Lista de Diários Oficiais

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    SEXTA-FEIRA, 22 DE JANEIRO DE 2010 ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XII Nº 2.683 DOURADOS, MS 11 PÁGINAS Prefeito ........................................................................................................Ari Valdecir Artuzi ...................................................................3411-7665 Vice-Prefeito ...............................................................................................Carlos Roberto Assis Bernardes .............................................3411-7788 Procuradoria -Geral do Municipio ................................................................Fernando José Baraúna Recalde ...........................................3411-7684 Secretaria Municipal de Administração........................................................Tatiane Cristina da Silva Moreno.............................................3411-7105 Secretaria Municipal de Finanças................................................................Ignez Maria Boschetti Medeiros ..............................................3411-7131 Secretaria Municipal de Receita ..................................................................Ignez Maria Boschetti Medeiros ..............................................3411-7131 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos ..................................................Cláudio Marcelo Machado Hall ...............................................3411-7183 Secretaria Municipal de Governo.................................................................Alziro Arnal Moreno .................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Educação .............................................................Marlene Florêncio De Miranda Vasconcelos ........................3411-7606 Secretaria Municipal de Obras.....................................................................Dilson Candido de Sá..............................................................3411-7149 Secretaria Municipal de Saúde ....................................................................Mario Eduardo Rocha Silva.....................................................3411-7636 Secretaria Municipal de Assistência Social..................................................Itaciana Aparecida Pires Santiago ..........................................3411-7708 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ...........................Maurício Rodrigues Peralta .....................................................3424-5300 Secretaria Municipal de Planejamento ........................................................Dirson Missio ...........................................................................3411-7111 Assessoria de Comunicação e de Imprensa ...............................................Eleandro Passaia ....................................................................3411-7626 Instituto de Meio Ambiente de Dourados.....................................................Maria Aparecida de Oliveira Miguel.........................................3411-7792 Chefe de Gabinete.......................................................................................Edmilson Dias de Morais.........................................................3411-7665 Guarda Municipal.........................................................................................Divaldo Machado de Menezes ................................................3424-2309 Fundação de Cultura e Esportes de Dourados............................................Leandro Carlos Francisco .......................................................3411-7701 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7666 E-mail: assecom@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br LEIS LEI Nº 3.340, DE 08 DE JANEIRO DE 2010. "Dispõe sobre denominação de Conjunto Residencial”. OPrefeito Municipal de Dourados, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º. - Fica denominado “Armênia Moraes da Silva”, o Conjunto Habitacional, localizado no Distrito de Itahum. Art. 2ºEsta Lei entre em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições emcontrário. Dourados, 08 de janeiro de 2010. Ari Valdecir Artuzi Prefeito Fernando José Baraúna Recalde Procurador Geral do Município Alziro Arnal Moreno Procurador Geral do Município LEI Nº 3.339, DE 08 DE JANEIRO DE 2010. “Dispõe sobre os serviços de propaganda sonora nas vias e logradouros públicos do Município de Dourados”. OPrefeito Municipal de Dourados, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º – Os veículos de publicidade ambulante que atuam no Município de Dourados, observarão a presente lei, bem como a Lei nº 2.016, de 24 de outubro de 1995, que dispõe sobre ruídos e proteção do bem-estar e do sossego público e dá outras providências e a Lei Complementar nº 055, de 19 de dezembro de 2002, que dispõe sobre a Política Municipal do MeioAmbiente do Município de Dourados. Parágrafo único – Inclui-se na presente Lei, o serviço de propaganda sonora realizado por motocicletas. Art. 2º – Entende-se por publicidade ambulante, aquela realizada por empresas particulares e autônomos, através do sistema de alto-falantes instalados em veículos ou motocicletas que circulam pelas vias da cidade, anunciando determinado produto, não se incluindo nesses serviços, aqueles prestados pelas entidades de direito público e que prestam serviços de utilidade pública. Art. 3º – Para que os veículos que exploram serviços de publicidade realizem seus serviços, será obrigatório o Alvará de Licença fornecido pela Prefeitura Municipal, que deverá constar o nome dos motoristas, no máximo dois (02) autorizados a conduzir o veículo, podendo ser substituído, se previamente comunicado à Prefeitura Municipal. Art. 4º – Os veículos de publicidade, carros de som ambulante ou motocicletas que circulam nas vias da cidade, deverão estar cadastrados junto ao departamento de Trânsito da Prefeitura Municipal de Dourados, onde será verificada a obediência às normas que regulamentam a atividade, a ser expedida pelo Poder Executivo, no que diz respeito as condições de regularidade e conservação dos veículos responsável pelo serviço, como forma de garantir a segurança do trânsito e da população emgeral. Art. 5º – O limite de decibéis utilizados pelos veículos de publicidade, através de amplificadores de som, tanto comercialmente como para lazer, não poderá ultrapassar a 80 decibéis em vias de trânsito e até 40 decibéis instalados defronte aos estabelecimentos comerciais. Art. 6º – Os veículos que exploram este tipo de atividade, poderão trafegar na região central e nos bairros da cidade, nos dias de domingo e feriados após as 9:00 horas até as 18 horas e, nos demais dias da semana, tanto na região central como nos bairros da cidade, a partir das 8:00 até as 19:00 horas e no período natalino até as 22:00 horas. Art. 7º os carros de som ambulante que exploram publicidade deverão respeitar as seguintes normas ao transitarem pela cidade: I - ao cruzar com outro veículo de som nas avenidas centrais, quem estiver à esquerda (sentido Jardim Flórida/Parque das Nações), deverá reduzir totalmente o volume do som e acelerar ou acessar outra via para evitar o choque de som; II – ao cruzar com ônibus circular deverá reduzir a velocidade, dando preferência e evitar a obstrução do trânsito se este veículo estiver circulando logo atrás. III – reduzir o volume do som nos seguintes casos: a) ao pararemsemáforo; b) ao passar por escolas e outras instituições de ensino, creches, hospitais, postos de saúde, Prefeitura, Câmara deVereadores, Fórum, Exército, delegacias e Postos Policiais, cortejos fúnebres e outros que exijam respeito e silêncio. Diário Oficial 02 - ANO XII - Nº 2.683 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 22 DE JANEIRO DE 2010 LEIS DECRETOS Art. 8º – Fica expressamente proibido a propaganda em veículos com capô aberto ou amplificadores nas laterais dos veículos, sendo permitido auto-falantes nas partes dianteira e traseira. Parágrafo único – No caso de motocicletas, os auto-falantes deverão ser instalados na traseira das motos. Art. 9º – O descumprimento das normas estabelecidas por esta Lei e nas Legislações constantes no artigo 1º, implicará nas seguintes penalidades, respeitados os princípios da ampla defesa: I – multa no valor de 20% (vinte por cento) do valor do alvará previsto na legislação tributária, devidamente atualizado, no caso de 1ª infração; II – multaemdobro quando reincidente; III- suspensão do Alvará fornecido pela Prefeitura Municipal na 2ª reincidência; IV- ter o equipamento apreendido e suspensão do alvará pelo dobro do tempo. § 1º – Quando a desobediência às normas legais ocorrer quanto ao abuso do volume do som, contrariando o limite de 80 decibéis, a suspensão do alvará ocorrerá na primeira reincidência, além da pena de multa prevista no inciso I deste artigo. § 2º –No caso de veículo de publicidade clandestino, o Poder Executivo efetuará a apreensão dos equipamentos de som que só poderão ser liberados quando for pago o valor da multa correspondente ao valor doAlvará, não significando o pagamento deste valor a licença para atividade. Art. 10 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário e emespecial a Lei nº 3.247, de 20 de fevereiro de 2009. Dourados, 08 de janeiro de 2010. Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal Fernando José Baraúna Recalde Procurador-Geral do Município Alziro Arnal Moreno Secretário Municipal de Governo LEI Nº 3.337, DE 04 DE JANEIRO DE 2010. “Dispõe sobre a construção de mausoléuemMosteiro do Município”. OPrefeito Municipal de Dourados, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º – Fica autorizado a construção de um mausoléu no Mosteiro das Irmãs Clarissas, localizado neste Município, que será destinado ao sepultamento de membros da referida Ordem. Art. 2º – AConstrução do Mausoléu será dentro dos limites que circundam a área onde está localizada o Mosteiro, com a aprovação técnica do setor competente da Prefeitura Municipal e será de responsabilidade da própria Ordem. Art. 3º – O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no prazo de 60(sessenta) dias após sua publicação. Art. 4º – As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias Art. 5ºEsta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições emcontrário. Dourados, 08 de janeiro de 2010. Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal Fernando José Baraúna Recalde Procurador-Geral do Município Alziro Arnal Moreno Secretário Municipal de Governo LEI Nº 3.323, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2009. “Dispõe sobre a denominação do Pólo de Confecção”. O Prefeito Municipal de Dourados, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1ºFica denominado “Virginia Martines de Oliveira” o Pólo de Confecção de Dourados, localizado na rua Mozart Calheiros, no bairro Izidro Pedroso, nesta cidade de Dourados. Art. 2ºEsta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições emcontrário. Dourados, 28 de dezembro de 2009. Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal Fernando José Baraúna Recalde Procurador-Geral do Município Alziro Arnal Moreno Secretário Municipal de Governo DECRETO “P” Nº 911, de 21 de janeiro de 2010. “Nomeia pessoal em decorrência de aprovação em concurso público de provas e títulos” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1ºFicam nomeados para ocuparem cargos de provimento efetivo, do quadro permanente de pessoal do município de Dourados, os constantes no anexo ÚNICO deste, em virtude de aprovação em Concurso Público Municipal, homologado conforme Edital nº 013/2008 e 014/2008, a partir desta data. Art. 2ºEste decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 21 de janeiro de 2010. Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal de Dourados Tatiane Cristina da Silva Moreno Secretária Municipal de Administração ANEXO ÚNICO - DECRETO “P” Nº 911, de 21 de janeiro de 2010. CARGO:Agente de Serviços Especializados FUNÇÃO:Motorista de veículo pesado Carga Horária: 40 horas Ordem Classificação Nome 01 26º LUCIANOOLIVEIRAGAIA 02 27º EDILSONPEREIRA Diário Oficial 03 - ANO XII - Nº 2.683 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 22 DE JANEIRO DE 2010 DECRETOS DECRETO “P” Nº 872, de 06 de janeiro de 2010. “ExoneraViniciusArecidio Cassiano –SEPLAN” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1ºFica exonerado a partir de 01 de janeiro de 2010, VINICIUSARECIDIO CASSIANO, do cargo de provimento em comissão de “Gerente de Núcleo”, símboloDGA05, lotado na Secretaria Municipal de Planejamento. Art. 2ºEste decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de janeiro 2010, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 06 de janeiro de 2010. Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal de Dourados Fernando José Baraúna Recalde Procurador Geral do Município DECRETO “P” Nº 873, de 06 de janeiro de 2010. “Nomeia MarcioYugoTanamati –SEPLAN” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1ºFica nomeado a partir de 04 de janeiro de 2010, MARCIO YUGO TANAMATI, para ocupar o cargo de provimento em comissão de “Gerente de Núcleo”, símboloDGA05, lotado na Secretaria Municipal de Planejamento. Art. 2ºEste decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 04 de janeiro de 2010, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 06 de janeiro de 2010. Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal de Dourados Fernando José Baraúna Recalde Procurador Geral do Município DECRETO “P” Nº 874, de 06 de janeiro de 2010. “NomeiaViniciusArecidio Cassiano -SEPLAN” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1ºFica nomeado a partir de 01 de janeiro de 2010, VINICIUS ARECIDIO CASSIANO, para ocupar o cargo de provimento em comissão de “Diretor de Departamento”, símboloDGA03, lotado na Secretaria Municipal de Planejamento. Art. 2ºEste decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2010, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 06 de janeiro de 2010. Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal de Dourados Fernando José Baraúna Recalde Procurador Geral do Município DECRETO “P” Nº 908, de 18 de janeiro de 2010. “Exonera DanielAlves dos Santos –IMAM” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1ºFica exonerado a partir de 05 de janeiro de 2010, DANIEL ALVES DOS SANTOS, do cargo de provimento em comissão de “Diretor de Departamento”, símboloDGA03, lotado no Instituto de MeioAmbiente de Dourados. Art. 2ºEste decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 05 de janeiro 2010, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 18 de janeiro de 2010. Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal de Dourados DECRETO “P” Nº 909, de 18 de janeiro de 2010. “Revoga designação do exercício de função de confiança do servidor Jeanice Cássia dos Santos Carvalho” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1ºFica revogada a partir de 04 de janeiro de 2010, a designação do exercício de função de confiança da servidora JEANICE CASSIA DOS SANTOS CARVALHO, matrícula funcional nº 114761995-1, do cargo de “Secretário de Escola III”, símbolo DAI 04, lotada na Secretaria Municipal de Educação. Art. 2ºEste decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 04 de janeiro de 2010, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 18 de janeiro de 2010. Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal de Dourados DECRETO “P” Nº 910, de 18 de janeiro de 2010. “Designa Sidney GomesAlves, para exercer função de confiança”. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Considerando o disposto no artigo, 24 da Lei Complementar nº 117 de 31 de dezembro de 2007; DECRETA: Art. 1ºFica designado a partir de 04 de janeiro de 2010, SIDNEY GOMES ALVES, matrícula funcional nº 114763526-1, para exercer a função de confiança de “Secretário de Escola III”, símbolo, DAI-04, lotado na Secretaria Municipal de Educação/ E.M. Prof. Manoel Santiago de Oliveira. Art. 2ºEste decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 04 de janeiro de 2010, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 18 de janeiro de 2010. Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal de Dourados Diário Oficial 04 - ANO XII - Nº 2.683 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 22 DE JANEIRO DE 2010 DECRETOS DECRETO “P” Nº 915, de 21 de janeiro de 2010. “Nomeia Diego Gois Pedroso -SEMAD” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1ºFica nomeado a partir de 20 de janeiro de 2010, DIEGO GOIS PEDROSO, para ocupar o cargo de provimento em comissão de “Assessor IV”, símboloDGA07, lotada na Secretaria Municipal deAdministração. Art. 2ºEste decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 20 de janeiro de 2010, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 21 de janeiro de 2010. Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal de Dourados Tatiane Cristina da Silva Moreno Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 917, de 21 de janeiro de 2010. “Nomeia Letícia Rocha da Silva -SEMAD” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1ºFica nomeada a partir de 01 de fevereiro de 2010, LETICIAROCHADA SILVA, para ocupar o cargo de provimento em comissão de “Assessor V”, símbolo DGA08, lotada na Secretaria Municipal deAdministração. Art. 2ºEste decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de fevereiro de 2010, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 21 de janeiro de 2010. Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal de Dourados Tatiane Cristina da Silva Moreno Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 920, de 22 de janeiro de 2010. “Exonera José Roberto Cattanio –SEPLAN” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1ºFica exonerado a partir de 01 de janeiro de 2010, JOSÉ ROBERTO CATTANIO, do cargo de provimento em comissão de “Diretor de Departamento”, símboloDGA03, lotado na Secretaria Municipal de Planejamento. Art. 2ºEste decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de janeiro 2010, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 22 de janeiro de 2010. Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal de Dourados Tatiane Cristina da Silva Moreno Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 921, de 22 de janeiro de 2010. “Amplia carga horária do servidor José Roberto Cattanio” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Considerando o disposto no artigo 74, § 5º da Lei Complementar nº 117 de 31 de dezembro de 2007; DECRETA: Art. 1ºFica ampliada a carga horária por mais 20 (vinte) horas semanais do servidor efetivo JOSÉ ROBERTO CATTANIO, lotado na Secretaria Municipal de Planejamento, ocupante do cargo de Gestor de Obras e Projetos, a partir de 01 de janeiro de 2010. Art. 2ºEste decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2010, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 22 de janeiro de 2010. Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal de Dourados Tatiane Cristina da Silva Moreno Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” – FUMSAHD N°. 003 DE 01 DE JANEIRO DE 2010. “Amplia carga horária de servidor lotado na Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados”. A DIRETORA SUPERINTENDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE E ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR DE DOURADOS, no uso das suas atribuições que lhe confere os artigos 30 e 31 e incisos do Decreto n°. 2.212, de 13 de outubro de 2003. DECRETA: Art. 1° - Fica ampliada a carga horária do servidor efetivo abaixo relacionado, a partir de 01 de janeiro de 2010, lotado na Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados, por mais 20 (vinte) horas semanais, nos termos do art. 74, §5º da Lei Complementar nº. 117 de 31 de dezembro de 2007, conforme segue: NOME Cargo FUNÇÃO JOSÉSEBASTIANM.GOMES Profissional de Saúde Pública Médico Clínico Geral Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2010, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados (MS), 04 de janeiro de 2010. MARLISE FLORÊNCIO DE MIRANDA DIRETORA FUMSAHD ARI VALDECIR ARTUZI PREFEITO MUNICIPAL Republica-se por incorreção DECRETO Nº 591 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2009. “Declara de Utilidade Pública para fim de desapropriação, a área de propriedade deFRANCISCOCARVALHOGUIMARÃES” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o disposto no inciso III, alínea “b”, do art. 164 da Lei Orgânica do Município de Dourados, combinados com alínea “i” do art. 5º do Decretolei nº 3.365, de 21 de junho de 1941. DECRETA: Diário Oficial 05 - ANO XII - Nº 2.683 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 22 DE JANEIRO DE 2010 DECRETOS Art. 1º - Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, judicial ou extrajudicial, destinado à abertura de via, parte da área de propriedade de FRANCISCO CARVALHO GUIMARÃES, objeto da mat. 69.113, do Cartório de Registro Geral de Imóveis (CRGI) de Dourados-MS, conforme memorial descritivo e limites e confrontações: SITUAÇÃODESMEMBRADAPARAABERTURADEVIA Um imóvel denominado por parte do sitio Bom Futuro – área desmembrada, (mat. 69.113,), nesta cidade de formato irregular, com área de 1,0115 ha, com a seguinte descrição: Inicia-se a descrição deste perímetro no M 01, deste, segue confrontando com terras da área remanescente do IMOVEL BOM FUTURO, com os seguintes azimutes e distâncias: 117º43’24” e 153,549 m até oM02, 122°31"55" e 448,086 m até o M 03, 119°28"06" e 26,194 m até o M 04, deste, segue pela margem de um corredor público, com o azimute: 191°41"26" e 16,096 m até o vértice M 05, de coordenadas N m e E m; deste, segue pela margem de um corredor público com o azimute 301°50"30" e 629,776 m até o vértice M 06, de coordenadas N m e E m; deste segue confrontando com terras do quinhão 08, com o seguinte azimute 14°48"23" e 8,826maté o vérticeM01, ponto inicial da descrição deste perímetro. Confrontações: Norte: área remanescente doIMOVELBOMFUTURO Sul: corredor público Leste: corredor público Oeste: quinhão 08 Art. 2º - Adeclaração de Utilidade Pública de que trata este Decreto é feita em caráter de urgência, para efeito do Decreto-Lei Federal nº. 3.365, de 21 de junho de 1.941, com as modificações introduzidas pela legislação vigente. Art. 3º - No prazo de 120 dias (cento e vinte dias), a contar da publicação deste Decreto, não havendo composição amigável quanto à indenização, deverão ser promovidas as medidas judiciais aplicáveis à espécie, para consecução da desapropriação. Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados (MS),em05 de novembro de 2009. Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal Fernando José Baraúna Recalde Procurador Geral do Município William Geraldo Maksoud Bussuan Secretário Municipal de Obras Públicas DECRETO N° 781, DE 20 DE JANEIRO DE 2010. “Cria Comissão deAnálise dos Convênios e nomeia membros”. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º - Fica criada a Comissão de Análise dos convênios a serem celebrados pelaAdministração Municipal. Art. 2º. - AComissão será constituída pelos seguintes membros: I - João Eder Kruger - Controladoria Geral do Município; II - Ignês Maria Boschetti Medeiros - Secretaria Municipal de Finanças; III - Edmilson Dias de Morais - Gabinete do Prefeito. Parágrafo único:AComissão será presidida pelo Membro João Eder Kruger. Art. 3º Todas as solicitações de elaboração de convênios deverão ser encaminhadas pelas Secretarias e / ou Fundações, solicitantes a comissão para prévia análise da viabilidade administrativa e financeira, antes de sua formalização, § 1º - em caso de deferimento do convênio, pela comissão, devolver-se-á a Secretaria ou Fundação de origem para que se tramite o que determina o Decreto nº 3439 de 03 de fevereiro de 2005. § 2º - em caso de indeferimento do convênio a comissão se manifestará através de despacho. Art. 4º A Comunicação Interna (CI) de solicitação deverá conter as seguintes informações: I - nome do órgão requerente; II - objeto do convenio; III - valor total do convênio; IV - valor da contrapartida da Prefeitura; V- vigência; VI – justificativa; VII – fonte orçamentária. Art. 5º - Este Decreto entraráemvigor na data da sua publicação. Dourados, 20 de janeiro de 2010. Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal Fernando José Baraúna Recalde Procurador Geral do Município Republica-se por incorreção DECRETO Nº 606 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2009. “Declara de Utilidade Pública para fim de desapropriação, a área de propriedade de Ovildes Figueiredo” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o disposto no inciso III, alínea “b”, do art. 164 da Lei Orgânica do Município de Dourados, combinados com alínea “i” do art. 5º do Decretolei nº 3.365, de 21 de junho de 1941. DECRETA: Art. 1º - Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, judicial ou extrajudicial, destinado à abertura de via, parte da área de propriedade de Ovildes Figueiredo, objeto da Matrícula: 60.452 Cartório de Registro Geral de Imóveis (CRGI) de Dourados-MS, conforme memorial descritivo e limites e confrontações: SITUAÇÃODESMEMBRADAPARAABERTURADEVIA Umimóvel denominado por parte da Quinhão 02 – área desmembrada, (Matrícula: 60.452), nesta cidade de formato irregular, com área de 1,4078 ha com a seguinte descrição: Inicia-se a descrição deste perímetro no M 01, deste, segue confrontando com terras de OVILDES FIGUEIREDO, com o rumo: 62°12"39” SE e 20,00 m até oM02, deste, segue confrontando com terras de MANOELMARQUES CARDOSO e EDER LUIZ MELO VASQUES E OUTRO, com o rumo: 30º11"08" SW e 514,26 m até o M 03, deste, segue pela margem do córrego Laranja Doce, com o rumo: 64º04"55” NWe 68,12 m até o M 04, deste, segue confrontando com terras da área remanescente de Ovildes Figueiredo, com os seguintes azimutes e distâncias: 39º56"35" NE e 46,41 m até o M 05, 33º40"09" NE e 67,62 m até o M 06, 27º42"09" NE e 71,73 m até o M 07, 21°54"37" NE e 62,55maté oM08, 18°53"31" NE e 280,73maté oM01 ponto inicial da descrição deste perímetro. Confrontações: Norte: com terras de OvilPdes Figueiredo Sul: margem do córrego Laranja Doce Leste: terras de Manoel Marques Cardoso e Eder Luiz MeloVasques e outros Oeste: terras da área remanescente de Ovildes Figueiredo Diário Oficial 06 - ANO XII - Nº 2.683 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 22 DE JANEIRO DE 2010 DECRETOS Art. 2º - Adeclaração de Utilidade Pública de que trata este Decreto é feita em caráter de urgência, para efeito do Decreto-Lei Federal nº. 3.365, de 21 de junho de 1.941, com as modificações introduzidas pela legislação vigente. Art. 3º - No prazo de 120 dias (cento e vinte dias), a contar da publicação deste Decreto, não havendo composição amigável quanto à indenização, deverão ser promovidas as medidas judiciais aplicáveis à espécie, para consecução da desapropriação. Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados (MS),em05 de novembro de 2009. Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal Fernando José Baraúna Recalde Procurador Geral do Município William Geraldo Maksoud Bussuan Secretário Municipal de Obras Públicas RESOLUÇÕES RESOLUÇÃO Nº SD/01/0004/10/SEMAD Tatiane Cristina da Silva Moreno, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, RESOLVE: DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída pelo Decreto 285/2001, alterado pelo Decreto 3874/2006, a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apurar possível ilegalidade no exercício de atividade laboral praticada pelo servidor público municipal OSWALDO KIYOSHI NAMIUCHI, matrícula funcional nº “18721-1”, aposentado por invalidez permanente no cargo de provimento efetivo de Profissional de Saúde Pública. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, aos dezenove (19) dias do mês de janeiro (01) do ano de dois mil e dez (2010). Tatiane Cristina da Silva Moreno Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÃO Nº SD/01/0005/10/SEMAD Tatiane Cristina da Silva Moreno, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, RESOLVE: DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída pelo Decreto 285/2001, alterado pelo Decreto 3874/2006, a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apurar possível fraude no comprovante de residência apresentado para a posse em concurso público pela empregada pública municipal JULIANA PELEGRINI BRITO, matrícula funcional nº “114765031”, ocupante do emprego de Agente Comunitário de Saúde, provimentoemregime celetista, lotada na Secretaria Municipal de Saúde. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, aos dezenove (19) dias do mês de janeiro (01) do ano de dois mil e dez (2010). Tatiane Cristina da Silva Moreno Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÃO Nº SD/01/0006/10/SEMAD Tatiane Cristina da Silva Moreno, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, RESOLVE: DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída pelo Decreto 285/2001, alterado pelo Decreto 3874/2006, a instauração de ProcessoAdministrativo Disciplinar para apurar possíveis irregularidades administrativas praticadas pelo servidor público municipal WILKE FIGUEIREDO DASILVA, matrícula funcional nº “114760279-1”, ocupante do cargo de provimento efetivo de Técnico de Saúde Pública II, na função de Auxiliar de Enfermagem, lotado na Secretaria Municipal de Saúde. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, aos dezenove (19) dias do mês de janeiro (01) do ano de dois mil e dez (2010). Tatiane Cristina da Silva Moreno Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÃO Nº SD/01/0007/10/SEMAD Tatiane Cristina da Silva Moreno, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, RESOLVE: DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída pelo Decreto 285/2001, alterado pelo Decreto 3874/2006, a instauração de ProcessoAdministrativo Disciplinar para apurar possíveis irregularidades administrativas praticadas pelo servidor público municipal DANIEL DEANDRADE, matrícula funcional nº “84271-1”, ocupante do cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Serviços Básicos, na função de Vigia, lotado na Secretaria Municipal de Educação. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, aos dezenove (19) dias do mês de janeiro (01) do ano de dois mil e dez (2010). Tatiane Cristina da Silva Moreno Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÃO Nº SD/01/0008/10/SEMAD Tatiane Cristina da Silva Moreno, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, RESOLVE: DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída pelo Decreto 285/2001, alterado pelo Decreto 3874/2006, a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apurar indícios Diário Oficial 07 - ANO XII - Nº 2.683 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 22 DE JANEIRO DE 2010 RESOLUÇÕES de uso indevido do vale transporte praticado pela servidora pública municipal HILDA ECHEVERRIA DA LUZ, matrícula funcional nº “31801-1”, ocupante do cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Serviços Básicos, lotada na Secretaria Municipal deAssistência. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, aos dezenove (19) dias do mês de janeiro (01) do ano de dois mil e dez (2010). Tatiane Cristina da Silva Moreno Secretária Municipal de Administração EDITAIS JANDIRA GORETE DOS SANTOS VIEIRA-EPP, CNPJ 01.650.877/0001-90, torna Público que recebeu do Instituto de MeioAmbiente –IMAMde Dourados (MS), a Licença de Operação-LO, para a atividade de CONFECÇÃO DE ROUPAS ÍNTIMAS, localizada na Rua Cândido de Carvalho, Quadra 05, JardimYoshikawa, no município de Dourados -MS. Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. FACCO REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA, CNPJ 37.182.854/000146, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Operação - LO, para atividade de COMÉRCIOATACADISTADE DEFENSIVOS AGRÍCOLAS, ADUBOS, FERTILIZANTES E CORRETIVOS DO SOLO, localizada na Rua Hayel Bon Faker, 490 – Jardim Água Boa, no município de Dourados - MS. Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. PREMOBRAS LTDA-ME, CNPJ: 09.534.897/0001-08, torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Alteração da Razão Social de HIDROMETALCOMÉRCIO DE PRODUTOSMETALÚRGICOS LTDAME para PREMOBRAS LTDA-ME, para atividade de COMÉRCIOVAREJISTADE FERRAGENS E FERRAMENTAS, COMÉRCIO VAREJISTA DE TINTAS E MATERIAIS PARA PINTURA, SERVIÇOS DE CONFECÇÃO DE ARMAÇÕES METÁLICAS PARA A CONSTRUÇÃO, COMÉRCIO VAREJISTA DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE, FABRICAÇÃO DE ESTRUTURAS METÁLICAS E FABRICAÇÃO DEARTIGOS DE VIDRO, localizada na RODOVIABR 163 KM 267 SAÍDADOURADOS PARA CAMPO GRANDE, QUINHÃO 07 DESMEMBRADO DO LOTE 10 DAQUADRA 04DONÚCLEOCOLONIALDEDOURADOS,no município de Dourados-MS. Edital N°.127/PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO/2008 FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE E ADMNISTRAÇÃO HOSPITALAR DE DOURADOS. ContrataçãoTemporária – 69ªCONVOCAÇÃO A Diretora da Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados, no uso de suas atribuições que lhe é conferida, CONVOCAos Candidatos relacionados no Anexo I, respeitando a ordem de classificação e a publicação da Homologação do Resultado Final referente ao Edital nº. 01/2008 - Processo Seletivo Simplificado para Cadastro de Reserva e Futura Contratação Temporária de Pessoal, a comparecer até o dia 27 de janeiro de 2010, às 16 horas na Unidade de Recursos Humanos da Fundação, sito a Rua Gerônimo Marques Matos, 558, Altos do Indaiá Dourados/MS, para exercício da função devendo apresentar os documentos previstos no edital do PSS/HU, Lei Complementar 137 de 29 de dezembro de 2008 e Anexo II, sob pena de desclassificação. Dourados/MS, 22 de janeiro de 2010. Marlise Florêncio de Miranda DIRETORA FUMSAHD ANEXO I Candidato Cargo Classificação MARLIDASILVAMENDES Auxiliar de Laboratório 10 ANEXO II RELAÇÃODEDOCUMENTOS(CÓPIA) EXIGIDOS PARAADMISSÃO: Documentos: 02 (duas) Cópias de: -Carteira de identidade (RG); -Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; -Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função. -Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; -Título de Eleitor; -Comprovante de Quitação Eleitoral (2008); -CPF/CIC; -Certificado Militar para os homens; -Certidão de Nascimento ou casamento, se for o caso; -Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiveremidade escolar), se for o caso; -Comprovante de residência atual (luz ou telefone); (somente é permitido em nome do próprio servidor ou pai, mãe e esposo (a) ); -02 (duas) fotografia recente 3X4; -Laudo Médico deAvaliação Clínica; -Carteira deTrabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); -Certidão Negativa do CPF. -Comprovação de Experiência para a função que irá assumir, conforme previsto no edital do PSS/HU. OBS – Os candidatos que não possuírem o Cartão do PIS/PASEP preencherão uma Declaração no ato da apresentação dos documentos. * Todos os documentos deverão ser apresentados em duas vias, que serão autenticados no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. Fone residencial: Fone Celular: C/C Banco do Brasil nº. DOCUMENTOS P/ CADASTRO SUS (Obs. Somente para funcionários contratados, na área da Enfermagem, Laboratório de Analises Clinicas, Farmácia Hospitalar e Médicos) , trazer uma copia de:RG/CPF/COMP.RES./CERT.NASC. ou CASAMENTO/REG.ORGÃO/ESCOLARIDADE/PIS/PASEP/CEP EDITAL Nº 027/2010– PMD de 21 de janeiro de 2010 (9ª Convocação) CONVOCAÇÃO PARA AVALIAÇÃO MEDICO-PERICIAL E APRESENTAÇÃODEDOCUMENTOSPARAPOSSE Tatiane Cristina da Silva Moreno, Secretária Municipal deAdministração, no uso de suas atribuições, atendendo ao disposto no Edital nº 001/2007 e suas alterações, do Concurso Público homologado através do Edital nº 013/2008 de 12/05/2008 publicado no Diário Oficial do Município nº 2.268 de 13/05/2008 e Edital nº 014/2008 de 19/05/2008 publicado no Diário Oficial nº 2.275 de 26/05/2008, CONVOCA os candidatos aprovados e classificados, relacionados no Anexo I, nomeados conforme Decreto “P” Nº 911 de 21/01/2010, para AVALIAÇÃO MÉDICO-PERICIAL e APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA POSSE, observada a ordem de classificação e cronogramas estabelecidos. 1. DaAvaliação médico - pericial 1.1 Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados e classificados, constantes do Anexo I, para comparecerem munidos do documento de Identidade ao Centro Homeopático, sito à Rua Monte Castelo, 1235, Jardim Independência, Dourados/MS, em dia e horário constante do Anexo II, para aAvaliação Clínica que será realizada pela Junta Médica do Município. 1.2 Os exames abaixo são obrigatórios para todos os cargos e funções e deverão ser apresentados para a junta médica do município no dia da avaliação clinica: 1.2.1 Glicemia de jejum; 1.2.2 Hemograma completo; 1.2.3 Eletrocardiograma com laudo, para os candidatos com idade acima de 45 anos; 1.2.4 RaioXda coluna, dorso lombarAPe Perfil, com laudo. 1.3 As despesas com os exames acima, serão de responsabilidade do candidato. Não serão aceitos exames realizados há mais de 30 (trinta) dias. 2. Da apresentação de documentos e escolha de vagas 2.1 A posse e a escolha das vagas, obedecerá a classificação dos candidatos e ocorrerá de acordo com o cronograma constante doAnexo III, e, nesse ato, os candidatos deverão apresentar-se com todos os documentos constantes do Anexo IV e demais requisitos específicos estabelecidos noAnexo I do Edital nº 001/2007 conforme a função, no local, data e hora estabelecidas e preencherão as declarações constantes no Anexo V (modelos). 2.1.1OCandidato que não se apresentar com todos os documentos no ato de escolha da vaga, perderá a opção de escolha. 2.2 Os documentos relacionados noAnexo IV, serão autenticados pelos membros da comissão designada para a posse, mediante apresentação da cópia e dos originais. 3. Da Posse 3.1 Os candidatos nomeados que atenderem todas as exigências previstas no item 1.3 Diário Oficial 08 - ANO XII - Nº 2.683 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 22 DE JANEIRO DE 2010 EDITAIS do Edital n° 001/2007 e considerados aptos, serão empossados de acordo com o cronograma constante do anexo III. 3.1.1 Somente poderá ser empossado o candidato que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo (artigo 32, parágrafo únicoLC107/06). 3.2Aposse ocorrerá no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da publicação do ato de provimento, podendo haver prorrogação por igual período a requerimento do interessado e a juízo da autoridade competente (artigo 29,LC107/06). 4.DoExercício 4.1 Os candidatos nomeados terão após a data de posse, o prazo máximo de 15 (quinze) dias para entrarememexercício. 4.2 O prazo para exercício poderá ser prorrogado por igual período, a pedido do interessado e a juízo da autoridade competente. 5. Disposições Gerais 5.1 Os candidatos aprovados e classificados, deverão obedecer rigorosamente o horário para a escolha de vagas e apresentar todos os documentos constantes noAnexo IV e demais requisitos específicos estabelecidos no Anexo I do Edital nº 001/2007 conforme a função. 5.2 O não comparecimento do candidato dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias, a partir da publicação do ato de provimento, implicará em revogação do ato de nomeação de acordo com a Lei Complementar nº 107, de 27 de dezembro de 2006. 5.3 Os candidatos que não atenderem os requisitos exigidos para o exercício do cargo conforme item 1.3 do Edital nº 001/2007 ou que não apresentarem todos os documentos exigidos noAnexo IV deste e demais requisitos específicos estabelecidos noAnexo I do Edital nº 001/2007 conforme a função, serão considerados inaptos para a posse. 5.4 Não serão aceitos no ato da posse protocolo de solicitação de emissão/regularização de documentos, emitidos há mais de 60 (sessenta) dias, qualquer que seja o motivo alegado. 5.5 Os candidatos que forem considerados inaptos, terão o prazo de 02 (dois) dias, a contar do dia subseqüente da apresentação dos documentos, para querendo, impetrar Recurso Administrativo devidamente fundamentado contra tal decisão, a ser protocolado na Secretaria Municipal de Administração, no horário das 07:00 h às 11:00 h e das 13:00 h as 17:00 h, no endereço mencionado noAnexo III. 5.6 Os candidatos convocados poderão requerer deslocamento para o final de classificação, no prazo máximo de 30 (trinta) dias a partir da publicação deste, ou dentro do prazo legal para posse. 5.6.1 Os candidatos deslocados para o final da classificação em convocações anteriores, não terão direito a novo deslocamento. Dourados, MS, 21 de janeiro de 2010. Tatiane Cristina da Silva Moreno Secretária Municipal de Administração ANEXO I RELAÇÃO NOMINAL DOS CANDIDATOS, POR CARGO/FUNÇÃO E ORDEMDECLASSIFICAÇÃO CARGO:Agente de Serviços Especializados FUNÇÃO:Motorista de veículo pesado Carga Horária: 40 horas Ordem Classificação Nome 01 26º LUCIANOOLIVEIRAGAIA 02 27º EDILSONPEREIRA ANEXO II CRONOGRAMAPARAAVALIAÇÃOCLÍNICA Local: Centro Homeopático Endereço: Rua Monte Castelo, 1235, Jardim Independência, Dourados/MS. DIA: 02/02/2010 - terça-feira HORÁRIO:12:00 h CARGO:Agente de Serviços Especializados FUNÇÃO:Motorista de veículo pesado Carga Horária: 40 horas Ordem Classificação Nome 01 26º LUCIANOOLIVEIRAGAIA 02 27º EDILSONPEREIRA ANEXO III CRONOGRAMAPARAAPRESENTAÇÃODEDOCUMENTOSEPOSSE Local: Secretaria Municipal deAdministração (bloco C) Endereço: Rua Coronel Ponciano, 1700 – Parque dos Jequitibás – Dourados/MS DIA: 03/02/2010 - quarta-feira HORÁRIO:09:30 h CARGO:Agente de Serviços Especializados FUNÇÃO:Motorista de veículo pesado Carga Horária: 40 horas Ordem Classificação Nome 01 26º LUCIANOOLIVEIRAGAIA 02 27º EDILSONPEREIRA ANEXOIV RELAÇÃO DE DOCUMENTOS (CÓPIA E ORIGINAL), EXIGIDOS PARA ADMISSÃO: Documentos: -Carteira de identidade (RG); -Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função; -Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; -Título de Eleitor; -Certidão de Quitação Eleitoral; -Cartão do CPF (Cadastro de Pessoa Física); -Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; -Certificado Militar (para os homens); -Certidão de Nascimento ou casamento; -Certidão de nascimento dos filhos acompanhada da carteira de vacinação (menores de 05 anos) ou do atestado de escolaridade (se estiveremidade escolar); -Comprovante de residência atual (água, luz ou telefone), no nome do concursado ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; -02 (duas) fotografias 3 x 4 recente; -Laudo Médico deAvaliação Clínica, expedido pela Junta Médica do Município; -Carteira deTrabalho (Página da foto e verso). OBS: Os candidatos que não possuírem inscrição no PIS/PASEP preencherão a declaração para o cadastramento, no ato da apresentação dos documentos, mediante comprovação da inexistência da inscrição (solicitar na Caixa Econômica Federal e no Banco do Brasil). Todos os documentos deverão ser apresentados em uma cópia, que serão autenticadas mediante a apresentação dos originais. Fone residencial: Fone celular: Nº Conta Bancária (Banco do Brasil): ANEXO V 1.Declaração de NãoAcumulação de Cargos ou deAcumulação Legal (Modelo); 2.Declaração de Bens (Modelo); 3.Requerimento de Salário Família/Imposto de Renda (Modelo); 4.Requerimento de Exoneração (Modelo). 1 - DECLARAÇÃO DE NÃO ACUMULAÇÃO DE CARGOS OU DE ACUMULAÇÃOLEGAL 1.1. IDENTIFICAÇÃO Nomecompleto: ___________________________________________________ Cargo: ___________________________________________________________ Função: _________________________________________________________ Órgão de Lotação _______________________ nomeação: ____/______/_______ Carga Horária: __________________________ Quadro ____________________ Diário Oficial 09 - ANO XII - Nº 2.683 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 22 DE JANEIRO DE 2010 EDITAIS 2.DECLARAÇÃO Declaro, para fins de ser reconhecido meu direito ao cargo acima mencionado, que: Não exerço outro cargo/função pública na Administração Direta, Fundacional ou Indireta do Poder Público, nos poderes Legislativo e Judiciário ou no Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul, outros Estados, Municípios ou União. Exerço, em regime de acumulação, cargo/função/emprego de__________________________, matrícula/cadastro____________no órgão/entidade_________________,carga/horária_________________desde____/_ ___/____, no horário de___________às ______________. Sou aposentado no cargo/emprego de __________________________, no _______________________________________________________, (Município, Estado, União, entidade Privada) com carga horária de ________________________________________ Epor ser expressão da verdade, firmo a presente. Dourados/ MS, _____ de _____________________ de 200__. ____________________________________ Assinatura do Candidato 2 -DECLARAÇÃODEBENS Nome: _________________________________________________________ RGnº ____________SSP/______ CPF nº ______________________________ Endereço: __________________________________________, nº _________ Bairro:_________________ Cidade: _________________________________ DECLARO,sob as penalidades da legislação, que tenho os seguintes bens: 1.______________________________________________________________ 2.______________________________________________________________ 3.______________________________________________________________ 4.______________________________________________________________ E por ser verdade, firmo a presente, sendo o único responsável pelas informações prestadas. Dourados/ MS, ____ de __________ de 2.00__. _________________________________ Assinatura do Candidato 3 -REQUERIMENTODESALÁRIOFAMÍLIA/IMPOSTODERENDA Ilma Sra. Secretária Municipal deAdministração Nome Endereço Fone Cargo Referência/Classe Quadro Regime Jurídico Unidade de Lotação Secretaria/Órgão Requer a V.Sª, autorização para pagamento de ______cotas de SalárioFamília/Imposto de renda para os dependentes abaixo mencionados: Nestes termos, Pede deferimento. Dourados/ MS, ______ de __________________ de 200__. ____________________________________ Assinatura do Requerente Anexar: Certidão de nascimento e atestado de escolaridade ou carteira de vacinação (menores de cinco anos) 4 -REQUERIMENTODEEXONERAÇÃODESERVIDOR Excelentíssimo Sr. Prefeito Municipal de Dourados Nome: ___________________________________ matrícula: _______________ Cargo: _______________________________ vínculo _______________, do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados, lotado na Secretaria ______________________________________ vem mui respeitosamente requerer exoneração do cargo que ocupo atualmente a partir de ___/______/______, por motivo de: mudança de cidade outro emprego baixo salário X nomeação por aprovaçãoemConcurso Público naPMD outros (explicar): ____________________________________________ Nestes termos, Pede deferimento Dourados/ MS, _____ de _____________________ de 200__. ____________________________________ Assinatura do Candidato LICITAÇÕES RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL N° 151/2009 OMUNICÍPIO DEDOURADOS, Estado Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro designado através do Decreto n° 449, de 31 de agosto de 2009, torna público o resultado final do certame licitatório, relativo ao Processo n° 573/2009/DCL/PMD, conforme segue. OBJETO: Aquisição de medicamentos e material farmacológico. VENCEDORA: Nos itens 01, 58, 64, 80, 109, 112, 128 e 144, a proponente ANGEOMED COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA.; nos itens 02, 03, 06, 36, 37, 38, 39, 40, 45, 46, 51, 67, 69, 70, 76, 77, 88, 113, 114, 122, 129, 131, 138, 139 e 146, a proponente DIMENSÃO COMÉRCIO DE ARTIGOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA.; nos itens 04, 75, 99, 103 e 125, a proponente CIRUMED COMÉRCIO LTDA.; nos itens 05, 66, 101, 119 e 120, a proponente GEOLABORATÓRIO INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA. LTDA.; nos itens 07, 23, 42, 43, 48, 62, 63, 72, 83, 84, 86, 118 e 142, a proponente CRISTÁLIA PRODUTOSQUÍMICO FARMACÊUTICOSLTDA.; nos itens 08, 19, 22, 28, 30, 33, 35, 57, 60, 108, 111, 121 e 135, a proponente CENTERMEDI COMÉRCIO DE PRODUTOSHOSPITALARESLTDA.; nos itens 09, 14, 15, 25, 31, 50, 56, 78, 81, 93, 95, 102, 115, 116, 117, 123, 133, 134, 137 e 143, a proponente PRATI DONADUZZI &CIA. LTDA.; nos itens 10, 12, 13, 17, 20, 24, 29, 32, 34, 47, 49, 52, 54, 55, 59, 65, 68, 82, 89, 90, 92, 94, 100, 104, 105, 107, 110, 126, 132, 136 e 140, a proponente COMERCIAL CIRÚRGICA RIOCLARENSE LTDA.; nos itens 11, 16, 21, 26, 73, 74, 87, 91, 106 e 127, a proponente DIMACI PARANÁ MATERIAL CIRÚRGICO LTDA.; nos itens 18, 27, 53, 79, 85, 96, 97, 98 e 124, a proponente DIMASTER COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA.; nos itens 41 e 44, a proponente AGLON COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA.; e no item 141, a proponenteRAFAELARANTESBISPO-ME. Dourados (MS), 18 de janeiro de 2010. HEITOR PEREIRA RAMOS Pregoeiro RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL N° 166/2009 O MUNICÍPIO DE DOURADOS, Estado Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro designado através do Decreto n° 449, de 31 de agosto de 2009, torna público o resultado final do certame licitatório, relativo ao Processo n° 572/2009/DCL/PMD, conforme segue. OBJETO: Contratação de empresa especializada para gestão da manutenção da frota de veículos da Prefeitura Municipal de Dourados utilizando sistema informatizado e tecnologia de cartão eletrônico. EMPRESA VENCEDORA: S. H. INFORMÁTICALTDA. Dourados (MS), 30 de dezembro de 2009. HEITOR PEREIRA RAMOS Pregoeiro Diário Oficial 10 - ANO XII - Nº 2.683 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 22 DE JANEIRO DE 2010 EXTRATOS EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 267/2009/DCL/PMD CONTRATADA: Multserv Prestação de ServiçosemGeral Ltda-EPP PROCESSO:Tomada de Preços n° 015/2009. OBJETO: Faz-se necessário a alteração de Programa Orçamentário e respectiva Dotação Orçamentária, que passa a ser a seguinte: 14.00 – Secretaria Municipal de Serviços Urbanos 14.01 – Secretaria Municipal de Serviços Urbanos 15.452.200 – Progr. deAperfeiçoamento dos Serviços Urbanos Ofertados 2.027 – Coordenação dasAtividades da Secretaria 44.90.51.05 – Outras Obras e Instalações FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA:15 de janeiro de 2010. Secretaria Municipal deAdministração EXTRATO DO CONTRATO Nº 441/2009/DCL/PMD PARTES: Município de Dourados Kflex Comercial Ltda-ME PROCESSO: Pregão Presencial n° 142/2009. OBJETO: Aquisição de material de cama, mesa e banho, objetivando atender diversos Programas Sociais da Secretaria Municipal deAssistência Social. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 11.00 – Secretaria Municipal deAssistência Social 11.02 – Fundo Municipal deAssistência Social 11.05 – Fundo Municipal de Investimentos Sociais 2.100 – Proteção Social Básica 2.101 – Proteção Social Especial 2.073 – Implementação do Programa deAcompanhamento dasAções Sociais 08.244.103 – Implementação do Programa de Investimentos Sociais 33.90.30.00 – Material de Consumo 33.90.30.10 – Material de Expediente 33.90.30.14 – Material de Cama, Mesa e Banho 33.90.30.17 – Uniformes,Tecidos eAviamentos VIGÊNCIACONTRATUAL: 180 (cento e oitenta) dias a partir da data da assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 16.894,40 (dezesseis mil oitocentos e noventa e quatro reais e quarenta centavos). DATADEASSINATURA:02 de janeiro de 2010. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 435/2009/DCL/PMD CONTRATADA: Milan&Milan Ltda. PROCESSO: Pregão Presencial n° 138/2009. OBJETO: Faz-se necessário a alteração de Programa Orçamentário e respectiva Dotação Orçamentária, que passa a ser a seguinte: 16.00 – Encargos Gerais do Município 16.02 – Encargos sob Supervisão daSEMAD 04.122.108 – Programa de Desenvolvimento das Políticas de Gestão Governamental 2.080 – Despesas com Custeio daAdministração Municipal 33.90.30.00 – Material de Consumo FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA:19 de janeiro de 2010. Secretaria Municipal deAdministração EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 434/2009/DCL/PMD CONTRATADA: Kflex Comercial Ltda-ME PROCESSO: Pregão Presencial n° 138/2009. OBJETO: Faz-se necessário a alteração de Programa Orçamentário e respectiva Dotação Orçamentária, que passa a ser a seguinte: 16.00 – Encargos Gerais do Município 16.02 – Encargos sob Supervisão daSEMAD 04.122.108 – Programa de Desenvolvimento das Políticas de Gestão Governamental 2.080 – Despesas com Custeio daAdministração Municipal 33.90.30.00 – Material de Consumo FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA:19 de janeiro de 2010. Secretaria Municipal deAdministração EXTRATO DO CONTRATO Nº 434/2009/DCL/PMD PARTES: Município de Dourados Kflex Comercial Ltda-ME PROCESSO: Pregão Presencial n° 138/2009. OBJETO: Aquisição de material de processamento de dados (Cartucho e fita para impressoras). FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 16.00 – Secretaria Municipal deAdministração 16.02 – Encargos sob Supervisão daSEMAD 4.043 – Despesas com Custeio daAdministração Municipal 04.122.108 – Programa de Desenvolvimento das Políticas de Gestão Governamentais 33.90.30.00 – Material de Consumo 33.90.30.11 – Material de Processamento de Dados VIGÊNCIACONTRATUAL: 180 (cento e oitenta) dias após o recebimento definitivo dos materiais. VALORDOCONTRATO:R$ 21.830,00 (vinte e ummil oitocentos e trinta reais). DATADEASSINATURA:19 de janeiro de 2010. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 436/2009/DCL/PMD CONTRATADA: Fabrício Dourado da Silva&Cia Ltda-ME PROCESSO: Pregão Presencial n° 138/2009. OBJETO: Faz-se necessário a alteração de Programa Orçamentário e respectiva Dotação Orçamentária, que passa a ser a seguinte: 16.00 – Encargos Gerais do Município 16.02 – Encargos sob Supervisão daSEMAD 04.122.108 – Programa de Desenvolvimento das Políticas de Gestão Governamental 2.080 – Despesas com Custeio daAdministração Municipal 33.90.30.00 – Material de Consumo FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA:19 de janeiro de 2010. Secretaria Municipal deAdministração EXTRATO DO CONTRATO Nº 420/2009/DCL/PMD PARTES: Município de Dourados Urbis – Instituto de Gestão Pública PROCESSO: Pregão Presencial n° 130/2009. OBJETO: Contratação de serviços técnicos administrativos e judiciais, especializados de recuperação de créditos, revisão de débitos e de análise das dívidas existentes de responsabilidade do Município. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 06.00 – Secretaria Municipal de Finanças 06.01 – Secretaria Municipal de Finanças 2.029 – Coordenação dasAtividades de Gestão Financeira 04.123.108 – Programa de Desenvolvimento das Políticas de Gestão Governamentais 33.90.35.00 – Serviços de Consultoria 33.90.35.01 –Assessoria e Consultoria técnica e/ou jurídica VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses a partir da data da assinatura do Contrato. VALORDOCONTRATO:R$ 2.280.000,00 (dois milhões duzentos e oitenta mil reais). DATADEASSINATURA:04 de janeiro de 2010. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DE EMPENHO N° 001/2010. PARTES: Município de Dourados Fundo Municipal da Defesa Civil Cergrand- Cooperativa de Energização e Desenvolvimento Rural da Grande Dourados Ltda – CNPJ: 03.747.565/0001-25 PROCESSO: DISPENSADELICITAÇÃO211/2009 OBJETO: Aquisição de lona preta a fim de atender as atividades da Defesa Civil quanto a necessidade de assistência à população. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93,Art. 24, Inciso II Valor: R$ 1.320,00 (Hum mil trezentos e vinte reais). DATADEEMPENHO:19/01/2010 Secretaria Municipal deAdministração EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 433/2009/DCL/PMD CONTRATADA: Sandra Mota Silva PROCESSO: Dispensa de Licitação n° 207/2009. OBJETO: Faz-se necessário a alteração de Programa Orçamentário e respectiva Dotação Orçamentária, que passa a ser a seguinte: 14.00 – Secretaria Municipal de Serviços Urbanos 14.01 – Secretaria Municipal de Serviços Urbanos 15.452.200 – Progr. deAperfeiçoamento dos Serviços Urbanos Ofertados Diário Oficial 11 - ANO XII - Nº 2.683 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 22 DE JANEIRO DE 2010 EXTRATOS 2.027 – Coordenação dasAtividades da Secretaria 33.90.36.24 – Locação de Máquinas eVeículos FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA:18 de janeiro de 2010. Secretaria Municipal deAdministração EXTRATO DO CONTRATO Nº 368/2009/DCL/PMD PARTES: Município de Dourados Cascalheira Rio Dourado Ltda. PROCESSO: Convite n° 060/2009. OBJETO: Aquisição de cascalho (seixo rolado) agregado de granulometria variada para revestimento primário, a ser utilizado em serviços de manutenção de pavimento na zona rural do Município de Dourados-MS. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 08.00 – Secretaria Municipal de Obras Públicas 08.01 – Secretaria Municipal de Obras Públicas 1.023 – Implantação, Execução e melhoria da Malha Rodoviária Municipal 26.782.111 – Programa de Recuperação e Conservação de RodoviasVicinais 33.90.30.00 – Material de Consumo 33.90.30.44 – Materiais para Conservação e/ou Manutenção de pavimento e obras de urbanização VIGÊNCIACONTRATUAL: 08 (oito) meses contados a partir da assinatura do Contrato. VALORDOCONTRATO:R$ 53.100,00 (cinqüenta e três mil e cem reais). DATADEASSINATURA:21 de janeiro de 2010. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 10/2009/DCL/PMD PARTES: Município de Dourados Associação Beneficente Douradense PROCESSO: Inexigibilidade de Licitação n° 001/2009. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência do Contrato por mais 01 (um) ano. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA:23 de dezembro de 2009. Secretaria Municipal deAdministração. Edital de Convocação O presidente da UNIÃO DOURADENSE DE ASSOCIAÇÃO DE MORADORES JUNTO COMA COMIÇAO ELEITORAL CONVOCAtodos os residentes do BAIRRO ESTRELA VERÁ para participarem da ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA a ser realizada no dia 07 DE FEVEREIRO de 2010, com início às 09:00 horas, em primeira convocação e meia hora depois em segunda convocação, em local a ser definido pelas chapas concorrentes para deliberarem sobre os seguintes assuntos: 01. Criação da associação de moradores. 02.Aprovação do estatuto social 03. Eleição da diretoria executiva e do conselho fiscal. 04. Posse da diretoria executiva e do conselho fiscal. Dourados, 15 de JANEIRO de 2010. __________________________________________ SEVERINO DE LIMA SILVA PRESIDENTE DA COMIÇÃO ASSOC. DE MORADORES ____________________________ ADILSON MOURÃO PRESIDENTE DA UDAM Edital de Convocação O presidente da UNIÃO DOURADENSE DE ASSOCIAÇÃO DE MORADORES JUNTO COMA COMIÇAO ELEITORAL CONVOCAtodos os residentes do BAIRRO JARDIM PRIMAVERA para participarem da ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIAa ser realizada no dia 24 DE JANEIRO de 2010, com início às 09:00 horas, em primeira convocação e meia hora depois em segunda convocação, na rua 31 de março 454 de moradores para deliberarem sobre os seguintes assuntos: 01. Criação da associação de moradores. 02.Aprovação do estatuto social 03. Eleição da diretoria executiva e do conselho fiscal. 04. Posse da diretoria executiva e do conselho fiscal Dourados, 24 de dezembro de 2009. __________________________________________ SEVERINO DE LIMA SILVA PRESIDENTE DA COMIÇÃO ASSOC. DE MORADORES ____________________________ ADILSON MOURÃO PRESIDENTE DA UDAM Edital de Convocação O presidente da UNIÃO DOURADENSE DE ASSOCIAÇÃO DE MORADORES JUNTO COM A COMIÇAO ELEITORAL CONVOCA todos os residentes do BAIRRO JARDIM SOL NASCENTE para participarem da ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA a ser realizada no dia 31 DE JANEIRO de 2010, com início às 09:00 horas, em primeira convocação e meia hora depois em segunda convocação, em local a ser definido pelas chapas concorrentes para deliberarem sobre os seguintes assuntos: 01. Criação da associação de moradores. 02.Aprovação do estatuto social 03. Eleição da diretoria executiva e do conselho fiscal. 04. Posse da diretoria executiva e do conselho fiscal. Dourados, 24 de dezembro de 2009. __________________________________ ELIANE BRUFATTO PRESIDENTE DAASSOC. DE MORADORES ____________________________ ADILSON MOURÃO PRESIDENTE DA UDAM Edital de Convocação O presidente da UNIÃO DOURADENSE DE ASSOCIAÇÃO DE MORADORES JUNTO COM A COMIÇAO ELEITORAL CONVOCA todos os residentes do BAIRRO VILASÃO BRAZ para participarem daASSEMBLÉIAGERALEXTRAORDINÁRIAa ser realizada no dia 7 de fevereiro de 2010, com início às 09:00 horas, em primeira convocação e meia hora depois em segunda convocação, na no salão da igreja católica neste bairro para deliberarem sobre os seguintes assuntos: 01. Reforma do Estatuto Social daAssociação e adequações ao Código Civil Brasileiro. 02. Eleição da diretoria executiva e do conselho fiscal. 03. Posse da nova diretoria Dourados, 7 de janeiro de 2009. __________________________________________ SEVERINO DE LIMA SILVA PRESIDENTE DA COMIÇÃO ASSOC. DE MORADORES ____________________________ ADILSON MOURÃO PRESIDENTE DA UDAM EDITAIS
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    QUINTA-FEIRA, 21 DE JANEIRO DE 2010 ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XII Nº 2.682 DOURADOS, MS 12 PÁGINAS Prefeito ........................................................................................................Ari Valdecir Artuzi ...................................................................3411-7665 Vice-Prefeito ...............................................................................................Carlos Roberto Assis Bernardes .............................................3411-7788 Procuradoria -Geral do Municipio ................................................................Fernando José Baraúna Recalde ...........................................3411-7684 Secretaria Municipal de Administração........................................................Tatiane Cristina da Silva Moreno.............................................3411-7105 Secretaria Municipal de Finanças................................................................Ignez Maria Boschetti Medeiros ..............................................3411-7131 Secretaria Municipal de Receita ..................................................................Ignez Maria Boschetti Medeiros ..............................................3411-7131 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos ..................................................Cláudio Marcelo Machado Hall ...............................................3411-7183 Secretaria Municipal de Governo.................................................................Alziro Arnal Moreno .................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Educação .............................................................Marlene Florêncio De Miranda Vasconcelos ........................3411-7606 Secretaria Municipal de Obras.....................................................................Dilson Candido de Sá..............................................................3411-7149 Secretaria Municipal de Saúde ....................................................................Mario Eduardo Rocha Silva.....................................................3411-7636 Secretaria Municipal de Assistência Social..................................................Itaciana Aparecida Pires Santiago ..........................................3411-7708 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ...........................Maurício Rodrigues Peralta .....................................................3424-5300 Secretaria Municipal de Planejamento ........................................................Dirson Missio ...........................................................................3411-7111 Assessoria de Comunicação e de Imprensa ...............................................Eleandro Passaia ....................................................................3411-7626 Instituto de Meio Ambiente de Dourados.....................................................Maria Aparecida de Oliveira Miguel.........................................3411-7792 Chefe de Gabinete.......................................................................................Edmilson Dias de Morais.........................................................3411-7665 Guarda Municipal.........................................................................................Divaldo Machado de Menezes ................................................3424-2309 Fundação de Cultura e Esportes de Dourados............................................Leandro Carlos Francisco .......................................................3411-7701 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7666 E-mail: assecom@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETOS DECRETO “P” Nº 913, de 21 de janeiro de 2010. “Revoga designação do exercício de função de confiança da servidora Berenice de Oliveira Machado Souza” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1ºFica revogada a partir de 01 de janeiro de 2010, a designação do exercício de função de confiança da servidora BERENICE DE OLIVEIRA MACHADO SOUZA, do cargo de “Gestor de Serviço”, símbolo DAI 01, lotada na Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2ºEste decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2010, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 21 de janeiro de 2010. Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal de Dourados Tatiane Cristina da Silva Moreno Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 914, de 21 de janeiro de 2010. “Nomeia Berenice de Oliveira Machado Souza –SEMS” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1ºFica nomeada a partir de 01 de janeiro de 2010, BERENICE DE OLIVEIRA MACHADO SOUZA, para ocupar o cargo de provimento em comissão de “gerente de núcleo”, símboloDGA05, lotada na Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2ºEste decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2010, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 21 de janeiro de 2010. Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal de Dourados Tatiane Cristina da Silva Moreno Secretária Municipal de Administração PORTARIAS PORTARIA N.º 001/CORR/GMD/2010 O Corregedor–Geral da Guarda Municipal de Dourados/MS, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 23 daLC121, de 31 de dezembro de 2007, RESOLVE: Art. 1º - Instaurar Sindicância Disciplinar visando apurar, conforme art. 23 da LC 121, de 31 de dezembro de 2007, os fatos arrolados na Comunicação Interna Nº 001/2010, datada 04/01/2010. Art. 2º - Nomear os servidores públicos municipais Angela Cristina Decian de Pellegrin, matrícula 47871-1 e Israel Paulo Moisés de Oliveira, matrícula 48141-1 como membros, e o servidor público municipal Marcos Cezar da Silva Leite – matrícula 47991-1, como secretário, para comporem a comissão de Sindicância Disciplinar. Art. 3º - Determinar a autuação da Comunicação Interna em epígrafe, e demais documentos necessários. Art. 4º - Esta Portaria entraráemvigor na data de sua publicação. Quartel da Guarda Municipal de Dourados/MS, 20 de janeiro de 2010. JOÃO AUGUSTO DOURADO ALVES - GM 1º Cl Corregedor-Geral da Guarda Municipal Diário Oficial 02 - ANO XII - Nº 2.682 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 21 DE JANEIRO DE 2010 PORTARIAS SERIDOOR PUBLICIDADE E COMUNICAÇÃO VISUAL LTDA-ME, inscrita no CNPJ. 09.200.245/0001-37, torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, Licença Prévia para a atividade de Prestação de Serviços de publicidade e confecção de impressos, banners, faixas, outdoors e adesivos, localizada naAv.Weimar G.Torres, 2.857 – Centro – Dourados/MS. DHEYWIND KARLOS MATTOS SILVA, torna Público que requereu do Instituto de MeioAmbiente – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada - LS, para atividade de Comércio Varejista de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP) CLASSE II, com sede na Rua G, Lote 14, Quadra: 35, Jardim Guaicurus, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. Edital – SemS / VISA A Vigilância Sanitária de Dourados-MS torna público que foi liberado a autorização com validade de um ano após esta publicação, para o estabelecimento MATOS & CIA LTDA, denominada FARMÁCIA POPULAR, CNPJ03.617.479/0001-06, Inscrição Estadual nº 28.002.267-0, situada à Av. Marcelino Pires nº 1578, centro, Dourados – MS, para dispensação de medicamentos de uso sistêmico à base da substância da lista “C2” (Retinóides), constantes na Portaria SVS/MS Nº 344/1998 abaixo descrito: 1.ROACUTAN10mge 20 mg, na quantidade de 15 unidades ao mês. 2.CECNOIN10mge 20 mg, na quantidade de 8 unidades ao mês. Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Dourados, 20 de janeiro de 2010. Johnes Aniceto Santana Gerente da Vigilância Sanitária Edital – SemS / VISA AVigilância Sanitária de Dourados-MS torna público que foi liberado a autorização com validade de um ano após esta publicação, para o estabelecimento MATOS & CIA LTDA, denominada FARMÁCIA POPULAR, CNPJ-03.617.479/0003-60, Inscrição Estadual nº 28.311.340-5, situada à Av. Weimar Gonçalves Torres nº 2100, centro, Dourados – MS, para dispensação de medicamentos de uso sistêmico à base da substância da lista “C2” (Retinóides), constantes na Portaria SVS/MS Nº 344/1998 abaixo descrito: 1.ROACUTAN10mge 20 mg, na quantidade de 15 unidades ao mês. 2.CECNOIN10mge 20 mg, na quantidade de 8 unidades ao mês. Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Dourados, 20 de janeiro de 2010. Johnes Aniceto Santana Gerente da Vigilância Sanitária EDITAIS Diário Oficial 03 - ANO XII - Nº 2.682 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 21 DE JANEIRO DE 2010 EDITAIS EDITAL Nº. 126/ 8º PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO/2009 DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE E ADMNISTRAÇÃO HOSPITALAR DE DOURADOS. ContrataçãoTemporária – 9ªCONVOCAÇÃO A Diretora Superintendente da Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados, no uso das atribuições que lhe são conferidas,CONVOCAos Candidatos relacionados no Anexo I, respeitando a ordem de classificação e a publicação da Homologação do Resultado Final referente ao Edital nº. 81, de 22/10/2009 - 8º Processo Seletivo Simplificado/2009, para Cadastro de Reserva e Futura Contratação Temporária de Pessoal, a comparecer até o dia 26 de janeiro de 2010, às 16 horas na Unidade de Recursos Humanos da Fundação, sito a Rua Gerônimo Marques Matos, 558, Altos do Indaiá - Dourados/MS, para exercício da função devendo apresentar os documentos previstos no edital do PSS/HU, Lei Complementar 137 de 29 de dezembro de 2008 e Anexo II, sob pena de desclassificação. Dourados/MS, 21 de janeiro de 2010. Marlise Florêncio de Miranda DIRETORA FUMSAHD ANEXO I NOME CARGO PONTUAÇÃO CLASSIFICAÇÃO ELIANEDAM. F. PADILHA Aux. de Enfermagem 10 16º IRISDAROSABRAGADEOLIVEIRA Aux de Enfermagem 10 17º JOSANDRAVALDIRÉIAK. PINTO Aux de Enfermagem 10 18º FLORENIV. BIFARONE 05 19º ANEXO II RELAÇÃODEDOCUMENTOS(CÓPIA) EXIGIDOS PARAADMISSÃO: Documentos: 02 (duas) Cópias de: -Carteira de identidade (RG); -Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; -Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função. -Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; -Título de Eleitor; -Comprovante de Quitação Eleitoral (2008); -CPF/CIC; -Certificado Militar para os homens; -Certidão de Nascimento ou casamento, se for o caso; -Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiveremidade escolar), se for o caso; -Comprovante de residência atual (luz ou telefone); (somente é permitido em nome do próprio servidor ou pai, mãe e esposo (a) ); -02 (duas) fotografia recente 3X4; -Laudo Médico deAvaliação Clínica; -Carteira deTrabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); -Certidão Negativa do CPF. -Comprovação de Experiência para a função que irá assumir, conforme previsto no edital do PSS/HU. OBS – Os candidatos que não possuírem o Cartão do PIS/PASEP preencherão uma Declaração no ato da apresentação dos documentos. *Todos os documentos deverão ser apresentados em duas vias, que serão autenticados no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. Fone residencial: Fone Celular: C/C Banco do Brasil nº. DOCUMENTOS P/ CADASTRO SUS (Obs. Somente para funcionários contratados, na área da Enfermagem, Laboratório de Analises Clinicas, Farmácia Hospitalar e Médicos) , trazer uma copia de:RG/CPF/COMP.RES./CERT.NASC. ou CASAMENTO/REG.ORGÃO/ESCOLARIDADE/PIS/PASEP/CEP. Edital N°.125/PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO/2008 FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE E ADMNISTRAÇÃO HOSPITALAR DE DOURADOS. ContrataçãoTemporária – 68ªCONVOCAÇÃO A Diretora da Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados, no uso de suas atribuições que lhe é conferida, CONVOCAos Candidatos relacionados no Anexo I, respeitando a ordem de classificação e a publicação da Homologação do Resultado Final referente ao Edital nº. 01/2008 - Processo Seletivo Simplificado para Cadastro de Reserva e Futura Contratação Temporária de Pessoal, a comparecer até o dia 26 de janeiro de 2010, às 16 horas na Unidade de Recursos Humanos da Fundação, sito a Rua Gerônimo Marques Matos, 558, Altos do Indaiá Dourados/MS, para exercício da função devendo apresentar os documentos previstos no edital do PSS/HU, Lei Complementar 137 de 29 de dezembro de 2008 e Anexo II, sob pena de desclassificação. Dourados/MS, 21 de janeiro de 2010. Marlise Florêncio de Miranda DIRETORA FUMSAHD ANEXO I Candidato Cargo Classificação ISABELPAULODASILVA Enfermeiro 61 ARIANEMACIELNEIVA AssistenteAdministrativo 179 ANEXO II RELAÇÃODEDOCUMENTOS(CÓPIA) EXIGIDOS PARAADMISSÃO: Documentos: 02 (duas) Cópias de: -Carteira de identidade (RG); -Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; -Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função. -Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; -Título de Eleitor; -Comprovante de Quitação Eleitoral (2008); -CPF/CIC; -Certificado Militar para os homens; -Certidão de Nascimento ou casamento, se for o caso; -Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiveremidade escolar), se for o caso; -Comprovante de residência atual (luz ou telefone); (somente é permitido em nome do próprio servidor ou pai, mãe e esposo (a) ); -02 (duas) fotografia recente 3X4; -Laudo Médico deAvaliação Clínica; -Carteira deTrabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); -Certidão Negativa do CPF. -Comprovação de Experiência para a função que irá assumir, conforme previsto no edital do PSS/HU. OBS – Os candidatos que não possuírem o Cartão do PIS/PASEP preencherão uma Declaração no ato da apresentação dos documentos. * Todos os documentos deverão ser apresentados em duas vias, que serão autenticados no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. Fone residencial: Fone Celular: C/C Banco do Brasil nº. DOCUMENTOS P/ CADASTRO SUS (Obs. Somente para funcionários contratados, na área da Enfermagem, Laboratório de Analises Clinicas, Farmácia Hospitalar e Médicos) , trazer uma copia de:RG/CPF/COMP.RES./CERT.NASC. ou CASAMENTO/REG.ORGÃO/ESCOLARIDADE/PIS/PASEP/CEP REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO EDITAL Nº 026/2010– PMD de 13 de janeiro de 2010 (8ª Convocação) CONVOCAÇÃO PARA AVALIAÇÃO MEDICO-PERICIAL E APRESENTAÇÃODEDOCUMENTOSPARAPOSSE José Capestana de Farias, Secretário Municipal de Administração (Interino), no uso de suas atribuições, atendendo ao disposto no Edital nº 001/2007 e suas alterações, do Concurso Público homologado através do Edital nº 013/2008 de 12/05/2008 publicado no Diário Oficial do Município nº 2.268 de 13/05/2008 e Edital nº 014/2008 de 19/05/2008 publicado no Diário Oficial nº 2.275 de 26/05/2008, CONVOCA os candidatos aprovados e classificados, relacionados no Anexo I, nomeados conforme Decreto “P” Nº 896 de 13/01/2010, para AVALIAÇÃO MÉDICO-PERICIAL e APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA POSSE, observada a ordem de classificação e cronogramas estabelecidos. 1. DaAvaliação médico - pericial 1.1 Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados e classificados, constantes do Anexo I, para comparecerem munidos do documento de Identidade ao Centro Homeopático, sito à Rua Monte Castelo, 1235, Jardim Independência, Dourados/MS, em dia e horário constante do Anexo II, para aAvaliação Clínica que será realizada pela Junta Médica do Município. 1.2 Os exames abaixo são obrigatórios para todos os cargos e funções e deverão ser apresentados para a junta médica do município no dia da avaliação clinica: 1.2.1 Glicemia de jejum; Diário Oficial 04 - ANO XII - Nº 2.682 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 21 DE JANEIRO DE 2010 EDITAIS 1.2.2 Hemograma completo; 1.2.3 Eletrocardiograma com laudo, para os candidatos com idade acima de 45 anos; 1.2.4 RaioXda coluna, dorso lombarAPe Perfil, com laudo. 1.3 As despesas com os exames acima, serão de responsabilidade do candidato. Não serão aceitos exames realizados há mais de 30 (trinta) dias. 2. Da apresentação de documentos e escolha de vagas 2.1 A posse e a escolha das vagas, obedecerá a classificação dos candidatos e ocorrerá de acordo com o cronograma constante do Anexo III, e, nesse ato, os candidatos deverão apresentar-se com todos os documentos constantes do Anexo IV e demais requisitos específicos estabelecidos no Anexo I do Edital nº 001/2007 conforme a função, no local, data e hora estabelecidas e preencherão as declarações constantes noAnexoV(modelos). 2.1.1 O Candidato que não se apresentar com todos os documentos no ato de escolha da vaga, perderá a opção de escolha. 2.2 Os documentos relacionados no Anexo IV, serão autenticados pelos membros da comissão designada para a posse, mediante apresentação da cópia e dos originais. 3. Da Posse 3.1 Os candidatos nomeados que atenderem todas as exigências previstas no item 1.3 do Edital n° 001/2007 e considerados aptos, serão empossados de acordo com o cronograma constante do anexo III. 3.1.1 Somente poderá ser empossado o candidato que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo (artigo 32, parágrafo únicoLC107/06). 3.2Aposse ocorrerá no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da publicação do ato de provimento, podendo haver prorrogação por igual período a requerimento do interessado e a juízo da autoridade competente (artigo 29,LC107/06). 4.DoExercício 4.1 Os candidatos nomeados terão após a data de posse, o prazo máximo de 15 (quinze) dias para entrarememexercício. 4.2 O prazo para exercício poderá ser prorrogado por igual período, a pedido do interessado e a juízo da autoridade competente. 5. Disposições Gerais 5.1 Os candidatos aprovados e classificados, deverão obedecer rigorosamente o horário para a escolha de vagas e apresentar todos os documentos constantes noAnexo IV e demais requisitos específicos estabelecidos no Anexo I do Edital nº 001/2007 conforme a função. 5.2 O não comparecimento do candidato dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias, a partir da publicação do ato de provimento, implicará em revogação do ato de nomeação de acordo com a Lei Complementar nº 107, de 27 de dezembro de 2006. 5.3 Os candidatos que não atenderem os requisitos exigidos para o exercício do cargo conforme item 1.3 do Edital nº 001/2007 ou que não apresentarem todos os documentos exigidos noAnexo IV deste e demais requisitos específicos estabelecidos noAnexo I do Edital nº 001/2007 conforme a função, serão considerados inaptos para a posse. 5.4 Não serão aceitos no ato da posse protocolo de solicitação de emissão/regularização de documentos, emitidos há mais de 60 (sessenta) dias, qualquer que seja o motivo alegado. 5.5 Os candidatos que forem considerados inaptos, terão o prazo de 02 (dois) dias, a contar do dia subseqüente da apresentação dos documentos, para querendo, impetrar Recurso Administrativo devidamente fundamentado contra tal decisão, a ser protocolado na Secretaria Municipal de Administração, no horário das 07:00 h às 11:00 h e das 13:00 h as 17:00 h, no endereço mencionado noAnexo III. 5.6 Os candidatos convocados poderão requerer deslocamento para o final de classificação, no prazo máximo de 30 (trinta) dias a partir da publicação deste, ou dentro do prazo legal para posse. 5.6.1 Os candidatos deslocados para o final da classificação em convocações anteriores, não terão direito a novo deslocamento. Dourados, MS, 13 de janeiro de 2010. José Capestana de Farias Secretário Municipal de Administração (Interino) ANEXO I RELAÇÃO NOMINAL DOS CANDIDATOS, POR CARGO/FUNÇÃO E ORDEMDECLASSIFICAÇÃO CARGO:Agente de Serviços Especializados FUNÇÃO:Motorista de veículo pesado Carga Horária: 40 horas Ordem Classificação Nome 01 23º FABIOTELLESDAVID 02 24º ALCIDESMAIDANACRISTALDO 03 25º JAIROGONCALVESDASILVA ANEXO II CRONOGRAMAPARAAVALIAÇÃOCLÍNICA Local: Centro Homeopático Endereço: Rua Monte Castelo, 1235, Jardim Independência, Dourados/MS. DIA: 26/01/2010 - quinta-feira HORÁRIO:12:00 h CARGO:Agente de Serviços Especializados FUNÇÃO:Motorista de veículo pesado Carga Horária: 40 horas Ordem Classificação Nome 01 23º FABIOTELLESDAVID 02 24º ALCIDESMAIDANACRISTALDO 03 25º JAIROGONCALVESDASILVA ANEXO III CRONOGRAMAPARAAPRESENTAÇÃODEDOCUMENTOSEPOSSE Local: Secretaria Municipal deAdministração (bloco C) Endereço: Rua Coronel Ponciano, 1700 – Parque dos Jequitibás – Dourados/MS DIA: 29/01/2010 - sexta-feira HORÁRIO:09:30 h CARGO:Agente de Serviços Especializados FUNÇÃO:Motorista de veículo pesado Carga Horária: 40 horas Ordem Classificação Nome 01 23º FABIOTELLESDAVID 02 24º ALCIDESMAIDANACRISTALDO 03 25º JAIROGONCALVESDASILVA ANEXO IV RELAÇÃO DE DOCUMENTOS (CÓPIA E ORIGINAL), EXIGIDOS PARA ADMISSÃO: Documentos: -Carteira de identidade (RG); -Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função; -Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; -Título de Eleitor; -Certidão de Quitação Eleitoral; -Cartão do CPF (Cadastro de Pessoa Física); -Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; -Certificado Militar (para os homens); -Certidão de Nascimento ou casamento; -Certidão de nascimento dos filhos acompanhada da carteira de vacinação (menores de 05 anos) ou do atestado de escolaridade (se estiveremidade escolar); -Comprovante de residência atual (água, luz ou telefone), no nome do concursado ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; -02 (duas) fotografias 3 x 4 recente; -Laudo Médico deAvaliação Clínica, expedido pela Junta Médica do Município; -Carteira deTrabalho (Página da foto e verso). OBS: Os candidatos que não possuírem inscrição no PIS/PASEP preencherão a declaração para o cadastramento, no ato da apresentação dos documentos, mediante comprovação da inexistência da inscrição (solicitar na Caixa Econômica Federal e no Diário Oficial 05 - ANO XII - Nº 2.682 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 21 DE JANEIRO DE 2010 EDITAIS Banco do Brasil). Todos os documentos deverão ser apresentados em uma cópia, que serão autenticadas mediante a apresentação dos originais. Fone residencial: Fone celular: Nº Conta Bancária (Banco do Brasil): ANEXO V 1.Declaração de NãoAcumulação de Cargos ou deAcumulação Legal (Modelo); 2.Declaração de Bens (Modelo); 3.Requerimento de Salário Família/Imposto de Renda (Modelo); 4.Requerimento de Exoneração (Modelo). 1 - DECLARAÇÃO DE NÃO ACUMULAÇÃO DE CARGOS OU DE ACUMULAÇÃOLEGAL 1.1. IDENTIFICAÇÃO Nomecompleto: _________________________________________________ Cargo: ________________________________________________________ Função: ________________________________________________________ Órgão de Lotação _____________________ nomeação: ____/______/_______ Carga Horária: ________________ Quadro ____________________________ 2.DECLARAÇÃO Declaro, para fins de ser reconhecido meu direito ao cargo acima mencionado, que: Não exerço outro cargo/função pública na Administração Direta, Fundacional ou Indireta do Poder Público, nos poderes Legislativo e Judiciário ou no Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul, outros Estados, Municípios ou União. Exerço, em regime de acumulação, cargo/função/emprego de__________________________, matrícula/cadastro____________no órgão/entidade_________________,carga/horária_________________desde____/_ ___/____, no horário de___________às ______________. Sou aposentado no cargo/emprego de __________________________, no _______________________________________________________, (Município, Estado, União, entidade Privada) com carga horária de ________________________________________ Epor ser expressão da verdade, firmo a presente. Dourados/ MS, _____ de _____________________ de 200__. ____________________________________ Assinatura do Candidato 2 -DECLARAÇÃODEBENS Nome: ________________________________________________________ RGnº ___________SSP/______ CPF nº _______________________________ Endereço: ___________________________________________, nº _________ Bairro:___________________ Cidade: _______________________________ DECLARO,sob as penalidades da legislação, que tenho os seguintes bens: 1.______________________________________________________________ 2.______________________________________________________________ 3.______________________________________________________________ 4.______________________________________________________________ E por ser verdade, firmo a presente, sendo o único responsável pelas informações prestadas. Dourados/ MS, ____ de __________ de 2.00__. _________________________________ Assinatura do Candidato 3 -REQUERIMENTODESALÁRIOFAMÍLIA/IMPOSTODERENDA Ilma Sra. Secretária Municipal deAdministração Nome Endereço Fone Cargo Referência/Classe Quadro Regime Jurídico Unidade de Lotação Secretaria/Órgão Requer a V.Sª, autorização para pagamento de ______cotas de SalárioFamília/Imposto de renda para os dependentes abaixo mencionados: Nestes termos, Pede deferimento. Dourados/ MS, ______ de __________________ de 200__. ____________________________________ Assinatura do Requerente Anexar: Certidão de nascimento e atestado de escolaridade ou carteira de vacinação (menores de cinco anos) 4 -REQUERIMENTODEEXONERAÇÃODESERVIDOR Excelentíssimo Sr. Prefeito Municipal de Dourados Nome: ___________________________________ matrícula: _______________ Cargo: ___________________________________ vínculo _______________, do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados, lotado na Secretaria ______________________________________ vem mui respeitosamente requerer exoneração do cargo que ocupo atualmente a partir de ___/______/______, por motivo de: mudança de cidade outro emprego baixo salário X nomeação por aprovaçãoemConcurso Público naPMD outros (explicar): _____________________________________________ Nestes termos, Pede deferimento Dourados/ MS, _____ de _____________________ de 200__. ____________________________________ Assinatura do Candidato REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO EDITAL Nº 022/C-2010 de 13 de janeiro de 2010– 8ª Convocação. CONVOCAÇÃO PARA AVALIAÇÃO MÉDICO-PERICIAL E APRESENTAÇÃODEDOCUMENTOSPARAPOSSE José Capestana de Farias, Secretário Municipal de Administração (Interino), no uso de suas atribuições, atendendo ao disposto no Edital nº 001/C-2008 e alterações, do Concurso Público homologado conforme Edital nº 015/C-2008 de 30/06/2008, publicado no Diário Oficial nº 2.301, de 01/07/2008 CONVOCA os candidatos aprovados e classificados, relacionados noAnexo I, nomeados conforme Decreto “P”Nº 897 de 13/01/2010, paraAVALIAÇÃO MÉDICO-PERICIAL e APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA POSSE, observada a ordem de classificação e cronogramas estabelecidos. 1. DaAvaliação médico - pericial 1.1 Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados e classificados, constantes do Anexo I, para comparecerem munidos do documento de Identidade ao Centro Homeopático, sito à Rua Monte Castelo, 1235, Jardim Independência, Dourados/MS, em dia e horário constante do Anexo II, para aAvaliação Clínica que será realizada pela Diário Oficial 06 - ANO XII - Nº 2.682 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 21 DE JANEIRO DE 2010 EDITAIS Junta Médica do Município. 1.2 Os exames abaixo são obrigatórios para todos os cargos e funções e deverão ser apresentados para a junta médica do município no dia da avaliação clinica: 1.2.1 Glicemia de jejum; 1.2.2 Hemograma completo; 1.2.3 Eletrocardiograma com laudo, para os candidatos maiores de 45 anos; 1.2.4 RaioXda coluna, dorso lombarAPe Perfil, com laudo. 1.3 As despesas com os exames acima, serão de responsabilidade do candidato. Não serão aceitos exames realizados há mais de 30 (trinta) dias. 2. Da apresentação de documentos e Escolha deVagas 2.1 A posse e a escolha das vagas, obedecerá à classificação dos candidatos e ocorrerá de acordo com o cronograma constante do Anexo III, e, nesse ato, os candidatos deverão apresentar-se com todos os documentos constantes do Anexo IV e demais pré-requisitos estabelecidos noAnexo I do Edital nº 001/C-2008, no local, data e hora estabelecidas e preencherão as declarações constantes noAnexoV(modelos). 2.1.1 O Candidato que não se apresentar com todos os documentos no ato de escolha da vaga, perderá a opção de escolha. 2.2 Os documentos relacionados no Anexo IV, serão autenticados pelos membros da comissão designada para a posse, mediante apresentação da cópia e dos originais. 3. Da Posse 3.1 Os candidatos nomeados que atenderem todas as exigências previstas no item 1.3 do Edital n° 001/C-2008 e considerados aptos, serão empossados de acordo com o cronograma constante do anexo III. 3.1.1 Somente poderá ser empossado o candidato que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo (Artigo 32, parágrafo únicoLC107/06). 3.2Aposse ocorrerá no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da publicação do ato de provimento, podendo haver prorrogação por igual período a requerimento do interessado e a juízo da autoridade competente (Artigo 29,LC107/06). 4.DoExercício 4.1 Os candidatos nomeados terão após a data de posse, o prazo máximo de 15 (quinze) dias para entrarememexercício. 4.2 O prazo para exercício poderá ser prorrogado por igual período, a pedido do interessado e a juízo da autoridade competente. 5. Disposições Gerais 5.1 Os candidatos aprovados e classificados, deverão obedecer rigorosamente o horário estabelecido para posse e escolha de vagas e apresentar todos os documentos constantes no Anexo IV e demais pré-requisitos estabelecidos no Anexo I do Edital nº 001/C-2008. 5.2 O não comparecimento do candidato dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias, a partir da publicação do ato de provimento, implicará em revogação do ato de nomeação de acordo com a Lei Complementar nº 107, de 27 de dezembro de 2006. 5.3 Os candidatos que não atenderem os requisitos exigidos para o exercício do cargo conforme item 1.3 do Edital nº 001/C-2008 ou que não apresentarem todos os documentos exigidos no Anexo IV deste e demais pré-requisitos estabelecidos no Anexo I do Edital nº 001/C-2008, serão considerados inaptos para a posse. 5.4 Os candidatos que forem considerados inaptos, terão o prazo de 02 (dois) dias, a contar do dia subseqüente da apresentação dos documentos, para querendo, impetrar Recurso Administrativo devidamente fundamentado contra tal decisão, a ser protocolado na Secretaria Municipal de Gestão Pública, no horário das 07:00 h às 11:00 h e das 13:00 h as 17:00 h, no endereço mencionado noAnexo III. 5.5 Os candidatos convocados poderão requerer deslocamento para o final de classificação, no prazo de 30 (trinta) dias a partir da publicação deste, ou durante o prazo legal para a posse. 5.5.1 Os candidatos deslocados para o final da classificação em convocações anteriores, não terão direito a novo deslocamento. Dourados, MS, 13 de janeiro de 2010. José Capestana de Farias Secretário Municipal de Administração (Interino) ANEXO I RELAÇÃO NOMINAL DOS CANDIDATOS, POR CARGO/FUNÇÃO E ORDEMDECLASSIFICAÇÃO: CARGO:Agente de Serviços Educacionais FUNÇÃO:Vigilante Patrimonial Carga Horária: 40 horas Ordem Classificação Nome 01 7º WAGNERDIASDOSSANTOS 02 8º EDIVANELIAS PEREIRA 03 9º DOUGLASMARQUESGONÇALVES 04 10º PEDROANISIOFERREIRANOVAIS ANEXO II CRONOGRAMAPARAAVALIAÇÃOCLÍNICA Local: Centro Homeopático Endereço: Rua Monte Castelo, 1235, Jardim Independência, Dourados/MS. DIA: 28/01/2010 (terça-feira) HORÁRIO:12:00 h CARGO:Agente de Serviços Educacionais FUNÇÃO:Vigilante Patrimonial Carga Horária: 40 horas Ordem Classificação Nome 01 7º WAGNERDIASDOSSANTOS 02 8º EDIVANELIAS PEREIRA 03 9º DOUGLASMARQUESGONÇALVES 04 10º PEDROANISIOFERREIRANOVAIS ANEXO III CRONOGRAMAPARAAPRESENTAÇÃODEDOCUMENTOSEPOSSE Local: Secretaria Municipal deAdministração, BlocoC(Prefeitura Nova) Endereço: Rua Coronel Ponciano, 1700 – Parque dos Jequitibás – Dourados/MS DIA: 29/01/2010 (sexta-feira) HORÁRIO:09:30 h CARGO:Agente de Serviços Educacionais FUNÇÃO:Vigilante Patrimonial Carga Horária: 40 horas Ordem Classificação Nome 01 7º WAGNERDIASDOSSANTOS 02 8º EDIVANELIAS PEREIRA 03 9º DOUGLASMARQUESGONÇALVES 04 10º PEDROANISIOFERREIRANOVAIS ANEXO IV RELAÇÃO DE DOCUMENTOS (CÓPIA E ORIGINAL), EXIGIDOS PARA ADMISSÃO: Documentos: -Carteira de identidade (RG); -Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função; -Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; -Título de Eleitor; -Certidão de Quitação Eleitoral; -Cartão do CPF (Cadastro de Pessoa Física); -Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; -Certificado Militar (para os homens); -Certidão de Nascimento ou casamento, quando for o caso; -Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação (menores de 05 anos), atestado de escolaridade (se estiveremidade escolar), quando for o caso; -Comprovante de residência atual (água, luz ou telefone), no nome do concursado ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; -02 (duas) fotografias 3 x 4 recente; -Laudo Médico deAvaliação Clínica; -Carteira deTrabalho (Página da foto e verso). OBS: Os candidatos que não possuírem inscrição no PIS/PASEP preencherão a declaração para o cadastramento, no ato da apresentação dos documentos, mediante comprovação da inexistência da inscrição (solicitar na Caixa Econômica Federal e no Diário Oficial 07 - ANO XII - Nº 2.682 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 21 DE JANEIRO DE 2010 EDITAIS Banco do Brasil). Todos os documentos deverão ser apresentados em uma cópia, que serão autenticadas mediante a apresentação dos originais. Fone residencial: Fone celular: Nº Conta Bancária (Banco do Brasil): ANEXO V 1. Declaração de Não Acumulação de Cargos ou de Acumulação Legal (Modelo); 2. Declaração de Bens (Modelo); 3. Requerimento de Salário Família/Imposto de Renda (Modelo); 4. Requerimento de Exoneração (Modelo). 1 - DECLARAÇÃO DE NÃO ACUMULAÇÃO DE CARGOS OU DE ACUMULAÇÃOLEGAL 1.1. IDENTIFICAÇÃO Nomecompleto: ________________________________________________ Cargo: ________________________________________________________ Função: _______________________________________________________ Órgão de Lotação: _____________________ nomeação: ____/______/_______ Carga Horária: ____________ Quadro: ___________________________ 2.DECLARAÇÃO Declaro, para fins de ser reconhecido meu direito ao cargo acima mencionado, que: Não exerço outro cargo/função pública na Administração Direta, Fundacional ou Indireta do Poder Público, nos poderes Legislativo e Judiciário ou no Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul, outros Estados, Municípios ou União. Exerço, em regime de acumulação, cargo/função/emprego de__________________________, matrícula/cadastro____________no órgão/entidade_________________,carga/horária_________________desde____/_ ___/____, no horário de___________às ______________. Sou aposentado no cargo/emprego de __________________________, pelo ______________________________________________________ (Município, Estado, União, entidade Privada) com carga horária de ________________________________________. Epor ser expressão da verdade, firmo a presente. Dourados/ MS, _____ de _____________________ de 200__. ____________________________________ Assinatura do declarante 2 -DECLARAÇÃODEBENS Nome: __________________________________________________________ RGnº ______________SSP/______ CPF nº ____________________________ Endereço: __________________________________________ nº _________ Bairro:_______________ Cidade: ___________________________________ DECLARO, sob as penalidades da lei, que tenho os seguintes bens móveis e imóveis: 1.______________________________________________________________ 2.______________________________________________________________ 3.______________________________________________________________ 4.______________________________________________________________ E por ser verdade, firmo a presente, sendo o único responsável pelas informações prestadas. Dourados/ MS, ____ de __________ de 2.00__. ________________________________ Assinatura do declarante 3 - REQUERIMENTO DE SALÁRIO FAMÍLIA/IMPOSTO DE RENDA Ilma Sra. Secretária Municipal deAdministração Nome: Endereço: Fone: Cargo: Referência/Classe: Quadro: Regime Jurídico: Unidade de Lotação: Secretaria/Órgão: Requer a V.Sª, autorização para pagamento de ______cotas de SalárioFamília/Imposto de renda para os dependentes abaixo mencionados: Nestes termos, Pede deferimento. Dourados/ MS, ______ de __________________ de 200__. ____________________________________ Assinatura do requerente Anexar: Certidão de nascimento e atestado de escolaridade ou carteira de vacinação (menores de cinco anos) 4 -REQUERIMENTODEEXONERAÇÃODESERVIDOR Excelentíssimo Sr. Prefeito Municipal de Dourados Nome: ____________________________________________________ matrícula: _______________ Cargo: _________________________________________ vínculo _______________, do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados, lotado na Secretaria ______________________________________ vem mui respeitosamente requerer exoneração do cargo que ocupo atualmente a partir de ___/______/______, por motivo de: Mudança de cidade Outro emprego Baixo salário X Nomeação por aprovaçãoemConcurso Público naPMD Outros (explicar): _____________________________________________ Nestes termos, Pede deferimento Dourados/ MS, _____ de _____________________ de 200__. ____________________________________ Assinatura do Candidato Diário Oficial 08 - ANO XII - Nº 2.682 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 21 DE JANEIRO DE 2010 EXTRATOS EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO N° 041/2009 CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE DOURADOS, COM A INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, E O LAR DECRIANÇASSANTARITA. CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ Nº: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO SECRETÁRIA: Marlene Florencio de MirandaVasconcelos CPF Nº: 596.339.211-04 CONVENENTE:LARDECRIANÇASSANTARITA CNPJ Nº: 03.623.964/0001-84 PRESIDENTE: Odirce MariaTeixeira da Rocha CPF Nº: 139.234.391-72 OBJETO: Prorrogar a vigência do instrumento originário até 28 de fevereiro de 2010 VIGÊNCIA: 01 de março de 2009 a 28 de fevereiro de 2010 Dourados/MS, 11 de janeiro de 2010. MARLENE FLORENCIO DE M. VASCONCELOS – INTERVENIENTE Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE CANCELAMENTO DE SALDO DO CONVÊNIO N° 094/2009 CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO CONVENENTE:APMDAEM. PREF.ÁLVAROBRANDÃO OBJETO: Cancelamento do repasse da última parcela constante da cláusula Quarta Dourados-MS, 04 de janeiro de 2010. PROFª MARLENE FLORENCIO DE M. VASCONCELOS Secretária Municipal de Educação BALANCETES Diário Oficial 09 - ANO XII - Nº 2.682 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 21 DE JANEIRO DE 2010 BALANCETES ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO CURADOR DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS EM 13/01/10 Aos treze dias do mês de janeiro do ano de dois mil e dez, às oito horas, em sala de reuniões do Instituto, na Rua Ciro Melo número hum mil setecentos e cinqüenta e seis, nesta cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul –MS foi realizada a reunião tendo como presentes os seguintes conselheiros do Conselho Curador, Conselho Fiscal e Membros da Diretoria: Nilson Araújo Figueredo, Elisangela Tiago da Maia, Hélio do Nascimento, Luiz Sergio Gabriel, EleandroAparecido Miqueletti,Ademir de Oliveira, Solange Tumelero, Nivaldo Gamarra e Maria Cristina Valias Andrade Silveira.ODr.Ademir fez a abertura da reunião, passando a direção da reunião ao vicepresidente Hélio do Nascimento. Eleandro Aparecido Miqueletti (diretor financeiro), falou sobre a prestação de contas do II Encontro Centro Sul de Previdência Própria, apresentando o balancete financeiro do mesmo, com as entradas e saídas e suas respectivas notas fiscais, sendo analisado e aprovado pelos conselheiros presentes; apresentou também, juntamente com o Dr. Ademir (ACONPREV) a política de investimentos para o ano de 2010, que após análise realizada pelos conselheiros, foi aprovado e solicitado pelos mesmos a criação de um comitê de investimento composto por conselheiros e servidores, para maiores entendimentos com relação a investimentos financeiros. Eleandro Aparecido Miqueletti informou aos conselheiros sobre a auditoria do Ministério de Previdência Social e solicitou a esse conselho, que atualizasse as atas e a ficha cadastral de todos os conselheiros, o vice-presidente Hélio do Nascimento, ficou encarregado das devidas providências. Hélio do Nascimento, fez a leitura do requerimento de auxílio doença da servidora Cristiany Leite Lima Rodrigues, o médico solicitante requereu 180 dias de licença e o médico da perícia do PreviD, concedeu somente 30 dias (de 16/11/09 a 15/12/09), após maiores esclarecimentos pela Gleicir Mendes Carvalho (diretora de benefícios) e pela assistente social do PreviD, esse conselho decidiu pela permanência da decisão do médico perito do Instituto; considerando o acompanhamento realizado e pela recusa da servidora em participar da terapia indicada. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, tendo eu, Maria Cristina Valias Andrade Silveira, lavrado a presente ata, que depois de lida e achada conforme, vai assinada por todos os presentes. ___________________ Nivaldo Gamarra ____________________ Nilson Araújo Figueredo ____________________ Hélio do Nascimento ____________________ Solange Tumelero ____________________ Elisângela Tiago da Maia ______________________________ Maria Cristina Valias Andrade Silveira ____________________________ Luiz Sergio Gabriel ATA Diário Oficial 10 - ANO XII - Nº 2.682 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 21 DE JANEIRO DE 2010 INVESTIMENTOS Política de Investimentos 2010 Índice 1. Introdução 3 2. Objetivos 4 2.1 Estrutura Organizacional para Tomada de Decisões de Investimentos e Competências 5 2.2 Configuram atribuições dos órgãos mencionados nos subitens anteriores, dentre outras contidas no Estatuto e demais normas da entidade 5 3. Diretrizes deAlocação dos Recursos 7 3.1 Segmentos deAplicação 7 3.2 Objetivos da Gestão daAlocação 7 3.3 Faixas deAlocação de Recursos 8 3.4 Metodologia de Gestão daAlocação 9 4 Diretrizes para Gestão dos Segmentos 10 4.1 Metodologias de Seleção dos Investimentos 10 4.2 Segmento de Renda Fixa 10 4.3 Segmento de RendaVariável 12 4.4 Segmento de Imóveis 14 5 Enquadramento 14 6 Definição dos agentes gestores das aplicações 14 1. Introdução Atendendo à legislação pertinente aos investimentos dos Regimes Próprios de Previdência Social – RPPS, em especial à Resolução CMN nº. 3790, de 24 de setembro de 2009 o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Dourados (MS), por meio de seu Conselho Curador, está apresentando a versão de sua Política de Investimentos para o ano de 2010, devidamente aprovada por este órgão superior de supervisão e deliberação. Não se trata apenas, de uma formalidade legal que fundamenta e norteia todo o processo de tomada de decisão relativa aos investimentos do Instituto de Previdência utilizada como instrumento necessário para garantir a consistência da gestão dos recursos no decorrer do tempo e visar a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro entre os seus ativos e passivos. Algumas medidas fundamentam a confecção desta Política, sendo que a principal a ser adotada para que se trabalhe com parâmetros consistentes refere-se à análise do fluxo atuarial da entidade, ou seja, o seu fluxo de caixa do passivo, levando-se em consideração as reservas técnicas atuariais (ativos) e as reservas matemáticas (passivo) projetadas pelo cálculo atuarial. 2. Objetivos APolítica de Investimentos tem o papel de delimitar os objetivos do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados (PREVID) em relação à gestão de seus ativos, facilitando a comunicação dos mesmos aos órgãos reguladores do Sistema e aos participantes. O presente busca se adequar às mudanças ocorridas no âmbito do sistema de previdência dos Regimes Próprios, introduzidas pela Resolução nº 3790, de 24 de setembro de 2.009, e às mudanças advindas do próprio mercado financeiro. É uminstrumento que proporciona à Diretoria e aos demais órgãos envolvidos na gestão dos recursos uma melhor definição das diretrizes básicas, dos limites de risco a que serão expostos os conjuntos de investimentos. Tratará, ainda, o presente documento da rentabilidade mínima a ser buscada pelos gestores, da adequação da Carteira aos ditames legais e da estratégia de alocação de recursos a vigorar no período de 01/01/2010 a 31/12/2010. No intuito de alcançar determinada taxa de rentabilidade real para a carteira do RPPS, a estratégia de investimento prevê sua diversificação, tanto no nível de classe de ativos (renda fixa, renda variável, imóveis) quanto na segmentação por subclasse de ativos, emissor, vencimentos diversos, indexadores etc; visando, igualmente, a otimização da relação riscoretorno do montante total aplicado. Sempre serão considerados a preservação do capital, os níveis de risco adequados ao perfil do RPPS, a taxa esperada de retorno, os limites legais e operacionais, a liquidez adequada dos ativos, afim de atender o fluxo de despesas do PREVID, traçando-se uma estratégia de investimentos, não só focada no curto e médio prazo, mas, principalmente, no longo prazo. 2.1 Estrutura Organizacional para Tomada de Decisões de Investimentos e Competências A estrutura organizacional da RPPS compreende os seguintes órgãos para tomada de decisões de investimento: • Conselho Curador; • Diretoria Executiva; 2.2 Configuram atribuições dos órgãos mencionados nos sub-itens anteriores, dentre outras contidas na legislação instituidora e demais normas da entidade: Artigo 27 da lei 108/2006 Art. 27. Os saldos disponíveis do IPSSD deverão ser aplicados no mercado financeiro, em estabelecimento bancário preferencialmente oficial, agência com jurisdição sobre o Município de Dourados/MS de acordo com as diretrizes fixadas pelo Conselho Curador, que o fará atendendo o que for definido por resolução do Conselho Monetário Nacional, atendendo ainda os princípios da Lei 9.717/98. Parágrafo único. Na Elaboração da política de aplicação das disponibilidades do Instituto, deverá o Conselho Curador cuidar no sentido de não canalizar todos os recursos para um mesmo ativo, atendendo sempre os princípios de prudência, minimizando-se assim os riscos. DoConselho : Artigo 34: Art. 34. Compete privativamente ao Conselho Curador: IV– elaborar o plano de aplicação dos recursos do Instituto, a ser cumprido pela diretoria, de forma a atender as disposições da resolução nº 3.244, do Conselho Monetário Nacional, e da lei nº 9.717/98; VIII- aprovar a contratação de agentes financeiros, bem como a celebração de contratos, convênios e ajustes pelo IPSSD; XVIII–elaborar o regimento interno do sistema criado pela presente Lei, plano de custeio e benefícios, plano de aplicação do patrimônio e orçamento programa, na medida que se fizer necessário; Parágrafo único –As decisões do Conselho Curador serão tomadas por quorum especial de maioria absoluta. Da Diretoria Executiva: • Subsidiar O conselho Curador das informações necessárias à sua tomada de decisões, no âmbito dos investimentos dos planos de benefícios administrados pelo PREVID. 3. Diretrizes deAlocação dos Recursos 3.1 Segmentos deAplicação Esta política de investimentos refere-se à alocação dos recursos da entidade entre e em cadaumdos seguintes segmentos de aplicação, conforme definidos na legislação: Segmento de Renda Fixa Segmento de RendaVariável Segmento de Imóveis 3.2 Objetivos da Gestão daAlocação A gestão da alocação entre os Segmentos tem o objetivo de garantir o equilíbrio de longo prazo entre os ativos e as obrigações do RPPS, através da superação da taxa da meta atuarial (TMA), que é igual à variação do INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor mais 6%, Além disso, ela complementa a alocação estratégica, fazendo as alterações necessárias para adaptar a alocação de ativos às mudanças no mercado financeiro. Embora as aplicações dos recursos dos regimes próprios de previdência social poder ter gestão própria, por entidade credenciada ou mista. Considerando os critérios estabelecidos pela Resolução 3.790/09, a entidade credenciada deverá ter, no mínimo, solidez patrimonial, volume de recursos e experiência positiva no exercício da atividade de administração de recursos de terceiros. Oconselho curador decide, pela gestão própria no período de abrangência deste plano. 3.3 Faixas deAlocação de Recursos Segmento de Renda Fixa: As aplicações dos recursos do PREVID em ativos de renda fixa poderão ser feitas por meio de carteira própria e/ou fundos de investimentos. Os fundos de investimentos abertos, nos quais o PREVID, vier a adquirir cotas, deverão seguir a legislação em vigor para os RPPS, a já citada resolução 3.790/09 Segmento de RendaVariável: As aplicações dos recursos do RPPS em ativos de renda variável serão feitas por meio de fundos de investimentos modalidade ações, com indicativo do Ibovespa, IBrX ou IBX-50, como premissa de rentabilidade. Segmento de Imóveis: De acordo com art. 8º, as alocações no segmento de imóveis serão efetuadas exclusivamente com os imóveis vinculados por lei ao regime próprio de previdência social. 3.4 Metodologia de Gestão daAlocação Adefinição estratégica da alocação de recursos nos segmentos acima identificados foi feita com base nas expectativas de retorno de cada segmento de ativos para os próximos 12 meses, em cenários alternativos. Os cenários de investimento foram traçados a partir das perspectivas para o quadro nacional e internacional, da análise do panorama político e da visão para a condução da política econômica e do comportamento das principais variáveis econômicas. As premissas serão revisadas periodicamente e serão atribuídas probabilidades para a ocorrência de cada um dos cenários. Para as estratégias de curto prazo, a análise se concentrou na aversão a risco dos RPPS, em Diário Oficial 11 - ANO XII - Nº 2.682 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 21 DE JANEIRO DE 2010 INVESTIMENTOS eventos específicos do quadro político e nas projeções para inflação, taxa de juros, atividade econômica e contas externas.Avisão de médio prazo procurou dar maior peso às perspectivas para o crescimento da economia brasileira e mundial, para a situação geopolítica global, para a estabilidade do cenário político e para a solidez na condução da política econômica. Dadas tais expectativas de retorno dos diversos ativos em cada um dos cenários alternativos, a variável chave para a decisão de alocação é a probabilidade de satisfação da meta atuarial no período de 12 meses, aliada à avaliação qualitativa do cenário de curto prazo. Em todos estes pontos foram, levados em conta a meta atuarial e necessidade de fluxo de caixa do PREVID. 4 Diretrizes para Gestão dos Segmentos 4.1 Metodologias de Seleção dos Investimentos As estratégias e carteiras dos segmentos de Renda Fixa e RendaVariável serão definidas, periodicamente, pelo Conselho e pela Diretoria Executiva, no caso da carteira própria e fundos de renda fixa. Ressalte-se que as informações utilizadas para a construção dos cenários e modelos são obtidas de fontes públicas (bases de dados públicas e de consultorias). 4.2 Segmento de Renda Fixa Tipo de Gestão O PREVID optou por uma gestão com perfil mais conservador, não se expondo a altos níveis de risco, mas também, buscando prêmios em relação ao benchmark adotado para a carteira. AtivosAutorizados No segmento de Renda Fixa, estão autorizados todos os ativos permitidos pela legislação vigente.Aalocação dos recursos dos planos de benefícios do RPPS no segmento de Renda Fixa deverá restringir-se aos seguintes ativos e limites: DEFINIÇÃO DAS APLICAÇÕES DE RENDA FIXA OPREVID, através de seu Conselho Curador decide manter aplicados, em renda fixa, no mínimo de 70% dos recursos existente em 31 de dezembro de 2009 em seus respectivos fundos de investimentos, ficando autorizado a mudança de fundo de investimento na mesma instituição financeira desde que dentro do mesmo segmento para atender necessidades de enquadramento a resolução 3790. DOSNOVOSINGRESSOS Os Recursos repassados a partir de 01 de Janeiro de 2010 serão investidos no mínimo em 70% no segmento de renda fixa, nos mesmos fundos de renda fixa nos quais o PreviD investe, ou outros, da mesma instituição financeira, enquadrados á resolução 3790/09 . 4.3 Segmento de RendaVariável Limites deAlocação No segmento de renda variável, os recursos em moeda corrente dos regimes próprios de previdência social subordinam-se aos seguintes limites: Diário Oficial 12 - ANO XII - Nº 2.682 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 21 DE JANEIRO DE 2010 INVESTIMENTOS DEFINIÇÃO DAS APLICAÇÕES DE RENDAVARIÁVEL O PREVID, através de seu Conselho Curador decide manter aplicados, em renda variável, no máximo de 30% recursos existente em 31 de dezembro de 2009 em seus respectivos fundos de investimentos, ficando autorizado a mudança de fundo de investimento na mesma intituição financeira desde que dentro do mesmo segmento para atender necessidades de enquadramento a resolução 3790. DOSNOVOSINGRESSOS Os Recursos repassados a partir de 01 de Janeiro de 2010 serão investidos no máximo em 30% no segmento de renda variável, nos mesmos fundos de renda variável nos quais o PreviD investe, ou outros, da mesma instituição financeira, enquadrados á resolução 3790/09 . 4.4 Segmento de Imóveis: Até 100%,do valor dos imóveis que vierem a ser de propriedade do PREVID, desde que respeitada a regra de alocação dos recursos neste segmento. 5. Enquadramento Tendo em vista a situação atual, em que as alocações dos recursos ainda não estão devidamente enquadradas na Resolução nº 3790/2009, o Conselho Curador do PREVID reunir-se-á até o dia 01 de março de 2010 para definição das alocações dos recursos financeiros e enquadramento na resolução supra citada e suas normatizações, devendo ser remanejados os valores dos ativos que até esta data não tiverem enquadrados na dita resolução. Eventuais investimentos que possuírem prazo de vencimento e/ou carência e que se encontrarem desenquadradas após 31 de março de 2010, o MPS deverá ser oficiado para liberação doCRP– Certificado de Regularidade Previdenciária. 6 Definição dos agentes gestores das aplicações. A definição dos agentes gestores e valores administrados, será definida para atender os percentuais fixados e produtos de investimentos disponíveis, pelo conselho curador, emresolução especifica, não destoando dos limites definidos neste documento. Dourados (MS), 13 de janeiro de 2.010 Conselho Curador: Maria Cristina V. A. Silveira Solange Tumelero Hélio do Nascimento Nivaldo Gamarra Elisângela Tiago da Maia Luiz Sergio Gabriel Nilson Araújo Figueredo AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde, e através da Comissão de Chamada Pública instituída pelo Dec. nº. 394 de 30/07/2009 e designada conforme Resolução nº. 025/2009 de 26/08/2009, torna público aos interessados, que promoverá CHAMADA PÚBLICA para os fins de CREDENCIAMENTOe formação deBANCODEPRESTADORESde serviços de saúde na área deAPOIOÀDIAGNOSEETERAPIA. Local de entrega da documentação: Os interessados deverão apresentar a documentação exigida, segundo as especificações do Edital de Chamada Pública nº. 001/2009/SEMS, na Secretaria Municipal de Saúde, localizada na Rua Hilda Bergo Duarte, nº. 785, Centro, CEP: 79802-011 nesta cidade de Dourados-MS, no dia 08 de fevereiro de 2010, das 07:00 as 13:00 horas. Retirada do Edital: O Edital poderá ser obtido na Secretaria Municipal de Saúde, no endereço supracitado, gratuitamente, mediante o fornecimento pelos interessados de meio magnético (CD ou pen drive) ou através de fotocópias, mediante o ressarcimento da taxa de custo efetivo da reprodução gráfica dos documentos a serem fornecidos. Informações complementares poderão ser obtidas no telefone (067) 3411-7636 (ramal 241). Dourados – MS, 21 de janeiro de 2010. Marcelo Delessandro Viana de Carvalho Presidente da Comissão de Chamada Pública AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde, e através da Comissão de Chamada Pública instituída pelo Dec. nº. 394 de 30/07/2009 e designada conforme Resolução nº. 025/2009 de 26/08/2009, torna público aos interessados, que promoverá CHAMADAPÚBLICA para os fins de CREDENCIAMENTO e formação deBANCODEPRESTADORESde serviços de saúde na área de FISIOTERAPIA . Local de entrega da documentação: Os interessados deverão apresentar a documentação exigida, segundo as especificações do Edital de Chamada Pública nº. 002/2009/SEMS, na Secretaria Municipal de Saúde, localizada na Rua Hilda Bergo Duarte, nº. 785, Centro, CEP: 79802-011 nesta cidade de Dourados-MS, no dia 09 de fevereiro de 2010, das 07:00 às 13:00 horas. Retirada do Edital: O Edital poderá ser obtido na Secretaria Municipal de Saúde, no endereço supracitado, gratuitamente, mediante o fornecimento pelos interessados de meio magnético (pen drive) ou através de fotocópias, mediante o ressarcimento da taxa de custo efetivo da reprodução gráfica dos documentos a serem fornecidos. Informações complementares poderão ser obtidas no telefone (067) 3411-7636 (ramal 241). Dourados – MS, 21 de janeiro de 2010. Marcelo Delessandro Viana de Carvalho Presidente da Comissão de Chamada Pública AVISOS
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    TERÇA-FEIRA, 19 DE JANEIRO DE 2010 ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XII Nº 2.680 DOURADOS, MS 05 PÁGINAS Prefeito ........................................................................................................Ari Valdecir Artuzi ...................................................................3411-7665 Vice-Prefeito ...............................................................................................Carlos Roberto Assis Bernardes .............................................3411-7788 Procuradoria -Geral do Municipio ................................................................Fernando José Baraúna Recalde ...........................................3411-7684 Secretaria Municipal de Administração........................................................Tatiane Cristina da Silva Moreno.............................................3411-7105 Secretaria Municipal de Finanças................................................................Ignez Maria Boschetti Medeiros ..............................................3411-7131 Secretaria Municipal de Receita ..................................................................Ignez Maria Boschetti Medeiros ..............................................3411-7131 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos ..................................................Cláudio Marcelo Machado Hall ...............................................3411-7183 Secretaria Municipal de Governo.................................................................Alziro Arnal Moreno .................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Educação .............................................................Marlene Florêncio De Miranda Vasconcelos ........................3411-7606 Secretaria Municipal de Obras.....................................................................Dilson Candido de Sá..............................................................3411-7149 Secretaria Municipal de Saúde ....................................................................Mario Eduardo Rocha Silva.....................................................3411-7636 Secretaria Municipal de Assistência Social..................................................Itaciana Aparecida Pires Santiago ..........................................3411-7708 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ...........................Maurício Rodrigues Peralta .....................................................3424-5300 Secretaria Municipal de Planejamento ........................................................Dirson Missio ...........................................................................3411-7111 Assessoria de Comunicação e de Imprensa ...............................................Eleandro Passaia ....................................................................3411-7626 Instituto de Meio Ambiente de Dourados.....................................................Maria Aparecida de Oliveira Miguel.........................................3411-7792 Chefe de Gabinete.......................................................................................Edmilson Dias de Morais.........................................................3411-7665 Guarda Municipal.........................................................................................Divaldo Machado de Menezes ................................................3424-2309 Fundação de Cultura e Esportes de Dourados............................................Leandro Carlos Francisco .......................................................3411-7701 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7666 E-mail: assecom@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETOS DECRETO N° 737, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2009. “Cria a Escola Municipal Prefeito LuizAntonio Álvares Gonçalves, localizada no Jardim Novo Horizonte, Município de Dourados/MS.” OPREFEITOMUNICIPALDEDOURADOS,Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do Município. CONSIDERANDO a construção de uma escola jardim Novo Horizonte, para atender as crianças radicadas naquela área respeitando suas diferenças e especificidades. CONSIDERANDO que a Câmara Municipal aprovou a Lei nº 3275, de 17 de junho de 2009, que trata da denominação do estabelecimento público em conformidade com a comunidade, e por força da exigência contida no inciso XII do art. 177 da Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art.1ºFica criada a Escola Municipal Prefeito Luiz Antonio Álvares Gonçalves, localizada no Jardim Novo Horizonte, Município de Dourados/MS. Art.2°Este Decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados – MS, 11 de dezembro de 2009. Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal de Dourados Fernando José Baraúna Recalde Procurador Geral do Município Marlene Florencio de Miranda Vasconcelos Secretária Municipal de Educação Republica-se por incorreção DECRETO Nº 764, DE 05 DE JANEIRO DE 2010. “Estabelece normas de instalação e funcionamento para circos, parques e similares no Município de Dourados”. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art.1ºFica estabelecida normas de instalação e funcionamento para circos, parques e similares no Município de Dourados. Art.2º O Alvará de Autorização para apresentação de circos, parques e similares deverá ser requerido junto ao órgão competente do Executivo, por processo administrativo protocolado com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da data de início das atividades. Art.3ºPara a expedição do Alvará de Autorização a que se refere este decreto, o requerimento deverá ser instruído com as seguintes informações e documentos: I–documentos de identificação do responsável, bem como do responsável da empresa; II-Contrato de locação do imóvel; III-Certificado deVistoria Provisório expedido pelo Corpo de Bombeiro; IV-Alvará Sanitário expedido pelo serviço deVigilância Sanitária; V-Alvará expedido pela Polícia Civil; VI-vistoria para disponibilização de policiamento expedida pela Polícia Militar; Art.4º O atendimento a todas as exigências técnicas constantes deste decreto deverá ser comprovado por atestados técnicos ou termos de compromisso técnico, firmados por empresas ou profissionais devidamente habilitados, acompanhados da respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica –ARTjunto ao CREA/MS. 1º Deverão ser apresentados os seguintes atestados técnicos ou termos de compromisso técnicos: I-estabilidade das edificações, instalações e equipamentos, inclusive coberturas, arquibancadas, palcos, torres de equipamentos, painéis, mobiliários, gradis e elementos decorativos, expedida por um engenheiro mecânico responsável pela montagem de palcos, arquibancadas, estruturas metálica II-regularidade das instalações elétricas, bem como dos sistemas de aterramento incluídos na NBR 5410/ABNT, e de proteção contra descargas atmosféricas (SPDA), de acordo com a NBR 5419/ABNT, expedida pelo Engenheiro Elétrico da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos; II-sistema de segurança, incluindo equipamentos e a brigada de combate a incêndio e pânico, em condições de operação, acompanhado de memorial descritivo dos equipamentos a serem instalados e da organização de segurança. 2ºA comprovação do perfeito funcionamento dos equipamentos do sistema de segurança contra incêndios se dará por atestado, termo de compromisso ou pelo Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros – AVCB referente aos equipamentos utilizados no espaço do circo, devidamente atualizado. Art.5ºA inobservância ao disposto neste decreto implicará na responsabilização dos infratores, nos termos da legislação vigente, sem prejuízo da proibição da realização das apresentações ou da interdição do local. Art.6.º-Circos, parques e similares disponibilizarão um dia por semana, sem ônus para o Município, para ser utilizados pela Rede Municipal de Ensino ou entidade conveniada a critério da Administração Pública Municipal, mediante prévio agendamento e respeitando a capacidade de lotação da empresa. Diário Oficial 02 - ANO XII - Nº 2.680 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 19 DE JANEIRO DE 2010 DECRETOS Art.7ºEsta decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 05 de janeiro de 2009. Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal Fernando José Baraúna Recalde Procurador Geral do Município Alziro Arnal Moreno Secretário Municipal de Governo DECRETO N° 776, DE 19 DE JANEIRO DE 2010. “Nomeia membros para a Comissão Permanente de Cadastro de Fornecedores”. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art.1°-Nomeia os membros abaixo relacionados para comporem a Comissão Permanente de Cadastro de Fornecedores, para o exercício 2010, conforme segue: I–KellyVieira deAndrade; II–Thais Barbosa Matsuno Machado III–SôniaAparecida Lima de Oliveira Parágrafo único: A Presidência da referida Comissão será exercida pela servidora Kelly Vieira de Andrade, e na sua ausência esta será substituída pela servidora Thais Barbosa Matsumo Machado. Art.2º-Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, com efeitos a partir de 04 de janeiro de 2010. Dourados, 19 de janeiro de 2010. Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal Fernando José Baraúna Recalde Procurador Geral do Município Tatiane Cristina da Silva Moreno Secretária Municipal de Administração DECRETOS P DECRETO “P” Nº 871, de 06 de janeiro de 2010. “Nomeia Silvia Regina Bosso Souza -SEMS” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1ºFica nomeada a partir de 04 de janeiro de 2010, SILVIAREGINABOSSO SOUZA, para ocupar o cargo de provimento em comissão de “Diretor de Departamento”, símboloDGA03, lotada na Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2ºEste decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 04 de janeiro de 2010, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 06 de janeiro de 2010. Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal de Dourados Fernando José Baraúna Recalde Procurador Geral do Município DECRETO “P” Nº 875, de 06 de janeiro de 2010. “Exonera MarleteTeixeira -GABPMD” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1ºFica exonerada a partir de 01 de janeiro de 2010, MARLETE TEIXEIRA, do cargo de provimento em comissão de “Assessor Executivo”, símbolo DGA 05, lotada no Gabinete do Prefeito. Art. 2ºEste decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de janeiro 2010, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 06 de janeiro de 2010. Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal de Dourados Fernando José Baraúna Recalde Procurador Geral do Município DECRETO “P” Nº 876, de 06 de janeiro de 2010. “Nomeia Reginaldo Miguel da Silva –GABPMD” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1ºFica nomeado a partir de 04 de janeiro de 2010, REGINALDO MIGUEL DASILVA, para ocupar o cargo de provimento em comissão de “Assessor Executivo”, símboloDGA05, lotado no Gabinete do Prefeito. Art. 2ºEste decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 04 de janeiro de 2010, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 06 de janeiro de 2010. Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal de Dourados Fernando José Baraúna Recalde Procurador Geral do Município DECRETO “P” Nº 879, de 06 de janeiro de 2010. “Exonera Elizeti Moreira –SEMAS” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1ºFica exonerada a partir de 01 de janeiro de 2010, ELIZETI MOREIRA, do cargo de provimento em comissão de “Gerente de Núcleo”, símbolo DGA05, lotada na Secretaria Municipal deAssistência Social. Art. 2ºEste decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de janeiro 2010, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 06 de janeiro de 2010. Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal de Dourados Fernando José Baraúna Recalde Procurador Geral do Município DECRETO “P” Nº 880, de 06 de janeiro de 2010. “Nomeia Natalício Correa deAlbuquerque –SEMOP” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1ºFica nomeado a partir de 04 de janeiro de 2010, NATALICIO CORREA DE ALBUQUERQUE, para ocupar o cargo de provimento em comissão de “Assessor V”, símboloDGA08, lotado na Secretaria Municipal de Obras Públicas. Art. 2ºEste decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2010, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 06 de janeiro de 2010. Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal de Dourados Fernando José Baraúna Recalde Procurador Geral do Município Diário Oficial 03 - ANO XII - Nº 2.680 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 19 DE JANEIRO DE 2010 DECRETOS P DECRETO “P” Nº 881, de 06 de janeiro de 2010. “Revoga designação do exercício de função de confiança do servidor Lincio JuniorAssunção Nogueira” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica revogada a partir de 30 de dezembro de 2009, a designação do exercício de função de confiança do servidor LINCIO JUNIOR ASSUNÇÃO NOGUEIRA, matrícula funcional nº 114763275-1, do cargo de “Chefe de Equipe”, símbolo DAI 02, lotado na Secretaria Municipal de Obras Públicas. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 30 de dezembro de 2009, revogadas disposições em contrário. Dourados, MS, 06 de janeiro de 2010. Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal de Dourados Fernando José Baraúna Recalde Procurador Geral do Município DECRETO “P” Nº 882, de 06 de janeiro de 2009. “Exonera servidor efetivo – Lincio JuniorAssunção Nogueira” OPREFEITOMUNICIPALDEDOURADOS no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica exonerado a pedido, a partir de 30 de dezembro de 2009, LINCIO JUNIOR ASSUNÇÃO NOGUEIRA, do cargo de provimento efetivo de “Assistente de Serviços Administrativos”, Classe “A”, Nível “IV”, matricula funcional nº “114763275-1”, lotado na Secretaria Municipal de Obras Públicas, nomeada em 10 de outubro de 2007, conforme Portaria GAB Nº 482, nos termos do artigo 10, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Em decorrência do estabelecido no artigo 1º deste decreto, fica declaradoVAGOo cargo nele mencionado, nos termos doArtigo 60, inciso I, c/cArtigo 64, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 30 de dezembro de 2009, revogadas disposições em contrário. Dourados, MS, 06 de janeiro de 2010. Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal de Dourados Fernando José Baraúna Recalde Procurador Geral do Município DECRETO “P” Nº 883, de 06 de janeiro de 2010. “Vacância de cargo – Luiz Claudio Barrios” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO, o benefício de Aposentadoria por Invalidez, concedido pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, conforme Portaria nº 1.186/2009; DECRETA: Art. 1º Fica declarado vago, a partir de 01 de dezembro de 2009, o cargo de provimento efetivo de “Auxiliar de Serviços Básicos”, Classe “E”, Nível “I”, do quadro de servidores da Secretaria Municipal de Obras Públicas, ocupado pelo servidor LUIZ CLAUDIO BARRIOS, matrícula funcional nº “130821-1”, nos termos do artigo 60, inciso IV, da Lei Complementar nº 107, de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de dezembro de 2009, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 06 de janeiro de 2010. Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal de Dourados Fernando José Baraúna Recalde Procurador Geral do Município DECRETO “P” Nº 884, de 06 de janeiro de 2010. “Vacância de cargo – Marta Martins Paes” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO, o benefício de Aposentadoria por Invalidez, concedido pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, conforme Portaria nº 1.247/2009; DECRETA: Art. 1º Fica declarado vago, a partir de 01 de dezembro de 2009, o cargo de provimento efetivo de “Auxiliar de Serviços Administrativos”, classe “E”, Nível “I”, do quadro de servidores da Secretaria Municipal de Receita, ocupado pela servidora MARTA MARTINS PAES, matrícula funcional nº “2971-1”, nos termos do artigo 60, inciso IV, da Lei Complementar nº 107, de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de dezembro de 2009, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 06 de janeiro de 2010. Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal de Dourados Fernando José Baraúna Recalde Procurador Geral do Município DECRETO “P” Nº 885 de 06 de janeiro de 2010. “Vacância de cargo – Luiz Carlos deArruda Leme” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO, o benefício de Aposentadoria Voluntária por Idade, concedido pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, conforme Portaria nº 1.142/2009; DECRETA: Art. 1º Fica declarado vago, a partir de 02 de novembro de 2009, o cargo de provimento efetivo de “Profissional de Saúde Pública”, Classe “E”, Nível “IX”, do quadro de servidores da Secretaria Municipal de Saúde, ocupado pelo servidor LUIZ CARLOS DEARRUDALEME, matrícula funcional nº “21571-1”, nos termos do artigo 60, inciso IV, da Lei Complementar nº 107, de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 02 de novembro de 2009, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 06 de janeiro de 2010. EDITAIS RENE MIGUEL FILHO torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados –MS - IMAM, a Licença Ambiental Simplificada - LAS para construção do conjunto uni familiar CHACARAS TREVO, localizado na Rua 02, quadra 03, bairro Chácara Trevo, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. Diário Oficial 04 - ANO XII - Nº 2.680 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 19 DE JANEIRO DE 2010 EDITAIS Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal de Dourados Fernando José Baraúna Recalde Procurador Geral do Município EXTRATO DO CONTRATO Nº 466/2009/DCL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS Pro-Info Energia Ininterrupta e Informática Ltda. PROCESSO: Inexigibilidade de Licitação n° 025/2009. OBJETO: Contratação de serviço de adequação do quadro elétrico do Data Center Municipal (Departamento de Tecnologia da Informação e Modernização Institucional) e manutenção e reparo do no-break de 20,0 KVA Tri/Mono, marca SMS, modelo Sinus Double II, SS2000THi, nº série 246250000053. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 16.00 – Encargos Gerais do Município 16.02 – Encargos sob Supervisão daSEMAD 04.122.108 – Programa de Desenvolvimento das Políticas de Gestão Governamentais 4.043. – Despesas com Custeio daAdministração Municipal 33.90.39.00 – Outros Serviços deTerceiros – Pessoa Jurídica 33.90.39.07 – Manutenção e Conservação de máquinas e equipamentos Diário Oficial 05 - ANO XII - Nº 2.680 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 19 DE JANEIRO DE 2010 EXTRATO BALANCETE VERBAS FEDERAIS Em cumprimento ao que determina a Lei nº 9.452/97, Art. 2º, informamos a todos os partidos políticos, os sindicatos de classes e as entidades empresariais desta cidade o recebimento de verba de convênios federais, conforme abaixo relacionado: EXTRATOS PARTES: CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS, CNPJ N.º 15.469.091/0001-86; SELTCOM MONITORAMENTO DE ALARMES RESID E COMLTDA. CNPJ N.º 07.650.737/0001-07 OBJETO: Serviços de instalação e revisão do sistema de circuito fechado deTV. CONTRATO: 020/2009, 31 dezembro de 2009. VALORTOTAL: R$ 24.240,00 (vinte e quatro mil e duzentos e quarenta reais). VIGÊNCIA: 04 de janeiro de 2010 a 30 de abril de 2010. DOTAÇÃO: 01.001.01.031.0002–3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros– Pessoa Jurídica LICITAÇÃO:Processo 024/2009 - Convite n. º 019/2009. ORDENADORDESPESA: SIDLEIALVESDASILVA
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    ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XVI Nº 3.763 08 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeito .....................................................................................................Odilon Azambuja ................................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados. ............................Nelson Almirão ..................................................................3424-2005 Assessoria de Comunicação Social e Imprensa...............................................Helio Ramires de Freitas....................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Elizabeth Rocha Salomão..................................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ................................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Roberto Djalma Barros.......................................................3410-3000 Guarda Municipal ..............................................................................................João Vicente Chencarek ...................................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados ..........................................................Rogerio Yuri Farias Kintschev ...........................................3428-4970 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Alessandro Lemes Fagundes ............................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................João Azambuja...................................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária..................Landmark Ferreira Rios .....................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura ........................................................................Carlos Fábio Selhorst dos Santos......................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável .................Neire Aparecida Colman ...................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Marinisa Kiyomi Mizoguchi.................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda......................................................................Walter Benedito Carneiro Júnior ........................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento ..............................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Sebastião Nogueira Faria ..................................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.830-220 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diario@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETOS DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 10 DE JULHO DE 2014 REPUBLICA-SEPORINCORREÇÃO DECRETO N° 1.158 04 DE JULHO DE 2014. “Institui a Comissão Oficial Organizadora das festividades alusivas à Semana da Pátria e regulamenta o desfile de 07 de setembro de 2014.” O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do município, DECRETA: Art.1º Fica constituída a Comissão Organizadora das Festividades alusivas à semana da pátria de 2014, composta pelos membros abaixo relacionados: I - Coordenação Geral -Ten. Cel. Everton Laurino Pedro - 4ª Brigada da Cavalaria Mecanizada. - Marinisa Kiyomi Mizoguchi - Secretária Municipal de Educação - Mariolinda Rosa Romera Ferraz – Secretaria Municipal de Educação - RoseAneVieira – Secretaria Municipal de Educação - Mariza de Fátima BarrosAraújo Caimar – Secretaria Municipal de Educação - Elizabeth Rocha Salomão – Gabinete Prefeito. II - Coordenação de Finanças - Robson Fernandes Melo – Secretaria Municipal de Educação -Walter Benedito Carneiro Junior- Secretário Municipal de Fazenda. III - Coordenação deTransporte Escolar - EdnaldoTeixeira Moraes – Secretaria Municipal de Educação - Maria Nilza Coimbra Ferle - Secretaria Municipal de Educação -Vera Lúcia Gomes dos Santos – Secretaria Municipal de Educação IV - Coordenação de Segurança eTrânsito - Major Carlos da Silva - 3º Batalhão de Polícia Militar - JoãoVicente Chencarek - Comandante da Guarda Municipal de Dourados - FabianeAmorim –Agência deTrânsito de Dourados. V- Coordenação de Planejamento e Infraestrutura - Luiz Roberto Martins deAraújo – Secretaria Municipal de Serviços Urbanos - Édio Carneiro Pedroso – Secretaria Municipal de Serviços Urbanos - LuisAugusto Nepomuceno - Secretaria Municipal de Serviços Urbanos - Álvaro Luis Hesse – Secretaria Municipal de Educação - Gilberto Martins – Secretaria Municipal de Educação VI - Coordenação de Divulgação e Cerimonial - Hélio Ramires de Freitas -Assessoria de Comunicação - Jane Martins Lima - Cerimonial VII - Coordenação de Socorros eUrgências -Wagner da Silva Costa – Secretaria Municipal de Saúde - 1ºTenQAOBMDonizete Figueiredo Cavalcante - Corpo de Bombeiros VIII - Coordenação de Decoração e Ornamentação - Ilda Miya Kudo Sequia – Secretaria Municipal de Educação - Fernando Lucio Barbosa – Secretaria Municipal de Educação - Maria José Simplício da Silva – Secretaria Municipal de Educação - CarlosAntonio Marinho Gonçalves - Secretaria Municipal de Cultura. Parágrafo único. A presidência da Coordenação Geral fica a cargo da Secretária Municipal de Educação, Marinisa Kiyomi Mizoguchi. Art. 2º Ficam instituídas as competências das coordenadorias relacionadas no artigo anterior: I – Competências da Coordenação Geral: Planejar com as demais Coordenações as festividades da Semana da Pátria. Organizar o Desfile Cívico de 07 de setembro. Coordenar as atividades alusivas à Semana da Pátria e ao Desfile Cívico de 07 de setembro de 2014. II – Competências da Coordenação de Finanças: Planejar os custos das atividades da Semana da Pátria e do Desfile de 07 de setembro. Destinar recursos financeiros para execução das festividades alusivas à Semana da Pátria. Coordenar o uso de verbas destinadas ao pagamento das despesas com a Semana da Pátria. III – Competências da Coordenação deTransporte Escolar: Garantir o transporte de alunos da rede municipal para o desfile. Elaborar cronograma de transporte de alunos da rede municipal, com horários e locais de acordo com o planejamento geral do evento. Viabilizar veículos com motorista, sempre que solicitado pela organização, para transporte de pessoal e materiais. Priorizar atendimento à Coordenação Geral, quando se tratar da organização do evento. IV – Competências da Coordenação de Segurança eTrânsito: Garantir a segurança dos participantes e da comunidade em geral em todos os eventos da Semana da Pátria e no Desfile Cívico. Disciplinar o trânsito na área de abrangência do Desfile Cívico. Promover a segurança do palanque. Disponibilizar efetivo para coibir pessoas, crianças e ambulantes transitando de umlado para outro naAv. Marcelino Pires, no momento do desfile. Manter a Chama da Pátria acesa e vigiada durante toda a Semana até sua extinção. Garantir pelotão na Abertura da Semana da Pátria e no Ritual de Extinção da Chama da Pátria. Providenciar a interdição das ruas, sempre que necessário, particularmente em ensaios de projetos participantes do desfile (como bandas, fanfarras e outros) e durante a decoração da via. Executar o isolamento da área de mais ou menos 04 metros nas laterais do palanque oficial. V– Competências da Coordenação de Planejamento e Infraestrutura: Executar a montagem e desmontagem do palanque oficial para o desfile cívico. Vistoriar os diversos locais onde vão acontecer os eventos da Semana da Pátria, de acordo com a agenda elaborada nas reuniões com a Coordenação Geral. Coordenar a limpeza e manutenção dos locais de eventos (escolas, praças e vias públicas), tanto nos dias que antecedem como no dia do desfile, inclusive garantindo abastecimento de água e acesso a banheiros. Garantir o agendamento de um caminhão guindauto com cesto duplo (escada) para ornamentação das vias públicas e a substituição do pavilhão nacional na praçaWalter Guaritá, caso seja necessário. Disponibilizar pessoal para auxiliar na colocação da decoração de rua, a partir das 5 horas do dia 24/08/2014 (domingo) e retirada da decoração no dia 07/09/2014, após o desfile e conclusão dos serviços. Vistoriar e providenciar, se necessário, instalações elétricas (iluminação e tomadas para aparelhos elétricos) em todos os locais dos eventos, sendo que a ligação dos 02 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 10 DE JULHO DE 2014 DECRETOS Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.763 luminosos-holofotes concentrados ao lado da Bandeira e da Chama da Pátria deverá ser realizada no dia 03 de setembro, quando do acendimento do fogo da Pátria. Providenciar eventuais reparos físico-estruturais e elétricos nos locais que se fizerem necessários inclusive com pinturas das guias Instalar cordas de isolamento/cones/correntes na área de abrangência do desfile e nos locais dos eventos, sempre que necessário. Coordenar a limpeza, manutenção e isolamento de toda a extensão da área de desfile (da Rua Floriano Peixoto até a Rua Hayel B. Faker e daAv.Weimar Gonçalves Torres até aAv. Joaquim Teixeira Alves, do(s) local (is) onde se mantiver a Chama da Pátria e outros locais de realização das festividades da Semana da Pátria. Garantir o acesso a água (por meio de instalações hidráulicas ou copos descartáveis) e a banheiros a toda a comunidadeemtodos os ambientes dos festejos. VI – Competências da Coordenação de Divulgação e Cerimonial: Criar a arte gráfica da Semana da Pátria, a partir do tema elaborado. Confeccionar e encaminhar convites e credenciais de acesso ao palanque. Garantir o registro audiovisual do evento. Expedir ofícios assinados pelo Prefeito reafirmando o convite às entidades sociais representativas e às autoridades locais, conscientizando-os da importância de sua presença nos eventos cívicos. Divulgar amplamente o evento. VII – Competências da Coordenação de Socorros eUrgências:: Garantir atendimento nas eventuais urgências através de postos de atendimento. Disponibilizar pelo menos 03 ambulâncias para o Desfile: uma para atender a área de CONCENTRAÇÃO do desfile (no trajeto da Av. Marcelino Pires com a Rua Floriano Peixoto); outra para atender o PERCURSSO do desfile, concentrando-a no calçadão da Praça Antônio João, nas proximidades do palanque oficial; a terceira para atender a DISPERSÃO do desfile (no cruzamento daAv. Marcelino Pires com a Rua Hayel B. Faker). VIII – Competências da Coordenação de Decoração e Ornamentação: Planejar com a coordenação geral a decoração do Desfile Cívico. Coordenar a execução da ornamentação e decoração do palanque oficial do desfile cívico e naAv. Marcelino Pires compreendendo o trajeto da Rua João Rosa Goes até a Rua Hayel B. Faker. Conscientizar comerciantes e lojistas do envolvimento nas festividades da Semana da Pátria, por meio da decoração de lojas e prédios comerciais, em consonância com a temática do evento. Art.3ºAcomissão constituída deverá planejar, providenciar organizar, coordenar e promover todos os festejos referentes à Semana da Pátria no ano de 2014 e o Desfile Cívico do dia 07 de setembro. Art.4º Este decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados – MS, 04 de julho de 2014. Odilon Azambuja Prefeito em exercício Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral do Município DESFILE DE 7 DE SETEMBRO DE 2014 193 ANOS DE INDEPENDÊNCIA DO BRASIL REGULAMENTO CAPÍTULOI -DOSOBJETIVOS Art. 1ºOdesfile de 7 de setembro tem por objetivos: I. Comemorar Historicamente a Independência do Brasil, datada de 7 de setembro de 1822; II. Engrandecer a consciência de cidadania e civismo, manifestando o amor à Pátria por meio de atividades cívicas; III. Contribuir para a expressão cívica de diferentes segmentos da população possibilitando a participação coletiva da comunidade e valorizando diferentes identidades do município. CAPÍTULOII -DASCONDIÇÕESPARAPARTICIPAÇÃO Art. 2º O desfile cívico está aberto a toda sociedade civil e organizada, escolas / entidades / sindicatos / associações / secretarias municipais / corporações militares que manifestar interesseemparticipar, devendo para isso: I. Utilizar o desfile, exclusivamente, para manifestação patriótica; II. Respeitar todos os itens deste regulamento, pois o não cumprimento implicará em sanção para a exclusão da escola/entidade/sindicato/associação/corporação militar no desfile do próximo ano. CAPÍTULOIII -DAINSCRIÇÃO Art.3ºAs inscrições estarão disponíveis no período de 1º a 31 de julho de 2014. Art.4º As escolas, entidades, sindicatos, associações, secretarias municipais, corporações militares participantes do desfile devem: I. Para se inscrever, dirigir-se ao Centro Popular de Cultura Esporte e Lazer “Jorge Antonio Salomão” – Rua Itamarati nº 100 esquina com Rua Cafelândia – Jardim Água Boa, no período de 1º a 31 de julho, no horário das 08h às 11h e 13h30 às 17h. II. A Ficha de Inscrição deverá ser entregue em arquivo gravado em CD ou Pendrive; Não será aceito o envio do histórico por meio de FAX e/ou arquivo impresso; I I I . E s t a r c i e n t e d e q u e o n ú m e r o d e p a r t i c i p a n t e s p o r escola/entidade/sindicato/associação/secretaria municipal não poderá ultrapassar 50 pessoas; CAPÍTULOIV -DOHISTÓRICO Art. 5º O Histórico da escola / entidade / sindicato / associação / secretaria municipal l corporação militar que será apresentado pelo locutor durante o desfile, deverá ser redigido de acordo com as normas abaixo: I. Ser escrito em letra Arial, fonte 16 e espaçamento 1,5, contendo o mínimo de 10 linhas e o máximo de 15 linhas; II. Evitar constar no resumo do histórico, muitas informações referentes a datas, nomes de pessoas, informações de atividade/fatos cotidianos, pois impossibilitam a leitura do todo e isso não é relevante ao público que assiste ao desfile. Parágrafo Único: O histórico apresentado no ato da inscrição não poderá ser substituído. CAPÍTULOV-DACONCENTRAÇÃO Art. 6º A concentração acontecerá nas seguintes vias: Rua Firmino Vieira de Matos, Rua Melvin Jones, Rua Albino Torraca, Rua Quintino Bocaiúva, Rua Benjamin Constant, Rua Floriano Peixoto, entre aAvenidaWeimar Gonçalves Torres e Rua JoaquimTeixeiraAlves sendo que os participantes deverão: I . O r g a n i z a r - s e d e a c o r d o com a o r d e m s e q u e n c i a l d a escola/entidade/sindicato/associação/secretaria/municipal/ corporação militar, estabelecida no croqui, que deverá ser retirado no Centro Popular de Cultura Esporte e Lazer “Jorge Antonio Salomão” – Rua Itamarati nº 100 esquina com Rua Cafelândia – Jardim Água Boa, do dia 02 ao dia 05 de setembro de 2014. II. Organizar-se no local da concentração até as 7h, impreterivelmente, exceto quem necessitar utilizar veículo motorizado para transportar materiais, pois estes deverão chegar à concentração até as 6h Parágrafo Único: As escolas / entidades / sindicatos / associações / secretarias municipais / corporações militares que chegarem atrasadas na concentração deverão posicionar-se no final da ordem do desfile, sem possibilidade de questionamentos, ficando registrado o atraso pela comissão organizadora, para análise da inclusão/exclusão no próximo ano. CAPÍTULOVI -DADISPERSÃO Art. 7º A dispersão para pedestre ocorrerá na Rua Hayel Bon Faker- lado direito/esquerdo, em direção a Avenida Weimar G. Torres e Joaquim Teixeira Alves (de acordo com o posicionamento da concentração). As corporações militares bem como os veículos motores (carros alegóricos) seguirão pelaAvenida Marcelino Pires e realizarão a dispersão na Rua Hilda Bergo Duarte. CAPÍTULOVII –DODESFILE Art. 8ºODesfile terá início às 8h, impreterivelmente. Art. 9ºAparticipação representativa no desfile cívico de 7 de setembro obedecerá a seguinte ordem sequencial: a) Exército Brasileiro; b) Instituições Militares; c) Instituições Educacionais: municipais, estaduais, federais, particulares e filantrópicas; d) Outros. Art. 10 As Escolas, Entidades, Sindicatos, Associações e Secretarias Municipais deverão trazer faixa de identificação, que deverá ficar à frente dos seus componentes no Desfile. A faixa deverá medir, no mínimo, 4 metros de comprimento por 70 centímetros de altura. § 1º será permitido apenas 01 (uma) faixa por instituição. § 2º será permitido apenas 01 (um) veículo automotor (carro alegórico) por instituição. Art.11 Durante o desfile a distância permitida entre uma instituição (escola/entidade/sindicato/associação/secretaria municipal e outros) e outra, na sequência do desfile é de no máximo 7 metros, a não observância deste artigo fica estabelecido a mesma determinação do item II doArt. 2º. Art.12 Durante o trajeto do desfile será vedado às escolas / entidades / sindicatos / associações / secretarias municipais / corporações Militares: I. Manifestações alheias à data comemorada; II.Apresentação de propaganda, divulgações e panfletos; III. Soltar balões; IV. Realizar paradas para evoluções ou apresentaçõesemfrente ao palanque; Art. 13OPalanque Oficial estará localizado na PraçaAntonio João. CAPÍTULOVIII -DASDISPOSIÇÕES GERAIS Art. 14 Cada Escola/Entidade/Sindicato/Associação/Secretaria Municipal/Corporação Militar é responsável pelos seus participantes (transporte, água, primeiros socorros, atitudes comportamentais). Os condutores de veículos motorizados deverão ter cuidados especiais quanto à segurança do público presente. Art. 15 Haverá banheiros químicos à disposição dos participantes do desfile e público presente. Art. 16 Haverá Ambulâncias e barracas para assistência médica (enfermeiros da Secretaria de Saúde), próximo ao Palanque. Art. 17 Considerando o espírito cívico e comemorativo do desfile é vedado às instituições participantes promoverem manifestações de caráter político-partidário e desrespeito a pessoas e/ou instituições. Art. 18 Casos omissos serão deliberados pela comissão organizadora. 03 RESOLUÇÕES DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 10 DE JULHO DE 2014 EDITAIS Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.763 Resolução nº.Lm/06/817/2014/SEMAD João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder aos Servidores Públicos Municipais, CONFORME ANEXO ÚNICO DESTA RESOLUÇÃO, Licença Médica para Tratamento de Saúde (com benefício pago pelo INSS), de conformidade com as leis Complementares nº 107/06 e 031/99 c/c § 1º do artigo 2º do Decreto nº 704/02, referente ao período de Maio/2014 à Junho/2014. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, aos 07 de Julho de 2014. João Azambuja Secretário Municipal de Administração Nome Matricula Secretaria Dias Período ALESSANDRA CARDOSO VALDERINO 114769085-1 SEMED 63 30.05.14 a 31.07.14 ALVARO MOREIRA NETO 114769159-1 SEMED 52 10.05.14 a 30.06.14 ANA MARIA ARAUJO DE BRITO 141571-5 SEMS 8 20.05.14 a 27.05.14 ANA PAULA JORGE DA SILVA 114768172-2 SEMAS 16 09.05.14 a 24.05.14 ANDRESSA ROSA NELVO DA SILVA 114768256-1 SEMED 26 14.05.14 a 08.06.14 CLEUZA DA ROCHA ALMEIDA 114763694-3 SEMED 41 21.05.14 a 30.06.14 DAYSE EMMANOELLE RIBEIRO MARTINS GOMES 114762363-2 SEMED 32 17.05.14 a 17.06.14 EDUARDO ANTONIO DA SILVEIRA 114761609-5 SEMS 31 26.05.14 a 25.06.14 EUNICE PAES DE BARROS 114761626-3 SEMED 18 28.05.14 a 14.06.14 JUCIREY SIMOES FERREIRA 500823-5 SEMED 17 21.05.14 a 06.06.14 LAIZ REGINA MORAES DA SILVA 114768600-1 SEMAS 68 13.05.14 a 13.07.14 LUCI MARA VIEGAS PIRES 501770-5 SEMED 32 30.05.14 a 30.06.14 MARIA APARECIDA GELAIM DA ROCHA 114767082-1 SEMED 52 10.05.14 a 30.06.14 MARIA AUGUSTA DE SOUZA GOES 7661-2 SEMED 12 20.05.14 a 31.05.14 NATALIE PEREZ FORTUNATO 114766812-1 SEMED 25 12.05.14 a 05.06.14 SERGIO APARECIDO DA SILVA 114768250-1 SEMID 47 29.05.14 a 14.07.14 SUELLEN DAROLD SOUNIS 114768555-1 SEMED 39 28.05.14 a 05.07.14 VILMA RIBEIRO FERRAZ 26091-2 SEMED 18 14.05.14 a 31.05.14 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO / DRH EXTRATO DE ATOS ADMINISTRATIVOS DE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE (com benefício pago pelo INSS) res.817 /14 EDITAL/SEMAD/AV. DESEMPENHO Nº. 04/2014. “RERRATIFICA O EDITAL/SEMAD/AV. DESEMPENHO Nº. 03/2014 QUANTO À PONTUAÇÃO, CATEGORIA E CARGO DE SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL, PARA FINS DE PROMOÇÃO NO ANO DE 2014.” O Secretário Municipal de Administração, com fulcro no disposto no inciso III do artigo 3º do Decreto nº. 956, de 24 de março de 2014, e de acordo com a decisão da Comissão Central deAvaliação de DesempenhoAnual,DIVULGAque: CONSIDERANDO o encaminhamento fora do prazo legal, de Avaliações de Desempenho, pela respectiva Comissão Local ou pela Chefia Imediata, conforme o caso, e de acordo com o Decreto 956 de 24-03-2014 e Calendário anexo, RERRATIFICA oANEXO ÚNICO DO EDITAL/SEMAD/AV. DESEMPENHO Nº. 03/2014, publicado no Diário Oficial nº. 3.737 de 02-06-2014, para constar as notas das Avaliações de Desempenho que não foram divulgados pelo atraso referido, as quais constam do ANEXO ÚNICO deste Edital, ficando RATIFICADAS as demais notas já publicadas naquele. O presente ato é realizado a fim de evitar prejuízos aos servidores pela omissão ou negligência da Comissão Local ou Chefia Imediata, conforme o caso, que encaminharam as avaliações fora do prazo legal, cujas condutas das Comissões Locais ou Chefias Imediatas, deverão ser apuradas em sindicância e aplicadas às penalidades cabíveis, nos termos do disposto no Decreto nº. 956, de 24 de março de 2014. Obs.: retificas as partes sombreadas Dourados-MS, 30 de Junho de 2014. João Azambuja Secretário Municipal de Administração Onde Consta: Matricula Nome Admissão Ref. Nota 114766430-1 CARLOS ALVES PEREIRA 25/01/2011 A-1 S/ AV. 114766433-1 FABIANO LOPES DOS SANTOS 25/01/2011 A-1 S/ AV. 114761494-1 GISLAINE RUMÃO MENEZES DO NASCIMENTO 16/06/2005 C-AGE I S/ AV. 89641-1 IVONE CAVALCANTE MICAEL 28/06/2000 E-AUE I S/ AV. 90430-4 MARCELO GALVÃO DE MORAES 01/02/2011 A-AGE I S/ AV. 148631-2 RAMONA VICENTA RAMOS BARBOSA 02/08/2005 C- ASE I S/ AV. 114766443-1 RICARDO VENÂNCIO DA SILVA 25/01/2011 A-1 S/ AV. 84211-1 ADOLPHO ALBERTO CREPIS 26/05/2000 E-1 S/ AV. 501387-3 ANA CRISTINA DE SOUZA VARGAS 14/02/2007 B-AGE I S/ AV. 89001-1 ANA DE LOURDES SILVA SANTOS 28/06/2000 E-AGE I S/ AV. 114763008-1 ANIZIO SILVA 17/09/2007 B-1 S/ AV. 114760325-1 CLAUDEMIR DUARTE OLIVEIRA 02/02/2004 C-1 S/ AV. 114762761-1 DOMINGOS ANTONIO DA SILVA 25/07/2007 B-1 S/ AV. 114762136-1 EDUARDO VILHALVA LOCÁRIO 25/08/2006 B-1 S/ AV. 114766415-1 FABIO RODRIGO CARDOSO BARNABÉ 01/02/2011 A-1 S/ AV. 501219-5 GILMAR BATISTA DA CONCEIÇÃO 25/01/2011 A-1 S/ AV. 114766444-1 JHON EVERTON SILVEIRA DE SOUZA 25/01/2011 A-1 S/ AV. 84371-1 JOAO LUIZ ZANDONÁ 26/05/2000 E-1 S/ AV. 114766445-1 JOSE CARLOS DE SOUZA 01/02/2011 A-AGE I S/ AV. 114760330-1 JOSIAS CARMONA 02/02/2004 C-2 S/ AV. 114762379-1 LILIAN BEATRIZ BENITES ORTIZ 26/02/2007 C-ASE I S/ AV. 114766621-1 LUCIANA ADELINA DE OLIVEIRA SILVA 21/03/2011 A-AUE I S/ AV. 84961-1 LUIZ ARAUJO DOS SANTOS 26/05/2000 E-1 S/ AV. 154001-1 MARIA APARECIDA DE JESUS DIAS 30/04/2002 D-AUE I S/ AV. 88271-1 NEREIDE BARLATTI ABELHAN 28/06/2000 E-1 S/ AV. ANEXO ÚNICO - EDITAL/SEMAD/AV. DESEMPENHO Nº. 04/2014 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO 114762994-1 NERILDA ROSA DA SILVA 04/10/2007 B-1 S/ AV. 84711-1 PAULO FRANCISCO DA SILVA 26/05/2000 E-1 S/ AV. 86591-1 ROSANGELA APARECIDA FERRARI DE SOUZA SIMIONATTO 28/06/2000 E-1 S/ AV. 114766463-1 SAMIR VINICIUS LEMOS SILVA DE ALBUQUERQUE 23/02/2011 A-1 S/ AV. 114760333-2 TONY RODRIGO DA SILVA ALVES 01/02/2011 A-1 S/ AV. 501698-1 ZENAIDE ABREU DIAS 10/03/2003 C-1 S/ AV. Matricula Nome Admissão Ref. Nota 114766430-1 CARLOS ALVES PEREIRA 25/01/2011 A-1 76 114766433-1 FABIANO LOPES DOS SANTOS 25/01/2011 A-1 76 114761494-1 GISLAINE RUMÃO MENEZES DO NASCIMENTO 16/06/2005 C-AGE I 79 89641-1 IVONE CAVALCANTE MICAEL 28/06/2000 E-AUE I 86 90430-4 MARCELO GALVÃO DE MORAES 27/01/2011 A-AGE I 81 148631-2 RAMONA VICENTA RAMOS BARBOSA 02/08/2005 C- ASE I 63 114766443-1 RICARDO VENÂNCIO DA SILVA 25/01/2011 A-1 81 84211-1 ADOLPHO ALBERTO CREPIS 26/05/2000 E-1 74 501387-3 ANA CRISTINA DE SOUZA VARGAS 14/02/2007 B-AGE I 68 89001-1 ANA DE LOURDES SILVA SANTOS 28/06/2000 E-AGE I 76 114763008-1 ANIZIO SILVA 17/09/2007 B-1 76 114760325-1 CLAUDEMIR DUARTE OLIVEIRA 02/02/2004 C-1 68 114762761-1 DOMINGOS ANTONIO DA SILVA 25/07/2007 B-1 76 114762136-1 EDUARDO VILHALVA LOCÁRIO 25/08/2006 B-1 68 114766415-1 FABIO RODRIGO CARDOSO BARNABÉ 25/01/2011 A-1 81 501219-5 GILMAR BATISTA DA CONCEIÇÃO 25/01/2011 A-1 81 114766444-1 JHON EVERTON SILVEIRA DE SOUZA 25/01/2011 A-1 74 84371-1 JOAO LUIZ ZANDONÁ 26/05/2000 E-1 76 114766445-1 JOSE CARLOS DE SOUZA 28/01/2011 A-AGE I 74 114760330-1 JOSIAS CARMONA 02/02/2004 C-2 68 114762379-1 LILIAN BEATRIZ BENITES ORTIZ 26/02/2007 C-ASE I 63 114766621-1 LUCIANA ADELINA DE OLIVEIRA SILVA 21/03/2011 A-AUE I 74 84961-1 LUIZ ARAUJO DOS SANTOS 26/05/2000 E-1 70 154001-1 MARIA APARECIDA DE JESUS DIAS 30/04/2002 D-AUE I 76 88271-1 NEREIDE BARLATTI ABELHAN 28/06/2000 E-1 63 114762994-1 NERILDA ROSA DA SILVA 04/10/2007 B-1 81 84711-1 PAULO FRANCISCO DA SILVA 30/05/2000 E-1 81 86591-1 ROSANGELA APARECIDA FERRARI DE SOUZA SIMIONATTO 28/06/2000 E-1 72 114766463-1 SAMIR VINICIUS LEMOS SILVA DE ALBUQUERQUE 23/02/2011 A-1 76 114760333-2 TONY RODRIGO DA SILVA ALVES 25/01/2011 A-1 74 501698-1 ZENAIDE ABREU DIAS 10/03/2003 C-1 72 Passe a Constar: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO Matricula Nome Admissão Ref. Nota 114766394-1 RAPHAEL VIEIRA CORDEIRO 25/01/2011 A-1 S/AV. Matricula Nome Admissão Ref. Nota 114766394-1 RAPHAEL VIEIRA CORDEIRO 25/01/2011 A-1 75 AGENCIAMUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRANSITO Passe a Constar: AGENCIAMUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRANSITO Onde Consta: Matricula Nome Admissão Ref. Nota 114761647-1 ELAINE APARECIDA PEREIRA CARDOSO 19/10/2005 C-AUE I S/ AV. 84101-1 VALDEIR DE OLIVEIRA AZEVEDO 26/05/2000 D-1 S/ AV. Onde Consta: GABINETE DO PREFEITO Matricula Nome Admissão Re f. Nota 114761647-1 ELAINE APARECIDA PEREIRA CARDOSO 19/10/2005 C-AUE I 76 84101-1 VALDEIR DE OLIVEIRA AZEVEDO 26/05/2000 D-1 76 GABINETE DO PREFEITO Passe a Constar: Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.763 04 EDITAIS DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 10 DE JULHO DE 2014 Matricula Nome Admissão Ref. Nota 501178-1 GUSTAVO SILVA PELISSARO 05/02/2003 D-IX S/ AV. 114763523-1 JULIANA MARIA DOS SANTOS SOUSA DAL CASTEL 15/01/2008 B-IV S/ AV. 114762096-1 KARYNNA LENY FIALHO GARCIA 15/08/2006 C-IV S/ AV. 114760774-3 MARCELO RODRIGUES PEREIRA 02/04/2007 B-V S/ AV. 114764347-1 MARILDA ALVES PINTO 01/07/2008 B-IX S/ AV. 24041-1 MARILEUZA OLIVEIRA CUNHA 01/03/1991 H-1 S/ AV. 501181-2 OLAVO AUGUSTO CUNHA BENTES 03/02/2003 C-IX S/ AV. 85361-1 CRISTINA CONCEIÇÃO FERREIRA S. DE CASTRO 26/05/2002 E-IX S/ AV. Onde Consta: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Matricula Nome Admissão Ref. Nota 501178-1 GUSTAVO SILVA PELISSARO 05/02/2003 D-IX 72 114763523-1 JULIANA MARIA DOS SANTOS SOUSA DAL CASTEL 15/01/2008 B-IV 67 114762096-1 KARYNNA LENY FIALHO GARCIA 15/08/2006 C-IV 74 114760774-3 MARCELO RODRIGUES PEREIRA 02/04/2007 B-V 72 114764347-1 MARILDA ALVES PINTO 01/07/2008 B-IX 72 24041-1 MARILEUZA OLIVEIRA CUNHA 01/03/1991 H-1 70 501181-2 OLAVO AUGUSTO CUNHA BENTES 03/02/2003 C-IX 72 85361-1 CRISTINA CONCEIÇÃO FERREIRA S. DE CASTRO 19/05/2002 E-IX 76 Passe a Constar: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE EDITAL/SEMAD/AV. DESEMPENHO Nº. 05/2014. “RERRATIFICA O EDITAL/SEMAD/AV. DESEMPENHO Nº. 02 e 03/2014 QUANTO À DATA DE ADMISSÃO DE ALGUNS SERVIDORES, PARA FINS DE PROMOÇÃONOANODE2014.” OSecretário Municipal deAdministração, com fulcro no artigo 3º do Decreto nº. 956 de 24 de março de 2014,DIVULGAque: a) fica retificado o EDITAL/SEMAD/AV. DESEMPENHO Nº. 02 e EDITAL/SEMAD/AV. DESEMPENHO Nº03/2014, publicados no Diário Oficial nº. 3.735 de 29/05/2014 quanto à data de admissão dos servidores e Diário Oficial nº. 3.737 de 02/06/2014, quanto à data de admissão dos servidores, respectivamente, constantes doANEXOÚNICO do presente edital. b) ficamRATIFICADAS todas as demais informações constantes do EDITAL/SEMAD/AV.DESEMPENHONº.02/2014 e EDITAL/SEMAD/AV.DESEMPENHONº 03/2014. Obs.: retificas as partes sombreadas Dourados-MS, 24 de Junho de 2014. João Azambuja Secretário Municipal de Administração MATRICULA Rub NOME_FUNCIONARIO EXTENSO_TMP_SERVICO CATEG DATA_ADMIS NOME_SECRETARIA 114760906 1 TÂNIA MARA TEODORO DE OLIVEIRA 9 Anos, 10 Meses e 20 Dias C 01/07/2004 SEC MUN DE ADMINISTRACAO 34061 1 ANTONIA DELVALLE MORINIGO 21 Anos, 7 Meses e 3 Dias G 07/01/2005 SEC MUN DE SAUDE 114763521 1 DEBORA PELEGRINI OLIVEIRA 6 Anos, 2 Meses e 18 Dias B 01/01/2008 SEC MUN DE SAUDE MATRICULA Rub NOME_FUNCIONARIO EXTENSO_TMP_SERVICO CATEG DATA_ADMIS NOME_SECRETARIA 114760906 1 TÂNIA MARA TEODORO DE OLIVEIRA 9 Anos, 10 Meses e 20 Dias C 13/05/2004 SEC MUN DE ADMINISTRACAO 34061 1 ANTONIA DELVALLE MORINIGO 21 Anos, 7 Meses e 3 Dias G 02/09/1992 SEC MUN DE SAUDE 114763521 1 DEBORA PELEGRINI OLIVEIRA 6 Anos, 2 Meses e 18 Dias B 15/01/2008 SEC MUN DE SAUDE ANEXO ÚNICO - EDITAL/SEMAD/AV. DESEMPENHO Nº. 05/2014 Onde Consta no Edital/SEMAD/AV. DESEMPENHO Nº.02/2014: Passe a Constar Edital/SEMAD/AV. DESEMPENHO Nº.02/2014: 114760906-1 TANIA MARA TEODORO DE OLIVEIRA 01/07/2004 C-2 82 34061-1 ANTONIA DELVALLE MORINIGO 07/01/2005 G-2 82 114763521-1 DEBORA PELEGRINI OLIVEIRA 01/01/2008 B-IV 92 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE Onde Consta no Edital/SEMAD/AV. DESEMPENHO Nº.03/2014: RESULTADO DE JULGAMENTO CONVITE Nº 017/2014 AComissão Permanente de Licitação do Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, constituída e nomeada pelo do Decreto n° 834, de 07 de janeiro de 2014, por intermédio do Presidente, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 039/2014/DL/PMD, tendo por objeto a “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS GRÁFICOS DE CONFECÇÃO DE TICKET"S PARA TAXA DE EMBARQUE, PARA ATENDER O TERMINAL RODOVIÁRIO”, que teve como vencedora a proponente REYNALDO L. DE OSTI - ME. Informa ainda, que fundamentada no artigo 109, alínea “b”, da Lei Federal n° 8.666/93, a partir da publicação deste Aviso, começa a fluir o prazo recursal às licitantes interessadas, sendo que após seu decurso, será o processo de licitação submetido à consideração da autoridade competente, para fins de adjudicação do objeto em favor da empresa retromencionada e homologação do mesmo para que dele provenham seus efeitos legais. Dourados-MS, 26 de maio de 2014. Jorge Pessoa de Souza Filho Presidente da Comissão LICITAÇÕES 114760906-1 TANIA MARA TEODORO DE OLIVEIRA 13/05/2004 C-2 82 34061-1 ANTONIA DELVALLE MORINIGO 02/09/1992 G-2 82 114763521-1 DEBORA PELEGRINI OLIVEIRA 15/01/2008 B-IV 92 Passe a Constar Edital/SEMAD/AV. DESEMPENHO Nº.03/2014: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE EXTRATO DOTERMO DE DECISÃO DARESCISÃO UNILATERALDO CONTRATONº 312/2013/DL/PMD. CONTRATANTE: Município de Dourados/MS. INTERVENIENTE: Secretaria Municipal de Planejamento e Secretaria Municipal de Saúde CONTRATADA:Qualitá Projetos de Engenharia Ltda - ME. PROCESSO:Tomada de Preços n° 006/2013 DECISÃO: A Procuradoria Geral do Município, no parecer nº 743/2014, opinou pela rescisão do Contrato, bem como pela aplicação cumulativa das sanções de multa de 2% do montante não executado parcial do contrato, e da suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Publica Municipal pelo período de até 02 (dois) anos. Ante o exposto, acolhendo a manifestação da Procuradoria Geral do Município, decido pela rescisão unilateral do Contrato n.º 312/2013 celebrado entre o Município de Dourados e a empresa Qualitá Projetos de Engenharia Ltda, nos termos do artigo 79, inciso I, da Lei n.º 8.666/93, com a aplicação das sanções de 2% do montante não executado parcial do contrato, e da suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal pelo período de 02 (dois) anos. Luis Roberto Martins deAraújo Secretário Municipal de Planejamento Interino Sebastião Nogueira Faria Secretário Municipal de Saúde FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados-MS, 09 de Julho de 2014. Secretaria Municipal de Fazenda EXTRATOS 05 EXTRATO DO 4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 005/2011 PARTES: CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS, CNPJ N.º 15.469.091/0001-86;JRMESOUZA, CNPJ N.º 08.584.595/0001-81. OBJETO: prorrogação do prazo de vigência do contrato nº 005/2011/CMD, por igual e sucessivo período. VIGÊNCIA: 27 de junho de 2014 a 27 de abril de 2015. DATAASSINATURAADITIVO: 25 de junho de 2014 DOTAÇÃO: 01.031.0001.2.001 – COORDENAÇÃO DAS ATIVIDADES LEGISLATIVAS 3.3.90.39.00 – Outros Serviços deTerceiros Pessoa Jurídica LICITAÇÃO:Convite n.º 004/2011. ORDENADORADESPESA: Idenor Machado FUNDAMENTAÇÃO:ART. 57, INC. II, LEI 8666/93 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 10 DE JULHO DE 2014 TERMO DE RATIFICAÇÃO Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.763 EXTRATO TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PROCESSOADMINISTRATIVODELICITAÇÃONº 013/2014 DISPENSADELICITAÇÃONº 002/2014 Ratifico a dispensa de licitação da despesa abaixo especificada, com fundamento no Caput, do Art. 26, da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, e em consonância como parecer jurídico acostado aos autos, exigência do Art. 38, Inciso VI, do mesmo diploma legal. OBJETO: Contratação de empresa especializada para a prestação de forma contínua de serviço de Link de Internet de Banda Larga Dedicada (FULL) de 10 MBPS, via Fibra Ótica, sendo 08 (oito) endereços de IPs fixos e válidos, com garantia de banda de 100% com velocidade de download e upload simétricas. Com infraestrutura instalada para futuros dimensionamentos de aumento de velocidades, a fim de atender as necessidades da Câmara Municipal de Dourados/MS. CONTRATADO OI S/A- CNPJ 76.535.764/0001-43. Rua do Lavradio, nº 71, 2º andar, Centro, Rio de Janeiro – RJ. VALOR: 29.986,44 (vinte e nove mil novecentos e oitenta e seis mil e quarenta e quatro centavos), para 12 meses. Dourados,MS, 08 de julho de 2014. IDENOR MACHADO Presidente da Câmara Municipal BALANCETE FINANCEIRO 06 COMPARATIVO DE DESPESA AUTORIZADA COM A REALIZADA Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.763 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 10 DE JULHO DE 2014 07 COMPARATIVO DE DESPESA AUTORIZADA COM A REALIZADA Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.763 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 10 DE JULHO DE 2014 ATA DE Nº. 03/2014 Aos seis dias do mês de junho do ano de dois mil e catorze, às oito horas da manhã na sala da Secretaria de Fazenda, foi aberta a reunião do Conselho com a seguinte pauta: apresentação do novo Secretário e Presidente do Conselho; discussão da proposta de verificação no cadastro das imobiliárias referente compra de terrenos diretamente das empresas; informações referentes providências tomadas pela administração pública referente à ocupação do Loteamento Estrela Guassu; informação sobre o monitoramento da implementação do Plano Habitacional de Interesse Social; informação sobre providência referente local definitivo para as reunião do conselho. Areunião contou com a presença dos seguintes membros: Luis Roberto Martins de Araujo, Lourdes Maria Mendes, Lourdes Peres Benaduce, Paulo Silas de Castro, José Morales de Almeida, Ronaldo Ferreira Ramos, Josias de Lima, Altemir Mateus dos Santos, Daniely Henschel, José Roberto Carli Procuradores do Município e Luis Fernandes Bogaz Presidente do Conselho dos Corretores de Imovéis de Mato Grosso do Sul, a apresentação do novo presidente e secretário de planejamento e saudação aos conselheiros foi dada pela Conselheira Lourdes Maria Mendes e na seqüência o presidente declarou aberta a presente sessão. Prosseguindo com a sessão foi dado seguimento a pauta com a fala do Senhor Luis Fernandes Bogaz que fez a explicação referente à solicitação do Conselheiro Josias de Lima, informando da inviabilidade das imobiliárias fornecerem um documento de fé pública que comprove a compra de imóvel, respondendo aos questionamentos dos conselheiros chegou-se a conclusão que o mais viável dentro da legalidade seria a elaboração de um documento que responsabilize civil e criminalmente o contemplado pela informação de aquisição de um imóvel que ainda não tenha sido registrado em cartório. Concluindo sua fala o Senhor Luis Fernandes Bogaz agradeceu aos presentes o convite para participar da sessão e pediu licença para se retirar por conta de outros compromissos anteriormente assumidos. Em tempo o conselheiro Ronaldo solicitou a presidência à apresentação dos relatórios de prestação de contas do Fundo de Habitação para que a comissão faça a devida analise para elaboração do relatório para apresentação aos demais conselheiros, lembrando do compromisso feito anteriormente pela Secretaria de Finanças da devida apresentação e esclarecimentos dos relatórios e seus anexos, em tempo o conselheiro lembrou dos prazos para a devida finalização da prestação de contas. Seguindo a pauta o Doutor José Roberto Carli, fez o devido esclarecimento referente medidas adotadas pelo município em relação à invasão do Loteamento Estrela Guassu, informando que já foi pedido o cumprimento da liminar para reintegração de posse. De acordo com as informações prestadas, algumas famílias já desocuparam a área. Desta forma o Presidente fez a solicitação de estudos direcionados para a implantação no cadastro público conforme o Artigo 21(vinte e um) da Lei 3.601(três mil, seiscentos e um) da Lei Habitacional que imputa responsabilidade aos invasores de área. Foi informado aos conselheiros pela secretária Lourdes que uma campanha de conscientização já havia sido discutida e votada em sessões anteriores para divulgação da lei, principalmente do artigo em questão ATA - CMHIS EXTRATOS - PREVID EXTRATO DE PROCESSO Órgão: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de DouradosPreviD CONSIDERANDO o contido no Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 003/2014/PREVID, bem como o disposto no artigo 25, caput, da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações, Fica Dispensada de licitação o pagamento de inscrição para exame de certificação do CEA e CPA-10 da ANBIMA, limitado até três (03) inscrições a cada membro do Comitê para exame de CPA-10 e, até duas (02) inscrições a cada um dos dois servidores do PreviD, visando atender as necessidades do Comitê de Investimentos do PreviD, de acordo com o processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 003/2014/PREVID. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 25, caput da Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 07.00 – Secretaria Municipal deAdministração 07.02 – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Mun. De Dourados 09.272.124 – Manter o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS 2.075 – Manutenção dasAtividades do IPSSD 33.90.39.00 – Outros Serviços deTerceiros – Pessoa Jurídica 33.90.39.47 – Cursos, Capacitações eTreinamentos Fonte 103000 Ficha 471 ValorTotal: R$ 3.914,05 (três mil e novecentos e quatorze reais e cinco centavos). RAFAEL DORNELAS DE FARIA Diretor Presidente – em substituição legal EXTRATO DE PROCESSO Órgão: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados PreviD CONSIDERANDO o contido no Processo de Dispensa de Licitação nº. 006/2014/PREVID, bem como o disposto no artigo 24, inciso II, da Lei Federal º. 8.666/93 e suas alterações, Fica Dispensada de licitação a contratação de serviços técnicos especializados em Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) para desenvolvimento e modernização de website institucional do PreviD, para atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PreviD, de acordo com o processo de Dispensa de Licitação nº. 006/2014/PREVID. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Art. 24, inciso II da Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 07.00 – Secretaria Municipal deAdministração 07.02 – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Mun. De Dourados 09.272.124 – Manter o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS 2.075 – Manutenção dasAtividades do IPSSD 33.90.39.00 – Outros Serviços deTerceiros – Pessoa Jurídica 33.90.39.35 – Locação, Desenvolvimento, Manutenção e Licenças de Software Fonte 103000 Ficha 471 Valor R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais) RAFAEL DORNELAS DE FARIA Diretor Presidente – em substituição legal EXTRATO DO CONTRATO Nº 012/2014/PREVID PARTES: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PreviD REFRIGERAÇÃOBUENOAIRESLTDA–ME PROCESSO: Processo de Licitação nº. 005/2014 na modalidade Tomada de Preços - Edital nº. 003/2014/PREVID OBJETO: Contratação de serviço técnico especializado para desinstalação, manutenção e instalação de aparelhos de ar condicionado, para atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PreviD; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 23, inciso I, alínea b da Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 07.00 – Secretaria Municipal deAdministração 07.02 – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Mun. de Dourados 09.272.124 – Manter o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS 2.075 – Manutenção dasAtividades do IPSSD 33.90.39.00 – Outros Serviços deTerceiros – Pessoa Jurídica 33.90.39.07 – Manutenção e Conservação de Máquinas e Equipamentos Fonte 103000 Ficha 471 VALORTOTAL: ¬¬¬¬ R$ 10.430,00 (dez mil e quatrocentos e trinta reais). VIGÊNCIA: 12 (doze) meses. DATADEASSINATURA: 1º de julho de 2014. Este contrato terá efeitos a partir de sua assinatura. Dourados/MS, 09 de julho de 2014. RAFAEL DORNELAS DE FARIA Diretor Presidente (em substituição legal) 08 ATA - CMHIS CASA DE CARNES MIRANDA LTDA-ME, torna Público que requereu do Instituto de MeioAmbiente de Dourados –MS - IMAM, a Licença Ambiental PreviaLP, Licença Ambiental de Instalação-LI, e Licença Ambiental de Operação-LO, para atividade de Indústria e comercio de Produtos de carnes e loja de conveniência e comercio varejista de carnes (açougue), localizada na Rua: Sthefano Lucca, n°. 2760, Pq Nova Dourados, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. INDUSTRIA E COMERCIO DE FRIOS XAVANTE LTDA-ME, torna Público que requereu do Instituto de MeioAmbiente de Dourados –MS - IMAM, a Renovação de Licença Ambiental de Operação – RLO, para atividade de fabricação de produtos de carne, localizada na Rua: Antonio Alves da Rocha, n°. 1270, Jardim Florida II, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. LELIA CRISTINA RODRIGUES DE LIMA-ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – MS - IMAM, a Licença Ambiental Simplificada-LS, para atividade de Fabricação de Instrumentos musicais, localizada na Rua: Adelina Rigotti, n°. 1005, Jd Rasslem, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. MARIO NILSON ASSUMPÇÃO PRETTO, torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS),a Autorização Ambiental “AA” N° 20.080/2014, para Atividade de Piscicultura de Engorda em Sistema Extensivo , por 03 anos a partir de 27 de junho de 2014 , localizado na Fazenda Learo- Região do Guassu - Município de Dourados-(MS MINI MERCADO LOPES LTDA-ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Licença Ambiental Simplificada, para atividade de Comércio Varejista de Produtos Alimentícios e Mercadorias em Geral com Produção de Linguiça, localizada na Rua Monte Alegre, nº 4830, Vila Icassati,no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. NUTRIFARMA SUPLEMENTOS LTDA - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados de Dourados (MS) - IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para atividade de comercio varejista de suplementos alimentares, localizada na Rua Albino Torraca, 925, Sala 01 – Bairro Jardim Américai, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. VALDIR PROVASIO ORTEGA, torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS),a Autorização Ambiental “AA” N° 21.992/2014, para Atividade de Piscicultura de Engorda em Sistema SemiIntensivo, por 03 anos a partir de 23 de junho de 2014 , localizado na Parte da Fazenda São Pedro- Distrito de Indapolis - Município de Dourados-(MS Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.763 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 10 DE JULHO DE 2014 EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL referente à penalidade dos invasores ficarem impedidos durante 10(dez) anos de participar de sorteios de loteamento social caso participassem de invasões. A conselheira Lourdes Peres Benaduce Procuradora do Município fez os questionamentos referentes mais empenho a aplicação da lei para que as invasões não continuem na intensidade que vem ocorrendo. Dando seqüência para o próximo item referente ao Plano Local de Habitação de Interesse Social ficou para a pauta da próxima sessão para os esclarecimentos da Diretora de Habitação aos questionamentos dos conselheiros, seguindo o próximo item referente ao local definitivo para reuniões do Conselho, ficando no aguardo do Conselheiro Paulo Silas da Caixa Econômica Federal a confirmação da sala da instituição financeira da Avenida Marcelino Pires para realização das sessões, e foi sugerido também pelo Presidente Senhor Luis Roberto a possibilidade de alternância com a sala de reuniões da Secretaria de Serviços Urbanos, na seqüência foi colocado pelo presidente que as sessões deveriam ter horário determinado de início e término sendo das 8(oito) às 9(nove) horas da manhã conforme calendário já aprovado por este Conselho, podendo ser prorrogadas por mais 30(trinta) minutos, sendo votado e aprovada pelos conselheiros ficou assim determinado. Todos os itens da pauta foram discutidos pela plenária e não havendo manifestações posteriores colou seemvotação sendo aprovada por unanimidade, dando continuidade o Presidente fez suas considerações finais lembrando aos conselheiros que itens para a pauta das sessões devem ser enviadas com antecedência e que não seriam mais inseridas na pauta de ultima hora a não ser casos extremamente de urgência e declarou encerrada a presente sessão. E para constar foi lavrada a presente ata que após lida e aprovada em plenária será assinada pelo presidente e secretária e posteriormente publicadaemDiário Oficial do Município.
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    SEGUNDA-FEIRA, 18 DE JANEIRO DE 2010 ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XII Nº 2.679 DOURADOS, MS 02 PÁGINAS Prefeito ........................................................................................................Ari Valdecir Artuzi ...................................................................3411-7665 Vice-Prefeito ...............................................................................................Carlos Roberto Assis Bernardes .............................................3411-7788 Procuradoria -Geral do Municipio ................................................................Fernando José Baraúna Recalde ...........................................3411-7684 Secretaria Municipal de Administração........................................................Tatiane Cristina da Silva Moreno.............................................3411-7105 Secretaria Municipal de Finanças................................................................Ignez Maria Boschetti Medeiros ..............................................3411-7131 Secretaria Municipal de Receita ..................................................................Ignez Maria Boschetti Medeiros ..............................................3411-7131 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos ..................................................Cláudio Marcelo Machado Hall ...............................................3411-7183 Secretaria Municipal de Governo.................................................................Alziro Arnal Moreno .................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Educação .............................................................Marlene Florêncio De Miranda Vasconcelos ........................3411-7606 Secretaria Municipal de Obras.....................................................................Dilson Candido de Sá..............................................................3411-7149 Secretaria Municipal de Saúde ....................................................................Mario Eduardo Rocha Silva.....................................................3411-7636 Secretaria Municipal de Assistência Social..................................................Itaciana Aparecida Pires Santiago ..........................................3411-7708 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ...........................Maurício Rodrigues Peralta .....................................................3424-5300 Secretaria Municipal de Planejamento ........................................................Dirson Missio ...........................................................................3411-7111 Assessoria de Comunicação e de Imprensa ...............................................Eleandro Passaia ....................................................................3411-7626 Instituto de Meio Ambiente de Dourados.....................................................Maria Aparecida de Oliveira Miguel.........................................3411-7792 Chefe de Gabinete.......................................................................................Edmilson Dias de Morais.........................................................3411-7665 Guarda Municipal.........................................................................................Divaldo Machado de Menezes ................................................3424-2309 Fundação de Cultura e Esportes de Dourados............................................Leandro Carlos Francisco .......................................................3411-7701 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7666 E-mail: assecom@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETOS P DECRETO “P” – FUMSAHD N°. 001 DE 04 DE JANEIRO DE 2010. “ExoneraMARCELOGASPARNEVES-FUMSAHD”. ADIRETORASUPERINTENDENTEDAFUNDAÇÃOMUNICIPALDESAÚDEE ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR DE DOURADOS, no uso das suas atribuições que lhe confere os artigos 30 e 31 e incisos do Decreto n°. 2.212, de 13 de outubro de 2003. DECRETA: Art. 1° - Fica exonerado, a partir de 01 de janeiro de 2010, MARCELO GASPAR NEVES, do cargo de provimento em comissão de “Assessor Técnico II”, símbolo DAA02, lotado na Fundação Municipal de Saúde eAdministração Hospitalar de Dourados. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2010, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados(MS), 04 de janeiro de 2010. MARLISE FLORÊNCIO DE MIRANDA DIRETORA FUMSAHD ARI VALDECIR ARTUZI PREFEITO MUNICIPAL DECRETO “P” – FUMSAHD N°. 002, DE 01 DE JANEIRO DE 2010. “NomeiaARMANDOJORGEJUNIOR-FUMSAHD”. A DIRETORA SUPERINTENDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE E ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR DE DOURADOS, no uso das suas atribuições que lhe confere os artigos 30 e 31 e incisos do Decreto n°. 2.212, de 13 de outubro de 2003. DECRETA: Art. 1° - Fica nomeado, a partir de 01 de janeiro de 2010,ARMANDO JORGE JUNIOR, para ocupar cargo de provimento em comissão de “Assessor Técnico II”, símbolo DAA 02, lotado na Fundação Municipal de Saúde eAdministração Hospitalar de Dourados. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2010, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados(MS), 04 de janeiro de 2010. MARLISE FLORÊNCIO DE MIRANDA DIRETORA FUMSAHD ARI VALDECIR ARTUZI PREFEITO MUNICIPAL RESOLUÇÃO RESOLUÇÃO N.º 06, DE 12 DE JANEIRO DE 2010. A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais e mediante o Decreto n.º 735 de 10/12/2009 entre demais disposições aplicáveis ao caso, RESOLVE: Art. 1º Fica constituída a Comissão Examinadora para análise e encaminhamentos necessários quanto a atribuição de aulas temporárias para professor não efetivo na Prefeitura Municipal de Dourados. Art. 2º Ficam nomeados os seguintes servidores educadores para compor a Comissão Examinadora: I – Cleberson Lopes dos Santos; II – Osmarilda dos Santos Pires deAraujo; III – Simone Isabel Saes Quiles; IV –Alzenir de Jesus Borges Nascimento; V– Espedito Saraiva Monteiro. Art. 3º A Comissão será presidida pelo Diretor do Departamento de Planejamento e Gestão Educacional Cleberson Lopes dos Santos. Art. 4º A Comissão Examinadora deverá receber do Departamento de Planejamento e Gestão Educacional os Currículos de todos os interessados e fazer análise criteriosa investigando a veracidade das informações prestadas. Art. 5º Durante a análise dos Currículos, a Comissão deverá levar em consideração a formação educacional, os títulos, as atividades científicas e didáticas, as atividades profissionais, entre outras relevantes do candidato que deseja aulas temporárias na Rede Municipal de Ensino. Art. 6ºAo fazer todo o processo de análise e seleção final, a Comissão, antes de finalizar o julgamento, deverá convocar o candidato para entrevista e, se julgar necessário, solicitar do mesmo uma Prova de Conteúdo (Prática). Art. 7ºAComissão poderá adotar outros critérios além dos previstos nesta Resolução. Art. 8º Todas as atribuições de aulas temporárias na Rede Municipal de Ensino para professor não efetivo durante o ano letivo de 2010 deverá ser feita mediante o que prescreve o Decreto n.º 735 de 10/12/2009 e o que consta nesta Resolução. Art. 9ºAComissão Examinadora deverá registrar em Ata própria a síntese das atividades realizadas. Art. 10 Os casos omissos serão resolvidos pelo Departamento de Planejamento e Gestão Educacional e pela Secretária Municipal de Educação. Art. 11 Ficam revogadas todas as disposiçõesemcontrário a esta Resolução. Art. 12 Esta Resolução entraemvigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 12 de Janeiro de 2010. Marlene Florencio de Miranda Vasconcelos Secretária Municipal de Educação Diário Oficial 02 - ANO XII - Nº 2.679 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 18 DE JANEIRO DE 2010 EDITAIS ADELSONPEREIRADASILVAME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental - AA, para atividade de PIZZARIA, localizada na RuaWilson Dias Pinho nº. 1160, Jardim Márcia, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. MIRANDA&VICENTE LTDA, torna Público que lhe foi concedido pelo do Instituto de MeioAmbiente de Dourados –IMAMde Dourados (MS), aAutorizaçãoAmbiental -AA, para atividade de: Atividades na área da Medicina, com ênfase na especialidade da Ortopedia e Traumatologia e Medicina do Trabalho, localizado na Rua Hilda Bergo Duarte, nº 2327, Vila PLanalto, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. Edital N°.123/PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO/2008 FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE E ADMNISTRAÇÃO HOSPITALAR DE DOURADOS. ContrataçãoTemporária – 67ªCONVOCAÇÃO ADiretora da Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados, no uso de suas atribuições que lhe é conferida, CONVOCAos Candidatos relacionados no Anexo I, respeitando a ordem de classificação e a publicação da Homologação do Resultado Final referente ao Edital nº. 01/2008 - Processo Seletivo Simplificado para Cadastro de Reserva e Futura ContrataçãoTemporária de Pessoal, a comparecer até o dia 21 de janeiro de 2010, às 16 horas na Unidade de Recursos Humanos da Fundação, sito a Rua Gerônimo Marques Matos, 558, Altos do Indaiá - Dourados/MS, para exercício da função devendo apresentar os documentos previstos no edital do PSS/HU, Lei Complementar 137 de 29 de dezembro de 2008 eAnexo II, sob pena de desclassificação. Dourados/MS, 18 de janeiro de 2010. Marlise Florêncio de Miranda DIRETORA FUMSAHD ANEXOI Candidato Cargo Classificação ADAGILZAMATHIASGUIMARAES Auxiliar de Laboratório 9º ANEXOII RELAÇÃODEDOCUMENTOS(CÓPIA) EXIGIDOS PARAADMISSÃO: Documentos: 02 (duas) Cópias de: -Carteira de identidade (RG); -Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; -Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função. -Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; -Título de Eleitor; -Comprovante de Quitação Eleitoral (2008); -CPF/CIC; -Certificado Militar para os homens; -Certidão de Nascimento ou casamento, se for o caso; -Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiveremidade escolar), se for o caso; -Comprovante de residência atual (luz ou telefone); (somente é permitido em nome do próprio servidor ou pai, mãe e esposo (a) ); -02 (duas) fotografia recente 3X4; -Laudo Médico deAvaliação Clínica; -Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); -Certidão Negativa do CPF. -Comprovação de Experiência para a função que irá assumir, conforme previsto no edital do PSS/HU. OBS – Os candidatos que não possuírem o Cartão do PIS/PASEP preencherão uma Declaração no ato da apresentação dos documentos. * Todos os documentos deverão ser apresentados em duas vias, que serão autenticados no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. Fone residencial: Fone Celular: C/C Banco do Brasil nº. DOCUMENTOS P/ CADASTRO SUS (Obs. Somente para funcionários contratados, na área da Enfermagem, Laboratório de Analises Clinicas, Farmácia Hospitalar e Médicos) , t r a z e r u m a c o p i a d e : R G / C P F / C O M P. R E S . / C E RT. N A S C . o u CASAMENTO/REG.ORGÃO/ESCOLARIDADE/PIS/PASEP/CEP EDITAL Nº. 124/ 7º PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO/2009 DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE E ADMNISTRAÇÃO HOSPITALAR DE DOURADOS. ContrataçãoTemporária – 12ªCONVOCAÇÃO ADiretora da Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados, no uso de suas atribuições que lhe é conferida, CONVOCAos Candidatos relacionados noAnexo I, respeitando a ordem de classificação e a publicação da Homologação do Resultado Final referente ao Edital nº. 69, de 17/09/2009 - 7º Processo Seletivo Simplificado/2009, para Cadastro de Reserva e Futura Contratação Temporária de Pessoal, a comparecer até o dia 21 de janeiro de 2010, às 16 horas na Unidade de Recursos Humanos da Fundação, sito a Rua Gerônimo Marques Matos, 558, Altos do Indaiá- Dourados/MS, para exercício da função devendo apresentar os documentos previstos no edital do PSS/HU, Lei Complementar 137 de 29 de dezembro de 2008 eAnexo II, sob pena de desclassificação. Dourados/MS, 18 de janeiro de 2010. Marlise Florêncio de Miranda DIRETORA FUMSAHD ANEXOII RELAÇÃODEDOCUMENTOS(CÓPIA) EXIGIDOS PARAADMISSÃO: Documentos: 02 (duas) Cópias de: -Carteira de identidade (RG); -Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; -Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função. -Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; -Título de Eleitor; -Comprovante de Quitação Eleitoral (2008); -CPF/CIC; -Certificado Militar para os homens; -Certidão de Nascimento ou casamento, se for o caso; -Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiveremidade escolar), se for o caso; -Comprovante de residência atual (luz ou telefone); (somente é permitido em nome do próprio servidor ou pai, mãe e esposo (a) ); -02 (duas) fotografia recente 3X4; -Laudo Médico deAvaliação Clínica; -Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); -Certidão Negativa do CPF. -Comprovação de Experiência para a função que irá assumir, conforme previsto no edital do PSS/HU. OBS – Os candidatos que não possuírem o Cartão do PIS/PASEP preencherão uma Declaração no ato da apresentação dos documentos. * Todos os documentos deverão ser apresentados em duas vias, que serão autenticados no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. Fone residencial: Fone Celular: C/C Banco do Brasil nº. DOCUMENTOS P/ CADASTRO SUS (Obs. Somente para funcionários contratados, na área da Enfermagem, Laboratório de Analises Clinicas, Farmácia Hospitalar e Médicos) , t r a z e r u m a c o p i a d e : R G / C P F / C O M P. R E S . / C E RT. N A S C . o u CASAMENTO/REG.ORGÃO/ESCOLARIDADE/PIS/PASEP/CEP. LICITAÇÃO AVISO DE CANCELAMENTO CONCORRÊNCIA Nº 007/2009 OMUNICÍPIODEDOURADOS,Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Administração, torna público aos interessados, que atendendo solicitação da Secretaria Municipal de Finanças, manifestada conforme CI n° 019/2010, determina o CANCELAMENTO do certame licitatório, relativo ao Processo n° 533/2009/DCL/PMD. OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de apoio operacional, elaboração e manutenção de cadastro técnico rural multifinalitário, com o objetivo de compor o Sistema de Registro de Preços da Administração Pública Municipal para contratações futuras afins, na forma estabelecida no Decreto Municipal n° 368, de 20 de julho de 2009.OProcesso encontra-se com vista franqueada aos interessados. Dourados (MS), 15 de janeiro de 2010. JOSE CAPESTRANA DE FARIAS Secretário Municipal de Administração EXTRATO EXTRATO DO CONTRATO Nº 004/2010/DCL/PMD PARTES: Município de Dourados Ajota Engenharia e Construção Ltda. PROCESSO:Tomada de Preços n° 029/2009. OBJETO: Contratação de empresa especializada em engenharia para construção da Praça do Parque Rego D’água – local: Jardim Água Boa/Município de Dourados-MS (2ª Etapa). FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 08.00 – Secretaria Municipal de Obras Públicas 08.01 – Secretaria Municipal de Obras Públicas 15.451.113 – Programa de Desenvolvimento da Infra-Estrutura 1.027. – Revitalização, Melhorias e ReformaemPraças, Parques e Espaços Públicos 44.90.51 – Obras e Instalações 44.90.51.02 – Edificações VIGÊNCIA CONTRATUAL: 08 (oito) meses contados a partir da data da assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 546.790,00 (quinhentos e quarenta e seis mil setecentos e noventa reais). DATADEASSINATURA:15 de janeiro de 2010. Secretaria Municipal deAdministração.
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    SEXTA-FEIRA, 15 DE JANEIRO DE 2010 ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XII Nº 2.678 DOURADOS, MS 06 PÁGINAS Prefeito ........................................................................................................Ari Valdecir Artuzi ...................................................................3411-7665 Vice-Prefeito ...............................................................................................Carlos Roberto Assis Bernardes .............................................3411-7788 Procuradoria -Geral do Municipio ................................................................Fernando José Baraúna Recalde ...........................................3411-7684 Secretaria Municipal de Administração........................................................Tatiane Cristina da Silva Moreno.............................................3411-7105 Secretaria Municipal de Finanças................................................................Ignez Maria Boschetti Medeiros ..............................................3411-7131 Secretaria Municipal de Receita ..................................................................Ignez Maria Boschetti Medeiros ..............................................3411-7131 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos ..................................................Cláudio Marcelo Machado Hall ...............................................3411-7183 Secretaria Municipal de Governo.................................................................Alziro Arnal Moreno .................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Educação .............................................................Marlene Florêncio De Miranda Vasconcelos ........................3411-7606 Secretaria Municipal de Obras.....................................................................Dilson Candido de Sá..............................................................3411-7149 Secretaria Municipal de Saúde ....................................................................Mario Eduardo Rocha Silva.....................................................3411-7636 Secretaria Municipal de Assistência Social..................................................Itaciana Aparecida Pires Santiago ..........................................3411-7708 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ...........................Maurício Rodrigues Peralta .....................................................3424-5300 Secretaria Municipal de Planejamento ........................................................Dirson Missio ...........................................................................3411-7111 Assessoria de Comunicação e de Imprensa ...............................................Eleandro Passaia ....................................................................3411-7626 Instituto de Meio Ambiente de Dourados.....................................................Maria Aparecida de Oliveira Miguel.........................................3411-7792 Chefe de Gabinete.......................................................................................Edmilson Dias de Morais.........................................................3411-7665 Guarda Municipal.........................................................................................Divaldo Machado de Menezes ................................................3424-2309 Fundação de Cultura e Esportes de Dourados............................................Leandro Carlos Francisco .......................................................3411-7701 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7666 E-mail: assecom@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETOS DECRETO “P” Nº 904, de 14 de janeiro de 2010. “Exonera Lilian Galhardi da Silva –GABPMD” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica exonerada a partir de 05 de janeiro de 2010, LILIAN GALHARDI DA SILVA, do cargo de provimento em comissão de “Assessor V”, símbolo DGA08, lotada no Gabinete do Prefeito. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 05 de janeiro 2010, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 14 de janeiro de 2010. Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal de Dourados DECRETO “P” Nº 905, de 14 de janeiro de 2010. “Exonera Elianne Silva Bezerra –GABPMD” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica exonerada a partir de 05 de janeiro de 2010, ELIANNE SILVABEZERRA, do cargo de provimento em comissão de “Assessor de Planejamento”, símbolo DGA 04, lotada no Gabinete do Prefeito. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 05 de janeiro 2010, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 14 de janeiro de 2010. Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal de Dourados DECRETO “P” Nº 907, de 14 de janeiro de 2010. “Nomeia Lilian Galhardi da Silva –GABPMD” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica nomeada a partir de 06 de janeiro de 2010, LILIAN GALHARDI DASILVA, para ocupar o cargo de provimento em comissão de “Assessor de Planejamento”, símbolo DGA04, lotada no Gabinete do Prefeito. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 06 de janeiro de 2010, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 14 de janeiro de 2010. Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal de Dourados DECRETO “P” Nº 897, de 13 de janeiro de 2010. “Nomeia pessoalemdecorrência de aprovaçãoemconcurso público de provas e títulos” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Ficam nomeados para ocuparem cargos de provimento efetivo, do quadro permanente de pessoal do município de Dourados, os constantes no anexo ÚNICO deste, em virtude de aprovação em Concurso Público Municipal, homologado conforme Edital nº 011/C2008, a partir desta data. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. Dourados, MS, 13 de janeiro de 2010. Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal de Dourados Fernando José Baraúna Recalde Procurador Geral do Município ANEXO ÚNICO - DECRETO “P” Nº 897, de 13 de janeiro de 2010. CARGO:Agente de Serviços Educacionais FUNÇÃO:Vigilante Patrimonial Carga Horária: 40 horas Diário Oficial 02 - ANO XII - Nº 2.678 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 15 DE JANEIRO DE 2010 DECRETOS Ordem Classificação Nome 01 7º WAGNERDIASDOSSANTOS 02 8º EDIVANELIAS PEREIRA 03 9º DOUGLASMARQUESGONÇALVES 04 10º PEDROANISIOFERREIRANOVAIS DECRETO “P” Nº 896, de 13 de janeiro de 2010. “Nomeia pessoal em decorrência de aprovação em concurso público de provas e títulos” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Ficam nomeados para ocuparem cargos de provimento efetivo, do quadro permanente de pessoal do município de Dourados, os constantes no anexo ÚNICO deste, em virtude de aprovação em Concurso Público Municipal, homologado conforme Edital nº 013/2008 e 014/2008, a partir desta data. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. Dourados, MS, 13 de janeiro de 2010. Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal de Dourados Fernando José Baraúna Recalde Procurador Geral do Município ANEXO ÚNICO - DECRETO “P” Nº 896, de 13 de janeiro de 2010. CARGO:Agente de Serviços Especializados FUNÇÃO:Motorista de veículo pesado Carga Horária: 40 horas Ordem Classificação Nome 01 23º FABIOTELLESDAVID 02 24º ALCIDESMAIDANACRISTALDO 03 25º JAIROGONCALVESDASILVA EDITAIS ITARU YAMAZAKI, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM a Licença de Operação - LO, para Atividade de Produção de Ovos Férteis, localizada no Quinhão “A”, distrito de Panambi, município de Dourados – MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. R.C.S. BÁSILIO DOS SANTOS ME, CNPJ 11.421.785/0001-92, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Licença de Autorização Ambiental (AA), para atividade Locação de Máquinas e Equipamentos e Comércio Varejista de Bombas D’água, Localizada a Av. Weimar Gonçalves Torres N° 4.006, CEP 79.830-020, Jardim Caramuru, Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. EDITAL Nº 026/2010– PMD de 13 de janeiro de 2010 (8ª Convocação) CONVOCAÇÃO PARA AVALIAÇÃO MEDICO-PERICIAL E APRESENTAÇÃO DEDOCUMENTOSPARAPOSSE José Capestana de Farias, Secretário Municipal de Administração (Interino), no uso de suas atribuições, atendendo ao disposto no Edital nº 001/2007 e suas alterações, do Concurso Público homologado através do Edital nº 013/2008 de 12/05/2008 publicado no Diário Oficial do Município nº 2.268 de 13/05/2008 e Edital nº 014/2008 de 19/05/2008 publicado no Diário Oficial nº 2.275 de 26/05/2008, CONVOCAos candidatos aprovados e classificados, relacionados no Anexo I, nomeados conforme Decreto “P” Nº 897 de 13/01/2010, para AVALIAÇÃO MÉDICO-PERICIAL e APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA POSSE, observada a ordem de classificação e cronogramas estabelecidos. 1. DaAvaliação médico - pericial 1.1 FicamCONVOCADOSos candidatos aprovados e classificados, constantes do Anexo I, para comparecerem munidos do documento de Identidade ao Centro Homeopático, sito à Rua Monte Castelo, 1235, Jardim Independência, Dourados/MS, em dia e horário constante do Anexo II, para a Avaliação Clínica que será realizada pela Junta Médica do Município. 1.2 Os exames abaixo são obrigatórios para todos os cargos e funções e deverão ser apresentados para a junta médica do município no dia da avaliação clinica: 1.2.1 Glicemia de jejum; 1.2.2 Hemograma completo; 1.2.3 Eletrocardiograma com laudo, para os candidatos com idade acima de 45 anos; 1.2.4 RaioXda coluna, dorso lombarAPe Perfil, com laudo. 1.3 As despesas com os exames acima, serão de responsabilidade do candidato. Não serão aceitos exames realizados há mais de 30 (trinta) dias. 2. Da apresentação de documentos e escolha de vagas 2.1Aposse e a escolha das vagas, obedecerá a classificação dos candidatos e ocorrerá de acordo com o cronograma constante do Anexo III, e, nesse ato, os candidatos deverão apresentar-se com todos os documentos constantes do Anexo IV e demais requisitos específicos estabelecidos no Anexo I do Edital nº 001/2007 conforme a função, no local, data e hora estabelecidas e preencherão as declarações constantes noAnexoV(modelos). 2.1.1OCandidato que não se apresentar com todos os documentos no ato de escolha da vaga, perderá a opção de escolha. 2.2 Os documentos relacionados no Anexo IV, serão autenticados pelos membros da comissão designada para a posse, mediante apresentação da cópia e dos originais. 3. Da Posse 3.1 Os candidatos nomeados que atenderem todas as exigências previstas no item 1.3 do Edital n° 001/2007 e considerados aptos, serão empossados de acordo com o cronograma constante do anexo III. 3.1.1 Somente poderá ser empossado o candidato que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo (artigo 32, parágrafo únicoLC107/06). 3.2Aposse ocorrerá no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da publicação do ato de provimento, podendo haver prorrogação por igual período a requerimento do interessado e a juízo da autoridade competente (artigo 29,LC107/06). 4.DoExercício 4.1 Os candidatos nomeados terão após a data de posse, o prazo máximo de 15 (quinze) dias para entrarememexercício. 4.2 O prazo para exercício poderá ser prorrogado por igual período, a pedido do interessado e a juízo da autoridade competente. 5. Disposições Gerais 5.1 Os candidatos aprovados e classificados, deverão obedecer rigorosamente o horário para a escolha de vagas e apresentar todos os documentos constantes no Anexo IV e demais requisitos específicos estabelecidos noAnexo I do Edital nº 001/2007 conforme a função. 5.2 O não comparecimento do candidato dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias, a partir da publicação do ato de provimento, implicará em revogação do ato de nomeação de acordo com a Lei Complementar nº 107, de 27 de dezembro de 2006. 5.3 Os candidatos que não atenderem os requisitos exigidos para o exercício do cargo conforme item 1.3 do Edital nº 001/2007 ou que não apresentarem todos os documentos exigidos noAnexo IV deste e demais requisitos específicos estabelecidos noAnexo I do Edital nº 001/2007 conforme a função, serão considerados inaptos para a posse. 5.4 Não serão aceitos no ato da posse protocolo de solicitação de emissão/regularização de documentos, emitidos há mais de 60 (sessenta) dias, qualquer que seja o motivo alegado. 5.5 Os candidatos que forem considerados inaptos, terão o prazo de 02 (dois) dias, a contar do dia subseqüente da apresentação dos documentos, para querendo, impetrar Recurso Administrativo devidamente fundamentado contra tal decisão, a ser protocolado na Secretaria Municipal de Administração, no horário das 07:00 h às 11:00 h e das 13:00 h as 17:00 h, no endereço mencionado noAnexo III. 5.6 Os candidatos convocados poderão requerer deslocamento para o final de classificação, no prazo máximo de 30 (trinta) dias a partir da publicação deste, ou dentro do prazo legal para posse. 5.6.1 Os candidatos deslocados para o final da classificação em convocações anteriores, não terão direito a novo deslocamento. Dourados, MS, 13 de janeiro de 2010. José Capestana de Farias Secretário Municipal de Administração (Interino) ANEXO I RELAÇÃO NOMINALDOS CANDIDATOS, POR CARGO/FUNÇÃO E ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO CARGO:Agente de Serviços Educacionais FUNÇÃO:Vigilante Patrimonial Carga Horária: 40 horas Ordem Classificação Nome 01 7º WAGNERDIASDOSSANTOS 02 8º EDIVANELIAS PEREIRA 03 9º DOUGLASMARQUESGONÇALVES 04 10º PEDROANISIOFERREIRANOVAIS Diário Oficial 03 - ANO XII - Nº 2.678 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 15 DE JANEIRO DE 2010 EDITAIS ANEXO II CRONOGRAMAPARAAVALIAÇÃOCLÍNICA Local: Centro Homeopático Endereço: Rua Monte Castelo, 1235, Jardim Independência, Dourados/MS. DIA: 28/01/2010 - quinta-feira HORÁRIO:12:00 h CARGO:Agente de Serviços Educacionais FUNÇÃO:Vigilante Patrimonial Carga Horária: 40 horas Ordem Classificação Nome 01 7º WAGNERDIASDOSSANTOS 02 8º EDIVANELIAS PEREIRA 03 9º DOUGLASMARQUESGONÇALVES 04 10º PEDROANISIOFERREIRANOVAIS ANEXO III CRONOGRAMAPARAAPRESENTAÇÃODEDOCUMENTOSEPOSSE Local: Secretaria Municipal deAdministração (bloco C) Endereço: Rua Coronel Ponciano, 1700 – Parque dos Jequitibás – Dourados/MS DIA: 29/01/2010 - sexta-feira HORÁRIO:09:30 h CARGO:Agente de Serviços Educacionais FUNÇÃO:Vigilante Patrimonial Carga Horária: 40 horas Ordem Classificação Nome 01 7º WAGNERDIASDOSSANTOS 02 8º EDIVANELIAS PEREIRA 03 9º DOUGLASMARQUESGONÇALVES 04 10º PEDROANISIOFERREIRANOVAIS ANEXO IV RELAÇÃO DE DOCUMENTOS (CÓPIA E ORIGINAL), EXIGIDOS PARA ADMISSÃO: Documentos: -Carteira de identidade (RG); -Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função; -Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; -Título de Eleitor; -Certidão de Quitação Eleitoral; -Cartão do CPF (Cadastro de Pessoa Física); -Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; -Certificado Militar (para os homens); -Certidão de Nascimento ou casamento; -Certidão de nascimento dos filhos acompanhada da carteira de vacinação (menores de 05 anos) ou do atestado de escolaridade (se estiveremidade escolar); -Comprovante de residência atual (água, luz ou telefone), no nome do concursado ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; -02 (duas) fotografias 3 x 4 recente; -Laudo Médico deAvaliação Clínica, expedido pela Junta Médica do Município; -Carteira deTrabalho (Página da foto e verso). OBS: Os candidatos que não possuírem inscrição no PIS/PASEP preencherão a declaração para o cadastramento, no ato da apresentação dos documentos, mediante comprovação da inexistência da inscrição (solicitar na Caixa Econômica Federal e no Banco do Brasil). Todos os documentos deverão ser apresentados em uma cópia, que serão autenticadas mediante a apresentação dos originais. Fone residencial: Fone celular: Nº Conta Bancária (Banco do Brasil): ANEXO V 1. Declaração de NãoAcumulação de Cargos ou deAcumulação Legal (Modelo); 2. Declaração de Bens (Modelo); 3. Requerimento de Salário Família/Imposto de Renda (Modelo); 4. Requerimento de Exoneração (Modelo). 1 - DECLARAÇÃO DE NÃO ACUMULAÇÃO DE CARGOS OU DE ACUMULAÇÃOLEGAL 1.1. IDENTIFICAÇÃO Nomecompleto: _______________________________________________________ Cargo: _______________________________________________________________ Função: _______________________________________________________________ Órgão de Lotação ___________________________ nomeação: ____/______/_______ Carga Horária: ______________________ Quadro ____________________________ 2.DECLARAÇÃO Declaro, para fins de ser reconhecido meu direito ao cargo acima mencionado, que: Não exerço outro cargo/função pública na Administração Direta, Fundacional ou Indireta do Poder Público, nos poderes Legislativo e Judiciário ou no Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul, outros Estados, Municípios ou União. Exerço, em regime de acumulação, cargo/função/emprego d e _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ , m a t r í c u l a / c a d a s t r o _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ n o órgão/entidade_________________,carga/horária_________________desde____/____/___ _, no horário de___________às ______________. Sou aposentado no cargo/emprego de __________________________, no _______________________________________________, (Município, Estado, União, entidade Privada) com carga horária de ______________________________________ Epor ser expressão da verdade, firmo a presente. Dourados/ MS, _____ de _____________________ de 200__. ____________________________________ Assinatura do Candidato 2 -DECLARAÇÃODEBENS Nome: _______________________________________________________________ RGnº _________________SSP/______ CPF nº _______________________________ Endereço: ________________________________________________, nº _________ Bairro:_________________________________ Cidade: _______________________ DECLARO,sob as penalidades da legislação, que tenho os seguintes bens: 1.____________________________________________________________________ 2.____________________________________________________________________ 3.____________________________________________________________________ 4.____________________________________________________________________ E por ser verdade, firmo a presente, sendo o único responsável pelas informações prestadas. Dourados/ MS, ____ de __________ de 2.00__. _________________________________ Assinatura do Candidato 3 -REQUERIMENTODESALÁRIOFAMÍLIA/IMPOSTODERENDA Ilma Sra. Secretária Municipal deAdministração Nome Endereço Fone Cargo Referência/Classe Quadro Regime Jurídico Unidade de Lotação Secretaria/Órgão Requer a V.Sª, autorização para pagamento de ______cotas de Salário-Família/Imposto de renda para os dependentes abaixo mencionados: Diário Oficial 04 - ANO XII - Nº 2.678 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 15 DE JANEIRO DE 2010 EDITAIS Nestes termos, Pede deferimento. Dourados/ MS, ______ de __________________ de 200__. ____________________________________ Assinatura do Requerente Anexar: Certidão de nascimento e atestado de escolaridade ou carteira de vacinação (menores de cinco anos) 4 -REQUERIMENTODEEXONERAÇÃODESERVIDOR Excelentíssimo Sr. Prefeito Municipal de Dourados Nome: _____________________________________ matrícula: _______________ Cargo: ______________________________________ vínculo _______________, do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados, lotado na Secretaria ______________________________________ vem mui respeitosamente requerer exoneração do cargo que ocupo atualmente a partir de ___/______/______, por motivo de: mudança de cidade outro emprego baixo salário X nomeação por aprovaçãoemConcurso Público naPMD outros (explicar): _________________________________________________ Nestes termos, Pede deferimento Dourados/ MS, _____ de _____________________ de 200__. ____________________________________ Assinatura do Candidato Edital N°.122/PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO/2008 FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE E ADMNISTRAÇÃO HOSPITALAR DE DOURADOS. REPUBLICA-SEPORINCORREÇÃO ContrataçãoTemporária – 66ªCONVOCAÇÃO ADiretora da Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados, no uso de suas atribuições que lhe é conferida, CONVOCAos Candidatos relacionados no Anexo I, respeitando a ordem de classificação e a publicação da Homologação do Resultado Final referente ao Edital nº. 01/2008 - Processo Seletivo Simplificado para Cadastro de Reserva e Futura ContrataçãoTemporária de Pessoal, a comparecer até o dia 20 de janeiro de 2010, às 16 horas na Unidade de Recursos Humanos da Fundação, sito a Rua Gerônimo Marques Matos, 558, Altos do Indaiá - Dourados/MS, para exercício da função devendo apresentar os documentos previstos no edital do PSS/HU, Lei Complementar 137 de 29 de dezembro de 2008 eAnexo II, sob pena de desclassificação. Dourados/MS, 15 de janeiro de 2010. Marlise Florêncio de Miranda DIRETORA FUMSAHD ANEXO I Candidato Cargo Classificação PRISCILABARBOSADESOUZA Enfermeiro 59 ADRIANADACONCEIÇÃOR.CAMARGO Enfermeiro 60 NAJLAOLIVEIRASABURÁ AssistenteAdministrativo 177 KAMILADASILVALIMA AssistenteAdministrativo 178 ANEXO II RELAÇÃODEDOCUMENTOS(CÓPIA) EXIGIDOS PARAADMISSÃO: Documentos: 02 (duas) Cópias de: -Carteira de identidade (RG); -Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; -Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função. -Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; -Título de Eleitor; -Comprovante de Quitação Eleitoral (2008); -CPF/CIC; -Certificado Militar para os homens; -Certidão de Nascimento ou casamento, se for o caso; -Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiveremidade escolar), se for o caso; -Comprovante de residência atual (luz ou telefone); (somente é permitido em nome do próprio servidor ou pai, mãe e esposo (a) ); -02 (duas) fotografia recente 3X4; -Laudo Médico deAvaliação Clínica; -Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); -Certidão Negativa do CPF. -Comprovação de Experiência para a função que irá assumir, conforme previsto no edital do PSS/HU. OBS – Os candidatos que não possuírem o Cartão do PIS/PASEP preencherão uma Declaração no ato da apresentação dos documentos. * Todos os documentos deverão ser apresentados em duas vias, que serão autenticados no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. Fone residencial: Fone Celular: C/C Banco do Brasil nº. DOCUMENTOS P/ CADASTRO SUS (Obs. Somente para funcionários contratados, na área da Enfermagem, Laboratório de Analises Clinicas, Farmácia Hospitalar e Médicos) , t r a z e r u m a c o p i a d e : R G / C P F / C O M P. R E S . / C E RT. N A S C . o u CASAMENTO/REG.ORGÃO/ESCOLARIDADE/PIS/PASEP/CEP EDITAL Nº 022/C-2010 de 13de janeiro de 2010– 8ª Convocação. CONVOCAÇÃO PARAAVALIAÇÃO MÉDICO-PERICIAL E APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOSPARAPOSSE José Capestana de Farias, Secretário Municipal de Administração (Interino), no uso de suas atribuições, atendendo ao disposto no Edital nº 001/2007, do Concurso Público homologado conforme Edital nº 012/2007 de 29/08/2007, publicado no Diário Oficial nº 2.103 de 30/08/2007 CONVOCAos candidatos aprovados e classificados, relacionados no Anexo I, nomeados conforme Decreto “P” Nº 896 de 13/01/2010, para AVALIAÇÃO MÉDICOPERICIAL e APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS PARAPOSSE, observada a ordem de classificação e cronogramas estabelecidos. 1. DaAvaliação médico - pericial 1.1 Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados e classificados, constantes do Anexo I, para comparecerem munidos do documento de Identidade ao Centro Homeopático, sito à Rua Monte Castelo, 1235, Jardim Independência, Dourados/MS, em dia e horário constante do Anexo II, para a Avaliação Clínica que será realizada pela Junta Médica do Município. 1.2 Os exames abaixo são obrigatórios para todos os cargos e funções e deverão ser apresentados para a junta médica do município no dia da avaliação clinica: 1.2.1 Glicemia de jejum; 1.2.2 Hemograma completo; 1.2.3 Eletrocardiograma com laudo, para os candidatos maiores de 45 anos; 1.2.4 RaioXda coluna, dorso lombarAPe Perfil, com laudo. 1.3 As despesas com os exames acima, serão de responsabilidade do candidato. Não serão aceitos exames realizados há mais de 30 (trinta) dias. 2. Da apresentação de documentos e Escolha deVagas 2.1Aposse e a escolha das vagas, obedecerá à classificação dos candidatos e ocorrerá de acordo com o cronograma constante do Anexo III, e, nesse ato, os candidatos deverão apresentar-se com todos os documentos constantes do Anexo IV e demais pré-requisitos estabelecidos no Anexo I do Edital nº 001/C-2008, no local, data e hora estabelecidas e preencherão as declarações constantes noAnexoV(modelos). 2.1.1 O Candidato que não se apresentar com todos os documentos no ato de escolha da vaga, perderá a opção de escolha. 2.2 Os documentos relacionados no Anexo IV, serão autenticados pelos membros da comissão designada para a posse, mediante apresentação da cópia e dos originais. 3. Da Posse 3.1 Os candidatos nomeados que atenderem todas as exigências previstas no item 1.3 do Edital n° 001/C-2008 e considerados aptos, serão empossados de acordo com o cronograma constante do anexo III. 3.1.1 Somente poderá ser empossado o candidato que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo (Artigo 32, parágrafo únicoLC107/06). 3.2Aposse ocorrerá no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da publicação do ato de provimento, podendo haver prorrogação por igual período a requerimento do interessado e a juízo da autoridade competente (Artigo 29,LC107/06). 4.DoExercício 4.1 Os candidatos nomeados terão após a data de posse, o prazo máximo de 15 (quinze) dias para entrarememexercício. 4.2 O prazo para exercício poderá ser prorrogado por igual período, a pedido do interessado e a juízo da autoridade competente. 5. Disposições Gerais 5.1 Os candidatos aprovados e classificados, deverão obedecer rigorosamente o horário estabelecido para posse e escolha de vagas e apresentar todos os documentos constantes no Anexo IV e demais pré-requisitos estabelecidos noAnexo I do Edital nº 001/C-2008. 5.2 O não comparecimento do candidato dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias, a partir da publicação do ato de provimento, implicará em revogação do ato de nomeação de acordo com a Lei Complementar nº 107, de 27 de dezembro de 2006. 5.3 Os candidatos que não atenderem os requisitos exigidos para o exercício do cargo conforme item 1.3 do Edital nº 001/C-2008 ou que não apresentarem todos os documentos exigidos no Anexo IV deste e demais pré-requisitos estabelecidos no Anexo I do Edital nº 001/C-2008, serão considerados inaptos para a posse. 5.4 Os candidatos que forem considerados inaptos, terão o prazo de 02 (dois) dias, a contar do dia subseqüente da apresentação dos documentos, para querendo, impetrar Recurso Administrativo devidamente fundamentado contra tal decisão, a ser protocolado na Secretaria Municipal de Gestão Pública, no horário das 07:00 h às 11:00 h e das 13:00 h as 17:00 h, no endereço mencionado noAnexo III. 5.5 Os candidatos convocados poderão requerer deslocamento para o final de classificação, no prazo de 30 (trinta) dias a partir da publicação deste, ou durante o prazo legal para a posse. 5.5.1 Os candidatos deslocados para o final da classificação em convocações anteriores, não terão direito a novo deslocamento. Dourados, MS, 13 de janeiro de 2010. José Capestana de Farias Secretário Municipal de Administração (Interino) ANEXO I RELAÇÃO NOMINAL DOS CANDIDATOS, POR CARGO/FUNÇÃO E ORDEM DECLASSIFICAÇÃO: CARGO:Agente de Serviços Especializados FUNÇÃO:Motorista de veículo pesado Carga Horária: 40 horas Ordem Classificação Nome 01 23º FABIOTELLESDAVID 02 24º ALCIDESMAIDANACRISTALDO 03 25º JAIROGONCALVESDASILVA ANEXO II CRONOGRAMAPARAAVALIAÇÃOCLÍNICA Local: Centro Homeopático Endereço: Rua Monte Castelo, 1235, Jardim Independência, Dourados/MS. DIA: 26/01/2010 (terça-feira) HORÁRIO:12:00 h CARGO:Agente de Serviços Especializados FUNÇÃO:Motorista de veículo pesado Carga Horária: 40 horas Ordem Classificação Nome 01 23º FABIOTELLESDAVID 02 24º ALCIDESMAIDANACRISTALDO 03 25º JAIROGONCALVESDASILVA ANEXO III CRONOGRAMAPARAAPRESENTAÇÃODEDOCUMENTOSEPOSSE Local: Secretaria Municipal deAdministração, BlocoC(Prefeitura Nova) Endereço: Rua Coronel Ponciano, 1700 – Parque dos Jequitibás – Dourados/MS DIA: 29/01/2010 (sexta-feira) HORÁRIO:09:30 h CARGO:Agente de Serviços Especializados FUNÇÃO:Motorista de veículo pesado Carga Horária: 40 horas Ordem Classificação Nome 01 23º FABIOTELLESDAVID 02 24º ALCIDESMAIDANACRISTALDO 03 25º JAIROGONCALVESDASILVA ANEXO IV RELAÇÃO DE DOCUMENTOS (CÓPIA E ORIGINAL), EXIGIDOS PARA ADMISSÃO: Documentos: -Carteira de identidade (RG); -Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função; -Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; -Título de Eleitor; -Certidão de Quitação Eleitoral; -Cartão do CPF (Cadastro de Pessoa Física); -Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; -Certificado Militar (para os homens); -Certidão de Nascimento ou casamento, quando for o caso; -Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação (menores de 05 anos), atestado de escolaridade (se estiveremidade escolar), quando for o caso; -Comprovante de residência atual (água, luz ou telefone), no nome do concursado ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; -02 (duas) fotografias 3 x 4 recente; -Laudo Médico deAvaliação Clínica; -Carteira deTrabalho (Página da foto e verso). OBS: Os candidatos que não possuírem inscrição no PIS/PASEP preencherão a declaração para o cadastramento, no ato da apresentação dos documentos, mediante comprovação da inexistência da inscrição (solicitar na Caixa Econômica Federal e no Banco do Brasil). Todos os documentos deverão ser apresentados em uma cópia, que serão autenticadas mediante a apresentação dos originais. Fone residencial: Fone celular: Nº Conta Bancária (Banco do Brasil): ANEXO V 1.Declaração de NãoAcumulação de Cargos ou deAcumulação Legal (Modelo); 2.Declaração de Bens (Modelo); 3.Requerimento de Salário Família/Imposto de Renda (Modelo); 4.Requerimento de Exoneração (Modelo). 1 - DECLARAÇÃO DE NÃO ACUMULAÇÃO DE CARGOS OU DE ACUMULAÇÃOLEGAL 1.1. IDENTIFICAÇÃO Nomecompleto: ______________________________________________________ Cargo: _______________________________________________________________ Função: ______________________________________________________________ Órgão de Lotação: __________________________ nomeação: ____/______/_______ Carga Horária: ______________________ Quadro: ___________________________ 2.DECLARAÇÃO Declaro, para fins de ser reconhecido meu direito ao cargo acima mencionado, que: Não exerço outro cargo/função pública na Administração Direta, Fundacional ou Indireta do Poder Público, nos poderes Legislativo e Judiciário ou no Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul, outros Estados, Municípios ou União. Exerço, em regime de acumulação, cargo/função/emprego de__________________________, matrícula/cadastro____________no órgão/entidade_________________,carga/horária_________________desde____/____/___ _, no horário de___________às ______________. Sou aposentado no cargo/emprego de __________________________, pelo ______________________________________________________ (Município, Estado, União, entidade Privada) com carga horária de ________________________________________. Epor ser expressão da verdade, firmo a presente. Dourados/ MS, _____ de _____________________ de 200__. ____________________________________ Assinatura do declarante 2 -DECLARAÇÃODEBENS Nome: ______________________________________________________________ RGnº ___________________SSP/______ CPF nº ___________________________ Endereço: _______________________________________________ nº _________ Bairro:___________________ Cidade: ___________________________________ DECLARO,sob as penalidades da lei, que tenho os seguintes bens móveis e imóveis: 1.__________________________________________________________________ 2.__________________________________________________________________ 3.__________________________________________________________________ 4.__________________________________________________________________ E por ser verdade, firmo a presente, sendo o único responsável pelas informações prestadas. Dourados/ MS, ____ de __________ de 2.00__. _________________________________ Assinatura do declarante 3 -REQUERIMENTODESALÁRIOFAMÍLIA/IMPOSTODERENDA Ilma Sra. Secretária Municipal deAdministração Nome: Endereço: Fone: Cargo: Referência/Classe: Quadro: Regime Jurídico: Unidade de Lotação: Secretaria/Órgão: Requer a V.Sª, autorização para pagamento de ______cotas de Salário-Família/Imposto de renda para os dependentes abaixo mencionados: Nestes termos, Pede deferimento. Dourados/ MS, ______ de __________________ de 200__. ____________________________________ Assinatura do requerente Diário Oficial 05 - ANO XII - Nº 2.678 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 15 DE JANEIRO DE 2010 EDITAIS Anexar: Certidão de nascimento e atestado de escolaridade ou carteira de vacinação (menores de cinco anos) 4 -REQUERIMENTODEEXONERAÇÃODESERVIDOR Excelentíssimo Sr. Prefeito Municipal de Dourados Nome: _______________________________________ matrícula: _______________ Cargo: _______________ vínculo _______________, do Quadro de Pessoal da P r e f e i t u r a M u n i c i p a l d e D o u r a d o s , l o t a d o n a S e c r e t a r i a __________________________________ vem mui respeitosamente requerer exoneração do cargo que ocupo atualmente a partir de ___/______/______, por motivo de: Mudança de cidade Outro emprego Baixo salário X Nomeação por aprovaçãoemConcurso Público naPMD Outros (explicar): ________________________________________________ Nestes termos, Pede deferimento Dourados/ M1S, _____ de _____________________ de 200__. ____________________________________ Assinatura do Candidato Diário Oficial 06 - ANO XII - Nº 2.678 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 15 DE JANEIRO DE 2010 EDITAIS AVISO DE CANCELAMENTO CONCORRÊNCIA Nº 007/2009 OMUNICÍPIODEDOURADOS,Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Administração, torna público aos interessados, que atendendo solicitação da Secretaria Municipal de Finanças, manifestada conforme CI n° 019/2010, determina o CANCELAMENTO do certame licitatório, relativo ao Processo n° 533/2009/DCL/PMD. OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de apoio operacional, elaboração e manutenção de cadastro técnico rural multifinalitário, com o objetivo de compor o Sistema de Registro de Preços da Administração Pública Municipal para contratações futuras afins, na forma estabelecida no Decreto Municipal n° 368, de 20 de julho de 2009.OProcesso encontra-se com vista franqueada aos interessados. Dourados (MS), 15 de janeiro de 2010. TATIANE CRISTINA DA SILVA MORENO Secretária Municipal de Administração LICITAÇÃO EXTRATO DO CONTRATO Nº 455/2009/DCL/PMD PARTES: Município de Dourados Locvel Locadora deVeículos Ltda. PROCESSO: Pregão Presencial n° 152/2009. OBJETO: Contratação de serviços de locação de “VAN”, para transporte de pacientes no percurso Dourados x Campo Grande x Dourados. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 2.097 – Manutenção, Construção, Reforma e Equipamentos do Sistema Hospitalar Ambulatorial 10.302.119 – Programa de Promoção da Saúde e Preservação daVida 33.90.39.00 – Outros Serviços deTerceiros – Pessoa Jurídica 33.90.39.38 – Serviços deTransporte de Pessoas VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses a partir da data da assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 149.988,00 (cento e quarenta e nove mil novecentos e oitenta e oito reais). DATADEASSINATURA:07 de janeiro de 2010. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 454/2009/DCL/PMD PARTES: Município de Dourados RRDCondicionadores deAr Ltda. PROCESSO: Convite n° 098/2009. OBJETO: Aquisição de equipamentos de refrigeração (condicionador de ar) ou similares, objetivando atender as Unidades Especializadas da Saúde do Município de Dourados-MS. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.124.119 – Programa de Promoção da Saúde e Preservação daVida 2.091 – Manutenção do Conselho Municipal de Saúde 04.122.119 – Programa de Promoção da Saúde e Preservação daVida 4.002 – Manutenção, Construção, Reforma e Equipamentos daAdministração Geral 10.301.119 – Programa de Promoção da Saúde e Preservação daVida 2.095 – Manutenção, Construção, Reforma e Equipamentos daAtenção Básica 10.302.119 – Programa de Promoção da Saúde e Preservação daVida 2.097 – Manutenção, Construção, Reforma e Equipamentos do Sistema Hospitalar Ambulatorial 44.90.52 – Equipamento e Material Permanente 44.90.52.26 –Aparelhos ou Equipamentos de Refrigeração e Similares VIGÊNCIA CONTRATUAL: 90 (noventa) dias após o recebimento definitivo dos equipamentos. VALOR DO CONTRATO: R$ 79.735,00 (setenta e nove mil setecentos e trinta e cinco reais). DATADEASSINATURA:07 de janeiro de 2010. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 445/2009/DCL/PMD PARTES: Município de Dourados Maristela de Matos-ME PROCESSO: Convite n° 096/2009. OBJETO: Contratação de empresa para execução de serviços de som ambulante e sonorizaçãoemeventos. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.305.119 – Programa de Promoção da Saúde e Preservação daVida 1.064 – Manutenção, Construção, Reforma e Equip. do Serviço de Atendimento Especializado 2.095 – Manutenção, Construção, Reforma e Equipamentos daAtenção Básica 4.003 – Manutenção, Construção, Reforma e Equipamentos daVigilânciaemSaúde 33.90.39 – Outros Serviços deTerceiros – Pessoa Jurídica 33.90.39.29 – Serviços de Publicidade e/ou Propaganda 33.90.39.43 – Serviços de Sonorização, Áudio, Vídeo e Foto VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses a partir da data da assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 78.558,50 (setenta e oito mil quinhentos e cinqüenta e oito reais e cinqüenta centavos). DATADEASSINATURA:07 de janeiro de 2010. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATOS EXTRATO DE EMPENHO PARTES: CÂMARAMUNICIPAL DE DOURADOS, CNPJ n.º 15.469.091/0001-86; PAULACRISTINABELONME, CNPJ n.º 07.857.926/0001-47. OBJETO: Aquisição de câmera de vídeo e equipamentos para sistema de circuito fechado deTV. EMPENHO:Nº 1263/09, 30/12/09 VALOR:R$ 19.410,00 (dezenove mil e quatrocentos e dez reais). DOTAÇÃO:01.001.01.031.0002–4.4.90.52.00– Equipamentos e Material Permanente. LICITAÇÃO:ProcessoAdministrativo n.º 023/2009, Convite n.º 018/2009. ORDENADORDEDESPESA: SIDLEIALVESDASILVA EXTRATO
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    QUINTA-FEIRA, 14 DE JANEIRO DE 2010 ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XII Nº 2.677 DOURADOS, MS 04 PÁGINAS Prefeito ........................................................................................................Ari Valdecir Artuzi ...................................................................3411-7665 Vice-Prefeito ...............................................................................................Carlos Roberto Assis Bernardes .............................................3411-7788 Procuradoria -Geral do Municipio ................................................................Fernando José Baraúna Recalde ...........................................3411-7684 Secretaria Municipal de Administração........................................................Tatiane Cristina da Silva Moreno.............................................3411-7105 Secretaria Municipal de Finanças................................................................Ignez Maria Boschetti Medeiros ..............................................3411-7131 Secretaria Municipal de Receita ..................................................................Ignez Maria Boschetti Medeiros ..............................................3411-7131 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos ..................................................Cláudio Marcelo Machado Hall ...............................................3411-7183 Secretaria Municipal de Governo.................................................................Alziro Arnal Moreno .................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Educação .............................................................Marlene Florêncio De Miranda Vasconcelos ........................3411-7606 Secretaria Municipal de Obras.....................................................................Dilson Candido de Sá..............................................................3411-7149 Secretaria Municipal de Saúde ....................................................................Mario Eduardo Rocha Silva.....................................................3411-7636 Secretaria Municipal de Assistência Social..................................................Itaciana Aparecida Pires Santiago ..........................................3411-7708 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ...........................Maurício Rodrigues Peralta .....................................................3424-5300 Secretaria Municipal de Planejamento ........................................................Dirson Missio ...........................................................................3411-7111 Assessoria de Comunicação e de Imprensa ...............................................Eleandro Passaia ....................................................................3411-7626 Instituto de Meio Ambiente de Dourados.....................................................Maria Aparecida de Oliveira Miguel.........................................3411-7792 Chefe de Gabinete.......................................................................................Edmilson Dias de Morais.........................................................3411-7665 Guarda Municipal.........................................................................................Divaldo Machado de Menezes ................................................3424-2309 Fundação de Cultura e Esportes de Dourados............................................Leandro Carlos Francisco .......................................................3411-7701 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7666 E-mail: assecom@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETOS Republica-se por incorreção DECRETO Nº 581 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2009. “Declara de Utilidade Pública para fim de desapropriação, a área de propriedade de ANTONIOJOÃOCARDOSOPALHANO”. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o disposto no inciso III, alínea “b”, do art. 164 da Lei Orgânica do Município de Dourados, combinados com alínea “i” do art. 5º do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941. DECRETA: Art. 1º -Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, judicial ou extrajudicial, destinado à abertura de via, parte da área de propriedade deANTONIO JOÃO CARDOSO PALHANO, objeto da matricula n° 51.226, do Cartório de Registro Geral de Imóveis (CRGI) de Dourados-MS, conforme memorial descritivo e limites e confrontações: SITUAÇÃODESMEMBRADAPARAABERTURADEVIA Um imóvel denominado pelo quinhão 02, (Matricula 51.226), nesta cidade de formato regular com área de 0,6623 ha, com as seguintes confrontações: Inicia-se a descrição deste perímetro no M 01, deste, segue pela margem da Rodovia Itaporã/ Dourados, com o rumo: 02°43"48” SE e 70,399 m até oM02, deste, confrontando com a área remanescente do Quinhão 02, com os seguintes rumos e distâncias: 38º19"05" NWe 62,796 m até oM03 e 73º54’27” e 155,717 m até oM04, deste, segue confrontando com terras de Luzardo Palhano, com o rumo: 00º27"18” NE e 32,307 m até o M 05, deste, segue pela margem de um corredor público, com o rumo: 65º00" SE e 192,781 m até oM01 ponto inicial da descrição deste perímetro. Confrontações: Norte: corredor público Sul: área remanescente do Quinhão 02 Leste: Rodovia Itaporã/ Dourados Oeste: terras de Luzardo Palhano Art. 2º -Adeclaração de Utilidade Pública de que trata este Decreto é feita em caráter de urgência, para efeito do Decreto-Lei Federal nº. 3.365, de 21 de junho de 1.941, com as modificações introduzidas pela legislação vigente. Art. 3º -No prazo de 120 dias (cento e vinte dias), a contar da publicação deste Decreto, não havendo composição amigável quanto à indenização, deverão ser promovidas as medidas judiciais aplicáveis à espécie, para consecução da desapropriação. Art. 4º -Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados (MS),em05 de novembro de 2009. Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal Fernando José Baraúna Recalde Procurador Geral do Município William Geraldo Maksoud Bussuan Secretário Municipal de Obras Públicas Republica-se por incorreção DECRETO Nº 583 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2009. “Declara de Utilidade Pública para fim de desapropriação, a área de propriedade de ANTONIOJOÃOCARDOSOPALHANO”. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o disposto no inciso III, alínea “b”, do art. 164 da Lei Orgânica do Município de Dourados, combinados com alínea “i” do art. 5º do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941. DECRETA: Art. 1º -Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, judicial ou extrajudicial, destinado à abertura de via, parte da área de propriedade de ANTONIO JOÃO CARDOSO PALHANO, objeto da matricula n° 51.224, do Cartório de Registro Geral de Imóveis (CRGI) de Dourados-MS, conforme memorial descritivo e limites e confrontações: SITUAÇÃODESMEMBRADAPARAABERTURADEVIA Um imóvel denominado pelo quinhão 10, (Matricula 51.224), nesta cidade de formato regular com área de 0,3223 ha, com as seguintes confrontações: Inicia-se a descrição deste perímetro no M 01, deste, segue pela margem de um corredor público, com o rumo: 07°01"49” SW e 24,836 m até o M 02, deste, segue confrontando com terras da área remanescente do Quinhão 10, com os seguintes rumos e distâncias: 73º54"27" NWe 88,963 m até o M 03, 68º54"20" NWe 45,072 m até o M 04, deste, segue confrontando com o Loteamento denominado Pousada dos Pássaros, com o rumo: 05º56"24” NE e 21,488 m até o M 05, deste, segue pela margem de um corredor público, com o rumo: 73º40"02” SE e 133,825maté oM01 ponto inicial da descrição deste perímetro. Confrontações: Norte: corredor público Sul: área remanescente do Quinhão 10 Leste: corredor público Oeste: loteamento denominado Pousada dos Pássaros Diário Oficial 02 - ANO XII - Nº 2.677 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 14 DE JANEIRO DE 2010 DECRETOS Art. 2º -Adeclaração de Utilidade Pública de que trata este Decreto é feita em caráter de urgência, para efeito do Decreto-Lei Federal nº. 3.365, de 21 de junho de 1.941, com as modificações introduzidas pela legislação vigente. Art. 3º -No prazo de 120 dias (cento e vinte dias), a contar da publicação deste Decreto, não havendo composição amigável quanto à indenização, deverão ser promovidas as medidas judiciais aplicáveis à espécie, para consecução da desapropriação. Art. 4º -Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados (MS),em05 de novembro de 2009. Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal Fernando José Baraúna Recalde Procurador Geral do Município William Geraldo Maksoud Bussuan Secretário Municipal de Obras Públicas Republica-se por incorreção DECRETO Nº 614 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2009. “Declara de Utilidade Pública para fim de desapropriação, a área de propriedade de CLAUDIOTAKESHIIGUMA” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o disposto no inciso III, alínea “b”, do art. 164 da Lei Orgânica do Município de Dourados, combinados com alínea “i” do art. 5º do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941. DECRETA: Art. 1º -Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, judicial ou extrajudicial, destinado à abertura de via, parte da área de propriedade de CLAUDIO TAKESHI IGUMA, objeto da Matrícula: 79.834 Cartório de Registro Geral de Imóveis (CRGI) de Dourados-MS, conforme memorial descritivo e limites e confrontações: SITUAÇÃODESMEMBRADAPARAABERTURADEVIA Um imóvel denominado por parte da Parte da FAZENDA CRISTHAIS – área desmembrada, (Matrícula: 79.834), nesta cidade de formato irregular, com área de: Área: 8,9130 ha com a seguinte descrição: Inicia-se a descrição deste perímetro no vérticeM01, deste, segue pela margem daAv. Guaicurus, que demanda Itahum ao centro de Dourados, com o rumo: 57°05"23" SE e 40,005 m até o vértice M 02, deste, segue confrontando com terras da área remanescente II da Fazenda Cristhais, com os seguintes rumos e distâncias: 33°32"57" SW e 647,055 m até o vérticeM03, 28°56"01"SWe 145,717maté o vérticeM04, 19°22"14"SWe 174,673maté o vérticeM05, 12°19"33"SWe 97,712maté o vérticeM06, 05°15"01"SWe 97,224maté o vérticeM07, 00°19"19" SE e 98,191 m até o vérticeM08, 03°18"14" SE e 177,670 m até o vérticeM09,01°07"49" SE e 165,518maté o vérticeM10, 07°10"00"SWe 124,451maté o vértice M 11, 13°34"13" SW e 78,488 m até o vértice M 12, 76°25"34" SE e 19,981 m até o vértice M 13, deste, segue pela estrada vicinal que demanda Dourados à Laguna Caarapã, com os seguintes rumos e distâncias: 30°59"07"SWe 6,247maté o vérticeM14, 30°26"13" SWe 62,422maté o vérticeM15, 30°26"13"SWe 700,138maté o vérticeM16, 17°15"18" SW e 139,260 m até o vértice M 17, deste, segue confrontando com terras de João Verdie, com o rumo: 85°07"28" SW e 18,068 m até o vértice M 18, deste, segue confrontando com terras da área remanescente I da Fazenda Cristhais, com os seguintes rumos e distâncias: 18°11"21" NE e 115,985 m até o vérticeM19, 23°25"47" NE e 40,607 m até o vérticeM20, 28°42"30" NE e 81,577 m até o vérticeM21, 30°15"04" NE e 395,492 m até o vérticeM22, 27°12"47"NEe 104,432maté o vérticeM23, 21°14"51"NEe 100,916maté o vérticeM24, 13°34"13" NE e 141,950maté o vérticeM25, 07°10"00" NE e 119,313maté o vérticeM26, 01°07"49" NWe 161,858 m até o vérticeM27, 03°18"14" NWe 177,952 m até o vérticeM 28, 00°19"19"NWe 101,178maté o vérticeM29, 05°15"01" NE e 101,644maté o vértice M 30, 12°19"33" NE e 102,647 m até o vértice M 31, ; 19°22"14" NE e 128,357 m até o vérticeM32, 70°37"46"NWe 19,987 m até o vérticeM33, deste, segue confrontando com terras de João Sinhorini Pietramale, com os seguintes rumos e distâncias: 33°22"40" NE e 142,596maté o vérticeM34, 33°22"40"NEe 590,603maté o vérticeM35, 31°58"11"NEe 120,690maté o vérticeM01, ponto inicial da descrição deste perímetro. Confrontações: Norte:Av. Guaicurus; terras de João Sinhorini Pietramale Sul: estrada vicinal; terras de JoãoVerdie Leste: área remanescente II da Fazenda Cristhais Oeste: área remanescente I da Fazenda Cristhais Art. 2º -Adeclaração de Utilidade Pública de que trata este Decreto é feita em caráter de urgência, para efeito do Decreto-Lei Federal nº. 3.365, de 21 de junho de 1.941, com as modificações introduzidas pela legislação vigente. Art. 3º -No prazo de 120 dias (cento e vinte dias), a contar da publicação deste Decreto, não havendo composição amigável quanto à indenização, deverão ser promovidas as medidas judiciais aplicáveis à espécie, para consecução da desapropriação. Art. 4º -Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados (MS),em05 de novembro de 2009. Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal Fernando José Baraúna Recalde Procurador Geral do Município William Geraldo Maksoud Bussuan Secretário Municipal de Obras Públicas DECRETO Nº 764, DE 05 DE JANEIRO DE 2010. “Estabelece normas de instalação e funcionamento para circos, parques e similares no Município de Dourados”. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica estabelecida normas de instalação e funcionamento para circos, parques e similares no Município de Dourados. Art. 2º O Alvará de Autorização para apresentação de circos, parques e similares deverá ser requerido junto ao órgão competente do Executivo, por processo administrativo protocolado com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da data de início das atividades. Art. 3º Para a expedição do Alvará de Autorização a que se refere este decreto, o requerimento deverá ser instruído com as seguintes informações e documentos: I – documentos de identificação do responsável, bem como do responsável da empresa; II - Contrato de locação do imóvel; III - Certificado deVistoria Provisório expedido pelo Corpo de Bombeiro; IV - Alvará Sanitário expedido pelo serviço deVigilância Sanitária; V- Alvará expedido pela Polícia Civil; VI - vistoria para disponibilização de policiamento expedida pela Polícia Militar; Art. 4º O atendimento a todas as exigências técnicas constantes deste decreto deverá ser comprovado por atestados técnicos ou termos de compromisso técnico, firmados por empresas ou profissionais devidamente habilitados, acompanhados da respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica –ARTjunto ao CREA/SP. § 1º Deverão ser apresentados os seguintes atestados técnicos ou termos de compromisso técnicos: I - estabilidade das edificações, instalações e equipamentos, inclusive coberturas, arquibancadas, palcos, torres de equipamentos, painéis, mobiliários, gradis e elementos decorativos, expedida por um engenheiro mecânico responsável pela montagem de palcos, arquibancadas, estruturas metálica II - regularidade das instalações elétricas, bem como dos sistemas de aterramento incluídos na NBR 5410/ABNT, e de proteção contra descargas atmosféricas (SPDA), de acordo com a NBR 5419/ABNT, expedida pelo Engenheiro Elétrico da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos; II - sistema de segurança, incluindo equipamentos e a brigada de combate a incêndio e pânico, em condições de operação, acompanhado de memorial descritivo dos equipamentos a serem instalados e da organização de segurança. § 2º A comprovação do perfeito funcionamento dos equipamentos do sistema de segurança contra incêndios se dará por atestado, termo de compromisso ou pelo Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros –AVCB referente aos equipamentos utilizados no espaço do circo, devidamente atualizado. Art. 5º A inobservância ao disposto neste decreto implicará na responsabilização dos infratores, nos termos da legislação vigente, sem prejuízo da proibição da realização das apresentações ou da interdição do local. Art. 6º Circos, parques e similares disponibilizarão um dia por semana, sem ônus para o Município, para ser utilizados pela Rede Municipal de Ensino ou entidade conveniada a critério da Administração Pública Municipal, mediante prévio agendamento e respeitando a capacidade de lotação da empresa. Art. 7º Esta decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 05 de janeiro de 2009. Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal Fernando José Baraúna Recalde Procurador Geral do Município Alziro Arnal Moreno Secretário Municipal de Governo Diário Oficial 03 - ANO XII - Nº 2.677 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 14 DE JANEIRO DE 2010 DECRETOS DECRETO N.º 768 DE 11 DE JANEIRO DE 2010. Altera redação do Art. 6º do Decreto n.º 735 de 10 de dezembro de 2009 que Regulamenta a Convocação de Professores em Regime de Aulas Temporárias na REME a partir de 2010 e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 66 da Lei Orgânica do Município, Considerando prioritariamente o art. 37 da Constituição Federal de 1988, Lei Complementar n.º 118, de 31/12/2007, entre demais disposições aplicáveis ao caso, DECRETA: Art. 1º Fica alterado o caput do art. 6º do Decreto n.º 735 de 10 de dezembro de 2009, que passa a viger com a seguinte redação: Art. 6ºAatribuição de aulas temporárias para o professor efetivo será de competência da Secretaria Municipal de Educação. Art. 2º.Este Decreto entraemvigor, na data de sua publicação. Dourados/MS, 11 de janeiro de 2010. Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal de Dourados Fernando José Baraúna Recalde Procurador Geral do Município Marlene Florencio de Miranda Vasconcelos Secretária Municipal de Educação RESOLUÇÃO Roberto Wagner Barros Bezerra, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença ambiental Simplificada LAS, para atividade de lavagem e polimento de veículos automotores, localizada na Rua Firmino Vieira de Matos, 161 - Centro - no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. SEIYU OSHIRO, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada – LAS para atividade de Edifício residencial, localizada na Rua Onofre Pereira de Matos lote K, quadra 45, - Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental JC BOMBAS INJETORAS, PEÇAS E SERVIÇOS LTDA - ME , torna Público que REQUEREU do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada - LAS, para atividade de Serviço de manutenção e reparação mecânica de veículos automotores, localizada na Rua José Bonilha da Cruz nº 6210 – Parque das Nações II, no município de Dourados (MS). CONCEIÇÃO APARECIDA DE LIMA, torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Alteração da Razão Social de CAFÉ COPACABANALTDAMEparaCONCEIÇÃOAPARECIDADELIMA, para atividade de Bares e estabelecimento especializados em servir bebidas, boates, Casa de Dança , localizada Rua MonteAlegre, n. º 4110, Jardim OuroVerde, no município de Dourados,MS. EDITAL Nº. 121/ 8º PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO/2009 DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE E ADMNISTRAÇÃO HOSPITALAR DE DOURADOS. ContrataçãoTemporária – 8ªCONVOCAÇÃO A Diretora Superintendente da Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados, no uso das atribuições que lhe são conferidas, CONVOCA os Candidatos relacionados noAnexo I, respeitando a ordem de classificação e a publicação da Homologação do Resultado Final referente ao Edital nº. 81, de 22/10/2009 - 8º Processo Seletivo Simplificado/2009, para Cadastro de Reserva e Futura Contratação Temporária de Pessoal, a comparecer até o dia 19 de janeiro de 2010, às 16 horas na Unidade de Recursos Humanos da Fundação, sito a Rua Gerônimo Marques Matos, 558, Altos do Indaiá Dourados/MS, para exercício da função devendo apresentar os documentos previstos no edital do PSS/HU, Lei Complementar 137 de 29 de dezembro de 2008 e Anexo II, sob pena de desclassificação. Dourados/MS, 14 de janeiro de 2010. Marlise Florêncio de Miranda DIRETORA FUMSAHD ANEXO I NOME CARGO PONTUAÇÃO CLASSIFICAÇÃO MARCIAAPARECIDADAS.KERMAUNAR Aux. de Enfermagem 20 10º LEUSAGONÇALVESORTEGA Aux. de Enfermagem 20 11º KISSARAJAMAICABORCKG. BORGES Aux. de Enfermagem 20 12º JANDIRADEALMEIDADOSSANTOS Aux. de Enfermagem 15 13º ZILDASOUZA Aux. de Enfermagem 15 14º RAQUELCRISTIANI G. DIASMARTINS Aux. de Enfermagem 15 15º ANEXO II RELAÇÃODEDOCUMENTOS(CÓPIA) EXIGIDOS PARAADMISSÃO: Documentos: 02 (duas) Cópias de: -Carteira de identidade (RG); -Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; -Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função. -Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; -Título de Eleitor; -Comprovante de Quitação Eleitoral (2008); -CPF/CIC; -Certificado Militar para os homens; -Certidão de Nascimento ou casamento, se for o caso; -Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiveremidade escolar), se for o caso; -Comprovante de residência atual (luz ou telefone); (somente é permitido em nome do próprio servidor ou pai, mãe e esposo (a) ); -02 (duas) fotografia recente 3X4; -Laudo Médico deAvaliação Clínica; -Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); -Certidão Negativa do CPF. -Comprovação de Experiência para a função que irá assumir, conforme previsto no edital do PSS/HU. OBS – Os candidatos que não possuírem o Cartão do PIS/PASEP preencherão uma Declaração no ato da apresentação dos documentos. * Todos os documentos deverão ser apresentados em duas vias, que serão autenticados no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. Fone residencial: Fone Celular: C/C Banco do Brasil nº. DOCUMENTOS P/ CADASTRO SUS (Obs. Somente para funcionários contratados, na área da Enfermagem, Laboratório de Analises Clinicas, Farmácia Hospitalar e Médicos) , t r a z e r u m a c o p i a d e : R G / C P F / C O M P. R E S . / C E RT. N A S C . o u CASAMENTO/REG.ORGÃO/ESCOLARIDADE/PIS/PASEP/CEP. Edital N°.122/PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO/2008 FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE E ADMNISTRAÇÃO HOSPITALAR DE DOURADOS. ContrataçãoTemporária – 66ªCONVOCAÇÃO ADiretora da Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados, no uso de suas atribuições que lhe é conferida, CONVOCAos Candidatos relacionados noAnexo Resolução/SEMED n° 005 de 12 de janeiro de 2010. ASecretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1°. Fica designado os servidores relacionados no Art. 2° desta Resolução para compor a Comissão de Análise e Seleção dos candidatos para o preenchimento das vagas a serem oferecidas no 6° (sexto) e 7° (sétimo) ano do Ensino Fundamental, da Escola Municipal Agrotécnica Pe. André Capélli, conforme o disposto nos Editais de Matrícula publicados no Diário Oficial n° 2640 de 17/11/2009. Art. 2°. Os servidores que trata o art. 1° desta Resolução são: I. Seila Silveira Marques – Gerente do Núcleo de Estatística e Supervisão Técnica da Secretaria Municipal de Educação; II. Célia Marques Garcia da Silva – Supervisora Técnica Escolar; III. Orair Soares de Castro - Diretor Geral da Escola Municipal Agrotécnica Pe. André Capélli; IV.Aparecido LimaAraujo - Diretor da Escola MunicipalAgrotécnica Pe.André Capélli; V. Katyany Santana Malta - Secretária Geral da Escola Municipal Agrotécnica Pe. André Capélli; VI. Luzia Cirelle dos Santos - Secretária da Escola Municipal Agrotécnica Pe. André Capélli; VII. Pablo André Crespan – Coordenador Pedagógico da Escola Municipal Agrotécnica Pe.André Capélli; VIII. Cleberson Lopes dos Santos - Diretor do Departamento de Planejamento e Gestão Educacional. Art. 3°. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições emcontrário. Dourados/MS, 12 de janeiro de 2010. Marlene Florencio de Miranda Vasconcelos Secretária Municipal de Educação EDITAIS Diário Oficial 04 - ANO XII - Nº 2.677 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 14 DE JANEIRO DE 2010 EDITAIS LICITAÇÕES EXTRATO I, respeitando a ordem de classificação e a publicação da Homologação do Resultado Final referente ao Edital nº. 01/2008 - Processo Seletivo Simplificado para Cadastro de Reserva e Futura Contratação Temporária de Pessoal, a comparecer até o dia 19 de janeiro de 2010, às 16 horas na Unidade de Recursos Humanos da Fundação, sito a Rua Gerônimo Marques Matos, 558, Altos do Indaiá - Dourados/MS, para exercício da função devendo apresentar os documentos previstos no edital do PSS/HU, Lei Complementar 137 de 29 de dezembro de 2008 eAnexo II, sob pena de desclassificação. Dourados/MS, 14 de janeiro de 2010. Marlise Florêncio de Miranda DIRETORA FUMSAHD ANEXO I Candidato Cargo Classificação PRISCILABARBOSADESOUZA Enfermeiro 59 ADRIANADACONCEIÇÃOR.CAMARGO Enfermeiro 60 EVERTHONCOSTA AssistenteAdministrativo 176 NAJLAOLIVEIRASABURÁ AssistenteAdministrativo 177 ANEXO II RELAÇÃODEDOCUMENTOS(CÓPIA) EXIGIDOS PARAADMISSÃO: Documentos: 02 (duas) Cópias de: -Carteira de identidade (RG); -Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; -Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função. -Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; -Título de Eleitor; -Comprovante de Quitação Eleitoral (2008); -CPF/CIC; -Certificado Militar para os homens; -Certidão de Nascimento ou casamento, se for o caso; -Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiveremidade escolar), se for o caso; -Comprovante de residência atual (luz ou telefone); (somente é permitido em nome do próprio servidor ou pai, mãe e esposo (a) ); -02 (duas) fotografia recente 3X4; -Laudo Médico deAvaliação Clínica; -Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); -Certidão Negativa do CPF. -Comprovação de Experiência para a função que irá assumir, conforme previsto no edital do PSS/HU. OBS – Os candidatos que não possuírem o Cartão do PIS/PASEP preencherão uma Declaração no ato da apresentação dos documentos. * Todos os documentos deverão ser apresentados em duas vias, que serão autenticados no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. Fone residencial: Fone Celular: C/C Banco do Brasil nº. DOCUMENTOS P/ CADASTRO SUS (Obs. Somente para funcionários contratados, na área da Enfermagem, Laboratório de Analises Clinicas, Farmácia Hospitalar e Médicos) , t r a z e r u m a c o p i a d e : R G / C P F / C O M P. R E S . / C E RT. N A S C . o u CASAMENTO/REG.ORGÃO/ESCOLARIDADE/PIS/PASEP/CEP Edital de Publicação O Prefeito Municipal de Dourados/MS, Sr. Ari Valdecir Artuzi no uso de suas atribuições legais, publica o resultado da eleição da Mesa Diretora do Conselho Municipal de Turismo de Dourados/MS – 2010/2011, realizada na Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria e Comércio no dia 10 de dezembro de 2009. Mesa Diretora: Presidente: Elizabeth Salomão Vice-Presidente:Amarildo Ricci Secretário: Maurício Rodrigues Peralta Tesoureiro: StefanoTeló TERMO DE RATIFICAÇÃO O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso das atribuições legais que lhes confere o artigo 48, inciso II, da Lei Complementar Municipal n.° 138 de 02 de Janeiro de 2009, RATIFICA, nos termos do art. 26 da Lei 8.666/93, o contido no processo de Inexigibilidade de Licitação n.° 027/2009, que objetiva a realização de Chamamento Público para contratação de serviços de saúde na área de fisioterapia, com fundamento no art. 25, caput da Lei 8.666/93 e alterações. Publique-se. Gabinete do Secretário Municipal de Saúde. Dourados-MS, 06 de janeiro de 2010. Mario Eduardo Rocha Silva Secretário Municipal de Saúde do Município de Dourados TERMO DE RATIFICAÇÃO O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso das atribuições legais que lhes confere o artigo 48, inciso II, da Lei Complementar Municipal n.° 138 de 02 de Janeiro de 2009, RATIFICA, nos termos do art. 26 da Lei 8.666/93, o contido no processo de Inexigibilidade de Licitação n.° 026/2009, que objetiva a realização de Chamamento Público para contratação de serviços ambulatoriais de apoio à diagnose e terapia, com fundamento no art. 25, caput da Lei 8.666/93 e alterações. Publique-se. Gabinete do Secretário Municipal de Saúde. Dourados-MS, 06 de janeiro de 2010. Mario Eduardo Rocha Silva Secretário Municipal de Saúde do Município de Dourados RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL N° 160/2009 O MUNICÍPIO DE DOURADOS, Estado Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro designado através do Decreto n° 449, de 31 de agosto de 2009, torna público o resultado final do certame licitatório, relativo ao Processo n° 564/2009/DCL/PMD, conforme segue. OBJETO: Aquisição de aparelho de "RAIO X" para atender o Pronto Atendimento Médico – PAM. EMPRESA VENCEDORA: IMAGEM PRODUTOS RADIOLÓGICOS LTDA. Dourados (MS), 23 de dezembro de 2009. HEITOR PEREIRA RAMOS Pregoeiro RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL N° 162/2009 O MUNICÍPIO DE DOURADOS, Estado Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro designado através do Decreto n° 449, de 31 de agosto de 2009, torna público o resultado final do certame licitatório, relativo ao Processo n° 563/2009/DCL/PMD, conforme segue. OBJETO: Contratação de empresa especializada para manutenção preventiva e corretiva de maquinas e equipamentos hospitalares nas dependências das UBS, UBSF, CAM, PAM, SAMU, Ambulatório de Saúde Mental, CEOII, Centro de Diagnóstico Médico, CCZ, Vigilância em Saúde, DST/AIDS e CEREST. VENCEDORA: No lote 01, a proponente NETEC COMÉRCIO E ASSISTÊNCIA TÉCNICA EM EQUIPAMENTOS HOSPITALAR LTDA.-ME; e no lote 02 a proponenteCIRUMEDCOMÉRCIOESERVIÇOSLTDA . Dourados (MS), 29 de dezembro de 2009. HEITOR PEREIRA RAMOS Pregoeiro EXTRATO CONTRATO PARTES:CÂMARAMUNICIPALDE DOURADOS, CNPJ N.º 15.469.091/0001-86; RRDCONDICIONADORESDEARLTDAME, CNPJ N.º 10.269.935/0001-21 OBJETO: Aquisição de condicionadores de ar, com serviço de instalação de acordo com anexo 1 do edital. CONTRATO: 018/2009, 11 de janeiro de 2010. VALORTOTAL: R$ 78.690,00 (Setenta e oito mil seiscentos e noventa reais) VIGÊNCIA: 11 de janeiro de 2010 a 11 de maio de 2010. DOTAÇÃO: 01.001.01.031.0002 –3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 01.001.01.031.0002–4.4.90.52.00.00 - Equipamento e Material Permanente LICITAÇÃO:Processo 021/2009- Convite n. º 017/2009. ORDENADORADESPESA: SIDLEIALVESDASILVA
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    ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XVI Nº 3.762 11 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeito .....................................................................................................Odilon Azambuja ................................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados. ............................Nelson Almirão ..................................................................3424-2005 Assessoria de Comunicação Social e Imprensa...............................................Helio Ramires de Freitas....................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Elizabeth Rocha Salomão..................................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ................................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Roberto Djalma Barros.......................................................3410-3000 Guarda Municipal ..............................................................................................João Vicente Chencarek ...................................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados ..........................................................Rogerio Yuri Farias Kintschev ...........................................3428-4970 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Alessandro Lemes Fagundes ............................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................João Azambuja...................................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária..................Landmark Ferreira Rios .....................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura ........................................................................Carlos Fábio Selhorst dos Santos......................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável .................Neire Aparecida Colman ...................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Marinisa Kiyomi Mizoguchi.................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda......................................................................Walter Benedito Carneiro Júnior ........................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento ..............................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Sebastião Nogueira Faria ..................................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.830-220 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diario@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br LEIS DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 09 DE JULHO DE 2014 LEI COMPLEMENTAR Nº 255 DE 04 DE JULHO DE 2014. “Cria dispositivos da Lei Complementar nº 214 de 25 de abril de 2013 que trata da estruturação organizacional da Prefeitura Municipal de Dourados.” OPREFEITOMUNICIPALDEDOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º. Ficam criados a alínea ‘k’no inciso I do art. 7º e o art. 18.B com a Subseção XII na Seção I do CapítuloVdoTitulo II da Lei Complementar nº 214 de 25 de abril de 2013 com a seguinte redação: Art. 7°. (...) I – (...) (...) k) Coordenadoria Especial de Políticas Públicas para Mulheres (...) Subseção XII Da Coordenadoria Especial de Políticas Públicas para Mulheres Art. 18.B. À Coordenadoria Especial de Políticas Públicas para Mulheres órgão diretamente subordinado ao Prefeito Municipal tem como competência: I - a formulação, o assessoramento e o monitoramento do desenvolvimento e implementação de políticas voltadas para a valorização e a promoção da população feminina; II - a proposição, o monitoramento e a coordenação da execução de políticas específicas para a mulher nas áreas de saúde, educação, cultura, esporte, lazer, trabalho e prevenção e combate à violência, em articulação com os movimentos organizados da sociedade civil e órgãos públicos federais, estaduais e de outros municípios. III - dar assessoramento e articular com diferentes órgãos da administração municipal, programas dirigidos à mulher em assuntos do seu interesse, que envolvam saúde, segurança, emprego, salário, moradia, educação, agricultura, raça, etnia, comunicação, participação política e outros; IV - prestar apoio e assistência ao diálogo e discussão com a sociedade e movimentos sociais do Município e Estado, constituindo fóruns, encontros, reuniões, seminários e outros que abordem questões relativas à mulher; V - dar assessoramento às ações políticas relativas à condição de vida da mulher e ao combate aos mecanismos de subordinação e exclusão, que sustentam a sociedade discriminatória, visando buscar a promoção da cidadania feminina e da igualdade entre os gêneros; VI - acompanhar o cumprimento da legislação que assegura direitos à mulher e orientar o encaminhamento de denuncias relativas a discriminação; VII - promover a revitalização de estudos e pesquisas formando banco de dados, ou de debates sobre a situação da mulher, visando a busca de informações para qualificar as políticas pública a serem implantadas; VIII - dar assessoramento ou assistência ao Conselho Municipal dos Direitos da Mulher; IX - desenvolver outras atividades afins, no âmbito de sua competência. Art. 2º. Esta Lei Complementar entraráemvigor na data de sua publicação. Dourados – MS, 04 de julho de 2014. Odilon Azambuja Prefeito em exercício Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral do Município LEI N° 3.811 DE 04 DE JULHO DE 2014. “Dispõe sobre denominação de Rua em corredor público no Município de Dourados.” OPREFEITOMUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º. Fica denominado Antônio LuizViegas, o “Corredor Público”, localizado a partir da Rua Clóvis Cerzósimo de Souza com término na Rua Izidro Pedroso no Jardim dos Estados, no Município de Dourados. Art. 2º. O Poder Executivo providenciará a colocação de placas indicativas, de conformidade com oArtigo 17, inciso XIII da Lei Orgânica do Município. Art. 3º. Esta Lei entraráemvigor na data de sua publicação. Dourados – MS, 04 de julho de 2014. Odilon Azambuja Prefeito em exercício Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral do Município 02 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 09 DE JULHO DE 2014 DECRETOS Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.762 DECRETO N° 1.158 04 DE JULHO DE 2014. “Institui a Comissão Oficial Organizadora das festividades alusivas à Semana da Pátria e regulamenta o desfile de 07 de setembro de 2013.” O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do município, DECRETA: Art.1º Fica constituída a Comissão Organizadora das Festividades alusivas à semana da pátria de 2014, composta pelos membros abaixo relacionados: I - Coordenação Geral -Ten. Cel. Everton Laurino Pedro - 4ª Brigada da Cavalaria Mecanizada. - Marinisa Kiyomi Mizoguchi - Secretária Municipal de Educação - Mariolinda Rosa Romera Ferraz – Secretaria Municipal de Educação - RoseAneVieira – Secretaria Municipal de Educação - Mariza de Fátima BarrosAraújo Caimar – Secretaria Municipal de Educação - Elizabeth Rocha Salomão – Gabinete Prefeito. II - Coordenação de Finanças - Robson Fernandes Melo – Secretaria Municipal de Educação -Walter Benedito Carneiro Junior- Secretário Municipal de Fazenda. III - Coordenação deTransporte Escolar - EdnaldoTeixeira Moraes – Secretaria Municipal de Educação - Maria Nilza Coimbra Ferle - Secretaria Municipal de Educação -Vera Lúcia Gomes dos Santos – Secretaria Municipal de Educação IV - Coordenação de Segurança eTrânsito - Major Carlos da Silva - 3º Batalhão de Polícia Militar - JoãoVicente Chencarek - Comandante da Guarda Municipal de Dourados - FabianeAmorim –Agência deTrânsito de Dourados. V- Coordenação de Planejamento e Infraestrutura - Luiz Roberto Martins deAraújo – Secretaria Municipal de Serviços Urbanos - Édio Carneiro Pedroso – Secretaria Municipal de Serviços Urbanos - LuisAugusto Nepomuceno - Secretaria Municipal de Serviços Urbanos - Álvaro Luis Hesse – Secretaria Municipal de Educação - Gilberto Martins – Secretaria Municipal de Educação VI - Coordenação de Divulgação e Cerimonial - Hélio Ramires de Freitas -Assessoria de Comunicação - Jane Martins Lima - Cerimonial VII - Coordenação de Socorros eUrgências -Wagner da Silva Costa – Secretaria Municipal de Saúde - 1ºTenQAOBMDonizete Figueiredo Cavalcante - Corpo de Bombeiros VIII - Coordenação de Decoração e Ornamentação - Ilda Miya Kudo Sequia – Secretaria Municipal de Educação - Fernando Lucio Barbosa – Secretaria Municipal de Educação - Maria José Simplício da Silva – Secretaria Municipal de Educação - CarlosAntonio Marinho Gonçalves - Secretaria Municipal de Cultura. Parágrafo único. A presidência da Coordenação Geral fica a cargo da Secretária Municipal de Educação, Marinisa Kiyomi Mizoguchi. Art. 2º Ficam instituídas as competências das coordenadorias relacionadas no artigo anterior: I – Competências da Coordenação Geral: Planejar com as demais Coordenações as festividades da Semana da Pátria. Organizar o Desfile Cívico de 07 de setembro. Coordenar as atividades alusivas à Semana da Pátria e ao Desfile Cívico de 07 de setembro de 2014. II – Competências da Coordenação de Finanças: Planejar os custos das atividades da Semana da Pátria e do Desfile de 07 de setembro. Destinar recursos financeiros para execução das festividades alusivas à Semana da Pátria. Coordenar o uso de verbas destinadas ao pagamento das despesas com a Semana da Pátria. III – Competências da Coordenação deTransporte Escolar: Garantir o transporte de alunos da rede municipal para o desfile. Elaborar cronograma de transporte de alunos da rede municipal, com horários e locais de acordo com o planejamento geral do evento. Viabilizar veículos com motorista, sempre que solicitado pela organização, para transporte de pessoal e materiais. Priorizar atendimento à Coordenação Geral, quando se tratar da organização do evento. IV – Competências da Coordenação de Segurança eTrânsito: Garantir a segurança dos participantes e da comunidade em geral em todos os eventos da Semana da Pátria e no Desfile Cívico. Disciplinar o trânsito na área de abrangência do Desfile Cívico. Promover a segurança do palanque. Disponibilizar efetivo para coibir pessoas, crianças e ambulantes transitando de umlado para outro naAv. Marcelino Pires, no momento do desfile. Manter a Chama da Pátria acesa e vigiada durante toda a Semana até sua extinção. Garantir pelotão na Abertura da Semana da Pátria e no Ritual de Extinção da Chama da Pátria. Providenciar a interdição das ruas, sempre que necessário, particularmente em ensaios de projetos participantes do desfile (como bandas, fanfarras e outros) e durante a decoração da via. Executar o isolamento da área de mais ou menos 04 metros nas laterais do palanque oficial. V– Competências da Coordenação de Planejamento e Infraestrutura: Executar a montagem e desmontagem do palanque oficial para o desfile cívico. Vistoriar os diversos locais onde vão acontecer os eventos da Semana da Pátria, de acordo com a agenda elaborada nas reuniões com a Coordenação Geral. Coordenar a limpeza e manutenção dos locais de eventos (escolas, praças e vias públicas), tanto nos dias que antecedem como no dia do desfile, inclusive garantindo abastecimento de água e acesso a banheiros. Garantir o agendamento de um caminhão guindauto com cesto duplo (escada) para ornamentação das vias públicas e a substituição do pavilhão nacional na praçaWalter Guaritá, caso seja necessário. Disponibilizar pessoal para auxiliar na colocação da decoração de rua, a partir das 5 horas do dia 24/08/2014 (domingo) e retirada da decoração no dia 07/09/2014, após o desfile e conclusão dos serviços. Vistoriar e providenciar, se necessário, instalações elétricas (iluminação e tomadas para aparelhos elétricos) em todos os locais dos eventos, sendo que a ligação dos luminosos-holofotes concentrados ao lado da Bandeira e da Chama da Pátria deverá ser realizada no dia 03 de setembro, quando do acendimento do fogo da Pátria. Providenciar eventuais reparos físico-estruturais e elétricos nos locais que se fizerem necessários inclusive com pinturas das guias Instalar cordas de isolamento/cones/correntes na área de abrangência do desfile e nos locais dos eventos, sempre que necessário. Coordenar a limpeza, manutenção e isolamento de toda a extensão da área de desfile (da Rua Floriano Peixoto até a Rua Hayel B. Faker e daAv.Weimar Gonçalves Torres até aAv. Joaquim Teixeira Alves, do(s) local (is) onde se mantiver a Chama da Pátria e outros locais de realização das festividades da Semana da Pátria. Garantir o acesso a água (por meio de instalações hidráulicas ou copos descartáveis) e a banheiros a toda a comunidadeemtodos os ambientes dos festejos. VI – Competências da Coordenação de Divulgação e Cerimonial: Criar a arte gráfica da Semana da Pátria, a partir do tema elaborado. Confeccionar e encaminhar convites e credenciais de acesso ao palanque. Garantir o registro audiovisual do evento. Expedir ofícios assinados pelo Prefeito reafirmando o convite às entidades sociais representativas e às autoridades locais, conscientizando-os da importância de sua presença nos eventos cívicos. Divulgar amplamente o evento. VII – Competências da Coordenação de Socorros eUrgências:: Garantir atendimento nas eventuais urgências através de postos de atendimento. Disponibilizar pelo menos 03 ambulâncias para o Desfile: uma para atender a área de CONCENTRAÇÃO do desfile (no trajeto da Av. Marcelino Pires com a Rua Floriano Peixoto); outra para atender o PERCURSSO do desfile, concentrando-a no calçadão da Praça Antônio João, nas proximidades do palanque oficial; a terceira para atender a DISPERSÃO do desfile (no cruzamento daAv. Marcelino Pires com a Rua Hayel B. Faker). VIII – Competências da Coordenação de Decoração e Ornamentação: Planejar com a coordenação geral a decoração do Desfile Cívico. Coordenar a execução da ornamentação e decoração do palanque oficial do desfile cívico e naAv. Marcelino Pires compreendendo o trajeto da Rua João Rosa Goes até a Rua Hayel B. Faker. Conscientizar comerciantes e lojistas do envolvimento nas festividades da Semana da Pátria, por meio da decoração de lojas e prédios comerciais, em consonância com a temática do evento. Art.3º Acomissão constituída deverá planejar, providenciar organizar, coordenar e promover todos os festejos referentes à Semana da Pátria no ano de 2014 e o Desfile Cívico do dia 07 de setembro. Art.4º Este decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados – MS, 04 de julho de 2014. Odilon Azambuja Prefeito em exercício Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral do Município DESFILE DE 7 DE SETEMBRO DE 2014 193 ANOS DE INDEPENDÊNCIA DO BRASIL REGULAMENTO CAPÍTULOI -DOSOBJETIVOS Art. 1ºOdesfile de 7 de setembro tem por objetivos: I. Comemorar Historicamente a Independência do Brasil, datada de 7 de setembro de 1822; II. Engrandecer a consciência de cidadania e civismo, manifestando o amor à Pátria por meio de atividades cívicas; 03 DECRETOS III. Contribuir para a expressão cívica de diferentes segmentos da população possibilitando a participação coletiva da comunidade e valorizando diferentes identidades do município. CAPÍTULOII -DASCONDIÇÕESPARAPARTICIPAÇÃO Art. 2º O desfile cívico está aberto a toda sociedade civil e organizada, escolas / entidades / sindicatos / associações / secretarias municipais / corporações militares que manifestar interesseemparticipar, devendo para isso: I. Utilizar o desfile, exclusivamente, para manifestação patriótica; II. Respeitar todos os itens deste regulamento, pois o não cumprimento implicará em sanção para a exclusão da escola/entidade/sindicato/associação/corporação militar no desfile do próximo ano. CAPÍTULOIII -DAINSCRIÇÃO Art.3ºAs inscrições estarão disponíveis no período de 1º a 31 de julho de 2014. Art.4º As escolas, entidades, sindicatos, associações, secretarias municipais, corporações militares participantes do desfile devem: I. Para se inscrever, dirigir-se ao Centro Popular de Cultura Esporte e Lazer “Jorge Antonio Salomão” – Rua Itamarati nº 100 esquina com Rua Cafelândia – Jardim Água Boa, no período de 1º a 31 de julho, no horário das 08h às 11h e 13h30 às 17h. II. A Ficha de Inscrição deverá ser entregue em arquivo gravado em CD ou Pendrive; Não será aceito o envio do histórico por meio de FAX e/ou arquivo impresso; I I I . E s t a r c i e n t e d e q u e o n ú m e r o d e p a r t i c i p a n t e s p o r escola/entidade/sindicato/associação/secretaria municipal não poderá ultrapassar 50 pessoas; CAPÍTULOIV -DOHISTÓRICO Art. 5º O Histórico da escola / entidade / sindicato / associação / secretaria municipal l corporação militar que será apresentado pelo locutor durante o desfile, deverá ser redigido de acordo com as normas abaixo: I. Ser escrito em letra Arial, fonte 16 e espaçamento 1,5, contendo o mínimo de 10 linhas e o máximo de 15 linhas; II. Evitar constar no resumo do histórico, muitas informações referentes a datas, nomes de pessoas, informações de atividade/fatos cotidianos, pois impossibilitam a leitura do todo e isso não é relevante ao público que assiste ao desfile. Parágrafo Único: O histórico apresentado no ato da inscrição não poderá ser substituído. CAPÍTULOV-DACONCENTRAÇÃO Art. 5º A concentração acontecerá nas seguintes vias: Rua Firmino Vieira de Matos, Rua Melvin Jones, Rua Albino Torraca, Rua Quintino Bocaiúva, Rua Benjamin Constant, Rua Floriano Peixoto, entre aAvenidaWeimar Gonçalves Torres e Rua JoaquimTeixeiraAlves sendo que os participantes deverão: I . O r g a n i z a r - s e d e a c o r d o c o m a o r d e m s e q u e n c i a l d a escola/entidade/sindicato/associação/secretaria municipal/corporação militar, estabelecida no croqui, que deverá ser retirado no Centro Popular de Cultura Esporte e Lazer “Jorge Antonio Salomão” – Rua Itamarati nº 100 esquina com Rua Cafelândia – Jardim Água Boa, do dia 02 ao dia 05 de setembro de 2014. II. Organizar-se no local da concentração até as 7h, impreterivelmente, exceto quem necessitar utilizar veículo motorizado para transportar materiais, pois estes deverão chegar à concentração até as 6h III. Parágrafo Único: As escolas / entidades / sindicatos / associações / secretarias municipais / corporações militares que chegarem atrasadas na concentração deverão posicionar-se no final da ordem do desfile, sem possibilidade de questionamentos, ficando registrado o atraso pela comissão organizadora, para análise da inclusão/exclusão no próximo ano. CAPÍTULOVI -DADISPERSÃO Art. 6º A dispersão para pedestre ocorrerá na Rua Hayel Bon Faker- lado direito/esquerdo, em direção a Avenida Weimar G. Torres e Joaquim Teixeira Alves (de acordo com o posicionamento da concentração). As corporações militares bem como os veículos motores (carros alegóricos) seguirão pelaAvenida Marcelino Pires e realizarão a dispersão na Rua Hilda Bergo Duarte. CAPÍTULOVII –DODESFILE Art. 7ºODesfile terá início às 8h, impreterivelmente. Art. 8ºAparticipação representativa no desfile cívico de 7 de setembro obedecerá a seguinte ordem sequencial: a) Exército Brasileiro; b) Instituições Militares; c) Instituições Educacionais: municipais, estaduais, federais, particulares e filantrópicas; d) Outros. Art. 9º As Escolas, Entidades, Sindicatos, Associações e Secretarias Municipais deverão trazer faixa de identificação, que deverá ficar à frente dos seus componentes no Desfile. A faixa deverá medir, no mínimo, 4 metros de comprimento por 70 centímetros de altura. § 1º será permitido apenas 01 (uma) faixa por instituição. § 2º será permitido apenas 01 (um) veículo automotor (carro alegórico) por instituição. Art.10 Durante o desfile a distância permitida entre uma instituição (escola/entidade/sindicato/associação/secretaria municipal e outros) e outra, na sequência do desfile é de no máximo 7 metros, a não observância deste artigo fica estabelecido a mesma determinação do item II doArt. 2º. Art.11 Durante o trajeto do desfile será vedado às escolas / entidades / sindicatos / associações / secretarias municipais / corporações Militares: I. Manifestações alheias à data comemorada; II.Apresentação de propaganda, divulgações e panfletos; III. Soltar balões; IV. Realizar paradas para evoluções ou apresentaçõesemfrente ao palanque; Art. 12OPalanque Oficial estará localizado na PraçaAntonio João. CAPÍTULOVIII -DASDISPOSIÇÕES GERAIS Art. 13 Cada Escola/Entidade/Sindicato/Associação/Secretaria Municipal/Corporação Militar é responsável pelos seus participantes (transporte, água, primeiros socorros, atitudes comportamentais). Os condutores de veículos motorizados deverão ter cuidados especiais quanto à segurança do público presente. Art. 14 Haverá banheiros químicos à disposição dos participantes do desfile e público presente. Art. 15 Haverá Ambulâncias e barracas para assistência médica (enfermeiros da Secretaria de Saúde), próximo ao Palanque. Art. 16 Considerando o espírito cívico e comemorativo do desfile é vedado às instituições participantes promoverem manifestações de caráter político-partidário e desrespeito a pessoas e/ou instituições. Art. 17 Casos omissos serão deliberados pela comissão organizadora. DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 09 DE JULHO DE 2014 RESLOUÇÕES Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.762 Resolução nº Lm/05/815/14 /SEMAD João Azambuja, SecretárioMunicipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder aos Servidores Públicos Municipais, CONFORME ANEXO ÚNICO DESTARESOLUÇÃO, Licença Médica para Tratamento de Saúde (até 15 dias), nos termos do artigo 134 c/c o artigo 136 e §§, da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), de 27 de Dezembro de 2006, referente aos meses de Abril e Maio de 2014. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, aos 07 de Julho de 2014. João Azambuja Secretário Municipal de Administração Nome: Matrícula: Setor: Dias: Período: ADEMIR RIBEIRO 47741-1 GMD 1 18/05/2014 A 18/05/2014 ADEMIR RIBEIRO 477410-1 GMD 7 21/05/2014 A 27/05/2014 ADEMIR RIBEIRO 47741-1 GMD 7 30/05/2014 A 05/06/2014 ADENIR BORGES DA SILVA 114760772-5 FUMSAHD/HU 5 21/05/2014 A 25/05/2014 ADRIANA DE MATOS MONTEIRO 88921-1 SEMS 14 20/05/2014 A 02/06/2014 ADRIANA LUZIA FERREIRA 114761317-3 SEMS 7 16/05/2014 A 22/05/2014 ADRIANA NARCISO SIMAO 43721-1 GMD 5 08/05/2014 A 12/05/2014 AIDA MOHAMED GHADIE 40651-1 SEPLAN 15 12/05/2014 A 26/05/2014 ALESSANDRA CARDOSO VALDERINO SILVA 114769085-1 SEMED 15 15/05/2014 A 29/05/2014 ALIETE JOANA DA CUNHA SOUZA 24471-1 SEMED 15 14/05/2014 A 28/05/2014 AMARILDO LEITE DE ALMEIDA 114760342-1 SEMS 15 19/05/2014 A 02/06/2014 ANA AMELIA DA SILVA 3701-1 SEMED 15 07/05/2014 A 21/05/2014 ANA CLAUDIA SANABRIA DA SILVA MARQUES 502061-4 SEMED 4 06/05/2014 A 09/05/2014 ANA CLAUDIA SANABRIA DA SILVA MARQUES 502061-5 SEMED 4 06/05/2014 A 09/05/2014 ANA CLAUDIA TEIXEIRA 2 CMD 15 14/05/2014 A 28/05/2014 ANA CRISTINA SIQUEIRA DA SILVA 80961-1 SEMAD 13 08/05/2014 A 20/05/2014 ANA CRISTINA SIQUEIRA DA SILVA 80961-1 SEMAD 2 06/05/2014 A 07/05/2014 ANA DA SILVA GOMES 114760733-1 SEMED 15 06/05/2014 A 20/05/2014 ANA MARIA ARAUJO DE BRITO 141571-5 SEMS 15 05/05/2014 A 19/05/2014 ANA MARIA DOS ANJOS MARTINS BARBOSA 42991-1 SEMED 10 08/05/2014 A 17/05/2014 ANA ROSA CABRAL AGUIRRE 114760589-1 SEMED 15 08/05/2014 A 22/05/2014 ANGELA CRISTINA DO ESPIRITO SANTO BONFIM 153391-1 SEMED 8 13/05/2014 A 20/05/2014 ANGELA MARIA DA SILVA RAMALHO 502062-5 SEMED 15 05/05/2014 A 19/05/2014 ANGELITA FERREIRA DA SILVA 34661-1 SEMS 15 29/04/2014 A 13/05/2014 ANEXO ÚNICO - RESOLUÇÃO Lm 815/05/14 LICENÇAPARATRATAMENTODE SAÚDE (de 4 a 15 dias): Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.762 04 RESOLUÇÕES DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 09 DE JULHO DE 2014 ANIZIA SOARES 130041-3 SEMS 5 19/05/2014 A 23/05/2014 ANTONIA MARA BARBOZA DA ROSA CARNEIRO 11476307-02 SEMED 10 26/05/2014 A 04/06/2014 ANTONIA MARA BARBOZA DA ROSA CARNEIRO 11476307-02 SEMED 10 26/05/2014 A 04/06/2014 APARECIDA DA SILVA FERREIRA 87821-1 SEMED 15 05/05/2014 A 19/05/2014 APARECIDA DA SILVA PEREIRA 72771-1 SEMED 15 12/05/2014 A 26/05/2014 APARECIDA SILVA DE FIGUEIREDO 11476116-02 SEMED 15 26/05/2014 A 09/06/2014 ARIEL COLLA DA SILVA 114768428-1 SEMS 15 25/04/2014 A 09/05/2014 ARLEONE DA SILVA GOMES 114760543-3 SEMS 7 08/05/2014 A 14/05/2014 BERENICE FERREIRA DE VITT 114765174-1 SEMED 15 07/05/2014 A 21/05/2014 CATIA ONEDINA BEZERRA DA CUNHA 114765339-2 SEMAS 1 13/05/2014 A 13/05/2014 CATIA ONEDINA BEZERRA DA CUNHA 114765339-2 SEMAS 1 15/05/2014 A 15/05/2014 CATIA ONEDINA BEZERRA DA CUNHA 114765339-2 SEMAS 13 16/05/2014 A 28/05/2014 CELIA DE SOUZA RAMOS 147031-2 SEMED 14 13/05/2014 A 26/05/2014 CELIA DE SOUZA RAMOS 147031-2 SEMED 1 27/05/2014 A 27/05/2014 CIMARA MORAES QUEIROZ 34911-1 SEMED 15 08/05/2014 A 22/05/2014 CLAUDINEIA DA SILVA CARRILHO 501929-2 SEMS 15 05/05/2014 A 19/05/2014 CLEICE ROBERTA ZIMIANI 114763596-2 SEMED 15 06/05/2014 A 20/05/2014 CLEIDE NUNES SOUZA 114763135-2 10 20/05/2014 A 29/05/2014 CLEUZA CARVALHO DOS SANTOS 114760805-2 SEMED 2 24/04/2014 A 25/04/2014 CLEUZA CARVALHO DOS SANTOS 114760805-2 SEMED 3 28/04/2014 A 30/04/2014 CLEUZA CARVALHO DOS SANTOS 114760805-2 SEMED 15 20/05/2014 A 03/06/2014 CLEUZA DA ROCHA ALMEIDA 114763694-2 SEMED 15 06/05/2014 A 20/05/2014 CLEUZA DA ROCHA ALMEIDA 1147763694-3 SEMED 15 06/05/2014 A 20/05/2014 CLINEIDE RODRIGUES ARAUJO 4741-1 SEMS 15 07/05/2014 A 21/05/2014 CORINA ROSA ALENCAR 31571-1 SEMED 5 30/04/2014 A 04/05/2014 DANIELI LEMANSKI 114766707-1 SEMED 7 05/05/2014 A 11/05/2014 DANIELI LEMANSKI 114766707-1 SEMED 8 14/05/2014 A 21/05/2014 DEBORA DE ANDRADE MALDONADO 114762957-2 SEMED 15 21/05/2014 A 04/06/2014 DEBORA FABIANA SOARES DE OLIVEIRA YASSUDA 114760491-1 SEMED 10 13/05/2014 A 22/05/2014 DEBORAH DE OLIVEIRA DA SILVA 151111-3 SEMS 15 09/05/2014 A 23/05/2014 EDENILCE MARIA MENEZES DE ALMEIDA 82431-1 SEMS 15 27/05/2014 A 10/06/2014 EDILZA SILVEIRA ZANINIE DIAS 114762749-1 SEMED 12 26/05/2014 A 06/06/2014 EDILZA SILVEIRA ZANINIE DIAS 114762749-1 SEMED 3 06/05/2014 A 08/05/2014 EDILZA SILVEIRA ZANINIE DIAS 114762749-2 SEMED 3 06/05/2014 A 08/05/2014 EDILZA SILVEIRA ZANINIE DIAS 114762749-2 SEMED 12 26/05/2014 A 06/06/2014 EDIMEIA ADOMAITIS DE ARAUJO MENANI 114766099-1 SEMED 1 06/05/2014 A 06/05/2014 EDNELIA ANDRADE DONATO 33391-1 SEMED 9 15/05/2014 A 23/05/2014 EDNELIA ANDRADE DONATO 33391-2 SEMED 9 15/05/2014 A 23/05/2014 ELAINE ARAUJO GONCALVES 11476619-3 SEMED 15 14/05/2014 A 28/05/2014 ELAINE SATSUKO FUZIKI YAMADA 500985-1 SEMS 10 05/05/2014 A 14/05/2014 ELCY ASSUNCAO FLORES DE SOUZA 5291-1 SEMED 7 19/05/2014 A 25/05/2014 ELCY ASSUNCAO FLORES DE SOUZA 5291-3 SEMED 7 19/05/2014 A 25/05/2014 ELENA PEREIRA MACHADO 5311-1 SEMED 10 14/05/2014 A 23/05/2014 ELIANE MARINHO DA SILVA 114765253-3 SEMS 15 26/05/2014 A 09/06/2014 ELIANE MARTINES MUNIZ LEMES 43361-1 SEMED 5 05/05/2014 A 09/05/2014 ELIANE MARTINES MUNIZ LEMES 43361-2 SEMED 5 05/05/2014 A 09/05/2014 ELIZABETE HONORATO OLIVEIRA 501854-4 SEMED 15 27/05/2014 A 10/06/2014 ELLEN VIEIRA DOS SANTOS 114766970-1 SEMS 10 16/05/2014 A 25/05/2014 ELVIRA ROSA DE SOUZA 78651-1 SEMED 15 16/05/2014 A 30/05/2014 ELVIRA ROSA DE SOUZA 78651-1 SEMED 15 14/05/2014 A 28/05/2014 ELZA DOS SANTOS HORTELAN 82831-1 SEMED 15 14/05/2014 A 28/05/2014 EMERSON MATOS RODRIGUES 114760916-1 SEMED 15 19/05/2014 A 02/06/2014 ERCILIA DO CARMO ALVES PARRA 132411-1 SEMED 15 13/05/2014 A 27/05/2014 EUNICE PAES DE BARROS 114761626-3 SEMED 15 13/05/2014 A 27/05/2014 EUNICE PAES DE BARROS 114761626-2 SEMED 15 13/05/2014 A 27/05/2014 EZILDA BATISTA DA SILVA 33571-1 SEMED 15 06/05/2014 A 20/05/2014 FABIO OLIVEIRA 114766447-1 SEMED 1 09/05/2014 A 09/05/2014 FABIO OLIVEIRA 114766447-1 SEMED 3 15/05/2014 A 17/05/2014 FABIO OLIVEIRA 114766447-1 SEMED 1 23/05/2014 A 23/05/2014 FERNANDA CHOUEIRI 500986-1 SEMS 15 22/05/2014 A 05/06/2014 GEISABEL VERON 114764498-1 SEMED 15 30/04/2014 A 14/05/2014 GEISE MARCONDES DE ALMEIDA 114769229-1 SEMED 15 23/05/2014 A 06/06/2014 GENI MARQUES PEREIRA RIBEIRO 11476048-01 SEMED 15 09/05/2014 A 23/05/2014 GILENE FERNANDES DUTRA 114764867-2 SEMED 4 13/05/2014 A 16/05/2014 GILENE FERNANDES DUTRA 114764867-2 SEMED 11 26/05/2014 A 05/06/2014 GILZA DE LIMA BRITO 88211-1 GMD 15 19/05/2014 A 02/06/2014 GISLAINE DE CASSIA NEPOMUCENO 9047-01 SEMS 15 05/05/2014 A 19/05/2014 GLEICE SABRINA LIMA DE OLIVEIRA SHINZATO 114765696-1 SEMED 10 13/05/2014 A 22/05/2014 GLEICIANI ROBERTA DE SOUZA 154031-1 SEMED 5 23/04/2014 A 27/04/2014 HUMBERTO LUIS CANDEO FONTANINI 114760355-1 SEMS 15 07/05/2014 A 21/05/2014 ILDETE MARIA KRONDBAUER MUNHOZ 501537-4 SEMED 15 16/05/2014 A 30/05/2014 IOLINDA UTUARI DE CASTRO 501439-4 SEMED 15 26/05/2014 A 09/06/2014 IZABEL APARECIDA PEREIRA DA SILVA SOTOLANI 50122-02 SEMED 15 19/05/2014 A 02/06/2014 JESAIAS CAMPOS DO CARMO 114764046-1 SEMED 8 11/05/2014 A 18/05/2014 JESAIAS CAMPOS DO CARMO 114764046-1 SEMED 5 06/05/2014 A 10/05/2014 JOANA APARECIDA DE ARAUJO ROMERO 114765018-2 SEMED 15 12/05/2014 A 26/05/2014 JOAO SEVERINO DA SILVA 114760725-1 SEMED 4 20/05/2014 A 23/05/2014 JOICE ALVES DE CARVALHO 1147645-001 SEMED 15 20/05/2014 A 03/06/2014 JOSE JUAREZ DE CASTRO 84061-1 SEMS 12 12/05/2014 A 23/05/2014 JOSE SOTOLANI SOBRINHO 131451-1 SEMED 2 06/05/2014 A 07/05/2014 JOSE SOTOLANI SOBRINHO 131451-1 SEMED 2 19/05/2014 A 20/05/2014 JOSE SOTOLANI SOBRINHO 131451-1 SEMED 3 12/05/2014 A 14/05/2014 JOSIANE DA SILVA NATAL 501861-1 SEMED 15 21/05/2014 A 04/06/2014 JOSILENE DE JESUS NOGUEIRA DA SILVA MARTINS 114768709 SEMS 14 09/05/2014 A 22/05/2014 JOVELINA RODRIGUES NOVAIS DOS SANTOS 32651-1 SEMED 15 30/04/2014 A 14/05/2014 JOVINA AEDO JERONIMO 114760295-1 SEMED 15 15/05/2014 A 29/05/2014 JUCIREY SIMOES FERREIRA MELO 500823-4 SEMED 15 06/05/2014 A 20/05/2014 JUCIREY SIMOES FERREIRA MELO 500823-5 SEMED 15 06/05/2014 A 20/05/2014 JULIA MARIA DA SILVA BORGES 31621-1 SEMED 8 16/05/2014 A 23/05/2014 JULIANA TOSATI NOGUEIRA 125751-2 SEMED 8 09/05/2014 A 16/05/2014 JUSSARA DOS SANTOS OLIVEIRA 114761678-1 SEMED 5 26/05/2014 A 30/05/2014 KATIUCIA FERREIRA PEDROSO 114769384-1 SEMS 15 28/04/2014 A 12/05/2014 KLEBERSON TREVISAN PIRES 114766487-1 SEMS 15 25/04/2014 A 09/05/2014 LEIA CARDOSO VIEIRA OLIVEIRA 6891-1 SEMED 15 21/05/2014 A 04/06/2014 LEILA MARIA DE SOUZA NASCIMENTO 33721-1 SEMED 7 27/05/2014 A 02/06/2014 LETICIA FERREIRA NETO DE OLIVEIRA 145801-2 SEMED 15 19/05/2014 A 02/06/2014 LILIAN BEATRIZ BENITES ORTIZ 114762379-1 SEMED 7 12/05/2014 A 18/05/2014 LILIAN BEATRIZ BENITES ORTIZ 114762379-1 SEMED 5 19/05/2014 A 23/05/2014 LILIANE DE SOUZA CARVALHO 87211-2 SEMED 15 12/05/2014 A 26/05/2014 LIVIA LUMIKO SUGUIHIRO 114761247-3 SEMAS 15 15/05/2014 A 29/05/2014 LUCE APARECIDA SANTOS AZAMBUJA 501291-1 SEMED 15 14/05/2014 A 28/05/2014 LUCENIR DE JESUS DA SILVA VIANA 11476501-03 SEMS 7 06/05/2014 A 12/05/2014 LUCI MARA VIEGAS PIRES 50177-04 SEMED 15 15/05/2014 A 29/05/2014 LUCI MARA VIEGAS PIRES 501770-5 SEMED 15 15/05/2014 A 29/05/2014 LUCIANA BARBOSA DA SILVA GAIA 39821-1 SEMED 15 03/05/2014 A 17/05/2014 LUCIANA CHIMENES IBARRO 114766488-1 SEMED 15 07/05/2014 A 21/05/2014 LUCIANA MAURA DE ALENCAR 114761841-2 SEMED 15 05/05/2014 A 19/05/2014 LUCIANA MAURA DE ALENCAR 114761841-3 SEMED 15 05/05/2014 A 19/05/2014 LUCIANNI KEIKO UENO DE OLIVEIRA 114760174-1 SEMS 7 19/05/2014 A 25/05/2014 LUCINDA DOS REIS DE ANDRADE 77681-3 SEMED 15 07/05/2014 A 21/05/2014 LUCINEIDE APARECIDA CAMARGO 501855-1 SEMED 15 05/05/2014 A 19/05/2014 LUCINETE DOS SANTOS 67311-1 SEMED 7 07/05/2014 A 13/05/2014 LUCINETE DOS SANTOS 67311-1 SEMED 3 14/05/2014 A 16/05/2014 LUZANETE FERREIRA RAMOS 7211-1 SEMED 15 05/05/2014 A 19/05/2014 LUZANETE FERREIRA RAMOS 7211-2 SEMED 15 05/05/2014 A 19/05/2014 LUZANETE FERREIRA RAMOS 7211-2 SEMED 10 26/05/2014 A 04/06/2014 LUZANETE FERREIRA RAMOS 7211-1 SEMED 10 26/05/2014 A 04/06/2014 LUZANETE FERREIRA RAMOS 7211-2 SEMED 15 05/05/2014 A 19/05/2014 MARCIA FRANCO DE GODOI 501295-4 SEMED 15 15/05/2014 A 29/05/2014 MARCIA HELENA SINOTTI VOLPATO 69771-1 SEMED 15 05/05/2014 A 19/05/2014 MARCIA HELENA SINOTTI VOLPATO 69771-3 SEMED 15 05/05/2014 A 19/05/2014 MARCIA PRENDA TEIXEIRA 114762358-3 SEMED 5 13/05/2014 A 17/05/2014 MARCIA PRENDA TEIXEIRA 114762358-3 SEMED 4 20/05/2014 A 23/05/2014 MARCIA REGINA SOLTOSKY 114767027-1 SEMS 5 19/05/2014 A 23/05/2014 MARCIA REGINA XIXA DE SANTANA 114762701-2 SEMED 11 29/04/2014 A 09/05/2014 MARCIA REGINA XIXA DE SANTANA 114762701-2 SEMED 4 10/05/2014 A 13/05/2014 MARGARETE LOPES RAMOS LEMOS 501891-1 SEMED 15 08/05/2014 A 22/05/2014 MARIA APARECIDA GELAIM DA ROCHA 114767082-1 SEMED 15 25/04/2014 A 09/05/2014 MARIA AUGUSTA DE SOUZA GOES 7661-1 SEMED 15 05/05/2014 A 19/05/2014 MARIA AUGUSTA DE SOUZA GOES 7661+-2 SEMED 15 05/05/2014 A 19/05/2014 MARIA CAROLINE RIBEIRO FERNANDES ESTIGARRIBIA 90209-3 SEMED 15 06/05/2014 A 20/05/2014 MARIA DA GLORIA LICHTMARTINS ASSUMPCAO 502181-1 SEMED 15 15/05/2014 A 29/05/2014 MARIA DE LOURDES DE FIGUEIREDO 32391-1 SEMED 15 08/05/2014 A 22/05/2014 MARIA IZABEL BONIATTI 79341-1 SEMED 15 29/04/2014 A 13/05/2014 MARIA LURDES SOUZA DUTRA 32851-1 SEMED 8 14/05/2014 A 21/05/2014 MARIA SUELY LIMA DA ROCHA 143311-3 SEMED 7 14/05/2014 A 20/05/2014 MARIA SUELY LIMA DA ROCHA 143311-4 SEMED 7 14/05/2014 A 20/05/2014 MARIA SUELY LIMA DA ROCHA 143311-4 SEMED 10 27/05/2014 A 05/06/2014 MARIA SUELY LIMA DA ROCHA 143311-3 SEMED 10 27/05/2014 A 05/06/2014 MARIZA AIDA SILVA DELGADO 114762542-2 SEMED 15 12/05/2014 A 26/05/2014 MARTA TENORIO BARROS CORREA 501961-2 SEMS 15 15/05/2014 A 29/05/2014 MAURA FREIRE DE MENEZES RODRIGUES 114762942-1 SEMS 7 09/05/2014 A 15/05/2014 MAURA FREIRE DE MENEZES RODRIGUES 114762942-1 SEMS 8 16/05/2014 A 23/05/2014 MIGUELA GENEROSA RIBEIRO 88771-1 SEMED 15 15/05/2014 A 29/05/2014 MIRIAM REGINA HUBNER DA SILVA 114768473-1 AGETRAN 15 21/05/2014 A 04/06/2014 NELI DE ALMEIDA SIMOES 501317-3 SEMED 15 05/05/2014 A 19/05/2014 NELY ALMEIDA DE MATTOS 114764448-1 SEMS 15 03/05/2014 A 17/05/2014 NILCICLEIA DA SILVA ALVES 114768879-2 FUMSHAD/HU 7 30/04/2014 A 06/05/2014 NILZA BARBOSA RAMOS 501345-4 SEMED 15 30/04/2014 A 14/05/2014 NILZA BARBOSA RAMOS 501345-5 SEMED 15 30/04/2014 A 14/05/2014 NILZELI SOARES DA SILVA 44101-1 GMD 5 12/05/2014 A 16/05/2014 NILZELI SOARES DA SILVA 44101-1 GMD 3 09/05/2014 A 11/05/2014 NIUZETE SANCHES EVANGELISTA FLORES 147301-2 SEMED 15 05/05/2014 A 19/05/2014 NOELI ALVES BOICO 114762055-1 SEMED 15 07/05/2014 A 21/05/2014 OZANA YAMADA 501049-4 SEMS 5 19/05/2014 A 23/05/2014 PAULA ADRIANA DA SILVA SANTOS TELLES 114761665-1 SEMED 7 15/05/2014 A 21/05/2014 PAULA LETICIA PEGORARE 500943-1 SEMS 15 15/04/2014 A 29/04/2014 RITA DE FATIMA DA COSTA AKUCEVIKIUS 87321-2 SEMED 7 16/05/2014 A 22/05/2014 RITA DE FATIMA DA COSTA AKUCEVIKIUS 87321-4 SEMED 7 16/05/2014 A 22/05/2014 RITA DE FATIMA DA COSTA AKUCEVIKIUS 87321-4 SEMED 8 23/05/2014 A 30/05/2014 RITA DE FATIMA DA COSTA AKUCEVIKIUS 87321-2 SEMED 8 23/05/2014 A 30/05/2014 ROBERTINA PIRES DE PONTES DA SILVA 1535110-1 SEMED 15 16/05/2014 A 30/05/2014 RONIVAL RODRIGUES RAMIRES 130801-1 SEMSUR 7 19/05/2014 A 25/05/2014 RONIVAL RODRIGUES RAMIRES 130801-1 SEMSUR 8 26/05/2014 A 02/06/2014 RONIVAL RODRIGUES RAMIRES 130801-1 SEMSUR 7 26/05/2014 A 01/06/2014 ROSA DE ALMEIDA MOREIRA MOTA 501009-5 SEMS 15 08/05/2014 A 22/05/2014 ROSANA APARECIDA COSTA DIAS SANTOS 86371-1 SEMED 7 22/05/2014 A 28/05/2014 ROSANA CAROLINA FRANCHI 31421-1 SEMED 10 26/05/2014 A 04/06/2014 ROSANA CAROLINA FRANCHI 63091-2 SEMED 10 26/05/2014 A 04/06/2014 ROSELI NALEPA 34941-1 SEMED 15 09/05/2014 A 23/05/2014 ROSELY KRAUSER GABIATTI 9781-1 SEMED 15 05/05/2014 A 19/05/2014 ROZEMIRA APARECIDA AZAMBUJA NARCISO 1841-1 SEMAD 15 21/05/2014 A 04/06/2014 ROZEMIRA APARECIDA AZAMBUJA NARCISO 1841-1 SEMAD 15 21/05/2014 A 04/06/2014 SANDRA MARCIA PALMA MATTOS E SOUZA 11476141-02 SEMED 15 09/05/2014 A 23/05/2014 SANDRA MARCIA PALMA MATTOS E SOUZA 11476141-03 SEMED 15 09/05/2014 A 23/05/2014 SANDRA MARIA DE LIMA SANTOS 1147625050-2 SEMED 15 12/05/2014 A 26/05/2014 SANDRA REGINA DE LIMA GOES PEREIRA 114761332-2 SEMED 5 05/05/2014 A 09/05/2014 SANDRA REGINA DE LIMA GOES PEREIRA 114761332-3 SEMED 5 05/05/2014 A 09/05/2014 SELMA RODRIGUES DOS SANTOS PRUDENCIO 10021-1 SEMED 10 22/05/2014 A 31/05/2014 SERGIO APARECIDO DA SILVA 114768250-1 SEMOP 15 14/05/2014 A 28/05/2014 SHIRLE TELES SILVA 10031-2 SEMED 15 19/05/2014 A 02/06/2014 SHIRLE TELES SILVA 43141-1 SEMED 15 19/05/2014 A 02/06/2014 SIGUIMAR GONÇALVES 114768513-1 AGETRAN 5 15/05/2014 A 19/05/2014 SILVIA HELENA GONCALVES FERREIRA SOARES 114760382-1 SEMED 15 13/05/2014 A 27/05/2014 SILVIA HELENA GONCALVES FERREIRA SOARES 114760382-2 SEMED 15 13/05/2014 A 27/05/2014 SIMONE DE ALENCASTRO MENDES 114762241-4 SEMED 15 30/04/2014 A 14/05/2014 SIMONE DIAS DE LIMA FERREIRA 114764309-1 SEMED 6 02/05/2014 A 07/05/2014 SIMONE DIAS DE LIMA FERREIRA 114764309-1 SEMED 9 08/05/2014 A 16/05/2014 SIRLENE POLONI 114764273-3 SEMS 15 05/05/2014 A 19/05/2014 SORAIA BARBOSA FERREIRA RIBAS 114760937-2 SEMS 5 12/05/2014 A 16/05/2014 SORAIA BARBOSA FERREIRA RIBAS 114760937-2 SEMS 10 28/05/2014 A 06/06/2014 SUELI ORTEGA DOS SANTOS 114767925-1 SEMED 7 22/05/2014 A 28/05/2014 TALITA LEMES CAMARGO LOUREIRO 114763594-2 SEMED 15 12/05/2014 A 26/05/2014 TANIA CRISTINA GIANELLO 69791-1 SEMED 15 08/05/2014 A 22/05/2014 TATIANA RODRIGUES MONGE DA SILVA 11476618-01 SEMED 15 12/05/2014 A 26/05/2014 TEREZINHA APARECIDA PIAZZA 30901-1 SEMS 15 09/05/2014 A 23/05/2014 TEREZINHA SOTOLANI DA SILVA 10441-3 SEMED 5 07/05/2014 A 11/05/2014 THAIS MATTOS KANIESKI 88081-1 SEMED 15 20/05/2014 A 03/06/2014 TULIO ROMEIRO ESPINDOLA 84941-1 GMD 10 22/05/2014 A 31/05/2014 VANUZA MIGUEL RAMALHO FONSECA 90402-2 SEMED 7 17/05/2014 A 23/05/2014 VERA LUCIA ALVES RODRIGUES 114760729-2 SEMED 7 08/05/2014 A 14/05/2014 VERA LUCIA SOARES BARBOSA 114766168-3 SEMED 15 22/05/2014 A 05/06/2014 VILMA RIBEIRO FERRAZ 26091-1 SEMED 15 29/04/2014 A 13/05/2014 VILMA RIBEIRO FERRAZ 26091-2 SEMED 15 29/04/2014 A 13/05/2014 WILLIAM DE OLIVEIRA DUARTE 1147626624-3 SEMED 4 20/05/2014 A 23/05/2014 WILLIAM DE OLIVEIRA DUARTE 1147626624-3 SEMED 1 16/05/2014 A 16/05/2014 WILLIAM DE OLIVEIRA DUARTE 114762624-2 SEMED 1 16/05/2014 A 16/05/2014 WILLIAM DE OLIVEIRA DUARTE 114762624-2 SEMED 4 20/05/2014 A 23/05/2014 ZULEIDE DO CARMO BONFIM 114760296-1 SEMS 7 08/05/2014 A 14/05/2014 ZULEIDE DO CARMO BONFIM 114760296-1 SEMS 8 15/05/2014 A 22/05/2014 05 RESOLUÇÕES Resolução nº Lm/05/816/14 /SEMAD João Azambuja, SecretárioMunicipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder aos Servidores Públicos Municipais, CONFORME ANEXO ÚNICO DESTA RESOLUÇÃO, Licença Médica para Tratamento de Saúde (com benefício pago pelo PREVID), de conformidade c/ o artigo 51 da Lei Complementar nº 108/06, de 27 de Dezembro de 2006, referente aos meses deAbril, Maio e Junho de 2014. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, aos 07 de Julho de 2014. João Azambuja Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÃO Nº SD/07/1036/14/SEMAD João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, RESOLVE: DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.762 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 09 DE JULHO DE 2014 Nome: Matrícula: Setor: Dias: Período: AIDA MOHAMED GHADIE 40651-1 SEPLAN 5 27/05/2014 A 31/05/2014 ALCIDES DOS SANTOS 11191-1 SEMED 10 11/05/2014 A 20/05/2014 ALYNE DE JESUS DA SILVA 502063-1 SEMS 45 09/05/2014 A 22/06/2014 AMARILDO LEITE DE ALMEIDA 114760342-1 FUMSHAD/HU 60 03/06/2014 A 17/06/2014 ANA AMELIA DA SILVA 3701-1 SEMED 7 22/05/2014 A 28/05/2014 ANA CARLA MARTINS ALVES 5017620-1 SEMED 60 16/05/2014 A 14/07/2014 ANA CLAUDIA TEIXEIRA 2 CMD 75 29/05/2014 A 11/08/2014 ANA CRISTINA MATIAS DE SOUZA 114762733-1 SEMED 17 14/05/2014 A 30/05/2014 ANA DA SILVA GOMES 114760733-1 SEMED 45 21/05/2014 A 04/07/2014 ANA LUCIA LEMES NUNES SILVA 501444-2 SEMED 61 29/04/2014 A 28/06/2014 ANA MARCIA NARCISO LIMA FERRO 86961-1 SEMED 30 17/05/2014 A 15/06/2014 ANA PEREIRA SERAFIM 153521-1 SEMED 180 04/05/2014 A 30/10/2014 ANA ROSA CABRAL AGUIRRE 114760589-1 SEMED 75 23/05/2014 A 05/08/2014 ANGELA CRISTINA DO ESPIRITO SANTO BONFIM 153391-1 SEMED 52 21/05/2014 A 11/07/2014 ANGELA MARIA DA SILVA RAMALHO 502062-5 SEMED 15 20/05/2014 A 03/06/2014 ANGELITA FERREIRA DA SILVA 34661-1 SEMS 47 14/05/2014 A 29/06/2014 ANTONIO NUNES DE LIMA 43781-1 GMD 20 10/05/2014 A 29/05/2014 APARECIDA ABREU DIAS 43801-1 GMD 30 29/04/2014 A 28/05/2014 APARECIDA DA SILVA FERREIRA 87821-1 SEMED 15 20/05/2014 A 03/06/2014 APARECIDA SILVA DE FIGUEIREDO 11476116-02 SEMED 5 10/06/2014 A 14/06/2014 AUREO SALES SOARES 1524111 SEMED 90 25/05/2014 A 22/08/2014 AUREO SALES SOARES 152411-3 SEMED 90 25/05/2014 A 22/08/2014 BERENICE FERREIRA DE VITT 114765174-1 SEMED 75 22/05/2014 A 04/08/2014 CATIA ONEDINA BEZERRA DA CUNHA 114765339-2 SEMAS 2 29/05/2014 A 30/05/2014 CELIA DE SOUZA RAMOS 147031-2 SEMED 13 28/05/2014 A 09/06/2014 CELIS REGINA SABIAO COELHO DE QUEIROZ 30881-1 SEMS 90 13/05/2014 A 10/08/2014 CHARLENE DELGADO MOREL FERREIRA 11476083-02 SEMED 90 02/05/2014 A 30/07/2014 CIMARA MORAES QUEIROZ 34911-1 SEMED 5 23/05/2014 A 27/05/2014 CLEICE ROBERTA ZIMIANI 114763596-2 SEMED 15 21/05/2014 A 04/06/2014 CLEUZA CARVALHO DOS SANTOS 114760805-2 SEMED 15 04/06/2014 A 18/06/2014 CLEUZA DA ROCHA ALMEIDA 114763694-2 SEMED 15 21/05/2014 A 04/06/2014 CLEUZA PEREIRA COSTA 39611-1 SEMED 60 26/04/2014 A 24/06/2014 CLOTILDES MARTINS MORAIS 80151-3 SEMED 23 06/05/2014 A 28/05/2014 CORINA ROSA ALENCAR 31571-1 SEMS 85 05/05/2014 A 28/07/2014 CREUZA MARANGOM CAMARGO 87391-1 SEMAD 60 09/05/2014 A 07/07/2014 DANIELI LEMANSKI 114766707-1 SEMED 52 22/05/2014 A 12/07/2014 DEBORA DE ANDRADE MALDONADO 114762957-2 SEMED 25 05/06/2014 A 29/06/2014 DEBORAH DE OLIVEIRA DA SILVA 151111-3 SEMS 15 24/05/2014 A 07/06/2014 DEIRY JEANNI CLAVISSO FOGACA ALMEIDA 114764051-1 SEMED 60 05/05/2014 A 03/07/2014 DENISE CABRAL DAUZAKER 114762092-1 SEMS 30 29/05/2014 A 27/06/2014 DEYSE EMMANOELLE RIBEIRO MARTINS GOMES 114762363-1 SEMED 30 18/05/2014 A 16/06/2014 EDENILCE MARIA MENEZES DE ALMEIDA 82431-1 SEMS 15 11/06/2014 A 25/06/2014 EDILZA SILVEIRA ZANINIE DIAS 114762749-1 SEMED 18 07/06/2014 A 24/06/2014 EDIMEIA ADOMAITIS DE ARAUJO MENANI 114766099-1 SEMED 14 07/05/2014 A 20/05/2014 ELIANE ALMEIDA 130981-1 SEMED 90 06/05/2014 A 03/08/2014 ELIANE MARINHO DA SILVA 114765253-3 SEMS 15 10/06/2014 A 24/06/2014 ELIZABETE HONORATO OLIVEIRA 5018544 SEMED 15 11/06/2014 A 25/06/2014 ELSA ESPINDOLA PINHEIRO 20591-1 SEMS 90 30/05/2014 A 27/08/2014 ELZA DOS SANTOS HORTELAN 82831-1 SEMED 5 29/05/2014 A 02/06/2014 ELZA MARIA DA SILVA 131021-1 SEMED 90 19/05/2014 A 16/08/2014 EMERSON MATOS RODRIGUES 114760916-1 SEMED 15 03/06/2014 A 17/06/2014 ERCILIA DO CARMO ALVES PARRA 132411-1 SEMED 75 28/05/2014 A 10/08/2014 EUNICE PAES DE BARROS 114761626-2 SEMED 15 28/05/2014 A 11/06/2014 EZILDA BATISTA DA SILVA 33571-1 SEMD 15 21/05/2014 A 04/06/2014 FLAVIA EMANNUELY ROMEIRO WINTER 114768471-1 AGETRAN 30 09/05/2014 A 07/06/2014 GETULIO XIMENES ROJAS 2461-1 SEMED 180 17/05/2014 A 12/11/2014 GILENE FERNANDES DUTRA 114764867-2 SEMED 4 06/06/2014 A 09/06/2014 GILZA DE LIMA BRITO 88211-1 GMD 45 03/06/2014 A 17/07/2014 Anexo Único - Resolução nº Lm/05/816/14/SEMAD LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE (combenefício pago pelo PREVID): GISELY DE ALMEIDA VIEIRA DE SOUZA 114765027-3 SEMS 30 05/05/2014 A 03/06/2014 GLEICIANI ROBERTA DE SOUZA 154031-1 SEMED 25 28/04/2014 A 22/05/2014 JANAINA OLIVEIRA BRITO 86511-1 SEMED 60 09/05/2014 A 07/07/2014 JEANICE MAIA MENDES DA SILVA 114761878-1 SEMED 30 09/05/2014 A 07/06/2014 JOAO GUALBERTO DIAS 84641-1 SEMED 90 16/05/2014 A 13/08/2014 JOICE ALVES DE CARVALHO 1147645-001 SEMED 30 04/06/2014 A 03/07/2014 JOSEFA DO NASCIMENTO BARBOSA 6741-1 SEMED 60 03/06/2014 A 01/08/2014 JOSEFA LINO DA SILVA PEREIRA 28051-1 SEMED 180 26/04/2014 A 22/10/2014 JOSIANE DA SILVA NATAL 501861-1 SEMED 15 05/06/2014 A 19/06/2014 JOVELINA RODRIGUES NOVAIS DOS SANTOS 32651-1 SEMED 15 15/05/2014 A 29/05/2014 JOVINA AEDO JERONIMO 114760295-1 SEMED 15 30/05/2014 A 13/06/2014 JUCIREY SIMOES FERREIRA MELO 500823-4 SEMED 15 21/05/2014 A 04/06/2014 JURACI RODRIGUES LEMES 32101-1 SEMED 15 24/05/2014 A 22/07/2014 KLEBERSON TREVISAN PIRES 114766487-1 SEMS 60 10/05/2014 A 08/07/2014 LEIA CARDOSO VIEIRA OLIVEIRA 6891-1 SEMED 45 05/06/2014 A 19/07/2014 LEICY DE FATIMA CARNEIRO FUCHS DOS SANTO 32591-1 SEMS 60 19/05/2014 A 17/07/2014 LETICIA FERREIRA NETO DE OLIVEIRA 1458010-2 SEMED 45 03/05/2014 A 16/06/2014 LILIANE DE SOUZA CARVALHO 87211-2 SEMED 15 27/05/2014 A 10/06/2014 LUCI MARA VIEGAS PIRES 50177-04 SEMED 15 30/05/2014 A 13/06/2014 LUCIANA ARAUJO FIGUEIREDO 79521-1 SEMED 15 09/05/2014 A 23/05/2014 LUCIANA ARAUJO FIGUEIREDO 79521-2 SEMED 15 09/05/2014 A 23/05/2014 LUCIANA ARAUJO FIGUEIREDO 79521-1 SEMED 12 24/05/2014 A 04/06/2014 LUCIANA ARAUJO FIGUEIREDO 79521-2 SEMED 12 24/05/2014 A 04/06/2014 LUCIANA CHIMENES IBARRO 114766488-1 SEMED 1 22/05/2014 A 22/05/2014 LUCINDA DOS REIS DE ANDRADE 77681-3 SEMED 45 22/05/2014 A 05/07/2014 LUCINEIDE APARECIDA CAMARGO 501855-1 SEMED 5 20/05/2014 A 24/05/2014 LUZIA BATISTA LEITE SOUZA 114760709-2 SEMED 60 28/04/2014 A 26/06/2014 MARCIA FRANCO DE GODOI 501295-4 SEMED 105 30/05/2014 A 11/09/2014 MARCIA HELENA SINOTTI VOLPATO 69771-1 SEMED 15 20/05/2014 A 03/06/2014 MARCIA HELENA SINOTTI VOLPATO 69771-3 SEMED 15 20/05/2014 A 03/06/2014 MARCIA PEREIRA DOS SANTOS 501867-1 SEMED 30 01/05/2014 A 30/05/2014 MARCIA REGINA FERNANDES 71561-1 SEMED 30 07/05/2014 A 05/06/2014 MARCIA REGINA FERNANDES 71561-3 SEMED 30 07/05/2014 A 05/06/2014 MARCIA REGINA XIXA DE SANTANA 114762701-2 SEMED 26 14/05/2014 A 08/06/2014 MARGARETE LOPES RAMOS LEMOS 501891-1 SEMED 45 23/05/2014 A 06/07/2014 MARIA ALELY DE MATOS PALMEIRA 7401-1 SEMED 60 03/05/2014 A 01/07/2014 MARIA APARECIDA NASCIMENTO FREITAS 18481-1 SEMS 12 01/05/2014 A 29/06/2014 MARIA AUGUSTA DE SOUZA GOES 7661-1 SEMED 15 20/05/2014 A 03/06/2014 MARIA DA GLORIA LICHT MARTINS ASSUMPCAO 502181-1 SEMED 15 30/05/2014 A 13/06/2014 MARIA DE LOURDES DE FIGUEIREDO 32391-1 SEMED 15 23/05/2014 A 06/06/2014 MARIA DE LOURDES ORRIGO DOS SANTOS 114760394-1 SEMS 27 05/05/2014 A 31/05/2014 MARIA DINA DA SILVA 7911-1 SEMED 60 28/04/2014 A 26/06/2014 MARIA HELENA COUTINHO DA COSTA 1471-1 SEMAS 90 04/05/2014 A 01/08/2014 MARIA IZABEL BONIATTI 79341-1 SEMED 15 14/05/2014 A 28/05/2014 MARIA JOSE DA SILVA LIMA 32251-1 SEMED 15 07/05/2014 A 21/05/2014 MARIA LUCIA FERREIRA DOS SANTOS 8261-1 SEMED 15 08/05/2014 A 22/05/2014 MARIA LURDE ANTONIA DOS SANTOS 29091-1 SEMED 90 02/05/2014 A 30/07/2014 MARIA REGINA GARCIA FURLAN CARNIETTO 24011-1 SEMED 180 02/05/2014 A 28/10/2014 MARIA SONIA SILVA DOS ANJOS 8431-1 SEMED 60 28/04/2014 A 26/06/2014 MARIZA AIDA SILVA DELGADO 114762542-2 SEMED 15 27/05/2014 A 10/06/2014 MAURA FREIRE DE MENEZES RODRIGUES 114762942-1 SEMS 22 24/05/2014 A 14/06/2014 MIGUELA GENEROSA RIBEIRO 88771-1 SEMED 15 30/05/2014 A 13/06/2014 MIRIAM REGINA HUBNER DA SILVA 114768473-1 AGETRAN 35 05/06/2014 A 09/07/2014 NEIDE RAMOS CHIMENEZ DA SILVA 114760645-1 SEMED 40 03/05/2014 A 11/06/2014 NELI DE ALMEIDA SIMOES 501317-3 SEMED 75 20/05/2014 A 02/08/2014 NELY ALMEIDA DE MATTOS 114764448-1 SEMS 14 18/05/2014 A 31/05/2014 NERILDA ROSA DA SILVA 114762994-1 SEMED 60 11/05/2014 A 09/07/2014 NILZA BARBOSA RAMOS 501345-4 SEMED 15 15/05/2014 A 29/05/2014 NIUZETE SANCHES EVANGELISTA FLORES 147301-2 SEMED 15 20/05/2014 A 03/06/2014 NOELI ALVES BOICO 114762055-1 SEMED 45 22/05/2014 A 05/07/2014 NORMALICIA MAURO DE MATOS NASCIMENTO 114762189-1 SEMED 30 09/05/2014 A 07/06/2014 OZAMIR MARQUES DE CARVALHO 11476258-01 SEMED 30 15/05/2014 A 13/06/2014 PAULA LETICIA PEGORARE 500943-1 SEMS 15 30/04/2014 A 14/05/2014 RAQUEL SARAVAL NEGRAO 39931-1 SEMED 60 13/05/2014 A 11/07/2014 RITA DE FATIMA DA COSTA AKUCEVIKIUS 87321-4 SEMED 28 31/05/2014 A 27/06/2014 RITA DE FATIMA DA COSTA AKUCEVIKIUS 87321-2 SEMED 28 31/05/2014 A 27/06/2014 ROBERTA DA SILVA MOUTINHO 114765803-1 SEMS 70 19/05/2014 A 27/07/2014 ROBERTINA PIRES DE PONTES DA SILVA 153511-1 SEMED 15 31/05/2014 A 14/06/2014 ROBERTO FERREIRA 114760239-1 SEMID 90 05/05/2014 A 02/08/2014 RONIVAL RODRIGUES RAMIRES 130801-1 SEMSUR 2 03/06/2014 A 04/06/2014 ROSA APARECIDA PELEGRINI OLIVEIRA 114760175-1 SEMS 30 08/05/2014 A 06/06/2014 ROSA DE ALMEIDA MOREIRA MOTA 501009-5 SEMS 30 26/05/2014 A 24/06/2014 ROSANGELA GONCALVES CESAR 33691-1 SEMED 60 09/05/2014 A 07/07/2014 ROSELI NALEPA 34941-1 SEMED 15 24/05/2014 A 07/06/2014 ROSELY KRAUSER GABIATTI 9781-1 SEMED 45 20/05/2014 A 03/07/2014 ROSEMEIRE SILVA DE OLIVEIRA BEZERRA 86571-1 SEMED 30 23/04/2014 A 22/05/2014 ROSENO FRANCA SOBRINHO 15481-1 SEMSUR 90 18/05/2014 A 15/08/2014 SANDRA MARIA DE LIMA SANTOS 114762505-2 SEMED 15 27/05/2014 A 10/06/2014 SHIRLE TELES SILVA 10031-2 SEMED 15 03/06/2014 A 17/06/2014 SHIRLE TELES SILVA 43141-1 SEMED 15 03/06/2014 A 17/06/2014 SHIRLEY SARAIVA VIANA DE ABREU 31471-1 SEMED 30 04/05/2014 A 02/06/2014 SIMONE DE ALENCASTRO MENDES 114762241-4 SEMED 15 15/05/2014 A 29/05/2014 SIRLENE POLONI 114764273-3 SEMS 30 20/05/2014 A 18/06/2014 SONIA DE ALMEIDA GONZAGA 153101-2 SEMED 30 13/05/2014 A 11/06/2014 SORAIA BARBOSA FERREIRA RIBAS 114760937-2 SEMS 20 07/06/2014 A 26/06/2014 SORAYA MAMEDE MIRANDA 22331-1 SEMOP 45 24/04/2014 A 07/06/2014 TALITA LEMES CAMARGO LOUREIRO 114763594-2 SEMED 10 27/05/2014 A 05/06/2014 TATIANA RODRIGUES MONGE DA SILVA 11476618-01 SEMED 15 27/05/2014 A 10/06/2014 TERESINHA DE FATIMA FERREIRA 34431-1 SEMS 30 30/04/2014 A 29/05/2014 TEREZINHA APARECIDA PIAZZA 30901-1 SEMS 45 24/05/2014 A 07/07/2014 THAIS MATTOS KANIESKI 88081-1 SEMED 45 04/06/2014 A 18/07/2014 VILMA RIBEIRO FERRAZ 26091-1 SEMED 15 14/05/2014 A 28/05/2014 VIVIANE SILVEIRA DOFFINGER 114762287-1 SEMED 14 05/05/2014 A 18/05/2014 ZENILDE RODRIGUES DO NASCIMENTO 114765036-3 SEMS 56 11/06/2014 A 05/08/2014 ZULEIDE DO CARMO BONFIM 114760296-1 SEMS 7 23/05/2014 A 29/05/2014 06 RESOLUÇÕES PROCESSANTE, constituída nos termos do Decreto 088/2013, a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apurar possíveis irregularidades administrativas cometidas pela servidora pública municipal ZITA SOARES DE SANTANA, Agente de Serviços de Saúde, matricula funcional 501010-4, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, nos termos da CI nº 373/2014/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, aos quatro (04) dias do mês de julho (07) do ano de dois mil e catorze (2014). João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/6/1099/2014/SEMAD João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... RESOLVE: Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal MARTADE DEUS PEDROSO DA SILVA, matrícula nº. “88131”, ocupante do cargo de AUXILIAR DE SERVICOS ESPECIALI, lotado(a) na SEC. MUN. DE SERVICOS URBANOS, “15” dias de Licença paraAcompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 09/06/2014 a 23/06/2014. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal deAdministração, 7 de julho de 2014. João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº.LP/7/1120/2014/SEMAD João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder aos Servidores Públicos Municipais, CONFORME ANEXO ÚNICO DESTA RESOLUÇÃO, 03 (três) meses de Licença Prêmio por Assiduidade em conformidade com a Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), obedecendo ao contido no Decreto nº 1.054/2014, não haverá necessidade de contratar substituto. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal deAdministração, aos 7 de julho de 2014 João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/6/1123/2014/SEMAD João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... RESOLVE: Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal MARIA NEUSA DE SOUZA SANTOS, matrícula nº. “32331-1”, ocupante do cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS, lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA (04 (quatro)horas diárias pelo período de 03 (três) meses, sem prejuízo a sua remuneração, conforme Art. 1º e 2º da Lei nº 2.406, de 20-04-20010, com base no Parecer nº 684/2014, constante no ProcessoAdministrativo nº 920/2014. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições emcontrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal deAdministração, 07 de Julho de 2014. João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/6/1124/2014/SEMAD João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... RESOLVE: Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal IZAURA CLAUS RODRIGUES, matrícula nº. “87531”, ocupante do cargo de AUXILIAR DE SERVICOS BASICOS, lotado (a) na SEC. MUN. DEADMINISTRACAO, “30” dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 10/06/2014 a 09/07/2014. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal deAdministração, 7 de julho de 2014. João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/6/1125/2014/SEMAD João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... RESOLVE: Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal TATIANE CIMARAARAUJO IKEDA, matrícula nº. “114762949”, ocupante do cargo de GESTORDESERVICOS ORGANIZACIO, lotado (a) na SEC. MUN. DE ADMINISTRACAO, “30” dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 10/06/2014 a 09/07/2014. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal deAdministração, 7 de julho de 2014. João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Laf/7/1126/2014/SEMAD João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao (a) Servidor(a) Público(a) Municipal, TAKESHI MATSUBARA, matrícula funcional nº. “40321”, ocupante do cargo efetivo de PROFISSIONAL DE SAÚDE PUBLICA, lotado (a) na Secretaria Municipal de SEC MUN DE SAUDE (GESTAO PLENA) , “02” (dois) anos, de “Prorrogação de Licença para Trato de Interesse Particular (TIP), sem remuneração”, nos termos do artigo 133, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº. 676/14, do ProcessoAdministrativo nº. 970/14, a partir do dia 10/07/2014. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal deAdministração, aos 7 de julho de 2014 João Azambuja Secretário Municipal de Administração Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.762 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 09 DE JULHO DE 2014 MATRICULA NOME SECRET PROCESSO PERIODO AQUISITIVO PERIODO DO GOZO 16101-1 ANTONIO DASILVAFREITAS SEMSUR 907/14 04.05.01 a 03.05.06 01.08.14 a 31.10.14 22911-1 DENISE KRYSTINAVASCONCELLOS NAKAYAMA SEMS 859/14 01.03.96 a 28.02.01 01.07.14 a 30.09.14 17881-1 EDUARDO JOSE DIAS DUTRA SEMS 884/14 01.06.05 a 31.05.10 01.07.14 a 30.09.14 17881-2 EDUARDO JOSE DIAS DUTRA SEMS 885/14 10.08.06 a 09.08.11 01.07.14 a 30.09.14 25351-1 MARIADACONCEIÇÃO BAIRROS BARBOZA SEMED 908/14 14.04.06 a 13.04.11 26.06.14 a 25.09.14 44071-1 MARIAVILMAPEREIRADE SOUZA GMD 874/14 16.06.01 a 15.06.06 05.07.14 a 04.10.14 31451-1 MONICALUIZE DE LUCIACARNEIRO SEMED 931/14 20.05.07 a 19.05.14 05.05.14 a 04.08.14 44111-1 NIVALDO GAMARRA GMD 873/14 17.06.01 a 16.06.06 05.07.14 a 04.10.14 15391-1 RAMONABENEDITAFERREIRA SEMSUR 943/14 01.05.00 a 30.04.05 01.09.14 a 30.11.14 15391-1 RAMONABENEDITAFERREIRA SEMSUR 943/14 01.05.05 a 30.04.10 01.12.14 a 28.02.15 87691-1 SOLANGE MORAES PALACIO SEMS 861/14 28.06.00 a 27.06.05 01.07.14 a 30.09.14 SECRETARIAMUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO / DRH EXTRATO DE ATOS ADMINISTRATIVOS DE LICENÇAPRÊMIO POR ASSIDUIDADE 07 RESOLUÇÕES Resolução nº. Rt/07/1127/2014/SEMAD João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Retornar da Licença para trato de interesse particular (TIP), o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ROBERVALDO SOARES DASILVA, matrícula funcional nº. “114764156-1” ocupante do cargo de GUARDA MUNICIPAL DE 2ª CLASSE, lotado (a) na Guarda Municipal de Dourados (GMD), à sua função, a pedido, com base no Parecer nº 678/2014, constante no ProcessoAdministrativo nº 963/2014, a partir do dia 05/07/2014. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, aos 07 de Julho de 2014. João Azambuja Secretário Municipal de Administração. Resolução nº.Av/07/1128/2014/SEMAD João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao (à) Servidor (a) Público (a) Municipal NAIR MENEZES DE SANTANANASCIMENTO, matrícula funcional nº “114760097-1”, ocupante do cargo efetivo de TECNICO DE SAÚDE PÚBLICA II, lotado(a) na Secretaria Municipal de Saúde (SEMS),Averbação do Tempo de Serviço (somente para fins de aposentadoria) de “2.309” (dois mil, trezentos e nove ) dias de dias de serviços prestados em órgãos vinculados ao INSS, conforme certidão n. 06021010.1.00057/14-0 do dia 11/06/2014, no(s) período(s) compreendido(s) de: 01/02/1982 a 31/12/1985; 01/02/1986 a 01/06/1987; 13/06/1986 a 01/06/1987; 01/09/1999 a 31/03/2000; 01/08/2000 a 31/10/2000 e de 01/05/2000 a 31/07/2000, em conformidade com os artigos 170 e 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 653/14, constante do ProcessoAdministrativo nº. 926/14. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, aos 07 de Julho de 2013 João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Gl/6/1129/2014/SEMAD João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao(à) Servidor(a) Público(a) Municipal, SERGIO HIROSHI NAKAMURA, Matrícula nº. “85971”; ocupante do cargo de PROFISSIONAL DE SAUDE PUBLICA, lotado(a) na Secretaria Municipal de SEC MUN DE SAUDE (GESTAOPLENA) (729), “08” oito dias de “Licença Gala”, conforme documentação emanexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 07/06/2014. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal deAdministração, aos 7 de julho de 2014 João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Lt/6/1130 /2014/SEMAD João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal LEIDY DAYANE DOS SANTOS, matrícula funcional nº. “114768500-1” ocupante do cargo deAGENTEDE FISCAL. TRANS. MUNIC, lotado (a) AGENCIA MUN DE TRANSP TRANSITO (AGETRAN) 02 (dois) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de sua avó:Aparecida de Lima Santos, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 15/06/2014. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal deAdministração, aos 7 de julho de 2014. João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Av/07/1131/14/SEMAD João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao(à) Servidor(a) Público(a) Municipal MARIA LUCILENE MAZARIM DA COSTA, matrícula funcional nº “63971-1”, ocupante do cargo efetivo de PROFISSIONAL DO MAGISATÉRIO MUNICIPAL, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço (somente para fins de aposentadoria) de “600” (Seiscentos) dias de serviços prestados a Secretaria de Educação do MS, conforme certidão nº 626-627.628/2014, no(s) período(s) compreendido(s) de:19/04/1989 a 22/12/1989; 19/02/1990 a 21/12/1990; 07/06/1993 a 22/06/1993 e de 26/07/1993 a 24/08/1993, em conformidade com os artigos 170 e 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 686/2014 constante do Processo Administrativo nº 953/2014. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, aos 07 de Julho de 2014. João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Av/06/1132/2014/SEMAD João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao (à) Servidor (a) Público (a) Municipal SONIA MARIA DE SOUZA CRUZ, matrícula funcional nº “502132-3”, ocupante do cargo efetivo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de “5.831” (cinco mil, oitocentos e trinta e um) dias de dias de serviços prestados a esta Municipalidade, no(s) período(s) compreendido(s) de 01/01/1982 a 18/12/1997, em conformidade com os artigos 170 e 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 687/2014, constante do ProcessoAdministrativo nº. 969/2014. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, aos 07 de Julho de 2007. João Azambuja Secretário Municipal de Administração Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.762 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 09 DE JULHO DE 2014 08 EDITAIS Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.762 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 09 DE JULHO DE 2014 Edital nº. 003/SEMS/2014, por meio do qual a Secretaria Municipal de Saúde, através de seu Secretário, nos termos do item 11.12 do Edital nº. 022/SEMS/2013 do Processo Seletivo Simplificado Público/SEMS/2013, respeitando a aprovação e classificação disposta no Edital de nº. 029/SEMS/2013, que homologou o resultado do referido processo, convoca a candidata aprovada abaixo relacionada para se apresentar ao setor de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Saúde nos termos do referido processo.Apresente convocação se fundamenta nos itens 11.10 e 11.14 do Edital nº. 022/SEMS/2013 e, ocorre em razão de rescisão de contrato da candidata aprovada em primeiro lugar no processo para o cargo de consultor em projetos de prevenção para desenvolvimento humano e institucional do Programa Municipal DST/AIDS e HepatitesVirais: •SILVANECAVALHEIRODASILVADourados (MS), 04 de julho de 2014. Sebastião Nogueira Faria Secretário Municipal de Saúde 37ª FESTA JUNINA DE DOURADOS de 26 a 29 de junho de 2014 Concurso de Quadrilhas doArraial de Dourados RETIFICAÇÃO RETIFICANDO O ESTABELECIDO NO REGULAMENTO DO CONCURSO DEQUADRILHASDA37ª FESTAJUNINADEDOURADOS: No item 6.1.1, onde se lê “Nos dias 27 e 28 de junho .......” LEIA-SE: “Nos dias 26, 27 e 28 de junho....” Oitem 6.2. passa a ter a seguinte redação: 6.2.1 O pagamento das premiações em espécie será feito no quinto dia útil após o anúncio dos vencedores, no dia 29 de junho, via depósito bancário, na C/C para o representante legal do grupo premiado que efetivou a inscrição junto ao NACE CULTURA. 6.2.2 No momento da inscrição a escola/entidade estará ciente e dará plenos poderes ao representante legal do grupo premiado para receber valor de R$ 1.280,00 referente ao premio de 1º lugar da categoria inscrita. OBS.: É OBRIGATÓRIO QUE NA SEGUNDA-FEIRA, DIA 30/06, SEJAM ENVIADOS OS DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL DOS GRUPOS VENCEDORES, COMO: RG, CPF, ENDEREÇO COMPLETO, TELEFONE PARA CONTATO,NÚMERODACONTACORRENTEPARADEPÓSITO. Acrescenta-se ao regulamento o item 7.5, passando o item 7.4 com a seguinte redação: 7.4 – No domingo, 29/06, quando será anunciado o resultado dos vencedores de cada categoria, o encerramento do Concurso de Quadrilhas será feito com a formação de uma única grande quadrilha, formada pelos participantes do concurso e pelo público em geral. Dessa forma, deverão estar presentes, obrigatoriamente, pelo menos, dois casais de cada grupo participante, para que “guiem” o grande público na dança e encerremos a nossa grande festa de quadrilhas. CLASSIFICAÇÃO CATEGORIA PREMIAÇÃO 1º LUGAR MELHOR IDADE R$ 1.280,00 1º LUGAR INSTITUCIONAL R$ 1.280,00 1º LUGAR EDUCACIONAL – CEIM –Ed. Infantil. R$ 1.280,00 1º LUGAR EDUCACIONAL – EF – 1º ao 5º ANO R$ 1.280,00 1º LUGAR EDUCACIONAL – EF – 6º AO 9º ANO R$ 1.280,00 1º LUGAR EDUCACIONAL – E. MÉDIO R$ 1.280,00 1º LUGAR ENSINO SUPERIOR – IES R$ 1.280,00 LICITAÇÕES AVISO DE ALTERAÇÃO (REABERTURA) PREGÃO PRESENCIAL Nº 070/2014 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Secretário Municipal de Fazenda, no uso das atribuições que lhe são conferidas, torna público, que efetuou alteração ao texto original do edital em epígrafe, relativo ao Processo n° 234/2014/DL/PMD, tendo como objeto o “REGISTRO DE PREÇOS PARAFUTURAE EVENTUALAQUISIÇÃO DE UNIFORMES PARAATENDER SERVIDORES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE”, a ser processado e julgado em conformidade com o disposto na Lei Federal n° 10.520/02, Decreto Municipal n° 3.447/05, Decreto Municipal nº 368/09, Lei Complementar n° 123/06, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações. Reabrindo-se o prazo, fica designado que a sessão pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 14h (catorze horas), do dia 22/07/2014 (vinte e dois de julho do ano de dois mil e catorze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. O edital alterado, assim como seus elementos constitutivos encontra-se disponível para consulta e download no sítio oficial do Município de Dourados (www.dourados.ms.gov.br - “link” Licitações) e alternativamente, também poderá ser obtido no Departamento de Licitação, em versão gravada gratuitamente, mediante a apresentação de mídia removível (CD, DVD, pen-drive ou congênere), ou ainda pelo processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico pregao@dourados.ms.gov.br. Dourados-MS, 08 de julho de 2014. Walter Benedito Carneiro Júnior Secretário Municipal de Fazenda ADENDO N° 1 PREGÃO PRESENCIAL Nº 070/2014 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Fazenda, torna público para conhecimento dos interessados e em especial às empresas que adquiriram o edital em epígrafe, relativo ao Processo n° 234/2014/DL/PMD, tendo como objeto o “REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE UNIFORMES PARA ATENDER SERVIDORES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE”, o presente Adendo Esclarecedor, com o seguinte teor: 1.DOEDITAL 1.1.DoEsclarecimento: 1.1.1. O Secretário torna público para fins de esclarecimento de questionamento formulado em relação ao cumprimento da exigência de apresentação das amostras, que ficam mantidas as condições estabelecidas conforme subitens 7.1. e 11.5.1. do edital. 1.1.2. A decisão esta embasada pelo Parecer Jurídico n° 709/2014/PGM emitido pela Procuradoria Geral do Município, inserido no respectivo processo licitatório. O presente Adendo passa a fazer parte integrante do Edital de Licitação do Pregão Presencial n° 070/2014, devendo ser publicado seu extrato no veículo oficial de divulgação. Dourados-MS, 08 de julho de 2014. Walter Benedito Carneiro Júnior Secretário Municipal de Fazenda EXTRATO DO 7º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 181/2009 DE LOCAÇÃODEIMÓVEL PARTES: Município de Dourados-MS. Wanilton Genaro Rossi PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 130/2009. OBJETO: Faz-se necessário a rerratificação da Cláusula 02.00, item 02.01.02 do SextoTermoAditivo, que passa a constar: “A prorrogação do prazo estabelecido no Contrato nº 181/2009/DCL/PMD, que será prorrogado por mais 06 (seis) meses, com inicio em 01 de janeiro de 2014 e término previsto para 01 de julho de 2014, cujo valor mensal do aluguel de R$ 4.491,67 (quatro mil quatrocentos e noventa e umreais e sessenta e sete centavos), será reajustado pelo índice do IGPM (FGV) na data prevista no contrato original”.Ao valor global do contrato, haverá uma supressão de R$ 26.950,02 (vinte e seis mil novecentos e cinquenta reais e dois centavos). FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 26 de Junho de 2014. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 592/2011/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS Nozu Engenharia Ltda - ME. PROCESSO: Convite n° 033/2011. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 10 (dez) meses, com início em 02/07/2014 e vencimento previsto para 02/05/2015. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 27 de Junho de 2014. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATOS 09 EXTRATOS EXTRATO DO 5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 322/2012/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS Pórtico Engenharia Ltda. PROCESSO: Convite n° 025/2012. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual e o prazo de execução dos serviços por mais 05 (cinco) meses, com início em 01/07/2014 e vencimento previstoem01/12/2014. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 27 de Junho de 2014. Secretaria Municipal de Fazenda EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 362/2013/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS Nozu Engenharia Ltda - ME. PROCESSO: Convite n° 016/2013. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 06 (seis) meses, com início em 04/06/2014 e vencimento previsto para 04/12/2014. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 03 de Junho de 2014. Secretaria Municipal de Fazenda. Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.762 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 09 DE JULHO DE 2014 PROCESSOS ADMINISTRATIVOS – DECISÕES PROFERIDAS Ficam os requerentes dos processos administrativos adiante referidos, intimados Nome do Requerente Processo nº Secretaria Assunto e Decisão Cássia Domingos de Macedo 846/2014 SEMED Redução de Carga Horária Indeferida. Deferida Flexibilização de Horário com a Chefia. Ivete Souza Lima Garcia 845/2014 SEMED Redução de Carga Horária Indeferida. Deferida Flexibilização de Horário com a Chefia. INTERESSADO: SETOR: Nº DO PROC: ASSUNTO: ALEXANDRA APARECIDA DE ARAUJO FIGUEIREDO SEMED 712/14 LICENÇA PARA ESTUDO ATOAPES DIAS MARTINS GMD 872/14 LICENÇA PREMIO POR ASSIDUIDADE AURENICE SALOMONE DA MATTA SEMED 863/14 REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA CÁSSIA DOMINGOS DE MACEDO SEMED 846/14 REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA IVETE SOUZA LIMA GARCIA SEMED 845/14 REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA MARLI DE FÁTIMA DA SILVA GAMARRA SEMS 862/14 REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA EXTRATO DE ATOS ADMINISTRATIVOS DE: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/DRH PROCESSOS INDEFERIDOS: ProcessoAdministrativo nº.: 04.2014 Referência:AtividadeAdministrativa nº 27 1.RELATÓRIO O presente processo foi instaurado em decorrência da análise do processo de pagamento atinente a Nota de Pagamento nº 1308/2009 a favor da Associação Beneficente Douradense, cujo pagamento, conforme apurado pelo Componente Municipal de Auditoria do Sistema Único de Saúde por meio da Atividade Administrativa nº 27, foi efetuado em valor maior que o devido, devendo aAssociação Beneficente Douradense restituir ao Fundo Municipal de Saúde a importância de R$18.000,00 (dezoito mil reais) devidamente corrigida. Notificada a apresentar defesa nos autos do processo, a Associação Beneficente Douradense informou que o valor realmente havia sido repassado a maior, contudo, na competência de maio do ano de 2009, com a constatação do equívoco, o valor foi devolvido ao Fundo Municipal de Saúde, com a apresentação da nota fiscal nº 58.347 (fl. 19) relativo aos serviços prestados em ambulatório, o qual totalizou R$212.507,50 (duzentos e doze mil quinhentos e sete reais e cinquenta centavos), já deduzido o valor de R$18.000,00 (dezoito mil reais). 2.DECISÃO Conforme extraído do Programa TABWIN/DATASUS do Ministério da Saúde, verifica-se que a Associação Beneficente Douradense produziu na competência de maio de 2009 o valor de R$212.507,50 (duzentos e doze mil quinhentos e sete reais e cinquenta centavos) e, conforme informado pelo Departamento Financeiro da Secretaria Municipal de Saúde (fl. 24), esse foi o valor pago para a Associação Beneficente Douradense. Extrai-se, portanto, que na nota fiscal nº 58.347, apresentada pela Associação Beneficente Douradense para recebimento dos valores produzidos na competência de maio de 2009, o valor de R$18.000,00 (dezoito mil reais) não foi deduzido, cabendo ainda a restituição apontada pelo Componente Municipal de Auditoria do Sistema Único de Saúde naAtividadeAdministrativa nº 27. POSTO ISSO, com fulcro na Atividade Administrativa nº 27 realizada pelo Componente Municipal de Auditoria do Sistema Único de Saúde, DECIDO que a Associação Beneficente Douradense, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, proceda a restituição ao Fundo Municipal de Saúde do valor de R$ 23.853,60 (vinte e três mil oitocentos e cinquenta e três reais e sessenta centavos), atualizados conforme legislação vigente, mediante depósito na Conta Corrente nº 15.300-1, da Agência do Banco do Brasil nº 4336-2, devendo encaminhar cópia do comprovante de depósito para a Secretaria Municipal de Saúde, sob pena de propositura de ação judicial para tal desiderato. Cumpra-se. Dourados-MS, 2 de julho de 2014. Sebastião Nogueira Faria Secretário Municipal de Saúde DEMAIS ATOS/DECISÃO - SEMS EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO Nº18/2014 O Centro de Controle de Zoonoses – CCZ - autua os proprietários, abaixo descritos, após não cumprimento de notificações emitidas, a efetuarem defesa escrita que deverá ser enviada ao CENTRO DE CONTROLE DE ZOONOSES – CCZ, sito a Rua Vicente Lara s/nº, bairro Jardim Guaicurus, CEP 79837-066. As notificações exigiam a regularidade do imóvel, conforme a Lei n.2850 de 10 de abril de 2006, denominada a Lei da Dengue e Febre Amarela, com dispositivos alterados na Lei n.3400 de 22 de julho de 2010, efetuando as seguintes melhorias: conservar a limpeza dos quintais, calçadas e terrenos baldios, com o recolhimento de lixo e de pneus, latas, plásticos e outros objetos ou recipientes e inservíveis em geral que possam acumular água, bem como a remoção de todo o mato. É dado um prazo de 15 dias para a emissão da defesa acima requisitada, caso não seja efetuado tal procedimento serão aplicadas as multas cabíveis, conforme determina a lei. Os proprietários foram autuados por correspondências enviadas pelos Correios por SEDEX ou com AR – aviso de recebimento e as mesmas foram devolvidas ao remetente, pelos mesmos estarem: ausentes, desconhecidos, inexistência do numero indicado, fora do perímetro urbano, mudaram-se e etc. Segue abaixo os respectivos proprietários autuados: DEMAIS ATOS/EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO - CCZ AUTO DE INFRAÇÃO BIC NOME ENDEREÇO 1583/2014 32546 Ademir da Guia de Souza Silva e Outras Guarda Mun. Helena Recalde nº405, Q38, L-16/ Pq. dos Jequitibás 1594/2014 63106 Carlos Roberto Paulovich Aquidauana, Q-02, L-14/ Jd. Vital 1417/2014 43363 Companhia de Hab. Popular de MS (COHAB) Procurador: Marcia Candida Decio Rosa Bastos nº2880, Q-04, L-03/ Jd. Terra Roxa 1356/2014 34853 Edileuza Ribeira Novaes Vespasiano de Silva Rocha, Q-54, L-10/ Jd. Guaicurus 1645/2014 17646 Espolio de Manoel Lourenço Gonçalves M-05, Q-14, L-05/ Vl. Santa Helena 1529/2014 67522 Idalina Ruis Vilhalga Asturio Martins da Silva, Q-12, L-11/ Jd. Novo Horizonte 1536/2014 60127 Isabel Figueiredo Lins e Outros Onofre Pereira de Matos, Q-64, L-A4/ Chácara Parte 1546/2014 30598 João Batista Filho e Outros Av. Francisca Mecchi Filho, Q-19, L-05/ Pq. dos Jequitibás 1599/2014 58349 José Alberto Vasconcelos Onofre Pereira de Matos nº1574, Q-55, L01/ Centro 10 DEMAIS ATOS/EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO - CCZ Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.762 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 09 DE JULHO DE 2014 1315/2014 40857 Milton Luiz Noriler Altamira, Q-29, L-24/ Jd. Jóquei Clube 1309/2014 32714 Neusa de Sá Carvalho A-11, Q-49, L-07/ Pq. dos Jequitibás 1631/2014 11001 Wanderley Barboza Alce Ciro Melo, Q-04, L-07/ Vl. Eldorado Dourados, 01 de Julho de 2014 Recebido/Cencor Rosana Alexandre da Silva Bióloga CRBio-135751/01-D 1541/2014 21514 Jose Alves deOliveira Belo Horizonte nº996, Q-15, L-16/ Jd. Itália 1558/2014 4359 Maria Barbosa Ponta Porã, Q-00, L-00/ Chácara Parte 07 1357/2014 35191 Marilene Cardoso dos Santos Silva eOutros Luis Mario Albertini, Q-62, L-12/ Jd. Guaicurus 1209/2014 51146 Marlene Pereira Kamamura Albino deMattos Pedroso, Q-37, L-16/ Pq. do Lago II DEMAIS ATOS/EDITAL DE NOTIFICAÇÕES - CCZ EDITAL DE NOTIFICAÇÕES Nº16/2014 O Centro de Controle de Zoonoses, CCZ, notifica os proprietários, conforme ordens de serviço emitidas, a efetuarem as seguintes melhorias: conservar a limpeza dos quintais, calçadas e terrenos baldios, com o recolhimento de lixo e de pneus, latas, plásticos e outros objetos ou recipientes e inservíveis em geral que possam acumular água, bem como a remoção de todo o mato. Conforme a Lei n.2850 de 10 de abril de 2006, denominada a Lei da Dengue e Febre Amarela, com dispositivos alterados na Lei n.3400 de 22 de julho de 2010, é dado um prazo de 10 dias para a realização das melhorias acima citadas, caso não seja efetuado tal procedimento serão aplicadas, autuação e multa, conforme determina a lei. Os proprietários foram notificados por correspondências enviadas pelos Correios por SEDEX ou com AR – aviso de recebimento e as mesmas foram devolvidas ao remetente, pelos mesmos estarem: ausentes, desconhecidos, inexistência do numero indicado, fora do perímetro urbano, mudaram-se e etc. Segue abaixo os respectivos proprietários notificados: NOTIFICAÇÃO BIC NOME ENDEREÇO 2406/2014 52990 Abel de Oliveira Silva Rua 32, Q-21, L-05/ Altos do Indaiá 3244/2014 26015 Adail Augusto do Prado João Beltran, Q-127, L-10/ Vl. Industrial 2718/2014 2155 Adão Roberto Brito Kesayoshi Anze nº410, Q-65, L-14/ Altos do Indaiá 2399/2014 66584 Ademir Cardoso Antunes Paulo Amaral Garcia, Q-06, L-11/ Jd. das Primaveras 3211/2014 23266 Agnaldo Miguel dos Santos Mendes e Esposa Cafelândia nº1290, Q-95, L-18/ Jd. Água Boa 2742/2014 18243 Álvaro Eugenio Dalla Martha Domingos e Outros C-01, Q-03, L-08/ Jd. Carisma 2456/2014 14265 Ana Maria Santana da Silva e Outros Dom João VI, Q-06, L-21/ Jd. Monte Líbano 3210/2014 21671 Andrea Pedroso da Silva Dos Alpes nº34, Q-10, L-F/ Vl. Almeida 2554/2014 11556 Antonia Xavier Franco e Outros Dom João VI, Q-12, L-10/ Jd. Ouro Verde 3207/2014 39551 Argemiro Correa de Almeida Manoel Carreira Filho, Q-120, L-18/ Pq. das Nações II 3372/2014 18388 Augusto Wilson Dalla Martha Domingos e Outro C-04 nº4385, Q-12, L-18/ Jd. Carisma 3404/2014 38580 Batista Heringer Paulo Almeida Teixeira nº325, Q87, L-12/ Pq. das Nações II 3373/2014 38994 Cícero Ferreira do Amaral e Outros Gelcy Maria Teixeira Marcondes nº810, Q-48, L-03/ Pq. das Nações II 3219/2014 37594 Cirsso Evangelista da Silva e Outros Equador nº300, Q-18, L-19/ Pq. das Nações I 2514/2014 11436 Daniel Kwiezyhshi Major Capilé, Q-01, L-17/ Jd. Ouro Verde 3396/2014 36138 Delia Ribeiro da Luz Cesario Domingues Pires nº6360, Q17, L-03/ Vl. Ubiratan 2688/2014 10004 Dulcineia Duarte Machado Itália nº285, Q-06, L-10/ Alto das Paineiras 3347/2014 38936 Edna Adelino de Oliveira Patrocínio Victor Garcia nº60, Q-52, L-06/ Pq. das Nações II 3247/2014 19469 Esmeralda Portilho e Outros Antonio Emilio de Figueiredo nº345, Q-21, L-08/ Jd. Clímax 3350/2014 22321 Espolio de Adelina Rigotti Ernesto de Matos Carvalho, Q-84, L22/ Jd. Água Boa 3345/2014 39410 Espolio de Filomeno João Pires Filho Francisco Areco, Q-137, L-09/ Pq. das Nações II 3351/2014 37383 Espolio de Ivo Anunciato Cerzosimo Ataufo de Matos, Q-17, L-08/ Jd. Brasília 3246/2014 34221 Espolio de Manoel Lourenço Gonçalves Paissandu, Q-03, L-04/ Jd. São Cristóvão 3231/2014 54717 Euclides da Cunha Quintino Bocaiuva nº2035, Q-04, L02/ Jd. Figueira 3297/2014 86263 Fernando Botan e Outros Ataíde de Souza Leitão nº780, Q08, L-12/ Vl. Toscana 3298/2014 7992 Francisco Antonio Braz Cayuela e Outras Manoel Santiago, Q-12, L-05/ Jd. Girassol 3185/2014 89139 Fundo de Arrendamento Residencial - Far Viela 02, Q-03, L-17/ Estrela Pyta 3186/2014 89138 Fundo de Arrendamento Residencial - Far Viela 02, Q-03, L-16/ Estrela Pyta 3444/2014 37772 Geraldo Carbomieri Equador, Q-28, L-07/ Pq. das Nações I 3213/2014 43371 Geraldo Gonçalves da Silva Antonio Elias, Q-06, L-01/ Jd. Santa Maria 2590/2014 11875 Hawlyson Alves de Castro Justino Amaro de Matos, Q-05, L07/ Vl. Melo 2393/2014 20374 Hermínio Galeano Adroaldo Pizzini, Q-03, L-14/ Jd. Maringá 2658/2014 31663 Imobiliária Dourados Empreendimentos e Administração de Imóveis Rio Brilhante, Q-176, L-01/ Jd. Água Boa 2657/2014 29162 Irene Biagi Constancio Luiz da Silva nº1550, Q51, L-22/ Jd. Água Boa 2674/2014 62934 Jose Aprígio dos Santos Balbina de Matos, Q-08, L-18/ Vl. Matos 2469/2014 12361 Jose Onibene Delfino Garrido nº890, Q-18, L-20/ Jd. Ouro Verde 3171/2014 36436 Jussimara Matos e Souza Juscelino Kubstcheck, Q-18, L-05/ Jd. Márcia 3387/2014 5318 Lineu Fernando Pilau Gustavo Adolfo Pavel, Q-B, L-04/ Jd. Pilau 2485/2014 24830 Lucimara de Melo Cuenca Durigon/ Procurador: Jose Vila Venturine Arapongas, Q-20, L-23/ Vl. Vista Alegre 3034/2014 2985 Luizinho Lorenzetti Rua 30, Q-32, L-11/ Altos do Indaiá 2493/2014 51906 Magna Acosta Cafelândia, Q-11, L-01/ Jd. São Pedro 2686/2014 2171 MarceloMatias deAlmeida e Esposa Rua 24, Q-73, L-02/ Altos do Indaiá 3366/2014 38217 Mario Endo Jose Candido de Melo, Q-03, L-14/ Pq. das Nações I 3051/2014 2790 Marisa Daniela Scherer Sadamu Minohara, Q-45, L-06/ Altos do Indaiá 2614/2014 72339 Marvio Cristhiano Bruning e Outros Alameda das Flores, Q-04, L-07/ Jd. Aline 3205/2014 26552 Milton Insuela Pereira Junior Tiburcio Olau d Almeida, Q-X, L-24/ Vl. Sulmat 3367/2014 8033 Milton Milan Floriano Peixoto, Q-15, L-12/ Jd. Girassol 3368/2014 8032 Milton Milan Floriano Peixoto, Q-15, L-11/ Jd. Girassol 2613/2014 11380 MiltonWaki Cabral, Q-16, L-A2/ Jd. Ouro Verde 3292/2014 66804 Pablo Ivan Gubert Paulo Alberto Thiry, Q-11, L-16/ Jd. das Primaveras 2929/2014 2990 Pedro Ferreira da silva Rua 30,Q-32, L-16/ Altos do Indaiá 3237/2014 28314 Pedro Teles Jose do Patrocínionº380, Q-C, L-13/ Vl. Martins 2546/2014 2873 Quitéria Simone de Paula Leite e Outros Manoel João Ferreira, Q-59, L-12/ Altos do Indaiá 3215/2014 77328 Ramona Aparecida Escobar e Outros João Vicente Ferreira, Q-23, L-13/ Jd. Canaã V 3243/2014 30929 Raquel Lourenço Rosa F. Oletto Audelino Garcia Camargo nº2465, Q-14, L-02/ Pq. dos Coqueiros 3308/2014 38237 RobertoWagner Barros Bezerra Lopes e Outros Paraguai, Q-04, L-17/ Pq. das Nações I 3235/2014 12210 Rodrigo Pedroso Albiazzetti e Outros Izidro Pedroso nº827, Q-05, L-13/ Altos doMonte Alegre 2463/2014 51784 Sócrates Câmara /Procurador: João da Câmara Ciro Melo nº1057, Q-07, L-02/ Jd. Central 3187/2014 11471 Transportadora Rio Brilhante LTDA Oliveira Marques, Q-10, L-19/ Jd. Ouro Verde 3393/2014 37790 Wanderly Escobar Oliveira Equador, Q-39, L-09/ Pq. das Nações I Dourados, 01 de Julho de 2014 Recebido/Cencor Rosana Alexandre da Silva Bióloga CRBio-135751/01-D LICITAÇÕES - PREVID EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL 11 CORPAL – INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental de Operação - LO, para atividade de Loteamento Residencial Urbano localizada na Rua/Av. Parte do lote 169, Matrícula nº 48176 - no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. CORPAL – INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental de Simplificada - LS, para atividade de Pavimentação Asfática localizada na Rua/Av. Parte do lote 169, Matrícula nº 48176 - no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. INDUSTEC LIMPEZA, HIGIENIZAÇÃO E CONSERVAÇÃO – ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Alteração da razão Social, de INDUSTEC MANUTENÇÃO INDUSTRIAL LTDA ME para INDUSTEC LIMPEZA, HIGIENIZAÇÃO E CONSERVAÇÃO – ME para atividade de Limpeza e conservação de pátios, esgotamentos de fossas sépticas e sanitárias, limpeza, higienização e conservação de áreas de vivencia agrícola, limpeza e higienização de caixas d’água, desobstrução de redes de esgoto sanitários e de aguas pluviais através de hidrojateamento, limpeza e higienização de banheiro químicos e transporte municipal de dejetos, localizada na Rua Noca Dauzacker, 1.030 – Jardim Água Boa, Dourados, MS. JAMAL NASSER HADDAD torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados –IMAMde Dourados (MS), a Licença Simplificada (LS) para a Construção de uma Edificação Comercial - Grupo de Lojas, localizada na Rua Eulália Pires, Nº 475, Vila Matos, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. Matos & Segimoto LTDA-ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), A Licença Ambiental Simplificada – LS, para atividade de Lanchonetes, Casas de chá, de Sucos e Similares, localizada na Rua Doutor Nelson de Araújo, 583 – Bairro Jardim América, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. ATA nº 09/2014 ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO FISCAL DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIODEDOURADOSEM07/07/2014 Aos sete e dias do mês de julho do ano de dois mil e quatorze, às sete horas e trinta minutos, na sala de reuniões do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, nesta cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, foi realizada a reunião Ordinária tendo como pauta: Análise e elaboração de Parecer de aprovação do balanço referente às contas do mês de Abril de 2014. Estavam presentes os seguintes membros do Conselho Fiscal: Valéria Ribeiro Lopes de Assis, Norato Marques de Oliveira, Áurea Florêncio da Silva, Rozilene Bertipaglia Gimenes Ferreira e Adail Alencar Taveira. Iniciado os trabalhos, foi entregue ao Presidente deste Conselho, Senhor Norato Marques de Oliveira, a Comunicação Interna número 193/2014 e Nota Explicativa referente aos apontamentos da Notificação nº 001/2014 deste Conselho, na qual esclarece equívocos na contabilização do rendimento da aplicação no fundo SICREDI-FIA INSTITUCIONAL IBRX, tendo sido contabilizado como renda fixa, quando na verdade é renda variável.Acontabilização foi corrigida por meio da Nota de Lançamento nº 4042816/2014, no dia 30 de abril do corrente ano. Após esclarecimentos o balancete foi considerado regular, sendo elaborado o Parecer de aprovação. Finalmente os Conselheiros presentes realizaram a Análise do Balanço referente às contas do mês de abril de 2014, Folhas de Pagamento e Suprimento de Fundos. Após análise o balancete foi considerado regular e foi aprovado por unanimidade pelos membros presentes, sendo elaborado o Parecer de aprovação. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, tendo eu, Irla Maria de Almeida Marra lavrado a presente ata, e que depois de lida e achada conforme, vai assinada por todos os presentes. Valeria Ribeiro Lopes deAssis NoratoMarques de Oliveira Aurea Florêncio da Silva AdailAlencarTaveira Rozilene Bertipaglia G. Ferreira Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.762 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 09 DE JULHO DE 2014 ATA - PREVID TERMO DE RATIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N.003/2014/PREVID O Diretor Administrativo, Sr. Rafael Dornelas de Faria, em substituição legal ao Diretor Presidente, conforme portaria Adm. nº 003/Fev/2014/PreviD, publicada no D.O. nº 3.760, de 07/07/2014, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 108, de 27/12/06, alterada pela Lei Complementar nº. 130 de 27/06/2008, e conforme art. 38, inciso VII da Lei nº. 8.666/93 vem através deste RATIFICAR E HOMOLOGAR o processo de Inexigibilidade de Licitação supracitado, cujo objeto é o pagamento de inscrição para exame de certificação do CEAe CPA-10 daANBIMA, limitado até três (03) inscrições a cada membro do Comitê para exame de CPA-10 e, até duas (02) inscrições a cada um dos dois servidores do PreviD, visando atender as necessidades do Comitê de Investimentos do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados-PreviD. Dourados/MS, 08 de julho de 2014. RAFAEL DORNELAS DE FARIA Diretor Presidente – em substituição legal TERMO DE RATIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 006/2014/PREVID ODiretor Administrativo, Sr. Rafael Dornelas de Faria, em substituição ao Diretor Presidente, conforme portaria adm. nº 003/Fev/2014/PreviD, publicada no D.O. nº 3.760, de 07/07/2014, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 108, de 27/12/06, alterada pela Lei Complementar nº. 130 de 27/06/2008, e conforme art. 38, inciso VII da Lei nº. 8.666/93 vem através deste RATIFICAR E HOMOLOGAR o processo de Dispensa de Licitação supracitado, cujo objeto é a contratação de serviços técnicos especializados em Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC), para desenvolvimento e modernização de website institucional do PreviD, para atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PreviD. Dourados/MS, 07 de julho de 2014. RAFAEL DORNELAS DE FARIA Diretor Presidente – em substituição legal Edital de Convocação O presidente da UDAM juntamente com a comissão eleitoral convida todos os moradores de Itahum para participarem daASSEMBLÉIAGERALa ser realizada no dia 27 de Julho de 2014, com inicio as 09:00 horas, e termino ás 13:00 horas , na Associação dos Moradores e Produtores Rurais de Itahum,localizado na Rua Jardim,nº 105, para deliberarem sobre a seguinte pauta do dia : 01. Reforma do Estatuto Social daAssociação eAdequações ao novo Código Civil Brasileiro. 02. Eleição da diretoria executiva e do seu conselho fiscal. 03. Posse da Diretoria Eleita. Demetrio Cavalcante RodneyAlves da Silva Presidente daUDAM Comissão Eleitoral daUDAM Dourados , 03 de Julho de 2014. EDITAL DE CONVOCAÇÃO - UDAM
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    ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XVI Nº 3.761 19 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeito .....................................................................................................Odilon Azambuja ................................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados. ............................Nelson Almirão ..................................................................3424-2005 Assessoria de Comunicação Social e Imprensa...............................................Helio Ramires de Freitas....................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Elizabeth Rocha Salomão..................................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ................................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Roberto Djalma Barros.......................................................3410-3000 Guarda Municipal ..............................................................................................João Vicente Chencarek ...................................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados ..........................................................Rogerio Yuri Farias Kintschev ...........................................3428-4970 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Alessandro Lemes Fagundes ............................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................João Azambuja...................................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária..................Landmark Ferreira Rios .....................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura ........................................................................Carlos Fábio Selhorst dos Santos......................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável .................Neire Aparecida Colman ...................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Marinisa Kiyomi Mizoguchi.................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda......................................................................Walter Benedito Carneiro Júnior ........................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento ..............................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Sebastião Nogueira Faria ..................................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.830-220 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diario@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br LEIS DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 08 DE JULHO DE 2014 LEI COMPLEMENTAR Nº 254 DE 24 DE JUNHO DE 2014. “Altera dispositivos no Anexo II da Lei Complementar nº 119 de 31 de dezembro de 2007 que institui a carreira do Grupo Administração Tributária do Município de Dourados e dá outras providências.” O Prefeito Municipal de Dourados, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. OAnexo II da Lei Complementar nº 119 de 31 de dezembro de 2007, que institui a carreira do Grupo Administração Tributária do Município de Dourados e dá outras providências passa a vigorar conformeAnexo Único desta lei. Art. 2º. Esta Lei entraemvigor na data de sua publicação. Dourados, 24 de junho de 2014. Murilo Zauith Prefeito Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral do Município ANEXO ÚNICO Lei Complementar nº 119 de 31 de dezembro de 2007 ANEXO II TABELADEPONTUAÇÃODOSPROCEDIMENTOSFISCAISDA CARREIRADOGRUPOADMINISTRAÇÃOTRIBUTÁRIA LEI N° 3.804 DE 27 DE JUNHO DE 2014. “Determina a remoção de postes de energia elétrica que se encontram situados nas entradas das garagens de residências e comércios, gerando obstáculos à livre circulação de veículos e dá outras providências”. OPREFEITOMUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1°. As concessionárias que exploram o fornecimento de energia elétrica priorizarão a colocação de postes de sustentação da rede na divisa dos lotes de terreno na área urbana. Art. 2º. A concessionária fica responsável por viabilizar a remoção imediata de postes de energia elétrica que obstruam a entrada e saída de veículos em garagens de residências e/ou comércios, gerando obstáculos à livre circulação de veículos. §1º -Aobrigatoriedade de que trata o “caput” deste artigo, aplicar-se-á apenas aos casosemque a empresa responsável pelo posteamento tenha dado causa à obstrução. §2º - Nos casos de que trata o parágrafo anterior, a remoção do referido poste não importará em qualquer ônus ao interessado, excetuadas as custas inerentes à abertura do processo perante o órgão competente. Art. 3º. Para fins do disposto na presente Lei, o interessado deverá protocolar junto à concessionária de energia elétrica requerimento no qual solicita a remoção do poste de energia elétrica, que será analisadoemcaráter de urgência. Parágrafo único. No requerimento deverá constar, além dos dados referentes à Item Serviços Pontos Levantamento Fiscal através de Ordem de Serviço: a) Por exercício- com movimento econômico. 18,00 b) Por mês- com movimento econômico. 1,50 c) Por exercício- sem movimento econômico. 6,00 d) Por mês- sem movimento econômico. 0,50 e) Estimativa- primeiro enquadramento. 20,00 f) Estimativa- reenquadramento. I - Por exercício 6,00 II - Por mês 0,50 Plantão Fiscal: a) Repartição Fiscal I- Período Integral- 8 horas. 14,00 II - Fração de Período - 1/8 horas. 1,80 b) Empresa I -Período Integral- 8 horas. 14,00 II - Fração de Período - 1/8 horas. 1,80 c) Diversão Pública- Período Integral- 8 horas 20,00 d) Convocação Regular para Grupo de Estudos. I - Período Integral- 8 horas. 12,00 II - Fração de Período- 1/8 horas. 1,50 2 1 Intimação, Lançamentos e Recebimento de Crédito Apurado através de DSP e DSC. a) Concluído com recebimento espontâneo. 10,00 b) Concluído através de Lavratura de AI- intimado pessoalmente: 7,00 c) Concluído através de Lavratura de AI- intimado por 3,00 AR/Edital: 4 Interdição de Estabelecimento 50,00 Atividade com dedicação exclusiva através de Ordem de Serviço. a) Período Integral- 8 horas: 14,00 b) Fração de Período- 1/8 horas. 1,80 Processo Administrativo: a) Instrução/Parecer Processual 10,00 b) Processo de Defesa/Contradita/Sustentação e Julgamento de Auto: 20,00 7 Processo de construção ou habite-se 7,00 Reunião e cursos- convocação: a) Período integral- 8 horas: 14,00 b) Fração de Período - 1/8 horas 1,80 Recebimento de Créditos Tributários- Através de Ordem de Serviço. a) Denúncia espontânea iniciativa fiscal: 0,004 x valor R$ b) Lavratura de Auto de Infração: 0,001x valor R$ 9 3 5 6 8 02 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 08 DE JULHO DE 2014 LEIS Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.761 localização, propriedade e dados cadastrais do imóvel, um relatório pormenorizado da questão. Art. 4º.Aplica-se ainda a referida Lei aos responsáveis pelos novos loteamentos no âmbito do Município, sendo particular ou social que deverão prever em sua planta original que o posteamento do empreendimento deverá ser implantado no limite dos lotes, com a finalidade de evitar transtornos aos proprietários. Art. 5º. Esta Lei entraemvigor na data de sua publicação. Dourados – MS, 27 de junho de 2014. Murilo Zauith Prefeito Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral do Município LEI N° 3.806 DE 30 DE JUNHO DE 2014. “Estabelece, no Município de Dourados/MS, o Dia Municipal do Capelão, a ser comemorado anualmente no dia 21 do mês de junho.” OPREFEITOMUNICIPALDEDOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º. Fica estabelecido no Município de Dourados-MS, o Dia Municipal do Capelão, a ser comemorado anualmente no dia 21 de junho. Parágrafo único. A comemoração ora instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Dourados. Art. 2º. O Poder Legislativo Municipal realizará Moção especial anualmente, na sessão que mais se aproximar do dia 21 de junho, para homenagear os Capelães do Município. Art. 3º Esta Lei será regulamentada, no que couber, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar de sua publicação. Art. 4º. Esta Lei entraráemvigor na data de sua publicação. Dourados – MS, 30 de junho de 2014. Murilo Zauith Prefeito Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral do Município LEI N° 3.807 DE 01 DE JULHO DE 2014. “Dispõe sobre a denominação de Rua no Município de Dourados.” O Prefeito Municipal de Dourados, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1°. Fica denominada Rua Ivo Almeida da Silva, a Rua TB 01 do Loteamento Trevo da Bandeira no Município de Dourados. Art. 2º. O Poder Executivo providenciará a colocação de placas indicativas, de conformidade com oArtigo 17, inciso XIII da Lei Orgânica do Município. Art. 3º. Esta Lei entraráemvigor na data de sua publicação. Dourados – MS, 01 de julho de 2014. Murilo Zauith Prefeito Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral do Município LEI N° 3.808 DE 01 DE JULHO DE 2014. “Dispõe sobre a denominação de Rua no Município de Dourados.” O Prefeito Municipal de Dourados, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1°. Fica denominada Rua Missionária Ana Wollerman, a Rua FM 13 do Loteamento Flor de Maio no Município de Dourados. Art. 2º. O Poder Executivo providenciará a colocação de placas indicativas, de conformidade com oArtigo 17, inciso XIII da Lei Orgânica do Município. Art. 3º. Esta Lei entraráemvigor na data de sua publicação. Dourados – MS, 01 de julho de 2014. Murilo Zauith Prefeito Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral do Município LEI N° 3.810 DE 03 DE JULHO DE 2014. “Dispõe sobre a reserva de vagas em estacionamentos de shopping centers, centros comerciais e hipermercados para gestantes e pessoas com crianças de colo, no âmbito do município de Dourados e dá outras providências.” O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º. Fica assegurada às gestantes, durante todo o período gestacional e às pessoas acompanhadas por crianças de colo com até dois anos, a reserva de vagas preferenciais nos estacionamentos mantidos por shoppings centers, centros comerciais e hipermercados, de forma que deverão ser posicionadas para garantir a melhor comodidade das gestantes e das pessoas com crianças de colo. Parágrafo único. As vagas a que se refere o caput deverão ser em número equivalente a 2%(dois por cento) do total, ou no mínimo de 02(duas) vagas, devidamente sinalizadas e com as especificações técnicas de desenho e traçado de acordo com as normas técnicas vigentes. Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a instituir multa nos casos de não aplicação do disposto na presente Lei. Art. 3º. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 90(noventa) dias. Art. 4º. Esta Lei entraemvigor na data de sua publicação. Dourados – MS, 03 de julho de 2014. Murilo Zauith Prefeito Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral do Município DECRETO Nº 1.153, DE 01 DE JULHO DE 2014. “Acrescenta e Substitui membros para comporem a Comissão Permanente de Recebimento de Mercadorias” O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica nomeada a servidora Elizena Ferreira Mendes, lotada na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento, para atuar em substituição da servidora Elizandra Marinho de Albuquerque Galdino na Comissão Permanente de Recebimento de Mercadorias, juntamente com os demais nomeados pelo Decreto nº 55 de 07 de fevereiro de 2014. Art. 2º Ficam nomeados os servidores abaixo relacionados para atuarem na Comissão mencionada no artigo anterior: Art. 1º ... ... I – Representante da Secretaria Municipal deAdministração: (...) c) EdvaldoTeixeira Moraes. ... XIV- Fundação de Esportes de Dourados: (...) b) ChristianWagner da Encarnação Art. 3º Este decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados – MS, 01 de julho de 2014. Murilo Zauith Prefeito Municipal Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral do Município DECRETOS 03 DECRETOS DECRETO Nº 1.157, DE 02 DE JULHO DE 2014. “Dá nova redação a dispositivos do Decreto nº 387 de 26 de junho de 2013.” O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II, do art. 66 da Lei Orgânica do Município; DECRETA: Art. 1º. Fica acrescido parágrafo único ao art. 5º do Decreto nº 387 de 26 de junho de 2013, que regulamenta a concessão de gratificação por produtividade a cargos do Grupo Saúde Pública, e dá outras providências passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 5º. (...) Parágrafo único: aos profissionais com acréscimo de carga horária a concessão de gratificação de produtividade será remunerada de acordo com a produção realizada, além do padrão mínimo de atendimento, sendo concedido a cada novo Bloco de Atendimento o equivalente a10%do vencimento base até o limite de 200%. Art. 2º. O art. 7º do Decreto nº 387 de 26 de junho de 2013 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 7º.Aos médicos e odontólogos atuantes na Estratégia de Saúde da Família; aos da especialidade de psiquiatria e no atendimento médico pericial do PREVID a concessão de gratificação de produtividade será remunerada de acordo com a produção realizada, além do padrão mínimo de atendimento, sendo concedido a cada novo Bloco de Atendimento o equivalente a 10% do vencimento base até o limite de 200%. Art. 3º. Este Decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados - MS, 02 de julho de 2014. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral do Município DECRETO “P” Nº 277 de 02 de julho de 2014. “Torna sem efeito Decreto “P” nº 246 de 11 de junho de 2014” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica declarado sem efeito o Decreto “P” nº 246, publicado em 18 de junho de 2014. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 16 de junho de 2014, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados - MS, 02 de julho de 2014. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 08 DE JULHO DE 2014 PORTARIAS Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.761 Republica-se por incorreção: no Diário Oficial –Ano XVI – Nº 3.760 – Página 20, no dia 07 de julho de 2014, para que passe a constar descrições da Portaria e período de férias correto. Onde Constou: Portaria Adm. nº.003/Fe/2014/PREVID LAÉRCIO ARRUDA, Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados- PreviD, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 108, de 27/12/2006, alterada pela Lei Complementar nº. 130 de 27/06/2008. RESOLVE: Art. 1º. Designar o Diretor Administrativo do Previd, Senhor RAFAEL DORNELAS DE FARIA, para substituí-lo no cargo de Diretor Presidente, no período de 07/07/2014 à 22/07/2014, e, o Diretor Financeiro, Senhor ELEANDRO APARECIDO MIQUELETTI, para substituir a Senhora GLEICIR MENDES CARVALHO, no cargo de Diretora de Benefícios, no período de 30/06/2014 a 14/07/2014, em cumprimento ao que prevê o artigo 35, §§ 13 e 14, da Lei Complementar nº. 108 de 27 de dezembro de 2006. Parágrafo único. A substituição de que trata o caput deste artigo é decorrente de férias regulamentares dos substituídos e perdurará até que os mesmos retornem as suas atividades normais. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 30 de junho de 2014. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Dourados-MS, 07 de julho de 2014. LAÉRCIO ARRUDA Diretor Presidente Passe a constar: PORTARIA nº. 003/2014/ADM/PREVID LAÉRCIO ARRUDA, Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados- PreviD, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 108, de 27/12/2006, alterada pela Lei Complementar nº. 130 de 27/06/2008. RESOLVE: Art. 1º. Designar o Diretor Administrativo do Previd, Senhor RAFAEL DORNELAS DE FARIA, para substituí-lo no cargo de Diretor Presidente, no período de 07/07/2014 à 22/07/2014, e, o Diretor Financeiro, Senhor ELEANDRO APARECIDO MIQUELETTI, para substituir a Senhora GLEICIR MENDES CARVALHO, no cargo de Diretora de Benefícios, no período de 01/07/2014 a 15/07/2014, em cumprimento ao que prevê o artigo 35, §§ 13 e 14, da Lei Complementar nº. 108 de 27 de dezembro de 2006. Parágrafo único. A substituição de que trata o caput deste artigo é decorrente de férias regulamentares dos substituídos e perdurará até que os mesmos retornem as suas atividades normais. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 30 de junho de 2014. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Dourados-MS, 07 de julho de 2014. LAÉRCIO ARRUDA Diretor Presidente RESOLUÇÃO Nº SD/06/1034/14/SEMAD João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, RESOLVE: DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída nos termos do Decreto 088/2013, a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apurar possíveis irregularidades administrativas cometidas pela servidora pública municipal FABIANA SAMUDIO DE CARVALHO, Profissional do Magistério Municipal, matricula funcional 114769314-1, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nos termos da CI nº 360/2014/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e seis (26) dias do mês de junho (06) do ano de dois mil e quatorze (2014). João Azambuja Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÃO Nº SD/07/1035/14/SEMAD João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, RESOLVE: DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída nos termos do Decreto 088/2013, a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apurar possíveis irregularidades RESOLUÇÕES Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.761 04 RESOLUÇÕES administrativas cometidas pela servidora pública municipal MARIA LUIZA BANDEIRA PALMA, Assessor I, ocupante de cargo em Comissão, matricula funcional 114766278-5, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, nos termos da CI nº 372/2014/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, aos quatro (04) dias do mês de julho (07) do ano de dois mil e quatorze (2014). João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Rf/06/1082/14/SEMAD João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Constituição Municipal de Dourados-MS. RESOLVE: Registrar, nos assentamentos funcionais dos Servidores Públicos Municipais, CONFORME ANEXO ÚNICO DESTA RESOLUÇÃO, “FALTAS” ao serviço, de acordo com o artigo 42, parágrafos 1° e 2°, da lei Complementar Municipal nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público). Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, aos 4 de julho de 2014 João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Lt/6/1102 /2014/SEMAD João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal MARCIO PRUDENCIANO ANGELICO, matrícula funcional nº. “114760762” ocupante do cargo de ASSISTENTE DE SERVICOS ADMINISTRATIVOS, lotado (a) SEC. MUN. DE ASSISTENCIA SOCIAL (SEMASES) 02 (dois) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu avô: Antonio Prudêncio Felipe, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 26/06/2014. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal deAdministração, aos 3 de julho de 2014. João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ap/06/1103/2014/SEMAD João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder à Servidora Pública Municipal DIOLINDA MARTINS NOVAIS ,matrícula funcional nº. “80291”, ocupante do cargo deAGENTE DE SERVIÇOS DE SAÚDE III, lotada na Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), Apostilamento de Nome, para que passe a assinar como: DIOLINDAMARTINSSOUZA Conforme documentaçãoemanexo, parte integrante deste ato de concessão. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as devidas alterações. Secretaria Municipal deAdministração, aos 03 de Julho 2014. João Azambuja Secretário Municipal de Administração. Resolução nº. Ldf/6/1104/2014/SEMAD João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... RESOLVE: Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal EDILIA GRACA DE OLIVEIRA, matrícula nº. “501506”, ocupante do cargo de PROFISSIONAL DA EDUC. INFANTIL, lotado(a) na EDUCACAO INFANTIL, “7” dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conformeArt. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 09/06/2014 a 15/06/2014. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal deAdministração, 3 de julho de 2014. João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Lt/6/1105 /2014/SEMAD João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal KACYLA NASCIMENTO CHAVES, matrícula funcional nº. “77891” ocupante do cargo de PROFIS DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado (a) SEC. MUN.DEEDUCACAO(SEMED) 08 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu pai: Esmalte Barbosa Chaves, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 14/06/2014. DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 08 DE JULHO DE 2014 Matricula Nome Setor Dias Ref mês 114763152 ALISON LEMES FERREIRA SEMS 1 MAIO 153651 ANA CLAUDIA MARQUES PACHECO SEMED 31 MAIO 114760241 ANDREIA AMBROSIO SEMED 9 ABRIL 114760241 ANDREIA AMBROSIO SEMED 19 MAIO 153391 ANGELA CRISTINA DO ESPIRITO SANTO BONFIM SEMED 5 MAIO 71211 ANTONIO MARINHO FALCAO NETO SEMS 31 MAIO 114768313 CARLA CRISTINA VARGAS ROSA SEMED 2 h/a MAIO 114762512 CHRISTIAN GUSTAVO DA SILVA SEMED 28 FEVEREIRO 114764373 CLAUDIA ROSA DOS SANTOS SEMS 4 MAIO 114761997 CLEUSA TEREZINHA VIEIRA CASTILHA SEMED 2 MAIO 114763331 DANIELLE PEREIRA DA SILVA SEMS 3 MAIO 114763331 DANIELLE PEREIRA DA SILVA SEMS 7 - 1/2 MAIO 114766858 DHYANE MORESCHI SEMID 1 MAIO 114769527 EDIR APARECIDA RIBEIRO DA SILVA SEMED 1/2 MAIO 114765917 GILMAR GARCIA MACHADO SEMED 7 MAIO 114760200 JACQUELINE CEID DIAS FERREIRA SEMS 31 MAIO 502051 JAMIR FREITAS SEMED 31 MAIO 114761127 JANETE DUTRA TOCUNDUVA SEMID 1 MAIO 114760330 JOSIAS CARMONA SEMED 1 MAIO 114767212 JURANDI ALMEIDA ARNAL AGETRAN 1 MAIO 114766453 JUVENCIO CATALINO DE OLIVEIRA SEMED 31 MAIO 114762375 KATIANA RODRIGUES NUNES SEMED 28 MAIO 144431 LEILA AVILA DE ALENCAR SEMED 31 MAIO 114768332 LEONARDO LIMA ASSUNA SEMDES 1 MAIO 130991 LUCIANA DE ANDRADE MONTALVÃO CENSI SEMED 1 MAIO 114767365 LUCINEI BARROSO DE CASTRO GAB. 8 MAIO 114767365 LUCINEI BARROSO DE CASTRO GAB. 1/2 MAIO 114764101 MARCIA TEREZINHA DE LIMA CORREIA SEMED 31 MAIO 14941 NEUZA BENITES SEMSUR 30 MAIO 34521 OVIDIA RIBEIRO DE SOUZA SEMS 31 MARÇO 114768804 RAFAEL DA SILVA SEMED 2 - 1/2 MAIO 114762987 RENATA SILVA DE SOUZA SEMED 2 MAIO 114760647 ROGÉRIO APARECIDO SERAFIM SEMED 2 MAIO 502143 RONALDO CAVALCANTE DE MENEZES SEMED 31 MAIO 501088 ROSANIZ MARTINS PONTES SEMED 9 MAIO 501878 SANDRA REGINA VELASCO DE CAMARGO MARYAMA SEMED 31 MAIO 114760314 SIDA OLIVEIRA SEMED 1 MAIO 89671 SONIA RAMONA SILVA DE SOUZA SEMED 31 MAIO 114760313 VILANI FERNANDES CARNEIRO SEMED 5 ABRIL 114760313 VILANI FERNANDES CARNEIRO SEMED 5 MAIO 501010 ZITA SOARES SANTANA SEMES 30 MARÇO PREFEITURAMUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIAMUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/SEMAD EXTRATOS E ATOS ADMINISTRATIVOS DE FALTAS 05 RESOLUÇÕES Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal deAdministração, aos 3 de julho de 2014. João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Laf/7/1106/2014/SEMAD João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal, GUIOMAR DUTRA CALHEIROS LOPES, matrícula funcional nº. “501913”, ocupante do cargo efetivo deAUXILIARDESERVICOS BASICOS, lotado(a) na Secretaria Municipal de SEC. MUN. DE EDUCACAO (FUNDEB/ADM-ESCOLA-40%), “02” (dois) anos, de “Licença, para Trato de Interesse Particular (TIP), sem remuneração”, nos termos do artigo 133, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº. 663/14, do Processo Administrativo nº. 947/14, a partir do dia 26/07/2014. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal deAdministração, aos 4 de julho de 2014 João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Laf/7/1107/2014/SEMAD João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal,ANALUCIALEMES NUNES SILVA, matrícula funcional nº. “501444”, ocupante do cargo efetivo de PROFISSIONAL DA EDUC. INFANTIL, lotado(a) na Secretaria Municipal de EDUCACAO INFANTIL, “02” (dois) anos, de “Licença, para Trato de Interesse Particular (TIP), sem remuneração”, nos termos do artigo 133, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº. 662/14, do ProcessoAdministrativo nº. 944/14, a partir do dia 26/07/2014. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal deAdministração, aos 4 de julho de 2014 João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Laf/7/1108/2014/SEMAD João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal, ADRIANA RODRIGUES DE OLIVEIRAMIQUELETTI, matrícula funcional nº. “114760405”, ocupante do cargo efetivo de PROFIS DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado(a) na Secretaria Municipal de SEC. MUN. DE EDUCACAO (SEMED), “02” (dois) anos, de “Licença, para Trato de Interesse Particular (TIP), sem remuneração”, nos termos do artigo 133, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº. 654/14, do Processo Administrativo nº. 928/14, a partir do dia 25/07/2014. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal deAdministração, aos 4 de julho de 2014 João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/7/1119/2014/SEMAD João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... RESOLVE: Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal ELIANE OSSHIRO, matrícula nº. “501180-1”, ocupante do cargo de PROFISSIONAL DA SAÚDE PUBLICA, lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, PRORROGAÇÃO DA REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA (02) - (duas) horas diárias sem prejuízo a sua remuneração, conforme Art. 1º e 2º da Lei nº 2.406, de 20-04-2010, com base no Parecer nº 656/2014, constante no ProcessoAdministrativo nº 878/2014. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições emcontrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal deAdministração, 04 de Julho de 2014. João Azambuja Secretário Municipal de Administração DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 08 DE JULHO DE 2014 LICITAÇÕES Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.761 TERMO DE RATIFICAÇÃO O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS, no uso das atribuições legais que lhes confere o artigo 48, inciso III, da Lei Complementar Municipal n.° 138 de 02 de Janeiro de 2009, RATIFICA, nos termos do art. 26, caput, da Lei 8.666/93, o contido no processo de dispensa de licitação n. 70/2014 que objetiva a contratação com Osmar de Matos Marques, CPF 203.146.201-68, com fundamento no art. 24, X da Lei 8.666/93 e alterações. Publique-se. Dourados-MS,em27 de junho de 2014. Sebastião Nogueira Faria Secretário Municipal de Saúde EXTRATO DE CONTRATO Nº 001 /2014/APM PARTES: APMEscola Municipal Etalívio Penzo Associação dos Produtores daAgrovila Formosa -AGROFORM PROCESSO: 130/2013/DL/PMD – Pregão Presencial nº 054/2013 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação (hortifrutigranjeiros) – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 e Lei Federal nº11. 947 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO: 34.504,46 DATADEASSINATURA: 03/03/2014 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE CONTRATO Nº 001 /2014/APM PARTES: APM da Escola Municipal Prefeito Luiz Antonio Alvares Gonçalves Associação dos Produtores daAgrovila Formosa -AGROFORM PROCESSO: 130/2013/DL/PMD – Pregão Presencial nº 054/2013 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação (hortifrutigranjeiros) – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 e Lei Federal nº11. 947 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO: 17.771,47 DATADEASSINATURA: 03/03/2014 Secretaria Municipal de Educação EXTRATOS 06 EXTRATOS Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.761 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 08 DE JULHO DE 2014 EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.4/2014/APM PARTES: APMda Escola Municipal Joaquim Murtinho ComercialT&CLTDA- EPP PROCESSO: 021/2014/DL/PMD – Pregão Presencial nº 001/2014 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO: 263,98 DATADEASSINATURA: 24/04/2014 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DAATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 016/2014 PARTES: Município de Dourados/MS. COMPROMITENTEFORNECEDOR: ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES HORTIFRUTIGRANJEIROS, CEREAIS EGRÃOSDAGRANDEDOURADOS–CAMPOVERDE–DOURADOS/MS. ValorTotal: R$ 679.309,46 (seiscentos e setenta e nove mil trezentos e nove reais e quarenta e seis centavos). PROCESSO: Pregão Presencial nº 048/2014. OBJETO:Aquisição de gêneros de alimentação (hortifrutigranjeiros), objetivando atender as Escolas Municipais Indígenas e Centros de Educação Infantil Municipais – CEIM’S. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei Federal 10.520/02, Decreto Municipal nº 368/09, subsidiariamente pela Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: As despesas decorrentes da contratação dos objetos da presenteAta de Registro de Preços correrão a cargo dos Órgãos ou Entidades Usuários daAta, cujos Programas de Trabalho e Elementos de Despesas constarão nas respectivas notas de empenho, contrato ou documento equivalente. PRAZO: 12 (doze) meses, contados da data de publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. DATADEASSINATURA: 01 de Julho de 2014. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 107/2014/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Ekipe Serviços Ltda - ME. PROCESSO: Convite n° 001/2014. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação prazo de vigência contratual inicialmente estabelecido por mais 90 (noventa) dias, com início em 05/06/2014 com previsão de vencimento em 02/09/2014 e a prorrogação do prazo para execução dos serviços por mais 120 (cento e vinte) dias, com início em 06/04/2014 e término em 04/08/2014, bem como o acréscimo ao valor contratual. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 03 de Junho de 2014. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 316/2014/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Mega PontoComComércio e Serviços Ltda - ME. PROCESSO: Pregão Presencial nº 087/2013 OBJETO: Aquisição de aparelhos e equipamentos de comunicação, objetivando atender as diversas Secretarias desta Municipalidade. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 22.00. –Agência Municipal deTransporte eTrânsito de Dourados 22.01. -Agência Municipal deTransporte eTrânsito 15.452.200 – Programa deAperfeiçoamento dos Serviços Urbanos Ofertados 2026. – Coordenação dasAtividades deTransporte eTrânsito 44.90.52.00. – Equipamento e Material Permanente 44.90.52.02. –Aparelhos e Equipamentos de Comunicação VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 519,60 (quinhentos e dezenove reais e sessenta centavos). DATADEASSINATURA: 02 de Julho de 2014. Secretaria Municipal de Fazenda EXTRATO DO CONTRATO Nº 323/2014/DL/PMD PARTES: Município de Dourados. Primavera Comércio de Água Mineral Ltda - ME. PROCESSO: Convite nº 015/2014. OBJETO: Aquisição de água mineral para atender eventos destinados à economia familiar e agricultura familiar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 09.00. – Secretaria Municipal deAgricultura Familiar e Economia Solidária 09.01. - Secretaria Municipal deAgricultura Familiar e Economia Solidária 20.122.115. – Programa de Desenvolvimento e Fortalecimento daAgricultura 2002. –Apoio e Est.AoDesenvolvimento daAgricultura,Aquicultura e Economia Solidária 33.90.30.00. – Material de Consumo 33.90.30.04. – Gêneros deAlimentaçãoemGeral VIGÊNCIA CONTRATUAL: 01 (um) ano, contado a partir da data de assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 10.312,50 (dez mil trezentos e doze reais e cinquentas centavos). DATADEASSINATURA: 01 de Julho de 2014. Secretaria Municipal de Fazenda. INTERESSADO: SETOR: Nº DO PROC: ASSUNTO: ALEXANDRA APARECIDA DE ARAUJO FIGUEIREDO SEMED 712/14 LICENÇA PARA ESTUDO ATOAPES DIAS MARTINS GMD 872/14 LICENÇA PREMIO POR ASSIDUIDADE AURENICE SALOMONE DA MATTA SEMED 863/14 REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA CÁSSIA DOMINGOS DE MACEDO SEMED 846/14 REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA IVETE SOUZA LIMA GARCIA SEMED 845/14 REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA MARLI DE FÁTIMA DA SILVA GAMARRA SEMS 862/14 REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA EXTRATO DE ATOS ADMINISTRATIVOS DE: SECRETARIAMUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/DRH PROCESSOS INDEFERIDOS: 07 EXTRATOS Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.761 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 08 DE JULHO DE 2014 Início Final Início Final 000114761914001 ANDREIA AMBROSIO 565/2014 15 04/06/2014 18/06/2014 000000080151003 CLOTILDES MARTINS MORAIS 566/2014 30 29/05/2014 27/06/2014 000000023961001 DAURA DEL VIGNA 567/2014 15 05/06/2014 19/06/2014 000000078651001 ELVIRA ROSA DE SOUZA 568/2014 15 29/05/2014 12/06/2014 000000154031001 GLEICIANI ROBERTA DE SOUZA 569/2014 15 29/05/2014 12/06/2014 000114764432001 LEILA ARGUELHO DA SILVA MENEZES 570/2014 15 11/06/2014 25/06/2014 000000501855001 LUCINEIDE APARECIDA CAMARGO 571/2014 30 29/05/2014 27/06/2014 000000086461001 LUZANI PEREIRA DE BRITO DOS SANTOS 572/2014 30 28/05/2014 26/06/2014 000000501867001 MARCIA PEREIRA DOS SANTOS 573/2014 15 31/05/2014 14/06/2014 000114763665001 MARCUS HENRIQUE LUCHESE ALVES 574/2014 60 04/05/2014 02/07/2014 000114760394001 MARIA DE LOURDES ORRIGO DOS SANTOS 575/2014 60 01/06/2014 30/07/2014 000000032251001 MARIA JOSE DA SILVA LIMA 576/2014 15 29/05/2014 12/06/2014 000000148581002 MARIA LOURDES DOS SANTOS FELIX 577/2014 60 01/06/2014 30/07/2014 000000501345004 NILZA BARBOSA RAMOS 578/2014 30 30/05/2014 28/06/2014 000000086371001 ROSANA APARECIDA COSTA DIAS SANTOS 579/2014 52 06/06/2014 27/07/2014 000000501617003 RUTE MENINO TORRES DA SILVA 580/2014 35 26/05/2014 29/06/2014 000000501758001 VALDENISE APARECIDA ROSA DE LIMA 581/2014 30 25/05/2014 23/06/2014 Gleicir Mendes Carvalho Diretor Presidente Diretora de Benefícios Laércio Arruda EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 02 DE JUNHO DE 2014. Matrícula Nome do servidor Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação Início Final Início Final 000114765264003 ELIZABETE TEIXEIRA GRACIANO SANTOS 582/2014 75 17/06/2014 30/08/2014 000000007841001 MARIA DE FATIMA MEDEIROS BEZERRA 583/2014 90 26/05/2014 23/08/2014 000114760649001 MIRIAM PEREIRA DE OLIVEIRA 584/2014 75 17/06/2014 30/08/2014 000000034521001 OVIDIA RIBEIRO DE SOUZA 585/2014 90 31/05/2014 28/08/2014 000000080911001 VERA LUCIA RIKA YAMASHITA SHINZATO 586/2014 30 28/05/2014 26/06/2014 Laércio Arruda Gleicir Mendes Carvalho Diretor Presidente Diretora de Benefícios Prorrogação Nome do servidor Portaria Dias Licença Inicial EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 03 DE JUNHO DE 2014. Matrícula Dias Início Final Início Final 000000024471001 ALIETE JOANA DA CUNHA SOUZA 587/2014 60 02/06/2014 31/07/2014 000114765087003 ALINE MATHEUS COSTA 588/2014 10 02/06/2014 11/06/2014 000000088391001 JONAS PEREIRA RUIZ 589/2014 60 21/05/2014 19/07/2014 000000069771001 MARCIA HELENA SINOTTI VOLPATO 590/2014 40 04/06/2014 13/07/2014 000000069771003 MARCIA HELENA SINOTTI VOLPATO 591/2014 40 04/06/2014 13/07/2014 000000088101001 MARINES MENDES DE OLIVEIRA 592/2014 60 04/05/2014 02/07/2014 000000086571001 ROSEMEIRE SILVA DE OLIVEIRA BEZERRA 593/2014 30 29/05/2014 27/06/2014 000000080221001 TELMA MARTINS SIQUEIRA 594/2014 60 01/06/2014 30/07/2014 000000080221002 TELMA MARTINS SIQUEIRA 595/2014 11 01/06/2014 11/06/2014 Laércio Arruda Gleicir Mendes Carvalho Diretor Presidente Diretora de Benefícios EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 04 DE JUNHO DE 2014. Matrícula Nome do servidor Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação Início Final Início Final 000000043801001 APARECIDA ABREU DIAS 596/2014 15 03/06/2014 17/06/2014 000114765339002 CATIA ONEDINA BEZERRA DA CUNHA 597/2014 15 02/06/2014 16/06/2014 000000501521005 EZEDIR DA COSTA 598/2014 78 14/06/2014 30/08/2014 000000129931003 PAULO DE GOES 599/2014 105 07/06/2014 19/09/2014 000000031471001 SHIRLEY SARAIVA VIANA DE ABREU 600/2014 60 03/06/2014 01/08/2014 000114765306003 SUELLEN PEREIRA CORDEIRO 601/2014 16 17/06/2014 02/07/2014 000000034431001 TERESINHA DE FATIMA FERREIRA 602/2014 30 30/05/2014 28/06/2014 Diretor Presidente Diretora de Benefícios EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 05 DE JUNHO DE 2014. Matrícula Nome do servidor Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação Laércio Arruda Gleicir Mendes Carvalho Início Final Início Final 000114764497001 ANA CYNTHIA RAMOS VIEIRA 603/2014 15 17/06/2014 01/07/2014 000114760662002 CARLA MICHELE IDZI VALENTIM 604/2014 01 18/06/2014 18/06/2014 000114763694002 CLEUZA DA ROCHA ALMEIDA 605/2014 30 05/06/2014 04/07/2014 000000502019005 JOSEANE DA COSTA SOUZA 606/2014 15 10/06/2014 24/06/2014 000000018321001 LAIRTON ROMAO DE CAMARGO 607/2014 75 02/06/2014 15/08/2014 000114761443002 MARIA DE LURDES DE ARAUJO LEITE 608/2014 90 07/06/2014 04/09/2014 000000086721001 WILMA MODRO RIBEIRO 609/2014 15 18/06/2014 02/07/2014 Laércio Arruda Gleicir Mendes Carvalho Diretor Presidente Diretora de Benefícios EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 06 DE JUNHO DE 2014. Matrícula Nome do servidor Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação 08 EXTRATOS Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.761 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 08 DE JULHO DE 2014 Início Final Início Final 000114761317003 ADRIANA LUZIA FERREIRA 610/2014 07 12/06/2014 18/06/2014 000000023641001 ANTONIO GOMES DE OLIVEIRA 611/2014 90 05/06/2014 02/09/2014 000000088421001 ELIANE MARIA DA SILVA LIMA 612/2014 45 20/06/2014 03/08/2014 000114764228001 FERNANDA TORRACA DE OLIVEIRA 613/2014 63 05/06/2014 06/08/2014 000114760725001 JOAO SEVERINO DA SILVA 614/2014 19 14/06/2014 02/07/2014 000000032651001 JOVELINA RODRIGUES NOVAIS DOS SANTOS 615/2014 30 03/06/2014 02/07/2014 000000028561001 LIDUCENA DE OLIVEIRA PINTO 616/2014 60 02/06/2014 31/07/2014 000000071561001 MARCIA REGINA FERNANDES 617/2014 30 06/06/2014 05/07/2014 000000071561003 MARCIA REGINA FERNANDES 618/2014 30 06/06/2014 05/07/2014 000114760156001 MARIA DO SOCORRO DE MORAIS SILVA 619/2014 106 17/03/2014 30/06/2014 000000008161001 MARIA JOSE ALVES DOS SANTOS 620/2014 15 13/06/2014 27/06/2014 000114760594001 MARIA RODRIGUES DE LIMA DA SILVA 621/2014 45 20/06/2014 03/08/2014 000114761939001 MONICA ZORAIDE FERNANDES LEITE 622/2014 30 01/06/2014 30/06/2014 000000088271001 NEREIDE BARLATTI ABELHAN 623/2014 08 06/06/2014 13/06/2014 Diretor Presidente Diretora de Benefícios EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 09 DE JUNHO DE 2014. Matrícula Nome do servidor Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação Laércio Arruda Gleicir Mendes Carvalho Início Final Início Final 000114763070002 ANTONIA MARA BARBOZA DA ROSA CARNEIRO 624/2014 25 10/06/2014 04/07/2014 114768483-1 CAMILA BRUNO CASTILHO SCARAMUZZI 625/2014 15 14/06/2014 28/06/2014 000114763596002 CLEICE ROBERTA ZIMIANI 626/2014 60 05/06/2014 03/08/2014 000000047761001 DILMA DA SILVA 627/2014 15 20/06/2014 04/07/2014 000000005701001 EVANILDE CHANFRIN DO NASCIMENTO 628/2014 15 18/06/2014 02/07/2014 000000087211002 LILIANE DE SOUZA CARVALHO 629/2014 20 11/06/2014 30/06/2014 000000087671001 MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA 630/2014 30 01/06/2014 30/06/2014 000114763594002 TALITA LEMES CAMARGO LOUREIRO 631/2014 20 06/06/2014 25/06/2014 Laércio Arruda Gleicir Mendes Carvalho Diretor Presidente Diretora de Benefícios EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 10 DE JUNHO DE 2014. Matrícula Nome do servidor Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação Início Final Início Final 000000082881001 ALICE MITIE TOMONAGA 640/2014 60 05/06/2014 03/08/2014 000000501751001 CLEUSA MIRANDA DA SILVA 641/2014 60 05/06/2014 03/08/2014 000000088691001 IVANETE FARAVELLI TORO 642/2014 15 24/06/2014 08/07/2014 000000501220002 IZABEL APARECIDA PEREIRA DA SILVA SOTOLANI 643/2014 45 03/06/2014 17/07/2014 000114761878001 JEANICE MAIA MENDES DA SILVA 644/2014 30 08/06/2014 07/07/2014 000000033721001 LEILA MARIA DE SOUZA NASCIMENTO 645/2014 22 11/06/2014 02/07/2014 000000500409003 LUZIA APARECIDA FERREIRA CABIA 646/2014 30 13/06/2014 12/07/2014 000000032391001 MARIA DE LOURDES DE FIGUEIREDO 647/2014 90 07/06/2014 04/09/2014 000114760611001 REGINA DA SILVA 648/2014 45 07/06/2014 21/07/2014 000000022331001 SORAYA MAMEDE MIRANDA 649/2014 90 08/06/2014 05/09/2014 Diretor Presidente Diretora de Benefícios EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 11 DE JUNHO DE 2014. Matrícula Nome do servidor Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação Laércio Arruda Gleicir Mendes Carvalho Início Final Início Final 000000077501001 ANTONIO MARCOS MARQUES 632/2014 30 06/06/2014 05/07/2014 000000501339005 EDNA MARTINS CANDIA 633/2014 03 25/06/2014 27/06/2014 114768471-1 FLAVIA EMANNUELY ROMEIRO WINTER 634/2014 07 08/06/2014 14/06/2014 000114764867002 GILENE FERNANDES DUTRA 635/2014 07 10/06/2014 16/06/2014 000000073181001 MIRIAM DO CARMO DA SILVA SOUZA 636/2014 15 19/06/2014 03/07/2014 000000079781001 TANIA REGINA VIEIRA 637/2014 25 21/06/2014 15/07/2014 000000080221001 TELMA MARTINS SIQUEIRA 638/2014 02 12/06/2014 13/06/2014 000000080221002 TELMA MARTINS SIQUEIRA 639/2014 02 12/06/2014 13/06/2014 Laércio Arruda Gleicir Mendes Carvalho Diretor Presidente Diretora de Benefícios EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 12 DE JUNHO DE 2014. Matrícula Nome do servidor Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação Início Final Início Final 000000151111003 DEBORAH DE OLIVEIRA DA SILVA 650/2014 90 08/06/2014 05/09/2014 000114760225001 ELZA MEIRELES DA SILVA 651/2014 15 27/06/2014 11/07/2014 000114761626002 EUNICE PAES DE BARROS 652/2014 30 12/06/2014 11/07/2014 000114763817002 FABIANA HONORIO DO AMARAL FRANCA 653/2014 30 13/06/2014 12/07/2014 000000087471001 MARIA NILSA PEREIRA DA SILVA 654/2014 15 09/06/2014 23/06/2014 000000500943001 PAULA LETICIA PEGORARE 655/2014 35 09/06/2014 13/07/2014 000000150461003 ROSANGELA MOREIRA MARTINS 656/2014 60 22/05/2014 20/07/2014 000000086441001 ROSELI DA SILVA CARVALHO 657/2014 75 17/06/2014 30/08/2014 Diretor Presidente Diretora de Benefícios EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 13 DE JUNHO DE 2014. Matrícula Nome do servidor Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação Laércio Arruda Gleicir Mendes Carvalho 09 EXTRATOS Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.761 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 08 DE JULHO DE 2014 Início Final Início Final 000000011171001 ALAIDE SOARES DA SILVA 658/2014 45 25/06/2014 08/08/2014 000000047861001 ARON NOGUEIRA NAPOLEAO 659/2014 15 04/06/2014 18/06/2014 000114762942001 MAURA FREIRE DE MENEZES RODRIGUES 660/2014 20 15/06/2014 04/07/2014 000000034941001 ROSELI NALEPA 661/2014 30 08/06/2014 07/07/2014 Prorrogação Laércio Arruda Gleicir Mendes Carvalho Diretor Presidente Diretora de Benefícios EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 16 DE JUNHO DE 2014. Matrícula Nome do servidor Portaria Dias Licença Inicial Dias Início Final Início Final 000000004741001 CLINEIDE RODRIGUES ARAUJO 662/2014 60 17/06/2014 15/08/2014 000114760593001 LEANDRA LURDES JACOMELLI 663/2014 30 01/07/2014 30/07/2014 000000086661001 LEONETE ARCANJO BARTNIKOVSKI 664/2014 30 29/06/2014 28/07/2014 000000501557004 MARCIA REGINA NERES ROCHA 665/2014 45 18/06/2014 01/08/2014 000000501557006 MARCIA REGINA NERES ROCHA 666/2014 45 18/06/2014 01/08/2014 000114760645001 NEIDE RAMOS CHIMENEZ DA SILVA 667/2014 40 12/06/2014 21/07/2014 000000009401002 PEDRINA MACHADO DA SILVA 668/2014 180 13/06/2014 09/12/2014 000114765185001 TATHIANE FANTI BONATO DE ARAUJO 669/2014 15 24/06/2014 08/07/2014 Laércio Arruda Gleicir Mendes Carvalho Diretor Presidente Diretora de Benefícios EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 17 DE JUNHO DE 2014. Matrícula Nome do servidor Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação Início Final Início Final 000114760342001 AMARILDO LEITE DE ALMEIDA 670/2014 15 18/06/2014 02/07/2014 000114762363001 DEYSE EMMANOELLE RIBEIRO MARTINS GOMES 671/2014 15 17/06/2014 01/07/2014 000000088841001 ELIETE MARCIA DA CUNHA DE SOUZA 672/2014 15 24/06/2014 08/07/2014 000000005541002 ELZABETH DE ALMEIDA PRADO 673/2014 18 13/06/2014 30/06/2014 000114764867002 GILENE FERNANDES DUTRA 674/2014 14 17/06/2014 30/06/2014 000114766445001 JOSE CARLOS DE SOUZA 675/2014 30 30/05/2014 28/06/2014 000000501770004 LUCI MARA VIEGAS PIRES 676/2014 17 14/06/2014 30/06/2014 000000130991001 LUCIANA DE ANDRADE MONTALVAO CENSI 677/2014 15 21/06/2014 05/07/2014 000000007881001 MARIA DE LOURDES DEBOLETO ALVARENGA 678/2014 15 25/06/2014 09/07/2014 000114762189001 NORMALICIA MAURO DE MATOS NASCIMENTO 679/2014 120 08/06/2014 05/10/2014 000000017531001 WALDEMIR DA SILVA SANTANA 680/2014 75 01/07/2014 13/09/2014 Laércio Arruda Gleicir Mendes Carvalho Diretor Presidente Diretora de Benefícios EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 18 DE JUNHO DE 2014. Matrícula Nome do servidor Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação Início Final Início Final 000114761776002 ADENIR GOMES DA SILVA ALVES 681/2014 15 12/06/2014 26/06/2014 000114761317003 ADRIANA LUZIA FERREIRA 682/2014 30 19/06/2014 18/07/2014 000114765087003 ALINE MATHEUS COSTA 683/2014 10 18/06/2014 27/06/2014 000000502063001 ALYNE DE JESUS DA SILVA 684/2014 60 23/06/2014 21/08/2014 000000080181001 ANDREZA CRISTINA DE OLIVEIRA RIBEIRO ZAN 685/2014 30 09/06/2014 08/07/2014 000114765339002 CATIA ONEDINA BEZERRA DA CUNHA 686/2014 15 17/06/2014 01/07/2014 000114761553001 CLARICE RODRIGUES ZOLET 687/2014 15 08/07/2014 22/07/2014 000114762002001 CRISLAINE AVILA DA COSTA SOUZA 688/2014 02 24/06/2014 25/06/2014 000000131061001 DAUZELY BATISTA COSTA 689/2014 22 09/06/2014 30/06/2014 000000082431001 EDENILCE MARIA MENEZES DE ALMEIDA 690/2014 30 26/06/2014 25/07/2014 000114765253003 ELIANE MARINHO DA SILVA 691/2014 60 25/06/2014 23/08/2014 000114762573001 EUNICE MEDEIROS DA COSTA 692/2014 15 25/06/2014 09/07/2014 000000002441001 FRANCISCO GONCALVES DINIZ 693/2014 37 25/06/2014 31/07/2014 000000089661001 IVANIR ARAUJO DE OLIVEIRA SOUZA 694/2014 36 26/06/2014 31/07/2014 000000153511001 ROBERTINA PIRES DE PONTES DA SILVA 695/2014 60 15/06/2014 13/08/2014 000000150251003 ROSA MARIA DE SOUZA FIGUEIREDO 696/2014 90 17/06/2014 14/09/2014 EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 26 DE JUNHO DE 2014. Matrícula Nome do servidor Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação Laércio Arruda Gleicir Mendes Carvalho Diretor Presidente Diretora de Benefícios 10 EXTRATOS Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.761 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 08 DE JULHO DE 2014 Início Final Início Final 000000086971001 ADRIANA DE SOUZA SANTOS 697/2014 75 11/07/2014 23/09/2014 114768483-1 CAMILA BRUNO CASTILHO SCARAMUZZI 698/2014 30 29/06/2014 28/07/2014 000114761915001 CILENE DA SILVA MOREIRA 699/2014 60 22/06/2014 20/08/2014 000114762107001 DANIEL STELLO 700/2014 05 08/07/2014 12/07/2014 000114765695001 DORALINE HELEN MARQUES DOS SANTOS BITENCOURT 701/2014 06 10/07/2014 15/07/2014 000000078651001 ELVIRA ROSA DE SOUZA 702/2014 15 13/06/2014 27/06/2014 000000154031001 GLEICIANI ROBERTA DE SOUZA 703/2014 60 18/06/2014 16/08/2014 000114761931001 IDAIR LEMOS DE MOURA 704/2014 30 03/07/2014 01/08/2014 000114763486001 IDENILZA ROSANGELA BORGES 705/2014 15 24/06/2014 08/07/2014 000000018101001 IRMA NEVES 706/2014 15 02/07/2014 16/07/2014 000000014291001 LUCIA RODRIGUES TEIXEIRA 707/2014 30 21/06/2014 20/07/2014 000114762580001 OZAMIR MARQUES DE CARVALHO 708/2014 60 14/06/2014 12/08/2014 000000088241001 ROSANGELA SANTANA CARVALHO 709/2014 90 03/06/2014 31/08/2014 000000010031002 SHIRLE TELES SILVA 710/2014 30 18/06/2014 17/07/2014 000000043141001 SHIRLE TELES SILVA 711/2014 30 18/06/2014 17/07/2014 000000153101002 SONIA DE ALMEIDA GONZAGA 712/2014 01 18/06/2014 18/06/2014 000000501937001 TATIANE ICASSATTI DA SILVA CALIXTO 713/2014 15 01/07/2014 15/07/2014 000000089941001 ZELINDA ARAUJO VIANA GOMES 714/2014 15 16/06/2014 30/06/2014 Laércio Arruda Gleicir Mendes Carvalho Diretor Presidente Diretora de Benefícios EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 27 DE JUNHO DE 2014. Matrícula Nome do servidor Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação Início Final Início Final 000000086961001 ANA MARCIA NARCISO LIMA FERRO 715/2014 15 16/06/2014 30/06/2014 000114761914001 ANDREIA AMBROSIO 716/2014 45 04/07/2014 17/08/2014 000114766508001 CINTIA CAROLINE COELHO 717/2014 16 11/07/2014 26/07/2014 000000034761001 CLAURESTINA MARIA DE LIMA 718/2014 15 10/07/2014 24/07/2014 000000039611001 CLEUZA PEREIRA COSTA 719/2014 30 25/06/2014 24/07/2014 000114762092001 DENISE CABRAL DAUZAKER 720/2014 30 28/06/2014 27/07/2014 000114764057001 GLEYSON PAULO GRANELA 721/2014 90 23/06/2014 20/09/2014 000000501867001 MARCIA PEREIRA DOS SANTOS 722/2014 30 27/06/2014 26/07/2014 000114764283001 SUELENE MARIA DE MENEZES BANHETI MORAIS 723/2014 15 11/07/2014 25/07/2014 000000088661001 VERA ODETE PAZ ESQUIVEL 724/2014 30 25/06/2014 24/07/2014 Laércio Arruda Gleicir Mendes Carvalho Diretor Presidente Diretora de Benefícios EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 30 DE JUNHO DE 2014. Matrícula Nome do servidor Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação BALANCETES 11 BALANCETES Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.761 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 08 DE JULHO DE 2014 12 BALANCETES Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.761 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 08 DE JULHO DE 2014 13 BALANCETES Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.761 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 08 DE JULHO DE 2014 14 BALANCETES Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.761 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 08 DE JULHO DE 2014 15 BALANCETES Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.761 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 08 DE JULHO DE 2014 16 BALANCETES Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.761 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 08 DE JULHO DE 2014 17 BALANCETES Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.761 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 08 DE JULHO DE 2014 18 BALANCETES Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.761 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 08 DE JULHO DE 2014 19 EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL A PREFITURA MUNICIPAL DE DOURADOS torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente – IMAM, Licença Prévia (LP) e Licença de Instalação (LI), do LOTEAMENTO SOCIAL SANTA FELICIDADE, localizado na área remanescente da parte do quinhão 01 da Fazenda Jatey – Zona Urbana de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. A PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente – IMAM, Licença Simplificada (LS), para atividade de PavimentaçãoAsfáltica do Loteamento Social CampinaVerde II, localizado na áreaA, B e C desmembradas da quadra 55, Áreas D, E e F desmembradas da quadra 55A, Áreas G,H e I desmembradas da quadra 56; Áreas J,K e L desmembradas da quadra 56A, Quadra 62, M,N e O desmembradas da quadra 62A e Quadra 62, Sitioca CampinaVerde. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. CAZELLA&MORESCHILTDA- ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Autorização Ambiental – (AA), para atividade de Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios, Localizado junto a Rua Albino Torraca Nº 925, sala 03, Jardim América, Município de Dourados MS, CEP79.803-020. Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental CTComércio deVidrosTemperados Ltda - ME, CNPJ 13.378.556/0001 - 68, torna público que recebeu do IMAM – Instituto do Meio Ambiente de Dourados, a LICENÇADE OPERAÇÃO (LO) nº 044/2014, datada em 12 de junho de 2.014, com validade para 03 (três) anos, para a atividade Comércio Varejista de Vidros Temperados e ComércioVarejista de Pedras para Revestimento, localizada na avenida PresidenteVargas nº 2.837, Jardim Europa, Dourados. Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. PORTARIAS LEGISLATIVAS Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.761 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 08 DE JULHO DE 2014 PORTARIA CMD/MD Nº. 157/2014 A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS, com fundamento no art. 16, §2º, I, e art. 21, VII, ambos do Regimento Interno; CONSIDERANDO as a necessidade de realizar levantamento e avaliação dos bens móveis e imóveis pertencentes à Câmara; CONSIDERANDO a necessidade de observância dos princípios que regem a Administração Pública, o que inclui a gestão, avaliação e o zelo com a coisa pública; RESOLVE: Art. 1º. Constituir comissão de PATRIMÔNIO E FROTA composta pelos servidores Itamar Andrade Ribeiro dos Santos, Júlio Cezar Moreti e Lucy Vanda Palácio Alves, para, sob a presidência do primeiro, e delegar a essa a realização do levantamento e avaliação de todos os bens pertencentes a esta Casa de Leis. Art. 2º. O prazo de duração da Comissão será de 01 (um) ano a contar do dia 05/05/2014. Art. 3º. Esta portaria entraemvigor na data de sua publicação. Dourados-MS, 25 de junho de 2014. Idenor Machado Presidente PORTARIA Nº. 159, de 03 de julho de 2014. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Exonerar a pedido SIMONE CONCEIÇÃO ANTUNES PAREDE do cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais (SAX I-2) do Quadro de Servidores da Câmara Municipal de Dourados, a partir de 30 de junho de 2014. Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. IDENOR MACHADO PRESIDENTE PORTARIA Nº. 160, de 03 de julho de 2014. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de férias regulamentares, com fulcro no artigo 126, da Lei Complementar 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), a servidora LOURDES MACIEL DE SOUZA, referente ao período aquisitivo de 01/02/2013 a 31/01/2014, a partir de 01 de julho de 2014. Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. IDENOR MACHADO PRESIDENTE PORTARIA Nº. 161, de 03 de julho de 2014. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de férias regulamentares, com fulcro no artigo 126, da Lei Complementar 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), a servidora MARIA ABRAÃO DE LIMA, referente ao período aquisitivo de 25/07/2013 a 24/07/2014, a partir de 01 de agosto de 2014. Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. IDENOR MACHADO PRESIDENTE PORTARIA Nº. 162, de 03 de julho de 2014. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Exonerar WILSON GONZALEZ do cargo de Assessor Parlamentar III (CAP-5), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal de Dourados, Gabinete do Vereador Nelson Mauro Sodário de Oliveira,em01 de julho de 2014. Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. IDENOR MACHADO PRESIDENTE PORTARIA Nº. 163, de 03 de julho de 2014. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Conceder 8 (oito) dias licença para o servidor ERALDO SARAT BAREIRO, nos termos do artigo 168, IV, b, da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), a partir de 01 de julho de 2014. Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. IDENOR MACHADO PRESIDENTE PORTARIA Nº. 164/2014 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS, VEREADOR IDENOR MACHADO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDASPORLEI: RESOLVE: Art. 1º - Conceder 5% (cinco por cento) de Adicional por Tempo de Serviço, em conformidade com o art. 116 da Lei Complementar nº. 107, de 27 de dezembro de 2006 (Estatuto do Servidor Público Municipal), a partir de 25/07/2014 a seguinte servidora: Servidora PERÍODOAQUISITIVO MariaAbraão de Lima 25/07/2009 a 25/07/2014 Art. 2º – Esta portaria entraráemvigor na data de sua publicação. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Dourados, 03 de julho de 2014. IDENOR MACHADO PRESIDENTE
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    QUARTA-FEIRA, 13 DE JANEIRO DE 2010 ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XII Nº 2.676 DOURADOS, MS 05 PÁGINAS Prefeito ........................................................................................................Ari Valdecir Artuzi ...................................................................3411-7665 Vice-Prefeito ...............................................................................................Carlos Roberto Assis Bernardes .............................................3411-7788 Procuradoria -Geral do Municipio ................................................................Fernando José Baraúna Recalde ...........................................3411-7684 Secretaria Municipal de Administração........................................................Tatiane Cristina da Silva Moreno.............................................3411-7105 Secretaria Municipal de Finanças................................................................Ignez Maria Boschetti Medeiros ..............................................3411-7131 Secretaria Municipal de Receita ..................................................................Ignez Maria Boschetti Medeiros ..............................................3411-7131 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos ..................................................Cláudio Marcelo Machado Hall ...............................................3411-7183 Secretaria Municipal de Governo.................................................................Alziro Arnal Moreno .................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Educação .............................................................Marlene Florêncio De Miranda Vasconcelos ........................3411-7606 Secretaria Municipal de Obras.....................................................................Dilson Candido de Sá..............................................................3411-7149 Secretaria Municipal de Saúde ....................................................................Mario Eduardo Rocha Silva.....................................................3411-7636 Secretaria Municipal de Assistência Social..................................................Itaciana Aparecida Pires Santiago ..........................................3411-7708 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ...........................Maurício Rodrigues Peralta .....................................................3424-5300 Secretaria Municipal de Planejamento ........................................................Dirson Missio ...........................................................................3411-7111 Assessoria de Comunicação e de Imprensa ...............................................Eleandro Passaia ....................................................................3411-7626 Instituto de Meio Ambiente de Dourados.....................................................Maria Aparecida de Oliveira Miguel.........................................3411-7792 Chefe de Gabinete.......................................................................................Edmilson Dias de Morais.........................................................3411-7665 Guarda Municipal.........................................................................................Divaldo Machado de Menezes ................................................3424-2309 Fundação de Cultura e Esportes de Dourados............................................Leandro Carlos Francisco .......................................................3411-7701 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7666 E-mail: assecom@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETOS DECRETO “P” Nº 894, de 13 de janeiro de 2010. “ExoneraWilliam Geraldo Maksoud Bussuan” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica exonerado, a partir de 11 de janeiro de 2010, WILLIAM GERALDO MAKSOUD BUSSUAN, do cargo de provimento em comissão de “Secretário Municipal”, símboloDGA01, lotado na Secretaria Municipal de Obras Públicas. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 11 de janeiro de 2010, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 13 de janeiro de 2010. Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal de Dourados DECRETO “P” Nº 895, de 13 de janeiro de 2010. “Nomeia Dilson Candido de Sá” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica nomeado, a partir de 12 de janeiro de 2010, DILSON CANDIDO DE SÁ, para ocupar o cargo de provimento em comissão de “Secretário Municipal”, símboloDGA01, lotado na Secretaria Municipal de Obras Públicas. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 12 de janeiro de 2010, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 13 de janeiro de 2010. Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal de Dourados DECRETO “P” Nº 893, de 13 de janeiro de 2010. “Nomeia pessoal em decorrência de aprovação em concurso público de provas e títulos” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1ºFicam nomeados para ocuparem cargos de provimento efetivo, do quadro permanente de pessoal do município de Dourados, os constantes no anexo ÚNICO deste, em virtude de aprovação em Concurso Público Municipal, homologado conforme Edital nº 016-A/2006, a partir desta data. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições emcontrário. Dourados, MS, 13 de janeiro de 2010. Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal de Dourados Fernando José Baraúna Recalde Procurador Geral do Município ANEXO ÚNICO - DECRETO “P” Nº 893, de 13 de janeiro de 2010. CARGO:Profissional do Magistério Municipal FUNÇÃO:Professor de Educação Infantil Carga Horária: 20 horas Ordem Classificação Nome 01 125º LUCIMARIMENEZESDESANTANA 02 126º JANEMARYBENITESORTIZ Diário Oficial 02 - ANO XII - Nº 2.676 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 13 DE JANEIRO DE 2010 RESOLUÇÕES Retificar Parcialmente a Resolução /SEMED nº. 092/2009, publicada no Diário Oficial nº 2.663, de 21/12/2009, páginas 07 e 08. ONDECONSTA: Lotar, a pedido, para fins de regularização da vida funcional, Genuir Piva Faqui, matrícula nº 501526-2, classe A, Nível P – I, professor do Ensino Fundamental Séries Inicais com 02h/a semanais, no CEIM Recanto Raizaes- Extensão Boas Novas, turno vespertino a contar de 02 de fevereiro de 2009, de acordo com o § 1º doArtigo 28, da Lei Complementar nº. 118 de 31/12/2007. Lotar, a pedido, para fins de regularização da vida funcional, Elisa Dileta Roman, matrícula nº 114761598-2, classe A, Nível P - I, Professora de Ensino Fundamental Séries Iniciais, com 20h/a semanais, na EM Lóide Bonfim Andrade, no turno vespertino, a contar de 02 de fevereiro de 2009, de acordo com o § 1º do Artigo 28, da Lei Complementar nº. 118 de 31/12/2007. Lotar, a pedido, para fins de regularização da vida funcional, Elaine Maria Magalhães, matrícula nº 35021-1, classe F, Nível P - I, Professora de Ensino Fundamental Séries Iniciais, com 02/a semanais, na EMAurora Pedroso Camargo, no turno vespertino, a contar de 02 de fevereiro de 2009, de acordo com o § 1º doArtigo 28, da Lei Complementar nº. 118 de 31/12/2007. PASSEACONSTAR: Lotar, a pedido, para fins de regularização da vida funcional, Genuir Civa Faqui, matrícula nº 501526-2, classe A, Nível P –II, professor do Ensino Fundamental Séries Inicais com 02h/a semanais, no CEIM Recanto Raizaes- Extensão Boas Novas, turno vespertino a contar de 02 de fevereiro de 2009, de acordo com o § 1º doArtigo 28, da Lei Complementar nº. 118 de 31/12/2007. Lotar, a pedido, para fins de regularização da vida funcional, Elisa Dileta Roman, matrícula nº 114761598-2, classe A, Nível P - II, Professora de Ensino Fundamental Séries Iniciais, com 20h/a semanais, na EM Lóide Bonfim Andrade, no turno vespertino, a contar de 02 de fevereiro de 2009, de acordo com o § 1º do Artigo 28, da Lei Complementar nº. 118 de 31/12/2007. Lotar, a pedido, para fins de regularização da vida funcional, Elaine Maria Magalhães, matrícula nº 35021-1, classe F, Nível P - II, Professora de Ensino Fundamental Séries Iniciais, com 02/a semanais, na EMAurora Pedroso Camargo, no turno vespertino, a contar de 02 de fevereiro de 2009, de acordo com o § 1º doArtigo 28, da Lei Complementar nº. 118 de 31/12/2007. Retificar Parcialmente a Republicacão por incorreção da Resolução /SEMED nº. 028/2009, publicada no Diário Oficial nº 2.664, de 22/12/2009, páginas 04 e 05. ONDECONSTA: Remover, a pedido, para fins de regularização da vida funcional, Solange Tereza Yanez do Nascimento, matrícula nº. 10141-1, classe G, Nível P -II, professora do Ensino Fundamental Séries Iniciais com 20h/a semanais, da EM Izabel Muzzi Fioravante, para EM Profª Efantina de Quadros, turno vespertino a contar de 01 de janeiro de 2010, de acordo com o § 1º do Artigo 28, da Lei Complementar nº. 118 de 31/12/2007. Remover, a pedido, para fins de regularização da vida funcional, Erika Chaves Fumagali, matrícula nº 114761917-2, classe A, Nível, P - I, Professora de Ensino Fundamental Educação Física, com 202/a semanais, daEM.Profª Antonia Candida de Melo, para CEIM Frutos do Amanhã, no turno Matutino a contar de 02 de janeiro de 2010, de acordo com o § 1º doArtigo 28, da Lei Complementar nº. 118 de 31/12/2007. Remover, a pedido, para fins de regularização da vida funcional, Ireni Aparecida Moreira Brito, matrícula nº 144101-1, classe C , Nível P - II, Professora de Ensino Fundamental Língua Portuguesa, com 20h/a semanais, da EM Januário Pereira de Araújo , para a EMProfª Maria da ConceiçãoAngélica, no turno Noturno, a contar de 01 de janeiro de 2010, de acordo com o § 1º do Artigo 28, da Lei Complementar nº. 118 de 31/12/2007. Remover, a pedido, para fins de regularização da vida funcional, Solange Tereza Yanez do Nascimento, matrícula nº. 10141-1, classe G, Nível P -II, professora do Ensino Fundamental Séries Iniciais com 20h/a semanais, da EM Izabel Muzzi Fioravante, para EM Profª Efantina de Quadros, turno vespertino a contar de 01 de janeiro de 2010, de acordo com o § 1º do Artigo 28, da Lei Complementar nº. 118 de 31/12/2007. PASSEACONSTAR: Remover, a pedido, para fins de regularização da vida funcional, Erika Chaves Fumagali, matrícula nº 114761917-2, classe A, Nível, P - I, Professora de Ensino Fundamental Educação Física, com 02h/a semanais, daEM.Profª Antonia Candida de Melo, para CEIM Frutos do Amanhã, no turno Matutino a contar de 02 de janeiro de 2010, de acordo com o § 1º doArtigo 28, da Lei Complementar nº. 118 de 31/12/2007. Remover, a pedido, para fins de regularização da vida funcional, Ireni Aparecida Moreira Brito, matrícula nº 144101-1, classe C , Nível P - III, Professora de Ensino Fundamental Língua Portuguesa, com 20h/a semanais, daEMJanuário Pereira deAraújo , para a EMProfª Maria da ConceiçãoAngélica, no turno Noturno, a contar de 01 de janeiro de 2010, de acordo com o § 1º doArtigo 28, da Lei Complementar nº. 118 de 31/12/2007. Remover, a pedido, para fins de regularização da vida funcional, Solange Tereza Yanez do Nascimento, matrícula nº. 10141-1, classe G, Nível P -II, professora do Ensino Fundamental Séries Iniciais com 20h/a semanais, da EM Izabel Muzzi Fioravante, para EM Profª Efantina de Quadros, turno vespertino a contar de 01 de janeiro de 2010, de acordo com o § 1º doArtigo 28, da Lei Complementar nº. 118 de 31/12/2007. Retificar Parcialmente a Resolução /SEMED nº. 094/2009, publicada no Diário Oficial nº 2.670, de 05/01/2010, páginas 21 e 22. ONDECONSTA: Remover, a pedido, para fins de regularização da vida funcional, Cajetano Vera, matricula n° 114760488-3, classe A Nível P-I Professor do ensino fundamental Séries Finais do Ensino Fundamental com 12 horas aula semanais da E.M.I Pa`i Chiquito Pedro, para E.M.I Tengatui Marangatu no período vespertino, a contar de 01 de janeiro de 2010, de acordo com o inciso 1° doArtigo 28, da lei Complementar n°. 118 de 31/12/2007 Remover, a pedido, para fins de regularização da vida funcional, Maximino Rodrigues, matricula n° 501368-4 classe A Nível EA- I. Especialista em Educação Indígena 40 horas semanais da E.M.Francisco Meireles, para E.M.I Araporã, a contar de 01 de janeiro de 2010, de acordo com o inciso 1° do Artigo 28, da lei Complementar n°. 118 de 31/12/2007. PASSEACONSTAR: Remover, a pedido, para fins de regularização da vida funcional, Cajetano Vera, matricula n° 114760488-2, classe A Nível P-I Professor do ensino fundamental Séries Finais do Ensino Fundamental com 12 horas aula semanais da E.M.I Pa`i Chiquito Pedro, para E.M.I Tengatui Marangatu no período vespertino, a contar de 01 de janeiro de 2010, de acordo com o inciso 1° doArtigo 28, da lei Complementar n°. 118 de 31/12/2007 Remover, a pedido, para fins de regularização da vida funcional, Maximino Rodrigues, matricula n° 501368-4 classe A Nível EA- I. Especialista em Educação Indígena 40 horas semanais da E.M.Francisco Meireles, para E.M.I Ramão Martins a contar de 01 de janeiro de 2010, de acordo com o inciso 1° do Artigo 28, da lei Complementar n°. 118 de 31/12/2007. Profª. Marlene Florencio Miranda Vasconcelos. Secretária Municipal de Educação. RESOLUÇÃO N.º 040/2009 Ref: A.I. nº0498 Johnes Aniceto Santana, Gerente de Vigilância Sanitária do Município de Dourados/ MS, no uso de suas atribuições legais e. . . CONSIDERANDO: considerando o auto de infração n°0498, lavrado contra: “ Ramos & Rodrigues Ltda ”, denominado Panificadora Pic, situada na Rua Hayel Bom Faker, nº 2322 – Centro - foi autuada por: “ manter sala de manipulação de alimentos com presença de insetos mortos, desorganização geral, presença de objetos em desuso, não possuir rotinas de limpeza e higienização, expor pão com bolor à venda, manter queijo vencido armazenado para preparo de alimentos, estando em desacordo com a legislação sanitária vigente, como dispõe a Lei Estadual 1293/92, Artigo 341 Incisos: V, XXII , XXXII e XXXIII. RESOLVE: Com base nos autos, “... sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal cabíveis, as infrações sanitárias serão punidas, alternativa ou cumulativamente, com a penalidade de... “MULTADE50UFERMS ”. Com fulcro no Código Sanitário Estadual em vigor, Lei 1293/92, Artigo 326 inciso: III; Dourados,MS 11 de Dezembro de 2009 Dr. Johnes Aniceto Santana Gerente da Vigilância Sanitária Dr. Mário Eduardo Rocha Silva Secretário Municipal de Saúde Diário Oficial 03 - ANO XII - Nº 2.676 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 13 DE JANEIRO DE 2010 EDITAIS CLAUDEMIRA TURRA MARQUES CALDEIRA e MARCIA CRISTINA C. DE ALMEIDA , torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia para atividade de Loteamento Urbano-NOVA DOURADOS, com área de 263.690,20 m² localizada na Gleba de Terra “H” resultante do desmembramento do imóvel denominado FAZENDA ALVORADA, zona urbana do município de Dourados – MS. COPLAN – CONSTRUÇÕES, PLANEJAMENTO, INDUSTRIA E COMERCIO LTDA torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Previa 159/2009, para atividade de Loteamento Social, localizada na Saída do Distrito Industrial - no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. COPLAN – CONSTRUÇÕES, PLANEJAMENTO, INDUSTRIA E COMERCIO LTDAtorna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Instalação (LI), para atividade de Loteamento Social, localizada na Saída do Distrito Industrial - no Município de Dourados (MS). Edital N°.120/PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO/2008 FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE E ADMNISTRAÇÃO HOSPITALAR DE DOURADOS. ContrataçãoTemporária – 65ªCONVOCAÇÃO ADiretora da Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados, no uso de suas atribuições que lhe é conferida, CONVOCAos Candidatos relacionados no Anexo I, respeitando a ordem de classificação e a publicação da Homologação do Resultado Final referente ao Edital nº. 01/2008 - Processo Seletivo Simplificado para Cadastro de Reserva e Futura ContrataçãoTemporária de Pessoal, a comparecer até o dia 18 de janeiro de 2010, às 16 horas na Unidade de Recursos Humanos da Fundação, sito a Rua Gerônimo Marques Matos, 558, Altos do Indaiá - Dourados/MS, para exercício da função devendo apresentar os documentos previstos no edital do PSS/HU, Lei Complementar 137 de 29 de dezembro de 2008 eAnexo II, sob pena de desclassificação. Dourados/MS, 13 de janeiro de 2010. Marlise Florêncio de Miranda DIRETORA FUMSAHD ANEXO I Candidato Cargo Classificação GRAZIELABIGATÃORAMOS TécnicoemContabilidade 10 EVERTHONCOSTA AssistenteAdministrativo 176 ANEXO II RELAÇÃODEDOCUMENTOS(CÓPIA) EXIGIDOS PARAADMISSÃO: Documentos: 02 (duas) Cópias de: -Carteira de identidade (RG); -Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; -Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função. -Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; -Título de Eleitor; -Comprovante de Quitação Eleitoral (2008); -CPF/CIC; -Certificado Militar para os homens; -Certidão de Nascimento ou casamento, se for o caso; -Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiveremidade escolar), se for o caso; -Comprovante de residência atual (luz ou telefone); (somente é permitido em nome do próprio servidor ou pai, mãe e esposo (a) ); -02 (duas) fotografia recente 3X4; -Laudo Médico deAvaliação Clínica; -Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); -Certidão Negativa do CPF. -Comprovação de Experiência para a função que irá assumir, conforme previsto no edital do PSS/HU. OBS – Os candidatos que não possuírem o Cartão do PIS/PASEP preencherão uma Declaração no ato da apresentação dos documentos. *Todos os documentos deverão ser apresentados em duas vias, que serão autenticados no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. Fone residencial: Fone Celular: C/C Banco do Brasil nº. DOCUMENTOS P/CADASTRO SUS (Obs. Somente para funcionários contratados, na área da Enfermagem, Laboratório deAnalises Clinicas, Farmácia Hospitalar e Médicos) , t r a z e r uma c o p i a de:RG/CPF/COMP. R E S . / C E RT.NASC. o u CASAMENTO/REG.ORGÃO/ESCOLARIDADE/PIS/PASEP/CEP EDITAL Nº 026-A/2010 de 13 de janeiro de 2010 (9ª Convocação) CONVOCAÇÃO PARAAVALIAÇÃO MEDICO-PERICIAL E APRESENTAÇÃO DE TÍTULOS PARA POSSE PARA O QUADRO MAGISTÉRIO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO JOSÉ CAPESTANADE FARIAS, Secretário Municipal de Administração (Interino), no uso de suas atribuições, atendendo ao disposto atendendo ao disposto no Edital nº 001-A/2006, do Concurso Público homologado através do Edital nº 016-A/2006 de 22/12/2006, publicado no Diário Oficial nº 1.934, de 26/12/2006, CONVOCA os candidatos aprovados e classificados, relacionados no Anexo I, nomeados conforme Decreto “P” Nº 893 de 13/01/2010, para AVALIAÇÃO MÉDICO-PERICIAL e APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA POSSE, observada a ordem de classificação e cronogramas estabelecidos. 1. DaAvaliação médico - pericial 1.1 Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados e classificados, constantes do Anexo I, para comparecerem munidos do documento de Identidade ao Centro Homeopático, sito à Rua Monte Castelo, 1235, Jardim Independência, Dourados/MS, em dia e horário constante do Anexo II, para a Avaliação Clínica que será realizada pela Junta Médica do Município. 1.2 Os exames abaixo são obrigatórios para todos os cargos e funções e deverão ser apresentados para a junta médica do município no dia da avaliação clinica: 1.2.1 Glicemia de jejum; 1.2.2 Hemograma completo; 1.2.3 Eletrocardiograma com laudo, para os candidatos com idade acima de 45 anos; 1.2.4 RaioXda coluna, dorso lombarAPe Perfil, com laudo; 1.2.5 Acuidade visual; 1.2.6 Acuidade auditiva; 1.3 As despesas com os exames acima, serão de responsabilidade do candidato. Não serão aceitos exames realizados há mais de 30 (trinta) dias. 2. Da apresentação de documentos e escolha de vagas 2.1Aposse e a escolha das vagas, obedecerá a classificação dos candidatos e ocorrerá de acordo com o cronograma constante do Anexo III, e, nesse ato, os candidatos deverão apresentar-se com todos os documentos constantes do Anexo IV e demais pré-requisitos estabelecidos no Anexo I do Edital nº 001-A/2006, no local, data e hora estabelecidas e preencherão as declarações constantes noAnexoV(modelos). 2.1.1 O Candidato que não se apresentar com todos os documentos no ato de escolha da vaga, perderá a opção de escolha. 2.2 Os documentos relacionados no Anexo IV, serão autenticados pelos membros da comissão designada para a posse, mediante apresentação da cópia e dos originais. 3. Da Posse 3.1 Os candidatos nomeados que atenderem todas as exigências previstas no item 1.3 do Edital n° 001-A/2006 e considerados aptos, serão empossados de acordo com o cronograma constante do anexo III. 3.1.1 Somente poderá ser empossado o candidato que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo (Artigo 32, parágrafo únicoLC107/06). 3.2Aposse ocorrerá no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da publicação do ato de provimento, podendo haver prorrogação por igual período a requerimento do interessado e a juízo da autoridade competente (Artigo 29,LC107/06). 4.DoExercício 4.1 Os candidatos nomeados terão após a data de posse, o prazo máximo de 15 (quinze) dias para entrarememexercício. 4.2 O prazo para exercício poderá ser prorrogado por igual período, a pedido do interessado e a juízo da autoridade competente. 5. Disposições Gerais 5.1 Os candidatos aprovados e classificados, deverão obedecer rigorosamente o horário para a escolha de vagas e apresentar todos os documentos constantes no Anexo IV e demais requisitos específicos estabelecidos noAnexo I do Edital nº 001-A/2006 conforme a função. 5.2 O não comparecimento do candidato dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias, a partir da publicação do ato de provimento, implicará em revogação do ato de nomeação de acordo com a Lei Complementar nº 107, de 27 de dezembro de 2006. 5.3 Os candidatos que não atenderem os requisitos exigidos para o exercício do cargo conforme item 1.3 do Edital nº 001-A/2006 ou que não apresentarem todos os documentos exigidos noAnexo IV deste e demais requisitos específicos estabelecidos noAnexo I do Edital nº 001-A/2006, conforme a função, serão considerados inaptos para a posse. 5.4 Não serão aceitos no ato da posse protocolo de solicitação de emissão/regularização de documentos, emitidos há mais de 60 (sessenta) dias, qualquer que seja o motivo alegado. 5.5 Os candidatos que forem considerados inaptos, terão o prazo de 02 (dois) dias, a contar do dia subseqüente da apresentação dos documentos, para querendo, impetrar Recurso Administrativo devidamente fundamentado contra tal decisão, a ser protocolado na Secretaria Municipal de Administração, no horário das 07:00 h às 11:00 h e das 13:00 h as 17:00 h, no endereço mencionado noAnexo III. Diário Oficial 04 - ANO XII - Nº 2.676 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 13 DE JANEIRO DE 2010 EDITAIS 5.6 Os candidatos convocados poderão requerer deslocamento para o final de classificação, no prazo máximo de 30 (trinta) dias a partir da publicação deste, ou dentro do prazo legal para posse. 5.6.1 Os candidatos deslocados para o final da classificação em convocações anteriores, não terão direito a novo deslocamento. Dourados, MS, 13 de janeiro de 2010. José Capestana de Farias Secretário Municipal de Administração (Interino) ANEXO I RELAÇÃO NOMINAL DOS CANDIDATOS, POR CARGO/FUNÇÃO E ORDEM DECLASSIFICAÇÃO CARGO:Profissional do Magistério Municipal FUNÇÃO:Professor de Educação Infantil Carga Horária: 20 horas Ordem Classificação Nome 01 125º LUCIMARIMENEZESDESANTANA 02 126º JANEMARYBENITESORTIZ ANEXO II CRONOGRAMAPARAAVALIAÇÃOCLÍNICA Local: Centro Homeopático Endereço: Rua Monte Castelo, 1235, Jardim Independência, Dourados/MS. DIA: 21/01/2010 - quinta-feira HORÁRIO:13:00 h CARGO:Profissional do Magistério Municipal FUNÇÃO:Professor de Educação Infantil Carga Horária: 20 horas Ordem Classificação Nome 01 125º LUCIMARIMENEZESDESANTANA 02 126º JANEMARYBENITESORTIZ ANEXO III CRONOGRAMAPARAAPRESENTAÇÃODEDOCUMENTOSEPOSSE Local: Secretaria Municipal deAdministração (bloco C) Endereço: Rua Coronel Ponciano, 1700 – Parque dos Jequitibás – Dourados/MS DIA: 22/01/2010 - sexta-feira HORÁRIO:09:00 h CARGO:Profissional do Magistério Municipal FUNÇÃO:Professor de Educação Infantil Carga Horária: 20 horas Ordem Classificação Nome 01 125º LUCIMARIMENEZESDESANTANA 02 126º JANEMARYBENITESORTIZ ANEXO IV RELAÇÃO DE DOCUMENTOS (CÓPIA E ORIGINAL), EXIGIDOS PARA ADMISSÃO: Documentos: -Carteira de identidade (RG); -Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função; -Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; -Título de Eleitor; -Certidão de Quitação Eleitoral; -Cartão do CPF (Cadastro de Pessoa Física); -Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; -Certificado Militar (para os homens); -Certidão de Nascimento ou casamento; -Certidão de nascimento dos filhos acompanhada da carteira de vacinação (menores de 05 anos) ou do atestado de escolaridade (se estiveremidade escolar); -Comprovante de residência atual (água, luz ou telefone), no nome do concursado ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; -02 (duas) fotografias 3 x 4 recente; -Laudo Médico deAvaliação Clínica, expedido pela Junta Médica do Município; -Carteira deTrabalho (Página da foto e verso). OBS: Os candidatos que não possuírem inscrição no PIS/PASEP preencherão a declaração para o cadastramento, no ato da apresentação dos documentos, mediante comprovação da inexistência da inscrição (solicitar na Caixa Econômica Federal e no Banco do Brasil). Todos os documentos deverão ser apresentados em uma cópia, que serão autenticadas mediante a apresentação dos originais. Fone residencial: Fone celular: Nº Conta Bancária (Banco do Brasil): ANEXO V 1.Declaração de NãoAcumulação de Cargos ou deAcumulação Legal (Modelo); 2.Declaração de Bens (Modelo); 3.Requerimento de Salário Família/Imposto de Renda (Modelo); 4.Requerimento de Exoneração (Modelo). 1 - DECLARAÇÃO DE NÃO ACUMULAÇÃO DE CARGOS OU DE ACUMULAÇÃOLEGAL 1.1. IDENTIFICAÇÃO Nomecompleto: ________________________________________________________ Cargo: ________________________________________________________________ Função: _______________________________________________________________ Órgão de Lotação ___________________________ nomeação: ____/______/_______ Carga Horária: ______________________ Quadro ____________________________ 2.DECLARAÇÃO Declaro, para fins de ser reconhecido meu direito ao cargo acima mencionado, que: Não exerço outro cargo/função pública na Administração Direta, Fundacional ou Indireta do Poder Público, nos poderes Legislativo e Judiciário ou no Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul, outros Estados, Municípios ou União. Exerço, em regime de acumulação, cargo/função/emprego de__________________________, matrícula/cadastro____________no órgão/entidade_________________,carga/horária_________________desde____/____/___ _, no horário de___________às ______________. Sou aposentado no cargo/emprego de __________________________, no _______________________________________________________, (Município, Estado, União, entidade Privada) com carga horária de ________________________________________ Epor ser expressão da verdade, firmo a presente. Dourados/ MS, _____ de _____________________ de 200__. ____________________________________ Assinatura do Candidato 2 -DECLARAÇÃODEBENS Nome: _______________________________________________________________ RGnº_________________SSP/______ CPF nº _______________________________ Endereço: ________________________________________________, nº _________ Bairro:______________________ Cidade: _________________________________ DECLARO,sob as penalidades da legislação, que tenho os seguintes bens: 1.____________________________________________________________________ 2.____________________________________________________________________ 3.____________________________________________________________________ 4.____________________________________________________________________ E por ser verdade, firmo a presente, sendo o único responsável pelas informações prestadas. Dourados/ MS, ____ de __________ de 2.00__. _________________________________ Assinatura do Candidato 3 -REQUERIMENTODESALÁRIOFAMÍLIA/IMPOSTODERENDA Ilma Sra. Secretária Municipal deAdministração Nome Endereço Fone Cargo Referência/Classe Quadro Regime Jurídico Unidade de Lotação Secretaria/Órgão Requer a V.Sª, autorização para pagamento de ______cotas de SalárioFamília/Imposto de renda para os dependentes abaixo mencionados: Nestes termos, Pede deferimento. Dourados/ MS, ______ de __________________ de 200__. ____________________________________ Assinatura do Requerente Anexar: Certidão de nascimento e atestado de escolaridade ou carteira de vacinação (menores de cinco anos) 4 -REQUERIMENTODEEXONERAÇÃODESERVIDOR Excelentíssimo Sr. Prefeito Municipal de Dourados Nome: _____________________________________ matrícula: _______________ Cargo: _________________________________________ vínculo _______________, do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados, lotado na Secretaria ______________________________________ vem mui respeitosamente requerer exoneração do cargo que ocupo atualmente a partir de ___/______/______, por motivo de: mudança de cidade outro emprego baixo salário X nomeação por aprovaçãoemConcurso Público naPMD outros (explicar): ____________________________________________________ Nestes termos, Pede deferimento Dourados/ MS, _____ de _____________________ de 200__. ____________________________________ Assinatura do Candidato Diário Oficial 05 - ANO XII - Nº 2.676 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 13 DE JANEIRO DE 2010 EDITAIS EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 072/2009/DCL/PMD PARTES: Município de Dourados Revendedora de Gás Bahia Ltda. PROCESSO: Dispensa de Licitação n° 062/2009. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo inicialmente estabelecido do contrato originário, por mais 120 (cento e vinte) dias, com início em 16 de dezembro de 2009, e previsão de vencimentoem14 de abril de 2010. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA:11 de dezembro de 2009. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 666/2008/SCC/PMD PARTES: Município de Dourados/MS Engepar Engenharia e Participações Ltda. PROCESSO: Concorrência Pública n° 037/2008. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação de vigência contratual por mais 240 (duzentos e quarenta) dias, com previsão de vencimentoem27/08/2010. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA:11 de dezembro de 2009. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 001/2010/DCL/PMD PARTES: Município de Dourados Financial Construtora Industrial Ltda. PROCESSO: Dispensa de Licitação n° 001/2010. OBJETO: Contratação emergencial de empresa especializada para a prestação de serviços de limpeza e conservação de vias públicas do município de Dourados/MS envolvendo: varrição manual de ruas pavimentadas, avenidas, calçadas, praças e passeio público, grelhas, bocas de lobo, caixas coletoras, capina, raspagem e roçadas manuais, roçada mecanizada com acabamento, pintura de meio fio com cal hidratada, catação manual de papéis, com fornecimento dos equipamentos e ferramentas. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 14.00 – Secretaria Municipal de Serviços Urbanos 14.01 – Secretaria Municipal de Serviços Urbanos 15.452.200 – Prog deAperfeiçoamento dos Serviços Urbanos Ofertados 2.025 – Coordenação dasAtividades de Limpeza Urbana 33.90.39.46 – Serviços deVarrição, Limpeza e Conservação deVias e Áreas Públicas e Particulares Ficha: 430 Fonte: 0 VIGÊNCIACONTRATUAL: 180 (cento e oitenta) dias contados a partir da emissão da Ordem de Serviços. VALOR DO CONTRATO: R$ 711.720,00 (setecentos e onze mil e setecentos e vinte reais). DATADEASSINATURA:12 de janeiro de 2010. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 002/2010/DCL/PMD PARTES: Município de Dourados Empresa de Conservação eAsseio Ltda. PROCESSO: Dispensa de Licitação n° 002/2010. OBJETO: Contratação emergencial de empresa especializada para a prestação de serviços de limpeza e conservação de vias públicas do município de Dourados/MS envolvendo: varrição manual de ruas pavimentadas, avenidas, calçadas, praças e passeio público, grelhas, bocas de lobo, caixas coletoras, capina, raspagem e roçadas manuais, roçada mecanizada com acabamento, pintura de meio fio com cal hidratada, catação manual de papéis, com fornecimento dos equipamentos e ferramentas. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 14.00 – Secretaria Municipal de Serviços Urbanos 14.01 – Secretaria Municipal de Serviços Urbanos 15.452.200 – Prog deAperfeiçoamento dos Serviços Urbanos Ofertados 2.025 – Coordenação dasAtividades de Limpeza Urbana 33.90.39.46 – Serviços de Varrição, Limpeza e Conservação de Vias e Áreas Públicas e Particulares Ficha: 430 Fonte: 0 VIGÊNCIA CONTRATUAL: 180 (cento e oitenta) dias contados a partir da emissão da Ordem de Serviços. VALOR DO CONTRATO: R$ 728.915,82 (setecentos e vinte e oito mil novecentos e quinze reais e oitenta e dois centavos). DATADEASSINATURA:12 de janeiro de 2010. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 443/2009/DCL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS Josmar de Souza Pereira PROCESSO: Dispensa de Licitação n° 208/2009. OBJETO: Locação do imóvel sito à Rua Dr. Nelson de Araújo, nº 823, Centro, nesta cidade de Dourados/MS, o qual será destinado para uso da Secretaria Municipal de Educação, para instalação daSEDEDASECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104 – Programa deValorização do EnsinoemDourados 4.013 – Manutenção e Encargos do Ensino Fundamental 33.90.36.02 – Locação de Imóveis VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, com início em 01 de janeiro de 2010 e término previsto para 31 de dezembro de 2010. VALOR DO CONTRATO: R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais), sendo o aluguel mensal de R$ 6.000,00 (seis mil reais). DATADEASSINATURA:01 de janeiro de 2010. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATOS
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    TERÇA-FEIRA, 12 DE JANEIRO DE 2010 ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XII Nº 2.675 DOURADOS, MS 04 PÁGINAS Prefeito ........................................................................................................Ari Valdecir Artuzi ...................................................................3411-7665 Vice-Prefeito ...............................................................................................Carlos Roberto Assis Bernardes .............................................3411-7788 Procuradoria -Geral do Municipio ................................................................Fernando José Baraúna Recalde ...........................................3411-7684 Secretaria Municipal de Administração........................................................Tatiane Cristina da Silva Moreno.............................................3411-7105 Secretaria Municipal de Finanças................................................................Ignez Maria Boschetti Medeiros ..............................................3411-7131 Secretaria Municipal de Receita ..................................................................Ignez Maria Boschetti Medeiros ..............................................3411-7131 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos ..................................................Cláudio Marcelo Machado Hall ...............................................3411-7183 Secretaria Municipal de Governo.................................................................Alziro Arnal Moreno .................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Educação .............................................................Marlene Florêncio De Miranda Vasconcelos ........................3411-7606 Secretaria Municipal de Obras.....................................................................Willian Bussuan .......................................................................3411-7149 Secretaria Municipal de Saúde ....................................................................Mario Eduardo Rocha Silva.....................................................3411-7636 Secretaria Municipal de Assistência Social..................................................Itaciana Aparecida Pires Santiago ..........................................3411-7708 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ...........................Maurício Rodrigues Peralta .....................................................3424-5300 Secretaria Municipal de Planejamento ........................................................Dirson Missio ...........................................................................3411-7111 Assessoria de Comunicação e de Imprensa ...............................................Eleandro Passaia ....................................................................3411-7626 Instituto de Meio Ambiente de Dourados.....................................................Maria Aparecida de Oliveira Miguel.........................................3411-7792 Chefe de Gabinete.......................................................................................Edmilson Dias de Morais.........................................................3411-7665 Guarda Municipal.........................................................................................Divaldo Machado de Menezes ................................................3424-2309 Fundação de Cultura e Esportes de Dourados............................................Leandro Carlos Francisco .......................................................3411-7701 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7666 E-mail: assecom@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br LEI Republica-se por incorreção LEI Nº 3326, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2009 “Autoriza o Executivo Municipal a dar imóvel que especifica,emdaçãoempagamento, para pagamento de indenização de desapropriação, e dá outras providências” O Prefeito Municipal de Dourados faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º.Fica o Executivo Municipal autorizado a oferecer, em dação em pagamento, o imóvel de sua propriedade, adiante descrito, conforme especifica: “Um terreno designado por lote 03 (três) desmembrado do lote A, remembrado pelo lote 01 desmembrado da quadra 11 e remanescente da quadra 11, situado no loteamento denominado Jardim Colibri, perímetro urbano desta cidade, formato irregular, faz frente para a rua das mangueiras e esquina com a rua das amoreiras, lado par medindo 2.784,00 m2 (dois mil setecentos e oitenta e quatro metros quadrados), dentro dos seguintes e confrontações: ao norte - 60,00 metros em três linhas, sendo: 1º linha 26,00 metros com a rua das mangueiras, 2º linha 4,00 metros com o lote 01A desmembrado e na 3º linha 30,00 metros com o lote 02 (mat. 77.608); ao sul – 60,00 metros em duas linhas, sendo: na 1º linha 30,00 metros com parte lote 04 desmembrado e na 2º linha 30,00 metros com parte do lote 04 desmembrado; ao leste – 72,00 metrosemquatro linhas, sendo: na 1º linha 24,00 metros com o lote 01A desmembrado, na 2º linha 20,00 metros com o lote 02 (mat. 77608) e na 3º linha 24,00 metros com a rua das castanheiras e na 4º linha com parte do lote 04 desmembrado; ao oeste - 72,00 metros com a rua das amoreiras. MatrículaAtual: nº 79289. Parágrafo único. A dação em pagamento autorizada pela presente Lei objetiva a quitação parcial, da desapropriação perpetrada pelo Município por força do Decreto nº 4.163, de 06 de março de 2007, publicado no Diário Oficial do Município de Dourados, de 26 de março de 2007, que declarou de interesse social para fins de desapropriação o imóvel de propriedade de José Moura Marim, objeto da matrícula nº 55.404 do Cartório de Registro Geral de Imóveis de Dourados-MS (CRGI local), com área de 10.420,00 m² (dez mil quatrocentos e vinte metros quadrados), determinado por parte da chácara 03 (três), situada no loteamento denominado “Jardim Água Boa”, medindo a área de 53.664,00 m2 (cinqüenta e três mil seiscentos e sessenta e quatro metros quadrados), conforme registro nº 03, exalado às margens da matrícula nº55404, do cartório de registro de imóveis desta comarca. Art. 2º.A transferência do imóvel descrito no caput do art. 1º da presente lei poderá ser efetuadaemnome do expropriado José Moura Marim, ou de quem estes indicarem. Parágrafo único: No caso da escritura ser efetuada em nome dos Expropriados, ficam os mesmos isentos do pagamento do Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) na operação para transferência da propriedade para seus nomes. Art. 3º.Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados, 28 de dezembro de 2009. Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal Fernando José Baraúna Recalde Procurador Geral do Município Alziro Arnal Moreno Secretário Municipal de Governo DECRETO “P” Nº 886, de 11 de janeiro de 2009. “Exonera servidor efetivo – Publius Lentulus Guimarães da Silva” OPREFEITOMUNICIPALDEDOURADOS no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica exonerado a pedido, a partir de 11 de janeiro de 2010, PUBLIUS LENTULUSGUIMARÃESDASILVA, do cargo de provimento efetivo de “Assistente de Serviços Administrativos”, Classe “B”, Nível “IV”, matricula funcional nº “831811”, lotado na Assessoria de Comunicação Social e Imprensa, nomeado em 17 de maio de 2000, conforme Decreto Nº 140, nos termos do artigo 10, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 2ºEm decorrência do estabelecido no artigo 1º deste decreto, fica declarado VAGO o cargo nele mencionado, nos termos do Artigo 60, inciso I, c/c Artigo 64, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 11 de janeiro de 2010, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 11 de janeiro de 2010. Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal de Dourados Fernando José Baraúna Recalde Procurador Geral do Município DECRETOS Diário Oficial 02 - ANO XII - Nº 2.675 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 12 DE JANEIRO DE 2010 DECRETOS PORTARIA Nº 001/2010 “CONCEDE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ À SERVIDORA SONIA DE FATIMACASCAOSANTIAGOEDÁOUTRASPROVIDÊNCIAS”. DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas peloArt. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. RESOLVE: Art. 1º - Conceder Aposentadoria por Invalidez a servidora SONIA DE FATIMA CASCAO SANTIAGO, matrícula 83421-1, ocupante do cargo de Profissional de Saúde Pública na Função de Enfermeira do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados - MS, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, com fundamento no Artigo 40, § 1º, I da Constituição Federal, com redação conferida pela Emenda Constitucional nº. 41/2003 e,Art. 43 da Lei Complementar Municipal nº. 108/2006. Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado anualmente em conformidade com oArtigo 40, § 8º da Constituição Federal de 1988, com redação da Emenda Constitucional nº. 41/2003. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a data de 01 de janeiro de 2010. Dourados/MS, 11 de janeiro de 2010. Laércio Arruda Diretor Presidente Gleicir Mendes Carvalho Diretora de Benefícios EDITAIS BETMAN E BETMAN S/S, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia - LP, para atividade de Clínica Especializada em Ortodontia, localizada na R. João Cândido Câmara, 1107, Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. BETMAN E BETMAN S/S, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Instalação - LI, para atividade de Clínica Especializada em Ortodontia, localizada R. João Cândido Câmara, 1107, Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. COMITIVA PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA., torna Público que recebeu do Instituto de MeioAmbiente de Dourados –IMAMde Dourados (MS), a Licença Prévia - LP, para atividade de Comércio Varejista e Depósito de Produtos Agropecuários, localizada na Rua Aquidauana, 555 – Vila Lili, no município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. LICITAÇÕES RESULTADO DE HABILITAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº 010/2009 A Comissão Permanente de Licitação do Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, constituída e nomeada pelo do Decreto n° 408/2009, por intermédio da Presidenta, torna público o resultado da primeira fase do certame licitatório, relativo ao Processo n° 565/2009/DCL/PMD, conforme segue. OBJETO: Contratação de empresa especializada em engenharia para execução de drenagem de águas pluviais e pavimentação asfáltica - local: Parque das Nações I/Município de Dourados-MS. (1ª Etapa). LICITANTE INABILITADA: CONSTRUTORA VALE VELHO LTDA. LICITANTES HABILITADAS: TV TÉCNICA VIÁRIA CONSTRUÇÕES LTDA. e ANFER CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA.APresidenta informa que decorreu o prazo legal, conforme lavrado em Ata no dia 28/12/2009, sem que houvesse qualquer interposição de recurso. Desta forma, fica estabelecido, para o fim de se dar prosseguimento aos ulteriores termos do procedimento licitatório, que a sessão para abertura do Envelope n° 02 “Proposta” ocorrerá às 08h (oito horas) do dia 19/01/2010 (dezenove de janeiro do ano de dois mil e dez), na sala de reunião do Departamento de Compras e Licitação do Município de Dourados, localizada na Secretaria Municipal de Finanças, no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS.OProcesso encontra-se com vista franqueada aos interessados. Dourados-MS, 07 de janeiro de 2010. SONIAAPARECIDA LIMA DE OLIVEIRA Presidenta da Comissão RESULTADO DE HABILITAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº 011/2009 AComissão Permanente de Licitação do Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, constituída e nomeada pelo do Decreto n° 408/2009, por intermédio da Presidenta, torna público o resultado da primeira fase do certame licitatório, relativo ao Processo n° 568/2009/DCL/PMD, conforme segue. OBJETO: Contratação de empresa especializada em engenharia para execução de drenagem de águas pluviais e pavimentação asfáltica - local:Vila Guarani (parte),Vila Industrial (parte), Parque das Nações I (parte) e adjacências/Município de Dourados-MS. LICITANTES HABILITADAS: TV TÉCNICA VIÁRIA CONSTRUÇÕES LTDA.; CONSTRUTORA VALE VELHO LTDA. e ANFER CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA. A Presidenta informa que decorreu o prazo legal, conforme lavrado em Ata no dia 28/12/2009, sem que houvesse qualquer interposição de recurso. Desta forma, fica estabelecido, para o fim de se dar prosseguimento aos ulteriores termos do procedimento licitatório, que a sessão para abertura do Envelope n° 02 “Proposta” ocorrerá às 09h (nove horas) do dia 19/01/2010 (dezenove de janeiro do ano de dois mil e dez), na sala de reunião do Departamento de Compras e Licitação do Município de Dourados, localizada na Secretaria Municipal de Finanças, no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. O Processo encontra-se com vista franqueada aos interessados. Dourados-MS, 07 de janeiro de 2010. SONIAAPARECIDA LIMA DE OLIVEIRA Presidenta da Comissão DECRETO “P” Nº 887, de 12 de janeiro de 2010. “Designa servidor para responder interinamente pela Secretaria Municipal de Assistência Social” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica designado o servidor JODSON FRANCO BATISTA, para responder interinamente pela Secretaria Municipal de Assistência Social, no período de 04/01 a 02/02/2010. Parágrafo único:Adesignação acima não incidirá acréscimo sobre o pagamento do servidor designado. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 04 de janeiro de 2010, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 12 de janeiro de 2010. Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal de Dourados DECRETO “P” Nº 888, de 12 de janeiro de 2010. “Designa servidor para responder interinamente pela Secretaria Municipal de Administração” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica designado o servidor JOSE CAPESTANA DE FARIAS, para responder interinamente pela Secretaria Municipal de Administração, no período de 04 a 18/01/2010. Parágrafo único: A designação acima não incidirá acréscimo sobre o pagamento do servidor designado. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 04 de janeiro de 2010, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 12 de janeiro de 2010. Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal de Dourados PORTARIA Diário Oficial 03 - ANO XII - Nº 2.675 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 12 DE JANEIRO DE 2010 LICITAÇÕES RESULTADO DE HABILITAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº 012/2009 AComissão Permanente de Licitação do Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, constituída e nomeada pelo do Decreto n° 408/2009, por intermédio da Presidenta, torna público o resultado da primeira fase do certame licitatório, relativo ao Processo n° 571/2009/DCL/PMD, conforme segue. OBJETO: Contratação de empresa especializada em engenharia para execução de serviços de drenagem de águas pluviais local: no Jardim Canaã III, Jardim Colibri e adjacências (Setor 03) e no Jardim Caiman e adjacências (Setor 05)/Município de Dourados-MS. LICITANTES HABILITADAS: TV TÉCNICAVIÁRIA CONSTRUÇÕES LTDA.; CONSTRUTORAVALE VELHO LTDA.; ENGEPAR ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES LTDA. e ANFER CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA. A Presidenta informa que decorreu o prazo legal, conforme lavrado em Ata no dia 28/12/2009, sem que houvesse qualquer interposição de recurso. Desta forma, fica estabelecido, para o fim de se dar prosseguimento aos ulteriores termos do procedimento licitatório, que a sessão para abertura do Envelope n° 02 “Proposta” ocorrerá às 10h (dez horas) do dia 19/01/2010 (dezenove de janeiro do ano de dois mil e dez), na sala de reunião do Departamento de Compras e Licitação do Município de Dourados, localizada na Secretaria Municipal de Finanças, no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. O Processo encontra-se com vista franqueada aos interessados. Dourados-MS, 07 de janeiro de 2010. SONIAAPARECIDA LIMA DE OLIVEIRA Presidenta da Comissão RESULTADO DE JULGAMENTO CONCORRÊNCIA N° 008/2009 AComissão Permanente de Licitação do Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, constituída e nomeada pelo do Decreto n° 408/2009, por intermédio da Presidenta, torna público o resultado final do certame licitatório, relativo ao Processo n° 211/2009/DCL/PMD, conforme segue. OBJETO: Contratação de empresa especializada em engenharia para execução de serviços de reforma e ampliação em diversas Unidades Básicas de Saúde. VENCEDORAS: Nos lotes 01 e 09, a proponente HS ENGENHARIA LTDA.; nos lotes: 02, 04, 05, 07 e 08, a proponente CERRADO CONSTRUÇÕES LTDA.; e nos lotes 03, 06 e 10 a proponente CONSTEC CONSTRUÇÕES,TERRAPLANAGEMEINCORPORAÇÃODEIMÓVEISLTDA. Dourados-MS., 14 de dezembro de 2009. SONIAAPARECIDA LIMA DE OLIVEIRA Presidente da Comissão RESULTADO DE JULGAMENTO TOMADA DE PREÇOS N° 028/2009 AComissão Permanente de Licitação do Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, constituída e nomeada pelo do Decreto n° 408/2009, por intermédio da Presidenta, torna público o resultado final do certame licitatório, relativo ao Processo n° 525/2009/DCL/PMD, conforme segue. OBJETO: Contratação de empresa especializada em engenharia para construção do CEIM - Escola "Aurora Pedroso Camargo" - local: Parque Alvorada/Município de Dourados-MS. EMPRESA VENCEDORA:MS-MANUTENÇÃOE SERVIÇOS DEALVENARIAE LIMPEZA LTDA.-ME. Dourados-MS., 23 de dezembro de 2009. SONIAAPARECIDA LIMA DE OLIVEIRA Presidente da Comissão RESULTADO DE JULGAMENTO TOMADA DE PREÇOS N° 036/2009 AComissão Permanente de Licitação do Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, constituída e nomeada pelo do Decreto n° 408/2009, por intermédio da Presidenta, torna público o resultado final do certame licitatório, relativo ao Processo n° 514/2009/DCL/PMD, conforme segue. OBJETO: Contratação de empresa especializada em engenharia para execução de serviços de manutenção/reparos em drenagem de águas pluviais e pequenas obras de infra estrutura em diversos locais da zona urbana e distrital no Município de Dourados-MS. EMPRESAVENCEDORA: LAJES JM E COMÉRCIO DE MATERIALDECONSTRUÇÃOLTDA.-ME. Dourados-MS., 22 de dezembro de 2009. SONIAAPARECIDA LIMA DE OLIVEIRA Presidente da Comissão RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL N° 155/2009 O MUNICÍPIO DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro designado através do Decreto n° 449, de 31 de agosto de 2009, torna público o resultado final do certame licitatório, relativo ao Processo n° 480/2009/DCL/PMD, conforme segue. OBJETO: Aquisição de licenças de uso de softwares para os servidores da rede de computadores utilizada no Centro Administrativo Municipal da Prefeitura Municipal de Dourados. VENCEDORA: no lote 01 a proponente MINAN & MILAN LTDA. Dourados-MS, 28 de dezembro de 2009. HEITOR PEREIRA RAMOS Pregoeiro RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL N° 156/2009 O MUNICÍPIO DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro designado através do Decreto n° 449, de 31 de agosto de 2009, torna público o resultado final do certame licitatório, relativo ao Processo n° 515/2009/DCL/PMD, conforme segue. OBJETO: Aquisição de equipamentos energéticos; equipamentos para áudio/vídeo/foto e equipamentos de processamento de dados. VENCEDORA: Nos itens 01, 02, 03, 05, 06, 08, 09 e 10, a proponente MILAN & MILAN LTDA.; no item 04, a proponente FABRÍCIO DOURADOS DA SILVA & CIA. LTDA.-ME; e no item 07 a proponenteVSTECNOLOGIALTDA.-ME. Dourados-MS, 28 de dezembro de 2009. HEITOR PEREIRA RAMOS Pregoeiro AVISO DE CANCELAMENTO PREGÃO PRESENCIAL Nº 145/2009 O MUNICÍPIO DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Administração, torna público aos interessados, o CANCELAMENTO do referido processo licitatório, que tem por objeto a contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de limpeza e conservação de vias públicas do município de Dourados–MS, envolvendo: varrição manual de ruas, canteiros, avenidas, calçadas, praças e passeios públicos, limpeza de grelhas e caixas de bocas de lobo, caixas coletoras, capina, raspagem e roçadas manuais, roçada mecanizada com acabamento, pintura de meio fio com cal hidratada, catação manual de papeis, lavagem de logradouros com fornecimento dos equipamentos e ferramentas. O Processo encontra-se com vista franqueada aos interessados. Processo n° 500/2009/DCL/PMD. Dourados-MS., 29 de dezembro de 2009. TATIANE CRISTINA DA SILVA MORENO Secretária Municipal de Administração Diário Oficial 04 - ANO XII - Nº 2.675 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 12 DE JANEIRO DE 2010 EXTRATO RESULTADO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇO Nº 002/2009 PROCESSO ADMINISTRATIVO DE LICITACAO N.º 022/2009/CMD A CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS, através da Comissão Permanente de Licitação, torna público para conhecimento geral que o Processo Administrativo de Licitação n.º 022/2009/CMD, na modalidade Tomada de Preço, sob o nº 002/2009, julgado no dia 05 de janeiro de 2010 as 14:00 (quatorze) horas, que versa sobre a contratação de empresa para prestação de serviços de locação de software abrangendo sistema de protocolo, compras, licitação, frotas, patrimônio e digitalização de documentos em geral tipo GED – (Gestão Eletrônica de Documentos) para Câmara Municipal de Dourados, de acordo com as especificações doAnexo I, parte integrante do edital,foi declarada vencedora pelo item “menor preço” a empresa Quality Sistemas, inscrita no CNPJ sob o n.º 05.373.364/0001-30, estabelecida na Rua 13 de Junho, 59, centro, CEP: 79.002-420, em Campo Grande/MS, conforme proposta anexa ao processo. De acordo com a formalidade e a tramitação legal do processo licitatório,HOMOLOGOo resultado do julgamento da Tomada de Preço n.º 002/2009 proferido pela Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal de Dourados. Dourados (MS), 12 de janeiro de 2010. SIDLEI ALVES DA SILVA Presidente da Câmara Municipal de Dourados ATOS ATO REVOGATÓRIO Nº119/09, de 30 de dezembro de 2009. MUNICÍPIO DE DOURADOS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CGC/MF sob o nº 03.155.926.001-44, com sede nesta cidade de Dourados-MS, à Rua Coronel Ponciano, nº 1700, neste ato representado pelo Diretor do Departamento de Habitação Sr.Asturio Dauzacker da Silva. CONSIDERANDO, que restou provado no processo administrativo nº R134/09, que o promitente-donatário não cumpriu com o que determina a Lei nº 3074 de 03 de abril de 2008. RESOLVE: CANCELAR a promessa de doação do Lote nº. 13, da Quadra nº. 13, do Loteamento Social EstrelaVerá, feita ao promitente-donatário,VILMARDOSSANTOS. Dourados, 30 de dezembro de 2009. Asturio Dauzacker da Silva Diretor do Departamento de Habitação ATO REVOGATÓRIO Nº120/09, de 30 de dezembro de 2009. MUNICÍPIO DE DOURADOS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CGC/MF sob o nº 03.155.926.001-44, com sede nesta cidade de Dourados-MS, à Rua Coronel Ponciano, nº 1700, neste ato representado pelo Diretor do Departamento de Habitação Sr. Asturio Dauzacker da Silva. CONSIDERANDO, que restou provado no processo administrativo nº R135/09, que o promitente-donatário não cumpriu com o que determina a Lei nº 3074 de 03 de abril de 2008. RESOLVE: CANCELAR a promessa de doação do Lote nº. 03, da Quadra nº. 03, do Loteamento Social EstrelaVerá, feita ao promitente-donatário,ADILSONVICENTEDOSSANTOS. Dourados, 30 de dezembro de 2009. Asturio Dauzacker da Silva Diretor do Departamento de Habitação EXTRATO DO CONTRATO Nº 440/2009/DCL/PMD PARTES: Município de Dourados Papelaria Douralivro Ltda. PROCESSO: Pregão Presencial n° 142/2009. OBJETO: Aquisição de material de cama, mesa e banho, objetivando atender diversos Programas Sociais da Secretaria Municipal deAssistência Social. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 11.00 – Secretaria Municipal deAssistência Social 11.02 – Fundo Municipal deAssistência Social 11.05 – Fundo Municipal de Investimentos Sociais 2.100 – Proteção Social Básica 2.101 – Proteção Social Especial 2.073 – Implementação do Programa deAcompanhamento dasAções Sociais 08.244.103 – Implementação do Programa de Investimentos Sociais 33.90.30.00 – Material de Consumo 33.90.30.10 – Material de Expediente 33.90.30.14 – Material de Cama, Mesa e Banho 33.90.30.17 – Uniformes,Tecidos eAviamentos VIGÊNCIA CONTRATUAL: 180 (cento e oitenta) dias a partir da data da assinatura do Contrato. VALORDOCONTRATO:R$ 12.287,70 (doze mil duzentos e oitenta e sete reais e setenta centavos). DATADEASSINATURA:30 de dezembro de 2009. Secretaria Municipal deAdministração. VERBAS FEDERAIS LICITAÇÃO
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    SEGUNDA-FEIRA, 11 DE JANEIRO DE 2010 ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XII Nº 2.674 DOURADOS, MS 12 PÁGINAS Prefeito ........................................................................................................Ari Valdecir Artuzi ...................................................................3411-7665 Vice-Prefeito ...............................................................................................Carlos Roberto Assis Bernardes .............................................3411-7788 Procuradoria -Geral do Municipio ................................................................Fernando José Baraúna Recalde ...........................................3411-7684 Secretaria Municipal de Administração........................................................Tatiane Cristina da Silva Moreno.............................................3411-7105 Secretaria Municipal de Finanças................................................................Ignez Maria Boschetti Medeiros ..............................................3411-7131 Secretaria Municipal de Receita ..................................................................Ignez Maria Boschetti Medeiros ..............................................3411-7131 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos ..................................................Cláudio Marcelo Machado Hall ...............................................3411-7183 Secretaria Municipal de Governo.................................................................Alziro Arnal Moreno .................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Educação .............................................................Marlene Florêncio De Miranda Vasconcelos ........................3411-7606 Secretaria Municipal de Obras.....................................................................Willian Bussuan .......................................................................3411-7149 Secretaria Municipal de Saúde ....................................................................Mario Eduardo Rocha Silva.....................................................3411-7636 Secretaria Municipal de Assistência Social..................................................Itaciana Aparecida Pires Santiago ..........................................3411-7708 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ...........................Maurício Rodrigues Peralta .....................................................3424-5300 Secretaria Municipal de Planejamento ........................................................Dirson Missio ...........................................................................3411-7111 Assessoria de Comunicação e de Imprensa ...............................................Eleandro Passaia ....................................................................3411-7626 Instituto de Meio Ambiente de Dourados.....................................................Maria Aparecida de Oliveira Miguel.........................................3411-7792 Chefe de Gabinete.......................................................................................Edmilson Dias de Morais.........................................................3411-7665 Guarda Municipal.........................................................................................Divaldo Machado de Menezes ................................................3424-2309 Fundação de Cultura e Esportes de Dourados............................................Leandro Carlos Francisco .......................................................3411-7701 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7666 E-mail: assecom@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br LEI Republica-se por incorreção LEI COMPLEMENTAR Nº 156 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2009 “Altera dispositivos da Lei Complementar nº 138 de 02 de janeiro de 2009 e dá outras providencias”. O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele Sanciona a seguinte Lei: Art. 1º OArt. 5º da Lei complementar nº 138, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 5 .................. I- Conselho Municipal deAlimentação Escolar; II- Conselho Municipal de Educação de Dourados; III- Conselho Municipal deAssistência Social; IV- Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Mulher; V- Conselho MunicipalAntidrogas; VI- Conselho Municipal de Saúde; VII- Conselho Municipal de Desenvolvimento. Rural; VIII- Conselho Municipal deTrânsito e SistemaViário Urbano; IX- Conselho Municipal de Cultura; X- Conselho Municipal de Esporte e Lazer; XI- Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos profissionais da Educação; XII- Conselho Fiscalizado do Fundo Municipal de Urbanização; XIII- Conselho Municipal do Plano Diretor; XIV- Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano; XV- Conselho Gestor do Fundo Municipal de MeioAmbiente; XVI- Conselho Gestor da Contribuição para o Custeio da Iluminação Pública; XVII- Conselho Municipal deTurismo de Dourados; XVIII- Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa; XIX- Conselho Municipal de Defesa e Desenvolvimento dos Direitos dos Afros brasileiros; XX- Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência; XXI- Conselho Municipal de Juventude; XXII- Conselho Municipal de Desenvolvimento; XXIII- Conselho Municipal dos Direitos da Criança e doAdolescente; XXIV- Conselho Municipal de preservação do Patrimônio; Histórico Cultural e Ambiental de Dourados; XXV- Conselho Municipal de Segurança Pública; XXVI-Gabinete de Gestão Integrada Municipal. ... Art. 2º O inciso III do artigo 9º da Lei Complementar nº 138 passa a vigorar com a seguinte redação: I II III - a aplicação de medidas para o cumprimento de prazos de pronunciamento e oferecimento de informações solicitadas ao Prefeito e órgãos da Administração Municipal em resposta aos órgãos do Poder Legislativo. Art. 3º O inciso VI do Art. 16 da Lei complementar nº 138, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 16......... I - ....... II - ..... III - ...... IV - ........ V- ....... VI – a execução das ações de defesa civil na área territorial do Município, em articulação com a Coordenação de Defesa Civil e órgãos estaduais e federais competentes. Art. 4º OArt. 19 da Lei complementar nº 138, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 19............... I - o Planejamento do ordenamento urbano, o planejamento estratégico municipal, mediante orientação normativa, metodológica e executiva do processo de programação governamental dos demais órgãos e entidades da Administração Municipal e com a sociedade, observando as diretrizes políticas e estabelecidas no Programa de Governo; II - a elaboração o acompanhamento, o controle a implementação do Plano Diretor do Município, em articulação com as Secretarias Municipal de Obras e a Procuradoria Geral do Município, e o cumprimento do Estatuto das Cidades e a formulação e elaboração dos demais instrumentos que lhe são complementares; III - o estudo e a sistematização de dados e informações sobre economia urbana e regional, subsidiando a elaboração de pareceres, programas e projetos para o desenvolvimento urbano e municipal; IV - a proposição da normatização, através de legislação básica do zoneamento e ocupação do solo, do parcelamento do solo, do plano viário, do mobiliário urbano, do meio ambiente, do código de obras e demais atividades correlatas à ocupação do espaço físico e territorial do Município; V - o desenvolvimento de atividades e processos relacionados à estatística, geografia, cartografia, aerofotogrametria e geoprocessamento de interesse do Município; VI – o estudo e a elaboração de projetos para instituição e implantação de monumentos, obras especiais e as de urbanismo; VII - o acompanhamento e a coordenação do cumprimento do plano de urbanização do Município, especialmente no que se refere à abertura ou construção de vias e logradouros públicos, elaborando os respectivos projetos, em articulação com a Secretaria Municipal de Obras Públicas; VIII – a gerência e execução de ações para captação de recursos para programas e projetos de interesse do Município; IX - a promoção de ações visando à implementação e o acompanhamento das normas de ordem pública e interesse social que regulam o uso da propriedade urbana em prol do bem coletivo, da segurança e do bem-estar dos cidadãos, bem como do equilíbrio ambiental, determinados no Estatuto das Cidades. Diário Oficial 02 - ANO XII - Nº 2.674 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 11 DE JANEIRO DE 2010 LEI X- a gestão do sistema cartográfico municipal, o controle do patrimônio imobiliário do Município e do parcelamento do solo; XI – gestão fundiária na execução de ações para regularização de áreas com as análises técnicas e cartorárias pertinentes englobando o registro e averbação; XII – o planejamento e o controle de programas de habitação de interesse social e de melhorias habitacionais; XIII – elaborar projetos, acompanhar, controlar a gestão das áreas públicas municipais, visando o desenvolvimento de programas de interesse social; XIV – elaborar projetos de loteamentos sociais urbanizados e preparar para comercialização; XV – cumprir e fazer cumprir a legislação pertinente ao uso do solo, assentamento de favelas e áreas de comodato; XVI – fazer o levantamento das áreas públicas ocupadas irregularmente; XVII fazer o levantamento e a regularização de áreas pertencentes ao Município inclusive de imóveis públicos, e o controle das áreas cedidas e doados juntamente com a Secretaria de Indústria, comercio e turismo; XVIII - o estabelecimento de diretrizes para o planejamento e controle do processo de implantação de empreendimentos e atividade do Município; Art. 5º OArt. 20 da Lei complementar nº 138, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 20.................................. I - a formulação, a coordenação, a administração e a execução da política de administração financeira e orçamentária do Município; II - a coordenação das atividades relativas a execuções orçamentárias, financeiras e contábeis dos órgãos da administração direta municipal e o estabelecimento e acompanhamento da programação financeira de desembolso, de conformidade com determinações da Lei de Responsabilidade Fiscal e normas legais pertinentes; III - a coordenação da formulação e definição dos programas e projetos governamentais e a elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias, da Lei Orçamentária Anual e do Orçamento Plurianual do Município, observadas as normas da Constituição Federal, da Lei de Responsabilidade Fiscal, em conjunto com as Secretarias Municipais de Governo, Planejamento eAdministração; IV - a organização e coordenação das ações e medidas para formulação de proposições para elaboração do orçamento e definição das prioridades e aplicações de recursos orçamentáriosemconjunto com as Secretarias Municipais de Planejamento e Obras; V - a orientação aos órgãos e entidades municipais sobre a proposição de seus orçamentos e consolidação das propostas, controle, acompanhamento e execução do orçamento anual; VI - o acompanhamento da execução orçamentária municipal, mediante a manutenção de registros da utilização dos recursos orçamentários alocados ao atendimento das despesas de custeio e de investimento dos órgãos da administração direta da Prefeitura Municipal em conjunto com a Controladoria. VII – o levantamento dos gastos com pessoal, material, serviços e encargos diversos, instalações, material permanente e equipamentos para proposição da programação das despesas de custeio e de capital e sua inclusão no orçamento anual do município, em articulações com as demais Secretarias. VIII - a emissão de autos para inscrição na dívida ativa e a promoção da sua cobrança, mediante encaminhamento à Procuradoria-Geral do Município, e o acompanhamento, controle e registro do seu pagamento; IX - a promoção de estudos e a fixação de critérios para a concessão de incentivos fiscais e financeiros, tendo em vista o desenvolvimento econômico e social do Município, em articulação com as Secretarias Municipais de Planejamento e a de Indústria, Comércio e Turismo; X- a proposição de normas e procedimentos para controle, registro e acompanhamento dos gastos públicos e a análise da viabilidade de instituição e manutenção de fundos especiais e a fixação de normas administrativas para seu funcionamento e controle de sua gestão; XI - a elaboração, a manutenção e a atualização do Plano de Contas Único para os órgãos da administração direta e aprovação dos planos de contas das entidades da administração indireta; XII - o processamento do pagamento das despesas, da movimentação das contas bancárias da Prefeitura e o repasse de recursos ao Poder Legislativo e formalização e controle das transferências constitucionais e voluntárias; XIII - o estabelecimento da programação financeira de desembolso, a uniformização e a padronização de sistemas, procedimentos e formulários aplicados utilizados na execução financeira e a promoção de medidas asseguradoras do equilíbrio orçamentário e financeiro das contas públicas municipais; XIV - a proposição dos quadros de detalhamento e execução da despesa orçamentária dos órgãos, entidades e fundos da administração direta e indireta, em articulação com as Secretarias Municipais de Planejamento e deAdministração; e XV - o cadastramento, o acompanhamento e o controle da execução de convênios em que são convenentes órgãos ou entidades do Poder Executivo, bem como a avaliação da fixação de contrapartidas que utilizam recursos humanos, financeiros ou materiais de órgãos ou entidades do Poder Executivo Municipal. Art. 6º -O art. 25 da Lei Complementar nº 138 de 02 de janeiro de 2009, passa a vigorar com as seguintes alterações: Art. 25 -À Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria e Comércio órgão diretamente subordinado ao Prefeito Municipal compete: I. a formulação, a elaboração e implementação de projetos estratégicos de desenvolvimento local, bem como a coordenação e a implementação de ações de estímulo e apoio ao desenvolvimento dos setores produtivos, da indústria, do comércio, dos serviços e do turismo; II. a estruturação de sistemas locais de produção integrada, tendo por fins a diversificação produtiva, o fortalecimento do sistema agro-industrial e o desenvolvimento de produtos de alto valor agregado e do acesso ao mercado; III. o acompanhamento de programas e projetos desenvolvidos nas esferas estadual e federal e relacionados ao desenvolvimento agropecuário, IV. o estímulo à localização, manutenção e desenvolvimento de empreendimentos agropecuários; V. a formulação e implementação de projetos para incentivar empreendimentos produtivos que envolvam a comunidade científica e acadêmica local, para estabelecimento de parcerias no sentido de aplicação de ciência e tecnologia para otimizar, modernizar e racionalizar processos de produção; VI. a articulação com órgãos e entidades do Estado e do Governo Federal para formulação de diretrizes e execução de programas e projetos de apoio ao desenvolvimento da produção familiar, do abastecimento alimentar e do desenvolvimento técnico-econômico dos agricultores familiaresemgeral e da organização das comunidades rurais; VII. a organização social e econômica dos agricultores familiares com vistas ao desenvolvimento local sustentável e a melhoria da qualidade de vida por meio do implemento a produção, a agregação de valor aos produtos e a geração de renda; VIII. o planejamento para promoção de melhorias de infra-estrutura rural para facilitar a permanência do homem no campo e o desenvolvimento da agroindústria familiar organizada emredes solidárias de produção; IX. a orientação ao pequeno agricultor no desenvolvimento da sua produção a assistência técnica rural e sanitária para o desenvolvimento da agricultura familiar; X. o incentivo e o apoio às atividades da agricultura familiar, identificando propriedades economicamente viáveis, visando agregar valor à pequena produção e preservando as características culturais e ambientais, para retirar o pequeno produtor da clandestinidade e proporcionar a manutenção do trabalho e o incremento da renda familiar; XI. o apoio na execução dos serviços de interesse coletivo, em melhorias na infraestrutura das propriedades rurais, de forma subsidiada, priorizando os agricultores de baixa renda; XII. a disponibilidade de serviços ao meio rural, de modo a obter melhorias de infraestrutura e meio ambiente, no âmbito das comunidades indígenas; XIII. o incentivo e a orientação ao associativismo e ao cooperativismo, mediante apoio à criação de organismos e a promoção de cursos, palestras e eventos afins; XIV. a proposição de políticas para o desenvolvimento agrário Municipal e a regularização fundiária, de forma a possibilitar o aprimoramento das medidas e processo de assentamento rural, buscando alternativas de sua viabilidade econômica, o acompanhamento e a avaliação dos seus resultadosemconjunto com a Secretaria Municipal de Planejamento; XV. a definição das políticas públicas e a coordenação da implementação dos serviços de assistência técnica ligados ao desenvolvimento e ao aprimoramento das atividades da agricultura familiar realizadas por pequenos produtores rurais, assentados e comunidades indígenas; XVI. a promoção de programas voltados para a fixação do homem no campo, levantamentos sobre a situação dos trabalhadores rurais e o desenvolvimento de programas de geração de emprego e renda no meio rural; XVII. a promoção de medidas visando o ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e ocupação e valorização do solo urbano, em articulação com as Secretarias Municipais de Planejamento e de Obras; XVIII. o planejamento para promoção de melhorias de infra-estrutura rural para facilitar a permanência do homem no campo e o desenvolvimento da agroindústria familiar organizada emredes solidárias de produçãoemconjunto com a Secretaria Municipal de Planejamento; XIX. o investimento na melhoria dos ambientes, institucional e organizacional, locais com vistas a estimular interesses de empreendedores e promover a atração de investimentos para o Município; XX. a estruturação de sistemas locais de produção integrada, tendo por fins a diversificação produtiva, o fortalecimento do sistema industrial e o desenvolvimento de produtos de alto valor agregado e do acesso ao mercado; XXI. a promoção de estudos e pesquisas sociais, econômicos e institucionais, a transformação potencialidades do Município em oportunidades para instalação de empreendimentos voltados para o desenvolvimento econômico, social e sustentável do Município; XXII. o incentivo e a orientação para a instalação, localização, ampliação e diversificação de indústrias que utilizem tecnologias e mão-de-obra e insumos locais e o desenvolvimento de programas e projetos de fomento a outras atividades produtivas e comerciais compatíveis o Município; XXIII. a orientação, de caráter indutor, à iniciativa privada para captação de empreendimentos de interesse econômico para o Município, em especial, a implementação de projetos voltados para a expansão dos segmentos industrial; XXIV. o acompanhamento de programas e projetos desenvolvidos nas esferas estadual e federal e relacionados ao desenvolvimento da indústria, do comércio e do turismo, para identificação de oportunidades de expansão ou instalação de novos empreendimentos no Município; XXV. a promoção de medidas para atração de interessados em instalar atividades empresariais no Município,emarticulação com os setores locais, estaduais e nacionais; XXVI. a formulação de políticas, em conjunto com os órgãos municipais afins, visando a compatibilização de novos investimentos com a manutenção e preservação das condições ambientais e urbanísticas do Município; XXVII. o incentivo e apoio à pequena e média empresa nas suas áreas de atuação e o estímulo à localização, manutenção e desenvolvimento de empreendimentos industriais, comerciais e de serviços no Município; XXVIII. o fomento e incentivo à instalação de novos negócios e investimentos que busquem valorizar e explorar o potencial de turismo de negócios e do turismo rural, no Município; XXIX. o incentivo e orientação ao desenvolvimento do associativismo para a formação de associações e cooperativas e outras modalidades de organizações voltadas para o desenvolvimento local integrado e formação de uma cultura de cooperação, trabalho e renda; e XXX. a proposição e a implementação, em articulação com as Secretaria Municipal de Assistência Social, das políticas de qualificação e requalificação profissional e colocação de mão-de-obra habilitada às demandas apresentadas nas atividades econômica no Município; Diário Oficial 03 - ANO XII - Nº 2.674 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 11 DE JANEIRO DE 2010 LEI XXXI. o investimento na melhoria dos ambientes, institucional e organizacional, locais com vistas a estimular interesses de empreendedores e promover a atração de investimentos para o Município; XXXII. a proposição de políticas para o desenvolvimento, indicando alternativas de sua viabilidade econômicas observadas as normas de preservação e conservação ambiental; XXXIII. fazer o controle das áreas doadas para as empregas e averiguar as atividades da empresa beneficiária, e o cumprimento de prazos indicados na legislação, para prática de atos Art. 7º OArt. 26 da Lei complementar nº 138, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 26............... I - a execução das obras viárias e de saneamento básico e de edificações, por administração direta ou contratada, mediante elaboração de projetos, construção, reforma, recuperação ou conservação de rodovias, vias urbanas e edificações bem com a verificação da viabilidade técnica e definindo os respectivos orçamentos e indicando os recursos financeiros necessários. II - a supervisão, a execução e a fiscalização das atividades de construção, instalação, montagem, manutenção ou conservação de pontes, galerias pluviais, bueiros, guias, sarjetas e pavimentação asfáltica nas vias urbanas e rurais do Município; III - a fiscalização, o acompanhamento e a execução de obras públicas e serviços de engenharia contratados por órgãos e entidades da Prefeitura Municipal e a execução, direta ou indireta, de obras de prevenção, controle ou recuperação de erosões; IV - a operação, reparação e manutenção de máquinas e equipamentos da área de obras e de manutenção e conservação de rodovias e vias urbanas; V - a manutenção da planta cadastral do Município, para efeito de disciplinamento da expansão urbana, e do licenciamento de obras e edificações particulares, em apoio às atividades de tributação e fiscalização de bens imóveis localizados no Município; VI - a emissão de laudos de vistoria de conclusão de obras e serviços de engenharia realizados por terceiros contratados pela Prefeitura Municipal ou por suas entidades de administração indireta; VII - a recomposição ou a reposição de pavimentação asfáltica de vias públicas danificadas em decorrência de obras realizadas por terceiros, para instrução de processos de ressarcimento aoTesouro Municipal; VIII - a execução de projetos para instituição e implantação de monumentos, obras especiais e de urbanismo; IX - a execução do plano de paisagismo e arborização dos logradouros públicos municipais,ematuação conjunta com a Secretaria Municipal de Serviços Urbanos; X - a implantação de projetos habitacionais, bem como o fomento e a intermediação de financiamentos para aquisição, ampliação e reforma de moradias; XI - a fiscalização e a regularização de áreas de loteamento e unidades residenciais destinadas ao usoemprogramas de habitação para a população de baixa renda; XII - a promoção de estudos visando a identificação de soluções para os problemas habitacionais e execução do reassentamento dessas populações para interesse social ou desocupação de área de risco; e XIII - a fiscalização das edificações públicas e particulares pertinentes à legislação de Obras e de a Lei de uso e ocupação do solo, procedendo às autuações e interdições, quando couberem. Art. 8º OArt. 27 da Lei complementar nº 138 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 27..................... I - o planejamento a elaboração e execução de projetos de administração, manutenção e obras de conservação e preservação dos espaços públicos como praças, jardins, parques, áreas verdes, cemitérios, calçadas, logradouros e outros bens pertencentes ao Município, em conjunto com a Secretária Municipal de Planejamento. II - a coordenação e a execução, direta ou indireta, dos serviços à iluminação e limpeza pública, coleta e destinação final do lixo, de capina, varrição e limpeza das vias e logradouros públicos, mercados e feiras livres; III - a execução das atividades de identificação e codificação de logradouros públicos e sinalização urbana, de ciclovias e de corredores para transporte coletivo; IV - a elaboração de projetos relacionados à criação e extinção de serviços de transporte coletivo, a analise da inter-relação dos sistemas de transportes e a definição de prioridades e proposição de modificações na circulação viária e na estrutura física; V - o controle, a supervisão e a execução das atividades relativas a transportes concedidos, mediante estudos definição e alteração de itinerários, vistorias em veículos e fixação de preços, tarifas e horários, de conformidade com a legislação pertinente, e a articulação com as entidades estaduais e federais de controle e fiscalização dos serviços de transporte; VI - a preservação da eficiência econômica e técnica dos serviços públicos municipais concedidos, visando propiciar condições de regularidade, continuidade, segurança, atualidade, universalidade e a estabilidade nas relações entre a poder concedente, as entidades reguladas e os usuários; VII - a promoção de ações visando assegurar a prestação de serviços públicos concedidos aos usuários de forma adequada e em condições de eficiência, atualidade, generalidade e cortesia na sua prestação e modicidade nas suas tarifas; VIII - o exercício da função de órgão executivo do trânsito municipal, mediante a execução das atividades de emissão de documentos referentes às permissões e registros de empresas, proprietários, motoristas e veículos relativos ao transporte de passageiros, transportes diversos e sistema complementar e a efetivação dos atos necessários à delegação da exploração desses serviços; e IX - a coordenação das atividades externas e internas de transportes, rodoviários, aeroviários, ferroviários, bem como a fiscalização e a vistoria das linhas do transporte coletivo urbano, no que diz respeito ao cumprimento de itinerários, horários, lotação, comodidade, segurança e outras condições exigidas para a prestação dos serviços; X - a fiscalização das posturas municipais, pertinentes à legislação municipal de localização e as relativas ao desenvolvimento de atividades, procedendo às autuações e interdições, incluindo a fiscalização de alvarás e demais documentos, em conjunto com a Secretaria Municipal de Planejamento quando couber. Art. 9º Fica acrescido o parágrafo único noArtigo 7º, da Lei Complementar nº 138, com a seguinte redação: I - ...... a).... II - ...... a).... b)...... Parágrafo único – as atribuições dos órgãos citados nos incisos I e II estão definidas em Lei própria. Art. 10Fica acrescido o inciso XVII ao artigo 11 e o inciso XVIII no art. 21 da Lei Complementar nº 138 com a seguinte redação: Art. 11 - ... XVII – a promoção e execução de atividades de defesa do consumidor no âmbito do Município conforme legislação pertinente. Art. 21 - ... XVIII – a fiscalização da regularidade fiscal e documental, pertinentes a legislação tributária municipal, incluindo alvarás e documentos afins relativos ao cadastro econômico, procedendo as autuações interdições e multas quando couberem Art. 11Fica acrescido o inciso VII ao artigo 14 da Lei Complementar nº 138 com a seguinte redação: Art. 14. ... ... VII – desenvolver os serviços de veiculações de atos oficiais do Poder Executivo e Legislativo, além de matérias de relevante interesse da comunidade através do Diário Oficial do Município, bem como a manutenção e alimentação de dados e informações do site oficial na internet; VIII – coordenar e articular atendimento ao cidadão, receber e encaminhar as demandas, reclamações e sugestões da populaçãoemgeral, e monitorar o andamento destas. Art. 12Fica acrescido o inciso XIV ao artigo 18 da Lei Complementar nº 138 com a seguinte redação: XIV – a aplicação de medidas para o cumprimento de prazos de pronunciamento e oferecimento de informações solicitadas ao Prefeito e órgãos da Administração Municipal em resposta aoTribunal de Contas. Art. 13Fica acrescido o artigo 59-Ana Lei Complementar nº 138 com a seguinte redação: Art. 59-A Fica criado durante a vigência da presente lei, a Função Gratificada Especial (FGE) que será destinada aos servidores efetivos que prestam assessoramento direto ao Prefeito, Secretários e equivalentes, nas atividades de notório conhecimento técnico e com capacidade especifica devidamente comprovada. §1º - A função gratificada especial será de 50% (cinqüenta por cento) do DGA 5 sobre o vencimento base do servidor efetivo, em caráter transitório, sendo no máximo de quatro por Secretaria ou equivalente, inclusive Gabinete do Prefeito, do Vice Prefeito, Autarquias e Fundações. §2º - O servidor efetivo que tiver a função gratificada especial não poderá ser designado para exercer qualquer outra função de confiança (DAÍ) ou comissionada (DGA), e ainda fica impedido de acumular qualquer outra gratificação ou adicional, exceto os de caráter permanente. Art. 14Fica criado no âmbito da Prefeitura Municipal de Dourados o Cargo de Coordenador, os quantitativos de cargos são os constantes noAnexo Único desta Lei. Art. 15Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir Crédito Especial até o montante das dotações orçamentárias das unidades que fazem parte das alterações propostas nesta Lei e promover, no orçamento do exercício 2009, os necessários ajustes à presente alteração, com remanejamento de recursos orçamentários necessários à sua implementação, até o limite dos saldos de dotações existentes. Parágrafo único -As alterações orçamentárias ocorrerão nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320/64 e seus parágrafos. Art. 16Os servidores ocupantes de cargos extintos ou transformados por esta lei, serão redistribuídos por ato do Poder Executivo, sem a necessidade de exoneração. Art. 17-OAnexoVda Lei Complementar Nº. 117, de 31 de dezembro de 2007, e o anexo II da Lei Complementar 138 de 02 de janeiro de 2009 passa a vigorar com as alterações constantes noAnexo único da presente lei. Art. 18Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrario. Dourados, 16 de novembro de 2009 Ari Valdecir Artuzi Prefeito Fernando José Baraúna Recalde Procurador Geral do Município Alziro Arnal Moreno Secretário Municipal de Governo Diário Oficial 04 - ANO XII - Nº 2.674 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 11 DE JANEIRO DE 2010 LEI DECRETO N° 759, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2009 “Dispõe sobre a regulamentação da Lei Complementar Nº. 138 de 02 de janeiro de 2009, define o desdobramento operacional da estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º -Para atingir os objetivos, princípios e diretrizes previamente formulados na Lei Complementar nº. 138 de 02 de janeiro de 2009, e alterada pela Lei Complementar nº 156 de 28 de dezembro de 2009 a administração direta municipal será agrupada em Órgãos de Assistência Direta e Imediata ao Prefeito eVice-Prefeito, o Sistema de Gestão Institucional e o Sistema de Fomento ao Desenvolvimento, Inclusão e Assistência Social, composto dos seguintes órgãos: I -dos Órgãos deAssistência Direta e Imediata ao Prefeito eVice-Prefeito: a) Secretaria Municipal de Governo: 1 -Assessoria de Relações Institucionais; 2 - Núcleo deApoioAdministrativo e Financeiro.. b) Controladoria: 1 –Assessoria Técnica de Planejamento; 2 – Núcleo deApoio TécnicoAdministrativo. c) Procuradoria Geral: 1-Gabinete do Procurador-GeralAdjunto. 2-PROCON 3-Núcleo de Precatórios. 4-Núcleo deApoioAdministrativo 5-Procuradoria Especializada de Leis eAtosAdministrativos; 6-Procuradoria Especializada deAssuntos de Pessoal eTrabalhista; 7-Procuradoria Especializada de Licitação, Contratos e Convênios; 8-Procuradoria Especializada deAssuntos Judiciais e de Interesses Locais; 9-Procuradoria de Execução Fiscal eTributária. Republica-se por incorreção d) Chefe do Gabinete do Prefeito: 1 – Núcleo deApoioAdministrativo ao Gabinete do Prefeito. 2 - Coordenadoria Geral de Defesa Civil. 2.1.- Núcleo deApoio Técnico da Defesa Civil; 2.2.- Núcleo deApoio Operacional da Defesa Civil 3- Junta de Serviço Militar e) Chefe de Gabinete doVice-Prefeito: 1 – Núcleo deApoio ao Gabinete doVice-Prefeito. f)Assessoria de Comunicação Social e Imprensa: 1 - Departamento de Divulgação; DECRETOS Diário Oficial 05 - ANO XII - Nº 2.674 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 11 DE JANEIRO DE 2010 DECRETOS 1.1. – Núcleo de Imprensa; 1.2. – Núcleo de Produção Gráfica; 2 – Departamento de Relações Públicas 2.1.- Núcleo deApoioAdministrativo e Operacional; 2.2.- Núcleo de Eventos; 2.3. Núcleo de Comunicação Social. g)Assessoria Especial: 1 – Núcleo deApoioAdministrativo. h) Guarda Municipal: 1 – Comandante; 2 – Sub-Comandante; 3 – Corregedoria; 4 – Núcleo Operacional; 5 – NúcleoAdministrativo; 6 – Núcleo de Formação e Ensino; 7- Núcleo deApoio a Defesa Civil. II - dos Órgãos Integrantes do Sistema de Gestão Institucional: a) Secretaria Municipal deAdministração 1 – Comissão Permanente de Licitação 2 -Assessoria de Gestão 3 - Departamento de Recursos Humanos: 3.1 – Núcleo deAdministração de Pessoal; 3.2 – Núcleo de Desenvolvimento de Recursos Humanos. 4 - Departamento de Suporte de Gestão: 4.1 – Núcleo de Protocolo; 4.2 – Núcleo de Patrimônio; 4.3 – Núcleo deAbastecimento de Máquinas eVeículos; 4.4 – Núcleo de Serviços Gerais; 4.5 – Núcleo deArquivo Municipal; 4.6. - Núcleo de Controle e Manutenção da Frota. 5 – Departamento de Compras e Licitação 5.1 – Núcleo de Compras e Cadastro; 5.2 – Núcleo de Licitação; 5.3 – Núcleo de ContratosAdministrativos; 5.4 – Núcleo deAlmoxarifado. 6 – Departamento deTecnologia da Informação e Modernização Institucional; 6.1 – Núcleo de Desenvolvimento deTecnologia da Informação; 6.2 – Núcleo de Manutenção de Equipamento de Informática; 6.3 – Núcleo de Organização, Sistemas e Métodos. b) Secretaria Municipal de Planejamento: 1 – Núcleo de Geoprocessamento; 2- Núcleo deApoioAdministrativo 3 - Departamento de Estudos e Elaboração de Projetos: 3.1 – Núcleo de Elaboração de Projetos; 3.2 – Núcleo de Controle eAcompanhamento de Projetos. 4 - Departamento de PlanejamentoTerritorial: 4.1 – Núcleo de Licenciamento; 4.2 – Núcleo de Controle de Infraestrutura; 4.3.- Núcleo de Planejamento Rural; 4.4. – Núcleo de Projetos Urbanísticos. 5- – Departamento deAverbação, Cartografia eTopografia: 4.1 – Núcleo deAverbação; 4.2 – Núcleo de Cartografia eTopografia. 6- Departamento deAssuntos Fundiários: 6.1. Núcleo de Projetos Sociais; 6.2. Núcleo de Regularização Fundiária. c) Secretaria Municipal de Finanças: 1 – Núcleo deApoioAdministrativo; 2 - Departamento de Programação Orçamentária. 3 - Departamento de Contabilidade: 3.1 – Núcleo de Empenhos; 3.2 – Núcleo de Contabilidade; 3.3 – Núcleo de Controle Orçamentário e Liquidação; 3.4 – Núcleo de Convênios e Prestação de Contas. 4 - Departamento Financeiro: 4.1 - Núcleo de Pagamentos; 4.2 – Núcleo de Conciliação Bancária. d) Secretaria Municipal de Receita: 1 – Conselho de Recursos Fiscais 2 -Departamento de Lançamento eArrecadação deTributos: 2.1 - Núcleo de Lançamento deTributos; 2.2 – Núcleo deArrecadação; 2.3 – Núcleo de Consistência. 2.4– Núcleo deAdministração da DívidaAtiva; 2.5 – Núcleo de Cadastro Imobiliário; 2.6 – Núcleo deAvaliação. 3 - Departamento deAdministraçãoTributária e Fiscal: 3.1 - Núcleo de Monitoramento Fiscal 3.2 – Núcleo de Fiscalização e deAuditoria; 3.3 – Núcleo de Cadastro Econômico. 4 - Departamento de Julgamentos e Consultas: 4.1 – Núcleo de Julgamento; 4.2 – Núcleo de Consultas. 5. Núcleo deApoioAdministrativo. III – dos Órgãos do Sistema de Fomento ao Desenvolvimento, Inclusão e Assistência Social: a) Secretaria Municipal de Educação: 1- Gabinete do Secretário de Educação. 2 -Assessoria de Gestão dos Conselhos: 2.1. Conselho Municipal de Educação; 2.2. Conselho deValorização do Magistério; 2.3. Conselho Municipal deAlimentação Escolar; 2.4. Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação 3 - Departamento de Planejamento e Gestão Educacional: 3.1 - Núcleo de Recursos Humanos da Educação; 3.2 - Núcleo de Estatística e Supervisão Técnica; 3.3 – Núcleo deAlmoxarifado e Merenda Escolar; 3.4 – Núcleo deTransporte Escolar. 3.5 – Núcleo de Finanças da Educação; 3.6 – Núcleo deAtendimento Educacional Municipal; 3.7 – Núcleo de Suporte deTecnologia da Informação; 3.8 – Núcleo de Captação de Recursos. 4 - Departamento de Ensino:: 4.1 – Núcleo deAtendimento a Matrícula daREME; 4.2 – Núcleo deTecnologia Educacional; 4.3 – Núcleo de Projetos Educacionais; 4.4 – Núcleo de Educação Infantil; 4.5 – Núcleo de Cultura e Esporte; 4.6.- Núcleo de Ensino Fundamental dosAnos Iniciais; 4.7.- Núcleo de Ensino Fundamental dosAnos Finais. b) Secretaria Municipal de Saúde: 1. SecretárioAdjunto; 2. Gabinete do Secretário de Saúde; 3. Assessoria de Planejamento e Gestão; 4. Departamento deVigilânciaemSaúde: 4.1. Núcleo deVigilância Sanitária; 4.2. Núcleo deVigilância Epidemiológica; 4.3. Núcleo de Programas de Imunização; Diário Oficial 06 - ANO XII - Nº 2.674 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 11 DE JANEIRO DE 2010 DECRETOS 4.4. Núcleo de Controle de Zoonoses. 5. Departamento deAtenção à Saúde: 5.1. Núcleo deAtenção BásicaemSaúde; 5.2. Núcleo deAtenção Especializada e Hospitalar; 5.3. Núcleo de Saúde Bucal; 5.4. Núcleo deAssistência Farmacêutica; 5.5. – Núcleo deAtendimento de Urgência e Emergência -SAMU 6. Departamento de Gestão do SUS: 6.1. Núcleo deAuditoria e OuvidoriaemSaúde; 6.2. Núcleo de Regulação; 6.3. Núcleo de Controle,Avaliação e Faturamento; 6.4. Núcleo de Pactos e Programação integrada; 6.5. Núcleo de Gestão Participativa. 7. Assessoria de Educação PermanenteemSaúde: 7.1. Núcleo de Desenvolvimento de Recursos Humanos: 7.1.2. Comissão de Estágios, Pesquisas eTrabalhos. 8. Departamento de Gestão Operacional: 8.1. Núcleo de Recursos Humanos; 8.2. Núcleo deAlmoxarifado; 8.3. Núcleo de Patrimônio; 8.4. Núcleo de Conservação e Manutenção; 8.5. Núcleo deTransporte; 8.6. Núcleo deTecnologia da Informação. 9. Departamento Financeiro: 9.1. Núcleo de Contabilidade; 9.2. Núcleo de Projetos, Convênios e Contratos; 9.3. Núcleo de Orçamento e Finanças da Saúde; 9.4. Núcleo de Compras da Saúde. c) Secretaria Municipal deAssistência Social: 1 – Assessoria de Planejamento de Projetos Sociais. 2 – Secretaria Executiva de Gestão de Conselhos. 3 – Coordenadoria de Políticas Públicas para Mulheres. 4 – Departamentos de Proteção Social Básica: 4.1 – Núcleo deAtenção Integral a Família; 4.2 – Núcleo deAtenção a Pessoa com Deficiência; 4.3 - Núcleo deAtendimento a Pessoa Idosa; 4.4 –. Núcleo de Programas Sociais da Criança,Adolescente e Juventude; 4.5 – Núcleo de Programas deTransferência de Renda e Benefícios Eventuais. 5 – Departamento de Proteção Social Especial: 5.1 - Núcleo de Proteção Social Especial; 5.2 – Núcleo de Orientação a Criança e aoAdolescente; 5.3 – Núcleo deAtendimento Integral. 6 – Departamento deAdministração e Finanças daAssistência Social 6.1 – Núcleo de Administração de Compras, Contratos, Convênios e Prestação de Contas; 6.2 – Núcleo de Recursos Humanos e Integração Social. 6.3 – Núcleo de Patrimônio daAssistência Social. 7- Departamento de Direitos Humanos: 7.1 – Núcleo de Movimento Sociais Populares; 7.2 – Núcleo de Política da Juventude; 7.3 – Núcleo de Política de Igualdade Racial; 7.4 – Núcleo de Política Indigenista. d) Secretaria Municipal deAgricultura, Indústria e Comércio: 1 –Assessoria Especial deAgronegócios. 2 – Núcleo deApoioAdministrativo Financeiro. 3 – Núcleo de Eventos e Projetos. 4 – Departamento deAgricultura: 4.1 - Núcleo deAgricultura; 4.2 – Núcleo – Banco deAlimentos. 5 – Departamento de Indústria, Comércio eTurismo: 5.1 – Núcleo de Indústria e Comércio. 5.2 – Núcleo deTurismo. e) Secretaria Municipal de Obras Públicas: 1- Núcleo deApoioAdministrativo; 2- Núcleo de Fiscalização da MalhaViária; 3- Núcleo deApoio de Manutenção de Máquinas e Equipamentos pesados 4 - Departamento de Obras Públicas: 4.1 – Núcleo de Fiscalização de Obras Públicas; 5 - Departamento de Projetos de Engenharia: 5.1 – Núcleo de Orçamento de Projetos; 5.2.- Núcleo deAnálise eAprovação de Projetos.. 6 - Departamento de Habitação: 6.1.– Núcleo de Gestão de Programas de Habitação; 6.2.- Núcleo de Projetos de Habitação. f) Secretaria Municipal de Serviços Urbanos; 1 - JuntaAdministrativa de Recursos de Infração - JARI; 2 - Comissão deAnálise de Defesa deAutuação -CADA; 3- Núcleo deApoioAdministrativo 4 – Departamento de Iluminação Públicas: 4.1 – Núcleo de Iluminação Pública; 4.2. Núcleo deAcompanhamento da Execução Orçamentária da COSIP 5 – Departamento de Serviços Urbanos: 5.1 – Núcleo de Limpeza Urbana; 5.2.- Núcleo de Fiscalização de Posturas; 5.3.- Núcleo doAlmoxarifado. 6 – Departamento de Serviços Públicos deTransporte: 6.1 – Núcleo deAdministração deTransportes; 6.2.- Núcleo de Controle Urbanístico; 6.3 – Núcleo deAdministração da Rodoviária e doTráfegoAéreo. 7 – Departamento de Urbanismo e Paisagismo: 6.1 - Núcleo de Urbanismo e Paisagismo; 6.2 – Núcleo de Manutenção e Controle Urbanístico e Paisagismo. g) Instituto Municipal do MeioAmbiente -IMAM: 1- Diretor- Presidente 2- Departamento de MeioAmbiente 2.1. Núcleo de FiscalizaçãoAmbiental; 2.2. Núcleo de Elaboração de ProjetosAmbientais. 3.- Departamento Financeiro: 3.1.- Núcleo deApoioAdministrativo e Financeiro. h) Fundação Cultural e de Esportes de Dourados –FUNCED. 1- Diretor Presidente. 2.- Conselho Deliberativo daFUNCED; 3- Núcleo deApoioAdministrativo 4- Departamento de Cultura 5- Departamento de Esportes 6- Departamento Financeiro. Art. 2º –Para atender ao desdobramento operacional objeto do presente decreto, o provimento dos cargos em comissão ou de assessoramento e assistência técnica deverão ser considerados na escolha do nomeado a sua afinidade com a posição hierárquica do cargo e a educação formal, a experiência profissional relevante e a capacidade administrativa exigidas para o exercício das atribuições do cargo. Art. 3º –Os órgãos da estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Dourados mencionados neste Decreto, que não estiverem em funcionamento, serão instalados de acordo com a necessidade e conveniência da administração pública municipal. Parágrafo único – A implantação dos órgãos se dará com a efetivação das seguintes medidas: I - provimento das respectivas chefias; II - dotação dos órgãos com os elementos materiais e humanos, indispensáveis ao seu funcionamento. Art. 4º - Fica reservado o percentual mínimo de 20% (vinte por cento) dos cargos de Provimento em Comissão para serem preenchidos por servidores de carreira, nos termos do inciso V do art. 37 da Constituição Federal, desde que tenham competência e qualificação necessária para exercê-los. Parágrafo Único -Os ocupantes de cargo de carreira que forem nomeados para exercerem cargos de Provimento em Comissão terão remuneração definida da seguinte forma, devendo optar por uma delas: I - percepção integral do cargo para o qual for nomeado; Diário Oficial 07 - ANO XII - Nº 2.674 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 11 DE JANEIRO DE 2010 DECRETOS II - percepção integral do vencimento do cargo de carreira, acrescido de 50% (cinqüenta por cento) de gratificação sobre o valor correspondente ao cargo para o qual for nomeado. Art. 5º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario em especial o Decreto n° 43, de 14 de janeiro de 2009 e o Decreto nº 525, de 06 de outubro de 2009. Dourados, 30 de dezembro de 2009. Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal Fernando Baraúna Recalde Procurador Geral do Município Alziro Arnal Moreno Secretário Municipal de Governo Tatiane Cristina da Silva Moreno Secretária Municipal de Administração. DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0579 DE 4 DE NOVEMBRO DE 2.009 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2009, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na Lei Municipal nº 3209 de 05 de Janeiro de 2009. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício CréditoAdicional Suplementar , no valor de R$ 113.600,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 -SECRETARIAMUNICIPALDESAÚDE 1202 -FUNDOMUNICIPALDESAÚDE 1202.04.122.1194.002-339039 8.000,00 1202.10.124.1192.091-339036 600,00 1202.10.302.1192.097-339014 2.000,00 1202.10.303.1192.099-339032 100.000,00 1202.10.305.1194.003-339036 3.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 -SECRETARIAMUNICIPALDESAÚDE 1202 -FUNDOMUNICIPALDESAÚDE 1202.04.122.1194.002-339036 600,00 1202.04.122.1194.002-339039 100.000,00 1202.10.301.1192.095-339014 2.000,00 1202.10.301.1192.095-339036 3.000,00 1202.10.302.1192.097-339039 8.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 4 DE NOVEMBRO DE 2.009 em contrário. Prefeito Municipal ARI VALDECIR ARTUZI DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0628 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2.009 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2009, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na Lei Municipal nº 3209 de 05 de Janeiro de 2009. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício CréditoAdicional Suplementar , no valor de R$ 178.230,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 -SECRETARIAMUNICIPALDESAÚDE 1202 -FUNDOMUNICIPALDESAÚDE 1202.04.122.1194.002-319013 4.000,00 1202.04.122.1194.002-339036 10.000,00 1202.10.301.1192.095-339030 2.500,00 1202.10.302.1191.063-339030 3.000,00 1202.10.302.1192.097-339030 10.000,00 1202.10.302.1192.097-339039 15.000,00 1202.10.303.1192.099-339032 94.000,00 1202.10.304.1194.001-339039 1.200,00 1202.10.305.1191.064-339030 50,00 1202.10.305.1194.003-339030 4.500,00 1202.10.305.1194.003-339036 80,00 1202.10.305.1194.003-339039 2.900,00 1202.10.306.1194.005-339032 31.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 -SECRETARIAMUNICIPALDESAÚDE 1202 -FUNDOMUNICIPALDESAÚDE 1202.04.122.1194.002-319011 15.000,00 1202.04.122.1194.002-339039 135.000,00 1202.10.301.1192.095-319013 4.000,00 1202.10.301.1192.095-339030 3.000,00 1202.10.301.1192.095-339039 10.000,00 1202.10.302.1191.063-339039 8.650,00 1202.10.302.1192.097-339030 2.500,00 1202.10.302.1192.097-339036 80,00 Art. 3º - Este decreto entraráemvigor na data de sua publicação, revogadas as disposições GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL,12DENOVEMBRODE2.009emcontrário. Prefeito Municipal ARI VALDECIR ARTUZI DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0652 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2.009 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2009, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município deDOURADOSe autorização na Lei Municipal nº 3209 de 05 de Janeiro de 2009. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício CréditoAdicional Suplementar , no valor de R$ 6.183.300,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 -SECRETARIAMUNICIPALDESAÚDE 1202 -FUNDOMUNICIPALDESAÚDE 1202.04.122.1194.002-319004 6.753,12 1202.04.122.1194.002-319011 768.287,87 1202.04.122.1194.002-319013 44.121,20 1202.04.122.1194.002-319113 64.306,05 1202.10.301.1192.095-319004 313.108,51 1202.10.301.1192.095-319005 2.000,67 1202.10.301.1192.095-319009 4.500,00 1202.10.301.1192.095-319011 2.845.708,25 1202.10.301.1192.095-319013 161.340,12 1202.10.301.1192.095-319113 117.461,84 1202.10.301.1192.095-339030 1.000,00 1202.10.302.1191.063-319009 5.000,00 1202.10.302.1191.063-319011 20.000,00 1202.10.302.1191.063-319113 79.937,98 1202.10.302.1192.097-319004 164.228,71 1202.10.302.1192.097-319011 905.457,83 1202.10.302.1192.097-319013 45.186,44 1202.10.302.1192.097-319113 63.975,66 1202.10.302.1192.097-335041 70.000,00 1202.10.302.1192.097-339039 64.000,00 1202.10.304.1194.001-319011 109.192,01 1202.10.304.1194.001-319013 186,41 1202.10.304.1194.001-319113 13.000,00 1202.10.305.1191.064-319011 58.000,00 1202.10.305.1191.064-319113 3.000,00 1202.10.305.1191.064-339036 70.000,00 1202.10.305.1194.003-319004 215,00 1202.10.305.1194.003-319005 325,93 1202.10.305.1194.003-319009 800,00 1202.10.305.1194.003-319011 149.134,87 1202.10.305.1194.003-319013 28.460,80 1202.10.305.1194.003-319113 4.610,73 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 -SECRETARIAMUNICIPALDESAÚDE 1202 -FUNDOMUNICIPALDESAÚDE 1202.04.122.1194.002-319011 8.000,00 Diário Oficial 08 - ANO XII - Nº 2.674 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 11 DE JANEIRO DE 2010 DECRETOS 1202.04.122.1194.002-339039 62.000,00 1202.10.128.1192.093-339033 70.000,00 1202.10.128.1192.093-339035 62.300,00 1202.10.301.1192.095-319005 5.000,00 1202.10.301.1192.095-339030 400.000,00 1202.10.301.1192.095-339036 1.000,00 1202.10.301.1192.095-339039 1.600.000,00 1202.10.301.1192.095-449051 200.000,00 1202.10.301.1192.095-449052 900.000,00 1202.10.302.1192.097-319004 3.000,00 1202.10.302.1192.097-332041 2.870.000,00 1202.10.302.1192.097-339036 2.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL,30 DE NOVEMBRO DE 2.009 em contrário. Prefeito Municipal ARI VALDECIR ARTUZI DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0744 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2.009 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2009, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na Lei Municipal nº 3209 de 05 de Janeiro de 2009. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício CréditoAdicional Suplementar , no valor de R$ 210.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 -SECRETARIAMUNICIPALDESAÚDE 1202 -FUNDOMUNICIPALDESAÚDE 1202.04.122.1194.002-319013 10.000,00 1202.10.301.1192.095-339039 80.000,00 1202.10.302.1191.063-339039 100.000,00 1202.10.302.1192.097-339014 20.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 -SECRETARIAMUNICIPALDESAÚDE 1202 -FUNDOMUNICIPALDESAÚDE 1202.04.122.1194.002-319011 10.000,00 1202.10.302.1192.097-339030 20.000,00 1202.10.302.1192.097-339039 180.000,00 Art. 3º - Este decreto entraráemvigor na data de sua publicação, revogadas as disposições GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 17DEDEZEMBRODE2.009emcontrário. Prefeito Municipal ARI VALDECIR ARTUZI DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0748 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2.009 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2009, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município deDOURADOSe autorização na Lei Municipal nº 3209 de 05 de Janeiro de 2009. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício CréditoAdicional Suplementar , no valor de R$ 20.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 -SECRETARIAMUNICIPALDESAÚDE 1202 -FUNDOMUNICIPALDESAÚDE 1202.10.302.1192.097-335041 20.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 -SECRETARIAMUNICIPALDESAÚDE 1202 -FUNDOMUNICIPALDESAÚDE 1202.10.302.1192.097-339030 20.000,00 Art. 3º - Este decreto entraráemvigor na data de sua publicação, revogadas as disposições GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 21DEDEZEMBRODE2.009emcontrário. Prefeito Municipal ARI VALDECIR ARTUZI PORTARIA Diário Oficial 09 - ANO XII - Nº 2.674 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 11 DE JANEIRO DE 2010 PORTARIA QUIMIPLAST IND E COM DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Licença de Operação 011/2006 , para atividade de Fabricação de Embalagens de Plástico , localizada na Rua Mário Feitosa Rodrigues, 1810 – Altos do Indaiá, no município de Dourados (MS). GRAFICAE EDITORAALFA LTDAME, Torna publico que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados – MS, a Licença Simplificada - LS, para a atividade de Impressão de Material escolar, Material para uso Industrial e Comercial, para propaganda e Outros fins, localizada na Rua Ciro Melo nº 5165, Jd. Guanabara, Dourados – MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. EDITAL Nº. 119/ 7º PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO/2009 DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE E ADMNISTRAÇÃO HOSPITALAR DE DOURADOS. ContrataçãoTemporária – 11ªCONVOCAÇÃO ADiretora da Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados, no uso de suas atribuições que lhe é conferida, CONVOCAos Candidatos relacionados noAnexo I, respeitando a ordem de classificação e a publicação da Homologação do Resultado Final referente ao Edital nº. 69, de 17/09/2009 - 7º Processo Seletivo Simplificado/2009, para Cadastro de Reserva e Futura Contratação Temporária de Pessoal, a comparecer até o dia 14 de janeiro de 2010, às 16 horas na Unidade de Recursos Humanos da Fundação, sito a Rua Gerônimo Marques Matos, 558, Altos do Indaiá- Dourados/MS, para exercício da função devendo apresentar os documentos previstos no edital do PSS/HU, Lei Complementar 137 de 29 de dezembro de 2008 eAnexo II, sob pena de desclassificação. Dourados/MS, 08 de janeiro de 2010. Marlise Florêncio de Miranda DIRETORA FUMSAHD EDITAIS RELAÇÃODEDOCUMENTOS(CÓPIA) EXIGIDOS PARAADMISSÃO: Documentos: 02 (duas) Cópias de: -Carteira de identidade (RG); -Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; -Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função. -Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; -Título de Eleitor; -Comprovante de Quitação Eleitoral (2008); -CPF/CIC; -Certificado Militar para os homens; -Certidão de Nascimento ou casamento, se for o caso; -Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiveremidade escolar), se for o caso; Diário Oficial 10 - ANO XII - Nº 2.674 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 11 DE JANEIRO DE 2010 EDITAIS -Comprovante de residência atual (luz ou telefone); (somente é permitido em nome do próprio servidor ou pai, mãe e esposo (a) ); -02 (duas) fotografia recente 3X4; -Laudo Médico deAvaliação Clínica; -Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); -Certidão Negativa do CPF. -Comprovação de Experiência para a função que irá assumir, conforme previsto no edital do PSS/HU. OBS – Os candidatos que não possuírem o Cartão do PIS/PASEP preencherão uma Declaração no ato da apresentação dos documentos. * Todos os documentos deverão ser apresentados em duas vias, que serão autenticados no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. Fone residencial: Fone Celular: C/C Banco do Brasil nº. DOCUMENTOS P/ CADASTRO SUS (Obs. Somente para funcionários contratados, na área da Enfermagem, Laboratório de Analises Clinicas, Farmácia Hospitalar e Médicos) , t r a z e r u m a c o p i a d e : R G / C P F / C O M P. R E S . / C E RT. N A S C . o u CASAMENTO/REG.ORGÃO/ESCOLARIDADE/PIS/PASEP/CEP. LICITAÇÕES TERMO DE RATIFICAÇÃO O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso das atribuições legais que lhes confere o artigo 48, inciso II, da Lei Complementar Municipal n.° 138 de 02 de Janeiro de 2009, RATIFICA, nos termos do art. 26 da Lei 8.666/93, o contido no processo de Dispensa de Licitação n.° 001/2010, que objetiva a contratação de serviço de limpeza pública no município de Dourados e seus distritos (região norte), com fundamento no art. 24, IV, da Lei 8.666/93. Publique-se. Gabinete do Secretário Municipal de Serviços Urbanos. Dourados-MS, 08 de janeiro de 2010. Cláudio Marcelo Machado Hall Secretário Municipal de Serviços Urbanos do Município de Dourados TERMO DE RATIFICAÇÃO O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso das atribuições legais que lhes confere o artigo 48, inciso II, da Lei Complementar Municipal n.° 138 de 02 de Janeiro de 2009, RATIFICA, nos termos do art. 26 da Lei 8.666/93, o contido no processo de Dispensa de Licitação n.° 002/2010, que objetiva a contratação de serviço de limpeza pública no município de Dourados e seus distritos (região sul), com fundamento no art. 24, IV, da Lei 8.666/93. Publique-se. Gabinete do Secretário Municipal de Serviços Urbanos. Dourados-MS, 08 de janeiro de 2010. Cláudio Marcelo Machado Hall Secretário Municipal de Serviços Urbanos do Município de Dourados EXTRATOS EXTRATO DO CONTRATO Nº 440/2009/DCL/PMD PARTES: Município de Dourados Papelaria Douralivro Ltda. PROCESSO: Pregão Presencial n° 142/2009. OBJETO: Aquisição de material de cama, mesa e banho, objetivando atender diversos Programas Sociais da Secretaria Municipal deAssistência Social. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 11.00 – Secretaria Municipal deAssistência Social 11.02 – Fundo Municipal deAssistência Social 11.05 – Fundo Municipal de Investimentos Sociais 2.100 – Proteção Social Básica 2.101 – Proteção Social Especial 2.073 – Implementação do Programa deAcompanhamento dasAções Sociais 08.244.103 – Implementação do Programa de Investimentos Sociais 33.90.30.00 – Material de Consumo 33.90.30.10 – Material de Expediente 33.90.30.14 – Material de Cama, Mesa e Banho 33.90.30.17 – Uniformes,Tecidos eAviamentos VIGÊNCIACONTRATUAL: 180 (cento e oitenta) dias a partir da data da assinatura do Contrato. VALORDOCONTRATO:R$ 12.287,70 (doze mil duzentos e oitenta e sete reais e setenta centavos). DATADEASSINATURA:30 de dezembro de 2009. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DE EMPENHO Nº 4049/2009 PARTES: Município de Dourados Ferrocenter Produtos Siderúrgicos Ltda. – CNPJ/CPF: 05.579.849/0001-85 PROCESSO: Convite n° 086/2009 OBJETO:Aquisição de material elétrico, hidráulico e ferramentas. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. VALOR:R$ 110,83 (cento e dez reais e oitenta e três centavos). DATADEEMPENHO:30 de novembro de 2009. Secretaria Municipal deAdministração. NOTIFICAÇÃO NOTIFICAÇÃO: NOTIFICAMOSos proprietários do Loteamento Parque dos Coqueiros, para execução de obras de drenagem e aterro adequado, em locais críticos, em caráter de URGÊNCIA, tendo em vista já ter expirado o prazo legal para tal, em conformidade com o que estabelece a Lei Municipal Nº 1041 de 11/07/1979, no seu artigo 10º. ATAS Ata de posse da nova diretoria da Comissão Municipal de DST/AIDS e HepatitesVirais de Dourados-MS, ao vigésimo primeiro dia do mês de Dezembro do ano de dois mil e nove, o Secretario Municipal de Saúde de Dourados-MS, Dr. Mario Eduardo Rocha da Silva, usando das atribuições legais e, considerando o regimento interno publicado no diário oficial do Município de Dourados-MS, conforme edição número oitocentos e sessenta e dois no dia dezessete de Setembro do ano de dois mil e dois, resolve empossar a nova diretoria da e membros titulares e suplentes para comporem a Comissão Municipal de DST/AIDS , a saber: Coordenação da Comissão Municipal de DST/AIDS, composta por: Presidente: Mario Claus; Vice Presidente: Neuza Maria Nogueira 1ª Secretaria: SolangeVilarim deAraujo 2ª Secretaria: Haidê Daláqua da Silva Representantes de Organizações Governamentais e não Governamentais: Ordem dosAdvogados do Brasil Titular: Mario Claus Suplente: Marcio Fortini Guarda Municipal: Titular: Rosineide Simões de Lima Suplente: Juvenal Costa dos Santos Programa Municipal de DST/AIDS Titular: SolangeVilarim deAraujo Suplente RosicléiaAlexandre da Silva Associação de Gays, Lésbicas eTransgêneros de Dourados-MS Titular: Edson Sanches de Oliveira Suplente: Hudson RosaAssunpçao (ClaudiaAssunpção) Conselho Municipal dos Direitos da Mulher Titular: Odila Schwingel Lange Suplente: Áurea Florêncio da Silva Coordenadoria de Políticas Públicas para Mulheres Titular: Marinalva de Morais Borges Suplente: Eunice Semzak Universidade Federal da Grande Dourados Titular: Elisangêla Romero Bruno Suplente: Geovania BelaAraujo 3º. Batalhão de Policia Militar Titular: MarcoAntonio Kobayashi Suplente: Kelly Rosa deAssunpção 2º Grupamento de Bombeiros Titular: Pedro Marino Filho Suplente:Priscila Fernandes Pinto Diário Oficial 11 - ANO XII - Nº 2.674 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 11 DE JANEIRO DE 2010 ATAS Centro Universitário da Grande Dourados Titular:Adriana Mary Mestriner Felipe de Melo Suplente:Valdelice de Oliveira Burgos Câmara Municipal de Dourados Titular: Marta Fernandes RibeiroAguero Suplente: Elizabete DelVechio Núcleo Regional de Saúde de Dourados Titular: Elenir Ferreira da Silva Suplente: ElbaYoko Matsui Sindicato dosTrabalhadores na Área de Enfermagem do Estado de Mato Grosso do Sul Titular: Patrícia Rossales Piassarollo Suplente: Berenice de Oliveira Machado Souza Cidadãs Posithivas Titular: Neusa Maria Nogueira Suplente: ElizangelaTrindade Penitenciária HarryAmorim Costa Titular: Haidê Daláqua da Silva Suplente:AnaAlves Gomes de Carvalho Diário Oficial 12 - ANO XII - Nº 2.674 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 11 DE JANEIRO DE 2010 ATAS
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    SEXTA-FEIRA, 08 DE JANEIRO DE 2010 ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XII Nº 2.673 DOURADOS, MS 05 PÁGINAS Prefeito ........................................................................................................Ari Valdecir Artuzi ...................................................................3411-7665 Vice-Prefeito ...............................................................................................Carlos Roberto Assis Bernardes .............................................3411-7788 Procuradoria -Geral do Municipio ................................................................Fernando José Baraúna Recalde ...........................................3411-7684 Secretaria Municipal de Administração........................................................Tatiane Cristina da Silva Moreno.............................................3411-7105 Secretaria Municipal de Finanças................................................................Ignez Maria Boschetti Medeiros ..............................................3411-7131 Secretaria Municipal de Receita ..................................................................Ignez Maria Boschetti Medeiros ..............................................3411-7131 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos ..................................................Cláudio Marcelo Machado Hall ...............................................3411-7183 Secretaria Municipal de Governo.................................................................Alziro Arnal Moreno .................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Educação .............................................................Marlene Florêncio De Miranda Vasconcelos ........................3411-7606 Secretaria Municipal de Obras.....................................................................Willian Bussuan .......................................................................3411-7149 Secretaria Municipal de Saúde ....................................................................Mario Eduardo Rocha Silva.....................................................3411-7636 Secretaria Municipal de Assistência Social..................................................Itaciana Aparecida Pires Santiago ..........................................3411-7708 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ...........................Maurício Rodrigues Peralta .....................................................3424-5300 Secretaria Municipal de Planejamento ........................................................Dirson Missio ...........................................................................3411-7111 Assessoria de Comunicação e de Imprensa ...............................................Eleandro Passaia ....................................................................3411-7626 Instituto de Meio Ambiente de Dourados.....................................................Maria Aparecida de Oliveira Miguel.........................................3411-7792 Chefe de Gabinete.......................................................................................Edmilson Dias de Morais.........................................................3411-7665 Guarda Municipal.........................................................................................Divaldo Machado de Menezes ................................................3424-2309 Fundação de Cultura e Esportes de Dourados............................................Leandro Carlos Francisco .......................................................3411-7701 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7666 E-mail: assecom@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br EDITAIS CLAUDIO ROBERTO KLEIN , CPF 454.245.190-91, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental - AA, para atividade de Comercio Varejista de Água Mineral e Ração Animal, localizada na Rua/Av Weimar Gonçalves Torres, nº 832 - Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. CLAUDIO ROBERTO KLEIN, CPF 454.245.190-91, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental - AA, para atividade de Comercio Varejista de Água Mineral e Ração Animal, localizada na Av Weimar Gonçalves Torres, nº 832 - Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. PIMENTA DOCE BAR LTDA ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados –IMAMde Dourados (MS), a LicençaAmbiental Simplificada - LS, para atividade de BAR – ESPECIALIZADO EM SERVIR BEBIDAS, localizada na Rua Joaquim Teixeira Alves, 1290 - Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. JR SISTEMAS HIDRÁULICOS LTDA, CNPJ 86.730.066/0001-52, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Instalação - LI, para atividade de SERVIÇO DE MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE BOMBAS E PEÇAS HIDRÁULICAS DE VEÍCULOS AUTOMOTORES, INCLUSIVE CAMINHÕES E MÁQUINAS PESADAS, localizada na Rua Coronel Ponciano, 430 – Parque dos Jequitibás, no município de Dourados -MS. Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. A Empresa RURAL CENTER COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia - LP, para atividade de Comércio de peças, máquinas e produtos agropecuários , localizado à R. Hayel B. Faker,1890, Jardim Água Boa, no Município de Dourados -MS. JR SISTEMAS HIDRÁULICOS LTDA, CNPJ 86.730.066/0001-52, torna Público que requereu do Instituto de MeioAmbiente –IMAMde Dourados (MS), a Licença de Operação - LO, para atividade de SERVIÇO DE MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE BOMBAS E PEÇAS HIDRÁULICAS DE VEÍCULOS AUTOMOTORES, INCLUSIVE CAMINHÕES E MÁQUINAS PESADAS, localizada na Rua Coronel Ponciano, 430 – Parque dos Jequitibás, no município de Dourados -MS. Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. AMARAL, BOGADO & MELO LTDA- ME – Skill Idiomas, torna Público que requereu do Instituto do Meio Ambiente – IMAN de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada- LAS , para atividade Ensino de Idiomas, localizada na Rua Manoel Santiago nº 1015 – Jardim Girassol, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. COVEMAT – COMERCIAL VENEZA DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDAME, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Operação - LO, para atividade de COMÉRCIOVAREJISTADE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO EM GERAL, localizada naAv.Weimar Gonçalves Torres, 4085,Vila Maxwell, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. MARIANO COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental - AA, para atividade de COMÉRCIO DE VESTUÁRIO INFANTIL, localizada na Av.Weimar Gonçalves Torres, nº 2.226-D - centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. QUIMIPLAST IND E COM DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA, torna Público que requereu do Instituto de MeioAmbiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Licença de Operação 011/2006 , para atividade de Fabricação de Embalagens de Plástico , localizada na Rua Mário Feitosa Rodrigues, 1810 – Altos do Indaiá, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EDITAL Nº. 118/ 8º PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO/2009 DA FUNDAÇÃO MUNICIPALDE SAÚDE EADMNISTRAÇÃO HOSPITALAR DE DOURADOS. ContrataçãoTemporária – 7ªCONVOCAÇÃO A Diretora Superintendente da Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados, no uso das atribuições que lhe são conferidas, CONVOCA os Candidatos relacionados noAnexo I, respeitando a ordem de classificação e a publicação da Homologação do Resultado Final referente ao Edital nº. 81, de 22/10/2009 - 8º Processo Seletivo Simplificado/2009, para Cadastro de Reserva e Futura Contratação Temporária de Pessoal, a comparecer até o dia 13 de janeiro de 2010, às 16 horas na Unidade de Recursos Humanos da Fundação, sito a Rua Gerônimo Marques Matos, 558, Altos do Indaiá - Dourados/MS, para exercício da função devendo apresentar os documentos previstos no edital do PSS/HU, Lei Complementar 137 de 29 de dezembro de 2008 eAnexo II, sob pena de desclassificação. Dourados/MS, 07 de janeiro de 2010. Marlise Florêncio de Miranda DIRETORA FUMSAHD Diário Oficial 02 - ANO XII - Nº 2.673 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 08 DE JANEIRO DE 2010 EDITAIS ANEXOI NOME CARGO PONTUAÇÃO CLASSIFICAÇÃO LAUDICÉIAAQUINO DOS SANTOS Auxiliar de Enfermagem 25 9º ANEXOII RELAÇÃODEDOCUMENTOS(CÓPIA) EXIGIDOS PARAADMISSÃO: Documentos: 02 (duas) Cópias de: -Carteira de identidade (RG); -Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; -Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função. -Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; -Título de Eleitor; -Comprovante de Quitação Eleitoral (2008); -CPF/CIC; -Certificado Militar para os homens; -Certidão de Nascimento ou casamento, se for o caso; -Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiveremidade escolar), se for o caso; -Comprovante de residência atual (luz ou telefone); (somente é permitido em nome do próprio servidor ou pai, mãe e esposo (a) ); -02 (duas) fotografia recente 3X4; -Laudo Médico deAvaliação Clínica; -Carteira deTrabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); -Certidão Negativa do CPF. -Comprovação de Experiência para a função que irá assumir, conforme previsto no edital do PSS/HU. OBS – Os candidatos que não possuírem o Cartão do PIS/PASEP preencherão uma Declaração no ato da apresentação dos documentos. * Todos os documentos deverão ser apresentados em duas vias, que serão autenticados no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. Fone residencial: Fone Celular: C/C Banco do Brasil nº. DOCUMENTOS P/ CADASTRO SUS (Obs. Somente para funcionários contratados, na área da Enfermagem, Laboratório de Analises Clinicas, Farmácia Hospitalar e Médicos) , trazer uma copia de:RG/CPF/COMP.RES./CERT.NASC. ou CASAMENTO/REG.ORGÃO/ESCOLARIDADE/PIS/PASEP/CEP. Edital N°.116/PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO/2008 FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE E ADMNISTRAÇÃO HOSPITALAR DE DOURADOS. ContrataçãoTemporária – 64ªCONVOCAÇÃO A Diretora da Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados, no uso de suas atribuições que lhe é conferida, CONVOCAos Candidatos relacionados no Anexo I, respeitando a ordem de classificação e a publicação da Homologação do Resultado Final referente ao Edital nº. 01/2008 - Processo Seletivo Simplificado para Cadastro de Reserva e Futura Contratação Temporária de Pessoal, a comparecer até o dia 13 de janeiro de 2010, às 16 horas na Unidade de Recursos Humanos da Fundação, sito a Rua Gerônimo Marques Matos, 558, Altos do Indaiá Dourados/MS, para exercício da função devendo apresentar os documentos previstos no edital do PSS/HU, Lei Complementar 137 de 29 de dezembro de 2008 e Anexo II, sob pena de desclassificação. Dourados/MS, 07 de janeiro de 2010. Marlise Florêncio de Miranda DIRETORA FUMSAHD ANEXOI Candidato Cargo Classificação ROBERTALASTORINA Enfermeiro 56 PAULOCÉSARRIOS Enfermeiro 57 ELISANGELAMARADEALENCAR Enfermeiro 58 ANALUIZAARENDT TécnicoemContabilidad 10 NADIELESARAIVADAROSA AssistenteAdministrativo 175 ANEXOII RELAÇÃODEDOCUMENTOS(CÓPIA) EXIGIDOS PARAADMISSÃO: Documentos: 02 (duas) Cópias de: -Carteira de identidade (RG); -Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; -Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função. -Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; -Título de Eleitor; -Comprovante de Quitação Eleitoral (2008); -CPF/CIC; -Certificado Militar para os homens; -Certidão de Nascimento ou casamento, se for o caso; -Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiveremidade escolar), se for o caso; -Comprovante de residência atual (luz ou telefone); (somente é permitido em nome do próprio servidor ou pai, mãe e esposo (a) ); -02 (duas) fotografia recente 3X4; -Laudo Médico deAvaliação Clínica; -Carteira deTrabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); -Certidão Negativa do CPF. -Comprovação de Experiência para a função que irá assumir, conforme previsto no edital do PSS/HU. OBS – Os candidatos que não possuírem o Cartão do PIS/PASEP preencherão uma Declaração no ato da apresentação dos documentos. * Todos os documentos deverão ser apresentados em duas vias, que serão autenticados no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. Fone residencial: Fone Celular: C/C Banco do Brasil nº. DOCUMENTOS P/ CADASTRO SUS (Obs. Somente para funcionários contratados, na área da Enfermagem, Laboratório de Analises Clinicas, Farmácia Hospitalar e Médicos) , trazer uma copia de:RG/CPF/COMP.RES./CERT.NASC. ou CASAMENTO/REG.ORGÃO/ESCOLARIDADE/PIS/PASEP/CEP EDITAL Nº. 117/ 7º PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO/2009 DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE E ADMNISTRAÇÃO HOSPITALAR DE DOURADOS. ContrataçãoTemporária – 10ªCONVOCAÇÃO A Diretora da Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados, no uso de suas atribuições que lhe é conferida, CONVOCA os Candidatos relacionados no Anexo I, respeitando a ordem de classificação e a publicação da Homologação do Resultado Final referente ao Edital nº. 69, de 17/09/2009 - 7º Processo Seletivo Simplificado/2009, para Cadastro de Reserva e Futura Contratação Temporária de Pessoal, a comparecer até o dia 13 de janeiro de 2010, às 16 horas na Unidade de Recursos Humanos da Fundação, sito a Rua Gerônimo Marques Matos, 558, Altos do Indaiá- Dourados/MS, para exercício da função devendo apresentar os documentos previstos no edital do PSS/HU, Lei Complementar 137 de 29 de dezembro de 2008 e Anexo II, sob pena de desclassificação. Dourados/MS, 07 de janeiro de 2010. Marlise Florêncio de Miranda DIRETORA FUMSAHD ANEXOI NOME CARGO PONTUAÇÃO CLASSIFICAÇÃO LONIWALDONZAQUI Técnico de Enfermagem 70 13 ANEXOII RELAÇÃODEDOCUMENTOS(CÓPIA) EXIGIDOS PARAADMISSÃO: Documentos: 02 (duas) Cópias de: -Carteira de identidade (RG); -Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; -Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função. -Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; Diário Oficial 03 - ANO XII - Nº 2.673 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 08 DE JANEIRO DE 2010 EDITAIS -Título de Eleitor; -Comprovante de Quitação Eleitoral (2008); -CPF/CIC; -Certificado Militar para os homens; -Certidão de Nascimento ou casamento, se for o caso; -Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiveremidade escolar), se for o caso; -Comprovante de residência atual (luz ou telefone); (somente é permitido em nome do próprio servidor ou pai, mãe e esposo (a) ); -02 (duas) fotografia recente 3X4; -Laudo Médico deAvaliação Clínica; -Carteira deTrabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); -Certidão Negativa do CPF. -Comprovação de Experiência para a função que irá assumir, conforme previsto no edital do PSS/HU. OBS – Os candidatos que não possuírem o Cartão do PIS/PASEP preencherão uma Declaração no ato da apresentação dos documentos. * Todos os documentos deverão ser apresentados em duas vias, que serão autenticados no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. Fone residencial: Fone Celular: C/C Banco do Brasil nº. DOCUMENTOS P/ CADASTRO SUS (Obs. Somente para funcionários contratados, na área da Enfermagem, Laboratório de Analises Clinicas, Farmácia Hospitalar e Médicos) , trazer uma copia de:RG/CPF/COMP.RES./CERT.NASC. ou CASAMENTO/REG.ORGÃO/ESCOLARIDADE/PIS/PASEP/CEP. EXTRATO DE EMPENHO Nº 4048/2009 PARTES: Município de Dourados Ferrocenter Produtos Siderúrgicos Ltda. – CNPJ/CPF: 05.579.849/0001-85 PROCESSO: Convite n° 086/2009 OBJETO:Aquisição de material elétrico, hidráulico e ferramentas. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. VALOR: R$ 52,47 (cinqüenta e dois reais e quarenta e sete centavos). DATADEEMPENHO:30 de novembro de 2009. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DE EMPENHO Nº 4048/2009 PARTES: Município de Dourados Ferrocenter Produtos Siderúrgicos Ltda. – CNPJ/CPF: 05.579.849/0001-85 PROCESSO: Convite n° 086/2009 OBJETO:Aquisição de material elétrico, hidráulico e ferramentas. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. VALOR: R$ 52,47 (cinqüenta e dois reais e quarenta e sete centavos). DATADEEMPENHO:30 de novembro de 2009. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DE EMPENHO Nº 4050/2009 PARTES: Município de Dourados Ferrocenter Produtos Siderúrgicos Ltda. – CNPJ/CPF: 05.579.849/0001-85 PROCESSO: Convite n° 086/2009 OBJETO:Aquisição de material elétrico, hidráulico e ferramentas. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. VALOR: R$ 2.052,49 (dois mil e cinqüenta e dois reais e quarenta e nove centavos). DATADEEMPENHO:30 de novembro de 2009. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DE EMPENHO Nº 4052/2009 PARTES: Município de Dourados Ferrocenter Produtos Siderúrgicos Ltda. – CNPJ/CPF: 05.579.849/0001-85 PROCESSO: Convite n° 086/2009 OBJETO:Aquisição de material elétrico, hidráulico e ferramentas. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. VALOR: R$ 22,57 (vinte e dois reais e cinqüenta e sete centavos). DATADEEMPENHO:30 de novembro de 2009. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DE EMPENHO Nº 4053/2009 PARTES: Município de Dourados Ferrocenter Produtos Siderúrgicos Ltda. – CNPJ/CPF: 05.579.849/0001-85 PROCESSO: Convite n° 087/2009 OBJETO:Aquisição de material elétrico e para manutenção de bens imóveis. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. VALOR: R$ 345,98 (trezentos e quarenta e cinco reais e noventa e oito centavos). DATADEEMPENHO:30 de novembro de 2009. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DE EMPENHO Nº 4054/2009 PARTES: Município de Dourados Ferrocenter Produtos Siderúrgicos Ltda. – CNPJ/CPF: 05.579.849/0001-85 PROCESSO: Convite n° 087/2009 OBJETO:Aquisição de material elétrico e para manutenção de bens imóveis. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. VALOR: R$ 4.859,25 (quatro mil oitocentos e cinqüenta e nove reais e vinte e cinco centavos). DATADEEMPENHO:30 de novembro de 2009. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 446/2009/DCL/PMD PARTES: Município de Dourados ACde Mello&Cia Ltda-ME PROCESSO: Convite n° 099/2009. OBJETO: Aquisição de instrumentos musicais para atender a Banda Lira Douradense. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 05.00 – Fundação de Cultura e Desporto de Dourados-Funced 05.02 – Fundação de Cultura e Desporto de Dourados-Funced 12.392.108 – Programa de Desenvolvimento das Políticas de Gestão Governamentais 2.019 – Promoção e Difusão de Eventos Culturais 44.90.52 – Equipamento e Material Permanente EXTRATOS Diário Oficial 04 - ANO XII - Nº 2.673 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 08 DE JANEIRO DE 2010 EXTRATOS 44.90.52.25 – Instrumentos Musicais, Artísticos e Outros Assemelhados 44.90.52.22 – Outros Materiais Permanentes VIGÊNCIA CONTRATUAL: 60 (sessenta) dias após o recebimento definitivo dos equipamentos. VALORDOCONTRATO:R$ 19.303,00 (dezenove mil trezentos e três reais). DATADEASSINATURA: 29 de dezembro de 2009. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 397/2009/DCL/PMD PARTES: Município de Dourados Portal Ltda. PROCESSO: Pregão Presencial n° 110/2009. OBJETO: Aquisição de materiais odontológicos, objetivando atender o setor de Saúde Bucal, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 2.095. – Manutenção, Construção, Reforma e Equipamentos daAtenção Básica 10.301.119 – Programa de Promoção da Saúde e Preservação daVida 33.90.30.00 – Material de Consumo 33.90.30.05 – Material Farmacológico 33.90.30.06 – Material Odontológico 33.90.30.15 – Material de Copa e Cozinha 33.90.30.24 – Material Hospitalar VIGÊNCIACONTRATUAL: 180 (cento e oitenta) dias contados a partir da data da assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 2.685,95 (dois mil seiscentos e oitenta e cinco reais e noventa e cinco centavos). DATADEASSINATURA: 30 de dezembro de 2009. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 413/2009/DCL/PMD PARTES: Município de Dourados Comercial Léco Ltda-ME. PROCESSO: Pregão Presencial n° 134/2009. OBJETO: Aquisição de cadeira fixa (tipo secretária), mesa para microcomputador e suporte para CPU, objetivando atender as salas de tecnologias educacionais da Escolas Municipais. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 13.02 –FUNDEB 4.027 – Manutenção doFUNDEF40% 12.361.104 – Programa deValorização do EnsinoemDourados 44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente 44.90.52.17 – MobiliárioemGeral VIGÊNCIA CONTRATUAL: 60 (sessenta) dias após o recebimento definitivo dos materiais. VALOR DO CONTRATO: R$ 99.620,00 (noventa e nove mil seiscentos e vinte reais). DATADEASSINATURA: 30 de dezembro de 2009. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 421/2009/DCL/PMD PARTES: Município de Dourados Águia Branca Distribuidora de Produtos Ltda-ME. PROCESSO: Pregão Presencial n° 135/2009. OBJETO: Aquisição de aparelho e utensílios de uso doméstico para atender as escolas municipais e os centros de educação infantil. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 4.014 – Salário Educação 12.361.104 – Programa deValorização do EnsinoemDourados 44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente 44.90.52.06 –Aparelhos e Utensílios de uso doméstico VIGÊNCIA CONTRATUAL: 60 (sessenta) dias a partir da data da assinatura do Contrato. VALORDOCONTRATO: R$ 81.215,50 (oitenta e ummil duzentos e quinze reais e cinqüenta centavos). DATADEASSINATURA: 30 de dezembro de 2009. Secretaria Municipal tdeAdministração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 422/2009/DCL/PMD PARTES: Município de Dourados Maximun BrasilTeleinformática Ltda. PROCESSO: Pregão Presencial n° 135/2009. OBJETO: Aquisição de aparelho e utensílios de uso doméstico para atender as escolas municipais e os centros de educação infantil. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 4.014 – Salário Educação 12.361.104 – Programa deValorização do EnsinoemDourados 44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente 44.90.52.06 –Aparelhos e Utensílios de uso doméstico VIGÊNCIA CONTRATUAL: 60 (sessenta) dias a partir da data da assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 116.745,00 (cento e dezesseis mil setecentos e quarenta e cinco reais). DATADEASSINATURA: 30 de dezembro de 2009. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 426/2009/DCL/PMD PARTES: Município de Dourados Kflex Comercial Ltda-ME PROCESSO: Pregão Presencial n° 139/2009. OBJETO: Aquisição de material de processamento de dados (Cartuchos e fitas para impressora), atendendo as necessidades das Escolas Municipais e dos Centros de Educação Infantil. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 4.014 – Salário Educação 12.361.104 – Programa deValorização do EnsinoemDourados 33.90.30.00 – Material de Consumo 33.90.30.11 – Material de Processamento de Dados VIGÊNCIA CONTRATUAL: 180 (cento e oitenta) dias após o recebimento definitivo dos materiais. VALORDOCONTRATO:R$ 50.830,00 (cinqüenta mil oitocentos e trinta reais). DATADEASSINATURA: 30 de dezembro de 2009. Secretaria Municipal deAdministração. Diário Oficial 05 - ANO XII - Nº 2.673 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 08 DE JANEIRO DE 2010 EXTRATOS EXTRATO DO CONTRATO Nº 428/2009/DCL/PMD PARTES: Município de Dourados Fabrício Dourado da Silva&Cia Ltda-ME PROCESSO: Pregão Presencial n° 140/2009. OBJETO: Aquisição de material de expediente, para atender os Programas Sociais da Secretaria Municipal deAssistência Social. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 11.00 – Secretaria Municipal deAssistência Social 11.05 – Fundo Municipal de Investimentos Sociais 2.073 – Implementação do Programa de Investimentos Sociais 08.244.103 – Programa deAcompanhamento dasAções Sociais 33.90.30.00 – Material de Consumo 33.90.30.10 – Material de Expediente VIGÊNCIA CONTRATUAL: 06 (seis) meses a partir da data da assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 19.917,50 (dezenove mil novecentos e dezessete reais e cinqüenta centavos). DATADEASSINATURA: 30 de dezembro de 2009. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 427/2009/DCL/PMD PARTES: Município de Dourados Papelaria Douralivro Ltda. PROCESSO: Pregão Presencial n° 140/2009. OBJETO: Aquisição de material de expediente, para atender os Programas Sociais da Secretaria Municipal deAssistência Social. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 11.00 – Secretaria Municipal deAssistência Social 11.05 – Fundo Municipal de Investimentos Sociais 2.073 – Implementação do Programa de Investimentos Sociais 08.244.103 – Programa deAcompanhamento dasAções Sociais 33.90.30.00 – Material de Consumo 33.90.30.10 – Material de Expediente VIGÊNCIA CONTRATUAL: 06 (seis) meses a partir da data da assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 2.642,20 (dois mil seiscentos e quarenta e dois reais e vinte centavos). DATADEASSINATURA: 30 de dezembro de 2009. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 437/2009/DCL/PMD PARTES: Município de Dourados Fabrício Dourado da Silva&Cia Ltda-ME PROCESSO: Pregão Presencial n° 141/2009. OBJETO: Aquisição de material de auxílio a gestantes, objetivando atender as necessidades do ProntoAtendimento da Secretaria Municipal deAssistência Social. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 11.00 – Secretaria Municipal deAssistência Social 11.02 – Fundo Municipal deAssistência Social 11.05 – Fundo Municipal de Investimentos Sociais 2.100 – Proteção Social Básica 2.073 – Implementação do Programa de Investimentos Sociais 08.244.103 – Programa deAcompanhamento dasAções Básicas 33.90.32.00 – Material de Consumo 33.90.32.09 – Outros Materiais de Distribuição Gratuita VIGÊNCIACONTRATUAL: 180 (cento e oitenta) dias a partir da data da assinatura do Contrato. VALORDOCONTRATO:R$ 4.940,00 (quatro mil novecentos e quarenta reais). DATADEASSINATURA: 30 de dezembro de 2009. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 438/2009/DCL/PMD PARTES: Município de Dourados RTSakai&Cia Ltda-ME PROCESSO: Pregão Presencial n° 141/2009. OBJETO: Aquisição de material de auxílio a gestantes, objetivando atender as necessidades do ProntoAtendimento da Secretaria Municipal deAssistência Social. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 11.00 – Secretaria Municipal deAssistência Social 11.02 – Fundo Municipal deAssistência Social 11.05 – Fundo Municipal de Investimentos Sociais 2.100 – Proteção Social Básica 08.244.103 – Programa deAcompanhamento dasAções Básicas 33.90.32.00 – Material de Consumo 33.90.32.09 – Outros Materiais de Distribuição Gratuita VIGÊNCIACONTRATUAL: 180 (cento e oitenta) dias a partir da data da assinatura do Contrato. VALORDOCONTRATO:R$ 5.800,00 (cinco mil e oitocentos reais). DATADEASSINATURA: 30 de dezembro de 2009. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 442/2009/DCL/PMD PARTES: Município de Dourados Fabrício Dourado da Silva&Cia Ltda-ME PROCESSO: Pregão Presencial n° 142/2009. OBJETO: Aquisição de material de cama, mesa e banho, objetivando atender diversos Programas Sociais da Secretaria Municipal deAssistência Social. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 11.00 – Secretaria Municipal deAssistência Social 11.02 – Fundo Municipal deAssistência Social 11.05 – Fundo Municipal de Investimentos Sociais 2.100 – Proteção Social Básica 2.101 – Proteção Social Especial 2.073 – Implementação do Programa deAcompanhamento dasAções Sociais 08.244.103 – Implementação do Programa de Investimentos Sociais 33.90.30.00 – Material de Consumo 33.90.30.10 – Material de Expediente 33.90.30.14 – Material de Cama, Mesa e Banho 33.90.30.17 – Uniformes,Tecidos eAviamentos VIGÊNCIACONTRATUAL: 180 (cento e oitenta) dias a partir da data da assinatura do Contrato. VALORDOCONTRATO:R$ 12.525,20 (doze mil quinhentos e vinte e cinco reais e vinte centavos). DATADEASSINATURA: 30 de dezembro de 2009. Secretaria Municipal deAdministração. REPUBLICA SE POR INCORREÇÃO: RESULTADO DE LICITAÇÃO CONVITE Nº 018/2009 ACÂMARAMUNICIPAL DE DOURADOS, através da Comissão Permanente de Licitação, torna público para conhecimento geral que o Processo de Licitação n.º 023/2009, na modalidade Convite, sob o nº 018/2009, realizado no dia 28 de dezembro de 2009 as 14:00 (quatorze) horas, que versa sobre Aquisição de câmeras e equipamentos para sistema de circuito fechado de TV, apresentou o resultado, pelo ITEM MENOR PREÇO: vencedora em todos os itens, a empresa PAULA CRISTINABELON ME, inscrita no CNPJ sob o n.º 07.857.926/0001-47, estabelecida a Rua Oliveira Marques nº 1431, Jardim Central, Dourados. Conforme proposta anexada ao processo. De acordo com a formalidade e a tramitação legal do processo licitatório, Homologo o resultado do julgamento do Convite N.º 018/2009 proferido pela Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal de Dourados. Dourados (MS), 30 de dezembro de 2009. SIDLEI ALVES DA SILVA Presidente da Câmara Municipal de Dourados LICITAÇÃO
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    QUINTA-FEIRA, 07 DE JANEIRO DE 2010 ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XII Nº 2.672 DOURADOS, MS 14 PÁGINAS Prefeito ........................................................................................................Ari Valdecir Artuzi ...................................................................3411-7665 Vice-Prefeito ...............................................................................................Carlos Roberto Assis Bernardes .............................................3411-7788 Procuradoria -Geral do Municipio ................................................................Fernando José Baraúna Recalde ...........................................3411-7684 Secretaria Municipal de Administração........................................................Tatiane Cristina da Silva Moreno.............................................3411-7105 Secretaria Municipal de Finanças................................................................Ignez Maria Boschetti Medeiros ..............................................3411-7131 Secretaria Municipal de Receita ..................................................................Ignez Maria Boschetti Medeiros ..............................................3411-7131 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos ..................................................Cláudio Marcelo Machado Hall ...............................................3411-7183 Secretaria Municipal de Governo.................................................................Alziro Arnal Moreno .................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Educação .............................................................Marlene Florêncio De Miranda Vasconcelos ........................3411-7606 Secretaria Municipal de Obras.....................................................................Willian Bussuan .......................................................................3411-7149 Secretaria Municipal de Saúde ....................................................................Mario Eduardo Rocha Silva.....................................................3411-7636 Secretaria Municipal de Assistência Social..................................................Itaciana Aparecida Pires Santiago ..........................................3411-7708 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ...........................Maurício Rodrigues Peralta .....................................................3424-5300 Secretaria Municipal de Planejamento ........................................................Dirson Missio ...........................................................................3411-7111 Assessoria de Comunicação e de Imprensa ...............................................Eleandro Passaia ....................................................................3411-7626 Instituto de Meio Ambiente de Dourados.....................................................Maria Aparecida de Oliveira Miguel.........................................3411-7792 Chefe de Gabinete.......................................................................................Edmilson Dias de Morais.........................................................3411-7665 Guarda Municipal.........................................................................................Divaldo Machado de Menezes ................................................3424-2309 Fundação de Cultura e Esportes de Dourados............................................Leandro Carlos Francisco .......................................................3411-7701 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7666 E-mail: assecom@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETOS DECRETO N° 759, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2009 “Dispõe sobre a regulamentação da Lei Complementar Nº. 138 de 02 de janeiro de 2009, define o desdobramento operacional da estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º -Para atingir os objetivos, princípios e diretrizes previamente formulados na Lei Complementar nº. 138 de 02 de janeiro de 2009, e alterada pela Lei Complementar nº 156 de 28 de dezembro de 2009 a administração direta municipal será agrupada em Órgãos de Assistência Direta e Imediata ao Prefeito eVice-Prefeito, o Sistema de Gestão Institucional e o Sistema de Fomento ao Desenvolvimento, Inclusão e Assistência Social, composto dos seguintes órgãos: I -dos Órgãos deAssistência Direta e Imediata ao Prefeito eVice-Prefeito: a) Secretaria Municipal de Governo: 1 -Assessoria de Relações Institucionais; 2 - Núcleo deApoioAdministrativo e Financeiro.. b) Controladoria: 1 –Assessoria Técnica de Planejamento; 2 – Núcleo deApoio TécnicoAdministrativo. c) Procuradoria Geral: 1 -Gabinete do Procurador-GeralAdjunto. 2-PROCON 3 -Núcleo de Precatórios. 4 -Núcleo deApoioAdministrativo 5 -Procuradoria Especializada de Leis eAtosAdministrativos; 6 -Procuradoria Especializada deAssuntos de Pessoal eTrabalhista; 7 -Procuradoria Especializada de Licitação, Contratos e Convênios; 8 -Procuradoria Especializada deAssuntos Judiciais e de Interesses Locais; 9 -Procuradoria de Execução Fiscal eTributária. d) Chefe do Gabinete do Prefeito: 1 –Núcleo deApoioAdministrativo ao Gabinete do Prefeito. 2 -Coordenadoria Geral de Defesa Civil. 2.1.- Núcleo deApoio Técnico da Defesa Civil; 2.2.- Núcleo deApoio Operacional da Defesa Civil 3- Junta de Serviço Militar e) Chefe de Gabinete doVice-Prefeito: 1 – Núcleo deApoio ao Gabinete doVice-Prefeito. f)Assessoria de Comunicação Social e Imprensa: 1 - Departamento de Divulgação; 1.1. – Núcleo de Imprensa; 1.2. – Núcleo de Produção Gráfica; 2 – Departamento de Relações Públicas 2.1.- Núcleo deApoioAdministrativo e Operacional; 2.2.-Núcleo de Eventos; 2.3. Núcleo de Comunicação Social. g)Assessoria Especial: 1 – Núcleo deApoioAdministrativo. h) Guarda Municipal: 1 – Comandante; 2 – Sub-Comandante; 3 – Corregedoria; 4 – Núcleo Operacional; 5 – NúcleoAdministrativo; 6 – Núcleo de Formação e Ensino; 7- Núcleo deApoio a Defesa Civil. II - dos Órgãos Integrantes do Sistema de Gestão Institucional: a) Secretaria Municipal deAdministração 1 – Comissão Permanente de Licitação 2 -Assessoria de Gestão 3 - Departamento de Recursos Humanos: 3.1 –Núcleo deAdministração de Pessoal; 3.2 –Núcleo de Desenvolvimento de Recursos Humanos. 4 - Departamento de Suporte de Gestão: 4.1 –Núcleo de Protocolo; 4.2 –Núcleo de Patrimônio; 4.3 –Núcleo deAbastecimento de Máquinas eVeículos; 4.4 –Núcleo de Serviços Gerais; 4.5 –Núcleo deArquivo Municipal; 4.6. -Núcleo de Controle e Manutenção da Frota. 5 – Departamento de Compras e Licitação 5.1 – Núcleo de Compras e Cadastro; 5.2 – Núcleo de Licitação; 5.3 – Núcleo de ContratosAdministrativos; 5.4 – Núcleo deAlmoxarifado. 6 – Departamento deTecnologia da Informação e Modernização Institucional; 6.1 –Núcleo de Desenvolvimento deTecnologia da Informação; 6.2 –Núcleo de Manutenção de Equipamento de Informática; 6.3 –Núcleo de Organização, Sistemas e Métodos. Diário Oficial 02 - ANO XII - Nº 2.672 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 07 DE JANEIRO DE 2010 DECRETOS b) Secretaria Municipal de Planejamento: 1 – Núcleo de Geoprocessamento; 2- Núcleo deApoioAdministrativo 3 - Departamento de Estudos e Elaboração de Projetos: 3.1 – Núcleo de Elaboração de Projetos; 3.2 – Núcleo de Controle eAcompanhamento de Projetos. 4 - Departamento de PlanejamentoTerritorial: 4.1 – Núcleo de Licenciamento; 4.2 – Núcleo de Controle de Infraestrutura; 4.3.- Núcleo de Planejamento Rural; 4.4. – Núcleo de Projetos Urbanísticos. 5- – Departamento deAverbação, Cartografia eTopografia: 4.1 – Núcleo deAverbação; 4.2 – Núcleo de Cartografia eTopografia. 6- Departamento deAssuntos Fundiários: 6.1. Núcleo de Projetos Sociais; 6.2. Núcleo de Regularização Fundiária. c) Secretaria Municipal de Finanças: 1 – Núcleo deApoioAdministrativo; 2 - Núcleo de Fiscalização eAuditoria 3 - Departamento de Programação Orçamentária. 4 - Departamento de Contabilidade: 4.1 – Núcleo de Empenhos; 4.2 – Núcleo de Contabilidade; 3.3 – Núcleo de Controle Orçamentário e Liquidação; 4.4 – Núcleo de Convênios e Prestação de Contas. 5 - Departamento Financeiro: 5.1 - Núcleo de Pagamentos; 5.2 – Núcleo de Conciliação Bancária. d) Secretaria Municipal de Receita: 1 – Conselho de Recursos Fiscais 2 - Departamento de Lançamento eArrecadação deTributos: 2.1 - Núcleo de Lançamento deTributos; 2.2 – Núcleo deArrecadação; 2.3 – Núcleo de Consistência. 3 - Departamento deAdministraçãoTributária e Fiscal: 3.1 – Núcleo deApoio Fiscal; 3.2 – Núcleo de Cadastro Econômico; 3.3 – Núcleo deAdministração da DívidaAtiva; 3.4 – Núcleo de Cadastro Imobiliário; 3.5 – Núcleo deAvaliação 4 - Departamento de Julgamentos e Consultas: 4.1 – Núcleo de Julgamento; 4.2 – Núcleo de Consultas. 5. Núcleo deApoioAdministrativo. III – dos Órgãos do Sistema de Fomento ao Desenvolvimento, Inclusão eAssistência Social: a) Secretaria Municipal de Educação: 1- Gabinete do Secretário de Educação. 2 -Assessoria de Gestão dos Conselhos: 2.1. Conselho Municipal de educação; 2.2. Conselho deValorização do Magistério; 2.3. Conselho Municipal deAlimentação Escolar; 2.4.COMACS. 3 - Departamento de Planejamento e Gestão Educacional: 3.1 - Núcleo de Recursos Humanos da Educação; 3.2 - Núcleo de Estatística e Supervisão Técnica; 3.3 – Núcleo deAlmoxarifado e Merenda Escolar; 3.4 – Núcleo deTransporte Escolar. 3.5 – Núcleo de Finanças da Educação; 3.6 – Núcleo deAtendimento Educacional Municipal; 3.7 – Núcleo de Suporte deTecnologia da Informação. 4 - Departamento de Ensino:: 4.1 – Núcleo deAtendimento a Matrícula daREME; 4.2 – Núcleo deTecnologiaemEducação; 4.3 – Núcleo de Captação de Recursos; 4.4 – Núcleo de Projetos Educacionais; 4.5 – Núcleo de Educação Infantil; 4.6 – Núcleo de Cultura e Esporte; 4.7.- Núcleo de Ensino Fundamental dosAnos Iniciais; 4.8.- Núcleo de Ensino Fundamental dosAnos Finais. b) Secretaria Municipal de Saúde: 1.SecretárioAdjunto; 2.Gabinete do Secretário de Saúde; 3.Assessoria de Planejamento e Gestão; 4. Departamento deVigilânciaemSaúde: 4.1. Núcleo deVigilância Sanitária; 4.2. Núcleo deVigilância Epidemiológica; 4.3. Núcleo de Programas de Imunização; 4.4. Núcleo de Controle de Zoonoses. 5. Departamento deAtenção à Saúde: 5.1. Núcleo deAtenção BásicaemSaúde; 5.2. Núcleo deAtenção Especializada e Hospitalar; 5.3. Núcleo de Saúde Bucal; 5.4. Núcleo deAssistência Farmacêutica; 5.5. – Núcleo deAtendimento de Urgência e Emergência -SAMU 6. Departamento de Gestão do SUS: 6.1. Núcleo deAuditoria e OuvidoriaemSaúde; 6.2. Núcleo de Regulação; 6.3. Núcleo de Controle,Avaliação e Faturamento; 6.4. Núcleo de Pactos e Programação integrada; 6.5. Núcleo de Gestão Participativa. 7. Assessoria de Educação PermanenteemSaúde: 7.1. Núcleo de Desenvolvimento de Recursos Humanos: 7.1.2. Comissão de Estágios, Pesquisas eTrabalhos. 8. Departamento de Gestão Operacional: 8.1. Núcleo de Recursos Humanos; 8.2. Núcleo deAlmoxarifado; 8.3. Núcleo de Patrimônio; 8.4. Núcleo de Conservação e Manutenção; 8.5. Núcleo deTransporte; 8.6. Núcleo deTecnologia da Informação. 9. Departamento Financeiro: 9.1. Núcleo de Contabilidade; 9.2. Núcleo de Projetos, Convênios e Contratos; 9.3. Núcleo de Orçamento e Finanças da Saúde; 9.4. Núcleo de Compras da Saúde. c) Secretaria Municipal deAssistência Social: 1 – Assessoria de Planejamento de Projetos Sociais. 2 – Secretaria Executiva de Gestão de Conselhos. 3 – Coordenadoria de Políticas Públicas para Mulheres. 4 – Departamentos de Proteção Social Básica: 4.1 – Núcleo deAtenção Integral a Família; Diário Oficial 03 - ANO XII - Nº 2.672 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 07 DE JANEIRO DE 2010 DECRETOS 4.2 – Núcleo deAtenção a Pessoa com Deficiência; 4.3 - Núcleo deAtendimento a Pessoa Idosa; 4.4 –. Núcleo de Programas Sociais da Criança,Adolescente e Juventude; 4.5 – Núcleo de Programas deTransferência de Renda e Benefícios Eventuais. 5 – Departamento de Proteção Social Especial: 5.1 - Núcleo de Proteção Social Especial; 5.2 – Núcleo de Orientação a Criança e aoAdolescente; 5.3 – Núcleo deAtendimento Integral. 6 – Departamento deAdministração e Finanças daAssistência Social 6.1 – Núcleo de Administração de Compras, Contratos, Convênios e Prestação de Contas; 6.2 – Núcleo de Recursos Humanos e Integração Social. 6.3 – Núcleo de Patrimônio daAssistência Social. 7- Departamento de Direitos Humanos: 7.1 – Núcleo de Movimento Sociais Populares; 7.2 – Núcleo de Política da Juventude; 7.3 – Núcleo de Política de Igualdade Racial; 7.4 – Núcleo de Política Indigenista. d) Secretaria Municipal deAgricultura, Indústria e Comércio: 1 –Assessoria Especial deAgronegócios. 2 – NúcleoAdministrativo Financeiro. 3 – Núcleo de Eventos e Projetos. 4 – Departamento deAgricultura: 4.1 - Núcleo deAgricultura; 4.2 – Núcleo – Banco deAlimentos. 5 – Departamento de Indústria, Comércio eTurismo: 5.1 – Núcleo de Indústria e Comércio. 5.2 – Núcleo deTurismo. e) Secretaria Municipal de Obras Públicas: 1-Núcleo deApoioAdministrativo; 2-Núcleo de Fiscalização da MalhaViária; 3-Núcleo deApoio de Manutenção de Máquinas e Equipamentos pesados 4 - Departamento de Obras Públicas: 4.1 – Núcleo de Fiscalização de Obras Públicas; 4.2 – Núcleo de Fiscalização da MalhaViária; 5 - Departamento de Projetos de Engenharia: 5.1 – Núcleo de Orçamento de Projetos; 5.2.- Núcleo deAnálise eAprovação de Projetos.. 6 - Departamento de Habitação: 6.1.–Núcleo de Gestão de Programas de Habitação; 6.2.-Núcleo de Projetos de Habitação. f) Secretaria Municipal de Serviços Urbanos; 1 -JuntaAdministrativa de Recursos de Infração - JARI; 2 -Comissão deAnálise de Defesa deAutuação -CADA; 3-Núcleo deApoioAdministrativo 4 – Departamento de Iluminação Públicas: 4.1 – Núcleo de Iluminação Pública; 4.2. Núcleo deAcompanhamento da Execução Orçamentária da COSIP 5 – Departamento de Serviços Urbanos: 5.1 – Núcleo de Limpeza Urbana; 5.2.- Núcleo de Fiscalização de Posturas; 5.3.- Núcleo doAlmoxarifado. 6 – Departamento de Serviços Públicos deTransporte: 6.1 – Núcleo deAdministração deTransportes; 6.2.- Núcleo de Controle Urbanístico; 6.3 – Núcleo deAdministração da Rodoviária e doTráfegoAéreo. 7 – Departamento de Urbanismo e Paisagismo: 6.1 - Núcleo de Urbanismo e Paisagismo; 6.2 – Núcleo de Manutenção e Controle Urbanístico e Paisagismo. g) Instituto Municipal do MeioAmbiente -IMAM: 1- Diretor- Presidente 2- Departamento de MeioAmbiente 2.1.Núcleo de FiscalizaçãoAmbiental; 2.2. Núcleo de Elaboração de ProjetosAmbientais. 3.-Departamento Financeiro: 3.1.- Núcleo deApoioAdministrativo e Financeiro. h) Fundação Cultural e de Esportes de Dourados –FUNCED. 1-Diretor Presidente. 2.-Conselho Deliberativo daFUNCED; 3-Núcleo deApoioAdministrativo 4-Departamento de Cultura 5- Departamento de Esportes 6-Departamento Financeiro. Art. 2º – Para atender ao desdobramento operacional objeto do presente decreto, o provimento dos cargos em comissão ou de assessoramento e assistência técnica deverão ser considerados na escolha do nomeado a sua afinidade com a posição hierárquica do cargo e a educação formal, a experiência profissional relevante e a capacidade administrativa exigidas para o exercício das atribuições do cargo. Art. 3º – Os órgãos da estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Dourados mencionados neste Decreto, que não estiverem em funcionamento, serão instalados de acordo com a necessidade e conveniência da administração pública municipal. Parágrafo único – A implantação dos órgãos se dará com a efetivação das seguintes medidas: I - provimento das respectivas chefias; II - dotação dos órgãos com os elementos materiais e humanos, indispensáveis ao seu funcionamento. Art. 4º - Fica reservado o percentual mínimo de 20% (vinte por cento) dos cargos de Provimento em Comissão para serem preenchidos por servidores de carreira, nos termos do inciso V do art. 37 da Constituição Federal, desde que tenham competência e qualificação necessária para exercê-los. Parágrafo Único -Os ocupantes de cargo de carreira que forem nomeados para exercerem cargos de Provimento em Comissão terão remuneração definida da seguinte forma, devendo optar por uma delas: I - percepção integral do cargo para o qual for nomeado; II - percepção integral do vencimento do cargo de carreira, acrescido de 50% (cinqüenta por cento) de gratificação sobre o valor correspondente ao cargo para o qual for nomeado. Art. 5º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario em especial o Decreto n° 43, de 14 de janeiro de 2009 e o Decreto nº 525, de 06 de outubro de 2009. Dourados, 30 de dezembro de 2009. Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal Fernando Baraúna Recalde Procurador Geral do Município Alziro Arnal Moreno Secretário Municipal de Governo Tatiane Cristina da Silva Moreno Secretária Municipal de Administração. Diário Oficial 04 - ANO XII - Nº 2.672 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 07 DE JANEIRO DE 2010 DECRETOS DECRETO Nº 730 DE 03 DE DEZEMBRO 2009 “Substitui membros do Conselho Municipal de Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social” O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1ºFicam nomeados, em substituição, os membros, abaixo relacionados, para comporem o Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social, conforme segue: I - representante da Secretaria Municipal de Planejamento - SEPLAN; Titular: Dirson Missioemsubstituição ao servidor Fábio Martins de Lima Suplente: Elizandra Marinho de A. Galdino em substituição ao servidor Divina Mendonça II - representante da Pastoral Social de Dourados; Titular: Alessandra Takahashi F. Lorensini em substituição ao senhor Antonio Susumi Fuziy III - representante do Movimento de Luta pela Casa Própria –MLCP Suplente: Mara Pereira Rebequeemsubstituição a senhoraTatiane da Silva Castilho Art. 2º -Este decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados, 03 de dezembro de 2009. Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal Fernando José Baraúna Recalde Procurador Geral do Município William Geraldo Maksoud Bussuan Secretário Municipal de Obras Públicas DECRETO Nº 665 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2009. “Declara de Utilidade Pública para fim de desapropriação, a área de propriedade de ANTONIOSEBASTIÃODASILVA” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o disposto no inciso III, alínea “b”, do art. 164 da Lei Orgânica do Município de Dourados, combinados com alínea “i” do art. 5º do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941. DECRETA: Art. 1º -Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, judicial ou extrajudicial, destinado à abertura de via, parte da área de propriedade de ANTONIO SEBASTIÃO DASILVA, objeto da Matrícula: 68.674, Cartório de Registro Geral de Imóveis (CRGI) de Dourados-MS, conforme memorial descritivo e limites e confrontações: SITUAÇÃODESMEMBRADAPARAABERTURADEVIA Um imóvel denominado por parte da Chácara São Francisco “I”– área desmembrada, (Matrícula: 68.674), nesta cidade de formato irregular, com área de: 0,0304 ha com a seguinte descrição: Inicia-se a descrição deste perímetro no vérticeM01, deste, segue confrontado com terras da área remanescente da CHACARA SÃO FRANCISCO I, com os seguintes rumos e distâncias: 83°03"03" SE e 35,120 m até o vérticeM02, 75°27"32" SE e 18,080 m até o vértice M03, deste, segue pela margem de um corredor público, com os seguintes rumos e distâncias: 88°41"36" SWe 52,570maté o vérticeM04, 01°10"23" NE e 9,99maté o vérticeM01, ponto inicial da descrição deste perímetro. Confrontações: Norte área remanescente da Chácara São Francisco “I” Sul: corredor público Oeste: corredor público Art. 2º -Adeclaração de Utilidade Pública de que trata este Decreto é feita em caráter de urgência, para efeito do Decreto-Lei Federal nº. 3.365, de 21 de junho de 1.941, com as modificações introduzidas pela legislação vigente. Art. 3º - No prazo de 120 dias (cento e vinte dias), a contar da publicação deste Decreto, não havendo composição amigável quanto à indenização, deverão ser promovidas as medidas judiciais aplicáveis à espécie, para consecução da desapropriação. Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições emcontrário. Dourados (MS),em03 de dezembro de 2009. Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal Fernando José Baraúna Recalde Procurador Geral do Município William Geraldo Maksoud Bussuan Secretário Municipal de Obras Públicas Resolução nº. Can/12/3057/09/SEMAD Tatiane Cristina da SilvaMoreno, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Cancelar a Resolução nº Rf/11/2737/09/SEMAD, que registrou falta a Servidora Publica Municipal Vilani Fernandes Carneiro, matrícula funcional nº “114760313” ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Apoio Educacional Indígena, lotada na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), referente ao mês de outubro (01/10/2009 a 31/10/2009), já que as faltas foram lançadas indevidamente, considerando que a servidora trabalhou regularmente neste período, conforme cópia da folha de freqüênciaemanexo. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 15 dias do mês de dezembro do ano dois mil e nove (2009). Tatiane Cristina da Silva Moreno Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Can/12/3055/09/SEMAD Tatiane Cristina da SilvaMoreno, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Cancelar a Resolução nº Rf/10/2583/09/SEMAD, que registrou falta ao Servidor Publico Municipal HINCO RODRIGO DE PAULA, matrícula funcional nº “114763475” ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Básicos lotado na Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), referente ao período 31/08/2009 a 04/09/2009 em conformidade com o deferimento do recurso do parecer nº 1397/2009, do processo nº 2904/2009. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal deAdministração, aos 15 dias do mês de dezembro do ano dois mil e nove (2009). Tatiane Cristina da Silva Moreno Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÕES Diário Oficial 05 - ANO XII - Nº 2.672 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 07 DE JANEIRO DE 2010 RESOLUÇÕES Resolução nº. Can/12/3060/09/SEMAD Tatiane Cristina da SilvaMoreno, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Cancelar a Resolução nº Rf/11/2815/09/SEMAD, que registrou falta a Servidora Publica Municipal MARCIA HELENA SINOTTI VOLPATO, matrícula funcional nº “69771-3” ocupante do cargo efetivo de Profissional do Magistério Municipal, lotada na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), referente ao mês de outubro (01/10/009 a 31/10/2009)emconformidade com o Parecer n° 1545/2009 do Processo nº 3124/2009. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 15 dias do mês de dezembro do ano dois mil e nove (2009). Tatiane Cristina da Silva Moreno Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Can/12/3060/09/SEMAD Tatiane Cristina da SilvaMoreno, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Cancelar a Resolução nº Rf/11/2815/09/SEMAD, que registrou falta a Servidora Publica Municipal MARCIA HELENA SINOTTI VOLPATO, matrícula funcional nº “69771-1” ocupante do cargo efetivo de Profissional do Magistério Municipal, lotada na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), referente ao mês de outubro (01/10/009 a 31/10/2009)emconformidade com o Parecer n° 1545/2009 do Processo nº 3124/2009. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal deAdministração, aos 15 dias do mês de dezembro do ano dois mil e nove (2009). Tatiane Cristina da Silva Moreno Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÃO N.°095/2009/SEMED ASECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 75 da Lei Orgânica do Município de Dourados e, considerando o disposto no artigo 28 da Lei Complementar n.º117 de 31 de Dezembro de 2007 e o artigo 28, § 3º, inciso II da Lei Complementar n.° 118 de 31 de Dezembro de 2007. RESOLVE: Art. 1º Ficam publicadas, para efeito de regularização da vida funcional, as remoções do Grupo deApoio a Gestão Educacional, conformeAnexo Único desta Resolução. Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01/01/2010. Art. 3º Ficam revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados/MS, 28 de dezembro de 2009. Marlene Florencio de Miranda Vasconcelos Secretária Municipal de Educação RESOLUÇÃO CMS/Nº. 43/2009 Em 18 de dezembro de 2009 O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS ESTADODEMATOGROSSODOSUL,NOUSODESUASATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE: Art. 1º. APROVAR o Mérito do CREDENCIAMENTO DE PACIENTES COM HIV/AIDS no Hospital Universitário de Dourados-MS. Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor com data retroativa, ou seja, desde 16 de dezembro de 2009, para que surta os efeitos legais e necessários. JOÃO ALVES DE SOUZA Presidente do CMS/Dourados-MS Homologo, nos termos do art. 10 da Lei Municipal 2870, de 11/07/2006. Dr. MÁRIO EDUARDO ROCHA SILVA Secretário Municipal de Saúde RESOLUÇÃO CMS/Nº. 42/2009 Em 18 de dezembro de 2009 O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS ESTADODEMATOGROSSODOSUL,NOUSODESUASATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE: Art. 1º. APROVAR ad referendum a cedência do servidor NATALINO LEITE ROCHA, agente de saúde pública, matrícula 0507542, lotado na Secretaria Municipal de Saúde de Dourados-MS para a Secretaria Estadual de Saúde de Mato Grosso do Sul, com lotação no setor técnico de Dourados-MS. Diário Oficial 06 - ANO XII - Nº 2.672 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 07 DE JANEIRO DE 2010 RESOLUÇÕES Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor com data retroativa, ou seja, desde 16 de dezembro de 2009, para que surta os efeitos legais e necessários. JOÃO ALVES DE SOUZA Presidente do CMS/Dourados-MS Homologo, nos termos do art. 10 da Lei Municipal 2870, de 11/07/2006. Dr. MÁRIO EDUARDO ROCHA SILVA Secretário Municipal de Saúde RESOLUÇÃO CMS/Nº. 41/2009 Em 18 de dezembro de 2009 O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS ESTADODEMATOGROSSODOSUL,NOUSODESUASATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE: Art. 1º. APROVAR o TERMO ADITIVO DE PACTUAÇÃO entre a Prefeitura Municipal de Dourados-MS e a FUNASA (Fundação Nacional de Saúde), para aplicação dos recursos dos Incentivos de Atenção Básica aos Povos Indígenas (IAB-PI), conforme definido em Plano de Trabalho pactuado, cujo Termo tem por objetivo definir o detalhamento e operacionalização da aplicação dos recursos existentes em saldo na Conta Bancária referente ao repasse ao Município de Dourados, através do Programa de Incentivo de Atenção Básica dos Povos Indígenas ao Fundo Municipal der Saúde, com aplicação no âmbito municipal deste município, conforme finalidade telada, estendendo a apresentação contida na “c” do item II do referidoTermo de que a Prestação de Contas venha também para o Conselho Municipal de Saúde de Dourados-MS. Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor com data retroativa, ou seja, desde 16 de dezembro de 2009, para que surta os efeitos legais e necessários. JOÃO ALVES DE SOUZA Presidente do CMS/Dourados-MS Homologo, nos termos do art. 10 da Lei Municipal 2870, de 11/07/2006. Dr. MÁRIO EDUARDO ROCHA SILVA Secretário Municipal de Saúde RESOLUÇÃO CMS/Nº. 40/2009 Em 18 de dezembro de 2009 O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS ESTADODEMATOGROSSODOSUL,NOUSODESUASATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE: Art. 1º. APROVAR a Criação de Política Salarial que venha atender aos interesses de todos os servidores públicos municipais da Secretaria Municipal de Saúde de Dourados-MS para melhorar sua remuneração no âmbito do Sistema Único de Saúde, ou seja, desde o que exerce a função de manutenção de limpeza até o Profissional Médico da Secretaria Municipal de Saúde, na certeza de que estará valorizando todos os trabalhadores em saúde deste município, conforme anuncia o Projeto de Lei nº. 24, de 04 de dezembro de 2009. Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor com data retroativa, ou seja, desde 16 de dezembro de 2009, para que surta os efeitos legais e necessários. JOÃO ALVES DE SOUZA Presidente do CMS/Dourados-MS Homologo, nos termos do art. 10 da Lei Municipal 2870, de 11/07/2006. Dr. MÁRIO EDUARDO ROCHA SILVA Secretário Municipal de Saúde RESOLUÇÃO CMS/Nº. 39/2009 Em 18 de dezembro de 2009 O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS ESTADODEMATOGROSSODOSUL,NOUSODESUASATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE: Art. 1º. APROVAR MOÇÃO DE APOIO E AGRADECIMENTO ao Dr. ANTÔNIO PEDRO LUCAS BITTENCOURT – MÉDICO INTENSIVISTA E PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO MÉDICA DE DOURADOS-MS, em especial, pelos relevantes serviços prestados aos pacientes Renais Crônicos em Dourados-MS, pela sua dedicação, profissionalismo e ética. Art. 2º. Esta resolução entraráemvigor com data retroativa, ou seja, desde 16 de dezembro de 2009, para que surta os efeitos legais e necessários. JOÃO ALVES DE SOUZA Presidente do CMS/Dourados-MS Homologo, nos termos do art. 10 da Lei Municipal 2870, de 11/07/2006. Dr. MÁRIO EDUARDO ROCHA SILVA Secretário Municipal de Saúde RESOLUÇÃO CMS/Nº. 37/2009 Em 18 de dezembro de 2009 O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS ESTADODEMATOGROSSODOSUL,NOUSODESUASATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE: Art. 1º.APROVAR o CREDENCIAMENTO do Hospital Universitário de Dourados-MS para realização de TRANSPLANTE, incluindo a Criação do Centro Terapia Renal no Hospital Universitário de Dourados-MS, bem como, o CREDENCIAMENTO para atender os serviços de HEMODIÁLISE, em face da demanda reprimida, devendo ser providenciado Recursos Financeiro do Ministério da Saúde para implantação desses serviços no citado Hospital, em caráter de urgência. Art. 2º. Esta resolução entraráemvigor com data retroativa, ou seja, desde 16 de dezembro de 2009, para que surta os efeitos legais e necessários. JOÃO ALVES DE SOUZA Presidente do CMS/Dourados-MS Homologo, nos termos do art. 10 da Lei Municipal 2870, de 11/07/2006. Dr. MÁRIO EDUARDO ROCHA SILVA Secretário Municipal de Saúde RESOLUÇÃO CMS/Nº. 36/2009 Em 18 de dezembro de 2009 O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS ESTADODEMATOGROSSODOSUL,NOUSODESUASATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE: Art. 1º. APROVAR a Política de Prorrogação da Contratação de servidores pelo prazo determinado de 12 (doze) meses, tendo como prazo final de 31/10/2010, mediante publicação de edital do Concurso até março de 2010 e realização das provas até 30/06/2010 e Convocação até 30/11/2010, conforme anuncia a Lei Complementar nº. 022, de 01 de dezembro de 2009 de autoria do Poder Executivo Municipal de Dourados-MS. Art. 2º. Esta resolução entraráemvigor com data retroativa, ou seja, desde 07 de dezembro de 2009, para que surta os efeitos legais e necessários. JOÃO ALVES DE SOUZA Presidente do CMS/Dourados-MS Homologo, nos termos do art. 10 da Lei Municipal 2870, de 11/07/2006. Dr. MÁRIO EDUARDO ROCHA SILVA Secretário Municipal de Saúde RESOLUÇÃO CMS/Nº. 35/2009 Em 18 de dezembro de 2009 O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS ESTADODEMATOGROSSODOSUL,NOUSODESUASATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE: Art. 1º.APROVAR a Política de Concurso Público para Serviços de Atendimento Móvel das Urgências, com publicação do edital até 31/12/2009, conforme anuncia o Projeto de Lei Complementar nº. 022, de 01 de dezembro de 2009 de autoria do Poder Executivo Municipal de Dourados-MS. Art. 2º. Esta resolução entraráemvigor com data retroativa, ou seja, desde 07 de dezembro de 2009, para que surta os efeitos legais e necessários. JOÃO ALVES DE SOUZA Presidente do CMS/Dourados-MS Diário Oficial 07 - ANO XII - Nº 2.672 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 07 DE JANEIRO DE 2010 RESOLUÇÕES Homologo, nos termos do art. 10 da Lei Municipal 2870, de 11/07/2006. Dr. MÁRIO EDUARDO ROCHA SILVA Secretário Municipal de Saúde RESOLUÇÃO CMS/Nº. 34/2009 Em 18 de dezembro de 2009 O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS ESTADODEMATOGROSSODOSUL,NOUSODESUASATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE: Art. 1º. APROVAR a Política de Renegociação de Dívida parcelada mediante as diretrizes do Sistema Único de E Saúde e normativas contratuais da Caixa Econômica federal com a Prestadora de Serviços – Associação Beneficente Douradense, conforme anuncia o Projeto de Lei nº. 036, de 01 de dezembro de 2009 de autoria do Poder Executivo Municipal de Dourados-MS. Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor com data retroativa, ou seja, desde 07 de dezembro de 2009, para que surta os efeitos legais e necessários. JOÃO ALVES DE SOUZA Presidente do CMS/Dourados-MS Homologo, nos termos do art. 10 da Lei Municipal 2870, de 11/07/2006. Dr. MÁRIO EDUARDO ROCHA SILVA Secretário Municipal de Saúde RESOLUÇÃO CMS/Nº. 33/2009 Em 18 de dezembro de 2009 O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS ESTADODEMATOGROSSODOSUL,NOUSODESUASATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE: Art. 1º. APROVAR ad referendum a Criação de Cargo de Chefe de Equipe para Controle de Vetores do Centro de Controle de Zoonoses (CCZ) de Dourados-MS, nos termos que foi apresentado e protocolado no Conselho Municipal de Saúde, com encaminhamento à mesa de Negociação e, elaboração técnica do Decreto pertinente, observando a importância de capacitação e avaliação dessesAgentes. Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor com data retroativa, ou seja, desde 18 de novembro de 2009, para que surta os efeitos legais e necessários. JOÃO ALVES DE SOUZA Presidente do CMS/Dourados-MS Homologo, nos termos do art. 10 da Lei Municipal 2870, de 11/07/2006. Dr. MÁRIO EDUARDO ROCHA SILVA Secretário Municipal de Saúde RESOLUÇÃO CMS/Nº. 32/2009 Em 18 de dezembro de 2009 O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS ESTADODEMATOGROSSODOSUL,NOUSODESUASATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE: Art. 1º. APROVAR ad referendum o retorno ao órgão de origem JOSÉ ABÍLIO DA SILVA, matrícula SIAPE 507.306, agente de saúde pública para DSEI/CASAI de DouradosMS, tudo de acordo com Processo 25185.029.804/2009-47. Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor com data retroativa, ou seja, desde 18 de novembro de 2009, para que surta os efeitos legais e necessários. JOÃO ALVES DE SOUZA Presidente do CMS/Dourados-MS Homologo, nos termos do art. 10 da Lei Municipal 2870, de 11/07/2006. Dr. MÁRIO EDUARDO ROCHA SILVA Secretário Municipal de Saúde RESOLUÇÃO CMS/Nº. 31/2009 Em 18 de dezembro de 2009 O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS ESTADODEMATOGROSSODOSUL,NOUSODESUASATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE: Art. 1º.APROVAR os Projetos que versam sobre construção de Unidade Básica de Saúde para substituir as Unidades Básicas de Saúde que encontram-se alugadas, bem como, aquisição de Equipamento e Materiais Permanentes para as Unidades Básicas de Saúde (UBS), a saber: a). Residencial Continental; b). Residencial Oliveira, c). Jardim Guaicurus e d).Altos do Indaiá – Dourados-MS, cujos projetos utilizarão Recursos do Ministério da Saúde (Fundo a Fundo), conforme finalidade entabulada, no compromisso de apresentação de planilhas de gastos. Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor com data retroativa, ou seja, desde 18 de novembro de 2009, para que surta os efeitos legais e necessários. JOÃO ALVES DE SOUZA Presidente do CMS Homologo, nos termos do art. 10 da Lei Municipal 2870, de 11/07/2006. Dr. MÁRIO EDUARDO ROCHA SILVA Secretário Municipal de Saúde RESOLUÇÃO CMS/Nº. 30/2009 Em 18 de dezembro de 2009 O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS ESTADODEMATOGROSSODOSUL,NOUSODESUASATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE: Art. 1º.APROVARa mudança de categoria deCEOII paraCEOIII. Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor com data retroativa, ou seja, desde 10 de junho de 2009, para que surta os efeitos legais e necessários. JOÃO ALVES DE SOUZA Presidente do CMS Homologo, nos termos do art. 10 da Lei Municipal 2870, de 11/07/2006. Dr. MÁRIO EDUARDO ROCHA SILVA Secretário Municipal de Saúde RESOLUÇÃO CMS/Nº. 29/2009 Em 18 de dezembro de 2009 O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS ESTADODEMATOGROSSODOSUL,NOUSODESUASATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE: Art. 1º.APROVAR o PAM(Plano deAções e Metas) 2010, bem como, REFERENDAR o Relatório de Assessoria Técnica lavrado pelo Sr. Joel Sadi Dutra Nunes – Assessor de Planejamento – ASPLAN/PN-DST/Aids a respeito do Programa Municipal de DST/Aids e HepatitesVirais de Dourados-MS, na íntegra, destacando que a Secretaria Municipal de Saúde deve contratar um especialista em administração orçamentária e financeira, e umtécnico para digitação e apoio na informática da coordenação, visando a realização dos controles internos e a abertura e o acompanhamento dos processos de aquisições. Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor com data retroativa, ou seja, desde 11 de novembro de 2009, para que surta os efeitos legais e necessários. JOÃO ALVES DE SOUZA Presidente do CMS Homologo, nos termos do art. 10 da Lei Municipal 2870, de 11/07/2006. Dr. MÁRIO EDUARDO ROCHA SILVA Secretário Municipal de Saúde RESOLUÇÃO CMS/Nº. 28/2009 Em 18 de dezembro de 2009 O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS ESTADODEMATOGROSSODOSUL,NOUSODESUASATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE: Art. 1º. APROVAR: 1) - Projeto de Implantação e/ou Implementação de Complexo Regulador Macro-Região de Dourados-MS; 2) - Projeto para informatização e integração entre as Unidades de Saúde e o Complexo Regulador com aquisição de 1429 equipamentos de informática. Diário Oficial 08 - ANO XII - Nº 2.672 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 07 DE JANEIRO DE 2010 RESOLUÇÕES Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor com data retroativa, ou seja, desde 06 de novembro de 2009, para que surta os efeitos legais e necessários. JOÃO ALVES DE SOUZA Presidente do CMS Homologo, nos termos do art. 10 da Lei Municipal 2870, de 11/07/2006. Dr. MÁRIO EDUARDO ROCHA SILVA Secretário Municipal de Saúde RESOLUÇÃO CMS/Nº. 27/2009 Em 18 de dezembro de 2009 O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS ESTADODEMATOGROSSODOSUL,NOUSODESUASATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE: Art. 1º. APROVAR os Projetos “SAÚDE MENTAL INDÍGENA”, “INCLUIR e ACOLHER”: UM NOVO OLHAR AOS USUÁRIOS DOS SERVIÇOS DE SAÚDE MENTAL e, “IMPLANTAÇÃO DE UM CENTRO DEATENÇÃO PSICOSSOCIAL III”, todos no município de Dourados-MS, nos termos protocolado junto ao Conselho Municipal de Saúde. Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor com data retroativa, ou seja, desde 21 de outubro de 2009, para que surta os efeitos legais e necessários. JOÃO ALVES DE SOUZA Presidente do CMS Homologo, nos termos do art. 10 da Lei Municipal 2870, de 11/07/2006. Dr. MÁRIO EDUARDO ROCHA SILVA Secretário Municipal de Saúde RESOLUÇÃO CMS/Nº. 26/2009 Em 18 de dezembro de 2009 O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS ESTADODEMATOGROSSODOSUL,NOUSODESUASATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE: Art. 1º.APROVARaOrganização e Credenciamento dos Conselheiros para o DIA“D”, de visitação, sem aviso às Unidades Básicas de Saúde (UBS). Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor com data retroativa, ou seja, desde 21 de outubro de 2009, para que surta os efeitos legais e necessários. JOÃO ALVES DE SOUZA Presidente do CMS Homologo, nos termos do art. 10 da Lei Municipal 2870, de 11/07/2006. Dr. MÁRIO EDUARDO ROCHA SILVA Secretário Municipal de Saúde RESOLUÇÃO CMS/Nº. 25/2009 Em 18 de dezembro de 2009 O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS ESTADODEMATOGROSSODOSUL,NOUSODESUASATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE: Art. 1º. INDICAR os Conselheiros Eduardo Arteiro Marcondes e Joel Martins da Silva para comporem o Comitê Municipal de Combate à Dengue. Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor com data retroativa, ou seja, desde 21 de outubro de 2009, para que surta os efeitos legais e necessários. JOÃO ALVES DE SOUZA Presidente do CMS Homologo, nos termos do art. 10 da Lei Municipal 2870, de 11/07/2006. Dr. MÁRIO EDUARDO ROCHA SILVA Secretário Municipal de Saúde RESOLUÇÃO CMS/Nº. 24/2009 Em 18 de dezembro de 2009 O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS ESTADODEMATOGROSSODOSUL,NOUSODESUASATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE: Art. 1º. APROVAR a realização de Eleição dos Conselhos Gestores na rede pública de Saúde de Dourados-MS (UBS) e Hospital Universitário, para este ano de 2009, por intermédio da Comissão de Conselhos Gestores do Conselho Municipal de Saúde, Núcleo de Gestão Participativa da Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria de Governo do Município de Dourados-MS, com prerrogativa à Comissão e Presidente do Conselho Municipal de Saúde, com Plenos Poderes para praticar todos os atos pertinentes e necessárias à finalidade entabulada. Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor com data retroativa, ou seja, desde 21 de outubro de 2009, para que surta os efeitos legais e necessários. JOÃO ALVES DE SOUZA Presidente do CMS Homologo, nos termos do art. 10 da Lei Municipal 2870, de 11/07/2006. Dr. MÁRIO EDUARDO ROCHA SILVA Secretário Municipal de Saúde RESOLUÇÃO CMS/Nº. 23/2009 Em 18 de dezembro de 2009 O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS ESTADODEMATOGROSSODOSUL,NOUSODESUASATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE: Art. 1º. APROVAR a alteração de Valores sobre a TABELA COMPLEMENTAR PARA COMPRA DE EXAMES, sobre o item: Densitometria Óssea e Mamografia Bilateral, conforme Tabela protocolada junto ao Conselho Municipal de Saúde, sem prejuízo do valor global já apresentado anteriormente, conforme segue: Item PROCEDIMENTOS TABELASUS+SEMS(RP) = 1 Densitometria Óssea 100,00 2 Mamografia Bilateral 90,00 Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor com data retroativa, ou seja, desde 21 de outubro de 2009, para que surta os efeitos legais e necessários. JOÃO ALVES DE SOUZA Presidente do CMS Homologo, nos termos do art. 10 da Lei Municipal 2870, de 11/07/2006. Dr. MÁRIO EDUARDO ROCHA SILVA Secretário Municipal de Saúde RESOLUÇÃO CMS/Nº. 22/2009 Em 18 de dezembro de 2009 O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS ESTADODEMATOGROSSODOSUL,NOUSODESUASATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE: Art. 1º. APROVAR a TABELA COMPLEMENTAR PARA COMPRA DE EXAMES, protocolado junto ao Conselho Municipal de Saúde, e que os valores foram apresentados pela Comissão de Chamamento Público, apontando uma economia de R$ 739.462,99 (setecentos e trinta e nove mil, quatrocentos e sessenta e dois reais e noventa e nove centavos) aos cofres públicos, cuja compra será realizada com Recursos Próprios. Item PROCEDIMENTOS TABELA SUS+ SEMS (RP) = 1.AGULHAMENTOGUIADOPORUSDEMAMA 250,00 2.ANATOMO-PATOLOGICODEMAMA- BIOPSIA 43,21 3.ANATOMO-PATOLOGICODEMAMA-PEÇACIRURGICA 43,21 4.ANATOMO-PATOLOGICODOCOLOUTERINO-PEÇACIRURGICA 43,21 5.ANATOMO-PATOLOGICOP/CONGELAMENTO/PARAFINAPORPEÇA 150,00 6.ANGIOFLUORENCIONOGRAFIA 250,00 7.ANGIORESSONÂNCIACEREBRAL 480,00 8.ANGIORESSONÂNCIADEMEMBROS 480,00 9.ANGIORESSONÂNCIADOABDOMEN 480,00 10.ANGIORESSONÂNCIADOPESCOÇO 480,00 11.ANGIORESSONÂNCIADOTÓRAX 480,00 12.ANGIOTOMOGRAFIA 350,00 13.BERA 46,88 14.BIOPSIADEANUSECANALANAL 55,00 15.BIÓPSIADEBEXIGA 150,00 16.BIOPSIADECONDUTOAUDITIVOEXTERNO 57,00 Diário Oficial 09 - ANO XII - Nº 2.672 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 07 DE JANEIRO DE 2010 RESOLUÇÕES 17.BIOPSIADEENDOMETRIO 55,00 18.BIÓPSIA DE PRÓSTATA–TRANSRETAL GUIADA POR US/COM AGULHA/COM OU SEM SEDAÇÃO 280,00 19.BIOPSIADETIREOIDEOUPARATIREOIDE 80,00 20.BIOPSIADEVAGINA 55,00 21.BIOPSIADEVULVA 55,00 22.BIOPSIADOCOLOUTERINO 55,00 23.BIOPSIADOCOLOUTERINOC/COLPOSCOPIA 110,00 24.BIÓPSIAHEPÁTICAGUIADAPORUS 600,00 25.BIOPSIA/EXERESEDENODULODEMAMA 110,00 26.BIOPSIA/PUNCAODETUMORSUPERFICIALDAPELE 45,00 27.BRONCOSCOPIAC/ BIÓPSIA 170,00 28.BRONCOSCOPIADIAGNÓSTICA 200,00 29.BRONCOSCOPIALAVADO 150,00 30.CINTILOGRAFIACOMGÁLIO67 223,16 31.CINTILOGRAFIADEARTICULAÇÕES/OSSOS 119,84 32.CINTILOGRAFIADEGLÂNDULASLACRIMAIS 58,63 33.CINTILOGRAFIADEMAMABILATERAL 259,01 34.CINTILOGRAFIADOCORPOINTEIRO 199,00 35.CINTILOGRAFIADOFÍGADO,BAÇOEVIAS BILIARES 125,66 36.CINTILOGRAFIADOMIOCÁRDIO 166,47 37.CINTILOGRAFIADOSISTEMADIGESTIVO 142,70 38.CINTILOGRAFIADOSISTEMAENDÓCRINO 125,66 39.CINTILOGRAFIADOSISTEMAHEMATOLÓGICO 142,70 40.CINTILOGRAFIADOSISTEMARESPIRÁTORIO 127,36 41.CINTILOGRAFIAP/PESQUISADEDIVERTICULITEDEMECKEL 99,65 42.CINTILOGRAFIARENAL(SISTEMAURINÁRIO) 125,43 43.CINTILOGRAFIATESTICULAR(BOLSAESCROTAL) 93,73 44.CISTOSCOPIAE/OUURETEROSCOPIAE/OUURETROSCOPIA 140,00 45.CITOPATOLOGIACERVICOVAGINALONCÓTICA 17,00 46.COLANGIOPANCREATOGRAFIARETRÓGRADA 2.500,00 47.COLONOSCOPIA(COLOSCOPIA) 400,00 48.COLONOSCOPIACOMBIÓPSIA 450,00 49.COLPOSCOPIA 50,00 50.DENSITOMETRIAÓSSEA TabelaSUS 51.DETERMINAÇÃODERECEP.TUMORAISHORM.PORMARC.ATÉ5 66,55 52.DOCUMENTAÇÃOORTODÔNTICACOMPLETA 130,00 53.ECOCARDIOGRAFIADEESTRESSE (FÍSICOOUFARMACOLÓGICO) 228,00 54.ECOCARDIOGRAFIATRANSESOFÁGICA 330,00 55.ECOCARDIOGRAFIATRANSTORÁCICA 120,00 56.ECODOPPLERDEARTÉRIAAORTAABDOMINAL 120,00 57.ECODOPPLERDEARTÉRIASRENAIS 180,00 58.ECODOPPLERDECARÓTIDASEVERTEBRAIS 120,00 59.ECODOPPLERDEMEMBROSINFER. –ARTÉRIAS (1MEMBRO) 100,00 60.ECODOPPLERDEMEMBROSINFER. -ARTÉRIAS (2MEMBROS) 150,00 61.ECODOPPLERDEMEMBROSINFER. –VEIAS (1MEMBRO) 100,00 62.ECODOPPLERDEMEMBROSINFER. -VEIAS (2MEMBROS) 150,00 63.ECODOPPLERDEMEMBROSSUPER. –ARTÉRIAS (1MEMBRO) 100,00 64.ECODOPPLERDEMEMBROSSUPER. -ARTÉRIAS (2MEMBROS) 150,00 65.ECODOPPLERDEMEMBROSSUPER. –VEIAS (1MEMBRO) 100,00 66.ECODOPPLERDEMEMBROSSUPER. –VEIAS (2MEMBROS) 150,00 67.ELETROCARDIOGRAMA 18,00 68.ELETROENCEFALOGRAFIAEMVIGILIAC/OU S/FOTOESTIMULO 50,00 69.ELETROENCEFALOGRAMAQUANTITATIVO C/MAPEAMENTO(EEG) 139,00 70.ELETROENCEFALOGRAMASONOIND. C/OUS/ MEDIC. (EEG) 75,00 71.ELETROENCEF. VIG.ESONOESP. C/OUS/FOTOESTIMULO 75,00 72.ELETRONEUROMIOGRAFIADEMEMBROSINF.ESUP.(1MEMBRO) 200,00 73.ELETRONEUROMIOGRAFIADEMEMBROSINF.ESUP.(2MEMBROS) 320,00 74.ENDOSCOPIACOMBIÓPSIAETESTEDEUREASEP/HPYLORI 250,00 75.ENDOSCOPIADIGESTIVAALTA 200,00 76.ENEMAOPACO 160,00 77.ESCLEROSESDEVARIZESDEESÔFAGO 600,00 78.ESOFAGOGASTRODUODENOSCOPIA 200,00 79.ESPIROGRAFIA 20,00 80.ESPIROGRAFIAC/DETERMINACAODOVOLUMERESIDUAL 20,00 81.ESTUDOURODINÂMICOCOMPLETO 210,00 82.FOTOCOAGULAÇÃOC/LASER 240,00 83.HISTEROSSALPINGOGRAFIA 200,00 84.IMUNO HISTOQUIMICOPORMACADORATÉ5 92,00 85.LARINGOSCOPIA 120,00 86.LIGADURASDEVARIZESDEESÔFAGO 500,00 87.MAMOGRAFIABILATERAL TabelaSUS 88.MAPEAMENTODERETINA 70,00 89.MONITORAMENTOPELOSISTEMAHOLTER24HS(3 CANAIS) 80,00 90.MONITORIZACAOAMBULATORIALDEPRESSAOARTERIAL 80,00 91.PAINELP/DIAG.EMREAÇÃOIMUNOISTOQUÍMICAP/LINFOMAS 660,00 92.PHMETRIA2CANAISOU24HORAS 300,00 93.POLIPÉCTOMIAACIMADE3 PÓLIPOS 480,00 94.POLIPÉCTOMIAATÉ3 PÓLIPOS 380,00 95.POLISSONOGRAFIA 350,00 96.POLISSONOGRAFIANEONATAL 340,00 97.PROVADEFUNCAOPULMONARCOMPLETAC/BRONCODILATADOR 50,00 98.PROVADEFUNCAOPULMONARSIMPLES 20,00 99.PUNCAOASPIRATIVADEMAMAPORAGULHAFINA 100,00 100.PUNCAODECISTERNASUB-OCCIPITAL 108,00 101.PUNCAODEMAMAPORAGULHAGROSSA 200,00 102.PUNCAODEVAGINA 42,30 103.PUNCAOLOMBAR 45,00 104.PUNCAO P/ESVAZIAMENTO/SEMULTRASSON 45,00 105.RADIOGRAFIAARTIC.TEMPORO-MANDIBULAR– 2 POSIÇÕES 40,00 106.RADIOGRAFIAOCLUSAL 20,00 107.RADIOGRAFIAPERIAPICALINTER-PROXIMAL(BITE-WING) 10,00 108.RAIOX PANORÂMICO-ODONTOLÓGICO 40,00 109.RESSONÂNCIAMAGNÉTICA ABDOMENSUPERIOR 480,00 110.RESSONÂNCIAMAGNÉTICA NUCLEARDETÓRAX 480,00 111.RESSONÂNCIAMAGNÉTICACOLUNACERVICAL 480,00 112.RESSONÂNCIAMAGNÉTICACOLUNAVERTEBRAL 480,00 113.RESSONÂNCIAMAGNÉTICADEARTICUL.TEMPOROMANDIBULAR 480,00 114.RESSONÂNCIAMAGNÉTICADEARTICULAÇOES 480,00 115.RESSONÂNCIAMAGNÉTICADECORAÇÃOOUAORTAC/CINERNM 480,00 116.RESSONÂNCIAMAGNÉTICADEMEMBROSSUPERIORES 480,00 117.RESSONÂNCIAMAGNÉTICADEPELVE 480,00 118.RESSONÂNCIAMAGNÉTICADESELATÚRCICA 480,00 119.RESSONÂNCIAMAGNÉTICAMEMBROSINFERIORES 480,00 120.RESSONÂNCIAMAGNÉTICAMEMBROSSUPERIORES 480,00 121.RESSONÂNCIAMAGNÉTICANUCLEARDECRÂNEOEENCÉFALO 480,00 122.RETOSSIGMOIDOSCOPIAC/ BIÓPSIA-VIDEOFLEXÍVEL 280,00 123.SEED-SERIOGRAFIADEESÔFAGOESTÔMAGOEDUODENO 150,00 124.TESTEDEESFORCO/TESTEERGOMETRICO 60,00 125.TESTEDEMANUTENÇÃODEVIGÍLIA 350,00 126.TESTEORTÓPTICO 60,00 127.TOMOGRAFIADEABDOMENSUPERIOR 350,00 128.TOMOGRAFIADEARTICULAÇÕES/COMOUSEMCONTRASTE 300,00 129.TOMOGRAFIADECOLUNACERV. /COMOUSEMCONTRASTE 300,00 130.TOMOGRAFIADECOL.SACRO-LOMBAR/COMOUSEMCONTRASTE 300,00 131.TOMOGRAFIADECRÂNEO/COMOUSEMCONTRASTE 300,00 132.TOMOGRAFIADEPELVE/COMOUSEMCONTRASTE 350,00 133.TOMOGRAFIADEPESCOÇO/COMOUSEMCONTRASTE 350,00 134.TOMOGRAFIADESEIOSDAFACE/COMOUSEMCONTRASTE 300,00 135.TOMOGRAFIADESELATÚRCICA/COMOUSEMCONTRASTE 300,00 136.TOMOGRAFIADETÓRAX/COMOUSEMCONTRASTE 380,00 137.ULTRA-SONOGRAFIADEABD.SUP.(FIG.,VESIC.,VIAS BILIARES) 75,00 138.ULTRA-SONOGRAFIADEABDOMENTOTAL 115,75 139.ULTRA-SONOGRAFIADEAPARELHOURINARIOFEMININO 60,00 140.ULTRA-SONOGRAFIADEAPARELHOURINARIOMASCULINO 70,00 141.ULTRA-SONOGRAFIADEARTICULACAO 65,00 142.ULTRA-SONOGRAFIADEBOLSAESCROTAL 60,00 143.ULTRA-SONOGRAFIADEGLOBOOCULAR/ORBITA(MONOCULAR) 50,00 144.ULTRA-SONOGRAFIADEPROSTATA(VIAABDOMINAL) 50,00 145.ULTRA-SONOGRAFIADEPROSTATA(VIATRANSRETAL) 100,00 146.ULTRA-SONOGRAFIADETIREOIDE 60,00 147.ULTRA-SONOGRAFIADETORAX(EXTRACARDIACA) 60,00 148.ULTRASONOGRAFIADOHIPOCÔNDRIODIREITO 80,00 149.ULTRASONOGRAFIADOPLERDEFLUXOOBSTÉTRICO 120,00 150.ULTRA-SONOGRAFIAMAMARIABILATERAL 60,00 151.ULTRASONOGRAFIAMORFOLÓGICA 250,00 152.ULTRA-SONOGRAFIAOBSTETRICA 60,00 153.ULTRA-SONOGRAFIAOBSTET.C/DOPPLERCOLOR.EPULSADO 120,00 154.ULTRA-SONOGRAFIAPELVICA(GINECOLOGICA) 150,00 155.ULTRA-SONOGRAFIATRANSFONTANELA 70,00 156.ULTRA-SONOGRAFIATRANSVAGINAL 75,00 157.URETROCISTOGRAFIA 200,00 158.UROGRAFIAEXCRETORA 200,00 159.VECTOELETRONISTAGMOGRAFIA 150,00 160.VIDEOLARINGOSCOPIADIVERSAS 120,00 161.VIDEONASOFIBROSCOPIAADULTO 90,00 162.VIDEONASOFIBROSCOPIAPEDIÁTRICO 100,00 Art. 2º. Que no processo de inexigibilidade e credencial, a Plenária recomenda a participação do Ministério Público. Art. 3º. Esta resolução entrará em vigor com data retroativa, ou seja, desde 08 de outubro de 2009, para que surta os efeitos legais e necessários. JOÃO ALVES DE SOUZA Presidente do CMS Homologo, nos termos do art. 10 da Lei Municipal 2870, de 11/07/2006. Dr. MÁRIO EDUARDO ROCHA SILVA Secretário Municipal de Saúde RESOLUÇÃO CMS/Nº. 21/2009 Em 18 de dezembro de 2009 O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS ESTADODEMATOGROSSODOSUL,NOUSODESUASATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE: Art. 1º.APROVARo Orçamento 2010 apresentado pela Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor com data retroativa, ou seja, desde 30 de setembro de 2009, para que surta os efeitos legais e necessários. JOÃO ALVES DE SOUZA Presidente do CMS Homologo, nos termos do art. 10 da Lei Municipal 2870, de 11/07/2006. Dr. MÁRIO EDUARDO ROCHA SILVA Secretário Municipal de Saúde RESOLUÇÃO CMS/Nº. 20/2009 Em 18 de dezembro de 2009 O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS ESTADODEMATOGROSSODOSUL,NOUSODESUASATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE: Art. 1º.APROVAR o Projeto protocolado no Conselho Municipal de Saúde (transcrito na íntegra conforme ata número 10/2009-2011), que versa sobre a Construção e Instalação do Diário Oficial 10 - ANO XII - Nº 2.672 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 07 DE JANEIRO DE 2010 RESOLUÇÕES Instituto da Mulher e da Criança (em 100% SUS) no Hospital Universitário da Universidade da Grande Dourados, com viabilização de residência médica em Pediatria em 2010 e, Residência Médica em Ginecologia e Obstetrícia nos anos seguintes, com estrutura de 5.200m2, interligado à estrutura existente, de forma que possa oferecer com qualidade e resolutividade os serviços necessários aos usuários do Sistema Único de Saúde;Que o HU/UFGD oferecerá a seguinte estrutura de acolhimento aos usuários de saúde: a) 42 leitos de enfermaria para Obstetrícia; b) 16 - leitos de enfermaria para Ginecologia; c) 30 leitos de Pediatria; d) 10 - leitos de Pediatria de isolamento; e) 12 - leitos de UTI Neonatal; f) 22 - leitos de UTI Intermediária; g) 04 - leitos de repouso para acompanhante; h) 06 - leitos para isolamento; i) 08 - salas para ambulatório; j) 06 - leitos para Hospital/dia; k) 04 - leitos para observação; l) 04 - leitos para PPP (pré parto, parto e puerpério); m) 03 - salas de cirurgias; n) 02 - salas para partos; o) 01 - banco de leite; p) 02 - sala de reuniões; q) 01 – auditório. Valor de custos por m2/R$ 2.500,00, totalizando em R$ 13.000.000,00 (treze milhões) de reais, divididosemduas etapas, sendo:50%em2009 e50%para o ano de 2010. Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor com data retroativa, ou seja, desde 30 de setembro de 2009, para que surta os efeitos legais e necessários. JOÃO ALVES DE SOUZA Presidente do CMS Homologo, nos termos do art. 10 da Lei Municipal 2870, de 11/07/2006. Dr. MÁRIO EDUARDO ROCHA SILVA Secretário Municipal de Saúde RESOLUÇÃO CMS/Nº. 19/2009 Em 18 de dezembro de 2009 O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS ESTADODEMATOGROSSODOSUL,NOUSODESUASATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE: Art. 1º. APROVAR o Projeto: Sistema de Abastecimento de Água – Comunidade Quilombola – Dezidério Felipe de Oliveira – Picadinha – Dourados-MS, observando que o benefício não seja comercializado. Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor com data retroativa, ou seja, desde 25 de setembro de 2009, para que surta os efeitos legais e necessários. JOÃO ALVES DE SOUZA Presidente do CMS Homologo, nos termos do art. 10 da Lei Municipal 2870, de 11/07/2006. Dr. MÁRIO EDUARDO ROCHA SILVA Secretário Municipal de Saúde RESOLUÇÃO CMS/Nº. 18/2009 Em 18 de dezembro de 2009 O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS ESTADODEMATOGROSSODOSUL,NOUSODESUASATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE: Art. 1º. CONVOCAR o Enfermeiro Adão Ribeiro Alves, para prestar esclarecimentos ao Plenário do Conselho Municipal de Saúde ante aos fatos ocorridos com o Conselheiro Arlindo Aparecido Maurício, por ocasião de visita junto à Unidade de Saúde – Parque das Nações I - Dourados-MS. Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor com data retroativa, ou seja, desde 25 de setembro de 2009, para que surta os efeitos legais e necessários. JOÃO ALVES DE SOUZA Presidente do CMS Homologo, nos termos do art. 10 da Lei Municipal 2870, de 11/07/2006. Dr. MÁRIO EDUARDO ROCHA SILVA Secretário Municipal de Saúde RESOLUÇÃO CMS/Nº. 17/2009 Em 18 de dezembro de 2009 O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS ESTADODEMATOGROSSODOSUL,NOUSODESUASATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE: Art. 1º.APROVAR a designação de mais funcionários e/ou contratação de estagiários (as) com mão-de-obra qualificada para atender a demanda montanhosa existente no Conselho Municipal de Saúde. Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor com data retroativa, ou seja, desde 16 de setembro de 2009, para que surta os efeitos legais e necessários. JOÃO ALVES DE SOUZA Presidente do CMS Homologo, nos termos do art. 10 da Lei Municipal 2870, de 11/07/2006. Dr. MÁRIO EDUARDO ROCHA SILVA Secretário Municipal de Saúde RESOLUÇÃO CMS/Nº. 16/2009 Em 18 de dezembro de 2009 O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS ESTADODEMATOGROSSODOSUL,NOUSODESUASATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE: Art. 1º. APROVAR a indicação de três nomes de Conselheiros para fazer parte do Conselho Superior do Hospital Universitário de Dourados-MS: 1.Nelson Moreira Salazar (fórum dos Usuários); 2.MárcioTavares Jará (fórum dosTrabalhadores); 3.Dr. Demétrius de Lago Pareja (fórum dos Gestores/Prestadores). Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor com data retroativa, ou seja, desde 07 de julho de 2009, para que surta os efeitos legais e necessários. JOÃOALVESDESOUZA Presidente doCMS Homologo, nos termos do art. 10 da Lei Municipal 2870, de 11/07/2006. Dr. MÁRIO EDUARDO ROCHA SILVA Secretário Municipal de Saúde RESOLUÇÃO CMS/Nº. 15/2009 Em 18 de dezembro de 2009 O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS ESTADODEMATOGROSSODOSUL,NOUSODESUASATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE: Art. 1º. APROVAR a realização de auditoria na Secretaria Municipal de Saúde nos Recursos do Fundo Municipal de Saúde através do DENASUS – Ministério da Saúde, nos últimos 4 (quatro) anos da administração Pública, considerando que nada mais é que auxiliar, resgatar, preservar e demonstrar com transparência a imagem do Conselho Municipal de Saúde nesta nova gestão (2009-2011). Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor com data retroativa, ou seja, desde 07 de julho de 2009, para que surta os efeitos legais e necessários. JOÃO ALVES DE SOUZA Presidente do CMS Homologo, nos termos do art. 10 da Lei Municipal 2870, de 11/07/2006. Dr. MÁRIO EDUARDO ROCHA SILVA Secretário Municipal de Saúde RESOLUÇÃO CMS/Nº. 14/2009 Em 18 de dezembro de 2009 O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS ESTADODEMATOGROSSODOSUL,NOUSODESUASATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE: Art. 1º. APROVAR a confecção de jalecos, coletes e crachás para membros (as) do Conselho Municipal de Saúde, e melhor identificação por ocasião de realização diligências, visitações, etc... Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor com data retroativa, ou seja, desde 07 de julho de 2009, para que surta os efeitos legais e necessários. JOÃO ALVES DE SOUZA Presidente do CMS Homologo, nos termos do art. 10 da Lei Municipal 2870, de 11/07/2006. Dr. MÁRIO EDUARDO ROCHA SILVA Secretário Municipal de Saúde Diário Oficial 11 - ANO XII - Nº 2.672 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 07 DE JANEIRO DE 2010 RESOLUÇÕES RESOLUÇÃO CMS/Nº. 13/2009 Em 18 de dezembro de 2009 O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS ESTADODEMATOGROSSODOSUL,NOUSODESUASATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE: Art. 1º.APROVARa contratação de estagiário (a) para o Conselho Municipal de Saúde, considerando o fluxo de serviços a serem laborados. Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor com data retroativa, ou seja, desde 17 de junho de 2009, para que surta os efeitos legais e necessários. JOÃO ALVES DE SOUZA Presidente do CMS Homologo, nos termos do art. 10 da Lei Municipal 2870, de 11/07/2006. Dr. MÁRIO EDUARDO ROCHA SILVA Secretário Municipal de Saúde RESOLUÇÃO CMS/Nº. 12/2009 Em 18 de dezembro de 2009 O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS ESTADODEMATOGROSSODOSUL,NOUSODESUASATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE: Art. 1º. APROVAR a mudança das instalações do Conselho Municipal de Saúde, considerando o espaço físico atual, não comportar mais para a realização das reuniões, divisão de salas e participação do público. Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor com data retroativa, ou seja, desde 17 de junho de 2009, para que surta os efeitos legais e necessários. JOÃO ALVES DE SOUZA Presidente do CMS Homologo, nos termos do art. 10 da Lei Municipal 2870, de 11/07/2006. Dr. MÁRIO EDUARDO ROCHA SILVA Secretário Municipal de Saúde EDITAIS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE ROÇADA E LIMPEZA DE TERRENOS BALDIOS 001/2010. A Prefeitura Municipal de Dourados através da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos (SEMSUR) comunica aos proprietários de terrenos baldios localizados no perímetro urbano do município, incluindo todos os bairros existentes, obrigatoriamente, dentro do prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data de publicação deste Edital providenciar a Roçada e Limpeza de seus terrenos. O não cumprimento do presente Edital no prazo estabelecido acarretará aos proprietários, além da multa, de acordo com a Lei Municipal nº 1067, de 28 de dezembro de 1979 (Código de Posturas do Município) artigos 170 e 174, a execução dos serviços pela Prefeitura, cujo custo será cobrado do proprietário do terreno, acrescido de 10% (dez por cento) a titulo de administração e da multa aplicada em dobro, e referente à reincidência pelo não cumprimento (roçada e limpeza) dentro do prazo estabelecido no presente Edital. Dourados MS, 06 de Janeiro de 2010. CLÁUDIO MARCELO MACHADO HALL SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS ANTÔNIO PEREIRA CAMPOS, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados –IMAM de Dourados (MS), a LicençaAmbiental Simplificada - LAS, para atividade de Piscicultura de Engorda de Peixes em Sistema Semi-Intensivo em área inundável de 6.170,00 m2 , localizada na Parte do Lote Nº 32 da Quadra 51- Linha do Barreirinho – Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto Ambiental. EXTRATOS EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 639/2008/SCC/PMD PARTES: Município de Dourados/MS Construtora Mediterrâneo Ltda. PROCESSO:Tomada de Preços n° 049/2008. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual, por mais 240 (duzentos e quarenta) dias, com previsão de vencimentoem06/08/2010. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA:02 de dezembro de 2009. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 403/2009/DCL/PMD PARTES: Município de Dourados Seiva Consultoria e Projetos Ltda PROCESSO: Pregão Presencial n° 127/2009. OBJETO: Contratação de empresa especializada para realizar uma pesquisa de diagnóstico social no Município de Dourados/MS. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 11.00 – Secretaria Municipal deAssistência Social 11.05 – Fundo Municipal de Investimentos Sociais 2.073 – Implementação do Programa de Investimentos Sociais 08.244.103 – Programa deAcompanhamento dasAções Sociais 33.90.35.00 – Serviço de Consultoria 33.90.35.02 – Consultoria nas áreas de planejamento e pesquisa VIGÊNCIA CONTRATUAL: 180 (cento e oitenta) dias contados a partir da data da assinatura do Contrato. VALORDOCONTRATO:R$ 38.000,00 (trinta e oito mil reais). DATADEASSINATURA:30 de dezembro de 2009. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 401/2009/DCL/PMD PARTES: Município de Dourados Dentmed – Materiais Médicos e Odontológicos Ltda-ME. PROCESSO: Pregão Presencial n° 110/2009. OBJETO: Aquisição de materiais odontológicos, objetivando atender o setor de Saúde Bucal, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 2.095. – Manutenção, Construção, Reforma e Equipamentos daAtenção Básica 10.301.119 – Programa de Promoção da Saúde e Preservação daVida 33.90.30.00 – Material de Consumo 33.90.30.05 – Material Farmacológico 33.90.30.06 – Material Odontológico 33.90.30.15 – Material de Copa e Cozinha 33.90.30.24 – Material Hospitalar VIGÊNCIA CONTRATUAL: 180 (cento e oitenta) dias contados a partir da data da assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 927,60 (novecentos e vinte e sete reais e sessenta centavos). DATADEASSINATURA:29 de dezembro de 2009. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 431/2009/DCL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS Niva de Mattos Ousiro PROCESSO: Dispensa de Licitação n° 206/2009. OBJETO: Locação do imóvel sito à Av. Weimar Gonçalves Torres, nº 4.225, Vila Alba, nesta cidade de Dourados/MS, o qual será destinado para uso da Secretaria Municipal de Saúde, para instalação doPROGRAMADESAÚDEDOTRABALHADOR(CEREST). FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.301.119 – Programa de Promoção da Saúde e Preservação daVida 1.063 – Manutenção, Constr. Reforma e Equip. do Centro de Ref. doTrabalhador 33.90.36.00 – Serviços deTerceiros – Pessoa Física 33.90.36.02 - Locação de Imóveis VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses, com início em 15 de dezembro de 2009 e términoem14 de dezembro de 2010. VALORDOCONTRATO:R$ 50.520,00 (cinqüenta mil e quinhentos e vinte reais), sendo o aluguel mensal de R$ 4.210,00 (quatro mil duzentos e dez reais). Diário Oficial 12 - ANO XII - Nº 2.672 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 07 DE JANEIRO DE 2010 EXTRATOS DATADEASSINATURA:15 de dezembro de 2009. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO 7º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 907/2007/CLC/PMD PARTES: Município de Dourados/MS Financial Construtora Industrial Ltda. PROCESSO: Concorrência Pública n° 040/2007. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo do contrato, por mais 90 (noventa) dias, com inícioem19/12/2009 e previsão de términoem19/03/2010. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA:11 de dezembro de 2009. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO 7º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 906/2007/CLC/PMD PARTES: Município de Dourados/MS Financial Construtora Industrial Ltda. PROCESSO: Concorrência Pública n° 039/2007. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo do contrato por mais 90 (noventa) dias, com inícioem20/12/2009 e previsão de términoem20/03/2010. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA:11 de dezembro de 2009. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO 8º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 205/2006/CLC/PMD PARTES: Município de Dourados/MS Financial Construtora Industrial Ltda. PROCESSO: Concorrência Pública n° 008/2006. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo contratual por mais 08 (oito) meses, com início em 10/12/2009 e previsão de vencimento em 07/08/2010, para dar continuidade aos serviços (Lote 06). FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA:04 de dezembro de 2009. Secretaria Municipal deAdministração. Diário Oficial 13 - ANO XII - Nº 2.672 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 07 DE JANEIRO DE 2010 EXTRATOS Diário Oficial 14 - ANO XII - Nº 2.672 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 07 DE JANEIRO DE 2010 EXTRATOS VERBAS FEDERAIS RESULTADO DE LICITAÇÃO CONVITE N° 019/2009 A Câmara Municipal de Dourados, através da Comissão Permanente de Licitação, torna público para conhecimento geral que o Processo de Licitação nº 024/2009, na modalidade Convite, sob o nº 019/2009, realizado no dia 30 de dezembro de 2009 as 14:00 (quatorze) horas, que versa sobre serviços de instalação e revisão do sistema de circuito fechado deTV, apresentou o resultado, pelo Item menor preço: vencedora em todos os itens, a empresa SELTCOM MONITORAMENTO DE ALARMES RESID E COM LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.901.303/0001-24, estabelecida a Rua Mato Grosso nº 1331 – Centro Dourados/MS. Conforme proposta anexada ao processo. De acordo com a formalidade e a tramitação legal do processo licitatório,HOMOLOGOo resultado do julgamento do convite n º 019/2009 proferido pela Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal de Dourados. Dourados(MS), 31 de dezembro de 2009. SIDLEI ALVES DA SILVA Presidente da Câmara Municipal de Dourados LICITAÇÃO
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    QUARTA-FEIRA, 06 DE JANEIRO DE 2010 ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XII Nº 2.671 DOURADOS, MS 06 PÁGINAS Prefeito ........................................................................................................Ari Valdecir Artuzi ...................................................................3411-7665 Vice-Prefeito ...............................................................................................Carlos Roberto Assis Bernardes .............................................3411-7788 Procuradoria -Geral do Municipio ................................................................Fernando José Baraúna Recalde ...........................................3411-7684 Secretaria Municipal de Administração........................................................Tatiane Cristina da Silva Moreno.............................................3411-7105 Secretaria Municipal de Finanças................................................................Ignez Maria Boschetti Medeiros ..............................................3411-7131 Secretaria Municipal de Receita ..................................................................Ignez Maria Boschetti Medeiros ..............................................3411-7131 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos ..................................................Cláudio Marcelo Machado Hall ...............................................3411-7183 Secretaria Municipal de Governo.................................................................Alziro Arnal Moreno .................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Educação .............................................................Marlene Florêncio De Miranda Vasconcelos ........................3411-7606 Secretaria Municipal de Obras.....................................................................Willian Bussuan .......................................................................3411-7149 Secretaria Municipal de Saúde ....................................................................Mario Eduardo Rocha Silva.....................................................3411-7636 Secretaria Municipal de Assistência Social..................................................Itaciana Aparecida Pires Santiago ..........................................3411-7708 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ...........................Maurício Rodrigues Peralta .....................................................3424-5300 Secretaria Municipal de Planejamento ........................................................Dirson Missio ...........................................................................3411-7111 Assessoria de Comunicação e de Imprensa ...............................................Eleandro Passaia ....................................................................3411-7626 Instituto de Meio Ambiente de Dourados.....................................................Maria Aparecida de Oliveira Miguel.........................................3411-7792 Chefe de Gabinete.......................................................................................Edmilson Dias de Morais.........................................................3411-7665 Guarda Municipal.........................................................................................Divaldo Machado de Menezes ................................................3424-2309 Fundação de Cultura e Esportes de Dourados............................................Leandro Carlos Francisco .......................................................3411-7701 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7666 E-mail: assecom@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETOS DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0761 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2.009 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2009, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na Lei Municipal nº 3209 de 05 de Janeiro de 2009. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 2.725.400,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 1302 -FUNDOMANUTEDESDAEDUBASEVALPROFEDU-FUNDEB 1302.12.361.1044.029-319009-SALÁRIO-FAMÍLIA 400,00 1302.12.361.1044.029-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOALCIVIL 2.300.000,00 1302.12.361.1044.029-319113-Obrigações Patronais 20.000,00 1302.12.365.1044.022-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOALCIVIL 400.000,00 1302.12.365.1044.022-319113-Obrigações Patronais 5.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 1302 -FUNDOMANUTEDESDAEDUBASEVALPROFEDU-FUNDEB 1302.12.361.1044.027-339031-PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTISTICAS, CIENTIFICAS,DESPORTIVASEOUTRAS 5.000,00 1302.12.361.1044.027-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 1.549.728,33 1302.12.361.1044.027-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 495.857,58 1302.12.361.1044.027-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 154.065,94 1302.12.365.1044.022-339030-MATERIALDECONSUMO 128.900,17 1302.12.365.1044.022-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 391.847,98 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições emcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 30DEDEZEMBRODE2.009 ARI VALDECIR ARTUZI Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0760 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2.009 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2009,conforme especificado nos artigos. OPREFEITOMUNICIPALDEDOURADOSno uso de suas atribuições que l h e confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na Lei Municipal nº 3209 de 05 de Janeiro de 2009. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 1.313.633,16, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0300 -PROCURADORIAGERALDOMUNICIPIO 0301 -PROCURADORIAGERALDOMUNICIPIO 301.02.062.1062.007-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 103.633,16 0500 -SECRETARIAMUNICIPALDEGOVERNO 0501 -SECRETARIAMUNICIPALDEGOVERNO 501.04.122.1082.012-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 50.000,00 0800 -SECRETARIAMUNICIPALDEOBRASPUBLICAS 0801 -SECRETARIAMUNICIPALDEOBRASPUBLICAS 801.04.122.1132.039-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 200.000,00 1100 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 1101 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 1101.08.244.1032.051-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 200.000,00 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 1301 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 1301.12.361.1044.013-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 700.000,00 1500 -SECRETARIAMUNICIPALDEPLANEJAMENTO 1501 -SECRETARIAMUNICIPALDEPLANEJAMENTO 1501.04.122.1084.035-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 60.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0800 -SECRETARIAMUNICIPALDEOBRASPUBLICAS 0801 -SECRETARIAMUNICIPALDEOBRASPUBLICAS 801.26.782.1111.023-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 88.006,98 801.26.782.1131.025-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 25.300,00 801.26.782.1131.077-339030-MATERIALDECONSUMO 103.633,16 801.26.782.1131.077-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 200.000,00 801.26.782.1131.077-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 29.700,50 1600 -ENCARGOSGERAISDOMUNICÍPIO 1602 -ENCARGOSSOBSUPERVISÃODASEMAD Diário Oficial 02 - ANO XII - Nº 2.671 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 06 DE JANEIRO DE 2010 DECRETOS 1602.04.122.1084.043-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 866.992,52 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições emcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 30DEDEZEMBRODE2.009 ARI VALDECIR ARTUZI Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0755 DE 24 DE DEZEMBRO DE 2.009 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2009, conforme especificado nos artigos. OPREFEITOMUNICIPALDEDOURADOSno uso de suas atribuições que l h e confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na Lei Municipal nº 3209 de 05 de Janeiro de 2009. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 25.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0900 -SECRETARIAMUN.DEAGRICULTURA, INDÚSTRIAECOMÉRC 0901 -SECRETARIAMUN.DEAGRICULTURA, INDÚSTRIAECOMÉRC 901.20.122.1152.041-335041-CONTRIBUIÇÕES 25.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0600 -SECRETARIAMUNICIPALDEFINANÇAS 0601 -SECRETARIAMUNICIPALDEFINANÇAS 601.04.123.1082.029-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 25.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições emcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 24DEDEZEMBRODE2.009 ARI VALDECIR ARTUZI Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0747 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2.009 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2009, conforme especificado nos artigos. OPREFEITOMUNICIPALDEDOURADOSno uso de suas atribuições que l h e confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na Lei Municipal nº 3209 de 05 de Janeiro de 2009. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 476.896,36, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 -SECRETARIAMUNICIPALDESAÚDE 1203 -FUNDAÇÃODESAÚDEEADMHOSPITALARDEDOURADOS 1 2 0 3 . 1 0 . 3 0 2 . 1194.007-319004-CONTRATACAO POR TEMPO DETERMINADO 240.635,44 1203.10.302.1194.007-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOALCIVIL 225.027,84 1203.10.302.1194.007-319113-Obrigações Patronais 11.233,08 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0800 -SECRETARIAMUNICIPALDEOBRASPUBLICAS 0801 -SECRETARIAMUNICIPALDEOBRASPUBLICAS 801.15.844.1251.020-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 55.057,09 1200 -SECRETARIAMUNICIPALDESAÚDE 1203 -FUNDAÇÃODESAÚDEEADMHOSPITALARDEDOURADOS 1 2 0 3 . 1 0 . 3 0 2 . 1 1 9 4 . 0 0 7 - 3 1 9 0 0 5 - O U T R O S B E N E F Í C I O S PREVIDÊNCIÁRIOS 80.201,52 1203.10.302.1194.007-319009-SALÁRIO-FAMÍLIA 25.544,97 1203.10.302.1194.007-319013-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 311.592,78 1203.10.302.1194.007-319096-RESSARCIMENTO DE DESPESAS DE PESSOAL REQUISITADO 4.500,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 17DEDEZEMBRODE2.009 ARI VALDECIR ARTUZI Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0742 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2.009 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2009, conforme especificado nos artigos. OPREFEITOMUNICIPALDEDOURADOSno uso de suas atribuições que l h e confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na Lei Municipal nº 3209 de 05 de Janeiro de 2009. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 502.440,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0300 -PROCURADORIAGERALDOMUNICIPIO 0301 -PROCURADORIAGERALDOMUNICIPIO 301.02.062.1062.007-339014-DIÁRIAS - CIVIL 110,00 0600 -SECRETARIAMUNICIPALDEFINANÇAS 0601 -SECRETARIAMUNICIPALDEFINANÇAS 601.04.123.1082.029-339014-DIÁRIAS - CIVIL 100,00 0700 -SECRETARIAMUNICIPALDEADMINISTRAÇÃO 0701 -SECRETARIAMUNICIPALDEADMINISTRAÇÃO 701.04.122.1081.013-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 130,00 701.04.122.1082.031-319096-RESSARCIMENTO DE DESPESAS DE PESSOAL REQUISITADO 3.000,00 0800 -SECRETARIAMUNICIPALDEOBRASPUBLICAS 0801 -SECRETARIAMUNICIPALDEOBRASPUBLICAS 801.04.122.1132.039-339030-MATERIALDECONSUMO 8.000,00 0900 -SECRETARIAMUN.DEAGRICULTURA, INDÚSTRIAECOMÉRC 0901 -SECRETARIAMUN.DEAGRICULTURA, INDÚSTRIAECOMÉRC 901.20.122.1152.041-335041-CONTRIBUIÇÕES 29.100,00 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 1301 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 1301.12.361.1044.014-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 300.000,00 1600 -ENCARGOSGERAISDOMUNICÍPIO 1601 -ENCARGOSSOBSUPERVISÃODASEMFI 1601.28.843.1084.041-329022-OUTROS ENCARGOS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO 6.000,00 1601.28.843.1084.041-469071-PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL RESGATADO 156.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0200 -ASSESSORIADECOMUNICAÇÃOSOCIALEIMPRENSA 0201 -ASSESSORIADECOMUNICAÇÃOSOCIALEIMPRENSA 201.04.131.1232.003-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 60.000,00 0300 -PROCURADORIAGERALDOMUNICIPIO 0301 -PROCURADORIAGERALDOMUNICIPIO 301.02.062.1062.007-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 110,00 0600 -SECRETARIAMUNICIPALDEFINANÇAS 0601 -SECRETARIAMUNICIPALDEFINANÇAS 601.04.123.1082.029-339035-SERVICOSDECONSULTORIA 100,00 0700 -SECRETARIAMUNICIPALDEADMINISTRAÇÃO 0701 -SECRETARIAMUNICIPALDEADMINISTRAÇÃO 701.04.122.1082.031-339030-MATERIALDECONSUMO 130,00 0800 -SECRETARIAMUNICIPALDEOBRASPUBLICAS 0801 -SECRETARIAMUNICIPALDEOBRASPUBLICAS 801.04.122.1132.039-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 8.000,00 0900 -SECRETARIAMUN.DEAGRICULTURA, INDÚSTRIAECOMÉRC 0901 -SECRETARIAMUN.DEAGRICULTURA, INDÚSTRIAECOMÉRC 901.20.605.1152.043-339035-SERVICOSDECONSULTORIA 29.100,00 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 1301 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 1301.12.361.1044.014-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 300.000,00 1600 -ENCARGOSGERAISDOMUNICÍPIO 1602 -ENCARGOSSOBSUPERVISÃODASEMAD 1602.04.122.1084.043-339030-MATERIALDECONSUMO 105.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições emcontrário. Diário Oficial 03 - ANO XII - Nº 2.671 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 06 DE JANEIRO DE 2010 DECRETOS GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 15DEDEZEMBRODE2.009 ARI VALDECIR ARTUZI Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0738 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2.009 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2009, conforme especificado nos artigos. OPREFEITOMUNICIPALDEDOURADOSno uso de suas atribuições que l h e confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na Lei Municipal nº 3209 de 05 de Janeiro de 2009. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 1.964.806,79, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0300 -PROCURADORIAGERALDOMUNICIPIO 0301 -PROCURADORIAGERALDOMUNICIPIO 301.02.062.1062.007-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOALCIVIL 70.000,00 301.02.062.1062.007-339014-DIÁRIAS - CIVIL 100,00 0500 -SECRETARIAMUNICIPALDEGOVERNO 0501 -SECRETARIAMUNICIPALDEGOVERNO 501.04.122.1082.012-339014-DIÁRIAS - CIVIL 1.758,14 0700 -SECRETARIAMUNICIPALDEADMINISTRAÇÃO 0701 -SECRETARIAMUNICIPALDEADMINISTRAÇÃO 701.04.122.1081.013-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 166,98 701.04.122.1082.031-319013-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 5.357,55 0800 -SECRETARIAMUNICIPALDEOBRASPUBLICAS 0801 -SECRETARIAMUNICIPALDEOBRASPUBLICAS 801.04.122.1132.039-319013-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 14.536,88 1100 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 1101 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 1101.08.244.1032.051-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOALCIVIL 91.916,27 1101.08.244.1032.051-339014-DIÁRIAS - CIVIL 300,00 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 1301 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 1301.12.361.1044.013-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOALCIVIL 1.000.000,00 1301.12.361.1044.013-319113-Obrigações Patronais 200.000,00 1600 -ENCARGOSGERAISDOMUNICÍPIO 1601 -ENCARGOSSOBSUPERVISÃODASEMFI 1601.28.843.1084.041-469071-PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL RESGATADO 20.000,00 1601.28.843.1084.041-469077-PRINCIPAL CORRIGIDO DA DÍVIDA CONTRATUALREFINANCIADO459.070,97 Page 1 1602 -ENCARGOSSOBSUPERVISÃODASEMAD 1602.09.272.1084.045-319003-PENSÕES 1.600,00 1602.09.272.1084.045-339047-OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS 100.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0300 -PROCURADORIAGERALDOMUNICIPIO 0301 -PROCURADORIAGERALDOMUNICIPIO 301.02.062.1062.007-339035-SERVICOSDECONSULTORIA 100,00 301.02.062.1062.007-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 70.000,00 0500 -SECRETARIAMUNICIPALDEGOVERNO 0501 -SECRETARIAMUNICIPALDEGOVERNO 501.04.122.1082.014-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 1.758,14 0600 -SECRETARIAMUNICIPALDEFINANÇAS 0601 -SECRETARIAMUNICIPALDEFINANÇAS 601.04.123.1082.029-339035-SERVICOSDECONSULTORIA 220.000,00 0700 -SECRETARIAMUNICIPALDEADMINISTRAÇÃO 0701 -SECRETARIAMUNICIPALDEADMINISTRAÇÃO 701.04.122.1082.031-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 5.357,55 0800 -SECRETARIAMUNICIPALDEOBRASPUBLICAS 0801 -SECRETARIAMUNICIPALDEOBRASPUBLICAS 801.04.122.1132.039-339030-MATERIALDECONSUMO 14.536,88 801.15.451.1131.019-339030-MATERIALDECONSUMO 349.070,97 801.26.782.1131.077-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 1.000.000,00 1100 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 1101 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 1101.08.244.1032.051-339030-MATERIALDECONSUMO 2.383,25 1101.08.244.1032.051-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 90.000,00 1600 -ENCARGOSGERAISDOMUNICÍPIO 1602 -ENCARGOSSOBSUPERVISÃODASEMAD 1602.04.122.1084.043-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 211.600,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições emcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 14DEDEZEMBRODE2.009 ARI VALDECIR ARTUZI Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0737 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2.009 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2009, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na Lei Municipal nº 3209 de 05 de Janeiro de 2009. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 994.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 1302 -FUNDOMANUTEDESDAEDUBASEVALPROFEDU-FUNDEB 1302.12.361.1044.029-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 779.000,00 1302.12.361.1044.029-319113-Obrigações Patronais 200.000,00 1302.12.365.1044.022-319113-Obrigações Patronais 15.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 1302 -FUNDOMANUTEDESDAEDUBASEVALPROFEDU-FUNDEB 1302.12.361.1044.027-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 966,21 1302.12.361.1044.027-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 29.566,59 1302.12.361.1044.027-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 948.467,20 1302.12.365.1044.022-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 15.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições emcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 14DEDEZEMBRODE2.009 ARI VALDECIR ARTUZI Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0656 DE 2 DE DEZEMBRO DE 2.009 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2009, conforme especificado nos artigos. OPREFEITOMUNICIPALDEDOURADOSno uso de suas atribuições que l h e confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na Lei Municipal nº 3209 de 05 de Janeiro de 2009. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 534.369,94, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0800 -SECRETARIAMUNICIPALDEOBRASPUBLICAS 0801 -SECRETARIAMUNICIPALDEOBRASPUBLICAS 801.04.122.1132.039-339093-INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 16.369,94 801.26.782.1111.023-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 480.000,00 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 1301 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 1301.12.361.1041.049-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 20.000,00 1400 -SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS 1401 -SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS 1401.15.452.1084.031-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 18.000,00 Diário Oficial 04 - ANO XII - Nº 2.671 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 06 DE JANEIRO DE 2010 DECRETOS Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0800 -SECRETARIAMUNICIPALDEOBRASPUBLICAS 0801 -SECRETARIAMUNICIPALDEOBRASPUBLICAS 801.15.451.1131.019-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 150.000,00 801.15.451.1141.017-339030-MATERIALDECONSUMO 100.000,00 801.15.451.1141.017-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 100.000,00 801.26.782.1111.023-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 130.000,00 801.26.782.1131.025-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 16.369,94 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 1301 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 1301.12.361.1041.049-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 20.000,00 1400 -SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS 1401 -SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS 1401.15.452.1084.031-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 18.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições emcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 2DEDEZEMBRODE2.009 ARI VALDECIR ARTUZI Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0655 DE 2 DE DEZEMBRO DE 2.009 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2009, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na Lei Municipal nº 3209 de 05 de Janeiro de 2009. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 1.700.988,55, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0300 -PROCURADORIAGERALDOMUNICIPIO 0301 -PROCURADORIAGERALDOMUNICIPIO 301.02.062.1062.007-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 1.900,00 0400 -GUARDAMUNICIPAL 0402 -FUNDOMUNICIPALDADEFESACIVIL 402.06.182.1082.011-339032-MATERIAL DE DISTRIBUICAO GRATUITA 1.000,00 0500 -SECRETARIAMUNICIPALDEGOVERNO 0501 -SECRETARIAMUNICIPALDEGOVERNO 501.04.122.1082.012-339014-DIÁRIAS - CIVIL 30,00 501.04.122.1082.012-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 5.300,00 0700 -SECRETARIAMUNICIPALDEADMINISTRAÇÃO 0701 -SECRETARIAMUNICIPALDEADMINISTRAÇÃO 701.04.122.1081.013-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 7.080,00 0800 -SECRETARIAMUNICIPALDEOBRASPUBLICAS 0801 -SECRETARIAMUNICIPALDEOBRASPUBLICAS 801.15.451.1131.019-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 517.000,00 801.15.451.1131.019-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 300.000,00 0900 -SECRETARIAMUN.DEAGRICULTURA, INDÚSTRIAECOMÉRC 0901 -SECRETARIAMUN.DEAGRICULTURA, INDÚSTRIAECOMÉRC 901.20.122.1152.041-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 1.700,00 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 1301 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 1301.12.361.1041.049-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 14.378,55 1301.12.361.1044.013-339014-DIÁRIAS - CIVIL 600,00 1301.12.361.1044.013-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 6.000,00 1400 -SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS 1401 -SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS 1401.15.452.1084.031-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 700.000,00 1600 -ENCARGOSGERAISDOMUNICÍPIO 1601 -ENCARGOSSOBSUPERVISÃODASEMFI 1601.28.843.1084.041-469077-PRINCIPAL CORRIGIDO DA DÍVIDA CONTRATUALREFINANCIADO146.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0200 -ASSESSORIADECOMUNICAÇÃOSOCIALEIMPRENSA 0201 -ASSESSORIADECOMUNICAÇÃOSOCIALEIMPRENSA 201.04.131.1022.005-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 400.000,00 0300 -PROCURADORIAGERALDOMUNICIPIO 0301 -PROCURADORIAGERALDOMUNICIPIO 301.02.062.1062.007-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 1.900,00 0400 -GUARDAMUNICIPAL 0401 -GUARDAMUNICIPAL 401.06.181.1082.009-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 45.000,00 401.06.181.1082.009-339048-OUTROS AUXILIOS FINANCEIROS A PESSOAS FISICAS 55.000,00 401.06.181.1082.009-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 17.000,00 0402 -FUNDOMUNICIPALDADEFESACIVIL 402.06.182.1082.011-339030-MATERIALDECONSUMO 1.000,00 0500 -SECRETARIAMUNICIPALDEGOVERNO 0501 -SECRETARIAMUNICIPALDEGOVERNO 501.04.122.1232.015-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 5.300,00 0600 -SECRETARIAMUNICIPALDEFINANÇAS 0601 -SECRETARIAMUNICIPALDEFINANÇAS 601.04.123.1082.029-339035-SERVICOSDECONSULTORIA 26.000,00 0800 -SECRETARIAMUNICIPALDEOBRASPUBLICAS 0801 -SECRETARIAMUNICIPALDEOBRASPUBLICAS 801.15.451.1131.027-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 300.000,00 801.15.451.1141.017-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 200.000,00 801.26.782.1131.077-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 500.000,00 0900 -SECRETARIAMUN.DEAGRICULTURA, INDÚSTRIAECOMÉRC 0901 -SECRETARIAMUN.DEAGRICULTURA, INDÚSTRIAECOMÉRC 901.20.122.1152.041-339014-DIÁRIAS - CIVIL 1.700,00 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 1301 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 1301.12.361.1044.013-339030-MATERIALDECONSUMO 13.710,00 1301.12.365.1044.023-339030-MATERIALDECONSUMO 14.378,55 1600 -ENCARGOSGERAISDOMUNICÍPIO 1602 -ENCARGOSSOBSUPERVISÃODASEMAD 1602.04.122.1084.043-339030-MATERIALDECONSUMO 120.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições emcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 2DEDEZEMBRODE2.009 ARI VALDECIR ARTUZI Prefeito Municipal DECRETO “P” nº 870, de 22 de dezembro de 2009. “Designa servidora para responder interinamente pela Secretaria Municipal de Saúde” O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica designada a servidora LEDA MARIA DA SILVA FERNANDES, para responder interinamente pela Secretaria Municipal de Saúde, no período de 21 a 27 de dezembro de 2009. Parágrafo único: A designação acima não incidirá acréscimo sobre o pagamento da servidora designada. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 21 de dezembro de 2009, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 22 de dezembro de 2009. Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal de Dourados Tatiane Cristina da Silva Moreno Secretária Municipal de Administração Fernando José Baraúna Recalde Procurador Geral do Município Diário Oficial 05 - ANO XII - Nº 2.671 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 06 DE JANEIRO DE 2010 EDITAIS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE ROÇADA E LIMPEZA DE TERRENOS BALDIOS 001/2010. A Prefeitura Municipal de Dourados através da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos (SEMSUR) comunica aos proprietários de terrenos baldios localizados no perímetro urbano do município, incluindo todos os bairros existentes, obrigatoriamente, dentro do prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data de publicação deste Edital providenciar a Roçada e Limpeza de seus terrenos. O não cumprimento do presente Edital no prazo estabelecido acarretará aos proprietários, além da multa, de acordo com a Lei Municipal nº 1067, de 28 de dezembro de 1979 (Código de Posturas do Município) artigos 170 e 174, a execução dos serviços pela Prefeitura, cujo custo será cobrado do proprietário do terreno, acrescido de 10% (dez por cento) a titulo de administração e da multa aplicada em dobro, e referente à reincidência pelo não cumprimento (roçada e limpeza) dentro do prazo estabelecido no presente Edital. Dourados MS, 06 de Janeiro de 2010. CLÁUDIO MARCELO MACHADO HALL SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS EDITAL Nº. 114/ 8º PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO/2009 DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE E ADMNISTRAÇÃO HOSPITALAR DE DOURADOS. ContrataçãoTemporária – 6ªCONVOCAÇÃO A Diretora Superintendente da Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados, no uso das atribuições que lhe são conferidas, CONVOCA os Candidatos relacionados noAnexo I, respeitando a ordem de classificação e a publicação da Homologação do Resultado Final referente ao Edital nº. 81, de 22/10/2009 - 8º Processo Seletivo Simplificado/2009, para Cadastro de Reserva e Futura Contratação Temporária de Pessoal, a comparecer até o dia 11 de janeiro de 2010, às 16 horas na Unidade de Recursos Humanos da Fundação, sito a Rua Gerônimo Marques Matos, 558, Altos do Indaiá Dourados/MS, para exercício da função devendo apresentar os documentos previstos no edital do PSS/HU, Lei Complementar 137 de 29 de dezembro de 2008 e Anexo II, sob pena de desclassificação. Dourados/MS, 05 de janeiro de 2010. Marlise Florêncio de Miranda DIRETORA FUMSAHD ANEXO I NOME CARGO PONTUAÇÃO CLASSIFICAÇÃO MARIAMARQUESESPINDOLA Auxiliar de Enfermagem 60 8º ANEXO II RELAÇÃODEDOCUMENTOS(CÓPIA) EXIGIDOS PARAADMISSÃO: Documentos: 02 (duas) Cópias de: -Carteira de identidade (RG); -Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; -Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função. -Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; -Título de Eleitor; -Comprovante de Quitação Eleitoral (2008); -CPF/CIC; -Certificado Militar para os homens; -Certidão de Nascimento ou casamento, se for o caso; -Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiveremidade escolar), se for o caso; -Comprovante de residência atual (luz ou telefone); (somente é permitido em nome do próprio servidor ou pai, mãe e esposo (a) ); -02 (duas) fotografia recente 3X4; -Laudo Médico deAvaliação Clínica; -Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); -Certidão Negativa do CPF. -Comprovação de Experiência para a função que irá assumir, conforme previsto no edital do PSS/HU. OBS – Os candidatos que não possuírem o Cartão do PIS/PASEP preencherão uma Declaração no ato da apresentação dos documentos. * Todos os documentos deverão ser apresentados em duas vias, que serão autenticados no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. Fone residencial: Fone Celular: C/C Banco do Brasil nº. DOCUMENTOS P/ CADASTRO SUS (Obs. Somente para funcionários contratados, na área da Enfermagem, Laboratório de Analises Clinicas, Farmácia Hospitalar e Médicos) , t r a z e r u m a c o p i a d e : R G / C P F / C O M P. R E S . / C E RT. N A S C . o u CASAMENTO/REG.ORGÃO/ESCOLARIDADE/PIS/PASEP/CEP. Edital N°.115/PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO/2008 FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE E ADMNISTRAÇÃO HOSPITALAR DE DOURADOS. ContrataçãoTemporária – 63ªCONVOCAÇÃO ADiretora da Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados, no uso de suas atribuições que lhe é conferida, CONVOCAos Candidatos relacionados noAnexo I, respeitando a ordem de classificação e a publicação da Homologação do Resultado Final referente ao Edital nº. 01/2008 - Processo Seletivo Simplificado para Cadastro de Reserva e Futura Contratação Temporária de Pessoal, a comparecer até o dia 11 de janeiro de 2010, às 16 horas na Unidade de Recursos Humanos da Fundação, sito a Rua Gerônimo Marques Matos, 558, Altos do Indaiá - Dourados/MS, para exercício da função devendo apresentar os documentos previstos no edital do PSS/HU, Lei Complementar 137 de 29 de dezembro de 2008 eAnexo II, sob pena de desclassificação. Dourados/MS, 05 de janeiro de 2010. Marlise Florêncio de Miranda DIRETORA FUMSAHD ANEXO I Candidato Cargo Classificação ELENITEREZINHADEMORAES TécnicoemContabilidade 9º LUIZ JUNIORALENCARFERREIRA AssistenteAdministrativo 174 ANEXO II RELAÇÃODEDOCUMENTOS(CÓPIA) EXIGIDOS PARAADMISSÃO: Documentos: 02 (duas) Cópias de: -Carteira de identidade (RG); -Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; -Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função. -Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; -Título de Eleitor; -Comprovante de Quitação Eleitoral (2008); -CPF/CIC; -Certificado Militar para os homens; -Certidão de Nascimento ou casamento, se for o caso; -Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiveremidade escolar), se for o caso; -Comprovante de residência atual (luz ou telefone); (somente é permitido em nome do próprio servidor ou pai, mãe e esposo (a) ); -02 (duas) fotografia recente 3X4; -Laudo Médico deAvaliação Clínica; -Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); -Certidão Negativa do CPF. -Comprovação de Experiência para a função que irá assumir, conforme previsto no edital do PSS/HU. OBS – Os candidatos que não possuírem o Cartão do PIS/PASEP preencherão uma Declaração no ato da apresentação dos documentos. *Todos os documentos deverão ser apresentados em duas vias, que serão autenticados no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. Fone residencial: Fone Celular: C/C Banco do Brasil nº. DOCUMENTOS P/ CADASTRO SUS (Obs. Somente para funcionários contratados, na área da Enfermagem, Laboratório de Analises Clinicas, Farmácia Hospitalar e Médicos) , t r a z e r u m a c o p i a d e : R G / C P F / C O M P. R E S . / C E RT. N A S C . o u CASAMENTO/REG.ORGÃO/ESCOLARIDADE/PIS/PASEP/CEP Diário Oficial 06 - ANO XII - Nº 2.671 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 06 DE JANEIRO DE 2010 EXTRATOS EXTRATO DO CONTRATO Nº 429/2009/DCL/PMD PARTES: Município de Dourados LLExtintores Ltda. PROCESSO: Pregão Presencial n° 143/2009. OBJETO: Aquisição de equipamentos de proteção e segurança (extintores) para atender os Centros de Educação Infantil – CEIM’s. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.02 –FUNDEB 4.022. – Implementação da Educação Infantil –40% 12.365.104 – Programa deValorização do EnsinoemDourados 44.90.52.00 – Material de Permanente 44.90.52.24 –Aparelhos e Equipamentos de Proteção e Segurança VIGÊNCIACONTRATUAL: 60 (sessenta) dias contados a partir da data da assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 3.720,70 (três mil setecentos e vinte reais e setenta centavos). DATADEASSINATURA:30 de dezembro de 2009. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 425/2009/DCL/PMD PARTES: Município de Dourados Papelaria Douralivro Ltda. PROCESSO: Pregão Presencial n° 139/2009. OBJETO: Aquisição de material de processamento de dados (Cartuchos e fitas para impressora), atendendo as necessidades das Escolas Municipais e dos Centros de Educação Infantil. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 4.014 – Salário Educação 12.361.104 – Programa deValorização do EnsinoemDourados 33.90.30.00 – Material de Consumo 33.90.30.11 – Material de Processamento de Dados VIGÊNCIACONTRATUAL: 180 (cento e oitenta) dias após o recebimento definitivo dos materiais. VALOR DO CONTRATO: R$ 16.985,00 (dezesseis mil novecentos e oitenta e cinco reais). DATADEASSINATURA:30 de dezembro de 2009. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 424/2009/DCL/PMD PARTES: Município de Dourados Milan&Milan Ltda. PROCESSO: Pregão Presencial n° 139/2009. OBJETO: Aquisição de material de processamento de dados (Cartuchos e fitas para impressora), atendendo as necessidades das Escolas Municipais e dos Centros de Educação Infantil. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 4.014 – Salário Educação 12.361.104 – Programa deValorização do EnsinoemDourados 33.90.30.00 – Material de Consumo 33.90.30.11 – Material de Processamento de Dados VIGÊNCIA CONTRATUAL: 180 (cento e oitenta) dias após o recebimento definitivo dos materiais. VALORDOCONTRATO:R$ 3.090,00 (três mil e noventa reais). DATADEASSINATURA:30 de dezembro de 2009. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 419/2009/DCL/PMD PARTES: Município de Dourados Lexicon Informática e Serviço Ltda. PROCESSO: Pregão Presencial n° 129/2009. OBJETO: Contratação de empresa especializada em desenvolvimento e licenciamento de programas de computador (Sistema de Gestão da Lei de Responsabilidade Fiscal e Sistema de Gestão de Contratos da dívida pública), assessoria em sistemas administrativos, assessoramento consultoria financeira, licenciamento de sistemas de informações, voltados para gestão da lei de responsabilidade fiscal, sistema de auditoria, controle interno e Gestão de Contratos da Dívida Fundada, resoluções do Senado Federal e Secretaria doTesouro Nacional. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 05.00 – Secretaria Municipal de Governo 05.01 – Secretaria Municipal de Governo 04.122.108 – Programa de Desenvolvimento das Políticas de Gestão Governamentais 2.014 – Coordenação e Representação Política e Social do Governo 33.90.35 – Serviços de Consultoria 33.90.35.01 –Assessoria e Consultoria Técnica e/ou Jurídica VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses, podendo ser renovado de comum acordo entre as partes, dentro do limite de até 48 (quarenta e oito) meses. VALOR DO CONTRATO: Item 01 – Custo de licenciamento de uso dos sistemas contratados será de R$ 549.999,96 (quinhentos e quarenta e nove mil novecentos e noventa e nove reais e noventa e seis centavos). Item 02 – Pelos Serviços de Assessoramento Econômico/Financeiro, será pago o percentual de 18,25% (dezoito inteiros e vinte e cinco décimos por cento) sobre os valores dos resultados econômico/financeiros. DATADEASSINATURA:23 de dezembro de 2009. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL, POR ACORDO ENTRE AS PARTES, DO CONTRATO Nº 207/2006/CLC/PMD CONTRATANTE: Município de Dourados INTERVENIENTE: Secretaria Municipal de Obras Públicas CONTRATADA: TVTécnicaViária Construções Ltda. PROCESSO: Concorrência Pública n° 008/2006. OBJETO: Torna-se o motivo para a rescisão amigavelmente, os termos constantes do contrato nº 207/2006/CLC/PMD, cujo objeto versa sobre a contratação de empresa para a execução de pavimentação asfáltica e drenagem de águas pluviais em diversos bairros e distritos do Município de Dourados-MS (Lote 12). FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA:01 de dezembro de 2009. Secretaria Municipal deAdministração RESULTADO DE LICITAÇÃO CONVITE Nº 018/2009 A CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS, através da Comissão Permanente de Licitação, torna público para conhecimento geral que o Processo de Licitação n.º 023/2009, na modalidade Convite, sob o nº 018/2009, realizado no dia 28 de dezembro de 2009 as 14:00 (quatorze) horas, que versa sobre Aquisição de câmeras e equipamentos para sistema de circuito fechado de TV, apresentou o seguinte resultado, pelo ITEM MENOR PREÇO: vencedora em todos os itens, a empresa SELTCOMMONITORAMENTODEALARMES RESID E COM LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 07.650.737/0001-07, estabelecida a Rua Milton Modesto nº 1662, sala 01,Centro, Nova Andradina. Conforme proposta anexada ao processo. De acordo com a formalidade e a tramitação legal do processo licitatório, Homologo o resultado do julgamento do Convite N.º 018/2009 proferido pela Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal de Dourados. Dourados (MS),30 de dezembro de 2009. SIDLEI ALVES DA SILVA Presidente da Câmara Municipal de Dourados LICITAÇÃO
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    TERÇA-FEIRA, 05 DE JANEIRO DE 2010 ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XII Nº 2.670 DOURADOS, MS 24 PÁGINAS Prefeito ........................................................................................................Ari Valdecir Artuzi ...................................................................3411-7665 Vice-Prefeito ...............................................................................................Carlos Roberto Assis Bernardes .............................................3411-7788 Procuradoria -Geral do Municipio ................................................................Fernando José Baraúna Recalde ...........................................3411-7684 Secretaria Municipal de Administração........................................................Tatiane Cristina da Silva Moreno.............................................3411-7105 Secretaria Municipal de Finanças................................................................Ignez Maria Boschetti Medeiros ..............................................3411-7131 Secretaria Municipal de Receita ..................................................................Ignez Maria Boschetti Medeiros ..............................................3411-7131 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos ..................................................Cláudio Marcelo Machado Hall ...............................................3411-7183 Secretaria Municipal de Governo.................................................................Alziro Arnal Moreno .................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Educação .............................................................Marlene Florêncio De Miranda Vasconcelos ........................3411-7606 Secretaria Municipal de Obras.....................................................................Willian Bussuan .......................................................................3411-7149 Secretaria Municipal de Saúde ....................................................................Mario Eduardo Rocha Silva.....................................................3411-7636 Secretaria Municipal de Assistência Social..................................................Itaciana Aparecida Pires Santiago ..........................................3411-7708 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ...........................Maurício Rodrigues Peralta .....................................................3424-5300 Secretaria Municipal de Planejamento ........................................................Dirson Missio ...........................................................................3411-7111 Assessoria de Comunicação e de Imprensa ...............................................Eleandro Passaia ....................................................................3411-7626 Instituto de Meio Ambiente de Dourados.....................................................Maria Aparecida de Oliveira Miguel.........................................3411-7792 Chefe de Gabinete.......................................................................................Edmilson Dias de Morais.........................................................3411-7665 Guarda Municipal.........................................................................................Divaldo Machado de Menezes ................................................3424-2309 Fundação de Cultura e Esportes de Dourados............................................Leandro Carlos Francisco .......................................................3411-7701 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7666 E-mail: assecom@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br LEIS REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO LEI COMPLEMENTAR Nº 155 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2009 “Altera as disposições da Lei Complementar nº 071, de 29 de dezembro de 2003, que Institui o CódigoTributário Municipal de Dourados” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1ºALei Complementar nº 071, de 29 de dezembro de 2003, passa a vigorar com as seguintes alterações: Art. 8º ... ... § 11. O reconhecimento da imunidade tributária e os seus efeitos serão efetuados na forma prevista na legislação tributária. ... Art. 42. ... ... § 1ºOdisposto no caput deste artigo não se aplica na hipótese de alienação judicial: I - emprocesso de falência; II - de filial ou unidade produtiva isolada,emprocesso de recuperação judicial. § 2º Não se aplica o disposto no § 1º deste artigo quando o adquirente for: I - sócio da sociedade falida ou em recuperação judicial, ou sociedade controlada pelo devedor falido ouemrecuperação judicial; II - parente, em linha reta ou colateral até o 4º (quarto) grau, consangüíneo ou afim, do devedor falido ouemrecuperação judicial ou de qualquer de seus sócios; ou III - identificado como agente do falido ou do devedor em recuperação judicial com o objetivo de fraudar a sucessão tributária. ... Art. 55. O lançamento será comunicado aos contribuintes, individual ou globalmente, na forma do art. 370. ... Art. 68. ... § 1º O sujeito passivo especificará no pedido de parcelamento o valor a ser oferecido a título de parcela inicial, que não poderá ser inferior ao valor mínimo de cada parcela nem a percentual mínimo estabelecidos na legislação tributária. §2º ... Art. 70. .... Parágrafo único. O número máximo de parcelas não excederá a 36 (trinta e seis), incluída a parcela inicial. Art. 72. O pagamento da parcela inicial prevista no art. 68, § 1º, deverá ser efetivado no ato da concessão do parcelamento. § 1º A segunda parcela vencerá 30 (trinta) dias após a ciência da concessão do parcelamento e as demais na mesma data nos meses subseqüentes. §2º ... Art. 73. O parcelamento será automaticamente revogado e os benefícios a ele relacionados cancelados, independentemente de notificação, na ocorrência de quaisquer das situações abaixo previstas: I - inadimplência de 3 (três) parcelas sucessivas ou não; II - não pagamento de qualquer parcela, após 90 (noventa) dias consecutivos a contar de seu vencimento; III - incorrer o sujeito passivo, ou seu representante legal,emdolo ou omissão. § 1° A revogação prevista no caput autoriza, independentemente de notificação, a imediata inscrição do saldo remanescente do parcelamentoemDívidaAtiva ou, se for o caso, o prosseguimento da Execução Fiscal, sem prejuízo das penalidades cabíveis. § 2° O saldo remanescente do parcelamento dar-se-á mediante antecipação de todas as parcelas não pagas para a data de vencimento da primeira parcela inadimplida, acrescido, se for o caso, do valor dispensado a titulo de qualquer benefício concedido. § 3°Aadministração pública poderá conceder parcelamento do saldo remanescente de parcelamento desde que observado as condições estabelecidas nesta seção e na legislação tributária, especialmente o previsto no § 1° do art. 68. Art. 87.… ... § 5º A multa moratória incidirá concomitantemente com a multa pecuniária pelo não recolhimento de tributo aplicada mediante lavratura de auto de infração. Art. 94. ... Parágrafo único.Arestituição vence juros não capitalizáveis conforme previsto no § 1º do art. 87, a partir do trânsito em julgado da decisão definitiva que a determinar, sendo que no mês da decisão e no mês da restituição será aplicado o percentual de1%(um por cento). Art. 98. ... Parágrafo único. Tratando-se de restituição de ISSQN indevidamente recolhido por contribuinte optante pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições - Simples Nacional, poderá ser efetuada na forma de crédito a ser compensada com débitos tributários do mesmo sujeito passivo na seguinte ordem de preferência: I - quaisquer débitos constantes no cadastro de atividade econômica. II - quaisquer débitos constantes no cadastro imobiliário, com exceção do ITBI. Art. 103. Mediante despacho fundamentado, resguardando os interesses da Administração Pública Municipal, o Secretário Municipal de Fazenda ou servidor da carreira da Administração Tributária a quem aquele delegar, decidirá sobre a concessão ou não da compensação. Art. 108-A. A Fazenda Pública Municipal poderá dispensar créditos tributários ou fiscais de diminuta importância, cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança judicial, nos termos da legislação tributária. Art. 110. ... § 1º Fica o Poder Executivo autorizado a extinguir de ofício os créditos tributários prescritos. § 2º Compete ao órgão tributário proceder ao cancelamento de ofício dos créditos tributários prescritos, através de processo administrativo de extinção por lotes de contribuintes, mediante: I - pronunciamento quanto à situação do crédito tributário prescrito, emitido pelo responsável do setor de dívida ativa; II - informação da situação da exigibilidade do crédito tributário que seja objeto de Diário Oficial 02 - ANO XII - Nº 2.670 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 05 DE JANEIRO DE 2010 LEIS processo judicial emitida pela Procuradoria Geral do Município; III - publicação dos débitos prescritos no Diário Oficial do Município. Art. 123. ... § 1°Aisenção pode ser restrita a determinada região do território do Município, em função de condições a ela peculiares. § 2°Alegislação tributária disciplinará os procedimentos que forem necessários para a comprovação das condições e requisitos exigidos neste Código e pela lei que conceder o benefício da isenção. Art. 129. Presume-se fraudulenta a alienação ou oneração de bens ou rendas, ou seu começo, por sujeito passivo em débito para com a Fazenda Pública Municipal, por crédito tributário regularmente inscrito como dívida ativa. Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica na hipótese de terem sido reservados, pelo devedor, bens ou rendas suficientes ao total pagamento da dívida inscrita. Art. 130. O crédito tributário prefere a qualquer outro, seja qual for sua natureza ou o tempo de sua constituição, ressalvados os créditos decorrentes da legislação do trabalho ou do acidente de trabalho. Parágrafo único. Na falência: I - o crédito tributário não prefere aos créditos extraconcursais ou às importâncias passíveis de restituição, nos termos da lei falimentar, nem aos créditos com garantia real, no limite do valor do bem gravado; II - a multa tributária prefere apenas aos créditos subordinados. Art. 131.Acobrança judicial do crédito tributário não é sujeita a concurso de credores ou habilitaçãoemfalência, recuperação judicial, concordata, inventário ou arrolamento. Parágrafo único. ... Art. 132. São extraconcursais os créditos tributários decorrentes de fatos geradores ocorridos no curso do processo de falência. Art. 139. Para fins deste Código, considera-se reincidência a repetição de falta idêntica cometida pela mesma pessoa física ou jurídica dentro de 2 (dois) anos da data em que passar em julgado, administrativamente, a decisão condenatória referente à infração anterior; Art.142. ... § 1º Quando constatado qualquer infração tributária prevista na legislação tributária, o lançamento da multa pecuniária se dará por: I - auto de infração, destinado à aplicação das penalidades referentes ao descumprimento de obrigações tributárias; II - auto de lançamento e imposição de multa, destinado ao lançamento de tributos e aplicação de penalidades decorrentes do descumprimento de obrigação tributária principal; § 2º Ressalvado os casos de reincidência, até a data de vencimento do auto, da multa será reduzido: I -40%(quarenta por cento) de seu valor, se recolhida; II - 20% (vinte por cento) de seu valor, caso seja concedido parcelamento em até 12 (doze) vezes. §3º ... § 4ºNa aplicação do § 2°, serão observadas as disposições dos arts. 88 e 89. § 5ºNa aplicação do inciso II do § 2°, serão observadas as disposições do art. 73. Art. 155.AAdministraçãoTributária Municipal poderá: I - ... II - celebrar convênios com as Administrações Tributárias da União, dos Estados, de outros Municípios, e com outros órgãos da administração direta e indireta dos mesmos entes, visando a utilizar os dados e os elementos cadastrais disponíveis. Art. 164.Aautorização para parcelamento do solo, bem como a concessão de habitese, para edificação nova, e de aceite-se, para imóveis reconstruídos ou reformados, somente serão efetivados pelo órgão competente mediante a prévia quitação dos tributos municipais incidentes sobre os imóveis originários e sobre a prestação de serviços a eles vinculados, assim como a atualização dos dados cadastrais correspondentes. Parágrafo único. ... Art. 166. ... I ... ... IX ... Parágrafo único: O tomador de serviço de construção civil, na condição de responsável tributário pela retenção na fonte, substituto ou solidário, fica obrigado a efetuar a inscrição noCAEantes do início da obra. Art. 167. A inscrição no Cadastro de Atividades Econômicas deverá ser efetuada mediante preenchimento e entrada de formulário próprio na repartição competente da Prefeitura, na forma que a legislação tributária determinar, antes do início da atividade. Parágrafo único. As pessoas físicas ou jurídicas, de que trata o art. 166, para obterem sua inscrição no Cadastro de Atividades Econômicas, deverão estar previamente licenciadas, nos termos do art. 413. Art. 168. Para os efeitos do Cadastro de Atividades Econômicas, consideram-se infratores: I - os que não se inscreverem no prazo e forma da legislação tributária; II - aqueles que se encontraremematividade, com a inscrição excluída de ofício; III - aqueles cujos formulários de inscrição apresentem falsidade, má-fé ou dolo quanto a qualquer elemento da declaração obrigatória; IV - aqueles que deixarem de recolher as taxas que estejam vinculadas ao exercício de suas atividades, estabelecidas no art. 275. § 1º Nos casos mencionados neste artigo, a inscrição será promovida de oficio, através dos dados contidos nos elementos ao alcance do Fisco, sem prejuízo das penalidades cabíveis. § 2º ... § 3º A pessoa considerada infratora, nos termos do caput, que não preencher os requisitos legais, e aquela a que se refere o § 1º do art. 232, quando não inscrita no Registro Público de Empresas Mercantis nem no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, será promovida sua inscrição no Cadastro de Atividades Econômicas a título precário, unicamente para efeitos tributários. § 4º A inscrição e os efeitos tributários, nos casos a que se refere o parágrafo anterior, não geram direitos para a pessoa física ou jurídica irregular, e não impedem o Município de exigir a adaptação da atividade às prescrições legais ou de interditar o estabelecimento, independentemente de outras medidas cabíveis. Art. 169. Ficam as pessoas físicas ou jurídicas, citadas no art. 166, obrigadas a comunicar à repartição competente, no prazo de 15 (quinze) dias: I - ... II - ... §1º ... § 2º As alterações que requeiram nova análise de órgão competente para emissão de licença, serão efetuadas mediante deferimento do referido órgão. § 3ºAanotação no cadastro será feita após a verificação da veracidade das informações, sem prejuízo de qualquer crédito tributário. § 4º O Fisco poderá realizar a alteração de ofício, através dos dados contidos nos elementos ao seu alcance, quando as informações não forem atualizadas na forma da legislação tributária ou apresentem falsidade, má-fé ou dolo quanto a qualquer elemento, sem prejuízo das penalidades cabíveis. § 5º Ocorrendo alteração de ofício de endereço ou atividade, nos termos do parágrafo anterior, a inscrição ficará a título precário até a constatação, em processo administrativo, de que a pessoa física ou jurídica preenche os requisitos legais necessários para o exercício da atividade, observado o disposto no art. 414. § 6º A anotação de paralisação temporária da inscrição vigerá por até 5 (cinco) anos, observado o inciso VII do art. 170. § 7º O sujeito passivo com inscrição encerrada ou paralisada temporariamente deverá solicitar a reativação de sua inscrição antes do reinício de suas atividades. Art. 170.Ainscrição cadastral poderá ser excluída de ofício, caso o sujeito passivo: I - seja inscrito por tempo certo e esse prazo tenha se exaurido; II - tenha simulado a existência legal do estabelecimento; III - declare informação ou dado cadastral com impostura; IV - apresente documento falso, dolosamente ou não; V - quando no exato endereço já houver outro sujeito passivo com inscrição ativa, ressalvados os casos enumerados no art. 173; VI - não regularize a inscrição suspensa, no prazo estabelecido pela Administração Tributária, que não será superior a 180 (cento e oitenta) dias; VII - não reative a inscrição com paralisação temporária, no período estabelecido no § 6o do art. 169; VIII - não seja encontrada no domicílio tributário e tenha cadastro fiscal na União ou no Estado com situação inativa, baixada ou encerrada. § 1o Na situação do incisoVdeste artigo, a inscrição a ser excluída será aquela que não corresponder com a realidade. § 2oAinscrição excluída de ofício não poderá ser reativada a pedido do contribuinte. § 3oAexclusão de ofício da inscrição será comunicada ao sujeito passivo na forma da legislação tributária. Art. 171. A inscrição cadastral poderá ser suspensa de ofício caso a pessoa física ou jurídica inscrita: I - deixe de cumprir as obrigações acessórias por mais de 12 (doze) meses consecutivos; II - ... III - deixe de atender a convocação do fisco para recadastramento ou atualização dos dados cadastrais, a qualquer tempo. IV- .... § 1ºAexclusão e a suspensão da inscrição, e a anotação da paralisação temporária e do encerramento de atividade não extinguem débitos existentes, nem os que venham a ser apurados posteriormente ao registro do ato, efetuado de ofício ou por declaração do contribuinte. § 2o A suspensão da inscrição será comunicada ao sujeito passivo na forma da legislação tributária. § 3oAsuspensão da inscrição não prejudica a incidência de taxa de fiscalização devida anualmente ou de ISSQN lançado mediante estimativa da base de cálculo. § 4ºAregularização da inscrição suspensa de ofício dar-se-á mediante sua reativação, a pedido do contribuinte ou a critério do Fisco, e somente será efetuada mediante pagamento das multas aplicáveis decorrentes de omissões relacionadas às situações previstas nos incisos I a IV do caput deste artigo, ressalvadas demais exigências estabelecidas na legislação tributária. Art. 173. ... I - ... Parágrafo único. Considera-se mesmo local, dois ou mais imóveis contíguos e com comunicação interna, ou com vários pavimentos no mesmo imóvel. Art. 174. ... Diário Oficial 03 - ANO XII - Nº 2.670 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 05 DE JANEIRO DE 2010 LEIS II - ... a) iniciar a atividade sem efetuar a inscrição ou a reativação da inscrição no Cadastro deAtividades Econômicas - multa de R$ 415,00 (quatrocentos e quinze reais); h) exercer atividade com a inscrição excluída, encerrada ou paralisada temporariamente - multa de R$ 560,00 (quinhentos e sessenta reais) por mês ou fração de mêsemexercício. § 1° As multas mencionadas neste artigo serão reduzidas em 50% quando forem aplicadas a profissional autônomo. § 2° ... Art. 182. ... I - ... § 3º Observado o disposto no § 2º do art. 123, fica ressalvado o direito da Fazenda Pública Municipal de exigir a qualquer tempo: I - ... II - ... §4º ... Art. 201. ... Parágrafo único. Na aplicação do disposto no caput será observado o inciso II, as alíneas a, b, e, do inciso III, e o caput do art. 226. Art. 203. Observado o disposto no art. 159 deste Código, para a lavratura de escritura pública e inscrição de contratos ou promessas de compra e venda, relativa a bem imóvel, é obrigatória a apresentação de certidão negativa de tributos sobre a propriedade, fornecida pelaAdministraçãoTributária, observado o disposto nos arts. 437 a 450. Art. 205. ... I - ... Parágrafo único. Na aplicação de multa estabelecida no inciso I observar-se-á o disposto no § 5° do art. 87. Art. 211. ... § 1° Lei específica estabelecerá os requisitos e condições para concessão do benefício. § 2° Na aplicação do disposto no caput e no § 1º, a Administração Tributária observará o disposto no § 2º do art. 123. Art. 215.Abase de cálculo para efeitos de lançamento do imposto é o valor dos bens ou direitos transmitidos ou cedidos. § 1ºOvalor será determinado pelaAdministraçãoTributária e será obtido: I - através de avaliação realizada por servidor municipal devidamente habilitado no órgão de classe competente, com base nos elementos constantes no Cadastro Imobiliário, Planta Genérica de Valores, ou planilhas elaboradas por comissão designada para esta finalidade; II - através da Pauta de Valores Venais das áreas localizadas na zona rural estabelecida pela legislação tributária, observado o disposto no § 2° deste artigo. §2º ... Art. 228. ... I - ... Parágrafo único. Na aplicação de multa estabelecida no inciso I observar-se-á o disposto no § 5° do art. 87. Art. 229. O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza tem como fato gerador a prestação de serviços constantes na Lista de Serviços do Anexo I, ainda que esses não se constituam como atividade preponderante do prestador. Art. 231. Considera-se sociedade de profissionais, para fins de tributação na forma prevista no § 8º do art. 250, a sociedade simples constituída de profissionais habilitados para o exercício de profissão regulamentada. Parágrafo único. Não se considera sociedade de profissionais, para fins do disposto neste artigo, aquela: I - que preste serviço enquadrado em qualquer outro dos itens da lista de serviços, constantes do Anexo I desta lei, que não o inerente aos profissionais que compõem sociedade; II - em que exista sócio não habilitado para o exercício da profissão correspondente aos serviços prestados relacionados com o objeto social da sociedade; III - que, na forma das leis comerciais específicas, seja constituída como sociedade anônima ou sociedade comercial de qualquer tipo, ou que a estas se equipare; IV - que exerça atividade diversa da habilitação profissional dos sócios; V- que tenha pessoa jurídica como sócio; VI - que seja sócia de outra sociedade; VII - que tenha sócio que dela participe tão-somente para aportar capital ou administrar; VIII - organizada na forma de cooperativa. Art. 232. Para fins de tributação na forma prevista no § 2º do art. 250, entende-se por profissional autônomo a pessoa natural que fornecer o próprio trabalho, sem vínculo empregatício, e que: I - não tenha a seu serviço empregado ou terceiro para auxiliá-la diretamente no desempenho de suas atividades-fim ou que possua a mesma habilitação que a sua; II - possua até 2 (dois) empregados que desempenhem atividades-meio, não executando a atividade-fim de prestação de serviço; § 1o Não será considerada profissional autônomo a pessoa física que exerça atividade econômica organizada para a prestação de serviços cuja execução não dependa exclusivamente e diretamente de seu trabalho pessoal. § 2o A pessoa a que se refere o parágrafo anterior, para efeitos do ISSQN, será equiparada a empresário, assim definido nos termos do art. 966 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002, observado o disposto no § 3º do art. 168. § 3ºOuso de equipamentos, instrumentos e maquinário necessários para a realização da atividade-fim da prestação de serviços não descaracteriza o serviço pessoal do profissional autônomo quando for de seu uso e manuseio exclusivos. Art. 235. O contribuinte que exercer mais de uma das atividades relacionadas na Lista de Serviços doAnexo I, ficará sujeito à incidência do imposto sobre todas elas. Art. 243-A. ... ... § 3° Na aplicação do disposto no caput e nos §§ 1º e 2°, a Administração Tributária observará o disposto no § 2º do art. 123. Art. 243-B. Fica isento de 50% (cinqüenta por cento) do valor fixo mensal do imposto sobre serviço de qualquer natureza - ISSQN, o profissional autônomo que exerça profissão regulamentada de nível médio ou de nível superior, registrado no respectivo conselho, que promover a inscrição junto ao Cadastro deAtividades Econômicas, até no primeiro exercício financeiro após a colação de grau, recebendo o benefício fiscal para o exercício da inscrição e no subseqüente. Art. 244. Contribuinte é o prestador do serviço. Art. 245. São responsáveis tributários pela retenção e pelo recolhimento do ISSQN devido: I - sobre todos os serviços por eles tomados, todas as pessoas jurídicas estabelecidas no município, ainda que imune ou isentas; II - sobre todos os serviços tomados para a realização do evento, os organizadores, promotores, produtores e representantes de espetáculos, entrevistas, shows, ballet, danças, desfiles, bailes, teatros, óperas, concertos, recitais, festivais, festas e congêneres. § 1o As pessoas que atendam os parâmetros estabelecidos na legislação tributária poderão ser dispensadas da retenção na fonte. § 2o Nos casos previstos no inciso II do caput deste artigo, a retenção não abrangerá os contribuintes inscritos no Cadastro de Atividades Econômicas deste município que tenham emitido a respectiva nota fiscal de serviços, observado ainda o disposto no § 4º do art. 247. § 3o Os responsáveis tributários pela retenção e pelo recolhimento do ISSQN são obrigados a declarar ao fisco todos os serviços tomados, na forma da legislação tributária, e a manter as respectivas vias dos documentos e recibos fiscais, até que prescrevam os respectivos créditos tributários. Art. 247. ... § 1ºAretenção deverá efetivar-se no ato da ocorrência da prestação de serviço, fazendose o recolhimento aos cofres da Fazenda Pública Municipal. §2º ... ... §6º ... Art. 248. O regime de responsabilidade tributária pela retenção na fonte somente substitui totalmente a responsabilidade tributária do prestador de serviço quando houver, por parte do tomador de serviço, a retenção integral do ISSQN em conformidade com a legislação tributária. Parágrafo único. Quando o tomador de serviço não cumprir, total ou parcialmente, a sua responsabilidade tributária, o Fisco poderá exigir a parcela inadimplida do prestador de serviço,emcaráter supletivo da referida obrigação. Art. 249. ... I... II ... III - o proprietário e o titular do domínio útil do imóvel, local ou estabelecimento, pelo imposto incidente sobre os serviços contido nos subitens 3.02; 12.01 a 12.11; 12.13 a 12.17; 17.12 da Lista de Serviços, Anexo I, desta Lei Complementar, prestados por terceiros em locais de sua propriedade. §1º ... §2º ... Art. 250. Ressalvado o disposto no artigo seguinte, a base de cálculo do ISSQN é o preço do serviço. § 1ºOpreço do serviço é a receita bruta a ele correspondente, incluídos os materiais e as mercadorias a serem ou que tenham sido utilizados na prestação dos serviços, sem nenhuma dedução, inclusive de subempreitadas, abrangendo tudo o que for cobrado em virtude da prestação do serviço, em dinheiro, bens, serviços ou direitos, seja na conta ou não, inclusive a título de reembolso, de ressarcimento, de reajustamento ou de outro dispêndio de qualquer natureza, independentemente do seu efetivo pagamento. § 2º Quando se tratar de prestação de serviços sob a forma de trabalho pessoal de profissional autônomo, regularmente inscrito no cadastro do Município, o ISSQN será devido mensalmente por valor fixo, em função da natureza do serviço ou de outros fatores pertinentes, nestes não compreendida a importância paga a título de remuneração do próprio trabalho, conformeTabela 4, doAnexo II; § 3ºOdisposto no parágrafo anterior não se aplica aos prestadores de serviços que: I - não comprovem estar devidamente inscritos no Cadastro de Atividades Econômicas do município; II - prestem serviços alheios aos relacionadosemsua inscrição municipal; III - prestem serviços alheios ao exercício da profissão para a qual sejam habilitados; IV - tenham a seu serviço, empregado ou terceiro que execute diretamente as atividades-fim de prestação de serviços; ou V- tenham mais de 2 (dois) empregados; VI - ofereçam serviços mediante uso, por terceiros, de equipamentos, instrumentos e maquinário diretamente vinculados à realização da atividade-fim da prestação de serviços. Diário Oficial 04 - ANO XII - Nº 2.670 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 05 DE JANEIRO DE 2010 LEIS § 4º Para efeito de tributação pelo ISSQN fixo, considera-se ocorrido o fato imponível da prestação de serviço, por profissional autônomo, no dia 1º de cada mês, enquanto sua inscrição permanecer ativa ou suspensa de ofício, considerando-se ainda: I - o mês do pedido de inscrição cadastral, tratando-se de início de atividades; II - o mês do início de atividades, quando constatado pelo fisco, em processo administrativo, que, antes da petição de inscrição no cadastro fiscal, o profissional autônomo já iniciara suas atividades. § 5º O profissional autônomo que informar, tempestiva e regularmente, o encerramento ou a paralisação temporária de suas atividades, não terá a incidência do ISSQN fixo, para os fatos geradores seguintes ao da data do encerramento ou da paralisação. § 6ºAcomunicação intempestiva do encerramento ou da paralisação temporária não prejudicará o contribuinte quanto ao estabelecido no parágrafo anterior, desde que haja prova inequívoca e irrefutável, no processo, do momento do encerramento ou da paralisação. § 7º O profissional autônomo que efetuar o pagamento do ISSQN fixo de todo o exercício antecipadamente, de forma integral no mês de fevereiro, fará jus a desconto de 12%(doze por cento). § 8ºAs sociedades de profissionais, de que trata o art. 231, poderão recolher o ISSQN mensalmente, por valor fixo de R$ 100,00 (cem reais) multiplicado pelo número total de profissionais habilitados, sócio, empregado ou não, que prestaram serviços em nome da sociedade no mês de competência. § 9º Para o enquadramento como sociedade de profissionais com vistas à tributação por ISSQN fixo mensal, até o último dia útil do mês de novembro do exercício anterior àquele que se pretenda a referida forma de tributação deverá ser apresentado requerimento, acompanhado de: I - cópia do contrato social e última alteração; II - cópia do CPF e do registro no órgão de classe de cada sócio e de cada profissional habilitado que esteja prestando serviçoemnome da sociedade; III - demais documentos exigidos na legislação tributária. § 10. Excepcionalmente, para o exercício fiscal de 2010, o requerimento de que trata o parágrafo anterior, poderá ser efetuado até o dia 26 de fevereiro de 2010, e, se deferido, a tributação fixa iniciar-se-á na competência do mês de abril de 2010. § 11. Tratando-se de sociedade de profissionais em início de atividade, o requerimento poderá ser protocolado juntamente ao pedido de inscrição no cadastro de atividades econômicas do município, acompanhado de cópias do contrato social, do CPF e do registro no órgão de classe de cada sócio. § 12. As sociedades de profissionais que não efetuarem o requerimento no prazo estabelecido, ou que tiverem o requerimento indeferido, serão tributadas pela base de cálculo correspondente à receita bruta relativa às prestações de serviço realizadas pela sociedade. § 13. As sociedades de profissionais tributadas pelo ISSQN fixo são obrigadas a declarar mensalmente a relação de todos os profissionais habilitados que em seu nome prestaram serviços, com ou sem vínculo empregatício, na forma da legislação tributária. § 14. Deferido o enquadramento de sociedade de profissionais para tributação fixa, o mesmo produzirá efeitos enquanto perdurarem as condições estabelecidas no art. 231, ficando o contribuinte obrigado a comunicar ao fisco, caso incorra em qualquer das situações previstas no parágrafo único do referido artigo, até o quinto dia do mês subsequente ao da ocorrência da situação. § 15. O desenquadramento da sociedade de profissionais será efetuado através de requerimento da mesma ou de ofício. Art. 251-A. Nos casos de serviços prestados por empresas de propaganda e publicidade, as despesas com produção externa e veículos de divulgação, devidamente comprovadas em nome da agência e aos cuidados do cliente, serão excluídas da base de cálculo do ISSQN. § 1°Na hipótese de que trata o caput deste artigo, a base de cálculo corresponderá ao: I - preço dos serviços próprios de concepção, redação, produção, planejamento de campanha ou sistema de publicidade, elaboração de desenhos, textos e demais matérias publicitárias e sua divulgação por qualquer meio; II - valor das comissões ou dos honorários relativos à veiculação em geral, realizada emnome da agência; III - valor das comissões ou dos honorários cobrados sobre o preço dos serviços relacionados no inciso I deste artigo, quando executados por terceiros, realizados em nome da agência; IV - valor das comissões ou dos honorários cobrados sobre a aquisição de bens ou contratação de serviços, realizadaemnome da agência; V - preço dos serviços próprios de pesquisa de mercado, promoção de vendas, relações públicas e outros ligados às suas atividades; VI - valor das comissões ou dos honorários cobrados sobre reembolso de despesas decorrentes de pesquisas de mercado, promoção de vendas, relações públicas, viagens, estadas, representação e outros dispêndios realizadosemnome da agência. § 2° Os valores relativos aos serviços de terceiros realizados por empresas inscritas ou não no Município poderão ser deduzidos da base de cálculo, desde que comprovados a retenção e o recolhimento do ISSQN no Município de Dourados. Art. 251-B. Na prestação de serviços de registradores, escrivães, tabeliães, notários ou similares, a base de cálculo compreende todos os valores recebidos de encargos ou similares dos serviços por eles prestados pelos registradores, escrivães, tabeliães, notários ou similares, aos usuários dos serviços, deduzindo-se os valores destinados, por força de Lei, ao estado de Mato Grosso do Sul ou outras entidades publicas. § 1º Incluem-se na base de cálculo os valores devidos pelos usuários de serviços adicionados, tais como reprografia, encadernação, digitalização, entre outros, quando prestados conjuntamente com os serviços previstos no caput deste artigo. § 2º Incorporam-se à base de calculo do imposto, os valores recebidos pela compensação de atos gratuitos ou de complementação de receita mínima de serventia. Art. 251-C. Na prestação de serviços a que se referem os subitens 4.22 e 4.23 da Lista de Serviços doAnexo I, considera-se como preço do serviço o montante da receita bruta. § 1° Quando os serviços forem prestados por sociedades cooperativas poderá ser deduzido da receita bruta: I - os valores repassados aos cooperados das sociedades, decorrentes dos serviços por eles prestados, resultantes dos contratos celebrados pelas cooperativas singulares, federações, centrais e confederações; II - os valores repassados às pessoas físicas e jurídicas pelos serviços prestados que estejam diretamente vinculados a sua atividade fim. § 2° São requisitos para a dedução a que se refere o parágrafo anterior: I - estar a sociedade cooperativa regularmente constituída na forma da legislação específica; e II - estar a sociedade cooperada adimplente com as suas obrigações tributárias municipais. § 3° No caso do inciso II do § 1º, deve a cooperativa efetuar a retenção na fonte e o recolhimento do valor do Imposto sobre Serviço devido ao Município de Dourados pelo prestador de serviços. § 4ºAbase de cálculo, após as deduções previstas nos incisos I e II do § 1º, não poderá ser inferior a 15% (quinze por cento) do total das receitas auferidas pela cooperativa, mesmo que as referidas deduções ultrapassem este limite. Art. 255. ... Parágrafo único. As pessoas físicas que ofereçam serviços em seu nome, cuja realização da atividade não dependa diretamente e exclusivamente de seu próprio trabalho, serão tributadas mediante aplicação das alíquotas sobre sua base de cálculo estimada do ISSQN. Art. 258. ... ... § 4º O não recolhimento do valor do imposto retido, no prazo da legislação tributária, implica em crime contra a ordem tributária, conforme estabelecido no inciso II do art. 2° da Lei Federal nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990. Art. 263. ... ... III - a emitir recibo de serviço, se profissional autônomo. IV - a emitir documento fiscal avulso, se pessoa jurídica inscrita conforme art. 167, mas que não possuaemseu objeto social a prestação de serviços. §1º ... ... III - instituir livros ou documentos fiscais para registro de fatos vinculados a prestação de serviços para determinadas atividades. ... §2º ... § 3ºÀpessoa jurídica inscrita de oficio a titulo precário não será autorizada a impressão de notas fiscais, podendo, a critério daAdministraçãoTributária, emitir nota fiscal avulsa até que seja concedida sua inscrição definitiva nos termos do § 2o do art. 168. § 4º O documento fiscal avulso será disponibilizado pelo Fisco para uso eventual pelo contribuinte, conforme previsto na legislação tributária. § 5º Os documentos fiscais serão de emissão obrigatória toda vez que ocorrer o fato gerador do imposto, podendo ser proporcional para os serviços continuados à razão do tempo previsto e o que foi efetivamente executado, excetuados os casos previstos na legislação tributária. Art. 267. Os livros fiscais e comerciais devem ser conservados na forma prevista no parágrafo único do art. 365. Parágrafo único. ... Art. 268. O extravio ou a inutilização de livros ou documentos fiscais devem ser comunicados, por escrito, ao órgão fiscal competente: I - até o dia 10 do mês subsequente ao da ocorrência do extravio ou da inutilização do livro fiscal; II - pelo prestador dos serviços, até o dia 10 do mês subseqüente à data que ocorrer primeiro: a) do extravio ou da inutilização do documento fiscal; ou b) da data limite para emissão do documento fiscal. III - pelo tomador de serviço pessoa jurídica, até o dia 10 do mês subseqüente à data do extravio de sua via do documento fiscal. § 1º A autenticação de novos livros fiscais fica condicionada ao cumprimento das exigências estabelecidas neste artigo. § 2ºApublicação do extravio deverá ser feita em jornal de grande circulação contendo nome, endereço, número da inscrição no CAE e número da inscrição no CPF ou CNPJ, do sujeito passivo, data ou período provável do extravio, número e exercício do livro fiscal e, nos casos de extravio de documentos fiscais: I - número do documento fiscal e da via ou vias extraviadas; II - valor e discriminação da prestação de serviço, registrados no documento fiscal; III - nome, CPF ou CNPJ, endereço e, se houver, número da inscrição no CAE do tomador do serviço; e IV - data da emissão. § 3º Os documentos fiscais extraviados e os inutilizados deverão estar devidamente escriturados no livro de registro de prestação de serviços. § 4º No caso de extravio de documento fiscal a comunicação ao Fisco deverá estar acompanhada da apresentação da publicação do anúncio. § 5º Antes da comunicação do extravio de documento fiscal, o mesmo deverá estar registrado na declaração de serviços prestados pelo contribuinte. § 6º No caso de inutilização de livro ou documento fiscal, a declaração deverá conter o esclarecimento do motivo, a indicação do livro ou documento que o substituiu, e estar acompanhada da devolução do livro ou de todas as vias do documento inutilizado. § 7º O livro extraviado ou inutilizado deverá ser re-escriturado no prazo previsto no caput deste artigo. Art. 269. Os sujeitos passivos do ISSQN, bem como terceiros vinculados ao fato gerador, serão obrigados a prestar as declarações exigidas pelo Fisco, para fins de Diário Oficial 05 - ANO XII - Nº 2.670 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 05 DE JANEIRO DE 2010 LEIS cadastramento, fiscalização, lançamento e arrecadação do imposto. Parágrafo único. ... Art. 270. ... I - ... a) deixar, o contribuinte ou responsável solidário, de pagar ou pagar a menor o imposto - multa de50%(cinquenta por cento) do valor do imposto devido; II - ... e) escriturar em forma ilegível, com rasuras ou de forma incompleta o livro fiscal multa de R$ 68,00 (sessenta e oito reais) por registro ilegível, rasurado ou incompleto; l) escriturar livro fiscal com simulação ou falsidade - multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) por livro adulterado; III - ... h) emitir documento fiscal não previsto para a operação, conforme disposto na legislação tributária - multa de 10% (dez por cento) do valor da operação declarado no documento, sendo o valor mínimo de R$ 68,00 (sessenta e oito reais), por documento fiscal,; i) deixar de emitir documento fiscal por ocasião da prestação de serviço tributada multa de 100% (cem por cento) do imposto devido, sendo o valor mínimo de R$ 100,00 (cem reais), por documento fiscal omitido; j) deixar de emitir documento fiscal por ocasião da prestação de serviço isenta, imune ou não tributada - multa de R$ 38,00 (trinta e oito reais) , por documento fiscal omitido; l) emitir documentos fiscais com simulação, falsidade, ou divergências de dados entre as vias - multa de 100% (cem por cento) do valor do imposto apurado nas operações, sendo o valor mínimo de R$ 2.078,00 (dois mil e setenta e oito reais); m) emitir documento fiscal preenchido de forma ilegível, com rasuras ou de forma incompleta - multa de R$ 68,00 (sessenta e oito reais) por documento fiscal; n) emitir documento fiscal sem apor a própria inscrição municipal - multa de 50% (cinqüenta por cento) do valor do imposto devido, sendo o valor mínimo de R$ 68,00 (sessenta e oito reais), por documento fiscal; o) emitir documento fiscal em número de vias inferior ao exigido na legislação tributária - multa de 50% (cinqüenta por cento) do valor do imposto apurado, sendo o valor mínimo de R$ 68,00 (sessenta e oito reais), por documento fiscal; p) dar, à via do documento fiscal, destinação diversa da indicada na mesma - multa de 50% (cinqüenta por cento) do valor do imposto apurado, sendo o valor mínimo de R$ 68,00 (sessenta e oito reais), por documento fiscal; r) emitir documento fiscal após a data de validade do mesmo - multa de 50% (cinqüenta por cento) do valor do imposto apurado, sendo o valor mínimo de R$ 340,00 (trezentos e quarenta reais), por documento fiscal; s) emitir documento fiscal declarado como inutilizado ou extraviado - multa de 100% (cem por cento) do valor do imposto apurado na operação, sendo o valor mínimo de R$ 340,00 (trezentos e quarenta reais), por documento emitido; t) utilizar documento fiscal em desacordo com a legislação tributária - multa de 50% (cinqüenta por cento) do valor do imposto apurado, sendo o valor mínimo de R$ 68,00 (sessenta e oito reais), por documento fiscal; u) extraviar documento fiscal ou qualquer uma de suas vias - multa de R$ 68,00 (sessenta e oito reais) por documento fiscal. IV - ... b) declarar informações com simulação ou falsidade - multa de R$ 2.078,00 (dois mil e setenta e oito reais) por declaração; c) deixar de declarar ao órgão fiscal competente, no prazo da legislação tributária , a inutilização, extravio, furto ou roubo de livro fiscal - multa de R$ 415,00 (quatrocentos e quinze reais), por livro; d) deixar de declarar ao órgão fiscal competente, no prazo da legislação tributária , a inutilização, extravio, furto ou roubo de documento fiscal - multa de R$ 415,00 (quatrocentos e quinze reais),por documento fiscal; e) fazer publicação falsa de inutilização, extravio, furto ou roubo de livro ou documento fiscal - multa de R$ 2.078,00 (dois mil e setenta e oito reais) por publicação; f) efetuar declarações fiscais exigidas na forma da legislação tributária com preenchimento incompleto de informações - multa de R$ 68,00 (sessenta e oito reais) por dado omitido. V- ... § 1°As multas corresponderão a 50% (cinqüenta por cento) do previsto neste artigo, quando aplicadas a profissional autônomo, excetoemcaso de reincidência. ... § 3° Na aplicação das multas estabelecidas no inciso I observar-se-á o disposto no § 5° do art. 87. Art. 274. Sempre que julgar necessário à correta administração do tributo, o órgão fazendário competente poderá notificar o contribuinte para prestar quaisquer informações, com base nas quais poderá ser lançado o tributo respectivo. Art. 337. ... ... V- os requerimentos e certidões relacionados à pessoa idosa, assim considerada pelo Estatuto do Idoso. Parágrafo único. Os requerentes previstos nos incisos do caput, deverão apresentar os documento que comprovem estar enquadrados nas situações neles dispostas. Art. 348. ... I - ... II - deixar de efetuar pagamento da taxa no todo ou em parte - multa de 50 % (cinquenta por cento) do valor da taxa devida; ... § 1o As infrações às disposições das taxas de fiscalização constantes neste Código serão punidas com multa por infração, sem prejuízo das previstas para a licença. § 2o Na aplicação da multa estabelecida no inciso II observar-se-á o disposto no § 5° do art. 87. Art. 362. Todas as funções referentes a cadastramento, lançamento, cobrança, arrecadação e fiscalização dos tributos municipais, aplicação de sanções por infração à legislação tributária, bem como as medidas de prevenção e repressão às fraudes, competem aos órgãos fazendários, repartições a elas hierárquicas ou funcionalmente subordinadas, segundo as atribuições constantes neste Código, na legislação que dispuser sobre a AdministraçãoTributária do Município e nos respectivos normativos.. Parágrafo único. ... Art. 368. ... ... § 4° AAdministração Tributária Municipal, atividade essencial ao funcionamento do Município, terá recurso prioritário para a realização de suas atividades e atuará de forma integrada, inclusive com o compartilhamento de cadastros e de informações fiscais, na forma da lei ou convênio, com as Administrações Tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos demais Municípios, conforme disposto no inciso XXII do art. 37 da Constituição Federal de 1988. Art. 370. As notificações ou intimações serão efetuadas, a critério da Administração Tributária: I - pessoalmente, ao destinatário, representante, mandatário ou preposto, contra assinatura-recibo, datado no original, ou a menção da circunstância de que o mesmo não pode ou se recusa a assinar; ou II - por via postal registrada, com aviso de recebimento a ser datado, firmado e devolvido pelo destinatário ou pessoa de seu domicílio; ou III - por publicação de edital no Diário Oficial do Município, na sua íntegra ou de forma resumida. § 1º – Quando ineficazes os meios previstos neste artigo, a notificação ou intimação farseão por publicação no Diário Oficial do Município. § 2º - A assinatura da autoridade fiscal será dispensada nas notificações emitidas em lote por processo eletrônico, quando constememrelatório homologado pelo Fisco. Art. 372-A.AAdministraçãoTributária arquivará os documentos oriundos das relações estabelecidas com os sujeitos passivos, e aqueles vinculados a quaisquer procedimentos fiscais, nas seguintes formas: I - informação escrita; II - certidão, fotocópia, reprodução em microfilme, reprodução em registro informático ou reproduçãoemregistro digital. Parágrafo único. As cópias obtidas a partir dos suportes arquivísticos utilizados na AdministraçãoTributária, competentemente validadas, têm a força probatória do original. Art. 388.Acritério da Administração Tributária Municipal, será enquadrado no regime de estimativa da base de cálculo do ISSQN, individualmente ou por categoria ou grupo de atividade econômica, de forma geral ou parcialmente, o contribuinte que se enquadre em qualquer dos incisos abaixo: I - cuja atividade seja exercidaemcaráter temporário; II - de rudimentar organização; III - cuja espécie, modalidade ou volume de negócios aconselhem tratamento fiscal específico; IV - que não tenha condições de cumprir obrigações acessórias, V - que deixe, sistematicamente, de cumprir obrigações tributárias, acessórias ou principais; VI - que exerça atividade que, pela sua natureza, dificulte a determinação da receita e da apuração do ISSQN; VII - cuja escrita fiscal levante fundada suspeita de que os valores registrados não correspondam aos das prestações; VIII - pessoa física de que trata os incisos I aVI do § 3º do art. 250; IX - inscrito de ofício, na forma prevista nos §§ 1º e 3º do art. 168. § 1ºNo caso do inciso I deste artigo, considera-se de caráter temporário a atividade cujo exercício esteja vinculado a fatores ou acontecimentos ocasionais ou excepcionais. § 2º Observado o disposto no parágrafo único do art. 392, o sujeito passivo cuja prestação de serviço temporária ou eventual seja tributada com base na renda da bilheteria deverá, com no mínimo 5 (cinco) dias de antecedência da data da realização do evento: I – informar: a) local, data, horário do evento e quantidade de apresentações; b) capacidade máxima do público no local; c) quantidade e valores de ingresso, por setor; d) expectativa de público pagante por setor; e) cópia do contrato com o artista ou a pessoa que o represente, quando for o caso; f) relação dos prestadores de serviços contratados para a realização do evento, bem como dos valores dos serviços. II - ter a base de cálculo do ISSQN estimada, no mínimo, em 50% (cinquenta por cento) da capacidade de lotação diária multiplicada pelo preço do ingresso, por tipo de bilhete, e pela quantidade de apresentações; § 3º Entende-se por setor as divisões de público com variação de preço do ingresso. § 4º O ISSQN apurado por estimativa da base de cálculo será lançado de ofício, mediante notificação ao contribuinte, na forma do art. 370, constando a vigência do regime e o vencimento do imposto. Art. 389.Aautoridade fiscal poderá subsidiar a apuração da base de cálculo estimada do ISSQN por quaisquer dos seguintes elementos: I- o tempo de duração e a natureza específica da atividade; II - o preço corrente dos serviços; III - o local onde ocorre a atividade; IV - as receitas do contribuinte, com prestação de serviços,emperíodos anteriores; V - as despesas operacionais do contribuinte em períodos anteriores com margem de lucro presumida, de35%(trinta e cinco por cento); Diário Oficial 06 - ANO XII - Nº 2.670 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 05 DE JANEIRO DE 2010 LEIS VI - a tabela de preços estabelecida por órgão, associação, sindicato ou entidade representativa da categoria profissional ou econômica do contribuinte. VII - a potencialidade econômica de categoria ou grupo de atividade, indicada pela média das receitas com prestações de serviços declaradas em períodos anteriores pelos contribuintes daquela categoria ou grupo de atividade. Parágrafo único. A autoridade fiscal poderá fundamentar a estimativa da base de cálculo em declaração do sujeito passivo ou em sistema especial de controle e fiscalização. Art. 390.O regime de estimativa vigorará até o fim do exercício fiscal, renovando-se no início de cada exercício, com valores atualizados na forma do art. 512, ressalvado o regime efetuado com fundamento no art. 388, I. § 1º O enquadramento em regime de estimativa desobriga o contribuinte da emissão de documentos fiscais e demais obrigações acessórias a ela pertinentes, observado o disposto no § 3º deste artigo. § 2ºOcontribuinte enquadradoemregime de estimativa poderá: I - emitir documento fiscal avulso, na forma da legislação tributária, se estiver inscrito no Cadastro de Atividades Econômicas a título precário ou para registro de atividade temporária; II - emitir notas fiscais de serviço, com a expressão “EM REGIME DE ESTIMATIVA. NÃO RETER ISSQN.”, se pessoa jurídica prestadora de serviços regularmente inscrita no Cadastro deAtividades Econômicas. § 3º O contribuinte enquadrado em regime de estimativa que emitir notas fiscais de serviço, na forma do inciso II do parágrafo anterior sujeita-se a todas obrigações acessórias relativas às notas fiscais impressas e à obrigação principal relativa à base de cálculo apurada nos respectivos documentos fiscais quando superar a base de cálculo estimada. Art. 392.Ovalor do imposto por estimativa será devido mensalmente. Parágrafo único. Tratando-se de prestação de serviço temporária ou eventual, o recolhimento do valor estimado do ISSQN deverá ocorrer até o último dia útil anterior ao dia do início do exercício da atividade, sob pena de interdição do local, independentemente de qualquer formalidade e de outras penalidades. Art. 413. ... ... § 1º A licença ambiental será exigida em conformidade com a Lei específica que tratar da matéria. § 2º As licenças deverão ser requeridas aos respectivos órgãos competentes para concedê-las, antes do início das atividades, observado o disposto nos artigos 5º, 6º e 7º da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006. §3º – .... Art. 418. As licenças poderão ser cassadas a qualquer tempo pelo órgão e autoridade competentes pela sua concessão, sempre que ficar constatada a alteração nas condições para sua liberação ou houver violação às disposições legais vigentes. Parágrafo único. ... Art. 444. ... Parágrafo único. As certidões poderão ser expedidas por processo mecânico ou eletrônico. Art. 466.Osujeito passivo será notificado da lavratura do auto na forma do art. 370. Art. 515-A. Para os efeitos desta Lei e legislação tributária, considera-se microempreendedor individual o empresário individual assim definido nos termos do § 1º do art. 18-A da Lei Complementar Federal no 123, de 14 de dezembro de 2006, incluído pela Lei Complementar Federal no 128, de 19 de dezembro de 2008. Art. 515-B. Ficam alteradas as expressões contidas neste código, consignadas nos dispositivos mencionados nos incisos que seguem, na forma neles indicada: I - a expressão o regulamento, para a legislação tributária, contida: a) no caput dos arts. 36, 196, 199, 200, 225, 277, 360 e 502; b) nos §§ 2° do art. 90 e 1° dos arts. 265 e 437; e c) no inciso VIII do art. 270. II - a expressãoemregulamento, para na legislação tributária, contida: a) no caput dos arts. 86, 98 e 114; b) nos §§ 2° do art. 91, 2° e 3° do art. 156, 1° e 3° do art. 256; c) no parágrafo único do art. 97; e d) nas alíneas c e g do inciso II e a e b do inciso VIII do art. 270. III - a expressão do regulamento, para da legislação tributária, contida: a) no caput dos arts. 160 e 439; b) nos §§ 1° dos arts. 91, 146, 158, 182, 249-A, e 263, 4° do art. 158, e 2° do art. 282; e c) nas alíneas e do inciso III do art. 116, b e c do inciso II do art. 174 e a do inciso IV do art. 270. IV - a expressão no regulamento, para da legislação tributária, contida: a) no caput dos arts. 414 e 503; b) nos §§ 1°, 2° e 3° do art. 257; c) no inciso IV do art. 405; e d) na alínea a do inciso I do art. 174. V - a expressão regulamentar ou regulamentares, para da legislação tributária, contida: a) no caput dos arts. 220 e 222; b) nos §§ 2° do art. 256 e 3° do art. 158; e c) no parágrafo único do art. 89. VI - a expressão pelo regulamento, contida no inciso I do art. 257, para pela legislação tributária; VII - a expressão do seu regulamento, contida no caput do art. 22, para da sua legislação tributária. Art. 516.AAdministração Tributária editará legislação tributária complementar a este Código, adotando-se: I - os documentos, os procedimentos, os prazos, as formas e os demais conceitos previstos na legislação existente enquanto não editada nova legislação, desde que não contrarie este Código; II - a legislação tributária federal de normas gerais ou subsidiárias, relativas aos tributos da competência deste Município. ANEXO I LISTA DE SERVIÇOS (…) 7. 22 – Serviços de PulverizaçãoAgrícola ANEXO II TABELA 3 ALÍQUOTAS DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇO DE QUALQUER NATUREZA ISSQN ITEM/SUBITEMDALISTADESERVIÇOS E S P E C I F I C A Ç Ã O ALÍQUOTA 4 Serviços de saúde, assistência médica e congêneres. 3,0% 8 Serviços de educação, ensino, orientação pedagógica e educacional, instrução, treinamento e avaliação pessoal de qualquer grau ou natureza. 3,0% 10.09 Serviços de representação de qualquer natureza, inclusive comercial. 3,0% 13.04 Serviços de composição gráfica, fotocomposição, clicheria, zincografia, litografia, fotolitografia. 3,0% 7.21 e 17.18 Serviços de agronomia, agrimensura e contabilidade. 3,0% 7.22 Pulverização agricola 3,0% Demais itens e subitens 5,0% TABELA 4 VALORES FIXOS MENSAIS DO ISSQN 1.PROFISSIONAISAUTÔNOMOS ATIVIDADE VALORFIXOMENSAL Administrador R$ 61,62 Advogado R$ 73,03 Arquiteto R$ 73,03 Contador R$ 60,71 Corretor R$ 49,07 Dentista R$ 61,62 Economista R$ 61,62 Engenheiro agrônomo R$ 85,01 Engenheiro civil R$ 74,17 Engenheiro eletricista R$ 74,17 Farmacêutico R$ 74,17 Farmacêutico bioquímico R$ 74,17 Fisioterapeuta R$ 61,62 Fonoaudiólogo R$ 61,62 Instrutor R$ 37,66 Médico R$ 98,13 Nutricionista R$ 61,62 Professor (inclui aulas particulares) R$ 30,81 Protético dentário R$ 49,07 Psicanalista R$ 61,62 Psicólogo R$ 61,62 Representante R$ 60,71 Técnico agrícola R$ 48,61 Técnicoemagrimensura R$ 37,66 Técnicoemcontabilidade R$ 60,71 Técnicoempecuária R$ 45,64 Terapeuta R$ 61,62 Topógrafo R$ 74,17 Veterinário R$ 57,05 Zootecnista R$ 57,05 Demais atividades com habilitação exigida em nível superior, não citadas anteriormente R$ 60,94 Demais atividades cuja habilitação exigida seja de até o nível médio, não citados anteriormente R$ 25,00 Art. 2º Ficam revogados os parágrafos únicos dos artigos 103, 466 e 516, os §§ 2° e 3° do art. 389 e o § 2° do art. 444, ambos da Lei Complementar nº 071, de 29 de dezembro de 2003. Diário Oficial 07 - ANO XII - Nº 2.670 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 05 DE JANEIRO DE 2010 LEIS Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposiçõesemcontrário. Dourados, 28 de dezembro de 2009. Ari Valdecir Artuzi Prefeito Fernando José Baraúna Recalde Procurador Geral do Município Alziro Arnal Moreno Secretário Municipal de Governo LEI Nº. 3333, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2009 “Autoriza o Executivo Municipal a doar área de terras pertencente ao Município de Dourados – MS, para a empresaGILSONKLEBERLOMBA-ME” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º -Fica o Executivo Municipal, com permissivo no artigo 107, § 3º, “c”, da Lei Orgânica do Município, artigo 3º, inciso I da Lei 2.478 de 26 de fevereiro de 2002 e caput do artigo 6º e artigo 7º, inciso I, § 1º do Decreto nº. 786de 23 de abril de 2002, autorizado a doar à empresa GILSON KLEBER LOMBA - ME, com sede nesta cidade, inscrita no CNPJ sob o nº. 97371090/0001-69, com a finalidade específica de implantação de seu Parque Industrial, as áreas abaixo discriminadas: 1.Um imóvel denominado por Parte da área matriculada sob o número 58.112 e 48.762 – área desmembrada, área B – De formato regular com área de 420,00 m2 (quatrocentos e vinte metros quadrados), localizada na rua Mozart Calheiros, distante 38,10m da ruaAntonio Luiz Marra, dentro dos seguintes limites e confrontações Aonorte: 14,00 com a rua Mozart Calheiros; Aosul: 14,00 com a área do próprio Município de Dourados Aoleste: 30,00mcom parte da áreaAdesmembrada Aooeste: 30,00 com área do próprio Município de Dourados Art. 2º-A empresa donatária receberá ainda a estrutura básica de um barracão e deverá iniciar a edificação da obra e instalação dos equipamentos destinados à implantação de seu parque industrial no prazo 06 (seis) meses, a partir da publicação da presente lei no Diário Oficial do Município, bem como concluí-la no prazo 06 (seis) meses sob pena de reversão da área doada e suas benfeitorias ao patrimônio público municipal, independentemente de qualquer notificação e/ou quaisquer indenizações. Art. 3º-O prazo para conclusão previsto no artigo 2º pode ser prorrogado por mais 06 (seis) meses, a critério da Prefeitura Municipal de Dourados, na hipótese de ocorrência de fatos supervenientes que comprometam as obras de construção ou ampliação, mediante requerimento instruído com as respectivas provas. Art. 4º Ocorrerá, ainda, a reversão da área, independentemente de notificação, se no prazo de 10 (dez) anos, a empresa donatária encerrar suas atividades, descumprir sua função legal ou abandonar o imóvel. Parágrafo único: Nos casos apresentados no caput deste artigo, a critério do Município, poderá a reversão da área ser convertida em indenização com o pagamento do valor da áreaemdinheiro e ao preço de mercado. Art. 5º-É de responsabilidade da empresa donatária o atendimento das legislações que disciplinam a proteção ao meio-ambiente. Art. 6º-Fica vedado a utilização da área objeto de doação para fins diversos do especificado pela presente lei. Art. 7º-O imóvel objeto da presente doação não poderá ser alienado pela empresa donatária. Art. 8º-A empresa donatária fica responsável pela escrituração dos imóveis junto ao Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, bem como o pagamento de todas as despesas decorrentes. Art. 9º.A Secretaria Municipal de Obras Públicas fiscalizará a execução das Obras, procedendo aos embargos cabíveis quando verificar desobediência às Leis e/ou aos projetos, ficando a cargo da Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria e Comércio averiguar as atividades da empresa beneficiária, e o cumprimento de prazos indicados na legislação, para prática de atos. Art. 10 Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições emcontrário. Dourados, 28 de dezembro de 2009. Ari Valdecir Artuzi Prefeito Fernando José Baraúna Recalde Procurador Geral do Município Alziro Arnal Moreno Secretário Municipal de Governo LEI Nº. 3332, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2009 “Autoriza o Executivo Municipal a doar área de terras pertencente ao Município de Dourados – MS, para a empresaJANDIRAGORETEDOSSANTOSVIEIRA-EPP” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º -Fica o Executivo Municipal, com permissivo no artigo 107, § 3º, “c”, da Lei Orgânica do Município, artigo 3º, inciso I da Lei 2.478 de 26 de fevereiro de 2002 e caput do artigo 6º e artigo 7º, inciso I, § 1º do Decreto nº. 786de 23 de abril de 2002, autorizado a doar à empresa JANDIRAGORETEDOSSANTOSVIEIRA-EPP, com sede nesta cidade, inscrita no CNPJ sob o nº. 01.650.877/0001-90,com com a finalidade específica de implantação de seu Parque Industrial, as áreas abaixo discriminadas: 1.Um imóvel denominado por Parte da área matriculada sob o número 58.112 e 48.762 – área desmembrada, área A – De formato regular com área de 840,00 m2 (oitocentos e quarenta metros quadrados), localizada na rua Mozart Calheiros, distante 24,10m da rua Antonio Luiz Marra, dentro dos seguintes limites e confrontações Aonorte: 14,00 com a rua Mozart Calheiros; Aosul: 14,00 com a rua Stephano de Lucca; Aoleste: 60,00mcom área do próprio Município de Dourados Ao oeste: 60,00 m sendo 30,00 com a área “B” desmembrada e 30,00m com área do próprio Município de Dourados Art. 2º-A empresa donatária receberá ainda a estrutura básica de um barracão e deverá iniciar a edificação da obra e instalação dos equipamentos destinados à implantação de seu parque industrial no prazo 06 (seis) meses, a partir da publicação da presente lei no Diário Oficial do Município, bem como concluí-la no prazo 06 (seis) meses sob pena de reversão da área doada e suas benfeitorias ao patrimônio público municipal, independentemente de qualquer notificação e/ou quaisquer indenizações. Art. 3º-O prazo para conclusão previsto no artigo 2º pode ser prorrogado por mais 06 (seis) meses, a critério da Prefeitura Municipal de Dourados, na hipótese de ocorrência de fatos supervenientes que comprometam as obras de construção ou ampliação, mediante requerimento instruído com as respectivas provas. Art. 4º Ocorrerá, ainda, a reversão da área, independentemente de notificação, se no prazo de 10 (dez) anos, a empresa donatária encerrar suas atividades, descumprir sua função legal ou abandonar o imóvel. Parágrafo único: Nos casos apresentados no caput deste artigo, a critério do Município, poderá a reversão da área ser convertida em indenização com o pagamento do valor da área emdinheiro e ao preço de mercado. Art. 5º-É de responsabilidade da empresa donatária o atendimento das legislações que disciplinam a proteção ao meio-ambiente. Art. 6º-Fica vedado a utilização da área objeto de doação para fins diversos do especificado pela presente lei. Art. 7º-O imóvel objeto da presente doação não poderá ser alienado pela empresa donatária. Art. 8º-A empresa donatária fica responsável pela escrituração dos imóveis junto ao Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, bem como o pagamento de todas as despesas decorrentes. Art. 9º.A Secretaria Municipal de Obras Públicas fiscalizará a execução das Obras, procedendo aos embargos cabíveis quando verificar desobediência às Leis e/ou aos projetos, ficando a cargo da Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria e Comércio averiguar as atividades da empresa beneficiária, e o cumprimento de prazos indicados na legislação, para prática de atos. Art. 10Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados, 28 de dezembro de 2009. Ari Valdecir Artuzi Prefeito Fernando José Baraúna Recalde Procurador Geral do Município Alziro Arnal Moreno Secretário Municipal de Governo Diário Oficial 08 - ANO XII - Nº 2.670 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 05 DE JANEIRO DE 2010 LEIS LEI Nº 3.334, DE 04 DE JANEIRO DE 2010. “Dispõe sobre o Plano Plurianual para o período 2010/2013”. O Prefeito Municipal de Dourados, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art.1º Esta lei institui o Plano Plurianual para o quadriênio 2010/2013, em cumprimento ao disposto no art. 165, parágrafo 1º, da Constituição Federal, estabelecendo, para o período, os programas com seus respectivos objetivos, indicadores e montantes de recursos a serem aplicados em despesas de capital e outras delas decorrentes a nas despesas de duração continuada, na forma dos quadros anexos. Art.2º As prioridades e metas para o ano 2010, conforme estabelecido na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício 2010, especificados no anexo desta Lei. Art.3º A exclusão ou alteração de programas constantes desta Lei, bem como a inclusão de novos programas serão propostos pelo Poder Executivo, através de Projeto de Lei de Revisão do Plano ou Projeto de Lei específica. Art.4º A inclusão, exclusão ou alteração de ações orçamentárias no Plano Plurianual poderão ocorrer por intermédio da Lei Orçamentária Anual ou de seus créditos adicionais, apropriando-se ao respectivo programa, as modificações conseqüentes. Parágrafo Único- De acordo com o disposto no caput deste artigo, fica o Poder Executivo autorizado a adequar as metas das ações orçamentárias para compatibilizá-las com as alterações de valor ou com outras modificações efetivadas na Lei Orçamentária Anual. Art.5º Esta Lei entraemvigor na data de sua publicação. Dourados,em04 de janeiro de 2010. Ari Valdecir Artuzi Prefeito Fernando José Baraúna Recalde Procurador Geral do Município Alziro Arnal Moreno Secretário Municipal de Governo LEI N° 3.335 DE 04 DE JANEIRO DE 2010 “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Dourados (MS), para o exercício financeiro de 2010 e dá outras providências”. O Prefeito do Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º.Esta Lei estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Dourados, para o exercício financeiro de 2010, compreendendo: I- o Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município, seus Fundos, Fundações, Autarquias, Órgãos e Unidades daAdministração Pública Municipal Direta e Indireta. II- o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo Fundos, Fundações, Autarquias, Órgãos e Unidades daAdministração Pública Municipal Direta e Indireta. Art. 2º.O conjunto do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município de Dourados para o exercício de 2010, estima a Receita e fixa a Despesa no valor total consolidado de R$ 607.511.802,00 (Seiscentos e sete milhões, quinhentos e onze mil, oitocentos e dois reais) importando o Orçamento Fiscal em R$ 403.309.847,00 (Quatrocentos e três milhões, trezentos e nove mil, oitocentos e quarenta e sete reais) e o Orçamento da Seguridade Social em R$: 204.201.955,00 (Duzentos e quatro milhões, duzentos e um mil, novecentos e cinqüenta e cinco reais). Art. 3º.A Receita Orçamentária decorrerá da arrecadação de tributos, transferências constitucionais e outras receitas correntes e de capital, de acordo com a legislação vigente, de conformidade com o art. 27 e seus incisos, da Lei nº. 3.287 de 21/07/2009 (LDO) e separada por fontes de recursos, com base no artigo 10 da mesma lei, estando discriminadas no anexo nº. 1 e demonstradas nos quadros que acompanham esta Lei. Art. 4º.O Orçamento para o exercício de 2010, por ser uno, conforme consagra a lei, inclui todas as receitas arrecadadas pelo Município, a qualquer título, inclusive as que se destinam aos diversos Fundos, Fundações e Autarquias e, também, todas as despesas fixadas para a Administração Direta, Indireta e de cada Fundo, Fundação eAutarquia, vinculados a umórgão, na condição de Unidade Orçamentária. Art. 5º.Os Gestores e Ordenadores de Despesas dos Fundos, Fundações, Autarquias, Órgãos e Unidades que integram o Orçamento Geral do Município, deverão, para efeito de execução orçamentária, adotar, cada um, o Quadro Demonstrativo da Receita e o Plano de Aplicação dessas Unidades que acompanham, como anexo, a presente lei, conforme preceitua o inciso I, § 2º do art. 2º da Lei nº. 4.320/64, no que couber a cada Unidade de Execução Orçamentária. Art. 6º.A Mesa da Câmara e os Gestores e Ordenadores dos Fundos, Fundações, Autarquias, Órgãos e Unidades, encaminharão ao Setor de Contabilidade da Prefeitura, até o dia 20 (vinte) de cada mês subseqüente, os Balancetes Mensais, para fins de incorporação e consolidação ao sistema central de contabilidade, com vistas ao atendimento do que dispõe os artigos 50 e 52 da Lei Complementar nº. 101 de 04 de maio de 2000. Art. 7º.A Despesa será realizada de acordo com as especificações constantes dos quadros que integram esta Lei, observado o seguinte desdobramento: Diário Oficial 09 - ANO XII - Nº 2.670 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 05 DE JANEIRO DE 2010 LEIS Diário Oficial 10 - ANO XII - Nº 2.670 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 05 DE JANEIRO DE 2010 LEIS Diário Oficial 11 - ANO XII - Nº 2.670 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 05 DE JANEIRO DE 2010 LEIS Art. 8º.O Poder Executivo, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei nº. 4.320/64 fica autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o valor correspondente a 14% (quatorze por cento) sobre o total da despesa fixada no orçamento geral do Município, observado o artigo 45 da Lei 3.287/2009 – Lei de Diretrizes Orçamentárias, utilizando os recursos previstos no § 1º do Artigo 43 da Lei Federal nº. 4.320/64, com a finalidade de incorporar valores que excedam as previsões constantes desta Lei. Art. 9º.Dentro do limite previsto no artigo anterior, fica autorizada a abertura de créditos orçamentários suplementares para a criação de elementos de despesa que na execução orçamentária se fizerem necessários ou que apresentem insuficiência de dotação, de acordo com os artigos 41 e 43 e seus parágrafos e incisos, constantes da Lei Federal 4.320/64, podendo a Administração Municipal remanejar as dotações entre as diversas unidades orçamentárias e diferentes fontes de receita prevista no inciso III do art. 10 e no art. 14 da Lei n.º 3287 21 de Julho de 2009. Parágrafo Único. Excluem-se do limite estabelecido no artigo anterior desta Lei Orçamentária, para a abertura de créditos adicionais suplementares para utilização dos Poderes Executivo e Legislativo, as suplementações de dotações visando o atendimento à ocorrência das seguintes situações: I – insuficiência de dotação dentro de um mesmo grupo de despesa, em conformidade com os grupos explicitados § 2 do art. 14, da Lei nº. 3.287/2009 (LDO); II – insuficiência de dotação no grupo de despesas 1- Pessoal e Encargos Sociais; III – insuficiência de dotação nos grupos de despesas 2- Juros e Encargos da Dívida e 6-Amortização da Dívida; IV – suplementações para atender despesas com o pagamento das Dívidas e Precatórios Judiciais. V– suplementações que se utilizem dos valores apurados conforme estabelece nos incisos I e II do parágrafo 1º do artigo 43, da Lei Federal 4.320/64. Art. 10.Fica o Poder Executivo autorizado a: I- tomar todas as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da receita e a realizar Operações de Crédito por Antecipação da Receita Orçamentária, conforme Permissão contida no § 8º do artigo 165, obedecido o limite estabelecido no inciso III, do artigo 167, ambos da Constituição Federal e Resolução nº. 43, de 21 de dezembro de 2001 do Senado Federal, bem como atender às prescrições da Lei nº. 3.287/2009-LDO; II- proceder a centralização parcial ou total de dotações da Administração Municipal; III- promover a concessão de subvenções sociais a entidades públicas ou privadas, mediante Convênios, observado o disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias e, ainda, assinar convênios de mútua colaboração com órgãos e entidades da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal, e ainda conveniar com Entidades Publicas e Privadas sem fins lucrativos, obedecendo respectivamente: a)Instrução Normativa nº. 01, de 15 de janeiro de 1997, da Secretaria do Tesouro nacional; b)Decreto Estadual nº. 10.902 de 22 de agosto de 2002; c)Ao interesse e conveniência do Município. Art. 11.Após a aprovação da proposta de Lei Orçamentária, o Poder Executivo Municipal tem até o dia 31 de janeiro de 2010 para enviar à Câmara Municipal, cópia completa dos Quadros de Detalhamento das Despesas e do Orçamento Anual, devidamente corrigido e adequado com as alterações e modificações que porventura sejam aprovadas pelo Legislativo. Art. 12.Fica aprovado os Quadros Demonstrativos da Receita e Plano de Aplicação para o Exercício de 2010 dos seguintes Fundos, Fundações eAutarquias, que acompanham a presente Lei e seus anexos: I - Instituto do Meio Ambiente de Dourados- IMAM, vinculado à Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria e Comércio, no valor de R$ 781.561,00 (Setecentos e oitenta e ummil, quinhentos e sessenta e umreais); II - Fundação de Cultura e Desporto de Dourados – FUNCED, vinculado à Secretaria Municipal de Governo, no valor de R$ 2.281.000,00 (Dois milhões, duzentos e oitenta e ummil reais); III- Fundo de Investimento à Produção Artística e Cultural de Dourados, vinculado à Secretaria Municipal de Governo, no valor de R$ 151.781,00 (Cento e cinqüenta e um mil setecentos e oitenta e umreais); IV - Fundo Municipal de Defesa Civil, vinculado à Guarda Municipal de Dourados, no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais); V- Fundo Municipal de Desenvolvimento do Turismo, vinculado à Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria e Comércio, no valor de R$ 75.000,00 (Setenta e cinco mil reais); VI- Fundo Municipal de Assistência Social, vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social, no valor de R$ 3.404.024,00 (Três Milhões, quatrocentos e quatro mil, vinte e quatro reais); VII- Fundo Municipal de Habitação Popular, vinculado a Secretaria Municipal de Obras Públicas, no valor de R$ 78.086.000,00 (Setenta e oito milhões oitenta e seis mil reais); VIII- Fundo Municipal dos Direitos da Criança e doAdolescente, vinculado a Secretaria Municipal deAssistência Social, no valor de R$ 19.500,00 (Dezenove mil e quinhentos reais); IX- Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, vinculado à Procuradoria Geral do Município de Dourados, no valor de R$ 70.559,00 (Setenta mil quinhentos e cinqüenta e nove reais); X- Fundo Municipal de Investimento Sociais, vinculados à Secretaria Municipal de Assistência Social, no valor de R$ 1.961.765,00 (Um milhão, novecentos e sessenta e um mil, setecentos e sessenta e cinco reais); XI- Fundo Municipal de Saúde, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde, no valor de R$ 144.024.606,00 (Cento e quarenta e quatro milhões, vinte e quatro mil, seiscentos e seis reais); XII- Fundação de Saúde e Administração Hospitalar – HU, no valor de R$: 17.700.000,00 (Dezessete milhões, setecentos mil reais); XIII- Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério – FUNDEB, vinculado à Secretaria Municipal de Educação, no Diário Oficial 12 - ANO XII - Nº 2.670 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 05 DE JANEIRO DE 2010 LEIS valor de R$ 50.250.000,00 (Cinqüenta milhões, duzentos e cinqüenta mil reais); XIV- Fundo Municipal de Meio Ambiente de Dourados, vinculado à Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria e Comércio, no valor de R$ 389.673,00 (Trezentos e oitenta e nove mil seiscentos e setenta e três reais); XV- Fundo Municipal de Urbanização, vinculado à Secretaria Municipal de Planejamento, no valor de R$: 267.806,00 (Duzentos e sessenta e sete mil oitocentos e seis reais). Art. 13.O Poder Executivo Municipal deverá incluir as atividades e/ou projetos e adequar aos anexos integrantes desta Lei inclusive seus Fundos, Fundações, Autarquias e Unidades da Administração Direta e Indireta, às disposições contidas no ANEXO denominado“EMENDASLEGISLATIVAS”. Art. 14 –Em cumprimento ao Artigo 29-A da Constituição Federal, o Executivo Municipal se obriga a suplementar ou deduzir o Orçamento Geral da Câmara Municipal de Dourados, em até 30 (trinta) dias após o encerramento do exercício de 2009, tendo por base a receita efetivamente arrecadada no exercício financeiro de 2009, com índice de7%(sete por cento) previsto na Constituição Federal. Art. 15.Constará nesta Lei, nos termos do artigo 5º da Lei Complementar 101/2000, a previsão de uma reserva de contingência no valor de até 1% (um por cento) da Receita Corrente Líquida, para atendimento complementar das situações de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos. Art. 16.Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2010, revogadas as disposições em contrário. Dourados, 04 de janeiro de 2010 Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal Fernando José Baraúna Recalde Procurador-Geral do Município Alziro Arnal Moreno Secretário Municipal de Governo “Anexo - Emendas Legislativas” Os Vereadores apresentaram as seguintes Emendas Indicativas ao Projeto de Lei n° 169/2009 (032) de autoria do Poder Executivo, que Estima a Receita e Fixa Despesa para o exercício de 2010. 1. Emendas de autoria doVEREADOR– JOSÉCARLOSCIMATTI PEREIRA: EMENDA nº 02 - construção de um prédio na área onde está edificado o CETRAC – Centro de Educação, Trabalho e Cidadania “20 de Dezembro”, no Jardim Flórida I, para a implantação de uma lavanderia comunitária com brinquedoteca anexo; EMENDAnº 03 - revitalização do ParqueArnulpho Fioravanti; EMENDA nº 04 - pavimentação asfaltica nos bairros: Jardim Porto Belo, Jardim Carisma, Jardim Pelicano, JardimVitória e bairros próximos. EMENDA nº 05 - benfeitorias nos Centros Poliesportivos e Recreativos - CEPERs localizados, nos Bairros BNH 1º Plano, BNH 3º Plano, BNH 4º Plano, e nos Parques Arnulfo Fioravanti eAntenor Martins; -BNH1º Plano •substituição das torneiras; •reforma do quadro de energia; •colocação de mais funcionários, considerando que os vigias permanecem das 7.00 horas às 11.00 horas e das 13.00 às 17.00 horas, o que vem ocasionando prejuízos ao patrimônio público que está sendo depredado. -BNH3º Plano •reparo na instalação hidráulica e substituição dos vasos sanitários nos banheiros; •conserto do alambradoemvolta do CEPER; •conserto e pintura dos brinquedos do playground; •colocação de traves no campo de futebol suíço; •revisão nas instalações elétricas; •implantação de cobertura na quadra poliesportiva; •limpeza geral, inclusive no estacionamento; •poda das árvores; •execução de pintura geral. -BNH4º Plano •conserto do alambradoemvolta do CEPER; •conserto no muro da frente; •implantação de cobertura na quadra poliesportiva; •reparo nas instalações elétrica e hidráulica e substituição dos vasos sanitários nos banheiros. - ParqueArnulfo Fioravanti •reforma completa, priorizando: campo de futebol e pista de caminhada (substituição da iluminação provisória por iluminação definitiva), colocação de tabela para basquete, reforma dos bancos, cobertura nas quadras poliesportivas, limpeza em volta do lago artificial e ativação dos banheiros. - Praça Baltazar da Silva (anexo ao ParqueArnulfo Fioravanti) •reforma geral. - ParqueAntenor Martins (utilizado pela Polícia Militar) •colocação da placa de inauguração; •implantação de cobertura na quadra poliesportiva; •colocação de grade de proteção e execução de pintura na quadra poliesportiva. EMENDA nº 07 - construção de uma passarela sobre o Córrego Rego D"água, ligando o bairro Jardim Londrina ao Jardim São Pedro, através da ruaAdroaldo Pizzini. EMENDAnº 08 - melhorias para a Escola Municipal Professora Iria LúciaW. Konzen, no Jardim Novo Horizonte, como segue: 1 - aquisição de uma mesa de tênis de mesa; 2 - construção de calçadas na parte externa da escola; 3 - cobertura da quadra de esportes; 4 - construção de uma quadra de vôlei de areia; 5- bebedouros; 6 - instalação deumParque Infantil completo. EMENDA nº 09 - construção de pavimentação asfáltica nos Bairros Altos do Indaiá e Jardim das Primaveras. EMENDA nº 10 - construção de uma Escola e de um Centro de Educação Infantil – CEIM, na região do Parque Residencial Pelicano, visando atendimento ao referido bairro e aos bairros circunvizinhos, tais como: Canaã I, Jardim Carisma, Jardim Porto Belo, JardimVitória e outros. EMENDAnº 11 - substituição da ponte de madeira por concreto, na localidade próxima à 5ª Linha, local conhecido como ponte do “Totó” no Distrito de Indápolis. EMENDA nº 12 - recurso para rebaixamento das luminárias nos postes no trajeto da rua Antonio Emilio de Figueiredo a partir da rua Eulália Pires até a rua Vereador Vitório José Pederiva abrangendo os bairros jardim Clímax e Parque do Lago I. EMENDAnº 13 - implantação das seguintes melhorias para o ParqueAntenor Martins. 1 – Instalação de dois bebedouros, sendo um na entrada principal e outro na entrada pela JoaquimTeixeiraAlves no destacamento da PM, ambos com acesso ao público; 2 – construção de rampas para Portadores de Necessidades Especiais; 3 - colocação de cesto para lixo ao longo das passarelas e emtorno do Lago. EMENDA nº 14 - iluminação da Pista de caminhada e do Campo de Futebol do Parque Arnulpho Fioravanti. EMENDA nº 15 - implantação de um Posto de Saúde- PSF na Linha do Potreirito e Barreirinho. EMENDAnº 16 - construção de uma praça de lazer na Região do BairroAlta do Indaiá. EMENDAnº 17 - pavimentação asfaltica no bairro Jardim Colibri. EMENDA nº 18 - construção de coberturas nos pontos de ônibus com estruturas metálicas, nos Assentamentos Lagoa Grande eAmparo no distrito de Ithaum. EMENDA nº 19 - construção de uma quadra poliesportiva no Conjunto Residencial Campo Dourado. EMENDAnº 20 - aquisição de Kits, composto por microfones a amplificadores em salas de aula para os professores da Rede Pública de Ensino do Município de Dourados. EMENDAnº 21 - reforma geral na Escola Municipal Elza Farias. EMENDA nº 22 - construção de uma pista adequada e segura para abrigar o grande número de caminhantes em torno da área baldia existente na divisa dos bairros Jardim Márcia e Parque das Nações I próximo o Monumento ao Colono. EMENDAnº 23 - aquisição para a sede do Distrito de Itahum de um trator equipado com roçadeira e carreta. EMENDAnº 24 - implantação de uma Unidade do PSF no bairro ParqueAlvorada. EMENDA nº 25 - construção de cerca (alambrado) em torno da Vila dos Ofícios localizado nos bairros Jardim Novo Horizonte eVila Mary. EMENDA nº 26 - recuperação da calçada em torno do Estádio Napoleão Francisco de Souza (L.E.D.A). EMENDA 27 - construção de salas vip com mictórios nos pontos de táxis existentes na nossa cidade. EMENDA nº 28 - construção de um conjunto habitacional com 20 casas na Placa do Abadio distrito de Itahum, voltado para os trabalhadores do setor sucroalcooleiro. EMENDAnº 29 - construção de um parque infantil e a cobertura da quadra de esportes na Escola Municipal Geraldino Neves Corrêa localizada no Distrito de Picadinha. EMENDA nº 30 - construção de um calçamento ecológico em substituição ao atual Calçadão, localizado na rua Dr. Nelson de Araújo, entre aAv.Weimar Gonçalves Torres e a rua Oliveira Marques. EMENDA nº 31 – implantação de parquinho infantil na Escola Municipal Albertina Pereira de Matos. EMENDA nº 32 - revitalização do Prédio da Usina Filinto Muller (Usina Velha), no Município de Dourados. EMENDA nº 33 - urbanização e revitalização das Ruas Fernando Ferrari (a partir do DNIT), Filomeno João Pires (compreendendo o Jardim João Paulo II e Parque das Nações I, até a Escola Tancredo Neves), atendendo a Rua Honduras, no trecho: da Escola Tancredo Neves até a BR-163. EMENDAnº 34 - pavimentação asfáltica da Rua Eisei Fujinaka a partir daAvenida Indaiá, a partir de aproximadamente 100 metros,abrangendo as empresas, Loja Maçônica e o programa PETI situados naquela região. EMENDA nº 35 - melhorias para o Campo de futebol do Parque das Nações II Plano: reforma do alambrado do campo de futebol, reforma do vestiário, construção da pista de caminhada, construção de calçadas em torno do mesmo, colocação de redutores de velocidade, implantação de parque infantil devidamente equipado e construção de uma capela para velório. EMENDA nº 36 - construção de calçadas para pedestres na Av. Guaicurus, no trecho compreendido entre a Figueira até a rotatória do Posto Santo Antonio, que demanda ao Aeroporto Municipal, UFGD, Picadinha, Itahum e outras localidades. EMENDAnº 37 - implantação dos serviços de captação de águas pluviais e asfalto: •Nas Ruas Passo Fundo, Dona Lola, João Alves e Capitão Joaquim, no Bairro Jardim Universitário; Diário Oficial 13 - ANO XII - Nº 2.670 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 05 DE JANEIRO DE 2010 LEIS •Na Rua João Ponce deArruda, a partir da Rua Passo Fundo até Rua JoãoAlves; •RuaAuroraAugusta de Mattos, da Rua Passo Fundo até o Córrego Laranja Doce. EMENDA nº 38 - aquisição de ônibus com a finalidade da viabilização dos Projetos: Ônibus Biblioteca e Ônibus de Lazer. EMENDA nº 39 - aquisição de máquinas e equipamentos para reequipar a patrulha mecanizada. EMENDA nº 40 - construção de um prédio para a sede da Fundação Cultural e de Esportes de Dourados –FUNCED. EMENDAnº 41 - construção de uma Capela Mortuária no Distrito de Itahum. EMENDA nº 42 - recursos para a Construção de dois Parques Infantil devidamente equipados nas seguintes escolas: 1-Escola Municipal Efantina de Quadros localizada no bairro Jardim Florida II 2-Escola Municipal José Eduardo Canuto Estolano “Perequeté” no distrito de Itahum EMENDA nº 43 - abertura dos canteiros central e implantar área de estacionamento para veículos nas ruas João Rosa Góes e Firmino Vieira de Mattos nas proximidades do Hospital Santa Rita. EMENDA nº 44 - asfaltamento da rua MC 16 que liga a rodovia Guaicurus até o residencial Monte Carlo, a partir do Centro de eventos Cerrado Brasil. EMENDA nº 45 - cercado com alambrado em torno do campo de futebol do bairro Canaã IV, e colocação de areia branca. EMENDA nº 46 - ampliação e estruturar o campo de futebol suíço para a prática também do futebol de campo no ParqueAntenor Martins. EMENDA nº 47 - duplicação da Avenida José Roberto Teixeira, compreendendo o trecho entre a Rua Vitório José Pederiva até o trevo daAvenida Indaiá, ligando o acesso já duplicado que demanda aoHU- Hospital Universitário de Dourados. EMENDA nº 48 - implantação de postes e iluminação nas calçadas que circundam o Parque Ecológico Primo Fioravanti. EMENDA nº 49 - reforma completa nos prédios dos Centros de Educação Infantil – CEIMs, Vitório Fedrizi, Frutos do Amanhã e Dalva Vera Martines localizados respectivamente nos no bairros Jardim Itália, Isidro Pedroso e Jockei Clube. EMENDAnº 50 - construção de alambrado (cerca), plantio de grama e colocação das traves no campo de futebol localizado na sede doAssentamento Lagoa Grande no Distrito de Itahum. EMENDAnº 51 - reforma do Estádio Fredis Saldivar, popularmente conhecido como Douradão, devido às necessidades reais na sua manutenção, visando melhorar condições estruturais: vestiários, campo, alojamentos, banheiros, estrutura adequadas, limpeza, bares, bilheterias, sala de imprensa, instalações elétrica e hidráulica. EMENDA nº 52 - ampliação de salas e reforma do Centro de Educação Infantil Municipal -CEIMProf. Mário Kumagai, localizado no Jardim Novo Horizonte. EMENDAnº 53 – construção do Complexo Desportivo e de Saúde. EMENDAnº 54 - construção de Infocentros nas Regiões do Grande Flórida, Parque das Nações, Água Boa e Jardim Maracanã. EMENDA nº 55 - implantação de postes seguido da rede de energia elétrica com iluminação na Rua Eurides de Mattos Pedroso no bairro Novo Horizonte. EMENDAnº 56 - construção de Centros Municipais de Educação Infantil – CEIMs nas seguintes localizações: 1. No Bairro Parque Alvorada, na região onde estão localizados os Residenciais Estrela Itaju I e Estrela Itaju II; 2. No Bairro Altos do Indaiá, na região onde está localizado o Residencial Ercilia de Oliveira Pompeu. 3.Nobairro Jardim dos Estados Escola Municipal Frei Eucário Schmitt. EMENDAnº 57 - construção da Casa deApoio ao Cidadão Rural. EMENDAnº 58 - criação e instalação de uma academia de musculação, hidroginástica e outras atividades físicas, voltada exclusivamente às pessoas da terceira idade. EMENDA nº 59 - construção de Centros Poliesportivos e Recreativos nos bairros Jardim Guaicurus e Parque Nova Dourados. EMENDAnº 60 – reforma e reposição dos brinquedos Parquinho Infantil localizado na Vila dos Oficios daVila Mary. EMENDAnº 61 - reforma geral das Praças: do Cinqüentenário e Mario Corrêa. EMENDAnº 62 - implantação de uma pista de Kart. EMENDAnº 63- construção de lanchonete e restaurante no parqueAntenor Martins. EMENDAnº 64 - - implantação de conjuntos coletores para lixo reciclados nas escolas municipais. EMENDA nº 65 - implantação de Campo de Futebol dotado de infra-estrutura, alambrado, vestiário e iluminação para atender os bairros Parque do Lago I, II e Jardim Novo Horizonte. EMENDAnº 66 - construção de uma Praça Central no distrito de Itahum. EMENDAnº 67 - construção deumCEINS no distrito de Itahum. EMENDA nº 68 - construção de um barracão dotado de toda a infra-estrutura para abrigar os trabalhadores informais (camelôs) noTerminal Rodoviário de Dourados. EMENDAnº 69 - recursos para a construção do Centro Comunitário da Cohab II. EMENDAnº 70 - construção deumsalão Comunitário no Jardim Santa Maria. EMENDA Nº 71 – recursos para reedição do Livro “Monografia do Município de Dourados de Ercilia de Oliveira Pompeu. EMENDA Nº 72 – construção de vestiário para utilização dos atletas que praticam atividades no campo de futebol do jardim Pantanal. EMENDA Nº 73 – aquisição de dez computadores para o Centro de Convivência da Pessoa com Deficiência – Dorcelina Folador. EMENDA Nº 74 – construção de uma pista de malha na área disponível ao lado do Ginásio Municipal no conjunto Izidro Pedroso. EMENDA Nº 75 – construção da sede da Associação de Moradores e do Clube de Mães do Jardim Novo Horizonte. EMENDA Nº 76 – aquisição de instrumentos de fanfarras para a Escola Municipal Aurora Pedroso de Camargo. EMENDANº 77 – aquisição de 01 bebedouro elétrico, 01 arquivo de aço, 05 cadeiras e 01 escrivaninha para os cemitérios SantoAntonio de Pádua eBomJesus. EMENDA Nº 78 – convênio com a Liga Douradense de Amadores – LEDA, para promover campeonatos amadores, tais como: Copa Integração, copa veterano e amadorzão em 2010. EMENDA Nº 80 – implantação de salas de artes dotadas de estrutura apropriada (bancadas, armários, etc)emtodas as escolas daREME. 2. Emendas de autoria doVEREADOR PAULOHENRIQUEBAMBU: EMENDANº 84 – fica garantido recursos para ações sociais do ProjetoBom Samaritano. EMENDA Nº 85 – fica garantido recursos para execução de obras de asfalto na parte da Rua Claudio Gloelzer no ParqueAlvorada. 3. Emendas de autoria doVEREADORMARCELOBARROS: EMENDANº 90 – disponibilização de recursos para os seguintes programas: 1 – Fundo Municipal de Defesa Civil – 2 – Fundo Municipal da Criança e do Adolescente – Apoio aos Programas e Entidades não governamentais que atendam as crianças e adolescentes; 3 – Fundo de investimento a ProduçãoArtística e Cultural; EMENDA Nº 143 – fica garantido o recursos para ampliação e restauração dos Centros Poliesportivos e recreativo “ceper” doBNH 2º e 3º Plano. 4. Emendas de autoria doVEREADORADÉLIARAZUK: EMENDA Nº 95 – recursos para construção de um Centro de Atendimento social no bairro Estrela Hory com uma sala para atendimento Psicossocial, uma sala ampla para Fisioterapia, banheiros adaptados, salão para atividades diversas, cozinha e área coberta que circunde o Centro deAtendimento Social, e quadra coberta próxima ao centro. EMENDANº 97 – recursos para a lotação de Psicólogos e Assistentes Sociais em todas as escolas daREME. EMENDA Nº 98 – estudos para implantação de um Posto de Saúde no Distrito de Picadinha. EMENDA Nº 99 – recursos para o Programa Municipal de Saúde Vocal denominado “Viva Voz” objetivando a contratação de profissionais habilitados para acompanhamento especializado. EMENDANº 100 – recursos para aFUNCEDvisando a contratação de 02 maestros para a Banda Lira Douradense. EMENDANº 101 – recursos para implantação de Bibliotecas nas Escolas da REME. 5. Emendas de autoria doVEREADORSIDLEIALVES: EMENDANº 100A– aquisição de motor e adaptação em cadeira de rodas para portadores de deficiência. EMENDA Nº 101A – implantação de tubulação de capitação de águas pluviais par ao distrito deVilaVargas. EMENDANº 102 - pavimentação asfáltica para o Distrito de Formosa e Macaúba. EMENDANº 103 - pavimentação asfáltica do Bairro Novo Horizonte. EMENDANº 104 - iluminação da pista de caminhada da sede do Distrito deVilaVargas. EMENDA Nº 105 - implantação de asfalto, com toda infra-estrutura, para as ruas do Distrito de Panambi. EMENDANº 106 - execução de Reforma dos Campos de Futebol dos Distritos de deVila Vargas Vila São Pedro, Macaúba,Vila Formosa e Panambi. EMENDA Nº 107 – recursos para construção da nova sede do Instituto São João Maria Vianey. EMENDA Nº 108 - execução de Reforma da Quadra Poli-Esportiva do Distrito de Vila Vargas. EMENDA Nº 109 - implantação de pavimentação asfáltica para as Ruas Barão do rio Branco, entre a Rua Ponta Porã e Rua Lucio Nunes Stein e na Rua Aurora Augusta de Matos esquina com a rua Olinda Pires deAlmeida –VilaAurora. EMENDA Nº 110 - construção do Pólo de confecções no Distrito Industrial, em área destinada a esse fim. EMENDANº 111 - aquisição deumveículo tipo ambulância para o Distrito de Macaúba. EMENDA Nº 112 - contratação de um profissional na área de fonoaudiologia para atendimento às Escolas Municipais. EMENDANº 113 - reforma e reabertura do prédio onde funcionava o Clube de Mães na Vila Indio. EMENDA Nº 153 - fica assegurado recursos para implantação de Biblioteca na Escola Elza Farias Kintschev. 6. Emendas de autoria doVEREADORZÉZINHODAFAMÁCIA: EMENDANº 01 – recursos para construção de uma Clinica de Reabilitação para jovens e adolescentes com dependência química – drogas. EMENDANº 79 – recursos para construção de umaAcademia a “CéuAberto” no Parque Antenor Martins. EMENDANº 94 – recursos para construção de uma Clinica de Reabilitação para jovens e adolescentes com dependência química – drogas e álcool. EMENDANº 114 – recursos para implantação do Programa Municipal de Incentivo ao Ensino Superior EMENDA Nº 115 – recursos para a ampliação e reforma do CEIM Maria de Nazaré do Jardim Flórida I. EMENDA Nº 116 – recursos para construção de um PÓRTICO na entrada do Parque do Lago, a ser construído entre a Rua José robertoTeixeira eVitório Pederiva. EMENDA Nº 117- recursos para construção de calçamento aos redor do CEIM Maria Nazaré e da ParóquiaBomJesus, ambos no Flórida I. EMENDANº 118 – recursos para pavimentação asfaltica de ruas do ParqueAlvorada. EMENDANº 119 – recursos para pavimentação asfáltica de ruas doAltos do Indaiá. EMENDA Nº 120 - recursos para pavimentação asfáltica de ruas do jardim das Primaveras. EMENDA Nº 121 - recursos para pavimentação asfáltica de ruas do Jardim Novo Horizonte. EMENDANº 122 - recursos para pavimentação asfáltica de ruas do bairro Estrela Porã. Diário Oficial 14 - ANO XII - Nº 2.670 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 05 DE JANEIRO DE 2010 LEIS 7. Emendas de autoria doVEREADORDIRCEULONGHI: EMENDANº 123 – recursos para construção deumPSF no Jardim Piratininga. EMENDANº 124 - recursos para construção de uma Capela Mortuária no Parque das Nações I. EMENDA Nº 125 – recursos para implantação do Programa Social “JOVEM JARDINEIRO”. EMENDANº 126 – recursos para reforma do campo de futebol do Parque das Nações I. EMENDA Nº 127 – recursos para implantação do programa “Horta Comunitária” na Escola Municipal Iria LúciaWilhelm Konzen no Parque do Lago. EMENDA Nº 128 – recursos para a construção de uma área de lazer no jardim Porto Belo. EMENDANº 129 – recursos para a Coordenação de Direitos Humanos. EMENDA Nº 130 – recursos para o serviço de jardinagem municipal da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos. EMENDA Nº 131 – recursos para o Viveiro de Mudas da Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria e Comércio. EMENDANº 132 – recursos para a comunidade da Reserva Indígena, para a confecção de artesanatos. EMENDA Nº 133 – recursos para a Associação dos Moradores da Agrovila de Vila Formosa. EMENDA Nº 134 – recursos para melhorias no setor de Gestão da Tecnologia da Informação e Comunicação. EMENDANº 135 – recursos para a substituição de servidoras municipais licenciadas, por 180 dias, licença maternidade. EMENDA Nº 138 – recursos para construção da quadra com cobertura na Escola Municipal Lacui Roque Isnard. EMENANº 139 – recursos para patrolamento e cascalhamento do Parque do Lago I e II, Jardim Novo Horizonte, Jardim Guaicurus, Pelicano, Carisma, Laranja Doce, travessões do Distrito de Panambi, Jardim das Primaveras, Jardim Porto Belo, Jóquei Clube, Estrela Verá, Jardim Caimã e outros. EMENDA Nº 140 – recursos para rebaixamento de redes de iluminação pública no seguinte locais: - iluminação na Rua Engrácia Xavier de Matos - Vila Ubiratan; rebaixamento na rede do jardim Novo Horizonte, Jardim da Primaveras, Altos do Indaiá e JardimAide; - iluminação próximo ao residencialAltos do Indaiá; - ampliação da iluminação na Sitioca CampinaVerde; - iluminação na rua João Paulo Garcete na Chácara São Jorge. EMENDANº 141 – recursos para construção de quebra molas nas seguintes ruas: - Oliveira Marques, 735 – Jd. Santa Maria; - JoaquimVerissimo dos Santos, entre a Rua Manoel Santiago e Clovis Cersozimo no Jd. Piratininga; - Rua Mozart Calheiros esquina com a rua Raul Frost; -Avenida Lindalva Marques próximo a Escola Iria Lucia no Parque do Lago II; - Rua Equador, fundo da EscolaTancredo Neves; -Avenida Indaiá, 605 – Jardim das Primaveras; - Rua Natal, entre MonteAlegre e JoãoVicente Ferreira no Jardim OuroVerde; - Rua Ciro Melo esquina com a Rua Natal no Jardim OuroVerde; - Osman Gebara no cruzamento com aAv. Julio Marques no ParqueAlvorada; - Rua Demesciano Pereira de Matos, próximo a Escola Iria Lucia no Parque do Lago II. EMENDANº 142 - recursos para construção de uma Escola Municipal no jardim Porto Belo. 8. Emendas de autoria doVEREADORHUMBERTOTEIXEIRAJUNIOR: EMENDA Nº 156 - recursos para construção de parque infantil e praça no Jardim Colibri. EMENDANº 157 – recursos para reforma e ampliação do campo de futebol no jardim Itália. EMENDANº 158 – recursos para construção da sede da Associação de Moradores do jardim Canaã III. EMENA Nº 159 – recursos para construção da sede da Associação de Moradores do jardim Canaã IV. EMENDANº 160 - recursos para reforma e ampliação do campo de futebol do bairro Estrela Porã. EMENDANº 161 - recursos para reforma e ampliação do campo de futebol do bairro Vila Erondina. EMENDANº 162 - recursos para reforma e ampliação do campo de futebol do bairro EstrelaVerá. EMENDANº 163 - recursos para reforma doCEPERdoBNHII Plano. EMENDA Nº 164 - recursos para construção e execução da pista de caminhada no Colegio Maria da Glória no Jardim Água Boa. EMENDA Nº 165 - recursos para construção e execução da pista de caminhada no CSUdo Jardim Água Boa. EMENDA Nº 166 - recursos para a realização de convênio com a Associação de Moradores do ParqueAlvorada. EMENDA Nº 167 - recursos para a realização de convênio com a entidade Toca de Assis. EMENDA Nº 168 – recursos para a realização de convênio com a Associação de Aposentados e Pensionistas. EMENDANº 171 – recursos para pavimentação asfaltica daVila Cachoeirinha, Canaã VI eVila União Douradense. EMENDANº 172 - complementação asfaltica do bairro Nova Dourados. EMENDA Nº 173 - complementação asfaltica do bairro Jardim Pantanal, Santa Herminia e Nova Esperança. EMENDANº 174 - complementação asfaltica do bairro Canaã IV – Jardim do Bosque. EMENDA Nº 175 - pavimentação asfaltica dos bairros jardim Jóquei Clube, Vila São Braz,VilaValderez e EstrelaVerá . EMENDANº 176 – pavimentação asfaltica do jardim Canaã II. EMENDANº 177 - complementação asfaltica do bairro Parque das Nações I e II. EMENDANº 178 - pavimentação asfaltica dos bairros Novo Horizonte, Parque do Lago I e II, Estrela Porã. EMENDANº 180 - pavimentação asfaltica dos bairrosAltos da Indaiá e adjacências. EMENDA Nº 181 - complementação asfaltica dos bairros Vila Bela, Jardim Independência e vila Erondina. EMENDANº 182 – reforma e construção de um banheiro sanitário no Posto de Saúde do Parque das nações II. 9. Emendas de autoria doVEREADOREDVALDOMOREIRA: EMENDANº 170 – recursos para ampliação do Centro Comunitário daVila Industrial. EMENDA Nº 189 – recursos para implantação e manutenção de cursos destinados ao aperfeiçoamento de funcionários da Prefeitura na área de informatica. EMENDA Nº 190 – recursos para pavimentação asfaltica e drenagem nos bairros Vila Vieira,Vila Industrial e Jardim Oliveira I e II. EMENDA Nº 191 – recursos para o Projeto Bacia da Lagoa nas Escolas Laudemira Coutinho de Melo e Escola Menodora Fialho de Figueiredo. EMENDANº 192 – implantação deCEIMna região do jardim SantoAndré. EMENDA Nº 193 – implantação deumposto de Saúde na jardim Oliveira I e II. EMENDA Nº 194 – recursos para aAssociação BeneficenteSALVARE. 10. Emendas de autoria doVEREADORAURELIOBONATTO: EMENDA Nº 183 – recursos para adequação e ampliação das instalações do projeto CEIA, para melhorar o atendimento aos jovens. EMENDA Nº 184 – recursos para reforma e ampliação do campo de futebol da Vila Erondina. EMENDANº 185 - recursos para reforma do vestiário e da pista de caminhada do campo de futebol do Parque das nações I Plano. EMENDANº 186 – recursos para revisão do sistema de refrigeração das salas do CAIC. EMENDA Nº 187 - recursos para reforma das instalações do Clube de Mães do parque das Nações II Plano. EMENDANº 188 – recursos para implantação de calçadão noCSUdo Jardim Água Boa. 11. Emendas de autoria doVEREADORJULIOARTUZI: EMENDANº 195 – recursos para implantação de pavimentação asfaltica da rua Cassiano Raimundo Ojeda no bairroAltos do Indaiá. EMENDA Nº 196 – recursos para implantação de pavimentação asfaltica no Jardim Colibri. EMENDA Nº 197 - recursos para manutenção dos Consultórios Odontológicos da REME. EMENDANº 198 - recursos para implantação de pavimentação asfaltica na Rua Joaquim AlvesTaveira no Jardim Maipú. EMENDA Nº 199 - recursos para implantação de pavimentação asfaltica do Conjunto Habitacional Canaã III. EMENDA Nº 200 - recursos para implantação de pavimentação asfaltica DA Rua Frei Antonino (W-7) no trecho compreendido entre as ruas Raul Frost e Cel Ponciano no conjunto Terra Roxa. EMENDA Nº 201 - recursos para implantação da sede da Associação de Moradores do Jardim Pantanal. EMENDAS Nº 202 - recursos para implantação de área de lazer no Conjunto Habitacional Canaã III. EMENDASNº 203 - recursos para implantação de pavimentação asfaltica Na Rua José de Alencar na Chácara Caiuás. EMENDA Nº 204 - recursos para implantação de Praça e área de lazer dotada de infraestrura necessária no Jardim Canaã I. EMENDA Nº 205 - reforma do Ginásio de esportes do Jardim Água Boa, no complexo CSU. EMENDANº 206 - reforma a quadra de Esportes da Praça Paraguaia e sanitários. EMENDA Nº 207 – distribuição de bolas e materiais esportivos às Associação de Moradores . EMENDA Nº 208 – implantação de Praça dotada de infra-estrutura necessária no conjunto Izidro Pedroso. EMENDANº 209 - implantação de área de lazer no jardim Independência. EMENDANº 210 - implantação de área de lazer nos bairros Vila Mariana e Valderez de Oliveira. EMENDANº 211 - implantação de pavimentação asfaltica no bairros Novo Horizonte. EMENDANº 212 - implantação de pavimentação asfaltica no Jardim Canaã II. EMENDA Nº 213 – conclusão da pavimentação asfaltica da rua 20 de Dezembro no Jardim Água Boa. EMENDANº 214 – revitalização do Horto Florestal. EMENDANº 215 – implantação de área de lazer no Jardim Novo Horizonte. EMENDA Nº 216 – obras de reperfilamento da rua Bela Vista em toda sua extensão localizada no jardim Água Boa. EMENDANº 218 - implantação de uma quadra de Esportes poliesportiva na vila Barros junto a Igreja SãoVicente Palotti. EMENDA Nº 219 - implantação de pista de caminhada em torno da quadra destinada a Praça do Conjunto Izidro Pedroso. Diário Oficial 15 - ANO XII - Nº 2.670 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 05 DE JANEIRO DE 2010 DECRETOS Republica-se por incorreção DECRETO N° 751 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2009. “Altera o Decreto n° 4755, de 12 de agosto de 2008, que dispõe sobre a Nota Fiscal de Serviços –Avulsa, e da outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que são conferidas no inciso II do art. 66 da Lei Orgânica do Município de Dourados, Considerando que a Administração Tributária deste município deve exercer suas atribuiçõesemconsonância com a legislação federal previdenciária e fiscal, DECRETA: Art. 1º Ficam alterados os §§ 1° e 2°, e incluído o § 3°, no art. 1° do Decreto n° 4755, de 12 de agosto de 2008, com a seguinte redação: Art. 1º ... I - ... II - ... III - ... § 1ºANota Fiscal de Serviços -Avulsa será emitida após requerimento do interessado analisado e aprovado pelo Setor de Fiscalização e Arrecadação Tributária, o qual definirá o formulário de requerimento da nota. § 2º O procedimento de emissão da Nota Fiscal de Serviços - Avulsa, será o utilizado para a Nota Fiscal Digital instituída pelo Decreto nº 4.708, de 30 de junho de 2008. § 3º As pessoas físicas previstas nos incisos II e III do caput que, alternativamente ao recibo, solicitarem a emissão da Nota Fiscal de Serviços -Avulsa, não estão dispensadas de observarem e cumprirem a legislação federal previdenciária e fiscal. Art. 2º Fica incluído o parágrafo único no art. 3°, do Decreto n° 4755, de 12 de agosto de 2008, com a seguinte redação: Art. 3º ... Parágrafo único. O valor do serviço prestado informado na Nota Fiscal de Serviço – Avulsa, solicitada pelo profissional autônomo mencionado no inciso II do art. 1° que estiver sendo tributado por ISSQN fixo ou estimado mensal, não será considerado para cálculo do ISSQN. Art. 3º Este Decreto entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2010, revogadas as disposições contrárias. Dourados-MS, 22 dezembro de 2009. Ari Valdecir Artuzi Prefeito Fernando José Baraúna Recalde Procurador Geral do Município Ignez Maria Boschetti Medeiros Secretária Municipal de Finanças Republica-se por incorreção DECRETO N° 749, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2009. “Atualiza os valores expressos em moeda corrente na Lei Complementar n° 71, de 29 de dezembro de 2003 - CódigoTributário Municipal”. O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, no uso das atribuições que são conferidas no inciso II do art. 66 da Lei Orgânica do Município de Dourados, DECRETA: Art. 1º Os valores expressos em moeda corrente na Lei Complementar n° 71, de 29 de dezembro de 2003 (Código Tributário Municipal), ficam atualizados monetariamente para o Exercício Fiscal de 2010 pela aplicação do reajuste de 4,0934%, nos termos do artigo 512 da referida lei, conforme segue: Diário Oficial 16 - ANO XII - Nº 2.670 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 05 DE JANEIRO DE 2010 DECRETOS Diário Oficial 17 - ANO XII - Nº 2.670 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 05 DE JANEIRO DE 2010 DECRETOS Diário Oficial 18 - ANO XII - Nº 2.670 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 05 DE JANEIRO DE 2010 DECRETOS Diário Oficial 19 - ANO XII - Nº 2.670 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 05 DE JANEIRO DE 2010 DECRETOS Diário Oficial 20 - ANO XII - Nº 2.670 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 05 DE JANEIRO DE 2010 DECRETOS Diário Oficial 21 - ANO XII - Nº 2.670 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 05 DE JANEIRO DE 2010 DECRETOS Resolução/SEMED nº. 0094/2009 “Dispõe sobre Remoção de Servidores do Grupo de Magistério Público Municipal Indígena”. A Secretaria Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no inciso II, do artigo75 da Lei Orgânica do Município de Dourados e considerando o disposto nos artigos 28 e 29 da Lei Complementar nº.118, de 31 de dezembro de 2007. RESOLVE: Remover, a pedido, para fins de regularização da vida funcional, Cajetano Vera, matricula n° 114760488-3, classeANível P-I Professor do ensino fundamental Séries Finais do Ensino Fundamental com 12 horas aula semanais da E.M.I Pa`i Chiquito Pedro, para E.M.I Tengatui Marangatu no período vespertino, a contar de 01 de janeiro de 2010, de acordo com o inciso 1° doArtigo 28, da lei Complementar n°. 118 de 31/12/2007 Remover, a pedido, para fins de regularização da vida funcional, Célia Cabreira Xisto, matricula n° 501498-4, classeANível N-I Professora Séries Iniciais do ensino fundamental com 20 horas aula semanais da E.M.I Tengatui Marangatu, para E.M.I Ramão Martins no período matutino, a contar de 01 de janeiro de 2010, de acordo com o inciso 1° doArtigo 28, da lei Complementar n°. 118 de 31/12/2007 Remover, a pedido, para fins de regularização da vida funcional, Cristiane Machado Ortiz, matricula n° 501504-4, classe A Nível N-I Professora Séries Iniciais do ensino fundamental com 20 horas semanais da E.M.I Tengatui Marangatu, para E.M.I Ramão Martins, período matutino, a contar de 01 de janeiro de 2010, de acordo com o inciso 1° do Artigo 28, da lei Complementar n°. 118 de 31/12/2007 Remover, a pedido, para fins de regularização da vida funcional, Célia Reginaldo Faustino, matricula n° 4481-3, classeANível EA - I Especialista em Educação Indígena com 40 horas semanais da E.M.Francisco Meireles, para E.M.I Ramão Martins, a contar de 01 de janeiro de 2010, de acordo com o inciso 1° do Artigo 28, da lei Complementar n°. 118 de 31/12/2007 Remover, a pedido, para fins de regularização da vida funcional, Clarice Célia Echeverria, matricula n° 4631-1, classe E Nível N-I Professora Séries Iniciais do ensino fundamental com 20 horas aula semanais da E.M.I Tengatui Marangatu, para E.M.I Ramão Martins, período matutino a contar de 01 de janeiro de 2010, de acordo com o inciso 1° do Artigo 28, da lei Complementar n°. 118 de 31/12/2007 Remover, a pedido, para fins de regularização da vida funcional, Corina Cabreira, matricula n° 501900-4, classe A Nível N-I Professora Séries Iniciais do ensino fundamental com 20 horas aula semanais da E.M.I Agustinho, para E.M.I Ramão Martins, período vespertino, a contar de 01 de janeiro de 2010, de acordo com o inciso 1° do Artigo 28, da lei Complementar n°. 118 de 31/12/2007 Remover, a pedido, para fins de regularização da vida funcional, Florinda Souza da Silva, matricula n° 40131-1, classe E Nível P-II. Professora Séries Iniciais do ensino fundamental com 20 horas aula semanais da E.M.I Tengatui Marangatu, para E.M.I Ramão Martins, período matutino,a contar de 01 de janeiro de 2010, de acordo com o inciso 1° do Artigo 28, da lei Complementar n°. 118 de 31/12/2007 Remover, a pedido, para fins de regularização da vida funcional, Florinda Souza da Silva, matricula n° 153111-2, classe C Nível P-II. Professora Séries Iniciais do ensino fundamental com 20 horas aula semanais da E.M.I Tengatui Marangatu, para E.M.I Ramão Martins, período vespertino,a contar de 01 de janeiro de 2010, de acordo com o inciso 1° do Artigo 28, da lei Complementar n°. 118 de 31/12/2007 Remover, a pedido, para fins de regularização da vida funcional, Jair Cabreira, matricula n° 501293-4, classe A Nível I. Professor Séries Iniciais do ensino fundamental com 20 horas RESOLUÇÃO Diário Oficial 22 - ANO XII - Nº 2.670 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 05 DE JANEIRO DE 2010 RESOLUÇÕES aula semanais da E.M.I Tengatui Marangatu, para E.M.I Ramão Martins, período vespertino, a contar de 01 de janeiro de 2010, de acordo com o inciso 1° do Artigo 28, da lei Complementar n°. 118 de 31/12/2007 Remover, a pedido, para fins de regularização da vida funcional, Jaqueline de Souza Guimarães, matricula n° 501549-2, classe A Nivel N-I. Professor Séries Iniciais do ensino fundamental com 20 horas aula semanais da E.M.I Agustinho, para E.M.I Ramão Martins período vespertino, a contar de 01 de janeiro de 2010, de acordo com o inciso 1° do Artigo 28, da lei Complementar n°. 118 de 31/12/2007 Remover, a pedido, para fins de regularização da vida funcional, Linda Juca Morales, matricula n° 114764216-1, classe A Nível N-I. Professor Series Iniciais do ensino fundamental com 20 horas aula semanais da E.M.I Araporã, para E.M.I Tengatui Marangatu, período matutino, a contar de 01 de janeiro de 2010, de acordo com o inciso 1° doArtigo 28, da lei Complementar n°. 118 de 31/12/2007. Remover, a pedido, para fins de regularização da vida funcional, Luciane Machado da Silva Guimarães, matricula n° 501519-4 classe A Nível N-I. Professor Séries Iniciais do ensino fundamental com 20 horas aula semanais da E.M.Francisco Meireles, para E.M.I Tengatui Marangatú, período vespertino, a contar de 01 de janeiro de 2010, de acordo com o inciso 1° doArtigo 28, da lei Complementar n°. 118 de 31/12/2007. Remover, a pedido, para fins de regularização da vida funcional, Maximino Rodrigues, matricula n° 501368-4 classe A Nível EA- I. Especialista em Educação Indígena 40 horas semanais da E.M.Francisco Meireles, para E.M.IAraporã, a contar de 01 de janeiro de 2010, de acordo com o inciso 1° doArtigo 28, da lei Complementar n°. 118 de 31/12/2007. Remover, a pedido, para fins de regularização da vida funcional, Marilete da Silva Souza, matricula n° 501571-4 classe A Nível N-I. Professor Séries Iniciais do ensino fundamental com 20 horas aula semanais da E.M.I Araporã, para E.M.I Ramão Martins período vespertino, a contar de 01 de janeiro de 2010, de acordo com o inciso 1° do Artigo 28, da lei Complementar n°. 118 de 31/12/2007. Remover, a pedido, para fins de regularização da vida funcional, Marli Aêdo Marques, matricula n°69581-2 classe A Nível N-I. Professor Séries Iniciais do ensino fundamental com 20 horas aula semanais da E.M.I Tengatui Marangatú, para E.M.I Ramão Martins, período vespertino,a contar de 01 de janeiro de 2010, de acordo com o inciso 1° do Artigo 28, da lei Complementar n°. 118 de 31/12/2007 Remover, a pedido, para fins de regularização da vida funcional, Marli Aêdo Marques, matricula n°69581-4 classeANível N-I. Professor Séries Iniciais do ensino fundamental com 20 horas aula semanais da E.M.I Tengatui Marangatú, para E.M.I Ramão Martins, período matutino, a contar de 01 de janeiro de 2010, de acordo com o inciso 1° do Artigo 28, da lei Complementar n°. 118 de 31/12/2007 Remover, a pedido, para fins de regularização da vida funcional, Vânia Rodrigues Pinheiro, matricula n°114764222-1 classe A Nível P-I. Professor Séries Iniciais do ensino fundamental com 20 horas aula semanais da E.M.IAraporã, , para E.M.ITengatui Marangatú, período matutino, a contar de 01 de janeiro de 2010, de acordo com o inciso 1° doArtigo 28, da lei Complementar n°. 118 de 31/12/2007 Remover, a pedido, para fins de regularização da vida funcional, Natanael Vilharva Cáceres, matricula n°500452-3 classe A Nível N-I. Professor Séries iniciais do ensino fundamental com 20 horas aula semanais da E.M.I Pa`i Chiquito Pedro, para E.M.Francisco Meireles, período vespertino, a contar de 01 de janeiro de 2010, de acordo com o inciso 1° do Artigo 28, da lei Complementar n°. 118 de 31/12/2007 Remover, a pedido, para fins de regularização da vida funcional, Valdelice Veron, matricula n°500568- 3 classeANível N-I. Professor Séries Iniciais do ensino fundamental com 20 horas aula semanais da E.M.I Pa`i Chiquito Pedro, para E.M.Francisco Meireles no período vespertino, a contar de 01 de janeiro de 2010, de acordo com o inciso 1° do Artigo 28, da lei Complementar n°. 118 de 31/12/2007. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativos a contar a partir de 01 de janeiro de 2010. Profª. Marlene Florencio Miranda Vasconcelos Secretária Municipal de Educação. EDITAIS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE ROÇADA E LIMPEZA DE TERRENOS BALDIOS 001/2010. A Prefeitura Municipal de Dourados através da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos (SEMSUR) comunica aos proprietários de terrenos baldios localizados no perímetro urbano do município, incluindo todos os bairros existentes, obrigatoriamente, dentro do prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data de publicação deste Edital providenciar a Roçada e Limpeza de seus terrenos. O não cumprimento do presente Edital no prazo estabelecido acarretará aos proprietários, além da multa, de acordo com a Lei Municipal nº 1067, de 28 de dezembro de 1979 (Código de Posturas do Município) artigos 170 e 174, a execução dos serviços pela Prefeitura, cujo custo será cobrado do proprietário do terreno, acrescido de 10% (dez por cento) a titulo de administração e da multa aplicada em dobro, e referente à reincidência pelo não cumprimento (roçada e limpeza) dentro do prazo estabelecido no presente Edital. Dourados MS, 06 de Janeiro de 2010. CLÁUDIO MARCELO MACHADO HALL SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS NORBERTO DE OLIVEIRACAVALHEIRO NETO ME.,torna público que requereu do instituto de Meio Ambiente de Dourados - IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental simplificada,las, para atividade de comercio varejista de materiais de construção e transporte de carga , eceto produtos perigosos e mudanças,intermunicipais,interestaduais e internacional.,no Municipio de Dourados(MS). CASAS BAHIACOMERCIALLTDA, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental de Operação nº 137/2009, para atividade de Comercio Varejista de Eletrodomésticos , localizada na Rua Marcelino Pires, 1545, Centro, no Município de Dourados (MS). CASAS BAHIACOMERCIALLTDA, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental de Operação nº 136/2009, para atividade de Comercio Varejista de Eletrodomésticos , localizada na Rua Marcelino Pires, 1978/1996, Centro, no Município de Dourados (MS). LIMP LEV LAVANDERIA LTDA, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada nº 108/2008, para atividade de Lavanderia Industrial de Roupas Diversas , localizada na Rua Major Capilé,2181, Centro, no Município de Dourados (MS). EDITAL Nº. 112/ 7º PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO/2009 DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE E ADMNISTRAÇÃO HOSPITALAR DE DOURADOS. ContrataçãoTemporária – 9ªCONVOCAÇÃO ADiretora da Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados, no uso de suas atribuições que lhe é conferida, CONVOCAos Candidatos relacionados noAnexo I, respeitando a ordem de classificação e a publicação da Homologação do Resultado Final referente ao Edital nº. 69, de 17/09/2009 - 7º Processo Seletivo Simplificado/2009, para Cadastro de Reserva e Futura Contratação Temporária de Pessoal, a comparecer até o dia 07 de janeiro de 2010, às 16 horas na Unidade de Recursos Humanos da Fundação, sito a Rua Gerônimo Marques Matos, 558, Altos do Indaiá- Dourados/MS, para exercício da função devendo apresentar os documentos previstos no edital do PSS/HU, Lei Complementar 137 de 29 de dezembro de 2008 eAnexo II, sob pena de desclassificação. Dourados/MS, 04 de dezembro de 2010. Marlise Florêncio de Miranda DIRETORA FUMSAHD ANEXO I NOME CARGO PONTUAÇÃO CLASSIFICAÇÃO ELIANEMARIABOTELHO Técnico de Enfermagem 75 11 ARLETEZANONTEIXEIRA Técnico de Enfermagem 70 12 ANEXO II RELAÇÃODEDOCUMENTOS(CÓPIA) EXIGIDOS PARAADMISSÃO: Documentos: 02 (duas) Cópias de: -Carteira de identidade (RG); -Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; -Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função. -Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; -Título de Eleitor; -Comprovante de Quitação Eleitoral (2008); Diário Oficial 23 - ANO XII - Nº 2.670 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 05 DE JANEIRO DE 2010 EDITAIS -CPF/CIC; -Certificado Militar para os homens; -Certidão de Nascimento ou casamento, se for o caso; -Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiveremidade escolar), se for o caso; -Comprovante de residência atual (luz ou telefone); (somente é permitido em nome do próprio servidor ou pai, mãe e esposo (a) ); -02 (duas) fotografia recente 3X4; -Laudo Médico deAvaliação Clínica; -Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); -Certidão Negativa do CPF. -Comprovação de Experiência para a função que irá assumir, conforme previsto no edital do PSS/HU. OBS – Os candidatos que não possuírem o Cartão do PIS/PASEP preencherão uma Declaração no ato da apresentação dos documentos. * Todos os documentos deverão ser apresentados em duas vias, que serão autenticados no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. Fone residencial: Fone Celular: C/C Banco do Brasil nº. DOCUMENTOS P/CADASTRO SUS(Obs. Somente para funcionários contratados, na área da Enfermagem, Laboratório deAnalises Clinicas, Farmácia Hospitalar e Médicos) , t r a z e r uma c o p i a de:RG/CPF/COMP. R E S . / C E RT.NASC. o u CASAMENTO/REG.ORGÃO/ESCOLARIDADE/PIS/PASEP/CEP. Edital N°.110/PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO/2008 FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE E ADMNISTRAÇÃO HOSPITALAR DE DOURADOS. ContrataçãoTemporária – 62ªCONVOCAÇÃO ADiretora da Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados, no uso de suas atribuições que lhe é conferida, CONVOCAos Candidatos relacionados no Anexo I, respeitando a ordem de classificação e a publicação da Homologação do Resultado Final referente ao Edital nº. 01/2008 - Processo Seletivo Simplificado para Cadastro de Reserva e Futura ContrataçãoTemporária de Pessoal, a comparecer até o dia 07 de janeiro de 2010, às 16 horas na Unidade de Recursos Humanos da Fundação, sito a Rua Gerônimo Marques Matos, 558, Altos do Indaiá - Dourados/MS, para exercício da função devendo apresentar os documentos previstos no edital do PSS/HU, Lei Complementar 137 de 29 de dezembro de 2008 eAnexo II, sob pena de desclassificação. Dourados/MS, 04 de janeiro de 2010. Marlise Florêncio de Miranda DIRETORA FUMSAHD ANEXO I Candidato Cargo Classificação ALEXSANDRAGOMESROSSI Enfermeiro 52 THÂNIADASGUILHERME Enfermeiro 53 VIVIANICDASILVA Enfermeiro 54 CAROLINAMIGOTTO Enfermeiro 55 ANEXO II RELAÇÃODEDOCUMENTOS(CÓPIA) EXIGIDOS PARAADMISSÃO: Documentos: 02 (duas) Cópias de: -Carteira de identidade (RG); -Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; -Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função. -Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; -Título de Eleitor; -Comprovante de Quitação Eleitoral (2008); -CPF/CIC; -Certificado Militar para os homens; -Certidão de Nascimento ou casamento, se for o caso; -Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiveremidade escolar), se for o caso; -Comprovante de residência atual (luz ou telefone); (somente é permitido em nome do próprio servidor ou pai, mãe e esposo (a) ); -02 (duas) fotografia recente 3X4; -Laudo Médico deAvaliação Clínica; -Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); -Certidão Negativa do CPF. -Comprovação de Experiência para a função que irá assumir, conforme previsto no edital do PSS/HU. OBS – Os candidatos que não possuírem o Cartão do PIS/PASEP preencherão uma Declaração no ato da apresentação dos documentos. * Todos os documentos deverão ser apresentados em duas vias, que serão autenticados no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. Fone residencial: Fone Celular: C/C Banco do Brasil nº. DOCUMENTOS P/ CADASTRO SUS (Obs. Somente para funcionários contratados, na área da Enfermagem, Laboratório de Analises Clinicas, Farmácia Hospitalar e Médicos) , t r a z e r u m a c o p i a d e : R G / C P F / C O M P. R E S . / C E RT. N A S C . o u CASAMENTO/REG.ORGÃO/ESCOLARIDADE/PIS/PASEP/CEP EDITAL Nº. 113/9º PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO/2009 DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE E ADMNISTRAÇÃO HOSPITALAR DE DOURADOS. ADiretora Superintendente da Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados, no uso das atribuições que lhe são conferidas, CONVOCA os Candidatos relacionados noAnexo I, respeitando a ordem de classificação e a publicação da Homologação do Resultado Final de acordo com as normas e condições estabelecidas pelo Edital nº. 91, de 17/11/2009 - 9º Processo Seletivo Simplificado/2009, para Cadastro de Reserva e Futura Contratação Temporária de Pessoal, a comparecer até o dia 07 de janeiro de 2010, às 16 horas na Unidade de Recursos Humanos da Fundação, sito a Rua Gerônimo Marques Matos, 558, Altos do Indaiá - Dourados/MS, para exercício da função devendo apresentar os documentos previstos no edital do PSS/HU, Lei Complementar 137 de 29 de dezembro de 2008 eAnexo II, sob pena de desclassificação. Dourados/MS, 04 de janeiro de 2010. Marlise Florêncio de Miranda DIRETORA FUMSAHD ANEXO I NOME CARGO PONTUAÇÃO CLASSIFICAÇÃO HUMBERTOA.SHCWINGEL Méd. Plant. Clín. Médica 10 1º ANEXO II RELAÇÃODEDOCUMENTOS(CÓPIA) EXIGIDOS PARAADMISSÃO: Documentos: 02 (duas) Cópias de: -Carteira de identidade (RG); -Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; -Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função. -Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; -Título de Eleitor; -Comprovante de Quitação Eleitoral (2008); -CPF/CIC; -Certificado Militar para os homens; -Certidão de Nascimento ou casamento, se for o caso; -Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiveremidade escolar), se for o caso; -Comprovante de residência atual (luz ou telefone); (somente é permitido em nome do próprio servidor ou pai, mãe e esposo (a) ); -02 (duas) fotografia recente 3X4; -Laudo Médico deAvaliação Clínica; -Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); -Certidão Negativa do CPF. -Comprovação de Experiência para a função que irá assumir, conforme previsto no edital do PSS/HU. Diário Oficial 24 - ANO XII - Nº 2.670 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 05 DE JANEIRO DE 2010 EDITAIS OBS – Os candidatos que não possuírem o Cartão do PIS/PASEP preencherão uma Declaração no ato da apresentação dos documentos. * Todos os documentos deverão ser apresentados em duas vias, que serão autenticados no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. Fone residencial: Fone Celular: C/C Banco do Brasil nº. DOCUMENTOS P/CADASTRO SUS(Obs. Somente para funcionários contratados, na área da Enfermagem, Laboratório deAnalises Clinicas, Farmácia Hospitalar e Médicos) , t r a z e r uma c o p i a de:RG/CPF/COMP. R E S . / C E RT.NASC. o u CASAMENTO/REG.ORGÃO/ESCOLARIDADE/PIS/PASEP/CEP. EDITAL Nº. 111/ 8º PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO/2009 DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE E ADMNISTRAÇÃO HOSPITALAR DE DOURADOS. ContrataçãoTemporária – 5ªCONVOCAÇÃO A Diretora Superintendente da Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados, no uso das atribuições que lhe são conferidas, CONVOCA os Candidatos relacionados noAnexo I, respeitando a ordem de classificação e a publicação da Homologação do Resultado Final referente ao Edital nº. 81, de 22/10/2009 - 8º Processo Seletivo Simplificado/2009, para Cadastro de Reserva e Futura Contratação Temporária de Pessoal, a comparecer até o dia 07 de janeiro de 2010, às 16 horas na Unidade de Recursos Humanos da Fundação, sito a Rua Gerônimo Marques Matos, 558, Altos do Indaiá Dourados/MS, para exercício da função devendo apresentar os documentos previstos no edital do PSS/HU, Lei Complementar 137 de 29 de dezembro de 2008 e Anexo II, sob pena de desclassificação. Dourados/MS, 04 de janeiro de 2010. Marlise Florêncio de Miranda DIRETORA FUMSAHD ANEXO I NOME CARGO PONTUAÇÃO CLASSIFICAÇÃO SIMONEC. A. PAREDE Aux.de Enfermagem 60 7º FABIOLARODRIGUES Técnico de Laboratório 20 2º ANEXO II RELAÇÃODEDOCUMENTOS(CÓPIA) EXIGIDOS PARAADMISSÃO: Documentos: 02 (duas) Cópias de: -Carteira de identidade (RG); -Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; -Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função. -Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; -Título de Eleitor; -Comprovante de Quitação Eleitoral (2008); -CPF/CIC; -Certificado Militar para os homens; -Certidão de Nascimento ou casamento, se for o caso; -Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiveremidade escolar), se for o caso; -Comprovante de residência atual (luz ou telefone); (somente é permitido em nome do próprio servidor ou pai, mãe e esposo (a) ); -02 (duas) fotografia recente 3X4; -Laudo Médico deAvaliação Clínica; -Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); -Certidão Negativa do CPF. -Comprovação de Experiência para a função que irá assumir, conforme previsto no edital do PSS/HU. OBS – Os candidatos que não possuírem o Cartão do PIS/PASEP preencherão uma Declaração no ato da apresentação dos documentos. * Todos os documentos deverão ser apresentados em duas vias, que serão autenticados no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. Fone residencial: Fone Celular: C/C Banco do Brasil nº. DOCUMENTOS P/ CADASTRO SUS (Obs. Somente para funcionários contratados, na área da Enfermagem, Laboratório de Analises Clinicas, Farmácia Hospitalar e Médicos) , t r a z e r u m a c o p i a d e : R G / C P F / C O M P. R E S . / C E RT. N A S C . o u CASAMENTO/REG.ORGÃO/ESCOLARIDADE/PIS/PASEP/CEP. EXTRATO EXTRATO DO CONTRATO Nº 423/2009/DCL/PMD PARTES: Município de Dourados Sadi dos SantosTeixeira-ME PROCESSO: Pregão Presencial n° 137/2009. OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviço de lavagem para manutenção, conservação dos veículos pertencentes à frota da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 2.091 – Manutenção do Conselho Municipal de Saúde 2.095 – Manutenção, Construção, Reforma e Equipamentos daAtenção Básica 2.097 – Manutenção, Construção, Reforma e Equipamentos do Sist. Hosp.Ambulatorial 4.001 – Manutenção, Construção, Reforma e Equipamentos daVigilância Sanitária 4.002 – Manutenção, Construção, Reforma e Equipamentos daAdministração Geral 4.003 – Manutenção, Construção, Reforma e Equipamentos daVigilânciaemSaúde 04.122.119 – Programa de Promoção da Saúde e Preservação daVida 10.305.119 – Programa de Promoção da Saúde e Preservação daVida 33.90.39.00 – Outros Serviços deTerceiros – Pessoa Jurídica 33.90.39.08 – Manutenção de veículos, máquinas, equipamentos e implementos VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses a partir da data da assinatura do Contrato. VALORDOCONTRATO: R$ 65.614,40 (sessenta e cinco mil seiscentos e quatorze reais e quarenta centavos). DATADEASSINATURA:30 de dezembro de 2009. Secretaria Municipal deAdministração. VERBAS FEDERAIS
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    SEGUNDA-FEIRA, 04 DE JANEIRO DE 2010 ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XII Nº 2.669 DOURADOS, MS 07 PÁGINAS Prefeito ........................................................................................................Ari Valdecir Artuzi ...................................................................3411-7665 Vice-Prefeito ...............................................................................................Carlos Roberto Assis Bernardes .............................................3411-7788 Procuradoria -Geral do Municipio ................................................................Fernando José Baraúna Recalde ...........................................3411-7684 Secretaria Municipal de Administração........................................................Tatiane Cristina da Silva Moreno.............................................3411-7105 Secretaria Municipal de Finanças................................................................Ignez Maria Boschetti Medeiros ..............................................3411-7131 Secretaria Municipal de Receita ..................................................................Ignez Maria Boschetti Medeiros ..............................................3411-7131 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos ..................................................Cláudio Marcelo Machado Hall ...............................................3411-7183 Secretaria Municipal de Governo.................................................................Alziro Arnal Moreno .................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Educação .............................................................Marlene Florêncio De Miranda Vasconcelos ........................3411-7606 Secretaria Municipal de Obras.....................................................................Willian Bussuan .......................................................................3411-7149 Secretaria Municipal de Saúde ....................................................................Mario Eduardo Rocha Silva.....................................................3411-7636 Secretaria Municipal de Assistência Social..................................................Itaciana Aparecida Pires Santiago ..........................................3411-7708 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ...........................Maurício Rodrigues Peralta .....................................................3424-5300 Secretaria Municipal de Planejamento ........................................................Dirson Missio ...........................................................................3411-7111 Assessoria de Comunicação e de Imprensa ...............................................Eleandro Passaia ....................................................................3411-7626 Instituto de Meio Ambiente de Dourados.....................................................Maria Aparecida de Oliveira Miguel.........................................3411-7792 Chefe de Gabinete.......................................................................................Edmilson Dias de Morais.........................................................3411-7665 Guarda Municipal.........................................................................................Divaldo Machado de Menezes ................................................3424-2309 Fundação de Cultura e Esportes de Dourados............................................Leandro Carlos Francisco .......................................................3411-7701 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7666 E-mail: assecom@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETOS DECRETO N° 757, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2009. “Constitui e nomeia Comissão Permanente de Licitação para o exercício de 2010”. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1° -Fica constituída a Comissão Permanente de Licitação para o Exercício 2010, composta pelos seguintes membros: I – Presidente: SoniaAparecida Lima de Oliveira II - Membros titulares: CarlaVanessa da Silva KellyVieira deAndrade Art. 2º Os membros abaixo relacionados atuarão como suplentes na comissão, conforme for necessário. I –Membros suplentes: a)Cleberson Lopes dos Santos b)Daniel da Silva c)Elizandra Marinho deAlbuquerque Galdino; d)Fábio Martins de Lima e)Fabiane Cabrera Fabro Lopes f)Fabino Costa g)Gisele Gonçalves Martins h)Janielli Sotolani i)Jodson Franco Batista j)Jozimar Nunes dos Santos k)Márcio PrudêncioAngélico l)MariaAparecida da Silva m)Maria Zeferina MarinVanzetto n)Milton CassuciTavares o)MiriamYumi Joboji p)Oswaldo Hideyoshi Kaneshiro; q)Rita de Cássia Moura de Souza Mathias r)RosaneAparecida Fritzen D`Sampaio Ferraz s)Silvia Dias Lima Caiçara t)SimoneArruda de Deus u)ThiagoVinicius Ribeiro v)VivianAparecidaAraújo Lima Art. 3° - AComissão Permanente de Licitação está vinculada a Secretaria Municipal de Administração, que tomará as providências necessárias para o seu funcionamento. Art. 4° - Este Decreto entrará em vigor em 04 de janeiro de 2010, revogadas as disposiçõesemcontrário,emespecial o Decreto nº 408, de 06 de agosto de 2009. Dourados, 30 de dezembro de 2009. Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal Fernando José Baraúna Recalde Procurador Geral do Município Tatiane Cristina da Silva Moreno Secretária Municipal de Administração DECRETO N° 758, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2009. “Constitui nova comissão de processamento de licitações na modalidade Pregão, para o exercício de 2010,” OPREFEITOMUNICIPALDE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 66, da Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1º - Ficam designados os membros abaixo relacionados para comporem a Equipe de Apoio da Comissão de Processamento de Licitações na Modalidade Pregão, para o exercício de 2010: I –Pregoeiros: a)Heitor Pereira Ramos; II -Equipe de apoio: a)Aline Paula Horta Marques b)CarlaVanessa da Silva c)Fábio Mendes deAlmeida d)Joneles Francisco de Carvalho e)Marcio PrudêncioAngelico f)Neidivaldo Francisco Médice g)Paulo Cesar Rodelini h)Renato Moreira Neto i)RosaneAparecida Fritzen D`Sampaio Ferraz j)ThiagoVinicius Ribeiro Art. 2º Este Decreto entrará em vigor em 04 de janeiro de 2010, revogadas as disposições emcontrário, especialmente o Decreto nº 449, de 31 de agosto de 2009. Dourados, 29 de dezembro de 2009. Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal Fernando José Baraúna Recalde Procurador Geral do Município Tatiane Cristina da Silva Moreno Secretária Municipal de Administração Diário Oficial 02 - ANO XII - Nº 2.669 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 04 DE JANEIRO DE 2010 PORTARIAS PORTARIA HU Nº. 221 “Concessão de Férias –HU”. ADIRETORASUPERINTENDENTEDAFUNDAÇÃOMUNICIPALDESAÚDEE ADMINISTRAÇÃO HOSPITALARDE DOURADOS, no uso das suas atribuições que lhe confere o inciso III do art. 53, da Lei 2.726, de 28 de dezembro de 2004. RESOLVE: Art. 1° - Conceder ao funcionário abaixo relacionado, lotado na Fundação Municipal de Saúde eAdministração Hospitalar de Dourados, 30 (Trinta) dias de Férias Complementares, emconformidade com o art. 126 da Lei Complementar nº. 107/06, conforme segue: Dourados (MS), 04 de Dezembro de 2009. MARLISE FLORÊNCIO DE MIRANDA DIRETORA FUMSAHD PORTARIA HU Nº. 222 “Concessão de Férias –HU”. ADIRETORASUPERINTENDENTEDAFUNDAÇÃOMUNICIPALDESAÚDEE ADMINISTRAÇÃO HOSPITALARDE DOURADOS, no uso das suas atribuições que lhe confere o inciso III do art. 53, da Lei 2.726, de 28 de dezembro de 2004. RESOLVE: Art. 1° - Conceder ao funcionário abaixo relacionado, lotado na Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados, 15 (Quinze) dias de Férias Complementares, em conformidade com o art. 126 da Lei Complementar nº. 107/06, conforme segue: Dourados (MS), 04 de Dezembro de 2009. MARLISE FLORÊNCIO DE MIRANDA DIRETORA FUMSAHD PORTARIA HU Nº. 224 “Concessão de Férias –HU”. A DIRETORA SUPERINTENDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE E ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR DE DOURADOS, no uso das suas atribuições que lhe confere o inciso III do art. 53, da Lei 2.726, de 28 de dezembro de 2004. RESOLVE: Art. 1° - Conceder ao funcionário abaixo relacionado, lotado na Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados, 20 (vinte) dias de Férias Complementares, emconformidade com o art. 131 da Lei Complementar nº. 107/06, conforme segue: Dourados (MS), 18 de Dezembro de 2009. MARLISE FLORÊNCIO DE MIRANDA DIRETORA FUMSAHD PORTARIA HU Nº. 219 “Concessão de Licença Maternidade –HU”. ADIRETORASUPERINTENDENTEDAFUNDAÇÃOMUNICIPALDESAÚDEE ADMINISTRAÇÃO HOSPITALARDE DOURADOS, no uso das suas atribuições que lhe confere inciso III do art. 53, da Lei 2.726, de 28 de dezembro de 2004. Resolve: Art. 1° - Conceder à funcionária abaixo relacionada, lotado na Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados, 120 dias de Licença Maternidade, em conformidade com as Leis Complementares nº. 107/06, art. 144, conforme segue: NOME Matrícula DIAS PERÍODO Marlene Nascimento B.Telles 114761062-3 120 16.11.2009 a 15.03.2010 Dourados (MS), 30 de Novembro de 2009. MARLISE FLORÊNCIO DE MIRANDA DIRETORA FUMSAHD PORTARIA HU Nº. 220 “Concessão de Licença Médica –HU”. A DIRETORA SUPERINTENDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE E ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR DE DOURADOS, no uso das suas atribuições que lhe confere inciso III do art. 53, da Lei 2.726, de 28 de dezembro de 2004. Resolve: Art. 1° - Conceder ao funcionário abaixo relacionado, lotado na Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados, Licença Médica de Saúde (com benefício pago pelo INSS), em conformidade com as Leis Complementares nº. 107/06 e 031/99 c/c § 1º do artigo 2º do Decreto nº. 704/02, conforme segue: NOME Matrícula DIAS PERÍODO Sara KalinaA. Florêncio 152641-3 27 21.10.2009 a 31.01.2010 WeslianeAlves P. de Souza 114760858-3 27 31.10.2009 a 27.11.2009 RaquelAlves de Lima 114761806-2 31 02.11.2009 a 02.12.2009 Marluce Prudêncio de Oliveira 114761714-2 45 06.11.2009 a 20.12.2009 Kátia Cristina R.Tempone Pastl 114762764 - 2 41 20.11.2009 a 30.12.2009 Dourados (MS), 30 de Novembro de 2009. MARLISE FLORÊNCIO DE MIRANDA DIRETORA FUMSAHD PORTARIA HU Nº. 218 A DIRETORA SUPERINTENDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE E ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR DE DOURADOS, no uso das suas atribuições que lhe confere inciso III do art. 53, da Lei 2.726, de 28 de dezembro de 2004. Resolve: Registrar, nos assentamentos funcionais do (a) Servidor (a) Público (a) Municipal Fabrício Bezerra de Oliveira, matrícula nº “114760931-4”, ocupante do cargo de Técnico de Saúde Pública I lotado (a) na Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados, 01 (Um) dia de “FALTA” ao serviço referente ao dia “22/10/2009” de acordo com o artigo 42, parágrafos 1° e 2°, da lei Complementar Municipal nº 007/91 (Estatuto do Servidor Público), conforme cópia de folha de freqüênciaemanexo, parte integrante desta Portaria. Dourados (MS), 30 de Novembro de 2009. MARLISE FLORÊNCIO DE MIRANDA DIRETORA FUMSAHD PORTARIA HU Nº. 217 A DIRETORA SUPERINTENDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE E ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR DE DOURADOS, no uso das suas atribuições que lhe confere inciso III do art. 53, da Lei 2.726, de 28 de dezembro de 2004. Resolve: Registrar, nos assentamentos funcionais do (a) Servidor (a) Público (a) Municipal Otanira Ferreira, matrícula nº “114760831-3”, ocupante do cargo de Técnico de Saúde Pública I lotado (a) na Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados, 02 (Dois) dias de “FALTA” ao serviço referente aos dias “04/10/2009 e 06/10/2009” de acordo com o artigo 42, parágrafos 1° e 2°, da lei Complementar Municipal nº 007/91 (Estatuto do Servidor Público), conforme cópia de folha de freqüênciaemanexo, parte integrante desta Portaria. Dourados (MS), 30 de Novembro de 2009. MARLISE FLORÊNCIO DE MIRANDA DIRETORA FUMSAHD PORTARIA HU Nº. 216 A DIRETORA SUPERINTENDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE E ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR DE DOURADOS, no uso das suas atribuições que lhe confere inciso III do art. 53, da Lei 2.726, de 28 de dezembro de 2004. Resolve: Registrar, nos assentamentos funcionais do (a) Servidor (a) Público (a) Municipal Diário Oficial 03 - ANO XII - Nº 2.669 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 04 DE JANEIRO DE 2010 PORTARIAS Marcelo Ferreira, matrícula nº “114764609-1”, ocupante do cargo de Técnico de Saúde Pública I lotado (a) na Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados, 02 (Dois) dias de “FALTA” ao serviço referente aos dias “29/10/2009 e 30/10/2009” de acordo com o artigo 42, parágrafos 1° e 2°, da lei Complementar Municipal nº 007/91 (Estatuto do Servidor Público), conforme cópia de folha de freqüência em anexo, parte integrante desta Portaria. Dourados (MS), 30 de Novembro de 2009. MARLISE FLORÊNCIO DE MIRANDA DIRETORA FUMSAHD PORTARIA HU Nº. 215 ADIRETORASUPERINTENDENTEDAFUNDAÇÃOMUNICIPALDESAÚDEE ADMINISTRAÇÃO HOSPITALARDE DOURADOS, no uso das suas atribuições que lhe confere inciso III do art. 53, da Lei 2.726, de 28 de dezembro de 2004. Resolve: Registrar, nos assentamentos funcionais do (a) Servidor (a) Público (a) MunicipalVera Márcia de Souza Dinizz Oliveira, matrícula nº “114761307-3”, ocupante do cargo de Técnico de Saúde Pública I lotado (a) na Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados, 01 (Um) dia de “FALTA” ao serviço referente ao dia “03/10/2009” de acordo com o artigo 42, parágrafos 1° e 2°, da lei Complementar Municipal nº 007/91 (Estatuto do Servidor Público), conforme cópia de folha de freqüência em anexo, parte integrante desta Portaria. Dourados (MS), 30 de Novembro de 2009. MARLISE FLORÊNCIO DE MIRANDA DIRETORA FUMSAHD PORTARIA HU Nº. 214 ADIRETORASUPERINTENDENTEDAFUNDAÇÃOMUNICIPALDESAÚDEE ADMINISTRAÇÃO HOSPITALARDE DOURADOS, no uso das suas atribuições que lhe confere inciso III do art. 53, da Lei 2.726, de 28 de dezembro de 2004. Resolve: Registrar, nos assentamentos funcionais do (a) Servidor (a) Público (a) Municipal Elenice Oliveira, matrícula nº “114761536-3”, ocupante do cargo de Técnico de Saúde Pública II lotado (a) na Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados, 01 (Um) dia de “FALTA” ao serviço referente ao dia “02/10/2009” de acordo com o artigo 42, parágrafos 1° e 2°, da lei Complementar Municipal nº 007/91 (Estatuto do Servidor Público), conforme cópia de folha de freqüência em anexo, parte integrante desta Portaria. Dourados (MS), 30 de Novembro de 2009. MARLISE FLORÊNCIO DE MIRANDA DIRETORA FUMSAHD PORTARIA HU Nº. 213 ADIRETORASUPERINTENDENTEDAFUNDAÇÃOMUNICIPALDESAÚDEE ADMINISTRAÇÃO HOSPITALARDE DOURADOS, no uso das suas atribuições que lhe confere inciso III do art. 53, da Lei 2.726, de 28 de dezembro de 2004. Resolve: Registrar, nos assentamentos funcionais do (a) Servidor (a) Público (a) Municipal Thaís de Carvalho, matrícula nº “114764762-1”, ocupante do cargo de Técnico de Saúde Pública I lotado (a) na Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados, 01 (Um) dia de “FALTA” ao serviço referente ao dia “26/10/2009” de acordo com o artigo 42, parágrafos 1° e 2°, da lei Complementar Municipal nº 007/91 (Estatuto do Servidor Público), conforme cópia de folha de freqüência em anexo, parte integrante desta Portaria. Dourados (MS), 30 de Novembro de 2009. MARLISE FLORÊNCIO DE MIRANDA DIRETORA FUMSAHD PORTARIA HU Nº. 212 ADIRETORASUPERINTENDENTEDAFUNDAÇÃOMUNICIPALDESAÚDEE ADMINISTRAÇÃO HOSPITALARDE DOURADOS, no uso das suas atribuições que lhe confere inciso III do art. 53, da Lei 2.726, de 28 de dezembro de 2004. Resolve: Registrar, nos assentamentos funcionais do (a) Servidor (a) Público (a) Municipal Patrícia Deniz de Freitas, matrícula nº “114764797-1”, ocupante do cargo de Técnico de Saúde Pública I lotado (a) na Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados, 01 (Um) dia de “FALTA” ao serviço referente ao dia “04/10/2009” de acordo com o artigo 42, parágrafos 1° e 2°, da lei Complementar Municipal nº 007/91 (Estatuto do Servidor Público), conforme cópia de folha de freqüênciaemanexo, parte integrante desta Portaria. Dourados (MS), 30 de Novembro de 2009. MARLISE FLORÊNCIO DE MIRANDA DIRETORA FUMSAHD PORTARIA HU Nº. 211 A DIRETORA SUPERINTENDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE E ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR DE DOURADOS, no uso das suas atribuições que lhe confere inciso III do art. 53, da Lei 2.726, de 28 de dezembro de 2004. Resolve: Registrar, nos assentamentos funcionais do (a) Servidor (a) Público (a) Municipal Fabiane Cristina da Fonseca Rocha, matrícula nº “114763651-2”, ocupante do cargo de Técnico de Saúde Pública I lotado (a) na Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados, 01 (Um) dia de “FALTA” ao serviço referente ao dia “09/10/2009” de acordo com o artigo 42, parágrafos 1° e 2°, da lei Complementar Municipal nº 007/91 (Estatuto do Servidor Público), conforme cópia de folha de freqüênciaemanexo, parte integrante desta Portaria. Dourados (MS), 30 de Novembro de 2009. MARLISE FLORÊNCIO DE MIRANDA DIRETORA FUMSAHD PORTARIA HU Nº. 210 A DIRETORA SUPERINTENDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE E ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR DE DOURADOS, no uso das suas atribuições que lhe confere inciso III do art. 53, da Lei 2.726, de 28 de dezembro de 2004. Resolve: Registrar, nos assentamentos funcionais do (a) Servidor (a) Público (a) Municipal Ozeas Bork, matrícula nº “114764610-1”, ocupante do cargo de Técnico de Saúde Pública I lotado (a) na Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados, 02 (Dois) dias de “FALTA” ao serviço referente aos dias “03/10/2009 e 17/10/2009” de acordo com o artigo 42, parágrafos 1° e 2°, da lei Complementar Municipal nº 007/91 (Estatuto do Servidor Público), conforme cópia de folha de freqüênciaemanexo, parte integrante desta Portaria. Dourados (MS), 30 de Novembro de 2009. MARLISE FLORÊNCIO DE MIRANDA DIRETORA FUMSAHD PORTARIA HU Nº. 209 A DIRETORA SUPERINTENDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE E ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR DE DOURADOS, no uso das suas atribuições que lhe confere inciso III do art. 53, da Lei 2.726, de 28 de dezembro de 2004. Resolve: Registrar, nos assentamentos funcionais do (a) Servidor (a) Público (a) Municipal Maria Ivone de Miranda, matrícula nº “114760782-4”, ocupante do cargo de Técnico de Saúde Pública I lotado (a) na Fundação Municipal de Saúde eAdministração Hospitalar de Dourados, 01 (Um) dia de “FALTA” ao serviço referente ao dia “19/10/2009” de acordo com o artigo 42, parágrafos 1° e 2°, da lei Complementar Municipal nº 007/91 (Estatuto do Servidor Público), conforme cópia de folha de freqüênciaemanexo, parte integrante desta Portaria. Dourados (MS), 30 de Novembro de 2009. MARLISE FLORÊNCIO DE MIRANDA DIRETORA FUMSAHD PORTARIA HU Nº. 208 A DIRETORA SUPERINTENDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE E ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR DE DOURADOS, no uso das suas atribuições que lhe confere inciso III do art. 53, da Lei 2.726, de 28 de dezembro de 2004. Resolve: Registrar, nos assentamentos funcionais do (a) Servidor (a) Público (a) Municipal Janiely Delmuti Maciel, matrícula nº “114765222-1”, ocupante do cargo de Técnico de Saúde Pública I lotado (a) na Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados, 03 (Três) dias de “FALTA” ao serviço referente aos dias “11/10/2009, 27/10/2009 e 29/10/2009” de acordo com o artigo 42, parágrafos 1° e 2°, da lei Complementar Municipal nº 007/91 (Estatuto do Servidor Público), conforme cópia de folha de freqüência em anexo, parte integrante desta Portaria. Diário Oficial 04 - ANO XII - Nº 2.669 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 04 DE JANEIRO DE 2010 PORTARIAS Dourados (MS), 30 de Novembro de 2009. MARLISE FLORÊNCIO DE MIRANDA DIRETORA FUMSAHD PORTARIA HU Nº. 207 ADIRETORASUPERINTENDENTEDAFUNDAÇÃOMUNICIPALDESAÚDEE ADMINISTRAÇÃO HOSPITALARDE DOURADOS, no uso das suas atribuições que lhe confere inciso III do art. 53, da Lei 2.726, de 28 de dezembro de 2004. Resolve: Registrar, nos assentamentos funcionais do (a) Servidor (a) Público (a) Municipal Maria Irene Besen, matrícula nº “114761634-3”, ocupante do cargo de Técnico de Saúde Pública I lotado (a) na Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados, 01 (Um) dia de “FALTA” ao serviço referente ao dia “23/10/2009” de acordo com o artigo 42, parágrafos 1° e 2°, da lei Complementar Municipal nº 007/91 (Estatuto do Servidor Público), conforme cópia de folha de freqüência em anexo, parte integrante desta Portaria. Dourados (MS), 30 de Novembro de 2009. MARLISE FLORÊNCIO DE MIRANDA DIRETORA FUMSAHD PORTARIA HU Nº. 206 ADIRETORASUPERINTENDENTEDAFUNDAÇÃOMUNICIPALDESAÚDEE ADMINISTRAÇÃO HOSPITALARDE DOURADOS, no uso das suas atribuições que lhe confere inciso III do art. 53, da Lei 2.726, de 28 de dezembro de 2004. Resolve: Registrar, nos assentamentos funcionais do (a) Servidor (a) Público (a) Municipal Eliane do Nascimento, matrícula nº “114764550-3”, ocupante do cargo de Técnico de Saúde Pública I lotado (a) na Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados, 01 (Um) dia de “FALTA” ao serviço referente ao dia “23/10/2009” de acordo com o artigo 42, parágrafos 1° e 2°, da lei Complementar Municipal nº 007/91 (Estatuto do Servidor Público), conforme cópia de folha de freqüência em anexo, parte integrante desta Portaria. Dourados (MS), 30 de Novembro de 2009. MARLISE FLORÊNCIO DE MIRANDA DIRETORA FUMSAHD PORTARIA HU Nº. 205 ADIRETORASUPERINTENDENTEDAFUNDAÇÃOMUNICIPALDESAÚDEE ADMINISTRAÇÃO HOSPITALARDE DOURADOS, no uso das suas atribuições que lhe confere inciso III do art. 53, da Lei 2.726, de 28 de dezembro de 2004. Resolve: Registrar, nos assentamentos funcionais do (a) Servidor (a) Público (a) Municipal Rute de Campos Banari, matrícula nº “114760948-3”, ocupante do cargo de Técnico de Saúde Pública I lotado (a) na Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados, 02 (Dois) dias de “FALTA” ao serviço referente aos dias “16/10/2009 e 20/10/2009” de acordo com o artigo 42, parágrafos 1° e 2°, da lei Complementar Municipal nº 007/91 (Estatuto do Servidor Público), conforme cópia de folha de freqüência em anexo, parte integrante desta Portaria. Dourados (MS), 30 de Novembro de 2009. MARLISE FLORÊNCIO DE MIRANDA DIRETORA FUMSAHD PORTARIA HU Nº. 204 ADIRETORASUPERINTENDENTEDAFUNDAÇÃOMUNICIPALDESAÚDEE ADMINISTRAÇÃO HOSPITALARDE DOURADOS, no uso das suas atribuições que lhe confere inciso III do art. 53, da Lei 2.726, de 28 de dezembro de 2004. Resolve: Registrar, nos assentamentos funcionais do (a) Servidor (a) Público (a) Municipal Leda Maria Sobrinho Moreira, matrícula nº “114762778-2”, ocupante do cargo de Técnico de Saúde Pública I lotado (a) na Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados, 02 (Dois) dias de “FALTA” ao serviço referente aos dias “06/10/2009 e 07/10/2009” de acordo com o artigo 42, parágrafos 1° e 2°, da lei Complementar Municipal nº 007/91 (Estatuto do Servidor Público), conforme cópia de folha de freqüência em anexo, parte integrante desta Portaria. Dourados (MS), 30 de Novembro de 2009. MARLISE FLORÊNCIO DE MIRANDA DIRETORA FUMSAHD PORTARIA HU Nº. 203 A DIRETORA SUPERINTENDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE E ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR DE DOURADOS, no uso das suas atribuições que lhe confere inciso III do art. 53, da Lei 2.726, de 28 de dezembro de 2004. Resolve: Registrar, nos assentamentos funcionais do (a) Servidor (a) Público (a) Municipal Queyla Besen de Oliveira, matrícula nº “114761533-3”, ocupante do cargo de Técnico de Saúde Pública I lotado (a) na Fundação Municipal de Saúde eAdministração Hospitalar de Dourados, 02 (Dois) dias de “FALTA” ao serviço referente aos dias “02/10/2009 e 20/10/2009” de acordo com o artigo 42, parágrafos 1° e 2°, da lei Complementar Municipal nº 007/91 (Estatuto do Servidor Público), conforme cópia de folha de freqüência em anexo, parte integrante desta Portaria. Dourados (MS), 30 de Novembro de 2009. MARLISE FLORÊNCIO DE MIRANDA DIRETORA FUMSAHD PORTARIA HU Nº. 202 A DIRETORA SUPERINTENDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE E ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR DE DOURADOS, no uso das suas atribuições que lhe confere inciso III do art. 53, da Lei 2.726, de 28 de dezembro de 2004. Resolve: Registrar, nos assentamentos funcionais do (a) Servidor (a) Público (a) Municipal Antônio Romário Rinques Martins, matrícula nº “114760872-3”, ocupante do cargo de Técnico de Saúde Pública I lotado (a) na Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados, 01 (Um) dia de “FALTA” ao serviço referente ao dia “06/10/2009” de acordo com o artigo 42, parágrafos 1° e 2°, da lei Complementar Municipal nº 007/91 (Estatuto do Servidor Público), conforme cópia de folha de freqüência em anexo, parte integrante desta Portaria. Dourados (MS), 30 de Novembro de 2009. MARLISE FLORÊNCIO DE MIRANDA DIRETORA FUMSAHD PORTARIA HU Nº. 201 A DIRETORA SUPERINTENDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE E ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR DE DOURADOS, no uso das suas atribuições que lhe confere inciso III do art. 53, da Lei 2.726, de 28 de dezembro de 2004. Resolve: Registrar, nos assentamentos funcionais do (a) Servidor (a) Público (a) Municipal Luis Carlos Nunes Cemin, matrícula nº “114763355-2”, ocupante do cargo de Técnico de Serviços Organizacionais lotado (a) na Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados, 01 (Um) dia de “FALTA” ao serviço referente ao dia “17/10/2009” de acordo com o artigo 42, parágrafos 1° e 2°, da lei Complementar Municipal nº 007/91 (Estatuto do Servidor Público), conforme cópia de folha de freqüênciaemanexo, parte integrante desta Portaria. Dourados (MS), 30 de Novembro de 2009. MARLISE FLORÊNCIO DE MIRANDA DIRETORA FUMSAHD PORTARIA HU Nº. 200 “Concessão de Licença Médica –HU”. A DIRETORA SUPERINTENDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE E ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR DE DOURADOS, no uso das suas atribuições que lhe confere inciso III do art. 53, da Lei 2.726, de 28 de dezembro de 2004. RESOLVE: Registrar, conforme EXTRATOS DE ATOS ADMINISTRATIVOS, o ato de “Licenças Médica para Tratamento de Saúde (de 04 a 15 Dias)” ao serviço, dos servidores lotados na Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados, de acordo com o artigo 136 da lei Complementar Municipal nº 107 de 27 de Dezembro de 2006 (Estatuto do Servidor Público). Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados, aos 30 dias do mês de Dezembro do ano dois mil e nove (2009). MARLISE FLORENCIO DE MIRANDA Diretora Superintendente Diário Oficial 05 - ANO XII - Nº 2.669 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 04 DE JANEIRO DE 2010 PORTARIAS REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO RESOLUÇÃO N.° 093/2009/SEMED A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 75 da Lei Orgânica do Município de Dourados e, considerando o disposto no artigo 28 da Lei Complementar n.º117 de 31 de Dezembro de 2007 e o artigo 28, § 3º, inciso II da Lei Complementar n.° 118 de 31 de Dezembro de 2007, Edital nº. 05/SEMED/2009 e 08/SEMED/2009, RESOLVE: Art. 1º Ficam publicadas, para efeito de regularização da vida funcional, as remoções do Grupo de Apoio a Gestão Educacional realizadas por Concurso de Remoção conformeAnexo Único desta Resolução. Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01/01/2010. Art. 3º Ficam revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados/MS, 14 de dezembro de 2009. Cleberson Lopes dos Santos Diretor do Departamento de Administração Escolar Marlene Florencio de Miranda Vasconcelos Secretária Municipal de Educação RESOLUÇÃO Diário Oficial 06 - ANO XII - Nº 2.669 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 04 DE JANEIRO DE 2010 RESOLUÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO FRACASSADA PREGÃO PRESENCIAL N° 157/2009 O MUNICÍPIO DE DOURADOS, Estado Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro designado através do Decreto n° 449, de 31 de agosto de 2009, torna público de acordo com a legislação em vigor, o resultado do citado processo licitatório, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para manutenção e conservação de linhas e ramais telefônicos na Secretaria Municipal de Saúde. Em decorrência da desclassificação das propostas de preços das empresas AC DE MELLO & CIA. LTDA. e CALHEIROS & CAPELOSSI LTDA.-ME, por descumprimento das exigências editalícias, sendo as únicas participantes que acudiram ao certame, o Pregoeiro declara que o referido certame restou FRACASSADO, em função de não ter alcançado o seu objetivo. Informa ainda, que se ainda houver interesse na contratação do objeto, deverá ser lançado novo procedimento licitatório. Processo n° 560/2009/DCL/PMD. Dourados-MS., 23 de dezembro de 2009. HEITOR PEREIRA RAMOS Pregoeiro LICITAÇÃO EXTRATO DO CONTRATO Nº 386/2009/DCL/PMD PARTES: Município de Dourados Órion SoluçõesemIluminação Ltda. PROCESSO: Pregão Presencial n° 113/2009. OBJETO: Aquisição de material elétrico e eletrônico para manutenção da iluminação pública de Dourados-MS. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 14.00 – Secretaria Municipal de Serviços Urbanos 14.01 – Secretaria Municipal de Serviços Urbanos 1.059 – Expansão e Melhoria da Rede de Iluminação Pública 25.752.113 – Programa de Desenvolvimento da Infra-Estrutura 33.90.30.00 – Material de Consumo 33.90.30.20 – Material elétrico e eletrônico VIGÊNCIACONTRATUAL: até 60 (sessenta) dias contados a partir da data assinatura do Contrato. VALORDOCONTRATO:R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais). DATADEASSINATURA: 21 de dezembro de 2009. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 410/2009/DCL/PMD PARTES: Município de Dourados Anapel Móveis para Escritório Ltda. PROCESSO: Pregão Presencial n° 105/2009. OBJETO: Aquisição de máquina digital e materiais permanentes para atender necessidades da Secretaria Municipal de Educação. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 13.02 –FUNDEB 4.022 – Implementação da Educação Infantil –40% 12.365.104 – Programa deValorização do EnsinoemDourados 44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente 44.90.52.10 – Máquina e equipamentos gráficos 44.90.52.11 – Equipamentos para áudio, vídeo e fotos 44.90.52.12 – Equipamentos de processamento de dados 44.90.52.13 – Máquinas, equipamentos e utensílios de escritório 44.90.52.22 – Outros materiais permanentes VIGÊNCIA CONTRATUAL: 30 (trinta) dias após o recebimento definitivo dos equipamentos. VALORDOCONTRATO:R$ 3.100,00 (três mil e cem reais). DATADEASSINATURA: 29 de dezembro de 2009. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 411/2009/DCL/PMD PARTES: Município de Dourados Fabrício Dourado da Silva&Cia Ltda-ME. PROCESSO: Pregão Presencial n° 105/2009. OBJETO: Aquisição de máquina digital e materiais permanentes para atender necessidades da Secretaria Municipal de Educação. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 13.02 –FUNDEB 4.022 – Implementação da Educação Infantil –40% 12.365.104 – Programa deValorização do EnsinoemDourados 44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente 44.90.52.10 – Máquina e equipamentos gráficos 44.90.52.11 – Equipamentos para áudio, vídeo e fotos 44.90.52.12 – Equipamentos de processamento de dados 44.90.52.13 – Máquinas, equipamentos e utensílios de escritório 44.90.52.22 – Outros materiais permanentes VIGÊNCIA CONTRATUAL: 30 (trinta) dias após o recebimento definitivo dos equipamentos. VALORDOCONTRATO:R$ 21.050,00 (vinte e ummil e cinqüenta reais). DATADEASSINATURA: 29 de dezembro de 2009. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DE EMPENHO N° 3493/2009. PARTES: Município de Dourados Fundo Municipal de Saúde Associação Beneficente Douradense – CNPJ: 03.604.782/0001-66 PROCESSO: DISPENSADELICITAÇÃO209/2009 OBJETO: Contratação emergencial de serviço de procedimento cirúrgico de pielolitotripsia, ematendimento a Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93,Art. 24, Inciso IV Valor: R$ 1.400,00 (Hum mil e quatrocentos reais). EXTRATOS Diário Oficial 07 - ANO XII - Nº 2.669 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 04 DE JANEIRO DE 2010 EXTRATOS DATADEEMPENHO:28/12/2009 Secretaria Municipal deAdministração EXTRATO DO CONTRATO Nº 433/2009/DCL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS Sandra Mota Silva PROCESSO: Dispensa de Licitação n° 207/2009. OBJETO: Contratação de serviços de fornecimento de caminhão para abastecimento de água, conhecido como “caminhão pipa”, para atender as necessidades emergenciais dos loteamentos conhecidos como “sitiocas”, localizadas em torno do perímetro urbano do Município de Dourados. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 14.00 – Secretaria Municipal de Serviços Urbanos 14.01 – Secretaria Municipal de Serviços Urbanos 15.452.108 – Programa Desenv. das Políticas de Gestão Governamentais 4.031 – Coordenação dasAtividades daSEMSUR 33.90.36.00 – Outros Serviços deTerceiros – Pessoa Física 33.90.36.24 – Locação de Máquinas eVeículos VIGÊNCIACONTRATUAL: 90 (noventa) dias contados a partir da data da assinatura do Contrato. VALORDOCONTRATO:R$ 54.000,00(cinqüenta e quatro mil reais). DATADEASSINATURA: 23 de dezembro de 2009. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 432/2009/DCL/PMD PARTES: Município de Dourados Delgado&Mantelli Ltda. PROCESSO: Convite n° 092/2009. OBJETO:Aquisição de equipamentos energéticos e de processamento de dados. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 15.00 – Secretaria Municipal de Planejamento 15.04 – Fundo Municipal de Urbanização 18.542.126 – Programa de Planejamento Urbano 2.102 – Manter asAtividades do Fundo Municipal de Urbanização 44.90.52 – Equipamento e Material Permanente 44.90.52.09 – Máquinas e Equipamentos Energéticos 44.90.52.11 – Equipamento para áudio,Video e fotos 44.90.52.12 – Equipamentos de Processamento de Dados VIGÊNCIA CONTRATUAL: 60 (sessenta) dias após o recebimento definitivo dos equipamentos. VALORDOCONTRATO:R$ 73.204,00 (setenta e três mil duzentos e quatro reais). DATADEASSINATURA: 29 de dezembro de 2009. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 380/2009/DCL/PMD PARTES: Município de Dourados R2 Marketing e Planejamento Empresarial Ltda. PROCESSO: Convite n° 090/2009. OBJETO: Contratação de empresa para execução de serviços gráficos para confecção dos carnês do IPTU/2010. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 06.00 – Secretaria Municipal de Finanças 06.01 – Secretaria Municipal de Finanças 04.123.108 – Programa de Desenvolvimento das Políticas de Gestão Governamentais 2.029 – Coordenação dasAtividades de Gestão Financeira 33.90.39 – Outros Serviços deTerceiros – Pessoa Jurídica 33.90.39.33 – Serviços Gráficos e/ou Serigrafia VIGÊNCIACONTRATUAL: 60 (sessenta) dias contados a partir da data da assinatura do Contrato. VALORDOCONTRATO:R$ 67.830,00 (sessenta e sete mil oitocentos e trinta reais). DATADEASSINATURA: 30 de dezembro de 2009. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 418/2009/DCL/PMD PARTES: Município de Dourados Seridoor Publicidade e ComunicaçãoVisual Ltda-ME PROCESSO: Convite n° 074/2009. OBJETO: Contratação de empresa para execução de serviços gráficos e/ou serigrafia em geral. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.305.119 – Programa de Promoção da Saúde e Preservação daVida 1.064 – Manutenção, Construção, Reforma e Equip. do Serviço de Atendimento Especializado 4.002 - Manutenção, Construção, Reforma e Equip. daAdministração Geral/UF 2.095 - Manutenção, Construção, Reforma e Equip. do Serviço daAtenção Básica 2.097 - Manutenção, Construção, Reforma e Equip. do Sistema Hospitalar eAmbulatorial 4.003 - Manutenção, Construção, Reforma e Equip. daVigilânciaemSaúde 33.90.39 – Outros Serviços deTerceiros – Pessoa Jurídica 33.90.39.33 – Serviços Gráficos e/ou Serigrafia VIGÊNCIA CONTRATUAL: 05 (cinco) meses contados a partir da data da assinatura do Contrato. VALORDOCONTRATO:R$ 78.367,00 (setenta e oito mil trezentos e sessenta e sete reais). DATADEASSINATURA: 30 de dezembro de 2009. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL, POR ACORDO ENTRE AS PARTES, DO CONTRATO Nº 119/2009/DCL/PMD CONTRATANTE: Município de Dourados INTERVENIENTE: Secretaria Municipal de Obras Públicas CONTRATADA: Custódio&Andrade Ltda-ME PROCESSO: Convite n° 024/2009. OBJETO:Torna-se o motivo para a rescisão amigavelmente, os termos constantes do contrato nº 119/2009/DCL/PMD, cujo objeto versa sobre a contratação de empresa para fornecimento de gêneros de alimentaçãoemgeral. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 25 de novembro de 2009. Secretaria Municipal deAdministração EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 687/2008/SCC/PMD PARTES: Município de Dourados/MS Planacon Construtora Ltda. PROCESSO: Concorrência Pública n° 039/2008. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual, por mais 240 (duzentos e quarenta) dias, com previsão de vencimentoem11/08/2010. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 02 de dezembro de 2009. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 678/2008/SCC/PMD PARTES: Município de Dourados/MS HSEngenharia Ltda. PROCESSO: Concorrência Pública n° 036/2008. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual, por mais 240 (duzentos e quarenta) dias, com previsão de vencimentoem11/08/2010. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 02 de dezembro de 2009. Secretaria Municipal deAdministração. PORTARIA Nº. 344, de 28 de dezembro de 2009. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 06 de novembro de 2007, resolve: Art. 1º - Nomear NORMA KALLINA DE ALMEIDA ROMANOS, a partir de 01 de dezembro de 2009, no cargo de Recepcionista (ADI-6), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal de Dourados. Art. 2º Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. SIDLEI ALVES DA SILVA PRESIDENTE PORTARIA
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    SEXTA-FEIRA, 30 DE DEZEMBRO DE 2011 ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XIII Nº 3.151 DOURADOS, MS 10 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeita .....................................................................................................Dinaci Vieira Marques Ranzi..............................................3411-7665 Assessoria de Comunicação e de Imprensa.....................................................Helio Ramires de Freitas....................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Antonio Carlos de Araújo Cruz...........................................3411-7664 Fundação de Cultura e Esportes de Dourados.................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Alessandro Lemes Fagundes ............................................3410-3000 Guarda Municipal ..............................................................................................Jonecir dos Santos Ferreira (Interino)................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados .......................................................... ...........................................................................................3424-2309 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Orlando Rodrigues Zani .....................................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................Marinisa Kiyomi Mizoguchi.................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ................................Neire Aparecida Colman de Oliveira ..................................3411-7104 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Walteir Luiz Betoni .............................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Finanças e Receita.....................................................Walter Benedito Carneiro Júnior ........................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Meio Ambiente............................................................Valdenise Carbonari Barboza.............................................3428-4970 Secretaria Municipal de Obras Públicas ..........................................................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Antônio Luiz Nogueira........................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Silvia Regina Bosso Souza ................................................3425-1580 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3411-7149 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7626 E-mail: assecom@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETOS DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0441 DE 4 DE NOVEMBRO DE 2.011 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2011, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município deDOURADOSe autorização na Lei Municipal nº 3422 de 10 de Dezembro de 2010. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício CréditoAdicional Suplementar , no valor de R$ 395.625,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 -SECRETARIAMUNICIPALDESAÚDE 1202 -FUNDOMUNICIPALDESAÚDE 1202.10.128.0132.088-339039 30.000,00 1202.10.301.0141.035-339039 56.000,00 1202.10.301.0141.035-449051 80.000,00 1202.10.301.0142.090-339039 199.625,00 1202.10.302.0152.095-339039 30.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 -SECRETARIAMUNICIPALDESAÚDE 1202 -FUNDOMUNICIPALDESAÚDE 1202.10.126.0141.049-339039 86.000,00 1202.10.301.0141.035-449052 80.000,00 1202.10.302.0152.095-339039 229.625,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 4DENOVEMBRODE2.011 Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0450 DE 8 DE NOVEMBRO DE 2.011 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2011, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município deDOURADOSe autorização na Lei Municipal nº 3422 de 10 de Dezembro de 2010. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício CréditoAdicional Suplementar , no valor de R$ 3.398.826,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 -SECRETARIAMUNICIPALDESAÚDE 1202 -FUNDOMUNICIPALDESAÚDE 1202.10.122.0112.082-339030 100.000,00 1202.10.301.0141.035-449051 10.000,00 1202.10.301.0142.090-339030 30.000,00 1202.10.301.0142.090-449052 88.326,00 1202.10.302.0151.038-449051 45.000,00 1202.10.302.0152.095-339039 3.500,00 1202.10.302.0152.095-339039 3.091.000,00 1202.10.302.0152.095-449052 20.000,00 1202.10.305.0172.101-449052 9.000,00 1202.10.305.0172.103-449052 1.000,00 1202.10.331.0152.105-339039 1.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 -SECRETARIAMUNICIPALDESAÚDE 1202 -FUNDOMUNICIPALDESAÚDE 1202.10.301.0141.035-449051 10.000,00 1202.10.301.0142.090-319004 130.000,00 1202.10.302.0151.038-449051 20.000,00 1202.10.302.0151.038-449052 331.000,00 1202.10.302.0151.039-449051 5.000,00 1202.10.302.0151.039-449052 120.000,00 1202.10.302.0151.043-449052 330.000,00 1202.10.302.0151.045-449052 300.000,00 1202.10.302.0151.048-449052 300.000,00 1202.10.302.0152.095-319004 900.000,00 1202.10.302.0152.095-339039 3.500,00 1202.10.302.0152.095-449052 20.000,00 1202.10.302.0152.095-449052 680.000,00 1202.10.303.0162.096-339030 30.000,00 1202.10.303.0162.097-339032 100.000,00 1202.10.304.0171.050-449052 88.326,00 1202.10.305.0171.051-449051 20.000,00 1202.10.305.0172.101-449052 1.000,00 1202.10.305.0172.103-449052 1.000,00 1202.10.331.0152.105-339039 1.000,00 1202.10.331.0152.105-449052 8.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 8DENOVEMBRODE2.011 Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0467 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2.011 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2011, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município deDOURADOSe autorização na Lei Municipal Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.151 02 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 30 DE DEZEMBRO DE 2011 DECRETOS nº 3422 de 10 de Dezembro de 2010. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício CréditoAdicional Suplementar , no valor de R$ 421.757,18, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 -SECRETARIAMUNICIPALDESAÚDE 1202 -FUNDOMUNICIPALDESAÚDE 1202.10.301.0141.035-449051 100.000,00 1202.10.301.0142.090-339030 30.000,00 1202.10.301.0142.090-339039 13.000,00 1202.10.302.0151.038-449051 58.000,00 1202.10.302.0151.038-449051 50.000,00 1202.10.302.0152.095-335041 170.757,18 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 -SECRETARIAMUNICIPALDESAÚDE 1202 -FUNDOMUNICIPALDESAÚDE 1202.10.301.0142.090-335041 170.757,18 1202.10.302.0151.044-449052 108.000,00 1202.10.302.0152.095-339030 10.000,00 1202.10.302.0152.095-339039 13.000,00 1202.10.302.0152.095-449052 100.000,00 1202.10.303.0162.096-339030 20.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL,22DENOVEMBRODE2.011 Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0477 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2.011 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2011, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município deDOURADOSe autorização na Lei Municipal nº 3422 de 10 de Dezembro de 2010. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício CréditoAdicional Suplementar , no valor de R$ 5.001.039,98, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 -SECRETARIAMUNICIPALDESAÚDE 1202 -FUNDOMUNICIPALDESAÚDE 1202.10.122.0112.082-319011 469.250,78 1202.10.122.0112.082-319113 47.000,00 1202.10.122.0112.082-449052 200.000,00 1202.10.301.0142.090-319005 11.000,00 1202.10.301.0142.090-319011 2.036.616,13 1202.10.301.0142.090-319113 170.000,00 1202.10.301.0142.090-339039 12.320,31 1202.10.301.0142.090-339039 12.320,31 1202.10.302.0152.095-319005 11.000,00 1202.10.302.0152.095-319011 1.042.295,33 1202.10.302.0152.095-319013 80.000,00 1202.10.302.0152.095-319113 75.000,00 1202.10.302.0152.095-339036 52.000,00 1202.10.302.0152.095-339039 6.000,00 1202.10.304.0172.098-319009 90.000,00 1202.10.304.0172.098-319011 90.000,00 1202.10.304.0172.098-319113 12.000,00 1202.10.305.0172.101-319011 165.000,00 1202.10.305.0172.101-319113 20.000,00 1202.10.305.0172.101-339039 2.000,00 1202.10.305.0172.101-339039 2.000,00 1202.10.305.0172.103-319004 12.000,00 1202.10.305.0172.103-319011 80.000,00 1202.10.305.0172.103-319013 3.000,00 1202.10.331.0152.105-319011 50.237,12 1202.10.331.0152.105-449052 250.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 -SECRETARIAMUNICIPALDESAÚDE 1202 -FUNDOMUNICIPALDESAÚDE 1202.10.122.0111.034-449051 200.000,00 1202.10.122.0112.082-449052 1.250,78 1202.10.124.0122.084-339030 12.400,00 1202.10.126.0141.049-339039 100.000,00 1202.10.128.0132.088-339030 30.000,00 1202.10.128.0132.088-339035 80.000,00 1202.10.128.0132.088-339036 13.000,00 1202.10.128.0132.088-339039 50.000,00 1202.10.128.0132.088-339093 10.000,00 1202.10.301.0141.035-449093 50.000,00 1202.10.301.0142.090-339030 80.000,00 1202.10.301.0142.090-339030 150.000,00 1202.10.301.0142.090-339039 12.320,31 1202.10.301.0142.090-339039 50.000,00 1202.10.301.0142.090-339039 250.000,00 1202.10.301.0142.090-339093 10.000,00 1202.10.301.0142.090-339093 15.000,00 1202.10.302.0151.036-449051 99.148,89 1202.10.302.0151.036-449093 5.000,00 1202.10.302.0151.037-339039 345.000,00 1202.10.302.0151.037-449093 5.000,00 1202.10.302.0151.039-339039 100.000,00 1202.10.302.0151.039-449051 96.000,00 1202.10.302.0151.039-449051 100.000,00 1202.10.302.0151.039-449052 150.000,00 1202.10.302.0151.039-449093 5.000,00 1202.10.302.0151.040-449051 144.000,00 1202.10.302.0151.040-449093 1.000,00 1202.10.302.0151.041-449093 1.000,00 1202.10.302.0151.042-449051 144.000,00 1202.10.302.0151.042-449093 1.000,00 1202.10.302.0151.044-449052 450.000,00 1202.10.302.0151.044-449093 5.000,00 1202.10.302.0152.095-339030 100.000,00 1202.10.302.0152.095-339039 150.000,00 1202.10.302.0152.095-339039 185.000,00 1202.10.302.0152.095-339093 10.000,00 1202.10.302.0152.095-339093 50.000,00 1202.10.302.0152.095-449052 50.000,00 1202.10.302.0152.095-449052 147.920,00 1202.10.303.0162.096-339030 30.000,00 1202.10.303.0162.096-339032 30.000,00 1202.10.303.0162.097-339030 30.000,00 1202.10.303.0162.097-339032 30.000,00 1202.10.304.0171.050-339039 6.000,00 1202.10.304.0171.050-449051 140.000,00 1202.10.304.0172.098-319009 90.000,00 1202.10.304.0172.098-339030 20.000,00 1202.10.304.0172.098-339039 30.000,00 1202.10.304.0172.098-339093 10.000,00 1202.10.305.0171.051-449093 5.000,00 1202.10.305.0171.052-339039 80.000,00 1202.10.305.0171.052-449051 48.000,00 1202.10.305.0172.101-339030 50.000,00 1202.10.305.0172.101-339030 150.000,00 1202.10.305.0172.101-339036 16.000,00 1202.10.305.0172.101-339036 20.000,00 1202.10.305.0172.101-339039 2.000,00 1202.10.305.0172.101-339039 50.000,00 1202.10.305.0172.101-339039 250.000,00 1202.10.305.0172.101-339093 10.000,00 1202.10.305.0172.101-449052 150.000,00 1202.10.305.0172.102-449052 150.000,00 1202.10.305.0172.103-339030 20.000,00 1202.10.305.0172.103-339036 36.000,00 1202.10.305.0172.103-339039 30.000,00 1202.10.305.0172.103-339093 10.000,00 1202.10.331.0152.105-339030 30.000,00 1202.10.331.0152.105-339039 20.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL,29DENOVEMBRODE2.011 Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0501 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2.011 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2011, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município deDOURADOSe autorização na Lei Municipal Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.151 03 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 30 DE DEZEMBRO DE 2011 DECRETOS nº 3422 de 10 de Dezembro de 2010. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício CréditoAdicional Suplementar , no valor de R$ 4.571.242,09, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 -SECRETARIAMUNICIPALDESAÚDE 1202 -FUNDOMUNICIPALDESAÚDE 1202.10.122.0112.082-319011 408.335,89 1202.10.122.0112.082-319113 44.848,83 1202.10.301.0142.090-319004 191.955,07 1202.10.301.0142.090-319005 8.000,00 1202.10.301.0142.090-319011 1.886.896,44 1202.10.301.0142.090-319113 164.274,34 1202.10.302.0152.095-319004 88.000,00 1202.10.302.0152.095-319011 1.419.964,22 1202.10.302.0152.095-319113 73.000,00 1202.10.302.0152.095-339039 8.500,00 1202.10.304.0172.098-319013 2.000,00 1202.10.304.0172.098-319113 12.000,00 1202.10.305.0172.101-319011 140.467,30 1202.10.305.0172.101-319113 17.000,00 1202.10.305.0172.103-319004 7.000,00 1202.10.305.0172.103-319011 63.000,00 1202.10.331.0152.105-319011 36.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 -SECRETARIAMUNICIPALDESAÚDE 1202 -FUNDOMUNICIPALDESAÚDE 1202.10.126.0141.049-449052 200.000,00 1202.10.301.0141.035-449052 257.093,45 1202.10.301.0141.035-449093 50.000,00 1202.10.301.0142.090-319004 249.365,11 1202.10.301.0142.090-319005 50.000,00 1202.10.301.0142.090-319009 49.230,98 1202.10.301.0142.090-319011 34.682,33 1202.10.301.0142.090-319013 678.865,85 1202.10.301.0142.090-319113 265.267,83 1202.10.301.0142.090-335041 203.241,30 1202.10.301.0142.090-339032 35.378,60 1202.10.301.0142.090-339033 75.000,00 1202.10.302.0151.040-449051 100.000,00 1202.10.302.0151.042-449052 35.103,65 1202.10.302.0151.044-449052 42.000,00 1202.10.302.0152.095-319004 305.394,93 1202.10.302.0152.095-319005 97.958,72 1202.10.302.0152.095-319009 99.839,72 1202.10.302.0152.095-319013 55.200,00 1202.10.302.0152.095-319113 247.758,03 1202.10.302.0152.095-339033 230.200,00 1202.10.302.0152.095-339093 198.000,00 1202.10.303.0162.096-339032 218.372,60 1202.10.304.0171.050-449052 300.000,00 1202.10.305.0172.101-319004 47.020,99 1202.10.305.0172.101-339039 107.000,00 1202.10.305.0172.103-339039 8.500,00 1202.10.306.0142.104-339032 184.768,00 1202.10.331.0152.105-339039 146.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 12DEDEZEMBRODE2.011 Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0522 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2.011 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2011, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município deDOURADOSe autorização na Lei Municipal nº 3422 de 10 de Dezembro de 2010. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício CréditoAdicional Suplementar , no valor de R$ 3.758.860,36, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 -SECRETARIAMUNICIPALDESAÚDE 1202 -FUNDOMUNICIPALDESAÚDE 1202.10.122.0112.082-319011 400.000,00 1202.10.122.0112.082-319113 40.000,00 1202.10.301.0142.090-319004 251.860,36 1202.10.301.0142.090-319011 2.130.000,00 1202.10.301.0142.090-319113 131.000,00 1202.10.301.0142.090-339039 12.000,00 1202.10.302.0152.095-319004 149.000,00 1202.10.302.0152.095-319005 5.300,00 1202.10.302.0152.095-319011 232.000,00 1202.10.302.0152.095-319013 23.000,00 1202.10.302.0152.095-319113 72.000,00 1202.10.302.0152.095-339039 3.700,00 1202.10.304.0172.098-319011 98.000,00 1202.10.304.0172.098-319013 500,00 1202.10.304.0172.098-319113 6.000,00 1202.10.305.0172.101-319011 100.000,00 1202.10.305.0172.101-319113 11.000,00 1202.10.305.0172.101-339039 1.500,00 1202.10.305.0172.103-319004 10.000,00 1202.10.305.0172.103-319011 70.000,00 1202.10.305.0172.103-319013 2.000,00 1202.10.331.0152.105-319011 10.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 -SECRETARIAMUNICIPALDESAÚDE 1202 -FUNDOMUNICIPALDESAÚDE 1202.10.122.0112.082-319013 100.000,00 1202.10.122.0112.082-339030 100.000,00 1202.10.301.0142.090-319013 200.000,00 1202.10.301.0142.090-339030 1.029.660,40 1202.10.302.0152.095-332041 1.685.558,04 1202.10.302.0152.095-339030 643.641,92 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 22DEDEZEMBRODE2.011 Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO Nº. 528, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2011. “Titulação Definitiva dos loteamentos sociais” O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município; Considerando o direito à moradia digna previsto no artigo 6º da Constituição Federal; Considerando o art. 46 da lei Federal nº 11.977 de 07 de julho de 2009; Considerando o disposto no inciso VII do art. 11 da Lei nº 3.074, de 03 de abril de 2008; Considerando que mesmo estando presentes os requisitos legais, a transferência do domínio, em vários loteamentos sociais, não foi devidamente efetivada até o presente momento; Considerando que o domínio só se transmite com o devido registro do título no Cartório de Registro de Imóveis; DECRETA: Art. 1º - Como parte do Programa de Regularização Fundiária previsto no incisoV, do art. 14 e inciso VII do art. 11, ambos da Lei nº 3.074, de 03 de abril de 2008, o Município outorgará titulação definitiva aos moradores dos loteamentos de interesse social que já cumpriram e implementaram os requisitos previstos na lei municipal. Art. 2º - Este Decreto entraemvigor na da data de sua publicação. Dourados, MS, 30 de dezembro de 2011. Murilo Zauith Prefeito Municipal Orlando Rodrigues Zani Procurador Geral do Município Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.151 04 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 30 DE DEZEMBRO DE 2011 LICITAÇÕES AVISO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº 007/2011 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos interessados que promoverá certame licitatório na modalidade CONCORRÊNCIA, do tipo “Menor Preço”, relativo ao Processo n° 550/2011/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Contratação de empresa especializada em engenharia para execução de serviços de pavimentação asfaltica e drenagens de águas pluviais em diversos locais do Município de Dourados (MS). DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: A sessão pública para julgamento da referida licitação ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 31/01/2012 (trinta e um de janeiro do ano de dois mil e doze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada na Secretaria Municipal de Finanças, no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações subsequentes, a Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, Lei Municipal nº 3.470 de 25 de agosto de 2011, legislação pertinente e em conformidade com as condições e especificações descritas no edital e seus anexos.DAPARTICIPAÇÃO:Poderão participar da presente licitação todos os interessados, pessoas jurídicas, inscritas ou não no Cadastro de Registro de Fornecedores do Município de Dourados (MS), que preencherem as condições exigidas no presente edital e que atuem no ramo pertinente e compatível com o objeto cotado no presente certame. DA AQUISIÇÃO DO EDITAL: O edital estará à disposição dos interessados no Departamento de Licitação, mediante o ressarcimento da taxa correspondente aos custos de reprodução gráfica ou aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação e somente poderá ser retirado no local supracitado. DAS CONSULTAS: O edital e seus anexos estarão disponíveis para consulta no sítio oficial do Município de Dourados www.dourados.ms.gov.br - link “Licitações” e informações complementares serão fornecidas através do telefone (0XX67) 3411-7693 e/ou vi a e-mail no endereço eletrônico: licitacoes@dourados.ms.gov.br. Dourados (MS), 29 de dezembro de 2011. Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração AVISO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº 008/2011 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos interessados que promoverá certame licitatório na modalidade CONCORRÊNCIA, do tipo “Menor Preço”, relativo ao Processo n° 307/2011/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Contratação de empresa especializada em engenharia para a execução de serviços de drenagem de águas pluviais e pavimentação asfáltica em diversas ruas do Residencial "Estrela Porã", Residencial "Ipê Roxo", Parque do Lago II e adjacências, no Município de Dourados (MS), com recursos provenientes de Contrato de Repasse n° 301.531-81/2009/MCIDADES/CAIXA. DAREALIZAÇÃO DASESSÃO:Asessão pública para julgamento da referida licitação ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 10/02/2012 (dez de fevereiro do ano de dois mil e doze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada na Secretaria Municipal de Finanças, no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações subsequentes, a Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, legislação pertinente e em conformidade com as condições e especificações descritas no edital e seus anexos.DA PARTICIPAÇÃO: Poderão participar da presente licitação todos os interessados, pessoas jurídicas, inscritas ou não no Cadastro de Registro de Fornecedores do Município de Dourados (MS), que preencherem as condições exigidas no presente edital e que atuem no ramo pertinente e compatível com o objeto cotado no presente certame.DAAQUISIÇÃODOEDITAL:Oedital estará à disposição dos interessados no Departamento de Licitação, mediante o ressarcimento da taxa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) e somente poderá ser retirado no local supracitado. DAS CONSULTAS:Oedital e seus anexos estarão disponíveis para consulta no sítio oficial do Município de Dourados www.dourados.ms.gov.br - link “Licitações” e informações complementares serão fornecidas através do telefone (0XX67) 34117693 e/ou via e-mail no endereço eletrônico: licitacoes@dourados.ms.gov.br. Dourados (MS), 30 de dezembro de 2011. Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 239/2011 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos interessados que promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO - na forma Presencial, relativo ao Processo n° 590/2011/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Aquisição de peças para manutenção corretiva em eletrodomésticos, objetivando atender Programas Sociais coordenados pela Secretaria Municipal de Assistência Social. DA REALIZAÇÃODASESSÃO:Asessão pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 16/01/2012 (dezeseis de janeiro do ano de dois mil e doze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal n° 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, legislação pertinente e emconformidade com as condições e especificações descritas no edital e seus anexos. DA AQUISIÇÃO DO EDITAL: Cópias do edital e seus anexos estarão disponíveis a partir da publicação desteAviso e poderão ser obtidas no sítio oficial do Município de Dourados www.dourados.ms.gov.br - link “Licitações”; e alternativamente, também poderão ser obtidas no Departamento de Licitação, em versão gravada gratuitamente, mediante a apresentação de mídia removível (CD, DVD, pen-drive ou congênere), ou ainda pelo processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. DAS CONSULTAS: Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br. Dourados (MS), 29 de dezembro de 2011. Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 240/2011 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos interessados que promoverá certame licitatório na modalidadePREGÃO- na forma Presencial, relativo ao Processo n° 458/2011/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Registro de Preços para aquisição de equipamentos de comunicação (aparelhos telefônicos e de facsimile), objetivando atender as diversas Secretarias desta Municipalidade. DA REALIZAÇÃODASESSÃO:Asessão pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 18/01/2012 (dezoito de janeiro do ano de dois mil e doze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal n° 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, legislação pertinente e emconformidade com as condições e especificações descritas no edital e seus anexos. DA AQUISIÇÃO DO EDITAL: Cópias do edital e seus anexos estarão disponíveis a partir da publicação desteAviso e poderão ser obtidas no sítio oficial do Município de Dourados www.dourados.ms.gov.br - link “Licitações”; e alternativamente, também poderão ser obtidas no Departamento de Licitação, em versão gravada gratuitamente, mediante a apresentação de mídia removível (CD, DVD, pen-drive ou congênere), ou ainda pelo processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. DAS CONSULTAS: Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br. Dourados (MS), 29 de dezembro de 2011. Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 241/2011 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos interessados que promoverá certame licitatório na modalidadePREGÃO- na forma Presencial, relativo ao Processo n° 577/2011/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Contratação de empresa especializada para execução de serviços de assessoria, consultoria e planejamento na área de modalidade na elaboração de estudo técnico visando à reestruturação do sistema de transporte coletivo municipal e distrital do Município de Dourados.DAREALIZAÇÃODASESSÃO:Asessão pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 19/01/2012 (dezenove de janeiro do ano de dois mil e doze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal n° 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, legislação pertinente e em conformidade com as condições e especificações descritas no edital e seus anexos.DA AQUISIÇÃODOEDITAL: Cópias do edital e seus anexos estarão disponíveis a partir da publicação deste Aviso e poderão ser obtidas no sítio oficial do Município de Dourados www.dourados.ms.gov.br - link “Licitações”; e alternativamente, também poderão ser obtidas no Departamento de Licitação, em versão gravada gratuitamente, mediante a apresentação de mídia removível (CD, DVD, pen-drive ou congênere), ou ainda pelo processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. DAS CONSULTAS: Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br. Dourados (MS), 29 de dezembro de 2011. Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 008/2011 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro, designado através do Decreto n° 231, de 17 de junho de 2011, torna público para conhecimento dos interessados que promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO - na forma Eletrônica, relativo ao Processo n° 510/2011/DL/PMD, tendo como objeto a aquisição de material elétrico para iluminação e sinalização da pista do Aeroporto Municipal de Dourados. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio de recursos da tecnologia da informação na rede mundial de computadores (Internet), através do site: http://www.licitacoes-e.com.br “Acesso Identificado”, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as fases do certame. Data e horário de abertura das propostas: dia 18/01/2012 (dezoito de janeiro do ano de dois mil e doze), às 09h (nove) horas. Data e horário de inicio da sessão de disputa de preços: dia 18/01/2012 (dezoito de janeiro do ano de dois mil e doze), às 14h (catorze horas). Todas as referências de tempo no edital, no aviso e durante a sessão pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília (DF). O edital e seus anexos estarão disponíveis a partir da publicação do respectivo Aviso, através dos seguintes endereços eletrônicos: www.dourados.ms.gov.br - link “Licitações” e www.licitacoes-e.com.br, até a data e horário estabelecidos para a abertura das propostas. Informações complementares serão fornecidas através do telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br. Dourados (MS), 29 de dezembro de 2011. Emerson Ricardo Kintschev Pregoeiro AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/2011 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro, designado através do Decreto n° 231, de 17 de junho de 2011, torna público para conhecimento dos interessados que promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO - na forma Eletrônica, relativo ao Processo n° 423/2011/DL/PMD, tendo como objeto a aquisição de material didático e educativo (filmes infantis), objetivando atender o Centro de Referência Especializada de Assistência Social-CREAS. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio de recursos da tecnologia da informação na rede mundial de computadores (Internet), através do site: http://www.licitacoes-e.com.br “Acesso Identificado”, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as fases do certame. Data e horário de abertura das propostas: dia 19/01/2012 (dezenove de janeiro do ano de dois mil e doze), às 09h (nove) horas. Data e horário de inicio da sessão de disputa de preços: dia 19/01/2012 (dezenove de janeiro do ano de dois mil e doze), às 14h (catorze horas). Todas as referências de tempo no edital, no aviso e durante a sessão pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília (DF).Oedital e seus anexos estarão disponíveis a partir da publicação do respectivo Aviso, através dos seguintes endereços eletrônicos: www.dourados.ms.gov.br - link “Licitações” e www.licitacoes-e.com.br, até a data e horário estabelecidos para a abertura das propostas. Informações complementares serão fornecidas através do telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou via email no endereço eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br. Dourados (MS), 29 de dezembro de 2011. Emerson Ricardo Kintschev Pregoeiro AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2011 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro, designado através do Decreto n° 231, de 17 de junho de 2011, torna público para conhecimento dos interessados que promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO - na forma Eletrônica, relativo ao Processo n° 542/2011/DL/PMD, tendo como objeto a aquisição de material didático, esportivo, bibliográfico e mobiliário em geral, objetivando atender o Centro de Referência de Assistência Social - CREAS. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio de recursos da tecnologia da informação na rede mundial de computadores (Internet), através do site: http://www.licitacoes-e.com.br “Acesso Identificado”, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as fases do certame. Data e horário de abertura das propostas: dia 20/01/2012 (vinte de janeiro do ano de dois mil e doze), às 09h (nove) horas. Data e horário de inicio da sessão de disputa de preços: dia 20/01/2012 (vinte de janeiro do ano de dois mil e doze), às 14h (catorze horas). Todas as referências de tempo no edital, no aviso e durante a sessão pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília (DF).Oedital e seus anexos estarão disponíveis a partir da publicação do respectivo Aviso, através dos seguintes endereços eletrônicos: www.dourados.ms.gov.br - link “Licitações” e www.licitacoes-e.com.br, até a data e horário estabelecidos para a abertura das propostas. Informações complementares serão fornecidas através do telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou via email no endereço eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br. Dourados (MS), 29 de dezembro de 2011. Emerson Ricardo Kintschev Pregoeiro AVISO DE REABERTURA DE PRAZO TOMADA DE PREÇOS Nº 015/2011 AComissão Permanente de Licitação do Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, constituída e nomeada pelo do Decreto n° 376, de 14 de setembro de 2011, por intermédio da Presidenta, torna público a reabertura de prazo do certame licitatório em epígrafe, na modalidade TOMADA DE PREÇOS, do tipo “Técnica e Preço”, relativo ao Processo n° 329/2011/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Contratação de empresa para realização do Programa de Capacitação Continuada DOURADOS CAPACITA SUAS, especializada em formação de recursos, gestão, financiamento e controle social da Política de Assistência Social para apoiar a implementação do SUAS e a realização de conferências municipais, bem como promover a capacitação de conselheiros, gestores e trabalhadores do quadro da Secretaria Municipal de Assistência Social (SEMAS) em planejamento, instrumentos de gestão e atuação nas funções da política de assistência social. DAREALIZAÇÃO DASESSÃO:Asessão pública para julgamento da referida licitação ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 01/02/2012 (primeiro de fevereiro do ano de dois mil e doze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada na Secretaria Municipal de Finanças, no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações subsequentes, a Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, legislação pertinente e em conformidade com as condições e especificações descritas no edital e seus anexos.DAPARTICIPAÇÃO:Poderão participar da presente licitação os interessados que estejam devidamente cadastrados no Cadastro Central de Fornecedores do Município de Dourados (MS), e ainda, aqueles que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento dos envelopes. DA AQUISIÇÃO DO EDITAL: O edital estará à disposição dos interessados no Departamento de Licitação, mediante o ressarcimento da taxa no valor de R$ 70,00 (setenta reais) e somente poderá ser retirado no local supracitado. DAS CONSULTAS: O edital e seus anexos estarão disponíveis para consulta no sítio oficial do Município de Dourados www.dourados.ms.gov.br - link “Licitações” e informações complementares serão fornecidas através do telefone (0XX67) 3411-7693 e/ou vi a e-mail no endereço eletrônico: licitacoes@dourados.ms.gov.br. Dourados (MS), 29 de dezembro de 2011. Sonia Aparecida Lima de Oliveira Presidenta da Comissão AVISO DE REABERTURA DE PRAZO TOMADA DE PREÇOS Nº 022/2011 AComissão Permanente de Licitação do Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, constituída e nomeada pelo do Decreto n° 376, de 14 de setembro de 2011, por intermédio da Presidenta, torna público a reabertura de prazo do certame licitatório em epígrafe, na modalidade TOMADA DE PREÇOS, do tipo “Menor Preço”, relativo ao Processo n° 576/2011/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Contratação de empresa especializada em engenharia para prestação de serviços de elaboração de projetos básicos e executivos arquitetônicos, urbanismo e paisagismo para execução de obra civil. DAREALIZAÇÃO DASESSÃO:Asessão pública para julgamento da referida licitação ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 16/01/2012 (dezesseis de janeiro do ano de dois mil e doze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada na Secretaria Municipal de Finanças, no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações subsequentes, a Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, legislação pertinente e em conformidade com as condições e especificações descritas no edital e seus anexos. DA PARTICIPAÇÃO: Poderão participar da presente licitação os interessados que estejam devidamente cadastrados no Cadastro Central de Fornecedores do Município de Dourados (MS), e ainda, aqueles que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento dos envelopes. DA AQUISIÇÃO DO EDITAL: O edital estará à disposição dos interessados no Departamento de Licitação, mediante o ressarcimento da taxa no valor de R$ 70,00 (setenta reais) e somente poderá ser retirado no local supracitado. DAS CONSULTAS: O edital e seus anexos estarão disponíveis para consulta no sítio oficial do Município de Dourados www.dourados.ms.gov.br - link “Licitações” e informações complementares serão fornecidas através do telefone (0XX67) 3411-7693 e/ou via e-mail no endereço eletrônico: licitacoes@dourados.ms.gov.br. Dourados (MS), 29 de dezembro de 2011. Sonia Aparecida Lima de Oliveira Presidenta da Comissão AVISO DE REABERTURA DE PRAZO PREGÃO PRESENCIAL Nº 227/2011 O Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro, designado através do Decreto n° 287, de 21 de julho de 2011, no uso de suas atribuições, torna público a reabertura de prazo do certame licitatório em epígrafe, na modalidade PREGÃO - na forma Presencial, relativo ao Processo n° 572/2011/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Contratação de empresa para execução de serviços de manutenção em eletrodomésticos, objetivando atender Programas Sociais coordenados pela Secretaria Municipal de Assistência Social. DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: A sessão pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 13/01/2012 (treze de janeiro do ano de dois mil e doze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). DA AQUISIÇÃODOEDITAL: Cópias do edital e seus anexos estarão disponíveis a partir da publicação deste Aviso e poderão ser obtidas no sítio oficial do Município de Dourados www.dourados.ms.gov.br - link “Licitações”; e alternativamente, também poderão ser obtidas no Departamento de Licitação, em versão gravada gratuitamente, mediante a apresentação de mídia removível (CD, DVD, pen-drive ou congênere), ou ainda pelo processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. DAS CONSULTAS: Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br. Dourados (MS), 26 de dezembro de 2011. Heitor Pereira Ramos Pregoeiro Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.151 05 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 30 DE DEZEMBRO DE 2011 LICITAÇÕES RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL Nº 205/2011 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro, designado através do Decreto n° 1.647, de 03 de janeiro de 2011, no uso de suas atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 516/2011/DL/PMD, conforme segue.OBJETO: Aquisição de materiais esportivos, objetivando atender Programas Sociais coordenados pela Secretaria Municipal de Assistência Social.VENCEDORA E ADJUDICATÁRIAAS PROPONENTES:MALLONEARTIGOS ESPORTIVOS LTDA– ME, nos itens 01 e 02; eSALIMARTIGOSESPORTIVOSLTDAno item 03. Dourados (MS), 12 de dezembro de 2011. Heitor Pereira Ramos Pregoeiro RESULTADO DE JULGAMENTO CONVITE Nº 043/2011 AComissão Permanente de Licitação do Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, constituída e nomeada pelo do Decreto n° 376, de 14 de setembro de 2011, por intermédio da Presidenta, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 526/2011/DL/PMD, conforme segue.OBJETO: Aquisição de material de construção em geral, para atender a sinalização de trânsito vertical, horizontal e semafórica do Município de Dourados, em cumprimento ao artigo 21 da Lei Federal n° 9.503 de 23 de setembro de 1997.PROPONENTE VENCEDORA: FERROCENTER PRODUTOS SIDERÚRGICOS LTDAME.Informa ainda, que fundamentada no artigo 109, alínea “b”, da Lei Federal n° 8.666/93, a partir da publicação deste Aviso, começa a fluir o prazo recursal às licitantes interessadas, sendo que após seu decurso, será o processo de licitação submetido à consideração da autoridade competente, para fins de adjudicação do objeto em favor da empresa retromencionada e homologação do mesmo para que dele provenham seus efeitos legais. Dourados (MS), 27 de dezembro de 2011. Sonia Aparecida Lima de Oliveira Presidenta da Comissão RESULTADO DE JULGAMENTO CONVITE Nº 040/2011 AComissão Permanente de Licitação do Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, constituída e nomeada pelo do Decreto n° 376, de 14 de setembro de 2011, por intermédio da Presidenta, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 544/2011/DL/PMD, conforme segue.OBJETO: Contratação de empresa para execução de serviços de serralheria (confecção e acabamento de lixeiras).PROPONENTE VENCEDORA: JOÃO PAULO MENEZESA.Informa ainda, que fundamentada no artigo 109, alínea “b”, da Lei Federal n° 8.666/93, a partir da publicação deste Aviso, começa a fluir o prazo recursal às licitantes interessadas, sendo que após seu decurso, será o processo de licitação submetido à consideração da autoridade competente, para fins de adjudicação do objeto em favor da empresa retromencionada e homologação do mesmo para que dele provenham seus efeitos legais. Dourados (MS), 13 de dezembro de 2011. Emerson Ricardo Kintschev Presidente da Comissão RESULTADO DE JULGAMENTO CONVITE Nº 044/2011 AComissão Permanente de Licitação do Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, constituída e nomeada pelo do Decreto n° 376, de 14 de setembro de 2011, por intermédio da Presidenta, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 585/2011/DL/PMD, conforme segue.OBJETO: Contratação de empresa para execução de serviços de montagem de prateleiras, pintura de piso acimentado e instalações elétricas visando atender o almoxarifado da Secretaria Municipal de Educação.PROPONENTE VENCEDORA: OBRAPRIMACONSTRUTORALTDA. Dourados (MS), 29 de dezembro de 2011. Sonia Aparecida Lima de Oliveira Presidenta da Comissão Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.151 06 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 30 DE DEZEMBRO DE 2011 LICITAÇÕES EXTRATO DO 2° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 380/2010/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS Ajota Engenharia e Construção Ltda. PROCESSO:Tomada de Preços nº 030/2009. OBJETO: Faz-se necessário o acréscimo ao valor contratual, devido à necessidade de reajuste anual de valores. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 29 deAgosto de 2011. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO 3° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 380/2010/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS Ajota Engenharia e Construção Ltda. PROCESSO:Tomada de Preços nº 030/2009. OBJETO: Faz-se necessário o acréscimo ao valor contratual, devido à inclusão de pisos táteis, não constantes na planilha original, mas essencial para a conclusão da obra. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 23 de Setembro de 2011. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO 3° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 399/2010/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Associação Beneficente Douradense PROCESSO: Inexigibilidade de Licitação nº 034/2010. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 12 (doze) meses, iniciando-se a partir de 01/01/2012 e será acrescido o mesmo valor com vista à prorrogação do termo de ajuste. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 22 de dezembro de 2011. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO TERMO DE PERMISSÃO DE USODEBENSMÓVEIS PARTES: Município de Dourados Associação Beneficente Douradense CONTRATONº 399/2010/DL/PMD OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação por mais 1 (um) ano o prazo do Termo de Permissão de Uso de Bens Móveis (Anexo III do Contrato nº 399/2010/DL/PMD, iniciando-se a partir de 29/12/2011. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Cláusula segunda, Item 02.02 do instrumento de Termo de Permissão de Uso de Bens Móveis, anexo III do Contrato nº 399/2010/DL/PMD. DATADEASSINATURA: 27 de dezembro de 2011. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 228/2011/DL/PMD PARTES: Município de Dourados AquidaunaViagens eTurismo Ltda - ME. PROCESSO: Pregão Presencial n° 067/2011. OBJETO: Faz-se necessário a alteração do valor inicialmente estabelecido, em decorrência do acréscimo sobre o valor inicial contratado dos serviços de fornecimento de passagens aéreas nacionais e internacionais. Inclusão da dotação orçamentária da Secretaria Municipal deAssistência Social: 11.00 – Secretaria Municipal deAssistência Social 11.02 – Fundo Municipal deAssistência Social 08.244.500 – Programa de Gestão dasAções Sociais e Prevenção de Risco Social 2.057 –Apoio aos Programas Redistributivos de Renda-PSB 33.90.33.00 – Passagens e Despesas com Locomoção Fonte: 29 11.00 – Secretaria Municipal deAssistência Social 11.05 – Fundo Municipal de Investimentos Sociais 08.244.500 – Programa de Gestão dasAções Sociais e Prevenção de Risco Social 2.059 – Implementação do Programa de Investimentos Sociais 33.90.33.00 – Passagens e Despesas com Locomoção Fonte: 80 FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 17 de Novembro de 2011. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATOS Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.151 07 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 30 DE DEZEMBRO DE 2011 BALANCETES Ata da 42ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Dourados – MS, exercício de 2011. Aos doze dias do mês de dezembro do ano de dois mil e onze, às dezoito horas e trinta minutos, no Plenário da Câmara, sito à Avenida Marcelino Pires, três mil, quatrocentos e noventa e cinco, reuniram em Sessão Ordinária os Vereadores do Município de Dourados, sob a Presidência do Vereador Idenor Machado (DEM), tendo como primeiro Secretário Vereador Dirceu Aparecido Longhi- Dirceu Longhi (PT). Além dos citados estavam presentes os Vereadores: Albino Mendes (PR), Alberto Alves dos Santos – Bebeto e Jucemar Almeida Arnal – Cemar Arnal (PDT), Aparecido Medeiros da Silva – Cido Medeiros, Gino José Ferreira - Gino Ferreira e Pedro Alves de Lima – Pedro Pepa (DEM), Delia Godoy Razuk – Delia Razuk (PMDB), Elias Ishy de Mattos -Elias Ishy (PT), Juarez de Oliveira -Juarez Amigo do Esporte (PRB) e Walter Ribeiro Hora – Walter Hora (PPS). Havendo a presença da totalidade dos Vereadores o Senhor Presidente declarou iniciada a Sessão. I – EXPEDIENTE: Expediente reduzido – Lei Orçamentária em Pauta (art. 131 § 3º doRI ). Foi aprovada sem emendas a Ata da 41ª Sessão Ordinária. Foram lidos os seguintes expedientes recebidos: a) Mensagem deVeto Integral nº 13/2011, do Poder Executivo ao Projeto de Lei nº 084/2011 de autoria daVereadora Délia Razuk, que dispõe sobre a criação do Programa Municipal de Saúde Vocal do Professor da REME e dá outras providências; b) Telegramas do Ministério da Saúde – Secretaria Executiva – Fundo Nacional de Saúde informando a liberação de recursos para Programa do Município; c) Comunicados do Ministério da Educação – Presidência do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação informando a liberação de recursos destinados a Prefeitura de Dourados para pagamento de Programas; d) Diversos ofícios da esfera Federal, Estadual e Municipal enviando respostas de proposições dos Vereadores. Foram apresentadas proposições de acordo com o artigo 168, do Regimento Interno, pelos seguintes Vereadores: Albino Mendes apresentou 3 indicações e 1 moção protocoladas sob os nºs 5760 a 5763, Bebeto apresentou 3 indicações e 1 moção protocoladas sob os nºs 5764 a 5767, Cido Medeiros apresentou 4 indicações protocoladas sob os nºs 5768 a 5771; Délia Razuk apresentou 4 indicações e 1 moção protocoladas sob os nºs 5772 a 5776, Elias Ishy apresentou 1 requerimento e 3 moções protocolados sob os nºs 5777 a 5780, Gino Ferreira apresentou 3 indicações protocoladas sob o nº 5781 a 5783, Idenor Machado apresentou 2 indicações e 2 moções protocoladas sob os nºs 5784 e 5787, Juarez Amigo do Esporte apresentou 4 indicações e 1 moção protocoladas sob os n°s 5788 a 5792, CemarArnal apresentou 3 indicações protocoladas sob os nºs 5793 a 5795, Pedro Pepa apresentou 4 indicações protocoladas sob os n°s 5796 a 5799,Walter Hora apresentou 3 indicações e 2 moções protocoladas sob os nºs 5800 a 5804. De acordo com o art. 168 do RI usaram a tribuna os Vereadores: Cido Medeiros, Juarez de Oliveira, Bebeto, Idenor Machado, Albino Mendes, Délia Razuk, Pedro Pepa, Elias Ishy e Walter Hora. II.ORDEMDODIA– I. PROJETOSEMDISCUSSÃO EVOTAÇÃOEMREDAÇÃO FINAL: a) Projeto de Lei nº 130/2011 (023) de autoria do Poder Executivo que Estima a Receita e Fixa a Despesa do município de Dourados (MS), para o exercício financeiro de 2012 e dá outras providências; b) Projeto de Emenda aLOMnº 04/2011 (02) de autoria do Poder Executivo que altera a redação do § 3º da artigo 107 e do art. 185 da Lei Orgânica Municipal - LOM; c) Projeto de Lei Complementar nº 021/2011 de autoria do Poder Executivo, que acrescenta dispositivos na Lei Complementar nº 143/2009, que dispõe sobre a concessão de benefícios para implantação do Programa Minha Casa Minha Vida e dá outras providências; d) Projeto de Lei Complementar nº 022/2011 (21) de autoria do Poder Executivo, que altera dispositivos das Leis Complementares nºs 117 e 118/2007 e Lei Complementar nº 107/2006; e) Projeto de Lei nº 148/2011 (24) de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre a vinculação dos Fundos Municipais as respectivas secretarias, nos termos do art. 55 da Lei Complementar 138/2009; f) Projeto de Lei nº 122/2011 de autoria doVereador Idenor Machado, que dispõe sobre a realização de convênios entre empresas privadas e feirantes com a anuência do Poder Executivo para implementação de melhorias e dá outras providências; g) Projeto de Lei nº 143/2011 de autoria da Vereadora Delia Razuk que altera a Lei nº 2.667/2004 que institui o Conselho Municipal de Assistência Social. II. PROJETOS EM SEGUNDA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Emenda a LOM nº 005/2011 (004), de autoria do Poder Executivo, que altera dispositivo do artigo 158 da LOM, b) Projeto de Lei nº 114/2011 de autoria do Vereador Walter Hora, que denomina Francisca Mateus de Morais, a Rua Projetada 3 RNH, entre as Ruas Takao Massago e Abílio de Matos Pedroso, o Bairro Estrela Yvatê. c) Projeto de Lei nº 144/2011 de autoria da Vereadora Délia Razuk que denomina Ivo Craiú da Silva, a quadra Poliesportiva no Centro Dorcelina Folador, d) Emenda nº 001/2011 de autoria do Vereador Elias Ishy ao projeto de Lei nº 079/2011 de autoria do mesmo Vereador, que dispõe sobre a Política de Fomento à Economia Solidária, Cria o Conselho Municipal de Economia Solidária o Fundo Municipal de Economia Solidária e Institui o Selo de Economia Solidária no município de Dourados e dá outras providências. III. PROJETOS EM PRIMEIRA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Lei nº 156/2011 (026) de autoria do Poder Executivo, que altera dispositivos da Lei nº 2822/2005, que autoriza o Poder Executivo a instituis, nos locais de estacionamento denominados “ZonaAzul” o Sistema de pagamento do preço público com a utilização de parquímetros eletrônicos multi vagas e dá outras providências, b) Projeto de Lei nº 157/2011 (027) de autoria do Poder Executivo, que autoriza a doar área de terras pertencentes ao Município à Empresa BRF – Brasil Foods S/A, e dá outras ATAS providências; c) Projeto de Lei nº 070/2011 de autoria do Vereador Elias Ishy, que torna a arborização como pré requisito obrigatório e indispensável em vias e áreas verdes nos planos de parcelamento do solo, públicos e privados, para loteamentos novos e desmembramentos para edificações no município de Dourados; d) Projeto de Lei nº 125/2011 de autoria dos Vereadores Walter Hora e Bebeto, que denominam Hildebrando Teodoro de Paula o Conjunto Residencial a ser construído no Distrito de Vila Formosa; e) Projeto de Lei nº 140/2011 de autoria do Vereador Idenor Machado, que denomina Pedro Marques Gonçalves a Rua 4 localizada no Residencial Walter Brandão da Silva, f) Projeto de Lei nº 155/2011 de autoria do VereadorWalter Hora, que altera a Lei nº 3426/2010; g) Projeto de Lei nº 158/2011 de autoria do Vereador Albino Mendes, que denomina Maria Martiniano de Brito, o Centro do Idoso do Parque das Nações I Plano, em fase de construção, nesta cidade; h) Projeto de Lei nº 159/2011 de autoria doVereador Idenor Machado, que dispõe sobre a implementação do sistema de informações nas agências bancárias, lotéricas e demais estabelecimentos de recebimento e pagamento de contas, no âmbito do município de Dourados; i) Projeto de Lei nº 160/2011 de autoria do Vereador Idenor Machado, que denomina Aparecido das Neves, a Rua Projetada G, no Jardim Canaã II, no município de Dourados; j) Projeto de Lei nº 161/2011 de autoria do Vereador Idenor Machado, que denomina Antônio Rafael Nogueira,a Rua Projetada 8, no Jardim Novo Horizonte, no Município de Dourados. IV. MATÉRIAS EM DELIBERAÇÃO: O Projeto de Lei nº 130/2011 (023) foi aprovado em Redação Final com voto contrário do Vereador Elias Ishy. O Projeto de Emenda a LOM nº 004/2011 (002) foi aprovado em Redação Final. Os Projetos de Lei Complementar nºs 021 e 022/2011 foram aprovados em Redação Final. Os Projetos de Lei nºs 148, 122 e 143/2011 foram aprovados em Redação Final. O Projeto de Emenda LOM nº 005/2011 (004) foi aprovadoemsegunda votação. Os Projetos de Leis nº 114 e 144/2011 foram aprovados em segunda votação.AEmenda nº 001/2011 ao Projeto nº 079/2011 foi aprovado em segunda votação.AEmenda ao projeto de Lei nº 156/2011 foi rejeitada por maioria.O Projeto de Lei nº 156/2011 (026) foi aprovado por maioria. Os Projetos de Lei nºs 157 (027), 125, 140, 155, 158, 159, 160 e 161/2011 foram aprovados em primeira discussão. Foi aprovado Requerimento de Vistas ao Projeto de Lei nº 070/2011. Os Requerimentos e Moções foram aprovados conforme a pauta. O Vereador Juarez de Oliveira se ausentou da Sessão por motivo de doença. Esgotada a pauta a Presidência agradeceu a todos pela presença e convocou osVereadores para a 43ª Sessão Ordinária que será antecipada para o dia quinze de dezembro às dezoito horas, em virtude do feriado do dia vinte de dezembro, e declarou encerrada a Sessão, da qual foi lavrado Ata, que após lida e aprovada será assinada pelos membros da Mesa Diretora. Vereador IdenorMachado VereadorGino José Ferreira Presidente Vice -Presidente Vereador Dirceu Longhi Vereador Juarez de Oliveira 1º Secretário 2º Secretário Ata da 43ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Dourados – MS, exercício de 2011. Aos quinze dias do mês de dezembro do ano de dois mil e onze, às dezoito horas, no Plenário da Câmara, sito àAvenida Marcelino Pires, três mil, quatrocentos e noventa e cinco, reuniram em Sessão Ordinária osVereadores do Município de Dourados, sob a Presidência do Vereador Idenor Machado (DEM), tendo como primeiro Secretário Vereador Dirceu Aparecido Longhi- Dirceu Longhi (PT). Além dos citados estavam presentes os Vereadores: Albino Mendes (PR), Alberto Alves dos Santos – Bebeto e Jucemar Almeida Arnal – Cemar Arnal (PDT), Aparecido Medeiros da Silva – Cido Medeiros, Gino José Ferreira - -Gino Ferreira e Pedro Alves de Lima – Pedro Pepa (DEM), Delia Godoy Razuk – Delia Razuk (PMDB), Elias Ishy de Mattos -Elias Ishy (PT), Juarez de Oliveira -Juarez Amigo do Esporte (PRB) e Walter Ribeiro Hora – Walter Hora (PPS). Havendo a presença da totalidade dos Vereadores o Senhor Presidente declarou iniciada a Sessão. I – EXPEDIENTE: Expediente reduzido – Lei Orçamentária em Pauta (art. 131 § 3º do RI ). Foi aprovada sem emendas a Ata da 42ª Sessão Ordinária. Foram lidos os seguintes expedientes recebidos: a) Mensagem de Veto Integral nº 14/2011, do Poder Executivo ao Projeto de Lei nº 057/2011 de autoria dos Vereadores Elias Ishy e Gino Ferreira, que Cria o Conselho Gestor de acompanhamento e fiscalização dos recursos financeiros provenientes do FUNDERSUL, no município de Dourados -MS; b) Telegramas do Ministério da Saúde – Secretaria Executiva – Fundo Nacional de Saúde informando a liberação de recursos para Programa do Município; c) Comunicados do Ministério da Educação – Presidência do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação informando a liberação de recursos destinados a Prefeitura de Dourados para pagamento de Programas; d)comunicados das Câmara de Deputados informando a liberação de recursos do Orçamento da União pagos ao municípios; e) Diversos ofícios da esfera Federal, Estadual e Municipal enviando respostas de proposições dos Vereadores. Foram apresentadas proposições de acordo com o artigo 168, do Regimento Interno, pelos seguintesVereadores: Bebeto apresentou 3 indicações e 2 moções protocoladas sob os nºs 5850 a 5854, Cido Medeiros apresentou 4 indicações protocoladas sob os nºs 5855 a 5858; Délia Razuk apresentou 4 indicações protocoladas sob os nºs 5859 a 5862, Elias Ishy apresentou 1 requerimento e 4 moções protocolados sob os nºs 5863 a 5867, Idenor Machado apresentou 3 indicações protocoladas sob os nºs 5868 e 5870, Juarez Amigo do Esporte apresentou 4 indicações protocoladas sob os n°s 5871 a 5874, Cemar Arnal apresentou 3 indicações protocoladas sob os nºs 5875 a 5877, Pedro Pepa apresentou 3 indicações protocoladas sob os n°s 5878 a 5880,Walter Hora apresentou 4 indicações protocoladas sob os nºs 5881 a 5884. De acordo com o art. 168 do RI usaram a tribuna os Vereadores: Idenor Machado, Juarez Amigo do Esporte, Délia Razuk, Gino Ferreira, Bebeto, Dirceu Longhi, CemarArnal, Elias Ishy, Pedro Pepa, Cido Medeiros, Albino Mendes e Walter Hora. II. ORDEM DO DIA– I. PROJETO EM UNICA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Veto Integral nº 11/2011 de autoria do Poder Executivo, ao Projeto de Lei nº 095/2011 de autoria da Vereadora Delia Razuk que dispõe sobre a obrigatoriedade de ocupação dos caixas de hipermercados no município e dá outras providências. II. PROJETOS EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM REDAÇÃO FINAL: Projeto de Emenda a LOM nº 005/2011 (004), de autoria do Poder Executivo, que altera dispositivo do artigo 158 da LOM; b) Projeto de Lei nº 114/2011 de autoria do Vereador Walter Hora, que denomina Francisca Mateus de Morais, a Rua Projetada 3 RNH, entre as Ruas Takao Massago e Abílio de Matos Pedroso, o Bairro Estrela Yvatê. c) Projeto de Lei nº 144/2011 de autoria da Vereadora Délia Razuk que denomina Ivo Cratiú da Silva, a quadra Poliesportiva no Centro Dorcelina Folador, d) Projeto de Lei nº 079/2011, de autoria do Vereador Elias Ishy, que dispõe sobre a Política de Fomento à Economia Solidária, Cria o Conselho Municipal de Economia Solidária o Fundo Municipal de Economia Solidária e Institui o Selo de Economia Solidária no município de Dourados e dá outras providências; III. PROJETOS EM SEGUNDA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Lei nº 156/2011 (026) de autoria do Poder Executivo, que altera dispositivos da Lei nº 2822/2005, que autoriza o Poder Executivo a instituis, nos locais de estacionamento denominados “ZonaAzul” o Sistema de pagamento do preço público com a utilização de parquímetros eletrônicos multi vagas e dá outras providências-anexo emenda; b) Projeto de Lei nº 157/2011 (027) de autoria do Poder Executivo, que autoriza a doar área de terras pertencentes ao Município à Empresa BRF – Brasil Foods S/A, e dá outras providências; c) Projeto de Lei nº 125/2011 de autoria dos VereadoresWalter Hora e Bebeto, que denominam Hildebrando Teodoro de Paula o Conjunto Residencial a ser construído no Distrito de Vila Formosa; d) Projeto de Lei nº 140/2011 de autoria do Vereador Idenor Machado, que denomina Pedro Marques Gonçalves a Rua 4 localizada no ResidencialWalter Brandão da Silva; e) Projeto de Lei nº 155/2011 de autoria do VereadorWalter Hora, que altera a Lei nº 3426/2010; f) Projeto de Lei nº 158/2011 de autoria do Vereador Albino Mendes, que denomina Maria Martiniano de Brito, o Centro do Idoso do Parque das Nações I Plano, em fase de construção, nesta cidade; g) Projeto de Lei nº 159/2011 de autoria do Vereador Idenor Machado, que dispõe sobre a implementação do sistema de informações nas agências bancárias, lotéricas e demais estabelecimentos de recebimento e pagamento de contas, no âmbito do município de Dourados; h) Projeto de Lei nº 160/2011 de autoria doVereador Idenor Machado, que denomina Aparecido das Neves, a Rua Projetada G, no Jardim Canaã II, no município de Dourados; i) Projeto de Lei nº 161/2011 de autoria do Vereador Idenor Machado, que denomina Antonio Rafael Nogueira,a Rua Projetada 8, no Jardim Novo Horizonte, no Município de Dourados. III. MATÉRIAS EM DELIBERAÇÃO: O Veto Integral ao Projeto de Lei nº 095/2011 foi rejeitado por maioria. O Projeto de Emenda LOM nº 005/2011 (004) foi aprovado em redação final. Os Projetos de Leis nºs 114, 144 e 079/2011 foram aprovados em Redação Final.Aemenda ao Projeto de Lei nº 156/2011 (026) foi rejeitada por maioria. Os Projetos de Leis nºs 156 (026), 125, 140, 155, 158, 159, 160 e 161 foram aprovados em segunda votação. O Requerimento de Vistas ao Projeto de Lei nº 157/2011 foi retirado pelo autor. O Projeto de Lei nº 157/2011 foi aprovado em segunda votação. Os Requerimentos e Moções foram aprovados conforme a pauta. Esgotada a pauta a Presidência agradeceu a todos pela presença e convocou os Vereadores para a 4ª Sessão Extraordinária a ser realizada logo após o termino desta, para votação dos projetos em redação final, e declarou encerrada a Sessão, da qual foi lavradoAta, que após lida e aprovada será assinada pelos membros da Mesa Diretora. Vereador IdenorMachado VereadorGino José Ferreira Presidente Vice -Presidente Vereador Dirceu Longhi Vereador Juarez de Oliveira 1º Secretário 2º Secretário Ata da 2ª Sessão Extraordinária da Câmara Municipal de Dourados – MS, exercício de 2011. Aos três dias do mês de outubro do ano de dois mil e onze, às vinte e duas horas e quarenta e cinco minutos, no Plenário da Câmara, sito àAvenida Marcelino Pires, três mil, quatrocentos e noventa e cinco, reuniram em Sessão Extraordinária osVereadores do Município de Dourados, sob a Presidência do Vereador Idenor Machado (DEM), tendo como primeiro Secretário Vereador Dirceu Aparecido Longhi- Dirceu Longhi (PT). Além dos citados estavam presentes os Vereadores: Albino Mendes (PR), Alberto Alves dos Santos – Bebeto e Jucemar Almeida Arnal – Cemar Arnal (PDT), Aparecido Medeiros da Silva – Cido Medeiros, Gino José Ferreira - -Gino Ferreira e Pedro Alves de Lima – Pedro Pepa (DEM), Delia Godoy Razuk – Delia Razuk (PMDB), Elias Ishy de Mattos -Elias Ishy (PT), Juarez de Oliveira -Juarez Amigo do Esporte (PRB) e Walter Ribeiro Hora – Walter Hora (PPS). Havendo a presença da totalidade dos Vereadores o Senhor Presidente declarou iniciada a Sessão. I – ORDEM DO DIA – I. PROJETO EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DE REDAÇÃO FINAL: a) Projeto de Emenda a LOM nº 002/2011 de autoria dos Vereadores infraassinados que alteram dispositivos do Artigo 16 da Lei Orgânica do Município. A Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.151 08 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 30 DE DEZEMBRO DE 2011 ATAS Redação Final do Projeto de Emenda a LOM nº 002/2011 foi aprovada por maioria, com voto contrário doVereador Elias Ishy. Esgotada a pauta a Presidência agradeceu a todos pela presença e declarou encerrada a Sessão, da qual foi lavrado Ata, que após lida e aprovada será assinada pelos membros da Mesa Diretora. Vereador IdenorMachado VereadorGino José Ferreira Presidente Vice -Presidente Vereador Dirceu Longhi Vereador Juarez de Oliveira 1º Secretário 2º Secretário Ata da 3ª Sessão Extraordinária da Câmara Municipal de Dourados – MS, exercício de 2011. Aos sete dias do mês de outubro do ano de dois mil e onze, às doze horas, no Plenário da Câmara, sito àAvenida Marcelino Pires, três mil, quatrocentos e noventa e cinco, reuniram em Sessão Extraordinária os Vereadores do Município de Dourados, sob a Presidência do Vereador Idenor Machado (DEM), tendo como primeiro SecretárioVereador Dirceu Aparecido Longhi- Dirceu Longhi (PT).Além dos citados estavam presentes os Vereadores: Albino Mendes (PR), Alberto Alves dos Santos – Bebeto e Jucemar Almeida Arnal – Cemar Arnal (PDT), Aparecido Medeiros da Silva – Cido Medeiros, Gino José Ferreira - Gino Ferreira e Pedro Alves de Lima – Pedro Pepa (DEM), Elias Ishy de Mattos -Elias Ishy (PT), Juarez de Oliveira -JuarezAmigo do Esporte (PRB) eWalter Ribeiro Hora –Walter Hora (PPS). Ausência justificada da Vereadora Délia Razuk. Havendo a presença da maioria dos Vereadores o Senhor Presidente declarou iniciada a Sessão. I – ORDEM DO DIA – I. PROJETO EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DE REDAÇÃO FINAL: a) Projeto de Emenda a LOM nº 003/2011 de autoria do Poder Executivo, que altera a redação do artigo 63 da LOM. A Redação Final do Projeto de Emenda a LOM nº 003/2011 foi aprovada por unanimidade. Esgotada a pauta a Presidência agradeceu a todos pela presença e declarou encerrada a Sessão, da qual foi lavrado Ata, que após lida e aprovada será assinada pelos membros da Mesa Diretora. Vereador IdenorMachado VereadorGino José Ferreira Presidente Vice -Presidente Vereador Dirceu Longhi Vereador Juarez de Oliveira 1º Secretário 2º Secretário Ata da 4ª Sessão Extraordinária da Câmara Municipal de Dourados – MS, exercício de 2011. Aos quinze dias do mês de dezembro do ano de dois mil e onze, às vinte e uma horas, no Plenário da Câmara, sito àAvenida Marcelino Pires, três mil, quatrocentos e noventa e cinco, reuniram em Sessão Extraordinária os Vereadores do Município de Dourados, sob a Presidência do Vereador Idenor Machado (DEM), tendo como primeiro Secretário Vereador Dirceu Aparecido Longhi- Dirceu Longhi (PT). Além dos citados estavam presentes osVereadores: Albino Mendes (PR), Alberto Alves dos Santos – Bebeto e JucemarAlmeidaArnal – CemarArnal (PDT), Aparecido Medeiros da Silva – Cido Medeiros, Gino José Ferreira - -Gino Ferreira e PedroAlves de Lima – Pedro Pepa (DEM), Delia Godoy Razuk – Delia Razuk (PMDB), Elias Ishy de Mattos -Elias Ishy (PT), Juarez de Oliveira -JuarezAmigo do Esporte (PRB) eWalter Ribeiro Hora –Walter Hora (PPS). Havendo a presença da totalidade dosVereadores o Senhor Presidente declarou iniciada a Sessão. I – ORDEM DO DIA: I. PROJETOS EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM REDAÇÃO FINAL: a) Projeto de Lei nº 156/2011 (026) de autoria do Poder Executivo, que altera dispositivos da Lei nº 2822/2005, que autoriza o Poder Executivo a instituis, nos locais de estacionamento denominados “Zona Azul” o Sistema de pagamento do preço público com a utilização de parquímetros eletrônicos multi-vagas e dá outras providências, b) Projeto de Lei nº 157/2011 (027) de autoria do Poder Executivo, que autoriza a doar área de terras pertencentes ao Município à Empresa BRF – Brasil Foods S/A, e dá outras providências, c) Projeto de Lei nº 125/2011 de autoria dos VereadoresWalter Hora e Bebeto, que denominam Hildebrando Teodoro de Paula o Conjunto Residencial a ser construído no Distrito de Vila Formosa, d) Projeto de Lei nº 140/2011 de autoria do Vereador Idenor Machado, que denomina Pedro Marques Gonçalves a Rua 4 localizada no ResidencialWalter Brandão da Silva, e) Projeto de Lei nº 155/2011 de autoria do Vereador Walter Hora, que altera a Lei nº 3426/2010, f) Projeto de Lei nº 158/2011 de autoria do Vereador Albino Mendes, que denomina Maria Martiniano de Brito, o Centro do Idoso do Parque das Nações I Plano, em fase de construção, nesta cidade , g) Projeto de Lei nº 159/2011 de autoria do Vereador Idenor Machado, que dispõe sobre a implementação do sistema de informações nas agências bancárias, lotéricas e demais estabelecimentos de recebimento e pagamento de contas, no âmbito do município de Dourados, h) Projeto de Lei nº 160/2011, de autoria do Vereador Idenor Machado, que denomina Aparecido das Neves, a Rua Projetada G, no Jardim Canaã II, no município de Dourados, i) Projeto de Lei nº 161/2011, de autoria do Vereador Idenor Machado, que denominaAntonio Rafael Nogueira,a Rua Projetada 8, no Jardim Novo Horizonte, no Município de Dourados. I. MATÉRIAS EM DELIBERAÇÃO: Os Projetos de Leis nºs 156 (026), 157 (27), 125, 140, 155, 158, 159, 160 e 161 foram aprovados em redação votação. Esgotada a pauta a Presidência agradeceu a todos pela presença e declarou encerrada a Sessão, da qual foi lavrado Ata, que após lida e aprovada será assinada pelos membros da Mesa Diretora. Vereador IdenorMachado VereadorGino José Ferreira Presidente Vice -Presidente Vereador Dirceu Longhi Vereador Juarez de Oliveira 1º Secretário 2º Secretário Ata da 5ª Sessão Extraordinária da Câmara Municipal de Dourados – MS, exercício de 2011. Aos vinte e umdias do mês de dezembro do ano de dois mil e onze, às oito horas, no Plenário da Câmara, sito àAvenida Marcelino Pires, três mil, quatrocentos e noventa e cinco, reuniram em Sessão Extraordinária os Vereadores do Município de Dourados, sob a Presidência do Vereador Idenor Machado (DEM), tendo como primeiro SecretárioVereador Dirceu Aparecido Longhi- Dirceu Longhi (PT).Além dos citados estavam presentes os Vereadores: Albino Mendes (PR), Alberto Alves dos Santos – Bebeto e Jucemar Almeida Arnal – Cemar Arnal (PDT), Aparecido Medeiros da Silva – Cido Medeiros, Gino José Ferreira - Gino Ferreira e Pedro Alves de Lima – Pedro Pepa (DEM), Delia Godoy Razuk – Delia Razuk (PMDB), Elias Ishy de Mattos -Elias Ishy (PT), Juarez de Oliveira -JuarezAmigo do Esporte (PRB) eWalter Ribeiro Hora – Walter Hora (PPS). Havendo a presença da totalidade dos Vereadores o Senhor Presidente declarou iniciada a Sessão. Foi aprovada sem emendas a Ata da 43ª Sessão Ordinária. I – ORDEM DO DIA: I. PROJETOS EM PRIMEIRA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Lei Complementar nº 24/2011 (024) de autoria do Poder Executivo que “Acrescenta dispositivo à Lei Complementar nº 71, de 29 de dezembro de 2003, que institui o Código Tributário Municipal de Dourados”; b) Projeto de Lei Complementar nº 25/2011 (025) de autoria do Poder Executivo que “Altera dispositivos da Lei Complementar nº 173 de 03 de dezembro de 2010 e Lei Complementar nº 176, de 22 de fevereiro de 2011”; c) Projeto de Lei Complementar nº 26/2011 (026) de autoria do Poder Executivo que cria dispositivos na Lei Complementar nº 138, de 02 de janeiro de 2009 e suas alterações para criar a Secretaria Municipal de Cultura e altera dispositivos da Lei 1.261, de 05 de agosto de 1983, e dá outras disposições. II. MATÉRIAS EM DELIBERAÇÃO: Os Projetos de Leis Complementares nºs 24 (024) e 26/2011 (026) foram aprovados primeira votação. Foi aprovada emenda ao Projeto de Lei Complementar nº 025/2011 (025), com parecer verbal favorável das comissões competentes. O Projeto de Lei Complementar nº 25/2011 (025) foi aprovado em primeira votação. Esgotada a pauta a Presidência agradeceu a todos pela presença e declarou encerrada a Sessão, da qual foi lavrado Ata, que após lida e aprovada será assinada pelos membros da Mesa Diretora. Vereador IdenorMachado VereadorGino José Ferreira Presidente Vice -Presidente Vereador Dirceu Longhi Vereador Juarez de Oliveira 1º Secretário 2º Secretário Ata da 6ª Sessão Extraordinária da Câmara Municipal de Dourados – MS, exercício de 2011. Aos vinte e dois dias do mês de dezembro do ano de dois mil e onze, às oito horas, no Plenário da Câmara, sito à Avenida Marcelino Pires, três mil, quatrocentos e noventa e cinco, reuniram em Sessão Extraordinária os Vereadores do Município de Dourados, sob a Presidência do Vereador Idenor Machado (DEM), tendo como primeiro Secretário Vereador Dirceu Aparecido Longhi- Dirceu Longhi (PT). Além dos citados estavam presentes osVereadores: Albino Mendes (PR), Alberto Alves dos Santos – Bebeto e JucemarAlmeidaArnal – CemarArnal (PDT), Aparecido Medeiros da Silva – Cido Medeiros, Gino José Ferreira - Gino Ferreira e PedroAlves de Lima – Pedro Pepa (DEM), Delia Godoy Razuk – Delia Razuk (PMDB), Elias Ishy de Mattos -Elias Ishy (PT), Juarez de Oliveira -JuarezAmigo do Esporte (PRB) eWalter Ribeiro Hora –Walter Hora (PPS). Havendo a presença da totalidade dosVereadores o Senhor Presidente declarou iniciada a Sessão. Foram aprovadas sem emendas a Ata da 4ª e 5ª Sessões Extraordinárias. I – ORDEM DO DIA: I. PROJETOS EM SEGUNDA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Lei Complementar nº 24/2011 (024) de autoria do Poder Executivo que acrescenta dispositivo à Lei Complementar nº 71, de 29 de dezembro de 2003, que institui o Código Tributário Municipal de Dourados; b) Projeto de Lei Complementar nº 25/2011 (025) de autoria do Poder Executivo que altera dispositivos da Lei Complementar nº 173 de 03 de dezembro de 2010 e Lei Complementar nº 176, de 22 de fevereiro de 2011-emenda anexa; c) Projeto de Lei Complementar nº 26/2011 (026) de autoria do Poder Executivo que cria dispositivos na Lei Complementar nº 138, de 02 de janeiro de 2009 e suas alterações para criar a Secretaria Municipal de Cultura e altera dispositivos da Lei 1.261, de 05 de agosto de 1983, e dá outras disposições. II. MATÉRIAS EM DELIBERAÇÃO: O Projeto de Lei Complementar nº 24 (024) foi aprovado em segunda votação. O Projeto de Lei Complementar nº 25/2011 (025) foi aprovado com a respectiva emenda, em segunda votação. A emenda ao Projeto de Lei Complementar nº 026/2011 (026) foi rejeitada por maioria em primeira votação. O Projeto de Lei Complementar nº 026/2011 (026) foi aprovado por maioria, com voto contrário do Vereador Elias Ishy, em segunda votação. Esgotada a pauta a Presidência agradeceu a todos pela presença e declarou encerrada a Sessão, da qual foi lavrado Ata, que será aprovada de acordo com o paragrafo único do art. 164 do Regimento Interno da Câmara. Vereador IdenorMachado VereadorGino José Ferreira Presidente Vice -Presidente Vereador Dirceu Longhi Vereador Juarez de Oliveira 1º Secretário 2º Secretário Ata da 7ª Sessão Extraordinária da Câmara Municipal de Dourados – MS, exercício de 2011. Aos vinte e dois dias do mês de dezembro do ano de dois mil e onze, às nove horas e trinta minutos no Plenário da Câmara, sito à Avenida Marcelino Pires, três mil, Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.151 09 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 30 DE DEZEMBRO DE 2011 ATAS Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.151 10 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 30 DE DEZEMBRO DE 2011 ATAS Resolução nº 053/2011/CMDCA O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais de acordo com a Lei Federal nº 8069 de 13 de junho de 1990, e Lei Complementar Municipal nº 004 de 12 de dezembro de 1990: em reunião ordinária do dia 22 de dezembro de 2011, ata n. 232. Resolve: Art. 1º- Negar Certificado de Registro ou Inscrição à entidade governamental e não governamental que: I. Não ofereça instalação física em condição adequada de habitabilidade, higiene, salubridade e segurança; II. Não apresente plano de trabalho compatível com os princípios do Estatuto da Criança e doAdolescente; III. Esteja irregularmente constituída; IV.Tenhaemseu quadro pessoas inidôneas; V. Não apresente a documentação exigida. Art. 2º- Emitir Certificado de Registro ou Inscrição mediante apresentação de documentação exigida e realização de monitoramento "in loco" das seguintes entidades: VI.Ação Familiar Cristã - não governamental; VII. Casa Criança Feliz – não governamental; VIII. Lar Ebenezer – não governamental; IX. Sociedade Pestalozzi de Dourados – não governamental; X. Lar de Crianças Santa Rita – não governamental; XI.Associação de Pais eAmigos dos Excepcionais –APAE– não governamental; XII. Centro de Integração do Adolescente “Dom Alberto”-CEIA – não governamental; XIII.Ação familiar Cristã – não governamental; XIV. InstitutoAgrícola do Menor –IAME– não governamental; XV. Senai/Dourados - Serviço Nacional deAprendizagem Industrial. Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados/MS, 30 de Dezembro de 2011. Edmilson de Souza Ozorio Presidente do CMDCA Resolução nº 054/2011/CMDCA O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais de acordo com a Lei Federal nº 8242 de 12 de Outubro de 1991, Art. 6º e Lei Complementar Municipal nº 004 de 12 de dezembro de 1990, Art. 18º e Art. 19º, incisoV, em reunião extraordinária realizada no dia 22 de dezembro de 2011, ata n. 232, por unanimidade dos presentes. Resolve: Art. 1º Repassar os recursos doados ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e doAdolescente destinados as Seguintes Entidades não governamentais: I. Lar de Crianças Santa Rita –R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais); II. Sociedade Pestalozzi de Dourados – R$ 1.085,00 (um mil e oitenta e cinco reais). Art. 2º Repassar os recursos doados ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e doAdolescente destinados as Seguintes Entidades governamentais: I. SENAI/Dourados – Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – R$ 49.000,00 (quarenta e nove mil reais) Art. 3º - Todas as entidades acima citadas para virem a receber os recursos do Fundo deverão atender a todos os requisitos contidos nesta resolução. Art. 4º - Que a instituição proponente esteja juridicamente constituída podendo ser de caráter governamental ou não governamental. Art. 5º - Que esteja regularmente inscrita no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e doAdolescente. Art. 6º - Que apresente Projeto técnico para o financiamento de reparos, aquisição de materiais permanente ou equipamentos e cursos de capacitação profissional conforme valores definidos nos artigos 1ª e 2º desta Resolução. (caso o valor do projeto seja superior a essa quantia, deverá o valor excedente ser enquadrado como contrapartida, devendo ser citada a origem do recurso, não podendo o mesmo ser oriundo de recurso público). Art. 7º - As instituições proponentes deverão apresentar projeto técnico impreterivelmente até o dia 31 de Janeiro de 2012. Art. 8º - A comissão do Fundo será a responsável pela análise e aprovação dos projetos apresentados e pela verificação dos documentos e pareceres de prestações de contas emitidos pelo setor responsável na Secretaria Municipal de Assistência Social (SEMAS), sendo que as mesmas assinarão Termo de Compromisso com cláusulas referentes ao recebimento e prestação de contas dos valores acima mencionados, assim como sofrerão monitoramento do CMDCA e fiscalização da Secretaria Municipal deAssistência Social na correta aplicação dos mesmos. Art. 9º -Os casos omissos ou não enquadrados nesta resolução serão resolvidos em primeira instância, pela comissão do Fundo, em segunda instância pela plenária do CMDCA. Art. 10º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação revogada as disposiçõesemcontrário. Dourados/MS, 30 de Dezembro de 2011. Edmilson de Souza Ozorio Presidente do CMDCA RESOLUÇÕES / CMDCA quatrocentos e noventa e cinco, reuniram em Sessão Extraordinária os Vereadores do Município de Dourados, sob a Presidência do Vereador Idenor Machado (DEM), tendo como primeiro Secretário Vereador Dirceu Aparecido Longhi- Dirceu Longhi (PT). Além dos citados estavam presentes os Vereadores: Albino Mendes (PR), Alberto Alves dos Santos – Bebeto e Jucemar Almeida Arnal – Cemar Arnal (PDT), Aparecido Medeiros da Silva – Cido Medeiros, Gino José Ferreira - Gino Ferreira e Pedro Alves de Lima – Pedro Pepa (DEM), Delia Godoy Razuk – Delia Razuk (PMDB), Elias Ishy de Mattos -Elias Ishy (PT), Juarez de Oliveira -Juarez Amigo do Esporte (PRB) e Walter Ribeiro Hora – Walter Hora (PPS). Havendo a presença da totalidade dosVereadores o Senhor Presidente declarou iniciada a Sessão. I –ORDEM DO DIA: I. EMENDA EM SEGUNDA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Emenda nº 001/2011 de autoria do Vereador Elias Ishy ao Projeto de Lei Complementar nº 26/2011 (026) de autoria do Poder Executivo que cria dispositivos na Lei Complementar nº 138, de 02 de janeiro de 2009 e suas alterações para criar a Secretaria Municipal de Cultura e altera dispositivos da Lei 1.261, de 05 de agosto de 1983, e dá outras disposições. II. Submetida a deliberação e Emenda ao Projeto de Lei Complementar nº 026/2011 (026) foi rejeitada em segunda votação. Esgotada a pauta a Presidência agradeceu a todos pela presença e declarou encerrada a Sessão, da qual foi lavrado Ata, que será aprovada de acordo com o paragrafo único do art. 164 do Regimento Interno da Câmara. Vereador IdenorMachado VereadorGino José Ferreira Presidente Vice -Presidente Vereador Dirceu Longhi Vereador Juarez de Oliveira 1º Secretário 2º Secretário Ata da 8ª Sessão Extraordinária da Câmara Municipal de Dourados – MS, exercício de 2011. Aos vinte e dois dias do mês de dezembro do ano de dois mil e onze, às dez horas, no Plenário da Câmara, sito à Avenida Marcelino Pires, três mil, quatrocentos e noventa e cinco, reuniram em Sessão Extraordinária os Vereadores do Município de Dourados, sob a Presidência do Vereador Idenor Machado (DEM), tendo como primeiro Secretário Vereador Dirceu Aparecido Longhi- Dirceu Longhi (PT). Além dos citados estavam presentes osVereadores: Albino Mendes (PR), Alberto Alves dos Santos – Bebeto e JucemarAlmeidaArnal – CemarArnal (PDT), Aparecido Medeiros da Silva – Cido Medeiros, Gino José Ferreira - Gino Ferreira e PedroAlves de Lima – Pedro Pepa (DEM), Delia Godoy Razuk – Delia Razuk (PMDB), Elias Ishy de Mattos -Elias Ishy (PT), Juarez de Oliveira -JuarezAmigo do Esporte (PRB) eWalter Ribeiro Hora –Walter Hora (PPS). Havendo a presença da totalidade dosVereadores o Senhor Presidente declarou iniciada a Sessão. Foram aprovadas sem emendas a Ata da 4ª e 5ª Sessões Extraordinárias. I – ORDEM DO DIA: I. PROJETOS EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DE REDAÇÃO FINAL: a) Projeto de Lei Complementar nº 24/2011 (024) de autoria do Poder Executivo que acrescenta dispositivo à Lei Complementar nº 71, de 29 de dezembro de 2003, que institui o Código Tributário Municipal de Dourados; b) Projeto de Lei Complementar nº 25/2011 (025) de autoria do Poder Executivo que altera dispositivos da Lei Complementar nº 173 de 03 de dezembro de 2010 e Lei Complementar nº 176, de 22 de fevereiro de 2011; c) Projeto de Lei Complementar nº 26/2011 (026) de autoria do Poder Executivo que cria dispositivos na Lei Complementar nº 138, de 02 de janeiro de 2009 e suas alterações para criar a Secretaria Municipal de Cultura e altera dispositivos da Lei 1.261, de 05 de agosto de 1983, e dá outras disposições. II.MATÉRIAS EM DELIBERAÇÃO: Foi aprovada a Redação final dos Projetos de Leis Complementares nºs 24 (024), 25 (025) e 26/2011 (026). Esgotada a pauta a Presidência agradeceu a todos pela presença e declarou encerrada a Sessão, da qual foi lavrado Ata, que será aprovada de acordo com o paragrafo único do art. 164 do Regimento Interno da Câmara. Vereador IdenorMachado VereadorGino José Ferreira Presidente Vice -Presidente Vereador Dirceu Longhi Vereador Juarez de Oliveira 1º Secretário 2º Secretário
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    QUINTA-FEIRA, 29 DE DEZEMBRO DE 2011 ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XIII Nº 3.150 DOURADOS, MS 04 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeita .....................................................................................................Dinaci Vieira Marques Ranzi..............................................3411-7665 Assessoria de Comunicação e de Imprensa.....................................................Helio Ramires de Freitas....................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Antonio Carlos de Araújo Cruz...........................................3411-7664 Fundação de Cultura e Esportes de Dourados.................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Alessandro Lemes Fagundes ............................................3410-3000 Guarda Municipal ..............................................................................................Jonecir dos Santos Ferreira (Interino)................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados .......................................................... ...........................................................................................3424-2309 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Orlando Rodrigues Zani .....................................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................Marinisa Kiyomi Mizoguchi.................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ................................Neire Aparecida Colman de Oliveira ..................................3411-7104 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Walteir Luiz Betoni .............................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Finanças e Receita.....................................................Walter Benedito Carneiro Júnior ........................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Meio Ambiente............................................................Valdenise Carbonari Barboza.............................................3428-4970 Secretaria Municipal de Obras Públicas ..........................................................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Antônio Luiz Nogueira........................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Silvia Regina Bosso Souza ................................................3425-1580 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3411-7149 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7626 E-mail: assecom@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br LICITAÇÕES ADENDO N° 1 PREGÃO PRESENCIAL Nº 238/2011 A Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas, torna público aos interessados e emespecial às empresas que adquiriram o edital em epígrafe, o teor do presente ADENDO ESCLARECEDOR, relativo ao Processo n° 554/2011/DL/PMD, cujo objeto trata do Registro de Preços para aquisição de uniformes escolares, mochilas e kits escolares, para distribuição gratuita aos alunos da Rede Municipal de Ensino de Dourados (MS). O presente ADENDO visa prestar esclarecimento quanto à exigência que trata “Da Visita Técnica”, estabelecida no item 2.4. do edital, concomitantemente, com o exigido no item 7. do Termo de Referência (Anexo III do edital), conforme segue.ASecretaria Municipal de Educação informa que a exigência da Visita Técnica será apenas para as interessadas em participar no LOTE 1 – UNIFORMES ESCOLARES. Este Adendo passa a fazer parte integrante do Pregão Presencial - Edital n° 238/2011, devendo ser publicado seu extrato no veículo oficial de divulgação. Dourados (MS), 28 de dezembro de 2011. Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL Nº 206/2011 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro, designado através do Decreto n° 287, de 21 de julho de 2011, no uso de suas atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 491/2011/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Aquisição de instrumentos musicais para atender a Secretaria Municipal de Educação na realização do Projeto Segundo Tempo-PST, com recursos provenientes do Convênio n° 738550/2010/ME. VENCEDORA E ADJUDICATÁRIA, nos itens 01, 02, 03, 04 a proponenteMALLONEARTIGOSESPORTIVOSLTDA- ME. Dourados (MS), 12 de dezembro de 2011. Jorge Pessoa de Souza Filho Pregoeiro TERMO DE RATIFICAÇÃO A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO DA PREFEITURA MUNICÍPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições legais que lhes confere o artigo 48, inciso III, da Lei Complementar Municipal n.° 138 de 02 de Janeiro de 2009, RATIFICA, nos termos do art. 26, caput, da Lei 8.666/93, o contido no processo de dispensa de licitação n. 201/2011 que objetiva a contratação com a pessoa jurídica CT COMERCIO DEVIDROSTEMPERADOS LTDA– ME, CNPJ 13.378.556/0001-68 com fundamento no art. 24, IV, da Lei 8.666/93 e alterações. Publique-se. Dourados-MS,em23 de dezembro de 2011. Neire Colman Secretária Municipal de Agricultura, Indústria e Comércio EXTRATOS EXTRATO TERMO DE COOPERAÇÃO MUTUA EXTRATO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COOPERAÇÃO MUTUA QUE CELEBRAM ENTRE SI, DE UM LADO O MUNICÍPIO DE DOURADOS, COM INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, EDEOUTROLADOOHOSPITALUNIVERSITÁRIODAUFGD. CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS-MS CNPJ - 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICPALDESAUDE SECRETÁRIA– Silvia Regina Bosso Souza CPF – 246.529.268-47 CONVENENTE: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DA GRADE DOURADOS Magnifico Reitor: Damião Duque de Farias CNPJ – 07.775.847/0001-97 INTERVENIENTE: HOSPITALUNIVERSITÁRIODAUFGD Diretor Geral –Wedson Desidério Fernandes CNPJ - 07.775.847/0002-78 CLÁUSULAPRIMEIRA–DOOBJETO 01.01. Fica alterado oAnexo I doTermo de Cooperação na forma que se segue: PROFISSIONAL CARGA HORÁRIA LOTAÇÃO/HORÁRIO DE ATENDIMENTO VINCULO QUANTIDADE MÁXIMA DE PLANTÕES POR PROFISSIONAL Antonio Marinho Falcão Neto 20 horas SAE/CTA (13h às 17h) Estatutário 10 Angela Izabel Chaves Guimarães 20 horas CAM (11:30 as 15:30) Contratada 12 Carla Becher 20 horas UBS –Res. Indígena Jaguapirú (7 as 11 hs) Estatutário 10 *Cristina Yamakawa Higashi 20 horas CAM (7:30 as 17:30) Estatutário 10 Marcio Donizete Ximenes 20 horas CAM (6 hs as 10 hs) Estatutário 11 Sissy Helena Zancanaro Carniel 20 horas CAM (13:30 as 17:30) Contratada 11 Patrícia Rodrigues Camuci Fernandes 20 horas PAM (7 hs as 11 hs) Contratada 13 Paulo Serra Baruki 20 horas PAM (13 hs as 17 hs) Contratado 12 Marco Antonio Yushique Kaimoti 20 horas PAM (13 hs as 17 hs) Estatutário 12 Eduardo Augusto Silva Katayama 30 horas PAM (2ª -4ª – 6ª -7hs as 11 hs/3ª -5ª -13hs as 17 hs) Contratado 6 Camila Michelan de Almeida 12 horas SAMU ( 3ª feira – 7 as 19 horas) Estatutário 12 Silmara Harumi Nomoto 12 horas SAMU- Escala de Plantão) Contratado 8 Cristina Hinako Yamashita 30 horas UBS – Sto André ( a partir das 13 horas) Estatutário 0,5 Elke Christine FerreiraMascarenhas 30 horas UBS – Seleta( a partir das 13 horas) Estatutário 6 Viviane Thieme Arakaki 20 horas CAM ( 7 as 11 horas) Contratado 12 Fonte: Recursos Humanos/SEMS ANEXO I Diário Oficial 02 - ANO XIII - Nº 3.150 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 29 DE DEZEMBRO DE 2011 EXTRATOS CLAUSULASEGUNDA–DAFUNDAMENTAÇÃO 02.01. Firma-se o presente Termo Aditivo com fundamento na cláusula sexta do instrumento originário. CLÁUSULATERCEIRA–DASCONDIÇÕESGERAIS 02.01. Ficam mantidas todas as demais cláusulas previstas no instrumento original doTermo de Cooperação firmadoem01/06/2011. 02.02.Apresente alteração terá efeitos a partir de 01/12/2011. Havendo necessidade e convergência de interesses entre os participes, o presente termo também poderá ser alterado em qualquer de suas cláusulas, respeitando-se, todavia, a incolumidade de seu objeto. Dourados-MS, 28 de dezembro de 2011. EXTRATO DO 7º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 317/2009/DCL/PMD PARTES: Município de Dourados Douraser Prestadora de Serviços de Limpeza e Conservação Ltda - EPP. PROCESSO: Pregão Presencial n° 061/2009. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo contratual por mais 12 (doze) meses, com início em 23/12/2011 com previsão de vencimento em 22/12/2012, bem como o acréscimoemrazão da prorrogação do prazo de prestação do serviço. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 09 de dezembro de 2011. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DE CONVÊNIO PMD Nº 130/2010. EXTRATO DO 5º TERMO ADITIVO DO CONVÊNIO Nº 130/2010 QUE CELEBRAM ENTRE SI, DE UM LADO O MUNICÍPIO DE DOURADOS, COM INTERVENIÊNCIADASECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, E DE OUTRO LADOAOSCIP“AMIGODOINDIO “. CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS-MS CNPJ nº 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: Secretaria Municipal de Saúde. SECRETÁRIA– Silvia Regina Bosso Souza CPF – 246.529.268-47 CONVENENTE:OSCIP“AMIGODOINDIO “. CNPJ – 04.495.939/0001-25 PRESIDENTA: Erika Kaneta Ferri CPF – 466.054.281,53 OBJETO:. O presente Termo aditivo tem por objetivo prorrogação de prazo com inicio em 31/12/2011 até 31/01/2012, do Convênio nº 130/2010 firmado entre as partes. 33.50.41.00—Contribuição/Convênio Ficam ratificadas, em todos os seus termos, as demais cláusulas pactuadas no convênio ora aditadas, permanecendo o valor contratado após aditivo inalterado. Dourados-MS, 28 de dezembro de 2011. EXTRATO DO CONTRATO Nº 556/2011/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Injex Indústrias Cirúrgicas Ltda. PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 004/2011. OBJETO: Aquisição de material hospitalar, objetivando atender as necessidades Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.301.14 –Atendimento Básico a Saúde 2.090. –Atenção a Rede Básica de Saúde 10.302.15. -Atenção Especializada 2095. – Manutenção do Sistema Hospitalar eAmbulatorial 10.331.15. –Atenção Especializada 2.105. – Implementação das Atividades do Centro de Referência em Saúde do Trabalhador 10.122.11. – GestãoAdministrativa 2082. – SuporteAdministrativo 10.305.17. – Sistema deVigilânciaemSaúde 2101. – Manutenção daVigilância Epidemiológica eAmbientalemSaúde 2.103. – Manutenção do Serviço de Atendimento Especializado/Centro de Test. e Aconselhamento 10.304.17. – Sistema deVigilânciaemSaúde 2.098. –Ampliação dasAções deVigilância e Controle Sanitário 10.124.12. – Controle Social na GestãoSUS 2.084. – Manutenção dasAtividades do Conselho Municipal de Saúde 33.90.30.00. – Material de Consumo 33.90.30.26. – Ferramentas 33.90.30.12. – Materiais e Medicamentos para UsoVeterinário 33.90.30.10. – Material de Expediente 33.90.30.05. – Material Farmacológico 33.90.30.24. – Material Hospitalar 33.90.30.23. – Material Laboratorial 33.90.30.07. – Material Químico VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do contrato. VALORDOCONTRATO:R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais). DATADEASSINATURA: 27 de Dezembro de 2011. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 565/2011/DL/PMD PARTES: Município de Dourados-MS Maria Martins Ludvig. PROCESSO: Dispensa de Licitação n° 165/2011. OBJETO: Locação do imóvel sito naAvenidaWeimar Gonçalves Torres, nº 1680B, nesta cidade de Dourados/MS, o qual será destinado para funcionamento da Sede doPROGRAMADESAÚDEFAMILIAR-PSF. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.301.014 –Atendimento Básico à Saúde 2.090 –Atenção à rede básica de Saúde 33.90.36.00 – Outros Serviços de Pessoa Física 33.90.36.02 – Locação de Imóveis VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses, com início no dia 12 de dezembro de 2011 e término no dia 11 de dezembro de 2012. VALOR DO CONTRATO: R$ 9.600,00 (nove mil e seiscentos reais), sendo o aluguel mensal de R$ 800,00 (oitocentos reais). DATADEASSINATURA: 12 de Dezembro de 2011. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 566/2011/DL/PMD PARTES: Município de Dourados ACde Mello&Cia Ltda - ME. PROCESSO: Pregão Presencial n° 168/2011. OBJETO: Aquisição de equipamentos eletroeletrônicos e de refrigeração, objetivando atender oPROCON. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 03.01. – Procuradoria Geral do Município 03.02. – Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor 14.422.108 – Programa de Desenvolvimento das Políticas de Gestão Governamental 2.113. – Implementação de Programas de Defesa do Consumidor 44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente 44.90.52.06. –Aparelhos e Utensílios de Uso Domésticos 44.90.52.26. –Aparelhos ou Equipamentos de Refrigeração e Similares 44.90.52.11. – Equipamentos para Áudio, Vídeo e Fotos VIGÊNCIACONTRATUAL: 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da data de assinatura do contrato. VALORDOCONTRATO:R$ 2.020,00 (dois mil e vinte reais). DATADEASSINATURA: 23 de Dezembro de 2011. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 567/2011/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Milan&Milan Ltda - EPP. PROCESSO: Pregão Presencial n° 168/2011. OBJETO: Aquisição de equipamentos eletroeletrônicos e de refrigeração, Diário Oficial 03 - ANO XIII - Nº 3.150 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 29 DE DEZEMBRO DE 2011 EXTRATOS objetivando atender oPROCON. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 03.01. – Procuradoria Geral do Município 03.02. – Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor 14.422.108 – Programa de Desenvolvimento das Políticas de Gestão Governamental 2.113. – Implementação de Programas de Defesa do Consumidor 44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente 44.90.52.06. –Aparelhos e Utensílios de Uso Domésticos 44.90.52.26. –Aparelhos ou Equipamentos de Refrigeração e Similares 44.90.52.11. – Equipamentos para Áudio, Vídeo e Fotos VIGÊNCIACONTRATUAL: 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da data de assinatura do contrato. VALORDOCONTRATO:R$ 2.250,00 (dois mil duzentos e cinqüenta reais). DATADEASSINATURA: 19 de Dezembro de 2011. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 573/2011/DL/PMD PARTES: Município de Dourados MalloneArtigos Esportivos Ltda - ME. PROCESSO: Pregão Presencial n° 177/2011. OBJETO: Aquisição de condicionador de ar, utensílios de escritório e mobiliário emgeral, objetivando atender a Secretaria Municipal de MeioAmbiente. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 19.02. – Secretaria Municipal de MeioAmbiente 19.03. – Fundo Municipal de MeioAmbiente 18.542.107. – Programa de Proteção e ControleAmbiental 2131. – Manutenção do Fundo Municipal de MeioAmbiente 44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente 44.90.52.26. –Aparelho ou Equipamento de Refrigeração e Similares 44.90.52.17. – MobiliárioemGeral 44.90.52.13. – Máquinas, Equipamentos e Utensílios de Escritório VIGÊNCIA CONTRATUAL: 90 (noventa) dias, contados a partir da data de assinatura do contrato. VALORDOCONTRATO:R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais). DATADEASSINATURA: 16 de Dezembro de 2011. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 574/2011/DL/PMD PARTES: Município de Dourados ACde Mello&Cia Ltda - ME. PROCESSO: Pregão Presencial n° 177/2011. OBJETO: Aquisição de condicionador de ar, utensílios de escritório e mobiliário emgeral, objetivando atender a Secretaria Municipal de MeioAmbiente. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 19.02. – Secretaria Municipal de MeioAmbiente 19.03. – Fundo Municipal de MeioAmbiente 18.542.107. – Programa de Proteção e ControleAmbiental 2131. – Manutenção do Fundo Municipal de MeioAmbiente 44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente 44.90.52.26. –Aparelho ou Equipamento de Refrigeração e Similares 44.90.52.17. – MobiliárioemGeral 44.90.52.13. – Máquinas, Equipamentos e Utensílios de Escritório VIGÊNCIA CONTRATUAL: 90 (noventa) dias, contados a partir da data de assinatura do contrato. VALORDOCONTRATO:R$ 1.972,00 (um mil novecentos e setenta e dois reais). DATADEASSINATURA: 26 de dezembro de 2011. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 575/2011/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Milan&Milan Ltda - EPP. PROCESSO: Pregão Presencial n° 177/2011. OBJETO: Aquisição de condicionador de ar, utensílios de escritório e mobiliário emgeral, objetivando atender a Secretaria Municipal de MeioAmbiente. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 19.02. – Secretaria Municipal de MeioAmbiente 19.03. – Fundo Municipal de MeioAmbiente 18.542.107. – Programa de Proteção e ControleAmbiental 2131. – Manutenção do Fundo Municipal de MeioAmbiente 44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente 44.90.52.26. –Aparelho ou Equipamento de Refrigeração e Similares 44.90.52.17. – MobiliárioemGeral 44.90.52.13. – Máquinas, Equipamentos e Utensílios de Escritório VIGÊNCIA CONTRATUAL: 90 (noventa) dias, contados a partir da data de assinatura do contrato. VALORDOCONTRATO: R$ 4.224,40 (quatro mil duzentos e vinte e quatro reais e quarenta centavos). DATADEASSINATURA: 16 de Dezembro de 2011. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO 4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 154/2010/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Excel Consultoria eAssessoria S/S Ltda. PROCESSO:Tomada de Preços n° 014/2010. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo estabelecido, por mais 04 (quatro) meses, com início em 19/12/2011 com previsão de vencimento em 19/04/2012, e o prazo de vigência da execução, que será prorrogado pelo mesmo período, iniciando-se em 20/12/2011 com previsão de vencimento em 20/04/2012, bem como a re-ratificação a cláusula segunda do terceiro termo aditivo, para constar prazo de execução dos serviços. O prazo de vigência da execução dos serviços do terceiro termo aditivo é de 20/08/2011 a 19/12/2011, e de acordo com a prorrogação do serviço ora pactuado será acrescido a quantia relativa aos meses acrescidos no presente aditivo. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 06 de Dezembro de 2011. Secretaria Municipal deAdministração. Ata da 41ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Dourados – MS, exercício de 2011. Aos cinco dias do mês de dezembro do ano de dois mil e onze, às dezoito horas e trinta minutos, no Plenário da Câmara, sito à Avenida Marcelino Pires, três mil, quatrocentos e noventa e cinco, reuniram em Sessão Ordinária os Vereadores do Município de Dourados, sob a Presidência do Vereador Idenor Machado (DEM), tendo como primeiro Secretário Vereador Dirceu Aparecido Longhi- Dirceu Longhi (PT). Além dos citados estavam presentes os Vereadores: Albino Mendes (PR), ATAS REPASSES - VERBAS FEDERAIS Em cumprimento ao que determina a Lei nº 9.452/97, Art. 2º, informamos a todos os partidos políticos, os sindicatos de classes e as entidades empresariais desta cidade o recebimento de verba de convênios federais, conforme abaixo relacionado: Orgão repassador Nº Conv./Contr. Nº C/C Objeto Data Valor R$ Governo Federal 58716-8 FMAS PBF 26/12/11 R$54.000,00 TOTAL R$54.000,00 Dourados, 28/12/2011. Diário Oficial 04 - ANO XIII - Nº 3.150 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 29 DE DEZEMBRO DE 2011 ATAS Alberto Alves dos Santos – Bebeto e Jucemar Almeida Arnal – Cemar Arnal (PDT), Aparecido Medeiros da Silva – Cido Medeiros, Gino José Ferreira - Gino Ferreira e Pedro Alves de Lima – Pedro Pepa (DEM), Delia Godoy Razuk – Delia Razuk (PMDB), Elias Ishy de Mattos -Elias Ishy (PT), Juarez de Oliveira -Juarez Amigo do Esporte (PRB) e Walter Ribeiro Hora – Walter Hora (PPS). Havendo a presença da totalidade dos Vereadores o Senhor Presidente declarou iniciada a Sessão. I – EXPEDIENTE: Expediente reduzido – Lei Orçamentária em Pauta (art. 131 § 3º doRI ). Foi aprovada sem emendas a Ata da 40ª Sessão Ordinária. Foram lidos os seguintes expedientes recebidos: a) Mensagem de Projeto de Lei Complementar nº 023/2011 (023) de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre a criação de gratificação especial aos profissionais do SAMU, altera dispositivos da Lei Complementar nº 117/2007, e dá outras providências; b)Mensagem de Projeto de Lei nº 026/2011 de autoria do Poder Executivo, que altera dispositivos da lei nº 2.822/2005, que autoriza o Poder Executivo a instituir, nos locais de estacionamento denominados “Zona Azul”, sistema de pagamento do preço público com a utilização de parquímetros eletrônicos multi vagas, e dá outras providências; c) Telegramas do Ministério da Saúde – Secretaria Executiva – Fundo Nacional de Saúde informando a liberação de recursos para Programa do Município; d) Comunicados do Ministério da Educação – Presidência do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação informando a liberação de recursos destinados a Prefeitura de Dourados para pagamento de Programas; e) Diversos ofícios da esfera Federal, Estadual e Municipal enviando respostas de proposições dos Vereadores. Foram apresentadas proposições de acordo com o artigo 168, do Regimento Interno, pelos seguintes Vereadores: Albino Mendes apresentou 1 projeto de lei e 4 indicações protocolados sob os nºs 5621 a 5625, Bebeto apresentou 2 projetos de decretos legislativos, 4 indicações e 2 moções protocolados sob os nºs 5595 a 5631, Cido Medeiros apresentou 4 indicações protocoladas sob os nºs 5632 a 5635; Délia Razuk apresentou 1 projeto de decreto legislativo, 1 requerimento e 4 indicações protocolados sob os nºs 5594 a 5640, Dirceu Longui apresentou 1 requerimento e 1 indicação protocolados sob os nºs 5641 a 5642, Elias Ishy apresentou 1 projeto de decreto legislativo, 1 requerimento e 1 indicação protocolados sob os nºs 5582, 5644 e 5645, Idenor Machado apresentou 3 projetos de leis, 1 requerimento, 5 indicações e 1 moção protocolados sob os nºs 5646 e 5655, JuarezAmigo do Esporte apresentou indicações protocoladas sob os n°s 5656 a 5659, Cemar Arnal apresentou 3 indicações e 1 moção protocoladas sob os nºs 5660 a 5663, Pedro Pepa apresentou 1 projeto de decreto legislativo e 3 indicações protocolados sob os n°s 5597, 5664 a 5666,Walter Hora apresentou 4 indicações protocoladas sob os nºs 5667 a 5670;Vereadores Infra assinados apresentaram 1 moção protocolada sob o nº 5643. Usou a Tribuna Livre o Senhor Ronaldo Ferreira Ramos do Comitê Regional de Defesa Popular, que discorreu sobre a Lei que trata da queima da palha da cana no município. Falaram sobre o assunto os Vereadores Dirceu Longhi e Elias Ishy. De acordo com o art. 168 do RI usaram a tribuna os Vereadores: Délia Razuk, Juarez de Oliveira, Dirceu Longhi, Gino Ferreira, Idenor Machado, Bebeto, Pedro Pepa, Albino Mendes, CemarArnal, Cido Medeiros,Walter Hora e Elias Ishy. II. ORDEM DO DIA –I. PROJETOS EM TERCEIRA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Lei nº 130/2011 (023) de autoria do Poder Executivo que Estima a Receita e Fixa a Despesa do município de Dourados (MS), para o exercício financeiro de 2012 e dá outras providências- anexo emendas. II. PROJETO EM ÚNICA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a)Veto Parcial nº 009/2011, de autoria do Poder Executivo ao Projeto de Lei nº 034/2011, de autoria doVereador Gino Ferreira que cria no âmbito do município o Programa Permanente de Prevenção de Acidentes e Violência Escolar e o Serviço Social Escolar nas escolas e dá outras providências. III. PROJETO EM ÚNICA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Lei Complementar nº 023/2011 (023) de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre a criação de gratificação especial aos profissionais do SAMU, altera dispositivos da Lei Complementar nº 117/2007, e dá outras providências-anexo requerimento de urgência. III. PROJETOS EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DE REDAÇÃO FINAL: a) Projeto de Lei Complementar nº 020/2011 de autoria do Poder Executivo, que altera e cria dispositivos na Lei 1.067/1967 – Código de Posturas - muros e calçadas; b) Projeto de Lei Complementar nº 018/2011 de autoria da Vereadora Delia Razuk, que altera o artigo 33 da Lei de Ocupação do Uso do Solo e dá outras providências; c) Projeto de Lei nº 115/2011 de autoria do VereadorWalter Hora que dispõe sobre a vinculação de incetivos municipais a obrigatoriedade de contratação de jovens no quadro de funcionários para empresas beneficiadas e dá outras providências; d) Projeto de Lei nº 123/2011 de autoria do Vereador Idenor Machado que denomina Amilcar Barcelos da Silva a Agrovila da Vila Formosa; e) Projeto de Lei nº 131/20111 de autoria do Vereador Cido Medeiros que institui o ultimo sábado do mês de abril como o Dia Municipal do Desbravador no Município de Dourados-MS; f) Projeto de Lei nº 137/2011 de autoria do Vereador Gino Ferreira que institui o Dia Municipal do Artesão; g) Projeto de Lei nº 139/2011 de autoria do Vereador Dirceu Longhi que institui na Rede Municipal de Ensino o Programa Municipal de alimentação Escolar diferenciada para alunos diabéticos. IV. PROJETOS EM SEGUNDADISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Emenda a LOM nº 04/2011 (02) de autoria do Poder Executivo que altera a redação do § 3º da artigo 107 e do art. 185 da Lei Orgânica Municipal - LOM; b) Projeto de Lei Complementar nº 021/2011 de autoria do Poder Executivo, que acrescenta dispositivos na Lei Complementar nº 143/2009, que dispõe sobre a concessão de benefícios para implantação do Programa Minha Casa Minha Vida e dá outras providências; c) Projeto de Lei Complementar nº 022/2011 (21) de autoria do Poder Executivo, que altera dispositivos das Leis Complementares nºs 117 e 118/2007 e Lei Complementar nº 107/2006; d) Projeto de Lei nº 148/2011 (24) de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre a vinculação dos Fundos Municipais as respectivas secretarias, nos termos do art. 55 da Lei Complementar 138/2009; e) Projeto de Lei nº 079/2011, de autoria do Vereador Elias Ishy, que dispõe sobre a Política de Fomento à Economia Solidária, Cria o Conselho Municipal de Economia Solidária o Fundo Municipal de Economia Solidária e Institui o Selo de Economia Solidária no município de Dourados e dá outras providências; f) Projeto de Lei nº 122/2011 de autoria do Vereador Idenor Machado, que dispõe sobre a realização de convênios entre empresas privadas e feirantes com a anuência do Poder Executivo para implementação de melhorias e dá outras providências; g) Projeto de Lei nº 143/2011 de autoria da Vereadora Delia Razuk que altera a Lei nº 2.667/2004 que institui o Conselho Municipal de Assistência Social. V. PROJETOS EM PRIMEIRA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Lei nº 156/2011 (026) de autoria do Poder Executivo, que altera dispositivos da Lei nº 2822/2005, que autoriza o Poder Executivo a instituis, nos locais de estacionamento denominados “Zona Azul” o Sistema de pagamento do preço público com a utilização de parquímetros eletrônicos multi-vagas e dá outras providências. b) Projeto de Lei nº 114/2011 de autoria do VereadorWalter Hora, que denomina Francisca Mateus de Morais, a Rua Projetada 3 RNH, entre as RuasTakao Massago eAbílio de Matos Pedroso, o Bairro EstrelaYvatê. c) Projeto de Lei nº 144/2011 de autoria da Vereadora Délia Razuk que denomina Ivo Craiú da Silva, a quadra Poliesportiva no Centro Dorcelina Folador, d) Projeto de Lei nº 154/2011, de autoria do Vereador Dirceu Longhi e Idenor Machado, que autoriza o Poder Executivo a instituir o “Programa de Férias na Educação Infantil”, a ser desenvolvido no período de recesso e férias nos Centros de Educação Infantil Municipal, no município de Dourados. VI. PROJETOS EM ÚNICA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Decreto Legislativo nº 037/2011 de autoria do Vereador Elias Ishy, que concede Título de Cidadã Douradense a Senhora Maria Lúcia Coutinho. b) Projeto de Decreto Legislativo nº 038/2011 de autoria do Vereador Bebeto, que concede Título de Cidadão Douradense ao Presbítero Pedro João Ceobanuic. c) Projeto de Decreto Legislativo nº 039/2011 de autoria do Vereador Bebeto, que concede Título de Cidadão Douradense ao Pastor João Bernardo da Silva. d) Projeto de Decreto Legislativo nº 040/2011 de autoria da Vereadora Délia Razuk, que concede Título de Cidadão Douradense ao Senhor Oswaldo Arnez. e) Projeto de Decreto Legislativo nº 041/2011 de autoria do Vereador Pedro Pepa, que concede Título de Cidadão Douradense ao Senhor Aparecido Dias Duarte. VII. MATÉRIAS EM DELIBERAÇÃO: Foram aprovadas as seguintes emendas ao Projeto de Lei nº 130/2011 (23): A Emenda Aditiva de nº 80/2011 foi aprovada em destaque. As Emendas Modificativas nºs: 11, 19, 60 ao 79/2011 e as Emendas Aditivas nºs: 01, 02 , 20, 21 e 23/2011 foram transformadas em emendas indicativas e aprovadas em bloco, bem como as Emendas Indicativas de nºs: 03 ao 10, 12 ao 18, 22, 24 ao 30, 52 ao 59 e 81 e 82/2011 foram aprovadas em segunda votação.As Emendas Modificativas de nºs 31 ao 51/2011 foram rejeitadas. Projeto de Lei nº 130/2011 (23) foi aprovado em terceira votação. O Veto Parcial nº 009/2011 foi aprovado. Foi aprovado Requerimento de Urgência ao Projeto de Lei Complementar nº 23/2011 (023). O Projeto de Lei Complementar nº 23/2011 (023) foi aprovado com parecer verbal favorável das comissões competentes. Foi aprovada a Redação Final dos Projetos de Leis Complementares nºs 020 e 018/2011 e dos Projetos de Leis nºs 115, 123, 131, 137 e 139/2011. O Projeto de Emenda LOM nº 004/2011 foi aprovado em segunda votação. O Projeto de Lei Complementar nº 021/2011 (020) foi aprovado em segunda votação. O Projeto de Lei Complementar nº 022/2011 (021) foi aprovado por maioria, com voto contrário da Vereadora Délia Razuk, em segunda votação. Os Projetos de Leis nºs 148 (024), 122 e 143/2011 (024) foram aprovados em segunda votação. Foi aprovada emenda ao Projeto de Lei nº 079/2011, com parecer verbal favorável das Comissões Competentes. O Projeto de Lei nº 079/2011 foi aprovado em segunda votação. Foram aprovados Requerimento deVistas aos Projetos de Leis nºs 156 (026) e 154/2011. Os Projetos de Leis nº 114 e 144/2011 foram aprovados em primeira votação. O Vereador Gino Ferreira se ausentou da sessão com autorização da Mesa Diretora. Os Projetos de Decretos Legislativos nºs 037, 038, 039, 040 e 041/2011 foram aprovados em única votação. Os Requerimentos e Moções foram aprovados conforme a pauta. Esgotada a pauta a Presidência agradeceu a todos pela presença e declarou encerrada a Sessão, da qual foi lavrado Ata, que após lida e aprovada será assinada pelos membros da Mesa Diretora. Vereador IdenorMachado VereadorGino José Ferreira Presidente Vice -Presidente Vereador Dirceu Longhi Vereador Juarez de Oliveira 1º Secretário 2º Secretário APrefeitura Municipal de Dourados torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Instalação - LI, para Unidade de ProntoAtendimento PAI, localizada na Rua: FreiAntonio N°3640, – conjunto HabitacionalTerra Roxa I, no município de Dourados (MS). EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL
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    QUARTA-FEIRA, 28 DE DEZEMBRO DE 2011 ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XIII Nº 3.149 DOURADOS, MS 04 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeita .....................................................................................................Dinaci Vieira Marques Ranzi..............................................3411-7665 Assessoria de Comunicação e de Imprensa.....................................................Helio Ramires de Freitas....................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Antonio Carlos de Araújo Cruz...........................................3411-7664 Fundação de Cultura e Esportes de Dourados.................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Alessandro Lemes Fagundes ............................................3410-3000 Guarda Municipal ..............................................................................................Jonecir dos Santos Ferreira (Interino)................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados .......................................................... ...........................................................................................3424-2309 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Orlando Rodrigues Zani .....................................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................Marinisa Kiyomi Mizoguchi.................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ................................Neire Aparecida Colman de Oliveira ..................................3411-7104 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Walteir Luiz Betoni .............................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Finanças e Receita.....................................................Walter Benedito Carneiro Júnior ........................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Meio Ambiente............................................................Valdenise Carbonari Barboza.............................................3428-4970 Secretaria Municipal de Obras Públicas ..........................................................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Antônio Luiz Nogueira........................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Silvia Regina Bosso Souza ................................................3425-1580 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3411-7149 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7626 E-mail: assecom@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br LICITAÇÕES AVISO DE LICITAÇÃO DESERTA PREGÃO PRESENCIAL Nº 196/2011 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro, designado através do Decreto n° 287, de 21 de julho de 2011, no uso de suas atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 530/2011/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Aquisição de cestas natalinas para distribuição gratuita, objetivando atender a Secretaria Municipal de Assistência Social. Em decorrência de não acudirem interessados no certame, o Pregoeiro declara que a citada licitação restou DESERTA. Informa ainda, que se houver interesse na contratação do objeto pelo órgão solicitante, deverá ser lançado novo procedimento licitatório ou formalizado processo de dispensa. Dourados (MS), 26 de dezembro de 2011. Heitor Pereira Ramos Pregoeiro AVISO DE LICITAÇÃO DESERTA PREGÃO PRESENCIAL Nº 207/2011 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro, designado através do Decreto n° 287, de 21 de julho de 2011, no uso de suas atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 490/2011/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Contratação de empresa especializada para execução de serviços de confecção de placa adesivada de chapa galvanizada e banner, visando atender a Secretaria Municipal de Educação na execução do Projeto Segundo Tempo - PST, com recursos provenientes do Convênio n° 738550/2010/ME. Em decorrência de não acudirem interessados no certame, o Pregoeiro declara que a citada licitação restou DESERTA. Informa ainda, que se houver interesse na contratação do objeto pelo órgão solicitante, deverá ser lançado novo procedimento licitatório ou formalizado processo de dispensa. Dourados (MS), 27 de dezembro de 2011. Jorge Pessoa de Souza Filho Pregoeiro EXTRATOS EXTRATODEDECISÃODEANULAÇÃODECLÁUSULACONTRATUAL PARTES: Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Compedra Comércio eTerraplenagem Ltda PROCESSO: Pregão Presencial nº 063/2011 Contrato nº 344/2011/DL/PMD DISPOSITIVO: “Assim, dado o vício apontado, determino a anulação do item 05.07 da cláusula quinta do contrato nº 344/2011/DL/PMD, nos termos do art. 58, I da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo do dever de indenizar o contratado pelo que este de boa-fé houver executado até a presente data”. DATADADECISÃO: 22/12/2011 LUIS ROBERTO MARTINS DE ARAÚJO Secretário Municipal de Serviços Urbanos EXTRATODO2°TERMOADITIVOAOCONTRATONº 182/2010/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS Planacon Construtora Ltda. PROCESSO: Concorrência Pública nº 002/2010. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo para execução dos serviços dos Lotes 04 e 10, por mais 11 (onze) meses, com início em 09/12/2011 e previsão de vencimento em 09/11/2012, bem como a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 08 (oito) meses, com início em 18/04/2012 e previsão de vencimento em 18/12/2012. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 08 de Dezembro de 2011. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 430/2011/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Petel Materiais de Construção e Equipamentos Ltda. PROCESSO: Pregão Presencial nº 113/2011. OBJETO: Aquisição de ferramentas, materiais hidráulicos, elétricos e eletrônicos, objetivando atender os Programas Sociais coordenados pela Secretaria Municipal de Assistência Social. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 11.00. – Secretaria Municipal deAssistência Social 11.02. – Fundo Municipal deAssistência Social 8.244.500. – Programa de Gestão dasAções Sociais e Prevenção de Risco So 2.033. –Atendimento Integral à Família (Sócio Familiar) – PSB 11.05. – Fundo Municipal de Investimentos Sociais 8.244.500. – Programa de Gestão dasAções Sociais e Prevenção de Risco So 2.059. – Implementação do Programa de Investimentos Sociais 33.90.30.00. – Material de Consumo 33.90.30.26. – Ferramentas 33.90.30.10. – Material de expediente 33.90.30.16. – Material de limpeza e produtos de higienização 33.90.30.34. – Material de proteção e segurança 33.90.30.20. – Material elétrico e eletrônico 33.90.30.25. – Material para manutenção de veículos, máquinas, equipamentos e implementos 33.90.30.18. – Material para manutenção de bens imóveis 33.90.30.19. – Material para manutenção de bens móveis VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 19.621,48 (dezenove mil seiscentos e vinte e um reais e quarenta e oito centavos). DATADEASSINATURA: 22 de Dezembro de 2011. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 536/2011/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Renault do Brasil S.A. PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 005/2011. OBJETO: Aquisição de veículos (automotores, de tração mecânica, utilitário e Diário Oficial 02 - ANO XIII - Nº 3.149 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 28 DE DEZEMBRO DE 2011 EXTRATOS ambulância), objetivando atender as diversas Secretarias desta Municipalidade. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00. – Secretaria Municipal de Educação 13.01. – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104. - Programa deAprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2068. – Manutenção do Conselho Municipal de Educação 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.331.015. –Atenção Especializada 2.105. – Implem. das Atividades do Centro de Referência em Saúde do Trabalhador-CEREST 10.302.015. -Atenção Especializada 2095. – Manutenção do Sistema Hospitalar eAmbulatorial 10.304.017. – Sistema deVigilânciaemSaúde 2098. –Ampliação dasAções deVigilância e Controle e Sanitário 10.305.017. – Sistema deVigilânciaemSaúde 2101. – Manutenção daVigilância Epidemiológica eAmbientalemSaúde 2102. –Ampliação do Serviço deVigilância Epidemiológica Hospitalar 2.103. – Manut. do Serviço de Atendimento Especializado/Centro de Testagem e Aconselhamento 03.00. – Procuradoria Geral do Município 03.02. – Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor 14.422.108 – Programa de Desenvolvimento das Políticas de Gestão Governamental 2113. – Implementação de Programas de Defesa do Consumidor 19.00. – Secretaria Municipal de MeioAmbiente 19.03. – Fundo Municipal de MeioAmbiente 18.542.107. – Programa de Proteção e ControleAmbiental 2131. – Manutenção do Fundo Municipal de MeioAmbiente 11.00. – Secretaria Municipal deAssistência Social 11.05. – Fundo Municipal de Investimentos Sociais 08.244.500. – Programa de Gestão dasAções Sociais e Prevenção de Risco 2.059. – Implementação de Programas de Investimentos Sociais 11.02. – Fundo Municipal deAssistência Social 08.244.500. – Programa de Gestão dasAções Sociais e Prevenção de Risco 2157. –Apoio aos Programas Resdistributivos de Renda – PSB 06.00. – Secretaria Municipal de Finanças e Receita 06.01. – Secretaria Municipal de Finanças e Receita 04.123.108. – Programa de Desenvolvimento das Políticas de Gestão Governamental 2018. – Coordenação dasAtividades de Gestão Financeira 04.129.112. – Programa de Modernização daArrecadaçãoTributária 1031. – Modernização da Gestão Fiscal –PNAFM 44.90.52.00. – Equipamentos e Material Permanente 44.90.52.19. –Veículos deTração Mecânica 44.90.52.20. –Veículos Diversos VIGÊNCIACONTRATUAL: 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data de assinatura do contrato. VALORDOCONTRATO:R$ 93.999,00 (noventa e três mil novecentos e noventa e nove reais). DATADEASSINATURA: 12 de Dezembro de 2011. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 537/2011/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Sociedade Mercantil Centro Norte Ltda. PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 005/2011. OBJETO: Aquisição de veículos (automotores, de tração mecânica, utilitário e ambulância), objetivando atender as diversas Secretarias desta Municipalidade. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00. – Secretaria Municipal de Educação 13.01. – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104. - Programa deAprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2068. – Manutenção do Conselho Municipal de Educação 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.331.015. –Atenção Especializada 2.105. – Implem. das Atividades do Centro de Referência em Saúde do Trabalhador-CEREST 10.302.015. -Atenção Especializada 2095. – Manutenção do Sistema Hospitalar eAmbulatorial 10.304.017. – Sistema deVigilânciaemSaúde 2098. –Ampliação dasAções deVigilância e Controle Sanitário 10.305.017. – Sistema deVigilânciaemSaúde 2101. – Manutenção daVigilância Epidemiológica eAmbientalemSaúde 2102. –Ampliação do Serviço deVigilância Epidemiológica Hospitalar 2.103. – Manut. do Serviço de Atendimento Especializado/Centro de Testagem e Aconselhamento 03.00. – Procuradoria Geral do Município 03.02. – Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor 14.422.108 – Programa de Desenvolvimento das Políticas de Gestão Governamental 2113. – Implementação de Programas de Defesa do Consumidor 19.00. – Secretaria Municipal de MeioAmbiente 19.03. – Fundo Municipal de MeioAmbiente 18.542.107. – Programa de Proteção e ControleAmbiental 2131. – Manutenção do Fundo Municipal de MeioAmbiente 11.00. – Secretaria Municipal deAssistência Social 11.05. – Fundo Municipal de Investimentos Sociais 08.244.500. – Programa de Gestão dasAções Sociais e Prevenção de Risco 2.059. – Implementação de Programas de Investimentos Sociais 11.02. – Fundo Municipal deAssistência Social 08.244.500. – Programa de Gestão dasAções Sociais e Prevenção de Risco 2157. –Apoio aos Programas Resdistributivos de Renda – PSB 06.00. – Secretaria Municipal de Finanças e Receita 06.01. – Secretaria Municipal de Finanças e Receita 04.123.108. – Programa de Desenvolvimento das Políticas de Gestão Governamental 2018. – Coordenação dasAtividades de Gestão Financeira 04.129.112. – Programa de Modernização daArrecadaçãoTributária 1031. – Modernização da Gestão Fiscal –PNAFM 44.90.52.00. – Equipamentos e Material Permanente 44.90.52.19. –Veículos deTração Mecânica 44.90.52.20. –Veículos Diversos VIGÊNCIACONTRATUAL: 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data de assinatura do contrato. VALORDOCONTRATO:R$ 152.000,00 (cento e cinqüenta e dois mil reais). DATADEASSINATURA: 06 de Dezembro de 2011. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 539/2011/DL/PMD PARTES: Município de Dourados A. L. Silva Franca - EPP. PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 005/2011. OBJETO: Aquisição de veículos (automotores, de tração mecânica, utilitário e ambulância), objetivando atender as diversas Secretarias desta Municipalidade. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00. – Secretaria Municipal de Educação 13.01. – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104. - Programa deAprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2068. – Manutenção do Conselho Municipal de Educação 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.331.015. –Atenção Especializada 2.105. – Implem. das Atividades do Centro de Referência em Saúde do Trabalhador-CEREST 10.302.015. -Atenção Especializada 2095. – Manutenção do Sistema Hospitalar eAmbulatorial 10.304.017. – Sistema deVigilânciaemSaúde 2098. –Ampliação dasAções deVigilância e Controle e Sanitário 10.305.017. – Sistema deVigilânciaemSaúde 2101. – Manutenção daVigilância Epidemiológica eAmbientalemSaúde 2102. –Ampliação do Serviço deVigilância Epidemiológica Hospitalar 2.103. – Manut. do Serviço de Atendimento Especializado/Centro de Testagem e Aconselhamento 03.00. – Procuradoria Geral do Município 03.02. – Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor 14.422.108 – Programa de Desenvolvimento das Políticas de Gestão Governamental 2113. – Implementação de Programas de Defesa do Consumidor 19.00. – Secretaria Municipal de MeioAmbiente 19.03. – Fundo Municipal de MeioAmbiente 18.542.107. – Programa de Proteção e ControleAmbiental 2131. – Manutenção do Fundo Municipal de MeioAmbiente 11.00. – Secretaria Municipal deAssistência Social 11.05. – Fundo Municipal de Investimentos Sociais 08.244.500. – Programa de Gestão dasAções Sociais e Prevenção de Risco 2.059. – Implementação de Programas de Investimentos Sociais 11.02. – Fundo Municipal deAssistência Social 08.244.500. – Programa de Gestão dasAções Sociais e Prevenção de Risco 2157. –Apoio aos Programas Resdistributivos de Renda – PSB 06.00. – Secretaria Municipal de Finanças e Receita 06.01. – Secretaria Municipal de Finanças e Receita 04.123.108. – Programa de Desenvolvimento das Políticas de Gestão Governamental 2018. – Coordenação dasAtividades de Gestão Financeira 04.129.112. – Programa de Modernização daArrecadaçãoTributária 1031. – Modernização da Gestão Fiscal –PNAFM 44.90.52.00. – Equipamentos e Material Permanente 44.90.52.19. –Veículos deTração Mecânica 44.90.52.20. –Veículos Diversos VIGÊNCIACONTRATUAL: 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data de assinatura do contrato. VALORDOCONTRATO:R$ 300.900,00 (trezentos mil e novecentos reais). DATADEASSINATURA: 21 de Dezembro de 2011. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 540/2011/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Metronorte Comercial deVeículos Ltda. PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 005/2011. OBJETO: Aquisição de veículos (automotores, de tração mecânica, utilitário e ambulância), objetivando atender as diversas Secretarias desta Municipalidade. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00. – Secretaria Municipal de Educação 13.01. – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104. - Programa deAprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2068. – Manutenção do Conselho Municipal de Educação Diário Oficial 03 - ANO XIII - Nº 3.149 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 28 DE DEZEMBRO DE 2011 EXTRATOS 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.331.015. –Atenção Especializada 2.105. – Implem. das Atividades do Centro de Referência em Saúde do Trabalhador-CEREST 10.302.015. -Atenção Especializada 2095. – Manutenção do Sistema Hospitalar eAmbulatorial 10.304.017. – Sistema deVigilânciaemSaúde 2098. –Ampliação dasAções deVigilância e Controle e Sanitário 10.305.017. – Sistema deVigilânciaemSaúde 2101. – Manutenção daVigilância Epidemiológica eAmbientalemSaúde 2102. –Ampliação do Serviço deVigilância Epidemiológica Hospitalar 2.103. – Manut. do Serviço de Atendimento Especializado/Centro de Testagem e Aconselhamento 03.00. – Procuradoria Geral do Município 03.02. – Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor 14.422.108 – Programa de Desenvolvimento das Políticas de Gestão Governamental 2113. – Implementação de Programas de Defesa do Consumidor 19.00. – Secretaria Municipal de MeioAmbiente 19.03. – Fundo Municipal de MeioAmbiente 18.542.107. – Programa de Proteção e ControleAmbiental 2131. – Manutenção do Fundo Municipal de MeioAmbiente 11.00. – Secretaria Municipal deAssistência Social 11.05. – Fundo Municipal de Investimentos Sociais 08.244.500. – Programa de Gestão dasAções Sociais e Prevenção de Risco 2.059. – Implementação de Programas de Investimentos Sociais 11.02. – Fundo Municipal deAssistência Social 08.244.500. – Programa de Gestão dasAções Sociais e Prevenção de Risco 2157. –Apoio aos Programas Resdistributivos de Renda – PSB 06.00. – Secretaria Municipal de Finanças e Receita 06.01. – Secretaria Municipal de Finanças e Receita 04.123.108. – Programa de Desenvolvimento das Políticas de Gestão Governamental 2018. – Coordenação dasAtividades de Gestão Financeira 04.129.112. – Programa de Modernização daArrecadaçãoTributária 1031. – Modernização da Gestão Fiscal –PNAFM 44.90.52.00. – Equipamentos e Material Permanente 44.90.52.19. –Veículos deTração Mecânica 44.90.52.20. –Veículos Diversos VIGÊNCIACONTRATUAL: 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data de assinatura do contrato. VALORDOCONTRATO: R$ 156.240,00 (cento e cinqüenta e seis mil duzentos e quarenta reais). DATADEASSINATURA: 19 de Dezembro de 2011. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 541/2011/DL/PMD PARTES: Município de Dourados FiatAutomóveis S.A. PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 005/2011. OBJETO: Aquisição de veículos (automotores, de tração mecânica, utilitário e ambulância), objetivando atender as diversas Secretarias desta Municipalidade. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00. – Secretaria Municipal de Educação 13.01. – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104. - Programa deAprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2068. – Manutenção do Conselho Municipal de Educação 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.331.015. –Atenção Especializada 2.105. – Implem. das Atividades do Centro de Referência em Saúde do Trabalhador-CEREST 10.302.015. -Atenção Especializada 2095. – Manutenção do Sistema Hospitalar eAmbulatorial 10.304.017. – Sistema deVigilânciaemSaúde 2098. –Ampliação dasAções deVigilância e Controle Sanitário 10.305.017. – Sistema deVigilânciaemSaúde 2101. – Manutenção daVigilância Epidemiológica eAmbientalemSaúde 2102. –Ampliação do Serviço deVigilância Epidemiológica Hospitalar 2.103. – Manut. do Serviço de Atendimento Especializado/Centro de Testagem e Aconselhamento 03.00. – Procuradoria Geral do Município 03.02. – Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor 14.422.108 – Programa de Desenvolvimento das Políticas de Gestão Governamental 2113. – Implementação de Programas de Defesa do Consumidor 19.00. – Secretaria Municipal de MeioAmbiente 19.03. – Fundo Municipal de MeioAmbiente 18.542.107. – Programa de Proteção e ControleAmbiental 2131. – Manutenção do Fundo Municipal de MeioAmbiente 11.00. – Secretaria Municipal deAssistência Social 11.05. – Fundo Municipal de Investimentos Sociais 08.244.500. – Programa de Gestão dasAções Sociais e Prevenção de Risco 2.059. – Implementação de Programas de Investimentos Sociais 11.02. – Fundo Municipal deAssistência Social 08.244.500. – Programa de Gestão dasAções Sociais e Prevenção de Risco 2157. –Apoio aos Programas Resdistributivos de Renda – PSB 06.00. – Secretaria Municipal de Finanças e Receita 06.01. – Secretaria Municipal de Finanças e Receita 04.123.108. – Programa de Desenvolvimento das Políticas de Gestão Governamental 2018. – Coordenação dasAtividades de Gestão Financeira 04.129.112. – Programa de Modernização daArrecadaçãoTributária 1031. – Modernização da Gestão Fiscal –PNAFM 44.90.52.00. – Equipamentos e Material Permanente 44.90.52.19. –Veículos deTração Mecânica 44.90.52.20. –Veículos Diversos VIGÊNCIACONTRATUAL: 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data de assinatura do contrato. VALORDOCONTRATO:R$ 67.400,00 (sessenta e sete mil e quatrocentos reais). DATADEASSINATURA: 27 de Dezembro de 2011. Secretaria Municipal deAdministração. ATAS Ata da 39ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Dourados – MS, exercício de 2011. Aos vinte e umdias do mês de novembro do ano de dois mil e onze, às dezoito horas e trinta minutos, no Plenário da Câmara, sito à Avenida Marcelino Pires, três mil, quatrocentos e noventa e cinco, reuniram em Sessão Ordinária os Vereadores do Município de Dourados, sob a Presidência do Vereador Idenor Machado (DEM), tendo como primeiro Secretário Vereador Dirceu Aparecido Longhi- Dirceu Longhi (PT). Além dos citados estavam presentes os Vereadores: Albino Mendes (PR), Alberto Alves dos Santos – Bebeto e Jucemar Almeida Arnal – Cemar Arnal (PDT), Aparecido Medeiros da Silva – Cido Medeiros, Gino José Ferreira - Gino Ferreira e Pedro Alves de Lima – Pedro Pepa (DEM), Delia Godoy Razuk – Delia Razuk (PMDB), Elias Ishy de Mattos -Elias Ishy (PT), Juarez de Oliveira -Juarez Amigo do Esporte (PRB) e Walter Ribeiro Hora – Walter Hora (PPS). Havendo a presença da totalidade dos Vereadores o Senhor Presidente declarou iniciada a Sessão. I – EXPEDIENTE: Foi aprovada sem emendas a Ata da 38ª Sessão Ordinária. Foram lidos os seguintes expedientes recebidos: a) Mensagem de Projeto de Lei nº 24/2011 de autoria do Poder Executivo que dispõe sobre a vinculação dos fundos Municipais, nos termos do art. 55 da lei Complementar nº 138/2009 e suas alterações, que trata da estruturação organizacional da Prefeitura de Dourados; b) Telegramas do Ministério da Saúde – Secretaria Executiva – Fundo Nacional de Saúde informando a liberação de recursos para Programa do Município; c) Oficio nº 936/2011 SEMS solicitando o Plenário desta Casa para a realização da Prestação de Contas referente ao 3º Trimestre de 2011, do Fundo Municipal de Saúde e da Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar no dia 24 de novembro do corrente ano, as 15 horas; d) diversos oficios da esfera Federal, Estadual e Municipal enviando respostas de proposições dosVereadores. Foram apresentadas proposições de acordo com o artigo 168, do Regimento Interno, pelos seguintes Vereadores: Albino Mendes apresentou 3 projetos de decretos legislativos e 4 indicações protocolados sob os nºs 5320 a 5322, Bebeto apresentou 2 requerimentos e 3 indicações protocolados sob os nºs 5327 a 5331, Cido Medeiros apresentou 2 requerimentos e 4 indicações protocolados sob os nºs 5332 a 5337; Délia Razuk apresentou 1 projeto de lei e 4 indicações protocolados sob os nºs 5182, 5338 a 5341, Dirceu Longui apresentou 2 projetos de leis protocolados sob os nºs 5342 a 5349, Elias Ishy apresentou 1 requerimento, 1 indicação e 4 moções protocolados sob os nºs 5351 a 5356, Gino Ferreira apresentou 4 indicações e 1 moção protocoladas sob o nº 5357 a 5361, Idenor Machado apresentou 5 indicações e 2 moções protocoladas sob os nºs 5362 e 5368, JuarezAmigo do Esporte apresentou 1 projeto de decreto legislativo, 3 indicações e 2 moções protocolados sob os n°s 5373 a 5379, Cemar Arnal apresentou 4 indicações e 1 moção protocoladas sob os nºs 5375 a 5379, Pedro Pepa apresentou 4 indicações 1 moção protocoladas sob os n°s 5380 a 5384, Walter Hora apresentou 1 projeto de lei, 1 projeto de decreto legislativo e 3 indicações protocolados sob os nºs 5385 e 5389. De acordo com o art. 168 do RI usaram a tribuna osVereadores: Cido Medeiros, JuarezAmigo do Esporte, Délia Razuk, Idenor Machado, Bebeto, Walter Hora, Gino Ferreira, Pedro Pepa e Dirceu Longhi. II.GRANDEDEEXPEDIENTE: De acordo com oArt. 187 do RI (10 minutos), usaram da tribuna os Vereadores: Cido Medeiros, Juarez de Oliveira, Dirceu Longhi, Idenor Machado, Pedro Pepa, Elias Ishy, Bebeto, Délia Razuk, Albino Mendes, Gino Ferreira eWalter Hora, que discorreram sobre assuntos de interesse da população. III.ORDEMDODIA–I. PROJETOEM DISCUSSÃO EVOTAÇÃO EM REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL: a) Projeto de Lei nº 149/2011 de autoria da Mesa Diretora que altera dispositivos da Lei nº 3.429/2010-prorrogação do prazoanexo requerimento de urgência. II. PROJETO EM UNICA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Veto Integral ao Projeto de Lei nº 08/2011 de autoria do Poder Executivo ao Projeto de Lei nº 66/2011 de autoria do Vereador Elias Ishy que dispõe sobre denominação de rua. III. PROJETOS EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DE REDAÇÃO FINAL: a) Projeto de Lei nº 109/2011 de autoria da Vereadora Délia Razuk, que denomina Erisvaldo Mendonça dos Santos o Posto de Saúde do Jardim Guaicurus; b) Projeto de Lei nº 047/2011 de autoria doVereador Elias Ishy que altera a Lei nº 3056/2008 que institui a Semana da Cultura Paraguaia no município de Dourados; c) Projeto de Lei nº 092/2011 de autoria do Vereador Idenor Machado, que dispõe sobre Declaração de Utilidade Pública Municipal a Associação de Mulheres Rurais – Força Feminina; d) Projeto de lei nº 110/2011 de autoria da Vereadora Délia Razuk que denomina Dr. Afrânio Martins a Unidade de pronto Atendimento –UPAdo Jardim Terra Roxa; e) Projeto de Lei nº 118/2011 de autoria doVereadorWalter Hora, que denomina Maria AprigiaVieira a Rua Projetada 2RNH no bairro EstrelaYvatê. II. PROJETOS EM SEGUNDA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Lei nº 082/2011, de autoria da Vereadora Délia Razuk, que considera de Utilidade Pública o “Instituto Weimar Torres.” IV. PROJETOS EM PRIMEIRA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Emenda a LOM nº 04/2011 (002) de autoria do Poder Diário Oficial 04 - ANO XIII - Nº 3.149 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 28 DE DEZEMBRO DE 2011 ATAS Executivo que altera a redação do § 3º do artigo 107 e do artigo 185 daLOM;b) Projeto de Lei Complementar nº 020/2011 de autoria do Poder Executivo, que altera e cria dispositivos na Lei 1.067/1967 – Código de Posturas-muros e calçadas; c) Projeto de Lei Complementar nº 018/2011 de autoria da Vereadora Delia Razuk, que altera o artigo 33 da Lei de Ocupação do Uso do Solo e dá outras providências; d) Projeto de Lei nº 079/2011 de autoria do Vereador Elias Ishy, que dispõe sobre a politica de Fomento a Economia Solidária, cria o Conselho Municipal de Economia solidária, o Fundo Municipal de Economia Solidária e Institui o Selo de Economia solidária no Município; e) Projeto de Lei nº 115/2011 de autoria do Vereador Walter Hora que dispõe sobre a vinculação de incetivos municipais a obrigatoriedade de contratação de jovens no quadro de funcionários para empresas beneficiadas e dá outras providências; f) Projeto de Lei nº 123/2011 de autoria do Vereador Idenor Machado que denomina Amilcar Barcelos da Silva a Agrovila da Vila Formosa; g) Projeto de Lei nº 131/20111 de autoria do Vereador Cido Medeiros que institui o ultimo sábado do mês de abril como o Dia Municipal do Desbravador no Município de DouradosMS; h) Projeto de Lei nº 137/2011 de autoria doVereador Gino Ferreira que institui o Dia Municipal do Artesão; i) Projeto de Lei nº 139/2011 de autoria do Vereador Dirceu Longhi que institui na Rede Municipal de Ensino o Programa Municipal de alimentação Escolar diferenciada para alunos diabéticos. IV. PROJETOSEMÚNICA DISCUSSÃO EVOTAÇÃO: a) Projeto de Decreto Legislativo nº 024/2011 de autoria do Vereador Gino Ferreira, que concede Título de Cidadão Douradense ao Senador Waldemir Moka; b) Projeto de Decreto Legislativo nº 028/2011 de autoria doVereador Idenor Machado, que concede Título de Cidadão Douradense ao Senhor Wilson Catella Piacentine; c) Projeto de Decreto Legislativo nº 029/2011 de autoria do Vereador Idenor Machado, que concede Título de Cidadão Douradense ao Senhor Jozimar Alves de Alencar. VI. MATÉRIAS EM DELIBERAÇÃO: O Requerimento de Urgência Especial ao Projeto de Lei nº 149/2011 foi aprovado.OProjeto de Lei nº 149/2011 foi aprovado com parecer verbal favorável das comissões competentes. O Veto Integral nº 008/2011 ao Projeto de Lei nº 66/2011 foi aprovado. Os Projetos de Leis nºs 109, 047, 92, 110 e 118/2011 foram aprovados em redação final. O Projeto de Lei nº 082/2011 foi aprovado em segunda votação. O Projeto de Emenda a LOM nº 04/2011 (002) foi aprovado por maioria. Os Projetos de Leis Complementares nºs 20 e 18/2011 foram aprovados em primeira votação. Os Projetos de Leis nºs 79, 115, 123, 131, 137 e 139/2011 foram aprovados em primeira votação. Os Projetos de Decretos Legislativos de nºs 24, 28 e 29/2011 foram aprovados em única votação. Os requerimentos e as moções foram aprovados conforme a pauta. Esgotada a pauta a Presidência agradeceu a todos pela presença e declarou encerrada a Sessão, da qual foi lavradoAta, que após lida e aprovada será assinada pelos membros da Mesa Diretora. Vereador IdenorMachado VereadorGino José Ferreira Presidente Vice -Presidente Vereador Dirceu Longhi Vereador Juarez de Oliveira 1º Secretário 2º Secretário Ata da 40ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Dourados – MS, exercício de 2011. Aos vinte e oito dias do mês de novembro do ano de dois mil e onze, às dezoito horas e trinta minutos, no Plenário da Câmara, sito àAvenida Marcelino Pires, três mil, quatrocentos e noventa e cinco, reuniram em Sessão Ordinária os Vereadores do Município de Dourados, sob a Presidência do Vereador Idenor Machado (DEM), tendo como primeiro Secretário Vereador Dirceu Aparecido Longhi- Dirceu Longhi (PT). Além dos citados estavam presentes os Vereadores: Albino Mendes (PR), Alberto Alves dos Santos – Bebeto e Jucemar Almeida Arnal – Cemar Arnal (PDT), Aparecido Medeiros da Silva – Cido Medeiros, Gino José Ferreira - Gino Ferreira e Pedro Alves de Lima – Pedro Pepa (DEM), Delia Godoy Razuk – Delia Razuk (PMDB), Elias Ishy de Mattos -Elias Ishy (PT), Juarez de Oliveira -Juarez Amigo do Esporte (PRB) e Walter Ribeiro Hora – Walter Hora (PPS). Havendo a presença da totalidade dos Vereadores o Senhor Presidente declarou iniciada a Sessão. I – EXPEDIENTE: Expediente reduzido – Lei Orçamentária em Pauta (art. 131 § 3º doRI ). Foi aprovada sem emendas a Ata da 39ª Sessão Ordinária. Foram lidos os seguintes expedientes recebidos: a) Mensagem de Projeto de Emenda a LOM nº 004/2011, de autoria do Poder Executivo, que altera dispositivo do artigo 158 da LOM; b)Mensagem de Projeto de Lei Complementar nº 020/2011 de autoria do Poder Executivo, que acrescenta dispositivos da Lei Complementar nº 143/2009, que dispõe sobre a concessão de benefícios para implantação do Programa Minha Casa Minha Vida e dá outras providências; c) Mensagem de Projeto de Lei Complementar nº 021/2011 de autoria do Poder Executivo, que altera dispositivos das Leis Complementares nºs 117 e 118/2007 Lei Complementar nº 107/2006; d) Mensagem de Projeto de Lei nº 025/2011 de autoria do Poder Executivo, que o autoriza a doar áreas de terras às pessoas que indica para fins de regularização do Assentamento AgrovilasVila Formosa; e)Telegramas do Ministério da Saúde – Secretaria Executiva – Fundo Nacional de Saúde informando a liberação de recursos para Programa do Município; f)Comunicados do Ministério da Educação – Presidência do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação informando a liberação de recursos destinados a Prefeitura de Dourados para pagamento de Programas; g) Diversos ofícios da esfera Federal, Estadual e Municipal enviando respostas de proposições dos Vereadores. Foram apresentadas proposições de acordo com o artigo 168, do Regimento Interno, pelos seguintes Vereadores: Albino Mendes apresentou 3 indicações protocoladas sob os nºs 5489 a 5491, Bebeto apresentou 1 requerimento, 4 indicações e 1 moção protocolados sob os nºs 5492 a 5497, Cido Medeiros apresentou 4 indicações protocoladas sob os nºs 5498 a 5501; Délia Razuk apresentou 2 requerimentos e 4 indicações protocolados sob os nºs 5502 a 5507, Dirceu Longui apresentou 1 projeto de lei e 2 indicações protocolados sob os nºs 5508 a 5510, Elias Ishy apresentou 3 requerimentos, 1 indicação e 1 moção protocolados sob os nºs 5511 a 5515, Gino Ferreira apresentou 3 indicações protocoladas sob o nº 5516 a 5518, Idenor Machado apresentou 4 indicações e 1 moção protocoladas sob os nºs 5519 e 5523, JuarezAmigo do Esporte apresentou 4 indicações e 4 moções protocoladas sob os n°s 5524 a 5531, CemarArnal apresentou 3 indicações protocoladas sob os nºs 5532 a 5534, Pedro Pepa apresentou 3 indicações protocoladas sob os n°s 5535 a 5537, Walter Hora apresentou 1 projeto de lei e 3 indicações protocolados sob os nºs 5538 a 5541. Usou aTribuna Livre o Secretário Municipal de Educação,Walteir Luiz Betoni, que prestou esclarecimentos sobre a situação da Educação no Município. De acordo com o art. 168 do RI usaram a tribuna osVereadores: Gino Ferreira, JuarezAmigo do Esporte, Cido Medeiros, Dirceu Longhi, Pedro Pepa, Bebeto, Délia Razuk, Idenor Machado,Walter Hora, Elias e Albino Mendes. II. ORDEM DO DIA –I. PROJETO EM SEGUNDA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Lei nº 130/2011 (23) de autoria do Poder Executivo que Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2012 e dá outras providências – anexo emendas. II . PROJETOS EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL: a) Projeto de Lei nº 153/2011 (25) de autoria do Poder Executivo, que o autoriza o Executivo Municipal a doar área de terras pertencente ao Município às pessoas que indica para fins de regularização do Assentamento Agrovilas Vila Formosa e dá outras – anexo requerimento de urgência; b) Projeto de Decreto Legislativo nº 36/2011 de autoria do Vereador Juarez de Oliveira, concedendo Titulo de Cidadão Douradense ao Dr. Mauro Alonso Rodrigues – anexo requerimento de urgência. III. PROJETOS EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DE REDAÇÃO FINAL: a) Projeto de Lei nº 082/2011, de autoria da Vereadora Délia Razuk, que considera de Utilidade Pública o “Instituto Weimar Torres.” IV. PROJETOS EM SEGUNDA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Lei Complementar nº 020/2011 de autoria do Poder Executivo, que altera e cria dispositivos na Lei 1.067/1967 – Código de Posturas-muros e calçadas; b) Projeto de Lei Complementar nº 018/2011 de autoria da Vereadora Delia Razuk, que altera o artigo 33 da Lei de Ocupação do Uso do Solo e dá outras providências; c) Projeto de Lei nº 115/2011 de autoria do Vereador Walter Hora que dispõe sobre a vinculação de incetivos municipais a obrigatoriedade de contratação de jovens no quadro de funcionários para empresas beneficiadas e dá outras providências; d) Projeto de Lei nº 123/2011 de autoria do Vereador Idenor Machado que denomina Amilcar Barcelos da Silva a Agrovila da Vila Formosa; e) Projeto de Lei nº 131/20111 de autoria do Vereador Cido Medeiros que institui o ultimo sábado do mês de abril como o Dia Municipal do Desbravador no Município de Dourados-MS; f) Projeto de Lei nº 137/2011 de autoria doVereador Gino Ferreira que institui o Dia Municipal doArtesão; g) Projeto de Lei nº 139/2011 de autoria do Vereador Dirceu Longhi que institui na Rede Municipal de Ensino o Programa Municipal de alimentação Escolar diferenciada para alunos diabéticos.V. PROJETOSEMPRIMEIRADISCUSSÃO EVOTAÇÃO: a) Projeto de Emenda a LOM nº 05/2011 (04) de autoria do Poder Executivo que acrescenta dispositivos do artigo 158 da Lei Orgânica Municipal-LOM; b) Projeto de Lei Complementar nº 021/2011 de autoria do Poder Executivo, que acrescenta dispositivos na Lei Complementar nº 143/2009, que dispõe sobre a concessão de benefícios para implantação do Programa Minha Casa Minha Vida e dá outras providências; c) Projeto de Lei Complementar nº 022/2011 (21) de autoria do Poder Executivo, que altera dispositivos das Leis Complementares nºs 117 e 118/2007 e Lei Complementar nº 107/2006; d) Projeto de Lei nº 148/2011 (24) de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre a vinculação dos Fundos Municipais as respectivas secretarias, nos termos do art. 55 da Lei Complementar 138/2009; e) Projeto de Lei nº 122/2011 de autoria do Vereador Idenor Machado, que dispõe sobre a realização de convênios entre empresas privadas e feirantes com a anuência do Poder Executivo para implementação de melhorias e dá outras providências; f) Projeto de Lei nº 143/2011 de autoria da Vereadora Delia Razuk que altera a Lei nº 2.667/2004 que institui o Conselho Municipal de Assistência Social. V. PROJETOS EM ÚNICA DISCUSSÃO EVOTAÇÃO: a) Projeto de Decreto Legislativo nº 030/2011 de autoria do Vereador Albino Mendes, que concede Título de Cidadão Douradense ao Dr. Jairo de Quadros Filho; b) Projeto de Decreto Legislativo nº 031/2011 de autoria do Vereador Albino Mendes, que concede Título de Cidadã Douradense a Senhora Elaine Almeida Campione; c) Projeto de Decreto Legislativo nº 032/2011 de autoria do Vereador Albino Mendes, que concede Título de Cidadão Douradense ao Dr. Amauri Antonio Espósito; d) Projeto de Decreto Legislativo nº 033/2011 de autoria daVereadora Delia Razuk, que concede Título de Cidadã Douradense a Senhora Ruth Hellmann; e) Projeto de Decreto Legislativo nº 032/2011 de autoria do Vereador Cemar Arnal, que concede Título de Cidadão Douradense ao Senhor Antonio Freire; f) Projeto de Decreto Legislativo nº 035/2011 de autoria do Vereador Walter Hora, que concede Título de Cidadão Douradense ao Pe. Gregorius Olapitu Wuwur. VI. MATÉRIAS EM DELIBERAÇÃO: Foram apresentadas as seguintes Emendas ao Projeto de Lei nº 130/2011 (23): Emendas Aditivas nºs: 01, 02 , 20, 21, 23 e 80; Emendas Indicavas nºs: 03 ao 10, 12 ao 18, 22, 24 ao 30, 52 ao 59, 81 e 82; Emendas Modificativas nºs; 11, 19, 31 ao 51, 60 ao 79, as quais foram aprovadas em bloco. O Projeto de Lei nº 130/2011 (23) foi aprovado em segunda votação. O Requerimento Urgência Especial ao Projeto de Lei nº 153/2011 (25) foi aprovado. Projeto de Lei nº 153/2011 (25) foi aprovado com parecerVerbal favorável das comissões competentes. O Requerimento Urgência Especial ao Projeto de Decreto Legislativo nº 36/2011 foi aprovado. O Projeto de Decreto Legislativo nº 36/2011 foi aprovado com parecer Verbal favorável das comissões competentes. Foi aprovada a Redação Final do Projeto de Lei nº 82/2011. Os Projetos de Leis Complementares nºs 020 e 018/2011 foram aprovados em segunda votação. Os Projetos de Leis nºs 115, 123, 131, 137 e 139/2011 foram aprovados em segunda votação.OProjeto de Emenda aLOMnº 05/2011 (004) foi aprovado em primeira votação. Os Projetos de Lei Complementar nº 021/2011 foi aprovado em primeira votação. Os Projetos de Lei Complementar nº 022/2011 foi aprovado por maioria em primeira votação, com voto contrario da Vereadora Delia Razuk. Os Projetos de Leis nºs 148, 122 e 143/2011 foram aprovados em primeira votação. Os Projetos de Decretos Legislativos de nºs 030, 031, 032, 033, 034 e 035/2011 foram aprovados em única votação. Os requerimentos e as moções foram aprovados conforme a pauta. Esgotada a pauta a Presidência agradeceu a todos pela presença e declarou encerrada a Sessão, da qual foi lavrado Ata, que após lida e aprovada será assinada pelos membros da Mesa Diretora. Vereador IdenorMachado VereadorGino José Ferreira Presidente Vice -Presidente Vereador Dirceu Longhi Vereador Juarez de Oliveira 1º Secretário 2º Secretário
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    TERÇA-FEIRA, 27 DE DEZEMBRO DE 2011 ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XIII Nº 3.148 DOURADOS, MS 14 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeita .....................................................................................................Dinaci Vieira Marques Ranzi..............................................3411-7665 Assessoria de Comunicação e de Imprensa.....................................................Helio Ramires de Freitas....................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Antonio Carlos de Araújo Cruz...........................................3411-7664 Fundação de Cultura e Esportes de Dourados.................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Alessandro Lemes Fagundes ............................................3410-3000 Guarda Municipal ..............................................................................................Jonecir dos Santos Ferreira (Interino)................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados .......................................................... ...........................................................................................3424-2309 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Orlando Rodrigues Zani .....................................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................Marinisa Kiyomi Mizoguchi.................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ................................Neire Aparecida Colman de Oliveira ..................................3411-7104 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Walteir Luiz Betoni .............................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Finanças e Receita.....................................................Walter Benedito Carneiro Júnior ........................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Meio Ambiente............................................................Valdenise Carbonari Barboza.............................................3428-4970 Secretaria Municipal de Obras Públicas ..........................................................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Antônio Luiz Nogueira........................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Silvia Regina Bosso Souza ................................................3425-1580 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3411-7149 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7626 E-mail: assecom@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br RESOLUÇÕES Resolução nº.Lm/12/2500-C/11/SEMAD Marinisa Kiyomi Mizoguchi, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder aos Servidores Públicos Municipais, CONFORME ANEXO ÚNICO DESTARESOLUÇÃO, Licença Médica para Tratamento de Saúde (até 15 dias), nos termos do artigo 134 c/c o artigo 136 e §§, da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), de 27 de Dezembro de 2006, referente aos meses de novembro e dezembro de 2011. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, aos 22 de dezembro de 2011 Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração Anexo Único - Resolução nº Lm/12/2500-C/11/SEMAD LICENÇA PARATRATAMENTO DE SAÚDE (de 4 a 15 dias): Nome: Matrícula: Setor: Dias: Período: ADRIANACAVALCANTEDEOLIVEIRA 502133 SEMED 15 08/11/2011A22/11/2011 ADRIENECRISTINAA.DOSSANTOS 114764734 SEMED 15 22/11/2011A06/12/2011 ALIADNENALIN 114762309-2 SEMED 15 17/10/2011A31/10/2011 ALZENIAPARECIDAALVESLOPES 114765158 SEMED 5 28/11/2011A02/12/2011 ANDRELUCIANOSOARESPEREIRA 114763478 SEMS 15 07/12/2011A21/12/2011 ANTONIOLAIER 46341-2 SEMSUR 4 22/11/2011A25/11/2011 ARINORODRIGUESPAVAO 22081 SEMSUR 15 16/11/2011A30/11/2011 CELIAFERREIRADACOSTA 114765094-3 SEMS 5 28/11/2011A02/12/2011 CERLEI FATIMAGONCALVES 4521 SEMED 15 28/11/2011A12/12/2011 CLAUDIASOARESDASILVA 114761185 SEMED 15 09/12/2011A23/12/2011 DALTONSANTOSRIBEIRO 114766337 SEMSUR 6 08/11/2011A13/11/2011 DAMIAOMENDESDAROCHA 114766507 SEMS 6 16/11/2011A21/11/2011 DEBORACLAUDIADINIZ 114760803-2 SEMED 15 25/11/2011A11/12/2011 DERIMARAPARECIDOR.GODIM 89371-2 SEMED 5 29/11/2011A03/12/2011 EDNEIAMACHADODASILVA 114763957 SEMED 4 08/11/2011A11/11/2011 ELAINEBEATRIZLOSCHABAID 5281 SEMS 15 29/11/2011A13/12/2011 ELENIR PEREIRAGONCALVES 79711 SEMED 9 21/11/2011A29/11/2011 ELIZABETHPEREIRADEMORAISSILVA 85821 SEMED 15 24/11/2011A08/12/2011 ELUZAICESARIOTABOSA 500855 SEMS 15 01/12/2011A15/12/2011 FATIMAPEREIRADACRUZ 8793 SEMED 10 02/12/2011A11/12/2011 FRANCIANECUNHADEOLIVEIRAPIVETA 114760042-2 SEMED 15 23/11/2011A07/12/2011 FRANCINETERODRIGUESDONASCIMENTO 114761285-2 SEMED 15 10/11/2011A24/11/2011 HILDAECHEVERRIADALUZ 31801 PGM 15 17/11/2011A01/12/2011 IRCIDOSSANTOS 2541 SEMED 4 08/11/2011A11/11/2011 IZABELLEMESDASILVA 501705 SEMED 15 22/11/2011A06/12/2011 LIANYMOREIRADOSSANTOSPASTOR 8654 SEMED 15 30/11/2011A14/12/2011 LUCIABORBADESOUZAOLIVEIRA 87091 SEMED 15 21/11A25/11/2011E DE28/11A07/12/2011 LUCIRENEBARBOSADESOUZA 114766085-3 SEMED 15 08/11/2011A22/11/2011 MARAAPARECIDACARDOSOSILVA 114764300 SEMS 15 11/11/2011A25/11/2011 MARCIAPRENDATEIXEIRA 114762358 SEMED 15 04/12/2011 S 18/12/2011 MARIAAPARECIDADASILVA 114765717 SEMED 5 28/11/2011A02/12/2011 MARIAAPARECIDADASILVAESTULANO 7531 SEMED 15 24/11/2011A08/12/2011 MARIAAPARECIDADOSSANTOSALTINO 114760913-2 SEMED 15 24/11/2011A08/12/2011 MARIAAPARECIDARODRIGUES 73721 SEMED 15 21/10/2011A04/11/2011 MARIACRISTINAAMORIMMUSSURY 7731 SEMAD 15 24/10/2011A07/11/2011 MARIADEUZUITEDECARVALHO 114765710-3 SEMED 15 24/11/2011A08/12/2011 MARIAEVANGELISTAB.MARTINS 43161 SEMED 11 05/12/2011A15/12/2011 MARIAGOMESTAKAHACHI 85811 SEMED 15 25/11/2011A09/12/2011 MARIAJOSEDASILVALIMA 32251 SEMED 15 01/12/2011A15/12/2011 MARIANILDADONASCIMENTO 114762127 SEMED 15 01/12/2011A15/12/2011 MARLEIRODRIGUESSALDIVARTORRACA 34491 SEMS 15 03/11/2011A17/11/2011 NEIDEFIGUEIREDODESOUZA 74621-2 SEMED 15 09/11/2011A23/11/2011 NOEMIAKEIKOIIYMADAKAKU 500941 SEMS 15 28/11/2011A12/12/2011 ODAIRDECASSIO 15011 SEMSUR 4 28/11/2011A01/12/2011 ROSEMARYBORINCAVALHEIRO 114762359-2 SEMED 15 24/11/2011A08/12/2011 ROZIMEIRESOARESGRANGEIROCESCO 61251 SEMED 15 28/11/2011A12/12/2011 SILVANIAANDRADESILVAALVES 114762206 SEMED 15 22/11/2011A06/12/2011 SIRLEI PAULINOSALES 114767197 SEMED 11 15/11/2011A25/11/2011 SIRLEI PEREIRASANTANA 502085-4 SEMED 15 28/11/2011A12/12/2011 SIRLENEFERREIRASOARES 114760290 SEMED 15 01/12/2011A15/12/2011 SONIAMATOSFIALHOWERNER 501628-4 SEMED 15 20/11/2011A04/12/2011 SONIAREGINAPINHEIROCARVALHO 47661 GMD 7 04/11/2011A10/11/2011 VANESSARODRIGUESDESOUZA 87361 SEMS 10 03/11/2011A12/11/2011 VANILLAADALIAFERREIRANOVAIS 114765704 SEMED 15 29/11/2011A13/12/2011 VERALUCIADOSSANTOSS.SOUZA 151091-3 SEMS 10 11/11/2011A20/11/2011 VERONICAJOSEFAVIEXIMSK 114761586-4 SEMS 15 29/11/2011A13/12/2011 ZELIADOCARMOFERREIRADAROSA 33711-2 SEMED 15 21/11/2011A05/12/2011 Resolução nº.Lm/12/2501-C/11/SEMAD Marinisa Kiyomi Mizoguchi, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder aos Servidores Públicos Municipais, CONFORME ANEXO ÚNICO DESTA RESOLUÇÃO, Licença Médica para Tratamento de Saúde (com benefício pago pelo INSS), de conformidade com as leis Complementares nº 107/06 e 031/99 c/c § 1º do artigo 2º do Decreto nº 704/02, referente ao mês novembro e dezembro de 2011. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, aos 22 de dezembro de 2011 Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração Anexo Único - Resolução nº Lm/12/2501-C/11/SEMAD LICENÇA PARATRATAMENTO DE SAÚDE (com benefício pago pelo INSS): Nome: Matrícula: Setor: Dias: Periodo: ADRIENECRISTINAASSUNCAODOSSANTOS 1 1 4 7 6 4 7 3 4 SEMED 70 07/12/2011A14/02/2012 ALIADNENALIN 114762309-2 SEMED 53 01/11/2011A23/12/2011 LUCIRENEBARBOSADESOUZA 114766085-3 SEMED 107 23/11/2011A08/03/2012 MARIAAPARECIDARODRIGUES 73721 SEMED 59 05/11/2011A02/01/2012 MARIADEUZUITEDECARVALHO 114765710-3 SEMED 33 09/12/2011A10/01/2012 NEIDEFIGUEIREDODESOUZA 74621-2 SEMED 23 24/11/2011A16/12/2011 ROSEMARYBORINCAVALHEIRO 114762359 SEMED 16 09/12/2011A24/12/2011 SIRLEI PEREIRASANTANA 502085-4 SEMED 50 13/12/2011A31/01/2012 Diário Oficial 02 - ANO XIII - Nº 3.148 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 27 DE DEZEMBRO DE 2011 EDITAIS SUJEITO PASSIVO CAE ENDEREÇO PROCESSO ADM. DEBITO A & T Consultoria Empresarial e Financiamento Sc Ltda R: Marechal Deodoro,945. Centro. Curitiba/PR Saldo R$ 632,60 Sócio: - EduardoMartins R: Izzat Bussuan, 4345. VilaMari Dourados/MS Saldo R$ 632,60 B. M. B. –Negócios Imobiliários Ltda R :Av. JoaquimTeixeira Alves,2111. Centro. Dourados/MS Saldo R$ 180,79 Sócio: R: Ipiranga,995. Vila São Luiz. Dourados/MS - Sueli Villagra Gomes Saldo R$ 180,79 B. M. B. –Negócios Imobiliários Ltda R:Av. Joaquim Teixeira Alves,2111. Centro. Dourados/MS Saldo R$ 316,61 Sócio: R:Ipiranga,995. Vila São Luiz. Dourados/MS -Sueli VillagraGomes Saldo R$ 316,61 Coopercompras Ltda Sócio: Saldo R$ 819,35 -Marcos César deMoraes Filho R: Izzat Bussuan, 460. Vila Aurora. Dourados/MS Desemnho’s Brindes LTDA R: Cuiabá,1155.Jd. Londrina .Dourados/MS Saldo R$ 8.942,73 Sócio: -Alcil de Souza Filho R: Cuiabá,1241. Jd.Londrina. Dourados/MS Saldo R$ 8.942,73 EscritórioCapuci de Comercialização de Bovinos Ltda-ME R:Dos Missionários,431. Jd. Caramuru. Dourados/MS Saldo R$ 446,86 Sócios: R:Aquidauana,1505. Jd. Paulista. Dourados/MS -Reinaldo MartinsCodali R:Pedro Celestino,1600. Jd. Tropical. Dourados/MS Saldo R$ 446,86 -Nadir AparecidaCapuci Martins Saldo R$ 446,86 Froes & Lima Ltda- ME Sócio: R: Izzat Bussuan,3200. Jd. GuanabaraDourados/MS -Nadielly de AlmeidaLima HelderGuimarães Mariano- ME 100039766 R:Hayel Bom Faker,950. Jd. Água Boa. Dourados/MS 393/11 Saldo R$ 432,34 Heleno Boaventura da Silva 6405002 R: Av. Triunfo,0. Laranja Doce. Dourados/MS 35.767/2010 Saldo R$ 2.229,60 JoãoCardosoCarga Pesada-ME 19845006 R:Rod BR- 163. Santa Hermínia. Dourados/MS 39.230/09 Saldo R$ 500,99 Joaquim Vidigal deOliveira 188488001 R:João Vicente Ferreira, 1550. Jd. América. Dourados/MS 18.849/11 Saldo R$ 7.764,57 José Nilton da Silva Pt. 408/07 Pt.3472/09 2998607 R: Coronel Ponciano,660. Pq. Dos Jequitibás. Dourados/MS 3.472/09 Saldo R$ 217,14 Laguna Carapa Veículos Ltda R: Hilda Bergo Duarte,541. Jd. Caramuru. Dourados/MS Saldo R$ 5.215,79 Sócios: R:Antônio Spoladore,398. Pq. Alvorada. Dourados/MS -GeraldoPereira da Cruz R:Fluminense,6510. Jd. Maracanã. Dourados/MS Saldo R$ 5.215,79 -Rafael Burin da Cruz Saldo R$ 5.215,79 Laudelino Limberger 9097007 R:Melvin Jones,58. Jd. América. Dourados/MS 32.145/10 Saldo R$ 6.537.07 Leon Serviços Médicos em Saúde Ltda R:Toshinobo Katayama,1404. Vila Planalto. Dourados/MS Saldo R$ 1.191,59 Sócios: R: Toshinobo Katayama,1404. Vila Planalto. Dourados/MS -Izabelle Essashika Nunez Villar R: Toshinobo Katayama,1404. Vila Planalto. Dourados/MS Saldo R$ 1.191,59 -Cláudio Barros Ohashi Saldo R$ 1.191,59 Metal Silos- Metalúrgica Equipamentos, Peças e Serviços Ltda Sócio: -Cristiano Ritter R: Oliveira Marques, 1046. Jd. Central.Dourados/MS Saldo R$ 21.956,69 Pedro Dias Estulano 18867006 R:Santos Dumont,1268. Vila Rosa. Dourados/MS 32.416/10 Saldo R$ 2.827,35 Preservar Prestadora de Serviços Ltda R:EdibertoCelestino deOliveira, 1223. Jd. Santo André. Dourados/MS Saldo R$ 76.062,79 Sócios: -Maria de Lourdes Dias R:EdibertoCelestino deOliveira, 1223. Jd. Santo André. Dourados/MS Saldo R$ 76.062,79 -Luiz Antonio dosReis R:EdibertoCelestino deOliveira, 1223. Jd. Santo André. Dourados/MS Saldo R$ 76.062,79 Rcg Radiadores Ltda –ME R: Coronel Ponciano,1270. Vila Alba. Dourados/MS Saldo R$ 6.418,48 Sócios: R: Coronel Ponciano,1270. Vila Alba. Dourados/MS -Marcelo Victor Pereira R: Coronel Ponciano,1270. Vila Alba. Dourados/MS Saldo R$ 6.418,48 -Francisco Carlos Maciel R: Coronel Ponciano,1270. Vila Alba. Dourados/MS Saldo R$ 6.418,48 -Luiz Antonio Manoel R: Coronel Ponciano,1270. Vila Alba. Dourados/MS Saldo R$ 6.418,48 -Marcio Caubi Pereira R: Coronel Ponciano,1270. Vila Alba. Dourados/MS Saldo R$ 6.418,48 -Márcio Pereira Saldo R$ 6.418,48 EDITALDE NOTIFICAÇÃOSEMFIR/DACE/ No 13/2011, de 27 de dezembro de 2011 ODepartamento de Administração Tributária e Fiscal, através do Núcleo de Administração da Dívida Ativa do Cadastro Econômico, fazem publicar o presente Edital de notificação. Por estarem em lugar incerto e desconhecido, ou por não terem sido encontrados no endereço declarado, por este EDITAL DE NOTIFICAÇÃO, ficam os contribuintes e seus respectivos sócios abaixo relacionados, NOTIFICADOS da inscrição dos débitos em Dívida Ativa e querendo, no prazo de 20 ( vinte ) dias a partir da publicação do Edital para pagamento amigável, caso os mesmos não se manifestem os débitos serão cobrados judicialmente via ação de execução fiscal. 22660003 31.152/10 100031676 9.857/10 100141447 32.397/10 100106854 31.147/10 23601000 31.050/10 100111386 10.684/11 Saldo R$ 509,90 100075959 31.135/10 12921009 9.901/10 100114741 7.139/11 1000028612 1.002/2011 100123392 8.861/11 100123392 35.977/2010 Regina Célia Dalben 2999202 R: Aníbal Pavão,4605.Jd. Mônaco. Dourados/MS 23.117/07 Saldo R$ 2.620,78 SilvaMoto Ltda- ME R:Av. Weimar Gonçalves Torres,4855. Jd. Ouro Verde .Dourados/MS Saldo R$ 435,71 Sócios: R:Ipiranga,570. Vila Rosa. Dourados/MS Saldo R$ 435,71 -Valdemir da Silva Souza R: Das Figueiras,0-Quadra 18. Colibri. Dourados/MS Saldo R$ 435,71 -Valdir José da Silva Sítio Chopperia e Lanchonete Ltda Sócios: R: Major Capilé, 2729. Jd. Central. Dourados/MS 161/2011 Saldo R$ 8.573,33 -Dennilson Cardoso Alves R: Major Capilé, 2729. Jd. Central. Dourados/MS -Judecir Alves Saldo R$ 8.573,33 TuiuiúMateriais Elétricos Ltda- Epp Sócio: -Cezario Hoerlle R: Arapongas, 680. Jd. Rasslem. Dourados/MS Saldo R$ 989,49 Gerente do Núcleo de Administração da Divida Ativa do Cadastro Econômico Davilene de Sousa Borges 100119140 14429004 1.000/2011 1000005949 17.737/10 EXTRATO DE EMPENHO N° 228/2011. PARTES: Município de Dourados FUNCED- Fundação da Cultura e Desporto O.C. Silva&Fakih Ltda –ME – CNPJ: 37.207.198/0001-99 PROCESSO: DISPENSADELICITAÇÃO202/2011 OBJETO: Fornecimento de alimentação por ocasião da realização do 1° Encontro Municipal dos Presidentes deAssociações de Bairros. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93,Art. 24, Inciso II Valor: R$ 6.440,00 (seis mil quatrocentos e quarenta reais). DATADEEMPENHO:22/12/2011 Secretaria Municipal deAdministração EXTRATO DO CONTRATO Nº 524/2011/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Obra – Prima Construtora Ltda. PROCESSO: Convite nº 031/2011. OBJETO: Contratação de empresa especializada em engenharia para elaboração de projetos e planilha orçamentária para o local onde será implantado o “Complexo Regulador – Centro de Especialidades Odontológicas e SAMU” – localizado na Rua João Cândido da Câmara, esquina com a RuaAntônio Emílio de Figueiredo/lote “A”1/quadra 57/centro/Município de Dourados (MS). FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 08.00. – Secretaria Municipal de Obras Públicas 08.01. – Secretaria Municipal de Obras Públicas 15.451.113. - Programa de Desenvolvimento da Infra-Estrutura 2023. – Revitalização, Melhorias e Reformas em Praças, Parques, Prédios e Espaços Públicos 44.90.51.00. – Obras e Instalações 44.90.51.01. – Estudos, Projetos e Gerenciamento VIGÊNCIA CONTRATUAL: 09 (nove) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALORDOCONTRATO:R$ 29.472,44 (vinte e nove mil quatrocentos e setenta e dois reais e quarenta e quatro centavos). DATADEASSINATURA: 16 de dezembro de 2011. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 528/2011/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Planacon Construtora Ltda. PROCESSO: Convite nº 029/2011. OBJETO: Contratação de empresa especializada em engenharia para execução de pavimentação asfáltica – Local: interseção para acesso ao Residencial “Dioclécio Artuzi” / Jardim Guaicurus/Município de Dourados (MS). FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 08.00. – Secretaria Municipal de Planejamento 08.02. – Fundo Municipal de Habitação Popular 16.482.117. - Programa de Habitação Popular 1055. – Implantação de Programas Habitacionais 44.90.51.00. – Obras e Instalações 44.90.51.03. – Galerias e Pavimentações VIGÊNCIA CONTRATUAL: 05 (cinco) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 121.277,30 (cento e vinte e um mil duzentos e setenta e sete reais e trinta centavos). DATADEASSINATURA: 23 de dezembro de 2011. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 561/2011/DL/PMD PARTES: Município de Dourados MalloneArtigos Esportivos Ltda - ME. PROCESSO: Pregão Presencial nº 180/2011. OBJETO: Aquisição de material educativo e esportivo, objetivando atender a Secretaria Municipal de Educação na realização do Projeto SegundoTempo-PST, com recursos provenientes do Convênio nº 738550/2010/ME. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 13.00. – Secretaria Municipal de Educação 13.01. – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104. - Programa deAprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade Na 2064. – Manutenção e Encargos do Ensino Fundamental 33.90.30.00 – Material de Consumo 33.90.30.08 – Material Didático, Educativo VIGÊNCIA CONTRATUAL: 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALORDOCONTRATO:R$ 2.246,40 (dois mil duzentos e quarenta e seis reais e quarenta centavos). DATADEASSINATURA: 16 de dezembro de 2011. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 571/2011/DL/PMD PARTES: Município de Dourados MalloneArtigos Esportivos Ltda - ME. PROCESSO: Pregão Presencial nº 161/2011. OBJETO: Aquisição de tendas pirâmide e lona vinílica, objetivando atender o Programa DST/AIDS e ao Centro de Controle de Zoonoses-CCZ. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 12.01. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.305.17. – Sistema deVigilânciaemSaúde 2.103. - Manutenção do Serviço de Atendimento Especializado/Centro de Testagens eAconselhamento 2.101. – Manutenção deVigilânciaemSaúde 33.90.30.00. – Material de Consumo 33.90.30.19. – Material para Manutenção de Bens Móveis 33.90.30.32. – Outros Materiais de Consumo VIGÊNCIA CONTRATUAL: 03 (três) meses, contados a partir da data de assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 17.793,00 (dezessete mil setecentos e noventa e três reais). DATADEASSINATURA: 16 de Dezembro de 2011. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 572/2011/DL/PMD PARTES: Município de Dourados ACde Mello&Cia Ltda - ME. PROCESSO: Pregão Presencial n° 179/2011. OBJETO: Aquisição de bebedouros elétricos, objetivando atender as diversas Secretarias desta Municipalidade. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00. – Secretaria Municipal de Educação 13.01. – Secretaria Municipal de Educação Diário Oficial 03 - ANO XIII - Nº 3.148 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 27 DE DEZEMBRO DE 2011 LICITAÇÕES AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2011 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro, designado através do Decreto n° 231, de 17 de junho de 2011, torna público para conhecimento dos interessados que promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO - na forma Eletrônica, relativo ao Processo n° 548/2011/DL/PMD, tendo como objeto a aquisição de manequim (simulador) para treinamento, objetivando atender o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência-SAMU. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio de recursos da tecnologia da informação na rede mundial de computadores (Internet), através do site: http://www.licitacoese. com.br “Acesso Identificado”, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as fases do certame. Data e horário de abertura das propostas: dia 10/01/2012 (dez de janeiro do ano de dois mil e doze), às 09h (nove) horas. Data e horário de inicio da sessão de disputa de preços: dia 10/01/2012 (dez de janeiro do ano de dois mil e doze), às 14h (catorze horas). Todas as referências de tempo no edital, no aviso e durante a sessão pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília (DF). O edital e seus anexos estarão disponíveis a partir da publicação do respectivo Aviso, através dos seguintes endereços eletrônicos: www.dourados.ms.gov.br - link “Licitações” e www.licitacoes-e.com.br, até a data e horário estabelecidos para a abertura das propostas. Informações complementares serão fornecidas através do telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br. Dourados (MS), 26 de dezembro de 2011. Emerson Ricardo Kintschev Pregoeiro AVISO DE SUSPENSÃO PREGÃO PRESENCIAL 233/2011 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Administração, torna público a SUSPENSÃO “sine die”, do julgamento referente ao certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 523/2011/DL/PMD, cujo objeto trata da contratação de empresa para confecção de reservatório metálico, com frete e içamento inclusos, objetivando atender o Centro de Educação Infantil Municipal "Vitório Fedrizi", a Escola Municipal "Frei Eucário Schimidt" e a Escola Municipal "Sócrates Câmara".Salienta-se que, tão logo haja posicionamento acerca da retomada, nova data será marcada e comunicada por meio de publicação na Imprensa Oficial. Dourados (MS), 26 de dezembro de 2011. Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração EXTRATOS Diário Oficial 04 - ANO XIII - Nº 3.148 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 27 DE DEZEMBRO DE 2011 EXTRATOS 12.361.104. - Programa deAprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade Na 2064. – Manutenção e Encargos do Ensino Fundamental 08.00. – Secretaria Municipal de Obras Públicas 08.01. – Secretaria Municipal de Obras Públicas 4.122.113. – Programa de Desenvolvimento da Infra-Estrutura 2020. – Coordenação dasAtividades deSEMOP 06.00. – Secretaria Municipal de Finanças 06.01. – Secretaria Municipal de Finanças 4.123.108. – Programa de Desenvolvimento das Políticas de Gestão Governamental 2018. – Coordenação dasAtividades de Gestão Financeira 44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente 44.90.52.06. –Aparelhos e Utensílios de Uso Domésticos VIGÊNCIA CONTRATUAL: 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 2.765,00 (dois mil setecentos e sessenta e cinco reais). DATADEASSINATURA: 16 de dezembro de 2011. Secretaria Municipal deAdministração. BALANCETES Diário Oficial 05 - ANO XIII - Nº 3.148 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 27 DE DEZEMBRO DE 2011 BALANCETES Diário Oficial 06 - ANO XIII - Nº 3.148 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 27 DE DEZEMBRO DE 2011 BALANCETES Diário Oficial 07 - ANO XIII - Nº 3.148 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 27 DE DEZEMBRO DE 2011 BALANCETES ATAS Ata da 35ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Dourados – MS, exercício de 2011. Aos vinte e quatro dias do mês de outubro do ano de dois mil e onze, às dezoito horas e trinta minutos, no Plenário da Câmara, sito àAvenida Marcelino Pires, três mil, quatrocentos e noventa e cinco, reuniram em Sessão Ordinária os Vereadores do Município de Dourados, sob a Presidência do Vereador Idenor Machado (DEM), tendo como primeiro Secretário Vereador Dirceu Aparecido Longhi- Dirceu Longhi (PT). Além dos citados estavam presentes os Vereadores: Albino Mendes (PR), Alberto Alves dos Santos – Bebeto e Jucemar Almeida Arnal – Cemar Arnal (PDT), Aparecido Medeiros da Silva – Cido Medeiros, Gino José Ferreira - -Gino Ferreira e Pedro Alves de Lima – Pedro Pepa (DEM), Delia Godoy Razuk – Delia Razuk (PMDB), Elias Ishy de Mattos -Elias Ishy (PT), Juarez de Oliveira -Juarez Amigo do Esporte (PRB) e Walter Ribeiro Hora – Walter Hora (PPS). Havendo a presença da totalidade dos Vereadores o Senhor Presidente declarou iniciada a Sessão. I – EXPEDIENTE: Foi aprovada sem emendas a Ata da 34ª Sessão Ordinária. Foram lidos os seguintes expedientes recebidos: a) Mensagem de Projeto de Emenda aLOM nº 002/2011 do Poder Executivo altera a redação do artigo 185 e § 3º do artigo 107; b) Mensagem de Projeto de Lei Complementar nº 016/2011 do Poder Executivo que altera dispositivos da lei nº 1.067/1979 – Código de Posturas; c) Telegramas do Ministério da Saúde – Secretaria Executiva – Fundo Nacional de Saúde informando a liberação de recursos para Programa do Município; d) Comunicados do Ministério da Educação – Presidência do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação informando a liberação de recursos destinados a Prefeitura de Dourados para pagamento de Programas; e) diversos ofícios da esfera Federal, Estadual e Municipal enviando respostas de proposições dosVereadores. Usou aTribuna Livre oDr.Ademir Baenas, fonoaudiólogo que discorreu sobre a saúde vocal. Falaram sobre o assunto os vereadores Delia Razuk e Idenor Machado. Foram apresentadas proposições de acordo com o artigo 168, do Regimento Interno, pelos seguintes Vereadores: Albino Mendes apresentou 3 indicações e 2 moções protocoladas sob os nºs 4679 a 4683, Bebeto apresentou 1 projeto de lei, 2 requerimentos, 4 indicações e 1 moção protocolados sob os nºs 4684 a 4691, Cido Medeiros apresentou 1 requerimento, 4 indicações e 4 moções protocolados sob os nºs 4692 a 4700, Délia Razuk apresentou 1 requerimento e 4 indicações protocolados sob os nºs 4701 a 4705; Dirdeu Longui apresentou 3 indicações protocoladas sob o nº 4706 a 4708, Elias Ishy apresentou 3 requerimentos e 2 indicações protocolados sob os nºs 4709 a 4713, Gino Ferreira apresentou 1 projeto de lei, 1 requerimento, 2 indicações e 1 moção protocolados sob os nºs 4608, 4714 a 4717, Idenor Machado apresentou 2 indicações protocoladas sob os nºs 4718 e 4719, Juarez Amigo do Esporte apresentou 4 indicações e 2 moções protocoladas sob os n°s 4720 a 4725, Cemar Arnal apresentou 3 indicações protocoladas sob os nºs 4726 a 4728, Pedro Pepa apresentou 3 indicações e 1 moção protocoladas sob os n°s 4729 a 4732, Walter Hora apresentou 3 indicações protocoladas sob os nºs 4733 a 4735. De acordo com o art. 168 do RI usaram a tribuna osVereadores Gino Ferreira, Cido Medeiros, Délia Razuk, Juarez de Oliveira, Dirceu Longhi, Bebeto, Walter Hora, Pedro Pepa e Elias Ishy. II. GRANDE DE EXPEDIENTE: De acordo com o Art. 187 do RI (10 minutos), usaram da tribuna os Vereadores: Gino Ferreira, Cido Medeiros, Dirceu Longhi, Bebeto, Pedro Pepa e Bebeto, que discorreram sobre assuntos de interesse da população. III. ORDEM DO DIA – I. PROJETO EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DE REDAÇÃO FINAL: a) Projeto de Lei nº 111/2011, de autoria doVereador Idenor Machado que denomina Drª HelenaYoshie MoribeYamasaki, a Unidade Básica de Saúde a ser construída ma Rua Eisei Fujinaka, no Bairro Altos do Indaiá; b) Projeto de Lei nº 119/2011 de autoria do VereadorWalter Hora, que denominaWalter Evangelista da Silva, a Rua S7, na Vila São Braz. II. PROJETOSEMSEGUNDA DISCUSSÃOEVOTAÇÃO:a) Projeto de Lei nº 094/2011 de autoria do Poder Executivo, que institui a Política de Resíduos Sólidos no Município de Dourados, incluindo o sistema de gestão sustentável de resíduos da construção civil e resíduos da construção civil- emendas anexa; b) Projeto de Lei nº 099/2011 de autoria do Vereador Walter Hora, que declara de Utilidade Pública Municipal a Associação de Campista Maria de Jesus; c) Projeto de Lei nº 103/2011 de autoria doVereador Idenor Machado, que denomina Honório Almirão, o Conjunto Residencial Estrela Guassú, localizado no Jardim Climax; d) Projeto de Lei nº 105/2011, de autoria doVereador Idenor Machado que denomina JoãoAntonio Luiz Braga, o Conjunto Residencial Ipê Roxo, no Bairro Altos do Indaiá; e) Projeto de lei nº Diário Oficial 08 - ANO XIII - Nº 3.148 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 27 DE DEZEMBRO DE 2011 ATAS 108/2011, de autoria dosVereadores Bebeto e CemarArnal, que denominam Pedro da Silva Mota, o Centro de Educação Infantil – CEIM do Jardim Guaicurus; f) Projeto de Lei nº 112/2011, de autoria do Vereador Idenor Machado que denomina Martim Cristaldo, o Conjunto Residencial Estrela Tovy; g) Projeto de Lei nº 100/2011 de autoria do Vereador Albino Mendes que define normas para a comercialização de alimentos nas cantinas comerciais da rede pública e instituições básicas de Dourados; h) Projeto de Lei nº 57/2011 de autoria dosVereadores Elias Ishy e Gino Ferreira que cria o Conselho Gestor de acompanhamento e fiscalização dos recursos financeiros do FUNDERSUL, no Município de Dourados-MS; i) Emenda nº 01/2011 de autoria da Vereadora Delia Razuk ao Projeto de Lei nº 095/2011, que dispõe sobre a obrigatoriedade de ocupação dos caixas de supermercados no município. III. PROJETOS EM PRIMEIRA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Lei Complementar nº 19/2011 de autoria do Poder Executivo que altera e cria dispositivo na Lei nº 1.067/1979 – Código de Posturas; b) Projeto de Lei Complementar nº 017/2011 de autoria do Vereador Walter Hora, que altera dispositivo da Lei Complementar 122/2008, que dispõe sobre o zoneamento, uso e ocupação do solo e o sistema viário no Município; c) Projeto de Lei nº 84/2011 de autoria da Vereadora Delia Razuk, que dispõe sobre a criação do Programa Municipal de Saúde Vocal do Professor da REME; d) Projeto de Lei nº 117/2011 de autoria do Vereador Idenor Machado que dispõe sobre a colocação de placas informativas com normas de segurança nos elevadores instalados em prédios públicos e privados e residenciais e comerciais. V. MATÉRIAS EM DELIBERAÇÃO: A Redação Final dos Projetos de Leis nºs 111 e 119/2011 foram aprovadas.As emendas de nºs 01, 02 e 03 ao Projeto de Lei nº 94 foram rejeitadas por maioria. Os Projetos de Leis nºs 94 e 99/2011 foram aprovados em segunda votação. Os Projetos de Leis nº 103, 105, 108 e 112/2011 foram aprovados, por maioria,emsegunda votação com voto contrário dosVereadores Elias Ishy, Dirceu Longhi e Cido Medeiros.OProjeto de Lei nº 100/2011 foi aprovado por maioria, em segunda votação. O Projeto de Lei nº 057/2011 foi aprovado por maioria com voto contrário dos Vereadores Bebeto, Cido Medeiros, Juarez de Oliveira, Cemar eWalter Hora.AEmenda nº 01/2011 ao Projeto de Lei nº 095/2011 foi aprovada por maioria com voto contrário dosVereadores Elias Ishy eWalter Hora. Os Projetos de Leis Complementares nºs 019 e 017/2011 foram aprovados em primeira votação. Os Projetos de Leis nºs 084 e 117/2011 foram aprovados em primeira votação. Os requerimentos e as moções foram aprovados conforme a pauta, com exceção da moção do item 3 colocada em destaque a qual foi rejeitada. Esgotada a pauta a Presidência agradeceu a todos pela presença e declarou encerrada a Sessão, da qual foi lavrado Ata, que após lida e aprovada será assinada pelos membros da Mesa Diretora. Vereador IdenorMachado VereadorGino José Ferreira Presidente Vice -Presidente Vereador Dirceu Longhi Vereador Juarez de Oliveira 1º Secretário 2º Secretário Ata da 36ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Dourados – MS, exercício de 2011. Aos vinte e oito dias do mês de outubro do ano de dois mil e onze, às oito horas, no Plenário da Câmara, sito àAvenida Marcelino Pires, três mil, quatrocentos e noventa e cinco, reuniram em Sessão Ordinária osVereadores do Município de Dourados, sob a Presidência do Vereador Idenor Machado (DEM), tendo como primeiro Secretário Vereador Dirceu Aparecido Longhi- Dirceu Longhi (PT). Além dos citados estavam presentes os Vereadores: Albino Mendes (PR), Alberto Alves dos Santos – Bebeto e Jucemar Almeida Arnal – Cemar Arnal (PDT), Aparecido Medeiros da Silva – Cido Medeiros, Gino José Ferreira - -Gino Ferreira e Pedro Alves de Lima – Pedro Pepa (DEM), Delia Godoy Razuk – Delia Razuk (PMDB), Elias Ishy de Mattos -Elias Ishy (PT), Juarez de Oliveira -Juarez Amigo do Esporte (PRB) e Walter Ribeiro Hora – Walter Hora (PPS). Havendo a presença da totalidade dos Vereadores o Senhor Presidente declarou iniciada a Sessão. I – EXPEDIENTE: Foi aprovada sem emendas a Ata da 35ª Sessão Ordinária. Foram lidos os seguintes expedientes recebidos: a) Mensagem de Veto integral nº 08/2011, do Poder Executivo ao Projeto e Lei nº 066/2011 de autoria doVereador Elias Ishy, que dispõe sobre denominação de rua; b) Mensagem de Projeto deVeto Parcial nº 09/2011, do Poder Executivo ao Projeto de lei nº 034/2011, de autoria doVereador Gino Ferreira, que cria no âmbito do município o Programa Permanente de Prevenção de Acidentes e Violência Escolar e o Serviço Social nas Escolas Públicas; c) Telegramas do Ministério da Saúde – Secretaria Executiva – Fundo Nacional de Saúde informando a liberação de recursos para Programa do Município; d) Comunicados do Ministério da Educação – Presidência do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação informando a liberação de recursos destinados a Prefeitura de Dourados para pagamento de Programas; e) diversos ofícios da esfera Federal, Estadual e Municipal enviando respostas de proposições dos Vereadores. Foram apresentadas proposições de acordo com o artigo 168, do Regimento Interno, pelos seguintes Vereadores: Albino Mendes apresentou 3 indicações protocoladas sob os nºs 4806 a 4808, Bebeto apresentou 1 requerimento, 3 indicações e 2 moções protocolados sob os nºs 4809 a 4814, Cido Medeiros apresentou 2 requerimentos, 4 indicações e 1 moção protocolados sob os nºs 4815 a 4821, Délia Razuk apresentou 1 projeto de lei, 4 indicações e 1 moção protocolados sob os nºs 4822 a 4827; Dirceu Longui apresentou 1 projeto de lei protocolado sob o nº 4828, Elias Ishy apresentou 1 requerimento, 1 indicação e 1 moção protocolados sob os nºs 4829 a 4831, Gino Ferreira apresentou 1 indicação protocolada sob o nº 4832; Idenor Machado apresentou 1 projeto de lei , 1 requerimento, 5 indicações e 4 moções protocolados sob os nºs 4833 e 4843, JuarezAmigo do Esporte apresentou 1 projeto de lei, 4 indicações e 1 moção protocolados sob os n°s 4844 a 4849, Cemar Arnal apresentou 3 indicações protocoladas sob os nºs 4850 a 4852, Pedro Pepa apresentou 4 indicações protocoladas sob os n°s 4853 a 4856,Walter Hora apresentou 3 indicações protocoladas sob os nºs 4857 a 4859, Vereadores Infra assinados apresentaram 1 moção protocolada sob o nº 4860. II. GRANDE DE EXPEDIENTE: Por acordo de Liderança o uso da tribuna foi de 5 minutos, usaram a tribuna osVereadores Juarez de Oliveira, Cido Medeiros, Délia Razuk, Bebeto, Idenor Machado, Pedro Pepa e Albino Mendes, que discorreram sobre assuntos de interesse da população. III.ORDEMDO DIA– I. PROJETO EMPRIMEIRADISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Lei nº 130/2011 (023), de autoria do Poder Executivo que estima a receita e fixa a despesa do município de Dourados (MS), para o exercício financeiro de 2012 e dá outras providências. II. PROJETOS EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DE VOTAÇÃO FINAL: a) Projeto de Lei nº 099/2011 de autoria do Vereador Walter Hora, que declara de Utilidade Pública Municipal a Associação de Campista Maria de Jesus; b) Projeto de Lei nº 103/2011 de autoria do Vereador Idenor Machado, que denomina Honório Almirão, o Conjunto Residencial Estrela Guassú, localizado no Jardim Climax; c) Projeto de Lei nº 105/2011 de autoria do Vereador Idenor Machado que denomina JoãoAntonio Luiz Braga, o Conjunto Residencial Ipê Roxo, no BairroAltos do Indaiá; d) Projeto de Lei nº 108/2011 de autoria dos Vereadores Bebeto e Cemar Arnal, que denominam Pedro da Silva Mota, o Centro de Educação Infantil – CEIM do Jardim Guaicurus; e) Projeto de Lei nº 112/2011 de autoria do Vereador Idenor Machado que denomina Martim Cristaldo, o Conjunto Residencial Estrela Tovy; f) Projeto de Lei nº 100/2011 de autoria doVereador Albino Mendes que define normas para a comercialização de alimentos nas cantinas comerciais da rede pública e instituições básicas de Dourados; g) Projeto de Lei nº 57/2011 de autoria dos Vereadores Elias Ishy e Gino Ferreira que cria o Conselho Gestor de acompanhamento e fiscalização dos recursos financeiros do FUNDERSUL, no Município de Dourados-MS; h) Projeto de Lei nº 095/2011 de autoria da Vereadora Délia Razuk, que dispõe sobre a obrigatoriedade de ocupação dos caixas de hipermercados no município e dá outras providências. III. PROJETOS EM SEGUNDADISCUSSÃO EVOTAÇÃO: a) Projeto de Lei Complementar nº 19/2011 de autoria do Poder Executivo que altera e cria dispositivo na Lei nº 1.067/1979 – Código de Posturas; b) Projeto de Lei Complementar nº 017/2011 de autoria do Vereador Walter Hora, que altera dispositivo da Lei Complementar 122/2008, que dispõe sobre o zoneamento, uso e ocupação do solo e o sistema viário no Município; c) Projeto de Lei nº 84/2011 de autoria da Vereadora Delia Razuk, que dispõe sobre a criação do Programa Municipal de SaúdeVocal do Professor da REME; d) Projeto de Lei nº 117/2011 de autoria doVereador Idenor Machado que dispõe sobre a colocação de placas informativas com normas de segurança nos elevadores instalados em prédios públicos e privados e residenciais e comerciais; e) Emenda nº 001/2011, de autoria da Vereadora Délia Razuk ao Projeto de Lei nº 094/2011 de autoria do Poder Executivo, que Institui a Política de Resíduos Sólidos no Município de Dourados, incluindo o sistema de gestão sustentável de resíduos da construção civil e resíduos volumosos e o plano integrado de gerenciamento d resíduos da construção civil; f) Emenda nº 002/2011 de autoria da Vereadora Délia Razuk ao Projeto de Lei nº 094/2011, de autoria do Poder Executivo, que Institui a Política de Resíduos Sólidos no Município de Dourados, incluindo o sistema de gestão sustentável de resíduos da construção civil e resíduos volumosos e o plano integrado de gerenciamento d resíduos da construção civil; g) Emenda nº 003/2011, de autoria da Vereadora Délia Razuk ao Projeto de Lei nº 094/2011, de autoria do Poder Executivo, que Institui a Política de Resíduos Sólidos no Município de Dourados, incluindo o sistema de gestão sustentável de resíduos da construção civil e resíduos volumosos e o plano integrado de gerenciamento de resíduos da construção civil. IV. PROJETOS EM PRIMEIRA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Lei nº 135/2011, de autoria da mesa Diretora, que altera disposições da lei nº 3429/2010; b) Projeto de Lei nº 109/2011 de autoria da Vereadora Délia Razuk, que denomina Erisvaldo Mendonça dos Santos o Posto de Saúde do Jardim Guaicurus; c) Projeto de Lei nº 121/2011 de autoria do Vereador Bebeto que denomina Sebastião Pereira dos Santos o Conjunto Residencial no Distrito da Vila São Pedro.V.MATÉRIASEMDELIBERAÇÃO:OProjeto de Lei nº 130/2011 (023) foi aprovado em primeira votação. Os Projetos de Lei nºs 099 e 108/2011 foram aprovados em redação final por unanimidade. Os Projetos de Lei nºs 103, 105 e 112/2011 foram aprovados por maioria em redação final, com voto contrário dos vereadores Cido Medeiros, Dirceu Longhi e Elias Ishy. Os Projetos de Lei nºs 100 e 057/2011 foram aprovados por maioria em redação final, com voto contrário dos vereadores Bebeto, Cido Medeiros, Juarez de Oliveira, Cemar Arnal e Walter Hora. O Projeto de Lei mº 095/2011 foi aprovado por maioria em redação final com voto contrário dos vereadores Elias Ishy e Walter Hora. Os Projetos de Leis Complementares nºs 019 e 017/2011 foram aprovados em segunda votação. Os Projetos de Leis nºs 084 e 117/2011 foram aprovados em segunda votação. As Emendas nºs 001, 002 e 003/2011ao Projeto de Lei nº 094/2011 foram rejeitadas por maioria, com voto contrário dos Vereadores Bebeto, Dirceu Longhi, Elias Ishy, Gino Ferreira, Cemar Arnal, Pedro Pepa e Walter Hora. Foi aprovado Requerimento de urgência ao projeto de Lei nº 135/2011. O Projeto de Lei nº 135/2011 foi aprovado em regime de urgência. Os Projetos de Leis nºs 109 e 121/2011 foram aprovados em primeira votação. Os requerimentos e as moções foram aprovados conforme a pauta. Esgotada a pauta a Presidência agradeceu a todos pela presença e declarou encerrada a Sessão, da qual foi lavrado Ata, que após lida e aprovada será assinada pelos membros da Mesa Diretora. Vereador IdenorMachado VereadorGino José Ferreira Presidente Vice -Presidente Vereador Dirceu Longhi Vereador Juarez de Oliveira 1º Secretário 2º Secretário Ata da 37ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Dourados – MS, exercício de 2011. Aos sete dias do mês de novembro do ano de dois mil e onze, às dezessete horas, no Plenário da Câmara, sito àAvenida Marcelino Pires, três mil, quatrocentos e noventa e cinco, reuniram em Sessão Ordinária os Vereadores do Município de Dourados, sob a Presidência do Vereador Idenor Machado (DEM), tendo como primeiro Secretário Vereador Dirceu Aparecido Longhi- Dirceu Longhi (PT). Além dos citados estavam presentes os Vereadores: Albino Mendes (PR), Alberto Alves dos Santos – Bebeto e Jucemar Almeida Arnal – Cemar Arnal (PDT), Aparecido Medeiros da Silva – Cido Diário Oficial 09 - ANO XIII - Nº 3.148 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 27 DE DEZEMBRO DE 2011 ATAS Medeiros, Gino José Ferreira - -Gino Ferreira e Pedro Alves de Lima – Pedro Pepa (DEM), Delia Godoy Razuk – Delia Razuk (PMDB), Elias Ishy de Mattos -Elias Ishy (PT), Juarez de Oliveira -Juarez Amigo do Esporte (PRB) e Walter Ribeiro Hora – Walter Hora (PPS). Havendo a presença da totalidade dos Vereadores o Senhor Presidente declarou iniciada a Sessão. Os alunos da Escola Municipal Prefeito Luis AntonioAlvares Gonçalves apresentaram o projeto Dança na Escola: Dialogando com o Corpo, e falou sobre o projeto sua Diretora ProfessoraAna Paula Benitez Fernandes. I – EXPEDIENTE: Foi aprovada sem emendas a Ata da 36ª Sessão Ordinária. Foram lidos os seguintes expedientes recebidos: a) Telegramas do Ministério da Saúde – Secretaria Executiva – Fundo Nacional de Saúde informando a liberação de recursos para Programa do Município; b) Comunicados do Ministério da Educação – Presidência do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação informando a liberação de recursos destinados a Prefeitura de Dourados para pagamento de Programas; c) ofício do Ministério do Desenvolvimento Social e combate à FomeSecretaria Nacional de Assistência Social- Fundo nacional de Assistência Social comunicando a transferência de recursos destinados à manutenção dos Serviços de Ação Continuada; d) diversos ofícios da esfera Federal, Estadual e Municipal enviando respostas de proposições dos Vereadores. Usou a tribuna o Senador Waldemir Moka que falou sobre os projetos para o município de Dourados. Discorreram sobre o assunto os Vereadores Gino Ferreira, Bebeto, Walter Hora, Albino Mendes, Elias Ishy, Dirceu Longhi, Cemar Arnal, Délia Razuk, Cido Medeiros, Pedro Pepa e Idenor Machado. Foram apresentadas proposições de acordo com o artigo 168, do Regimento Interno, pelos seguintes Vereadores: Albino Mendes apresentou 3 indicações e 1 moção protocoladas sob os nºs 4927 a 4930, Bebeto apresentou 1 requerimento, 4 indicações e 4 moções protocolados sob os nºs 4931 a 4939, Cido Medeiros apresentou 3 requerimentos e 4 indicações protocolados sob os nºs 4940 e 4942 a 4945; Délia Razuk apresentou e 2 projetos de leis, 1 requerimento e 4 indicações protocolados sob os nºs 4947 a 4953; Dirceu Longui apresentou 1 projeto de lei e 2 moções protocolados sob os nºs 4954 a 4956, Elias Ishy apresentou 1 requerimento, 2 indicações e 1 moção protocolados sob os nºs 4958 a 4960, Gino Ferreira apresentou 3 indicações e 1 moção protocoladas sob os nºs 4961 a 4963 e 4989; Idenor Machado apresentou 1 requerimento, 5 indicações e 1 moção protocolados sob os nºs 4964 e 4970, JuarezAmigo do Esporte apresentou 1 projeto de lei e 4 indicações protocolados sob os n°s 4971 a 4975, Cemar Arnal apresentou 3 indicações protocoladas sob os nºs 4976 a 4978, Pedro Pepa apresentou 4 indicações protocoladas sob os n°s 4979 a 4982, Walter Hora apresentou 3 indicações e 2 moções protocoladas sob os nºs 4983 a 4987. II. GRANDE DE EXPEDIENTE: Por acordo de liderança (5min) usaram a tribuna osVereadores Cido Medeiros, Juarez de Oliveira, Idenor Machado, Gino Ferreira, Pedro Pepa, Albino Mendes, Elias Ishy, Délia Razuk, Bebeto, Dirceu Longhi eWalter Hora, que discorreram sobre assuntos de interesse da população. III. ORDEM DO DIA– I. PROJETOS EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DE REDAÇÃO FINAL: a) Projeto de Lei Complementar nº 19/2011, de autoria do Poder Executivo que altera e cria dispositivo na Lei nº 1.067/1979 – Código de Posturas; b) Projeto de Lei Complementar nº 017/2011 de autoria do Vereador Walter Hora, que altera dispositivo da Lei Complementar 122/2008, que dispõe sobre o zoneamento, uso e ocupação do solo e o sistema viário no Município; c) Projeto de Lei nº 094/2011, de autoria do Poder Executivo, que Institui a Política de Resíduos Sólidos no Município de Dourados, incluindo o sistema de gestão sustentável de resíduos da construção civil e resíduos volumosos e o plano integrado de gerenciamento d resíduos da construção civil; d) Projeto de Lei nº 84/2011 de autoria daVereadora Delia Razuk, que dispõe sobre a criação do Programa Municipal de Saúde Vocal do Professor da REME; e) Projeto de Lei nº 117/2011 de autoria do Vereador Idenor Machado que dispõe sobre a colocação de placas informativas com normas de segurança nos elevadores instalados em prédios públicos e privados e residenciais e comerciais. II. PROJETOS EM SEGUNDA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de lei nº 109/2011, de autoria da Vereadora Délia Razuk, que denomina Erisvaldo Mendonça dos Santos o Posto de Saúde do Jardim Guaicurus; b) Projeto de Lei nº 121/2011, de autoria do Vereador Bebeto que denomina Sebastião Pereira dos Santos o Conjunto Residencial no Distrito da Vila São Pedro. III. PROJETOS EM PRIMEIRA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Lei nº 047/2011, de autoria doVereador Elias Ishy que altera a Lei nº 3056/2008 que institui a Semana da Cultura Paraguaia no município de Dourados; b) Projeto de Lei nº 092/2011, de autoria do Vereador Idenor Machado, que dispõe sobre Declaração de Utilidade Pública Municipal a Associação de Mulheres Rurais – Força Feminina; c) Projeto de lei nº 110/2011, de autoria da Vereadora Délia Razuk que denomina Dr. Afrânio Martins a Unidade de pronto Atendimento – UPA do Jardim Terra Roxa; d) Projeto de Lei nº 118/2011, de autoria do VereadorWalter Hora, que denomina Maria Aprigia Vieira a Rua Projetada 2RNH no bairro Estrela Yvatê; e) Projeto de Lei nº 142/2011, d autoria do Vereador Pedro Pepa que altera a lei nº 3435/2011 (divisórias dos caixas nos bancos). V. MATÉRIAS EM DELIBERAÇÃO: A Vereadora Délia Razuk se ausentou com permissão da Mesa Diretora para representar a Câmara em evento Cultural. Os Projetos de Leis Complementares nºs 019, 017 e de Leis nºs 094, 084, e 117/2011 foram aprovados em Redação Final. O Projeto de Lei nº 109/2011 teve a votação prejudicada em virtude da ausência do autor. O Projeto de Lei nº 121/2011 foi aprovado em segunda votação. Os projetos de Lei nºs 047, 092, 110 e 118/2011 foram aprovados em primeira votação. Foi aprovado por maioria o Requerimento de Urgência ao Projeto de Lei nº 142/2011. O Projeto de Lei nº 142/2011 foi aprovado por maioria em regime de urgência, com parecer verbal favorável das comissões competentes e voto contrário do Vereador Elias Ishy. Os requerimentos e as moções foram aprovados conforme a pauta. Esgotada a pauta a Presidência agradeceu a todos pela presença e convocou os vereadores para a 38ª sessão ordinária que, em virtude do feriado do dia quinze de novembro será realizada no dia dezesseis as nove horas, e declarou encerrada a Sessão, da qual foi lavrado Ata, que após lida e aprovada será assinada pelos membros da Mesa Diretora. Vereador IdenorMachado VereadorGino José Ferreira Presidente Vice -Presidente Vereador Dirceu Longhi Vereador Juarez de Oliveira 1º Secretário 2º Secretário Ata da 38ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Dourados – MS, exercício de 2011. Aos dezesseis dias do mês de novembro do ano de dois mil e onze, às nove horas, no Plenário da Câmara, sito à Avenida Marcelino Pires, três mil, quatrocentos e noventa e cinco, reuniram em Sessão Ordinária os Vereadores do Município de Dourados, sob a Presidência do Vereador Idenor Machado (DEM), tendo como primeiro Secretário Vereador Dirceu Aparecido Longhi- Dirceu Longhi (PT). Além dos citados estavam presentes osVereadores: Albino Mendes (PR), Alberto Alves dos Santos – Bebeto e JucemarAlmeidaArnal – CemarArnal (PDT), Aparecido Medeiros da Silva – Cido Medeiros, Gino José Ferreira - Gino Ferreira e Pedro Alves de Lima – Pedro Pepa (DEM), Delia Godoy Razuk – Delia Razuk (PMDB), Elias Ishy de Mattos -Elias Ishy (PT), Juarez de Oliveira -JuarezAmigo do Esporte (PRB) eWalter Ribeiro Hora –Walter Hora (PPS). Havendo a presença da totalidade dosVereadores o Senhor Presidente declarou iniciada a Sessão. I – EXPEDIENTE: Foi aprovada sem emendas a Ata da 37ª Sessão Ordinária. Foram lidos os seguintes expedientes recebidos: a) Telegramas do Ministério da Saúde – Secretaria Executiva – Fundo Nacional de Saúde informando a liberação de recursos para Programa do Município; b) Comunicados do Ministério da Educação – Presidência do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação informando a liberação de recursos destinados a Prefeitura de Dourados para pagamento de Programas; c) Diversos ofícios da esfera Federal, Estadual e Municipal enviando respostas de proposições dos Vereadores. Foram apresentadas proposições de acordo com o artigo 168, do Regimento Interno, pelos seguintes Vereadores: Albino Mendes apresentou 3 indicações protocoladas sob os nºs 5076 a 5078, Bebeto apresentou 1 requerimento e 3 indicações protocolados sob os nºs 5079 a 5082, Cido Medeiros apresentou 2 requerimentos e 4 indicações protocolados sob os nºs 5083 a 5088; Délia Razuk apresentou 4 indicações protocoladas sob os nºs 5089 a 5092; Dirceu Longui apresentou 1 projeto de lei protocolado sob os nº 5023, Elias Ishy apresentou 2 requerimentos, 3 indicações e 1 moção protocolados sob os nºs 5093 a 5098, Gino Ferreira apresentou 1 indicação protocolada sob o nº 5099; Idenor Machado apresentou 2 projetos de decretos legislativos, 4 indicações e 1 moção protocolados sob os nºs 5064 e 5104, Juarez Amigo do Esporte apresentou 3 indicações e 4 moções protocolados sob os n°s 5105 a 5111, Cemar Arnal apresentou 3 indicações protocoladas sob os nºs 5112 a 5114, Pedro Pepa apresentou 3 indicações protocoladas sob os n°s 5115 a 5117, Walter Hora apresentou 2 indicações protocoladas sob os nºs 5118 e 5119. De acordo com o art. 168 do RI usaram a tribuna osVereadores Cido Medeiros, Elias Ishy, Délia Razuk, Pedro Pepa e Idenor Machado. II. GRANDE DE EXPEDIENTE: De acordo com o Art. 187 do RI (10 minutos), usaram da tribuna os Vereadores: Cido Medeiros, Gino Ferreira, Juarez de Oliveira, Idenor Machado, Dirceu Longhi, Délia Razuk, Bebeto, Albino Mendes eWalter Hora, que discorreram sobre assuntos de interesse da população. III. ORDEM DO DIA – I. PROJETOSEM DISCUSSÃO EVOTAÇÃODEREDAÇÃO FINAL: a) Projeto de Lei nº 121/2011 de autoria do Vereador Bebeto que denomina Sebastião Pereira dos Santos o Conjunto Residencial no Distrito da Vila São Pedro. II. PROJETOS EM SEGUNDA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de lei nº 109/2011 de autoria da Vereadora Délia Razuk, que denomina Erisvaldo Mendonça dos Santos o Posto de Saúde do Jardim Guaicurus; b) Projeto de Lei nº 047/2011 de autoria doVereador Elias Ishy que altera a Lei nº 3056/2008 que institui a Semana da Cultura Paraguaia no município de Dourados; c) Projeto de Lei nº 092/2011 de autoria do Vereador Idenor Machado, que dispõe sobre Declaração de Utilidade Pública Municipal a Associação de Mulheres Rurais – Força Feminina; d) Projeto de Lei nº 110/2011 de autoria da Vereadora Délia Razuk que denomina Dr. Afrânio Martins a Unidade de pronto Atendimento –UPAdo Jardim Terra Roxa; e) Projeto de Lei nº 118/2011 de autoria do VereadorWalter Hora, que denomina Maria Aprigia Vieira a Rua Projetada 2RNH no bairro EstrelaYvatê. III. PROJETOSEMPRIMEIRADISCUSSÃO EVOTAÇÃO: a) Projeto de Lei nº 082/2011 de autoria da Vereadora Délia Razuk, que considera de Utilidade Pública o “InstitutoWeimarTorres”; b) Projeto de Lei nº 091/2011 de autoria do Vereador Cido Medeiros, que dispõe sobre o horário e o local de veículos de Transporte de Valores e dá outras providências. IV. PROJETOS EM ÚNICA DISCUSSÃO EVOTAÇÃO: a) Projeto de Decreto Legislativo nº 017/2011 de autoria do VereadorWalter Hora, que concede Título de Cidadão Douradense ao Senhor José Carlos Barbosa; b) Projeto de Decreto Legislativo nº 027/2011 de autoria doVereador Cido Medeiros, que cria o acervo da Câmara Municipal de Dourados. VI.MATÉRIAS EMDELIBERAÇÃO:OProjeto de Lei nº 121/2011 foi aprovadoemredação final. Os Projetos de Leis nºs 109, 047, 092, 110 e 118/2011 foram aprovados em segunda votação. O Projeto de Lei nº 082/2011 foi aprovado em primeira votação. Foi aprovado Requerimento de Retirada da pauta do Projeto de Lei nº 091/2011.OProjeto de Decreto Legislativo de nº 017/2011 foi aprovado em única votação. Foi aprovado Requerimento de Adiamento do Projeto de Decreto Legislativo nº 027/2011, por duas sessões. Os requerimentos e as moções foram aprovados conforme a pauta. Esgotada a pauta a Presidência agradeceu a todos pela presença e declarou encerrada a Sessão, da qual foi lavrado Ata, que após lida e aprovada será assinada pelos membros da Mesa Diretora. Vereador IdenorMachado VereadorGino José Ferreira Presidente Vice -Presidente Vereador Dirceu Longhi Vereador Juarez de Oliveira 1º Secretário 2º Secretário Diário Oficial 10 - ANO XIII - Nº 3.148 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 27 DE DEZEMBRO DE 2011 BALANCETES - PREVID Diário Oficial 11 - ANO XIII - Nº 3.148 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 27 DE DEZEMBRO DE 2011 POLÍTICA DE INVESTIMENTOS 2012 - PREVID INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS POLÍTICA DE INVESTIMENTOS 2012 1. INTRODUÇÃO Atendendo à Resolução do Conselho Monetário Nacional - CMN 3.922, de 25 de novembro de 2010, o INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS apresenta sua Política de Investimentos para o exercício de 2012, aprovada por seu órgão superior competente. A elaboração da Política de Investimentos representa uma formalidade legal que fundamenta e norteia todo o processo de tomada de decisão relativo aos investimentos dos RPPS. Empregada como instrumento necessário para garantir a consistência da gestão dos recursosembusca do equilíbrio econômico-financeiro. Os fundamentos para a elaboração da presente Política de Investimentos estão centrados em critérios técnicos de grande relevância, ressalta-se que o principal a ser observado, para que se trabalhe com parâmetros sólidos, é aquele referente à análise do fluxo de caixa atuarial da entidade, ou seja, o enquadramento entre ativo e passivo, levando-se em consideração as reservas técnicas atuariais (ativos) e as reservas matemáticas (passivo) projetadas pelo cálculo atuarial. 2. OBJETIVO A Política de Investimentos do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORESDOMUNICÍPIO DE DOURADOS tem como objetivo estabelecer as diretrizes das aplicações dos recursos garantidores dos pagamentos dos segurados e beneficiários do regime, visando atingir a meta atuarial definida para garantir a manutenção do seu equilíbrio econômico-financeiro e atuarial, tendo sempre presentes os princípios da boa governança, da segurança, rentabilidade, solvência, liquidez e transparência. A Política de Investimentos tem ainda, como objetivo específico, zelar pela eficiência na condução das operações relativas às aplicações dos recursos, buscando alocar os investimentos em instituições que possuam as seguintes características: solidez patrimonial, experiência positiva no exercício da atividade de administração de grandes volumes de recursos e emativos de baixo risco. Para cumprimento do objetivo específico e considerando as perspectivas do cenário econômico, a política estabelecerá a modalidade e os limites legais e operacionais, buscando a mais adequada alocação dos ativos, à vista do perfil do passivo no curto, médio e longo prazo, atendendo aos normativos da Resolução nº 3922/10 doCMN. 3. CENÁRIO ECONÔMICO PARA O EXERCÍCIO DE 2012 A presente Política de Investimentos está baseada nas avaliações do cenário econômico para o ano de 2012, tendo-se utilizado, para tanto, dados e cenários constantes do Relatório de Inflação, publicação do Comitê de Política Econômica – COPOM, http://www4.bcb.gov.br/?RELINF e o Relatório de Mercado - FOCUS, http://www4.bcb.gov.br/pec/GCI/PORT/readout/readout.asp, ambos na página do Banco Central do Brasil. O Boletim Focus é um informe que relata as projeções do mercado com base em consulta a aproximadamente 100 (cem) instituições financeiras, e é divulgado semanalmente. Retrospectiva 2011 O cenário econômico interno brasileiro foi bastante influenciado pela crise financeira internacional que se iniciou em 2008 e se potencializou durante 2010 e 2011. Com o objetivo de reerguer os níveis de crescimento da economia americana e dos países integrantes da Zona do Euro, as respectivas autoridades monetárias praticaram políticas monetárias expansionistas com redução dos juros básicos a níveis próximos de zero e fartos aportes de recursos ao sistema financeiro, notadamente o bancário. O desdobramento mais recente da crise financeira e econômica internacional de 2008-2009 foi o da insolvência das nações desenvolvidas.Ogrande acúmulo da dívida governamental fez estourar a capacidade de endividamento dessas nações e causou uma enorme turbulência financeira ao provocar o temor de que essas nações não pudessem honrar com seus compromissos e decretassem o calote da dívida. A principal consequência da crise das dívidas soberanas foi a grande instabilidade social causada pelos cortes dos benefícios sociais. Em nações como o Japão - que detém o maior percentual de endividamento - a relação dívida/PIB já ultrapassa os 200%. Nos Estados Unidos, entretanto, está maior dívida bruta entre todas as nações do mundo, que já supera os 14,3 trilhões de dólares. Neste ponto aliado ás recentes crises de insolvência na Grécia, Irlanda e Portugal, e ao temor de que a Espanha, a Itália e a Grã-Bretanha também não consigam honrar seus compromissos, o mercado financeiro sofreuumforte abalo. Porém, o estopim da segunda crise - que já vem sendo chamada de "déjà vu de 2008", por acontecer em exatamente três anos depois do primeiro estouro da crise do subprime - se deu na desconfiança de que talvez os EUA não conseguissem honrar com seus compromissos. A crise do limite de dívida dos EUA que levou a um longo processo negocial e de debate no Congresso Americano sobre se o país deveria aumentar o limite de dívida, e, caso afirmativo, em que montante, fez crescer a especulação internacional sobre a real capacidade de solvência americana. A crise forjou um fim quando um acordo complexo entre ambas as partes conseguiu elevar o limite de gastos em 31 de julho de 2011.Após a sua aprovação no Congresso e Senado, foi ratificado pelo Presidente Barack Obama, ficando o acordo conhecido como Budget Control Act of 2011 em 2 de agosto, data limite para o acordo. Porém o mercado não reagiu positivamente ao acordo, e nos dias que se seguiram, a maior parte das bolsas de valores mundiais fecharamemforte queda. Diante do quadro da crise, a agência de classificação de notas de crédito Standard &Poor"s (S&P), rebaixou pela primeira vez na sua história a nota da dívida pública dos Estados Unidos de AAA para AA+, devido à crescente dívida e ao pesado déficit de orçamento. Imediatamente ao rebaixamento da nota de crédito dos EUA, as bolsas de valores mundiais calcularam altíssimas perdas. Seguiu-se ainda que os dados divulgados no mês de agosto apontavam que as economias da Zona do Euro haviam crescido menos do que o previsto sendo que algumas já estavam em profunda recessão. Depois de inúmeras perdas, algumas ações de bancos se recuperaram nas semanas seguintes de agosto com os mercados acionários globais, em parte, recuperados após o rebaixamento da nota da dívida estadunidense. Como reflexo direto destas medidas aqui no Brasil, percebemos a valorização do Dólar frente ao Real e elevação dos índices de inflação. A valorização do Dólar contribuiu para o arrefecimento da inflação no segundo semestre do ano de 2011. A valorização do Real ajudou a que o Brasil controlasse a inflação interna, que é alimentada pela variação de preços externos, ou seja, de alguns produtos importados que influenciam a variação do IPCA. O ano de 2011 iniciou com a elevação da Taxa SELIC Meta e, provavelmente, fecharemos o ano com uma taxa de 11,00%. Esta evolução da taxa básica de juros de nossa economia e o sentimento de aversão a risco provocada pelo agravamento da crise financeira internacional trouxe forte volatilidade ao mercado e rentabilidades negativas significativas em termos percentuais nas cotas dos fundos IMA, no segmento de renda fixa. Apartir do segundo semestre, com o agravamento da crise a autoridade monetária inicio um processo de afrouxamento da politica monetária com a consequente redução na taxa básica de juros da economia. Este fato proporcionou forte valorização dos fundos atrelados ao IMAcontribuindo para que grande parte dos Regimes Próprios de Precedência Social conseguissem atingir a meta atuarial já no mês de setembro. No segmento de renda variável, a variação dos principais índices, o IBOVESPAe o IBrX , ambos muito influenciados pelas ações de Petrobrás e Vale, visivelmente influenciadas pela fuga do capital estrangeiro da bolsa e pelos reflexos da crise financeira que afeta negativamente as economias norte americana e europeia. Assim, observou-se que a volatilidade deu o tom aos mercados durante todo o ano de 2011. Perspectiva para 2012 Cenário Internacional O cenário macroeconômico internacional para 2012 é preocupante, um quadro possível de recessão não está descartado. As principais economias do mundo estão afundadas em dividas. Em razão, principalmente, de injeção de recursos na economia para dar liquidez ao setor privado na crise de 2008, e não se vislumbra na União Européia, uma saída para a solução da crise da dívida soberana dos chamados PIIGS (Portugal, Itália, Irlanda, Grécia e Espanha), especialmente da Grécia. Há sem sombras de dúvidas o risco de uma crise sistêmica no sistema financeiro mundial, já que os grandes bancos são os maiores credores destes países. O FED - Banco Central Americano, em sua reunião, de 21/09, observa os riscos atrelados à instabilidade do sistema financeiro. Devido a esta percepção, conservou a sua taxa básica de juros entre zero e 0,25, pelo menos até a primeira metade de 2013. As projeções apontam para a manutenção de baixo crescimento e queda no nível de emprego para as principais economias.As medidas necessárias para a solução da crise na Zona do Euro, não devem ter como foco o combate à inflação, como pregava o BCE - Banco Central Europeu, mas sim ao nível de emprego. A China deve permanecer como o pilar de sustentação dos mercados de commodities, porém com a redução no nível de crescimento caso as economias da Europa e dos EUA entrem em recessão, uma vez que as políticas de estímulo, baseadas em estímulo aos investimentos levam à inflação, bolhas de ativos e empréstimos de alto risco no médio prazo. Aexpectativa sobre a economia chinesa é de crescimento um pouco abaixo do intervalo 8,5% e 9,0%. É importante destacar os conflitos deflagrados em vários países do Oriente Médio e da África. O aumento dos preços de commodities, combustíveis e alimentos é um fator de tensão global. Este quadro sugere que alguns países em desenvolvimento ganham destaque, especialmente os BRIC’s , Brasil, Rússia, Índia, China e África do Sul.Adotação de recursos naturais, bem como o seu emprego de forma racional, ganha importância.Oacidente nuclear na cidade de Fukushima, no Japão, por sua vez, revive o debate sobre as matrizes energéticas do futuro. A economia mundial deverá apresentar crescimento médio de 3,5% em 2012, o PIB global de 2011 deve ficar em torno de 3,6% em 2011. A taxa de crescimento da economia dos países considerados desenvolvidos deverá ser moderada: EUA, 2,1%; Zona do Euro, 1,4%; Reino Unido, 1,0% e por fim Japão, com crescimento da ordem de 2,2%. O nível de emprego deverá permanecer baixo nestes países e a Zona do Euro prosseguirá encarando períodos de instabilidade, com a probabilidade de provocar uma nova crise no sistema financeiro. Os países emergentes e em desenvolvimento, deverão crescer 6,1%. Pressões inflacionárias, entretanto, ameaçam algumas dessas nações emergentes, principalmente devido à alta nos preços das commodities e dos alimentos e considerando os elevados fluxos de capitais de curto prazo para esses países. A ação destes países, no combate na elevação dos índices de inflação, eleva a possibilidade de umpatamar menor de crescimento da economia global. O nível de taxas de juros deve continuar reduzido e com juros reais negativos nos países desenvolvidos, principalmente nos Estados Unidos e Japão. O Banco Central europeu inverteu sua tendência de elevação da taxa básica de juros, em sua reunião de 06 de outubro.Ataxa básica foi reduzida de 1,5% para 1,25% e pode-se esperar nova reduçãoem2012. Há uma clara tendência de queda do Dólar norte-americano em relação a outras moedas em razão da política monetária expansionista norte americana, e considerando a necessidade do país em ampliar as exportações e, além disso, reduzir as importações. O Euro está sujeito à instabilidade e a volatilidade. As moedas dos países asiáticos deverão permanecer desvalorizadas em virtude das políticas governamentais de incentivo às exportações, tendência de valorização das moedas dos países exportadores de commodities. Cenário Nacional Diário Oficial 12 - ANO XIII - Nº 3.148 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 27 DE DEZEMBRO DE 2011 POLÍTICA DE INVESTIMENTOS 2012 - PREVID Há um consenso entre os analistas do mercado financeiro de que a economia brasileira deverá crescer em torno de 3,50% em 2012. Já o Governo acredita em uma expansão maior, para o Ministério da Fazenda o PIB deve apresentar evolução da ordem de 5,0%. Em nossa avaliação a economia brasileira deve apresentar evolução de 4,0%. As grandes obras de infraestrutura e de construção civil devem aquecer o mercado de trabalho e estimular a evolução do mercado interno. As principais ameaças ao atual cenário dizem respeito ao desaquecimento a nível mundial e à elevação dos níveis inflacionários. Apolítica monetária conduzida pelo Banco Central tem como alvo a manutenção de um crescimento sustentável em torno dos 5% em 2012. A autoridade monetária, com uma postura de maior austeridade para política fiscal do Governo Federal, deu inicio a flexibilização da política monetária, combinando juros baixos e expansão econômica em torno dos 4,5%.Em2011, a expectativa de crescimento é 3,16%, para o Brasil. Nossa expectativa é de um crescimento da economia brasileira de 4,57%. O PIB brasileiro deverá marcar R$ 4 trilhões, por sua vez o PIB per capita do Brasil deverá ser R$ 20 mil. Na avaliação dos analistas do mercado financeiro é de que o Banco Central passou a privilegiar um cenário econômico combinando um baixo nível da taxa de juros e busca de crescimento sustentável que varia entre 3,5% e 4,0%. O cenário externo é nebuloso, em termos de crescimento e isso deverá impactar positivamente à inflação domestica. Os setores de alimentos, bebidas e serviços são os que mais pressionam os índices inflacionários. Estes estão diretamente ligados ao mercado doméstico, com emprego e massa salarial crescendo de forma consistente. Ainda não é possível avaliar se a desvalorização do R$/US$ terá um efeito líquido inflacionário. Nossa projeção para o índice oficial de inflação para 2012 é da ordem de 4,5%. O agravamento da escalada dos índices de inflação e a alta do Dólar deverão fazer com que o Copom mantenha ou até eleve o ritmo de redução da Taxa Selic. Outro fato que nos leva a acreditar em uma queda mais consistente da taxa básica de juros são as declarações do presidente do BACEN, Alexandre Tombini, sobre a necessidade de desindexação da economia, especialmente com a disposição de alterar a formula de cálculo da caderneta de poupança. A autoridade monetária tem destinado cada vez menos espaço ao comportamento das expectativas inflacionárias, em suas avaliações sobre o cenário prospectivo para a inflação. O mercado volta a sua atenção para a taxa de câmbio.Assim sendo, nossa expectativa é que a taxa Selic fique entre 9,75 e 10% já no primeiro trimestre de 2012. A redução poderá ser mais drástica, em função do cenário internacional e da redução do ritmo da atividade interna. Com a atenção da autoridade monetária, agora voltada para a flexibilização da politica monetária com a redução da taxa de juros, a grande dúvida está relacionada à taxa de câmbio.Oque explica esta desvalorização acentuada da moeda brasileira é,em grande parte, o aumento do sentimento de aversão ao rico global. Se a situação norte americana e europeia piorar, a corrida para o Dólar e sua valorização nos vários mercados será natural. No longo prazo, o Dólar deve se desvalorizar, porque os fundamentos do crescimento da economia brasileira são sólidos. Nossa expectativa não é diferente da maioria dos agentes do mercado financeiro e a taxa (R$/US$) no encerramento de 2012 deve ser de 1,75. Ao longo do ano, a volatilidade deverá continuar, sobretudo no primeiro semestre. Em resumo o mercado financeiro, deve ainda apresentar grande volatilidade ao longo de 2012, sobretudo no segmento de renda variável. Caso todas as projeções se confirmem a busca pelo objetivo de rentabilidade dos Regimes Próprios de Previdência deve ficar mais difícil, uma vez que a meta atuarial projetada para o ano que vem é de 10,77% enquanto a taxa de juros esperada está abaixo desta expectativa. Em relação ao mercado de ações temos a expectativa de uma valorização em torno de 15% para o próximo ano, entretanto a volatilidade deve permanecer. Uma solução negociada para a crise na Zona do Euro e a melhora no cenário macroeconômico norte americano podem potencializar o retorno da bolsa e reduzir o risco de oscilação do índice, mas o mercado não trabalha com esta hipótese no curto prazo. Os gestores dos Regimes Próprios de Previdência deverão adotar uma gestão mais ágil da carteira, observando mais atentamente o mercado e promovendo alterações da carteira sempre que o cenário exigir. 4. CONTROLES INTERNOS São elaborados pelos responsáveis pela gestão dos recursos do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS relatórios de acompanhamento das aplicações e operações de aquisição e venda de títulos, valores mobiliários e demais ativos alocados nos diversos segmentos de aplicação. Esse relatório será elaborado trimestralmente pela empresa de consultoria contratada e terá como objetivo documentar e acompanhar a aplicação de seus recursos. Os relatórios supracitados serão mantidos e colocados à disposição do Ministério da Previdência Social, Tribunal de Contas do Estado, Conselho Fiscal, Curador e demais órgãos fiscalizadores. Caberá ao conselho Curador do RPPS acompanhar a Política de Investimentos e sua aderência legal analisando a efetiva aplicação dos seus dispositivos. As operações realizadas no mercado secundário (compra/venda de títulos públicos), deverá ser realizada através de plataforma eletrônica autorizada, Sisbex da BM&Fe CetipNet da Cetip que já atendem aos pré-requisitos para oferecer as rodas de negociação nos moldes exigidos pelo Tesouro Nacional e pelo Banco Central. O Instituto deverá ainda, realizar o acompanhamento de preços e taxas praticadosemtais operações e compará-los aos preços e taxas utilizados como referência de mercado (ANDIMA). Dentro da vigência do contrato que o RPPS mantém com a Crédito & Mercado Gestão de Valores Mobiliários Ltda está contemplada a consulta à oportunidades de investimentos a serem realizados no âmbito desta política de investimentos. 5. METAS 5.1.Atuarial Os recursos financeiros administrados pelo Instituto deverão ser aplicados de forma a buscar um retorno superior ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor INPC, acrescido de uma taxa de juros de 6% a.a., observando-se sempre a adequação do perfil de risco dos segmentos de investimento.Além disso, devem ser respeitadas as necessidades de mobilidade de investimentos e de liquidez adequadas ao atendimento dos compromissos atuariais. 5.2. Gerencial Segmento de Renda Fixa Para o segmento de renda fixa, o benchmark utilizado terá característica híbrida, sendo 50% do IMA-B, 50% da Taxa Selic Over. No entanto, o RPPS poderá rever o benchmark do segmento de renda fixa ao longo do prazo de vigência desta Política de Investimentos; Segmento de RendaVariável Para o segmento de renda variável, o benchmark utilizado é o IBX. Entretanto, o RPPS poderá rever o benchmark do segmento de renda variável ao longo do prazo de vigência desta Política de Investimentos. 6. ESTRUTURA DE GESTÃO DOS ATIVOS 6.1. Definição daAplicação de recursos É de competência dos Diretores responsáveis pela gestão financeira do PreviD, em conjunto com o Conselho Curador, definir a aplicação dos recursos financeiros do Regime Próprio de Previdência Social, bem com a operacionalização da Política de Investimentos. Aatuação se pautará na avaliação das alternativas de investimentos com base nas expectativas quanto ao comportamento das variáveis econômicas e fica limitada às determinações desta Política. É relevante mencionar que qualquer aplicação financeira está sujeita à incidência de fatores de risco que podem afetar adversamente o seu retorno, entre eles: • Risco de Mercado – é o risco inerente a todas as modalidades de aplicações financeiras disponíveis no mercado financeiro, corresponde à incerteza em relação ao resultado de um investimento financeiro ou de uma carteira de investimento, em decorrência de mudanças futuras nas condições de mercado. É o risco de variações, oscilações nas taxas e preços de mercado, tais como taxa de juros, preços de ações e outros índices.Éligado às oscilações do mercado financeiro. • Risco de Crédito - também conhecido como risco institucional ou de contraparte, é aquele em que há a possibilidade de o retorno de investimento não ser honrado pela instituição que emitiu determinado título, na data e nas condições negociadas e contratadas; • Risco de Liquidez - surge da dificuldade em se conseguir encontrar compradores potenciais de um determinado ativo no momento e no preço desejado. Ocorre quando um ativo está com baixo volume de negócios e apresenta grandes diferenças entre o preço que o comprador está disposto a pagar (oferta de compra) e aquele que o vendedor gostaria de vender (oferta de venda). Quando é necessário vender algum ativo num mercado ilíquido, tende a ser difícil conseguir realizar a venda sem sacrificar o preço do ativo negociado. 6.2. Modelo de Gestão De acordo com as hipóteses previstas na legislação, Resolução Nº 3922/10 do Conselho Monetário Nacional, a aplicação dos ativos será realizada por gestão, própria, terceirizada ou mista. Para a vigência desta Política de Investimentos, a gestão das aplicações dos recursos do Instituto será própria. 6.2.1. Gestão Própria A adoção deste modelo de gestão significa que o total dos recursos ficará sob a responsabilidade do RPPS, com profissionais qualificados e certificados por entidade de certificação reconhecida pelo Ministério da Previdência, conforme exigência da Portaria 155/08, que para tanto irá gerenciar a aplicação de recursos, escolhendo os ativos, delimitando os níveis de riscos, estabelecendo os prazos para as aplicações. Que fique entendido que as decisões de investimentos serão definidas pelo gestor responsávelemconjunto com o órgão superior competente. O RPPS tem ainda a possibilidade de contratação de empresa de consultoria, de acordo com os critérios estabelecidos na Resolução 3922/10, para prestar assessoramento às aplicações de recursos. 6.2.2 InstituiçãoAdministradora De acordo com a Resolução CMN n° 3.922/2010 as instituições administradoras devem elaborar, no mínimo mensalmente, relatórios detalhados das aplicações dos recursos,emmoeda corrente, do Regime Próprio de Previdência Social.Tais relatórios devem conter informações sobre as rentabilidades das aplicações, bem como, os riscos incorridos pelas mesmas. Ainda em acordo com a citada Resolução, os responsáveis pela gestão dos recursos do RPPS devem elaborar semestralmente a avaliação do desempenho das Instituições Financeiras administradoras/gestoras de recursos. Os critérios de avaliação abordarão medidas de risco e de retorno. Os responsáveis pela gestão dos recursos do RPPS poderão rescindir o contrato de administração, no caso de carteiras administradas ou efetuar saque (total ou parcial) no caso dos fundos de investimentos, quando observado desempenho insatisfatório conforme tabela abaixo: Diário Oficial 13 - ANO XIII - Nº 3.148 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 27 DE DEZEMBRO DE 2011 POLÍTICA DE INVESTIMENTOS 2012 - PREVID Tabela 1. 6.3. Precificação e Custódia Os Ativos Mobiliários integrantes da carteira do regime próprio do Instituto deverão ser marcados e comercializados a valor de mercado, buscando otimizar ganhos e minimizar a realização de possíveis perdas, observadas as regras e os procedimentos estabelecidos pelo Ministério da Previdência Social. Todos os ativos e valores mobiliários adquiridos pelo RPPS deverão ser registrados nos Sistemas de Liquidação e Custódia: SELIC, CETIP ou Câmaras de Compensação autorizadas pelaCVM. 6.3.1. Stop Loss O RPPS utilizará o modelo de stop loss com o objetivo de eliminar perdas financeiras em conseqüência de movimentos adversos do mercado. O limite de stop loss adotado será o utilizado no modelo de controle de risco descrito no item 6.4, tanto para os segmentos de renda fixa e renda variável. 6.3.2. Realização de Lucros Para o segmento de renda variável o RPPS adotará a estratégia de realizar o lucro excedente a variação do limite por artigo estabelecido para alocação dos recursos. O valor resgatado deverá ser realocado no segmento de renda fixa, trimestralmente. 6.4. Controle do Risco de Mercado ORPPS, adota oVaR -Value-at-Risk para controle do risco de mercado, utilizando os seguintes parâmetros para o cálculo do mesmo: • Modelo não paramétrico; • Intervalo de confiança de95%(noventa e cinco por cento); • Horizonte temporal de 21 dias úteis. Os limites estabelecidos são: • Segmento de Renda Fixa:2%(dois por cento) do valor alocado neste segmento. • Segmento de Renda Variável: 18% (dezoito por cento) do valor alocado neste segmento. 6.5. Controle do Risco de Crédito Na hipótese de aplicação de recursos financeiros do RPPS, que exijam classificação do risco e crédito das emissões e dos emitentes (instituições financeiras) serão considerados como de baixo risco os que estiverem de acordo com a tabela abaixo: Tabela 1. Instituições Financeiras e Fundos de Investimentos Agência Classificadora de Risco Rating Mínimo Standard&Poors brAA Moodys Baa.br Fitch Rating AAA(bra) SRRating brAA AustinAsis AA Risk Bank Baixo Risco para Longo Prazo As agências classificadoras de risco supracitadas estão devidamente autorizadas a operar no Brasil e utilizam “rating” para classificar o nível de risco de uma instituição, fundo de investimentos e dos ativos integrantes de sua carteira. 7. ALOCAÇÃO ESTRATÉGICA DOS RECURSOS Antes das aplicações a gestão deste RPPS terá de ter recebido visita de representante do produto financeiro ofertado para verificação do atendimento a ser recebido, bem como de verificação do enquadramento do produto, seu histórico de rentabilidade, riscos e perspectiva de rentabilidade satisfatória no horizonte econômico esperado. Todos os ativos e valores mobiliários adquiridos pelo RPPS deverão ser registrados nos Sistemas de Liquidação e Custódia: SELIC, CETIP ou Câmaras de Compensação autorizadas pela CVM.Agestão deste RPPS sempre fará a comparação dos investimentos com a sua meta atuarial para identificar aqueles com rentabilidade insatisfatória, ou inadequação ao cenário econômico, visando possíveis indicações de solicitação de resgate. Para fundos do segmento de Crédito Privado e FIDC fica estabelecido que o fundo tenha nota de classificação de risco, por agencia de rantig, no mínimo A; sendo que os ativos de emissores privados integrantes da carteira também devem atender a este requisito. Fundos com prazo para conversão de cotas superior a 180 dias não poderão receber aportes. 7.1. Segmentos de aplicação Esta Política de Investimentos é determinada em concordância com a Resolução CMNno. 3922, de 25/11/2010, e prevê os seguintes segmentos de atuação: 7.1.1. Segmento de Renda Fixa 7.1.2. Segmento de RendaVariável 7.1.3. Segmento de Imóveis 7.1.1. Segmento de Renda Fixa As aplicações dos recursos financeiros do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIALDOSSERVIDORESDOMUNICÍPIODEDOURADOSem ativos de renda fixa poderão ser feitas por meio de carteira própria e/ou fundos de investimento abertos ou fechados, os quais deverão estar aptos a receber aplicações desta categoria de cotista, segundo a legislaçãoemvigor. 7.1.2. Segmento de RendaVariável As aplicações dos recursos financeiros do RPPS em ativos de renda variável poderão ser feitas por meio de fundos de investimento abertos e referenciados em índice do mercado de ações, fundos de índice de ações, desde que referenciados em Ibovespa ou IBrX e ainda em fundos de investimentos em participações e Fundos de Investimentos Imobiliários fechados nos parâmetros estabelecidos pela resolução 3922/10. 7.1.3. Segmento de Imóveis Conforme o artigo 8º da Resolução CMN no. 3922/10, as alocações no segmento de imóveis serão efetuadas, exclusivamente, com os terrenos ou outros imóveis vinculados por lei ao Regime Próprio de Previdência Social. Os imóveis repassados pelo Município deverão estar devidamente registrados em Cartório de Imóveis e possuir as certidões negativas de IPTU e vinculado ao Regime Próprio de Previdência. Vale ressaltar que deverá ser observado também critérios de Rentabilidade, Liquidez e Segurança. 7.2.AtivosAutorizados – Segmento de Renda Fixa Serão considerados ativos elegíveis para o segmento de renda fixa, os títulos e valores mobiliários permitidos pela legislação vigente aplicável aos Regimes Próprio de Previdência Social. As aplicações em títulos ou valores mobiliários de emissão de uma mesma pessoa jurídica, de sua controladora, de entidade por ela direta ou indiretamente controlada e de coligada ou quaisquer outras sociedades sob controle comum, não podem exceder, no seu conjunto, 20% (vinte por cento) dos recursos, em moeda corrente, do regime próprio de previdência social. Neste contexto, obedecendo-se os limites permitidos pela Resolução CMN n° 3922/10, propõe-se adotar o limite de no mínimo 80% (oitenta por cento) e no máximo 100% (cem por cento) das aplicações no segmento de renda fixa. A negociação de títulos e valores mobiliários no mercado secundário (compra/venda de títulos públicos) obedecerá ao disposto, Art. 7º, inciso “a” da Resolução CMN n° 3922/10, e deverão ser comercializados através de plataforma eletrônica ou oferta pública do Tesouro Nacional e registrados no Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), não permitindo compra de títulos com pagamento de Cupom com taxa inferior à MetaAtuarial. 7.3.AtivosAutorizados – Segmento de RendaVariável Enquadramento Resolução n° 3.922/10 Período de Avaliação Critério de Desempenho Insatisfatório Observações Ar t. 7° , Inciso I – alínea “a” Títulos de Emissão do Tesouro Nacional (custódia SELIC) - Tít ulos LFT (Pós-fixado), LTN (Pré-fixado) e NTN-B e NTN-C, (Pós-Fixado) 1 semestre Descasamento do Objetivo de Rentabilidade Título com objetivo de cumprir meta atuarial, permite-se o cumprimento da meta em relação ao valor de mercado no período de avaliação. Art. 7º, inciso I, alínea "b" - Cotas de Fundos de Investimento em Títulos de Emissão do Tesouro Nacional (custódia SELIC) - Títulos LFT (Pós -fixado), LTN (Pré-fixado) e NTN-B e NTNC, (Pós-Fixado) 5% abaixo do IMA-B Migração dos recursos para outro produto no mesmo segmento, melhor Ar t. 7º, inciso II , operações compromissadas, rentabilizado. lastreadas exclusivamente por Títulos de Emissão do Tesouro Nacional Art. 7º, inciso II I, alínea "a", cotas de fundos de investimento referenciados em indicadores de desempenho de renda fixa, constituídos sob a forma de condomínio aberto 3(três) meses Descasamento do Objet ivo de Rentabilidade Redução do rating ou aumento da inadimplência exige monitoramento imediato. Art. 7º, inciso II I, alínea "b", cotas defundos de investimento classificados como renda fixa ou referenciado em indicadores de desempenho de renda fixa, c onst ituídos sob a forma de condomínio aberto Art. 7º, inciso IV, cotas de fundos de investimento em direitos creditórios, constituídos sob a forma de condomínio aberto Art. 7º, inciso VI , cotas de fundos de investimento de renda fixa, constituídos sob a forma de condomínio aberto Art. 7º, inciso VI I, a) cotas de fundos de investimento em direitos creditórios, constituídos sob a forma de condomínio fechado; ou b) cotas de fundos de investimento classif icados como renda fixa ou como referenciados em indicadores de desempenho de renda f ixa que contenham em sua denominação a expressão "crédito privado". Art. 8º, inciso I -Cotas de fundos de investimento referenciados classificados como ações 1 (um) trimes tre 2,5% de distância do benchmark Migração dos recursos para outro produto no mesmo segmento, melhor rentabilizado. Art. 8º, inciso II - cotas de fundos de índices referenciados em ações, negociadas em bolsa de valores, admitindo-se exclusivamente os índices Ibovespa, IBrX e IBrX-50 Art. 8º, inciso II I - Cotas de fundos de investimento em ações Art. 8º, inciso IVI - Cotas de fundos de investimento classificados como “Multimercado” 10% abaixo do benchmark Diário Oficial 14 - ANO XIII - Nº 3.148 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 27 DE DEZEMBRO DE 2011 POLÍTICA DE INVESTIMENTOS 2012 - PREVID Em relação ao segmento de renda variável, cuja limitação legal estabelece que os recursos alocados nos investimentos, cumulativamente, não poderão exceder a 30% (trinta por cento) da totalidade dos recursos em moeda corrente do Regime Próprio de Previdência Social, sendo relevante observar que os investimentos poderão ocorrer emrelação a: • Fundos de investimentos previdenciários classificados como ações; • Fundos de investimentos referenciados em índices de ações, admitindo-se exclusivamente os índices Ibovespa, IBrX e IBrX-50; • Fundos de investimentosemações; • Fundos de investimentos classificados como multimercado; • Fundos de InvestimentosemParticipação – FIP– Fechado; • Fundos de Investimentos Imobiliários. Obs.: As aplicações previstas neste artigo, cumulativamente, limitar-se-ão a 20% (vinte por cento) da totalidade dos recursos em moeda corrente do regime próprio de previdência social. Cabe ressaltar que o limite nas modalidades, Multimercado, FIP, somados ao limite de aplicação em fundos referenciados em índice de ações não devem exceder 20%. 7.4.AtivosAutorizados – Segmento de Imóveis Os Limites estabelecidos pelo RPPS para o segmento de imóveis são os seguintes: As aplicações no segmento de imóveis serão efetuadas exclusivamente com os imóveis vinculados por lei ao regime próprio de previdência social. As aplicações de que trata este artigo não compõem os limites de aplicações em moeda corrente previstos na Resolução 3922/10. Objetivo deAlocação É importante ressaltar que, seja qual for à alocação de ativos, o mercado apresentará períodos adversos, ao menos em parte da carteira. Daí ser imperativo um horizonte de tempo que possa ajustar essas flutuações e permitir a recuperação da ocorrência de ocasionais perdas. Desta forma, o RPPS deve manter-se fiel à política de investimentos definida originalmente a partir do seu perfil de risco. E de forma organizada, remanejar a alocação inicial em momentos de alta (vendendo) ou baixa (comprando) com o objetivo de rebalancear sua carteira de investimentos. Três virtudes básicas de um bom investidor são fundamentais: disciplina, paciência e diversificação. As aplicações realizadas pelo Instituto passarão por um processo de análise, para o qual serão utilizadas algumas ferramentas disponíveis no mercado, como o histórico de cotas de fundos de investimentos, abertura de carteira de investimentos, informações de mercado on-line, pesquisaemsites institucionais e outras. Além de estudar o regulamento e o prospecto dos fundos de investimentos, será feita uma análise do gestor/emissor e da taxa de administração cobrada. Esses investimentos serão controlados através de uma valorização diária da carteira consolidada e por aplicação, e constantemente serão avaliados através de acompanhamento de desempenho, da abertura da composição das carteiras e avaliações de ativos da carteira própria. As avaliações são feitas para orientar as definições de estratégias e as tomadas de decisão, de forma a aperfeiçoar o retorno da carteira e minimizar riscos. Em resumo, os investimentos do Instituto, em 2012, seguirão a seguinte distribuição: 7.5.Vedações 1. Aplicar os recursos em cotas de fundos de investimentos, cuja atuação em mercados de derivativos gere exposições superiores ao respectivo patrimônio líquido; 2. Realizar as operações denominadas day-trade, assim consideradas aquelas iniciadas e encerradas no mesmo dia, independentemente do regime próprio possuir estoque ou posição anterior do mesmo ativo, com exceção dos fundos de investimentos multimercado; 3. Atuar em modalidades operacionais ou negociar com duplicatas, títulos de crédito ou outros ativos que não os previstos na ResoluçãoCMNn° 3922/10; 4. Aplicar recursos na aquisição de cotas de fundos de investimentos em direitos creditórios, cuja carteira contenha, direta ou indiretamente, direitos creditórios e títulos representativos desses direitos em que ente federativo figure como devedor ou preste fiança, aval, aceite ou coobrigação sob qualquer outra forma, e em cotas de fundos de investimentosemdireitos creditórios não padronizados; 5. As aplicações em cotas de um mesmo fundo de investimento ou fundo de investimentoem cotas de fundos de investimento a que se referem o art. 7º, incisos III e IV, e art. 8º, inciso I da Resolução 3.922/10, não podem exceder a 20% (vinte por cento) das aplicações dos recursos do regime próprio de previdência social; 6. O total das aplicações dos recursos do regime próprio de previdência social em um mesmo fundo de investimento deverá representar, no máximo, 25% (vinte e cinco por cento) do patrimônio líquido do fundo. 8. POLÍTICA DE TRANSPARÊNCIA As informações contidas na Política de Investimentos e em suas revisões deverão ser disponibilizadas aos interessados, no prazo de trinta dias, contados de sua aprovação, observados os critérios estabelecidos pelo Ministério da Previdência Social. À vista da exigência contida no art. 4º, incisos I, II, III e IV, parágrafo primeiro e segundo e ainda, art. 5º da Resolução 3922/10, a Política de Investimentos deverá ser disponibilizada no site do RPPS, Diário Oficial do Município ou em local de fácil acesso e visualização, sem prejuízo de outros canais oficiais de comunicação. 9. DISPOSIÇÕES GERAIS Apresente Política de Investimentos poderá ser revista no curso de sua execução e monitorada no curto prazo, a contar da data de sua aprovação pelo órgão superior competente do RPPS, sendo que o prazo de validade compreenderá o ano de 2012. Reuniões extraordinárias junto ao Conselho Curador do RPPS serão realizadas sempre que houver necessidade de ajustes nesta política de investimentos perante o comportamento/conjuntura do mercado, quando se apresentar o interesse da preservação dos ativos financeiro e/ou com vistas à adequação á nova legislação. Durante o ano de 2012 deverão estar certificados os responsáveis pelo acompanhamento e operacionalização dos investimentos do RPPS, através da Certificação Profissional Série 10 (CPA-10), instituído pela ANBIMA - Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais ou CGRPPS Certificação dos Gestores dos Regimes Próprios de Previdência Social, instituído em parceria entre a ABIPEM - Associação Brasileira de Instituições de Previdência Estaduais e Municipais e a APIMEC - Associação dos Analistas e Profissionais de Investimento do Mercado de Capitais. As Instituições Financeiras que operem e que venham a operar com o RPPS poderão a título institucional, dar apoio técnico através de cursos, seminários e workshops ministrados por profissionais de mercado e/ou funcionários das Instituições para capacitação de servidores e membros dos Conselhos; bem como, contraprestação de serviços e projetos de iniciativa do RPPS, sem que haja ônus ou compromisso vinculados aos produtos de investimentos. Os novos recursos aportados deverão ser aplicados nos produtos de investimentos que apresentarem melhor rentabilidade líquida num período de avaliação de no mínimo 6 meses anteriores à data de aplicação, estejam de acordo com os limites descritos na Tabela apresentada no Item 7.4, respeitando os enquadramentos definidos nesta Política de Investimentos. Dentro de cada instituição, respeitado o limite de: - 40% dos recursos serão investidos em fundos administrados pela CAIXA ECONOMICAFEDERAL; - 25% dos recursos serão investidos em fundos administrados pelo BANCO DO BRASIL; - 20% dos recursos serão investidos em fundos administrados pelo BANCO HSBC; - 15% dos recursos serão investidos em fundos administrados pelo BANCO BRADESCO; - 10% dos recursos serão investidos em fundos administrados pelo BANCO SICREDI; Adistribuição dos recursos obedecerá esse percentual até que o conselho curador decida por outra forma de distribuição levando em consideração a análise de desempenho ou a necessidade de enquadramento a legislação. Casos omissos nesta Política de Investimentos remetem-se à Resolução CMN n° 3922/10. É parte integrante desta Política de Investimentos cópia da Ata do órgão superior competente, que aprova o presente instrumento, devidamente assinada por seus membros. Dourados (MS), 21 de dezembro de 2.011 Conselho Curador: Cleusa Ormedo de S. Marinho Hélio do Nascimento JoséVieira Filho Luis Carlos Rodrigues Morais Maria Cristina V. A. Silveira Nilson Araújo Figueredo NoratoMarques de Oliveira MarcosAlves deAlmeida Solange Ribeiro da Costa SolangeTumelero Luiz Constâncio Pena Moraes RamãoÁgedoVieira Julia Barbosa Ferreira Gilberto Gonçalves dos Santos Hebe de Oliveira Barrios Olímpio Ramos da Rosa Wesley Henklain Ferruzzi Elza Irala Gonzales Eleandro Aparecido Miqueletti Profissional Certificado pela ANBIMA Conforme Portaria 155/08 OBJETIVO DE ALOCAÇÃO DOS RECURSOS POR SEGMENTO DE APLICAÇÃO E CARTEIRA Alocação dos Recursos/Diversificação Alocação dos recursos Limite Resolução % Limite Alocação % Renda Fixa - Art. 7º 105 Títulos Tesouro Nacional – SELIC - Art. 7º, I, "a" 100 0 FI 100% títulos TN - Art. 7º, I, "b" 100 63 Operações Compromissadas - Art. 7º, II 15 0 FI Renda Fixa/Referenciados RF - Art. 7º, III 80 27 FI deRenda Fixa - Art. 7º, IV 30 2 Poupança - Art. 7º, V 20 0,1 FI em Direitos Creditórios - aberto - Art. 7º, VI 15 5,9 FI em Direitos Creditórios - fechado - Art. 7º, VII, "a" 5 2 FI Renda Fixa "Crédito Privado"- Art. 7º, VII, "b" 5 5 Total do segmento 105 Renda Variável - Art. 8º 10 FI Ações Referenciados - Art. 8º, I 30 5 FI de Índices Referenciados em Ações - Art. 8º, II 20 0 FI em Ações - Art. 8º, III 15 5 FI Multimercado - aberto - Art. 8º, IV 5 0 FI em Participações - fechado - Art. 8º, V 5 0 FI Imobiliário - cotas negociadas em bolsa - Art. 8º, VI 5 0 Total do segmento 10 Total Geral 115
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    SEGUNDA-FEIRA, 26 DE DEZEMBRO DE 2011 ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XIII Nº 3.147 DOURADOS, MS 22 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeita .....................................................................................................Dinaci Vieira Marques Ranzi..............................................3411-7665 Assessoria de Comunicação e de Imprensa.....................................................Helio Ramires de Freitas....................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Antonio Carlos de Araújo Cruz...........................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ................................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Alessandro Lemes Fagundes ............................................3410-3000 Guarda Municipal ..............................................................................................Jonecir dos Santos Ferreira (Interino)................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados .......................................................... ...........................................................................................3424-2309 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Orlando Rodrigues Zani .....................................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................Marinisa Kiyomi Mizoguchi.................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ................................Neire Aparecida Colman de Oliveira ..................................3411-7104 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Walteir Luiz Betoni .............................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Finanças e Receita.....................................................Walter Benedito Carneiro Júnior ........................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Meio Ambiente............................................................Valdenise Carbonari Barboza.............................................3428-4970 Secretaria Municipal de Obras Públicas ..........................................................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Antônio Luiz Nogueira........................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Silvia Regina Bosso Souza ................................................3425-1580 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3411-7149 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7626 E-mail: assecom@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br LEIS LEI COMPLEMENTAR Nº 190, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2011. “Acrescenta e altera dispositivos da Lei Complementar nº 143, de 08 de maio de 2009, que dispõe sobre a concessão de benefícios para implantação do Programa Minha Casa MinhaVida e dá outras providências” O Prefeito Municipal de Dourados, no uso das suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. O art. 2º da Lei Complementar nº 143, de 08 de maio de 2009 que dispõe sobre a concessão de benefícios para implantação do Programa Minha Casa Minha Vida e dá outras providências passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º. Ficam isentos do imposto predial e territorial urbano e da taxa de serviços urbanos, os imóveis vinculados ao Programa Minha Casa MinhaVida. § 1º. A isenção do IPTU será concedida a partir da averbação na margem da matricula da vinculação do imóvel ao programa minha casa minha vida até a expedição do “habite-se”. § 2º. Caso o projeto imobiliário de construção não seja aprovado pela Caixa Econômica Federal, ou por qualquer motivo seja retirada a destinação do imóvel prevista no § 1º, o interessado perderá o benefício de isenção do IPTU e deverá recolher a totalidade do imposto municipal, com os acréscimos legais devidos no período, desde a concessão da isenção. § 3º. Se verificado pelaAdministração Municipal, atraso no andamento das obras e conclusão do projeto, por culpa ou omissão, o interassado perderá o benefício de isenção do IPTU e deverá recolher a totalidade do imposto municipal, com os acréscimos legais devidos no período, desde a concessão da isenção, Art. 2º. A presente lei aplica-se somente às vinculações realizadas após a sua publicação. Art. 3º. Esta Lei entraemvigor na data de sua publicação. Dourados, 23 de dezembro de 2011. Murilo Zauith Prefeito Orlando Rodrigues Zani Procurador Geral do Município LEI COMPLEMENTAR Nº 191, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2011. “Acrescenta dispositivo à Lei Complementar nº 71, de 29 de dezembro de 2003, que institui o CódigoTributário Municipal de Dourados” O Prefeito Municipal de Dourados, no uso das suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º.Oart. 177 da Lei Complementar nº 71, de 29 de dezembro de 2003 institui o Código Tributário Municipal de Dourados passa a vigorar acrescido do inciso III com a seguinte redação: Art. 177. (...) (...) III - o imóvel objeto de parcelamento do solo para fins de loteamento durante o exercício, terá fato gerador 18 (dezoito) meses da data da aprovação do projeto pelo órgão competente da municipalidade. Art. 2º. Esta Lei entraemvigor na data de sua publicação. Dourados, 23 de dezembro de 2011. Murilo Zauith Prefeito Orlando Rodrigues Zani Procurador Geral do Município LEI COMPLEMENTAR Nº 192, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2.011. “Cria dispositivos na Lei Complementar nº 138 de 02 de janeiro de 2009 e suas alterações para criar a Secretaria Municipal de Cultura e altera dispositivos da Lei 1.261, de 05 de agosto de 1983, e dá outras disposições.” OPREFEITOMUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º.Oinciso III, do art. 6º da Lei Complementar nº 138 de 02 de janeiro de 2009 que dispõe sobre a reestruturação organizacional da Prefeitura Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 6º (...) III- Dos Órgãos do Sistema de Fomento ao Desenvolvimento e Inclusão e Assistência Social: (...) h) Secretaria Municipal de Cultura; Art. 2º. O inciso I do art. 7º da Lei Complementar nº 138 de 02 de janeiro de 2009 passa a vigorar com a seguinte redação: I – Fundação: a) Fundação de Esportes de Dourados (...) Art. 3º. Fica criada a Subseção VII, na Seção VI, do CapítuloVdo Título II e o art. 27-B na Lei Complementar nº 138 de 02 de janeiro de 2009 para criar e incluir na estrutura organizacional direta do Poder Executivo Municipal a Secretaria Municipal de Cultura – SEMC, e que passa a vigorar com a seguinte redação: Subseção VII Da Secretaria Municipal de Cultura Art. 27-B - A Secretaria Municipal de Cultura –SEMC, sem prejuízo de outras atribuições e ações previstas em normas legais e regulamentares, tem por finalidades a formulação de políticas públicas e a coordenação da implementação de ações, diretamente ou em parceria com entidades públicas e privadas, de programas, projetos e atividades voltados para o desenvolvimento da cultura, bem como da preservação do patrimônio histórico e cultural do município, competindo-lhe: a) formular a política de cultura do Município; b) articular-se com órgãos federais, estaduais, municipais e culturais de modo a assegurar a coordenação e a execução de programas culturais de qualquer iniciativa; c) promover a defesa do patrimônio histórico do Município de Dourados-MS; d) conceder auxílio a instituições culturais existentes no Município, para assegurar o desenvolvimento cultural efetivo; e) promover intercâmbio com entidades públicas e privadas, mediante convênio que possibilitem exposições, reuniões, e realizações de caráter cultural; f) realizar promoções destinadas a integração social da população com vistas a elevação do seu nível cultural elaborar o seu regimento interno da Secretaria Municipal de Cultura, a ser aprovado pelo Prefeito Municipal; g) emitir pareceres sobre assuntos e questões de sua competência. Art. 4º. Fica alterada a denominação da Fundação de Cultura e Esportes de Dourados –FUNCED,para Fundação de Esportes de Dourados FUNED. Art. 5º. O art. 2º da Lei 1.261 de 05 de agosto de 1983 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º. Compete a Fundação de Esportes: a - formular a política de esportes do Município; b - articular-se com órgãos federais, estaduais, municipais e esportivos de modo a assegurar a coordenação e a execução de programas esportivos de qualquer iniciativa; c - conceder auxílio a instituições esportivas existentes no Município, para assegurar o desenvolvimento esportivo efetivo; d - elaborar o seu regimento, a ser aprovado pelo Prefeito Municipal; e - emitir pareceres sobre assuntos e questões de sua alçada que lhe sejam submetidos pelo Prefeito Municipal; f - promover intercâmbio com entidades públicas e privadas, mediante convênio que possibilitem exposições, reuniões, e realizações de caráter esportivo; g - promover campeonatos e jogos; h - realizar promoções destinadas a integração social da população com vistas a elevação do seu nível esportivo. Art. 6º.ASecretaria Municipal de Cultura -SEMCserá dirigida por um Secretário, cujo cargo Símbolo -DGA01 fica criado por esta Lei. Art. 7º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a disciplinar o funcionamento da Secretaria Municipal de Cultura - SEMC, por meio da edição de atos normativos que disporão sobre: I - o remanejamento e a transferência de ações relativas às atividades da Fundação de Cultura e de Esportes de Dourados para a Secretaria Municipal de Cultura. II - das dotações orçamentárias consignadas no Plano Plurianual - PPA e nos Orçamentos Fiscal e de Seguridade Social para as respectivas ações; III - de direitos e obrigações decorrentes de previsão legal e de contratos, convênios e demais modalidades de ajustes administrativos. Art. 8º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a disciplinar o detalhamento das competências e atribuições da Secretaria Municipal de Cultura, por meio de regimento interno, a ser elaborado no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias contados da publicação desta Lei, com vistas ao cumprimento de suas finalidades. Art. 9º. Fica o Poder Executivo autorizado a promover as alterações no Plano Plurianual - PPA para o quadriênio 2010-2013, e a abrir os créditos adicionais necessários ao cumprimento desta Lei. Art. 10. Para os efeitos do disposto nesta Lei Complementar, ficam criados os Cargos de Provimento em Comissão, com seus símbolos, nomenclaturas e quantitativos, para atender às necessidades de funcionamento da Secretaria de Cultura bem como da Agência Municipal de Transporte e Trânsito - AGETRAN, conforme descrito noAnexo Único que integra esta Lei. Art. 11. Esta Lei entraemvigor na data de sua publicação. Dourados, MS, 23 de dezembro de 2011. Murilo Zauith Prefeito Orlando Rodrigues Zani Procurador Geral do Município LEI COMPLEMENTAR Nº 192, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2.011. ANEXO ÚNICO Símbolos e Denominação dos CargosemComissão SÍMBOLOS DENOMINAÇÃODOSCARGOS QUANTITATIVOS DGA- 01 Secretário Municipal 01 DGA- 03 Diretor de Departamento 02 DGA- 05 Gerente de Núcleo 03 DGA- 02 Diretor PresidenteAGETRAN 01 DGA- 03 Diretor Departamento de Planejamento e Controle Interno 01 DGA- 03 Diretor de DepartamentoAdministrativo e Financeiro 01 DGA- 03 Diretor de Departamento deTransportes e Trânsito 01 DGA- 03 Diretor de DepartamentoTerminal Rodoviário 01 DGA- 03 Diretor Departamento doAeroporto 01 DGA- 05 Assessor Executivo deTrânsito 16 Total 28 LEI COMPLEMENTAR Nº 193 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2.011. “Altera dispositivos da Lei Complementar nº 173 de 03 de dezembro de 2.010 e Lei Complementar nº. 176, de 22 de fevereiro de 2.011.” O Prefeito de Dourados, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º.OParágrafo único do art. 1º e art. 4º da Lei Complementar nº. 173, de 03 de dezembro de 2010, que autoriza a Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados a contratar servidores para o funcionamento do Hospital Universitário e dá outras providências, passam a viger com a seguinte redação: Art. 1º. (...) Parágrafo único: O período de contratação previsto no caput será de 12 meses, a contar de 1º de janeiro de 2011, podendo ser prorrogado por igual período. (...) Art. 4º. Fica alterado para 31 de dezembro de 2012, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 1º desta lei, o prazo estabelecido pelo art. 5º da Lei Complementar nº. 128, de 26 de junho de 2008, que normatiza a contratação por tempo determinado na Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados, estabelece a política temporária de recursos humanos e dá outras providências.” Art. 2º. OAnexo Único da Lei Complementar nº173, de 03 de dezembro de 2010 passa a viger de acordo com o disposto noAnexo Único da presente Lei. Art. 3º. O parágrafo único do art. 1º da Lei Complementar nº. 176, de 22 de fevereiro de 2011, que autoriza a Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados a contratar servidores para Gestão do Banco de Leite Humano e funcionamento do Hospital Universitário e dá outras providências, passa a viger com a seguinte redação. Art. 1º (...) Parágrafo Único: O período de contratação previsto no caput será de 12 meses, a contar de 17 de janeiro, podendo ser prorrogado pelo mesmo período.” Art. 4º. Os contratos de trabalho vigentes dos servidores contratados da Fundação Municipal de Saúde eAdministração Hospitalar de Dourados poderão ser prorrogados até 31/12/2012. Art. 5º. Esta Lei entraemvigor na data de sua publicação. Dourados - MS, 23 de dezembro de 2011. Murilo Zauith Prefeito Orlando Rodrigues Zani Procurador Geral do Município Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.147 02 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 26 DE DEZEMBRO DE 2011 LEIS Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.147 03 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 26 DE DEZEMBRO DE 2011 LEIS ESTIMATIVA C.H. SALÁRIO DE VAGAS SEMANAL BASE R$ Farmacêutico Diploma devidamente registrado, de conclusão do Curso Superior e Registro no CRF. Atuar em equipe multiprofissional assegurando a assistência terapêutica universalizada na promoção, proteção e recuperação da saúde dos usuários em seus aspectos individuais e coletivos; desenvolver atividades de planejamento; desenvolver estudos visando à padronização de medicamentos bem como orientar as unidades quanto ao uso, à diluição e à armazenagem de medicamentos; coordenar os serviços da farmácia hospitalar; executar outras atividades afins, em regime de escala, conforme a necessidade a instituição. 3 42 R$ 1.933,16 Farmacêutico – Bioquímico Diploma devidamente registrado, de conclusão do Curso Superior em Farmácia/Bioquímica Registro no CRF. Desenvolver atividades de supervisão no laboratório, preparar meio de cultura, solução de hidróxido de sódio, leitura dos meios; liberar os laudos microbiológicos, realizar controle de qualidade de esterilização; selecionar l eite humano ordenhado para pasteurização de acordo com a data de validade. 2 42 R$ 1.933,16 Fisioterapeuta Diploma devidamente registrado, de conclusão do Curso Superior em Fisioterapia. Registro no Conselho Regional de Fisioterapia Desenvolver atividades de supervisão, programação e execução especializada, usando métodos e técnicas fisioterápicas para a reabilitação dos pacientes; executar outras atividades afins, em regime de escala, conforme a necessidade a instituição. 12 30 R$ 1.443,59 Nutricionista Diploma devidamente registrado, de conclusão do Curso Superior Nutrição e Registro no CRN. Coordenar, planeja r e orientar serviços ou programas de nutrição clínica-hospitalar; analisar carências alimentares e o conveniente aproveitamento de recursos dietéticos; controlar a estocagem, preparação, conservação e distribuição dos alimentos, assegurando a melhoria protéica, racionalidade e economicidade dos regimes alimentares da população; desempenhar atividades de vi gilância sanitária na área de alimentos (cozinha hospitalar, lactário, alimentação enteral) e outros serviços de alimentação em geral; executar outras atividades afins. 2 30 R$ 1.443,59 Enfermeiro Diploma devidamente registrado, de conclusão do Curso Superior em Enfermagem e Registro no COREN. Planejar, organizar, executar e avaliar os serviços e a assistência de enfermagem em regime de escala, conforme a necessidade a instituição, empregando processos de rotina e/ou específicos, para promover a proteção e a recuperação da saúde ind ividual e coletiva; executar tarefas relativas à observação, ao cuidado e à educação sanitária de toda a clientela assistida; executar prescrição de medicamentos estabelecidos, administração de medicamentos e tratamentos prescritos e/ou a aplicação de medidas para prevenção e controle sistemático das doenças e infecção hospitalar; executar outras atividades afins. 15 42 R$ 2.440,96 Médico Anestesista Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Mi nistério da Educação, acrescido de Residência Médica/Especialização em Anestesiologia e Registro no CRM. Exercer atividade assistencial clínica e cirúrgica em Anestesiologia; Realizar a visita pré – anestésica, analisando os exames e condições gerais dos pacientes no pré e pós operatório ; responsabilizar-se pelo ato anestésico cirúrgico durante a intervenção cirúrgica e no pós operatório ; monitorar as condições gerais do paciente; executar outras atividades afins. 7 20 R$ 1.709,31 Médico Plantonista em Cardiologista Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Mi nistério da Educação, acrescido de Residência Médica/Especialização em Cardiologia e Registro no CRM. Exercer atividade assistencial clínica em cardiologia; prestar atendimento ambulatorial; atender em regime de plantão no serviço de emergência; realizar visitas clínicas aos pacientes internados, nas enfermarias, com evolução e prescrições descri tas em prontuário médico; elaborar resposta a pareceres especializados sol icitados por outras clínicas; interpretar exames complementares desde básicos aos de alta complexidade; emitir laudos de exames complementares inerentes à especialização médica; participar nas escalas de sobreavisos das cl ínicas, quando necessário ; atender em caráter de emergência, setor; executar todas as atividades inerentes à especialidade e ao cargo que for designado; cumprir as rotinas; comparecer às reuniões técnico-científicas de rotina e administrativas, quando convocado; participar, quando solicitado, das Comissões de Controle de Infecção Hospitalar, de Prontuário Médico, de Ética Médica e de outras necessárias à Instituição; realizar, em casos de especialidades cirúrgicas, além das atividades anteriormente descritas, procedimentos cirúrgicos ambulatoriais, emergenciais e eletivos, de pequeno, médio e grande porte, devendo acompanhar todo o quadro pré-operatório e pós-operatório dos pacientes e realizar revisões ambulatoriais subseqüentes; desenvolver as funções de acordo com a conveniência do serviço; executar outras atividades inerentes à especialidade. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional. 3 20 R$ 1.709,31 Médico Plantonista Cirurgião Pediátrico Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Mi nistério da Educação acrescido de Residência Médica/Especialização em Cirurgia Pediátrica e Registro no CRM. Exercer atividade assistencial clínica e cirúrgica pediátrica; desempenhar funções de medicina curativa; realizar atendimentos, procedimentos cirúrgicos, terapêuticos e de acompanhamento dos pacientes; planejar, executar e aplicar conhecimentos no campo da medicina; planejar e acompanhar a execução de projetos e programas de trabalho relacionados com a área de saúde desenvolvidos no Hospital; executar outras atividades afins. 2 20 R$ 1.709,31 LEI COMPLEMENTAR Nº 193 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2.011 ANEXO ÚNICO TABELA DE CARGOS – NÍVEL SUPERIOR FUNÇÃO REQUISITO ATRIBUIÇÕES Médico Plantonista Ultrassonografista Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Mi nistério da Educação acrescido de Residência Médica/Especialização em Radiologia e Diagnóstico por Imagem ou Ginecologia e Obstetrícia e Registro no CRM. Executar exames médicos sob o ponto de vista clínico e clínico cirúrgico, emitir diagnósticos e prescrever medicamentos e orientações correlatas ao atendimento médico realizado, aplicando os recursos disponíveis para implementar ações de promoção, de proteção e de recuperação à saúde da população;examinar clinicamente os usuários (clientes), utilizando-se dos meios disponíveis para atender às suas necessidades de saúde, quer sob o ponto de vista preventivo ou curativo; prescrever tratamento médico de repouso ou exercícios físicos e medicação, a fim de melhorar as condições de saúde do paciente; solicitar, avaliar e interpretar exames complementares ao atendimento médico como exames de laboratório clínico, de imagem e registros gráficos e solici tar junta médica quando necessário; participar de campanhas preventivas; executar outras atividades correlatas à sua função, determinadas pelo superior imediato e definidas pelo conselho de classe. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional. 1 20 R$ 1.709,31 Médico Plantonista Cirurgião Vascular Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Mi nistério da Educação acrescido de Residência Médica/Especialização em Cirurgia Vascular e Registro no CRM. Exercer atividade assistencial clínica e cirúrgica vascular; prestar atendimento ambulatorial;; desempenhar funções de medicina preventiva e curativa; realizar atendimentos, exames, diagnóstico terapêutico e de acompanhamento dos pacientes; planejar, executar e aplicar conhecimentos no campo da medicina; planejar e acompanhar a execução de projetos e programas de trabalho relacionados com a área de saúde desenvolvidos no Hospital; executar outras atividades. 2 20 R$ 1.709,31 Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.147 04 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 26 DE DEZEMBRO DE 2011 LEIS Médico Infectologista Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Mi nistério da Educação acrescido de Residência Médica/Especialização em Infectologia e Registro no CRM. Elaborar e atualizar o Programa de Controle das Infecções. Planejar, executar e aplicar conhecimentos no campo da medicina; planejar e acompanhar a execução de projetos e programas de trabalho relacionados com a área de saúde desenvolvidos no Hospital; visitar sistematicamente as enfermarias e UTIs para discussão de casos de clínicos com residentes e staffs com aconselhamento para investigação das infecções, uso de antimicrobianos e dispositivos invasivos; avaliação diária do relatório de uso de antimicrobianos (Intranet-assistência análise clínica-controle de antimicrobianos); efetuar avaliação diária dos resultados de microbiologia; acompanhamento clínico dos pacientes internados em tratamento de infecção; participar das atividades multidisciplinares diárias com médicos, fisioterapeutas, nutricionistas, assistentes sociais, enfermeiros, psicólogos, avaliar e acompanhar as complicações infecciosas apresentadas pelos pacientes e doadores; monitorar os resultados de exames complementares realizados no laboratório de microbiologia; definir e implementar políticas de controle e tratamento de infecções; atender em regime de plantão no serviço de emergência;; executar todas as atividades inerentes à especialidade e ao cargo que for designado,realizar exames específicos da área e coordenar as atividades da CCIH; executar outras atividades afins. 1 20 R$ 1.709,31 Médico Plantonista Cirurgião Geral Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Mi nistério da Educação acrescido de Residência Médica/Especialização em Cirurgia Geral e Registro no CRM. Exercer atividade assistencial clínica e cirúrgica em geral; prestar atendimento ambulatorial . Planejar, executar e aplicar conhecimentos no campo da medicina; planejar e acompanhar a execução de projetos e programas de trabalho relacionados com a área de saúde desenvolvidos no Hospital; realizar exames e procedimentos cirúrgicos específicos da área de atuação; executar outras atividades afins. 3 20 R$ 1.709,31 Médico Plantonista Neurocirurgião Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Mi nistério da Educação acrescido de Residência Médica/Especialização em Neurocirurgia e Registro no CRM. Exercer atividade assistencial clínica e cirúrgica de neurocirurgi a; atender em regime de plantão no serviço de emergência; realizar visitas clínicas aos pacientes internados, nas enfermarias, com evolução e prescrições descritas em prontuário médico; elaborar resposta a pareceres especializados solicitados por outras clínicas; interpretar exames complementares desde básicos aos de alta complexidade; emitir laudos de exames complementares inerentes à especialização médica; participar nas escalas de sobreavisos das clínicas, quando necessário; atender em caráter de emergência, setor; executar todas as atividades inerentes à especialidade e ao cargo que for designado; cumpri r as rotinas; comparecer às reuniões técnico-científicas de rotina e administrativas, quando convocado; participar, quando solicitado, das Comissões de Controle de Infecção Hospitalar, de Prontuário Médico, de Ética Médica e de outras necessárias à Instituição; realizar, em casos de especialidades cirúrgicas, além das atividades anteriormente descritas, procedimentos cirúrgicos ambulatoriais, emergenciais e eletivos, de pequeno, médio e grande porte, devendo acompanhar todo o quadro pré-operatório e pós-operatório dos pacientes e realizar revisões ambulatoriais subseqüentes; desenvolver as funções de acordo com a conveniência do serviço; executar outras atividades inerentes à especialidade. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional. 2 20 R$ 1.709,31 Médico Neurologista Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Mi nistério da Educação acrescido de Residência Médica/Especialização em Neurologia e Registro no CRM. Prestar atendimento ambulatorial; atender em regime de plantão no serviço de emergência; realizar visitas clínicas aos pacientes internados, nas enfermarias, com evolução e prescrições descritas em prontuário médico; elaborar resposta a pareceres especializados solicitados por outras clínicas; interpretar exames complementares desde básicos aos de alta complexidade; emitir laudos de exames complementares inerentes à especialização médica; participar nas escalas de sobreavisos das clínicas, quando necessário; atender em caráter de emergência, setor; executar todas as atividades inerentes à especialidade e ao cargo que for designado; cumprir as rotinas; comparecer às reuniões técnico-científicas de rotina e administrativas, quando convocado; participar, quando solicitado, das Comissões de Controle de Infecção Hospitalar, de Prontuário Médico, de Ética Médica e de outras necessárias à Instituição; realizar, em casos de especialidades cirúrgicas, além das atividades anteriormente descritas, procedimentos cirúrgicos ambulatoriais, emergenciais e eletivos, de pequeno, médio e grande porte, devendo acompanhar todo o quadro pré-operatório e pós-operatório dos pacientes e realizar revisões ambulatoriais subseqüentes; desenvolver as funções de acordo com a conveniência do serviço; executar outras atividades inerentes à especialidade. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional. 2 20 R$ 1.709,31 Médico Oftalmologista Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Mi nistério da Educação acrescido de Residência Médica/Especialização em Oftalmologia e Registro no CRM. Prestar atendimento ambulatorial de oftalmologia; atender em regime de plantão no serviço de emergência; realizar visitas clínicas aos pacientes internados, nas enfermarias, com evolução e prescrições descritas em prontuário médico; elaborar resposta a pareceres especializados solicitados por outras clínicas; interpretar exames complementares desde básicos aos de alta complexidade; emitir laudos de exames complementares inerentes à especialização médica; participar nas escalas de sobreavisos das clínicas, quando necessário; atender em caráter de emergência, setor; executar todas as atividades inerentes à especialidade e ao cargo que for designado; cumpri r as rotinas; comparecer às reuniões técnico-científicas de rotina e administrativas, quando convocado; participar, quando solicitado, das Comissões de Controle de Infecção Hospitalar, de Prontuário Médico, de Ética Médica e de outras necessárias à Instituição; realizar, em casos de especialidades cirúrgicas, além das atividades anteriormente descritas, procedimentos cirúrgicos ambulatoriais, emergenciais e eletivos, de pequeno, médio e grande porte, devendo acompanhar todo o quadro pré-operatório e pós-operatório dos pacientes e realizar revisões ambulatoriais subseqüentes; desenvolver as funções de acordo com a conveniência do serviço; executar outras atividades inerentes à especialidade. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional. 3 20 R$ 1.709,31 Médico Oncologista Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Mi nistério da Educação acrescido de Residência Médica/Especialização em Oncologia e Registro no CRM. Exercer atividade assistencial clínica e cirúrgica ontológica; prestar atendimento ambulatorial ; atender em regime de plantão no serviço de emergência; realizar visitas clínicas aos pacientes internados, nas enfermarias, com evolução e prescrições descritas em prontuário médico; elaborar resposta a pareceres especializados solicitados por outras clínicas; interpretar exames complementares desde básicos aos de alta complexidade; emitir laudos de exames complementares inerentes à especialização médica; participar nas escalas de sobreavisos das clínicas, quando necessário; atender em caráter de emergência, setor; executar todas as atividades inerentes à especialidade e ao cargo que for designado; cumprir as rotinas; comparecer às reuniões técnicocientíficas de rotina e administrativas, quando convocado; participar, quando solicitado, das Comissões de Controle de Infecção Hospitalar, de Prontuário Médico, de Ética Médica e de outras necessárias à Instituição; realizar, em casos de especialidades cirúrgicas, além das atividades anteriormente descritas, procedimentos cirúrgicos ambulatoriais, emergenciais e eletivos, de pequeno, médio e grande porte, devendo acompanhar todo o quadro pré-operatório e pós-operatório dos pacientes e realizar revisões ambulatoriais subseqüentes; desenvolver as funções de acordo com a conveniência do serviço; executar outras atividades inerentes à especialidade. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional. 1 20 R$ 1.709,31 Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.147 05 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 26 DE DEZEMBRO DE 2011 LEIS Médico Plantonista Ecocardiografista Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Me dicina, fornecido por instituição de ensino reconhe cida pelo Mi nistério da Educação, acrescido de Residência Mé dica/Especialização em Cardiologia ou 5 (cinco) a nos de formado com 2 (dois) an os de experiência profissional comprovada ou título de Especialista e Registro no CRM. Executa r exames médicos sob o ponto de vista clínico e clínico cirúrgico, emitir diagnósticos e prescrever medicamentos e orientaçõe s correlatas ao atendimento médico rea lizado, aplicando os recursos disponíveis para implementar ações de promoção, de proteção e de recuperação à saúde da p opulação;examinar clinicamente os usuários, utilizando-se dos me ios d isponíveis para atender às suas necessidades de saúde, quer sob o ponto de vista preventivo ou curativo; prescrever tratamento méd ico de repo uso ou exercícios físicos e medicação, a fim de melhorar as condições de saúde do paciente; solicitar, avaliar e interpretar exames complementa res ao atendimento médico como exames de laboratório clínico, de imagem e registros gráficos e solicitar junta médica quando necessário; participar de campanhas preven tivas; executar outras atividades correlatas à sua função, determinadas pelo superior imediato e definidas pelo conselho de classe. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambi ente organizacional. 1 20 R$ 1.709,31 Médico Otorrinolaringologista Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Me dicina, fornecido por instituição de ensino reconhe cida pelo Mi nistério da Educação, acrescido de Residência Mé dica/Especialização em Otorrinolaringologia e Registro no CRM. Prestar atendimento ambulatorial; atender em regime de plantão no serviço de emergência; rea lizar visitas clínicas aos pacientes inte rn ados, nas enfermarias, com evolução e prescrições descritas em prontuário médico; elaborar resposta a pareceres especializados solicitados por outras clínicas; interpretar exames complementares desde básicos aos de alta complexidade; emitir laudos de exames complementares inerentes à especialização médica; participar nas escalas de sobreavisos das clínicas, quando necessário; atender em caráter de emergência, setor; executar todas as atividades inerentes à especialidade e ao ca rg o que for designado; cumprir as rotinas; comparecer às reuniões técnico-científicas de rotina e administrativas, quando convocado; participar, quando solicitado, das Comissões de Controle de Infecção Hosp italar, de Prontuário Médico, de Ética Médica e de outras necessárias à Instituição; realizar, em casos de especialidades cirúrgicas, além das atividades anteriormente descritas, procedimentos cirúrgicos ambulatoriais, emergenciais e eletivos, de pequeno, médio e grande porte, de vendo acompanhar todo o quadro pré-operatório e pós-operatório dos pacientes e realizar revisões ambulatoriais subseqüentes; dese nvolver as funções de acordo com a conveniência do serviço; executar outras atividades ine rentes à especialidade. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional. 1 20 R$ 1.709,31 Médico Plantonista Radiologista e diagnóstico por imagem Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Me dicina, fornecido por instituição de ensino reconhe cida pelo Mi nistério da Educação, acrescido de Residência Mé dica/Especialização em Radiologia e Diagnóstico por Imagem e Registro no CRM. Executa r exames e laudos nas várias modalida des de diagnóstico por imagem e como radiologia geral, tomografia, ressonância magnética .Executar exames médicos sob o ponto de vista clínico e clínico cirúrgico, emitir diagnósticos e a plicando os recursos disponíveis para implemen tar ações de promoção, de proteção e de recuperação à saúde da po pulação;examinar clinicamente os usuários (clientes), uti lizando-se dos meios disponíveis para atender às suas necessidades de saúde, quer sob o po nto de vista preventivo ou curativo; prescrever tratamento médico de repouso ou exercícios físicos e me dicação, a fim de melhorar as condições de sa úde do paciente; solicitar, avaliar e interpretar exames complementares ao atendimento médico como exames de laboratório clínico, de imagem e registros gráficos e sol icitar junta médica quando necessário; participar de campanhas preventivas; executar outras atividades correlatas à sua função, determinadas pelo superior imediato e d efinidas pelo conselho de classe. Executar outras tarefas de mesma natu reza e nível de complexidade associadas ao ambiente orga nizacional. 1 20 R$ 1.709,31 Médico Plantonista Cirurgião de Cabeça e Pescoço Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Me dicina, fornecido por instituição de ensino reconhe cida pelo Mi nistério da Educação, acrescido de Residência Mé dica/Especialização em Cirurgia de Cabeça e Pescoço e Registro no CRM. Exercer atividade assistencial clínica e cirúrgica de ca beça e pescoço; prestar atendimento ambulatorial, desempenhar fun ções de medicina preventiva e curativa; realizar atendimentos, procedimentos cirúrgicos, exames, diagnóstico terapêu tico e de acompanhamento dos pacientes; planejar, executar e ap licar conhecimentos no campo da medici na; pl anejar e acompanhar a execução d e proje tos e programas d e trabalho relacionados com a área de saúde desenvolvidos no Hospital; executar outras ativida des afins. 1 20 R$ 1.709,31 Médico Endocrinologista Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Me dicina, fornecido por instituição de ensino reconhe cida pelo Mi nistério da Educação, acrescido de Residência Mé dica/Especialização em Endocrinologia/Metabol ogia e Registro no CRM. Prestar atendimento ambulatorial em pacientes adultos portadores de doenças endócrinas ou complicações endócrinas de neo plasia; responder parecer em enfermaria e ambulatorial e preparo dos pacientes para tratamento em radioterapia;atender em regime de plantão no serviço de emergência; realizar visitas clínicas aos pacientes internad os, nas enfermarias, com evolução e prescrições descritas em prontuário médico; elaborar resposta a pareceres especializados solicitados por outras clínicas; interpretar exames complementares desde bá sicos aos de alta complexidade; emitir laudos de exames compleme ntares inerentes à especialização médica ; participar nas escalas de sobreavisos das clínicas, quando necessário; atender em caráter de emergência, setor; executar tod as as atividades inerentes à especialidade e ao cargo que for designado; cumpri r a s rotinas; comparecer às reuniões técnico-científicas d e rotina e administrativas, quando convo cado; participar, quando solicitado, das Comissões de Controle de Infecção Ho spitalar, de Prontuário Médico, de Ética Médica e de outras nece ssárias à Instituição ; realizar, em casos de especialidades cirúrgicas, além das atividades anteriormente descritas, procedimentos cirúrgicos ambulatoriais, emergenciais e eletivos, de pequeno, médio e grande porte , devendo acompan har todo o quadro pré-operatório e p ós-operatório dos pacientes e rea lizar revisões ambu latoriais subseqüentes; desenvolver as funções de acordo com a conveniência do serviço; executar outra s atividades inerentes à especialidade. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de comple xidade a ssociadas ao ambiente organizacional. 1 20 R$ 1.709,31 Médico Proctologista Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Me dicina, fornecido por instituição de ensino reconhe cida pelo Mi nistério da Educação, acrescido de Residência Mé dica/Especialização em Proctologia e Registro no CRM. Prestar atendimento ambulatorial; atender em regime de plantão no serviço de emergência; rea lizar vi sitas clínicas aos pacientes inte rn ados, nas enfermarias, com evolução e prescrições descritas em prontuário médico; elaborar resposta a pareceres especializados solicitados por outras clínicas; interpretar exames complementares desde básicos aos de alta complexidade; emitir laudos de exames complementares inerentes à especialização médica; participar nas escalas de sobreavisos das clínicas, quando necessário; atender em caráter de emergência, setor; executar todas as atividades inerentes à especialidade e ao ca rg o que for designado; cumprir as rotinas; comparecer às reuniões técnico-científicas de rotina e administrativas, quando convocado; participar, quando solicitado, das Comissões de Controle de Infecção Hosp italar, de Prontuário Médico, de Ética Médica e de outras necessárias à Instituição; reali zar, em casos de especialidades cirúrgicas, além das ati vidades anteriormente descritas, procedimentos cirúrgicos ambulatoriais, emergenciais e eletivos, de pequeno, médio e grande porte, de vendo acompanhar todo o quadro pré-operatório e pós-operatório dos pacientes e realizar revisões ambulatoriais subseqüentes; dese nvolver as funções de acordo com a conveniência do serviço; executar outras atividades ine rentes à especialidade. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional. 1 20 R$ 1.709,31 Médico do Trabalho Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Me dicina, fornecido por instituição de ensino reconhe cida pelo Mi nistério da Educação, acrescido de Residência Mé dica/Especialização em Medina do Trabalho e registro profissional no CRM. Realizar consultas e atendimentos médicos a funcionários para exames admissionais, demissionais e de acompanhamento funcional; tratar pacientes; implementar ações para promoção da saúde ; acompanhar funcionários que encontram-se afastados por motivos de saúde; p articipar da CIPA e outras atividades relacionadas a função; elabora r documentos e di fundir conhecimentos da área de medicina do trabalho; executar outras atividades afins. 1 20 R$ 1.709,31 Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.147 06 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 26 DE DEZEMBRO DE 2011 LEIS Médico Plantonista Clínica Médica Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Mi nistério da Educação, acrescido de Residência Médica/Especialização em Clinica Médica ou experiência comprovada na área de no mínimo 06 (seis) meses na área e registro profissional no CRM. Prestar atendimento ambulatorial; atender em regime de plantão no serviço de emergência; realizar visitas clínicas aos pacientes internados, nas enfermarias, com evolução e prescrições descritas em prontuário médico; elaborar resposta a pareceres especializados solicitados por outras clínicas; interpretar exames complementares desde básicos aos de alta complexidade; emitir laudos de exames complementares inerentes à especialização médica; participar nas escalas de sobreavisos das clínicas, quando necessário; atender em caráter de emergência, setor; executar todas as atividades inerentes à especialidade e ao cargo que for designado; cumprir as rotinas; comparecer às reuniões técnico-científicas de rotina e administrativas, quando convocado; participar, quando solicitado, das Comissões de Controle de Infecção Hospitalar, de Prontuário Médico, de Ética Médica e de outras necessárias à Instituição; realizar, em casos de especialidades cirúrgicas, além das atividades anteriormente descritas, procedimentos cirúrgicos ambulatoriais, emergenciais e eletivos, de pequeno, médio e grande porte, devendo acompanhar todo o quadro pré-operatório e pós-operatório dos pacientes e realizar revisões ambulatoriais subseqüentes; desenvolver as funções de acordo com a conveniência do serviço; executar outras atividades inerentes à especialidade. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional. 9 20 R$ 1.709,31 Médico Plantonista Clínica Pediátrica Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Mi nistério da Educação, acrescido de Residência Médica/Especialização em Pediatria e registro profissional no CRM. Realizar visitas e consultas médicas a pacientes, acompanhando e checando a evolução clínica, prescrevendo os medicamentos necessários ao tratamento; preparar pacientes para cirurgias, examinando e avaliando o estado clínico, medicando e orien tando adequadamente; realizar atendimento aos pacientes internados nas enfermarias, orientando e prescrevendo o tratamento inicial, acompanhando o tratamento, aplicar métodos terapêuticos não cirúrgicos ou cirúrgicos, examinar, diagnosticar e solicitar exames e prescrever medicação adequada; efetuar acompanhamento, em regime de plantão, aos pacientes recém operados, observar o estado clínico em que se encontram, para pronto atendimento e analisar a eventual necessidade de nova intervenção cirúrgica em caráter de emergência.; atender em regime de plantão no serviço de emergência; elaborar resposta a pareceres especializados solicitados por outras clínicas; interpretar exames complementares desde básicos aos de alta complexidade; emitir laudos de exames complementares inerentes à especialização médica; atender em regime de plantão no serviço de emergência; elaborar resposta a pareceres especializados solicitados por outras clínicas; interpretar exames complementares desde básicos aos de alta complexidade; emitir laudos de exames complementares inerentes à especialização médica; participar nas escalas de sobreavisos das clínicas, setor; executar todas as atividades inerentes à especialidade e ao cargo que for designado, em casos de especialidades cirúrgicas, além das atividades anteriormente descritas, procedimentos cirúrgicos ambulatoriais, emergenciais e eletivos, de pequeno, médio e grande porte, devendo acompanhar todo o quadro pré-operatório e pós-operatório dos pacientes e realizar revisões ambulatoriais subseqüentes; executar outras atividades afins. 10 20 R$ 1.709,31 Médico Plantonista Intensivista UTI Adulto Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Mi nistério da Educação, acrescido de Residência Médica/Especialização em Medicina Intensiva ou experiência comprovada de no mínimo 06 (seis) em UTI Adulto e registro profissional no CRM. Realizar visitas e consultas médicas a pacientes, acompanhando e checando a evolução clínica, prescrevendo os medicamentos necessários ao tratamento; preparar pacientes para cirurgias, examinando e avaliando o estado clínico, medicando e orien tando adequadamente; realizar atendimento aos pacientes internados nas enfermarias, orientando e prescrevendo o tratamento inicial, acompanhando o tratamento (inclusive quimioterápico e radioterapêutico); aplicar métodos terapêuticos não cirúrgicos ou cirúrgicos; examinar, diagnosticar e solicitar exames e prescrever medicação adequada; efetuar acompanhamento, em regime de plantão, aos pacientes recém operados, observar o estado clínico em que se encontram, para pronto atendimento e analisar a eventual necessidade de nova intervenção cirúrgica em caráter de emergência.; atender em regime de plantão no serviço de emergência; elaborar resposta a pareceres especializados solicitados por outras clínicas; interpretar exames complementares desde básicos aos de alta complexidade; emitir laudos de exames complementares inerentes à especialização médica; participar nas escalas de sobreavisos das clínicas, quando necessário; atender em caráter de emergência, setor; executar todas as atividades inerentes à especialidade e ao cargo que for designado; cumpri r as rotinas, realizar plantão, conforme escala e setor específico; executar outras atividades afins. 12 20 R$ 1.709,31 Médico Plantonista Intensivista UTI Infantil Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Mi nistério da Educação, acrescido de Residência Médica/Especialização em Medicina Intensiva Pediátrica ou em Pediatria com experiência comprovada de no mínimo 06 (seis) em UTI Infantil e registro profissional no CRM. Realizar visitas e consultas médicas a pacientes, acompanhando e checando a evolução clínica, prescrevendo os medicamentos necessários ao tratamento; preparar pacientes para cirurgias, examinando e avaliando o estado clínico, medicando e orien tando adequadamente; realizar atendimento aos pacientes internados nas enfermarias, orientando e prescrevendo o tratamento inicial, acompanhando o tratamento, aplicar métodos terapêuticos não cirúrgicos ou cirúrgicos, examinar, diagnosticar e solicitar exames e prescrever medicação adequada; efetuar acompanhamento, em regime de plantão, aos pacientes recém operados, observar o estado clínico em que se encontram, para pronto atendimento e analisar a eventual necessidade de nova intervenção cirúrgica em caráter de emergência.; atender em regime de plantão no serviço de emergência; elaborar resposta a pareceres especializados solicitados por outras clínicas; interpretar exames complementares desde básicos aos de alta complexidade; emitir laudos de exames complementares inerentes à especialização médica; atender em regime de plantão no serviço de emergência; elaborar resposta a pareceres especializados solicitados por outras clínicas; interpretar exames complementares desde básicos aos de alta complexidade; emitir laudos de exames complementares inerentes à especialização médica; participar nas escalas de sobreavisos das clínicas, setor; executar todas as atividades inerentes à especialidade e ao cargo que for designado, em casos de especialidades cirúrgicas, além das atividades anteriormente descritas, procedimentos cirúrgicos ambulatoriais, emergenciais e eletivos, de pequeno, médio e grande porte, devendo acompanhar todo o quadro pré-operatório e pós-operatório dos pacientes e realizar revisões ambulatoriais subseqüentes; executar outras atividades afins. 6 20 R$ 1.709,31 Médico Plantonista Ginecologista/O bstetra Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Mi nistério da Educação, acrescido de Residência Médica/Especialização em Ginecologia/Obstetrícia e registro profissional no CRM. Prestar atendimento ambulatorial; atender em regime de plantão no serviço de emergência; realizar visitas clínicas aos pacientes internados, nas enfermarias, com evolução e prescrições descritas em prontuário médico; elaborar resposta a pareceres especializados solicitados por outras clínicas; interpretar exames complementares desde básicos aos de alta complexidade; emitir laudos de exames complementares inerentes à especialização médica; participar nas escalas de sobreavisos das clínicas, quando necessário; atender em caráter de emergência, setor; executar todas as atividades inerentes à especialidade e ao cargo que for designado; cumprir as rotinas; comparecer às reuniões técnico-científicas de rotina e administrativas, quando convocado; participar, quando solicitado, das Comissões de Controle de Infecção Hospitalar, de Prontuário Médico, de Ética Médica e de outras necessárias à Instituição; realizar, em casos de especialidades cirúrgicas, além das atividades anteriormente descritas, procedimentos cirúrgicos ambulatoriais, emergenciais e eletivos, de pequeno, médio e grande porte, devendo acompanhar todo o quadro pré-operatório e pós-operatório dos pacientes e realizar revisões ambulatoriais subseqüentes; desenvolver as funções de acordo com a conveniência do serviço; executar outras atividades inerentes à especialidade. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional. 12 20 R$ 1.709,31 Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.147 07 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 26 DE DEZEMBRO DE 2011 LEIS Médico Plantonista Psiquiátrico Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Mi nistério da Educação, acrescido de Residência Médica/Especialização em Psiquiatria e Registro no CRM. Exercer atividade assistencial em psiquiatria; prestar atendimento ambulatorial; atender em regime de plantão no serviço de emergência; realizar visitas clínicas aos pacientes internados, nas enfermarias, com evolução e prescrições descri tas em prontuário médico; elaborar resposta a pareceres especializados sol icitados por outras clínicas; interpretar exames complementares desde básicos aos de alta complexidade; emitir laudos de exames complementares inerentes à especialização médica; participar nas escalas de sobreavisos das cl ínicas, quando necessário ; atender em caráter de emergência, setor; executar todas as atividades inerentes à especialidade e ao cargo que for designado, Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional. 2 20 R$ 1.709,31 Médico Plantonista Urologista Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Mi nistério da Educação, acrescido de Residência Médica/Especialização em Urologia e Registro no CRM. Prestar atendimento ambulatorial; atender em regime de plantão no serviço de emergência; realizar visitas clínicas aos pacientes internados, nas enfermarias, com evolução e prescrições descritas em prontuário médico; elaborar resposta a pareceres especializados solicitados por outras clínicas; interpretar exames complementares desde básicos aos de alta complexidade; emitir laudos de exames complementares inerentes à especialização médica; participar nas escalas de sobreavisos das clínicas, quando necessário; atender em caráter de emergência, setor; executar todas as atividades inerentes à especialidade e ao cargo que for designado; cumprir as rotinas; comparecer às reuniões técnico-científicas de rotina e administrativas, quando convocado; participar, quando solicitado, das Comissões de Controle de Infecção Hospitalar, de Prontuário Médico, de Ética Médica e de outras necessárias à Instituição; realizar, em casos de especialidades cirúrgicas, além das atividades anteriormente descritas, procedimentos cirúrgicos ambulatoriais, emergenciais e eletivos, de pequeno, médio e grande porte, devendo acompanhar todo o quadro pré-operatório e pós-operatório dos pacientes e realizar revisões ambulatoriais subseqüentes; desenvolver as funções de acordo com a conveniência do serviço; executar outras atividades ine rentes à especialidade. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional. 2 20 R$ 1.709,31 Médico Plantonista Nefrologista Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Mi nistério da Educação, acrescido de Residência Médica/Especialização em Nefrologia e Registro no CRM. Prestar atendimento ambulatorial na área; atender em regime de plantão no serviço de emergência ; realizar visitas clínicas aos pacien tes internados, nas enfermarias, com evolução e prescrições descritas em prontuário médico; elaborar resposta a pareceres especializados solicitados por outras clínicas; interpretar exames complementares desde básicos aos de alta complexidade; emitir laudos de exames complementares inerentes à especialização médica; participar nas escalas de sobreavisos das clínicas, quando necessário; atender em cará ter de emergência, setor; executar todas as atividades inerentes à especialidade e ao cargo que for designado; cumpri r as rotinas; comparecer às reuniões técnico-científicas de rotina e administrativas, quando convocado; participar, quando solicitado, das Comissões de Controle de Infecção Hospitalar, de Prontuário Médico, de Ética Médica e de outras necessárias à Instituição; realizar, em casos de especialidades cirúrgicas, além das atividades anteriormente descritas, procedimentos cirúrgicos ambulatoriais, emergenciais e eletivos, de pequeno, médio e grande porte, devendo acompanhar todo o quadro préoperatório e pós-operatório dos pacientes e realizar revisões ambulatoriais subseqüentes; desenvolver as funções de acordo com a conveniência do serviço; executar outras atividades inerentes à especialidade. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional. 1 20 R$ 1.709,31 Médico Plantonista Ortopedista Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Mi nistério da Educação, acrescido de Residência Médica/Especialização em Ortopedia e Registro no CRM. Prestar atendimento ambulatorial; atender em regime de plantão no serviço de emergência; realizar visitas clínicas aos pacientes internados, nas enfermarias, com evolução e prescrições descritas em prontuário médico; elaborar resposta a pareceres especializados solicitados por outras clínicas; interpretar exames complementares desde básicos aos de alta complexidade; emitir laudos de exames complementares inerentes à especialização médica; participar nas escalas de sobreavisos das clínicas, quando necessário; atender em caráter de emergência, setor; executar todas as atividades inerentes à especialidade e ao cargo que for designado; cumprir as rotinas; comparecer às reuniões técnico-científicas de rotina e administrativas, quando convocado; participar, quando solicitado, das Comissões de Controle de Infecção Hospitalar, de Prontuário Médico, de Ética Médica e de outras necessárias à Instituição; realizar, em casos de especialidades cirúrgicas, além das atividades anteriormente descritas, procedimentos cirúrgicos ambulatoriais, emergenciais e eletivos, de pequeno, médio e grande porte, devendo acompanhar todo o quadro pré-operatório e pós-operatório dos pacientes e realizar revisões ambulatoriais subseqüentes; desenvolver as funções de acordo com a conveniência do serviço; executar outras atividades ine rentes à especialidade. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional. 2 20 R$ 1.709,31 ESTIMATIVA C.H. SALÁRIO DE VAGAS SEMANAL BASE R$ Técnico de Enfermagem Nível Médio Completo e registro no COREN. Exercer atividades técnicas nas funções de enfermagem, em regime de escala, conforme a necessidade a instituição, orien tando e assistindo aos pacientes; desenvolver programas curativos, educativos e preventivos, objetivando a melhoria da saúde da população; executar outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo e atuar em conformidade com as práticas de biossegurança; executar outras atividades afins. 115 42 R$ 971,56 Técnico de Laboratório Nível Médio Completo e experiência comprovada em análises clínicas. Exercer atividades técnicas nas funções de laboratório ou agência transfusional realizando procedimentos compatíveis à área objetivando a melhoria da saúde da população, envolvendo orientação e execução qualificada, obedecendo a normas de biossegurança; executar outras atividades afins. 2 40 R$ 748,17 TABELA DE CARGOS – NÍVEL MÉDIO FUNÇÃO REQUISITO ATRIBUIÇÕES LEI COMPLEMENTAR Nº 194, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2011. “Altera dispositivos das Leis Complementares nº 117 e 118 de 31 de dezembro de 2007 e Lei Complementar nº 107, de 28 de dezembro de 2006.” OPREFEITOMUNICIPALDEDOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º O caput do artigo 93 da Lei Complementar nº 107, de 28 de dezembro de 2006, passa a viger com a seguinte redação: Art. 93. Ao servidor que tenha exercício em local de difícil acesso ou que a ele tenha que se deslocar permanentemente é devida gratificação. (...) Art. 2º O inciso VII do artigo 65 da Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007, passa a viger com a seguinte redação: Art. 65. (...) (...) VII - pelo exercício em local de difícil acesso e provimento, concedida ao servidor que tem em exercício ou tenha que se deslocar permanentemente para local de difícil acesso, considerando a dificuldade de transporte, o horário de trabalho e ou a localização da unidade, é devido gratificação estabelecidaemato do Executivo. Art. 3º O § 2º do artigo 71 da Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007, passa a viger com a seguinte redação: Art. 71 (...) (...) § 2°Ovalor da gratificação será estabelecidaemato do Executivo, de acordo com a classificação estabelecida anualmente pelo Prefeito Municipal, consideradas as dificuldades de acesso e de lotação de servidor na localidade. Art. 4º O caput, o inciso II e o § 3º do artigo 40 da Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007, passam a viger com as seguintes redações: Art. 40- Os incentivos financeiros são adicionais e gratificações, calculadas sobre o vencimento base, com exceção do inciso II que será regulamentado por decreto, estabelecidos em razão do exercício do cargo pelos Profissionais da Educação Municipal nas condições especificadas por esta Lei Complementar. (...) II – ao Profissional da Educação Municipal, Gratificação pelo exercício em escola de difícil acesso ou provimento: (...) § 3º - O Executivo Municipal publicará, antes do início do ano letivo, a relação das escolas de difícil acesso e/ou provimento. Art. 5º Fica acrescido o inciso IV ao art. 71 da Lei Complementar nº 117 de 31 de dezembro de 2007, com a seguinte redação: Art. 71 (...) (...) IV – estar lotado em unidade não atendida com transporte fornecido pelo Município. Art. 6º Ficam revogadas as alíneas “a”, “b”, “c” e “d” do inciso II do artigo 40 da Lei Complementar nº 118 de 31 de dezembro de 2007. Art. 7º Esta Lei entraráemvigor na data de sua publicação. Dourados MS, 23 de dezembro de 2011. Murilo Zauith Prefeito Orlando Rodrigues Zani Procurador Geral do Município LEI Nº 3514, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2011 “Institui na Rede Municipal de Ensino, o Programa Municipal de Alimentação Escolar Diferenciada paraAlunos Diabéticos.” OPrefeito Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições legais, faz saber que os SenhoresVereadores aprovaram e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º – Fica instituído na Rede Municipal de Ensino, o Programa Municipal de Alimentação Escolar Diferenciada paraAlunos Diabéticos. Art. 2º –OPrograma Municipal deAlimentação Escolar Diferenciada paraAlunos Diabéticos será elaborado e desenvolvido pela Secretaria Municipal de Educação – SEMED,emparceria com a Secretaria Municipal de Saúde. Art. 3º – A Secretaria Municipal de Saúde elaborará e fornecerá à Secretaria Municipal de Educação – SEMED, após exames de constatação, relação dos alunos matriculados na Rede Municipal de Ensino portadores do Diabetes, para que sejam incluídos no Programa Municipal de Alimentação Escolar Diferenciada para Alunos Diabéticos. Art. 4º –As despesas para a implantação do Programa Municipal de Alimentação Escolar Diferenciada para Alunos Diabéticos poderão ocorrer à conta dos recursos federais transferidos ao Município de Dourados pelo Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE). Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados, 21 de dezembro de 2011. Murilo Zauith Prefeito Municipal Orlando Rodrigues Zani Procurador Geral do Município LEI N.º 3.515 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2011. “Altera dispositivos da Lei 2.822 de 26 de dezembro de 2005 que autoriza o Poder Executivo a instituir, nos locais de estacionamento denominados “Zona Azul”, sistema de pagamento do preço público com a utilização de parquímetros eletrônicos multi-vagas, e dá outras providências” OPREFEITOMUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Artigo 1º. Os arts. 2º, 6º e § 1º do art. 10 da Lei nº 2.822 de 26 de dezembro de 2005 que autoriza o Poder Executivo a instituir, nos locais de estacionamento denominados ‘ZonaAzul’, sistema de pagamento do preço público com a utilização de parquímetros eletrônicos multi-vagas, e dá outras providências passam a vigorar com as seguintes redações: Artigo 2º. As áreas definidas que poderão ser exploradas pelo estacionamento rotativo são as que ficam entre os quadriláteros das ruas Ciro Melo, Antonio Emílio de Figueiredo,Toshinobu Katayama e Melvin Jones; entre as ruas Santos Dumont, Izidro Pedrozo, Av. Weimar Gonçalves Torres e Joaquim Teixeira Alves, bem como o estacionamento interno do terminal rodoviário Renato Lemes Soares. Artigo 6º. As motocicletas terão estacionamento privativo em locais previamente estabelecidos, devendo ser estacionadas em vagas específicas, não estando isentas do pagamento do preço certo diferenciado, de acordo com a regulamentação do órgão de Trânsito, ficando expressamente proibido o estacionamento fora dessas áreas. Artigo 10. (...) § 1º - Ao final do prazo de concessão, os equipamentos, obras e instalações utilizados na exploração dos estacionamentos, bem como o sistema operacional, reverterão para o Poder Público Municipal, sem qualquer pagamento ou indenização à concessionária que tenha explorado os serviços. (...) Art. 2º. Esta lei entraemvigor na data de sua publicação. Dourados, 23 de dezembro de 2011. Murilo Zauith PREFEITO Orlando Rodrigues Zani Procurador Geral do Município LEI Nº 3.516, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2.011. “Dispõe sobre as vinculações dos Fundos Municipais, nos termos do art. 55 da Lei Complementar n. 138 de 02 de janeiro de 2009, e suas alterações, que trata da estruturação organizacional da Prefeitura Municipal de Dourados.” OPREFEITOMUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º. Os Fundos Municipais passam a ficar vinculados na forma dos incisos abaixo: I - Fundo Municipal de Assistência Social, criado pela Lei nº 2.060, de 14 de maio de 1996, vinculado à Secretaria Municipal deAssistência Social; II- Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, criado pela Lei Complementar nº 004 de 12 de dezembro de 1990, vinculado à Secretaria Municipal deAssistência Social; III - Fundo de Recursos Municipais Antidrogas– Remad, criado pela Lei nº 3.377, de 17 de maio de 2010, vinculado à Secretaria Municipal deAssistência Social; IV- Fundo Municipal da Juventude, criado pela Lei nº 3.046, de 31 de dezembro de 2007- alterada pela Lei nº 3.290 de 11 de agosto de 2009, vinculado à Secretaria Municipal deAssistência Social; V- Fundo Municipal de Investimento Social – FMIS (Lei n.º 2.358, de 21 de agosto de 2000), vinculado à Secretaria deAssistência Social; VI - Fundo Municipal de Defesa Civil – FUNDEC, criado pela Lei n.º 3277 de 19 de junho de 2009, vinculado ao Gabinete do Prefeito; VII - Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor criado pela Lei nº 2454, de 26 de novembro de 2001, vinculado à Procuradoria Geral do Município; VIII - Fundo Municipal de Investimentos à Produção Artística e Cultural, criado pela Lei nº 2703 de 14 de outubro de 2004, vinculado à Fundação de Cultural e Esporte de Dourados; IX - Fundo Municipal de Saúde, criado pela Lei nº 1.700, de 23 de agosto de 1.991, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde; X - Fundo Municipal de Desenvolvimento do Turismo, criado pela Lei n.º 2.284, de 14 de setembro de 1999, vinculado à Secretaria Municipal deAgricultura, Indústria e Comércio; XI - Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural, criado pela Lei nº 2.093, de 16 de setembro de 1.996, vinculado à Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria e Comércio; Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.147 08 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 26 DE DEZEMBRO DE 2011 LEIS XII- Fundo Municipal de Meio Ambiente, criado pela Lei Complementar nº 055, de 19 de dezembro de 2002, vinculado ai Instituto do MeioAmbiente de Dourados; XIII- Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social, criado pela Lei nº 3074, de 03 de abril de 2008, vinculado à Secretaria Municipal de Planejamento; XIV - Fundo Municipal de Urbanização, criado pela Lei Complementar nº 122, de 21 de janeiro de 2008, vinculado à Secretaria Municipal de Planejamento; XV - Fundo de Manutenção Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação/FUNDEB, criado pela Lei nº 2948, de 12 de abril de 2007, vinculado à Secretaria Municipal de Educação. Art. 2º. As alterações orçamentárias necessárias para implantação desta lei ocorrerão nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320/64 e seus parágrafos. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados, 23 de dezembro de 2011. MURILO ZAUITH Prefeito ORLANDO RODRIGUES ZANI Procurador Geral do Município LEI Nº 3.517, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2011. “Autoriza o Executivo Municipal a doar área de terras pertencente ao Município à empresaBRF– Brasil Foods S/A, e dá outras providências.” OPREFEITOMUNICIPALDEDOURADOS, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal, com permissivo no artigo 107, § 3º, “c”, da Lei Orgânica do Município, artigo 3º, inciso I da Lei 2.478 de 26 de fevereiro de 2002 e caput do artigo 6º e artigo 7º, inciso I, § 1º do Decreto nº. 786 de 23 de abril de 2002, autorizado a doar à empresa BRF - Brasil Foods S/Acom sede nesta cidade, inscrita no CNPJ sob o nº. 01.838.723/0067-53, com a finalidade específica de expansão do seu parque industrial, as áreas abaixo relacionadas: 1)Umterreno designado por lote B1, desmembrado do loteBda quadra 12, situado no DISTRITO INDUSTRIAL DE DOURADOS, neste município, formato irregular, localizado na esquina da Av. 05 com a travessa 02, lado par, medindo 19.700,00m2 (dezenove mil setecentos metros quadrados), dentro dos seguintes limites e confrontação: ao norte- 100,00 metros em duas linhas: sendo na 1ª linha 85,00 metros com a Av. 04 e na 2ª linha 15,00 metros com o lote A (Mt. 59.503); ao sul- 100,00 metros com aAv. 05; ao leste- 200,00 metros como lote B2 (desmembrado) ao oeste200,00 metros em duas linhas: sendo na 1ª linha 180,00 metros com a Travessa 02 e na 2ª linha 20,00 metros com o loteA(Mat. 59503). Matriculado sob o nº 76452 2)Umterreno designado por lote B2, desmembrado do loteBda quadra 12, situado no DISTRITO INDUSTRIAL DE DOURADOS, neste Município, formato regular, localizado a 100,00 metros da esquina daAvenida 04 com a Travessa 02, no lado par, medindo 20.000,00m2 (vinte mil metros quadrados), dentro dos seguintes -limites e confrontações: ao norte- 100,00 metros com aAv. 04; ao sul- 100,00 metros com aAv. 05; ao leste- 200,00 metros com o lote C (mat. 59.505); ao oeste- 200,00 metros com o lote B1 desmembrado. Matriculado sob o nº 76453. Parágrafo único: As áreas acima foram avaliadas, pela Comissão deAvaliação do Município, conforme Parecer TécnicoCAMDnº042/2011 em: I - terreno designado por lote B1 - valor venal de R$ 59.100,00 (cinqüenta e nove mil e cem reais) II - terreno designado por lote B2 - valor venal de 60.000,00 (sessenta mil reais) Art. 2º. A empresa donatária deverá iniciar a edificação da obra e instalação dos equipamentos destinados à implantação de seu empreendimento no prazo 06 (seis) meses, a partir da publicação da presente lei no Diário Oficial do Município, bem como concluí-la no prazo 06 (seis) meses sob pena de reversão da área doada, e suas eventuais benfeitorias, ao patrimônio público municipal, independentemente de qualquer notificação e/ou quaisquer indenizações, bem como cumprir as demais disposições da Lei 2.478 de 26 de fevereiro de 2002. Art. 3º. Ocorrerá, ainda, a reversão da área, independentemente de notificação, se no prazo de 10 (dez) anos, a empresa donatária encerrar suas atividades, descumprir sua função legal ou abandonar o imóvel. Parágrafo único: Nos casos apresentados no caput deste artigo, a critério do Município, poderá a reversão da área ser convertida em indenização com o pagamento do valor da áreaemdinheiro e ao preço de mercado. Art. 4º. Na hipótese de ocorrência de fatos supervenientes que comprometam o desenvolvimento das obras de construção, mediante requerimento devidamente instruído com provas, o prazo previsto no artigo 2º poderá ser prorrogado por mais 06 (seis) meses, a critério do Município de Dourados. Art. 5º. É responsabilidade da donatária atender às legislações que disciplinam a proteção ao meio-ambiente. Art. 6º. Fica vedada a utilização da área objeto de doação para fins diversos do especificado pela presente lei. Art. 7º.Oimóvel objeto da presente doação não poderá ser alienado pela donatária. Art. 8º. A donatária fica responsável pela escrituração dos imóveis junto ao Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, bem como o pagamento de todas as despesas decorrentes. Art. 9º.ASecretaria Municipal de Obras Públicas fiscalizará a execução das Obras, procedendo aos embargos cabíveis quando verificar desobediência às Leis e/ou aos projetos, ficando a cargo da Secretaria Municipal de Agricultura indústria e Comércio averiguar as atividades da empresa beneficiária e o cumprimento de prazos indicados na legislação, para prática de atos. Art. 10. Esta lei entraráemvigor na data de sua publicação. Dourados, 23 de dezembro de 2011. Murilo Zauith Prefeito Orlando Rodrigues Zani Procurador Geral do Município LEI Nº 3.518 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2011. “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Dourados (MS), para o exercício financeiro de 2012 e dá outras providências”. O Prefeito do Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Esta Lei estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Dourados, para o exercício financeiro de 2012, compreendendo: I - O Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município, seus Fundos, Fundações, Autarquias, Órgãos e Unidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta. II - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo Fundos, Fundações, Autarquias, Órgãos e Unidades daAdministração Pública Municipal Direta e Indireta. Art. 2º. O conjunto do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município de Dourados para o exercício de 2012, estima a Receita e fixa a Despesa no valor total consolidado de R$ 698.040.790,22 (Seiscentos e noventa e oito milhões, quarenta mil, setecentos e noventa reais e vinte e dois centavos) importando o Orçamento Fiscal em R$ 436.855.410,22 (Quatrocentos e trinta e seis milhões, oitocentos e cinquenta e cinco mil, quatrocentos e dez reais e vinte e dois centavos) e o Orçamento da Seguridade Social em R$ 261.185.380,00 (Duzentos e sessenta e hum milhões, cento e oitenta e cinco mil, trezentos e oitenta reais). Art. 3º. A Receita Orçamentária decorrerá da arrecadação de tributos, transferências constitucionais e outras receitas correntes e de capital, de acordo com a legislação vigente, de conformidade com o art. 28 e seus incisos, da Lei nº. 3.463 de 19/07/2011 – Lei de Diretrizes orçamentária (LDO) e separada por fontes de recursos, estando discriminadas no anexo nº. 1, obedecendo a orientação técnica aos jurisdicionais DGGM/PRES nº 05 de 12/08/2010, do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul – TC/MS e alterações posteriores, demonstradas nos quadros que acompanham esta Lei. Parágrafo único- Se houver alteração quanto às fontes ou classificação de fontes, estabelecidas em Orientações Técnicas do TC/MS fica autorizado o remanejamento das fontes e suas despesas, através de suplementação Art. 4º. O Orçamento para o exercício de 2012, por ser uno, conforme consagra a legislação, inclui todas as receitas arrecadadas pelo Município, a qualquer título, inclusive as que se destinam aos diversos Fundos, Fundações e Autarquias e, também, todas as despesas fixadas para a Administração Direta, Indireta e de cada Fundo, Fundação eAutarquia, vinculados a umórgão, na condição de Unidade Orçamentária. Art. 5º. Os Gestores e Ordenadores de Despesas dos Fundos, Fundações, Autarquias, Órgãos e Unidades que integram o Orçamento Geral do Município, deverão, para efeito de execução orçamentária, adotar, cada um, o Quadro Demonstrativo da Receita e o Plano de Aplicação dessas Unidades que acompanham, como anexo, a presente lei, conforme preceitua o inciso I, § 2º do art. 2º da Lei nº. 4.320/64, no que couber a cada Unidade de Execução Orçamentária. Art. 6º. A Mesa da Câmara e os Gestores e Ordenadores dos Fundos, Fundações, Autarquias, Órgãos e Unidades, encaminharão ao Setor de Contabilidade da Prefeitura, até o dia 20 (vinte) de cada mês subseqüente, os Balancetes Mensais, para fins de incorporação e consolidação ao sistema central de contabilidade, com vistas ao atendimento do que dispõe os artigos 50 e 52 da Lei Complementar nº. 101 de 04 de maio de 2000. Art. 7º. A Despesa será realizada de acordo com as especificações constantes dos quadros que integram esta Lei, observado o seguinte desdobramento: Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.147 09 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 26 DE DEZEMBRO DE 2011 LEIS Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.147 10 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 26 DE DEZEMBRO DE 2011 LEIS DESPESAS POR CATEGORIA ECONÔMICA FISCAL SEGURIDADE TOTAL Despesas Correntes 229.050.388,78 211.288.080,00 440.338.468.78 Despesas de Capital 205.805.021,44 28.048.450,00 233.853.471,44 Reserva de Contingência RPPS 0,00 21.848.850,00 21.848.850,00 Reserva de Contingência 2.000.000,00 0,00 2.000.000,00 TOTAL DAS DESPESAS 698.040.790,22 DESPESAS POR UNIDADES ORÇAMENTÃRIAS FONTE VALOR TOTAL PODER LEGISLATIVO Câmara Municipal de Dourados 0 13.048.823,00 13.048.823,00 PODER EXECUTIVO Assessoria de Comunicação Social e Imprensa 0 2.725.600,00 2.725.600,00 Procuradoria Geral do Município 0 2.860.828,00 2.860.828,00 Guarda Municipal 0 7.290.600,00 23 2.151.886,00 9.442.486,00 Fundo Municipal de Defesa Civil 0 281.000,00 281.128,00 95 128,00 Secretaria Municipal de Governo 0 5.578.550,00 5.588.550,00 92 10.000,00 Fundação de Cultura e Desporto de Dourados - FUNCED 0 2.445.801,00 2.701.792,00 10 50.991,00 23 100.000,00 27 100.000,00 95 5000,00 Fundo de Investimento â Produção Artística e Cultural de Dourados 0 323.667,00 333.667,00 95 10.000,00 Secretaria Municipal de Finanças e Receita 0 8.353.125,20 91 892.015,50 9.245.140,70 Secretaria Municipal de Administração 0 14.376.600,00 14.376.600,00 Secretaria Municipal de Obras Públicas 0 33.632.120,11 05 900.000,00 140.583.637,56 16 1.251.000,00 23 48.929.053.45 27 1.068.000,00 80 1.596.700,00 90 50.000.000,00 95 3.206.764,00 Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria, Comércio 0 2.712.914,12 95 150.000,00 2.862.914,12 Fundo Municipal de Desenvolvimento do Turismo 0 75.000,00 75.000,00 Secretaria Municipal de Assistência Social 0 5.973.237,00 10.080.237,00 23 4.000.000,00 95 35.000,00 Fundo Municipal de Assistência Social 0 370.440,00 22 5.444.700,00 9.097.833,00 26 764.100,00 29 1.590.643,00 80 871.475,00 95 56.475,00 Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente 0 14.400,00 33.300,00 10 18.200,00 95 700,00 Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor 10 73.459,00 95 9.451,00 82.910,00 Fundo Municipal de Investimentos Sociais 80 2.016.100,00 2.051.100,00 95 35.000,00 Fundo de Recursos Municipais Antidrogas – REMAD 0 28.200,00 241.200,00 10 17.100,00 23 100.100,00 28 95.100,00 95 700,00 Secretaria Municipal de Saúde Fundo Municipal de Saúde 2 48.300.000,00 10 125.000,00 14 113.541.107,00 174.001.107,00 21 9.500.000,00 25 2.000.000,00 95 535.000,00 Secretaria Municipal de Educação 1 38.550.000,00 15 5.205.900,00 65.472.836,12 20 20.294.936,12 24 1.350.000,00 95 72.000,00 Fundo Municipal de Manutenção do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério - FUNDEB 18 57.060.650,00 73.123.150,00 19 15.910.500,00 95 152.000,00 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos 0 28.266.654,72 17 7.160.000,00 35.426.654,72 Secretaria Municipal de Planejamento 0 2.845.497,00 2.845.497,00 Fundo Municipal de Habitação Popular 0 1.843.000,00 25.069.500,00 23 22.039.000,00 30 565.000,00 95 622.500,00 Secretaria Municipal de Meio Ambiente 0 534.444,00 1.164.444,00 70 630.000,00 Instituto doMeioAmbiente de Dourados 0 791.169,00 794.169,00 95 3.000,00 Fundo Municipal de Meio Ambiente 10 408.500,00 436.500,00 95 28.000,00 Instituto de Previdência Social dos ServidoresMunicipais 3 38.390.350,00 38.390.350,00 Fundo Municipal de Urbanização 0 12.300,00 368.200,00 10 323.400,00 95 32.500,00 Agência Municipal de Transporte e Trânsito 00 991.000,00 4.991.000,00 23 3.300.000,00 27 625.000,00 95 75.000,00 Fundo de Transportes e Trânsito 0 357.000,00 4.307.000,00 23 3.300.000,00 27 575.000,00 95 75.000,00 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados 21 17.828.253,00 17.835.253,00 95 7.000,00 Art. 8º.OPoder Executivo, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei nº. 4.320/64 fica autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o valor correspondente a 30% (trinta por cento) sobre o total da despesa fixada no orçamento geral do Município, observado o artigo 46 da Lei nº. 3.463 de 19/07/2011LDO, utilizando os recursos previstos no § 1º doArtigo 43 da Lei Federal nº. 4.320/64, com a finalidade de incorporar valores que excedam as previsões constantes desta Lei. Art. 9º. Dentro do limite previsto no artigo anterior, fica autorizada a abertura de créditos orçamentários suplementares para a criação de elementos de despesa que na execução orçamentária se fizerem necessários ou que apresentem insuficiência de dotação, de acordo com os artigos 41 e 43 e seus parágrafos e incisos, constantes da Lei Federal 4.320/64, podendo a Administração Municipal remanejar as dotações entre as diversas unidades orçamentárias e diferentes fontes de receita prevista nesta Lei Orçamentária e de acordo com o inciso II do § 5º do art. 10 da Lei nº. 3.463 de 19/07/2011 Parágrafo Único. Excluem-se do limite estabelecido no artigo anterior desta Lei Orçamentária, para a abertura de créditos adicionais suplementares para utilização dos Poderes Executivo e Legislativo, as suplementações de dotações visando o atendimento à ocorrência das seguintes situações: I – insuficiência de dotação dentro de um mesmo grupo de despesa, em conformidade com os grupos especificados no art. 10, Lei nº. 3.463 de 19/07/2011 LDO); II – insuficiência de dotação no grupo de despesas 1- Pessoal e Encargos Sociais; III – insuficiência de dotação nos grupos de despesas 2- Juros e Encargos da Dívida e grupo de despesa 6-Amortização da Dívida; IV – suplementações para atender despesas com o pagamento das Dívidas e Precatórios Judiciais. V– suplementações que se utilizem dos valores apurados conforme estabelece nos incisos I e II do § 1º do artigo 43, da Lei Federal 4.320/64. VI - suplementações destinadas a atender alterações nas fontes de receita por forca de orientação doTC/MS. VII – suplementações para remanejamento dos saldos orçamentários apurados nas unidades que serão criadas, extintas, fusionadas ou incorporadas, para implementação das disposições das leis que alterarão a estrutura organizacional da prefeitura municipal. Art. 10. Fica o Poder Executivo autorizado a: I - tomar todas as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da receita; II - proceder a centralização parcial ou total de dotações da Administração Municipal; III - promover a concessão de subvenções sociais a entidades públicas ou privadas, mediante Convênios ou termos de acordo, observado o disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias e, ainda, assinar convênios de mútua colaboração com órgãos e entidades da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal, e ainda conveniar com Entidades Publicas e Privadas sem fins lucrativos, obedecendo respectivamente: a) Instrução Normativa nº. 01, de 15 de janeiro de 1997, da Secretaria do Tesouro Nacional; b) Decreto Estadual nº. 10.902 de 22 de agosto de 2002; c)Aointeresse e conveniência do Município. IV - Conceder reajustes de pessoal Ativo e Inativo, observando os dispositivos Constitucionais e aos artigos n.º 19 e n.º 20 da Lei Complementar n.º 101 de 04 de maio de 2000. Art. 11. Após a aprovação da proposta de Lei Orçamentária, o Poder Executivo Municipal tem até o dia 31 de janeiro de 2012 para enviar à Câmara Municipal, cópia completa dos Quadros de Detalhamento das Despesas e do Orçamento Anual, devidamente corrigido e adequado com as alterações e modificações que porventura sejam aprovadas pelo Legislativo. Art. 12. Ficam aprovados os Quadros Demonstrativos da Receita e Plano de Aplicação para o Exercício de 2012 dos seguintes Fundos, Fundações e Autarquias, que acompanham a presente Lei e seus anexos: I - Instituto do Meio Ambiente de Dourados- IMAM, vinculado à Secretaria Municipal de Meio Ambiente, no valor de R$ 794.169,00 (Setecentos e noventa e quatro mil, cento e sessenta e nove reais); II - Fundação de Cultura e Desporto de Dourados – FUNCED, vinculado à Secretaria Municipal de Governo, no valor de R$ 2.701.792,00 (Dois milhões, setecentos e ummil, setecentos e novecentos e dois reais); III - Fundo de Investimento à Produção Artística e Cultural de Dourados, no valor de R$ 333.667,00 (Trezentos e trinta e três mil seiscentos e sessenta e sete reais); IV - Fundo Municipal de Defesa Civil, no valor de R$ 281.128,00 (Duzentos e oitenta e ummil cento e vinte oito reais); V - Fundo Municipal de Desenvolvimento do Turismo, no valor de R$ 75.000,00 (Setenta e cinco mil reais); VI - Fundo Municipal de Assistência Social, no valor de R$ 9.097.833,00 (nove milhões, noventa e sete mil, oitocentos e trinta e três reais); VII - Fundo Municipal de Habitação Popular, no valor de R$ 25.069.500,00 (vinte e cinco milhões, sessenta e nove mil quinhentos reais); VIII - Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no valor de R$ 33.300,00 (trinta e três mil e trezentos reais); IX - Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, no valor de R$ 82.910,00 (oitenta e dois mil novecentos e dez reais); X - Fundo Municipal de Investimento Sociais, no valor de R$ 2.051.100,00 (dois milhões e cinqüenta e ummil e cem reais); XI - Fundo Municipal de Saúde, no valor de R$ 174.001.107,00 (cento e setenta e quatro milhõesummil, cento e sete reais); XII - Fundo de Recursos Municipais Antidrogas – REMAD, no valor de R$: 241.200,00 (duzentos e quarenta e ummil e duzentos reais); XIII - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério – FUNDEB, no valor de R$ 73.123.150,00 (setenta e três milhões, cento e vinte e três mil, cento e cinquenta reais); XIV - Fundo Municipal de Meio Ambiente de Dourados, no valor de R$ 436.500,00 (quatrocentos e trinta e seis mil, quinhentos reais); XV - Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais, valor de R$ 38.390.350,00 (trinta e oito milhões, trezentos e noventa mil e trezentos e cinqüenta reais); XVI - Fundo Municipal de Urbanização, no valor de R$ 368.200,00 (trezentos e sessenta e oito mil duzentos reais); XVII - Fundação de Saúde e Administração Hospitalar, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde, no valor de R$ 17.835.253,00 (dezessete milhões, oitocentos e trinta e cinco mil e duzentos e cinqüenta e três reais); XVIII - Agência Municipal de Transporte e Trânsito vinculado a Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, no valor R$ 4.991.000,00 (quatro milhões, novecentos e noventa e ummil reais); XIX - Fundo de Transporte e Trânsito de Dourados, no valor de R$ 4.307.000,00 (quatro milhões e trezentos e sete mil) Art. 13. O Poder Executivo Municipal deverá incluir as atividades e/ou Projetos e adequar aos Anexos integrantes desta Lei, inclusive seus Fundos, Fundações e Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.147 11 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 26 DE DEZEMBRO DE 2011 LEIS ENCARGOSGERAISDO MUNICIPIO Recursos sob supervisão da Secretaria Municipal de Finanças 0 11.143.383,00 11.143.383,00 Recurso sob supervisão da Secretaria Municipal da Administração 0 9.531.000,00 9.531.000,00 Recursos sob supervisão da Procuradoria Geral do Município 0 5.500.000,00 5.500.000,00 Reserva de Contingência 0 2.000.000,00 2.000.000,00 RESUMO Recursos Ordinários 0 163.906.353,15 Receitas de Imp. E de Transf.-Educação 1 38.550.000,00 Receitas de Imp. E Transf. de Imp. Saúde 2 48.300.000,00 Contr. p/ o Regime Próprio de Previd. 3 38.390.350,00 Contribuição de Melhoria 5 900.000,00 Recursos Diretamente Arrecadados 10 1.016.650,00 Transf. De Recursos Sistema Único-SUS 14 113.541.107,00 Transf. De Rec. Fundo Nac. Desenv. Educ. FNDE 15 5.205.900,00 Contribuição de Interv. Dom. Econ.,CIDE 16 1.251.000,00 Contr. p/ Custeio dos Serv. Ilum. PubCOSIP 17 7.160.000,00 Transferência do Fundeb – 60% 18 57.060.650,00 Transferência do Fundeb – 40% 19 15.910.500,00 Transferência de Convênio União/Educ. 20 20.294.936,12 Transferência de Convênios União/Saúde 21 27.328.253,00 Transferência de Convênios União/Assist. 22 5.444.700,00 Transf. de Convênios União/Outros 23 83.920.039,45 Transf. De Convênios Estado/Educação 24 1.350.000,00 Transf. De Convênios Estado/Saúde 25 2.000.000,00 Transf. De Convênios Estado/Assist. 26 764.100,00 Transf. De Convênios Estados/Outros 27 2.368.000,00 Transf. De Convênios Outros 28 95.100,00 Transf. De Rec. Do Fundo Nac. Assist. 29 1.590.643,00 Transf. Rec. Do Fundo Nac. Hab. de Int. FNHIS 30 565.000,00 Compensações Financeiras de Rec. Naturais 70 630.000,00 Demais Transf. Do Estado 80 4.484.275,00 Operações de Crédito Internas 90 50.000.000,00 Operações de Crédito Externa 91 892.015,50 Alienações de Bens Móveis 92 10.000,00 Remuneração de Depósitos Bancários 95 5.111.218,00 TOTAL GERAL 698.040.790,22 Autarquias e Unidades da Administração Direta e Indireta, às disposições contidas no anexo denominado “Emenda Legislativas” Art. 14. Fica o Poder Executivo autorizado a representar o município nas alienações, subvenções, convênios, acordos e contratos e a proceder a todos os atos para a perfeita representatividade do Município na celebração de convênios, contratos e outros atos de competência do Executivo. Art. 15. De acordo com o Art. 4º da Lei nº. 3.334, de 04 de janeiro de 2010, fica atualizado automaticamente o Plano Plurianual vigente para o período de 2010 a 2013, de acordo com os anexos desta lei. Art. 16. Em cumprimento ao Artigo 29-A da Constituição Federal, o Executivo Municipal se obriga a suplementar ou deduzir o Orçamento Geral da Câmara Municipal de Dourados, em até 30 (trinta) dias após o encerramento do exercício de 2011, tendo por base a receita efetivamente arrecadada no exercício financeiro de 2011, com índice de6%(seis por cento) previsto na Constituição Federal. Art. 17. Constará nesta Lei, nos termos do artigo 5º da Lei Complementar 101/2000, a previsão de uma reserva de contingência no valor de até 1% (um por cento) da Receita Corrente Líquida, para atendimento complementar das situações de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos. Art. 18. Esta Lei entrará em vigor em 1º de Janeiro de 2012, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados, 23 de dezembro de 2011. Murilo Zauith Prefeito Orlando Rodrigues Zani Procurador Geral do Município “Anexo - Emendas Legislativas” OsVereadores apresentaram as seguintes Emendas Indicativas, parte integrante da Lei Orçamentária para o exercício financeiro de 2012. I - Emendas de autoria daVereadora Délia Razuk –PMDB: 1 - EMENDA Nº 01/2011 - Recursos financeiros para implantação do Segundo Conselho Tutelar do Município de Dourados, no valor de R$ 50.000,00, aprovado com base na Resolução Municipal nº 002/CMDCA/2006, previstoemverba federal; 2 - EMENDANº 02/2011 - Recursos financeiros para construção da sede própria da Delegacia da Mulher no Município de Dourados. Ficam alocados recursos de contrapartida do Município no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), dentro dos recursos previstos para obras públicas, priorizando a aplicação de recursos para a construção da sede própria da Delegacia da Mulher, previstoemverba federal; 3 - EMENDA Nº 03/2011 - Dentro dos recursos previstos para a Educação, seja priorizada a aplicação de recursos para o Programa Municipal de Saúde Vocal, programa este denominado “Viva Voz”, objetivando a prevenção de disfonias em professores da Rede Municipal de Ensino, através de contratação de profissionais habilitados para acompanhamento especializado; 4 - EMENDANº 05/2011 - Recursos financeiros para a construção de um Centro de Atendimento Social com estrutura para sala de atendimento Psicossocial, uma sala para Fisioterapia, banheiros, salão para atividades diversas, cozinha, e área coberta que a circunde no Bairro Estrela Hory; 5 - EMENDA Nº 017/2011 - Dentro dos recursos previstos para Obras Públicas, seja priorizada a aplicação de recursos para a reforma geral da Biblioteca Pública Municipal Vicente de Carvalho, com recursos para a manutenção de equipamentos e aquisição de mobiliário. II - Emenda de autoria dosVereadores Delia Razuk e Idenor Machado: 1 - EMENDA Nº 04/2011 - Recursos financeiros para a PREVENÇÃO E COMBATEÀSDROGAS,no Município de Dourados. III - Emendas de autoria doVereador Cido Medeiros-DEM: 1 – EMENDA Nº 19/2011 - Fica garantido o repasse para a execução de obras (recapeamento da malha viária asfaltada) do bairro Parque das Nações II - recursos na ordem de R$ 220.000,00 (Duzentos eVinte Mil Reais). 2 - EMENDA Nº 20/2011 - Fica garantido o repasse para a execução de obras (conclusão de asfalto) das ruas- Jaime Moreira, Ataulfo de Matos, João Borges, Antonio Joaquim deAlmeida,AntonioAmaral e Haiti do bairro João Paulo II, recursos na ordem de R$ 180.000,00 (Cento e oitenta mil reais). 3 - EMENDA Nº 021/2011 - Fica garantido o repasse para a execução de obras ( Pavimentação Asfaltica) das ruas- Laudemir da Cruz, PatrocínioVitor Garcia, S 06 , S 08 e complemento da Rua Ramão Ozório no Bairro Parque das Nações II – recurso na ordem de R$ 200.000,00 (Duzentos Mil Reais). 4 - EMENDA Nº 022/2011 - Fica garantido o repasse para a execução de obras (complemento para construção de Posto de Saúde) e ajuda para instituições beneficentes que cuidam de jovens dependentes químicos e excepcionais, abaixo relacionados no valor de R$ 100.000,00, distribuído da seguinte forma: Complemento financeiro para construção do posto de saúde do bairro João Paulo II R$ 50.000,00; Contribuição a Igreja PENIEL, para manutenção do projeto de atendimento a pessoas portadoras de dependência química R$ 20.000,00; Contribuição a APAE (Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais), para manutenção de seus projetos educacionais R$ 30.000,00 5 – EMENDANº 023/2011 - Fica garantido o repasse para a execução de obras ( conclusão de asfalto) 100 metros da rua – Francisco Luiz Viegas- Jardim São Cristóvão, recurso na ordem R$ 60.000,00 (sessenta mil reais). IV - Emendas de autoria doVereador Pedro Pepa –DEM: 1 - EMENDA Nº 06/2011 - Execução de obras, reformas de praças esportivas, creches e clube de serviço, abaixo relacionados: -Ampliação da Creche Recanto da Criança, localização física no bairroVila Índio; - Revitalização no Clube de Mães, localizado naVila Índio; - Reforma na praça esportiva denominada Zé Tabela, localizado no bairro Jardim dos Estados. 2 - EMENDA Nº 07/2011 - Garantir orçamento necessário para a implantação e manutenção do teste do olhinho ou denominado teste do reflexo vermelho em Dourados. 3 –EMENDANº 08/2011 - Fica garantido o repasse para a execução da reforma do espaço físico e revitalização da parte externa (estacionamento e calçada) do Ginásio Municipal Ulisses Guimarães. 4 – EMENDANº 09/2011 - Fica garantido o repasse para construção de asfalto na Rua João Carlos Costa Ferreira entre as Ruas Santos Dumont e Humberto de Campos no bairroVila Rosa (70 metros de pavimentação). 5 – EMENDANº 16/2011 - Garantir o Orçamento necessário para a realização do evento “Meia Maratona Cidade de Dourados-2012”. V- Emendas de autoria doVereadorWalter Hora – PPS: 1 – EMENDA Nº 10/2011 - Artigo 1º Fica garantido repasse para execução de obras de reformas, melhorias em praças esportivas e escolas públicas do município, no valor de R$ 250.000,00, abaixo relacionados: - Construção de Pista de Caminhada no entorno da Igreja Nossa Senhora Aparecida, localizada noBNHIV Plano. R$ 30.000,00 - Reforma nos banheiros e cobertura do Ginásio Mauro Rigotti (CSU) no Jardim Água Boa. R$ 20.000,00 - Instalação de aparelhos para climatização de ar nas 24 salas de aulas da Escola Neil Fioravante (CAIC) no Parque dos Coqueiros. R$ 100.000,00 - Instalação de aparelhos para climatização da Escola Municipal Januário Pereira deAraújo no Jardim Itália. RS100.000,00 2 – EMENDA Nº 11/2011 - Fica Garantido repasse para a execução de obras de pavimentação asfáltica emumtrecho que corresponde a aproximadamente 400 metros da Rua Vereador Aguiar de Souza entre as Ruas Pureza Carneiro Alves (W7) e Josué Garcia Pires (W11) - Recursos na ordem de R$ 400.000,00 (Quatrocentos Mil Reais) VI - Emendas de autoria doVereador Idenor Machado –DEM: 1 – EMENDANº 012/2011 - Fica assegurado recursos para cobertura da quadra de esportes da Escola Municipal Dr. Camilo, na Linha do Barreirinho no Distrito de Indápolis. Os recursos para cobertura das despesas previstas nesta Emenda serão provenientes da unidade orçamentária afim. 2 – EMENDA Nº 13/2011 - Fica assegurado recursos para construção, equipamentos e estrutura completa para funcionamento de um Centro de Educação Infantil –CEIMna região do grande Itália. 3 - EMENDA Nº 014/2011 - FICA ASSEGURADO RECURSOS PARA CONSTRUÇÃO, EQUIPAMENTOS E ESTRUTURA COMPLETA PARA FUNCIONAMENTO DE UM CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CEIM NA REGIÃODOJARDIMCANAÃI. 4 – EMENDANº 015/2011 - Fica assegurado recursos para reforma as seguintes reformas na Escola Municipal Efantina Quadros: sanitários, cozinha, instalações elétrica e hidráulica, bem como adaptação da calçada para acessibilidade. VII - Emendas de autoria doVereadorAlbino Mendes-PR: 1 – EMENDA Nº 18/2011 - Destina-se recursos na ordem de R$ 200,000,00 (duzentos mil reais) para a Cultura do Município de Dourados. VIII - Emendas de autoria doVereador Elias Ishy-PR: 1 – EMENDA Nº 024/2011 - Fica garantido recursos para revitalização e ampliação da extensão da escola Municipal Indígena Tengatuí Marangatu do Passo Piraju do Porto Cambira, com recursos provenientes da Secretaria Municipal de Educação. 2 – EMENDANº 25/2011 - Apoio á realização de atividades esportivas e culturais na semana dos povos indígenas no mês de abril de 2012 no valor de 20.000,00 (Vinte mil reais) proveniente de recursos da Fundação de Cultura e Esportes de DouradosMS- Funced. 3 – EMENDANº 026/2011 - Fica garantido recursos para cobertura e instalações de iluminação da quadra de esportes da Escola Municipal Indígena Ramão Martins da Aldeia Indígena de Dourados, com recursos provenientes da Secretaria Municipal de Educação. 4 - EMENDA Nº 027/2011 - Fica garantido recursos para cobertura e instalações de iluminação da quadra de esportes da escola Pai Chiquito da Aldeia Indígena Panambizinho, com recursos provenientes da Secretaria Municipal de Educação. 5 - EMENDANº 028/2011 - Fica garantido recursos para ampliação de duas salas de aula e cobertura da quadra de esportes, bem como a instalação de uma sala adequada com tecnologia da informação da escola Arapora, na aldeia indígena de Dourados, com recursos provenientes da Secretaria Municipal de Educação. 6 - EMENDA Nº 029/2011 - Fica garantido recursos para cobertura e instalações de iluminação da quadra de esportes da Escola Municipal Indígena Agostinho da Aldeia Indígena de Dourados, com recursos provenientes da Secretaria Municipal de Educação. 7 -EMENDANº 030/2011 - Fica garantido recursos para reforma e automatização da Biblioteca Municipal Vicente de Carvalho, com recursos provenientes da Secretaria Municipal de Educação. IX - Emendas de autoria doVereador JuarezAmigo do Esporte - PRB: 1 - EMENDANº 052/2011 - Reforma da Praça Mário Correia e sanitários. (frente ao Hospital Evangélico); 2 – EMENDA Nº 053/2011 - Implantação de Pavimentação Asfáltica no Bairro Colibri; 3 - EMENDA Nº 54/2011 - Reforma da quadra de Esportes da praça Paraguaia e sanitários; 4 - EMENDA Nº 55/2011 - Implantação de Pavimentação Asfáltica nas Ruas Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.147 12 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 26 DE DEZEMBRO DE 2011 LEIS Castro Alves e Olavo Bilac e Cornélio Cersósimo de Souza nos trechos compreendidos entre as Ruas Eulália Pires e Rua Cuiabá no Bairro Jardim Maringá; 5 - EMENDA Nº 56/2011- Implantação de Área de Lazer no Jardim Novo Horizonte; 6 - EMENDA Nº 57/2011 - Implantação de Área de Lazer no Jardim Independência 7 - EMENDA Nº 58/2011 - Implantação de Pavimentação Asfáltica no Bairro Novo Horizonte; 8 - EMENDA Nº 59/2011 - DISTRIBUIÇÃO DE BOLAS E MATERIAIS ESPORTIVOS PARAASSOCIAÇÃODEMORADORES; 9 - EMENDA Nº 60/2011 - Construção do Centro Esportivo do Jardim Novo Horizonte; 10 - EMENDA Nº 61/2011 - Ampliação da Pista de Caminhada do Complexo Esportivo JorgeAntonio Salomão; 11 - EMENDANº 62/2011 - Construção da Calçada da EscolaWeimar Gonçalves Torres no trecho até a rua Barrão do Rio Branco no Bairro Jardim Climax; 12 - EMENDANº 63/2011 - Implantação de Parque Infantil na Escola Municipal Prefeito LuizAntonioAlvares Gonçalves localizada no Jardim Novo Horizonte; 13 - EMENDA Nº 64/2011 - Reforma do Salão da Associação de Moradores e implantação de Parque Infantil do Conjunto Residencial Cohab II; 14 -EMENDANº 65/2011 - Revitalização da Praça Paraguaia com pintura, grama, telas e alambrado, sanitários; 15 – EMENDA Nº 66/2011 - Projeto Social “Escolinha de Futebol” para atender todos os bairro e distritos do Município de Dourados, com 15 polos, 20 profissionais, material esportivo (bola, coletes e materiais diversos); 16 - EMENDANº 67/2011 - Implantação da Sede da Associação de Moradores do Jardim Itália, pré moldado, parede, sanitários, piso. 17 - EMENDANº 68/2011 - Implantação de Parque Infantil na Escola Municipal Laudemira Coutinho de Melo localizada no Jardim Santa Maria; 18 -EMENDANº 69/2011 - Reforma do Campo de Futebol do Bairro Jardim Itália com a Colocação de Alambrado, reforma de Vestiários e Sanitários, gramado, drenagem e telas.R$ 30.000.00 (trinta mil reais). 19 – EMENDA Nº 70/2011 - Reforma do Campo de Futebol do Bairro Vila Erondina com a Colocação deAlambrado, reforma deVestiários e Sanitários, gramado e telas. 20 – EMENDA Nº 71/2011 - Obras de Revitalização do Centro Poliesportivo (CEPER) doBNH3º Plano; 21 - EMENDA Nº 72/2011 - Obras de Revitalização do Centro Poliesportivo (CEPER) doBNH2º Plano; 22 – EMENDA Nº 73/2011 - Obras de Revitalização do Centro Poliesportivo (CEPER) doBNH1º Plano; 23 -EMENDANº 74/2011 – Recursos para a realização da Copa Integração; 24 - EMENDA Nº 75/2011 - Conclusão do Salão de Eventos da Associação de Moradores do Jardim Florida I e II e PanambíVerá. 25 - EMENDA Nº 76/2011 - Construção do vestiário dotado de sanitários do Campo de Futebol do Distrito da Picadinha; 26 - EMENDA Nº 77/2011 - Reforma do Campo de Futebol do Bairro Vila Cachoeirinha com a Colocação de Alambrado, construção de Vestiários e Sanitários, gramado, drenagem e elevar o campo, telas; X- Emendas de autoria doVereadorBEBETO–PDT: 1 – EMENDANº 81/2011 - Fica garantido o repasse para a execução das seguintes obras: reforma geral do PAM – Pronto Atendimento Medico, no valor de R$ 30.000,00, e, reforma geral da Unidade de Saúde do Distrito deVilaVargas no valor de R$ 25.000,00; 2 – EMENDANº 82/2011 - Fica garantido o repasse para a execução de reforma geral das seguintes Unidades Esportivas no valor de R$ 80.000,00: -AAVVdo Distrito deVilaVargas; - Nacional Esporte Clube do Distrito deVilaVargas; -Valdemar Raulino do Distrito deVila formosa; - Unidades Esportivas dos distritos de Panambi, Indápolis, Vila São Pedro e Macaúba. XI – Emenda de autoria dosVereadores Gino Ferreira e Idenor Machado-DEM 1 - EMENDANº 79/2011 - Fica garantido o repasse para o Fundo de Investimento a Produção Artística e Cultural - recursos na ordem de R$ 200.000,00 (Duzentos Mil Reais). XII – Emenda de autoria doVereador Gino Ferreira-DEM: 1 – EMENDA Nº 78/2011 - Fica garantido o repasse através de convênio com o Clube do Laço de Dourados no valor de R$ 25.000,00 e CTG – Centro de Tradições Gauchas de Dourados no valor de R$ 25.000,00, recursos na ordem R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.147 13 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 26 DE DEZEMBRO DE 2011 LEIS DECRETO Nº 514 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2011 “Declara de Utilidade Pública para fim de desapropriação, a área de propriedade deADELARJOSEPAZA” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE CONFERE O INCISO II DO ARTIGO 66 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, CONSIDERANDOo disposto no inciso III, alínea “b”, do art. 164 da Lei Orgânica do Município de Dourados, combinados com alínea “i” do art. 5º do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941. DECRETA: Art. 1º - Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, judicial ou extrajudicial, destinado à abertura de via, parte da área de propriedade deADELAR JOSE PAZA objeto da Matrícula: 20.780, do Cartório de Registro Geral de Imóveis (CRGI) de Dourados-MS, conforme memorial descritivo e limites e confrontações: SITUAÇÃODESMEMBRADAPARAABERTURADEVIA Um imóvel denominado por parte do LOTE 151 – área desmembrada, (Matrícula: 20.780), nesta cidade de formato irregular, com área de 7.495,00m2, com a seguinte descrição: DESCRIÇÃO IMÓVEL: Desmembrada Parte da Chácara 151 (mat. 20.780), de formato irregular situado no Corredor Público, lado par, esquina com um Corredor Público, com área de 7.495,00m2 (sete mil quatrocentos e noventa e cinco metros quadrados) dentro dos seguintes limites. Roteiro: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M 1, deste, segue confrontando com margem de um Corredor Público, com diversos rumos e distâncias: 62º59"24" SE e 143,00maté o vérticeM2, 62°14"15" SE e 173,75 m até o vértice M 3, 17°50"43" SE e 111,53 m até o vértice M 4, deste, segue confrontando com terras remanescente do Lote 151, com diversos rumos e distâncias: 45°24"12"NWe 84,26maté o vérticeM5, 34°32"51"NWe 72,45maté o vérticeM6, 57°34"18"NWe 120,36maté o vérticeM7, 61º57"11"NWe 123,40maté o vérticeM 8, deste, segue confrontando com terras da área remanescente do Lote 152 (mat. 54.131), com o rumo: 19º19"05" NW e 11,27 m até o vértice M 1, ponto inicial da descrição deste perímetro. Confrontações: Norte: Corredor Público Sul: área remanescente do Lote 152 Leste: Corredor Público Oeste: com terras do Lote 152 (mat. 54.131) Art. 2º - A declaração de Utilidade Pública de que trata este Decreto é feita em caráter de urgência, para efeito do Decreto-Lei Federal nº. 3.365, de 21 de junho de 1.941, com as modificações introduzidas pela legislação vigente. Art. 3º - No prazo de 120 dias (cento e vinte dias), a contar da publicação deste Decreto, não havendo composição amigável quanto à indenização, deverão ser promovidas as medidas judiciais aplicáveis à espécie, para consecução da desapropriação. Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados (MS),em16 de dezembro de 2011. Murilo Zauith Prefeito Municipal Orlando Rodrigues Zani Procurador Geral do Município DECRETO N° 516, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2011. “Estabelece os valores de mão-de-obra e o respectivo ISSQN por m2 para a construção civil, segundo o tipo e a categoria da edificação, para o exercício fiscal de 2012”. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que são conferidas no inciso II do artigo 66 da Constituição Municipal de Dourados, CONSIDERANDOo disposto no § 1º do artigo 249-Ada Lei Complementar n° 71, de 29 de dezembro de 2003 (Código Tributário Municipal), incluído pela Lei Complementar nº 80, de 28 de dezembro de 2004; CONSIDERANDO os Custos Unitários Básicos de Construção divulgados pelo Sindicato Intermunicipal da Indústria da Construção do Estado de Mato Grosso do Sul – SINDUSCON – MS, referentes ao mês de novembro de 2011, deduzidos de 60% (sessenta por cento); CONSIDERANDO o preço do serviço estipulado no artigo 251 da Lei Complementar n° 71, de 29 de dezembro de 2003; DECRETA: Art. 1º. O ISSQN incidente sobre os serviços de construção civil em edificações, cujo prestador de serviço seja pessoa física, serão cobrados antecipadamente do responsável substituto. Art. 2º. O cálculo do ISSQN a que se refere o artigo anterior será efetuado pelos critérios apresentados na norma daABNT NBR – 12.721:2006, a partir de valores de mão-de-obra por m2 segundo o tipo e a categoria da edificação, constante da tabela abaixo. DECRETOS Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.147 14 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 26 DE DEZEMBRO DE 2011 DECRETOS Tabela de ISSQN de Obra Para o Exercício 2012 Art. 3º. Os valores constantes deste Decreto destinam-se exclusivamente para cálculo de ISSQN em obras de construção civil em edificações cujo prestador seja pessoa física, sendo vedada a sua utilização para cálculo do ISSQN sobre serviços prestados por pessoa jurídica, cujo imposto deve ser cobrado com base no preço do serviço constante das notas fiscais de prestações de serviços emitidas. Parágrafo único. Em caso de obra de construção civil destinada a reforma do imóvel, o valor do ISSQN/m2 correspondente será o equivalente a 50% do valor indicado no artigo 2º deste Decreto. Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2012, revogadas as disposições contrárias. Dourados-MS, 19 de dezembro de 2011. Murilo Zauith Prefeito Orlando Rodrigues Zani Procurador Geral do Município Walter Benedito Carneiro Júnior Secretário Municipal de Finanças e Receita DECRETO Nº. 518, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2011. “Atualiza o valor constante no art. 4º da Lei n.º 2.891 de 20 de outubro de 2006, que dispõe sobre a utilização de coletores tipo caçamba para o acondicionamento de entulhos comercial, industrial e domiciliar.” O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o disposto no Art. 4º da Lei 2.891 de 20 de Outubro de 2006, conforme o IGP-M (Índice Geral de Preços de Mercado), DECRETA: Art. 1º - Fica atualizado para R$ 136,78 (cento e trinta e seis reais e setenta e oito centavos) o valor da multa estipulada pelo Art. 4º da Lei nº 2.891 de 20 de outubro de 2006, para o exercício de 2012. Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de 2012, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 21 de dezembro de 2011. Murilo Zauith Prefeito Municipal Orlando Rodrigues Zani Procurador Geral do Município Luis Roberto Martins de Araújo Secretário Municipal de Serviços Urbanos DECRETO Nº. 519, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2011. “Atualiza os valores constante do art. 28 do Decreto nº. 166, de 29 de dezembro de 1.980, alterado pelo Decreto nº. 792 de 24 de abril de 2002, que dispõe sobre a Lei n.º 1.067 de 28 de Dezembro de 1.979- Código de Postura”. O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO a necessidade de reajuste nos valores cobrado para o exercício de 2012, conforme o IPCA-E (Índice de Preço ao ConsumidorAmplo e Especial), DECRETA: Art. 1º - Os valores constantes dos incisos I, II, III e IV do § 1º do artigo 28 do Decreto nº. 166 de 28 de Dezembro de 1979, alterado pelo art. 3º do Decreto nº 792 de 24 de Abril de 2002, a partir de 1º de Janeiro de 2012, passam a viger com a seguinte redação: “Art. 28. (.....) § 1º- (.....) I - Roçada mecânica- R$ 0,20 (vinte centavos) porm2 II - Roçada manual- R$ 0,33 (trinta e três centavos) porm2 III - Capina manual- R$ 0,74 (setenta e quatro centavos) porm2 IV - Remoção de lixo e entulho- R$ 14,64 (quatorze reais e sessenta e quatro centavos) porm3 Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de 2012, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados (MS), 21 de dezembro de 2011. Murilo Zauith Prefeito Municipal Orlando Rodrigues Zani Procurador Geral do Município Luis Roberto Martins de Araújo Secretário Municipal de Serviços Urbano DECRETO Nº. 520, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2011. “Atualiza os valores constantes no Anexo único da Lei Complementar n.º 091 de 26 de dezembro de 2005, que altera disposições da Lei n.º 1.067 de 28 de dezembro de 1979-Código de Posturas do Município de Dourados”. O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 66 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o disposto no § 1º do art. 260 da Lei n.º 1.067 de 28 de dezembro de 1.979- Código de Posturas do Município, alterado pelo Art. 1º da Lei Complementar n.º 091, de 26 de dezembro de 2005; DECRETA: Art. 1º - Ficam atualizados monetariamente, para o exercício de 2012, os valores expressos em moeda corrente constante no anexo único da Lei Complementar n.º 091 de 26 de dezembro de 2005, conforme anexo único do presente decreto. Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de 2012, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados (MS), 21 de dezembro de 2011. Murilo Zauith Prefeito Municipal Orlando Rodrigues Zani Procurador Geral do Município Luis Roberto Martins de Araújo Secretário Municipal de Serviços Urbanos Índice do Preço do Serviço deduzido dos materiais (art. 251 da Lei Complementar nº 71/2003) 60,00% Alíquota (Tabela 3, Anexo II da LC nº 71/2003, na redação da LC nº 155/2009) 5% Custo Cons- Valor Mão-de- ISSQN/m2 trução (em R$) Obra (em R$) (em R$) 1 Residência popular 316,68 190,01 9,50 2 Residência unifamiliar, padrão baixo 337,56 202,54 10,13 3 Residência unifamiliar, padrão normal 381,97 229,18 11,46 4 Residência unifamiliar, padrão alto 489,64 293,78 14,69 5 Projeto de interesse social, até 4 pavimentos 232,92 139,75 6,99 6 Prédio popular, até 4 pavimentos, padrão baixo 325,89 195,53 9,78 7 Prédio popular, até 4 pavimentos, padrão normal 372,50 223,50 11,18 8 Residencial multifamiliar, 5 a 8 pavimentos, padrão baixo 312,42 187,45 9,37 9 Residencial multifamiliar, 5 a 8 pavimentos, padrão normal 324,71 194,83 9,74 10 Residencial multifamiliar, 5 a 8 pavimentos, padrão alto 404,81 242,89 12,14 11 Residencial multifamiliar, mais de 8 pavimentos, padrão normal 315,79 189,47 9,47 12 Residencial multifamiliar, mais de 8 pavimentos, padrão alto 415,55 249,33 12,47 13 Edifício comercial com salas e lojas, até 8 pavimentos, padrão normal 322,83 193,70 9,69 14 Edifício comercial com salas e lojas, até 8 pavimentos, padrão alto 360,67 216,40 10,82 15 Edifício comercial com salas e lojas, mais de 8 pavimentos, padrão normal 431,30 258,78 12,94 16 Edifício comercial com salas e lojas, mais de 8 pavimentos, padrão alto 479,71 287,83 14,39 17 Edifício comercial com andares livres, até 8 pavimentos, padrão normal 382,56 229,54 11,48 18 Edifício comercial com andares livres, até 8 pavimentos, padrão alto 418,79 251,27 12,56 19 Galpão Industrial 179,34 107,60 5,38 Tipo/Categoria RESIDENCIAL UNIFAMILIAR MULTIFAMILIAR COMERCIAL SALAS E LOJAS ANDARES LIVRES TÍ CAPÍ SE ARTIGOS E MULTA TULO TULO ÇÃO PARÁGRAFOS EM R$ II II Da Higiene das Vias e Logradouros 5, 6 e 7 53,99 II III Da Higiene das Habitações 10, 11, 12, 13 e 14 53,99 II IV Do Controle do Sistema Público de Esgoto Sanitário 15, 16, 17 e 18 53,99 II V I Dos Estabelecimentos de Gêneros Alimentícios em Geral 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25 e 26 86,35 II V II Da Higiene dos Alimentos Expostos a Venda 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 35, 36, 37 e 38 86,35 II V III Da Venda de Verduras, Legumes e Frutas 39 86,35 II V IV Das Sorveterias 40 86,35 II V V Das Leiterias 41, 42, 43, 44, 45 e 46 86,35 II V VI Das Torrefações de Café 48, 49, 50 e 51 86,35 ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 520, de 21 de dezembro de 2011. TABELA DE MULTAS E INFRINGÊNCIAS AOS DISPOSITIVOS DO CÓDIGO DE POSTURAS LEI N.º 1.067, DE 28/12/1979 DISPOSITIVOS INFRINGIDOS ASSUNTO Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.147 15 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 26 DE DEZEMBRO DE 2011 DECRETOS DECRETO N° 521 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2011 “Revoga Decreto nº 598 de 05 de novembro de 2009. Considerando o disposto no art. 78 da Lei Orgânica do Município. O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º - Fica revogado o Decreto nº 598 de 05 de novembro de 2009 que Declara de Utilidade Pública para fim de desapropriação, a área de propriedade de Maria Marques Nonato e Nelson Nonato, publicado em 12 de novembro de 2009 no Diário Oficial do Município e republicado em 24 de novembro de 2009, retornando a área aos seus proprietários. Art. 2º - Este Decreto entraráemvigor na data de sua publicação. Dourados, 21 de dezembro de 2011. Murilo Zauith Prefeito Municipal Orlando Rodrigues Zani Procurador Geral do Município DECRETO Nº 523, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2011 “Estabelece Horário de Funcionamento da Prefeitura Municipal de Dourados” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que são conferidas no inciso II do art. 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º -Ohorário de funcionamento da Prefeitura Municipal de Dourados, a partir de 02 de janeiro de 2012, será das 7 às 11h e das 13 às 17h. Art. 2º - Este decreto entraráemvigor a partir de 02 de janeiro de 2012. Dourados (MS), 23 de dezembro de 2011. Murilo Zauith Prefeito Municipal Orlando Rodrigues Zani Procurador Geral do Município DECRETO Nº 524, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2011. “Constitui a Comissão Especial Técnica de Licitação para análise e julgamento das propostas técnicas a serem apresentadas na Licitação” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município. Considerando, a tramitação de processo de licitação realizada na modalidade de Tomada de Preço nº 015/2011, junto ao Departamento de Licitação; DECRETA: Art. 1º - Fica constituída uma Comissão Especial Técnica de Licitação para análise e julgamento das propostas técnicas a serem apresentadas na Tomada de Preço nº 015/2011, composta pelos membros abaixo designados: I - Izabel Lina Lopes; II - Lívia Lumiko Suguihiro; III - Márcio PrudêncioAngélico. Art. 2º - Os membros da Comissão Especial responderão solidariamente por todos os atos por ela praticados, salvo se estiver em posição individual divergente devidamente fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião em que tiver sido tomada a decisão. Art. 3º - Este decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados, 23 de dezembro de 2011. Murilo Zauith Prefeito Municipal Orlando Rodrigues Zani Procurador Geral do Município Resolução nº.Lm/12/2052-C/11/SEMAD Marinisa Kiyomi Mizoguchi, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder aos Servidores Públicos Municipais, CONFORMEANEXO ÚNICO DESTA RESOLUÇÃO, Licença Médica para Tratamento de Saúde (com benefício pago pelo PREVID), de conformidade c/ o artigo 51 da Lei Complementar nº 108/06, de 27 de Dezembro de 2006, referente aos meses de novembro e dezembro 2011. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, aos 26 de dezembro de 2011. Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração Anexo Único - Resolução nº Lm/12/2052-C/11/SEMAD LICENÇA PARATRATAMENTO DE SAÚDE (com benefício pago pelo PREVID): Nome: Matrícula: Setor: Dias: Período: ADRIANACAVALCANTEDEOLIVEIRA 502133-1 SEMED 30 23.11.2011A22.12.2011 APARECIDADASILVAFERREIRA 87821-1 SEMED 15 24.11.2011A08.12.2011 ARONNOGUEIRANAPOLEÃO 47861-1 GMD 60 01.12.2011A29.01.2012 CONCEIÇÃOMARQUESSANCHES 79971-1 SEMED 30 01.12.2011A30.12.2011 DEBORACLAUDIADINIZ 114760803-2 SEMED 21 10.12.2011A30.12.2011 DEVANIRAPOZENATOVALÉRIODASILVA 114762196-1 SEMED 30 01.12.2011A30.12.2011 ELUZAICEZÁRIOTABOSA 500855-3 SEMS 15 16.12.2011A30.12.2011 FERNANDAVERISSIMODASILVARODRIGUES 114763725-1 SEMED 30 25.11.2011A24.12.2011 FRANCIANECUNHADEOLIVEIRAPIVETA 114760042-2 SEMED 15 08.12.2011A22.12.2011 FRANCINETERODRIGUESDONASCIMENTO 114761285-1 SEMED 15 05.12.2011A19.12.2011 GEISABELVERON 114764498-1 SEMED 32 18.11.2011A19.12.2011 LIDUCENADEOLIVEIRAPINTO 28561-1 SEMAD10 03.11.2011A12.11.2011 LUCIABORBADESOUZAOLIVEIRA 87091-1 SEMED 5 08.12.2011A12.12.2011 LUCIENEMACHADODEOLIVEIRAALBUQUERQUE 80571-1 SEMED 20 01.12.2011A20.12.2011 LUCINDADOSREISANDRADE 77681-3 SEMED 15 18.11.2011A02.12.2011 MAGDACRISTINAMENDESBANHARA 501525-3 SEMED 30 30.11.2011A29.12.2011 MARAAPARECIDACARDOSOSILVA 114764300-3 SEMS 5 26.11.2011A30.11.2011 MARCIAPRENDATEIXEIRA 114762358-1 SEMED 12 19.12.2011A30.12.2011 MARCOSCEZARDASILVALEITE 47991-1 GMD/IMAM 45 23.11.2011A06.01.2012 MARIAAPARECIDADOSSANTOSALTINO 114760913-2 SEMED 7 09.12.2011A15.12.2011 MARIAGOMESTAKAHACHI 85881-1 SEMED 21 10.12.2011A30.12.2011 MARIAJOSÉDASILVALIMA 32251-1 SEMED 15 16.12.2011A30.12.2011 MARINEYPEREIRADASILVA 114765250-3 SEMS 32 27.11.2011A28.12.2011 MARLEIRODRIGUESSALDIVARTORRACA 34491-1 SEMS 15 21.11.2011A05.12.2011 MARLIGAMARRADEMELOLOUVEIRA 47121-1 SEMS 40 22.11.2011A31.12.2011 NEIDEFIGUEIREDODESOUZA 74621-1 SEMED 23 24.11.2011A16.12.2011 NOÉBITTENCOURTDOSREIS 90351-1 SEMS 90 30.11.2011A27.02.2012 NOEMIAKEIKOIIYAMAKAKU 500941-1 SEMS 60 13.12.2011A10.02.2012 ROSASEBASTIANAGALDINO 501879-1 SEMED 65 25.11.2011A28.01.2012 ROZIMEIRESOARESGRANJEIRO 61251-1 SEMED 18 13.12.2011A30.12.2011 SIDNEIFERNANDESLIMA 114763098-1 SEMED 90 01.12.2011A28.02.2012 SILVANIAANDRADESILVAALVES 114763206-1 SEMED 26 07.12.2011A01.01.2012 SONIAMATOSFIALHOWERNER 501628-4 SEMED 26 05.12.2011A30.12.2011 TEREZINHADEJESUSSOARESDESOUZA 114761882-1 SEMED 43 20.11.2011A01.01.2012 VERALUCIARIKAYAMASHITASHINZATO 80911-1 SEMED 32 01.12.2011A01.01.2012 VERONIZAJOSEFAVIEXINSK 114761586-4 SEMS 15 14.12.2011A28.12.2011 RESOLUÇÕES II V VII Dos Estabelecimentos de Comércio de Aves e Ovos 52, 53, 54, 55, 56, 57, 58, 59, 60, 61 e 62 86,35 II V VIII Dos Açougues 63, 64, 65, 66, 67, 68, 69, 70, 71, 72 e 72 86,35 II V IX Das Peixarias 73, 74, 75 e 76 86,35 II VI Dos Hotéis, Restaurantes, Bares e Estabelecimentos congêneres. 77 e 78 64,78 II VII Dos Salões de Barbeiros e Cabeleireiros 79 II VIII Dos Hospitais, Casas de Saúde, Maternidades e Afins 80 107,96 II IX Da Limpeza e Desobstrução dos Cursos de Água, Represas, Valas e Lagoas 81, 82, 83, 84 e 85 53,99 II X Da Limpeza Pública e Controle de Lixo 90, 91, 92, 93, 94, 95, 96 e 97 53,99 II XI Da Preservação contra a Poluição Ambiental e do Controle dos Despejos Industriais 98, 99 (§ 1º, 2º e 3º) e 101 107,96 III II Da Moralidade e do Sossego Público 104, 104-A, 105, 106, 107 e 108 53,99 III III I Da Licença Para Realização de Divertimentos Públicos 109 107,96 III III II Das Casas de Diversões Públicas 110, 111, 112, 113 e 114 86,35 III III III Dos Teatros 115 86,35 III III IV Dos Cinemas 116 86,35 III III V Dos Circos e Parques de Diversão 117 e 118 (§ Único) 86,35 III III VI Dos Estabelecimentos Noturnos de Diversões 119 (§ Único) 107,96 III III VII Dos Festejos Carnavalescos 120 86,35 III IV Dos Locais de Culto 121 e 122 53,99 III V I Da Utilidade dos Logradouros Públicos 123 (§§ 3º e 4º) 107,96 III V II Do Trânsito Público 124 e 125 53,99 III V III Da Ocupação de Vias e Logradouros Públicos 126, 127, 128, 129, 130, 131, 132, 133 e 134 107,96 III VI Das Medidas Referentes aos Animais 135, 136, 137, 138, 139, 140, 141 e 142 53,99 III VII Da Extinção de Insetos Nocivos 143 e 144 53,99 III VIII Dos Inflamáveis e Explosivos 149, 150, 151, 152 e 153 107,96 III IX Das Queimadas, Cortes e Derrubadas de Árvores e matas 155, 156, 157 e 158 107,96 III X Da Exploração de Pedreiras, Cascalheiras, Olarias e depósitos de Areia e Saibro 161, 162, 166, 168 e 169 170, 171, 172, 173 e 174 64,78 170 inc. III e 174 inc. I 500,00 III XII Da Conservação e da Preservação dos Edifícios 175, 176, 177 e 178 86,35 III XIII Dos Anúncios e Cartazes 180, 181, 182, 183, 184, 185, 186 e 187 64,78 IV I I Dos Estabelecimentos Localizados 188, 191, 192 e 193 107,96 IV I II Do Comércio Ambulante 194 e 195 64,78 IV II Do Horário de Funcionamento 196 e 197 86,35 V VI I Do Serviço de Transporte Coletivo 227, 228, 229, 230, 231 e 232 107,96 V VI II Das Estações e Terminais Rodoviários 235 107,96 V VII Dos Cemitérios Públicos 247 (§§ 1º, 2º e 3º 107,96 III XI Dos Terrenos, Muros e Cercas Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.147 16 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 26 DE DEZEMBRO DE 2011 LICITAÇÕES EXTRATO DO 13° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 205/2006/CLC/PMD PARTES: Município de Dourados/MS Financial Construtora Industrial Ltda. PROCESSO: Concorrência Pública nº 008/2006. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo contratual e execução dos serviços por mais 08 (oito) meses, com inicioem04/09/2011 e previsão de vencimento em04/05/2012. (Lote 02). FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 01 de setembro de 2011. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO 4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 202/2010/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS Consultoria e Construtora Dourados Ltda. PROCESSO:Tomada de Preços n° 019/2010. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de execução dos serviços, por mais 240 (duzentos e quarenta) dias, com início em 25/10/2011 e vencimento em 20/06/2012, e o prazo de vigência contratual fica prorrogado por mais 330 (trezentos e trinta) dias, com inícioem06/04/2012 e vencimentoem28/02/2013. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 13 de Outubro de 2011. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 045/2011 1. PARTES: CONCEDENTE:PREFEITURAMUNICIPALDEDOURADOS CNPJ Nº: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretário:Walteir Luiz Betoni CPF Nº: 249.296.381-00 CONVENENTE:LARDECRIANÇASSANTARITA CNPJ Nº: 03.623.964/0001-84 Responsável Legal: Odirce MariaTeixeira da Rocha CPF Nº: 139.234.391-72 2. OBJETO: Alterar a Cláusula Quinta do instrumento originário, ficando a vigência até 31 de março de 2012. 3.VIGÊNCIA: 14/02/2011 a 31/03/2012 Dourados-MS, 21 de dezembro de 2011. Prof.Walteir Luiz Betoni Secretário Municipal de Educação EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 046/2011 1. PARTES: CONCEDENTE:PREFEITURAMUNICIPALDEDOURADOS CNPJ Nº: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretário:Walteir Luiz Betoni CPF Nº: 249.296.381-00 CONVENENTE:CRECHELARANDRÉLUIS PAVILHÃODASOPA CNPJ Nº: 15.469.562/0001-56 Responsável Legal: Josephine Fernandes Capilé CPF Nº: 285.339.091-87 2. OBJETO: Alterar a Cláusula Quinta do instrumento originário, ficando a vigência até 31 de janeiro de 2012. 3.VIGÊNCIA: 14/02/2011 a 31/01/2012 Dourados-MS, 21 de dezembro de 2011. Prof.Walteir Luiz Betoni Secretário Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO DO CONVÊNIO Nº 047/2011 1. PARTES: CONCEDENTE:PREFEITURAMUNICIPALDEDOURADOS CNPJ Nº: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretário:Walteir Luiz Betoni CPF Nº: 249.296.381-00 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CRÉDITO, DESENVOLVIMENTODAEDUCAÇÃOEDOESPORTE-ABCDE CNPJ Nº: 07.680.370/0001-66 Responsável Legal: Sérgio Nogueira CPF Nº: 322.064.611-53 2. OBJETO: Rescindir amigavelmente o Convênio nº 047/2011. Dourados-MS, 26 de dezembro de 2011. Prof.Walteir Luiz Betoni Secretário Municipal de Educação EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 142/2011/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Papelaria Douralivro Ltda. PROCESSO: Pregão Presencial n° 022/2011. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo inicialmente estabelecido, por EXTRATOS AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 238/2011 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos interessados que promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO - na forma Presencial, relativo ao Processo n° 554/2011/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Registro de Preços para aquisição de uniformes escolares, mochilas e kits escolares, para distribuição gratuita aos alunos da Rede Municipal de Ensino de Dourados (MS). DA REALIZAÇÃODASESSÃO:Asessão pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 09h (nove horas), do dia 06/01/2012 (seis de janeiro do ano de dois mil e doze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal n° 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, legislação pertinente e emconformidade com as condições e especificações descritas no edital e seus anexos. DA AQUISIÇÃO DO EDITAL: Cópias do edital e seus anexos estarão disponíveis a partir da publicação desteAviso e poderão ser obtidas no sítio oficial do Município de Dourados www.dourados.ms.gov.br - link “Licitações”; e alternativamente, também poderão ser obtidas no Departamento de Licitação, em versão gravada gratuitamente, mediante a apresentação de mídia removível (CD, DVD, pen-drive ou congênere), ou ainda pelo processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. DAS CONSULTAS: Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br. Dourados (MS), 23 de dezembro de 2011. Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração AVISO DE CHAMADA PÚBLICA EDITAL Nº 002/2012/SEMED O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação - SEMED e do Núcleo de Artes, Cultura e Esportes - NACE, torna público aos interessados que realizara através da Comissão Especial de Chamada Pública devidamente designada pelo Decreto n° 478, de 29 de novembro de 2011, CHAMADA PÚBLICA para os fins de credenciamento de Escolas e/ou Instituições Particulares de ensino nas áreas de dança, música, teatro, artes visuais e diversas modalidades esportivas, sob coordenação do Núcleo de Artes, Cultura e Esportes - NACE, visando atendimento ao Projeto “Palco Para Todos” e Projeto “Proesporte Dourados”. DA DATA E LOCAL DE ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO: Os interessados deverão apresentar a documentação exigida no dia 10/01/2012 (dez de janeiro do ano de dois mil e doze), no período das 07h às 11h e das 13h às 17h, no Núcleo de Artes, Cultura e Esportes - NACE, localizado na Rua Oliveira Marques, n° 1.930, centro, nesta cidade de Dourados (MS), segundo as especificações do Edital de Chamada Pública n° 002/2012/SEMED. DA AQUISIÇÃO DO EDITAL: O edital poderá ser obtido no Núcleo de Artes, Cultura e Esportes - NACE, no endereço supracitado, em versão gravada gratuitamente, mediante a apresentação de mídia removível (CD, DVD, pen-drive ou congênere), ou ainda ou através de download no sítio oficial do Município de Douradoswww.dourados.ms.gov.br - link “Licitações”. DAS CONSULTAS: Informações complementares poderão ser obtidas no telefone (067) 3411-7193. Dourados (MS), 23 de dezembro de 2011. Walteir Luiz Betoni Secretário Municipal de Educação Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.147 17 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 26 DE DEZEMBRO DE 2011 EXTRATOS mais 180 (cento e oitenta) dias, com início em 29/11/2011 com previsão de vencimentoem26/05/2012. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 28 de Novembro de 2011. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 307/2011/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Natu&Brisa Comércio de Climatizadores Ltda – EPP. PROCESSO: Convite nº 017/2011. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo inicialmente estabelecido, por mais 60 (sessenta) dias, com início em 02/11/2011 com previsão de vencimento em 31/12/2011. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 02 de Novembro de 2011. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 544/2011/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Province Comércio de Produtos Médicos Ltda. PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 004/2011. OBJETO: Aquisição de material hospitalar, objetivando atender as necessidades Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.301.14 –Atendimento Básico a Saúde 2.090. –Atenção a Rede Básica de Saúde 10.302.15. -Atenção Especializada 2095. – Manutenção do Sistema Hospitalar eAmbulatorial 10.331.15. –Atenção Especializada 2.105. – Implementação das Atividades do Centro de Referência em Saúde do Trabalhador 10.122.11. – GestãoAdministrativa 2082. – SuporteAdministrativo 10.305.17. – Sistema deVigilânciaemSaúde 2101. – Manutenção daVigilância Epidemiológica eAmbientalemSaúde 2.103. – Manutenção do Serviço de Atendimento Especializado/Centro de Test. e Aconselhamento 10.304.17. – Sistema deVigilânciaemSaúde 2.098. –Ampliação dasAções deVigilância e Controle Sanitário 10.124.12. – Controle Social na GestãoSUS 2.084. – Manutenção dasAtividades do Conselho Municipal de Saúde 33.90.30.00. – Material de Consumo 33.90.30.26. – Ferramentas 33.90.30.12. – Materiais e Medicamentos para UsoVeterinário 33.90.30.10. – Material de Expediente 33.90.30.05. – Material Farmacológico 33.90.30.24. – Material Hospitalar 33.90.30.23. – Material Laboratorial 33.90.30.07. – Material Químico VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 49.490,00 (quarenta e nove mil quatrocentos e noventa reais). DATADEASSINATURA: 16 de Dezembro de 2011. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 545/2011/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Tiradentes Médico-Hospitalar Ltda. PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 004/2011. OBJETO: Aquisição de material hospitalar, objetivando atender as necessidades Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.301.14 –Atendimento Básico a Saúde 2.090. –Atenção a Rede Básica de Saúde 10.302.15. -Atenção Especializada 2095. – Manutenção do Sistema Hospitalar eAmbulatorial 10.331.15. –Atenção Especializada 2.105. – Implementação das Atividades do Centro de Referência em Saúde do Trabalhador 10.122.11. – GestãoAdministrativa 2082. – SuporteAdministrativo 10.305.17. – Sistema deVigilânciaemSaúde 2101. – Manutenção daVigilância Epidemiológica eAmbientalemSaúde 2.103. – Manutenção do Serviço de Atendimento Especializado/Centro de Test. e Aconselhamento 10.304.17. – Sistema deVigilânciaemSaúde 2.098. –Ampliação dasAções deVigilância e Controle Sanitário 10.124.12. – Controle Social na GestãoSUS 2.084. – Manutenção dasAtividades do Conselho Municipal de Saúde 33.90.30.00. – Material de Consumo 33.90.30.26. – Ferramentas 33.90.30.12. – Materiais e Medicamentos para UsoVeterinário 33.90.30.10. – Material de Expediente 33.90.30.05. – Material Farmacológico 33.90.30.24. – Material Hospitalar 33.90.30.23. – Material Laboratorial 33.90.30.07. – Material Químico VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 24.330,00 (vinte e quatro mil trezentos e trinta reais). DATADEASSINATURA: 21 de Dezembro de 2011. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 546/2011/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Biotêxtil Indústria e Comércio Ltda. PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 004/2011. OBJETO: Aquisição de material hospitalar, objetivando atender as necessidades Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.301.14 –Atendimento Básico a Saúde 2.090. –Atenção a Rede Básica de Saúde 10.302.15. -Atenção Especializada 2095. – Manutenção do Sistema Hospitalar eAmbulatorial 10.331.15. –Atenção Especializada 2.105. – Implementação das Atividades do Centro de Referência em Saúde do Trabalhador 10.122.11. – GestãoAdministrativa 2082. – SuporteAdministrativo 10.305.17. – Sistema deVigilânciaemSaúde 2101. – Manutenção daVigilância Epidemiológica eAmbientalemSaúde 2.103. – Manutenção do Serviço de Atendimento Especializado/Centro de Test. e Aconselhamento 10.304.17. – Sistema deVigilânciaemSaúde 2.098. –Ampliação dasAções deVigilância e Controle Sanitário 10.124.12. – Controle Social na GestãoSUS 2.084. – Manutenção dasAtividades do Conselho Municipal de Saúde 33.90.30.00. – Material de Consumo 33.90.30.26. – Ferramentas 33.90.30.12. – Materiais e Medicamentos para UsoVeterinário 33.90.30.10. – Material de Expediente 33.90.30.05. – Material Farmacológico 33.90.30.24. – Material Hospitalar 33.90.30.23. – Material Laboratorial 33.90.30.07. – Material Químico VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 69.999,49 (sessenta e nove mil novecentos e noventa e nove reais e quarenta e nove centavos). DATADEASSINATURA: 21 de Dezembro de 2011. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 549/2011/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Siron Comércio de Importação de Produtos para Saúde Ltda - EPP. PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 004/2011. OBJETO: Aquisição de material hospitalar, objetivando atender as necessidades Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.301.14 –Atendimento Básico a Saúde 2.090. –Atenção a Rede Básica de Saúde 10.302.15. -Atenção Especializada 2095. – Manutenção do Sistema Hospitalar eAmbulatorial 10.331.15. –Atenção Especializada 2.105. – Implementação das Atividades do Centro de Referência em Saúde do Trabalhador 10.122.11. – GestãoAdministrativa 2082. – SuporteAdministrativo 10.305.17. – Sistema deVigilânciaemSaúde 2101. – Manutenção daVigilância Epidemiológica eAmbientalemSaúde 2.103. – Manutenção do Serviço de Atendimento Especializado/Centro de Test. e Aconselhamento 10.304.17. – Sistema deVigilânciaemSaúde 2.098. –Ampliação dasAções deVigilância e Controle Sanitário 10.124.12. – Controle Social na GestãoSUS 2.084. – Manutenção dasAtividades do Conselho Municipal de Saúde 33.90.30.00. – Material de Consumo 33.90.30.26. – Ferramentas 33.90.30.12. – Materiais e Medicamentos para UsoVeterinário 33.90.30.10. – Material de Expediente 33.90.30.05. – Material Farmacológico 33.90.30.24. – Material Hospitalar 33.90.30.23. – Material Laboratorial 33.90.30.07. – Material Químico VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do contrato. VALORDOCONTRATO:R$ 2.536,9875 (dois mil quinhentos e trinta e seis reais, nove oito sete cinco). DATADEASSINATURA: 16 de Dezembro de 2011. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 551/2011/DL/PMD PARTES: Município de Dourados LADalla Porta Júnior. PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 004/2011. OBJETO: Aquisição de material hospitalar, objetivando atender as necessidades Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.301.14 –Atendimento Básico a Saúde 2.090. –Atenção a Rede Básica de Saúde 10.302.15. -Atenção Especializada 2095. – Manutenção do Sistema Hospitalar eAmbulatorial 10.331.15. –Atenção Especializada 2.105. – Implementação das Atividades do Centro de Referência em Saúde do Trabalhador 10.122.11. – GestãoAdministrativa 2082. – SuporteAdministrativo 10.305.17. – Sistema deVigilânciaemSaúde 2101. – Manutenção daVigilância Epidemiológica eAmbientalemSaúde 2.103. – Manutenção do Serviço de Atendimento Especializado/Centro de Test. e Aconselhamento 10.304.17. – Sistema deVigilânciaemSaúde 2.098. –Ampliação dasAções deVigilância e Controle Sanitário 10.124.12. – Controle Social na GestãoSUS 2.084. – Manutenção dasAtividades do Conselho Municipal de Saúde 33.90.30.00. – Material de Consumo 33.90.30.26. – Ferramentas 33.90.30.12. – Materiais e Medicamentos para UsoVeterinário 33.90.30.10. – Material de Expediente 33.90.30.05. – Material Farmacológico 33.90.30.24. – Material Hospitalar 33.90.30.23. – Material Laboratorial 33.90.30.07. – Material Químico VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 69.782,99 (sessenta e nove mil setecentos e oitenta e dois reais e noventa e nove centavos). DATADEASSINATURA: 16 de Dezembro de 2011. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 554/2011/DL/PMD PARTES: Município de Dourados FujifilmNDTSistemas Médicos Ltda. PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 004/2011. OBJETO: Aquisição de material hospitalar, objetivando atender as necessidades Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.301.14 –Atendimento Básico a Saúde 2.090. –Atenção a Rede Básica de Saúde 10.302.15. -Atenção Especializada 2095. – Manutenção do Sistema Hospitalar eAmbulatorial 10.331.15. –Atenção Especializada 2.105. – Implementação das Atividades do Centro de Referência em Saúde do Trabalhador 10.122.11. – GestãoAdministrativa 2082. – SuporteAdministrativo 10.305.17. – Sistema deVigilânciaemSaúde 2101. – Manutenção daVigilância Epidemiológica eAmbientalemSaúde 2.103. – Manutenção do Serviço de Atendimento Especializado/Centro de Test. e Aconselhamento 10.304.17. – Sistema deVigilânciaemSaúde 2.098. –Ampliação dasAções deVigilância e Controle Sanitário 10.124.12. – Controle Social na GestãoSUS 2.084. – Manutenção dasAtividades do Conselho Municipal de Saúde 33.90.30.00. – Material de Consumo 33.90.30.26. – Ferramentas 33.90.30.12. – Materiais e Medicamentos para UsoVeterinário 33.90.30.10. – Material de Expediente 33.90.30.05. – Material Farmacológico 33.90.30.24. – Material Hospitalar 33.90.30.23. – Material Laboratorial 33.90.30.07. – Material Químico VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do contrato. VALORDOCONTRATO:R$ 19.290,00 (dezenove mil duzentos e noventa reais). DATADEASSINATURA: 16 de Dezembro de 2011. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 557/2011/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Comércio de Materiais Médicos Hospitalares - Macrosul Ltda. PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 004/2011. OBJETO: Aquisição de material hospitalar, objetivando atender as necessidades Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.301.14 –Atendimento Básico a Saúde 2.090. –Atenção a Rede Básica de Saúde 10.302.15. -Atenção Especializada 2095. – Manutenção do Sistema Hospitalar eAmbulatorial 10.331.15. –Atenção Especializada Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.147 18 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 26 DE DEZEMBRO DE 2011 EXTRATOS Ata da 31ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Dourados – MS, exercício de 2011. Aos vinte e seis dias do mês de setembro do ano de dois mil e onze, às dezoito horas e trinta minutos, no Plenário da Câmara, sito à Avenida Marcelino Pires, três mil, quatrocentos e noventa e cinco, reuniram em Sessão Ordinária os Vereadores do Município de Dourados, sob a Presidência do Vereador Idenor Machado (DEM), tendo como primeiro Secretário Vereador Dirceu Aparecido Longhi- Dirceu Longhi (PT). Além dos citados estavam presentes os Vereadores: Albino Mendes (PR), Alberto Alves dos Santos – Bebeto e Jucemar Almeida Arnal – Cemar Arnal (PDT), Aparecido Medeiros da Silva – Cido Medeiros, Gino José Ferreira - Gino Ferreira e Pedro Alves de Lima – Pedro Pepa (DEM), Elias Ishy de Mattos -Elias Ishy (PT), Juarez de Oliveira -Juarez Amigo do Esporte (PRB) e Walter Ribeiro Hora – Walter Hora (PPS). Ausência justificada da Vereadora Delia Razuk. Havendo a presença da maioria dos Vereadores o Senhor Presidente declarou iniciada a Sessão. I – EXPEDIENTE: Foi aprovada sem emendas a Ata da 30ª Sessão Ordinária. Foram lidos os seguintes expedientes recebidos: a) Mensagem de Projeto de Emenda a Lei Orgânica nº 003/2011 do Poder Executivo, que altera o artigo 63 da LOM; b) Telegramas do Ministério da Saúde – Secretaria Executiva – Fundo Nacional de Saúde informando a liberação de recursos para Programa do Município, c) Diversos ofícios da esfera Federal, Estadual e Municipal enviando respostas de proposições dos Vereadores. Foram apresentadas proposições de acordo com o artigo 168, do Regimento Interno, pelos seguintes Vereadores: Albino Mendes apresentou 3 indicações e 1 moção protocoladas sob os nºs 4225 a 4228, Bebeto apresentou 1 requerimento, 2 indicações e 1 moção protocolados sob os nºs 4229 a 4232, Cido Medeiros apresentou 1 projeto de lei, 2 requerimentos e 3 indicações protocolados sob os nºs 4233 a 4240, Dirceu Longhi apresentou 3 indicações e 1 moção protocoladas sob os nºs 4241 e 4244, Elias Ishy apresentou 3 requerimentos, 2 indicações e 4 moções protocolados sob os nºs 4245 a 4253, Idenor Machado apresentou 1 projeto de lei e 2 indicações protocolados sob os nºs 4254 e 4256, Juarez Amigo do Esporte apresentou 4 indicações e 1 moção protocoladas sob os n°s 4257 a 4261, Cemar Arnal apresentou 3 indicações protocoladas sob os nºs 4262 e 4264, Pedro Pepa apresentou 4 indicações e 2 moções protocoladas sob os n°s 4264 a 4270, Walter Hora apresentou 2 projetos de leis e 4 indicações protocolados sob os nºs 4271 a 4276. De acordo com o art. 168 do RI usaram a tribuna osVereadores JuarezAmigo do Esporte, Pedro Pepa, Elias Ishy, Bebeto, Dirceu Longhi, Walter Hora, Idenor Machado. II. GRANDE DE EXPEDIENTE: De acordo com o Art. 187 do RI (10 minutos), usaram da tribuna os Vereadores: Cido Medeiros, Idenor Machado, Gino Ferreira, Albino Mendes, Bebeto, Dirceu Longhi, Pedro Pepa, Walter Hora e Elias Ishy, que discorreram sobre assuntos de interesse da população. III.ORDEMDODIA – I. PROJETO EM VOTAÇÃO DE REDAÇÃO FINAL: a) Projeto de Lei nº 034/2011, de autoria do Vereador Gino Ferreira que cria no âmbito do município o Programa Permanente de prevenção de Acidentes e Violência Escolar e o Serviço Social Escolar nas escolas e dá outras providências. Emenda Anexa. b) Projeto de Lei nº 066/2011 de autoria doVereador Elias ishy que Dispõe sobre denominação de rua – denomina Rua Professor José Pereira Lins a via que margeia o ParqueAmbiental Rego D"Água. II. PROJETOS EM SEGUNDA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Lei nº 097/2011 (018), de autoria do Poder Executivo, que revoga a Lei nº 1463/1998, que concedeu pensão vitalícia a Maria Barroso de Barros. III. PROJETOS EM PRIMEIRADISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Emenda a LOM nº 003/2011, de autoria do Poder Executivo, que alteram a redação do Artigo 63 da Lei Orgânica do Município. b) Projeto de Lei nº 101/2011 (021), de autoria do Poder Executivo, que altera e revoga dispositivo da Lei nº 2363/1998, que Cria o Conselho de Alimentação Escolar e dá outras providências; c) Projeto de Lei nº 102/2011 (022), de autoria do Poder Executivo, que abre crédito adicional especial ao orçamento 2011; d) Projeto de lei nº 057/2011, de autoria dos Vereadores Elais Ishy e Gino Ferreira, que Criam o Conselho Gestor de acompanhamento e fiscalização dos recursos financeiros provenientes do FUNDERSUL, no município de Dourados – MS; e) Projeto de Lei nº 098/2011, de autoria doVereador Albino Mendes, que institui o Sistema de Academia da 3ª Idade, da Saúde e Envelhecimento Saudável no âmbito do município e da outras providências; f) Projeto de Lei nº 104/2011 de autoria do Vereador Idenor Machado, que denomina “Levy Schusts” a Unidade Básica de Saúde da Vila Industrial nesta cidade. IV. MATÉRIAS EM DELIBERAÇÃO: Foram aprovados a Redação Final dos Projetos de Leis nºs 034 e 066/2011. Foi aprovado em segunda votação o Projeto de Lei nº 097/2011. Foi aprovado em primeira votação a Emenda a Lei Orgânica do Município nº 003/2011. Foram aprovados em primeira votação os Projetos de Leis nºs 102, 098 e 104/2011. A Emenda apresentada ao Projeto de Lei nº 101/2011 recebeu parecer verbal favorável das Comissões competentes e foi rejeitada por maioria em primeira votação.OProjeto de Lei nº 101/2011 foi aprovado em primeira votação com voto contrário do Vereador Elias Ishy. O Projeto de Lei nº 057/2011 foi rejeitado por maioria, com voto contrario dos Vereadores Albino Mendes, Bebeto, Cido Medeiros, Juarez Amigo do Esporte, Cemar Arnal, Pedro Pepa eWalter Hora. Foi colocado em destaque o Requerimento nº 01, o qual foi aprovado. Os requerimentos e as moções foram aprovados conforme a pauta. Esgotada a pauta a Presidência agradeceu a todos pela presença e convocou os Vereadores para a 33ª Sessão Ordinária, que foi antecipada para o dia sete de outubro, às oito horas e trinta minutos, em virtude do feriado do dia onze e doze de outubro, e declarou encerrada a Sessão, da qual foi lavradoAta, que após lida e aprovada será assinada pelos membros da Mesa Diretora. Vereador IdenorMachado VereadorGino José Ferreira Presidente Vice -Presidente Vereador Dirceu Longhi Vereador Juarez de Oliveira 1º Secretário 2º Secretário Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.147 19 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 26 DE DEZEMBRO DE 2011 EXTRATOS ATAS 2.105. – Implementação das Atividades do Centro de Referência em Saúde do Trabalhador 10.122.11. – GestãoAdministrativa 2082. – SuporteAdministrativo 10.305.17. – Sistema deVigilânciaemSaúde 2101. – Manutenção daVigilância Epidemiológica eAmbientalemSaúde 2.103. – Manutenção do Serviço de Atendimento Especializado/Centro de Test. e Aconselhamento 10.304.17. – Sistema deVigilânciaemSaúde 2.098. –Ampliação dasAções deVigilância e Controle Sanitário 10.124.12. – Controle Social na GestãoSUS 2.084. – Manutenção dasAtividades do Conselho Municipal de Saúde 33.90.30.00. – Material de Consumo 33.90.30.26. – Ferramentas 33.90.30.12. – Materiais e Medicamentos para UsoVeterinário 33.90.30.10. – Material de Expediente 33.90.30.05. – Material Farmacológico 33.90.30.24. – Material Hospitalar 33.90.30.23. – Material Laboratorial 33.90.30.07. – Material Químico VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 17.235,00 (dezessete mil duzentos e trinta e cinco reais). DATADEASSINATURA: 09 de Dezembro de 2011. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 558/2011/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Adlin Plásticos Ltda. PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 004/2011. OBJETO: Aquisição de material hospitalar, objetivando atender as necessidades Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.301.14 –Atendimento Básico a Saúde 2.090. –Atenção a Rede Básica de Saúde 10.302.15. -Atenção Especializada 2095. – Manutenção do Sistema Hospitalar eAmbulatorial 10.331.15. –Atenção Especializada 2.105. – Implementação das Atividades do Centro de Referência em Saúde do Trabalhador 10.122.11. – GestãoAdministrativa 2082. – SuporteAdministrativo 10.305.17. – Sistema deVigilânciaemSaúde 2101. – Manutenção daVigilância Epidemiológica eAmbientalemSaúde 2.103. – Manutenção do Serviço de Atendimento Especializado/Centro de Test. e Aconselhamento 10.304.17. – Sistema deVigilânciaemSaúde 2.098. –Ampliação dasAções deVigilância e Controle Sanitário 10.124.12. – Controle Social na GestãoSUS 2.084. – Manutenção dasAtividades do Conselho Municipal de Saúde 33.90.30.00. – Material de Consumo 33.90.30.26. – Ferramentas 33.90.30.12. – Materiais e Medicamentos para UsoVeterinário 33.90.30.10. – Material de Expediente 33.90.30.05. – Material Farmacológico 33.90.30.24. – Material Hospitalar 33.90.30.23. – Material Laboratorial 33.90.30.07. – Material Químico VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 15.288,50 (quinze mil duzentos e oitenta e oito reais e cinqüenta centavos). DATADEASSINATURA: 09 de Dezembro de 2011. Secretaria Municipal deAdministração. Ata da 32ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Dourados – MS, exercício de 2011. Aos três dias do mês de outubro do ano de dois mil e onze, às dezoito horas e trinta minutos, no Plenário da Câmara, sito à Avenida Marcelino Pires, três mil, quatrocentos e noventa e cinco, reuniram em Sessão Ordinária os Vereadores do Município de Dourados, sob a Presidência do Vereador Idenor Machado (DEM), tendo como primeiro Secretário Vereador Dirceu Aparecido Longhi- Dirceu Longhi (PT). Além dos citados estavam presentes os Vereadores: Albino Mendes (PR), Alberto Alves dos Santos – Bebeto e Jucemar Almeida Arnal – Cemar Arnal (PDT), Aparecido Medeiros da Silva – Cido Medeiros, Gino José Ferreira - -Gino Ferreira e Pedro Alves de Lima – Pedro Pepa (DEM), Delia Godoy Razuk – Delia Razuk (PMDB), Elias Ishy de Mattos -Elias Ishy (PT), Juarez de Oliveira -Juarez Amigo do Esporte (PRB) e Walter Ribeiro Hora – Walter Hora (PPS). Havendo a presença da totalidade dos Vereadores o Senhor Presidente declarou iniciada a Sessão. I – EXPEDIENTE: Foi aprovada sem emendas a Ata da 31ª Sessão Ordinária. Foram lidos os seguintes expedientes recebidos: a) Telegramas do Ministério da Saúde – Secretaria Executiva – Fundo Nacional de Saúde informando a liberação de recursos para Programa do Município; b) Oficio nº 5/2011 do Observatório Nacional de Direitos Indígenas Regional MS-Aldeia Jaguapirú Casa 844 “A” Reserva Indígena de Dourados, solicitando apoio dos Vereadores para aprovação da emenda do Ver. Elias Ishy que acrescenta na composição do Conselho deAlimentação Escolar um membro da comunidade indígena; c) oficio do gabinete do Ver. Walter Hora solicitando a realização de uma sessão participativa no Distrito de Itahum; d) Ofícios da esfera Federal, Estadual e Municipal enviando respostas de proposições dos Vereadores. Foram apresentadas proposições de acordo com o artigo 168, do Regimento Interno, pelos seguintes Vereadores: Albino Mendes apresentou 4 indicações e 2 moções protocoladas sob os nºs 4320 a 4325, Bebeto apresentou 1 projeto de lei, 1 requerimento, 4 indicações e 1 moção protocolados sob os nºs 4326 a 4332, Cido Medeiros apresentou 1 requerimento, 4 indicações e 1 moção protocolados sob os nºs 4333 a 4338, Delia Razuk apresentou 1 projeto de lei complementar, 4 indicações e 2 moções protocolados sob os nºs 4339 e 4345, Dirceu Longhi apresentou 5 moções protocoladas sob os nºs 4346 a 4349, Elias Ishy apresentou 2 requerimentos, 3 indicações e 2 moções protocolados sob os nºs 4351 a 4357, Idenor Machado apresentou 2 projetos de leis, 4 indicações e 3 moções protocolados sob os nºs 4358 e 4366, Juarez Amigo do Esporte apresentou 1 projeto de lei, 4 indicações e 1 moção protocolados sob os n°s 4367 a 4372, Cemar Arnal apresentou 3 indicações protocoladas sob os nºs 4373 e 4375, Pedro Pepa apresentou 3 indicações protocoladas sob os n°s 4376 a 4378, Walter Hora apresentou 1 projeto de lei, 3 indicações e 1 moção protocolados sob os nºs 4379 a 4383,Vereadores infra-assinados apresentaram 1 projeto de lei e 1 moção protocolados sob os nºs 4384 e 4385. Usou Tribuna Livre de acordo com o RI, o Presidente do Sindicato dos Bancários Raul Lidio PedrosoVerão, que discorreu sobre a campanha salarial dos bancários e o movimento paredista deflagrado em andamento. Falaram sobre o assunto osVereadores Gino Ferreira, Elias ishy, Cido Medeiros, Bebeto eWalter Hora. De acordo com o art. 168 do RI usaram a tribuna os Vereadores Elias Ishy, Cido Medeiros, Délia Razuk,Walter Hora, Idenor Machado, Pedro Pepa e Bebeto. II. GRANDE DE EXPEDIENTE: De acordo com o Art. 187 do RI (10 minutos), usaram da tribuna os Vereadores: Elias Ishy, Cemar Arnal, Bebeto, Albino Mendes, Idenor Machado, Walter Hora, Pedro Pepa, Cido Medeiros e Delia Razuk, que discorreram sobre assuntos de interesse da população. III. ORDEM DO DIA – I. PROJETO EM UNICA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Veto Parcial nº 007/2011 de autoria do Poder Executivo ao Projeto de Lei nº 076/2011 (AGETRAN). II. PROJETO EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DE REDAÇÃO FINAL: a) Projeto de Lei nº 097/2011 (018) de autoria do Poder Executivo, que revoga a Lei nº 1.463/1998 que concedeu pensão vitalicia a Maria Alves Barroso de Barros. III. PROJETOSEMSEGUNDA DISCUSSÃO EVOTAÇÃO: a) Projeto de Emenda a LOM nº 002/2011 de autoria dos Vereadores infra-assinados que alteram dispositivos do Artigo 16 da Lei Orgânica do Município- anexo emenda; b) Projeto de Lei nº 101/2011 (021) de autoria do Poder Executivo, que altera e revoga dispositivos da Lei nº 2.363/2000, que Criou o Conselho de Alimentação Escolar e dá outras providências; c) Projeto de Lei nº 102/2011 (022) de autoria do Poder Executivo, que abre crédito adicional especial ao orçamento de 2011; d) Projeto de Lei nº 098/2011 de autoria do Vereador Albino Mendes, que institui o Sistema de Academia da 3ª Idade, da Saúde e Envelhecimento Saudável no âmbito do município e da outras providências; e) Projeto de Lei nº 104/2011 de autoria do Vereador Idenor Machado, que denomina “Levy Schusts” a Unidade Básica de Saúde da Vila Industrial, nesta cidade. IV. PROJETOS EM PRIMEIRA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Lei nº 095/2011 de autoria da Vereadora Delia Razuk que dispõe sobre a obrigatoriedade de ocupação dos caixas de supermercados no município; b) Projeto de Lei nº 100/2011 de autoria do Vereador Albino Mendes que define normas para comercialização de alimentos nas cantinas comerciais da rede pública e instituições básicas de Dourados-MS; c) Projeto de Lei nº 106/2011 de autoria do Vereador Cemar Arnal que declara de utilidade Pública Municipal o Grupo de Escoteiro São Jorge 07º/MS.V.MATÉRIASEMDELIBERAÇÃO:OVeto Parcial ao Projeto de Lei nº 076/2011 foi aprovado por maioria, com voto contrário dos Vereadores Delia Razuk, Dirceu Longhi e Elias Ishy. Foi aprovada a Redação Final do Projeto de Lei nº 97/2011 (018). Os Projetos de Leis nºs 102 (022), 098 e 104/2011 foram aprovados, em segunda votação. A Emenda ao Projeto de Emenda a LOM nº 002/2011 foi aprovada por maioria, com voto contrário doVereador Elias Ishy.OProjeto de emenda a LOM nº 002/2011 foi aprovado por maioria, com voto contrário do Vereador Elias Ishy, em segunda votação.AEmenda nº 01/2011 ao Projeto de Lei nº 101/2011 (021) foi rejeitada por maioria de votos.AEmenda nº 02/2011 ao Projeto de Lei nº 101/2011 (021) foi aprovada por maioria de votos. O Projeto de Lei nº 101/2011 (021) foi aprovado por maioria, com voto contrário do Vereador Elias Ishy, em segunda votação. Foi aprovado requerimento de prorrogação da Sessão por mais uma hora. O Projeto de Lei nº 095/2011 foi aprovado por maioria, com voto contrário dos Vereadores Dirceu Longhi, Elias Ishy, Juarez de Oliveira eWalter Hora, em primeira votação. O Projeto de Lei nº 100/2011 foi aprovado por maioria, com voto contrario dos Vereadores Cido Medeiros, Juarez de Oliveira, Elias Ishy e Walter Hora, em primeira votação. OProjeto de Lei nº 106/2011 foi aprovado em primeira votação. Os requerimentos e as moções foram aprovados conforme a pauta. Esgotada a pauta a Presidência agradeceu a todos pela presença e convocou os Vereadores para a 2ª Sessão Extraordinária a ser realizada imediatamente após o termino desta, para votação da redação final ao Projeto de Emenda a LOM nº 002/2011, e declarou encerrada a Sessão, da qual foi lavrado Ata, que após lida e aprovada será assinada pelos membros da Mesa Diretora. Vereador IdenorMachado VereadorGino José Ferreira Presidente Vice -Presidente Vereador Dirceu Longhi Vereador Juarez de Oliveira 1º Secretário 2º Secretário Ata da 33ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Dourados – MS, exercício de 2011. Aos sete dias do mês de outubro do ano de dois mil e onze, às oito horas e trinta minutos, no Plenário da Câmara, sito àAvenida Marcelino Pires, três mil, quatrocentos e noventa e cinco, reuniram em Sessão Ordinária os Vereadores do Município de Dourados, sob a Presidência do Vereador Idenor Machado (DEM), tendo como primeiro Secretário Vereador Dirceu Aparecido Longhi- Dirceu Longhi (PT). Além dos citados estavam presentes osVereadores: Albino Mendes (PR), Alberto Alves dos Santos – Bebeto e JucemarAlmeidaArnal – CemarArnal (PDT), Aparecido Medeiros da Silva – Cido Medeiros, Gino José Ferreira - Gino Ferreira e Pedro Alves de Lima – Pedro Pepa (DEM), Elias Ishy de Mattos - Elias Ishy (PT), Juarez de Oliveira -Juarez Amigo do Esporte (PRB) e Walter Ribeiro Hora – Walter Hora (PPS). Ausência justificada daVereadora Délia Razuk. Havendo a presença da maioria dosVereadores o Senhor Presidente declarou iniciada a Sessão. I – EXPEDIENTE: Foram aprovadas sem emendas as Atas da 32ª Sessão Ordinária e da 2ª Sessão Extraordinária. Foram lidos os seguintes expedientes recebidos: a) Mensagem de Projeto de lei Complementar nº 019/2011 de autoria do Poder Executivo que altera e cria dispositivos da Lei nº 1067/1979 que dispõe sobre o Código de Postura e dá outras providências; b) Telegramas do Ministério da Saúde – Secretaria Executiva – Fundo Nacional de Saúde informando a liberação de recursos para Programa do Município; c) ofício da CAIXA, Gerência de Filial de Apoio ao Desenvolvimento Urbano, Superintendência Regional de MS, comunicando o desembolso de recursos, que tem por objeto o Programa Saneamento para todos; d) Diversos ofícios da esfera Federal, Estadual e Municipal enviando respostas de proposições dos Vereadores. Foram apresentadas proposições de acordo com o artigo 168, do Regimento Interno, pelos seguintesVereadores:Albino Mendes apresentou 2 indicações protocoladas sob os nºs 4411 e 4412, Bebeto apresentou 1 projeto de lei, 3 indicações e 2 moções protocolados sob os nºs 4413 a 4418, Cido Medeiros apresentou 4 indicações protocoladas sob os nºs 4419 a 4422, Elias Ishy apresentou 1 requerimento, 1 indicação e 2 moções protocolados sob os nºs 4423 a 4427, Gino Ferreira apresentou 1 requerimento protocolado sob o nº 4428, Idenor Machado apresentou 1 projeto de lei, 5 indicações e 3 moções protocolados sob os nºs 4429 a 4437, Juarez Amigo do Esporte apresentou 1 projeto de lei e 4 indicações protocolados sob os n°s 4438 a 4442, Pedro Pepa apresentou 4 indicações protocoladas sob os n°s 4443 a 4446,Walter Hora apresentou 3 indicações protocoladas sob os nºs 4447 a 4449, Vereadores infraassinados apresentaram 2 moções protocoladas sob os nºs 4450 e 4451. De acordo com o art. 168 do RI usaram a tribuna osVereadores Bebeto, Juarez de Oliveira, Cido Medeiros, Idenor Machado, Elias Ishy,Walter Hora, Pedro Pepa e Gino Ferreira. II. GRANDEDEEXPEDIENTE: De acordo com oArt. 187 do RI (10 minutos), usaram da tribuna os Vereadores: Cido Medeiros, Idenor Machado, Bebeto, Cemar Arnal, Elias Ishy, Gino Ferreira, Dirceu Longhi, Pedro Pepa, Albino Mendes eWalter Hora, que discorreram sobre assuntos de interesse da população. III. ORDEM DO DIA – I. PROJETO EMUNICADISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Veto Integral nº 006/2011 de autoria do Poder Executivo ao Projeto de Lei nº 064/2011 (Divisória nos caixas bancários). II. PROJETO EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DE REDAÇÃO FINAL: a) Projeto de Lei nº 102/2011 (022) de autoria do Poder Executivo, que abre crédito adicional especial ao orçamento de 2011; b) Projeto de Lei nº 098/2011 de autoria do Vereador Albino Mendes, que institui o Sistema de Academia da 3ª Idade, da Saúde e Envelhecimento Saudável no âmbito do município e da outras providências; c) Projeto de Lei nº 104/2011 de autoria do Vereador Idenor Machado, que denomina Levy Schaustz a Unidade Básica de Saúde da Vila Industrial nesta cidade. III. PROJETOS EM SEGUNDA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Emenda a LOM nº 003/2011 (003) de autoria do Poder Executivo, que altera a redação do artigo 63 da Lei Orgânica do Município; b) Projeto de Lei nº 100/2011 de autoria do Vereador Albino Mendes que define normas para comercialização de alimentos nas cantinas comerciais da rede pública e instituições básicas de Dourados-MS; c) Projeto de Lei nº 106/2011 de autoria do Vereador Cemar Arnal, que considera de Utilidade Pública Municipal o Grupo de Escoteiro São Jorge 07/MS; d) Emenda nº 002, de autoria doVereador Elias Ishy ao Projeto de Lei nº 101/2011 (021) de autoria do Poder Executivo, que altera e revoga dispositivos da Lei nº 2363/2000, que Criou o Conselho de Alimentação Escolar e dá outras providências. IV. PROJETOS EM PRIMEIRA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Lei nº 103/2011 de autoria do Vereador Idenor Machado que denomina Honório Almirão , o conjunto Residencial Estrela Guassú, localizado no Jardim Climax; b) Projeto de Lei nº 105/2011 de autoria do Vereador Idenor Machado, que denomina João Antonio Liz Braga, o Conjunto Residencial Ipê Roxo, no Bairro Altos do Indaía; c) Projeto de Lei nº 111/2011 de autoria doVereador Idenor Machado, que denomina Drª. Helena Yoshie Moribe Yamasaki, a Unidade Básica de Saúde a ser construída na Rua Eissei Fujinaka, no Bairro Altos do Indaiá; d) Projeto de Lei nº 112/2011 de autoria do Vereador Idenor Machado que denomina Martin Cristaldo, o conjunto Residencial Estrela Tovy; e) Projeto de lei nº 119/2011, de autoria doVereadorWalter Hora, que denominaWalter Evangelista da Silva, a Rua S 7, na Vila São Braz. V. MATÉRIAS EM DELIBERAÇÃO: O Veto Integral nº 006/2011 ao Projeto de Lei nº 064/2011 foi aprovado por maioria, com voto contrário Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.147 20 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 26 DE DEZEMBRO DE 2011 ATAS Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.147 21 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 26 DE DEZEMBRO DE 2011 ATAS dos Vereadores Albino Mendes, Gino Ferreira, Idenor Machado e Pedro Pepa. Foi aprovada a Redação Final dos Projetos de Lei nºs 102 (022), 098 e 104/2011.OProjeto de Emenda a LOM nº 003/2011 foi aprovado em segunda votação. Foi aprovado Requerimento de Retirada do Projeto de Lei nº 100/2011.OProjeto de Lei nº 106/2011 foi aprovado em segunda votação.Aemenda nº 02 ao Projeto de lei nº 101/2011 (021) foi aprovada em segunda votação. Foi aprovado Requerimento de Vistas aos Projetos de Leis nºs 103, 105 e 112/2011. Os Projetos de Leis nºs 111 e 119/2011 foram aprovados em primeira votação. Os requerimentos e as moções foram aprovados conforme a pauta. Esgotada a pauta a Presidência agradeceu a todos pela presença e declarou encerrada a Sessão, da qual foi lavrado Ata, que após lida e aprovada será assinada pelos membros da Mesa Diretora. Vereador IdenorMachado VereadorGino José Ferreira Presidente Vice -Presidente Vereador Dirceu Longhi Vereador Juarez de Oliveira 1º Secretário 2º Secretário Ata da 34ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Dourados – MS, exercício de 2011. Aos dezessete dias do mês de outubro do ano de dois mil e onze, às dezoito horas e trinta minutos, no Plenário da Câmara, sito à Avenida Marcelino Pires, três mil, quatrocentos e noventa e cinco, reuniram em Sessão Ordinária os Vereadores do Município de Dourados, sob a Presidência do Vereador Idenor Machado (DEM), tendo como primeiro Secretário Vereador Dirceu Aparecido Longhi- Dirceu Longhi (PT). Além dos citados estavam presentes os Vereadores: Albino Mendes (PR), Alberto Alves dos Santos – Bebeto e Jucemar Almeida Arnal – Cemar Arnal (PDT), Aparecido Medeiros da Silva – Cido Medeiros, Gino José Ferreira - Gino Ferreira e Pedro Alves de Lima – Pedro Pepa (DEM), Delia Godoy Razuk – Delia Razuk (PMDB), Elias Ishy de Mattos -Elias Ishy (PT), Juarez de Oliveira -Juarez Amigo do Esporte (PRB) e Walter Ribeiro Hora – Walter Hora (PPS). Havendo a presença da totalidade dos Vereadores o Senhor Presidente declarou iniciada a Sessão. I – EXPEDIENTE: Foram aprovadas sem emendas as Atas da 33ª Sessão Ordinária e da 3ª Sessão Extraordinária. Foram lidos os seguintes expedientes recebidos: a) Mensagem de Projeto de lei nº 023/2011 de autoria do Poder Executivo que estima a receita e fixa a despesa do município de Dourados, para o exercício financeiro de 2012 e dá outras providências; b)Telegramas do Ministério da Saúde – Secretaria Executiva – Fundo Nacional de Saúde informando a liberação de recursos para Programa do Município; c) Comunicados do Ministério da Educação – Presidência do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação informando a liberação de recursos destinados a Prefeitura de Dourados para pagamento de Programas; d) Ofício do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome – Secretaria Nacional de Assistência Social comunicando a transferência de recursos destinados a manutenção dos serviços de Ação Continuada; e) Comunicados da Câmara dos Deputados informando liberação de recursos do Orçamento da União pagos ao Município; f) Ofício da CAIXA, Gerência de Filial de Apoio ao Desenvolvimento Urbano, Superintendência Regional de MS, comunicando o desembolso de recursos, que tem por objeto o Programa Saneamento para todos; g) Ofício do gabinete do Deputados Estadual José Teixeira, encaminhado cópia de solicitação de benfeitorias para o município de Dourados; h) Diversos ofícios da esfera Federal, Estadual e Municipal enviando respostas de proposições dos Vereadores. Usou a Tribuna Livre o Senhor Jonas Alves da Silva, representando a Comissão Organizadora do evento Corinthians Master X Saudade, que fez a divulgação do jogo que acontecerá dia vinte e dois de outubro, no Estádio Douradão. Falaram sobre o assunto os vereadores Juarez de Oliveira, Délia Razuk e Cido Medeiros. Fez uso da Tribuna Livre o Dr. Jorge Luis Baldasso que falou sobre a obesidade infantil e sobre a situação da saúde pública no município. Falaram sobre o assunto os vereadores Juarez de Oliveira,Walter Hora e Délia Razuk. Foram apresentadas proposições de acordo com o artigo 168, do Regimento Interno, pelos seguintes Vereadores: Albino Mendes apresentou 3 indicações protocoladas sob os nºs 4529 a 4531, Bebeto apresentou 1 requerimento, 2 indicações e 1 moção protocolados sob os nºs 4532 a 4536, Cido Medeiros apresentou 3 projetos de leis, 1 projeto de decreto legislativo e 4 indicações protocolados sob os nºs 4537 a 4544, Délia Razuk apresentou 4 indicações protocoladas sob os nºs 4545 a 4548; Elias Ishy apresentou 3 requerimentos, 2 indicações e 1 moção protocolados sob os nºs 4549 a 4554, Gino Ferreira apresentou 4 indicações protocoladas sob os nºs 4555 a 4558, Idenor Machado apresentou 4 indicações e 1 moção protocoladas sob os nºs 4559 e 4563, Juarez Amigo do Esporte apresentou 1 projeto de lei, 4 indicações e 7 moções protocolados sob os n°s 4564 a 4575, Cemar Arnal apresentou 3 indicações protocoladas sob os nºs 4576 a 4578, Pedro Pepa apresentou 4 indicações protocoladas sob os n°s 4579 a 4582,Walter Hora apresentou 3 indicações protocoladas sob os nºs 4583 a 4585, Vereadores infraassinados apresentaram 1 projeto de lei protocolado sob o nº 4586. De acordo com o art. 168 do RI usaram a tribuna osVereadores Juarez de Oliveira, Gino Ferreira, Délia Razuk, Idenor Machado, Bebeto, Walter Hora e Pedro Pepa. II. GRANDE DE EXPEDIENTE: De acordo com o Art. 187 do RI (10 minutos), usaram da tribuna os Vereadores: Cido Medeiros, Idenor Machado, Walter Hora, Dirceu Longhi, Bebeto, Albino Mendes, Pedro Pepa, Elias Ishy, Délia Razuk e Gino Ferreira, que discorreram sobre assuntos de interesse da população. III. ORDEM DO DIA – I. PROJETO EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DE REDAÇÃO FINAL: a) Projeto de Lei nº 101/2011 (021) de autoria do Poder Executivo, que altera e revoga dispositivos da Lei nº 2.363/2000, que cria o Conselho de Alimentação Escolar e dá outras providências; b) Projeto de Lei nº 106/2011 de autoria doVereador Cemar Arnal, que considera de Utilidade Pública Municipal o Grupo de Escoteiro São Jorge 07/MS. II. PROJETOS EM SEGUNDA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Lei nº 111/2011 de autoria do Vereador Idenor Machado que denomina Drª Helena Yoshie MoribeYamasaki, a Unidade Básica de Saúde a ser construída na Rua Eisei Fujinaka, no Bairro Altos do Indaiá; b) Projeto de Lei nº 119/2011 de autoria do Vereador Walter Hora, que denominaWalter Evangelista da Silva, a Rua S7, naVila São Braz; c) Projeto de Lei nº 095/2011 de autoria da Vereadora Délia Razuk, que dispõe sobre a obrigatoriedade de ocupação dos caixas de supermercados no município de Dourados e dá outras providências-emenda anexa. III. PROJETOS EM PRIMEIRA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Lei nº 094/2011 de autoria do Poder Executivo, que institui a Política de Resíduos Sólidos no Município de Dourados, incluindo o sistema de gestão sustentável de resíduos da construção civil e resíduos da construção civil; b) Projeto de Lei nº 099/2011 de autoria do VereadorWalter Hora, que declara de Utilidade Pública Municipal a Associação de Campista Maria de Jesus; c) Projeto de Lei nº 103/2011 de autoria doVereador Idenor Machado, que denomina Honório Almirão, o Conjunto Residencial Estrela Guassú, localizado no Jardim Climax; d) Projeto de Lei nº 105/2011, de autoria do Vereador Idenor Machado que denomina JoãoAntonio Luiz Braga, o Conjunto Residencial Ipê Roxo, no BairroAltos do Indaiá; e) Projeto de lei nº 108/2011, de autoria dos Vereadores Bebeto e Cemar Arnal, que denominam Pedro da Silva Mota, o Centro de Educação Infantil – CEIM do Jardim Guaicurus; f) Projeto de Lei nº 112/2011, de autoria do Vereador Idenor Machado que denomina Martim Cristaldo, o Conjunto Residencial Estrela Tovy. IV. PROJETO EM ÚNICA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Decreto Legislativo nº 026/2011 de autoria dos Vereadores Walter Hora, Albino Mendes e Bebeto, que concede Título de Cidadão Douradense ao Senhor Frederico Bernardo Holtermann. V. MATÉRIAS EM DELIBERAÇÃO: A Redação Final do Projeto de Lei nº 101/2011 (021) foi aprovada por maioria com voto contrário do Vereador Elias Ishy. ARedação Final do Projeto de Lei nº 106/2011foi aprovada. Os Projetos de Leis nºs 111 e 119/2011 foram aprovados, em segunda votação.AEmenda ao Projeto de Lei nº 095/2011 foi aprovada por maioria, com parecer verbal favorável das Comissões competentes e voto contrário dos vereadores Elias Ishy eWalter Hora.OProjeto de Lei nº 095/2011 foi aprovado, em segunda votação. Os Projetos de Leis nº 094, 099 e 108/2011 foram aprovados em primeira votação. Foi aprovado requerimento de prorrogação da Sessão por mais uma hora. Os projetos de Lei nºs 103, 105 e 112/2011 foram aprovados por maioria, com voto contrário dos Vereadores Cido Medeiros, Dirceu Longhi e Elias Ishy, em primeira votação. O Projeto de Decreto Legislativo nº 026/2011 foi aprovado em única votação. Os requerimentos e as moções foram aprovados conforme a pauta. Esgotada a pauta a Presidência agradeceu a todos pela presença e declarou encerrada a Sessão, da qual foi lavrado Ata, que após lida e aprovada será assinada pelos membros da Mesa Diretora. Vereador IdenorMachado VereadorGino José Ferreira Presidente Vice -Presidente Vereador Dirceu Longhi Vereador Juarez de Oliveira 1º Secretário 2º Secretário RESOLUÇÃO 052_2011_CMDCA O Conselho municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar Municipal 004/1990, em reunião extraordinária realizada no dia 28/10/2011, ata nº. 230. Resolve: Art.1ºAprovar o Regimento Interno do ConselhoTutelar; Art.2ºORegimento Interno conterá os seguintes artigos: Capitulo I Localização e Funcionamento Art.1º O Conselho Tutelar funcionara em local designado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e doAdolescente de Dourados. Parágrafo único – As despesas decorrentes da manutenção e funcionamento do ConselhoTutelar serão mantidas pela Prefeitura Municipal de Dourados. Art.2ºOatendimento público pelo ConselhoTutelar será conforme escala definida pelo colegiado, cuja escala será publicada e fixada em local de fácil acesso, no ConselhoTutelar. Art.3º O conselho Tutelar funcionara das segundas as sextas feiras no horário das 07h às 17h,emconformidade com o horário de expediente da Prefeitura Municipal. §1º No horário das 18h as 08h e aos sábados, domingos e feriados, o conselho dará expediente através de plantão deumdos seus membros. §2º Independentemente de plantão, o membro do Conselho Tutelar devera atender à assunto relacionado a sua função, fora do horário estabelecido no caput, sempre que chamado. Art.4º As reuniões de caráter decisório relacionadas a processo e atendimento do Conselho Tutelar, terão caráter privado e sigiloso, sendo vedada à presença de RESOLUÇÕES / CMDCA Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.147 22 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 26 DE DEZEMBRO DE 2011 RESOLUÇÕES / CMDCA qualquer pessoa sem a devida autorização. § 1º O atendimento ao público será feito individualmente por um membro ou, quando necessário, por mais de um. § 2º Todo o trabalho realizado fora da sede do Conselho será efetuado por mais de um de seus membros quando necessário e ou em situação de risco do horário estabelecido noArt.3º §1 deste Regimento Interno. § 3º Para cada caso, haverá um prontuário, contendo todas as informações e registros no SIPIA. Art.5º O Coordenador Administrativo devera efetuar o registro e controle dos moveis e utensílios adquiridos ou colocados a sua disposição em livro próprio, indicando a entidade de origem. Art.6º Quando o Conselho Tutelar for representado por algum de seus membros em curso, seminário ou qualquer outro evento, o representante devera repassar as informações, através de relatório escrito para conhecimento dos demais membros. Capitulo II Composição e Vacância Art.7º O Conselho Tutelar é composto por cinco membros efetivos, que são os cincos mais votados e terão cinco suplentes, pela ordem de classificação. Parágrafo único- No caso de vacância, serão chamados, pela ordem, os suplentes mais votados. Art.8º No caso de licença médica ou afastamento temporário de um dos membros do Conselho, até três dias, serão decididos o aceite pelo Coordenador Administrativo, acima deste prazo, serão apreciados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, com imediata convocação do suplente e dando informação a Secretaria Municipal deAssistência Social. Art.9º Perderá o mandato o membro efetivo que: I - Ausentar-se do trabalho por mais de três dias consecutivos ou ausentar- se, alternadamente, por mais de cinco dias no período de trinta dias, sem justificação; II - Demonstrar comportamento não condizente com a dignidade do cargo que ocupa; III - Dar publicidade ou tecer comentários com terceiros, sobre os atendimentos ou assuntos tratados nas audiências; IV - Praticar ilícito penal, sendo condenado em sentença por crime ou contravenção penal transitado e julgado. § 1º Nos casos do inciso I, a vacância será declarada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, mediante comunicação do Conselho Tutelar e comprovação do fato, com imediata convocação do suplente. § 2º Nos casos dos incisos II, III e IV, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente instaurará processo administrativo, por representação do |Conselho tutelar ou por denuncia de qualquer pessoa, podendo o processado ser afastado de suas funções durante as investigações, asseguradas em qualquer caso, ampla defesa. § 3º Nos casos em que tratam os incisos II, III e IV as punições aplicadas nas seguintes ordens de acordo com a gravidade do ato: I –Advertência II- Suspensão, sem remuneração ou gratificação; III- Perda do mandato; Capitulo III Da Estrutura e das Atribuições do Conselho Tutelar, do Coordenador Administrativo e do Auxiliar Administrativo. Art.10. –Para operacionalização das atividades administrativa e do Conselho Tutelar.Oórgão terá a seguinte estrutura: I - Conselheiros tutelares § - Representante do Colegiado II- Coordenador Administrativo (Designado pela Secretaria Municipal de Assistência Social) III-AuxiliarAdministrativo. Art.11. São atribuições do ConselhoTutelar: I - atender as crianças e adolescente nas hipóteses prevista nos arts. 98 e 105, aplicando as medidas previstas no art.101, I a VII; II- atender e aconselhar os pais ou responsável, aplicando as medidas Previstas no Art.129, I a VII; III- promover a execução de suas decisões, podendo para tanto: a) requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança; b) representar junto a autoridade judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações . IV - encaminhar ao Ministério Público noticia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança e do adolescente; V- Encaminhar a autoridade judiciária os casos de sua competência; VI - providencia a medida estabelecida pela autoridade judiciária, dentre as previstas no art.101, de I a VI, para o adolescente autor de ato infracional; VII – expedir notificações; VIII- requisitar certidões de nascimento e de óbito quando necessário; IX – assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimentos dos direitos da criança e do adolescente; X – representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos previstos no art.220,§ 3º, inciso II da Constituição Federal; XI – representar o Ministério Público para efeitos das ações de perda ou suspensão do poder familiar, apos esgotada as possibilidade de manutenção da criança e do adolescente junto a família natural. Parágrafo único. Se, no exercício de suas atribuições, o Conselho Tutelar entender necessário o afastamento do convívio familiar, comunicara incontinenti o fato ao Ministério Público, prestando–lhe informações sobre os motivos de tal entendimento e as providencias tomadas para orientação, o apoio e a promoção social da família. § - Compete ao Representante do Colegiado: I - Coordenar as reuniões ordinárias e extraordinárias do Conselho, tomar parte nas discussões e votaremcaso de empate; II - Convocar as reuniões extraordinárias, comunicando com dois dias de antecedência; III - Representar o Conselho Tutelar diante de qualquer autoridade e comunidade emgeral ou fazer representaremsolenidade e atos oficiais; Art.12 – Compete ao Coordenador (a)Administrativo (a): I - Coordenar o funcionamentoAdministrativo do ConselhoTutelar; II - Coordenar as reuniões do setorAdministrativo do Conselho III - Comunicar as autoridades competentes de decisões tomadas, pelo colegiado solicitando medidas cabíveis; IV - Zelar em conjunto com o colegiado pelas atribuições do conselho tutelar estabelecidas no Estatuto da Criança e doAdolescente; V - Providenciar junto a Prefeitura Municipal através da Secretaria Municipal de Assistência Social a requisição de funcionários, locação de bens e liberação dos recursos necessários para o funcionamento do ConselhoTutelar; VI - Intermediar as relações e discussões com a rede de atendimento; VII - Estabelecer o calendário de reuniões ordinárias juntamente com o colegiado. VIII - Representar administrativamente o Conselho Tutelar diante de qualquer autoridade e comunidadeemgeral. IX - Definir juntamente com o colegiado o Plano de Ação do Conselho Tutelar levandoemconta os princípios de Art.13 – Compete aoAuxiliarAdministrativo: I - Registrar as reuniões do setorAdministrativo do Conselho; II – Receber, registrar e encaminhar ao Coordenador Administrativo, correspondência, do Conselho tutelar e as denuncias, reivindicações, e propostas apresentadas ao ConselhoTutelar; III - Manter atualizado o cadastro das entidades governamentais e não governamentais que prestam serviços a criança e ao adolescente; IV – Manter anotações para elaboração das pautas das reuniões; V- Desenvolver atividades relacionadas às atividades doAuxiliarAdministrativo. Capitulo IV Mandatos e Reuniões Art.14 –OMandato do Representante do Colegiado será de seis meses. Art.15 – O Colegiado se reunira ordinariamente uma vez por semana, com data previamente agendada pelo colegiado, e extraordinariamente sempre que necessário, por solicitação de qualquer membro, sempre na presença da maioria. Parágrafo único – Emcaso de não realizada a reunião ordinária, na data prevista, a mesma se realizará no dia e horário definido pelo colegiado. Art.16As reuniões obedecerão à seguinte ordem: I –Abertura II – Leitura da aprovação da ata anterior; III - Leitura do expediente e comunicação; IV – Discussão e votação da matériaempauta; V–Assuntos diversos; VI – Encerramento. Capitulo V Pessoal de Apoio. Art. 17 – O pessoal de apoio administrativo do Conselho Tutelar será disponibilizado pela prefeitura Municipal de Dourados – MS, sendo considerado Imprescindível; Coordenador designado, psicólogo, assistente social, auxiliar administrativo e motorista. Capitulo VI Disposições Finais e Transitórias Art.18 -Vetado Art.19- O conselho Tutelar encaminhara relatório mensal ao Conselho Municipal dos Direitos da criança e adolescente, ao Ministério Público e ao Juiz da vara da Infância e Juventude, contendo a síntese dos dados referentes ao exercício de suas atribuições, bem como as demandas e deficiência na implementação das políticas públicas, de modo que sejam definidas estratégias e deliberada providencias necessárias para solucionar os problemas existentes. § 1ºAautoridade do Conselho tutelar para tomar providencias e aplicar medidas de proteção decorre da lei, sendo efetivada em nome da sociedade para que acesse a ameaça ou violação dos direitos da criança e do adolescente. § 2ºOconselho tutelar exercera exclusivamente as atribuições previstas no art.136 na lei nº. 8.069, de 1990, ano podendo ser criadas novas atribuições por ato de quaisquer outras autoridades do Poder Judiciário, Ministério Público, do Poder Legislativo ou Executivo Municipal, Estadual ou Distrital. Art.20 – Estas disposições contidas neste regime interno poderão ser alteradas mediante deliberação da maioria absoluta de seus membros. Art.21-Opresente regimento entraraemvigor a partir da data de publicação Edmilson de Souza Ozório Presidente do CMDCA
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    SEXTA-FEIRA, 23 DE DEZEMBRO DE 2011 ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XIII Nº 3.146 DOURADOS, MS 22 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeita .....................................................................................................Dinaci Vieira Marques Ranzi..............................................3411-7665 Assessoria de Comunicação e de Imprensa.....................................................Helio Ramires de Freitas....................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Antonio Carlos de Araújo Cruz...........................................3411-7664 Fundação de Cultura e Esportes de Dourados.................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Alessandro Lemes Fagundes ............................................3410-3000 Guarda Municipal ..............................................................................................Jonecir dos Santos Ferreira (Interino)................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados .......................................................... ...........................................................................................3424-2309 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Orlando Rodrigues Zani .....................................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................Marinisa Kiyomi Mizoguchi.................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ................................Neire Aparecida Colman de Oliveira ..................................3411-7104 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Walteir Luiz Betoni .............................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Finanças e Receita.....................................................Walter Benedito Carneiro Júnior ........................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Meio Ambiente............................................................Valdenise Carbonari Barboza.............................................3428-4970 Secretaria Municipal de Obras Públicas ..........................................................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Antônio Luiz Nogueira........................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Silvia Regina Bosso Souza ................................................3425-1580 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3411-7149 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7626 E-mail: assecom@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETOS Republica-se por Incorreção: DECRETO “P” Nº 3.177, de 12 de dezembro de 2011. “Exonera Osnice Lopes Coelho –PGM” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Fica exonerada a pedido, a partir de 30 de dezembro de 2011, OSNICE LOPES COELHO, do cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico Jurídico, símbolo CAJ 04, lotada na Procuradoria Geral do Município. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 12 de dezembro de 2011. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÕES RESOLUÇÃO – PREVID/DIR Nº001/2011 “CONCEDE PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇAAOS SERVIDORES, QUEMENCIONAEDÁOUTRASPROVIDÊNCIAS”. O DIRETOR PRESIDENTE do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 da Lei Municipal Nº108/2006. Tendo em vista a mudança, na sistemática de execução dos serviços de pericias médicas, para avaliação da incapacidade temporária para atividade dos servidores segurados, que já estavam com beneficio de auxilio doença em manutenção a partir de 1º de dezembro de 2011; Considerando que o inicio de atividade da “central de pericias”, foi postergada, em virtude de não se conseguir completar o quadro de peritos inicialmente; E tendo em vista que os benefícios em manutenção e que se solicita é apenas a prorrogação, não pode o servidor, ser penalizado, pela falta de funcionamento da pericia médica. RESOLVE: Art. 1º - Ficam prorrogados por prazo de até 60 dias, observado o solicitado nos atestados médicos, os benefícios em manutenção em data de 1º de dezembro de 2011, dos segurados listadosemanexo. Art. 2º - nos vencimentos das licenças conforme a situação individual de cada caso, não se aplica a prorrogação prevista nesta portaria, devendo ser apresentado documentos que subsidiem novo beneficio se for o caso. Art. 3º - Esta Resolução entraemvigor na data de sua publicação. Dourados - MS, 22 de Dezembro de 2011. LAÉRCIOARRUDA GLEICIRMENDESCARVALHO DiretorPresidente –PREVID Diretora de Benefício–PREVID Início Final Início Final 27601-1 ERONDINA MARIA BENEDITO SEMAD 1270/2011 60 14/12/2011 11/02/2012 24501-1 IDALINA DA SILVA RODRIGUES SEMED 1271/2011 60 01/12/2011 29/01/2012 2591-1 JANIA DORALICE DE SOUZA MACHADO SEMS 1272/2011 30 01/12/2011 30/12/2011 89871-1 JODSON FRANCO BATISTA SEMAIC 1273/2011 30 04/12/2011 02/01/2012 13137-1 JOSE MORENO MURCIA SEMS 1274/2011 60 01/12/2011 29/01/2012 290016-3 1275/2011 15 02/12/2011 16/12/2011 290016-5 1276/2011 15 02/12/2011 16/12/2011 114761932-1 MARCIA APARECIDA DE BRITO SEMED 1277/2011 60 01/12/2011 29/01/2012 77391-2 MARCIA AQUINO MAGALHÃES SEMED 1278/2011 30 01/12/2011 30/12/2011 130351-3 NEIDA CAMARGO PELOGIA SEMS 1279/2011 60 01/12/2011 29/01/2012 129931-3 PAULO DE GOES SEMS 1280/2011 60 01/12/2011 29/01/2012 89811-1 ROSE MARA FERREIRA SIQUEIRA SEMS 1281/2011 60 01/12/2011 29/01/2012 1881-1 SERVA FRANCISCA DE SOUZA SEMFIR 1282/2011 30 01/12/2011 30/12/2011 43381-1 1283/2011 30 01/12/2011 30/12/2011 43381-2 1284/2011 30 01/12/2011 30/12/2011 88081-1 THAIS MATTOS KANIESK SEMED 1285/2011 30 03/12/2011 01/01/2012 90326-2 VALDECIR BELMIRO DE CARVALHO SEMED 1286/2011 30 03/12/2011 01/01/2012 1991-1 VANILDA FERREIRA SIQUEIRA SEMOP 1287/2011 60 01/12/2011 29/01/2012 88661-1 VERA ODETE PAZ ESQUIVEL SEMED 1288/2011 60 01/12/2011 29/01/2012 Laércio Arruda Diretor Presidente Gleicir Mendes Carvalho Diretora de Benefícios LEANDRO CARLOS FRANCISCO SEMED SUELI GOMES DE SOUZA RIBEIRO SEMED Licença Inicial Prorrogação Dias ANEXO - RESOLUÇÃO - PREVID/DIR Nº 001/2011 Mat rícula Nome do servidor Secretaria Portaria Dias Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.146 02 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 23 DE DEZEMBRO DE 2011 RESOLUÇÕES LICITAÇÕES RESOLUÇÃO/SEMED Nº 288 de 21 de dezembro de 2011. “Dispõe sobre a Revogação de aulas a título de CONTRATAÇÃO, em caráter temporário, de Profissionais da Educação Básica do Grupo Magistério, categoria Professor, na Rede Municipal de Ensino e dá outras providências”. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e considerando o Artigo 37, inciso IX da Constituição Federal e Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007. RESOLVE: Art. 1º. Revogar aulas a título de CONTRATAÇÃO, em caráter temporário a Profissionais da Educação Básica, Grupo Magistério, categoria Professor, função docência para atuarem nas Unidades Escolares e Centros de Educação Infantil – CEIMs da Rede Municipal de Educação –REME,a partir de 17/12/11. Dourados/MS, 21 de dezembro de 2011. Walteir Luiz Betoni Secretário Municipal de Educação RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL Nº 208/2011 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro, designado através do Decreto n° 287, de 21 de julho de 2011, no uso de suas atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 513/2011/DL/PMD, conforme segue.OBJETO: Aquisição de equipamentos para áudio/vídeo/fotos, objetivando atender os Programas Sociais coordenados pela Secretaria Municipal de Assistência Social.VENCEDORA E ADJUDICATÁRIA AS PROPONENTES: MALLONE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA– ME, no item 01;MILAN&MILANLTDA, nos itens 02 e 03. Dourados (MS), 13 de dezembro de 2011. Jorge Pessoa de Souza Filho Pregoeiro RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL Nº 204/2011 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro, designado através do Decreto n° 287, de 21 de julho de 2011, no uso de suas atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 513/2011/DL/PMD, conforme segue.OBJETO: Aquisição de equipamentos para áudio/vídeo/fotos, objetivando atender os Programas Sociais coordenados pela Secretaria Municipal de Assistência Social.VENCEDORA E ADJUDICATÁRIA AS PROPONENTES: MALLONE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA– ME, no item 01;MILAN&MILANLTDA, nos itens 02 e 03. Dourados (MS), 12 de dezembro de 2011. Jorge Pessoa de Souza Filho Pregoeiro RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL Nº 197/2011 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro, designado através do Decreto n° 287, de 21 de julho de 2011, no uso de suas atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 520/2011/DL/PMD, conforme segue.OBJETO: Aquisição de fardamento esportivo objetivando atender o Núcleo de Arte, Cultura e Esporte de Dourados-NACE.VENCEDORA E ADJUDICATÁRIA, nos itens 01 e 02 a proponente:GILSONKLEBERLOMBA– EPP. Dourados (MS), 07 de dezembro de 2011. Jorge Pessoa de Souza Filho Pregoeiro RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL Nº 198/2011 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro, designado através do Decreto n° 287, de 21 de julho de 2011, no uso de suas atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 504/2011/DL/PMD, conforme segue.OBJETO: Aquisição de coturnos, objetivando atender a Guarda Municipal de Dourados.VENCEDORA E ADJUDICATÁRIA, no item 01 a proponente:COMERCIALT&CLTDAEPP. Dourados (MS), 07 de dezembro de 2011. Heitor Pereira Ramos Pregoeiro EXTRATO DO 4° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 416/2009/DCL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS. Polo Engenharia, Planejamento eAssessoria Ltda. PROCESSO: Concorrência Pública nº 006/2009. OBJETO: Faz-se necessário o decréscimo no valor contratual, visando atender e/ou adequar as etapas de serviços executados e/ou para a melhoria da obra. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 17 de Outubro de 2011. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 049/2010/DCL/PMD PARTES: Município de Dourados Anfer Construções e Comércio Ltda. Processo:Concorrência Pública nº 012/2009. Objeto: Faz-se necessário o decréscimo ao valor contratual estabelecido na cláusula terceira do contrato originário, conforme prevê a cláusula décima terceira do contrato originário. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADAASSINATURA: 12 de Dezembro de 2011. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATODO6ºTERMOADITIVOAOCONTRATONº 180/2010/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Policon Engenharia Ltda. Processo: Concorrência Pública nº 002/2010. Objeto: Faz-se necessário o decréscimo ao valor contratual estabelecido na cláusula terceira do contrato originário, conforme prevê a cláusula décima terceira do contrato originário. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADAASSINATURA: 13 de Dezembro de 2011. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATODO5ºTERMOADITIVOAOCONTRATONº 181/2010/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS Anfer Construções e Comércio Ltda. PROCESSO: C.P. 002/2010 OBJETO: Faz-se necessária a prorrogação do prazo para a execução dos serviços por mais 04 meses para os lotes 06 e 09, com início em 09/12/2011 e previsão de vencimentoem08/04/2012. OBJETO: Fazem-se necessários os acréscimos de valor contratual para os lotes 02 e 03 e o decréscimo de valor contratual para o lote 06, estabelecidos na cláusula terceira do contrato originário, conforme prevê a cláusula décima terceira do contrato originário. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei nº 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADAASSINATURA: 01 de Dezembro de 2011. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATODO3ºTERMOADITIVOAOCONTRATONº 182/2010/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS Planacon Construtora Ltda. PROCESSO: C.P. 002/2010 OBJETO: Faz-se necessário o decréscimo ao valor contratual para o lote 04 e lote 10, estabelecido na cláusula sétima do contrato originário, conforme prevê a cláusula décima terceira do contrato originário. EXTRATOS Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.146 03 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 23 DE DEZEMBRO DE 2011 EXTRATOS FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei nº 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADAASSINATURA: 13 de Dezembro de 2011. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATODO2ºTERMOADITIVOAOCONTRATONº 183/2010/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Engepar Engenharia e Participações Ltda. Processo: Concorrência Pública nº 002/2010. Objeto: Faz-se necessário o decréscimo ao valor contratual estabelecido na cláusula décima terceira do contrato originário, conforme prevê a cláusula décima terceira do contrato originário. Objeto: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de execução dos serviços por mais 04 (quatro) meses para o lote 05, com início em 09/12/2011 e previsão de vencimentoem08/03/2012. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADAASSINATURA: 07 de Dezembro de 2011. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATODO5ºTERMOADITIVOAOCONTRATONº 184/2010/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS LCBraga Incorporadora, Consultoria e Engenharia Ltda. PROCESSO: C.P. 002/2010 OBJETO: Faz-se necessária a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 07 (sete) meses, com início em 19/03/2012 e previsão de vencimento em 18/10/2012, bem como a prorrogação do prazo para a execução dos serviços por mais 04 (quatro) meses, com início em 09/12/2011 e previsão de vencimento em 08/03/2012. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei nº 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADAASSINATURA: 13 de Dezembro de 2011. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATODO6ºTERMOADITIVOAOCONTRATONº 184/2010/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS LCBraga Incorporadora, Consultoria e Engenharia Ltda. PROCESSO: C.P. 002/2010 OBJETO: Faz-se necessário o acréscimo ao valor contratual para o lote 11, estabelecido na cláusula terceira do contrato originário, conforme prevê a cláusula décima terceira do contrato originário; FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei nº 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADAASSINATURA: 13 de Dezembro de 2011. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATODO3°TERMOADITIVOAOCONTRATONº 060/2011/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS Polo Engenharia, Planejamento eAssessoria Ltda - ME. PROCESSO:Tomada de Preços nº 042/2010. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 100 (cem) dias, com inícioem12/11/2011 e vencimentoem19/02/2012. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 03 deAgosto de 2011. Secretaria Municipal deAdministração. I TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO PMD/SEMAS N° 118/2011 PARTES: CONCEDENTE:PREFEITURAMUNICIPALDEDOURADOS CNPJ n° 03.155.926/0001-44. INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL Secretária: LEDIFERLA CPF nº 597.332.099-53. CONVENENTE:CASACRIANÇAFELIZ CNPJ n.º 94.722.287/0002-98 Responsável legal:EDMILSONDESOUZAOZÓRIO CPF n°: 791.598.341-53 CLAUSULAPRIMEIRA:DOOBJETO: Alterar a cláusula nona do convênio 118/2011. CLAUSULASEGUNDA:DAVIGÊNCIA Prorroga-se a vigência do convênio até 31 de janeiro de 2012. Dourados – MS, 02 de dezembro de 2011. Ledi Ferla Secretaria Municipal de Assistencia Social I TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO PMD/SEMAS N° 150/2011 PARTES: CONCEDENTE:PREFEITURAMUNICIPALDEDOURADOS CNPJ n° 03.155.926/0001-44. INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL Secretária: LEDIFERLA CPF nº 597.332.099-53. CONVENENTE:FRATERNIDADEDEALIANÇATOCADEASSIS CNPJ n.º 02.019.254/0017-44 Responsável legal:KARINEAPARECIDAGUIMARÃES CPF n°: 067.126.386-23 CLAUSULAPRIMEIRA:DOOBJETO: Alterar a cláusula nona do convênio 150/2011. CLAUSULASEGUNDA:DAVIGÊNCIA Prorroga-se a vigência do convênio até 29 de fevereiro de 2012. Dourados – MS, 09 de dezembro de 2011. Ledi Ferla Secretaria Municipal de Assistencia Social RETIFICAÇÃO DO EXTRATO DO CONTRATO Nº 527/2011/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Nacional Comercial Hospitalar Ltda. PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 004/2011. OBJETO: Aquisição de material hospitalar, objetivando atender as necessidades Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.301.14 –Atendimento Básico a Saúde 2.090. –Atenção a Rede Básica de Saúde 10.302.15. -Atenção Especializada 2095. – Manutenção do Sistema Hospitalar eAmbulatorial 10.331.15. –Atenção Especializada 2.105. – Implementação das Atividades do Centro de Referência em Saúde do Trabalhador 10.122.11. – GestãoAdministrativa 2082. – SuporteAdministrativo 10.305.17. – Sistema deVigilânciaemSaúde 2101. – Manutenção daVigilância Epidemiológica eAmbientalemSaúde 2.103. – Manutenção do Serviço de Atendimento Especializado/Centro de Test. e Aconselhamento 10.304.17. – Sistema deVigilânciaemSaúde 2.098. –Ampliação dasAções deVigilância e Controle e Sanitário 10.124.12. – Controle Social na Gestão doSUS 2.084. – Manutenção dasAtividades do Conselho Municipal de Saúde 33.90.30.00. – Material de Consumo 33.90.30.26. – Ferramentas 33.90.30.12. – Materiais e Medicamentos para UsoVeterinário 33.90.30.10. – Material de Expediente 33.90.30.05. – Material Farmacológico 33.90.30.24. – Material Hospitalar 33.90.30.23. – Material Laboratorial 33.90.30.07. – Material Químico VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do contrato. VALORDOCONTRATO: R$ 571.197,715 (quinhentos e setenta e ummil cento e noventa e sete reais, seteumcinco). ONDESE LÊ: DATADEASSINATURA: 25 de Novembro de 2011. LEIA-SE: DATADEASSINATURA: 29 de Novembro de 2011. Secretaria Municipal deAdministração. Nome: Do: Para: Resolução nº a partir de: Ely Silva de Oliveira Semmelroth GAB SEMAIC 2.686 01.12.2011 Gilcéia Pinheiros dos Santos GAB SEMSUR 2682 01.12.2011 Leonardo Barbosa de Azambuja GAB SEMAS 2.685 01.12.2011 Luiz Carlos de Araujo Bitencourt GAB SEMAD 2.683 01.12.2011 Mauro dos Santos GAB SEMAS 2.684 01.12.2011 REMOCAO: EXTRATOS DE ATOS ADMINISTRATIVOS DE: SECRETARIAMUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO / DRH Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.146 04 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 23 DE DEZEMBRO DE 2011 EXTRATOS Início Final Início Final 42721-2 APARECIDA CONCEIÇÃO ESTIGARRIBIA SOARES SEMED 1289/2011 19 12/12/2011 30/12/2011 114761885-1 ELZA LUIZA DOS SANTOS FERREIRA SEMED 1290/2011 21 10/12/2011 30/12/2011 80051-1 FILOMENA OLIVEIRA DE SOUZA SEMED 1291/2011 22 09/12/2011 30/12/2011 114762648-1 JORGE ANTONIO GUSMÃO SEMED 1292/2011 76 14/12/2011 27/02/2012 14001-1 JOSE RODRIGUES DOS SANTOS SEMED 1293/2011 180 16/12/2011 12/06/2012 48041-1 LOURIVAL FREITAS SANTOS GMD 1294/2011 25 22/12/2011 15/01/2012 153661-1 REGINA DOS REIS FLORENTIM SEMAS 1295/2011 16 16/12/2011 31/12/2011 81981-1 ROSA ARNAR RIBEIRO SEMED 1296/2011 45 16/12/2011 29/01/2012 114762359-1 ROSEMARY BORIN CAVALHEIRO SEMED 1297/2011 16 09/12/2011 24/12/2011 114760980-3 SARAH JANE ECHEVERRIA UGARTE BONARDI SEMS 1298/2011 18 13/12/2011 30/12/2011 502085-1 SIRLEI PEREIRA SANTANA SEMED 1299/2011 18 13/12/2011 30/12/2011 10261-1 SUELI GOMES DE ALMEIDA SEMED 1300/2011 17 14/12/2011 30/12/2011 502087-4 TANIA CRISTINA ESCAIONE DE OLIVEIRA CAPOANO SEMED 1301/2011 15 16/12/2011 30/12/2011 140421-2 TERESA CRISTINA DA SILVA SEMED 1302/2011 25 06/12/2011 30/12/2011 Laércio Arruda Diretor Presidente Licença Inicial Prorrogação Dias EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Insti tuto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 22 de dezembro de 2011. Matrícula Nome do servidor Secretaria Portaria Dias Gleicir Mendes Carvalho Diretora de Benefícios Início Final Início Final 5 CARLOS ROBERTO DE ASSIS BERNARDES CÂMARA 1261/2011 30 02/12/2011 31/12/2011 79971-1 CONCEIÇÃO MARQUES SANCHES SEMED 1266/2011 30 01/12/2011 30/12/2011 500855-3 ELUZAI CEZÁRIO TABOSA SEMS 1258/2011 15 16/12/2011 30/12/2011 114761285-1 FRANCINETE RODRIGUES DO NASCIMENTO SEMED 1264/2011 15 05/12/2011 19/12/2011 87091-1 LUCIA BORBA DE SOUZA OLIVEIRA SEMED 1263/2011 05 08/12/2011 12/12/2011 114762358-1 MARCIA PRENDA TEIXEIRA SEMED 1262/2011 12 19/12/2011 30/12/2011 114760913-2 MARIA APARECIDA DOS SANTOS ALTINO SEMED 1268/2011 07 09/12/2011 15/12/2011 85881-1 MARIA GOMES TAKAHACHI SEMED 1267/2011 21 10/12/2011 30/12/2011 32251-1 MARIA JOSÉ DA SILVA LIMA SEMED 1259/2011 15 16/12/2011 30/12/2011 61251-1 ROZIMEIRE SOARES GRANJEIRO SEMED 1257/2011 18 13/12/2011 30/12/2011 114763098-1 SIDNEI FERNANDES LIMA SEMED 1269/2011 90 01/12/2011 28/02/2012 114762206-1 SILVANIA ANDRADE SILVA ALVES SEMED 1260/2011 26 07/12/2011 01/01/2012 501628-4 SONIA MATOS FIALHO WERNER SEMED 1265/2011 26 05/12/2011 30/12/2011 Laércio Arruda Diretor Presidente Gleicir Mendes Carvalho Diretora de Benefícios Licença Inicial Prorrogação Dias EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 21 de dezembro de 2011. Matrícula Nome do servidor Secretaria Portaria Dias Início Final Início Final 502133-1 ADRIANA CAVALCANTE DE OLIVEIRA SEMED 1245/2011 30 23/11/2011 22/12/2011 87821-1 APARECIDA DA SILVA FERREIRA SEMED 1241/2011 15 24/11/2011 08/12/2011 47861-1 ARON NOGUEIRA NAPOLEÃO GMD 1246/2011 60 01/12/2011 29/01/2012 114760803-2 DEBORA CLAUDIA DINIZ SEMED 1255/2011 21 10/12/2011 30/12/2011 114762196-1 DEVANIRA POZENATO VALÉRIO DA SILVA SEMED 1247/2011 30 01/12/2011 30/12/2011 114765725-1 FERNANDA VERISSIMO DA SILVA RODRIGUES SEMED 1251/2011 30 25/11/2011 24/12/2011 114760042-2 FRANCIANE CUNHA DE OLIVEIRA PIVETA SEMED 1240/2011 15 08/12/2011 22/12/2011 114764498-1 GEISABEL VERON SEMED 1249/2011 32 18/11/2011 19/12/2011 28561-1 LIDUCENA DE OLIVEIRA PINTO SEMAD 1244/2011 10 03/11/2011 12/11/2011 80571-1 LUCIENE MACHADO DE OLIVEIRA ALBUQUERQUE SEMED 1234/2011 20 01/12/2011 20/12/2011 77681-3 LUCINDA DOS REIS ANDRADE SEMED 1236/2011 15 18/11/2011 02/12/2011 501525-3 MAGDA CRISTINA MENDES BANHARA SEMED 1254/2011 30 30/11/2011 29/12/2011 114764300-2-3 MARA APARECIDA CARDOSO SILVA SEMED 1243/2011 5 26/11/2011 30/11/2011 47991-1 MARCOS CEZAR DA SILVA LEITE GMD 1239/2011 45 23/11/2011 06/01/2012 114765250-3 MARINEY PEREIRA DA SILVA SEMS 1252/2011 32 27/11/2011 28/12/2011 34491-1 MARLEI RODRIGUES SALDIVAR TORRACA SEMS 1250/2011 15 21/11/2011 05/12/2011 47121-1 MARLI GAMARRA DE MELO LOUVEIRA SEMS 1238/2011 40 22/11/2011 31/12/2011 90395-1 NOÉ BITTENCOURT DOS REIS SEMS 1256/2011 90 30/11/2011 27/02/2012 500941-1 NOEMIA KEIKO IIYAMA KAKU SEMS 1235/2011 60 13/12/2011 10/02/2012 5018790-1 ROSA SEBASTIANA GALDINO SEMED 1242/2011 65 25/11/2011 28/01/2012 114761882-1 TERESINHA DE JESUS SOARES DE SOUZA SEMED 1237/2011 43 20/11/2011 01/01/2012 80911-1 VERA LUCIA RIKA YAMASHITA SHINZATO SEMED 1248/2011 32 01/12/2011 01/01/2012 114761586-4 VERONICA JOSEFA VIEXINSK SEMS 1253/2011 15 14/12/2011 28/12/2011 Laércio Arruda Diretor Presidente Licença Inicial Prorrogação Dias EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no us o de suas atribuições legais, confer idas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/2006,CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo r elacionados, que pass aram pela perícia médica no dia 19 de dez embro de 2011. Mat rícula Nome do servidor Secretaria Po rtaria Dias Gleicir Mend es Carvalho Diretora de Benefícios Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.146 05 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 23 DE DEZEMBRO DE 2011 REPASSES - VERBAS FEDERAIS BALANCETES Em cumprimento ao que determina a Lei nº 9.452/97, Art. 2º, informamos a todos os partidos políticos, os sindicatos de classes e as entidades empresariais desta cidade o recebimento de verba de convênios federais, conforme abaixo relacionado: Orgão repassador Nº Conv./Contr. Nº C/C Objeto Data Valor R$ Governo Federal 11275-5 FMAS PJOV 21/12/11 R$3.768,75 Governo Federal 11276-3 FMAS PFMC3 21/12/11 R$4.400,00 Governo Federal 58719-2 FMAS PFMC 21/12/11 R$13.000,00 Governo Federal 58720-6 FMAS PTMC 21/12/11 R$10.474,52 TOTAL R$31.643,27 Dourados, 22/12/2011. Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.146 06 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 23 DE DEZEMBRO DE 2011 BALANCETES Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.146 07 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 23 DE DEZEMBRO DE 2011 BALANCETES Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.146 08 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 23 DE DEZEMBRO DE 2011 BALANCETES Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.146 09 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 23 DE DEZEMBRO DE 2011 BALANCETES Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.146 10 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 23 DE DEZEMBRO DE 2011 BALANCETES Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.146 11 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 23 DE DEZEMBRO DE 2011 BALANCETES Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.146 12 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 23 DE DEZEMBRO DE 2011 BALANCETES Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.146 13 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 23 DE DEZEMBRO DE 2011 BALANCETES Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.146 14 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 23 DE DEZEMBRO DE 2011 BALANCETES Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.146 15 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 23 DE DEZEMBRO DE 2011 BALANCETES Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.146 16 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 23 DE DEZEMBRO DE 2011 BALANCETES Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.146 17 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 23 DE DEZEMBRO DE 2011 BALANCETES Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.146 18 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 23 DE DEZEMBRO DE 2011 BALANCETES Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.146 19 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 23 DE DEZEMBRO DE 2011 BALANCETES Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.146 20 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 23 DE DEZEMBRO DE 2011 BALANCETES Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.146 21 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 23 DE DEZEMBRO DE 2011 DEMAIS ATOS / NOTIFICAÇÕES - PGM EDITAL nº 17/ 2011 CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA O QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS Idenor Machado, Presidente da Câmara Municipal de Dourados/MS, no uso de suas atribuições legais, torna público, para o conhecimento dos interessados, no Anexo I, a relação dos candidatos aprovados do Concurso Público de Provas e Títulos para o Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Dourados, e notifica os mesmos para realização dos Exames de Saúde exigidos no item 11.4.2 do Edital nº 001/2011, que deverão estar disponíveis para atendimento da Convocação de Inspeção Médica a partir do dia 10 de janeiro de 2012. A documentação que comprove os requisitos básicos para o provimento do Cargo (item 1.3 do Edital 001/2011) deverá estar disponível a partir da mesma data. Dourados /MS, 23 de dezembro de 2011. IDENOR MACHADO Presidente da Câmara Municipal de Dourados ANEXO I - EDITAL N.º 17/2011 RESULTADO FINAL DOS CANDIDATOS APROVADOS POR ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO NO CARGO ENSINO FUNDAMENTAL Cargo:AGENTEDESEGURANÇA Nº INSCRIÇÃO NOME CLASSIFICAÇÃO 45126 PRISCILLACUNHAMOREIRADOSSANTOS 1 42886 LINDOBERGCARVALHODOSSANTOS 2 47493 AVELINORIBEIROSOARESJUNIOR 3 45337 ROSELAINEMACKOSKI 4 Cargo:AUXILIARDESERVIÇOSGERAIS Nº INSCRIÇÃO NOME CLASSIFICAÇÃO 44120 SIMONECONCEIÇÃOANTUNESPAREDE 1 43612 EDERAMARALSOBRINHO 2 43512 JUCELIAHILARIADOSSANTOA 3 EDITAIS Ata da 30ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Dourados – MS, exercício de 2011. Aos dezenove dias do mês de setembro do ano de dois mil e onze, às dezoito horas e trinta minutos, no Plenário da Câmara, sito à Avenida Marcelino Pires, três mil, quatrocentos e noventa e cinco, reuniram em Sessão Ordinária os Vereadores do Município de Dourados, sob a Presidência do Vereador Idenor Machado (DEM), tendo como primeiro Secretário Vereador Dirceu Aparecido Longhi- Dirceu Longhi (PT). Além dos citados estavam presentes os Vereadores: Albino Mendes (PR), Alberto Alves dos Santos – Bebeto e Jucemar Almeida Arnal – Cemar Arnal (PDT), Aparecido Medeiros da Silva – Cido Medeiros, Gino José Ferreira - Gino Ferreira e Pedro Alves de Lima – Pedro Pepa (DEM), Délia Godoy Razuk - Délia Razuk (PMDB), Elias Ishy de Mattos -Elias Ishy (PT), Juarez de Oliveira -Juarez Amigo do Esporte (PRB) e Walter Ribeiro Hora – Walter Hora (PPS). Havendo a presença da totalidade dos Vereadores o Senhor Presidente declarou iniciada a Sessão. I – EXPEDIENTE: Foi aprovada sem emendas a Ata da 29ª Sessão Ordinária. Foram lidos os seguintes expedientes recebidos: a) Telegramas do Ministério da Saúde – Secretaria Executiva – Fundo Nacional de Saúde informando a liberação de recursos para Programa do Município, b) Diversos ofícios da esfera Federal, Estadual e Municipal enviando respostas de proposições dos Vereadores. Foram apresentadas proposições de acordo com o artigo 168, do Regimento Interno, pelos seguintes Vereadores: Albino Mendes apresentou 1 projeto de lei, 3 indicações e 2 moções protocolados sob os nºs 4099 a 4104, Bebeto apresentou 1 projeto de lei, 1 requerimento, 4 indicações e 3 moções protocolados sob os nºs 4105 a 4113, Cido Medeiros apresentou 4 indicações protocoladas sob os nºs 4114 a 4117, Délia Razuk apresentou 2 projetos de leis e 4 indicações protocolados sob os nºs 4118 a 4123, Dirceu Longhi apresentou 1 requerimento, 1 indicação e 1 moção protocolados sob os nºs 4124 e 4126, Elias Ishy apresentou 3 requerimentos, 2 indicações e 1 moção protocolados sob os nºs 4127 a 4132, Gino Ferreira apresentou 1 moção protocolada sob o nº 4133, Idenor Machado apresentou 2 projetos de lei, 1 requerimento e 3 indicações protocolados sob os nºs 4056, 4134 a 4138, Juarez Amigo do Esporte apresentou 1 projeto de lei, 1 requerimento, 4 indicações e 3 moções protocolados sob os n°s 4139 a 4147, Cemar Arnal apresentou 3 indicações protocoladas sob os nºs 4148 e 4150, Pedro Pepa apresentou 4 indicações protocoladas sob os n°s 4151 a 4154, Walter Hora apresentou 2 projetos de leis e 4 indicações protocolados sob os nºs 4155 a 4160, Vereadores Infra-assinados apresentaram 1 moção protocolada sob o nº 4161. De acordo com o art. 168 do RI usaram a tribuna os Vereadores Juarez Amigo do Esporte, Idenor Machado, Délia Razuk, Pedro Pepa, Walter Hora, Bebeto, Dirceu Longhi, Gino Ferreira e Elias Ishy. II. GRANDE DE EXPEDIENTE: De acordo com o Art. 187 do RI (10 minutos), usaram da tribuna os Vereadores: Idenor Machado, Pedro Pepa, Juarez Amigo do Esporte, Albino Mendes, Dirceu Longhi, Bebeto, Cido Medeiros, Gino Ferreira, Walter Hora, Cemar Arnal e Elias Ishy, que discorreram sobre assuntos de interesse da população. III. ORDEM DO DIA – I. PROJETO EM VOTAÇÃODEREDAÇÃOFINAL: a) Projeto de Lei nº 089/2011 (017) de autoria do Poder Executivo que altera o Perímetro Urbano de Dourados. II. PROJETOS EM SEGUNDA DISCUSSÃO EVOTAÇÃO: a) Projeto de Lei nº 034/2011 de autoria do Vereador Gino Ferreira que cria no âmbito do município o Programa Permanente de prevenção deAcidentes eViolência Escolar e o Serviço Social Escolar nas escolas e dá outras providências. Emenda Anexa; b) Projeto de Lei nº 066/2011 de autoria do Vereador Elias Ishy que Dispõe sobre denominação de rua – denomina Rua Professor José Pereira Lins a via que margeia o ParqueAmbiental Rego D"Água. III. PROJETOS EM PRIMEIRA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Emenda a LOM nº 002/2011, de autoria dos vereadores Infra-assinados, que alteram dispositivos dos Artigo 16 daLOM– Emenda anexa; b) Projeto de Lei nº 097/2011 (018), de autoria do Poder Executivo, que revoga a Lei nº 1463/1998, que concedeu pensão vitalícia a Maria Barroso de Barros; b) Projeto de Lei nº 057/2011 de autoria do Vereador Elias Ishy, que Cria o Conselho Gestor de Acompanhamento e fiscalização dos recursos financeiros provenientes do FUNDERSUL, no município de Dourados. IV. MATÉRIASEMDELIBERAÇÃO: Foi aprovado a Redação Final ao Projeto de Lei nº 89/2011(17). O Projeto de Lei nº 034/2011 foi aprovado em segunda votação, com a respectiva emenda. O Projeto de Lei nº 066/2011 foi aprovado em segunda votação. Foi apresentada emenda ao projeto de Emenda a LOM nº 002/2011.AEmenda nº 01 ao Projeto de Emenda a LOM nº 002/2011, recebeu parecer verbal favorável das Comissões competentes e foi retirada pelos autores. A Emenda nº 02 ao Projeto de Emenda aLOMnº 002/2011 foi aprovada por maioria em primeira votação, com voto contrário dos Vereadores Elias Ishy e Dirceu Longhi. O Projeto de Emenda LOM nº 002/2011 foi aprovado em primeira votação. O Projeto de Lei nº 097/2011 (018) foi aprovado em primeira votação. Foi aprovado Requerimento de Vistas ao Projeto de Lei nº 057/2011. Os requerimentos e as moções foram aprovados conforme a pauta. Esgotada a pauta a Presidência agradeceu a todos pela presença e declarou encerrada a Sessão, da qual foi lavrado Ata, que após lida e aprovada será assinada pelos membros da Mesa Diretora. Vereador IdenorMachado VereadorGino José Ferreira Presidente Vice -Presidente Vereador Dirceu Longhi Vereador Juarez de Oliveira 1º Secretário 2º Secretário ATAS NOTIFICAÇÃO Nº. 02/2011/PGM ILMO. SR. ELIASMIRANDADOSSANTOS– CPF. 105.770.841-00 RUAALBINOTORRACA,1690 1005, DOURADOS-MS. CEP. 79804-000 Prezado Senhor. Vimos respeitosamente peranteVossa Senhoria NOTIFICÁ-LO para que no prazo de 30 (trinta) dias a contar do recebimento da presente, faça a implantação da rede de água potável, rede de água pluvial, pavimentação, arborização, guias e sarjetas, não compromissado por Vossa Senhoria e não implantados ate o momento nos Loteamentos denominados “Sitioca I e II”, sob pena de não o fazendo dar ensejo a tomada das providencias administrativas e medidas judiciais cabíveis para implantação dos equipamentos urbanísticos faltantes em tais loteamentos, sem prejuízo de indenização por perdas e danos e da multa penal estabelecida na ação civil pública proposta pelo Ministério Publico Estadual, copia da sentença inclusa. Dourados-Ms., 09 de dezembro de 2011. ORLANDO RODRIGUES ZANI PROCURADOR GERAL DO MUNICIPIO NOTIFICAÇÃO Nº. 04/2011/PGM NOTIFICANDO: E. R. CONSTRUTORA, INCORPORADORA E IMOBILIARIALTDA. RUAJOÃOCANDIDODACÂMARA,807,CENTRO DOURADOS-MS. CEP. 79804-000 Prezado Senhor Diretor. Vimos respeitosamente peranteVossa Senhoria NOTIFICÁ-LO para que no prazo de 30 (trinta) dias a contar do recebimento da presente, faça a implantação da rede de água potável, rede de água pluvial, pavimentação, arborização, guias e sarjetas, compromissado por Vossa Senhoria e não implantados ate o momento nos Loteamentos denominados “Sitioca I e II”, sob pena de não o fazendo dar ensejo a tomada das providencias administrativas e medidas judiciais cabíveis para implantação dos equipamentos urbanísticos faltantes em tal loteamento, sem prejuízo de indenização por perdas e danos e da multa penal estabelecida na ação civil pública proposta pelo Ministério Publico Estadual, copia da sentença inclusa. Dourados-Ms., 09 de dezembro de 2011. ORLANDO RODRIGUES ZANI PROCURADOR GERAL DO MUNICIPIO Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.146 22 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 23 DE DEZEMBRO DE 2011 EDITAIS 45503 RAFAELALEITEDESOUZA 4 40988 A L I C E C L A U D I N A D E S O U Z A 5 46222 BRUNO PEREIRA NAKAMURA SILVA - Vaga para pessoa com deficiência Cargo:COPEIRO Nº INSCRIÇÃO NOME CLASSIFICAÇÃO 43125 LUZIAAPARECIDADEOLIVEIRAMARTINS 1 44518 FABIANAPEIXOTOBARBOSA 2 Cargo:GARÇOM Nº INSCRIÇÃO NOME CLASSIFICAÇÃO 46207 JOSEREINALDODASILVAGODOY 1 44622 EDUARDO IRAN TURELLA RODRIGUES 2 Cargo:MOTORISTA Nº INSCRIÇÃO NOME CLASSIFICAÇÃO 44443 L U C A S R O D R I G U E S C A R D I M 1 NÍVEL MÉDIO Cargo:ATENDENTE Nº INSCRIÇÃO NOME CLASSIFICAÇÃO 42704 RAFAELCAMOLEZMOREIRA 1 44916 MARIALUCIASANTOSPEREIRA 2 Cargo:RECEPCIONISTA Nº INSCRIÇÃO NOME CLASSIFICAÇÃO 45878 I NGRIDDECARVALHOGUIMARAES 1 46578 VERALUCIAPAELDOSSANTOS 2 41000 ROSILAYNEPEDROSOGONÇALVES 3 41597 CARINATHOMAZBRAGA 4 Cargo:TELEFONISTA Nº INSCRIÇÃO NOME CLASSIFICAÇÃO 43495 KEILAJONAIRSOARES 1 43552 LOURDESMACIELDESOUZA 2 Cargo:AGENTEDECERIMONIAL Nº INSCRIÇÃO NOME CLASSIFICAÇÃO 42466 GISELIGURKEDANTAS 1 44849 ROGERIAVIEIRANUNES 2 44160 J A C I R A A P A R E C I D A P E R E I R A 3 Cargo:INTÉRPRETEDELIBRAS Nº INSCRIÇÃO NOME CLASSIFICAÇÃO 46187 REJANEDIASLOBOBATAGLIN 1 Cargo:ASSISTENTEADMINISTRATIVO Nº INSCRIÇÃO NOME CLASSIFICAÇÃO 45000 ANDERSONAPARECIDODOSSANTOSRODRIGUES 1 44936 VALTERVIEIRASEGUNDO 2 Cargo:TÉCNICOEMMANUTENÇÃODECOMPUTADORES Nº INSCRIÇÃO NOME CLASSIFICAÇÃO 46618 TARCISIOMOREIRA 1 Cargo:TÉCNICOEMINFORMÁTICA Nº INSCRIÇÃO NOME CLASSIFICAÇÃO 43655 JULIOCEZARMORETI 1 Cargo:TÉCNICOEMCONTABILIDADE Nº INSCRIÇÃO NOME CLASSIFICAÇÃO 44655 VALMIRDESOUZAPEREIRA 1 Cargo:JORNALISTA Nº INSCRIÇÃO NOME CLASSIFICAÇÃO 42041 PAULO RICARDO DOS SANTOS GOMES 1 NÍVEL SUPERIOR Cargo:ADVOGADO Nº INSCRIÇÃO NOME CLASSIFICAÇÃO 46210 HENRIQUEGUEDESBARBOSA 1 42435 CHRISTOPHERBANHARARODRIGUES 2 Cargo:CONTADOR Nº INSCRIÇÃO NOME CLASSIFICAÇÃO 41479 PATRICIAMATTOSDUARTE 1 EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL MENDES&GRACIANOLTDA-ME, torna Público que recebeu do Instituto de MeioAmbiente de Dourados –IMAMde Dourados (MS), a LicençaAmbiental Simplificada LS, para atividade de Fabricação deAlimentos e Comercialização de Produtos Naturais, localizada na Rua Oliveira Marques, 1679 - Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 001/2010/CMD PARTES: CÂMARAMUNICIPALDEDOURADOS,CNPJ N.º 15.469.091/0001-86; DENISDAMAIA- ME, CNPJ N.º 05.373.364/0001-30. OBJETO: Prorroga a vigência e aplica a correção monetária ao contrato 001/2010/CMD. VALOR: R$ 333.815,76 (trezentos e trinta e três mil, oitocentos e quinze reais e setenta e seis centavos), divididos em 12 (doze) parcelas mensais iguais de R$ 27.817,98 (vinte e sete mil, oitocentos e dezessete reais e noventa e oito centavos), pagos até o vencimento do contrato. PRAZODEEXECUÇÃO:01/01/2012 a 31/12/2012 DATAASSINATURAADITIVO: 14 de dezembro de 2011 DOTAÇÃO: 01.031.0001.1.002 – 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica LICITAÇÃO:Tomada de Preço n.º 002/2009. ORDENADORADESPESA: Idenor Machado FUNDAMENTAÇÃO:ART. 57, INC. IV, LEI 8.666/93. EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 005/2011/CMD PARTES: CÂMARAMUNICIPALDEDOURADOS,CNPJ N.º 15.469.091/0001-86; JRMESOUZA, CNPJ N.º 08.584.595/0001-81. OBJETO: Prorroga a vigência e aplica correção monetária ao contrato 005/2010/CMD. VALOR: R$ 83.555,20 (oitenta e três mil, quinhentos e cinqüenta e cinco reais e vinte centavos), divididos em 10 (dez) parcelas mensais iguais de R$ 8.355,52 (oito mil, trezentos e cinqüenta e cinco reais e cinqüenta e dois centavos), pagos até o vencimento do contrato. PRAZODEEXECUÇÃO:23/12/2011 a 22/10/2012 DATAASSINATURAADITIVO: 16 de dezembro de 2011 DOTAÇÃO: 01.031.0001.1.002 – 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica LICITAÇÃO:Convite n.º 004/2011. ORDENADORADESPESA: Idenor Machado FUNDAMENTAÇÃO:ART. 57, INC. II, LEI 8.666/93. PORTARIAS LEGISLATIVAS PORTARIA Nº. 328, de 22 de dezembro de 2011. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 06 de novembro de 2007, resolve: Art. 1º - Conceder 90 (noventa) dias de Licença Prêmio à servidora MARIA ABRAÃODELIMA, a partir de 03 de janeiro de 2012, referente ao período aquisitivo de 23/07/1999 a 23/07/2004. Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. IDENOR MACHADO PRESIDENTE EXTRATOS
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    QUINTA-FEIRA, 22 DE DEZEMBRO DE 2011 ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XIII Nº 3.145 DOURADOS, MS 26 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeita .....................................................................................................Dinaci Vieira Marques Ranzi..............................................3411-7665 Assessoria de Comunicação e de Imprensa.....................................................Helio Ramires de Freitas....................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Antonio Carlos de Araújo Cruz...........................................3411-7664 Fundação de Cultura e Esportes de Dourados.................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Alessandro Lemes Fagundes ............................................3410-3000 Guarda Municipal ..............................................................................................Jonecir dos Santos Ferreira (Interino)................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados .......................................................... ...........................................................................................3424-2309 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Orlando Rodrigues Zani .....................................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................Marinisa Kiyomi Mizoguchi.................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ................................Neire Aparecida Colman de Oliveira ..................................3411-7104 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Walteir Luiz Betoni .............................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Finanças e Receita.....................................................Walter Benedito Carneiro Júnior ........................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Meio Ambiente............................................................Valdenise Carbonari Barboza.............................................3428-4970 Secretaria Municipal de Obras Públicas ..........................................................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Antônio Luiz Nogueira........................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Silvia Regina Bosso Souza ................................................3425-1580 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3411-7149 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7626 E-mail: assecom@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br LEIS LEI COMPLEMENTAR Nº 187, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2011. “Dispõe sobre a criação de gratificação especial aos profissionais do SAMU, altera dispositivos da Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007 e dá outras providências.” O Prefeito Municipal de Dourados, no uso das suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. O art. 65 da Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007 que dispõe sobre o plano de cargos, carreiras e remuneração da Prefeitura Municipal de Dourados – PCCR – Dourados – fixa vencimentos e dá outras providências, passa a vigorar acrescido do inciso XIII com a seguinte redação: Art. 65. (...) (...) XIII – gratificação especial, devida ao servidor, a exceção de médico, pelo exercício das atribuições do cargo ou da função no Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU, em valor equivalente a 70% (setenta por cento) do vencimento base; (...) Art. 2º. Esta Lei entraemvigor a partir de 1º de abril de 2012. Dourados, 15 de dezembro de 2011. Murilo Zauith Prefeito Orlando Rodrigues Zani Procurador Geral do Município LEI COMPLEMENTAR Nº 188 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2011. “Cria e altera dispositivos na Lei 1.067 de 28 de dezembro de 1979 - Código de Posturas - e dá outras providências”. O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele Sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. O inciso III art. 170 e o inciso I do art. 174 da Lei 1.067 de 28 de dezembro de 1979 passam a vigorar com as seguintes alterações: Art. 170. (...) (...) III – Fechado em seu alinhamento, com muro de alvenaria revestida ou concreto, caiado ou pintado, com altura mínima de 1,80m (um metro e oitenta centímetros) ou com sapata de no mínimo de 0,40cm (quarenta centímetros) de altura e alambrado sobre a sapata completando a altura mínima determinada nas localidades providas de pavimentação; nas localidades desprovidas desta benfeitoria os terrenos deverão ser mantidos limpos e carpidos; (...) § 3º.Verificado o não cumprimento das exigências do inciso III, o proprietário será notificado para, em prazo a ser fixado em regulamento, cumprir as exigências, sob pena de incidência de multa prevista nesta lei. (...) Art. 174. (...) I - para construção, restauração e reparos de muros e passeios, em prazo fixado na forma do § 3º do art. 170 desta lei; (...) Art. 2º. O Anexo Único da Lei 1.067 de 28 de dezembro de 1979 passará a viger com a seguinte alteração: ANEXO ÚNICO Art. 3º. Esta Lei Complementar entraráemvigor na data de sua publicação. Dourados, 15 de dezembro de 2011. Murilo Zauith Prefeito Orlando Rodrigues Zani Procurador Geral do Município LEI Nº 3.509 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2011 “Dispõe sobre declaração de Utilidade Pública Municipal.” OPrefeito Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições legais, faz saber que os SenhoresVereadores aprovam e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º – Fica declarada de Utilidade Pública Municipal, a InstitutoWeimar Torres, associação civil, de direito privado, de caráter educativo, histórico, artístico e cultural, sem fins econômicos, sendo uma organização não governamental, de caráter regional, nacional e internacional, fundada em 23 de abril de 2010 e inscrito no CNPJ sob o nº 11.983.818/0001-98, com sede e foro na cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul. Art. 2º –Autilidade publica prevista no artigo anterior aplica-se, no que couber, no âmbito do Município de Dourados, responsabilizando-se a Prefeitura Municipal pelas providências necessárias ao cumprimento da presente legislação. Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados-MS, 15 de dezembro de 2011. Murilo Zauith Prefeito Municipal Orlando Rodrigues Zani Procurador Geral do Município TÍ CAPÍ SE ARTIGOS E MULTA TULO TULO ÇÃO PARÁGRAFOS EM R$ ... ... ... 170 inc. III e 174 inc. I 500 ... LEI 1.067, DE 28/12/1979 CÓDIGO DE POSTURAS (ART. 261) TABELADE MULTASE INFRINGÊNCIAS AOS DISPOSITIVOS DO CÓDIGO DE POSTURAS DISPOSITIVOS INFRINGIDOS ASSUNTO III XI Dos Terrenos, Muros e Cercas Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.145 02 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 22 DE DEZEMBRO DE 2011 LEIS DECRETOS LEI Nº 3.510 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2011 “Dispõe sobre a vinculação de incentivos municipais à obrigatoriedade de contratação de jovens no quadro de funcionários das empresas beneficiadas e dá outras providencias.” OPrefeito Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições legais, faz saber que os SenhoresVereadores aprovaram e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º – As empresas que recebem incentivos da Prefeitura Municipal de Dourados-MS – tributários, doação, concessão ou permissão de terrenos, ou ainda, qualquer outro tipo de incentivo no âmbito do Município, ficam obrigadas a preencher, no mínimo,5%(cinco por cento) do seu quadro de funcionários com jovens profissionais da faixa etária de 18 a 24 anos, desde que estejam qualificados para a função a exercer. Parágrafo único - Para os efeitos do caput deste artigo, os profissionais a serem contratados deverão residir no município de Dourados-MS, comprovado pelo domicilio eleitoral. Art. 2º –As exigências desta Lei deverão constar do instrumento que autorizar os incentivos tributários, a doação, a concessão ou permissão de terreno, ou ainda, qualquer outro tipo de incentivo. Art. 3º – As empresas que, anteriormente a vigência desta Lei, obtiveram os incentivos constantes no artigo 1º, na renovação dos mesmos, deverão enquadrar-se aos termos da presente Lei. Art. 4º – As empresas que não comprovarem o preenchimento do quadro de funcionários pelo estabelecido no art. 1º, perderão seus benefícios. Art. 5º –As relações de emprego beneficiadas com os incentivos desta Lei, devem estar regulares perante a legislação trabalhista e previdenciária, cabendo ao empregador todos os ônus legais, inclusive os encargos sociais. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados-MS, 15 de dezembro de 2011. Murilo Zauith Prefeito Municipal Orlando Rodrigues Zani Procurador Geral do Município LEI Nº 3.511 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2011 “Dispõe sobre denominação daAgrovila.” OPrefeito Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições legais, faz saber que os SenhoresVereadores aprovaram e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º – Fica denominada Agrovila Amilcar Barcelos da Silva, a Agrovila localizada no Distrito deVila Formosa, no Município de Dourados-MS. Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados-MS, 15 de dezembro de 2011. Murilo Zauith Prefeito Municipal Orlando Rodrigues Zani Procurador Geral do Município LEI Nº 3.512 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2011. “Institui o Dia Municipal doArtesão.” OPrefeito Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições legais, faz saber que os SenhoresVereadores aprovaram e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º – Fica instituído o Dia Municipal doArtesão, a ser comemorado anualmente no dia 19 de março. Art. 2º – A data comemorativa a que se refere esta Lei deverá ser incluída no Calendário Oficial de Eventos do Município de Dourados. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados-MS, 15 de dezembro de 2011. Murilo Zauith Prefeito Municipal Orlando Rodrigues Zani Procurador Geral do Município LEI Nº 3.513 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2011 “Institui o Dia do Desbravador no Município de Dourados-MS.” OPrefeito Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições legais, faz saber que os SenhoresVereadores aprovaram e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º – Fica instituído no âmbito deste do Município o Dia Municipal dos Desbravadores a ser comemorado anualmente no último sábado do mês de abril e que integrará o Calendário Oficial do Município de Dourados-MS. Art. 2º – A data que se trata o artigo anterior poderá ser comemorada anualmente com desfiles, reuniões, palestras, seminários, eventos ou homenagens como “Desbravador doAno.” Parágrafo único – A escolha dos homenageados será feita através dos lideres dos desbravadores, com observância dos critérios estabelecidos pelo grupo. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados-MS, 15 de dezembro de 2011. Murilo Zauith Prefeito Municipal Orlando Rodrigues Zani Procurador Geral do Município DECRETO N° 474, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2011. “Nomeia em substituição membros do Conselho Municipal de Turismo de Dourados.”. O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º - Ficam nomeadas em substituição no Conselho Municipal de Turismo de Dourados os representantes da Universidade Estadual de Mato Grosso do sul - UEMS, conforme segue: I - Representante da Universidade Estadual de Mato Grosso do sul -UEMS: Titular: Dores Cristina Grechi Suplente: Maria Cristiane da Silva Lunas Art. 2º Este Decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados, 28 de novembro de 2011. Murilo Zauith Prefeito Municipal Orlando Rodrigues Zani Procurador Geral do Município Neire Aparecida Colman de Oliveira Secretária Municipal de Agricultura, Indústria e Comércio. DECRETO Nº 497, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2011 “Regulamenta a Lei nº 3.494 de 21 de novembro de 2011 que instituiu a Política Municipal de Resíduos Sólidos, incluindo o Sistema de Gestão Sustentável de Resíduos da Construção Civil e Resíduos Volumosos e o Plano Integrado de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, e cria o Comitê Executivo da Política Municipal de Resíduos Sólidos envolvendo membros e estruturas organizacionais das secretarias municipais mencionadas e o Comitê Orientador para a Implantação dos Sistemas de Logística Reversa e dá outras providencias, no âmbito do Município de Dourados”. O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 66 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO a instituição, pela Lei nº 3.494 de 21 de novembro de 2011, da Política Municipal de Resíduos Sólidos incluindo o Sistema de Gestão Sustentável de Resíduos da Construção Civil e Resíduos Volumosos e o Plano Integrado de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil DECRETA: TÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º Este Decreto estabelece normas para execução da Política Municipal de Resíduos Sólidos, de que trata a Lei nº 3.494 de 21 de novembro de 2011. Art. 2º A Política Municipal de Resíduos Sólidos integra a Política Nacional e a Política Estadual do Meio Ambiente e articula-se com as diretrizes nacionais para o saneamento básico e com a Política Federal de Saneamento Básico, nos termos da Lei no 11.445, de 5 de janeiro de 2007, com a Lei no 11.107, de 6 de abril de 2005, e com a Política Nacional de Educação Ambiental, regulada pela Lei no 9.795, de 27 de abril de 1999. TÍTULO II DO OBJETO Art. 3º Ficam regulamentados de acordo com as diretrizes constantes deste Decreto: I - a política municipal de resíduos sólidos; II - o comitê executivo da política municipal de resíduos sólidos; III - as responsabilidades dos geradores e do poder publico, inclusive as relativas a logística reversa, aos termos de compromisso, aos acordos setoriais e a participação de entidades ligadas a atividades de reciclagem; IV - o comitê orientador para implementação de sistemas de logística reversa; V- os projetos de gerenciamento de resíduos, qualquer que seja a sua classificação; VI - o programa municipal de gerenciamento de resíduos da construção civil relativo à implantação e à operação da rede de pontos de entrega para pequenos volumes; VII - a rede de áreas para recepção de grandes volumes de resíduos da construção civil; VIII - o uso e estacionamento de caçambas estacionárias e o transporte de resíduos da construção civil e resíduos volumosos; IX - o uso de agregados recicladosemobras e serviços públicos; X - as responsabilidades e atribuições gerenciais do núcleo permanente de gestão na implementação do programa municipal de gerenciamento de resíduos da construção civil. CAPÍTULO I DAS DEFINIÇÕES Art. 4º Para os efeitos desta Lei, entende-se por: I - acordo setorial: ato de natureza contratual firmado entre o poder público e fabricantes, importadores, distribuidores ou comerciantes, tendo em vista a implantação da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida do produto; II - agregado reciclado: material granular proveniente do beneficiamento de resíduos da construção civil de natureza mineral (concreto, argamassas, produtos cerâmicos e outros), designados como classe A, que apresenta características técnicas adequadas para aplicação em obras de edificação ou infra-estrutura conforme especificações da normaABNTNBR15116/2004. III - área contaminada: local onde há contaminação causada pela disposição, regular ou irregular, de quaisquer substâncias ou resíduos; IV - área órfã contaminada: área contaminada cujos responsáveis pela disposição não sejam identificáveis ou individualizáveis; V - área de reciclagem de resíduos da construção civil: estabelecimento destinado ao recebimento e transformação de resíduos da construção civil designados como classe A, já triados, para produção de agregados reciclados conforme especificações da normaABNTNBR15114/2004. VI - área de transbordo e triagem de resíduos da construção civil e resíduos volumosos (ATT): estabelecimento destinado ao recebimento de resíduos da construção civil e resíduos volumosos gerados e coletados por agentes públicos ou privados, cuja área, sem causar danos à saúde pública e ao meio ambiente, deve ser usada para triagem dos resíduos recebidos e posterior remoção para adequada disposição final, conforme especificações da norma ABNTNBR15112/2004. VII - aterro de resíduos da construção civil: estabelecimento onde são empregadas técnicas de disposição final de resíduos da construção civil, designados com classe A, visando a reservação dos resíduos de forma segregada que possibilite seu uso futuro ou ainda, a disposição destes resíduos, com vistas à futura utilização da área, empregando princípios de engenharia para confiná-los ao menor volume possível, sem causar danos à saúde pública e ao meio ambiente, projetado, construído e operacionalizado conforme especificações da normaABNTNBR15113/2004. VIII - aterro de resíduos sólidos domiciliares urbanos: estabelecimento onde são empregadas técnicas de disposição final de resíduos sólidos domiciliares urbanos, empregando princípios de engenharia para confiná-los ao menor volume possível, sem causar danos à saúde pública e ao meio ambiente, projetado, construído e operacionalizado conforme especificações da normaABNTNBR13896/1997. IX - aterro de resíduos industriais perigosos Classe I: estabelecimento onde são empregadas técnicas de disposição final de resíduos industriais perigosos, empregando princípios de engenharia para confiná-los, sem causar danos à saúde pública e ao meio ambiente, projetado, construído e operacionalizado conforme especificações da normaABNTNBR10157/1987. X - bacia de captação de resíduos: parcela da área urbana municipal que ofereça condições para o recebimento e disposição temporária dos resíduos de construção e/ou resíduos volumosos nela gerados, em um único ponto de captação – ponto de entrega para pequenos volumes – e que podem ser disponibilizadas às instituições voltadas à coleta seletiva de resíduos secos domiciliares recicláveis. XI - ciclo de vida do produto: série de etapas que envolvem o desenvolvimento do produto, a obtenção de matérias-primas e insumos, o processo produtivo, o consumo e a disposição final; XII - coleta seletiva: coleta de resíduos sólidos previamente segregados conforme sua constituição ou composição; XIII - controle social: conjunto de mecanismos e procedimentos que garantam à sociedade informações e participação nos processos de formulação, implementação e avaliação das políticas públicas relacionadas aos resíduos sólidos; XIV - controle de transporte de resíduos (CTR): documento emitido pelo transportador de resíduos da construção civil que fornece informações sobre o gerador, a quantidade e a descrição dos resíduos e seu destino, nos termos do AnexoA (normativo) daABNTNBR15113/2004; XV- destinação final ambientalmente adequada: destinação de resíduos que inclui a reutilização, a reciclagem, a compostagem, a recuperação e o aproveitamento energético ou outras destinações admitidas pelos órgãos competentes do SISNAMA, do SNVS e do SUASA, entre elas a disposição final, observando normas operacionais específicas de modo a evitar danos ou riscos à saúde pública e à segurança e a minimizar os impactos ambientais adversos; XVI - disposição final ambientalmente adequada: distribuição ordenada de rejeitos em aterros, observando normas operacionais específicas de modo a evitar danos ou riscos à saúde pública e à segurança e a minimizar os impactos ambientais adversos; XVII - disposição final de resíduos de serviços de saúde: é a prática de dispor os resíduos sólidos no solo previamente preparado para recebê-los, de acordo com critérios técnico-construtivos e operacionais adequados, em consonância com as exigências dos órgãos ambientais competentes; XVIII - disque coleta para pequenos volumes: sistema de informação operado a partir do poder público e/ou de empresa privada, colocado a disposição dos munícipes visando atender à solicitação de coleta de pequenos volumes de resíduos da construção civil e resíduos volumosos; XIX - equipamentos de coleta de resíduos da construção civil e resíduos volumosos: dispositivos utilizados para coleta e transporte de resíduos tais como: caçambas metálicas estacionárias, caçambas basculantes instaladas em veículos automotores, carrocerias para carga seca e outros, incluídos os equipamentos utilizados no transporte de solos oriundos de serviços de terraplenagem; XX - geradores de resíduos sólidos: pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, que geram resíduos sólidos por meio de suas atividades, nelas incluído o consumo; XXI - geradores de resíduos da construção civil: pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, proprietárias ou responsáveis por obra de construção civil ou empreendimento com movimento de terra; XXII - geradores de resíduos volumosos: pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, proprietárias, locatárias ou ocupantes de imóvel em que sejam gerados resíduos volumosos; XXIII - gerenciamento de resíduos sólidos: conjunto de ações exercidas, direta ou indiretamente, nas etapas de acondicionamento, segregação, coleta, transporte, transbordo ou armazenamento temporário, reciclagem, tratamento, destinação final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos, de acordo com plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos ou com planos e/ou projetos de gerenciamento de resíduos sólidos, exigidos na forma da Lei nº 3.494 de 21 de novembro de 2011; XXIV - gestão integrada de resíduos sólidos: conjunto de ações voltadas para a busca de soluções para os resíduos sólidos, de forma a considerar as dimensões política, econômica, ambiental, cultural e social, com controle social e sob a premissa do desenvolvimento sustentável; XXV - grandes geradores de resíduos da construção civil: aqueles empreendimentos listados abaixo e possuidores de qualquer uma das características descritas, isoladamente ou combinadas: a) destinados a usos não residenciais nos quais a área edificada seja igual ou superior a 4.000m2; b) destinados a uso residencial que tenham mais de 100 unidades; c) destinados a uso misto em que o somatório da razão entre o numero de unidades residenciais por 100 e da razão entre a área da parte da edificação destinada ao uso não residencial por 4.000m2seja igual ou superior a 1(um); d) os parcelamentos de solo vinculados, exceto os propostos para terrenos situados em zonas de uso e ocupação de especial interesse social com área parcelada inferior a 10.000m2; e) aterros sanitários de qualquer tipo, usinas de reciclagem de resíduos sólidos, autódromos, hipódromos, estádios esportivos, cemitérios, matadouros e abatedouros, presídios, quartéis, terminais rodoviários e aeroviários, vias de trafego de veículos com duas ou mais faixas de rolamento, ferrovias subterrâneas ou de superfície, terminais de minério, terminais de produtos químicos ou petrolíferos, oleodutos, gasodutos, troncos coletores e emissários de esgoto sanitários, linhas de transmissão de energia elétrica com tensão aplicada acima de 230 Kv, usinas de geração de eletricidade com potencia acima de 10 mw, barragens hidráulicas, distritos e zonas industriais; XXVI - grandes volumes de resíduos da construção civil e resíduos volumosos: aqueles com volumes superiores a 3m³ (três metros cúbicos) por descarga; XXVII - infração administrativa ambiental: toda ação ou omissão que viole as regras jurídicas de uso, gozo, promoção, proteção e recuperação do meio ambiente, nos termos doArt. 70 da Lei Federal nº9605/98; XXVIII - logística reversa: instrumento de desenvolvimento econômico e social caracterizado por um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada; XXIX - padrões sustentáveis de produção e consumo: produção e consumo de bens e serviços de forma a atender as necessidades das atuais gerações e permitir melhores condições de vida, sem comprometer a qualidade ambiental e o atendimento das necessidades das gerações futuras; XXX - pequenos geradores de resíduos da construção civil: aqueles empreendimentos não incluídos no incisoXXV; XXXI - pequenos volumes de resíduos da construção civil e resíduos volumosos: aqueles com volumes até 3m³ (três metros cúbicos) por descarga; XXXII - plano de gerenciamento de resíduos de serviços de saúde - PGRSS: documento integrante do processo de licenciamento ambiental, baseado nos princípios da não geração e da minimização da geração de resíduos, que aponta e descreve as ações relativas ao seu manejo, no âmbito dos serviços mencionados no art. 1º da ResoluçãoCONAMA358/2005, contemplando os aspectos referentes à geração, segregação, acondicionamento, coleta, armazenamento, transporte, reciclagem, tratamento e disposição final, bem como a proteção à saúde pública e ao meio ambiente; Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.145 03 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 22 DE DEZEMBRO DE 2011 DECRETOS XXXIII - plano de gerenciamento de resíduos sólidos:documento integrante do processo de licenciamento ambiental,baseado nos princípios da não geração e da minimização da geração de resíduos, que aponta e descreve as ações relativas ao seu manejo, observando obrigatóriamente normas técnicas da ABNT, resoluções do CONAMA e da ANVISA e/ou a legislação vigente, contemplando os aspectos referentes a geração, segregação, acondicionamento, coleta, armazenamento, transporte, reciclagem, tratamento e disposição final XXXIV - ponto de entrega para pequenos volumes: equipamento público e/ou privado, instalado em área pública ou privada, destinado ao recebimento de pequenos volumes de resíduos da construção civil e resíduos volumosos gerados e entregues, diretamente, pelos munícipes e/ou por agentes coletores/transportadores, contratados pelos mesmos, devendo ser utilizados para triagem, coleta diferenciada e remoção para disposição adequada, atendendo às especificações da norma ABNT NBR 15112/2004. XXXV - reciclagem: processo de transformação dos resíduos sólidos que envolve a alteração de suas propriedades físicas, físico-químicas ou biológicas, com vistas à transformação em insumos ou novos produtos, observadas as condições e os padrões estabelecidos pelos órgãos competentes do SISNAMA e, se couber, do SNVS e do SUASA; XXXVI - rejeitos: resíduos sólidos que, depois de esgotadas todas as possibilidades de tratamento e recuperação por processos tecnológicos disponíveis e economicamente viáveis, não apresentem outra possibilidade que não a disposição final ambientalmente adequada; XXXVII - resíduos agrosilvopastoris: resíduos definidos na forma da alínea i, inciso I, do art. 11 da Lei nº 3.494 de 21 de novembro de 2011. XXXVIII-resíduos da construção civil: provenientes de construções, reformas, reparos e demolições de obras de construção civil e os resultantes da preparação e da escavação de terrenos, tais como: tijolos, blocos cerâmicos, concreto em geral, solos, rochas, metais, resinas, colas, tintas, madeiras e compensados, forros, argamassas, gesso, telhas, pavimento asfáltico, vidros, plásticos, tubulações, fios e cabos elétricos, comumente denominados de entulho de obras, obrigatoriamente classificados como classe A, B, C ou D, nos termos da Resolução CONAMA nº 307, de 05 de julho de 2002; XXXIX - resíduos industriais: resíduos definidos na forma da alínea f, inciso I, do art. 11 da Lei nº 3.494 de 21 de novembro de 2011. XL- resíduos secos domiciliares recicláveis: resíduos provenientes de residências ou de atividade que gere resíduos com características domiciliares ou a estes equiparados, constituído principalmente por embalagens, e que podem ser submetidos a processo de reaproveitamento; XLI - resíduos de mineração: resíduos definidos na forma da alínea k, inciso I, do art. 11 da Lei nº 3.494 de 21 de novembro de 2011. XLII - resíduos perigosos: resíduos definidos na forma da alínea a, inciso II, do art. 11 da Lei nº 3.494 de 21 de novembro de 2011. XLIII - resíduos de serviços públicos de saneamento básico: resíduos definidos na forma da alínea e, inciso I, do art. 11 da Lei nº 3.494 de 21 de novembro de 2011. XLIV - resíduos de serviços de saúde: são todos aqueles resultantes de atividades exercidas nos serviços definidos no art. 1º da ResoluçãoCONAMA358/2005 que, por suas características, necessitam de processos diferenciados em seu manejo, exigindo ou não tratamento prévio à sua disposição final; XLV - resíduos de serviços de transporte: resíduos definidos na forma da alínea j, inciso I, do art. 11 da Lei nº 3.494 de 21 de novembro de 2011. XLVI - resíduos sólidos: material, substância, objeto ou bem descartado resultante de atividades humanas em sociedade, a cuja destinação final se procede, se propõe proceder ou se está obrigado a proceder, nos estados sólido ou semi-sólido, bem como gases contidos em recipientes e líquidos cujas particularidades tornem inviável o seu lançamento na rede pública de esgotos ou em corpos d’água, ou exijam para isso soluções técnica ou economicamente inviáveis em face da melhor tecnologia disponível; XLVII - resíduos volumosos: resíduos constituídos por material não removido pela coleta pública municipal tais como: móveis e equipamentos domésticos, grandes embalagens e peças de madeira além de resíduos vegetais provenientes da atividade de poda corretiva e de manutenção de arborização pública e/ou áreas verdes públicas ou privadas, não caracterizados como resíduos industriais; XLVIII - receptores de resíduos da construção civil e de resíduos volumosos: pessoas jurídicas, públicas ou privadas, operadoras de empreendimentos, cuja função seja o manejo adequado de resíduos da construção civil e resíduos volumosos em pontos de entrega, áreas de transbordo e triagem, áreas de reciclagem e aterros de resíduos da construção civil e resíduos inertes, entre outras; XLIX - reservação de resíduos: processo de disposição segregada de resíduos triados para reutilização e/ou reciclagem futura; L- responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos: conjunto de atribuições individualizadas e encadeadas dos fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes, dos consumidores e dos titulares dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos, para minimizar o volume de resíduos sólidos e rejeitos gerados, bem como para reduzir os impactos causados à saúde humana e à qualidade ambiental decorrentes do ciclo de vida dos produtos, nos termos desta Lei; LI - reutilização: processo de aproveitamento dos resíduos sólidos sem sua transformação biológica, física ou físico-química, observadas as condições e os padrões estabelecidos pelos órgãos competentes do Sisnama e, se couber, do SNVS e do Suasa; LII - serviço público de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos: conjunto de atividades previstas no art. 7º da Lei nº 11.445, de 2007. ; LIII - sistema de tratamento de resíduos de serviços de saúde: conjunto de unidades, processos e procedimentos que alteram as características físicas, físicoquímicas, químicas ou biológicas dos resíduos, podendo promover a sua descaracterização, visando a minimização do risco à saúde pública, a preservação da qualidade do meio ambiente, a segurança e a saúde do trabalhador; LIV - termo de compromisso: compromisso de ajustamento de conduta dos agentes envolvidos às exigências legais, mediante cominações, que terá eficácia de título executivo extrajudicial. LV- transportadores de resíduos da construção civil e resíduos volumosos: pessoas físicas e/ou jurídicas encarregadas da coleta e do transporte privado de resíduos entre as fontes geradoras e as áreas de destinação; TÍTULO III DO COMITÊ EXECUTIVO DA POLÍTICA MUNICIPAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS Art. 5º Fica instituído o Comitê Executivo da Política Municipal de Resíduos Sólidos, com a finalidade de apoiar a estruturação e implementação da Política Municipal de Resíduos Sólidos, por meio da articulação dos órgãos e entidades governamentais, de modo a possibilitar o cumprimento das determinações e das metas previstas na Lei nº 3.494 de 21 de novembro de 2011, e neste Decreto, com a seguinte composição: I - Secretario(a) Municipal de Planejamento que o coordenará; II - Secretario(a) Municipal de Governo; III - Diretor(a) Presidente do Instituto Municipal de MeioAmbiente (IMAM); IV - Secretario(a) Municipal de Serviços Urbanos; V- Secretario(a) Municipal de Saúde; VI - Secretario(a) Municipal de Obras Públicas; VII - Secretario(a) Municipal da Fazenda; VIII - Secretario(a) Municipal deAgricultura, Indústria e Comércio; IX - Secretario(a) Municipal deAssistência Social; X- Diretor(a) Presidente daAgência Municipal deTrânsito; XI - Comandante da Guarda Municipal. §1º No exercício das atividades de coordenação do Comitê Executivo, o titular da Secretaria Municipal de Planejamento será diretamente assessorado pelo diretor(a) presidente do Instituto Municipal de MeioAmbiente (IMAM). §2º O Comitê Executivo poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades, públicas ou privadas, para participar de suas reuniões. §3º O Comitê Executivo poderá criar grupos técnicos compostos por representantes dos órgãos mencionados no caput, de outros órgãos públicos, bem como de entidades públicas ou privadas. §4ºOComitê Executivo indicará o coordenador dos grupos técnicos referidos no § 3o. §5º Caberá ao Instituto Municipal de Meio Ambiente (IMAM) prestar apoio técnico-administrativo às atividades do Comitê Executivo. §6º A participação no Comitê Executivo será considerada serviço público relevante, não remunerada. Art. 6º Compete ao Comitê Executivo: I - definir os procedimentos para elaboração do Plano Municipal de Resíduos Sólidos, observado o disposto no art. 13 da Lei nº 3.494 de 21 de novembro de 2011; II - avaliar a implementação do Plano Municipal de Resíduos Sólidos, observado o disposto no art. 13 da Lei nº 3.494 de 21 de novembro de 2011; III - definir as informações complementares ao Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos Perigosos, conforme o art. 50 da Lei nº 3.494 de 21 de novembro de 2011; IV - promover estudos, em conjunto com o titular da competência legal, visando a desoneração tributária de produtos recicláveis e reutilizáveis e a simplificação dos procedimentos para o cumprimento de obrigações acessórias relativas à movimentação de produtos e embalagens fabricados com estes materiais; V - promover estudos, em conjunto com o titular da competência legal, visando a criação, modificação e extinção de condições para a utilização de linhas de financiamento ou creditícias de instituições financeiras federais; VI - formular estratégia para a promoção e difusão de tecnologias limpas para a gestão e o gerenciamento de resíduos sólidos; VII - incentivar a pesquisa e o desenvolvimento nas atividades de reciclagem, reaproveitamento e tratamento dos resíduos sólidos; VIII - propor medidas para a implementação dos instrumentos e efetivação dos objetivos da Política Municipal de Resíduos Sólidos; IX - definir e avaliar a implantação de mecanismos específicos voltados para promover a descontaminação de áreas órfãs, nos termos do art. 52 da Lei nº 3.494 de 21 de novembro de 2011; X - implantar ações destinadas a apoiar a elaboração, implementação, execução e revisão dos planos de resíduos sólidos referidos no art. 12 da Lei nº 3.494 de 21 de novembro de 2011, e XI - contribuir, por meio de estudos específicos, com o estabelecimento de mecanismos de cobrança dos serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos urbanos pelos seus respectivos titulares. TÍTULO IV DAS RESPONSABILIDADES DOS GERADORES DE RESÍDUOS SÓLIDOS E DO PODER PÚBLICO CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art.7º Os fabricantes, importadores, distribuidores, comerciantes, consumidores e o titular do serviço público municipal de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos são responsáveis pelo ciclo de vida dos produtos. §1º A responsabilidade compartilhada será implementada de forma individualizada e encadeada. §2º As regras para responsabilidade compartilhada serão definidas em termo de compromisso envolvendo o titular do serviço publico municipal de limpeza urbana, fabricantes, importadores, comerciantes e consumidores. Art.8º Os geradores de resíduos – quer sejam fabricantes, importadores, distribuidores, comerciantes ou consumidores - são obrigados, sempre que estabelecido sistema de coleta seletiva pelo plano municipal de gestão integrada de Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.145 04 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 22 DE DEZEMBRO DE 2011 DECRETOS resíduos sólidos ou quando instituídos sistemas de logística reversa na forma do art. 17, a acondicionar adequadamente, de acordo com os termos das normas específicas daABNT, doCONAMAe daANVISApara este assunto, os resíduos sólidos gerados e a disponibilizar adequadamente os resíduos sólidos reutilizáveis e recicláveis para coleta ou devolução. Parágrafo único. A obrigação referida no caput não isenta os consumidores de observar as regras de acondicionamento, segregação e destinação final dos resíduos, previstas na legislação municipal de gestão integrada de resíduos sólidos. Art.9º O Poder Público, o setor empresarial e a coletividade são responsáveis pela efetividade das ações voltadas para assegurar a observância das diretrizes e determinações contidas na Política Municipal de Resíduos Sólidos estabelecida na Lei nº 3.494 de 21 de novembro de 2011, e neste Decreto. Art. 10 O disposto no art. 43 da Lei nº 3.494, de 2011, não se aplica às embalagens de produtos destinados à exportação, devendo o fabricante atender às exigências do país importador. CAPÍTULO II DA COLETA SELETIVA Art. 11 A coleta seletiva dar-se-á mediante a segregação prévia dos resíduos sólidos, conforme sua constituição ou composição, observados os termos do artigo 8º deste Decreto. §1º A implantação do sistema de coleta seletiva é instrumento essencial para se atingir a meta de disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos, conforme disposto no art. 70 da Lei nº 3.494 de 21 de novembro de 2011. §2º O sistema de coleta seletiva será implantado pelo titular do serviço público municipal de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos e deverá estabelecer, no mínimo, a separação de resíduos secos e úmidos e, progressivamente, ser estendido à separação dos resíduos secos em suas parcelas específicas, segundo metas estabelecidas nos respectivos planos. Art. 12. O titular do serviço público municipal de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, em sua área de abrangência, definirá os procedimentos para o acondicionamento adequado e disponibilização dos resíduos sólidos objeto da coleta seletiva, observados os termos das normas daABNT, doCONAMAe daANVISA, no que couber. Art. 13. O sistema de coleta seletiva de resíduos sólidos poderá priorizar a participação de cooperativas ou de outras formas de associação de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis constituídas por pessoas físicas de baixa renda. Art. 14.Acoleta seletiva poderá ser implementada sem prejuízo da implantação de sistemas de logística reversa. CAPÍTULO III DA LOGÍSTICA REVERSA Seção I Das Disposições Gerais Art. 15.Alogística reversa é o instrumento de desenvolvimento econômico e social caracterizado pelo conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada. Art. 16.Osistema de logística reversa de agrotóxicos, seus resíduos e embalagens, seguirá o disposto na Lei no 7.802, de 11 de julho de 1989, e no Decreto no 4.074, de 4 de janeiro de 2002. Seção II Dos Instrumentos e da Forma de Implantação da Logística Reversa Art.17. Os sistemas de logística reversa serão implementados e operacionalizados por meio dos seguintes instrumentos: I. acordos setoriais; II. regulamentos expedidos pelo Poder Público; ou III. termos de compromisso. §1º Com o objetivo de verificar a necessidade de sua revisão, os acordos setoriais, os regulamentos e os termos de compromisso que disciplinam a logística reversa no âmbito municipal deverão ser avaliados pelo Comitê Orientador referido na Seção III no prazo de até 5 (cinco) anos contado a partir da sua entradaemvigor. Art. 18. Os sistemas de logística reversa dos produtos e embalagens previstos no art. 44, incisos I a VI, da Lei nº 3.494 de 21 de novembro de 2011 cujas medidas de proteção ambiental podem ser ampliadas mas não abrandadas, deverão observar as exigências específicas previstas em: I. lei ou regulamento; II. normas estabelecidas pelos órgãos do Sistema Nacional do Meio Ambiente SISNAMA, do Sistema Nacional deVigilância Sanitária -SNVS, do Sistema Único de Atenção à SanidadeAgropecuária -SUASAe emoutras normas aplicáveis; ou III. acordos setoriais e termos de compromisso. Art. 19. Os sistemas de logística reversa serão estendidos, por meio da utilização dos instrumentos previstos no art. 17, a produtos comercializados em embalagens plásticas, metálicas ou de vidro, e aos demais produtos e embalagens, considerando prioritariamente o grau e a extensão do impacto à saúde pública e ao meio ambiente dos resíduos gerados. Parágrafo único. A definição dos produtos e embalagens a que se refere o caput deverá considerar a viabilidade técnica e econômica da logística reversa, a ser aferida pelo Comitê Orientador. Art. 20. Os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes dos produtos referidos nos incisos I, II, IV, V e VI do art. 44 da Lei nº 3.494 de 21 de novembro de 2011, bem como dos produtos e embalagens referidos nos incisos I e IV e no § 1o do art. 44 daquela Lei, deverão estruturar e implementar sistemas de logística reversa, mediante o retorno dos produtos e embalagens após o uso pelo consumidor. §1º Na implementação e operacionalização do sistema de logística reversa poderão ser adotados procedimentos de compra de produtos ou embalagens usadas e instituídos postos de entrega de resíduos reutilizáveis e recicláveis, podendo ser priorizada, especialmente no caso de embalagens pós-consumo, a participação de cooperativas ou outras formas de associações de catadores de materiais recicláveis ou reutilizáveis. §2º Para o cumprimento do disposto no caput, os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes ficam responsáveis pela realização da logística reversa no limite da proporção dos produtos que colocarem no mercado interno, conforme metas progressivas, intermediárias e finais, estabelecidas no instrumento que determinar a implementação da logística reversa. Subseção I Dos Acordos Setoriais Art. 21. Os acordos setoriais são atos de natureza contratual, firmados entre o Poder Público e os fabricantes, importadores, distribuidores ou comerciantes, visando a implantação da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida do produto. Art. 22. O procedimento para implantação da logística reversa por meio de acordo setorial poderá ser iniciado pelo Poder Público ou pelos fabricantes, importadores, distribuidores ou comerciantes dos produtos e embalagens referidos no art. 20. §1º Os acordos setoriais iniciados pelo Poder Público serão precedidos de editais de chamada pública, conforme procedimento estabelecido nesta Subseção. §2º Os acordos setoriais iniciados pelos fabricantes, importadores, distribuidores ou comerciantes serão precedidos da apresentação de proposta formal pelos interessados ao Instituto Municipal de Meio Ambiente (IMAM), contendo os requisitos referidos no art. 25. §3º Poderão participar da elaboração dos acordos setoriais representantes do Poder Público, dos fabricantes, importadores, comerciantes e distribuidores dos produtos e embalagens referidos no art. 44 da Lei nº 3.494 de 21 de novembro de 2011, das cooperativas ou outras formas de associações de catadores de materiais recicláveis ou reutilizáveis, das indústrias e entidades dedicadas à reutilização, ao tratamento e à reciclagem de resíduos sólidos, bem como das entidades de representação dos consumidores, entre outros. Art. 23. No caso dos procedimentos de iniciativa do Município, a implantação da logística reversa por meio de acordo setorial terá início com a publicação de editais de chamada pública pelo Instituto Municipal de Meio Ambiente (IMAM), que poderão indicar: I - os produtos e embalagens que serão objeto da logística reversa, bem como as etapas do ciclo de vida dos produtos e embalagens que estarão inseridas na referida logística; II - a chamada pública dos interessados, conforme as especificidades dos produtos e embalagens referidos no inciso I; III - o prazo para que o setor empresarial apresente proposta de acordo setorial, observados os requisitos mínimos estabelecidos neste Decreto e no edital; IV - as diretrizes metodológicas para avaliação dos impactos sociais e econômicos da implantação da logística reversa; V- a abrangência territorial do acordo setorial; e VI - outros requisitos que devam ser atendidos pela proposta de acordo setorial, conforme as especificidades dos produtos ou embalagens objeto da logística reversa. § 1ºApublicação do edital de chamada pública será precedida da aprovação, pelo Comitê Executivo, da avaliação da viabilidade técnica e econômica da implantação da logística reversa, promovida pelo Comitê Orientador através do grupo técnico previsto no § 3o do art. 35. § 2ºAs diretrizes metodológicas para avaliação dos impactos sociais e econômicos da implantação da logística reversa referidas no inciso IV do caput serão estabelecidas pelo Comitê Orientador. Art. 24. No caso dos procedimentos de iniciativa dos fabricantes, importadores, distribuidores ou comerciantes, as propostas de acordo setorial serão avaliadas pelo Instituto Municipal do Meio Ambiente (IMAM), consoante os critérios previstos no art. 30, que as enviará ao Comitê Orientador para as providências previstas no art. 31. Art. 25. Os acordos setoriais visando à implementação da logística reversa deverão conter, no mínimo, os seguintes requisitos: I. indicação dos produtos – incluindo matérias primas e produtos auxiliares - e embalagens objeto do acordo setorial; II. descrição das etapas do ciclo de vida em que o sistema de logística reversa se insere, observado o disposto no inciso XI do art. 3º da Lei nº 3.494 de 21 de novembro de 2011 III. descrição da forma de operacionalização da logística reversa; IV. possibilidade de contratação de entidades, cooperativas ou outras formas de associação de catadores de materiais recicláveis ou reutilizáveis, para execução das ações propostas no sistema a ser implantado; V. possibilidade de contratação de empresas privadas, para execução das ações propostas no sistema a ser implantado, nos termos da legislação vigente; VI. participação de órgãos públicos nas ações propostas, quando estes se encarregarem de alguma etapa da logística a ser implantada; VII. definição das formas de participação do consumidor; VIII. mecanismos para a divulgação de informações relativas aos métodos Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.145 05 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 22 DE DEZEMBRO DE 2011 DECRETOS existentes para minimizar a geração, reciclar e eliminar os resíduos sólidos associados a seus respectivos produtos e embalagens; IX. metas a serem alcançadas no âmbito do sistema de logística reversa a ser implantado; X. cronograma para a implantação da logística reversa, contendo a previsão de evolução até o cumprimento da meta final estabelecida; XI. informações sobre a possibilidade ou a viabilidade de aproveitamento dos resíduos gerados, alertando para os riscos decorrentes do seu manuseio; XII. identificação dos resíduos perigosos presentes nas várias ações propostas e os cuidados e procedimentos previstos para minimizar ou eliminar riscos à saúde humana e impactos ao meio ambiente, obtidos através de analise de risco; XIII. avaliação dos impactos sociais e econômicos da implantação da logística reversa; XIV. descrição do conjunto de atribuições individualizadas e encadeadas dos participantes do sistema de logística reversa nos processos de segregação, acondicionamento, coleta, transporte de matérias primas, produtos auxiliares, produtos acabados, resíduos e embalagens vazias, com vistas à reutilização; armazenamento temporário e/ou definitivo; reciclagem ou disposição final ambientalmente adequada, contendo o fluxo reverso de matérias primas, produtos auxiliares, produtos acabados e resíduos; a discriminação das várias etapas da logística reversa e a destinação de todos os componentes envolvidos no processo produtivo incluindo os resíduos gerados, das embalagens usadas ou pós-consumo e, quando for o caso, das sobras de qualquer um dos elementos envolvidos inclusive produtos acabados, devendo conter: a) recomendações técnicas – com fundamentação em normas do CONAMA, da ANVISAe/ou daABNT - a serem observadas por todos os envolvidos, em cada etapa da logística, incluindo consumidores, transportadores, armazenadores, recicladores e operadores de instalações de tratamento e disposição final; b) formas de coleta ou de entrega adotadas, observadas as normas técnicas do CONAMA, da ANVISA e/ou da ABNT, identificando os responsáveis e respectivas responsabilidades; c) ações necessárias e critérios para a implantação, operação e atribuição de responsabilidades pelos pontos de coleta; d) operações de transporte entre os empreendimentos ou atividades participantes, identificando as responsabilidades; e e) procedimentos e responsáveis pelas ações de reutilização, de reciclagem e de tratamento, inclusive triagem, dos resíduos, bem como pela disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos; e XIV. cláusulas prevendo as penalidades aplicáveis no caso de descumprimento das obrigações previstas no acordo. Parágrafo único. As metas referidas no inciso VIII do caput poderão ser fixadas com baseemcritérios quantitativos, qualitativos ou regionais. Art. 26. Durante as discussões para a elaboração do acordo setorial, o grupo técnico a que se refere o § 3o do art. 35 poderá promover iniciativas com vistas a estimular a adesão às negociações do acordo, bem como realizar reuniões com os integrantes da negociação, com vistas a que a proposta de acordo setorial obtenha êxito. Art. 27. Deverão acompanhar a proposta de acordo setorial os seguintes documentos: I - atos constitutivos das entidades participantes e relação dos associados de cada entidade, se for o caso; II - documentos comprobatórios da qualificação dos representantes e signatários da proposta, bem como cópia dos respectivos mandatos; e III - cópia de estudos, dados e demais informações que fundamentem a proposta. Art. 28.As propostas de acordo setorial serão objeto de consulta pública, na forma definida pelo Comitê Orientador. Art. 29. O Instituto Municipal de Meio Ambiente (IMAM) deverá, por ocasião da realização da consulta pública: I - receber e analisar as contribuições e documentos apresentados pelos órgãos e entidades públicas e privadas; e II - sistematizar as contribuições recebidas, assegurando-lhes a máxima publicidade. Art. 30. O Instituto Municipal de Meio Ambiente (IMAM) fará a avaliação das propostas de acordo setorial apresentadas consoante os seguintes critérios mínimos: I - adequação da proposta à legislação e às normas aplicáveis; II - atendimento ao edital de chamada pública, no caso dos processos iniciados pelo Poder Público, e apresentação dos documentos que devem acompanhar a proposta, em qualquer caso; III - contribuição da proposta e das metas apresentadas para o aperfeiçoamento da gestão integrada e do gerenciamento ambientalmente adequado dos resíduos sólidos e para a minimização dos riscos à saúde humana e redução dos impactos ao meio ambiente; IV - observância do disposto no art. 9º da Lei nº 3.494 de 21 de novembro de 2011, quanto à ordem de prioridade da aplicação da gestão e gerenciamento de resíduos sólidos propostos; V - representatividade das entidades signatárias em relação à participação de seus membros no mercado dos produtos e embalagens envolvidos; e VI - contribuição das ações propostas para a inclusão social e geração de emprego e renda dos integrantes de cooperativas e associações de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis constituídas por pessoas físicas de baixa renda. Art. 31. Concluída a avaliação a que se refere o art. 30, o Instituto Municipal de MeioAmbiente (IMAM) a enviará ao Comitê Executivo, que poderá: I - aceitar a proposta, hipótese em que convidará os representantes do setor empresarial para assinatura do acordo setorial; II - solicitar aos representantes do setor empresarial a ampliação da proposta de estabelecimento de acordo setorial através de medidas complementares; ou III - determinar o arquivamento do processo, quando não houver consenso na negociação do acordo. Parágrafo único. O acordo setorial contendo a logística reversa pactuada será subscrito pelos representantes do setor empresarial, pelo Coordenador do Comitê Executivo da Política Municipal de Resíduos Sólidos e pelo Presidente(a) do Comitê Orientador, devendo ser publicado, em seu inteiro teor e/ou na forma de extrato resumido, no Diário Oficial do Município. Subseção II Do Regulamento Art. 32. Sem prejuízo do disposto na Subseção I, a logística reversa poderá ser implantada diretamente por regulamento, veiculado por decreto editado pelo Poder Executivo. Parágrafo único. Na hipótese prevista no caput, antes da edição do regulamento, o Comitê Orientador deverá avaliar a viabilidade técnica e econômica da logística reversa. Art. 33. Os sistemas de logística reversa estabelecidos diretamente por decreto deverão ser precedidos de consulta pública, cujo procedimento será estabelecido pelo Comitê Orientador. Subseção III Dos Termos de Compromisso Art. 34. O Poder Público poderá celebrar termos de compromisso com os fabricantes, importadores, distribuidores ou comerciantes referidos no art. 20, visando o estabelecimento de sistema de logística reversa: I - nas hipóteses em que não houver, em uma mesma área de abrangência, acordo setorial ou regulamento específico, consoante estabelecido neste Decreto; ou II - para a fixação de compromissos e metas mais exigentes que o previsto em acordo setorial ou regulamento. Parágrafo único. Os termos de compromisso terão eficácia a partir de sua homologação pelo Instituto Municipal de Meio Ambiente, para abrangência restrita aos limites territoriais do Município. Seção III Do Comitê Orientador para Implementação dos Sistemas de Logística Reversa Art. 35. Fica instituído o Comitê Orientador para Implantação de Sistemas de Logística Reversa, com um representante, titular e suplente, de cada órgão a seguir indicado: I. Instituto Municipal de MeioAmbiente; II. Secretaria Municipal de Serviços Urbanos; III. Secretaria Municipal de Obras Públicas; IV. Secretaria Municipal de Saúde; V. Secretaria Municipal de Fazenda; VI. Secretaria Municipal de Indústria e Comércio; VII. Secretaria Municipal deAgricultura; VIII. Secretaria Municipal deAssistência Social e IX.Agência Municipal deTrânsito. §1º O Comitê Orientador será presidido pelo(a) Diretor(a) Presidente do Instituto Municipal de MeioAmbiente. §2º O Instituto Municipal de Meio Ambiente exercerá a função de secretariaexecutiva do Comitê Orientador e expedirá os atos decorrentes das decisões do colegiado, submetendo todos eles à aprovação do Comitê Executivo da Política Municipal de Resíduos Sólidos. §3º O Comitê Orientador será assessorado por grupo técnico, composto por representantes do Instituto Municipal de Meio Ambiente, da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, da Secretaria Municipal de Saúde, da Secretaria Municipal de Indústria e Comércio, da Secretaria Municipal da Fazenda, da Secretaria Municipal de Agricultura, da Secretaria Municipal de Assistência Social e da Agência Municipal de Trânsito §4º Nas hipóteses em que forem abordados temas referentes às suas respectivas competências ou áreas de atuação, o Comitê Orientador poderá convidar a compor o grupo técnico referido no § 3o representantes: I - de outras secretarias, e/ou órgãos e entidades da administração pública municipal; II - da União e dos Estados; e III - de entidades representativas de setores da sociedade civil diretamente impactados pela logística reversa. §5ºAs decisões do Comitê Orientador serão tomadas por maioria simples de votos, presente a maioria absoluta dos membros. §6º Os membros referidos no caput elaborarão o regimento interno do Comitê Orientador, que deverá conter, no mínimo: I - o procedimento para divulgação da pauta das reuniões; II - os critérios para participação dos órgãos e entidades no grupo técnico de que trata o § 4o; III - as regras para o funcionamento do grupo técnico de assessoramento e do colegiado; e IV - os critérios de decisão no caso de empate nas deliberações colegiadas. Art. 36. Compete ao Comitê Orientador: I - estabelecer a orientação estratégica da implementação de sistemas de logística reversa instituídos nos termos da Lei nº 3.494 de 21 de novembro de 2011, e deste Decreto e submetê-la a aprovação do Comitê Executivo; II - definir as prioridades e aprovar o cronograma para o lançamento de editais de chamada pública de propostas de acordo setorial para a implantação de sistemas de Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.145 06 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 22 DE DEZEMBRO DE 2011 DECRETOS logística reversa de iniciativa do Município e submetê-las a aprovação do Comitê Executivo; III - fixar cronograma para a implantação dos sistemas de logística reversa após aprovação do Comitê Executivo; IV - avaliar os estudos de viabilidade técnica e econômica; V - definir as diretrizes metodológicas para avaliação dos impactos sociais e econômicos dos sistemas de logística reversa; VI - avaliar a necessidade da revisão dos acordos setoriais, dos regulamentos e dos termos de compromisso que disciplinam a logística reversa no âmbito municipal; VII - definir as embalagens que ficam dispensadas, por razões de ordem técnica ou econômica, da obrigatoriedade de fabricação com materiais que propiciem a reutilização e reciclagem; VIII - definir a forma de realização da consulta pública relativa a proposta de implementação de sistemas de logística reversa; IX - propor medidas visando incluir nos sistemas de logística reversa os produtos e embalagens adquiridos diretamente de empresas não estabelecidas no País, inclusive por meio de comércio eletrônico. TÍTULO V DAS DIRETRIZES APLICÁVEIS À GESTÃO E GERENCIAMENTO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS Art. 37. Na gestão e gerenciamento de resíduos sólidos, deverá ser observada a seguinte ordem de prioridade: não geração, redução, reutilização, reciclagem, tratamento dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos. Art. 38. Serão aceitas quaisquer tecnologias de tratamento e disposição final de resíduos sólidos desde que as mesmas sejam objeto de normas técnicas da ABNT, de resoluções do CONAMA ou da ANVISA e/ou legislação do SUASA e que seja demonstrada a sua viabilidade técnica e financeira. §1º.Entre as tecnologias de tratamento e disposição final considera-se: I. esterilização de RSS por autoclavagem nos termos da resolução especifica do CONAMA; II. esterilização de RSS por dispositivo de microondas nos termos de resolução especifica doCONAMA; III. incineração de resíduos sólidos de qualquer natureza nos termos de resolução especifica doCONAMA; IV. disposição final exclusiva de resíduos sólidos domiciliares urbanos em aterros exclusivos para resíduos sólidos domiciliares urbanos nos termos exigidos por norma específica daABNT; V. disposição final consorciada de resíduos sólidos domiciliares urbanos com resíduos de serviços de saúde em aterros exclusivos para disposição de RSD nos termos exigidos pela ResoluçãoCONAMA358/2005 e pelas normas daABNT; VI. disposição final exclusiva de resíduos da construção civil, resíduos inertes e materiais de demolição em aterros exclusivos para disposição de RCD nos termos exigidos pela normaABNTNBR15113/2004; VII. disposição final exclusiva de resíduos perigosos em aterros exclusivos para disposição de resíduos perigosos Classe I, assim classificados nos termos da norma ABNT NBR 10004/2004, projetados, construídos e operacionalizados nos termos exigidos pela normaABNTNBR10157/1987; VIII. landfarming nos termos exigidos por norma especifica daABNT; § 2º. A disposição final de RSS utilizando vala séptica no âmbito do espaço territorial e geográfico do município deverá ser desativada emumperíodo de tempo de até 2 (dois) anos a contar da data de publicação deste Decreto Art. 39.Autilização de resíduos sólidos nos processos de recuperação energética, incluindo o co-processamento, obedecerá às normas estabelecidas pelos órgãos do SISNAMA, em particular às resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA). Art. 40.Arecuperação energética dos resíduos sólidos urbanos referida no § 1º do art. 9º da Lei nº 3.494 de 21 de novembro de 2011, assim qualificados consoante o art. 11, inciso I, alínea “c”, daquela Lei, deverá ser disciplinada, de forma específica, em ato do Instituto Municipal de Meio Ambiente aprovado por decisão colegiada do Comitê Executivo da Política Municipal de Resíduos Sólidos § 1º. A utilização de tecnologia baseada na incineração de resíduos de qualquer natureza para recuperação energética deverá ser objeto de ato específico do Instituto Municipal de MeioAmbiente tornando mais amplas as medidas de proteção ambiental – inclusive com realização de ensaios com freqüência não superior a 60 (sessenta) dias nas atividades de automonitoramento – no sentido de tornar mais severas as restrições previstas nas normas do CONAMA sobre os limites permitidos para os parâmetros envolvendo as emissões gasosas, com particular atenção sobre as dioxinas. § 2º. O disposto no caput deste artigo não se aplica ao aproveitamento energético dos gases gerados na biodigestão e na decomposição da matéria orgânica dos resíduos sólidos urbanosematerros sanitários. Art. 41. Os geradores de resíduos sólidos deverão adotar medidas que promovam a redução da geração dos resíduos, principalmente os resíduos perigosos, na forma prevista nos respectivos planos de resíduos sólidos e nas demais normas aplicáveis. Art. 42. O gerenciamento dos resíduos sólidos presumidamente veiculadores de agentes etiológicos de doenças transmissíveis ou de pragas, dos resíduos de serviços de transporte gerados em portos, aeroportos e passagens de fronteira, bem como de material apreendido proveniente do exterior, observará o estabelecido nas normas do SISNAMA, doSNVSe do SUASA, relativamente à suas respectivas áreas de atuação. TÍTULO VI DA PARTICIPAÇÃO DOS CATADORES DE MATERIAIS RECICLÁVEIS E REUTILIZÁVEIS Art. 43. O sistema de coleta seletiva de resíduos sólidos e a logística reversa poderão priorizar a participação de cooperativas ou de outras formas de associação de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis constituídas por pessoas físicas de baixa renda. Art. 44. O plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos definirá programas e ações para a participação dos grupos interessados, em especial das cooperativas ou outras formas de associação de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis formadas por pessoas físicas de baixa renda. Art. 45.As ações desenvolvidas pelas cooperativas ou outras formas de associação de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis no âmbito do gerenciamento de resíduos sólidos das atividades relacionadas no art. 14 da Lei nº 3.494 de 21 de novembro de 2011, deverão estar descritas, quando couber, nos respectivos planos de gerenciamento de resíduos sólidos. Art. 46. O município deverá criar, por meio de regulamento específico, programa com a finalidade de melhorar as condições de trabalho e as oportunidades de inclusão social e econômica dos catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis. Art. 47. As políticas públicas voltadas aos catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis deverão observar: I - a possibilidade de dispensa de licitação, nos termos do inciso XXVII do art. 24 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, para a contratação de cooperativas ou associações de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis; II - o estímulo à capacitação, à incubação e ao fortalecimento institucional de cooperativas, bem como à pesquisa voltada para sua integração nas ações que envolvam a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos; e III - a melhoria das condições de trabalho dos catadores. Parágrafo único. Para o atendimento do disposto nos incisos II e III do caput, poderão ser celebrados contratos, convênios ou outros instrumentos de colaboração com pessoas jurídicas de direito público ou privado, que atuem na criação e no desenvolvimento de cooperativas ou de outras formas de associação de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis, observada a legislação vigente. TÍTULO VII DO PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS Art. 48. O plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos será elaborado, para um horizonte de projeto mínimo de 20 (vinte) anos, consoante o disposto no art. 13 da Lei nº 3.494 de 21 de novembro de 2011 § 1o O plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos deverá ser atualizado ou revisto, a cada 4 (quatro) anos, prioritariamente, de forma concomitante com a elaboração do plano plurianual municipal. § 2o Oplano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos deverá identificar e indicar medidas saneadoras para os passivos ambientais originados, entre outros, de: I - áreas contaminadas, inclusive lixões e aterros controlados; e II - empreendimentos sujeitos à elaboração de planos de gerenciamento de resíduos sólidos. Art. 49. O serviço público municipal de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos urbanos, composto pelas atividades mencionadas no art. 3º, inciso I, alínea “c”, e no art. 7º da Lei nº 11.445, de 2007, deverão ser prestados em conformidade com os planos de saneamento básico previstos na referida lei e no Decreto nº 7.217, de 2010. Art. 50. O plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos, elaborado na forma prevista no art. 48, deverá ser compatível com os planos de saneamento básico previstos na Lei nº 11.445, de 2007, e no Decreto nº 7.217, de 2010, sendo que: I - o componente de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos urbanos do plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos deverá atender ao conteúdo mínimo previsto no art. 19 da Lei nº 11.445, de 2007, e no art. 13 da Lei nº 3.494 de 21 de novembro de 2011 §1o O Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos deverá ser elaborado de forma articulada entre o Instituto Municipal de Meio Ambiente e os demais órgãos e entidades municipais competentes, sendo obrigatória a participação da Secretaria de Planejamento na avaliação da compatibilidade do referido Plano com o Plano Nacional de Saneamento Básico. §2o O componente de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos urbanos do plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos poderá estar inserido nos planos de saneamento básico previstos no art. 19 da Lei nº 11.445, de 2007, devendo ser respeitado o conteúdo mínimo referido no art. 13 da Lei nº 3.494 de 21 de novembro de 2011. TÍTULO VIII DOS RESÍDUOS PERIGOSOS CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 51. Consideram-se geradores ou operadores de resíduos perigosos empreendimentos ou atividades: I - cujo processo produtivo gere resíduos perigosos, obrigatoriamente classificados nos termos da normaABNTNBR10004/2004; II - cuja atividade envolva o comércio de produtos que possam gerar resíduos perigosos e cujo risco seja classificado como significativo após analise de risco realizada a critério do órgão ambiental competente; Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.145 07 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 22 DE DEZEMBRO DE 2011 DECRETOS III - que prestam serviços que envolvam a operação com produtos que possam gerar resíduos perigosos e cujo risco seja classificado como significativo após analise de risco realizada a critério do órgão ambiental competente; IV - que prestam serviços de coleta, acondicionamento, transporte, armazenamento temporário e/ou definitivo, tratamento, destinação e disposição final de resíduos ou rejeitos perigosos; ou V - que exercerem atividades classificadas em normas emitidas pelos órgãos do SISNAMA,SNVSouSUASAcomo geradoras ou operadoras de resíduos perigosos. Art. 52.As pessoas jurídicas que operam com resíduos perigosos, em qualquer fase do seu gerenciamento, são obrigadas a elaborar plano de gerenciamento de resíduos perigosos e submetê-lo ao órgão competente do SISNAMA e, quando couber, do SNVS e do SUASA, observadas as exigências previstas neste Decreto ou em normas técnicas específicas. Parágrafo único. O plano de gerenciamento de resíduos perigosos poderá ser inserido no plano de gerenciamento de resíduos sólidos. Art. 53.Ainstalação e o funcionamento de empreendimento ou atividade que gere ou opere com resíduos perigosos somente podem ser autorizados ou licenciados pelas autoridades competentes se o responsável comprovar, no mínimo, capacidade técnica e econômica, além de condições para prover os cuidados necessários ao gerenciamento desses resíduos. Parágrafo único. Para fins de comprovação de capacidade técnica e econômica prevista no caput, os referidos empreendimentos ou atividades deverão: I - dispor de meios técnicos e operacionais adequados para o atendimento da respectiva etapa do processo de gerenciamento dos resíduos sob sua responsabilidade, observadas as normas e outros critérios estabelecidos pelo órgão ambiental competente; e II - apresentar, quando da concessão ou renovação do licenciamento ambiental, as demonstrações financeiras do último exercício social, a certidão negativa de falência, bem como a estimativa de custos anuais para o gerenciamento dos resíduos perigosos, ficando resguardado o sigilo das informações apresentadas. Art. 54. No licenciamento ambiental de empreendimentos ou atividades que operem com resíduos perigosos e com impacto ambiental local, o Instituto Municipal de MeioAmbiente poderá exigir a contratação de seguro de responsabilidade civil por danos causados ao meio ambiente ou à saúde pública, observadas as regras sobre cobertura e os limites máximos de contratação estabelecidos pelo Conselho Nacional de Seguros Privados -CNSP. Parágrafo único. Aaplicação do disposto no caput deverá considerar o porte e as características da empresa. CAPÍTULO II DO CADASTRO MUNICIPAL DE OPERADORES DE RESIDUOS PERIGOSOS Art. 55.As pessoas jurídicas que operam com resíduos perigosos, em qualquer fase de seu gerenciamento, são obrigadas a se cadastrar no Cadastro Municipal de Operadores de Resíduos Perigosos. Parágrafo único. As pessoas jurídicas referidas no caput deverão indicar responsável técnico pelo gerenciamento dos resíduos perigosos, devidamente habilitado, cujos dados serão mantidos atualizados no cadastro. Art. 56.OInstituto Municipal de MeioAmbiente será responsável por coordenar o Cadastro Municipal de Operadores de Resíduos Perigosos, que será implantado de forma conjunta com as autoridades federais e estaduais. § 1º O Instituto Municipal de Meio Ambiente deverá adotar medidas visando assegurar a disponibilidade e a publicidade do cadastro referido no caput aos órgãos e entidades interessados. § 2º O Instituto Municipal de Meio Ambiente deverá promover a integração do Cadastro Municipal de Operadores de Resíduos Perigosos com o Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais e com o SINIR. Art. 57. O Cadastro Municipal de Operadores de Resíduos Perigosos será composto com base nas informações constantes nos Planos de Gerenciamento de Resíduos Perigosos, no relatório específico anual do Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais, bem como nas informações detalhadas sobre a existência de estoque de resíduos envolvendo a quantidade, a natureza, o tipo de armazenamento adotado e a destinação temporária ou final dos resíduos sob responsabilidade da respectiva pessoa jurídica, entre outras fontes. TÍTULO IX DOS PROJETOS DE GERENCIAMENTO DE RESIDUOS CAPÍTULO I DAS REGRAS APLICÁVEIS AOS PROJETOS DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS Art. 58. Os empreendimentos sujeitos à elaboração de projeto de gerenciamento de resíduos sólidos localizados em um mesmo condomínio, microrregião, região metropolitana ou aglomeração urbana, que exerçam atividades características de um mesmo setor produtivo e que possuam mecanismos formalizados de governança coletiva ou de cooperação em atividades de interesse comum, poderão optar pela apresentação do referido projeto de forma coletiva e integrada. Parágrafo único. O projeto de gerenciamento de resíduos sólidos apresentado na forma do caput deverá conter a indicação individualizada das atividades e dos resíduos sólidos gerados, bem como as ações e responsabilidades atribuídas a cada um dos geradores. Art. 59. Os responsáveis pelo projeto de gerenciamento de resíduos sólidos deverão disponibilizar ao Instituto Municipal de Meio Ambiente, e/ou ao órgão licenciador do SISNAMA, conforme o caso, e às demais autoridades competentes, com periodicidade anual, informações completas e atualizadas sobre a implementação e a operacionalização do projeto sob sua responsabilidade, consoante as regras estabelecidas pelo órgão coordenador do Sistema Nacional de Informações Sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos (SINIR), por meio eletrônico. Art. 60. No processo de aprovação do projeto de gerenciamento de resíduos sólidos, será assegurada a utilização dos subprodutos e resíduos de valor econômico não descartados, de origem animal ou vegetal, referidos na Lei no 8.171, de 17 de janeiro de 1991, e na Lei no 9.972, de 25 de maio de 2000, como insumos de cadeias produtivas. Parágrafo único. Será ainda assegurado o aproveitamento de biomassa na produção de energia e o rerrefino de óleos lubrificantes usados, nos termos da legislação vigente. CAPÍTULO II DO CONTEÚDO MÍNIMO DOS PROJETOS DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS Art.61. O projeto de gerenciamento de resíduos sólidos tem o seguinte conteúdo mínimo: I - descrição do empreendimento ou atividade; II - diagnóstico dos resíduos sólidos gerados ou administrados, contendo a origem, o volume e a caracterização dos resíduos, incluindo os passivos ambientais a eles relacionados; a) a caracterização dos resíduos será feita, obrigatoriamente, através de laudo de classificação, elaborado nos termos da normaABNTNBR10004/2004 III - identificação do responsável técnico pela elaboração do projeto de gerenciamento; IV - observadas as normas estabelecidas pelos órgãos do SISNAMA, do SNVS, do SUASAe o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos: a) explicitação de cada uma das etapas do gerenciamento de resíduos sólidos envolvendo segregação, acondicionamento, transporte, armazenamento temporário e/ou definitivo, tratamento, destinação e/ou disposição final; b) explicitação dos responsáveis por cada etapa do gerenciamento de resíduos sólidos; c) definição dos procedimentos operacionais relativos às etapas do gerenciamento de resíduos sólidos sob responsabilidade do gerador; d) fornecimento da documentação contendo a qualificação e habilitação dos responsáveis pelas etapas de gerenciamento não colocadas diretamente sob a responsabilidade do gerador. V - identificação das soluções consorciadas ou compartilhadas com outros geradores; VI - ações preventivas e corretivas a serem executadas em situações de gerenciamento incorreto ou acidentes, obrigatoriamente discriminadas e detalhadas emumPlano de Contingenciamento; VII - metas e procedimentos relacionados à minimização da geração de resíduos sólidos e, observadas as normas estabelecidas pelos órgãos do SISNAMA, do SNVS e do SUASA, à reutilização e reciclagem; VIII - se couber, ações relativas à responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos, na forma do art. 47; IX - medidas saneadoras dos passivos ambientais relacionados aos resíduos sólidos; X - periodicidade de sua revisão, observado, se couber, o prazo de vigência da respectiva licença de operação a cargo dos órgãos do SISNAMA. § 1º Oprojeto de gerenciamento de resíduos sólidos atenderá ao disposto no plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos do Município, sem prejuízo das normas estabelecidas pelos órgãos do SISNAMA, doSNVSe do SUASA. Seção I Do Conteúdo dos Planos de Gerenciamento de Resíduos Sólidos em Relação à Participação das Cooperativas e outras Formas de Associação de Catadores de Materiais Recicláveis Art. 62. O plano de gerenciamento de resíduos sólidos dos empreendimentos listados no art. 14 da Lei nº 3.494 de 21 de novembro de 2011, poderá prever a participação de cooperativas ou de associações de catadores de materiais recicláveis no gerenciamento dos resíduos sólidos recicláveis ou reutilizáveis, quando: I - houver cooperativas ou associações de catadores capazes técnica e operacionalmente de realizar o gerenciamento dos resíduos sólidos; II - utilização de cooperativas e associações de catadores no gerenciamento dos resíduos sólidos for economicamente viável; e III - não houver conflito com a segurança operacional do empreendimento. Art. 63. No atendimento ao previsto no art. 62, o plano de gerenciamento de resíduos sólidos deverá especificar as atividades atribuídas às cooperativas e associações, considerando o conteúdo mínimo previsto no art. 15 da Lei nº 3.494 de 21 de novembro de 2011. CAPÍTULO III DOS PROJETOS DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE Art. 64. Os estabelecimentos abaixo relacionados são obrigados a apresentar PGRSS, na forma definida no inciso XI do artigo 2º da Resolução CONAMA 358/2005: I. serviços relacionados com o atendimento à saúde humana (hospitais de qualquer Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.145 08 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 22 DE DEZEMBRO DE 2011 DECRETOS porte, postos de saúde, unidades básicas de saúde, unidades de pronto atendimento, clinicas odontológicas e clinicas em geral) ou animal, inclusive os serviços de assistência domiciliar e de trabalhos de campo; II. laboratórios analíticos de produtos para saúde; III. necrotérios, funerárias e serviços onde se realizem atividades de embalsamamento (tanatopraxia e somatoconservação); IV. serviços de medicina legal; V. drogarias e farmácias inclusive as de manipulação; VI. estabelecimentos de ensino e pesquisa na área de saúde; VII. centros de controle de zoonoses; VIII. distribuidores de produtos farmacêuticos; IX. importadores, distribuidores e produtores de materiais e controles para diagnóstico in vitro; X. unidades móveis de atendimento à saúde; XI. serviços de acupuntura; e XII. serviços de tatuagem, entre outros similares. Art. 65. O conteúdo mínimo do PGRSS de acordo com a RDCANVISA306/2004 e com a ResoluçãoCONAMA358/2005, contemplará:. I. identificação do empreendimento ou atividade; II. diagnostico qualitativo e quantitativo; III. identificação do responsável técnico pelo PGRSS; IV. explicitação de cada uma das etapas do gerenciamento de resíduos de serviços de saúde envolvendo segregação, tratamento prévio, acondicionamento, transporte e armazenamento interno, transporte e armazenamento externo, tratamento, destinação e/ou disposição final; V. explicitação dos responsáveis por cada etapa do projeto de gerenciamento de resíduos de serviços de saúde; VI. definição dos procedimentos operacionais relativos às etapas do projeto de gerenciamento de resíduos de serviços de saúde sob responsabilidade direta do gerador; VII. fornecimento da documentação contendo a qualificação e habilitação dos responsáveis pelas etapas do projeto de de gerenciamento de resíduos de serviços de saúde não colocadas diretamente sob a responsabilidade do gerador. VIII. ações preventivas e corretivas a serem executadas em situações de gerenciamento incorreto ou acidentes, obrigatoriamente discriminadas e detalhadas emumPlano de Contingenciamento; IX. metas e procedimentos relacionados à minimização da geração de resíduos de serviços de saúde e, observadas as normas estabelecidas pelos órgãos do SISNAMA, doSNVSe do SUASA, à reutilização e reciclagem; X. ações relativas à responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos, na forma do art. 47; XI. periodicidade de sua revisão, observado, se couber, o prazo de vigência da respectiva licença de operação a cargo dos órgãos do SISNAMA. Art. 66. O gerenciamento de resíduos de serviço de saúde produzidos em estabelecimentos assistenciais, contendo radioisótopos ou elementos que produzam radiações ionizantes – quer sejam utilizados no atendimento a saúde humana ou animal – deve ser realizado, por esses estabelecimentos, com base em legislação e regulamentação especifica da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN). CAPÍTULO IV DOS PROJETOS DE GERENCIAMENTOS DE RESÍDUOS PERIGOSOS Art. 67.Oprojeto de gerenciamento de resíduos perigosos tem o seguinte conteúdo mínimo: I. descrição do empreendimento ou atividade; II. diagnóstico dos resíduos perigosos gerados ou administrados, contendo a origem, o volume e a caracterização dos resíduos, incluindo os passivos ambientais a eles relacionados; a) a caracterização dos resíduos será feita, obrigatoriamente, através de laudo de classificação, elaborado nos termos da normaABNT NBR 10004/2004 e contendo as características de reatividade, inflamabilidade, toxicidade e corrosividade, de forma isolada ou combinadas; III - identificação do responsável técnico pela elaboração do projeto de gerenciamento; IV - observadas as normas estabelecidas pelos órgãos do SISNAMA, do SNVS, do SUASAe o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos: a) explicitação de cada uma das etapas do gerenciamento de resíduos perigosos envolvendo segregação, acondicionamento, transporte, armazenamento temporário e/ou definitivo, tratamento, destinação e/ou disposição final; 1. a segregação, o acondicionamento, o transporte e o armazenamento de resíduos perigosos deverá, obrigatoriamente, considerar a compatibilidade entre os resíduos e entre resíduos e embalagens de acordo com normas especificas daABNT. b) explicitação dos responsáveis por cada etapa do gerenciamento de resíduos perigosos; c) definição dos procedimentos operacionais relativos às etapas do gerenciamento de resíduos perigosos sob responsabilidade do gerador; d) fornecimento da documentação contendo a qualificação e habilitação dos responsáveis pelas etapas de gerenciamento não colocadas diretamente sob a responsabilidade do gerador. V. identificação das soluções consorciadas ou compartilhadas com outros geradores; VI. ações preventivas e corretivas a serem executadas em situações de gerenciamento incorreto ou acidentes, obrigatoriamente discriminadas e detalhadas emumPlano de Contingenciamento; VII. metas e procedimentos relacionados à minimização da geração de resíduos perigosos e, observadas as normas estabelecidas pelos órgãos do SISNAMA, do SNVSe do SUASA, à reutilização e reciclagem; VIII. se couber, ações relativas à responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos, na forma do art. 47; IX. medidas saneadoras dos passivos ambientais relacionados aos resíduos perigosos; X. periodicidade de sua revisão, observado, se couber, o prazo de vigência da respectiva licença de operação a cargo dos órgãos do SISNAMA. § 1o O projeto de gerenciamento de resíduos perigosos atenderá ao disposto no plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos do Município, sem prejuízo das normas estabelecidas pelos órgãos do SISNAMA, doSNVSe do SUASA. TÍTULO X DOS INSTRUMENTOS APLICAVEIS À POLÍTICA MUNICIPAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS CAPÍTULO I DOS INSTRUMENTOS DE CONTROLE Art. 68. Os geradores de resíduos sólidos são obrigados a apresentar, anualmente, ao Instituto Municipal de Meio Ambiente, o inventário dos resíduos gerados em suas atividades, com caracterização e quantificação dos mesmos – inclusive dos estoques – detalhando as formas de acondicionamento, de armazenamento, de destinação e disposição final, no âmbito do sistema declaratório anual de resíduos sólidos. CAPÍTULO II DOS INSTRUMENTOS ECONÔMICOS Art. 69. As iniciativas previstas no art. 53 da Lei nº 3.494 de 21 de novembro de 2011, serão fomentadas por meio das seguintes medidas indutoras: I. incentivos fiscais, financeiros e creditícios; II. cessão de terrenos públicos na forma definida no § 2º do art. 26 da Lei nº 3.494 de 21 de novembro de 2011; III. destinação dos resíduos recicláveis descartados pelos órgãos e entidades da administração pública municipal às associações e cooperativas dos catadores de materiais recicláveis, nos termos do Decreto no 5.940, de 25 de outubro de 2006; IV. fixação de critérios, metas, e outros dispositivos complementares de sustentabilidade ambiental para as aquisições e contratações públicas; V. pagamento por serviços ambientais, nos termos definidos na legislação; e VI. apoio à elaboração de projetos no âmbito do Mecanismo de Desenvolvimento Limpo - MDLou quaisquer outros mecanismos decorrentes da Convenção Quadro de Mudança do Clima das Nações Unidas. § 1º. O Poder Público poderá estabelecer, além das medidas indutoras previstas no caput: I. criação de instrumento de apoio à Política Municipal de Resíduos Sólidos, no âmbito da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, através do Programa BOLSA RESÍDUOS, corporificado em entreposto denominado “BRECHÓ DA CONSTRUÇÃO” com a finalidade específica de apoiar processos de construção, levados a efeito por parte de pessoas físicas comprovadamente carentes, através da doação e/ou venda de insumos recuperados nas atividades de triagem deRCD II. elaboração de cadastro de pessoas físicas, contendo critérios definidores da condição de carência, para poderem acessar insumos no entreposto denominado “BRECHÓDACONSTRUÇÃO”. § 2º. Será dada a mais ampla publicidade, por parte da autoridade competente, aos critérios definidores da condição de carência para pessoas físicas poderem acessar insumos do “BRECHÓ DA CONSTRUÇÃO” bem como dos estoques mensais de insumos recuperados nas atividades de triagem de RCD. CAPÍTULO III DA EDUCACAO AMBIENTAL Art. 70.Aeducação ambiental na gestão dos resíduos sólidos é parte integrante da Política Municipal de Resíduos Sólidos e tem como objetivo o aprimoramento do conhecimento, dos valores, dos comportamentos e do estilo de vida relacionados com a gestão e o gerenciamento ambientalmente adequado dos resíduos sólidos. § 1o Aeducação ambiental na gestão dos resíduos sólidos obedecerá às diretrizes gerais fixadas na Lei no 9.795, de 1999, e no Decreto no 4.281, de 25 de junho de 2002, bem como às regras específicas estabelecidas na Lei nº 3.494 de 21 de novembro de 2011, e neste Decreto. § 2o O Poder Público deverá adotar as seguintes medidas, entre outras, visando o cumprimento do objetivo previsto no caput: I. incentivar atividades de caráter educativo e pedagógico, em colaboração com entidades do setor empresarial e da sociedade civil organizada; II. promover a articulação da educação ambiental na gestão dos resíduos sólidos com a Política Nacional de EducaçãoAmbiental; III. realizar ações educativas voltadas aos fabricantes, importadores, comerciantes e distribuidores, com enfoque diferenciado para os agentes envolvidos direta e indiretamente com os sistemas de coleta seletiva e logística reversa; IV. desenvolver ações educativas voltadas à conscientização dos consumidores com relação ao consumo sustentável e às suas responsabilidades no âmbito da responsabilidade compartilhada de que trata a Lei nº 3.494 de 21 de novembro de 2011; V. apoiar as pesquisas realizadas por órgãos oficiais, pelas universidades, por organizações não governamentais e por setores empresariais, bem como a elaboração de estudos, a coleta de dados e de informações sobre o comportamento do consumidor brasileiro; VI. promover a capacitação dos gestores públicos para que atuem como multiplicadores nos diversos aspectos da gestão integrada dos resíduos sólidos; e VII. divulgar os conceitos relacionados com a coleta seletiva, com a logística reversa, com o consumo consciente e com a minimização da geração de resíduos sólidos. § 3o As ações de educação ambiental previstas neste artigo não excluem as responsabilidades dos fornecedores referentes ao dever de informar o consumidor Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.145 09 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 22 DE DEZEMBRO DE 2011 DECRETOS para o cumprimento dos objetivos e metas dos sistemas de logística reversa e coleta seletiva instituídos. TÍTULO XI DO SISTEMA DE GESTÃO SUSTENTÁVEL DE RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL CAPÍTULO I DA REDE DE PONTOS DE ENTREGA PARA PEQUENOS VOLUMES Art. 71. Os Pontos de Entrega para Pequenos Volumes devem ocupar áreas públicas ou viabilizadas pela administração pública, preferencialmente aquelas já degradadas por descarte irregular de entulho. § 1°Os Pontos de Entrega para Pequenos Volumes devem ser implantados pela Administração Municipal, segundo diretrizes estabelecidas pelo Núcleo Permanente de Gestão do Sistema de Gestão Sustentável de Resíduos da Construção Civil e Resíduos Volumosos, de modo a atender a sua sustentabilidade técnica, ambiental e econômica e, observada a legislação pertinente ao Plano Diretor do Município e ao uso e ocupação do solo urbano. Art. 72. A Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, ou o agente por ela designado, é responsável pela operação adequada dos Pontos de Entrega para PequenosVolumes. Art. 73. Os Pontos de Entrega para Pequenos Volumes, sem comprometimento de suas funções, podem ser utilizados de forma compartilhada por grupos locais que desenvolvam ações de coleta seletiva de resíduos sólidos recicláveis, de origem domiciliar. Parágrafo único. Todas as exigências relativas à legislação trabalhista vigente devem ser, obrigatoriamente, atendidas pelo operador dos pontos de entrega de pequenos volumes, em particular as relativas a equipamentos de proteção individual (EPIs), ao programa de controle de saúde médico ocupacional (PCSMO) e ao programa de prevenção de riscos ambientais (PPRA). Art. 74. Para a implantação dos Pontos de Entrega para Pequenos Volumes devem ser previstas as seguintes condições: I - isolamento da área mediante instalação de portão, cercamento no perímetro e, sempre que possível, implantação de cerca viva; II - preparação de locais para disposição diferenciada dos resíduos através de áreas específicas, fisicamente isoladas, que possibilitem a disposição, em separado, de resíduos de características e densidades diversas; III - identificação do Ponto de Entrega para Pequenos Volumes, com placa de identificação visível, junto à sua entrada, na qual devem constar, os resíduos que podem ser recebidos e os resíduos cujo recebimento é vedado; IV - existência de galpão coberto para resíduos que não podem sofrer exposição a intempéries; V- implantação de sistema de drenagem superficial para a área; VI - implantação de sistema aspersor de modo a impedir a formação de poeira ou de particuladosemsuspensão no ar; VII - implantação de revestimento primário na área de operação de equipamentos; VIII - implantação de sistema de iluminação externa; IX - controle dos resíduos recebidos e dos resíduos retirados; Art. 75. A Secretaria Municipal de Serviços Urbanos deve elaborar relatórios mensais, contendo: I. quantidade de resíduos recebidos mensalmente em cada um dos Pontos de Entrega para PequenosVolumes; II. relação das CTRs por descarga de resíduo recebido; III. quantidade de resíduos destinados mensalmente dos diversos tipos de resíduos triados; IV. relação das CTRs por carga de resíduo destinado. Art. 76.Aoperação dos Pontos de Entrega para Pequenos Volumes deve obedecer às seguintes condições gerais: I. a unidade deve receber apenas resíduos da construção civil, resíduos volumosos e resíduos domiciliares secos e recicláveis; II. os resíduos que forem descarregados devem ser integralmente triados, evitando-se o acúmulo de material não triado; III. os resíduos devem ser triados pela sua origem e características similares e acondicionados separadamenteemlocais adequados; IV. o acondicionamento dos materiais descarregados ou armazenados temporariamente deve ser efetuado de modo a impedir o acúmulo de água; V. o recebimento ou a remoção de resíduos do Ponto de Entrega para Pequenos Volumes deve estar acompanhada pelo respectivo Controle de Transporte de Resíduos, emitido em 3 (três) vias, de acordo com o modelo constante do Anexo "A" integrante deste Decreto. Art. 77. Os resíduos da construção civil de origem mineral removidos dos Pontos de Entrega para Pequenos Volumes, designados como classe A pela Resolução CONAMA307/2002 (concreto, argamassas, produtos cerâmicos e outros), excluídos os produtos à base de gesso e amianto, devem ser: I. reutilizados; II. reciclados na forma de agregados; III. ou encaminhados aAterros de Resíduos da Construção Civil: a) para reservação segregada e futura utilização; b) para disposição final IV. ou encaminhados para constituição de espaços com utilidade urbana definida emprojeto próprio. Parágrafo único. Os demais tipos de Resíduos da Construção Civil e os Resíduos Volumosos devem, obedecidas as normas brasileiras específicas, ser encaminhados: I. à reutilização; II. à reciclagem; III. à armazenagem ou IV. a aterros adequados. CAPÍTULO II DA REDE DE ÁREAS PARA RECEPÇÃO DE GRANDES VOLUMES Art. 78. As áreas para recepção de grandes volumes, implantadas e operadas por empreendedores, públicos ou privados, devem observar a legislação municipal de uso e ocupação do solo urbano e o plano diretor do município, bem como a legislação municipal, estadual e federal de controle da poluição ambiental exigível, sendo a rede constituída de: I. áreas de Transbordo e Triagem de Resíduos da Construção Civil e Resíduos Volumosos (ATT); II. áreas de Reciclagem e III.Aterros de Resíduos da Construção Civil. Parágrafo único. Todas as exigências relativas à legislação trabalhista vigente devem ser, obrigatoriamente, atendidas pelos operadores das áreas para recepção de grandes volumes descritas nos incisos do caput, em particular as relativas a equipamentos de proteção individual (EPIs), ao programa de controle de saúde médico ocupacional (PCSMO) e ao programa de prevenção de riscos ambientais (PPRA). Art. 79. Os empreendedores interessados na implantação de Área de Transbordo e Triagem de Resíduos da Construção Civil e ResíduosVolumosos,áreas de reciclagem e aterros de resíduos da construção civil devem apresentar seus projetos de empreendimento a Secretaria Municipal de Obras Publicas e após aprovação desta, ao Instituto Municipal de MeioAmbiente. § 1º.ASecretaria Municipal de Obras Públicas deve: I. analisar o projeto, e após aprovação expedir o alvará de construção; II. encaminhar o projeto junto com a documentação relativa a sua aprovação ao Instituto Municipal de MeioAmbiente. § 2º.OInstituto Municipal de MeioAmbiente deve: I. analisar o projeto e após aprovação expedir a licença ambiental na modalidade solicitada. II. informar o núcleo permanente de gestão a respeito da decisão adotada após providencia prevista no inciso I. Art. 80. As Áreas de Transbordo e Triagem de Resíduos da Construção Civil e Resíduos Volumosos devem obedecer às condições estabelecidas na norma brasileira específica, notadamente no tocante a: I. isolamento da área; II. identificação das atividades que serão desenvolvidas e da licença de funcionamento; III. definição de sistemas de proteção ambiental; IV. documentação de controle dos resíduos recebidos e dos resíduos retirados, conforme o Plano de Controle de Recebimento de Resíduos que deve ser elaborado como previsto naNBR15.112/2004 daABNT. Art. 81. Os resíduos recebidos nas Áreas de Transbordo e Triagem de Resíduos da Construção Civil e Resíduos Volumosos, conforme o Controle de Transporte de Resíduos a que se refere oAnexo "A" integrante deste Decreto, devem ser controlados cumulativamente quanto: I. a procedência; II. a quantidade; III. a qualidade. Parágrafo único.Oresponsável pela Área deTransbordo eTriagem de Resíduos da Construção Civil e Resíduos Volumosos deve apresentar a Secretaria Municipal de Serviços Urbanos relatórios mensais, contendo: I. quantidade mensal e acumulada de resíduos recebidos com os respectivos CTRs; II. quantidade e destino dos diversos tipos de resíduos triados, com os respectivos CTRs; III. relação de transportadores usuários no mês vigente. Art. 82.Aoperação das Áreas deTransbordo eTriagem de Resíduos da Construção Civil e ResíduosVolumosos deve ser feita em conformidade com a NBR 15.112/2004 daABNT, notadamenteemrelação às seguintes condições gerais: I. a unidade deve receber apenas Resíduos da Construção Civil e Resíduos Volumosos; II. só devem ser aceitas descargas e expedições de veículos com a devida cobertura dos resíduos neles acondicionados; III. os resíduos descarregados na Área de Transbordo e Triagem de Resíduos da Construção Civil e ResíduosVolumosos devem: a) estar acompanhados do respectivo Controle de Transporte de Resíduos, emitido pelo transportador, emconformidade com oAnexo "A" integrante deste Decreto; b) ser integralmente triados, evitando-se o acúmulo de material não triado; IV. os resíduos devem ser classificados pela sua natureza, sendo: a) subclassificados, quando possível e b) acondicionadosemlocais adequados e diferenciados; V. o acondicionamento dos materiais descarregados ou armazenados temporariamente deve impedir o acúmulo de água; VI. os rejeitos que eventualmente estejam na massa de resíduos recebidos devem ter destino adequado; VII. a remoção de resíduos da Área de Transbordo e Triagem de Resíduos da Construção Civil e Resíduos Volumosos deve estar acompanhada pelo respectivo Controle deTransporte de Resíduos, conformeAnexo "A", emitidoem3 (três) vias. Art. 83. Os ResíduosVolumosos devem ser encaminhados: I. à reutilização; II. à desmontagem; III. à reciclagem ou Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.145 10 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 22 DE DEZEMBRO DE 2011 DECRETOS IV. para área de disposição final adequada. Art. 84. A limpeza das vias, em decorrência do tráfego de cargas de resíduos nos acessos e no entorno da Área de Transbordo e Triagem de Resíduos da Construção Civil e ResíduosVolumosos, é de responsabilidade do operador da mesma. Parágrafo único.Aobrigação prevista no caput deve constar do respectivo projeto, sujeitando-se o receptor de resíduos, quando em desacordo, às sanções legais aplicáveis. Art. 85. A transformação e/ou reciclagem dos materiais triados somente pode ser realizada na própria Área de Transbordo e Triagem de Resíduos da Construção Civil e Resíduos Volumosos se a área possuir licenciamento ambiental específico para essa atividade, a critério do Instituto Municipal de MeioAmbiente. Art. 86. Os Resíduos da Construção Civil oriundos de eventos de grande porte (grandes demolições e escavações, calamidades e outros), após consulta a Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, podem ser encaminhados diretamente para Aterros de Resíduos da Construção Civil para: I. triagem; II. reutilização; III. reservação segregada e futura utilização; Parágrafo único. Solos de escavação podem ser encaminhados diretamente para utilização nos serviços referentes à cobertura deAterros Sanitários. Art. 87. Os responsáveis por Áreas de Reciclagem e por Aterros de Resíduos da Construção Civil devem seguir as diretrizes: I. definidas no processo de licenciamento ambiental pelos órgãos competentes para: a) apresentação de projetos; b) implantação e; c) operação; II. estabelecidas nas normas técnicas daABNT, notadamente no tocante a: a) compatibilidade da área com a legislação do Plano Diretor do Município, de uso e ocupação do solo urbano e com a legislação ambiental; b) solução adequada dos acessos, isolamento e sinalização; c) solução integral para sistemas de proteção ambiental, incluídos sistemas de proteção de águas subterrâneas e superficiais; d) triagem integral dos resíduos recebidos; e) estabelecimento dos planos de controle, monitoramento, manutenção, operação e de contingência definidos nas normas técnicas daABNT; f) documentação de controle dos resíduos recebidos e dos resíduos retirados, conforme os planos elaborados. Art. 88. As Áreas de Transbordo e Triagem Públicas, Áreas de Reciclagem Públicas eAterros de Resíduos da Construção Civil Públicos, destinadas à recepção de resíduos da construção civil e resíduos volumosos oriundos de ações públicas de limpeza, devem seguir todas as diretrizes definidas neste Decreto. Art. 89. O empreendedor é responsável pela operação adequada das Áreas de Transbordo e Triagem de Resíduos da Construção Civil e ResíduosVolumosos, Áreas de Reciclagem eAterros de Resíduos da Construção Civil. CAPÍTULO III DOS PROJETOS DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL Art. 90. Os Projetos de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil devem, obrigatóriamente, ser: I. elaborados e implementados pelos geradores de grandes volumes, qualificados na forma do inciso XXIV do art. 3º da Lei nº 3.494 de 21 de novembro de 2011 e definidos no sistema de gestão sustentável de resíduos da construção civil e resíduos volumosos do municipio; II. elaborados pelos órgãos municipais responsáveis por projetos referentes às obras públicas municipais e implementados pelos executores de obras públicas municipais, inclusos os detentores de contratos decorrentes de quaisquer modalidades de licitação pública desde que se enquadrem na condição definida no inciso XXIV do art. 3º da lei n. , de 2011. § 1°Os Projetos de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil: I. não enquadrados na legislação como objeto de licenciamento ambiental, deve ser apresentado juntamente com o projeto de construção do empreendimento para análise pelo órgão municipal competente; II. sujeitos ao licenciamento ambiental, deve ser analisado dentro do processo de licenciamento, pelo órgão competente. § 2º A Secretaria Municipal de Fazenda, responsável pela licitação de obras públicas municipais deve incluir as exigências referentes aos Projetos de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil nos editais referentes a estas obras. Art.91. Os Projetos de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil devem contemplar as seguintes etapas: I. caracterização - identificação e quantificação dos resíduos de construção e demolição gerados no empreendimento de acordo com as normas técnicas daABNT vigentes; II. triagem – separação dos resíduos realizada preferencialmente pelo gerador, na origem, ou realizada nas áreas de destinação licenciadas no Sistema de Gestão Sustentável de Resíduos da Construção Civil e Resíduos Volumosos no município, respeitadas as classes de resíduos estabelecidas na legislação específica; III. acondicionamento - confinamento dos resíduos em embalagens adequadas, de acordo com as normas técnicas da ABNT vigentes, desde a geração e inclusive na etapa de transporte, assegurando a estanqueidade e emtodos os casos que seja possível a reutilização e reciclagem; IV. transporte – realizado pelo próprio gerador, desde que esteja licenciado pelo poder publico para esta atividade ou por transportador cadastrado e licenciado pelo Poder Público, respeitadas as etapas anteriores e as normas técnicas vigentes para o transporte de resíduos; V. destinação - realizada em áreas de destinação licenciadas, incluindo reutilização, reciclagem e tratamento, estando documentada nos Controles de Transporte de Resíduos, de acordo com o estabelecido neste Decreto. VI. disposição final - realizada em áreas de disposição final licenciadas estando documentada nos Controles de Transporte de Resíduos, de acordo com o estabelecido neste Decreto. § 1º Os Projetos de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil com atividades de demolição devem incluir a identificação dos componentes da construção e sua posterior desmontagem seletiva, visando: I. a minimização dos resíduos e; II. a potencialização das condições de reutilização e reciclagem de cada uma das classes de resíduos segregados. § 2º Os componentes das construções, nas atividades de demolição, destinados a desmontagem seletiva devem incluir: telhas cerâmicas de barro ou de concreto, estruturas de apoio para cobertura executadas em madeira de qualquer tipo, estruturas metálicas desmontáveis para apoio de coberturas, esquadrias metálicas e de madeira (janelas, portas, batentes e guarnições), elementos e componentes desmontáveis das instalações elétricas (quadros de distribuição, disjuntores termomagnéticos, fios e cabos que aceitem emendas, lâmpadas, interruptores e tomadas) além de componentes das instalações hidro-sanitárias tais como pias de cozinha, incluindo bancadas e torneiras, loucas sanitárias (lavatórios e bacias sanitárias), caixas e tubos de descarga. § 3º Os responsáveis pelos Projetos de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil devem, quando necessário, apontar os procedimentos a serem tomados para a correta destinação de outros resíduos, como os de serviços de saúde, provenientes de estabelecimentos assistenciais de saúde, de qualquer tipo e porte, obedecidas as normas técnicas específicas daABNT. § 4º Os responsáveis pelos Projetos de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil devem desenvolvê-lo de acordo com as informações mínimas presentes no modelo constante doAnexo "B" integrante deste Decreto. Art. 92. A implementação do Projeto de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil pelos geradores pode ser realizada mediante a contratação de serviços de terceiros, desde que discriminadas as responsabilidades das partes. § 1º A contratação dos serviços de triagem, transporte e destinação deve ser formalizada contratualmente entre as partes, com base nos registros realizados nos documentos de Controle de Transporte de Resíduos (CTR) conforme estabelecido neste Decreto, observadas as exigências legais. § 2º Todos os executores contratados para a realização das etapas previstas no Projeto de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil devem estar licenciados junto aos órgãos municipais competentes. Art. 93.Oórgão municipal responsável pela análise de projetos de obras e o Núcleo Permanente de Gestão, previsto no § 2º do art. 22 da Lei nº 3.494 de 21 de novembro de 2011, devem informar aos Geradores de Resíduos da Construção Civil, por meio de lista oficial, sobre: I. os transportadores com cadastro e licenciamento válido; II. as áreas licenciadas para destinação dos resíduos caracterizados no Projeto de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil. III. as áreas licenciadas para disposição dos resíduos caracterizados no Projeto de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil. Art. 94. Constatada pela fiscalização da administração pública a deposição de resíduos provenientes da obra em locais incorretos, e o conseqüente descumprimento das responsabilidades estabelecidas no Projeto de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, deve ser solicitado pela fiscalização e decretado pela Secretaria de Obras Publicas, o embargo da obra. § 1º Não deve transcorrer prazo superior a 2 (dois) dias úteis entre a autuação e solicitação de embargo e entre esta e o ato da Secretaria de Obras Publicas. § 2º Verificada desobediência ao embargo, deve ser requisitada força policial e requerida a imediata abertura de inquérito policial para a apuração de responsabilidade do infrator pelo crime de desobediência previsto no Código Penal e crime ambiental previsto na Lei Federal 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais), regulamentada pelo Decreto Federal 6.514/2008, encaminhando-se processo devidamente instruído para as providências judiciais cabíveis. § 3ºAsolicitação do proprietário da obra para levantamento do embargo deve ser encaminhada pela fiscalização em processo devidamente instruído a Secretaria de Obras Publicas e deve ser por este analisada para decisão sobre o levantamento ou não do embargo. § 4º Não deve transcorrer prazo superior a 2 (dois) dias úteis entre a solicitação do proprietário e a manifestação da fiscalização, e entre esta e o posicionamento da Secretaria de Obras Publicas. § 5º O levantamento do embargo da obra só deve ser realizado após a devida correção, pelo infrator, da deposição incorreta realizada, ou no caso desta correção já ter sido realizada emergencialmente pelo Poder Público. § 6º A decretação do embargo definido no caput deste artigo não exime os responsáveis de outras penalidades previstas na Lei nº 3.494 de 21 de novembro de 2011. Art. 95.Aemissão de Habite-se ouAlvará de Conclusão, pela Secretaria Municipal de Obras Publicas, para os empreendimentos dos geradores de grandes volumes de resíduos de construção, está condicionada à apresentação: I. dos documentos de Controle deTransporte de Resíduos (CTR); II. dos outros documentos de contratação de serviços, comprovadores da correta triagem, destinação e/ou disposição final dos resíduos gerados. Art. 96. Os geradores de resíduos de construção, submetidos a contratos com o Poder Público, devem comprovar durante a execução, nas medições, e no término da Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.145 11 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 22 DE DEZEMBRO DE 2011 DECRETOS obra, o cumprimento das responsabilidades definidas no Projeto de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil. CAPÍTULO IV DO USO E ESTACIONAMENTO DE CAÇAMBAS ESTACIONÁRIAS E O TRANSPORTE DE RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL E RESÍDUOS VOLUMOSOS SEÇÃO I DO LICENCIAMENTO Art. 97. A utilização de caçambas estacionarias no município de Dourados, destinadas à remoção e transporte de entulhos (resíduos da construção e resíduos volumosos), e o transporte destes resíduos por outros tipos de dispositivos em veículos automotores devem ser exercidos por empresas licenciadas exclusivamente para prestação destes serviços. § 1ºAs empresas que realizam as atividades citadas no caput devem se submeter a licenciamento condicionado ao cadastramento junto a Secretaria Municipal de Serviços Urbanos. § 2º O Núcleo Permanente de Gestão, referido no § 2º do art. 22 da Lei nº 3.494 de 21 de novembro de 2011 deve ser cientificado pela Secretaria Municipal de Serviços Urbanos do cadastramento realizado. § 3º O cadastro deve ter sua validade definida pelo departamento responsável e pode ser suspenso ou cassado, conforme a aplicação de penalidades definidas na Lei nº 3.494 de 21 de novembro de 2011. § 4º O requerimento para cadastro deve estar instruído com os seguintes documentos: I. Inscrição junto ao Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF); II. Inscrição no Cadastro de Contribuintes Municipais (CCM); III. Informações relativas aos veículos e às caçambas ou outros dispositivos de coleta. § 5º Estão isentos da apresentação dos documentos citados, obrigando-se apenas à apresentação de Carteira de Identidade, os transportadores que operem com carroças a tração animal ou pequenos veículos automotores, com capacidade volumétrica de até 1 (um) metro cúbico de resíduos. § 6ºAlicença para remoção de resíduos de construção e resíduos volumosos deve ser renovada anualmente e sua renovação está condicionada: I. à apresentação do pedido de renovação no prazo improrrogável de até 30 (trinta) dias úteis antes do vencimento da licença; II. à vistoria das instalações da transportadora, dos veículos e demais equipamentos utilizados para o transporte de resíduos, pelo departamento responsável. SEÇÃO II DA DESTINAÇÃO DOS RESÍDUOS COLETADOS Art. 98. Os locais permitidos para disposição final e/ou disposição temporária dos resíduos coletados são aqueles definidos nos incisos I e III do art. 20 da Lei nº 3.494 de 21 de novembro de 2011, constituintes da rede de Áreas para Recepção de Pequenos e GrandesVolumes no município, a saber: I. rede de áreas (pontos de entrega) para recepção de pequenos volumes de resíduos da construção civil; II. áreas de Transbordo e Triagem de Resíduos da Construção Civil e Resíduos Volumosos (ATT); III. áreas de Reciclagem; IV. aterros de Resíduos da Construção Civil. § 1º Nos locais referidos nos incisos I, II, III e IVdo caput, os resíduos devem: I. ser objeto de triagem, sofrendo reservação segregada temporária; II. ser objeto de transbordo, obrigatoriamente para áreas de destinação ou de disposição final ambientalmente adequada ; III. sofrer reservação segregada temporária visando sua reutilização e/ou reciclagem; IV. sofrer manejo, disposição segregada, armazenamento temporário e disposição final de acordo com as especificações das normas brasileiras NBR 15.112/2004, NBR 15.113/2004 eNBR15.114/2004 daABNT. § 2º A empresa cadastrada que depositar os resíduos coletados em local inapropriado incorre nas penalidades previstas no Capítulo II – das infrações e penalidades - do TÍTULO VIII – das infrações no gerenciamento dos resíduos sólidos - da Lei nº 3.494 de 21 de novembro de 2011. § 3º Os transportadores que operem com veículos com capacidade limitada a 1 (um) metro cúbico – incluídos veículos com tração animal (carroças) ou pequenos veículos automotores - de resíduos podem dispô-los nos Pontos de Entrega de PequenosVolumes. SEÇÃO III DAS ESPECIFICAÇÕES Art. 99. As caçambas utilizadas devem obedecer às especificações e requisitos a seguir: I. possuir dimensões externas máximas de até 2,65 m (dois metros e sessenta e cinco centímetros) de comprimento, por 1,76 m (um metro e setenta e seis centímetros) de largura, por 1,39 m (um metro e trinta e nove centímetros) de altura, conforme o disposto noAnexo "C" a este Decreto; II. possuir dispositivos refletivos que garantam sua visibilidadeemdias chuvosos e períodos noturnos, dados informativos para identificação e cor, emconformidade com o disposto noAnexo "C" a este Decreto. Art. 100. Os geradores contratantes dos serviços e as empresas cadastradas devem obedecer às seguintes diretrizes definidas no Capítulo II – das responsabilidade dos geradores, transportadores e receptores - , TÍTULO V - das responsabilidade dos geradores e do poder publico - da Lei n° 3.494 de 21 de novembro de 2011: I. os transportadores ficam obrigados: a) fornecer, aos geradores atendidos, comprovantes nomeando a correta destinação a ser dada aos resíduos coletados; b) utilizar dispositivos de cobertura de carga em caçambas metálicas estacionárias ou outros equipamentos de coleta, durante a retirada e o transporte dos resíduos; c) quando operem com caçambas metálicas estacionárias ou outros tipos de dispositivos em veículos automotores, a fornecer documento simplificado de orientação aos usuários de seus equipamentos, conforme o disposto no item 5 do Anexo "A" a este Decreto, contendo: 1 instruções sobre posicionamento da caçamba e volume a ser respeitado; 2 tipos de resíduos admissíveis; 3 prazo de utilização da caçamba; 4 proibição de contratar transportadores não cadastrados; 5 penalidades previstasemlei e outras instruções que julgue necessárias. II. os transportadores ficam proibidos; a) de utilizar seus equipamentos para o transporte de outros resíduos que não exclusivamente resíduos de construção e resíduos volumosos; b) de sujar as vias públicas durante a carga e transporte dos resíduos; c) de fazer o deslocamento de resíduos sem o respectivo documento de Controle de Transporte de Resíduos a que se refere oAnexo "A" integrante deste Decreto; d) de utilizar caçambas estacionárias em más condições de conservação e de retirálas e transportá-las quando preenchidas além dos limites superior e lateral permitidos, particularmente quanto a ferragens e elementos pontiagudos; e) de retirar e transportar as caçambas quando preenchidas com resíduos indevidos. III. os geradores ficam proibidos: a) de utilizar caçambas metálicas estacionárias para a disposição de outros resíduos que não exclusivamente resíduos de construção e resíduos volumosos; b) de utilizar chapas, placas e outros dispositivos suplementares que promovam a elevação da capacidade volumétrica de caçambas metálicas estacionárias, devendo estas serem utilizadas apenas até o seu nível superior; IV. os geradores, quando usuários de serviços de transporte, ficam obrigados a utilizar exclusivamente os serviços de remoção de transportadores cadastrados pela Secretaria Municipal de Serviços Urbanos; SEÇÃO IV DO ESTACIONAMENTO DAS CAÇAMBAS Art. 101. O estacionamento das caçambas deve ser feito prioritariamente no recuo frontal ou lateral da testada do imóvel do gerador contratante dos serviços. § 1º. Não sendo possível o estabelecido no caput, as empresas cadastradas devem obedecer às seguintes diretrizes: I - as caçambas devem: a) estar estacionadas paralelamente às guias, no sentido de seu comprimento, a no mínimo 10 (dez) metros de distância do alinhamento do bordo de qualquer via transversal e de pontos de ônibus; b) estar afastadas no mínimo 30 (trinta) centímetros e no máximo 50 (cinqüenta) centímetros das guias ou meio fios, devendo estar afastadas dos hidrantes e bueiros ou bocas de lobo no mínimo 2 (dois) metros e não podendo ser posicionadas sobre poços de visita; II - as caçambas não podem: a) impedir o acesso e o correto uso de telefones e outros equipamentos públicos; b) trazer risco de acidentes, devendo estar visíveis aos condutores de veículos a uma distância mínima de 40 (quarenta) metros, inclusive em vias em curva, planas, em aclives ou declives; c) ser estacionadas sobre passeios, salvo quando assegurada a largura mínima de 1,5 (um e meio) metros para a passagem segura de pedestres e obedecida a distância mínima de 0,5 (meio) metroemrelação à guia local. § 2º. A Agência Municipal de Trânsito deve intimar a transportadora e/ou proprietário da caçamba para efetuar sua retirada em um prazo de até 8 (oito) horas em caso de violação de qualquer uma das regras descritas no parágrafo anterior; Art. 102. Fica proibido o estacionamento de caçambas em vias com trânsito intenso, assim definidas pelaAgência Municipal deTrânsito. § 1º Nas vias previstas no caput é permitido o estacionamento por período de até 6 (seis) horas, desde que: I. não avance no período noturno; II. esteja devidamente sinalizada com cones balizadores de borracha; III. haja autorização especial a ser solicitada com antecedência de 48 (quarenta e oito) horas aAgencia Municipal deTransito. Art. 103.Acirculação de caminhões para a colocação ou remoção de caçambas nas áreas designadas como de circulação restrita deve dar-se de acordo com a regulamentação estabelecida pelaAgência Municipal deTrânsito. § 1º A colocação de caçambas em áreas com estacionamento rotativo regulamentado está sujeita ao pagamento de valor, conforme disposto em regulamento específico. § 2° É vedada a reserva de vagas para o posicionamento das caçambas durante o horário comercial. § 3º Na hipótese prevista no parágrafo primeiro, as caçambas não podem ficar estacionadas porumperíodo superior a 48 (quarenta e oito) horas. Art. 104. Além das situações enunciadas nos artigos 101 e 102, fica proibido o estacionamento de caçambas para retirada de entulho nos seguintes casos: I. nos locais de ocorrência de feiras livres, nos dias do evento, no horário entre 00h e 18:00h; II. nas áreas de lazer, entre 6:00h e 22:00h; III. nos locais onde o estacionamento ou a parada de veículos forem proibidos pelas regras gerais de estacionamento e parada estabelecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), instituído pela Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997; IV. nos locais onde o estacionamento ou a parada de veículos sofrerem restrições ou proibições estabelecidas por sinalização vertical de regulamentação; V. nos locais onde existir regulamentação de estacionamentos especiais (táxi, caminhões, pontos e terminais de ônibus, farmácias, deficientes físicos e outros); VI. nos locais onde houver faixas de pedestres, linhas de retenção, sinalização horizontal de canalização (zebrado ou sargento); Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.145 12 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 22 DE DEZEMBRO DE 2011 DECRETOS VII. no interior de qualquer espaço viário delimitado por prismas de concreto ou tachões, ou, ainda, sobre pintura zebrada. Art. 105.Oprazo máximo de permanência de caçambas nas vias públicas será de 7 (sete) dias incluindo colocação e retirada, exceto por motivo de reposição, intempérie ou de força maior, devidamente justificadas pelo transportador à fiscalização. Art. 106.As empresas credenciadas ficam expressamente proibidas do uso de vias e espaços públicos para guardar caçambas que não estejam sendo usadas para coleta dos resíduos. SEÇÃO V DAS RESPONSABILIDADES POR DANOS Art. 107. Todos e quaisquer danos ao patrimônio público, ao pavimento, ao passeio, à sinalização ou a quaisquer equipamentos urbanos que venham a ser causados pela colocação, remoção ou permanência das caçambas na via pública, são de exclusiva responsabilidade da empresa transportadora, que deve arcar com os custos gerados pelos mesmos. Parágrafo único. São também de exclusiva responsabilidade do transportador os danos eventualmente causados a terceiros. CAPÍTULO V DO USO PREFERENCIAL DE AGREGADOS RECICLADOS EM OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS Art. 108.Emconformidade com o estabelecido no parágrafo primeiro do art. 20, da Lei nº 3.494 de 21 de novembro de 2011, as condições para o uso preferencial de agregados reciclados, ou dos produtos que os contenham, são aquelas contidas nas normas específicas daABNT, para a execução das obras e serviços listados a seguir: I. execução de sistemas de drenagem urbana ou suas partes, em substituição aos agregados convencionais utilizados a granel em lastros, nivelamentos de fundos de vala, drenos ou massas; II. execução de obras sem função estrutural como muros, passeios, contrapisos, enchimentos, alvenarias etc.; III. preparação de concreto sem função estrutural para produção de artefatos como blocos de vedação, tijolos, meio-fio (guias), sarjetas, canaletas, briquetes, mourões, placas de muro etc.; IV. execução de revestimento primário (cascalhamento) ou camadas de reforço de subleito, sub-base e base de pavimentação em estacionamentos e vias públicas, em substituição aos agregados convencionais utilizados a granel. § 1º O uso preferencial destes materiais deve dar-se tanto em obras contratadas comoemobras executadas pela administração pública direta ou indireta. § 2º Podem ser dispensadas desta exigência as obras de caráter emergencial ou contratadas com dispensa de licitação em períodos de calamidade, observado o disposto na legislação vigente,emespecial a Lei 8.666/93 e suas alterações. § 3º Há dispensa desta exigência no caso de inexistência de oferta de resíduos reciclados no âmbito do espaço territorial e geográfico do município. § 4° As dispensas de que tratam os parágrafos 2º e 3º devem ser atestadas pelo dirigente do órgão municipal executante ou contratante e pelo órgão ambiental municipal. § 5° A aquisição de materiais e a execução dos serviços com agregado reciclado devem ser feitas com obediência às normas técnicas NBR 15.115/2004 e NBR 15.116/2004 daABNT. § 6º As disposições deste artigo ficam condicionadas à existência de preços inferiores para os agregados reciclados, em relação aos agregados naturais, e sujeitas aos termos da legislação que rege os contratos e licitações públicas. § 7º A Secretaria Municipal de Fazenda, responsável pela licitação de obras públicas municipais, deve incluir as disposições deste artigo nos editais referentes a tais obras. Art. 109. Para a execução dos serviços previstos nos incisos I, II, III e IV, do artigo 108, podem ser utilizados agregados reciclados produzidos em instalações públicas ou privadas, sendo obrigatório em qualquer caso que os agregados utilizados atendam as exigências e especificações contidas nas normas técnicas específicas daABNT. CAPÍTULO VI DO NÚCLEO PERMANENTE DE GESTÃO Art. 110. Fica instituído o Núcleo Permanente de Gestão, responsável pela coordenação das ações previstas nos incisos I, II, III, IV,Ve VI, do § 2º, do art. 19 Lei nº 3.494 de 21 de novembro de 2011 Parágrafo único.ONúcleo Permanente de Gestão é o responsável: I. pela implementação do Programa Municipal de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil e sua rede de Pontos de Entrega para Pequenos Volumes voltados especificamente à melhoria da limpeza urbana e à possibilitação do exercício das responsabilidades dos pequenos geradores; II. Pelo acompanhamento, monitoramento, fiscalização e avaliação das atividades desenvolvidas na rede de Áreas para Recepção de Grandes Volumes voltadas às responsabilidades dos geradores não compreendidos no inciso I; III. pela realização de reuniões periódicas com representantes dos agentes geradores, transportadores e receptores, visando o compartilhamento de informações para a gestão adequada dos resíduos. SEÇÃO I DA COMPOSIÇÃO Art. 111. Integram o Núcleo Permanente de Gestão representantes técnicos, titular e suplente, dos seguintes órgãos: I. Secretaria Municipal de Planejamento, que deve coordená-lo; II. Instituto Municipal de MeioAmbiente; III. Secretaria Municipal de Serviços Urbanos; IV. Secretaria Municipal de Obras Públicas. V. Secretaria Municipal de Saúde; VI.Agência Municipal deTransito; Parágrafo único. As Secretarias mencionadas bem como o Instituto Municipal de Meio Ambiente e a Agencia Municipal de Transito devem prestar ao Núcleo Permanente de Gestão todo o apoio administrativo que se fizer necessário às suas ações. SEÇÃO II DAS ATRIBUIÇÕES GERENCIAIS Art. 112. São atribuições gerenciais do Núcleo Permanente de Gestão: I. supervisionar, fiscalizar e avaliar o funcionamento da rede de pontos de entrega voluntária de pequenos volumes e das instalações para o manejo de grandes volumes; II. orientar os geradores quanto aos locais adequados para a disposição de pequenos e grandes volumes; III. divulgar a listagem dos transportadores corretamente cadastrados no Sistema de Gestão Sustentável de Resíduos da Construção Civil e ResíduosVolumosos; IV. informar aos transportadores os locais licenciados para o descarte de resíduos; V. identificar locais de descargas irregulares e adotar medidas para sua desativação; VI. controlar os fluxos de entrada e saída de resíduos nos Pontos de Entrega para PequenosVolumes e nas instalações para o manejo de grandes volumes; VII. identificar as instituições e entidades locais com potencial multiplicador na difusão dos novos procedimentos de gestão e manejo dos resíduos, apresentando propostas para a constituição de novas parcerias; VIII. supervisionar, orientar e controlar as ações de fiscalização, inclusive com apresentação do resultado das ações; IX. propor e implementar metodologia completa de avaliação de todas as atividades do sistema de gestão sustentável de resíduos da construção civil com indicação de índices específicos de avaliação de desempenho por atividade; X. supervisionar e controlar o serviço de acesso telefônico (disque coleta) a pequenos transportadores; XI. propor e criar cadastro de áreas urbanas alvo de atividades de conformação urbanística através de operações de aterramento; XII. propor a criação de ações de apoio a pequenos transportadores; XIII. implantar um Programa de Informação Ambiental específico para os Resíduos da Construção Civil e ResíduosVolumosos. CAPÍTULO IX DAS PENALIDADES Art. 113. O não cumprimento das determinações, expressas nos arts. 90 a 92 deste Decreto, por agentes submetidos a contratos com o Poder Público determina o seu impedimento de participar de novas licitações ou contratar com a Administração Pública municipal, Direta ou Indireta. Art. 114. Às obras e serviços referenciadas no artigo 108 deste Decreto, aplicamse, no que couber, as normas administrativas já em vigor, tanto as referentes ao seu andamento como aos profissionais e à fiscalização. Art. 115.ASecretaria Municipal de Serviços Urbanos, em conjunto com aAgência Municipal de Transito, é responsável pela implementação das diretrizes do CAPÍTULO IV- do uso e estacionamento de caçambas estacionárias e o transporte de resíduos da construção civil e resíduos volumosos- do TÍTULO XI - do sistema de gestão sustentável de resíduos da construção civil - do presente Decreto, tendo as empresas destinadas à remoção e transporte de entulhos (resíduos da construção e resíduos volumosos), com caçambas estacionárias, prazo de 180 (cento e oitenta) dias a contar da data da publicação deste Decreto para a regularização de sua situação. §1º A não regularização de sua situação no prazo estipulado no caput enseja a aplicação das penalidades cabíveis ao caso estabelecidas no artigo 116. §2ºApresente regulamentação não exime o proprietário do veículo ou da caçamba, de seguir as demais legislações correlatas, tais como o Código de Trânsito Brasileiro, Código de Posturas do Município e outras aplicáveis. Art. 116. O descumprimento das disposições estabelecidas neste Decreto enseja a aplicação das penalidades estabelecidas no Capítulo II – das infrações e penalidades do TÍTULO VIII - das infrações no gerenciamento dos resíduos sólidos - da Lei nº 3.494 de 21 de novembro de 2011, sem prejuízo da aplicação da Lei Federal 9.605/98 (Lei de CrimesAmbientais), regulamentada pelo Decreto Federal 6.514/2008, e outras pertinentes. CAPÍTULO X DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 117. As especificações técnicas e editais de licitação para obras públicas municipais referentes às atividades aqui previstas devem fazer, no corpo dos documentos, menção expressa a este Decreto e às condições e exigências nele estabelecidas. Art. 118. As despesas com a execução deste Decreto devem correr por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 119. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados - MS, 09 de dezembro de 2011. Murilo Zauith Prefeito Orlando Rodrigues Zani Procurador Geral do Município Antonio Luiz Nogueira Secretário Municipal de Planejamento Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.145 13 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 22 DE DEZEMBRO DE 2011 DECRETOS Anexo "A"a que se refere o caput do art. 81, art. 82, inciso III, alínea a e inciso VII e art. 95, inciso I, do Decreto nº 497, de 09 de dezembro de 2011 Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.145 14 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 22 DE DEZEMBRO DE 2011 DECRETOS CTR-CONTROLE DE TRANSPORTE DE RESÍDUOS (NBR 12.112/200 4) c onte ndo in formaçõ es s implificadas ao usuário (3 v ias: ger ador , tran spo rtador e de stinatário) 1. IDENTIFICAÇÃO DO TR AN SPORTADOR Nome ou Razão s ocia l: Tel: CN PJ: En dere ço: C ad astr o m unicipal: RG/CP F: OBS: Nome do condutor : Nº. d a placa: 2. IDENTIFICAÇÃO DO GER ADOR Nome ou Razão s ocial: Tel: Endere ço: C PF ou C NPJ: 2.1 ENDERE ÇO DE RETIRADA Rua/Av .: B airro : Municipio : 3.IDENTIFICAÇÃO DA ÁREA REC EPTOR A DE PEQUENOS VOLUMES Nome ou r azão soc ial: Endere ço: Nº do Alv ará de F uncioname nto: Tel: 4.IDENTIFICAÇÃO DA ÁREA REC EPTOR A DE GRANDES VOLUMES Nome ou r azão soc ial: Endere ço: C NPJ: Nº do Alv ará de F uncioname nto: T el: Nº da Licen ça Ambien tal de Ope ração: 5. CARACTERIZAÇÃO DOS RESÍDUOS (art. 3º da Resolução Conama 307/2002) M Classe A: Classe B: volume transportado: m3 Classe C: Classe D: Volumosos (mobiliário: Volumosos (poda): 6. RESPONSABILIDADES visto do condutor do veiculo: Visto do gerador: visto e carimbo da Área Receptora de Pequenos Volumes: visto e carimbo da Área Receptora de Grandes Volumes: data: __/__/____ Horário: ___:___h 7. INFORMAÇÕES SIMPLIFICADAS AO USUÁRIO (de acordo com os incisos I, II, III e IV, do art. 100, § 3º do art. 103 e caput do art. 105 do Decreto nº 497, de 09 de dezembro de 2011 a) o gerador só pode dispor no equipamento de coleta resíduos da construção civil e resíduos volumosos; b) o transportador é proibido de coletar e transportar equipamentos com resíduos domiciliares, industriais e outros; c) o gerador só pode dispor resíduos até o limite superior original do equipamento; d) o transportador é proibido de deslocar equipamentos com excesso de volume; e) o transportador é obrigado a usar dispositivo de cobertura de carga dos resíduos; f) as caçambas devemser estacionadas prioritariamente no interior do imóvel; g) o posicionamento das caçambas em via pública é responsabilidade do transportador – sua posição não pode ser alterada pelo gerador; h) as caçambas estacionárias podem ser utilizadas pelo prazo máximo de 7 (sete) dias, ou 48 (quarenta e oito) horas, em vias especiais; i) ao gerador é proibido contratar transportador não cadastrado pela administração municipal, j) o gerador tem o direito de receber do transportador documento de comprovação da correta destinação dos resíduos coletados. Anexo “B” a que se refere ao § 4º do artigo 91 do Decreto nº 497, de 09 de dezembro de 2011 Projeto de gerenciamento de Resíduos da Construção Civil (informações obrigatórias) 1.CARACTERÍSTICAS BÁSICAS DA OBRA 1.1.empreendimento Residencial Comercial Residencial/comercial Industrial Loteamento Institucional /público 1.2.obra de construção área construída m2 reforma área de reforma m2 reforma e ampliação área de reforma + área de ampliação m2 demolição área de demolição m2 loteamento área m2 prazo de execução dias 2.MATERIAIS E INSUMOS UTILIZADOS EM CADA ETAPA canteiro de obra retiradas e demolições movimentação de terra fundações impermeabilização alvenaria esquadrias estrutura de concreto cobertura estrutura de cobertura climatização automação industrial Instalações mecânicas instalações elétricas bt rede de energia at instalações hidro sanitárias rede de água rede de esgoto rede de drenagem revestimento primário pavimentação asfáltica revestimento de piso revestimento de paredes pinturas vidros arborização e paisagismo fechamento limpeza 3.ESTIMATIVA DO RCD GERADO m3 3.1.Resíduos Classe A que serão gerados (descrição e quantidade estimada em m3 dos resíduos de concreto, argamassa, alvenaria, produtos cerâmicos, solos e outros) 3.2. Resíduos Classe B que serão gerados (descrição e quantidade estimada em m3 dos resíduos de madeira, plástico, papel, papelão, metais, vidros e outros) 3.3. Resíduos Classe C que serão gerados (descrição e quantidade estimada em m3 dos resíduos de gesso e outros) 3.4. Resíduos Classe D que serão gerados (descrição e quantidade estimada em m3 dos resíduos de tintas, vernizes, lacas, solventes, amianto, óleos, graxas, EPIs, solos contaminados e quaisquer RCD classificados como perigosos nos termos da norma ABNT NBR 10.004/2004) 4.INICIATIVAS PARA MINIMIZAÇÃO DOS RESÍDUOS 4.1.Desmontagem Seletiva esquadrias cobertura estrutura de cobertura instalações elétricas bt instalações hidro sanitárias revestimento primário pavimentação asfáltica revestimento de piso vidros 5.INICIATIVA PARA ABSORÇÃO DOS RESÍDUOS NA PRÓPRIA OU EM OUTRAS OBRAS (reutilização dos resíduos de demolição, reutilização nas diversas etapas etc.) 6. DESTINAÇÃO DOS REJEITOS E RESÍDUOS NÃO ABSORVIDOS Classe A área de triagem área de reciclagem regularização urbanística de área reservação segregada em aterro disposição final em aterro Classe B área de triagem área de reciclagem específica Classe C área de triagem área de reciclagem específica Classe D área de triagem área de reciclagem específica armazenamento temporário aterro de resíduos perigosos Volumosos área de triagem área de reciclagem área de compostagem 7.ACONDICIONAMENTO E TRANSPORTE bombonas tambor contêiner caçamba estacionária veículos de tração animal veículos capacidade menor que 1(hum) m3 caminhão carroceria de madeira caminhão basculante caminhão “roll on- roll off” 8. INDICAÇÃO DOS AGENTES LICENCIADOS RESPONSÁVEIS PELO FLUXO POSTERIOR DOS RESÍDUOS (os agentes podem ser substituídos, a critério do gerador, por outro, legalmente licenciado) 8.1.identificação do transportador 8.2.identificação da área receptora dos resíduos nome: nome: cadastro: alvará: end: licença ambiental: tel: end: tel: Anexo “C” a que se refere os incisos I e II do art. 99, do Decreto nº 497, de 09 de dezembro de 2011. CAÇAMBADEENTULHO Modelo de pintura Cor: a definir __________________________________________________________ DECRETO Nº 507 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2011. Dispõe sobre as homologações das eleições para os cargos de diretor/a e diretor/a adjunto/a da Rede Municipal de Ensino e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II do art. 66 da Lei Organica do Município. DECRETA: Art. 1º Ficam homologadas as eleições para diretor e diretor adjunto da Rede Municipal de Ensino, referente ao triênio 2012/2014, para iniciarem seus mandatos a partir de 19 de dezembro 2011, conforme anexo único, deste Decreto. Art. 2º Os diretores e diretores adjuntos eleitos enquanto no exercício da função, farão jus ao percebimento de função gratificada, conforme previsto na tipologia estipulada por decreto próprio sobre a matéria. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros à partir de 19 de Dezembro de 2011, revogadas as disposições em contrário. Dourados/MS, 13 de dezembro de 2011. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Orlando Rodrigues Zani Procurador Geral do Município ANEXO ÚNICO DECRETO Nº 509, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2011. “Institui Comissão inventariante dos bens de consumo do almoxarifado da Secretaria Municipal de Administração determina a apuração dos saldos do almoxarifado até 31/12/2011.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 66, da Lei Orgânica do Município. Considerando o inventário e fechamento do exercício do ano de 2011, além do dever de prestar contas dos bens públicos da Prefeitura Municipal de Dourados; Considerando a necessidade de realizar levantamento da totalidade dos estoques existentes no almoxarifado de forma a apurar a quantidade e o valor dos materiais de consumo e os saldos existentes, para transferência de responsabilidade; DECRETA: Art. 1° Fica determinada a realização do inventário nos estoques dos bens de consumo existentes no almoxarifado da Secretaria Municipal de Administração (SEMAD) da Prefeitura Municipal de Dourados de forma a se obter o quantitativo Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.145 15 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 22 DE DEZEMBRO DE 2011 DECRETOS 8.3.identificação do transportador 8.4.identificação da área receptora dos resíduos nome: nome: cadastro: alvará: end: licença ambiental: tel: end: tel: 9. CARACTERIZAÇÃO DOS RESPONSÁVEIS 9.1.identificação do gerador 9.2.identificação do responsável técnico da obra nome: nome: CPF/CNPJ CREA: end: end: tel: tel: Ass.: local: data:__/__/__ Ass.: local: data:__/__/__ UNIDADES ESCOLARES Diretores e Diretores Adjuntos Escola Municipal Agrotécnica Padre André Capélli Aparecido Lima Araujo Elena Pereira Machado e Sirlei Mendonça dos Santos Soares Escola Municipal Arthur Campos Mello Francisca Lopes Delgado Denize Portolani de Moura Martins e Verani Pezzarico de Souza Escola Municipal Bernardina Corrêa de Almeida Rose Mary Nolasco dos Santos Azevedo Escola Municipal Coronel Firmino Vieira de Matos Maria Aparecida Alves de Andrade Santos Escola Municipal Clarice Bastos Rosa Deumeires Batista de Souza Rodrigues de Morais e Célia Regina Taquette Ferruzzi Creuza Ribeiro Nascimento e Suely Barbosa Macedo Escola Municipal Franklin Luiz Azambuja Maria Benigna de Araújo Escola Municipal Frei Eucário Schmitt Inácio Cabrera Dias Escola Municipal Indígena Agustinho Romilda Francisca Gerônimo Escola Municipal Indígena Araporã Adriana Silva de Jesus Escola Municipal Indígena Lacu´i Roque Isnard Izaque de Souza Escola Municipal Indígena Pa´i ChiquitoChiquito Pedro Laucídio Ribeiro Flores Escola Municipal Indígena Ramão Martins Norma Ricarte Carmona Aginaldo Rodrigues e Egizele Mariano da Silva Escola Municipal Izabel Muzzi Fioravanti Terezinha Aparecida Sutier de Lima Vilma Ribeiro Ferraz e Vera Farias de Souza Escola Municipal Joaquim Murtinho Jailza Ramos dos Santos Marques Escola Municipal José Eduardo Canuto Estolano - Perequeté Neuma Maria Ferreira de Souza Carlos José da Silva e Jusiley Soares Cardoso Sandra Santos de Oliveira e Diogo Ferreira de Moraes Escola Municipal Maria da Rosa Antunes da Silveira Câmara Ana Maria Hernandes Pereira e Izabel Cristina Pereira Dias José Vicente Tarvino e Sonia Solange Ferreira Vasconcelos Escola Municipal Padre Anchieta Luiz Aparecido Martins Flores Salete Marcon e Neide Caetano da Silva Escola Municipal Prefeito Luiz Antonio Álvares Gonçalves Ana Paula Benitez Fernandes Escola Municipal Prefeito Ruy Gomes Israel Narciso Escola Municipal Professor Manoel Santiago de Oliveira Zaira Viegas Wolf Escola Muncipal Professora Antônia Cândida de Melo Osvaldo Sebastião Dário Escola Municipal Professora Avani Cargnelutti Fehlauer Leila Maria Cardoso Jair Silveira de Almeida e Nelci Ferreira Vasconcelos Marli Viegas Machado e Antônio Justino Galvão Neto Escola Municipal Laudemira Coutinho de Melo Escola Municipal Lóide Bonfim Andrade Escola Municipal Neil Fioravanti Escola Municipal Prefeito Álvaro Brandão Escola Municipal Professora Clori Benedetti de Freitas Escola Municipal Professora Efantina de Quadros Escola Municipal Armando Campos Belo Escola Municipal Aurora Pedroso de Camargo Escola Municipal Etalívio Penzo Escola Municipal Indígena Tengatuí Marangatu-Pólo Escola Municipal Januário Pereira de Araújo Escola Municipal Professora Elza Farias Kintschev Real Ana Elza Menezes Nóia Silva Escola Municipal Professora Iria Lucia Wilhelm Konzen Donizete Alves Felipe Luciene Olímpia Silva Silveira e Sandra Regina da Silva Escola Municipal Sócrates Câmara Verônica Valdete Diniz Rodrigues Escola Municipal Vereadora Albertina Pereira de Matos Marilda Cavalcante de Oliveira Renato Marin Machado Faria e Sili Vali Brachmann Luiz Escola Municipal Professora Maria da Conceição Angélica Escola Municipal Weimar Gonçalves Torres físico dos bens existentes, do saldo escritural e do valor financeiroem31/12/2011. Art. 2° Fica constituída a Comissão Inventariante para proceder ao inventário físico e financeiro dos bens de consumo do referido almoxarifado, de forma a levantar a totalidade dos estoques e saldos financeiros existentes no almoxarifado, indicando as variações de entrada e saída ocorridas durante o exercício. Art. 3° Ficam designados os servidores públicos abaixo relacionados, para comporem a Comissão Inventariante: I - Presidente: - Fransérgio Sampatti Santos Matos II - Membros: - Elizena Ferreira Mendes; - Elainne Maria Echague; - Danyele Ferreira Simões; -Antônio Manoel Moraes; Art. 4°. Este decreto entraráemvigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 15 de dezembro de 2011. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração Orlando Rodrigues Zani Procurador Geral do Município DECRETO N° 510, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2011. “Atualiza os valores expressos em moeda corrente das normas tributárias citadas neste Decreto”. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que são conferidas no inciso II do art. 66 da Lei Orgânica do Município de Dourados, DECRETA: Art. 1º. Os valores expressos em moeda corrente das normas tributárias citadas neste Decreto ficam atualizados monetariamente para o Exercício Fiscal de 2012. Art. 2º. De acordo com o artigo 6º do Decreto nº 1.359, de 15 de setembro de 2010, fica atualizado o valor mencionado no artigo 1º, que passa a ter a seguinte redação: “Art. 1º. Fica autorizada a não-propositura de medida judicial para cobrança de créditos tributários da Fazenda Pública Municipal de valor consolidado igual ou inferior aR$ 320,00 (trezentos e vinte reais).” Art. 3º Este Decreto entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2012, revogadas as disposições contrárias. Dourados-MS, 15 dezembro de 2011. Murilo Zauith Prefeito Orlando Rodrigues Zani Procurador Geral do Município Walter Benedito Carneiro Júnior Secretário Municipal de Finanças e Receita DECRETO N.º 511, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2011 Declara estável no Serviço Público Municipal, servidores efetivos aprovados no Estágio Probatório. O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o disposto no artigo 16 da Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007, DECRETA: Art. 1º Declara estável no Serviço Público Municipal, a contar da data que completaram três anos de efetivo exercício no cargo/função, por terem sido aprovados no Estágio Probatório, os servidores da Prefeitura Municipal, constante no anexo único deste Decreto. Art. 2º Este Decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados,em15 de dezembro de 2011 Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração Orlando Rodrigues Zani Procurador Geral do Município ANEXO ÚNICO Matrícula Nome Apartir de: 114764560-1 AngelaVasconcelos 01-12-11 114760372-2 Hosana Berto de Oliveira 01-12-11 114764561-1 Maria de Fátima de Deus Ramirez 0 1 12-11 72501-3 Noeli Gauna de Campos Xavier 01-12-11 DECRETO Nº 513, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2011. “Prorroga mandato dos membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e doAdolescente” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município. DECRETA: Artigo 1°. Ficam prorrogados até 31 de dezembro de 2011, os mandatos dos membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, segundo os seus respectivos segmentos. Artigo 2°. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados, 16 de dezembro de 2011. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Orlando Rodrigues Zani Procurador Geral do Município DECRETO Nº 515 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2011. “Dispõe sobre a designação dos diretores e diretores adjuntos das unidades escolares da educação do campo da Rede Municipal de Ensino e dá outras providências.” OPREFEITOMUNICIPALDE DOURADOS, no uso das atribuições que confere o inciso II do art. 66 da Lei Orgânica do Município, Considerando o disposto no art. 64 da Lei de Diretrizes e Base da Educação Nacional e, ainda, considerando o disposto no art. 23 da Lei nº 2.491, de 22 de maio de 2002. DECRETA: Art. 1º Ficam designados os servidores relacionados no anexo I, deste decreto, para exercerem a função de diretor e diretor adjunto das unidades escolares, da educação no campo, para o triênio 2012 a 2014, iniciando seus respectivos mandatos a partir de 01 de janeiro de 2012. Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.145 16 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 22 DE DEZEMBRO DE 2011 DECRETOS Art. 2º Os diretores e diretores adjuntos enquanto no exercício da função, farão jus ao percebimento de função gratificada, conforme previsto na tipologia estipulada por decreto próprio sobre a matéria. Art. 3º Este Decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados, 19 de dezembro de 2011. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Orlando Rodrigues Zani Procurador Geral do Município DECRETO “P” Nº 3.173, de 12 de dezembro de 2011. “Designa o servidor Daniel Nery para exercer função de confiança”. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica designado, a partir de 01 de novembro de 2011, DANIEL NERY, matrícula funcional nº 16331-1, para exercer a função de confiança de “Gestor de Serviços”, símbolo DAI-01, lotado na Secretaria Municipal de Planejamento. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 12 de dezembro de 2011. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 3.174, de 12 de dezembro de 2011. “Exonera Jonecir dos Santos Ferreira –SEMSUR” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Fica exonerado, a partir de 01 de dezembro de 2011, JONECIR DOS SANTOS FERREIRA, do cargo de provimento em comissão de Diretor de Departamento, símbolo DGA 03, lotado na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 12 de dezembro de 2011. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 3.175, de 12 de dezembro de 2011. “Nomeia Sérgio Mondadori –SEMSUR” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Fica nomeado, a partir de 01 de dezembro de 2011, SÉRGIO MONDADORI, para ocupar o cargo de provimento em comissão de Diretor de Departamento, símboloDGA03, lotado na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 12 de dezembro de 2011. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 3.176, de 12 de dezembro de 2011. “Exonera Rosmari Covatti - SEPLAN” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Fica exonerada a pedido, a partir de 05 de dezembro de 2011, ROSMARI COVATTI, do cargo de provimento em comissão de Diretor de Departamento, símboloDGA03, lotada na Secretaria Municipal de Planejamento. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 12 de dezembro de 2011. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 3.177, de 12 de dezembro de 2011. “Exonera Osnice Lopes Coelho –PGM” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Fica exonerada a pedido, a partir de 30 de dezembro de 2011, OSNICE LOPES COELHO, do cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico Jurídico, símbolo CAJ 04, lotada na Secretaria Municipal de Planejamento. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 12 de dezembro de 2011. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Marinisa Kiyomi Mizoguchi Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.145 17 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 22 DE DEZEMBRO DE 2011 DECRETOS UNIDADES ESCOLARES EDUCAÇÃO NO CAMPO DIRETORES/AS E DIRETORA ADJUNTA Escola Municipal Dr. Camilo Hermelindo da Silva - Pólo Salete Aparecida Rangel de Lima Escola Municipal Fazenda Miya - Pólo Masumi Kudo Escola Municipal Francisco Meireles Cícero Joaquim Gripp e Nilva Silva Soares Escola Municipal Geraldino Neves Corrêa – Pólo Kácyla Nascimento Chaves Escola Municipal Pedro Palhano Célia Martins Dorneles Palhano Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 3.178, de 12 de dezembro de 2011. “Vacância de Cargo – Corina Cabreira" O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Considerando o óbito registrado na certidão Nº 1595, fls 060/D, livro Nº 6, FUNAI - Posto Indígena de Dourados. DECRETA: Art. 1º Fica declarado VAGO, o cargo de provimento efetivo de “Profissional do Magistério Municipal Indígena”, Classe “A”, Nível “N-I” do quadro de servidores da Secretaria Municipal de Educação, a partir de 02 de novembro de 2011, em decorrência do falecimento da servidora CORINA CABREIRA, matrícula funcional nº “501900-4”,nos termos do artigo 60, incisoV, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposiçãoemcontrário. Dourados, MS, 12 de dezembro de 2011. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 3.179, de 15 de dezembro de 2011. “Exonera Margarida Maria Fontanella Gaigher -GABPMD” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Fica exonerada, a partir de 01 de dezembro de 2011, MARGARIDA MARIA FONTANELLA GAIGHER, do cargo de provimento em comissão de Assessor I, símboloDGA03, lotada no Gabinete do Prefeito. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 15 de dezembro de 2011. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 3.180, de 15 de dezembro de 2011. “Concede Gratificação por Dedicação Exclusiva à servidoraAna RoseVieira” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município DECRETA: Art. 1º Fica concedida a gratificação por dedicação exclusiva, no percentual de 37% (trinta e sete por cento), à servidoraANAROSE VIEIRA, matrícula Nº 16071-1, ocupante do cargo de Gestor de Obras Projetos, na função de Arquiteto, lotada na Secretaria Municipal de Planejamento, nos termos do artigo 65, inciso IX da Lei Complementar Nº 117 de 31 de dezembro de 2007, pelo período de 01 de dezembro de 2011 a 31 de dezembro de 2012. Art. 2º Fica designada a servidora mencionada no artigo 1º, para responder pelo Departamento de Estudos e Elaboração de Projetos e Cadastro Multifinalitário. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 15 de dezembro de 2011. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 3.181, de 16 de dezembro de 2011. “Exonera Leila Cristina deAquino Gomes -PGM” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Fica exonerada, a partir de 16 de dezembro de 2011, LEILA CRISTINA DE AQUINO GOMES, do cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico Jurídico, símbolo CAJ 04, lotada na Procuradoria Geral do Município. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 16 de dezembro de 2011. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Marinisa Kiyomi Mizoguchi Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.145 18 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 22 DE DEZEMBRO DE 2011 DECRETOS Resolução nº.Can/12/2665/11/SEMAD Marinisa Kiyomi Mizoguchi, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: CANCELAR a Resolução nº Lp/10/2223/11/SEMAD, que concedeu a Servidora Pública Municipal, APOLINARIA ORTIZ MARQUES, matrícula funcional nº “30011-1” ocupante do cargo efetivo de Agente de Serviços de Saúde I, lotada na Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), “9 (nove) meses de Licença Prêmio por Assiduidade, referente ao período aquisitivo de 15/10/1996 a 14/10/1991, a partir de 17/10/2011”, conforme requerimento protocolado pela própria servidora e com base no Parecer nº 1280/2011, constante no Processo Administrativo nº 2336/2011, a partir de 05 de dezembro de 2011. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 21 dias do mês de dezembro do ano dois mil e onze (2011). Marinisa Liyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Can/12/2666/11/SEMAD Marinisa Kiyomi Mizoguchi, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: CANCELAR a Resolução nº Av//02/290/2010/SEMAD, que concedeu a Servidora Pública Municipal, BENEDITA SOARES DE ALMEIDA, matrícula funcional nº “4321-1” ocupante do cargo efetivo de Profissional do Magistério Municipal, lotada na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), “Averbação de 6 (seis) meses de Licença Prêmio por Assiduidade que foram contadas em dobro para fins de Aposentadoria, num total de 12 (doze) meses, referente ao período aquisitivo de 07.03.1988 a 06.03.1998”, conforme requerimento protocolado pela própria servidora e com base no Parecer nº 1448/2011, constante no Processo Administrativo nº 2385/2011, a partir de 01 de dezembro de 2011. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 21 dias do mês de dezembro do ano dois mil e onze (2011). Marinisa Liyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÕES AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 237/2011 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos interessados que promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO - na forma Presencial, relativo ao Processo n° 546/2011/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Aquisição de aparelhos e utensílios médico-hospitalares, odontológicos e de medição, em atendimento as necessidades das Unidades de Saúde das Aldeias Bororó, Jaguapiru, Panambizinho, Pólo Base de Dourados e Casai. DAREALIZAÇÃO DASESSÃO:A sessão pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 04/01/2012 (quatro de janeiro do ano de dois mil e doze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal n° 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, legislação pertinente e em conformidade com as condições e especificações descritas no edital e seus anexos. DA AQUISIÇÃO DO EDITAL: Cópias do edital e seus anexos estarão disponíveis a partir da publicação desteAviso e poderão ser obtidas no sítio oficial do Município de Dourados www.dourados.ms.gov.br - link “Licitações”; e alternativamente, também poderão ser obtidas no Departamento de Licitação, em versão gravada gratuitamente, mediante a apresentação de mídia removível (CD, DVD, pen-drive ou congênere), ou ainda pelo processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. DAS CONSULTAS: Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br. Dourados (MS), 21 de dezembro de 2011. Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração AVISO DE REABERTURA DE PRAZO PREGÃO PRESENCIAL Nº 213/2011 ASecretária Municipal de Administração, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Administração, torna público a reabertura de prazo do certame licitatório em epígrafe, na modalidade PREGÃO - na forma Presencial, relativo ao Processo n° 551/2011/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Contratação de empresa especializada para execução de serviços de lavagem de veículos pertencentes a frota da Secretaria Municipal de Educação. DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: A sessão pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 05/01/2012 (cinco de janeiro do ano de dois mil e doze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). DA AQUISIÇÃODOEDITAL: Cópias do edital e seus anexos estarão disponíveis a partir da publicação deste Aviso e poderão ser obtidas no sítio oficial do Município de Dourados www.dourados.ms.gov.br - link “Licitações”; e alternativamente, também poderão ser obtidas no Departamento de Licitação, em versão gravada gratuitamente, mediante a apresentação de mídia removível (CD, DVD, pen-drive ou congênere), ou ainda pelo processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. DAS CONSULTAS: Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br. Dourados (MS), 21 de dezembro de 2011. Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração AVISO DE REABERTURA DE PRAZO PREGÃO PRESENCIAL Nº 218/2011 ASecretária Municipal de Administração, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Administração, torna público a reabertura de prazo do certame licitatório em epígrafe, na modalidade PREGÃO - na forma Presencial, relativo ao Processo n° 558/2011/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Aquisição de ferramentas e materiais para manutenção de bens imóveis. DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: A sessão pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 10h (dez horas), do dia 05/01/2012 (cinco de janeiro do ano de dois mil e doze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). DA AQUISIÇÃODOEDITAL: Cópias do edital e seus anexos estarão disponíveis a partir da publicação deste Aviso e poderão ser obtidas no sítio oficial do Município de Dourados www.dourados.ms.gov.br - link “Licitações”; e alternativamente, também poderão ser obtidas no Departamento de Licitação, em versão gravada gratuitamente, mediante a apresentação de mídia removível (CD, DVD, pen-drive ou congênere), ou ainda pelo processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. DAS CONSULTAS: Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br. Dourados (MS), 21 de dezembro de 2011. Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração REPUBLICADO POR INCORREÇÃO: AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 234/2011 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos interessados que promoverá certame licitatório na modalidadePREGÃO- na forma Presencial, relativo ao Processo n° 549/2011/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Contratação de empresa especializada para execução de serviços de manutenção e conservação de máquinas e equipamentos (freezers, geladeiras, bebedouros, liquidificadores e fogões) em atendimento as necessidades dos Centros de Educação Infantil-CEIM"S. DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: A sessão pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 06/01/2012 (seis de janeiro do ano de dois mil e doze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal n° 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, legislação pertinente e em conformidade com as condições e especificações descritas no edital e seus anexos.DA AQUISIÇÃODOEDITAL: Cópias do edital e seus anexos estarão disponíveis a partir da publicação deste Aviso e poderão ser obtidas no sítio oficial do Município de Dourados www.dourados.ms.gov.br - link “Licitações”; e alternativamente, também poderão ser obtidas no Departamento de Licitação, em versão gravada gratuitamente, mediante a apresentação de mídia removível (CD, DVD, pen-drive ou congênere), ou ainda pelo processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. DAS CONSULTAS: Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br. Dourados (MS), 21 de dezembro de 2011. Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL Nº 189/2011 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro, designado através do Decreto n° 287, de 21 de julho de 2011, no uso de suas atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 477/2011/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Aquisição de equipamentos para áudio/vídeo/fotos e mobiliário em geral, objetivando atender Programas Sociais coordenados pela Secretaria Municipal de Assistência Social. VENCEDORA E ADJUDICATÁRIA AS PROPONENTES: COMERCIAL T & C LTDA. - EPP, nos itens 01, 02 e 04; F. A. PEREIRA& CIA. LTDA., nos itens 03, 07 e 08; REIS&VASCONCELOSLTDA–MEnos itens 05 e 06. Dourados (MS), 28 de novembro de 2011. Heitor Pereira Ramos Pregoeiro RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL Nº 199/2011 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro, designado através do Decreto n° 287, de 21 de julho de 2011, no uso de suas atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 511/2011/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Contratação de empresa para confecção de materiais gráficos (impressos), objetivando atender os Programas Sociais. VENCEDORA E ADJUDICATÁRIA AS PROPONENTES: SERIEMAINDÚSTRIAGRÁFICAE EDITORALTDA., nos itens 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 12 e 13;TEIXEIRAERAMOSLTDA. - ME, nos itens 10, 11, 14, e 15. Dourados (MS), 07 de dezembro de 2011. Jorge Pessoa de Souza Filho Pregoeiro RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL Nº 201/2011 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro, designado através do Decreto n° 287, de 21 de julho de 2011, no uso de suas atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 525/2011/DL/PMD, conforme segue. OBJETO:Aquisição de material de construção (areia lavada e cal virgem) para manutenção nos Centros de Educação Infantil Municipais-CEIM"s. VENCEDORA E ADJUDICATÁRIA, no item 01 a proponente CREATANI E CIA LTDA. O Pregoeiro informa, ainda, que declarou o objeto do item 02, comoDESERTO. Dourados (MS), 07 de dezembro de 2011. Jorge Pessoa de Souza Filho Pregoeiro Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.145 19 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 22 DE DEZEMBRO DE 2011 LICITAÇÕES I TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO PMD/SEMAS N° 123/011 PARTES: CONCEDENTE:PREFEITURAMUNICIPALDEDOURADOS CNPJ n° 03.155.926/0001-44. INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL Secretária: LEDIFERLA CPF nº 597.332.099-53. CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DOS PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAISDEDOURADOS- APAE CNPJ n.º 03.368.578/0001-93 Responsável legal:WISLEIDASILVAMILAN CPF n°: 055.439.068-03 EMPENHO:482/2011 de 21/12/2011 CLAUSULAPRIMEIRA:DOOBJETO: Alterar a cláusula terceira do convênio 123/2011, devido aos rendimentos de aplicação financeira dos recursos públicos referentes ao ano de 2011. CLAUSULASEGUNDA:DOVALOR O valor do Convênio passa a ser de R$ 80.720,56 (oitenta mil, setecentos e vinte reais e cinquenta e seis centavos). Dourados – MS, 01 de dezembro de 2011. Ledi Ferla Secretaria Municipal de Assistencia Social I TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO PMD/SEMAS N° 124/2011 PARTES: CONCEDENTE:PREFEITURAMUNICIPALDEDOURADOS CNPJ n° 03.155.926/0001-44. INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL Secretária: LEDIFERLA CPF nº 597.332.099-53. CONVENENTE:ASSOCIAÇÃOPESTALOZZIDEDOURADOS CNPJ n.º 01.105.188/0001-03 Responsável legal: EDICURYSOARES CPF n°: 489.931.741-72 EMPENHO:481/2011 de 21/12/2011 CLAUSULAPRIMEIRA:DOOBJETO: Alterar a cláusula terceira do Convênio 124/2011, devido aos rendimentos de aplicação financeira dos recursos públicos referentes ao ano de 2011. CLAUSULASEGUNDA:DOVALOR O valor do Convênio passa a ser R$ 45.476,34 (quarenta e cinco mil, quatrocentos e setenta e seis reais e trinta e quatro centavos). Dourados – MS, 02 de dezembro de 2011. Ledi Ferla Secretaria Municipal de Assistencia Social I TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO PMD/SEMAS N° 140/2011 PARTES: CONCEDENTE:PREFEITURAMUNICIPALDEDOURADOS CNPJ n° 03.155.926/0001-44. INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL Secretária: LEDIFERLA CPF nº 597.332.099-53. CONVENENTE:ASILODAVELHICEDESAMPARADADEDOURADOS CNPJ n.º 03.746.641/0001-88 Responsável legal:CELSOJOSÉURIOJUNIOR CPF n°: 630.395.401-49 EMPENHO:489/2011 de 21/12/2011; 490/2011 de 21/12/2011 CLAUSULAPRIMEIRA:DOOBJETO: Alterar as cláusulas terceira e nona do convênio 140/2011, devido aos rendimentos de aplicação financeira dos recursos públicos referentes aos anos de 2010 (saldo reprogramado)e 2011. CLAUSULASEGUNDA:DOVALOR O valor do Convênio passa a ser R$ 49.523,71 (quarenta e nove mil, quinhentos e vinte e três reais e setenta e umcentavos) CLAUSULATERCEIRA:DAVIGÊNCIA Prorroga-se a vigência do convênio até 31 de janeiro de 2012. Dourados – MS, 01 de dezembro de 2011 Ledi Ferla Secretaria Municipal de Assistencia Social I TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO PMD/SEMAS N° 141/2011 PARTES: CONCEDENTE:PREFEITURAMUNICIPALDEDOURADOS CNPJ n° 03.155.926/0001-44. INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL Secretária: LEDIFERLA CPF nº 597.332.099-53. CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DOS PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAISDEDOURADOS- APAE CNPJ n.º 03.368.578/0001-93 Responsável legal:WISLEIDASILVAMILAN CPF n°: 055.439.068-03 EMPENHO:483/2011 de 21/12/2011; 484/2011 de 21/12/2011 CLAUSULAPRIMEIRA:DOOBJETO: Alterar as cláusulas terceira e nona do convênio 141/2011, devido aos rendimentos de aplicação financeira dos recursos públicos referentes aos anos de 2010 (saldo reprogramado)e 2011. CLAUSULASEGUNDA:DOVALOR Ovalor do Convênio passa a ser de R$ 75.475,99 (setenta e cinco mil,quatrocentos e setenta e cinco reais e noventa e nove centavos). CLAUSULATERCEIRA:DAVIGÊNCIA Prorroga-se a vigência do convênio até 31 de janeiro de 2012. Dourados – MS, 01 de dezembro de 2011. Ledi Ferla Secretaria Municipal de Assistencia Social I TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO PMD/SEMAS N° 142/2011 PARTES: CONCEDENTE:PREFEITURAMUNICIPALDEDOURADOS CNPJ n° 03.155.926/0001-44. INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL Secretária: LEDIFERLA CPF nº 597.332.099-53. CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA DOURADENSE DE ASSISTÊNCIASOCIAL–LAREBENÉZER CNPJ n.º 03.471.216/0001-23 Responsável legal:MARIÚSCIABEZERRAINÁCIO CPF n°: 338.587.481-53 EMPENHO:487/2011 de 21/12/2011; 488/2011 de 21/12/2011 CLAUSULAPRIMEIRA:DOOBJETO: Alterar as cláusulas terceira e nona do convênio 142/2011, devido aos rendimentos de aplicação financeira dos recursos públicos referentes aos anos de 2010 (saldo reprogramado)e 2011. CLAUSULASEGUNDA:DOVALOR O valor do Convênio passa a ser R$ 31.512,48 (trinta e um mil, quinhentos e doze reais e quarenta e oito centavos) CLAUSULATERCEIRA:DAVIGÊNCIA Prorroga-se a vigência do convênio até 31 de janeiro de 2012. Dourados – MS, 01 de dezembro de 2011. Ledi Ferla Secretaria Municipal de Assistencia Social I TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO PMD/SEMAS N° 143/2011 PARTES: CONCEDENTE:PREFEITURAMUNICIPALDEDOURADOS CNPJ n° 03.155.926/0001-44. INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL Secretária: LEDIFERLA CPF nº 597.332.099-53. CONVENENTE:ASSOCIAÇÃOPESTALOZZIDEDOURADOS CNPJ n.º 01.105.188/0001-03 Responsável legal: EDICURYSOARES CPF n°: 489.931.741-72 EMPENHO:493/2011 de 21/12/2011; 494/2011 de 21/12/2011 CLAUSULAPRIMEIRA:DOOBJETO: Alterar as cláusulas terceira e nona do Convênio 143/2011, devido aos rendimentos de aplicação financeira dos recursos públicos referentes aos anos de 2010 (saldo reprogramado) e 2011. CLAUSULASEGUNDA:DOVALOR O valor do Convênio passa a ser R$ 43.120,05 (quarenta e três mil, cento e vinte reais e cinco centavos). CLAUSULATERCEIRA:DAVIGÊNCIA Prorroga-se a vigência do convênio até 31 de janeiro de 2012. Dourados – MS, 01 de dezembro de 2011 Ledi Ferla Secretaria Municipal de Assistencia Social I TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO PMD/SEMAS N° 145/2011 PARTES: CONCEDENTE:PREFEITURAMUNICIPALDEDOURADOS CNPJ n° 03.155.926/0001-44. INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL Secretária: LEDIFERLA CPF nº 597.332.099-53. CONVENENTE:LARDECRIANÇASANTARITA CNPJ n.º 03.623.964/0001-84 Responsável legal:ODIRCEMARIATEIXEIRADAROCHA Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.145 20 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 22 DE DEZEMBRO DE 2011 EXTRATOS CPF n°: 139.234.391-72 EMPENHO:491/2011 de 21/12/2011; 492/2011 de 21/12/2011 CLAUSULAPRIMEIRA:DOOBJETO: Alterar as cláusulas terceira e nona do convênio 145/2011, devido aos rendimentos de aplicação financeira dos recursos públicos referentes aos anos de 2010 (saldo reprogramado)e 2011. CLAUSULASEGUNDA:DOVALOR O valor do Convênio passa a ser R$ 56.332,52 (cinquenta e seis mil, trezentos e trinta e dois reais e trinta e dois centavos) CLAUSULATERCEIRA:DAVIGÊNCIA Prorroga-se a vigência do convênio até 29 de fevereiro de 2012. Dourados – MS, 01 de dezembro de 2011. Ledi Ferla Secretaria Municipal de Assistencia Social I TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO PMD/SEMAS N° 146/2011 PARTES: CONCEDENTE:PREFEITURAMUNICIPALDEDOURADOS CNPJ n° 03.155.926/0001-44. INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL Secretária: LEDIFERLA CPF nº 597.332.099-53. CONVENENTE:REDEFEMININADECOMBATEAOCÂNCER CNPJ n.º 01.951.839/0001-78 Responsável legal:ROSANELOPESPADOVAN CPF n°: 274.504.061-87 EMPENHO:485/2011 de 21/12/2011; 486/2011 de 21/12/2011 CLAUSULAPRIMEIRA:DOOBJETO: Alterar as cláusulas terceira e nona do convênio 146/2011, devido aos rendimentos de aplicação financeira dos recursos públicos referentes aos anos de 2010 (saldo reprogramado)e 2011. CLAUSULASEGUNDA:DOVALOR O valor do Convênio passa a ser R$ 30.245,74 (trinta mil, duzentos e quarenta e cinco reais e setenta e quatro centavos) CLAUSULATERCEIRA:DAVIGÊNCIA Prorroga-se a vigência do convênio até 31 de janeiro de 2012. Dourados – MS, 09 de dezembro de 2011. Ledi Ferla Secretaria Municipal de Assistencia Social EXTRATO DO CONVÊNIO/SEMED Nº 227/2011 1. PARTES: CONCEDENTE:PREFEITURAMUNICIPALDEDOURADOS CNPJ Nº: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretário:Walteir Luiz Betoni CPF Nº: 249.296.381-00 CONVENENTE:TRIBUNALREGIONALDOTRABALHODA24ªREGIÃO CNPJ Nº:37.115.409/0001-63 Responsável Legal: Des.MarcioVasques Thibau deAlmeida CPF Nº: 136.405.856-15 2. OBJETO: O presente acordo tem por objeto instituir parceria entre o Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região e o Município de Dourados, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, com vista à conjunção de esforços para implementação do Projeto “Educação, Trabalho e Justiça – Módulo Palestras eVisitas Monitoradas”, de forma a promover a cidadania, estimular o espírito crítico dos alunos do ensino fundamental de escolas públicas municipais de Dourados-MS e transmitir os valores que inspiram a história e o funcionamento da Justiça do Trabalho em Mato Grosso do Sul. 3.VALOR: R$ 0,00 (zero). Não está previsto o repasse de recursos financeiros para execução do Convênio. 4.VIGÊNCIA: 07/12/2011 a 06/12/2015 Dourados-MS, 07 de dezembro de 2011. Walteir Luiz Betoni Secretário Municipal de Educação EXTRATO DO CONTRATO Nº 488/2011/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Betunel Indústria e Comércio Ltda. PROCESSO: Pregão Presencial n° 151/2011. OBJETO: Aquisição de emulsão asfáltica e asfalto diluído, para ser utilizado pela Prefeitura Municipal de Dourados na execução dos serviços deTapa Buraco. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 08.00. – Secretaria Municipal de Obras Públicas 08.01. – Secretaria Municipal de Obras Públicas 15.451.113. – Programa de Desenvolvimento da Infra-Estrutura 2.021. – Manutenção e Melhoramento da Infra-Estrutura do Município 33.90.30.00. – Material de Consumo 33.90.30.07. – Material Químico VIGÊNCIA CONTRATUAL: 90 (noventa) dias, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALORDOCONTRATO:R$ 37.320,00 (trinta e sete mil trezentos e vinte reais). DATADEASSINATURA: 09 de Novembro de 2011. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 593/2011/DL/PMD PARTES: Município de Dourados 2000 Publicidade, Marketing e Comunicação Ltda. Futura Comunicação&Marketing Ltda. Pajax Publicidade e Propaganda Ltda - Me. PROCESSO: Concorrência nº 005/2011. OBJETO: Contratação de agência de publicidade para executar um conjunto de atividades realizadas integradamente que tenham por objetivo o estudo, o planejamento, a conceituação, a concepção, a criação, a execução interna, a intermediação e a supervisão da execução externa e a distribuição de publicidade aos veículos e demais meios de divulgação. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 05.00. –Assessoria de Comunicação Social e Imprensa 05.05. –Assessoria de Comunicação Social e Imprensa 04.131.102. – Programa de Efetividade na Comunicação Oficial 2010. – Serviços de Divulgação Oficial do Governo 19.00. – Secretaria Municipal de MeioAmbiente 19.03. – Fundo Municipal de MeioAmbiente 18.542.107. – Programa de Proteção e ControleAmbiental 2131. – Manutenção do Fundo Municipal de MeioAmbiente 05.00. – Secretaria Municipal de Governo 05.02. – Fundação Cultural e de Esportes de Dourados-Funced 04.122.105. – Esporte – Direito deTodos 2116. –Administração Geral da Funced 11.01. – Secretaria Municipal deAssistência Social 11.06. – Fonte de Recursos MunicipaisAntidrogas -REMAD 08.244.500. – Programa de Gestão dasAções Sociais e Prevenção de Riscos 2135. – Coordenação e Manutenção dasAtividades doREMAD 11.02. Fundo Municipal deAssistência Social 08.244.500. – Programa de Gestão dasAções Sociais e Prevenção de Riscos 2033 –Atendimento Integral à Família (Sociofamiliar) – PSB 2049. –Atendimento à Mulher Vítima deViolência – PSE 11.02. Fundo Municipal deAssistência Social 08.243.500. – Programa de Gestão dasAções Sociais e Prevenção de Riscos 2043. – Atendimento Esp. de Atenção às Vítimas de Violência, Abuso e Expl. Sexual e Comercial 33.90.39.00. – Outros Serviços deTerceiros – Pessoa Jurídica 33.90.39.29. – Serviços de Publicidade e/ou Propaganda VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: Valor estimado global de R$ 3.062.000,00 (Três milhões sessenta e dois mil reais). DATADEASSINATURA: 22 de Dezembro de 2011. Secretaria Municipal deAdministração. Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.145 21 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 22 DE DEZEMBRO DE 2011 EXTRATOS NOME: LOTAÇÃO: RESOLUÇÃO Nº: DIAS: APARTIR DE: CECILIA DA SILVA COSTA SEMS 2663 2914 13/12/2011 NELI LITTER SEMED 2657 1255 13/12/2011 NOME: LOTAÇÃO: RESOLUÇÃO Nº: MESES AVERBADOS: MESES EM DOBRO: RAIMUNDO FRANCISCO DA SILVA SEMSUR 2661 9 18 AVERBAÇÃO DO TEMPO DE SERVIÇO (SOMENTE PARA FINS DE APOSENTADORIA): AVERBAÇÃO DE LICENÇA PRÊMIO (SOMENTE PARA FINS DE APOSENTADORIA): SECRETARIAMUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO / DRH EXTRATO DEATOSADMINISTRATIVOSDE: Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.145 22 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 22 DE DEZEMBRO DE 2011 EXTRATOS Termo de Inutilização 007/2011 Ao(s) 04 (quatro) dia(s) do mês de Novembro de 2011 às 14:27 horas ; ao(s)25(vinte e cinco dia(s) do mês de Novembro de 2011 às 08:34 horas; 16(dezesseis) dias(s) do mês de Dezembro de 2011 às 09:28 horas e 10:28 horas, no exercício de fiscalização sanitária, com fundamento na Lei Estadual 1293/92 artigo 361 artigo 369 e outros dispositivos legais, lavrei o presente termo em função de ter presenciado a inutilização dos produtos apreendidos nos seguintes Termos de Apreensão: TA: 11.727; TA: 11.728; TA:16.152; TA:16.302; TA:15.761; TA:16.219; TA:16.220; TA:16.221; TA:16.204; TA:15.915; TA:15.916; TA:15.917;TA:15.918; TA:16.155; TA:16.166; TA:16.207; TA:16.167; TA:16.168; TA: 16.169; TA:16.170; TA:16.171; TA:16.172; TA:16.173; TA: 16:174; TA: 16.175; TA: 16.176; TA:16.224; TA: 16.014;TA:16.261;TA:16.177. A inutilização, acima mencionada, foi realizada no aterro sanitário municipal de Dourados com os tickets de pesagem nº(s) 353716673, 353717479, 353718305, e 353718313, sendo que os termos de apreensão foram lavrados no(s) dia(s) 27 (vinte e sete) de Outubro de 2011 a 14(quatorze) de Dezembro de 2011. Para constar lavrei (mos) o presenteTermo em 03 (três) vias de igual teor e para um único efeito, assinado pormime pelas testemunhas abaixo. Dourados, 16 de Dezembro de 2011 Nomee assinatura do Gerente deVigilância Sanitária: Dr.Vili Schulz Nomee assinatura daTestemunha: Luiz Carlos Lopes Valdir Sader Gasparotto NOTIFICAÇÃO Nº. 02/2011/PGM ILMO. SR. ELIASMIRANDADOSSANTOS– CPF. 105.770.841-00 RUAALBINOTORRACA,1690 1005, DOURADOS-MS. CEP. 79804-000 Prezado Senhor. Vimos respeitosamente peranteVossa Senhoria NOTIFICÁ-LO para que no prazo de 30 (trinta) dias a contar do recebimento da presente, faça a implantação da rede de água potável, rede de água pluvial, pavimentação, arborização, guias e sarjetas, não compromissado por Vossa Senhoria e não implantados ate o momento nos Loteamentos denominados “Sitioca I e II”, sob pena de não o fazendo dar ensejo a tomada das providencias administrativas e medidas judiciais cabíveis para implantação dos equipamentos urbanísticos faltantes em tais loteamentos, sem prejuízo de indenização por perdas e danos e da multa penal estabelecida na ação civil pública proposta pelo Ministério Publico Estadual, copia da sentença inclusa. Dourados-Ms., 09 de dezembro de 2011. ORLANDO RODRIGUES ZANI PROCURADOR GERAL DO MUNICIPIO NOTIFICAÇÃO Nº. 04/2011/PGM NOTIFICANDO: E. R. CONSTRUTORA, INCORPORADORA E IMOBILIARIALTDA. RUAJOÃOCANDIDODACÂMARA,807,CENTRO DOURADOS-MS. CEP. 79804-000 Prezado Senhor Diretor. Vimos respeitosamente peranteVossa Senhoria NOTIFICÁ-LO para que no prazo de 30 (trinta) dias a contar do recebimento da presente, faça a implantação da rede de água potável, rede de água pluvial, pavimentação, arborização, guias e sarjetas, compromissado por Vossa Senhoria e não implantados ate o momento nos Loteamentos denominados “Sitioca I e II”, sob pena de não o fazendo dar ensejo a tomada das providencias administrativas e medidas judiciais cabíveis para implantação dos equipamentos urbanísticos faltantes em tal loteamento, sem prejuízo de indenização por perdas e danos e da multa penal estabelecida na ação civil pública proposta pelo Ministério Publico Estadual, copia da sentença inclusa. Dourados-Ms., 09 de dezembro de 2011. ORLANDO RODRIGUES ZANI PROCURADOR GERAL DO MUNICIPIO DEMAIS ATOS / TERMO DE INUTILIZAÇÃO - VIGILÃNCIA SANITÁRIA DEMAIS ATOS / NOTIFICAÇÕES - PGM NOME: LOTAÇÃO: RESOLUÇÃO Nº: MESES: APARTIR DE: MOTIVO: CICERO ALVES DA SILVA SEMSUR 2660 3 23/01/2012 EM PROCESSO DE APOSENTADORIA LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUIDADE: NOME: LOTAÇÃO: RESOLUÇÃO Nº: DIAS: PERIODO: EDITE RIBEIRO DA SILVA SEMED 2614 5 28/11/2011 A 02/12/2011 INES MARIANO PEREZ FORTUNATO SEMED 2655 15 21/11/2011 A 05/12/2011 JOICE ALVES DE CARVALHO SEMED 2612 7 22/11/2011 A 28/11/2011 MARGARIDA MAXIMO SUYPENE SEMS 2611 7 27/11/2011 A 03/12/2011 MARILZA BARBOSA SANCHEZ SEMS 2613 7 28/11/2011 A 04/12/2011 OLIMPIA VILHALVA CHAGAS DUARTE SEMS 2608 10 30/11/2011 A 09/12/2011 ROSELEI DA SILVA SEMS 2609 10 22/11/2011 A 01/12/2011 ROSELI PATRICIO RODRIGUES MACHADO SEMS 2610 8 23/11/2011 A 30/11/2011 SANDRA REGINA PIESANTI DE MATOS SEMED 2659 5 24/11/2011 A 28/11/2011 NOME: LOTAÇÃO: RESOLUÇÃO Nº: MESES: PERÍODO: ANA PEREIRA SERAFIM SEMED 2652 6 28/10/2011 A 27/04/2012 DIVANIR DE SANTANA GARCIA SEMED 2650 6 01/12/2011 A 31/05/2012 EIZALDYTES GONCALVES VALVERDE SEMED 2651 6 11/11/2011 A 10/05/2012 JOVECY MARTINS DOS SANTOS SEMED 2653 6 19/11/2011 A 18/05/2012 LEDA BERNER NOVAES DE SOUZA SEMS 2654 6 06/11/2011 A 05/05/2012 LUZIA FERREIRA DE ALMEIDA SEMED 2649 6 01/12/2011 A 30/05/2012 NOME: LOTAÇÃO: RESOLUÇÃO Nº: DIAS: PERÍODO: EDUARDA KELLI MATOS VENANCIO FERNANDES SEMED 2664 8 01/11/2011 A 08/11/2011 MARLENE SOARES DA SILVA SEMED 2656 8 03/12/2011 A 10/12/2011 SANDRA APARECIDA LOPES SEMED 2658 8 24/11/2011 A 31/11/2011 DE: PARA: LOTAÇÃO: RESOLUÇÃO Nº A PARTIR DE: NERCI BIRA DE FREITAS FERREIRA NERCI BIRA DE FREITAS SEMED 2662 21/12/2011 LICENÇA PARAACOMPANHAMENTO DE TRATAMENTO DE SAUDE DE FAMILIAR: READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO: LICENÇA LUTO: APOSTILAMENTO DE NOME: Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.145 23 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 22 DE DEZEMBRO DE 2011 EMENDAS À LOM CONVOCAÇÃO A Mesa Diretora da Câmara Municipal, através de seu Presidente o Vereador Idenor Machado, convoca os Senhores Vereadores para a 7ª Sessão Extraordinária, a ser realizada logo após o término da 6ª Sessão Extraordinária, para segunda votação da emenda ao Projeto de Lei complementar nº 26/2011. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 22 de dezembro de 2011. Ver. Idenor Machado Presidente Cientes: Aparecido Medeiros AlbertoAlves dos Santos Vereador –DEM Vereador –PDT Albino Mendes Délia Razuk Vereador –PR Vereadora –PMDB Dirceu Longhi Elias Ishy Vereador –PT Vereador –PT Gino Ferreira Juarez de Oliveira Vereador –DEM Vereador –PRB Jucemar AlmeidaArnal PedroAlves de Lima Vereador –PDT Vereador –DEM Walter Ribeiro Hora Vereador – PPS REPUBLICA-SE: CONVOCAÇÃO A Mesa Diretora da Câmara Municipal, através de seu Presidente o Vereador Idenor Machado, convoca os Senhores Vereadores para a 8ª Sessão Extraordinária, a ser realizada logo após o término da 7ª Sessão Extraordinária, para votação de Redação Final dos projetos protocolados pelo Poder Executivo. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 22 de dezembro de 2011. Ver. Idenor Machado Presidente Cientes: Aparecido Medeiros AlbertoAlves dos Santos Vereador –DEM Vereador –PDT Albino Mendes Délia Razuk Vereador –PR Vereadora –PMDB Dirceu Longhi Elias Ishy Vereador –PT Vereador –PT Gino Ferreira Juarez de Oliveira Vereador –DEM Vereador –PRB Jucemar AlmeidaArnal PedroAlves de Lima Vereador –PDT Vereador –DEM Walter Ribeiro Hora Vereador – PPS Lei Complementar nº 189 de 13 de dezembro de 2011. “Altera dispositivos da Lei Complementar nº 122/2008, que dispõe sobre o zoneamento, uso e ocupação do solo e o sistema viário no Município de DouradosMSe dá outras providências”. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados-MS, Vereador Idenor Machado, faz saber que os senhores vereadores aprovaram e ele, com fulcro no artigo 43 § 7º da Lei Orgânica Municipal e arts. 20, II, “n” 128 § 4º do Regimento Interno, promulga a seguinte Lei Complementar. Art. 1º. Fica transformada em via coletora, em toda sua extensão, a Rua João Pereira Hora no Jardim Guaicurus, no trecho entre a Marginal Guaicurus e a Rua DuílioAloi, desta cidade. Art. 2º. A Lei Complementar nº 122 de 21 de janeiro de 2008 fica adaptada as disposições desta Lei. Art. 3º. Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrario. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados-MS, 15 de dezembro de 2011. Ver. Idenor Machado Presidente CONVOCAÇÕES - SESSÕES EXTRAORDINÁRIAS LEI COMPLEMENTAR - PROMULGAÇÃO EMENDAA LEI ORGANICA Nº 57/2011 “Altera a redação do § 3º do art. 107 e do art. 185 da Lei Orgânica do Município.” A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, nos termos do § 3º do artigo 38 da LOM, promulga a seguinte Emenda a Lei Orgânica do Município: Art. 1º - O § 3º do art. 107 da Lei Orgânica do Município passa a viger com a seguinte redação: Art. 107 – (…) (...) § 3º – Mediante autorização legislativa e, para execução de programas de desenvolvimento social previstos nesta Lei Orgânica, de incentivo à agricultura, pecuária, indústria, comércio e serviços e de incentivos ao esporte, serão permitidas doações, permissões de uso, concessões de direito real de uso ou autorização. (…) Art. 2º – O art. 185 da Lei Orgânica do Município passa a viger com a seguinte redação: Art. 185 – O imóvel que, comprovadamente, apresentar 50% de sua área coberta com árvores nativas adultas não terá progressão de alíquotas de imposto predial e territorial urbano. Art. 2º - Esta Emenda a Lei Orgânica entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposiçõesem contrário. Câmara Municipal de Dourados, 07 de dezembro de 2011. Ver. IdenorMachado DirceuAparecido Longhi Presidente 1º Secretário Gino José Ferreira Juarez de Oliveira Vice-Presidente 2º Secretário EMENDAA LEI ORGANICA Nº 58/2011 “Altera e cria dispositivos no art. 158 da Lei Orgânica do Município.” A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, nos termos do § 3º do artigo 38 da LOM, promulga a seguinte Emenda a Lei Orgânica do Município: Art. 1º - O inciso IV do art. 158 da Lei Orgânica do Município passa a viger com a seguinte redação: Art. 158 (…) (...) IV – implantar lotes com no mínimo trezentos e sessenta metros quadrados. Paragrafo único – Para loteamentos sociais destinados às famílias de baixa renda e loteamentos privados, nas regiões determinadas em lei especifica, a metragem mínima exigida é de duzentos metros quadrados, com testada mínima de 10m. Art. 2º – Esta Emenda a Lei Orgânica entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposiçõesem contrário. Câmara Municipal de Dourados, 16 de dezembro de 2011. Ver. IdenorMachado DirceuAparecido Longhi Presidente 1º Secretário Gino José Ferreira Juarez de Oliveira Vice-Presidente 2º Secretário Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.145 24 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 22 DE DEZEMBRO DE 2011 ATAS - COMDAM Ata n. º 007COMDAM–No dia trinta de junho de dois mil e onze, às nove horas, reuniram-se na sala de reuniões do IMAM - Instituto de Meio Ambiente de Dourados, localizado no Complexo de Segurança Pública e MeioAmbiente Bernardino da Costa Bezerra – Av. Joaquim Teixeira Alves, n° 3.770, Parque Arnulpho Fioravanti, os conselheiros que fazem parte do COMDAM para reunião ordinária convocada pelo Presidente em exercício Sr. Ataulfo Alves Stein Neto. As 9:15 h o Sr. Presidente iniciou a reunião cumprimentando e agradecendo a presença de todos. O primeiro assunto tratado em pauta foi a aprovação da ata da reunião anterior.Amesma foi lida e posteriormente aprovada com pequenas correções. O segundo assunto em pauta foi o Plano Diretor de Arborização Urbana da Cidade de Dourados. O conselheiro Arcanjo apresentou um documento, o qual foi elaborado pela Câmara Técnica de Arborização. O documento cita a Lei 2286 de 14 de setembro de 1999, a qual dispõe sobre o monitoramento da vegetação arbórea e estímulos a preservação das áreas no município de Dourados, e exige ainda, que as autorizações sejam emitidas pela Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, Transporte e Trânsitos e assinado por profissional habilitado e encaminhada uma cópia para oIMAMpara efeito de registro, controle e fiscalização.Aatividade de corte e/ou poda quando realizado por empresas particulares, deverá ser acompanhada por um responsável técnico devidamente habilitado e com o recolhimento de ART para a atividade. O documento com o procedimento foi colocado em votação e aprovado por unanimidade. Ainda se tratando da arborização, segundo a conselheira Rosilene, a SENSUR iniciou em 2009 o inventário florestal da cidade, realizando o levantamento em três bairros, e paralisando logo em seguida por falta de recurso. Portanto, ficou também aprovado que a Câmara Técnica de Arborização providencie a contratação de alguma empresa competente para realização do inventário florestal da cidade. Dando seqüência, os conselheiros foram novamente convidados a participarem da Câmara Técnica de Arborização, e com isso, houve o ingresso de mais três membros, os conselheiros Mário Antonio da Silva, Valdenise Carbonari Barboza e Edimare Gomes da Silva. O terceiro assunto em pauta foi a ampliação do perímetro urbano proposto pela Prefeitura, o qual passará dos atuais 85 km² para 260 km², caso seja aprovado. O assunto foi discutido e houve consenso a respeito de um tamanho exagerado do perímetro, e seus possíveis transtornos que poderiam ocorrer, tais como aumento dos valores das tarifas de transporte coletivo, aumento dos gastos da prefeitura, devido a construção em áreas distantes de postos de saúde, escolas, transporte de lixo para o aterro sanitário, dentre outros, bem como o isolamento de bairros humildes que venham a surgir. Sendo assim, o conselho acha necessário maiores estudos e aumentos mais ponderados do tamanho do perímetro urbano. O quarto assunto em pauta foi o ofício para a prefeitura promover urgentemente o cercamento da área de remanescente de mata próximo ao Jardim Flórida. Stein citou o infeliz caso que ocorreu no Estrela Porã, que acabou sendo depredada, houve o corte de muitas árvores e ainda serve como depósito de lixo e local de uso de drogas por moradores da região, devido a falta de agilidade no isolamento da área, o que não pode acontecer com o Jardim Flórida. O quinto assunto em pauta foi o ofício para oIMAMrecolocar o site no ar – a Diretora do IMAM, Valdenise Carbonaro, disse que desde quando iniciou o seu trabalho no instituto esta tentando colocá-lo no ar, porém a pessoa responsável não tem atendido de forma eficiente as solicitações feitas. Foi sugerido que se elabore um ofício e encaminhe o mesmo para a SEGOV para providenciar a contratação de uma empresa especializada em criação e manutenção de sites para que seja definitivamente resolvido esta questão. Em relação aos assuntos gerais, foi apresentado o ofício nº 219/2011 da SEPLAN em resposta ao ofício encaminhado a mesma em relação aos canteiros centrais da Rua Toshinobu Katayama. No presente ofício, a atividade é classificada como isenta de licenciamento, pois trata-se de revitalização de calçadas e calçadões. A mesma secretaria ainda forneceu o projeto original, mostrando que o mesmo foi cumprido na íntegra. Stein falou sobre o lançamento de uma chamada pública para implementação de projetos para gestão de resíduos sólidos de construção e demolição os quais serão subsidiados pela Caixa Econômica Federal, sendo que o valor poderá ser de até 3,8 milhões nos projetos. Para que o município seja contemplado é preciso que tenha no mínimo 100 mil habitantes e que possua um Plano Integrado de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil ou Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, portanto o município de Dourados atende os prérequisitos, já que há um Plano de Resíduos Sólidos desde 2008. Ainda se tratando de resíduos sólidos Stein alertou sobre o lixo hospitalar, o qual não tem sido devidamente separado como exige a legislação. Dando seqüência, os conselheiros foram novamente convidados a participarem da Câmara Técnica de Resíduos Sólidos, e com isso, houve o ingresso de mais três membros, os conselheiros Jonatas F. Machado, Sylvia Thereza Rocha Toledo e Márcia Brito. Participaram da presente reunião os conselheiros que assinaram a lista de presença. Sem mais assuntos a ser tratado, o presidente agradeceu a presença de todos e encerrou a reunião. Nada mais havendo a relatar eu, Rogério Luiz Beladelli, membro Titular do Conselho, lavrei a presente ata que após lida e aprovada pelo conselho, vai assinada pormime pelo presidente. AtaulfoAlves Stein Neto Rogério Luiz Beladelli Presidente doCOMDAM Secretário doCOMDAM Ata n. º 012 COMDAM – No dia vinte e nove de setembro de dois mil e onze (29/09/2011), às oito (8:00 h) horas , reuniram-se na sala de reuniões do IMAM Instituto de Meio Ambiente de Dourados, localizado no Complexo de Segurança Pública e Meio Ambiente Bernardino da Costa Bezerra –Av. Joaquim Teixeira Alves, n° 3.770, Parque Arnulpho Fioravanti, os conselheiros: Valdenise Carbonari Barboza representante do Instituo de Meio Ambiente de Dourados, Valdir Sader Gasparotto representante da Secretaria Municipal de Saúde Pública, Luis Carlos Rodrigues Morais representante da Secretaria Munic. de Agricultura, Indústria e Comércio, Rosmari Covatti representante Secretaria Municipal de Planejamento, Andréa Luciana Assumpção Deguti representante da Empresa Estadual de Saneamento, Claudio Arcanjo de Souza representante da Universidade Federal da Grande Dourados, Yzél Rondon Súarez representante da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul, Cirlene Maria Bispo dos Santos representante das Universidades Particulares, Ataulfo Alves Stein Neto representante da Associação dos Geógrafos Brasileiros, Graziele Frota dos Reis representante da ACED, Rogério Luiz Beladelli representante da Assoc. dos Eng. Agrônomos, Luiz Augusto Monteiro de Sá representante do Cons. Regional de Administração, Jonatas F. Machado representante da Biosul. Além dos Conselheiros estavam presentes as seguintes pessoas: Tales Catelani de Carvalho, Guilherme Ribeiro Martins dos Santos, Daniel Omar dos Santos Mascarenhas, Wilson Luiz Aluis Bet, Antonio João Scherer, Maria Cristiane Fernandes da Silva,Wilson França de Lemos e Helaine Nonato Camilo. As 8:25 h o Sr. Presidente iniciou a reunião relatando o que havia sido discutido em reunião extraordinária com alguns dos conselheiros dia antes. O mesmo disse que haverá mudanças na maneira de se conduzir os trabalhos dentro do Conselho, sendo que quanto houver alguma discordância em relação a votação de determinada pauta, deverá ser feita por escrita uma emenda, a qual poderá ter caráter substitutiva, aditiva ou supressiva, sendo em seguida votada a emenda. Stein chamou atenção para que este procedimento seja colocado no Regimento Interno do Conselho. Comentou que a reforma da Lei Verde e do Regimento Interno serão feitas pelo próprio conselho, através das Câmaras Técnicas. Também falou sobre a palestra do Conselheiro Arcanjo a qual será realizada para atender aos empresários de Dourados e terá como tema os Sistemas de Controle. Stein propôs uma inversão de pauta, para que o Sr. Wilson fizesse uma apresentação sobre o Plano Nacional de Resíduos Sólidos. Em sua apresentação, Wilson explanou sobre a grande importância que os catadores de materiais recicláveis tem dentro do processo de reciclagem e que apenas uma minoria faz parte de Associações. Lembrou que o processo de reciclagem só será efetivo através da educação ambiental, a qual muitas vezes não é feita, nem mesmo pelos consultores que prestam serviços de licenciamento ambiental. Comentou ainda que até o ano de 2014 nenhum município poderá mais fazer uso dos chamados lixões, devendo dar uma destinação adequada aos resíduos. Wilson citou o exemplo dos materiais hospitalares, que muitas vezes são misturados aos resíduos comuns, os quais poderiam ser reciclados, e que, no entanto são descartados por estarem contaminados. Citou também a Holanda, um país que possuía 200 aterros e que hoje possui apenas 2, já que os Holandeses queimam os resíduos que não podem ser reciclados gerando 4% da energia daquele país. Finalizou sua apresentação informando que o material de sua apresentação encontra-se disponível na íntegra no portal do Ministério do Meio Ambiente e que qualquer cidadão pode contribuir com a melhora do conteúdo, já que até o dia 07 de novembro poderão ser criadas emendas substitutivas, aditivas e supressivas. O conselheiro Arcanjo reforçou que a Educação Ambiental é o fator determinante do processo de reciclagem e que também é muito difícil conscientizar as pessoas. Stein comentou que as questões ambientais estão recebendo as devidas atenções a muito pouco tempo, e que háumlongo caminho a ser percorrido. Em relação às reuniões do COMDAM, a Conselheira Cirlene comentou que acha necessário que todos os Conselheiros sejam avisados e convidados a participarem de todas as reuniões que ocorram no Conselho, para que os membros saibam de fato o que vem sendo discutido dentro do COMDAM.Também o conselheiro Arcanjo comentou sobre o assunto, e salientou que as discussões são muito mais ricas quando há presença de mais pessoas. Stein comentou que os conselheiros são voluntários e que os mesmos não possuem interesse próprio em participar do Conselho, mas sim estão prestandoum serviço comunitário. Se tratando da reunião que ocorreu noIMAMpara a discussão do corte ou não da Figueira situada na Av. Weimar G. Torres esquina com a Rua Toshinobu Katayama a Sra. Valdenise lembrou que o convite para participação da mesma não partiu do IMAM. Arcanjo comentou da agressividade do Gênero Ficus e que não é indicada para urbanização, lembrando que a Lei n° 2.559 daria “brecha” para cortá-la e que o movimento contra o corte da Figueira foi muito oportuno para chamar a atenção para o corte desordenado das árvores da cidade.Tales falou do movimento, e que o protesto foi se pensando não somente na figueira.Omesmo leu o documento que foi encaminhado ao COMDAM, e reforçou que este será o primeiro de muitos que serão encaminhados ao conselho, tratando das questões ambientais diversas que assolam nossa cidade. Arcanjo comentou sobre o Plano Diretor de Arborização, onde será cobrado o plantio antecipado (compensação) e comprovado mediante memorial fotográfico. A Conselheira Daniella do IMASUL falou sobre a compensação ambiental financeira, princípio do poluidor-pagador e lembrou que terrenos urbanos têm como propósito a edificação, portanto, pode-se retiradas as árvores que ali se encontram. Dando continuidade a reunião, foi realizada a leitura da ATA da reunião anterior, sendo a mesma, aprovada sem alterações. Arcanjo chamou a atenção para as solicitações realizadas durante as reuniões do Conselho para que as mesmas sejam efetivamente atendidas. Posteriormente foram apresentados os projetos analisados pela Câmara Técnica de Análise de Processos, para que os mesmos fossem colocados em votação. O primeiro diz respeito ao Pedido de Desmembramento de um terreno, o qual foi adquirido da Prefeitura através de leilão e encontra-se em ZEIA. O Parecer Técnico da Câmara condicionava o desmembramento ao recuo do terreno, respeitando os 50 m de mata ciliar. Um dos conselheiros fez uma emenda substitutiva dando parecer favorável ao desmembramento sem a necessidade de recuar o terreno. A emenda foi colocadaemvotação, obtendo o resultado favorável. Osegundo processo diz respeito ao Corte de algumas árvores situadas no Ceper do BNH 3º Plano, tendo em vista o um projeto de revitalização do mesmo. O parecer da Câmara Técnica permitiu o corte apenas da árvore de número 12 do projeto.As demais deverão receber poda de manutenção e que sejam preservadas, alterando o projeto caso seja necessário. O parecer foi colocado em votação, obtendo o resultado Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.145 25 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 22 DE DEZEMBRO DE 2011 ATAS - COMDAM ATA nº 17 ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO FISCAL DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIODEDOURADOSEM09/12/2011 Aos nove dias do mês de dezembro do ano de dois mil e onze, às oito horas, na sala de reuniões do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, nesta cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, foi realizada a reunião tendo como objetivo discutir e decidir sobre a seguinte pauta: - Análise dos Balancetes; - Elaboração de Parecer; - Leitura e aprovação de Ata anterior. Estavam presentes os seguintes membros do Conselho Fiscal: Marcos Augusto de Alencastro Silva, Elisângela Tiago da Maia, Valéria Ribeiro Lopes de Assis, Laura de Souza Rodrigues, MariaAparecida Barros Vágula e Maria Elvira de Oliveira Alves Duro.As conselheiras: Maria Antoninha, Sônia Maria e Rosimeire Ferreira justificaram a ausência por motivos profissionais. O Conselheiro Itamar Andrade também justificou a ausência por motivos pessoais. Iniciada a reunião, os conselheiros presentes passaram para o momento de análise dos balancetes dos meses de maio a outubro deste ano. O Presidente deste Conselho, Senhor Marcos Augusto, falou aos presentes da necessidade de este Conselho ter acesso à folha de pagamento do Instituto, somente para fins de consulta, como mecanismo de facilitar e otimizar o processo de análise dos balancetes. Assim deliberou por envio de Comunicação Interna ao Diretor Presidente do Instituto para que este providencie uma senha de acesso ao Sistema. Nesta oportunidade, será solicitada também a senha de acesso ao site da Empresa Crédito e Mercado, para fins de acompanhamento dos investimentos financeiros realizados pelo Instituto. Devido ao horário não foi possível concluir a análise de todos os balancetes, ficando marcada Reunião Extraordinária para o próximo dia 13 de dezembro. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, tendo eu, Marielle Lopes Coelho, lavrado a presente ata, que depois de lida e achada conforme, vai assinada por todos os presentes. MarcosAugusto deA. Silva Maria Elvira de O.Alves Duro Valéria Ribeiro Lopes deAssis MariaAparecida Barros Vágula Laura de Souza Rodrigues ElizangelaTiago da Maia ATAS - PREVID favorável por unanimidade. Outro processo discutido e votado foi quanto ao corte de árvores no Condomínio Parque Caiuás. O parecer foi contrário ao corte, já que na solicitação de corte não informaram quantas árvores e nem quais as espécies que deveriam ser cortadas. O resultado da votação foi unanime favorável ao parecer, ou seja, não permitindo o corte das árvores. Dentro da pauta a Conselheira Valdenise também falou sobre a revitalização e limpeza dos Parques, onde serão contratadas 50 pessoas para realização destes trabalhos, sendo que a forma de contratação ainda não foi definida. Já nos assuntos gerais, Stein comunicou a sua retirada das Câmaras Técnicas das quais faz parte. Também foi colocado que se encaminhe um ofício ao IMAM para que seja realizado o monitoramento do Canaã VI, área onde se encontra o antigo lixão. Por votação e resultado unanime o Sr. Moraes torna-se suplente do Sr. Stein no CMPD, já que o Sr. Dauber havia saído, passando Stein a Titular do mesmo conselho. Valdenize comentou que o site do IMAM esta sendo providenciado, e que será na verdade um portal, com um sistema de gerenciamento de processos. Sem mais assuntos a ser tratado, o presidente agradeceu a presença de todos e encerrou a reunião. Nada mais havendo a relatar eu, Rogério Luiz Beladelli, membroTitular do Conselho, lavrei a presente ata que após lida e aprovada pelo conselho, vai assinada por mim e pelo presidente. AtaulfoAlves Stein Neto Rogério Luiz Beladelli Presidente doCOMDAM Secretário doCOMDAM Ata n. º 013 COMDAM – Aos vinte e oito dias do mês de outubro do ano de dois mil e onze, reuniram-se na sala de reuniões do IMAM os membros do COMDAM, Valdenise Carbonari Barboza, representante do IMAM; Valdir Sader Gasparotto, representante da Secretaria Municipal de Saúde Pública; Luis Carlos Rodrigues Morais, representante da Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria e Comércio; Márcia Aparecida de Brito, representante da Secretaria Municipal de Planejamento; Daniella Arai Zanetta Bassan, representante da Secretaria Estadual de Meio Ambiente, Cultura e Turismo; Andréa Luciana Assumpção Deguti, representante da Empresa Estadual de Saneamento; Valder Antonio de Albuquerque Nunes, representante da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária; Cláudio Arcanjo de Sousa, representante da Universidade federal da grande Dourados; Maria Aparecida Martins Alves, representante da Universidade Estadual de MS; Sylvia Thereza Rocha Toledo, representante das Organizações não governamentais ambientalistas (1); Leandro Bergman Taytelbaum, representante das Organizações não governamentais ambientalistas (2); Ataulfo Alves Stein Neto, representante das Associações e Organizações Profissionais (1); Luiz Augusto Monteiro de Sá, representante das Associações e Organizações Profissionais (3); Sidnei Pitteri Camacho, representante das Organizações Sindicais Patronais (1); Jonatas F. Machado, representante das Organizações Sindicais Patronais (2); Ronaldo Ferreira Ramos, representante das Entidades superiores de moradores e afins. Participaram ainda desta reuinão como convidados: LandiA. R. Paulus, Tales C. Carvalho, representantes do IMAD; Romem Barleta, representante do observatório social de Dourados e Carlos Magno da Silva, representante da PoliciaAmbiental para Reunião Ordinária doCOMDAM. O presidente do COMDAM, Ataulfo Alves Stein Neto iniciou da reunião discorrendo sobre os pontos a serem abordados e passou a palavra à conselheira Sylvia, que discorreu sobre a contaminação em área da Petrobrás no município de Dourados.Aconselheira falou sobre a necessidade de providências para obtenção de informações por parte do COMDAM/IMAM sobre a real situação das áreas contaminadas. Colocou que a população está fazendo uso de água proveniente de poços escavados na região e que os relatórios da Petrobrás são controversos. O conselheiro Cláudio Arcanjo colocou que estas causas não devem ser tratadas de forma pontual, devendo a gestão de áreas contaminadas ser objeto de política do município. A conselheira Sylvia retomou a palavra para informar que a solicitação desta questão parte da Promotoria Pública, que solicitou à ONG Salvar, análise de água de poços da região para verificar possível contaminação e levantamento dos poços tubulares da região tendo em vista que o relatório da Petrobrás informa não haver poços na região. O presidente Stein, coloca ainda que o monitoramento do passivo foi realizado pela empresa Servimar, contratada pela Petrobrás e que os dados do relatório de 2008 mostram uma grave situação de contaminação; o que difere do relatório de 2009, que apresenta dados de contaminação muito inferiores. Esclareceu que o Promotor Paulo César Zeni solicitou aoCOMDAMa contratação de um técnico para monitorar, analisar e confrontar os dados dos relatórios da Petrobrás, e que o custo desta contraprova gira em torno de cinqüenta mil reais. Propôs que seja realizada uma reunião com representantes do COMDAM, Petrobrás e Ministério Público ou ainda, que o valor seja retirado do fundo municipal de meio ambiente.Oconselheiro Arcanjo afirma que se as análises constantes no relatório da Petrobrás foram realizadas por laboratório certificado, não cabe ao COMDAM solicitar contraprova, e sim ao Ministério Público. O presidente afirma que a discussão é quanto a contratação de um técnico e não quanto ao mérito do relatório, cuja competência da análise é do IMASUL. O conselheiro Ronaldo informou que a atividade da empresa na área em questão foi desativada há aproximadamente doze anos em função do crescimento do entorno e que o local não era impermeabilizado ocorrendo provavelmente contaminação do lençol freático. Informou que o fundo de meio ambiente tem como objetivo dar suporte a essas situações e citou como exemplo o caso do antigo lixão. Colocou que para que o dinheiro do fundo seja liberado, deve ser feita uma solicitação formal por parte doMP, determinando ainda que se comprovado o passivo, o ônus seja de responsabilidade da Petrobrás e que a prefeitura deve paralelamente solicitar a evacuação da área. O conselheiro Válber pede a palavra para informar sobre a necessidade de monitoramento sistemático das áreas contaminadas e do cadastramento dos poços perfurados na região. Colocou que o relatório da Petrobrás pode ter sido formulado tendo como base o cadastro de poços perfurados na região e através de levantamento dos poços “in loco”. O conselheiro Leandro concorda com o explanado pelo conselheiro Válber e frisa a necessidade de maior conhecimento do relatório para manifestação do conselho. O presidente propõe que a vigilância sanitária decrete área de exclusão, que os poços perfurados clandestinamente sejam notificados. Propõe ainda uma reunião com representantes do COMDAM, Petrobrás, IMASUL, IMAM. A conselheira Daniella pondera quanto à necessidade de solicitação de informações ao IMASUL do relatório enviado pela Petrobrás. Ficou resolvido que será solicitado ao IMASUL informações sobre o relatório enviado pela Petrobrás e será marcada uma reunião com representantes do COMDAM, Petrobrás, IMASUL,IMAMcoma data provável para treze de dezembro. A conselheira Valdenise solicita a palavra para informar que foi entregue o relatório do monitoramento do antigo lixão, que comprova a contaminação da área nos vinte pontos amostrados. Informa que para a próxima fase está prevista a drenagem dos gases e que o IMAM encaminhará na próxima semana a licitação para esta próxima fase. Com relação ao site do IMAM, informou que está sendo elaborada proposta para instalação do mesmo. A conselheira informou sobre a finalização do processo licitatório da compra de três motos e sobre a licitação de uma camionete, um decibelímetro para o IMAM. Informou também sobre a retirada do posseiro da área do horto e que o ICMS da Unidade de Conservação Paragem está sendo recebido. O convidado Romem Barleta indaga sobre a abertura de rua em áreas de parque do município.Opresidente Stein, explica que no Plano Diretor está prevista a abertura de duas ruas margeando o Parque Paragem, tendo sido acordada a desapropriação e desafetação desta área e que não será realizada obra em área do parque.Aconselheira Valdenise informou que foi solicitada pela SEPLAN a vistoria de dezessete áreas destinadas a recepção de resíduos de podas e galhos, sendo liberadas nove áreas e que cabe à SEMSUR o gerenciamento destes ecopontos, com exceção do ecoponto para recebimento de pneus e eletrônicos, que vai ser implantado na área da atual garagem da prefeitura, de responsabilidade do IMAM. O conselheiro Ronaldo apresentou o extrato do fundo municipal de meio ambiente, com o valor de novecentos e noventa e quatro mil, setecentos e cinqüenta e seis reais e cinqüenta e quatro centavos na data de dezessete de outubro e ressalta a necessidade de reuniões mensais do conselho gestor do fundo de meio ambiente para controle financeiro. O conselheiro Cláudio Arcanjo indaga sobre a existência de pré-requisito para encaminhamento de projetos para uso do fundo. O conselheiro Stein ressalta o direito consuetudinário quanto ao poder de decisão do conselho do fundo, uma vez que não há normativa. O conselheiro Ronaldo denuncia a retirada de árvores na escola do Maracanã, sendo solicitado pelo presidente Stein que a representante do IMAM verifique a situação e dê retorno ao COMDAM. Foi realizada a votação, com parecer favorável do conselho para o cercamento do Estrela Hory e a instalação de parque na área.Oconselheiro Stein destaca a solicitação do Ministério público para que o COMDAM continue articulando sobre a questão da queima da cana.Ofuncionário doIMADTales Carvalho, toma a palavra para discorrer sobre a proposta de Gestão do Parque Natural Municipal do Paragem. Após a explanação do Plano de Manejo e cronograma para implementação do projeto o presidente Stein encerra a reunião. Nada mais havendo a tratar, eu Daniella A. Z. Bassan assino a presente ata que também vai assinada pelos demais presentes. AtaulfoAlves Stein Neto DaniellaA. Z. Bassan Presidente doCOMDAM Vice-Presidente doCOMDAM Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.145 26 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 22 DE DEZEMBRO DE 2011 ATAS - PREVID ATA nº 18 ATA DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO FISCAL DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIODEDOURADOSEM13/12/2011 Aos treze dias do mês de dezembro do ano de dois mil e onze, às oito horas, na sala de reuniões do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, nesta cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, foi realizada a reunião tendo como objetivo discutir e decidir sobre a seguinte pauta: - Análise dos Balancetes; - Elaboração de Parecer; - Leitura e aprovação de Ata anterior. Estavam presentes os seguintes membros do Conselho Fiscal: Marcos Augusto de Alencastro Silva, Elisângela Tiago da Maia, Laura de Souza Rodrigues, Maria Aparecida Barros Vágula, Sônia Maria Ferreira, Rosimeire Ferreira Costa e Maria Elvira de Oliveira Alves Duro. As conselheiras: Maria Antoninha e Valéria Ribeiro Lopes de Assis justificaram a ausência por motivos profissionais. Iniciada a reunião, os conselheiros presentes passaram para o momento de análise e aprovação dos balancetes dos meses de maio a outubro deste ano. Após análise dos balancetes os conselheiros encaminharam o Ofício nº 006/2011 para o Diretor Financeiro, solicitando algumas adequações nos processos de suprimentos de fundos. Foi solicitado, ainda, verbalmente, ao Diretor Financeiro para que fosse observado o preenchimento das notas fiscais constantes nos processos de suprimento de fundos. Em seguida, elaboraram os pareceres de aprovação dos referidos balancetes. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, tendo eu, Marielle Lopes Coelho, lavrado a presente ata, que depois de lida e achada conforme, vai assinada por todos os presentes. MarcosAugusto deA. Silva Maria Elvira de O.Alves Duro Sônia Maria Ferreira MariaAparecida Barros Vágula Laura de Souza Rodrigues ElizangelaTiago da Maia Rosimeire Ferreira Costa ATA DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DOS CONSELHOS CURADOR E FISCALDO INSTITUTODE PREVIDÊNCIASOCIALDOS SERVIDORES DOMUNICÍPIODEDOURADOSEM21.12.2011 Aos vinte e umdias do mês de dezembro do ano de dois mil e onze, às oito horas, na sala de reuniões do Instituto do Meio Ambiente de Dourados, nesta cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul-MS, foi realizada a reunião Conjunta dos Conselhos Curador e Fiscal, tendo como objetivo discutir e decidir sobre a seguinte pauta: Estudo e Discussão da Legislação do Instituto – Lei Complementar 108/2006. Estavam presentes os seguintes membros do Conselho Curador e Fiscal: Hélio do Nascimento, Luis Carlos Rodrigues Morais, José Vieira Filho, Cleusa Ormedo de S. Marinho, Marcos Alves de Almeida, Julia Barbosa Ferreira, Sônia Maria Ferreira, Rosimeire Ferreira Costa, Laura Souza Rodrigues, Maria Aparecida Barros Vágula, Maria Elvira de OliveiraAlves Duro,Valéria Ribeiro Lopes deAssis, ElizangelaTiago da Maia, Solange Ribeiro da Costa, e, participação da Ex Conselheira do Conselho Curador Osnice Lopes Coelho, do Diretor Financeiro, Senhor Eleandro Aparecido Miqueletti e Assessor Jurídico, Doutor Ademir de Oliveira. Os Conselheiros Norato Marques de Oliveira, Gilberto Gonçalves dos Santos, Solange Tumelero e Maria Cristina Valias Andrade Silveira justificaram a ausência por motivos pessoais. Os Conselheiros Luiz Constâncio e Hebe de Oliveira Barrios justificaram a ausência por motivos de trabalho. Iniciada a reunião, o Vice-Presidente do Conselho Curador, Senhor Hélio do Nascimento, assumiu os trabalhos e passou a palavra para o Diretor Financeiro, Senhor Eleandro Aparecido Miqueletti, que falou aos presentes sobre a Política de Investimento para 2012. Nesta oportunidade, o Diretor apresentou aos Conselheiros a distribuição do percentual de aplicação, último item que faltava ser discutido junto ao Conselho.Assim, a Política de Investimento para 2012 foi aprovada por todos os membros presentes do Conselho Curador. Em seguida, os Conselheiros deliberaram pela formação de uma Comissão Mista de Estudo, que ficará responsável de reunir-se no ano de 2012 no intuito de estudar a Legislação do Instituto e fazer o repasse aos demais Conselheiros nas reuniões. Assim, prontificaram-se a fazer parte da Comissão os seguintes Conselheiros: Solange Ribeiro da Costa, Marcos Alves de Almeida, Luis Carlos Rodrigues Morais, Julia Barbosa Ferreira, representando o Conselho Curador, e, Elizangela Tiago da Maia e Maria Aparecida Barros Vágula, representando o Conselho Fiscal, e ainda, serão convidados a fazer parte da Comissão os Conselheiros Norato Marques de Oliveira, Marcos Augusto de Alencastro Silva e Maria Cristina Valias Andrade Silveira, uma vez que não puderam comparecer nesta reunião. Posteriormente, passaram ao momento de estudo e discussão da Lei Complementar 108/2006, fazendo apontamentos para possíveis alterações na mesma. Em razão do horário, foi encerrado o estudo, o qual se dará continuidade nas próximas reuniões. Finalmente, foi realizado momento de homenagem a Ex Conselheira Osnice Lopes Coelho, uma vez que, atuou durante dois mandatos como Conselheira do Conselho Curador do Instituto, necessitando renunciar no final deste ano. Foi entregue a mesma uma placa de homenagem, bem como, um presente, em nome dos Conselhos Curador e Fiscal, e também da Diretoria, como forma de agradecimento pelo período de dedicação ao Instituto. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, tendo eu, Marielle Lopes Coelho, lavrado a presente ata, que depois de lida e achada conforme, vai assinada por todos os presentes. JoséVieira Filho Cleusa Ormedo de S. Marinho Hélio do Nascimento MarcosAlves deAlmeida Julia Barbosa Ferreira Luis Carlos Rodrigues Moraes Sônia Maria Ferreira Rosimeire Ferreria Costa Laura Souza Rodrigues MarcosAugusto deA. Silva MariaAparecida Barros Vágula Maria Elvira de O.Alves Duro Valéria Ribeiro Lopes deAssis ElizangelaTiago da Maia LICITAÇÕES - PREVID TERMO DE ADJUDICAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 028/2011/PREVID O Diretor Presidente, Sr. Laércio Arruda, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 108, de 27/12/06, alterada pela Lei Complementar nº. 130 de 27/06/2008, e conforme art. 38, inciso VII da Lei nº. 8.666/93ADJUDICAo processo de Dispensa de Licitação supracitado, cujo objeto é a Aquisição de aparelhos e utensílios de uso domésticos (geladeira, batedeira, fogão e liquidificador) para atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PREVID em favor da empresa adjudicatária GOLFINHO MÓVEIS E ELETRODOMÉSTICOSLTDA-EPP, a qual fornecerá os objetos ora licitados. Dourados-MS, 22 de dezembro de 2011. LAERCIO ARRUDA Diretor Presidente EXTRATO DO CONTRATO N.º 031/2011/PREVID PARTES: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município - PreviD GOLFINHOMÓVEISEELETRODOMÉSTICOSLTDA-EPP PROCESSO: Dispensa de Licitação nº. 028/2011/PREVID OBJETO: Aquisição de aparelhos e utensílios de uso domésticos (geladeira, batedeira, fogão e liquidificador) para atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 24 inciso II da Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 07.00.- Secretaria Municipal deAdministração 07.02.- Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município - PreviD 09.272.124 – Manter o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS 2.075- Manutenção dasAtividades do IPSSD 44.90.52.00 – Equipamentos e material permanente 44.90.52.06 –Aparelhos e utensílios de uso domésticos Fonte 03 Ficha 1067 ValorTotal: R$ 2.338,00 (dois mil trezentos e trinta e oito reais). VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses DATADEASSINATURA: 22 de dezembro de 2011. Este contrato terá efeitos a partir de sua assinatura EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL EXTRATOS - PREVID MARIALUCIADASILVAMATHEUS torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL (AA) para atividade de COMERCIO VAREJISTA DE MERCADORIA EM GERAL COM PREDOMINANCIA DE PRODUTOS COMESTÍVEIS, localizada na Rua NOKADAUZAKER, nº. 840- CEP 79812 160 JARDIMAGUABOA, no Município de Dourados (MS).. THIAGO BRANQUINHO NONATO – CNPJ N. 13.214.041/0001-22, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental AA, para atividade de COMÉRCIO VAREJISTA DE BEBIDAS E PRODUTOS ALIMENTICIOS, localizada na Rua João Rosa Goes, 73 - Bairro JardimAmérica, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. VARELA & PAVAN LTDA., torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de Comércio varejista de doces, balas, bombons e sorvetes, localizada na Rua/Av. Toshinobu Katayama, 1465, Vila Planalto, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental.
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    QUARTA-FEIRA, 21 DE DEZEMBRO DE 2011 ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XIII Nº 3.144 DOURADOS, MS 15 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeita .....................................................................................................Dinaci Vieira Marques Ranzi..............................................3411-7665 Assessoria de Comunicação e de Imprensa.....................................................Helio Ramires de Freitas....................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Antonio Carlos de Araújo Cruz...........................................3411-7664 Fundação de Cultura e Esportes de Dourados.................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Alessandro Lemes Fagundes ............................................3410-3000 Guarda Municipal ..............................................................................................Jonecir dos Santos Ferreira (Interino)................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados .......................................................... ...........................................................................................3424-2309 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Orlando Rodrigues Zani .....................................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................Marinisa Kiyomi Mizoguchi.................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ................................Neire Aparecida Colman de Oliveira ..................................3411-7104 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Walteir Luiz Betoni .............................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Finanças e Receita.....................................................Walter Benedito Carneiro Júnior ........................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Meio Ambiente............................................................Valdenise Carbonari Barboza.............................................3428-4970 Secretaria Municipal de Obras Públicas ..........................................................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Antônio Luiz Nogueira........................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Silvia Regina Bosso Souza ................................................3425-1580 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3411-7149 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7626 E-mail: assecom@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br PORTARIAS PORTARIA N.º 64/CORR/GMD/2011 O Corregedor–Geral da Guarda Municipal de Dourados/MS, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 23 daLC121, de 31 de dezembro de 2007, RESOLVE: DESIGNAÇÃODEDEFENSOREX-OFICIO Considerando o disposto no artigo 237 e 251 da LC 107/2006; mediante o Convênio nº 021/2007, firmado entre a Prefeitura Municipal de Dourados CNPJ nº 03.115.926/0001-44 e a Universidade Federal da Grande Dourados –UFGD- CNPJ nº 07.775.847/0001-97 e emconformidade com a Cláusula Terceira, inciso I, alínea g do Convênio nº 021/2007. Art. 1º - Designar a Universidade Federal da Grande Dourados –UFGD- sob o CNPJ nº 07.775.847/0001-97, através de seu Núcleo de Pratica e Assistência Jurídica –NPAJ- situado à Rua Onofre Pereira de Matos, nº1975, Centro, Dourados-MS para atuar no Processo Administrativo Disciplinar nº08/2011 movido contra o servidor público municipal da Guarda Municipal Luciano Paetzold, matrícula 114764166-1 na qualidade de defensor no processo. Art. 2º - Esta Portaria entreemvigor na data de sua publicação. Corregedoria da Guarda Municipal de Dourados/MS, 16 de dezembro de 2011. Wilson Binsfeld – Subinspetor GMD Corregedor-Geral da Guarda Municipal de Dourados PORTARIA N.º 65/CORR/GMD/2011 O Corregedor–Geral da Guarda Municipal de Dourados/MS, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 23 daLC121, de 31 de dezembro de 2007, RESOLVE: Art. 1º - Instaurar Sindicância Disciplinar visando apurar os fatos constantes do Ofício nº 603/2011/16º PJ – Promotoria de Justiça de Dourados - de 09 de dezembro de 2011. Art. 2º - Nomear os servidores públicos municipais Ademar Cabral de Araujo, matrícula 47751-1 e Orlean Catellan Teixeira, matrícula 44141-1, como membros, e a servidora pública municipal Laura Rodrigues Patrício – matrícula 48061-1, como secretária, para comporem a comissão de Sindicância Disciplinar. Art. 3º - Determinar a autuação do Ofício nº 603/2011/16º PJ em epígrafe, e demais documentos que o acompanham. Art. 4º - Esta Portaria entraráemvigor na data de sua publicação. Quartel da Guarda Municipal de Dourados/MS, 19 de dezembro de 2011. WILSON BINSFELD - SUBINSPETOR DAGMD Corregedor-Geral da Guarda Municipal RESOLUÇÕES RESOLUÇÃO/SEMED Nº. 283, de 7 de dezembro de 2011. “Dispõe sobre a atribuição de aulas a título de SUPLÊNCIA, em caráter temporário, de Profissionais da Educação Básica do Grupo Magistério, categoria Professor, na Rede Municipal de Ensino e dá outras providências”. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e considerando o Artigo 37, inciso IX da Constituição Federal, os Artigos 57 a 60 da Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007, RESOLVE: Art. 1º. Conceder aulas a título de SUPLÊNCIA, em caráter temporário a Profissionais da Educação Básica, Grupo Magistério, categoria Professor, função docência para atuarem nas Unidades Escolares e Centros de Educação Infantil – CEIMs da Rede Municipal de Educação – REME, conforme Anexo Único desta Resolução. Art. 2º. Esta Resolução, tem efeitos retroativos a partir de 17/10/2011, revogando as disposiçõesemcontrário. Dourados/MS, 7 de dezembro de 2011. PROF.WALTEIR LUIZ BETONI Secretário Municipal de Educação Nº Nome Classe/ Nível Area de Conhecimento Local Carga Horária Período Secretaria Divisão Setor Origem da Vaga 1 Françuila Macedo Moreira de Paula P-II Séries Iniciais PETI - Vila Formosa 20h/a 17/10/11 a 17/12/11 522 4 13 Para prestar serviço no Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI, através do Termo de Cooperação Mútua com a Secretaria Municipal deAssistencia Social. Profissionais da Educação Básica - Aulas de Suplência Anexo Único da Resolução n° 283/SEMED/2011. Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.144 02 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 21 DE DEZEMBRO DE 2011 RESOLUÇÕES 114762733-1 ANACRISTINAMATIASDESOUZA 17/07/2007 2011-2012 2/1/2012-31/1/2012 114764497-1 ANACYNTHIARAMOSVIEIRA 16/09/2008 2010-2011 2/1/2012-31/1/2012 114760733-1 ANADASILVAGOMES 02/06/2004 2011-2012 2/1/2012-31/1/2012 89001-1 ANADELOURDESSILVASANTOS 28/06/2000 2010-2011 2/1/2012-31/1/2012 3741-1 ANAELZAMENEZESNOIASILVA 01/04/1990 2011-2012 2/1/2012-31/1/2012 43091-1 ANALUCIADASILVA 20/03/1996 2011-2012 2/1/2012-31/1/2012 501444-2 ANALUCIALEMESNUNESSILVA 18/08/2008 2011-2012 2/1/2012-31/1/2012 3761-1 ANALUCIAMEDEIROSDASILVA 01/04/1990 2011-2012 2/1/2012-31/1/2012 3761-2 ANALUCIAMEDEIROSDASILVA 06/02/2007 2011-2012 2/1/2012-31/1/2012 80231-1 ANALUCIAMENARDIAQUINO 19/05/2000 2011-2012 2/1/2012-31/1/2012 114764047-1 ANAMARCIADASILVATRILHA 30/05/2008 2011-2012 2/1/2012-31/1/2012 86961-1 ANAMARCIANARCISOLIMAFERRO 28/06/2000 2010-2011 2/1/2012-31/1/2012 3781-1 ANAMARIACAVALISANCHES 06/02/1984 2011-2012 2/1/2012-31/1/2012 68381-2 ANAMARIACAVALISANCHES 01/02/1997 2011-2012 2/1/2012-31/1/2012 114761942-1 ANAMARIADESOUZA 09/05/2006 2010-2011 2/1/2012-31/1/2012 114762181-1 ANAMARIADESOUZAI 18/09/2006 2011-2012 2/1/2012-31/1/2012 42991-1 ANAMARIADOSANJOSMARTINSBARBOSA 20/03/1996 2010-2011 2/1/2012-31/1/2012 3791-1 ANAMARIAHERNANDESPEREIRA 09/02/1988 2011-2012 2/1/2012-31/1/2012 88891-1 ANAMARIAMAGROLINO 28/06/2000 2010-2011 2/1/2012-31/1/2012 31941-1 ANAMARIAMARQUESDOSS.MAURICIO 20/05/1992 2010-2011 2/1/2012-31/1/2012 114764508-1 ANAMARIAMOREIRADIAS 24/09/2008 2010-2011 2/1/2012-31/1/2012 3801-1 ANAMARLYSUIDEDOSFLORES 07/07/1989 2011-2012 2/1/2012-31/1/2012 114760305-1 ANANILDAAPARECIDAPERITODASILVA 02/02/2004 2011-2012 2/1/2012-31/1/2012 114761889-2 ANAPAULABENITEZFERNANDES 01/03/2008 2011-2012 2/1/2012-31/1/2012 500964-3 ANAPAULADASILVAROSACOSTA 19/07/2007 2011-2012 2/1/2012-31/1/2012 114764509-1 ANAPAULALAUERMANN 29/09/2008 2011-2012 2/1/2012-31/1/2012 114762747-1 ANAPAULALOUBETFEBRONIO 08/08/2007 2010-2011 2/1/2012-31/1/2012 90147-2 ANAPAULAMEDINAFEITOZA 26/05/2008 2011-2012 2/1/2012-31/1/2012 114762419-1 ANAPAULAOLIVEIRASANTOS 01/03/2007 2011-2012 2/1/2012-31/1/2012 153521-1 ANAPEREIRASERAFIM 24/04/2002 2010-2011 2/1/2012-31/1/2012 31951-1 ANAROSAALVES 20/05/1992 2011-2012 2/1/2012-31/1/2012 114760589-1 ANAROSACABRALAGUIRRE 14/04/2004 2011-2012 2/1/2012-31/1/2012 114760487-2 ANARDOCONCIANZAJORGE 04/08/2008 2010-2011 2/1/2012-31/1/2012 114762361-1 ANDERCIDASILVA 16/02/2007 2011-2012 2/1/2012-31/1/2012 114761235-2 ANDERSONDEOLIVEIRAMAMEDE 03/07/2008 2011-2012 2/1/2012-31/1/2012 114761090-1 ANDERSONFERREIRADASILVA 29/11/2004 2010-2011 2/1/2012-31/1/2012 114766097-1 ANDREFELIXDOSREIS 04/10/2010 2011-2012 2/1/2012-31/1/2012 43551-1 ANDRELUCIOGONCALVESRODRIGUES 10/07/1996 2011-2012 2/1/2012-31/1/2012 114761402-2 ANDREIAAMARALNEVES 25/04/2006 2011-2012 2/1/2012-31/1/2012 114761914-1 ANDREIAAMBROSIO 05/05/2006 2011-2012 2/1/2012-31/1/2012 114760386-1 ANDREIACRISTINAURNAU 01/04/2004 2011-2012 2/1/2012-31/1/2012 80481-1 ANDREIADASILVAOZORIOOLIVEIRA 19/05/2000 2011-2012 2/1/2012-31/1/2012 114760067-3 ANDREIADEJESUSGOESREIS 27/09/2010 2011-2012 2/1/2012-31/1/2012 60581-1 ANDREIADOSSANTOSO.COELHOVANZIN 01/02/1997 2011-2012 2/1/2012-31/1/2012 60581-2 ANDREIADOSSANTOSO.COELHOVANZIN 08/02/2007 2011-2012 2/1/2012-31/1/2012 114760219-1 ANDREIAGARCIASIMOES 15/01/2004 2011-2012 2/1/2012-31/1/2012 114762594-2 ANDREIAPENCOFARIA 20/08/2008 2010-2011 2/1/2012-31/1/2012 114763790-3 ANDRESSANAIELLEPEREIRADEA.MATOS 18/01/2011 2011-2012 2/1/2012-31/1/2012 80181-1 ANDREZACRISTINADEOLIVEIRARIBEIROZAN 19/05/2000 2011-2012 2/1/2012-31/1/2012 80431-1 ANDREZAKELLYTAVEIRAPALHANO 19/05/2000 2011-2012 2/1/2012-31/1/2012 80431-2 ANDREZAKELLYTAVEIRAPALHANO 06/02/2007 2011-2012 2/1/2012-31/1/2012 114761980-2 ANGELAALBERTONIHALL 02/02/2011 2011-2012 2/1/2012-31/1/2012 43561-1 ANGELAAPARECIDADOSSANTOSMEDEIROS 10/07/1996 2011-2012 2/1/2012-31/1/2012 90408-2 ANGELABEATRIZ PEREIRABORDIN 05/02/2007 2011-2012 2/1/2012-31/1/2012 153391-1 ANGELACRISTINADOE. SANTOBONFIM 24/04/2002 2010-2011 2/1/2012-31/1/2012 114760446-2 ANGELAFABIANEGUBERT 25/07/2005 2011-2012 2/1/2012-31/1/2012 48341-1 ANGELAFERREIRADOSSANTOSROSSIN 24/07/2000 2011-2012 2/1/2012-31/1/2012 3831-1 ANGELAIVETE PRIETOJORDAO 01/06/1980 2011-2012 2/1/2012-31/1/2012 502062-5 ANGELAMARIADASILVARAMALHO 05/04/2010 2011-2012 2/1/2012-31/1/2012 77781-1 ANGELAMARIADOSSANTOS 01/05/2000 2011-2012 2/1/2012-31/1/2012 114762755-1 ANGELAMARIALUIZMATOZOEZEQUIEL 24/07/2007 2011-2012 2/1/2012-31/1/2012 501501-4 ANGELAMARIAMASCARENHASTEIXEIRASILVA 24/07/2007 2011-2012 2/1/2012-31/1/2012 80611-1 ANGELAMARIARIBEIRODASILVA 19/05/2000 2011-2012 2/1/2012-31/1/2012 80321-1 ANGELAMEIRICEMENDONCACORADINI 19/05/2000 2011-2012 2/1/2012-31/1/2012 80321-3 ANGELAMEIRICEMENDONCACORADINI 24/07/2007 2011-2012 2/1/2012-31/1/2012 114762308-1 ANGELASELMANONATODACOSTA 09/02/2007 2011-2012 2/1/2012-31/1/2012 86381-1 ANGELICASANTOS 27/06/2000 2010-2011 2/1/2012-31/1/2012 114762014-1 ANGELICAVIANADELIMA 22/06/2006 2011-2012 2/1/2012-31/1/2012 114762108-1 ANGELINACRUZFERREIRA 24/08/2006 2011-2012 2/1/2012-31/1/2012 501503-4 ANGELITAAPARECIDADASILVABARROS 24/07/2007 2011-2012 2/1/2012-31/1/2012 31091-1 ANGELITABATISTADASILVA 20/05/1992 2011-2012 2/1/2012-31/1/2012 114762989-1 ANGELITADEOLIVEIRASILVA 18/09/2007 2010-2011 2/1/2012-31/1/2012 114766491-1 ANISIAMACEDOBARBOSAGONCALVES 31/01/2011 2011-2012 2/1/2012-31/1/2012 501908-6 ANISIAPEDROSOALVES 03/11/2008 2011-2012 2/1/2012-31/1/2012 152431-1 ANNELIZABETHV.DONASCIMENTO 02/05/2002 2011-2012 2/1/2012-31/1/2012 114763068-2 ANNACLAUDIAFERREIRAGOES 22/09/2010 2011-2012 2/1/2012-31/1/2012 114762422-1 ANNAKAROLINANONATOLIMA 06/03/2007 2011-2012 2/1/2012-31/1/2012 88281-1 ANTONIAAPARECIDASILVAEGIDIO 28/06/2000 2010-2011 2/1/2012-31/1/2012 114760307-1 ANTONIADEFATIMAOLIVEIRASILVA 02/02/2004 2011-2012 2/1/2012-31/1/2012 3941-1 ANTONIADEJESUSFERRAZ 10/05/1985 2011-2012 2/1/2012-31/1/2012 153531-1 ANTONIAFRANCISCADASILVA 29/04/2002 2010-2011 2/1/2012-31/1/2012 146461-2 ANTONIARODRIGUESDOSSANTOSSILVA 22/05/2006 2011-2012 2/1/2012-31/1/2012 114762114-1 ANTONIAROSADESAMPAIO 23/08/2006 2011-2012 2/1/2012-31/1/2012 114766110-1 ANTONILDAPEREIRAMENDES 04/10/2010 2011-2012 2/1/2012-31/1/2012 83921-1 ANTONIOBARBOSALOPES 26/05/2000 2009-2010 2/1/2012-31/1/2012 74481-1 ANTONIODESOUZAPIETRAMALE 19/05/2000 2011-2012 2/1/2012-31/1/2012 114766396-1 ANTONIOGOMESDEBARROS 20/01/2011 2011-2012 2/1/2012-31/1/2012 89351-1 ANTONIOJOAOFERREIRA 28/06/2000 2010-2011 2/1/2012-31/1/2012 144471-1 ANTONIOJUSTINOGALVAONETO 18/02/2002 2011-2012 2/1/2012-31/1/2012 4081-1 APARECIDAALDENIAGARCIADECARVALHO 07/06/1989 2011-2012 2/1/2012-31/1/2012 500763-2 APARECIDAAMADAONO 18/10/2005 2010-2011 2/1/2012-31/1/2012 4091-1 APARECIDAANGELADASILVA 06/07/1989 2010-2011 2/1/2012-31/1/2012 42721-2 APARECIDACONCEICAOESTIGARRIBIASOARES 22/04/1996 2011-2012 2/1/2012-31/1/2012 72511-3 APARECIDACRISTINAFIGUEREDONEIAS 20/08/2008 2011-2012 2/1/2012-31/1/2012 87821-1 APARECIDADASILVAFERREIRA 28/06/2000 2010-2011 2/1/2012-31/1/2012 72771-1 APARECIDADASILVAPEREIRA 19/05/2000 2011-2012 2/1/2012-31/1/2012 4111-1 APARECIDADASILVATEIXEIRA 07/06/1989 2011-2012 2/1/2012-31/1/2012 114761649-1 APARECIDADECASSIAORTEGARIQUELME 20/10/2005 2011-2012 2/1/2012-31/1/2012 39591-1 APARECIDADELOURDESCARDOSOOLIVEIRA 09/09/1993 2011-2012 2/1/2012-31/1/2012 4151-1 APARECIDADEOLIVEIRASILVA 02/07/1990 2010-2011 2/1/2012-31/1/2012 24021-1 APARECIDADESOUZASANTOS 01/03/1991 2010-2011 2/1/2012-31/1/2012 153351-1 APARECIDADOSSANTOSVIEIRA 23/04/2002 2010-2011 2/1/2012-31/1/2012 79111-2 APARECIDAGOMES 19/05/2000 2011-2012 2/1/2012-31/1/2012 40171-1 APARECIDAGOMESDEOLIVEIRA 18/02/1994 2011-2012 2/1/2012-31/1/2012 88931-1 APARECIDAMARIAFREITASFELICIANO 28/06/2000 2010-2011 2/1/2012-31/1/2012 80201-2 APARECIDAOLIVEIRADEBRITOBELMONTE 19/05/2000 2011-2012 2/1/2012-31/1/2012 80201-3 APARECIDAOLIVEIRADEBRITOBELMONTE 07/02/2007 2011-2012 2/1/2012-31/1/2012 114761680-1 APARECIDAPEREIRADESOUZA 07/11/2005 2010-2011 2/1/2012-31/1/2012 4191-1 APARECIDAPINHEIRO 25/01/1985 2011-2012 2/1/2012-31/1/2012 4211-1 APARECIDASILVADEALMEIDA 01/03/1981 2011-2012 2/1/2012-31/1/2012 114761160-2 APARECIDASILVADEFIGUEIREDO 09/02/2007 2011-2012 2/1/2012-31/1/2012 4241-1 APARECIDOLIMAARAUJO 01/04/1982 2011-2012 2/1/2012-31/1/2012 114762388-1 ARIANEMACHADORODRIGUES 15/02/2007 2011-2012 2/1/2012-31/1/2012 114762727-1 ARIOMARSOARESSILVA 23/07/2007 2011-2012 2/1/2012-31/1/2012 134521-1 ARLEIMENGUERDECASTILHOS 18/02/2002 2011-2012 2/1/2012-31/1/2012 4271-1 ARLINDAROSAVIEIRA 10/08/1984 2011-2012 2/1/2012-31/1/2012 114761162-2 ARLINDODASILVAMARCELINO 23/08/2010 2011-2012 2/1/2012-31/1/2012 114760323-1 ARMINDARAMIRESMACHADO 02/02/2004 2011-2012 2/1/2012-31/1/2012 4291-1 ASSUNCIONARAMONADOSSANTOS 01/07/1981 2011-2012 2/1/2012-31/1/2012 71851-2 ASSUNCIONARAMONADOSSANTOS 20/05/1992 2011-2012 2/1/2012-31/1/2012 32401-1 AUDELIDAUZAKERKLEIN 20/05/1992 2010-2011 2/1/2012-31/1/2012 501480-4 AUREACASTROSCHNEIDERHETZEL 21/09/2010 2011-2012 2/1/2012-31/1/2012 114762145-1 AUREAGOMESSANTOS 12/09/2006 2011-2012 2/1/2012-31/1/2012 74341-1 AURELIODASILVAALENCAR 19/05/2000 2011-2012 2/1/2012-31/1/2012 74341-2 AURELIODASILVAALENCAR 13/02/2007 2011-2012 2/1/2012-31/1/2012 86801-1 AURENIFERREIRARODRIGUES 28/06/2000 2010-2011 2/1/2012-31/1/2012 114762719-1 AURENILIMADEARAUJODOMINGOS 30/07/2007 2010-2011 2/1/2012-31/1/2012 114762591-1 AURENICECOSTACEZAR 21/05/2007 2011-2012 2/1/2012-31/1/2012 501776-1 AURENICESALOMONEDAMATTA 13/03/2003 2010-2011 2/1/2012-31/1/2012 152411-1 AUREOSALESSOARES 22/04/2002 2011-2012 2/1/2012-31/1/2012 Resolução F. nº 2.400/12/2011/SEMAD Marinisa kiyomi Mizoguchi, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados. RESOLVE: CONCEDER aos Profissionais da Educação Conforme Anexo Único desta Resolução, 30 (trinta) dias de Férias Regulamentares, nos termos do artigo 47, da Lei Complementar n° 118/07 (PCCR), com início no mês de JANEIRO de 2012. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, ao (21) vinte e umdias do mês de (12) dezembro do ano (2011) dois mil e onze. Marinisa kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração ANEXO RESOLUÇÃO Nº 2.400/12/2011 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Matricula Servidor: Admissao Aquisicao Periodo de Gozo 3481-1 ADAILVADEMATOSFERREIRA 01/04/1990 2011-2012 2/1/2012-31/1/2012 501473-4 ADELIAAPARECIDADASILVA 07/02/2007 2011-2012 2/1/2012-31/1/2012 29891-1 ADELINATESTON 04/11/1991 2011-2012 2/1/2012-31/1/2012 114760599-1 ADEMARRODRIGUESALVES 12/04/2004 2010-2011 2/1/2012-31/1/2012 501270-4 ADENILRIBEIROLOPES 07/08/2008 2011-2012 2/1/2012-31/1/2012 114761012-1 ADENIRMARQUESCHAVES 01/09/2004 2010-2011 2/1/2012-31/1/2012 114762057-1 ADNAPAULAMEDEIROSRODRIGUES 04/08/2006 2011-2012 2/1/2012-31/1/2012 114762720-1 ADOALDOSPESSOTORODELINE 23/07/2007 2011-2012 2/1/2012-31/1/2012 148141-2 ADONISRODRIGUESALVES 01/03/2007 2011-2012 2/1/2012-31/1/2012 58931-1 ADRIANABRAGAGNOLLOPARANHOS 19/05/2000 2011-2012 2/1/2012-31/1/2012 90146-5 ADRIANACAMARGOSILVARIBEIRO 19/01/2011 2011-2012 2/1/2012-31/1/2012 114760637-2 ADRIANACARVALHOLOPES 19/01/2011 2011-2012 2/1/2012-31/1/2012 114765073-2 ADRIANADACOSTABARROS 24/01/2011 2011-2012 2/1/2012-31/1/2012 114762475-1 ADRIANADEFARIA 27/02/2007 2011-2012 2/1/2012-31/1/2012 86971-1 ADRIANADESOUZASANTOS 28/06/2000 2011-2012 2/1/2012-31/1/2012 114766777-1 ADRIANAFERREIRADAROCHA 04/04/2011 2011-2012 2/1/2012-31/1/2012 114762306-1 ADRIANAFERREIRAPEDROSO 09/02/2007 2011-2012 2/1/2012-31/1/2012 114762371-1 ADRIANALIMADOSSANTOS 16/02/2007 2011-2012 2/1/2012-31/1/2012 114760936-3 ADRIANALINE 19/04/2010 2011-2012 2/1/2012-31/1/2012 114762383-1 ADRIANALOPESDASILVA 23/02/2007 2011-2012 2/1/2012-31/1/2012 85831-1 ADRIANAMEDEIROSDEOLIVEIRA 30/07/2000 2011-2012 2/1/2012-31/1/2012 114760706-1 ADRIANARODRIGUES 02/06/2004 2011-2012 2/1/2012-31/1/2012 114760405-1 ADRIANARODRIGUESDEOLIVEIRAMIQUELETTI 01/04/2004 2011-2012 2/1/2012-31/1/2012 80371-1 ADRIANASANCHESSISTOLIMA 19/05/2000 2011-2012 2/1/2012-31/1/2012 114766613-1 ADRIANASARAIVAGONCALVES 14/02/2011 2011-2012 2/1/2012-31/1/2012 114762409-1 ADRIANASILVADEJESUS 14/02/2007 2011-2012 2/1/2012-31/1/2012 114762409-3 ADRIANASILVADEJESUS 03/07/2008 2011-2012 2/1/2012-31/1/2012 79821-1 ADRIANASILVIAELGERFRANCISCO 19/05/2000 2010-2011 2/1/2012-31/1/2012 79821-3 ADRIANASILVIAELGERFRANCISCO 23/07/2007 2011-2012 2/1/2012-31/1/2012 66291-1 ADRIANASOTOMA 19/05/2000 2011-2012 2/1/2012-31/1/2012 66291-3 ADRIANASOTOMA 24/07/2007 2011-2012 2/1/2012-31/1/2012 501206-4 ADRIANAZAIRALORENZONIPORTELLAGRAEFF 07/02/2007 2011-2012 2/1/2012-31/1/2012 66101-1 ADRIANOANDERSONDEANGELO 19/05/2000 2011-2012 2/1/2012-31/1/2012 501272-4 AGINALDORODRIGUES 26/07/2007 2011-2012 2/1/2012-31/1/2012 501272-6 AGINALDORODRIGUES 17/08/2010 2011-2012 2/1/2012-31/1/2012 501477-4 AGLAIDESDASILVABATISTASOUZA 20/07/2007 2011-2012 2/1/2012-31/1/2012 114762708-1 AGNALDOALMEIDACARISSIMO 02/08/2007 2010-2011 5/1/2012-3/2/2012 79311-2 AGNALDOJOSEDOSSANTOS 19/05/2000 2011-2012 2/1/2012-31/1/2012 153911-1 AGOSTINHAAPARECIDAFARIA 15/05/2002 2010-2011 2/1/2012-31/1/2012 501273-2 AGUILERADESOUZA 14/02/2007 2011-2012 2/1/2012-31/1/2012 501273-4 AGUILERADESOUZA 03/07/2008 2011-2012 2/1/2012-31/1/2012 2081-1 AIDEAGUEROGAUNA 01/11/1987 2010-2011 2/1/2012-31/1/2012 501479-4 AIDEDASILVAGUISSO 25/07/2005 2011-2012 2/1/2012-31/1/2012 501479-6 AIDEDASILVAGUISSO 23/07/2007 2011-2012 2/1/2012-31/1/2012 25601-1 AIDIRDOSSANTOSVILHARVAPEREIRA 15/04/1991 2011-2012 2/1/2012-31/1/2012 114764499-1 AIRAGARCIABLANKDESOUZA 19/09/2008 2010-2011 2/1/2012-31/1/2012 3581-1 AIRTADOSSANTOSBEZERRA 01/03/1988 2010-2011 2/1/2012-31/1/2012 86121-2 AIRTOWANDERLEIDALAGNOL 29/06/2000 2011-2012 2/1/2012-31/1/2012 114761913-2 ALAIDECOELHOMOTA 05/08/2008 2011-2012 2/1/2012-31/1/2012 11171-1 ALAIDESOARESDASILVA 07/06/1989 2011-2012 2/1/2012-31/1/2012 57611-1 ALCILEIAMARQUESLIMA 19/05/2000 2011-2012 2/1/2012-31/1/2012 114764055-1 ALCILENEDASILVASOARESDEOLIVEIRA 29/05/2008 2011-2012 2/1/2012-31/1/2012 114762390-1 ALCIRRODRIGUESMEDINA 15/02/2007 2011-2012 2/1/2012-31/1/2012 501483-4 ALDATEREZAMAZARIMLIRA 08/02/2007 2011-2012 2/1/2012-31/1/2012 26011-1 ALDAIRJERONIMODESOUZA 22/04/1991 2011-2012 2/1/2012-31/1/2012 114764324-1 ALDENIRDOMINGUESMARQUESDIAS 08/07/2008 2011-2012 2/1/2012-31/1/2012 3601-1 ALDIMIRAFERREIRADECARVALHOCAMILOTTI 15/06/1983 2010-2011 2/1/2012-31/1/2012 114762011-1 ALESANDROLUIZAMARALFRANCO 14/06/2006 2010-2011 2/1/2012-31/1/2012 146741-1 ALESSANDRACOCAALMEIDADEOLIVEIRA 01/02/2002 2011-2012 2/1/2012-31/1/2012 501699-1 ALESSANDRADEFATIMAFRANÇA 10/03/2003 2011-2012 2/1/2012-31/1/2012 90298-1 ALEXANDRAAPARECIDADEA. FIGUEIREDO 02/07/2003 2011-2012 2/1/2012-31/1/2012 114762424-1 ALEXANDRESOARESGONCALVES 09/03/2007 2011-2012 2/1/2012-31/1/2012 114761551-1 ALEXSANDRACAMOICOCRIALESI 01/07/2005 2010-2011 2/1/2012-31/1/2012 114760326-1 ALFREDOTORRESMEDINA 01/03/2004 2010-2011 2/1/2012-31/1/2012 114761622-2 ALGEMIRODESOUZA 14/02/2007 2010-2011 2/1/2012-31/1/2012 114762309-1 ALIADNENALIN 12/02/2007 2011-2012 2/1/2012-31/1/2012 501763-1 ALICEBRANDAODESOUZA 10/03/2003 2011-2012 2/1/2012-31/1/2012 114761407-2 ALICEMORGANAFIORIGEBARA 24/01/2011 2011-2012 2/1/2012-31/1/2012 24471-1 ALIETEJOANADACUNHASOUZA 20/03/1991 2011-2012 2/1/2012-31/1/2012 114763067-2 ALINE CRISTINACORREIANOLASCOSOUZA 19/05/2008 2011-2012 2/1/2012-31/1/2012 114761911-1 ALINEDOMINGOSGUILHERME 02/05/2006 2011-2012 2/1/2012-31/1/2012 114761888-2 ALINELEMOSMARTINS 31/01/2011 2011-2012 2/1/2012-31/1/2012 114764103-1 ALINEOLIVIADOSSANTOS 20/05/2008 2011-2012 2/1/2012-31/1/2012 114762983-1 ALINEORTIZDASILVA 25/09/2007 2010-2011 2/1/2012-31/1/2012 83221-2 ALINIAPARECIDADELIMANOLASCO 06/02/2007 2011-2012 2/1/2012-31/1/2012 114760538-2 ALLINEROBERTODASILVAFERREIRA 21/09/2010 2011-2012 2/1/2012-31/1/2012 114761515-1 ALSIENEDOSSANTOSMARTINSFERREIRA 01/07/2005 2011-2012 2/1/2012-31/1/2012 31921-1 ALTAIRGOMESOGEDA 20/05/1992 2010-2011 2/1/2012-31/1/2012 3661-1 ALVINADESANTANADASILVA 01/04/1990 2010-2011 2/1/2012-31/1/2012 152661-2 ALYNEBENICIOMOREIRA 30/04/2002 2011-2012 2/1/2012-31/1/2012 152661-3 ALYNEBENICIOMOREIRA 12/02/2007 2011-2012 2/1/2012-31/1/2012 114765158-1 ALZENIAPARECIDAALVESLOPES 02/07/2009 2010-2011 2/1/2012-31/1/2012 71441-1 ALZENIRDEJESUSBORGESNASCIMENTO 01/02/2002 2011-2012 2/1/2012-31/1/2012 71441-3 ALZENIRDEJESUSBORGESNASCIMENTO 23/09/2010 2011-2012 2/1/2012-31/1/2012 77621-1 AMAIUZASOUZASANCHES 19/05/2000 2011-2012 2/1/2012-31/1/2012 114760365-1 AMAIUZASOUZASANCHES 02/02/2004 2011-2012 2/1/2012-31/1/2012 114763686-2 AMELIAHELENADEFARIASCORDEIRO 17/05/2008 2011-2012 2/1/2012-31/1/2012 114762980-1 AMELIAMARTINS PIRES 03/09/2007 2011-2012 2/1/2012-31/1/2012 3701-1 ANAAMELIADASILVA 07/06/1989 2011-2012 2/1/2012-31/1/2012 86191-1 ANAAURELIASALDIVARCRISTALDODEBARROS 24/07/2000 2011-2012 2/1/2012-31/1/2012 3721-1 ANACLARADASILVADOURADOSNARCISO 18/07/1984 2011-2012 2/1/2012-31/1/2012 114760250-1 ANACLAUDIAPEREIRADASILVABRITO 16/02/2007 2011-2012 2/1/2012-31/1/2012 114760250-2 ANACLAUDIAPEREIRADASILVABRITO 24/07/2007 2011-2012 2/1/2012-31/1/2012 502061-4 ANACLAUDIASANABRIADASILVAMARQUES 04/10/2010 2011-2012 2/1/2012-31/1/2012 114763687-3 ANACLAUDIASOUZASANTOSFERNANDES 01/02/2011 2011-2012 2/1/2012-31/1/2012 501387-3 ANACRISTINADESOUZAVARGAS 14/02/2007 2011-2012 2/1/2012-31/1/2012 Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.144 03 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 21 DE DEZEMBRO DE 2011 RESOLUÇÕES 4781-2 CREUZARIBEIRODONASCIMENTO 07/02/2007 2011-2012 2/1/2012-31/1/2012 79851-1 CRISLAYNEAPARECIDAALVESBERTOLDI 19/05/2000 2011-2012 2/1/2012-31/1/2012 79851-2 CRISLAYNEAPARECIDAALVESBERTOLDI 12/02/2007 2011-2012 2/1/2012-31/1/2012 114762476-1 CRISTHIANWOLFSATURNINO 02/04/2007 2011-2012 2/1/2012-31/1/2012 114762171-2 CRISTHIANELIMALEITE 02/02/2011 2011-2012 2/1/2012-31/1/2012 80451-1 CRISTIANHELENDEOLIVEIRASANTOSALMEIDA 19/05/2000 2011-2012 2/1/2012-31/1/2012 114760334-3 CRISTIANEALVESMACHADO 03/07/2008 2011-2012 2/1/2012-31/1/2012 114763485-1 CRISTIANECARVALHODOSSANTOS SILVA 13/12/2007 2010-2011 2/1/2012-31/1/2012 114762392-1 CRISTIANEDESOUZAANDRADE 15/02/2007 2011-2012 2/1/2012-31/1/2012 501504-4 CRISTIANEMACHADOORTIZ 14/02/2007 2011-2012 2/1/2012-31/1/2012 89801-2 CRISTIANE PEREIRA 26/04/2006 2011-2012 2/1/2012-31/1/2012 21381-1 CRISTIANERODRIGUESDEQUEIROZ 07/05/1982 2011-2012 2/1/2012-31/1/2012 114762301-2 CRISTIANEYASSUKOMIAZAKIIMAGAVA 20/08/2008 2011-2012 2/1/2012-31/1/2012 82131-1 CRISTIANYLEITELIMARODRIGUESSCHWINGEL 19/05/2000 2010-2011 2/1/2012-31/1/2012 74911-1 CRISTINAFATIMAPIRESAVILASANTANA 01/05/2000 2011-2012 2/1/2012-31/1/2012 74911-2 CRISTINAFATIMAPIRESAVILASANTANA 06/02/2007 2011-2012 2/1/2012-31/1/2012 114760560-1 CRISTINAGONCALVESDESOUZA 14/04/2004 2011-2012 2/1/2012-31/1/2012 73291-1 CRISTINALEITEBRUMGEBARA 11/12/2000 2010-2011 2/1/2012-31/1/2012 42691-1 CRISTINAPIRES DIAS LINS 20/03/1996 2011-2012 2/1/2012-31/1/2012 70651-2 CRISTINAPIRES DIAS LINS 19/05/2000 2011-2012 2/1/2012-31/1/2012 69691-1 CRISTINEAKEMEMINOHARA 01/05/2000 2010-2011 2/1/2012-31/1/2012 114765409-2 DAGMARHELENAWALDOWBARBOSA 23/09/2010 2011-2012 2/1/2012-31/1/2012 114764515-1 DAIANEDEARAUJOSOUZA 02/10/2008 2010-2011 2/1/2012-31/1/2012 114764425-2 DAIANEELVIRASOUZABARBOSARODRIGUES 23/09/2010 2011-2012 2/1/2012-31/1/2012 114761102-2 DAISYBONDEZANRODRIGUES 17/09/2008 2010-2011 2/1/2012-31/1/2012 31991-1 DALVADESOUZASANTOS 20/05/1992 2010-2011 2/1/2012-31/1/2012 114765271-1 DALVAELIANADEOLIVEIRA 17/08/2009 2011-2012 2/1/2012-31/1/2012 114766176-1 DANIELRUFINODEMEDEIROS 21/10/2010 2011-2012 2/1/2012-31/1/2012 114766709-1 DANIELADASILVALOPESHONORATO 24/03/2011 2011-2012 2/1/2012-31/1/2012 79771-1 DANIELAMEILI STAUT 19/05/2000 2011-2012 2/1/2012-31/1/2012 114761689-1 DANIELESANTANAMALTA 01/11/2005 2010-2011 2/1/2012-31/1/2012 114760905-1 DANIELETAIS POTT 22/06/2004 2011-2012 2/1/2012-31/1/2012 114766707-1 DANIELILEMANSKI 25/03/2011 2011-2012 2/1/2012-31/1/2012 114762099-1 DANIELLYBUSS 22/08/2006 2010-2011 2/1/2012-31/1/2012 62001-1 DANIZAMARTINSMACIEL 19/05/2000 2011-2012 2/1/2012-31/1/2012 114761988-2 DANUSAALBUQUERQUEVEGA 07/08/2008 2011-2012 2/1/2012-31/1/2012 31381-1 DARCIZIORODRIGUESDEMORAIS 20/05/1992 2011-2012 2/1/2012-31/1/2012 114761400-1 DARCYPONTESDEMELO 26/04/2005 2011-2012 2/1/2012-31/1/2012 502038-2 DARLENEDUARTECHAVES 23/07/2007 2011-2012 2/1/2012-31/1/2012 86101-1 DEBORAAPARECIDABORDALIMA 29/06/2000 2011-2012 2/1/2012-31/1/2012 114760803-2 DEBORACLAUDIADINIZ 18/01/2011 2011-2012 2/1/2012-31/1/2012 80291-1 DEBORACRISTINADEBARROSINAREJA 19/05/2000 2011-2012 2/1/2012-31/1/2012 80291-3 DEBORACRISTINADEBARROSINAREJA 18/07/2007 2011-2012 2/1/2012-31/1/2012 114762957-2 DEBORADEANDRADEMALDONADO 05/08/2008 2011-2012 2/1/2012-31/1/2012 501892-1 DEBORADOSSANTOSGUEIROS 12/03/2003 2011-2012 2/1/2012-31/1/2012 33401-1 DEBORAHSALETTEFERNANDESCRUZ 01/08/1992 2011-2012 2/1/2012-31/1/2012 4851-1 DEIEDAMARCELINODIAS 03/06/1986 2011-2012 2/1/2012-31/1/2012 114764051-1 DEIRYJEANNICLAVISSOFOGACAALMEIDA 29/12/2008 2011-2012 2/1/2012-31/1/2012 4871-1 DELCICAVALHEIRODEMATTOS 26/03/1983 2010-2011 2/1/2012-31/1/2012 2301-1 DELCINACAVALCANTEDEMATOS 01/04/1983 2011-2012 2/1/2012-31/1/2012 80891-1 DELENIRAPARECIDAROMANINIDOPRADO 19/05/2000 2011-2012 2/1/2012-31/1/2012 114760572-1 DELMAHONORATOFERREIRA 13/04/2004 2011-2012 2/1/2012-31/1/2012 114760331-1 DELMAMARTINSVARGAS 02/02/2004 2011-2012 2/1/2012-31/1/2012 114760612-1 DELMAREGINAFLORESSALDIVAR 19/04/2004 2010-2011 2/1/2012-31/1/2012 79131-1 DELMIRAALVESDOSSANTOS 19/05/2000 2011-2012 2/1/2012-31/1/2012 501837-1 DELSONROBERDO 01/04/2003 2011-2012 2/1/2012-31/1/2012 501395-3 DENIRMARQUESOLVIETASANTANA 28/11/2007 2010-2011 2/1/2012-31/1/2012 114761972-1 DENISEAPARECIDALIMADASILVABRITO 15/05/2006 2011-2012 2/1/2012-31/1/2012 85761-1 DENISEGUEDESSOUZA 24/07/2000 2011-2012 2/1/2012-31/1/2012 114762732-1 DENISE PAVAVIEGAS 17/07/2007 2011-2012 2/1/2012-31/1/2012 79701-1 DENISE PINHEIROVIEIRADASILVA 19/05/2000 2011-2012 2/1/2012-31/1/2012 80781-2 DENIZEPORTOLANNDEMOURAMARTINS 19/05/2000 2011-2012 2/1/2012-31/1/2012 87541-1 DERIALDADOSSANTOS 28/06/2000 2010-2011 2/1/2012-31/1/2012 4921-1 DEUMEIRESBATISTADESOUZARODRIGUESDE 19/02/1988 2011-2012 2/1/2012-31/1/2012 89881-1 DEVANIDOSSANTOSESILVA 28/06/2000 2010-2011 2/1/2012-31/1/2012 114762196-1 DEVANIRAPOZENATOVALERIODASILVA 09/10/2006 2010-2011 2/1/2012-31/1/2012 114762363-1 DEYSEEMMANOELLERIBEIROMARTINSGOMES 13/02/2007 2011-2012 2/1/2012-31/1/2012 78631-1 DIELMADESOUSABORGESCASSUCI 18/02/2002 2011-2012 2/1/2012-31/1/2012 81741-1 DIENESCARLOSARAUJODOMINGOS 19/05/2000 2010-2011 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2/1/2012-31/1/2012 114764428-1 DIRLEIZOLET 05/08/2008 2011-2012 2/1/2012-31/1/2012 42701-1 DIVANIRDESANTANAGARCIA 20/03/1996 2011-2012 2/1/2012-31/1/2012 501448-4 DOMINGOROSAVEGA 12/02/2007 2011-2012 2/1/2012-31/1/2012 5031-1 DONIZETIALVESFELIPE 01/02/1988 2011-2012 2/1/2012-31/1/2012 85951-2 DONIZETIALVESFELIPE 29/06/2000 2011-2012 2/1/2012-31/1/2012 79621-1 DORAFERREIRADESOUZA 19/05/2000 2011-2012 2/1/2012-31/1/2012 79211-1 DORACIDALUZGONSALVES 19/05/2000 2011-2012 2/1/2012-31/1/2012 79211-3 DORACIDALUZGONSALVES 06/10/2010 2011-2012 2/1/2012-31/1/2012 153461-1 DORALICERODRIGUESDEANDRADE 02/05/2002 2010-2011 2/1/2012-31/1/2012 79141-1 DORALICIATAVARESCHAVES 19/05/2000 2011-2012 2/1/2012-31/1/2012 114764537-1 DORCADEALMEIDA 16/10/2008 2010-2011 2/1/2012-31/1/2012 5071-1 DORCASMASSIDEMORAISSANTOS 05/07/1989 2011-2012 2/1/2012-31/1/2012 144931-2 DULCEELENADOSSANTOS 19/06/2007 2011-2012 2/1/2012-31/1/2012 2331-1 DULCEMARIADASILVA 16/03/1987 2011-2012 2/1/2012-31/1/2012 88231-1 DULCIMARGONCALVESSANTANA 28/06/2000 2010-2011 2/1/2012-31/1/2012 89631-1 DULCINEIADESOUZAFERNANDESDASILVA 28/06/2000 2011-2012 2/1/2012-31/1/2012 147791-2 DULCINEIAPEREIRABONETTI 17/07/2007 2011-2012 2/1/2012-31/1/2012 501337-4 DURCELINACOELHOSANTANA 23/09/2010 2011-2012 2/1/2012-31/1/2012 501777-1 EDIMICHELEALMEIDAGONCALVESCARNEIRO 14/03/2003 2011-2012 2/1/2012-31/1/2012 501449-4 EDILAINEFERNANDESMORAES 15/02/2007 2011-2012 2/1/2012-31/1/2012 114764339-1 EDILENEFABRICIO DIAS CRISTO 07/07/2008 2011-2012 2/1/2012-31/1/2012 114766437-1 EDILEUSACORREIAGONCALVES 26/01/2011 2011-2012 2/1/2012-31/1/2012 5151-1 EDILEUZADONASCIMENTOSILVAMIZUGUCHI 10/06/1986 2011-2012 2/1/2012-31/1/2012 501506-4 EDILIAGRACADEOLIVEIRA 07/08/2008 2011-2012 2/1/2012-31/1/2012 114762749-1 EDILZASILVEIRAZANINIE DIAS 19/07/2007 2011-2012 2/1/2012-31/1/2012 114762289-1 EDIMARACARVALHODELIMAMIZUGUCHI 07/02/2007 2011-2012 2/1/2012-31/1/2012 114766099-1 EDIMEIAADOMAITISDEARAUJOMENANI 01/10/2010 2011-2012 2/1/2012-31/1/2012 142871-1 EDINAAPARECIDAPOLONIGOES 23/04/2002 2010-2011 2/1/2012-31/1/2012 79271-1 EDINEIAGONSALVESDEAGUIARSILVA 19/05/2000 2011-2012 2/1/2012-31/1/2012 501341-4 EDIO FELIPEVALERIO 13/02/2007 2011-2012 2/1/2012-31/1/2012 501341-6 EDIO FELIPEVALERIO 04/07/2008 2011-2012 2/1/2012-31/1/2012 5221-1 EDITE RIBEIRODASILVA 07/06/1989 2011-2012 2/1/2012-31/1/2012 114763839-1 EDLENEMARTINSDESOUZAMARQUES 01/03/2008 2011-2012 2/1/2012-31/1/2012 114762231-3 EDMARCIAMANARIDOSSANTOS 02/02/2011 2011-2012 2/1/2012-31/1/2012 114760568-1 EDNACARDOSODESA 15/04/2004 2011-2012 2/1/2012-31/1/2012 501769-4 EDNACRISTINACHANFRINDASILVA 12/02/2007 2011-2012 2/1/2012-31/1/2012 114761959-1 EDNADASILVAPRUDENCIOOLIVEIRA 18/05/2006 2011-2012 2/1/2012-31/1/2012 501730-2 EDNAGILODOSSANTOS 12/03/2003 2011-2012 2/1/2012-31/1/2012 85901-2 EDNAMARIANUNESFACHOLI 29/06/2000 2010-2011 2/1/2012-31/1/2012 501339-5 EDNAMARTINSCANDIA 06/08/2008 2011-2012 2/1/2012-31/1/2012 501739-3 EDNAPEREIRADOSSANTOSAMORIM 08/07/2009 2011-2012 2/1/2012-31/1/2012 56931-1 EDNASALESPIRES 19/05/2000 2010-2011 2/1/2012-31/1/2012 114761916-1 EDNEIAALVESFERREIRADASILVA 02/05/2006 2011-2012 2/1/2012-31/1/2012 52081-1 EDNEIAGUEIROSDEFRANCASANTOS 19/05/2000 2011-2012 2/1/2012-31/1/2012 114763957-1 EDNEIAMACHADODASILVA 22/04/2008 2010-2011 2/1/2012-31/1/2012 33391-1 EDNELIAANDRADEDONATO 01/08/1992 2011-2012 2/1/2012-31/1/2012 87261-1 EDSONAPARECIDOLOPES 28/06/2000 2010-2011 2/1/2012-31/1/2012 152411-3 AUREOSALESSOARES 15/05/2008 2011-2012 2/1/2012-31/1/2012 87001-1 AURORAFERREIRADESANTE 28/06/2000 2009-2010 2/1/2012-31/1/2012 114760320-1 AVANIRODRIGUESDEOLIVEIRA 02/02/2004 2011-2012 2/1/2012-31/1/2012 114766125-1 AYDEESANCHESFERREIRA 06/10/2010 2011-2012 2/1/2012-31/1/2012 114761022-3 BEATRIZLOPESRUSSOSANDIM 23/07/2007 2011-2012 2/1/2012-31/1/2012 22711-1 BEATRIZMARQUESSORRILHA 01/02/1991 2010-2011 2/1/2012-31/1/2012 4321-1 BENEDITASOARESDEALMEIDA 07/03/1988 2011-2012 2/1/2012-31/1/2012 114761643-1 BENONIAAREVALO 18/10/2005 2010-2011 2/1/2012-31/1/2012 32671-1 BERENICEESTEVESARAUJO 20/05/1992 2010-2011 2/1/2012-31/1/2012 114765174-1 BERENICEFERREIRADEVITT 01/07/2009 2011-2012 2/1/2012-31/1/2012 114762290-1 CACILDACOSTADASILVAFIGUEIREDO 07/02/2007 2011-2012 2/1/2012-31/1/2012 114760488-2 CAJETANOVERA 14/02/2007 2010-2011 2/1/2012-31/1/2012 114764484-1 CAMILADOSSANTOS FELIZVIEIRA 03/09/2008 2011-2012 2/1/2012-31/1/2012 4361-1 CANDIDAALVESDEOLIVEIRASILVA 01/06/1986 2010-2011 2/1/2012-31/1/2012 114766509-1 CARLANILSIAMANUELAN.GUIMIEIROSATURNIN 02/02/2011 2011-2012 2/1/2012-31/1/2012 501275-4 CARLENERODRIGUES 14/02/2007 2011-2012 2/1/2012-31/1/2012 501275-6 CARLENERODRIGUES 03/07/2008 2011-2012 2/1/2012-31/1/2012 80301-1 CARLOSADRIANOCARVALHOXAVIER 25/02/2007 2011-2012 2/1/2012-31/1/2012 114762323-1 CARLOSALEXSANDROCASTILHOLIMA 12/02/2007 2011-2012 2/1/2012-31/1/2012 68351-1 CARLOSJOSEDASILVA 10/02/1997 2011-2012 2/1/2012-31/1/2012 114762508-2 CARLOSROBERTODAMOTA 24/09/2010 2011-2012 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114761891-2 CHAMPSDOLORESVARGAS POSTAUESANTOS 23/07/2007 2011-2012 2/1/2012-31/1/2012 114761835-2 CHARLENECORREIAFIGUEIREDO 01/02/2011 2011-2012 2/1/2012-31/1/2012 114760830-2 CHARLENEDELGADOMORELFERREIRA 29/08/2006 2011-2012 2/1/2012-31/1/2012 80631-1 CIBELIAPARECIDASABINO 19/05/2000 2011-2012 2/1/2012-31/1/2012 4541-1 CICERAAMELIADASILVA 01/03/1988 2010-2011 2/1/2012-31/1/2012 114762736-1 CICERAPEREIRADASILVACUNHA 17/07/2007 2011-2012 2/1/2012-31/1/2012 42671-1 CICEROJOAQUIMGRIPP 20/03/1996 2011-2012 2/1/2012-31/1/2012 42671-2 CICEROJOAQUIMGRIPP 23/03/2007 2011-2012 2/1/2012-31/1/2012 114761915-1 CILENEDASILVAMOREIRA 05/05/2006 2011-2012 2/1/2012-31/1/2012 34911-1 CIMARAMORAESQUEIROZ 02/10/1992 2011-2012 2/1/2012-31/1/2012 114766098-1 CINDYROMUALDOSOUZAGOMES 04/10/2010 2011-2012 2/1/2012-31/1/2012 114762546-1 CIRLEIDEARAUJOLUIZ 15/12/2007 2011-2012 2/1/2012-31/1/2012 42711-1 CIRLENEBIAGIDELIMA 20/03/1996 2011-2012 2/1/2012-31/1/2012 4611-1 CIRLENESOUZADASILVA 16/04/1990 2010-2011 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2011-2012 2/1/2012-31/1/2012 79881-2 CLAUDEMIRSARTORI 19/05/2000 2011-2012 2/1/2012-31/1/2012 90424-3 CLAUDETEBATISTADASILVA 19/04/2005 2011-2012 2/1/2012-31/1/2012 88451-1 CLAUDETEMIRANDADASILVAOLIVEIRA 28/06/2000 2011-2012 2/1/2012-31/1/2012 34831-1 CLAUDETESABINOLEITE 02/10/1992 2011-2012 2/1/2012-31/1/2012 114761093-1 CLAUDIAAVILAANTUNESPINHO 29/11/2004 2010-2011 2/1/2012-31/1/2012 68361-1 CLAUDIADEOLIVEIRALIMA 10/02/1997 2010-2011 2/1/2012-31/1/2012 68361-3 CLAUDIADEOLIVEIRALIMA 27/10/2008 2010-2011 2/1/2012-31/1/2012 114760377-1 CLAUDIADOSSANTOSNOLACO 02/02/2004 2011-2012 2/1/2012-31/1/2012 51671-1 CLAUDIAHELENACASTILHOTEIXEIRA 01/05/2000 2011-2012 2/1/2012-31/1/2012 114761880-1 CLAUDIAMARIADESOUZA 02/05/2006 2011-2012 2/1/2012-31/1/2012 114760616-1 CLAUDIAMARIAPEREIRAVERAOMOREIRA 26/04/2004 2011-2012 2/1/2012-31/1/2012 73081-1 CLAUDIAMARINADAFONSECAPERIGO 19/05/2000 2011-2012 2/1/2012-31/1/2012 82041-1 CLAUDIASIMONEVELASCQUEIROZ 19/05/2000 2011-2012 2/1/2012-31/1/2012 114761185-1 CLAUDIASOARESDASILVA 04/02/2005 2011-2012 2/1/2012-31/1/2012 114762535-2 CLAUDINEIMENEZESDESANTANA 01/03/2008 2010-2011 2/1/2012-31/1/2012 88621-1 CLAUDINEIADEOLIVEIRAZANON 28/06/2000 2010-2011 2/1/2012-31/1/2012 88371-1 CLAUDINEIALOPESGONCALVES 28/06/2000 2010-2011 2/1/2012-31/1/2012 65521-1 CLAUDIOMIROGOMESDASILVA 01/02/1999 2011-2012 2/1/2012-31/1/2012 114762582-1 CLAUDIVANIDASILVANASCIMENTOLIMA 21/05/2007 2010-2011 2/1/2012-31/1/2012 114764054-1 CLEADESOUSAPAZAGUEIRO 28/05/2008 2011-2012 2/1/2012-31/1/2012 114762299-1 CLECIREISDORFERCACERES 12/02/2007 2011-2012 2/1/2012-31/1/2012 114765175-1 CLEIASOUZAPEREIRA 02/07/2009 2011-2012 2/1/2012-31/1/2012 114760492-2 CLEIDEDASILVAPEDRO 18/09/2008 2009-2010 2/1/2012-31/1/2012 62781-1 CLEIDEGASPARZENGO 29/04/2002 2011-2012 2/1/2012-31/1/2012 62781-3 CLEIDEGASPARZENGO 17/07/2007 2011-2012 2/1/2012-31/1/2012 114760707-1 CLEIDEMOREIRADELIMA 02/06/2004 2010-2011 2/1/2012-31/1/2012 114763135-2 CLEIDENUNESSOUZA 20/05/2008 2011-2012 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2/1/2012-31/1/2012 Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.144 04 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 21 DE DEZEMBRO DE 2011 RESOLUÇÕES 142711-2 ERMABRITEZDEALMEIDA 07/02/2007 2011-2012 2/1/2012-31/1/2012 114761576-2 ESPEDITOSARAIVAMONTEIRO 01/03/2008 2011-2012 2/1/2012-31/1/2012 114762078-3 ESTELAMARCIASANT"ANADEAGUIARGUEIROS 27/02/2007 2011-2012 2/1/2012-31/1/2012 79901-1 ESTERDOMINGUESDEMORAES 17/05/2000 2011-2012 2/1/2012-31/1/2012 79901-3 ESTERDOMINGUESDEMORAES 19/05/2008 2011-2012 2/1/2012-31/1/2012 114762973-1 ETYSILVADESOUZA 12/09/2007 2010-2011 2/1/2012-31/1/2012 33381-1 EUDESNASCIMENTODASILVA 01/08/1992 2011-2012 2/1/2012-31/1/2012 114761435-1 EUDILENEVILELLALIMAVIEIRA 19/04/2005 2011-2012 2/1/2012-31/1/2012 5641-1 EUGENIADEFATIMAGARCIAMARTINS 07/06/1989 2011-2012 2/1/2012-31/1/2012 114761105-2 EUNICEAEDOJERONIMO 16/08/2010 2011-2012 2/1/2012-31/1/2012 114762319-1 EUNICEDEOLIVEIRAXAVIER 15/02/2007 2011-2012 2/1/2012-31/1/2012 114761923-1 EUNICEDOSSANTOS 08/05/2006 2011-2012 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FABIANAFONSECADESOUZAPAIVA 20/07/2007 2011-2012 2/1/2012-31/1/2012 114763817-2 FABIANAHONORIODOAMARALFRANCA 20/01/2011 2011-2012 2/1/2012-31/1/2012 114761322-2 FABIANAMARTINSDESOUZA 14/02/2007 2011-2012 2/1/2012-31/1/2012 22551-1 FABIOAUGUSTOMORENOMURCIA 01/02/1991 2011-2012 2/1/2012-31/1/2012 114760702-1 FABIODACOSTAFLOR 07/06/2004 2011-2012 2/1/2012-31/1/2012 88341-1 FABIOGARCIADASILVA 28/06/2000 2010-2011 2/1/2012-31/1/2012 31781-1 FABRICIANACOLMANFERNANDES 20/05/1992 2011-2012 2/1/2012-31/1/2012 88951-1 FATIMAAPARECIDADASILVA 28/06/2000 2010-2011 2/1/2012-31/1/2012 114760663-1 FATIMABELODASILVAROCHA 10/05/2004 2011-2012 2/1/2012-31/1/2012 501663-4 FATIMAFERNANDESMACHADO 04/07/2008 2011-2012 2/1/2012-31/1/2012 5741-1 FATIMAFERREIRARODRIGUESFROTA 01/04/1982 2011-2012 2/1/2012-31/1/2012 5751-1 FATIMAFRANCINETMACEDOMOREIRATARGAS 01/04/1987 2011-2012 2/1/2012-31/1/2012 114763732-2 FATIMAJULIAOSOARES 16/05/2008 2011-2012 2/1/2012-31/1/2012 146541-2 FATIMAMARIAPEREIRAGONCALVES 20/06/2005 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FILOMENAOLIVEIRADESOUZA 19/05/2000 2011-2012 2/1/2012-31/1/2012 114764454-1 FLAVIAMARIACOSTAREZENDESCORZA 14/08/2008 2011-2012 2/1/2012-31/1/2012 90413-2 FLAVIAMATOSDOSSANTOS 08/07/2009 2011-2012 2/1/2012-31/1/2012 80341-1 FLAVIAROBERTABATISTADESOUZALENCINA 19/05/2000 2011-2012 2/1/2012-31/1/2012 80341-3 FLAVIAROBERTABATISTADESOUZALENCINA 31/01/2011 2011-2012 2/1/2012-31/1/2012 79991-1 FLAVIOVERONACASADO 19/05/2000 2011-2012 2/1/2012-31/1/2012 114761960-1 FLORACISILVEIRADEOLIVEIRA 02/05/2006 2009-2010 2/1/2012-31/1/2012 86281-1 FLORENTINADASILVAYAMAGUTI 28/06/2000 2010-2011 2/1/2012-31/1/2012 114760316-1 FLORENTINOMACHADO 02/02/2004 2010-2011 2/1/2012-31/1/2012 131031-1 FLORIAGONCALVESDOSSANTOS BENITES 28/06/2000 2010-2011 2/1/2012-31/1/2012 5821-1 FLORINDAFERREIRADESOUZA 07/06/1989 2011-2012 2/1/2012-31/1/2012 153111-3 FLORINDASOUZADASILVA 16/08/2010 2011-2012 2/1/2012-31/1/2012 32581-1 FLORIZAMOREIRAMATOSDELIMA 20/05/1992 2010-2011 2/1/2012-31/1/2012 39861-3 FRANCELINADASILVASOUZA 03/07/2008 2010-2011 2/1/2012-31/1/2012 114760042-2 FRANCIANECUNHADEOLIVEIRAPIVETA 07/02/2007 2011-2012 2/1/2012-31/1/2012 114761285-2 FRANCINETERODRIGUESDONASCIMENTO 05/05/2006 2010-2011 2/1/2012-31/1/2012 42851-1 FRANCISCAALVESDASILVASANTOS 20/03/1996 2011-2012 2/1/2012-31/1/2012 5851-1 FRANCISCALOPESDELGADO 01/02/1984 2011-2012 2/1/2012-31/1/2012 43011-2 FRANCISCALOPESDELGADO 20/03/1996 2011-2012 2/1/2012-31/1/2012 5871-1 FRANCISCASILVADOSSANTOSFACCIN 20/02/1985 2011-2012 2/1/2012-31/1/2012 42921-2 FRANCISCASILVADOSSANTOSFACCIN 20/03/1996 2011-2012 2/1/2012-31/1/2012 59921-2 FRANCUILAMACEDOMOREIRADEPAULA 31/10/2008 2010-2011 2/1/2012-31/1/2012 131171-1 GABRIELABARBOSATAGARES 28/06/2000 2010-2011 2/1/2012-31/1/2012 114760297-1 GEDALVACORREIADASILVA 02/02/2004 2011-2012 2/1/2012-31/1/2012 114764498-1 GEISABELVERON 18/09/2008 2009-2010 2/1/2012-31/1/2012 71511-1 GEIZADACRUZFERREIRADOSSANTOSRIBEIRO 01/02/2002 2011-2012 2/1/2012-31/1/2012 34861-1 GENIALCARAMORAIS 02/10/1992 2011-2012 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JANETEFEITOSADEQUEIROZ 06/02/2007 2011-2012 2/1/2012-31/1/2012 6421-1 JANETEMARIASCHNORRFAVERO 01/05/1987 2011-2012 2/1/2012-31/1/2012 153361-2 JANETEMARIASCHNORRFAVERO 02/05/2002 2011-2012 2/1/2012-31/1/2012 6441-1 JANETEPAULODOSSANTOS 07/06/1989 2011-2012 2/1/2012-31/1/2012 77761-1 JANIOCESARDASILVAAMARO 19/05/2000 2011-2012 2/1/2012-31/1/2012 114762800-1 JANIOCESARDASILVAAMARO 12/02/2007 2011-2012 2/1/2012-31/1/2012 87011-1 JANIRAMESSIASDASILVA 27/06/2000 2010-2011 2/1/2012-31/1/2012 114764429-1 JAQUELINEDEOLIVEIRA 06/08/2008 2011-2012 2/1/2012-31/1/2012 501549-2 JAQUELINEDESOUZAGUIMARAES 29/07/2008 2011-2012 2/1/2012-31/1/2012 114762403-1 JAQUELINEDUTRASERJOANIDASILVA 27/02/2007 2011-2012 2/1/2012-31/1/2012 79571-1 JAQUELINEMARIASCHWENBERNEVES 19/05/2000 2011-2012 2/1/2012-31/1/2012 79571-2 JAQUELINEMARIASCHWENBERNEVES 07/02/2007 2011-2012 2/1/2012-31/1/2012 114761878-1 JEANICEMAIAMENDESDASILVA 03/05/2006 2011-2012 2/1/2012-31/1/2012 54021-2 JEANMAIRESILVACREPALDI 10/02/1997 2011-2012 2/1/2012-31/1/2012 502144-2 JENELICEDESOUZAMUNISPATRICIO 03/06/2003 2011-2012 2/1/2012-31/1/2012 57481-1 JEREMIAS PEREIRALUNA 23/09/1993 2011-2012 2/1/2012-31/1/2012 114762399-1 JERRYJERONIMODESOUZA 19/02/2007 2011-2012 2/1/2012-31/1/2012 114764046-1 JESAIASCAMPOSDOCARMO 29/05/2008 2011-2012 2/1/2012-31/1/2012 114761987-1 JESSICAFONTESDOSSANTOS 01/06/2006 2010-2011 2/1/2012-31/1/2012 501234-4 JIVANIDASILVAMUNINFERREIRA 24/07/2007 2011-2012 2/1/2012-31/1/2012 79371-1 JOACIR DIVARCITEIXEIRA 19/05/2000 2010-2011 2/1/2012-31/1/2012 87021-1 JOANABARROSDASILVASANTOS 28/06/2000 2010-2011 2/1/2012-31/1/2012 71731-1 JOANAGALEANO 18/02/2002 2011-2012 2/1/2012-31/1/2012 6481-1 JOANAMARGARETESALDIVARCRISTALDOLERA 01/04/1988 2011-2012 2/1/2012-31/1/2012 150231-2 JOANANICOLAUDEAZEVEDO 02/05/2006 2011-2012 2/1/2012-31/1/2012 6501-1 JOANAVALERIODASILVA 06/03/1986 2011-2012 2/1/2012-31/1/2012 114761964-1 JOANTELIPEDROSODASILVAPASQUINI 22/05/2006 2011-2012 2/1/2012-31/1/2012 132561-1 JOAOBEZERRA 29/04/2002 2010-2011 2/1/2012-31/1/2012 114760725-1 JOAOSEVERINODASILVA 04/06/2004 2011-2012 2/1/2012-31/1/2012 79121-1 JOAOVANDERLEYAZEVEDO 19/05/2000 2011-2012 2/1/2012-31/1/2012 6571-1 JOELI PEREIRADASILVASOUZA 01/04/1990 2011-2012 2/1/2012-31/1/2012 6571-3 JOELI PEREIRADASILVASOUZA 01/03/2008 2011-2012 2/1/2012-31/1/2012 114760301-1 JOELMAELZALIMACOSTAFERNANDES 02/02/2004 2011-2012 2/1/2012-31/1/2012 114764500-1 JOICEALVESDECARVALHO 18/09/2008 2010-2011 2/1/2012-31/1/2012 80001-1 JONASROBERTOMARQUES 19/05/2000 2011-2012 2/1/2012-31/1/2012 114760837-3 JOOSSANDRACRUZGONÇALVESMARIA 26/02/2007 2010-2011 2/1/2012-31/1/2012 67961-1 JORCILEILIMA 28/07/1997 2011-2012 2/1/2012-31/1/2012 501581-4 JORGESANCHES 14/02/2007 2011-2012 2/1/2012-31/1/2012 114764225-1 JORGESANCHES 03/07/2008 2010-2011 2/1/2012-31/1/2012 31481-1 JOSEANTONIOBAENASJACOMELI 20/05/1992 2010-2011 2/1/2012-31/1/2012 57641-1 JOSEANTONIODONASCIMENTOJUNIOR 01/05/2000 2011-2012 2/1/2012-31/1/2012 501857-3 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14/02/2007 2011-2012 2/1/2012-31/1/2012 114761494-1 GISLAINERUMAOMENEZESDONASCIMENTO 16/06/2005 2011-2012 2/1/2012-31/1/2012 501856-1 GISLAINE SOUZADECARVALHOCAVALHEIRO 13/03/2003 2011-2012 2/1/2012-31/1/2012 79351-1 GISLENEBEZERRADASILVA 19/05/2000 2011-2012 2/1/2012-31/1/2012 114764506-1 GISLENEDAROCHAB.SAMPAIO POSSIDONIO 22/09/2008 2010-2011 2/1/2012-31/1/2012 500190-2 GISLENEDEMATOSSILVA 29/08/2006 2010-2011 2/1/2012-31/1/2012 114764411-1 GIVANAMATIASDASGRACASPINHEIRO 08/07/2008 2010-2011 2/1/2012-31/1/2012 79101-1 GLACIELOUREIRODASILVA 19/05/2000 2011-2012 2/1/2012-31/1/2012 114764352-2 GLASIELIBRUMFERREIRA 01/09/2008 2010-2011 2/1/2012-31/1/2012 114760499-2 GLAUBERDASILVA 22/09/2006 2010-2011 2/1/2012-31/1/2012 501531-4 GLEIDISMENDESCARVALHO 07/02/2007 2011-2012 2/1/2012-31/1/2012 114764057-1 GLEYSONPAULOGRANELA 20/05/2008 2011-2012 2/1/2012-31/1/2012 114761963-1 GORETEFEITOSAVIEIRA 17/05/2006 2011-2012 2/1/2012-31/1/2012 114762137-1 GRACIELAVIEIRADASILVA 05/09/2006 2011-2012 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502184-6 ISABELADOSSANTOSCARDOSO 16/06/2003 2011-2012 2/1/2012-31/1/2012 114764421-2 ISAURAMORENOSOUZA 28/02/2011 2011-2012 2/1/2012-31/1/2012 501397-3 ISEQUIELDASILVAALVES 03/08/2006 2011-2012 2/1/2012-31/1/2012 114762756-1 ISRAELFABRICIODASILVAJUNIOR 23/07/2007 2010-2011 5/1/2012-3/2/2012 6291-1 ISRAELNARCISO 07/06/1989 2011-2012 2/1/2012-31/1/2012 63421-1 ITACIANAAPARECIDAPIRESSANTIAGO 19/05/2000 2010-2011 2/1/2012-31/1/2012 114763489-1 IVANCALHEIROSMENDONCA 01/01/2008 2011-2011 5/1/2012-3/2/2012 89241-1 IVANDOMINGOSMOURAPEREIRA 28/06/2000 2010-2011 2/1/2012-31/1/2012 501901-5 IVANETEALVESNUNES 23/07/2007 2011-2012 2/1/2012-31/1/2012 88591-1 IVANETECANAZALIMAFONSECA 28/06/2000 2010-2011 2/1/2012-31/1/2012 71531-1 IVANETEDEMOURA 01/05/2000 2011-2012 2/1/2012-31/1/2012 71531-2 IVANETEDEMOURA 06/02/2007 2011-2012 2/1/2012-31/1/2012 88691-1 IVANETEFARAVELLITORO 28/06/2000 2010-2011 2/1/2012-31/1/2012 114760708-1 IVANICANAZADELIMACARDOZO 08/06/2004 2010-2011 2/1/2012-31/1/2012 68371-2 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43321-3 IVOCAMPOSDASILVA 20/07/2007 2011-2012 2/1/2012-31/1/2012 90404-1 IVONEALVESFERREIRA 30/07/2003 2011-2012 2/1/2012-31/1/2012 89641-1 IVONECAVALCANTEMICAEL 28/06/2000 2010-2011 2/1/2012-31/1/2012 114760332-1 IVONEDANIELSANCHESDESOUZA 02/02/2004 2011-2012 2/1/2012-31/1/2012 87951-2 IVONEPALACIO 26/02/2007 2011-2012 2/1/2012-31/1/2012 501220-2 IZABELAPARECIDAPEREIRADASILVASOTOLANI 28/11/2007 2010-2011 2/1/2012-31/1/2012 31101-1 IZABELCRISTINADEOLIVEIRA 20/05/1992 2011-2012 2/1/2012-31/1/2012 31101-3 IZABELCRISTINADEOLIVEIRA 11/11/2008 2010-2011 2/1/2012-31/1/2012 80061-2 IZABELCRISTINAPEREIRADIAS 19/05/2000 2011-2012 2/1/2012-31/1/2012 86781-1 IZABELCRISTINASILVEIRADEOLIVEIRA 28/06/2000 2010-2011 2/1/2012-31/1/2012 6331-1 IZABELPEREIRAANJOLIN 01/04/1987 2011-2012 2/1/2012-31/1/2012 114762572-1 IZABELRECALDEFIGUEREDO 11/05/2007 2011-2012 2/1/2012-31/1/2012 501530-4 IZAQUEDESOUZA 14/02/2007 2011-2012 2/1/2012-31/1/2012 114764208-1 IZAQUEDESOUZA 03/07/2008 2011-2012 2/1/2012-31/1/2012 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2/1/2012-31/1/2012 502051-1 JAMIR FREITAS 10/03/2003 2010-2011 2/1/2012-31/1/2012 86511-1 JANAINAOLIVEIRABRITO 28/06/2000 2010-2011 2/1/2012-31/1/2012 114760353-2 JANAINAROMEROALVESDASILVACHENCAREK 23/02/2007 2011-2012 2/1/2012-31/1/2012 85791-2 JANDIRAMADALENADASILVA 29/06/2000 2011-2012 2/1/2012-31/1/2012 85491-1 JANEDASILVALINSSCHMIDT 18/02/2002 2011-2012 2/1/2012-31/1/2012 85491-3 JANEDASILVALINSSCHMIDT 24/07/2007 2011-2012 2/1/2012-31/1/2012 501058-4 JANEDIASDOSSANTOS 23/02/2007 2011-2012 2/1/2012-31/1/2012 Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.144 06 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 21 DE DEZEMBRO DE 2011 RESOLUÇÕES 500409-3 LUZIAAPARECIDAFERREIRACABIA 06/02/2007 2010-2011 2/1/2012-31/1/2012 114760709-2 LUZIABATISTALEITESOUZA 07/07/2009 2011-2012 2/1/2012-31/1/2012 42661-1 LUZIABITTENCOURTGRIPP 20/03/1996 2011-2012 2/1/2012-31/1/2012 114761902-2 LUZIADASILVANETO 20/01/2011 2011-2012 2/1/2012-31/1/2012 32181-1 LUZIADOSSANTOS OLIVEIRA 20/05/1992 2010-2011 2/1/2012-31/1/2012 114762574-1 LUZIAFABRESMIRANDA 16/05/2007 2011-2012 2/1/2012-31/1/2012 131071-1 LUZIAFERREIRADEALMEIDA 28/06/2000 2010-2011 2/1/2012-31/1/2012 85731-2 LUZIAMARIADASILVACASTURINO 01/07/2000 2011-2012 2/1/2012-31/1/2012 31301-1 LUZIAMARIADESOUZA 20/05/1992 2011-2012 2/1/2012-31/1/2012 64251-1 LUZIAPERES 18/02/2002 2011-2012 2/1/2012-31/1/2012 43071-1 LUZIATEBARLARRANHAGA 20/03/1996 2011-2012 2/1/2012-31/1/2012 114761437-2 LUZINEIDEDANTASDACOSTA 13/07/2009 2011-2012 2/1/2012-31/1/2012 114761933-1 LUZINETI PAULINORIBEIROFERNANDES 08/05/2006 2011-2012 2/1/2012-31/1/2012 501859-2 MADIRLEIPEREIRAPETELINDELIMA 23/02/2007 2011-2012 2/1/2012-31/1/2012 114761642-1 MAEVELEALALCANTUCARVALHO 17/10/2005 2010-2011 2/1/2012-31/1/2012 40181-1 MAGALIBRANDAOMINHOS 18/02/1994 2011-2012 2/1/2012-31/1/2012 80131-1 MAGALIDASILVAHERCULANO 19/05/2000 2011-2012 2/1/2012-31/1/2012 80131-2 MAGALIDASILVAHERCULANO 06/02/2007 2011-2012 2/1/2012-31/1/2012 501525-3 MAGDACRISTINAMENDESBANHARA 19/05/2008 2011-2012 2/1/2012-31/1/2012 80011-1 MAGNALOURDESDASILVA 19/05/2000 2011-2012 2/1/2012-31/1/2012 501940-1 MAGNAREGINADASILVAGOMES 28/03/2003 2011-2012 2/1/2012-31/1/2012 114760440-2 MAIREMARTINSESPINDOLA 10/05/2006 2011-2012 2/1/2012-31/1/2012 114762993-1 MAISAFERREIRAAZAMBUJA 02/10/2007 2010-2011 2/1/2012-31/1/2012 114762355-1 MAISASONIARODRIGUESDECAMPOS 12/02/2007 2011-2012 2/1/2012-31/1/2012 86361-1 MALVINABIGAS 28/06/2000 2010-2011 2/1/2012-31/1/2012 64401-1 MANOELLAURINDODOSSANTOSNETO 19/05/2000 2011-2012 2/1/2012-31/1/2012 114764510-1 MARAGOMESMENDONCADOSSANTOS 22/09/2008 2010-2011 2/1/2012-31/1/2012 114762297-1 MARALUCINEIAMARQUESCORREABUENO 08/02/2007 2011-2012 2/1/2012-31/1/2012 114761937-1 MARCELAAPARECIDADOSSANTOSOJEDA 15/05/2006 2011-2012 2/1/2012-31/1/2012 114760061-2 MARCELACATELAPEREIRADASILVA 12/02/2007 2011-2012 2/1/2012-31/1/2012 502037-1 MARCELARIBEIROCABRAL 08/04/2003 2011-2012 2/1/2012-31/1/2012 22501-1 MARCELIPEREIRAMENDES 01/02/1991 2011-2012 2/1/2012-31/1/2012 114761422-2 MARCELLAGIOVINE 15/05/2008 2011-2012 2/1/2012-31/1/2012 114760312-1 MARCIAALVESROMEIRO 02/02/2004 2011-2012 2/1/2012-31/1/2012 77391-2 MARCIAAQUINOMAGALHAES 04/05/2006 2010-2011 2/1/2012-31/1/2012 501556-4 MARCIAAUGUSTAPEIXOTO 08/02/2007 2011-2012 2/1/2012-31/1/2012 81971-1 MARCIACRISTINADESOUZA 19/05/2000 2011-2012 2/1/2012-31/1/2012 114763119-1 MARCIADASILVA 22/10/2007 2011-2012 2/1/2012-31/1/2012 501295-4 MARCIAFRANCODEGODOI 28/02/2008 2011-2012 2/1/2012-31/1/2012 69771-1 MARCIAHELENASINOTTIVOLPATO 01/05/2000 2010-2011 2/1/2012-31/1/2012 69771-3 MARCIAHELENASINOTTIVOLPATO 23/07/2007 2011-2012 2/1/2012-31/1/2012 75461-1 MARCIALUCIANAPEREIRADASILVAMARCON 14/05/2002 2011-2012 2/1/2012-31/1/2012 75461-2 MARCIALUCIANAPEREIRADASILVAMARCON 08/02/2007 2011-2012 2/1/2012-31/1/2012 501867-1 MARCIAPEREIRADOSSANTOS 17/03/2003 2011-2012 2/1/2012-31/1/2012 114762358-1 MARCIAPRENDATEIXEIRA 26/02/2007 2011-2012 2/1/2012-31/1/2012 114764332-1 MARCIAREBOUCASMENDONCA 03/07/2008 2011-2012 2/1/2012-31/1/2012 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03/07/2008 2011-2012 2/1/2012-31/1/2012 34881-1 LUDGEROPIMENTEL 02/10/1992 2010-2011 2/1/2012-31/1/2012 88581-1 LUISDOSSANTOSSOUZA 27/06/2000 2010-2011 2/1/2012-31/1/2012 80661-2 LUIZAPARECIDOMARTINSFLORES 19/05/2000 2011-2012 2/1/2012-31/1/2012 86091-2 LUIZCARLOSBELISARIO 29/06/2000 2011-2012 2/1/2012-31/1/2012 86091-3 LUIZCARLOSBELISARIO 12/02/2007 2011-2012 2/1/2012-31/1/2012 7201-1 LUIZFRANCISCODEALMEIDA 01/08/1980 2011-2012 2/1/2012-31/1/2012 501303-4 LUIZAARAUJOCORREABARBOSA 19/05/2008 2011-2012 2/1/2012-31/1/2012 153381-1 LUIZADASILVAFEITOSA 26/04/2002 2011-2012 2/1/2012-31/1/2012 114761930-1 LUIZAMARTINES RIZ 02/05/2006 2011-2012 2/1/2012-31/1/2012 114762075-2 LUQUEFERNANDESPEREIRA 12/02/2007 2011-2012 2/1/2012-31/1/2012 7211-1 LUZANETEFERREIRARAMOS 01/04/1990 2011-2012 2/1/2012-31/1/2012 86461-1 LUZANIPEREIRADEBRITODOSSANTOS 28/06/2000 2010-2011 2/1/2012-31/1/2012 114764921-2 LUZIAAPARECIDACONDE 08/07/2009 2011-2012 2/1/2012-31/1/2012 501656-4 LUZIAAPARECIDADOSSANTOSDUART 18/01/2011 2011-2012 2/1/2012-31/1/2012 Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.144 07 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 21 DE DEZEMBRO DE 2011 RESOLUÇÕES 33371-1 MARILDACAVALCANTEDEOLIVEIRA 01/08/1992 2011-2012 2/1/2012-31/1/2012 79591-2 MARILDACAVALCANTEDEOLIVEIRA 19/05/2000 2011-2012 2/1/2012-31/1/2012 114760617-1 MARILEINOGUEIRADASILVAOLIVEIRA 12/04/2004 2011-2012 2/1/2012-31/1/2012 64131-1 MARILENAAPARECIDAGUBERT 01/05/2000 2011-2012 2/1/2012-31/1/2012 142351-4 MARILENAINESBORTOLONDOSSANTOS 26/01/2011 2011-2012 2/1/2012-31/1/2012 114765893-1 MARILENEBATISTADASILVA 04/05/2010 2010-2011 2/1/2012-31/1/2012 87991-1 MARILENEBRUNETITEIXEIRA 28/06/2000 2010-2011 2/1/2012-31/1/2012 114762970-1 MARILENEXIMENDESVASQUES 13/09/2007 2011-2012 2/1/2012-31/1/2012 501571-4 MARILETEDASILVASOUZA 04/07/2008 2011-2012 2/1/2012-31/1/2012 114765172-1 MARILEYDEMENEZESCORREIALUNAGOMEZ 02/07/2009 2010-2011 2/1/2012-31/1/2012 114760590-2 MARILISE PEREIRADESOUZA 18/01/2011 2011-2012 2/1/2012-31/1/2012 33561-1 MARILSARUMIATTODOSREIS 01/08/1992 2011-2012 2/1/2012-31/1/2012 153291-2 MARILSARUMIATTODOSREIS 20/04/2002 2011-2012 2/1/2012-31/1/2012 82191-1 MARILZABARROSDEALMEIDA 19/05/2000 2010-2011 2/1/2012-31/1/2012 114760643-1 MARINABARTNIKOVSKIDOSSANTOS 29/04/2004 2011-2012 2/1/2012-31/1/2012 8531-1 MARINABRASERODASILVA 02/07/1990 2010-2011 2/1/2012-31/1/2012 114763469-1 MARINADEALMEIDADOSSANTOS 04/12/2007 2010-2011 2/1/2012-31/1/2012 114761936-1 MARINAFERRAZDESOUZA 09/05/2006 2011-2012 2/1/2012-31/1/2012 114760138-1 MARINALVAAPARECIDAGAUTOFLOR 16/01/2004 2011-2012 2/1/2012-31/1/2012 114763959-1 MARINALVACABREIRA 22/04/2008 2009-2010 2/1/2012-31/1/2012 85781-2 MARINALVACARVALHODAUZACHER 29/06/2000 2011-2012 2/1/2012-31/1/2012 131201-1 MARINALVAPEREIRA 28/06/2000 2010-2011 2/1/2012-31/1/2012 40011-1 MARINALVAPIRESDEANDRADEALVES 18/02/1994 2011-2012 2/1/2012-31/1/2012 114762333-1 MARINEITOLEDODEPAULA 07/02/2007 2011-2012 2/1/2012-31/1/2012 114762437-1 MARINEIDEBRONELCORRÊAZBOROWSKI 07/03/2007 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02/10/1992 2011-2012 2/1/2012-31/1/2012 79671-2 MARICLEIPRZYLEPA 19/05/2000 2011-2012 2/1/2012-31/1/2012 114760396-1 MARICYCORTEZPEREIRACOLMAN 01/04/2004 2011-2012 2/1/2012-31/1/2012 114760396-2 MARICYCORTEZPEREIRACOLMAN 12/02/2007 2011-2012 2/1/2012-31/1/2012 114764430-1 MARIELEDESOUZASANCHES 06/08/2008 2011-2012 2/1/2012-31/1/2012 501700-2 MARILDAAPARECIDARODRIGUESDASILVA 13/03/2003 2010-2011 2/1/2012-31/1/2012 1521-1 MARILDACABREIRALEAOLUIZ 23/07/1984 2011-2012 2/1/2012-31/1/2012 Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.144 08 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 21 DE DEZEMBRO DE 2011 RESOLUÇÕES 89861-1 REGIANENATALDEMORAES 28/06/2000 2010-2011 2/1/2012-31/1/2012 114760698-1 REGIANEPAULAMACEDOMALAQUIAS 04/06/2004 2011-2012 2/1/2012-31/1/2012 114760585-2 REGILAINEBEATRIZDEC.MARTINSIWAMOTO 06/02/2007 2011-2012 2/1/2012-31/1/2012 89391-1 REGINAANDRADESILVA 28/06/2000 2010-2011 2/1/2012-31/1/2012 114761178-2 REGINAAQUINO 29/05/2008 2009-2010 2/1/2012-31/1/2012 9561-1 REGINACELYDOSSANTOS JORGEMOREIRA 07/02/1983 2011-2012 2/1/2012-31/1/2012 114760611-1 REGINADASILVA 12/04/2004 2011-2012 2/1/2012-31/1/2012 73441-2 REGINAFONSECAPEDROSOCACERES 13/03/2008 2011-2012 2/1/2012-31/1/2012 90215-6 REGINASANTOSDELIMATOMIZAWA 18/08/2008 2011-2012 2/1/2012-31/1/2012 24541-1 REGINAVILHALVADEOLIVEIRASOUZA 25/03/1991 2011-2012 2/1/2012-31/1/2012 74381-1 RENATACONSUELOVIEIRAKOVACS 18/02/2002 2011-2012 2/1/2012-31/1/2012 114763272-1 RENATASABINOFIGUEIREDO 12/11/2007 2010-2011 2/1/2012-31/1/2012 68011-1 RENATASCHOWANTZ 28/07/1997 2011-2012 2/1/2012-31/1/2012 66761-1 RENATOMARIMMACHADOFARIA 01/05/2000 2011-2012 2/1/2012-31/1/2012 114762722-1 RENATOMARRACININETO 23/07/2007 2011-2012 2/1/2012-31/1/2012 114761538-2 RENERDEOLIVEIRAFIGUEIREDO 24/07/2007 2011-2012 2/1/2012-31/1/2012 87321-2 RITADEFATIMADACOSTAAKUCEVIKIUS 30/06/2000 2011-2012 2/1/2012-31/1/2012 87321-4 RITADEFATIMADACOSTAAKUCEVIKIUS 14/09/2007 2011-2012 2/1/2012-31/1/2012 114762291-1 RIZONEIRESANTANASCHULTZRIBEIRO 06/02/2007 2011-2012 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ROSIMEIREBRITOMOURAORODRIGUES 23/07/2007 2011-2012 2/1/2012-31/1/2012 39741-1 ROSIMEIREDOSREISSOBRINHO 18/02/1994 2011-2012 2/1/2012-31/1/2012 114764485-1 ROSINEIAPIVAMANCIN 20/08/2008 2011-2012 2/1/2012-31/1/2012 114765834-1 ROSINHACAVALHEIROJUCA 03/05/2010 2011-2012 2/1/2012-31/1/2012 114760764-3 ROZANATEREZINHAR.DASILVALUCIO 22/02/2007 2011-2012 2/1/2012-31/1/2012 114761429-1 ROZANGELADAMATTADINIZ 10/05/2005 2011-2012 2/1/2012-31/1/2012 146641-2 ROZANIARIBEIRODOSSANTOSROCHA 16/06/2005 2011-2012 2/1/2012-31/1/2012 114762327-1 ROZEMERIAPARECIDARECH 12/02/2007 2011-2012 2/1/2012-31/1/2012 114760591-1 ROZILENEDELIMANASCIMENTO 15/04/2004 2010-2011 2/1/2012-31/1/2012 80421-1 ROZIMARCRISTIANEARAUJONOLASCOLOURES 19/05/2000 2010-2011 2/1/2012-31/1/2012 61251-1 ROZIMEIRESOARESGRANGEIROCESCO 01/02/1997 2011-2012 2/1/2012-31/1/2012 501310-6 RUBENSROSARIOPINHEIRO 17/08/2010 2011-2012 2/1/2012-31/1/2012 72161-1 RUBIASIMONYSOARESDESOUSA 19/05/2000 2011-2012 2/1/2012-31/1/2012 153551-1 RUTEMARIAZANCO 03/05/2002 2010-2011 2/1/2012-31/1/2012 501617-3 RUTEMENINOTORRESDASILVA 23/07/2007 2011-2012 2/1/2012-31/1/2012 85921-1 RUTESOARESDECASTROSILVA 30/06/2000 2011-2012 2/1/2012-31/1/2012 114762340-1 RUTHESTEVESDESOUZAMATOSRODRIGUES 12/02/2007 2011-2012 2/1/2012-31/1/2012 33361-1 RUTHMACHADOVIEIRAPEREIRA 01/08/1992 2011-2012 2/1/2012-31/1/2012 144081-1 SABRINAGUIMARAESGOMES 18/02/2002 2010-2011 2/1/2012-31/1/2012 114760280-1 SALETEAPARECIDARANGELDELIMA 01/04/2004 2011-2012 2/1/2012-31/1/2012 114760280-2 SALETEAPARECIDARANGELDELIMA 09/02/2007 2011-2012 2/1/2012-31/1/2012 39881-1 SALETEMARCON 18/02/1994 2011-2012 2/1/2012-31/1/2012 501454-4 SALETEMARIARAMOS 29/03/2010 2011-2012 2/1/2012-31/1/2012 501887-1 SALETEROSADASILVAGABRIEL 10/03/2003 2011-2012 2/1/2012-31/1/2012 68241-1 SALVADORACACERESALCANTARADELIMA 19/05/2000 2011-2012 2/1/2012-31/1/2012 502190-1 SAMARADIASCARVALHODEALMEIDA 04/06/2003 2011-2012 2/1/2012-31/1/2012 114761844-2 SANDRAANDREIADALZOTTOLIMA 06/02/2007 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30/08/2010 2010-2011 2/1/2012-31/1/2012 114761094-2 POLIANADOSSANTOSGUEVARADASILVA 14/03/2007 2011-2012 2/1/2012-31/1/2012 114765103-2 PRISCILACARVALHODASILVA 08/07/2009 2011-2012 2/1/2012-31/1/2012 114761990-2 PRISCILADELIMAPOTIKONTZE 12/02/2007 2011-2012 2/1/2012-31/1/2012 114766178-1 PRISCILARUIZMARQUESSATO 25/10/2010 2011-2012 2/1/2012-31/1/2012 501358-4 QUELINCRISTINABRAATZAQUINO 14/02/2007 2010-2011 2/1/2012-31/1/2012 501358-6 QUELINCRISTINABRAATZAQUINO 17/08/2010 2011-2012 2/1/2012-31/1/2012 114763479-1 RACHELCALEGAOCOSTA 27/11/2007 2010-2011 2/1/2012-31/1/2012 86141-1 RAELDASILVA 30/06/2000 2011-2012 2/1/2012-31/1/2012 114765071-2 RAFAELPIRESARANTES 08/07/2009 2011-2012 2/1/2012-31/1/2012 9491-1 RAIMUNDAMARIADEJESUS 07/07/1989 2011-2012 2/1/2012-31/1/2012 9501-1 RAIMUNDASOARESDESOUZABARBOSA 07/07/1989 2011-2012 2/1/2012-31/1/2012 9531-1 RAIMUNDOFRANCISCODASILVA 04/04/1983 2011-2012 2/1/2012-31/1/2012 114762992-1 RAIMUNDOVOGARIN 12/09/2007 2010-2011 2/1/2012-31/1/2012 79911-1 RAMAOAGEDOVIEIRA 19/05/2000 2011-2012 2/1/2012-31/1/2012 114764338-1 RAMONAALVESDACRUZ 08/07/2008 2011-2012 2/1/2012-31/1/2012 114764401-1 RAMONAAPARECIDAFRANCORICARDOVAZ 16/07/2008 2011-2012 2/1/2012-31/1/2012 56611-1 RAMONARODRIGUESSTAUT 19/05/2000 2011-2012 2/1/2012-31/1/2012 24591-1 RAMONASOUZAGAUNA 15/03/1991 2010-2011 2/1/2012-31/1/2012 148631-2 RAMONAVICENTARAMOSBARBOSA 02/08/2005 2011-2011 2/1/2012-31/1/2012 114762356-1 RAPHAELRAMOSSPESSOTO 12/02/2007 2011-2012 2/1/2012-31/1/2012 114762320-1 RAQUELJARDIMBARRETODEANDRADE 09/02/2007 2011-2012 2/1/2012-31/1/2012 114761636-1 RAQUELMARTINS 18/10/2005 2010-2011 2/1/2012-31/1/2012 89971-1 RAULIVETTLOPESTOBIASLIMA 28/06/2000 2010-2011 2/1/2012-31/1/2012 79931-1 REASSILVASTEINQUAST 19/05/2000 2011-2012 2/1/2012-31/1/2012 502186-1 REGIANEAPARECIDACHAVESDASILVAROCHA 16/06/2003 2010-2011 2/1/2012-31/1/2012 Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.144 09 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 21 DE DEZEMBRO DE 2011 RESOLUÇÕES 114760389-1 SUELIAPARECIDAFERNANDESMORAIS 01/04/2004 2011-2012 2/1/2012-31/1/2012 39721-1 SUELIBORGESDEJESUS 18/02/1994 2011-2012 2/1/2012-31/1/2012 114761334-2 SUELI CRISTINAPOMPEOISHIBASHI SILVA 15/05/2008 2011-2012 2/1/2012-31/1/2012 114761046-2 SUELI DINIZMAGALHAES 20/08/2008 2011-2012 2/1/2012-31/1/2012 42621-2 SUELIGOMESDEALMEIDA 22/03/1996 2011-2012 2/1/2012-31/1/2012 43381-1 SUELIGOMESDESOUZARIBEIRO 22/04/1996 2010-2011 2/1/2012-31/1/2012 43381-2 SUELIGOMESDESOUZARIBEIRO 07/02/2007 2010-2011 2/1/2012-31/1/2012 10281-1 SUELINERESSANTOS 01/05/1990 2011-2012 2/1/2012-31/1/2012 114765227-1 SUELI PIRESRODRIGUESFERREIRA 20/07/2009 2011-2012 2/1/2012-31/1/2012 114760557-2 SUELISARTARELOMOREIRA 08/02/2007 2011-2012 2/1/2012-31/1/2012 114765306-3 SUELLENPEREIRACORDEIRO 30/09/2010 2011-2012 2/1/2012-31/1/2012 10291-1 SUELYAPARECIDAFURLANPEREIRA 03/02/1988 2011-2012 2/1/2012-31/1/2012 114761411-2 SUELYAPARECIDARUI 01/03/2008 2011-2012 2/1/2012-31/1/2012 10301-1 SUELYBARBOSAMACEDO 20/06/1989 2011-2012 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08/02/2007 2011-2012 2/1/2012-31/1/2012 501865-1 SEBASTIAOTAVARESPEREIRA 13/03/2003 2011-2012 2/1/2012-31/1/2012 114766708-1 SELENECRISTINAGOMESDOSSANTOS 25/03/2011 2011-2012 2/1/2012-31/1/2012 114762579-1 SELIAPERESSOBRINHO 14/05/2007 2010-2011 2/1/2012-31/1/2012 114760582-1 SELMAAPARECIDAROLONDESOUZA 13/04/2004 2010-2011 2/1/2012-31/1/2012 114762425-1 SELMADASILVAMATIAS 09/03/2007 2011-2012 2/1/2012-31/1/2012 501325-5 SELMAGARCIACONDE 22/09/2010 2010-2011 2/1/2012-31/1/2012 89591-1 SELMAMINHOSDEOLIVEIRASTEIN 28/06/2000 2011-2012 2/1/2012-31/1/2012 500674-5 SELMAREGINALINSDONASCIMENTOCUNHA 23/07/2007 2011-2012 2/1/2012-31/1/2012 10021-1 SELMARODRIGUESDOSSANTOSPRUDENCIO 01/03/1985 2011-2012 2/1/2012-31/1/2012 114760728-2 SEVERINAMARIAROBERTO 20/01/2011 2011-2012 2/1/2012-31/1/2012 10031-2 SHIRLETELESSILVA 29/07/1985 2011-2012 2/1/2012-31/1/2012 43141-1 SHIRLETELESSILVA 20/03/1996 2011-2012 2/1/2012-31/1/2012 31041-1 SHIRLEYFRUGULIMOREIRA 20/05/1992 2011-2012 2/1/2012-31/1/2012 10041-1 SHIRLEYRUSSOMULINARI 20/02/1983 2011-2012 2/1/2012-31/1/2012 31471-1 SHIRLEYSARAIVAVIANADEABREU 20/05/1992 2010-2011 2/1/2012-31/1/2012 114760626-1 SIANEREGINADIASDEALMEIDA 03/05/2004 2011-2012 2/1/2012-31/1/2012 114760314-1 SIDAOLIVEIRA 02/02/2004 2011-2012 2/1/2012-31/1/2012 114762975-1 SIDICLEIROQUEDEPARIS 14/09/2007 2010-2011 2/1/2012-31/1/2012 114761910-3 SIDINEIAFREITASDEOLIVEIRASTROPA 25/01/2011 2011-2012 2/1/2012-31/1/2012 501104-4 SIDNEIAPARECIDODELIMASANTOS 23/07/2007 2011-2012 2/1/2012-31/1/2012 80681-2 SIDNEYRIBEIRODASILVA 19/05/2000 2011-2012 2/1/2012-31/1/2012 80681-3 SIDNEYRIBEIRODASILVA 23/07/2007 2011-2012 2/1/2012-31/1/2012 21621-1 SILIVALIBRACHMANNLUIZ 01/07/1978 2011-2012 2/1/2012-31/1/2012 40071-1 SILVANADOSSANTOS 18/02/1994 2011-2012 2/1/2012-31/1/2012 10061-1 SILVANALANGHIPELLIN PEREIRA 07/02/1983 2011-2012 2/1/2012-31/1/2012 42781-1 SILVANALUCIABARBOSASANTANA 22/04/1996 2011-2012 2/1/2012-31/1/2012 114764397-1 SILVANEIDESILVABARBOSADEALENCAR 07/07/2008 2011-2012 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SONIAMATOSFIALHOWERNER 23/07/2007 2011-2012 2/1/2012-31/1/2012 40081-1 SONIAREGINADORNELESDASILVA 18/02/1994 2011-2012 2/1/2012-31/1/2012 80081-1 SONIASOLANGEFERREIRAVASCONCELOS 19/05/2000 2011-2012 2/1/2012-31/1/2012 87731-1 SONIAVIRGINIAFERREIRASOUZA 28/06/2000 2010-2011 2/1/2012-31/1/2012 34871-1 SUALIGONCALVES 02/10/1992 2011-2012 2/1/2012-31/1/2012 114764283-1 SUELENEMARIADEMENEZESBANHETIMORAIS 07/07/2008 2011-2012 20/1/2012-18/2/2012 Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.144 10 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 21 DE DEZEMBRO DE 2011 RESOLUÇÕES 114762999-1 DERLYECHEVERRIADALUZ 01/10/2007 2010-2011 5/1/2012-3/2/2012 114764165-1 ELAINECRISTINABARBOSASILVEIRA 02/07/2008 2010-2011 1/1/2012-30/1/2012 84181-1 ELIASFERREIRADASILVA 26/05/2000 2010-2011 5/1/2012-3/2/2012 114761107-1 EVERALDOFERNANDESF.DEALMEIDA 09/12/2004 2009-2010 5/1/2012-3/2/2012 48161-1 GERSONPEREIRABORGESJUNIOR 18/08/2000 2010-2011 5/1/2012-3/2/2012 43921-1 IVACIRQUEIRADONASCIMENTOROCHA 16/10/1996 2010-2011 5/1/2012-3/2/2012 114764185-1 JEANPIERRESOTT 02/07/2008 2010-2011 5/1/2012-3/2/2012 114762943-1 JOSEDONASCIMENTOFILHO 20/09/2007 2010-2011 5/1/2012-3/2/2012 48031-1 LUIZCARLOSDASILVA 18/08/2000 2010-2011 5/1/2012-3/2/2012 114764168-1 MARCELODEBRITO 02/07/2008 2010-2011 5/1/2012-3/2/2012 47981-1 MARGARETHCHAVESLOPES 18/08/2000 2010-2011 5/1/2012-3/2/2012 114764161-1 MICHELLYMENDESDASILVA 02/07/2008 2010-2011 5/1/2012-3/2/2012 44081-1 MOISESGONCALVESDESOUZA 16/10/1996 2010-2011 5/1/2012-3/2/2012 502164-3 NAIRGOLTZSEHN 15/08/2007 2010-2011 5/1/2012-3/2/2012 44101-1 NILZELISOARESDASILVA 16/10/1996 2010-2011 5/1/2012-3/2/2012 44121-1 ODAIRALVESTEIXEIRA 16/10/1996 2009-2010 5/1/2012-3/2/2012 47961-1 ODAIRFALEIROSDASILVAJUNIOR 18/08/2000 2010-2011 5/1/2012-3/2/2012 44141-1 ORLEANCATELLANTEIXEIRA 16/10/1996 2009-2010 5/1/2012-3/2/2012 44271-1 PAULOCEZARALVESBARROSO 16/10/1996 2010-2011 5/1/2012-3/2/2012 47711-1 ROBERTOAPARECIDORAMOS 18/08/2000 2010-2011 5/1/2012-3/2/2012 114764156-1 ROBERVALDOSOARESDASILVA 02/07/2008 2010-2011 5/1/2012-3/2/2012 114764157-1 RODRIANOFERNANDES 02/07/2008 2010-2011 5/1/2012-3/2/2012 44191-1 TERCIOANTONIOOLIVEIRACARVALHO 16/10/1996 2010-2011 5/1/2012-3/2/2012 84941-1 TULIOROMEIROESPINDOLA 26/05/2000 2010-2011 5/1/2012-3/2/2012 44201-1 VALDECIDASILVA 16/10/1996 2010-2011 5/1/2012-3/2/2012 44211-1 VANDERLYPEDRODELIMA 16/10/1996 2010-2011 5/1/2012-3/2/2012 44231-1 WAYNECESARRUIZ 16/10/1996 2010-2011 9/1/2012-7/2/2012 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA INDUSTRIA E COMERCIO Matricula Servidor: Admissao Aquisicao Periodo de Gozo 87641-1 ADOLFORIBEIROGARCIA 28/06/2000 2010-2011 2/1/2012-31/1/2012 502026-4 ANDREALONDEROBONATTO 14/10/2005 2009-2010 2/1/2012-31/1/2012 114762346-2 EDEVALDOSETIMOCAROLLO 27/12/2007 2009-2010 2/1/2012-31/1/2012 87281-1 LUCIANASENADEOLIVEIRA 28/06/2000 2009-2010 2/1/2012-31/1/2012 3361-1 LUISCARLOSRODRIGUESMORAIS 01/01/1989 2010-2010 2/1/2012-31/1/2012 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVICOS URBANOS Matricula Servidor: Admissao Aquisicao Periodo de Gozo 11001-1 ADAOMARQUESDEMATOS 01/04/1990 2010-2011 2/1/2012-31/1/2012 38891-1 ALVAROMARCOSALTOMAR 19/05/2000 2010-2011 2/1/2012-31/1/2012 501849-1 ALZENIRSIMASDOAMARAL 13/03/2003 2010-2011 3/1/2012-1/2/2012 11881-1 ARLINDOESCOBARVILHALBA 07/07/1989 2010-2011 2/1/2012-31/1/2012 114760081-1 CASSIOAMORIMSAYAO 16/01/2004 2011-2012 17/1/2012-15/2/2012 114760235-1 EDIVANDODOSSANTOS 13/01/2004 2009-2010 12/1/2012-10/2/2012 88141-1 ELISANGELAALVESBALBINODALBERIO 28/06/2000 2010-2011 2/1/2012-31/1/2012 12631-1 EURIDESALVESSOARES 05/07/1989 2009-2010 2/1/2012-31/1/2012 44751-1 JOAQUIMALEIXOSALESFILHO 07/06/1989 2010-2011 2/1/2012-31/1/2012 114760427-1 JOSEMAURICIOPEREIRA 12/02/2004 2010-2011 2/1/2012-31/1/2012 114760230-1 LUCIANOBEZERRADEBARROS 13/01/2004 2010-2011 2/1/2012-31/1/2012 27441-1 MARIAAPARECIDAF.NASCIMENTOMATTO 03/08/1991 2010-2011 2/1/2012-31/1/2012 88881-1 MARIAMARLICAVALCANTELEITE 28/06/2000 2010-2011 2/1/2012-31/1/2012 42261-1 NADIARANZIDOSSANTOS 16/03/1990 2009-2010 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2/1/2012-31/1/2012 114764842-2 ANTONIOCARLOSBARBOSA 05/10/2010 2011-2012 2/1/2012-31/1/2012 87961-1 CLEIDEFERREIRADON.DEVECCHI 28/06/2000 2010-2011 3/1/2012-1/2/2012 114761087-1 JOZIANESANTOSDASILVA 19/11/2004 2010-2011 3/1/2012-1/2/2012 114760906-1 TANIAMARATEODORODEOLIVEIRA 13/05/2004 2010-2011 2/1/2012-31/1/2012 290033-1 WANDERLEIRAMOSALVES 27/07/2000 2010-2011 3/1/2012-1/2/2012 INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE DE DOURADOS Matricula Servidor: Admissao Aquisicao Periodo de Gozo 280003-2 ANIZIO PAULOSIMOES 19/05/2000 2009-2010 2/1/2012-31/1/2012 114761454-1 ODINEZALVESMARQUESGARCIA 10/05/2005 2010-2011 2/1/2012-31/1/2012 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL Matricula Servidor: Admissao Aquisicao Periodo de Gozo 501840-3 ADRIANAGARRITANODOURADO 01/04/2003 2010-2011 2/1/2012-31/1/2012 114762208-3 ADRIANALUIZDELIMA 02/08/2010 2010-2011 2/1/2012-31/1/2012 90145-1 BENONIGONCALVESTEIXEIRAJUNIOR 12/09/2005 2010-2011 2/1/2012-31/1/2012 90529-1 CARMENLUCIAALVESMOTTA 06/06/1992 2010-2011 2/1/2012-31/1/2012 12171-1 CLEIDE PEREIRADASILVA 02/07/1990 2011-2012 2/1/2012-31/1/2012 89401-1 CLEUZAAPARECIDAROLA 27/06/2000 2010-2011 2/1/2012-31/1/2012 24511-1 CREUSAREMEDESRODRIGUES 15/03/1991 2009-2010 2/1/2012-31/1/2012 143121-1 CRISTIANEDAROCHAHENRIQUE 29/04/2002 2011-2012 2/1/2012-31/1/2012 2291-1 DARCIANDRADELEITE 01/07/1989 2010-2011 2/1/2012-31/1/2012 501728-2 DENILCEAPARECIDASYROKA 14/03/2003 2010-2011 2/1/2012-31/1/2012 114760202-1 EDMIRDESOUZA 16/01/2004 2011-2012 2/1/2012-31/1/2012 2351-1 ELIZADESOUZAMORAES 01/07/1989 2010-2011 2/1/2012-31/1/2012 130841-1 ELZAFERREIRADASILVA 28/06/2000 2010-2011 2/1/2012-31/1/2012 114761441-1 IONEDASILVAYAMASAKI 02/05/2005 2010-2011 2/1/2012-31/1/2012 114760134-1 IRENE PEREIRADASILVA 16/01/2004 2011-2012 16/1/2012-14/2/2012 80441-2 ISAGEZIELDADOSSANTOSALMEIDA 24/02/2006 2010-2011 2/1/2012-31/1/2012 85071-1 ISMAELPEREIRAMARIANO 25/05/2000 2010-2011 3/1/2012-1/2/2012 142011-4 IVONETELAURINDAFERREIRA 01/08/2007 2010-2011 2/1/2012-31/1/2012 18141-1 JAIR JOSECASTILHODEARAUJO 04/04/1983 2009-2010 2/1/2012-31/1/2012 45711-1 LAURADEJESUSGOMESCORDEIRO 20/05/1992 2010-2011 2/1/2012-31/1/2012 114762618-2 LEANDRODASILVABELO 02/08/2010 2011-2012 2/1/2012-31/1/2012 146221-3 LUIZALBERTOLIMADEFRANCA 01/01/2008 2011-2012 10/1/2012-8/2/2012 114762614-2 MARCIONOLASCOLEITE 02/08/2010 2011-2012 2/1/2012-31/1/2012 32441-1 MARIAAPARECIDANAZARETHDEOLIVEIRA 20/05/1992 2010-2011 2/1/2012-31/1/2012 155121-2 MARIADACONCEICAOCELESTINOBARBOSA 01/04/2006 2010-2011 17/1/2012-15/2/2012 114765996-2 MARIAFATIMADOSSANTOSEBERHART 02/08/2010 2010-2011 2/1/2012-31/1/2012 1471-1 MARIAHELENACOUTINHODACOSTA 16/03/1990 2010-2011 2/1/2012-31/1/2012 114762061-1 MARIAHELENADASILVACOLMANS 03/08/2006 2010-2011 2/1/2012-31/1/2012 153311-1 MARIAMADALENABERNARDES 24/04/2002 2010-2011 2/1/2012-31/1/2012 114760311-1 MARIAOLIVEIRA 01/03/2004 2010-2011 2/1/2012-31/1/2012 82241-1 MARINALVADEMORAESBORGES 19/05/2000 2010-2011 2/1/2012-31/1/2012 114762644-2 PATRICIAMACEDOSILVABERTELLI 02/08/2010 2010-2011 2/1/2012-31/1/2012 153661-1 REGINADOSREISFLORENTIM 03/05/2002 2009-2010 2/1/2012-31/1/2012 114763352-1 ROSEMEIREGALINDODASILVA 14/11/2007 2009-2010 2/1/2012-31/1/2012 501732-2 VERALUCIADESOUZASANTOS 13/03/2003 2010-2011 2/1/2012-31/1/2012 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANCAS E RECEITA Matricula Servidor: Admissao Aquisicao Periodo de Gozo 500756-1 ADRIANOVASCONCELOSCAVALCANTE 02/09/2002 2009-2010 2/1/2012-31/1/2012 114760406-1 AUGUSTOROBERTOMARCHINI 16/02/2004 2010-2011 2/1/2012-31/1/2012 20251-1 CLAUDIAALESSANDRAGOMESDESOUZA 01/05/1990 2009-2010 9/1/2012-7/2/2012 82931-1 CRISTIANEDASILVAVERAO 19/05/2000 2010-2011 2/1/2012-31/1/2012 114765945-1 CRISTIANEMENDESFERREIRA 11/06/2010 2010-2011 2/1/2012-31/1/2012 20581-1 ELISEUALOISSCHNORR 31/03/1987 2010-2011 2/1/2012-31/1/2012 19861-1 FRANCISCORODRIGUESDASILVA 01/08/1985 2010-2011 9/1/2012-7/2/2012 33871-1 NEIDIVALDOFRANCISCOMEDICE 01/05/2000 2009-2010 2/1/2012-31/1/2012 15471-1 ROSELIGONCALVES 02/05/1990 2009-2010 16/1/2012-14/2/2012 500755-1 SILVIODASILVADIAS 29/08/2002 2009-2010 2/1/2012-31/1/2012 501862-2 VILCIANENUNESRODRIGUES 05/08/2008 2011-2012 2/1/2012-31/1/2012 80531-1 VILMAALVESNEVESSOBRINHODIAS 19/05/2000 2011-2012 2/1/2012-31/1/2012 80531-3 VILMAALVESNEVESSOBRINHODIAS 23/07/2007 2011-2012 2/1/2012-31/1/2012 90205-3 VILMAMARIADEARAUJO 06/02/2007 2011-2012 2/1/2012-31/1/2012 26091-1 VILMARIBEIROFERRAZ 02/05/1991 2011-2012 2/1/2012-31/1/2012 114765713-2 VILMAROBERTOSALESCARVALHO 02/02/2011 2011-2012 2/1/2012-31/1/2012 42641-1 VILMASARAVALNEGRAODEASSIS 20/03/1996 2011-2012 2/1/2012-31/1/2012 42641-3 VILMASARAVALNEGRAODEASSIS 17/07/2007 2011-2012 2/1/2012-31/1/2012 90101-1 VILMARALVESLEITE 26/05/2000 2010-2011 2/1/2012-31/1/2012 114764563-1 VILSONVOZNI 01/12/2008 2010-2011 2/1/2012-31/1/2012 502206-3 VIVIANEAMARALNEVESDASILVA 24/04/2006 2011-2012 2/1/2012-31/1/2012 501639-4 VIVIANEARRUDAMACIELNASCIMENTO 30/05/2008 2011-2012 2/1/2012-31/1/2012 114762287-1 VIVIANE SILVEIRADOFFINGER 06/02/2007 2011-2012 2/1/2012-31/1/2012 501641-4 WALMIROFERNANDES 03/07/2008 2011-2012 2/1/2012-31/1/2012 502161-2 WALQUIRIALUCIASANTOSCOSTA 24/07/2007 2011-2012 2/1/2012-31/1/2012 10811-1 WALTERRIBEIROHORA 01/04/1987 2011-2012 2/1/2012-31/1/2012 147911-1 WANDAREGINACALABRETTASTAUT 01/02/2002 2011-2012 2/1/2012-31/1/2012 147911-3 WANDAREGINACALABRETTASTAUT 23/07/2007 2011-2012 2/1/2012-31/1/2012 114762310-1 WASHINGTONREGINALDOYUKISHIQUEKUBO 12/02/2007 2011-2012 2/1/2012-31/1/2012 114762624-2 WILLIAMDEOLIVEIRADUARTE 23/07/2007 2011-2012 2/1/2012-31/1/2012 61381-1 WILLIAMLEITEDASILVA 19/05/2000 2011-2012 2/1/2012-31/1/2012 10831-1 WILMAALVESBATISTADEMELO 15/04/1986 2011-2012 2/1/2012-31/1/2012 114760300-1 WILSONDASILVACANTEIRO 02/02/2004 2011-2012 2/1/2012-31/1/2012 86071-1 YARASIMONECABECAS 24/07/2000 2011-2012 2/1/2012-31/1/2012 143341-2 YOLEAPARECIDAMACHADO 05/05/2006 2011-2012 2/1/2012-31/1/2012 10851-1 ZAIRAVIEGASWOLF 01/07/1980 2011-2012 2/1/2012-31/1/2012 62041-1 ZELIDASILVARAMOS 19/05/2000 2010-2011 2/1/2012-31/1/2012 10871-1 ZELIAARAUJOSANTANA 02/05/1990 2011-2012 2/1/2012-31/1/2012 33711-1 ZELIADOCARMOFERREIRADAROSA 01/08/1992 2011-2012 2/1/2012-31/1/2012 68031-1 ZELIAMARIACABRALSILVALIMA 28/07/1997 2011-2012 2/1/2012-31/1/2012 501331-4 ZELIAREGINABENITESDUARTE 13/02/2007 2011-2012 2/1/2012-31/1/2012 501698-1 ZENAIDEABREUDIAS 10/03/2003 2010-2011 2/1/2012-31/1/2012 114760335-1 ZENAIDEVASQUESGONÇALVES 02/02/2004 2011-2012 2/1/2012-31/1/2012 114761946-1 ZENILDEPEDROSOFERNANDES 08/05/2006 2011-2012 2/1/2012-31/1/2012 114762131-1 ZENIRINOCENCIABORGESLANGONEROCHA 28/08/2006 2010-2011 2/1/2012-31/1/2012 141811-1 ZILDACRISTINARODRIGUESDESOUZA 01/02/2002 2011-2012 2/1/2012-31/1/2012 114760247-1 ZILDADEFATIMABRITOTARLEI 01/02/2004 2011-2012 2/1/2012-31/1/2012 501643-4 ZILDAVITALDEBARROSSILVA 07/08/2008 2011-2012 2/1/2012-31/1/2012 42841-1 ZULEIDEPENZODOSSANTOS 20/03/1996 2010-2011 2/1/2012-31/1/2012 Resolução F. nº 2.615/12/2011/SEMAD Marinisa kiyomi Mizoguchi, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados. RESOLVE: CONCEDER aos Servidores Públicos Municipais Conforme Anexo Único desta Resolução, 30 (trinta) dias de Férias Regulamentares, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com início no mês de JANEIRO de 2012. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, ao (21) vinte e umdias do mês de (12) dezembro do ano (2011) dois mil e onze. Marinisa kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração ANEXO RESOLUÇÃO Nº 2.615/12/2011 - 30 (TRINTA) DIAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO Matricula Servidor: Admissao Aquisicao Periodo de Gozo 16071-1 ANAROSEVIEIRA 01/04/1989 2010-2011 2/1/2012-31/1/2012 11671-1 ANTONIOJUVENALFERREIRA 25/05/1983 2010-2011 2/1/2012-31/1/2012 2251-1 CLARICEDONASCIMENTODESOUZA 01/07/1989 2010-2011 15/1/2012-13/2/2012 16361-1 DIOGENESMENOSSISARAIVA 01/03/1986 2009-2010 2/1/2012-31/1/2012 131391-1 EDEVAMALVESDOSSANTOS 28/06/2000 2010-2011 2/1/2012-31/1/2012 114763463-1 HERBERTLEEBARBOSAV.DEBARROS 03/12/2007 2010-2011 2/1/2012-31/1/2012 1271-1 LUIZALBINOLOPES 05/04/1976 2009-2010 2/1/2012-31/1/2012 88871-1 LUZIAFARIASBISERRA 28/06/2000 2010-2011 2/1/2012-31/1/2012 114765997-1 MARCUSVINICIUSMENEGHETICORREIA 02/08/2010 2010-2011 2/1/2012-31/1/2012 32331-1 MARIANEUSADESOUZASANTOS 20/05/1992 2009-2010 2/1/2012-31/1/2012 1711-1 ODINESDUARTECAMARGO 01/04/1976 2010-2011 9/1/2012-7/2/2012 33081-1 VANDAVICENTEPORTO 20/05/1992 2009-2010 2/1/2012-31/1/2012 114760080-1 VINICIUSFERREIRABIAGI 19/01/2004 2009-2010 16/1/2012-14/2/2012 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO Matricula Servidor: Admissao Aquisicao Periodo de Gozo 114760214-1 CELSOITSUOTARUMOTO 16/01/2004 2009-2010 2/1/2012-31/1/2012 47311-1 JORGEHAMILTONMARQUESTORRACA 01/01/1999 2010-2011 2/1/2012-31/1/2012 114760397-13JOSEROBERTOCATTANIO 02/02/2004 2009-2010 2/1/2012-31/1/2012 PROCURADORIA GERAL Matricula Servidor: Admissao Aquisicao Periodo de Gozo 33521-1 ANANERIS RIBEIRO 01/08/1992 2009-2010 16/1/2012-14/2/2012 77501-1 ANTONIOMARCOSMARQUES 01/01/1999 2010-2010 2/1/2012-31/1/2012 39091-1 CESARAUGUSTORASSLANCAMARA 22/06/1993 2009-2010 2/1/2012-31/1/2012 82171-1 ELIANEDESANTANA 19/05/2000 2010-2011 2/1/2012-31/1/2012 18051-1 HELENAFONSECAPEDROSOCATELLAN 13/10/1987 2010-2011 2/1/2012-31/1/2012 83571-2 JUSTINAORTEGAESTIGARRIBIA 19/05/2000 2010-2011 2/1/2012-31/1/2012 45841-1 MARCIOFORTINI 01/05/1997 2010-2011 2/1/2012-31/1/2012 114766257-1 VIVIANECARVALHOEICH 06/12/2010 2010-2011 2/1/2012-31/1/2012 GABINETE DO PREFEITO Matricula Servidor: Admissao Aquisicao Periodo de Gozo 114765836-1 ELAINNEMARIAECHAGUEPERES PEREIRA 06/05/2010 2010-2011 2/1/2012-31/1/2012 114765769-1 GEISAMARQUESDEAMORIMSANTOS 14/04/2010 2010-2011 2/1/2012-31/1/2012 2601-1 JOAOBATISTARODRIGUES 03/11/1998 2010-2011 2/1/2012-31/1/2012 ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA Matricula Servidor: Admissao Aquisicao Periodo de Gozo 90422-1 FILOMENOGUIMENESAEDO 29/07/2003 2010-2011 2/1/2012-31/1/2012 114760410-1 VERALUCIASARTI 02/02/2004 2010-2011 2/1/2012-31/1/2012 GUARDA MUNICIPAL DE DOURADOS (GUARDAS) Matricula Servidor: Admissao Aquisicao Periodo de Gozo 44251-1 ACACIOKOBUSJUNIOR 16/10/1996 2010-2011 5/1/2012-3/2/2012 47751-1 ADEMARCABRALDEARAUJO 18/08/2000 2010-2011 5/1/2012-3/2/2012 114764160-1 ADRIANOSANTOSDEJESUS 02/07/2008 2010-2011 5/1/2012-3/2/2012 114762709-1 AGNALDOSILVEIRABERNARDES 25/07/2007 2010-2011 5/1/2012-3/2/2012 47911-1 ALAIRTEIXEIRARODRIGUES 18/08/2000 2010-2011 5/1/2012-3/2/2012 44171-1 ALVANEI SOUZAPEREIRA 16/10/1996 2010-2011 5/1/2012-3/2/2012 90220-3 ANTONIOCARLOSDEOLIVEIRABARRETO 02/07/2008 2010-2011 5/1/2012-3/2/2012 43801-1 APARECIDAABREUDIAS 16/10/1996 2010-2011 5/1/2012-3/2/2012 43831-1 DENISVALDORODRIGUESB.DESOUZA 16/10/1996 2010-2011 5/1/2012-3/2/2012 Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.144 11 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 21 DE DEZEMBRO DE 2011 RESOLUÇÕES 18381-1 LUIZANTONIOALVES 01/06/1990 2009-2010 2/1/2012-31/1/2012 82251-1 LUIZCARLOSLOPES 19/05/2000 2009-2010 2/1/2012-31/1/2012 1311-2 LUIZADEJESUSARSAMENDIA 10/06/2005 2010-2011 2/1/2012-31/1/2012 32151-1 LURDESGABRIELDASILVA 20/05/1992 2010-2011 2/1/2012-31/1/2012 2731-1 LUZIAOLIVEIRAPEREIRA 07/06/1989 2010-2011 2/1/2012-31/1/2012 114764300-3 MARAAPARECIDACARDOSOSILVA 08/10/2010 2010-2011 12/1/2012-10/2/2012 90398-1 MARCELEDESOUZASANCHES 28/07/2003 2010-2011 2/1/2012-31/1/2012 18431-1 MARCIAAPARECIDAPASQUARELLI 31/03/1990 2010-2011 2/1/2012-31/1/2012 114762160-1 MARCIAKACIELYFRANCORICARDO 21/08/2006 2009-2010 2/1/2012-31/1/2012 114766301-1 MARCIANADEVECCHIMONTEIRO 21/12/2010 2010-2011 2/1/2012-31/1/2012 114764391-3 MARCIOTAVARESJARA 08/10/2010 2010-2011 3/1/2012-1/2/2012 114762100-1 MARCOSGARCIAVIEIRA 17/08/2006 2010-2011 5/1/2012-3/2/2012 114764110-2 MARGARETERAMOSDOAMARALSILVA 20/06/2008 2010-2011 9/1/2012-7/2/2012 114761864-2 MARIAAGDABENITESGONÇALVESMACHADO 10/07/2008 2010-2011 2/1/2012-31/1/2012 114760732-1 MARIAAPARECIDADACOSTAVARGAS 17/06/2004 2010-2011 2/1/2012-31/1/2012 114760452-1 MARIAAPARECIDADASILVA 13/02/2004 2010-2011 2/1/2012-31/1/2012 114763344-1 MARIACASSIADASILVARAMALHO 20/11/2007 2010-2011 16/1/2012-14/2/2012 18511-1 MARIADAROCHALIMA 07/07/1989 2009-2010 2/1/2012-31/1/2012 77191-1 MARIADEFATIMAFATURETOBORGES 20/10/1999 2009-2010 3/1/2012-1/2/2012 114762093-1 MARIADELOURDESARTUZI 03/08/2006 2009-2010 2/1/2012-31/1/2012 18521-1 MARIADOSSANTOSDASILVA 01/07/1984 2010-2011 2/1/2012-31/1/2012 130271-3 MARIAEUZAPEDREIROSANCHES 08/10/2010 2011-2011 2/1/2012-31/1/2012 151301-3 MARIAIVONETEPEREIRASANTOS 08/10/2010 2009-2009 6/1/2012-4/2/2012 114762091-1 MARIALUIZADOSSANTOS 14/08/2006 2010-2011 2/1/2012-31/1/2012 151211-3 MARIAMARLIDEOLIVEIRAHARB 01/01/2008 2011-2011 10/1/2012-8/2/2012 130951-1 MARIAPEREIRADASILVA 28/06/2000 2009-2010 2/1/2012-31/1/2012 78841-3 MARIAROSANEADONASCIMENTOMEDEIROS 08/10/2010 2011-2011 16/1/2012-14/2/2012 114760159-1 MARILDAHERMELINDACOELHO 15/01/2004 2010-2011 2/1/2012-31/1/2012 114760143-1 MARILENEAPARECIDAS.VOLPIDAROCHA 19/01/2004 2011-2012 23/1/2012-21/2/2012 32711-1 MARILZACASARINMENDES 20/05/1992 2010-2011 2/1/2012-31/1/2012 90409-2 MARILZARODRIGUESDEOLIVEIRA 29/07/2003 2010-2011 2/1/2012-31/1/2012 501139-1 MARINARODRIGUESDOSSANTOSKUPFER 07/01/2003 2010-2011 2/1/2012-31/1/2012 114765250-3 MARINEYPEREIRADASILVA 08/10/2010 2010-2011 2/1/2012-31/1/2012 114764257-3 MARISTELADALANHOL 08/10/2010 2010-2011 3/1/2012-1/2/2012 114762783-2 MARLAYNEMENDESWOLF 11/07/2008 2010-2011 2/1/2012-31/1/2012 34491-1 MARLEIRODRIGUESSALDIVARTORRACA 02/10/1992 2009-2010 2/1/2012-31/1/2012 32371-1 MARLENECOSTADOSSANTOS 20/05/1992 2010-2011 2/1/2012-31/1/2012 114760392-1 MARLENERODRIGUESPRATES 01/02/2004 2010-2011 2/1/2012-31/1/2012 114765916-3 MARLEYDEASSISMATOSNASCIMENTO 15/12/2010 2010-2011 16/1/2012-14/2/2012 130071-3 MARLICAETANOFRANCADEDEUS 08/10/2010 2010-2010 2/1/2012-31/1/2012 47121-1 MARLIGAMARRADEMELOLOUVEIRA 01/12/1998 2010-2011 2/1/2012-31/1/2012 501961-2 MARTATENORIOBARROSCORREA 07/04/2003 2009-2010 9/1/2012-7/2/2012 90471-1 MEIRECRISTINASOARES 25/08/2003 2010-2011 2/1/2012-31/1/2012 83301-1 MEIRESGONCALVESDASILVA 19/05/2000 2010-2011 2/1/2012-31/1/2012 114764198-1 NAIARAPAELLOPESAQUINO 03/07/2008 2010-2011 2/1/2012-31/1/2012 89041-1 NEIDEDELOURDESFERREIRADEARAUJO 28/06/2000 2009-2010 2/1/2012-31/1/2012 114764448-1 NELYALMEIDADEMATTOS 15/08/2008 2010-2011 1/1/2012-30/1/2012 90396-1 NERCIDECASTROMATOSSILVA 28/07/2003 2010-2011 2/1/2012-31/1/2012 114763010-1 NIVALDOFERREIRACOSTA 20/09/2007 2010-2011 1/1/2012-30/1/2012 18701-1 OLIMPIAVILHALVACHAGASDUARTE 01/01/1981 2011-2011 17/1/2012-15/2/2012 34191-1 OSMARNASCIMENTODOSSANTOS 02/10/1992 2009-2010 2/1/2012-31/1/2012 22941-1 PATRICIAAMARAL 01/03/1991 2010-2011 2/1/2012-31/1/2012 22941-2 PATRICIAAMARAL 15/08/2006 2010-2011 2/1/2012-31/1/2012 83371-1 PATRICIAELISAMOREIRARODRIGUES 19/06/2000 2009-2010 2/1/2012-31/1/2012 501203-2 PATRICIAELISAMOREIRARODRIGUES 14/02/2003 2009-2010 2/1/2012-31/1/2012 150291-3 PATRICIAFELIXDEOLIVEIRASANTOS 08/10/2010 2010-2010 9/1/2012-7/2/2012 114764200-1 PATRICIALIMAALMEIDA 01/07/2008 2010-2011 17/1/2012-15/2/2012 500943-1 PAULALETICIAPEGORARE 07/01/2003 2010-2011 2/1/2012-31/1/2012 85171-1 PAULAMIYASAKI 25/05/2000 2009-2010 2/1/2012-31/1/2012 150861-3 PAULASABRINABOGARINGOMES 08/10/2010 2010-2010 10/1/2012-8/2/2012 114760515-1 PAULOCESARRODRIGUESPEREIRA 19/02/2004 2009-2010 2/1/2012-31/1/2012 18791-1 REGINAMARIADOSSANTOS 01/07/1985 2010-2011 2/1/2012-31/1/2012 18811-1 RICARDOPEDRALOURENCO 22/09/1983 2009-2010 2/1/2012-31/1/2012 149291-3 RITADECASSIAANASTACIOF.DEGODOI 08/10/2010 2011-2011 2/1/2012-31/1/2012 114760522-1 ROGERIOFERNANDESDEOLIVEIRA 18/03/2004 2009-2010 2/1/2012-31/1/2012 150251-3 ROSAMARIADESOUZAFIGUEIREDO 08/10/2010 2011-2011 2/1/2012-31/1/2012 150461-3 ROSANGELAMOREIRAMARTINS 08/10/2010 2011-2011 2/1/2012-31/1/2012 114765734-1 ROSANGELASILVAALVESGONCALVES 29/03/2010 2010-2011 15/1/2012-13/2/2012 124091-1 ROSELEIDASILVA 01/06/1997 2010-2011 23/1/2012-21/2/2012 129981-3 ROSILEI PEREIRADOSSANTOS 08/10/2010 2010-2010 2/1/2012-31/1/2012 114764188-1 ROSIMARYMEDEIROSDASILVA 25/06/2008 2010-2011 2/1/2012-31/1/2012 80031-4 ROSIMEIRE FERNANDESDASILVA 13/01/2009 2011-2012 16/1/2012-14/2/2012 88221-1 ROSIMEIREFIALHOBARBOSADOSSANTOS 28/06/2000 2009-2010 2/1/2012-31/1/2012 114764255-3 ROSIMEIRE FIDELISCASTRO 14/08/2008 2010-2011 2/1/2012-31/1/2012 501459-1 SAMIRARAUJODECARVALHO 21/02/2003 2009-2010 1/1/2012-30/1/2012 114764250-3 SANDRAAPARECIDADACOSTA 08/10/2010 2010-2011 2/1/2012-31/1/2012 114761097-3 SANDRAELIODORODOSSANTOSDEOLIVEIRA 08/10/2010 2011-2011 2/1/2012-31/1/2012 34251-1 SANDRAMARCELINODEOLIVEIRA 02/10/1992 2010-2011 2/1/2012-31/1/2012 9961-1 SANDRAREGINAFERNANDESDESOUZA 07/06/1989 2009-2010 2/1/2012-31/1/2012 501046-5 SANDRAREGINAMARCONDES 08/10/2010 2010-2011 2/1/2012-31/1/2012 500947-1 SANDRAREGINANERVIS 08/01/2003 2010-2011 2/1/2012-31/1/2012 142801-3 SARANOGUEIRANASCIMENTO 08/10/2010 2011-2011 2/1/2012-31/1/2012 85261-1 SERGIOHENRIQUEMARTINSROAS 25/05/2000 2010-2011 2/1/2012-31/1/2012 114763100-1 SILASGARCIALEITE JUNIOR 01/10/2007 2009-2010 1/1/2012-30/1/2012 82611-1 SILVANAMARIARADAELLIDEASSIS 19/05/2000 2009-2010 2/1/2012-31/1/2012 75561-3 SONIAPERUCIDOSSANTOSLIMA 08/10/2010 2011-2011 11/1/2012-9/2/2012 114764176-1 SUMAYAGRACIELEALLI FRANKILIN 01/07/2008 2010-2011 2/1/2012-31/1/2012 114764395-1 TAILCI CRISTINADASILVA 16/07/2008 2010-2011 2/1/2012-31/1/2012 114764278-3 TEONESTAAPARECIDADOSSANTOS 08/10/2010 2010-2011 2/1/2012-31/1/2012 34431-1 TERESINHADEFATIMAFERREIRA 02/10/1992 2010-2011 2/1/2012-31/1/2012 86011-1 TEREZACIRELLIRODRIGUES 29/06/2000 2010-2011 2/1/2012-31/1/2012 501184-2 URIASSATURNINO 07/01/2003 2011-2012 9/1/2012-7/2/2012 46141-1 VALDEVINOJOSEDESOUZA 03/11/1992 2011-2012 9/1/2012-7/2/2012 69461-3 VANESSANAOMIENDOSILVA 08/10/2010 2010-2010 2/1/2012-31/1/2012 114760426-1 VANESSAREGINADASILVA 16/02/2004 2010-2011 2/1/2012-31/1/2012 87361-1 VANESSARODRIGUESDESOUZA 27/06/2000 2010-2011 2/1/2012-31/1/2012 114765034-1 VANESSARODRIGUESMORAES 11/05/2009 2010-2011 2/1/2012-31/1/2012 500993-5 VERALUCIADASILVAALEM 08/10/2010 2010-2011 2/1/2012-31/1/2012 150541-3 VERAODETEDEMORAISMARQUES 08/10/2010 2011-2011 2/1/2012-31/1/2012 83551-1 VILMAAPARECIDAQUEIROZFERREIRA 19/05/2000 2010-2011 2/1/2012-31/1/2012 129631-1 WALTERMACEDOFILHO 01/02/1999 2010-2011 2/1/2012-31/1/2012 114763618-2 WANDERLEICARDOSODASILVA 24/06/2008 2010-2011 2/1/2012-31/1/2012 114763339-1 WIDICLEYDOSSANTOSSOUZA 12/11/2007 2009-2010 2/1/2012-31/1/2012 114760279-1 WILKEFIGUEIREDODASILVA 02/02/2004 2010-2011 2/1/2012-31/1/2012 149191-2 XENIAROSEMARIEDECAMPOS 15/08/2006 2010-2011 2/1/2012-31/1/2012 30101-1 ZELIAMARIAFLORES 01/11/1991 2010-2011 2/1/2012-31/1/2012 130161-3 ZENILDAVITORZAGOLINOFONSECA 20/06/2005 2010-2011 10/1/2012-8/2/2012 Resolução F. nº 2.616/12/2011/SEMAD Marinisa kiyomi Mizoguchi, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados. RESOLVE: CONCEDER aos Servidores Públicos Municipais Conforme Anexo Único desta Resolução, 15 (quinze) dias de Férias Regulamentares, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107/06 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Matricula Servidor: Admissao Aquisicao Periodo de Gozo 90420-1 ADELAIDEOLIVEIRADOSSANTOSPEREIRA 08/08/2003 2009-2010 2/1/2012-31/1/2012 114761067-2 ADRIANAFORTESDASILVA 14/06/2005 2009-2010 2/1/2012-31/1/2012 114763417-1 AGEURODRIGUESFERREIRA 23/11/2007 2010-2011 2/1/2012-31/1/2012 85191-1 AILTONKANAMENAKAMURA 25/05/2000 2010-2011 2/1/2012-31/1/2012 500974-2 ALCINOMOURAORNEVO 09/01/2003 2010-2011 2/1/2012-31/1/2012 500233-5 ALDACELIAFLORESBARBOSA 08/10/2010 2010-2011 2/1/2012-31/1/2012 114763152-2 ALISONLEMESFERREIRA 01/07/2008 2010-2011 16/1/2012-14/2/2012 114766005-1 AMILTONMARQUESDEFREITAS 02/08/2010 2010-2011 2/1/2012-31/1/2012 86881-1 ANACELIADASILVARODRIGUES 28/06/2000 2010-2011 9/1/2012-7/2/2012 87741-1 ANALUCIAVICENTEFERREIRADEMORAIS 28/06/2000 2010-2011 2/1/2012-31/1/2012 89751-1 ANAMARCIAMANTOVANIMACIEL 28/06/2000 2010-2011 2/1/2012-31/1/2012 11361-1 ANACLETOBATISTADASILVA 01/10/1984 2010-2011 2/1/2012-31/1/2012 501154-2 ANDREBARBOSAVILELA 07/01/2003 2011-2012 16/1/2012-14/2/2012 114764259-1 ANDREDIONESDESOUZACARDOSO 02/07/2008 2009-2010 4/1/2012-2/2/2012 114762040-1 ANDRESOTOLANICLAUDINO 07/08/2006 2010-2011 9/1/2012-7/2/2012 114762595-2 ANDRESSIGOMESDEALENCARRAMOS 02/07/2008 2010-2011 2/1/2012-31/1/2012 86901-1 ANGELAMARIAGALINDOSCOCCA 27/06/2000 2009-2010 2/1/2012-31/1/2012 34661-1 ANGELITAFERREIRADASILVA 02/10/1992 2010-2011 2/1/2012-31/1/2012 17701-1 ANTONIADEFATIMACAPOANOMOTA 01/03/1988 2010-2011 2/1/2012-31/1/2012 3991-1 ANTONIOBOSCOJUNIOR 01/11/1987 2009-2010 2/1/2012-31/1/2012 71211-1 ANTONIOMARINHOFALCAONETO 08/04/1998 2010-2011 2/1/2012-31/1/2012 114760447-1 ANTONIOPEDROLUCASBITTENCOURT 01/08/2004 2010-2011 2/1/2012-31/1/2012 150401-3 APARECIDAMASUGOSSATEIXEIRA 08/10/2010 2011-2011 2/1/2012-31/1/2012 114760543-3 ARLEONEDASILVAGOMES 08/10/2010 2011-2011 2/1/2012-31/1/2012 114763945-2 CAMILAMICHELANDEALMEIDA 01/07/2008 2009-2010 4/1/2012-2/2/2012 114760662-2 CARLAMICHELEIDZIVALENTIM 19/06/2006 2010-2011 2/1/2012-31/1/2012 86911-1 CAROLINACHANFRINSANCHESBICUDO 28/06/2000 2009-2010 2/1/2012-31/1/2012 89831-1 CAROLINEDANTASBELONI 28/06/2000 2009-2010 10/1/2012-8/2/2012 114760976-3 CELIAFERREIRADOSREISVALENTE 08/10/2010 2011-2011 2/1/2012-31/1/2012 501949-1 CELIAMARIAVALERIOMOTTANUNES 07/04/2003 2010-2011 2/1/2012-31/1/2012 86691-1 CICERAALVESMARTINS 28/06/2000 2010-2011 2/1/2012-31/1/2012 501929-2 CLAUDINEIADASILVACARRILHO 10/04/2003 2010-2011 2/1/2012-31/1/2012 114766006-1 CLAUDOMIROTOMAZDOSSANTOS 02/08/2010 2010-2011 2/1/2012-31/1/2012 86921-2 CLEONICEVIEIRARODRIGUESANDRADE 27/06/2000 2010-2011 2/1/2012-31/1/2012 116181-1 CRISTIANEMARIACERVEIRAMARTINS 25/05/2000 2010-2011 2/1/2012-31/1/2012 150381-3 CRISTIANERAMOSFRANCISCODEFRANCA 08/10/2010 2010-2010 16/1/2012-14/2/2012 114764181-1 DANIELEZANCODASILVA 23/06/2008 2010-2011 16/1/2012-14/2/2012 114763259-2 DANIELLEOLIVEIRASANTANAGOMES 07/07/2008 2010-2011 2/1/2012-31/1/2012 114761662-4 DENIZEALESSANDRAFOKURALIMA 08/10/2010 2010-2011 2/1/2012-31/1/2012 34331-1 DILMACANEDODASILVA 02/10/1992 2009-2010 2/1/2012-31/1/2012 114764390-3 DIRMAFRANCOALVESJARA 08/10/2010 2010-2011 3/1/2012-1/2/2012 5051-1 DORACYFERREIRASOUZAMARTINS 01/08/1977 2010-2011 2/1/2012-31/1/2012 90524-3 DORIVALLOPESDOSSANTOS 08/10/2010 2011-2011 2/1/2012-31/1/2012 501039-5 DOROTITRINDADEDASILVA 08/10/2010 2010-2011 2/1/2012-31/1/2012 114764177-1 EDERLUIZ SILVADAN 01/07/2008 2010-2011 2/1/2012-31/1/2012 114761320-3 EDLENEVIANALEITEDELIRA 08/10/2010 2010-2011 2/1/2012-31/1/2012 114762913-6 EDNAAPARECIDADASILVA 08/10/2010 2010-2011 13/1/2012-11/2/2012 83151-1 EDNASEVERINADASILVA 19/05/2000 2009-2010 2/1/2012-31/1/2012 114762417-2 EDUARDOARTEIROMARCONDES 25/06/2008 2010-2011 16/1/2012-14/2/2012 114766330-1 EDUARDODAROCHALIMA 29/12/2010 2010-2011 2/1/2012-31/1/2012 17881-2 EDUARDOJOSE DIASDUTRA 10/08/2006 2009-2010 2/1/2012-31/1/2012 114765816-3 ELENYSANDRAPEREIRARODRIGUES 15/12/2010 2010-2011 2/1/2012-31/1/2012 501179-1 ELIANEBOLZAN 03/02/2003 2009-2010 3/1/2012-1/2/2012 114762082-1 ELIANEGILODOSSANTOS 14/08/2006 2010-2011 2/1/2012-31/1/2012 114762097-1 ELIANENERESMARTINS 21/08/2006 2010-2011 2/1/2012-31/1/2012 90414-2 ELIANENUNESRAMOSSAMPAIO 01/08/2003 2010-2011 2/1/2012-31/1/2012 114763476-1 ELIASERAEDODOSSANTOS 04/12/2007 2010-2011 2/1/2012-31/1/2012 114762118-1 ELISREGINALOCATTEMEDEIROS 06/09/2006 2010-2011 2/1/2012-31/1/2012 90514-3 ELISANGELAJUNQUEIRADOSSANTOS 08/10/2010 2010-2010 2/1/2012-31/1/2012 90418-2 ELIZABETEDESOUZACARVALHOLOPES 31/07/2003 2010-2011 2/1/2012-31/1/2012 500959-2 ELIZABETHPEREIRANETO 11/05/2006 2010-2011 2/1/2012-31/1/2012 130081-3 ELIZABETHSOUZAMACHADODEOLIVEIRA 08/10/2010 2011-2011 2/1/2012-31/1/2012 130941-2 ELIZANDRAAREVALOMARQUES 28/06/2000 2010-2011 2/1/2012-31/1/2012 114763941-2 ELKECHRISTINEFERREIRAMASCARENHAS 26/02/2010 2010-2011 23/1/2012-21/2/2012 83501-1 ELZAMORAISVIEIRA 19/05/2000 2010-2011 2/1/2012-31/1/2012 149151-3 ESTERVIEIRADELIMA 08/10/2010 2010-2010 2/1/2012-31/1/2012 114760058-4 EVALDAOLIVEIRADOSSANTOS 08/10/2010 2010-2011 2/1/2012-31/1/2012 114760215-1 EZEQUIELBARBOSAALVES 14/01/2004 2010-2011 1/1/2012-30/1/2012 114761532-2 FABIANAFORTESDASILVA 29/08/2005 2009-2010 2/1/2012-31/1/2012 114764186-1 FABIANEDESOUZACANTIDIO 23/06/2008 2010-2011 2/1/2012-31/1/2012 86751-1 GENESSIDASCHAGASESILVA 28/06/2000 2010-2011 2/1/2012-31/1/2012 501428-3 GENICARNEIRODASILVA 08/10/2010 2011-2011 2/1/2012-31/1/2012 18041-1 GEOVANICAETANOVIEIRA 02/04/1990 2010-2011 2/1/2012-31/1/2012 501958-2 GEOVANICAETANOVIEIRA 08/04/2003 2010-2011 2/1/2012-31/1/2012 85111-1 GERSONSANTIAGOSALES 25/05/2000 2010-2011 2/1/2012-31/1/2012 151271-3 GISELIBATISTADASILVA 08/10/2010 2011-2011 2/1/2012-31/1/2012 90470-1 GISLAINEDECASSIANEPOMUCENO 18/08/2003 2009-2010 2/1/2012-31/1/2012 130881-2 GLAUCECHRISTIANEALVES 14/05/2008 2010-2011 9/1/2012-7/2/2012 114764307-3 HELANIAMARINABASSANIVIEGAS 01/07/2008 2010-2011 10/1/2012-08/2/2012 83311-1 IGORLEONARDOVELOSOSILVA 19/05/2000 2010-2011 2/1/2012-31/1/2012 18101-1 IRMANEVES 20/04/1992 2010-2011 2/1/2012-31/1/2012 114760978-3 IVONEILIMAVICENTE 08/10/2010 2010-2010 2/1/2012-31/1/2012 34571-1 IZABELCRISTINAB.DOAMARALCANDIDO 02/10/1992 2010-2011 2/1/2012-31/1/2012 114762115-1 IZABELDOSREISGOMES 01/09/2006 2010-2011 2/1/2012-31/1/2012 921-1 IZALTINAFATIMADESOUZAHARTMANN 20/05/1992 2010-2011 15/1/2012-13/2/2012 21161-1 JACONIAS ULISSESMARQUESJUNIOR 02/07/1990 2010-2011 2/1/2012-31/1/2012 501193-1 JALMIRDASILVAFERREIRAJUNIOR 12/02/2003 2010-2011 2/1/2012-31/1/2012 18151-1 JAMALNASSERHADDAD 05/02/1986 2010-2011 2/1/2012-31/1/2012 85381-2 JAMALNASSERHADDAD 01/06/2000 2010-2011 2/1/2012-31/1/2012 90327-3 JANDACOSTACALHEIROS 14/09/2007 2010-2011 1/1/2012-30/1/2012 114762098-1 JANAINAPAULINOSIQUEIRA 17/08/2006 2010-2011 2/1/2012-31/1/2012 114763666-1 JAQUELINEALBUQUERQUECOUTINHO 03/03/2008 2010-2011 2/1/2012-31/1/2012 2611-1 JOAOFERNANDES 01/05/1980 2010-2011 2/1/2012-31/1/2012 83741-1 JOAOFRANCISCONASCIMENTO 26/05/2000 2010-2011 2/1/2012-31/1/2012 114760684-3 JOSEMARIODIAS 03/12/2007 2009-2010 2/1/2012-31/1/2012 26831-1 JOSESEBASTIANMIRANDAGOMES 01/06/1991 2010-2011 2/1/2012-31/1/2012 114764431-1 JOSIANEFRANCAPERALTADAN 13/08/2008 2010-2011 2/1/2012-31/1/2012 114760183-1 JUCIMARALUIZDEARAUJOBOGARIN 16/01/2004 2011-2012 16/1/2012-14/2/2012 151201-3 JUDITEMEDEIROSDASILVAMARIN 08/10/2010 2011-2011 2/1/2012-31/1/2012 81721-1 JULIANADASILVACIRIACO 19/05/2000 2010-2011 2/1/2012-31/1/2012 85991-3 JULIANAMARIAGIZZIMACHADOTETILA 14/08/2006 2010-2011 2/1/2012-31/1/2012 114765031-3 JULIANAPELEGRINI BRITO 08/10/2010 2010-2011 12/1/2012-10/2/2012 114763674-1 KATIALETICIADAFONTOURA 05/03/2008 2010-2011 2/1/2012-31/1/2012 90407-1 KAYNARAFILOMENAROSSITORRESLOPES 29/07/2003 2010-2011 2/1/2012-31/1/2012 114762034-6 KELLYVANESSABARBOSAFELIX SILVA 08/10/2010 2010-2011 2/1/2012-31/1/2012 114766336-1 LANTIERIDESOUZAJOVINO 30/12/2010 2010-2011 2/1/2012-31/1/2012 151551-3 LEDABERNERNOVAESDESOUZA 08/10/2010 2010-2010 2/1/2012-31/1/2012 89841-1 LEIASOUZAPEREIRA 28/06/2000 2010-2011 2/1/2012-31/1/2012 150371-3 LEONCIODESOUZAGOMES 08/10/2010 2011-2011 2/1/2012-31/1/2012 114765736-1 LESLLIEEMMANUELLEROCHADASILVA 24/03/2010 2010-2011 2/1/2012-31/1/2012 87211-2 LILIANEDESOUZACARVALHO 30/11/2007 2010-2011 9/1/2012-7/2/2012 7011-1 LOURDESEDINALANCONIMILANESI 15/03/1986 2009-2010 19/1/2012-17/2/2012 18371-1 LOURDESVANINIDUTRA 01/03/1980 2009-2010 2/1/2012-31/1/2012 87451-1 LUCENIRSATORRESARANDAESCOBAR 28/06/2000 2010-2011 2/1/2012-31/1/2012 502042-3 LUCIANACRISTHINALEDESMA 08/10/2010 2009-2009 2/1/2012-31/1/2012 114764444-1 LUCIANADELIMASILVA 15/08/2008 2010-2011 2/1/2012-31/1/2012 114760347-1 LUCIANOBORGESOLIVEIRANORONHA 01/02/2004 2009-2010 2/1/2012-31/1/2012 114761038-3 LUCIENEMELODOSSANTOS 08/10/2010 2010-2010 2/1/2012-31/1/2012 Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.144 12 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 21 DE DEZEMBRO DE 2011 RESOLUÇÕES 85281-1 CARLOSALBERTOREGGIANI 12/06/2000 2009-2010 16/1/2012-30/1/2012 114761232-2 CARMENLUCIADEALMEIDASANTOS 27/06/2008 2010-2011 2/1/2012-16/1/2012 114764224-1 CARYNEVIEIRAGNUTZMANN 25/06/2008 2010-2011 4/1/2012-18/1/2012 30881-1 CELISREGINASABIAOCOELHODEQUEIROZ 11/05/1992 2009-2010 2/1/2012-16/1/2012 30881-1 CELISREGINASABIAOCOELHODEQUEIROZ 11/05/1992 2010-2011 17/1/2012-31/1/2012 114760164-1 CINTIADECARVALHOECARVALHOFEITOSA 21/01/2004 2010-2011 2/1/2012-16/1/2012 83511-1 CIRLEIDOSANJOSMARTINSBRAGA 19/05/2000 2009-2010 2/1/2012-16/1/2012 114760205-1 CLARICEANTUNESDELIMA 16/01/2004 2010-2011 2/1/2012-16/1/2012 114760205-1 CLARICEANTUNESDELIMA 16/01/2004 2011-2012 17/1/2012-31/1/2012 114762002-1 CRISLAINEAVILADACOSTASOUZA 08/06/2006 2010-2011 2/1/2012-16/1/2012 114762826-2 CRISTIANEBARTZKRUGER 26/06/2008 2009-2010 16/1/2012-30/1/2012 114762479-1 CRISTIANEDELIMASILVA 09/04/2007 2010-2011 2/1/2012-16/1/2012 114763414-1 CRISTIANESANCHESSISTO 23/11/2007 2010-2011 2/1/2012-16/1/2012 46151-1 DENISEDASILVAGUALHANOMENEMIROVSKY 20/11/1992 2009-2010 2/1/2012-16/1/2012 5121-1 DULCINERIAPARECIDABOSCOLAMERS 01/01/1982 2009-2009 2/1/2012-16/1/2012 114764218-1 EDILSONMACIELDESOUZA 07/07/2008 2010-2011 2/1/2012-16/1/2012 151361-3 EDNAALVESPINHEIRODOSSANTOS 08/10/2010 2010-2010 2/1/2012-16/1/2012 81921-2 EDNAALVESPORTUGALROSEGHINI 15/08/2008 2009-2010 2/1/2012-16/1/2012 81921-2 EDNAALVESPORTUGALROSEGHINI 15/08/2008 2010-2011 17/1/2012-31/1/2012 26071-1 EDSONHIROSHIMURAKI 01/05/1991 2009-2010 2/1/2012-16/1/2012 5281-1 ELAINEBEATRIZLOSCHABAID 28/06/1988 2009-2010 2/1/2012-16/1/2012 5281-1 ELAINEBEATRIZLOSCHABAID 28/06/1988 2010-2011 17/1/2012-31/1/2012 85231-1 ELAINEJACOBDEBRITO 25/05/2000 2010-2011 2/1/2012-16/1/2012 151431-3 ELAINEMAXIMIANODASILVASOUZA 08/10/2010 2010-2010 4/1/2012-18/1/2012 501180-1 ELIANEOSSHIRO 03/02/2003 2010-2011 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71791-1 LUCIANOMATHEUSSI 01/05/1998 2009-2010 2/1/2012-16/1/2012 501175-2 LUCIANOMATHEUSSI 05/02/2003 2010-2011 2/1/2012-16/1/2012 88431-1 LUCI ECLEIAFLORESMACHADO 28/06/2000 2010-2011 2/1/2012-16/1/2012 24081-1 LUIZMACHADODESOUZA 01/03/1991 2008-2009 2/1/2012-16/1/2012 114764184-1 LUZIMEIREDOSSANTOSTEIXEIRA 01/07/2008 2009-2010 2/1/2012-16/1/2012 88061-1 MAGNASILVASANTOS 28/06/2000 2009-2010 2/1/2012-16/1/2012 85221-1 MARCELINOTADASHIAKIMURA 09/06/2000 2009-2010 2/1/2012-16/1/2012 501050-4 MARCELODOSSANTOSSILVA 01/05/2008 2010-2011 2/1/2012-16/1/2012 114763563-2 MARCELOPANSERA 01/07/2008 2009-2010 2/1/2012-16/1/2012 501204-1 MARCIACRISTINAPEREIRADASILVA 14/02/2003 2009-2010 2/1/2012-16/1/2012 114764221-1 MARCOSRAMALHO 30/06/2008 2010-2011 2/1/2012-16/1/2012 501959-2 MARIACRISTINAV. LINSDOA. FRANCOLUCAS 07/04/2003 2010-2011 2/1/2012-16/1/2012 501044-5 MARIADELOURDESDESOUZA 26/06/2008 2010-2011 2/1/2012-16/1/2012 151151-3 MARIAELENIRRODRIGUESDASILVALITTER 08/10/2010 2011-2011 2/1/2012-16/1/2012 114764194-1 MARIALUZINEIBERNARDODASILVA 01/07/2008 2010-2011 2/1/2012-16/1/2012 75851-5 MARIAMADALENADASILVA 25/08/2008 2010-2011 2/1/2012-16/1/2012 48651-1 MARIASELMASILVEIRARODRIGUESBORGES 01/02/1999 2010-2011 2/1/2012-16/1/2012 8601-1 MARISTELFREITASDASILVASOARESRIBEIRO 31/03/1990 2009-2010 2/1/2012-16/1/2012 131181-1 MARLEYCRISANTODESOUZALOPES 28/06/2000 2009-2010 2/1/2012-16/1/2012 131181-1 MARLEYCRISANTODESOUZALOPES 28/06/2000 2010-2011 17/1/2012-31/1/2012 82961-1 MICHELYDEMATOSVILLALBA 19/05/2000 2010-2011 2/1/2012-16/1/2012 90435-1 MILENESANT"ANABATISPTA 11/08/2003 2009-2010 3/1/2012-17/1/2012 114760127-1 MISMAFERRAZDESOUZA 16/01/2004 2010-2011 2/1/2012-16/1/2012 34551-2 NEUSAMARIAMARAFIGA 13/08/2008 2010-2011 10/1/2012-24/1/2012 114761568-3 NILTONSILVAFIGUEIREDO 01/05/2008 2010-2011 2/1/2012-16/1/2012 9211-1 NILZADASILVASANTOS 14/07/1987 2010-2011 17/1/2012-31/1/2012 114765090-3 PATRICIADASILVAOLIVEIRA 08/10/2010 2010-2011 2/1/2012-16/1/2012 114763431-2 PRISCILLASAYURIAKAHOSHIDOMINGUES 28/12/2010 2010-2011 2/1/2012-16/1/2012 114765859-1 RAFAELROGERRIBEIROMARQUESDASILVA 05/05/2010 2010-2011 1/1/2012-15/1/2012 73351-1 RENATAGRADELA 01/08/1998 2009-2010 16/1/2012-30/1/2012 114766114-1 RIVALDORAMOS 12/10/2010 2010-2011 1/1/2012-15/1/2012 114763541-1 RODINEIAALVESDESOUZA 12/12/2007 2010-2011 2/1/2012-16/1/2012 501981-1 RONNIERODRIGUESFERNANDES 11/04/2003 2009-2010 2/1/2012-16/1/2012 21201-1 ROSANASANCHESNAKAYAMA 02/07/1990 2008-2009 2/1/2012-16/1/2012 73631-2 ROSANIAGONZAGARIBEIRODEALENCAR 11/05/2006 2010-2011 19/1/2012-2/2/2012 87761-2 ROSILEIACORREIASANTOS 24/06/2008 2010-2011 2/1/2012-16/1/2012 31901-1 SALVADORAFRANCISCARIBEIROPRIMOCENA 20/05/1992 2009-2010 2/1/2012-16/1/2012 31901-1 SALVADORAFRANCISCARIBEIROPRIMOCENA 20/05/1992 2010-2011 17/1/2012-31/1/2012 114760644-2 SANDRACRISTINADESOUZA 11/08/2006 2009-2010 2/1/2012-16/1/2012 501027-5 SANDRAREGINADASILVA 01/05/2008 2010-2011 2/1/2012-16/1/2012 114760341-1 SANDRAREGINAGUEIROSFRANÇALIMA 11/02/2004 2010-2011 16/1/2012-30/1/2012 29161-1 SERGIO LUIZRAMOS 01/10/1991 2009-2010 2/1/2012-16/1/2012 29161-1 SERGIO LUIZRAMOS 01/10/1991 2010-2011 17/1/2012-31/1/2012 114761398-3 SHIRLEI DIASMARTINSDEOLIVEIRA 08/10/2010 2011-2011 10/1/2012-24/1/2012 114764232-1 SHISLENERODRIGUESDASILVA 07/07/2008 2010-2011 17/1/2012-31/1/2012 502122-3 SILVIADIASDELIMACAIÇARA 01/02/2008 2009-2010 16/1/2012-30/1/2012 18911-1 SILVIAELISAPARIZIMEREGE 07/06/1990 2009-2010 2/1/2012-16/1/2012 500929-2 SILVIAREGINADECARVALHOMININ 07/01/2003 2010-2011 2/1/2012-16/1/2012 500929-2 SILVIAREGINADECARVALHOMININ 07/01/2003 2011-2012 17/1/2012-31/1/2012 114760705-2 SIMAURADEFIGUEIREDOVIEIRAPEDROSO 10/08/2006 2009-2010 2/1/2012-16/1/2012 114760705-2 SIMAURADEFIGUEIREDOVIEIRAPEDROSO 10/08/2006 2010-2011 17/1/2012-31/1/2012 114760937-2 SORAIABARBOSAFERREIRARIBAS 01/07/2008 2010-2011 9/1/2012-23/1/2012 114765039-1 SONIADASILVADELIMA 11/05/2009 2010-2011 2/1/2012-16/1/2012 29671-3 SONIAGIMENESMARRA 27/06/2008 2010-2011 5/1/2012-19/1/2012 502054-1 TACIANABERNARDESDEASSIS 05/05/2003 2010-2011 2/1/2012-16/1/2012 145841-4 TATIANE LUIZAFEIL 01/07/2008 2010-2011 2/1/2012-16/1/2012 81661-1 VAGNERDASILVACOSTA 19/05/2000 2009-2010 2/1/2012-16/1/2012 81661-1 VAGNERDASILVACOSTA 19/05/2000 2010-2011 17/1/2012-31/1/2012 76901-1 VAGUINERMEIRELLESDASILVA 02/08/2005 2009-2010 2/1/2012-16/1/2012 76901-1 VAGUINERMEIRELLESDASILVA 02/08/2005 2010-2011 17/1/2012-31/1/2012 114760278-1 VALDIRENELACERDAROCHA 02/02/2004 2011-2012 2/1/2012-16/1/2012 114762184-1 VANESSAROBERTADESOUZA 22/09/2006 2010-2011 2/1/2012-16/1/2012 34501-1 VERAASSUNÇÃOALVARESRIBEIRO 02/10/1992 2009-2010 2/1/2012-16/1/2012 114760296-1 ZULEIDEDOCARMOBONFIM 02/02/2004 2009-2010 2/1/2012-16/1/2012 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com início no mês de JANEIRO de 2012. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, a (21) vinte e um dias do mês de (12) dezembro do ano (2011) dois mil e onze. Marinisa kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração ANEXO RESOLUÇÃO Nº 2.616/12/2011 - 15 (QUINZE) DIAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO Matricula Servidor: Admissao Aquisicao Periodo de Gozo 114760315-1 ANTONIOPOLIDOJUNIOR 03/02/2004 2010-2011 2/1/2012-16/1/2012 114761645-1 CLARICESABO 17/10/2005 2010-2011 16/1/2012-30/1/2012 502058-1 CRISTINAFARIAS 06/05/2003 2008-2009 2/1/2012-16/1/2012 502058-1 CRISTINAFARIAS 06/05/2003 2009-2010 17/1/2012-31/1/2012 81291-1 JEFERSONPORTODASILVA 19/05/2000 2009-2010 05/1/2012-19/1/2012 81291-1 JEFERSONPORTODASILVA 19/05/2000 2010-2011 20/1/2012-3/2/2012 114763121-1 JOSEROBERTOPEREIRADASILVA 12/11/2007 2008-2009 09/1/2012-23/1/2012 114763121-1 JOSEROBERTOPEREIRADASILVA 12/11/2007 2009-2010 24/1/2012-7/2/2012 20431-1 SOLANGETUMELERO 01/06/1980 2009-2010 2/1/2012-16/1/2012 PROCURADORIA GERAL Matricula Servidor: Admissao Aquisicao Periodo de Gozo 46251-1 ADILSONJOSEMARPUHL 22/08/1997 2010-2011 2/1/2012-16/1/2012 19471-1 ARLENELOPESDEALMEIDA 07/06/1989 2009-2010 20/1/2012-03/2/2012 81271-1 CAROLINENOVAISHOLGADOHENRIQUE 19/05/2000 2010-2011 2/1/2012-16/1/2012 114760586-1 DANILOMARTINSMACIEL 26/04/2004 2010-2011 2/1/2012-16/1/2012 46161-1 HELIODONASCIMENTO 19/05/2000 2009-2010 7/1/2012-21/1/2012 114763276-1 KARLADEALMEIDABATAGLIN 13/11/2007 2009-2010 2/1/2012-16/1/2012 114763276-1 KARLADEALMEIDABATAGLIN 13/11/2007 2010-2011 17/1/2012-31/1/2012 30451-1 ROSANATINATSUONO 28/11/1991 2009-2010 2/1/2012-16/1/2012 GABINETE DO PREFEITO Matricula Servidor: Admissao Aquisicao Periodo de Gozo 114763293-1 DIOGOFELLIPHEDAS.MALUFFERREIRA 20/11/2007 2010-2011 2/1/2012-16/1/2012 114762912-3 KELLYCRISTINAWENGRATLOPES 14/01/2008 2010-2011 16/1/2012-30/1/2012 82031-1 LUIZCONSTANCIOPENAMORAES 19/05/2000 2008-2009 1 4 / 1 2 / 2 0 1 1 28/12/2011 GUARDA MUNICIPAL DE DOURADOS (GUARDAS) Matricula Servidor: Admissao Aquisicao Periodo de Gozo 48201-1 ELEANDROAPARECIDOMIQUELETTI 18/08/2000 2010-2011 5/1/2012-19/1/2012 43931-1 IVONETEDASILVACARISPINHO 16/10/1996 2010-2011 9/1/2012-23/1/2012 43981-1 JOSERUBENSBARBOSA 16/10/1996 2010-2011 5/1/2012-19/1/2012 44161-1 ROSINEIDESIMÕESDELIMACARVALHO 16/10/1996 2009-2010 5/1/2012-19/1/2012 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVICOS URBANOS Matricula Servidor: Admissao Aquisicao Periodo de Gozo 114760620-2 CARLOSALBERTOSIGOLO 04/05/2006 2009-2010 2/1/2012-16/1/2012 114760225-1 ELZAMEIRELESDASILVA 13/01/2004 2010-2011 2/1/2012-16/1/2012 18161-1 JOÃOBOSCOFERREIRAVIDA 01/03/1988 2010-2011 2/1/2012-16/1/2012 13621-1 JOSEANTONIOHARTMANN 02/05/1988 2010-2011 15/1/2012-29/1/2012 114760103-1 RUDIMARCLAUS 16/01/2004 2009-2010 2/1/2012-16/1/2012 114764434-1 SANDROMORAESAOKI 17/07/2008 2010-2011 2/1/2012-16/1/2012 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS Matricula Servidor: Admissao Aquisicao Periodo de Gozo 114760412-1 ANALUIZDEAVILALACERDA 16/01/2004 2009-2010 2/1/2012-16/1/2012 86181-1 MARILIAJUNDURIANMIYAZAKI 30/06/2000 2009-2010 2/1/2012-16/1/2012 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Matricula Servidor: Admissao Aquisicao Periodo de Gozo 114762381-1 JULIANADAYANAMEDINASANTOS 23/02/2007 2010-2011 2/1/2012-16/1/2012 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL Matricula Servidor: Admissao Aquisicao Periodo de Gozo 114765744-1 AMANDADJALMADUTRA 23/03/2010 2010-2011 2/1/2012-16/1/2012 114763577-3 ANASILVIABOTARELICESAR 02/08/2010 2011-2012 2/1/2012-16/1/2012 114762610-2 DAIANEMARILURANZIDIAS 02/08/2010 2011-2012 6/1/2012-20/1/2012 114761323-3 ELIZETEFERREIRAGOMESDESOUZA 02/08/2010 2011-2012 2/1/2012-16/1/2012 114760193-1 IVONEIDEMESSIASDACRUZ 20/01/2004 2011-2012 23/1/2012-6/2/2012 114762622-2 KARINABASTIANIRODRIGUES 02/08/2010 2010-2011 2/1/2012-16/1/2012 501756-2 LEDIFERLA 14/03/2003 2010-2011 2/1/2012-16/1/2012 28711-1 MARIAJOSELITAALVESDASILVA 03/09/1991 2010-2011 2/1/2012-16/1/2012 114762628-2 REGINAHELENAVARGASV.DEALENCAR 01/06/2007 2010-2011 9/1/2012-23/1/2012 501768-3 ROMIAPARECIDAROTERMELGRANDO 14/03/2003 2009-2010 2/1/2012-16/1/2012 114762613-2 THEODOROHUBERSILVA 06/06/2007 2010-2011 2/1/2012-16/1/2012 SECRETARIAMUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - ADMINISTRAÇÃO GERAL Matricula Servidor: Admissao Aquisicao Periodo de Gozo 82781-1 SANDRAMARIAPEREIRADASILVA 19/05/2000 2010-2011 16/1/2012-30/1/2012 SECRETARIAMUNICIPAL DE FINANÇAS E RECEITA Matricula Servidor: Admissao Aquisicao Periodo de Gozo 500852-2 CLAUDIOMATOSLEITE 01/11/2002 2009-2010 2/1/2012-16/1/2012 500852-2 CLAUDIOMATOSLEITE 01/11/2002 2010-2011 17/1/2012-31/1/2012 502048-2 DAVILENEDESOUSABORGES 01/03/2003 2010-2011 2/1/2012-16/1/2012 131511-1 HEITORPEREIRARAMOS 28/06/2000 2009-2010 2/1/2012-16/1/2012 131511-1 HEITORPEREIRARAMOS 28/06/2000 2010-2011 17/1/2012-31/1/2012 16731-1 JOAOBATISTADOFFSOTTA 09/02/1981 2009-2010 16/1/2012-30/1/2012 290013-2 LUCILENECABRALESILVAMACHUCA 28/06/2000 2010-2011 2/1/2012-16/1/2012 82771-1 LUCIMARADASILVASTROPPA 19/05/2000 2008-2009 2/1/2012-16/1/2012 82771-1 LUCIMARADASILVASTROPPA 19/05/2000 2009-2010 17/1/2012-31/1/2012 114760693-1 ROSANEAP. FRITZENDSAMPAIOFERRAZ 02/06/2004 2009-2010 2/1/2012-16/1/2012 114760693-1 ROSANEAP. FRITZENDSAMPAIOFERRAZ 02/06/2004 2010-2011 17/1/2012-31/1/2012 46051-1 ROSELIADAS.AZAMBUJACANAVARROS 28/06/2000 2010-2011 9/1/2012-23/1/2012 10161-1 SONIAAPARECIDALIMADEOLIVEIRA 21/03/1985 2010-2011 2/1/2012-16/1/2012 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Matricula Servidor: Admissao Aquisicao Periodo de Gozo 114766294-1 ACACIOJOSEBARBOSA 17/12/2010 2010-2011 16/1/2012-30/1/2012 502034-3 ADRIANAMACENABRITOALVES 01/01/2008 2010-2010 12/1/2012-26/1/2012 502034-3 ADRIANAMACENABRITOALVES 01/01/2008 2011-2011 27/1/2012-10/2/2012 114765030-3 ALDAFOKURA 13/05/2009 2010-2011 2/1/2012-16/1/2012 114765741-1 ALESSANDRAOLIVEIRADOSSANTOSRAMOS 07/04/2010 2010-2011 2/1/2012-16/1/2012 114760369-2 ANACRISTINADACOSTABARBOSA 13/08/2008 2009-2010 2/1/2012-16/1/2012 114760369-2 ANACRISTINADACOSTABARBOSA 13/08/2008 2010-2011 17/1/2012-31/1/2012 32601-1 ANAMUHL 20/05/1992 2009-2010 2/1/2012-16/1/2012 32601-1 ANAMUHL 20/05/1992 2010-2011 17/1/2012-31/1/2012 129111-2 ANAPAULABATISTAMORAIS 09/07/2007 2010-2011 30/1/2012-13/2/2012 32731-1 ANDREBASSILFIORAVANTI 20/05/1992 2010-2011 2/1/2012-16/1/2012 501947-1 ANDRELUIS FREITASTETILA 10/04/2003 2009-2010 2/1/2012-16/1/2012 501947-1 ANDRELUIS FREITASTETILA 10/04/2003 2010-2011 17/1/2012-31/1/2012 119581-2 ANDREABRAMBILLAMACHADODES.MARIANO 10/10/2006 2010-2011 16/1/2012-30/1/2012 114764452-1 ANDREIADONASCIMENTOCARNEIRO 11/08/2008 2010-2011 2/1/2012-16/1/2012 114760982-3 ANDREIAFERREIRAPRATES 08/10/2010 2011-2011 2/1/2012-16/1/2012 501973-1 ANDREIAPERESSOBRINHO 22/03/2003 2010-2011 2/1/2012-16/1/2012 114760211-1 ANGELAODETELOZANODEAZAMBUJA 15/01/2004 2009-2010 17/1/2012-31/1/2012 114760177-1 ANTONIACLAUDIADAS.DEMATOSOLIVEIRA 15/01/2004 2011-2012 16/1/2012-30/1/2012 502109-3 ARISTOTELINAMARIADESOUZAVITORINO 08/10/2010 2011-2011 2/1/2012-16/1/2012 114764297-3 BRUNOMACHADODEPAULA 08/10/2010 2010-2011 2/1/2012-16/1/2012 Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.144 13 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 21 DE DEZEMBRO DE 2011 RESOLUÇÕES Resolução nº.Ret/12/2.672/11/SEMAD Marinisa Kiyomi Mizoguchi, Secretária Municipal deAdministração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: RETIFICAR a Resolução nº 2394/11/2011/SEMAD, que concedeu ao (a) Servidor (a) Público Municipal ELENA PEREIRA MACHADO, matrícula funcional nº 5311-1, ocupante do cargo efetivo de Profissional do Magistério Municipal, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), “Férias Regulamentares” referente ao período aquisitivo de 2010-2011, onde consta: “30 (trinta) dias de Férias Regulamentares” a partir do dia 01/12/2011 a 30/12/2011, passe a constar: “30 (trinta) dias de Férias Regulamentares” a partir do dia 02/01/2012 a 31/01/2012. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, aos 21 dias do mês de dezembro de 2011. Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração Resolução F. nº 2.617/12/2011/SEMAD Marinisa kiyomi Mizoguchi, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados. RESOLVE: CONCEDER aos Servidores Públicos Municipais Conforme Anexo Único desta Resolução, 20 (vinte) dias de Férias Regulamentares, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com início no mês de JANEIRO de 2012. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, ao (21) vinte e umdias do mês de (12) dezembro do ano (2011) dois mil e onze. Marinisa kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração ANEXO RESOLUÇÃO Nº 2.617/12/2011 -20 (VINTE) DIAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Matricula Servidor: Admissao Aquisicao Periodo de Gozo 114760287-1 ERICKMARCIUSANELI 26/02/2004 2009-2010 2/1/2012-21/1/2012 500937-2 RUIDELIMA 07/01/2003 2010-2011 2/1/2012-21/1/2012 114760299-1 VALDOMIRODEOLIVEIRASOUZA 02/02/2004 2010-2011 9/1/2012-28/1/2012 501128-5 VALTRUDESDASILVAMARTINS 07/08/2006 2009-2010 2/1/2012-21/1/2012 EXTRATOS EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO PMD Nº 240/2011 EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO PMD Nº 240/2011 QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO O MUNICÍPIO DE DOURADOS, COM INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNOEDEOUTROLADOAIGREJAEVANGÉLICAFONTEDEVIDA. CONCEDENTE:Município de Dourados-MS CNPJ nº 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: Secretaria Municipal de Governo SECRETÁRIO- José Jorge Filho CPF - 707.767.508-44 CONVENENTE:Igreja Evangélica Fonte deVida CNPJ/MF - 07.946.997/0001-16 PRESIDENTE- Pr. Claudinei Krepski CPF/MF - 137.922.208-73 OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objetivo prorrogar a vigência do Convênio nº 240/2011, assinadoem06/10/2011. DA PRORROGAÇÃO: Fica prorrogada para o período de 01/12/2011 à 31/01/2012 a vigência do convênio nº 240/2011. DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas, em todos os seus termos, as demais cláusulas, pactuadas no convênio ora aditado, desde que não conflitem com o presente TermoAditivo. Dourados-MS, 21 de dezembro de 2011. EXTRATO DO CONTRATO Nº 522/2011/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Panificadora PãoBomLtda - ME. PROCESSO: Pregão Presencial nº 167/2011. OBJETO: Aquisição de gêneros de alimentação (marmitex e refeições SelfService), objetivando atender aos eventos promovidos pelos Programas Sociais coordenados pela Secretaria Municipal deAssistência Social. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 11.04. – Secretaria Municipal deAssistência Social 11.05. – Fundo Municipal de Investimentos Sociais 8.244.500. – Programa de Gestão dasAções Sociais e Prevenção de Risco So 2.039. – Realização de Conferência, Seminários e Fóruns 33.90.30.00. – Material de Consumo 33.90.30.04. – Gêneros deAlimentaçãoemGeral VIGÊNCIACONTRATUAL: 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALORDOCONTRATO:R$ 5.521,00 (cinco mil quinhentos e vinte e umreais). DATADEASSINATURA: 16 de Dezembro de 2011. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 525/2011/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Teixeira&Ramos Ltda - ME. PROCESSO: Pregão Presencial nº 160/2011. OBJETO: Contratação de empresa para execução de serviços gráficos, para atender campanhas da COMAD, coordenadas pela Secretaria Municipal de Assistência Social. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 11.01. – Secretaria Municipal deAssistência Social 11.02. – Fundo Municipal deAssistência Social 08.243.500. – Programa de Gestão dasAções Sociais e Prevenção de Risco So 2041. – Medidas Socioeducativas de Prest. de Serviços à Comunidade e Liberdade Assistida 33.90.39.00. – Outros Serviços deTerceiros – Pessoa Jurídica 33.90.39.33. – Serviços Gráficos e/ou Serigrafia VIGÊNCIACONTRATUAL: 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALORDOCONTRATO:R$ 6.990,00 (seis mil novecentos e noventa reais). DATADEASSINATURA: 16 de Dezembro de 2011. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 543/2011/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Flexor Industrial e Comercial Ltda - EPP. PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 004/2011. OBJETO: Aquisição de material hospitalar, objetivando atender as necessidades Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.301.14 –Atendimento Básico a Saúde 2.090. –Atenção a Rede Básica de Saúde 10.302.15. -Atenção Especializada 2095. – Manutenção do Sistema Hospitalar eAmbulatorial 10.331.15. –Atenção Especializada 2.105. – Implementação das Atividades do Centro de Referência em Saúde do Trabalhador 10.122.11. – GestãoAdministrativa 2082. – SuporteAdministrativo 10.305.17. – Sistema deVigilânciaemSaúde 2101. – Manutenção daVigilância Epidemiológica eAmbientalemSaúde 2.103. – Manutenção do Serviço de Atendimento Especializado/Centro de Test. e AVISO DE SUSPENSÃO PREGÃO PRESENCIAL 220/2011 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Administração, torna público a SUSPENSÃO “sine die”, do julgamento referente ao certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 565/2011/DL/PMD, cujo objeto trata da contratação de empresa para execução de serviços gráficos, objetivando atender Programas coordenados pela Secretaria Municipal deAssistência Social. Salienta-se que, tão logo haja posicionamento acerca da retomada, nova data será marcada e comunicada por meio de publicação na Imprensa Oficial. Dourados (MS), 19 de dezembro de 2011. Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração LICITAÇÕES Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.144 14 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 21 DE DEZEMBRO DE 2011 EXTRATOS Aconselhamento 10.304.17. – Sistema deVigilânciaemSaúde 2.098. –Ampliação dasAções deVigilância e Controle Sanitário 10.124.12. – Controle Social na GestãoSUS 2.084. – Manutenção dasAtividades do Conselho Municipal de Saúde 33.90.30.00. – Material de Consumo 33.90.30.26. – Ferramentas 33.90.30.12. – Materiais e Medicamentos para UsoVeterinário 33.90.30.10. – Material de Expediente 33.90.30.05. – Material Farmacológico 33.90.30.24. – Material Hospitalar 33.90.30.23. – Material Laboratorial 33.90.30.07. – Material Químico VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do contrato. VALORDOCONTRATO:R$ 7.507,00 (sete mil quinhentos e sete reais). DATADEASSINATURA: 09 de Dezembro de 2011. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 547/2011/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Pontamed Farmacêutica Ltda. PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 004/2011. OBJETO: Aquisição de material hospitalar, objetivando atender as necessidades Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.301.14 –Atendimento Básico a Saúde 2.090. –Atenção a Rede Básica de Saúde 10.302.15. -Atenção Especializada 2095. – Manutenção do Sistema Hospitalar eAmbulatorial 10.331.15. –Atenção Especializada 2.105. – Implementação das Atividades do Centro de Referência em Saúde do Trabalhador 10.122.11. – GestãoAdministrativa 2082. – SuporteAdministrativo 10.305.17. – Sistema deVigilânciaemSaúde 2101. – Manutenção daVigilância Epidemiológica eAmbientalemSaúde 2.103. – Manutenção do Serviço de Atendimento Especializado/Centro de Test. e Aconselhamento 10.304.17. – Sistema deVigilânciaemSaúde 2.098. –Ampliação dasAções deVigilância e Controle Sanitário 10.124.12. – Controle Social na GestãoSUS 2.084. – Manutenção dasAtividades do Conselho Municipal de Saúde 33.90.30.00. – Material de Consumo 33.90.30.26. – Ferramentas 33.90.30.12. – Materiais e Medicamentos para UsoVeterinário 33.90.30.10. – Material de Expediente 33.90.30.05. – Material Farmacológico 33.90.30.24. – Material Hospitalar 33.90.30.23. – Material Laboratorial 33.90.30.07. – Material Químico VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 144.435,281 (cento e quarenta e quatro mil quatrocentos e trinta e cinco reais, dois oito um). DATADEASSINATURA: 09 de Dezembro de 2011. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 548/2011/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Biosani Indústria e Comércio de Produtos Médicos e Odontológicos Ltda. PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 004/2011. OBJETO: Aquisição de material hospitalar, objetivando atender as necessidades Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.301.14 –Atendimento Básico a Saúde 2.090. –Atenção a Rede Básica de Saúde 10.302.15. -Atenção Especializada 2095. – Manutenção do Sistema Hospitalar eAmbulatorial 10.331.15. –Atenção Especializada 2.105. – Implementação das Atividades do Centro de Referência em Saúde do Trabalhador 10.122.11. – GestãoAdministrativa 2082. – SuporteAdministrativo 10.305.17. – Sistema deVigilânciaemSaúde 2101. – Manutenção daVigilância Epidemiológica eAmbientalemSaúde 2.103. – Manutenção do Serviço de Atendimento Especializado/Centro de Test. e Aconselhamento 10.304.17. – Sistema deVigilânciaemSaúde 2.098. –Ampliação dasAções deVigilância e Controle Sanitário 10.124.12. – Controle Social na Gestão doSUS 2.084. – Manutenção dasAtividades do Conselho Municipal de Saúde 33.90.30.00. – Material de Consumo 33.90.30.26. – Ferramentas 33.90.30.12. – Materiais e Medicamentos para UsoVeterinário 33.90.30.10. – Material de Expediente 33.90.30.05. – Material Farmacológico 33.90.30.24. – Material Hospitalar 33.90.30.23. – Material Laboratorial 33.90.30.07. – Material Químico VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do contrato. VALORDOCONTRATO:R$ 14.112,00 (quatorze mil cento e doze reais). DATADEASSINATURA: 09 de Dezembro de 2011. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 550/2011/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Prestomedi Distribuidora de Medicamentos Ltda. PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 004/2011. OBJETO: Aquisição de material hospitalar, objetivando atender as necessidades Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.301.14 –Atendimento Básico a Saúde 2.090. –Atenção a Rede Básica de Saúde 10.302.15. -Atenção Especializada 2095. – Manutenção do Sistema Hospitalar eAmbulatorial 10.331.15. –Atenção Especializada 2.105. – Implementação das Atividades do Centro de Referência em Saúde do Trabalhador 10.122.11. – GestãoAdministrativa 2082. – SuporteAdministrativo 10.305.17. – Sistema deVigilânciaemSaúde 2101. – Manutenção daVigilância Epidemiológica eAmbientalemSaúde 2.103. – Manutenção do Serviço de Atendimento Especializado/Centro de Test. e Aconselhamento 10.304.17. – Sistema deVigilânciaemSaúde 2.098. –Ampliação dasAções deVigilância e Controle Sanitário 10.124.12. – Controle Social na GestãoSUS 2.084. – Manutenção dasAtividades do Conselho Municipal de Saúde 33.90.30.00. – Material de Consumo 33.90.30.26. – Ferramentas 33.90.30.12. – Materiais e Medicamentos para UsoVeterinário 33.90.30.10. – Material de Expediente 33.90.30.05. – Material Farmacológico 33.90.30.24. – Material Hospitalar 33.90.30.23. – Material Laboratorial 33.90.30.07. – Material Químico VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 65.605,00 (sessenta e cinco mil seiscentos e cinco reais). DATADEASSINATURA: 09 de Dezembro de 2011. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 553/2011/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Rava Embalagens Indústria e Comércio Ltda. PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 004/2011. OBJETO: Aquisição de material hospitalar, objetivando atender as necessidades Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.301.14 –Atendimento Básico a Saúde 2.090. –Atenção a Rede Básica de Saúde 10.302.15. -Atenção Especializada 2095. – Manutenção do Sistema Hospitalar eAmbulatorial 10.331.15. –Atenção Especializada 2.105. – Implementação das Atividades do Centro de Referência em Saúde do Trabalhador 10.122.11. – GestãoAdministrativa 2082. – SuporteAdministrativo 10.305.17. – Sistema deVigilânciaemSaúde 2101. – Manutenção daVigilância Epidemiológica eAmbientalemSaúde 2.103. – Manutenção do Serviço de Atendimento Especializado/Centro de Test. e Aconselhamento 10.304.17. – Sistema deVigilânciaemSaúde Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.144 15 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 21 DE DEZEMBRO DE 2011 EXTRATOS 2.098. –Ampliação dasAções deVigilância e Controle Sanitário 10.124.12. – Controle Social na GestãoSUS 2.084. – Manutenção dasAtividades do Conselho Municipal de Saúde 33.90.30.00. – Material de Consumo 33.90.30.26. – Ferramentas 33.90.30.12. – Materiais e Medicamentos para UsoVeterinário 33.90.30.10. – Material de Expediente 33.90.30.05. – Material Farmacológico 33.90.30.24. – Material Hospitalar 33.90.30.23. – Material Laboratorial 33.90.30.07. – Material Químico VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 8.637,30 (oito mil seiscentos e trinta e sete reais e trinta centavos). DATADEASSINATURA: 09 de Dezembro de 2011. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 555/2011/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Neve Indústria e Comércio de Produtos Cirúrgicos Ltda. PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 004/2011. OBJETO: Aquisição de material hospitalar, objetivando atender as necessidades Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.301.14 –Atendimento Básico a Saúde 2.090. –Atenção a Rede Básica de Saúde 10.302.15. -Atenção Especializada 2095. – Manutenção do Sistema Hospitalar eAmbulatorial 10.331.15. –Atenção Especializada 2.105. – Implementação das Atividades do Centro de Referência em Saúde do Trabalhador 10.122.11. – GestãoAdministrativa 2082. – SuporteAdministrativo 10.305.17. – Sistema deVigilânciaemSaúde 2101. – Manutenção daVigilância Epidemiológica eAmbientalemSaúde 2.103. – Manutenção do Serviço de Atendimento Especializado/Centro de Test. e Aconselhamento 10.304.17. – Sistema deVigilânciaemSaúde 2.098. –Ampliação dasAções deVigilância e Controle Sanitário 10.124.12. – Controle Social na GestãoSUS 2.084. – Manutenção dasAtividades do Conselho Municipal de Saúde 33.90.30.00. – Material de Consumo 33.90.30.26. – Ferramentas 33.90.30.12. – Materiais e Medicamentos para UsoVeterinário 33.90.30.10. – Material de Expediente 33.90.30.05. – Material Farmacológico 33.90.30.24. – Material Hospitalar 33.90.30.23. – Material Laboratorial 33.90.30.07. – Material Químico VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 33.440,00 (trinta e três mil quatrocentos e quarenta reais). DATADEASSINATURA: 02 de Dezembro de 2011. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATOS - PREVID EXTRATO DE PROCESSO ÓRGÃO:Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município - PreviD CONSIDERANDO o contido no Processo de Dispensa de Licitação nº. 028/2011/PREVID, bem como o disposto no artigo 24, inciso II, da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações, Fica Dispensada de Licitação a Aquisição de aparelhos e utensílios de uso domésticos (geladeira, batedeira, fogão e liquidificador), para atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PREVID, de acordo com o processo de Dispensa de Licitação nº. 028/2011/PREVID. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 24 inciso II da Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 07.00.- Secretaria Municipal deAdministração 07.02.- Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município - PreviD 09.272.124 – Manter o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS 2.075- Manutenção dasAtividades do IPSSD 44.90.52.00 – Equipamentos e material permanente 44.90.52.06 –Aparelhos e utensílios de uso domésticos Fonte 03 Ficha 1067 ValorTotal: R$ 2.338,00 (dois mil trezentos e trinta e oito reais). A empresa VR DIAS ME, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental - AA, para atividade de VENDAS DE PEÇAS NOVAS PARA VEICULOS AUTOMOTORES DE MULTIMARCAS, localizada na Av. Weimar Gonçalves Torres, 2491-A- Bairro Centro no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. Claudiney Ferreira Campos, portador do CNPJ nº 14.156.143/0001-00, Insc. Estadual nº 28.369.315-0, Insc. Municipal nº 1.000.065.780, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental -AA, para atividade de Comércio varejista deVidros e Outras obras de acabamento da construção, localizada na Rua: General Castelo Branco, 760 Bairro Jardim Flórida II, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. LAURO MONTEIRO GOMES-ME, torna Público que requereu do Instituto de MeioAmbiente de Dourados –IMAMde Dourados (MS), a LICENÇAAMBIENTAL SIMPLIFICADA-LAS, para atividade de comercio varejista de produtos farmacêuticos sem manipulação de fórmulas, localizada na BR-163, s/ nº, distrito de VilaVargas, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. DELIBERAÇÕES - COMED DELIBERAÇÃO COMED Nº 022, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2011 Dispõe sobre a concessão de Atos para o Centro de Educação Infantil Municipal DalvaVera Martines, e dá outras providências. OCONSELHOMUNICIPALDEEDUCAÇÃO,no uso de suas atribuições legais, e considerando a Reunião das Câmaras Conjuntas de Educação Infantil, Ensino Fundamental e Legislação e Normas realizada em 14/12/2011, os termos do Parecer CEI/CEF/CLN/COMED nº 020, de 14/12/2011 e a decisão da Sessão Plenária realizadaem14/12/2011, DELIBERA: Art. 1º. Art. 1º. Fica Autorizado o Centro de Educação Infantil Municipal Dalva Vera Martines, localizado à RuaAvaré, nº 335, Jardim Jóquei Clube no Município de Dourados, o Credenciamento e Autorização de Funcionamento para oferecer a Educação Infantil por 05 (cinco) anos, a partir de 2011. Art. 2º.AUnidade Escolar deverá inserir anualmente no Processo que Autoriza os Atos da Unidade de Escolar, os Alvarás de Localização e Funcionamento e Sanitário, bem como os Relatórios daAvaliação Institucional Interna e Externa. Art. 3º. Qualquer ampliação que venha a ocorrer na estrutura física da referida Unidade Escolar deverá respeitar a Lei daAcessibilidade. 4º. A Mantenedora da Unidade Escolar deverá providenciar para o ano letivo de 2012: I - reativação do Parque Infantil e da caixa de areia; II - troca das lâmpadas queimadas; III - conserto dos ventiladores danificados. Art. 5º.Aabertura de novas turmas deverá ser comunicada à Secretaria Municipal de Educação e informada a este órgão. Art. 6º. Osetor responsável da Secretaria Municipal de Educação deverá orientar a Unidade Escolar quanto às adequações do Projeto Político Pedagógico com relação às alterações legais que vierem a ocorrer neste período de Ratificação. Art. 7º. Esta Deliberação entraráemvigor na data de sua publicação. Dourados, 14 de dezembro de 2011. Profª. Marlene Elisabete Ribeiro Dias Conselheira – Presidente do COMED HOMOLOGOEM: 19/12/2011. Prof. Walteir Luiz Betoni Secretário Municipal de Educação EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL
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    SEGUNDA-FEIRA, 19 DE DEZEMBRO DE 2011 ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XIII Nº 3.143 DOURADOS, MS 15 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeita .....................................................................................................Dinaci Vieira Marques Ranzi..............................................3411-7665 Assessoria de Comunicação e de Imprensa.....................................................Helio Ramires de Freitas....................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Antonio Carlos de Araújo Cruz...........................................3411-7664 Fundação de Cultura e Esportes de Dourados.................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Alessandro Lemes Fagundes ............................................3410-3000 Guarda Municipal ..............................................................................................Jonecir dos Santos Ferreira (Interino)................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados .......................................................... ...........................................................................................3424-2309 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Orlando Rodrigues Zani .....................................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................Marinisa Kiyomi Mizoguchi.................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ................................Neire Aparecida Colman de Oliveira ..................................3411-7104 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Walteir Luiz Betoni .............................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Finanças e Receita.....................................................Walter Benedito Carneiro Júnior ........................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Meio Ambiente............................................................Valdenise Carbonari Barboza.............................................3428-4970 Secretaria Municipal de Obras Públicas ..........................................................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Antônio Luiz Nogueira........................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Silvia Regina Bosso Souza ................................................3425-1580 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3411-7149 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7626 E-mail: assecom@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br RESOLUÇÕES RESOLUÇÃO/SEMED Nº 247, de 01 de Setembro de 2011. “Dispõe sobre a atribuição de aulas a título de CONTRATAÇÃO, em caráter temporário, de Profissionais da Educação Básica do Grupo Magistério, categoria Professor, na Rede Municipal de Ensino e dá outras providências”. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e considerando o Artigo 37, inciso IX da Constituição Federal e Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007. RESOLVE: Art. 1º. Conceder aulas a título de CONTRATAÇÃO, em caráter temporário a Profissionais da Educação Básica, Grupo Magistério, categoria Professor, função docência para atuarem nas Unidades Escolares e Centros de Educação Infantil – CEIMs da Rede Municipal de Educação – REME, conforme Anexo Único desta Resolução. Art. 2º. Esta Resolução, tem efeitos retroativos, revogando as disposições em contrário. Dourados/MS, 01 de Setembro de 2011. Walteir Luiz Betoni Secretário Municipal de Educação Nº Nome Classe/ Nível Area de Conhecimento Local Carga Horária Período Origem da Vaga 1 Adriana Borges Mendonça P-I Educação Física EMI. Agustinho 22h/a 09/08/11 a 23/12/11 Vaga pura de acordo com o artigo 59 da Lei Complementar nº. 118, de 31/12/07. 2 Adriana Clara do Nascimento P-I Educação Infantil Ceim. Prof. Bertilo Binsfeld 20h/a 01/08/11 a 23/12/11 Em exercício como professor auxiliar. 3 Adriana de Oliveira dos Santos P-I Educação Infantil Ceim. Celso de Almeida 20h/a 01/08/11 a 23/12/11 Em exercício como professor auxiliar. 4 Adriana Gonçalves Bicalho P-I Educação Infantil Ceim. Geny Ferreira Milan 20h/a 01/08/11 a 23/12/11 Em exercício como professor auxiliar. 5 Adriany Siqueira de Aguiar Oliveira P-I Séries Iniciais EM. Armando Campos Belo 20h/a 26/07/11 a 23/12/11 Em substituição a professora Ivani Rocha Sena em readaptação de função. 6 Aicir dos Santos Vilharva P-I Educação Infantil Ceim. Décio Rosa Bastos 20h/a 01/08/11 a 23/12/11 Em exercício como professor auxiliar. 7 Aline Renata Amada Ono P-I Educação Infantil Ceim. Wilson Benedito Carneiro 20h/a 01/08/11 a 23/12/11 Em exercício como professor auxiliar. 8 Alline Aparecida Carvalho Efigenio P-I Educação Infantil CEIM. Profª. Irany Batisita de Matos 20h/a 01/08/11 a 23/12/11 Em exercício como professor auxiliar. 9 Ana Carolina Azevedo Borges P-I Educação Infantil Ceim. Vitório Fedrizzi 20h/a 01/08/11 a 23/12/11 Em exercício como professor auxiliar. 10 Ana Claudia Soares Menezes Gastar delo P-I Educaçã Infantil Ceim. Recanto da Criança 20h/a 01/08/11 a 23/12/11 Em exercício como professor auxiliar. 11 Ana Cristina Simões Chaves P-I Educação Infantil Ceim. Prof. Bertilo Binsfeld 20h/a 01/08/11 a 23/12/11 Em exercício como professor auxiliar. 12 Ana Lucia Costa de Souza P-I Educação Infantil Ceim. Dalva Vera Martines 20h/a 01/08/11 a 23/12/11 Em exercício como professor auxiliar. 13 Ana Maria Luiz da Silva P-II História EM. Lóide Bonfim Andrade 20h/a 26/07/11 a 17/09/11 Em substituição a professora Idelnice Rodrigues da Silva Luna em licença prêmio. 14 Andréia Alves Soares P-IV Educação Infantil Ceim. Ivo Benedito Carneiro 20h/a 01/08/11 a 23/12/11 Em exercício como professor auxiliar. 15 Andreia Aparecida Ornel las de Souza P-II Educação Infantil Ceim. Décio Rosa Bastos 20h/a 01/08/11 a 23/12/11 Em exercício como professor auxiliar. 16 Andréia Borges de Oliveira P-I Educação Infantil Ceim. Décio Rosa Bastos 20h/a 01/08/11 a 23/12/11 Em exercício como professor auxiliar. 17 Andréia Camilo dos Santos Bambil P-I Educação Infantil CEIM. Profª. Irany Batisita de Matos 20h/a 01/08/11 a 23/12/11 Em exercício como professor auxiliar. 18 Angela Cecilia Arguelho Rocha P-II Educação Infantil Ceim. Prof. Bertilo Binsfeld 20h/a 01/08/11 a 23/12/11 Em exercício como professor auxiliar. Anexo Único da Resolução n° 247/SEMED/2011 Profissionais da Educação Básica - Contrato Administrativo Por Prazo Determinado Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.143 02 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 19 DE DEZEMBRO DE 2011 RESOLUÇÕES 19 Angelina Paiva Fernandes Mota P-I Educação Infantil CEIM. Profª. Irany Batisita de Matos 20h/a 01/08/11 a 23/12/11 Em exercício como professor auxiliar. 20 Angelita Marcondes Annes Silva P-II História EM. Etalívio Penzo 20h/a 26/07/11 a 23/12/11 Em substituição a professora Luzia Peres em exercício na coordenação pedagógica. 21 Anna Fernandes da Conceição Capistanio P-I Educação Infantil Ceim. Dalva Vera Martines 20h/a 01/08/11 a 23/12/11 Em exercício como professor auxiliar. 22 Antonieta Aliendre Moraes Nascimento P-I Séries Iniciais Ceim. Kátia Marques Barbosa 20h/a 26/07/11 a 23/12/11 Para exercer a atividade de Professor de Educação Especial/ Atendimento Educacional Especializado. 23 Aparecida Fernandes da Silva Mendes P-I Língua Portuguesa EM. Aurora Pedroso de Camargo 22h/a 26/07/11 a 23/12/11 20h/a em substituição a professora Simone Isabel Saes Quiles em exercício na Semed e 02h/a excedentes. 24 Aurea de Almeida dos Santos Brandão P-II Educação Infantil Ceim. Guilherme Silveira Gomes 20h/a 01/08/11 a 23/12/11 Em exercício como professor auxiliar. 25 Aurenita Alves Moreira de Jesus P-II Educação Infantil Ceim. Frutos do Amanhã 20h/a 01/08/11 a 23/12/11 Em exercício como professor auxiliar. 26 Barbara Bianca Bernardo P-I Educação Infantil Ceim. Beatriz de Barros Bunlai 20h/a 01/08/11 a 23/12/11 Em exercício como professor auxiliar. 27 Camila Rocha Menani P-I Educação Infantil Ceim. Elena Efigênia Pereira 20h/a 01/08/11 a 23/12/11 Em exercício como professor auxiliar. 28 Carlla Carbone P-I Educação Infantil Ceim. Celso de Almeida 20h/a 01/08/11 a 23/12/11 Em exercício como professor auxiliar. 29 Cassia Aparecida Pedroso de Oliveira P-I Séries Iniciais EMI. Agustinho 20h/a 26/07/11 a 23/12/11 Para exercer a atividade de Professor de Educação Especial/ Atendimento Educacional Especializado. 30 Cecil ia Pereira Lima P-II Educação Infantil Ceim. Elena Efigenia Pereira 20h/a 01/08/11 a 23/12/11 Em exercício como professor auxiliar. 31 Célia Cristina Alves P-I Educação Infantil Ceim. Frutos do Amanhã 20h/a 01/08/11 a 23/12/11 Em exercício como professor auxiliar. 32 Celma Pilé Dantas P-I Educação Infantil Ceim. Dalva Vera Martines 20h/a 01/08/11 a 23/12/11 Em exercício como professor auxiliar. 33 Cintia Aparecida dos Santos P-I Educação Infantil Ceim. Kátia Marques Barbosa 20h/a 01/08/11 a 23/12/11 Em exercício como professor auxiliar. 34 Cintia Rodrigues Barbosa P-I Educação Infantil Ceim. Manoel Pedro Nolasco 20h/a 01/08/11 a 23/12/11 Em exercício como professor auxiliar. 35 Claudete Felicio do Nascimento P-II Educação Infantil Ceim. Dalva Vera Martines 20h/a 01/08/11 a 23/12/11 Em exercício como professor auxiliar. 36 Claudia Nátalia Saes Quiles P-III Educação Infantil Caim. Claudina Silva Teixeira 20h/a 15/08/11 a 23/12/11 Em exercício como professor auxiliar. 37 Claudia Roberta Pelegrini da Silva P-I Educação Infantil Ceim. Celso de Almeida 20h/a 01/08/11 a 23/12/11 Em exercício como professor auxiliar. 38 Claudia Soares Widal Brasil P-I Educação Infantil Ceim. Vitório Fedrizzi 20h/a 01/08/11 a 23/12/11 Em exercício como professor auxiliar. 39 Cleonice Cavalcante de Souza Base P-I Educação Infantil Ceim. Recanto da Criança 20h/a 01/08/11 a 23/12/11 Em exercício como professor auxiliar. 40 Cleuza Centurião Zararini P-I Séries Iniciais EM. Profª. Clori Benedetti de Freitas 20h/a 15/08/11 a 23/12/11 Em substituição a professora Maria Elena Martins em exercício na coordenação pedagógica. 41 Cristiane Nunes da Silva P-II Educação Infantil Ceim. Dalva Vera Martines 20h/a 01/08/11 a 23/12/11 Em exercício como professor auxiliar. 42 Daiane da Silva Kuno P-I Educação Infantil Ceim. Celso de Almeida 20h/a 01/08/11 a 23/12/11 Em exercício como professor auxiliar. 43 Daniel Lima Silva P-I Geografia EM. Etalívio Penzo 16h/a 01/08/11 a 23/12/11 Vaga pura de acordo com o artigo 59 da Lei Complementar nº. 118, de 31/12/07. 44 Daniela Souza Barbosa P-I Educação Infantil Ceim. Beatriz de Barros Bunlai 20h/a 01/08/11 a 23/12/11 Em exercício como professor auxiliar. 45 Débora Elias Martins Medeiros P-I Matemática EM. Etalívio Penzo 20h/a 26/07/11 a 23/12/11 Em exercício no Projeto Reforçando os Conhecimentos de Matemática. 46 Denise Kátia Faustina Ribeiro P-I Educação Infantil Ceim. Ramão Vital Viana 20h/a 01/08/11 a 23/12/11 Em exercício como professor auxiliar. 47 Dessire Fernandes Saldanha P-II Educação Infantil Ceim. Claudina da Silva Teixeira 20h/a 01/08/11 a 23/12/11 Em exercício como professor auxiliar. 48 Deusenir Rodrigues da Silva Moreira P-I Educação Infantil Ceim Recanto Raízes 20h/a 01/08/11 a 23/12/11 Em exercício como professor auxiliar. 49 Diana Maria Gomes P-I Educação Infantil Ceim. Ivo Benedito Carneiro 20h/a 01/08/11 a 23/12/11 Em exercício como professor auxiliar. 50 Dirce Santos Gonçalves P-I Educação Infantil Ceim. Celso de Almeida 20h/a 01/08/11 a 23/12/11 Em exercício como professor auxiliar. 51 Dircenia Roberta de Queiroz Teixeira Daleaste P-II Educação Infantil Ceim. Paulo Gabiatti 20h/a 01/08/11 a 23/12/11 Vaga pura de acordo com o artigo 59 da Lei Complementar nº. 118, de 31/12/07. 52 Dirva Ferreira Tardiani P-I Educação Infantil Ceim. Beatriz de Barros Bunlai 20h/a 01/08/11 a 23/12/11 Em exercício como professor auxiliar. 53 Edna Aparecida Pereira de Souza P-I Educação Infantil Ceim. Dejanira Queiroz Teixeira 20h/a 01/08/11 a 23/12/11 Em exercício como professor auxiliar. 54 Edna Chamorro Campos Hernando da Silva P-II Séries Iniciais EM. Armando Campos Belo 20h/a 01/08/11 a 23/12/11 Em substituição a professora Silvia Sanabria em exercício na coordenação pedagógica. 55 EdIna Santos da Silva P-I Educação Infantil Ceim. Frutos do Amanhã 20h/a 01/08/11 a 23/12/11 Em exercício como professor auxiliar. 56 Efigenia de Lima P-I Educação Infantil Ceim. Claudina da Silva Teixeira 20h/a 01/08/11 a 23/12/11 Em exercício como professor auxiliar. 57 Eida Mariza Pereira Cardoso P-II Educação Infantil Ceim. Recanto Raízes 20h/a 01/08/11 a 23/12/11 Em exercício como professor auxiliar. 58 Elaine Aparecida Amaral Silva P-I Educação Infantil Ceim. Frutos do Amanhã 20h/a 01/08/11 a 23/12/11 Em exercício como professor auxiliar. 59 Elaine Araujo Gonçalves P-I Educação Infantil Ceim. Guilherme Silveira Gomes 20h/a 01/08/11 a 23/12/11 Em exercício como professor auxiliar. Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.143 03 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 19 DE DEZEMBRO DE 2011 RESOLUÇÕES 60 Elaine Marques de Farias P-II Geografia EM. Cel. Firmino Vieira de Matos 36h/a 26/07/11 a 17/12/11 20h/a na EM. Pe. Anchieta em substituição ao professor William Leite Silva em readaptação de função; 06h/a na EM. Cel. Firmino Vieira de Matos em substituição a pro fessora Maria Aparecida Alves de Andrade Santtos em exercício na direção escolar e 10h/a em vaga pura de acordo com o artigo 59 da Lei Complementar nº. 118, de 31/12/07. 61 Eliana Sandra Alves Queiroz P-I Educação Infantil Ceim. Prof. Bertilo Binsfeld 20h/a 01/08/11 a 23/12/11 Em exercício como professor auxiliar. 62 Elisangela Andrade Klinger P-I Educação Infantil Ceim. Claudina da Silva Teixeira 20h/a 01/08/11 a 23/12/11 Em exercício como professor auxiliar. 63 Elisangela Cordeiro Bezerra P-I Educação Infantil Ceim. Beatriz de Barros Bunlai 20h/a 01/08/11 a 23/12/11 Em exercício como professor auxiliar. 64 Elizete Rosa Vieira Martines P-I Educação Infantil Ceim. Vitório Fedrizzi 20h/a 01/08/11 a 23/12/11 Em exercício como professor auxiliar. 65 Eny Turazzi P-I Educação Infantil Ceim. Prof. Bertilo Binsfeld 20h/a 01/08/11 a 23/12/11 Em exercício como professor auxiliar. 66 Esthér Alves da Silva P-I Língua Portuguesa EM. Aurora Pedroso de Camargo 20h/a 26/07/11 a 23/12/11 20h/a em vaga pura de acordo com o artigo 59 da Lei Complementar nº. 118, de 31/12/07 e 02h/a excedentes 67 Eulina Anaro da Silva Pradella P-I Educação Infantil Ceim. Geny Ferreira Milan 20h/a 01/08/11 a 23/12/11 Em exercício como professor auxiliar. 68 Eline Raquel Lima Santos Janzen P-I Matemática EM. Pref. Alvaro Brandão 20h/a 01/08/11 a 23/12/11 Para exercer a atividade de Libras - Língua Brasileira de Sinais, Implantação da Política de Educação Especial. 69 Evanilde Crozoleto Rocha Oliveira P-I Educação Infantil Ceim. Wilson Benedito Carneiro 20h/a 01/08/11 a 23/12/11 Em exercício como professor auxiliar. 70 Fabia Souza de Arruda Oliveira P-I Educação Física EM. Prof. Manoel Santiago de Oliveira 20h/a 26/07/11 a 23/12/11 02h/a em substituição a professora Terezinha Aparecida Piva Espósito em exercício na SEMED e 14h/a em substituição ao professor Leandro Carlos Francisco em exercício no Centro de Apoio ao Portador de Deficiência Física Dorcelina Folador. 71 Fabiana Cesari Tararan P-I Educação Infantil Ceim. Kátia Marques Barbosa 20h/a 01/08/11 a 23/12/11 Em exercício como professor auxiliar. 72 Fabiana Machado Silva Lelis P-I Educação Infantil Ceim. Elena Efigenia Pereira 20h/a 01/08/11 a 23/12/11 Em exercício como professor auxiliar. 73 Flávia Vasconcelos Marques de Freitas P-I Educação Infantil Ceim. Prof. Mario Kumagai 20h/a 01/08/11 a 23/12/11 Em exercício como professor auxiliar. 74 Francisca Pereira dos Santos P-II Séries Iniciais EM. Profª. Iria Lucia W. Konzen 20h/a 26/07/11 a 23/12/11 Em substituição a pro fessora Eurides Pereira da Silva Afonso em exercício no Programa de Acompanhamento Escolar- PAE. 75 Francisly Fortes Guimarães P-I Educação Infantil Ceim. Recanto da Criança 20h/a 01/08/11 a 23/12/11 Em exercício como professor auxiliar. 76 Geani Lúcia de Oliveira Silva P-I Educação Infantil Ceim. Recanto da Criança 20h/a 01/08/11 a 23/12/11 Em exercício como professor auxiliar. 77 Gisele Ramos Kinukawa P-I Educação Infantil Ceim. Claudina da Silva Teixeira 20h/a 01/08/11 a 23/12/11 Em exercício como professor auxiliar. 78 Gislayne Rodrigues Fermino P-I Educação Infantil Ceim. Ivo Bendedito Carneiro 20h/a 01/08/11 a 23/12/11 Em exercício como professor auxiliar. 79 Guilhermina Alves Lopes P-I Educação Infantil Ceim. Beatriz de Barros Bunlai 20h/a 01/08/11 a 23/12/11 Em exercício como professor auxiliar. 80 Hellen Cristiey Batista de Melo P-I Educação Infantil Ceim. Ivo Bendedito Carneiro 20h/a 01/08/11 a 23/12/11 Em exercício como professor auxiliar. 81 Ilda Aparecida Silva Egidio Almeida P-I Séries Iniciais EM. Lóide Bonfim de Andrade 20h/a 08/08/11 a 23/12/11 Em substituição a professora Ivanilda Lobo de Menezes Ortega em readaptação de função. 82 Ilsa Avelino Nunes P-I Educação Infantil Ceim. Ramão Vital Viana 20h/a 01/08/11 a 23/12/11 Em exercício como professor auxiliar. 83 Iranete Vieira dos Santos Magalhães P-II Educação Infantil Ceim. Ramão Vital Viana 20h/a 01/08/11 a 23/12/11 Em exercício como professor auxiliar. 84 Iranilde Pedrosa Novaes P-I Educação Física PETI- Dourados 20h/a 01/08/11 a 23/12/11 Para Prestar serviço no Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI, atraés do Termo de Cooperação Mútua com a Secretaria Municipal de Assistência Social. 85 Izabel Dias de Morais Aquino P-II Séries Iniciais EM. Etalívio Penzo 20h/a 26/07/11 a 23/12/11 Vaga pura de acordo com o artigo 59 da Lei Complementar nº. 118, de 31/12/07. 86 Jacira Aparecida Pereira P-I Educação Infantil Ceim. Geny Ferreira Milan 20h/a 01/08/11 a 23/12/11 Em exercício como professor auxiliar. 87 Janaina de Fatima Borda Lopes P-I Educação Infantil Ceim. Recanto Raízes 20h/a 01/08/11 a 23/12/11 Em exercício como professor auxiliar. 88 Janaina Marçoli Gonzaga P-I Educação Infantil Ceim. Frutos do Amanhã 20h/a 01/08/11 a 23/12/11 Em exercício como professor auxiliar. 89 Janaina Sinfronio de Araujo P-I Educação Infantil Ceim. Décio Rosa Bastos 20h/a 01/08/11 a 23/12/11 Em exercício como professor auxiliar. 90 Janes de Jesus Sá P-I Educação Infantil Ceim. Elena Efigenia Pereira 20h/a 01/08/11 a 23/12/11 Em exercício como professor auxiliar. 91 Jaquelline Aguiar Marques P-I Educação Infantil Ceim. Profª. Irany Batista de Matos 20h/a 01/08/11 a 23/12/11 Em exercício como professor auxiliar. 92 Jenniffer Gomes Schultz P-II Educação Infantil Ceim. Frutos do Amanhã 20h/a 01/08/11 a 23/12/11 Em exercício como professor auxiliar. 93 Joanes Florencia Braga P-I Língua Portuguesa EM. Profª. Efantina de Quadros 22h/a 26/07/11 a 23/12/11 Em substituição a professora Daura Del Vigna Galvão em licença para estudos e 02h/a excedentes. 94 Joselene Alves Coelho de Souza P-I Educação Infantil Ceim. Claudina da Silva Teixeira 20h/a 01/08/11 a 23/12/11 Em exercício como professor auxiliar. 95 Josiane Cristina Marteli P-I Educação Infantil Ceim. Kátia Marques Barbosa 20h/a 01/08/11 a 23/12/11 Em exercício como professor auxiliar. 96 Josiani de Jesus Veras Schaedler P-I Educação Infantil Ceim. Recanto Raízes 20h/a 01/08/11 a 23/12/11 Em exercício como professor auxiliar. 97 Jossiane Cruz Gonçalves Escobar P-II Educação Infantil Ceim. Beatriz de Barros Bunlai 20h/a 15/08/11 a 23/12/11 Em exercício como professor auxiliar. Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.143 04 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 19 DE DEZEMBRO DE 2011 RESOLUÇÕES 98 Joze Dayane Ajala da Silva Forigo P-I Ciências EM. Maria da Rosa Antunes da Silveira Câmara 29h/a 28/07/11 a 23/09/11 Em substituição a professora Rosan Carolina Franque em licença médica. 99 Juliene Nery Ribeiro P-I Educação Infantil Ceim. Frutos do Amanhã 20h/a 01/08/11 a 23/12/11 Em exercício como professor auxiliar. 100 Karen Reway de Almeida P-I Séries Iniciais EM. Pref. Luiz Antonio Alvares Gonçalves 20h/a 01/08/11 a 23/12/11 Em substituição a professora Maria Daniela da Silva em exercício no Núcleo de Tecnologia Educacional. 101 Karine Santos da Silva Marques P-I Séries Iniciais EM. Dr. Camilo Hermelindo da Silva 20h/a 08/08/11 a 23/12/11 Em exercício no Projeto de Leitura. 102 Katia Vanuza Costa Camargo P-I Educação Infantil Ceim. Geny Ferreira Milan 20h/a 01/08/11 a 23/12/11 Em exercício como professor auxiliar. 103 Keila da Silva Lins P-I Educação Infantil Ceim. Prof. Bertilo Binsfeld 20h/a 01/08/11 a 23/12/11 Em exercício como professor auxiliar. 104 Kelly Cristina Silva Franco P-I Educação Infantil Ceim. Geny Ferreira Milan 20h/a 01/08/11 a 23/12/11 Em exercício como professor auxiliar. 105 Kelly Evaristo da Silva P-I Educação Infantil Ceim. Celso de Almeida 20h/a 01/08/11 a 23/12/11 Em exercício como professor auxiliar. 106 Laís Soares Nery P-I Edução Infantil Ceim. Katia Marques Barbosa 20h/a 01/08/11 a 23/12/11 Em exercício como professor auxiliar. 107 Leni Martins N-I Educação Infantil EM. Pref. Alvaro Brandão 20h/a 31/07/11 a 28/10/11 Em substituição a professora Angela Maria Ribeiro da Silva em licença prêmio. 108 Leonice dos Santos Souza P-II Educação Infantil Ceim. Claudina da Silva Teixeira 20h/a 01/08/11 a 23/12/11 Em exercício como professor auxiliar. 109 Lilian Molan Pricinato P-I Educação Artística EM. Pref. Alvaro Brandão 14h/a 01/08/11 a 23/12/11 Vaga pura de acordo com o artigo 59 da Lei Complementar nº. 118, de 31/12/07. 110 Lilian Notarangeli Abrão P-II Séries Iniciais EM. Pref. Alvaro Brandão 40h/a 26/07/11 a 23/12/11 Para exercer a atividade de Professor de Educação Especial/ Atendimento Educacional Especializado. 111 Luciana da Silva Ramos P-I Ciências EM. Etalívio Penzo 20h/a 26/07/11 a 29/09/11 Em substituição a professora Lucinéia de Souza em licença médica. 112 Luciane Giovani Rodrigues P-I Educação Infantil Ceim. Maria de Nazaré 20h/a 01/08/11 a 23/12/11 Em exercício como professor auxiliar. 113 Lucielma Teles Martins Rodrigues P-I Educação Infantil Ceim. Recanto da Criança 20h/a 01/08/11 a 23/12/11 Em exercício como professor auxiliar. 114 Lucilene Andrade de Souza P-II Educação Infantil Ceim. Dejanira Queiroz Teixeira 20h/a 01/08/11 a 23/12/11 Em exercício como professor auxiliar. 115 Lucimar Maria Amorim P-I Educação Infantil Ceim. Celso de Almeida 20h/a 01/08/11 a 23/12/11 Em exercício como professor auxiliar. 116 Lucirene Barbosa de Souza P-I Educação Infantil Ceim. Frutos do Amanhã 20h/a 01/08/11 a 23/12/11 Em exercício como professor auxiliar. 117 Luiz Frederico Stefanello Ribeiro Gomes P-I Educação Física EM. Profª. Avani Cargnelutti Fehlauer 40h/a 26/07/11 a 23/12/11 13h/a na EM. Cl arice Bastos Rosa; 13h/s na EM. Neil Fioravanti e 14h/a na EM. Profª Avani Cargnelutti Fehlauer. 118 Luiza Canuto da Silva Melo P-I Educação Infantil Ceim. Ramão Vital Viana 40h/a 01/08/11 a 23/12/11 20h/a no Ceim. Ramão Vital Viana e 20h/a no Ceim. Paulo Gabiatti em vaga pura de acordo com o artigo 59 da Lei Complementar nº. 118, de 31/12/07. 119 Luzia da Conceição Cruz P-I Educação Infantil Ceim. Geny Ferreira Milan 20h/a 01/08/11 a 23/12/11 Em exercício como professor auxiliar. 120 Luzia Souza da Silva Freire P-I Educação Infantil Ceim. Elena Efigenia Pereira 20h/a 01/08/11 a 23/12/11 Em exercício como professor auxiliar. 121 Luzimeire Alves de Almeida Chieron P-I Educação Infantil CEIM Claudina da Silva Teixeira 20h/a 01/08/11 a 23/12/11 Em exercício como professor auxiliar. 122 Magda Guevara de Souza P-I Educação Infantil Ceim. Paulo Gabiatti 20h/a 01/08/11 a 31/08/11 Em substituição a professora Eni Lopes Soares em licença médica. 123 Marcelo Santos de Oliveira P-I Matemática EM. Profª. Elza Farias K. Real 22h/a 26/07/11 a 23/12/11 Em substituição ao professor Claudiomiro Gomes da Silva em exercício na SEMED e 02h/a na SEMED. 124 Marcia Cristina Costa da Silva P-I Educação Infantil Ceim. Vitório Fedrizzi 20h/a 26/07/11 a 18/12/11 Em substituição a professora Tatiane Ribeiro em licença maternidade. 125 Marcia Cristina Queiróz Gabriel P-I Educação Infantil Ceim. Maria de Nazaré 20h/a 01/08/11 a 23/12/11 Em exercício como professor auxiliar. 126 Marcia Monteiro Chaves P-I Eduação Infantil Ceim. Recanto Raízes 20h/a 01/08/11 a 23/12/11 Em exercício como professor auxiliar. 127 Marcia Viegas Batista P-II Educação Infantil CEIM. Profª. Irany Batisita de Matos 20h/a 01/08/11 a 23/12/11 Em exercício como professor auxiliar. 128 Margarida Gennari Bernardes P-II Matemática E.M. Francisco Meireles 20h/a 26/07/11 a 23/12/11 Vaga pura de acordo com o artigo 59 da Lei Complementar nº. 118, de 31/12/07. 129 Maria Aparecida Bezerra Souto Assunção P-I Educção Infantil Ceim. Kátia Marques Barbosa 20h/a 01/08/11 a 23/12/11 Em exercício como professor auxiliar. 130 Maria Aparecida Dias P-I Educação Infantil Ceim. Ivo Bendedito Carneiro 20h/a 01/08/11 a 23/12/11 Em exercício como professor auxiliar. 131 Maria Aparecida dos Santos Fernandes P-I Educação Infantil Ceim. Celso de Almeida 20h/a 01/08/11 a 23/12/11 Em exercício como professor auxiliar. 132 Maria Aparecida Fernandes Biagi P-II Séries Iniciais EM. Franklin Luiz Azambuja 20h/a 26/07/11 a 28/09/11 Em substituição a professora Solayne Sá Nascimento em licençs prêmio e férias. 133 Maria Aparecida Rodrigues P-I Educação Infantil Ceim. Vitório Fedrizzi 20h/a 01/08/11 a 23/12/11 Em exercício como professor auxiliar. 134 Maria Bat ista da Silva P-I Educação Infantil Ceim . Prof. Bert ilo Binsfeld 20h/a 01/08/11 a 23/12/11 Em exercício como professor auxiliar. 135 Maria Crist ina Tomiatt i Bispo P-I I Educação Infantil Ceim . Déc io Rosa Bastos 20h/a 26/07/11 a 23/12/11 Em exercício como professor auxiliar. 136 Maria das Dores Silva P-I Educação Infantil Ceim . Guilherme Silveira Gomes 20h/a 01/08/11 a 23/12/11 Em exercício como professor auxiliar. 137 Maria de Lurdes Chaves de França Nascimento P-I Educação Infantil Ceim. Ivo Bendedito Carneiro 20h/a 01/08/11 a 23/12/11 Em exercício como professor auxiliar. 138 Maria Deuzuite de Carvalho P-I I Educação Infantil Ceim. Beatriz de Barros Bunlai 20h/a 01/08/11 a 23/12/11 Em exercício como professor auxiliar. Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.143 05 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 19 DE DEZEMBRO DE 2011 RESOLUÇÕES 139 Maria do Carmo Araujo Carmona P-I Educação Infantil Ceim. Recanto da Criança 20h/a 01/08/11 a 23/12/11 Em exercício como professor auxiliar. 140 Maria do Socorro Francisca de Lima P-I Séries Iniciais EM. Neil Fioravanti 20h/a 26/07/11 a 23/12/11 Em substituição a professora Josefa Maria dos Santos em licença prêmio. 141 Maria Izabel Vicente Pacheco P-I Educação Infantil Ceim. Frutos do Amanhã 20h/a 01/08/11 a 23/12/11 Em exercício como professor auxiliar. 142 Maria Nilma Medeiros de Azevedo P-II Educação Infantil Ceim. Kátia Marques Barbosa 20h/a 01/08/11 a 23/12/11 Em exercício como professor auxiliar. 143 Maria Panfila Riquelme Gonçalves P-II Séries Iniciais EM. Francisco Meireles 20h/a 26/07/11 a 23/12/11 Em substituição ao professor Rosaldo de Albuquerque Souza em licença para Estudos. 144 Maria Salete Fiel Lutz P-I Educação Infantil Ceim. Prof. Bertilo Binsfeld 20h/a 01/08/11 a 23/12/11 Em exercício como professor auxiliar. 145 Maria Terezinha Beserra da Silva P-I Educação Infantil Ceim. Celso de Almeida 20h/a 01/08/11 a 23/12/11 Em exercício como professor auxiliar. 146 Mariana Ferreira Simões Bueno P-II Educação Artística EM. Aurora Pedroso de Camargo 10h/a 26/07/11 a 23/12/11 Vaga pura de acordo com o artigo 59 da Lei Complementar nº. 118, de 31/12/07. 147 Marinete Maciel de Carvalho P-I Educação Infantil Ceim. Wilson Benedito Carneiro 20h/a 01/08/11 a 23/12/11 Em exercício como professor auxiliar. 148 Marisa Correa Penteado Leal P-I Educação Infantil Ceim. Vitório Fedrizzi 20h/a 01/08/11 a 23/12/11 Em exercício como professor auxiliar. 149 Matilde Martins Siqueira P-I Educação Infantil Ceim. Recanto da Criança 20h/a 01/08/11 a 23/12/11 Em exercício como professor auxiliar. 150 Mauricia de Leão Jara P-I Educação Infantil Ceim. Ivo Bendedito Carneiro 20h/a 01/08/11 a 23/12/11 Em exercício como professor auxiliar. 151 Michele Marques Fonseca P-I Educação Infantil Ceim. Celso de Almeida 20h/a 01/08/11 a 23/12/11 Em exercício como professor auxiliar. 152 Micheli Maria Sena de Souza P-I Educação Infantil Ceim. Frutos do Amanhã 20h/a 01/08/11 a 23/12/11 Em exercício como professor auxiliar. 153 Micheli Souza Martins Neves P-I Educação Infantil Ceim. Guilherme Silveira Gomes 20h/a 01/08/11 a 23/12/11 Em exercício como professor auxiliar. 154 Mirella Biasotto P-II Educação Infantil Ceim. Maria de Nazaré 20h/a 01/08/11 a 23/12/11 Em exercício como professor auxiliar. 155 Mirian Michelle de Souza Pinheiro Delgadilho P-I Educação Infantil Ceim. Prof. Mario Kumagai 20h/a 01/08/11 a 23/12/11 Em exercício como professor auxiliar. 156 Monica de Souza dos Santos P-II Educação Física EM. Dr. Camilo Hermelindo da Silva 14h/a 26/07/11 a 19/12/11 Em substituição a professora Crislayne Aparecida Alves Bertoldi em exercício na coordenação pedagógica da EM. Pref. Ruy Gomes. 157 Myrian Crystina Oliveira Nascimento P-I Educação Infantil Ceim. Paulo Gabiatti 20h/a 01/08/11 a 23/12/11 Em substituição a professora Patricia Soares de Andrade em licença gestante. 158 Nágila Izabel Souza Ferreira de Aragão P-I Geografia SEMED 20h/a 24/08/11 a 23/12/11 Em exercício no Projeto " A Escola como Lócus para a Educação Ambiental e a Formação Cidadã". 159 Natalia Moreno Rocha P-I Educação Infantil Ceim. Décio Rosa Bastos 20h/a 01/08/11 a 23/12/11 Em exercício como professor auxiliar. 160 Neila Piccoli Borges P-I Educação Infantil Ceim. Claudina da Silva Teixeira 20h/a 01/08/11 a 23/12/11 Em exercício como professor auxiliar. 161 Neiva Messa Passoni Mota P-II Educação Infantil Ceim. Guilherme Silveira Gomes 20h/a 04/08/11 a 23/12/11 Em exercício como professor auxiliar. 162 Nelina Maria Pereira P-I Educação Artística EM. Januário Pereira de Araujo 12h/a 26/07/11 a 03/09/11 10h/a e msubstituição a professora Maria Dalva Gomes em readaptação de função e 02h/a em vaga pura de acordo com o artigo 59 da Lei Complementar nº. 118, de 31/12/07. 163 Neuza Maria de Brazil Nascimento P-I Educação Infantil Ceim. Guilherme Silveira Gomes 20h/a 01/08/11 a 23/12/11 Em exercício como professor auxiliar. 164 Neuza da Rocha Carrion P-II Séries Iniciais EM. Pref. Luiz Antonio Alvares Gonçalves 20h/a 26/07/11 a 23/12/11 Em substituição a professora Ana Marcia da Silva Trilha em exercício na APAE. 165 Neuza Martins Soares Carneiro P-I Educação Infantil Ceim. Guilherme Silveira Gomes 20h/a 01/08/11 a 23/12/11 Em exercício como professor auxiliar. 166 Nildete Assis Lins P-I Séries Iniciais EM. Jose Eduardo Canuto Estulano Perequeté 20h/a 26/07/11 a 23/12/11 Vaga pura de acordo com o artigo 59 da Lei Complementar nº. 118, de 31/12/07. 167 Paloma Espindola da Silva Souza P-I Educação Infantil Ceim. Dalva Vera Martines 20h/a 01/08/11 a 23/12/11 Em exercício como professor auxiliar. 168 Patricia Perez Machado P-II Ciências EM. Pe. Anchi eta 14h/a 26/07/11 a 23/12/11 Em substituição a professora Elizabeth Pereira de Morais Silva em readaptação de função. 169 Rafael Pereira Cavali P-II Geografia EM. Clarice Bastos Rosa 20h/a 26/07/11 a 31/08/11 Em substituição a professora Doralícia Tavares Chaves em licença médica. 170 Ramona Alves da Costa P-I Educação Infantil Ceim. Claudina da Silva Teixeira 20h/a 01/08/11 a 23/12/11 Em exercício como professor auxiliar. 171 Regiane Farias Paula P-I Educação Infantil Ceim. Prof. Bertilo Binsfeld 20h/a 01/08/11 a 23/12/11 Em exercício como professor auxiliar. 172 Regina Garcia Balenzuela Ananias P-II Educação Infantil Ceim. Recanto Raízes 20h/a 01/08/11 a 23/12/11 Em exercício como professor auxiliar. 173 Reili Rackel Silva Marcelino P-I Ciências EM. Weimar Gonçalves Torres 23h/a 01/08/11 a 29/09/11 Em substituição a professora Lucinéia de Souza em licença médica. 174 Rivaneide da Silva P-I Educação Infantil Ceim. Geny Ferreira Milan 20h/a 01/08/11 a 23/12/11 Em exercício como professor auxiliar. 175 Rosan a Clementina Campos P-I Educação Infantil Ceim. Beatriz de Barros Bunlai 20h/a 01/08/11 a 23/12/11 Em exercício como professor auxiliar. 176 Rosan e Pereira de Moraes P-II Educação Infantil Ceim. Kátia Marques Barbo sa 20h/a 01/08/11 a 23/12/11 Em exercício como professor auxiliar. 177 Rosan gela da Costa Sousa P-I Educação Infantil Ceim. Ivo Benedito Carneiro 20h/a 01/08/11 a 23/12/11 Em exercício como professor auxiliar. 178 Rosel i de Moura P-I Educação Infantil Ceim. Recanto da Criança 20h/a 29/08/11 a 23/12/11 Em exercício como professor auxiliar. 179 Rosemary de Oliveira Loures Assis P-I Educação Infantil CEIM. Profª . Irany Batista de Matos 20h/a 01/08/11 a 23/12/11 Em exercício como professor au xiliar. Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.143 06 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 19 DE DEZEMBRO DE 2011 RESOLUÇÕES 216 Alyne Ferreira Gonella P-I Educação Infantil Ceim. Austrilio Ferreira de Souza 20h/a 01/08/11 a 23/12/11 Em exercício como professor auxiliar. 217 Andreia Alves de Oliveira Antoniolli P-II Séries Iniciais EM. Frei Eucário Schimitt 20h/a 02/08/11 a 23/12/11 Em substituição a professora Lucineide Dantas Feitosa Mendes em readaptação de função. 218 Carla de Freitas Sant´Ana P-I Educação Infantil Ceim. Austrilio Ferreira de Souza 20h/a 01/08/11 a 23/12/11 Em exercício como professor auxiliar. 219 Carla Ligia Tôrres Varela P-I Educação Infantil Ceim. Austrilio Ferreira de Souza 20h/a 01/08/11 a 23/12/11 Em exercício como professor auxiliar. 220 Cristina dos Reis Gomes P-I Educação Infantil Ceim. Pequeno Príncipe 20h/a 01/08/11 a 23/12/11 Em exercício como professor auxiliar. 180 Rosimeire da Silva Mota P-II Educação Infantil Ceim. Recanto Raízes 20h/a 01/08/11 a 23/12/11 Em exercício como professor auxiliar. 181 Rosimeire Fortes Bronzati Pereira P-II Educação Infantil Ceim. Ramão Vital Viana 20h/a 01/08/11 a 23/12/11 Em exercício como professor auxiliar. 182 Rosimari Godoi Peralta P-I Educação Infantil Ceim. Dalva Vera Martines 20h/a 08/08/11 a 23/12/11 Em exercício como professor auxiliar. 183 Rosineize Alves de Oliveira Vieira P-I Educação Infantil Ceim. Katia Marques Barbosa 20h/a 01/08/11 a 23/12/11 Em exercício como professor auxiliar. 184 Sandra Aparecida Lopes P-I Educação Infantil Ceim. Vitório Fedrizzi 20h/a 01/08/11 a 23/12/11 Em exercício como professor auxiliar. 185 Sandra Conceição Gomes de Alencar Monteiro P- Língua Inglesa EM. Pref. Luiz Antonio Alvares Gonçalves 10h/a 26/07/11 a 23/12/11 Em substituição ao professor Mateus de Araujo Martins em exercício na Sala de Tecnologia Educacional da EM. Laudemira Coutinho de Melo 186 Sandra Regina Gonçalves Cardoso Almeida P-I Séries Iniciais Ceim. Dalva Vera Martines 20h/a 03/08/11 a 23/12/11 Em exercício como professor auxiliar. 187 Selma Ribeiro dos Santos Andrade P-I Língua Inglesa EM. Armando Campos Belo 22h/a 26/07/11 a 31/10/11 Em substituição a pro fessora Janet Peres Woeth em licença médica. 188 Selma Regina Silveira Moreira P-II Séries Iniciais Clarice Bastos Rosa 20h/a 26/07/11 a 23/12/11 Vaga pura de acordo com o artigo 59 da Lei Complementar nº. 118, de 31/12/07. 189 Silvana da Silva Bacurau Santos P-II Educação Infantil Ceim. Beatriz de Barros Bunlai 20h/a 01/08/11 a 23/12/11 Em exercício como professor auxiliar. 190 Silvia Elisangela Silva Araujo P-I Educação Infantil EM. Franklim Luiz Azambuja 20h/a 26/07/11 a 28/10/11 Em substituição a professora Jussara Correia Repele em exercício no PAE. 191 Silvia Mayara Pires Santana P-I Educação Infantil Décio Rosa Bastos 20h/a 26/07/11 a 26/10/11 Em substituição a professora Franciane Cunha de Oliveira Piveta em licença gestante. 192 Silvia Regina da Silva P-II Educação Infantil Ceim. Dejanira Queiroz Teixeira 20h/a 01/08/11 a 23/12/11 Em exercício como professor auxiliar. 193 Sirlei Oliveira da Silva P-I Educação Infantil Ceim. Prof. Guilherme Silveira Gomes 20h/a 01/08/11 a 23/12/11 Em exercício como professor auxiliar. 194 Sirlene Dainez Sozzi P-I Educação Infantil Ceim. Ramão Vital Viana 20h/a 01/08/11 a 23/12/11 Em exercício como professor auxiliar. 195 Sonia Regina Campanholi Gilbert P-I Educação Infantil Ceim. Claudina da Silva Teixeira 20h/a 01/08/11 a 23/12/11 Em exercício como professor auxiliar. 196 Suéllen Dayane Figueiredo Canhete P-I Educação Infantil Ceim. Profª. Irany Batista de Matos 20h/a 01/08/11 a 23/12/11 Em exercício como professor auxiliar. 197 Tania Carina Rodrigues de Souza P-II Educação Infantil Ceim. Prof. Bertilo Binsfeld 20h/a 01/08/11 a 23/12/11 Em exercício como professor auxiliar. 198 Tania Maria Bezerra da Cunha P-II Educação Infantil Ceim. Prof. Mario Kumagai 20h/a 01/08/11 a 23/12/11 Em exercício como professor auxiliar. 199 Tatiane Duarte Antunes P-I Educação Infantil Ceim. Profª. Irany Batista de Matos 20h/a 01/08/11 a 23/12/11 Em exercício como professor auxiliar. 200 Tayaná Carol ini Felizardo Bastos P-I Geografia EM. Profª. Elza Farias K. Real 20h/a 04/08/11 a 30/09/11 Em substituição a professora Conceição Marques Sanches em licença médica. 201 Taysmary Matos Andrade P-II Educação Infantil Ceim. Kátia Marques Barbosa 20h/a 01/08/11 a 23/12/11 Em exercício como professor auxiliar. 202 Terezinha Gomes Paurilho Guerreiro P-II Educação Infantil Ceim. Austrilio Ferreira de Souza 20h/a 26/07/11 a 23/09/11 Em substi tuição a professora Vera Lucia Alves Rodrigues em licença médica 203 Valckiria da Silva Zemolim P-I Séries Iniciais EM. Pe. Anchi eta 20h/a 26/07/11 a 23/12/11 Vaga pura de acordo com o artigo 59 da Lei Complementar nº. 118, de 31/12/07. 204 Valdenice Freres de Araújo Marques P-II Educação Infantil Ceim. Recanto da Criança 20h/a 01/08/11 a 23/12/11 Em exercício como professor auxiliar. 205 Valdenir Marques Rocha P-I Educação Infantil Ceim. Décio Rosa Bastos 20h/a 01/08/11 a 23/12/11 Em exercício como professor auxiliar. 206 Valéria Lima Leite P-II Educação Infantil Ceim. Manoel Pedro Nolasco 20h/a 01/08/11 a 23/12/11 Em exercício como professor auxiliar. 207 Vanessa Aragão Lima P-I Educação Infantil Ceim. Dalva Vera Martines 20h/a 01/08/11 a 23/12/11 Em exercício como professor auxiliar. 208 Vera Lucia Artuzi P-I Matemática EM. Profª. Elza Farias K. Real 20h/a 29/07/11 a 23/12/11 Em substituição a professora do Estado lotada em Escola Municipalizada Rita de Cássia Camargo Freitas em licença médica. 209 Vera Lucia de Barros Oliveira P-I Educação Infantil Ceim. Prof. Bertilo Binsfeld 20h/a 01/08/11 a 23/12/11 Em exercício como professor auxiliar. 210 Vivian Machado Cavalcante P-I Educação Infantil Ceim. Claudina da Silva Teixeira 20h/a 01/08/11 a 23/12/11 Em exercício como professor auxiliar. 211 Viviane de Lima Matos P-I Séries Iniciais Ceim. Celso de Almeida 20h/a 01/08/11 a 23/12/11 Em exercício como professor auxiliar. 212 Viviane Gonçalves Dantas Santos P-I Educação Infantil Ceim. Raio de Sol 20h/a 01/08/11 a 23/12/11 Para exercer a atividade de Professor de Educação Especial/ Atendimento Educacional Especializado. 213 Zenilda Alves dos Santos P-II Educação Infantil Ceim. Prof. Bertilo Binsfeld 20h/a 01/08/11 a 23/12/11 Em exercício como professor auxiliar. 214 Zilda da Costa Silva P-I Educação Infantil Ceim. Profª. Irany Batista de Matos 20h/a 01/08/11 a 23/12/11 Em exercício como professor auxiliar. 215 Ademir de Azevedo Cardoso P-I Matemática EM. Cel. Firmino Vieira de Matos 22h/a 30/08/11 a 23/12/11 Vaga pura de acordo com o artigo 59 da Lei Complementar nº. 118, de 31/12/07. Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.143 07 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 19 DE DEZEMBRO DE 2011 RESOLUÇÕES 221 Daniely do Nascimento Sousa P-I Educação Física Ceim. Austrilio Ferreira de Souza 10h/a 08/08/11 a 06/10/11 Em substituição a professora Marlene Renovato Trindade em licença médica. 222 Edgard Brazil Gomes da Silva P-I Séries Iniciais EM. Sócrates Câmara 20h/a 15/08/11 a 16/09/11 Em substituição a professora Magda Cristina Mendes Banhara em licença médica. 223 Edileia Vieira Ogeda P-I Séries Iniciais E.M. Arthur Campos Melo 20h/a 25/08/11 a 23/12/11 Em substituição a professora Luciana Barbosa da Silva Gaia em readaptação de função. 224 Edycleia Siqueira de Souza Vicentin P-I Educação Infantil Ceim. Prof. Bertilo Binsfeld 20h/a 28/08/11 a 23/12/11 Em exercício como professor auxiliar. 225 Elaine Rodrigues de Alencar Pereira P-I Séries Iniciais EM. Bernardina Correa de Almeida 20h/a 22/08/11 a 23/12/11 Em substi tuição a professora Veronica Simão Galetti em exercício no Programa de Acompanhamento Escolar- PAE 226 Francisca Leite de Mores P-I Educação Infantil Ceim. Elena Efigenia Perei ra 20h/a 01/08/11 a 23/12/11 Em exercício como professor auxiliar. 227 Ivanete Fernandes Pereira P-I Educação Infantil Ceim. Austrilio Ferreira de Souza 20h/a 01/08/11 a 23/12/11 Em exercício como professor auxiliar. 228 Izaque de Oliveira Pereira P-II Língua Portuguesa EM. Pref. Ruy Gomes 20h/a 01/08/11 a 23/12/11 Em substituição a professora Ana Clara da Silva Dourados Narciso em l icença médica. 229 Josiara Stefanes França Nascimento P-I Séries Iniciais EM. Arthur Campos Belo 20h/a 19/08/11 a 17/10/11 Em substituição a professora Nilsa Judite Passos em licença médica. 230 Karolina de Jesus Monteiro P-I Educação Infantil Ceim. Ramão Vital Viana 20h/a 24/08/11 a 23/12/11 Em exercício como professor auxiliar. 231 Katia Regina Ribeiro da Silva P-I Educação Física EM. Pref. Alvaro Brandão 20h/a 15/08/11 a 13/09/11 Em substituição ao pro fessor Claudemir Sartori em licença médica. 232 Lucimar Abadia Rosa P-II Séries Iniciais EM. Izabel Muzzi Fioravanti 20h/a 01/08/11 a 30/09/11 Em substituição a professora Sueli Gomes de Souza Ribeiro em licença médica. 233 Maria Eulina Mourão Nunes P-II Educação Infantil Ceim. Paulo Gabiatti 20h/a 17/08/11 a 23/12/11 Em exercício como professor auxiliar. 234 Mariza Salete Backes Silva P-I Séries Iniciais EM. Izabel Muzzi Fioravanti 20h/a 22/08/11 a 23/12/11 Em exercício no Programa de Acompanhamento Escolar - PAE 235 Marilda Ferreira Gonçalves Pereira P-II Educação Infantil Ceim. Elena Efigenia Perei ra 20h/a 31/08/11 a 23/12/11 Em exercício como professor auxiliar. 236 Patricia Roberta da Silva Cavalheiro P-I Educação Infantil Ceim. Recanto Raízes 20h/a 01/08/11 a 23/12/11 Em exercício como professor auxiliar. 237 Rita de Cássia Pavesi Matsumoto P-I Educação Infantil Ceim. Celso de Almeida 20h/a 10/08/11 a 23/12/11 Em exercício como professor auxiliar. 238 Rosana Goellner Signoretti P-I Séries Iniciais EM. Neil Fioravanti 20h/a 18/08/11 a 23/12/11 Em substi tuição a professora Irene Quaresma Azevedo Viana em exercício no NTEM. 239 Rosiane Santana Alves P-I Educação Infantil Ceim. Prof. Bertilo Binsfeld 20h/a 01/08/11 a 23/12/11 Em exercício como professor auxiliar. 240 Rosenilda Fernandes da Silva Souza P-I Educação Física Ceim. Recanto da Criança 10h/a 11/08/11 a 23/12/11 Vaga pura de acordo com o artigo 59 da Lei Complementar nº. 118, de 31/12/07. 241 Sirlei Paulino Sales P-I Língua Portuguesa EM. Profª. Iria Lucia W. Konzen 20h/a 10/08/11 a 19/12/11 Em substituição a professora Rosenilda Alves Ribeiro em exercício na Sala de Recurso Multifuncional. 242 Talyta Jiló dos Santos P-II Educação Infantil Ceim. Celso de Almeida 20h/a 05/08/11 a 23/12/11 Em exercício como professor auxiliar. 243 Tamiris Araujo Ramos P-I Educação Infantil Ceim. Etalívio Penzo 20h/a 15/08/11 a 23/12/11 Em exercício como professor auxiliar. RESOLUÇÃO/SEMED Nº 263, de 03 de novembro de 2011. “Dispõe sobre a atribuição de aulas a título de CONTRATAÇÃO, em caráter temporário, de Profissionais da Educação Básica do Grupo Magistério, categoria Professor, na Rede Municipal de Ensino e dá outras providências”. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e considerando o Artigo 37, inciso IX da Constituição Federal e Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007. RESOLVE: Art. 1º. Conceder aulas a título de CONTRATAÇÃO, em caráter temporário a Profissionais da Educação Básica, Grupo Magistério, categoria Professor, função docência para atuarem nas Unidades Escolares e Centros de Educação Infantil – CEIMs da Rede Municipal de Educação – REME, conforme Anexo Único desta Resolução. Art. 2º. Esta Resolução, tem efeitos retroativos, revogando as disposições em contrário. Dourados/MS, 03 de novembro de 2011. Walteir Luiz Betoni Secretário Municipal de Educação Nº Nome Classe/N ível Area de Conhecimento Local Carga Horária Período Origem da Vaga 1 Alexssa Louveira Lima de Matos P-I Ciências EM. Pref.. Luiz Antonio Alvares Gonçalves 20h/a 31/08/11 a 23/12/11 Em substituição a professora Sonia Aparecida Hernandes de Souza em exercício na Sala de Tecnologia Educacional da EM. Aurora Pedroso de Camargo. 2 Ana Antonia Arevalos P-I Séries Iniciais EM. Franklin Luiz Azambuja 20h/a 10/08/11 a 10/11/11 Em substituição a professora Fátima Francinete Macedo Moreira em licença médica. 3 Ana Lúcia Matos Marques P-I Geografia EM. Lóide Bonfim Andrade 20h/a 26/09/11 a 25/10/11 Em substituição ao professor Navair Pereira Marques em licença médica. 4 Ana Maria Luiz da Silva P-I História EM. Lóide Bonfim Andrade 20h/a 20/09/11 a 23/12/11 Vaga pura de acordo com o artigo 59 da Lei Complementar nº. 118, de 31/12/07. 5 Andreia Silva Costa P-I Educação Física EM. Pref. Ruy Gomes 40h/a 19/09/11 a 04/11/11 Em substituição a professora Sandra Regina de Lima Góes em licença médica. 6 Anelise Sandri Volce P-II Ciências EM. Maria da Rosa Antunes da Silveira Câmara 20h/a 24/10/11 a 17/12/11 06h/a na EM. Maria da Rosa Antunes da Silveira Câmara vaga pura de acordo com a Lei Complementar nº 118 de 31/12/07. 14h/a na EM. Profª. Efantina de Quadros em substituição a professora Sonia Aparecida Hernandes de Souza em exercício na Sala de Tecnologia. 7 Antonio Nincão Filho P-I Ciências EM. Francisco Meireles 20h/a 14/09/11 a 23/12/11 Em substituição a professora Karla Cristina Basso Azuma em licença maternidade. 8 Daniela Pereira de Souza P-I Educação Infantil Ceim. Dalva Vera Martines 20h/a 30/08/11 a 23/12/11 Em exercício como professor auxiliar. Anexo Único da Resolução n° 263/SEMED/2011 Profissionais da Educação Básica - Contrato Administrativo Por Prazo Determinado Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.143 08 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 19 DE DEZEMBRO DE 2011 RESOLUÇÕES 9 Diego Lopes da Silva P-I História EM. Clarice Bastos Rosa 20h/a 08/09/11 a 07/10/11 Em substituição a professora Magali Brandão Minhos em licença médica. 10 Diva Francisca dos Santos Zomerfeld P-I Língua Portuguesa EM. Cel. Firmino Vieira de Matos 12h/a 29/08/11 a 26/10/11 Em substituição a professora Claudinéia Silveira da Silva Marques em licença médica. 11 Edenilce Rodrigues da Silva Luna P-II História EM. Joaquim Murtinho 20h/a 20/09/11 a 23/12/11 Em substituição a professora Mary Elisa Rosa Romera em exercício na Sala de Tecnologia Educacional. 12 Elza Angelo de Araujo Costa P-II Séries Iniciais EM. Etalívio Penzo 20h/a 01/09/11 a 23/12/11 Em substituição a professora Helia Marcia Kovalski Teno em licença gestante. 13 Fabio Luiz Sotolani da Siva P-I Geografia EM. Etalívio Penzo 20h/a 28/09/11 a 30/11/11 Em substitução ao professor Daniel Lima Silva em licença médica. 14 Francisco Aurélio da Silva P-I Séries Iniciais EM. Pref.. Luiz Antonio Alvares Gonçalves 20h/a 31/08/11 a 23/12/11 Vaga pura de acordo com o artigo 59 da Lei Complementar nº. 118, de 31/12/07. 15 Gislene Salomone da Matta P-I Matemática EM. Profª. Efantina de Quadros 30h/a 29/08/11 a 27/09/11 20h/a em substituição a professora Gislene Bezerra da Silva em licença médica e 10h/a em vaga pura de acordo com o artigo 59 da Lei Complementar nº. 118, de 31/12/07. 16 Glaucineide Silva de Souza P-I Séries Iniciais EM. Pref. Alvaro Brandão 20h/a 30/08/11 a 23/12/11 Em substituição a professora Maria José da Silva Cardoso Ramos em exercício na coordenação pedagógica. 17 Horacilda Rocha P-II Educação Infantil Ceim. Frutos do Amanhã 20h/a 01/08/11 a 07/10/11 Em exercício como professor auxiliar. 18 Janaina Nunes Alves P-I Séries Iniciais EM. Sócrates Câmara 20h/a 05/09/11 a 05/10/11 Em substituição a professora Alessandra da Cunha Ferreira Pereira em licençamédica. 19 Jaqueline Leite Dino P-I Educação Infantil Ceim. Dejanira Queiroz Teixeira 20h/a 01/08/11 a 07/10/11 Em exercício como professor auxiliar. 20 Joze Dayane Ajala da Silva Forigo P-I Ciências EM. Maria da Rosa Antunes da Silveira Câmara 29h/a 24/09/11 a 22/11/11 Em substituição a professora Rosan Carolina Franque em licença médica. 21 João Paulo Muniz Marin P-I Geografia EM. Weimar Gonçalves Torres 20h/a 01/08/11 a 30/08/11 Em substituição a professora Rosemeire dos Reis Sobrinho em licença médica. 22 Juceli Almeida Tessaro P-I Ciências EM. Laudemira Coutinho de Melo 20h/a 23/08/11 a 25/09/11 Em substituição a professora Marcia Terezinha de Lima Correia em licença médica. 23 Jucilene Pedro da Silva P-I Educação Infantil Ceim. Recanto Ráizes 20h/a 08/10/11 a 23/12/11 Em substituição a professora Nilza Barbosa Ramos em exercício na Sala de Recurso Multifuncional. 24 Jucimar Sanches P-II Matemática EM. Lóide Bonfim Andrade 20h/a 14/09/11 a 23/12/11 Em substituição a professora Maria Jose Alves dos Santos em readaptação de função. 25 Kelly Regina Lima Chaves Marques P-I Educação Infantil Ceim. Geny Ferreira Milan 20h/a 22/08/11 a 23/12/11 Em exercício como professor auxiliar. 26 Leonir da Silva Oliveira P-I Educação Física EM. Franklin Luiz Azambuja 20h/a 21/09/11 a 20/10/11 Em substituição a professora Claudia Adriana Ramos Diniz em licença médica. 27 Luciana Castro Rodrigues Bezerra P-I Educação Artística EM. Sócrates Câmara 10h/a 22/08/11 a 23/12/11 Vaga pura de acordo com o artigo 59 da Lei Complementar nº. 118, de 31/12/07. 28 Luciana da Silva Ramos P-I Ciências EM. Etalívio Penzo 20h/a 30/09/11 a 23/12/11 Vaga pura de acordo com o artigo 59 da Lei Complementar nº. 118, de 31/12/07. 29 Luciana dos Santos P-II Séries Iniciais EM. Profª. Iria Lucia W. Konzen 20h/a 03/10/11 a 23/12/11 Em substituição a professora Mercedes Gonçalves de Freitas em exercício na coordenação pedagógica. 30 Luciana dos Santos P-II Séries Iniciais EM. Weimar Gonçalves Torres 20h/a 26/08/11 a 24/09/11 Em substituição a professora Josefa Silva dos Santos Canini em licença médica. 31 Lucimar Abadia Rosa P-II Séries Iniciais EM. Izabel Muzzi Fioravanti 20h/a 01/10/11 a 29/11/11 Em substituição a professora Sueli Gomes de Souza Ribeiro em licença médica. 32 Luziene Ramos do Nascimento P-II Língua Portuguesa EM. Pref. Alvaro Brandão 22h/a 15/09/11 a 13/12/11 Em substituição a professora Izabel Pereira Anjolin em licença prêmio. 33 Magda Guevara de Souza P-I Educação Infantil Ceim. Paulo Gabiatti 20h/a 01/09/11a 23/12/11 Em substituição a professora Eni Lopes Soares em licença médica. 34 Marcia Alves de Oliveira P-II Educação Física EM. Frei Eucário Schmitt 20h/a 20/08/11 a 18/10/11 Em substituição a professora Rosangela Almeida de Andrade em licença médica. 35 Marcia Machado Damasceno P-I Língua Portuguesa EM. Weimar Gonçalves Torres 22h/a 31/08/11 a 29/10/11 Em substituição a professora Elisa da Silva Oliveira de Mello em licença médica. 36 Maria Cardoso Pereira P-I Educação Infantil Ceim. Paulo Gabiatti 20h/a 22/08/11 a 23/12/11 Em exercício como professor auxiliar. 37 Maria de Fátima Medeiros P-II Educação Infantil Ceim Katia Marques Barbosa 20h/a 01/10/11 a 23/12/11 Em exercício como professor auxiliar. 38 Maria José Ribeiro Zanardo P-I Educação Infantil Ceim. Dejanira Queiroz Teixeira 20h/a 17/09/11 a 23/12/11 Em substituição a professora Celida Alves de Oliveira em licença médica e maternidade. 39 Marilda Antunes Florenciano N-I Séries Iniciais EM. Lóide Bonfim Andrade 20h/a 26/09/11 a 25/11/11 Em substituição a professora Maria Elena Alves Marques em licença médica. 40 Marilda Antunes Florenciano N-I Séries Iniciais EM. Lóide Bonfim Andrade 20h/a 26/08/11 a 25/09/11 Em substituição a professora Maria Elena Alves Marques em licença médica. 41 Marilene Nascimento Siqueira Schneider P-I Séries Iniciais EM. Profª. Antonia Candida de Melo 20h/a 16/09/11 a 14/11/11 Em substituição a professora Angela dos Santos Pereira em licença médica. 42 Marystella Gleice dos Santos Aragão P-I Educação Física EM. Neil. Fioravanti 10h/a 23/08/11 a 23/12/11 Em substituição ao professor Luque Fernandes Pereira em exercício na Sala de Tecnologia Educacional da EM. Weimar Gonçalves Torres. 43 Natacya Munarini Otero Caetano P-II Séries Iniciais Sociedade Pestalozzi 20h/a 21/09/11 a 20/10/11 Em detrimento ao estabelecido na Cláusula Primeira do Convênio nº. 44/2009 celebrado entre o Munícipio de dourados, com interveniência da Secretaria Municipal de Educação, e a Associação Pestalozzi de Dourados. 44 Nelina Maria Pereira P-I Educação Artística Ceim. Maria de Nazaré 10h/a 15/08/11 a 23/12/11 05h/a no Ceim. Dejanira Queiroz Teixei ra; 03h/a no Ceim. Maria de Nazaré e 02h/a no Ceim. Recanto da Criança vaga pura de acordo com o artigo 59 da Lei Complementar nº. 118, de 31/12/07. 45 Rafael Pereira Cavali P-II Geografia EM. Clarice Bastos Rosa 20h/a 01/09/11 a 31/10/11 Em substituição a professora Doralícia Tavares Chaves em licença médica. Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.143 09 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 19 DE DEZEMBRO DE 2011 RESOLUÇÕES 46 Raquel Cavalcante Silveira de Lima P-I Educação Infantil Ceim. Beatriz de Barros Bunlai 20h/a 13/09/11 a 23/12/11 Em exercício como professor auxiliar. 47 Rosa Maria Leite P-I Séries Iniciais EM. Verª. Albertina Pereira de Matos 20h/a 05/11/11 a 23/12/11 Em exercício como professora Itinerante. 48 Roseleila Martins Correa P-I Séries Iniciais EM. Weimar Gonçalves Torres 20h/a 08/08/11 a 06/10/11 Em substituição a professora Ann Elizabeth Vasconcelos do Nascimento Lopes em licença médica. 49 Santierre Luis Krewer Sott P-I Hístória EM. Pref. Alvaro Brandão 20h/a 12/09/11 a 23/12/11 07h/a na EM. Maria da Rosa Antunes da Silveira Câmara e 13h/a na EM. Pref. Alvaro Brandão em substituição a professora Carmen de Souza e Silva Garcia em exercício na coordenação pedagógica da EM. Maria da Rosa Antunes da Silveira Câmara. 50 Sulsana Byamca Sousa P-I Língua Portuguesa EM. Sócrates Câmara 16h/a 22/08/11 a 23/12/11 Vaga pura de acordo com o artigo 59 da Lei Complementar nº. 118, de 31/12/07. 51 Tatiana dos Santos Ferreira P-I Séries Iniciais EM. Profª. Efantina de Quadros 20h/a 22/08/11 a 23/09/11 Em substituição a professora Maria de Fátima de Deus Ramirez em licença médica 52 Terezinha Gomes Paurilho Guerreiro P-II Séries Iniciais Ceim. Austrilio Ferreira de Souza 20h/a 24/09/11 a 22/11/11 Em substituição a professora Vera Lucia Alves Rodrigues em licença médica. 53 Vanessa Zanquini Janczeski P-I Séries Iniciais EM. Profª. Iria Lucia W. Konzen 20h/a 19/09/11 a 23/12/11 Vaga pura de acordo com o artigo 59 da Lei Complementar nº. 118, de 31/12/07. 54 Marinalva Maria da Silva P-II Séries Iniciais EM. Clarice Bastos Rosa 40h/a 16/10/11 a 23/12/11 20h/a na EM. Clarice Bastos Rosa em substituição a professora Rosemeire Novais Silva em licença prêmio e 20h/a no Ceim. Ivo Benedito Carneiro em substituição a professora Ivani da Rocha Sena em readaptação de função. 55 Josiara Stefanes França Nascimento P-I Séries Iniciais EM. Arthur Campos Belo 20h/a 18/10/11 a 22/11/11 Em substituição a professora Nilsa Judite Passos em licença médica. 56 Jucilene Pedro da Silva P-I Educação Infantil Ceim. Recanto Ráizes 20h/a 08/11/11 a 23/12/11 Em substituição a professora Nilza Barbosa Ramos em exercício na Sala de Recurso Multifuncional. RESOLUÇÃO/SEMED Nº 264, de 30 de outubro de 2011. “Dispõe sobre a atribuição de aulas a título de SUPLÊNCIA, em caráter temporário, de Profissionais da Educação Básica do Grupo Magistério, categoria Professor, na Rede Municipal de Ensino e dá outras providências”. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e considerando o Artigo 37, inciso IX da Constituição Federal, os Artigos 57 a 60 da Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007, RESOLVE: Art. 1º. Conceder aulas a título de SUPLÊNCIA, em caráter temporário a Profissionais da Educação Básica, Grupo Magistério, categoria Professor, função docência para atuarem nas Unidades Escolares e Centros de Educação Infantil – CEIMs da Rede Municipal de Educação – REME, conforme Anexo Único desta Resolução. Art. 2º. Esta Resolução, tem efeitos retroativos a partir de 16/04/2011, revogando as disposiçõesemcontrário. Dourados/MS, 30 de outubro de 2011. PROF.WALTEIR LUIZ BETONI Secretário Municipal de Educação Nº Nome Classe/ Nível Area de Conhecimento Local Carga Horária Período Secretaria Divisão Setor Origem da Vaga 1 Ana Cristina Matias de Souza P-II Séries Inicia is EM Izabel Muzzi Fioravanti 20h/a 01/10/11 a 29/11/11 526 1 114 Em substituição a professora Sueli Gomes de Souza Ribeiro em licença médica. 2 Cicera Pereira da Silva Cunha P-I Educação Artística EM Laudemira Coutinho de Melo 20h/a 27/09/11 a 17/12/11 526 1 118 Em substituição a professora Rosimeire Lopes da Silva em licença médica. 3 Edna Sales Pires P-II Educação Física EM Neil Fioraventi CAIC 20h/a 26/07/11 a 17/12/11 526 1 122 Em Vaga Pura, de acordo com art. 59 da Lei Complementar nº 118, de 31/12/07 e Decreto nº 4540 de 29/02/08, em decorrência de abertura de sala de aula para o ano letivo de 2011. 4 Eudes Nascimento da Silva P-II Séries Iniciais EM Maria Rosa Antunes da Silveira Câmara 20h/a 19/09/11 a 17/12/11 526 1 121 Em substituição a professora Denise Pinheiro Vieira em licença prêmio. 5 Grazziela de Albuquerque Berthe P-I Ciências EM Armando Campos Belo 14h/a 25/09/11 a 23/11/11 526 1 101 Em substituição a professora Rosana Carolina Franchi em licença médica. 6 Iracema Antonia de Souza Oliveira P-II Séries Inicia is EM Clarice Bastos Rosa 20h/a 01/10/11 a 01/11/11 526 1 106 Em substituição a professora Elenice Santos Gonçalves em Readaptação de Função. 7 Ivani Regina Catellan Teixeira Oshiro P-II Educação Infantil CEIM Ramão Vi tal Viana 20h/a 31/08/11 a 29/10/11 527 1 220 Em substituição a professora Elisa da Silva Oliveira Mello em licença médica. 8 Juliano Meneghetti Mazzini P-II Educação Física EM Januário Pereira de Araújo 04h/a 01/08/11 a 17/12/11 526 1 115 Projeto de Treinamento. 9 Katia Regina dos Santos P-II Séries Iniciais EM Profª. Avani Carg nelutti Fehlauer 20h/a 02/09/11 a 17/12/11 526 1 129 Em Vaga Pura, de acordo com art. 59 da Lei Complementar nº 118, de 31/12/07 e Decreto nº 4540 de 29/02/08, em decorrência de abertura de sala de aula para o ano letivo de 2011. 10 Leise Regina de Souza P-I História EM Neil Fioravanti CAIC 03h/a 01/08/11 a 17/12/11 526 1 122 Em substituição a professora Irene Quaresma Azevedo Viana cedida para o NTEM. 11 Luci néia de Souza P-I Ciências EM Weimar Gonçalves Torres 01h/a 30/09/11 a 17/12/11 526 1 136 Em Vaga Pura, de acordo com art. 59 da Lei Complementar nº 118, de 31/12/07 e Decreto nº 4540 de 29/02/08, em decorrência de abertura de sala de aula para o ano letivo de 2011. 12 Marcella Giovine P-II Educação Artística EM Pedro Palhano 05h/a 16/04/11 a 08/07/11 526 1 124 Em Vaga Pura, de acordo com art. 59 da Lei Complementar nº 118, de 31/12/07 e Decreto nº 4540 de 29/02/08, em decorrência de abertura de sala de aula para o ano letivo de 2011. 13 Marcia Augusta Peixoto P-II Séries Inicia is EM Izabel Muzzi Fioravanti 20h/a 26/09/11 a 17/12/11 526 1 114 Em exercício no Programa de Acompanhamento Escolar - PAE, conforme Decreto 4099/2006. Anexo Único da Resolução n° 264/SEMED/201. Profissionais da Educação Básica - Aulas de Suplência Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.143 10 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 19 DE DEZEMBRO DE 2011 RESOLUÇÕES 14 Marcia Shizue Matsumoto P-II Matemática EM Pref. Luiz Antônio Alvares Gonçalves 02h/a 26/07/11 a 17/12/11 526 1 143 Aulas Excedentes. 15 Maria Luci lene Mazarim da Costa P-II Séries Inicia is EM Sócrates Câmara 20h/a 05/09/11 a 04/10/11 526 1 134 Substituição a professora Alessandra da Cunha Ferreira Pereira em licença médica. 16 Maria Luci lene Mazarim da Costa P-II Séries Inicia is EM Sócrates Câmara 20h/a 05/10/11 a 29/11/11 526 1 134 Substituição a professora Magda Cristina Mendes Banhara emnlicença médica. 17 Maria Venceslau da Silva Soares P-I Educação Infantil EM Pe. Anchieta 20h/a 06/09/11 a 17/12/11 527 1 123 Em exercício na sala de Tecnologia Educacional. 18 Marlene Soares da Silva P-II Séries Iniciais EM Joaquim Murtinho 10h/a 17/10/11 a 15/12/11 526 1 116 Em substituição a professora Antonia de Fátima Oliveira Silva em Licença Médica. 19 Marta de Oliveira P-I Séries Iniciais ASSOAMAS 20h/a 26/07/11 a 17/12/11 526 1 114 Em exercício na Associação de Amigos dos Surdos - ASSOAMAS. 20 Rosangela Pereira da Silva Moreira P-II Língua Portuguesa EM Pref. Luiz Antônio Alvares Gonçalves 02h/a 26/07/11 a 17/12/11 526 1 143 Aulas Excedentes. 21 Sonia D"arc Soares Gimenes P-II Séries Inicia is EM Profª. Iria Lucia W. Konzen 20h/a 31/08/11 a 17/12/11 526 1 128 Em Vaga Pura, de acordo com art. 59 da Lei Complementar nº 118, de 31/12/07 e Decreto nº 4540 de 29/02/08, em decorrência de abertura de sala de aula para o ano letivo de 2011. 22 Cristiane Machado Ortiz N-I Séries Iniciais EMI Ramão Martins 20h/a 03/11/11 a 17/12/11 526 1 142 Em Vaga Pura, de acordo com art. 59 da Lei Complementar nº 118, de 31/12/07 e Decreto nº 4540 de 29/02/08, em decorrência de abertura de sala de aula para o ano letivo de 2011. Em decorrência do falecimento da professora Corina Cabreira em 02/11/11. 23 Ivanete Alves Nunes P-I Educação Infantil CEIM Ivo Benedito Carneiro 20h/a 05/11/11 a 17/12/11 527 1 209 Em substituição a professora Andreza Kelly Taveira Palhano em licença médica. 24 Ruth Esteves de Souza Matos Rodrigues P-II Educação Artística EM Januário Pereira de Araújo 03h/a 26/07/11 a 17/12/11 526 1 115 Em Vaga Pura, de acordo com art. 59 da Lei Complementar nº 118, de 31/12/07 e Decreto nº 4540 de 29/02/08, em decorrência de abertura de sala de aula para o ano letivo de 2011. Nº Nome Classe/ Nível Area de Conhecimento Local Carga Horária Período Origem da Vaga 1 Adalberto Alves Viana P-I Educação Física EM. Maria Conceição Angélica 20h/a 06/10/11 a 02/12/11 Em substi tuição a professora de Sala de Tecnologia Educacional Tania Cristina Gianello em licença médica 2 Adelucio Diego Rodrigues Enseke P-II Educação Física EM. Maria da Rosa Antunes da Silveira Câmara 22h/a 17/10/11 a 17/12/11 Em substituição ao professor Jose Alexandre Barbosa em licença médica. 3 Adriana Viana Pereira P-I Língua Portuguesa EM. Januário Pereira de Araújo 20h/a 19/09/11 a 23/12/11 Em substituição ao professor Glauber da Silva em licença TIP. 4 Denice Martins Veron L-I Séries Iniciais EMI. Tengatui Marangatu 40h/a 08/08/11 a 23/12/11 Vaga pura de acordo com o artigo 59 da Lei Complementar nº. 118, de 31/12/07. 5 Diego Lopes da Silva P-I História EM. Clarice Bastos Rosa 20h/a 13/10/11 a 11/12/11 Em substituição a professora Magali Brandão Minhos em licença médica. 6 Gislene Salomone da Matta P-I Matemática EM. Weimar Gonçalves Torres 22h/a 18/10/11 a 16/11/11 20h/a em substituição a professora Vera Sonia Parpinelli Saburá em licença Médica e 02h/a excedentes. 7 Izaque de Oliveira Pereira P-II Língua Portuguesa EM. Pref. Ruy Gomes 20h/a 01/10/11 a 23/12/11 Em substituição a professora Ana Clara da Silva Dourados Narciso em licença médica. 8 Janaina Nunes Alves P-I Séries Iniciais EM. Sócrates Câmara 20h/a 06/10/11 a 29/11/11 Em substituição a professora Magda Cristina Mendes Banhara em licença médica. 9 João Paulo Muniz Marin P-I Geografia EM. Weimar Gonçalves Torres 20h/a 25/10/11 a 19/12/11 Em substituição a professora Rosemeire dos Reis Sobrinho em licença gestante. 10 Joelma dos Santos Feitosa P-I Ciências Biológicas EM. Weimar Gonçalves Torres 20h/a 25/10/11 a 19/12/11 Em substituição a professora Tatiana Moura de Assis Ozório em licença gestante. 11 Kelly Evaristo da Silva P-I Educação Infantil Ceim. Celso de Almeida 20h/a 01/10/11 a 30/11/11 Em substi tuição a professora Charlene Correa Figueiredo em icença médica. 12 Leoni Ricci Dias de Oliveira P-I Séries Iniciais EM. Pref. Luiz Antonio Alvares Gonçalves 20h/a 03/11/11 a 23/12/11 Em substituição a professora Aliadne Nalin em lincença médica. 13 Marcia Alves de Oliveira P-II Educação Física EM. Frei Eucário Schmitt 20h/a 19/10/11 a 17/12/11 Em substi tuição a professora Rosangela Almeida de Andrade em licença médica. 14 Marcilene Silva Santos P-I Educação Artística EM. Weimar Gonçalves Torres 20h/a 22/10/11 a 19/12/11 Em substi tuição a professora Ezilda Batista da Silva Batista em licença médica. 15 Marilene Nascimento Siqueira Schneider P-I Séries Iniciais EM. Profª. Antonia Candida de Melo 20h/a 15/11/11 a 23/12/11 Em substituição a professora Angela dos Santos Pereira em licença médica. Anexo Único da Resolução n° 270/SEMED/2011 Profissionais da Educação Básica - Contrato Administrativo Por Prazo Determinado RESOLUÇÃO/SEMED Nº 270, de 17 de novembro de 2011. “Dispõe sobre a atribuição de aulas a título de CONTRATAÇÃO, em caráter temporário, de Profissionais da Educação Básica do Grupo Magistério, categoria Professor, na Rede Municipal de Ensino e dá outras providências”. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e considerando o Artigo 37, inciso IX da Constituição Federal e Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007. RESOLVE: Art. 1º. Conceder aulas a título de CONTRATAÇÃO, em caráter temporário a Profissionais da Educação Básica, Grupo Magistério, categoria Professor, função docência para atuarem nas Unidades Escolares e Centros de Educação Infantil – CEIMs da Rede Municipal de Educação – REME, conforme Anexo Único desta Resolução. Art. 2º. Esta Resolução, tem efeitos retroativos, revogando as disposições em contrário. Dourados/MS, 17 de novembro de 2011. Walteir Luiz Betoni Secretário Municipal de Educação Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.143 11 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 19 DE DEZEMBRO DE 2011 RESOLUÇÕES Nº Nome Classe/ Nível Area de Conhecimento Local Carga Horária Período Secretaria Divisão Setor Origem da Vaga 1 Grazziela deAlbuquerque Berthe P-I Ciências EMArmando Campos Belo 14h/a 25/11/11 a 17/12/11 526 1 101 Em substituição a professora Rosana Carolina Franchi em licençamédica. 2 Cicera Pereira da Silva Cunha P-I EducaçãoArtística EMLaudemira Coutinho deMelo 20h/a 27/10/11 a 23/11/11 526 1 118 Em substituição a professora Rosemeire Lopes daSilva emlicençamédica. 3 IracemaAntonia deSouza Oliveira P-II Séries Iniciais EM Clarice Bastos Rosa 20h/a 02/11/11 a 17/12/11 526 1 106 Em substituição a professora Elenice Santos Gonçalves em Readaptação de Função. Anexo Único da Resolução n° 273/SEMED/2011. Profissionais da Educação Básica - Aulas de Suplência 16 Marlene Ferreira da Silva Santos P-II Língua Portuguesa E.M. Profª. Efantina de Quadros 20h/a 23/10/11 a 23/12/11 17h/a em substituição a professora Eliane Mendes da Silva em readaptação de função; 03h/aVaga pura de acordo com a Lei Complementar nº 118 de 31/12/07. 17 Marlene Ferreira de Souza P-I Geografia EM. Etalívio Penzo 20h/a 13/09/11 a 23/12/11 Em substituição ao professor Adriano Anderson Angelo em licença médica. 18 Mirian Aparecida Sena de Souza P-I Matemática EM. Lóide Bonfim Andrade 20h/a 25/10/11 a 23/12/11 Em substituição a professora Maria Jose Alves dos Santos em readaptação de função. 19 Roseleila Martins Correa P-I Séries Iniciais EM. Weimar Gonçalves Torres 20h/a 07/10/11 a 05/12/11 Em substituição a professora Ann Elizabeth Vasconcelos do Nascimento Lopes em licença médica. 20 Tayaná Carolini Felizardo Bastos P-I Geografia EM. Profª. Elza Farias K. Real 20h/a 03/10/11 a 30/11/11 Em substituição a professora Conceição Marques Sanches em licença médica. 21 Selma Ribeiro dos Santos Andrade P-I Língua Inglesa EM. Armando Campos Belo 22h/a 01/11/11 a 23/12/11 Em substituição a professora Janet Peres Woeth em licença médica. 22 Rafael Pereira Cavali P-II Geografia EM. Clarice Bastos Rosa 20h/a 01/11/11 a 23/12/11 Em substituição a professora Doralícia Tavares Chaves em licença médica. 23 Luciane Pierezan P-I Ciências EM. Profª. Clori Benedetti de Freitas 20h/a 11/11/11 a 17/12/11 Em substituição a professora Karina Alves Peres em readaptação de função. 24 Janaine dos Reis Lara Ponce N-I Educação Infantil EM. Neil Fioravanti 40h/a 01/11/11 a 23/12/11 Em substituição a professora Olívia Aparecida Bolzan Thomé em readaptação de função. 25 Diva Francisca dos Santos Zomerfeld P-I Língua Portuguesa EM. Cel. Firmino Viei ra de Matos 14h/a 04/11/11 a 03/12/11 Em substituição a professora Edineuza de Paula Fonseca em licença médica. 26 Ana Antonia Arevalos P-I Séries Iniciais EM. Franklin Luiz Azambuja 20h/a 11/11/11 a 17/12/11 Em substituição a professora Fátima Francinete Macedo Moreira em licença médica. 27 Rafael Santos Rossetti P-I Educação Física EM. Frei Eucario Schmitt 20h/a 26/07/11 a 23/12/11 Em substituição a professora Maria Augustha Espindola Domingues de Oliveira Figueiredo em licençamédica. 28 Gislene Salomone da Matta P-I Matemática EM. Weimar Gonçalves Torres 22h/a 17/11/11 a 16/12/11 20h/a em substituição a professora Vera Sonia Parpinelli Saburá em licençaMédica e 02h/a excedentes. 29 Rosane Gonçalves Costa Ozório P-I Geografia EM. Maria Rosa Antunes da Silveira Câmara 18h/a 25/10/11 a 23/11/11 07h/a na EM. Maria da Rosa Antunes da Silveira Câmara e 11h/a na EM. Lóide Bonfim Andrade em substituição a professora Fatima Verão Souza em licença para acompanhamento de pessoa da família. 30 Haroldo de Barros Lopes P-II Educação Artística SEMED 20h/a 20/11/11 a 31/12/11 Em exercício no Projeto de Arte como Alternativa. RESOLUÇÃO/SEMED Nº 273, de 28 de novembro de 2011. “Dispõe sobre a atribuição de aulas a título de SUPLÊNCIA, em caráter temporário, de Profissionais da Educação Básica do Grupo Magistério, categoria Professor, na Rede Municipal de Ensino e dá outras providências”. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e considerando o Artigo 37, inciso IX da Constituição Federal, os Artigos 57 a 60 da Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007, RESOLVE: Art. 1º. Conceder aulas a título de SUPLÊNCIA, em caráter temporário a Profissionais da Educação Básica, Grupo Magistério, categoria Professor, função docência para atuarem nas Unidades Escolares e Centros de Educação Infantil – CEIMs da Rede Municipal de Educação – REME, conforme Anexo Único desta Resolução. Art. 2º. Esta Resolução, tem efeitos retroativos a partir de 02/11/2011, revogando as disposiçõesemcontrário. Dourados/MS, 28 de novembro de 2011. PROF.WALTEIR LUIZ BETONI Secretário Municipal de Educação Resolução nº.Disp/12/2607/11/SEMAD Marinisa Kiyomi Mizoguchi, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder aos Servidores Públicos Municipais, CONFORME ANEXO ÚNICO DESTA RESOLUÇÃO, “dispensa do trabalho por ter prestado serviço à Justiça Eleitoral”, nos termos do art. 98, da Lei nº 9504, de 30 de setembro de 1997, referente ao período de novembro e dezembro de 2011. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos dezenove (19) dias do mês de dezembro (12) do ano dois mil e onze (2011). Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração. Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.143 12 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 19 DE DEZEMBRO DE 2011 RESOLUÇÕES AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 235/2011 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos interessados que promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO - na forma Presencial, relativo ao Processo n° 555/2011/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Aquisição de trator agrícola, com recursos provenientes do Convênio n° 741369/2010/SICONV e Contrato de Repasse n° 332.524-44/2010/MAPA/CAIXA - Programa: PRODESA Projeto: Apoio ao Pequeno e Médio Produtor Agropecuário, com a devida contrapartida do Município. DAREALIZAÇÃO DASESSÃO:Asessão pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 07h30min (sete horas e trinta minutos), do dia 30/12/2011 (trinta de dezembro do ano de dois mil e onze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal n° 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, legislação pertinente e em conformidade com as condições e especificações descritas no edital e seus anexos. DA AQUISIÇÃO DO EDITAL: Cópias do edital e seus anexos estarão disponíveis a partir da publicação desteAviso e poderão ser obtidas no sítio oficial do Município de Dourados www.dourados.ms.gov.br - link “Licitações”; e alternativamente, também poderão ser obtidas no Departamento de Licitação, em versão gravada gratuitamente, mediante a apresentação de mídia removível (CD, DVD, pen-drive ou congênere), ou ainda pelo processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. DAS CONSULTAS: Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br. Dourados (MS), 16 de dezembro de 2011. Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 236/2011 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos interessados que promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO - na forma Presencial, relativo ao Processo n° 571/2011/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Aquisição de tecidos, em atendimento ao Projeto "Gestante Feliz" e as Oficinas coordenadas pela Secretaria Municipal de Assistência Social. DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: A sessão pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 07h30min (sete horas e trinta minutos), do dia 30/12/2011 (trinta de dezembro do ano de dois mil e onze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal n° 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, legislação pertinente e emconformidade com as condições e especificações descritas no edital e seus anexos. DA AQUISIÇÃO DO EDITAL: Cópias do edital e seus anexos estarão disponíveis a partir da publicação desteAviso e poderão ser obtidas no sítio oficial do Município de Dourados www.dourados.ms.gov.br - link “Licitações”; e alternativamente, também poderão ser obtidas no Departamento de Licitação, em versão gravada gratuitamente, mediante a apresentação de mídia removível (CD, DVD, pen-drive ou congênere), ou ainda pelo processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. DAS CONSULTAS: Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br. Dourados (MS), 16 de dezembro de 2011. Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração AVISO DE REABERTURA DE PRAZO PREGÃO PRESENCIAL Nº 212/2011 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal deAdministração, torna público a reabertura de prazo do certame licitatório em epígrafe, na modalidade PREGÃO - na forma Presencial, relativo ao Processo n° 557/2011/DL/PMD, conforme segue. OBJETO:Aquisição de materiais de construção para confecção de grades para as janelas do Centro Administrativo Municipal (CAM). DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: A sessão pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 09h30min (nove horas e trinta minutos), do dia 30/12/2011 (trinta de dezembro do ano de dois mil e onze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). DA AQUISIÇÃO DO EDITAL: Cópias do edital e seus anexos estarão disponíveis a partir da publicação deste Aviso e poderão ser obtidas no sítio oficial do Município de Dourados www.dourados.ms.gov.br - link “Licitações”; e alternativamente, também poderão ser obtidas no Departamento de Licitação, em versão gravada gratuitamente, mediante a apresentação de mídia removível (CD, DVD, pen-drive ou congênere), ou ainda pelo processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. DAS CONSULTAS: Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br. Dourados (MS), 16 de dezembro de 2011. Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração AVISO DE ALTERAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 222/2011 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal deAdministração, em atendimento a solicitação da Secretaria Municipal de Obras Públicas, através da C.I. n° 682/2011 apensa aos autos, torna público aos interessados em especial às empresas que adquiriram o edital em epígrafe, que efetuou alteração ao texto original do edital em epígrafe, relativo ao Processo n° 556/2011/DL/PMD, cujo objeto trata da aquisição de materiais (pedra rachão, pedrisco e pó de pedra) para composição de massa asfáltica, cujoAviso foi publicado no Diário Oficial do Estado n° 8.083, página 105, do dia 07 de dezembro de 2011; e no Diário Oficial do Município n° 3.136, página 02, do dia 07 de dezembro de 2011. O edital e seus anexos contendo a alteração estará disponível a partir da publicação deste Aviso e poderão ser obtidas no sítio oficial do Município de Dourados www.dourados.ms.gov.br - link “Licitações”; e alternativamente, também poderão ser obtidas no Departamento de Licitação, em versão gravada gratuitamente, mediante a apresentação de mídia removível (CD, DVD, pen-drive ou congênere), ou ainda pelo processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. Fica mantido o prazo inicialmente estabelecido para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação. Informações complementares serão fornecidas através do telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br. Dourados (MS), 16 de dezembro de 2011. Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração Nome: Setor: Matrícula: Data do Serviço: Dia da Dispensa: ADRIANO VASCONCELOS CAVALCANTE SEMFIRE 500756 01/10/2010 03/11/2011 E 04/11/2011 ANDREIA DA SILVA OZORIO SEMED 80481 06/02/2011 03/11/2011 E 04/11/2011 ANDREIA DA SILVA OZORIO SEMED 80481 04/02/2011 07/11/2011 E 08/11/2011 ANTONIO CARLOS FERREIRA BARBOSA SEMFIRE 19641 06/02/2011 24/11/2011 E 25/11/2011 DANDARA NOGUEIRA CAMPOS SEMED 114764285-2 03/10/2010 13/11/2011 E 15/11/2011 HINCO RODRIGO DE PAULA SEMS 114763475 06/02/2011 15/11/11 MARIA ROSANEA DO NASCIMENTO SEMS 78841-3 31/10/2010 24/11/2011 E 25/11/2011 RENER DE OLIVEIRA FIGUEIREDO SEMED 114761538-2 13/09/2010 21/11/2011 E 22/11/2011 RENER DE OLIVEIRA FIGUEIREDO SEMED 114761538-3 13/09/2010 21/11/2011 E 22/11/2011 RENER DE OLIVEIRA FIGUEIREDO SEMED 114761538-2 03/10/2010 23/11/2011 E 25/11/2011 RENER DE OLIVEIRA FIGUEIREDO SEMED 114761538-3 03/10/2010 23/11/2011 E 25/11/2011 RENER DE OLIVEIRA FIGUEIREDO SEMED 114761538-2 31/10/2010 28/11/2011 E 29/11/2011 RENER DE OLIVEIRA FIGUEIREDO SEMED 114761538-3 31/10/2010 28/11/2011 E 29/11/2011 RENER DE OLIVEIRA FIGUEIREDO SEMED 114761538-2 17/01/2011 30/11/2011 E 02/12/2011 RENER DE OLIVEIRA FIGUEIREDO SEMED 114761538-3 17/01/2011 30/11/2011 E 02/12/2011 RENER DE OLIVEIRA FIGUEIREDO SEMED 114761538-2 06/02/2011 05/12/2011 E 06/12/2011 RENER DE OLIVEIRA FIGUEIREDO SEMED 114761538-3 06/02/2011 05/12/2011 E 06/12/2011 ROSANE APARECIDA FRITZEN D`SAMPAIO FERRAZ SEMFIRE 114760693 26/09/2010 28/11/11 ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO Nº DISP/12/2607/11/SEMAD LICITAÇÕES Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.143 13 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 19 DE DEZEMBRO DE 2011 LICITAÇÕES EXTRATODOPRIMEIROADITIVOAOCONTRATONº 010/2011/FUNCED PARTES: Fundação Cultural e de Esportes de Dourados – Funced Carlos Magno MiéresAmarilha PROCESSO: FIPnº 016/2011 OBJETO: 02.03 O presente aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência inicialmente contratados, conforme item 04.1 do contrato originário, que será acrescido de mais 03 meses, com início em 01/01/2012 e previsão de término em 31/03/2012. 02.04 Em razão do presente termo aditivo, apesar do aumento do prazo, não haverá acréscimo de valores ao do contrato original. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente termo aditivo é celebrado de acordo com a Lei Municipal nº 2.703/04 e Decreto nº 3.576/05 e suas alterações, bem como pelas especificações, condições e demais dispositivos do contrato firmado, especificamente na cláusula quarta, item 04.1 e parágrafo único. DATADAASSINATURA: 14/12/2011 Município de Dourados/FUNCED José Antônio Coca do Nascimento Contratante Carlos Magno Miéres Amarilha Contratado EXTRATODOPRIMEIROADITIVOAOCONTRATONº 011/2011/FUNCED PARTES: Fundação Cultural e de Esportes de Dourados – Funced Augusto Fernandes Caprioli PROCESSO: FIPnº 016/2011 OBJETO: 02.07 O presente aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência inicialmente contratados, conforme item 04.1 do contrato originário, que será acrescido de mais 03 meses, com início em 01/01/2012 e previsão de término em 31/03/2012. 02.08 Em razão do presente termo aditivo, apesar do aumento do prazo, não haverá acréscimo de valores ao do contrato original. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente termo aditivo é celebrado de acordo com a Lei Municipal nº 2.703/04 e Decreto nº 3.576/05 e suas alterações, bem como pelas especificações, condições e demais dispositivos do contrato firmado, especificamente na cláusula quarta, item 04.1 e parágrafo único. DATADAASSINATURA: 14/12/2011 Município de Dourados/FUNCED José Antônio Coca do Nascimento Contratante Augusto Fernandes Caprioli Contratado EXTRATODOPRIMEIROADITIVOAOCONTRATONº 012/2011/FUNCED PARTES: Fundação Cultural e de Esportes de Dourados – Funced Januario Manoel Capoano PROCESSO: FIPnº 020/2011 OBJETO: 02.01 O presente aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência inicialmente contratados, conforme item 04.1 do contrato originário, que será acrescido de mais 02 meses, com início em 01/01/2012 e previsão de término em 29/02/2012. 02.02 Em razão do presente termo aditivo, apesar do aumento do prazo, não haverá acréscimo de valores ao do contrato original. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente termo aditivo é celebrado de acordo com a Lei Municipal nº 2.703/04 e Decreto nº 3.576/05 e suas alterações, bem como pelas especificações, condições e demais dispositivos do contrato firmado, especificamente na cláusula quarta, item 04.1 e parágrafo único. DATADAASSINATURA: 14/12/2011 Município de Dourados/FUNCED José Antônio Coca do Nascimento Contratante Januario Manoel Capoano Contratado EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº 014/2011/FUNCED PARTES: Fundação Cultural e de Esportes de Dourados – Funced Mirian Eiko Suzuki PROCESSO: FIPnº 032/2011 OBJETO: 02.05 O presente aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência inicialmente contratados, conforme item 04.1 do contrato originário, que será acrescido de mais 02 meses e 10 dias, com início em 01/01/2012 e previsão de término em10/03/2012. 02.06 Em razão do presente termo aditivo, apesar do aumento do prazo, não haverá acréscimo de valores ao do contrato original. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente termo aditivo é celebrado de acordo com a Lei Municipal nº 2.703/04 e Decreto nº 3.576/05 e suas alterações, bem como pelas especificações, condições e demais dispositivos do contrato firmado, especificamente na cláusula quarta, item 04.1 e parágrafo único. DATADAASSINATURA: 14/12/2011 Município de Dourados/FUNCED José Antônio Coca do Nascimento Contratante Mirian Eiko Suzuki Contratado EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 117/2011/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Tavares&Soares Ltda - EPP. PROCESSO: Pregão Presencial n° 009/2011. OBJETO: Faz-se necessário o acréscimo ao valor contratual, bem como a prorrogação do prazo por mais 90 (noventa) dias, com início em 31/10/2011 e fim em 28/01/2012. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 20 de Outubro de 2011. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 491/2011/DL/PMD PARTES: Município de Dourados ComercialT&CLtda – EPP. PROCESSO: Pregão Presencial nº 150/2011. OBJETO: Aquisição de materiais esportivos, recreativos e afins, objetivando atender a Guarda Municipal de Dourados, com recursos provenientes do projeto nº 112/2009/SENASP/MJ. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 04.00. – Guarda Municipal de Dourados 04.01. – Guarda Municipal de Dourados 6.181.701. - Programa de Desenvolvimento dasAções de Defesa Social e Pro 2.007. – Coordenação e Desenvolvimento dasAtividades da Guarda Municipal 44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente 44.90.52.22 – Outros Materiais Permanentes 33.90.30.00. – Material de Consumo 33.90.30.32. – Outros Materiais de Consumo 33.90.30.34. – Material de Proteção e Segurança 33.90.30.50. – Materiais Esportivos eAfins VIGÊNCIA CONTRATUAL: 60 (sessenta) dias contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 22.559,87 (vinte e dois mil quinhentos e cinqüenta e nove reais e oitenta e sete centavos). DATADEASSINATURA: 15 de Dezembro de 2011. Secretaria Municipal deAdministração. RESULTADO FINAL DE JULGAMENTOO CONCORRÊNCIA Nº 005/2011 AComissão Permanente de Licitação do Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, constituída e nomeada pelo do Decreto n° 41, de 29 de março de 2011, por intermédio da Presidenta, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 318/2011/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Contratação de agência de publicidade para executar um conjunto de atividades realizadas integradamente que tenham por objetivo o estudo, o planejamento, a conceituação, a concepção, a criação, a execução interna, a intermediação e a supervisão da execução externa e a distribuição de publicidade aos veículos e demais meios de divulgação. PROPONENTES VENCEDORAS: 2000 PUBLICIDADE MARKETING E COMUNICAÇÃO LTDA.; PAJAX PUBLICIDADE E PROPAGANDALTDA.; eFUTURACOMUNICAÇÃOEMARKETINGLTDA. Dourados (MS), 16 de dezembro de 2011. Emerson Ricardo Kintschev Presidente da Comissão EXTRATOS Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.143 14 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 19 DE DEZEMBRO DE 2011 REPASSES - VERBAS FEDERAIS ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS Ofício Nº 583/11 – Gov/PMD/GAB Dourados, 16 de dezembro de 2011. Excelentíssimo Presidente, Ao cumprimentá-lo vimos a vossa presença, consubstanciado no Regimento Interno e na Lei Orgânica Municipal, REQUER a CONVOCAÇÃO de Sessão Extraordinária neste Parlamento, para apreciação de Projetos considerados essenciais para o Executivo Municipal. 1 - Projeto de Lei Complementar nº 24/2011, de autoria do Poder Executivo que “Acrescenta dispositivo à Lei Complementar nº 71, de 29 de dezembro de 2003, que institui o CódigoTributário Municipal de Dourados”. 2 - Projeto de Lei Complementar nº 25/2011, de autoria do Poder Executivo que “Altera dispositivos da Lei Complementar nº 173 de 03 de dezembro de 2010 e Lei Complementarnº 176, de 22 de fevereiro de 2011”. 3 - Projeto de Lei Complementar nº 26/2011, de autoria do Poder Executivo que “Cria dispositivos na Lei Complementar nº 138, de 02 de janeiro de 2009 e suas alterações para criar a Secretaria Municipal de Cultura e altera dispositivos da Lei 1.261, de 05 de agosto de 1983, e dá outras disposições”. Certo da atenção dispensada por Vossa Excelência quanto ao assunto exposto, desde já agradecemos. Atenciosamente, Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Exmo. Sr. IdenorMachado M.D. Presidente da Câmara Municipal de Dourados – MS. CONVOCAÇÃO A Mesa Diretora da Câmara Municipal, através de seu Presidente o Vereador IdenorMachado, convoca os Senhores Vereadores para a 5ª Sessão Extraordinária, a ser realizada no dia 21 de dezembro de 2011, às 08 horas, em resposta a convocação do Poder executivo através do ofício nº 583/2011, para a discussão e votação dos Projetos protocolados por este egrégio Poder. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 19 de dezembro de 2011. Ver. IdenorMachado Presidente Cientes: Aparecido Medeiros AlbertoAlves dos Santos Vereador –DEM Vereador –PDT Albino Mendes Délia Razuk Vereador – PR Vereadora –PMDB Dirceu Longhi Elias Ishy Vereador – PT Vereador – PT Gino Ferreira Juarez de Oliveira Vereador –DEM Vereador –PRB Jucemar AlmeidaArnal PedroAlves de Lima Vereador –PDT Vereador –DEM Walter Ribeiro Hora Vereador - PPS CONVOCAÇÃO A Mesa Diretora da Câmara Municipal, através de seu Presidente o Vereador Idenor Machado, convoca os Senhores Vereadores para a 6ª Sessão Extraordinária, a ser realizada no dia 22 de dezembro de 2011, às 08 horas, para 2ª votação dos Projetos protocolados pelo Poder Executivo. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 19 de dezembro de 2011. Ver. IdenorMachado Presidente Cientes: Aparecido Medeiros AlbertoAlves dos Santos Vereador –DEM Vereador –PDT Albino Mendes Délia Razuk Vereador – PR Vereadora –PMDB Dirceu Longhi Elias Ishy Vereador – PT Vereador – PT Gino Ferreira Juarez de Oliveira Vereador –DEM Vereador –PRB Jucemar AlmeidaArnal PedroAlves de Lima Vereador –PDT Vereador –DEM Walter Ribeiro Hora Vereador - PPS CONVOCAÇÃO A Mesa Diretora da Câmara Municipal, através de seu Presidente o Vereador Idenor Machado, convoca os Senhores Vereadores para a 7ª Sessão Extraordinária, que será realizada no dia 22 de dezembro de 2011, logo após a 6ª sessão extraordinaria, para a votação da Redação Final dos Projetos protocolados pelo Poder Executivo. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 19 de dezembro de 2011. Ver. IdenorMachado Presidente Cientes: Aparecido Medeiros AlbertoAlves dos Santos Vereador –DEM Vereador –PDT Albino Mendes Délia Razuk Vereador – PR Vereadora –PMDB Dirceu Longhi Elias Ishy Vereador – PT Vereador – PT Gino Ferreira Juarez de Oliveira Vereador –DEM Vereador –PRB Jucemar AlmeidaArnal PedroAlves de Lima Vereador –PDT Vereador –DEM Walter Ribeiro Hora Vereador - PPS Em cumprimento ao que determina a Lei nº 9.452/97, Art. 2º, informamos a todos os partidos políticos, os sindicatos de classes e as entidades empresariais desta cidade o recebimento de verba de convênios federais, conforme abaixo relacionado: Orgão repassador Nº Conv./Contr. Nº C/C Objeto Data Valor R$ Governo Federal 11757-9 FMAS PVMC 16/12/11 R$13.500,00 Governo Federal 13176-8 FMAS PBVI I 16/12/11 R$4.107,98 Governo Federal 58715-X FMAS PACI 16/12/11 R$9.000,00 TOTAL R$26.607,98 Dourados, 19/12/2011. CONVOCAÇÕES - SESSÕES EXTRAORDINÁRIAS Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.143 15 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 19 DE DEZEMBRO DE 2011 LICITAÇÕES PORTARIA Nº. 325, de 14 de dezembro de 2011. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 06 de novembro de 2007, resolve: Art. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de férias regulamentares, conf. Art. 126 do Estatuto do Servidor Público Municipal, a partir de 03 de janeiro de 2012, aos seguintes servidores: Servidor(a) PeríodoAquisitivo Anderson Rodrigo Zagonel 01/10/2010-01/10/2011 Kelen Cristine Brito Felice Paiva 02/01/2010-02/01/2011 Elaine deAraujo Santos 15/10/2010-15/10/2011 Camila Silva Carbonera 02/01/2011-02/01/2012 Eder Ferreira Gonçalves de Oliveira 02/01/2011-02/01/2012 Érika Patricia Batista 02/01/2011-02/01/2012 Leticia Elaine da Silva 02/01/2011-02/01/2012 Marta Fernandes RibeiroAguero 02/01/2011-02/01/2012 Paulo Jorge Mattos e Souza 02/01/2011-02/01/2012 Tatiani Lazzarini Marçal 02/01/2011-02/01/2012 Valquiria Espindola dos Santos 03/01/2011-03/01/2012 Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. IDENOR MACHADO PRESIDENTE PORTARIA Nº. 326, de 14 de dezembro de 2011. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 06 de novembro de 2007, resolve: Art. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de férias regulamentares, conf. Art. 126 do Estatuto do Servidor Público Municipal, a partir de 03 de janeiro de 2012, aos seguintes servidores: Servidor(a) PeríodoAquisitivo Ana ClaudiaTeixeira 20/05/2009 a 20/05/2010 Aurea Florêncio da Silva 27/03/2009 a 27/03/2010 Eva Sales da Costa Ribeiro 27/05/2009 a 17/05/2010 ItamarAndrade Ribeiro dos Santos 19/05/2010 a 19/05/2011 Luciana Moisés de Oliveira 03/03/2009 a 03/03/2010 Maria LuciaTeles 23/07/2010 a 23/07/2011 Nadia Sater Gebara 19/05/2009 a 19/05/2010 Venâncio Ribeiro Queiroz 27/03/2010 a 27/03/2011 Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. IDENOR MACHADO PRESIDENTE PORTARIA Nº. 327, de 16 de dezembro de 2011. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 06 de novembro de 2007, resolve: Art. 1º - Conceder 15 (quinze) dias de férias regulamentares, conf. Art. 126 do Estatuto do Servidor Público Municipal, à servidora MARIA TERESINHA DALMASO FAVERO, referente ao período aquisitivo de 02/01/2009 a 02/01/2010, a partir de 15 de janeiro de 2012 Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. IDENOR MACHADO PRESIDENTE RESOLUÇÕES - CMAS RESOLUÇÃO Nº 082/2011 O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 2059 de 14 de maio de 1996, através da plenária em reunião extraordinária nº 329, ata nº 329, realizada no dia 15 de Dezembro de 2011, por unanimidade dos presentes; RESOLVE: Art. 1º -Aprovar: Censo GestaoSUAS– exercício 2011 Art. 2º - Aprovar; Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições emcontrário. Dourados/MS, 16 de Dezembro de 2011. Ediana Mariza Bach Presidente do CMAS RESOLUÇÃO Nº 083/2011 O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 2059 de 14 de maio de 1996, através da plenária em reunião extraordinária nº 329, ata nº 328, realizada no dia 15 de Dezembro de 2011, por unanimidade dos presentes; RESOLVE: Art. 1º -Aprovar: Plano deAção /2011 Art. 2º - Aprovar; Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições emcontrário. Dourados/MS, 16 de Dezembro de 2011. Ediana Mariza Bach Presidente do CMAS TERMO DE RATIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 028/2011/PREVID O Diretor Presidente, Sr. Laércio Arruda, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 108, de 27/12/2006, alterada pela Lei Complementar nº. 130 de 27/06/2008, e conforme art. 24, inciso II da Lei nº. 8.666/93 vem através deste RATIFICAR E HOMOLOGAR o processo de Dispensa de Licitação supracitado, cujo objeto é a Aquisição de aparelhos e utensílios de uso domésticos (geladeira, batedeira, fogão e liquidificador) para atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID. Dourados/MS, 19 de dezembro de 2011. LAERCIO ARRUDA Diretor Presidente EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL LICITAÇÕES - PREVID TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO PROCESSONº: 024/2011 INEXIGIBILIDADE Nº. 003/2011 Ratifico a Inexigibilidade de licitação da despesa abaixo especificada, com fundamento no inciso II doArt. 25, da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, e em consonância como parecer jurídico acostado aos autos, exigência do art. 38, inciso VI, do mesmo diploma legal. OBJETO: Contratação de serviços técnicos especializados de advocacia para emissão de parecer com a finalidade de analisar a legalidade dos pagamentos de benefícios para aposentados e pensionistas pagos pela Câmara Municipal de Dourados-MS. CONTRATADO: RAGHIANT, TORRES & MEDEIROS ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S, CNPJ: 05.434.288/0001-26, Rua XV de Novembro, nº 2743, Jardim dos Estados, Campo Grande/MS DATA: 14 de dezembro de 2011. ORDENADORDEDESPESA:IDENORMACHADO COMERCIAL VIA PARQUE, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente - IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada –LS, para a atividade de Comércio de materiais de construção em geral, localizada na Rua Ramão Osório, 313, Parque das Nações II, no município de Dourados-MS. Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. KINGGASLTDA-ME torna Público que requereu do Instituto de MeioAmbiente de Dourados – MS - IMAM, a Licença Ambiental Simplificada - LAS para atividade de Comercio varejista de gás liquefeito de petróleo (GLP) e comercio varejista de bebidas localizada na Rua: Marechal Rondon, 975 Vila Industrial no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. PORTARIAS LEGISLATIVAS
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    SEXTA-FEIRA, 16 DE DEZEMBRO DE 2011 ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XIII Nº 3.142 DOURADOS, MS 06 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeita .....................................................................................................Dinaci Vieira Marques Ranzi..............................................3411-7665 Assessoria de Comunicação e de Imprensa.....................................................Helio Ramires de Freitas....................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Antonio Carlos de Araújo Cruz...........................................3411-7664 Fundação de Cultura e Esportes de Dourados.................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Alessandro Lemes Fagundes ............................................3410-3000 Guarda Municipal ..............................................................................................Jonecir dos Santos Ferreira (Interino)................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados .......................................................... ...........................................................................................3424-2309 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Orlando Rodrigues Zani .....................................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................Marinisa Kiyomi Mizoguchi.................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ................................Neire Aparecida Colman de Oliveira ..................................3411-7104 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Walteir Luiz Betoni .............................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Finanças e Receita.....................................................Walter Benedito Carneiro Júnior ........................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Meio Ambiente............................................................Valdenise Carbonari Barboza.............................................3428-4970 Secretaria Municipal de Obras Públicas ..........................................................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Antônio Luiz Nogueira........................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Silvia Regina Bosso Souza ................................................3425-1580 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3411-7149 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7626 E-mail: assecom@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br RESOLUÇÕES RESOLUÇÃO SEMFIR Nº 02, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2011. “Aprova o Regulamento da Campanha de Premiação do IPTU 2012”. O Secretario Municipal de Finanças e Receita, usando o expediente que lhe confere o artigo 53, inciso II da Lei nº 2.726, de 28 de dezembro de 2004, e Considerando o que estabelece o inciso I, do art. 3º, da Lei Federal n. 5.768/71 e os artigos 2º e 20 do Decreto Federal n. 70.951/72; Considerando a importância em valorizar, premiando os bons contribuintes que cumprem com suas obrigações junto ao Fisco Municipal, RESOLVE: Art. 1º. Fica instituído o Concurso “IPTU PREMIADO” para o exercício de 2012 na forma do regulamento que constitui esta Resolução. Art. 2º. O concurso “IPTU PREMIADO/2012” tem como objetivo a distribuição de prêmios aos contribuintes, mediante sorteios autorizados, conforme os dispositivos constantes na Lei Federal n. 5.768/71 e no Decreto n. 70.951/72, e com fulcro no art. 2º, da Lei n. 2977, de 17 de agosto de 1993. Art. 3º. O concurso “IPTU PREMIADO/2012” corresponderá ao exercício de 2012, iniciando-seem2 de janeiro e encerrando-seem20 de dezembro de 2012. Art. 4º. Poderá participar do concurso “IPTU PREMIADO/2012”, toda pessoa física ou jurídica, proprietária ou não de imóveis, portadora de cupom relacionado a imóvel predial ou territorial, doravante denominado PARTICIPANTE, que: I - receber o boleto do IPTU/2012, pagar à vista ou parcelado na data de seus vencimentos e preencher corretamente o cupom, depositando-o na urna especifica; Art. 5º.Ocupom para sorteio poderá ser preenchido com o nome do proprietário ou de qualquer pessoa física ou jurídica que ele desejar. Art. 6º. O preenchimento do cupom para sorteio deverá ser efetuado de forma legível, especificando o nome, CPF/ CNPJ, RG, o endereço, o bairro e o telefone do PARTICIPANTE. Art. 7º. O cupom, devidamente preenchido, deverá ser depositado em uma das urnas instaladas nos locais abaixo relacionados: I – Central deAtendimento ao Cidadão; II -CAM– CentroAdministrativo Municipal; III- Outros locais a serem definidos pela Comissão Organizadora. Art. 8º. Não terá validade o cupom que apresentar rasuras, adulterações ou emendas, que impossibilitem a identificação de sua autenticidade. Art. 9º. Os sorteios serão realizados em local público, com a presença da Comissão Organizadora, autoridades representativas e da comunidade. Art. 10º. Os sorteios serão realizados nas seguintes datas: I - 1º sorteio- dia 17 de março de 2012; II - 2º sorteio- dia 21 de julho de 2012; III - 3º sorteio- dia 15 de setembro de 2012. IV - 4º sorteio - especial - dia 20 de dezembro de 2012; Art. 11. O local e a hora dos sorteios serão definidos em ato do Poder Executivo e divulgados nos órgãos de imprensa local. Art. 12. Os PARTICIPANTES do concurso “IPTU PREMIADO/2012” concorrerão a 04 (quatro) prêmios, assim distribuídos: I - no primeiro sorteio, totalizando 01 (um) prêmio a ser realizado no dia 17/03/2012, exclusivo para os contribuintes com imóvel que estiver com o IPTU em dia até a data anterior a do primeiro sorteio. a) prêmio: 01 moto 125 cc; II - no segundo sorteio, totalizando 01 (um) prêmio a ser realizado no dia 21/07/2012, exclusivo para os contribuintes com imóvel que estiver com o IPTU em dia até a data anterior a do segundo sorteio. a) prêmio: 01 moto 125 cc; III - no terceiro sorteio, totalizando 01 (um) prêmio a ser realizado no dia 15/09/2012, exclusivo para os contribuintes com imóvel que estiver com o IPTU em dia até a data anterior a do terceiro sorteio. a) prêmio: 01 moto 125 cc; IV - no quarto sorteio - especial, totalizando 01 (um) prêmio a ser realizado no dia 20/12/2012, exclusivo para os contribuintes com imóvel que estiver com o IPTU em dia até a data anterior a do quarto sorteio. a) prêmio: 01 carro zero km; Art. 13. Fará jus ao prêmio o PARTICIPANTE cujo nome constar no cupom sorteado, preenchido conforme dispõe o art. 6º deste Decreto e corresponder à imóvel que não possua débito com a Prefeitura de Dourados - MS. Parágrafo único. O prêmio será atribuído ao proprietário do imóvel, quando o Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.142 02 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 16 DE DEZEMBRO DE 2011 RESOLUÇÕES cupom não for preenchido ou o seu preenchimento não permitir a identificação correta do PARTICIPANTE. Art. 14. O prazo para entrega dos prêmios aos PARTICIPANTES sorteados será de, no máximo 30 (trinta) dias após a realização do sorteio. Art. 15. O PARTICIPANTE que for sorteado e que não comparecer ou não reclamar o prêmio, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, da data de realização do sorteio perderá o direito ao mesmo. Parágrafo único.OPARTICIPANTEque for sorteado e não puder comparecer para receber o prêmio, nomeará um representante, através de procuração lavrada em cartório. Art. 16. A Comissão Organizadora do Concurso “IPTU PREMIADO/2012” será constituída pelo Secretário Municipal de Finanças e Receita e compor-se-á de servidores da Secretaria Municipal de Finanças e Receita. Art. 17. Cabe à Comissão Organizadora: I - zelar pelo cumprimento do disposto no presente regulamento; II - orientar os participantes e dirimir as dúvidas referentes ao concurso; III - aprovar ou impugnar, no prazo de 15 (quinze dias), a contar da data de cada sorteio, os cupons sorteados; IV - homologar os sorteios e divulgar o nome dos premiados, no prazo de até 15 (quinze dias), a contar da data de cada sorteio; V- coordenar o processo de entrega dos prêmios; VI - elaborar relatório geral do Concurso “IPTU PREMIADO/2012”. Art. 18. O Concurso “IPTU PREMIADO/2012” será divulgado através de campanha publicitária nos órgãos da imprensa local e de esclarecimentos e orientações aos participantes, pelos servidores da Prefeitura Municipal de Dourados. Art. 19.Oresultado final de cada sorteio será divulgado no DIARIO OFICIALDO MUNICIPIO DE DOURADOS, no site da Prefeitura, www.dourados.ms.gov.br, na imprensa local através de correspondência aos participantes premiados. Art. 20. Não terão direito a participar do Concurso “IPTU PREMIADO/2012” os contribuintes possuidores de imóveis beneficiados com isenção ou imunidade ao pagamento do IPTU, conforme Lei Municipal. Art. 21. As dúvidas ou omissões que surgirem referente Concurso “IPTU PREMIADO/2012” serão dirimidas pela Comissão Organizadora. Dourados-MS, 15 de Dezembro de 2011. Walter B. Carneiro Júnior Secretário Municipal de Finanças e Receita RESOLUÇÃO/SEMED Nº 282/2011 . “Dispõe sobre a designação da Comissão de Fiscalização e Acompanhamento da Execução dos Convênios firmados entre a Secretaria Municipal de Educação e entidades sem fins lucrativos”. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento nos incisos II e IV, do artigo 75 da Lei Orgânica do Município de Dourados. RESOLVE: Art. 1º. Instituir a Comissão de Fiscalização e Acompanhamento dos Convênios, firmados com a Secretaria Municipal de Educação, com fonte “Recursos Próprios”, com o propósito de exercer suas atividades normativas, de controle e de fiscalização contábil e financeira. Art. 2º Caberá à Comissão, ora instituída, a incumbência de: I. Fiscalizar e acompanhar, in loco, as atividades desenvolvidas pelas entidades conveniadas; II. Controlar, e avaliar, o cumprimento do objeto do convênio, mediante Relatório de Cumprimento das Metas estabelecidas no Plano deTrabalho do Convênio. Artº 3º -AComissão ficará constituída: I.Andréia Penco Faria II. Imaculada da Conceição Guedes de Souza III. Leovaldo Bonfa IV. RoseAneVieira V. Seila Silveira Marques Parágrafo Único: a coordenação da Comissão ficará a cargo de RoseAneVieira. Art. 4º. Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação, revogando a Resolução nº 266/SEMED/2011 e as disposiçõesemcontrário. Dourados/MS, 05 de dezembro de 2011. WALTEIR LUIZ BETONI Secretário Municipal de Educação RESOLUÇÃO/SEMED N° 285, de 13 de dezembro de 2011. “Dispõe sobre a concessão de Progressão Funcional por Escolaridade aos Profissionais do Magistério e dá outras providências.” O Secretário Municipal de Educação de Dourados, usando de suas atribuições legais e com suporte no Artigo 7° da Lei Complementar Nº 118 de 31 de dezembro de 2007, Plano de Cargos e Carreira e Remuneração do Profissional do Magistério Municipal de Dourados-MS. Resolve: Art. 1°. Conceder, conforme relação constante, Progressão Funcional por Escolaridade aos Profissionais do Magistério Público Municipal de Dourados. Art. 2°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados,em13 de dezembro de 2011. Prof.Walteir Luiz Betoni Secretário Municipal de Educação Republica-se por Incorreção: RESOLUÇÃO/SEMED N° 287, de 13 de dezembro de 2011. “Dispõe sobre a concessão de Promoção por Merecimento aos Profissionais do Magistério e dá outras providências.” O Secretário Municipal de Educação de Dourados, usando de suas atribuições legais e com suporte no Artigos 9° e 10° da Lei Complementar Nº 118 de 31 de dezembro de 2007, Plano de Cargos e Carreira e Remuneração do Profissional do Magistério Municipal de Dourados-MS. Resolve: Art. 1°. Conceder Promoção por Merecimento aos Profissionais do Magistério Público Municipal, com efeito a partir de 01 de janeiro de 2012, relacionados noAnexo Único desta Resolução. Art. 2°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados,em13 de dezembro de 2011. Prof.Walteir Luiz Betoni Secretário Municipal de Educação 1ª 2ª Mat Mat DE PARA 1 76031-1 ELCIMARALEONEL BARBOZABELISARIO P-I P-II 22/12/2011 2 79521-1 79521-2 LUCIANAARAÚJO FIGUEIREDO P-II P-III 07/12/2011 3 500832-2 MARIA BETÂNIA ARAÚJOCORREIADE OLIVEIRA P-I P-II 20/12/2011 4 501373-4 ROSANGELA ABREU DIAS P-I P-II 06/12/2011 5 85921-1 RUTE SOARES DE CASTRO SILVA P-II P-III 13/12/2011 6 114765409-2 DAGMAR HELENA WALDOW BARBOSA P-I P-II 27/12/2011 A PARTIR DE NÍVEL Nº NOME ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO/SEMED N° 287 de 13 dezembro de 2011. 501273-4 AGUILERADESOUZA A B 114761235-2 ANDERSONDEOLIVEIRAMAMEDE A B 60581-1 ANDREIADOSSANTOSOLIVEIRACOELHOVANZIN D E 114762594-2 ANDREIAPENCOFARIA A B 72511-3 APARECIDACRISTINAFIGUEREDONEIAS A B 501479-4 AIDÊDASILVAGUISSO B C 3721-1 ANACLARADASILVADOURADONARCISO G H 3801-1 ANAMARLYSUIDEDOSFLORES F G 114760446-2 ANGELAFABIANEGUBERT B C 68361-3 CLAUDIADEOLIVEIRALIMA A B 34831-1 CLAUDETESABINOLEITE E F 501899-4 CLARICEFERREIRADOSSANTOS A B 39601-1 CLEOCIMARDEARAUJODOSREIS E F 4481-3 CELIAREGINALDOFAUSTINO A B 80151-3 CLOTILDESMARTINSMORAIS A B 39611-1 CLEUZAPEREIRACOSTA E F 114762301-2 CRISTIANEYASSUKOMIAZAKIIMAGAVA A B 5291-1 ELCYASSUNÇÃOFLORESDESOUZA C D 114764409-1 EDSONFERREIRALOPES A B 502070-6 ELIZABETEMARIAABADIAPEREIRAFERRARI A B 114762730-1 ELVISDOSSANTOSMATOS A B 114760056-2 EGIZELEMARIANODASILVA A B 114764482-1 ELAINEFAGUNDESDELIMAVIEIRA A B 114764469-1 ELIANECRISTINACORREADOSSANTOS A B 501514-4 ELIASMOREIRA A B 114761917-2 ERIKACHAVESFUMAGALLIDALBOSCO A B 501286-4 EURAIDESDEMELLOSEVERINO A B 501663-4 FATIMAFERNANDESMACHADO A B 34821-1 FATIMAVERÃODESOUZA D E 39861-3 FRANCELINADASILVASOUZA A B 59921-2 FRANÇUILAMACEDOMOREIRADEPAULA A B 64061-3 GILSONDEMENDOÇARODRIGUES A B 501439-4 IOLINDAUTUARIDECASTRO A B 67951-1 IRENEQUARESMAAZEVEDOVIANA D E 114761026-4 IRENETEREZINHAVONFRUHAUFTECCHIO A B 31101-3 IZABELCRISTINADEOLIVEIRA A B 901-1 ISABELPINHEIRODESOUZA F G 114764208-1 IZAQUEDESOUZA A B 67961-1 JORCILEILIMA D E 78681-3 JOSIMARCRESPAN A B 114764518-1 LAURACRISTINAVARGASPEREIRA A B 34841-1 LEONARDOFREITASNUNES D E 114764216-1 LINDAJUCAMORALES A B 80141-3 LIDIAARECOHOFFMEISTERSANTOS A B 114760917-1 MARIAANTONIETABELLEMARIANOTELÓ B C 79511-3 MARIABENIGNADEARAUJO A B 34931-2 MARIADANIELADASILVA F G 34811-1 MARIADEFATIMAOLIVEIRAEFERNANDES F G 67981-1 MARIAGONÇALVESDASILVAMATOS D E 501353-4 MARIAIVANILDASARAIVAMILFONTMOREIRA A B 501595-4 MARIALIMADEMELOSANTOS A B 114761556-1 MARIAVALDENICENOGUEIRA B C 114760908-1 MATEUSDEARAUJOMARTINS B C 501598-6 MARLISANGELARIBEIROMORAES A B 114762542-2 MARIZAAIDASILVADELGADO A B 114764540-1 MICHELETEREZINHAZARDODEARAUJO A B 35041-1 NADIRLIDIAPEREZDESOUZA E F 28671-1 NADIRSPOLADORDOBBINS F G 500452-5 NATANAELVILHARVACACERES A B 501583-4 NELCIFERREIRAVASCONCELOS A B 86151-3 NEUCYAPARECIDAPEREIRAVIEIRA A B 501591-4 NILVASILVASOARES A B 502195-2 OLGACRISTINADASILVATEIXEIRA A B 85801-3 PABLOANDRECRESPAN A B 114762744-1 ROSANACHERIGATTIDEOLIVEIRA A B 501373-4 ROSANGELAABREUDIAS A B 34941-1 ROSELINALEPA D E 114764485-1 ROSINEIAPIVAMANCIN A B 114760894-3 ROSIMEIRE BRITOMOURÃORODRIGUES A B 114764470-1 SANDRACRISTINAVITALNOGUEIRADEOLIVEIRA A B 114761410-1 SANDRAMARCIAPALMAMATTOSESOUZA B C 114761032-3 SANDRAREGINADASILVA A B 114762735-1 SIMONEOLIVEIRASOUZAFIGUEIREDO A B 64011-1 SIRLENEDOSANJOSMARTINS D E 114761046-2 SUELI DINIZMAGALHÃES A B 34871-1 SUALIGONÇALVES E F 500568-5 VALDELICEVERONCACERES A B 501328-4 VANIARODRIGUESPINHEIRO A B 114764222-1 VANIARODRIGUESPINHEIRO A B 18991-1 VERANIPEZZARICODESOUZA E F 66351-1 VERAFARIASDESOUZA C D 68031-1 ZELIAMARIACABRALSILVALIMA D E Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.142 03 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 16 DE DEZEMBRO DE 2011 RESOLUÇÕES RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL Nº 183/2011 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro, designado através do Decreto n° 287, de 21 de julho de 2011, no uso de suas atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 462/2011/DL/PMD, conforme segue. OBJETO:Aquisição de material didático e educativo, objetivando atender diversos Programas coordenados pela Secretaria Municipal de Assistência Social. VENCEDORA E ADJUDICATÁRIA, nos itens 01 ao 34 a proponenteMALLONEARTIGOSESPORTIVOSLTDA– ME. Dourados (MS), 18 de novembro de 2011. Heitor Pereira Ramos Pregoeiro RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL Nº 188/2011 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro, designado através do Decreto n° 287, de 21 de julho de 2011, no uso de suas atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 483/2011/DL/PMD, conforme segue. OBJETO:Aquisição de material hospitalar, odontológico e laboratorial, objetivando atender as Unidades Básicas de Saúde e Unidades Especializadas. VENCEDORA E ADJUDICATÁRIA AS PROPONENTES: CIRUMED COMERCIO LTDA, nos itens 01, 13, 14, 22, 23, 43, DIMENSÃOCOM. DE ARTIGOS MÉD. HOSP LTDA, nos itens 02, 03, 06, 09, 16, 18, 19, 20, 24, 28, 31, 41, 46, 47, 48, 51, 54 e 59; NACIONAL COMERCIAL HOSP. LTDA, nos itens 05, 12, 15, 17, 26, 29, 30, 32, 33, 36 e 39; SOCIEDADE MERCANTIL CENTRO NORTE LTDA, no item 21; MS DIAGNOSTICA LTDA, nos itens 44, 45 e 60; e, RAFAEL ARANTES BISPO – ME, nos itens 56 e 58. O Pregoeiro informa, ainda, que declarou o objeto dos itens 04, 07, 08, 10, 11, 25, 27, 34, 35, 37, 38, 40, 42, 49, 50, 52, 53, 55 e 57, comoFRACASSADOS. Dourados (MS), 25 de novembro de 2011. Heitor Pereira Ramos Pregoeiro RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL Nº 190/2011 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro, designado através do Decreto n° 287, de 21 de julho de 2011, no uso de suas atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 494/2011/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Aquisição de equipamentos e utensílios de escritório, objetivando atender a Secretaria Municipal de Saúde. VENCEDORA E ADJUDICATÁRIA AS PROPONENTES: 2A TECNOLOGIA E COMERCIO LTDA., no item 01; COMERCIAL TEC LTDA. EPP, no item 02. O Pregoeiro informa, ainda, que declarou o objeto do item 03, como FRACASSADO. Dourados (MS), 28 de novembro de 2011. Jorge Pessoa de Souza Filho Pregoeiro TERMO DE RATIFICAÇÃO O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições legais que lhes confere o artigo 48, inciso III, da Lei Complementar Municipal n.° 138 de 02 de Janeiro de 2009, RATIFICA, nos termos do art. 26. Caput, da Lei 8.666/93, o contido no processo de inexigibilidade licitação n.035/2011 que objetiva a contratação com a pessoa física TEREZINHABAZÉ DE LIMA, CPF 157.324.791-04 com fundamento no art. 25, II, da Lei 8.666/93 e alterações. Publique-se. Dourados-MS,em13 de dezembro de 2011. Walteir Luis Betoni Secretário Municipal de Educação LICITAÇÕES Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.142 04 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 16 DE DEZEMBRO DE 2011 EXTRATOS EXTRATO DO 4º TERMOADITIVOAO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVELNº 166/2009/DCL/PMD PARTES: Município de Dourados-MS José Nilton da Silva e Elza Maria Leite Doffinger da Silva. PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 119/2009. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo estabelecido, por até 02 (dois) meses, com início em 01 de dezembro de 2011 e término previsto para 01 de fevereiro de 2012, totalizando um montante de R$ 3.803,72 (três mil oitocentos e três reais e setenta e dois centavos), cujo valor mensal do aluguel de R$ 1.901,86 (mil novecentos e umreais e oitenta e seis centavos), permanecerá inalterado. DADOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: OpresenteTermoAditivo correrá por conta da seguinte Dotação Orçamentária: 07.00 – Secretaria Municipal deAdministração 07.01 – Secretaria Municipal deAdministração 04.122.108 – Programa de Desenvolvimento das Políticas de Gestão Governamental 2.004 – Manutenção dasAtividades de Gestão Patrimonial eAdministrativa 33.90.36.00 – Serviços deTerceiros – Pessoa Física 33.90.36.02 – Locação de Imóveis FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 01 de Dezembro de 2011. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO 4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 369/2009/DCL/PMD PARTES: Município de Dourados N&AInformática Ltda. PROCESSO: Inexigibilidade de Licitação n° 020/2009. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo inicialmente estabelecido, por mais 120 (cento e vinte) dias, com início em 05/11/2011 com previsão de vencimento em 04/03/2012, bem como o acréscimo, em razão da prorrogação do prazo de prestação do serviço. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 04 de novembro de 2011. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO 3° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 084/2011/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Associação dos Produtores daAgrovila Formosa -Agroform PROCESSO: Chamada Pública nº 001/2011. OBJETO: Faz-se necessário o acréscimo de produto objeto do contrato, Cláusula primeira, item 01.02, que será alterado e seus valores sofrerão acréscimo. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 26 de outubro de 2011. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 531/2011/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Dimaci/PR – Material Cirúrgico Ltda. PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 004/2011. OBJETO: Aquisição de material hospitalar, objetivando atender as necessidades Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.301.14 –Atendimento Básico a Saúde 2.090. –Atenção a Rede Básica de Saúde 10.302.15. -Atenção Especializada 2095. – Manutenção do Sistema Hospitalar eAmbulatorial 10.331.15. –Atenção Especializada 2.105. – Implementação das Atividades do Centro de Referência em Saúde do Trabalhador 10.122.11. – GestãoAdministrativa 2082. – SuporteAdministrativo 10.305.17. – Sistema deVigilânciaemSaúde 2101. – Manutenção daVigilância Epidemiológica eAmbientalemSaúde 2.103. – Manutenção do Serviço de Atendimento Especializado/Centro de Test. e Aconselhamento 10.304.17. – Sistema deVigilânciaemSaúde 2.098. –Ampliação dasAções deVigilância e Controle e Sanitário 10.124.12. – Controle Social na Gestão doSUS 2.084. – Manutenção dasAtividades do Conselho Municipal de Saúde 33.90.30.00. – Material de Consumo 33.90.30.26. – Ferramentas 33.90.30.12. – Materiais e Medicamentos para UsoVeterinário 33.90.30.10. – Material de Expediente 33.90.30.05. – Material Farmacológico 33.90.30.24. – Material Hospitalar 33.90.30.23. – Material Laboratorial 33.90.30.07. – Material Químico VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do contrato. VALORDOCONTRATO: R$ 550.363,50 (quinhentos e cinqüenta mil trezentos e sessenta e três reais e cinqüenta centavos). DATADEASSINATURA: 09 de Dezembro de 2011. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 534/2011/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Comercial Cirúrgica Rioclarense Ltda. PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 004/2011. OBJETO: Aquisição de material hospitalar, objetivando atender as necessidades Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.301.14 –Atendimento Básico a Saúde 2.090. –Atenção a Rede Básica de Saúde 10.302.15. -Atenção Especializada 2095. – Manutenção do Sistema Hospitalar eAmbulatorial 10.331.15. –Atenção Especializada 2.105. – Implementação das Atividades do Centro de Referência em Saúde do Trabalhador 10.122.11. – GestãoAdministrativa 2082. – SuporteAdministrativo 10.305.17. – Sistema deVigilânciaemSaúde 2101. – Manutenção daVigilância Epidemiológica eAmbientalemSaúde 2.103. – Manutenção do Serviço de Atendimento Especializado/Centro de Test. e Aconselhamento 10.304.17. – Sistema deVigilânciaemSaúde 2.098. –Ampliação dasAções deVigilância e Controle e Sanitário 10.124.12. – Controle Social na Gestão doSUS 2.084. – Manutenção dasAtividades do Conselho Municipal de Saúde 33.90.30.00. – Material de Consumo 33.90.30.26. – Ferramentas 33.90.30.12. – Materiais e Medicamentos para UsoVeterinário 33.90.30.10. – Material de Expediente 33.90.30.05. – Material Farmacológico 33.90.30.24. – Material Hospitalar 33.90.30.23. – Material Laboratorial 33.90.30.07. – Material Químico VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do contrato. VALORDOCONTRATO: R$ 174.390,35 (cento e setenta e quatro mil trezentos e noventa reais e trinta e cinco centavos). DATADEASSINATURA: 09 de Dezembro de 2011. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 535/2011/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Prodiet Farmacêutica Ltda. PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 004/2011. OBJETO: Aquisição de material hospitalar, objetivando atender as necessidades Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.142 05 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 16 DE DEZEMBRO DE 2011 EXTRATOS PORTARIAS LEGISLATIVAS REPASSES - VERBAS FEDERAIS PORTARIA Nº. 294, de 20 de outubro de 2011. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 06 de novembro de 2007, resolve: Art. 1º - Conceder 90 (noventa) dias de Licença Prêmio à servidora SONIMAR RAMOS DA ROSA, a partir de 04 de novembro de 2011, referente ao período aquisitivo de 27/03/2004 a 27/03/2009. Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. IDENOR MACHADO PRESIDENTE PORTARIA Nº. 315, de 22 de novembro de 2011. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 06 de novembro de 2007, resolve: Art. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de férias regulamentares, conf. Art. 126 do Estatuto do Servidor Público Municipal, a partir de 03 de janeiro de 2012, aos seguintes servidores: Servidor(a) PeríodoAquisitivo Lotação Alicemar Lima da Rocha 03/01/2011-03/01/2012 Gab.Ver.Albino Mendes AparecidaAndrade Leite 03/01/2011-03/01/2012 Gab.Ver. JucemarA.Arnal Auro Cesar Ferreira Caimar 03/01/2011-03/01/2012 Gab.Ver. JucemarA.Arnal Bernardino Guerra da Silva 02/01/2011-02/01/2012 Gab.Ver. Juarez de Oliveira CláudioAlencastro de Jesus 03/01/2011-03/01/2012 Gab.Ver. JucemarA.Arnal Cristhiano Bitencourt Piai 03/01/2011-03/01/2012 Gab.Ver. Juarez de Oliveira Daiany Oliveira Magalhães 03/01/2011-03/01/2012 Gab.Ver.AlbertoA. Santos Elizeu Rodrigues Cristaldo 03/01/2011-03/01/2012 Gab.Ver. Elias Ishy de Matos Geralda dos Reis Resende 03/01/2011-03/01/2012 Gab.Ver.Aparecido Medeiros da Silva Irineia Batista Silveira 03/01/2011-03/01/2012 Gab.Ver. Gino José Ferreira Jamil Gonçalves Minhos das Silva 03/01/2011-03/01/2012 Gab.Ver. Gino José Ferreira José Roberto Domingos da Costa 03/01/2011-03/01/2012 Gab.Ver. JucemarA.Arnal Manoel Pereira 03/01/2011-03/01/2012 Gab.Ver. PedroAlves de Lima Marcel Pierre Matoso Barbosa 03/01/2011-03/01/2012 Gab.Ver.Aparecido Medeiros da Silva Natacha Serafini 03/01/2011-03/01/2012 Gab.Ver. Gino Jose Ferreira Natalício Romeiro 03/01/2011-03/01/2012 Gab.Ver. PedroA. de Lima Osmir dos Santos Jatobá 03/01/2011-03/01/2012 Gab.Ver.Walter Ribeiro Hora RosemarAnisia Fabro 03/01/2011-03/01/2012 Gab.Ver. Juarez de Oliveira Silvio Padilha Moisés 03/01/2011-03/01/2012 Gab.Ver.Aparecido Medeiros da Silva Simoni Conceição Silva 03/01/2011-03/01/2012 Gab.Ver.Walter Ribeiro Hora VagnerVilanova da Silva 03/01/2011-03/01/2012 Gab.Ver.Aparecido Medeiros da Silva Vanda Souza Dutra 03/01/2011-03/01/2012 Gab.Ver.Walter Ribeiro Hora Wallison Douglas Crisanto Lopes 03/01/2011-03/01/2012 Gab.Ver.Albino Mendes Wheverton Gama da Silva 03/01/2011-03/01/2012 Gab.Ver. Gino Jose Ferreira Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. IDENOR MACHADO PRESIDENTE EXTRATOS EXTRATO CONTRATO PARTES: Câmara Municipal de Dourados, CNPJ N.º 15.469.091/0001-86; F A Vasum Me, CNPJ N.º 11.103.343/0001-06 OBJETO: Contratação de empresa para serviços de digitalização com fornecimento de mão de obra técnica e equipamentos de digitalização (scanner) para os seguintes documentos: indicações, requerimentos e moções, pauta das sessões da Câmara, projetos de lei ordinária, propostas de lei orgânica desde a constituinte, projetos de lei complementar, projetos de decreto Legislativo, projetos de resolução, lei orgânica atualizada, regimento interno atualizado, decretos legislativos, Resolução e demais documentos. CONTRATO: 020/2011, 18 de novembro de 2011. VALOR: R$ 58.800,00 (cinqüenta e oito mil e oitocentos). VIGÊNCIA: 18 de novembro de 2011 a 18 de março de 2012. DOTAÇÃO: 01.001.01.031.0002 – 3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica LICITAÇÃO:Proc.Adm. Lic. 021/2011, Convite 016/2011 ORDENADORDESPESA:IDENORMACHADO 10.301.14 –Atendimento Básico a Saúde 2.090. –Atenção a Rede Básica de Saúde 10.302.15. -Atenção Especializada 2095. – Manutenção do Sistema Hospitalar eAmbulatorial 10.331.15. –Atenção Especializada 2.105. – Implementação das Atividades do Centro de Referência em Saúde do Trabalhador 10.122.11. – GestãoAdministrativa 2082. – SuporteAdministrativo 10.305.17. – Sistema deVigilânciaemSaúde 2101. – Manutenção daVigilância Epidemiológica eAmbientalemSaúde 2.103. – Manutenção do Serviço de Atendimento Especializado/Centro de Test. e Aconselhamento 10.304.17. – Sistema deVigilânciaemSaúde 2.098. –Ampliação dasAções deVigilância e Controle e Sanitário 10.124.12. – Controle Social na Gestão doSUS 2.084. – Manutenção dasAtividades do Conselho Municipal de Saúde 33.90.30.00. – Material de Consumo 33.90.30.26. – Ferramentas 33.90.30.12. – Materiais e Medicamentos para UsoVeterinário 33.90.30.10. – Material de Expediente 33.90.30.05. – Material Farmacológico 33.90.30.24. – Material Hospitalar 33.90.30.23. – Material Laboratorial 33.90.30.07. – Material Químico VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 64.486,092 (sessenta e quatro mil quatrocentos e oitenta e seis reais, zero nove dois). DATADEASSINATURA: 02 de Dezembro de 2011. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 576/2011/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Fabrício Ricardo Gomes - ME. PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 002/2011. OBJETO: Aquisição de materiais odontológicos, objetivando atender as necessidades da Rede Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.301.14 –Atendimento Básico a Saúde 2090 –Atenção a Rede Básica de Saúde 10.302.15 -Atenção Especializada 2095 – Manutenção do Sistema Hospitalar eAmbulatorial 10.305.17 – Sistema deVigilânciaemSaúde 2.103 – Manutenção do Serviço de Atendimento Especializado/Centro de Testagem 33.90.30.00 – Material de Consumo 33.90.30.05 – Material Farmacológico 33.90.30.06 – Material Odontológico 33.90.30.13 – Material deAcondicionamento e Embalagem 33.90.30.15 – Material de Copa e Cozinha 33.90.30.16 – Material de Limpeza e Produtos de Higienização 33.90.30.24 – Material Hospitalar VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 160.683,85 (Cento e sessenta mil seiscentos e oitenta e três reais e oitenta e cinco centavos). DATADEASSINATURA: 16 de Dezembro de 2011. Secretaria Municipal deAdministração. Em cumprimento ao que determina a Lei nº 9.452/97, Art. 2º, informamos a todos os partidos polít icos, os sindicatos de classes e as entidades empresariais desta cidade o recebimento de verba de convênios federais, conforme abaixo relacionado: Orgão repassador Nº Conv./Contr. Nº C/C Objeto Data Valor R$ Governo Federal 11276-3 FMAS PFMC3 15/12/11 R$8.800,00 Governo Federal 58715-X FMAS PACI 15/12/11 R$9.000,00 TOTAL R$17.800,00 Dourados, 16/11/2011. Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.142 06 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 16 DE DEZEMBRO DE 2011 PORTARIAS LEGISLATIVAS EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL Alvorada Materiais De Construção LTDA-ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LAS, para atividade de Comércio Varejista de Materiais de Construção, localizada na Rua Monte Alegre Nº 126, Bairro Jardim Tropical no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. ERIVELTTOPERESDEOLIVEIRAMEI torna Publico que requereu do Instituto de MeioAmbiente de Dourados –IMANde Dourados (MS), aAutorizaçãoAmbiental – AA, para atividade de LAN – HOUSE, localizada na Rua Antonio Alves Rocha, n.º 1460, Altos do Indaiá, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. FREIRE MEDICAMENTOS PERFUMARIA LTDA EPP, CNPJ 15.936.073/0001-67, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Licença Simplificada (LS), para Atividade de Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos, sem Manipulação de Fórmulas, localizada junto a Rua Hayel Bon Faker nº 1.613, Jardim Água Boa, CEP 79.811-100, Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. R. A. ACESSÓRIOS AUTOMOTIVOS LTDA - ME torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental - AA, para atividade de Comércio e Varejo de peças e acessórios novos para veículos automotores, localizada na Rua Toshinobu Katayama no27 - Centro, município de Dourados/MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. SHD SISTEMAS HIDRAULICOS E PEÇAS LTDA - EPP , torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Instalação- LI, para atividade de Manutenção e reparação de equipamentos hidráulicos e pneumáticos, exceto válvulas , localizada na BR 463KM 02 - Fundos – Chácara Califórnia , no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. SHD SISTEMAS HIDRAULICOS E PEÇAS LTDA - EPP , torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Operação - LO, para atividade de Manutenção e reparação de equipamentos hidráulicos e pneumáticos, exceto válvulas , localizada na BR 463KM 02 - Fundos – Chácara Califórnia , no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. SHD SISTEMAS HIDRAULICOS E PEÇAS LTDA - EPP , torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia - LP, para atividade de Manutenção e reparação de equipamentos hidráulicos e pneumáticos, exceto válvulas , localizada na BR 463KM02 - Fundos – Chácara Califórnia , no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. ATAS - PREVID Ata nº. 033/2011/CPL/PREVID da Reunião da Comissão de Permanente de Licitação do PREVID. Aos quinze dias do mês de dezembro do ano de dois mil e onze, às onze horas, na sala de reuniões do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados-PreviD, situado na Rua Ciro Melo, número mil setecentos e cinqüenta e seis, Centro, na cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul –MS reuniram-se os membros da Comissão Permanente de Licitação do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, Hélio do Nascimento, Itamar Andrade Ribeiro dos Santos e Marcos Augusto de Alencastro Silva os quais designados pela Resolução nº. 001/2011 publicada no Diário Oficial nº. 2.939 de 14/02/2011, tendo como Presidente o primeiro declinado, avaliaram o processo de Dispensa de licitação no menor preço nº. 028/2011/PREVID, que possui como objeto a Aquisição de aparelhos e utensílios de uso domésticos (geladeira, batedeira, fogão e liquidificador) considerando a necessidade de implantação da Central de Perícia Médica. Declara a Comissão de Licitação que considerando as justificativas e orçamentos apresentados no processo a empresa Golfinho Móveis e Eletrodomésticos Ltda-EPP., pelo critério menor valor global deverá ser contratada. Após análise do processo, deliberaram no sentido de que o mesmo encontra-se devidamente justificado e instruído com a documentação necessária e cabível. Foi também averiguado que o processo encontrase fundamentado no permissivo legal do art. 24 inciso II da Lei 8.666/93. Esta Comissão solicita análise e parecer da assessoria jurídica deste Instituto para averiguação do atendimento aos requisitos legais para caracterização da dispensa de licitação pretendida. Junte-se o referido parecer, ao processo e após, encaminhe-se para homologação do Diretor Presidente do PreviD. Nada mais havendo a tratar a reunião foi encerrada da qual foi lavrado ata, que após lida e aprovada será assinada pelos seus membros. Dourados, 15 de dezembro de 2011. Membros: Helio do Nascimento Presidente ItamarAndrade Ribeiro dos Santos Membro MarcosAugusto deAlencastro Silva Membro PORTARIA Nº. 322, de 12 de dezembro de 2011. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 06 de novembro de 2007, resolve: Art. 1º - Exonerar do Quadro de Servidores da Câmara Municipal de Dourados, em 16 de dezembro de 2011, os seguintes servidores: Servidor(a) Cargo ADRIANADASILVA TÉCNICODEINFORMÁTICA(ADM2) APARECIDAALVESDEOLIVEIRASILVEIRA RECEPCIONISTA(ADM2) BIANCADASILVARAMOS AUXILIARDESERVIÇOSGERAIS(ADM2) CARLOSALBERTOMORINIGO DIGITADOR CICERADASILVASANTANA AUXILIARDESERVIÇOSGERAIS(ADM2) CLEBISGONÇALVES AGENTEDESEGURANÇA(ADM2) CLEIDSONALVESDASILVA AGENTEDESEGURANÇA(ADM2) DILMARODRIGUESDASILVA TELEFONISTA(ADM2) EDERALVESDASILVA AGENTEDESEGURANÇA(ADM2) EDMARSOARESDOSSANTOS AUXILIARDESERVIÇOSGERAIS(ADM2) FLORENCIODEOLIVEIRAGONÇALVES MOTORISTA(ADM2) IVANIFLORENCIODASILVA DIGITADOR JOAOPEDROSODEALMEIDA MOTORISTA(ADM2) JOAOPIRESDEALMEIDAJUNIOR TÉCNICODEINFORMÁTICA(ADM2) MARIALUCIABATISTADOSSANTOSBORBA AUXILIARDESERVIÇOSGERAIS(ADM2) MARLENEFRANCISCADASILVAOLIVEIRA AUXILIARDESERVIÇOSGERAIS(ADM2) Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. IDENOR MACHADO PRESIDENTE PORTARIA Nº. 323, de 12 de dezembro de 2011. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 06 de novembro de 2007, resolve: Art. 1º - Exonerar do Quadro de Servidores da Câmara Municipal de Dourados, em 16 de dezembro de 2011, os seguintes servidores: Servidor(a) Cargo NATIELE CRISTINAOLIVEIRAVARGAS RECEPCIONISTA(ADM2) NEUMARBOIGUESPITTA GARÇON(ADM2) NORMAMARIAROLIMRODRIGUES AGENTEDECERIMONIAL(ADM2) ORLANDADIONIZIALOPES AGENTEDESEGURANÇA(ADM2) OTAVIOSERAFIMSANTANA AGENTEDESEGURANÇA(ADM2) RONAALVESBORGES AUXILIARDESERVIÇOSGERAIS(ADM2) ROSANGELAAPARECIDALAIER TELEFONISTA(ADM2) ROSANGELAMARIADOSSANTOSAGUIRRE AUXILIARDESERVIÇOSGERAIS(ADM2) ROSENILDAPEREIRADASILVA AGENTEDESEGURANÇA(ADM2) ROSIRVALTEIXEIRADESOUZA GARÇON(ADM2) SUZANALOPESDONASCIMENTO RECEPCIONISTA(ADM2) TATHIANEPETIKSANTANA RECEPCIONISTA(ADM2) TERESINHAAPARECIDAMACHADO AUXILIARDESERVIÇOSGERAIS(ADM2) WAGNERJUNIORALVESALENCAR MOTORISTA(ADM2) Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. IDENOR MACHADO PRESIDENTE PORTARIA Nº. 324, de 12 de dezembro de 2011. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 06 de novembro de 2007, resolve: Art. 1º - Exonerar a pedido TATIANA FLORENCIO GONÇALVES do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais (ADM-2), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal de Dourados,em06 de dezembro de 2011. Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. IDENOR MACHADO PRESIDENTE
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    QUINTA-FEIRA, 15 DE DEZEMBRO DE 2011 ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XIII Nº 3.141 DOURADOS, MS 04 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeita .....................................................................................................Dinaci Vieira Marques Ranzi..............................................3411-7665 Assessoria de Comunicação e de Imprensa.....................................................Helio Ramires de Freitas....................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Antonio Carlos de Araújo Cruz...........................................3411-7664 Fundação de Cultura e Esportes de Dourados.................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Alessandro Lemes Fagundes ............................................3410-3000 Guarda Municipal ..............................................................................................Jonecir dos Santos Ferreira (Interino)................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados .......................................................... ...........................................................................................3424-2309 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Orlando Rodrigues Zani .....................................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................Marinisa Kiyomi Mizoguchi.................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ................................Neire Aparecida Colman de Oliveira ..................................3411-7104 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Walteir Luiz Betoni .............................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Finanças e Receita.....................................................Walter Benedito Carneiro Júnior ........................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Meio Ambiente............................................................Valdenise Carbonari Barboza.............................................3428-4970 Secretaria Municipal de Obras Públicas ..........................................................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Antônio Luiz Nogueira........................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Silvia Regina Bosso Souza ................................................3425-1580 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3411-7149 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7626 E-mail: assecom@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETOS DECRETO “P” Nº 3.043, de 21 de setembro de 2011. “Designa o servidor Marcio Adriano Ramos Velasques para exercer função de confiança”. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica designado, a partir de 01 de dezembro de 2011, MARCIOADRIANO RAMOS VELASQUES, matrícula funcional nº 131001-2, para exercer a função de confiança de “Secretário de Escola IV”, símbolo DAI-06, lotado na Secretaria Municipal de Educação – E.M.I Pai Chiquito Chiquito Pedro. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 21 de setembro de 2011. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração LICITAÇÕES AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 232/2011 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos interessados que promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO - na forma Presencial, relativo ao Processo n° 545/2011/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Aquisição de uniformes (jalecos, coletes, guarda pó e bolsa), para atender servidores da Secretaria Municipal de Saúde. DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: A sessão pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 07h30min (sete horas e trinta minutos), do dia 28/12/2011 (vinte e oito de dezembro do ano de dois mil e onze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal n° 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, legislação pertinente e em conformidade com as condições e especificações descritas no edital e seus anexos. DA AQUISIÇÃO DO EDITAL: Cópias do edital e seus anexos estarão disponíveis a partir da publicação desteAviso e poderão ser obtidas no sítio oficial do Município de Dourados www.dourados.ms.gov.br - link “Licitações”; e alternativamente, também poderão ser obtidas no Departamento de Licitação, em versão gravada gratuitamente, mediante a apresentação de mídia removível (CD, DVD, pen-drive ou congênere), ou ainda pelo processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. DAS CONSULTAS: Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br. Dourados (MS), 14 de dezembro de 2011. Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 233/2011 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos interessados que promoverá certame licitatório na modalidadePREGÃO- na forma Presencial, relativo ao Processo n° 523/2011/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Contratação de empresa para confecção de reservatório metálico, com frete e içamento inclusos, objetivando atender o Centro de Educação Infantil Municipal "Vitório Fedrizi", a Escola Municipal "Frei Eucário Schimidt" e a Escola Municipal "Sócrates Câmara". DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: A sessão pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 07h30min (sete horas e trinta minutos), do dia 28/12/2011 (vinte e oito de dezembro do ano de dois mil e onze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal n° 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, legislação pertinente e em conformidade com as condições e especificações descritas no edital e seus anexos. DAAQUISIÇÃO DO EDITAL: Cópias do edital e seus anexos estarão disponíveis a partir da publicação desteAviso e poderão ser obtidas no sítio oficial do Município de Dourados www.dourados.ms.gov.br - link “Licitações”; e alternativamente, também poderão ser obtidas no Departamento de Licitação, em versão gravada gratuitamente, mediante a apresentação de mídia removível (CD, DVD, pen-drive ou congênere), ou ainda pelo processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. DAS CONSULTAS: Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br. Dourados (MS), 14 de dezembro de 2011. Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 234/2011 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos interessados que promoverá certame licitatório na modalidadePREGÃO- na forma Presencial, relativo ao Processo n° 572/2011/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Contratação de Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.141 02 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 15 DE DEZEMBRO DE 2011 LICITAÇÕES INTERESSADO: SETOR: Nº DO PROCESSO: ASSUNTO: ADRIANA RODRIGUES SEMED 2484 REVISÃO DO REENQUADRAMENTO ANTONIO NUNES DE LIMA GMD 2016 CLASSIFICACÃO DE LETRA APARECIDA CLEUSA VOLANTE DE ALMEIDA SEMS 2352 RESSARCIMENTO DE FALTAS BRUNA FERNANDES HIDALGO SEMS 2509 RESSARCIMENTO DE FALTAS DAIANE MARILU RANZI DIAS SEMAS 2559 AVERBACÃO POR TEMPO DE SERVICO ENEDIR DE SOUZA BRITES SEMED 2497 DIFICIL ACESSO FLORIA GONCALVES DOS SANTOS SEMED 2392 LICENCA MATERNIDADE (POR ADOCÃO) FRANCISCO OZORIO SANSÃO SEMS 2175 DIFICIL ACESSO HORIE KUROKI ITO SEMS 2149 PAGAMENTO PRODUTIVIDADE LUIZ AUGUSTO FROES SEMSUR 2399 PAGAMENTO PRODUTIVIDADE FISCAL, INDIVIDUAL E COLETIVA SILI VALI BRACHMANN SEMED 2200 LICENCA PREMIO SILVIA MARA ASSUNCAO FERREIRA BARICHELO SEMED 2233 DIFICIL ACESSO SUMAYA GRACIELE ALLI FRANKILIN SEMS 2458 RESSARCIMENTO DE FALTAS ZENILDE RODRIGUES DO NASCIMENTO SEMS 2453 REDUCAO DE CARGA SEM REDUCAO DE REMUNERACÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO / DRH EXTRATO DE ATOS ADMINISTRATIVOS DE: PROCESSOS INDEFERIDOS: EDITAL DE COMUNICAÇÃO A Prefeitura Municipal de Dourados, através da Secretaria Municipal de Planejamento, torna público aos interessados proprietários ou possuidores a qualquer título dos imóveis naVila Guarani - Parte, nas Ruas: 1) Rua Engracia Xavier de Mattos entre a Rua Francisco Luiz Viegas e a Rua Brasil 2) Rua Guanabara entre a Rua NilsonVieira de Mattos e a Rua Cezario Domingues Perez Que serão contemplados com o Plano de Asfaltamento Comunitário, baseado na Lei nº. 3.470 de 25 de agosto de 2011, para que tomem conhecimento do memorial descrito, projeto básico, orçamentos, detalhamento do custo da obra, prazo de execução e o plano de rateio entre os aderentes. Tais documentos estarão à disposição de todos após a publicação do edital das obras nesse bairro. Dourados/MS, 15 de dezembro de 2011. Antonio Luiz Nogueira Secretario Municipal de Planejamento empresa para execução de serviços de manutenção em eletrodomésticos, com fornecimento de peças incluso, objetivando atender Programas Sociais coordenados pela Secretaria Municipal de Assistência Social. DAREALIZAÇÃO DASESSÃO:A sessão pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 09h30min (nove horas e trinta minutos), do dia 28/12/2011 (vinte e oito de dezembro do ano de dois mil e onze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal n° 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, legislação pertinente e emconformidade com as condições e especificações descritas no edital e seus anexos. DA AQUISIÇÃO DO EDITAL: Cópias do edital e seus anexos estarão disponíveis a partir da publicação desteAviso e poderão ser obtidas no sítio oficial do Município de Dourados www.dourados.ms.gov.br - link “Licitações”; e alternativamente, também poderão ser obtidas no Departamento de Licitação, em versão gravada gratuitamente, mediante a apresentação de mídia removível (CD, DVD, pen-drive ou congênere), ou ainda pelo processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. DAS CONSULTAS: Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br. Dourados (MS), 14 de dezembro de 2011. Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração AVISO DE LICITAÇÃO DESERTA PREGÃO PRESENCIAL Nº 203/2011 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro, designado através do Decreto n° 287, de 21 de julho de 2011, no uso de suas atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 530/2011/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Aquisição de cestas natalinas para distribuição gratuita, objetivando atender a Secretaria Municipal de Assistência Social. Em decorrência de não acudirem interessados no certame, o Pregoeiro declara que a citada licitação restou DESERTA. Informa ainda, que se houver interesse na contratação do objeto pelo órgão solicitante, deverá ser lançado novo procedimento licitatório ou formalizado processo de dispensa. Dourados (MS), 12 de dezembro de 2011. Heitor Pereira Ramos Pregoeiro RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2011 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro, designado através do Decreto n° 231, de 17 de junho de 2011, publicado no Diário Oficial do Município de 20/06/2011, no uso de suas atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 300/2011/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Aquisição de materiais odontológicos, objetivando atender as necessidades da Rede Municipal de Saúde. VENCEDORA E ADJUDICATÁRIA AS PROPONENTES: MARTINS COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA., nos itens 01, 02, 03, 04, 05, 11, 23, 41, 42, 43, 45, 60, 68, 74, 83, 91, 92, 96, 99, 101, 102, 105, 107, 108, 109, 110, 111, 112, 113, 114, 115, 116, 117, 118, 119, 120, 122, 126, 127, 129, 133, 135, 138, 143, 148, 152, 155, 159, 161, 162, 164, 165, 166, 168, 169, 171, 172, 173, 191, 195, 207, 208, 210, 220, 221, 224, 234, 240, 242, 245, 246, 247, 256, 257, 271, 272, 273, 274, 275, 291, 292; FABRICIO RICARDO GOMES - ME, nos itens 06, 07, 14, 30, 31, 32, 33, 34, 35, 36, 37, 40, 67, 69, 70, 72, 73, 75, 76, 84, 86, 95, 98, 103, 106, 121, 123, 124, 125, 134, 136, 139, 141, 142, 147, 149, 151, 157, 160, 174, 177, 178, 179, 180, 181, 183, 184, 185, 186, 188, 189, 190, 192, 194, 196, 198, 199, 200, 201, 204, 209, 211, 212, 217, 222, 235, 238, 241, 251, 252, 253, 254, 258, 259, 260, 261, 262, 263, 267, 269, 270, 276, 277, 278, 279, 280, 281, 282, 283, 284, 287, 289, 293, 294, 295, 298, 299, 300, 301, 302, 305, 307, 308, 309; COMÉRCIO DE MATERIAIS MÉDICOS HOPITALARES MACROSULLTDA., nos itens 08, 09, 12, 15, 16, 19, 20, 21, 22, 38, 44, 46, 47, 48, 49, 50, 51, 52, 53, 57, 61, 62, 63, 64, 66, 77, 78, 80, 205, 206, 213, 214, 215, 216, 218, 219; DENTARIA E DISTRIBUIDORA HOSPITALAR PORTO ALEGRENSE LTDA., nos itens 10, 39, 55, 65, 175, 225, 239, 288; SILMARA DE ALMEIDADIOGO GIANETTI - ME, nos itens 13, 17, 54, 56, 58, 59, 71, 79, 87, 100, 137, 140, 146, 163, 237, 310; EMIGÊ MATERIAIS ODONTOLOGICOS LTDA. EPP, nos itens 18, 104, 158, 167, 176, 182, 187, 193, 249, 255, 264, 265, 266, 285, 286, 303, 304, 306; DENTAL MED SUL ARTIGOS ODONTOLÓGICOS LTDA., nos itens 24, 25, 26, 27, 28, 29, 85, 88, 89, 90, 93, 128, 131, 132, 144, 145, 150, 156, 170, 203, 223, 226, 227, 228, 229, 230, 231, 232, 233, 236, 244, 248, 250, 268, 296, 297; SIDD COMERCIAL DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA., no item 94; CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA., no item 130; BIOLINE FIOSCIRÚRGICOS LTDA., no item 153; SHALON FIOS CIRÚRGICOS LTDA., no item 154; MACRO DENTAL PRODUTOS ODONTOLÓGICOS LTDA., nos itens 197, 243. O Pregoeiro informa, ainda, que declarou o objeto dos itens 81, 82, 97, 202 e 290 comoFRACASSADOS. Dourados (MS), 13 de dezembro de 2011. Emerson Ricardo Kintschev Pregoeiro EDITAIS EXTRATOS Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.141 03 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 15 DE DEZEMBRO DE 2011 EXTRATOS Republica-se por Incorreção: Instrução Normativa/SEMED n° 01 de 07 de dezembro de 2011. O Departamento de Planejamento e Gestão Educacional e o Departamento de Ensino, considerando a Resolução/SEMED nº 274, de 21 de novembro de 2011, estabelecem as seguintes instruções: 1. É de responsabilidade da comunidade escolar, sob a coordenação da Coordenadora Pedagógica do Centro de Educação Infantil e da Direção da Unidade Escolar, a elaboração do Calendário Escolar, conforme disposto nas seguintes legislações: • DeliberaçãoCOMEDnº 01, de 21 de outubro de 2008; • ResoluçãoSEMED278, de 12 de março de 2004; • Instrução Normativa nº 02, de 12 de março de 2004; • ResoluçãoSEMEDnº ¬¬¬142, de 18 de Janeiro de 2011; • ResoluçãoSEMEDNº 274, de 21 de Novembro de 2011. 2. O ano escolar e o ano letivo nos Centros de Educação Infantil e nas Unidades Escolares terão início, respectivamente em 1º (primeiro) e 6 (seis) de fevereiro de 2012. 2.1. Os dias 1,2 e 3 de fevereiro de 2012, serão destinados às Atividades Pedagógicas, para todos os profissionais nas Unidades Escolares e Centros de Educação Infantil. 2.1.1. No dia 03 de fevereiro de 2012, será realizado a Abertura Oficial do Ano Escolar. 3. Dia 31 de Janeiro de 2012, entrega dos Calendários Escolares a Supervisão Técnica Escolar, para análise. 3.1. Até o dia 29 de fevereiro de 2012, as Unidades Escolares e Centros de Educação Infantil, deverão encaminhar para a Supervisão Técnica Escolar/SEMED cópia do Calendário Escolar, devidamente aprovado pelo Conselho Escolar, Conselho Técnico-Administrativo e Conselho de Centro. 4. No período de 9 a 23 de Julho de 2012 destinado ao Recesso Escolar para os docentes do Centro de Educação Infantil e para os docentes e discentes das Unidades Escolares. 5. Dias 24 e 25 de Julho de 2012, Reserva Técnica para implementação de Políticas Educacionais daSEMED. 6. O Término do ano letivo nos Centros de Educação Infantil e nas Unidades Escolares deverá ocorrer no mínimo dia 12 de dezembro e o ano escolar no mínimo dia 19 de dezembro. 7. Para o cumprimento total da carga horária, poderão ser utilizados até 5 (cinco) sábados como dias letivos. 8. As atividades só poderão ser encerradas após o cumprimento da carga horária e dias letivos, previstos na Matriz Curricular e Calendário Escolar 9.As crianças dos Centros de Educação Infantil serão atendidas, no mínimo até no dia 19 de Dezembro. 10. Após aprovação do Calendário Escolar, o mesmo só poderá ser alterado, com anuência da Supervisão Técnica Escolar/SEMED, sendo que tal fato deverá ser comunicado ao setor competente, com 5 (cinco) dias de antecedência. 11. Os casos omissos serão resolvidos pelo setor competente da Secretaria Municipal de Educação. Dourados/MS, 07 de dezembro de 2011. Waldno Pereira de Lucena Diretor de Departamento de Planejamento e Gestão Educacional Walteir Luiz Betoni Secretario Municipal de Educação DEMAIS ATOS / INSTRUÇÕES NORMATIVAS - SEMED EXTRATO DO 2° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 221/2010/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Serv Constru Construção e Serviços Ltda - ME. PROCESSO: Convite nº 031/2010. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo inicialmente estabelecido por mais 09 (nove) meses, com início em 26/09/2011 com previsão de vencimento em 21/06/2012, bem como o acréscimo em razão da prorrogação do prazo de prestação do serviço. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 26 de Setembro de 2011. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 150/2010/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS Melchiades Prado. PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 068/2010. OBJETO: Faz-se necessário alterar a cláusula 02.01, referente ao objeto do contrato original, para inclusão das salas 01 e 02 localizadas no mesmo endereço, com o acréscimo de 24,69%do valor do contrato, resultando no acréscimo de R$ 1.072,70 (mil e setenta e dois reais e setenta centavos) mensais, por 12 (doze) meses, com inicio em01 de março de 2011 e término previsto para 29 de fevereiro de 2012. DADOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: OpresenteTermoAditivo correrá por conta da seguinte Dotação Orçamentária: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 2.064 – Manutenção e Encargos do Ensino Fundamental 33.90.36.00 – Outros Serviços deTerceiros – Pessoa Física 33.90.36.02 – Locação de Imóveis Fonte: 1 FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 29 de Novembro de 2011. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 532/2011/DL/PMD PARTES: Município de Dourados M. S. Diagnóstica Ltda. PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 004/2011. OBJETO: Aquisição de material hospitalar, objetivando atender as necessidades Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.301.14 –Atendimento Básico a Saúde 2.090. –Atenção a Rede Básica de Saúde 10.302.15. -Atenção Especializada 2095. – Manutenção do Sistema Hospitalar eAmbulatorial 10.331.15. –Atenção Especializada 2.105. – Implementação das Atividades do Centro de Referência em Saúde do Trabalhador 10.122.11. – GestãoAdministrativa 2082. – SuporteAdministrativo 10.305.17. – Sistema deVigilânciaemSaúde 2101. – Manutenção daVigilância Epidemiológica eAmbientalemSaúde 2.103. – Manutenção do Serviço de Atendimento Especializado/Centro de Test. e Aconselhamento 10.304.17. – Sistema deVigilânciaemSaúde 2.098. –Ampliação dasAções deVigilância e Controle e Sanitário 10.124.12. – Controle Social na Gestão doSUS 2.084. – Manutenção dasAtividades do Conselho Municipal de Saúde 33.90.30.00. – Material de Consumo 33.90.30.26. – Ferramentas 33.90.30.12. – Materiais e Medicamentos para UsoVeterinário 33.90.30.10. – Material de Expediente 33.90.30.05. – Material Farmacológico 33.90.30.24. – Material Hospitalar 33.90.30.23. – Material Laboratorial 33.90.30.07. – Material Químico VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 220.415,85 (duzentos e vinte mil quatrocentos e quinze reais e oitenta e cinco centavos). DATADEASSINATURA: 02 de Dezembro de 2011. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 154/2011/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS Matpar Indústria, Comércio e Engenharia Ltda. PROCESSO:Tomada de Preços n° 003/2011. OBJETO: Faz-se necessário a alteração da descrição do Lote 02 da Cláusula Primeira do contrato supra, alteração essa que passará a viger conforme abaixo especificam os subitens subseqüentes: Onde se lê: “(5,03X112,00X2,40M)” Leia-se: “(5,30X12,00X2,40M)”. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 22 de novembro de 2011. Secretaria Municipal deAdministração. Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.141 04 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 15 DE DEZEMBRO DE 2011 DELIBERAÇÕES - COMED A Prefeitura Municipal de Dourados torna Público que requereu do Instituto de MeioAmbiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia – LP, para atividade de CAMPO DE BEISEBOL localizada na Rua/Av.Indaiá-Lote 01 – Bairro: Altos do Indaiá, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. A Prefeitura Municipal de Dourados torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Operação LO, para atividade de Loteamento residencial Estrela Tovy, localizada na Rua/Av. Eurides de Matos Pedroso e Rua Barnabé Minhos - Bairro Jardim Novo Horizonte, no município de Dourados (MS). APOLONIO & ORTEGA LTDA ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de Comercio Varejista de Carnes, Padaria e Confeitaria, localizada na Rua/Av. RangelTorres, nº 1.860 - Bairro, JardimArapongas - no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. DROGAMAR MEDICAMENTOS LTDA - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de ComercioVarejista de Medicamentos (Farmácia), localizada na Rua/Av. MonteAlegre, nº 5.185 - Bairro, Jardim OuroVerde - no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. ERIDA REINALDO DOS SANTOS – MEI, tona público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental – AA, para atividade de Comércio varejista de produtos alimentícios em geral ou especializado em produtos alimenticios não especificados anteriormente e Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios – minimercados, mercearias e armazéns. Localizada na Rua Uirapuru, 650, Jd. Rasslem, Dourados – MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. LUNA & FREITAS LTDA-ME (MERCADO FREITAS) torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios, localizada na rua Tito Mello , 2380 – Jardim Guaicurus no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. RODRIGO MEDINA FEITOSA ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental AA, para atividade de “SERVIÇOS DE FOTOCÓPIAS MECANICAS OU ELETROSTÁTICAS PARA TERCEIROS,SERVIÇOS DE PLOTAGEM, ENCADERNAÇÃO, IMPRESÃO DE MATERIAIS E DIGITAÇÃO; SERVIÇO DE PREPARAÇÃO DE DOCUMENTOS ESPECIALIZADOS DE APOIO ADIMINISTRATIVO; SERVIÇO DE IMPRESÕES SOB CONTRATO DE MATERIAIS; ALUGUEL DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA ESCRITÓRIOS.” localizada na RuaTakeoTakimoto S/Nº LT04 Fundos, nesta cidade de Dourados – MS, Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL DELIBERAÇÃO COMED Nº 019, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2011 Dispõe sobre a concessão de Atos para a Escola Municipal Ver. Albertina Pereira de Matos e dá outras providências. OCONSELHOMUNICIPALDEEDUCAÇÃO,no uso de suas atribuições legais, e considerando a Reunião das Câmaras Conjuntas de Educação Infantil, Ensino Fundamental e Legislação e Normas realizada em 07/12/2011, os termos do Parecer CEI/CEF/CLN/COMED n.º 018, de 07/12/2011 e a decisão da Sessão Plenária realizadaem07/12/2011, DELIBERA: Art. 1º. Fica Autorizada a Escola Municipal Ver. Albertina Pereira de Matos, localizada à Rua Izzat Bussuan n º 4295,Vila Mary, nesta cidade de Dourados - MS, o seguinte: I - Ratificação deAutorização de Funcionamento para oferecer a Educação Infantil Pré-Escolar por 05 (cinco) anos, a partir de 2011. II - Autorização para oferecer o Ensino Fundamental 1º ao 5º ano por 05(cinco) anos, a partir de 2011. Art. 2º.AUnidade Escolar deverá inserir anualmente no Processo que Autoriza os Atos da Unidade de Escolar, os Alvarás de Localização e Funcionamento e Sanitário, bem como os Relatórios daAvaliação Institucional Interna e Externa. Art. 3º. Qualquer ampliação que venha a ocorrer na estrutura física da referida Unidade de Escolar deverá respeitar a Lei daAcessibilidade. Art. 4º.AMantenedora da Unidade Escolar deverá providenciar para o ano letivo de 2012: I - construção do Parque Infantil para os alunos do Pré-Escolar. II - construção do banheiro para atender as crianças do Pré-Escolar respeitando a Lei deAcessibilidade. III - construção de banheiro para os funcionários respeitando a Lei de Acessibilidade. Art. 5º.AUnidade Escolar deverá providenciar para o ano letivo de 2012: I – a reposição dos assentos do banheiro masculino e a colocação das barras de apoio nos dois banheiros adaptados já existentes. II - colocação de mobiliário adequado para as crianças do Pré-Escolar e 1º ano. III - adequação do número de alunos por turma conforme Deliberação COMED 001 de 21 de outubro de 2008. Art. 6º.Aabertura de novas turmas deverá ser comunicada à Secretaria Municipal de Educação que deverá informar este colegiado. Art. 7º O setor responsável da Secretaria Municipal de Educação deverá orientar a Unidade Escolar quanto às adequações do Projeto Político Pedagógico com relação às alterações legais que vierem a ocorrer neste período de Ratificação. Art. 8º. Esta Deliberação entraráemvigor na data de sua publicação. Dourados, 07 de dezembro de 2011. Profª. Marlene Elisabete Ribeiro Dias Conselheira – Presidente do COMED HOMOLOGOEM: 13/12/2011. Prof. Walteir Luiz Betoni Secretário Municipal de Educação DELIBERAÇÃO COMED Nº 020, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2011 Dispõe sobre a concessão de Atos para a Escola Municipal Pref. Ruy Gomes, e dá outras providências. OCONSELHOMUNICIPALDEEDUCAÇÃO,no uso de suas atribuições legais, e considerando a Reunião das Câmaras Conjuntas de Educação Infantil, Ensino Fundamental e Legislação e Normas realizada em 07/12/2011, os termos do Parecer CEI/CEF/CLN/COMED n.º 019, de 07/12/2011 e a decisão da Sessão Plenária realizadaem07/12/2011, DELIBERA: Art. 1º. Fica Autorizada a Escola Municipal Pref. Ruy Gomes, situada na Rua Bahia s/nº - Distrito deVila São Pedro, no Município de Dourados-MS, o seguinte: I - Ratificação deAutorização de Funcionamento para oferecer a Educação Infantil por 05 (cinco) anos, a partir de 2011. II -Autorização para oferecer o Ensino Fundamental por 05(cinco) anos, a partir de 2011. Art. 2º.AUnidade Escolar deverá inserir anualmente no Processo que Autoriza os Atos da Unidade de Escolar, os Alvarás de Localização e Funcionamento e Sanitário, bem como os Relatórios daAvaliação Institucional Interna e Externa. Art. 3º. Qualquer ampliação que venha a ocorrer na estrutura física da referida Unidade Escolar deverá respeitar a Lei daAcessibilidade. Art. 4º. Providenciar para o ano letivo de 2012, o Parque Infantil para os alunos do Pré-Escolar. Art. 5º.Aabertura de novas turmas deverá ser comunicada à Secretaria Municipal de Educação e informada a este órgão. Art. 6º. Osetor responsável da Secretaria Municipal de Educação deverá orientar a Unidade Escolar quanto às adequações do Projeto Político Pedagógico com relação às alterações legais que vierem a ocorrer neste período de Ratificação. Art. 7º. Esta Deliberação entraráemvigor na data de sua publicação. Dourados, 07 de dezembro de 2011. Profª. Marlene Elisabete Ribeiro Dias Conselheira – Presidente do COMED HOMOLOGOEM: 13/12/2011. Prof. Walteir Luiz Betoni Secretário Municipal de Educação
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    QUARTA-FEIRA, 14 DE DEZEMBRO DE 2011 ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XIII Nº 3.140 DOURADOS, MS 18 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeita .....................................................................................................Dinaci Vieira Marques Ranzi..............................................3411-7665 Assessoria de Comunicação e de Imprensa.....................................................Helio Ramires de Freitas....................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Antonio Carlos de Araújo Cruz...........................................3411-7664 Fundação de Cultura e Esportes de Dourados.................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Alessandro Lemes Fagundes ............................................3410-3000 Guarda Municipal ..............................................................................................Jonecir dos Santos Ferreira (Interino)................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados .......................................................... ...........................................................................................3424-2309 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Orlando Rodrigues Zani .....................................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................Marinisa Kiyomi Mizoguchi.................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ................................Neire Aparecida Colman de Oliveira ..................................3411-7104 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Walteir Luiz Betoni .............................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Finanças e Receita.....................................................Walter Benedito Carneiro Júnior ........................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Meio Ambiente............................................................Valdenise Carbonari Barboza.............................................3428-4970 Secretaria Municipal de Obras Públicas ..........................................................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Antônio Luiz Nogueira........................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Silvia Regina Bosso Souza ................................................3425-1580 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3411-7149 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7626 E-mail: assecom@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETOS DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0442 DE 4 DE NOVEMBRO DE 2.011 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2011, Conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município deDOURADOSe autorização na Lei Municipal nº 3422 de 10 de Dezembro de 2010. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 10.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 1105 -FUNDOMUNICIPALDEINVESTIMENTOSSOCIAIS 1105.08.244.5002.059-339033-PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOCAO 10.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 1105 -FUNDOMUNICIPALDEINVESTIMENTOSSOCIAIS 1105.08.244.5002.059-339032-MATERIAL DE DISTRIBUICAO GRATUITA 10.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 4DENOVEMBRODE2.011 Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0443 DE 4 DE NOVEMBRO DE 2.011 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2011, Conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município deDOURADOSe autorização na Lei Municipal nº 3422 de 10 de Dezembro de 2010. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 706.324,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 1101 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 1101.08.244.5002.061-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA 155.000,00 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 1301 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 1301.12.361.1042.065-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA 2.324,00 1301.12.361.1042.122-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 94.000,00 1400 -SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS 1401 -SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS 1401.15.452.2002.027-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 5.000,00 1600 -ENCARGOSGERAISDOMUNICÍPIO 1601 -ENCARGOSSOBSUPERVISÃODASEMFI 1601.28.843.1082.099-469071-PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL RESGATADO 250.000,00 1601.28.843.1082.099-469077-PRINCIPAL CORRIGIDO DA DÍVIDA CONTRATUALREFINANCIADO 200.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0800 -SECRETARIAMUNICIPALDEOBRASPUBLICAS 0801 -SECRETARIAMUNICIPALDEOBRASPUBLICAS 801.15.451.1132.021-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 145.000,00 1100 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 1101 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 1101.08.244.5001.020-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 10.000,00 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 1301 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 1301.12.361.1042.064-339030-MATERIALDECONSUMO 94.000,00 1301.12.361.1042.064-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 1.000,00 1301.12.361.1042.122-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 1.324,00 1400 -SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS 1401 -SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS 1401.15.452.2002.027-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA 5.000,00 1600 -ENCARGOSGERAISDOMUNICÍPIO 1603 -ENCARGOSSOBSUPERVISÃODAPGM 1603.02.062.1062.012-339091-SENTENÇAS JUDICIAIS 450.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 4DENOVEMBRODE2.011 Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0446 DE 7 DE NOVEMBRO DE 2.011 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2011, Conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município deDOURADOSe autorização na Lei Municipal nº 3422 de 10 de Dezembro de 2010. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.140 02 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 14 DE DEZEMBRO DE 2011 DECRETOS de R$ 8.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 -SECRETARIAMUNICIPALDESAÚDE 1203 -FUNDAÇÃODESAÚDEEADMHOSPITALARDEDOURADOS 1203.10.302.1192.109-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA 8.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 -SECRETARIAMUNICIPALDESAÚDE 1203 -FUNDAÇÃODESAÚDEEADMHOSPITALARDEDOURADOS 1203.10.302.1192.109-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOALCIVIL 8.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 7DENOVEMBRODE2.011 Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0451 DE 9 DE NOVEMBRO DE 2.011 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2011, Conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município deDOURADOSe autorização na Lei Municipal nº 3422 de 10 de Dezembro de 2010. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 5.896.255,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0400 -GUARDAMUNICIPAL 0401 -GUARDAMUNICIPAL 401.06.181.7012.007-319113-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 100.000,00 0500 -SECRETARIAMUNICIPALDEGOVERNO 0501 -SECRETARIAMUNICIPALDEGOVERNO 501.04.122.1082.014-319013-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 50.000,00 0505 -ASSESSORIADECOMUNICAÇÃOSOCIALEIMPRENSA 505.04.131.1022.010-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA 270.000,00 0600 -SECRETARIAMUNICIPALDEFINANÇASERECEITA 0601 -SECRETARIAMUNICIPALDEFINANÇASERECEITA 601.04.123.1082.018-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOALCIVIL 4.876,20 601.04.123.1082.018-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS PESSOAFÍSICA 4.000,00 601.04.123.1082.018-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA 47.600,00 0700 -SECRETARIAMUNICIPALDEADMINISTRAÇÃO 0701 -SECRETARIAMUNICIPALDEADMINISTRAÇÃO 701.04.122.1081.002-339030-MATERIALDECONSUMO 7.000,00 701.04.122.1082.004-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOALCIVIL 400.000,00 0800 -SECRETARIAMUNICIPALDEOBRASPUBLICAS 0801 -SECRETARIAMUNICIPALDEOBRASPUBLICAS 801.15.451.1132.021-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 800.000,00 0900 -SECRETARIAMUN.DEAGRICULTURA, INDÚSTRIAECOMÉRC 0901 -SECRETARIAMUN.DEAGRICULTURA, INDÚSTRIAECOMÉRC 901.20.605.1152.002-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA 4.000,00 1100 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 1101 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 1101.08.244.5002.040-319113-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 1.000,00 1101.08.244.5002.061-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOALCIVIL 200.000,00 1101.08.244.5002.061-319113-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 12.000,00 1101.08.244.5002.061-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA 15.000,00 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 1301 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 1301.12.306.1042.063-339030-MATERIALDECONSUMO 57.000,00 1301.12.361.1042.064-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOALCIVIL 2.000.000,00 1301.12.361.1042.064-319113-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 276.875,48 1301.12.361.1042.064-339030-MATERIALDECONSUMO 3.000,00 1301.12.361.1042.064-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS PESSOAFÍSICA 2.000,00 1301.12.361.1042.064-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA 124.037,32 1301.12.361.1042.065-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA 142.866,00 1400 -SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS 1401 -SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS 1401.15.452.2002.027-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOALCIVIL 500.000,00 1401.15.452.2002.027-319013-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 100.000,00 1401.15.452.2002.027-319113-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 100.000,00 1500 -SECRETARIAMUNICIPALDEPLANEJAMENTO 1501 -SECRETARIAMUNICIPALDEPLANEJAMENTO 1501.15.122.1082.029-319004-CONTRATACAO POR TEMPO DETERMINADO 70.000,00 1501.15.122.1082.029-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOALCIVIL 200.000,00 1501.15.122.1082.029-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA 5.000,00 1600 -ENCARGOSGERAISDOMUNICÍPIO 1601 -ENCARGOSSOBSUPERVISÃODASEMFI 1601.28.843.1082.099-329021-JUROS SOBRE A DIVIDA POR CONTRATO 250.000,00 1602 -ENCARGOSSOBSUPERVISÃODASEMAD 1602.09.272.1082.081-339047-OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS 150.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0400 -GUARDAMUNICIPAL 0401 -GUARDAMUNICIPAL 401.06.181.7011.003-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 100.000,00 401.06.181.7011.030-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 500.000,00 0500 -SECRETARIAMUNICIPALDEGOVERNO 0505 -ASSESSORIADECOMUNICAÇÃOSOCIALEIMPRENSA 505.04.131.1232.009-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA 270.000,00 0600 -SECRETARIAMUNICIPALDEFINANÇASERECEITA 0601 -SECRETARIAMUNICIPALDEFINANÇASERECEITA 601.04.123.1082.031-339030-MATERIALDECONSUMO 15.523,19 601.04.123.1082.031-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA 36.076,81 601.04.123.1082.031-339048-OUTROS AUXILIOS FINANCEIROS A PESSOASFISICAS 4.876,20 0700 -SECRETARIAMUNICIPALDEADMINISTRAÇÃO 0701 -SECRETARIAMUNICIPALDEADMINISTRAÇÃO 701.04.122.1082.004-339030-MATERIALDECONSUMO 7.000,00 0800 -SECRETARIAMUNICIPALDEOBRASPUBLICAS 0801 -SECRETARIAMUNICIPALDEOBRASPUBLICAS 801.15.451.1132.021-339030-MATERIALDECONSUMO 650.000,00 801.15.451.1132.021-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 800.000,00 0900 -SECRETARIAMUN.DEAGRICULTURA, INDÚSTRIAECOMÉRC 0901 -SECRETARIAMUN.DEAGRICULTURA, INDÚSTRIAECOMÉRC 901.20.122.1152.001-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA 4.000,00 1100 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 1101 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 1101.08.243.5001.069-319013-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 1.000,00 1101.08.244.5001.020-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA 5.000,00 1101.08.244.5002.058-319013-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 12.000,00 1101.08.244.5002.061-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS PESSOAFÍSICA 10.000,00 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 1301 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 1301.12.306.1042.063-339030-MATERIALDECONSUMO 13.228,00 1301.12.361.1041.026-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS PESSOAFÍSICA 25.875,48 1301.12.361.1041.026-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 1.000,00 1301.12.361.1042.064-339030-MATERIALDECONSUMO 39.037,32 1301.12.361.1042.064-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA 91.000,00 1301.12.361.1042.122-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS PESSOAFÍSICA 11.974,00 1301.12.361.1042.122-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA 12.272,00 1301.12.367.1042.070-339030-MATERIALDECONSUMO 79.592,00 1301.12.367.1042.070-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS PESSOAFÍSICA 26.800,00 1400 -SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS 1401 -SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS 1401.15.452.2002.026-339030-MATERIALDECONSUMO 200.000,00 1401.15.452.2002.026-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 2.000.000,00 1401.15.452.2002.026-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 770.000,00 1401.15.452.2002.027-339035-SERVICOS DE CONSULTORIA 55.000,00 1500 -SECRETARIAMUNICIPALDEPLANEJAMENTO 1501 -SECRETARIAMUNICIPALDEPLANEJAMENTO 1501.15.122.1082.029-339030-MATERIALDECONSUMO 5.000,00 1600 -ENCARGOSGERAISDOMUNICÍPIO Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.140 03 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 14 DE DEZEMBRO DE 2011 DECRETOS 1603 -ENCARGOSSOBSUPERVISÃODAPGM 1603.02.062.1062.012-339091-SENTENÇAS JUDICIAIS 150.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 9DENOVEMBRODE2.011 Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0453 DE 9 DE NOVEMBRO DE 2.011 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2011, Conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município deDOURADOSe autorização na Lei Municipal nº 3422 de 10 de Dezembro de 2010. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 371.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 1302 -FUNDOMANUTEDESDAEDUBASEVALPROFEDU-FUNDEB 1302.12.361.1042.126-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA 80.000,00 1302.12.361.1042.129-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA 291.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 1302 -FUNDOMANUTEDESDAEDUBASEVALPROFEDU-FUNDEB 1302.12.361.1042.126-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 371.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 9DENOVEMBRODE2.011 Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0454 DE 9 DE NOVEMBRO DE 2.011 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2011, Conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município deDOURADOSe autorização na Lei Municipal nº 3422 de 10 de Dezembro de 2010. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 29.568,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 1102 -FUNDOMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 1102.08.241.5002.035-339030-MATERIALDECONSUMO 5.000,00 1102.08.243.5002.045-339030-MATERIALDECONSUMO 8.700,00 1102.08.243.5002.047-339030-MATERIALDECONSUMO 7.368,00 1102.08.243.5002.047-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA 500,00 1102.08.244.5002.033-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA 3.000,00 1102.08.244.5002.057-339033-PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOCAO 5.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 1102 -FUNDOMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 1102.08.241.5002.035-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA 5.000,00 1102.08.242.5002.036-335041-CONTRIBUIÇÕES 1.029,00 1102.08.242.5002.036-339030-MATERIALDECONSUMO 1.515,00 1102.08.242.5002.036-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS PESSOAFÍSICA 500,00 1102.08.243.5002.034-335041-CONTRIBUIÇÕES 500,00 1102.08.243.5002.034-339030-MATERIALDECONSUMO 2.195,00 1102.08.243.5002.034-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA 2.129,00 1102.08.243.5002.045-335043-SUBVENÇÕES SOCIAIS 3.700,00 1102.08.243.5002.047-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA 3.000,00 1102.08.244.5002.057-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA 10.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 9DENOVEMBRODE2.011 Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0455 DE 9 DE NOVEMBRO DE 2.011 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2011, Conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município deDOURADOSe autorização na Lei Municipal nº 3422 de 10 de Dezembro de 2010. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 69.500,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 1105 -FUNDOMUNICIPALDEINVESTIMENTOSSOCIAIS 1105.08.244.5002.059-339093-INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 69.500,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 1105 -FUNDOMUNICIPALDEINVESTIMENTOSSOCIAIS 1105.08.244.5002.059-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 69.500,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 9DENOVEMBRODE2.011 Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0461 DE 16 DE NOVEMBRO DE 2.011 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2011, Conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município deDOURADOSe autorização na Lei Municipal nº 3422 de 10 de Dezembro de 2010. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 177.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 1102 -FUNDOMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 1102.08.241.5002.035-339030-MATERIALDECONSUMO 13.000,00 1102.08.243.5002.047-339030-MATERIALDECONSUMO 2.000,00 1102.08.244.5002.033-339030-MATERIALDECONSUMO 137.000,00 1102.08.244.5002.046-339030-MATERIALDECONSUMO 15.000,00 1102.08.244.5002.046-339030-MATERIALDECONSUMO 10.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0800 -SECRETARIAMUNICIPALDEOBRASPUBLICAS 0801 -SECRETARIAMUNICIPALDEOBRASPUBLICAS 801.15.451.1132.021-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 177.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 16DENOVEMBRODE2.011 Murilo Zauith Prefeito Municipal Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.140 04 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 14 DE DEZEMBRO DE 2011 DECRETOS DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0466 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2.011 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2011, Conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município deDOURADOSe autorização na Lei Municipal nº 3422 de 10 de Dezembro de 2010. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 600.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0100 -CÂMARAMUNICIPALDEDOURADOS 0101 -CÂMARAMUNICIPALDEDOURADOS 101.01.031.1011.053-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 100.000,00 101.01.031.1012.108-319003-PENSÕES5.000,00 101.01.031.1012.108-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOALCIVIL 350.000,00 101.01.031.1012.108-319016-OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL 120.000,00 101.01.031.1012.108-319113-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 25.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0100 -CÂMARAMUNICIPALDEDOURADOS 0101 -CÂMARAMUNICIPALDEDOURADOS 101.01.031.1012.108-319091-SENTENÇAS JUDICIAIS 600.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 21DENOVEMBRODE2.011 Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0476 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2.011 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2011, Conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município deDOURADOSe autorização na Lei Municipal nº 3422 de 10 de Dezembro de 2010. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 2.979.013,10, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 1302 -FUNDOMANUTEDESDAEDUBASEVALPROFEDU-FUNDEB 1302.12.361.1042.074-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOALCIVIL 1.744.013,10 1302.12.361.1042.074-319113-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 55.000,00 1302.12.361.1042.126-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA 30.000,00 1302.12.365.1042.073-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOALCIVIL 1.100.000,00 1302.12.365.1042.073-319113-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 50.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 1302 -FUNDOMANUTEDESDAEDUBASEVALPROFEDU-FUNDEB 1 3 0 2 . 1 2 . 3 6 1 . 1 0 4 2 . 0 7 4 - 3 1 9 0 0 5 - O U T R O S BE N E F Í C I O S PREVIDÊNCIÁRIOS30.000,00 1302.12.361.1042.123-319004-CONTRATACAO POR TEMPO DETERMINADO 3.000,00 1 3 0 2 . 1 2 . 3 6 1 . 1 0 4 2 . 1 2 3 - 3 1 9 0 0 5 - O U T R O S BE N E F Í C I O S PREVIDÊNCIÁRIOS1.000,00 1302.12.361.1042.123-319009-SALÁRIO-FAMÍLIA 1.000,00 1302.12.361.1042.123-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOALCIVIL 1.018.000,00 1302.12.361.1042.123-319013-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 250.000,00 1302.12.361.1042.123-319113-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 180.000,00 1302.12.361.1042.126-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA 13.487,27 1302.12.361.1042.126-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 868.245,83 1302.12.361.1042.126-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 9.280,00 1302.12.365.1042.124-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOALCIVIL 105.000,00 1302.12.365.1042.127-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 500.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 28DENOVEMBRODE2.011 Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0479 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2.011 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2011, Conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município deDOURADOSe autorização na Lei Municipal nº 3422 de 10 de Dezembro de 2010. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 15.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0500 -SECRETARIAMUNICIPALDEGOVERNO 0502 -FUNDAÇÃODACULTURAEDESPORTO 502.04.122.1052.116-319013-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 15.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0500 -SECRETARIAMUNICIPALDEGOVERNO 0502 -FUNDAÇÃODACULTURAEDESPORTO 502.13.392.1182.117-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA 15.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 29DENOVEMBRODE2.011 Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0480 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2.011 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2011, Conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município deDOURADOSe autorização na Lei Municipal nº 3422 de 10 de Dezembro de 2010. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 2.000.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 1302 -FUNDOMANUTEDESDAEDUBASEVALPROFEDU-FUNDEB 1302.12.361.1042.074-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOALCIVIL 2.000.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0800 -SECRETARIAMUNICIPALDEOBRASPUBLICAS 0801 -SECRETARIAMUNICIPALDEOBRASPUBLICAS 801.15.451.1132.021-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 2.000.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 29DENOVEMBRODE2.011 Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 485 30 DE NOVEMBRO DE 2.011 Abertura de elemento de despesa, no Orçamento Programa de 2011, conforme especificado no artigo 14, da Lei n.º 3394 de 08 de julho de 2010, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2011 e da outras providencias. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município deDOURADOSe autorização na Lei Municipal nº 3422 de 10 de Dezembro de 2010. DECRETA: Art. 1º - Ficam abertas no corrente exercício as seguintes dotações orçamentárias: 11.00 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 11.02 –FUNDOMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 11.02.08.244.500.2057 – 33.90.33.00 –FONTE29 11.00 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 11.05 –FUNDOMUNICIPALDEINVESTIMENTOSOCIAL 11.05.08.244.500.2059 – 33.90.33.00 –FONTE80 09.00 -SECRETARIAMUNICIPALDEAGRIC. IND.ECOMÉRCIO Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.140 05 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 14 DE DEZEMBRO DE 2011 DECRETOS RESOLUÇÃO/SEMED N° 287, de 13 de dezembro de 2011. “Dispõe sobre a concessão de Promoção por Merecimento aos Profissionais do Magistério e dá outras providências.” O Secretário Municipal de Educação de Dourados, usando de suas atribuições legais e com suporte no Artigos 9° e 10° da Lei Complementar Nº 118 de 31 de dezembro de 2007, Plano de Cargos e Carreira e Remuneração do Profissional do Magistério Municipal de Dourados-MS. Resolve: Art. 1°. Conceder, Promoção por Merecimento, aos Profissionais do Magistério Público Municipal, com efeito a partir de 01 de janeiro de 2012, relacionados noAnexo Único desta Resolução. Art. 2°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados,em13 de dezembro de 2011. Prof.Walteir Luiz Betoni Secretário Municipal de Educação ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO/SEMED N° 228 de 16 junho de 2011. 501273-4 AGUILERADESOUZA A B 114761235-2 ANDERSONDEOLIVEIRAMAMEDE A B 60581-1 ANDREIADOSSANTOSOLIVEIRACOELHOVANZIN D E 114762594-2 ANDREIAPENCOFARIA A B 72511-3 APARECIDACRISTINAFIGUEREDONEIAS A B 501479-4 AIDÊDASILVAGUISSO B C 3721-1 ANACLARADASILVADOURADONARCISO G H 3801-1 ANAMARLYSUIDEDOSFLORES F G 114760446-2 ANGELAFABIANEGUBERT B C 68361-3 CLAUDIADEOLIVEIRALIMA A B 34831-1 CLAUDETESABINOLEITE E F 501899-4 CLARICEFERREIRADOSSANTOS A B 39601-1 CLEOCIMARDEARAUJODOSREIS E F 4481-3 CELIAREGINALDOFAUSTINO A B 80151-3 CLOTILDESMARTINSMORAIS A B 39611-1 CLEUZAPEREIRACOSTA E F 114762301-2 CRISTIANEYASSUKOMIAZAKIIMAGAVA A B 5291-1 ELCYASSUNÇÃOFLORESDESOUZA C D 114764409-1 EDSONFERREIRALOPES A B 502070-6 ELIZABETEMARIAABADIAPEREIRAFERRARI A B 114762730-1 ELVISDOSSANTOSMATOS A B 114760056-2 EGIZELEMARIANODASILVA A B 114764482-1 ELAINEFAGUNDESDELIMAVIEIRA A B 114764469-1 ELIANECRISTINACORREADOSSANTOS A B 501514-4 ELIASMOREIRA A B 114761917-2 ERIKACHAVESFUMAGALLIDALBOSCO A B 501286-4 EURAIDESDEMELLOSEVERINO A B 501663-4 FATIMAFERNANDESMACHADO A B 34821-1 FATIMAVERÃODESOUZA D E 39861-3 FRANCELINADASILVASOUZA A B 59921-2 FRANÇUILAMACEDOMOREIRADEPAULA A B 64061-3 GILSONDEMENDOÇARODRIGUES A B 501439-4 IOLINDAUTUARIDECASTRO A B 67951-1 IRENEQUARESMAAZEVEDOVIANA D E 114761026-4 IRENETEREZINHAVONFRUHAUFTECCHIO A B 31101-3 IZABELCRISTINADEOLIVEIRA A B 901-1 ISABELPINHEIRODESOUZA F G 114764208-1 IZAQUEDESOUZA A B 67961-1 JORCILEILIMA D E 78681-3 JOSIMARCRESPAN A B 114764518-1 LAURACRISTINAVARGASPEREIRA A B 34841-1 LEONARDOFREITASNUNES D E 114764216-1 LINDAJUCAMORALES A B 80141-3 LIDIAARECOHOFFMEISTERSANTOS A B 114760917-1 MARIAANTONIETABELLEMARIANOTELÓ B C 79511-3 MARIABENIGNADEARAUJO A B 34931-2 MARIADANIELADASILVA F G 34811-1 MARIADEFATIMAOLIVEIRAEFERNANDES F G 67981-1 MARIAGONÇALVESDASILVAMATOS D E 501353-4 MARIAIVANILDASARAIVAMILFONTMOREIRA A B 501595-4 MARIALIMADEMELOSANTOS A B 114761556-1 MARIAVALDENICENOGUEIRA B C 114760908-1 MATEUSDEARAUJOMARTINS B C 501598-6 MARLISANGELARIBEIROMORAES A B 114762542-2 MARIZAAIDASILVADELGADO A B PORTARIA Nº 1232/2011 “Concede Aposentadoria Voluntária por Idade ao servidor VILSON FONSECA e dá outras providências”. DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORESDOMUNICÍPIODEDOURADOS,no uso de suas atribuições legais, conferidas peloArt. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. RESOLVE: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Idade ao servidor VILSON FONSECA, matrícula 15881-1, ocupante do cargo deAuxiliar de Serviços Básicos, na função deVigia, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados - MS, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, com fundamento no Artigo 40, § 1º, inciso III, “b” da Constituição Federal, com redação conferida pela Emenda Constitucional nº. 41/2003 eArt. 50 da Lei Complementar Municipal nº. 108/2006. Parágrafo único – O presente benefício não poderá ser inferior ao salário mínimo, conforme Artigo 201, § 2º da Constituição Federal e Artigo 1º, § 5º da Lei nº 10.887/2004, sendo reajustado anualmente em conformidade com o Artigo 40, § 8º da Constituição Federal, com redação da Emenda Constitucional nº. 41/2003. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação com efeitos retroativos ao dia 1º de dezembro de 2011. Dourados/MS, 14 de dezembro de 2011. LaércioArruda GleicirMendes Carvalho DiretorPresidente Diretora de Benefícios PORTARIAS 09.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEAGRIC. IND.ECOMÉRCIO 09.01.23.691.110.2003 – 44.90.52.00 –FONTE0 08.00 –SECRETARIAMUNICIPALDEOBRASPÚBLICAS 08.01–SECRETARIAMUNICIPALDEOBRASPÚBLICAS 08.01.15.451.113.2021.44.90.51.00 –FONTE27 Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 30DENOVEMBRODE2.011 Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO Nº 499, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2011. “Designa servidor para assinar documentos da 2ª fase do processo licitatório ao Tribunal de Contas e demais documentos de competência da Controladoria do Município” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 66, da Lei Orgânica do Município. Considerando o disposto no inciso II do, art. 1º do Decreto nº 902 de 15 de março de 2010. Considerando que no período de 14 a 28 de dezembro de 2011 o servidor Luiz Constacio Pena Moraes estará de férias DECRETA: Art. 1º. Fica designado o Senhor José Jorge Filho, Secretário Municipal de Governo, para no período de 14 a 28 de dezembro e 2011, assinar os Ofícios de remessa de documentos da 2ª fase do processo licitatório ao Tribunal de Contas, bem como demais documentos de competência e responsabilidade do chefe da Controladoria do Município. Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 14 de dezembro de 2011. Dourados (MS), 12 de dezembro de 2011. Murilo Zauith Prefeito Orlando Rodrigues Zani Procurador Geral do Município RESOLUÇÕES Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.140 06 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 14 DE DEZEMBRO DE 2011 RESOLUÇÕES 114764540-1 MICHELETEREZINHAZARDODEARAUJO A B 35041-1 NADIRLIDIAPEREZDESOUZA E F 28671-1 NADIRSPOLADORDOBBINS F G 500452-5 NATANAELVILHARVACACERES A B 501583-4 NELCIFERREIRAVASCONCELOS A B 86151-3 NEUCYAPARECIDAPEREIRAVIEIRA A B 501591-4 NILVASILVASOARES A B 502195-2 OLGACRISTINADASILVATEIXEIRA A B 85801-3 PABLOANDRECRESPAN A B 114762744-1 ROSANACHERIGATTIDEOLIVEIRA A B 501373-4 ROSANGELAABREUDIAS A B 34941-1 ROSELINALEPA D E 114764485-1 ROSINEIAPIVAMANCIN A B 114760894-3 ROSIMEIRE BRITOMOURÃORODRIGUES A B 114764470-1 SANDRACRISTINAVITALNOGUEIRADEOLIVEIRA A B 114761410-1 SANDRAMARCIAPALMAMATTOSESOUZA B C 114761032-3 SANDRAREGINADASILVA A B 114762735-1 SIMONEOLIVEIRASOUZAFIGUEIREDO A B 64011-1 SIRLENEDOSANJOSMARTINS D E 114761046-2 SUELI DINIZMAGALHÃES A B 34871-1 SUALIGONÇALVES E F 500568-5 VALDELICEVERONCACERES A B 501328-4 VANIARODRIGUESPINHEIRO A B 114764222-1 VANIARODRIGUESPINHEIRO A B 18991-1 VERANIPEZZARICODESOUZA E F 66351-1 VERAFARIASDESOUZA C D 68031-1 ZELIAMARIACABRALSILVALIMA D E Resolução nº. Can/11/2497/11/SEMAD Marinisa kiyomi Mizoguchi, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Cancelar a Resolução nº Rf/09/2087/11/SEMAD, que registrou falta a Servidora Publica Municipal MARIA REGINA SOARES BARBOSA, matrícula funcional nº “18571” ocupante do cargo de TECNICO DE SAUDE PUBLICAII, lotada na (SEC. MUN. DE SAUDE (GESTAO PLENA)) (SEMS), referente ao dia 31/08/2011, em conformidade com o deferimento do processo nº 2434/11 e parecer nº 1365/2011. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 21 dias do mês de novembro do ano dois mil e onze (2011). Marinisa kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lm/12/2500-B/11/SEMAD Marinisa Kiyomi Mizoguchi, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder aos Servidores Públicos Municipais, CONFORME ANEXO ÚNICO DESTARESOLUÇÃO, Licença Médica para Tratamento de Saúde (até 15 dias), nos termos do artigo 134 c/c o artigo 136 e §§, da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), de 27 de Dezembro de 2006, referente aos meses de outubro, novembro e dezembro de 2011. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, aos 14 de dezembro de 2011 Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração Nome: Matrícula: Setor: Dias: Período: ADRIANA FORTES DA SILVA 114761067 SEMS 12 03/11/2011 A 14/11/2011 ADRIANA RODRIGUES 114760706 SEMED 15 10/11/2011 A 24/11/2011 ADRIANA SILVIA ELGER FRANCISCO 79821-1 SEMED 15 07/11/2011 A 21/11/2011 ADRIANA SILVIA ELGER FRANCISCO 79821-3 SEMED 15 07/11/2011 A 21/11/2011 ALLINE ROBERTO DA SILVA 114760583-2 SEMED 4 27/11/2011 A 30/11/2011 ALLINE ROBERTO DA SILVA 114760583-3 SEMED 4 27/11/2011 A 30/11/2011 ANA CRISTINA CASTILHO SANCHEZ 85251 SEMS 7 04/11/2011 A 10/11/2011 ANDREA CRISTINA DACUNHA SANTOS 114760216 SEMS 14 22/11/2011 A 05/12/2011 ANDREZA KELLY TAVEIRA PALHANO 80431-1 SEMED 15 05/11/2011 A 19/11/2011 ANDREZA KELLY TAVEIRA PALHANO 80431-2 SEMED 15 05/11/2011 A 19/11/2011 ANTONIA DE JESUS FERRAZ 3941 SEMED 15 27/10/2011 A 10/11/2011 ANTONIETA ALIENDER M. NASCIMENTO 114766713 SEMED 7 14/11/2011 A 20/11/2011 AURENITA ALVES MOREIRADE JESUS 114766079 SEMED 7 08/11/2011 A 14/11/2011 BETANIA DOS SANTOS RODRIGUES 114760249 SEMAS 15 04/11/2011 A 18/11/2011 CLEIDE GASPAR ZENGO 62781-1 SEMED 4 07/11/2011 A 10/11/2011 CLEIDE GASPAR ZENGO 62781-3 SEMED 4 07/11/2011 A 10/11/2011 CLEIDE NUNES SOUZA 114763135-3 SEMED 14 07/11/2011 A 20/11/2011 CRISLAINE AVILA DA COSTA 114762002 SEMS 12 16/11/2011 a 27/11/2011 DIRCE DE SOUZA LEITE 151331-3 SEMS 7 28/11/2011 A 04/12/2011 DORCA DE ALMEIDA 114764537 SEMED 9 24/11/2011 A 02/12/2011 EDERSON GOMES DOS SANTOS 114762423 SEMED 7 09/11/2011 A 15/11/2011 EDINEUZA DE PAULA FONSECA 150261-3 SEMED 15 04/11/2011 A 18/11/2011 ELIZANDRA LUZIA R. DA SILVA VEZU 501665-4 SEMED 15 10/11/2011 A 24/11/2011 ELPIDIO LOPES 621 GMD 15 27/10/2011 A 10/11/2011 ELUZAI CEZARIO TABOSA 500855-3 SEMS 7 09/11/2011 A 15/11/2011 ELZA MARIA CARDOSO 50371 SEMED 15 07/11/2011 A 21/11/2011 ENEIAS LUCIANO DOS SANTOS ALMEIDA 114762758 SEMED 10 27/09/2011 A 06/10/2011 EUGENIADE FATIMA GARCIA MARTINS 5647 SEMED 15 07/11/2011 A 21/11/2011 FILOMENA DE FATIMA MACHADO DIAS 32681-1 SEMED 15 03/11/2011 A 17/11/2011 GEIZA DA CRUZ F. DOS SANTOS RIBEIRO 71511 SEMED 7 21/11/2011 A 27/11/2011 GISLAINE APARECIDA ALVES BRITO 114760627-3 SEMED 15 01/11/2011 A 15/11/2011 GRAZZIELA DE ALBUQUERQUE BERTHE 80041 SEMED 6 09/11/2011 A 14/11/2011 HELGA TRINDADE VARGAS 5991 SEMED 5 08/11/2011 A 12/11/2011 HELIA PINTO DE ARAUJO CORREA 116821 SEMS 15 03/11/2011 A 17/11/2011 LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE (de 4 a 15 dias): Anexo Único - Resolução nº Lm/12/2500-B/11/SEMAD HENRIQUE CARMO P. DOS SANTOS 114764909-3 SEMS 15 24/10/2011 A 07/11/2011 IARA DA SILVA NASCIMENTO 4441-1 PGM 15 26/10/2011 A 13/11/2011 IDA CLAUDIA BOVOLENTA 114763858 SEMED 8 14/11/2011 A 21/11/2011 IRINEIA GONCALVES BENITEZ 114762382 SEMED 5 22/11/2011 A 26/11/2011 ISRAEL PAULO MOISES DE OLIVEIRA 48141 GMD 15 25/10/2011 A 08/11/2011 JANDRA DOS SANTOS DA SILVA 83101 SEMS 15 09/11/2011 A 23/11/2011 JENELICE DE SOUZA MUNIS PATRICIO 502144-2 SEMED 15 06/11/2011 A 20/11/2011 Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.140 07 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 14 DE DEZEMBRO DE 2011 RESOLUÇÕES JOOSANDRA CRUZ GONCALVES MARIA 114760837-3 SEMED 7 16/11/2011 A 22/11/2011 JUCELIA PEREIRA R. ROBERTO 114766981 SEMED 15 01/11/2011 A 15/11/2011 KEYLLA MARIA FREITAS DE SOUZA 114760172 SEMS 8 04/11/2011 A 11/11/2011 LEILA ARGUELHO DA SILVA MENEZES 114764432 SEMED 7 07/11/2011 A 13/11/2011 LEISE REGINA DE SOUZA VIEIRA 79941 SEMED 7 24/10/2011 A 30/10/2011 LENIZE SOUZA DE OLIVEIRA 81371 SEMAD 7 18/10/2011 A 24/10/2011 LENIZE SOUZA DE OLIVEIRA 81371 SEMAD 7 16/11/2011 A 22/11/2011 LIDIA CARDOSO MILITAO 114766072 SEMED 7 10/11/2011 A 16/11/2011 LIDIA MASSACOTE FLORENCIANO 1191 SEPLAN 7 03/10/2011 A 12/10/2011 LILIANE DE SOUZA CARVALHO 87211 SEMS 15 17/11 A 18/11/2011 E DE 21/11 A 03/12/2011 LUCIENE MELO DOS SANTOS 114761038 SEMS 15 22/11/2011 A 06/12/2011 LUCIMARI MENEZES DE SANTANA 114760233-3 SEMED 8 07/11/2011 A 14/11/2011 LUCIMARI MENEZES DE SANTANA 114760233-4 SEMED 8 07/11/2011 A 14/11/2011 LUCIMARI MENEZES DE SANTANA 114760233-3 SEMED 7 16/11/2011 A 22/11/2011 LUCIMARI MENEZES DE SANTANA 114760233-4 SEMED 7 16/11/2011 A 22/11/2011 LUZIA BATISTA LEITE SOUZA 114760709-2 SEMED 15 04/11/2011 A 18/11/2011 MARA APARECIDA CARDOSO SILVA 114764300-3 SEMS 10 01/11/2011 A 10/11/2011 MARCIA FERNANDA DOS SANTOS 131281 SEMS 10 16/11/2011 A 25/11/2011 MARCIA HELENA SINOTTI VOLPATO 6977-1 SEMED 10 07/11/2011 A 16/11/2011 MARCIA REGINA NERES ROCHA 501557-6 SEMED 7 26/11/2011 A 02/12/2011 MARIA ANTONIA MOURA BETONI 502084-3 SEMED 15 11/11/2011 A 26/11/2011 MARIA APARECIDA BEZERRA FERRARI 114762132 SEMED 15 10/11/2011 A 24/11/2011 MARIA DE LOURDES D. ALVARENGA 7881 SEMED 15 16/11/2011 A 30/11/2011 MARIA DE LOURDES S. CLEMENTE 78741 SEMS 7 28/11/2011 A 04/12/2011 MARIA DE L. CHAVES DE F. NASCIMENTO 114763979-3 SEMED 15 09/11/2011 A 23/11/2011 MARIA DO CARMO M. DE SOUZA 502078-5 SEMED 15 09/11/2011 A 23/11/2011 MARIA EDNA DA SILVA SOUZA 114760799 SEMED 7 05/11/2011 A 11/11/2011 MARIA JOSE DA SILVA LIMA 32251 SEMED 10 21/11/2011 A 30/11/2011 MARIA JOSE RIBEIRO MURCIA 8201 SEMED 15 18/11/2011 A 02/12/2011 MARIA JULDETE MUNIN 63991 SEMED 6 25/10/2011 A 30/10/2011 MARIA MARLENE SIPPERT 43201 SEMED 15 08/11/2011 A 22/11/2011 MARIA SUELI BUENO PEREIRA BOLFE 114761981-2 SEMED 4 18/10/2011 A 21/10/2011 MARIA VILMA PEREIRA DE SOUZA 44071 GMD 15 03/11/2011 A 17/11/2011 MARLI CLEICE DUARTE RAMOS 8701 SEMED 15 16/11/2011 A 30/11/2011 MAURA WALDES VILLALVA DE ARAUJO 8847 SEMED 7 09/11/2011 A 15/11/2011 MIRIAN VILHALVA DE OLIVEIRA FIDELIS 501264-2 SEMED 7 09/11/2011 A 15/11/2011 MONICA DE CASTRO CARVALHO 114767237 SEPLAM 7 28/11/2011 A 04/12/2011 NATALIA MORENO ROCHA 114766087-3 SEMED 11 04/11/2011 A 14/11/2011 NEIDE DOS SANTOS BORGES 501188-3 SEMS 15 04/11/2011 A 18/11/2011 NEIDE FIGUEIREDO DE SOUZA 74621 SEMED 15 09/11/2011 A 23/11/2011 OLIVIA APARECIDA BOLZAN THOME 80771 / 24571 SEMED 14 17/10/2011 A 30/10/2011 ONEI PEREIRA DE FARIA JESUS 43171 SEMED 15 16/11/2011 A 30/11/2011 PATRICIA DOMINGUES DE OLIVEIRA 114762135 SEMED 7 07/11/2011 A 13/11/2011 RENER DE OLIVEIRA FIGUEIREDO 114761538-2 SEMED 10 11/11/2011 A 20/11/2011 RENER DE OLIVEIRA FIGUEIREDO 114761538-3 SEMED 10 11/11/2011 A 20/11/2011 ROSA DE ALMEIDA MOREIRA 501009 SEMS 15 18/11/2011 A 02/12/2011 ROSANA BERNADETE SANDRI FRANTZ 114760390 SEMED 15 09/11/2011 A 23/11/2011 ROSANA CHERIGATTI DE OLIVEIRA 114762744 SEMED 8 04/11/2011 A 11/11/2011 ROSANGELA OLIVEIRA 114760719 SEMED 15 23/11/2011 A 07/12/2011 SEBASTIANA RIBEIRO DA R. BENITES 114761698-2 SEMED 10 01/11/2011 A 10/11/2011 SILVIA HELENA GONCALVES F. SOARES 114760382-2 SEMS 15 19/10/2011 A 02/11/2011 SORAIA BARBOSA FERREIRA RIBAS 114760937-2 SEMS 6 01/09/2011 A 06/09/2011 TATIANY FRANQUE PERRUPATO 114761632-2 SEMED 10 10/11/2011 A 19/11/2011 VERA LUCIA DOS SANTOS S. SOUZA 151091-3 SEMED 15 18/10/2011 A 01/11/2011 ZELIA DO CARMO FERREIRA ROSA 33711 SEMED 15 21/11/2011 A 05/12/2011 Resolução nº.Lm/12/2501-B/11/SEMAD Marinisa Kiyomi Mizoguchi, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder aos Servidores Públicos Municipais, CONFORME ANEXO ÚNICO DESTA RESOLUÇÃO, Licença Médica para Tratamento de Saúde (com benefício pago pelo INSS), de conformidade com as leis Complementares nº 107/06 e 031/99 c/c § 1º do artigo 2º do Decreto nº 704/02, referente ao mês outubro, novembro e dezembro de 2011. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, aos 14 de dezembro de 2011 Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lm/10/2502-A/11/SEMAD Marinisa Kiyomi Mizoguchi, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder aos Servidores Públicos Municipais, CONFORME ANEXO ÚNICO DESTA RESOLUÇÃO, Licença Médica para Tratamento de Saúde (com benefício pago pelo PREVID), de conformidade c/ o artigo 51 da Lei Complementar nº 108/06, de 27 de Dezembro de 2006, referente aos meses de outubro e novembro de 2011. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, aos 22 de novembro de 2011 Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração Nome: Matrícula: Setor: Dias: Periodo: AGNER CRISTINA MALDONADO SILVA 1147 65590 SEMS 62 01/12/201 1 A 31/01/2012 EDINEUZA DE PAULA FONSECA 150261-3 SEMED 47 19/11/201 1 A 04/01/2012 GISLAINE APARECIDA ALVES BRITO 1147606 27-3 SEMED 25 16/11/201 1 A 10/12/2011 JUCELIA PEREIRA RODRIGUES ROBERTO 1147 66981 SEMED 168 16/11/201 1 A 01/05/2012 LINDAURA HERCULANO CAIRES TORRES 1147621 55-3 SEMED 33 21/11/201 1 A 23/12/2011 MARIA DE LURDES CHAVES DE FRANCA 1147639 79-3 SEMED 30 24/11/201 1 A 23/12/2011 SILVIA HELENA GONCALVES FERREIRA SOARES 1147603 82-2 SEMED 14 03/11/201 1 A 16/11/2011 Anexo Único - Resoluç ão nº Lm/12/2501 -B/1 1/SEMAD LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE (com benefício pago pelo INSS): Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.140 08 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 14 DE DEZEMBRO DE 2011 RESOLUÇÕES Resolução nº. Can/11/2531/11/SEMAD Marinisa kiyomi Mizoguchi, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Cancelar a Resolução nº Rf/08/1733/11/SEMAD, que registrou falta a Servidora Publica Municipal MARTA APARECIDA DA SILVA, matrícula funcional nº “114763050” ocupante do cargo de Profissional da Educ. Infantil, lotada na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), referente aos dias 05/04/2011 e 29/04/2011, em conformidade com o deferimento do processo nº 2204/11. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 22 dias do mês de novembro do ano dois mil e onze (2011). Marinisa kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração LINDAURA HERCULANO CAIRES TORRES 114762155-2 SEMED 30 19/11/2011 A 18/12/2011 LORECI KURZ 89461 SEMED 30 18/11/2011 A 17/12/2011 LUCIENNE MORISCO RAPCHAN 48351 SEMED 15 03/11/2011 A 17/11/2011 LUZIA BATISTA LEITE SOUZA 114760709-2 SEMED 43 19/11/2011 A 31/12/2011 MARCIA REGINA BEZERRA DOS SANTOS 114760613 SEMED 30 14/11/2011 A 13/12/2011 MARIA ANTONIA MOURA BETONI 502084-3 SEMED 5 26/11/2011 A 30/11/2011 MARIA APARECIDA BEZERRA FERRARI 114762132 SEMED 15 25/11/2011 A 09/12/2011 MARIA DA CONCEICAO BAIRROS BARBOZA 25351 SEMED 15 16/11/2011 A 30/11/2011 MARIA DE FATIMA PEREIRA MATTANA 131641 SEMS 30 16/11/2011 A 15/12/2011 MARIA DE LOURDES DEBOLETO ALVARENGA 7881 SEMED 15 01/12/2011 A 15/12/2011 MARIA DINA DA SILVA 7911 SEMED 30 01/11/2011 A 30/11/2011 MARIA DO CARMO MOREIRA DE SOUZA 502078-5 SEMED 30 24/11/2011 A 23/12/2011 MARIA REJANE CAVALHEIRO DO NASCIMENTO 131561 SEMED 61 01/11/2011 A 31/12/2011 MARIA RITA DINIZ MAGALHAES 501565-4 SEMED 62 01/12/2011 A 31/01/2012 MARIA VILMA PEREIRA DE SOUZA 44071 GMD 12 18/11/2011 A 29/11/2011 MARILENE BRUNETI TEIXEIRA 87991 SEMED 30 01/11/2011 A 30/11/2011 MARLI CLEICE DUARTE RAMOS 8701 SEMED 31 01/12/2011 A 31/12/2011 MIRIAM DO CARMO DA SILVA 73181 SEMED 31 01/12/2011 A 31/12/2011 NEIDE FIGUEIREDO DE SOUZA 74621 SEMED 15 24/11/2011 A 08/12/2011 OSMAR FERREIRA COSTA 84461 SEMED 62 01/12/2011 A 31/01/2012 OVIDIA RIBEIRO DE SOUZA 34521 SEMED 123 30/10/2011 A 29/02/2012 REGINA ANDRADE SILVA 89391 SEMED 30 16/11/2011 A 15/12/2011 REJANE AUREA DE SOUSA VILELA 114764268-3 SEMS 61 01/11/2011 A 31/12/2011 ROSANA BERNADETE SANDRI FRANTZ 114760390 SEMED 15 24/11/2011 A 08/12/2011 ROSANA CAROLINA FRANQUE 31421-1 SEMED 30 23/11/2011 A 22/12/2011 ROSANA CAROLINA FRANQUE 63091-2 SEMED 30 23/11/2011 A 22/12/2011 THAIS MATTOS KANIESK 88081-1 SEMED 30 18/11/2011 A 02/12/2011 VERA LUCIA ALVES RODRIGUES 114760729-2 SEMED 30 23/11/2011 A 22/12/2011 VERA LUCIA SANTOS SANTIAGO SOUZA 151091-3 SEMS 30 22/11/2011 A 21/12/2011 VERA SONIA PARPINELLI SABURA 31351 SEMED 30 17/11/2011 A 16/12/2011 ZELIA DO CARMO FERREIRA DA ROSA 33711 SEMED 15 06/12/2011 A 20/12/2011 Nome: Matrícula: Setor: Dias: Período: ADRIANA SILVIA ELGER FRANCISCO 79821-1 SEMED 15 22/11/2011 A 06/12/2011 ADRIANA SILVIA ELGER FRANCISCO 79821-3 SEMED 15 22/11/2011 A 06/12/2011 ANA DA SILVAGOMES 114760733 SEMED 61 01/11/2011 A 31/12/2011 ANDREIA PEREIRA PEREZ DE ALENCAR 114761977 SEMED 61 01/11/2011 A 31/12/2011 ANDREZA KELLY TAVEIRA PALHANO 80431-1 SEMED 11 20/11/2011 A 30/11/2011 ANDREZA KELLY TAVEIRA PALHANO 80431-2 SEMED 11 20/11/2011 A 30/11/2011 ANTONIA GALIANO AVILA 3951 SEMED 61 01/11/2011 A 31/12/2011 ANTONIOGOMES DE OLIVEIRA 23641 SEMSUR 16 01/11/2011 A 16/11/2011 CIRLENE SOUZA DA SILVA 4611 SEMED 30 16/11/2011 A 15/12/2011 CLAUDINEZ VIEIRA FARIAS 17771 SEMS 60 02/11/2011 A 31/12/2011 CREUSAMARIA DA SILVA SANTOS 27581 SEMED 30 03/11/2011 A 02/12/2011 DILSON CANDIDODE SA 39421 SEMOP 16 15/11/2011 A 30/11/2011 EIZALDYTES GONCALVES VALVERDE 23871 SEMED 30 19/11/2011 A 18/12/2011 ELPIDIOLOPES 621 GMD 30 11/11/2011 A 10/12/2011 ELZAMARIA CARDOSO 50371 SEMED 15 22/11/2011 A 06/12/2011 ERONDINAMARIA BENEDITO 27601 SEMAD 60 15/10/2011 A 13/12/2011 EVANI SOARES 114761518 SEMED 30 21/11/2011 A 20/12/2011 EZILDA BATISTA DA SILVA 33571 SEMED 15 16/11/2011 A 30/11/2011 FILOMENA DE FATIMA MACHADODIAS 32681 SEMED 15 18/11/2011 A 02/12/2011 IARA DA SILVA NASCIMENTO 44411 PGM 17 14/11/2011 A 30/11/2011 ISABEL APARECIDA LOPES GODOI 6241 SEMED 61 01/11/2011 A 31/12/2011 ISRAEL PAULO MOISES DE OLIVEIRA 48141 GMD 15 17/11/2011 A 01/12/2011 JAMAL NASSER HADDAD 18151-1 SEMS 31 01/12/2011 A 31/12/2011 JAMAL NASSER HADDAD 8538-2 SEMS 31 01/12/2011 A 31/12/2011 JANDRA DOS SANTOS DA SILVA 83101 SEMS 38 24/11/2011 A 31/12/2011 JANET PERESWOETH 114760723 SEMED 61 01/11/2011 A 31/12/2011 JENELICE DE SOUZA MUNIS PATRICIO 502144-2 SEMED 15 21/11/2011 A 05/12/2011 JOSE PAULINODA SILVA 13941 GMD 92 01/11/2011 A 31/01/2012 JOSEFA LINODA SILVA PEREIRA 28051 SEMED 76 17/11/2011 A 31/01/2012 JOVELINA RODRIGUES NOVAIS DOS SANTOS 32651 SEMED 30 22/11/2011 A 21/12/2011 JUDITE PLETSCH 34511 SEMS 61 01/11/2011 A 31/12/2011 LEANDROCARLOS FRANCISCO 290016-3 SEMED 15 17/11/2011 A 01/12/2011 LEANDROCARLOS FRANCISCO 290016-5 SEMED 15 17/11/2011 A 01/12/2011 LILIANE DE SOUZA CARVALHO 87211-2 SEMS 2 04/12/2011 A 05/12/2011 LICENÇAPARA TRATAMENTO DE SAÚDE (combenefício pago pelo PREVID): Anexo Único - Resolução nº Lm/10/2052-A/11/SEMAD Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.140 09 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 14 DE DEZEMBRO DE 2011 EDITAIS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE TIAGO ALVES PALHANO, SUA ESPOSA E TERCEIROS INTRESSADOS, COM PRAZO DE TRINTA DIAS. PROCESSOADMINISTRATIVONº. 31.121/2011-GP. Dourados-Ms., 09 de dezembro de 2011. ILMO.SR. TIAGOALVESPALHANO-CPF. 896.552.221-87 RUAIZAATBUSSUAN,2570 DOURADOS-MS. Prezado Senhor. Pelo presente, e na melhor forma de direito, fica Vossa Senhoria notificado, em face do recebimento da indenização por benfeitorias no valor de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais),emdecorrência da revogação de doação outorgada aVossa Senhoria, para que no prazo de 30 (trinta dias), proceder a transferência do imóvel determinado pelo lote 05 (cinco), da quadra 14A (quatorze A), objeto da matricula nº. 68028, para o nome do Município, consoante o acordado no Termo de Ajuste Amigável celebrado em 23.03.2003, sob pena de dar ensejo a propositura de medida judicial contenciosa para reversão do imóvel ao nome do Município de Durados-Ms. Dourados-Ms., 09DEDEZEMBRODE2011. ORLANDO RODRIGUES ZANI PROCURADOR GERAL DO MUNICIPIO Jose Roberto Carli Procurador do Município Matricula nº. 11466089-4 AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 230/2011 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos interessados que promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO - na forma Presencial, relativo ao Processo n° 522/2011/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Aquisição de material de limpeza e produtos de higienização para manutenção do espelho d"água da Praça "Antonio João". DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: A sessão pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 07h30min (sete horas e trinta minutos), do dia 27/12/2011 (vinte e sete de dezembro do ano de dois mil e onze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal n° 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, legislação pertinente e em conformidade com as condições e especificações descritas no edital e seus anexos. DA AQUISIÇÃO DO EDITAL: Cópias do edital e seus anexos estarão disponíveis a partir da publicação desteAviso e poderão ser obtidas no sítio oficial do Município de Dourados www.dourados.ms.gov.br - link “Licitações”; e alternativamente, também poderão ser obtidas no Departamento de Licitação, em versão gravada gratuitamente, mediante a apresentação de mídia removível (CD, DVD, pen-drive ou congênere), ou ainda pelo processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. DAS CONSULTAS: Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br. Dourados (MS), 13 de dezembro de 2011. Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 231/2011 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos interessados que promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO - na forma Presencial, relativo ao Processo n° 570/2011/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Aquisição de canetas personalizadas para atender a Campanha "Vida Sem Drogas" coordenada pelo Conselho Municipal Antidrogas - COMAD. DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: A sessão pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 07h30min (sete horas e trinta minutos), do dia 27/12/2011 (vinte e sete de dezembro do ano de dois mil e onze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal n° 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, legislação pertinente e emconformidade com as condições e especificações descritas no edital e seus anexos. DA AQUISIÇÃO DO EDITAL: Cópias do edital e seus anexos estarão disponíveis a partir da publicação desteAviso e poderão ser obtidas no sítio oficial do Município de Dourados www.dourados.ms.gov.br - link “Licitações”; e alternativamente, também poderão ser obtidas no Departamento de Licitação, em versão gravada gratuitamente, mediante a apresentação de mídia removível (CD, DVD, pen-drive ou congênere), ou ainda pelo processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. DAS CONSULTAS: Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br. Dourados (MS), 13 de dezembro de 2011. Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração AVISO DE REABERTURA DE PRAZO PREGÃO PRESENCIAL Nº 207/2011 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal deAdministração, torna público a reabertura de prazo do certame licitatório em epígrafe, na modalidade PREGÃO - na forma Presencial, relativo ao Processo n° 490/2011/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Contratação de empresa especializada para execução de serviços de confecção de placa adesivada de chapa galvanizada e banner, visando atender a Secretaria Municipal de Educação na execução do Projeto Segundo Tempo - PST, com recursos provenientes do Convênio n° 738550/2010/ME. DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: A sessão pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 09h30min (nove horas e trinta minutos), do dia 27/12/2011 (vinte e sete de dezembro do ano de dois mil e onze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). DA AQUISIÇÃODOEDITAL: Cópias do edital e seus anexos estarão disponíveis a partir da publicação deste Aviso e poderão ser obtidas no sítio oficial do Município de Dourados www.dourados.ms.gov.br - link “Licitações”; e alternativamente, também poderão ser obtidas no Departamento de Licitação, em versão gravada gratuitamente, mediante a apresentação de mídia removível (CD, DVD, pen-drive ou congênere), ou ainda pelo processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. DAS CONSULTAS: Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br. Dourados (MS), 12 de dezembro de 2011. Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração AVISO DE REABERTURA DE PRAZO PREGÃO PRESENCIAL Nº 210/2011 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal deAdministração, torna público a reabertura de prazo do certame licitatório em epígrafe, na modalidade PREGÃO - na forma Presencial, relativo ao Processo n° 197/2011/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Contratação de empresa para execução de serviços de exames radiológicos. DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: A sessão pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 09h30min (nove horas e trinta minutos), do dia 27/12/2011 (vinte e sete de dezembro do ano de dois mil e onze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). DAAQUISIÇÃO DO EDITAL: Cópias do edital e seus anexos estarão disponíveis a partir da publicação deste Aviso e poderão ser obtidas no sítio oficial do Município de Dourados www.dourados.ms.gov.br - link “Licitações”; e alternativamente, também poderão ser obtidas no Departamento de Licitação, em versão gravada gratuitamente, mediante a apresentação de mídia removível (CD, DVD, pen-drive ou congênere), ou ainda pelo processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. DAS CONSULTAS: Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br. Dourados (MS), 13 de dezembro de 2011. Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração TERMO DE RATIFICAÇÃO O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições legais que lhes confere o artigo 48, inciso III, da Lei Complementar Municipal n.° 138 de 02 de Janeiro de 2009, RATIFICA, nos termos do art. 26. Caput, da Lei 8.666/93, o contido no processo de inexigibilidade licitação n.034/2011 que objetiva a contratação com a pessoa física GUSTAVO GUERINO MACEDO, CPF 899.445.261-34 com fundamento no art. 25, II, da Lei 8.666/93 e alterações. Publique-se. Dourados-MS,em12 de dezembro de 2011. Walteir Luis Betoni Secretário Municipal de Educação LICITAÇÕES Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.140 10 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 14 DE DEZEMBRO DE 2011 EXTRATOS EXTRATO DE PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE CESSÃO DEUSONº 002/2011/PGM/PMD PARTES: Município de Dourados Secretaria municipal de Governo Marcelo Zauith PROCESSO:Termo de Cessão de Uso Nº 002/2011/PGM/PMD OBJETO:Alteração da cláusula segunda do termo original, passando a viger com a seguinte redação: 02.00 –CLÁUSULASEGUNDA–DAMANUTENÇÃOEDOTRANSPORTE 02.01 – Durante a vigência do presente termo, a CESSIONÁRIAserá responsável pela manutenção, reparos e transporte necessários dos equipamentos cedidos constantes na Cláusula I, sem quaisquer ônus aoCEDENTE. Parágrafo Primeiro – (...) Parágrafo Segundo – Caso o Município não possa realizar por seus próprios meios o referido transporte, então fornecerá gratuitamente o combustível estritamente necessário ao referido transporte dos equipamentos. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: ClausulaTerceira, item 03.05 do termo de cessão de uso; Lei nº 8.666/93 DATADAASSINATURA: 07/12/2011 JOSÉ JORGE FILHO Município de Dourados Secretário Municipal de Governo Cessionário MARCELO ZAUITH Cedente Nome Setor Resolução Dias Ref mês ADAO FERREIRA BENITES SEMED RF/11/2488/11 30 Nov AGNALDO JOSE DOS SANTOS SEMED RF/11/2481/11 1/2 Out AGUSTINHA ORTIZ GALEANO SEMS RF/11/2453/11 4 Out ALFREDO ALVES NABHAN SEMS RF/11/2454/11 1 Out ANA NILDA APARECIDA PERITO DA SILVA SEMED RF/11/2482/11 3 Out ANA PAULA BATISTA DOS SANTOS SEMS RF/11/2455/11 1 Out ANAYARA AVILA BARBOSA ZERLOTI SEMS RF/11/2516/11 3 Out ANDREIA AMARAL NEVES SEMED RF/11/2475/11 1 Set ANDREIA CRISTINA EMBERCICS SEMS RF/11/2456/11 1 Out ANGELA CAETANO GRANJEIRO PORCIUNCULA SEMS RF/11/2457/11 1 Out ANIZIO DE SOUZA DOS SANTOS SEPLAN RF/11/2493/11 1 1/2 Out SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/SEMAD EXTRATOS E ATOS ADMINISTRATIVOS DE FALTAS AZAMIR WILLIAMS LUPOLI SEMS RF/11/2496/11 2 Ago CESAR FERNANDES RIQUERME BENITES SEMED RF/11/2494/11 12H/A Out CRISTIANE RODRIGUES SEMED RF/11/2495/11 5H/A Out DANIELLE PEREIRA DA SILVA SEMS RF/11/2458/11 3 Out DELMIRA ALVES DOS SANTOS SEMED RF/11/2491/11 1 Out EDNEIA MACHADO DA SILVA SEMED RF/11/2483/11 3 Out EDNILTON DE OLIVEIRA BENTO SEMS RF/11/2459/11 1/2 Out EFLAIN STROPA DOS SANTOS SEMAD RF/11/2472/11 31 Out FATIMA REJANE SANTOS MATEUS SEMED RF/11/2490/11 30 Nov FAUSTO FERREIRA DE SOUZA JUNIOR SEMS RF/11/2460/11 31 Out IRANETE VIEIRA DOS SANTOS MAGALHAES SEMED RF/11/2492/11 1 Out JACENIR FREITAS SOUZA SEMED RF/11/2521/11 2H/A Out JOSE JOAQUIM DE SOUZA SEMS RF/11/2461/11 1 Out KATIANA RODRIGUES NUNES SEMED RF/11/2484/11 2 Out KELY CRISTINA DOS SANTOS SEMED RF/11/2485/11 31 Out LANIE DUEK SEMED RF/11/2486/11 1 Out LUCELIA LOPES RAMOS SEMED RF/11/2480/11 2 Out LUCIANOPAETZOLD GMD RF/11/2471/11 31 Out MARIA CRISTINA BENITES SEMED RF/11/2519/11 4H/A Out MARINALVA PEREIRA SEMED RF/11/2477/11 2 Ago MARTA DE JESUZ SILVA GARCIA SEMED RF/11/2473/11 1 Set MICHELY VARGAS RODRIGUES SEMED RF/11/2517/11 5H/A Out MIDIAN VALERIO DOS SANTOS SEMED RF/11/2478/11 1 Out NERY CRISTIANE FERNANDES SEMED RF/11/2474/11 2 Set PATRICIA FERREIRA DE SOUSA SEMS RF/11/2462/11 1 Out PATRICIA ROSSATOSTEFANELO SEMS RF/11/2463/11 1 Out RAMAO FERREIRA DA SILVA SEMS RF/11/2464/11 1 Out RAMAO MELO CORREA SEMS RF/11/2465/11 1 Out RONALDOCAVALCANTE DE MENEZES SEMED RF/11/2530/11 30 Nov SANDRA REGINA VELASCO DE C. MURUYAMA SEMED RF/11/2489/11 31 Out SEBASTIAO DE OLIVEIRA FRANCO NETO SEMS RF/11/2466/11 1 Out SONIA MARIA DE SOUZA CRUZ SEMED RF/11/2487/11 1 Out SONIA OLIVEIRA SANCHES SEMED RF/11/2479/11 31 Out SUELI RODRIGUES PEREIRA SEMED RF/11/2520/11 4H/A Out SUSAN CLEIRY PATRICIA BASTOS SEMED RF/11/2518/11 8H/A Out VINICIUS ARECIDIO CASSIANO SEPLAN RF/11/2476/11 1 Out NOME: LOTAÇÃO: RESOLUÇÃO Nº: ANOS: PERIODO: CLEONICE SILVA FLORES SEMED 2598 2 01/02/2012 A 31/01/2014 NOME: LOTAÇÃO: RESOLUÇÃO Nº: DIAS: PERIODO: OLINDINA CONCEICAO DA SILVA SEMS 2589 30 31/10/2011 A 29/11/2011 NOME: LOTAÇÃO: RESOLUÇÃO Nº: DIAS: PERIODO: ADRIANA GARCIA MORALES SEMS 2603 9 22/11/2011 A 30/11/2011 ANGELA MARIA DE OLIVEIRA GOMES SEMS 2604 5 21/11/2011 A 25/11/2011 EDNA SEVERINA DA SILVA SEMS 2605 6 28/11/2011 A 30/11/2011 ELLEN NEPOMUCENO FERREIRA SILVA SEMS 2606 8 26/11/2011 A 02/12/2011 JUSSARA JARA MARIANO NOGUEIRA PGM 2596 8 23/11/2011 A 30/11/2011 NOME: LOTAÇÃO: RESOLUÇÃO Nº: MESES: PERÍODO: CELIA MARIA DINO NOGUEIRA SEMED 2599 6 09/10/2011 A 08/04/2012 ELAINE DO CARMO NASCIMENTO JACQUES SEMED 2600 6 27/10/2011 A 26/04/2012 KARINA ALVES PERES SEMED 2601 6 11/11/2011 A 10/05/2012 NOME: LOTAÇÃO: RESOLUÇÃO Nº: DIAS: PERÍODO: JOSIANE CRISTINA MARTELI SEMED 2591 2 28/11/2011 A 29/11/2011 MARIANA DA SILVA BARROS SIVIERO SEMED 2592 8 08/11/2011 A 15/11/2011 MARINALVA CABREIRA SEMED 2590 8 02/11/2011 A 09/11/2011 ROSANA DA SILVA SOUZA RODRIGUES SEMED 2593 8 14/11/2011 A 21/11/2011 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO / DRH EXTRATO DE ATOS ADMINISTRATIVOS DE: PRORROGACÃO LICENÇA PARA ACOMPANHAMENTO DO CONJUGE: PRORROGACÃO LICENÇA PARA ACOMPANHAMENTO DE TRATAMENTO DE SAUDE DE FAMILIAR: LICENÇA PARA ACOMPANHAMENTO DE TRATAMENTO DE SAUDE DE FAMILIAR: READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO: LICENÇA LUTO: Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.140 11 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 14 DE DEZEMBRO DE 2011 EXTRATOS EDITAL nº 16/ 2011 CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA O QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS Idenor Machado, Presidente da Câmara Municipal de Dourados/MS, no uso de suas atribuições legais, torna público, para o conhecimento dos interessados, no Anexo I, a relação final de todos os candidatos aprovadosemtodas as etapas do Concurso Público de Provas e Títulos para o Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Dourados, por cargo de acordo com a ordem decrescente da pontuação obtida pelo candidato, e abaixo o candidato aprovado concorrente à vaga para Pessoa com Deficiência e Homologa o presente resultado. Dourados /MS, 12 de dezembro de 2011. IDENOR MACHADO Presidente da Câmara Municipal de Dourados ANEXO I - EDITAL N.º 16/2011 RESULTADO FINAL DOS CANDIDATOS APROVADOS POR ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO NO CARGO ENSINO FUNDAMENTAL AGENTE DE SEGURANÇA Nº NOME DOCDEIDENT. PONT. CLASS. FINAL 45126 PRISCILLACUNHAMOREIRADOSSANTOS 4392898-DGPC/GO 96 1 42886 LINDOBERGCARVALHODOSSANTOS 001589371-SSP/MS 96 2 47493 AVELINORIBEIRO SOARESJUNIOR 1151282-SSP/MS 94 3 45337 ROSELAINEMACKOSKI 5056856809-SSP/RS 92 4 45467 RAFAELALVESSOARESDOSSANTOS 1344317-SSP/MS 92 5 47059 ANDERSONLUIZNOGUEIRADESOUZA 696055-SSP/MS 90 6 45738 SOLANGEGOMESLYSIK 001109863-SSP/MS 90 7 45752 RODRIGOALVESDASILVA 1253247-SSP/MS 90 8 40199 ITARODEASSISCAVALCANTEASATO 001714972-SSP/MS 90 9 43271 ELISANGELAPOGLIESIFERNANDES 001244104-SSP/MS 88 10 44547 DANIELLIMASILVA 039082-SSP/MS 88 11 43507 MARCELINOALVES 923501 SSPMS-SSP/MS 88 12 45157 CLAUDIOTOMAZDEOLIVEIRA 001030071-SSP/MS 88 13 40049 LEANDROCRISTALINO 327489807-SSP/SP 88 14 41636 CRISTIANOMATIAS PAREDES 001589949-SEJUSP/MS 88 15 40152 REGINALDODESOUZAVIEIRAFILHO 001582665-SSP/MS 88 16 43536 NATHÁLIAAGLEICEDOSSANTOSLEITEROMEROVERON 00126744-SSP/MS 88 17 45378 PRISCILADESOUZAARAUJO 6831079-MM/RJ 88 18 NOME: LOTAÇÃO: RESOLUÇÃO Nº: DIAS: PERÍODO: TAITA ARAUJO MARTINS SEMED 2594 8 12/11/2011 A 19/11/2011 DE: PARA: LOTAÇÃO: RESOLUÇÃO Nº A PARTIR DE: TAITA ARAUJO MARTINS TAITA ARAUJO MARTINS RODRIGUES SEMED 2595 06/12/2011 NOME: LOTAÇÃO: RESOLUÇÃO Nº: DIAS: A PARTIR DE: MORGANA FIORI GEBARA SEMED 2602 409 05/12/2011 EDGAR GONCALO DA CRUZ SEMED 2587 1975 05/12/2011 NOME: LOTAÇÃO: RESOLUÇÃO Nº: DIAS: A PARTIR DE: TERESINHA DE JESUS SOARES DE SOUZA SEMED 2588 1839 05/12/2011 NOME: LOTAÇÃO: RESOLUÇÃO Nº: ANOS: A PARTIR DE: GENI PESCONI DOS SANTOS SEMS 2597 2 02/01/2012 LICENÇA PARATRATO DE INTERESSE PARTICULAR (TIP): LICENÇA GALA: APOSTILAMENTO DE NOME: AVERBAÇÃO DO TEMPO DE SERVIÇO: AVERBAÇÃO DO TEMPO DE SERVIÇO (SOMENTE PARA FINS DE APOSENTADORIA): CONVOCAÇÕES - SESSÕES CONVOCAÇÃO A Mesa Diretora da Câmara Municipal, através de seu Presidente o Vereador Idenor Machado, convoca os Senhores Vereadores para a antecipação da 43ª Sessão Ordinária, que será realizada no dia 15 (quinta-feira) de dezembro, as 18:00 horas, para discussão e votação dos ProjetosemPauta. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 12 de dezembro de 2011. Ver. Idenor Machado Presidente ACT/cmd Cientes: Aparecido Medeiros AlbertoAlves dos Santos Vereador –DEM Vereador –PDT Albino Mendes Délia Razuk Vereador –PR Vereadora –PMDB Dirceu Longhi Elias Ishy Vereador –PT Vereador –PT Gino Ferreira Juarez de Oliveira Vereador –DEM Vereador –PRB Jucemar AlmeidaArnal PedroAlves de Lima Vereador –PDT Vereador –DEM Walter Ribeiro Hora Vereador - PPS CONVOCAÇÃO A Mesa Diretora da Câmara Municipal, através de seu Presidente o Vereador Idenor Machado, convoca os Senhores Vereadores para a 4ª Sessão Extraordinária, que será realizada imediatamente após o final da 43ª Sessão Ordinária convocada para o dia 15 (quinta-feira) de dezembro, com a finalidade de votar os Projetos em Redação Final. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 12 de dezembro de 2011. Ver. Idenor Machado Presidente ACT/cmd Cientes: Aparecido Medeiros AlbertoAlves dos Santos Vereador –DEM Vereador –PDT Albino Mendes Délia Razuk Vereador –PR Vereadora –PMDB Dirceu Longhi Elias Ishy Vereador –PT Vereador –PT Gino Ferreira Juarez de Oliveira Vereador –DEM Vereador –PRB Jucemar AlmeidaArnal PedroAlves de Lima Vereador –PDT Vereador –DEM Walter Ribeiro Hora Vereador - PPS EDITAIS Nº INSCRIÇÃO NOME DOC. DE IDENTIFICAÇÃO CARGO PONTUAÇÃO FINAL CLASSI FICAÇÃO 46222 BRUNO PEREIRA NAKAMURA SILVA 001625823SSP/MS AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 76 1 Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.140 12 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 14 DE DEZEMBRO DE 2011 EDITAIS 44785 WILSONCESARRUI 496718-SSP/MS 62 148 42056 MARCOSALVESCARDOSO 790688-SSP/MS 62 149 41570 GILBERTOFERNANDESDUTRA 681405-SSP/MS 62 150 45101 LUCIMARYAPARECIDADASILVAAMARO 000616504-SSP/MS 62 151 47026 RICARDOCLEITOMPICCOLI 883380-MS/MS 62 152 41371 ELIONEZIONASCIMENTOPRUDENTE 1396658-SSP/MS 62 153 43438 JEFERSONDESOUZABISPO 001714598-SSP/MS 62 154 44054 LEONRIBEIRO BENITES 1488879-SSP/MS 62 155 46622 RAMÃOAUGUSTOPAREIRACARDOSO 938.818-SSP/MS 60 156 41293 ANDRELUIZFLORENCIODEOLIVEIRA 001321150-SSP/MS 60 157 41312 LUCIANOFELIPE BRITOAZEVEDO 001253285-SSP/MS 60 158 40884 APARECIDOSOARESPEREIRA 000989785-SSP/MS 60 159 46617 ANTONIO PAULOANTUNESMARQUES 00122423-SSP/MS 60 160 41954 CLAUDINEIDASILVARODRIGUES 1311900-SSP/MS 60 161 45560 RICARDODECARVALHOKITAGAWA 001686126-SSP/MS 60 162 47296 DENIS PAVAVIEGAS 813048-SSP/MS 60 163 45824 VALTERDASILVAFERREIRA 000949509-SSP/MS 60 164 41809 ADILSONSCHUSTER 001215624-SSP/MS 60 165 43140 SERGIO LUIZDALLAMARTHA 1303162-SSP/MS 60 166 45415 JOSENATALJUNIORDASILVA 001664096-SSP/MS 60 167 44952 GUEBERFLORESDASILVA 000574683-SSP/MS 58 168 47860 LUCIANODEALMEIDAAZEVEDO 000780023-SSP/MS 58 169 40133 ANDERSONANTONIODEANDRADE 1349494-SSP/MS 58 170 42718 WAGNERFERREIRAPROVASIOVILELA 1437276-SSP/MS 58 171 42830 JOSEFERNANDODAROCHALIMA 001678429-SEJSP/MS 58 172 43363 JACINTOCLAITONBITTENCOURTFLORES 622646-SSP/MS 58 173 47248 JOAOPAULOROJASGAUNA 609224-SSP/MS 58 174 42158 CHARLESDOOUGLASTEODORO 20815669-SP/SP 58 175 40658 EDILSONFIDELISDA SILVA 972316-SSP/MS 58 176 44548 GEDSONBARBOSADESOUZA 1039764-SSP/MS 58 177 46716 FABIOLIMADEOLIVEIRA 1353638-SSP/MS 58 178 40068 SERGIODASILVANASCIMENTO 001503683-SSP/MS 58 179 42919 SILVIOMELGAREJODEOLIVEIRA 1446794-SSP/MS 58 180 45209 NATANBORGESTEAGO 001.959.173-SSP/MS 58 181 45327 JEFERSONDOSSANTOSMIRANDA 1504322-SSP/MS 56 182 43526 SIDILENECARALHODOSREIS 000891034-SSP/MS 56 183 40338 ELTONPAESDESOUZA 1304550-SSP/MS 56 184 40473 ANDREPEREIRADEALMEIDA 1513849-SSP/MS 56 185 46339 RENNERAUGUSTODASILVAMARTINS 1596581-SSP/MS 56 186 43919 LUIZEDUARDOSAMPAIO 001480615-MS/MS 56 187 44131 ANTÔNIOMARQUESDEOLIVEIRA 193636-MS/MS 56 188 41111 EUCLIDESALVESDEBRITO 406659-SSP/MS 56 189 41634 CARLOSIÇAOTOMIZAWA 412895-SSP/MS 56 190 45454 SALVINACARDOSODESÁ 523527-SSP/MS 56 191 43390 GILBERTOAPARECIDOMACHADO 000927303-SSP/MS 56 192 42657 CLEIDSONALVESDASILVA 785431-SSP/MS 56 193 45356 GUTEMBERGDAPAZDESOUZA 000958190-SSP/MS 56 194 42446 CELSOLUISCAMPOS 994860-SSP/MS 56 195 46632 WILTONGARCIA 001059077-SSP/MS 56 196 45417 LUANMARLONRIBEIRO 001762746-MS/MS 56 197 42378 ANTONIO SILVAFERNANDES 804400-SSP/MS 56 198 45539 HERLOQUERODRIGUESESTEVESJUNIOR M6644671-SSP/MG 56 199 47804 ELIASCARLOSDESOUZA 969173-SSP/MT 56 200 45352 MARIALUIZADESOUZASANTOS 1933711-SSP/MS 54 201 42860 LUIZAAPARECIDAPACHEGA 683733-SSP/MS 54 202 43005 JULIO CIRILOBERTO 529821-SSP/MS 54 203 46566 IVOACIÓLE 218546646-SSP/SP 54 204 45909 MARCOSGOMESDECARVALHO 0010888080-SSP/MS 54 205 40089 RODRIGODURANTRIBEIRO 1178367-SSP/MS 54 206 44950 ELENIRMONTEIRODELIMA 001439487-SSP/MS 54 207 46576 MAYCLEISONPATROCINIOBASTOS 1381445-SSP/MS 54 208 42967 WASHINGTONSANTOSRIBEIRO 1476734-SSP/MS 54 209 43069 RENATOBERNAL 001625085-CSP/MS 54 210 41645 DANIELAAPARECIDADASILVA 1858219-SSP/MS 54 211 45623 ROBERTOCARLOSBATISTA 14533039-SSP/SP 54 212 43046 ERALDODASILVABENITES 001104399-SSP/MS 54 213 45362 ALANBESERRADACUNHA 1212069-SSP/MS 54 214 43316 MARCOSDIONESDELIMA 82418865-SSP/PR 54 215 44319 KENNERROGERDEALMEIDAFAMA 001479582-SSP/MS 54 216 45848 ANTONIOALVESCARDOSO 729915-SSP/MS 52 217 44671 MARIAAPARECIDATEODORO 600456-SSP/MS 52 218 42848 DONIZETERIBEIRODASILVA 1062075-SSP/MS 52 219 44574 ARLENEPASSOSDASILVA 0011376548-SSP/MS 52 220 42380 EDERPEREIRADESOUZA 1371109-SSP/MS 52 221 46440 SOLANGEBUENODASILVA 001394337-SSP/MS 52 222 47384 ARIBATISTADACRUZ 813835-SSP/MS 52 223 45977 LUZIAPACHECODEBRITO 1288927-SSP/MS 52 224 43430 JOACIRMELGAREJODEOLIVEIRA 1224507-SSP/MS 52 225 45706 ELISANDROPIMENTALOPES 001219976-SSP/MS 52 226 41246 THIAGODONASCIMENTOSANTOS 001637278-SSP/MS 52 227 46328 SAHANACALIXTODEOLIVEIRAANSINI 001789188-SSP/MS 52 228 45680 JANDERSONFRANCOSOARES 001662779-SSP/MS 52 229 44171 DAVIDALVESDASILVA 640136-SSP/MS 50 230 46202 AMAURISANTANAPAULOVIC 445629241-SSP/SP 50 231 45597 SÉRGIO IVANILDOQUEIROZ 500525-SSP/MS 50 232 46329 MANOELLUIZDOSSANTOS 000658161-SSP/MS 50 233 40210 ERCIFERNANDESAMARO 00958350-SSP/MS 50 234 45358 DENILVALDOPEDREIRO 357255823-SSP/MS 50 235 40506 ANDRESHIRATAFERNANDES 001.304.144-SSP/MS 50 236 42618 ERICOSOUZADAZZI 001438878-SSP/MS 50 237 45264 CARLOSEDUARDOSILVAGUIMENES 001783397-SSP/MS 50 238 45605 MIGUELSANCHES 6320651-PC/PA 50 239 40666 JOAOHONORIODESOUZA 001439921-SSP/MS 50 240 41237 SAMUELALMEIDADASILVAFILHO 001105723-SSP/MS 50 241 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS Nº NOME DOCDEIDENT. PONT. CLASS. FINAL 44120 SIMONECONCEIÇÃOANTUNESPAREDE 851645-SSP/MS 96 1 43612 EDERAMARALSOBRINHO 000647585-SSP/MS 88 2 43512 JUCELIAHILARIADOSSANTOA 1104880-SSP/MS 88 3 45503 RAFAELALEITEDESOUZA 1319025-SSP/MS 88 4 40988 ALICECLAUDINADESOUZA 001625652-SSP/MS 88 5 45757 JOZIMARFERNANDES 1467390-SSP/MS 86 6 43387 APARECIDAALVES 001461235-SSP/MS 86 7 40326 CLAUDIAFRAGAFERRAZDASILVA 001631244-SSP/MS 84 8 44493 MARLONZARATINIBEZERRA 1704547-MS/MS 84 9 42997 NAIANERAQUELSILVADOSSANTOS 001838401-SSP/MS 82 10 47152 LEONARDOFRANCOOLMEDO 34803797-1-SSP/SP 80 11 41925 MARCELORIBEIRODESOUZA 955817-SSP/MS 80 12 45096 TANIAMARIASILVADOSSANTOS 001629780-SSP/MS 80 13 47845 SUZIDELISMOREIRARAMOS 967582-SSP/MG 78 14 42506 RONIVALDORIBEIRODESOUZA 997982-SSP/MS 78 15 42982 ALINEMARABARBOSADEPAIVA MG-11890254-SSP/MG 78 16 46156 MARASOUZARODRIGUES 001452785-SSP/MS 78 17 46130 SALETEBEATRIZALVES 001963304-SSP/MS 76 18 43465 IZAIAS JUSTINODEALMEIDA 000827701-SSP/MS 76 19 41057 SERGIOAPARECIDOLEMESGARCIA 001133771-SSP/MS 76 20 45956 CLEBERMENDESDOAMARAL 1413306-SSP/MS 76 21 47376 ROSELIDASILVAMOREIRA 45304499-SSP/SP 74 22 40142 MARIAMADALENAM.DONASCIMENTO 355903301-SSP/SP 74 23 45834 ANGELADEMATTOSPEREIRA 037851-SSP/MS 74 24 46580 VIRLENETEIXEIRADELIMARODRIGUES 000453420-SSP/MS 74 25 44268 BENEDITAELENIRDASILVA 812700-SSP/MS 74 26 44388 SIMONEALENCARDASILVACARVALHO 001244470-SSP/MS 74 27 46251 ROSILENEDASILVACANHETE 1178523-SSP/MS 74 28 41834 ÉRIKAFRANCIELLYALVESDEOLIVEIRA 001537960-SSP/MS 74 29 44723 GENILSONSILVADEJESUS 001693415-SSP/MS 74 30 47253 JOELLUIZDEOLIVEIRA 1186253-SSP/RO 86 19 46449 DIEGOMACARINEDEOLIVEIRA 001663854-SSP/MS 86 20 46612 GISLAINEAQUINOPEREIRA 001513550-SSP/MS 84 21 47876 ADRIANODASILVAMATOS 847230-SSP/MT 84 22 41419 MAURICIOFIRMINODEANDRADE 1093585-SSP/MS 84 23 43096 RENATOTENORIOBITSCH 001503230-SSP/MS 84 24 45369 SARAHDESOUZAARAUJO 6527078-MM/RJ 84 25 43136 MARCOSALEXANDREARAÚJOMATOSO 001302312-SSP/MS 84 26 47872 RODRIGO TELESDOSSANTOS 001674741-SSP/MS 84 27 41264 GUILHERMEMENEZESSIMON 001590256-SSP/MS 84 28 44864 CÍCERAAPARECIDADECAMPOSFERREIRA 240314-SSP/MS 82 29 42976 CARLOSIDELFONSODASILVA 001029104-SSP/MS 82 30 45655 DIONIFRANQUESILVABONFIM 1387179-MS/MS 82 31 42728 AILTONNOIADEANDRADEFILHO 001627135-SSP/MS 82 32 45776 JANETEDESOUZA 001197123-SSP/MS 80 33 46056 SANDROPEREIRAMORAIS 26382130-4-SSP/SP 80 34 45154 SONIADEPAULAVIEIRA 506919-SSP/MS 80 35 44299 EUTERCIOALVESBATISTA 506541-SSP/MS 80 36 43827 GUTEMBERGUERROCHAPAIM 427378-SSP/MS 80 37 45866 LUIZANTONIODEOLIVEIRA 13768-SSP/MS 80 38 42321 GILVAMDESOUZAANDRADE 286624394-SSP/SP 80 39 45941 PRISCYLLARODIRODRIGUES 000922274-SSP/MS 80 40 46356 ONEIVANBERTACHINI 001083410-SSP/MS 80 41 43572 FABIOBENTOGARCIA 873337-SSP/MS 80 42 43388 GILSONNUNESSILVA 3311834-SSP/PA 80 43 42196 WELTONDOSSANTOSRIBEIRO 001337573-SSP/MS 80 44 40379 EDISONMOREIRAPALHANO 459876-SSP/MS 78 45 40350 EDERROCHAFERNANDES 754236-SSP/MS 78 46 45621 MATHEUSPEREIRAREBEQUE 001513501-SSP/MS 78 47 44982 DESIVALTORRENTEMARTINS 000943295-SSP/RO 78 48 45936 DENISMACIELSOARES 1414682-SSP/MS 78 49 45833 JORGEABDALADEVARGASBECIL 2033902251-SSP/RS 76 50 43561 FABIOGOMIDESDOSSANTOS 001491202-SSP/MS 76 51 47212 ANTONIORODRIGUES 935958-SSP/PR 76 52 43898 MAURICIOIKUIAURA 001888754-SSP/MS 76 53 46316 GENILSONMIGUELGOMES 939041-SSP/MS 76 54 44190 EDSONVERONDIAS 1070021-SSP/MS 76 55 46321 ANTONILSONDACRUZSILVA 1554409-SSP/MS 76 56 44462 MARTAVERON 001462895-SSP/MS 76 57 43445 EUGENIOJUNIORRIBEIROMARTINS 1324338-MS/MS 76 58 41008 MARCIOMIGUELDESOUZAANDRADE 001429107-SSP/MS 76 59 40491 ALESSANDROSCALDELAIRAMALHO 001590120-SSP/MS 76 60 41035 JOILSO FABIANODEOLIVEIRA 001486728-SSP/MS 76 61 44424 ANDRÉALMEIDADASILVA 001537902-SSP/MS 76 62 45289 JAIR PEREIRATARLEI 572537-SSP/MS 74 63 46792 ALCIMARADASILVA 001589447-SSP/MS 74 64 47508 NOESOARESDEFARIA 000855437-SSP/MS 74 65 46420 RAFAELSALESRIBEIROSANTOS 1728755-SSP/MS 74 66 41847 GABRIELPERENTELPERALTA 001851506/MS 74 67 42175 JACKSONMACHADOBOY 382352889-SSP/SP 74 68 41310 BIANCADASILVARAMOS 001851563-SSP/MS 72 69 45637 ADRIANODELIMAARRIERO 940248-SSP/MS 72 70 41028 MARCELOFERREIRA 920031-SSP/MS 72 71 40401 ANDREADEOLIVEIRASOUZA 949369-SSP/MS 72 72 43341 ADEMILSONLOPESLUZI 1216466-SSP/MS 72 73 44049 MAUROSILVADEALENCASTRO 1356575-SSP/MS 72 74 42896 SIDNEYANUNCIATOTINOCOJUNIOR 001300162-SSP/MS 72 75 42464 ALANHENRIQUEDEARAUJO 314495-SSP/MS 72 76 42987 DAVIDALVESMACHADONETO 943012-SSP/MS 72 77 47213 ÂNGELADEOLIVEIRAROSADAROCHA 001099846-SSP/MS 72 78 40303 EDIMARLEMESDOSSANTOS 001103815-SSP/MS 72 79 40320 ADRIANEAYUMIMIAZAKI 001281082-SSP/MS 72 80 47801 LEONARDOMORENO 001332880-SSP/MS 72 81 45726 PAULOHENRIQUERODRIGUES 1426398-SSP/MS 72 82 42991 FABRICIODAMAZIOBOMFIM 1123565-SSP/MS 72 83 45990 ELIASDESOUZAMUNIS 000914685-SSP/MS 70 84 47879 WGNEYDASILVAGARCIA 09779566-SSP/MT 70 85 45865 ARIANEMARTINSMENDONÇA 001343448-SSP/MS 70 86 41568 VALMIRDEOLIVEIRASANTOS 290793-SSP/MS 70 87 47024 JONNYDASILVASOUZA 409949-SSP/MS 70 88 41618 JOSÉDASILVA 942876-SSP/MS 70 89 43659 MARTAPEREIRADOSSANTOS 001005356-SSP/MS 70 90 45864 PAULOLOBOSANTOS 1179547-SSP/MS 70 91 43957 CLAUDIAGALINDOSCOCA 1460990-SSP/MS 70 92 45802 PAULOVICTORFRANÇACAMPOS 01460763-SSP/MS 70 93 44546 ALEXJEOVANNYJARACALISTRO 001538716-SSP/MS 70 94 40615 GLEDSONAMORIMBARRIOS 1626394-SSP/MS 70 95 43908 DOUGLASRODRIGUESGODIM 001662975-SSP/MS 70 96 44345 KOLBERTSILVA 001809540-SSP/MS 70 97 46043 RIBAMARAPOLONIODASILVA 189978-SSP/MS 68 98 41985 ADEMILSONALVES RIBEIRO 10597438-IIMG/MG 68 99 45506 RENATOPEREIRADESOUZA 65045516-SESP/PR 68 100 40832 FERNANDOSOARESVALDEZ 1239199-SSP/MS 68 101 43233 WILLIANSBARBOSADESOUZA 256668061-SSP/SP 68 102 41665 JÚLIOCÉSARFERREIRADESOUZA 001715004-SSP/MS 68 103 40665 ALTAIRMATOSMASCARENHAS 322574-SSP/MS 68 104 41494 ADILSONGOMESDELUCENA 953940-SSP/MS 68 105 42057 FABRICIOBEZERRADEOLIVEIRA 959151-SSP/MS 68 106 45029 ADRIANODASILVASOUZA 001339412-SSP/MS 68 107 41551 MARCOSNUNESGOMES 001627099ms-MS/MS 68 108 42913 DARLANDIOSEFERPORTELAMARCONDES 1461350-SSP/MS 68 109 44028 RONALDOGONZALESMENEZES 001463414-SSP/MS 68 110 44597 AIDANDACOSTAFERREIRA 1729631-SSP/MS 66 111 41678 JOSEMAUROBISPOCARREIRO 293292-SSP/MS 66 112 43941 JOSÉANTONIOCLAUDINODASILVA 374441170-SSP/SP 66 113 43903 GEANFRANCISCOSILVACOSTA 000912923-SSP/MS 66 114 43611 EDISAMULATODESOUZABARBOSA 525753-SSP/PE 66 115 45363 JOÃOPIRESDEALMEIDAJUNIOR 754697-SSP/MS 66 116 43801 ALEXANDRODUARTEDEMELO 001538554-SSP/MS 66 117 44203 WALDEMIRRIQUELMECANHETE 001387173-SSP/MS 66 118 46023 SERGIOMOREIRADOSSANTOS 750922-SSP/MS 66 119 42902 ADRIANODELIMAARRUDA 130113-SSP/MS 66 120 40583 MARCOSLOPESGONÇALVES 001589759-SSP/MS 66 121 40946 FABIOGOMESVITORINO 1538068-SSP/MS 64 122 42531 MARIASILVANEIDEPEREIRADONASCIMENTO 22521443-SSP/SP 64 123 43091 JOSEMAR 569735-USSP/MS 64 124 46318 SAMIRMARTINSDASILVA 758164-SSP/MS 64 125 46660 LUISALBERTODASILVAALVES 001.381.135-SSP/MS 64 126 46384 CLÉBISGONÇALVES 000246-SSP/MT 64 127 43425 JOSECARLOSDOSSANTOS 000627147-SSP/MS 64 128 43147 KATIANACARVALHODASILVA 001217683-SSP/MS 64 129 42587 VALDIRROSADONASCIMENTO 1170250-SSP/MS 64 130 46360 VALTERARCASCANONETO 001307414-SSP/MS 64 131 45561 JULIANAGOMESDASILVA 001490513-SSP/MS 64 132 42636 MARCONDESDELIMARONCALIA 001590653-SSP/MS 64 133 45622 WILLIANMARTINSDACOSTA 001631123-MS/MS 64 134 43544 JOÃOCARLOSBARBOSADEALVARENGA 391681412-SSP/SP 64 135 42461 WELINTONLUIZDESOUSASILVA 1663918-SSP/MS 64 136 45925 NELSONNOBORUENDO 120370-SSP/MT 64 137 44460 VILSONJOSEDESOUZA 000956180-SSP/MS 64 138 45510 CELSOPIRES 001060627-SSP/MS 64 139 41384 ADENIRMAQRUESALVES 001156079-SSP/MS 64 140 44638 FABIO JUNIORMARTINSEDUARDO 954589-SSP/MS 64 141 42162 EDIMILSONJOSEDOSSANTOS 1459676-SSP/MS 64 142 45862 EDIPOALVESDONASCIMENTO 001699802-SSP/MS 64 143 45001 MARCOSNOLASCOLEITE 001581175-SSP/MS 64 144 44870 VALERIODESOUZA 562803-SSP/MS 62 145 45072 GEANFRANCOVASCONCELOSCASTILHA 795728-SSP/MS 62 146 43082 EVAPEREIRACARDOSO 1312735-SSP/MS 62 147 Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.140 13 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 14 DE DEZEMBRO DE 2011 EDITAIS 42671 MAURICIAALMADADEOLIVEIRA 001664065-SSP/MS 54 160 45343 DAVINOÀQÜILAFLORENTINO 001730008-SSP/MS 54 161 47635 ADRIANAPINHACAPELLO 1121144-SSP/MS 54 162 46711 MARILUCEGOMESIBANEZ 001589015-SSP/MS 54 163 40582 MARCOSDASILVA 719532-MS/MS 52 164 42387 PEDROZAGOMESCANHETE 627394-SSP/MS 52 165 46915 KATIAFARIASDASILVASCHWINGEL 001723658-SSP/MS 52 166 45759 ROSELICOUTODASILVALOPES 173562-SSP/MS 52 167 47646 ALDAIRCLAUSRODRIGUESDASILVA 000958257-SSP/MS 52 168 47278 APARECIDANEVESDASILVA 769879-SSP/MS 52 169 45807 MARTACOSMEDESOUZAESTULANO 000814208-SSP/MS 52 170 46550 ZILENEROSAPEREIRA 686608-SSP/MS 52 171 44397 VALDENIADEASSIS PEREIRA 954428-SSP/MS 52 172 44306 RAMONAFREITAS 001021283-SSP/MS 52 173 47830 SILVIABARBOSADACRUZ 1824978-SEJUSPMS/MS 52 174 46633 ELIANERIBEIRODASILVALEITE 001126976-SSP/MS 52 175 47257 ZILDENIRLEMESDEALMEIDA 388418-SSP/AC 52 176 43420 SUELIBEZERRARAMOS 001197408-SSP/MS 52 177 43787 REGIANAOBALSANCHES 001324184-SSP/MS 52 178 44604 LEIDE ELIASDASILVA 1474647-SSP/MS 52 179 42229 ROSANGELAMATOSNASSAROBERBEL 691050-SSP/MS 52 180 43740 ADILIOMIRANDADASILVA 37610291-SSP/PR 52 181 43500 FERNANDOCESARNERESDEOLIVEIRA 1257006-SSP/MS 52 182 43399 MARIALUCIADASILVADIAS 000604500-SSP/MS 50 183 46150 ROSANGELA PEREZ DASILVA 30437764-SESP/PR 50 184 40554 ROSANGELAMARIADOSSANTOSAGUIRRE 352727-SSP/MS 50 185 43876 BRANDAJUSSARAGEDROVIANNALONGHI 287204-SSP/MS 50 186 45534 ELIMARIAFORTUNATOMACHADO 565030-SSP/MS 50 187 42925 MARCIADASILVASOARES 729142-SSP/MS 50 188 43644 SUELYDOSSANTOSLUNKES 001354187-SSP/MS 50 189 42839 JULIANO RIBEIRODASILVA 1212167-SEJUSP/MS 50 190 42948 ELOISADELGADOFERNANDES 001493042-SSP/MS 50 191 42228 ROSANGELAARAUJO 1663677-SSP/MS 50 192 45416 KASSIARODRIGUESMORAESDEOLIVEIRA 001627571-SSP/MS 50 193 47726 ODINEIADEOLIVEIRAFERREIRA 1574203-SSP/MS 50 194 43006 MARIANAGABRIELACAVALHEIROORTIS 001783105-SSP/MS 50 195 43995 EMILIOGIMENEZRODRIGUES 064735-SSP/MS 50 196 42811 DERCINEIALMEIDAFERREIRA 000682884-SSP/MS 50 197 46105 VERALUCIADELIMA 6738877 - 1-SSP/PR 50 198 40977 VANESSAOLIVEIRADASILVA 001120835-SSP/MS 50 199 41147 ROGERIABATISTADASILVA 001212920-SSP/MS 50 200 46380 MARINAPAZDOSSANTOS 001490666-SSP/MS 50 201 45373 LENIR PINTOFREITAS 1103816-SEJUSP/MS 50 202 40048 PATRICIABARBOZADUARTE 001460656-SSP/MS 50 203 40584 GRAZIEIDEVILALBANUNES 001851664-SSP/MS 50 204 44611 JEANCARLOSFREITASDOSSANTOS 001631088-SSP/MS 50 205 43728 CAROLINAPEDROSOGOMES 001803253-SSP/MS 50 206 44779 JULIANAPEREIRADEANDRADE 00101517554-SSP/MS 50 207 45361 CAIOCESARDEQUEIROZ 17615147-SSP/MS 50 208 COPEIRO Nº NOME DOCDEIDENT. PONT. CLASS. FINAL 43125 LUZIAAPARECIDADEOLIVEIRAMARTINS OO1379319-SSP/MS 96 1 44518 FABIANAPEIXOTOBARBOSA 001427270-SSP/MS 94 2 42160 EDIMARATORALESMILTON 001689949-SSP/MS 92 3 45046 NEIDEHARANPENZO 000743447-SSP/MS 88 4 47596 MARIAEUNICEBRASILEIRO 721027-SSP/MS 88 5 46499 GESSICAEMILYSOARESFARINHA 001617391-SSP/MS 88 6 44412 PRISCILACORDEIRODASILVEIRA 001429529-SSP/MS 84 7 43206 MAELLYDASILVAVERON 001638154-SSP/MS 84 8 44981 IRENEMITSIKOMURAKAMI 034015-SSP/MT 84 9 47556 AUREAFERREIRABENITEZ 816705-SSP/MS 84 10 47269 GISELEJORGEDASILVALEMOS 000968511-SSP/MS 84 11 42350 MÁRCIAREGINACARVALHO 001130633-SSP/MS 84 12 40315 LUCINEIASOUZAFREIREFERREIRA 1363503-SSP/MS 84 13 41139 ANALUCIAMACHADOBENITES 001585626-SSP/MS 84 14 40028 JESSICADELIMASOUZA 001568228-SSP/MS 84 15 44773 CASEMIROVICENTEDOSSANTOSNETO 001588725-SSP/MS 82 16 43847 MARIADASGRAÇASRAMOSDASILVA 394790-SSP/MS 82 17 46269 GISELEMORENODEOLIVEIRA 1752454-SSP/MS 82 18 44851 ALEXSANDRASANTOSRODRIGUES 1135020-SSP/MS 80 19 42950 ELIZABETEGUEDESFERREIRACAMPOS 297062-SSP/MS 80 20 46141 ESTELASOLERDEMATOS 910991-SSP/MS 80 21 42110 ELIANESALVINODESOUZA 1345481-SSP/MS 80 22 46543 ELIANEAPARECIDACHAVESDOSSANTOS 1423087-SSP/MS 80 23 44485 FATIANEMINANTEMADUREIRASOUZA 001396827-SSP/MS 80 24 45079 ANACLETOTAMPOROSKI 995144-SSP/PR 78 25 42136 ELIZREGINACAVANHAFERNANDES 000855449-SSP/MS 78 26 41307 ARIANESIQUEIRAROSSI 1281289-SSP/MS 78 27 41567 SABRINAALVESDOSSANTOS 001658175-SSP/MS 78 28 44797 TAMIRIS BISPOMARTINS 001808376-SSP/MS 78 29 42514 ELIZABETHDESOUZA 000143080-SSP/MS 76 30 43562 SOLANGEOLIVEIRADASILVA 1074372-SSP/MS 76 31 47320 CELIAFERREIRADACRUZ 341293118-SSP/SP 76 32 44276 FABIANATOMIKOTOGOEMARQUES 001277302-MS/MS 76 33 43394 JELIANEMARTINSDOSSANTOS 1503265-SSP/MS 76 34 44091 TATIANYMARTINSLOPESDOSSANTOS 001705243-SSP/MS 76 35 42083 FRANTCHESCOLIMA 1626933-SEJUSPMS/MT 74 36 44174 JÉSSICA ALVESDASILVA 001693703-SSP/MS 74 37 40586 INGRID PATRICIAALMEIDA 001058839-SSP/MS 74 38 44191 LUCIANAMACHADOBENITES 001585629-SSP/MS 74 39 42437 CELMAMARIACESTARIDASILVA 40077065-SSP/PR 72 40 46738 ROSEMEIREAPARECIDACELESTINOVILASBOASMENDONÇA 923806-SSP/MS 72 41 46344 ALOISAGONÇALVESDASILVA 000809933-SSP/MS 70 42 46415 ILMADEMATOSFERNANDES 843158-SSP/MS 70 43 43988 RYTADEKASSYAFERREIRALEITEDOSSANTOSALMINO 000853959-SSP/MS 70 44 45247 SIRLEI EMILIANARDONI 001366833-SSP/MS 70 45 44649 TOMOKOMATSUDABENITES 001554348-SSP/MS 70 46 46118 EDNÊIDEDEMELOFLORENTINZANATTA 267170-SSP/MS 70 47 45874 ANDRÉIACRISTINADASILVALUNAS 000858648-SSP/MS 70 48 44327 MARLIDASILVAMENDES 805857-SSP/MS 68 49 45815 JANAINADASILVABEZERRA 001431332-SSP/MS 68 50 45922 JACCIANECAROLINAMATOS 001590997-SEJSP/MS 68 51 44230 ANA MARIADASILVA 001865975-SSP/MS 68 52 44070 HERMELINDAMARTINEZDEMAGALHÃES 016670-SSP/MS 68 53 45805 ZENAIDEDEALMEIDAGUIMARAESSANCHES 000288838-SSP/MS 68 54 42595 MARIANEIDENARCISO 001281598-SSP/MS 68 55 43488 MARCIADOVALLECAROLINODASILVA 000630702-SSP/MS 68 56 43892 LISANE CRISTINAFLECK 1374622-SSP/MS 68 57 45994 AMÉLIAAPARECIDAESCORSEDESOUZA 1117155-SSP/MS 68 58 45474 SILVANADAGRAÇANAVARRO 000954601-SSP/SP 68 59 41459 ADRIANACOSTACURTAROCHA 001803042-SSP/MS 68 60 45326 JULIANABITENCOURTPEREIRAMATOSO 1414372-SSP/MS 68 61 43204 GLAUCIADASILVASOUSA 16992547-SSP/MT 68 62 45210 LILIAGRACIELEGALEANO 001394446-SSP/MS 68 63 44072 MARTAPIRESDEJESUS 1339584-SSP/MS 66 64 41995 SOELIVILELADASILVA 000765076-SSP/MS 66 65 44783 LUZIAPRISCILASANTOSDECARVALHO 001459834-SSP/MS 66 66 45436 LUZIADEFIGUEIREDOVIEIRA 01626575-SSP/MS 66 67 41993 CARINABRUFATTOMAGALHÃES 001851762-SSP/MS 66 68 45174 CLEODENIRMOLINADEALMEIDA 469043-SSP/MS 66 69 44313 LAYZDOCARMOSOUZA 001824787-SSP/MS 66 70 45093 NERLIDECASTROMATOSJARDIM 388755-SSP/MS 64 71 44259 ALINEANTONIALOPES 001686417-SSP/MS 64 72 41204 KARINEVICENTEFERNANDESRAMOS 001503304-SSP/MS 64 73 42992 MAGDACABREIRAFAUSTINO 001537604-SSP/MS 64 74 46191 ROZANGELAGAMARRAPEREIRA 001480470-SSP/MS 64 75 43072 NILZAZANANDASILVAPITTERI 965502-SSP/MS 64 76 45370 JOCEMARALBUQUERQUEOLIVEIRA 1147461-SSP/MS 72 31 43747 FERNANDOMICHELSDOSSANTOS 001699929-SSP/MS 72 32 45271 EDMARSOARESDOSSANTOS 513187-SSP/MS 72 33 44323 APARECIDAMARIASANTOSCORREADIAS 573252-SSP/MS 72 34 40087 LIDIANEALMEIDADONASCIMENTO 001590127-SSP/MS 72 35 42145 FLAVIOALVESGOMES 756330-SSP/MS 72 36 43294 SUELIGRACIANOMARTINS 001041015-SSP/MS 70 37 44277 GESSICALEMESOJEDA 001724110-SSP/MS 70 38 41873 DEISEREDEOLIVEIRAANTUNES 001686284-SSP/MS 70 39 43784 CLEUDETEFERREIRADELIMA 462231-SSP/MS 70 40 42336 CRISTINAAQUINOLIMA 000698734-ssp/MS 70 41 45310 CARLOSLENINEDESANTANABRANDAO 001574733-SSP/MS 70 42 41611 BRUNABARTNIKOVSKI 001503345-SSP/MS 70 43 45995 CARLOSALBERTOSOARESMARTINS 000937802-SSP/MS 68 44 42606 CICEROMANOELDOSSANTOS 259024983-SSP/SP 68 45 44371 ESTERRAIMUNDODASILVAGARCEZ 000.723.090-SSP/MS 68 46 40508 REGIANEGOMESDEOLIVEIRA 000944118-MS/MS 68 47 44724 LUCIENEGOISDASILVA 001363889-SSP/MS 68 48 44063 VAGNABALBUENODASILVA 855224-SSP/MS 68 49 47498 MIRIANFERREIRA 803073-SSP/MS 68 50 43678 MARIAEVANUNESDEOLIVEIRA 969496-SSMS/MT 68 51 46303 EVELYNCRISTINAFERNANDESTESSARO 001450392-SSP/MS 68 52 40515 MÁCIOVICTORIOPARIZOTTO 001385496-SSP/MS 68 53 41387 ELSAPINTOMACHADO 660498-MS/MS 66 54 45007 REGINAAPARECIDADOSSANTOS 000570006-SSP/MS 66 55 46983 FRANCISCASANDRADASILVA 000888508-SSP/MS 66 56 41323 DEBORACAROLINADEOLIVEIRAMOREIRA 1503885-SSP/MS 66 57 43386 MARIALUZIADEOLIVEIRA 130763-SSP/MS 66 58 47827 VANESSAGONÇALVESGARCIA 001579611-SSP/MS 66 59 46270 RAFAELALLENGONÇALVESBARBOZA 001897973-SSP/MS 66 60 45989 VANDERLICEVIEIRABASTOS 000582080-SSP/MS 66 61 43427 WALDEMIRJESUINODEBARROS 000778485-SSP/MS 66 62 45475 VILMACASTRODEOLIVEIRAORLANDO 001280620-SSP/MS 66 63 42345 MIRIAMALMEIDADONASCIMENTOMORGENROTTI 000952396-SSP/MS 66 64 41928 MIRIANCABRALAGUIRRE 001538503-SSP/MS 66 65 42045 EDITEMARQUESDASILVANASCIMENTO 000665141-SSP/MS 64 66 43278 KELLYCRISTINASILVAVIEIRA 1662835-SSP/MS 64 67 44403 HILDACIPRIANODESOUZA 249885-SSP/MS 64 68 45394 ALDENIRDEOLIVEIRARAMOS 735167-SSP/MS 64 69 45652 ALESSANDROROGERIOAMORIM 329883872-SSP/SP 64 70 43194 SILVANIARODRIGUESDIAS 919190-SSP/MS 64 71 43656 CRISTINAAPARECIDAMORALESMULLER 1237155-SSP/MS 64 72 42029 KEILACHRISTINAMIRANDAFERREIRA 1362982-SSP/MS 64 73 44615 LIANERODRIGUESMARIANO 1435680-SSP/MS 64 74 40986 ANDREIABRAGADOSSANTOS 001341383-SSP/MS 64 75 41140 HELENICEMOURADEMENEZES 001220330-SSP/MS 64 76 47618 ELAINEMENEZESRIBEIRO 1589496-SSP/MS 64 77 45598 LUIZFERNANDOVELOSODUTRA 1700360-SSP/MS 64 78 45341 HERNANCLAYTONPEREIRARIBEIRO 001589235-SSP/MS 64 79 43126 NILVAALVES 001461625-SSP/MS 64 80 42882 NEUMARANOGUEIRACAMPOS 001866829-SSP/MS 62 81 44506 EDNACLARO 944947-SSP/MS 62 82 47900 RAQUELESPINDOLABEZERRAVENTURIN 000929540-SSP/MS 62 83 44635 ROSILENEVILHALBAPEREIRA 1152819-SSP/MS 62 84 41521 CLAUDENICEDEFATIMACARDOSODOSSANTOS 001189486-SSP/MS 62 85 44636 EDMARALVESMENDES 664435-SSP/MS 62 86 40596 ELIZANGELADASILVAQUINTINOALVES 001345440-SSP/MS 62 87 44840 LECIANEAPARECIDACONCEIÇÃOTENÓRIO 001538295-SSP/MS 62 88 45043 PATRICIAZANETTIBATISTA 001589779-SSP/MS 62 89 43284 SAMARABONILHAPEREIRA 001.817.975-SSPM/S/MS 62 90 41896 DULCINEIADIASGOMES 001150933-SSP/MS 62 91 47653 ELIASHONORATO 160.719-SSP/MS 62 92 42344 WILLIANVALÉRIOMARTINS 100472260-SSP/PR 62 93 41919 THIAGOVIEIRAFLORIANO 001537540-SSP/MS 62 94 46138 ROSIMEIREVILHALVAPEREIRA 905826-SSP/MS 60 95 47628 LUCINEIDEBARBOSADONASCIMENTO 000988666-SSP/MS 60 96 45798 LUCIMARMACIELDESOUZA 001061069-SSP/MS 60 97 45820 SANDRAGONÇALVESDEFIGUEIREDO 1142438-SSP/MS 60 98 46126 MARILENEDASILVASANTANA 01062786-SSP/MS 60 99 43887 KELLYREGINALIMACHAVES 001044437-SSP/MS 60 100 43556 ANALUCIAOLIVEIRADASILVAVERÃO 001149952-SSP/MS 60 101 45918 IVONETEGUERREIROMENDES 456581-SSP/MS 60 102 43014 SILVANAPEREIRADANTAS 000955326-SSP/MS 60 103 44282 ANDREIAVILHALVARAMOS 001460092-SSP/MS 60 104 40504 ROSANASOUZADOSSANTOS 001357022-SSP/MS 60 105 44594 ANGELAMARIADASILVA 1308941-SSP/MS 60 106 47513 SENILVADOSSANTOSOLIVEIRA 1335168-SSP/MS 60 107 40985 CARLOSEDUARDOCALIXTOLIMA 1226460-SSP/MS 60 108 40077 JOICENUNESPEREIRA 001049945-SSP/MS 58 109 41350 JACIRADANTASPEREIRA 422582-SSP/MS 58 110 43374 ELICIANAPEREIRADESOUZA 1520378-SSP/MS 58 111 47868 GISLAINE PEREIRADESOUZASILVA 001461634-SSP/MS 58 112 40944 CLEIDEOLIVEIRADASILVA 696569-SSP/MS 58 113 45705 SANDRAREGINADASILVA 942678-SSP/MS 58 114 45290 GLAUCIACRISTINAMACHADODERESENDE 807262-SSP/MS 58 115 43303 MARINALVADIONISIODECARVALHOPINHO 001178409-SSP/MS 58 116 47473 LETICIAAPARECIDAMENCIADEALMEIDA 01429994-SSP/MS 58 117 46657 PATRICIAALENCARDASILVABARROS 001581160-SSP/MS 58 118 43471 FRANCIELIGOMESDEBARROS 001738766-SSP/MS 58 119 47697 PAULOROBERTOVANDERLEYNASCIMENTO 001757497-SSP/MS 58 120 45398 TERESINHADEFATIMASILVADOSSANTOS 8002948134-SSP/RS 58 121 44584 HELENASALVINODESOUZA 502339-SSP/MS 58 122 46676 SILVANAAIRESVICENTE 37427535-SSP/SP 58 123 41253 JHONATANPAULINOVIANA 1538346-SSP/MS 58 124 45013 ANDREIAROCHADASILVASCHINEIDER 001752511-SSP/MS 56 125 43219 VIVIANEALVESDEBRITO 001581212-SSP/MS 56 126 46080 HELENABASSO 000812566-SSP/PR 56 127 44152 MONICAMARIADOSSANTOS 000607992-SSP/MS 56 128 43771 CATIAREGIANEDELIMA 699035-SSP/MS 56 129 46009 MARIAROSELYGONÇALVES 000880979-SSP/MS 56 130 46567 KATIAAPARECIDAZANAIGHI 11.492.706-SSP/SP 56 131 43469 LINDINALVAAPARECIDADASILVASANTOS 000944266-SSP/MS 56 132 41043 JORGEDEUSDASILVAMATOS 001089695-SSP/MS 56 133 46938 ROSANGELADONASCIMENTOBEZERRADOSSANTOS 000958354-SSP/MS 56 134 42357 ANDREIAPALMEIRADOSSANTOS 001190013-SSP/MS 56 135 44816 VANIAMOREIRADASILVA 1308848-SSP/MS 56 136 45260 CRISTIANEDASILVAGUIMENES 001426893-SSP/MS 56 137 42361 JOSIANE CRISTINABANDEIRA 001553920-MS/MS 56 138 44392 MARIAAPARECIDADELIMAARNAL 041330-SSP/MS 56 139 44487 ELAINECRISTINAALVES 19636067-SSP/MS 56 140 44909 WALDIRENEDEOLIVEIRASOARES 001283702-SSP/MS 56 141 47805 ANDREIACHAVESDUTRA 001489728-SSP/MS 56 142 46464 EDNAMARIADOSSANTOS 001080634-SSP/MT 54 143 44937 LINDINALVAFERREIRADELIMA 000674678-SSP/MS 54 144 45084 ESTERDEOLIVEIRAMARQUES 312699-SSP/MS 54 145 41920 LINDALVABELOLEMES 001491649-SSP/MS 54 146 44118 CIRÇAFERREIRADOSSANTOS SANTANA 000715025-SSP/MS 54 147 42640 JOSELIADASILVAGOMES 000812810-SSP/MS 54 148 43537 CILEIDEMARIAALVES 000813008-SSP/MS 54 149 42924 MARIAROSELYDASILVA 0001324360-SSP/MS 54 150 41903 JOICEMARIANOGONÇALVES 001866870-SSP/MS 54 151 44124 CELIAREGINADASILVA 001460880-SSP/MS 54 152 40664 ELIANEANTUNESABRANTESDESOUZA 421149620-SSP/SP 54 153 43242 TAMIRESPEREIRAMACHADO 853434-SSP/MS 54 154 44718 JULIANOJANUARIODEARAUJO 1543610-SSP/MS 54 155 46180 DAYNÁPRISCILADASILVA 001918152-SSP/MS 54 156 43077 CLAUDIACRISTOFARI 477246-SSP/MS 54 157 41895 MARIAVIEGASDONASCIMENTO 765122-SSP/MS 54 158 40079 JOÃOPAULODASILVASANTOS 18785212001-6-SSP/MA 54 159 45207 WILLIANAKIRATANAKA 001589980-SEJUSP/MS 80 24 42574 DECIORODRIGUES 164471005-SP/SP 78 25 46198 EUNIDSONLOPESDEMATTOS 478499-SSP/MS 78 26 41456 RAFAELVIDMANTASJUNIOR 548033-SSP/MS 78 27 44659 ALESSANDROFERREIRAREINALDO 1048642-SSP/MS 78 28 46172 LUANAOLIVEIRABATISTA 1790806-SSP/MS 78 29 46100 ISMAELRODRIGUESJESUS 200544245-SESP/RJ 78 30 46855 FABIANAOLIVEIRASANTOS 1331939-SSP/MS 76 31 42516 LEANDRODASILVAPEREIRA 001441155-SSP/MS 76 32 40206 CLEITONTHEODORODEALENCAR 001538067-SSP/MS 76 33 45930 LEANDROFERREIRA 001590694-SSP/MS 76 34 43292 ROBERTOBAMBILCAMPEIRO 001749440-SSP/MS 76 35 45781 JACKSONALVESSOARES 001301836-SSP/MS 74 36 40924 WILIANGOMESDESOUZA 719324-SSP/MS 74 37 41402 SAMUELMIGUELRAIDAN 1371773-SSP/MS 74 38 45431 GUILHERMEFIGUEIREDOLOPES 001685788-SSP/MS 74 39 47606 OSCARSALVADORDASILVA 1169149-SSP/MS 72 40 46693 GUILHERMERAFAELMARQUESMIRANDA 1325169-SSP/MS 72 41 42124 ALEXANDREFRANCISCODOSSANTOS 001405563-SSP/MS 72 42 45249 JOSEMARCIOVILASBOAS 3378655-SSPMG/MG 72 43 41361 OZEIASMEIRELLESARRUDA 739768-SSP/MS 72 44 44430 FABIO OLIVEIRA 1279934-SSP/MS 72 45 42543 PAULOROBERSONSILVA 1461483-SSP/MS 72 46 43775 GILMARCOELHODEARAUJO 001451426-SSP/MS 70 47 40876 CEZARNASCIMENTOCARVALHO 001513134-SSP/MS 70 48 42778 SEBASTIÃOANDERSONROCHA 001589056-SSP/MS 70 49 41091 CRISTIANALEXANDRODEOLIVEIRAGOIS 001250504-SSP/MS 68 50 46370 LUCIANOALVESRODRIGUES 001132428-SSP/MS 68 51 45449 ELINO SANTOSBARBOSA 341189728-SSP/SP 68 52 43155 JOSÉTEIXEIRAMARTINS 918499-SSP/MS 68 53 45714 WILLIAMDASILVASANTOS 1202431-SSP/MS 68 54 40555 ADRIANOFACHIANORODRIGUES 597078-SSP/MS 68 55 43764 ADRIANOTERRADOAMARAL 001699884-SSP/MS 68 56 41538 ANDERSONALBERTMARTINS 843737-SSP/MS 66 57 44037 TEDYWESLEYDEJESUSREGHIN 001575032-SSP/MS 66 58 44956 JOAORAMALHOCORREIA 16197410-7-SSP/SP 66 59 45008 ERONILSONFERREIRADEABREU 1858328-SEJUSP/MS 66 60 44056 RONEYSUYPENEDASILVA 001627375-SSP/MS 66 61 44824 ANTONIO JOSÉDOSSANTOS 541126-SSP/MS 64 62 44141 VANDERLEIROSADOSSANTOS 708582-SSP/MS 64 63 40470 MARCELOWALDINESDELEMOS 000745043-SSP/MS 64 64 46334 LEANDRODUARTEMACHADO 1265852-SSP/MS 64 65 45355 IRINEUDASILVAGUEVARA 942651-SSP/MS 64 66 43772 FABIOLESTERALVESCOLMAN 1143849-SSP/MS 64 67 41523 JOÃOPAULODESOUZAPACHECO 1224235-SSP/MS 64 68 45488 AILTONCRESPINGONDIM 001625684-SSP/MS 64 69 41351 DIÓGENESIDELFONSODEOLIVEIRAGODOI 1100777-SSP/MS 62 70 47846 ODENIRALVESDOSSANTOS 001817695-SSP/MS 62 71 41157 FRANCISCOJOSEGOMESDEBARROS 653298-SSP/MS 62 72 45657 APARECIDOPINTO 791604-SSP/MS 62 73 45184 CICEROAPARAECIDOLOREGIAN 001001050-SSP/MS 62 74 45838 MARKSCHUELALMEIDACOSTAGOMESDASILVA 001647173-SSP/MS 62 75 40808 APARECIDOCLEIRCAVALCANTE 704133-SSP/MS 60 76 43963 FLAVIOMARECOTATSUTA 001144476-SSP/MS 60 77 44475 EVERTONDASILVA 1556185-SSP/MS 60 78 47741 ODIMARASSIS FREITAS 553574-SSP/DF 60 79 45841 LEONARDOSILVAFERNANDES 820610-SSP/MS 60 80 43902 JAYMEBISPODASILVA 1151731-MS /MS 60 81 41110 EMERSONSILVAKRAIESKI 15498395-SSP/MS 60 82 45404 KALLANVIVASVANSANTOS BECIL 1268997-SSP/MS 60 83 46228 BRUNOLEONARDOFRANTZ 001283464-ufms/MS 60 84 40154 JEFFERSONTELESFERREIRA 001573991-SSP/MS 60 85 45382 TERESINHAAPARECIDAMACHADO 286818-SSP/MS 58 86 45423 SIVALDOBERNARDODASILVA 747286-SSP/MS 58 87 46666 SANDRABRAGHIATO 001068289-SSP/MS 58 88 41336 KAMILATHOMAZBRAGA 001537492-SSP/MS 58 89 43015 CELSOBENTODASILVA 811229-SSP/MS 58 90 46546 EVALDOGUIMARÃESINÁCIO 660411-SSP/MS 58 91 47691 HELIDOMARTINSESTEVAM 1415045-SSP/MS 58 92 44480 WELLINTONCORDEIRORAMOS 001590976-SSP/MS 58 93 44009 MARCELORODRIGUESDOSANTOS 1362208-SSP/MS 56 94 44117 MOIZÉSPAULOFERREIRA 000604903-SSP/MS 56 95 40132 WESLEYMARQUESDASILVA 1354272-SSP/PR 56 96 45963 THIAGOBARBOSAMARQUESQUEDER 1521375-SSP/MS 56 97 41764 ANDRÉDIASSANTOS 001590663-SSP/MS 56 98 46396 EVAUTOBALMORISCODOSSANTOS 256313-SSP/MS 56 99 42033 ERIC LUISMENEZESBANHETI 929061-SSP/MS 56 100 47240 RONALDOGOMESDEPINHO 1320368-SSP/MS 56 101 45736 CLAITONPEREIRAGONÇALVES 001464731-SEJUSPMS 56 102 46504 MARCIOGALDINODESOUZA 10184800-SSP/MS 54 103 41084 MARCOSANTONIONUNEZDASILVA 1225716-SSP/MS 54 104 43266 EDSONBELCHIORDEOLIVEIRA 465620-SSP/MS 54 105 44768 WILSONDINSUKEYOGUI 94741955-SSP/SP 54 106 44752 HÉRCULESBRANCALIÃO 43413880-SESP/PR 54 107 44744 LUIZMARCOSDOSSANTOS 000802538-SSP/MS 54 108 45233 EDUARDOAFONSODAROSAMARQUES 1646707-SSP/MS 54 109 45486 DANILOLEANDROPACITOLUNDSTEDT 1127653-SSP/MS 54 110 43627 JULIANOI PEIXOTODOAMARAL 1715093-SEJSPMS/MS 52 111 40807 CRISTIANOCHAPARROLIMA 1513571-SEJUSP/MS 50 112 44869 RONALDOGHIRALDELLIDASILVA 493699-SSP/MS 50 113 45712 PAULODASILVABRUZAROSCO 888130-SSP/MS 50 114 40975 LUCIANOBATISTADACOSTA 1449917-SSP/MS 50 115 46469 ALESSANDROANGELODASILVA 1504398-SSP/MS 50 116 NÍVEL MÉDIO AGENTE DE CERIMONIAL Nº NOME DOCDEIDENT. PONT. CLASS. FINAL 42466 GISELIGURKEDANTAS 1021056-SSP/MS 77 1 44849 ROGERIAVIEIRANUNES 0517922304-SSP/BA 77 2 44160 JACIRAAPARECIDAPEREIRA 953685-SSP/MS 65 3 40869 KEILAAKEMISUGIHARAMIRANDA 1000771-SSP/MS 64 4 42541 RENATADEAMORIMBOTELHO 2553449-SSP/PB 63,5 5 44660 DAISYDAROSAVARGASGONÇALVES 352471-SSP/MS 62,5 6 40361 MARCIOALEXANDREDUTRA 904753-SSP/MS 61,4 7 47095 EDNASILVASANTOSSALOMONI 674230-SSP/MS 60 8 41518 MIRTESDESOUZAPEREIRA 001513418-SSP/MS 60 9 43409 LUISHENRIQUEALMEIDACASTRO 001460770-SSP/MS 60 10 42981 QUEZIAPERESWOETH 001343987-SSP/MS 59,8 11 45535 SÉRGIOFREDERICOPOTTJUNIOR 001685722-SSP/MS 56 12 43392 GICELIAMESQUITAMONTEIROSILVA 001817726-SSP/MS 56 13 43054 TATIANI LAZZARINI 000940830-SSP/MS 55,8 14 46098 CELESTEALVESVENANCIO 1288787707-SSP/BA 54,5 15 41734 RAQUELDESOUZAOLIVEIRA 001538410-SSP/MS 53,5 16 44571 GISLAINEDEVASCONCELOSSOBREIRABRAATHEN 638563-SSP/MS 53 17 41363 LUIZEDUARDOPINTOBARROS 12087938-SSP/MG 53 18 44405 ANACAROLINAMARTINS 001513958-SSP/MS 52 19 47071 MURILOELOZDEMELO 26298222-5-SSP/SP 52 20 44464 HILLUSKADEFIGUEREDOSOUSACARNEIROVIEIRA 2426262-SSP/DF 52 21 47237 TAIS RIBEIROLIMA 001637115-SEJSP/MS 50 22 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO Nº NOME DOCDEIDENT. PONT. CLASS. FINAL 45000 ANDERSONAPARECIDODOSSANTOSRODRIGUES 1381223-SSP/MS 93,4 1 43156 FRANCIELEVILHALBAMENDONÇA 001926074-SSP/MS 62 77 45309 NORMAMARIAROLIMRODRIGUES 8246-SSP/MT 62 78 45426 MARIAARCELIAMARTINSGONÇALVES 1037812672-SSP/RS 62 79 43752 SILVANAANTONIADASILVAROCHA 786452-SSP/MS 62 80 45405 ANACLAUDIARIBEIRODOSSANTOS 000952384-SSP/MS 62 81 44220 ROSEMARMANTOVANIMACIELDASILVA 1032252-SSP/MS 62 82 44551 ILSAAVELINONUNES 861640-SSP/MS 62 83 42662 LUCIANABONFIMARANTE 1179587-SSP/MS 62 84 45212 ALDARAMOS 693903-SSP/MS 62 85 46291 KEILANASCIMENTODEMATTOS 1252810-SSP/MS 62 86 46783 SUZANATERTULIANADEOLIVEIRA 1537638-SSP/MS 62 87 44728 NOEMICLEMENTEDOSANJOS 001449881-SSP/MS 62 88 44088 VÂNIALÚCIADEARAÚJO 3704302-SSP/MG 60 89 47864 GLORIALUCIALOPESNOGUEIRA 875881-SSP/MS 60 90 44422 ANGELAMARIANEVES 000736223-SSP/MS 60 91 44123 AURELINDAOLIVEIRADASILVA 1772394-SEJUSP/MS 60 92 44098 MARTALIBERTADASILVA 0944954-PC/MS 60 93 44202 CRISTIANEDASILVAARECO 664671-SSP/MS 60 94 40562 FRANCIMARILOPESDOBLERDASILVA 1369609-SSP/MS 60 95 44656 INACIAFRANCOALVESGOMES 001663650-SSP/MS 60 96 44834 WILLIANLOPESDELIMA 1480330-SSP/MS 60 97 45846 MARIALUCIADEBOLETTI DESOUZA 001255665-SSP/MS 60 98 45548 MARIALUCIAPEREIRAMATOSO 365268-SSP/MS 60 99 44865 RAQUELCEZARIODASILVA 696237-SSP/MS 60 100 46626 ELENIRDOSSANTOSCACERES 001149578-SSP/MS 60 101 40008 ELITEDEALMEIDASILVA 001310950-SSP/MS 58 102 45030 LINDOMARRIBEIRODESOUZA 651030-SSP/MS 58 103 44866 MIGUELACELIACORREADEOLIVEIRA 741187-SSP/MS 58 104 45191 KÁSSIAREGINAMARIANODASILVA 1237688-SSP/MS 58 105 45744 KEILAAPARECIDANUNES 001772615-SSP/MS 58 106 47490 ADRIAVIVIANESANCHESHIRALA 001574468-SSP/MS 58 107 47336 LETICIADEMORAISDAMATA 001778120-SSP/MS 58 108 40994 VIVIANEDEMATOSCAVALCANTI 977063-SSP/MS 56 109 47307 ALDELENECARDOSODAROCHA 001631124-SSP/MS 56 110 43842 MARIAAPARECIDARIBEIRODASILVA 702695-SSP/MS 56 111 44970 MIRIANVELANIADEOLIVEIRA 001113076-SSP/MS 56 112 43107 PATRICIADECAMPOSBANARI 1319024-SSP/MS 56 113 43120 MARIACRISTINADASILVA 1472010-SSP/MS 56 114 45660 MARILUCIESPERANDIO 550637-SSP/MS 56 115 42074 FERNANDACASIMIRODESOUZALIMA 309962754-SP/SP 56 116 44716 ELISANGELASOUZADASILVA 001282183-MS/MS 56 117 46929 ODIRLEIANDERSONMARTINHÃO 001858097-SEJUSP/MS 56 118 43901 IVANILDEGONZAGAMARQUES 001851016-SSP/MS 54 119 46536 IDENIRDESOUZAOZORIO 180336-SSP/MS 54 120 42082 CLARICEDELIMAFRANÇA 272831-SSP/MS 54 121 44867 JACINTADEABREUGARCIA 000954653-SSP/MS 54 122 43037 LEILAQUINTINOPEREIRA 1052705-SSP/MS 54 123 44922 ADRIANASOUZADOSSANTOS 001344534-SSP/MS 54 124 46000 JOVELINADEOLIVEIRAFLORES 1354771-SSP/MS 54 125 40061 MOALIZARIBEIRODESOUZADOSREIS 001626011-SSP/MS 54 126 45182 ROSANAFLORENTINO 17503108-SSP/MT 54 127 46127 MAÍRAREGIANEFERNANDESCAPELAXIO 1723715-SSP/MS 54 128 46652 ANAPAULAPAIMBATISTA 001783655-SSP/MS 54 129 43103 SOLAINEBRITODACRUZ 001538564-SSP/MS 54 130 44892 APARECIDAPEIXOTOLIMA 215017262-SP/SP 52 131 42974 GABRIELABATISTAPERES 001413187-SSP/MS 52 132 43645 VICTORIACRISTINAGOMES 960166-SSP/MS 52 133 46610 ROSELIDOSREISMOREIRA 001246744-SSP/MS 52 134 43689 FERNANDACARDOSODONASCIMENTO 04930740980-MS/MS 52 135 44401 MARIADEFATIMAESMERIODOSSANTOS 582078-SSP/MS 52 136 47353 NEUZAOLIVEIRAVIEIRABEZARRA 000328816-SSP/MS 52 137 44830 SUELIAPARECIDADESOUZA 971004-SSP/MS 52 138 41544 MARIAROSADEARAUJO 000992747-SSP/MS 52 139 46699 SOLANGEGIMENESGONCALVES 000946096-SSP/MS 52 140 43202 MARCIAALVESDEMENDONÇA 001068527-SSP/MS 52 141 43542 ANALANDIMARCIADESOUZARAMOS 1459330-SEJUSP/MS 52 142 42101 MARGARETESANTOSDASILVA 1311062-SSP/MS 52 143 45632 MARCIELYDACOSTASABINO 001858532-SSP/MS 52 144 45077 ANGELAAPARECIDACAMARGOMATOS 001199180-SSP/MS 52 145 41833 JOSIMARFAGUNDESDASILVA 1282209-SSP/MS 52 146 40459 THAISBATISTAAGUERO 001809453-SSP/MS 52 147 46405 JULIANAVIEGASDOSSANTOS 001772619-SSP/MS 50 148 43641 MARICLEIDEDANTASDASILVA 001448017-SSP/MS 50 149 47356 JULIAFÁTIMAGOMESDASILVA 344405-SSP/MS 50 150 44367 NISLEYEUNICEDONASCIMENTOSILVEIRA 704707-SEJUSP/MS 50 151 42294 ELENATORRESALEXANDREBEZERRA 000953552-SSP/MS 50 152 43052 CRISTIANEDASILVAORTIZ 1349679-SSP/MS 50 153 45487 ZILDASOUZA 001121783-SSP/MS 50 154 GARÇOM Nº NOME DOCDEIDENT. PONT. CLASS. FINAL 46207 JOSEREINALDODASILVAGODOY 882093-SSP/MS 88 1 44622 EDUARDOIRANTURELLARODRIGUES 001686423-SSP/MS 84 2 43099 ORDILÉIAAPARECIDAMOREIRANUNES 001663357-SSP/MS 72 3 46548 GUILHERMEFRANÇADOSSANTOS 001729758-SSP/MS 72 4 46359 PEDROFERREIRADEABREU 154626405-SSP/SP 72 5 44800 HELTONHIDEKIMATSUDABENITES 001554667-SSP/MS 70 6 42302 CLAUDEIRDESOUZAALVES 001417254-SSP/MS 68 7 40818 DHIEGOFERNANDOBRITOAZEVEDO 1663501-SSP/MS 62 8 44940 JOSÉANTONIOBARBOZADAROSA 488474-SSP/MS 58 9 44668 LEANDRODASILVAAVELINO 1553804-SSP/MS 58 10 46076 MARLYFRANCISCADASILVA 404663-SSP/MS 56 11 41750 DYEGOBEZERRAVIEIRA 1442998-SSP/MS 56 12 40410 JANDERSONANDRADELIMA 001752921-SSP/MS 56 13 41571 JACIRAVASCONCELOSOLIVEIRA 001720970-SSP/MS 54 14 47039 ESTEVÃOGABRIELMENDONÇANARCIZO 1673384-SSP/MS 54 15 43339 KARINAGABRIELALIMABASALIA 001724271-SSP/MS 54 16 47456 DIVALDOMAURICIOQUIJADA 001011665-SSP/MS 54 17 45666 DYEGORODRIGUESDOSSANTOSBALMORISCO 001546701-SSP/MS 52 18 45114 LUIZCESARPALMEIRADEBRITO 1144375-SSP/MS 52 19 42765 WILLIANRICARDODESOUZASANTOS 001548239-SSP/MS 50 20 MOTORISTA Nº NOME DOCDEIDENT. PONT. CLASS. FINAL 44443 LUCASRODRIGUESCARDIM 20005005-9-SSP/SP 96 1 43857 GUSTAVOHENRIQUEFLORENCIODASILVATHEODORO 1283518-SSP/MS 96 2 47294 LIVIARIBEIROVIEGAS 001200318-SSP/MS 94 3 44308 ALEXANDREBRITODASILVA 001618964-SSP/MS 92 4 45696 MARCOSSHUITIAZUMAMOTOMIA 127237-SSP/MS 92 5 42638 EDUARDOMACHADODEOLIVEIRA 1151269-SSP/MS 92 6 45143 WILSONCASARIROMUALDO 1503180-SSP/MS 92 7 40901 JUAREISGONÇALVESVIANA 21258202-SSP/SP 88 8 47184 WEVERTONSOARESMONTORO 1412817-SSP/MS 88 9 44436 ANDRÉDEÁVILA 01538757-SSP/MS 88 10 43576 LUCIANOFERNANDESDOSSANTOS 001601660-SSP/MS 88 11 40861 VAGNERRODRIGUESPAVAO 955131-SSP/MS 84 12 46050 CLEOREISBUENO 001331224-SSP/MS 84 13 45669 ABELBITTENCOURTDOSREIS 476097-SSP/MS 82 14 47694 PEDROANISIOFERREIRANOVAIS 001663437-SEJUSP/MS 82 15 43244 CARLOSANTONIOMOLAZVAZ 806944-SSP/MS 80 16 46695 MOISÉSGIRALDIBATISTA 1248752-SSP/MS 80 17 44265 EVALDODOSSANTOS 596763-SSP/MS 80 18 45514 PAULOCESARASSUNÇAODEOLIVEIRA 927292-SSP/MS 80 19 42711 MÁRCIOJOSÉDELEMOS 1003951-SSP/MS 80 20 45729 ADENILSONDOSSANTOSROMEIRO 001438572-SSP/MS 80 21 42143 RICARDOVIEIRAMORENO 1106833-SSP/MS 80 22 46428 ROBERTODASILVACOSTA 001538018-SEJSP/MS 80 23 Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.140 14 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 14 DE DEZEMBRO DE 2011 EDITAIS 45321 REGIANEFREIRELESSA 001626638-SSP/MS 60 130 46110 FRANCISLENEEDUARDODOPRADO 891631-SSP/MS 60 131 44298 NILDAMOURABARBOSA 1342263-SSP/MS 60 132 47223 DÉBORAHCRISTINAROCHASOZZO 001629728-SSP/MS 60 133 45292 ALEXANDRADEMOURA 698721-SSP/MS 60 134 45054 CONCEIÇÃOZAPLANADEALMEIDA 173615-SSP/MS 60 135 46581 HELENFERNANDAPEREIRAROCHAALVES 001358265-SSP/MS 60 136 45555 ANDREWSESTEVESOGAKI 1317822-SSP/MS 60 137 46362 ALINEAGUILERABARBOSA 001663396-UFMS/MS 60 138 42295 ROGÉRIOGONÇALVESMACHADO 001591041-SEJSP/MS 60 139 41135 DRIELLYNANTESDESOUZA 001574649-SSP/MS 60 140 45741 MARILIADESOUZAPACHECO 001663156-SSP/MS 60 141 45390 ALINELINARESHOKI 001789039-SSP/MS 60 142 40736 PRISCILADASILVA 001446756-SSP/MS 59,7 143 46799 ELENITEREZINHADEMORAES 17r1697526-SSP/SC 59,5 144 45619 RONALDOYUJIUENOANAMI 971262-SSP/MS 59 145 46119 MONIQUEJORGEDESOUZA 001058007-SSP/MS 59 146 42614 JULIABARROSDEALMEIDABENITES 1253853-SSP/MS 58,6 147 45578 KARYNACHAVESCORDEIRO 1170132-SSP/MS 58,5 148 43017 LEIDECARLAM.AYALACABREIRA 1.169.521-SSP/MS 58,5 149 44598 EDUARDOTEIXEIRAMAGALHAES 001685710-SSP/MS 58,5 150 45986 MARISAESTERASSUNÇAODEOLIVEIRA 855974-SSP/MS 58,5 151 42518 ALEXANDREDESOUZA 1344079-SSP/MS 58 152 41007 ARIANEFRANCISCAROMERO 001514138-SSP/MT 58 153 43872 ELVISFERNANDESFERREIRALIMA 001.725.290-SSP/MS 58 154 42065 LUCIANEMEDIANEIRADOSSANTOSGOMES 9062066866-SSP/RS 58 155 41927 WILSONLUIZALVESBET 984895-SSP/MS 58 156 43504 MICHELRIBEIRONEGRI 300362462487-MD/MS 58 157 40844 MARCOSVINICIUSOZORIOSILVEIRA 1581275-SSP/MS 58 158 43549 JULIANAMATOSFERNANDES 600582-SSP/MS 58 159 42169 KENNYROGERSTOLEDODEFREITAS 104465242-SSP/PR 58 160 42055 WILSONBARROS 284809-SSP/MT 58 161 47689 RICARDOHERLOMASKE 1369303-SSP/MS 58 162 42970 GUILHERMELUIZ GRIGOLETTI 001685291-SSP/MS 58 163 44062 PATRICIAGAIOFATOCARNEIRO 1269570-SSP/MS 58 164 41343 BIANCATRENTINALVARES 070032135-9-MEX/PE 58 165 46060 EDUARDOKENJIHAYASHIDA 270630545-SSP/SP 58 166 42623 RAFAELDEOLIVEIRAREIS 001590419-SSP/MS 58 167 41735 JANAINADANTASDASILVA 1309029-SSP/MS 58 168 47531 GRAZIELLASCHLUCHTING 000769906-SSP/MS 58 169 45494 LETICIAKELIDONASCIMENTOFRANK 001497302-SSP/MS 58 170 40171 OLAVOFRITZENLIMA 90042394-SSP/PR 58 171 44846 CÉSARAUGUSTODUARTEMARTINS 1643685-SSP/MS 58 172 47598 FABIANAASSISFERNANDES 1590405-SSP/MS 58 173 45012 FABIOWALTHERDESOUZA 1305300-SSP/MS 58 174 44208 SERGIOMATOSCHAVES 000939333-SSP/MS 57,5 175 43991 SILVANARIBEIRODASILVAGONÇALVES 000387443-SSP/MS 57,5 176 45478 RAMONAAUXILIADORACASTRODEOLIVEIRAKUTTERT 001047514-SSP/MS 57 177 41814 ANTONIO CRISPIMMORAISRODRIGUES 416174-SSP/MS 57 178 47610 MICHELLECRISTINARIBEIROTUPA 1362983-SSP/MS 57 179 44097 LIGYANELOPESMEDEIROSMANFRE 001450939-SSP/MS 57 180 47433 MAURICIOMARTORELLIGALERA 107252410-SSP/PR 57 181 43115 VIVIENAGUEROPINHO 1502573-SSP/MS 56,5 182 46765 GISLAINEFERNANDESALVESDEOLIVEIRA 000971033-SSP/MS 56,5 183 40681 ANACAROLINAJARA 001.803.068-SSP/MS 56 184 47153 ROBERTOMARTINS JUCHEM 1080487191-SSP/RS 56 185 42658 BIANCALOURENÇOROSASILVEIRA 001575113-SSP/MS 56 186 47539 VERALUCIAFARIADELIMAMACHADO 597856-SSP/MS 56 187 46011 RACHELMATOSROCHAMACHADO 001969568-SSP/MS 56 188 43774 NAIRONMEDINAMARTINS 001752385-SSP/MS 56 189 40313 LUIZFERNANDOLOUREIRODEVASCONCELOS 001589637-SSP/MS 56 190 47355 LIELSONDEPAULABARBOZA 001521886-SSP/MS 56 191 45904 JOSÉDANIELSOUZABASSO 992372-SSP/MS 56 192 47713 TATIANECASTROSILVA 13995746-SSP/MG 56 193 45339 GABRIELLYKASHIWAGUTISARUWATARI 001492059-SSP/MS 56 194 44320 LEANDROBARBOSACAVALCANTI 001729634-SEJUSP/MS 56 195 40527 PAMELACRISTINADOSSANTOSDAROCHA 001663730-SSP/MS 56 196 40243 JONELESFRANCISCODECARVALHO 1240979-SSP/MS 56 197 41400 KELLYMURAKAMI 001489789-SSP/MS 56 198 45120 ANDRECHRISTOFOLETIVENTURA 105962193-SSP/PR 56 199 47216 AGNALDOJOSÉDOSSANTOS 19832133-SSP/SP 56 200 43003 ANACRISTINASOUZADASILVA 342096886-SSP/SP 56 201 45780 ANAFLÁVIAFERREIRAVIDA 1461151-SSP/MS 56 202 41436 CLAUDINEIFRANCISCOPEREIRADEJESUS 1217583-SSP/MS 55,5 203 46252 ALICEWATTESCHWINGEL 001590845-SSP/MS 55,5 204 43878 DENDREDEALMEIDAGONZAGA 1149288-SSP/MS 55,2 205 46307 WANDERLUIZ FARIASGONÇALVES 001574589-SSP/MS 55 206 42619 JOICEPRATESALVES 1589353-SSP/MS 55 207 46120 ELLENCRISTINE SANTOSDASILVA 001463089-SSP/MS 55 208 40904 KASSILAREGINAROCHADASILVA 001126030-SSP/MS 55 209 43139 GÉSSICACAIRESMIRA 001590095-SEJSP/MS 55 210 40335 TIERREFONSECASANTOS 001858297-SSP/MS 54,8 211 45215 MARIANESANTOSPEREIRA 001783591-SSP/MS 54,5 212 44035 BETHÂNIARAMOSMARTINS 001700162-SSP/MS 54,5 213 45294 LIAMARACRISTIANIDOSSANTOS 001.714.774-SSP/MS 54,5 214 41901 DANILOMIRANDACHAVES 001.723.792-SEJUSP/MS 54,5 215 44032 VANESSACOSTAMORITORODRIGUES 1405487-SSP/MS 54,5 216 43162 ELAINECRISTINAMAXIMOVANSUYPENE 001102088-SSP/MS 54 217 41172 TIAGOHENRIQUESANTOSBRITO 001851215-SSP/MS 54 218 46217 ALESSANDRADOCARMONASCIMENTO 000816114-SSP/MS 54 219 41015 JEFERSONDELIMAMONTEIRO 001628602-SSP/MS 54 220 41292 ATHILATOMAZDELIMA 001291961-SSO/MS 54 221 45453 FERNANDOCAZARINMENDES 1198977-SSP/MS 54 222 42473 ELISANGEPEREIRAALENCAR 1121128-SSP/MS 54 223 43154 LUISFERNANDOSOARESMANTOVANI 746751-SSP/MS 54 224 47439 ADILSONDOSSANTOSRODRIGUES 001955361-PI 014/MS 54 225 41218 MARCELODEALBUQUERQUEMELO 133563106-SSP/RJ 54 226 43433 KARENYUMINCARDOSO 954493-SSP/MS 54 227 40069 RODRIGOPEREIRABENITES 001243516-SSP/MS 54 228 45420 MARCOSVINNICIUSBRAGAMACHADODEQUEIRÓZ 1356291-SSP/MS 54 229 41098 FERNANDOSPADARIDOSSANTOS 001626495-SSP/MS 54 230 47626 MARCIAREGINAZANIN 34882525-SSP/PR 54 231 42602 VANIAAPARECIDASILVADOSSANTOS 000890319-SSP/MS 54 232 47643 SILVANACRISTINASILVEIRAANDRÉ 1511276-SSP/MS 53,9 233 47766 FLAVIORANGELMOREIRA 001242183-SSP/MS 53 234 45601 KÉLENCRISTINE BRITOFELICE PAIVA 669283-SSP/MS 53 235 40120 ELAINEMARIADEMELLO 000992362-SSP/MS 53 236 42469 CLAUDINEIDOSSANTOSMOREIRA 001627190-SSP/MS 52,4 237 43163 CLEIDE SILVARIBEIRO 001573422-SSP/MS 52 238 41511 MÔNICAYUMIAKUTSUOKADA 488493-SSP/MS 52 239 41767 CASSIANORAMOSTORALES 001896901-SSP/MS 52 240 47275 VALERIACRISTINAMOREIRA 27912627x-SSP/SP 52 241 43226 EDUARDAFERNANDESDAROSA 001538507-SEJUSP/MS 52 242 45703 PATRÍCIADASILVAAZEVEDO 001588987-SEJUSP/MS 52 243 43376 LUIZOTÁVIOMARGUTTIRAMOS 001588717-SEJUSP/MS 52 244 43040 MARCIAROZANIEDMENGEONZARPELÃO 60042209-SSP/PR 52 245 47920 RAFAELLOPESFUKUSHIMA 001480389-SSP/MS 52 246 45166 BRUNODANIELALEGRERIBEIRO 001625963-SEJUSP/MS 52 247 46184 MARIANAMORENODASILVA 001896650-SSP/MS 52 248 47470 TAMIRESMARQUESDOAMARAL 001504184-SSP/MS 52 249 47734 MELISSAGABRIELPOLDO 809597-SSP/MS 52 250 45521 FAGNERFERNANDES 001149010-SSP/MS 52 251 46322 EDILSONLOURENÇORODRIGUESJUNIOR 1178187-SSP/MS 52 252 43232 CLAUDINEILOPESDEMELO 001590837-SSP/MS 52 253 47877 GUILHERMEBATTISTOTTIVIEIRA 001327153-SSP/MS 52 254 41838 REGIANESIMÕESVANDRESSEN 000998956-SSP/MS 52 255 41136 KATIAFERNANDAVIANA 001627453-SSP/MS 52 256 42838 ELMAPATRICIADASILVA 1378576-SSP/MS 51 257 41325 ADRIANOMARCELINOGOMESDASILVA 001663243-MS/MS 51 258 44936 VALTERVIEIRASEGUNDO 09656267 68-SSP/BA 88,2 2 41825 LUCIANEFRANÇADEOLIVEIRASNYDER 54155681-SSP/SC 85,8 3 44437 VITORRODRIGUESCARDIM 273330007-SSP/SP 85 4 41684 LAYSCRISTINAIAPECHINOSOUTO 001.574.223-SEJSP/MS 85 5 40653 MARTADELOURDESNOBREGAFERNANDESLUIZBORGES 1 8 2 6 5 2 8 7 PC/MS 83,8 6 46437 ANDRESSAARAUJOMARTINS 01504100-SSP/MS 82 7 42358 DAVIDBARBOSASILVEIRA 37.916.415-2-SSP/SP 78 8 41014 RAFAELCOSTADEAMORIM 0100156553-MEDB/MS 78 9 45881 KELYDASILVARODRIGUES 1330291-SSP/MS 78 10 42853 CÁSSIADASILVAVESTENA 1538591-SSP/MS 77 11 43518 CRISTIANE PACHECO 2787559-SSP/SC 77 12 42863 RENANROMERO 408309969-SSP/SP 76 13 43989 BRUNAMANFROIFORTUNATO 001648025-SSP/MS 76 14 44390 KATIUSSIAGOMESDOSSANTOS 898394-SSP/MS 75 15 45629 REJANEMANFRÉ 001339728-SSP/MS 75 16 41095 DAPHNEKLEINMARAUCCI 436970508-SSP/SP 75 17 44662 GABRIELDECARVALHOPRADO 001553726-SSP/MS 74 18 41561 LEANDROGOMESDEASSIS 001826263-SEJUSP/MS 74 19 40942 LUCIANEBEATRIZ SIEBENEICHLER 001729899-SSP/MS 74 20 41130 VIVIANENAOMIKAY 1538036-SSP/MS 74 21 42783 JULIANATEIXEIRAOSHIRO 001663325-SSP/MS 74 22 45048 MILENAAKEMINOGUTI 35922262-6-SSP/SP 74 23 45620 VINICIUSFRANCOJARA 001729512-SSP/MS 74 24 45053 CELIACRISTINAOSHIROGOYA 366979-SSP/MS 73,5 25 41238 FABIODASILVASHIMURA 1504104-ssp/MS 73,5 26 43051 HEVERTONFURTADOSIMOES 1202994-SSP/MS 72,8 27 43780 ALEXANDREEDUARDOBARBOSASIMOES 1593077-SSP/MS 72,5 28 44496 JOSELMODALUZVERISSIMO 001287648-SSP/MS 72 29 47775 PAULOSÉRGIODASILVANARIMATSU 001364199-SSP/MS 72 30 46039 ZANETTIGUIMARAESDAROCHAONISHIFERNANDES 736950-SSP/MS 72 31 44479 LIDIARODRIGUESALVES 001358583-SSP/MS 71,5 32 46343 MARCELRICARDODEOLIVEIRA 001421466-SSP/MS 71 33 45057 RÚBIACRISTINAWACHTER 001121111-SSP/MS 70,5 34 40842 MARISTELALOPESSOARES 1240956-SSP/MS 70,3 35 45400 MAUROMARTINEZDEMAGALHÃES 1437887-SSP/MS 70 36 45150 TAMMIJULIENE LEITEDEAGUIAR 0001728649-SSP/MS 70 37 43615 SIMONELOURENÇODOSSANTOS 001513263-SSP/MS 70 38 44378 JUGLANSMAZURKEVICZFALAVIGNO 1131444-SSP/MS 70 39 46468 CINÉIO SILASDEFARIASMORENO 48447750x-SSP/SP 70 40 44899 DANIELRIBASDACUNHA 001474613-SSP/MS 70 41 47887 RAQUELEBERHARDBUSS 7077524283- 70 42 40525 LUCIMARASILVADESOUZA 001453712-SSP/MS 69,5 43 44929 ADRIANEEIDAM 11153130-SSP/MT 69,5 44 43160 JANAÍNATRAJANOKOGA 001424330-SSP/MS 69,2 45 47272 JULIANAGONÇALVESVASCONCELOS 001641749-SSP/MS 69 46 42222 REGIANEFERMINIODASILVA 1253771-SSP/MS 68,5 47 44996 GEULAGRACIELAGOMESGONÇALVES 1360382-SSP/MS 68 48 46506 PAULOROBERTODEALBUQUERQUE 38747177-SSP/PR 68 49 43671 MARCELOROMERAMINELLI 001573809-SSP/MS 68 50 45368 JONYRAMOSGONÇALVES 001628586-SSP/MS 68 51 40295 CLÁUDIOSINSKIBARBOSA 1428916-SSP/MS 68 52 42717 WILLIANBURINDACRUZ 01217056-SSP/MS 68 53 44913 CRISTINAMIEKOKOBAYASHI 283472-SSP/MS 68 54 47821 ANAPAULAPARAIZODASILVA 001388698-SSP/MS 68 55 47591 YURICOVATTIAZEVEDO 001479357-SSP/MS 68 56 40882 GLÁUCIODELAZARIMENDES 001574010-SEJUSP/MS 68 57 40001 ANELIZEDESOUZASILVA 1321166-SSP/MS 67,6 58 45911 TIAGOIGNACIO LEITE 282475576-SSP/SP 67,5 59 44807 CRISTINAMIKAAKUTSU 427703-SSP/MS 67 60 45690 MARIAAPARECIDACABRALDASILVADONASCIMENTO 715900-SSP/MS 67 61 41829 ROGERSFERNANDESDASILVAJUNIRO 001291857-SSP/MS 66,5 62 44761 ALESSANDROALVESDELIMA 1321197-SSP/MS 66 63 43047 REINALDOBARBOSATOGOE 000741134-SSP/MS 66 64 40195 BRUNOSANCHESBOTEGA 1397999-SSP/MS 66 65 44393 ANDERSONAUGUSTOYUASAARTES 1425574-SSP/MS 66 66 43332 FABIANABENTOGARCIA 001290908-SSP/MS 66 67 45099 LUCIANAESPINDOLADELYRA 001492071-SSP/MS 66 68 40224 MARIANAPEREZSANA 001633252-SSP/MS 66 69 45959 GUILHERMEDEALBUQUERQUE 001513898-SSP/MS 66 70 47162 MARIAHELENASANTACRUZMEDINA 001250116-SSP/MS 66 71 44992 CEZAREDUARDOSOARESCORDEIRO 001730730-SEJSP/MS 66 72 41461 LÍGIAMAIADUARTE 001490132-SSP/MS 65,5 73 43131 LUZIENERAMOSDONASCIMENTO 001463629-SSP/MS 65,5 74 44178 JONASLOBATOVERMIEIRO 001.591.089-SSP/MS 65,5 75 40106 NAYARADASILVAFRÓES 001513087-SSP/MS 65,5 76 46237 ELISAFELTRINBRATTI 850916-SSP/MT 65,2 77 40150 MARIONEALVESRUIZ 001330497-SSP/MS 65 78 43275 WILLIAMAMARALDOSSANTOS 000957525-SEJUSP/MS 64,6 79 47614 RENATADASILVASOUZA 1307107-SSP/MS 64 80 46866 ROGÉRIODEANDRADE 209267161-SSP/SP 64 81 42190 NAYARASANTOSRODRIGUES 1285085-SSP/MS 64 82 45769 JUNIORMOREIRABRITO 001590784-SSP/MS 64 83 47520 WILLERSONCORDEIROFAJARDO MG2922816-SSP/MG 64 84 47538 LUCASVINICIUS SANCHES 001691185-SSP/MS 64 85 45536 HILIÊMALUFDEMACEDO 53903835-SESP/PR 64 86 43773 TAYSEBIELECKIYAMANAKA 001492292-SSP/MS 64 87 41009 ANAPAULAPACHEGADASILVAALBUQUERQUE 001324343-SSP/MS 64 88 46577 EDEMIRRODRIGUESMARCELINOJUNIOR 999985-SSP/MS 64 89 43955 ANIELEARAUJOCASTILHOTENO 001222365-SSP/MS 63,5 90 40127 FABIOROBERTOCORDEIRODASILVA 68391580-SSP/PR 63,5 91 42624 EDERJUNIORDESOUZAFERNANDES 1037126-SSP/MS 63 92 44710 MIRIANANALYALVES LICORINI 83600721-SESP/PR 63 93 45015 GUSTAVOPEDRODEALMEIDA 001514126-SSP/MS 63 94 40297 GRAZIELASOUZAALVES 001256978-SSP/MS 62,5 95 40109 ANDERSONDESOUSALAGOA 334566459-SSP/SP 62,5 96 46382 SOLANGEDASILVASIMOES 859598-SSP/MS 62,1 97 47837 HAROLDOFERREIRADASILVA 43941984-SSP/PR 62 98 43836 FÁTIMAAPARECIDASILVEIRADOSSANTOS 001685958-SEJUSP/MS 62 99 43999 JULIANAGOMESSIVIERO 885496-SSP/MS 62 100 46586 JULIANODEMATOSMORAESCARNEIRO 1360083-SSP/MS 62 101 40727 TATIANEDOVALEMATOS 001595686-SEJSP/MS 62 102 41302 JOCIENE CRISTINADESOUZA 001589930-SSP/MS 62 103 44510 NOSLICESARDEJESUS BENTO 000609225-SSP/MS 62 104 41462 JANAINACIBELILOPESDOBBINS 001404426-SSP/MS 62 105 42714 MARCELOFERREIRAMINHOS 001663620-SSP/MS 62 106 46068 MAXALEYSTROPPA 1538016-SSP/MS 62 107 40714 LUCIMARDOSSANTOSMORAES 89358299-SSP/PR 62 108 41326 FRANCINETEZZARIDASILVA 000739373-SSP/MS 62 109 47546 CLAUDIAREGINADESOUZANOGUEIRA 1107724-SSP/MS 62 110 42729 MAURICIOOKABAYASHI 342230360-SSP/SP 62 111 42505 LARISSADELIMAALVES 001513270-SSP/MS 62 112 45237 CARLAITODEPAULA 001301186-SSP/MS 62 113 47417 DAIANEMARCELINOCABRALDASILVA 1990413-SEJUSP/MS 62 114 44020 ANDERSONDEOLIVEIRACHAVESNEGRELI 001638792-SSP/MS 62 115 41498 WILLIAMTRAJANOKOGA 001424331-SSP/MS 62 116 43964 DENYSMYLLERDEOLIVEIRAMARQUES 1432166-SSP/MS 62 117 43089 VITORVITORINODONASCIMENTO 1485020-SSP/MS 62 118 45205 ROSANGELAMARGARETPEREIRADASILVA 310344-SSP/MS 62 119 40972 PATRÍCIAMACEDO 001723602-SSP/MS 62 120 41124 SERGIOFERREIRAGONÇALVES 1189671-SSP/MS 61,8 121 42633 ARIANEPAULAOLIVEIRARAMOSSOUZA 1449918-SSP/MS 61,5 122 42486 CAMILASIMIONATTODELIMA 001394214-SEJUSP/MS 61 123 42202 RAQUELKEIKOARAKAVA 001457152-SSP/MS 60,5 124 46046 TIAGOANTONIOPEREIRABORGES 001627401-SSP/MS 60,5 125 47129 ANAPAULALORENZINIRODRIGUESTOMAZ 586467 -SEJUSP/MS 60,3 126 45794 OSNYALVESDEOLIVEIRA 000871098-SSP/MS 60 127 40339 KESLEI PIRESALVES 001626608-SSP/MS 60 128 46090 DUHANTRAMARINSGARAVATTI 400046568-SSP/SP 60 129 Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.140 15 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 14 DE DEZEMBRO DE 2011 EDITAIS 41000 ROSILAYNEPEDROSOGONÇALVES 525860-SSP/MS 79 3 41597 CARINATHOMAZBRAGA 001.886.159-SSP/MS 76 4 45272 MARIANAJUSTINOMASUGOSSA 001639696-SSP/MS 76 5 44043 LAURICÉIAALVESMENEZESVIDAL 1139495640-MEX/MS 75 6 42546 FLÁVIAEMANNUELYROMEIROWINTER 001.583.090-SSP/MS 74,6 7 45662 THAYNARAALVESDESOUZA 001745602-SSP/MS 74 8 40514 NAYARAAPARECIDACORRÊACARBONÁRIO 1353712-SSP/MS 74 9 40308 SANDRAMARABARBOSA 1176095-SSP/MS 72,6 10 44328 DANIELLEBARBOSADOSSANTOSFERREIRA 093951724-9-EB/MS 72 11 43567 HELOISALORENABARBOSA 001809236-MS/MS 72 12 43031 ANDREIADEGOES 1479581-SSP/MS 72 13 46683 VALÉRIASANTOSAREIAS 130077689-SSP/SP 71 14 45133 SAMARAPAELSANCANINI 1388777-SSP/MS 70 15 42493 BRUNACRISTIANACORRÊA 001767729-SSP/MS 70 16 40344 SUZI CRISTINYDACOSTAMARQUES 00114653-SSP/MS 69,4 17 41257 CATHARINAIGNEZVASCONCELLOS 001224568-SSP/MS 69 18 47756 DANIELLIGAUNADANTAS 001460454-MS/MS 69 19 47647 CARINALUISAHUBNER 65834-DRT/MS 69 20 44943 HAÍZACÉLIADIAS 001625679-SSP/MS 68 21 40072 DENISECOUTINHOMENDES 1358491-SSP/MS 67,8 22 40674 EDILSONBELARMINOCHAGAS 001313542-SSP/MS 67,5 23 44042 ELAINEFREIRELESSA 001380346-SSP/MS 67,4 24 42712 ROSANADEOLIVEIRAMATOSSANTOS 001614091-SSP/MS 67 25 41836 FERNANDAVASCONCELOSNOGUEIRA 001625929-SEJUSP/MS 67 26 45551 GIOVANAMOREIRADIASDASILVA 001783322-SSP/MS 66,5 27 43519 ALEXKASHIGUEKAWAUTI 001514086-SEJUSP/MS 66 28 40825 ELISANGELACARVALHO 877042-SSP/MS 66 29 43796 JULIANEWALTHERDESOUZA 897498-SSP/MS 66 30 41263 BRUNOALEXANDRERUMIATTO 1728525-SSP/MS 66 31 42495 MARCELODEANDRADEFRUTO 001481441-SSP/MS 66 32 44962 JOCIANEDOSSANTOSSOUZA 001357796-SSP/MS 66 33 46132 TAHANDEFREITASHAJJ 001626864-SEJUSP/MS 66 34 40497 THAYSFERNANDABELARMINORESENDE 001700091-SSP/MS 66 35 46402 MARCIACOSMENONATO 971820-SSP/MS 66 36 44855 MISSAEDASILVA 001315399-SSP/MS 65 37 43492 DAIANAPEROGIL 46.084.576-7-SSP/SP 65 38 44373 RONEAPARECIDODIASBARBOSA 001578338-SSP/MS 64,5 39 44102 IZISNERYDEBARROSOVIEDODEFREITAS 719781-SSP/MS 64 40 43573 TANIAMARAFRANCO 001238001-SSP/MS 64 41 40059 ARTHURGALBADINIZZSATO 375258-SSP/MS 64 42 41600 ANGELITAMARCONDESANNESSILVA 001128905-SSP/MS 64 43 41917 RUTHESEREJAMACHADO 5000333-SSP/PI 64 44 42973 ANDREIALUIZDELIMA 001704478-SSP/MS 64 45 42604 JULIANADASILVA 001268746-SSP/MS 64 46 46267 GRACIELYDASILVAMELO 1537549-SSP/MS 63,5 47 45533 MARYTHATIANADOSSANTOSLIMA 001200559-SSP/MS 63 48 46044 KAROLINEALVESHEYDT 104029272-SSP/PR 63 49 40645 LETICIADECASTROSILVA 1538165-SSP/MS 62,5 50 41240 DOUGLAIROLIVEIRAMASCARIN 001574403-SSP/MS 62,5 51 47564 PRISCILALEOTÉRIOBRAGA 000880620-SSP/MS 62 52 43630 FÁTIMALOPESGOMES 001630721-SSP/RO 62 53 47784 KATIUCEDUARTECORREA 001620899-SSP/MS 62 54 43604 GISLEINEDOMINGOS 001406914-SSP/MS 62 55 45609 JOCIMERIOLAVODASILVA 0940193949-MD/MS 62 56 44904 CAMILAFERNANDACANDIL 001311913-SSP/MS 62 57 45788 MICHELLYPEREIRABRAGA 1415429-SSP/MS 62 58 44588 FRANCISCAALVARENGASANABRIA 1283651-SSP/MS 62 59 42488 FABIAESPINDOLA 000747787-SSP/MS 62 60 42223 ANDRESSAVIEIRAGOMES 001504251-SSP/MS 62 61 43067 VALQUIRIADAROSAPICCINI 001503161-SSP/MS 62 62 41675 SARADEBRITOQUADROS 001724001-SSP/MS 61,1 63 46909 NELINAMARIAPEREIRA 1393263-SSP/MS 61 64 40726 FABRÍCIAMACHADOVERA 814616-SSP/MS 60,6 65 44071 ARNOLOPESPALAZON 001685371-SSP/MS 60,5 66 42346 MARISESANTANAVALADARESARMOND 001625640-SSP/MS 60,2 67 47157 LUCASCOSTABERBET 1336064-SSP/MS 60 68 40838 ELIANEALVESDESOUZA 953845-SSP/MS 60 69 47929 MICHELESILVACOIMBRA 001244681-SSP/MS 60 70 43571 MARINEIDEFERREIRABAPTISTA 001313470-SSP/MS 60 71 41365 KELLYAKEMITAKAHACHI 001685150-SSP/MS 60 72 44084 RENATADACOSTAPEREIRA 001752567-SSP/MS 60 73 46341 CARLISEWILHELMKONZEN 001824656-SSP/MS 60 74 44821 ALINENOGUEIRADESOUZA 1237642-SSP/MS 60 75 40867 VANESSAGUARDACHONI 001590639-SSP/MS 60 76 40362 DENISEADRIANACASTIGLIONIAGUERO 001313699-SSP/MS 60 77 43216 JAQUELINEMARTINHOSARAIVA 001.647.819-SSP/MS 60 78 47221 GISELLEDESOUZATRINDADE 001137165-SSP/MS 60 79 41375 JULIANALIMADASILVA 1284834-SSP/MS 59,8 80 47073 CHRISTIANOSTRANIERIDEOLIVEIRA 888370-SSP/MS 59,5 81 47387 ADRIANEFERNANDESDASILVA 668418-SSP/MS 59 82 42214 EUNICEGIRONDECARVALHO 275272-SSP/MS 58 83 42330 JANAINAGOMESKATSURAGI 001253251-SSP/MS 58 84 45795 DULCILENAGONçALVESHAJIME 326734-SSP/MS 58 85 44508 BRUNAFERREIRABIANCHIROCHA 1460542-SSP/MS 58 86 45379 FERNANDOANDRADECAIRES 001582517-SSP/MS 58 87 44267 JAQUELINEFERREIRAOLIVA 001575118-SSP/MS 58 88 41005 LUCASDECARVALHOMARTINS 001.819.775-SSP/MS 58 89 42404 KELLYSABRINALOUREIRODASILVA 1303319-SSP/MS 58 90 40165 ANAPAULASEIXASDEALBUQUERQUEMELO 1275883633-MEX/MS 58 91 40084 DENISEAUGUSTAPEREIRA 1310946-SSP/MS 58 92 44090 ALANATEIXEIRAMAZARO 001824951-SSP/MS 58 93 42694 SELMAALVESDESOUZA 001513613-MS/MS 58 94 45546 FELIPE PEREIRAMATOSO 001738384-SSP/MS 58 95 40281 ERIC HIROSHIMIAGUSKODEOLIVERA 001503201-SSP/MS 58 96 42944 ANAPAULABITENCOURTNUGOLI 1479665-SSP/MS 58 97 40435 PÂMELANATACHADEMATOSVIEIRA 1712934-SSP/MS 57,2 98 40965 JAQUELINEALVESDASILVA 001537298-SSP/MS 57 99 42932 JOELMADOSSANTOSFEITOSA 001590059-SSP/MS 57 100 44772 ALINEERVENSDUARTE 001359686-SSP/MS 57 101 44762 JOSIANEBARBOSAVILELA 1265883-SSP/MS 57 102 41893 MARILIAWANGLIN 000858911-SSP/MS 57 103 44972 GIANDERSONDAPAIXAODEALMEIDA 001150803-SSP/MS 57 104 40019 DENISECARDOSOBENICIO 001329954-SSP/MS 57 105 41988 JANIELLELOURENçOROSASANA 001121346-SSP/MS 56,5 106 43060 ELIZABETHAPARECIDALOPESTOBIASVERGINIO 001553582-SSP/MS 56,1 107 45308 EVANDERSONDASILVAMARTINS 001851434-SSP/MS 56 108 42679 LITIELIDASILVARAMOS 001772766-SSP/MS 56 109 45589 MIRIANIWAZAKIDELIMA 000948427-SSP/MS 56 110 45867 PAULALETÍCIAARAÚJOSOUZA 001.685.805-SSP/MS 56 111 43599 MARCELALVESGOMESESILVA 1537786-SSP/MS 56 112 46007 MARIANACHIMENEZDASILVA 1503776-SSP/MS 56 113 44561 JOSILENEROBERTASOUZABISPO 1322335-SSP/MS 56 114 41552 JULIANACAROLINAFAIS 001450378-SSP/MS 56 115 41999 ISISSARTORI 001809026-SSP/MS 56 116 47852 LUCASALEXANDREALVESDACOSTAFERREIRA 001704514-SSP/MS 56 117 46355 DIANDRAMAGALHÃESSILVA 001678399-SSP/MS 56 118 44257 MAYARASILVAARAÚJO 001798047-SSP/MS 56 119 44914 CÁSSIACANAZAFONSECA 001662816-SSP/MS 56 120 42301 EVELLIZECORREIAGOMES 001459363-SSP/MS 56 121 44587 KARENCRISTIANEALVARENGAKOMATU 001.688.149-SSP/MS 56 122 46497 MILENIDECARVALHOGUIMARÃES 001783693-SSP/MS 56 123 46496 ELESSANDRAMARIADEOLIVEIRA 001093539-SSP/MS 55 124 46108 KAMILABORGESCASTILHO 001638311-SSP/MS 55 125 42498 CÁSSIADAIANEDASILVAESCOBAR 001.744.595-SSP/MS 54 126 44978 DAYANALAZZARINI 001305447-SSP/MS 54 127 45999 JAQUELINECARVALHODESOUZA 470779184-SSP/SP 54 128 43365 VANESSABUENOVIEGAS 1626409-SSP/MS 54 129 40207 IVANEIDELOURENçOFERNANDESLEITE 001460358-SSP/MS 54 130 45857 LÍDIADAROSAANTUNES 001603929-SEJESP/MS 54 131 42355 RONALDORIBEIROCORREA 1436075-SSP/MS 50,5 259 47716 REGIANEELVIRARIQUENABARBOSADAPAZ 26562958-5-SSP/SP 50,2 260 45615 ADRIANADESOUZASANTOSCABREIRA 1041050-SSP/MS 50 261 45908 VALTERDIAS CRISTALDO 819528-SSP/MS 50 262 43756 RAFAELJUNIORDASILVAFREITAS 001666564-SEJUSP/MS 50 263 43858 RICARDOPATRESECACERES 1448414-SSP/MS 50 264 45571 DANIELLYSARUWATARI 001376471-SSP/MS 50 265 46097 KATIANESANTOSBEZERRA 001370905-SSP/MS 50 266 45875 LIDIANEMORAESCARVALHO 1249904-SSP/MS 50 267 40640 ANDRESSAGARCIAREMELLI 001862449-SSP/MS 50 268 44973 GUSTAVOFRANÇADOSSANTOS 001627083-SSP/MS 50 269 40962 CAMILAVIANADACOSTA 001626865-SSP/MS 50 270 42012 RENANPIMPINATIVIDMANTAS 1721858-SSP/MS 50 271 45263 MARICLEITAYANIALVESFIDALGOJUNG 18864902-SSP/MT 50 272 41643 FERNANDOHISASHIYAMADA 1430266-SSP/MS 50 273 43798 LIDIANEKUTTERT 1345149-SSP/MS 50 274 41254 ANAKAROLINEBIELECKI SANTANA 001704255-SSP/MS 50 275 41579 DANIELADOSSANTOSMARQUES 001402362-SSP/MS 50 276 46452 JANAINAALBUQUERQUECOUTINHO 001803120-MS/MS 50 277 44712 TÚLIOFERREIRABIANCHIROCHA 1686026-SSP/MS 50 278 46703 ANÉSIAMATOSDASILVA 000918733-SSP/MS 50 279 47414 AMANDAGABRIELADOSSANTOS 001621268-SSP/MS 50 280 45787 FRANCIELLISCHWERZ 001547825-SSP/MS 50 281 45847 ANACLAUDIAWANDSCHEER 001753883-SSP/MS 50 282 41425 ALIANYELISAHILGERTMOREIRA 1590289-SSP/MS 50 283 44564 EDSONJUNIORCOSTAMARTINS 1431206-SSP/MS 50 284 44823 MARCELOSANTOSDEOLIVEIRA 1124143-SSP/MS 50 285 40173 STELARAMOSFELIX 001388125-SEJUSP/MS 50 286 43595 ALEXINOUEMARTINS 001745544-SSP/MS 50 287 42701 THIAGOSEIKIHATTORI 301300008-SSP/SP 50 288 40327 RODRIGOCORRÊARICARDO 913133-SSP/MS 50 289 ATENDENTE Nº NOME DOCDEIDENT. PONT. CLASS. FINAL 42704 RAFAELCAMOLEZMOREIRA 001590831-SSP/MS 85 1 44916 MARIALUCIASANTOSPEREIRA 498990-SSP/MS 76 2 42824 JULIANOVITORINODACRUZ 001330366-SSP/MS 70 3 42674 MARIUSACAMARGODONASCIMENTO 685306-SSP/MS 67,9 4 40610 ANDREAALVESDELIMA 001504350-SSP/MS 66,4 5 44739 ANAPAULAFEITOSANUGOLI 1245693-SSP/MS 65,4 6 43141 ARACELISOUZADURAN 644572-SSP/RO 65 7 45853 MARIANAROMANNMELLO 001663242-SSP/MS 64 8 45976 ELIANEJEYCEDEASSUNÇÃODUARTE 0941041147-MD/MS 64 9 40567 GUILHERMECARDOSOESPINDOLA 001588984-SSP/MS 62 10 41968 VIVIANTAIANYDASILVA 001772607-SSP/MS 62 11 45718 JOSIANEMARCILENERICHTER 948717-SSP/MS 62 12 45176 DOUGLASMOILINADEALMEIDA 1626195-SSP/MS 60 13 42960 CAROLINEALVESJULIANO 001893403-SSP/MS 60 14 44046 JOSE PAULOLOPESTORRONTEGUIDEOLIVEIRA 1406163-SSP/MS 59,3 15 47912 DANIELIGIMENEZSIQUEIRA 001339497-SSP/MS 58 16 41765 ERICAMAYUMIUTIYAMA 001286976-SSP/MS 57 17 41707 EUZANETEMEDEIROSDACOSTA 209219-SSP/MS 56 18 45460 ANAPAULAJORGEDASILVA 001503266-SSP/MS 56 19 45351 PATRICIADECASTROMORAIS 001772301-SSP/MS 56 20 44004 KARINAFERREIRADESOUZAFRANÇA 001504291-SSP/MS 56 21 43257 PATRICIAMANFRÉBARROSO 001341606-SSP/MS 55 22 40086 WENDYBARIMBURMANN 001460483-SSP/MS 55 23 40421 ADRIANAPEREIRADESOUZA 1004119-SSP/MS 54 24 40211 DOUGLASBORTOLANZALARA 001700394-SSP/MS 52 25 42031 JúNIORDESOUSALIMA 001625915-SSP/MS 52 26 44352 ELISAMARAMARIAMIQUELETTI 1512364-SSP/MS 52 27 46658 ANDERSONDESOUZACALIXTO 001386985-SSP/MS 52 28 45926 DIRCENIAROBERTADEQUEIROZTEIXEIRADALEASTE 301850 -SSP/MS 50 29 46773 HERLANEALESSANDRADEOLIVA 001179510-SSP/MS 50 30 40981 MATHEUSFACIONI 001627195-SSP/MS 50 31 42471 RODRIGOLEONARDODASILVADIAS 001626779-SEJUSP/MS 50 32 INTÉRPRETE DE LIBRAS Nº NOME DOCDEIDENT. PONT. CLASS. FINAL 46187 REJANEDIASLOBOBATAGLIN 001430766-SSP/MS 72 1 46764 CLAUDINEYAALVESDEOLIVEIRA 001225695-SSP/MS 65 2 JORNALISTA Nº NOME DOCDEIDENT. PONT. CLASS. FINAL 42041 PAULORICARDODOSSANTOSGOMES 659681-SSP/MS 88 1 41023 VANDAMORAESEMELLOLAURENTINOESCALANTE 4560312-1-SSP/PR 88 2 42159 LUANACRISTINAMEDINASANTOS 42.187.093-X-SSP/SP 85,5 3 41115 EVELLYNDELGADOABELHA 001517089-SSP/MS 84,5 4 40273 ALAORFONSECAFILHO 742428-SSP/MS 81 5 42792 THAINATOZZEBAETANEVES 343789590-SSP/SP 80,5 6 42685 JOVANADEFÁTIMASOMENSI 001697203-SSP/MS 80 7 43148 SILMARADINIZ PAULINODAROCHA 01876555106-SSP/MS 79 8 44128 CAMILAEMBOAVALOPES 001540516-SEJUSP/MS 78 9 40246 SARAHGONçALVES 001648912-SSP/MS 75,5 10 45371 ERIKAALVESFERREIRAMACHADO 304824069-SSP/SP 74,5 11 45118 KEYLABORGESTORMENAGUSMÃO 988668-SSP/MS 74 12 44099 BLANCASHUNGLUENMENEZESLI 3062697358-SSP/RS 72,3 13 44361 GABRIELMONTEIROMAYMONE 0001416693-SSP/MS 72 14 40659 LUIZJONATHANRADAI 001461643-SSP/MS 72 15 43453 ANAPAULAHONÓRIODOAMARALMOREIRA 001123884-SSP/MS 70 16 41311 KRISTIANNEDOSSANTOSPEREZ 001448943-SSP/MS 69 17 47012 LUANACAROLINEFRIEDRICHDECARVALHO 97297479-SSP/PR 67,6 18 41841 HELDERSAMUELDOSSANTOSLIMA 001508697-SSP/MS 66 19 47075 MARIANAFIORENZABIANCHI 1382415-SSP/MS 64 20 45445 DANUSASANTANAANDRADE 41465727-5-SSP/SP 64 21 42524 JOSÉMILTONROCHA 054289228-IFP/RJ 64 22 46028 CECILIAAMARALKOSHIIKENEDAMASCENO 001589415-SSP/MS 64 23 40766 FERNANDAMARIAVITÓRIADEARAUJO 286813324-SSP/SP 64 24 47723 JULIANASOUZAGONÇALVES 47752562-3-SSP/SP 62 25 46166 HELTONCOSTA 1312246-SSP/MS 62 26 45322 THAYSAFREITASFIGUEIREDO 001526412-SSP/MS 62 27 45566 CAROLINEBARRIOSDEOLIVEIRA 001479720-SSP/MS 60,5 28 46487 NICANORSOUZACOELHO 324434-SSP/MS 60 29 44078 JOÃOCARLOSTORRACABRANDAO 225237-SSP/MT 60 30 43373 GRAZIELAMOURADESOUZA 000851649-SSP/MS 60 31 41578 MICHELIALBINABORTOLANZA 1358948-SSP/MS 58 32 42720 VALÉRIAALVESDEARAÚJOFERREIRA 001280225-SSP/MS 58 33 41766 FLAVIOMARQUESVERAO 1366227-SSP/MS 58 34 44198 ALINEMARIAMÜLLER 30916917-SSP/SC 57 35 43479 MAYARASALGUEIROFREIRE 001700164-SSP/MS 56 36 47739 GIZELEALMEIDADASILVA 001678744-SSP/MS 56 37 45873 LIZIANEFLORESZARPELON 1448994-SSP/MS 54 38 40757 ERIKAPATRICIABATISTA 3856953-SSPGO/GO 54 39 41698 ANDRESSAABELRIGONATT 001451877-SSP/MS 54 40 42586 GLACIANECAMARGOMARCELINO 0938010345-MEX/MS 52 41 43795 HENRIQUEDEMATOSMORAESCARNEIRO 1369295-SSP/MS 52 42 45279 ALECSANDRADEOLIVEIRACALES 962868-SSP/MS 52 43 RECEPCIONISTA Nº NOME DOCDEIDENT. PONT. CLASS. FINAL 45878 INGRIDDECARVALHOGUIMARAES 001685246-SSP/MS 83 1 46578 VERALUCIAPAELDOSSANTOS 129003-SSP/MS 82 2 Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.140 16 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 14 DE DEZEMBRO DE 2011 EDITAIS 41062 BRUNAZANINIDESOUZA 001823563-SSP/MS 58,2 15 45883 ANAPAULASOARESDASILVA 001574256-SSP/MS 58 16 40767 KELLYGOMESBORGES 001462934-SSP/MS 58 17 40680 CARMEMALVESGOMES 1355940-SSP/MS 57,5 18 47525 MARIAAPARECIDAROQUERIBEIRO 000638579-SSP/MS 57 19 44538 AMANDAWENGRAT 001588928-SSP/MS 56,5 20 46401 KATHERINEANDRADETOLEDOSILVA 18480282-SSP/SP 56,4 21 45678 ERICSONSOARESDASILVA 1662951-SSP/MS 56,4 22 40363 PRISCILAVILASBOAS 1226142-SSP/MS 56 23 46094 DÉBORABETHÂNIAFAUSTINODONASCIMENTO 001926530-SSP/MS 56 24 43331 NIZAELFLORESDEALMEIDA 001507082-SSP/MS 56 25 45505 SUNIGOMESVIEGAS 212012-SSP/MS 55 26 45428 NATALIAROBERTODOSSANTOS 001479497-SSP/MS 54,8 27 44890 ANAGIZELACENTURIONCRISTALDO 001465186-SSP/MS 54 28 47682 BYANCADESOUZAMOURA 001892466-SSP/MS 54 29 43545 ANACRISTINAAGUIRRESILVEIRA 097061053-1-MEX/MS 53 30 44888 MARIARITALEMES 815040-SSP/MS 50 31 47510 ALLANVIEIRARAIDAN 001789125-SSP/MS 50 32 NÍVEL SUPERIOR ADVOGADO Nº NOME DOCDEIDENT. PONT. CLASS. FINAL 46210 HENRIQUEGUEDESBARBOSA 269628277-SSP/SP 90,25 1 42435 CHRISTOPHERBANHARARODRIGUES 000880303-SSP/MS 86,7 2 47431 SANDRAPAULAFERREIRAROCHA 001064889-SSP/MS 85,95 3 43481 KASSIANEMORO 001685409-SSP/MS 85,5 4 45640 LEILASABRINASOARES 000913681-MS/MS 84,9 5 43683 ANALAURAGILFONSECA 1397864-SSP/MS 84,25 6 47841 GABRIELARIBEIRODESOUZA 001464429-SSP/MS 83,7 7 43540 JORGEHORSTPEREIRA 000990558-SEJUSP/MS 82,2 8 44812 LUISHENRIQUEDASILVAMARQUES 1153762-SSP/MS 82,05 9 43920 DIEGOANDREATTADEALMEIDA 1462798-SSP/MS 81,5 10 44467 DANIELYGUSKUMAFRANCO 001067788-SSP/MS 80,4 11 43282 JULIANO FOLLE 1029790-SSP/MS 79,6 12 42030 LUANARIGOTTICAIANO 1490300-SSP/MS 78,4 13 42753 JOÃONELSONCÁSSEL 001414590-SSP/MS 77,85 14 45906 FERNANDALIMACAMPOS 1139024 SSP/MS-SSP/MS 77,75 15 47404 JEANCARLOSPILONETO 12820520-SSP/MT 77,65 16 47252 LENIZEMARTINSLUNARDI 001574319-SSP/MS 76,45 17 45262 GLEICECARLADEPAULAFAVARON 854647-SSP/MS 76,2 18 42114 PAULOFERNANDOCOPPI 878073-SSP/MS 76,1 19 42194 ANAPAULABARBOSACOLUCCI 571186-SSP/MS 76 20 44195 EVYMÁRCIACHAVES 1030440-SSP/MS 76 21 42613 FABIOLLAARAUJOROMERO 001729661-SSP/MS 75,9 22 41788 JOSEPHBRUNODOSSANTOSSILVA 229023920020-SSP/MA 73,95 23 40240 RENATALEITEDOSSANTOS 957711-SSP/MS 73,7 24 40687 ALISSONFERREIRADEAGUIAR 926113-SSP/MS 73,55 25 47599 FERNANDALALUCCIBRAGA 284938373-SSP/SP 73,5 26 43375 MARIANASIVIERO SOUSA 001820003-SSP/MS 73,3 27 46864 ODILSONDEMORAES 277396967-SSP/SP 73,25 28 43310 LILLIANAPARECIDARODRIGUES 001400458-SSP/MS 72,55 29 46285 CAIOFACHIN 975002-SSP/MS 72,5 30 46072 LIGIAGALANDOMONTILHA 1040806-SSP/MS 72,35 31 46408 LAISKUROKIITO 001489110-SSP/MS 72,2 32 46375 ALINE PAULAHORTAMARQUES 11533927-SSP/MT 72 33 42632 MARCELABARNETTZAGHE 1418703-SSP/MS 71,95 34 47201 BRUNACAMPANATIVICENTINI 301228358-SSP/SP 71,9 35 45283 QUELIMDAIANECRIVELATTI 4413505-SSP/SC 71,65 36 45173 STELAPEREIRALOPES 899696-SSP/MS 71,6 37 43867 RÓBSONDIAS SAVITRAZ 1493263-SSP/MS 71,55 38 47160 THALITAMARIASOUZATAQUES 1442072-SSP/MS 70,75 39 41490 THIAGOAUGUSTOBITTAR 963761-SSP/MS 70,5 40 44782 SANDRALUCIANAURNAU 660516-SSP/MS 70,35 41 47534 FLAVIORICARDODESOUZA 001573295-SSP/MS 70,2 42 47809 FERNANDAMEDEIROS 924705-SSP/MS 70 43 44018 ALEXANDRERODRIGUESDECASTILHO 001212512-SSP/MS 69,5 44 46982 ESTEVANDIOVANI BERLEZI 1333023-SSP/MS 69 45 43881 RUBENSMOCHIDEMIRANDA 1130865-SSP/MS 68,95 46 45614 AILTONSTROPAGARCIAJUNIOR 882444-SSP/MS 68,75 47 45228 CAMILALALUCCIBRAGA 372425306-SSP/SP 68,55 48 43078 PEDROCORRÊAWEYMARQUES 962089-SSP/MS 68,15 49 40634 PRICILACARVALHOEICH 001347541-SSP/MS 68,15 50 44942 RENATOOTÁVIOZANGIROLAMI 362781242-SSP/SP 68,15 51 42271 THIAGOBRAVOBRANQUINHO 1222275-SSP/MS 67,7 52 43355 JOÃOPAULOCOIMBRANETO 1178516-SSP/MS 67,55 53 45105 PATRÍCIAMACÊDOSILVABERTELLI 788025-SSP/MS 67,2 54 46523 LUÍSGUSTAVODURÃESALVESMONTEIRO 102172590-DETRAN/RJ 67,15 55 46181 ARQUIMEDESALEZJARA 1225029-SSP/MS 67 56 41748 ANDRELUCIOVASCONCELOSCAVALCANTE 000740915-SSP/MS 65,9 57 44871 AUGUSTOCHAVES PEREIRA 1401787-SSP/MS 65,75 58 40399 GEANCARLOLEALDEFREITAS 958598-SSP/MS 65,7 59 42354 ANAFLAVIAMARCELINODEBARROS 895521-SSP/MS 65,65 60 45024 WILLIAMVEIGAALVES 351212310-SSP/SP 65,5 61 41178 GILKLEBERPEREIRAALVES 1389944-SSP/MS 65,45 62 41388 VANDACAROLINASOMAIO 1018902-SSP/MS 65,35 63 41553 JOHNANDPEREIRADASILVAMAURO 001714892-SSP/MS 65,15 64 45020 YASMINBENTTENMÜLLERBRITTO 4936470-SSP/PA 64,6 65 47717 DANIELAWEILERWAGNERHALL 001588993-SSP/MS 64,4 66 43849 KLEYSONMARINHODEOLIVEIRA 437109914-SSP/SP 63,95 67 43095 FREDERICKFORBATARAUJO 001534250-SSP/MS 63,55 68 47719 GUILHERMETEMPORIM 1024128-SSP/MS 63,05 69 42857 CAROLINEGUEDESSOUZA 001554716-SSP/MS 62,8 70 43844 MARASILVIAZIMMERMANN 1450045-SSP/MS 62,6 71 47823 GUSTAVOMENEZESESPINDOLA 1041438-SSP/MS 62,6 72 45562 RAFAELANDRADEGUSMÃO 80721382-SSP/PR 62,45 73 44910 RÔMULOLACHI 482675032-SSP/SP 62,45 74 44837 FÁBIOALEXANDREDASILVA 29428505-2-SSP/SP 62,25 75 45903 GUILHERMESANTOSTRÄSEL 1295896-SSP/MS 61,95 76 43055 ADRIANODECAMARGO 90524100 SSP/PR-SSP/PR 61,4 77 47301 JARBASPIRESGUIMARÃES 0937749943-MDEF/MS 61,25 78 41593 PAULOCÉSARNUNESDASILVA 001057843-SSP/MS 61,25 79 40875 ÉLINTERUKOTOKKO 955063-SSP/MS 61,15 80 46933 CARLAFERNANDESDEBARROS 1055663-SSP/MS 61,05 81 44845 GUILHERMEALMEIDAPEREIRA 1153486-SSP/MS 60,55 82 44577 MARIAAUXILIADORALESCANOCARNEIRO 000854484-SSP/MS 60,4 83 44674 FERNANDOMACHADODESOUZA 001627112-SSP/MS 60,2 84 41724 MARIAISABELLIMONTEIRODEOLIVEIRA 1108898-SSP/MS 60,1 85 47302 KATIAARRIEROSOARES 1083588-SSP/MS 60 86 44454 EMANUELRICARDOMARQUESSILVA 877226-SSP/MS 59,8 87 42275 JOAOMARQUESDEOLIVEIRA 10.646.906-SSP/SP 59,55 88 44016 SILMARASILVADESOUZA 001453710-SSP/MS 59,2 89 41708 MARCIOALEXANDREDOSSANTOS 978204-SSP/MS 59,2 90 47858 MARCIUSRENÊDECARVALHOECARVALHO 926100140-MEX/MS 59,15 91 42645 ALEXANDRESIVOLELLAPEIXOTO 1051400-SSP/MS 59 92 47136 LEONARDOMIRAMARQUES 001208714-SSP/MS 58,95 93 43841 MARCOSSBOROWSKIPOLON 000956117-SSP/MS 58,95 94 44514 MARIANAMOTABARROS 4736987272DETRAN/MS 58,65 95 47604 JOYCEVICENTINIRODRIGUES 1136729-SSP/MS 58,4 96 43700 ANARAFAELYTOMAZDASILVA 001728934-SSP/MS 58,05 97 44516 JÉSSICAYOSHIOKALIMA 001642866-SSP/MS 57,55 98 47484 ELIANEMORGADOSANCHES 1466274-SSP/MS 57,5 99 40453 VERÔNICAAPARECIDAFERREIRAPEREIRADOSSANTOS 17488656-SSP/AM 57,1 100 44661 ANDREPADOINMIRANDA 001301472-SSP/MS 57,05 101 45245 DÉCIOMANSANOROSA 000695388-SSP/MS 57 102 46042 CRISTIANE SILVEIRABRITO 743106-SSP/MS 56,95 103 45772 SUZANACANCADOGODOY 1590763-SSP/MS 54 132 46726 GRACIELAPACCOCOQUEMALA 000974610-SSP/MS 54 133 44289 MAIARABISPO OLIVEIRA 001818012-SSP/MS 54 134 45439 CLAUDIOMARLIMADASILVA 537802216-SSP/SP 54 135 46136 VALDENÉIAPATRÍCIADASILVA 000626881-SSP/MS 54 136 41702 KELLYCRISTINAFERRARIROCHA 1503194-MS/MS 54 137 43592 MÁRCIACRISTINASHIMURACOSTA 001412424-SSP/MS 54 138 45258 PATRICIASILVAGOMES 001554712-SSP/MS 54 139 41037 KARIELLYRAMIREZBOEIRA 001513507-SEJSP/MS 54 140 44014 RICARDONONATOLIMA 001.776.011-05-SSP/MS 53,6 141 46333 ALESSANDRADEALENCARDINIZ 1461568-SSP/MS 53,5 142 44226 ELISRAMOSARAUJOWALDOWDEOLIVEIRA 1393683-SSP/MS 53,4 143 40746 JANAINAPEREIRAROCHA 001629771-SSP/MS 53,2 144 40911 VERUSCALUZIADEMELLOEUZEBIO 958280-SSP/MS 53 145 47463 ANALUCIAPEREIRABORGESEBENRITTER 001393242-SSP/MS 53 146 44658 MARLACAMILABRUGNEROTTO 001450470-SSP/MS 53 147 44868 JESSICADEOLIVEIRAANTON 001678226-SEJSPMS/MS 52,5 148 45567 PATRICIAMATHIASRAMOS 1057332-SSP/MS 52 149 42738 PRISCILAGONÇALVESDOSSANTOS 001628596-SSP/MS 52 150 46096 GISÉLIBONJIOVANIDOSSANTOS 1269029-SSP/MS 52 151 46791 SELENEDECASTROSILVA 638525-SSP/MS 52 152 40849 SUELIBARBOSADASILVACAVALCANTE 723844-SSP/MS 52 153 45869 ANDREIARODRIGUESDEOLIVEIRA 20740948-SSP/MT 52 154 45812 TAÍSMARINAFRANÇACAMPOS 001685655-SSP/MS 52 155 40606 RAFAELAFERREIRADEOLIVEIRA 001657102-SSP/MS 52 156 44255 CRISTIANEALVESDASILVAALENCARMARUYAMA 001553831-SSP/MS 52 157 47323 FABIANAIWAMIZUTADA 920933-SSP/MS 52 158 42656 LILIAN SANTANASOMMERFELD 1074819-SSP/MS 52 159 46170 BIANCASANTOSSANTANA 001817532-SSP/MS 52 160 43230 SAMUELDEAZEVEDO 00956375-SSP/MS 52 161 43470 LEÍZALOPESESPINOLA 001197424-SSP/MS 52 162 40264 ADRIANACARLADASILVA 001441460-SSP/MS 52 163 42130 LARAMARIADASILVA 001851658-MS/MS 52 164 46298 JOÃOPEDRODELIMADOARTH 001735399-SSP/MS 52 165 46661 CATIUSCIAFRANÇADELIMA 681920-SSP/MS 52 166 44934 PÂMELLADOSSANTOSSAYÃO 486936417-SSP/SP 52 167 44625 THAMIRESKELLYALVES 001689329-SSP/MS 52 168 43716 NAJLAOLIVEIRASABURÁ 001479713-SSP/MS 52 169 44642 ANAALINEMOREIRAFRICH 001826961-SSP/MS 52 170 42018 MARCIAREGINAPEREIRA 866151-SSP/MS 50,8 171 40885 GRAZYELLYAPARECIDADASILVAMONTEIRO 1130829-SSP/MG 50,8 172 40597 PRISCILAGONÇALVESSEGÓVIAHERCULANO 1668779-SSP/MS 50,5 173 47040 ONIVALDODOSSANTOSMAGROJUNIOR 001783431-SEJUSP/MS 50,5 174 45083 FABIANALOURENÇODASILVAPINHEIRO 1170012-SSP/MS 50 175 42024 MARINAOZAWASCHNEIDER 98843-SSP/RO 50 176 42603 ANACAROLINAHERNANDES 001724292-SSP/MS 50 177 40903 ANDREIAMARCHIMAIORAL 001537581-SEJUSP/MS 50 178 47465 CÁSSIAMAMIIWAMOTO 001461049-SSP/MS 50 179 41973 RAFAELDOSSANTOSGUEDES 001685372-SSP/MS 50 180 44954 ISABELASOARESDEOLIVEIRA 001483869-SSP/MS 50 181 42929 MÁRCIAMORENODEOLIVEIRA 509100508-SSP/SP 50 182 43555 ROSALINASENTURIONPEREZ 953918-SSP/MS 50 183 46521 JUCELIOSALMAZO 81001863-SSP/PR 50 184 47791 KATIELIDUARTECOOREA 001797210-SSP/MS 50 185 42770 MILCAFERRAZDESOUZA 515425-SSP/MS 50 186 44444 PATRICIADENIZDEFREITAS 1302861-SSP/MS 50 187 44193 CAROLINADIASOLIVEIRA 001070600-SSP/MS 50 188 47767 JULIANACARVALHO 001627506-SSP/MS 50 189 45338 ELIZANGELADASILVATAVARES 001340942-SSP/MS 50 190 42449 NATALIAEVELINALVESDOSREIS 001866192-SSP/MS 50 191 46647 RENATAMANTOVANIDASILVA 001723808-SSP/MS 50 192 41715 CLEBERROZADEFARIA 1205494-SSP/MS 50 193 46174 KELLYSABRINEARIAS 001372722-SSP/MS 50 194 47874 DENISERUBINHODOSSANTOS 001861671-SSP/MS 50 195 45231 ELIANENASCIMENTOFREITAS 1010214-SSP/MS 50 196 47714 TASMIMECHEVERRIATREFZGERDEMELLO 998482-SSP/MS 50 197 46073 PATRICIAFRANÇASOARES 380360962-SSP/SP 50 198 45519 JANEKELLYAGUIARDAROCHA 001450936-SSP/MS 50 199 TÉCNICO EM MANUTENÇÃO DE COMPUTADORES Nº NOME DOCDEIDENT. PONT. CLASS. FINAL 46618 TARCISIOMOREIRA 7080377117-SSP/RS 71,5 1 41324 NELSONTSUJI JUNIOR 001513186-SSP/MS 69,3 2 45849 FRANCIELLEGOTTARDIFERREIRA 001279378-SSP/MS 61,1 3 45064 DIEGODIASMARIANO 001405470-SSP/MS 61 4 43253 RODRIGODANIELCASTIGLIONIAGUERO 000765184-SSP/MS 60 5 40359 RAÍGOMEZLEITE 001963008-SSP/MS 56 6 43971 IGORDOSSANTOSALMINO 001676298-SSP/MS 56 7 45580 DANIELESTEVÃOMATTOSO 0001580927-SSP/MS 54,9 8 47586 RODOLFOAMARALALVES 42.716.349-3-SSP/SP 52 9 40509 WELLYNTONALVESCOSTSA 001574723-SSP/MS 52 10 43285 JEANBARBOSASIQUEIRA 001866487-SEJSP/MS 52 11 47154 MARCOANTONIOSOUZASILVA 1738597-SSP/MS 52 12 41624 MAYCOSOUZABERGHETTI 001626016-SSP/MS 50 13 43487 RENANBUSS 827734-SSP/TO 50 14 TÉCNICO EM CONTABILIDADE Nº NOME DOCDEIDENT. PONT. CLASS. FINAL 44655 VALMIRDESOUZAPEREIRA 866588-SSP/MS 60 1 43695 ELUCIENECRISTINAZORZANMORALE 001438450-SSP/MS 59,3 2 42687 CARMEMDIANAMOURAARCE 1329900-SSP/MS 57 3 43514 ANASEVERINADEFREITAS 001339417-SSP/MS 55,8 4 TÉCNICO EM INFORMÁTICA Nº NOME DOCDEIDENT. PONT. CLASS. FINAL 43655 JULIOCEZARMORETI 702228-SSP/MS 71,5 1 42751 DANIELANDRÉJANZEN 524183028-SSP/SP 69 2 47776 WALISONXAVIERDUARTE 001004920-SSP/MS 68 3 44301 ALEXANDREBITTENCOURTGRIPP 001503657-SSP/MS 64 4 40959 HÉLIOCRUZDEOLIVEIRA 1061892-SSP/MS 59 5 42179 HONORIVALDORODRIGOALBUQUERQUESILVA 1537995-SSP/MS 57 6 40015 SIDNEYGOMESALVES 1403225-SSP/MS 56,7 7 44170 RAFAELALOPESALENCAR 1036885-SSP/MS 55 8 44384 ROBSONDANILOANTUNESLUI 001218730-SSP/MS 54 9 46265 ALEXSANDERFARINHA 941836-SSP/MS 52 10 42821 EUGENIOHENRIQUELINSDONASCIMENTO 618101-SSP/MS 50 11 41695 RODRIGOSANDERDEFARIASARAUJO 001282800-SSP/MS 50 12 TELEFONISTA Nº NOME DOCDEIDENT. PONT. CLASS. FINAL 43495 KEILAJONAIR SOARES 000725588-SSP/MS 79,8 1 43552 LOURDESMACIELDESOUZA 443721-SSP/MS 73,5 2 43854 FLÁVIACARNEIRODESOUZA 1441142-SSP/MS 69 3 47715 LAISVENDRAMINIGARCIA 1504261-SSP/MS 69 4 46173 JAQUELINESILVAMAGALHÃES 001370097-SSP/MS 66 5 47848 ELICARENATASOARESDASILVA 001674460-SEJUSP/MS 65 6 44023 TATIANE FELICIANODASILVA 001457620-SSP/MS 64 7 45025 ALESSANDRAOLMEDOMEDINA 1201418-SSP/MS 63,2 8 45468 FABIO LUIZSOTOLANIDASILVA 01059014-SSP/MS 63 9 47625 FABIOLAESPINDOLAORTEGADELIMA 1503592-SSP/MS 62 10 41932 MIRIANGIMENESDASILVA 001058802-SSP/MS 60,4 11 44382 LUCIANAVILHALVACHAGASRANGEL 960259-SSP/MS 60 12 46123 VANESSACHRISTINANÓIADASILVA 001700015-SSP/MS 60 13 44048 CLENIRDEOLIVEIRACOSTA 001422581-SSP/MS 59 14 Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.140 17 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 14 DE DEZEMBRO DE 2011 EDITAIS Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.140 18 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 14 DE DEZEMBRO DE 2011 EDITAIS A Brás Soldas Retifica de Motores LTDA ME torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Operação - LO, para, atividade de Manutenção, Reparação e Reposição de peças novas e usadas para veículos automotores, localizada na, Rua Ediberto Celestino de Oliveira nº 1150 Jardim Santo Andre Município de Dourados - MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. BECKER PISCINAS E ACESSÓRIOS LTDA - ME, CNPJ 14.001.660/0001-00, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Licença de Autorização Ambiental (AA), para atividade de Comércio varejista de piscinas e acessórios, Localizada a Avenida Marcelino Pires N° 7.175, CEP 79.833001, Jardim Márcia, Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. COD – CENTRO OTORRINOLÓGICO DOURADOS LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LAS, para EXERCÍCIO DE ATIVIDADES MÉDICAS EM CONSULTÓRIO, localizado na Rua Toshinobu Katayama nº 1305 Vila Progresso no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. JERONIMO FRANCISCO BERTUNE ME,torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental - AA, para atividade de Mercearia, localizada a Rua Ramão Osório nº 19 Vila São Braz, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. LF&PPCONVENIÊNCIALTDA- ME, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental AA, para atividade de Loja de Conveniência, localizada na Rua/Av.PresidenteVargas, 1049 LetraA- Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. MADEGRAN COMÉRCIO DE MADEIRAS E CONSTRUÇOES LTDA- EPP, torna Público que REQUEREU do Instituto de MeioAmbiente – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Instalação – LI , para atividade de Comércio atacadista de madeira e produtos derivados, localizada na Av. Presidente Vargas, 2815 – Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental MADEGRAN COMÉRCIO DE MADEIRAS E CONSTRUÇOES LTDA- EPP, torna Público que REQUEREU do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a Licença de OperaçãoLO, para atividade de Comércio atacadista de madeira e produtos derivados, localizada naAv. PresidenteVargas, 2815 – Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental MADEGRAN COMÉRCIO DE MADEIRAS E CONSTRUÇOES LTDA- EPP, torna Público que REQUEREU do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia - LP, para atividade de Comércio atacadista de madeira e produtos derivados, localizada naAv. PresidenteVargas, 2815 – Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental MENDES & GRACIANO LTDA-ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de Fabricação de Alimentos e Comercialização de Produtos Naturais, localizada na Rua Oliveira Marques, 1679 - Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. PLANACON CONSTRUTORA LTDA, CNPJ 04.607.970/0001-00, torna Público que requereu do Instituto de MeioAmbiente de Dourados – IMAM, a Licença de Instalação (LI), para a atividade de Execuções de Obras de PavimentaçãoAsfáltica, Terraplenagens, Drenagens e Obras de Fundações, Localizada junto ao Quinhão 1-B desmembrado dos Lotes 186,187,188 e 189, Junto a Av. Presidente Vargas N° 4955, Jardim Europa, Município de Dourados (MS). PLANACON CONSTRUTORA LTDA, CNPJ 04.607.970/0001-00, torna Público que requereu do Instituto de MeioAmbiente de Dourados – IMAM, a Licença de Operação (LO), para a atividade de Execuções de Obras de PavimentaçãoAsfáltica, Terraplenagens, Drenagens e Obras de Fundações, Localizada junto ao Quinhão 1-B desmembrado dos Lotes 186,187,188 e 189, Junto a Av. Presidente Vargas N° 4955, Jardim Europa, Município de Dourados (MS). PLANACON CONSTRUTORA LTDA, CNPJ 04.607.970/0001-00, torna Público que requereu do Instituto de MeioAmbiente de Dourados – IMAM, a Licença Prévia (LP), para a atividade de Execuções de Obras de Pavimentação Asfáltica, Terraplenagens, Drenagens e Obras de Fundações, Localizada junto ao Quinhão 1-B desmembrado dos Lotes 186,187,188 e 189, Junto a Av. Presidente Vargas N° 4955, Jardim Europa, Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL 46862 ANNELOUISE JAQUIERMUZY 261386463-SSP/SP 59 14 40750 LADYDAIANEPIRESDEARAÚJO 001503613-SSP/MS 58 15 47630 ROSENEIDEAPARECIDADASILVAGIBIM 38450085-SSP/PR 58 16 44903 TALITAROLIMDASILVA 001437082-SSP/MS 57,4 17 40258 JOSECLEYCRISTINATASCABARRETO 001406166-SSP/MS 57 18 40886 MICHELLIDEAVELARGERALDIS 1574345-SSP/MS 56,2 19 41489 NOEMIAMARALDEANDRADE 0937348845-MD/MS 56,2 20 41296 LILIANTATIANECANDIADEOLIVEIRA 1178273-SSP/MS 56 21 45954 CARLACRISTINASORRILHARAMPAZZO 42187084-9-SSP/SP 56 22 43698 ELIETEDEMELOSILVEIRA 1479979-SSP/MS 56 23 43200 NORILENEAPARECIDAOLIVEIRADASILVA 1598429-SSP/MS 56 24 46451 ROSANACÁSSIASAPPATERA 268537-SSP/MS 54 25 45124 MARISTANITERESINHASALAPATAFRAIBERG 001824419-SSP/MS 54 26 45372 MARIATEREZINHALOPES 9021485991-SSP/RS 54 27 40409 GISLAINEDESOUZAFONSECA 33823753-7-SSP/SP 54 28 40626 CLENICEGARCIADELIMASOUZA 000732216-SSP/MS 54 29 46102 ALICEMARLIMADAROCHA 1094910-SSP/MS 52 30 45958 ELIZANGELAVAZDONASCIMENTO 86042134-SSP/PR 52 31 47178 JANAYNNADOURADOFIGUEIRA 001527743-SSP/MS 52 32 47398 KACILADALMASOFAVEROSILVA 835594-SSP/MS 52 33 40873 SILVANAFERREIRAARENA 1629604-SEJSP/MS 52 34 46515 ADRIANAINSFRAN 641420-SSP/MS 52 35 41305 SIMONESILVABELTRAME 001589004-SSP/MS 52 36 43767 VALDETECARDOSODASILVA 402611-SSP/MS 52 37 44248 MARGARIDACLEIDEDAROSACRISTALDO 1773262-SEJUSP/MS 51 38 43848 AMANDASILVADOCARMO 445649215-SSP/SP 50 39 40438 ANAPAULABARBOSACOELHO 15020144-SSP/MG 50 40 46020 PATRICIAFIXINADEOLIVEIRAPAZ 001698314-SEJUSP/MS 50 41 46735 EDILEUZAALVESDASILVAFERREIRA 580121-SSP/MS 50 42 40624 THAISGREFFMIGUITA 001051413-SSP/MS 50 43 46175 ELISANDRÉAPIMENTELMEDINA 001563447-SSP/MS 50 44 40940 MARINETEDANIELSONDEOLIVEIRA 451385 SSP/MS-SSP/MS 50 45 41848 JARLENE PAULINO RAMOS 000.631.944-SSP/MS 50 46 CONTADOR Nº NOME DOCDEIDENT. PONT. CLASS. FINAL 41479 PATRICIAMATTOSDUARTE 953581-SSP/MS 73 1 41290 LUCYVANDAPALÁCIOALVES 0938540440-MD/MS 68 2 42730 JULIANAMARTINS 378451-SSP/MS 66 3 47698 SERGIO PAULODESOUZA 446686566-SSP/SP 62 4 46714 PALOMAGANCEDO 001225354-SSP/MS 60 5 44262 MAUROLUISDASILVA 15611632-SSP/SP 60 6 45724 TIAGODEBARROSMACIEL 001400579-SSP/MS 58 7 45036 JACIRAFABIANADIAS CIVARDI 000724377-SSP/MS 58 8 46945 JÚLIOMARQUESDASILVA 001510299-SSP/MS 58 9 44366 RAFAELLIBACKES 86357666-SSP/PR 57 10 47171 FAUZERDASILVAVESTENA 001459784-SSP/MS 56 11 45737 SOLANGETEIXEIRADEOLIVEIRAURBANO 1060950-SSP/MS 55 12 44562 STELLADASILVASERRAS 001360509-SSP/MS 55 13 45969 ELVISALVESDONASCIMENTO 1243680-SSP/MS 54 14 47143 MARCOSZAMBELIDASILVA 651938-SSP/MS 54 15 47119 VERALUCIANETO 001076110-SSP/MS 52 16 41554 ORLANDOADÃOCORSINOJÚNIOR 885640-SSP/MS 56,8 104 40669 FLÁVIOPEREIRADECARVALHO 9360-OAB/MS 56,7 105 47263 MILTONBATISTAPEDREIRAJUNIOR 01287320-SSP/MS 56,55 106 45899 OTÁVIOBANEGASSANTOS 001244110-SSP/MS 56,35 107 45374 GLEYCEBRANDAO 001193723 -SSP/MS 56,2 108 45155 JACKSONRENANLEITEDEAGUIAR 001554024-SSP/MS 56,1 109 47540 MAICONWILLIANVIEIRAMARQUES 001192626-SSP/MS 55,9 110 40837 CARLOSEDUARDOMACANHÃO 001089924-SSP/MS 55,7 111 44094 NAYARAGALHARDOSOUZA 000867497-SSP/MS 55,4 112 45065 DAIANEROBERTODEMORAIS 001614394-SSP/MS 55,4 113 45406 CLEBERPAULINODECASTRO 843331-SSP/MS 54,95 114 46470 DIEGOLUIZROJASLUBE 1158777-SSP/MS 54,8 115 47366 EZEQUIELHOLSBACKRAMOS 267678-SSP/MS 54,75 116 40742 EDNADESOUZACOELHO 11179-OBA/MS 54,65 117 47403 CARLOSEDUARDOOLIVEIRALIMADACOSTA 1261611-SSP/MS 54,5 118 42875 ANYELEDOMINGUESDOSSANTOS 1373397-SSP/MS 54,5 119 42818 THAISDALMOLINCERVO 001442646-SSP/MS 54,25 120 43889 CAMILAORTIZDESOUZA 001772354-SSP/MS 54,1 121 46491 ANAPAULARODRIGUESFERRAZ 001590295-SSP/MS 53,9 122 46381 MIRIAMDOSSANTOSRICCO 1148186-SSP/MS 53,75 123 42180 RENATADOSSANTOSTERUYA 1229610-SSP/MS 53,7 124 46095 ALINEMARQUESDESÁBATISTA 304683504-SSP/SE 53,5 125 46186 CLEYTONCOELHODASILVA 1039507-SSP/MS 53,45 126 45693 GUSTAVOESTADULHOLUCARELLI 855565-SSP/MS 53,25 127 47031 GLENDARODRIGUESOLIVEIRA 1383679-SSP/MS 52,7 128 45843 DIAMANTINOPRAZERRODRIGUES 477522-SSP/MS 52,55 129 41222 DEVANIRIASILVADUARTE 001449169-SSP/MS 52,5 130 45365 BRENANDACRUZPEIXOTO 001402638-SSP/MS 51,6 131 46891 FABIANOHENRIQUESANTIAGOCASTILHOTENO 301901831-SSP/SP 51,55 132 47765 DIEGOPAIVACOLMAN 1096189-SSP/MS 51,1 133 41575 JOÃOCARLOSFLORÊNCIODOSSANTOS 001349471-SSP/MS 51 134 45299 MARCOANTONIOINACIODOAMARAL 8091-OAB/MS 50,9 135 44495 THIAGOVINICIUS RIBEIRO 0001253087-SSP/MS 50,9 136 46421 THIAGOESPIRITOSANTOARRUDA 1382986-SSP/MS 50,65 137 44746 CLEUZALIMANUNES 945136-SSP/MS 50,25 138 40166 LUANAMARIAYUMIKOMARTINS 1138907-SSP/MS 50 139 ASSISTENTE SOCIAL Nº NOME DOCDEIDENT. PONT. CLASS. FINAL 41532 AGNESSOARESSTEIL 001463857-SSP/MS 76 1 43398 VIRGÍNIABOSQUETILOPESGUIMARÃES 1296576-SSP/MS 70 2 45199 MARIBELAPARECIDASCHELL 4040683114-SSP/RS 68 3 45887 ANACAROLINADASILVA 001588588-SSP/MS 68 4 47782 MICHELIAPARECIDADEOLIVEIRA 93607090-SESPPR/PR 66 5 42193 DIOGOLIMADECARVALHONETO 001021612-SSP/MS 66 6 43057 GISLAINEAPARECIDADEARAúJOMATOSODOMINGUES 110134690-SESP/PR 64 7 42494 LUCIVANETEXEIRAFIGUEIREDO 984359-SSP/MS 62,4 8 42508 DANIELLECOIMBRAFERLE 1513531-SEJSP/MS 60,2 9 41978 LEILAMARIADASILVA 27575702X-SSP/SP 60 10 43909 VIVIANMAGALITESCHIEDEL 7059988894-SSP/RS 60 11 41683 FLAVIACRISTINAANDERSONDEANGELO 43905-SSP/MS 60 12 42566 ROSELÂINEDELURDESGODINHODOSSANTOS PEREIRA 001457560-SSP/MS 60 13
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    TERÇA-FEIRA, 13 DE DEZEMBRO DE 2011 ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XIII Nº 3.139 DOURADOS, MS 75 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeita .....................................................................................................Dinaci Vieira Marques Ranzi..............................................3411-7665 Assessoria de Comunicação e de Imprensa.....................................................Helio Ramires de Freitas....................................................3411-7626 Chefe de Gabinete............................................................................................Antonio Carlos de Araújo Cruz...........................................3411-7664 Fundação de Cultura e Esportes de Dourados.................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Alessandro Lemes Fagundes ............................................3410-3000 Guarda Municipal..............................................................................................Jonecir dos Santos Ferreira (Interino)................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados .......................................................... ...........................................................................................3424-2309 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Orlando Rodrigues Zani .....................................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração.............................................................Marinisa Kiyomi Mizoguchi.................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ................................Neire Aparecida Colman de Oliveira ..................................3411-7104 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Walteir Luiz Betoni .............................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Finanças e Receita.....................................................Walter Benedito Carneiro Júnior ........................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Meio Ambiente............................................................Valdenise Carbonari Barboza.............................................3428-4970 Secretaria Municipal de Obras Públicas ..........................................................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Antônio Luiz Nogueira........................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Silvia Regina Bosso Souza ................................................3425-1580 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3411-7149 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7626 E-mail: assecom@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br D E C R E TO S DECRETO N° 500, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2011. relacionados ao Cadastro Imobiliário Municipal; ou “Dispõe sobre a atualização da Planta Genérica de Valores para efeito de b) 15% (quinze por cento) do imposto devido para o contribuinte com débitos de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU e do Imposto sobre a exercícios anteriores relacionados ao Cadastro Imobiliário Municipal, devidamente Transmissão de Bens Imóveis – ITBI e sobre as normas para lançamento e parcelados e com pagamento rigorosamente em dia; ou pagamento do IPTU do Exercício Fiscal de 2012 e dá outras providências.” c) 10% (dez por cento) do imposto devido para o contribuinte com débitos O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no vencidos de exercícios anteriores relacionados ao Cadastro Imobiliário Municipal. uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Constituição Municipal de Dourados, e § 1º As guias de pagamento serão emitidas com as condições de descontos permitidos no momento em que ocorrerem as impressões das mesmas. CONSIDERANDO o disposto no artigo 186 e no § 1º do artigo 215, ambos da Lei § 2º Após o recebimento das guias de pagamento, o contribuinte com débitos Complementar nº 71, de 29 de dezembro de 2003, anteriores junto ao Cadastro Imobiliário Municipal que almejar descontos maiores D E C R E T A: terá que regularizá-los até a data estipulada no artigo 4º, inciso I deste regulamento. § 3º A constatação de que o contribuinte usufruiu de desconto indevido Art. 1º Para efeito de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU e determinará ação fiscal no intuito de cobrar o valor que deixou de ser recolhido, parâmetro mínimo à fiscalização, avaliação e ao recolhimento do Imposto sobre a acrescido dos encargos de mora e, nos casos do artigo 61, incisos IV, VI e VII, da Transmissão de Bens Imóveis – ITBI do Exercício Fiscal de 2012, as Plantas de penalidade prevista no artigo 205, inciso I, ambos da Lei Complementar nº 71, de 29 de Valores Genéricos Unitários de Edificações e Terrenos constantes nos Anexos I e II da dezembro de 2003. Lei nº 2.820, de 26 de dezembro de 2005, ficam atualizadas na forma do artigo 512 da Lei Complementar nº 71, de 29 de dezembro de 2003, conforme os Anexos I e II que Art. 7º O contribuinte que não concordar com o lançamento poderá impugná-lo integram o presente Decreto. através de reclamação à autoridade julgadora de primeira instância, até o prazo de 31 de março de 2012, em petição devidamente fundamentada na forma prevista no artigo Art. 2º O IPTU do Exercício Fiscal de 2012 será lançado na moeda oficial do País, 460 da Lei Complementar nº 71. com base nos Anexos I e II da Planta de Valores Genéricos Unitários de Edificações e Terrenos. § 1º A impugnação será instruída com os documentos indispensáveis à sua propositura. Art. 3º O IPTU será lançado nas condições de pagamento em cota única e em parcelas de até 10 (dez) vezes, para o contribuinte escolher a forma adequada ao seu § 2º Não se tomará conhecimento de postulações daqueles que não sejam caso. considerados contribuintes do IPTU ou que não tenham legitimidade para representálos. Parágrafo único. A escolha será considerada efetivada de acordo com os dados do IPTU pago para o vencimento citado no artigo 4º, inciso I deste regulamento, § 3º A impugnação intempestiva será indeferida. implicando na expressa recusa da outra opção. Art. 8º Ficam dispensados do lançamento os débitos de IPTU cujos valores sejam Art. 4º O vencimento do IPTU ocorrerá: inferiores a R$ 20,00 (vinte reais), pelo motivo do custo de cobrança ser superior ao do tributo. I – em 10 de fevereiro 2012 para a cota única e para a primeira parcela; Art. 9º Fica instituído o Concurso “IPTU PREMIADO” para o exercício de 2012, com o objetivo de valorizar os bons contribuintes que cumprem com suas obrigações II - no dia 10 dos meses subseqüentes para as demais parcelas. junto ao Fisco Municipal. § 1º Após o vencimento, incidirão juros de mora e multa de mora na forma da lei. Parágrafo Único. O Concurso “IPTU PREMIADO” será regulamentado por ato do Secretário de Finanças e Receita. § 2º Ocorrendo a hipótese do parágrafo anterior, o contribuinte deverá retirar novo boleto na Central de Atendimento do IPTU ou no site www.dourados.ms.gov.br. Art. 10. Este decreto entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2012. Art. 5º Na opção parcelada, o valor da prestação do IPTU não poderá ser inferior a Dourados, 12 de dezembro de 2011. R$ 20,00 (vinte reais). Murilo Zauith Art. 6º O contribuinte fará jus a um dos seguintes percentuais de desconto para Prefeito Municipal de Dourados pagamento do IPTU, conforme dispõem os artigos 200, §§ 1º, 2º e 3º da Lei Complementar nº 71, de 29 de dezembro de 2003: Orlando Rodrigues Zani Procurador Geral do Município I – para pagamento, até o vencimento, da cota única: Walter Benedito Carneiro Junior a) 20% (vinte por cento) do imposto devido para o contribuinte sem débitos Secretário Municipal de Finanças e Receita Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.139 02 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 13 DE DEZEMBRO DE 2011 D E C R E TO S Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nome da Rua Valor por m2 00 01 00 00 9000 RUA LAMBARI R$ 4,00 00 01 00 00 9001 LIMITE DE CHACARA R$ 4,00 00 01 00 00 9002 LIMITE DE CHACARA R$ 4,00 00 01 00 00 9003 LIMITE DE CHACARA R$ 4,00 00 01 01 01 0 MARCELINO PIRES, AV R$ 1.168,00 00 01 01 01 1 HAYEL BON FAKER R$ 650,00 00 01 01 01 2001 WEIMAR TORRES, AV R$ 702,00 00 01 01 01 3001 NELSON DE ARAUJO, DR R$ 584,00 00 01 01 02 0 MARCELINO PIRES, AV R$ 1.168,00 00 01 01 02 2001 WEIMAR TORRES, AV R$ 650,00 00 01 01 02 3001 NELSON DE ARAUJO, DR R$ 584,00 00 01 01 02 3002 JOAO CANDIDO DA CAMARA R$ 552,00 00 01 01 03 0 MARCELINO PIRES, AV R$ 1.104,00 00 01 01 03 2001 WEIMAR TORRES, AV R$ 552,00 00 01 01 03 3002 JOAO CANDIDO DA CAMARA R$ 519,00 00 01 01 03 3003 PRESIDENTE VARGAS R$ 519,00 00 01 01 11 1 HAYEL BON FAKER R$ 617,00 00 01 01 11 2001 WEIMAR TORRES, AV R$ 702,00 00 01 01 11 2002 MAJOR CAPILE R$ 194,00 00 01 01 11 3001 NELSON DE ARAUJO, DR R$ 227,00 00 01 01 12 2001 WEIMAR TORRES, AV R$ 650,00 00 01 01 12 2002 MAJOR CAPILE R$ 194,00 00 01 01 12 3001 NELSON DE ARAUJO, DR R$ 227,00 00 01 01 12 3002 JOAO CANDIDO DA CAMARA R$ 324,00 00 01 01 13 2001 WEIMAR TORRES, AV R$ 552,00 00 01 01 13 2002 MAJOR CAPILE R$ 194,00 00 01 01 13 3002 JOAO CANDIDO DA CAMARA R$ 324,00 00 01 01 13 3003 PRESIDENTE VARGAS R$ 471,00 00 01 01 21 1 HAYEL BON FAKER R$ 552,00 00 01 01 21 2002 MAJOR CAPILE R$ 194,00 00 01 01 21 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 194,00 00 01 01 21 3001 NELSON DE ARAUJO, DR R$ 227,00 00 01 01 22 2002 MAJOR CAPILE R$ 194,00 00 01 01 22 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 194,00 00 01 01 22 3001 NELSON DE ARAUJO, DR R$ 227,00 00 01 01 22 3002 JOAO CANDIDO DA CAMARA R$ 194,00 00 01 01 23 2002 MAJOR CAPILE R$ 194,00 00 01 01 23 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 227,00 00 01 01 23 3002 JOAO CANDIDO DA CAMARA R$ 194,00 00 01 01 23 3003 PRESIDENTE VARGAS R$ 471,00 00 01 01 31 1 HAYEL BON FAKER R$ 423,00 00 01 01 31 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 194,00 00 01 01 31 2004 CYRO MELLO R$ 194,00 00 01 01 31 3002 JOAO CANDIDO DA CAMARA R$ 194,00 00 01 01 32 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 194,00 00 01 01 32 2004 CYRO MELLO R$ 194,00 00 01 01 32 3002 JOAO CANDIDO DA CAMARA R$ 194,00 00 01 01 32 3003 PRESIDENTE VARGAS R$ 324,00 00 01 02 01 0 MARCELINO PIRES, AV R$ 746,00 00 01 02 01 2001 WEIMAR TORRES, AV R$ 552,00 00 01 02 01 3003 PRESIDENTE VARGAS R$ 519,00 00 01 02 01 3004 JOAO ROSA GOES R$ 423,00 00 01 02 02 0 MARCELINO PIRES, AV R$ 596,00 00 01 02 02 2001 WEIMAR TORRES, AV R$ 471,00 00 01 02 02 3004 JOAO ROSA GOES R$ 423,00 00 01 02 02 3005 FERMINO VIEIRA DE MATOS R$ 423,00 00 01 02 03 0 MARCELINO PIRES, AV R$ 471,00 00 01 02 03 2001 WEIMAR TORRES, AV R$ 437,00 00 01 02 03 3005 FERMINO VIEIRA DE MATOS R$ 423,00 00 01 02 03 3006 MELVIN JONES R$ 291,00 00 01 02 04 0 MARCELINO PIRES, AV R$ 350,00 00 01 02 04 2001 WEIMAR TORRES, AV R$ 324,00 00 01 02 04 3006 MELVIN JONES R$ 291,00 00 01 02 04 3007 ALBINO TORRACA R$ 244,00 00 01 02 05 0 MARCELINO PIRES, AV R$ 350,00 00 01 02 05 2001 WEIMAR TORRES, AV R$ 275,00 00 01 02 05 3007 ALBINO TORRACA R$ 244,00 00 01 02 05 3008 QUINTINO BOCAIUVA R$ 227,00 00 01 02 11 2001 WEIMAR TORRES, AV R$ 552,00 00 01 02 11 2002 MAJOR CAPILE R$ 194,00 00 01 02 11 3003 PRESIDENTE VARGAS R$ 471,00 00 01 02 11 3004 JOAO ROSA GOES R$ 324,00 00 01 02 12 2001 WEIMAR TORRES, AV R$ 471,00 00 01 02 12 2002 MAJOR CAPILE R$ 194,00 00 01 02 12 3004 JOAO ROSA GOES R$ 324,00 00 01 02 12 3005 FERMINO VIEIRA DE MATOS R$ 291,00 00 01 02 13 2001 WEIMAR TORRES, AV R$ 437,00 00 01 02 13 2002 MAJOR CAPILE R$ 194,00 00 01 02 13 3005 FERMINO VIEIRA DE MATOS R$ 291,00 00 01 02 13 3006 MELVIN JONES R$ 260,00 00 01 02 14 2001 WEIMAR TORRES, AV R$ 324,00 00 01 02 14 2002 MAJOR CAPILE R$ 194,00 00 01 02 14 3006 MELVIN JONES R$ 260,00 00 01 02 14 3007 ALBINO TORRACA R$ 244,00 00 01 02 15 2001 WEIMAR TORRES, AV R$ 275,00 00 01 02 15 2002 MAJOR CAPILE R$ 194,00 00 01 02 15 3007 ALBINO TORRACA R$ 244,00 00 01 02 15 3008 QUINTINO BOCAIUVA R$ 227,00 00 01 02 21 2002 MAJOR CAPILE R$ 194,00 00 01 02 21 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 194,00 00 01 02 21 3003 PRESIDENTE VARGAS R$ 471,00 00 01 02 21 3004 JOAO ROSA GOES R$ 194,00 00 01 02 22 2002 MAJOR CAPILE R$ 194,00 00 01 02 22 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 194,00 00 01 02 22 3004 JOAO ROSA GOES R$ 194,00 00 01 02 22 3005 FERMINO VIEIRA DE MATOS R$ 194,00 00 01 02 23 2002 MAJOR CAPILE R$ 194,00 ´ 00 01 02 23 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 194,00 00 01 02 23 3005 FERMINO VIEIRA DE MATOS R$ 194,00 00 01 02 23 3006 MELVIN JONES R$ 194,00 00 01 02 24 2002 MAJOR CAPILE R$ 194,00 00 01 02 24 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 194,00 00 01 02 24 3006 MELVIN JONES R$ 194,00 00 01 02 24 3007 ALBINO TORRACA R$ 194,00 00 01 02 25 2002 MAJOR CAPILE R$ 194,00 00 01 02 25 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 194,00 00 01 02 25 3007 ALBINO TORRACA R$ 162,00 00 01 02 25 3008 QUINTINO BOCAIUVA R$ 194,00 00 01 02 31 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 194,00 00 01 02 31 2004 CYRO MELLO R$ 194,00 00 01 02 31 3003 PRESIDENTE VARGAS R$ 324,00 00 01 02 31 3004 JOAO ROSA GOES R$ 194,00 00 01 02 32 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 194,00 00 01 02 32 2004 CYRO MELLO R$ 194,00 00 01 02 32 3004 JOAO ROSA GOES R$ 194,00 00 01 02 32 3005 FERMINO VIEIRA DE MATOS R$ 194,00 00 01 02 33 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 194,00 00 01 02 33 2004 CYRO MELLO R$ 194,00 00 01 02 33 3005 FERMINO VIEIRA DE MATOS R$ 194,00 00 01 02 33 3006 MELVIN JONES R$ 194,00 00 01 02 34 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 194,00 00 01 02 34 2004 CYRO MELLO R$ 194,00 00 01 02 34 3006 MELVIN JONES R$ 194,00 00 01 02 34 3007 ALBINO TORRACA R$ 194,00 00 01 02 35 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 194,00 00 01 02 35 2004 CYRO MELLO R$ 194,00 00 01 02 35 3007 ALBINO TORRACA R$ 194,00 00 01 02 35 3008 QUINTINO BOCAIUVA R$ 194,00 00 01 03 01 0 MARCELINO PIRES, AV R$ 233,00 00 01 03 01 2001 WEIMAR TORRES, AV R$ 227,00 00 01 03 01 3008 QUINTINO BOCAIUVA R$ 227,00 00 01 03 01 3009 BENJAMIN CONSTANT R$ 194,00 00 01 03 02 0 MARCELINO PIRES, AV R$ 207,00 00 01 03 02 2001 WEIMAR TORRES, AV R$ 185,00 00 01 03 02 3009 BENJAMIN CONSTANT R$ 194,00 00 01 03 02 3010 FLORIANO PEIXOTO R$ 162,00 00 01 03 03 0 MARCELINO PIRES, AV R$ 149,00 00 01 03 03 2001 WEIMAR TORRES, AV R$ 162,00 00 01 03 03 3010 FLORIANO PEIXOTO R$ 162,00 ESTR. METÁLICA Precário Popular Médio Fino Luxo CASA - RESIDENCIAL R$ 148,00 R$ 246,00 R$ 397,00 R$ 481,00 R$ 606,00 EDIFÍCIO R$ 238,00 R$ 400,00 R$ 576,00 R$ 603,00 R$ 832,00 CASA COMERCIAL R$ 148,00 R$ 246,00 R$ 397,00 R$ 481,00 R$ 606,00 SALÃO COMERCIAL R$ 122,00 R$ 214,00 R$ 318,00 R$ 387,00 R$ 487,00 GALPÃO R$ 98,00 R$ 177,00 R$ 261,00 R$ 316,00 R$ 398,00 TELHEIRO R$ 98,00 R$ 157,00 R$ 230,00 R$ 282,00 R$ 354,00 INDUSTRIAL R$ 98,00 R$ 177,00 R$ 261,00 R$ 316,00 R$ 398,00 ESPECIAL R$ 122,00 R$ 196,00 R$ 289,00 R$ 351,00 R$ 442,00 GARAGEM R$ 98,00 R$ 157,00 R$ 230,00 R$ 282,00 R$ 354,00 EDÍCULA R$ 122,00 R$ 214,00 R$ 318,00 R$ 385,00 R$ 487,00 * valores por m2. MISTA Precário Popular Médio Fino Luxo CASA - RESIDENCIAL R$ 131,00 R$ 208,00 R$ 358,00 R$ 481,00 R$ 608,00 EDIFÍCIO R$ 235,00 R$ 453,00 R$ 576,00 R$ 692,00 R$ 622,00 CASA COMERCIAL R$ 131,00 R$ 208,00 R$ 358,00 R$ 481,00 R$ 608,00 SALÃO COMERCIAL R$ 105,00 R$ 168,00 R$ 287,00 R$ 385,00 R$ 487,00 GALPÃO R$ 86,00 R$ 137,00 R$ 234,00 R$ 316,00 R$ 398,00 TELHEIRO R$ 77,00 R$ 121,00 R$ 208,00 R$ 252,00 R$ 354,00 INDUSTRIAL R$ 86,00 R$ 137,00 R$ 234,00 R$ 316,00 R$ 398,00 ESPECIAL R$ 96,00 R$ 152,00 R$ 245,00 R$ 350,00 R$ 442,00 GARAGEM R$ 77,00 R$ 121,00 R$ 208,00 R$ 252,00 R$ 354,00 EDÍCULA R$ 105,00 R$ 168,00 R$ 287,00 R$ 385,00 R$ 487,00 * valores por m2. MADEIRA Precário Popular Médio Fino Luxo CASA - RESIDENCIAL R$ 68,00 R$ 111,00 R$ 250,00 R$ 397,00 R$ 492,00 EDIFÍCIO R$ 230,00 R$ 373,00 R$ 475,00 R$ 571,00 R$ 685,00 CASA COMERCIAL R$ 68,00 R$ 111,00 R$ 250,00 R$ 397,00 R$ 492,00 SALÃO COMERCIAL R$ 53,00 R$ 89,00 R$ 200,00 R$ 318,00 R$ 400,00 GALPÃO R$ 44,00 R$ 74,00 R$ 164,00 R$ 260,00 R$ 328,00 TELHEIRO R$ 39,00 R$ 64,00 R$ 145,00 R$ 230,00 R$ 290,00 INDUSTRIAL R$ 44,00 R$ 74,00 R$ 164,00 R$ 260,00 R$ 328,00 ESPECIAL R$ 47,00 R$ 81,00 R$ 180,00 R$ 289,00 R$ 365,00 GARAGEM R$ 39,00 R$ 64,00 R$ 145,00 R$ 230,00 R$ 290,00 EDÍCULA R$ 53,00 R$ 89,00 R$ 200,00 R$ 318,00 R$ 400,00 * valores por m2. ALVENARIA Precário Popular Médio Fino Luxo CASA - RESIDENCIAL R$ 193,00 R$ 306,00 R$ 466,00 R$ 568,00 R$ 714,00 EDIFÍCIO R$ 331,00 R$ 533,00 R$ 678,00 R$ 815,00 R$ 979,00 CASA COMERCIAL R$ 193,00 R$ 306,00 R$ 466,00 R$ 568,00 R$ 714,00 SALÃO COMERCIAL R$ 153,00 R$ 245,00 R$ 373,00 R$ 455,00 R$ 573,00 GALPÃO R$ 126,00 R$ 200,00 R$ 306,00 R$ 371,00 R$ 466,00 TELHEIRO R$ 112,00 R$ 178,00 R$ 270,00 R$ 331,00 R$ 416,00 INDUSTRIAL R$ 126,00 R$ 200,00 R$ 306,00 R$ 371,00 R$ 466,00 ESPECIAL R$ 140,00 R$ 223,00 R$ 340,00 R$ 413,00 R$ 519,00 GARAGEM R$ 112,00 R$ 178,00 R$ 270,00 R$ 331,00 R$ 416,00 EDÍCULA R$ 153,00 R$ 245,00 R$ 373,00 R$ 455,00 R$ 573,00 PISCINA R$ 193,00 R$ 193,00 R$ 193,00 R$ 193,00 R$ 193,00 * valores por m2. ANEXO I PLANTA DE VALORES GENÉRICOS DE EDIFICAÇÕES ANEXO II Planta de Valores Genéricos de Terrenos Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.139 03 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 13 DE DEZEMBRO DE 2011 D E C R E TO S 00 01 04 34 3015 CORNELIA CERZOSIMO DE SOUZA R$ 64,00 00 01 04 34 3016 CIDER CERZOSIMO DE SOUZA R$ 64,00 00 01 04 35 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 64,00 00 01 04 35 2004 CYRO MELLO R$ 64,00 00 01 04 35 3016 CIDER CERZOSIMO DE SOUZA R$ 64,00 00 01 04 35 3017 BARAO DO RIO BRANCO R$ 64,00 00 01 04 36 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 64,00 00 01 04 36 2004 CYRO MELLO R$ 64,00 00 01 04 36 3017 BARAO DO RIO BRANCO R$ 64,00 00 01 04 36 3019 AZIZ RASSELEN, AV R$ 81,00 00 01 05 01 2047 ANTONIO ALVES ROCHA R$ 22,00 00 01 05 01 3119 PROJETADA 04 R$ 22,00 00 01 05 01 3120 PROJETADA 05 (AGUA BOA, ADELINA I ) R$ 20,00 00 01 05 01 4003 ANTONIO EMILIO DE FIGUEIREDO R$ 22,00 00 01 05 02 2047 ANTONIO ALVES ROCHA R$ 26,00 00 01 05 02 3118 PROJETADA 03 R$ 26,00 00 01 05 02 3119 PROJETADA 04 R$ 26,00 00 01 05 02 4003 ANTONIO EMILIO DE FIGUEIREDO R$ 26,00 00 01 05 03 2047 ANTONIO ALVES ROCHA R$ 26,00 00 01 05 03 3117 MANOEL AMARO DE MATTOS R$ 26,00 00 01 05 03 3118 PROJETADA 03 R$ 26,00 00 01 05 03 4003 ANTONIO EMILIO DE FIGUEIREDO R$ 26,00 00 01 05 04 2047 ANTONIO ALVES ROCHA R$ 26,00 00 01 05 04 3116 NINI MATTOS FRANÇA R$ 26,00 00 01 05 04 3117 MANOEL AMARO DE MATTOS R$ 26,00 00 01 05 04 4003 ANTONIO EMILIO DE FIGUEIREDO R$ 26,00 00 01 05 05 2047 ANTONIO ALVES ROCHA R$ 26,00 00 01 05 05 3062 VITORIO JOSE PEDERIVA, VEREADOR R$ 26,00 00 01 05 05 3116 NINI MATTOS FRANÇA R$ 26,00 00 01 05 05 4003 ANTONIO EMILIO DE FIGUEIREDO R$ 26,00 00 01 05 11 2047 ANTONIO ALVES ROCHA R$ 20,00 00 01 05 11 2138 DEZIDERIO FELIPE DE OLIVEIRA (PQ DO LAGO R$ 20,00 00 01 05 11 3119 PROJETADA 04 R$ 20,00 00 01 05 11 3120 PROJETADA 05 (AGUA BOA, ADELINA I ) R$ 20,00 00 01 05 12 2047 ANTONIO ALVES ROCHA R$ 22,00 00 01 05 12 2138 DEZIDERIO FELIPE DE OLIVEIRA (PQ DO LAGO R$ 22,00 00 01 05 12 3118 PROJETADA 03 R$ 22,00 00 01 05 12 3119 PROJETADA 04 R$ 22,00 00 01 05 13 2047 ANTONIO ALVES ROCHA R$ 22,00 00 01 05 13 2138 DEZIDERIO FELIPE DE OLIVEIRA (PQ DO LAGO R$ 22,00 00 01 05 13 3117 MANOEL AMARO DE MATTOS R$ 22,00 00 01 05 13 3118 PROJETADA 03 R$ 22,00 00 01 05 14 2047 ANTONIO ALVES ROCHA R$ 22,00 00 01 05 14 2138 DEZIDERIO FELIPE DE OLIVEIRA (PQ DO LAGO R$ 22,00 00 01 05 14 3116 NINI MATTOS FRANÇA R$ 22,00 00 01 05 14 3117 MANOEL AMARO DE MATTOS R$ 22,00 00 01 05 15 2047 ANTONIO ALVES ROCHA R$ 22,00 00 01 05 15 2138 DEZIDERIO FELIPE DE OLIVEIRA (PQ DO LAGO R$ 22,00 00 01 05 15 3062 VITORIO JOSE PEDERIVA, VEREADOR R$ 22,00 00 01 05 15 3116 NINI MATTOS FRANÇA R$ 22,00 00 01 05 21 2138 DEZIDERIO FELIPE DE OLIVEIRA (PQ DO LAGO R$ 17,00 00 01 05 21 2139 BARNABE MINHOS R$ 17,00 00 01 05 21 3119 PROJETADA 04 R$ 17,00 00 01 05 21 3120 PROJETADA 05 (AGUA BOA, ADELINA I ) R$ 17,00 00 01 05 22 2138 DEZIDERIO FELIPE DE OLIVEIRA (PQ DO LAGO R$ 17,00 00 01 05 22 2139 BARNABE MINHOS R$ 17,00 00 01 05 22 3118 PROJETADA 03 R$ 17,00 00 01 05 22 3119 PROJETADA 04 R$ 17,00 00 01 05 23 2138 DEZIDERIO FELIPE DE OLIVEIRA (PQ DO LAGO R$ 17,00 00 01 05 23 2139 BARNABE MINHOS R$ 17,00 00 01 05 23 3117 MANOEL AMARO DE MATTOS R$ 17,00 00 01 05 23 3118 PROJETADA 03 R$ 17,00 00 01 05 24 2138 DEZIDERIO FELIPE DE OLIVEIRA (PQ DO LAGO R$ 17,00 00 01 05 24 2139 BARNABE MINHOS R$ 17,00 00 01 05 24 3116 NINI MATTOS FRANÇA R$ 17,00 00 01 05 24 3117 MANOEL AMARO DE MATTOS R$ 17,00 00 01 05 25 2138 DEZIDERIO FELIPE DE OLIVEIRA (PQ DO LAGO R$ 17,00 00 01 05 25 2139 BARNABE MINHOS R$ 17,00 00 01 05 25 3062 VITORIO JOSE PEDERIVA, VEREADOR R$ 22,00 00 01 05 25 3116 NINI MATTOS FRANÇA R$ 17,00 00 01 05 31 2139 BARNABE MINHOS R$ 17,00 00 01 05 31 2140 ORESTE PEREIRA DE MATTOS R$ 17,00 00 01 05 31 3119 PROJETADA 04 R$ 17,00 00 01 05 31 3120 PROJETADA 05 (AGUA BOA, ADELINA I ) R$ 17,00 00 01 05 32 2139 BARNABE MINHOS R$ 17,00 00 01 05 32 2140 ORESTE PEREIRA DE MATTOS R$ 17,00 00 01 05 32 3118 PROJETADA 03 R$ 17,00 00 01 05 32 3119 PROJETADA 04 R$ 17,00 00 01 05 33 2139 BARNABE MINHOS R$ 17,00 00 01 05 33 2140 ORESTE PEREIRA DE MATTOS R$ 17,00 00 01 05 33 3117 MANOEL AMARO DE MATTOS R$ 17,00 00 01 05 33 3118 PROJETADA 03 R$ 17,00 00 01 05 34 2139 BARNABE MINHOS R$ 17,00 00 01 05 34 2140 ORESTE PEREIRA DE MATTOS R$ 17,00 00 01 05 34 3062 VITORIO JOSE PEDERIVA, VEREADOR R$ 17,00 00 01 05 34 3116 NINI MATTOS FRANÇA R$ 17,00 00 01 05 35 2139 BARNABE MINHOS R$ 17,00 00 01 05 35 2140 ORESTE PEREIRA DE MATTOS R$ 17,00 00 01 05 35 3062 VITORIO JOSE PEDERIVA, VEREADOR R$ 22,00 00 01 05 35 3116 NINI MATTOS FRANÇA R$ 17,00 00 01 06 01 2044 20, RUA (FLORIDA II) R$ 22,00 00 01 06 01 2045 BARNABE MINHOS R$ 22,00 00 01 06 01 3062 VITORIO JOSE PEDERIVA, VEREADOR R$ 22,00 00 01 06 01 3063 MANOEL MACHADO LEONARDO R$ 22,00 00 01 06 02 1000 CORREDOR PUBLICO R$ 17,00 00 01 06 02 2045 BARNABE MINHOS R$ 22,00 00 01 06 02 3063 MANOEL MACHADO LEONARDO R$ 17,00 00 01 06 02 3064 OSORIO NUNES DE SIQUEIRA R$ 17,00 00 01 06 03 1000 CORREDOR PUBLICO R$ 22,00 00 01 06 03 2045 BARNABE MINHOS R$ 22,00 00 01 06 03 3154 MANOEL MACHADO LEONARDO R$ 22,00 00 01 06 04 2044 20, RUA (FLORIDA II) R$ 17,00 00 01 06 04 3062 VITORIO JOSE PEDERIVA, VEREADOR R$ 17,00 00 01 06 04 3063 MANOEL MACHADO LEONARDO R$ 17,00 00 01 06 04 9000 RUA LAMBARI R$ 17,00 00 01 06 11 2045 BARNABE MINHOS R$ 22,00 00 01 06 11 2046 DEZIDERIO FELIPE DE OLIVEIRA (FLORIDA I, R$ 22,00 00 01 06 11 3062 VITORIO JOSE PEDERIVA, VEREADOR R$ 22,00 00 01 06 11 3063 MANOEL MACHADO LEONARDO R$ 22,00 00 01 06 12 2045 BARNABE MINHOS R$ 22,00 00 01 06 12 2046 DEZIDERIO FELIPE DE OLIVEIRA (FLORIDA I, R$ 22,00 00 01 06 12 3063 MANOEL MACHADO LEONARDO R$ 22,00 00 01 06 12 3064 OSORIO NUNES DE SIQUEIRA R$ 22,00 00 01 06 13 2045 BARNABE MINHOS R$ 22,00 00 01 06 13 2046 DEZIDERIO FELIPE DE OLIVEIRA (FLORIDA I, R$ 22,00 00 01 06 13 3064 OSORIO NUNES DE SIQUEIRA R$ 22,00 00 01 06 13 3065 BEZERRA DE MENEZES R$ 22,00 00 01 06 14 2045 BARNABE MINHOS R$ 22,00 00 01 06 14 2046 DEZIDERIO FELIPE DE OLIVEIRA (FLORIDA I, R$ 22,00 00 01 06 14 3065 BEZERRA DE MENEZES R$ 22,00 00 01 06 14 3066 RITA CAROLINA FARIAS DE ALMEIDA R$ 22,00 00 01 06 15 2045 BARNABE MINHOS R$ 22,00 00 01 06 15 2046 DEZIDERIO FELIPE DE OLIVEIRA (FLORIDA I, R$ 22,00 00 01 06 15 3066 RITA CAROLINA FARIAS DE ALMEIDA R$ 22,00 00 01 06 15 3069 22, RUA R$ 22,00 00 01 06 16 1000 CORREDOR PUBLICO R$ 17,00 00 01 06 16 2046 DEZIDERIO FELIPE DE OLIVEIRA (FLORIDA I, R$ 22,00 00 01 03 03 3011 GAL.OSORIO R$ 130,00 00 01 03 04 0 MARCELINO PIRES, AV R$ 140,00 00 01 03 04 2001 WEIMAR TORRES, AV R$ 137,00 00 01 03 04 3011 GAL.OSORIO R$ 130,00 00 01 03 04 3012 PEDRO CELESTINO R$ 103,00 00 01 03 11 2001 WEIMAR TORRES, AV R$ 227,00 00 01 03 11 2002 MAJOR CAPILE R$ 194,00 00 01 03 11 3008 QUINTINO BOCAIUVA R$ 227,00 00 01 03 11 3009 BENJAMIN CONSTANT R$ 194,00 00 01 03 12 2001 WEIMAR TORRES, AV R$ 144,00 00 01 03 12 2002 MAJOR CAPILE R$ 161,00 00 01 03 12 3009 BENJAMIN CONSTANT R$ 194,00 00 01 03 12 3010 FLORIANO PEIXOTO R$ 178,00 00 01 03 13 2001 WEIMAR TORRES, AV R$ 162,00 00 01 03 13 2002 MAJOR CAPILE R$ 114,00 00 01 03 13 3010 FLORIANO PEIXOTO R$ 129,00 00 01 03 13 3011 GAL.OSORIO R$ 130,00 00 01 03 14 2001 WEIMAR TORRES, AV R$ 137,00 00 01 03 14 2002 MAJOR CAPILE R$ 97,00 00 01 03 14 3011 GAL.OSORIO R$ 130,00 00 01 03 14 3012 PEDRO CELESTINO R$ 97,00 00 01 03 21 2002 MAJOR CAPILE R$ 194,00 00 01 03 21 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 194,00 00 01 03 21 3008 QUINTINO BOCAIUVA R$ 194,00 00 01 03 21 3009 BENJAMIN CONSTANT R$ 194,00 00 01 03 22 2002 MAJOR CAPILE R$ 187,00 00 01 03 22 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 194,00 00 01 03 22 3009 BENJAMIN CONSTANT R$ 194,00 00 01 03 22 3010 FLORIANO PEIXOTO R$ 178,00 00 01 03 23 2002 MAJOR CAPILE R$ 114,00 00 01 03 23 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 114,00 00 01 03 23 3010 FLORIANO PEIXOTO R$ 178,00 00 01 03 23 3011 GAL.OSORIO R$ 130,00 00 01 03 24 2002 MAJOR CAPILE R$ 97,00 00 01 03 24 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 97,00 00 01 03 24 3011 GAL.OSORIO R$ 130,00 00 01 03 24 3012 PEDRO CELESTINO R$ 97,00 00 01 03 31 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 194,00 00 01 03 31 2004 CYRO MELLO R$ 194,00 00 01 03 31 3008 QUINTINO BOCAIUVA R$ 194,00 00 01 03 31 3009 BENJAMIN CONSTANT R$ 194,00 00 01 03 32 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 194,00 00 01 03 32 2004 CYRO MELLO R$ 194,00 00 01 03 32 3009 BENJAMIN CONSTANT R$ 194,00 00 01 03 32 3010 FLORIANO PEIXOTO R$ 178,00 00 01 03 33 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 114,00 00 01 03 33 2004 CYRO MELLO R$ 130,00 00 01 03 33 3010 FLORIANO PEIXOTO R$ 178,00 00 01 03 33 3011 GAL.OSORIO R$ 130,00 00 01 03 34 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 97,00 00 01 03 34 2004 CYRO MELLO R$ 97,00 00 01 03 34 3011 GAL.OSORIO R$ 130,00 00 01 03 34 3012 PEDRO CELESTINO R$ 130,00 00 01 04 01 0 MARCELINO PIRES, AV R$ 117,00 00 01 04 01 2001 WEIMAR TORRES, AV R$ 114,00 00 01 04 01 3012 PEDRO CELESTINO R$ 103,00 00 01 04 01 3013 BALBINA DE MATOS R$ 103,00 00 01 04 02 0 MARCELINO PIRES, AV R$ 117,00 00 01 04 02 2001 WEIMAR TORRES, AV R$ 114,00 00 01 04 02 3013 BALBINA DE MATOS R$ 103,00 00 01 04 02 3014 EULALIA PIRES R$ 91,00 00 01 04 03 0 MARCELINO PIRES, AV R$ 103,00 00 01 04 03 2001 WEIMAR TORRES, AV R$ 97,00 00 01 04 03 3014 EULALIA PIRES R$ 91,00 00 01 04 03 3015 CORNELIA CERZOSIMO DE SOUZA R$ 84,00 00 01 04 04 0 MARCELINO PIRES, AV R$ 91,00 00 01 04 04 2001 WEIMAR TORRES, AV R$ 91,00 00 01 04 04 3015 CORNELIA CERZOSIMO DE SOUZA R$ 84,00 00 01 04 04 3016 CIDER CERZOSIMO DE SOUZA R$ 71,00 00 01 04 05 0 MARCELINO PIRES, AV R$ 78,00 00 01 04 05 2001 WEIMAR TORRES, AV R$ 78,00 00 01 04 05 3016 CIDER CERZOSIMO DE SOUZA R$ 71,00 00 01 04 05 3017 BARAO DO RIO BRANCO R$ 64,00 00 01 04 06 0 MARCELINO PIRES, AV R$ 64,00 00 01 04 06 2001 WEIMAR TORRES, AV R$ 64,00 00 01 04 06 3017 BARAO DO RIO BRANCO R$ 64,00 00 01 04 06 3019 AZIZ RASSELEN, AV R$ 64,00 00 01 04 12 2001 WEIMAR TORRES, AV R$ 114,00 00 01 04 12 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 81,00 00 01 04 12 3012 PEDRO CELESTINO R$ 97,00 00 01 04 12 3014 EULALIA PIRES R$ 64,00 00 01 04 13 1502 CARLOS CIMATI R$ 64,00 00 01 04 13 2001 WEIMAR TORRES, AV R$ 97,00 00 01 04 13 3014 EULALIA PIRES R$ 64,00 00 01 04 13 3015 CORNELIA CERZOSIMO DE SOUZA R$ 64,00 00 01 04 14 1502 CARLOS CIMATI R$ 64,00 00 01 04 14 2001 WEIMAR TORRES, AV R$ 91,00 00 01 04 14 3015 CORNELIA CERZOSIMO DE SOUZA R$ 64,00 00 01 04 14 3016 CIDER CERZOSIMO DE SOUZA R$ 64,00 00 01 04 15 1502 CARLOS CIMATI R$ 64,00 00 01 04 15 2001 WEIMAR TORRES, AV R$ 78,00 00 01 04 15 3016 CIDER CERZOSIMO DE SOUZA R$ 64,00 00 01 04 15 3017 BARAO DO RIO BRANCO R$ 64,00 00 01 04 16 1502 CARLOS CIMATI R$ 64,00 00 01 04 16 2001 WEIMAR TORRES, AV R$ 64,00 00 01 04 16 3017 BARAO DO RIO BRANCO R$ 64,00 00 01 04 16 3019 AZIZ RASSELEN, AV R$ 64,00 00 01 04 23 1502 CARLOS CIMATI R$ 64,00 00 01 04 23 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 64,00 00 01 04 23 3014 EULALIA PIRES R$ 54,00 00 01 04 23 3015 CORNELIA CERZOSIMO DE SOUZA R$ 64,00 00 01 04 24 1502 CARLOS CIMATI R$ 64,00 00 01 04 24 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 64,00 00 01 04 24 3015 CORNELIA CERZOSIMO DE SOUZA R$ 64,00 00 01 04 24 3016 CIDER CERZOSIMO DE SOUZA R$ 64,00 00 01 04 25 1502 CARLOS CIMATI R$ 64,00 00 01 04 25 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 64,00 00 01 04 25 3016 CIDER CERZOSIMO DE SOUZA R$ 64,00 00 01 04 25 3017 BARAO DO RIO BRANCO R$ 64,00 00 01 04 26 1502 CARLOS CIMATI R$ 64,00 00 01 04 26 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 64,00 00 01 04 26 3017 BARAO DO RIO BRANCO R$ 64,00 00 01 04 26 3019 AZIZ RASSELEN, AV R$ 81,00 00 01 04 31 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 91,00 00 01 04 31 2004 CYRO MELLO R$ 91,00 00 01 04 31 3012 PEDRO CELESTINO R$ 97,00 00 01 04 31 3013 BALBINA DE MATOS R$ 81,00 00 01 04 32 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 81,00 00 01 04 32 2004 CYRO MELLO R$ 64,00 00 01 04 32 3013 BALBINA DE MATOS R$ 81,00 00 01 04 32 3014 EULALIA PIRES R$ 64,00 00 01 04 33 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 64,00 00 01 04 33 2004 CYRO MELLO R$ 64,00 00 01 04 33 3014 EULALIA PIRES R$ 64,00 00 01 04 33 3015 CORNELIA CERZOSIMO DE SOUZA R$ 64,00 00 01 04 34 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 64,00 00 01 04 34 2004 CYRO MELLO R$ 64,00 Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.139 04 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 13 DE DEZEMBRO DE 2011 D E C R E TO S 00 01 06 82 2052 BERTOLDO MIRANDA BARROS R$ 29,00 00 01 06 82 3063 MANOEL MACHADO LEONARDO R$ 29,00 00 01 06 82 3064 OSORIO NUNES DE SIQUEIRA R$ 29,00 00 01 06 83 2038 JOSE ROBERTO TEIXEIRA R$ 33,00 00 01 06 83 2052 BERTOLDO MIRANDA BARROS R$ 29,00 00 01 06 83 3064 OSORIO NUNES DE SIQUEIRA R$ 29,00 00 01 06 83 3065 BEZERRA DE MENEZES R$ 29,00 00 01 06 84 2038 JOSE ROBERTO TEIXEIRA R$ 29,00 00 01 06 84 2052 BERTOLDO MIRANDA BARROS R$ 29,00 00 01 06 84 3065 BEZERRA DE MENEZES R$ 29,00 00 01 06 84 3066 RITA CAROLINA FARIAS DE ALMEIDA R$ 29,00 00 01 06 85 2038 JOSE ROBERTO TEIXEIRA R$ 29,00 00 01 06 85 2052 BERTOLDO MIRANDA BARROS R$ 29,00 00 01 06 85 3066 RITA CAROLINA FARIAS DE ALMEIDA R$ 29,00 00 01 06 85 3067 MANOEL ALVES DOS SANTOS R$ 29,00 00 01 06 86 2038 JOSE ROBERTO TEIXEIRA R$ 29,00 00 01 06 86 2052 BERTOLDO MIRANDA BARROS R$ 26,00 00 01 06 86 3067 MANOEL ALVES DOS SANTOS R$ 29,00 00 01 06 86 3068 KIHEIJI NISHIMURA R$ 26,00 00 01 06 87 2038 JOSE ROBERTO TEIXEIRA R$ 29,00 00 01 06 87 2052 BERTOLDO MIRANDA BARROS R$ 26,00 00 01 06 87 3068 KIHEIJI NISHIMURA R$ 26,00 00 01 06 87 3073 INDAIA , AV R$ 49,00 00 01 07 01 2047 ANTONIO ALVES ROCHA R$ 26,00 00 01 07 01 2048 ALLAN KARDEC R$ 26,00 00 01 07 01 3066 RITA CAROLINA FARIAS DE ALMEIDA R$ 26,00 00 01 07 01 3069 22, RUA R$ 26,00 00 01 07 02 2047 ANTONIO ALVES ROCHA R$ 26,00 00 01 07 02 2048 ALLAN KARDEC R$ 26,00 00 01 07 02 3069 22, RUA R$ 26,00 00 01 07 02 3070 23, RUA (FORIDA II) R$ 26,00 00 01 07 03 2047 ANTONIO ALVES ROCHA R$ 26,00 00 01 07 03 2048 ALLAN KARDEC R$ 26,00 00 01 07 03 3070 23, RUA (FORIDA II) R$ 26,00 00 01 07 03 3071 24, RUA (PANANBI VERA) R$ 26,00 00 01 07 04 2047 ANTONIO ALVES ROCHA R$ 26,00 00 01 07 04 2048 ALLAN KARDEC R$ 26,00 00 01 07 04 3071 24, RUA (PANANBI VERA) R$ 26,00 00 01 07 04 3072 RUA 25 R$ 26,00 00 01 07 05 2047 ANTONIO ALVES ROCHA R$ 26,00 00 01 07 05 2048 ALLAN KARDEC R$ 26,00 00 01 07 05 3072 RUA 25 R$ 26,00 00 01 07 05 3073 INDAIA , AV R$ 26,00 00 01 07 11 2048 ALLAN KARDEC R$ 26,00 00 01 07 11 2049 PEDRO CELESTINO VARELA R$ 26,00 00 01 07 11 3066 RITA CAROLINA FARIAS DE ALMEIDA R$ 26,00 00 01 07 11 3069 22, RUA R$ 26,00 00 01 07 12 2048 ALLAN KARDEC R$ 26,00 00 01 07 12 2049 PEDRO CELESTINO VARELA R$ 26,00 00 01 07 12 3069 22, RUA R$ 26,00 00 01 07 12 3070 23, RUA (FORIDA II) R$ 26,00 00 01 07 13 2048 ALLAN KARDEC R$ 26,00 00 01 07 13 2049 PEDRO CELESTINO VARELA R$ 26,00 00 01 07 13 3070 23, RUA (FORIDA II) R$ 26,00 00 01 07 13 3071 24, RUA (PANANBI VERA) R$ 26,00 00 01 07 14 2048 ALLAN KARDEC R$ 26,00 00 01 07 14 2049 PEDRO CELESTINO VARELA R$ 26,00 00 01 07 14 3071 24, RUA (PANANBI VERA) R$ 26,00 00 01 07 14 3072 RUA 25 R$ 26,00 00 01 07 15 2048 ALLAN KARDEC R$ 26,00 00 01 07 15 2049 PEDRO CELESTINO VARELA R$ 26,00 00 01 07 15 3072 RUA 25 R$ 26,00 00 01 07 15 3073 INDAIA , AV R$ 26,00 00 01 07 21 2049 PEDRO CELESTINO VARELA R$ 26,00 00 01 07 21 2050 CASTELO BRANCO, GAL. R$ 26,00 00 01 07 21 3066 RITA CAROLINA FARIAS DE ALMEIDA R$ 26,00 00 01 07 21 3069 22, RUA R$ 26,00 00 01 07 22 2049 PEDRO CELESTINO VARELA R$ 26,00 00 01 07 22 2050 CASTELO BRANCO, GAL. R$ 26,00 00 01 07 22 3069 22, RUA R$ 26,00 00 01 07 22 3070 23, RUA (FORIDA II) R$ 26,00 00 01 07 23 2049 PEDRO CELESTINO VARELA R$ 26,00 00 01 07 23 2050 CASTELO BRANCO, GAL. R$ 26,00 00 01 07 23 3070 23, RUA (FORIDA II) R$ 26,00 00 01 07 23 3071 24, RUA (PANANBI VERA) R$ 26,00 00 01 07 24 2049 PEDRO CELESTINO VARELA R$ 26,00 00 01 07 24 2050 CASTELO BRANCO, GAL. R$ 26,00 00 01 07 24 3071 24, RUA (PANANBI VERA) R$ 26,00 00 01 07 24 3073 INDAIA , AV R$ 26,00 00 01 07 31 2050 CASTELO BRANCO, GAL. R$ 26,00 00 01 07 31 2051 HELIO VASQUES R$ 29,00 00 01 07 31 3066 RITA CAROLINA FARIAS DE ALMEIDA R$ 26,00 00 01 07 31 3067 MANOEL ALVES DOS SANTOS R$ 26,00 00 01 07 32 2052 BERTOLDO MIRANDA BARROS R$ 26,00 00 01 07 34 3073 INDAIA , AV R$ 33,00 00 01 07 41 2051 HELIO VASQUES R$ 29,00 00 01 07 41 2052 BERTOLDO MIRANDA BARROS R$ 29,00 00 01 07 41 3066 RITA CAROLINA FARIAS DE ALMEIDA R$ 29,00 00 01 07 41 3067 MANOEL ALVES DOS SANTOS R$ 17,00 00 01 08 01 2073 WALDEMAR LOURENCO PEREIRA DA LUZ R$ 17,00 00 01 08 01 3073 INDAIA , AV R$ 26,00 00 01 08 01 3081 16, RUA R$ 26,00 00 01 08 01 3085 20, RUA R$ 26,00 00 01 08 01 6090 JOAQUIM LUIZ AZAMBUJA, AV R$ 17,00 00 01 08 02 2073 WALDEMAR LOURENCO PEREIRA DA LUZ R$ 17,00 00 01 08 02 3085 20, RUA R$ 17,00 00 01 08 02 3089 24, RUA (ALTOS DO INDAIA) R$ 17,00 00 01 08 02 6090 JOAQUIM LUIZ AZAMBUJA, AV R$ 17,00 00 01 08 03 2073 WALDEMAR LOURENCO PEREIRA DA LUZ R$ 17,00 00 01 08 03 3073 INDAIA , AV R$ 17,00 00 01 08 03 3081 16, RUA R$ 17,00 00 01 08 03 9000 RUA LAMBARI R$ 17,00 00 01 08 11 2074 CASSIANO RAIMUNDO OJERA R$ 17,00 00 01 08 11 3073 INDAIA , AV R$ 26,00 00 01 08 11 3077 SEIJI NISHIOKA R$ 26,00 00 01 08 12 2000 AREA VERDE R$ 26,00 00 01 08 12 2073 WALDEMAR LOURENCO PEREIRA DA LUZ R$ 17,00 00 01 08 12 2074 CASSIANO RAIMUNDO OJERA R$ 17,00 00 01 08 12 3073 INDAIA , AV R$ 26,00 00 01 08 12 3077 SEIJI NISHIOKA R$ 26,00 00 01 08 12 3080 MASSAOTI IGUMA R$ 26,00 00 01 08 12 3081 16, RUA R$ 26,00 00 01 08 13 2000 AREA VERDE R$ 17,00 00 01 08 13 2073 WALDEMAR LOURENCO PEREIRA DA LUZ R$ 17,00 00 01 08 13 3081 16, RUA R$ 17,00 00 01 08 13 3085 20, RUA R$ 17,00 00 01 08 14 2000 AREA VERDE R$ 17,00 00 01 08 14 2074 CASSIANO RAIMUNDO OJERA R$ 17,00 00 01 08 14 3080 MASSAOTI IGUMA R$ 17,00 00 01 08 14 3084 19, RUA R$ 17,00 00 01 08 15 2000 AREA VERDE R$ 17,00 00 01 08 15 2073 WALDEMAR LOURENCO PEREIRA DA LUZ R$ 17,00 00 01 08 15 3085 20, RUA R$ 17,00 00 01 08 15 3089 24, RUA (ALTOS DO INDAIA) R$ 17,00 00 01 08 16 2000 AREA VERDE R$ 17,00 00 01 08 16 2074 CASSIANO RAIMUNDO OJERA R$ 17,00 00 01 08 16 3084 19, RUA R$ 17,00 00 01 06 16 3069 22, RUA R$ 17,00 00 01 06 16 3070 23, RUA (FORIDA II) R$ 17,00 00 01 06 17 2046 DEZIDERIO FELIPE DE OLIVEIRA (FLORIDA I, R$ 22,00 00 01 06 17 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 22,00 00 01 06 17 3067 MANOEL ALVES DOS SANTOS R$ 22,00 00 01 06 17 3070 23, RUA (FORIDA II) R$ 22,00 00 01 06 21 2046 DEZIDERIO FELIPE DE OLIVEIRA (FLORIDA I, R$ 22,00 00 01 06 21 2047 ANTONIO ALVES ROCHA R$ 22,00 00 01 06 21 3062 VITORIO JOSE PEDERIVA, VEREADOR R$ 22,00 00 01 06 21 3063 MANOEL MACHADO LEONARDO R$ 22,00 00 01 06 22 2046 DEZIDERIO FELIPE DE OLIVEIRA (FLORIDA I, R$ 22,00 00 01 06 22 2047 ANTONIO ALVES ROCHA R$ 22,00 00 01 06 22 3063 MANOEL MACHADO LEONARDO R$ 22,00 00 01 06 22 3064 OSORIO NUNES DE SIQUEIRA R$ 22,00 00 01 06 23 2046 DEZIDERIO FELIPE DE OLIVEIRA (FLORIDA I, R$ 22,00 00 01 06 23 2047 ANTONIO ALVES ROCHA R$ 22,00 00 01 06 23 3064 OSORIO NUNES DE SIQUEIRA R$ 22,00 00 01 06 23 3065 BEZERRA DE MENEZES R$ 22,00 00 01 06 24 2046 DEZIDERIO FELIPE DE OLIVEIRA (FLORIDA I, R$ 22,00 00 01 06 24 2047 ANTONIO ALVES ROCHA R$ 22,00 00 01 06 24 3065 BEZERRA DE MENEZES R$ 22,00 00 01 06 24 3066 RITA CAROLINA FARIAS DE ALMEIDA R$ 22,00 00 01 06 25 2046 DEZIDERIO FELIPE DE OLIVEIRA (FLORIDA I, R$ 22,00 00 01 06 25 2047 ANTONIO ALVES ROCHA R$ 22,00 00 01 06 25 3066 RITA CAROLINA FARIAS DE ALMEIDA R$ 22,00 00 01 06 25 3069 22, RUA R$ 22,00 00 01 06 26 2046 DEZIDERIO FELIPE DE OLIVEIRA (FLORIDA I, R$ 22,00 00 01 06 26 2047 ANTONIO ALVES ROCHA R$ 22,00 00 01 06 26 3069 22, RUA R$ 22,00 00 01 06 26 3070 23, RUA (FORIDA II) R$ 22,00 00 01 06 27 2046 DEZIDERIO FELIPE DE OLIVEIRA (FLORIDA I, R$ 22,00 00 01 06 27 2047 ANTONIO ALVES ROCHA R$ 22,00 00 01 06 27 3070 23, RUA (FORIDA II) R$ 22,00 00 01 06 27 3071 24, RUA (PANANBI VERA) R$ 22,00 00 01 06 28 2046 DEZIDERIO FELIPE DE OLIVEIRA (FLORIDA I, R$ 22,00 00 01 06 28 2047 ANTONIO ALVES ROCHA R$ 22,00 00 01 06 28 3071 24, RUA (PANANBI VERA) R$ 22,00 00 01 06 28 3072 RUA 25 R$ 22,00 00 01 06 29 2047 ANTONIO ALVES ROCHA R$ 22,00 00 01 06 29 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 22,00 00 01 06 29 3072 RUA 25 R$ 22,00 00 01 06 29 3073 INDAIA , AV R$ 22,00 00 01 06 31 2047 ANTONIO ALVES ROCHA R$ 26,00 00 01 06 31 2048 ALLAN KARDEC R$ 26,00 00 01 06 31 3062 VITORIO JOSE PEDERIVA, VEREADOR R$ 26,00 00 01 06 31 3063 MANOEL MACHADO LEONARDO R$ 26,00 00 01 06 32 2047 ANTONIO ALVES ROCHA R$ 26,00 00 01 06 32 2048 ALLAN KARDEC R$ 26,00 00 01 06 32 3063 MANOEL MACHADO LEONARDO R$ 26,00 00 01 06 32 3064 OSORIO NUNES DE SIQUEIRA R$ 26,00 00 01 06 33 2047 ANTONIO ALVES ROCHA R$ 26,00 00 01 06 33 2048 ALLAN KARDEC R$ 26,00 00 01 06 33 3064 OSORIO NUNES DE SIQUEIRA R$ 26,00 00 01 06 33 3065 BEZERRA DE MENEZES R$ 26,00 00 01 06 34 2047 ANTONIO ALVES ROCHA R$ 26,00 00 01 06 34 2048 ALLAN KARDEC R$ 26,00 00 01 06 34 3065 BEZERRA DE MENEZES R$ 26,00 00 01 06 34 3066 RITA CAROLINA FARIAS DE ALMEIDA R$ 26,00 00 01 06 41 2048 ALLAN KARDEC R$ 26,00 00 01 06 41 2049 PEDRO CELESTINO VARELA R$ 26,00 00 01 06 41 3062 VITORIO JOSE PEDERIVA, VEREADOR R$ 26,00 00 01 06 41 3063 MANOEL MACHADO LEONARDO R$ 26,00 00 01 06 42 2048 ALLAN KARDEC R$ 26,00 00 01 06 42 2049 PEDRO CELESTINO VARELA R$ 26,00 00 01 06 42 3063 MANOEL MACHADO LEONARDO R$ 26,00 00 01 06 42 3064 OSORIO NUNES DE SIQUEIRA R$ 26,00 00 01 06 43 2048 ALLAN KARDEC R$ 26,00 00 01 06 43 2049 PEDRO CELESTINO VARELA R$ 26,00 00 01 06 43 3064 OSORIO NUNES DE SIQUEIRA R$ 26,00 00 01 06 43 3065 BEZERRA DE MENEZES R$ 26,00 00 01 06 44 2048 ALLAN KARDEC R$ 26,00 00 01 06 44 2049 PEDRO CELESTINO VARELA R$ 26,00 00 01 06 44 3065 BEZERRA DE MENEZES R$ 26,00 00 01 06 44 3066 RITA CAROLINA FARIAS DE ALMEIDA R$ 26,00 00 01 06 51 2049 PEDRO CELESTINO VARELA R$ 26,00 00 01 06 51 2050 CASTELO BRANCO, GAL. R$ 26,00 00 01 06 51 3062 VITORIO JOSE PEDERIVA, VEREADOR R$ 26,00 00 01 06 51 3063 MANOEL MACHADO LEONARDO R$ 26,00 00 01 06 52 2049 PEDRO CELESTINO VARELA R$ 26,00 00 01 06 52 2050 CASTELO BRANCO, GAL. R$ 26,00 00 01 06 52 3063 MANOEL MACHADO LEONARDO R$ 26,00 00 01 06 52 3064 OSORIO NUNES DE SIQUEIRA R$ 26,00 00 01 06 53 2049 PEDRO CELESTINO VARELA R$ 26,00 00 01 06 53 2050 CASTELO BRANCO, GAL. R$ 26,00 00 01 06 53 3064 OSORIO NUNES DE SIQUEIRA R$ 26,00 00 01 06 53 3065 BEZERRA DE MENEZES R$ 26,00 00 01 06 54 2049 PEDRO CELESTINO VARELA R$ 26,00 00 01 06 54 2050 CASTELO BRANCO, GAL. R$ 26,00 00 01 06 54 3065 BEZERRA DE MENEZES R$ 26,00 00 01 06 54 3066 RITA CAROLINA FARIAS DE ALMEIDA R$ 26,00 00 01 06 61 2050 CASTELO BRANCO, GAL. R$ 26,00 00 01 06 61 2051 HELIO VASQUES R$ 29,00 00 01 06 61 3062 VITORIO JOSE PEDERIVA, VEREADOR R$ 26,00 00 01 06 61 3063 MANOEL MACHADO LEONARDO R$ 26,00 00 01 06 62 2050 CASTELO BRANCO, GAL. R$ 26,00 00 01 06 62 2051 HELIO VASQUES R$ 29,00 00 01 06 62 3063 MANOEL MACHADO LEONARDO R$ 26,00 00 01 06 62 3064 OSORIO NUNES DE SIQUEIRA R$ 26,00 00 01 06 63 2050 CASTELO BRANCO, GAL. R$ 26,00 00 01 06 63 2051 HELIO VASQUES R$ 29,00 00 01 06 63 3064 OSORIO NUNES DE SIQUEIRA R$ 26,00 00 01 06 63 3065 BEZERRA DE MENEZES R$ 26,00 00 01 06 64 2050 CASTELO BRANCO, GAL. R$ 26,00 00 01 06 64 2051 HELIO VASQUES R$ 29,00 00 01 06 64 3065 BEZERRA DE MENEZES R$ 26,00 00 01 06 64 3066 RITA CAROLINA FARIAS DE ALMEIDA R$ 26,00 00 01 06 71 2051 HELIO VASQUES R$ 29,00 00 01 06 71 2052 BERTOLDO MIRANDA BARROS R$ 29,00 00 01 06 71 3062 VITORIO JOSE PEDERIVA, VEREADOR R$ 29,00 00 01 06 71 3063 MANOEL MACHADO LEONARDO R$ 29,00 00 01 06 72 2051 HELIO VASQUES R$ 29,00 00 01 06 72 2052 BERTOLDO MIRANDA BARROS R$ 29,00 00 01 06 72 3063 MANOEL MACHADO LEONARDO R$ 29,00 00 01 06 72 3064 OSORIO NUNES DE SIQUEIRA R$ 29,00 00 01 06 73 2051 HELIO VASQUES R$ 29,00 00 01 06 73 2052 BERTOLDO MIRANDA BARROS R$ 29,00 00 01 06 73 3064 OSORIO NUNES DE SIQUEIRA R$ 29,00 00 01 06 73 3065 BEZERRA DE MENEZES R$ 29,00 00 01 06 74 2051 HELIO VASQUES R$ 29,00 00 01 06 74 2052 BERTOLDO MIRANDA BARROS R$ 29,00 00 01 06 74 3065 BEZERRA DE MENEZES R$ 29,00 00 01 06 74 3066 RITA CAROLINA FARIAS DE ALMEIDA R$ 29,00 00 01 06 81 2038 JOSE ROBERTO TEIXEIRA R$ 33,00 00 01 06 81 2052 BERTOLDO MIRANDA BARROS R$ 29,00 00 01 06 81 3062 VITORIO JOSE PEDERIVA, VEREADOR R$ 29,00 00 01 06 81 3063 MANOEL MACHADO LEONARDO R$ 29,00 00 01 06 82 2038 JOSE ROBERTO TEIXEIRA R$ 36,00 00 01 09 15 3098 33, RUA R$ 17,00 00 01 09 16 2000 AREA VERDE R$ 17,00 00 01 09 16 2074 CASSIANO RAIMUNDO OJERA R$ 17,00 00 01 09 16 2077 JOSE ROBERTO TEIXEIRA, AV. R$ 22,00 00 01 09 16 3098 33, RUA R$ 17,00 00 01 09 16 3099 34, RUA R$ 17,00 00 01 09 16 3100 MANOEL JOAO FERREIRA R$ 17,00 00 01 09 16 6090 JOAQUIM LUIZ AZAMBUJA, AV R$ 17,00 00 01 09 17 2077 JOSE ROBERTO TEIXEIRA, AV. R$ 22,00 00 01 09 17 3100 MANOEL JOAO FERREIRA R$ 17,00 00 01 09 17 3101 MARIA CRISTINA MARQUES R$ 17,00 00 01 09 17 6090 JOAQUIM LUIZ AZAMBUJA, AV R$ 17,00 00 01 09 18 2000 AREA VERDE R$ 17,00 00 01 09 18 2076 PROSDOCIMO GUERRA R$ 17,00 00 01 09 18 2077 JOSE ROBERTO TEIXEIRA, AV. R$ 22,00 00 01 09 18 3101 MARIA CRISTINA MARQUES R$ 17,00 00 01 09 18 3102 RODOVIA DOURADOS-LAGUNA CAARAPà R$ 22,00 00 01 09 18 6090 JOAQUIM LUIZ AZAMBUJA, AV R$ 17,00 00 01 09 21 2000 AREA VERDE R$ 17,00 00 01 09 21 2077 JOSE ROBERTO TEIXEIRA, AV. R$ 22,00 00 01 09 21 2080 EISEI FUJINAKA R$ 17,00 00 01 09 21 3090 EIKISHI SAKAGUTI R$ 17,00 00 01 09 21 3091 26, RUA R$ 17,00 00 01 09 21 3092 SADAMU MINOHARA R$ 17,00 00 01 09 22 2000 AREA VERDE R$ 20,00 00 01 09 22 2077 JOSE ROBERTO TEIXEIRA, AV. R$ 22,00 00 01 09 22 3092 SADAMU MINOHARA R$ 20,00 00 01 09 22 3095 30, RUA R$ 20,00 00 01 09 23 2000 AREA VERDE R$ 17,00 00 01 09 23 2080 EISEI FUJINAKA R$ 17,00 00 01 09 23 3091 26, RUA R$ 17,00 00 01 09 23 3094 29, RUA R$ 17,00 00 01 09 24 2000 AREA VERDE R$ 20,00 00 01 09 24 2077 JOSE ROBERTO TEIXEIRA, AV. R$ 22,00 00 01 09 24 3095 30, RUA R$ 20,00 00 01 09 24 3098 33, RUA R$ 20,00 00 01 09 25 2000 AREA VERDE R$ 17,00 00 01 09 25 2080 EISEI FUJINAKA R$ 17,00 00 01 09 25 3094 29, RUA R$ 17,00 00 01 09 25 3097 32, RUA R$ 17,00 00 01 09 26 2000 AREA VERDE R$ 17,00 00 01 09 26 2077 JOSE ROBERTO TEIXEIRA, AV. R$ 22,00 00 01 09 26 2080 EISEI FUJINAKA R$ 17,00 00 01 09 26 3097 32, RUA R$ 17,00 00 01 09 26 3098 33, RUA R$ 17,00 00 01 09 26 3100 MANOEL JOAO FERREIRA R$ 17,00 00 01 09 27 2077 JOSE ROBERTO TEIXEIRA, AV. R$ 22,00 00 01 09 27 2078 04, RUA (ALTOS DO INDAIA) R$ 17,00 00 01 09 27 3100 MANOEL JOAO FERREIRA R$ 17,00 00 01 09 27 3102 RODOVIA DOURADOS-LAGUNA CAARAPà R$ 17,00 00 01 09 28 2078 04, RUA (ALTOS DO INDAIA) R$ 17,00 00 01 09 28 2079 THEALMO JOAO IORIS R$ 17,00 00 01 09 28 3100 MANOEL JOAO FERREIRA R$ 17,00 00 01 09 28 3102 RODOVIA DOURADOS-LAGUNA CAARAPà R$ 22,00 00 01 09 29 2079 THEALMO JOAO IORIS R$ 20,00 00 01 09 29 2080 EISEI FUJINAKA R$ 17,00 00 01 09 29 3100 MANOEL JOAO FERREIRA R$ 17,00 00 01 09 29 3102 RODOVIA DOURADOS-LAGUNA CAARAPà R$ 22,00 00 01 09 30 2056 MANOEL RASSELEN (JD. FLORIDA I, ALTOS DO R$ 38,00 00 01 09 30 2080 EISEI FUJINAKA R$ 17,00 00 01 09 30 3090 EIKISHI SAKAGUTI R$ 17,00 00 01 09 30 3094 29, RUA R$ 17,00 00 01 09 30 51854 MARIO FEITOSA RODRIGUES R$ 38,00 00 01 09 31 2056 MANOEL RASSELEN (JD. FLORIDA I, ALTOS DO R$ 33,00 00 01 09 31 2080 EISEI FUJINAKA R$ 17,00 00 01 09 31 2081 01, RUA (ALTOS DO INDAIA) R$ 33,00 00 01 09 31 3094 29, RUA R$ 17,00 00 01 09 31 3100 MANOEL JOAO FERREIRA R$ 17,00 00 01 09 32 2056 MANOEL RASSELEN (JD. FLORIDA I, ALTOS DO R$ 33,00 00 01 09 32 2080 EISEI FUJINAKA R$ 17,00 00 01 09 32 3100 MANOEL JOAO FERREIRA R$ 17,00 00 01 09 32 3102 RODOVIA DOURADOS-LAGUNA CAARAPà R$ 22,00 00 01 10 00 3102 RODOVIA DOURADOS-LAGUNA CAARAPà R$ 7,00 00 01 10 01 3073 INDAIA , AV R$ 13,00 00 01 10 01 6091 A1 (JD. DAS PRIMAVERAS), RUA R$ 13,00 00 01 10 01 6098 A8 (JD. DAS PRIMAVERAS), RUA R$ 13,00 00 01 10 01 9000 RUA LAMBARI R$ 13,00 00 01 10 02 3090 EIKISHI SAKAGUTI R$ 13,00 00 01 10 02 10025 PROJETADA D (ESTRELA JUPY) R$ 13,00 00 01 10 03 3090 EIKISHI SAKAGUTI R$ 13,00 00 01 10 03 7000 PAULO ALBERTO THIRY R$ 13,00 00 01 10 03 10023 RAIMUNDA HENRIQUE DA COSTA R$ 13,00 00 01 10 04 10022 PROJETADA C R$ 13,00 00 01 10 10 10022 PROJETADA C R$ 3,00 00 01 10 11 3073 INDAIA , AV R$ 17,00 00 01 10 11 6091 A1 (JD. DAS PRIMAVERAS), RUA R$ 13,00 00 01 10 11 6099 A9 (JD. DAS PRIMAVERAS), RUA R$ 13,00 00 01 10 11 7000 PAULO ALBERTO THIRY R$ 13,00 00 01 10 12 6091 A1 (JD. DAS PRIMAVERAS), RUA R$ 13,00 00 01 10 12 6098 A8 (JD. DAS PRIMAVERAS), RUA R$ 13,00 00 01 10 12 6099 A9 (JD. DAS PRIMAVERAS), RUA R$ 13,00 00 01 10 12 7000 PAULO ALBERTO THIRY R$ 13,00 00 01 10 13 3090 EIKISHI SAKAGUTI R$ 13,00 00 01 10 13 6097 A7 (JD. DAS PRIMAVERAS), RUA R$ 13,00 00 01 10 13 6098 A8 (JD. DAS PRIMAVERAS), RUA R$ 13,00 00 01 10 13 7000 PAULO ALBERTO THIRY R$ 13,00 00 01 10 13 9000 RUA LAMBARI R$ 13,00 00 01 10 13 10025 PROJETADA D (ESTRELA JUPY) R$ 13,00 00 01 10 14 3096 BERNARDINA VALERIA BITTENCOURT R$ 13,00 00 01 10 14 6097 A7 (JD. DAS PRIMAVERAS), RUA R$ 13,00 00 01 10 14 7000 PAULO ALBERTO THIRY R$ 13,00 00 01 10 14 9000 RUA LAMBARI R$ 13,00 00 01 10 14 10022 PROJETADA C R$ 13,00 00 01 10 15 3096 BERNARDINA VALERIA BITTENCOURT R$ 13,00 00 01 10 15 6095 A5 (JD. DAS PRIMAVERAS), RUA R$ 13,00 00 01 10 15 7000 PAULO ALBERTO THIRY R$ 13,00 00 01 10 15 9000 RUA LAMBARI R$ 13,00 00 01 10 16 6094 A4 (JD. DAS PRIMAVERAS), RUA R$ 13,00 00 01 10 16 6095 A5 (JD. DAS PRIMAVERAS), RUA R$ 13,00 00 01 10 16 7000 PAULO ALBERTO THIRY R$ 13,00 00 01 10 16 9000 RUA LAMBARI R$ 13,00 00 01 10 17 3100 MANOEL JOAO FERREIRA R$ 13,00 00 01 10 17 6094 A4 (JD. DAS PRIMAVERAS), RUA R$ 13,00 00 01 10 17 7000 PAULO ALBERTO THIRY R$ 13,00 00 01 10 17 9000 RUA LAMBARI R$ 13,00 00 01 10 18 3100 MANOEL JOAO FERREIRA R$ 13,00 00 01 10 18 6093 A3 (JD. DAS PRIMAVERAS), RUA R$ 13,00 00 01 10 18 7000 PAULO ALBERTO THIRY R$ 13,00 00 01 10 18 9000 RUA LAMBARI R$ 13,00 00 01 10 19 6092 A2 (JD. DAS PRIMAVERAS), RUA R$ 13,00 00 01 10 19 6093 A3 (JD. DAS PRIMAVERAS), RUA R$ 13,00 00 01 10 19 7000 PAULO ALBERTO THIRY R$ 13,00 00 01 10 19 9000 RUA LAMBARI R$ 13,00 00 01 10 20 3102 RODOVIA DOURADOS-LAGUNA CAARAPà R$ 13,00 00 01 10 20 6092 A2 (JD. DAS PRIMAVERAS), RUA R$ 13,00 00 01 10 20 7000 PAULO ALBERTO THIRY R$ 13,00 00 01 10 20 9000 RUA LAMBARI R$ 13,00 00 01 08 16 3088 23, RUA ALTOS DO INDAIA R$ 17,00 00 01 08 17 2000 AREA VERDE R$ 17,00 00 01 08 17 2073 WALDEMAR LOURENCO PEREIRA DA LUZ R$ 17,00 00 01 08 17 2074 CASSIANO RAIMUNDO OJERA R$ 17,00 00 01 08 17 3088 23, RUA ALTOS DO INDAIA R$ 17,00 00 01 08 17 3089 24, RUA (ALTOS DO INDAIA) R$ 17,00 00 01 08 17 3090 EIKISHI SAKAGUTI R$ 17,00 00 01 08 17 6090 JOAQUIM LUIZ AZAMBUJA, AV R$ 17,00 00 01 08 21 2074 CASSIANO RAIMUNDO OJERA R$ 20,00 00 01 08 21 2075 06, RUA (ALTOS DO INDAIA) R$ 20,00 00 01 08 21 2077 JOSE ROBERTO TEIXEIRA, AV. R$ 22,00 00 01 08 21 3073 INDAIA , AV R$ 33,00 00 01 08 21 3076 11, RUA (ALTOS DO INDAIA) R$ 20,00 00 01 08 21 3077 SEIJI NISHIOKA R$ 20,00 00 01 08 22 2000 AREA VERDE R$ 17,00 00 01 08 22 2074 CASSIANO RAIMUNDO OJERA R$ 17,00 00 01 08 22 2077 JOSE ROBERTO TEIXEIRA, AV. R$ 22,00 00 01 08 22 3077 SEIJI NISHIOKA R$ 17,00 00 01 08 22 3079 TATSUJI FUKUSHIMA R$ 17,00 00 01 08 22 3080 MASSAOTI IGUMA R$ 17,00 00 01 08 23 2000 AREA VERDE R$ 17,00 00 01 08 23 2074 CASSIANO RAIMUNDO OJERA R$ 17,00 00 01 08 23 3080 MASSAOTI IGUMA R$ 17,00 00 01 08 23 3084 19, RUA R$ 17,00 00 01 08 24 2000 AREA VERDE R$ 17,00 00 01 08 24 2077 JOSE ROBERTO TEIXEIRA, AV. R$ 22,00 00 01 08 24 3079 TATSUJI FUKUSHIMA R$ 17,00 00 01 08 24 3083 TEIJI MATSUI R$ 17,00 00 01 08 25 2000 AREA VERDE R$ 17,00 00 01 08 25 2074 CASSIANO RAIMUNDO OJERA R$ 17,00 00 01 08 25 3084 19, RUA R$ 17,00 00 01 08 25 3088 23, RUA ALTOS DO INDAIA R$ 17,00 00 01 08 26 2000 AREA VERDE R$ 17,00 00 01 08 26 2077 JOSE ROBERTO TEIXEIRA, AV. R$ 22,00 00 01 08 26 3083 TEIJI MATSUI R$ 17,00 00 01 08 26 3087 TAKEO TAKIMOTO R$ 17,00 00 01 08 27 2000 AREA VERDE R$ 17,00 00 01 08 27 2074 CASSIANO RAIMUNDO OJERA R$ 17,00 00 01 08 27 2077 JOSE ROBERTO TEIXEIRA, AV. R$ 22,00 00 01 08 27 3087 TAKEO TAKIMOTO R$ 17,00 00 01 08 27 3088 23, RUA ALTOS DO INDAIA R$ 17,00 00 01 08 27 3090 EIKISHI SAKAGUTI R$ 17,00 00 01 08 31 2077 JOSE ROBERTO TEIXEIRA, AV. R$ 26,00 00 01 08 31 2080 EISEI FUJINAKA R$ 17,00 00 01 08 31 3073 INDAIA , AV R$ 42,00 00 01 08 31 3074 09, RUA (ALTOS DO INDAIA) R$ 17,00 00 01 08 32 2000 AREA VERDE R$ 17,00 00 01 08 32 2077 JOSE ROBERTO TEIXEIRA, AV. R$ 22,00 00 01 08 32 2080 EISEI FUJINAKA R$ 17,00 00 01 08 32 3074 09, RUA (ALTOS DO INDAIA) R$ 17,00 00 01 08 32 3075 JOAO AYRES DA SILVA R$ 17,00 00 01 08 32 3076 11, RUA (ALTOS DO INDAIA) R$ 17,00 00 01 08 33 2000 AREA VERDE R$ 17,00 00 01 08 33 2077 JOSE ROBERTO TEIXEIRA, AV. R$ 22,00 00 01 08 33 2080 EISEI FUJINAKA R$ 17,00 00 01 08 33 3075 JOAO AYRES DA SILVA R$ 17,00 00 01 08 33 3076 11, RUA (ALTOS DO INDAIA) R$ 17,00 00 01 08 33 3077 SEIJI NISHIOKA R$ 17,00 00 01 08 34 2000 AREA VERDE R$ 17,00 00 01 08 34 2077 JOSE ROBERTO TEIXEIRA, AV. R$ 22,00 00 01 08 34 2080 EISEI FUJINAKA R$ 17,00 00 01 08 34 3077 SEIJI NISHIOKA R$ 17,00 00 01 08 34 3078 SHOHEI FUJINAKA R$ 17,00 00 01 08 34 3079 TATSUJI FUKUSHIMA R$ 17,00 00 01 08 35 2000 AREA VERDE R$ 17,00 00 01 08 35 2077 JOSE ROBERTO TEIXEIRA, AV. R$ 22,00 00 01 08 35 3079 TATSUJI FUKUSHIMA R$ 17,00 00 01 08 35 3083 TEIJI MATSUI R$ 17,00 00 01 08 36 2000 AREA VERDE R$ 17,00 00 01 08 36 2080 EISEI FUJINAKA R$ 17,00 00 01 08 36 3078 SHOHEI FUJINAKA R$ 17,00 00 01 08 36 3082 RANULPHO PIRES GARCIA R$ 17,00 00 01 08 37 2000 AREA VERDE R$ 17,00 00 01 08 37 2077 JOSE ROBERTO TEIXEIRA, AV. R$ 22,00 00 01 08 37 3083 TEIJI MATSUI R$ 17,00 00 01 08 37 3087 TAKEO TAKIMOTO R$ 17,00 00 01 08 38 2000 AREA VERDE R$ 17,00 00 01 08 38 2080 EISEI FUJINAKA R$ 17,00 00 01 08 38 3082 RANULPHO PIRES GARCIA R$ 17,00 00 01 08 38 3086 21, RUA R$ 17,00 00 01 08 39 2000 AREA VERDE R$ 17,00 00 01 08 39 2077 JOSE ROBERTO TEIXEIRA, AV. R$ 22,00 00 01 08 39 2080 EISEI FUJINAKA R$ 17,00 00 01 08 39 3086 21, RUA R$ 17,00 00 01 08 39 3087 TAKEO TAKIMOTO R$ 17,00 00 01 08 39 3090 EIKISHI SAKAGUTI R$ 17,00 00 01 08 41 2056 MANOEL RASSELEN (JD. FLORIDA I, ALTOS DO R$ 64,00 00 01 08 41 2080 EISEI FUJINAKA R$ 17,00 00 01 08 41 3073 INDAIA , AV R$ 53,00 00 01 08 41 3077 SEIJI NISHIOKA R$ 17,00 00 01 08 42 2056 MANOEL RASSELEN (JD. FLORIDA I, ALTOS DO R$ 49,00 00 01 08 42 2080 EISEI FUJINAKA R$ 17,00 00 01 08 42 3077 SEIJI NISHIOKA R$ 17,00 00 01 08 42 3090 EIKISHI SAKAGUTI R$ 17,00 00 01 09 01 2074 CASSIANO RAIMUNDO OJERA R$ 20,00 00 01 09 01 3090 EIKISHI SAKAGUTI R$ 17,00 00 01 09 01 3093 FRANCISCO MARTINS VIEGAS R$ 17,00 00 01 09 01 6090 JOAQUIM LUIZ AZAMBUJA, AV R$ 17,00 00 01 09 02 2074 CASSIANO RAIMUNDO OJERA R$ 17,00 00 01 09 02 3093 FRANCISCO MARTINS VIEGAS R$ 17,00 00 01 09 02 3096 BERNARDINA VALERIA BITTENCOURT R$ 17,00 00 01 09 02 6090 JOAQUIM LUIZ AZAMBUJA, AV R$ 17,00 00 01 09 03 2074 CASSIANO RAIMUNDO OJERA R$ 17,00 00 01 09 03 3096 BERNARDINA VALERIA BITTENCOURT R$ 17,00 00 01 09 03 3099 34, RUA R$ 17,00 00 01 09 03 6090 JOAQUIM LUIZ AZAMBUJA, AV R$ 17,00 00 01 09 11 2000 AREA VERDE R$ 17,00 00 01 09 11 2074 CASSIANO RAIMUNDO OJERA R$ 17,00 00 01 09 11 2077 JOSE ROBERTO TEIXEIRA, AV. R$ 22,00 00 01 09 11 3090 EIKISHI SAKAGUTI R$ 17,00 00 01 09 11 3092 SADAMU MINOHARA R$ 17,00 00 01 09 11 3093 FRANCISCO MARTINS VIEGAS R$ 17,00 00 01 09 12 2000 AREA VERDE R$ 17,00 00 01 09 12 2074 CASSIANO RAIMUNDO OJERA R$ 17,00 00 01 09 12 3093 FRANCISCO MARTINS VIEGAS R$ 17,00 00 01 09 12 3096 BERNARDINA VALERIA BITTENCOURT R$ 17,00 00 01 09 13 2000 AREA VERDE R$ 17,00 00 01 09 13 2077 JOSE ROBERTO TEIXEIRA, AV. R$ 17,00 00 01 09 13 3092 SADAMU MINOHARA R$ 17,00 00 01 09 13 3095 30, RUA R$ 17,00 00 01 09 14 2000 AREA VERDE R$ 17,00 00 01 09 14 2074 CASSIANO RAIMUNDO OJERA R$ 17,00 00 01 09 14 3096 BERNARDINA VALERIA BITTENCOURT R$ 17,00 00 01 09 14 3099 34, RUA R$ 17,00 00 01 09 15 2000 AREA VERDE R$ 17,00 00 01 09 15 2077 JOSE ROBERTO TEIXEIRA, AV. R$ 22,00 00 01 09 15 3095 30, RUA R$ 17,00 Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.139 05 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 13 DE DEZEMBRO DE 2011 D E C R E TO S 00 01 12 12 3005 FERMINO VIEIRA DE MATOS R$ 194,00 00 01 12 13 2005 JOAO VICENTE FERREIRA, PREFEITO R$ 153,00 00 01 12 13 2006 MONTE ALEGRE R$ 194,00 00 01 12 13 3005 FERMINO VIEIRA DE MATOS R$ 194,00 00 01 12 13 3006 MELVIN JONES R$ 194,00 00 01 12 14 2005 JOAO VICENTE FERREIRA, PREFEITO R$ 194,00 00 01 12 14 2006 MONTE ALEGRE R$ 194,00 00 01 12 14 3006 MELVIN JONES R$ 194,00 00 01 12 14 3007 ALBINO TORRACA R$ 194,00 00 01 12 15 2005 JOAO VICENTE FERREIRA, PREFEITO R$ 194,00 00 01 12 15 2006 MONTE ALEGRE R$ 194,00 00 01 12 15 3007 ALBINO TORRACA R$ 194,00 00 01 12 15 3008 QUINTINO BOCAIUVA R$ 194,00 00 01 12 21 2006 MONTE ALEGRE R$ 194,00 00 01 12 21 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA (CORUMBA) R$ 194,00 00 01 12 21 3003 PRESIDENTE VARGAS R$ 260,00 00 01 12 21 3004 JOAO ROSA GOES R$ 194,00 00 01 12 22 2006 MONTE ALEGRE R$ 194,00 00 01 12 22 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA (CORUMBA) R$ 194,00 00 01 12 22 3004 JOAO ROSA GOES R$ 194,00 00 01 12 22 3005 FERMINO VIEIRA DE MATOS R$ 194,00 00 01 12 23 2006 MONTE ALEGRE R$ 194,00 00 01 12 23 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA (CORUMBA) R$ 194,00 00 01 12 23 3005 FERMINO VIEIRA DE MATOS R$ 194,00 00 01 12 23 3006 MELVIN JONES R$ 194,00 00 01 12 24 2006 MONTE ALEGRE R$ 194,00 00 01 12 24 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA (CORUMBA) R$ 194,00 00 01 12 24 3006 MELVIN JONES R$ 194,00 00 01 12 24 3007 ALBINO TORRACA R$ 194,00 00 01 12 25 2006 MONTE ALEGRE R$ 194,00 00 01 12 25 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA (CORUMBA) R$ 194,00 00 01 12 25 3007 ALBINO TORRACA R$ 194,00 00 01 12 25 3008 QUINTINO BOCAIUVA R$ 194,00 00 01 12 31 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA (CORUMBA) R$ 194,00 00 01 12 31 2008 PONTA PORA R$ 194,00 00 01 12 31 3003 PRESIDENTE VARGAS R$ 260,00 00 01 12 31 3004 JOAO ROSA GOES R$ 194,00 00 01 12 32 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA (CORUMBA) R$ 194,00 00 01 12 32 2008 PONTA PORA R$ 194,00 00 01 12 32 3004 JOAO ROSA GOES R$ 194,00 00 01 12 32 3005 FERMINO VIEIRA DE MATOS R$ 194,00 00 01 12 33 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA (CORUMBA) R$ 194,00 00 01 12 33 2008 PONTA PORA R$ 194,00 00 01 12 33 3005 FERMINO VIEIRA DE MATOS R$ 194,00 00 01 12 33 3006 MELVIN JONES R$ 194,00 00 01 12 34 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA (CORUMBA) R$ 194,00 00 01 12 34 2008 PONTA PORA R$ 194,00 00 01 12 34 3006 MELVIN JONES R$ 194,00 00 01 12 34 3007 ALBINO TORRACA R$ 194,00 00 01 12 35 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA (CORUMBA) R$ 194,00 00 01 12 35 2008 PONTA PORA R$ 194,00 00 01 12 35 3007 ALBINO TORRACA R$ 164,00 00 01 12 35 3008 QUINTINO BOCAIUVA R$ 194,00 00 01 13 01 2004 CYRO MELLO R$ 194,00 00 01 13 01 2005 JOAO VICENTE FERREIRA, PREFEITO R$ 194,00 00 01 13 01 3008 QUINTINO BOCAIUVA R$ 194,00 00 01 13 01 3009 BENJAMIN CONSTANT R$ 194,00 00 01 13 02 2004 CYRO MELLO R$ 194,00 00 01 13 02 2005 JOAO VICENTE FERREIRA, PREFEITO R$ 91,00 00 01 13 02 3009 BENJAMIN CONSTANT R$ 194,00 00 01 13 02 3010 FLORIANO PEIXOTO R$ 162,00 00 01 13 03 2004 CYRO MELLO R$ 91,00 00 01 13 03 2018 PARANA R$ 91,00 00 01 13 03 3010 FLORIANO PEIXOTO R$ 91,00 00 01 13 03 3011 GAL.OSORIO R$ 91,00 00 01 13 04 2005 JOAO VICENTE FERREIRA, PREFEITO R$ 91,00 00 01 13 04 2018 PARANA R$ 91,00 00 01 13 04 3010 FLORIANO PEIXOTO R$ 91,00 00 01 13 04 3011 GAL.OSORIO R$ 91,00 00 01 13 05 2004 CYRO MELLO R$ 97,00 00 01 13 05 2005 JOAO VICENTE FERREIRA, PREFEITO R$ 97,00 00 01 13 05 3011 GAL.OSORIO R$ 130,00 00 01 13 05 3012 PEDRO CELESTINO R$ 97,00 00 01 13 11 2005 JOAO VICENTE FERREIRA, PREFEITO R$ 194,00 00 01 13 11 2006 MONTE ALEGRE R$ 91,00 00 01 13 11 3008 QUINTINO BOCAIUVA R$ 194,00 00 01 13 11 3009 BENJAMIN CONSTANT R$ 194,00 00 01 13 12 2005 JOAO VICENTE FERREIRA, PREFEITO R$ 91,00 00 01 13 12 2019 RIO GRANDE DO SUL R$ 91,00 00 01 13 12 3009 BENJAMIN CONSTANT R$ 91,00 00 01 13 12 3010 FLORIANO PEIXOTO R$ 91,00 00 01 13 13 2006 MONTE ALEGRE R$ 91,00 00 01 13 13 2019 RIO GRANDE DO SUL R$ 91,00 00 01 13 13 3009 BENJAMIN CONSTANT R$ 91,00 00 01 13 13 3010 FLORIANO PEIXOTO R$ 91,00 00 01 13 14 2005 JOAO VICENTE FERREIRA, PREFEITO R$ 91,00 00 01 13 14 2019 RIO GRANDE DO SUL R$ 91,00 00 01 13 14 3010 FLORIANO PEIXOTO R$ 91,00 00 01 13 14 3011 GAL.OSORIO R$ 91,00 00 01 13 15 2006 MONTE ALEGRE R$ 91,00 00 01 13 15 2019 RIO GRANDE DO SUL R$ 91,00 00 01 13 15 3010 FLORIANO PEIXOTO R$ 91,00 00 01 13 15 3011 GAL. OSORIO R$ 91,00 00 01 13 16 2005 JOAO VICENTE FERREIRA, PREFEITO R$ 97,00 00 01 13 16 2006 MONTE ALEGRE R$ 91,00 00 01 13 16 3011 GAL. OSORIO R$ 78,00 00 01 13 16 3012 PEDRO CELESTINO R$ 97,00 00 01 13 21 2006 MONTE ALEGRE R$ 91,00 00 01 13 21 2020 MINAS GERAIS R$ 91,00 00 01 13 21 3008 QUINTINO BOCAIUVA R$ 91,00 00 01 13 21 3009 BENJAMIN CONSTANT R$ 91,00 00 01 13 22 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA (CORUMBA) R$ 194,00 00 01 13 22 2020 MINAS GERAIS R$ 91,00 00 01 13 22 3008 QUINTINO BOCAIUVA R$ 91,00 00 01 13 22 3009 BENJAMIN CONSTANT R$ 91,00 00 01 13 23 2006 MONTE ALEGRE R$ 91,00 00 01 13 23 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA (CORUMBA) R$ 91,00 00 01 13 23 3009 BENJAMIN CONSTANT R$ 91,00 00 01 13 23 3010 FLORIANO PEIXOTO R$ 91,00 00 01 13 24 2006 MONTE ALEGRE R$ 91,00 00 01 13 24 2020 MINAS GERAIS R$ 91,00 00 01 13 24 3010 FLORIANO PEIXOTO R$ 91,00 00 01 13 24 3011 GAL. OSORIO R$ 91,00 00 01 13 25 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA (CORUMBA) R$ 91,00 00 01 13 25 2020 MINAS GERAIS R$ 91,00 00 01 13 25 3010 FLORIANO PEIXOTO R$ 91,00 00 01 13 25 3011 GAL. OSORIO R$ 91,00 00 01 13 26 2006 MONTE ALEGRE R$ 91,00 00 01 13 26 2020 MINAS GERAIS R$ 91,00 00 01 13 26 3011 GAL. OSORIO R$ 91,00 00 01 13 26 3012 PEDRO CELESTINO R$ 91,00 00 01 13 27 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA (CORUMBA) R$ 91,00 00 01 13 27 2020 MINAS GERAIS R$ 91,00 00 01 13 27 3011 GAL. OSORIO R$ 91,00 00 01 13 27 3012 PEDRO CELESTINO R$ 91,00 00 01 13 31 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA (CORUMBA) R$ 177,00 00 01 13 31 2008 PONTA PORA R$ 194,00 00 01 10 21 3073 INDAIA , AV R$ 20,00 00 01 10 21 3085 20, RUA R$ 17,00 00 01 10 21 6090 JOAQUIM LUIZ AZAMBUJA, AV R$ 17,00 00 01 10 21 7000 PAULO ALBERTO THIRY R$ 17,00 00 01 10 22 3085 20, RUA R$ 13,00 00 01 10 22 6090 JOAQUIM LUIZ AZAMBUJA, AV R$ 13,00 00 01 10 22 6099 A9 (JD. DAS PRIMAVERAS), RUA R$ 13,00 00 01 10 22 7000 PAULO ALBERTO THIRY R$ 13,00 00 01 10 23 6090 JOAQUIM LUIZ AZAMBUJA, AV R$ 13,00 00 01 10 23 6098 A8 (JD. DAS PRIMAVERAS), RUA R$ 13,00 00 01 10 23 6099 A9 (JD. DAS PRIMAVERAS), RUA R$ 13,00 00 01 10 23 7000 PAULO ALBERTO THIRY R$ 13,00 00 01 10 24 3090 EIKISHI SAKAGUTI R$ 13,00 00 01 10 24 6090 JOAQUIM LUIZ AZAMBUJA, AV R$ 13,00 00 01 10 24 6098 A8 (JD. DAS PRIMAVERAS), RUA R$ 13,00 00 01 10 24 7000 PAULO ALBERTO THIRY R$ 13,00 00 01 10 25 3090 EIKISHI SAKAGUTI R$ 13,00 00 01 10 25 6090 JOAQUIM LUIZ AZAMBUJA, AV R$ 13,00 00 01 10 25 6097 A7 (JD. DAS PRIMAVERAS), RUA R$ 13,00 00 01 10 25 7000 PAULO ALBERTO THIRY R$ 13,00 00 01 10 26 6090 JOAQUIM LUIZ AZAMBUJA, AV R$ 13,00 00 01 10 26 6096 A6 (JD. DAS PRIMAVERAS), RUA R$ 13,00 00 01 10 26 6097 A7 (JD. DAS PRIMAVERAS), RUA R$ 13,00 00 01 10 26 7000 PAULO ALBERTO THIRY R$ 13,00 00 01 10 27 3096 BERNARDINA VALERIA BITTENCOURT R$ 13,00 00 01 10 27 6090 JOAQUIM LUIZ AZAMBUJA, AV R$ 13,00 00 01 10 27 6096 A6 (JD. DAS PRIMAVERAS), RUA R$ 13,00 00 01 10 27 7000 PAULO ALBERTO THIRY R$ 13,00 00 01 10 28 3096 BERNARDINA VALERIA BITTENCOURT R$ 13,00 00 01 10 28 6090 JOAQUIM LUIZ AZAMBUJA, AV R$ 13,00 00 01 10 28 6095 A5 (JD. DAS PRIMAVERAS), RUA R$ 13,00 00 01 10 28 7000 PAULO ALBERTO THIRY R$ 13,00 00 01 10 29 6090 JOAQUIM LUIZ AZAMBUJA, AV R$ 13,00 00 01 10 29 6094 A4 (JD. DAS PRIMAVERAS), RUA R$ 13,00 00 01 10 29 6095 A5 (JD. DAS PRIMAVERAS), RUA R$ 13,00 00 01 10 29 7000 PAULO ALBERTO THIRY R$ 13,00 00 01 10 30 3100 MANOEL JOAO FERREIRA R$ 13,00 00 01 10 30 6090 JOAQUIM LUIZ AZAMBUJA, AV R$ 13,00 00 01 10 30 6094 A4 (JD. DAS PRIMAVERAS), RUA R$ 13,00 00 01 10 30 7000 PAULO ALBERTO THIRY R$ 13,00 00 01 10 31 3100 MANOEL JOAO FERREIRA R$ 13,00 00 01 10 31 6090 JOAQUIM LUIZ AZAMBUJA, AV R$ 13,00 00 01 10 31 6093 A3 (JD. DAS PRIMAVERAS), RUA R$ 13,00 00 01 10 31 7000 PAULO ALBERTO THIRY R$ 13,00 00 01 10 32 6090 JOAQUIM LUIZ AZAMBUJA, AV R$ 13,00 00 01 10 32 6092 A2 (JD. DAS PRIMAVERAS), RUA R$ 13,00 00 01 10 32 6093 A3 (JD. DAS PRIMAVERAS), RUA R$ 13,00 00 01 10 32 7000 PAULO ALBERTO THIRY R$ 13,00 00 01 10 33 3102 RODOVIA DOURADOS-LAGUNA CAARAPà R$ 20,00 00 01 10 33 6090 JOAQUIM LUIZ AZAMBUJA, AV R$ 13,00 00 01 10 33 6092 A2 (JD. DAS PRIMAVERAS), RUA R$ 13,00 00 01 10 33 7000 PAULO ALBERTO THIRY R$ 13,00 00 01 11 01 1 HAYEL BON FAKER R$ 356,00 00 01 11 01 2004 CYRO MELLO R$ 194,00 00 01 11 01 2005 JOAO VICENTE FERREIRA, PREFEITO R$ 194,00 00 01 11 01 3126 ANTONIO DE CARVALHO R$ 194,00 00 01 11 02 2004 CYRO MELLO R$ 194,00 00 01 11 02 2005 JOAO VICENTE FERREIRA, PREFEITO R$ 194,00 00 01 11 02 3002 JOAO CANDIDO DA CAMARA R$ 194,00 00 01 11 02 3126 ANTONIO DE CARVALHO R$ 194,00 00 01 11 03 2004 CYRO MELLO R$ 194,00 00 01 11 03 2005 JOAO VICENTE FERREIRA, PREFEITO R$ 194,00 00 01 11 03 3002 JOAO CANDIDO DA CAMARA R$ 194,00 00 01 11 03 3003 PRESIDENTE VARGAS R$ 260,00 00 01 11 11 1 HAYEL BON FAKER R$ 291,00 00 01 11 11 2005 JOAO VICENTE FERREIRA, PREFEITO R$ 194,00 00 01 11 11 2006 MONTE ALEGRE R$ 194,00 00 01 11 11 3126 ANTONIO DE CARVALHO R$ 184,00 00 01 11 12 2005 JOAO VICENTE FERREIRA, PREFEITO R$ 194,00 00 01 11 12 2006 MONTE ALEGRE R$ 194,00 00 01 11 12 3002 JOAO CANDIDO DA CAMARA R$ 194,00 00 01 11 12 3126 ANTONIO DE CARVALHO R$ 194,00 00 01 11 13 2005 JOAO VICENTE FERREIRA, PREFEITO R$ 194,00 00 01 11 13 2006 MONTE ALEGRE R$ 194,00 00 01 11 13 3002 JOAO CANDIDO DA CAMARA R$ 194,00 00 01 11 13 3003 PRESIDENTE VARGAS R$ 260,00 00 01 11 21 1 HAYEL BON FAKER R$ 291,00 00 01 11 21 2006 MONTE ALEGRE R$ 194,00 00 01 11 21 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA (CORUMBA) R$ 194,00 00 01 11 21 3126 ANTONIO DE CARVALHO R$ 194,00 00 01 11 22 2006 MONTE ALEGRE R$ 194,00 00 01 11 22 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA (CORUMBA) R$ 194,00 00 01 11 22 3002 JOAO CANDIDO DA CAMARA R$ 194,00 00 01 11 22 3126 ANTONIO DE CARVALHO R$ 194,00 00 01 11 23 2006 MONTE ALEGRE R$ 194,00 00 01 11 23 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA (CORUMBA) R$ 194,00 00 01 11 23 3002 JOAO CANDIDO DA CAMARA R$ 194,00 00 01 11 23 3003 PRESIDENTE VARGAS R$ 260,00 00 01 11 31 1 HAYEL BON FAKER R$ 246,00 00 01 11 31 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA (CORUMBA) R$ 194,00 00 01 11 31 2008 PONTA PORA R$ 194,00 00 01 11 31 3126 ANTONIO DE CARVALHO R$ 194,00 00 01 11 32 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA (CORUMBA) R$ 194,00 00 01 11 32 2008 PONTA PORA R$ 194,00 00 01 11 32 3002 JOAO CANDIDO DA CAMARA R$ 194,00 00 01 11 32 3126 ANTONIO DE CARVALHO R$ 194,00 00 01 11 33 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA (CORUMBA) R$ 194,00 00 01 11 33 2008 PONTA PORA R$ 194,00 00 01 11 33 3002 JOAO CANDIDO DA CAMARA R$ 194,00 00 01 11 33 3003 PRESIDENTE VARGAS R$ 260,00 00 01 12 01 2004 CYRO MELLO R$ 194,00 00 01 12 01 2005 JOAO VICENTE FERREIRA, PREFEITO R$ 194,00 00 01 12 01 3003 PRESIDENTE VARGAS R$ 260,00 00 01 12 01 3004 JOAO ROSA GOES R$ 194,00 00 01 12 02 2004 CYRO MELLO R$ 194,00 00 01 12 02 2005 JOAO VICENTE FERREIRA, PREFEITO R$ 194,00 00 01 12 02 3004 JOAO ROSA GOES R$ 194,00 00 01 12 02 3005 FERMINO VIEIRA DE MATOS R$ 194,00 00 01 12 03 2004 CYRO MELLO R$ 194,00 00 01 12 03 2005 JOAO VICENTE FERREIRA, PREFEITO R$ 194,00 00 01 12 03 3005 FERMINO VIEIRA DE MATOS R$ 194,00 00 01 12 03 3006 MELVIN JONES R$ 194,00 00 01 12 04 2004 CYRO MELLO R$ 194,00 00 01 12 04 2005 JOAO VICENTE FERREIRA, PREFEITO R$ 194,00 00 01 12 04 3006 MELVIN JONES R$ 194,00 00 01 12 04 3007 ALBINO TORRACA R$ 194,00 00 01 12 05 2004 CYRO MELLO R$ 194,00 00 01 12 05 2005 JOAO VICENTE FERREIRA, PREFEITO R$ 194,00 00 01 12 05 3007 ALBINO TORRACA R$ 194,00 00 01 12 05 3008 QUINTINO BOCAIUVA R$ 194,00 00 01 12 11 2005 JOAO VICENTE FERREIRA, PREFEITO R$ 194,00 00 01 12 11 2006 MONTE ALEGRE R$ 194,00 00 01 12 11 3003 PRESIDENTE VARGAS R$ 260,00 00 01 12 11 3004 JOAO ROSA GOES R$ 194,00 00 01 12 12 2005 JOAO VICENTE FERREIRA, PREFEITO R$ 194,00 00 01 12 12 2006 MONTE ALEGRE R$ 194,00 00 01 12 12 3004 JOAO ROSA GOES R$ 194,00 Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.139 06 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 13 DE DEZEMBRO DE 2011 D E C R E TO S 00 01 14 35 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA (CORUMBA) R$ 64,00 00 01 14 35 2008 PONTA PORA R$ 64,00 00 01 14 35 3016 CIDER CERZOSIMO DE SOUZA R$ 64,00 00 01 14 35 3017 BARAO DO RIO BRANCO R$ 63,00 00 01 14 36 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA (CORUMBA) R$ 64,00 00 01 14 36 2008 PONTA PORA R$ 64,00 00 01 14 36 3017 BARAO DO RIO BRANCO R$ 64,00 00 01 14 36 3018 MENOTE MARQUES DE MATTOS R$ 64,00 00 01 14 37 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA (CORUMBA) R$ 64,00 00 01 14 37 2008 PONTA PORA R$ 64,00 00 01 14 37 3018 MENOTE MARQUES DE MATTOS R$ 64,00 00 01 14 37 3020 AFONSO PENA R$ 64,00 00 01 15 01 2038 JOSE ROBERTO TEIXEIRA R$ 59,00 00 01 15 01 2039 H, RUA R$ 59,00 00 01 15 01 3019 AZIZ RASSELEN, AV R$ 59,00 00 01 15 01 3057 MARIA DIAS RODRIGUES R$ 59,00 00 01 15 02 2038 JOSE ROBERTO TEIXEIRA R$ 59,00 00 01 15 02 2039 H, RUA R$ 59,00 00 01 15 02 3057 MARIA DIAS RODRIGUES R$ 59,00 00 01 15 02 3058 ANTONIO BARROSO R$ 59,00 00 01 15 03 2039 H, RUA R$ 59,00 00 01 15 03 2137 TRAVESSA I R$ 59,00 00 01 15 03 3019 AZIZ RASSELEN, AV R$ 59,00 00 01 15 03 3057 MARIA DIAS RODRIGUES R$ 59,00 00 01 15 04 2039 H, RUA R$ 49,00 00 01 15 04 2040 B, RUA (CJ.H. ANTONIO JOÃO) R$ 49,00 00 01 15 04 3057 MARIA DIAS RODRIGUES R$ 49,00 00 01 15 04 3058 ANTONIO BARROSO R$ 49,00 00 01 15 05 2038 JOSE ROBERTO TEIXEIRA R$ 49,00 00 01 15 05 2040 B, RUA (CJ.H. ANTONIO JOÃO) R$ 49,00 00 01 15 05 3059 JOSE PALMEIRA R$ 49,00 00 01 15 05 3060 D, RUA (CJ.H.ANTONIO JOAO) R$ 49,00 00 01 15 06 2038 JOSE ROBERTO TEIXEIRA R$ 49,00 00 01 15 06 2040 B, RUA (CJ.H. ANTONIO JOÃO) R$ 49,00 00 01 15 06 3060 D, RUA (CJ.H.ANTONIO JOAO) R$ 49,00 00 01 15 06 5212 RUA C ( ANTONI JOAO - CJ. HABITACIONAL R$ 49,00 00 01 15 07 2038 JOSE ROBERTO TEIXEIRA R$ 49,00 00 01 15 07 2040 B, RUA (CJ.H. ANTONIO JOÃO) R$ 49,00 00 01 15 07 3062 VITORIO JOSE PEDERIVA, VEREADOR R$ 49,00 00 01 15 07 5212 RUA C ( ANTONI JOAO - CJ. HABITACIONAL R$ 49,00 00 01 15 08 2038 JOSE ROBERTO TEIXEIRA R$ 49,00 00 01 15 08 3058 ANTONIO BARROSO R$ 49,00 00 01 15 08 3059 JOSE PALMEIRA R$ 49,00 00 01 15 11 2042 AURO DIAS R$ 49,00 00 01 15 11 2114 TRAVESSA I R$ 49,00 00 01 15 11 3019 AZIZ RASSELEN, AV R$ 49,00 00 01 15 11 3057 MARIA DIAS RODRIGUES R$ 49,00 00 01 15 11 3059 JOSE PALMEIRA R$ 49,00 00 01 15 12 2040 B, RUA (CJ.H. ANTONIO JOÃO) R$ 49,00 00 01 15 12 2041 A, RUA (CJ.H. ANTONIO JOAO) R$ 49,00 00 01 15 12 3059 JOSE PALMEIRA R$ 49,00 00 01 15 12 3062 VITORIO JOSE PEDERIVA, VEREADOR R$ 49,00 00 01 15 13 2041 A, RUA (CJ.H. ANTONIO JOAO) R$ 49,00 00 01 15 13 2042 AURO DIAS R$ 49,00 00 01 15 13 3059 JOSE PALMEIRA R$ 49,00 00 01 15 13 3062 VITORIO JOSE PEDERIVA, VEREADOR R$ 49,00 00 01 15 21 2042 AURO DIAS R$ 64,00 00 01 15 21 2043 GUAICURUS, AV R$ 81,00 00 01 15 21 2056 MANOEL RASSELEN (JD. FLORIDA I, ALTOS DO R$ 64,00 00 01 15 21 3019 AZIZ RASSELEN, AV R$ 81,00 00 01 15 21 3062 VITORIO JOSE PEDERIVA, VEREADOR R$ 64,00 00 01 15 22 2043 GUAICURUS, AV R$ 64,00 00 01 15 22 2056 MANOEL RASSELEN (JD. FLORIDA I, ALTOS DO R$ 64,00 00 01 15 22 3019 AZIZ RASSELEN, AV R$ 81,00 00 01 15 22 3062 VITORIO JOSE PEDERIVA, VEREADOR R$ 64,00 00 01 16 01 2038 JOSE ROBERTO TEIXEIRA R$ 38,00 00 01 16 01 2053 SIDNEI FERNANDES DE SOUZA R$ 38,00 00 01 16 01 3062 VITORIO JOSE PEDERIVA, VEREADOR R$ 38,00 00 01 16 01 3063 MANOEL MACHADO LEONARDO R$ 38,00 00 01 16 02 2038 JOSE ROBERTO TEIXEIRA R$ 36,00 00 01 16 02 2053 SIDNEI FERNANDES DE SOUZA R$ 36,00 00 01 16 02 3063 MANOEL MACHADO LEONARDO R$ 36,00 00 01 16 02 3064 OSORIO NUNES DE SIQUEIRA R$ 33,00 00 01 16 03 2038 JOSE ROBERTO TEIXEIRA R$ 33,00 00 01 16 03 2053 SIDNEI FERNANDES DE SOUZA R$ 33,00 00 01 16 03 3064 OSORIO NUNES DE SIQUEIRA R$ 33,00 00 01 16 03 3065 BEZERRA DE MENEZES R$ 29,00 00 01 16 04 2038 JOSE ROBERTO TEIXEIRA R$ 29,00 00 01 16 04 2053 SIDNEI FERNANDES DE SOUZA R$ 29,00 00 01 16 04 3065 BEZERRA DE MENEZES R$ 29,00 00 01 16 04 3066 RITA CAROLINA FARIAS DE ALMEIDA R$ 29,00 00 01 16 05 2038 JOSE ROBERTO TEIXEIRA R$ 29,00 00 01 16 05 2053 SIDNEI FERNANDES DE SOUZA R$ 29,00 00 01 16 05 3066 RITA CAROLINA FARIAS DE ALMEIDA R$ 29,00 00 01 16 05 3067 MANOEL ALVES DOS SANTOS R$ 26,00 00 01 16 06 2038 JOSE ROBERTO TEIXEIRA R$ 29,00 00 01 16 06 2053 SIDNEI FERNANDES DE SOUZA R$ 26,00 00 01 16 06 3067 MANOEL ALVES DOS SANTOS R$ 26,00 00 01 16 06 3073 INDAIA , AV R$ 33,00 00 01 16 11 2053 SIDNEI FERNANDES DE SOUZA R$ 38,00 00 01 16 11 2054 MANOEL GABRIEL DA COSTA R$ 38,00 00 01 16 11 3062 VITORIO JOSE PEDERIVA, VEREADOR R$ 38,00 00 01 16 11 3063 MANOEL MACHADO LEONARDO R$ 38,00 00 01 16 12 2053 SIDNEI FERNANDES DE SOUZA R$ 36,00 00 01 16 12 2054 MANOEL GABRIEL DA COSTA R$ 36,00 00 01 16 12 3063 MANOEL MACHADO LEONARDO R$ 36,00 00 01 16 12 3064 OSORIO NUNES DE SIQUEIRA R$ 33,00 00 01 16 13 2053 SIDNEI FERNANDES DE SOUZA R$ 33,00 00 01 16 13 2054 MANOEL GABRIEL DA COSTA R$ 33,00 00 01 16 13 3064 OSORIO NUNES DE SIQUEIRA R$ 33,00 00 01 16 13 3065 BEZERRA DE MENEZES R$ 29,00 00 01 16 14 2053 SIDNEI FERNANDES DE SOUZA R$ 29,00 00 01 16 14 2054 MANOEL GABRIEL DA COSTA R$ 29,00 00 01 16 14 3065 BEZERRA DE MENEZES R$ 29,00 00 01 16 14 3066 RITA CAROLINA FARIAS DE ALMEIDA R$ 29,00 00 01 16 15 2053 SIDNEI FERNANDES DE SOUZA R$ 29,00 00 01 16 15 2054 MANOEL GABRIEL DA COSTA R$ 29,00 00 01 16 15 3066 RITA CAROLINA FARIAS DE ALMEIDA R$ 29,00 00 01 16 15 3067 MANOEL ALVES DOS SANTOS R$ 26,00 00 01 16 16 2053 SIDNEI FERNANDES DE SOUZA R$ 26,00 00 01 16 16 2054 MANOEL GABRIEL DA COSTA R$ 26,00 00 01 16 16 3067 MANOEL ALVES DOS SANTOS R$ 26,00 00 01 16 16 3073 INDAIA , AV R$ 42,00 00 01 16 21 2054 MANOEL GABRIEL DA COSTA R$ 38,00 00 01 16 21 2055 ELIAS MILAN R$ 38,00 00 01 16 21 3062 VITORIO JOSE PEDERIVA, VEREADOR R$ 45,00 00 01 16 21 3063 MANOEL MACHADO LEONARDO R$ 38,00 00 01 16 22 2054 MANOEL GABRIEL DA COSTA R$ 36,00 00 01 16 22 2055 ELIAS MILAN R$ 36,00 00 01 16 22 3063 MANOEL MACHADO LEONARDO R$ 36,00 00 01 16 22 3064 OSORIO NUNES DE SIQUEIRA R$ 33,00 00 01 16 23 2054 MANOEL GABRIEL DA COSTA R$ 33,00 00 01 16 23 2055 ELIAS MILAN R$ 33,00 00 01 16 23 3064 OSORIO NUNES DE SIQUEIRA R$ 33,00 00 01 16 23 3065 BEZERRA DE MENEZES R$ 29,00 00 01 16 24 2054 MANOEL GABRIEL DA COSTA R$ 29,00 00 01 16 24 2055 ELIAS MILAN R$ 29,00 00 01 13 31 3008 QUINTINO BOCAIUVA R$ 194,00 00 01 13 31 3009 BENJAMIN CONSTANT R$ 194,00 00 01 13 32 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA (CORUMBA) R$ 91,00 00 01 13 32 2008 PONTA PORA R$ 194,00 00 01 13 32 3009 BENJAMIN CONSTANT R$ 91,00 00 01 13 32 3010 FLORIANO PEIXOTO R$ 194,00 00 01 13 33 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA (CORUMBA) R$ 91,00 00 01 13 33 2021 GOIAS R$ 91,00 00 01 13 33 3010 FLORIANO PEIXOTO R$ 227,00 00 01 13 33 3011 GAL. OSORIO R$ 91,00 00 01 13 34 2008 PONTA PORA R$ 194,00 00 01 13 34 2021 GOIAS R$ 91,00 00 01 13 34 3010 FLORIANO PEIXOTO R$ 194,00 00 01 13 34 3011 GAL. OSORIO R$ 91,00 00 01 13 35 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA (CORUMBA) R$ 91,00 00 01 13 35 2021 GOIAS R$ 91,00 00 01 13 35 3011 GAL. OSORIO R$ 91,00 00 01 13 35 3012 PEDRO CELESTINO R$ 91,00 00 01 13 36 2008 PONTA PORA R$ 194,00 00 01 13 36 2021 GOIAS R$ 91,00 00 01 13 36 3011 GAL. OSORIO R$ 91,00 00 01 13 36 3012 PEDRO CELESTINO R$ 91,00 00 01 14 01 2004 CYRO MELLO R$ 91,00 00 01 14 01 2005 JOAO VICENTE FERREIRA, PREFEITO R$ 97,00 00 01 14 01 3012 PEDRO CELESTINO R$ 97,00 00 01 14 01 3013 BALBINA DE MATOS R$ 81,00 00 01 14 02 2004 CYRO MELLO R$ 64,00 00 01 14 02 2005 JOAO VICENTE FERREIRA, PREFEITO R$ 64,00 00 01 14 02 3013 BALBINA DE MATOS R$ 81,00 00 01 14 02 3014 EULALIA PIRES R$ 64,00 00 01 14 03 2004 CYRO MELLO R$ 64,00 00 01 14 03 2005 JOAO VICENTE FERREIRA, PREFEITO R$ 64,00 00 01 14 03 3014 EULALIA PIRES R$ 64,00 00 01 14 03 3015 CORNELIA CERZOSIMO DE SOUZA R$ 64,00 00 01 14 04 2004 CYRO MELLO R$ 64,00 00 01 14 04 2005 JOAO VICENTE FERREIRA, PREFEITO R$ 64,00 00 01 14 04 3015 CORNELIA CERZOSIMO DE SOUZA R$ 64,00 00 01 14 04 3016 CIDER CERZOSIMO DE SOUZA R$ 64,00 00 01 14 05 2004 CYRO MELLO R$ 64,00 00 01 14 05 2005 JOAO VICENTE FERREIRA, PREFEITO R$ 64,00 00 01 14 05 3016 CIDER CERZOSIMO DE SOUZA R$ 64,00 00 01 14 05 3017 BARAO DO RIO BRANCO R$ 64,00 00 01 14 06 2004 CYRO MELLO R$ 64,00 00 01 14 06 2005 JOAO VICENTE FERREIRA, PREFEITO R$ 64,00 00 01 14 06 3017 BARAO DO RIO BRANCO R$ 64,00 00 01 14 06 3019 AZIZ RASSELEN, AV R$ 81,00 00 01 14 11 2005 JOAO VICENTE FERREIRA, PREFEITO R$ 97,00 00 01 14 11 2006 MONTE ALEGRE R$ 97,00 00 01 14 11 3012 PEDRO CELESTINO R$ 97,00 00 01 14 11 3013 BALBINA DE MATOS R$ 81,00 00 01 14 12 2005 JOAO VICENTE FERREIRA, PREFEITO R$ 64,00 00 01 14 12 2006 MONTE ALEGRE R$ 64,00 00 01 14 12 3013 BALBINA DE MATOS R$ 81,00 00 01 14 12 3014 EULALIA PIRES R$ 64,00 00 01 14 13 2005 JOAO VICENTE FERREIRA, PREFEITO R$ 64,00 00 01 14 13 2006 MONTE ALEGRE R$ 64,00 00 01 14 13 3014 EULALIA PIRES R$ 64,00 00 01 14 13 3015 CORNELIA CERZOSIMO DE SOUZA R$ 64,00 00 01 14 14 2005 JOAO VICENTE FERREIRA, PREFEITO R$ 64,00 00 01 14 14 2006 MONTE ALEGRE R$ 64,00 00 01 14 14 3015 CORNELIA CERZOSIMO DE SOUZA R$ 64,00 00 01 14 14 3016 CIDER CERZOSIMO DE SOUZA R$ 64,00 00 01 14 15 2005 JOAO VICENTE FERREIRA, PREFEITO R$ 64,00 00 01 14 15 2006 MONTE ALEGRE R$ 64,00 00 01 14 15 3016 CIDER CERZOSIMO DE SOUZA R$ 64,00 00 01 14 15 3017 BARAO DO RIO BRANCO R$ 64,00 00 01 14 16 2005 JOAO VICENTE FERREIRA, PREFEITO R$ 64,00 00 01 14 16 2006 MONTE ALEGRE R$ 64,00 00 01 14 16 2043 GUAICURUS, AV R$ 64,00 00 01 14 16 3017 BARAO DO RIO BRANCO R$ 64,00 00 01 14 16 3018 MENOTE MARQUES DE MATTOS R$ 64,00 00 01 14 16 5171 RUA FLAVIO CERSOZIMO DE SOUZA R$ 64,00 00 01 14 17 2006 MONTE ALEGRE R$ 64,00 00 01 14 17 2043 GUAICURUS, AV R$ 64,00 00 01 14 17 3018 MENOTE MARQUES DE MATTOS R$ 64,00 00 01 14 18 2006 MONTE ALEGRE R$ 64,00 00 01 14 18 2043 GUAICURUS, AV R$ 64,00 00 01 14 18 3020 AFONSO PENA R$ 64,00 00 01 14 21 2006 MONTE ALEGRE R$ 97,00 00 01 14 21 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA (CORUMBA) R$ 97,00 00 01 14 21 3012 PEDRO CELESTINO R$ 97,00 00 01 14 21 3013 BALBINA DE MATOS R$ 81,00 00 01 14 22 2006 MONTE ALEGRE R$ 64,00 00 01 14 22 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA (CORUMBA) R$ 64,00 00 01 14 22 3013 BALBINA DE MATOS R$ 81,00 00 01 14 22 3014 EULALIA PIRES R$ 64,00 00 01 14 23 2006 MONTE ALEGRE R$ 64,00 00 01 14 23 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA (CORUMBA) R$ 64,00 00 01 14 23 3014 EULALIA PIRES R$ 64,00 00 01 14 23 3015 CORNELIA CERZOSIMO DE SOUZA R$ 64,00 00 01 14 24 2006 MONTE ALEGRE R$ 64,00 00 01 14 24 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA (CORUMBA) R$ 64,00 00 01 14 24 3015 CORNELIA CERZOSIMO DE SOUZA R$ 64,00 00 01 14 24 3016 CIDER CERZOSIMO DE SOUZA R$ 64,00 00 01 14 25 2006 MONTE ALEGRE R$ 64,00 00 01 14 25 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA (CORUMBA) R$ 64,00 00 01 14 25 3016 CIDER CERZOSIMO DE SOUZA R$ 64,00 00 01 14 25 3017 BARAO DO RIO BRANCO R$ 64,00 00 01 14 26 2006 MONTE ALEGRE R$ 64,00 00 01 14 26 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA (CORUMBA) R$ 64,00 00 01 14 26 3017 BARAO DO RIO BRANCO R$ 64,00 00 01 14 26 3018 MENOTE MARQUES DE MATTOS R$ 64,00 00 01 14 26 5171 RUA FLAVIO CERSOZIMO DE SOUZA R$ 64,00 00 01 14 27 2006 MONTE ALEGRE R$ 64,00 00 01 14 27 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA (CORUMBA) R$ 64,00 00 01 14 27 3018 MENOTE MARQUES DE MATTOS R$ 64,00 00 01 14 27 3020 AFONSO PENA R$ 64,00 00 01 14 28 2043 GUAICURUS, AV R$ 64,00 00 01 14 28 2058 OSMAN AHMAD GEBARA R$ 71,00 00 01 14 28 3020 AFONSO PENA R$ 64,00 00 01 14 28 3047 ALI HASSAN GHADIE R$ 71,00 00 01 14 31 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA (CORUMBA) R$ 97,00 00 01 14 31 2008 PONTA PORA R$ 146,00 00 01 14 31 3012 PEDRO CELESTINO R$ 130,00 00 01 14 31 3013 BALBINA DE MATOS R$ 81,00 00 01 14 32 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA (CORUMBA) R$ 64,00 00 01 14 32 2008 PONTA PORA R$ 114,00 00 01 14 32 3013 BALBINA DE MATOS R$ 81,00 00 01 14 32 3014 EULALIA PIRES R$ 64,00 00 01 14 33 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA (CORUMBA) R$ 64,00 00 01 14 33 2008 PONTA PORA R$ 97,00 00 01 14 33 3014 EULALIA PIRES R$ 64,00 00 01 14 33 3015 CORNELIA CERZOSIMO DE SOUZA R$ 64,00 00 01 14 34 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA (CORUMBA) R$ 64,00 00 01 14 34 2008 PONTA PORA R$ 81,00 00 01 14 34 3015 CORNELIA CERZOSIMO DE SOUZA R$ 64,00 00 01 14 34 3016 CIDER CERZOSIMO DE SOUZA R$ 64,00 Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.139 07 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 13 DE DEZEMBRO DE 2011 D E C R E TO S 00 01 22 24 2011 GUSTAVO ADOLFO PAVEL R$ 194,00 00 01 22 24 3007 ALBINO TORRACA R$ 194,00 00 01 22 24 3127 DELMAR DE OLIVEIRA R$ 194,00 00 01 22 24 5350 OLINDA PIRES DE ALMEIDA R$ 194,00 00 01 22 24 9999 GUSTAVO ADOLFO PAVEL R$ 194,00 00 01 22 31 2011 GUSTAVO ADOLFO PAVEL R$ 194,00 00 01 22 31 2012 IGUASSU R$ 194,00 00 01 22 31 3003 PRESIDENTE VARGAS R$ 227,00 00 01 22 31 3004 JOAO ROSA GOES R$ 194,00 00 01 22 32 2011 GUSTAVO ADOLFO PAVEL R$ 194,00 00 01 22 32 2012 IGUASSU R$ 194,00 00 01 22 32 3004 JOAO ROSA GOES R$ 194,00 00 01 22 32 3005 FERMINO VIEIRA DE MATOS R$ 194,00 00 01 22 33 2011 GUSTAVO ADOLFO PAVEL R$ 194,00 00 01 22 33 2012 IGUASSU R$ 194,00 00 01 22 33 3005 FERMINO VIEIRA DE MATOS R$ 194,00 00 01 22 33 3127 DELMAR DE OLIVEIRA R$ 194,00 00 01 22 34 2011 GUSTAVO ADOLFO PAVEL R$ 161,00 00 01 22 34 2012 IGUASSU R$ 194,00 00 01 22 34 3007 ALBINO TORRACA R$ 194,00 00 01 22 34 3127 DELMAR DE OLIVEIRA R$ 194,00 00 01 22 34 9999 GUSTAVO ADOLFO PAVEL R$ 194,00 00 01 23 01 2008 PONTA PORA R$ 194,00 00 01 23 01 2009 IZZAT BUSSUAN R$ 194,00 00 01 23 01 3007 ALBINO TORRACA R$ 194,00 00 01 23 01 3008 QUINTINO BOCAIUVA R$ 194,00 00 01 23 01 6059 LUCIO NUNES STEIN R$ 194,00 00 01 23 02 2008 PONTA PORA R$ 194,00 00 01 23 02 2009 IZZAT BUSSUAN R$ 194,00 00 01 23 02 3008 QUINTINO BOCAIUVA R$ 194,00 00 01 23 02 3009 BENJAMIN CONSTANT R$ 194,00 00 01 23 03 2008 PONTA PORA R$ 139,00 00 01 23 03 2009 IZZAT BUSSUAN R$ 194,00 00 01 23 03 3009 BENJAMIN CONSTANT R$ 194,00 00 01 23 03 3010 FLORIANO PEIXOTO R$ 194,00 00 01 23 04 2008 PONTA PORA R$ 194,00 00 01 23 04 2009 IZZAT BUSSUAN R$ 194,00 00 01 23 04 3010 FLORIANO PEIXOTO R$ 194,00 00 01 23 04 3011 GAL.OSORIO R$ 194,00 00 01 23 05 2008 PONTA PORA R$ 194,00 00 01 23 05 2009 IZZAT BUSSUAN R$ 194,00 00 01 23 05 3011 GAL.OSORIO R$ 194,00 00 01 23 05 3012 PEDRO CELESTINO R$ 194,00 00 01 23 11 2009 IZZAT BUSSUAN R$ 194,00 00 01 23 11 3007 ALBINO TORRACA R$ 194,00 00 01 23 11 3008 QUINTINO BOCAIUVA R$ 194,00 00 01 23 11 5350 OLINDA PIRES DE ALMEIDA R$ 194,00 00 01 23 12 2009 IZZAT BUSSUAN R$ 194,00 00 01 23 12 3008 QUINTINO BOCAIUVA R$ 194,00 00 01 23 12 3009 BENJAMIN CONSTANT R$ 194,00 00 01 23 12 5350 OLINDA PIRES DE ALMEIDA R$ 194,00 00 01 23 12 6059 LUCIO NUNES STEIN R$ 194,00 00 01 23 13 2009 IZZAT BUSSUAN R$ 194,00 00 01 23 13 3009 BENJAMIN CONSTANT R$ 194,00 00 01 23 13 3010 FLORIANO PEIXOTO R$ 194,00 00 01 23 13 5350 OLINDA PIRES DE ALMEIDA R$ 194,00 00 01 23 14 2009 IZZAT BUSSUAN R$ 194,00 00 01 23 14 3010 FLORIANO PEIXOTO R$ 194,00 00 01 23 14 3011 GAL. OSORIO R$ 194,00 00 01 23 14 5350 OLINDA PIRES DE ALMEIDA R$ 194,00 00 01 23 15 2009 IZZAT BUSSUAN R$ 194,00 00 01 23 15 3011 GAL. OSORIO R$ 194,00 00 01 23 15 3012 PEDRO CELESTINO R$ 194,00 00 01 23 15 5350 OLINDA PIRES DE ALMEIDA R$ 194,00 00 01 23 21 2011 GUSTAVO ADOLFO PAVEL R$ 194,00 00 01 23 21 3007 ALBINO TORRACA R$ 194,00 00 01 23 21 3008 QUINTINO BOCAIUVA R$ 194,00 00 01 23 21 5350 OLINDA PIRES DE ALMEIDA R$ 194,00 00 01 23 22 2011 GUSTAVO ADOLFO PAVEL R$ 194,00 00 01 23 22 3008 QUINTINO BOCAIUVA R$ 194,00 00 01 23 22 3009 BENJAMIN CONSTANT R$ 194,00 00 01 23 22 5350 OLINDA PIRES DE ALMEIDA R$ 194,00 00 01 23 23 2011 GUSTAVO ADOLFO PAVEL R$ 194,00 00 01 23 23 3009 BENJAMIN CONSTANT R$ 194,00 00 01 23 23 3010 FLORIANO PEIXOTO R$ 194,00 00 01 23 23 5350 OLINDA PIRES DE ALMEIDA R$ 194,00 00 01 23 24 2011 GUSTAVO ADOLFO PAVEL R$ 194,00 00 01 23 24 3010 FLORIANO PEIXOTO R$ 194,00 00 01 23 24 3011 GAL. OSORIO R$ 194,00 00 01 23 24 5350 OLINDA PIRES DE ALMEIDA R$ 194,00 00 01 23 25 2011 GUSTAVO ADOLFO PAVEL R$ 194,00 00 01 23 25 3011 GAL. OSORIO R$ 194,00 00 01 23 25 3012 PEDRO CELESTINO R$ 194,00 00 01 23 25 5350 OLINDA PIRES DE ALMEIDA R$ 194,00 00 01 23 31 2011 GUSTAVO ADOLFO PAVEL R$ 194,00 00 01 23 31 2012 IGUASSU R$ 194,00 00 01 23 31 3007 ALBINO TORRACA R$ 194,00 00 01 23 31 3008 QUINTINO BOCAIUVA R$ 194,00 00 01 23 32 2011 GUSTAVO ADOLFO PAVEL R$ 194,00 00 01 23 32 2012 IGUASSU R$ 194,00 00 01 23 32 3008 QUINTINO BOCAIUVA R$ 194,00 00 01 23 32 3009 BENJAMIN CONSTANT R$ 194,00 00 01 23 33 2011 GUSTAVO ADOLFO PAVEL R$ 154,00 00 01 23 33 2012 IGUASSU R$ 194,00 00 01 23 33 3009 BENJAMIN CONSTANT R$ 194,00 00 01 23 33 3010 FLORIANO PEIXOTO R$ 194,00 00 01 23 34 2011 GUSTAVO ADOLFO PAVEL R$ 194,00 00 01 23 34 2012 IGUASSU R$ 194,00 00 01 23 34 3010 FLORIANO PEIXOTO R$ 194,00 00 01 23 34 3011 GAL. OSORIO R$ 194,00 00 01 23 35 2011 GUSTAVO ADOLFO PAVEL R$ 194,00 00 01 23 35 2012 IGUASSU R$ 194,00 00 01 23 35 3011 GAL. OSORIO R$ 194,00 00 01 23 35 3012 PEDRO CELESTINO R$ 194,00 00 01 24 01 2008 PONTA PORA R$ 146,00 00 01 24 01 2009 IZZAT BUSSUAN R$ 194,00 00 01 24 01 3012 PEDRO CELESTINO R$ 194,00 00 01 24 01 3013 BALBINA DE MATOS R$ 130,00 00 01 24 02 2008 PONTA PORA R$ 114,00 00 01 24 02 2009 IZZAT BUSSUAN R$ 97,00 00 01 24 02 3013 BALBINA DE MATOS R$ 130,00 00 01 24 02 3131 AURORA AUGUSTA DE MATTOS R$ 130,00 00 01 24 02 6059 LUCIO NUNES STEIN R$ 97,00 00 01 24 03 2009 IZZAT BUSSUAN R$ 81,00 00 01 24 03 3015 CORNELIA CERZOSIMO DE SOUZA R$ 97,00 00 01 24 03 3131 AURORA AUGUSTA DE MATTOS R$ 97,00 00 01 24 03 5350 OLINDA PIRES DE ALMEIDA R$ 97,00 00 01 24 03 6059 LUCIO NUNES STEIN R$ 81,00 00 01 24 04 2008 PONTA PORA R$ 81,00 00 01 24 04 2009 IZZAT BUSSUAN R$ 81,00 00 01 24 04 3015 CORNELIA CERZOSIMO DE SOUZA R$ 97,00 00 01 24 04 3016 CIDER CERZOSIMO DE SOUZA R$ 97,00 00 01 24 04 6059 LUCIO NUNES STEIN R$ 81,00 00 01 24 05 2008 PONTA PORA R$ 64,00 00 01 24 05 2009 IZZAT BUSSUAN R$ 81,00 00 01 24 05 3016 CIDER CERZOSIMO DE SOUZA R$ 97,00 00 01 24 05 3017 BARAO DO RIO BRANCO R$ 71,00 00 01 16 24 3065 BEZERRA DE MENEZES R$ 29,00 00 01 16 24 3066 RITA CAROLINA FARIAS DE ALMEIDA R$ 29,00 00 01 16 25 2054 MANOEL GABRIEL DA COSTA R$ 29,00 00 01 16 25 2055 ELIAS MILAN R$ 29,00 00 01 16 25 3066 RITA CAROLINA FARIAS DE ALMEIDA R$ 29,00 00 01 16 25 3073 INDAIA , AV R$ 33,00 00 01 16 31 2055 ELIAS MILAN R$ 38,00 00 01 16 31 2056 MANOEL RASSELEN (JD. FLORIDA I, ALTOS DO R$ 38,00 00 01 16 31 3062 VITORIO JOSE PEDERIVA, VEREADOR R$ 45,00 00 01 16 31 3063 MANOEL MACHADO LEONARDO R$ 38,00 00 01 16 32 2055 ELIAS MILAN R$ 36,00 00 01 16 32 2056 MANOEL RASSELEN (JD. FLORIDA I, ALTOS DO R$ 36,00 00 01 16 32 3063 MANOEL MACHADO LEONARDO R$ 36,00 00 01 16 32 3064 OSORIO NUNES DE SIQUEIRA R$ 33,00 00 01 16 33 2055 ELIAS MILAN R$ 33,00 00 01 16 33 2056 MANOEL RASSELEN (JD. FLORIDA I, ALTOS DO R$ 33,00 00 01 16 33 3064 OSORIO NUNES DE SIQUEIRA R$ 33,00 00 01 16 33 3065 BEZERRA DE MENEZES R$ 29,00 00 01 16 34 2055 ELIAS MILAN R$ 29,00 00 01 16 34 2056 MANOEL RASSELEN (JD. FLORIDA I, ALTOS DO R$ 29,00 00 01 16 34 3065 BEZERRA DE MENEZES R$ 29,00 00 01 16 34 3066 RITA CAROLINA FARIAS DE ALMEIDA R$ 29,00 00 01 16 35 2055 ELIAS MILAN R$ 29,00 00 01 16 35 2056 MANOEL RASSELEN (JD. FLORIDA I, ALTOS DO R$ 29,00 00 01 16 35 3066 RITA CAROLINA FARIAS DE ALMEIDA R$ 29,00 00 01 16 35 3073 INDAIA , AV R$ 64,00 00 01 16 41 2043 GUAICURUS, AV R$ 38,00 00 01 16 41 2056 MANOEL RASSELEN (JD. FLORIDA I, ALTOS DO R$ 38,00 00 01 16 41 3062 VITORIO JOSE PEDERIVA, VEREADOR R$ 38,00 00 01 16 41 3063 MANOEL MACHADO LEONARDO R$ 38,00 00 01 16 42 2043 GUAICURUS, AV R$ 36,00 00 01 16 42 2056 MANOEL RASSELEN (JD. FLORIDA I, ALTOS DO R$ 36,00 00 01 16 42 3063 MANOEL MACHADO LEONARDO R$ 36,00 00 01 16 42 3064 OSORIO NUNES DE SIQUEIRA R$ 36,00 00 01 16 43 2043 GUAICURUS, AV R$ 33,00 00 01 16 43 2056 MANOEL RASSELEN (JD. FLORIDA I, ALTOS DO R$ 33,00 00 01 16 43 3064 OSORIO NUNES DE SIQUEIRA R$ 33,00 00 01 16 43 3065 BEZERRA DE MENEZES R$ 33,00 00 01 16 44 2043 GUAICURUS, AV R$ 29,00 00 01 16 44 2056 MANOEL RASSELEN (JD. FLORIDA I, ALTOS DO R$ 29,00 00 01 16 44 3065 BEZERRA DE MENEZES R$ 29,00 00 01 16 44 3066 RITA CAROLINA FARIAS DE ALMEIDA R$ 29,00 00 01 16 45 2043 GUAICURUS, AV R$ 29,00 00 01 16 45 2056 MANOEL RASSELEN (JD. FLORIDA I, ALTOS DO R$ 29,00 00 01 16 45 3066 RITA CAROLINA FARIAS DE ALMEIDA R$ 29,00 00 01 16 45 3073 INDAIA , AV R$ 29,00 00 01 21 01 1 HAYEL BON FAKER R$ 194,00 00 01 21 01 1085 TRAVESSA DOS MILITARES R$ 194,00 00 01 21 01 2008 PONTA PORA R$ 194,00 00 01 21 01 2009 IZZAT BUSSUAN R$ 194,00 00 01 21 01 3126 ANTONIO DE CARVALHO R$ 194,00 00 01 21 02 2008 PONTA PORA R$ 194,00 00 01 21 02 2009 IZZAT BUSSUAN R$ 194,00 00 01 21 02 3002 JOAO CANDIDO DA CAMARA R$ 194,00 00 01 21 02 3126 ANTONIO DE CARVALHO R$ 194,00 00 01 21 03 2008 PONTA PORA R$ 194,00 00 01 21 03 2009 IZZAT BUSSUAN R$ 194,00 00 01 21 03 3002 JOAO CANDIDO DA CAMARA R$ 194,00 00 01 21 03 3003 PRESIDENTE VARGAS R$ 260,00 00 01 21 11 1 HAYEL BON FAKER R$ 227,00 00 01 21 11 2009 IZZAT BUSSUAN R$ 156,00 00 01 21 11 3126 ANTONIO DE CARVALHO R$ 194,00 00 01 21 11 5350 OLINDA PIRES DE ALMEIDA R$ 194,00 00 01 21 12 2009 IZZAT BUSSUAN R$ 194,00 00 01 21 12 3002 JOAO CANDIDO DA CAMARA R$ 194,00 00 01 21 12 3126 ANTONIO DE CARVALHO R$ 194,00 00 01 21 12 5350 OLINDA PIRES DE ALMEIDA R$ 194,00 00 01 21 13 2009 IZZAT BUSSUAN R$ 194,00 00 01 21 13 3002 JOAO CANDIDO DA CAMARA R$ 194,00 00 01 21 13 3003 PRESIDENTE VARGAS R$ 97,00 00 01 21 13 5350 OLINDA PIRES DE ALMEIDA R$ 194,00 00 01 21 21 1 HAYEL BON FAKER R$ 227,00 00 01 21 21 2011 GUSTAVO ADOLFO PAVEL R$ 194,00 00 01 21 21 3126 ANTONIO DE CARVALHO R$ 194,00 00 01 21 21 5350 OLINDA PIRES DE ALMEIDA R$ 194,00 00 01 21 22 2011 GUSTAVO ADOLFO PAVEL R$ 194,00 00 01 21 22 3002 JOAO CANDIDO DA CAMARA R$ 194,00 00 01 21 22 3126 ANTONIO DE CARVALHO R$ 194,00 00 01 21 22 5350 OLINDA PIRES DE ALMEIDA R$ 194,00 00 01 21 23 2011 GUSTAVO ADOLFO PAVEL R$ 194,00 00 01 21 23 3002 JOAO CANDIDO DA CAMARA R$ 194,00 00 01 21 23 3003 PRESIDENTE VARGAS R$ 246,00 00 01 21 23 5350 OLINDA PIRES DE ALMEIDA R$ 194,00 00 01 21 31 1 HAYEL BON FAKER R$ 194,00 00 01 21 31 2011 GUSTAVO ADOLFO PAVEL R$ 194,00 00 01 21 31 2012 IGUASSU R$ 194,00 00 01 21 31 3126 ANTONIO DE CARVALHO R$ 194,00 00 01 21 32 2011 GUSTAVO ADOLFO PAVEL R$ 194,00 00 01 21 32 2012 IGUASSU R$ 194,00 00 01 21 32 3002 JOAO CANDIDO DA CAMARA R$ 194,00 00 01 21 32 3126 ANTONIO DE CARVALHO R$ 194,00 00 01 21 33 2011 GUSTAVO ADOLFO PAVEL R$ 227,00 00 01 21 33 2012 IGUASSU R$ 194,00 00 01 21 33 3002 JOAO CANDIDO DA CAMARA R$ 194,00 00 01 21 33 3003 PRESIDENTE VARGAS R$ 227,00 00 01 22 01 2008 PONTA PORA R$ 194,00 00 01 22 01 2009 IZZAT BUSSUAN R$ 194,00 00 01 22 01 3003 PRESIDENTE VARGAS R$ 260,00 00 01 22 01 3004 JOAO ROSA GOES R$ 173,00 00 01 22 02 2008 PONTA PORA R$ 194,00 00 01 22 02 2009 IZZAT BUSSUAN R$ 194,00 00 01 22 02 3004 JOAO ROSA GOES R$ 194,00 00 01 22 02 3005 FERMINO VIEIRA DE MATOS R$ 194,00 00 01 22 03 2008 PONTA PORA R$ 194,00 00 01 22 03 3005 FERMINO VIEIRA DE MATOS R$ 194,00 00 01 22 03 3007 ALBINO TORRACA R$ 194,00 00 01 22 03 5350 OLINDA PIRES DE ALMEIDA R$ 194,00 00 01 22 11 2009 IZZAT BUSSUAN R$ 194,00 00 01 22 11 3003 PRESIDENTE VARGAS R$ 260,00 00 01 22 11 3004 JOAO ROSA GOES R$ 194,00 00 01 22 11 5350 OLINDA PIRES DE ALMEIDA R$ 194,00 00 01 22 12 2009 IZZAT BUSSUAN R$ 194,00 00 01 22 12 3004 JOAO ROSA GOES R$ 194,00 00 01 22 12 3005 FERMINO VIEIRA DE MATOS R$ 194,00 00 01 22 12 5350 OLINDA PIRES DE ALMEIDA R$ 194,00 00 01 22 21 2011 GUSTAVO ADOLFO PAVEL R$ 194,00 00 01 22 21 3003 PRESIDENTE VARGAS R$ 260,00 00 01 22 21 3004 JOAO ROSA GOES R$ 194,00 00 01 22 21 5350 OLINDA PIRES DE ALMEIDA R$ 194,00 00 01 22 22 2011 GUSTAVO ADOLFO PAVEL R$ 194,00 00 01 22 22 3004 JOAO ROSA GOES R$ 194,00 00 01 22 22 3005 FERMINO VIEIRA DE MATOS R$ 194,00 00 01 22 22 5350 OLINDA PIRES DE ALMEIDA R$ 194,00 00 01 22 23 2011 GUSTAVO ADOLFO PAVEL R$ 194,00 00 01 22 23 3005 FERMINO VIEIRA DE MATOS R$ 194,00 00 01 22 23 3127 DELMAR DE OLIVEIRA R$ 194,00 00 01 22 23 5350 OLINDA PIRES DE ALMEIDA R$ 194,00 Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.139 08 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 13 DE DEZEMBRO DE 2011 D E C R E TO S 00 01 25 21 2059 ANTONIO SPOLADORE R$ 71,00 00 01 25 21 3047 ALI HASSAN GHADIE R$ 71,00 00 01 25 21 3049 DYONISIO MELGAREJO R$ 71,00 00 01 25 22 2058 OSMAN AHMAD GEBARA R$ 68,00 00 01 25 22 2059 ANTONIO SPOLADORE R$ 71,00 00 01 25 22 3049 DYONISIO MELGAREJO R$ 71,00 00 01 25 22 3051 JULIO MARQUES DE ALMEIDA R$ 64,00 00 01 25 31 2059 ANTONIO SPOLADORE R$ 71,00 00 01 25 31 2060 ALFREDO RICHARD KLEIN R$ 71,00 00 01 25 31 3047 ALI HASSAN GHADIE R$ 71,00 00 01 25 31 3049 DYONISIO MELGAREJO R$ 71,00 00 01 25 32 2059 ANTONIO SPOLADORE R$ 71,00 00 01 25 32 2060 ALFREDO RICHARD KLEIN R$ 71,00 00 01 25 32 3049 DYONISIO MELGAREJO R$ 71,00 00 01 25 32 3051 JULIO MARQUES DE ALMEIDA R$ 64,00 00 01 25 41 2060 ALFREDO RICHARD KLEIN R$ 71,00 00 01 25 41 2061 RANULFO SALDIVAR R$ 71,00 00 01 25 41 3047 ALI HASSAN GHADIE R$ 71,00 00 01 25 41 3049 DYONISIO MELGAREJO R$ 71,00 00 01 25 42 2060 ALFREDO RICHARD KLEIN R$ 71,00 00 01 25 42 2061 RANULFO SALDIVAR R$ 71,00 00 01 25 42 3049 DYONISIO MELGAREJO R$ 71,00 00 01 25 42 3051 JULIO MARQUES DE ALMEIDA R$ 64,00 00 01 25 51 2061 RANULFO SALDIVAR R$ 71,00 00 01 25 51 2062 REINALDO BIANCHI R$ 71,00 00 01 25 51 3047 ALI HASSAN GHADIE R$ 71,00 00 01 25 51 3049 DYONISIO MELGAREJO R$ 71,00 00 01 25 52 2061 RANULFO SALDIVAR R$ 71,00 00 01 25 52 2062 REINALDO BIANCHI R$ 71,00 00 01 25 52 3049 DYONISIO MELGAREJO R$ 71,00 00 01 25 52 3051 JULIO MARQUES DE ALMEIDA R$ 64,00 00 01 25 61 2062 REINALDO BIANCHI R$ 71,00 00 01 25 61 2063 MOHAMAD HASSAN HAJJ R$ 71,00 00 01 25 61 3047 ALI HASSAN GHADIE R$ 71,00 00 01 25 61 3049 DYONISIO MELGAREJO R$ 71,00 00 01 25 62 2062 REINALDO BIANCHI R$ 71,00 00 01 25 62 2063 MOHAMAD HASSAN HAJJ R$ 71,00 00 01 25 62 3049 DYONISIO MELGAREJO R$ 71,00 00 01 25 62 3051 JULIO MARQUES DE ALMEIDA R$ 64,00 00 01 25 63 2206 MC - 07, RUA R$ 20,00 00 01 25 63 2207 MC - 08, AV R$ 20,00 00 01 25 63 3202 MC - 15, RUA R$ 20,00 00 01 25 63 3204 MC - 13, RUA R$ 20,00 00 01 25 71 2063 MOHAMAD HASSAN HAJJ R$ 71,00 00 01 25 71 2064 AMAEL POMPEU FILHO R$ 49,00 00 01 25 71 3047 ALI HASSAN GHADIE R$ 64,00 00 01 25 71 3049 DYONISIO MELGAREJO R$ 64,00 00 01 25 72 2063 MOHAMAD HASSAN HAJJ R$ 71,00 00 01 25 72 2064 AMAEL POMPEU FILHO R$ 64,00 00 01 25 72 3049 DYONISIO MELGAREJO R$ 71,00 00 01 25 72 3051 JULIO MARQUES DE ALMEIDA R$ 64,00 00 01 26 01 2043 GUAICURUS, AV R$ 55,00 00 01 26 01 2057 JOSE DOMINGOS BALDASSO R$ 55,00 00 01 26 01 3051 JULIO MARQUES DE ALMEIDA R$ 49,00 00 01 26 01 3053 ATHAIDE PEREIRA BRUM R$ 49,00 00 01 26 02 2043 GUAICURUS, AV R$ 49,00 00 01 26 02 2057 JOSE DOMINGOS BALDASSO R$ 38,00 00 01 26 02 3053 ATHAIDE PEREIRA BRUM R$ 71,00 00 01 26 02 3055 PEDRO VIANA R$ 38,00 00 01 26 02 3147 SATURNO R$ 38,00 00 01 26 02 3148 NETUNO R$ 38,00 00 01 26 02 3149 JUPITER R$ 38,00 00 01 26 03 2043 GUAICURUS, AV R$ 49,00 00 01 26 03 2057 JOSE DOMINGOS BALDASSO R$ 33,00 00 01 26 03 3055 PEDRO VIANA R$ 38,00 00 01 26 03 9989 CORREDOR PUBLICO R$ 33,00 00 01 26 11 2057 JOSE DOMINGOS BALDASSO R$ 49,00 00 01 26 11 2058 OSMAN AHMAD GEBARA R$ 49,00 00 01 26 11 3051 JULIO MARQUES DE ALMEIDA R$ 64,00 00 01 26 11 3053 ATHAIDE PEREIRA BRUM R$ 49,00 00 01 26 12 2057 JOSE DOMINGOS BALDASSO R$ 38,00 00 01 26 12 2058 OSMAN AHMAD GEBARA R$ 38,00 00 01 26 12 3053 ATHAIDE PEREIRA BRUM R$ 49,00 00 01 26 12 3055 PEDRO VIANA R$ 38,00 00 01 26 13 2057 JOSE DOMINGOS BALDASSO R$ 33,00 00 01 26 13 2058 OSMAN AHMAD GEBARA R$ 33,00 00 01 26 13 3055 PEDRO VIANA R$ 38,00 00 01 26 13 9989 CORREDOR PUBLICO R$ 33,00 00 01 26 21 2058 OSMAN AHMAD GEBARA R$ 49,00 00 01 26 21 2059 ANTONIO SPOLADORE R$ 49,00 00 01 26 21 3051 JULIO MARQUES DE ALMEIDA R$ 64,00 00 01 26 21 3053 ATHAIDE PEREIRA BRUM R$ 49,00 00 01 26 22 2058 OSMAN AHMAD GEBARA R$ 38,00 00 01 26 22 2059 ANTONIO SPOLADORE R$ 38,00 00 01 26 22 3053 ATHAIDE PEREIRA BRUM R$ 49,00 00 01 26 22 3055 PEDRO VIANA R$ 38,00 00 01 26 23 2058 OSMAN AHMAD GEBARA R$ 33,00 00 01 26 23 2059 ANTONIO SPOLADORE R$ 33,00 00 01 26 23 3055 PEDRO VIANA R$ 38,00 00 01 26 23 9989 CORREDOR PUBLICO R$ 33,00 00 01 26 31 2059 ANTONIO SPOLADORE R$ 49,00 00 01 26 31 2060 ALFREDO RICHARD KLEIN R$ 49,00 00 01 26 31 3051 JULIO MARQUES DE ALMEIDA R$ 64,00 00 01 26 31 3053 ATHAIDE PEREIRA BRUM R$ 49,00 00 01 26 32 2059 ANTONIO SPOLADORE R$ 38,00 00 01 26 32 2060 ALFREDO RICHARD KLEIN R$ 38,00 00 01 26 32 3053 ATHAIDE PEREIRA BRUM R$ 49,00 00 01 26 32 3055 PEDRO VIANA R$ 38,00 00 01 26 33 2059 ANTONIO SPOLADORE R$ 33,00 00 01 26 33 2060 ALFREDO RICHARD KLEIN R$ 33,00 00 01 26 33 3055 PEDRO VIANA R$ 38,00 00 01 26 33 9989 CORREDOR PUBLICO R$ 33,00 00 01 26 41 2060 ALFREDO RICHARD KLEIN R$ 49,00 00 01 26 41 2061 RANULFO SALDIVAR R$ 49,00 00 01 26 41 3051 JULIO MARQUES DE ALMEIDA R$ 64,00 00 01 26 41 3053 ATHAIDE PEREIRA BRUM R$ 49,00 00 01 26 42 2060 ALFREDO RICHARD KLEIN R$ 38,00 00 01 26 42 2061 RANULFO SALDIVAR R$ 38,00 00 01 26 42 3053 ATHAIDE PEREIRA BRUM R$ 49,00 00 01 26 42 3055 PEDRO VIANA R$ 38,00 00 01 26 43 2060 ALFREDO RICHARD KLEIN R$ 33,00 00 01 26 43 2061 RANULFO SALDIVAR R$ 33,00 00 01 26 43 3055 PEDRO VIANA R$ 38,00 00 01 26 43 3163 A, RUA (VILA SUB-TENENTES / SARGENTOS) R$ 33,00 00 01 26 44 2060 ALFREDO RICHARD KLEIN R$ 33,00 00 01 26 44 2061 RANULFO SALDIVAR R$ 33,00 00 01 26 44 3163 A, RUA (VILA SUB-TENENTES / SARGENTOS) R$ 33,00 00 01 26 44 3165 C, RUA (VILA SUB-TENENTES / SARGENTOS) R$ 33,00 00 01 26 51 2061 RANULFO SALDIVAR R$ 49,00 00 01 26 51 2062 REINALDO BIANCHI R$ 49,00 00 01 26 51 3051 JULIO MARQUES DE ALMEIDA R$ 64,00 00 01 26 51 3053 ATHAIDE PEREIRA BRUM R$ 49,00 00 01 26 52 2061 RANULFO SALDIVAR R$ 38,00 00 01 26 52 2062 REINALDO BIANCHI R$ 38,00 00 01 26 52 3053 ATHAIDE PEREIRA BRUM R$ 49,00 00 01 26 52 3055 PEDRO VIANA R$ 38,00 00 01 26 53 2061 RANULFO SALDIVAR R$ 33,00 00 01 24 06 2008 PONTA PORA R$ 64,00 00 01 24 06 2009 IZZAT BUSSUAN R$ 81,00 00 01 24 06 3017 BARAO DO RIO BRANCO R$ 71,00 00 01 24 06 3018 MENOTE MARQUES DE MATTOS R$ 71,00 00 01 24 07 2008 PONTA PORA R$ 64,00 00 01 24 07 2009 IZZAT BUSSUAN R$ 71,00 00 01 24 07 3018 MENOTE MARQUES DE MATTOS R$ 71,00 00 01 24 07 3020 AFONSO PENA R$ 71,00 00 01 24 08 2058 OSMAN AHMAD GEBARA R$ 71,00 00 01 24 08 2059 ANTONIO SPOLADORE R$ 71,00 00 01 24 08 3020 AFONSO PENA R$ 71,00 00 01 24 08 3047 ALI HASSAN GHADIE R$ 71,00 00 01 24 11 2009 IZZAT BUSSUAN R$ 162,00 00 01 24 11 3012 PEDRO CELESTINO R$ 194,00 00 01 24 11 3013 BALBINA DE MATOS R$ 130,00 00 01 24 11 5350 OLINDA PIRES DE ALMEIDA R$ 194,00 00 01 24 11 6059 LUCIO NUNES STEIN R$ 162,00 00 01 24 12 1108 CORREDOR PUBLICO ( BAIRRO JARDIM) R$ 81,00 00 01 24 12 2009 IZZAT BUSSUAN R$ 97,00 00 01 24 12 3013 BALBINA DE MATOS R$ 130,00 00 01 24 12 5350 OLINDA PIRES DE ALMEIDA R$ 97,00 00 01 24 12 6059 LUCIO NUNES STEIN R$ 97,00 00 01 24 13 2009 IZZAT BUSSUAN R$ 81,00 00 01 24 13 3015 CORNELIA CERZOSIMO DE SOUZA R$ 81,00 00 01 24 13 3131 AURORA AUGUSTA DE MATTOS R$ 81,00 00 01 24 13 5350 OLINDA PIRES DE ALMEIDA R$ 81,00 00 01 24 14 2009 IZZAT BUSSUAN R$ 81,00 00 01 24 14 3015 CORNELIA CERZOSIMO DE SOUZA R$ 81,00 00 01 24 14 3016 CIDER CERZOSIMO DE SOUZA R$ 81,00 00 01 24 14 5350 OLINDA PIRES DE ALMEIDA R$ 81,00 00 01 24 15 2009 IZZAT BUSSUAN R$ 81,00 00 01 24 15 3016 CIDER CERZOSIMO DE SOUZA R$ 81,00 00 01 24 15 3017 BARAO DO RIO BRANCO R$ 81,00 00 01 24 15 5350 OLINDA PIRES DE ALMEIDA R$ 81,00 00 01 24 16 2009 IZZAT BUSSUAN R$ 81,00 00 01 24 16 3017 BARAO DO RIO BRANCO R$ 71,00 00 01 24 16 3018 MENOTE MARQUES DE MATTOS R$ 71,00 00 01 24 16 5350 OLINDA PIRES DE ALMEIDA R$ 81,00 00 01 24 16 6059 LUCIO NUNES STEIN R$ 81,00 00 01 24 17 2009 IZZAT BUSSUAN R$ 71,00 00 01 24 17 3018 MENOTE MARQUES DE MATTOS R$ 71,00 00 01 24 17 3020 AFONSO PENA R$ 71,00 00 01 24 17 5350 OLINDA PIRES DE ALMEIDA R$ 71,00 00 01 24 18 2059 ANTONIO SPOLADORE R$ 71,00 00 01 24 18 2060 ALFREDO RICHARD KLEIN R$ 97,00 00 01 24 18 3020 AFONSO PENA R$ 71,00 00 01 24 18 3047 ALI HASSAN GHADIE R$ 71,00 00 01 24 19 2060 ALFREDO RICHARD KLEIN R$ 71,00 00 01 24 19 3020 AFONSO PENA R$ 71,00 00 01 24 19 3047 ALI HASSAN GHADIE R$ 71,00 00 01 24 21 2011 GUSTAVO ADOLFO PAVEL R$ 194,00 00 01 24 21 3012 PEDRO CELESTINO R$ 194,00 00 01 24 21 3013 BALBINA DE MATOS R$ 130,00 00 01 24 21 5350 OLINDA PIRES DE ALMEIDA R$ 194,00 00 01 24 22 1108 CORREDOR PUBLICO ( BAIRRO JARDIM) R$ 64,00 00 01 24 22 2011 GUSTAVO ADOLFO PAVEL R$ 81,00 00 01 24 22 3013 BALBINA DE MATOS R$ 130,00 00 01 24 22 3131 AURORA AUGUSTA DE MATTOS R$ 64,00 00 01 24 22 5350 OLINDA PIRES DE ALMEIDA R$ 97,00 00 01 24 23 2011 GUSTAVO ADOLFO PAVEL R$ 59,00 00 01 24 23 2148 CIRCULACAO INTERNA - RES.SAMBAIA R$ 59,00 00 01 24 23 3015 CORNELIA CERZOSIMO DE SOUZA R$ 64,00 00 01 24 23 3131 AURORA AUGUSTA DE MATTOS R$ 64,00 00 01 24 23 5350 OLINDA PIRES DE ALMEIDA R$ 81,00 00 01 24 24 2011 GUSTAVO ADOLFO PAVEL R$ 59,00 00 01 24 24 3015 CORNELIA CERZOSIMO DE SOUZA R$ 64,00 00 01 24 24 3016 CIDER CERZOSIMO DE SOUZA R$ 81,00 00 01 24 24 5350 OLINDA PIRES DE ALMEIDA R$ 81,00 00 01 24 25 2011 GUSTAVO ADOLFO PAVEL R$ 59,00 00 01 24 25 3016 CIDER CERZOSIMO DE SOUZA R$ 64,00 00 01 24 25 3017 BARAO DO RIO BRANCO R$ 64,00 00 01 24 25 5350 OLINDA PIRES DE ALMEIDA R$ 81,00 00 01 24 26 2011 GUSTAVO ADOLFO PAVEL R$ 71,00 00 01 24 26 3017 BARAO DO RIO BRANCO R$ 71,00 00 01 24 26 3018 MENOTE MARQUES DE MATTOS R$ 71,00 00 01 24 26 5350 OLINDA PIRES DE ALMEIDA R$ 81,00 00 01 24 27 2011 GUSTAVO ADOLFO PAVEL R$ 71,00 00 01 24 27 3018 MENOTE MARQUES DE MATTOS R$ 71,00 00 01 24 27 3047 ALI HASSAN GHADIE R$ 71,00 00 01 24 27 5350 OLINDA PIRES DE ALMEIDA R$ 71,00 00 01 24 31 2011 GUSTAVO ADOLFO PAVEL R$ 194,00 00 01 24 31 2012 IGUASSU R$ 194,00 00 01 24 31 3012 PEDRO CELESTINO R$ 194,00 00 01 24 31 3013 BALBINA DE MATOS R$ 130,00 00 01 24 32 2011 GUSTAVO ADOLFO PAVEL R$ 81,00 00 01 24 32 2012 IGUASSU R$ 81,00 00 01 24 32 3013 BALBINA DE MATOS R$ 130,00 00 01 24 32 3131 AURORA AUGUSTA DE MATTOS R$ 64,00 00 01 24 33 1000 CORREDOR PUBLICO R$ 59,00 00 01 24 33 2011 GUSTAVO ADOLFO PAVEL R$ 59,00 00 01 24 33 2012 IGUASSU R$ 59,00 00 01 24 33 3015 CORNELIA CERZOSIMO DE SOUZA R$ 64,00 00 01 24 33 3131 AURORA AUGUSTA DE MATTOS R$ 64,00 00 01 24 34 2011 GUSTAVO ADOLFO PAVEL R$ 59,00 00 01 24 34 2012 IGUASSU R$ 59,00 00 01 24 34 3015 CORNELIA CERZOSIMO DE SOUZA R$ 64,00 00 01 24 34 3016 CIDER CERZOSIMO DE SOUZA R$ 64,00 00 01 24 35 2011 GUSTAVO ADOLFO PAVEL R$ 59,00 00 01 24 35 2012 IGUASSU R$ 59,00 00 01 24 35 2142 TRAVESSA OLAVO BILAC R$ 59,00 00 01 24 35 3016 CIDER CERZOSIMO DE SOUZA R$ 64,00 00 01 24 35 3017 BARAO DO RIO BRANCO R$ 71,00 00 01 24 36 2011 GUSTAVO ADOLFO PAVEL R$ 71,00 00 01 24 36 2012 IGUASSU R$ 71,00 00 01 24 36 3017 BARAO DO RIO BRANCO R$ 71,00 00 01 24 36 3018 MENOTE MARQUES DE MATTOS R$ 71,00 00 01 24 36 3047 ALI HASSAN GHADIE R$ 71,00 00 01 24 37 2011 GUSTAVO ADOLFO PAVEL R$ 71,00 00 01 24 37 3018 MENOTE MARQUES DE MATTOS R$ 71,00 00 01 24 37 3047 ALI HASSAN GHADIE R$ 71,00 00 01 25 01 2043 GUAICURUS, AV R$ 71,00 00 01 25 01 2057 JOSE DOMINGOS BALDASSO R$ 69,00 00 01 25 01 3047 ALI HASSAN GHADIE R$ 71,00 00 01 25 01 3049 DYONISIO MELGAREJO R$ 71,00 00 01 25 02 2043 GUAICURUS, AV R$ 64,00 00 01 25 02 2057 JOSE DOMINGOS BALDASSO R$ 71,00 00 01 25 02 3049 DYONISIO MELGAREJO R$ 71,00 00 01 25 02 3051 JULIO MARQUES DE ALMEIDA R$ 64,00 00 01 25 11 2057 JOSE DOMINGOS BALDASSO R$ 71,00 00 01 25 11 2058 OSMAN AHMAD GEBARA R$ 71,00 00 01 25 11 3047 ALI HASSAN GHADIE R$ 71,00 00 01 25 11 3049 DYONISIO MELGAREJO R$ 71,00 00 01 25 12 2057 JOSE DOMINGOS BALDASSO R$ 71,00 00 01 25 12 2058 OSMAN AHMAD GEBARA R$ 71,00 00 01 25 12 3049 DYONISIO MELGAREJO R$ 71,00 00 01 25 12 3051 JULIO MARQUES DE ALMEIDA R$ 64,00 00 01 25 21 2058 OSMAN AHMAD GEBARA R$ 71,00 Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.139 09 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 13 DE DEZEMBRO DE 2011 D E C R E TO S 00 01 27 71 2064 AMAEL POMPEU FILHO R$ 33,00 00 01 27 71 3163 A, RUA (VILA SUB-TENENTES / SARGENTOS) R$ 33,00 00 01 27 71 3165 C, RUA (VILA SUB-TENENTES / SARGENTOS) R$ 33,00 00 01 27 72 2063 MOHAMAD HASSAN HAJJ R$ 33,00 00 01 27 72 2064 AMAEL POMPEU FILHO R$ 33,00 00 01 27 72 3165 C, RUA (VILA SUB-TENENTES / SARGENTOS) R$ 33,00 00 01 27 72 9000 RUA LAMBARI R$ 33,00 00 01 27 77 2063 MOHAMAD HASSAN HAJJ R$ 120,00 00 01 27 77 2064 AMAEL POMPEU FILHO R$ 107,00 00 01 27 77 51806 RUA SANTA FE R$ 120,00 00 01 27 78 2063 MOHAMAD HASSAN HAJJ R$ 120,00 00 01 27 78 2064 AMAEL POMPEU FILHO R$ 107,00 00 01 27 78 51806 RUA SANTA FE R$ 120,00 00 01 27 87 2064 AMAEL POMPEU FILHO R$ 107,00 00 01 27 87 2065 MUSTAFA SALEH ABDO SATER R$ 107,00 00 01 27 87 8000 RUA PROJETADA CR4 - PARTE FAZ. ALVORADA R$ 107,00 00 01 27 87 51806 RUA SANTA FE R$ 107,00 00 01 27 88 2064 AMAEL POMPEU FILHO R$ 107,00 00 01 27 88 2065 MUSTAFA SALEH ABDO SATER R$ 107,00 00 01 27 88 51806 RUA SANTA FE R$ 107,00 00 01 28 01 2200 MC - 01, AV R$ 33,00 00 01 28 01 2201 MC - 02, RUA R$ 17,00 00 01 28 01 3200 GERONIMO MARQUES DE MATTOS R$ 17,00 00 01 28 01 3201 CORONEL JOSE ALVES MARCONDES R$ 13,00 00 01 28 11 2201 MC - 02, RUA R$ 17,00 00 01 28 11 2202 MC - 03, RUA R$ 17,00 00 01 28 11 3200 GERONIMO MARQUES DE MATTOS R$ 17,00 00 01 28 11 3201 CORONEL JOSE ALVES MARCONDES R$ 17,00 00 01 28 12 2200 MC - 01, AV R$ 17,00 00 01 28 12 2204 MC - 05, RUA R$ 17,00 00 01 28 12 3201 CORONEL JOSE ALVES MARCONDES R$ 17,00 00 01 28 12 3205 MC - 12, RUA R$ 17,00 00 01 28 21 2202 MC - 03, RUA R$ 17,00 00 01 28 21 2203 MC - 04, RUA R$ 17,00 00 01 28 21 3200 GERONIMO MARQUES DE MATTOS R$ 17,00 00 01 28 21 3201 CORONEL JOSE ALVES MARCONDES R$ 17,00 00 01 28 31 2203 MC - 04, RUA R$ 17,00 00 01 28 31 2204 MC - 05, RUA R$ 17,00 00 01 28 31 3200 GERONIMO MARQUES DE MATTOS R$ 17,00 00 01 28 31 3201 CORONEL JOSE ALVES MARCONDES R$ 17,00 00 01 28 41 2204 MC - 05, RUA R$ 13,00 00 01 28 41 2205 MC - 06, RUA R$ 13,00 00 01 28 41 3200 GERONIMO MARQUES DE MATTOS R$ 13,00 00 01 28 41 3201 CORONEL JOSE ALVES MARCONDES R$ 13,00 00 01 28 42 2204 MC - 05, RUA R$ 13,00 00 01 28 42 2205 MC - 06, RUA R$ 13,00 00 01 28 42 3201 CORONEL JOSE ALVES MARCONDES R$ 13,00 00 01 28 42 3202 MC - 15, RUA R$ 13,00 00 01 28 43 2204 MC - 05, RUA R$ 13,00 00 01 28 43 2205 MC - 06, RUA R$ 13,00 00 01 28 43 3202 MC - 15, RUA R$ 13,00 00 01 28 43 3204 MC - 13, RUA R$ 13,00 00 01 28 44 2204 MC - 05, RUA R$ 13,00 00 01 28 44 2205 MC - 06, RUA R$ 13,00 00 01 28 44 3204 MC - 13, RUA R$ 13,00 00 01 28 44 3205 MC - 12, RUA R$ 13,00 00 01 28 45 2204 MC - 05, RUA R$ 13,00 00 01 28 45 2205 MC - 06, RUA R$ 13,00 00 01 28 45 3205 MC - 12, RUA R$ 13,00 00 01 28 45 9989 CORREDOR PUBLICO R$ 13,00 00 01 28 51 2205 MC - 06, RUA R$ 13,00 00 01 28 51 2206 MC - 07, RUA R$ 13,00 00 01 28 51 3200 GERONIMO MARQUES DE MATTOS R$ 13,00 00 01 28 51 3201 CORONEL JOSE ALVES MARCONDES R$ 13,00 00 01 28 52 2205 MC - 06, RUA R$ 13,00 00 01 28 52 2206 MC - 07, RUA R$ 13,00 00 01 28 52 3201 CORONEL JOSE ALVES MARCONDES R$ 13,00 00 01 28 52 3202 MC - 15, RUA R$ 13,00 00 01 28 53 2205 MC - 06, RUA R$ 13,00 00 01 28 53 2206 MC - 07, RUA R$ 13,00 00 01 28 53 3202 MC - 15, RUA R$ 13,00 00 01 28 53 3204 MC - 13, RUA R$ 13,00 00 01 28 54 2205 MC - 06, RUA R$ 13,00 00 01 28 54 2206 MC - 07, RUA R$ 13,00 00 01 28 54 3204 MC - 13, RUA R$ 13,00 00 01 28 54 3205 MC - 12, RUA R$ 13,00 00 01 28 55 2205 MC - 06, RUA R$ 13,00 00 01 28 55 2207 MC - 08, AV R$ 13,00 00 01 28 55 3205 MC - 12, RUA R$ 13,00 00 01 28 55 9989 CORREDOR PUBLICO R$ 13,00 00 01 28 61 2206 MC - 07, RUA R$ 13,00 00 01 28 61 2207 MC - 08, AV R$ 13,00 00 01 28 61 3200 GERONIMO MARQUES DE MATTOS R$ 13,00 00 01 28 61 3201 CORONEL JOSE ALVES MARCONDES R$ 13,00 00 01 28 62 2206 MC - 07, RUA R$ 13,00 00 01 28 62 2207 MC - 08, AV R$ 13,00 00 01 28 62 3201 CORONEL JOSE ALVES MARCONDES R$ 13,00 00 01 28 62 3202 MC - 15, RUA R$ 13,00 00 01 28 63 2206 MC - 07, RUA R$ 13,00 00 01 28 63 2207 MC - 08, AV R$ 13,00 00 01 28 63 3202 MC - 15, RUA R$ 13,00 00 01 28 63 3204 MC - 13, RUA R$ 13,00 00 01 28 64 2206 MC - 07, RUA R$ 13,00 00 01 28 64 2207 MC - 08, AV R$ 13,00 00 01 28 64 3204 MC - 13, RUA R$ 13,00 00 01 28 64 3205 MC - 12, RUA R$ 13,00 00 01 31 01 1 HAYEL BON FAKER R$ 194,00 00 01 31 01 2012 IGUASSU R$ 194,00 00 01 31 01 2022 PASTOR BRAFF R$ 91,00 00 01 31 01 3126 ANTONIO DE CARVALHO R$ 194,00 00 01 31 02 2012 IGUASSU R$ 194,00 00 01 31 02 2022 PASTOR BRAFF R$ 91,00 00 01 31 02 3002 JOAO CANDIDO DA CAMARA R$ 194,00 00 01 31 02 3126 ANTONIO DE CARVALHO R$ 194,00 00 01 31 03 2012 IGUASSU R$ 194,00 00 01 31 03 2013 IPIRANGA R$ 91,00 00 01 31 03 2022 PASTOR BRAFF R$ 91,00 00 01 31 03 3002 JOAO CANDIDO DA CAMARA R$ 194,00 00 01 31 03 3003 PRESIDENTE VARGAS R$ 210,00 00 01 31 11 1 HAYEL BON FAKER R$ 91,00 00 01 31 11 2013 IPIRANGA R$ 91,00 00 01 31 11 2022 PASTOR BRAFF R$ 91,00 00 01 31 11 3126 ANTONIO DE CARVALHO R$ 91,00 00 01 31 12 2013 IPIRANGA R$ 91,00 00 01 31 12 2022 PASTOR BRAFF R$ 91,00 00 01 31 12 3002 JOAO CANDIDO DA CAMARA R$ 91,00 00 01 31 12 3126 ANTONIO DE CARVALHO R$ 91,00 00 01 31 21 1 HAYEL BON FAKER R$ 91,00 00 01 31 21 2013 IPIRANGA R$ 91,00 00 01 31 21 2023 GUARATUBA R$ 91,00 00 01 31 21 3126 ANTONIO DE CARVALHO R$ 91,00 00 01 31 22 2013 IPIRANGA R$ 91,00 00 01 31 22 2023 GUARATUBA R$ 91,00 00 01 31 22 3002 JOAO CANDIDO DA CAMARA R$ 91,00 00 01 31 22 3126 ANTONIO DE CARVALHO R$ 91,00 00 01 31 23 2013 IPIRANGA R$ 91,00 00 01 31 23 2023 GUARATUBA R$ 91,00 00 01 26 53 2062 REINALDO BIANCHI R$ 33,00 00 01 26 53 3055 PEDRO VIANA R$ 38,00 00 01 26 53 3163 A, RUA (VILA SUB-TENENTES / SARGENTOS) R$ 33,00 00 01 26 54 2061 RANULFO SALDIVAR R$ 33,00 00 01 26 54 2062 REINALDO BIANCHI R$ 33,00 00 01 26 54 3163 A, RUA (VILA SUB-TENENTES / SARGENTOS) R$ 33,00 00 01 26 54 3165 C, RUA (VILA SUB-TENENTES / SARGENTOS) R$ 33,00 00 01 26 61 2062 REINALDO BIANCHI R$ 49,00 00 01 26 61 2063 MOHAMAD HASSAN HAJJ R$ 49,00 00 01 26 61 2064 AMAEL POMPEU FILHO R$ 49,00 00 01 26 61 3051 JULIO MARQUES DE ALMEIDA R$ 64,00 00 01 26 61 3053 ATHAIDE PEREIRA BRUM R$ 49,00 00 01 26 62 2062 REINALDO BIANCHI R$ 38,00 00 01 26 62 2063 MOHAMAD HASSAN HAJJ R$ 38,00 00 01 26 62 3053 ATHAIDE PEREIRA BRUM R$ 49,00 00 01 26 62 3055 PEDRO VIANA R$ 38,00 00 01 26 63 2062 REINALDO BIANCHI R$ 33,00 00 01 26 63 2063 MOHAMAD HASSAN HAJJ R$ 33,00 00 01 26 63 3055 PEDRO VIANA R$ 38,00 00 01 26 63 3163 A, RUA (VILA SUB-TENENTES / SARGENTOS) R$ 33,00 00 01 26 64 2062 REINALDO BIANCHI R$ 33,00 00 01 26 64 2063 MOHAMAD HASSAN HAJJ R$ 33,00 00 01 26 64 3163 A, RUA (VILA SUB-TENENTES / SARGENTOS) R$ 33,00 00 01 26 64 3165 C, RUA (VILA SUB-TENENTES / SARGENTOS) R$ 33,00 00 01 26 71 2063 MOHAMAD HASSAN HAJJ R$ 49,00 00 01 26 71 2064 AMAEL POMPEU FILHO R$ 49,00 00 01 26 71 3051 JULIO MARQUES DE ALMEIDA R$ 64,00 00 01 26 71 3053 ATHAIDE PEREIRA BRUM R$ 49,00 00 01 26 72 2063 MOHAMAD HASSAN HAJJ R$ 38,00 00 01 26 72 2064 AMAEL POMPEU FILHO R$ 38,00 00 01 26 72 3053 ATHAIDE PEREIRA BRUM R$ 49,00 00 01 26 72 3055 PEDRO VIANA R$ 38,00 00 01 26 73 2063 MOHAMAD HASSAN HAJJ R$ 33,00 00 01 26 73 2064 AMAEL POMPEU FILHO R$ 33,00 00 01 26 73 3055 PEDRO VIANA R$ 38,00 00 01 26 73 3163 A, RUA (VILA SUB-TENENTES / SARGENTOS) R$ 33,00 00 01 26 74 2063 MOHAMAD HASSAN HAJJ R$ 33,00 00 01 26 74 2064 AMAEL POMPEU FILHO R$ 33,00 00 01 26 74 3163 A, RUA (VILA SUB-TENENTES / SARGENTOS) R$ 33,00 00 01 26 74 3165 C, RUA (VILA SUB-TENENTES / SARGENTOS) R$ 33,00 00 01 27 01 2043 GUAICURUS, AV R$ 31,00 00 01 27 01 2068 CLAUDIO GOELZER R$ 70,00 00 01 27 02 2043 GUAICURUS, AV R$ 31,00 00 01 27 02 2068 CLAUDIO GOELZER R$ 17,00 00 01 27 03 2068 CLAUDIO GOELZER R$ 17,00 00 01 27 04 8000 RUA PROJETADA CR4 - PARTE FAZ. ALVORADA R$ 80,00 00 01 27 07 2043 GUAICURUS, AV R$ 187,00 00 01 27 07 3200 GERONIMO MARQUES DE MATTOS R$ 17,00 00 01 27 07 8000 RUA PROJETADA CR4 - PARTE FAZ. ALVORADA R$ 160,00 00 01 27 07 51806 RUA SANTA FE R$ 160,00 00 01 27 07 51842 BOM JESUS - RES. SANTA FE R$ 133,00 00 01 27 08 2043 GUAICURUS, AV R$ 187,00 00 01 27 08 3200 GERONIMO MARQUES DE MATTOS R$ 160,00 00 01 27 08 51806 RUA SANTA FE R$ 160,00 00 01 27 08 51842 BOM JESUS - RES. SANTA FE R$ 133,00 00 01 27 14 2057 JOSE DOMINGOS BALDASSO R$ 33,00 00 01 27 14 2058 OSMAN AHMAD GEBARA R$ 33,00 00 01 27 14 10056 GUENKO OSHIRO R$ 33,00 00 01 27 17 8000 RUA PROJETADA CR4 - PARTE FAZ. ALVORADA R$ 133,00 00 01 27 17 51806 RUA SANTA FE R$ 133,00 00 01 27 17 51842 BOM JESUS - RES. SANTA FE R$ 133,00 00 01 27 17 51843 BOM PASTOR - RES. SANTA FE R$ 133,00 00 01 27 18 51806 RUA SANTA FE R$ 133,00 00 01 27 18 51842 BOM JESUS - RES. SANTA FE R$ 133,00 00 01 27 18 51843 BOM PASTOR - RES. SANTA FE R$ 133,00 00 01 27 26 4140 07, RUA (CH CALIFORNIA) R$ 33,00 00 01 27 27 2059 ANTONIO SPOLADORE R$ 133,00 00 01 27 27 8000 RUA PROJETADA CR4 - PARTE FAZ. ALVORADA R$ 133,00 00 01 27 27 51806 RUA SANTA FE R$ 133,00 00 01 27 27 51843 BOM PASTOR - RES. SANTA FE R$ 133,00 00 01 27 28 2059 ANTONIO SPOLADORE R$ 133,00 00 01 27 28 51806 RUA SANTA FE R$ 133,00 00 01 27 28 51843 BOM PASTOR - RES. SANTA FE R$ 133,00 00 01 27 37 2059 ANTONIO SPOLADORE R$ 133,00 00 01 27 37 2060 ALFREDO RICHARD KLEIN R$ 133,00 00 01 27 37 8000 RUA PROJETADA CR4 - PARTE FAZ. ALVORADA R$ 133,00 00 01 27 37 51806 RUA SANTA FE R$ 133,00 00 01 27 38 2059 ANTONIO SPOLADORE R$ 133,00 00 01 27 38 2060 ALFREDO RICHARD KLEIN R$ 133,00 00 01 27 38 51806 RUA SANTA FE R$ 133,00 00 01 27 41 2060 ALFREDO RICHARD KLEIN R$ 33,00 00 01 27 41 2061 RANULFO SALDIVAR R$ 33,00 00 01 27 41 3163 A, RUA (VILA SUB-TENENTES / SARGENTOS) R$ 33,00 00 01 27 41 3165 C, RUA (VILA SUB-TENENTES / SARGENTOS) R$ 33,00 00 01 27 42 2060 ALFREDO RICHARD KLEIN R$ 33,00 00 01 27 42 2061 RANULFO SALDIVAR R$ 33,00 00 01 27 42 3165 C, RUA (VILA SUB-TENENTES / SARGENTOS) R$ 33,00 00 01 27 42 9000 RUA LAMBARI R$ 33,00 00 01 27 47 2060 ALFREDO RICHARD KLEIN R$ 133,00 00 01 27 47 2061 RANULFO SALDIVAR R$ 133,00 00 01 27 47 8000 RUA PROJETADA CR4 - PARTE FAZ. ALVORADA R$ 133,00 00 01 27 47 51806 RUA SANTA FE R$ 133,00 00 01 27 48 2060 ALFREDO RICHARD KLEIN R$ 133,00 00 01 27 48 2061 RANULFO SALDIVAR R$ 133,00 00 01 27 48 51806 RUA SANTA FE R$ 133,00 00 01 27 51 2061 RANULFO SALDIVAR R$ 33,00 00 01 27 51 2062 REINALDO BIANCHI R$ 33,00 00 01 27 51 3163 A, RUA (VILA SUB-TENENTES / SARGENTOS) R$ 33,00 00 01 27 51 3165 C, RUA (VILA SUB-TENENTES / SARGENTOS) R$ 33,00 00 01 27 52 2061 RANULFO SALDIVAR R$ 33,00 00 01 27 52 2062 REINALDO BIANCHI R$ 33,00 00 01 27 52 3165 C, RUA (VILA SUB-TENENTES / SARGENTOS) R$ 33,00 00 01 27 52 9000 RUA LAMBARI R$ 33,00 00 01 27 54 2061 RANULFO SALDIVAR R$ 33,00 00 01 27 54 2062 REINALDO BIANCHI R$ 33,00 00 01 27 57 2061 RANULFO SALDIVAR R$ 133,00 00 01 27 57 2062 REINALDO BIANCHI R$ 120,00 00 01 27 57 8000 RUA PROJETADA CR4 - PARTE FAZ. ALVORADA R$ 133,00 00 01 27 57 51806 RUA SANTA FE R$ 133,00 00 01 27 58 2061 RANULFO SALDIVAR R$ 133,00 00 01 27 58 2062 REINALDO BIANCHI R$ 120,00 00 01 27 58 51806 RUA SANTA FE R$ 133,00 00 01 27 61 2062 REINALDO BIANCHI R$ 33,00 00 01 27 61 2063 MOHAMAD HASSAN HAJJ R$ 33,00 00 01 27 61 3163 A, RUA (VILA SUB-TENENTES / SARGENTOS) R$ 33,00 00 01 27 61 3165 C, RUA (VILA SUB-TENENTES / SARGENTOS) R$ 33,00 00 01 27 62 2062 REINALDO BIANCHI R$ 33,00 00 01 27 62 2063 MOHAMAD HASSAN HAJJ R$ 33,00 00 01 27 62 3165 C, RUA (VILA SUB-TENENTES / SARGENTOS) R$ 33,00 00 01 27 62 9000 RUA LAMBARI R$ 33,00 00 01 27 67 2062 REINALDO BIANCHI R$ 120,00 00 01 27 67 2063 MOHAMAD HASSAN HAJJ R$ 120,00 00 01 27 67 51806 RUA SANTA FE R$ 120,00 00 01 27 68 2062 REINALDO BIANCHI R$ 120,00 00 01 27 68 2063 MOHAMAD HASSAN HAJJ R$ 120,00 00 01 27 68 51806 RUA SANTA FE R$ 120,00 00 01 27 71 2063 MOHAMAD HASSAN HAJJ R$ 33,00 Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.139 10 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 13 DE DEZEMBRO DE 2011 D E C R E TO S 00 01 32 14 2014 MANOEL SANTIAGO R$ 130,00 00 01 32 14 3007 ALBINO TORRACA R$ 194,00 00 01 32 14 3127 DELMAR DE OLIVEIRA R$ 194,00 00 01 32 21 1507 GENI FERREIRA MILAN R$ 81,00 00 01 32 21 2014 MANOEL SANTIAGO R$ 130,00 00 01 32 21 3003 PRESIDENTE VARGAS R$ 97,00 00 01 32 21 3004 JOAO ROSA GOES R$ 97,00 00 01 32 22 1507 GENI FERREIRA MILAN R$ 81,00 00 01 32 22 2014 MANOEL SANTIAGO R$ 130,00 00 01 32 22 3004 JOAO ROSA GOES R$ 97,00 00 01 32 22 3005 FERMINO VIEIRA DE MATOS R$ 97,00 00 01 32 23 1507 GENI FERREIRA MILAN R$ 97,00 00 01 32 23 2014 MANOEL SANTIAGO R$ 97,00 00 01 32 23 3005 FERMINO VIEIRA DE MATOS R$ 97,00 00 01 32 23 3127 DELMAR DE OLIVEIRA R$ 97,00 00 01 32 24 1507 GENI FERREIRA MILAN R$ 194,00 00 01 32 24 2014 MANOEL SANTIAGO R$ 194,00 00 01 32 24 3006 MELVIN JONES R$ 194,00 00 01 32 24 3007 ALBINO TORRACA R$ 194,00 00 01 32 31 1507 GENI FERREIRA MILAN R$ 91,00 00 01 32 31 2016 GENERAL CAMARA R$ 91,00 00 01 32 31 3003 PRESIDENTE VARGAS R$ 91,00 00 01 32 31 3004 JOAO ROSA GOES R$ 91,00 00 01 32 32 1507 GENI FERREIRA MILAN R$ 49,00 00 01 32 32 2016 GENERAL CAMARA R$ 59,00 00 01 32 32 3004 JOAO ROSA GOES R$ 49,00 00 01 32 32 3005 FERMINO VIEIRA DE MATOS R$ 49,00 00 01 32 33 1507 GENI FERREIRA MILAN R$ 49,00 00 01 32 33 2016 GENERAL CAMARA R$ 49,00 00 01 32 33 3005 FERMINO VIEIRA DE MATOS R$ 49,00 00 01 32 33 3127 DELMAR DE OLIVEIRA R$ 49,00 00 01 32 34 1507 GENI FERREIRA MILAN R$ 49,00 00 01 32 34 2016 GENERAL CAMARA R$ 49,00 00 01 32 34 3007 ALBINO TORRACA R$ 49,00 00 01 32 34 3127 DELMAR DE OLIVEIRA R$ 49,00 00 01 32 41 3007 ALBINO TORRACA R$ 43,00 00 01 32 51 2 CORREGO LARANJA DOCE R$ 49,00 00 01 32 51 2017 AQUIDABAN R$ 49,00 00 01 32 51 3003 PRESIDENTE VARGAS R$ 49,00 00 01 32 51 3004 JOAO ROSA GOES R$ 49,00 00 01 33 01 2012 IGUASSU R$ 194,00 00 01 33 01 2013 IPIRANGA R$ 194,00 00 01 33 01 3007 ALBINO TORRACA R$ 194,00 00 01 33 01 3008 QUINTINO BOCAIUVA R$ 222,00 00 01 33 02 2012 IGUASSU R$ 194,00 00 01 33 02 2013 IPIRANGA R$ 194,00 00 01 33 02 3008 QUINTINO BOCAIUVA R$ 194,00 00 01 33 02 3009 BENJAMIN CONSTANT R$ 194,00 00 01 33 03 2012 IGUASSU R$ 194,00 00 01 33 03 2013 IPIRANGA R$ 194,00 00 01 33 03 3009 BENJAMIN CONSTANT R$ 194,00 00 01 33 03 3010 FLORIANO PEIXOTO R$ 194,00 00 01 33 04 2012 IGUASSU R$ 194,00 00 01 33 04 2013 IPIRANGA R$ 194,00 00 01 33 04 3010 FLORIANO PEIXOTO R$ 194,00 00 01 33 04 3011 GAL. OSORIO R$ 194,00 00 01 33 05 2012 IGUASSU R$ 194,00 00 01 33 05 2013 IPIRANGA R$ 194,00 00 01 33 05 3011 GAL. OSORIO R$ 194,00 00 01 33 05 3012 PEDRO CELESTINO R$ 194,00 00 01 33 11 2013 IPIRANGA R$ 194,00 00 01 33 11 2014 MANOEL SANTIAGO R$ 130,00 00 01 33 11 3007 ALBINO TORRACA R$ 194,00 00 01 33 11 3008 QUINTINO BOCAIUVA R$ 194,00 00 01 33 12 2013 IPIRANGA R$ 194,00 00 01 33 12 2014 MANOEL SANTIAGO R$ 130,00 00 01 33 12 3008 QUINTINO BOCAIUVA R$ 186,00 00 01 33 12 3009 BENJAMIN CONSTANT R$ 194,00 00 01 33 13 2013 IPIRANGA R$ 194,00 00 01 33 13 2014 MANOEL SANTIAGO R$ 130,00 00 01 33 13 3009 BENJAMIN CONSTANT R$ 194,00 00 01 33 13 3010 FLORIANO PEIXOTO R$ 194,00 00 01 33 14 2013 IPIRANGA R$ 194,00 00 01 33 14 2014 MANOEL SANTIAGO R$ 130,00 00 01 33 14 3010 FLORIANO PEIXOTO R$ 194,00 00 01 33 14 3011 GAL. OSORIO R$ 194,00 00 01 33 15 2013 IPIRANGA R$ 194,00 00 01 33 15 2014 MANOEL SANTIAGO R$ 130,00 00 01 33 15 3011 GAL. OSORIO R$ 194,00 00 01 33 15 3012 PEDRO CELESTINO R$ 194,00 00 01 33 21 1507 GENI FERREIRA MILAN R$ 97,00 00 01 33 21 2014 MANOEL SANTIAGO R$ 130,00 00 01 33 21 3007 ALBINO TORRACA R$ 97,00 00 01 33 21 3008 QUINTINO BOCAIUVA R$ 97,00 00 01 33 22 1507 GENI FERREIRA MILAN R$ 97,00 00 01 33 22 2014 MANOEL SANTIAGO R$ 130,00 00 01 33 22 3008 QUINTINO BOCAIUVA R$ 97,00 00 01 33 22 3009 BENJAMIN CONSTANT R$ 97,00 00 01 33 23 1507 GENI FERREIRA MILAN R$ 97,00 00 01 33 23 2014 MANOEL SANTIAGO R$ 130,00 00 01 33 23 3009 BENJAMIN CONSTANT R$ 97,00 00 01 33 23 3010 FLORIANO PEIXOTO R$ 97,00 00 01 33 24 1507 GENI FERREIRA MILAN R$ 97,00 00 01 33 24 2014 MANOEL SANTIAGO R$ 130,00 00 01 33 24 2015 CONTINENTAL R$ 97,00 00 01 33 24 3010 FLORIANO PEIXOTO R$ 97,00 00 01 33 24 3011 GAL. OSORIO R$ 97,00 00 01 33 25 1507 GENI FERREIRA MILAN R$ 91,00 00 01 33 25 2014 MANOEL SANTIAGO R$ 130,00 00 01 33 25 2015 CONTINENTAL R$ 91,00 00 01 33 25 3011 GAL. OSORIO R$ 97,00 00 01 33 25 3012 PEDRO CELESTINO R$ 91,00 00 01 33 31 1507 GENI FERREIRA MILAN R$ 91,00 00 01 33 31 3007 ALBINO TORRACA R$ 97,00 00 01 33 32 1507 GENI FERREIRA MILAN R$ 21,00 00 01 33 32 3009 BENJAMIN CONSTANT R$ 64,00 00 01 33 33 1507 GENI FERREIRA MILAN R$ 97,00 00 01 33 33 2015 CONTINENTAL R$ 91,00 00 01 33 33 2016 GENERAL CAMARA R$ 55,00 00 01 33 33 3009 BENJAMIN CONSTANT R$ 91,00 00 01 33 33 3010 FLORIANO PEIXOTO R$ 91,00 00 01 33 34 1507 GENI FERREIRA MILAN R$ 97,00 00 01 33 34 2016 GENERAL CAMARA R$ 55,00 00 01 33 34 3010 FLORIANO PEIXOTO R$ 81,00 00 01 33 34 3011 GAL. OSORIO R$ 81,00 00 01 33 35 2016 GENERAL CAMARA R$ 33,00 00 01 33 35 3011 GAL. OSORIO R$ 33,00 00 01 33 41 3007 ALBINO TORRACA R$ 64,00 00 01 33 42 1507 GENI FERREIRA MILAN R$ 64,00 00 01 33 43 2016 GENERAL CAMARA R$ 49,00 00 01 34 01 2012 IGUASSU R$ 194,00 00 01 34 01 2013 IPIRANGA R$ 194,00 00 01 34 01 3012 PEDRO CELESTINO R$ 194,00 00 01 34 01 3013 BALBINA DE MATOS R$ 130,00 00 01 34 02 1108 CORREDOR PUBLICO ( BAIRRO JARDIM) R$ 64,00 00 01 34 02 2012 IGUASSU R$ 81,00 00 01 34 02 2013 IPIRANGA R$ 81,00 00 01 31 23 3002 JOAO CANDIDO DA CAMARA R$ 91,00 00 01 31 23 3003 PRESIDENTE VARGAS R$ 91,00 00 01 31 31 1 HAYEL BON FAKER R$ 91,00 00 01 31 31 2014 MANOEL SANTIAGO R$ 91,00 00 01 31 31 2023 GUARATUBA R$ 91,00 00 01 31 31 3126 ANTONIO DE CARVALHO R$ 91,00 00 01 31 32 2014 MANOEL SANTIAGO R$ 91,00 00 01 31 32 2023 GUARATUBA R$ 91,00 00 01 31 32 3002 JOAO CANDIDO DA CAMARA R$ 91,00 00 01 31 32 3126 ANTONIO DE CARVALHO R$ 91,00 00 01 31 33 2014 MANOEL SANTIAGO R$ 91,00 00 01 31 33 2023 GUARATUBA R$ 91,00 00 01 31 33 3002 JOAO CANDIDO DA CAMARA R$ 91,00 00 01 31 33 3003 PRESIDENTE VARGAS R$ 91,00 00 01 31 41 1 HAYEL BON FAKER R$ 91,00 00 01 31 41 2014 MANOEL SANTIAGO R$ 91,00 00 01 31 41 2024 CANANEIA R$ 91,00 00 01 31 41 3126 ANTONIO DE CARVALHO R$ 91,00 00 01 31 42 2014 MANOEL SANTIAGO R$ 91,00 00 01 31 42 2024 CANANEIA R$ 91,00 00 01 31 42 3002 JOAO CANDIDO DA CAMARA R$ 91,00 00 01 31 42 3126 ANTONIO DE CARVALHO R$ 91,00 00 01 31 43 2014 MANOEL SANTIAGO R$ 91,00 00 01 31 43 2024 CANANEIA R$ 91,00 00 01 31 43 3002 JOAO CANDIDO DA CAMARA R$ 91,00 00 01 31 43 3003 PRESIDENTE VARGAS R$ 91,00 00 01 31 51 1 HAYEL BON FAKER R$ 91,00 00 01 31 51 1507 GENI FERREIRA MILAN R$ 91,00 00 01 31 51 2024 CANANEIA R$ 91,00 00 01 31 51 3126 ANTONIO DE CARVALHO R$ 91,00 00 01 31 52 1507 GENI FERREIRA MILAN R$ 91,00 00 01 31 52 2024 CANANEIA R$ 91,00 00 01 31 52 3002 JOAO CANDIDO DA CAMARA R$ 91,00 00 01 31 52 3126 ANTONIO DE CARVALHO R$ 91,00 00 01 31 53 1507 GENI FERREIRA MILAN R$ 91,00 00 01 31 53 2024 CANANEIA R$ 91,00 00 01 31 53 3002 JOAO CANDIDO DA CAMARA R$ 91,00 00 01 31 53 3003 PRESIDENTE VARGAS R$ 91,00 00 01 31 61 1 HAYEL BON FAKER R$ 91,00 00 01 31 61 1507 GENI FERREIRA MILAN R$ 91,00 00 01 31 61 2016 GENERAL CAMARA R$ 91,00 00 01 31 61 3021 GUARAPARI R$ 91,00 00 01 31 62 1507 GENI FERREIRA MILAN R$ 91,00 00 01 31 62 2016 GENERAL CAMARA R$ 91,00 00 01 31 62 3021 GUARAPARI R$ 91,00 00 01 31 62 3126 ANTONIO DE CARVALHO R$ 91,00 00 01 31 63 1507 GENI FERREIRA MILAN R$ 91,00 00 01 31 63 2016 GENERAL CAMARA R$ 91,00 00 01 31 63 3022 ITAPUA R$ 91,00 00 01 31 63 3126 ANTONIO DE CARVALHO R$ 91,00 00 01 31 64 1507 GENI FERREIRA MILAN R$ 91,00 00 01 31 64 2016 GENERAL CAMARA R$ 91,00 00 01 31 64 3002 JOAO CANDIDO DA CAMARA R$ 91,00 00 01 31 64 3022 ITAPUA R$ 91,00 00 01 31 65 1507 GENI FERREIRA MILAN R$ 91,00 00 01 31 65 2016 GENERAL CAMARA R$ 91,00 00 01 31 65 3002 JOAO CANDIDO DA CAMARA R$ 91,00 00 01 31 65 3023 CAMBURIU R$ 91,00 00 01 31 66 1507 GENI FERREIRA MILAN R$ 91,00 00 01 31 66 2016 GENERAL CAMARA R$ 91,00 00 01 31 66 3003 PRESIDENTE VARGAS R$ 91,00 00 01 31 66 3023 CAMBURIU R$ 91,00 00 01 31 71 1 HAYEL BON FAKER R$ 91,00 00 01 31 71 2016 GENERAL CAMARA R$ 91,00 00 01 31 71 2017 AQUIDABAN R$ 91,00 00 01 31 71 3021 GUARAPARI R$ 91,00 00 01 31 72 2016 GENERAL CAMARA R$ 91,00 00 01 31 72 2017 AQUIDABAN R$ 91,00 00 01 31 72 3021 GUARAPARI R$ 91,00 00 01 31 72 3126 ANTONIO DE CARVALHO R$ 91,00 00 01 31 73 2016 GENERAL CAMARA R$ 91,00 00 01 31 73 2017 AQUIDABAN R$ 91,00 00 01 31 73 3022 ITAPUA R$ 91,00 00 01 31 73 3126 ANTONIO DE CARVALHO R$ 91,00 00 01 31 74 2016 GENERAL CAMARA R$ 91,00 00 01 31 74 2017 AQUIDABAN R$ 91,00 00 01 31 74 3002 JOAO CANDIDO DA CAMARA R$ 91,00 00 01 31 74 3022 ITAPUA R$ 91,00 00 01 31 75 2016 GENERAL CAMARA R$ 91,00 00 01 31 75 2017 AQUIDABAN R$ 91,00 00 01 31 75 3002 JOAO CANDIDO DA CAMARA R$ 91,00 00 01 31 75 3023 CAMBURIU R$ 91,00 00 01 31 76 2016 GENERAL CAMARA R$ 91,00 00 01 31 76 2017 AQUIDABAN R$ 91,00 00 01 31 76 3003 PRESIDENTE VARGAS R$ 91,00 00 01 31 76 3023 CAMBURIU R$ 91,00 00 01 31 81 2 CORREGO LARANJA DOCE R$ 33,00 00 01 31 81 1000 CORREDOR PUBLICO R$ 33,00 00 01 31 81 2017 AQUIDABAN R$ 49,00 00 01 31 81 3126 ANTONIO DE CARVALHO R$ 33,00 00 01 31 84 2 CORREGO LARANJA DOCE R$ 33,00 00 01 31 84 2017 AQUIDABAN R$ 49,00 00 01 31 84 3002 JOAO CANDIDO DA CAMARA R$ 33,00 00 01 31 84 3126 ANTONIO DE CARVALHO R$ 33,00 00 01 31 86 2000 AREA VERDE R$ 49,00 00 01 31 86 2017 AQUIDABAN R$ 49,00 00 01 31 86 3002 JOAO CANDIDO DA CAMARA R$ 49,00 00 01 31 86 3003 PRESIDENTE VARGAS R$ 49,00 00 01 32 01 2012 IGUASSU R$ 194,00 00 01 32 01 2013 IPIRANGA R$ 194,00 00 01 32 01 3003 PRESIDENTE VARGAS R$ 210,00 00 01 32 01 3004 JOAO ROSA GOES R$ 194,00 00 01 32 02 2012 IGUASSU R$ 194,00 00 01 32 02 2013 IPIRANGA R$ 194,00 00 01 32 02 3004 JOAO ROSA GOES R$ 194,00 00 01 32 02 3005 FERMINO VIEIRA DE MATOS R$ 194,00 00 01 32 03 2012 IGUASSU R$ 194,00 00 01 32 03 2013 IPIRANGA R$ 194,00 00 01 32 03 3005 FERMINO VIEIRA DE MATOS R$ 194,00 00 01 32 03 3127 DELMAR DE OLIVEIRA R$ 194,00 00 01 32 04 2012 IGUASSU R$ 194,00 00 01 32 04 2013 IPIRANGA R$ 194,00 00 01 32 04 3007 ALBINO TORRACA R$ 194,00 00 01 32 04 3127 DELMAR DE OLIVEIRA R$ 194,00 00 01 32 11 2013 IPIRANGA R$ 194,00 00 01 32 11 2014 MANOEL SANTIAGO R$ 130,00 00 01 32 11 3003 PRESIDENTE VARGAS R$ 162,00 00 01 32 11 3004 JOAO ROSA GOES R$ 194,00 00 01 32 12 2013 IPIRANGA R$ 194,00 00 01 32 12 2014 MANOEL SANTIAGO R$ 130,00 00 01 32 12 3004 JOAO ROSA GOES R$ 194,00 00 01 32 12 3005 FERMINO VIEIRA DE MATOS R$ 194,00 00 01 32 13 2013 IPIRANGA R$ 194,00 00 01 32 13 2014 MANOEL SANTIAGO R$ 99,00 00 01 32 13 3005 FERMINO VIEIRA DE MATOS R$ 194,00 00 01 32 13 3127 DELMAR DE OLIVEIRA R$ 194,00 00 01 32 14 2013 IPIRANGA R$ 194,00 Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.139 11 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 13 DE DEZEMBRO DE 2011 D E C R E TO S 00 01 34 61 2037 III, RUA R$ 13,00 00 01 34 61 3011 GAL. OSORIO R$ 13,00 00 01 34 61 3012 PEDRO CELESTINO R$ 13,00 00 01 34 62 2036 FRANCO CINATO R$ 20,00 00 01 34 62 2037 III, RUA R$ 13,00 00 01 34 62 3012 PEDRO CELESTINO R$ 13,00 00 01 34 62 3013 BALBINA DE MATOS R$ 13,00 00 01 34 63 2036 FRANCO CINATO R$ 20,00 00 01 34 63 2037 III, RUA R$ 13,00 00 01 34 63 3013 BALBINA DE MATOS R$ 13,00 00 01 34 63 3131 AURORA AUGUSTA DE MATTOS R$ 13,00 00 01 34 64 1505 JOAO PONCE DE ARRUDA R$ 13,00 00 01 34 64 2032 JOAO ALVES R$ 13,00 00 01 34 64 2033 JOAQUIM, CAP. R$ 13,00 00 01 34 64 3131 AURORA AUGUSTA DE MATTOS R$ 13,00 00 01 34 65 1505 JOAO PONCE DE ARRUDA R$ 13,00 00 01 34 65 2032 JOAO ALVES R$ 13,00 00 01 34 65 2033 JOAQUIM, CAP. R$ 13,00 00 01 34 65 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 13,00 00 01 34 71 2037 III, RUA R$ 13,00 00 01 34 71 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 13,00 00 01 34 71 3011 GAL. OSORIO R$ 13,00 00 01 34 71 9989 CORREDOR PUBLICO R$ 13,00 00 01 34 72 2037 III, RUA R$ 13,00 00 01 34 72 3011 GAL. OSORIO R$ 13,00 00 01 34 72 3014 EULALIA PIRES R$ 13,00 00 01 34 72 9989 CORREDOR PUBLICO R$ 13,00 00 01 34 73 2033 JOAQUIM, CAP. R$ 13,00 00 01 34 73 3014 EULALIA PIRES R$ 13,00 00 01 34 73 3015 CORNELIA CERZOSIMO DE SOUZA R$ 13,00 00 01 34 73 9989 CORREDOR PUBLICO R$ 13,00 00 01 34 74 2033 JOAQUIM, CAP. R$ 13,00 00 01 34 74 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 13,00 00 01 34 74 3015 CORNELIA CERZOSIMO DE SOUZA R$ 13,00 00 01 34 74 9989 CORREDOR PUBLICO R$ 13,00 00 01 35 01 2012 IGUASSU R$ 59,00 00 01 35 01 2013 IPIRANGA R$ 42,00 00 01 35 01 3016 CIDER CERZOSIMO DE SOUZA R$ 42,00 00 01 35 01 3017 BARAO DO RIO BRANCO R$ 42,00 00 01 35 02 2064 AMAEL POMPEU FILHO R$ 49,00 00 01 35 02 2065 MUSTAFA SALEH ABDO SATER R$ 49,00 00 01 35 02 3017 BARAO DO RIO BRANCO R$ 71,00 00 01 35 02 3048 ALCIDES KLAUS R$ 49,00 00 01 35 03 2065 MUSTAFA SALEH ABDO SATER R$ 49,00 00 01 35 03 2066 EDUARDO CERSOZIMO DE SOUZA R$ 49,00 00 01 35 03 3017 BARAO DO RIO BRANCO R$ 49,00 00 01 35 03 3048 ALCIDES KLAUS R$ 49,00 00 01 35 04 2064 AMAEL POMPEU FILHO R$ 64,00 00 01 35 04 2065 MUSTAFA SALEH ABDO SATER R$ 53,00 00 01 35 04 3048 ALCIDES KLAUS R$ 49,00 00 01 35 04 3050 SARGENTO MOISES SOARES DA SILVA R$ 49,00 00 01 35 05 2065 MUSTAFA SALEH ABDO SATER R$ 49,00 00 01 35 05 2066 EDUARDO CERSOZIMO DE SOUZA R$ 49,00 00 01 35 05 3048 ALCIDES KLAUS R$ 49,00 00 01 35 05 3050 SARGENTO MOISES SOARES DA SILVA R$ 49,00 00 01 35 06 2064 AMAEL POMPEU FILHO R$ 49,00 00 01 35 06 2066 EDUARDO CERSOZIMO DE SOUZA R$ 49,00 00 01 35 06 3050 SARGENTO MOISES SOARES DA SILVA R$ 49,00 00 01 35 06 3052 EDUARDO CASARO R$ 38,00 00 01 35 07 2012 IGUASSU R$ 49,00 00 01 35 07 2013 IPIRANGA R$ 49,00 00 01 35 07 3017 BARAO DO RIO BRANCO R$ 49,00 00 01 35 11 2013 IPIRANGA R$ 42,00 00 01 35 11 2014 MANOEL SANTIAGO R$ 55,00 00 01 35 11 2066 EDUARDO CERSOZIMO DE SOUZA R$ 49,00 00 01 35 11 2067 MARTIN EBERHART R$ 49,00 00 01 35 11 3016 CIDER CERZOSIMO DE SOUZA R$ 42,00 00 01 35 11 3048 ALCIDES KLAUS R$ 49,00 00 01 35 12 2066 EDUARDO CERSOZIMO DE SOUZA R$ 64,00 00 01 35 12 2067 MARTIN EBERHART R$ 64,00 00 01 35 12 3048 ALCIDES KLAUS R$ 49,00 00 01 35 12 3050 SARGENTO MOISES SOARES DA SILVA R$ 49,00 00 01 35 13 2066 EDUARDO CERSOZIMO DE SOUZA R$ 49,00 00 01 35 13 2067 MARTIN EBERHART R$ 49,00 00 01 35 13 3050 SARGENTO MOISES SOARES DA SILVA R$ 49,00 00 01 35 13 3052 EDUARDO CASARO R$ 38,00 00 01 35 21 2014 MANOEL SANTIAGO R$ 55,00 00 01 35 21 2027 VIELA (YPACARAI,UNIVERSITARIO) R$ 33,00 00 01 35 21 2067 MARTIN EBERHART R$ 64,00 00 01 35 21 2068 CLAUDIO GOELZER R$ 38,00 00 01 35 21 3016 CIDER CERZOSIMO DE SOUZA R$ 42,00 00 01 35 21 3050 SARGENTO MOISES SOARES DA SILVA R$ 38,00 00 01 35 22 2067 MARTIN EBERHART R$ 42,00 00 01 35 22 2068 CLAUDIO GOELZER R$ 38,00 00 01 35 22 3050 SARGENTO MOISES SOARES DA SILVA R$ 38,00 00 01 35 22 3052 EDUARDO CASARO R$ 38,00 00 01 35 31 2027 VIELA (YPACARAI,UNIVERSITARIO) R$ 33,00 00 01 35 31 2028 WEIMAR JUNIOR R$ 26,00 00 01 35 31 2068 CLAUDIO GOELZER R$ 33,00 00 01 35 31 2069 SONIA MARIA LANGE VOLPATO R$ 26,00 00 01 35 31 3016 CIDER CERZOSIMO DE SOUZA R$ 26,00 00 01 35 31 3050 SARGENTO MOISES SOARES DA SILVA R$ 33,00 00 01 35 32 2068 CLAUDIO GOELZER R$ 33,00 00 01 35 32 2069 SONIA MARIA LANGE VOLPATO R$ 33,00 00 01 35 32 3050 SARGENTO MOISES SOARES DA SILVA R$ 33,00 00 01 35 32 3052 EDUARDO CASARO R$ 33,00 00 01 35 36 1045 PROJETADA 02 R$ 26,00 00 01 35 36 2027 VIELA (YPACARAI,UNIVERSITARIO) R$ 33,00 00 01 35 36 2028 WEIMAR JUNIOR R$ 26,00 00 01 35 36 3016 CIDER CERZOSIMO DE SOUZA R$ 26,00 00 01 35 41 2028 WEIMAR JUNIOR R$ 20,00 00 01 35 41 2029 PASSO FUNDO R$ 20,00 00 01 35 41 2069 SONIA MARIA LANGE VOLPATO R$ 20,00 00 01 35 41 2070 ARTHUR FRANTZ R$ 20,00 00 01 35 41 3016 CIDER CERZOSIMO DE SOUZA R$ 20,00 00 01 35 41 3050 SARGENTO MOISES SOARES DA SILVA R$ 20,00 00 01 35 42 2069 SONIA MARIA LANGE VOLPATO R$ 26,00 00 01 35 42 2070 ARTHUR FRANTZ R$ 20,00 00 01 35 42 3050 SARGENTO MOISES SOARES DA SILVA R$ 20,00 00 01 35 42 3052 EDUARDO CASARO R$ 20,00 00 01 35 51 2029 PASSO FUNDO R$ 20,00 00 01 35 51 2030 PROJETADA 01 (UNIVERSITARIO) R$ 17,00 00 01 35 51 2070 ARTHUR FRANTZ R$ 20,00 00 01 35 51 2071 OLIVIO WALDEMAR BECKER R$ 17,00 00 01 35 51 3016 CIDER CERZOSIMO DE SOUZA R$ 17,00 00 01 35 51 3050 SARGENTO MOISES SOARES DA SILVA R$ 20,00 00 01 35 52 2070 ARTHUR FRANTZ R$ 20,00 00 01 35 52 2071 OLIVIO WALDEMAR BECKER R$ 20,00 00 01 35 52 3050 SARGENTO MOISES SOARES DA SILVA R$ 20,00 00 01 35 52 3052 EDUARDO CASARO R$ 20,00 00 01 35 62 2071 OLIVIO WALDEMAR BECKER R$ 20,00 00 01 36 01 2064 AMAEL POMPEU FILHO R$ 38,00 00 01 36 01 2065 MUSTAFA SALEH ABDO SATER R$ 38,00 00 01 36 01 3052 EDUARDO CASARO R$ 38,00 00 01 36 01 3054 RAMAO GOMES DE MATTOS R$ 33,00 00 01 36 02 2064 AMAEL POMPEU FILHO R$ 33,00 00 01 36 02 2065 MUSTAFA SALEH ABDO SATER R$ 33,00 00 01 34 02 3013 BALBINA DE MATOS R$ 130,00 00 01 34 02 3131 AURORA AUGUSTA DE MATTOS R$ 64,00 00 01 34 03 2012 IGUASSU R$ 59,00 00 01 34 03 2013 IPIRANGA R$ 42,00 00 01 34 03 3015 CORNELIA CERZOSIMO DE SOUZA R$ 42,00 00 01 34 03 3131 AURORA AUGUSTA DE MATTOS R$ 42,00 00 01 34 04 2012 IGUASSU R$ 59,00 00 01 34 04 2013 IPIRANGA R$ 49,00 00 01 34 04 3015 CORNELIA CERZOSIMO DE SOUZA R$ 42,00 00 01 34 04 3016 CIDER CERZOSIMO DE SOUZA R$ 42,00 00 01 34 11 2013 IPIRANGA R$ 194,00 00 01 34 11 2014 MANOEL SANTIAGO R$ 130,00 00 01 34 11 3012 PEDRO CELESTINO R$ 162,00 00 01 34 11 3013 BALBINA DE MATOS R$ 146,00 00 01 34 12 2013 IPIRANGA R$ 81,00 00 01 34 12 2014 MANOEL SANTIAGO R$ 97,00 00 01 34 12 3013 BALBINA DE MATOS R$ 146,00 00 01 34 12 3131 AURORA AUGUSTA DE MATTOS R$ 64,00 00 01 34 13 2013 IPIRANGA R$ 42,00 00 01 34 13 2014 MANOEL SANTIAGO R$ 64,00 00 01 34 13 2035 II, RUA (CH FLORA) R$ 42,00 00 01 34 13 3015 CORNELIA CERZOSIMO DE SOUZA R$ 42,00 00 01 34 13 3131 AURORA AUGUSTA DE MATTOS R$ 42,00 00 01 34 14 2013 IPIRANGA R$ 49,00 00 01 34 14 2014 MANOEL SANTIAGO R$ 55,00 00 01 34 14 3015 CORNELIA CERZOSIMO DE SOUZA R$ 42,00 00 01 34 14 3016 CIDER CERZOSIMO DE SOUZA R$ 42,00 00 01 34 21 1507 GENI FERREIRA MILAN R$ 81,00 00 01 34 21 2014 MANOEL SANTIAGO R$ 130,00 00 01 34 21 3012 PEDRO CELESTINO R$ 81,00 00 01 34 21 3013 BALBINA DE MATOS R$ 97,00 00 01 34 22 2014 MANOEL SANTIAGO R$ 97,00 00 01 34 22 2015 CONTINENTAL R$ 38,00 00 01 34 22 2031 DONA LOLA R$ 38,00 00 01 34 22 3013 BALBINA DE MATOS R$ 97,00 00 01 34 22 3131 AURORA AUGUSTA DE MATTOS R$ 64,00 00 01 34 23 2014 MANOEL SANTIAGO R$ 64,00 00 01 34 23 2027 VIELA (YPACARAI,UNIVERSITARIO) R$ 33,00 00 01 34 23 3015 CORNELIA CERZOSIMO DE SOUZA R$ 33,00 00 01 34 23 3131 AURORA AUGUSTA DE MATTOS R$ 33,00 00 01 34 24 2014 MANOEL SANTIAGO R$ 55,00 00 01 34 24 2027 VIELA (YPACARAI,UNIVERSITARIO) R$ 33,00 00 01 34 24 3015 CORNELIA CERZOSIMO DE SOUZA R$ 55,00 00 01 34 24 3016 CIDER CERZOSIMO DE SOUZA R$ 55,00 00 01 34 31 1507 GENI FERREIRA MILAN R$ 91,00 00 01 34 31 2034 NELSON SANTORE R$ 33,00 00 01 34 31 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 64,00 00 01 34 31 3011 GAL. OSORIO R$ 64,00 00 01 34 31 3012 PEDRO CELESTINO R$ 64,00 00 01 34 31 9997 LIMITE DE CHACARA R$ 64,00 00 01 34 33 2015 CONTINENTAL R$ 33,00 00 01 34 33 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 20,00 00 01 34 33 3013 BALBINA DE MATOS R$ 97,00 00 01 34 33 3014 EULALIA PIRES R$ 33,00 00 01 34 34 2027 VIELA (YPACARAI, UNIVERSITARIO) R$ 33,00 00 01 34 34 2028 WEIMAR JUNIOR R$ 26,00 00 01 34 34 3015 CORNELIA CERZOSIMO DE SOUZA R$ 33,00 00 01 34 34 3131 AURORA AUGUSTA DE MATTOS R$ 33,00 00 01 34 35 2027 VIELA (YPACARAI,UNIVERSITARIO) R$ 33,00 00 01 34 35 2028 WEIMAR JUNIOR R$ 26,00 00 01 34 35 3015 CORNELIA CERZOSIMO DE SOUZA R$ 33,00 00 01 34 35 3016 CIDER CERZOSIMO DE SOUZA R$ 33,00 00 01 34 36 2028 WEIMAR JUNIOR R$ 26,00 00 01 34 36 2029 PASSO FUNDO R$ 20,00 00 01 34 36 3015 CORNELIA CERZOSIMO DE SOUZA R$ 26,00 00 01 34 36 3131 AURORA AUGUSTA DE MATTOS R$ 26,00 00 01 34 37 2028 WEIMAR JUNIOR R$ 26,00 00 01 34 37 2029 PASSO FUNDO R$ 20,00 00 01 34 37 3015 CORNELIA CERZOSIMO DE SOUZA R$ 26,00 00 01 34 37 3016 CIDER CERZOSIMO DE SOUZA R$ 26,00 00 01 34 38 2029 PASSO FUNDO R$ 20,00 00 01 34 38 2030 PROJETADA 01 (UNIVERSITARIO) R$ 33,00 00 01 34 38 3015 CORNELIA CERZOSIMO DE SOUZA R$ 33,00 00 01 34 38 3016 CIDER CERZOSIMO DE SOUZA R$ 20,00 00 01 34 41 2034 NELSON SANTORE R$ 26,00 00 01 34 41 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 20,00 00 01 34 41 3012 PEDRO CELESTINO R$ 64,00 00 01 34 41 9997 LIMITE DE CHACARA R$ 20,00 00 01 34 42 1507 GENI FERREIRA MILAN R$ 81,00 00 01 34 42 2034 NELSON SANTORE R$ 49,00 00 01 34 42 3012 PEDRO CELESTINO R$ 64,00 00 01 34 42 3013 BALBINA DE MATOS R$ 81,00 00 01 34 43 2034 NELSON SANTORE R$ 33,00 00 01 34 43 2035 II, RUA (CH FLORA) R$ 26,00 00 01 34 43 3011 GAL. OSORIO R$ 33,00 00 01 34 43 3012 PEDRO CELESTINO R$ 33,00 00 01 34 44 2034 NELSON SANTORE R$ 49,00 00 01 34 44 2035 II, RUA (CH FLORA) R$ 26,00 00 01 34 44 3012 PEDRO CELESTINO R$ 33,00 00 01 34 44 3013 BALBINA DE MATOS R$ 33,00 00 01 34 45 2035 II, RUA (CH FLORA) R$ 26,00 00 01 34 45 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 20,00 00 01 34 45 3013 BALBINA DE MATOS R$ 33,00 00 01 34 45 3014 EULALIA PIRES R$ 20,00 00 01 34 46 1505 JOAO PONCE DE ARRUDA R$ 17,00 00 01 34 46 2029 PASSO FUNDO R$ 20,00 00 01 34 46 2031 DONA LOLA R$ 17,00 00 01 34 46 3131 AURORA AUGUSTA DE MATTOS R$ 17,00 00 01 34 47 2029 PASSO FUNDO R$ 20,00 00 01 34 47 2031 DONA LOLA R$ 13,00 00 01 34 47 3016 CIDER CERZOSIMO DE SOUZA R$ 17,00 00 01 34 47 3131 AURORA AUGUSTA DE MATTOS R$ 17,00 00 01 34 51 2035 II, RUA (CH FLORA) R$ 13,00 00 01 34 51 2037 III, RUA R$ 13,00 00 01 34 51 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 13,00 00 01 34 51 3011 GAL. OSORIO R$ 13,00 00 01 34 52 2035 II, RUA (CH FLORA) R$ 26,00 00 01 34 52 2036 FRANCO CINATO R$ 20,00 00 01 34 52 3011 GAL. OSORIO R$ 13,00 00 01 34 52 3012 PEDRO CELESTINO R$ 20,00 00 01 34 53 2035 II, RUA (CH FLORA) R$ 26,00 00 01 34 53 2036 FRANCO CINATO R$ 20,00 00 01 34 53 3012 PEDRO CELESTINO R$ 20,00 00 01 34 53 3013 BALBINA DE MATOS R$ 20,00 00 01 34 54 2035 II, RUA (CH FLORA) R$ 20,00 00 01 34 54 2036 FRANCO CINATO R$ 20,00 00 01 34 54 3013 BALBINA DE MATOS R$ 20,00 00 01 34 54 3131 AURORA AUGUSTA DE MATTOS R$ 13,00 00 01 34 55 1505 JOAO PONCE DE ARRUDA R$ 13,00 00 01 34 55 2031 DONA LOLA R$ 13,00 00 01 34 55 2032 JOAO ALVES R$ 13,00 00 01 34 55 3131 AURORA AUGUSTA DE MATTOS R$ 13,00 00 01 34 56 1505 JOAO PONCE DE ARRUDA R$ 13,00 00 01 34 56 2031 DONA LOLA R$ 13,00 00 01 34 56 2032 JOAO ALVES R$ 13,00 00 01 34 56 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 13,00 00 01 34 61 2036 FRANCO CINATO R$ 20,00 Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.139 12 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 13 DE DEZEMBRO DE 2011 D E C R E TO S 00 01 37 27 2067 MARTIN EBERHART R$ 93,00 00 01 37 27 2068 CLAUDIO GOELZER R$ 93,00 00 01 37 27 51806 RUA SANTA FE R$ 93,00 00 01 37 28 2067 MARTIN EBERHART R$ 93,00 00 01 37 28 2068 CLAUDIO GOELZER R$ 93,00 00 01 37 28 51806 RUA SANTA FE R$ 93,00 00 01 37 31 2068 CLAUDIO GOELZER R$ 31,00 00 01 37 37 2068 CLAUDIO GOELZER R$ 93,00 00 01 37 37 51806 RUA SANTA FE R$ 320,00 00 01 37 37 51808 RUA ELOINA FIDELIS R$ 320,00 00 01 37 38 2068 CLAUDIO GOELZER R$ 93,00 00 01 37 38 51806 RUA SANTA FE R$ 80,00 00 01 37 38 51808 RUA ELOINA FIDELIS R$ 80,00 00 01 37 41 2068 CLAUDIO GOELZER R$ 17,00 00 01 37 41 2070 ARTHUR FRANTZ R$ 17,00 00 01 37 41 8001 PROJETADA CR5 R$ 17,00 00 01 37 41 8002 PROJETADA CR6 R$ 17,00 00 01 37 42 2068 CLAUDIO GOELZER R$ 17,00 00 01 37 42 2070 ARTHUR FRANTZ R$ 17,00 00 01 37 42 8000 RUA PROJETADA CR4 - PARTE FAZ. ALVORADA R$ 17,00 00 01 37 42 8001 PROJETADA CR5 R$ 17,00 00 01 37 45 8000 RUA PROJETADA CR4 - PARTE FAZ. ALVORADA R$ 31,00 00 01 37 47 2070 ARTHUR FRANTZ R$ 80,00 00 01 37 47 51806 RUA SANTA FE R$ 80,00 00 01 37 47 51808 RUA ELOINA FIDELIS R$ 80,00 00 01 37 48 2070 ARTHUR FRANTZ R$ 80,00 00 01 37 48 51806 RUA SANTA FE R$ 80,00 00 01 37 48 51808 RUA ELOINA FIDELIS R$ 80,00 00 01 37 57 2070 ARTHUR FRANTZ R$ 80,00 00 01 37 57 51806 RUA SANTA FE R$ 80,00 00 01 37 57 51844 OSVALDO LORENSINI - RES. SANTA FE R$ 80,00 00 01 37 58 2070 ARTHUR FRANTZ R$ 80,00 00 01 37 58 51806 RUA SANTA FE R$ 80,00 00 01 37 58 51844 OSVALDO LORENSINI - RES. SANTA FE R$ 80,00 00 01 37 72 2070 ARTHUR FRANTZ R$ 5,00 00 01 38 01 2207 MC - 08, AV R$ 13,00 00 01 38 01 2208 ALCIDES JOAO DE SOUZA R$ 13,00 00 01 38 01 3200 GERONIMO MARQUES DE MATTOS R$ 13,00 00 01 38 01 3201 CORONEL JOSE ALVES MARCONDES R$ 13,00 00 01 38 02 2207 MC - 08, AV R$ 13,00 00 01 38 02 2208 ALCIDES JOAO DE SOUZA R$ 13,00 00 01 38 02 3201 CORONEL JOSE ALVES MARCONDES R$ 13,00 00 01 38 02 3202 MC - 15, RUA R$ 13,00 00 01 38 03 2207 MC - 08, AV R$ 13,00 00 01 38 03 2208 ALCIDES JOAO DE SOUZA R$ 13,00 00 01 38 03 3202 MC - 15, RUA R$ 13,00 00 01 38 03 3203 MC - 14, RUA R$ 13,00 00 01 38 04 2207 MC - 08, AV R$ 13,00 00 01 38 05 2207 MC - 08, AV R$ 13,00 00 01 38 05 2210 MC - 11, RUA R$ 17,00 00 01 38 05 3204 MC - 13, RUA R$ 13,00 00 01 38 05 3205 MC - 12, RUA R$ 13,00 00 01 38 06 2207 MC - 08, AV R$ 13,00 00 01 38 06 2211 MC - 18, RUA R$ 13,00 00 01 38 06 3205 MC - 12, RUA R$ 13,00 00 01 38 06 9989 CORREDOR PUBLICO R$ 13,00 00 01 38 11 2208 ALCIDES JOAO DE SOUZA R$ 13,00 00 01 38 11 2209 MC - 10, RUA R$ 13,00 00 01 38 11 3200 GERONIMO MARQUES DE MATTOS R$ 13,00 00 01 38 11 3201 CORONEL JOSE ALVES MARCONDES R$ 13,00 00 01 38 12 2208 ALCIDES JOAO DE SOUZA R$ 13,00 00 01 38 12 2209 MC - 10, RUA R$ 13,00 00 01 38 12 3201 CORONEL JOSE ALVES MARCONDES R$ 13,00 00 01 38 12 3202 MC - 15, RUA R$ 13,00 00 01 38 12 10208 MC - 09, RUA R$ 13,00 00 01 38 13 2208 ALCIDES JOAO DE SOUZA R$ 13,00 00 01 38 13 2209 MC - 10, RUA R$ 13,00 00 01 38 13 3202 MC - 15, RUA R$ 13,00 00 01 38 13 3203 MC - 14, RUA R$ 13,00 00 01 38 14 2207 MC - 08, AV R$ 13,00 00 01 38 14 3203 MC - 14, RUA R$ 13,00 00 01 38 14 3204 MC - 13, RUA R$ 13,00 00 01 38 15 2210 MC - 11, RUA R$ 13,00 00 01 38 15 2211 MC - 18, RUA R$ 13,00 00 01 38 15 3204 MC - 13, RUA R$ 13,00 00 01 38 15 3205 MC - 12, RUA R$ 13,00 00 01 38 21 2209 MC - 10, RUA R$ 13,00 00 01 38 21 3200 GERONIMO MARQUES DE MATTOS R$ 13,00 00 01 38 21 3201 CORONEL JOSE ALVES MARCONDES R$ 13,00 00 01 38 22 2209 MC - 10, RUA R$ 13,00 00 01 38 22 3201 CORONEL JOSE ALVES MARCONDES R$ 13,00 00 01 38 22 3202 MC - 15, RUA R$ 13,00 00 01 38 23 2209 MC - 10, RUA R$ 13,00 00 01 38 23 3202 MC - 15, RUA R$ 13,00 00 01 38 23 3203 MC - 14, RUA R$ 13,00 00 01 38 25 2211 MC - 18, RUA R$ 13,00 00 01 38 25 2212 MC - 19, RUA R$ 13,00 00 01 38 25 3204 MC - 13, RUA R$ 13,00 00 01 38 25 3205 MC - 12, RUA R$ 13,00 00 01 38 26 2211 MC - 18, RUA R$ 13,00 00 01 38 26 3205 MC - 12, RUA R$ 13,00 00 01 38 26 9989 CORREDOR PUBLICO R$ 13,00 00 01 41 01 1 HAYEL BON FAKER R$ 26,00 00 01 41 01 1000 CORREDOR PUBLICO R$ 33,00 00 01 41 01 1481 HORACIO VICENTE DE ALMEIDA, Dr R$ 33,00 00 01 41 01 6001 SUICA R$ 33,00 00 01 41 02 1000 CORREDOR PUBLICO R$ 33,00 00 01 41 02 1481 HORACIO VICENTE DE ALMEIDA, Dr R$ 33,00 00 01 41 02 3302 JOAO FAGUNDES DE MENEZES R$ 33,00 00 01 41 02 6001 SUICA R$ 33,00 00 01 41 03 1 HAYEL BON FAKER R$ 64,00 00 01 41 03 1481 HORACIO VICENTE DE ALMEIDA, Dr R$ 64,00 00 01 41 03 6001 SUICA R$ 49,00 00 01 41 03 6002 PORTUGAL R$ 64,00 00 01 41 04 1481 HORACIO VICENTE DE ALMEIDA, Dr R$ 64,00 00 01 41 04 3302 JOAO FAGUNDES DE MENEZES R$ 64,00 00 01 41 04 6001 SUICA R$ 49,00 00 01 41 04 6002 PORTUGAL R$ 64,00 00 01 41 05 1 HAYEL BON FAKER R$ 64,00 00 01 41 05 1481 HORACIO VICENTE DE ALMEIDA, Dr R$ 64,00 00 01 41 05 6002 PORTUGAL R$ 64,00 00 01 41 05 6003 ESPANHA R$ 64,00 00 01 41 06 1481 HORACIO VICENTE DE ALMEIDA, Dr R$ 64,00 00 01 41 06 3302 JOAO FAGUNDES DE MENEZES R$ 64,00 00 01 41 06 6002 PORTUGAL R$ 64,00 00 01 41 06 6003 ESPANHA R$ 64,00 00 01 41 07 1000 CORREDOR PUBLICO R$ 64,00 00 01 41 07 3003 PRESIDENTE VARGAS R$ 64,00 00 01 41 07 3302 JOAO FAGUNDES DE MENEZES R$ 64,00 00 01 41 07 6003 ESPANHA R$ 64,00 00 01 41 08 3003 PRESIDENTE VARGAS R$ 81,00 00 01 41 08 3302 JOAO FAGUNDES DE MENEZES R$ 64,00 00 01 41 08 6001 SUICA R$ 49,00 00 01 41 08 6002 PORTUGAL R$ 64,00 00 01 41 09 3003 PRESIDENTE VARGAS R$ 81,00 00 01 41 09 3302 JOAO FAGUNDES DE MENEZES R$ 33,00 00 01 41 09 6001 SUICA R$ 49,00 00 01 36 02 3054 RAMAO GOMES DE MATTOS R$ 33,00 00 01 36 02 3056 CARLOS GILBERTO SOARES DE ALENCAR R$ 26,00 00 01 36 02 5821 RUA GURI AZAMBUJA R$ 33,00 00 01 36 03 2064 AMAEL POMPEU FILHO R$ 26,00 00 01 36 03 2065 MUSTAFA SALEH ABDO SATER R$ 17,00 00 01 36 03 3056 CARLOS GILBERTO SOARES DE ALENCAR R$ 26,00 00 01 36 03 3164 B, RUA (VILA SUB-TENENTES / SARGENTOS) R$ 17,00 00 01 36 04 2064 AMAEL POMPEU FILHO R$ 49,00 00 01 36 04 2065 MUSTAFA SALEH ABDO SATER R$ 17,00 00 01 36 04 3164 B, RUA (VILA SUB-TENENTES / SARGENTOS) R$ 17,00 00 01 36 04 3165 C, RUA (VILA SUB-TENENTES / SARGENTOS) R$ 17,00 00 01 36 11 2065 MUSTAFA SALEH ABDO SATER R$ 38,00 00 01 36 11 2066 EDUARDO CERSOZIMO DE SOUZA R$ 38,00 00 01 36 11 3052 EDUARDO CASARO R$ 38,00 00 01 36 11 3054 RAMAO GOMES DE MATTOS R$ 33,00 00 01 36 12 2065 MUSTAFA SALEH ABDO SATER R$ 33,00 00 01 36 12 2066 EDUARDO CERSOZIMO DE SOUZA R$ 33,00 00 01 36 12 3054 RAMAO GOMES DE MATTOS R$ 33,00 00 01 36 12 3056 CARLOS GILBERTO SOARES DE ALENCAR R$ 33,00 00 01 36 13 2065 MUSTAFA SALEH ABDO SATER R$ 17,00 00 01 36 13 2066 EDUARDO CERSOZIMO DE SOUZA R$ 17,00 00 01 36 13 3056 CARLOS GILBERTO SOARES DE ALENCAR R$ 26,00 00 01 36 13 9989 CORREDOR PUBLICO R$ 17,00 00 01 36 21 2066 EDUARDO CERSOZIMO DE SOUZA R$ 38,00 00 01 36 21 2067 MARTIN EBERHART R$ 38,00 00 01 36 21 3052 EDUARDO CASARO R$ 38,00 00 01 36 21 3054 RAMAO GOMES DE MATTOS R$ 33,00 00 01 36 22 2066 EDUARDO CERSOZIMO DE SOUZA R$ 33,00 00 01 36 22 2067 MARTIN EBERHART R$ 26,00 00 01 36 22 3054 RAMAO GOMES DE MATTOS R$ 33,00 00 01 36 22 3056 CARLOS GILBERTO SOARES DE ALENCAR R$ 26,00 00 01 36 23 2066 EDUARDO CERSOZIMO DE SOUZA R$ 17,00 00 01 36 23 2067 MARTIN EBERHART R$ 17,00 00 01 36 23 3056 CARLOS GILBERTO SOARES DE ALENCAR R$ 26,00 00 01 36 23 9989 CORREDOR PUBLICO R$ 26,00 00 01 36 31 2067 MARTIN EBERHART R$ 33,00 00 01 36 31 2068 CLAUDIO GOELZER R$ 33,00 00 01 36 31 3052 EDUARDO CASARO R$ 38,00 00 01 36 31 3054 RAMAO GOMES DE MATTOS R$ 33,00 00 01 36 32 2067 MARTIN EBERHART R$ 33,00 00 01 36 32 2068 CLAUDIO GOELZER R$ 26,00 00 01 36 32 3054 RAMAO GOMES DE MATTOS R$ 33,00 00 01 36 32 3056 CARLOS GILBERTO SOARES DE ALENCAR R$ 26,00 00 01 36 33 2067 MARTIN EBERHART R$ 17,00 00 01 36 33 2068 CLAUDIO GOELZER R$ 17,00 00 01 36 33 3056 CARLOS GILBERTO SOARES DE ALENCAR R$ 26,00 00 01 36 33 9989 CORREDOR PUBLICO R$ 17,00 00 01 36 41 2068 CLAUDIO GOELZER R$ 26,00 00 01 36 41 2069 SONIA MARIA LANGE VOLPATO R$ 26,00 00 01 36 41 3052 EDUARDO CASARO R$ 33,00 00 01 36 41 3054 RAMAO GOMES DE MATTOS R$ 26,00 00 01 36 42 2068 CLAUDIO GOELZER R$ 20,00 00 01 36 42 2069 SONIA MARIA LANGE VOLPATO R$ 20,00 00 01 36 42 3054 RAMAO GOMES DE MATTOS R$ 20,00 00 01 36 42 3056 CARLOS GILBERTO SOARES DE ALENCAR R$ 20,00 00 01 36 43 2068 CLAUDIO GOELZER R$ 17,00 00 01 36 43 2069 SONIA MARIA LANGE VOLPATO R$ 17,00 00 01 36 43 3056 CARLOS GILBERTO SOARES DE ALENCAR R$ 17,00 00 01 36 43 9989 CORREDOR PUBLICO R$ 17,00 00 01 36 43 10056 GUENKO OSHIRO R$ 17,00 00 01 36 51 2069 SONIA MARIA LANGE VOLPATO R$ 20,00 00 01 36 51 2070 ARTHUR FRANTZ R$ 20,00 00 01 36 51 3052 EDUARDO CASARO R$ 20,00 00 01 36 51 3054 RAMAO GOMES DE MATTOS R$ 20,00 00 01 36 52 2069 SONIA MARIA LANGE VOLPATO R$ 20,00 00 01 36 52 2070 ARTHUR FRANTZ R$ 20,00 00 01 36 52 3054 RAMAO GOMES DE MATTOS R$ 20,00 00 01 36 52 3056 CARLOS GILBERTO SOARES DE ALENCAR R$ 20,00 00 01 36 53 2069 SONIA MARIA LANGE VOLPATO R$ 17,00 00 01 36 53 2070 ARTHUR FRANTZ R$ 17,00 00 01 36 53 3056 CARLOS GILBERTO SOARES DE ALENCAR R$ 17,00 00 01 36 53 9989 CORREDOR PUBLICO R$ 17,00 00 01 36 61 2070 ARTHUR FRANTZ R$ 20,00 00 01 36 61 2071 OLIVIO WALDEMAR BECKER R$ 20,00 00 01 36 61 3052 EDUARDO CASARO R$ 20,00 00 01 36 61 3054 RAMAO GOMES DE MATTOS R$ 20,00 00 01 36 62 2070 ARTHUR FRANTZ R$ 20,00 00 01 36 62 2071 OLIVIO WALDEMAR BECKER R$ 20,00 00 01 36 62 3054 RAMAO GOMES DE MATTOS R$ 20,00 00 01 36 62 3056 CARLOS GILBERTO SOARES DE ALENCAR R$ 20,00 00 01 36 63 2070 ARTHUR FRANTZ R$ 17,00 00 01 36 63 2071 OLIVIO WALDEMAR BECKER R$ 17,00 00 01 36 63 3056 CARLOS GILBERTO SOARES DE ALENCAR R$ 17,00 00 01 36 63 9989 CORREDOR PUBLICO R$ 17,00 00 01 36 71 2071 OLIVIO WALDEMAR BECKER R$ 17,00 00 01 36 71 2072 JOAO DEMAMANN FILHO R$ 17,00 00 01 36 71 3054 RAMAO GOMES DE MATTOS R$ 17,00 00 01 36 71 3056 CARLOS GILBERTO SOARES DE ALENCAR R$ 17,00 00 01 36 72 2071 OLIVIO WALDEMAR BECKER R$ 17,00 00 01 36 72 2072 JOAO DEMAMANN FILHO R$ 17,00 00 01 36 72 3054 RAMAO GOMES DE MATTOS R$ 17,00 00 01 36 72 3056 CARLOS GILBERTO SOARES DE ALENCAR R$ 17,00 00 01 36 73 2071 OLIVIO WALDEMAR BECKER R$ 17,00 00 01 36 73 2072 JOAO DEMAMANN FILHO R$ 17,00 00 01 36 73 3056 CARLOS GILBERTO SOARES DE ALENCAR R$ 17,00 00 01 36 73 4000 LIMITE DE ZONA URBANA R$ 17,00 00 01 36 83 2 CORREGO LARANJA DOCE R$ 7,00 00 01 36 83 1000 CORREDOR PUBLICO R$ 7,00 00 01 36 83 2072 JOAO DEMAMANN FILHO R$ 7,00 00 01 36 83 9000 RUA LAMBARI R$ 7,00 00 01 36 83 9001 LIMITE DE CHACARA R$ 7,00 00 01 37 01 2064 AMAEL POMPEU FILHO R$ 20,00 00 01 37 01 2065 MUSTAFA SALEH ABDO SATER R$ 20,00 00 01 37 01 3164 B, RUA (VILA SUB-TENENTES / SARGENTOS) R$ 20,00 00 01 37 01 3165 C, RUA (VILA SUB-TENENTES / SARGENTOS) R$ 20,00 00 01 37 02 2064 AMAEL POMPEU FILHO R$ 20,00 00 01 37 02 2065 MUSTAFA SALEH ABDO SATER R$ 20,00 00 01 37 02 3165 C, RUA (VILA SUB-TENENTES / SARGENTOS) R$ 20,00 00 01 37 02 3166 D, RUA (VILA SUB-TENENTES / SARGENTOS) R$ 20,00 00 01 37 03 2064 AMAEL POMPEU FILHO R$ 20,00 00 01 37 03 2065 MUSTAFA SALEH ABDO SATER R$ 20,00 00 01 37 03 3166 D, RUA (VILA SUB-TENENTES / SARGENTOS) R$ 20,00 00 01 37 03 9000 RUA LAMBARI R$ 13,00 00 01 37 07 2065 MUSTAFA SALEH ABDO SATER R$ 107,00 00 01 37 07 2066 EDUARDO CERSOZIMO DE SOUZA R$ 93,00 00 01 37 07 8000 RUA PROJETADA CR4 - PARTE FAZ. ALVORADA R$ 107,00 00 01 37 07 51806 RUA SANTA FE R$ 107,00 00 01 37 08 2065 MUSTAFA SALEH ABDO SATER R$ 107,00 00 01 37 08 2066 EDUARDO CERSOZIMO DE SOUZA R$ 93,00 00 01 37 08 51806 RUA SANTA FE R$ 107,00 00 01 37 17 2066 EDUARDO CERSOZIMO DE SOUZA R$ 93,00 00 01 37 17 2067 MARTIN EBERHART R$ 93,00 00 01 37 17 8000 RUA PROJETADA CR4 - PARTE FAZ. ALVORADA R$ 93,00 00 01 37 17 51806 RUA SANTA FE R$ 93,00 00 01 37 18 2066 EDUARDO CERSOZIMO DE SOUZA R$ 93,00 00 01 37 18 2067 MARTIN EBERHART R$ 93,00 00 01 37 18 51806 RUA SANTA FE R$ 93,00 Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.139 13 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 13 DE DEZEMBRO DE 2011 D E C R E TO S 00 01 51 12 6006 ITALIA R$ 64,00 00 01 51 13 3003 PRESIDENTE VARGAS R$ 59,00 00 01 51 13 3302 JOAO FAGUNDES DE MENEZES R$ 64,00 00 01 51 13 6005 AUSTRIA R$ 64,00 00 01 51 13 6006 ITALIA R$ 64,00 00 01 51 21 1 HAYEL BON FAKER R$ 64,00 00 01 51 21 1481 HORACIO VICENTE DE ALMEIDA, Dr R$ 64,00 00 01 51 21 6006 ITALIA R$ 64,00 00 01 51 21 6007 FRANCA R$ 64,00 00 01 51 22 1481 HORACIO VICENTE DE ALMEIDA, Dr R$ 64,00 00 01 51 22 3302 JOAO FAGUNDES DE MENEZES R$ 64,00 00 01 51 22 6006 ITALIA R$ 64,00 00 01 51 22 6007 FRANCA R$ 64,00 00 01 51 23 3003 PRESIDENTE VARGAS R$ 55,00 00 01 51 23 3302 JOAO FAGUNDES DE MENEZES R$ 64,00 00 01 51 23 6006 ITALIA R$ 64,00 00 01 51 23 6007 FRANCA R$ 64,00 00 01 51 31 1 HAYEL BON FAKER R$ 64,00 00 01 51 31 1481 HORACIO VICENTE DE ALMEIDA, Dr R$ 64,00 00 01 51 31 6007 FRANCA R$ 64,00 00 01 51 31 6008 INGLATERRA R$ 64,00 00 01 51 32 1481 HORACIO VICENTE DE ALMEIDA, Dr R$ 64,00 00 01 51 32 3302 JOAO FAGUNDES DE MENEZES R$ 52,00 00 01 51 32 6007 FRANCA R$ 64,00 00 01 51 32 6008 INGLATERRA R$ 64,00 00 01 51 33 3003 PRESIDENTE VARGAS R$ 49,00 00 01 51 33 3302 JOAO FAGUNDES DE MENEZES R$ 64,00 00 01 51 33 6007 FRANCA R$ 64,00 00 01 51 33 6008 INGLATERRA R$ 64,00 00 01 51 41 1 HAYEL BON FAKER R$ 64,00 00 01 51 41 1481 HORACIO VICENTE DE ALMEIDA, Dr R$ 49,00 00 01 51 41 6008 INGLATERRA R$ 54,00 00 01 51 41 6009 SUECIA R$ 33,00 00 01 51 42 1481 HORACIO VICENTE DE ALMEIDA, Dr R$ 49,00 00 01 51 42 3302 JOAO FAGUNDES DE MENEZES R$ 49,00 00 01 51 42 6008 INGLATERRA R$ 64,00 00 01 51 42 6009 SUECIA R$ 33,00 00 01 51 43 3003 PRESIDENTE VARGAS R$ 49,00 00 01 51 43 3302 JOAO FAGUNDES DE MENEZES R$ 49,00 00 01 51 43 6008 INGLATERRA R$ 64,00 00 01 51 43 6009 SUECIA R$ 33,00 00 01 52 11 3003 PRESIDENTE VARGAS R$ 64,00 00 01 52 12 1000 CORREDOR PUBLICO R$ 64,00 00 01 52 21 3003 PRESIDENTE VARGAS R$ 49,00 00 01 52 21 6006 ITALIA R$ 17,00 00 01 52 21 6007 FRANCA R$ 17,00 00 01 52 21 9000 RUA LAMBARI R$ 26,00 00 01 52 21 51845 CORREDOR PUBLICO - CHACARA 168 R$ 43,00 00 01 52 22 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 43,00 00 01 52 22 3007 ALBINO TORRACA R$ 43,00 00 01 52 22 9001 LIMITE DE CHACARA R$ 64,00 00 01 52 22 51845 CORREDOR PUBLICO - CHACARA 168 R$ 64,00 00 01 52 22 51848 CORREDOR - CHACARA 168 R$ 64,00 00 01 52 31 3003 PRESIDENTE VARGAS R$ 64,00 00 01 52 31 51845 CORREDOR PUBLICO - CHACARA 168 R$ 64,00 00 01 52 32 3007 ALBINO TORRACA R$ 43,00 00 01 52 51 1000 CORREDOR PUBLICO R$ 33,00 00 01 52 51 3007 ALBINO TORRACA R$ 43,00 00 01 61 01 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 13,00 00 01 61 01 3003 PRESIDENTE VARGAS R$ 17,00 00 01 61 01 6009 SUECIA R$ 13,00 00 01 61 01 6010 X-01 R$ 13,00 00 01 61 02 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 13,00 00 01 61 02 3002 JOAO CANDIDO DA CAMARA R$ 13,00 00 01 61 02 6009 SUECIA R$ 13,00 00 01 61 02 6010 X-01 R$ 13,00 00 01 61 03 3002 JOAO CANDIDO DA CAMARA R$ 13,00 00 01 61 03 3126 ANTONIO DE CARVALHO R$ 13,00 00 01 61 03 6009 SUECIA R$ 13,00 00 01 61 03 6010 X-01 R$ 13,00 00 01 61 04 1 HAYEL BON FAKER R$ 49,00 00 01 61 04 1000 CORREDOR PUBLICO R$ 13,00 00 01 61 04 1481 HORACIO VICENTE DE ALMEIDA, Dr R$ 13,00 00 01 61 04 6009 SUECIA R$ 33,00 00 01 61 04 6010 X-01 R$ 13,00 00 01 61 11 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 13,00 00 01 61 11 3003 PRESIDENTE VARGAS R$ 17,00 00 01 61 11 6010 X-01 R$ 13,00 00 01 61 11 6011 X-02 R$ 13,00 00 01 61 21 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 13,00 00 01 61 21 3003 PRESIDENTE VARGAS R$ 17,00 00 01 61 21 6011 X-02 R$ 13,00 00 01 61 21 6012 ASSIS BRASIL MARQUES DE MATOS R$ 13,00 00 01 61 31 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 13,00 00 01 61 31 3003 PRESIDENTE VARGAS R$ 17,00 00 01 61 31 6012 ASSIS BRASIL MARQUES DE MATOS R$ 13,00 00 01 61 31 6013 X-04 R$ 13,00 00 01 61 41 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 13,00 00 01 61 41 3003 PRESIDENTE VARGAS R$ 17,00 00 01 61 41 3302 JOAO FAGUNDES DE MENEZES R$ 13,00 00 01 61 41 6013 X-04 R$ 13,00 00 01 61 41 6014 MARCAL TUPA I R$ 13,00 00 01 61 42 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 13,00 00 01 61 42 3302 JOAO FAGUNDES DE MENEZES R$ 13,00 00 01 61 42 6014 MARCAL TUPA I R$ 13,00 00 01 61 51 3003 PRESIDENTE VARGAS R$ 17,00 00 01 61 51 3302 JOAO FAGUNDES DE MENEZES R$ 13,00 00 01 61 51 6014 MARCAL TUPA I R$ 13,00 00 01 61 51 6015 PHILADELPHO JOVENTINO LIMA R$ 13,00 00 01 61 52 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 13,00 00 01 61 52 3302 JOAO FAGUNDES DE MENEZES R$ 13,00 00 01 61 52 6014 MARCAL TUPA I R$ 13,00 00 01 61 52 6015 PHILADELPHO JOVENTINO LIMA R$ 13,00 00 01 61 61 3003 PRESIDENTE VARGAS R$ 17,00 00 01 61 61 3302 JOAO FAGUNDES DE MENEZES R$ 13,00 00 01 61 61 6015 PHILADELPHO JOVENTINO LIMA R$ 13,00 00 01 61 61 6016 JOAO SOARES PEREIRA R$ 13,00 00 01 61 62 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 13,00 00 01 61 62 3002 JOAO CANDIDO DA CAMARA R$ 13,00 00 01 61 62 3302 JOAO FAGUNDES DE MENEZES R$ 13,00 00 01 61 62 6015 PHILADELPHO JOVENTINO LIMA R$ 13,00 00 01 61 62 6016 JOAO SOARES PEREIRA R$ 13,00 00 01 61 71 3003 PRESIDENTE VARGAS R$ 17,00 00 01 61 71 3115 X-09 R$ 13,00 00 01 61 71 6016 JOAO SOARES PEREIRA R$ 13,00 00 01 61 71 6017 X -08 R$ 13,00 00 01 61 72 3003 PRESIDENTE VARGAS R$ 13,00 00 01 61 72 3115 X-09 R$ 13,00 00 01 61 72 6016 JOAO SOARES PEREIRA R$ 13,00 00 01 61 72 6017 X -08 R$ 13,00 00 01 61 73 3302 JOAO FAGUNDES DE MENEZES R$ 13,00 00 01 61 73 6016 JOAO SOARES PEREIRA R$ 13,00 00 01 61 73 9000 RUA LAMBARI R$ 13,00 00 01 61 73 9001 LIMITE DE CHACARA R$ 13,00 00 01 62 01 3003 PRESIDENTE VARGAS R$ 17,00 00 01 62 02 1000 CORREDOR PUBLICO R$ 33,00 00 01 62 41 3003 PRESIDENTE VARGAS R$ 17,00 00 01 41 09 9000 RUA LAMBARI R$ 17,00 00 01 41 11 1 HAYEL BON FAKER R$ 64,00 00 01 41 11 1481 HORACIO VICENTE DE ALMEIDA, Dr R$ 64,00 00 01 41 11 6003 ESPANHA R$ 64,00 00 01 41 11 6004 ALEMANHA R$ 64,00 00 01 41 12 1481 HORACIO VICENTE DE ALMEIDA, Dr R$ 64,00 00 01 41 12 3302 JOAO FAGUNDES DE MENEZES R$ 64,00 00 01 41 12 6003 ESPANHA R$ 64,00 00 01 41 12 6004 ALEMANHA R$ 64,00 00 01 41 13 3003 PRESIDENTE VARGAS R$ 64,00 00 01 41 13 3302 JOAO FAGUNDES DE MENEZES R$ 64,00 00 01 41 13 6003 ESPANHA R$ 64,00 00 01 41 13 6004 ALEMANHA R$ 64,00 00 01 42 01 3003 PRESIDENTE VARGAS R$ 64,00 00 01 42 01 9000 RUA LAMBARI R$ 4,00 00 01 42 03 3007 ALBINO TORRACA R$ 43,00 00 01 42 11 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 43,00 00 01 42 11 3003 PRESIDENTE VARGAS R$ 64,00 00 01 42 12 51853 CORREDOR DE SERVIDAO - PARTE CHACARA 169 R$ 43,00 00 01 42 13 3007 ALBINO TORRACA R$ 43,00 00 01 42 21 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 64,00 00 01 42 21 3003 PRESIDENTE VARGAS R$ 81,00 00 01 42 22 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 43,00 00 01 42 23 3007 ALBINO TORRACA R$ 43,00 00 01 43 01 2 CORREGO LARANJA DOCE R$ 3,00 00 01 43 01 6400 CORREDOR PUBLICO (1) R$ 15,00 00 01 43 01 6401 CORREDOR PUBLICO (2) R$ 3,00 00 01 43 01 6402 CORREDOR PUBLICO (3) R$ 3,00 00 01 43 02 2 CORREGO LARANJA DOCE R$ 3,00 00 01 43 02 6400 CORREDOR PUBLICO (1) R$ 3,00 00 01 43 02 6401 CORREDOR PUBLICO (2) R$ 3,00 00 01 43 02 6402 CORREDOR PUBLICO (3) R$ 3,00 00 01 43 03 2 CORREGO LARANJA DOCE R$ 3,00 00 01 43 03 6400 CORREDOR PUBLICO (1) R$ 3,00 00 01 43 03 6401 CORREDOR PUBLICO (2) R$ 3,00 00 01 43 03 6402 CORREDOR PUBLICO (3) R$ 3,00 00 01 43 04 2 CORREGO LARANJA DOCE R$ 3,00 00 01 43 04 6400 CORREDOR PUBLICO (1) R$ 3,00 00 01 43 04 6401 CORREDOR PUBLICO (2) R$ 3,00 00 01 43 04 6402 CORREDOR PUBLICO (3) R$ 3,00 00 01 43 05 2 CORREGO LARANJA DOCE R$ 3,00 00 01 43 05 6400 CORREDOR PUBLICO (1) R$ 3,00 00 01 43 05 6401 CORREDOR PUBLICO (2) R$ 3,00 00 01 43 05 6402 CORREDOR PUBLICO (3) R$ 3,00 00 01 44 01 3007 ALBINO TORRACA R$ 3,00 00 01 44 01 10041 RUA 10 - ECOVILLE R$ 194,00 00 01 44 01 10051 RUA 11 - ECOVILLE R$ 194,00 00 01 44 02 10031 RUA 03 - ECOVILLE R$ 194,00 00 01 44 02 10032 RUA 18 - ECOVILLE R$ 194,00 00 01 44 02 10040 RUA 09 - ECOVILLE R$ 194,00 00 01 44 02 10041 RUA 10 - ECOVILLE R$ 194,00 00 01 44 03 10031 RUA 03 - ECOVILLE R$ 194,00 00 01 44 03 10032 RUA 18 - ECOVILLE R$ 194,00 00 01 44 03 10038 RUA 08 - ECOVILLE R$ 194,00 00 01 44 03 10040 RUA 09 - ECOVILLE R$ 194,00 00 01 44 04 10031 RUA 03 - ECOVILLE R$ 194,00 00 01 44 04 10032 RUA 18 - ECOVILLE R$ 194,00 00 01 44 04 10034 RUA 07 - ECOVILLE R$ 194,00 00 01 44 04 10036 RUA 01 - ECOVILLE R$ 194,00 00 01 44 04 10038 RUA 08 - ECOVILLE R$ 194,00 00 01 44 05 10031 RUA 03 - ECOVILLE R$ 194,00 00 01 44 05 10032 RUA 18 - ECOVILLE R$ 194,00 00 01 44 05 10033 AV 01 - ECOVILLE R$ 194,00 00 01 44 05 10034 RUA 07 - ECOVILLE R$ 194,00 00 01 44 06 10029 RUA 05 - ECOVILLE R$ 194,00 00 01 44 06 10030 RUA 06 - ECOVILLE R$ 194,00 00 01 44 06 10031 RUA 03 - ECOVILLE R$ 194,00 00 01 44 06 10032 RUA 18 - ECOVILLE R$ 194,00 00 01 44 07 10028 RUA 04 - ECOVILLE R$ 194,00 00 01 44 07 10029 RUA 05 - ECOVILLE R$ 194,00 00 01 44 08 10028 RUA 04 - ECOVILLE R$ 194,00 00 01 44 08 10031 RUA 03 - ECOVILLE R$ 194,00 00 01 44 08 10032 RUA 18 - ECOVILLE R$ 194,00 00 01 44 08 10035 RUA 02 - ECOVILLE R$ 194,00 00 01 44 09 10035 RUA 02 - ECOVILLE R$ 194,00 00 01 44 11 10031 RUA 03 - ECOVILLE R$ 194,00 00 01 44 11 10036 RUA 01 - ECOVILLE R$ 194,00 00 01 44 12 10031 RUA 03 - ECOVILLE R$ 194,00 00 01 44 12 10036 RUA 01 - ECOVILLE R$ 194,00 00 01 44 13 10029 RUA 05 - ECOVILLE R$ 194,00 00 01 44 13 10031 RUA 03 - ECOVILLE R$ 194,00 00 01 44 13 10035 RUA 02 - ECOVILLE R$ 194,00 00 01 44 13 10036 RUA 01 - ECOVILLE R$ 194,00 00 01 44 21 10036 RUA 01 - ECOVILLE R$ 194,00 00 01 44 22 10036 RUA 01 - ECOVILLE R$ 194,00 00 01 44 31 3007 ALBINO TORRACA R$ 210,00 00 01 44 32 10036 RUA 01 - ECOVILLE R$ 194,00 00 01 44 35 10061 RUA 12 - ECOVILLE R$ 185,00 00 01 44 36 10061 RUA 12 - ECOVILLE R$ 185,00 00 01 44 41 10065 RUA 17 - ECOVILLE R$ 185,00 00 01 44 42 10061 RUA 12 - ECOVILLE R$ 185,00 00 01 44 42 10065 RUA 17 - ECOVILLE R$ 185,00 00 01 44 42 10068 RUA 13 - ECOVILLE R$ 185,00 00 01 44 42 10069 RUA 16 - ECOVILLE R$ 185,00 00 01 44 43 10052 AVENIDA 01 - ECOVILLE DOURADOS R$ 185,00 00 01 44 43 10061 RUA 12 - ECOVILLE R$ 185,00 00 01 44 43 10063 RUA 15 - ECOVILLE R$ 185,00 00 01 44 44 10062 RUA 14 - ECOVILLE R$ 185,00 00 01 44 44 10063 RUA 15 - ECOVILLE R$ 185,00 00 01 44 45 10033 AV 01 - ECOVILLE R$ 185,00 00 01 44 45 10062 RUA 14 - ECOVILLE R$ 185,00 00 01 44 51 10052 AVENIDA 01 - ECOVILLE DOURADOS R$ 185,00 00 01 44 51 10063 RUA 15 - ECOVILLE R$ 185,00 00 01 44 51 10065 RUA 17 - ECOVILLE R$ 185,00 00 01 44 51 10068 RUA 13 - ECOVILLE R$ 185,00 00 01 44 52 10062 RUA 14 - ECOVILLE R$ 185,00 00 01 44 52 10063 RUA 15 - ECOVILLE R$ 185,00 00 01 44 53 3131 AURORA AUGUSTA DE MATTOS R$ 84,00 00 01 51 01 1 HAYEL BON FAKER R$ 64,00 00 01 51 01 1481 HORACIO VICENTE DE ALMEIDA, Dr R$ 64,00 00 01 51 01 6004 ALEMANHA R$ 64,00 00 01 51 01 6005 AUSTRIA R$ 64,00 00 01 51 02 1481 HORACIO VICENTE DE ALMEIDA, Dr R$ 64,00 00 01 51 02 3302 JOAO FAGUNDES DE MENEZES R$ 64,00 00 01 51 02 6004 ALEMANHA R$ 64,00 00 01 51 02 6005 AUSTRIA R$ 64,00 00 01 51 03 3003 PRESIDENTE VARGAS R$ 64,00 00 01 51 03 3302 JOAO FAGUNDES DE MENEZES R$ 64,00 00 01 51 03 6004 ALEMANHA R$ 64,00 00 01 51 03 6005 AUSTRIA R$ 64,00 00 01 51 11 1 HAYEL BON FAKER R$ 64,00 00 01 51 11 1481 HORACIO VICENTE DE ALMEIDA, Dr R$ 64,00 00 01 51 11 6005 AUSTRIA R$ 64,00 00 01 51 11 6006 ITALIA R$ 64,00 00 01 51 12 1481 HORACIO VICENTE DE ALMEIDA, Dr R$ 64,00 00 01 51 12 3302 JOAO FAGUNDES DE MENEZES R$ 64,00 00 01 51 12 6005 AUSTRIA R$ 64,00 Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.139 14 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 13 DE DEZEMBRO DE 2011 D E C R E TO S 00 02 02 14 2001 WEIMAR TORRES, AV R$ 405,00 00 02 02 14 2002 MAJOR CAPILE R$ 130,00 00 02 02 21 1004 MATO GROSSO R$ 194,00 00 02 02 21 1005 EDIBERTO CELESTINO DE OLIVEIRA (PIAUI) R$ 194,00 00 02 02 21 2002 MAJOR CAPILE R$ 194,00 00 02 02 21 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 194,00 00 02 02 22 1005 EDIBERTO CELESTINO DE OLIVEIRA (PIAUI) R$ 194,00 00 02 02 22 1006 MISSIONARIOS, DOS R$ 194,00 00 02 02 22 2002 MAJOR CAPILE R$ 194,00 00 02 02 22 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 194,00 00 02 02 23 1006 MISSIONARIOS, DOS R$ 194,00 00 02 02 23 1007 AQUIDAUANA R$ 194,00 00 02 02 23 2002 MAJOR CAPILE R$ 194,00 00 02 02 23 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 194,00 00 02 02 24 1007 AQUIDAUANA R$ 194,00 00 02 02 24 1008 DUQUE DE CAXIAS R$ 130,00 00 02 02 24 2002 MAJOR CAPILE R$ 130,00 00 02 02 24 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 130,00 00 02 02 31 1004 MATO GROSSO R$ 194,00 00 02 02 31 1005 EDIBERTO CELESTINO DE OLIVEIRA (PIAUI) R$ 194,00 00 02 02 31 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 194,00 00 02 02 31 2004 CYRO MELLO R$ 194,00 00 02 02 32 1005 EDIBERTO CELESTINO DE OLIVEIRA (PIAUI) R$ 194,00 00 02 02 32 1006 MISSIONARIOS, DOS R$ 194,00 00 02 02 32 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 194,00 00 02 02 32 2004 CYRO MELLO R$ 194,00 00 02 02 33 1006 MISSIONARIOS, DOS R$ 194,00 00 02 02 33 1007 AQUIDAUANA R$ 162,00 00 02 02 33 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 194,00 00 02 02 33 2004 CYRO MELLO R$ 194,00 00 02 02 34 1007 AQUIDAUANA R$ 162,00 00 02 02 34 1008 DUQUE DE CAXIAS R$ 130,00 00 02 02 34 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 130,00 00 02 02 34 2004 CYRO MELLO R$ 130,00 00 02 03 01 0 MARCELINO PIRES, AV R$ 600,00 00 02 03 01 1008 DUQUE DE CAXIAS R$ 324,00 00 02 03 01 1260 JUSTINO AMARO DE MATTOS R$ 324,00 00 02 03 01 2001 WEIMAR TORRES, AV R$ 364,00 00 02 03 02 0 MARCELINO PIRES, AV R$ 600,00 00 02 03 02 1010 GASPAR ALENCASTRO R$ 308,00 00 02 03 02 1260 JUSTINO AMARO DE MATTOS R$ 324,00 00 02 03 02 2001 WEIMAR TORRES, AV R$ 364,00 00 02 03 03 0 MARCELINO PIRES, AV R$ 601,00 00 02 03 03 1010 GASPAR ALENCASTRO R$ 308,00 00 02 03 03 1011 SANTOS DUMONT R$ 308,00 00 02 03 03 2001 WEIMAR TORRES, AV R$ 364,00 00 02 03 04 0 MARCELINO PIRES, AV R$ 577,00 00 02 03 04 1011 SANTOS DUMONT R$ 308,00 00 02 03 04 1012 FLORIANO BRUM R$ 308,00 00 02 03 04 2001 WEIMAR TORRES, AV R$ 364,00 00 02 03 11 1008 DUQUE DE CAXIAS R$ 130,00 00 02 03 11 1260 JUSTINO AMARO DE MATTOS R$ 130,00 00 02 03 11 2001 WEIMAR TORRES, AV R$ 362,00 00 02 03 11 2002 MAJOR CAPILE R$ 97,00 00 02 03 12 1010 GASPAR ALENCASTRO R$ 130,00 00 02 03 12 1260 JUSTINO AMARO DE MATTOS R$ 130,00 00 02 03 12 2001 WEIMAR TORRES, AV R$ 364,00 00 02 03 12 2002 MAJOR CAPILE R$ 97,00 00 02 03 13 1010 GASPAR ALENCASTRO R$ 130,00 00 02 03 13 1011 SANTOS DUMONT R$ 130,00 00 02 03 13 2001 WEIMAR TORRES, AV R$ 364,00 00 02 03 13 2002 MAJOR CAPILE R$ 97,00 00 02 03 14 1011 SANTOS DUMONT R$ 130,00 00 02 03 14 1012 FLORIANO BRUM R$ 130,00 00 02 03 14 2001 WEIMAR TORRES, AV R$ 364,00 00 02 03 14 2002 MAJOR CAPILE R$ 97,00 00 02 03 21 1008 DUQUE DE CAXIAS R$ 130,00 00 02 03 21 1260 JUSTINO AMARO DE MATTOS R$ 97,00 00 02 03 21 2002 MAJOR CAPILE R$ 97,00 00 02 03 21 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 97,00 00 02 03 22 1010 GASPAR ALENCASTRO R$ 97,00 00 02 03 22 1260 JUSTINO AMARO DE MATTOS R$ 97,00 00 02 03 22 2002 MAJOR CAPILE R$ 97,00 00 02 03 22 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 97,00 00 02 03 23 1010 GASPAR ALENCASTRO R$ 97,00 00 02 03 23 1011 SANTOS DUMONT R$ 97,00 00 02 03 23 2002 MAJOR CAPILE R$ 97,00 00 02 03 23 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 97,00 00 02 03 24 1011 SANTOS DUMONT R$ 97,00 00 02 03 24 1012 FLORIANO BRUM R$ 97,00 00 02 03 24 2002 MAJOR CAPILE R$ 97,00 00 02 03 24 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 97,00 00 02 03 31 1008 DUQUE DE CAXIAS R$ 130,00 00 02 03 31 1260 JUSTINO AMARO DE MATTOS R$ 97,00 00 02 03 31 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 97,00 00 02 03 31 2004 CYRO MELLO R$ 97,00 00 02 03 32 1010 GASPAR ALENCASTRO R$ 97,00 00 02 03 32 1260 JUSTINO AMARO DE MATTOS R$ 97,00 00 02 03 32 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 97,00 00 02 03 32 2004 CYRO MELLO R$ 97,00 00 02 03 33 1010 GASPAR ALENCASTRO R$ 97,00 00 02 03 33 1011 SANTOS DUMONT R$ 97,00 00 02 03 33 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 97,00 00 02 03 33 2004 CYRO MELLO R$ 97,00 00 02 03 34 1011 SANTOS DUMONT R$ 97,00 00 02 03 34 1012 FLORIANO BRUM R$ 97,00 00 02 03 34 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 97,00 00 02 03 34 2004 CYRO MELLO R$ 97,00 00 02 04 01 0 MARCELINO PIRES, AV R$ 600,00 00 02 04 01 1012 FLORIANO BRUM R$ 308,00 00 02 04 01 1013 JOSE DE ALENCAR R$ 291,00 00 02 04 01 2001 WEIMAR TORRES, AV R$ 364,00 00 02 04 02 0 MARCELINO PIRES, AV R$ 600,00 00 02 04 02 1013 JOSE DE ALENCAR R$ 291,00 00 02 04 02 1014 ALBERTO MAXWELL R$ 291,00 00 02 04 02 2001 WEIMAR TORRES, AV R$ 324,00 00 02 04 03 0 MARCELINO PIRES, AV R$ 600,00 00 02 04 03 1014 ALBERTO MAXWELL R$ 291,00 00 02 04 03 1015 CAIUAS, DOS R$ 291,00 00 02 04 03 2001 WEIMAR TORRES, AV R$ 324,00 00 02 04 04 0 MARCELINO PIRES, AV R$ 569,00 00 02 04 04 1015 CAIUAS, DOS R$ 291,00 00 02 04 04 1016 IZIDRO PEDROSO R$ 260,00 00 02 04 04 2001 WEIMAR TORRES, AV R$ 275,00 00 02 04 11 1012 FLORIANO BRUM R$ 130,00 00 02 04 11 1013 JOSE DE ALENCAR R$ 114,00 00 02 04 11 2001 WEIMAR TORRES, AV R$ 364,00 00 02 04 11 2002 MAJOR CAPILE R$ 97,00 00 02 04 12 1013 JOSE DE ALENCAR R$ 114,00 00 02 04 12 1014 ALBERTO MAXWELL R$ 114,00 00 02 04 12 2001 WEIMAR TORRES, AV R$ 324,00 00 02 04 12 2002 MAJOR CAPILE R$ 97,00 00 02 04 13 1014 ALBERTO MAXWELL R$ 114,00 00 02 04 13 1015 CAIUAS, DOS R$ 97,00 00 02 04 13 2001 WEIMAR TORRES, AV R$ 324,00 00 02 04 13 2002 MAJOR CAPILE R$ 97,00 00 02 04 14 1015 CAIUAS, DOS R$ 97,00 00 01 62 71 6359 RODOVIA 156 DOURADOS - ITAPORA R$ 45,00 00 01 63 01 1105 CORREDOR PUBLICO (POUSADA DOS PÁSSAROS) R$ 3,00 00 01 63 01 1107 AV.SEBASTIÃO LUIZ MARQUES R$ 3,00 00 01 63 01 6012 ASSIS BRASIL MARQUES DE MATOS R$ 3,00 00 01 63 02 1105 CORREDOR PUBLICO (POUSADA DOS PÁSSAROS) R$ 3,00 00 01 63 02 1106 CORREDOR PUBLICO (POUSADA DOS PÁSSAROS) R$ 3,00 00 01 63 02 1107 AV.SEBASTIÃO LUIZ MARQUES R$ 3,00 00 01 63 02 6012 ASSIS BRASIL MARQUES DE MATOS R$ 3,00 00 01 63 11 1107 AV.SEBASTIÃO LUIZ MARQUES R$ 3,00 00 01 63 11 6012 ASSIS BRASIL MARQUES DE MATOS R$ 3,00 00 01 63 11 6014 MARCAL TUPA I R$ 3,00 00 01 63 12 1106 CORREDOR PUBLICO (POUSADA DOS PÁSSAROS) R$ 3,00 00 01 63 12 1107 AV.SEBASTIÃO LUIZ MARQUES R$ 3,00 00 01 63 12 6012 ASSIS BRASIL MARQUES DE MATOS R$ 3,00 00 01 63 12 6014 MARCAL TUPA I R$ 3,00 00 01 63 21 1107 AV.SEBASTIÃO LUIZ MARQUES R$ 2,00 00 01 63 21 6014 MARCAL TUPA I R$ 2,00 00 01 63 21 6016 JOAO SOARES PEREIRA R$ 2,00 00 01 63 22 1106 CORREDOR PUBLICO (POUSADA DOS PÁSSAROS) R$ 2,00 00 01 63 22 1107 AV.SEBASTIÃO LUIZ MARQUES R$ 2,00 00 01 63 22 6014 MARCAL TUPA I R$ 2,00 00 01 63 22 6016 JOAO SOARES PEREIRA R$ 2,00 00 01 63 31 1107 AV.SEBASTIÃO LUIZ MARQUES R$ 2,00 00 01 63 31 6016 JOAO SOARES PEREIRA R$ 2,00 00 01 63 32 1106 CORREDOR PUBLICO (POUSADA DOS PÁSSAROS) R$ 2,00 00 01 63 32 1107 AV.SEBASTIÃO LUIZ MARQUES R$ 2,00 00 01 63 32 6016 JOAO SOARES PEREIRA R$ 2,00 00 02 00 00 0 MARCELINO PIRES, AV R$ 6,00 00 02 00 00 5001 PAISSANDU R$ 5,00 00 02 00 00 9000 RUA LAMBARI R$ 5,00 00 02 00 00 9001 LIMITE DE CHACARA R$ 5,00 00 02 00 00 9002 LIMITE DE CHACARA R$ 5,00 00 02 00 00 9003 LIMITE DE CHACARA R$ 5,00 00 02 01 01 0 MARCELINO PIRES, AV R$ 650,00 00 02 01 01 1 HAYEL BON FAKER R$ 810,00 00 02 01 01 1001 CAMILO ERMELINDO DA SILVA, DR. R$ 650,00 00 02 01 01 2001 WEIMAR TORRES, AV R$ 569,00 00 02 01 02 0 MARCELINO PIRES, AV R$ 909,00 00 02 01 02 1001 CAMILO ERMELINDO DA SILVA, DR. R$ 650,00 00 02 01 02 1002 DONA HILDA BERGO DUARTE R$ 584,00 00 02 01 02 2001 WEIMAR TORRES, AV R$ 519,00 00 02 01 03 0 MARCELINO PIRES, AV R$ 860,00 00 02 01 03 1002 DONA HILDA BERGO DUARTE R$ 584,00 00 02 01 03 1003 TOSHINOBU KATAYAMA R$ 409,00 00 02 01 03 2001 WEIMAR TORRES, AV R$ 503,00 00 02 01 04 0 MARCELINO PIRES, AV R$ 796,00 00 02 01 04 1003 TOSHINOBU KATAYAMA R$ 409,00 00 02 01 04 1004 MATO GROSSO R$ 423,00 00 02 01 04 2001 WEIMAR TORRES, AV R$ 455,00 00 02 01 11 1 HAYEL BON FAKER R$ 617,00 00 02 01 11 1001 CAMILO ERMELINDO DA SILVA, DR. R$ 194,00 00 02 01 11 2001 WEIMAR TORRES, AV R$ 569,00 00 02 01 11 2002 MAJOR CAPILE R$ 194,00 00 02 01 12 1001 CAMILO ERMELINDO DA SILVA, DR. R$ 194,00 00 02 01 12 1002 DONA HILDA BERGO DUARTE R$ 194,00 00 02 01 12 2001 WEIMAR TORRES, AV R$ 519,00 00 02 01 12 2002 MAJOR CAPILE R$ 194,00 00 02 01 13 1002 DONA HILDA BERGO DUARTE R$ 194,00 00 02 01 13 1003 TOSHINOBU KATAYAMA R$ 364,00 00 02 01 13 2001 WEIMAR TORRES, AV R$ 503,00 00 02 01 13 2002 MAJOR CAPILE R$ 194,00 00 02 01 14 1003 TOSHINOBU KATAYAMA R$ 364,00 00 02 01 14 1004 MATO GROSSO R$ 194,00 00 02 01 14 2001 WEIMAR TORRES, AV R$ 455,00 00 02 01 14 2002 MAJOR CAPILE R$ 194,00 00 02 01 21 1 HAYEL BON FAKER R$ 552,00 00 02 01 21 1001 CAMILO ERMELINDO DA SILVA, DR. R$ 194,00 00 02 01 21 2002 MAJOR CAPILE R$ 194,00 00 02 01 21 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 194,00 00 02 01 22 1001 CAMILO ERMELINDO DA SILVA, DR. R$ 194,00 00 02 01 22 1002 DONA HILDA BERGO DUARTE R$ 194,00 00 02 01 22 2002 MAJOR CAPILE R$ 194,00 00 02 01 22 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 194,00 00 02 01 23 1002 DONA HILDA BERGO DUARTE R$ 194,00 00 02 01 23 1003 TOSHINOBU KATAYAMA R$ 341,00 00 02 01 23 2002 MAJOR CAPILE R$ 194,00 00 02 01 23 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 194,00 00 02 01 24 1003 TOSHINOBU KATAYAMA R$ 341,00 00 02 01 24 1004 MATO GROSSO R$ 194,00 00 02 01 24 2002 MAJOR CAPILE R$ 194,00 00 02 01 24 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 194,00 00 02 01 31 1 HAYEL BON FAKER R$ 423,00 00 02 01 31 1001 CAMILO ERMELINDO DA SILVA, DR. R$ 194,00 00 02 01 31 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 194,00 00 02 01 31 2004 CYRO MELLO R$ 194,00 00 02 01 32 1001 CAMILO ERMELINDO DA SILVA, DR. R$ 194,00 00 02 01 32 1002 DONA HILDA BERGO DUARTE R$ 194,00 00 02 01 32 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 194,00 00 02 01 32 2004 CYRO MELLO R$ 194,00 00 02 01 33 1002 DONA HILDA BERGO DUARTE R$ 194,00 00 02 01 33 1003 TOSHINOBU KATAYAMA R$ 341,00 00 02 01 33 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 194,00 00 02 01 33 2004 CYRO MELLO R$ 194,00 00 02 01 34 1003 TOSHINOBU KATAYAMA R$ 341,00 00 02 01 34 1004 MATO GROSSO R$ 194,00 00 02 01 34 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 194,00 00 02 01 34 2004 CYRO MELLO R$ 194,00 00 02 02 01 0 MARCELINO PIRES, AV R$ 763,00 00 02 02 01 1004 MATO GROSSO R$ 423,00 00 02 02 01 1005 EDIBERTO CELESTINO DE OLIVEIRA (PIAUI) R$ 389,00 00 02 02 01 2001 WEIMAR TORRES, AV R$ 455,00 00 02 02 02 0 MARCELINO PIRES, AV R$ 633,00 00 02 02 02 1005 EDIBERTO CELESTINO DE OLIVEIRA (PIAUI) R$ 308,00 00 02 02 02 1006 MISSIONARIOS, DOS R$ 356,00 00 02 02 02 2001 WEIMAR TORRES, AV R$ 455,00 00 02 02 03 0 MARCELINO PIRES, AV R$ 584,00 00 02 02 03 1006 MISSIONARIOS, DOS R$ 356,00 00 02 02 03 1007 AQUIDAUANA R$ 324,00 00 02 02 03 2001 WEIMAR TORRES, AV R$ 455,00 00 02 02 04 0 MARCELINO PIRES, AV R$ 600,00 00 02 02 04 1007 AQUIDAUANA R$ 324,00 00 02 02 04 1008 DUQUE DE CAXIAS R$ 324,00 00 02 02 04 2001 WEIMAR TORRES, AV R$ 405,00 00 02 02 11 1004 MATO GROSSO R$ 194,00 00 02 02 11 1005 EDIBERTO CELESTINO DE OLIVEIRA (PIAUI) R$ 194,00 00 02 02 11 2001 WEIMAR TORRES, AV R$ 455,00 00 02 02 11 2002 MAJOR CAPILE R$ 194,00 00 02 02 12 1005 EDIBERTO CELESTINO DE OLIVEIRA (PIAUI) R$ 194,00 00 02 02 12 1006 MISSIONARIOS, DOS R$ 194,00 00 02 02 12 2001 WEIMAR TORRES, AV R$ 455,00 00 02 02 12 2002 MAJOR CAPILE R$ 194,00 00 02 02 13 1006 MISSIONARIOS, DOS R$ 194,00 00 02 02 13 1007 AQUIDAUANA R$ 227,00 00 02 02 13 2001 WEIMAR TORRES, AV R$ 455,00 00 02 02 13 2002 MAJOR CAPILE R$ 194,00 00 02 02 14 1007 AQUIDAUANA R$ 227,00 00 02 02 14 1008 DUQUE DE CAXIAS R$ 130,00 Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.139 15 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 13 DE DEZEMBRO DE 2011 D E C R E TO S 00 02 05 44 1019 MARIA DA GLORIA R$ 64,00 00 02 05 44 1020 HIRAN PEREIRA DE MATTOS R$ 64,00 00 02 05 44 2004 CYRO MELLO R$ 64,00 00 02 05 44 2005 JOAO VICENTE FERREIRA, PREFEITO R$ 64,00 00 02 05 45 1020 HIRAN PEREIRA DE MATTOS R$ 64,00 00 02 05 45 1021 WANILTON FINAMORE, DR R$ 64,00 00 02 05 45 2004 CYRO MELLO R$ 64,00 00 02 05 45 2005 JOAO VICENTE FERREIRA, PREFEITO R$ 64,00 00 02 05 51 1016 IZIDRO PEDROSO R$ 87,00 00 02 05 51 1017 31 DE MARCO R$ 84,00 00 02 05 51 2005 JOAO VICENTE FERREIRA, PREFEITO R$ 87,00 00 02 05 51 2006 MONTE ALEGRE R$ 59,00 00 02 05 52 1017 31 DE MARCO R$ 84,00 00 02 05 52 1018 PONCIANO, CEL. R$ 64,00 00 02 05 52 2005 JOAO VICENTE FERREIRA, PREFEITO R$ 84,00 00 02 05 52 2006 MONTE ALEGRE R$ 59,00 00 02 05 53 1018 PONCIANO, CEL. R$ 64,00 00 02 05 53 1019 MARIA DA GLORIA R$ 64,00 00 02 05 53 2005 JOAO VICENTE FERREIRA, PREFEITO R$ 64,00 00 02 05 53 2006 MONTE ALEGRE R$ 59,00 00 02 05 54 1019 MARIA DA GLORIA R$ 54,00 00 02 05 54 1020 HIRAN PEREIRA DE MATTOS R$ 64,00 00 02 05 54 2005 JOAO VICENTE FERREIRA, PREFEITO R$ 64,00 00 02 05 54 2006 MONTE ALEGRE R$ 59,00 00 02 05 55 1020 HIRAN PEREIRA DE MATTOS R$ 64,00 00 02 05 55 1021 WANILTON FINAMORE, DR R$ 64,00 00 02 05 55 2005 JOAO VICENTE FERREIRA, PREFEITO R$ 64,00 00 02 05 55 2006 MONTE ALEGRE R$ 59,00 00 02 06 01 0 MARCELINO PIRES, AV R$ 405,00 00 02 06 01 1021 WANILTON FINAMORE, DR R$ 162,00 00 02 06 01 1022 RANGEL TORRES R$ 146,00 00 02 06 01 2001 WEIMAR TORRES, AV R$ 178,00 00 02 06 02 0 MARCELINO PIRES, AV R$ 405,00 00 02 06 02 1022 RANGEL TORRES R$ 146,00 00 02 06 02 1023 DELFINO GARRIDO R$ 130,00 00 02 06 02 2001 WEIMAR TORRES, AV R$ 178,00 00 02 06 03 0 MARCELINO PIRES, AV R$ 238,00 00 02 06 03 1023 DELFINO GARRIDO R$ 130,00 00 02 06 03 1024 CABRAL R$ 130,00 00 02 06 03 1025 D.PEDRO I R$ 130,00 00 02 06 03 2001 WEIMAR TORRES, AV R$ 178,00 00 02 06 04 0 MARCELINO PIRES, AV R$ 242,00 00 02 06 04 1025 D.PEDRO I R$ 130,00 00 02 06 04 1026 JOAQUIM DOS SANTOS VERISSIMO FILHO R$ 114,00 00 02 06 04 2001 WEIMAR TORRES, AV R$ 162,00 00 02 06 11 1021 WANILTON FINAMORE, DR R$ 81,00 00 02 06 11 1022 RANGEL TORRES R$ 81,00 00 02 06 11 2001 WEIMAR TORRES, AV R$ 178,00 00 02 06 11 2002 MAJOR CAPILE R$ 64,00 00 02 06 12 1022 RANGEL TORRES R$ 81,00 00 02 06 12 1023 DELFINO GARRIDO R$ 81,00 00 02 06 12 2001 WEIMAR TORRES, AV R$ 178,00 00 02 06 12 2002 MAJOR CAPILE R$ 64,00 00 02 06 13 1023 DELFINO GARRIDO R$ 81,00 00 02 06 13 1024 CABRAL R$ 78,00 00 02 06 13 2001 WEIMAR TORRES, AV R$ 178,00 00 02 06 13 2002 MAJOR CAPILE R$ 64,00 00 02 06 14 1024 CABRAL R$ 78,00 00 02 06 14 1025 D.PEDRO I R$ 71,00 00 02 06 14 2001 WEIMAR TORRES, AV R$ 178,00 00 02 06 14 2002 MAJOR CAPILE R$ 64,00 00 02 06 21 1021 WANILTON FINAMORE, DR R$ 64,00 00 02 06 21 1022 RANGEL TORRES R$ 64,00 00 02 06 21 2002 MAJOR CAPILE R$ 64,00 00 02 06 21 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 64,00 00 02 06 22 1022 RANGEL TORRES R$ 64,00 00 02 06 22 1023 DELFINO GARRIDO R$ 64,00 00 02 06 22 2002 MAJOR CAPILE R$ 64,00 00 02 06 22 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 64,00 00 02 06 23 1023 DELFINO GARRIDO R$ 64,00 00 02 06 23 1024 CABRAL R$ 64,00 00 02 06 23 2002 MAJOR CAPILE R$ 64,00 00 02 06 23 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 64,00 00 02 06 24 1024 CABRAL R$ 64,00 00 02 06 24 1025 D.PEDRO I R$ 64,00 00 02 06 24 2002 MAJOR CAPILE R$ 64,00 00 02 06 24 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 64,00 00 02 06 31 1021 WANILTON FINAMORE, DR R$ 64,00 00 02 06 31 1022 RANGEL TORRES R$ 64,00 00 02 06 31 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 64,00 00 02 06 31 2004 CYRO MELLO R$ 64,00 00 02 06 32 1022 RANGEL TORRES R$ 64,00 00 02 06 32 1023 DELFINO GARRIDO R$ 64,00 00 02 06 32 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 64,00 00 02 06 32 2004 CYRO MELLO R$ 64,00 00 02 06 33 1023 DELFINO GARRIDO R$ 64,00 00 02 06 33 1024 CABRAL R$ 78,00 00 02 06 33 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 64,00 00 02 06 33 2004 CYRO MELLO R$ 64,00 00 02 06 34 1024 CABRAL R$ 78,00 00 02 06 34 1025 D.PEDRO I R$ 71,00 00 02 06 34 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 64,00 00 02 06 34 2004 CYRO MELLO R$ 64,00 00 02 07 01 0 MARCELINO PIRES, AV R$ 260,00 00 02 07 01 1026 JOAQUIM DOS SANTOS VERISSIMO FILHO R$ 114,00 00 02 07 01 1027 D.JOAO VI R$ 97,00 00 02 07 01 2001 WEIMAR TORRES, AV R$ 137,00 00 02 07 02 0 MARCELINO PIRES, AV R$ 227,00 00 02 07 02 3 NATAL R$ 97,00 00 02 07 02 1027 D.JOAO VI R$ 97,00 00 02 07 02 2001 WEIMAR TORRES, AV R$ 114,00 00 02 07 11 1025 D.PEDRO I R$ 71,00 00 02 07 11 1026 JOAQUIM DOS SANTOS VERISSIMO FILHO R$ 64,00 00 02 07 11 2001 WEIMAR TORRES, AV R$ 162,00 00 02 07 11 2002 MAJOR CAPILE R$ 64,00 00 02 07 12 1026 JOAQUIM DOS SANTOS VERISSIMO FILHO R$ 64,00 00 02 07 12 1027 D.JOAO VI R$ 64,00 00 02 07 12 2001 WEIMAR TORRES, AV R$ 137,00 00 02 07 12 2002 MAJOR CAPILE R$ 64,00 00 02 07 13 3 NATAL R$ 64,00 00 02 07 13 1027 D.JOAO VI R$ 64,00 00 02 07 13 2001 WEIMAR TORRES, AV R$ 114,00 00 02 07 13 2002 MAJOR CAPILE R$ 64,00 00 02 07 21 1025 D.PEDRO I R$ 64,00 00 02 07 21 1026 JOAQUIM DOS SANTOS VERISSIMO FILHO R$ 64,00 00 02 07 21 2002 MAJOR CAPILE R$ 64,00 00 02 07 21 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 64,00 00 02 07 22 1026 JOAQUIM DOS SANTOS VERISSIMO FILHO R$ 64,00 00 02 07 22 1027 D.JOAO VI R$ 49,00 00 02 07 22 2002 MAJOR CAPILE R$ 64,00 00 02 07 22 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 64,00 00 02 07 23 3 NATAL R$ 49,00 00 02 07 23 1027 D.JOAO VI R$ 49,00 00 02 07 23 2002 MAJOR CAPILE R$ 38,00 00 02 07 23 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 49,00 00 02 07 31 1025 D.PEDRO I R$ 71,00 00 02 07 31 1026 JOAQUIM DOS SANTOS VERISSIMO FILHO R$ 64,00 00 02 04 14 1016 IZIDRO PEDROSO R$ 87,00 00 02 04 14 2001 WEIMAR TORRES, AV R$ 275,00 00 02 04 14 2002 MAJOR CAPILE R$ 91,00 00 02 04 21 1012 FLORIANO BRUM R$ 97,00 00 02 04 21 1013 JOSE DE ALENCAR R$ 97,00 00 02 04 21 2002 MAJOR CAPILE R$ 97,00 00 02 04 21 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 97,00 00 02 04 22 1013 JOSE DE ALENCAR R$ 97,00 00 02 04 22 1014 ALBERTO MAXWELL R$ 97,00 00 02 04 22 2002 MAJOR CAPILE R$ 97,00 00 02 04 22 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 97,00 00 02 04 23 1014 ALBERTO MAXWELL R$ 97,00 00 02 04 23 1015 CAIUAS, DOS R$ 97,00 00 02 04 23 2002 MAJOR CAPILE R$ 97,00 00 02 04 23 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 97,00 00 02 04 24 1015 CAIUAS, DOS R$ 97,00 00 02 04 24 1016 IZIDRO PEDROSO R$ 87,00 00 02 04 24 2002 MAJOR CAPILE R$ 91,00 00 02 04 24 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 91,00 00 02 04 31 1012 FLORIANO BRUM R$ 97,00 00 02 04 31 1013 JOSE DE ALENCAR R$ 97,00 00 02 04 31 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 97,00 00 02 04 31 2004 CYRO MELLO R$ 97,00 00 02 04 32 1013 JOSE DE ALENCAR R$ 97,00 00 02 04 32 1014 ALBERTO MAXWELL R$ 97,00 00 02 04 32 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 97,00 00 02 04 32 2004 CYRO MELLO R$ 97,00 00 02 04 33 1014 ALBERTO MAXWELL R$ 97,00 00 02 04 33 1015 CAIUAS, DOS R$ 97,00 00 02 04 33 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 97,00 00 02 04 33 2004 CYRO MELLO R$ 97,00 00 02 04 34 1015 CAIUAS, DOS R$ 97,00 00 02 04 34 1016 IZIDRO PEDROSO R$ 87,00 00 02 04 34 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 91,00 00 02 04 34 2004 CYRO MELLO R$ 91,00 00 02 05 01 0 MARCELINO PIRES, AV R$ 536,00 00 02 05 01 1016 IZIDRO PEDROSO R$ 260,00 00 02 05 01 1017 31 DE MARCO R$ 260,00 00 02 05 01 2001 WEIMAR TORRES, AV R$ 275,00 00 02 05 02 0 MARCELINO PIRES, AV R$ 503,00 00 02 05 02 1017 31 DE MARCO R$ 260,00 00 02 05 02 1018 PONCIANO, CEL. R$ 227,00 00 02 05 02 2001 WEIMAR TORRES, AV R$ 275,00 00 02 05 03 0 MARCELINO PIRES, AV R$ 471,00 00 02 05 03 1018 PONCIANO, CEL. R$ 227,00 00 02 05 03 1019 MARIA DA GLORIA R$ 227,00 00 02 05 03 2001 WEIMAR TORRES, AV R$ 227,00 00 02 05 04 0 MARCELINO PIRES, AV R$ 437,00 00 02 05 04 1019 MARIA DA GLORIA R$ 227,00 00 02 05 04 1020 HIRAN PEREIRA DE MATTOS R$ 210,00 00 02 05 04 2001 WEIMAR TORRES, AV R$ 227,00 00 02 05 05 0 MARCELINO PIRES, AV R$ 405,00 00 02 05 05 1020 HIRAN PEREIRA DE MATTOS R$ 210,00 00 02 05 05 1021 WANILTON FINAMORE, DR R$ 162,00 00 02 05 05 2001 WEIMAR TORRES, AV R$ 227,00 00 02 05 11 1016 IZIDRO PEDROSO R$ 87,00 00 02 05 11 1017 31 DE MARCO R$ 84,00 00 02 05 11 2001 WEIMAR TORRES, AV R$ 275,00 00 02 05 11 2002 MAJOR CAPILE R$ 87,00 00 02 05 12 1017 31 DE MARCO R$ 84,00 00 02 05 12 1018 PONCIANO, CEL. R$ 81,00 00 02 05 12 2001 WEIMAR TORRES, AV R$ 275,00 00 02 05 12 2002 MAJOR CAPILE R$ 84,00 00 02 05 13 1018 PONCIANO, CEL. R$ 81,00 00 02 05 13 1019 MARIA DA GLORIA R$ 64,00 00 02 05 13 2001 WEIMAR TORRES, AV R$ 227,00 00 02 05 13 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 64,00 00 02 05 14 1019 MARIA DA GLORIA R$ 81,00 00 02 05 14 1020 HIRAN PEREIRA DE MATTOS R$ 81,00 00 02 05 14 1021 WANILTON FINAMORE, DR R$ 81,00 00 02 05 14 2001 WEIMAR TORRES, AV R$ 227,00 00 02 05 14 2002 MAJOR CAPILE R$ 64,00 00 02 05 15 2001 WEIMAR TORRES, AV R$ 227,00 00 02 05 21 1016 IZIDRO PEDROSO R$ 87,00 00 02 05 21 1017 31 DE MARCO R$ 84,00 00 02 05 21 2002 MAJOR CAPILE R$ 87,00 00 02 05 21 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 87,00 00 02 05 22 1017 31 DE MARCO R$ 84,00 00 02 05 22 1018 PONCIANO, CEL. R$ 64,00 00 02 05 22 2002 MAJOR CAPILE R$ 84,00 00 02 05 22 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 81,00 00 02 05 23 1018 PONCIANO, CEL. R$ 64,00 00 02 05 23 1019 MARIA DA GLORIA R$ 64,00 00 02 05 23 2002 MAJOR CAPILE R$ 64,00 00 02 05 23 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 64,00 00 02 05 24 1019 MARIA DA GLORIA R$ 64,00 00 02 05 24 1020 HIRAN PEREIRA DE MATTOS R$ 54,00 00 02 05 24 2002 MAJOR CAPILE R$ 64,00 00 02 05 24 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 64,00 00 02 05 25 1020 HIRAN PEREIRA DE MATTOS R$ 64,00 00 02 05 25 1021 WANILTON FINAMORE, DR R$ 64,00 00 02 05 25 2002 MAJOR CAPILE R$ 64,00 00 02 05 25 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 64,00 00 02 05 31 1016 IZIDRO PEDROSO R$ 87,00 00 02 05 31 1017 31 DE MARCO R$ 84,00 00 02 05 31 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 87,00 00 02 05 31 2004 CYRO MELLO R$ 87,00 00 02 05 32 1017 31 DE MARCO R$ 84,00 00 02 05 32 1018 PONCIANO, CEL. R$ 81,00 00 02 05 32 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 81,00 00 02 05 32 2004 CYRO MELLO R$ 81,00 00 02 05 33 1018 PONCIANO, CEL. R$ 64,00 00 02 05 33 1019 MARIA DA GLORIA R$ 64,00 00 02 05 33 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 64,00 00 02 05 33 2004 CYRO MELLO R$ 64,00 00 02 05 34 1019 MARIA DA GLORIA R$ 64,00 00 02 05 34 1020 HIRAN PEREIRA DE MATTOS R$ 64,00 00 02 05 34 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 64,00 00 02 05 34 2004 CYRO MELLO R$ 64,00 00 02 05 35 1020 HIRAN PEREIRA DE MATTOS R$ 64,00 00 02 05 35 1021 WANILTON FINAMORE, DR R$ 64,00 00 02 05 35 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 64,00 00 02 05 35 2004 CYRO MELLO R$ 64,00 00 02 05 41 1016 IZIDRO PEDROSO R$ 77,00 00 02 05 41 1017 31 DE MARCO R$ 84,00 00 02 05 41 2004 CYRO MELLO R$ 87,00 00 02 05 41 2005 JOAO VICENTE FERREIRA, PREFEITO R$ 87,00 00 02 05 42 1000 CORREDOR PUBLICO R$ 64,00 00 02 05 42 1017 31 DE MARCO R$ 84,00 00 02 05 42 1018 PONCIANO, CEL. R$ 64,00 00 02 05 42 2005 JOAO VICENTE FERREIRA, PREFEITO R$ 84,00 00 02 05 42 2122 PROJETADA (CH CASTELO) R$ 81,00 00 02 05 42 51849 RUA PROJETADA - PARTE CHACARA 105 R$ 81,00 00 02 05 43 1018 PONCIANO, CEL. R$ 64,00 00 02 05 43 1019 MARIA DA GLORIA R$ 64,00 00 02 05 43 2005 JOAO VICENTE FERREIRA, PREFEITO R$ 64,00 00 02 05 43 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 64,00 Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.139 16 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 13 DE DEZEMBRO DE 2011 D E C R E TO S 00 02 12 32 1006 MISSIONARIOS, DOS R$ 194,00 00 02 12 32 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA (CORUMBA) R$ 194,00 00 02 12 32 2008 PONTA PORA R$ 194,00 00 02 12 33 1006 MISSIONARIOS, DOS R$ 194,00 00 02 12 33 1007 AQUIDAUANA R$ 162,00 00 02 12 33 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA (CORUMBA) R$ 194,00 00 02 12 33 2008 PONTA PORA R$ 162,00 00 02 12 34 1007 AQUIDAUANA R$ 162,00 00 02 12 34 1008 DUQUE DE CAXIAS R$ 114,00 00 02 12 34 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA (CORUMBA) R$ 130,00 00 02 12 34 2008 PONTA PORA R$ 130,00 00 02 13 01 1008 DUQUE DE CAXIAS R$ 130,00 00 02 13 01 1260 JUSTINO AMARO DE MATTOS R$ 97,00 00 02 13 01 2004 CYRO MELLO R$ 97,00 00 02 13 01 2005 JOAO VICENTE FERREIRA, PREFEITO R$ 97,00 00 02 13 02 1010 GASPAR ALENCASTRO R$ 97,00 00 02 13 02 1260 JUSTINO AMARO DE MATTOS R$ 97,00 00 02 13 02 2004 CYRO MELLO R$ 97,00 00 02 13 02 2005 JOAO VICENTE FERREIRA, PREFEITO R$ 97,00 00 02 13 03 1010 GASPAR ALENCASTRO R$ 97,00 00 02 13 03 1011 SANTOS DUMONT R$ 97,00 00 02 13 03 2004 CYRO MELLO R$ 97,00 00 02 13 03 2005 JOAO VICENTE FERREIRA, PREFEITO R$ 97,00 00 02 13 03 51841 MARGARIDAS, ALAMEDA DAS R$ 97,00 00 02 13 04 1011 SANTOS DUMONT R$ 97,00 00 02 13 04 1012 FLORIANO BRUM R$ 97,00 00 02 13 04 2004 CYRO MELLO R$ 97,00 00 02 13 04 2005 JOAO VICENTE FERREIRA, PREFEITO R$ 97,00 00 02 13 11 1008 DUQUE DE CAXIAS R$ 130,00 00 02 13 11 1260 JUSTINO AMARO DE MATTOS R$ 97,00 00 02 13 11 2005 JOAO VICENTE FERREIRA, PREFEITO R$ 97,00 00 02 13 11 2006 MONTE ALEGRE R$ 97,00 00 02 13 12 1010 GASPAR ALENCASTRO R$ 97,00 00 02 13 12 1260 JUSTINO AMARO DE MATTOS R$ 97,00 00 02 13 12 2005 JOAO VICENTE FERREIRA, PREFEITO R$ 97,00 00 02 13 12 2006 MONTE ALEGRE R$ 97,00 00 02 13 13 1010 GASPAR ALENCASTRO R$ 97,00 00 02 13 13 1011 SANTOS DUMONT R$ 97,00 00 02 13 13 2005 JOAO VICENTE FERREIRA, PREFEITO R$ 97,00 00 02 13 13 2006 MONTE ALEGRE R$ 87,00 00 02 13 14 1011 SANTOS DUMONT R$ 97,00 00 02 13 14 1012 FLORIANO BRUM R$ 91,00 00 02 13 14 2005 JOAO VICENTE FERREIRA, PREFEITO R$ 97,00 00 02 13 14 2006 MONTE ALEGRE R$ 64,00 00 02 13 21 1008 DUQUE DE CAXIAS R$ 114,00 00 02 13 21 1260 JUSTINO AMARO DE MATTOS R$ 81,00 00 02 13 21 2006 MONTE ALEGRE R$ 97,00 00 02 13 21 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA (CORUMBA) R$ 81,00 00 02 13 22 1010 GASPAR ALENCASTRO R$ 64,00 00 02 13 22 1260 JUSTINO AMARO DE MATTOS R$ 81,00 00 02 13 22 2006 MONTE ALEGRE R$ 97,00 00 02 13 22 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA (CORUMBA) R$ 81,00 00 02 13 23 1010 GASPAR ALENCASTRO R$ 64,00 00 02 13 23 1011 SANTOS DUMONT R$ 64,00 00 02 13 23 2006 MONTE ALEGRE R$ 64,00 00 02 13 23 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA (CORUMBA) R$ 64,00 00 02 13 24 1011 SANTOS DUMONT R$ 64,00 00 02 13 24 1012 FLORIANO BRUM R$ 49,00 00 02 13 24 2006 MONTE ALEGRE R$ 64,00 00 02 13 24 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA (CORUMBA) R$ 49,00 00 02 13 31 1008 DUQUE DE CAXIAS R$ 114,00 00 02 13 31 1260 JUSTINO AMARO DE MATTOS R$ 64,00 00 02 13 31 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA (CORUMBA) R$ 81,00 00 02 13 31 2008 PONTA PORA R$ 81,00 00 02 13 32 1010 GASPAR ALENCASTRO R$ 81,00 00 02 13 32 1260 JUSTINO AMARO DE MATTOS R$ 64,00 00 02 13 32 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA (CORUMBA) R$ 81,00 00 02 13 32 2008 PONTA PORA R$ 64,00 00 02 13 33 1010 GASPAR ALENCASTRO R$ 81,00 00 02 13 33 1011 SANTOS DUMONT R$ 64,00 00 02 13 33 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA (CORUMBA) R$ 64,00 00 02 13 33 2008 PONTA PORA R$ 49,00 00 02 13 34 1011 SANTOS DUMONT R$ 38,00 00 02 13 34 1012 FLORIANO BRUM R$ 38,00 00 02 13 34 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA (CORUMBA) R$ 49,00 00 02 13 34 2008 PONTA PORA R$ 33,00 00 02 14 01 1012 FLORIANO BRUM R$ 97,00 00 02 14 01 1013 JOSE DE ALENCAR R$ 97,00 00 02 14 01 2004 CYRO MELLO R$ 97,00 00 02 14 01 2005 JOAO VICENTE FERREIRA, PREFEITO R$ 97,00 00 02 14 02 1013 JOSE DE ALENCAR R$ 97,00 00 02 14 02 1014 ALBERTO MAXWELL R$ 97,00 00 02 14 02 2004 CYRO MELLO R$ 97,00 00 02 14 02 2005 JOAO VICENTE FERREIRA, PREFEITO R$ 97,00 00 02 14 03 1014 ALBERTO MAXWELL R$ 97,00 00 02 14 03 1015 CAIUAS, DOS R$ 97,00 00 02 14 03 2004 CYRO MELLO R$ 97,00 00 02 14 03 2005 JOAO VICENTE FERREIRA, PREFEITO R$ 97,00 00 02 14 04 1015 CAIUAS, DOS R$ 97,00 00 02 14 04 1016 IZIDRO PEDROSO R$ 87,00 00 02 14 04 2004 CYRO MELLO R$ 91,00 00 02 14 04 2005 JOAO VICENTE FERREIRA, PREFEITO R$ 91,00 00 02 14 11 1012 FLORIANO BRUM R$ 91,00 00 02 14 11 1013 JOSE DE ALENCAR R$ 84,00 00 02 14 11 2005 JOAO VICENTE FERREIRA, PREFEITO R$ 97,00 00 02 14 11 2006 MONTE ALEGRE R$ 59,00 00 02 14 12 1013 JOSE DE ALENCAR R$ 38,00 00 02 14 12 1014 ALBERTO MAXWELL R$ 84,00 00 02 14 12 2005 JOAO VICENTE FERREIRA, PREFEITO R$ 97,00 00 02 14 12 2006 MONTE ALEGRE R$ 59,00 00 02 14 13 1014 ALBERTO MAXWELL R$ 84,00 00 02 14 13 1015 CAIUAS, DOS R$ 84,00 00 02 14 13 2005 JOAO VICENTE FERREIRA, PREFEITO R$ 97,00 00 02 14 13 2006 MONTE ALEGRE R$ 59,00 00 02 14 14 1015 CAIUAS, DOS R$ 84,00 00 02 14 14 1016 IZIDRO PEDROSO R$ 84,00 00 02 14 14 2005 JOAO VICENTE FERREIRA, PREFEITO R$ 91,00 00 02 14 14 2006 MONTE ALEGRE R$ 59,00 00 02 14 21 1012 FLORIANO BRUM R$ 49,00 00 02 14 21 1013 JOSE DE ALENCAR R$ 49,00 00 02 14 21 2006 MONTE ALEGRE R$ 49,00 00 02 14 21 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA (CORUMBA) R$ 59,00 00 02 14 22 1013 JOSE DE ALENCAR R$ 49,00 00 02 14 22 1014 ALBERTO MAXWELL R$ 49,00 00 02 14 22 2006 MONTE ALEGRE R$ 59,00 00 02 14 22 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA (CORUMBA) R$ 49,00 00 02 14 23 1014 ALBERTO MAXWELL R$ 49,00 00 02 14 23 1015 CAIUAS, DOS R$ 59,00 00 02 14 23 2006 MONTE ALEGRE R$ 59,00 00 02 14 23 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA (CORUMBA) R$ 49,00 00 02 14 24 1015 CAIUAS, DOS R$ 59,00 00 02 14 24 1016 IZIDRO PEDROSO R$ 59,00 00 02 14 24 2006 MONTE ALEGRE R$ 59,00 00 02 14 24 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA (CORUMBA) R$ 49,00 00 02 14 31 1012 FLORIANO BRUM R$ 38,00 00 02 14 31 1013 JOSE DE ALENCAR R$ 33,00 00 02 14 31 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA (CORUMBA) R$ 49,00 00 02 07 31 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 64,00 00 02 07 31 2004 CYRO MELLO R$ 64,00 00 02 07 32 1026 JOAQUIM DOS SANTOS VERISSIMO FILHO R$ 64,00 00 02 07 32 1027 D.JOAO VI R$ 49,00 00 02 07 32 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 64,00 00 02 07 32 2004 CYRO MELLO R$ 64,00 00 02 07 33 3 NATAL R$ 49,00 00 02 07 33 1027 D.JOAO VI R$ 49,00 00 02 07 33 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 49,00 00 02 07 33 2004 CYRO MELLO R$ 49,00 00 02 11 01 1 HAYEL BON FAKER R$ 356,00 00 02 11 01 1001 CAMILO ERMELINDO DA SILVA, DR. R$ 194,00 00 02 11 01 2004 CYRO MELLO R$ 194,00 00 02 11 01 2005 JOAO VICENTE FERREIRA, PREFEITO R$ 194,00 00 02 11 02 1001 CAMILO ERMELINDO DA SILVA, DR. R$ 194,00 00 02 11 02 1002 DONA HILDA BERGO DUARTE R$ 194,00 00 02 11 02 2004 CYRO MELLO R$ 194,00 00 02 11 02 2005 JOAO VICENTE FERREIRA, PREFEITO R$ 194,00 00 02 11 03 1002 DONA HILDA BERGO DUARTE R$ 194,00 00 02 11 03 1003 TOSHINOBU KATAYAMA R$ 324,00 00 02 11 03 2004 CYRO MELLO R$ 194,00 00 02 11 03 2005 JOAO VICENTE FERREIRA, PREFEITO R$ 194,00 00 02 11 04 1003 TOSHINOBU KATAYAMA R$ 324,00 00 02 11 04 1004 MATO GROSSO R$ 194,00 00 02 11 04 2004 CYRO MELLO R$ 194,00 00 02 11 04 2005 JOAO VICENTE FERREIRA, PREFEITO R$ 194,00 00 02 11 11 1 HAYEL BON FAKER R$ 291,00 00 02 11 11 1001 CAMILO ERMELINDO DA SILVA, DR. R$ 194,00 00 02 11 11 2005 JOAO VICENTE FERREIRA, PREFEITO R$ 194,00 00 02 11 11 2006 MONTE ALEGRE R$ 194,00 00 02 11 12 1001 CAMILO ERMELINDO DA SILVA, DR. R$ 194,00 00 02 11 12 1002 DONA HILDA BERGO DUARTE R$ 194,00 00 02 11 12 2005 JOAO VICENTE FERREIRA, PREFEITO R$ 194,00 00 02 11 12 2006 MONTE ALEGRE R$ 194,00 00 02 11 13 1002 DONA HILDA BERGO DUARTE R$ 182,00 00 02 11 13 1003 TOSHINOBU KATAYAMA R$ 291,00 00 02 11 13 2005 JOAO VICENTE FERREIRA, PREFEITO R$ 194,00 00 02 11 13 2006 MONTE ALEGRE R$ 194,00 00 02 11 14 1003 TOSHINOBU KATAYAMA R$ 291,00 00 02 11 14 1004 MATO GROSSO R$ 194,00 00 02 11 14 2005 JOAO VICENTE FERREIRA, PREFEITO R$ 194,00 00 02 11 14 2006 MONTE ALEGRE R$ 194,00 00 02 11 21 1 HAYEL BON FAKER R$ 291,00 00 02 11 21 1001 CAMILO ERMELINDO DA SILVA, DR. R$ 182,00 00 02 11 21 2006 MONTE ALEGRE R$ 194,00 00 02 11 21 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA (CORUMBA) R$ 194,00 00 02 11 22 1001 CAMILO ERMELINDO DA SILVA, DR. R$ 194,00 00 02 11 22 1002 DONA HILDA BERGO DUARTE R$ 194,00 00 02 11 22 2006 MONTE ALEGRE R$ 194,00 00 02 11 22 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA (CORUMBA) R$ 194,00 00 02 11 23 1002 DONA HILDA BERGO DUARTE R$ 194,00 00 02 11 23 1003 TOSHINOBU KATAYAMA R$ 291,00 00 02 11 23 2006 MONTE ALEGRE R$ 194,00 00 02 11 23 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA (CORUMBA) R$ 194,00 00 02 11 24 1003 TOSHINOBU KATAYAMA R$ 291,00 00 02 11 24 1004 MATO GROSSO R$ 184,00 00 02 11 24 2006 MONTE ALEGRE R$ 194,00 00 02 11 24 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA (CORUMBA) R$ 194,00 00 02 11 31 1 HAYEL BON FAKER R$ 260,00 00 02 11 31 1001 CAMILO ERMELINDO DA SILVA, DR. R$ 194,00 00 02 11 31 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA (CORUMBA) R$ 194,00 00 02 11 31 2008 PONTA PORA R$ 194,00 00 02 11 32 1001 CAMILO ERMELINDO DA SILVA, DR. R$ 194,00 00 02 11 32 1002 DONA HILDA BERGO DUARTE R$ 194,00 00 02 11 32 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA (CORUMBA) R$ 194,00 00 02 11 32 2008 PONTA PORA R$ 194,00 00 02 11 33 1002 DONA HILDA BERGO DUARTE R$ 194,00 00 02 11 33 1003 TOSHINOBU KATAYAMA R$ 291,00 00 02 11 33 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA (CORUMBA) R$ 194,00 00 02 11 33 2008 PONTA PORA R$ 194,00 00 02 11 34 1003 TOSHINOBU KATAYAMA R$ 291,00 00 02 11 34 1004 MATO GROSSO R$ 194,00 00 02 11 34 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA (CORUMBA) R$ 194,00 00 02 11 34 2008 PONTA PORA R$ 194,00 00 02 12 01 1004 MATO GROSSO R$ 194,00 00 02 12 01 1005 EDIBERTO CELESTINO DE OLIVEIRA (PIAUI) R$ 194,00 00 02 12 01 2004 CYRO MELLO R$ 194,00 00 02 12 01 2005 JOAO VICENTE FERREIRA, PREFEITO R$ 194,00 00 02 12 02 1005 EDIBERTO CELESTINO DE OLIVEIRA (PIAUI) R$ 194,00 00 02 12 02 1006 MISSIONARIOS, DOS R$ 194,00 00 02 12 02 2004 CYRO MELLO R$ 194,00 00 02 12 02 2005 JOAO VICENTE FERREIRA, PREFEITO R$ 194,00 00 02 12 03 1006 MISSIONARIOS, DOS R$ 194,00 00 02 12 03 1007 AQUIDAUANA R$ 162,00 00 02 12 03 2004 CYRO MELLO R$ 194,00 00 02 12 03 2005 JOAO VICENTE FERREIRA, PREFEITO R$ 194,00 00 02 12 04 1007 AQUIDAUANA R$ 162,00 00 02 12 04 1008 DUQUE DE CAXIAS R$ 130,00 00 02 12 04 2004 CYRO MELLO R$ 130,00 00 02 12 04 2005 JOAO VICENTE FERREIRA, PREFEITO R$ 130,00 00 02 12 11 1004 MATO GROSSO R$ 194,00 00 02 12 11 1005 EDIBERTO CELESTINO DE OLIVEIRA (PIAUI) R$ 194,00 00 02 12 11 2005 JOAO VICENTE FERREIRA, PREFEITO R$ 194,00 00 02 12 11 2006 MONTE ALEGRE R$ 194,00 00 02 12 12 1005 EDIBERTO CELESTINO DE OLIVEIRA (PIAUI) R$ 194,00 00 02 12 12 1006 MISSIONARIOS, DOS R$ 194,00 00 02 12 12 2005 JOAO VICENTE FERREIRA, PREFEITO R$ 194,00 00 02 12 12 2006 MONTE ALEGRE R$ 194,00 00 02 12 13 1006 MISSIONARIOS, DOS R$ 194,00 00 02 12 13 1007 AQUIDAUANA R$ 162,00 00 02 12 13 2005 JOAO VICENTE FERREIRA, PREFEITO R$ 194,00 00 02 12 13 2006 MONTE ALEGRE R$ 194,00 00 02 12 14 1007 AQUIDAUANA R$ 162,00 00 02 12 14 1008 DUQUE DE CAXIAS R$ 130,00 00 02 12 14 2005 JOAO VICENTE FERREIRA, PREFEITO R$ 130,00 00 02 12 14 2006 MONTE ALEGRE R$ 130,00 00 02 12 21 1004 MATO GROSSO R$ 194,00 00 02 12 21 1005 EDIBERTO CELESTINO DE OLIVEIRA (PIAUI) R$ 194,00 00 02 12 21 2006 MONTE ALEGRE R$ 194,00 00 02 12 21 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA (CORUMBA) R$ 194,00 00 02 12 22 1005 EDIBERTO CELESTINO DE OLIVEIRA (PIAUI) R$ 194,00 00 02 12 22 1006 MISSIONARIOS, DOS R$ 194,00 00 02 12 22 2006 MONTE ALEGRE R$ 194,00 00 02 12 22 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA (CORUMBA) R$ 194,00 00 02 12 23 1006 MISSIONARIOS, DOS R$ 194,00 00 02 12 23 1007 AQUIDAUANA R$ 162,00 00 02 12 23 2006 MONTE ALEGRE R$ 194,00 00 02 12 23 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA (CORUMBA) R$ 194,00 00 02 12 24 1007 AQUIDAUANA R$ 162,00 00 02 12 24 1008 DUQUE DE CAXIAS R$ 114,00 00 02 12 24 2006 MONTE ALEGRE R$ 130,00 00 02 12 24 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA (CORUMBA) R$ 130,00 00 02 12 31 1004 MATO GROSSO R$ 194,00 00 02 12 31 1005 EDIBERTO CELESTINO DE OLIVEIRA (PIAUI) R$ 194,00 00 02 12 31 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA (CORUMBA) R$ 194,00 00 02 12 31 2008 PONTA PORA R$ 194,00 00 02 12 32 1005 EDIBERTO CELESTINO DE OLIVEIRA (PIAUI) R$ 194,00 Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.139 17 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 13 DE DEZEMBRO DE 2011 D E C R E TO S 00 02 16 14 1025 D.PEDRO I R$ 64,00 00 02 16 14 2005 JOAO VICENTE FERREIRA, PREFEITO R$ 64,00 00 02 16 14 2006 MONTE ALEGRE R$ 59,00 00 02 16 21 1021 WANILTON FINAMORE, DR R$ 33,00 00 02 16 21 1022 RANGEL TORRES R$ 33,00 00 02 16 21 2006 MONTE ALEGRE R$ 59,00 00 02 16 21 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA (CORUMBA) R$ 33,00 00 02 16 22 1022 RANGEL TORRES R$ 33,00 00 02 16 22 1023 DELFINO GARRIDO R$ 33,00 00 02 16 22 2006 MONTE ALEGRE R$ 59,00 00 02 16 22 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA (CORUMBA) R$ 33,00 00 02 16 23 1023 DELFINO GARRIDO R$ 33,00 00 02 16 23 1024 CABRAL R$ 33,00 00 02 16 23 2006 MONTE ALEGRE R$ 59,00 00 02 16 23 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA (CORUMBA) R$ 33,00 00 02 16 24 1024 CABRAL R$ 33,00 00 02 16 24 1025 D.PEDRO I R$ 33,00 00 02 16 24 2006 MONTE ALEGRE R$ 59,00 00 02 16 24 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA (CORUMBA) R$ 33,00 00 02 16 31 1021 WANILTON FINAMORE, DR R$ 33,00 00 02 16 31 1022 RANGEL TORRES R$ 29,00 00 02 16 31 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA (CORUMBA) R$ 33,00 00 02 16 31 2008 PONTA PORA R$ 26,00 00 02 16 32 1022 RANGEL TORRES R$ 29,00 00 02 16 32 1023 DELFINO GARRIDO R$ 29,00 00 02 16 32 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA (CORUMBA) R$ 33,00 00 02 16 32 2008 PONTA PORA R$ 26,00 00 02 16 33 1023 DELFINO GARRIDO R$ 29,00 00 02 16 33 1024 CABRAL R$ 29,00 00 02 16 33 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA (CORUMBA) R$ 33,00 00 02 16 33 2008 PONTA PORA R$ 26,00 00 02 16 34 1024 CABRAL R$ 29,00 00 02 16 34 1025 D.PEDRO I R$ 29,00 00 02 16 34 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA (CORUMBA) R$ 33,00 00 02 16 34 2008 PONTA PORA R$ 26,00 00 02 16 41 1021 WANILTON FINAMORE, DR R$ 26,00 00 02 16 41 1022 RANGEL TORRES R$ 26,00 00 02 16 41 2008 PONTA PORA R$ 26,00 00 02 16 41 2009 IZZAT BUSSUAN R$ 26,00 00 02 16 42 1022 RANGEL TORRES R$ 26,00 00 02 16 42 1023 DELFINO GARRIDO R$ 26,00 00 02 16 42 2008 PONTA PORA R$ 26,00 00 02 16 42 2009 IZZAT BUSSUAN R$ 26,00 00 02 16 43 1023 DELFINO GARRIDO R$ 26,00 00 02 16 43 1024 CABRAL R$ 26,00 00 02 16 43 2008 PONTA PORA R$ 26,00 00 02 16 43 2009 IZZAT BUSSUAN R$ 26,00 00 02 16 44 1024 CABRAL R$ 26,00 00 02 16 44 1025 D.PEDRO I R$ 26,00 00 02 16 44 2008 PONTA PORA R$ 26,00 00 02 16 44 2009 IZZAT BUSSUAN R$ 26,00 00 02 17 01 1025 D.PEDRO I R$ 64,00 00 02 17 01 1026 JOAQUIM DOS SANTOS VERISSIMO FILHO R$ 64,00 00 02 17 01 2004 CYRO MELLO R$ 64,00 00 02 17 01 2005 JOAO VICENTE FERREIRA, PREFEITO R$ 64,00 00 02 17 02 1026 JOAQUIM DOS SANTOS VERISSIMO FILHO R$ 64,00 00 02 17 02 1027 D.JOAO VI R$ 49,00 00 02 17 02 2004 CYRO MELLO R$ 64,00 00 02 17 02 2005 JOAO VICENTE FERREIRA, PREFEITO R$ 64,00 00 02 17 03 3 NATAL R$ 49,00 00 02 17 03 1027 D.JOAO VI R$ 49,00 00 02 17 03 2004 CYRO MELLO R$ 49,00 00 02 17 03 2005 JOAO VICENTE FERREIRA, PREFEITO R$ 49,00 00 02 17 11 1025 D.PEDRO I R$ 64,00 00 02 17 11 1026 JOAQUIM DOS SANTOS VERISSIMO FILHO R$ 64,00 00 02 17 11 2005 JOAO VICENTE FERREIRA, PREFEITO R$ 64,00 00 02 17 11 2006 MONTE ALEGRE R$ 55,00 00 02 17 12 1026 JOAQUIM DOS SANTOS VERISSIMO FILHO R$ 64,00 00 02 17 12 1027 D.JOAO VI R$ 49,00 00 02 17 12 2005 JOAO VICENTE FERREIRA, PREFEITO R$ 64,00 00 02 17 12 2006 MONTE ALEGRE R$ 53,00 00 02 17 13 3 NATAL R$ 42,00 00 02 17 13 1027 D.JOAO VI R$ 49,00 00 02 17 13 2005 JOAO VICENTE FERREIRA, PREFEITO R$ 49,00 00 02 17 13 2006 MONTE ALEGRE R$ 42,00 00 02 17 21 1025 D.PEDRO I R$ 33,00 00 02 17 21 1026 JOAQUIM DOS SANTOS VERISSIMO FILHO R$ 33,00 00 02 17 21 2006 MONTE ALEGRE R$ 55,00 00 02 17 21 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA (CORUMBA) R$ 29,00 00 02 17 22 1026 JOAQUIM DOS SANTOS VERISSIMO FILHO R$ 33,00 00 02 17 22 1027 D.JOAO VI R$ 33,00 00 02 17 22 2006 MONTE ALEGRE R$ 53,00 00 02 17 22 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA (CORUMBA) R$ 26,00 00 02 17 23 3 NATAL R$ 26,00 00 02 17 23 1027 D.JOAO VI R$ 33,00 00 02 17 23 2006 MONTE ALEGRE R$ 20,00 00 02 17 23 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA (CORUMBA) R$ 42,00 00 02 17 31 1025 D.PEDRO I R$ 29,00 00 02 17 31 1026 JOAQUIM DOS SANTOS VERISSIMO FILHO R$ 26,00 00 02 17 31 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA (CORUMBA) R$ 29,00 00 02 17 31 2008 PONTA PORA R$ 22,00 00 02 17 32 1026 JOAQUIM DOS SANTOS VERISSIMO FILHO R$ 26,00 00 02 17 32 1027 D.JOAO VI R$ 26,00 00 02 17 32 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA (CORUMBA) R$ 26,00 00 02 17 32 2008 PONTA PORA R$ 22,00 00 02 17 33 3 NATAL R$ 20,00 00 02 17 33 1027 D.JOAO VI R$ 26,00 00 02 17 33 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA (CORUMBA) R$ 20,00 00 02 17 33 2008 PONTA PORA R$ 20,00 00 02 17 41 1025 D.PEDRO I R$ 26,00 00 02 17 41 1026 JOAQUIM DOS SANTOS VERISSIMO FILHO R$ 22,00 00 02 17 41 2008 PONTA PORA R$ 22,00 00 02 17 41 2009 IZZAT BUSSUAN R$ 22,00 00 02 17 42 1026 JOAQUIM DOS SANTOS VERISSIMO FILHO R$ 22,00 00 02 17 42 1027 D.JOAO VI R$ 20,00 00 02 17 42 2008 PONTA PORA R$ 22,00 00 02 17 42 2009 IZZAT BUSSUAN R$ 22,00 00 02 17 43 3 NATAL R$ 20,00 00 02 17 43 1027 D.JOAO VI R$ 20,00 00 02 17 43 2008 PONTA PORA R$ 20,00 00 02 17 43 2009 IZZAT BUSSUAN R$ 20,00 00 02 21 01 1 HAYEL BON FAKER R$ 233,00 00 02 21 01 1001 CAMILO ERMELINDO DA SILVA, DR. R$ 194,00 00 02 21 01 2008 PONTA PORA R$ 194,00 00 02 21 01 2009 IZZAT BUSSUAN R$ 194,00 00 02 21 02 1001 CAMILO ERMELINDO DA SILVA, DR. R$ 194,00 00 02 21 02 1002 DONA HILDA BERGO DUARTE R$ 194,00 00 02 21 02 2008 PONTA PORA R$ 194,00 00 02 21 02 2009 IZZAT BUSSUAN R$ 194,00 00 02 21 03 1002 DONA HILDA BERGO DUARTE R$ 194,00 00 02 21 03 1003 TOSHINOBU KATAYAMA R$ 291,00 00 02 21 03 2008 PONTA PORA R$ 194,00 00 02 21 03 2009 IZZAT BUSSUAN R$ 91,00 00 02 21 04 1003 TOSHINOBU KATAYAMA R$ 291,00 00 02 21 04 1004 MATO GROSSO R$ 146,00 00 02 21 04 2008 PONTA PORA R$ 194,00 00 02 21 04 2009 IZZAT BUSSUAN R$ 130,00 00 02 14 31 2008 PONTA PORA R$ 33,00 00 02 14 32 1013 JOSE DE ALENCAR R$ 49,00 00 02 14 32 1014 ALBERTO MAXWELL R$ 33,00 00 02 14 32 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA (CORUMBA) R$ 49,00 00 02 14 32 2008 PONTA PORA R$ 33,00 00 02 14 33 1014 ALBERTO MAXWELL R$ 38,00 00 02 14 33 1015 CAIUAS, DOS R$ 49,00 00 02 14 33 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA (CORUMBA) R$ 49,00 00 02 14 33 2008 PONTA PORA R$ 38,00 00 02 14 34 1015 CAIUAS, DOS R$ 49,00 00 02 14 34 1016 IZIDRO PEDROSO R$ 49,00 00 02 14 34 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA (CORUMBA) R$ 49,00 00 02 14 34 2008 PONTA PORA R$ 38,00 00 02 14 41 1012 FLORIANO BRUM R$ 26,00 00 02 14 41 1013 JOSE DE ALENCAR R$ 26,00 00 02 14 41 2008 PONTA PORA R$ 33,00 00 02 14 41 2009 IZZAT BUSSUAN R$ 26,00 00 02 14 42 1013 JOSE DE ALENCAR R$ 26,00 00 02 14 42 1014 ALBERTO MAXWELL R$ 26,00 00 02 14 42 2008 PONTA PORA R$ 33,00 00 02 14 42 2009 IZZAT BUSSUAN R$ 26,00 00 02 14 43 1014 ALBERTO MAXWELL R$ 26,00 00 02 14 43 1015 CAIUAS, DOS R$ 26,00 00 02 14 43 2008 PONTA PORA R$ 38,00 00 02 14 43 2009 IZZAT BUSSUAN R$ 26,00 00 02 14 44 1015 CAIUAS, DOS R$ 33,00 00 02 14 44 1016 IZIDRO PEDROSO R$ 33,00 00 02 14 44 2008 PONTA PORA R$ 38,00 00 02 14 44 2009 IZZAT BUSSUAN R$ 26,00 00 02 15 01 1016 IZIDRO PEDROSO R$ 59,00 00 02 15 01 1017 31 DE MARCO R$ 59,00 00 02 15 01 2006 MONTE ALEGRE R$ 59,00 00 02 15 01 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA (CORUMBA) R$ 38,00 00 02 15 02 1017 31 DE MARCO R$ 49,00 00 02 15 02 1018 PONCIANO, CEL. R$ 49,00 00 02 15 02 2006 MONTE ALEGRE R$ 59,00 00 02 15 02 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA (CORUMBA) R$ 33,00 00 02 15 02 9001 LIMITE DE CHACARA R$ 33,00 00 02 15 03 1018 PONCIANO, CEL. R$ 33,00 00 02 15 03 1019 MARIA DA GLORIA R$ 33,00 00 02 15 03 2006 MONTE ALEGRE R$ 59,00 00 02 15 03 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA (CORUMBA) R$ 33,00 00 02 15 03 9002 LIMITE DE CHACARA R$ 33,00 00 02 15 04 1019 MARIA DA GLORIA R$ 33,00 00 02 15 04 1020 HIRAN PEREIRA DE MATTOS R$ 59,00 00 02 15 04 2006 MONTE ALEGRE R$ 59,00 00 02 15 04 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA (CORUMBA) R$ 59,00 00 02 15 05 1020 HIRAN PEREIRA DE MATTOS R$ 33,00 00 02 15 05 1021 WANILTON FINAMORE, DR R$ 33,00 00 02 15 05 2006 MONTE ALEGRE R$ 59,00 00 02 15 05 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA (CORUMBA) R$ 33,00 00 02 15 11 1016 IZIDRO PEDROSO R$ 38,00 00 02 15 11 1017 31 DE MARCO R$ 38,00 00 02 15 11 1104 CORREDOR PUBLICO (ALTOS DA MONTE ALEGRE) R$ 38,00 00 02 15 11 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA (CORUMBA) R$ 38,00 00 02 15 11 2008 PONTA PORA R$ 38,00 00 02 15 12 1017 31 DE MARCO R$ 32,00 00 02 15 12 1018 PONCIANO, CEL. R$ 33,00 00 02 15 12 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA (CORUMBA) R$ 33,00 00 02 15 12 2008 PONTA PORA R$ 33,00 00 02 15 12 9000 RUA LAMBARI R$ 33,00 00 02 15 12 9001 LIMITE DE CHACARA R$ 33,00 00 02 15 13 1018 PONCIANO, CEL. R$ 33,00 00 02 15 13 1019 MARIA DA GLORIA R$ 33,00 00 02 15 13 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA (CORUMBA) R$ 33,00 00 02 15 13 2008 PONTA PORA R$ 33,00 00 02 15 13 9000 RUA LAMBARI R$ 33,00 00 02 15 13 9002 LIMITE DE CHACARA R$ 33,00 00 02 15 14 1019 MARIA DA GLORIA R$ 33,00 00 02 15 14 1020 HIRAN PEREIRA DE MATTOS R$ 33,00 00 02 15 14 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA (CORUMBA) R$ 33,00 00 02 15 14 2008 PONTA PORA R$ 33,00 00 02 15 15 1020 HIRAN PEREIRA DE MATTOS R$ 33,00 00 02 15 15 1021 WANILTON FINAMORE, DR R$ 33,00 00 02 15 15 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA (CORUMBA) R$ 33,00 00 02 15 15 2008 PONTA PORA R$ 33,00 00 02 15 15 9000 RUA LAMBARI R$ 33,00 00 02 15 21 1016 IZIDRO PEDROSO R$ 33,00 00 02 15 21 1017 31 DE MARCO R$ 26,00 00 02 15 21 2008 PONTA PORA R$ 38,00 00 02 15 21 2009 IZZAT BUSSUAN R$ 26,00 00 02 15 21 2308 VIELA A R$ 38,00 00 02 15 22 1017 31 DE MARCO R$ 26,00 00 02 15 22 1018 PONCIANO, CEL. R$ 26,00 00 02 15 22 2008 PONTA PORA R$ 33,00 00 02 15 22 2009 IZZAT BUSSUAN R$ 26,00 00 02 15 23 1018 PONCIANO, CEL. R$ 26,00 00 02 15 23 1019 MARIA DA GLORIA R$ 26,00 00 02 15 23 2008 PONTA PORA R$ 33,00 00 02 15 23 2009 IZZAT BUSSUAN R$ 26,00 00 02 15 24 1019 MARIA DA GLORIA R$ 26,00 00 02 15 24 1020 HIRAN PEREIRA DE MATTOS R$ 26,00 00 02 15 24 2008 PONTA PORA R$ 33,00 00 02 15 24 2009 IZZAT BUSSUAN R$ 26,00 00 02 15 25 1020 HIRAN PEREIRA DE MATTOS R$ 26,00 00 02 15 25 1021 WANILTON FINAMORE, DR R$ 26,00 00 02 15 25 2008 PONTA PORA R$ 33,00 00 02 15 25 2009 IZZAT BUSSUAN R$ 26,00 00 02 16 01 1021 WANILTON FINAMORE, DR R$ 64,00 00 02 16 01 1022 RANGEL TORRES R$ 64,00 00 02 16 01 2004 CYRO MELLO R$ 64,00 00 02 16 01 2005 JOAO VICENTE FERREIRA, PREFEITO R$ 64,00 00 02 16 02 1022 RANGEL TORRES R$ 64,00 00 02 16 02 1023 DELFINO GARRIDO R$ 64,00 00 02 16 02 2004 CYRO MELLO R$ 64,00 00 02 16 02 2005 JOAO VICENTE FERREIRA, PREFEITO R$ 64,00 00 02 16 03 1023 DELFINO GARRIDO R$ 64,00 00 02 16 03 1024 CABRAL R$ 78,00 00 02 16 03 2004 CYRO MELLO R$ 64,00 00 02 16 03 2005 JOAO VICENTE FERREIRA, PREFEITO R$ 64,00 00 02 16 04 1024 CABRAL R$ 78,00 00 02 16 04 1025 D.PEDRO I R$ 64,00 00 02 16 04 2004 CYRO MELLO R$ 64,00 00 02 16 04 2005 JOAO VICENTE FERREIRA, PREFEITO R$ 64,00 00 02 16 11 1021 WANILTON FINAMORE, DR R$ 64,00 00 02 16 11 1022 RANGEL TORRES R$ 64,00 00 02 16 11 2005 JOAO VICENTE FERREIRA, PREFEITO R$ 64,00 00 02 16 11 2006 MONTE ALEGRE R$ 59,00 00 02 16 12 1022 RANGEL TORRES R$ 64,00 00 02 16 12 1023 DELFINO GARRIDO R$ 64,00 00 02 16 12 2005 JOAO VICENTE FERREIRA, PREFEITO R$ 64,00 00 02 16 12 2006 MONTE ALEGRE R$ 59,00 00 02 16 13 1023 DELFINO GARRIDO R$ 64,00 00 02 16 13 1024 CABRAL R$ 64,00 00 02 16 13 2005 JOAO VICENTE FERREIRA, PREFEITO R$ 64,00 00 02 16 13 2006 MONTE ALEGRE R$ 59,00 00 02 16 14 1024 CABRAL R$ 64,00 Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.139 18 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 13 DE DEZEMBRO DE 2011 D E C R E TO S 00 02 22 02 2008 PONTA PORA R$ 130,00 00 02 22 02 2009 IZZAT BUSSUAN R$ 81,00 00 02 22 03 1008 DUQUE DE CAXIAS R$ 64,00 00 02 22 03 1260 JUSTINO AMARO DE MATTOS R$ 64,00 00 02 22 03 2008 PONTA PORA R$ 81,00 00 02 22 03 2009 IZZAT BUSSUAN R$ 64,00 00 02 22 04 1010 GASPAR ALENCASTRO R$ 49,00 00 02 22 04 1260 JUSTINO AMARO DE MATTOS R$ 49,00 00 02 22 04 2008 PONTA PORA R$ 64,00 00 02 22 04 2009 IZZAT BUSSUAN R$ 49,00 00 02 22 05 1010 GASPAR ALENCASTRO R$ 49,00 00 02 22 05 1011 SANTOS DUMONT R$ 49,00 00 02 22 05 2008 PONTA PORA R$ 49,00 00 02 22 05 2009 IZZAT BUSSUAN R$ 49,00 00 02 22 06 1011 SANTOS DUMONT R$ 26,00 00 02 22 06 1034 TRAVESSA PROJETADA E R$ 26,00 00 02 22 06 2008 PONTA PORA R$ 33,00 00 02 22 06 2009 IZZAT BUSSUAN R$ 26,00 00 02 22 07 1012 FLORIANO BRUM R$ 26,00 00 02 22 07 1034 TRAVESSA PROJETADA E R$ 49,00 00 02 22 07 2008 PONTA PORA R$ 33,00 00 02 22 07 2009 IZZAT BUSSUAN R$ 26,00 00 02 22 11 1006 MISSIONARIOS, DOS R$ 114,00 00 02 22 11 1007 AQUIDAUANA R$ 114,00 00 02 22 11 2009 IZZAT BUSSUAN R$ 114,00 00 02 22 11 5350 OLINDA PIRES DE ALMEIDA R$ 97,00 00 02 22 12 1007 AQUIDAUANA R$ 114,00 00 02 22 12 1008 DUQUE DE CAXIAS R$ 130,00 00 02 22 12 2009 IZZAT BUSSUAN R$ 81,00 00 02 22 12 5350 OLINDA PIRES DE ALMEIDA R$ 81,00 00 02 22 13 1008 DUQUE DE CAXIAS R$ 49,00 00 02 22 13 1009 HUMBERTO DE CAMPOS R$ 49,00 00 02 22 13 2009 IZZAT BUSSUAN R$ 62,00 00 02 22 13 5350 OLINDA PIRES DE ALMEIDA R$ 49,00 00 02 22 14 1009 HUMBERTO DE CAMPOS R$ 49,00 00 02 22 14 1010 GASPAR ALENCASTRO R$ 49,00 00 02 22 14 2009 IZZAT BUSSUAN R$ 49,00 00 02 22 14 5350 OLINDA PIRES DE ALMEIDA R$ 49,00 00 02 22 15 1010 GASPAR ALENCASTRO R$ 49,00 00 02 22 15 1011 SANTOS DUMONT R$ 26,00 00 02 22 15 2009 IZZAT BUSSUAN R$ 49,00 00 02 22 15 2010 PONTA GROSSA R$ 49,00 00 02 22 16 1011 SANTOS DUMONT R$ 26,00 00 02 22 16 1034 TRAVESSA PROJETADA E R$ 26,00 00 02 22 16 2009 IZZAT BUSSUAN R$ 26,00 00 02 22 16 2010 PONTA GROSSA R$ 26,00 00 02 22 17 1012 FLORIANO BRUM R$ 26,00 00 02 22 17 1034 TRAVESSA PROJETADA E R$ 26,00 00 02 22 17 2009 IZZAT BUSSUAN R$ 26,00 00 02 22 17 2010 PONTA GROSSA R$ 26,00 00 02 22 21 1006 MISSIONARIOS, DOS R$ 130,00 00 02 22 21 1007 AQUIDAUANA R$ 97,00 00 02 22 21 2011 GUSTAVO ADOLFO PAVEL R$ 97,00 00 02 22 21 5350 OLINDA PIRES DE ALMEIDA R$ 97,00 00 02 22 22 1007 AQUIDAUANA R$ 97,00 00 02 22 22 1008 DUQUE DE CAXIAS R$ 64,00 00 02 22 22 2011 GUSTAVO ADOLFO PAVEL R$ 64,00 00 02 22 22 5350 OLINDA PIRES DE ALMEIDA R$ 64,00 00 02 22 22 9999 GUSTAVO ADOLFO PAVEL R$ 64,00 00 02 22 23 1008 DUQUE DE CAXIAS R$ 64,00 00 02 22 23 1009 HUMBERTO DE CAMPOS R$ 64,00 00 02 22 23 2011 GUSTAVO ADOLFO PAVEL R$ 64,00 00 02 22 23 5350 OLINDA PIRES DE ALMEIDA R$ 64,00 00 02 22 24 1009 HUMBERTO DE CAMPOS R$ 64,00 00 02 22 24 1010 GASPAR ALENCASTRO R$ 49,00 00 02 22 24 2011 GUSTAVO ADOLFO PAVEL R$ 49,00 00 02 22 24 5350 OLINDA PIRES DE ALMEIDA R$ 49,00 00 02 22 25 1010 GASPAR ALENCASTRO R$ 49,00 00 02 22 25 1011 SANTOS DUMONT R$ 26,00 00 02 22 25 2010 PONTA GROSSA R$ 26,00 00 02 22 25 2011 GUSTAVO ADOLFO PAVEL R$ 26,00 00 02 22 25 2082 MARCELINO DE JESUS GONCALVES R$ 26,00 00 02 22 25 5350 OLINDA PIRES DE ALMEIDA R$ 26,00 00 02 22 26 1011 SANTOS DUMONT R$ 26,00 00 02 22 26 1012 FLORIANO BRUM R$ 26,00 00 02 22 26 2010 PONTA GROSSA R$ 26,00 00 02 22 26 2011 GUSTAVO ADOLFO PAVEL R$ 26,00 00 02 22 31 1006 MISSIONARIOS, DOS R$ 64,00 00 02 22 31 1007 AQUIDAUANA R$ 64,00 00 02 22 31 1240 CLOVIS CERZOSIMO DE SOUZA R$ 49,00 00 02 22 31 2011 GUSTAVO ADOLFO PAVEL R$ 64,00 00 02 22 32 1007 AQUIDAUANA R$ 64,00 00 02 22 32 1008 DUQUE DE CAXIAS R$ 64,00 00 02 22 32 2011 GUSTAVO ADOLFO PAVEL R$ 64,00 00 02 22 32 5610 FLORES, ALAMEDA DAS R$ 64,00 00 02 22 33 1008 DUQUE DE CAXIAS R$ 64,00 00 02 22 33 1009 HUMBERTO DE CAMPOS R$ 42,00 00 02 22 33 2011 GUSTAVO ADOLFO PAVEL R$ 64,00 00 02 22 33 5170 JOAO PAULO GARCETE R$ 42,00 00 02 22 34 1009 HUMBERTO DE CAMPOS R$ 49,00 00 02 22 34 1011 SANTOS DUMONT R$ 22,00 00 02 22 34 1033 PURCINO FELIX DOS SANTOS R$ 22,00 00 02 22 34 1240 CLOVIS CERZOSIMO DE SOUZA R$ 22,00 00 02 22 34 2011 GUSTAVO ADOLFO PAVEL R$ 26,00 00 02 22 34 2083 JOSE CARLOS COSTA FERREIRA R$ 22,00 00 02 22 34 5170 JOAO PAULO GARCETE R$ 22,00 00 02 22 35 1011 SANTOS DUMONT R$ 22,00 00 02 22 35 1012 FLORIANO BRUM R$ 22,00 00 02 22 35 2011 GUSTAVO ADOLFO PAVEL R$ 26,00 00 02 22 35 5170 JOAO PAULO GARCETE R$ 22,00 00 02 22 42 1007 AQUIDAUANA R$ 42,00 00 02 22 42 1008 DUQUE DE CAXIAS R$ 42,00 00 02 22 42 1240 CLOVIS CERZOSIMO DE SOUZA R$ 42,00 00 02 22 42 2012 IGUASSU R$ 42,00 00 02 22 42 5620 ROSAS, ALAMEDA DAS R$ 42,00 00 02 22 43 1000 CORREDOR PUBLICO R$ 42,00 00 02 22 43 1008 DUQUE DE CAXIAS R$ 42,00 00 02 22 43 1009 HUMBERTO DE CAMPOS R$ 42,00 00 02 22 43 1240 CLOVIS CERZOSIMO DE SOUZA R$ 42,00 00 02 22 43 5170 JOAO PAULO GARCETE R$ 42,00 00 02 22 44 1009 HUMBERTO DE CAMPOS R$ 33,00 00 02 22 44 1033 PURCINO FELIX DOS SANTOS R$ 22,00 00 02 22 44 1240 CLOVIS CERZOSIMO DE SOUZA R$ 26,00 00 02 22 44 2013 IPIRANGA R$ 26,00 00 02 22 44 2085 TRAVESSA PROJETADA 1 R$ 22,00 00 02 22 45 1011 SANTOS DUMONT R$ 22,00 00 02 22 45 1033 PURCINO FELIX DOS SANTOS R$ 22,00 00 02 22 45 1240 CLOVIS CERZOSIMO DE SOUZA R$ 26,00 00 02 22 45 2084 MARIA AUGUSTA GONCALVES R$ 22,00 00 02 22 45 5170 JOAO PAULO GARCETE R$ 22,00 00 02 22 46 1011 SANTOS DUMONT R$ 22,00 00 02 22 46 1012 FLORIANO BRUM R$ 22,00 00 02 22 46 1240 CLOVIS CERZOSIMO DE SOUZA R$ 26,00 00 02 22 46 5170 JOAO PAULO GARCETE R$ 22,00 00 02 23 01 1012 FLORIANO BRUM R$ 26,00 00 02 23 01 1013 JOSE DE ALENCAR R$ 26,00 00 02 23 01 2009 IZZAT BUSSUAN R$ 26,00 00 02 21 05 1004 MATO GROSSO R$ 146,00 00 02 21 05 1005 EDIBERTO CELESTINO DE OLIVEIRA (PIAUI) R$ 146,00 00 02 21 05 2008 PONTA PORA R$ 194,00 00 02 21 05 2009 IZZAT BUSSUAN R$ 130,00 00 02 21 06 1005 EDIBERTO CELESTINO DE OLIVEIRA (PIAUI) R$ 146,00 00 02 21 06 1006 MISSIONARIOS, DOS R$ 146,00 00 02 21 06 2008 PONTA PORA R$ 194,00 00 02 21 06 2009 IZZAT BUSSUAN R$ 130,00 00 02 21 11 1 HAYEL BON FAKER R$ 227,00 00 02 21 11 1001 CAMILO ERMELINDO DA SILVA, DR. R$ 194,00 00 02 21 11 2009 IZZAT BUSSUAN R$ 194,00 00 02 21 11 5350 OLINDA PIRES DE ALMEIDA R$ 194,00 00 02 21 12 1001 CAMILO ERMELINDO DA SILVA, DR. R$ 194,00 00 02 21 12 1002 DONA HILDA BERGO DUARTE R$ 194,00 00 02 21 12 2009 IZZAT BUSSUAN R$ 194,00 00 02 21 12 5350 OLINDA PIRES DE ALMEIDA R$ 194,00 00 02 21 14 1002 DONA HILDA BERGO DUARTE R$ 91,00 00 02 21 14 1029 VALENCIO DE MATTOS PEREIRA R$ 91,00 00 02 21 14 2009 IZZAT BUSSUAN R$ 91,00 00 02 21 14 5350 OLINDA PIRES DE ALMEIDA R$ 91,00 00 02 21 15 1003 TOSHINOBU KATAYAMA R$ 91,00 00 02 21 15 1029 VALENCIO DE MATTOS PEREIRA R$ 91,00 00 02 21 15 2009 IZZAT BUSSUAN R$ 91,00 00 02 21 15 5350 OLINDA PIRES DE ALMEIDA R$ 91,00 00 02 21 16 1003 TOSHINOBU KATAYAMA R$ 91,00 00 02 21 16 1030 MILTON ROCHA R$ 91,00 00 02 21 16 2009 IZZAT BUSSUAN R$ 91,00 00 02 21 16 5350 OLINDA PIRES DE ALMEIDA R$ 91,00 00 02 21 17 1004 MATO GROSSO R$ 91,00 00 02 21 17 1030 MILTON ROCHA R$ 91,00 00 02 21 17 2009 IZZAT BUSSUAN R$ 91,00 00 02 21 17 2010 PONTA GROSSA R$ 91,00 00 02 21 18 1004 MATO GROSSO R$ 86,00 00 02 21 18 1005 EDIBERTO CELESTINO DE OLIVEIRA (PIAUI) R$ 114,00 00 02 21 18 2009 IZZAT BUSSUAN R$ 130,00 00 02 21 18 5350 OLINDA PIRES DE ALMEIDA R$ 91,00 00 02 21 19 1005 EDIBERTO CELESTINO DE OLIVEIRA (PIAUI) R$ 114,00 00 02 21 19 1006 MISSIONARIOS, DOS R$ 114,00 00 02 21 19 2009 IZZAT BUSSUAN R$ 130,00 00 02 21 19 5350 OLINDA PIRES DE ALMEIDA R$ 97,00 00 02 21 20 1 HAYEL BON FAKER R$ 227,00 00 02 21 20 1001 CAMILO ERMELINDO DA SILVA, DR. R$ 194,00 00 02 21 20 2011 GUSTAVO ADOLFO PAVEL R$ 194,00 00 02 21 20 5350 OLINDA PIRES DE ALMEIDA R$ 154,00 00 02 21 21 1001 CAMILO ERMELINDO DA SILVA, DR. R$ 91,00 00 02 21 21 1028 RUY GOMES R$ 91,00 00 02 21 21 2011 GUSTAVO ADOLFO PAVEL R$ 91,00 00 02 21 21 5350 OLINDA PIRES DE ALMEIDA R$ 91,00 00 02 21 22 1002 DONA HILDA BERGO DUARTE R$ 91,00 00 02 21 22 1028 RUY GOMES R$ 91,00 00 02 21 22 2011 GUSTAVO ADOLFO PAVEL R$ 91,00 00 02 21 22 5350 OLINDA PIRES DE ALMEIDA R$ 91,00 00 02 21 23 1002 DONA HILDA BERGO DUARTE R$ 91,00 00 02 21 23 1029 VALENCIO DE MATTOS PEREIRA R$ 91,00 00 02 21 23 2011 GUSTAVO ADOLFO PAVEL R$ 91,00 00 02 21 23 5350 OLINDA PIRES DE ALMEIDA R$ 91,00 00 02 21 23 6078 VALENCIO DE MATOS PEREIRA R$ 91,00 00 02 21 24 1003 TOSHINOBU KATAYAMA R$ 91,00 00 02 21 24 1029 VALENCIO DE MATTOS PEREIRA R$ 91,00 00 02 21 24 2011 GUSTAVO ADOLFO PAVEL R$ 91,00 00 02 21 24 5350 OLINDA PIRES DE ALMEIDA R$ 91,00 00 02 21 25 1003 TOSHINOBU KATAYAMA R$ 91,00 00 02 21 25 1030 MILTON ROCHA R$ 91,00 00 02 21 25 2011 GUSTAVO ADOLFO PAVEL R$ 91,00 00 02 21 25 5350 OLINDA PIRES DE ALMEIDA R$ 91,00 00 02 21 26 1004 MATO GROSSO R$ 91,00 00 02 21 26 1030 MILTON ROCHA R$ 91,00 00 02 21 26 2011 GUSTAVO ADOLFO PAVEL R$ 91,00 00 02 21 26 5350 OLINDA PIRES DE ALMEIDA R$ 91,00 00 02 21 27 1004 MATO GROSSO R$ 91,00 00 02 21 27 1031 EMIR CANDIA R$ 91,00 00 02 21 27 2011 GUSTAVO ADOLFO PAVEL R$ 91,00 00 02 21 27 5350 OLINDA PIRES DE ALMEIDA R$ 91,00 00 02 21 28 1005 EDIBERTO CELESTINO DE OLIVEIRA (PIAUI) R$ 91,00 00 02 21 28 1031 EMIR CANDIA R$ 91,00 00 02 21 28 2011 GUSTAVO ADOLFO PAVEL R$ 91,00 00 02 21 28 5350 OLINDA PIRES DE ALMEIDA R$ 91,00 00 02 21 29 1005 EDIBERTO CELESTINO DE OLIVEIRA (PIAUI) R$ 91,00 00 02 21 29 1006 MISSIONARIOS, DOS R$ 91,00 00 02 21 29 2011 GUSTAVO ADOLFO PAVEL R$ 91,00 00 02 21 29 5350 OLINDA PIRES DE ALMEIDA R$ 97,00 00 02 21 30 1 HAYEL BON FAKER R$ 227,00 00 02 21 30 1001 CAMILO ERMELINDO DA SILVA, DR. R$ 162,00 00 02 21 30 2011 GUSTAVO ADOLFO PAVEL R$ 194,00 00 02 21 30 2012 IGUASSU R$ 130,00 00 02 21 31 1001 CAMILO ERMELINDO DA SILVA, DR. R$ 162,00 00 02 21 31 1002 DONA HILDA BERGO DUARTE R$ 114,00 00 02 21 31 2011 GUSTAVO ADOLFO PAVEL R$ 91,00 00 02 21 31 2012 IGUASSU R$ 130,00 00 02 21 32 1002 DONA HILDA BERGO DUARTE R$ 114,00 00 02 21 32 1029 VALENCIO DE MATTOS PEREIRA R$ 91,00 00 02 21 32 2011 GUSTAVO ADOLFO PAVEL R$ 91,00 00 02 21 32 2012 IGUASSU R$ 130,00 00 02 21 33 1003 TOSHINOBU KATAYAMA R$ 91,00 00 02 21 33 1029 VALENCIO DE MATTOS PEREIRA R$ 91,00 00 02 21 33 2011 GUSTAVO ADOLFO PAVEL R$ 91,00 00 02 21 33 2012 IGUASSU R$ 130,00 00 02 21 34 1003 TOSHINOBU KATAYAMA R$ 91,00 00 02 21 34 1030 MILTON ROCHA R$ 91,00 00 02 21 34 2011 GUSTAVO ADOLFO PAVEL R$ 91,00 00 02 21 34 2012 IGUASSU R$ 130,00 00 02 21 35 1004 MATO GROSSO R$ 91,00 00 02 21 35 1030 MILTON ROCHA R$ 91,00 00 02 21 35 2011 GUSTAVO ADOLFO PAVEL R$ 91,00 00 02 21 35 2012 IGUASSU R$ 130,00 00 02 21 36 1004 MATO GROSSO R$ 91,00 00 02 21 36 1031 EMIR CANDIA R$ 91,00 00 02 21 36 2011 GUSTAVO ADOLFO PAVEL R$ 91,00 00 02 21 36 2012 IGUASSU R$ 130,00 00 02 21 37 1005 EDIBERTO CELESTINO DE OLIVEIRA (PIAUI) R$ 91,00 00 02 21 37 1031 EMIR CANDIA R$ 91,00 00 02 21 37 2011 GUSTAVO ADOLFO PAVEL R$ 91,00 00 02 21 37 2012 IGUASSU R$ 91,00 00 02 21 38 1005 EDIBERTO CELESTINO DE OLIVEIRA (PIAUI) R$ 91,00 00 02 21 38 1032 TIBURCIO OLAU DE ALMEIDA (BNH 2 PLANO, V R$ 91,00 00 02 21 38 1240 CLOVIS CERZOSIMO DE SOUZA R$ 91,00 00 02 21 38 2011 GUSTAVO ADOLFO PAVEL R$ 91,00 00 02 21 39 1006 MISSIONARIOS, DOS R$ 91,00 00 02 21 39 1032 TIBURCIO OLAU DE ALMEIDA (BNH 2 PLANO, V R$ 91,00 00 02 21 39 1240 CLOVIS CERZOSIMO DE SOUZA R$ 91,00 00 02 21 39 2011 GUSTAVO ADOLFO PAVEL R$ 91,00 00 02 22 01 1006 MISSIONARIOS, DOS R$ 146,00 00 02 22 01 1007 AQUIDAUANA R$ 130,00 00 02 22 01 2008 PONTA PORA R$ 162,00 00 02 22 01 2009 IZZAT BUSSUAN R$ 114,00 00 02 22 02 1007 AQUIDAUANA R$ 130,00 00 02 22 02 1008 DUQUE DE CAXIAS R$ 64,00 Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.139 19 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 13 DE DEZEMBRO DE 2011 D E C R E TO S 00 02 24 32 1018 PONCIANO, CEL. R$ 22,00 00 02 24 32 1240 CLOVIS CERZOSIMO DE SOUZA R$ 22,00 00 02 24 32 5170 JOAO PAULO GARCETE R$ 22,00 00 02 24 33 1018 PONCIANO, CEL. R$ 22,00 00 02 24 33 1019 MARIA DA GLORIA R$ 22,00 00 02 24 33 1240 CLOVIS CERZOSIMO DE SOUZA R$ 22,00 00 02 24 33 5170 JOAO PAULO GARCETE R$ 22,00 00 02 24 34 1019 MARIA DA GLORIA R$ 22,00 00 02 24 34 1020 HIRAN PEREIRA DE MATTOS R$ 22,00 00 02 24 34 1240 CLOVIS CERZOSIMO DE SOUZA R$ 22,00 00 02 24 34 5170 JOAO PAULO GARCETE R$ 22,00 00 02 24 35 1020 HIRAN PEREIRA DE MATTOS R$ 22,00 00 02 24 35 1021 WANILTON FINAMORE, DR R$ 22,00 00 02 24 35 1240 CLOVIS CERZOSIMO DE SOUZA R$ 22,00 00 02 24 35 5170 JOAO PAULO GARCETE R$ 22,00 00 02 25 01 1021 WANILTON FINAMORE, DR R$ 26,00 00 02 25 01 1022 RANGEL TORRES R$ 20,00 00 02 25 01 2009 IZZAT BUSSUAN R$ 26,00 00 02 25 01 2010 PONTA GROSSA R$ 20,00 00 02 25 02 1022 RANGEL TORRES R$ 20,00 00 02 25 02 1023 DELFINO GARRIDO R$ 20,00 00 02 25 02 2009 IZZAT BUSSUAN R$ 26,00 00 02 25 02 2010 PONTA GROSSA R$ 20,00 00 02 25 03 1023 DELFINO GARRIDO R$ 20,00 00 02 25 03 1024 CABRAL R$ 20,00 00 02 25 03 2009 IZZAT BUSSUAN R$ 26,00 00 02 25 03 2010 PONTA GROSSA R$ 20,00 00 02 25 04 1024 CABRAL R$ 20,00 00 02 25 04 1025 D.PEDRO I R$ 20,00 00 02 25 04 2009 IZZAT BUSSUAN R$ 26,00 00 02 25 04 2010 PONTA GROSSA R$ 20,00 00 02 25 11 1021 WANILTON FINAMORE, DR R$ 26,00 00 02 25 11 1022 RANGEL TORRES R$ 20,00 00 02 25 11 2010 PONTA GROSSA R$ 20,00 00 02 25 11 2011 GUSTAVO ADOLFO PAVEL R$ 20,00 00 02 25 12 1022 RANGEL TORRES R$ 20,00 00 02 25 12 1023 DELFINO GARRIDO R$ 20,00 00 02 25 12 2010 PONTA GROSSA R$ 20,00 00 02 25 12 2011 GUSTAVO ADOLFO PAVEL R$ 20,00 00 02 25 13 1023 DELFINO GARRIDO R$ 20,00 00 02 25 13 1024 CABRAL R$ 20,00 00 02 25 13 2010 PONTA GROSSA R$ 20,00 00 02 25 13 2011 GUSTAVO ADOLFO PAVEL R$ 20,00 00 02 25 14 1024 CABRAL R$ 20,00 00 02 25 14 1025 D.PEDRO I R$ 20,00 00 02 25 14 2010 PONTA GROSSA R$ 20,00 00 02 25 14 2011 GUSTAVO ADOLFO PAVEL R$ 20,00 00 02 25 21 1021 WANILTON FINAMORE, DR R$ 22,00 00 02 25 21 1022 RANGEL TORRES R$ 20,00 00 02 25 21 2011 GUSTAVO ADOLFO PAVEL R$ 20,00 00 02 25 21 5170 JOAO PAULO GARCETE R$ 20,00 00 02 25 22 1022 RANGEL TORRES R$ 20,00 00 02 25 22 1023 DELFINO GARRIDO R$ 20,00 00 02 25 22 2011 GUSTAVO ADOLFO PAVEL R$ 20,00 00 02 25 22 5170 JOAO PAULO GARCETE R$ 20,00 00 02 25 23 1023 DELFINO GARRIDO R$ 20,00 00 02 25 23 1024 CABRAL R$ 20,00 00 02 25 23 2011 GUSTAVO ADOLFO PAVEL R$ 20,00 00 02 25 23 5170 JOAO PAULO GARCETE R$ 20,00 00 02 25 24 1024 CABRAL R$ 20,00 00 02 25 24 1025 D.PEDRO I R$ 20,00 00 02 25 24 2011 GUSTAVO ADOLFO PAVEL R$ 20,00 00 02 25 24 5170 JOAO PAULO GARCETE R$ 20,00 00 02 25 31 1021 WANILTON FINAMORE, DR R$ 22,00 00 02 25 31 1022 RANGEL TORRES R$ 20,00 00 02 25 31 1240 CLOVIS CERZOSIMO DE SOUZA R$ 20,00 00 02 25 31 5170 JOAO PAULO GARCETE R$ 20,00 00 02 25 32 1022 RANGEL TORRES R$ 20,00 00 02 25 32 1023 DELFINO GARRIDO R$ 20,00 00 02 25 32 1240 CLOVIS CERZOSIMO DE SOUZA R$ 20,00 00 02 25 32 5170 JOAO PAULO GARCETE R$ 20,00 00 02 25 33 1023 DELFINO GARRIDO R$ 20,00 00 02 25 33 1024 CABRAL R$ 20,00 00 02 25 33 1240 CLOVIS CERZOSIMO DE SOUZA R$ 20,00 00 02 25 33 5170 JOAO PAULO GARCETE R$ 20,00 00 02 25 34 1024 CABRAL R$ 20,00 00 02 25 34 1025 D.PEDRO I R$ 20,00 00 02 25 34 1240 CLOVIS CERZOSIMO DE SOUZA R$ 20,00 00 02 25 34 5170 JOAO PAULO GARCETE R$ 20,00 00 02 26 01 1025 D.PEDRO I R$ 20,00 00 02 26 01 1026 JOAQUIM DOS SANTOS VERISSIMO FILHO R$ 20,00 00 02 26 01 2009 IZZAT BUSSUAN R$ 22,00 00 02 26 01 2010 PONTA GROSSA R$ 20,00 00 02 26 02 1026 JOAQUIM DOS SANTOS VERISSIMO FILHO R$ 20,00 00 02 26 02 1027 D.JOAO VI R$ 20,00 00 02 26 02 2009 IZZAT BUSSUAN R$ 22,00 00 02 26 02 2010 PONTA GROSSA R$ 20,00 00 02 26 03 3 NATAL R$ 17,00 00 02 26 03 1027 D.JOAO VI R$ 20,00 00 02 26 03 2009 IZZAT BUSSUAN R$ 20,00 00 02 26 03 2010 PONTA GROSSA R$ 17,00 00 02 26 11 1025 D.PEDRO I R$ 20,00 00 02 26 11 1071 PROJETADA A R$ 20,00 00 02 26 11 2010 PONTA GROSSA R$ 20,00 00 02 26 11 2011 GUSTAVO ADOLFO PAVEL R$ 20,00 00 02 26 11 6101 PROJETADA B (JD. MONTE LIBANO) R$ 20,00 00 02 26 12 1026 JOAQUIM DOS SANTOS VERISSIMO FILHO R$ 20,00 00 02 26 12 1027 D.JOAO VI R$ 20,00 00 02 26 12 2010 PONTA GROSSA R$ 20,00 00 02 26 12 2011 GUSTAVO ADOLFO PAVEL R$ 20,00 00 02 26 13 3 NATAL R$ 17,00 00 02 26 13 1027 D.JOAO VI R$ 20,00 00 02 26 13 2010 PONTA GROSSA R$ 17,00 00 02 26 13 2011 GUSTAVO ADOLFO PAVEL R$ 17,00 00 02 26 14 1026 JOAQUIM DOS SANTOS VERISSIMO FILHO R$ 17,00 00 02 26 14 1071 PROJETADA A R$ 17,00 00 02 26 14 2010 PONTA GROSSA R$ 17,00 00 02 26 14 2011 GUSTAVO ADOLFO PAVEL R$ 17,00 00 02 26 21 1025 D.PEDRO I R$ 20,00 00 02 26 21 1026 JOAQUIM DOS SANTOS VERISSIMO FILHO R$ 20,00 00 02 26 21 2011 GUSTAVO ADOLFO PAVEL R$ 20,00 00 02 26 21 5170 JOAO PAULO GARCETE R$ 20,00 00 02 26 22 1000 CORREDOR PUBLICO R$ 20,00 00 02 26 22 1026 JOAQUIM DOS SANTOS VERISSIMO FILHO R$ 20,00 00 02 26 22 1027 D.JOAO VI R$ 20,00 00 02 26 22 2011 GUSTAVO ADOLFO PAVEL R$ 20,00 00 02 26 22 5170 JOAO PAULO GARCETE R$ 20,00 00 02 26 23 3 NATAL R$ 17,00 00 02 26 23 1027 D.JOAO VI R$ 20,00 00 02 26 23 2011 GUSTAVO ADOLFO PAVEL R$ 17,00 00 02 26 23 5170 JOAO PAULO GARCETE R$ 17,00 00 02 26 31 1025 D.PEDRO I R$ 20,00 00 02 26 31 1026 JOAQUIM DOS SANTOS VERISSIMO FILHO R$ 20,00 00 02 26 31 1240 CLOVIS CERZOSIMO DE SOUZA R$ 20,00 00 02 26 31 5170 JOAO PAULO GARCETE R$ 20,00 00 02 26 32 1026 JOAQUIM DOS SANTOS VERISSIMO FILHO R$ 20,00 00 02 26 32 1027 D.JOAO VI R$ 20,00 00 02 23 01 2010 PONTA GROSSA R$ 26,00 00 02 23 02 1013 JOSE DE ALENCAR R$ 26,00 00 02 23 02 1014 ALBERTO MAXWELL R$ 26,00 00 02 23 02 2009 IZZAT BUSSUAN R$ 26,00 00 02 23 02 2010 PONTA GROSSA R$ 26,00 00 02 23 03 1014 ALBERTO MAXWELL R$ 26,00 00 02 23 03 1015 CAIUAS, DOS R$ 26,00 00 02 23 03 2009 IZZAT BUSSUAN R$ 26,00 00 02 23 03 2010 PONTA GROSSA R$ 26,00 00 02 23 04 1015 CAIUAS, DOS R$ 26,00 00 02 23 04 1016 IZIDRO PEDROSO R$ 26,00 00 02 23 04 2009 IZZAT BUSSUAN R$ 26,00 00 02 23 04 2010 PONTA GROSSA R$ 26,00 00 02 23 11 1012 FLORIANO BRUM R$ 26,00 00 02 23 11 1013 JOSE DE ALENCAR R$ 26,00 00 02 23 11 2010 PONTA GROSSA R$ 26,00 00 02 23 11 2011 GUSTAVO ADOLFO PAVEL R$ 26,00 00 02 23 12 1013 JOSE DE ALENCAR R$ 26,00 00 02 23 12 1014 ALBERTO MAXWELL R$ 26,00 00 02 23 12 2010 PONTA GROSSA R$ 26,00 00 02 23 12 2011 GUSTAVO ADOLFO PAVEL R$ 26,00 00 02 23 13 1014 ALBERTO MAXWELL R$ 26,00 00 02 23 13 1015 CAIUAS, DOS R$ 26,00 00 02 23 13 2010 PONTA GROSSA R$ 26,00 00 02 23 13 2011 GUSTAVO ADOLFO PAVEL R$ 26,00 00 02 23 14 1015 CAIUAS, DOS R$ 26,00 00 02 23 14 1016 IZIDRO PEDROSO R$ 26,00 00 02 23 14 2010 PONTA GROSSA R$ 26,00 00 02 23 14 2011 GUSTAVO ADOLFO PAVEL R$ 26,00 00 02 23 21 1012 FLORIANO BRUM R$ 22,00 00 02 23 21 1013 JOSE DE ALENCAR R$ 22,00 00 02 23 21 2011 GUSTAVO ADOLFO PAVEL R$ 26,00 00 02 23 21 5170 JOAO PAULO GARCETE R$ 22,00 00 02 23 22 1013 JOSE DE ALENCAR R$ 22,00 00 02 23 22 1014 ALBERTO MAXWELL R$ 22,00 00 02 23 22 2011 GUSTAVO ADOLFO PAVEL R$ 26,00 00 02 23 22 5170 JOAO PAULO GARCETE R$ 22,00 00 02 23 23 1014 ALBERTO MAXWELL R$ 22,00 00 02 23 23 1015 CAIUAS, DOS R$ 22,00 00 02 23 23 2011 GUSTAVO ADOLFO PAVEL R$ 26,00 00 02 23 23 5170 JOAO PAULO GARCETE R$ 22,00 00 02 23 24 1015 CAIUAS, DOS R$ 22,00 00 02 23 24 1016 IZIDRO PEDROSO R$ 22,00 00 02 23 24 2011 GUSTAVO ADOLFO PAVEL R$ 26,00 00 02 23 24 5170 JOAO PAULO GARCETE R$ 22,00 00 02 23 31 1012 FLORIANO BRUM R$ 22,00 00 02 23 31 1013 JOSE DE ALENCAR R$ 22,00 00 02 23 31 1240 CLOVIS CERZOSIMO DE SOUZA R$ 26,00 00 02 23 31 5170 JOAO PAULO GARCETE R$ 22,00 00 02 23 32 1013 JOSE DE ALENCAR R$ 22,00 00 02 23 32 1014 ALBERTO MAXWELL R$ 22,00 00 02 23 32 1240 CLOVIS CERZOSIMO DE SOUZA R$ 26,00 00 02 23 32 5170 JOAO PAULO GARCETE R$ 22,00 00 02 23 33 1014 ALBERTO MAXWELL R$ 22,00 00 02 23 33 1015 CAIUAS, DOS R$ 22,00 00 02 23 33 1240 CLOVIS CERZOSIMO DE SOUZA R$ 26,00 00 02 23 33 5170 JOAO PAULO GARCETE R$ 22,00 00 02 23 34 1015 CAIUAS, DOS R$ 22,00 00 02 23 34 1016 IZIDRO PEDROSO R$ 22,00 00 02 23 34 1240 CLOVIS CERZOSIMO DE SOUZA R$ 26,00 00 02 23 34 5170 JOAO PAULO GARCETE R$ 22,00 00 02 24 01 1000 CORREDOR PUBLICO R$ 26,00 00 02 24 01 1016 IZIDRO PEDROSO R$ 26,00 00 02 24 01 1017 31 DE MARCO R$ 26,00 00 02 24 01 2009 IZZAT BUSSUAN R$ 26,00 00 02 24 01 2010 PONTA GROSSA R$ 26,00 00 02 24 02 1017 31 DE MARCO R$ 26,00 00 02 24 02 1018 PONCIANO, CEL. R$ 26,00 00 02 24 02 2009 IZZAT BUSSUAN R$ 26,00 00 02 24 02 2010 PONTA GROSSA R$ 26,00 00 02 24 03 1018 PONCIANO, CEL. R$ 26,00 00 02 24 03 1019 MARIA DA GLORIA R$ 26,00 00 02 24 03 2009 IZZAT BUSSUAN R$ 26,00 00 02 24 03 2010 PONTA GROSSA R$ 26,00 00 02 24 04 1019 MARIA DA GLORIA R$ 26,00 00 02 24 04 1020 HIRAN PEREIRA DE MATTOS R$ 26,00 00 02 24 04 2009 IZZAT BUSSUAN R$ 26,00 00 02 24 04 2010 PONTA GROSSA R$ 26,00 00 02 24 05 1020 HIRAN PEREIRA DE MATTOS R$ 26,00 00 02 24 05 1021 WANILTON FINAMORE, DR R$ 26,00 00 02 24 05 2009 IZZAT BUSSUAN R$ 26,00 00 02 24 05 2010 PONTA GROSSA R$ 26,00 00 02 24 11 1016 IZIDRO PEDROSO R$ 26,00 00 02 24 11 1017 31 DE MARCO R$ 26,00 00 02 24 11 2010 PONTA GROSSA R$ 26,00 00 02 24 11 2011 GUSTAVO ADOLFO PAVEL R$ 26,00 00 02 24 12 1017 31 DE MARCO R$ 26,00 00 02 24 12 1018 PONCIANO, CEL. R$ 26,00 00 02 24 12 2010 PONTA GROSSA R$ 26,00 00 02 24 12 2011 GUSTAVO ADOLFO PAVEL R$ 26,00 00 02 24 13 1018 PONCIANO, CEL. R$ 26,00 00 02 24 13 1019 MARIA DA GLORIA R$ 26,00 00 02 24 13 2010 PONTA GROSSA R$ 26,00 00 02 24 13 2011 GUSTAVO ADOLFO PAVEL R$ 26,00 00 02 24 14 1019 MARIA DA GLORIA R$ 26,00 00 02 24 14 1020 HIRAN PEREIRA DE MATTOS R$ 26,00 00 02 24 14 2010 PONTA GROSSA R$ 26,00 00 02 24 14 2011 GUSTAVO ADOLFO PAVEL R$ 26,00 00 02 24 15 1020 HIRAN PEREIRA DE MATTOS R$ 26,00 00 02 24 15 1021 WANILTON FINAMORE, DR R$ 26,00 00 02 24 15 2010 PONTA GROSSA R$ 26,00 00 02 24 15 2011 GUSTAVO ADOLFO PAVEL R$ 26,00 00 02 24 21 1016 IZIDRO PEDROSO R$ 22,00 00 02 24 21 1017 31 DE MARCO R$ 22,00 00 02 24 21 2011 GUSTAVO ADOLFO PAVEL R$ 26,00 00 02 24 21 5170 JOAO PAULO GARCETE R$ 22,00 00 02 24 22 1017 31 DE MARCO R$ 22,00 00 02 24 22 1018 PONCIANO, CEL. R$ 22,00 00 02 24 22 2011 GUSTAVO ADOLFO PAVEL R$ 26,00 00 02 24 22 5170 JOAO PAULO GARCETE R$ 22,00 00 02 24 23 1018 PONCIANO, CEL. R$ 22,00 00 02 24 23 1019 MARIA DA GLORIA R$ 22,00 00 02 24 23 2011 GUSTAVO ADOLFO PAVEL R$ 26,00 00 02 24 23 5170 JOAO PAULO GARCETE R$ 22,00 00 02 24 24 1019 MARIA DA GLORIA R$ 22,00 00 02 24 24 1020 HIRAN PEREIRA DE MATTOS R$ 22,00 00 02 24 24 2011 GUSTAVO ADOLFO PAVEL R$ 26,00 00 02 24 24 5170 JOAO PAULO GARCETE R$ 22,00 00 02 24 25 1020 HIRAN PEREIRA DE MATTOS R$ 22,00 00 02 24 25 1021 WANILTON FINAMORE, DR R$ 22,00 00 02 24 25 2011 GUSTAVO ADOLFO PAVEL R$ 26,00 00 02 24 25 5170 JOAO PAULO GARCETE R$ 22,00 00 02 24 31 1016 IZIDRO PEDROSO R$ 22,00 00 02 24 31 1017 31 DE MARCO R$ 22,00 00 02 24 31 1240 CLOVIS CERZOSIMO DE SOUZA R$ 22,00 00 02 24 31 5170 JOAO PAULO GARCETE R$ 22,00 00 02 24 32 1017 31 DE MARCO R$ 22,00 Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.139 20 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 13 DE DEZEMBRO DE 2011 D E C R E TO S 00 02 32 01 9000 RUA LAMBARI R$ 33,00 00 02 32 02 1006 MISSIONARIOS, DOS R$ 33,00 00 02 32 02 2012 IGUASSU R$ 33,00 00 02 32 02 2013 IPIRANGA R$ 33,00 00 02 32 02 9000 RUA LAMBARI R$ 33,00 00 02 32 04 1033 PURCINO FELIX DOS SANTOS R$ 17,00 00 02 32 04 1240 CLOVIS CERZOSIMO DE SOUZA R$ 26,00 00 02 32 04 2014 MANOEL SANTIAGO R$ 17,00 00 02 32 04 9000 RUA LAMBARI R$ 17,00 00 02 32 05 1011 SANTOS DUMONT R$ 17,00 00 02 32 05 1033 PURCINO FELIX DOS SANTOS R$ 17,00 00 02 32 05 1240 CLOVIS CERZOSIMO DE SOUZA R$ 33,00 00 02 32 05 2014 MANOEL SANTIAGO R$ 17,00 00 02 32 05 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 17,00 00 02 32 05 9000 RUA LAMBARI R$ 17,00 00 02 32 06 1011 SANTOS DUMONT R$ 17,00 00 02 32 06 1012 FLORIANO BRUM R$ 17,00 00 02 32 06 1240 CLOVIS CERZOSIMO DE SOUZA R$ 26,00 00 02 32 06 2014 MANOEL SANTIAGO R$ 17,00 00 02 32 08 1240 CLOVIS CERZOSIMO DE SOUZA R$ 43,00 00 02 32 11 1006 MISSIONARIOS, DOS R$ 33,00 00 02 32 11 2013 IPIRANGA R$ 33,00 00 02 32 11 9000 RUA LAMBARI R$ 33,00 00 02 32 11 9001 LIMITE DE CHACARA R$ 33,00 00 02 32 12 1006 MISSIONARIOS, DOS R$ 33,00 00 02 32 12 2013 IPIRANGA R$ 33,00 00 02 32 12 9000 RUA LAMBARI R$ 33,00 00 02 32 12 9001 LIMITE DE CHACARA R$ 33,00 00 02 32 14 1033 PURCINO FELIX DOS SANTOS R$ 17,00 00 02 32 14 2014 MANOEL SANTIAGO R$ 17,00 00 02 32 14 5350 OLINDA PIRES DE ALMEIDA R$ 17,00 00 02 32 14 6024 ANTONIO AMARO MATTOS R$ 17,00 00 02 32 14 9000 RUA LAMBARI R$ 17,00 00 02 32 15 1011 SANTOS DUMONT R$ 17,00 00 02 32 15 1033 PURCINO FELIX DOS SANTOS R$ 17,00 00 02 32 15 2014 MANOEL SANTIAGO R$ 17,00 00 02 32 15 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 17,00 00 02 32 15 6024 ANTONIO AMARO MATTOS R$ 17,00 00 02 32 15 9000 RUA LAMBARI R$ 17,00 00 02 32 16 1011 SANTOS DUMONT R$ 17,00 00 02 32 16 1012 FLORIANO BRUM R$ 17,00 00 02 32 16 2014 MANOEL SANTIAGO R$ 20,00 00 02 32 16 6024 ANTONIO AMARO MATTOS R$ 17,00 00 02 32 24 1033 PURCINO FELIX DOS SANTOS R$ 13,00 00 02 32 24 1230 SINEZIO DE MATTOS, VEREADOR R$ 13,00 00 02 32 24 6024 ANTONIO AMARO MATTOS R$ 13,00 00 02 32 24 9000 RUA LAMBARI R$ 13,00 00 02 32 25 1033 PURCINO FELIX DOS SANTOS R$ 13,00 00 02 32 25 1230 SINEZIO DE MATTOS, VEREADOR R$ 13,00 00 02 32 25 6024 ANTONIO AMARO MATTOS R$ 17,00 00 02 32 25 9000 RUA LAMBARI R$ 13,00 00 02 32 26 1011 SANTOS DUMONT R$ 17,00 00 02 32 26 1012 FLORIANO BRUM R$ 17,00 00 02 32 26 1230 SINEZIO DE MATTOS, VEREADOR R$ 17,00 00 02 32 26 6024 ANTONIO AMARO MATTOS R$ 17,00 00 02 32 36 1012 FLORIANO BRUM R$ 13,00 00 02 32 36 2016 GENERAL CAMARA R$ 13,00 00 02 32 36 2017 AQUIDABAN R$ 13,00 00 02 32 36 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 13,00 00 02 32 44 1033 PURCINO FELIX DOS SANTOS R$ 13,00 00 02 32 44 1230 SINEZIO DE MATTOS, VEREADOR R$ 13,00 00 02 32 44 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 13,00 00 02 32 44 9000 RUA LAMBARI R$ 13,00 00 02 32 45 1010 GASPAR ALENCASTRO R$ 13,00 00 02 32 45 1033 PURCINO FELIX DOS SANTOS R$ 13,00 00 02 32 45 1230 SINEZIO DE MATTOS, VEREADOR R$ 13,00 00 02 32 45 1250 PEDRO REICHI R$ 13,00 00 02 32 45 9000 RUA LAMBARI R$ 13,00 00 02 32 46 1011 SANTOS DUMONT R$ 13,00 00 02 32 46 1012 FLORIANO BRUM R$ 13,00 00 02 32 46 1230 SINEZIO DE MATTOS, VEREADOR R$ 17,00 00 02 32 46 1250 PEDRO REICHI R$ 13,00 00 02 32 56 1012 FLORIANO BRUM R$ 13,00 00 02 32 56 1250 PEDRO REICHI R$ 13,00 00 02 32 56 2097 PARANHOS R$ 10,00 00 02 32 56 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 10,00 00 02 32 66 1012 FLORIANO BRUM R$ 10,00 00 02 32 66 2097 PARANHOS R$ 10,00 00 02 32 66 2098 PROJETADA (CH TREVO, CH DOS CAIUAS) R$ 10,00 00 02 32 66 9000 RUA LAMBARI R$ 10,00 00 02 33 01 1012 FLORIANO BRUM R$ 20,00 00 02 33 01 1013 JOSE DE ALENCAR R$ 17,00 00 02 33 01 1240 CLOVIS CERZOSIMO DE SOUZA R$ 26,00 00 02 33 01 2014 MANOEL SANTIAGO R$ 17,00 00 02 33 02 1013 JOSE DE ALENCAR R$ 17,00 00 02 33 02 1014 ALBERTO MAXWELL R$ 17,00 00 02 33 02 1240 CLOVIS CERZOSIMO DE SOUZA R$ 26,00 00 02 33 02 2013 IPIRANGA R$ 26,00 00 02 33 02 2014 MANOEL SANTIAGO R$ 17,00 00 02 33 03 1014 ALBERTO MAXWELL R$ 17,00 00 02 33 03 1015 CAIUAS, DOS R$ 20,00 00 02 33 03 1240 CLOVIS CERZOSIMO DE SOUZA R$ 26,00 00 02 33 03 2014 MANOEL SANTIAGO R$ 20,00 00 02 33 04 1015 CAIUAS, DOS R$ 20,00 00 02 33 04 1016 IZIDRO PEDROSO R$ 17,00 00 02 33 04 1240 CLOVIS CERZOSIMO DE SOUZA R$ 26,00 00 02 33 04 2014 MANOEL SANTIAGO R$ 20,00 00 02 33 11 1012 FLORIANO BRUM R$ 17,00 00 02 33 11 1013 JOSE DE ALENCAR R$ 17,00 00 02 33 11 2014 MANOEL SANTIAGO R$ 17,00 00 02 33 11 6024 ANTONIO AMARO MATTOS R$ 17,00 00 02 33 12 1013 JOSE DE ALENCAR R$ 17,00 00 02 33 12 1014 ALBERTO MAXWELL R$ 17,00 00 02 33 12 2014 MANOEL SANTIAGO R$ 17,00 00 02 33 12 6024 ANTONIO AMARO MATTOS R$ 17,00 00 02 33 13 1014 ALBERTO MAXWELL R$ 17,00 00 02 33 13 1015 CAIUAS, DOS R$ 20,00 00 02 33 13 2014 MANOEL SANTIAGO R$ 20,00 00 02 33 13 6024 ANTONIO AMARO MATTOS R$ 17,00 00 02 33 14 1015 CAIUAS, DOS R$ 20,00 00 02 33 14 1016 IZIDRO PEDROSO R$ 20,00 00 02 33 14 2014 MANOEL SANTIAGO R$ 20,00 00 02 33 14 2015 CONTINENTAL R$ 20,00 00 02 33 14 6024 ANTONIO AMARO MATTOS R$ 17,00 00 02 33 21 1012 FLORIANO BRUM R$ 17,00 00 02 33 21 1013 JOSE DE ALENCAR R$ 17,00 00 02 33 21 1230 SINEZIO DE MATTOS, VEREADOR R$ 17,00 00 02 33 21 6024 ANTONIO AMARO MATTOS R$ 17,00 00 02 33 22 1013 JOSE DE ALENCAR R$ 17,00 00 02 33 22 1014 ALBERTO MAXWELL R$ 17,00 00 02 33 22 1230 SINEZIO DE MATTOS, VEREADOR R$ 17,00 00 02 33 22 6024 ANTONIO AMARO MATTOS R$ 17,00 00 02 33 23 1014 ALBERTO MAXWELL R$ 17,00 00 02 33 23 1015 CAIUAS, DOS R$ 20,00 00 02 33 23 1230 SINEZIO DE MATTOS, VEREADOR R$ 17,00 00 02 33 23 6024 ANTONIO AMARO MATTOS R$ 17,00 00 02 33 24 1015 CAIUAS, DOS R$ 20,00 00 02 26 32 1240 CLOVIS CERZOSIMO DE SOUZA R$ 20,00 00 02 26 32 5170 JOAO PAULO GARCETE R$ 20,00 00 02 26 33 3 NATAL R$ 20,00 00 02 26 33 1027 D.JOAO VI R$ 20,00 00 02 26 33 1240 CLOVIS CERZOSIMO DE SOUZA R$ 20,00 00 02 26 33 5170 JOAO PAULO GARCETE R$ 17,00 00 02 30 01 1 HAYEL BON FAKER R$ 91,00 00 02 30 01 1001 CAMILO ERMELINDO DA SILVA, DR. R$ 114,00 00 02 30 01 2012 IGUASSU R$ 91,00 00 02 30 01 2013 IPIRANGA R$ 91,00 00 02 30 01 2022 PASTOR BRAFF R$ 91,00 00 02 30 11 1 HAYEL BON FAKER R$ 91,00 00 02 30 11 1001 CAMILO ERMELINDO DA SILVA, DR. R$ 114,00 00 02 30 11 2013 IPIRANGA R$ 91,00 00 02 30 11 2022 PASTOR BRAFF R$ 91,00 00 02 30 21 1 HAYEL BON FAKER R$ 91,00 00 02 30 21 1001 CAMILO ERMELINDO DA SILVA, DR. R$ 114,00 00 02 30 21 2013 IPIRANGA R$ 91,00 00 02 30 21 2014 MANOEL SANTIAGO R$ 91,00 00 02 30 21 2023 GUARATUBA R$ 91,00 00 02 30 31 1 HAYEL BON FAKER R$ 91,00 00 02 30 31 1001 CAMILO ERMELINDO DA SILVA, DR. R$ 114,00 00 02 30 31 2014 MANOEL SANTIAGO R$ 91,00 00 02 30 31 2023 GUARATUBA R$ 91,00 00 02 30 41 1 HAYEL BON FAKER R$ 91,00 00 02 30 41 2014 MANOEL SANTIAGO R$ 91,00 00 02 30 41 2024 CANANEIA R$ 91,00 00 02 30 41 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 91,00 00 02 30 51 1 HAYEL BON FAKER R$ 91,00 00 02 30 51 1507 GENI FERREIRA MILAN R$ 91,00 00 02 30 51 2024 CANANEIA R$ 91,00 00 02 30 51 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 91,00 00 02 30 61 1 HAYEL BON FAKER R$ 91,00 00 02 30 61 1507 GENI FERREIRA MILAN R$ 91,00 00 02 30 61 2025 CANDEIAS R$ 91,00 00 02 30 61 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 91,00 00 02 30 71 1 HAYEL BON FAKER R$ 91,00 00 02 30 71 2016 GENERAL CAMARA R$ 91,00 00 02 30 71 2025 CANDEIAS R$ 91,00 00 02 30 71 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 91,00 00 02 30 81 1 HAYEL BON FAKER R$ 91,00 00 02 30 81 2016 GENERAL CAMARA R$ 91,00 00 02 30 81 2026 GUARUJA R$ 91,00 00 02 30 81 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 91,00 00 02 30 82 9000 RUA LAMBARI R$ 5,00 00 02 30 91 1 HAYEL BON FAKER R$ 91,00 00 02 30 91 2017 AQUIDABAN R$ 91,00 00 02 30 91 2026 GUARUJA R$ 91,00 00 02 30 91 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 91,00 00 02 30 92 1 HAYEL BON FAKER R$ 91,00 00 02 30 92 2 CORREGO LARANJA DOCE R$ 91,00 00 02 30 92 2017 AQUIDABAN R$ 91,00 00 02 30 92 9000 RUA LAMBARI R$ 91,00 00 02 30 93 9000 RUA LAMBARI R$ 5,00 00 02 31 01 1001 CAMILO ERMELINDO DA SILVA, DR. R$ 97,00 00 02 31 01 1003 TOSHINOBU KATAYAMA R$ 97,00 00 02 31 01 2012 IGUASSU R$ 97,00 00 02 31 01 2086 HORTENCIAS, ALAMEDA DAS R$ 97,00 00 02 31 02 1003 TOSHINOBU KATAYAMA R$ 97,00 00 02 31 02 1005 EDIBERTO CELESTINO DE OLIVEIRA (PIAUI) R$ 97,00 00 02 31 02 2012 IGUASSU R$ 97,00 00 02 31 02 2086 HORTENCIAS, ALAMEDA DAS R$ 97,00 00 02 31 03 1000 CORREDOR PUBLICO R$ 53,00 00 02 31 03 1005 EDIBERTO CELESTINO DE OLIVEIRA (PIAUI) R$ 53,00 00 02 31 03 1240 CLOVIS CERZOSIMO DE SOUZA R$ 53,00 00 02 31 03 2093 08, RUA (PORT.DDOS) R$ 53,00 00 02 31 03 9989 CORREDOR PUBLICO R$ 53,00 00 02 31 11 1001 CAMILO ERMELINDO DA SILVA, DR. R$ 97,00 00 02 31 11 1003 TOSHINOBU KATAYAMA R$ 97,00 00 02 31 11 2087 JEQUITIBAS, ALAMEDA DOS R$ 97,00 00 02 31 12 1003 TOSHINOBU KATAYAMA R$ 97,00 00 02 31 12 1005 EDIBERTO CELESTINO DE OLIVEIRA (PIAUI) R$ 97,00 00 02 31 12 2087 JEQUITIBAS, ALAMEDA DOS R$ 84,00 00 02 31 13 1000 CORREDOR PUBLICO R$ 45,00 00 02 31 13 1005 EDIBERTO CELESTINO DE OLIVEIRA (PIAUI) R$ 45,00 00 02 31 13 2094 09, RUA (PORT.DDOS) R$ 45,00 00 02 31 21 1000 CORREDOR PUBLICO R$ 97,00 00 02 31 21 1001 CAMILO ERMELINDO DA SILVA, DR. R$ 82,00 00 02 31 21 1003 TOSHINOBU KATAYAMA R$ 97,00 00 02 31 21 2088 GERANIOS, ALAMEDA DOS R$ 97,00 00 02 31 22 1003 TOSHINOBU KATAYAMA R$ 97,00 00 02 31 22 1005 EDIBERTO CELESTINO DE OLIVEIRA (PIAUI) R$ 97,00 00 02 31 22 2088 GERANIOS, ALAMEDA DOS R$ 97,00 00 02 31 23 1000 CORREDOR PUBLICO R$ 33,00 00 02 31 23 1005 EDIBERTO CELESTINO DE OLIVEIRA (PIAUI) R$ 33,00 00 02 31 23 2095 10, RUA (PORT.DDOS) R$ 33,00 00 02 31 31 1001 CAMILO ERMELINDO DA SILVA, DR. R$ 97,00 00 02 31 31 1003 TOSHINOBU KATAYAMA R$ 97,00 00 02 31 31 2089 EUCALIPTOS, ALAMEDA DOS R$ 97,00 00 02 31 32 1003 TOSHINOBU KATAYAMA R$ 97,00 00 02 31 32 1005 EDIBERTO CELESTINO DE OLIVEIRA (PIAUI) R$ 97,00 00 02 31 32 2089 EUCALIPTOS, ALAMEDA DOS R$ 97,00 00 02 31 33 1000 CORREDOR PUBLICO R$ 29,00 00 02 31 33 1005 EDIBERTO CELESTINO DE OLIVEIRA (PIAUI) R$ 29,00 00 02 31 33 2096 11, RUA (PORT.DDOS) R$ 29,00 00 02 31 41 1001 CAMILO ERMELINDO DA SILVA, DR. R$ 64,00 00 02 31 41 1003 TOSHINOBU KATAYAMA R$ 64,00 00 02 31 41 2090 CAMELIAS, ALAMEDA DAS R$ 64,00 00 02 31 42 1003 TOSHINOBU KATAYAMA R$ 64,00 00 02 31 42 1005 EDIBERTO CELESTINO DE OLIVEIRA (PIAUI) R$ 64,00 00 02 31 42 2090 CAMELIAS, ALAMEDA DAS R$ 64,00 00 02 31 43 2 CORREGO LARANJA DOCE R$ 26,00 00 02 31 43 1000 CORREDOR PUBLICO R$ 26,00 00 02 31 43 1005 EDIBERTO CELESTINO DE OLIVEIRA (PIAUI) R$ 26,00 00 02 31 51 1001 CAMILO ERMELINDO DA SILVA, DR. R$ 64,00 00 02 31 51 1003 TOSHINOBU KATAYAMA R$ 64,00 00 02 31 51 2091 JACARANDAS, ALAMEDA DOS R$ 64,00 00 02 31 52 1003 TOSHINOBU KATAYAMA R$ 64,00 00 02 31 52 1005 EDIBERTO CELESTINO DE OLIVEIRA (PIAUI) R$ 64,00 00 02 31 52 2091 JACARANDAS, ALAMEDA DOS R$ 64,00 00 02 31 61 1001 CAMILO ERMELINDO DA SILVA, DR. R$ 49,00 00 02 31 61 1003 TOSHINOBU KATAYAMA R$ 49,00 00 02 31 61 2092 ACACIAS, ALAMEDA DAS R$ 49,00 00 02 31 62 1003 TOSHINOBU KATAYAMA R$ 49,00 00 02 31 62 1005 EDIBERTO CELESTINO DE OLIVEIRA (PIAUI) R$ 49,00 00 02 31 62 2092 ACACIAS, ALAMEDA DAS R$ 49,00 00 02 31 71 2 CORREGO LARANJA DOCE R$ 33,00 00 02 31 71 1003 TOSHINOBU KATAYAMA R$ 33,00 00 02 31 71 9000 RUA LAMBARI R$ 33,00 00 02 31 71 9001 LIMITE DE CHACARA R$ 33,00 00 02 31 72 2 CORREGO LARANJA DOCE R$ 33,00 00 02 31 72 1003 TOSHINOBU KATAYAMA R$ 33,00 00 02 31 72 1005 EDIBERTO CELESTINO DE OLIVEIRA (PIAUI) R$ 33,00 00 02 31 72 9000 RUA LAMBARI R$ 33,00 00 02 32 01 1006 MISSIONARIOS, DOS R$ 33,00 00 02 32 01 2012 IGUASSU R$ 33,00 00 02 32 01 2013 IPIRANGA R$ 33,00 Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.139 21 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 13 DE DEZEMBRO DE 2011 D E C R E TO S 00 02 34 33 6025 ARLINDO BORBA R$ 13,00 00 02 34 34 1019 MARIA DA GLORIA R$ 13,00 00 02 34 34 1020 HIRAN PEREIRA DE MATTOS R$ 13,00 00 02 34 34 1230 SINEZIO DE MATTOS, VEREADOR R$ 17,00 00 02 34 34 6025 ARLINDO BORBA R$ 13,00 00 02 34 35 1020 HIRAN PEREIRA DE MATTOS R$ 13,00 00 02 34 35 1021 WANILTON FINAMORE, DR R$ 13,00 00 02 34 35 1230 SINEZIO DE MATTOS, VEREADOR R$ 17,00 00 02 34 35 6025 ARLINDO BORBA R$ 13,00 00 02 35 01 1021 WANILTON FINAMORE, DR R$ 17,00 00 02 35 01 1022 RANGEL TORRES R$ 20,00 00 02 35 01 1240 CLOVIS CERZOSIMO DE SOUZA R$ 20,00 00 02 35 01 2014 MANOEL SANTIAGO R$ 17,00 00 02 35 02 1022 RANGEL TORRES R$ 20,00 00 02 35 02 1023 DELFINO GARRIDO R$ 17,00 00 02 35 02 1240 CLOVIS CERZOSIMO DE SOUZA R$ 20,00 00 02 35 02 2014 MANOEL SANTIAGO R$ 17,00 00 02 35 03 1023 DELFINO GARRIDO R$ 17,00 00 02 35 03 1024 CABRAL R$ 17,00 00 02 35 03 1240 CLOVIS CERZOSIMO DE SOUZA R$ 20,00 00 02 35 03 2014 MANOEL SANTIAGO R$ 17,00 00 02 35 04 1024 CABRAL R$ 17,00 00 02 35 04 1025 D.PEDRO I R$ 17,00 00 02 35 04 1240 CLOVIS CERZOSIMO DE SOUZA R$ 20,00 00 02 35 04 2014 MANOEL SANTIAGO R$ 17,00 00 02 35 11 1021 WANILTON FINAMORE, DR R$ 17,00 00 02 35 11 1022 RANGEL TORRES R$ 20,00 00 02 35 11 2014 MANOEL SANTIAGO R$ 17,00 00 02 35 11 6024 ANTONIO AMARO MATTOS R$ 20,00 00 02 35 12 1022 RANGEL TORRES R$ 20,00 00 02 35 12 1023 DELFINO GARRIDO R$ 17,00 00 02 35 12 2014 MANOEL SANTIAGO R$ 17,00 00 02 35 12 6024 ANTONIO AMARO MATTOS R$ 20,00 00 02 35 13 1023 DELFINO GARRIDO R$ 17,00 00 02 35 13 1024 CABRAL R$ 17,00 00 02 35 13 2014 MANOEL SANTIAGO R$ 17,00 00 02 35 13 6024 ANTONIO AMARO MATTOS R$ 20,00 00 02 35 14 1024 CABRAL R$ 17,00 00 02 35 14 1025 D.PEDRO I R$ 17,00 00 02 35 14 2014 MANOEL SANTIAGO R$ 17,00 00 02 35 14 6024 ANTONIO AMARO MATTOS R$ 20,00 00 02 35 21 1021 WANILTON FINAMORE, DR R$ 17,00 00 02 35 21 1022 RANGEL TORRES R$ 17,00 00 02 35 21 1230 SINEZIO DE MATTOS, VEREADOR R$ 17,00 00 02 35 21 6024 ANTONIO AMARO MATTOS R$ 20,00 00 02 35 22 1022 RANGEL TORRES R$ 17,00 00 02 35 22 1023 DELFINO GARRIDO R$ 17,00 00 02 35 22 1230 SINEZIO DE MATTOS, VEREADOR R$ 17,00 00 02 35 22 6024 ANTONIO AMARO MATTOS R$ 20,00 00 02 35 23 1023 DELFINO GARRIDO R$ 17,00 00 02 35 23 1024 CABRAL R$ 17,00 00 02 35 23 1230 SINEZIO DE MATTOS, VEREADOR R$ 17,00 00 02 35 23 6024 ANTONIO AMARO MATTOS R$ 20,00 00 02 35 24 1024 CABRAL R$ 17,00 00 02 35 24 1025 D.PEDRO I R$ 17,00 00 02 35 24 1230 SINEZIO DE MATTOS, VEREADOR R$ 17,00 00 02 35 24 6024 ANTONIO AMARO MATTOS R$ 20,00 00 02 35 31 1021 WANILTON FINAMORE, DR R$ 13,00 00 02 35 31 1022 RANGEL TORRES R$ 13,00 00 02 35 31 1230 SINEZIO DE MATTOS, VEREADOR R$ 17,00 00 02 35 31 1250 PEDRO REICHI R$ 13,00 00 02 35 31 6025 ARLINDO BORBA R$ 13,00 00 02 35 32 1022 RANGEL TORRES R$ 13,00 00 02 35 32 1023 DELFINO GARRIDO R$ 13,00 00 02 35 32 1230 SINEZIO DE MATTOS, VEREADOR R$ 17,00 00 02 35 32 1250 PEDRO REICHI R$ 13,00 00 02 35 33 1023 DELFINO GARRIDO R$ 13,00 00 02 35 33 1024 CABRAL R$ 13,00 00 02 35 33 1230 SINEZIO DE MATTOS, VEREADOR R$ 17,00 00 02 35 33 1250 PEDRO REICHI R$ 13,00 00 02 35 34 1024 CABRAL R$ 13,00 00 02 35 34 1025 D.PEDRO I R$ 13,00 00 02 35 34 1230 SINEZIO DE MATTOS, VEREADOR R$ 17,00 00 02 35 34 1250 PEDRO REICHI R$ 13,00 00 02 35 42 1022 RANGEL TORRES R$ 13,00 00 02 35 42 1023 DELFINO GARRIDO R$ 13,00 00 02 35 42 1250 PEDRO REICHI R$ 13,00 00 02 35 42 6025 ARLINDO BORBA R$ 13,00 00 02 35 43 1023 DELFINO GARRIDO R$ 13,00 00 02 35 43 1024 CABRAL R$ 13,00 00 02 35 43 1250 PEDRO REICHI R$ 13,00 00 02 35 43 6025 ARLINDO BORBA R$ 13,00 00 02 35 44 1024 CABRAL R$ 13,00 00 02 35 44 1025 D.PEDRO I R$ 13,00 00 02 35 44 1250 PEDRO REICHI R$ 13,00 00 02 35 44 6025 ARLINDO BORBA R$ 13,00 00 02 36 01 1025 D.PEDRO I R$ 17,00 00 02 36 01 1026 JOAQUIM DOS SANTOS VERISSIMO FILHO R$ 17,00 00 02 36 01 1240 CLOVIS CERZOSIMO DE SOUZA R$ 20,00 00 02 36 01 2014 MANOEL SANTIAGO R$ 17,00 00 02 36 02 1026 JOAQUIM DOS SANTOS VERISSIMO FILHO R$ 17,00 00 02 36 02 1027 D.JOAO VI R$ 20,00 00 02 36 02 1240 CLOVIS CERZOSIMO DE SOUZA R$ 20,00 00 02 36 02 2014 MANOEL SANTIAGO R$ 17,00 00 02 36 03 3 NATAL R$ 13,00 00 02 36 03 1027 D.JOAO VI R$ 20,00 00 02 36 03 1240 CLOVIS CERZOSIMO DE SOUZA R$ 20,00 00 02 36 03 2014 MANOEL SANTIAGO R$ 13,00 00 02 36 11 1025 D.PEDRO I R$ 17,00 00 02 36 11 1026 JOAQUIM DOS SANTOS VERISSIMO FILHO R$ 17,00 00 02 36 11 2014 MANOEL SANTIAGO R$ 17,00 00 02 36 11 6024 ANTONIO AMARO MATTOS R$ 20,00 00 02 36 12 1026 JOAQUIM DOS SANTOS VERISSIMO FILHO R$ 17,00 00 02 36 12 1027 D.JOAO VI R$ 20,00 00 02 36 12 2014 MANOEL SANTIAGO R$ 17,00 00 02 36 12 6024 ANTONIO AMARO MATTOS R$ 20,00 00 02 36 13 3 NATAL R$ 13,00 00 02 36 13 1027 D.JOAO VI R$ 20,00 00 02 36 13 2014 MANOEL SANTIAGO R$ 13,00 00 02 36 13 6024 ANTONIO AMARO MATTOS R$ 13,00 00 02 36 21 1025 D.PEDRO I R$ 17,00 00 02 36 21 1026 JOAQUIM DOS SANTOS VERISSIMO FILHO R$ 17,00 00 02 36 21 1230 SINEZIO DE MATTOS, VEREADOR R$ 17,00 00 02 36 21 6024 ANTONIO AMARO MATTOS R$ 20,00 00 02 36 22 1026 JOAQUIM DOS SANTOS VERISSIMO FILHO R$ 17,00 00 02 36 22 1027 D.JOAO VI R$ 20,00 00 02 36 22 1230 SINEZIO DE MATTOS, VEREADOR R$ 17,00 00 02 36 22 6024 ANTONIO AMARO MATTOS R$ 20,00 00 02 36 23 3 NATAL R$ 17,00 00 02 36 23 1027 D.JOAO VI R$ 20,00 00 02 36 23 1230 SINEZIO DE MATTOS, VEREADOR R$ 17,00 00 02 36 23 6024 ANTONIO AMARO MATTOS R$ 13,00 00 02 36 31 1025 D.PEDRO I R$ 13,00 00 02 36 31 1026 JOAQUIM DOS SANTOS VERISSIMO FILHO R$ 13,00 00 02 36 31 1230 SINEZIO DE MATTOS, VEREADOR R$ 17,00 00 02 36 31 1250 PEDRO REICHI R$ 13,00 00 02 36 32 1026 JOAQUIM DOS SANTOS VERISSIMO FILHO R$ 13,00 00 02 33 24 1016 IZIDRO PEDROSO R$ 17,00 00 02 33 24 1230 SINEZIO DE MATTOS, VEREADOR R$ 17,00 00 02 33 24 6024 ANTONIO AMARO MATTOS R$ 17,00 00 02 33 31 1012 FLORIANO BRUM R$ 13,00 00 02 33 31 1013 JOSE DE ALENCAR R$ 13,00 00 02 33 31 1230 SINEZIO DE MATTOS, VEREADOR R$ 17,00 00 02 33 31 1250 PEDRO REICHI R$ 13,00 00 02 33 32 1013 JOSE DE ALENCAR R$ 13,00 00 02 33 32 1014 ALBERTO MAXWELL R$ 13,00 00 02 33 32 1230 SINEZIO DE MATTOS, VEREADOR R$ 17,00 00 02 33 32 1250 PEDRO REICHI R$ 13,00 00 02 33 33 1014 ALBERTO MAXWELL R$ 13,00 00 02 33 33 1015 CAIUAS, DOS R$ 20,00 00 02 33 33 1230 SINEZIO DE MATTOS, VEREADOR R$ 13,00 00 02 33 33 1250 PEDRO REICHI R$ 13,00 00 02 33 34 1015 CAIUAS, DOS R$ 20,00 00 02 33 34 1016 IZIDRO PEDROSO R$ 13,00 00 02 33 34 1230 SINEZIO DE MATTOS, VEREADOR R$ 17,00 00 02 33 34 1250 PEDRO REICHI R$ 13,00 00 02 33 41 1012 FLORIANO BRUM R$ 13,00 00 02 33 41 1013 JOSE DE ALENCAR R$ 13,00 00 02 33 41 1250 PEDRO REICHI R$ 13,00 00 02 33 41 2097 PARANHOS R$ 13,00 00 02 33 42 1013 JOSE DE ALENCAR R$ 13,00 00 02 33 42 1014 ALBERTO MAXWELL R$ 13,00 00 02 33 42 1250 PEDRO REICHI R$ 13,00 00 02 33 42 2097 PARANHOS R$ 13,00 00 02 33 43 1014 ALBERTO MAXWELL R$ 17,00 00 02 33 43 1015 CAIUAS, DOS R$ 13,00 00 02 33 43 1250 PEDRO REICHI R$ 7,00 00 02 33 43 2097 PARANHOS R$ 13,00 00 02 33 44 1015 CAIUAS, DOS R$ 17,00 00 02 33 44 2017 AQUIDABAN R$ 13,00 00 02 33 44 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 13,00 00 02 33 51 1012 FLORIANO BRUM R$ 13,00 00 02 33 51 1013 JOSE DE ALENCAR R$ 13,00 00 02 33 51 2097 PARANHOS R$ 13,00 00 02 33 51 2098 PROJETADA (CH TREVO, CH DOS CAIUAS) R$ 10,00 00 02 33 52 1013 JOSE DE ALENCAR R$ 13,00 00 02 33 52 1014 ALBERTO MAXWELL R$ 13,00 00 02 33 52 2097 PARANHOS R$ 13,00 00 02 33 52 2098 PROJETADA (CH TREVO, CH DOS CAIUAS) R$ 10,00 00 02 33 53 1014 ALBERTO MAXWELL R$ 13,00 00 02 33 53 1015 CAIUAS, DOS R$ 13,00 00 02 33 53 2097 PARANHOS R$ 13,00 00 02 33 53 2098 PROJETADA (CH TREVO, CH DOS CAIUAS) R$ 10,00 00 02 33 54 1015 CAIUAS, DOS R$ 13,00 00 02 33 54 1016 IZIDRO PEDROSO R$ 13,00 00 02 33 54 2097 PARANHOS R$ 13,00 00 02 33 54 2098 PROJETADA (CH TREVO, CH DOS CAIUAS) R$ 13,00 00 02 33 61 2 CORREGO LARANJA DOCE R$ 10,00 00 02 33 61 1000 CORREDOR PUBLICO R$ 10,00 00 02 33 61 1012 FLORIANO BRUM R$ 10,00 00 02 33 61 2098 PROJETADA (CH TREVO, CH DOS CAIUAS) R$ 10,00 00 02 34 01 1016 IZIDRO PEDROSO R$ 17,00 00 02 34 01 1017 31 DE MARCO R$ 22,00 00 02 34 01 1240 CLOVIS CERZOSIMO DE SOUZA R$ 22,00 00 02 34 01 2014 MANOEL SANTIAGO R$ 20,00 00 02 34 02 1017 31 DE MARCO R$ 17,00 00 02 34 02 1018 PONCIANO, CEL. R$ 17,00 00 02 34 02 1240 CLOVIS CERZOSIMO DE SOUZA R$ 22,00 00 02 34 02 2014 MANOEL SANTIAGO R$ 20,00 00 02 34 03 1018 PONCIANO, CEL. R$ 17,00 00 02 34 03 1019 MARIA DA GLORIA R$ 17,00 00 02 34 03 1240 CLOVIS CERZOSIMO DE SOUZA R$ 22,00 00 02 34 03 2014 MANOEL SANTIAGO R$ 17,00 00 02 34 04 1019 MARIA DA GLORIA R$ 17,00 00 02 34 04 1020 HIRAN PEREIRA DE MATTOS R$ 17,00 00 02 34 04 1240 CLOVIS CERZOSIMO DE SOUZA R$ 22,00 00 02 34 04 2014 MANOEL SANTIAGO R$ 17,00 00 02 34 05 1020 HIRAN PEREIRA DE MATTOS R$ 17,00 00 02 34 05 1021 WANILTON FINAMORE, DR R$ 17,00 00 02 34 05 1240 CLOVIS CERZOSIMO DE SOUZA R$ 22,00 00 02 34 05 2014 MANOEL SANTIAGO R$ 17,00 00 02 34 11 1016 IZIDRO PEDROSO R$ 20,00 00 02 34 11 1017 31 DE MARCO R$ 17,00 00 02 34 11 2014 MANOEL SANTIAGO R$ 20,00 00 02 34 11 6024 ANTONIO AMARO MATTOS R$ 17,00 00 02 34 12 1017 31 DE MARCO R$ 17,00 00 02 34 12 1018 PONCIANO, CEL. R$ 20,00 00 02 34 12 2014 MANOEL SANTIAGO R$ 20,00 00 02 34 12 6024 ANTONIO AMARO MATTOS R$ 20,00 00 02 34 13 1018 PONCIANO, CEL. R$ 20,00 00 02 34 13 1019 MARIA DA GLORIA R$ 17,00 00 02 34 13 2014 MANOEL SANTIAGO R$ 17,00 00 02 34 13 6024 ANTONIO AMARO MATTOS R$ 20,00 00 02 34 14 1019 MARIA DA GLORIA R$ 17,00 00 02 34 14 1020 HIRAN PEREIRA DE MATTOS R$ 17,00 00 02 34 14 2014 MANOEL SANTIAGO R$ 17,00 00 02 34 14 6024 ANTONIO AMARO MATTOS R$ 20,00 00 02 34 15 1020 HIRAN PEREIRA DE MATTOS R$ 17,00 00 02 34 15 1021 WANILTON FINAMORE, DR R$ 17,00 00 02 34 15 2014 MANOEL SANTIAGO R$ 17,00 00 02 34 15 6024 ANTONIO AMARO MATTOS R$ 20,00 00 02 34 21 1016 IZIDRO PEDROSO R$ 17,00 00 02 34 21 1017 31 DE MARCO R$ 17,00 00 02 34 21 1230 SINEZIO DE MATTOS, VEREADOR R$ 17,00 00 02 34 21 6024 ANTONIO AMARO MATTOS R$ 17,00 00 02 34 22 1000 CORREDOR PUBLICO R$ 17,00 00 02 34 22 1017 31 DE MARCO R$ 17,00 00 02 34 22 1018 PONCIANO, CEL. R$ 17,00 00 02 34 22 1230 SINEZIO DE MATTOS, VEREADOR R$ 17,00 00 02 34 22 6024 ANTONIO AMARO MATTOS R$ 20,00 00 02 34 22 6025 ARLINDO BORBA R$ 17,00 00 02 34 23 1018 PONCIANO, CEL. R$ 17,00 00 02 34 23 1019 MARIA DA GLORIA R$ 17,00 00 02 34 23 1230 SINEZIO DE MATTOS, VEREADOR R$ 17,00 00 02 34 23 6024 ANTONIO AMARO MATTOS R$ 20,00 00 02 34 24 1019 MARIA DA GLORIA R$ 17,00 00 02 34 24 1020 HIRAN PEREIRA DE MATTOS R$ 17,00 00 02 34 24 1230 SINEZIO DE MATTOS, VEREADOR R$ 17,00 00 02 34 24 6024 ANTONIO AMARO MATTOS R$ 20,00 00 02 34 25 1020 HIRAN PEREIRA DE MATTOS R$ 17,00 00 02 34 25 1021 WANILTON FINAMORE, DR R$ 17,00 00 02 34 25 1230 SINEZIO DE MATTOS, VEREADOR R$ 17,00 00 02 34 25 6024 ANTONIO AMARO MATTOS R$ 20,00 00 02 34 31 1000 CORREDOR PUBLICO R$ 13,00 00 02 34 31 1016 IZIDRO PEDROSO R$ 13,00 00 02 34 31 1017 31 DE MARCO R$ 13,00 00 02 34 31 2016 GENERAL CAMARA R$ 13,00 00 02 34 32 1000 CORREDOR PUBLICO R$ 13,00 00 02 34 32 1017 31 DE MARCO R$ 13,00 00 02 34 32 1018 PONCIANO, CEL. R$ 13,00 00 02 34 32 2016 GENERAL CAMARA R$ 13,00 00 02 34 33 1018 PONCIANO, CEL. R$ 17,00 00 02 34 33 1019 MARIA DA GLORIA R$ 13,00 00 02 34 33 1230 SINEZIO DE MATTOS, VEREADOR R$ 13,00 Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.139 22 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 13 DE DEZEMBRO DE 2011 D E C R E TO S 00 02 51 02 2511 ANIBAL PAVAO R$ 64,00 00 02 51 02 6004 ALEMANHA R$ 64,00 00 02 51 02 6005 AUSTRIA R$ 64,00 00 02 51 02 6056 JOSE DE MATTOS PEREIRA R$ 64,00 00 02 51 03 2511 ANIBAL PAVAO R$ 64,00 00 02 51 03 5650 03, ALAMEDA (JD. MONACO) R$ 64,00 00 02 51 03 5656 DOURADOS, ALAMEDA (JD.MONACO) R$ 64,00 00 02 51 03 6004 ALEMANHA R$ 64,00 00 02 51 03 6005 AUSTRIA R$ 64,00 00 02 51 04 5656 DOURADOS, ALAMEDA (JD.MONACO) R$ 64,00 00 02 51 04 5657 CORREDOR PUBLICO (JD. MONACO, VALDOMIRO R$ 64,00 00 02 51 04 5690 07, ALAMEDA (JD. MONACO) R$ 64,00 00 02 51 04 6004 ALEMANHA R$ 64,00 00 02 51 04 6005 AUSTRIA R$ 64,00 00 02 51 11 1 HAYEL BON FAKER R$ 64,00 00 02 51 11 6005 AUSTRIA R$ 64,00 00 02 51 11 6006 ITALIA R$ 64,00 00 02 51 11 6056 JOSE DE MATTOS PEREIRA R$ 52,00 00 02 51 12 2511 ANIBAL PAVAO R$ 64,00 00 02 51 12 6005 AUSTRIA R$ 64,00 00 02 51 12 6006 ITALIA R$ 64,00 00 02 51 12 6056 JOSE DE MATTOS PEREIRA R$ 64,00 00 02 51 13 2511 ANIBAL PAVAO R$ 64,00 00 02 51 13 5656 DOURADOS, ALAMEDA (JD.MONACO) R$ 64,00 00 02 51 13 5660 04, ALAMEDA (JD. MONACO) R$ 64,00 00 02 51 13 6005 AUSTRIA R$ 64,00 00 02 51 13 6006 ITALIA R$ 64,00 00 02 51 14 5656 DOURADOS, ALAMEDA (JD.MONACO) R$ 64,00 00 02 51 14 5657 CORREDOR PUBLICO (JD. MONACO, VALDOMIRO R$ 64,00 00 02 51 14 5700 08, ALAMEDA (JD. MONACO) R$ 64,00 00 02 51 14 6005 AUSTRIA R$ 64,00 00 02 51 14 6006 ITALIA R$ 64,00 00 02 51 21 1 HAYEL BON FAKER R$ 64,00 00 02 51 21 6006 ITALIA R$ 64,00 00 02 51 21 6007 FRANCA R$ 64,00 00 02 51 21 6056 JOSE DE MATTOS PEREIRA R$ 64,00 00 02 51 22 2511 ANIBAL PAVAO R$ 64,00 00 02 51 22 6006 ITALIA R$ 64,00 00 02 51 22 6007 FRANCA R$ 64,00 00 02 51 22 6056 JOSE DE MATTOS PEREIRA R$ 64,00 00 02 51 23 2511 ANIBAL PAVAO R$ 64,00 00 02 51 23 5656 DOURADOS, ALAMEDA (JD.MONACO) R$ 64,00 00 02 51 23 5670 05, ALAMEDA (JD. MONACO) R$ 64,00 00 02 51 23 6006 ITALIA R$ 64,00 00 02 51 23 6007 FRANCA R$ 64,00 00 02 51 24 5656 DOURADOS, ALAMEDA (JD.MONACO) R$ 64,00 00 02 51 24 5657 CORREDOR PUBLICO (JD. MONACO, VALDOMIRO R$ 64,00 00 02 51 24 5700 08, ALAMEDA (JD. MONACO) R$ 64,00 00 02 51 24 6006 ITALIA R$ 64,00 00 02 51 24 6007 FRANCA R$ 64,00 00 02 51 31 1 HAYEL BON FAKER R$ 64,00 00 02 51 31 6007 FRANCA R$ 64,00 00 02 51 31 6008 INGLATERRA R$ 64,00 00 02 51 31 6056 JOSE DE MATTOS PEREIRA R$ 64,00 00 02 51 32 2511 ANIBAL PAVAO R$ 64,00 00 02 51 32 6007 FRANCA R$ 64,00 00 02 51 32 6008 INGLATERRA R$ 64,00 00 02 51 32 6056 JOSE DE MATTOS PEREIRA R$ 64,00 00 02 51 33 2511 ANIBAL PAVAO R$ 64,00 00 02 51 33 5656 DOURADOS, ALAMEDA (JD.MONACO) R$ 62,00 00 02 51 33 5657 CORREDOR PUBLICO (JD. MONACO, VALDOMIRO R$ 64,00 00 02 51 33 5670 05, ALAMEDA (JD. MONACO) R$ 64,00 00 02 51 33 6007 FRANCA R$ 64,00 00 02 51 33 6008 INGLATERRA R$ 64,00 00 02 51 34 5656 DOURADOS, ALAMEDA (JD.MONACO) R$ 49,00 00 02 51 34 5657 CORREDOR PUBLICO (JD. MONACO, VALDOMIRO R$ 49,00 00 02 51 34 6007 FRANCA R$ 49,00 00 02 51 41 1 HAYEL BON FAKER R$ 64,00 00 02 51 41 6008 INGLATERRA R$ 64,00 00 02 51 41 6009 SUECIA R$ 64,00 00 02 51 41 6056 JOSE DE MATTOS PEREIRA R$ 64,00 00 02 51 42 2511 ANIBAL PAVAO R$ 64,00 00 02 51 42 6008 INGLATERRA R$ 64,00 00 02 51 42 6009 SUECIA R$ 64,00 00 02 51 42 6056 JOSE DE MATTOS PEREIRA R$ 64,00 00 02 51 43 2511 ANIBAL PAVAO R$ 49,00 00 02 51 43 6008 INGLATERRA R$ 49,00 00 02 51 43 6009 SUECIA R$ 49,00 00 02 51 51 1 HAYEL BON FAKER R$ 49,00 00 02 51 51 1000 CORREDOR PUBLICO R$ 64,00 00 02 51 51 6009 SUECIA R$ 64,00 00 02 51 51 6056 JOSE DE MATTOS PEREIRA R$ 64,00 00 02 63 10 51802 CORREDOR PUBLICO - CHACARA 162 E 163 R$ 27,00 00 03 00 00 2002 MAJOR CAPILE R$ 3,00 00 03 00 00 9000 RUA LAMBARI R$ 3,00 00 03 00 00 9001 LIMITE DE CHACARA R$ 3,00 00 03 00 00 9002 LIMITE DE CHACARA R$ 3,00 00 03 00 00 9003 LIMITE DE CHACARA R$ 3,00 00 03 01 01 0 MARCELINO PIRES, AV R$ 227,00 00 03 01 01 3 NATAL R$ 97,00 00 03 01 01 2001 WEIMAR TORRES, AV R$ 103,00 00 03 01 01 5001 PAISSANDU R$ 114,00 00 03 01 02 0 MARCELINO PIRES, AV R$ 227,00 00 03 01 02 2001 WEIMAR TORRES, AV R$ 97,00 00 03 01 02 5001 PAISSANDU R$ 114,00 00 03 01 02 5002 FRANCISCO LUIZ VIEGAS R$ 114,00 00 03 01 03 0 MARCELINO PIRES, AV R$ 227,00 00 03 01 03 2001 WEIMAR TORRES, AV R$ 97,00 00 03 01 03 5002 FRANCISCO LUIZ VIEGAS R$ 114,00 00 03 01 03 5003 GUANABARA R$ 114,00 00 03 01 04 0 MARCELINO PIRES, AV R$ 227,00 00 03 01 04 2001 WEIMAR TORRES, AV R$ 78,00 00 03 01 04 5003 GUANABARA R$ 114,00 00 03 01 04 5004 EPIFANIO RIBEIRO DA SILVA R$ 114,00 00 03 01 05 0 MARCELINO PIRES, AV R$ 227,00 00 03 01 05 2001 WEIMAR TORRES, AV R$ 64,00 00 03 01 05 5004 EPIFANIO RIBEIRO DA SILVA R$ 114,00 00 03 01 05 5005 BRASIL R$ 114,00 00 03 01 11 3 NATAL R$ 64,00 00 03 01 11 2001 WEIMAR TORRES, AV R$ 103,00 00 03 01 11 2002 MAJOR CAPILE R$ 45,00 00 03 01 11 5001 PAISSANDU R$ 38,00 00 03 01 12 2001 WEIMAR TORRES, AV R$ 97,00 00 03 01 12 2002 MAJOR CAPILE R$ 42,00 00 03 01 12 5001 PAISSANDU R$ 38,00 00 03 01 12 5002 FRANCISCO LUIZ VIEGAS R$ 36,00 00 03 01 13 2001 WEIMAR TORRES, AV R$ 91,00 00 03 01 13 2002 MAJOR CAPILE R$ 38,00 00 03 01 13 5002 FRANCISCO LUIZ VIEGAS R$ 36,00 00 03 01 13 5003 GUANABARA R$ 33,00 00 03 01 14 2001 WEIMAR TORRES, AV R$ 78,00 00 03 01 14 2002 MAJOR CAPILE R$ 33,00 00 03 01 14 5003 GUANABARA R$ 33,00 00 03 01 14 5004 EPIFANIO RIBEIRO DA SILVA R$ 33,00 00 03 01 15 2001 WEIMAR TORRES, AV R$ 64,00 00 03 01 15 2002 MAJOR CAPILE R$ 33,00 00 03 01 15 5004 EPIFANIO RIBEIRO DA SILVA R$ 33,00 00 02 36 32 1027 D.JOAO VI R$ 17,00 00 02 36 32 1230 SINEZIO DE MATTOS, VEREADOR R$ 17,00 00 02 36 32 1250 PEDRO REICHI R$ 13,00 00 02 36 33 3 NATAL R$ 13,00 00 02 36 33 1027 D.JOAO VI R$ 17,00 00 02 36 33 1230 SINEZIO DE MATTOS, VEREADOR R$ 17,00 00 02 36 33 1250 PEDRO REICHI R$ 13,00 00 02 36 41 1025 D.PEDRO I R$ 13,00 00 02 36 41 1026 JOAQUIM DOS SANTOS VERISSIMO FILHO R$ 10,00 00 02 36 41 1250 PEDRO REICHI R$ 13,00 00 02 36 41 2097 PARANHOS R$ 10,00 00 02 36 42 1026 JOAQUIM DOS SANTOS VERISSIMO FILHO R$ 10,00 00 02 36 42 1027 D.JOAO VI R$ 17,00 00 02 36 42 1250 PEDRO REICHI R$ 13,00 00 02 36 42 2097 PARANHOS R$ 10,00 00 02 36 43 3 NATAL R$ 10,00 00 02 36 43 1027 D.JOAO VI R$ 17,00 00 02 36 43 1250 PEDRO REICHI R$ 13,00 00 02 36 43 2097 PARANHOS R$ 10,00 00 02 36 51 1025 D.PEDRO I R$ 10,00 00 02 36 51 1026 JOAQUIM DOS SANTOS VERISSIMO FILHO R$ 10,00 00 02 36 51 2097 PARANHOS R$ 10,00 00 02 36 51 2099 JOZONE PEDROSO DE CAMARGO, DR R$ 10,00 00 02 36 52 1026 JOAQUIM DOS SANTOS VERISSIMO FILHO R$ 10,00 00 02 36 52 1027 D.JOAO VI R$ 17,00 00 02 36 52 2097 PARANHOS R$ 10,00 00 02 36 52 2099 JOZONE PEDROSO DE CAMARGO, DR R$ 10,00 00 02 36 53 3 NATAL R$ 10,00 00 02 36 53 1027 D.JOAO VI R$ 10,00 00 02 36 53 2097 PARANHOS R$ 10,00 00 02 36 53 2099 JOZONE PEDROSO DE CAMARGO, DR R$ 10,00 00 02 36 53 6100 EUDOXIO LUIZ DE AZAMBUJA R$ 10,00 00 02 36 61 1000 CORREDOR PUBLICO R$ 10,00 00 02 36 61 1025 D.PEDRO I R$ 10,00 00 02 36 61 1026 JOAQUIM DOS SANTOS VERISSIMO FILHO R$ 10,00 00 02 36 61 2099 JOZONE PEDROSO DE CAMARGO, DR R$ 10,00 00 02 36 61 2100 HENRIQUE CYRILLO CORREA R$ 10,00 00 02 36 62 1026 JOAQUIM DOS SANTOS VERISSIMO FILHO R$ 10,00 00 02 36 62 1027 D.JOAO VI R$ 10,00 00 02 36 62 2099 JOZONE PEDROSO DE CAMARGO, DR R$ 10,00 00 02 36 62 2100 HENRIQUE CYRILLO CORREA R$ 10,00 00 02 36 62 6100 EUDOXIO LUIZ DE AZAMBUJA R$ 10,00 00 02 36 63 3 NATAL R$ 10,00 00 02 36 63 1027 D.JOAO VI R$ 10,00 00 02 36 63 2099 JOZONE PEDROSO DE CAMARGO, DR R$ 10,00 00 02 36 63 2100 HENRIQUE CYRILLO CORREA R$ 10,00 00 02 36 63 6100 EUDOXIO LUIZ DE AZAMBUJA R$ 10,00 00 02 36 71 1025 D.PEDRO I R$ 10,00 00 02 36 71 1026 JOAQUIM DOS SANTOS VERISSIMO FILHO R$ 10,00 00 02 36 71 2100 HENRIQUE CYRILLO CORREA R$ 10,00 00 02 36 71 2101 PROJETADA (AYDE, LARANJA DOCE) R$ 10,00 00 02 36 72 1026 JOAQUIM DOS SANTOS VERISSIMO FILHO R$ 10,00 00 02 36 72 1027 D.JOAO VI R$ 10,00 00 02 36 72 2100 HENRIQUE CYRILLO CORREA R$ 10,00 00 02 36 72 2101 PROJETADA (AYDE, LARANJA DOCE) R$ 10,00 00 02 36 72 6100 EUDOXIO LUIZ DE AZAMBUJA R$ 10,00 00 02 36 73 3 NATAL R$ 10,00 00 02 36 73 1027 D.JOAO VI R$ 10,00 00 02 36 73 2100 HENRIQUE CYRILLO CORREA R$ 10,00 00 02 36 73 2101 PROJETADA (AYDE, LARANJA DOCE) R$ 10,00 00 02 41 01 1 HAYEL BON FAKER R$ 33,00 00 02 41 01 2000 AREA VERDE R$ 33,00 00 02 41 01 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 33,00 00 02 41 01 6001 SUICA R$ 33,00 00 02 41 05 401 MARGINAL, LARANJA DOCE R$ 3,00 00 02 41 11 1 HAYEL BON FAKER R$ 64,00 00 02 41 11 6001 SUICA R$ 49,00 00 02 41 11 6002 PORTUGAL R$ 49,00 00 02 41 11 6056 JOSE DE MATTOS PEREIRA R$ 49,00 00 02 41 12 2511 ANIBAL PAVAO R$ 49,00 00 02 41 12 6001 SUICA R$ 49,00 00 02 41 12 6002 PORTUGAL R$ 49,00 00 02 41 12 6056 JOSE DE MATTOS PEREIRA R$ 49,00 00 02 41 13 2511 ANIBAL PAVAO R$ 49,00 00 02 41 13 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 49,00 00 02 41 13 6001 SUICA R$ 49,00 00 02 41 13 6002 PORTUGAL R$ 49,00 00 02 41 15 5657 CORREDOR PUBLICO (JD. MONACO, VALDOMIRO R$ 64,00 00 02 41 15 6001 SUICA R$ 64,00 00 02 41 15 6002 PORTUGAL R$ 64,00 00 02 41 21 1 HAYEL BON FAKER R$ 64,00 00 02 41 21 6002 PORTUGAL R$ 64,00 00 02 41 21 6003 ESPANHA R$ 64,00 00 02 41 21 6056 JOSE DE MATTOS PEREIRA R$ 64,00 00 02 41 22 2511 ANIBAL PAVAO R$ 64,00 00 02 41 22 6002 PORTUGAL R$ 64,00 00 02 41 22 6003 ESPANHA R$ 64,00 00 02 41 22 6056 JOSE DE MATTOS PEREIRA R$ 64,00 00 02 41 23 2511 ANIBAL PAVAO R$ 64,00 00 02 41 23 5630 01, ALAMEDA (JD. MONACO) R$ 64,00 00 02 41 23 5656 DOURADOS, ALAMEDA (JD.MONACO) R$ 64,00 00 02 41 23 6002 PORTUGAL R$ 64,00 00 02 41 23 6003 ESPANHA R$ 64,00 00 02 41 24 5656 DOURADOS, ALAMEDA (JD.MONACO) R$ 64,00 00 02 41 24 6002 PORTUGAL R$ 64,00 00 02 41 24 6003 ESPANHA R$ 64,00 00 02 41 24 9000 RUA LAMBARI R$ 64,00 00 02 41 25 400 ALAMEDA 10 R$ 64,00 00 02 41 25 5657 CORREDOR PUBLICO (JD. MONACO, VALDOMIRO R$ 64,00 00 02 41 25 6002 PORTUGAL R$ 64,00 00 02 41 25 6003 ESPANHA R$ 64,00 00 02 41 31 1 HAYEL BON FAKER R$ 64,00 00 02 41 31 6003 ESPANHA R$ 64,00 00 02 41 31 6004 ALEMANHA R$ 64,00 00 02 41 31 6056 JOSE DE MATTOS PEREIRA R$ 64,00 00 02 41 32 2511 ANIBAL PAVAO R$ 64,00 00 02 41 32 6003 ESPANHA R$ 64,00 00 02 41 32 6004 ALEMANHA R$ 64,00 00 02 41 32 6056 JOSE DE MATTOS PEREIRA R$ 64,00 00 02 41 33 2511 ANIBAL PAVAO R$ 64,00 00 02 41 33 5640 02, ALAMEDA (JD. MONACO) R$ 64,00 00 02 41 33 5656 DOURADOS, ALAMEDA (JD.MONACO) R$ 64,00 00 02 41 33 6003 ESPANHA R$ 64,00 00 02 41 33 6004 ALEMANHA R$ 64,00 00 02 41 34 5656 DOURADOS, ALAMEDA (JD.MONACO) R$ 64,00 00 02 41 34 5657 CORREDOR PUBLICO (JD. MONACO, VALDOMIRO R$ 64,00 00 02 41 34 5680 06, ALAMEDA (JD. MONACO) R$ 64,00 00 02 41 34 6003 ESPANHA R$ 64,00 00 02 41 34 6004 ALEMANHA R$ 64,00 00 02 41 34 9000 RUA LAMBARI R$ 64,00 00 02 41 35 5657 CORREDOR PUBLICO (JD. MONACO, VALDOMIRO R$ 64,00 00 02 41 35 5680 06, ALAMEDA (JD. MONACO) R$ 64,00 00 02 41 35 6003 ESPANHA R$ 64,00 00 02 51 01 1 HAYEL BON FAKER R$ 64,00 00 02 51 01 6004 ALEMANHA R$ 64,00 00 02 51 01 6005 AUSTRIA R$ 64,00 00 02 51 01 6056 JOSE DE MATTOS PEREIRA R$ 64,00 Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.139 23 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 13 DE DEZEMBRO DE 2011 D E C R E TO S 00 03 02 34 2117 ALIVA CORTEZ DE LUCENA R$ 26,00 00 03 02 34 5007 ANTONIO DE AMARAL R$ 26,00 00 03 02 34 5008 ALVARO BRANDAO R$ 22,00 00 03 02 35 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 22,00 00 03 02 35 2004 CYRO MELLO R$ 22,00 00 03 02 35 2117 ALIVA CORTEZ DE LUCENA R$ 22,00 00 03 02 35 5008 ALVARO BRANDAO R$ 22,00 00 03 02 35 5009 ANTONIO CANDIDO DE CARVALHO R$ 20,00 00 03 02 36 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 20,00 00 03 02 36 2004 CYRO MELLO R$ 20,00 00 03 02 36 5009 ANTONIO CANDIDO DE CARVALHO R$ 20,00 00 03 02 36 5010 ALBERTINA DE MATOS R$ 17,00 00 03 02 37 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 17,00 00 03 02 37 2004 CYRO MELLO R$ 17,00 00 03 02 37 5010 ALBERTINA DE MATOS R$ 17,00 00 03 02 37 5011 07 DE SETEMBRO R$ 17,00 00 03 03 01 0 MARCELINO PIRES, AV R$ 162,00 00 03 03 01 2001 WEIMAR TORRES, AV R$ 33,00 00 03 03 01 5011 07 DE SETEMBRO R$ 20,00 00 03 03 01 5012 ANTONIO ELIAS R$ 33,00 00 03 03 01 5014 FILINTO MULLER R$ 64,00 00 03 03 02 0 MARCELINO PIRES, AV R$ 146,00 00 03 03 02 5014 FILINTO MULLER R$ 81,00 00 03 03 02 5015 JANUARIO ARAUJO R$ 33,00 00 03 03 02 6111 EDIGAR KOZOROWISK R$ 22,00 00 03 03 03 0 MARCELINO PIRES, AV R$ 137,00 00 03 03 03 2104 WEIMAR TORRES, AV R$ 33,00 00 03 03 03 5015 JANUARIO ARAUJO R$ 33,00 00 03 03 03 5016 WILSON DIAS DE PINHO R$ 33,00 00 03 03 04 0 MARCELINO PIRES, AV R$ 130,00 00 03 03 04 2104 WEIMAR TORRES, AV R$ 20,00 00 03 03 04 5016 WILSON DIAS DE PINHO R$ 33,00 00 03 03 04 5017 JUSCELINO KUBSTCHECK R$ 20,00 00 03 03 04 10054 HARRISON DE FIGUEIREDO R$ 20,00 00 03 03 05 0 MARCELINO PIRES, AV R$ 114,00 00 03 03 05 2104 WEIMAR TORRES, AV R$ 20,00 00 03 03 05 5017 JUSCELINO KUBSTCHECK R$ 20,00 00 03 03 06 2103 S/ NOME R$ 33,00 00 03 03 06 2104 WEIMAR TORRES, AV R$ 33,00 00 03 03 06 5015 JANUARIO ARAUJO R$ 33,00 00 03 03 06 6111 EDIGAR KOZOROWISK R$ 22,00 00 03 03 06 10054 HARRISON DE FIGUEIREDO R$ 33,00 00 03 03 11 2001 WEIMAR TORRES, AV R$ 20,00 00 03 03 11 2002 MAJOR CAPILE R$ 20,00 00 03 03 11 5011 07 DE SETEMBRO R$ 20,00 00 03 03 11 5014 FILINTO MULLER R$ 20,00 00 03 03 12 2002 MAJOR CAPILE R$ 20,00 00 03 03 12 2104 WEIMAR TORRES, AV R$ 33,00 00 03 03 12 5012 ANTONIO ELIAS R$ 26,00 00 03 03 12 5070 NELY TODESQUINI R$ 26,00 00 03 03 12 10054 HARRISON DE FIGUEIREDO R$ 33,00 00 03 03 13 2002 MAJOR CAPILE R$ 20,00 00 03 03 13 2104 WEIMAR TORRES, AV R$ 33,00 00 03 03 13 5070 NELY TODESQUINI R$ 26,00 00 03 03 13 5071 AYRTON SENNA R$ 26,00 00 03 03 14 2002 MAJOR CAPILE R$ 20,00 00 03 03 14 2104 WEIMAR TORRES, AV R$ 33,00 00 03 03 14 5071 AYRTON SENNA R$ 26,00 00 03 03 14 5072 GIRASSOL R$ 26,00 00 03 03 15 2002 MAJOR CAPILE R$ 20,00 00 03 03 15 2104 WEIMAR TORRES, AV R$ 20,00 00 03 03 15 5072 GIRASSOL R$ 26,00 00 03 03 15 5073 JOAQUIM DE BARROS R$ 26,00 00 03 03 16 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 13,00 00 03 03 16 5073 JOAQUIM DE BARROS R$ 17,00 00 03 03 16 9000 RUA LAMBARI R$ 13,00 00 03 03 21 2002 MAJOR CAPILE R$ 20,00 00 03 03 21 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 17,00 00 03 03 21 5011 07 DE SETEMBRO R$ 17,00 00 03 03 21 5012 ANTONIO ELIAS R$ 17,00 00 03 03 22 2002 MAJOR CAPILE R$ 20,00 00 03 03 22 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 20,00 00 03 03 22 5069 ANTONIO ELIAS (K-1) R$ 20,00 00 03 03 22 5070 NELY TODESQUINI R$ 20,00 00 03 03 23 2002 MAJOR CAPILE R$ 20,00 00 03 03 23 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 20,00 00 03 03 23 5070 NELY TODESQUINI R$ 20,00 00 03 03 23 5071 AYRTON SENNA R$ 20,00 00 03 03 24 2002 MAJOR CAPILE R$ 20,00 00 03 03 24 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 20,00 00 03 03 24 5071 AYRTON SENNA R$ 20,00 00 03 03 24 5072 GIRASSOL R$ 20,00 00 03 03 25 2002 MAJOR CAPILE R$ 20,00 00 03 03 25 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 20,00 00 03 03 25 5072 GIRASSOL R$ 20,00 00 03 03 25 5073 JOAQUIM DE BARROS R$ 26,00 00 03 03 26 2002 MAJOR CAPILE R$ 17,00 00 03 03 26 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 13,00 00 03 03 26 5012 ANTONIO ELIAS R$ 13,00 00 03 03 26 5014 FILINTO MULLER R$ 13,00 00 03 03 31 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 17,00 00 03 03 31 2004 CYRO MELLO R$ 17,00 00 03 03 31 5011 07 DE SETEMBRO R$ 17,00 00 03 03 31 5014 FILINTO MULLER R$ 17,00 00 03 03 32 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 20,00 00 03 03 32 2004 CYRO MELLO R$ 17,00 00 03 03 32 5014 FILINTO MULLER R$ 17,00 00 03 03 32 5069 ANTONIO ELIAS (K-1) R$ 20,00 00 03 03 33 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 20,00 00 03 03 33 2004 CYRO MELLO R$ 20,00 00 03 03 33 5012 ANTONIO ELIAS R$ 20,00 00 03 03 33 5070 NELY TODESQUINI R$ 20,00 00 03 03 34 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 20,00 00 03 03 34 2004 CYRO MELLO R$ 20,00 00 03 03 34 5070 NELY TODESQUINI R$ 20,00 00 03 03 34 5071 AYRTON SENNA R$ 20,00 00 03 03 35 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 20,00 00 03 03 35 2004 CYRO MELLO R$ 20,00 00 03 03 35 5071 AYRTON SENNA R$ 20,00 00 03 03 35 5072 GIRASSOL R$ 20,00 00 03 03 36 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 20,00 00 03 03 36 2004 CYRO MELLO R$ 20,00 00 03 03 36 5072 GIRASSOL R$ 20,00 00 03 03 36 5073 JOAQUIM DE BARROS R$ 20,00 00 03 04 01 0 MARCELINO PIRES, AV R$ 5,00 00 03 04 01 2127 G, RUA R$ 13,00 00 03 04 01 5073 JOAQUIM DE BARROS R$ 13,00 00 03 04 01 5110 A, RUA (CANAA III) R$ 13,00 00 03 04 01 9989 CORREDOR PUBLICO R$ 13,00 00 03 04 02 2127 G, RUA R$ 13,00 00 03 04 02 5110 A, RUA (CANAA III) R$ 13,00 00 03 04 02 5111 B, RUA R$ 13,00 00 03 04 02 9989 CORREDOR PUBLICO R$ 13,00 00 03 04 03 2126 F, RUA (SAO JOSE) R$ 13,00 00 03 04 03 5111 B, RUA R$ 13,00 00 03 04 03 9989 CORREDOR PUBLICO R$ 13,00 00 03 04 04 2125 E, RUA (SAO JOSE) R$ 13,00 00 03 01 15 5005 BRASIL R$ 33,00 00 03 01 21 3 NATAL R$ 49,00 00 03 01 21 2002 MAJOR CAPILE R$ 38,00 00 03 01 21 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 45,00 00 03 01 21 5001 PAISSANDU R$ 38,00 00 03 01 22 2002 MAJOR CAPILE R$ 42,00 00 03 01 22 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 42,00 00 03 01 22 5001 PAISSANDU R$ 38,00 00 03 01 22 5002 FRANCISCO LUIZ VIEGAS R$ 36,00 00 03 01 23 2002 MAJOR CAPILE R$ 38,00 00 03 01 23 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 38,00 00 03 01 23 5002 FRANCISCO LUIZ VIEGAS R$ 36,00 00 03 01 23 5003 GUANABARA R$ 33,00 00 03 01 24 2002 MAJOR CAPILE R$ 33,00 00 03 01 24 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 33,00 00 03 01 24 5003 GUANABARA R$ 33,00 00 03 01 24 5004 EPIFANIO RIBEIRO DA SILVA R$ 26,00 00 03 01 25 2002 MAJOR CAPILE R$ 33,00 00 03 01 25 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 26,00 00 03 01 25 5004 EPIFANIO RIBEIRO DA SILVA R$ 26,00 00 03 01 25 5005 BRASIL R$ 26,00 00 03 01 31 3 NATAL R$ 49,00 00 03 01 31 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 45,00 00 03 01 31 2004 CYRO MELLO R$ 45,00 00 03 01 31 5001 PAISSANDU R$ 38,00 00 03 01 32 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 42,00 00 03 01 32 2004 CYRO MELLO R$ 42,00 00 03 01 32 5001 PAISSANDU R$ 38,00 00 03 01 32 5002 FRANCISCO LUIZ VIEGAS R$ 36,00 00 03 01 33 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 38,00 00 03 01 33 2004 CYRO MELLO R$ 38,00 00 03 01 33 5002 FRANCISCO LUIZ VIEGAS R$ 36,00 00 03 01 33 5003 GUANABARA R$ 33,00 00 03 01 34 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 33,00 00 03 01 34 2004 CYRO MELLO R$ 33,00 00 03 01 34 5003 GUANABARA R$ 33,00 00 03 01 34 5004 EPIFANIO RIBEIRO DA SILVA R$ 26,00 00 03 01 35 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 26,00 00 03 01 35 2004 CYRO MELLO R$ 26,00 00 03 01 35 5004 EPIFANIO RIBEIRO DA SILVA R$ 26,00 00 03 01 35 5005 BRASIL R$ 26,00 00 03 02 01 0 MARCELINO PIRES, AV R$ 210,00 00 03 02 01 2001 WEIMAR TORRES, AV R$ 33,00 00 03 02 01 5005 BRASIL R$ 114,00 00 03 02 01 5006 JAIME MOREIRA R$ 33,00 00 03 02 02 0 MARCELINO PIRES, AV R$ 210,00 00 03 02 02 2001 WEIMAR TORRES, AV R$ 20,00 00 03 02 02 5006 JAIME MOREIRA R$ 33,00 00 03 02 02 5007 ANTONIO DE AMARAL R$ 33,00 00 03 02 03 0 MARCELINO PIRES, AV R$ 210,00 00 03 02 03 2001 WEIMAR TORRES, AV R$ 33,00 00 03 02 03 5007 ANTONIO DE AMARAL R$ 33,00 00 03 02 03 5008 ALVARO BRANDAO R$ 49,00 00 03 02 04 0 MARCELINO PIRES, AV R$ 181,00 00 03 02 04 2001 WEIMAR TORRES, AV R$ 49,00 00 03 02 04 5008 ALVARO BRANDAO R$ 49,00 00 03 02 04 5009 ANTONIO CANDIDO DE CARVALHO R$ 33,00 00 03 02 05 0 MARCELINO PIRES, AV R$ 153,00 00 03 02 05 2001 WEIMAR TORRES, AV R$ 49,00 00 03 02 05 5009 ANTONIO CANDIDO DE CARVALHO R$ 81,00 00 03 02 05 5010 ALBERTINA DE MATOS R$ 49,00 00 03 02 06 0 MARCELINO PIRES, AV R$ 178,00 00 03 02 06 2001 WEIMAR TORRES, AV R$ 33,00 00 03 02 06 2002 MAJOR CAPILE R$ 20,00 00 03 02 06 5010 ALBERTINA DE MATOS R$ 49,00 00 03 02 06 5011 07 DE SETEMBRO R$ 20,00 00 03 02 11 2001 WEIMAR TORRES, AV R$ 33,00 00 03 02 11 2002 MAJOR CAPILE R$ 26,00 00 03 02 11 5005 BRASIL R$ 33,00 00 03 02 11 5006 JAIME MOREIRA R$ 20,00 00 03 02 12 2001 WEIMAR TORRES, AV R$ 33,00 00 03 02 12 2002 MAJOR CAPILE R$ 26,00 00 03 02 12 5005 BRASIL R$ 33,00 00 03 02 12 5006 JAIME MOREIRA R$ 20,00 00 03 02 13 2001 WEIMAR TORRES, AV R$ 20,00 00 03 02 13 2002 MAJOR CAPILE R$ 20,00 00 03 02 13 5006 JAIME MOREIRA R$ 20,00 00 03 02 13 5007 ANTONIO DE AMARAL R$ 20,00 00 03 02 14 2001 WEIMAR TORRES, AV R$ 20,00 00 03 02 14 2002 MAJOR CAPILE R$ 26,00 00 03 02 14 5007 ANTONIO DE AMARAL R$ 20,00 00 03 02 14 5008 ALVARO BRANDAO R$ 20,00 00 03 02 15 2001 WEIMAR TORRES, AV R$ 20,00 00 03 02 15 2002 MAJOR CAPILE R$ 26,00 00 03 02 15 5008 ALVARO BRANDAO R$ 20,00 00 03 02 15 5009 ANTONIO CANDIDO DE CARVALHO R$ 33,00 00 03 02 16 2001 WEIMAR TORRES, AV R$ 49,00 00 03 02 16 2002 MAJOR CAPILE R$ 26,00 00 03 02 16 5009 ANTONIO CANDIDO DE CARVALHO R$ 33,00 00 03 02 16 5010 ALBERTINA DE MATOS R$ 49,00 00 03 02 21 2002 MAJOR CAPILE R$ 26,00 00 03 02 21 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 26,00 00 03 02 21 5005 BRASIL R$ 26,00 00 03 02 21 5006 JAIME MOREIRA R$ 20,00 00 03 02 22 2002 MAJOR CAPILE R$ 26,00 00 03 02 22 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 26,00 00 03 02 22 5006 JAIME MOREIRA R$ 20,00 00 03 02 22 5007 ANTONIO DE AMARAL R$ 20,00 00 03 02 23 2002 MAJOR CAPILE R$ 26,00 00 03 02 23 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 22,00 00 03 02 23 5007 ANTONIO DE AMARAL R$ 20,00 00 03 02 23 5008 ALVARO BRANDAO R$ 20,00 00 03 02 24 2002 MAJOR CAPILE R$ 26,00 00 03 02 24 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 22,00 00 03 02 24 5008 ALVARO BRANDAO R$ 20,00 00 03 02 24 5009 ANTONIO CANDIDO DE CARVALHO R$ 20,00 00 03 02 25 2002 MAJOR CAPILE R$ 26,00 00 03 02 25 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 20,00 00 03 02 25 5009 ANTONIO CANDIDO DE CARVALHO R$ 20,00 00 03 02 25 5010 ALBERTINA DE MATOS R$ 17,00 00 03 02 26 2002 MAJOR CAPILE R$ 20,00 00 03 02 26 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 17,00 00 03 02 26 5009 ANTONIO CANDIDO DE CARVALHO R$ 17,00 00 03 02 26 5010 ALBERTINA DE MATOS R$ 17,00 00 03 02 26 5011 07 DE SETEMBRO R$ 17,00 00 03 02 31 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 26,00 00 03 02 31 2004 CYRO MELLO R$ 33,00 00 03 02 31 2117 ALIVA CORTEZ DE LUCENA R$ 26,00 00 03 02 31 5005 BRASIL R$ 26,00 00 03 02 31 5006 JAIME MOREIRA R$ 26,00 00 03 02 32 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 26,00 00 03 02 32 2004 CYRO MELLO R$ 26,00 00 03 02 32 2117 ALIVA CORTEZ DE LUCENA R$ 26,00 00 03 02 32 5006 JAIME MOREIRA R$ 26,00 00 03 02 32 5007 ANTONIO DE AMARAL R$ 26,00 00 03 02 34 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 26,00 00 03 02 34 2004 CYRO MELLO R$ 26,00 Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.139 24 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 13 DE DEZEMBRO DE 2011 D E C R E TO S 00 03 07 32 5109 NARCISIO RAMIRES R$ 10,00 00 03 07 32 9002 LIMITE DE CHACARA R$ 10,00 00 03 07 33 2119 RAUL FROST R$ 10,00 00 03 07 33 2120 ANTONIO MARTINS DE SOUZA R$ 10,00 00 03 07 33 5109 NARCISIO RAMIRES R$ 10,00 00 03 07 33 9002 LIMITE DE CHACARA R$ 10,00 00 03 07 34 2120 ANTONIO MARTINS DE SOUZA R$ 10,00 00 03 07 34 2121 MARGINAL LESTE R$ 10,00 00 03 07 34 5109 NARCISIO RAMIRES R$ 10,00 00 03 07 34 9002 LIMITE DE CHACARA R$ 10,00 00 03 11 01 3 NATAL R$ 49,00 00 03 11 01 2004 CYRO MELLO R$ 45,00 00 03 11 01 2005 JOAO VICENTE FERREIRA, PREFEITO R$ 45,00 00 03 11 01 5001 PAISSANDU R$ 38,00 00 03 11 02 2004 CYRO MELLO R$ 42,00 00 03 11 02 2005 JOAO VICENTE FERREIRA, PREFEITO R$ 42,00 00 03 11 02 5001 PAISSANDU R$ 38,00 00 03 11 02 5002 FRANCISCO LUIZ VIEGAS R$ 36,00 00 03 11 03 2004 CYRO MELLO R$ 38,00 00 03 11 03 2005 JOAO VICENTE FERREIRA, PREFEITO R$ 38,00 00 03 11 03 5002 FRANCISCO LUIZ VIEGAS R$ 36,00 00 03 11 03 5003 GUANABARA R$ 33,00 00 03 11 04 2004 CYRO MELLO R$ 33,00 00 03 11 04 2005 JOAO VICENTE FERREIRA, PREFEITO R$ 33,00 00 03 11 04 5003 GUANABARA R$ 33,00 00 03 11 04 5004 EPIFANIO RIBEIRO DA SILVA R$ 26,00 00 03 11 05 2004 CYRO MELLO R$ 26,00 00 03 11 05 2005 JOAO VICENTE FERREIRA, PREFEITO R$ 26,00 00 03 11 05 5004 EPIFANIO RIBEIRO DA SILVA R$ 26,00 00 03 11 05 5005 BRASIL R$ 26,00 00 03 11 11 3 NATAL R$ 42,00 00 03 11 11 2005 JOAO VICENTE FERREIRA, PREFEITO R$ 45,00 00 03 11 11 2006 MONTE ALEGRE R$ 42,00 00 03 11 11 5001 PAISSANDU R$ 38,00 00 03 11 12 2005 JOAO VICENTE FERREIRA, PREFEITO R$ 42,00 00 03 11 12 2006 MONTE ALEGRE R$ 42,00 00 03 11 12 5001 PAISSANDU R$ 38,00 00 03 11 12 5002 FRANCISCO LUIZ VIEGAS R$ 36,00 00 03 11 13 2005 JOAO VICENTE FERREIRA, PREFEITO R$ 38,00 00 03 11 13 2006 MONTE ALEGRE R$ 38,00 00 03 11 13 5002 FRANCISCO LUIZ VIEGAS R$ 36,00 00 03 11 13 5003 GUANABARA R$ 33,00 00 03 11 14 2005 JOAO VICENTE FERREIRA, PREFEITO R$ 33,00 00 03 11 14 2006 MONTE ALEGRE R$ 33,00 00 03 11 14 5003 GUANABARA R$ 33,00 00 03 11 14 5004 EPIFANIO RIBEIRO DA SILVA R$ 33,00 00 03 11 15 2005 JOAO VICENTE FERREIRA, PREFEITO R$ 26,00 00 03 11 15 2006 MONTE ALEGRE R$ 33,00 00 03 11 15 5004 EPIFANIO RIBEIRO DA SILVA R$ 33,00 00 03 11 15 5005 BRASIL R$ 26,00 00 03 11 21 3 NATAL R$ 26,00 00 03 11 21 2006 MONTE ALEGRE R$ 42,00 00 03 11 21 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA (CORUMBA) R$ 22,00 00 03 11 21 5001 PAISSANDU R$ 26,00 00 03 11 22 2006 MONTE ALEGRE R$ 42,00 00 03 11 22 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA (CORUMBA) R$ 22,00 00 03 11 22 5001 PAISSANDU R$ 26,00 00 03 11 22 5002 FRANCISCO LUIZ VIEGAS R$ 26,00 00 03 11 23 2006 MONTE ALEGRE R$ 38,00 00 03 11 23 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA (CORUMBA) R$ 22,00 00 03 11 23 5002 FRANCISCO LUIZ VIEGAS R$ 26,00 00 03 11 23 5003 GUANABARA R$ 26,00 00 03 11 24 2006 MONTE ALEGRE R$ 36,00 00 03 11 24 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA (CORUMBA) R$ 22,00 00 03 11 24 5003 GUANABARA R$ 26,00 00 03 11 24 5004 EPIFANIO RIBEIRO DA SILVA R$ 20,00 00 03 11 25 2006 MONTE ALEGRE R$ 33,00 00 03 11 25 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA (CORUMBA) R$ 20,00 00 03 11 25 5004 EPIFANIO RIBEIRO DA SILVA R$ 20,00 00 03 11 25 5005 BRASIL R$ 20,00 00 03 11 31 3 NATAL R$ 22,00 00 03 11 31 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA (CORUMBA) R$ 22,00 00 03 11 31 2008 PONTA PORA R$ 22,00 00 03 11 31 5001 PAISSANDU R$ 22,00 00 03 11 32 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA (CORUMBA) R$ 22,00 00 03 11 32 2008 PONTA PORA R$ 22,00 00 03 11 32 5001 PAISSANDU R$ 22,00 00 03 11 32 5002 FRANCISCO LUIZ VIEGAS R$ 22,00 00 03 11 33 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA (CORUMBA) R$ 22,00 00 03 11 33 2008 PONTA PORA R$ 22,00 00 03 11 33 5002 FRANCISCO LUIZ VIEGAS R$ 22,00 00 03 11 33 5003 GUANABARA R$ 22,00 00 03 11 34 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA (CORUMBA) R$ 22,00 00 03 11 34 2008 PONTA PORA R$ 22,00 00 03 11 34 5003 GUANABARA R$ 22,00 00 03 11 34 5004 EPIFANIO RIBEIRO DA SILVA R$ 20,00 00 03 11 35 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA (CORUMBA) R$ 20,00 00 03 11 35 2008 PONTA PORA R$ 20,00 00 03 11 35 5004 EPIFANIO RIBEIRO DA SILVA R$ 20,00 00 03 11 35 5005 BRASIL R$ 20,00 00 03 11 36 2008 PONTA PORA R$ 17,00 00 03 11 36 5004 EPIFANIO RIBEIRO DA SILVA R$ 17,00 00 03 11 37 2008 PONTA PORA R$ 17,00 00 03 11 37 5004 EPIFANIO RIBEIRO DA SILVA R$ 17,00 00 03 11 37 5005 BRASIL R$ 17,00 00 03 11 41 3 NATAL R$ 20,00 00 03 11 41 2008 PONTA PORA R$ 5,00 00 03 11 41 2009 IZZAT BUSSUAN R$ 5,00 00 03 11 41 2107 A, RUA (PELICANO) R$ 5,00 00 03 11 41 5075 P, RUA (PELICANO) R$ 5,00 00 03 11 42 2008 PONTA PORA R$ 5,00 00 03 11 42 2107 A, RUA (PELICANO) R$ 5,00 00 03 11 42 5075 P, RUA (PELICANO) R$ 5,00 00 03 11 42 5076 O, RUA R$ 5,00 00 03 11 43 2008 PONTA PORA R$ 5,00 00 03 11 43 2107 A, RUA (PELICANO) R$ 5,00 00 03 11 43 5076 O, RUA R$ 5,00 00 03 11 43 5077 N, RUA R$ 5,00 00 03 11 44 2008 PONTA PORA R$ 5,00 00 03 11 44 2107 A, RUA (PELICANO) R$ 5,00 00 03 11 44 5077 N, RUA R$ 5,00 00 03 11 44 5078 M, RUA (PELICANO) R$ 5,00 00 03 11 45 2008 PONTA PORA R$ 5,00 00 03 11 45 2107 A, RUA (PELICANO) R$ 5,00 00 03 11 45 5078 M, RUA (PELICANO) R$ 5,00 00 03 11 45 5079 L, RUA (PELICANO) R$ 5,00 00 03 11 46 2008 PONTA PORA R$ 17,00 00 03 11 46 2107 A, RUA (PELICANO) R$ 17,00 00 03 11 46 5005 BRASIL R$ 17,00 00 03 11 46 5079 L, RUA (PELICANO) R$ 17,00 00 03 11 46 5080 J, RUA (PELICANO) R$ 17,00 00 03 11 46 51839 VIELA 01 - ESTRELA PYTA R$ 17,00 00 03 12 01 2004 CYRO MELLO R$ 26,00 00 03 12 01 2005 JOAO VICENTE FERREIRA, PREFEITO R$ 26,00 00 03 12 01 5005 BRASIL R$ 26,00 00 03 12 01 5006 JAIME MOREIRA R$ 26,00 00 03 12 02 2004 CYRO MELLO R$ 26,00 00 03 04 11 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 20,00 00 03 04 11 2126 F, RUA (SAO JOSE) R$ 13,00 00 03 04 11 2127 G, RUA R$ 13,00 00 03 04 11 5073 JOAQUIM DE BARROS R$ 13,00 00 03 04 11 5110 A, RUA (CANAA III) R$ 13,00 00 03 04 11 6050 JAIME HENRIQUE TARGAS R$ 20,00 00 03 04 12 2126 F, RUA (SAO JOSE) R$ 13,00 00 03 04 12 2127 G, RUA R$ 13,00 00 03 04 12 5110 A, RUA (CANAA III) R$ 13,00 00 03 04 12 5111 B, RUA R$ 13,00 00 03 04 13 2002 MAJOR CAPILE R$ 13,00 00 03 04 13 2126 F, RUA (SAO JOSE) R$ 13,00 00 03 04 13 5111 B, RUA R$ 13,00 00 03 04 14 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 13,00 00 03 04 14 2125 E, RUA (SAO JOSE) R$ 13,00 00 03 04 14 5112 C, RUA R$ 13,00 00 03 04 21 2002 MAJOR CAPILE R$ 13,00 00 03 04 21 2126 F, RUA (SAO JOSE) R$ 13,00 00 03 04 21 5073 JOAQUIM DE BARROS R$ 13,00 00 03 04 21 5110 A, RUA (CANAA III) R$ 13,00 00 03 04 22 2002 MAJOR CAPILE R$ 13,00 00 03 04 22 2126 F, RUA (SAO JOSE) R$ 13,00 00 03 04 22 5110 A, RUA (CANAA III) R$ 13,00 00 03 04 22 5111 B, RUA R$ 13,00 00 03 04 23 2002 MAJOR CAPILE R$ 13,00 00 03 04 23 2125 E, RUA (SAO JOSE) R$ 13,00 00 03 04 23 5111 B, RUA R$ 13,00 00 03 04 23 5112 C, RUA R$ 13,00 00 03 04 24 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 13,00 00 03 04 24 2004 CYRO MELLO R$ 13,00 00 03 04 24 5112 C, RUA R$ 13,00 00 03 04 31 2002 MAJOR CAPILE R$ 13,00 00 03 04 31 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 13,00 00 03 04 31 2125 E, RUA (SAO JOSE) R$ 13,00 00 03 04 31 5073 JOAQUIM DE BARROS R$ 13,00 00 03 04 31 5110 A, RUA (CANAA III) R$ 13,00 00 03 04 32 2002 MAJOR CAPILE R$ 13,00 00 03 04 32 2125 E, RUA (SAO JOSE) R$ 13,00 00 03 04 32 5110 A, RUA (CANAA III) R$ 13,00 00 03 04 32 5111 B, RUA R$ 13,00 00 03 04 33 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 13,00 00 03 04 33 2125 E, RUA (SAO JOSE) R$ 13,00 00 03 04 33 5111 B, RUA R$ 13,00 00 03 04 33 5112 C, RUA R$ 13,00 00 03 04 41 5073 JOAQUIM DE BARROS R$ 13,00 00 03 04 42 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 13,00 00 03 04 42 2125 E, RUA (SAO JOSE) R$ 13,00 00 03 04 42 5110 A, RUA (CANAA III) R$ 13,00 00 03 04 42 5111 B, RUA R$ 13,00 00 03 04 43 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 13,00 00 03 04 43 2124 D, RUA R$ 13,00 00 03 04 43 5112 C, RUA R$ 13,00 00 03 04 51 0 MARCELINO PIRES, AV R$ 114,00 00 03 04 53 2004 CYRO MELLO R$ 13,00 00 03 04 53 2124 D, RUA R$ 13,00 00 03 04 53 5112 C, RUA R$ 13,00 00 03 04 63 2004 CYRO MELLO R$ 13,00 00 03 04 63 5112 C, RUA R$ 13,00 00 03 06 30 0 MARCELINO PIRES, AV R$ 5,00 00 03 07 01 2118 PANCHO TORRACA R$ 10,00 00 03 07 01 5106 OLGA BARROSO DA SILVA R$ 10,00 00 03 07 01 5107 JOAO AUGUSTO CAPILE R$ 10,00 00 03 07 01 9000 RUA LAMBARI R$ 10,00 00 03 07 02 2118 PANCHO TORRACA R$ 10,00 00 03 07 02 2119 RAUL FROST R$ 10,00 00 03 07 02 5106 OLGA BARROSO DA SILVA R$ 10,00 00 03 07 02 5107 JOAO AUGUSTO CAPILE R$ 10,00 00 03 07 03 0 MARCELINO PIRES, AV R$ 10,00 00 03 07 03 2119 RAUL FROST R$ 10,00 00 03 07 03 2120 ANTONIO MARTINS DE SOUZA R$ 10,00 00 03 07 03 5106 OLGA BARROSO DA SILVA R$ 10,00 00 03 07 03 5107 JOAO AUGUSTO CAPILE R$ 10,00 00 03 07 04 2120 ANTONIO MARTINS DE SOUZA R$ 10,00 00 03 07 04 2121 MARGINAL LESTE R$ 10,00 00 03 07 04 5106 OLGA BARROSO DA SILVA R$ 10,00 00 03 07 04 5107 JOAO AUGUSTO CAPILE R$ 10,00 00 03 07 05 51777 TRAVESSAO DO CASTELO R$ 5,00 00 03 07 11 2118 PANCHO TORRACA R$ 10,00 00 03 07 11 5107 JOAO AUGUSTO CAPILE R$ 10,00 00 03 07 11 9000 RUA LAMBARI R$ 10,00 00 03 07 11 9001 LIMITE DE CHACARA R$ 10,00 00 03 07 12 2118 PANCHO TORRACA R$ 10,00 00 03 07 12 2119 RAUL FROST R$ 10,00 00 03 07 12 5107 JOAO AUGUSTO CAPILE R$ 10,00 00 03 07 12 9000 RUA LAMBARI R$ 10,00 00 03 07 13 2119 RAUL FROST R$ 10,00 00 03 07 13 2120 ANTONIO MARTINS DE SOUZA R$ 10,00 00 03 07 13 5107 JOAO AUGUSTO CAPILE R$ 10,00 00 03 07 13 5108 LUCIO ALVES STEIN R$ 10,00 00 03 07 14 2120 ANTONIO MARTINS DE SOUZA R$ 10,00 00 03 07 14 2121 MARGINAL LESTE R$ 10,00 00 03 07 14 5107 JOAO AUGUSTO CAPILE R$ 10,00 00 03 07 14 5108 LUCIO ALVES STEIN R$ 10,00 00 03 07 15 2120 ANTONIO MARTINS DE SOUZA R$ 10,00 00 03 07 15 5108 LUCIO ALVES STEIN R$ 10,00 00 03 07 15 9000 RUA LAMBARI R$ 10,00 00 03 07 15 9001 LIMITE DE CHACARA R$ 10,00 00 03 07 16 2120 ANTONIO MARTINS DE SOUZA R$ 10,00 00 03 07 16 2121 MARGINAL LESTE R$ 10,00 00 03 07 16 5108 LUCIO ALVES STEIN R$ 10,00 00 03 07 16 9000 RUA LAMBARI R$ 10,00 00 03 07 20 2122 PROJETADA (CH CASTELO) R$ 10,00 00 03 07 20 9000 RUA LAMBARI R$ 10,00 00 03 07 20 9001 LIMITE DE CHACARA R$ 10,00 00 03 07 20 9002 LIMITE DE CHACARA R$ 10,00 00 03 07 21 2118 PANCHO TORRACA R$ 10,00 00 03 07 21 2122 PROJETADA (CH CASTELO) R$ 10,00 00 03 07 21 5109 NARCISIO RAMIRES R$ 10,00 00 03 07 21 9001 LIMITE DE CHACARA R$ 10,00 00 03 07 22 2118 PANCHO TORRACA R$ 10,00 00 03 07 22 2119 RAUL FROST R$ 10,00 00 03 07 22 5109 NARCISIO RAMIRES R$ 10,00 00 03 07 22 9001 LIMITE DE CHACARA R$ 10,00 00 03 07 23 2119 RAUL FROST R$ 10,00 00 03 07 23 2120 ANTONIO MARTINS DE SOUZA R$ 10,00 00 03 07 23 5109 NARCISIO RAMIRES R$ 10,00 00 03 07 23 9001 LIMITE DE CHACARA R$ 10,00 00 03 07 24 2120 ANTONIO MARTINS DE SOUZA R$ 10,00 00 03 07 24 2121 MARGINAL LESTE R$ 10,00 00 03 07 24 5109 NARCISIO RAMIRES R$ 10,00 00 03 07 24 9001 LIMITE DE CHACARA R$ 10,00 00 03 07 31 2118 PANCHO TORRACA R$ 10,00 00 03 07 31 2122 PROJETADA (CH CASTELO) R$ 10,00 00 03 07 31 5109 NARCISIO RAMIRES R$ 10,00 00 03 07 31 9002 LIMITE DE CHACARA R$ 10,00 00 03 07 32 2118 PANCHO TORRACA R$ 10,00 00 03 07 32 2119 RAUL FROST R$ 10,00 Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.139 25 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 13 DE DEZEMBRO DE 2011 D E C R E TO S 00 03 12 41 5081 I, RUA R$ 17,00 00 03 12 41 51846 VIELA 03 - ESTRELA PYTA R$ 17,00 00 03 12 42 2008 PONTA PORA R$ 17,00 00 03 12 42 2107 A, RUA (PELICANO) R$ 17,00 00 03 12 42 5007 ANTONIO DE AMARAL R$ 17,00 00 03 12 42 5081 I, RUA R$ 17,00 00 03 12 42 5082 H, RUA (MARACANA) R$ 17,00 00 03 12 43 2009 IZZAT BUSSUAN R$ 17,00 00 03 12 43 5008 ALVARO BRANDAO R$ 20,00 00 03 12 43 5082 H, RUA (MARACANA) R$ 17,00 00 03 12 43 6054 JOSE FERNANDES JUNIOR R$ 17,00 00 03 12 44 2009 IZZAT BUSSUAN R$ 17,00 00 03 12 44 5008 ALVARO BRANDAO R$ 20,00 00 03 12 44 5009 ANTONIO CANDIDO DE CARVALHO R$ 17,00 00 03 12 44 6054 JOSE FERNANDES JUNIOR R$ 20,00 00 03 12 45 2009 IZZAT BUSSUAN R$ 17,00 00 03 12 45 5009 ANTONIO CANDIDO DE CARVALHO R$ 17,00 00 03 12 45 5010 ALBERTINA DE MATOS R$ 17,00 00 03 12 45 6054 JOSE FERNANDES JUNIOR R$ 20,00 00 03 12 46 2009 IZZAT BUSSUAN R$ 17,00 00 03 12 46 5010 ALBERTINA DE MATOS R$ 17,00 00 03 12 46 5014 FILINTO MULLER R$ 17,00 00 03 12 46 6054 JOSE FERNANDES JUNIOR R$ 20,00 00 03 12 47 1000 CORREDOR PUBLICO R$ 13,00 00 03 12 47 2009 IZZAT BUSSUAN R$ 13,00 00 03 12 47 5014 FILINTO MULLER R$ 13,00 00 03 13 01 2004 CYRO MELLO R$ 17,00 00 03 13 01 2005 JOAO VICENTE FERREIRA, PREFEITO R$ 17,00 00 03 13 01 5011 07 DE SETEMBRO R$ 17,00 00 03 13 01 5014 FILINTO MULLER R$ 17,00 00 03 13 02 2004 CYRO MELLO R$ 17,00 00 03 13 02 2005 JOAO VICENTE FERREIRA, PREFEITO R$ 17,00 00 03 13 02 5014 FILINTO MULLER R$ 17,00 00 03 13 02 5069 ANTONIO ELIAS (K-1) R$ 20,00 00 03 13 03 2004 CYRO MELLO R$ 20,00 00 03 13 03 2005 JOAO VICENTE FERREIRA, PREFEITO R$ 20,00 00 03 13 03 5069 ANTONIO ELIAS (K-1) R$ 20,00 00 03 13 03 5070 NELY TODESQUINI R$ 20,00 00 03 13 04 2004 CYRO MELLO R$ 20,00 00 03 13 04 2005 JOAO VICENTE FERREIRA, PREFEITO R$ 20,00 00 03 13 04 5070 NELY TODESQUINI R$ 20,00 00 03 13 04 5071 AYRTON SENNA R$ 20,00 00 03 13 05 2004 CYRO MELLO R$ 20,00 00 03 13 05 2005 JOAO VICENTE FERREIRA, PREFEITO R$ 20,00 00 03 13 05 5071 AYRTON SENNA R$ 20,00 00 03 13 05 5072 GIRASSOL R$ 20,00 00 03 13 06 2004 CYRO MELLO R$ 20,00 00 03 13 06 2005 JOAO VICENTE FERREIRA, PREFEITO R$ 20,00 00 03 13 06 5072 GIRASSOL R$ 20,00 00 03 13 06 5073 JOAQUIM DE BARROS R$ 20,00 00 03 13 11 2005 JOAO VICENTE FERREIRA, PREFEITO R$ 17,00 00 03 13 11 2006 MONTE ALEGRE R$ 17,00 00 03 13 11 5011 07 DE SETEMBRO R$ 17,00 00 03 13 11 5014 FILINTO MULLER R$ 17,00 00 03 13 12 2005 JOAO VICENTE FERREIRA, PREFEITO R$ 17,00 00 03 13 12 2006 MONTE ALEGRE R$ 20,00 00 03 13 12 5011 07 DE SETEMBRO R$ 17,00 00 03 13 12 5014 FILINTO MULLER R$ 17,00 00 03 13 12 5069 ANTONIO ELIAS (K-1) R$ 17,00 00 03 13 12 5149 BEIJA-FLOR R$ 17,00 00 03 13 13 2005 JOAO VICENTE FERREIRA, PREFEITO R$ 20,00 00 03 13 13 2006 MONTE ALEGRE R$ 20,00 00 03 13 13 5069 ANTONIO ELIAS (K-1) R$ 17,00 00 03 13 13 5070 NELY TODESQUINI R$ 20,00 00 03 13 13 5150 BURITI R$ 17,00 00 03 13 14 2005 JOAO VICENTE FERREIRA, PREFEITO R$ 20,00 00 03 13 14 2006 MONTE ALEGRE R$ 17,00 00 03 13 14 5070 NELY TODESQUINI R$ 20,00 00 03 13 14 5071 AYRTON SENNA R$ 17,00 00 03 13 14 5151 DOS IPES R$ 17,00 00 03 13 15 2005 JOAO VICENTE FERREIRA, PREFEITO R$ 20,00 00 03 13 15 2006 MONTE ALEGRE R$ 17,00 00 03 13 15 5071 AYRTON SENNA R$ 17,00 00 03 13 15 5072 GIRASSOL R$ 17,00 00 03 13 15 5152 COLIBRI R$ 17,00 00 03 13 16 2005 JOAO VICENTE FERREIRA, PREFEITO R$ 20,00 00 03 13 16 2006 MONTE ALEGRE R$ 17,00 00 03 13 16 5072 GIRASSOL R$ 17,00 00 03 13 16 5152 COLIBRI R$ 17,00 00 03 13 16 9000 RUA LAMBARI R$ 17,00 00 03 13 16 9001 LIMITE DE CHACARA R$ 17,00 00 03 13 17 2005 JOAO VICENTE FERREIRA, PREFEITO R$ 20,00 00 03 13 17 2006 MONTE ALEGRE R$ 17,00 00 03 13 17 5067 M 07 R$ 17,00 00 03 13 17 5068 M 08 R$ 17,00 00 03 13 17 5072 GIRASSOL R$ 17,00 00 03 13 17 5153 TUIUIU R$ 17,00 00 03 13 17 9000 RUA LAMBARI R$ 17,00 00 03 13 18 2005 JOAO VICENTE FERREIRA, PREFEITO R$ 20,00 00 03 13 18 2006 MONTE ALEGRE R$ 17,00 00 03 13 18 5072 GIRASSOL R$ 17,00 00 03 13 18 5073 JOAQUIM DE BARROS R$ 17,00 00 03 13 18 5153 TUIUIU R$ 17,00 00 03 13 19 2005 JOAO VICENTE FERREIRA, PREFEITO R$ 17,00 00 03 13 19 2006 MONTE ALEGRE R$ 17,00 00 03 13 19 5073 JOAQUIM DE BARROS R$ 17,00 00 03 13 19 5154 ARARA AZUL R$ 17,00 00 03 13 21 2006 MONTE ALEGRE R$ 20,00 00 03 13 21 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA (CORUMBA) R$ 17,00 00 03 13 21 5011 07 DE SETEMBRO R$ 17,00 00 03 13 21 5014 FILINTO MULLER R$ 17,00 00 03 13 21 5069 ANTONIO ELIAS (K-1) R$ 17,00 00 03 13 21 5149 BEIJA-FLOR R$ 17,00 00 03 13 22 2006 MONTE ALEGRE R$ 20,00 00 03 13 22 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA (CORUMBA) R$ 17,00 00 03 13 22 5069 ANTONIO ELIAS (K-1) R$ 17,00 00 03 13 22 5070 NELY TODESQUINI R$ 20,00 00 03 13 22 5150 BURITI R$ 17,00 00 03 13 23 2006 MONTE ALEGRE R$ 17,00 00 03 13 23 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA (CORUMBA) R$ 17,00 00 03 13 23 5063 AIRTON SENNA R$ 17,00 00 03 13 23 5070 NELY TODESQUINI R$ 20,00 00 03 13 23 5071 AYRTON SENNA R$ 17,00 00 03 13 23 5151 DOS IPES R$ 17,00 00 03 13 24 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA (CORUMBA) R$ 17,00 00 03 13 24 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 17,00 00 03 13 24 5062 M 02 R$ 13,00 00 03 13 24 5063 AIRTON SENNA R$ 13,00 00 03 13 25 2006 MONTE ALEGRE R$ 17,00 00 03 13 25 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA (CORUMBA) R$ 17,00 00 03 13 25 5063 AIRTON SENNA R$ 17,00 00 03 13 25 5064 M 04 R$ 17,00 00 03 13 25 5071 AYRTON SENNA R$ 17,00 00 03 13 25 5072 GIRASSOL R$ 17,00 00 03 13 25 5152 COLIBRI R$ 17,00 00 03 13 26 2006 MONTE ALEGRE R$ 17,00 00 03 13 26 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA (CORUMBA) R$ 17,00 00 03 12 02 2005 JOAO VICENTE FERREIRA, PREFEITO R$ 26,00 00 03 12 02 2116 SAO PAULO (MARACANA) R$ 26,00 00 03 12 02 5006 JAIME MOREIRA R$ 26,00 00 03 12 02 5007 ANTONIO DE AMARAL R$ 26,00 00 03 12 03 2004 CYRO MELLO R$ 26,00 00 03 12 03 2005 JOAO VICENTE FERREIRA, PREFEITO R$ 26,00 00 03 12 03 2116 SAO PAULO (MARACANA) R$ 26,00 00 03 12 03 5007 ANTONIO DE AMARAL R$ 26,00 00 03 12 03 5008 ALVARO BRANDAO R$ 22,00 00 03 12 04 2004 CYRO MELLO R$ 22,00 00 03 12 04 2005 JOAO VICENTE FERREIRA, PREFEITO R$ 22,00 00 03 12 04 2116 SAO PAULO (MARACANA) R$ 22,00 00 03 12 04 5008 ALVARO BRANDAO R$ 22,00 00 03 12 04 5009 ANTONIO CANDIDO DE CARVALHO R$ 20,00 00 03 12 05 2004 CYRO MELLO R$ 20,00 00 03 12 05 2005 JOAO VICENTE FERREIRA, PREFEITO R$ 20,00 00 03 12 05 5009 ANTONIO CANDIDO DE CARVALHO R$ 20,00 00 03 12 05 5010 ALBERTINA DE MATOS R$ 17,00 00 03 12 06 2004 CYRO MELLO R$ 17,00 00 03 12 06 2005 JOAO VICENTE FERREIRA, PREFEITO R$ 17,00 00 03 12 06 5010 ALBERTINA DE MATOS R$ 17,00 00 03 12 06 5011 07 DE SETEMBRO R$ 20,00 00 03 12 11 2005 JOAO VICENTE FERREIRA, PREFEITO R$ 26,00 00 03 12 11 2006 MONTE ALEGRE R$ 33,00 00 03 12 11 5005 BRASIL R$ 26,00 00 03 12 11 5006 JAIME MOREIRA R$ 26,00 00 03 12 12 2005 JOAO VICENTE FERREIRA, PREFEITO R$ 26,00 00 03 12 12 2006 MONTE ALEGRE R$ 33,00 00 03 12 12 5006 JAIME MOREIRA R$ 26,00 00 03 12 12 5007 ANTONIO DE AMARAL R$ 26,00 00 03 12 13 2005 JOAO VICENTE FERREIRA, PREFEITO R$ 26,00 00 03 12 13 2006 MONTE ALEGRE R$ 26,00 00 03 12 13 2115 FLUMINENSE R$ 26,00 00 03 12 13 5007 ANTONIO DE AMARAL R$ 26,00 00 03 12 13 5008 ALVARO BRANDAO R$ 22,00 00 03 12 14 2005 JOAO VICENTE FERREIRA, PREFEITO R$ 22,00 00 03 12 14 2006 MONTE ALEGRE R$ 26,00 00 03 12 14 2115 FLUMINENSE R$ 22,00 00 03 12 14 5008 ALVARO BRANDAO R$ 22,00 00 03 12 14 5009 ANTONIO CANDIDO DE CARVALHO R$ 22,00 00 03 12 16 2005 JOAO VICENTE FERREIRA, PREFEITO R$ 20,00 00 03 12 16 2006 MONTE ALEGRE R$ 26,00 00 03 12 16 5009 ANTONIO CANDIDO DE CARVALHO R$ 22,00 00 03 12 16 5010 ALBERTINA DE MATOS R$ 17,00 00 03 12 17 2005 JOAO VICENTE FERREIRA, PREFEITO R$ 17,00 00 03 12 17 2006 MONTE ALEGRE R$ 26,00 00 03 12 17 5010 ALBERTINA DE MATOS R$ 17,00 00 03 12 17 5011 07 DE SETEMBRO R$ 17,00 00 03 12 21 2006 MONTE ALEGRE R$ 33,00 00 03 12 21 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA (CORUMBA) R$ 20,00 00 03 12 21 5005 BRASIL R$ 20,00 00 03 12 21 5006 JAIME MOREIRA R$ 20,00 00 03 12 22 2006 MONTE ALEGRE R$ 33,00 00 03 12 22 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA (CORUMBA) R$ 20,00 00 03 12 22 5006 JAIME MOREIRA R$ 20,00 00 03 12 22 5007 ANTONIO DE AMARAL R$ 20,00 00 03 12 23 2006 MONTE ALEGRE R$ 26,00 00 03 12 23 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA (CORUMBA) R$ 17,00 00 03 12 23 5007 ANTONIO DE AMARAL R$ 20,00 00 03 12 23 5008 ALVARO BRANDAO R$ 22,00 00 03 12 24 2006 MONTE ALEGRE R$ 26,00 00 03 12 24 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA (CORUMBA) R$ 17,00 00 03 12 24 5008 ALVARO BRANDAO R$ 22,00 00 03 12 24 5009 ANTONIO CANDIDO DE CARVALHO R$ 20,00 00 03 12 25 2006 MONTE ALEGRE R$ 26,00 00 03 12 25 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA (CORUMBA) R$ 17,00 00 03 12 25 5009 ANTONIO CANDIDO DE CARVALHO R$ 20,00 00 03 12 25 5010 ALBERTINA DE MATOS R$ 20,00 00 03 12 27 2006 MONTE ALEGRE R$ 26,00 00 03 12 27 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA (CORUMBA) R$ 17,00 00 03 12 27 5010 ALBERTINA DE MATOS R$ 20,00 00 03 12 27 5014 FILINTO MULLER R$ 17,00 00 03 12 28 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA (CORUMBA) R$ 17,00 00 03 12 28 5011 07 DE SETEMBRO R$ 17,00 00 03 12 28 5014 FILINTO MULLER R$ 17,00 00 03 12 29 2008 PONTA PORA R$ 17,00 00 03 12 29 5005 BRASIL R$ 17,00 00 03 12 29 51801 VIELA 02 - ESTRELA PYTA R$ 17,00 00 03 12 30 2008 PONTA PORA R$ 17,00 00 03 12 30 5006 JAIME MOREIRA R$ 17,00 00 03 12 30 51801 VIELA 02 - ESTRELA PYTA R$ 17,00 00 03 12 30 51847 VIELA 04 - ESTRELA PYTA R$ 17,00 00 03 12 31 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA (CORUMBA) R$ 20,00 00 03 12 31 2008 PONTA PORA R$ 17,00 00 03 12 31 5005 BRASIL R$ 20,00 00 03 12 31 5006 JAIME MOREIRA R$ 17,00 00 03 12 32 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA (CORUMBA) R$ 17,00 00 03 12 32 2008 PONTA PORA R$ 17,00 00 03 12 32 5006 JAIME MOREIRA R$ 17,00 00 03 12 32 5007 ANTONIO DE AMARAL R$ 17,00 00 03 12 33 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA (CORUMBA) R$ 17,00 00 03 12 33 5007 ANTONIO DE AMARAL R$ 17,00 00 03 12 33 5008 ALVARO BRANDAO R$ 20,00 00 03 12 33 6054 JOSE FERNANDES JUNIOR R$ 17,00 00 03 12 34 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA (CORUMBA) R$ 17,00 00 03 12 34 5008 ALVARO BRANDAO R$ 20,00 00 03 12 34 5009 ANTONIO CANDIDO DE CARVALHO R$ 17,00 00 03 12 34 6054 JOSE FERNANDES JUNIOR R$ 20,00 00 03 12 35 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA (CORUMBA) R$ 17,00 00 03 12 35 5009 ANTONIO CANDIDO DE CARVALHO R$ 17,00 00 03 12 35 5010 ALBERTINA DE MATOS R$ 17,00 00 03 12 35 6054 JOSE FERNANDES JUNIOR R$ 20,00 00 03 12 36 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA (CORUMBA) R$ 17,00 00 03 12 36 5010 ALBERTINA DE MATOS R$ 17,00 00 03 12 36 5014 FILINTO MULLER R$ 17,00 00 03 12 36 6054 JOSE FERNANDES JUNIOR R$ 20,00 00 03 12 37 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA (CORUMBA) R$ 17,00 00 03 12 37 2008 PONTA PORA R$ 17,00 00 03 12 37 5011 07 DE SETEMBRO R$ 17,00 00 03 12 37 5014 FILINTO MULLER R$ 17,00 00 03 12 38 2008 PONTA PORA R$ 17,00 00 03 12 38 2107 A, RUA (PELICANO) R$ 17,00 00 03 12 38 5005 BRASIL R$ 17,00 00 03 12 38 51801 VIELA 02 - ESTRELA PYTA R$ 17,00 00 03 12 39 2008 PONTA PORA R$ 17,00 00 03 12 39 2107 A, RUA (PELICANO) R$ 17,00 00 03 12 39 5006 JAIME MOREIRA R$ 17,00 00 03 12 39 10098 RUA JAIME MOREIRA R$ 17,00 00 03 12 39 51801 VIELA 02 - ESTRELA PYTA R$ 17,00 00 03 12 40 2107 A, RUA (PELICANO) R$ 17,00 00 03 12 40 3118 PROJETADA 03 R$ 17,00 00 03 12 40 5006 JAIME MOREIRA R$ 17,00 00 03 12 40 51846 VIELA 03 - ESTRELA PYTA R$ 17,00 00 03 12 41 2008 PONTA PORA R$ 17,00 00 03 12 41 2107 A, RUA (PELICANO) R$ 17,00 00 03 12 41 5005 BRASIL R$ 17,00 00 03 12 41 5007 ANTONIO DE AMARAL R$ 17,00 Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.139 26 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 13 DE DEZEMBRO DE 2011 D E C R E TO S 00 03 13 61 5060 LAGOA BONITA R$ 10,00 00 03 13 61 5089 CORREGO DA LAGOA R$ 10,00 00 03 13 61 9000 RUA LAMBARI R$ 10,00 00 03 14 01 2005 JOAO VICENTE FERREIRA, PREFEITO R$ 5,00 00 03 14 01 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 5,00 00 03 14 01 5066 M 06 R$ 5,00 00 03 14 02 2005 JOAO VICENTE FERREIRA, PREFEITO R$ 5,00 00 03 14 02 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 5,00 00 03 14 02 5066 M 06 R$ 5,00 00 03 14 02 5067 M 07 R$ 5,00 00 03 14 04 2005 JOAO VICENTE FERREIRA, PREFEITO R$ 5,00 00 03 14 04 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 5,00 00 03 14 04 5067 M 07 R$ 5,00 00 03 14 04 9000 RUA LAMBARI R$ 5,00 00 03 14 11 2005 JOAO VICENTE FERREIRA, PREFEITO R$ 5,00 00 03 14 11 2006 MONTE ALEGRE R$ 5,00 00 03 14 11 5066 M 06 R$ 5,00 00 03 14 11 5154 ARARA AZUL R$ 5,00 00 03 14 12 2005 JOAO VICENTE FERREIRA, PREFEITO R$ 5,00 00 03 14 12 2006 MONTE ALEGRE R$ 5,00 00 03 14 12 5066 M 06 R$ 5,00 00 03 14 12 5155 M-A R$ 5,00 00 03 14 13 2005 JOAO VICENTE FERREIRA, PREFEITO R$ 2,00 00 03 14 13 5067 M 07 R$ 2,00 00 03 14 13 5155 M-A R$ 2,00 00 03 14 14 2005 JOAO VICENTE FERREIRA, PREFEITO R$ 5,00 00 03 14 14 2141 M-B R$ 5,00 00 03 14 14 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 5,00 00 03 14 14 5067 M 07 R$ 5,00 00 03 14 24 2141 M-B R$ 2,00 00 03 14 24 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 2,00 00 03 14 24 5067 M 07 R$ 2,00 00 03 14 25 5068 M 08 R$ 5,00 00 03 14 25 9000 RUA LAMBARI R$ 5,00 00 03 14 25 9001 LIMITE DE CHACARA R$ 5,00 00 03 14 25 9002 LIMITE DE CHACARA R$ 5,00 00 03 16 30 10022 PROJETADA C R$ 10,00 00 03 17 01 10010 BR 163 R$ 28,00 00 03 17 01 51756 RUA 01 - PARQUE INDUSTRIAL LONDRINA R$ 28,00 00 03 17 01 51757 RUA 02 - PARQUE INDUSTRIAL LONDRINA R$ 28,00 00 03 18 12 10094 ESTRADA DO CASTELO R$ 15,00 00 03 21 01 3 NATAL R$ 17,00 00 03 21 01 2010 PONTA GROSSA R$ 5,00 00 03 21 01 2107 A, RUA (PELICANO) R$ 5,00 00 03 21 01 5074 Q, RUA R$ 5,00 00 03 21 01 5075 P, RUA (PELICANO) R$ 5,00 00 03 21 03 2041 A, RUA (CJ.H. ANTONIO JOAO) R$ 5,00 00 03 21 03 2108 B, RUA (PELICANO) R$ 5,00 00 03 21 03 5075 P, RUA (PELICANO) R$ 5,00 00 03 21 03 5076 O, RUA R$ 5,00 00 03 21 04 2041 A, RUA (CJ.H. ANTONIO JOAO) R$ 5,00 00 03 21 04 2108 B, RUA (PELICANO) R$ 5,00 00 03 21 04 5076 O, RUA R$ 5,00 00 03 21 04 5077 N, RUA R$ 5,00 00 03 21 05 2041 A, RUA (CJ.H. ANTONIO JOAO) R$ 5,00 00 03 21 05 2108 B, RUA (PELICANO) R$ 5,00 00 03 21 05 5077 N, RUA R$ 5,00 00 03 21 05 5078 M, RUA (PELICANO) R$ 5,00 00 03 21 06 2041 A, RUA (CJ.H. ANTONIO JOAO) R$ 5,00 00 03 21 06 2107 A, RUA (PELICANO) R$ 5,00 00 03 21 06 2108 B, RUA (PELICANO) R$ 5,00 00 03 21 06 5078 M, RUA (PELICANO) R$ 5,00 00 03 21 06 5079 L, RUA (PELICANO) R$ 5,00 00 03 21 07 2009 IZZAT BUSSUAN R$ 5,00 00 03 21 07 2108 B, RUA (PELICANO) R$ 5,00 00 03 21 07 5079 L, RUA (PELICANO) R$ 5,00 00 03 21 07 5080 J, RUA (PELICANO) R$ 5,00 00 03 21 11 3 NATAL R$ 17,00 00 03 21 11 2010 PONTA GROSSA R$ 5,00 00 03 21 11 2011 GUSTAVO ADOLFO PAVEL R$ 5,00 00 03 21 11 5074 Q, RUA R$ 5,00 00 03 21 11 5075 P, RUA (PELICANO) R$ 5,00 00 03 21 12 2010 PONTA GROSSA R$ 5,00 00 03 21 12 2011 GUSTAVO ADOLFO PAVEL R$ 5,00 00 03 21 12 5074 Q, RUA R$ 5,00 00 03 21 12 5075 P, RUA (PELICANO) R$ 5,00 00 03 21 13 2108 B, RUA (PELICANO) R$ 5,00 00 03 21 13 2109 C, RUA (PELICANO) R$ 5,00 00 03 21 13 5075 P, RUA (PELICANO) R$ 5,00 00 03 21 13 5076 O, RUA R$ 5,00 00 03 21 14 2108 B, RUA (PELICANO) R$ 5,00 00 03 21 14 2109 C, RUA (PELICANO) R$ 5,00 00 03 21 14 5076 O, RUA R$ 5,00 00 03 21 14 5077 N, RUA R$ 5,00 00 03 21 15 2108 B, RUA (PELICANO) R$ 5,00 00 03 21 15 2109 C, RUA (PELICANO) R$ 5,00 00 03 21 15 5077 N, RUA R$ 5,00 00 03 21 15 5078 M, RUA (PELICANO) R$ 5,00 00 03 21 16 2108 B, RUA (PELICANO) R$ 5,00 00 03 21 16 2109 C, RUA (PELICANO) R$ 5,00 00 03 21 16 5078 M, RUA (PELICANO) R$ 5,00 00 03 21 16 5079 L, RUA (PELICANO) R$ 5,00 00 03 21 17 2108 B, RUA (PELICANO) R$ 5,00 00 03 21 17 2109 C, RUA (PELICANO) R$ 5,00 00 03 21 17 5079 L, RUA (PELICANO) R$ 5,00 00 03 21 17 5080 J, RUA (PELICANO) R$ 5,00 00 03 21 17 51750 MANOEL VALDIVINO FERREIRA R$ 5,00 00 03 21 21 3 NATAL R$ 17,00 00 03 21 21 2011 GUSTAVO ADOLFO PAVEL R$ 5,00 00 03 21 21 5074 Q, RUA R$ 5,00 00 03 21 21 5170 JOAO PAULO GARCETE R$ 5,00 00 03 21 21 10106 CORREDOR PUBLICO P R$ 17,00 00 03 21 22 2011 GUSTAVO ADOLFO PAVEL R$ 5,00 00 03 21 22 2012 IGUASSU R$ 5,00 00 03 21 22 5074 Q, RUA R$ 5,00 00 03 21 22 5075 P, RUA (PELICANO) R$ 5,00 00 03 21 23 2109 C, RUA (PELICANO) R$ 5,00 00 03 21 23 2110 D, RUA (PELICANO) R$ 5,00 00 03 21 23 5075 P, RUA (PELICANO) R$ 5,00 00 03 21 23 5076 O, RUA R$ 5,00 00 03 21 24 2109 C, RUA (PELICANO) R$ 5,00 00 03 21 24 2110 D, RUA (PELICANO) R$ 5,00 00 03 21 24 5076 O, RUA R$ 5,00 00 03 21 24 5077 N, RUA R$ 5,00 00 03 21 25 2109 C, RUA (PELICANO) R$ 5,00 00 03 21 25 2110 D, RUA (PELICANO) R$ 5,00 00 03 21 25 5077 N, RUA R$ 5,00 00 03 21 25 5078 M, RUA (PELICANO) R$ 5,00 00 03 21 26 2109 C, RUA (PELICANO) R$ 5,00 00 03 21 26 2110 D, RUA (PELICANO) R$ 5,00 00 03 21 26 5078 M, RUA (PELICANO) R$ 5,00 00 03 21 26 5079 L, RUA (PELICANO) R$ 5,00 00 03 21 27 2109 C, RUA (PELICANO) R$ 5,00 00 03 21 27 2110 D, RUA (PELICANO) R$ 5,00 00 03 21 27 5079 L, RUA (PELICANO) R$ 5,00 00 03 21 27 5080 J, RUA (PELICANO) R$ 5,00 00 03 21 27 51750 MANOEL VALDIVINO FERREIRA R$ 5,00 00 03 13 26 5064 M 04 R$ 17,00 00 03 13 26 5065 M 05 R$ 17,00 00 03 13 26 5072 GIRASSOL R$ 17,00 00 03 13 26 5073 JOAQUIM DE BARROS R$ 13,00 00 03 13 26 5153 TUIUIU R$ 17,00 00 03 13 27 2006 MONTE ALEGRE R$ 13,00 00 03 13 27 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA (CORUMBA) R$ 13,00 00 03 13 27 5065 M 05 R$ 13,00 00 03 13 27 5066 M 06 R$ 13,00 00 03 13 27 5073 JOAQUIM DE BARROS R$ 13,00 00 03 13 28 1000 CORREDOR PUBLICO R$ 13,00 00 03 13 28 2006 MONTE ALEGRE R$ 13,00 00 03 13 28 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA (CORUMBA) R$ 13,00 00 03 13 28 5066 M 06 R$ 13,00 00 03 13 28 5067 M 07 R$ 13,00 00 03 13 29 2006 MONTE ALEGRE R$ 13,00 00 03 13 29 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA (CORUMBA) R$ 13,00 00 03 13 29 5067 M 07 R$ 13,00 00 03 13 29 5068 M 08 R$ 13,00 00 03 13 30 5068 M 08 R$ 10,00 00 03 13 30 9000 RUA LAMBARI R$ 10,00 00 03 13 30 9001 LIMITE DE CHACARA R$ 10,00 00 03 13 30 9002 LIMITE DE CHACARA R$ 10,00 00 03 13 31 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA (CORUMBA) R$ 17,00 00 03 13 31 5011 07 DE SETEMBRO R$ 17,00 00 03 13 31 5014 FILINTO MULLER R$ 17,00 00 03 13 31 5061 M 01 R$ 17,00 00 03 13 31 6054 JOSE FERNANDES JUNIOR R$ 17,00 00 03 13 32 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA (CORUMBA) R$ 17,00 00 03 13 32 5011 07 DE SETEMBRO R$ 17,00 00 03 13 32 5061 M 01 R$ 17,00 00 03 13 32 5062 M 02 R$ 17,00 00 03 13 32 5069 ANTONIO ELIAS (K-1) R$ 17,00 00 03 13 32 5149 BEIJA-FLOR R$ 17,00 00 03 13 32 6054 JOSE FERNANDES JUNIOR R$ 20,00 00 03 13 33 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA (CORUMBA) R$ 17,00 00 03 13 33 5069 ANTONIO ELIAS (K-1) R$ 17,00 00 03 13 33 5070 NELY TODESQUINI R$ 20,00 00 03 13 33 6054 JOSE FERNANDES JUNIOR R$ 20,00 00 03 13 34 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA (CORUMBA) R$ 17,00 00 03 13 34 5063 AIRTON SENNA R$ 17,00 00 03 13 34 5064 M 04 R$ 17,00 00 03 13 34 5070 NELY TODESQUINI R$ 20,00 00 03 13 34 6054 JOSE FERNANDES JUNIOR R$ 17,00 00 03 13 35 1000 CORREDOR PUBLICO R$ 17,00 00 03 13 35 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA (CORUMBA) R$ 17,00 00 03 13 35 5063 AIRTON SENNA R$ 17,00 00 03 13 35 5064 M 04 R$ 17,00 00 03 13 35 6054 JOSE FERNANDES JUNIOR R$ 13,00 00 03 13 36 1000 CORREDOR PUBLICO R$ 13,00 00 03 13 36 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA (CORUMBA) R$ 17,00 00 03 13 36 2105 TEODORO CAPILE (NOVA ESPERANÇA) R$ 13,00 00 03 13 36 5064 M 04 R$ 13,00 00 03 13 36 5065 M 05 R$ 13,00 00 03 13 37 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA (CORUMBA) R$ 13,00 00 03 13 37 2105 TEODORO CAPILE (NOVA ESPERANÇA) R$ 13,00 00 03 13 37 5065 M 05 R$ 13,00 00 03 13 37 5066 M 06 R$ 13,00 00 03 13 38 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA (CORUMBA) R$ 13,00 00 03 13 38 2105 TEODORO CAPILE (NOVA ESPERANÇA) R$ 13,00 00 03 13 38 5066 M 06 R$ 13,00 00 03 13 38 5067 M 07 R$ 13,00 00 03 13 39 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA (CORUMBA) R$ 13,00 00 03 13 39 2105 TEODORO CAPILE (NOVA ESPERANÇA) R$ 13,00 00 03 13 39 5067 M 07 R$ 13,00 00 03 13 39 5068 M 08 R$ 13,00 00 03 13 41 2105 TEODORO CAPILE (NOVA ESPERANÇA) R$ 13,00 00 03 13 41 5011 07 DE SETEMBRO R$ 13,00 00 03 13 41 5061 M 01 R$ 13,00 00 03 13 41 6054 JOSE FERNANDES JUNIOR R$ 13,00 00 03 13 42 2105 TEODORO CAPILE (NOVA ESPERANÇA) R$ 13,00 00 03 13 42 5011 07 DE SETEMBRO R$ 13,00 00 03 13 42 5069 ANTONIO ELIAS (K-1) R$ 13,00 00 03 13 42 6054 JOSE FERNANDES JUNIOR R$ 20,00 00 03 13 43 2105 TEODORO CAPILE (NOVA ESPERANÇA) R$ 13,00 00 03 13 43 5069 ANTONIO ELIAS (K-1) R$ 13,00 00 03 13 43 5070 NELY TODESQUINI R$ 13,00 00 03 13 43 6054 JOSE FERNANDES JUNIOR R$ 20,00 00 03 13 44 2105 TEODORO CAPILE (NOVA ESPERANÇA) R$ 13,00 00 03 13 44 5062 M 02 R$ 13,00 00 03 13 44 5063 AIRTON SENNA R$ 13,00 00 03 13 44 6054 JOSE FERNANDES JUNIOR R$ 13,00 00 03 13 45 2105 TEODORO CAPILE (NOVA ESPERANÇA) R$ 13,00 00 03 13 45 5063 AIRTON SENNA R$ 13,00 00 03 13 45 5088 COM O LOTE 17 R$ 13,00 00 03 13 45 6054 JOSE FERNANDES JUNIOR R$ 13,00 00 03 13 51 1000 CORREDOR PUBLICO R$ 13,00 00 03 13 51 2105 TEODORO CAPILE (NOVA ESPERANÇA) R$ 13,00 00 03 13 51 2106 BENTO PEREIRA DE MATOS R$ 13,00 00 03 13 51 5051 BOCAJA R$ 13,00 00 03 13 52 2105 TEODORO CAPILE (NOVA ESPERANÇA) R$ 13,00 00 03 13 52 2106 BENTO PEREIRA DE MATOS R$ 13,00 00 03 13 52 5051 BOCAJA R$ 13,00 00 03 13 52 5052 PICADINHA R$ 13,00 00 03 13 53 2105 TEODORO CAPILE (NOVA ESPERANÇA) R$ 13,00 00 03 13 53 2106 BENTO PEREIRA DE MATOS R$ 13,00 00 03 13 53 5052 PICADINHA R$ 13,00 00 03 13 53 5053 GUASSU R$ 13,00 00 03 13 54 2105 TEODORO CAPILE (NOVA ESPERANÇA) R$ 13,00 00 03 13 54 2106 BENTO PEREIRA DE MATOS R$ 13,00 00 03 13 54 5053 GUASSU R$ 13,00 00 03 13 54 5054 BARREIRINHO R$ 13,00 00 03 13 55 2105 TEODORO CAPILE (NOVA ESPERANÇA) R$ 13,00 00 03 13 55 2106 BENTO PEREIRA DE MATOS R$ 13,00 00 03 13 55 5054 BARREIRINHO R$ 13,00 00 03 13 55 5055 MACAUBA R$ 13,00 00 03 13 56 2105 TEODORO CAPILE (NOVA ESPERANÇA) R$ 13,00 00 03 13 56 2106 BENTO PEREIRA DE MATOS R$ 13,00 00 03 13 56 5055 MACAUBA R$ 13,00 00 03 13 56 5056 JUTI R$ 13,00 00 03 13 57 2105 TEODORO CAPILE (NOVA ESPERANÇA) R$ 13,00 00 03 13 57 2106 BENTO PEREIRA DE MATOS R$ 13,00 00 03 13 57 5056 JUTI R$ 13,00 00 03 13 57 5057 CAARAPO R$ 13,00 00 03 13 58 2105 TEODORO CAPILE (NOVA ESPERANÇA) R$ 13,00 00 03 13 58 2106 BENTO PEREIRA DE MATOS R$ 13,00 00 03 13 58 5057 CAARAPO R$ 13,00 00 03 13 58 5058 LUTERO R$ 13,00 00 03 13 59 2105 TEODORO CAPILE (NOVA ESPERANÇA) R$ 13,00 00 03 13 59 2106 BENTO PEREIRA DE MATOS R$ 13,00 00 03 13 59 5058 LUTERO R$ 13,00 00 03 13 59 5059 JATEI R$ 13,00 00 03 13 60 2105 TEODORO CAPILE (NOVA ESPERANÇA) R$ 13,00 00 03 13 60 2106 BENTO PEREIRA DE MATOS R$ 13,00 00 03 13 60 5059 JATEI R$ 13,00 00 03 13 60 5060 LAGOA BONITA R$ 13,00 00 03 13 61 2106 BENTO PEREIRA DE MATOS R$ 10,00 Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.139 27 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 13 DE DEZEMBRO DE 2011 D E C R E TO S 00 03 22 31 2111 APARECIDO PIMENTA DOS REIS R$ 10,00 00 03 22 31 5080 J, RUA (PELICANO) R$ 10,00 00 03 22 31 5081 I, RUA R$ 10,00 00 03 22 32 2110 D, RUA (PELICANO) R$ 10,00 00 03 22 32 2111 APARECIDO PIMENTA DOS REIS R$ 10,00 00 03 22 32 2128 PROJETADA 02 (CANAA I) R$ 13,00 00 03 22 32 2129 CANDIDO DE MATTOS PEREIRA R$ 13,00 00 03 22 32 5081 I, RUA R$ 10,00 00 03 22 32 5125 AUGUSTA DE MATTOS SOARES R$ 20,00 00 03 22 32 5126 PROJETADA 01 R$ 10,00 00 03 22 33 2128 PROJETADA 02 (CANAA I) R$ 20,00 00 03 22 33 2129 CANDIDO DE MATTOS PEREIRA R$ 20,00 00 03 22 33 5125 AUGUSTA DE MATTOS SOARES R$ 20,00 00 03 22 33 6069 MARTINHO LUTERO R$ 20,00 00 03 22 34 2128 PROJETADA 02 (CANAA I) R$ 20,00 00 03 22 34 5124 APOLONIA MELO R$ 20,00 00 03 22 34 5132 CANAA, AV R$ 20,00 00 03 22 34 6069 MARTINHO LUTERO R$ 20,00 00 03 22 35 2129 CANDIDO DE MATTOS PEREIRA R$ 20,00 00 03 22 35 5124 APOLONIA MELO R$ 17,00 00 03 22 35 5132 CANAA, AV R$ 20,00 00 03 22 36 2128 PROJETADA 02 (CANAA I) R$ 13,00 00 03 22 36 5124 APOLONIA MELO R$ 20,00 00 03 22 36 5132 CANAA, AV R$ 13,00 00 03 22 36 6041 FRANCISCA DE CARVALHO R$ 20,00 00 03 22 37 2129 CANDIDO DE MATTOS PEREIRA R$ 13,00 00 03 22 37 5124 APOLONIA MELO R$ 17,00 00 03 22 37 5132 CANAA, AV R$ 13,00 00 03 22 37 6041 FRANCISCA DE CARVALHO R$ 17,00 00 03 22 38 2128 PROJETADA 02 (CANAA I) R$ 20,00 00 03 22 38 2129 CANDIDO DE MATTOS PEREIRA R$ 20,00 00 03 22 38 5123 ARTHUR MANOEL DE MATTOS R$ 20,00 00 03 22 38 5132 CANAA, AV R$ 20,00 00 03 22 38 6041 FRANCISCA DE CARVALHO R$ 17,00 00 03 22 39 2128 PROJETADA 02 (CANAA I) R$ 17,00 00 03 22 39 2129 CANDIDO DE MATTOS PEREIRA R$ 17,00 00 03 22 39 5014 FILINTO MULLER R$ 17,00 00 03 22 39 5123 ARTHUR MANOEL DE MATTOS R$ 20,00 00 03 22 40 10060 CORREDOR D - ESTRELA HORY R$ 17,00 00 03 22 40 10092 RUA PROJETADA B EH R$ 17,00 00 03 22 40 10097 CORREDOR I ( ESTRELA HORY) R$ 17,00 00 03 22 40 51755 PROJETADA B - ESTRELA HORY R$ 17,00 00 03 22 40 51829 PROJETADA 01 - JD CANAA I E ESTRELA HORY R$ 17,00 00 03 22 41 10022 PROJETADA C R$ 3,00 00 03 22 41 10060 CORREDOR D - ESTRELA HORY R$ 17,00 00 03 22 41 10097 CORREDOR I ( ESTRELA HORY) R$ 17,00 00 03 22 41 51753 CORREDOR J - ESTRELA HORY R$ 17,00 00 03 22 41 51755 PROJETADA B - ESTRELA HORY R$ 17,00 00 03 22 42 10022 PROJETADA C R$ 3,00 00 03 22 42 10092 RUA PROJETADA B EH R$ 17,00 00 03 22 42 10097 CORREDOR I ( ESTRELA HORY) R$ 17,00 00 03 22 42 51753 CORREDOR J - ESTRELA HORY R$ 17,00 00 03 22 42 51755 PROJETADA B - ESTRELA HORY R$ 17,00 00 03 22 42 51828 PROJETADA C - ESTRELA HORY R$ 17,00 00 03 22 43 10022 PROJETADA C R$ 17,00 00 03 22 43 10092 RUA PROJETADA B EH R$ 17,00 00 03 22 43 10097 CORREDOR I ( ESTRELA HORY) R$ 17,00 00 03 22 43 51755 PROJETADA B - ESTRELA HORY R$ 17,00 00 03 22 43 51828 PROJETADA C - ESTRELA HORY R$ 17,00 00 03 22 43 51829 PROJETADA 01 - JD CANAA I E ESTRELA HORY R$ 17,00 00 03 31 01 3 NATAL R$ 17,00 00 03 31 01 1240 CLOVIS CERZOSIMO DE SOUZA R$ 5,00 00 03 31 01 2014 MANOEL SANTIAGO R$ 5,00 00 03 31 01 5074 Q, RUA R$ 5,00 00 03 31 02 2013 IPIRANGA R$ 5,00 00 03 31 02 2014 MANOEL SANTIAGO R$ 5,00 00 03 31 02 5074 Q, RUA R$ 5,00 00 03 31 02 5075 P, RUA (PELICANO) R$ 5,00 00 03 31 03 2111 APARECIDO PIMENTA DOS REIS R$ 5,00 00 03 31 03 2112 LUIZ FERNANDES MARQUES R$ 5,00 00 03 31 03 5075 P, RUA (PELICANO) R$ 5,00 00 03 31 03 5076 O, RUA R$ 5,00 00 03 31 04 2111 APARECIDO PIMENTA DOS REIS R$ 5,00 00 03 31 04 2112 LUIZ FERNANDES MARQUES R$ 5,00 00 03 31 04 5076 O, RUA R$ 5,00 00 03 31 04 5077 N, RUA R$ 5,00 00 03 31 05 2111 APARECIDO PIMENTA DOS REIS R$ 5,00 00 03 31 05 2112 LUIZ FERNANDES MARQUES R$ 5,00 00 03 31 05 5077 N, RUA R$ 5,00 00 03 31 05 5078 M, RUA (PELICANO) R$ 5,00 00 03 31 06 2111 APARECIDO PIMENTA DOS REIS R$ 5,00 00 03 31 06 2112 LUIZ FERNANDES MARQUES R$ 5,00 00 03 31 06 5078 M, RUA (PELICANO) R$ 5,00 00 03 31 06 5079 L, RUA (PELICANO) R$ 5,00 00 03 31 07 2111 APARECIDO PIMENTA DOS REIS R$ 5,00 00 03 31 07 2112 LUIZ FERNANDES MARQUES R$ 5,00 00 03 31 07 5079 L, RUA (PELICANO) R$ 5,00 00 03 31 07 5080 J, RUA (PELICANO) R$ 5,00 00 03 31 11 3 NATAL R$ 5,00 00 03 31 11 2014 MANOEL SANTIAGO R$ 5,00 00 03 31 11 2112 LUIZ FERNANDES MARQUES R$ 5,00 00 03 31 11 2113 G, RUA (PELICANO) R$ 5,00 00 03 31 11 5074 Q, RUA R$ 5,00 00 03 31 11 5075 P, RUA (PELICANO) R$ 5,00 00 03 31 11 5076 O, RUA R$ 5,00 00 03 31 13 2112 LUIZ FERNANDES MARQUES R$ 5,00 00 03 31 13 2113 G, RUA (PELICANO) R$ 5,00 00 03 31 13 5075 P, RUA (PELICANO) R$ 5,00 00 03 31 13 5076 O, RUA R$ 5,00 00 03 31 14 2112 LUIZ FERNANDES MARQUES R$ 5,00 00 03 31 14 2113 G, RUA (PELICANO) R$ 5,00 00 03 31 14 5076 O, RUA R$ 5,00 00 03 31 14 5077 N, RUA R$ 5,00 00 03 31 15 2112 LUIZ FERNANDES MARQUES R$ 5,00 00 03 31 15 2113 G, RUA (PELICANO) R$ 5,00 00 03 31 15 5077 N, RUA R$ 5,00 00 03 31 15 5078 M, RUA (PELICANO) R$ 5,00 00 03 31 16 2112 LUIZ FERNANDES MARQUES R$ 13,00 00 03 31 16 2143 C-01, RUA (JD.CARISMA) R$ 13,00 00 03 31 16 5077 N, RUA R$ 13,00 00 03 31 16 5079 L, RUA (PELICANO) R$ 13,00 00 03 31 16 6024 ANTONIO AMARO MATTOS R$ 13,00 00 03 31 17 2112 LUIZ FERNANDES MARQUES R$ 13,00 00 03 31 17 2113 G, RUA (PELICANO) R$ 5,00 00 03 31 17 5079 L, RUA (PELICANO) R$ 5,00 00 03 31 17 5080 J, RUA (PELICANO) R$ 5,00 00 03 31 17 5132 CANAA, AV R$ 13,00 00 03 31 17 6024 ANTONIO AMARO MATTOS R$ 5,00 00 03 31 21 3 NATAL R$ 5,00 00 03 31 21 2016 GENERAL CAMARA R$ 5,00 00 03 31 21 2113 G, RUA (PELICANO) R$ 5,00 00 03 31 21 5075 P, RUA (PELICANO) R$ 5,00 00 03 31 21 6024 ANTONIO AMARO MATTOS R$ 5,00 00 03 31 26 1230 SINEZIO DE MATTOS, VEREADOR R$ 13,00 00 03 31 26 2113 G, RUA (PELICANO) R$ 13,00 00 03 31 26 5078 M, RUA (PELICANO) R$ 13,00 00 03 31 26 5079 L, RUA (PELICANO) R$ 13,00 00 03 21 31 3 NATAL R$ 17,00 00 03 21 31 1240 CLOVIS CERZOSIMO DE SOUZA R$ 5,00 00 03 21 31 5074 Q, RUA R$ 5,00 00 03 21 31 5075 P, RUA (PELICANO) R$ 5,00 00 03 21 31 5170 JOAO PAULO GARCETE R$ 5,00 00 03 21 32 2012 IGUASSU R$ 5,00 00 03 21 32 2013 IPIRANGA R$ 5,00 00 03 21 32 5074 Q, RUA R$ 5,00 00 03 21 32 5075 P, RUA (PELICANO) R$ 5,00 00 03 21 33 2110 D, RUA (PELICANO) R$ 5,00 00 03 21 33 2111 APARECIDO PIMENTA DOS REIS R$ 5,00 00 03 21 33 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 5,00 00 03 21 33 5075 P, RUA (PELICANO) R$ 5,00 00 03 21 33 5076 O, RUA R$ 5,00 00 03 21 34 2110 D, RUA (PELICANO) R$ 5,00 00 03 21 34 2111 APARECIDO PIMENTA DOS REIS R$ 5,00 00 03 21 34 5076 O, RUA R$ 5,00 00 03 21 34 5077 N, RUA R$ 5,00 00 03 21 35 2110 D, RUA (PELICANO) R$ 5,00 00 03 21 35 2111 APARECIDO PIMENTA DOS REIS R$ 5,00 00 03 21 35 5077 N, RUA R$ 5,00 00 03 21 35 5078 M, RUA (PELICANO) R$ 5,00 00 03 21 36 2110 D, RUA (PELICANO) R$ 5,00 00 03 21 36 2111 APARECIDO PIMENTA DOS REIS R$ 5,00 00 03 21 36 5078 M, RUA (PELICANO) R$ 5,00 00 03 21 36 5079 L, RUA (PELICANO) R$ 5,00 00 03 21 37 2110 D, RUA (PELICANO) R$ 5,00 00 03 21 37 2111 APARECIDO PIMENTA DOS REIS R$ 5,00 00 03 21 37 5079 L, RUA (PELICANO) R$ 5,00 00 03 21 37 5080 J, RUA (PELICANO) R$ 5,00 00 03 22 01 2107 A, RUA (PELICANO) R$ 5,00 00 03 22 01 2108 B, RUA (PELICANO) R$ 5,00 00 03 22 01 5080 J, RUA (PELICANO) R$ 5,00 00 03 22 01 5081 I, RUA R$ 5,00 00 03 22 02 2107 A, RUA (PELICANO) R$ 5,00 00 03 22 02 2108 B, RUA (PELICANO) R$ 5,00 00 03 22 02 5081 I, RUA R$ 5,00 00 03 22 02 5082 H, RUA (MARACANA) R$ 5,00 00 03 22 03 2009 IZZAT BUSSUAN R$ 5,00 00 03 22 03 2108 B, RUA (PELICANO) R$ 5,00 00 03 22 03 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 5,00 00 03 22 03 5082 H, RUA (MARACANA) R$ 5,00 00 03 22 04 2009 IZZAT BUSSUAN R$ 17,00 00 03 22 04 2010 PONTA GROSSA R$ 17,00 00 03 22 04 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 5,00 00 03 22 04 5008 ALVARO BRANDAO R$ 20,00 00 03 22 05 2009 IZZAT BUSSUAN R$ 17,00 00 03 22 05 2010 PONTA GROSSA R$ 20,00 00 03 22 05 5008 ALVARO BRANDAO R$ 20,00 00 03 22 05 5009 ANTONIO CANDIDO DE CARVALHO R$ 20,00 00 03 22 06 2009 IZZAT BUSSUAN R$ 17,00 00 03 22 06 2010 PONTA GROSSA R$ 17,00 00 03 22 06 5009 ANTONIO CANDIDO DE CARVALHO R$ 20,00 00 03 22 06 5010 ALBERTINA DE MATOS R$ 17,00 00 03 22 07 2009 IZZAT BUSSUAN R$ 17,00 00 03 22 07 5010 ALBERTINA DE MATOS R$ 17,00 00 03 22 07 5014 FILINTO MULLER R$ 17,00 00 03 22 11 2108 B, RUA (PELICANO) R$ 5,00 00 03 22 11 2109 C, RUA (PELICANO) R$ 5,00 00 03 22 11 5080 J, RUA (PELICANO) R$ 5,00 00 03 22 11 5081 I, RUA R$ 5,00 00 03 22 12 2108 B, RUA (PELICANO) R$ 5,00 00 03 22 12 2109 C, RUA (PELICANO) R$ 5,00 00 03 22 12 5081 I, RUA R$ 5,00 00 03 22 12 5082 H, RUA (MARACANA) R$ 5,00 00 03 22 13 2010 PONTA GROSSA R$ 13,00 00 03 22 13 5082 H, RUA (MARACANA) R$ 5,00 00 03 22 13 6058 LEONCIO MARQUES R$ 17,00 00 03 22 13 6069 MARTINHO LUTERO R$ 20,00 00 03 22 14 2010 PONTA GROSSA R$ 20,00 00 03 22 14 5008 ALVARO BRANDAO R$ 20,00 00 03 22 14 5124 APOLONIA MELO R$ 20,00 00 03 22 14 6058 LEONCIO MARQUES R$ 20,00 00 03 22 14 6069 MARTINHO LUTERO R$ 20,00 00 03 22 15 2010 PONTA GROSSA R$ 20,00 00 03 22 15 5124 APOLONIA MELO R$ 20,00 00 03 22 15 6041 FRANCISCA DE CARVALHO R$ 20,00 00 03 22 15 6058 LEONCIO MARQUES R$ 20,00 00 03 22 16 2010 PONTA GROSSA R$ 20,00 00 03 22 16 5123 ARTHUR MANOEL DE MATTOS R$ 20,00 00 03 22 16 6041 FRANCISCA DE CARVALHO R$ 20,00 00 03 22 16 6058 LEONCIO MARQUES R$ 20,00 00 03 22 17 2010 PONTA GROSSA R$ 17,00 00 03 22 17 5014 FILINTO MULLER R$ 17,00 00 03 22 17 5123 ARTHUR MANOEL DE MATTOS R$ 20,00 00 03 22 17 6058 LEONCIO MARQUES R$ 17,00 00 03 22 21 2109 C, RUA (PELICANO) R$ 5,00 00 03 22 21 2110 D, RUA (PELICANO) R$ 5,00 00 03 22 21 5080 J, RUA (PELICANO) R$ 5,00 00 03 22 21 5081 I, RUA R$ 5,00 00 03 22 22 2109 C, RUA (PELICANO) R$ 5,00 00 03 22 22 2110 D, RUA (PELICANO) R$ 5,00 00 03 22 22 5081 I, RUA R$ 5,00 00 03 22 22 5082 H, RUA (MARACANA) R$ 5,00 00 03 22 23 2109 C, RUA (PELICANO) R$ 10,00 00 03 22 23 2110 D, RUA (PELICANO) R$ 5,00 00 03 22 23 2128 PROJETADA 02 (CANAA I) R$ 13,00 00 03 22 23 5082 H, RUA (MARACANA) R$ 13,00 00 03 22 23 5125 AUGUSTA DE MATTOS SOARES R$ 13,00 00 03 22 23 5126 PROJETADA 01 R$ 17,00 00 03 22 24 2128 PROJETADA 02 (CANAA I) R$ 20,00 00 03 22 24 5125 AUGUSTA DE MATTOS SOARES R$ 13,00 00 03 22 24 6058 LEONCIO MARQUES R$ 17,00 00 03 22 24 6069 MARTINHO LUTERO R$ 20,00 00 03 22 25 2128 PROJETADA 02 (CANAA I) R$ 20,00 00 03 22 25 5124 APOLONIA MELO R$ 20,00 00 03 22 25 6058 LEONCIO MARQUES R$ 20,00 00 03 22 25 6069 MARTINHO LUTERO R$ 20,00 00 03 22 26 2128 PROJETADA 02 (CANAA I) R$ 13,00 00 03 22 26 5124 APOLONIA MELO R$ 20,00 00 03 22 26 6041 FRANCISCA DE CARVALHO R$ 17,00 00 03 22 26 6058 LEONCIO MARQUES R$ 20,00 00 03 22 27 5123 ARTHUR MANOEL DE MATTOS R$ 17,00 00 03 22 27 5132 CANAA, AV R$ 20,00 00 03 22 27 6041 FRANCISCA DE CARVALHO R$ 17,00 00 03 22 27 6058 LEONCIO MARQUES R$ 20,00 00 03 22 28 2128 PROJETADA 02 (CANAA I) R$ 20,00 00 03 22 28 5123 ARTHUR MANOEL DE MATTOS R$ 17,00 00 03 22 28 5132 CANAA, AV R$ 20,00 00 03 22 29 5123 ARTHUR MANOEL DE MATTOS R$ 17,00 00 03 22 29 5132 CANAA, AV R$ 17,00 00 03 22 29 6058 LEONCIO MARQUES R$ 17,00 00 03 22 30 2128 PROJETADA 02 (CANAA I) R$ 17,00 00 03 22 30 5014 FILINTO MULLER R$ 17,00 00 03 22 30 5123 ARTHUR MANOEL DE MATTOS R$ 20,00 00 03 22 30 5132 CANAA, AV R$ 17,00 00 03 22 31 2110 D, RUA (PELICANO) R$ 10,00 Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.139 28 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 13 DE DEZEMBRO DE 2011 D E C R E TO S 00 03 32 02 2111 APARECIDO PIMENTA DOS REIS R$ 10,00 00 03 32 02 2112 LUIZ FERNANDES MARQUES R$ 10,00 00 03 32 02 2130 PROJETADA 04 R$ 10,00 00 03 32 02 5007 ANTONIO DE AMARAL R$ 10,00 00 03 32 02 5081 I, RUA R$ 10,00 00 03 32 02 5132 CANAA, AV R$ 10,00 00 03 32 02 51753 CORREDOR J - ESTRELA HORY R$ 17,00 00 03 32 02 51754 PROJETADA D - ESTRELA HORY R$ 17,00 00 03 32 02 51828 PROJETADA C - ESTRELA HORY R$ 17,00 00 03 32 02 51829 PROJETADA 01 - JD CANAA I E ESTRELA HORY R$ 17,00 00 03 32 03 2129 CANDIDO DE MATTOS PEREIRA R$ 17,00 00 03 32 03 5007 ANTONIO DE AMARAL R$ 17,00 00 03 32 03 5125 AUGUSTA DE MATTOS SOARES R$ 20,00 00 03 32 03 5132 CANAA, AV R$ 17,00 00 03 32 04 2130 PROJETADA 04 R$ 17,00 00 03 32 04 5007 ANTONIO DE AMARAL R$ 17,00 00 03 32 04 5125 AUGUSTA DE MATTOS SOARES R$ 17,00 00 03 32 04 5132 CANAA, AV R$ 17,00 00 03 32 05 2129 CANDIDO DE MATTOS PEREIRA R$ 17,00 00 03 32 05 5125 AUGUSTA DE MATTOS SOARES R$ 17,00 00 03 32 05 5132 CANAA, AV R$ 17,00 00 03 32 06 2130 PROJETADA 04 R$ 20,00 00 03 32 06 5125 AUGUSTA DE MATTOS SOARES R$ 20,00 00 03 32 06 5132 CANAA, AV R$ 20,00 00 03 32 06 6069 MARTINHO LUTERO R$ 20,00 00 03 32 07 2129 CANDIDO DE MATTOS PEREIRA R$ 20,00 00 03 32 07 2130 PROJETADA 04 R$ 20,00 00 03 32 07 5124 APOLONIA MELO R$ 20,00 00 03 32 07 5132 CANAA, AV R$ 20,00 00 03 32 07 6069 MARTINHO LUTERO R$ 20,00 00 03 32 08 2129 CANDIDO DE MATTOS PEREIRA R$ 13,00 00 03 32 08 2130 PROJETADA 04 R$ 20,00 00 03 32 08 5124 APOLONIA MELO R$ 20,00 00 03 32 08 6041 FRANCISCA DE CARVALHO R$ 20,00 00 03 32 09 2129 CANDIDO DE MATTOS PEREIRA R$ 20,00 00 03 32 09 2130 PROJETADA 04 R$ 20,00 00 03 32 09 5123 ARTHUR MANOEL DE MATTOS R$ 20,00 00 03 32 09 6041 FRANCISCA DE CARVALHO R$ 20,00 00 03 32 10 2129 CANDIDO DE MATTOS PEREIRA R$ 17,00 00 03 32 10 2130 PROJETADA 04 R$ 17,00 00 03 32 10 5014 FILINTO MULLER R$ 13,00 00 03 32 10 5123 ARTHUR MANOEL DE MATTOS R$ 20,00 00 03 32 11 2112 LUIZ FERNANDES MARQUES R$ 5,00 00 03 32 11 2113 G, RUA (PELICANO) R$ 5,00 00 03 32 11 5080 J, RUA (PELICANO) R$ 5,00 00 03 32 11 5132 CANAA, AV R$ 17,00 00 03 32 11 9000 RUA LAMBARI R$ 5,00 00 03 32 11 10095 PROJETADA F (ESTRELA HORY) R$ 17,00 00 03 32 11 51753 CORREDOR J - ESTRELA HORY R$ 17,00 00 03 32 11 51754 PROJETADA D - ESTRELA HORY R$ 17,00 00 03 32 12 5007 ANTONIO DE AMARAL R$ 5,00 00 03 32 12 5132 CANAA, AV R$ 17,00 00 03 32 12 10095 PROJETADA F (ESTRELA HORY) R$ 17,00 00 03 32 12 51754 PROJETADA D - ESTRELA HORY R$ 17,00 00 03 32 12 51829 PROJETADA 01 - JD CANAA I E ESTRELA HORY R$ 17,00 00 03 32 13 2130 PROJETADA 04 R$ 17,00 00 03 32 13 2131 JOAO CAMILO MARTINS R$ 17,00 00 03 32 13 5007 ANTONIO DE AMARAL R$ 17,00 00 03 32 13 5125 AUGUSTA DE MATTOS SOARES R$ 20,00 00 03 32 14 2130 PROJETADA 04 R$ 20,00 00 03 32 14 2131 JOAO CAMILO MARTINS R$ 20,00 00 03 32 14 5008 ALVARO BRANDAO R$ 20,00 00 03 32 14 5125 AUGUSTA DE MATTOS SOARES R$ 20,00 00 03 32 14 6069 MARTINHO LUTERO R$ 20,00 00 03 32 15 2130 PROJETADA 04 R$ 20,00 00 03 32 15 2131 JOAO CAMILO MARTINS R$ 20,00 00 03 32 15 5124 APOLONIA MELO R$ 20,00 00 03 32 15 6069 MARTINHO LUTERO R$ 20,00 00 03 32 16 2130 PROJETADA 04 R$ 20,00 00 03 32 16 2131 JOAO CAMILO MARTINS R$ 20,00 00 03 32 16 5124 APOLONIA MELO R$ 20,00 00 03 32 16 6041 FRANCISCA DE CARVALHO R$ 17,00 00 03 32 17 2130 PROJETADA 04 R$ 20,00 00 03 32 17 2131 JOAO CAMILO MARTINS R$ 20,00 00 03 32 17 5123 ARTHUR MANOEL DE MATTOS R$ 17,00 00 03 32 17 6041 FRANCISCA DE CARVALHO R$ 17,00 00 03 32 18 2130 PROJETADA 04 R$ 17,00 00 03 32 18 2131 JOAO CAMILO MARTINS R$ 17,00 00 03 32 18 5014 FILINTO MULLER R$ 17,00 00 03 32 18 5123 ARTHUR MANOEL DE MATTOS R$ 17,00 00 03 32 19 5007 ANTONIO DE AMARAL R$ 17,00 00 03 32 19 5132 CANAA, AV R$ 17,00 00 03 32 19 10095 PROJETADA F (ESTRELA HORY) R$ 17,00 00 03 32 19 51829 PROJETADA 01 - JD CANAA I E ESTRELA HORY R$ 17,00 00 03 32 20 5132 CANAA, AV R$ 17,00 00 03 32 20 5160 C-02, RUA (JD.CARISMA) R$ 17,00 00 03 32 20 10095 PROJETADA F (ESTRELA HORY) R$ 17,00 00 03 32 21 2113 G, RUA (PELICANO) R$ 10,00 00 03 32 21 5080 J, RUA (PELICANO) R$ 10,00 00 03 32 21 9000 RUA LAMBARI R$ 10,00 00 03 32 21 9001 LIMITE DE CHACARA R$ 10,00 00 03 32 23 2131 JOAO CAMILO MARTINS R$ 20,00 00 03 32 23 2132 PROJETADA 06 (CARISMA, CANAA I) R$ 13,00 00 03 32 23 5007 ANTONIO DE AMARAL R$ 13,00 00 03 32 23 6069 MARTINHO LUTERO R$ 17,00 00 03 32 24 2131 JOAO CAMILO MARTINS R$ 20,00 00 03 32 24 2132 PROJETADA 06 (CARISMA, CANAA I) R$ 13,00 00 03 32 24 5124 APOLONIA MELO R$ 13,00 00 03 32 24 6069 MARTINHO LUTERO R$ 17,00 00 03 32 25 2131 JOAO CAMILO MARTINS R$ 20,00 00 03 32 25 2132 PROJETADA 06 (CARISMA, CANAA I) R$ 13,00 00 03 32 25 5124 APOLONIA MELO R$ 13,00 00 03 32 25 6041 FRANCISCA DE CARVALHO R$ 13,00 00 03 32 26 2131 JOAO CAMILO MARTINS R$ 20,00 00 03 32 26 2132 PROJETADA 06 (CARISMA, CANAA I) R$ 13,00 00 03 32 26 5123 ARTHUR MANOEL DE MATTOS R$ 13,00 00 03 32 26 6041 FRANCISCA DE CARVALHO R$ 13,00 00 03 32 27 2131 JOAO CAMILO MARTINS R$ 17,00 00 03 32 27 2132 PROJETADA 06 (CARISMA, CANAA I) R$ 13,00 00 03 32 27 5014 FILINTO MULLER R$ 17,00 00 03 32 27 5123 ARTHUR MANOEL DE MATTOS R$ 13,00 00 03 32 33 2132 PROJETADA 06 (CARISMA, CANAA I) R$ 13,00 00 03 32 33 2133 PROJETADA 08 (CARISMA, CANAA I) R$ 13,00 00 03 32 33 5008 ALVARO BRANDAO R$ 17,00 00 03 32 33 5125 AUGUSTA DE MATTOS SOARES R$ 13,00 00 03 32 33 6069 MARTINHO LUTERO R$ 17,00 00 03 32 33 9000 RUA LAMBARI R$ 13,00 00 03 32 34 2132 PROJETADA 06 (CARISMA, CANAA I) R$ 13,00 00 03 32 34 2133 PROJETADA 08 (CARISMA, CANAA I) R$ 13,00 00 03 32 34 5014 FILINTO MULLER R$ 13,00 00 03 32 34 6069 MARTINHO LUTERO R$ 17,00 00 03 32 42 2134 PROJETADA 16 (CANAA I) R$ 10,00 00 03 32 42 2135 PROJETADA 15 (CANAA I) R$ 10,00 00 03 32 42 5129 PROJETADA 11 R$ 10,00 00 03 32 42 5131 PROJETADA 13 (JD CARISMA, CANAA I) R$ 10,00 00 03 32 43 2133 PROJETADA 08 (CARISMA, CANAA I) R$ 10,00 00 03 32 43 2134 PROJETADA 16 (CANAA I) R$ 10,00 00 03 31 26 5132 CANAA, AV R$ 13,00 00 03 31 26 6024 ANTONIO AMARO MATTOS R$ 13,00 00 03 31 26 9000 RUA LAMBARI R$ 5,00 00 03 31 27 2113 G, RUA (PELICANO) R$ 5,00 00 03 31 27 5079 L, RUA (PELICANO) R$ 5,00 00 03 31 27 5080 J, RUA (PELICANO) R$ 5,00 00 03 31 27 9000 RUA LAMBARI R$ 5,00 00 03 31 31 2113 G, RUA (PELICANO) R$ 5,00 00 03 31 31 5075 P, RUA (PELICANO) R$ 5,00 00 03 31 31 5076 O, RUA R$ 5,00 00 03 31 31 6024 ANTONIO AMARO MATTOS R$ 5,00 00 03 31 34 2015 CONTINENTAL R$ 5,00 00 03 31 34 2112 LUIZ FERNANDES MARQUES R$ 5,00 00 03 31 34 2113 G, RUA (PELICANO) R$ 5,00 00 03 31 34 5076 O, RUA R$ 5,00 00 03 31 34 5077 N, RUA R$ 5,00 00 03 31 34 9000 RUA LAMBARI R$ 5,00 00 03 31 34 51803 HILDA PUREZA SOARES R$ 5,00 00 03 31 36 2132 PROJETADA 06 (CARISMA, CANAA I) R$ 13,00 00 03 31 36 5131 PROJETADA 13 (JD CARISMA, CANAA I) R$ 13,00 00 03 31 36 5132 CANAA, AV R$ 13,00 00 03 31 36 5162 C-04, (JD.CARISMA) R$ 13,00 00 03 31 37 2132 PROJETADA 06 (CARISMA, CANAA I) R$ 13,00 00 03 31 37 5132 CANAA, AV R$ 13,00 00 03 31 37 5161 C-03, (JD.CARISMA) R$ 13,00 00 03 31 37 5162 C-04, (JD.CARISMA) R$ 13,00 00 03 31 38 2132 PROJETADA 06 (CARISMA, CANAA I) R$ 13,00 00 03 31 38 5007 ANTONIO DE AMARAL R$ 13,00 00 03 31 38 5132 CANAA, AV R$ 13,00 00 03 31 38 5160 C-02, RUA (JD.CARISMA) R$ 13,00 00 03 31 38 5161 C-03, (JD.CARISMA) R$ 13,00 00 03 31 39 5007 ANTONIO DE AMARAL R$ 13,00 00 03 31 39 5160 C-02, RUA (JD.CARISMA) R$ 13,00 00 03 31 39 9000 RUA LAMBARI R$ 13,00 00 03 31 41 3 NATAL R$ 5,00 00 03 31 41 2097 PARANHOS R$ 5,00 00 03 31 41 5001 PAISSANDU R$ 10,00 00 03 31 41 6100 EUDOXIO LUIZ DE AZAMBUJA R$ 10,00 00 03 31 42 1250 PEDRO REICHI R$ 10,00 00 03 31 42 6100 EUDOXIO LUIZ DE AZAMBUJA R$ 10,00 00 03 31 42 10003 JOAO FRANCO DA ROCHA R$ 10,00 00 03 31 42 10008 PROJETADA C (VITORIA I, II) R$ 10,00 00 03 31 43 10003 JOAO FRANCO DA ROCHA R$ 10,00 00 03 31 43 10004 VITOR VIANA R$ 10,00 00 03 31 43 10008 PROJETADA C (VITORIA I, II) R$ 10,00 00 03 31 46 2132 PROJETADA 06 (CARISMA, CANAA I) R$ 13,00 00 03 31 46 2134 PROJETADA 16 (CANAA I) R$ 10,00 00 03 31 46 5131 PROJETADA 13 (JD CARISMA, CANAA I) R$ 13,00 00 03 31 46 5162 C-04, (JD.CARISMA) R$ 13,00 00 03 31 47 2132 PROJETADA 06 (CARISMA, CANAA I) R$ 13,00 00 03 31 47 2134 PROJETADA 16 (CANAA I) R$ 10,00 00 03 31 47 5161 C-03, (JD.CARISMA) R$ 13,00 00 03 31 47 5162 C-04, (JD.CARISMA) R$ 13,00 00 03 31 48 2132 PROJETADA 06 (CARISMA, CANAA I) R$ 13,00 00 03 31 48 2134 PROJETADA 16 (CANAA I) R$ 10,00 00 03 31 48 5125 AUGUSTA DE MATTOS SOARES R$ 13,00 00 03 31 48 5161 C-03, (JD.CARISMA) R$ 13,00 00 03 31 51 3 NATAL R$ 10,00 00 03 31 51 2097 PARANHOS R$ 10,00 00 03 31 51 2099 JOZONE PEDROSO DE CAMARGO, DR R$ 10,00 00 03 31 51 5001 PAISSANDU R$ 10,00 00 03 31 51 6100 EUDOXIO LUIZ DE AZAMBUJA R$ 10,00 00 03 31 52 10003 JOAO FRANCO DA ROCHA R$ 10,00 00 03 31 52 10006 CORREDOR PUBLICO (VITORIA I, II) R$ 10,00 00 03 31 52 10008 PROJETADA C (VITORIA I, II) R$ 10,00 00 03 31 53 10003 JOAO FRANCO DA ROCHA R$ 10,00 00 03 31 53 10004 VITOR VIANA R$ 10,00 00 03 31 53 10006 CORREDOR PUBLICO (VITORIA I, II) R$ 10,00 00 03 31 53 10008 PROJETADA C (VITORIA I, II) R$ 10,00 00 03 31 54 10004 VITOR VIANA R$ 10,00 00 03 31 54 10006 CORREDOR PUBLICO (VITORIA I, II) R$ 10,00 00 03 31 54 10008 PROJETADA C (VITORIA I, II) R$ 10,00 00 03 31 61 3 NATAL R$ 10,00 00 03 31 61 2099 JOZONE PEDROSO DE CAMARGO, DR R$ 10,00 00 03 31 61 2100 HENRIQUE CYRILLO CORREA R$ 10,00 00 03 31 61 5001 PAISSANDU R$ 10,00 00 03 31 62 1000 CORREDOR PUBLICO R$ 10,00 00 03 31 62 2100 HENRIQUE CYRILLO CORREA R$ 10,00 00 03 31 62 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 10,00 00 03 31 62 5001 PAISSANDU R$ 10,00 00 03 31 63 2100 HENRIQUE CYRILLO CORREA R$ 10,00 00 03 31 63 10003 JOAO FRANCO DA ROCHA R$ 10,00 00 03 31 63 10006 CORREDOR PUBLICO (VITORIA I, II) R$ 10,00 00 03 31 64 2100 HENRIQUE CYRILLO CORREA R$ 10,00 00 03 31 64 10003 JOAO FRANCO DA ROCHA R$ 10,00 00 03 31 64 10004 VITOR VIANA R$ 10,00 00 03 31 64 10006 CORREDOR PUBLICO (VITORIA I, II) R$ 10,00 00 03 31 65 2100 HENRIQUE CYRILLO CORREA R$ 10,00 00 03 31 65 10004 VITOR VIANA R$ 10,00 00 03 31 65 10005 PROJETADA F (VITORIA I, II) R$ 10,00 00 03 31 65 10006 CORREDOR PUBLICO (VITORIA I, II) R$ 10,00 00 03 31 66 2100 HENRIQUE CYRILLO CORREA R$ 10,00 00 03 31 66 5131 PROJETADA 13 (JD CARISMA, CANAA I) R$ 10,00 00 03 31 66 10005 PROJETADA F (VITORIA I, II) R$ 10,00 00 03 31 66 10006 CORREDOR PUBLICO (VITORIA I, II) R$ 10,00 00 03 31 71 3 NATAL R$ 10,00 00 03 31 71 2100 HENRIQUE CYRILLO CORREA R$ 10,00 00 03 31 71 2101 PROJETADA (AYDE, LARANJA DOCE) R$ 10,00 00 03 31 71 5001 PAISSANDU R$ 10,00 00 03 31 72 2100 HENRIQUE CYRILLO CORREA R$ 10,00 00 03 31 72 2101 PROJETADA (AYDE, LARANJA DOCE) R$ 5,00 00 03 31 72 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 10,00 00 03 31 72 5001 PAISSANDU R$ 10,00 00 03 31 73 1000 CORREDOR PUBLICO R$ 10,00 00 03 31 73 2100 HENRIQUE CYRILLO CORREA R$ 10,00 00 03 31 73 10003 JOAO FRANCO DA ROCHA R$ 10,00 00 03 31 74 1000 CORREDOR PUBLICO R$ 10,00 00 03 31 74 2100 HENRIQUE CYRILLO CORREA R$ 10,00 00 03 31 74 10003 JOAO FRANCO DA ROCHA R$ 10,00 00 03 31 74 10004 VITOR VIANA R$ 10,00 00 03 31 75 1000 CORREDOR PUBLICO R$ 10,00 00 03 31 75 2100 HENRIQUE CYRILLO CORREA R$ 10,00 00 03 31 75 10004 VITOR VIANA R$ 10,00 00 03 31 75 10005 PROJETADA F (VITORIA I, II) R$ 10,00 00 03 31 76 1000 CORREDOR PUBLICO R$ 10,00 00 03 31 76 2100 HENRIQUE CYRILLO CORREA R$ 10,00 00 03 31 76 5131 PROJETADA 13 (JD CARISMA, CANAA I) R$ 10,00 00 03 31 76 10005 PROJETADA F (VITORIA I, II) R$ 10,00 00 03 31 80 5132 CANAA, AV R$ 13,00 00 03 31 81 3 NATAL R$ 5,00 00 03 31 81 1000 CORREDOR PUBLICO R$ 10,00 00 03 31 81 2101 PROJETADA (AYDE, LARANJA DOCE) R$ 10,00 00 03 31 81 5075 P, RUA (PELICANO) R$ 10,00 00 03 32 01 2111 APARECIDO PIMENTA DOS REIS R$ 10,00 00 03 32 01 2112 LUIZ FERNANDES MARQUES R$ 10,00 00 03 32 01 5080 J, RUA (PELICANO) R$ 10,00 00 03 32 01 5081 I, RUA R$ 10,00 Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.139 29 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 13 DE DEZEMBRO DE 2011 D E C R E TO S 00 04 01 23 4003 ANTONIO EMILIO DE FIGUEIREDO R$ 178,00 00 04 01 31 1 HAYEL BON FAKER R$ 405,00 00 04 01 31 3001 NELSON DE ARAUJO, DR R$ 210,00 00 04 01 31 4003 ANTONIO EMILIO DE FIGUEIREDO R$ 260,00 00 04 01 31 4004 CUIABA R$ 194,00 00 04 01 32 3001 NELSON DE ARAUJO, DR R$ 210,00 00 04 01 32 3002 JOAO CANDIDO DA CAMARA R$ 162,00 00 04 01 32 4003 ANTONIO EMILIO DE FIGUEIREDO R$ 210,00 00 04 01 32 4004 CUIABA R$ 162,00 00 04 01 33 3002 JOAO CANDIDO DA CAMARA R$ 162,00 00 04 01 33 3003 PRESIDENTE VARGAS R$ 162,00 00 04 01 33 4003 ANTONIO EMILIO DE FIGUEIREDO R$ 178,00 00 04 01 33 4004 CUIABA R$ 146,00 00 04 02 01 0 MARCELINO PIRES, AV R$ 746,00 00 04 02 01 3003 PRESIDENTE VARGAS R$ 519,00 00 04 02 01 3004 JOAO ROSA GOES R$ 487,00 00 04 02 01 4001 JOAQUIM TEIXEIRA ALVES R$ 487,00 00 04 02 02 0 MARCELINO PIRES, AV R$ 746,00 00 04 02 02 3004 JOAO ROSA GOES R$ 162,00 00 04 02 02 3005 FERMINO VIEIRA DE MATOS R$ 291,00 00 04 02 02 4001 JOAQUIM TEIXEIRA ALVES R$ 373,00 00 04 02 03 0 MARCELINO PIRES, AV R$ 471,00 00 04 02 03 3005 FERMINO VIEIRA DE MATOS R$ 291,00 00 04 02 03 3006 MELVIN JONES R$ 260,00 00 04 02 03 4001 JOAQUIM TEIXEIRA ALVES R$ 291,00 00 04 02 04 0 MARCELINO PIRES, AV R$ 350,00 00 04 02 04 3006 MELVIN JONES R$ 260,00 00 04 02 04 3007 ALBINO TORRACA R$ 210,00 00 04 02 04 4001 JOAQUIM TEIXEIRA ALVES R$ 227,00 00 04 02 05 0 MARCELINO PIRES, AV R$ 350,00 00 04 02 05 3007 ALBINO TORRACA R$ 210,00 00 04 02 05 3008 QUINTINO BOCAIUVA R$ 194,00 00 04 02 05 4001 JOAQUIM TEIXEIRA ALVES R$ 205,00 00 04 02 11 3003 PRESIDENTE VARGAS R$ 260,00 00 04 02 11 3004 JOAO ROSA GOES R$ 227,00 00 04 02 11 4001 JOAQUIM TEIXEIRA ALVES R$ 487,00 00 04 02 11 4002 ONOFRE PEREIRA DE MATTOS R$ 250,00 00 04 02 12 3004 JOAO ROSA GOES R$ 227,00 00 04 02 12 3005 FERMINO VIEIRA DE MATOS R$ 194,00 00 04 02 12 4001 JOAQUIM TEIXEIRA ALVES R$ 373,00 00 04 02 12 4002 ONOFRE PEREIRA DE MATTOS R$ 227,00 00 04 02 13 3005 FERMINO VIEIRA DE MATOS R$ 194,00 00 04 02 13 3006 MELVIN JONES R$ 162,00 00 04 02 13 4001 JOAQUIM TEIXEIRA ALVES R$ 291,00 00 04 02 13 4002 ONOFRE PEREIRA DE MATTOS R$ 178,00 00 04 02 14 3006 MELVIN JONES R$ 162,00 00 04 02 14 3007 ALBINO TORRACA R$ 146,00 00 04 02 14 4001 JOAQUIM TEIXEIRA ALVES R$ 227,00 00 04 02 14 4002 ONOFRE PEREIRA DE MATTOS R$ 162,00 00 04 02 15 3007 ALBINO TORRACA R$ 146,00 00 04 02 15 3008 QUINTINO BOCAIUVA R$ 130,00 00 04 02 15 4001 JOAQUIM TEIXEIRA ALVES R$ 205,00 00 04 02 15 4002 ONOFRE PEREIRA DE MATTOS R$ 130,00 00 04 02 21 3003 PRESIDENTE VARGAS R$ 227,00 00 04 02 21 3004 JOAO ROSA GOES R$ 194,00 00 04 02 21 4002 ONOFRE PEREIRA DE MATTOS R$ 250,00 00 04 02 21 4003 ANTONIO EMILIO DE FIGUEIREDO R$ 178,00 00 04 02 22 3004 JOAO ROSA GOES R$ 194,00 00 04 02 22 3005 FERMINO VIEIRA DE MATOS R$ 162,00 00 04 02 22 4002 ONOFRE PEREIRA DE MATTOS R$ 227,00 00 04 02 22 4003 ANTONIO EMILIO DE FIGUEIREDO R$ 162,00 00 04 02 23 3005 FERMINO VIEIRA DE MATOS R$ 162,00 00 04 02 23 3006 MELVIN JONES R$ 146,00 00 04 02 23 4002 ONOFRE PEREIRA DE MATTOS R$ 178,00 00 04 02 23 4003 ANTONIO EMILIO DE FIGUEIREDO R$ 146,00 00 04 02 24 3006 MELVIN JONES R$ 146,00 00 04 02 24 3007 ALBINO TORRACA R$ 130,00 00 04 02 24 4002 ONOFRE PEREIRA DE MATTOS R$ 162,00 00 04 02 24 4003 ANTONIO EMILIO DE FIGUEIREDO R$ 130,00 00 04 02 25 3007 ALBINO TORRACA R$ 130,00 00 04 02 25 3008 QUINTINO BOCAIUVA R$ 114,00 00 04 02 25 4002 ONOFRE PEREIRA DE MATTOS R$ 145,00 00 04 02 25 4003 ANTONIO EMILIO DE FIGUEIREDO R$ 114,00 00 04 02 31 3003 PRESIDENTE VARGAS R$ 162,00 00 04 02 31 3004 JOAO ROSA GOES R$ 146,00 00 04 02 31 4003 ANTONIO EMILIO DE FIGUEIREDO R$ 178,00 00 04 02 31 4004 CUIABA R$ 103,00 00 04 02 32 3004 JOAO ROSA GOES R$ 146,00 00 04 02 32 3005 FERMINO VIEIRA DE MATOS R$ 130,00 00 04 02 32 4003 ANTONIO EMILIO DE FIGUEIREDO R$ 162,00 00 04 02 32 4004 CUIABA R$ 103,00 00 04 02 33 3005 FERMINO VIEIRA DE MATOS R$ 130,00 00 04 02 33 3006 MELVIN JONES R$ 114,00 00 04 02 33 4003 ANTONIO EMILIO DE FIGUEIREDO R$ 146,00 00 04 02 33 4004 CUIABA R$ 103,00 00 04 02 34 3006 MELVIN JONES R$ 114,00 00 04 02 34 3007 ALBINO TORRACA R$ 114,00 00 04 02 34 4003 ANTONIO EMILIO DE FIGUEIREDO R$ 130,00 00 04 02 34 4004 CUIABA R$ 103,00 00 04 02 35 3007 ALBINO TORRACA R$ 114,00 00 04 02 35 3008 QUINTINO BOCAIUVA R$ 97,00 00 04 02 35 4003 ANTONIO EMILIO DE FIGUEIREDO R$ 114,00 00 04 02 35 4004 CUIABA R$ 103,00 00 04 03 01 0 MARCELINO PIRES, AV R$ 233,00 00 04 03 01 3008 QUINTINO BOCAIUVA R$ 194,00 00 04 03 01 3009 BENJAMIN CONSTANT R$ 162,00 00 04 03 01 4001 JOAQUIM TEIXEIRA ALVES R$ 182,00 00 04 03 02 0 MARCELINO PIRES, AV R$ 207,00 00 04 03 02 3009 BENJAMIN CONSTANT R$ 162,00 00 04 03 02 3010 FLORIANO PEIXOTO R$ 130,00 00 04 03 02 4001 JOAQUIM TEIXEIRA ALVES R$ 162,00 00 04 03 03 0 MARCELINO PIRES, AV R$ 189,00 00 04 03 03 3010 FLORIANO PEIXOTO R$ 130,00 00 04 03 03 3011 GAL. OSORIO R$ 97,00 00 04 03 03 4001 JOAQUIM TEIXEIRA ALVES R$ 114,00 00 04 03 04 0 MARCELINO PIRES, AV R$ 140,00 00 04 03 04 3011 GAL.OSORIO R$ 97,00 00 04 03 04 3012 PEDRO CELESTINO R$ 81,00 00 04 03 04 4001 JOAQUIM TEIXEIRA ALVES R$ 81,00 00 04 03 11 3008 QUINTINO BOCAIUVA R$ 130,00 00 04 03 11 3009 BENJAMIN CONSTANT R$ 114,00 00 04 03 11 4001 JOAQUIM TEIXEIRA ALVES R$ 182,00 00 04 03 11 4002 ONOFRE PEREIRA DE MATTOS R$ 114,00 00 04 03 12 3009 BENJAMIN CONSTANT R$ 114,00 00 04 03 12 3010 FLORIANO PEIXOTO R$ 114,00 00 04 03 12 4001 JOAQUIM TEIXEIRA ALVES R$ 162,00 00 04 03 12 4002 ONOFRE PEREIRA DE MATTOS R$ 114,00 00 04 03 13 3010 FLORIANO PEIXOTO R$ 114,00 00 04 03 13 3011 GAL. OSORIO R$ 81,00 00 04 03 13 4001 JOAQUIM TEIXEIRA ALVES R$ 111,00 00 04 03 13 4002 ONOFRE PEREIRA DE MATTOS R$ 81,00 00 04 03 14 3011 GAL. OSORIO R$ 81,00 00 04 03 14 3012 PEDRO CELESTINO R$ 64,00 00 04 03 14 4001 JOAQUIM TEIXEIRA ALVES R$ 81,00 00 04 03 14 4002 ONOFRE PEREIRA DE MATTOS R$ 76,00 00 04 03 21 3008 QUINTINO BOCAIUVA R$ 114,00 00 04 03 21 3009 BENJAMIN CONSTANT R$ 114,00 00 03 32 43 2135 PROJETADA 15 (CANAA I) R$ 10,00 00 03 32 43 5129 PROJETADA 11 R$ 10,00 00 03 32 43 6069 MARTINHO LUTERO R$ 17,00 00 03 32 52 2135 PROJETADA 15 (CANAA I) R$ 10,00 00 03 32 52 2136 PROJETADA 14 (CANAA I) R$ 10,00 00 03 32 52 5129 PROJETADA 11 R$ 10,00 00 03 32 52 5131 PROJETADA 13 (JD CARISMA, CANAA I) R$ 10,00 00 03 32 53 2135 PROJETADA 15 (CANAA I) R$ 10,00 00 03 32 53 2136 PROJETADA 14 (CANAA I) R$ 10,00 00 03 32 53 5129 PROJETADA 11 R$ 10,00 00 03 32 53 6069 MARTINHO LUTERO R$ 17,00 00 03 32 54 2133 PROJETADA 08 (CARISMA, CANAA I) R$ 17,00 00 03 32 54 2134 PROJETADA 16 (CANAA I) R$ 17,00 00 03 32 54 2136 PROJETADA 14 (CANAA I) R$ 17,00 00 03 32 54 5127 PROJETADA 09 (CANAA I) R$ 17,00 00 03 32 54 6069 MARTINHO LUTERO R$ 17,00 00 03 32 55 2133 PROJETADA 08 (CARISMA, CANAA I) R$ 17,00 00 03 32 55 2136 PROJETADA 14 (CANAA I) R$ 17,00 00 03 32 55 5009 ANTONIO CANDIDO DE CARVALHO R$ 17,00 00 03 32 55 5127 PROJETADA 09 (CANAA I) R$ 17,00 00 03 32 56 1000 CORREDOR PUBLICO R$ 10,00 00 03 32 56 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 10,00 00 03 32 56 5009 ANTONIO CANDIDO DE CARVALHO R$ 10,00 00 03 32 56 5014 FILINTO MULLER R$ 10,00 00 03 32 56 9004 LIMITE DE QUADRA R$ 10,00 00 03 32 62 1000 CORREDOR PUBLICO R$ 10,00 00 03 32 62 2136 PROJETADA 14 (CANAA I) R$ 10,00 00 03 32 62 5130 PROJETADA 12 (CANAA I) R$ 10,00 00 03 32 62 5131 PROJETADA 13 (JD CARISMA, CANAA I) R$ 10,00 00 03 32 63 1000 CORREDOR PUBLICO R$ 10,00 00 03 32 63 2136 PROJETADA 14 (CANAA I) R$ 10,00 00 03 32 63 5129 PROJETADA 11 R$ 10,00 00 03 32 63 5130 PROJETADA 12 (CANAA I) R$ 10,00 00 03 32 64 1000 CORREDOR PUBLICO R$ 10,00 00 03 32 64 2136 PROJETADA 14 (CANAA I) R$ 10,00 00 03 32 64 5128 PROJETADA 10 (CANAA I) R$ 10,00 00 03 32 64 5129 PROJETADA 11 R$ 10,00 00 03 32 65 1000 CORREDOR PUBLICO R$ 10,00 00 03 32 65 2136 PROJETADA 14 (CANAA I) R$ 10,00 00 03 32 65 5128 PROJETADA 10 (CANAA I) R$ 10,00 00 03 32 65 6069 MARTINHO LUTERO R$ 10,00 00 03 32 66 1000 CORREDOR PUBLICO R$ 10,00 00 03 32 66 2136 PROJETADA 14 (CANAA I) R$ 17,00 00 03 32 66 5127 PROJETADA 09 (CANAA I) R$ 10,00 00 03 32 66 6069 MARTINHO LUTERO R$ 10,00 00 03 32 67 1000 CORREDOR PUBLICO R$ 10,00 00 03 32 67 2136 PROJETADA 14 (CANAA I) R$ 17,00 00 03 32 67 5127 PROJETADA 09 (CANAA I) R$ 10,00 00 03 32 67 6041 FRANCISCA DE CARVALHO R$ 10,00 00 03 40 14 10060 CORREDOR D - ESTRELA HORY R$ 20,00 00 03 41 01 2101 PROJETADA (AYDE, LARANJA DOCE) R$ 10,00 00 03 41 01 2144 EDESIO NOGUERA R$ 10,00 00 03 41 01 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 10,00 00 03 41 01 5001 PAISSANDU R$ 10,00 00 03 41 02 2101 PROJETADA (AYDE, LARANJA DOCE) R$ 10,00 00 03 41 02 2144 EDESIO NOGUERA R$ 10,00 00 03 41 02 5001 PAISSANDU R$ 10,00 00 03 41 02 5163 RUA A (LARANJA DOCE) R$ 10,00 00 03 41 11 2144 EDESIO NOGUERA R$ 10,00 00 03 41 11 2145 JAU R$ 10,00 00 03 41 11 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 10,00 00 03 41 11 5001 PAISSANDU R$ 10,00 00 03 41 12 2144 EDESIO NOGUERA R$ 10,00 00 03 41 12 2145 JAU R$ 10,00 00 03 41 12 5001 PAISSANDU R$ 10,00 00 03 41 12 5163 RUA A (LARANJA DOCE) R$ 10,00 00 03 41 21 3 NATAL R$ 10,00 00 03 41 21 2145 JAU R$ 10,00 00 03 41 21 2146 TRAIRA R$ 10,00 00 03 41 21 5001 PAISSANDU R$ 10,00 00 03 41 22 2145 JAU R$ 10,00 00 03 41 22 2146 TRAIRA R$ 10,00 00 03 41 22 5001 PAISSANDU R$ 10,00 00 03 41 22 5163 RUA A (LARANJA DOCE) R$ 10,00 00 03 41 31 3 NATAL R$ 10,00 00 03 41 31 2146 TRAIRA R$ 10,00 00 03 41 31 2147 LAMBARI R$ 10,00 00 03 41 31 5001 PAISSANDU R$ 10,00 00 03 41 32 2146 TRAIRA R$ 10,00 00 03 41 32 2147 LAMBARI R$ 10,00 00 03 41 32 5001 PAISSANDU R$ 10,00 00 03 41 32 5163 RUA A (LARANJA DOCE) R$ 10,00 00 03 41 41 2 CORREGO LARANJA DOCE R$ 10,00 00 03 41 41 2147 LAMBARI R$ 10,00 00 03 41 41 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 10,00 00 03 41 41 9000 RUA LAMBARI R$ 10,00 00 04 00 00 2052 BERTOLDO MIRANDA BARROS R$ 3,00 00 04 00 00 6018 INDAIA, RUA R$ 3,00 00 04 00 00 9000 RUA LAMBARI R$ 3,00 00 04 00 00 9001 LIMITE DE CHACARA R$ 3,00 00 04 00 00 9002 LIMITE DE CHACARA R$ 3,00 00 04 00 00 9003 LIMITE DE CHACARA R$ 3,00 00 04 01 01 0 MARCELINO PIRES, AV R$ 1.168,00 00 04 01 01 1 HAYEL BON FAKER R$ 552,00 00 04 01 01 3001 NELSON DE ARAUJO, DR R$ 519,00 00 04 01 01 4001 JOAQUIM TEIXEIRA ALVES R$ 552,00 00 04 01 02 0 MARCELINO PIRES, AV R$ 1.168,00 00 04 01 02 3001 NELSON DE ARAUJO, DR R$ 519,00 00 04 01 02 3002 JOAO CANDIDO DA CAMARA R$ 455,00 00 04 01 02 4001 JOAQUIM TEIXEIRA ALVES R$ 552,00 00 04 01 03 0 MARCELINO PIRES, AV R$ 1.104,00 00 04 01 03 3002 JOAO CANDIDO DA CAMARA R$ 455,00 00 04 01 03 3003 PRESIDENTE VARGAS R$ 519,00 00 04 01 03 4001 JOAQUIM TEIXEIRA ALVES R$ 552,00 00 04 01 11 1 HAYEL BON FAKER R$ 403,00 00 04 01 11 3001 NELSON DE ARAUJO, DR R$ 324,00 00 04 01 11 4001 JOAQUIM TEIXEIRA ALVES R$ 552,00 00 04 01 11 4002 ONOFRE PEREIRA DE MATTOS R$ 324,00 00 04 01 12 3001 NELSON DE ARAUJO, DR R$ 324,00 00 04 01 12 3002 JOAO CANDIDO DA CAMARA R$ 291,00 00 04 01 12 4001 JOAQUIM TEIXEIRA ALVES R$ 552,00 00 04 01 12 4002 ONOFRE PEREIRA DE MATTOS R$ 291,00 00 04 01 13 3002 JOAO CANDIDO DA CAMARA R$ 291,00 00 04 01 13 3003 PRESIDENTE VARGAS R$ 260,00 00 04 01 13 4001 JOAQUIM TEIXEIRA ALVES R$ 552,00 00 04 01 13 4002 ONOFRE PEREIRA DE MATTOS R$ 291,00 00 04 01 21 1 HAYEL BON FAKER R$ 471,00 00 04 01 21 3001 NELSON DE ARAUJO, DR R$ 291,00 00 04 01 21 4002 ONOFRE PEREIRA DE MATTOS R$ 324,00 00 04 01 21 4003 ANTONIO EMILIO DE FIGUEIREDO R$ 260,00 00 04 01 22 3001 NELSON DE ARAUJO, DR R$ 291,00 00 04 01 22 3002 JOAO CANDIDO DA CAMARA R$ 260,00 00 04 01 22 4002 ONOFRE PEREIRA DE MATTOS R$ 291,00 00 04 01 22 4003 ANTONIO EMILIO DE FIGUEIREDO R$ 210,00 00 04 01 23 3002 JOAO CANDIDO DA CAMARA R$ 260,00 00 04 01 23 3003 PRESIDENTE VARGAS R$ 227,00 00 04 01 23 4002 ONOFRE PEREIRA DE MATTOS R$ 291,00 Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.139 30 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 13 DE DEZEMBRO DE 2011 D E C R E TO S 00 04 05 32 4003 ANTONIO EMILIO DE FIGUEIREDO R$ 22,00 00 04 05 32 4004 CUIABA R$ 20,00 00 04 05 32 6105 JOAQUIM TAVORA R$ 17,00 00 04 05 33 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 17,00 00 04 05 33 4003 ANTONIO EMILIO DE FIGUEIREDO R$ 17,00 00 04 05 33 4004 CUIABA R$ 13,00 00 04 05 33 6105 JOAQUIM TAVORA R$ 17,00 00 04 11 01 1 HAYEL BON FAKER R$ 373,00 00 04 11 01 3024 BELA VISTA R$ 81,00 00 04 11 01 4004 CUIABA R$ 194,00 00 04 11 01 4034 PEDRO RIGOTTI R$ 97,00 00 04 11 02 3024 BELA VISTA R$ 81,00 00 04 11 02 3025 CAFELANDIA R$ 68,00 00 04 11 02 4004 CUIABA R$ 146,00 00 04 11 02 4034 PEDRO RIGOTTI R$ 81,00 00 04 11 11 1 HAYEL BON FAKER R$ 341,00 00 04 11 11 3024 BELA VISTA R$ 81,00 00 04 11 11 4008 ADROALDO PIZZINI R$ 91,00 00 04 11 11 4034 PEDRO RIGOTTI R$ 97,00 00 04 11 12 3024 BELA VISTA R$ 81,00 00 04 11 12 3025 CAFELANDIA R$ 68,00 00 04 11 12 4008 ADROALDO PIZZINI R$ 81,00 00 04 11 12 4034 PEDRO RIGOTTI R$ 81,00 00 04 11 21 1 HAYEL BON FAKER R$ 341,00 00 04 11 21 3024 BELA VISTA R$ 81,00 00 04 11 21 4008 ADROALDO PIZZINI R$ 91,00 00 04 11 21 4035 JOAO CORREA NETO R$ 87,00 00 04 11 22 3024 BELA VISTA R$ 81,00 00 04 11 22 3025 CAFELANDIA R$ 68,00 00 04 11 22 4008 ADROALDO PIZZINI R$ 81,00 00 04 11 22 4035 JOAO CORREA NETO R$ 81,00 00 04 11 31 1 HAYEL BON FAKER R$ 341,00 00 04 11 31 3024 BELA VISTA R$ 81,00 00 04 11 31 4009 MONTE CASTELO R$ 81,00 00 04 11 31 4035 JOAO CORREA NETO R$ 87,00 00 04 11 32 3024 BELA VISTA R$ 81,00 00 04 11 32 3025 CAFELANDIA R$ 64,00 00 04 11 32 4009 MONTE CASTELO R$ 76,00 00 04 11 32 4035 JOAO CORREA NETO R$ 81,00 00 04 11 41 1 HAYEL BON FAKER R$ 318,00 00 04 11 41 3024 BELA VISTA R$ 76,00 00 04 11 41 4009 MONTE CASTELO R$ 81,00 00 04 11 41 4036 HUMAITA R$ 76,00 00 04 11 42 3024 BELA VISTA R$ 76,00 00 04 11 42 3025 CAFELANDIA R$ 71,00 00 04 11 42 4009 MONTE CASTELO R$ 76,00 00 04 11 42 4036 HUMAITA R$ 71,00 00 04 12 01 3034 DA LIBERDADE, RUA R$ 59,00 00 04 12 01 3035 MONTESE R$ 45,00 00 04 12 01 4004 CUIABA R$ 91,00 00 04 12 01 4008 ADROALDO PIZZINI R$ 45,00 00 04 12 01 4034 PEDRO RIGOTTI R$ 59,00 00 04 12 02 3035 MONTESE R$ 45,00 00 04 12 02 3037 INDEPENDENCIA R$ 45,00 00 04 12 02 4004 CUIABA R$ 91,00 00 04 12 02 4019 TRAVESSA 13 DE MAIO R$ 45,00 00 04 12 03 3035 MONTESE R$ 45,00 00 04 12 03 3037 INDEPENDENCIA R$ 45,00 00 04 12 03 4007 WLADEMIRO AMARAL R$ 45,00 00 04 12 03 4008 ADROALDO PIZZINI R$ 45,00 00 04 12 03 4019 TRAVESSA 13 DE MAIO R$ 45,00 00 04 12 04 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 68,00 00 04 12 04 3025 CAFELANDIA R$ 68,00 00 04 12 04 4004 CUIABA R$ 91,00 00 04 12 04 4034 PEDRO RIGOTTI R$ 59,00 00 04 12 04 6106 NIOAQUE R$ 68,00 00 04 12 05 3034 DA LIBERDADE, RUA R$ 59,00 00 04 12 05 4004 CUIABA R$ 91,00 00 04 12 05 4034 PEDRO RIGOTTI R$ 59,00 00 04 12 05 6106 NIOAQUE R$ 68,00 00 04 12 11 3034 DA LIBERDADE, RUA R$ 45,00 00 04 12 11 3035 MONTESE R$ 45,00 00 04 12 11 4008 ADROALDO PIZZINI R$ 45,00 00 04 12 11 6067 MARCILIO LIMA R$ 45,00 00 04 12 12 3035 MONTESE R$ 45,00 00 04 12 12 3037 INDEPENDENCIA R$ 45,00 00 04 12 12 4008 ADROALDO PIZZINI R$ 45,00 00 04 12 12 6067 MARCILIO LIMA R$ 45,00 00 04 12 14 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 59,00 00 04 12 14 3025 CAFELANDIA R$ 68,00 00 04 12 14 4008 ADROALDO PIZZINI R$ 59,00 00 04 12 14 4034 PEDRO RIGOTTI R$ 59,00 00 04 12 14 6106 NIOAQUE R$ 59,00 00 04 12 15 3034 DA LIBERDADE, RUA R$ 59,00 00 04 12 15 4008 ADROALDO PIZZINI R$ 59,00 00 04 12 15 4034 PEDRO RIGOTTI R$ 59,00 00 04 12 15 6106 NIOAQUE R$ 59,00 00 04 12 21 3034 DA LIBERDADE, RUA R$ 45,00 00 04 12 21 3035 MONTESE R$ 45,00 00 04 12 21 4009 MONTE CASTELO R$ 45,00 00 04 12 21 6067 MARCILIO LIMA R$ 45,00 00 04 12 22 3035 MONTESE R$ 45,00 00 04 12 22 3037 INDEPENDENCIA R$ 45,00 00 04 12 22 4009 MONTE CASTELO R$ 45,00 00 04 12 22 6067 MARCILIO LIMA R$ 45,00 00 04 12 24 3025 CAFELANDIA R$ 68,00 00 04 12 24 4008 ADROALDO PIZZINI R$ 59,00 00 04 12 24 4020 JOAO CORREA NETO R$ 59,00 00 04 12 24 6106 NIOAQUE R$ 59,00 00 04 12 25 3034 DA LIBERDADE, RUA R$ 59,00 00 04 12 25 4008 ADROALDO PIZZINI R$ 59,00 00 04 12 25 4020 JOAO CORREA NETO R$ 59,00 00 04 12 25 6106 NIOAQUE R$ 59,00 00 04 12 34 3025 CAFELANDIA R$ 64,00 00 04 12 34 4009 MONTE CASTELO R$ 59,00 00 04 12 34 4020 JOAO CORREA NETO R$ 59,00 00 04 12 34 6106 NIOAQUE R$ 59,00 00 04 12 35 3034 DA LIBERDADE, RUA R$ 59,00 00 04 12 35 4009 MONTE CASTELO R$ 59,00 00 04 12 35 4020 JOAO CORREA NETO R$ 59,00 00 04 12 35 6106 NIOAQUE R$ 59,00 00 04 13 01 3037 INDEPENDENCIA R$ 45,00 00 04 13 01 3038 AMANCIO AQUINO R$ 45,00 00 04 13 01 4004 CUIABA R$ 91,00 00 04 13 01 4007 WLADEMIRO AMARAL R$ 45,00 00 04 13 02 3038 AMANCIO AQUINO R$ 45,00 00 04 13 02 3040 PORTO ALEGRE R$ 45,00 00 04 13 02 4004 CUIABA R$ 91,00 00 04 13 02 4007 WLADEMIRO AMARAL R$ 45,00 00 04 13 03 3040 PORTO ALEGRE R$ 45,00 00 04 13 03 3042 BELO HORIZONTE R$ 45,00 00 04 13 03 4004 CUIABA R$ 81,00 00 04 13 03 4007 WLADEMIRO AMARAL R$ 45,00 00 04 13 04 3011 GAL. OSORIO R$ 45,00 00 04 13 04 3042 BELO HORIZONTE R$ 45,00 00 04 13 04 4004 CUIABA R$ 64,00 00 04 13 04 4007 WLADEMIRO AMARAL R$ 45,00 00 04 03 21 4002 ONOFRE PEREIRA DE MATTOS R$ 114,00 00 04 03 21 4003 ANTONIO EMILIO DE FIGUEIREDO R$ 114,00 00 04 03 22 3009 BENJAMIN CONSTANT R$ 114,00 00 04 03 22 3010 FLORIANO PEIXOTO R$ 97,00 00 04 03 22 4002 ONOFRE PEREIRA DE MATTOS R$ 114,00 00 04 03 22 4003 ANTONIO EMILIO DE FIGUEIREDO R$ 114,00 00 04 03 23 3010 FLORIANO PEIXOTO R$ 97,00 00 04 03 23 3011 GAL. OSORIO R$ 81,00 00 04 03 23 4002 ONOFRE PEREIRA DE MATTOS R$ 79,00 00 04 03 23 4003 ANTONIO EMILIO DE FIGUEIREDO R$ 81,00 00 04 03 24 3011 GAL. OSORIO R$ 81,00 00 04 03 24 3012 PEDRO CELESTINO R$ 64,00 00 04 03 24 4002 ONOFRE PEREIRA DE MATTOS R$ 76,00 00 04 03 24 4003 ANTONIO EMILIO DE FIGUEIREDO R$ 76,00 00 04 03 31 3008 QUINTINO BOCAIUVA R$ 97,00 00 04 03 31 3009 BENJAMIN CONSTANT R$ 97,00 00 04 03 31 4003 ANTONIO EMILIO DE FIGUEIREDO R$ 114,00 00 04 03 31 4004 CUIABA R$ 91,00 00 04 03 32 3009 BENJAMIN CONSTANT R$ 97,00 00 04 03 32 3010 FLORIANO PEIXOTO R$ 69,00 00 04 03 32 4003 ANTONIO EMILIO DE FIGUEIREDO R$ 98,00 00 04 03 32 4004 CUIABA R$ 84,00 00 04 03 33 3010 FLORIANO PEIXOTO R$ 81,00 00 04 03 33 3011 GAL. OSORIO R$ 64,00 00 04 03 33 4003 ANTONIO EMILIO DE FIGUEIREDO R$ 66,00 00 04 03 33 4004 CUIABA R$ 76,00 00 04 03 34 3011 GAL. OSORIO R$ 64,00 00 04 03 34 3012 PEDRO CELESTINO R$ 59,00 00 04 03 34 4003 ANTONIO EMILIO DE FIGUEIREDO R$ 76,00 00 04 03 34 4004 CUIABA R$ 55,00 00 04 04 01 0 MARCELINO PIRES, AV R$ 117,00 00 04 04 01 3012 PEDRO CELESTINO R$ 81,00 00 04 04 01 3013 BALBINA DE MATOS R$ 64,00 00 04 04 01 4001 JOAQUIM TEIXEIRA ALVES R$ 64,00 00 04 04 02 0 MARCELINO PIRES, AV R$ 117,00 00 04 04 02 3013 BALBINA DE MATOS R$ 64,00 00 04 04 02 3014 EULALIA PIRES R$ 59,00 00 04 04 02 4001 JOAQUIM TEIXEIRA ALVES R$ 59,00 00 04 04 03 0 MARCELINO PIRES, AV R$ 103,00 00 04 04 03 3014 EULALIA PIRES R$ 59,00 00 04 04 03 3015 CORNELIA CERZOSIMO DE SOUZA R$ 49,00 00 04 04 03 4001 JOAQUIM TEIXEIRA ALVES R$ 49,00 00 04 04 04 0 MARCELINO PIRES, AV R$ 91,00 00 04 04 04 3015 CORNELIA CERZOSIMO DE SOUZA R$ 49,00 00 04 04 04 3016 CIDER CERZOSIMO DE SOUZA R$ 49,00 00 04 04 04 4001 JOAQUIM TEIXEIRA ALVES R$ 49,00 00 04 04 11 3012 PEDRO CELESTINO R$ 64,00 00 04 04 11 3013 BALBINA DE MATOS R$ 59,00 00 04 04 11 4001 JOAQUIM TEIXEIRA ALVES R$ 64,00 00 04 04 11 4002 ONOFRE PEREIRA DE MATTOS R$ 64,00 00 04 04 12 3013 BALBINA DE MATOS R$ 59,00 00 04 04 12 3014 EULALIA PIRES R$ 49,00 00 04 04 12 4001 JOAQUIM TEIXEIRA ALVES R$ 59,00 00 04 04 12 4002 ONOFRE PEREIRA DE MATTOS R$ 59,00 00 04 04 13 3014 EULALIA PIRES R$ 49,00 00 04 04 13 3015 CORNELIA CERZOSIMO DE SOUZA R$ 49,00 00 04 04 13 4001 JOAQUIM TEIXEIRA ALVES R$ 49,00 00 04 04 13 4002 ONOFRE PEREIRA DE MATTOS R$ 49,00 00 04 04 14 3015 CORNELIA CERZOSIMO DE SOUZA R$ 49,00 00 04 04 14 3016 CIDER CERZOSIMO DE SOUZA R$ 33,00 00 04 04 14 4001 JOAQUIM TEIXEIRA ALVES R$ 49,00 00 04 04 14 4002 ONOFRE PEREIRA DE MATTOS R$ 49,00 00 04 04 21 3012 PEDRO CELESTINO R$ 64,00 00 04 04 21 3013 BALBINA DE MATOS R$ 64,00 00 04 04 21 4002 ONOFRE PEREIRA DE MATTOS R$ 64,00 00 04 04 21 4003 ANTONIO EMILIO DE FIGUEIREDO R$ 64,00 00 04 04 22 3013 BALBINA DE MATOS R$ 64,00 00 04 04 22 3014 EULALIA PIRES R$ 59,00 00 04 04 22 4002 ONOFRE PEREIRA DE MATTOS R$ 59,00 00 04 04 22 4003 ANTONIO EMILIO DE FIGUEIREDO R$ 59,00 00 04 04 23 3014 EULALIA PIRES R$ 59,00 00 04 04 23 3015 CORNELIA CERZOSIMO DE SOUZA R$ 42,00 00 04 04 23 4002 ONOFRE PEREIRA DE MATTOS R$ 49,00 00 04 04 23 4003 ANTONIO EMILIO DE FIGUEIREDO R$ 49,00 00 04 04 24 3015 CORNELIA CERZOSIMO DE SOUZA R$ 42,00 00 04 04 24 3016 CIDER CERZOSIMO DE SOUZA R$ 29,00 00 04 04 24 4002 ONOFRE PEREIRA DE MATTOS R$ 49,00 00 04 04 24 4003 ANTONIO EMILIO DE FIGUEIREDO R$ 42,00 00 04 04 31 3012 PEDRO CELESTINO R$ 59,00 00 04 04 31 3013 BALBINA DE MATOS R$ 59,00 00 04 04 31 4003 ANTONIO EMILIO DE FIGUEIREDO R$ 64,00 00 04 04 31 4004 CUIABA R$ 45,00 00 04 04 32 3013 BALBINA DE MATOS R$ 59,00 00 04 04 32 3014 EULALIA PIRES R$ 49,00 00 04 04 32 4003 ANTONIO EMILIO DE FIGUEIREDO R$ 59,00 00 04 04 32 4004 CUIABA R$ 38,00 00 04 04 33 3014 EULALIA PIRES R$ 49,00 00 04 04 33 3015 CORNELIA CERZOSIMO DE SOUZA R$ 42,00 00 04 04 33 4003 ANTONIO EMILIO DE FIGUEIREDO R$ 49,00 00 04 04 33 4004 CUIABA R$ 36,00 00 04 04 34 3015 CORNELIA CERZOSIMO DE SOUZA R$ 42,00 00 04 04 34 3016 CIDER CERZOSIMO DE SOUZA R$ 26,00 00 04 04 34 4003 ANTONIO EMILIO DE FIGUEIREDO R$ 42,00 00 04 04 34 4004 CUIABA R$ 33,00 00 04 05 01 0 MARCELINO PIRES, AV R$ 78,00 00 04 05 01 3016 CIDER CERZOSIMO DE SOUZA R$ 49,00 00 04 05 01 3017 BARAO DO RIO BRANCO R$ 33,00 00 04 05 01 4001 JOAQUIM TEIXEIRA ALVES R$ 42,00 00 04 05 02 0 MARCELINO PIRES, AV R$ 64,00 00 04 05 02 3017 BARAO DO RIO BRANCO R$ 33,00 00 04 05 02 4001 JOAQUIM TEIXEIRA ALVES R$ 26,00 00 04 05 02 6105 JOAQUIM TAVORA R$ 22,00 00 04 05 11 3016 CIDER CERZOSIMO DE SOUZA R$ 33,00 00 04 05 11 3017 BARAO DO RIO BRANCO R$ 26,00 00 04 05 11 4001 JOAQUIM TEIXEIRA ALVES R$ 42,00 00 04 05 11 4002 ONOFRE PEREIRA DE MATTOS R$ 33,00 00 04 05 12 3017 BARAO DO RIO BRANCO R$ 26,00 00 04 05 12 4001 JOAQUIM TEIXEIRA ALVES R$ 26,00 00 04 05 12 4002 ONOFRE PEREIRA DE MATTOS R$ 26,00 00 04 05 12 6105 JOAQUIM TAVORA R$ 22,00 00 04 05 21 3016 CIDER CERZOSIMO DE SOUZA R$ 29,00 00 04 05 21 3017 BARAO DO RIO BRANCO R$ 22,00 00 04 05 21 4002 ONOFRE PEREIRA DE MATTOS R$ 33,00 00 04 05 21 4003 ANTONIO EMILIO DE FIGUEIREDO R$ 26,00 00 04 05 22 3017 BARAO DO RIO BRANCO R$ 22,00 00 04 05 22 4002 ONOFRE PEREIRA DE MATTOS R$ 26,00 00 04 05 22 4003 ANTONIO EMILIO DE FIGUEIREDO R$ 22,00 00 04 05 22 6105 JOAQUIM TAVORA R$ 22,00 00 04 05 23 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 17,00 00 04 05 23 4002 ONOFRE PEREIRA DE MATTOS R$ 22,00 00 04 05 23 4003 ANTONIO EMILIO DE FIGUEIREDO R$ 22,00 00 04 05 23 6105 JOAQUIM TAVORA R$ 22,00 00 04 05 31 3016 CIDER CERZOSIMO DE SOUZA R$ 26,00 00 04 05 31 3017 BARAO DO RIO BRANCO R$ 22,00 00 04 05 31 4003 ANTONIO EMILIO DE FIGUEIREDO R$ 26,00 00 04 05 31 4004 CUIABA R$ 26,00 00 04 05 32 3017 BARAO DO RIO BRANCO R$ 22,00 Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.139 31 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 13 DE DEZEMBRO DE 2011 D E C R E TO S 00 04 15 02 4004 CUIABA R$ 20,00 00 04 15 02 4005 CASTRO ALVES R$ 13,00 00 04 15 02 6105 JOAQUIM TAVORA R$ 17,00 00 04 15 03 3020 AFONSO PENA R$ 13,00 00 04 15 03 4004 CUIABA R$ 13,00 00 04 15 03 4005 CASTRO ALVES R$ 13,00 00 04 15 03 6105 JOAQUIM TAVORA R$ 17,00 00 04 15 04 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 13,00 00 04 15 04 3020 AFONSO PENA R$ 13,00 00 04 15 04 4005 CASTRO ALVES R$ 13,00 00 04 15 05 2047 ANTONIO ALVES ROCHA R$ 13,00 00 04 15 05 3120 PROJETADA 05 (AGUA BOA, ADELINA I ) R$ 13,00 00 04 15 05 3146 CORREGO AGUA BOA R$ 13,00 00 04 15 05 9000 RUA LAMBARI R$ 13,00 00 04 15 12 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 13,00 00 04 15 12 3017 BARAO DO RIO BRANCO R$ 13,00 00 04 15 12 4005 CASTRO ALVES R$ 13,00 00 04 15 12 6105 JOAQUIM TAVORA R$ 13,00 00 04 15 13 3020 AFONSO PENA R$ 13,00 00 04 15 13 4005 CASTRO ALVES R$ 13,00 00 04 15 13 4006 OLAVO BILAC R$ 13,00 00 04 15 13 6105 JOAQUIM TAVORA R$ 13,00 00 04 15 14 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 13,00 00 04 15 14 3020 AFONSO PENA R$ 13,00 00 04 15 14 4005 CASTRO ALVES R$ 13,00 00 04 15 14 4006 OLAVO BILAC R$ 13,00 00 04 15 21 3016 CIDER CERZOSIMO DE SOUZA R$ 26,00 00 04 15 21 51807 CORREDOR - CHAC XIII E XV R$ 26,00 00 04 15 23 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 13,00 00 04 15 23 3020 AFONSO PENA R$ 13,00 00 04 15 23 4006 OLAVO BILAC R$ 13,00 00 04 15 24 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 13,00 00 04 15 24 3020 AFONSO PENA R$ 13,00 00 04 15 24 4006 OLAVO BILAC R$ 13,00 00 04 21 01 1 HAYEL BON FAKER R$ 291,00 00 04 21 01 3024 BELA VISTA R$ 76,00 00 04 21 01 4011 PALMEIRAS R$ 78,00 00 04 21 01 4036 HUMAITA R$ 76,00 00 04 21 02 3024 BELA VISTA R$ 76,00 00 04 21 02 3025 CAFELANDIA R$ 61,00 00 04 21 02 4011 PALMEIRAS R$ 68,00 00 04 21 02 4036 HUMAITA R$ 76,00 00 04 21 11 1 HAYEL BON FAKER R$ 275,00 00 04 21 11 3024 BELA VISTA R$ 76,00 00 04 21 11 4011 PALMEIRAS R$ 78,00 00 04 21 11 4037 IPANEMA R$ 76,00 00 04 21 12 3024 BELA VISTA R$ 76,00 00 04 21 12 3025 CAFELANDIA R$ 61,00 00 04 21 12 4011 PALMEIRAS R$ 68,00 00 04 21 12 4037 IPANEMA R$ 64,00 00 04 21 21 1 HAYEL BON FAKER R$ 250,00 00 04 21 21 3024 BELA VISTA R$ 76,00 00 04 21 21 4037 IPANEMA R$ 76,00 00 04 21 21 4038 ARAGUAIA R$ 71,00 00 04 21 22 3024 BELA VISTA R$ 61,00 00 04 21 22 3025 CAFELANDIA R$ 76,00 00 04 21 22 4037 IPANEMA R$ 64,00 00 04 21 22 4038 ARAGUAIA R$ 61,00 00 04 21 31 1 HAYEL BON FAKER R$ 227,00 00 04 21 31 3024 BELA VISTA R$ 68,00 00 04 21 31 4038 ARAGUAIA R$ 71,00 00 04 21 31 4039 ITAMARATI R$ 68,00 00 04 21 32 3024 BELA VISTA R$ 68,00 00 04 21 32 3025 CAFELANDIA R$ 55,00 00 04 21 32 4038 ARAGUAIA R$ 61,00 00 04 21 32 4039 ITAMARATI R$ 59,00 00 04 21 41 1 HAYEL BON FAKER R$ 227,00 00 04 21 41 3024 BELA VISTA R$ 68,00 00 04 21 41 4039 ITAMARATI R$ 68,00 00 04 21 41 4040 JOAO CARNEIRO ALVES R$ 68,00 00 04 21 42 3024 BELA VISTA R$ 68,00 00 04 21 42 3025 CAFELANDIA R$ 55,00 00 04 21 42 4039 ITAMARATI R$ 59,00 00 04 21 42 4041 JOAO DAMASCENO PIRES R$ 55,00 00 04 22 01 3034 DA LIBERDADE, RUA R$ 17,00 00 04 22 01 3035 MONTESE R$ 33,00 00 04 22 01 4009 MONTE CASTELO R$ 45,00 00 04 22 01 4021 VISCONDE DE TAUNAY R$ 20,00 00 04 22 02 3035 MONTESE R$ 33,00 00 04 22 02 3037 INDEPENDENCIA R$ 33,00 00 04 22 02 4009 MONTE CASTELO R$ 38,00 00 04 22 02 4021 VISCONDE DE TAUNAY R$ 33,00 00 04 22 03 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 33,00 00 04 22 03 4009 MONTE CASTELO R$ 53,00 00 04 22 03 6106 NIOAQUE R$ 38,00 00 04 22 03 9997 LIMITE DE CHACARA R$ 33,00 00 04 22 04 3025 CAFELANDIA R$ 59,00 00 04 22 04 4009 MONTE CASTELO R$ 53,00 00 04 22 04 4036 HUMAITA R$ 33,00 00 04 22 04 6106 NIOAQUE R$ 53,00 00 04 22 05 3034 DA LIBERDADE, RUA R$ 17,00 00 04 22 05 4021 VISCONDE DE TAUNAY R$ 17,00 00 04 22 05 9000 RUA LAMBARI R$ 17,00 00 04 22 05 9001 LIMITE DE CHACARA R$ 17,00 00 04 22 11 3034 DA LIBERDADE, RUA R$ 17,00 00 04 22 11 3035 MONTESE R$ 33,00 00 04 22 11 4021 VISCONDE DE TAUNAY R$ 20,00 00 04 22 11 4022 MARIO MACHADO DE LEMOS, DR R$ 20,00 00 04 22 12 900 CAMPO GRANDE R$ 33,00 00 04 22 12 3035 MONTESE R$ 33,00 00 04 22 12 3037 INDEPENDENCIA R$ 38,00 00 04 22 12 4021 VISCONDE DE TAUNAY R$ 33,00 00 04 22 12 4022 MARIO MACHADO DE LEMOS, DR R$ 33,00 00 04 22 13 3025 CAFELANDIA R$ 17,00 00 04 22 13 4038 ARAGUAIA R$ 17,00 00 04 22 13 9000 RUA LAMBARI R$ 17,00 00 04 22 13 9004 LIMITE DE QUADRA R$ 17,00 00 04 22 21 3034 DA LIBERDADE, RUA R$ 17,00 00 04 22 21 3035 MONTESE R$ 33,00 00 04 22 21 4022 MARIO MACHADO DE LEMOS, DR R$ 26,00 00 04 22 21 4023 BANDEIRANTES R$ 26,00 00 04 22 22 3035 MONTESE R$ 33,00 00 04 22 22 3037 INDEPENDENCIA R$ 38,00 00 04 22 22 4022 MARIO MACHADO DE LEMOS, DR R$ 33,00 00 04 22 22 4023 BANDEIRANTES R$ 33,00 00 04 22 31 3034 DA LIBERDADE, RUA R$ 17,00 00 04 22 31 3035 MONTESE R$ 33,00 00 04 22 31 4023 BANDEIRANTES R$ 20,00 00 04 22 31 4024 NAPOLEAO LAUREANO R$ 20,00 00 04 22 32 3035 MONTESE R$ 33,00 00 04 22 32 3037 INDEPENDENCIA R$ 38,00 00 04 22 32 4023 BANDEIRANTES R$ 33,00 00 04 22 32 4024 NAPOLEAO LAUREANO R$ 33,00 00 04 22 41 3037 INDEPENDENCIA R$ 36,00 00 04 22 41 4024 NAPOLEAO LAUREANO R$ 33,00 00 04 22 41 4025 S/ NOME R$ 17,00 00 04 22 41 6121 PROJETADA 01 (VL. HILDA) R$ 20,00 00 04 13 11 3037 INDEPENDENCIA R$ 45,00 00 04 13 11 3038 AMANCIO AQUINO R$ 45,00 00 04 13 11 4007 WLADEMIRO AMARAL R$ 45,00 00 04 13 11 4008 ADROALDO PIZZINI R$ 45,00 00 04 13 12 3038 AMANCIO AQUINO R$ 45,00 00 04 13 12 3040 PORTO ALEGRE R$ 45,00 00 04 13 12 4007 WLADEMIRO AMARAL R$ 45,00 00 04 13 12 4008 ADROALDO PIZZINI R$ 45,00 00 04 13 13 3040 PORTO ALEGRE R$ 45,00 00 04 13 13 3042 BELO HORIZONTE R$ 45,00 00 04 13 13 4007 WLADEMIRO AMARAL R$ 45,00 00 04 13 13 4008 ADROALDO PIZZINI R$ 45,00 00 04 13 14 3011 GAL. OSORIO R$ 45,00 00 04 13 14 3042 BELO HORIZONTE R$ 45,00 00 04 13 14 4007 WLADEMIRO AMARAL R$ 45,00 00 04 13 14 4008 ADROALDO PIZZINI R$ 45,00 00 04 13 21 3037 INDEPENDENCIA R$ 45,00 00 04 13 21 3038 AMANCIO AQUINO R$ 45,00 00 04 13 21 4008 ADROALDO PIZZINI R$ 45,00 00 04 13 21 4009 MONTE CASTELO R$ 45,00 00 04 13 22 3038 AMANCIO AQUINO R$ 45,00 00 04 13 22 3039 RIACHUELO R$ 45,00 00 04 13 22 4008 ADROALDO PIZZINI R$ 45,00 00 04 13 22 4009 MONTE CASTELO R$ 45,00 00 04 13 23 3039 RIACHUELO R$ 45,00 00 04 13 23 3040 PORTO ALEGRE R$ 45,00 00 04 13 23 4008 ADROALDO PIZZINI R$ 45,00 00 04 13 23 4009 MONTE CASTELO R$ 45,00 00 04 13 24 3040 PORTO ALEGRE R$ 45,00 00 04 13 24 3041 SAO FRANCISCO R$ 45,00 00 04 13 24 4008 ADROALDO PIZZINI R$ 45,00 00 04 13 24 4009 MONTE CASTELO R$ 45,00 00 04 13 25 3041 SAO FRANCISCO R$ 45,00 00 04 13 25 3042 BELO HORIZONTE R$ 45,00 00 04 13 25 4008 ADROALDO PIZZINI R$ 45,00 00 04 13 25 4009 MONTE CASTELO R$ 45,00 00 04 13 26 3042 BELO HORIZONTE R$ 45,00 00 04 13 26 3043 TIETE R$ 45,00 00 04 13 26 4008 ADROALDO PIZZINI R$ 45,00 00 04 13 26 4009 MONTE CASTELO R$ 45,00 00 04 13 27 3011 GAL. OSORIO R$ 45,00 00 04 13 27 3043 TIETE R$ 45,00 00 04 13 27 4008 ADROALDO PIZZINI R$ 45,00 00 04 13 27 4009 MONTE CASTELO R$ 45,00 00 04 14 01 3011 GAL. OSORIO R$ 45,00 00 04 14 01 3044 JOAO PESSOA R$ 33,00 00 04 14 01 4004 CUIABA R$ 55,00 00 04 14 01 4008 ADROALDO PIZZINI R$ 33,00 00 04 14 02 3044 JOAO PESSOA R$ 33,00 00 04 14 02 3045 CLOVIS BEVILAQUA R$ 33,00 00 04 14 02 4004 CUIABA R$ 45,00 00 04 14 02 4008 ADROALDO PIZZINI R$ 33,00 00 04 14 03 3045 CLOVIS BEVILAQUA R$ 33,00 00 04 14 03 3046 RUI BARBOSA R$ 33,00 00 04 14 03 4004 CUIABA R$ 38,00 00 04 14 03 4008 ADROALDO PIZZINI R$ 33,00 00 04 14 04 3014 EULALIA PIRES R$ 33,00 00 04 14 04 3046 RUI BARBOSA R$ 33,00 00 04 14 04 4004 CUIABA R$ 38,00 00 04 14 04 4008 ADROALDO PIZZINI R$ 33,00 00 04 14 05 3014 EULALIA PIRES R$ 33,00 00 04 14 05 3015 CORNELIA CERZOSIMO DE SOUZA R$ 29,00 00 04 14 05 4004 CUIABA R$ 36,00 00 04 14 05 4005 CASTRO ALVES R$ 29,00 00 04 14 06 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 29,00 00 04 14 06 3015 CORNELIA CERZOSIMO DE SOUZA R$ 29,00 00 04 14 06 3016 CIDER CERZOSIMO DE SOUZA R$ 26,00 00 04 14 06 4004 CUIABA R$ 33,00 00 04 14 06 4005 CASTRO ALVES R$ 29,00 00 04 14 11 3011 GAL. OSORIO R$ 45,00 00 04 14 11 3044 JOAO PESSOA R$ 33,00 00 04 14 11 4008 ADROALDO PIZZINI R$ 33,00 00 04 14 11 4009 MONTE CASTELO R$ 33,00 00 04 14 12 3044 JOAO PESSOA R$ 33,00 00 04 14 12 3045 CLOVIS BEVILAQUA R$ 33,00 00 04 14 12 4008 ADROALDO PIZZINI R$ 33,00 00 04 14 12 4009 MONTE CASTELO R$ 33,00 00 04 14 13 3045 CLOVIS BEVILAQUA R$ 33,00 00 04 14 13 3046 RUI BARBOSA R$ 33,00 00 04 14 13 4008 ADROALDO PIZZINI R$ 33,00 00 04 14 13 4009 MONTE CASTELO R$ 33,00 00 04 14 14 3014 EULALIA PIRES R$ 33,00 00 04 14 14 3046 RUI BARBOSA R$ 33,00 00 04 14 14 4008 ADROALDO PIZZINI R$ 33,00 00 04 14 14 4009 MONTE CASTELO R$ 33,00 00 04 14 15 3014 EULALIA PIRES R$ 38,00 00 04 14 15 3015 CORNELIA CERZOSIMO DE SOUZA R$ 22,00 00 04 14 15 4005 CASTRO ALVES R$ 33,00 00 04 14 15 4006 OLAVO BILAC R$ 26,00 00 04 14 16 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 22,00 00 04 14 16 3015 CORNELIA CERZOSIMO DE SOUZA R$ 22,00 00 04 14 16 4005 CASTRO ALVES R$ 22,00 00 04 14 16 4006 OLAVO BILAC R$ 22,00 00 04 14 17 3014 EULALIA PIRES R$ 33,00 00 04 14 17 3015 CORNELIA CERZOSIMO DE SOUZA R$ 17,00 00 04 14 17 4006 OLAVO BILAC R$ 26,00 00 04 14 17 4010 MARCOS ANTONIO SOARES DE ASSUNÇÃO R$ 26,00 00 04 14 18 3014 EULALIA PIRES R$ 17,00 00 04 14 18 3046 RUI BARBOSA R$ 17,00 00 04 14 18 4005 CASTRO ALVES R$ 17,00 00 04 14 18 4006 OLAVO BILAC R$ 17,00 00 04 14 21 3011 GAL. OSORIO R$ 38,00 00 04 14 21 3044 JOAO PESSOA R$ 33,00 00 04 14 21 4009 MONTE CASTELO R$ 33,00 00 04 14 21 6048 INOCENCIA MATTOS OSORIO R$ 26,00 00 04 14 22 3044 JOAO PESSOA R$ 33,00 00 04 14 22 3045 CLOVIS BEVILAQUA R$ 33,00 00 04 14 22 4009 MONTE CASTELO R$ 33,00 00 04 14 22 6048 INOCENCIA MATTOS OSORIO R$ 26,00 00 04 14 23 3045 CLOVIS BEVILAQUA R$ 33,00 00 04 14 23 3046 RUI BARBOSA R$ 33,00 00 04 14 23 4009 MONTE CASTELO R$ 33,00 00 04 14 23 6048 INOCENCIA MATTOS OSORIO R$ 26,00 00 04 14 24 3014 EULALIA PIRES R$ 33,00 00 04 14 24 3046 RUI BARBOSA R$ 33,00 00 04 14 24 4009 MONTE CASTELO R$ 33,00 00 04 14 24 6048 INOCENCIA MATTOS OSORIO R$ 26,00 00 04 14 25 1000 CORREDOR PUBLICO R$ 17,00 00 04 14 25 3014 EULALIA PIRES R$ 33,00 00 04 14 25 4010 MARCOS ANTONIO SOARES DE ASSUNÇÃO R$ 26,00 00 04 14 25 6048 INOCENCIA MATTOS OSORIO R$ 26,00 00 04 15 01 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 17,00 00 04 15 01 3016 CIDER CERZOSIMO DE SOUZA R$ 26,00 00 04 15 01 3017 BARAO DO RIO BRANCO R$ 20,00 00 04 15 01 4004 CUIABA R$ 26,00 00 04 15 01 4005 CASTRO ALVES R$ 17,00 00 04 15 02 3017 BARAO DO RIO BRANCO R$ 20,00 Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.139 32 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 13 DE DEZEMBRO DE 2011 D E C R E TO S 00 04 24 23 4014 MEDITERRANEO R$ 22,00 00 04 24 23 4015 APENINOS R$ 22,00 00 04 24 24 3011 GAL. OSORIO R$ 29,00 00 04 24 24 3043 TIETE R$ 22,00 00 04 24 24 4014 MEDITERRANEO R$ 22,00 00 04 24 24 4015 APENINOS R$ 22,00 00 04 24 25 3037 INDEPENDENCIA R$ 22,00 00 04 24 25 3040 PORTO ALEGRE R$ 22,00 00 04 24 25 4014 MEDITERRANEO R$ 22,00 00 04 25 01 3011 GAL. OSORIO R$ 36,00 00 04 25 01 3044 JOAO PESSOA R$ 20,00 00 04 25 01 4012 ROMA R$ 20,00 00 04 25 01 6048 INOCENCIA MATTOS OSORIO R$ 26,00 00 04 25 02 3044 JOAO PESSOA R$ 20,00 00 04 25 02 3045 CLOVIS BEVILAQUA R$ 20,00 00 04 25 02 4012 ROMA R$ 20,00 00 04 25 02 6048 INOCENCIA MATTOS OSORIO R$ 26,00 00 04 25 03 3045 CLOVIS BEVILAQUA R$ 20,00 00 04 25 03 3046 RUI BARBOSA R$ 20,00 00 04 25 03 4012 ROMA R$ 20,00 00 04 25 03 6048 INOCENCIA MATTOS OSORIO R$ 26,00 00 04 25 04 3014 EULALIA PIRES R$ 20,00 00 04 25 04 3046 RUI BARBOSA R$ 20,00 00 04 25 04 4012 ROMA R$ 20,00 00 04 25 04 6048 INOCENCIA MATTOS OSORIO R$ 26,00 00 04 25 05 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 17,00 00 04 25 05 3014 EULALIA PIRES R$ 26,00 00 04 25 05 4012 ROMA R$ 26,00 00 04 25 05 6048 INOCENCIA MATTOS OSORIO R$ 26,00 00 04 25 11 3011 GAL. OSORIO R$ 36,00 00 04 25 11 3044 JOAO PESSOA R$ 20,00 00 04 25 11 4012 ROMA R$ 20,00 00 04 25 11 4013 ALPES, DOS R$ 20,00 00 04 25 12 3044 JOAO PESSOA R$ 20,00 00 04 25 12 3045 CLOVIS BEVILAQUA R$ 20,00 00 04 25 12 4012 ROMA R$ 20,00 00 04 25 12 4013 ALPES, DOS R$ 20,00 00 04 25 13 3045 CLOVIS BEVILAQUA R$ 20,00 00 04 25 13 3046 RUI BARBOSA R$ 17,00 00 04 25 13 4012 ROMA R$ 20,00 00 04 25 13 4013 ALPES, DOS R$ 20,00 00 04 25 14 3014 EULALIA PIRES R$ 17,00 00 04 25 14 3046 RUI BARBOSA R$ 17,00 00 04 25 14 4012 ROMA R$ 20,00 00 04 25 14 4014 MEDITERRANEO R$ 17,00 00 04 25 15 1000 CORREDOR PUBLICO R$ 17,00 00 04 25 15 3014 EULALIA PIRES R$ 17,00 00 04 25 15 4012 ROMA R$ 17,00 00 04 25 20 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 17,00 00 04 25 20 3014 EULALIA PIRES R$ 17,00 00 04 25 20 4013 ALPES, DOS R$ 13,00 00 04 25 20 4015 APENINOS R$ 17,00 00 04 25 21 3011 GAL. OSORIO R$ 33,00 00 04 25 21 3044 JOAO PESSOA R$ 20,00 00 04 25 21 4013 ALPES, DOS R$ 20,00 00 04 25 21 4014 MEDITERRANEO R$ 17,00 00 04 25 22 3044 JOAO PESSOA R$ 20,00 00 04 25 22 3045 CLOVIS BEVILAQUA R$ 17,00 00 04 25 22 4013 ALPES, DOS R$ 20,00 00 04 25 22 4014 MEDITERRANEO R$ 17,00 00 04 25 23 3045 CLOVIS BEVILAQUA R$ 17,00 00 04 25 23 3046 RUI BARBOSA R$ 17,00 00 04 25 23 4013 ALPES, DOS R$ 17,00 00 04 25 23 4014 MEDITERRANEO R$ 22,00 00 04 25 31 3011 GAL. OSORIO R$ 29,00 00 04 25 31 3044 JOAO PESSOA R$ 17,00 00 04 25 31 4014 MEDITERRANEO R$ 17,00 00 04 25 31 4015 APENINOS R$ 17,00 00 04 25 32 3044 JOAO PESSOA R$ 17,00 00 04 25 32 3045 CLOVIS BEVILAQUA R$ 17,00 00 04 25 32 4014 MEDITERRANEO R$ 17,00 00 04 25 32 4015 APENINOS R$ 17,00 00 04 25 33 3045 CLOVIS BEVILAQUA R$ 17,00 00 04 25 33 3046 RUI BARBOSA R$ 17,00 00 04 25 33 4014 MEDITERRANEO R$ 17,00 00 04 25 33 4015 APENINOS R$ 17,00 00 04 25 34 3014 EULALIA PIRES R$ 17,00 00 04 25 34 3046 RUI BARBOSA R$ 17,00 00 04 25 34 4013 ALPES, DOS R$ 17,00 00 04 25 34 4015 APENINOS R$ 17,00 00 04 25 35 3015 CORNELIA CERZOSIMO DE SOUZA R$ 20,00 00 04 25 35 4015 APENINOS R$ 20,00 00 04 25 35 9000 RUA LAMBARI R$ 20,00 00 04 25 35 9001 LIMITE DE CHACARA R$ 20,00 00 04 25 36 2118 PANCHO TORRACA R$ 20,00 00 04 25 36 3015 CORNELIA CERZOSIMO DE SOUZA R$ 20,00 00 04 25 36 4015 APENINOS R$ 20,00 00 04 25 36 9000 RUA LAMBARI R$ 20,00 00 04 26 01 2118 PANCHO TORRACA R$ 20,00 00 04 26 01 3134 CORREDOR 01 - ( V.N.SRA.APARECIDA) R$ 13,00 00 04 26 01 4015 APENINOS R$ 13,00 00 04 26 01 6029 BOLIVAR LOUREIRO ROCHA R$ 13,00 00 04 26 01 9000 RUA LAMBARI R$ 13,00 00 04 26 02 3134 CORREDOR 01 - ( V.N.SRA.APARECIDA) R$ 17,00 00 04 26 02 9000 RUA LAMBARI R$ 13,00 00 04 26 22 10055 CORREDOR DE SERVIDÃO R$ 3,00 00 04 26 23 51805 CORREDOR DE SERVIDAO - P/CHAC XVII E XVI R$ 27,00 00 04 27 06 2044 20, RUA (FLORIDA II) R$ 17,00 00 04 27 06 2140 ORESTE PEREIRA DE MATTOS R$ 17,00 00 04 27 06 2166 PROJETADA A (NOVO HORIZONTE, PQ DO LAGO) R$ 17,00 00 04 27 06 3152 FRADIQUE CORREIA FERREIRA R$ 17,00 00 04 27 06 3153 LINDALVA MARQUES FERREIRA R$ 22,00 00 04 27 16 2166 PROJETADA A (NOVO HORIZONTE, PQ DO LAGO) R$ 17,00 00 04 27 16 2167 PROJETADA B (PQ DO LAGO II) R$ 17,00 00 04 27 16 3152 FRADIQUE CORREIA FERREIRA R$ 13,00 00 04 27 16 3153 LINDALVA MARQUES FERREIRA R$ 22,00 00 04 27 26 2167 PROJETADA B (PQ DO LAGO II) R$ 17,00 00 04 27 26 2168 PROJETADA C (PQ DO LAGO II) R$ 17,00 00 04 27 26 2169 PROJETADA D (PQ DO LAGO) R$ 17,00 00 04 27 26 3152 FRADIQUE CORREIA FERREIRA R$ 13,00 00 04 27 26 3153 LINDALVA MARQUES FERREIRA R$ 22,00 00 04 27 35 2153 LAURO MORAES DE MATTOS R$ 13,00 00 04 27 35 3152 FRADIQUE CORREIA FERREIRA R$ 13,00 00 04 27 36 2153 LAURO MORAES DE MATTOS R$ 17,00 00 04 27 36 2169 PROJETADA D (PQ DO LAGO) R$ 17,00 00 04 27 36 3152 FRADIQUE CORREIA FERREIRA R$ 13,00 00 04 27 36 3153 LINDALVA MARQUES FERREIRA R$ 22,00 00 04 27 44 2154 IGNACIO DE MATTOS BRANDAO R$ 13,00 00 04 27 44 3151 ATAIDE DE SOUZA LEITAO R$ 13,00 00 04 27 45 2153 LAURO MORAES DE MATTOS R$ 17,00 00 04 27 45 2154 IGNACIO DE MATTOS BRANDAO R$ 17,00 00 04 27 45 3151 ATAIDE DE SOUZA LEITAO R$ 13,00 00 04 27 45 3152 FRADIQUE CORREIA FERREIRA R$ 17,00 00 04 27 46 2153 LAURO MORAES DE MATTOS R$ 17,00 00 04 27 46 2154 IGNACIO DE MATTOS BRANDAO R$ 13,00 00 04 27 46 3152 FRADIQUE CORREIA FERREIRA R$ 17,00 00 04 27 46 3153 LINDALVA MARQUES FERREIRA R$ 22,00 00 04 22 50 3025 CAFELANDIA R$ 55,00 00 04 22 50 3026 ADELINA RIGOTTI R$ 38,00 00 04 22 50 4039 ITAMARATI R$ 53,00 00 04 22 50 4041 JOAO DAMASCENO PIRES R$ 33,00 00 04 22 50 4160 MAURO RIGOTTI R$ 33,00 00 04 22 51 3037 INDEPENDENCIA R$ 33,00 00 04 22 51 4025 S/ NOME R$ 17,00 00 04 22 51 4033 ANTONIO EVANGELISTA DANTAS R$ 20,00 00 04 22 51 6121 PROJETADA 01 (VL. HILDA) R$ 20,00 00 04 22 52 3026 ADELINA RIGOTTI R$ 38,00 00 04 22 52 3034 DA LIBERDADE, RUA R$ 26,00 00 04 22 52 4039 ITAMARATI R$ 38,00 00 04 22 52 4160 MAURO RIGOTTI R$ 29,00 00 04 22 53 3026 ADELINA RIGOTTI R$ 38,00 00 04 22 53 3034 DA LIBERDADE, RUA R$ 26,00 00 04 22 53 4038 ARAGUAIA R$ 26,00 00 04 22 53 4039 ITAMARATI R$ 38,00 00 04 22 54 3025 CAFELANDIA R$ 55,00 00 04 22 54 3026 ADELINA RIGOTTI R$ 38,00 00 04 22 54 4038 ARAGUAIA R$ 38,00 00 04 22 54 4039 ITAMARATI R$ 53,00 00 04 23 01 3037 INDEPENDENCIA R$ 38,00 00 04 23 01 3038 AMANCIO AQUINO R$ 38,00 00 04 23 01 4009 MONTE CASTELO R$ 45,00 00 04 23 02 3037 INDEPENDENCIA R$ 38,00 00 04 23 02 3038 AMANCIO AQUINO R$ 38,00 00 04 23 02 3039 RIACHUELO R$ 38,00 00 04 23 02 4009 MONTE CASTELO R$ 45,00 00 04 23 02 4011 PALMEIRAS R$ 38,00 00 04 23 03 3039 RIACHUELO R$ 38,00 00 04 23 03 3040 PORTO ALEGRE R$ 38,00 00 04 23 03 4009 MONTE CASTELO R$ 45,00 00 04 23 03 4011 PALMEIRAS R$ 38,00 00 04 23 04 3040 PORTO ALEGRE R$ 38,00 00 04 23 04 3041 SAO FRANCISCO R$ 38,00 00 04 23 04 4009 MONTE CASTELO R$ 45,00 00 04 23 04 4011 PALMEIRAS R$ 38,00 00 04 23 05 3041 SAO FRANCISCO R$ 38,00 00 04 23 05 3042 BELO HORIZONTE R$ 38,00 00 04 23 05 4009 MONTE CASTELO R$ 45,00 00 04 23 05 4011 PALMEIRAS R$ 38,00 00 04 23 06 3042 BELO HORIZONTE R$ 38,00 00 04 23 06 3043 TIETE R$ 38,00 00 04 23 06 4009 MONTE CASTELO R$ 45,00 00 04 23 06 4011 PALMEIRAS R$ 38,00 00 04 23 07 3011 GAL. OSORIO R$ 38,00 00 04 23 07 3043 TIETE R$ 38,00 00 04 23 07 4009 MONTE CASTELO R$ 45,00 00 04 23 07 4011 PALMEIRAS R$ 38,00 00 04 23 11 3037 INDEPENDENCIA R$ 36,00 00 04 23 11 3039 RIACHUELO R$ 33,00 00 04 23 11 4011 PALMEIRAS R$ 38,00 00 04 23 11 4012 ROMA R$ 33,00 00 04 23 12 3039 RIACHUELO R$ 33,00 00 04 23 12 3040 PORTO ALEGRE R$ 33,00 00 04 23 12 4011 PALMEIRAS R$ 38,00 00 04 23 12 4012 ROMA R$ 33,00 00 04 23 13 3040 PORTO ALEGRE R$ 33,00 00 04 23 13 3041 SAO FRANCISCO R$ 33,00 00 04 23 13 4011 PALMEIRAS R$ 38,00 00 04 23 13 4012 ROMA R$ 33,00 00 04 23 14 3041 SAO FRANCISCO R$ 33,00 00 04 23 14 3042 BELO HORIZONTE R$ 33,00 00 04 23 14 4011 PALMEIRAS R$ 38,00 00 04 23 14 4012 ROMA R$ 33,00 00 04 23 15 3042 BELO HORIZONTE R$ 33,00 00 04 23 15 3043 TIETE R$ 33,00 00 04 23 15 4011 PALMEIRAS R$ 38,00 00 04 23 15 4012 ROMA R$ 33,00 00 04 23 16 3011 GAL. OSORIO R$ 36,00 00 04 23 16 3043 TIETE R$ 33,00 00 04 23 16 4011 PALMEIRAS R$ 38,00 00 04 23 16 4012 ROMA R$ 33,00 00 04 24 01 3039 RIACHUELO R$ 26,00 00 04 24 01 3040 PORTO ALEGRE R$ 26,00 00 04 24 01 4012 ROMA R$ 33,00 00 04 24 01 4013 ALPES, DOS R$ 26,00 00 04 24 02 3040 PORTO ALEGRE R$ 26,00 00 04 24 02 3041 SAO FRANCISCO R$ 26,00 00 04 24 02 4012 ROMA R$ 33,00 00 04 24 02 4013 ALPES, DOS R$ 26,00 00 04 24 03 3041 SAO FRANCISCO R$ 26,00 00 04 24 03 3042 BELO HORIZONTE R$ 26,00 00 04 24 03 4012 ROMA R$ 33,00 00 04 24 03 4013 ALPES, DOS R$ 26,00 00 04 24 04 3042 BELO HORIZONTE R$ 26,00 00 04 24 04 3043 TIETE R$ 26,00 00 04 24 04 4012 ROMA R$ 33,00 00 04 24 04 4013 ALPES, DOS R$ 26,00 00 04 24 05 3011 GAL. OSORIO R$ 36,00 00 04 24 05 3043 TIETE R$ 26,00 00 04 24 05 4012 ROMA R$ 33,00 00 04 24 05 4013 ALPES, DOS R$ 26,00 00 04 24 06 3037 INDEPENDENCIA R$ 26,00 00 04 24 06 3039 RIACHUELO R$ 33,00 00 04 24 06 4012 ROMA R$ 26,00 00 04 24 06 4014 MEDITERRANEO R$ 26,00 00 04 24 11 3037 INDEPENDENCIA R$ 26,00 00 04 24 11 3040 PORTO ALEGRE R$ 22,00 00 04 24 11 4013 ALPES, DOS R$ 26,00 00 04 24 11 4014 MEDITERRANEO R$ 22,00 00 04 24 12 3040 PORTO ALEGRE R$ 22,00 00 04 24 12 3041 SAO FRANCISCO R$ 22,00 00 04 24 12 4013 ALPES, DOS R$ 26,00 00 04 24 12 4014 MEDITERRANEO R$ 22,00 00 04 24 13 3041 SAO FRANCISCO R$ 22,00 00 04 24 13 3042 BELO HORIZONTE R$ 22,00 00 04 24 13 4013 ALPES, DOS R$ 26,00 00 04 24 13 4014 MEDITERRANEO R$ 22,00 00 04 24 14 3042 BELO HORIZONTE R$ 22,00 00 04 24 14 3043 TIETE R$ 22,00 00 04 24 14 4013 ALPES, DOS R$ 26,00 00 04 24 14 4014 MEDITERRANEO R$ 22,00 00 04 24 15 3011 GAL. OSORIO R$ 33,00 00 04 24 15 3043 TIETE R$ 22,00 00 04 24 15 4013 ALPES, DOS R$ 26,00 00 04 24 15 4014 MEDITERRANEO R$ 22,00 00 04 24 21 3040 PORTO ALEGRE R$ 22,00 00 04 24 21 3041 SAO FRANCISCO R$ 22,00 00 04 24 21 4014 MEDITERRANEO R$ 22,00 00 04 24 21 4015 APENINOS R$ 22,00 00 04 24 22 3041 SAO FRANCISCO R$ 22,00 00 04 24 22 3042 BELO HORIZONTE R$ 22,00 00 04 24 22 4014 MEDITERRANEO R$ 22,00 00 04 24 22 4015 APENINOS R$ 22,00 00 04 24 23 3042 BELO HORIZONTE R$ 22,00 00 04 24 23 3043 TIETE R$ 22,00 Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.139 33 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 13 DE DEZEMBRO DE 2011 D E C R E TO S 00 04 29 21 2150 ANAIR DA SILVA ROCHA R$ 17,00 00 04 29 21 2151 ASTURIO MARTINS DA SILVA R$ 17,00 00 04 29 21 3158 EURIDES DE MATTOS PEDROSO R$ 17,00 00 04 29 21 3159 EDIR FERREIRA MORAES R$ 17,00 00 04 29 22 2150 ANAIR DA SILVA ROCHA R$ 17,00 00 04 29 22 2151 ASTURIO MARTINS DA SILVA R$ 17,00 00 04 29 22 3159 EDIR FERREIRA MORAES R$ 17,00 00 04 29 22 3160 JOANA MATTOS ROCHA R$ 17,00 00 04 29 23 2150 ANAIR DA SILVA ROCHA R$ 17,00 00 04 29 23 2151 ASTURIO MARTINS DA SILVA R$ 17,00 00 04 29 23 3160 JOANA MATTOS ROCHA R$ 17,00 00 04 29 23 3161 ARMANDO GOMES MARTINS R$ 17,00 00 04 29 24 2150 ANAIR DA SILVA ROCHA R$ 17,00 00 04 29 24 2151 ASTURIO MARTINS DA SILVA R$ 17,00 00 04 29 24 3161 ARMANDO GOMES MARTINS R$ 17,00 00 04 29 24 3162 NH 12 R$ 17,00 00 04 29 25 2150 ANAIR DA SILVA ROCHA R$ 17,00 00 04 29 25 2151 ASTURIO MARTINS DA SILVA R$ 17,00 00 04 29 25 3073 INDAIA , AV R$ 20,00 00 04 29 25 3162 NH 12 R$ 17,00 00 04 29 31 2151 ASTURIO MARTINS DA SILVA R$ 17,00 00 04 29 31 2152 ELOISA DE MATOS STEIN R$ 17,00 00 04 29 31 3158 EURIDES DE MATTOS PEDROSO R$ 17,00 00 04 29 31 3159 EDIR FERREIRA MORAES R$ 17,00 00 04 29 32 2151 ASTURIO MARTINS DA SILVA R$ 17,00 00 04 29 32 2152 ELOISA DE MATOS STEIN R$ 17,00 00 04 29 32 3159 EDIR FERREIRA MORAES R$ 17,00 00 04 29 32 3160 JOANA MATTOS ROCHA R$ 17,00 00 04 29 33 2151 ASTURIO MARTINS DA SILVA R$ 17,00 00 04 29 33 2152 ELOISA DE MATOS STEIN R$ 17,00 00 04 29 33 3160 JOANA MATTOS ROCHA R$ 17,00 00 04 29 33 3161 ARMANDO GOMES MARTINS R$ 17,00 00 04 29 34 2151 ASTURIO MARTINS DA SILVA R$ 17,00 00 04 29 34 2152 ELOISA DE MATOS STEIN R$ 17,00 00 04 29 34 3161 ARMANDO GOMES MARTINS R$ 17,00 00 04 29 34 3162 NH 12 R$ 17,00 00 04 29 35 2151 ASTURIO MARTINS DA SILVA R$ 17,00 00 04 29 35 2152 ELOISA DE MATOS STEIN R$ 17,00 00 04 29 35 3073 INDAIA , AV R$ 20,00 00 04 29 35 3162 NH 12 R$ 17,00 00 04 29 41 2152 ELOISA DE MATOS STEIN R$ 17,00 00 04 29 41 2153 LAURO MORAES DE MATTOS R$ 17,00 00 04 29 41 3158 EURIDES DE MATTOS PEDROSO R$ 17,00 00 04 29 41 3159 EDIR FERREIRA MORAES R$ 17,00 00 04 29 42 2152 ELOISA DE MATOS STEIN R$ 17,00 00 04 29 42 2153 LAURO MORAES DE MATTOS R$ 17,00 00 04 29 42 3159 EDIR FERREIRA MORAES R$ 17,00 00 04 29 42 3160 JOANA MATTOS ROCHA R$ 17,00 00 04 29 43 2152 ELOISA DE MATOS STEIN R$ 17,00 00 04 29 43 2153 LAURO MORAES DE MATTOS R$ 17,00 00 04 29 43 3160 JOANA MATTOS ROCHA R$ 17,00 00 04 29 43 3161 ARMANDO GOMES MARTINS R$ 17,00 00 04 29 44 2152 ELOISA DE MATOS STEIN R$ 17,00 00 04 29 44 2153 LAURO MORAES DE MATTOS R$ 17,00 00 04 29 44 3161 ARMANDO GOMES MARTINS R$ 17,00 00 04 29 44 3162 NH 12 R$ 17,00 00 04 29 45 2152 ELOISA DE MATOS STEIN R$ 17,00 00 04 29 45 2153 LAURO MORAES DE MATTOS R$ 17,00 00 04 29 45 3073 INDAIA , AV R$ 20,00 00 04 29 45 3162 NH 12 R$ 17,00 00 04 29 51 2153 LAURO MORAES DE MATTOS R$ 17,00 00 04 29 51 2154 IGNACIO DE MATTOS BRANDAO R$ 13,00 00 04 29 51 3158 EURIDES DE MATTOS PEDROSO R$ 17,00 00 04 29 51 3159 EDIR FERREIRA MORAES R$ 17,00 00 04 29 52 2153 LAURO MORAES DE MATTOS R$ 17,00 00 04 29 52 2154 IGNACIO DE MATTOS BRANDAO R$ 13,00 00 04 29 52 3159 EDIR FERREIRA MORAES R$ 17,00 00 04 29 52 3160 JOANA MATTOS ROCHA R$ 17,00 00 04 29 53 2153 LAURO MORAES DE MATTOS R$ 17,00 00 04 29 53 2154 IGNACIO DE MATTOS BRANDAO R$ 13,00 00 04 29 53 3160 JOANA MATTOS ROCHA R$ 17,00 00 04 29 53 3161 ARMANDO GOMES MARTINS R$ 17,00 00 04 29 54 2153 LAURO MORAES DE MATTOS R$ 17,00 00 04 29 54 2154 IGNACIO DE MATTOS BRANDAO R$ 13,00 00 04 29 54 3161 ARMANDO GOMES MARTINS R$ 17,00 00 04 29 54 3162 NH 12 R$ 17,00 00 04 29 55 2153 LAURO MORAES DE MATTOS R$ 17,00 00 04 29 55 2154 IGNACIO DE MATTOS BRANDAO R$ 17,00 00 04 29 55 3073 INDAIA , AV R$ 20,00 00 04 29 55 3162 NH 12 R$ 17,00 00 04 29 61 2154 IGNACIO DE MATTOS BRANDAO R$ 13,00 00 04 29 61 2155 DEMECIANO DE MATTOS PEREIRA R$ 13,00 00 04 29 61 3158 EURIDES DE MATTOS PEDROSO R$ 13,00 00 04 29 61 3159 EDIR FERREIRA MORAES R$ 13,00 00 04 29 62 2154 IGNACIO DE MATTOS BRANDAO R$ 13,00 00 04 29 62 2155 DEMECIANO DE MATTOS PEREIRA R$ 13,00 00 04 29 62 3159 EDIR FERREIRA MORAES R$ 13,00 00 04 29 62 3160 JOANA MATTOS ROCHA R$ 13,00 00 04 29 63 2154 IGNACIO DE MATTOS BRANDAO R$ 13,00 00 04 29 63 2155 DEMECIANO DE MATTOS PEREIRA R$ 13,00 00 04 29 63 3160 JOANA MATTOS ROCHA R$ 13,00 00 04 29 63 3161 ARMANDO GOMES MARTINS R$ 13,00 00 04 29 64 2154 IGNACIO DE MATTOS BRANDAO R$ 13,00 00 04 29 64 2155 DEMECIANO DE MATTOS PEREIRA R$ 13,00 00 04 29 64 3161 ARMANDO GOMES MARTINS R$ 13,00 00 04 29 64 3162 NH 12 R$ 13,00 00 04 29 64 9000 RUA LAMBARI R$ 13,00 00 04 29 65 2154 IGNACIO DE MATTOS BRANDAO R$ 17,00 00 04 29 65 3162 NH 12 R$ 17,00 00 04 29 71 2155 DEMECIANO DE MATTOS PEREIRA R$ 13,00 00 04 29 71 2156 ANANIAS ARTMAN ROLIM R$ 13,00 00 04 29 71 3158 EURIDES DE MATTOS PEDROSO R$ 13,00 00 04 29 71 3159 EDIR FERREIRA MORAES R$ 13,00 00 04 29 72 2155 DEMECIANO DE MATTOS PEREIRA R$ 13,00 00 04 29 72 2156 ANANIAS ARTMAN ROLIM R$ 13,00 00 04 29 72 3159 EDIR FERREIRA MORAES R$ 13,00 00 04 29 72 3160 JOANA MATTOS ROCHA R$ 13,00 00 04 29 73 2155 DEMECIANO DE MATTOS PEREIRA R$ 13,00 00 04 29 73 2156 ANANIAS ARTMAN ROLIM R$ 13,00 00 04 29 73 3160 JOANA MATTOS ROCHA R$ 13,00 00 04 29 73 3161 ARMANDO GOMES MARTINS R$ 13,00 00 04 29 73 9000 RUA LAMBARI R$ 13,00 00 04 29 74 2155 DEMECIANO DE MATTOS PEREIRA R$ 13,00 00 04 29 74 3161 ARMANDO GOMES MARTINS R$ 13,00 00 04 30 01 3025 CAFELANDIA R$ 36,00 00 04 30 01 3026 ADELINA RIGOTTI R$ 38,00 00 04 30 01 4041 JOAO DAMASCENO PIRES R$ 33,00 00 04 30 01 4160 MAURO RIGOTTI R$ 33,00 00 04 30 02 3026 ADELINA RIGOTTI R$ 38,00 00 04 30 02 3034 DA LIBERDADE, RUA R$ 26,00 00 04 30 02 4041 JOAO DAMASCENO PIRES R$ 29,00 00 04 30 02 4160 MAURO RIGOTTI R$ 29,00 00 04 30 11 3025 CAFELANDIA R$ 53,00 00 04 30 11 3026 ADELINA RIGOTTI R$ 38,00 00 04 30 11 4041 JOAO DAMASCENO PIRES R$ 33,00 00 04 30 11 4042 ANTONIA CANDIDA DE MELLO, PROF R$ 33,00 00 04 30 12 3026 ADELINA RIGOTTI R$ 38,00 00 04 27 53 2154 IGNACIO DE MATTOS BRANDAO R$ 13,00 00 04 27 53 3150 PROJETADA M R$ 13,00 00 04 27 54 2154 IGNACIO DE MATTOS BRANDAO R$ 13,00 00 04 27 54 2155 DEMECIANO DE MATTOS PEREIRA R$ 13,00 00 04 27 54 3150 PROJETADA M R$ 13,00 00 04 27 54 3151 ATAIDE DE SOUZA LEITAO R$ 13,00 00 04 27 55 2154 IGNACIO DE MATTOS BRANDAO R$ 13,00 00 04 27 55 2155 DEMECIANO DE MATTOS PEREIRA R$ 13,00 00 04 27 55 3151 ATAIDE DE SOUZA LEITAO R$ 13,00 00 04 27 55 3152 FRADIQUE CORREIA FERREIRA R$ 13,00 00 04 27 56 2154 IGNACIO DE MATTOS BRANDAO R$ 13,00 00 04 27 56 2155 DEMECIANO DE MATTOS PEREIRA R$ 13,00 00 04 27 56 3152 FRADIQUE CORREIA FERREIRA R$ 13,00 00 04 27 56 3153 LINDALVA MARQUES FERREIRA R$ 20,00 00 04 27 64 2155 DEMECIANO DE MATTOS PEREIRA R$ 13,00 00 04 27 64 2156 ANANIAS ARTMAN ROLIM R$ 13,00 00 04 27 64 3151 ATAIDE DE SOUZA LEITAO R$ 13,00 00 04 27 65 2155 DEMECIANO DE MATTOS PEREIRA R$ 13,00 00 04 27 65 2156 ANANIAS ARTMAN ROLIM R$ 13,00 00 04 27 65 3151 ATAIDE DE SOUZA LEITAO R$ 13,00 00 04 27 65 3152 FRADIQUE CORREIA FERREIRA R$ 13,00 00 04 27 66 2155 DEMECIANO DE MATTOS PEREIRA R$ 13,00 00 04 27 66 2156 ANANIAS ARTMAN ROLIM R$ 13,00 00 04 27 66 3152 FRADIQUE CORREIA FERREIRA R$ 13,00 00 04 27 66 3153 LINDALVA MARQUES FERREIRA R$ 20,00 00 04 28 01 2140 ORESTE PEREIRA DE MATTOS R$ 20,00 00 04 28 01 2166 PROJETADA A (NOVO HORIZONTE, PQ DO LAGO) R$ 17,00 00 04 28 01 3153 LINDALVA MARQUES FERREIRA R$ 22,00 00 04 28 01 3154 MANOEL MACHADO LEONARDO R$ 17,00 00 04 28 01 9000 RUA LAMBARI R$ 17,00 00 04 28 02 1000 CORREDOR PUBLICO R$ 10,00 00 04 28 02 2153 LAURO MORAES DE MATTOS R$ 13,00 00 04 28 02 3154 MANOEL MACHADO LEONARDO R$ 13,00 00 04 28 02 3158 EURIDES DE MATTOS PEDROSO R$ 10,00 00 04 28 11 2166 PROJETADA A (NOVO HORIZONTE, PQ DO LAGO) R$ 17,00 00 04 28 11 2167 PROJETADA B (PQ DO LAGO II) R$ 17,00 00 04 28 11 3153 LINDALVA MARQUES FERREIRA R$ 22,00 00 04 28 11 3154 MANOEL MACHADO LEONARDO R$ 17,00 00 04 28 21 2167 PROJETADA B (PQ DO LAGO II) R$ 17,00 00 04 28 21 2168 PROJETADA C (PQ DO LAGO II) R$ 17,00 00 04 28 21 3153 LINDALVA MARQUES FERREIRA R$ 22,00 00 04 28 21 3154 MANOEL MACHADO LEONARDO R$ 17,00 00 04 28 31 2168 PROJETADA C (PQ DO LAGO II) R$ 17,00 00 04 28 31 2169 PROJETADA D (PQ DO LAGO) R$ 17,00 00 04 28 31 3153 LINDALVA MARQUES FERREIRA R$ 22,00 00 04 28 31 3154 MANOEL MACHADO LEONARDO R$ 17,00 00 04 28 41 2153 LAURO MORAES DE MATTOS R$ 17,00 00 04 28 41 2154 IGNACIO DE MATTOS BRANDAO R$ 17,00 00 04 28 41 2169 PROJETADA D (PQ DO LAGO) R$ 17,00 00 04 28 41 3153 LINDALVA MARQUES FERREIRA R$ 22,00 00 04 28 41 3154 MANOEL MACHADO LEONARDO R$ 17,00 00 04 28 51 2153 LAURO MORAES DE MATTOS R$ 17,00 00 04 28 51 2154 IGNACIO DE MATTOS BRANDAO R$ 13,00 00 04 28 51 3153 LINDALVA MARQUES FERREIRA R$ 22,00 00 04 28 51 3155 MARIA GOMES R$ 17,00 00 04 28 52 2153 LAURO MORAES DE MATTOS R$ 17,00 00 04 28 52 2154 IGNACIO DE MATTOS BRANDAO R$ 13,00 00 04 28 52 3155 MARIA GOMES R$ 17,00 00 04 28 52 3156 MIGUEL ANGELO DO AMARAL R$ 17,00 00 04 28 53 2153 LAURO MORAES DE MATTOS R$ 17,00 00 04 28 53 2154 IGNACIO DE MATTOS BRANDAO R$ 13,00 00 04 28 53 3156 MIGUEL ANGELO DO AMARAL R$ 17,00 00 04 28 53 3157 ERNESTINA FERREIRA DOS SANTOS R$ 17,00 00 04 28 54 2153 LAURO MORAES DE MATTOS R$ 17,00 00 04 28 54 2154 IGNACIO DE MATTOS BRANDAO R$ 13,00 00 04 28 54 3157 ERNESTINA FERREIRA DOS SANTOS R$ 17,00 00 04 28 54 3158 EURIDES DE MATTOS PEDROSO R$ 17,00 00 04 28 61 2154 IGNACIO DE MATTOS BRANDAO R$ 13,00 00 04 28 61 2155 DEMECIANO DE MATTOS PEREIRA R$ 13,00 00 04 28 61 3153 LINDALVA MARQUES FERREIRA R$ 20,00 00 04 28 61 3155 MARIA GOMES R$ 13,00 00 04 28 62 2154 IGNACIO DE MATTOS BRANDAO R$ 13,00 00 04 28 62 2155 DEMECIANO DE MATTOS PEREIRA R$ 13,00 00 04 28 62 3155 MARIA GOMES R$ 13,00 00 04 28 62 3156 MIGUEL ANGELO DO AMARAL R$ 13,00 00 04 28 63 2154 IGNACIO DE MATTOS BRANDAO R$ 13,00 00 04 28 63 2155 DEMECIANO DE MATTOS PEREIRA R$ 13,00 00 04 28 63 3156 MIGUEL ANGELO DO AMARAL R$ 13,00 00 04 28 63 3157 ERNESTINA FERREIRA DOS SANTOS R$ 13,00 00 04 28 64 2154 IGNACIO DE MATTOS BRANDAO R$ 13,00 00 04 28 64 2155 DEMECIANO DE MATTOS PEREIRA R$ 13,00 00 04 28 64 3157 ERNESTINA FERREIRA DOS SANTOS R$ 13,00 00 04 28 64 3158 EURIDES DE MATTOS PEDROSO R$ 13,00 00 04 28 71 2155 DEMECIANO DE MATTOS PEREIRA R$ 13,00 00 04 28 71 2156 ANANIAS ARTMAN ROLIM R$ 13,00 00 04 28 71 3153 LINDALVA MARQUES FERREIRA R$ 20,00 00 04 28 71 3155 MARIA GOMES R$ 13,00 00 04 28 72 2155 DEMECIANO DE MATTOS PEREIRA R$ 13,00 00 04 28 72 2156 ANANIAS ARTMAN ROLIM R$ 13,00 00 04 28 72 3155 MARIA GOMES R$ 13,00 00 04 28 72 3156 MIGUEL ANGELO DO AMARAL R$ 13,00 00 04 28 73 2155 DEMECIANO DE MATTOS PEREIRA R$ 13,00 00 04 28 73 2156 ANANIAS ARTMAN ROLIM R$ 13,00 00 04 28 73 3156 MIGUEL ANGELO DO AMARAL R$ 13,00 00 04 28 73 3157 ERNESTINA FERREIRA DOS SANTOS R$ 13,00 00 04 28 74 2155 DEMECIANO DE MATTOS PEREIRA R$ 13,00 00 04 28 74 2156 ANANIAS ARTMAN ROLIM R$ 13,00 00 04 28 74 3157 ERNESTINA FERREIRA DOS SANTOS R$ 13,00 00 04 28 74 3158 EURIDES DE MATTOS PEDROSO R$ 13,00 00 04 29 01 2046 DEZIDERIO FELIPE DE OLIVEIRA (FLORIDA I, R$ 20,00 00 04 29 01 2150 ANAIR DA SILVA ROCHA R$ 17,00 00 04 29 01 3158 EURIDES DE MATTOS PEDROSO R$ 20,00 00 04 29 01 3159 EDIR FERREIRA MORAES R$ 20,00 00 04 29 02 2046 DEZIDERIO FELIPE DE OLIVEIRA (FLORIDA I, R$ 20,00 00 04 29 02 2149 NH 01 R$ 20,00 00 04 29 02 3159 EDIR FERREIRA MORAES R$ 20,00 00 04 29 02 3160 JOANA MATTOS ROCHA R$ 20,00 00 04 29 03 2046 DEZIDERIO FELIPE DE OLIVEIRA (FLORIDA I, R$ 20,00 00 04 29 03 2149 NH 01 R$ 20,00 00 04 29 03 3160 JOANA MATTOS ROCHA R$ 20,00 00 04 29 03 3161 ARMANDO GOMES MARTINS R$ 20,00 00 04 29 04 2047 ANTONIO ALVES ROCHA R$ 20,00 00 04 29 04 2149 NH 01 R$ 20,00 00 04 29 04 3073 INDAIA , AV R$ 20,00 00 04 29 04 3161 ARMANDO GOMES MARTINS R$ 20,00 00 04 29 12 2149 NH 01 R$ 20,00 00 04 29 12 2150 ANAIR DA SILVA ROCHA R$ 17,00 00 04 29 12 3159 EDIR FERREIRA MORAES R$ 20,00 00 04 29 12 3160 JOANA MATTOS ROCHA R$ 17,00 00 04 29 13 2149 NH 01 R$ 20,00 00 04 29 13 2150 ANAIR DA SILVA ROCHA R$ 17,00 00 04 29 13 3160 JOANA MATTOS ROCHA R$ 17,00 00 04 29 13 3161 ARMANDO GOMES MARTINS R$ 17,00 00 04 29 14 2149 NH 01 R$ 20,00 00 04 29 14 2150 ANAIR DA SILVA ROCHA R$ 17,00 00 04 29 14 3073 INDAIA , AV R$ 26,00 00 04 29 14 3161 ARMANDO GOMES MARTINS R$ 17,00 Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.139 34 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 13 DE DEZEMBRO DE 2011 D E C R E TO S 00 04 32 61 4032 JOSE STROPPA R$ 20,00 00 04 32 61 6116 PROJETADA 03 (PTE. CHACARA 26) R$ 17,00 00 04 32 61 6117 PROJETADA 02 (PTE. CHACARA 26) R$ 17,00 00 04 32 62 3037 INDEPENDENCIA R$ 17,00 00 04 32 62 4032 JOSE STROPPA R$ 17,00 00 04 32 62 6116 PROJETADA 03 (PTE. CHACARA 26) R$ 17,00 00 04 32 62 6117 PROJETADA 02 (PTE. CHACARA 26) R$ 17,00 00 04 36 01 6340 LINDALVA MARQUES MACIEL FERREIRA R$ 13,00 00 04 36 01 51776 PROJETADA VI - VILA TOSCANA R$ 13,00 00 04 36 02 51764 MANOEL AMARO DE MATTOS R$ 13,00 00 04 36 03 51761 PROJETADA III - VILA TOSCANA R$ 13,00 00 04 36 03 51764 MANOEL AMARO DE MATTOS R$ 13,00 00 04 36 03 51765 ATAIDE DE SOUZA LEITAO R$ 13,00 00 04 36 03 51766 PROJETADA II - VILA TOSCANA R$ 13,00 00 04 36 04 51759 ATAIDE DE SOUZA LEITAO R$ 13,00 00 04 36 04 51761 PROJETADA III - VILA TOSCANA R$ 13,00 00 04 36 04 51766 PROJETADA II - VILA TOSCANA R$ 13,00 00 04 36 04 51773 GILDASIO G DA COSTA R$ 13,00 00 04 36 11 6340 LINDALVA MARQUES MACIEL FERREIRA R$ 13,00 00 04 36 11 51763 PROJETADA V - VILA TOSCANA R$ 13,00 00 04 36 11 51764 MANOEL AMARO DE MATTOS R$ 13,00 00 04 36 11 51776 PROJETADA VI - VILA TOSCANA R$ 13,00 00 04 36 12 51762 PROJETADA IV - VILA TOSCANA R$ 13,00 00 04 36 12 51763 PROJETADA V - VILA TOSCANA R$ 13,00 00 04 36 12 51764 MANOEL AMARO DE MATTOS R$ 13,00 00 04 36 12 51765 ATAIDE DE SOUZA LEITAO R$ 13,00 00 04 36 13 51761 PROJETADA III - VILA TOSCANA R$ 13,00 00 04 36 13 51762 PROJETADA IV - VILA TOSCANA R$ 13,00 00 04 36 13 51764 MANOEL AMARO DE MATTOS R$ 13,00 00 04 36 13 51765 ATAIDE DE SOUZA LEITAO R$ 13,00 00 04 36 21 6340 LINDALVA MARQUES MACIEL FERREIRA R$ 13,00 00 04 36 21 51763 PROJETADA V - VILA TOSCANA R$ 13,00 00 04 36 21 51764 MANOEL AMARO DE MATTOS R$ 13,00 00 04 36 21 51775 PROJETADA 19 - VILA TOSCANA R$ 13,00 00 04 36 22 1066 RUA GUARDA MUNICIPAL SOLANDIA FRANCISCA R$ 17,00 00 04 36 22 1067 RUA GUARDA MUNICIPAL HELENA RECALDE R$ 17,00 00 04 36 22 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 17,00 00 04 36 22 4184 MILTON MACEDO ANDRADE R$ 17,00 00 04 37 02 1071 PROJETADA A R$ 3,00 00 04 37 02 2157 ABILIO DE MATTOS PEDROSO R$ 3,00 00 04 37 03 2157 ABILIO DE MATTOS PEDROSO R$ 3,00 00 04 37 03 10204 PROJETADA M R$ 3,00 00 04 37 04 2156 ANANIAS ARTMAN ROLIM R$ 3,00 00 04 37 04 2157 ABILIO DE MATTOS PEDROSO R$ 3,00 00 04 37 04 10204 PROJETADA M R$ 3,00 00 04 37 05 2156 ANANIAS ARTMAN ROLIM R$ 13,00 00 04 37 05 2157 ABILIO DE MATTOS PEDROSO R$ 13,00 00 04 37 05 3151 ATAIDE DE SOUZA LEITAO R$ 13,00 00 04 37 06 2156 ANANIAS ARTMAN ROLIM R$ 13,00 00 04 37 06 2157 ABILIO DE MATTOS PEDROSO R$ 13,00 00 04 37 06 3151 ATAIDE DE SOUZA LEITAO R$ 13,00 00 04 37 06 3152 FRADIQUE CORREIA FERREIRA R$ 13,00 00 04 37 07 2156 ANANIAS ARTMAN ROLIM R$ 13,00 00 04 37 07 2157 ABILIO DE MATTOS PEDROSO R$ 13,00 00 04 37 07 3152 FRADIQUE CORREIA FERREIRA R$ 13,00 00 04 37 07 3153 LINDALVA MARQUES FERREIRA R$ 20,00 00 04 37 10 3152 FRADIQUE CORREIA FERREIRA R$ 7,00 00 04 37 12 10200 RUA 01 - ALTOS DO ALVORADA R$ 3,00 00 04 37 12 10205 RUA 05 - ALTOS DO ALVORADA R$ 3,00 00 04 37 13 1071 PROJETADA A R$ 3,00 00 04 37 13 2157 ABILIO DE MATTOS PEDROSO R$ 3,00 00 04 37 13 10200 RUA 01 - ALTOS DO ALVORADA R$ 3,00 00 04 37 13 10205 RUA 05 - ALTOS DO ALVORADA R$ 3,00 00 04 37 14 1071 PROJETADA A R$ 3,00 00 04 37 14 2156 ANANIAS ARTMAN ROLIM R$ 3,00 00 04 37 14 2157 ABILIO DE MATTOS PEDROSO R$ 3,00 00 04 37 14 10200 RUA 01 - ALTOS DO ALVORADA R$ 3,00 00 04 37 15 2156 ANANIAS ARTMAN ROLIM R$ 3,00 00 04 37 15 2157 ABILIO DE MATTOS PEDROSO R$ 3,00 00 04 37 15 10200 RUA 01 - ALTOS DO ALVORADA R$ 3,00 00 04 37 15 10206 PROJETADA L - ALTOS DO ALVORADA R$ 3,00 00 04 37 16 2157 ABILIO DE MATTOS PEDROSO R$ 13,00 00 04 37 16 2158 HORACIO MARQUES MATTOS R$ 13,00 00 04 37 16 3151 ATAIDE DE SOUZA LEITAO R$ 13,00 00 04 37 16 3152 FRADIQUE CORREIA FERREIRA R$ 13,00 00 04 37 16 10206 PROJETADA L - ALTOS DO ALVORADA R$ 3,00 00 04 37 17 2157 ABILIO DE MATTOS PEDROSO R$ 13,00 00 04 37 17 2158 HORACIO MARQUES MATTOS R$ 13,00 00 04 37 17 3152 FRADIQUE CORREIA FERREIRA R$ 13,00 00 04 37 17 3153 LINDALVA MARQUES FERREIRA R$ 20,00 00 04 37 20 2158 HORACIO MARQUES MATTOS R$ 3,00 00 04 37 20 3152 FRADIQUE CORREIA FERREIRA R$ 7,00 00 04 37 22 10201 02 - ALTOS DO ALVORADA R$ 3,00 00 04 37 22 10207 PROJETADA B - ALTOS DO ALVORADA R$ 3,00 00 04 37 23 1071 PROJETADA A R$ 3,00 00 04 37 23 10200 RUA 01 - ALTOS DO ALVORADA R$ 3,00 00 04 37 23 10201 02 - ALTOS DO ALVORADA R$ 3,00 00 04 37 23 10207 PROJETADA B - ALTOS DO ALVORADA R$ 3,00 00 04 37 24 1071 PROJETADA A R$ 3,00 00 04 37 24 2156 ANANIAS ARTMAN ROLIM R$ 3,00 00 04 37 24 10200 RUA 01 - ALTOS DO ALVORADA R$ 3,00 00 04 37 24 10201 02 - ALTOS DO ALVORADA R$ 3,00 00 04 37 25 2156 ANANIAS ARTMAN ROLIM R$ 3,00 00 04 37 25 10200 RUA 01 - ALTOS DO ALVORADA R$ 3,00 00 04 37 25 10201 02 - ALTOS DO ALVORADA R$ 3,00 00 04 37 25 10206 PROJETADA L - ALTOS DO ALVORADA R$ 3,00 00 04 37 26 2158 HORACIO MARQUES MATTOS R$ 13,00 00 04 37 26 2159 GENOVEVA MATTOS FRANCA R$ 13,00 00 04 37 26 3152 FRADIQUE CORREIA FERREIRA R$ 13,00 00 04 37 27 2158 HORACIO MARQUES MATTOS R$ 13,00 00 04 37 27 2159 GENOVEVA MATTOS FRANCA R$ 13,00 00 04 37 27 3152 FRADIQUE CORREIA FERREIRA R$ 13,00 00 04 37 27 3153 LINDALVA MARQUES FERREIRA R$ 17,00 00 04 37 30 3152 FRADIQUE CORREIA FERREIRA R$ 7,00 00 04 37 31 10209 06 - ALTOS DO ALVORADA R$ 3,00 00 04 37 32 10201 02 - ALTOS DO ALVORADA R$ 3,00 00 04 37 32 10202 03 - ALTOS DO ALVORADA R$ 3,00 00 04 37 32 10207 PROJETADA B - ALTOS DO ALVORADA R$ 3,00 00 04 37 32 10209 06 - ALTOS DO ALVORADA R$ 3,00 00 04 37 33 1071 PROJETADA A R$ 3,00 00 04 37 33 10201 02 - ALTOS DO ALVORADA R$ 3,00 00 04 37 33 10202 03 - ALTOS DO ALVORADA R$ 3,00 00 04 37 33 10207 PROJETADA B - ALTOS DO ALVORADA R$ 3,00 00 04 37 34 1071 PROJETADA A R$ 3,00 00 04 37 34 2156 ANANIAS ARTMAN ROLIM R$ 3,00 00 04 37 34 10201 02 - ALTOS DO ALVORADA R$ 3,00 00 04 37 34 10202 03 - ALTOS DO ALVORADA R$ 3,00 00 04 37 35 2156 ANANIAS ARTMAN ROLIM R$ 3,00 00 04 37 35 10201 02 - ALTOS DO ALVORADA R$ 3,00 00 04 37 35 10202 03 - ALTOS DO ALVORADA R$ 3,00 00 04 37 35 10206 PROJETADA L - ALTOS DO ALVORADA R$ 3,00 00 04 37 36 2159 GENOVEVA MATTOS FRANCA R$ 13,00 00 04 37 36 3152 FRADIQUE CORREIA FERREIRA R$ 13,00 00 04 37 37 2159 GENOVEVA MATTOS FRANCA R$ 13,00 00 04 37 37 2160 TAKAO MASSAGO R$ 13,00 00 04 37 37 3152 FRADIQUE CORREIA FERREIRA R$ 13,00 00 04 37 37 3153 LINDALVA MARQUES FERREIRA R$ 17,00 00 04 30 12 3027 LEONIDAS ALEM R$ 26,00 00 04 30 12 4041 JOAO DAMASCENO PIRES R$ 29,00 00 04 30 12 4042 ANTONIA CANDIDA DE MELLO, PROF R$ 29,00 00 04 30 21 3025 CAFELANDIA R$ 53,00 00 04 30 21 3026 ADELINA RIGOTTI R$ 38,00 00 04 30 21 4042 ANTONIA CANDIDA DE MELLO, PROF R$ 33,00 00 04 30 21 4043 CONSTANCIO LUIZ DA SILVA R$ 33,00 00 04 30 22 3026 ADELINA RIGOTTI R$ 38,00 00 04 30 22 3027 LEONIDAS ALEM R$ 26,00 00 04 30 22 4042 ANTONIA CANDIDA DE MELLO, PROF R$ 29,00 00 04 30 22 4043 CONSTANCIO LUIZ DA SILVA R$ 29,00 00 04 30 31 3025 CAFELANDIA R$ 33,00 00 04 30 31 3026 ADELINA RIGOTTI R$ 38,00 00 04 30 31 4043 CONSTANCIO LUIZ DA SILVA R$ 33,00 00 04 30 31 4044 MOZART CALHEIROS R$ 33,00 00 04 30 32 3026 ADELINA RIGOTTI R$ 38,00 00 04 30 32 3027 LEONIDAS ALEM R$ 26,00 00 04 30 32 4043 CONSTANCIO LUIZ DA SILVA R$ 29,00 00 04 30 32 4044 MOZART CALHEIROS R$ 29,00 00 04 30 41 3025 CAFELANDIA R$ 53,00 00 04 30 41 3026 ADELINA RIGOTTI R$ 38,00 00 04 30 41 4044 MOZART CALHEIROS R$ 33,00 00 04 30 41 4045 MARIA DE CARVALHO R$ 38,00 00 04 30 42 3026 ADELINA RIGOTTI R$ 38,00 00 04 30 42 3027 LEONIDAS ALEM R$ 26,00 00 04 30 42 4044 MOZART CALHEIROS R$ 29,00 00 04 30 42 4045 MARIA DE CARVALHO R$ 36,00 00 04 30 51 3025 CAFELANDIA R$ 49,00 00 04 30 51 3026 ADELINA RIGOTTI R$ 38,00 00 04 30 51 4045 MARIA DE CARVALHO R$ 38,00 00 04 30 51 4046 PUREZA CARNEIRO ALVES R$ 38,00 00 04 30 52 3026 ADELINA RIGOTTI R$ 38,00 00 04 30 52 3027 LEONIDAS ALEM R$ 26,00 00 04 30 52 4045 MARIA DE CARVALHO R$ 36,00 00 04 30 52 4046 PUREZA CARNEIRO ALVES R$ 36,00 00 04 31 01 1 HAYEL BON FAKER R$ 227,00 00 04 31 01 3024 BELA VISTA R$ 68,00 00 04 31 01 4040 JOAO CARNEIRO ALVES R$ 68,00 00 04 31 01 4041 JOAO DAMASCENO PIRES R$ 68,00 00 04 31 02 3024 BELA VISTA R$ 68,00 00 04 31 02 3025 CAFELANDIA R$ 55,00 00 04 31 02 4040 JOAO CARNEIRO ALVES R$ 68,00 00 04 31 02 4041 JOAO DAMASCENO PIRES R$ 13,00 00 04 31 11 1 HAYEL BON FAKER R$ 222,00 00 04 31 11 3024 BELA VISTA R$ 64,00 00 04 31 11 4041 JOAO DAMASCENO PIRES R$ 68,00 00 04 31 11 4042 ANTONIA CANDIDA DE MELLO, PROF R$ 64,00 00 04 31 12 3024 BELA VISTA R$ 64,00 00 04 31 12 3025 CAFELANDIA R$ 53,00 00 04 31 12 4041 JOAO DAMASCENO PIRES R$ 55,00 00 04 31 12 4042 ANTONIA CANDIDA DE MELLO, PROF R$ 53,00 00 04 31 21 1 HAYEL BON FAKER R$ 214,00 00 04 31 21 3024 BELA VISTA R$ 64,00 00 04 31 21 4042 ANTONIA CANDIDA DE MELLO, PROF R$ 64,00 00 04 31 21 4043 CONSTANCIO LUIZ DA SILVA R$ 64,00 00 04 31 22 3024 BELA VISTA R$ 64,00 00 04 31 22 3025 CAFELANDIA R$ 53,00 00 04 31 22 4042 ANTONIA CANDIDA DE MELLO, PROF R$ 53,00 00 04 31 22 4043 CONSTANCIO LUIZ DA SILVA R$ 49,00 00 04 31 31 1 HAYEL BON FAKER R$ 224,00 00 04 31 31 3024 BELA VISTA R$ 64,00 00 04 31 31 4043 CONSTANCIO LUIZ DA SILVA R$ 64,00 00 04 31 31 4044 MOZART CALHEIROS R$ 64,00 00 04 31 32 3024 BELA VISTA R$ 64,00 00 04 31 32 3025 CAFELANDIA R$ 53,00 00 04 31 32 4043 CONSTANCIO LUIZ DA SILVA R$ 49,00 00 04 31 32 4044 MOZART CALHEIROS R$ 45,00 00 04 31 41 1 HAYEL BON FAKER R$ 202,00 00 04 31 41 3024 BELA VISTA R$ 64,00 00 04 31 41 4044 MOZART CALHEIROS R$ 64,00 00 04 31 41 4045 MARIA DE CARVALHO R$ 64,00 00 04 31 42 3024 BELA VISTA R$ 64,00 00 04 31 42 3025 CAFELANDIA R$ 53,00 00 04 31 42 4044 MOZART CALHEIROS R$ 45,00 00 04 31 42 4045 MARIA DE CARVALHO R$ 42,00 00 04 31 51 1 HAYEL BON FAKER R$ 194,00 00 04 31 51 3024 BELA VISTA R$ 59,00 00 04 31 51 4045 MARIA DE CARVALHO R$ 64,00 00 04 31 51 4046 PUREZA CARNEIRO ALVES R$ 64,00 00 04 31 52 3024 BELA VISTA R$ 59,00 00 04 31 52 3025 CAFELANDIA R$ 49,00 00 04 31 52 4045 MARIA DE CARVALHO R$ 42,00 00 04 31 52 4046 PUREZA CARNEIRO ALVES R$ 38,00 00 04 32 01 3036 PROJETADA 03 (VL. HILDA) R$ 20,00 00 04 32 01 3037 INDEPENDENCIA R$ 29,00 00 04 32 01 4026 S/ NOME R$ 17,00 00 04 32 01 4027 PROJETADA 03 R$ 17,00 00 04 32 01 4033 ANTONIO EVANGELISTA DANTAS R$ 20,00 00 04 32 11 3036 PROJETADA 03 (VL. HILDA) R$ 20,00 00 04 32 11 3037 INDEPENDENCIA R$ 26,00 00 04 32 11 4027 PROJETADA 03 R$ 17,00 00 04 32 11 4028 S/ NOME R$ 17,00 00 04 32 11 6112 PROJETADA 04 (VL. HILDA) R$ 20,00 00 04 32 21 3036 PROJETADA 03 (VL. HILDA) R$ 20,00 00 04 32 21 3037 INDEPENDENCIA R$ 22,00 00 04 32 21 4027 PROJETADA 03 R$ 17,00 00 04 32 21 4028 S/ NOME R$ 17,00 00 04 32 21 4029 S/ NOME R$ 17,00 00 04 32 21 6112 PROJETADA 04 (VL. HILDA) R$ 20,00 00 04 32 21 6113 PROJETADA 05 (VL. HILDA) R$ 20,00 00 04 32 31 3036 PROJETADA 03 (VL. HILDA) R$ 20,00 00 04 32 31 3037 INDEPENDENCIA R$ 22,00 00 04 32 31 4027 PROJETADA 03 R$ 17,00 00 04 32 31 4029 S/ NOME R$ 17,00 00 04 32 31 4030 S/ NOME R$ 17,00 00 04 32 31 6113 PROJETADA 05 (VL. HILDA) R$ 20,00 00 04 32 31 6114 PROJETADA 06 (VL. HILDA) R$ 20,00 00 04 32 33 3027 LEONIDAS ALEM R$ 26,00 00 04 32 41 3036 PROJETADA 03 (VL. HILDA) R$ 20,00 00 04 32 41 3037 INDEPENDENCIA R$ 20,00 00 04 32 41 4027 PROJETADA 03 R$ 17,00 00 04 32 41 4030 S/ NOME R$ 17,00 00 04 32 41 4031 S/ NOME R$ 17,00 00 04 32 41 6114 PROJETADA 06 (VL. HILDA) R$ 20,00 00 04 32 41 6115 PROJETADA 07 (VL. HILDA) R$ 20,00 00 04 32 42 51804 CORREDOR - VILA HILDA R$ 20,00 00 04 32 51 1000 CORREDOR PUBLICO R$ 17,00 00 04 32 51 4031 S/ NOME R$ 17,00 00 04 32 51 4032 JOSE STROPPA R$ 20,00 00 04 32 51 6116 PROJETADA 03 (PTE. CHACARA 26) R$ 17,00 00 04 32 52 3036 PROJETADA 03 (VL. HILDA) R$ 17,00 00 04 32 52 3037 INDEPENDENCIA R$ 20,00 00 04 32 52 4031 S/ NOME R$ 20,00 00 04 32 52 4032 JOSE STROPPA R$ 20,00 00 04 32 52 6115 PROJETADA 07 (VL. HILDA) R$ 20,00 00 04 32 52 6116 PROJETADA 03 (PTE. CHACARA 26) R$ 17,00 00 04 32 61 1000 CORREDOR PUBLICO R$ 17,00 Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.139 35 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 13 DE DEZEMBRO DE 2011 D E C R E TO S 00 04 38 21 3153 LINDALVA MARQUES FERREIRA R$ 17,00 00 04 38 21 3155 MARIA GOMES R$ 13,00 00 04 38 22 2158 HORACIO MARQUES MATTOS R$ 13,00 00 04 38 22 2159 GENOVEVA MATTOS FRANCA R$ 13,00 00 04 38 22 3155 MARIA GOMES R$ 13,00 00 04 38 22 3156 MIGUEL ANGELO DO AMARAL R$ 13,00 00 04 38 24 2158 HORACIO MARQUES MATTOS R$ 13,00 00 04 38 24 2159 GENOVEVA MATTOS FRANCA R$ 13,00 00 04 38 24 3157 ERNESTINA FERREIRA DOS SANTOS R$ 13,00 00 04 38 24 3158 EURIDES DE MATTOS PEDROSO R$ 13,00 00 04 38 31 2159 GENOVEVA MATTOS FRANCA R$ 13,00 00 04 38 31 2160 TAKAO MASSAGO R$ 13,00 00 04 38 31 3153 LINDALVA MARQUES FERREIRA R$ 17,00 00 04 38 31 3155 MARIA GOMES R$ 13,00 00 04 38 32 2159 GENOVEVA MATTOS FRANCA R$ 13,00 00 04 38 32 2160 TAKAO MASSAGO R$ 13,00 00 04 38 32 3155 MARIA GOMES R$ 13,00 00 04 38 32 3156 MIGUEL ANGELO DO AMARAL R$ 13,00 00 04 38 34 2159 GENOVEVA MATTOS FRANCA R$ 13,00 00 04 38 34 2160 TAKAO MASSAGO R$ 13,00 00 04 38 34 3157 ERNESTINA FERREIRA DOS SANTOS R$ 13,00 00 04 38 34 9000 RUA LAMBARI R$ 13,00 00 04 38 41 2160 TAKAO MASSAGO R$ 13,00 00 04 38 41 2161 MARCIO PAIVA R$ 13,00 00 04 38 41 3153 LINDALVA MARQUES FERREIRA R$ 17,00 00 04 38 41 3155 MARIA GOMES R$ 13,00 00 04 38 42 2160 TAKAO MASSAGO R$ 13,00 00 04 38 42 2161 MARCIO PAIVA R$ 13,00 00 04 38 42 3155 MARIA GOMES R$ 13,00 00 04 38 42 3156 MIGUEL ANGELO DO AMARAL R$ 13,00 00 04 38 43 2160 TAKAO MASSAGO R$ 13,00 00 04 38 43 2161 MARCIO PAIVA R$ 13,00 00 04 38 43 3156 MIGUEL ANGELO DO AMARAL R$ 13,00 00 04 38 43 3157 ERNESTINA FERREIRA DOS SANTOS R$ 13,00 00 04 38 44 2160 TAKAO MASSAGO R$ 13,00 00 04 38 44 2161 MARCIO PAIVA R$ 13,00 00 04 38 44 3157 ERNESTINA FERREIRA DOS SANTOS R$ 13,00 00 04 38 44 9000 RUA LAMBARI R$ 13,00 00 04 39 01 2156 ANANIAS ARTMAN ROLIM R$ 13,00 00 04 39 01 2157 ABILIO DE MATTOS PEDROSO R$ 13,00 00 04 39 01 3158 EURIDES DE MATTOS PEDROSO R$ 13,00 00 04 39 01 3159 EDIR FERREIRA MORAES R$ 13,00 00 04 39 02 2156 ANANIAS ARTMAN ROLIM R$ 13,00 00 04 39 02 3159 EDIR FERREIRA MORAES R$ 13,00 00 04 39 02 3160 JOANA MATTOS ROCHA R$ 13,00 00 04 39 03 2156 ANANIAS ARTMAN ROLIM R$ 13,00 00 04 39 03 2162 NH 07 R$ 13,00 00 04 39 03 3160 JOANA MATTOS ROCHA R$ 13,00 00 04 39 11 2157 ABILIO DE MATTOS PEDROSO R$ 13,00 00 04 39 11 2158 HORACIO MARQUES MATTOS R$ 13,00 00 04 39 11 3158 EURIDES DE MATTOS PEDROSO R$ 13,00 00 04 39 11 9000 RUA LAMBARI R$ 13,00 00 04 39 21 2158 HORACIO MARQUES MATTOS R$ 13,00 00 04 39 21 3158 EURIDES DE MATTOS PEDROSO R$ 13,00 00 04 40 00 6018 INDAIA, RUA R$ 3,00 00 04 41 01 1 HAYEL BON FAKER R$ 189,00 00 04 41 01 3024 BELA VISTA R$ 59,00 00 04 41 01 4046 PUREZA CARNEIRO ALVES R$ 64,00 00 04 41 01 4047 JANUARIO PEREIRA DE ARAUJO R$ 64,00 00 04 41 02 3024 BELA VISTA R$ 59,00 00 04 41 02 3025 CAFELANDIA R$ 49,00 00 04 41 02 4046 PUREZA CARNEIRO ALVES R$ 38,00 00 04 41 02 4047 JANUARIO PEREIRA DE ARAUJO R$ 38,00 00 04 41 11 1 HAYEL BON FAKER R$ 182,00 00 04 41 11 3024 BELA VISTA R$ 59,00 00 04 41 11 4047 JANUARIO PEREIRA DE ARAUJO R$ 64,00 00 04 41 11 4048 AUREA DE MATTOS CARVALHO R$ 42,00 00 04 41 12 3024 BELA VISTA R$ 59,00 00 04 41 12 3025 CAFELANDIA R$ 49,00 00 04 41 12 4047 JANUARIO PEREIRA DE ARAUJO R$ 38,00 00 04 41 12 4048 AUREA DE MATTOS CARVALHO R$ 38,00 00 04 41 21 1 HAYEL BON FAKER R$ 174,00 00 04 41 21 3024 BELA VISTA R$ 59,00 00 04 41 21 4048 AUREA DE MATTOS CARVALHO R$ 64,00 00 04 41 21 4049 ERNESTO DE MATTOS CARVALHO R$ 64,00 00 04 41 22 3024 BELA VISTA R$ 59,00 00 04 41 22 3025 CAFELANDIA R$ 49,00 00 04 41 22 4048 AUREA DE MATTOS CARVALHO R$ 38,00 00 04 41 22 4049 ERNESTO DE MATTOS CARVALHO R$ 38,00 00 04 41 31 1 HAYEL BON FAKER R$ 169,00 00 04 41 31 3024 BELA VISTA R$ 59,00 00 04 41 31 4049 ERNESTO DE MATTOS CARVALHO R$ 64,00 00 04 41 31 4050 JOSUE GARCIA PIRES R$ 59,00 00 04 41 32 3024 BELA VISTA R$ 59,00 00 04 41 32 3025 CAFELANDIA R$ 49,00 00 04 41 32 4049 ERNESTO DE MATTOS CARVALHO R$ 38,00 00 04 41 32 4050 JOSUE GARCIA PIRES R$ 38,00 00 04 41 41 1 HAYEL BON FAKER R$ 162,00 00 04 41 41 3024 BELA VISTA R$ 49,00 00 04 41 41 4050 JOSUE GARCIA PIRES R$ 59,00 00 04 41 41 4051 NOCA DAUZACKER R$ 59,00 00 04 41 42 3024 BELA VISTA R$ 49,00 00 04 41 42 3025 CAFELANDIA R$ 38,00 00 04 41 42 4050 JOSUE GARCIA PIRES R$ 38,00 00 04 41 42 4051 NOCA DAUZACKER R$ 38,00 00 04 42 01 3025 CAFELANDIA R$ 49,00 00 04 42 01 3026 ADELINA RIGOTTI R$ 38,00 00 04 42 01 4047 JANUARIO PEREIRA DE ARAUJO R$ 38,00 00 04 42 01 4048 AUREA DE MATTOS CARVALHO R$ 38,00 00 04 42 02 3026 ADELINA RIGOTTI R$ 38,00 00 04 42 02 3027 LEONIDAS ALEM R$ 29,00 00 04 42 02 4047 JANUARIO PEREIRA DE ARAUJO R$ 36,00 00 04 42 02 4048 AUREA DE MATTOS CARVALHO R$ 36,00 00 04 42 11 3025 CAFELANDIA R$ 49,00 00 04 42 11 3026 ADELINA RIGOTTI R$ 38,00 00 04 42 11 4048 AUREA DE MATTOS CARVALHO R$ 38,00 00 04 42 11 4049 ERNESTO DE MATTOS CARVALHO R$ 38,00 00 04 42 12 3026 ADELINA RIGOTTI R$ 38,00 00 04 42 12 3027 LEONIDAS ALEM R$ 29,00 00 04 42 12 4048 AUREA DE MATTOS CARVALHO R$ 36,00 00 04 42 12 4049 ERNESTO DE MATTOS CARVALHO R$ 36,00 00 04 42 21 3025 CAFELANDIA R$ 49,00 00 04 42 21 3026 ADELINA RIGOTTI R$ 38,00 00 04 42 21 4049 ERNESTO DE MATTOS CARVALHO R$ 38,00 00 04 42 21 4050 JOSUE GARCIA PIRES R$ 38,00 00 04 42 22 3026 ADELINA RIGOTTI R$ 38,00 00 04 42 22 3027 LEONIDAS ALEM R$ 29,00 00 04 42 22 4049 ERNESTO DE MATTOS CARVALHO R$ 36,00 00 04 42 22 4050 JOSUE GARCIA PIRES R$ 36,00 00 04 42 31 3025 CAFELANDIA R$ 38,00 00 04 42 31 3026 ADELINA RIGOTTI R$ 36,00 00 04 42 31 4050 JOSUE GARCIA PIRES R$ 38,00 00 04 42 31 4051 NOCA DAUZACKER R$ 38,00 00 04 42 32 3026 ADELINA RIGOTTI R$ 36,00 00 04 42 32 3027 LEONIDAS ALEM R$ 29,00 00 04 42 32 4050 JOSUE GARCIA PIRES R$ 36,00 00 04 42 32 4051 NOCA DAUZACKER R$ 36,00 00 04 37 43 10202 03 - ALTOS DO ALVORADA R$ 3,00 00 04 37 43 10207 PROJETADA B - ALTOS DO ALVORADA R$ 3,00 00 04 37 43 10209 06 - ALTOS DO ALVORADA R$ 3,00 00 04 37 43 10210 RUA 04 - ALTOS DO ALVORADA R$ 3,00 00 04 37 44 1071 PROJETADA A R$ 3,00 00 04 37 44 10202 03 - ALTOS DO ALVORADA R$ 3,00 00 04 37 44 10207 PROJETADA B - ALTOS DO ALVORADA R$ 3,00 00 04 37 44 10210 RUA 04 - ALTOS DO ALVORADA R$ 3,00 00 04 37 45 1071 PROJETADA A R$ 3,00 00 04 37 45 2156 ANANIAS ARTMAN ROLIM R$ 3,00 00 04 37 45 10202 03 - ALTOS DO ALVORADA R$ 3,00 00 04 37 45 10210 RUA 04 - ALTOS DO ALVORADA R$ 3,00 00 04 37 46 2156 ANANIAS ARTMAN ROLIM R$ 3,00 00 04 37 46 10202 03 - ALTOS DO ALVORADA R$ 3,00 00 04 37 46 10206 PROJETADA L - ALTOS DO ALVORADA R$ 3,00 00 04 37 46 10210 RUA 04 - ALTOS DO ALVORADA R$ 3,00 00 04 37 47 2160 TAKAO MASSAGO R$ 13,00 00 04 37 47 2161 MARCIO PAIVA R$ 13,00 00 04 37 47 3153 LINDALVA MARQUES FERREIRA R$ 17,00 00 04 37 50 3152 FRADIQUE CORREIA FERREIRA R$ 7,00 00 04 37 53 10207 PROJETADA B - ALTOS DO ALVORADA R$ 3,00 00 04 37 53 10209 06 - ALTOS DO ALVORADA R$ 3,00 00 04 37 53 10210 RUA 04 - ALTOS DO ALVORADA R$ 3,00 00 04 37 54 1071 PROJETADA A R$ 3,00 00 04 37 54 10207 PROJETADA B - ALTOS DO ALVORADA R$ 3,00 00 04 37 54 10210 RUA 04 - ALTOS DO ALVORADA R$ 3,00 00 04 37 55 1071 PROJETADA A R$ 3,00 00 04 37 55 2156 ANANIAS ARTMAN ROLIM R$ 3,00 00 04 37 55 10207 PROJETADA B - ALTOS DO ALVORADA R$ 3,00 00 04 37 55 10210 RUA 04 - ALTOS DO ALVORADA R$ 3,00 00 04 37 56 2156 ANANIAS ARTMAN ROLIM R$ 3,00 00 04 37 56 10206 PROJETADA L - ALTOS DO ALVORADA R$ 3,00 00 04 37 56 10207 PROJETADA B - ALTOS DO ALVORADA R$ 3,00 00 04 37 56 10210 RUA 04 - ALTOS DO ALVORADA R$ 3,00 00 04 37 57 2161 MARCIO PAIVA R$ 13,00 00 04 37 57 3153 LINDALVA MARQUES FERREIRA R$ 13,00 00 04 37 65 51771 MARCIO PAIVA - VILA TOSCANA R$ 13,00 00 04 37 65 51772 TAKAO MASSAGO R$ 13,00 00 04 37 65 51773 GILDASIO G DA COSTA R$ 13,00 00 04 37 65 51774 OLGA DE LIMA MELGAREJO R$ 13,00 00 04 37 66 51759 ATAIDE DE SOUZA LEITAO R$ 13,00 00 04 37 66 51771 MARCIO PAIVA - VILA TOSCANA R$ 13,00 00 04 37 66 51772 TAKAO MASSAGO R$ 13,00 00 04 37 66 51773 GILDASIO G DA COSTA R$ 13,00 00 04 37 67 51764 MANOEL AMARO DE MATTOS R$ 13,00 00 04 37 67 51765 ATAIDE DE SOUZA LEITAO R$ 13,00 00 04 37 67 51771 MARCIO PAIVA - VILA TOSCANA R$ 13,00 00 04 37 67 51772 TAKAO MASSAGO R$ 13,00 00 04 37 75 5126 PROJETADA 01 R$ 13,00 00 04 37 75 51771 MARCIO PAIVA - VILA TOSCANA R$ 13,00 00 04 37 75 51773 GILDASIO G DA COSTA R$ 13,00 00 04 37 75 51774 OLGA DE LIMA MELGAREJO R$ 13,00 00 04 37 76 5126 PROJETADA 01 R$ 13,00 00 04 37 76 51759 ATAIDE DE SOUZA LEITAO R$ 13,00 00 04 37 76 51771 MARCIO PAIVA - VILA TOSCANA R$ 13,00 00 04 37 76 51773 GILDASIO G DA COSTA R$ 13,00 00 04 37 77 51759 ATAIDE DE SOUZA LEITAO R$ 13,00 00 04 37 77 51764 MANOEL AMARO DE MATTOS R$ 13,00 00 04 37 77 51767 PROJETADA I - VILA TOSCANA R$ 13,00 00 04 37 77 51771 MARCIO PAIVA - VILA TOSCANA R$ 13,00 00 04 37 85 5126 PROJETADA 01 R$ 13,00 00 04 37 85 51766 PROJETADA II - VILA TOSCANA R$ 13,00 00 04 37 85 51773 GILDASIO G DA COSTA R$ 13,00 00 04 37 85 51774 OLGA DE LIMA MELGAREJO R$ 13,00 00 04 37 86 5126 PROJETADA 01 R$ 13,00 00 04 37 86 51759 ATAIDE DE SOUZA LEITAO R$ 13,00 00 04 37 86 51765 ATAIDE DE SOUZA LEITAO R$ 13,00 00 04 37 86 51766 PROJETADA II - VILA TOSCANA R$ 13,00 00 04 37 86 51773 GILDASIO G DA COSTA R$ 13,00 00 04 37 87 1045 PROJETADA 02 R$ 13,00 00 04 37 87 3117 MANOEL AMARO DE MATTOS R$ 13,00 00 04 37 87 5126 PROJETADA 01 R$ 13,00 00 04 37 87 51759 ATAIDE DE SOUZA LEITAO R$ 13,00 00 04 38 01 2156 ANANIAS ARTMAN ROLIM R$ 13,00 00 04 38 01 2157 ABILIO DE MATTOS PEDROSO R$ 13,00 00 04 38 01 3153 LINDALVA MARQUES FERREIRA R$ 20,00 00 04 38 01 3155 MARIA GOMES R$ 13,00 00 04 38 02 2156 ANANIAS ARTMAN ROLIM R$ 13,00 00 04 38 02 2157 ABILIO DE MATTOS PEDROSO R$ 13,00 00 04 38 02 3155 MARIA GOMES R$ 13,00 00 04 38 02 3156 MIGUEL ANGELO DO AMARAL R$ 13,00 00 04 38 03 2156 ANANIAS ARTMAN ROLIM R$ 13,00 00 04 38 03 2160 TAKAO MASSAGO R$ 13,00 00 04 38 03 3156 MIGUEL ANGELO DO AMARAL R$ 13,00 00 04 38 03 3157 ERNESTINA FERREIRA DOS SANTOS R$ 13,00 00 04 38 04 2156 ANANIAS ARTMAN ROLIM R$ 13,00 00 04 38 04 2157 ABILIO DE MATTOS PEDROSO R$ 13,00 00 04 38 04 3157 ERNESTINA FERREIRA DOS SANTOS R$ 13,00 00 04 38 04 3158 EURIDES DE MATTOS PEDROSO R$ 13,00 00 04 38 05 3156 MIGUEL ANGELO DO AMARAL R$ 13,00 00 04 38 05 51730 PROJETADA 03 RNH - YVATE R$ 13,00 00 04 38 05 51732 PROJETADA 01 RNH - YVATE R$ 13,00 00 04 38 05 51747 RUA NH 06 R$ 13,00 00 04 38 06 51730 PROJETADA 03 RNH - YVATE R$ 13,00 00 04 38 06 51731 PROJETADA 02 RNH - YVATE R$ 13,00 00 04 38 06 51732 PROJETADA 01 RNH - YVATE R$ 13,00 00 04 38 06 51747 RUA NH 06 R$ 13,00 00 04 38 07 3157 ERNESTINA FERREIRA DOS SANTOS R$ 13,00 00 04 38 07 51731 PROJETADA 02 RNH - YVATE R$ 13,00 00 04 38 07 51732 PROJETADA 01 RNH - YVATE R$ 13,00 00 04 38 07 51747 RUA NH 06 R$ 13,00 00 04 38 08 2160 TAKAO MASSAGO R$ 13,00 00 04 38 08 3156 MIGUEL ANGELO DO AMARAL R$ 13,00 00 04 38 08 51730 PROJETADA 03 RNH - YVATE R$ 13,00 00 04 38 08 51732 PROJETADA 01 RNH - YVATE R$ 13,00 00 04 38 09 2160 TAKAO MASSAGO R$ 13,00 00 04 38 09 51730 PROJETADA 03 RNH - YVATE R$ 13,00 00 04 38 09 51731 PROJETADA 02 RNH - YVATE R$ 13,00 00 04 38 09 51732 PROJETADA 01 RNH - YVATE R$ 13,00 00 04 38 10 2160 TAKAO MASSAGO R$ 13,00 00 04 38 10 3157 ERNESTINA FERREIRA DOS SANTOS R$ 13,00 00 04 38 10 51731 PROJETADA 02 RNH - YVATE R$ 13,00 00 04 38 10 51732 PROJETADA 01 RNH - YVATE R$ 13,00 00 04 38 11 2157 ABILIO DE MATTOS PEDROSO R$ 13,00 00 04 38 11 2158 HORACIO MARQUES MATTOS R$ 13,00 00 04 38 11 3153 LINDALVA MARQUES FERREIRA R$ 20,00 00 04 38 11 3155 MARIA GOMES R$ 13,00 00 04 38 12 2157 ABILIO DE MATTOS PEDROSO R$ 13,00 00 04 38 12 2158 HORACIO MARQUES MATTOS R$ 13,00 00 04 38 12 3155 MARIA GOMES R$ 13,00 00 04 38 12 3156 MIGUEL ANGELO DO AMARAL R$ 13,00 00 04 38 14 2157 ABILIO DE MATTOS PEDROSO R$ 13,00 00 04 38 14 2158 HORACIO MARQUES MATTOS R$ 13,00 00 04 38 14 3157 ERNESTINA FERREIRA DOS SANTOS R$ 13,00 00 04 38 14 3158 EURIDES DE MATTOS PEDROSO R$ 13,00 00 04 38 21 2158 HORACIO MARQUES MATTOS R$ 13,00 00 04 38 21 2159 GENOVEVA MATTOS FRANCA R$ 13,00 Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.139 36 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 13 DE DEZEMBRO DE 2011 D E C R E TO S 00 04 46 11 3044 JOAO PESSOA R$ 17,00 00 04 46 11 3045 CLOVIS BEVILAQUA R$ 17,00 00 04 46 11 4016 JOSE ADEMAR PERDOMO R$ 17,00 00 04 46 11 4017 TEOFILO RODRIGUES R$ 17,00 00 04 46 11 4215 VIELA - JD.NANA R$ 17,00 00 04 46 12 3045 CLOVIS BEVILAQUA R$ 17,00 00 04 46 12 3046 RUI BARBOSA R$ 17,00 00 04 46 12 4016 JOSE ADEMAR PERDOMO R$ 17,00 00 04 46 12 4017 TEOFILO RODRIGUES R$ 17,00 00 04 46 12 6118 PROJ. 03 (VL. ALMEIDA, COHAB II, N. SRA R$ 17,00 00 04 46 13 3014 EULALIA PIRES R$ 20,00 00 04 46 13 3046 RUI BARBOSA R$ 17,00 00 04 46 13 4017 TEOFILO RODRIGUES R$ 17,00 00 04 46 13 6118 PROJ. 03 (VL. ALMEIDA, COHAB II, N. SRA R$ 17,00 00 04 46 14 3015 CORNELIA CERZOSIMO DE SOUZA R$ 20,00 00 04 46 14 3112 MIGUEL DANIEL DA SILVA R$ 20,00 00 04 46 14 6118 PROJ. 03 (VL. ALMEIDA, COHAB II, N. SRA R$ 20,00 00 04 46 14 9000 RUA LAMBARI R$ 20,00 00 04 46 15 3015 CORNELIA CERZOSIMO DE SOUZA R$ 20,00 00 04 46 15 3113 DEOLINDO ROSA DA CONCEICAO R$ 20,00 00 04 46 15 4154 MOISES SALOMAO R$ 20,00 00 04 46 15 6118 PROJ. 03 (VL. ALMEIDA, COHAB II, N. SRA R$ 20,00 00 04 46 16 2118 PANCHO TORRACA R$ 20,00 00 04 46 16 3113 DEOLINDO ROSA DA CONCEICAO R$ 20,00 00 04 46 16 4154 MOISES SALOMAO R$ 20,00 00 04 46 16 6118 PROJ. 03 (VL. ALMEIDA, COHAB II, N. SRA R$ 20,00 00 04 46 17 3014 EULALIA PIRES R$ 20,00 00 04 46 17 3112 MIGUEL DANIEL DA SILVA R$ 20,00 00 04 46 17 6118 PROJ. 03 (VL. ALMEIDA, COHAB II, N. SRA R$ 20,00 00 04 46 17 9000 RUA LAMBARI R$ 20,00 00 04 46 18 3011 GAL. OSORIO R$ 26,00 00 04 46 18 3044 JOAO PESSOA R$ 17,00 00 04 46 18 4016 JOSE ADEMAR PERDOMO R$ 17,00 00 04 46 18 10037 JOSE MOREIRA DOS SANTOS R$ 17,00 00 04 46 19 10037 JOSE MOREIRA DOS SANTOS R$ 26,00 00 04 46 21 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 17,00 00 04 46 21 3045 CLOVIS BEVILAQUA R$ 17,00 00 04 46 21 4017 TEOFILO RODRIGUES R$ 17,00 00 04 46 21 4018 S/ NOME R$ 17,00 00 04 46 22 3045 CLOVIS BEVILAQUA R$ 17,00 00 04 46 22 3046 RUI BARBOSA R$ 17,00 00 04 46 22 4017 TEOFILO RODRIGUES R$ 17,00 00 04 46 22 4018 S/ NOME R$ 17,00 00 04 46 23 3014 EULALIA PIRES R$ 17,00 00 04 46 23 3046 RUI BARBOSA R$ 17,00 00 04 46 23 4017 TEOFILO RODRIGUES R$ 17,00 00 04 46 23 4018 S/ NOME R$ 17,00 00 04 46 24 3015 CORNELIA CERZOSIMO DE SOUZA R$ 17,00 00 04 46 24 9000 RUA LAMBARI R$ 17,00 00 04 46 24 9001 LIMITE DE CHACARA R$ 17,00 00 04 46 24 9002 LIMITE DE CHACARA R$ 17,00 00 04 46 25 3015 CORNELIA CERZOSIMO DE SOUZA R$ 20,00 00 04 46 25 3113 DEOLINDO ROSA DA CONCEICAO R$ 20,00 00 04 46 25 4154 MOISES SALOMAO R$ 20,00 00 04 46 25 4155 PROJETADA B (EULALIA PIRES,V.N.SRA. APAR R$ 20,00 00 04 46 26 2118 PANCHO TORRACA R$ 20,00 00 04 46 26 3113 DEOLINDO ROSA DA CONCEICAO R$ 20,00 00 04 46 26 4154 MOISES SALOMAO R$ 20,00 00 04 46 26 4155 PROJETADA B (EULALIA PIRES,V.N.SRA. APAR R$ 20,00 00 04 46 31 1000 CORREDOR PUBLICO R$ 17,00 00 04 46 31 3011 GAL. OSORIO R$ 22,00 00 04 46 31 3044 JOAO PESSOA R$ 17,00 00 04 46 31 4049 ERNESTO DE MATTOS CARVALHO R$ 20,00 00 04 46 32 1000 CORREDOR PUBLICO R$ 17,00 00 04 46 32 3044 JOAO PESSOA R$ 17,00 00 04 46 32 3045 CLOVIS BEVILAQUA R$ 17,00 00 04 46 32 4049 ERNESTO DE MATTOS CARVALHO R$ 20,00 00 04 46 32 6403 CORREDOR I (VILA SEAC I ) R$ 17,00 00 04 46 33 3045 CLOVIS BEVILAQUA R$ 17,00 00 04 46 33 3046 RUI BARBOSA R$ 17,00 00 04 46 33 4049 ERNESTO DE MATTOS CARVALHO R$ 17,00 00 04 46 33 6403 CORREDOR I (VILA SEAC I ) R$ 17,00 00 04 46 33 10037 JOSE MOREIRA DOS SANTOS R$ 17,00 00 04 46 34 3014 EULALIA PIRES R$ 17,00 00 04 46 34 3046 RUI BARBOSA R$ 17,00 00 04 46 34 4049 ERNESTO DE MATTOS CARVALHO R$ 17,00 00 04 46 34 6403 CORREDOR I (VILA SEAC I ) R$ 17,00 00 04 46 34 10037 JOSE MOREIRA DOS SANTOS R$ 17,00 00 04 46 35 3014 EULALIA PIRES R$ 17,00 00 04 46 35 3113 DEOLINDO ROSA DA CONCEICAO R$ 17,00 00 04 46 35 4049 ERNESTO DE MATTOS CARVALHO R$ 17,00 00 04 46 35 4155 PROJETADA B (EULALIA PIRES,V.N.SRA. APAR R$ 17,00 00 04 46 35 9000 RUA LAMBARI R$ 17,00 00 04 46 36 2118 PANCHO TORRACA R$ 17,00 00 04 46 36 3113 DEOLINDO ROSA DA CONCEICAO R$ 17,00 00 04 46 36 4155 PROJETADA B (EULALIA PIRES,V.N.SRA. APAR R$ 17,00 00 04 46 36 9000 RUA LAMBARI R$ 17,00 00 04 46 37 3128 C-06, RUA R$ 17,00 00 04 46 37 4049 ERNESTO DE MATTOS CARVALHO R$ 17,00 00 04 46 37 9006 SANESUL R$ 17,00 00 04 46 37 9007 LIMITE DE BAIRRO R$ 17,00 00 04 46 38 3128 C-06, RUA R$ 13,00 00 04 46 38 3129 C-05, RUA R$ 13,00 00 04 46 38 4049 ERNESTO DE MATTOS CARVALHO R$ 13,00 00 04 46 38 9006 SANESUL R$ 13,00 00 04 46 39 3129 C-05, RUA R$ 13,00 00 04 46 39 3130 C-04, RUA R$ 13,00 00 04 46 39 4049 ERNESTO DE MATTOS CARVALHO R$ 13,00 00 04 46 39 9006 SANESUL R$ 13,00 00 04 46 40 3014 EULALIA PIRES R$ 17,00 00 04 46 40 3130 C-04, RUA R$ 13,00 00 04 46 40 4049 ERNESTO DE MATTOS CARVALHO R$ 13,00 00 04 46 40 4198 C-09, RUA R$ 13,00 00 04 46 41 3011 GAL. OSORIO R$ 22,00 00 04 46 41 3044 JOAO PESSOA R$ 17,00 00 04 46 41 4049 ERNESTO DE MATTOS CARVALHO R$ 20,00 00 04 46 41 4051 NOCA DAUZACKER R$ 17,00 00 04 46 42 3044 JOAO PESSOA R$ 17,00 00 04 46 42 4049 ERNESTO DE MATTOS CARVALHO R$ 20,00 00 04 46 42 9000 RUA LAMBARI R$ 17,00 00 04 46 44 3014 EULALIA PIRES R$ 17,00 00 04 46 44 3143 RUA MIGUEL DANIEL DA SILVA R$ 13,00 00 04 46 44 4049 ERNESTO DE MATTOS CARVALHO R$ 17,00 00 04 46 44 4207 C-09, RUA R$ 13,00 00 04 46 45 3015 CORNELIA CERZOSIMO DE SOUZA R$ 13,00 00 04 46 45 3143 RUA MIGUEL DANIEL DA SILVA R$ 13,00 00 04 46 45 4049 ERNESTO DE MATTOS CARVALHO R$ 17,00 00 04 46 45 4207 C-09, RUA R$ 13,00 00 04 46 46 3015 CORNELIA CERZOSIMO DE SOUZA R$ 13,00 00 04 46 46 3113 DEOLINDO ROSA DA CONCEICAO R$ 13,00 00 04 46 46 4049 ERNESTO DE MATTOS CARVALHO R$ 17,00 00 04 46 46 4207 C-09, RUA R$ 13,00 00 04 46 46 9000 RUA LAMBARI R$ 17,00 00 04 46 47 2118 PANCHO TORRACA R$ 13,00 00 04 46 47 3113 DEOLINDO ROSA DA CONCEICAO R$ 13,00 00 04 46 47 4207 C-09, RUA R$ 13,00 00 04 46 47 9000 RUA LAMBARI R$ 13,00 00 04 42 41 3025 CAFELANDIA R$ 49,00 00 04 42 41 3026 ADELINA RIGOTTI R$ 38,00 00 04 42 41 4046 PUREZA CARNEIRO ALVES R$ 38,00 00 04 42 41 4047 JANUARIO PEREIRA DE ARAUJO R$ 38,00 00 04 42 42 3026 ADELINA RIGOTTI R$ 38,00 00 04 42 42 3027 LEONIDAS ALEM R$ 29,00 00 04 42 42 4046 PUREZA CARNEIRO ALVES R$ 36,00 00 04 42 42 4047 JANUARIO PEREIRA DE ARAUJO R$ 36,00 00 04 42 42 4224 CIRCULACAO INTERNA - RESIDENCIAL CARIBE R$ 36,00 00 04 43 01 3027 LEONIDAS ALEM R$ 20,00 00 04 43 01 3028 RAIMUNDO SARAIVA MACEDO R$ 20,00 00 04 43 01 4050 JOSUE GARCIA PIRES R$ 20,00 00 04 43 01 4051 NOCA DAUZACKER R$ 20,00 00 04 43 41 4046 PUREZA CARNEIRO ALVES R$ 20,00 00 04 43 42 4050 JOSUE GARCIA PIRES R$ 20,00 00 04 44 01 3125 JOSE TEIXEIRA CAMPOS R$ 17,00 00 04 44 01 4157 JOSE VALIM DOS REIS R$ 17,00 00 04 44 01 6117 PROJETADA 02 (PTE. CHACARA 26) R$ 17,00 00 04 44 01 9005 FUNDO DE VALE R$ 17,00 00 04 44 02 3037 INDEPENDENCIA R$ 17,00 00 04 44 02 3125 JOSE TEIXEIRA CAMPOS R$ 17,00 00 04 44 02 4157 JOSE VALIM DOS REIS R$ 17,00 00 04 44 02 6117 PROJETADA 02 (PTE. CHACARA 26) R$ 17,00 00 04 44 02 51751 PROF SOUZA R$ 17,00 00 04 44 11 3125 JOSE TEIXEIRA CAMPOS R$ 17,00 00 04 44 11 3132 PASSARELA R$ 17,00 00 04 44 11 4157 JOSE VALIM DOS REIS R$ 17,00 00 04 44 11 4158 THOMAZ HERMANO DE SOUZA R$ 17,00 00 04 44 11 9005 FUNDO DE VALE R$ 17,00 00 04 44 12 3037 INDEPENDENCIA R$ 17,00 00 04 44 12 3125 JOSE TEIXEIRA CAMPOS R$ 17,00 00 04 44 12 4157 JOSE VALIM DOS REIS R$ 17,00 00 04 44 12 4158 THOMAZ HERMANO DE SOUZA R$ 17,00 00 04 44 21 3125 JOSE TEIXEIRA CAMPOS R$ 17,00 00 04 44 21 4158 THOMAZ HERMANO DE SOUZA R$ 17,00 00 04 44 21 9005 FUNDO DE VALE R$ 17,00 00 04 44 22 3037 INDEPENDENCIA R$ 17,00 00 04 44 22 3125 JOSE TEIXEIRA CAMPOS R$ 17,00 00 04 44 22 4158 THOMAZ HERMANO DE SOUZA R$ 17,00 00 04 44 22 4159 MIGUEL LUIZ OLIVEIRA R$ 17,00 00 04 44 32 3125 JOSE TEIXEIRA CAMPOS R$ 13,00 00 04 44 32 4159 MIGUEL LUIZ OLIVEIRA R$ 13,00 00 04 44 32 9000 RUA LAMBARI R$ 13,00 00 04 45 01 3037 INDEPENDENCIA R$ 22,00 00 04 45 01 3041 SAO FRANCISCO R$ 20,00 00 04 45 01 4015 APENINOS R$ 22,00 00 04 45 01 4016 JOSE ADEMAR PERDOMO R$ 20,00 00 04 45 02 3041 SAO FRANCISCO R$ 20,00 00 04 45 02 3042 BELO HORIZONTE R$ 20,00 00 04 45 02 4015 APENINOS R$ 17,00 00 04 45 02 4016 JOSE ADEMAR PERDOMO R$ 20,00 00 04 45 03 3042 BELO HORIZONTE R$ 20,00 00 04 45 03 3043 TIETE R$ 20,00 00 04 45 03 4015 APENINOS R$ 22,00 00 04 45 03 4016 JOSE ADEMAR PERDOMO R$ 20,00 00 04 45 04 3011 GAL. OSORIO R$ 26,00 00 04 45 04 3043 TIETE R$ 20,00 00 04 45 04 4015 APENINOS R$ 22,00 00 04 45 04 4016 JOSE ADEMAR PERDOMO R$ 20,00 00 04 45 11 3037 INDEPENDENCIA R$ 17,00 00 04 45 11 3042 BELO HORIZONTE R$ 20,00 00 04 45 11 4016 JOSE ADEMAR PERDOMO R$ 20,00 00 04 45 11 4017 TEOFILO RODRIGUES R$ 17,00 00 04 45 12 3042 BELO HORIZONTE R$ 20,00 00 04 45 12 3043 TIETE R$ 20,00 00 04 45 12 4016 JOSE ADEMAR PERDOMO R$ 20,00 00 04 45 12 4017 TEOFILO RODRIGUES R$ 17,00 00 04 45 13 3011 GAL.OSORIO R$ 26,00 00 04 45 13 3043 TIETE R$ 20,00 00 04 45 13 4016 JOSE ADEMAR PERDOMO R$ 20,00 00 04 45 13 4017 TEOFILO RODRIGUES R$ 17,00 00 04 45 21 3011 GAL. OSORIO R$ 22,00 00 04 45 21 3037 INDEPENDENCIA R$ 17,00 00 04 45 21 3042 BELO HORIZONTE R$ 13,00 00 04 45 21 3043 TIETE R$ 13,00 00 04 45 21 4017 TEOFILO RODRIGUES R$ 17,00 00 04 45 21 4049 ERNESTO DE MATTOS CARVALHO R$ 13,00 00 04 45 31 3037 INDEPENDENCIA R$ 13,00 00 04 45 31 3043 TIETE R$ 20,00 00 04 45 31 4049 ERNESTO DE MATTOS CARVALHO R$ 13,00 00 04 45 31 4051 NOCA DAUZACKER R$ 13,00 00 04 45 32 3011 GAL. OSORIO R$ 22,00 00 04 45 32 3043 TIETE R$ 20,00 00 04 45 32 4049 ERNESTO DE MATTOS CARVALHO R$ 13,00 00 04 45 32 4051 NOCA DAUZACKER R$ 13,00 00 04 45 41 3037 INDEPENDENCIA R$ 13,00 00 04 45 41 3043 TIETE R$ 20,00 00 04 45 41 4051 NOCA DAUZACKER R$ 13,00 00 04 45 41 4053 SILIDONIO VERAO R$ 20,00 00 04 45 42 3011 GAL. OSORIO R$ 20,00 00 04 45 42 3043 TIETE R$ 20,00 00 04 45 42 4051 NOCA DAUZACKER R$ 13,00 00 04 45 42 4053 SILIDONIO VERAO R$ 20,00 00 04 46 01 3011 GAL. OSORIO R$ 26,00 00 04 46 01 3044 JOAO PESSOA R$ 17,00 00 04 46 01 4015 APENINOS R$ 17,00 00 04 46 01 4016 JOSE ADEMAR PERDOMO R$ 17,00 00 04 46 02 3045 CLOVIS BEVILAQUA R$ 17,00 00 04 46 02 3046 RUI BARBOSA R$ 17,00 00 04 46 02 4015 APENINOS R$ 17,00 00 04 46 02 4016 JOSE ADEMAR PERDOMO R$ 17,00 00 04 46 02 6118 PROJ. 03 (VL. ALMEIDA, COHAB II, N. SRA R$ 17,00 00 04 46 03 3014 EULALIA PIRES R$ 17,00 00 04 46 03 3046 RUI BARBOSA R$ 17,00 00 04 46 03 4015 APENINOS R$ 17,00 00 04 46 03 6118 PROJ. 03 (VL. ALMEIDA, COHAB II, N. SRA R$ 17,00 00 04 46 04 3014 EULALIA PIRES R$ 20,00 00 04 46 04 3112 MIGUEL DANIEL DA SILVA R$ 20,00 00 04 46 04 4015 APENINOS R$ 20,00 00 04 46 04 6118 PROJ. 03 (VL. ALMEIDA, COHAB II, N. SRA R$ 20,00 00 04 46 05 3015 CORNELIA CERZOSIMO DE SOUZA R$ 20,00 00 04 46 05 3112 MIGUEL DANIEL DA SILVA R$ 20,00 00 04 46 05 4015 APENINOS R$ 20,00 00 04 46 05 6118 PROJ. 03 (VL. ALMEIDA, COHAB II, N. SRA R$ 20,00 00 04 46 06 3015 CORNELIA CERZOSIMO DE SOUZA R$ 20,00 00 04 46 06 3113 DEOLINDO ROSA DA CONCEICAO R$ 20,00 00 04 46 06 4015 APENINOS R$ 20,00 00 04 46 06 6118 PROJ. 03 (VL. ALMEIDA, COHAB II, N. SRA R$ 20,00 00 04 46 07 2118 PANCHO TORRACA R$ 20,00 00 04 46 07 3113 DEOLINDO ROSA DA CONCEICAO R$ 20,00 00 04 46 07 4015 APENINOS R$ 20,00 00 04 46 07 6118 PROJ. 03 (VL. ALMEIDA, COHAB II, N. SRA R$ 20,00 00 04 46 10 3044 JOAO PESSOA R$ 17,00 00 04 46 10 3045 CLOVIS BEVILAQUA R$ 17,00 00 04 46 10 4015 APENINOS R$ 17,00 00 04 46 10 4016 JOSE ADEMAR PERDOMO R$ 17,00 00 04 46 11 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 17,00 Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.139 37 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 13 DE DEZEMBRO DE 2011 D E C R E TO S 00 04 48 31 3156 MIGUEL ANGELO DO AMARAL R$ 10,00 00 04 48 31 51789 INTERNA A - COND. RES. JD. NOVO HORIZONT R$ 10,00 00 04 48 31 51790 INTERNA B - COND. RES. JD. NOVO HORIZONT R$ 10,00 00 04 48 31 51798 INTERNA I - COND. RES. JD. NOVO HORIZONT R$ 10,00 00 04 48 31 51800 INTERNA L - COND. RES. JD. NOVO HORIZONT R$ 10,00 00 04 48 32 2164 NH 09 R$ 10,00 00 04 48 32 2165 NH 10 R$ 10,00 00 04 48 32 3155 MARIA GOMES R$ 10,00 00 04 48 32 3156 MIGUEL ANGELO DO AMARAL R$ 10,00 00 04 48 33 2164 NH 09 R$ 10,00 00 04 48 33 2165 NH 10 R$ 10,00 00 04 48 33 3156 MIGUEL ANGELO DO AMARAL R$ 10,00 00 04 48 33 9000 RUA LAMBARI R$ 10,00 00 04 48 41 51790 INTERNA B - COND. RES. JD. NOVO HORIZONT R$ 10,00 00 04 48 41 51791 INTERNA C - COND. RES. JD. NOVO HORIZONT R$ 10,00 00 04 48 41 51800 INTERNA L - COND. RES. JD. NOVO HORIZONT R$ 10,00 00 04 48 42 2165 NH 10 R$ 10,00 00 04 48 42 2166 PROJETADA A (NOVO HORIZONTE, PQ DO LAGO) R$ 10,00 00 04 48 42 3156 MIGUEL ANGELO DO AMARAL R$ 10,00 00 04 48 43 2165 NH 10 R$ 10,00 00 04 48 43 2166 PROJETADA A (NOVO HORIZONTE, PQ DO LAGO) R$ 10,00 00 04 48 43 3156 MIGUEL ANGELO DO AMARAL R$ 10,00 00 04 48 51 51791 INTERNA C - COND. RES. JD. NOVO HORIZONT R$ 10,00 00 04 48 51 51792 INTERNA D - COND. RES. JD. NOVO HORIZONT R$ 10,00 00 04 48 51 51800 INTERNA L - COND. RES. JD. NOVO HORIZONT R$ 10,00 00 04 48 52 2166 PROJETADA A (NOVO HORIZONTE, PQ DO LAGO) R$ 10,00 00 04 48 52 3156 MIGUEL ANGELO DO AMARAL R$ 10,00 00 04 48 53 2153 LAURO MORAES DE MATTOS R$ 10,00 00 04 48 53 2154 IGNACIO DE MATTOS BRANDAO R$ 10,00 00 04 48 53 2165 NH 10 R$ 10,00 00 04 48 53 2166 PROJETADA A (NOVO HORIZONTE, PQ DO LAGO) R$ 10,00 00 04 48 53 3156 MIGUEL ANGELO DO AMARAL R$ 10,00 00 04 48 53 3157 ERNESTINA FERREIRA DOS SANTOS R$ 10,00 00 04 48 54 2153 LAURO MORAES DE MATTOS R$ 10,00 00 04 48 54 2154 IGNACIO DE MATTOS BRANDAO R$ 10,00 00 04 48 54 3157 ERNESTINA FERREIRA DOS SANTOS R$ 10,00 00 04 48 54 3158 EURIDES DE MATTOS PEDROSO R$ 10,00 00 04 48 61 51792 INTERNA D - COND. RES. JD. NOVO HORIZONT R$ 10,00 00 04 48 61 51793 INTERNA E - COND. RES. JD. NOVO HORIZONT R$ 10,00 00 04 48 61 51799 INTERNA J - COND. RES. JD. NOVO HORIZONT R$ 10,00 00 04 48 61 51800 INTERNA L - COND. RES. JD. NOVO HORIZONT R$ 10,00 00 04 48 63 2154 IGNACIO DE MATTOS BRANDAO R$ 10,00 00 04 48 63 2155 DEMECIANO DE MATTOS PEREIRA R$ 10,00 00 04 48 63 3156 MIGUEL ANGELO DO AMARAL R$ 10,00 00 04 48 63 3157 ERNESTINA FERREIRA DOS SANTOS R$ 10,00 00 04 48 64 2154 IGNACIO DE MATTOS BRANDAO R$ 10,00 00 04 48 64 2155 DEMECIANO DE MATTOS PEREIRA R$ 10,00 00 04 48 64 3157 ERNESTINA FERREIRA DOS SANTOS R$ 10,00 00 04 48 64 3158 EURIDES DE MATTOS PEDROSO R$ 10,00 00 04 48 71 51793 INTERNA E - COND. RES. JD. NOVO HORIZONT R$ 10,00 00 04 48 71 51794 INTERNA F - COND. RES. JD. NOVO HORIZONT R$ 10,00 00 04 48 71 51799 INTERNA J - COND. RES. JD. NOVO HORIZONT R$ 10,00 00 04 48 71 51800 INTERNA L - COND. RES. JD. NOVO HORIZONT R$ 10,00 00 04 48 72 51793 INTERNA E - COND. RES. JD. NOVO HORIZONT R$ 10,00 00 04 48 72 51794 INTERNA F - COND. RES. JD. NOVO HORIZONT R$ 10,00 00 04 48 72 51799 INTERNA J - COND. RES. JD. NOVO HORIZONT R$ 10,00 00 04 48 81 51794 INTERNA F - COND. RES. JD. NOVO HORIZONT R$ 10,00 00 04 48 81 51795 INTERNA G - COND. RES. JD. NOVO HORIZONT R$ 10,00 00 04 48 81 51796 INTERNA K - COND. RES. JD. NOVO HORIZONT R$ 10,00 00 04 48 81 51799 INTERNA J - COND. RES. JD. NOVO HORIZONT R$ 10,00 00 04 48 82 51794 INTERNA F - COND. RES. JD. NOVO HORIZONT R$ 10,00 00 04 48 82 51795 INTERNA G - COND. RES. JD. NOVO HORIZONT R$ 10,00 00 04 48 82 51797 INTERNA H - COND. RES. JD. NOVO HORIZONT R$ 10,00 00 04 48 82 51799 INTERNA J - COND. RES. JD. NOVO HORIZONT R$ 10,00 00 04 51 01 1 HAYEL BON FAKER R$ 156,00 00 04 51 01 3024 BELA VISTA R$ 49,00 00 04 51 01 4051 NOCA DAUZACKER R$ 59,00 00 04 51 01 4052 SALVIANO PEDROSO R$ 59,00 00 04 51 02 3024 BELA VISTA R$ 49,00 00 04 51 02 3025 CAFELANDIA R$ 38,00 00 04 51 02 4051 NOCA DAUZACKER R$ 38,00 00 04 51 02 4052 SALVIANO PEDROSO R$ 38,00 00 04 51 11 1 HAYEL BON FAKER R$ 149,00 00 04 51 11 3024 BELA VISTA R$ 49,00 00 04 51 11 4052 SALVIANO PEDROSO R$ 59,00 00 04 51 11 4053 SILIDONIO VERAO R$ 59,00 00 04 51 12 3024 BELA VISTA R$ 49,00 00 04 51 12 3025 CAFELANDIA R$ 38,00 00 04 51 12 4052 SALVIANO PEDROSO R$ 38,00 00 04 51 12 4053 SILIDONIO VERAO R$ 38,00 00 04 51 21 1 HAYEL BON FAKER R$ 142,00 00 04 51 21 3024 BELA VISTA R$ 49,00 00 04 51 21 4053 SILIDONIO VERAO R$ 59,00 00 04 51 21 4054 JOSE LUIZ DA SILVA R$ 59,00 00 04 51 22 3024 BELA VISTA R$ 49,00 00 04 51 22 3025 CAFELANDIA R$ 38,00 00 04 51 22 4053 SILIDONIO VERAO R$ 38,00 00 04 51 22 4054 JOSE LUIZ DA SILVA R$ 38,00 00 04 51 31 1 HAYEL BON FAKER R$ 137,00 00 04 51 31 3024 BELA VISTA R$ 49,00 00 04 51 31 4054 JOSE LUIZ DA SILVA R$ 59,00 00 04 51 31 4055 AUDELINO GARCIA CAMARGO R$ 53,00 00 04 51 32 3024 BELA VISTA R$ 49,00 00 04 51 32 3025 CAFELANDIA R$ 38,00 00 04 51 32 4054 JOSE LUIZ DA SILVA R$ 38,00 00 04 51 32 4055 AUDELINO GARCIA CAMARGO R$ 38,00 00 04 51 41 1 HAYEL BON FAKER R$ 130,00 00 04 51 41 3024 BELA VISTA R$ 45,00 00 04 51 41 4055 AUDELINO GARCIA CAMARGO R$ 53,00 00 04 51 41 4056 FREI ANTONIO R$ 53,00 00 04 51 42 3024 BELA VISTA R$ 45,00 00 04 51 42 3025 CAFELANDIA R$ 36,00 00 04 51 42 4055 AUDELINO GARCIA CAMARGO R$ 38,00 00 04 51 42 4056 FREI ANTONIO R$ 38,00 00 04 52 01 3025 CAFELANDIA R$ 38,00 00 04 52 01 3026 ADELINA RIGOTTI R$ 36,00 00 04 52 01 4051 NOCA DAUZACKER R$ 38,00 00 04 52 01 4052 SALVIANO PEDROSO R$ 38,00 00 04 52 02 3026 ADELINA RIGOTTI R$ 36,00 00 04 52 02 3027 LEONIDAS ALEM R$ 29,00 00 04 52 02 4051 NOCA DAUZACKER R$ 36,00 00 04 52 02 4052 SALVIANO PEDROSO R$ 36,00 00 04 52 11 3025 CAFELANDIA R$ 38,00 00 04 52 11 3026 ADELINA RIGOTTI R$ 36,00 00 04 52 11 4052 SALVIANO PEDROSO R$ 38,00 00 04 52 11 4053 SILIDONIO VERAO R$ 38,00 00 04 52 12 3024 BELA VISTA R$ 49,00 00 04 52 12 3026 ADELINA RIGOTTI R$ 36,00 00 04 52 12 3027 LEONIDAS ALEM R$ 29,00 00 04 52 12 4052 SALVIANO PEDROSO R$ 36,00 00 04 52 12 4053 SILIDONIO VERAO R$ 36,00 00 04 52 21 3025 CAFELANDIA R$ 38,00 00 04 52 21 3026 ADELINA RIGOTTI R$ 36,00 00 04 52 21 4053 SILIDONIO VERAO R$ 38,00 00 04 52 21 4054 JOSE LUIZ DA SILVA R$ 38,00 00 04 52 22 3026 ADELINA RIGOTTI R$ 36,00 00 04 52 22 3027 LEONIDAS ALEM R$ 29,00 00 04 46 48 2118 PANCHO TORRACA R$ 13,00 00 04 46 48 4207 C-09, RUA R$ 13,00 00 04 46 48 9000 RUA LAMBARI R$ 13,00 00 04 46 51 3011 GAL. OSORIO R$ 20,00 00 04 46 51 4051 NOCA DAUZACKER R$ 20,00 00 04 46 51 9000 RUA LAMBARI R$ 20,00 00 04 46 54 3141 C-05, RUA R$ 13,00 00 04 46 54 4208 C-10, RUA R$ 13,00 00 04 46 54 4209 C-11, RUA R$ 13,00 00 04 46 55 3141 C-05, RUA R$ 13,00 00 04 46 55 3142 C-04, RUA R$ 13,00 00 04 46 55 4208 C-10, RUA R$ 13,00 00 04 46 55 4209 C-11, RUA R$ 13,00 00 04 46 56 3014 EULALIA PIRES R$ 17,00 00 04 46 56 3142 C-04, RUA R$ 13,00 00 04 46 56 4207 C-09, RUA R$ 13,00 00 04 46 56 4209 C-11, RUA R$ 13,00 00 04 46 57 3014 EULALIA PIRES R$ 17,00 00 04 46 57 3143 RUA MIGUEL DANIEL DA SILVA R$ 13,00 00 04 46 57 4207 C-09, RUA R$ 13,00 00 04 46 57 4209 C-11, RUA R$ 13,00 00 04 46 58 3015 CORNELIA CERZOSIMO DE SOUZA R$ 13,00 00 04 46 58 3143 RUA MIGUEL DANIEL DA SILVA R$ 13,00 00 04 46 58 4207 C-09, RUA R$ 13,00 00 04 46 58 4209 C-11, RUA R$ 13,00 00 04 46 59 3015 CORNELIA CERZOSIMO DE SOUZA R$ 13,00 00 04 46 59 3113 DEOLINDO ROSA DA CONCEICAO R$ 13,00 00 04 46 59 4207 C-09, RUA R$ 13,00 00 04 46 59 4209 C-11, RUA R$ 13,00 00 04 46 60 2118 PANCHO TORRACA R$ 13,00 00 04 46 60 3113 DEOLINDO ROSA DA CONCEICAO R$ 13,00 00 04 46 60 4207 C-09, RUA R$ 13,00 00 04 46 60 4209 C-11, RUA R$ 13,00 00 04 46 61 2118 PANCHO TORRACA R$ 13,00 00 04 46 61 3145 PRUDENCIO CAMPOS LEITE FILHO R$ 13,00 00 04 46 61 4207 C-09, RUA R$ 13,00 00 04 46 61 4209 C-11, RUA R$ 13,00 00 04 46 62 3145 PRUDENCIO CAMPOS LEITE FILHO R$ 13,00 00 04 46 62 4209 C-11, RUA R$ 13,00 00 04 46 62 6029 BOLIVAR LOUREIRO ROCHA R$ 13,00 00 04 46 62 9000 RUA LAMBARI R$ 13,00 00 04 47 01 2118 PANCHO TORRACA R$ 20,00 00 04 47 01 3135 CORREDOR PUBLICO 02 ( V.N.SRA.APARECIDA) R$ 13,00 00 04 47 01 3145 PRUDENCIO CAMPOS LEITE FILHO R$ 13,00 00 04 47 01 4015 APENINOS R$ 13,00 00 04 47 01 4016 JOSE ADEMAR PERDOMO R$ 13,00 00 04 47 01 4217 CORREDOR PUBLICO 01 ( V.N.SRA.APARECIDA) R$ 13,00 00 04 47 01 6029 BOLIVAR LOUREIRO ROCHA R$ 13,00 00 04 47 01 6118 PROJ. 03 (VL. ALMEIDA, COHAB II, N. SRA R$ 20,00 00 04 47 02 2159 GENOVEVA MATTOS FRANCA R$ 13,00 00 04 47 02 3017 BARAO DO RIO BRANCO R$ 13,00 00 04 47 02 3114 PROJETADA C (EULALIA PIRES, V,N.SRA APAR R$ 13,00 00 04 47 02 4015 APENINOS R$ 13,00 00 04 47 02 4016 JOSE ADEMAR PERDOMO R$ 13,00 00 04 47 11 2118 PANCHO TORRACA R$ 20,00 00 04 47 11 3145 PRUDENCIO CAMPOS LEITE FILHO R$ 20,00 00 04 47 11 4154 MOISES SALOMAO R$ 20,00 00 04 47 11 6118 PROJ. 03 (VL. ALMEIDA, COHAB II, N. SRA R$ 20,00 00 04 47 12 3145 PRUDENCIO CAMPOS LEITE FILHO R$ 20,00 00 04 47 12 4154 MOISES SALOMAO R$ 20,00 00 04 47 12 6029 BOLIVAR LOUREIRO ROCHA R$ 20,00 00 04 47 12 6118 PROJ. 03 (VL. ALMEIDA, COHAB II, N. SRA R$ 20,00 00 04 47 21 2118 PANCHO TORRACA R$ 20,00 00 04 47 21 3145 PRUDENCIO CAMPOS LEITE FILHO R$ 20,00 00 04 47 21 4154 MOISES SALOMAO R$ 20,00 00 04 47 21 4155 PROJETADA B (EULALIA PIRES,V.N.SRA. APAR R$ 20,00 00 04 47 22 3145 PRUDENCIO CAMPOS LEITE FILHO R$ 20,00 00 04 47 22 4154 MOISES SALOMAO R$ 20,00 00 04 47 22 4155 PROJETADA B (EULALIA PIRES,V.N.SRA. APAR R$ 20,00 00 04 47 22 6029 BOLIVAR LOUREIRO ROCHA R$ 20,00 00 04 47 23 3133 CORREDOR PUBLICO 03 (V.N.SRA.APARECIDA I R$ 13,00 00 04 47 23 4155 PROJETADA B (EULALIA PIRES,V.N.SRA. APAR R$ 13,00 00 04 47 23 4199 CORREDOR PUBLICO 01 ( V.N.SRA.APARECIDA R$ 13,00 00 04 47 23 4216 CORREDOR PUBLICO 02 (V.N.SRA.APARECIDA I R$ 13,00 00 04 47 23 6029 BOLIVAR LOUREIRO ROCHA R$ 13,00 00 04 47 23 9000 RUA LAMBARI R$ 13,00 00 04 47 23 9001 LIMITE DE CHACARA R$ 13,00 00 04 47 23 9002 LIMITE DE CHACARA R$ 13,00 00 04 47 31 2118 PANCHO TORRACA R$ 20,00 00 04 47 31 3145 PRUDENCIO CAMPOS LEITE FILHO R$ 20,00 00 04 47 31 4155 PROJETADA B (EULALIA PIRES,V.N.SRA. APAR R$ 20,00 00 04 47 31 9000 RUA LAMBARI R$ 20,00 00 04 47 32 3145 PRUDENCIO CAMPOS LEITE FILHO R$ 20,00 00 04 47 32 4000 LIMITE DE ZONA URBANA R$ 20,00 00 04 47 32 4155 PROJETADA B (EULALIA PIRES,V.N.SRA. APAR R$ 20,00 00 04 47 32 6029 BOLIVAR LOUREIRO ROCHA R$ 20,00 00 04 48 01 2161 MARCIO PAIVA R$ 13,00 00 04 48 01 2162 NH 07 R$ 10,00 00 04 48 01 3153 LINDALVA MARQUES FERREIRA R$ 13,00 00 04 48 01 3155 MARIA GOMES R$ 10,00 00 04 48 02 2131 JOAO CAMILO MARTINS R$ 10,00 00 04 48 02 2161 MARCIO PAIVA R$ 13,00 00 04 48 02 2162 NH 07 R$ 10,00 00 04 48 02 3155 MARIA GOMES R$ 10,00 00 04 48 02 3156 MIGUEL ANGELO DO AMARAL R$ 10,00 00 04 48 03 2161 MARCIO PAIVA R$ 13,00 00 04 48 03 2162 NH 07 R$ 10,00 00 04 48 03 3156 MIGUEL ANGELO DO AMARAL R$ 10,00 00 04 48 03 3157 ERNESTINA FERREIRA DOS SANTOS R$ 10,00 00 04 48 04 2161 MARCIO PAIVA R$ 13,00 00 04 48 04 2162 NH 07 R$ 10,00 00 04 48 04 3157 ERNESTINA FERREIRA DOS SANTOS R$ 10,00 00 04 48 04 9000 RUA LAMBARI R$ 10,00 00 04 48 11 2162 NH 07 R$ 10,00 00 04 48 11 2163 NH 08 R$ 10,00 00 04 48 11 3155 MARIA GOMES R$ 10,00 00 04 48 11 9000 RUA LAMBARI R$ 10,00 00 04 48 12 2162 NH 07 R$ 10,00 00 04 48 12 2163 NH 08 R$ 10,00 00 04 48 12 3155 MARIA GOMES R$ 10,00 00 04 48 12 3156 MIGUEL ANGELO DO AMARAL R$ 10,00 00 04 48 13 2162 NH 07 R$ 10,00 00 04 48 13 2163 NH 08 R$ 10,00 00 04 48 13 3156 MIGUEL ANGELO DO AMARAL R$ 10,00 00 04 48 13 3157 ERNESTINA FERREIRA DOS SANTOS R$ 10,00 00 04 48 14 2162 NH 07 R$ 10,00 00 04 48 14 3157 ERNESTINA FERREIRA DOS SANTOS R$ 10,00 00 04 48 21 2163 NH 08 R$ 10,00 00 04 48 21 2164 NH 09 R$ 10,00 00 04 48 21 3155 MARIA GOMES R$ 10,00 00 04 48 22 2163 NH 08 R$ 10,00 00 04 48 22 2164 NH 09 R$ 10,00 00 04 48 22 3155 MARIA GOMES R$ 10,00 00 04 48 22 3156 MIGUEL ANGELO DO AMARAL R$ 10,00 00 04 48 23 2163 NH 08 R$ 10,00 00 04 48 23 2164 NH 09 R$ 10,00 00 04 48 23 3156 MIGUEL ANGELO DO AMARAL R$ 10,00 Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.139 38 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 13 DE DEZEMBRO DE 2011 D E C R E TO S 00 04 56 04 3143 RUA MIGUEL DANIEL DA SILVA R$ 13,00 00 04 56 04 4209 C-11, RUA R$ 13,00 00 04 56 04 4210 C-12, RUA R$ 13,00 00 04 56 05 3015 CORNELIA CERZOSIMO DE SOUZA R$ 13,00 00 04 56 05 3143 RUA MIGUEL DANIEL DA SILVA R$ 13,00 00 04 56 05 4209 C-11, RUA R$ 13,00 00 04 56 05 4210 C-12, RUA R$ 13,00 00 04 56 06 3015 CORNELIA CERZOSIMO DE SOUZA R$ 13,00 00 04 56 06 3113 DEOLINDO ROSA DA CONCEICAO R$ 13,00 00 04 56 06 4209 C-11, RUA R$ 13,00 00 04 56 06 4210 C-12, RUA R$ 13,00 00 04 56 07 2118 PANCHO TORRACA R$ 13,00 00 04 56 07 3113 DEOLINDO ROSA DA CONCEICAO R$ 13,00 00 04 56 07 4209 C-11, RUA R$ 13,00 00 04 56 07 4210 C-12, RUA R$ 13,00 00 04 56 08 2118 PANCHO TORRACA R$ 13,00 00 04 56 08 4209 C-11, RUA R$ 13,00 00 04 56 08 4210 C-12, RUA R$ 13,00 00 04 56 08 6029 BOLIVAR LOUREIRO ROCHA R$ 13,00 00 04 56 09 1999 AREA VERDE B R$ 13,00 00 04 56 09 3017 BARAO DO RIO BRANCO R$ 13,00 00 04 56 11 3140 C-06, RUA R$ 13,00 00 04 56 11 3141 C-05, RUA R$ 13,00 00 04 56 11 4210 C-12, RUA R$ 17,00 00 04 56 11 4211 C-13, RUA R$ 13,00 00 04 56 12 3141 C-05, RUA R$ 13,00 00 04 56 12 3142 C-04, RUA R$ 13,00 00 04 56 12 4210 C-12, RUA R$ 17,00 00 04 56 12 4211 C-13, RUA R$ 13,00 00 04 56 13 3014 EULALIA PIRES R$ 13,00 00 04 56 13 3142 C-04, RUA R$ 13,00 00 04 56 13 4210 C-12, RUA R$ 17,00 00 04 56 13 4211 C-13, RUA R$ 13,00 00 04 56 14 3014 EULALIA PIRES R$ 13,00 00 04 56 14 3143 RUA MIGUEL DANIEL DA SILVA R$ 13,00 00 04 56 14 4210 C-12, RUA R$ 13,00 00 04 56 14 4211 C-13, RUA R$ 13,00 00 04 56 15 3015 CORNELIA CERZOSIMO DE SOUZA R$ 13,00 00 04 56 15 3143 RUA MIGUEL DANIEL DA SILVA R$ 13,00 00 04 56 15 4210 C-12, RUA R$ 13,00 00 04 56 15 4211 C-13, RUA R$ 13,00 00 04 56 16 3015 CORNELIA CERZOSIMO DE SOUZA R$ 13,00 00 04 56 16 3113 DEOLINDO ROSA DA CONCEICAO R$ 13,00 00 04 56 16 4210 C-12, RUA R$ 13,00 00 04 56 16 4211 C-13, RUA R$ 13,00 00 04 56 17 2118 PANCHO TORRACA R$ 13,00 00 04 56 17 3113 DEOLINDO ROSA DA CONCEICAO R$ 13,00 00 04 56 17 4210 C-12, RUA R$ 13,00 00 04 56 17 4211 C-13, RUA R$ 13,00 00 04 56 18 1998 AREA VERDE C R$ 13,00 00 04 56 18 2118 PANCHO TORRACA R$ 13,00 00 04 56 18 3145 PRUDENCIO CAMPOS LEITE FILHO R$ 13,00 00 04 56 18 4210 C-12, RUA R$ 13,00 00 04 61 01 1 HAYEL BON FAKER R$ 123,00 00 04 61 01 3024 BELA VISTA R$ 45,00 00 04 61 01 4056 FREI ANTONIO R$ 53,00 00 04 61 01 4057 GONCALO NUNES SIQUEIRA R$ 53,00 00 04 61 02 3024 BELA VISTA R$ 45,00 00 04 61 02 3025 CAFELANDIA R$ 36,00 00 04 61 02 4056 FREI ANTONIO R$ 38,00 00 04 61 02 4057 GONCALO NUNES SIQUEIRA R$ 38,00 00 04 61 11 1 HAYEL BON FAKER R$ 117,00 00 04 61 11 3024 BELA VISTA R$ 45,00 00 04 61 11 4057 GONCALO NUNES SIQUEIRA R$ 53,00 00 04 61 11 4058 VILSO GABIATTI R$ 42,00 00 04 61 12 3024 BELA VISTA R$ 45,00 00 04 61 12 3025 CAFELANDIA R$ 36,00 00 04 61 12 4057 GONCALO NUNES SIQUEIRA R$ 38,00 00 04 61 12 4058 VILSO GABIATTI R$ 38,00 00 04 61 21 1 HAYEL BON FAKER R$ 110,00 00 04 61 21 3024 BELA VISTA R$ 45,00 00 04 61 21 4058 VILSO GABIATTI R$ 42,00 00 04 61 21 4059 ITALIVIO DE SOUZA PAEL R$ 42,00 00 04 61 22 3024 BELA VISTA R$ 45,00 00 04 61 22 3025 CAFELANDIA R$ 36,00 00 04 61 22 4058 VILSO GABIATTI R$ 38,00 00 04 61 22 4059 ITALIVIO DE SOUZA PAEL R$ 38,00 00 04 61 31 1 HAYEL BON FAKER R$ 103,00 00 04 61 31 3024 BELA VISTA R$ 45,00 00 04 61 31 4059 ITALIVIO DE SOUZA PAEL R$ 42,00 00 04 61 31 4060 MANOEL RASSELEN R$ 45,00 00 04 61 32 3024 BELA VISTA R$ 45,00 00 04 61 32 3025 CAFELANDIA R$ 36,00 00 04 61 32 4059 ITALIVIO DE SOUZA PAEL R$ 38,00 00 04 61 32 4060 MANOEL RASSELEN R$ 38,00 00 04 61 41 1 HAYEL BON FAKER R$ 97,00 00 04 61 41 3024 BELA VISTA R$ 38,00 00 04 61 41 4060 MANOEL RASSELEN R$ 45,00 00 04 61 41 4061 UIRAPURU R$ 38,00 00 04 61 42 3024 BELA VISTA R$ 38,00 00 04 61 42 3025 CAFELANDIA R$ 33,00 00 04 61 42 4060 MANOEL RASSELEN R$ 38,00 00 04 61 42 4061 UIRAPURU R$ 36,00 00 04 62 01 3025 CAFELANDIA R$ 36,00 00 04 62 01 3026 ADELINA RIGOTTI R$ 36,00 00 04 62 01 4056 FREI ANTONIO R$ 36,00 00 04 62 01 4057 GONCALO NUNES SIQUEIRA R$ 36,00 00 04 62 02 3026 ADELINA RIGOTTI R$ 36,00 00 04 62 02 3027 LEONIDAS ALEM R$ 29,00 00 04 62 02 4056 FREI ANTONIO R$ 36,00 00 04 62 02 4057 GONCALO NUNES SIQUEIRA R$ 36,00 00 04 62 11 3025 CAFELANDIA R$ 36,00 00 04 62 11 3026 ADELINA RIGOTTI R$ 36,00 00 04 62 11 4057 GONCALO NUNES SIQUEIRA R$ 36,00 00 04 62 11 4058 VILSO GABIATTI R$ 36,00 00 04 62 12 3026 ADELINA RIGOTTI R$ 36,00 00 04 62 12 3027 LEONIDAS ALEM R$ 29,00 00 04 62 12 4057 GONCALO NUNES SIQUEIRA R$ 36,00 00 04 62 12 4058 VILSO GABIATTI R$ 36,00 00 04 62 21 3025 CAFELANDIA R$ 36,00 00 04 62 21 3026 ADELINA RIGOTTI R$ 36,00 00 04 62 21 4058 VILSO GABIATTI R$ 36,00 00 04 62 21 4059 ITALIVIO DE SOUZA PAEL R$ 36,00 00 04 62 22 3026 ADELINA RIGOTTI R$ 36,00 00 04 62 22 3027 LEONIDAS ALEM R$ 29,00 00 04 62 22 4058 VILSO GABIATTI R$ 36,00 00 04 62 22 4059 ITALIVIO DE SOUZA PAEL R$ 36,00 00 04 62 31 3025 CAFELANDIA R$ 36,00 00 04 62 31 3026 ADELINA RIGOTTI R$ 36,00 00 04 62 31 4059 ITALIVIO DE SOUZA PAEL R$ 36,00 00 04 62 31 4060 MANOEL RASSELEN R$ 38,00 00 04 62 32 3026 ADELINA RIGOTTI R$ 36,00 00 04 62 32 3027 LEONIDAS ALEM R$ 26,00 00 04 62 32 4059 ITALIVIO DE SOUZA PAEL R$ 36,00 00 04 62 32 4060 MANOEL RASSELEN R$ 38,00 00 04 62 41 3025 CAFELANDIA R$ 33,00 00 04 62 41 3026 ADELINA RIGOTTI R$ 29,00 00 04 52 22 4053 SILIDONIO VERAO R$ 36,00 00 04 52 22 4054 JOSE LUIZ DA SILVA R$ 36,00 00 04 52 31 3025 CAFELANDIA R$ 38,00 00 04 52 31 3026 ADELINA RIGOTTI R$ 36,00 00 04 52 31 4054 JOSE LUIZ DA SILVA R$ 38,00 00 04 52 31 4055 AUDELINO GARCIA CAMARGO R$ 38,00 00 04 52 32 3026 ADELINA RIGOTTI R$ 36,00 00 04 52 32 3027 LEONIDAS ALEM R$ 29,00 00 04 52 32 4054 JOSE LUIZ DA SILVA R$ 36,00 00 04 52 32 4055 AUDELINO GARCIA CAMARGO R$ 36,00 00 04 52 41 3025 CAFELANDIA R$ 36,00 00 04 52 41 3026 ADELINA RIGOTTI R$ 36,00 00 04 52 41 4055 AUDELINO GARCIA CAMARGO R$ 36,00 00 04 52 41 4056 FREI ANTONIO R$ 36,00 00 04 52 42 3026 ADELINA RIGOTTI R$ 36,00 00 04 52 42 3027 LEONIDAS ALEM R$ 29,00 00 04 52 42 4055 AUDELINO GARCIA CAMARGO R$ 36,00 00 04 52 42 4056 FREI ANTONIO R$ 36,00 00 04 53 01 3027 LEONIDAS ALEM R$ 29,00 00 04 53 01 3028 RAIMUNDO SARAIVA MACEDO R$ 26,00 00 04 53 01 4051 NOCA DAUZACKER R$ 29,00 00 04 53 01 4052 SALVIANO PEDROSO R$ 29,00 00 04 53 01 10002 BENEDITO ALVES GUIMARAES R$ 26,00 00 04 53 11 3027 LEONIDAS ALEM R$ 29,00 00 04 53 11 3028 RAIMUNDO SARAIVA MACEDO R$ 29,00 00 04 53 11 4052 SALVIANO PEDROSO R$ 29,00 00 04 53 11 4053 SILIDONIO VERAO R$ 29,00 00 04 53 12 3028 RAIMUNDO SARAIVA MACEDO R$ 29,00 00 04 53 12 3029 W 27 (AGUA BOA, BNH 4 PLANO) R$ 26,00 00 04 53 12 4052 SALVIANO PEDROSO R$ 29,00 00 04 53 12 4053 SILIDONIO VERAO R$ 29,00 00 04 53 13 3030 FRANCISCO FEITOSA SOBREIRA R$ 26,00 00 04 53 21 3027 LEONIDAS ALEM R$ 29,00 00 04 53 21 3028 RAIMUNDO SARAIVA MACEDO R$ 29,00 00 04 53 21 4053 SILIDONIO VERAO R$ 29,00 00 04 53 21 4054 JOSE LUIZ DA SILVA R$ 29,00 00 04 53 22 3028 RAIMUNDO SARAIVA MACEDO R$ 29,00 00 04 53 22 3029 W 27 (AGUA BOA, BNH 4 PLANO) R$ 26,00 00 04 53 22 4053 SILIDONIO VERAO R$ 29,00 00 04 53 22 4054 JOSE LUIZ DA SILVA R$ 29,00 00 04 53 31 3027 LEONIDAS ALEM R$ 29,00 00 04 53 31 3028 RAIMUNDO SARAIVA MACEDO R$ 29,00 00 04 53 31 4054 JOSE LUIZ DA SILVA R$ 29,00 00 04 53 31 4055 AUDELINO GARCIA CAMARGO R$ 29,00 00 04 53 32 3028 RAIMUNDO SARAIVA MACEDO R$ 29,00 00 04 53 32 3029 W 27 (AGUA BOA, BNH 4 PLANO) R$ 26,00 00 04 53 32 4054 JOSE LUIZ DA SILVA R$ 20,00 00 04 53 32 4055 AUDELINO GARCIA CAMARGO R$ 29,00 00 04 53 41 3027 LEONIDAS ALEM R$ 29,00 00 04 53 41 3028 RAIMUNDO SARAIVA MACEDO R$ 29,00 00 04 53 41 4055 AUDELINO GARCIA CAMARGO R$ 29,00 00 04 53 41 4056 FREI ANTONIO R$ 29,00 00 04 53 42 3028 RAIMUNDO SARAIVA MACEDO R$ 29,00 00 04 53 42 3029 W 27 (AGUA BOA, BNH 4 PLANO) R$ 26,00 00 04 53 42 4055 AUDELINO GARCIA CAMARGO R$ 29,00 00 04 53 42 4056 FREI ANTONIO R$ 29,00 00 04 53 43 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 20,00 00 04 53 43 3029 W 27 (AGUA BOA, BNH 4 PLANO) R$ 20,00 00 04 53 43 4056 FREI ANTONIO R$ 26,00 00 04 53 43 9997 LIMITE DE CHACARA R$ 13,00 00 04 53 44 4052 SALVIANO PEDROSO R$ 20,00 00 04 53 53 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 26,00 00 04 53 53 3031 ABDIAS FRAZAO DO NASCIMENTO R$ 26,00 00 04 53 53 4056 FREI ANTONIO R$ 26,00 00 04 54 01 3011 GAL. OSORIO R$ 20,00 00 04 54 01 4053 SILIDONIO VERAO R$ 20,00 00 04 54 01 4054 JOSE LUIZ DA SILVA R$ 20,00 00 04 54 01 9000 RUA LAMBARI R$ 13,00 00 04 54 11 3011 GAL.OSORIO R$ 20,00 00 04 54 11 4054 JOSE LUIZ DA SILVA R$ 20,00 00 04 54 11 4055 AUDELINO GARCIA CAMARGO R$ 20,00 00 04 54 11 9000 RUA LAMBARI R$ 13,00 00 04 54 21 3011 GAL. OSORIO R$ 20,00 00 04 54 21 4055 AUDELINO GARCIA CAMARGO R$ 20,00 00 04 54 21 4056 FREI ANTONIO R$ 20,00 00 04 54 21 9000 RUA LAMBARI R$ 13,00 00 04 54 22 3011 GAL. OSORIO R$ 17,00 00 04 54 22 4053 SILIDONIO VERAO R$ 13,00 00 04 54 22 4056 FREI ANTONIO R$ 13,00 00 04 54 22 9000 RUA LAMBARI R$ 13,00 00 04 54 31 3123 LIDIA PEREIRA CARNEIRO R$ 17,00 00 04 54 31 4056 FREI ANTONIO R$ 20,00 00 04 54 31 9000 RUA LAMBARI R$ 17,00 00 04 54 32 3123 LIDIA PEREIRA CARNEIRO R$ 17,00 00 04 54 32 3124 GASPARINA DE MATOS CARVALHO R$ 13,00 00 04 54 32 4056 FREI ANTONIO R$ 13,00 00 04 54 32 4060 MANOEL RASSELEN R$ 17,00 00 04 54 33 3124 GASPARINA DE MATOS CARVALHO R$ 13,00 00 04 54 33 4060 MANOEL RASSELEN R$ 17,00 00 04 54 33 9000 RUA LAMBARI R$ 13,00 00 04 55 01 3011 GAL. OSORIO R$ 17,00 00 04 55 01 3138 C-08, RUA R$ 13,00 00 04 55 01 4208 C-10, RUA R$ 17,00 00 04 55 01 4210 C-12, RUA R$ 17,00 00 04 55 02 3138 C-08, RUA R$ 13,00 00 04 55 02 3139 MANOEL PEREIRA DA COSTA R$ 13,00 00 04 55 02 4208 C-10, RUA R$ 13,00 00 04 55 02 4210 C-12, RUA R$ 17,00 00 04 55 03 3139 MANOEL PEREIRA DA COSTA R$ 13,00 00 04 55 03 3140 C-06, RUA R$ 13,00 00 04 55 03 4208 C-10, RUA R$ 13,00 00 04 55 03 4210 C-12, RUA R$ 17,00 00 04 55 11 3011 GAL. OSORIO R$ 13,00 00 04 55 11 3138 C-08, RUA R$ 13,00 00 04 55 11 4056 FREI ANTONIO R$ 13,00 00 04 55 11 4210 C-12, RUA R$ 17,00 00 04 55 12 3138 C-08, RUA R$ 13,00 00 04 55 12 3139 MANOEL PEREIRA DA COSTA R$ 13,00 00 04 55 12 4056 FREI ANTONIO R$ 13,00 00 04 55 12 4210 C-12, RUA R$ 17,00 00 04 55 13 3139 MANOEL PEREIRA DA COSTA R$ 13,00 00 04 55 13 3140 C-06, RUA R$ 13,00 00 04 55 13 4056 FREI ANTONIO R$ 13,00 00 04 55 13 4210 C-12, RUA R$ 17,00 00 04 56 01 3140 C-06, RUA R$ 13,00 00 04 56 01 3141 C-05, RUA R$ 13,00 00 04 56 01 4209 C-11, RUA R$ 13,00 00 04 56 01 4210 C-12, RUA R$ 17,00 00 04 56 02 3141 C-05, RUA R$ 13,00 00 04 56 02 3142 C-04, RUA R$ 13,00 00 04 56 02 4209 C-11, RUA R$ 13,00 00 04 56 02 4210 C-12, RUA R$ 17,00 00 04 56 03 3014 EULALIA PIRES R$ 17,00 00 04 56 03 3142 C-04, RUA R$ 13,00 00 04 56 03 4209 C-11, RUA R$ 13,00 00 04 56 03 4210 C-12, RUA R$ 17,00 00 04 56 04 3014 EULALIA PIRES R$ 17,00 Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.139 39 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 13 DE DEZEMBRO DE 2011 D E C R E TO S 00 04 66 33 4212 C-14, RUA R$ 13,00 00 04 66 34 1994 AREA VERDE G R$ 13,00 00 04 66 34 3014 EULALIA PIRES R$ 13,00 00 04 66 34 3143 RUA MIGUEL DANIEL DA SILVA R$ 13,00 00 04 66 34 4212 C-14, RUA R$ 13,00 00 04 66 35 1995 AREA VERDE F R$ 13,00 00 04 66 35 3143 RUA MIGUEL DANIEL DA SILVA R$ 13,00 00 04 66 35 4212 C-14, RUA R$ 13,00 00 04 71 01 1 HAYEL BON FAKER R$ 97,00 00 04 71 01 3024 BELA VISTA R$ 36,00 00 04 71 01 4061 UIRAPURU R$ 38,00 00 04 71 01 4062 ARAPONGAS R$ 38,00 00 04 71 02 3024 BELA VISTA R$ 29,00 00 04 71 02 3025 CAFELANDIA R$ 36,00 00 04 71 02 4061 UIRAPURU R$ 29,00 00 04 71 02 4062 ARAPONGAS R$ 36,00 00 04 71 11 1 HAYEL BON FAKER R$ 38,00 00 04 71 11 3024 BELA VISTA R$ 29,00 00 04 71 11 4062 ARAPONGAS R$ 34,00 00 04 71 11 4063 IRACEMA R$ 38,00 00 04 71 12 3024 BELA VISTA R$ 29,00 00 04 71 12 3025 CAFELANDIA R$ 29,00 00 04 71 12 4062 ARAPONGAS R$ 29,00 00 04 71 12 4063 IRACEMA R$ 29,00 00 04 71 21 1 HAYEL BON FAKER R$ 91,00 00 04 71 21 3024 BELA VISTA R$ 29,00 00 04 71 21 4063 IRACEMA R$ 38,00 00 04 71 21 4064 ROUXINOL R$ 38,00 00 04 71 22 3024 BELA VISTA R$ 29,00 00 04 71 22 3025 CAFELANDIA R$ 29,00 00 04 71 22 4063 IRACEMA R$ 29,00 00 04 71 22 4064 ROUXINOL R$ 29,00 00 04 71 31 1 HAYEL BON FAKER R$ 91,00 00 04 71 31 3024 BELA VISTA R$ 29,00 00 04 71 31 4064 ROUXINOL R$ 36,00 00 04 71 31 4065 JANDAIA R$ 36,00 00 04 71 32 3024 BELA VISTA R$ 29,00 00 04 71 32 3025 CAFELANDIA R$ 29,00 00 04 71 32 4064 ROUXINOL R$ 29,00 00 04 71 32 4065 JANDAIA R$ 29,00 00 04 71 41 1 HAYEL BON FAKER R$ 91,00 00 04 71 41 3025 CAFELANDIA R$ 29,00 00 04 71 41 4065 JANDAIA R$ 36,00 00 04 71 41 4070 RODOVIA BR 463 R$ 22,00 00 04 71 42 3024 BELA VISTA R$ 29,00 00 04 71 42 3025 CAFELANDIA R$ 29,00 00 04 71 42 4065 JANDAIA R$ 29,00 00 04 71 42 4067 PERDIZ R$ 29,00 00 04 72 01 3025 CAFELANDIA R$ 29,00 00 04 72 01 3026 ADELINA RIGOTTI R$ 29,00 00 04 72 01 4061 UIRAPURU R$ 33,00 00 04 72 01 4062 ARAPONGAS R$ 29,00 00 04 72 02 3026 ADELINA RIGOTTI R$ 29,00 00 04 72 02 3027 LEONIDAS ALEM R$ 26,00 00 04 72 02 4061 UIRAPURU R$ 29,00 00 04 72 02 4062 ARAPONGAS R$ 29,00 00 04 72 11 3025 CAFELANDIA R$ 29,00 00 04 72 11 3026 ADELINA RIGOTTI R$ 29,00 00 04 72 11 4062 ARAPONGAS R$ 29,00 00 04 72 11 4063 IRACEMA R$ 29,00 00 04 72 12 3026 ADELINA RIGOTTI R$ 29,00 00 04 72 12 3027 LEONIDAS ALEM R$ 29,00 00 04 72 12 4062 ARAPONGAS R$ 29,00 00 04 72 12 4063 IRACEMA R$ 29,00 00 04 72 21 3025 CAFELANDIA R$ 29,00 00 04 72 21 3026 ADELINA RIGOTTI R$ 29,00 00 04 72 21 4063 IRACEMA R$ 29,00 00 04 72 21 4064 ROUXINOL R$ 29,00 00 04 72 22 3026 ADELINA RIGOTTI R$ 29,00 00 04 72 22 3027 LEONIDAS ALEM R$ 29,00 00 04 72 22 4063 IRACEMA R$ 29,00 00 04 72 22 4064 ROUXINOL R$ 29,00 00 04 72 31 3025 CAFELANDIA R$ 29,00 00 04 72 31 3026 ADELINA RIGOTTI R$ 29,00 00 04 72 31 4064 ROUXINOL R$ 29,00 00 04 72 31 4065 JANDAIA R$ 29,00 00 04 72 32 3026 ADELINA RIGOTTI R$ 29,00 00 04 72 32 3027 LEONIDAS ALEM R$ 29,00 00 04 72 32 4064 ROUXINOL R$ 29,00 00 04 72 32 4065 JANDAIA R$ 29,00 00 04 72 41 3025 CAFELANDIA R$ 29,00 00 04 72 41 3026 ADELINA RIGOTTI R$ 29,00 00 04 72 41 4065 JANDAIA R$ 29,00 00 04 72 41 4067 PERDIZ R$ 29,00 00 04 72 42 3026 ADELINA RIGOTTI R$ 29,00 00 04 72 42 3027 LEONIDAS ALEM R$ 29,00 00 04 72 42 4065 JANDAIA R$ 29,00 00 04 72 42 4067 PERDIZ R$ 29,00 00 04 72 51 3025 CAFELANDIA R$ 29,00 00 04 72 51 3026 ADELINA RIGOTTI R$ 29,00 00 04 72 51 4067 PERDIZ R$ 29,00 00 04 72 51 4070 RODOVIA BR 463 R$ 29,00 00 04 73 01 3027 LEONIDAS ALEM R$ 26,00 00 04 73 01 3028 RAIMUNDO SARAIVA MACEDO R$ 26,00 00 04 73 01 4061 UIRAPURU R$ 26,00 00 04 73 01 4062 ARAPONGAS R$ 26,00 00 04 73 02 3028 RAIMUNDO SARAIVA MACEDO R$ 26,00 00 04 73 02 3030 FRANCISCO FEITOSA SOBREIRA R$ 26,00 00 04 73 02 4061 UIRAPURU R$ 26,00 00 04 73 02 4062 ARAPONGAS R$ 26,00 00 04 73 03 3030 FRANCISCO FEITOSA SOBREIRA R$ 26,00 00 04 73 03 3031 ABDIAS FRAZAO DO NASCIMENTO R$ 26,00 00 04 73 03 4061 UIRAPURU R$ 26,00 00 04 73 03 4062 ARAPONGAS R$ 26,00 00 04 73 04 3031 ABDIAS FRAZAO DO NASCIMENTO R$ 26,00 00 04 73 04 3123 LIDIA PEREIRA CARNEIRO R$ 22,00 00 04 73 04 4061 UIRAPURU R$ 22,00 00 04 73 04 4062 ARAPONGAS R$ 22,00 00 04 73 05 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 17,00 00 04 73 05 3123 LIDIA PEREIRA CARNEIRO R$ 22,00 00 04 73 05 4061 UIRAPURU R$ 17,00 00 04 73 05 4062 ARAPONGAS R$ 17,00 00 04 73 11 3027 LEONIDAS ALEM R$ 26,00 00 04 73 11 3028 RAIMUNDO SARAIVA MACEDO R$ 26,00 00 04 73 11 4062 ARAPONGAS R$ 26,00 00 04 73 11 4063 IRACEMA R$ 26,00 00 04 73 12 3028 RAIMUNDO SARAIVA MACEDO R$ 26,00 00 04 73 12 3030 FRANCISCO FEITOSA SOBREIRA R$ 26,00 00 04 73 12 4062 ARAPONGAS R$ 26,00 00 04 73 12 4063 IRACEMA R$ 26,00 00 04 73 13 3030 FRANCISCO FEITOSA SOBREIRA R$ 26,00 00 04 73 13 3031 ABDIAS FRAZAO DO NASCIMENTO R$ 26,00 00 04 73 13 4062 ARAPONGAS R$ 26,00 00 04 73 13 4063 IRACEMA R$ 26,00 00 04 73 14 3031 ABDIAS FRAZAO DO NASCIMENTO R$ 26,00 00 04 73 14 3123 LIDIA PEREIRA CARNEIRO R$ 22,00 00 04 73 14 4062 ARAPONGAS R$ 22,00 00 04 62 41 4060 MANOEL RASSELEN R$ 38,00 00 04 62 41 4061 UIRAPURU R$ 33,00 00 04 62 42 3026 ADELINA RIGOTTI R$ 29,00 00 04 62 42 3027 LEONIDAS ALEM R$ 26,00 00 04 62 42 4060 MANOEL RASSELEN R$ 38,00 00 04 62 42 4061 UIRAPURU R$ 29,00 00 04 63 01 3027 LEONIDAS ALEM R$ 26,00 00 04 63 01 3028 RAIMUNDO SARAIVA MACEDO R$ 26,00 00 04 63 01 4056 FREI ANTONIO R$ 26,00 00 04 63 01 4057 GONCALO NUNES SIQUEIRA R$ 33,00 00 04 63 02 3028 RAIMUNDO SARAIVA MACEDO R$ 29,00 00 04 63 02 3029 W 27 (AGUA BOA, BNH 4 PLANO) R$ 26,00 00 04 63 02 4056 FREI ANTONIO R$ 29,00 00 04 63 02 4057 GONCALO NUNES SIQUEIRA R$ 26,00 00 04 63 03 3030 FRANCISCO FEITOSA SOBREIRA R$ 26,00 00 04 63 03 3031 ABDIAS FRAZAO DO NASCIMENTO R$ 26,00 00 04 63 03 4056 FREI ANTONIO R$ 26,00 00 04 63 03 4057 GONCALO NUNES SIQUEIRA R$ 26,00 00 04 63 04 3031 ABDIAS FRAZAO DO NASCIMENTO R$ 26,00 00 04 63 04 4060 MANOEL RASSELEN R$ 22,00 00 04 63 04 9000 RUA LAMBARI R$ 26,00 00 04 63 04 9001 LIMITE DE CHACARA R$ 22,00 00 04 63 11 3027 LEONIDAS ALEM R$ 29,00 00 04 63 11 3028 RAIMUNDO SARAIVA MACEDO R$ 26,00 00 04 63 11 4057 GONCALO NUNES SIQUEIRA R$ 33,00 00 04 63 11 4058 VILSO GABIATTI R$ 26,00 00 04 63 12 3028 RAIMUNDO SARAIVA MACEDO R$ 26,00 00 04 63 12 3030 FRANCISCO FEITOSA SOBREIRA R$ 26,00 00 04 63 12 4057 GONCALO NUNES SIQUEIRA R$ 26,00 00 04 63 12 4058 VILSO GABIATTI R$ 26,00 00 04 63 13 3030 FRANCISCO FEITOSA SOBREIRA R$ 26,00 00 04 63 13 3031 ABDIAS FRAZAO DO NASCIMENTO R$ 26,00 00 04 63 13 4057 GONCALO NUNES SIQUEIRA R$ 26,00 00 04 63 13 4058 VILSO GABIATTI R$ 26,00 00 04 63 21 3027 LEONIDAS ALEM R$ 26,00 00 04 63 21 3028 RAIMUNDO SARAIVA MACEDO R$ 26,00 00 04 63 21 4058 VILSO GABIATTI R$ 26,00 00 04 63 21 6044 GONCALO NUNES DA CUNHA R$ 26,00 00 04 63 22 3028 RAIMUNDO SARAIVA MACEDO R$ 26,00 00 04 63 22 3030 FRANCISCO FEITOSA SOBREIRA R$ 26,00 00 04 63 22 4058 VILSO GABIATTI R$ 26,00 00 04 63 22 6044 GONCALO NUNES DA CUNHA R$ 26,00 00 04 63 23 3030 FRANCISCO FEITOSA SOBREIRA R$ 26,00 00 04 63 23 3031 ABDIAS FRAZAO DO NASCIMENTO R$ 26,00 00 04 63 23 4058 VILSO GABIATTI R$ 26,00 00 04 63 23 6044 GONCALO NUNES DA CUNHA R$ 26,00 00 04 63 31 3027 LEONIDAS ALEM R$ 26,00 00 04 63 31 3028 RAIMUNDO SARAIVA MACEDO R$ 26,00 00 04 63 31 4060 MANOEL RASSELEN R$ 26,00 00 04 63 31 6044 GONCALO NUNES DA CUNHA R$ 26,00 00 04 63 32 3028 RAIMUNDO SARAIVA MACEDO R$ 26,00 00 04 63 32 3030 FRANCISCO FEITOSA SOBREIRA R$ 26,00 00 04 63 32 4060 MANOEL RASSELEN R$ 26,00 00 04 63 32 6044 GONCALO NUNES DA CUNHA R$ 26,00 00 04 63 33 3030 FRANCISCO FEITOSA SOBREIRA R$ 26,00 00 04 63 33 3031 ABDIAS FRAZAO DO NASCIMENTO R$ 26,00 00 04 63 33 4060 MANOEL RASSELEN R$ 26,00 00 04 63 33 6044 GONCALO NUNES DA CUNHA R$ 26,00 00 04 63 41 3027 LEONIDAS ALEM R$ 26,00 00 04 63 41 3028 RAIMUNDO SARAIVA MACEDO R$ 26,00 00 04 63 41 4060 MANOEL RASSELEN R$ 26,00 00 04 63 41 4061 UIRAPURU R$ 26,00 00 04 63 42 3028 RAIMUNDO SARAIVA MACEDO R$ 26,00 00 04 63 42 3030 FRANCISCO FEITOSA SOBREIRA R$ 26,00 00 04 63 42 4060 MANOEL RASSELEN R$ 26,00 00 04 63 42 4061 UIRAPURU R$ 26,00 00 04 63 43 3030 FRANCISCO FEITOSA SOBREIRA R$ 26,00 00 04 63 43 3031 ABDIAS FRAZAO DO NASCIMENTO R$ 26,00 00 04 63 43 4060 MANOEL RASSELEN R$ 26,00 00 04 63 43 4061 UIRAPURU R$ 26,00 00 04 63 44 3031 ABDIAS FRAZAO DO NASCIMENTO R$ 26,00 00 04 63 44 3123 LIDIA PEREIRA CARNEIRO R$ 22,00 00 04 63 44 4060 MANOEL RASSELEN R$ 22,00 00 04 63 44 4061 UIRAPURU R$ 22,00 00 04 63 45 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 22,00 00 04 63 45 3123 LIDIA PEREIRA CARNEIRO R$ 22,00 00 04 63 45 4060 MANOEL RASSELEN R$ 17,00 00 04 63 45 4061 UIRAPURU R$ 17,00 00 04 65 01 1990 AREA VERDE B BNH - IV PLANO R$ 13,00 00 04 65 01 1991 AREA VERDE J R$ 13,00 00 04 65 01 1992 AREA VERDE I R$ 13,00 00 04 65 01 4061 UIRAPURU R$ 13,00 00 04 65 22 3124 GASPARINA DE MATOS CARVALHO R$ 13,00 00 04 65 22 3140 C-06, RUA R$ 13,00 00 04 65 22 4056 FREI ANTONIO R$ 13,00 00 04 66 01 1989 AREA VERDE A - BNH IV PLANO R$ 13,00 00 04 66 01 3140 C-06, RUA R$ 13,00 00 04 66 01 4061 UIRAPURU R$ 13,00 00 04 66 21 3140 C-06, RUA R$ 13,00 00 04 66 21 3141 C-05, RUA R$ 13,00 00 04 66 21 4211 C-13, RUA R$ 13,00 00 04 66 21 4212 C-14, RUA R$ 13,00 00 04 66 22 3141 C-05, RUA R$ 13,00 00 04 66 22 3142 C-04, RUA R$ 13,00 00 04 66 22 4211 C-13, RUA R$ 13,00 00 04 66 22 4212 C-14, RUA R$ 13,00 00 04 66 23 3014 EULALIA PIRES R$ 13,00 00 04 66 23 3142 C-04, RUA R$ 13,00 00 04 66 23 4211 C-13, RUA R$ 13,00 00 04 66 23 4212 C-14, RUA R$ 13,00 00 04 66 24 3014 EULALIA PIRES R$ 13,00 00 04 66 24 3143 RUA MIGUEL DANIEL DA SILVA R$ 13,00 00 04 66 24 4211 C-13, RUA R$ 13,00 00 04 66 24 4212 C-14, RUA R$ 13,00 00 04 66 25 3015 CORNELIA CERZOSIMO DE SOUZA R$ 13,00 00 04 66 25 3143 RUA MIGUEL DANIEL DA SILVA R$ 13,00 00 04 66 25 4211 C-13, RUA R$ 13,00 00 04 66 25 4212 C-14, RUA R$ 13,00 00 04 66 26 1996 AREA VERDE E R$ 13,00 00 04 66 26 3015 CORNELIA CERZOSIMO DE SOUZA R$ 13,00 00 04 66 26 3113 DEOLINDO ROSA DA CONCEICAO R$ 13,00 00 04 66 26 4211 C-13, RUA R$ 13,00 00 04 66 27 1997 AREA VERDE D R$ 13,00 00 04 66 27 2118 PANCHO TORRACA R$ 13,00 00 04 66 27 3113 DEOLINDO ROSA DA CONCEICAO R$ 13,00 00 04 66 27 4211 C-13, RUA R$ 13,00 00 04 66 31 3140 C-06, RUA R$ 13,00 00 04 66 31 3141 C-05, RUA R$ 13,00 00 04 66 31 4061 UIRAPURU R$ 13,00 00 04 66 31 4212 C-14, RUA R$ 13,00 00 04 66 32 1992 AREA VERDE I R$ 13,00 00 04 66 32 3141 C-05, RUA R$ 13,00 00 04 66 32 3142 C-04, RUA R$ 13,00 00 04 66 32 4212 C-14, RUA R$ 13,00 00 04 66 33 1993 AREA VERDE H R$ 13,00 00 04 66 33 3014 EULALIA PIRES R$ 13,00 00 04 66 33 3142 C-04, RUA R$ 13,00 Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.139 40 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 13 DE DEZEMBRO DE 2011 D E C R E TO S 00 04 81 43 4070 RODOVIA BR 463 R$ 7,00 00 04 82 01 1000 CORREDOR PUBLICO R$ 26,00 00 04 82 01 3103 DIAMANTES, ALAMEDA DOS R$ 26,00 00 04 82 01 4000 LIMITE DE ZONA URBANA R$ 26,00 00 04 82 01 4070 RODOVIA BR 463 R$ 26,00 00 04 82 02 3103 DIAMANTES, ALAMEDA DOS R$ 26,00 00 04 82 02 3104 RUBIS, ALAMEDA DOS R$ 26,00 00 04 82 02 4150 PEROLAS, ALAMEDA DAS R$ 26,00 00 04 82 03 3103 DIAMANTES, ALAMEDA DOS R$ 26,00 00 04 82 03 3104 RUBIS, ALAMEDA DOS R$ 26,00 00 04 82 03 3105 ESMERALDAS, ALAMEDA DAS R$ 26,00 00 04 82 03 4150 PEROLAS, ALAMEDA DAS R$ 26,00 00 04 82 04 3105 ESMERALDAS, ALAMEDA DAS R$ 26,00 00 04 82 04 3106 SAFIRAS, ALAMEDA DAS SAFIRAS R$ 26,00 00 04 82 04 4149 TOPAZIOS, ALAMEDA DOS R$ 26,00 00 04 82 04 4150 PEROLAS, ALAMEDA DAS R$ 26,00 00 04 82 05 3106 SAFIRAS, ALAMEDA DAS SAFIRAS R$ 26,00 00 04 82 05 3107 BRILHANTES, ALAMEDA DOS R$ 26,00 00 04 82 05 4149 TOPAZIOS, ALAMEDA DOS R$ 26,00 00 04 82 05 4150 PEROLAS, ALAMEDA DAS R$ 26,00 00 04 82 06 3107 BRILHANTES, ALAMEDA DOS R$ 26,00 00 04 82 06 3108 08, RUA (CAMPO DOURADO) R$ 17,00 00 04 82 06 4149 TOPAZIOS, ALAMEDA DOS R$ 26,00 00 04 82 06 4152 10, RUA (CAMPO DOURADO) R$ 17,00 00 04 82 07 3108 08, RUA (CAMPO DOURADO) R$ 17,00 00 04 82 07 3109 07, RUA (CAMPO DOURADO) R$ 17,00 00 04 82 07 4149 TOPAZIOS, ALAMEDA DOS R$ 17,00 00 04 82 07 4151 04, RUA (CAMPO DOURADO) R$ 17,00 00 04 82 08 3109 07, RUA (CAMPO DOURADO) R$ 17,00 00 04 82 08 3110 06, RUA (CAMPO DOURADO) R$ 17,00 00 04 82 08 4149 TOPAZIOS, ALAMEDA DOS R$ 17,00 00 04 82 08 4151 04, RUA (CAMPO DOURADO) R$ 17,00 00 04 82 09 3110 06, RUA (CAMPO DOURADO) R$ 17,00 00 04 82 09 3111 05, RUA (CAMPO DOURADO) R$ 17,00 00 04 82 09 4149 TOPAZIOS, ALAMEDA DOS R$ 17,00 00 04 82 09 4151 04, RUA (CAMPO DOURADO) R$ 17,00 00 04 82 10 2000 AREA VERDE R$ 17,00 00 04 82 10 3111 05, RUA (CAMPO DOURADO) R$ 17,00 00 04 82 10 4149 TOPAZIOS, ALAMEDA DOS R$ 17,00 00 04 82 10 4151 04, RUA (CAMPO DOURADO) R$ 17,00 00 04 82 11 1000 CORREDOR PUBLICO R$ 26,00 00 04 82 11 3103 DIAMANTES, ALAMEDA DOS R$ 26,00 00 04 82 11 4070 RODOVIA BR 463 R$ 26,00 00 04 82 11 4149 TOPAZIOS, ALAMEDA DOS R$ 26,00 00 04 82 12 1000 CORREDOR PUBLICO R$ 26,00 00 04 82 12 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 26,00 00 04 82 12 4000 LIMITE DE ZONA URBANA R$ 26,00 00 04 82 12 4150 PEROLAS, ALAMEDA DAS R$ 26,00 00 04 82 13 1000 CORREDOR PUBLICO R$ 26,00 00 04 82 13 3103 DIAMANTES, ALAMEDA DOS R$ 26,00 00 04 82 13 4000 LIMITE DE ZONA URBANA R$ 26,00 00 04 82 13 4150 PEROLAS, ALAMEDA DAS R$ 26,00 00 04 82 14 1000 CORREDOR PUBLICO R$ 26,00 00 04 82 14 4000 LIMITE DE ZONA URBANA R$ 17,00 00 04 82 14 4150 PEROLAS, ALAMEDA DAS R$ 26,00 00 04 82 15 4000 LIMITE DE ZONA URBANA R$ 17,00 00 04 82 15 4070 RODOVIA BR 463 R$ 17,00 00 04 82 15 4151 04, RUA (CAMPO DOURADO) R$ 17,00 00 04 82 16 1000 CORREDOR PUBLICO R$ 17,00 00 04 82 16 2000 AREA VERDE R$ 17,00 00 04 82 16 4070 RODOVIA BR 463 R$ 17,00 00 04 82 16 4149 TOPAZIOS, ALAMEDA DOS R$ 17,00 00 04 82 17 1000 CORREDOR PUBLICO R$ 17,00 00 04 82 17 4070 RODOVIA BR 463 R$ 17,00 00 04 82 17 4149 TOPAZIOS, ALAMEDA DOS R$ 17,00 00 04 82 18 3103 DIAMANTES, ALAMEDA DOS R$ 26,00 00 04 82 18 4070 RODOVIA BR 463 R$ 7,00 00 04 82 18 4149 TOPAZIOS, ALAMEDA DOS R$ 17,00 00 04 82 19 3103 DIAMANTES, ALAMEDA DOS R$ 26,00 00 04 82 19 4000 LIMITE DE ZONA URBANA R$ 17,00 00 04 82 19 4070 RODOVIA BR 463 R$ 17,00 00 04 82 20 1000 CORREDOR PUBLICO R$ 17,00 00 04 82 20 4000 LIMITE DE ZONA URBANA R$ 17,00 00 04 82 21 3107 BRILHANTES, ALAMEDA DOS R$ 26,00 00 04 82 21 3108 08, RUA (CAMPO DOURADO) R$ 17,00 00 04 82 21 4150 PEROLAS, ALAMEDA DAS R$ 26,00 00 04 82 21 4152 10, RUA (CAMPO DOURADO) R$ 17,00 00 04 83 01 8812 CV - 02 R$ 5,00 00 04 83 01 8814 CV - 11 R$ 4,00 00 04 83 01 8819 CV - 03 R$ 5,00 00 04 83 01 8825 CV - 12 R$ 4,00 00 04 83 02 8812 CV - 02 R$ 5,00 00 04 83 02 8814 CV - 11 R$ 4,00 00 04 83 02 8819 CV - 03 R$ 5,00 00 04 83 02 8826 CV - 10 R$ 4,00 00 04 83 03 8812 CV - 02 R$ 5,00 00 04 83 03 8813 CV - 09 R$ 4,00 00 04 83 03 8819 CV - 03 R$ 5,00 00 04 83 03 8826 CV - 10 R$ 4,00 00 04 83 04 8812 CV - 02 R$ 5,00 00 04 83 04 8813 CV - 09 R$ 4,00 00 04 83 04 8819 CV - 03 R$ 5,00 00 04 83 04 8827 CV - 08 R$ 3,00 00 04 83 05 8812 CV - 02 R$ 5,00 00 04 83 05 8819 CV - 03 R$ 5,00 00 04 83 05 8827 CV - 08 R$ 3,00 00 04 83 05 8828 CV - 07 R$ 3,00 00 04 83 07 8828 CV - 07 R$ 3,00 00 04 83 11 8814 CV - 11 R$ 4,00 00 04 83 11 8819 CV - 03 R$ 4,00 00 04 83 11 8825 CV - 12 R$ 4,00 00 04 83 11 8829 CV - 04 R$ 3,00 00 04 83 12 8814 CV - 11 R$ 4,00 00 04 83 12 8819 CV - 03 R$ 4,00 00 04 83 12 8826 CV - 10 R$ 4,00 00 04 83 12 8829 CV - 04 R$ 3,00 00 04 83 13 8813 CV - 09 R$ 4,00 00 04 83 13 8819 CV - 03 R$ 4,00 00 04 83 13 8826 CV - 10 R$ 4,00 00 04 83 13 8829 CV - 04 R$ 3,00 00 04 83 14 8813 CV - 09 R$ 4,00 00 04 83 14 8819 CV - 03 R$ 3,00 00 04 83 14 8827 CV - 08 R$ 3,00 00 04 83 14 8829 CV - 04 R$ 3,00 00 04 83 15 8819 CV - 03 R$ 3,00 00 04 83 15 8827 CV - 08 R$ 3,00 00 04 83 15 8828 CV - 07 R$ 3,00 00 04 83 15 8829 CV - 04 R$ 3,00 00 04 83 21 8814 CV - 11 R$ 3,00 00 04 83 21 8825 CV - 12 R$ 3,00 00 04 83 21 8829 CV - 04 R$ 3,00 00 04 83 22 8813 CV - 09 R$ 3,00 00 04 83 22 8814 CV - 11 R$ 3,00 00 04 83 22 8829 CV - 04 R$ 3,00 00 04 83 22 8830 CV - 05 R$ 3,00 00 04 84 01 8812 CV - 02 R$ 5,00 00 04 84 01 8815 CV - 13 R$ 4,00 00 04 73 14 4063 IRACEMA R$ 22,00 00 04 73 15 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 17,00 00 04 73 15 3032 11, RUA (BNH IV PLANO) R$ 17,00 00 04 73 15 3123 LIDIA PEREIRA CARNEIRO R$ 20,00 00 04 73 15 4062 ARAPONGAS R$ 17,00 00 04 73 15 4063 IRACEMA R$ 17,00 00 04 73 21 3027 LEONIDAS ALEM R$ 26,00 00 04 73 21 3028 RAIMUNDO SARAIVA MACEDO R$ 26,00 00 04 73 21 4063 IRACEMA R$ 26,00 00 04 73 21 4064 ROUXINOL R$ 26,00 00 04 73 22 3028 RAIMUNDO SARAIVA MACEDO R$ 26,00 00 04 73 22 3030 FRANCISCO FEITOSA SOBREIRA R$ 26,00 00 04 73 22 4063 IRACEMA R$ 26,00 00 04 73 22 4064 ROUXINOL R$ 26,00 00 04 73 23 3030 FRANCISCO FEITOSA SOBREIRA R$ 26,00 00 04 73 23 3031 ABDIAS FRAZAO DO NASCIMENTO R$ 26,00 00 04 73 23 4063 IRACEMA R$ 26,00 00 04 73 23 4064 ROUXINOL R$ 26,00 00 04 73 24 3031 ABDIAS FRAZAO DO NASCIMENTO R$ 26,00 00 04 73 24 3123 LIDIA PEREIRA CARNEIRO R$ 22,00 00 04 73 24 4063 IRACEMA R$ 22,00 00 04 73 24 4064 ROUXINOL R$ 22,00 00 04 73 31 3027 LEONIDAS ALEM R$ 26,00 00 04 73 31 3028 RAIMUNDO SARAIVA MACEDO R$ 26,00 00 04 73 31 4064 ROUXINOL R$ 26,00 00 04 73 31 4065 JANDAIA R$ 26,00 00 04 73 32 3028 RAIMUNDO SARAIVA MACEDO R$ 26,00 00 04 73 32 3030 FRANCISCO FEITOSA SOBREIRA R$ 26,00 00 04 73 32 4064 ROUXINOL R$ 26,00 00 04 73 32 4065 JANDAIA R$ 26,00 00 04 73 33 3030 FRANCISCO FEITOSA SOBREIRA R$ 26,00 00 04 73 33 3031 ABDIAS FRAZAO DO NASCIMENTO R$ 22,00 00 04 73 33 4064 ROUXINOL R$ 26,00 00 04 73 33 4065 JANDAIA R$ 26,00 00 04 73 34 3031 ABDIAS FRAZAO DO NASCIMENTO R$ 22,00 00 04 73 34 3033 16, RUA (BNH IV PLANO) R$ 22,00 00 04 73 34 4064 ROUXINOL R$ 22,00 00 04 73 34 4070 RODOVIA BR 463 R$ 22,00 00 04 73 35 3033 16, RUA (BNH IV PLANO) R$ 22,00 00 04 73 35 3123 LIDIA PEREIRA CARNEIRO R$ 22,00 00 04 73 35 4064 ROUXINOL R$ 22,00 00 04 73 35 4070 RODOVIA BR 463 R$ 22,00 00 04 73 41 3027 LEONIDAS ALEM R$ 29,00 00 04 73 41 3031 ABDIAS FRAZAO DO NASCIMENTO R$ 29,00 00 04 73 41 4065 JANDAIA R$ 29,00 00 04 73 41 4070 RODOVIA BR 463 R$ 29,00 00 04 74 01 8811 CV - 01 R$ 6,00 00 04 74 01 8812 CV - 02 R$ 4,00 00 04 74 01 8813 CV - 09 R$ 5,00 00 04 74 01 8814 CV - 11 R$ 5,00 00 04 74 02 8812 CV - 02 R$ 5,00 00 04 74 02 8813 CV - 09 R$ 5,00 00 04 75 01 8811 CV - 01 R$ 7,00 00 04 75 01 8812 CV - 02 R$ 5,00 00 04 75 01 8817 CV - 17 R$ 5,00 00 04 75 01 8818 CV - 19 R$ 6,00 00 04 75 02 8811 CV - 01 R$ 7,00 00 04 75 02 8812 CV - 02 R$ 5,00 00 04 75 02 8816 CV - 15 R$ 5,00 00 04 75 02 8817 CV - 17 R$ 5,00 00 04 75 03 8811 CV - 01 R$ 7,00 00 04 75 03 8812 CV - 02 R$ 5,00 00 04 75 03 8815 CV - 13 R$ 5,00 00 04 75 03 8816 CV - 15 R$ 5,00 00 04 75 04 8811 CV - 01 R$ 7,00 00 04 75 04 8812 CV - 02 R$ 5,00 00 04 75 04 8814 CV - 11 R$ 5,00 00 04 75 04 8815 CV - 13 R$ 5,00 00 04 76 01 8811 CV - 01 R$ 5,00 00 04 76 01 8818 CV - 19 R$ 5,00 00 04 76 01 8819 CV - 03 R$ 5,00 00 04 76 01 8820 CV - 21 R$ 5,00 00 04 76 02 8811 CV - 01 R$ 5,00 00 04 76 02 8819 CV - 03 R$ 5,00 00 04 76 02 8820 CV - 21 R$ 5,00 00 04 76 02 8821 CV - 22 R$ 5,00 00 04 76 03 8811 CV - 01 R$ 5,00 00 04 76 03 8819 CV - 03 R$ 5,00 00 04 76 03 8821 CV - 22 R$ 5,00 00 04 76 03 8822 CV - 23 R$ 5,00 00 04 76 04 8812 CV - 02 R$ 5,00 00 04 76 04 8819 CV - 03 R$ 5,00 00 04 76 04 8822 CV - 23 R$ 5,00 00 04 76 04 8823 CV - 24 R$ 4,00 00 04 76 05 8812 CV - 02 R$ 5,00 00 04 76 05 8819 CV - 03 R$ 5,00 00 04 76 05 8823 CV - 24 R$ 4,00 00 04 76 05 8824 CV - 25 R$ 4,00 00 04 76 11 8811 CV - 01 R$ 5,00 00 04 76 11 8818 CV - 19 R$ 5,00 00 04 76 15 8811 CV - 01 R$ 7,00 00 04 76 15 8812 CV - 02 R$ 5,00 00 04 76 15 8822 CV - 23 R$ 5,00 00 04 76 15 8824 CV - 25 R$ 5,00 00 04 81 01 3121 TEODORO CAPILE R$ 20,00 00 04 81 01 3122 O6, RUA (CH TREVO) R$ 7,00 00 04 81 01 4171 MARGINAL (CH TREVO) R$ 22,00 00 04 81 01 4173 01, RUA (CH TREVO) R$ 7,00 00 04 81 01 10066 PROJETADA 02 CT R$ 20,00 00 04 81 02 3027 LEONIDAS ALEM R$ 7,00 00 04 81 02 3122 O6, RUA (CH TREVO) R$ 7,00 00 04 81 02 4070 RODOVIA BR 463 R$ 22,00 00 04 81 02 4171 MARGINAL (CH TREVO) R$ 22,00 00 04 81 02 4174 RUA 02 (CH TREVO) R$ 7,00 00 04 81 02 4175 O4, RUA (CH TREVO) R$ 7,00 00 04 81 02 10066 PROJETADA 02 CT R$ 20,00 00 04 81 03 3027 LEONIDAS ALEM R$ 7,00 00 04 81 03 4176 05, RUA (CH TREVO) R$ 7,00 00 04 81 03 10001 CORREDOR DE SERVIDAO(CHAC. TREVO) R$ 7,00 00 04 81 11 3121 TEODORO CAPILE R$ 17,00 00 04 81 11 3122 O6, RUA (CH TREVO) R$ 7,00 00 04 81 11 4173 01, RUA (CH TREVO) R$ 7,00 00 04 81 11 4175 O4, RUA (CH TREVO) R$ 7,00 00 04 81 12 3027 LEONIDAS ALEM R$ 7,00 00 04 81 12 3122 O6, RUA (CH TREVO) R$ 7,00 00 04 81 12 4175 O4, RUA (CH TREVO) R$ 7,00 00 04 81 12 4176 05, RUA (CH TREVO) R$ 7,00 00 04 81 13 3120 PROJETADA 05 (AGUA BOA, ADELINA I ) R$ 5,00 00 04 81 13 4176 05, RUA (CH TREVO) R$ 5,00 00 04 81 21 3121 TEODORO CAPILE R$ 13,00 00 04 81 21 3122 O6, RUA (CH TREVO) R$ 5,00 00 04 81 21 4175 O4, RUA (CH TREVO) R$ 7,00 00 04 81 21 4176 05, RUA (CH TREVO) R$ 7,00 00 04 81 31 3120 PROJETADA 05 (AGUA BOA, ADELINA I ) R$ 10,00 00 04 81 31 4176 05, RUA (CH TREVO) R$ 5,00 00 04 81 43 1 HAYEL BON FAKER R$ 7,00 00 04 81 43 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 7,00 Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.139 41 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 13 DE DEZEMBRO DE 2011 D E C R E TO S 00 04 85 05 8822 CV - 23 R$ 4,00 00 04 85 05 8823 CV - 24 R$ 4,00 00 04 85 05 8829 CV - 04 R$ 4,00 00 04 85 06 8819 CV - 03 R$ 4,00 00 04 85 06 8823 CV - 24 R$ 4,00 00 04 85 06 8824 CV - 25 R$ 4,00 00 04 85 06 8829 CV - 04 R$ 4,00 00 04 85 11 8818 CV - 19 R$ 3,00 00 04 85 11 8829 CV - 04 R$ 3,00 00 04 85 11 8834 CV - 26 R$ 3,00 00 04 85 11 8836 CV - 20 R$ 3,00 00 04 85 12 8820 CV - 21 R$ 3,00 00 04 85 12 8829 CV - 04 R$ 3,00 00 04 85 12 8834 CV - 26 R$ 3,00 00 04 85 12 8836 CV - 20 R$ 3,00 00 04 85 13 8820 CV - 21 R$ 3,00 00 04 85 13 8821 CV - 22 R$ 3,00 00 04 85 13 8829 CV - 04 R$ 3,00 00 04 85 13 8834 CV - 26 R$ 3,00 00 04 85 14 8821 CV - 22 R$ 3,00 00 04 85 14 8822 CV - 23 R$ 3,00 00 04 85 14 8829 CV - 04 R$ 3,00 00 04 85 14 8834 CV - 26 R$ 3,00 00 04 85 15 8822 CV - 23 R$ 3,00 00 04 85 15 8823 CV - 24 R$ 3,00 00 04 85 15 8829 CV - 04 R$ 3,00 00 04 85 15 8834 CV - 26 R$ 3,00 00 04 85 16 8823 CV - 24 R$ 3,00 00 04 85 16 8824 CV - 25 R$ 3,00 00 04 85 16 8829 CV - 04 R$ 3,00 00 04 85 16 8834 CV - 26 R$ 3,00 00 04 85 21 8818 CV - 19 R$ 3,00 00 04 85 21 8834 CV - 26 R$ 3,00 00 04 85 21 8835 CV - 06 R$ 3,00 00 04 85 21 8836 CV - 20 R$ 3,00 00 04 85 22 8820 CV - 21 R$ 3,00 00 04 85 22 8834 CV - 26 R$ 3,00 00 04 85 22 8835 CV - 06 R$ 3,00 00 04 85 22 8836 CV - 20 R$ 3,00 00 04 85 23 8820 CV - 21 R$ 3,00 00 04 85 23 8821 CV - 22 R$ 3,00 00 04 85 23 8834 CV - 26 R$ 3,00 00 04 85 23 8835 CV - 06 R$ 3,00 00 04 85 24 8821 CV - 22 R$ 3,00 00 04 85 24 8822 CV - 23 R$ 3,00 00 04 85 24 8834 CV - 26 R$ 3,00 00 04 85 24 8835 CV - 06 R$ 3,00 00 04 85 25 8822 CV - 23 R$ 3,00 00 04 85 25 8823 CV - 24 R$ 3,00 00 04 85 25 8834 CV - 26 R$ 3,00 00 04 85 25 8835 CV - 06 R$ 3,00 00 04 85 26 8823 CV - 24 R$ 3,00 00 04 85 26 8824 CV - 25 R$ 3,00 00 04 85 26 8834 CV - 26 R$ 3,00 00 04 85 26 8835 CV - 06 R$ 3,00 00 04 91 01 10077 RUA LAGOS ANDINOS R$ 117,00 00 04 91 01 10100 RUA PANTANAL R$ 117,00 00 04 91 01 10103 RUA BAHAMAS R$ 117,00 00 04 91 01 10104 RUA CARIBE R$ 117,00 00 04 91 02 10077 RUA LAGOS ANDINOS R$ 117,00 00 04 91 02 10100 RUA PANTANAL R$ 117,00 00 04 91 02 10102 RUA VENEZA R$ 117,00 00 04 91 02 10103 RUA BAHAMAS R$ 117,00 00 04 91 03 10080 RUA PUNTA CANA R$ 117,00 00 04 91 03 10100 RUA PANTANAL R$ 117,00 00 04 91 03 10102 RUA VENEZA R$ 117,00 00 04 91 04 10080 RUA PUNTA CANA R$ 117,00 00 04 91 05 10071 RUA FERNANDO DE NORONHA R$ 117,00 00 04 91 05 10077 RUA LAGOS ANDINOS R$ 117,00 00 04 91 05 10080 RUA PUNTA CANA R$ 117,00 00 04 91 05 10100 RUA PANTANAL R$ 117,00 00 04 91 06 10077 RUA LAGOS ANDINOS R$ 117,00 00 04 91 06 10100 RUA PANTANAL R$ 117,00 00 04 91 07 10101 RUA TAHITI R$ 117,00 00 04 91 08 10077 RUA LAGOS ANDINOS R$ 117,00 00 04 91 08 10101 RUA TAHITI R$ 117,00 00 04 91 11 10071 RUA FERNANDO DE NORONHA R$ 117,00 00 04 91 11 10076 RUA MACHU PICCHU R$ 117,00 00 04 91 11 10077 RUA LAGOS ANDINOS R$ 117,00 00 04 91 11 10078 RUA CANCUN R$ 117,00 00 04 91 11 10079 RUA FERNANDO DE NORONHA R$ 117,00 00 04 91 12 10071 RUA FERNANDO DE NORONHA R$ 117,00 00 04 91 12 10075 RUA BARILOCHE R$ 117,00 00 04 91 12 10076 RUA MACHU PICCHU R$ 117,00 00 04 91 12 10077 RUA LAGOS ANDINOS R$ 117,00 00 04 91 12 10079 RUA FERNANDO DE NORONHA R$ 117,00 00 04 91 13 10071 RUA FERNANDO DE NORONHA R$ 117,00 00 04 91 13 10074 RUA ARUBA R$ 117,00 00 04 91 13 10075 RUA BARILOCHE R$ 117,00 00 04 91 13 10076 RUA MACHU PICCHU R$ 117,00 00 04 91 13 10079 RUA FERNANDO DE NORONHA R$ 117,00 00 04 91 14 10071 RUA FERNANDO DE NORONHA R$ 117,00 00 04 91 14 10073 RUA DUBAI R$ 117,00 00 04 91 14 10074 RUA ARUBA R$ 117,00 00 04 91 14 10076 RUA MACHU PICCHU R$ 117,00 00 04 91 14 10079 RUA FERNANDO DE NORONHA R$ 117,00 00 04 91 15 10071 RUA FERNANDO DE NORONHA R$ 117,00 00 04 91 15 10072 RUA MENDOZA R$ 117,00 00 04 91 15 10073 RUA DUBAI R$ 117,00 00 04 91 15 10076 RUA MACHU PICCHU R$ 117,00 00 04 91 15 10079 RUA FERNANDO DE NORONHA R$ 117,00 00 04 91 16 10070 RUA BORA BORA R$ 117,00 00 04 91 16 10071 RUA FERNANDO DE NORONHA R$ 117,00 00 04 91 16 10072 RUA MENDOZA R$ 117,00 00 04 91 16 10076 RUA MACHU PICCHU R$ 117,00 00 04 91 17 10070 RUA BORA BORA R$ 117,00 00 04 92 01 51760 CORREDOR PUBLICO E - CAMPO BELO III R$ 4,00 00 04 92 01 51769 CORREDOR PUBLICO K - CAMPO BELO III R$ 4,00 00 04 92 01 51784 MARGINAL LESTE - SITIOCAS CAMPO BELO R$ 4,00 00 04 92 01 51787 CORREDOR PUBLICO A - SITIOCAS CAMPO BELO R$ 4,00 00 04 92 02 51748 CORREDOR PUBLICO L - CAMPO BELO III R$ 4,00 00 04 92 02 51752 CORREDOR PUBLICO A R$ 4,00 00 04 92 02 51769 CORREDOR PUBLICO K - CAMPO BELO III R$ 4,00 00 04 92 03 51749 CORREDOR PUBLICO 13 - CAMPO BELO III R$ 4,00 00 04 92 03 51785 CORREDOR PUBLICO C - CAMPO BELO III R$ 4,00 00 04 92 03 51786 CORREDOR PUBLICO L - CAMPO BELO III R$ 4,00 00 04 92 04 51706 CORREDOR PUBLICO 12 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 4,00 00 04 92 04 51749 CORREDOR PUBLICO 13 - CAMPO BELO III R$ 4,00 00 04 92 04 51782 CORREDOR PUBLICO B - CAMPO BELO III R$ 4,00 00 04 92 05 51748 CORREDOR PUBLICO L - CAMPO BELO III R$ 4,00 00 04 92 05 51769 CORREDOR PUBLICO K - CAMPO BELO III R$ 4,00 00 04 92 06 51707 CORREDOR PUBLICO 13 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 4,00 00 04 92 06 51748 CORREDOR PUBLICO L - CAMPO BELO III R$ 4,00 00 04 92 06 51749 CORREDOR PUBLICO 13 - CAMPO BELO III R$ 4,00 00 04 92 06 51760 CORREDOR PUBLICO E - CAMPO BELO III R$ 4,00 00 04 92 06 51785 CORREDOR PUBLICO C - CAMPO BELO III R$ 4,00 00 04 92 07 51706 CORREDOR PUBLICO 12 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 4,00 00 04 84 01 8819 CV - 03 R$ 4,00 00 04 84 01 8825 CV - 12 R$ 4,00 00 04 84 02 8812 CV - 02 R$ 5,00 00 04 84 02 8815 CV - 13 R$ 4,00 00 04 84 02 8819 CV - 03 R$ 4,00 00 04 84 02 8831 CV - 14 R$ 4,00 00 04 84 03 8812 CV - 02 R$ 5,00 00 04 84 03 8816 CV - 15 R$ 4,00 00 04 84 03 8819 CV - 03 R$ 4,00 00 04 84 03 8831 CV - 14 R$ 4,00 00 04 84 04 8812 CV - 02 R$ 5,00 00 04 84 04 8816 CV - 15 R$ 4,00 00 04 84 04 8819 CV - 03 R$ 4,00 00 04 84 04 8832 CV - 16 R$ 4,00 00 04 84 05 8812 CV - 02 R$ 5,00 00 04 84 05 8817 CV - 17 R$ 4,00 00 04 84 05 8819 CV - 03 R$ 4,00 00 04 84 05 8832 CV - 16 R$ 4,00 00 04 84 06 8812 CV - 02 R$ 5,00 00 04 84 06 8817 CV - 17 R$ 4,00 00 04 84 06 8819 CV - 03 R$ 4,00 00 04 84 06 8833 CV - 18 R$ 4,00 00 04 84 07 8812 CV - 02 R$ 5,00 00 04 84 07 8818 CV - 19 R$ 6,00 00 04 84 07 8819 CV - 03 R$ 4,00 00 04 84 07 8833 CV - 18 R$ 4,00 00 04 84 11 8815 CV - 13 R$ 4,00 00 04 84 11 8819 CV - 03 R$ 4,00 00 04 84 11 8825 CV - 12 R$ 4,00 00 04 84 11 8829 CV - 04 R$ 4,00 00 04 84 12 8815 CV - 13 R$ 4,00 00 04 84 12 8819 CV - 03 R$ 4,00 00 04 84 12 8829 CV - 04 R$ 4,00 00 04 84 12 8831 CV - 14 R$ 4,00 00 04 84 13 8816 CV - 15 R$ 4,00 00 04 84 13 8819 CV - 03 R$ 4,00 00 04 84 13 8829 CV - 04 R$ 4,00 00 04 84 13 8831 CV - 14 R$ 4,00 00 04 84 14 8816 CV - 15 R$ 4,00 00 04 84 14 8819 CV - 03 R$ 4,00 00 04 84 14 8829 CV - 04 R$ 4,00 00 04 84 14 8832 CV - 16 R$ 4,00 00 04 84 15 8817 CV - 17 R$ 4,00 00 04 84 15 8819 CV - 03 R$ 4,00 00 04 84 15 8829 CV - 04 R$ 4,00 00 04 84 15 8832 CV - 16 R$ 4,00 00 04 84 16 8817 CV - 17 R$ 4,00 00 04 84 16 8819 CV - 03 R$ 4,00 00 04 84 16 8829 CV - 04 R$ 4,00 00 04 84 16 8833 CV - 18 R$ 4,00 00 04 84 17 8818 CV - 19 R$ 4,00 00 04 84 17 8819 CV - 03 R$ 4,00 00 04 84 17 8829 CV - 04 R$ 4,00 00 04 84 17 8833 CV - 18 R$ 4,00 00 04 84 21 8815 CV - 13 R$ 3,00 00 04 84 21 8825 CV - 12 R$ 3,00 00 04 84 21 8829 CV - 04 R$ 3,00 00 04 84 21 8834 CV - 26 R$ 3,00 00 04 84 22 8815 CV - 13 R$ 3,00 00 04 84 22 8829 CV - 04 R$ 3,00 00 04 84 22 8831 CV - 14 R$ 3,00 00 04 84 22 8834 CV - 26 R$ 3,00 00 04 84 23 8816 CV - 15 R$ 3,00 00 04 84 23 8829 CV - 04 R$ 3,00 00 04 84 23 8831 CV - 14 R$ 3,00 00 04 84 23 8834 CV - 26 R$ 3,00 00 04 84 24 8816 CV - 15 R$ 3,00 00 04 84 24 8829 CV - 04 R$ 3,00 00 04 84 24 8832 CV - 16 R$ 3,00 00 04 84 24 8834 CV - 26 R$ 3,00 00 04 84 25 8817 CV - 17 R$ 3,00 00 04 84 25 8829 CV - 04 R$ 3,00 00 04 84 25 8832 CV - 16 R$ 3,00 00 04 84 25 8834 CV - 26 R$ 3,00 00 04 84 26 8817 CV - 17 R$ 3,00 00 04 84 26 8829 CV - 04 R$ 3,00 00 04 84 26 8833 CV - 18 R$ 3,00 00 04 84 26 8834 CV - 26 R$ 3,00 00 04 84 27 8818 CV - 19 R$ 3,00 00 04 84 27 8829 CV - 04 R$ 3,00 00 04 84 27 8833 CV - 18 R$ 3,00 00 04 84 27 8834 CV - 26 R$ 3,00 00 04 84 31 8815 CV - 13 R$ 3,00 00 04 84 31 8825 CV - 12 R$ 3,00 00 04 84 31 8834 CV - 26 R$ 3,00 00 04 84 31 8835 CV - 06 R$ 3,00 00 04 84 32 8815 CV - 13 R$ 3,00 00 04 84 32 8831 CV - 14 R$ 3,00 00 04 84 32 8834 CV - 26 R$ 3,00 00 04 84 32 8835 CV - 06 R$ 3,00 00 04 84 33 8816 CV - 15 R$ 3,00 00 04 84 33 8831 CV - 14 R$ 3,00 00 04 84 33 8834 CV - 26 R$ 3,00 00 04 84 33 8835 CV - 06 R$ 3,00 00 04 84 34 8816 CV - 15 R$ 3,00 00 04 84 34 8832 CV - 16 R$ 3,00 00 04 84 34 8834 CV - 26 R$ 3,00 00 04 84 34 8835 CV - 06 R$ 3,00 00 04 84 35 8817 CV - 17 R$ 3,00 00 04 84 35 8832 CV - 16 R$ 3,00 00 04 84 35 8834 CV - 26 R$ 3,00 00 04 84 35 8835 CV - 06 R$ 3,00 00 04 84 36 8817 CV - 17 R$ 3,00 00 04 84 36 8833 CV - 18 R$ 3,00 00 04 84 36 8834 CV - 26 R$ 3,00 00 04 84 36 8835 CV - 06 R$ 3,00 00 04 84 37 8818 CV - 19 R$ 3,00 00 04 84 37 8833 CV - 18 R$ 3,00 00 04 84 37 8834 CV - 26 R$ 3,00 00 04 84 37 8835 CV - 06 R$ 3,00 00 04 85 01 8818 CV - 19 R$ 4,00 00 04 85 01 8819 CV - 03 R$ 4,00 00 04 85 01 8829 CV - 04 R$ 4,00 00 04 85 01 8836 CV - 20 R$ 4,00 00 04 85 02 8819 CV - 03 R$ 4,00 00 04 85 02 8820 CV - 21 R$ 4,00 00 04 85 02 8829 CV - 04 R$ 4,00 00 04 85 02 8836 CV - 20 R$ 4,00 00 04 85 03 8819 CV - 03 R$ 4,00 00 04 85 03 8820 CV - 21 R$ 4,00 00 04 85 03 8821 CV - 22 R$ 4,00 00 04 85 03 8829 CV - 04 R$ 4,00 00 04 85 04 8819 CV - 03 R$ 4,00 00 04 85 04 8821 CV - 22 R$ 4,00 00 04 85 04 8822 CV - 23 R$ 4,00 00 04 85 04 8829 CV - 04 R$ 4,00 00 04 85 05 8819 CV - 03 R$ 4,00 Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.139 42 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 13 DE DEZEMBRO DE 2011 D E C R E TO S 00 04 93 11 51701 CORREDOR PUBLICO 02 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 4,00 00 04 93 11 51707 CORREDOR PUBLICO 13 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 4,00 00 04 93 11 51711 CORREDOR PUBLICO 24 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 4,00 00 04 93 12 2121 MARGINAL LESTE R$ 4,00 00 04 93 12 51707 CORREDOR PUBLICO 13 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 4,00 00 04 93 12 51710 CORREDOR PUBLICO 03 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 4,00 00 04 93 12 51711 CORREDOR PUBLICO 24 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 4,00 00 04 93 13 51701 CORREDOR PUBLICO 02 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 4,00 00 04 93 13 51706 CORREDOR PUBLICO 12 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 4,00 00 04 93 13 51707 CORREDOR PUBLICO 13 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 4,00 00 04 93 13 51710 CORREDOR PUBLICO 03 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 4,00 00 04 93 14 51701 CORREDOR PUBLICO 02 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 4,00 00 04 93 14 51705 CORREDOR PUBLICO 11 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 4,00 00 04 93 14 51706 CORREDOR PUBLICO 12 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 4,00 00 04 93 14 51710 CORREDOR PUBLICO 03 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 4,00 00 04 93 15 51701 CORREDOR PUBLICO 02 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 4,00 00 04 93 15 51704 CORREDOR PUBLICO 10 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 4,00 00 04 93 15 51705 CORREDOR PUBLICO 11 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 4,00 00 04 93 15 51710 CORREDOR PUBLICO 03 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 4,00 00 04 93 16 10053 CORREDOR PUBLICO 09 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 4,00 00 04 93 16 51701 CORREDOR PUBLICO 02 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 4,00 00 04 93 16 51704 CORREDOR PUBLICO 10 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 4,00 00 04 93 16 51710 CORREDOR PUBLICO 03 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 4,00 00 04 93 17 10053 CORREDOR PUBLICO 09 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 4,00 00 04 93 17 51700 CORREDOR PUBLICO 08 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 4,00 00 04 93 17 51701 CORREDOR PUBLICO 02 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 4,00 00 04 93 17 51710 CORREDOR PUBLICO 03 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 4,00 00 04 93 18 10211 CORREDOR PUBLICO 07 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 4,00 00 04 93 18 51700 CORREDOR PUBLICO 08 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 4,00 00 04 93 18 51701 CORREDOR PUBLICO 02 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 4,00 00 04 93 18 51710 CORREDOR PUBLICO 03 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 4,00 00 04 93 19 10211 CORREDOR PUBLICO 07 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 4,00 00 04 93 19 51701 CORREDOR PUBLICO 02 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 4,00 00 04 93 19 51710 CORREDOR PUBLICO 03 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 4,00 00 04 93 21 2121 MARGINAL LESTE R$ 4,00 00 04 93 21 51707 CORREDOR PUBLICO 13 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 4,00 00 04 93 21 51710 CORREDOR PUBLICO 03 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 4,00 00 04 93 21 51713 CORREDOR PUBLICO 23 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 4,00 00 04 93 22 2121 MARGINAL LESTE R$ 4,00 00 04 93 22 51707 CORREDOR PUBLICO 13 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 4,00 00 04 93 22 51713 CORREDOR PUBLICO 23 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 4,00 00 04 93 22 51714 CORREDOR PUBLICO 22 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 4,00 00 04 93 23 2121 MARGINAL LESTE R$ 4,00 00 04 93 23 10048 CORREDOR PUBLICO 05 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 4,00 00 04 93 23 51707 CORREDOR PUBLICO 13 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 4,00 00 04 93 23 51714 CORREDOR PUBLICO 22 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 4,00 00 04 93 24 10048 CORREDOR PUBLICO 05 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 4,00 00 04 93 24 51706 CORREDOR PUBLICO 12 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 4,00 00 04 93 24 51707 CORREDOR PUBLICO 13 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 4,00 00 04 93 24 51710 CORREDOR PUBLICO 03 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 4,00 00 04 93 25 10048 CORREDOR PUBLICO 05 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 4,00 00 04 93 25 51705 CORREDOR PUBLICO 11 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 4,00 00 04 93 25 51706 CORREDOR PUBLICO 12 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 4,00 00 04 93 25 51710 CORREDOR PUBLICO 03 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 4,00 00 04 93 26 10048 CORREDOR PUBLICO 05 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 4,00 00 04 93 26 51704 CORREDOR PUBLICO 10 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 4,00 00 04 93 26 51705 CORREDOR PUBLICO 11 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 4,00 00 04 93 26 51710 CORREDOR PUBLICO 03 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 4,00 00 04 93 27 10048 CORREDOR PUBLICO 05 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 4,00 00 04 93 27 10053 CORREDOR PUBLICO 09 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 4,00 00 04 93 27 51704 CORREDOR PUBLICO 10 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 4,00 00 04 93 27 51710 CORREDOR PUBLICO 03 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 4,00 00 04 93 28 10048 CORREDOR PUBLICO 05 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 4,00 00 04 93 28 10053 CORREDOR PUBLICO 09 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 4,00 00 04 93 28 51700 CORREDOR PUBLICO 08 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 4,00 00 04 93 28 51710 CORREDOR PUBLICO 03 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 4,00 00 04 93 29 10048 CORREDOR PUBLICO 05 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 4,00 00 04 93 29 10211 CORREDOR PUBLICO 07 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 4,00 00 04 93 29 51700 CORREDOR PUBLICO 08 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 4,00 00 04 93 29 51710 CORREDOR PUBLICO 03 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 4,00 00 04 93 30 10067 CORREDOR PUBLICO 06 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 4,00 00 04 93 30 10211 CORREDOR PUBLICO 07 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 4,00 00 04 93 30 51710 CORREDOR PUBLICO 03 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 4,00 00 04 93 30 51712 CORREDOR PUBLICO 04 - SITIOCAS CAMPOS BE R$ 4,00 00 04 93 31 2121 MARGINAL LESTE R$ 4,00 00 04 93 31 10048 CORREDOR PUBLICO 05 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 4,00 00 04 93 31 51707 CORREDOR PUBLICO 13 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 4,00 00 04 93 31 51716 CORREDOR PUBLICO 14 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 4,00 00 04 93 32 2121 MARGINAL LESTE R$ 4,00 00 04 93 32 51707 CORREDOR PUBLICO 13 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 4,00 00 04 93 32 51715 CORREDOR PUBLICO 15 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 4,00 00 04 93 32 51716 CORREDOR PUBLICO 14 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 4,00 00 04 93 33 10048 CORREDOR PUBLICO 05 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 4,00 00 04 93 33 51706 CORREDOR PUBLICO 12 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 4,00 00 04 93 33 51707 CORREDOR PUBLICO 13 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 4,00 00 04 93 33 51715 CORREDOR PUBLICO 15 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 4,00 00 04 93 34 10046 R$ 4,00 00 04 93 34 10048 CORREDOR PUBLICO 05 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 4,00 00 04 93 34 51705 CORREDOR PUBLICO 11 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 4,00 00 04 93 34 51706 CORREDOR PUBLICO 12 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 4,00 00 04 93 34 51715 CORREDOR PUBLICO 15 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 4,00 00 04 93 35 10048 CORREDOR PUBLICO 05 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 4,00 00 04 93 35 51704 CORREDOR PUBLICO 10 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 4,00 00 04 93 35 51705 CORREDOR PUBLICO 11 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 4,00 00 04 93 35 51715 CORREDOR PUBLICO 15 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 4,00 00 04 93 36 10048 CORREDOR PUBLICO 05 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 4,00 00 04 93 36 10053 CORREDOR PUBLICO 09 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 4,00 00 04 93 36 51704 CORREDOR PUBLICO 10 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 4,00 00 04 93 36 51715 CORREDOR PUBLICO 15 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 4,00 00 04 93 37 10048 CORREDOR PUBLICO 05 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 4,00 00 04 93 37 10053 CORREDOR PUBLICO 09 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 4,00 00 04 93 37 51700 CORREDOR PUBLICO 08 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 4,00 00 04 93 37 51715 CORREDOR PUBLICO 15 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 4,00 00 04 93 38 10048 CORREDOR PUBLICO 05 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 4,00 00 04 93 38 10211 CORREDOR PUBLICO 07 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 4,00 00 04 93 38 51700 CORREDOR PUBLICO 08 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 4,00 00 04 93 38 51715 CORREDOR PUBLICO 15 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 4,00 00 04 93 41 51705 CORREDOR PUBLICO 11 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 4,00 00 04 93 41 51715 CORREDOR PUBLICO 15 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 4,00 00 04 93 41 51717 CORREDOR PUBLICO 16 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 4,00 00 04 93 41 51718 CORREDOR PUBLICO - SITIOCAS CAMPO BELO R$ 4,00 00 04 93 42 51704 CORREDOR PUBLICO 10 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 4,00 00 04 93 42 51705 CORREDOR PUBLICO 11 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 4,00 00 04 93 42 51715 CORREDOR PUBLICO 15 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 4,00 00 04 93 42 51718 CORREDOR PUBLICO - SITIOCAS CAMPO BELO R$ 4,00 00 04 93 43 10053 CORREDOR PUBLICO 09 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 4,00 00 04 93 43 51704 CORREDOR PUBLICO 10 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 4,00 00 04 93 43 51715 CORREDOR PUBLICO 15 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 4,00 00 04 93 43 51718 CORREDOR PUBLICO - SITIOCAS CAMPO BELO R$ 4,00 00 04 93 44 10053 CORREDOR PUBLICO 09 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 4,00 00 04 93 44 51700 CORREDOR PUBLICO 08 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 4,00 00 04 93 44 51715 CORREDOR PUBLICO 15 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 4,00 00 04 93 44 51718 CORREDOR PUBLICO - SITIOCAS CAMPO BELO R$ 4,00 00 04 93 45 10211 CORREDOR PUBLICO 07 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 4,00 00 04 93 45 51700 CORREDOR PUBLICO 08 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 4,00 00 04 93 45 51715 CORREDOR PUBLICO 15 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 4,00 00 04 93 45 51718 CORREDOR PUBLICO - SITIOCAS CAMPO BELO R$ 4,00 00 04 92 07 51749 CORREDOR PUBLICO 13 - CAMPO BELO III R$ 4,00 00 04 92 07 51760 CORREDOR PUBLICO E - CAMPO BELO III R$ 4,00 00 04 92 07 51781 CORREDOR PUBLICO F - CAMPO BELO III R$ 4,00 00 04 92 07 51783 CORREDOR PUBLICO D R$ 4,00 00 04 92 08 51705 CORREDOR PUBLICO 11 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 4,00 00 04 92 08 51706 CORREDOR PUBLICO 12 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 4,00 00 04 92 08 51760 CORREDOR PUBLICO E - CAMPO BELO III R$ 4,00 00 04 92 08 51782 CORREDOR PUBLICO B - CAMPO BELO III R$ 4,00 00 04 92 10 10010 BR 163 R$ 4,00 00 04 92 11 51748 CORREDOR PUBLICO L - CAMPO BELO III R$ 4,00 00 04 92 11 51760 CORREDOR PUBLICO E - CAMPO BELO III R$ 4,00 00 04 92 11 51781 CORREDOR PUBLICO F - CAMPO BELO III R$ 4,00 00 04 92 11 51784 MARGINAL LESTE - SITIOCAS CAMPO BELO R$ 4,00 00 04 92 12 51707 CORREDOR PUBLICO 13 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 4,00 00 04 92 12 51748 CORREDOR PUBLICO L - CAMPO BELO III R$ 4,00 00 04 92 12 51760 CORREDOR PUBLICO E - CAMPO BELO III R$ 4,00 00 04 92 12 51781 CORREDOR PUBLICO F - CAMPO BELO III R$ 4,00 00 04 92 13 51706 CORREDOR PUBLICO 12 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 4,00 00 04 92 13 51749 CORREDOR PUBLICO 13 - CAMPO BELO III R$ 4,00 00 04 92 13 51760 CORREDOR PUBLICO E - CAMPO BELO III R$ 4,00 00 04 92 13 51781 CORREDOR PUBLICO F - CAMPO BELO III R$ 4,00 00 04 92 14 51705 CORREDOR PUBLICO 11 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 4,00 00 04 92 14 51706 CORREDOR PUBLICO 12 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 4,00 00 04 92 14 51760 CORREDOR PUBLICO E - CAMPO BELO III R$ 4,00 00 04 92 14 51781 CORREDOR PUBLICO F - CAMPO BELO III R$ 4,00 00 04 92 21 51702 CORREDOR PUBLICO I - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 4,00 00 04 92 21 51748 CORREDOR PUBLICO L - CAMPO BELO III R$ 4,00 00 04 92 21 51781 CORREDOR PUBLICO F - CAMPO BELO III R$ 4,00 00 04 92 21 51784 MARGINAL LESTE - SITIOCAS CAMPO BELO R$ 4,00 00 04 92 22 51702 CORREDOR PUBLICO I - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 4,00 00 04 92 22 51707 CORREDOR PUBLICO 13 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 4,00 00 04 92 22 51748 CORREDOR PUBLICO L - CAMPO BELO III R$ 4,00 00 04 92 22 51781 CORREDOR PUBLICO F - CAMPO BELO III R$ 4,00 00 04 92 22 51786 CORREDOR PUBLICO L - CAMPO BELO III R$ 4,00 00 04 92 23 51702 CORREDOR PUBLICO I - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 4,00 00 04 92 23 51706 CORREDOR PUBLICO 12 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 4,00 00 04 92 23 51707 CORREDOR PUBLICO 13 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 4,00 00 04 92 23 51781 CORREDOR PUBLICO F - CAMPO BELO III R$ 4,00 00 04 92 24 51702 CORREDOR PUBLICO I - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 4,00 00 04 92 24 51705 CORREDOR PUBLICO 11 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 4,00 00 04 92 24 51706 CORREDOR PUBLICO 12 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 4,00 00 04 92 24 51781 CORREDOR PUBLICO F - CAMPO BELO III R$ 4,00 00 04 92 25 10053 CORREDOR PUBLICO 09 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 4,00 00 04 92 25 51702 CORREDOR PUBLICO I - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 4,00 00 04 92 25 51705 CORREDOR PUBLICO 11 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 4,00 00 04 92 26 10053 CORREDOR PUBLICO 09 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 4,00 00 04 92 26 51700 CORREDOR PUBLICO 08 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 4,00 00 04 92 26 51780 CORREDOR PUBLICO G - SITIOCAS CAMPO BELO R$ 4,00 00 04 92 27 10211 CORREDOR PUBLICO 07 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 4,00 00 04 92 27 51700 CORREDOR PUBLICO 08 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 4,00 00 04 92 27 51702 CORREDOR PUBLICO I - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 4,00 00 04 92 27 51779 CORREDOR PUBLICO H - SITIOCAS CAMPO BELO R$ 4,00 00 04 92 28 10211 CORREDOR PUBLICO 07 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 4,00 00 04 92 28 51700 CORREDOR PUBLICO 08 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 4,00 00 04 92 28 51779 CORREDOR PUBLICO H - SITIOCAS CAMPO BELO R$ 4,00 00 04 92 28 51780 CORREDOR PUBLICO G - SITIOCAS CAMPO BELO R$ 4,00 00 04 92 31 51702 CORREDOR PUBLICO I - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 4,00 00 04 92 31 51748 CORREDOR PUBLICO L - CAMPO BELO III R$ 4,00 00 04 92 31 51768 CORREDOR PUBLICO 01 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 4,00 00 04 92 31 51784 MARGINAL LESTE - SITIOCAS CAMPO BELO R$ 4,00 00 04 92 32 51702 CORREDOR PUBLICO I - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 4,00 00 04 92 32 51707 CORREDOR PUBLICO 13 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 4,00 00 04 92 32 51748 CORREDOR PUBLICO L - CAMPO BELO III R$ 4,00 00 04 92 32 51768 CORREDOR PUBLICO 01 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 4,00 00 04 92 33 51702 CORREDOR PUBLICO I - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 4,00 00 04 92 33 51706 CORREDOR PUBLICO 12 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 4,00 00 04 92 33 51707 CORREDOR PUBLICO 13 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 4,00 00 04 92 33 51768 CORREDOR PUBLICO 01 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 4,00 00 04 92 34 51702 CORREDOR PUBLICO I - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 4,00 00 04 92 34 51705 CORREDOR PUBLICO 11 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 4,00 00 04 92 34 51706 CORREDOR PUBLICO 12 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 4,00 00 04 92 34 51768 CORREDOR PUBLICO 01 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 4,00 00 04 92 35 51702 CORREDOR PUBLICO I - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 4,00 00 04 92 35 51704 CORREDOR PUBLICO 10 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 4,00 00 04 92 35 51705 CORREDOR PUBLICO 11 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 4,00 00 04 92 35 51768 CORREDOR PUBLICO 01 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 4,00 00 04 92 36 10053 CORREDOR PUBLICO 09 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 4,00 00 04 92 36 51702 CORREDOR PUBLICO I - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 4,00 00 04 92 36 51704 CORREDOR PUBLICO 10 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 4,00 00 04 92 36 51768 CORREDOR PUBLICO 01 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 4,00 00 04 92 37 10053 CORREDOR PUBLICO 09 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 4,00 00 04 92 37 51700 CORREDOR PUBLICO 08 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 4,00 00 04 92 37 51702 CORREDOR PUBLICO I - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 4,00 00 04 92 37 51768 CORREDOR PUBLICO 01 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 4,00 00 04 92 38 10211 CORREDOR PUBLICO 07 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 4,00 00 04 92 38 51700 CORREDOR PUBLICO 08 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 4,00 00 04 92 38 51702 CORREDOR PUBLICO I - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 4,00 00 04 92 39 10211 CORREDOR PUBLICO 07 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 4,00 00 04 92 39 51700 CORREDOR PUBLICO 08 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 40,00 00 04 93 01 2121 MARGINAL LESTE R$ 4,00 00 04 93 01 51702 CORREDOR PUBLICO I - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 4,00 00 04 93 01 51707 CORREDOR PUBLICO 13 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 4,00 00 04 93 01 51709 CORREDOR PUBLICO 26 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 4,00 00 04 93 02 2121 MARGINAL LESTE R$ 4,00 00 04 93 02 51707 CORREDOR PUBLICO 13 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 4,00 00 04 93 02 51708 CORREDOR PUBLICO 25 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 4,00 00 04 93 02 51709 CORREDOR PUBLICO 26 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 4,00 00 04 93 03 2121 MARGINAL LESTE R$ 4,00 00 04 93 03 51701 CORREDOR PUBLICO 02 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 4,00 00 04 93 03 51707 CORREDOR PUBLICO 13 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 4,00 00 04 93 03 51708 CORREDOR PUBLICO 25 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 4,00 00 04 93 04 51701 CORREDOR PUBLICO 02 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 4,00 00 04 93 04 51702 CORREDOR PUBLICO I - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 4,00 00 04 93 04 51706 CORREDOR PUBLICO 12 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 4,00 00 04 93 04 51707 CORREDOR PUBLICO 13 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 4,00 00 04 93 05 51701 CORREDOR PUBLICO 02 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 4,00 00 04 93 05 51702 CORREDOR PUBLICO I - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 4,00 00 04 93 05 51705 CORREDOR PUBLICO 11 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 4,00 00 04 93 05 51706 CORREDOR PUBLICO 12 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 4,00 00 04 93 06 51701 CORREDOR PUBLICO 02 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 4,00 00 04 93 06 51702 CORREDOR PUBLICO I - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 4,00 00 04 93 06 51704 CORREDOR PUBLICO 10 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 4,00 00 04 93 06 51705 CORREDOR PUBLICO 11 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 4,00 00 04 93 07 10053 CORREDOR PUBLICO 09 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 4,00 00 04 93 07 51701 CORREDOR PUBLICO 02 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 4,00 00 04 93 07 51702 CORREDOR PUBLICO I - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 4,00 00 04 93 07 51704 CORREDOR PUBLICO 10 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 4,00 00 04 93 08 10053 CORREDOR PUBLICO 09 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 4,00 00 04 93 08 51700 CORREDOR PUBLICO 08 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 4,00 00 04 93 08 51701 CORREDOR PUBLICO 02 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 4,00 00 04 93 08 51702 CORREDOR PUBLICO I - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 4,00 00 04 93 09 10067 CORREDOR PUBLICO 06 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 4,00 00 04 93 09 51700 CORREDOR PUBLICO 08 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 4,00 00 04 93 09 51701 CORREDOR PUBLICO 02 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 4,00 00 04 93 09 51702 CORREDOR PUBLICO I - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 4,00 00 04 93 09 51703 CORREDOR PUBLICO 06 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 4,00 00 04 93 11 2121 MARGINAL LESTE R$ 4,00 Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.139 43 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 13 DE DEZEMBRO DE 2011 D E C R E TO S 00 05 02 15 4001 JOAQUIM TEIXEIRA ALVES R$ 291,00 00 05 02 15 4002 ONOFRE PEREIRA DE MATTOS R$ 64,00 00 05 02 15 6047 IGNACIA GENOVEVA DE MATTOS R$ 64,00 00 05 02 16 6047 IGNACIA GENOVEVA DE MATTOS R$ 64,00 00 05 02 21 1004 MATO GROSSO R$ 162,00 00 05 02 21 1005 EDIBERTO CELESTINO DE OLIVEIRA (PIAUI) R$ 130,00 00 05 02 21 4002 ONOFRE PEREIRA DE MATTOS R$ 146,00 00 05 02 21 4003 ANTONIO EMILIO DE FIGUEIREDO R$ 130,00 00 05 02 22 1005 EDIBERTO CELESTINO DE OLIVEIRA (PIAUI) R$ 130,00 00 05 02 22 1006 MISSIONARIOS, DOS R$ 114,00 00 05 02 22 4002 ONOFRE PEREIRA DE MATTOS R$ 114,00 00 05 02 22 4003 ANTONIO EMILIO DE FIGUEIREDO R$ 114,00 00 05 02 23 1006 MISSIONARIOS, DOS R$ 114,00 00 05 02 23 1007 AQUIDAUANA R$ 81,00 00 05 02 23 4002 ONOFRE PEREIRA DE MATTOS R$ 97,00 00 05 02 23 4153 ROMEU MARTINS DE ALMEIDA R$ 81,00 00 05 02 24 1006 MISSIONARIOS, DOS R$ 114,00 00 05 02 24 1007 AQUIDAUANA R$ 81,00 00 05 02 24 4003 ANTONIO EMILIO DE FIGUEIREDO R$ 81,00 00 05 02 24 4153 ROMEU MARTINS DE ALMEIDA R$ 81,00 00 05 02 25 1007 AQUIDAUANA R$ 81,00 00 05 02 25 1008 DUQUE DE CAXIAS R$ 64,00 00 05 02 25 4002 ONOFRE PEREIRA DE MATTOS R$ 64,00 00 05 02 25 4003 ANTONIO EMILIO DE FIGUEIREDO R$ 78,00 00 05 02 26 1008 DUQUE DE CAXIAS R$ 64,00 00 05 02 26 4002 ONOFRE PEREIRA DE MATTOS R$ 64,00 00 05 02 26 4003 ANTONIO EMILIO DE FIGUEIREDO R$ 38,00 00 05 02 26 6047 IGNACIA GENOVEVA DE MATTOS R$ 38,00 00 05 02 31 1004 MATO GROSSO R$ 103,00 00 05 02 31 1005 EDIBERTO CELESTINO DE OLIVEIRA (PIAUI) R$ 130,00 00 05 02 31 4003 ANTONIO EMILIO DE FIGUEIREDO R$ 130,00 00 05 02 31 4004 CUIABA R$ 123,00 00 05 02 32 1005 EDIBERTO CELESTINO DE OLIVEIRA (PIAUI) R$ 130,00 00 05 02 32 1006 MISSIONARIOS, DOS R$ 97,00 00 05 02 32 4003 ANTONIO EMILIO DE FIGUEIREDO R$ 114,00 00 05 02 32 4004 CUIABA R$ 114,00 00 05 02 33 1006 MISSIONARIOS, DOS R$ 97,00 00 05 02 33 1007 AQUIDAUANA R$ 97,00 00 05 02 33 4003 ANTONIO EMILIO DE FIGUEIREDO R$ 81,00 00 05 02 33 4004 CUIABA R$ 103,00 00 05 02 34 1007 AQUIDAUANA R$ 97,00 00 05 02 34 1008 DUQUE DE CAXIAS R$ 64,00 00 05 02 34 4003 ANTONIO EMILIO DE FIGUEIREDO R$ 81,00 00 05 02 34 4004 CUIABA R$ 97,00 00 05 02 35 1008 DUQUE DE CAXIAS R$ 64,00 00 05 02 35 4003 ANTONIO EMILIO DE FIGUEIREDO R$ 38,00 00 05 02 35 4004 CUIABA R$ 64,00 00 05 02 35 6047 IGNACIA GENOVEVA DE MATTOS R$ 38,00 00 05 03 01 0 MARCELINO PIRES, AV R$ 600,00 00 05 03 01 1010 GASPAR ALENCASTRO R$ 260,00 00 05 03 01 1260 JUSTINO AMARO DE MATTOS R$ 260,00 00 05 03 01 4001 JOAQUIM TEIXEIRA ALVES R$ 291,00 00 05 03 02 0 MARCELINO PIRES, AV R$ 472,00 00 05 03 02 1010 GASPAR ALENCASTRO R$ 260,00 00 05 03 02 1011 SANTOS DUMONT R$ 291,00 00 05 03 02 4001 JOAQUIM TEIXEIRA ALVES R$ 229,00 00 05 03 03 0 MARCELINO PIRES, AV R$ 600,00 00 05 03 03 1011 SANTOS DUMONT R$ 291,00 00 05 03 03 1013 JOSE DE ALENCAR R$ 291,00 00 05 03 03 4001 JOAQUIM TEIXEIRA ALVES R$ 291,00 00 05 03 05 0 MARCELINO PIRES, AV R$ 600,00 00 05 03 05 1013 JOSE DE ALENCAR R$ 291,00 00 05 03 05 1016 IZIDRO PEDROSO R$ 162,00 00 05 03 05 4001 JOAQUIM TEIXEIRA ALVES R$ 130,00 00 05 03 08 0 MARCELINO PIRES, AV R$ 536,00 00 05 03 08 1016 IZIDRO PEDROSO R$ 162,00 00 05 03 08 1018 PONCIANO, CEL. R$ 182,00 00 05 03 08 4001 JOAQUIM TEIXEIRA ALVES R$ 182,00 00 05 03 12 4001 JOAQUIM TEIXEIRA ALVES R$ 291,00 00 05 03 13 1011 SANTOS DUMONT R$ 130,00 00 05 03 13 4001 JOAQUIM TEIXEIRA ALVES R$ 291,00 00 05 03 13 9000 RUA LAMBARI R$ 33,00 00 05 03 13 9001 LIMITE DE CHACARA R$ 33,00 00 05 03 21 51851 PROJETADA A - PARTE CHACARA XLV (45) R$ 38,00 00 05 03 21 51852 PROJETADA B - PARTE CHACARA XLV (45) R$ 38,00 00 05 03 28 1018 PONCIANO, CEL. R$ 159,00 00 05 03 38 4074 JOSE AUGUSTO DE MATOS R$ 64,00 00 05 03 48 51788 CORREDOR PUBLICO - PARTE CHACARA 51 R$ 64,00 00 05 04 01 0 MARCELINO PIRES, AV R$ 471,00 00 05 04 01 1018 PONCIANO, CEL. R$ 178,00 00 05 04 01 1019 MARIA DA GLORIA R$ 162,00 00 05 04 01 4071 PRESIDENTE KENNEDY R$ 137,00 00 05 04 02 0 MARCELINO PIRES, AV R$ 437,00 00 05 04 02 1019 MARIA DA GLORIA R$ 162,00 00 05 04 02 1020 HIRAN PEREIRA DE MATTOS R$ 130,00 00 05 04 02 4071 PRESIDENTE KENNEDY R$ 123,00 00 05 04 03 0 MARCELINO PIRES, AV R$ 405,00 00 05 04 03 1020 HIRAN PEREIRA DE MATTOS R$ 130,00 00 05 04 03 1021 WANILTON FINAMORE, DR R$ 114,00 00 05 04 03 4071 PRESIDENTE KENNEDY R$ 114,00 00 05 04 11 1018 PONCIANO, CEL. R$ 159,00 00 05 04 11 1019 MARIA DA GLORIA R$ 55,00 00 05 04 11 4071 PRESIDENTE KENNEDY R$ 137,00 00 05 04 11 4072 WALDOMIRO DE SOUZA R$ 64,00 00 05 04 12 1019 MARIA DA GLORIA R$ 64,00 00 05 04 12 1020 HIRAN PEREIRA DE MATTOS R$ 64,00 00 05 04 12 4071 PRESIDENTE KENNEDY R$ 123,00 00 05 04 12 4072 WALDOMIRO DE SOUZA R$ 64,00 00 05 04 13 1020 HIRAN PEREIRA DE MATTOS R$ 64,00 00 05 04 13 1021 WANILTON FINAMORE, DR R$ 64,00 00 05 04 13 4071 PRESIDENTE KENNEDY R$ 114,00 00 05 04 13 4072 WALDOMIRO DE SOUZA R$ 64,00 00 05 04 21 1018 PONCIANO, CEL. R$ 159,00 00 05 04 21 1019 MARIA DA GLORIA R$ 64,00 00 05 04 21 4072 WALDOMIRO DE SOUZA R$ 64,00 00 05 04 21 4073 RONDON, MAL. R$ 64,00 00 05 04 22 1019 MARIA DA GLORIA R$ 64,00 00 05 04 22 1020 HIRAN PEREIRA DE MATTOS R$ 64,00 00 05 04 22 4072 WALDOMIRO DE SOUZA R$ 64,00 00 05 04 22 4073 RONDON, MAL. R$ 64,00 00 05 04 23 1020 HIRAN PEREIRA DE MATTOS R$ 64,00 00 05 04 23 1021 WANILTON FINAMORE, DR R$ 64,00 00 05 04 23 4072 WALDOMIRO DE SOUZA R$ 64,00 00 05 04 23 4073 RONDON, MAL. R$ 64,00 00 05 04 31 1018 PONCIANO, CEL. R$ 159,00 00 05 04 31 1019 MARIA DA GLORIA R$ 64,00 00 05 04 31 4073 RONDON, MAL. R$ 64,00 00 05 04 31 4074 JOSE AUGUSTO DE MATOS R$ 64,00 00 05 04 32 1019 MARIA DA GLORIA R$ 64,00 00 05 04 32 1020 HIRAN PEREIRA DE MATTOS R$ 64,00 00 05 04 32 4073 RONDON, MAL. R$ 64,00 00 05 04 32 4074 JOSE AUGUSTO DE MATOS R$ 64,00 00 05 04 33 1020 HIRAN PEREIRA DE MATTOS R$ 64,00 00 05 04 33 1021 WANILTON FINAMORE, DR R$ 64,00 00 05 04 33 4073 RONDON, MAL. R$ 64,00 00 05 04 33 4074 JOSE AUGUSTO DE MATOS R$ 64,00 00 05 05 01 0 MARCELINO PIRES, AV R$ 405,00 00 04 93 46 10211 CORREDOR PUBLICO 07 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 4,00 00 04 93 46 51715 CORREDOR PUBLICO 15 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 4,00 00 04 93 46 51718 CORREDOR PUBLICO - SITIOCAS CAMPO BELO R$ 4,00 00 04 93 46 51719 CORREDOR PUBLICO 17 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 4,00 00 04 93 46 51723 ESTRADA MUNICIPAL - SITIOCAS CAMPO BELO R$ 4,00 00 04 93 47 51718 CORREDOR PUBLICO - SITIOCAS CAMPO BELO R$ 4,00 00 04 93 47 51719 CORREDOR PUBLICO 17 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 4,00 00 04 93 47 51720 CORREDOR PUBLICO 18 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 4,00 00 04 93 47 51723 ESTRADA MUNICIPAL - SITIOCAS CAMPO BELO R$ 4,00 00 04 93 48 51718 CORREDOR PUBLICO - SITIOCAS CAMPO BELO R$ 4,00 00 04 93 48 51720 CORREDOR PUBLICO 18 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 4,00 00 04 93 48 51721 CORREDOR PUBLICO 19 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 4,00 00 04 93 48 51723 ESTRADA MUNICIPAL - SITIOCAS CAMPO BELO R$ 4,00 00 04 93 49 51718 CORREDOR PUBLICO - SITIOCAS CAMPO BELO R$ 4,00 00 04 93 49 51721 CORREDOR PUBLICO 19 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 4,00 00 04 93 49 51722 CORREDOR PUBLICO 20 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 4,00 00 04 93 49 51723 ESTRADA MUNICIPAL - SITIOCAS CAMPO BELO R$ 4,00 00 04 93 51 51700 CORREDOR PUBLICO 08 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 4,00 00 04 96 04 51735 RUA DA 12 - RES. DIOC. ARTUZI E HARRISON R$ 7,00 00 05 00 00 0 MARCELINO PIRES, AV R$ 5,00 00 05 00 00 1018 PONCIANO, CEL. R$ 36,00 00 05 00 00 5101 ACACIO LUIZ VIEGAS R$ 36,00 00 05 00 00 9000 RUA LAMBARI R$ 4,00 00 05 00 00 9001 LIMITE DE CHACARA R$ 4,00 00 05 00 00 9002 LIMITE DE CHACARA R$ 4,00 00 05 00 00 9003 LIMITE DE CHACARA R$ 4,00 00 05 01 01 0 MARCELINO PIRES, AV R$ 973,00 00 05 01 01 1 HAYEL BON FAKER R$ 552,00 00 05 01 01 1001 CAMILO ERMELINDO DA SILVA, DR. R$ 519,00 00 05 01 01 4001 JOAQUIM TEIXEIRA ALVES R$ 519,00 00 05 01 02 0 MARCELINO PIRES, AV R$ 909,00 00 05 01 02 1001 CAMILO ERMELINDO DA SILVA, DR. R$ 519,00 00 05 01 02 1002 DONA HILDA BERGO DUARTE R$ 487,00 00 05 01 02 4001 JOAQUIM TEIXEIRA ALVES R$ 487,00 00 05 01 03 0 MARCELINO PIRES, AV R$ 860,00 00 05 01 03 1002 DONA HILDA BERGO DUARTE R$ 487,00 00 05 01 03 1003 TOSHINOBU KATAYAMA R$ 455,00 00 05 01 03 4001 JOAQUIM TEIXEIRA ALVES R$ 455,00 00 05 01 04 0 MARCELINO PIRES, AV R$ 796,00 00 05 01 04 1003 TOSHINOBU KATAYAMA R$ 455,00 00 05 01 04 1004 MATO GROSSO R$ 405,00 00 05 01 04 4001 JOAQUIM TEIXEIRA ALVES R$ 405,00 00 05 01 11 1 HAYEL BON FAKER R$ 503,00 00 05 01 11 1001 CAMILO ERMELINDO DA SILVA, DR. R$ 389,00 00 05 01 11 4001 JOAQUIM TEIXEIRA ALVES R$ 519,00 00 05 01 11 4002 ONOFRE PEREIRA DE MATTOS R$ 227,00 00 05 01 12 1001 CAMILO ERMELINDO DA SILVA, DR. R$ 389,00 00 05 01 12 1002 DONA HILDA BERGO DUARTE R$ 324,00 00 05 01 12 4001 JOAQUIM TEIXEIRA ALVES R$ 487,00 00 05 01 12 4002 ONOFRE PEREIRA DE MATTOS R$ 114,00 00 05 01 13 1002 DONA HILDA BERGO DUARTE R$ 324,00 00 05 01 13 1003 TOSHINOBU KATAYAMA R$ 260,00 00 05 01 13 4001 JOAQUIM TEIXEIRA ALVES R$ 455,00 00 05 01 13 4002 ONOFRE PEREIRA DE MATTOS R$ 162,00 00 05 01 14 1003 TOSHINOBU KATAYAMA R$ 260,00 00 05 01 14 1004 MATO GROSSO R$ 194,00 00 05 01 14 4001 JOAQUIM TEIXEIRA ALVES R$ 405,00 00 05 01 14 4002 ONOFRE PEREIRA DE MATTOS R$ 162,00 00 05 01 21 1 HAYEL BON FAKER R$ 378,00 00 05 01 21 1001 CAMILO ERMELINDO DA SILVA, DR. R$ 324,00 00 05 01 21 4002 ONOFRE PEREIRA DE MATTOS R$ 227,00 00 05 01 21 4003 ANTONIO EMILIO DE FIGUEIREDO R$ 227,00 00 05 01 22 1001 CAMILO ERMELINDO DA SILVA, DR. R$ 324,00 00 05 01 22 1002 DONA HILDA BERGO DUARTE R$ 194,00 00 05 01 22 4002 ONOFRE PEREIRA DE MATTOS R$ 114,00 00 05 01 22 4003 ANTONIO EMILIO DE FIGUEIREDO R$ 210,00 00 05 01 23 1002 DONA HILDA BERGO DUARTE R$ 194,00 00 05 01 23 1003 TOSHINOBU KATAYAMA R$ 162,00 00 05 01 23 4002 ONOFRE PEREIRA DE MATTOS R$ 153,00 00 05 01 23 4003 ANTONIO EMILIO DE FIGUEIREDO R$ 146,00 00 05 01 24 1003 TOSHINOBU KATAYAMA R$ 162,00 00 05 01 24 1004 MATO GROSSO R$ 162,00 00 05 01 24 4002 ONOFRE PEREIRA DE MATTOS R$ 162,00 00 05 01 24 4003 ANTONIO EMILIO DE FIGUEIREDO R$ 137,00 00 05 01 31 1 HAYEL BON FAKER R$ 405,00 00 05 01 31 1001 CAMILO ERMELINDO DA SILVA, DR. R$ 194,00 00 05 01 31 4003 ANTONIO EMILIO DE FIGUEIREDO R$ 227,00 00 05 01 31 4004 CUIABA R$ 182,00 00 05 01 32 1001 CAMILO ERMELINDO DA SILVA, DR. R$ 194,00 00 05 01 32 1002 DONA HILDA BERGO DUARTE R$ 146,00 00 05 01 32 4003 ANTONIO EMILIO DE FIGUEIREDO R$ 210,00 00 05 01 32 4004 CUIABA R$ 146,00 00 05 01 33 1002 DONA HILDA BERGO DUARTE R$ 146,00 00 05 01 33 1003 TOSHINOBU KATAYAMA R$ 146,00 00 05 01 33 4003 ANTONIO EMILIO DE FIGUEIREDO R$ 146,00 00 05 01 33 4004 CUIABA R$ 146,00 00 05 01 34 1003 TOSHINOBU KATAYAMA R$ 146,00 00 05 01 34 1004 MATO GROSSO R$ 137,00 00 05 01 34 4003 ANTONIO EMILIO DE FIGUEIREDO R$ 137,00 00 05 01 34 4004 CUIABA R$ 130,00 00 05 02 01 0 MARCELINO PIRES, AV R$ 762,00 00 05 02 01 1004 MATO GROSSO R$ 405,00 00 05 02 01 1005 EDIBERTO CELESTINO DE OLIVEIRA (PIAUI) R$ 341,00 00 05 02 01 4001 JOAQUIM TEIXEIRA ALVES R$ 341,00 00 05 02 02 0 MARCELINO PIRES, AV R$ 633,00 00 05 02 02 1005 EDIBERTO CELESTINO DE OLIVEIRA (PIAUI) R$ 341,00 00 05 02 02 1006 MISSIONARIOS, DOS R$ 291,00 00 05 02 02 4001 JOAQUIM TEIXEIRA ALVES R$ 291,00 00 05 02 03 0 MARCELINO PIRES, AV R$ 600,00 00 05 02 03 1006 MISSIONARIOS, DOS R$ 291,00 00 05 02 03 1007 AQUIDAUANA R$ 291,00 00 05 02 03 4001 JOAQUIM TEIXEIRA ALVES R$ 291,00 00 05 02 04 0 MARCELINO PIRES, AV R$ 600,00 00 05 02 04 1007 AQUIDAUANA R$ 291,00 00 05 02 04 1008 DUQUE DE CAXIAS R$ 291,00 00 05 02 04 4001 JOAQUIM TEIXEIRA ALVES R$ 291,00 00 05 02 05 0 MARCELINO PIRES, AV R$ 600,00 00 05 02 05 1008 DUQUE DE CAXIAS R$ 291,00 00 05 02 05 1260 JUSTINO AMARO DE MATTOS R$ 260,00 00 05 02 05 4001 JOAQUIM TEIXEIRA ALVES R$ 291,00 00 05 02 11 1004 MATO GROSSO R$ 194,00 00 05 02 11 1005 EDIBERTO CELESTINO DE OLIVEIRA (PIAUI) R$ 162,00 00 05 02 11 4001 JOAQUIM TEIXEIRA ALVES R$ 341,00 00 05 02 11 4002 ONOFRE PEREIRA DE MATTOS R$ 146,00 00 05 02 12 1005 EDIBERTO CELESTINO DE OLIVEIRA (PIAUI) R$ 162,00 00 05 02 12 1006 MISSIONARIOS, DOS R$ 146,00 00 05 02 12 4001 JOAQUIM TEIXEIRA ALVES R$ 291,00 00 05 02 12 4002 ONOFRE PEREIRA DE MATTOS R$ 114,00 00 05 02 13 1006 MISSIONARIOS, DOS R$ 146,00 00 05 02 13 1007 AQUIDAUANA R$ 130,00 00 05 02 13 4001 JOAQUIM TEIXEIRA ALVES R$ 291,00 00 05 02 13 4002 ONOFRE PEREIRA DE MATTOS R$ 97,00 00 05 02 14 1007 AQUIDAUANA R$ 130,00 00 05 02 14 1008 DUQUE DE CAXIAS R$ 114,00 00 05 02 14 4001 JOAQUIM TEIXEIRA ALVES R$ 291,00 00 05 02 14 4002 ONOFRE PEREIRA DE MATTOS R$ 64,00 00 05 02 15 1008 DUQUE DE CAXIAS R$ 114,00 Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.139 44 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 13 DE DEZEMBRO DE 2011 D E C R E TO S 00 05 11 32 4009 MONTE CASTELO R$ 81,00 00 05 11 32 4035 JOAO CORREA NETO R$ 81,00 00 05 11 33 1004 MATO GROSSO R$ 81,00 00 05 11 33 1036 20 DE DEZEMBRO R$ 81,00 00 05 11 33 4009 MONTE CASTELO R$ 81,00 00 05 11 33 4035 JOAO CORREA NETO R$ 81,00 00 05 11 41 1 HAYEL BON FAKER R$ 318,00 00 05 11 41 1035 RIO BRILHANTE R$ 76,00 00 05 11 41 4009 MONTE CASTELO R$ 97,00 00 05 11 41 4036 HUMAITA R$ 91,00 00 05 11 42 1035 RIO BRILHANTE R$ 76,00 00 05 11 42 1036 20 DE DEZEMBRO R$ 76,00 00 05 11 42 4009 MONTE CASTELO R$ 81,00 00 05 11 42 4036 HUMAITA R$ 76,00 00 05 11 43 1004 MATO GROSSO R$ 76,00 00 05 11 43 1036 20 DE DEZEMBRO R$ 76,00 00 05 11 43 4009 MONTE CASTELO R$ 81,00 00 05 11 43 4036 HUMAITA R$ 91,00 00 05 12 01 1004 MATO GROSSO R$ 81,00 00 05 12 01 1005 EDIBERTO CELESTINO DE OLIVEIRA (PIAUI) R$ 81,00 00 05 12 01 4004 CUIABA R$ 123,00 00 05 12 01 4034 PEDRO RIGOTTI R$ 81,00 00 05 12 02 1005 EDIBERTO CELESTINO DE OLIVEIRA (PIAUI) R$ 81,00 00 05 12 02 1037 AGUIAR FERREIRA DE SOUZA, VEREADOR R$ 64,00 00 05 12 02 4004 CUIABA R$ 114,00 00 05 12 02 4034 PEDRO RIGOTTI R$ 81,00 00 05 12 03 1037 AGUIAR FERREIRA DE SOUZA, VEREADOR R$ 64,00 00 05 12 03 1038 ANDRE GOMES BRANDAO R$ 49,00 00 05 12 03 4004 CUIABA R$ 97,00 00 05 12 03 4034 PEDRO RIGOTTI R$ 64,00 00 05 12 05 1038 ANDRE GOMES BRANDAO R$ 49,00 00 05 12 05 1039 TIBURCIO OLAU DE ALMEIDA (ST ANDRE, AGUA R$ 38,00 00 05 12 05 4004 CUIABA R$ 64,00 00 05 12 05 4034 PEDRO RIGOTTI R$ 45,00 00 05 12 11 1004 MATO GROSSO R$ 81,00 00 05 12 11 1005 EDIBERTO CELESTINO DE OLIVEIRA (PIAUI) R$ 81,00 00 05 12 11 4008 ADROALDO PIZZINI R$ 81,00 00 05 12 11 4034 PEDRO RIGOTTI R$ 81,00 00 05 12 12 1005 EDIBERTO CELESTINO DE OLIVEIRA (PIAUI) R$ 81,00 00 05 12 12 1037 AGUIAR FERREIRA DE SOUZA, VEREADOR R$ 64,00 00 05 12 12 4008 ADROALDO PIZZINI R$ 81,00 00 05 12 12 4034 PEDRO RIGOTTI R$ 81,00 00 05 12 13 1037 AGUIAR FERREIRA DE SOUZA, VEREADOR R$ 64,00 00 05 12 13 1038 ANDRE GOMES BRANDAO R$ 49,00 00 05 12 13 4008 ADROALDO PIZZINI R$ 64,00 00 05 12 13 4034 PEDRO RIGOTTI R$ 64,00 00 05 12 14 1038 ANDRE GOMES BRANDAO R$ 49,00 00 05 12 14 1039 TIBURCIO OLAU DE ALMEIDA (ST ANDRE, AGUA R$ 38,00 00 05 12 14 4008 ADROALDO PIZZINI R$ 45,00 00 05 12 14 4034 PEDRO RIGOTTI R$ 45,00 00 05 12 15 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 33,00 00 05 12 15 4034 PEDRO RIGOTTI R$ 33,00 00 05 12 15 9989 CORREDOR PUBLICO R$ 33,00 00 05 12 21 1004 MATO GROSSO R$ 81,00 00 05 12 21 1005 EDIBERTO CELESTINO DE OLIVEIRA (PIAUI) R$ 81,00 00 05 12 21 4008 ADROALDO PIZZINI R$ 81,00 00 05 12 21 4035 JOAO CORREA NETO R$ 81,00 00 05 12 22 1005 EDIBERTO CELESTINO DE OLIVEIRA (PIAUI) R$ 81,00 00 05 12 22 1037 AGUIAR FERREIRA DE SOUZA, VEREADOR R$ 64,00 00 05 12 22 4008 ADROALDO PIZZINI R$ 81,00 00 05 12 22 4035 JOAO CORREA NETO R$ 64,00 00 05 12 23 1037 AGUIAR FERREIRA DE SOUZA, VEREADOR R$ 64,00 00 05 12 23 1038 ANDRE GOMES BRANDAO R$ 49,00 00 05 12 23 4008 ADROALDO PIZZINI R$ 64,00 00 05 12 23 4035 JOAO CORREA NETO R$ 53,00 00 05 12 24 1038 ANDRE GOMES BRANDAO R$ 49,00 00 05 12 24 1039 TIBURCIO OLAU DE ALMEIDA (ST ANDRE, AGUA R$ 33,00 00 05 12 24 4008 ADROALDO PIZZINI R$ 45,00 00 05 12 24 4035 JOAO CORREA NETO R$ 33,00 00 05 12 25 1039 TIBURCIO OLAU DE ALMEIDA (ST ANDRE, AGUA R$ 20,00 00 05 12 25 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 20,00 00 05 12 25 4008 ADROALDO PIZZINI R$ 20,00 00 05 12 25 4009 MONTE CASTELO R$ 20,00 00 05 12 31 1004 MATO GROSSO R$ 81,00 00 05 12 31 1005 EDIBERTO CELESTINO DE OLIVEIRA (PIAUI) R$ 81,00 00 05 12 31 4009 MONTE CASTELO R$ 76,00 00 05 12 31 4035 JOAO CORREA NETO R$ 81,00 00 05 12 32 1005 EDIBERTO CELESTINO DE OLIVEIRA (PIAUI) R$ 81,00 00 05 12 32 1037 AGUIAR FERREIRA DE SOUZA, VEREADOR R$ 64,00 00 05 12 32 4009 MONTE CASTELO R$ 64,00 00 05 12 32 4035 JOAO CORREA NETO R$ 64,00 00 05 12 33 1037 AGUIAR FERREIRA DE SOUZA, VEREADOR R$ 64,00 00 05 12 33 1038 ANDRE GOMES BRANDAO R$ 53,00 00 05 12 33 4009 MONTE CASTELO R$ 53,00 00 05 12 33 4035 JOAO CORREA NETO R$ 53,00 00 05 12 34 1038 ANDRE GOMES BRANDAO R$ 53,00 00 05 12 34 1039 TIBURCIO OLAU DE ALMEIDA (ST ANDRE, AGUA R$ 22,00 00 05 12 34 4009 MONTE CASTELO R$ 33,00 00 05 12 34 4035 JOAO CORREA NETO R$ 33,00 00 05 12 41 1004 MATO GROSSO R$ 76,00 00 05 12 41 1005 EDIBERTO CELESTINO DE OLIVEIRA (PIAUI) R$ 76,00 00 05 12 41 4009 MONTE CASTELO R$ 76,00 00 05 12 41 4036 HUMAITA R$ 76,00 00 05 12 42 1005 EDIBERTO CELESTINO DE OLIVEIRA (PIAUI) R$ 76,00 00 05 12 42 1037 AGUIAR FERREIRA DE SOUZA, VEREADOR R$ 59,00 00 05 12 42 4009 MONTE CASTELO R$ 64,00 00 05 12 42 4036 HUMAITA R$ 59,00 00 05 12 43 1037 AGUIAR FERREIRA DE SOUZA, VEREADOR R$ 59,00 00 05 12 43 1038 ANDRE GOMES BRANDAO R$ 45,00 00 05 12 43 4009 MONTE CASTELO R$ 53,00 00 05 12 43 4036 HUMAITA R$ 45,00 00 05 12 44 1038 ANDRE GOMES BRANDAO R$ 45,00 00 05 12 44 1039 TIBURCIO OLAU DE ALMEIDA (ST ANDRE, AGUA R$ 22,00 00 05 12 44 4009 MONTE CASTELO R$ 33,00 00 05 12 44 4036 HUMAITA R$ 36,00 00 05 12 45 1039 TIBURCIO OLAU DE ALMEIDA (ST ANDRE, AGUA R$ 20,00 00 05 12 45 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 20,00 00 05 12 45 4009 MONTE CASTELO R$ 20,00 00 05 12 45 4036 HUMAITA R$ 20,00 00 05 13 09 1018 PONCIANO, CEL. R$ 64,00 00 05 13 09 9000 RUA LAMBARI R$ 7,00 00 05 13 09 9001 LIMITE DE CHACARA R$ 7,00 00 05 13 09 9002 LIMITE DE CHACARA R$ 7,00 00 05 13 11 1018 PONCIANO, CEL. R$ 64,00 00 05 13 11 6026 ARMANDO AUGUSTO ZANATA R$ 36,00 00 05 13 19 1018 PONCIANO, CEL. R$ 64,00 00 05 13 19 9000 RUA LAMBARI R$ 7,00 00 05 13 19 9001 LIMITE DE CHACARA R$ 7,00 00 05 13 19 9002 LIMITE DE CHACARA R$ 7,00 00 05 14 01 1018 PONCIANO, CEL. R$ 137,00 00 05 14 01 1019 MARIA DA GLORIA R$ 53,00 00 05 14 01 4074 JOSE AUGUSTO DE MATOS R$ 64,00 00 05 14 01 4075 NORONHA, CEL. R$ 64,00 00 05 14 02 1019 MARIA DA GLORIA R$ 59,00 00 05 14 02 1020 HIRAN PEREIRA DE MATTOS R$ 59,00 00 05 14 02 4074 JOSE AUGUSTO DE MATOS R$ 64,00 00 05 14 02 4075 NORONHA, CEL. R$ 53,00 00 05 05 01 1021 WANILTON FINAMORE, DR R$ 114,00 00 05 05 01 1023 DELFINO GARRIDO R$ 97,00 00 05 05 01 4071 PRESIDENTE KENNEDY R$ 114,00 00 05 05 03 0 MARCELINO PIRES, AV R$ 373,00 00 05 05 03 1023 DELFINO GARRIDO R$ 97,00 00 05 05 03 1024 CABRAL R$ 81,00 00 05 05 03 4071 PRESIDENTE KENNEDY R$ 97,00 00 05 05 04 0 MARCELINO PIRES, AV R$ 308,00 00 05 05 04 1024 CABRAL R$ 81,00 00 05 05 04 4071 PRESIDENTE KENNEDY R$ 81,00 00 05 05 04 6051 JOAO BELTRAN R$ 81,00 00 05 05 11 1021 WANILTON FINAMORE, DR R$ 64,00 00 05 05 11 1023 DELFINO GARRIDO R$ 64,00 00 05 05 11 4071 PRESIDENTE KENNEDY R$ 114,00 00 05 05 11 4074 JOSE AUGUSTO DE MATOS R$ 64,00 00 05 05 13 1023 DELFINO GARRIDO R$ 64,00 00 05 05 13 1024 CABRAL R$ 64,00 00 05 05 13 4071 PRESIDENTE KENNEDY R$ 97,00 00 05 05 13 4072 WALDOMIRO DE SOUZA R$ 64,00 00 05 05 14 1024 CABRAL R$ 64,00 00 05 05 14 4071 PRESIDENTE KENNEDY R$ 81,00 00 05 05 14 4072 WALDOMIRO DE SOUZA R$ 64,00 00 05 05 14 6051 JOAO BELTRAN R$ 64,00 00 05 05 23 1023 DELFINO GARRIDO R$ 64,00 00 05 05 23 1024 CABRAL R$ 64,00 00 05 05 23 4072 WALDOMIRO DE SOUZA R$ 64,00 00 05 05 23 4073 RONDON, MAL. R$ 64,00 00 05 05 24 1024 CABRAL R$ 64,00 00 05 05 24 4072 WALDOMIRO DE SOUZA R$ 64,00 00 05 05 24 4073 RONDON, MAL. R$ 64,00 00 05 05 24 6051 JOAO BELTRAN R$ 64,00 00 05 05 33 1023 DELFINO GARRIDO R$ 64,00 00 05 05 33 1024 CABRAL R$ 64,00 00 05 05 33 4073 RONDON, MAL. R$ 64,00 00 05 05 33 4074 JOSE AUGUSTO DE MATOS R$ 64,00 00 05 05 34 1024 CABRAL R$ 64,00 00 05 05 34 4073 RONDON, MAL. R$ 64,00 00 05 05 34 4074 JOSE AUGUSTO DE MATOS R$ 64,00 00 05 05 34 6051 JOAO BELTRAN R$ 64,00 00 05 06 01 0 MARCELINO PIRES, AV R$ 197,00 00 05 06 01 1027 D.JOAO VI R$ 64,00 00 05 06 01 4001 JOAQUIM TEIXEIRA ALVES R$ 64,00 00 05 06 01 4071 PRESIDENTE KENNEDY R$ 64,00 00 05 06 01 6051 JOAO BELTRAN R$ 81,00 00 05 06 03 0 MARCELINO PIRES, AV R$ 227,00 00 05 06 03 3 NATAL R$ 64,00 00 05 06 03 1027 D.JOAO VI R$ 64,00 00 05 06 03 4071 PRESIDENTE KENNEDY R$ 64,00 00 05 06 11 4071 PRESIDENTE KENNEDY R$ 64,00 00 05 06 11 4072 WALDOMIRO DE SOUZA R$ 64,00 00 05 06 11 6051 JOAO BELTRAN R$ 64,00 00 05 06 11 6086 D. PEDRO II R$ 64,00 00 05 06 12 1027 D.JOAO VI R$ 64,00 00 05 06 12 4071 PRESIDENTE KENNEDY R$ 64,00 00 05 06 12 4072 WALDOMIRO DE SOUZA R$ 64,00 00 05 06 12 6086 D. PEDRO II R$ 64,00 00 05 06 13 3 NATAL R$ 64,00 00 05 06 13 1027 D.JOAO VI R$ 64,00 00 05 06 13 4071 PRESIDENTE KENNEDY R$ 64,00 00 05 06 13 4072 WALDOMIRO DE SOUZA R$ 64,00 00 05 06 21 4072 WALDOMIRO DE SOUZA R$ 64,00 00 05 06 21 4073 RONDON, MAL. R$ 64,00 00 05 06 21 6051 JOAO BELTRAN R$ 64,00 00 05 06 21 6086 D. PEDRO II R$ 64,00 00 05 06 22 1027 D.JOAO VI R$ 64,00 00 05 06 22 4072 WALDOMIRO DE SOUZA R$ 64,00 00 05 06 22 4073 RONDON, MAL. R$ 64,00 00 05 06 22 6086 D. PEDRO II R$ 64,00 00 05 06 23 3 NATAL R$ 64,00 00 05 06 23 1027 D.JOAO VI R$ 64,00 00 05 06 23 4072 WALDOMIRO DE SOUZA R$ 64,00 00 05 06 23 4073 RONDON, MAL. R$ 64,00 00 05 06 23 6039 ENGRACIA XAVIER DE MATTOS R$ 64,00 00 05 06 31 4073 RONDON, MAL. R$ 64,00 00 05 06 31 4074 JOSE AUGUSTO DE MATOS R$ 64,00 00 05 06 31 6051 JOAO BELTRAN R$ 54,00 00 05 06 31 6086 D. PEDRO II R$ 64,00 00 05 06 32 1027 D.JOAO VI R$ 64,00 00 05 06 32 4073 RONDON, MAL. R$ 64,00 00 05 06 32 4074 JOSE AUGUSTO DE MATOS R$ 64,00 00 05 06 32 6086 D. PEDRO II R$ 64,00 00 05 06 33 3 NATAL R$ 59,00 00 05 06 33 1027 D.JOAO VI R$ 64,00 00 05 06 33 4073 RONDON, MAL. R$ 64,00 00 05 06 33 4074 JOSE AUGUSTO DE MATOS R$ 59,00 00 05 11 01 1 HAYEL BON FAKER R$ 373,00 00 05 11 01 1035 RIO BRILHANTE R$ 81,00 00 05 11 01 4004 CUIABA R$ 182,00 00 05 11 01 4034 PEDRO RIGOTTI R$ 97,00 00 05 11 02 1035 RIO BRILHANTE R$ 81,00 00 05 11 02 1036 20 DE DEZEMBRO R$ 81,00 00 05 11 02 4004 CUIABA R$ 146,00 00 05 11 02 4034 PEDRO RIGOTTI R$ 81,00 00 05 11 03 1004 MATO GROSSO R$ 81,00 00 05 11 03 1036 20 DE DEZEMBRO R$ 81,00 00 05 11 03 4004 CUIABA R$ 130,00 00 05 11 03 4034 PEDRO RIGOTTI R$ 81,00 00 05 11 11 1 HAYEL BON FAKER R$ 341,00 00 05 11 11 1035 RIO BRILHANTE R$ 81,00 00 05 11 11 4008 ADROALDO PIZZINI R$ 97,00 00 05 11 11 4034 PEDRO RIGOTTI R$ 97,00 00 05 11 12 1035 RIO BRILHANTE R$ 81,00 00 05 11 12 1036 20 DE DEZEMBRO R$ 81,00 00 05 11 12 4008 ADROALDO PIZZINI R$ 81,00 00 05 11 12 4034 PEDRO RIGOTTI R$ 81,00 00 05 11 13 1004 MATO GROSSO R$ 81,00 00 05 11 13 1036 20 DE DEZEMBRO R$ 81,00 00 05 11 13 4008 ADROALDO PIZZINI R$ 81,00 00 05 11 13 4034 PEDRO RIGOTTI R$ 81,00 00 05 11 21 1 HAYEL BON FAKER R$ 341,00 00 05 11 21 1035 RIO BRILHANTE R$ 81,00 00 05 11 21 4008 ADROALDO PIZZINI R$ 97,00 00 05 11 21 4035 JOAO CORREA NETO R$ 97,00 00 05 11 22 1035 RIO BRILHANTE R$ 81,00 00 05 11 22 1036 20 DE DEZEMBRO R$ 81,00 00 05 11 22 4008 ADROALDO PIZZINI R$ 81,00 00 05 11 22 4035 JOAO CORREA NETO R$ 81,00 00 05 11 23 1004 MATO GROSSO R$ 81,00 00 05 11 23 1036 20 DE DEZEMBRO R$ 81,00 00 05 11 23 4008 ADROALDO PIZZINI R$ 81,00 00 05 11 23 4035 JOAO CORREA NETO R$ 81,00 00 05 11 31 1 HAYEL BON FAKER R$ 341,00 00 05 11 31 1035 RIO BRILHANTE R$ 81,00 00 05 11 31 4009 MONTE CASTELO R$ 97,00 00 05 11 31 4035 JOAO CORREA NETO R$ 97,00 00 05 11 32 1035 RIO BRILHANTE R$ 81,00 00 05 11 32 1036 20 DE DEZEMBRO R$ 81,00 Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.139 45 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 13 DE DEZEMBRO DE 2011 D E C R E TO S 00 05 16 13 4075 NORONHA, CEL. R$ 53,00 00 05 16 13 4076 FERNANDO FERRARI R$ 45,00 00 05 16 21 4076 FERNANDO FERRARI R$ 36,00 00 05 16 21 4077 AMANDIO DE MATTOS PEREIRA R$ 29,00 00 05 16 21 6051 JOAO BELTRAN R$ 36,00 00 05 16 21 6086 D. PEDRO II R$ 29,00 00 05 16 22 1027 D.JOAO VI R$ 26,00 00 05 16 22 4076 FERNANDO FERRARI R$ 45,00 00 05 16 22 4077 AMANDIO DE MATTOS PEREIRA R$ 26,00 00 05 16 22 6086 D. PEDRO II R$ 29,00 00 05 16 23 3 NATAL R$ 26,00 00 05 16 23 1027 D.JOAO VI R$ 26,00 00 05 16 23 4076 FERNANDO FERRARI R$ 45,00 00 05 16 23 4077 AMANDIO DE MATTOS PEREIRA R$ 26,00 00 05 16 31 4077 AMANDIO DE MATTOS PEREIRA R$ 29,00 00 05 16 31 4078 RAMONA DA SILVA PEDROSO R$ 26,00 00 05 16 31 6051 JOAO BELTRAN R$ 36,00 00 05 16 31 6085 ORDALINA MINHOS DA SILVA R$ 29,00 00 05 16 31 6086 D. PEDRO II R$ 26,00 00 05 16 32 1027 D.JOAO VI R$ 26,00 00 05 16 32 4077 AMANDIO DE MATTOS PEREIRA R$ 26,00 00 05 16 32 4078 RAMONA DA SILVA PEDROSO R$ 26,00 00 05 16 32 6086 D. PEDRO II R$ 26,00 00 05 16 33 3 NATAL R$ 26,00 00 05 16 33 1027 D.JOAO VI R$ 26,00 00 05 16 33 4077 AMANDIO DE MATTOS PEREIRA R$ 26,00 00 05 16 33 4078 RAMONA DA SILVA PEDROSO R$ 26,00 00 05 16 43 3 NATAL R$ 26,00 00 05 16 43 1000 CORREDOR PUBLICO R$ 26,00 00 05 16 43 4078 RAMONA DA SILVA PEDROSO R$ 26,00 00 05 16 43 9989 CORREDOR PUBLICO R$ 26,00 00 05 21 01 1 HAYEL BON FAKER R$ 291,00 00 05 21 01 1035 RIO BRILHANTE R$ 76,00 00 05 21 01 4011 PALMEIRAS R$ 84,00 00 05 21 01 4036 HUMAITA R$ 91,00 00 05 21 02 1035 RIO BRILHANTE R$ 76,00 00 05 21 02 1036 20 DE DEZEMBRO R$ 76,00 00 05 21 02 4011 PALMEIRAS R$ 76,00 00 05 21 02 4036 HUMAITA R$ 76,00 00 05 21 03 1004 MATO GROSSO R$ 76,00 00 05 21 03 1036 20 DE DEZEMBRO R$ 76,00 00 05 21 03 4011 PALMEIRAS R$ 76,00 00 05 21 03 4036 HUMAITA R$ 91,00 00 05 21 11 1 HAYEL BON FAKER R$ 275,00 00 05 21 11 1035 RIO BRILHANTE R$ 68,00 00 05 21 11 4011 PALMEIRAS R$ 84,00 00 05 21 11 4037 IPANEMA R$ 78,00 00 05 21 12 1035 RIO BRILHANTE R$ 68,00 00 05 21 12 1036 20 DE DEZEMBRO R$ 68,00 00 05 21 12 4011 PALMEIRAS R$ 76,00 00 05 21 12 4037 IPANEMA R$ 68,00 00 05 21 13 1004 MATO GROSSO R$ 68,00 00 05 21 13 1036 20 DE DEZEMBRO R$ 68,00 00 05 21 13 4011 PALMEIRAS R$ 76,00 00 05 21 13 4037 IPANEMA R$ 68,00 00 05 21 21 1 HAYEL BON FAKER R$ 250,00 00 05 21 21 1035 RIO BRILHANTE R$ 68,00 00 05 21 21 4037 IPANEMA R$ 78,00 00 05 21 21 4038 ARAGUAIA R$ 78,00 00 05 21 22 1035 RIO BRILHANTE R$ 68,00 00 05 21 22 1036 20 DE DEZEMBRO R$ 68,00 00 05 21 22 4037 IPANEMA R$ 68,00 00 05 21 22 4038 ARAGUAIA R$ 68,00 00 05 21 23 1004 MATO GROSSO R$ 68,00 00 05 21 23 1036 20 DE DEZEMBRO R$ 68,00 00 05 21 23 4037 IPANEMA R$ 68,00 00 05 21 23 4038 ARAGUAIA R$ 68,00 00 05 21 31 1 HAYEL BON FAKER R$ 227,00 00 05 21 31 1035 RIO BRILHANTE R$ 68,00 00 05 21 31 4038 ARAGUAIA R$ 78,00 00 05 21 31 4039 ITAMARATI R$ 78,00 00 05 21 32 1035 RIO BRILHANTE R$ 68,00 00 05 21 32 1036 20 DE DEZEMBRO R$ 68,00 00 05 21 32 4038 ARAGUAIA R$ 68,00 00 05 21 32 4039 ITAMARATI R$ 68,00 00 05 21 33 1004 MATO GROSSO R$ 68,00 00 05 21 33 1036 20 DE DEZEMBRO R$ 68,00 00 05 21 33 4038 ARAGUAIA R$ 68,00 00 05 21 33 4039 ITAMARATI R$ 68,00 00 05 21 41 1 HAYEL BON FAKER R$ 227,00 00 05 21 41 1035 RIO BRILHANTE R$ 68,00 00 05 21 41 4039 ITAMARATI R$ 78,00 00 05 21 41 4040 JOAO CARNEIRO ALVES R$ 71,00 00 05 21 42 1035 RIO BRILHANTE R$ 68,00 00 05 21 42 1036 20 DE DEZEMBRO R$ 68,00 00 05 21 42 4039 ITAMARATI R$ 68,00 00 05 21 42 4040 JOAO CARNEIRO ALVES R$ 68,00 00 05 21 43 1004 MATO GROSSO R$ 68,00 00 05 21 43 1036 20 DE DEZEMBRO R$ 68,00 00 05 21 43 4039 ITAMARATI R$ 68,00 00 05 21 43 4040 JOAO CARNEIRO ALVES R$ 71,00 00 05 22 01 1004 MATO GROSSO R$ 76,00 00 05 22 01 1005 EDIBERTO CELESTINO DE OLIVEIRA (PIAUI) R$ 76,00 00 05 22 01 4011 PALMEIRAS R$ 76,00 00 05 22 01 4036 HUMAITA R$ 76,00 00 05 22 02 1005 EDIBERTO CELESTINO DE OLIVEIRA (PIAUI) R$ 76,00 00 05 22 02 1037 AGUIAR FERREIRA DE SOUZA, VEREADOR R$ 53,00 00 05 22 02 4011 PALMEIRAS R$ 59,00 00 05 22 02 4036 HUMAITA R$ 59,00 00 05 22 03 1037 AGUIAR FERREIRA DE SOUZA, VEREADOR R$ 53,00 00 05 22 03 1038 ANDRE GOMES BRANDAO R$ 45,00 00 05 22 03 4011 PALMEIRAS R$ 45,00 00 05 22 03 4036 HUMAITA R$ 45,00 00 05 22 04 1038 ANDRE GOMES BRANDAO R$ 45,00 00 05 22 04 1039 TIBURCIO OLAU DE ALMEIDA (ST ANDRE, AGUA R$ 22,00 00 05 22 04 4011 PALMEIRAS R$ 38,00 00 05 22 04 4036 HUMAITA R$ 36,00 00 05 22 05 1039 TIBURCIO OLAU DE ALMEIDA (ST ANDRE, AGUA R$ 22,00 00 05 22 05 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 20,00 00 05 22 05 4011 PALMEIRAS R$ 22,00 00 05 22 05 4036 HUMAITA R$ 20,00 00 05 22 11 1004 MATO GROSSO R$ 68,00 00 05 22 11 1005 EDIBERTO CELESTINO DE OLIVEIRA (PIAUI) R$ 68,00 00 05 22 11 4011 PALMEIRAS R$ 76,00 00 05 22 11 4037 IPANEMA R$ 68,00 00 05 22 12 1005 EDIBERTO CELESTINO DE OLIVEIRA (PIAUI) R$ 68,00 00 05 22 12 1037 AGUIAR FERREIRA DE SOUZA, VEREADOR R$ 68,00 00 05 22 12 4011 PALMEIRAS R$ 59,00 00 05 22 12 4037 IPANEMA R$ 53,00 00 05 22 13 1037 AGUIAR FERREIRA DE SOUZA, VEREADOR R$ 68,00 00 05 22 13 1038 ANDRE GOMES BRANDAO R$ 22,00 00 05 22 13 4011 PALMEIRAS R$ 45,00 00 05 22 13 4037 IPANEMA R$ 22,00 00 05 22 14 1038 ANDRE GOMES BRANDAO R$ 22,00 00 05 22 14 1039 TIBURCIO OLAU DE ALMEIDA (ST ANDRE, AGUA R$ 20,00 00 05 22 14 4011 PALMEIRAS R$ 38,00 00 05 22 14 4037 IPANEMA R$ 20,00 00 05 14 03 1020 HIRAN PEREIRA DE MATTOS R$ 59,00 00 05 14 03 1021 WANILTON FINAMORE, DR R$ 59,00 00 05 14 03 4074 JOSE AUGUSTO DE MATOS R$ 64,00 00 05 14 03 4075 NORONHA, CEL. R$ 53,00 00 05 14 11 1018 PONCIANO, CEL. R$ 137,00 00 05 14 11 1019 MARIA DA GLORIA R$ 45,00 00 05 14 11 4075 NORONHA, CEL. R$ 53,00 00 05 14 11 4076 FERNANDO FERRARI R$ 45,00 00 05 14 11 6026 ARMANDO AUGUSTO ZANATA R$ 53,00 00 05 14 12 1019 MARIA DA GLORIA R$ 45,00 00 05 14 12 1020 HIRAN PEREIRA DE MATTOS R$ 53,00 00 05 14 12 4075 NORONHA, CEL. R$ 45,00 00 05 14 12 4076 FERNANDO FERRARI R$ 45,00 00 05 14 13 1020 HIRAN PEREIRA DE MATTOS R$ 45,00 00 05 14 13 1021 WANILTON FINAMORE, DR R$ 45,00 00 05 14 13 4075 NORONHA, CEL. R$ 53,00 00 05 14 13 4076 FERNANDO FERRARI R$ 45,00 00 05 14 21 1018 PONCIANO, CEL. R$ 137,00 00 05 14 21 1019 MARIA DA GLORIA R$ 36,00 00 05 14 21 4077 AMANDIO DE MATTOS PEREIRA R$ 36,00 00 05 14 21 4078 RAMONA DA SILVA PEDROSO R$ 36,00 00 05 14 22 1019 MARIA DA GLORIA R$ 36,00 00 05 14 22 1020 HIRAN PEREIRA DE MATTOS R$ 36,00 00 05 14 22 4076 FERNANDO FERRARI R$ 45,00 00 05 14 22 4077 AMANDIO DE MATTOS PEREIRA R$ 36,00 00 05 14 23 1020 HIRAN PEREIRA DE MATTOS R$ 36,00 00 05 14 23 1021 WANILTON FINAMORE, DR R$ 36,00 00 05 14 23 4076 FERNANDO FERRARI R$ 45,00 00 05 14 23 4077 AMANDIO DE MATTOS PEREIRA R$ 36,00 00 05 14 31 1018 PONCIANO, CEL. R$ 137,00 00 05 14 31 1019 MARIA DA GLORIA R$ 36,00 00 05 14 31 4076 FERNANDO FERRARI R$ 45,00 00 05 14 31 4077 AMANDIO DE MATTOS PEREIRA R$ 36,00 00 05 14 32 1019 MARIA DA GLORIA R$ 36,00 00 05 14 32 1020 HIRAN PEREIRA DE MATTOS R$ 36,00 00 05 14 32 4077 AMANDIO DE MATTOS PEREIRA R$ 36,00 00 05 14 32 4078 RAMONA DA SILVA PEDROSO R$ 36,00 00 05 14 33 1020 HIRAN PEREIRA DE MATTOS R$ 36,00 00 05 14 33 1021 WANILTON FINAMORE, DR R$ 36,00 00 05 14 33 4077 AMANDIO DE MATTOS PEREIRA R$ 36,00 00 05 14 33 4078 RAMONA DA SILVA PEDROSO R$ 36,00 00 05 15 01 1021 WANILTON FINAMORE, DR R$ 59,00 00 05 15 01 1022 RANGEL TORRES R$ 61,00 00 05 15 01 4074 JOSE AUGUSTO DE MATOS R$ 33,00 00 05 15 01 4075 NORONHA, CEL. R$ 53,00 00 05 15 02 1022 RANGEL TORRES R$ 61,00 00 05 15 02 1023 DELFINO GARRIDO R$ 61,00 00 05 15 02 4074 JOSE AUGUSTO DE MATOS R$ 64,00 00 05 15 02 4075 NORONHA, CEL. R$ 53,00 00 05 15 03 1023 DELFINO GARRIDO R$ 59,00 00 05 15 03 1024 CABRAL R$ 59,00 00 05 15 03 4074 JOSE AUGUSTO DE MATOS R$ 64,00 00 05 15 03 4075 NORONHA, CEL. R$ 53,00 00 05 15 04 1024 CABRAL R$ 59,00 00 05 15 04 4074 JOSE AUGUSTO DE MATOS R$ 64,00 00 05 15 04 4075 NORONHA, CEL. R$ 53,00 00 05 15 04 6051 JOAO BELTRAN R$ 59,00 00 05 15 11 1021 WANILTON FINAMORE, DR R$ 45,00 00 05 15 11 1022 RANGEL TORRES R$ 45,00 00 05 15 11 4075 NORONHA, CEL. R$ 53,00 00 05 15 11 4076 FERNANDO FERRARI R$ 45,00 00 05 15 12 1022 RANGEL TORRES R$ 45,00 00 05 15 12 1023 DELFINO GARRIDO R$ 45,00 00 05 15 12 4075 NORONHA, CEL. R$ 53,00 00 05 15 12 4076 FERNANDO FERRARI R$ 45,00 00 05 15 13 1023 DELFINO GARRIDO R$ 45,00 00 05 15 13 1024 CABRAL R$ 45,00 00 05 15 13 4075 NORONHA, CEL. R$ 53,00 00 05 15 13 4076 FERNANDO FERRARI R$ 45,00 00 05 15 14 1024 CABRAL R$ 45,00 00 05 15 14 4075 NORONHA, CEL. R$ 53,00 00 05 15 14 4076 FERNANDO FERRARI R$ 45,00 00 05 15 14 6051 JOAO BELTRAN R$ 45,00 00 05 15 21 1021 WANILTON FINAMORE, DR R$ 36,00 00 05 15 21 1022 RANGEL TORRES R$ 36,00 00 05 15 21 4076 FERNANDO FERRARI R$ 45,00 00 05 15 21 4077 AMANDIO DE MATTOS PEREIRA R$ 36,00 00 05 15 22 1022 RANGEL TORRES R$ 36,00 00 05 15 22 1023 DELFINO GARRIDO R$ 36,00 00 05 15 22 4076 FERNANDO FERRARI R$ 45,00 00 05 15 22 4077 AMANDIO DE MATTOS PEREIRA R$ 36,00 00 05 15 23 1023 DELFINO GARRIDO R$ 36,00 00 05 15 23 1024 CABRAL R$ 36,00 00 05 15 23 4076 FERNANDO FERRARI R$ 45,00 00 05 15 23 4077 AMANDIO DE MATTOS PEREIRA R$ 36,00 00 05 15 24 1024 CABRAL R$ 36,00 00 05 15 24 4076 FERNANDO FERRARI R$ 45,00 00 05 15 24 4077 AMANDIO DE MATTOS PEREIRA R$ 36,00 00 05 15 24 6051 JOAO BELTRAN R$ 36,00 00 05 15 31 1021 WANILTON FINAMORE, DR R$ 36,00 00 05 15 31 1022 RANGEL TORRES R$ 36,00 00 05 15 31 4077 AMANDIO DE MATTOS PEREIRA R$ 36,00 00 05 15 31 4078 RAMONA DA SILVA PEDROSO R$ 36,00 00 05 15 32 1022 RANGEL TORRES R$ 36,00 00 05 15 32 1023 DELFINO GARRIDO R$ 36,00 00 05 15 32 4077 AMANDIO DE MATTOS PEREIRA R$ 36,00 00 05 15 32 4078 RAMONA DA SILVA PEDROSO R$ 36,00 00 05 15 33 1023 DELFINO GARRIDO R$ 36,00 00 05 15 33 1024 CABRAL R$ 36,00 00 05 15 33 4077 AMANDIO DE MATTOS PEREIRA R$ 36,00 00 05 15 33 4078 RAMONA DA SILVA PEDROSO R$ 36,00 00 05 15 34 1024 CABRAL R$ 36,00 00 05 15 34 4077 AMANDIO DE MATTOS PEREIRA R$ 36,00 00 05 15 34 4078 RAMONA DA SILVA PEDROSO R$ 36,00 00 05 15 34 6051 JOAO BELTRAN R$ 36,00 00 05 16 01 4074 JOSE AUGUSTO DE MATOS R$ 64,00 00 05 16 01 4075 NORONHA, CEL. R$ 53,00 00 05 16 01 6051 JOAO BELTRAN R$ 59,00 00 05 16 01 6086 D. PEDRO II R$ 59,00 00 05 16 02 1027 D.JOAO VI R$ 59,00 00 05 16 02 4074 JOSE AUGUSTO DE MATOS R$ 39,00 00 05 16 02 4075 NORONHA, CEL. R$ 53,00 00 05 16 02 6086 D. PEDRO II R$ 59,00 00 05 16 03 3 NATAL R$ 59,00 00 05 16 03 1027 D.JOAO VI R$ 59,00 00 05 16 03 4074 JOSE AUGUSTO DE MATOS R$ 59,00 00 05 16 03 4075 NORONHA, CEL. R$ 53,00 00 05 16 11 4075 NORONHA, CEL. R$ 53,00 00 05 16 11 4076 FERNANDO FERRARI R$ 45,00 00 05 16 11 6051 JOAO BELTRAN R$ 45,00 00 05 16 11 6086 D. PEDRO II R$ 45,00 00 05 16 12 1027 D.JOAO VI R$ 45,00 00 05 16 12 4075 NORONHA, CEL. R$ 53,00 00 05 16 12 4076 FERNANDO FERRARI R$ 45,00 00 05 16 12 6086 D. PEDRO II R$ 45,00 00 05 16 13 3 NATAL R$ 45,00 00 05 16 13 1027 D.JOAO VI R$ 45,00 Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.139 46 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 13 DE DEZEMBRO DE 2011 D E C R E TO S 00 05 24 42 1040 13 DE MAIO R$ 26,00 00 05 24 42 1041 RUA JOSE DO PATROCINIO R$ 26,00 00 05 24 42 4082 DELCI MATOS ROCHA R$ 26,00 00 05 24 42 4083 ABOLICAO R$ 26,00 00 05 24 51 1018 PONCIANO, CEL. R$ 114,00 00 05 24 51 1040 13 DE MAIO R$ 22,00 00 05 24 51 4083 ABOLICAO R$ 22,00 00 05 24 51 9989 CORREDOR PUBLICO R$ 22,00 00 05 24 52 1040 13 DE MAIO R$ 22,00 00 05 24 52 1041 RUA JOSE DO PATROCINIO R$ 26,00 00 05 24 52 4083 ABOLICAO R$ 22,00 00 05 24 52 6082 RAIMUNDO DE OLIVEIRA R$ 22,00 00 05 24 62 1040 13 DE MAIO R$ 22,00 00 05 24 62 1041 RUA JOSE DO PATROCINIO R$ 22,00 00 05 24 62 6082 RAIMUNDO DE OLIVEIRA R$ 22,00 00 05 24 62 6083 JOSEFA CAVALCANTE DA SILVA R$ 22,00 00 05 24 62 9989 CORREDOR PUBLICO R$ 22,00 00 05 24 71 1018 PONCIANO, CEL. R$ 114,00 00 05 24 71 6083 JOSEFA CAVALCANTE DA SILVA R$ 22,00 00 05 24 71 9989 CORREDOR PUBLICO R$ 22,00 00 05 24 71 10212 JOAO PEDRO GORDIM R$ 22,00 00 05 24 72 9989 CORREDOR PUBLICO R$ 22,00 00 05 25 01 1041 RUA JOSE DO PATROCINIO R$ 36,00 00 05 25 01 1042 NEGREIROS R$ 36,00 00 05 25 01 4078 RAMONA DA SILVA PEDROSO R$ 36,00 00 05 25 01 4079 RUA 01 DE ABRIL R$ 36,00 00 05 25 02 1024 CABRAL R$ 33,00 00 05 25 02 1042 NEGREIROS R$ 33,00 00 05 25 02 4078 RAMONA DA SILVA PEDROSO R$ 33,00 00 05 25 02 4079 RUA 01 DE ABRIL R$ 33,00 00 05 25 03 1024 CABRAL R$ 33,00 00 05 25 03 4078 RAMONA DA SILVA PEDROSO R$ 33,00 00 05 25 03 4079 RUA 01 DE ABRIL R$ 26,00 00 05 25 03 4180 SATIRO LUIS VIEGAS R$ 26,00 00 05 25 11 1041 RUA JOSE DO PATROCINIO R$ 36,00 00 05 25 11 1042 NEGREIROS R$ 33,00 00 05 25 11 4079 RUA 01 DE ABRIL R$ 36,00 00 05 25 11 4080 SAO JOAO R$ 33,00 00 05 25 12 1024 CABRAL R$ 33,00 00 05 25 12 1042 NEGREIROS R$ 33,00 00 05 25 12 4079 RUA 01 DE ABRIL R$ 33,00 00 05 25 12 4080 SAO JOAO R$ 26,00 00 05 25 13 1024 CABRAL R$ 33,00 00 05 25 13 4080 SAO JOAO R$ 26,00 00 05 25 13 4180 SATIRO LUIS VIEGAS R$ 26,00 00 05 25 21 1041 RUA JOSE DO PATROCINIO R$ 26,00 00 05 25 21 1042 NEGREIROS R$ 26,00 00 05 25 21 4080 SAO JOAO R$ 26,00 00 05 25 21 4081 ANTONIO AZAMBUJA R$ 26,00 00 05 25 22 1024 CABRAL R$ 26,00 00 05 25 22 1042 NEGREIROS R$ 26,00 00 05 25 22 4080 SAO JOAO R$ 26,00 00 05 25 22 4081 ANTONIO AZAMBUJA R$ 26,00 00 05 25 23 1024 CABRAL R$ 26,00 00 05 25 23 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 26,00 00 05 25 23 4080 SAO JOAO R$ 26,00 00 05 25 23 4081 ANTONIO AZAMBUJA R$ 26,00 00 05 25 31 1041 RUA JOSE DO PATROCINIO R$ 29,00 00 05 25 31 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 26,00 00 05 25 31 4081 ANTONIO AZAMBUJA R$ 26,00 00 05 25 31 4082 DELCI MATOS ROCHA R$ 26,00 00 05 25 31 10009 PROJETADA (VL - VIEIRA) R$ 26,00 00 05 25 32 1024 CABRAL R$ 22,00 00 05 25 32 1042 NEGREIROS R$ 22,00 00 05 25 32 4081 ANTONIO AZAMBUJA R$ 22,00 00 05 25 32 4082 DELCI MATOS ROCHA R$ 22,00 00 05 25 33 1024 CABRAL R$ 22,00 00 05 25 33 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 26,00 00 05 25 33 4081 ANTONIO AZAMBUJA R$ 26,00 00 05 25 33 4082 DELCI MATOS ROCHA R$ 26,00 00 05 25 41 1041 RUA JOSE DO PATROCINIO R$ 26,00 00 05 25 41 1042 NEGREIROS R$ 26,00 00 05 25 41 4082 DELCI MATOS ROCHA R$ 26,00 00 05 25 41 4083 ABOLICAO R$ 26,00 00 05 25 42 1024 CABRAL R$ 22,00 00 05 25 42 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 22,00 00 05 25 42 4082 DELCI MATOS ROCHA R$ 22,00 00 05 25 42 4083 ABOLICAO R$ 22,00 00 05 25 43 1024 CABRAL R$ 22,00 00 05 25 43 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 22,00 00 05 25 43 4082 DELCI MATOS ROCHA R$ 22,00 00 05 25 43 4083 ABOLICAO R$ 22,00 00 05 25 51 1041 RUA JOSE DO PATROCINIO R$ 26,00 00 05 25 51 1042 NEGREIROS R$ 22,00 00 05 25 51 4083 ABOLICAO R$ 22,00 00 05 25 51 6082 RAIMUNDO DE OLIVEIRA R$ 22,00 00 05 25 52 1024 CABRAL R$ 22,00 00 05 25 52 1042 NEGREIROS R$ 22,00 00 05 25 52 4083 ABOLICAO R$ 22,00 00 05 25 52 6082 RAIMUNDO DE OLIVEIRA R$ 20,00 00 05 25 53 1024 CABRAL R$ 22,00 00 05 25 53 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 20,00 00 05 25 53 4083 ABOLICAO R$ 22,00 00 05 25 53 6082 RAIMUNDO DE OLIVEIRA R$ 20,00 00 05 25 61 1041 RUA JOSE DO PATROCINIO R$ 22,00 00 05 25 61 1042 NEGREIROS R$ 22,00 00 05 25 61 6082 RAIMUNDO DE OLIVEIRA R$ 22,00 00 05 25 61 6083 JOSEFA CAVALCANTE DA SILVA R$ 22,00 00 05 25 62 1024 CABRAL R$ 20,00 00 05 25 62 1042 NEGREIROS R$ 22,00 00 05 25 62 6082 RAIMUNDO DE OLIVEIRA R$ 20,00 00 05 25 62 6083 JOSEFA CAVALCANTE DA SILVA R$ 20,00 00 05 25 63 1024 CABRAL R$ 20,00 00 05 25 63 4182 CORREDOR PUBLICO R$ 20,00 00 05 25 63 6082 RAIMUNDO DE OLIVEIRA R$ 20,00 00 05 25 63 6083 JOSEFA CAVALCANTE DA SILVA R$ 20,00 00 05 25 71 1041 RUA JOSE DO PATROCINIO R$ 22,00 00 05 25 71 1042 NEGREIROS R$ 20,00 00 05 25 71 6083 JOSEFA CAVALCANTE DA SILVA R$ 22,00 00 05 25 71 9989 CORREDOR PUBLICO R$ 22,00 00 05 25 72 1024 CABRAL R$ 20,00 00 05 25 72 1042 NEGREIROS R$ 20,00 00 05 25 72 6083 JOSEFA CAVALCANTE DA SILVA R$ 20,00 00 05 25 72 6084 MARIA ROSA DE SOUZA R$ 20,00 00 05 25 73 1024 CABRAL R$ 20,00 00 05 25 73 4182 CORREDOR PUBLICO R$ 20,00 00 05 25 73 6083 JOSEFA CAVALCANTE DA SILVA R$ 20,00 00 05 25 73 6084 MARIA ROSA DE SOUZA R$ 20,00 00 05 25 82 1024 CABRAL R$ 20,00 00 05 25 82 6084 MARIA ROSA DE SOUZA R$ 20,00 00 05 25 82 9989 CORREDOR PUBLICO R$ 20,00 00 05 25 83 1024 CABRAL R$ 20,00 00 05 25 83 4182 CORREDOR PUBLICO R$ 20,00 00 05 25 83 6084 MARIA ROSA DE SOUZA R$ 20,00 00 05 25 83 9989 CORREDOR PUBLICO R$ 20,00 00 05 26 01 1000 CORREDOR PUBLICO R$ 20,00 00 05 26 01 4078 RAMONA DA SILVA PEDROSO R$ 20,00 00 05 22 15 1039 TIBURCIO OLAU DE ALMEIDA (ST ANDRE, AGUA R$ 20,00 00 05 22 15 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 20,00 00 05 22 15 4011 PALMEIRAS R$ 33,00 00 05 22 21 1004 MATO GROSSO R$ 68,00 00 05 22 21 1005 EDIBERTO CELESTINO DE OLIVEIRA (PIAUI) R$ 68,00 00 05 22 21 4037 IPANEMA R$ 68,00 00 05 22 21 4038 ARAGUAIA R$ 68,00 00 05 22 22 1005 EDIBERTO CELESTINO DE OLIVEIRA (PIAUI) R$ 68,00 00 05 22 22 1037 AGUIAR FERREIRA DE SOUZA, VEREADOR R$ 49,00 00 05 22 22 4037 IPANEMA R$ 53,00 00 05 22 22 4038 ARAGUAIA R$ 53,00 00 05 22 23 1037 AGUIAR FERREIRA DE SOUZA, VEREADOR R$ 49,00 00 05 22 23 1038 ANDRE GOMES BRANDAO R$ 22,00 00 05 22 23 4037 IPANEMA R$ 22,00 00 05 22 23 4038 ARAGUAIA R$ 42,00 00 05 22 24 1038 ANDRE GOMES BRANDAO R$ 22,00 00 05 22 24 1039 TIBURCIO OLAU DE ALMEIDA (ST ANDRE, AGUA R$ 20,00 00 05 22 24 4037 IPANEMA R$ 20,00 00 05 22 24 4038 ARAGUAIA R$ 22,00 00 05 22 25 1039 TIBURCIO OLAU DE ALMEIDA (ST ANDRE, AGUA R$ 20,00 00 05 22 25 4038 ARAGUAIA R$ 20,00 00 05 22 25 9000 RUA LAMBARI R$ 13,00 00 05 22 25 9001 LIMITE DE CHACARA R$ 13,00 00 05 22 31 1004 MATO GROSSO R$ 68,00 00 05 22 31 1005 EDIBERTO CELESTINO DE OLIVEIRA (PIAUI) R$ 68,00 00 05 22 31 4038 ARAGUAIA R$ 68,00 00 05 22 31 4039 ITAMARATI R$ 68,00 00 05 22 32 1005 EDIBERTO CELESTINO DE OLIVEIRA (PIAUI) R$ 68,00 00 05 22 32 1037 AGUIAR FERREIRA DE SOUZA, VEREADOR R$ 49,00 00 05 22 32 4038 ARAGUAIA R$ 53,00 00 05 22 32 4039 ITAMARATI R$ 53,00 00 05 22 33 1037 AGUIAR FERREIRA DE SOUZA, VEREADOR R$ 49,00 00 05 22 33 1038 ANDRE GOMES BRANDAO R$ 22,00 00 05 22 33 4038 ARAGUAIA R$ 42,00 00 05 22 33 4039 ITAMARATI R$ 38,00 00 05 22 34 1038 ANDRE GOMES BRANDAO R$ 22,00 00 05 22 34 1039 TIBURCIO OLAU DE ALMEIDA (ST ANDRE, AGUA R$ 20,00 00 05 22 34 4038 ARAGUAIA R$ 22,00 00 05 22 34 4039 ITAMARATI R$ 22,00 00 05 22 41 1004 MATO GROSSO R$ 68,00 00 05 22 41 1005 EDIBERTO CELESTINO DE OLIVEIRA (PIAUI) R$ 64,00 00 05 22 41 4039 ITAMARATI R$ 68,00 00 05 22 41 4040 JOAO CARNEIRO ALVES R$ 64,00 00 05 22 42 1005 EDIBERTO CELESTINO DE OLIVEIRA (PIAUI) R$ 64,00 00 05 22 42 1037 AGUIAR FERREIRA DE SOUZA, VEREADOR R$ 42,00 00 05 22 42 4039 ITAMARATI R$ 53,00 00 05 22 42 4040 JOAO CARNEIRO ALVES R$ 64,00 00 05 22 43 1037 AGUIAR FERREIRA DE SOUZA, VEREADOR R$ 42,00 00 05 22 43 1038 ANDRE GOMES BRANDAO R$ 22,00 00 05 22 43 4039 ITAMARATI R$ 53,00 00 05 22 43 4040 JOAO CARNEIRO ALVES R$ 45,00 00 05 22 44 1038 ANDRE GOMES BRANDAO R$ 22,00 00 05 22 44 1039 TIBURCIO OLAU DE ALMEIDA (ST ANDRE, AGUA R$ 20,00 00 05 22 44 4039 ITAMARATI R$ 22,00 00 05 22 44 4040 JOAO CARNEIRO ALVES R$ 22,00 00 05 23 01 5094 ALVICIO MARTINS VIANA R$ 36,00 00 05 23 01 5095 ALBERTO LEOPOLDO DE LA CRUZ VAN SUYPENE R$ 36,00 00 05 23 01 6026 ARMANDO AUGUSTO ZANATA R$ 36,00 00 05 23 01 9000 RUA LAMBARI R$ 36,00 00 05 23 02 5093 RAUL FROST R$ 36,00 00 05 23 02 5094 ALVICIO MARTINS VIANA R$ 36,00 00 05 23 02 6026 ARMANDO AUGUSTO ZANATA R$ 36,00 00 05 23 02 9000 RUA LAMBARI R$ 36,00 00 05 23 03 5092 SUMIKO FUJII R$ 33,00 00 05 23 03 5093 RAUL FROST R$ 36,00 00 05 23 03 6026 ARMANDO AUGUSTO ZANATA R$ 36,00 00 05 23 03 9000 RUA LAMBARI R$ 36,00 00 05 23 04 5092 SUMIKO FUJII R$ 33,00 00 05 23 04 5106 OLGA BARROSO DA SILVA R$ 33,00 00 05 23 04 6026 ARMANDO AUGUSTO ZANATA R$ 33,00 00 05 23 04 9000 RUA LAMBARI R$ 33,00 00 05 23 05 5091 ANTONIO LUIZ MARRA R$ 26,00 00 05 23 05 5106 OLGA BARROSO DA SILVA R$ 33,00 00 05 23 05 6026 ARMANDO AUGUSTO ZANATA R$ 33,00 00 05 23 05 9000 RUA LAMBARI R$ 33,00 00 05 23 06 1046 08, RUA (CH TREVO) R$ 26,00 00 05 23 06 5091 ANTONIO LUIZ MARRA R$ 26,00 00 05 23 06 6026 ARMANDO AUGUSTO ZANATA R$ 26,00 00 05 23 06 9000 RUA LAMBARI R$ 26,00 00 05 23 51 1000 CORREDOR PUBLICO R$ 36,00 00 05 23 51 1018 PONCIANO, CEL. R$ 64,00 00 05 23 51 4079 RUA 01 DE ABRIL R$ 36,00 00 05 23 51 4170 PROJETADA 01 (CH 57) R$ 36,00 00 05 23 61 1018 PONCIANO, CEL. R$ 64,00 00 05 23 61 1045 PROJETADA 02 R$ 36,00 00 05 23 61 4170 PROJETADA 01 (CH 57) R$ 36,00 00 05 23 61 9000 RUA LAMBARI R$ 36,00 00 05 23 62 1000 CORREDOR PUBLICO R$ 36,00 00 05 23 62 1045 PROJETADA 02 R$ 36,00 00 05 23 62 4170 PROJETADA 01 (CH 57) R$ 36,00 00 05 23 62 9000 RUA LAMBARI R$ 36,00 00 05 24 01 1018 PONCIANO, CEL. R$ 114,00 00 05 24 01 1040 13 DE MAIO R$ 36,00 00 05 24 01 4078 RAMONA DA SILVA PEDROSO R$ 36,00 00 05 24 01 4079 RUA 01 DE ABRIL R$ 36,00 00 05 24 02 1040 13 DE MAIO R$ 36,00 00 05 24 02 1041 RUA JOSE DO PATROCINIO R$ 36,00 00 05 24 02 4078 RAMONA DA SILVA PEDROSO R$ 36,00 00 05 24 02 4079 RUA 01 DE ABRIL R$ 36,00 00 05 24 11 1018 PONCIANO, CEL. R$ 114,00 00 05 24 11 1040 13 DE MAIO R$ 36,00 00 05 24 11 4079 RUA 01 DE ABRIL R$ 36,00 00 05 24 11 4080 SAO JOAO R$ 36,00 00 05 24 12 1040 13 DE MAIO R$ 36,00 00 05 24 12 1041 RUA JOSE DO PATROCINIO R$ 36,00 00 05 24 12 4079 RUA 01 DE ABRIL R$ 36,00 00 05 24 12 4080 SAO JOAO R$ 36,00 00 05 24 21 1018 PONCIANO, CEL. R$ 114,00 00 05 24 21 1040 13 DE MAIO R$ 33,00 00 05 24 21 4080 SAO JOAO R$ 33,00 00 05 24 21 4081 ANTONIO AZAMBUJA R$ 33,00 00 05 24 22 1040 13 DE MAIO R$ 33,00 00 05 24 22 1041 RUA JOSE DO PATROCINIO R$ 33,00 00 05 24 22 4080 SAO JOAO R$ 33,00 00 05 24 22 4081 ANTONIO AZAMBUJA R$ 33,00 00 05 24 31 1018 PONCIANO, CEL. R$ 33,00 00 05 24 31 1040 13 DE MAIO R$ 29,00 00 05 24 31 4081 ANTONIO AZAMBUJA R$ 33,00 00 05 24 31 4082 DELCI MATOS ROCHA R$ 29,00 00 05 24 32 1040 13 DE MAIO R$ 29,00 00 05 24 32 1041 RUA JOSE DO PATROCINIO R$ 29,00 00 05 24 32 4081 ANTONIO AZAMBUJA R$ 29,00 00 05 24 32 4082 DELCI MATOS ROCHA R$ 26,00 00 05 24 41 1018 PONCIANO, CEL. R$ 114,00 00 05 24 41 1040 13 DE MAIO R$ 26,00 00 05 24 41 4082 DELCI MATOS ROCHA R$ 29,00 00 05 24 41 4083 ABOLICAO R$ 29,00 Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.139 47 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 13 DE DEZEMBRO DE 2011 D E C R E TO S 00 05 32 32 4044 MOZART CALHEIROS R$ 42,00 00 05 32 33 1037 AGUIAR FERREIRA DE SOUZA, VEREADOR R$ 38,00 00 05 32 33 1038 ANDRE GOMES BRANDAO R$ 22,00 00 05 32 33 4043 CONSTANCIO LUIZ DA SILVA R$ 38,00 00 05 32 33 4044 MOZART CALHEIROS R$ 33,00 00 05 32 41 1004 MATO GROSSO R$ 53,00 00 05 32 41 1005 EDIBERTO CELESTINO DE OLIVEIRA (PIAUI) R$ 38,00 00 05 32 41 4044 MOZART CALHEIROS R$ 45,00 00 05 32 41 4045 MARIA DE CARVALHO R$ 53,00 00 05 32 42 1005 EDIBERTO CELESTINO DE OLIVEIRA (PIAUI) R$ 38,00 00 05 32 42 1037 AGUIAR FERREIRA DE SOUZA, VEREADOR R$ 38,00 00 05 32 42 4044 MOZART CALHEIROS R$ 42,00 00 05 32 42 4045 MARIA DE CARVALHO R$ 38,00 00 05 32 43 1037 AGUIAR FERREIRA DE SOUZA, VEREADOR R$ 38,00 00 05 32 43 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 22,00 00 05 32 43 4044 MOZART CALHEIROS R$ 33,00 00 05 32 43 4045 MARIA DE CARVALHO R$ 33,00 00 05 32 51 1004 MATO GROSSO R$ 45,00 00 05 32 51 1005 EDIBERTO CELESTINO DE OLIVEIRA (PIAUI) R$ 38,00 00 05 32 51 4045 MARIA DE CARVALHO R$ 45,00 00 05 32 51 4046 PUREZA CARNEIRO ALVES R$ 38,00 00 05 32 52 1005 EDIBERTO CELESTINO DE OLIVEIRA (PIAUI) R$ 38,00 00 05 32 52 1037 AGUIAR FERREIRA DE SOUZA, VEREADOR R$ 33,00 00 05 32 52 4045 MARIA DE CARVALHO R$ 38,00 00 05 32 52 4046 PUREZA CARNEIRO ALVES R$ 33,00 00 05 32 53 1037 AGUIAR FERREIRA DE SOUZA, VEREADOR R$ 33,00 00 05 32 53 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 33,00 00 05 32 53 4045 MARIA DE CARVALHO R$ 33,00 00 05 32 53 4046 PUREZA CARNEIRO ALVES R$ 26,00 00 05 33 01 4046 PUREZA CARNEIRO ALVES R$ 36,00 00 05 33 01 4047 JANUARIO PEREIRA DE ARAUJO R$ 36,00 00 05 33 01 5093 RAUL FROST R$ 38,00 00 05 33 01 5095 ALBERTO LEOPOLDO DE LA CRUZ VAN SUYPENE R$ 33,00 00 05 33 01 6035 DOCELINA MATTOS FREITAS R$ 33,00 00 05 33 01 6075 SILVIA DE ARAUJO MORAES R$ 33,00 00 05 33 02 5091 ANTONIO LUIZ MARRA R$ 33,00 00 05 33 02 5093 RAUL FROST R$ 38,00 00 05 33 02 6035 DOCELINA MATTOS FREITAS R$ 33,00 00 05 33 02 6075 SILVIA DE ARAUJO MORAES R$ 33,00 00 05 33 03 5090 ZEFERINO VICENTE DE ALMEIDA R$ 17,00 00 05 33 03 5091 ANTONIO LUIZ MARRA R$ 33,00 00 05 33 03 6035 DOCELINA MATTOS FREITAS R$ 26,00 00 05 33 03 6075 SILVIA DE ARAUJO MORAES R$ 26,00 00 05 33 04 5090 ZEFERINO VICENTE DE ALMEIDA R$ 17,00 00 05 33 04 6035 DOCELINA MATTOS FREITAS R$ 17,00 00 05 33 04 6061 MANECO DE MELO R$ 17,00 00 05 33 05 1047 CORREGO PARAGEM R$ 36,00 00 05 33 05 4044 MOZART CALHEIROS R$ 36,00 00 05 33 05 4048 AUREA DE MATTOS CARVALHO R$ 36,00 00 05 33 05 4049 ERNESTO DE MATTOS CARVALHO R$ 36,00 00 05 33 05 9004 LIMITE DE QUADRA R$ 26,00 00 05 33 11 4044 MOZART CALHEIROS R$ 36,00 00 05 33 11 4046 PUREZA CARNEIRO ALVES R$ 36,00 00 05 33 11 5094 ALVICIO MARTINS VIANA R$ 36,00 00 05 33 11 5095 ALBERTO LEOPOLDO DE LA CRUZ VAN SUYPENE R$ 36,00 00 05 33 12 5093 RAUL FROST R$ 36,00 00 05 33 12 5094 ALVICIO MARTINS VIANA R$ 36,00 00 05 33 12 6035 DOCELINA MATTOS FREITAS R$ 36,00 00 05 33 12 6077 STHEFANO DE LUCCA R$ 36,00 00 05 33 13 5091 ANTONIO LUIZ MARRA R$ 33,00 00 05 33 13 5093 RAUL FROST R$ 38,00 00 05 33 13 6035 DOCELINA MATTOS FREITAS R$ 33,00 00 05 33 13 6077 STHEFANO DE LUCCA R$ 33,00 00 05 33 14 5090 ZEFERINO VICENTE DE ALMEIDA R$ 17,00 00 05 33 14 5091 ANTONIO LUIZ MARRA R$ 33,00 00 05 33 14 6035 DOCELINA MATTOS FREITAS R$ 26,00 00 05 33 14 6077 STHEFANO DE LUCCA R$ 26,00 00 05 33 17 1047 CORREGO PARAGEM R$ 17,00 00 05 33 17 4044 MOZART CALHEIROS R$ 26,00 00 05 33 17 9000 RUA LAMBARI R$ 7,00 00 05 33 22 4044 MOZART CALHEIROS R$ 36,00 00 05 33 22 5093 RAUL FROST R$ 36,00 00 05 33 22 5094 ALVICIO MARTINS VIANA R$ 36,00 00 05 33 22 6077 STHEFANO DE LUCCA R$ 36,00 00 05 33 23 4044 MOZART CALHEIROS R$ 36,00 00 05 33 23 5092 SUMIKO FUJII R$ 36,00 00 05 33 23 5093 RAUL FROST R$ 36,00 00 05 33 23 6077 STHEFANO DE LUCCA R$ 36,00 00 05 33 24 4044 MOZART CALHEIROS R$ 33,00 00 05 33 24 5091 ANTONIO LUIZ MARRA R$ 26,00 00 05 33 24 5092 SUMIKO FUJII R$ 33,00 00 05 33 24 6077 STHEFANO DE LUCCA R$ 33,00 00 05 33 25 4044 MOZART CALHEIROS R$ 26,00 00 05 33 25 5090 ZEFERINO VICENTE DE ALMEIDA R$ 17,00 00 05 33 25 5091 ANTONIO LUIZ MARRA R$ 26,00 00 05 33 25 6077 STHEFANO DE LUCCA R$ 26,00 00 05 33 26 4044 MOZART CALHEIROS R$ 17,00 00 05 33 26 5090 ZEFERINO VICENTE DE ALMEIDA R$ 17,00 00 05 33 26 6035 DOCELINA MATTOS FREITAS R$ 17,00 00 05 33 31 4044 MOZART CALHEIROS R$ 36,00 00 05 33 31 5095 ALBERTO LEOPOLDO DE LA CRUZ VAN SUYPENE R$ 36,00 00 05 33 31 5105 BILARDO DA SILVA NETO R$ 36,00 00 05 33 31 6065 MANOEL LOPES CANCADO R$ 36,00 00 05 33 32 4044 MOZART CALHEIROS R$ 36,00 00 05 33 32 5094 ALVICIO MARTINS VIANA R$ 36,00 00 05 33 32 5105 BILARDO DA SILVA NETO R$ 36,00 00 05 33 32 6065 MANOEL LOPES CANCADO R$ 36,00 00 05 33 33 4044 MOZART CALHEIROS R$ 36,00 00 05 33 33 5093 RAUL FROST R$ 36,00 00 05 33 33 5094 ALVICIO MARTINS VIANA R$ 36,00 00 05 33 33 6065 MANOEL LOPES CANCADO R$ 36,00 00 05 33 34 4044 MOZART CALHEIROS R$ 36,00 00 05 33 34 5092 SUMIKO FUJII R$ 33,00 00 05 33 34 5093 RAUL FROST R$ 36,00 00 05 33 34 6065 MANOEL LOPES CANCADO R$ 36,00 00 05 33 35 4044 MOZART CALHEIROS R$ 33,00 00 05 33 35 5092 SUMIKO FUJII R$ 33,00 00 05 33 35 5106 OLGA BARROSO DA SILVA R$ 33,00 00 05 33 35 6065 MANOEL LOPES CANCADO R$ 33,00 00 05 33 36 4044 MOZART CALHEIROS R$ 33,00 00 05 33 36 5091 ANTONIO LUIZ MARRA R$ 33,00 00 05 33 36 5106 OLGA BARROSO DA SILVA R$ 33,00 00 05 33 36 6065 MANOEL LOPES CANCADO R$ 33,00 00 05 33 37 4044 MOZART CALHEIROS R$ 33,00 00 05 33 37 5090 ZEFERINO VICENTE DE ALMEIDA R$ 33,00 00 05 33 37 5091 ANTONIO LUIZ MARRA R$ 33,00 00 05 33 37 6065 MANOEL LOPES CANCADO R$ 33,00 00 05 33 38 1046 08, RUA (CH TREVO) R$ 33,00 00 05 33 38 4044 MOZART CALHEIROS R$ 26,00 00 05 33 38 5090 ZEFERINO VICENTE DE ALMEIDA R$ 26,00 00 05 33 38 6065 MANOEL LOPES CANCADO R$ 26,00 00 05 33 41 5095 ALBERTO LEOPOLDO DE LA CRUZ VAN SUYPENE R$ 36,00 00 05 33 41 5105 BILARDO DA SILVA NETO R$ 36,00 00 05 33 41 6026 ARMANDO AUGUSTO ZANATA R$ 36,00 00 05 33 41 6065 MANOEL LOPES CANCADO R$ 36,00 00 05 33 42 5094 ALVICIO MARTINS VIANA R$ 36,00 00 05 33 42 5105 BILARDO DA SILVA NETO R$ 36,00 00 05 26 01 9000 RUA LAMBARI R$ 20,00 00 05 26 01 9001 LIMITE DE CHACARA R$ 20,00 00 05 26 11 3034 DA LIBERDADE, RUA R$ 20,00 00 05 26 11 4083 ABOLICAO R$ 20,00 00 05 26 11 4182 CORREDOR PUBLICO R$ 20,00 00 05 31 01 1 HAYEL BON FAKER R$ 227,00 00 05 31 01 1035 RIO BRILHANTE R$ 64,00 00 05 31 01 4040 JOAO CARNEIRO ALVES R$ 71,00 00 05 31 01 4041 JOAO DAMASCENO PIRES R$ 71,00 00 05 31 02 1035 RIO BRILHANTE R$ 64,00 00 05 31 02 1036 20 DE DEZEMBRO R$ 64,00 00 05 31 02 4040 JOAO CARNEIRO ALVES R$ 68,00 00 05 31 02 4041 JOAO DAMASCENO PIRES R$ 71,00 00 05 31 03 1004 MATO GROSSO R$ 64,00 00 05 31 03 1036 20 DE DEZEMBRO R$ 64,00 00 05 31 03 4040 JOAO CARNEIRO ALVES R$ 71,00 00 05 31 03 4041 JOAO DAMASCENO PIRES R$ 71,00 00 05 31 11 1 HAYEL BON FAKER R$ 222,00 00 05 31 11 1035 RIO BRILHANTE R$ 64,00 00 05 31 11 4041 JOAO DAMASCENO PIRES R$ 71,00 00 05 31 11 4042 ANTONIA CANDIDA DE MELLO, PROF R$ 68,00 00 05 31 12 1035 RIO BRILHANTE R$ 64,00 00 05 31 12 1036 20 DE DEZEMBRO R$ 64,00 00 05 31 12 4041 JOAO DAMASCENO PIRES R$ 71,00 00 05 31 12 4042 ANTONIA CANDIDA DE MELLO, PROF R$ 68,00 00 05 31 13 1004 MATO GROSSO R$ 64,00 00 05 31 13 1036 20 DE DEZEMBRO R$ 64,00 00 05 31 13 4041 JOAO DAMASCENO PIRES R$ 71,00 00 05 31 13 4042 ANTONIA CANDIDA DE MELLO, PROF R$ 64,00 00 05 31 21 1 HAYEL BON FAKER R$ 214,00 00 05 31 21 1035 RIO BRILHANTE R$ 64,00 00 05 31 21 4042 ANTONIA CANDIDA DE MELLO, PROF R$ 68,00 00 05 31 21 4043 CONSTANCIO LUIZ DA SILVA R$ 64,00 00 05 31 22 1035 RIO BRILHANTE R$ 64,00 00 05 31 22 1036 20 DE DEZEMBRO R$ 64,00 00 05 31 22 4042 ANTONIA CANDIDA DE MELLO, PROF R$ 68,00 00 05 31 22 4043 CONSTANCIO LUIZ DA SILVA R$ 64,00 00 05 31 23 1004 MATO GROSSO R$ 64,00 00 05 31 23 1036 20 DE DEZEMBRO R$ 64,00 00 05 31 23 4042 ANTONIA CANDIDA DE MELLO, PROF R$ 64,00 00 05 31 23 4043 CONSTANCIO LUIZ DA SILVA R$ 59,00 00 05 31 31 1 HAYEL BON FAKER R$ 207,00 00 05 31 31 1035 RIO BRILHANTE R$ 64,00 00 05 31 31 4043 CONSTANCIO LUIZ DA SILVA R$ 64,00 00 05 31 31 4044 MOZART CALHEIROS R$ 64,00 00 05 31 32 1035 RIO BRILHANTE R$ 64,00 00 05 31 32 1036 20 DE DEZEMBRO R$ 64,00 00 05 31 32 4043 CONSTANCIO LUIZ DA SILVA R$ 64,00 00 05 31 32 4044 MOZART CALHEIROS R$ 64,00 00 05 31 33 1004 MATO GROSSO R$ 59,00 00 05 31 33 1036 20 DE DEZEMBRO R$ 64,00 00 05 31 33 4043 CONSTANCIO LUIZ DA SILVA R$ 59,00 00 05 31 33 4044 MOZART CALHEIROS R$ 59,00 00 05 31 41 1 HAYEL BON FAKER R$ 202,00 00 05 31 41 1035 RIO BRILHANTE R$ 59,00 00 05 31 41 4044 MOZART CALHEIROS R$ 64,00 00 05 31 41 4045 MARIA DE CARVALHO R$ 61,00 00 05 31 42 1035 RIO BRILHANTE R$ 59,00 00 05 31 42 1036 20 DE DEZEMBRO R$ 59,00 00 05 31 42 4044 MOZART CALHEIROS R$ 64,00 00 05 31 42 4045 MARIA DE CARVALHO R$ 61,00 00 05 31 43 1004 MATO GROSSO R$ 53,00 00 05 31 43 1036 20 DE DEZEMBRO R$ 59,00 00 05 31 43 4044 MOZART CALHEIROS R$ 59,00 00 05 31 43 4045 MARIA DE CARVALHO R$ 53,00 00 05 31 51 1 HAYEL BON FAKER R$ 194,00 00 05 31 51 1035 RIO BRILHANTE R$ 59,00 00 05 31 51 4045 MARIA DE CARVALHO R$ 61,00 00 05 31 51 4046 PUREZA CARNEIRO ALVES R$ 59,00 00 05 31 52 1035 RIO BRILHANTE R$ 59,00 00 05 31 52 1036 20 DE DEZEMBRO R$ 55,00 00 05 31 52 4045 MARIA DE CARVALHO R$ 61,00 00 05 31 52 4046 PUREZA CARNEIRO ALVES R$ 59,00 00 05 31 53 1004 MATO GROSSO R$ 45,00 00 05 31 53 1036 20 DE DEZEMBRO R$ 55,00 00 05 31 53 4045 MARIA DE CARVALHO R$ 53,00 00 05 31 53 4046 PUREZA CARNEIRO ALVES R$ 49,00 00 05 32 01 1004 MATO GROSSO R$ 64,00 00 05 32 01 1005 EDIBERTO CELESTINO DE OLIVEIRA (PIAUI) R$ 64,00 00 05 32 01 4040 JOAO CARNEIRO ALVES R$ 64,00 00 05 32 01 4041 JOAO DAMASCENO PIRES R$ 64,00 00 05 32 02 1005 EDIBERTO CELESTINO DE OLIVEIRA (PIAUI) R$ 64,00 00 05 32 02 1037 AGUIAR FERREIRA DE SOUZA, VEREADOR R$ 42,00 00 05 32 02 4040 JOAO CARNEIRO ALVES R$ 45,00 00 05 32 02 4041 JOAO DAMASCENO PIRES R$ 45,00 00 05 32 03 1037 AGUIAR FERREIRA DE SOUZA, VEREADOR R$ 42,00 00 05 32 03 1038 ANDRE GOMES BRANDAO R$ 22,00 00 05 32 03 4040 JOAO CARNEIRO ALVES R$ 38,00 00 05 32 03 4041 JOAO DAMASCENO PIRES R$ 38,00 00 05 32 04 1038 ANDRE GOMES BRANDAO R$ 20,00 00 05 32 04 1039 TIBURCIO OLAU DE ALMEIDA (ST ANDRE, AGUA R$ 20,00 00 05 32 04 4040 JOAO CARNEIRO ALVES R$ 20,00 00 05 32 11 1004 MATO GROSSO R$ 64,00 00 05 32 11 1005 EDIBERTO CELESTINO DE OLIVEIRA (PIAUI) R$ 64,00 00 05 32 11 4041 JOAO DAMASCENO PIRES R$ 64,00 00 05 32 11 4042 ANTONIA CANDIDA DE MELLO, PROF R$ 64,00 00 05 32 12 1005 EDIBERTO CELESTINO DE OLIVEIRA (PIAUI) R$ 64,00 00 05 32 12 1037 AGUIAR FERREIRA DE SOUZA, VEREADOR R$ 42,00 00 05 32 12 4041 JOAO DAMASCENO PIRES R$ 64,00 00 05 32 12 4042 ANTONIA CANDIDA DE MELLO, PROF R$ 45,00 00 05 32 13 1037 AGUIAR FERREIRA DE SOUZA, VEREADOR R$ 42,00 00 05 32 13 1038 ANDRE GOMES BRANDAO R$ 22,00 00 05 32 13 4041 JOAO DAMASCENO PIRES R$ 38,00 00 05 32 13 4042 ANTONIA CANDIDA DE MELLO, PROF R$ 38,00 00 05 32 21 1004 MATO GROSSO R$ 64,00 00 05 32 21 1005 EDIBERTO CELESTINO DE OLIVEIRA (PIAUI) R$ 64,00 00 05 32 21 4042 ANTONIA CANDIDA DE MELLO, PROF R$ 64,00 00 05 32 21 4043 CONSTANCIO LUIZ DA SILVA R$ 53,00 00 05 32 22 1005 EDIBERTO CELESTINO DE OLIVEIRA (PIAUI) R$ 64,00 00 05 32 22 1037 AGUIAR FERREIRA DE SOUZA, VEREADOR R$ 42,00 00 05 32 22 4042 ANTONIA CANDIDA DE MELLO, PROF R$ 45,00 00 05 32 22 4043 CONSTANCIO LUIZ DA SILVA R$ 45,00 00 05 32 23 1037 AGUIAR FERREIRA DE SOUZA, VEREADOR R$ 42,00 00 05 32 23 1038 ANDRE GOMES BRANDAO R$ 22,00 00 05 32 23 4042 ANTONIA CANDIDA DE MELLO, PROF R$ 38,00 00 05 32 23 4043 CONSTANCIO LUIZ DA SILVA R$ 38,00 00 05 32 24 1038 ANDRE GOMES BRANDAO R$ 20,00 00 05 32 24 1039 TIBURCIO OLAU DE ALMEIDA (ST ANDRE, AGUA R$ 20,00 00 05 32 24 4042 ANTONIA CANDIDA DE MELLO, PROF R$ 20,00 00 05 32 24 4044 MOZART CALHEIROS R$ 20,00 00 05 32 31 1004 MATO GROSSO R$ 59,00 00 05 32 31 1005 EDIBERTO CELESTINO DE OLIVEIRA (PIAUI) R$ 53,00 00 05 32 31 4043 CONSTANCIO LUIZ DA SILVA R$ 53,00 00 05 32 31 4044 MOZART CALHEIROS R$ 53,00 00 05 32 32 1005 EDIBERTO CELESTINO DE OLIVEIRA (PIAUI) R$ 53,00 00 05 32 32 1037 AGUIAR FERREIRA DE SOUZA, VEREADOR R$ 38,00 00 05 32 32 4043 CONSTANCIO LUIZ DA SILVA R$ 45,00 Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.139 48 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 13 DE DEZEMBRO DE 2011 D E C R E TO S 00 05 34 37 5103 BELMIRO BARROSO DA SILVA R$ 36,00 00 05 34 37 6065 MANOEL LOPES CANCADO R$ 36,00 00 05 34 37 9000 RUA LAMBARI R$ 36,00 00 05 34 38 5103 BELMIRO BARROSO DA SILVA R$ 36,00 00 05 34 38 5104 JAIME CANDIDO LOBO R$ 36,00 00 05 34 38 6065 MANOEL LOPES CANCADO R$ 36,00 00 05 34 38 9000 RUA LAMBARI R$ 36,00 00 05 34 39 5095 ALBERTO LEOPOLDO DE LA CRUZ VAN SUYPENE R$ 36,00 00 05 34 39 5104 JAIME CANDIDO LOBO R$ 36,00 00 05 34 39 6026 ARMANDO AUGUSTO ZANATA R$ 36,00 00 05 34 39 6065 MANOEL LOPES CANCADO R$ 36,00 00 05 35 00 6082 RAIMUNDO DE OLIVEIRA R$ 20,00 00 05 35 01 1018 PONCIANO, CEL. R$ 97,00 00 05 35 01 1059 B9, RUA R$ 20,00 00 05 35 01 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 20,00 00 05 35 01 4183 A1, RUA R$ 20,00 00 05 35 02 1059 B9, RUA R$ 20,00 00 05 35 02 1060 B8, RUA R$ 20,00 00 05 35 02 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 20,00 00 05 35 02 4183 A1, RUA R$ 20,00 00 05 35 03 1060 B8, RUA R$ 20,00 00 05 35 03 4183 A1, RUA R$ 20,00 00 05 35 11 1018 PONCIANO, CEL. R$ 97,00 00 05 35 11 1060 B8, RUA R$ 20,00 00 05 35 11 4183 A1, RUA R$ 20,00 00 05 35 11 4185 PEDRO LEITE DE FARIAS R$ 20,00 00 05 35 12 1063 B12, RUA R$ 20,00 00 05 35 12 1064 B11, RUA R$ 20,00 00 05 35 12 4192 A10, RUA R$ 20,00 00 05 35 12 4193 A11, RUA R$ 20,00 00 05 35 13 1060 B8, RUA R$ 20,00 00 05 35 13 1061 B7, RUA R$ 20,00 00 05 35 13 4183 A1, RUA R$ 20,00 00 05 35 13 4184 MILTON MACEDO ANDRADE R$ 20,00 00 05 35 14 1061 B7, RUA R$ 20,00 00 05 35 14 1062 B6, AV R$ 20,00 00 05 35 14 4183 A1, RUA R$ 20,00 00 05 35 14 4184 MILTON MACEDO ANDRADE R$ 20,00 00 05 35 23 1060 B8, RUA R$ 20,00 00 05 35 23 1061 B7, RUA R$ 20,00 00 05 35 23 4184 MILTON MACEDO ANDRADE R$ 20,00 00 05 35 23 4185 PEDRO LEITE DE FARIAS R$ 20,00 00 05 35 24 1061 B7, RUA R$ 20,00 00 05 35 24 1062 B6, AV R$ 20,00 00 05 35 24 4184 MILTON MACEDO ANDRADE R$ 20,00 00 05 35 24 4185 PEDRO LEITE DE FARIAS R$ 20,00 00 05 35 31 1018 PONCIANO, CEL. R$ 97,00 00 05 35 31 4185 PEDRO LEITE DE FARIAS R$ 20,00 00 05 36 01 9989 CORREDOR PUBLICO R$ 22,00 00 05 36 02 9989 CORREDOR PUBLICO R$ 22,00 00 05 36 03 9989 CORREDOR PUBLICO R$ 22,00 00 05 36 04 9989 CORREDOR PUBLICO R$ 22,00 00 05 36 05 9989 CORREDOR PUBLICO R$ 22,00 00 05 36 21 1062 B6, AV R$ 20,00 00 05 36 21 1066 RUA GUARDA MUNICIPAL SOLANDIA FRANCISCA R$ 20,00 00 05 36 21 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 20,00 00 05 36 21 4184 MILTON MACEDO ANDRADE R$ 20,00 00 05 36 22 1066 RUA GUARDA MUNICIPAL SOLANDIA FRANCISCA R$ 20,00 00 05 36 22 1067 RUA GUARDA MUNICIPAL HELENA RECALDE R$ 20,00 00 05 36 22 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 20,00 00 05 36 22 4184 MILTON MACEDO ANDRADE R$ 20,00 00 05 41 01 1 HAYEL BON FAKER R$ 189,00 00 05 41 01 1035 RIO BRILHANTE R$ 55,00 00 05 41 01 4046 PUREZA CARNEIRO ALVES R$ 59,00 00 05 41 01 4047 JANUARIO PEREIRA DE ARAUJO R$ 55,00 00 05 41 02 1035 RIO BRILHANTE R$ 55,00 00 05 41 02 1036 20 DE DEZEMBRO R$ 53,00 00 05 41 02 4046 PUREZA CARNEIRO ALVES R$ 59,00 00 05 41 02 4047 JANUARIO PEREIRA DE ARAUJO R$ 53,00 00 05 41 11 1 HAYEL BON FAKER R$ 182,00 00 05 41 11 1035 RIO BRILHANTE R$ 53,00 00 05 41 11 4047 JANUARIO PEREIRA DE ARAUJO R$ 55,00 00 05 41 11 4048 AUREA DE MATTOS CARVALHO R$ 53,00 00 05 41 12 1035 RIO BRILHANTE R$ 53,00 00 05 41 12 1036 20 DE DEZEMBRO R$ 49,00 00 05 41 12 4047 JANUARIO PEREIRA DE ARAUJO R$ 53,00 00 05 41 12 4048 AUREA DE MATTOS CARVALHO R$ 49,00 00 05 41 21 1 HAYEL BON FAKER R$ 174,00 00 05 41 21 1035 RIO BRILHANTE R$ 49,00 00 05 41 21 4048 AUREA DE MATTOS CARVALHO R$ 53,00 00 05 41 21 4049 ERNESTO DE MATTOS CARVALHO R$ 49,00 00 05 41 22 1035 RIO BRILHANTE R$ 49,00 00 05 41 22 1036 20 DE DEZEMBRO R$ 45,00 00 05 41 22 4048 AUREA DE MATTOS CARVALHO R$ 49,00 00 05 41 22 4049 ERNESTO DE MATTOS CARVALHO R$ 45,00 00 05 41 31 1 HAYEL BON FAKER R$ 169,00 00 05 41 31 1035 RIO BRILHANTE R$ 49,00 00 05 41 31 4049 ERNESTO DE MATTOS CARVALHO R$ 49,00 00 05 41 31 4050 JOSUE GARCIA PIRES R$ 45,00 00 05 41 32 1035 RIO BRILHANTE R$ 49,00 00 05 41 32 1036 20 DE DEZEMBRO R$ 45,00 00 05 41 32 4049 ERNESTO DE MATTOS CARVALHO R$ 49,00 00 05 41 32 4050 JOSUE GARCIA PIRES R$ 45,00 00 05 41 41 1 HAYEL BON FAKER R$ 162,00 00 05 41 41 1035 RIO BRILHANTE R$ 45,00 00 05 41 41 4050 JOSUE GARCIA PIRES R$ 45,00 00 05 41 41 4051 NOCA DAUZACKER R$ 42,00 00 05 41 42 1035 RIO BRILHANTE R$ 45,00 00 05 41 42 1036 20 DE DEZEMBRO R$ 26,00 00 05 41 42 4050 JOSUE GARCIA PIRES R$ 42,00 00 05 41 42 4051 NOCA DAUZACKER R$ 38,00 00 05 42 01 1004 MATO GROSSO R$ 38,00 00 05 42 01 1036 20 DE DEZEMBRO R$ 53,00 00 05 42 01 4046 PUREZA CARNEIRO ALVES R$ 49,00 00 05 42 01 4047 JANUARIO PEREIRA DE ARAUJO R$ 22,00 00 05 42 02 1004 MATO GROSSO R$ 38,00 00 05 42 02 1005 EDIBERTO CELESTINO DE OLIVEIRA (PIAUI) R$ 33,00 00 05 42 02 4046 PUREZA CARNEIRO ALVES R$ 38,00 00 05 42 02 4047 JANUARIO PEREIRA DE ARAUJO R$ 20,00 00 05 42 03 1005 EDIBERTO CELESTINO DE OLIVEIRA (PIAUI) R$ 33,00 00 05 42 03 1037 AGUIAR FERREIRA DE SOUZA, VEREADOR R$ 26,00 00 05 42 03 4046 PUREZA CARNEIRO ALVES R$ 33,00 00 05 42 03 4047 JANUARIO PEREIRA DE ARAUJO R$ 26,00 00 05 42 11 1036 20 DE DEZEMBRO R$ 17,00 00 05 42 11 1047 CORREGO PARAGEM R$ 17,00 00 05 42 11 4047 JANUARIO PEREIRA DE ARAUJO R$ 17,00 00 05 42 11 4048 AUREA DE MATTOS CARVALHO R$ 17,00 00 05 42 21 1036 20 DE DEZEMBRO R$ 17,00 00 05 42 21 1047 CORREGO PARAGEM R$ 17,00 00 05 42 21 4048 AUREA DE MATTOS CARVALHO R$ 17,00 00 05 42 21 4050 JOSUE GARCIA PIRES R$ 17,00 00 05 42 21 9000 RUA LAMBARI R$ 17,00 00 05 42 31 1036 20 DE DEZEMBRO R$ 17,00 00 05 42 31 1047 CORREGO PARAGEM R$ 17,00 00 05 42 41 1036 20 DE DEZEMBRO R$ 17,00 00 05 42 41 1047 CORREGO PARAGEM R$ 17,00 00 05 42 41 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 17,00 00 05 33 42 6026 ARMANDO AUGUSTO ZANATA R$ 36,00 00 05 33 42 6065 MANOEL LOPES CANCADO R$ 36,00 00 05 33 43 5093 RAUL FROST R$ 36,00 00 05 33 43 5094 ALVICIO MARTINS VIANA R$ 36,00 00 05 33 43 6026 ARMANDO AUGUSTO ZANATA R$ 36,00 00 05 33 43 6065 MANOEL LOPES CANCADO R$ 36,00 00 05 33 44 5092 SUMIKO FUJII R$ 36,00 00 05 33 44 5093 RAUL FROST R$ 36,00 00 05 33 44 6026 ARMANDO AUGUSTO ZANATA R$ 36,00 00 05 33 44 6065 MANOEL LOPES CANCADO R$ 36,00 00 05 33 45 5092 SUMIKO FUJII R$ 33,00 00 05 33 45 5106 OLGA BARROSO DA SILVA R$ 33,00 00 05 33 45 6026 ARMANDO AUGUSTO ZANATA R$ 33,00 00 05 33 45 6065 MANOEL LOPES CANCADO R$ 33,00 00 05 33 46 5091 ANTONIO LUIZ MARRA R$ 33,00 00 05 33 46 5106 OLGA BARROSO DA SILVA R$ 33,00 00 05 33 46 6026 ARMANDO AUGUSTO ZANATA R$ 33,00 00 05 33 46 6065 MANOEL LOPES CANCADO R$ 33,00 00 05 33 47 1046 08, RUA (CH TREVO) R$ 26,00 00 05 33 47 5091 ANTONIO LUIZ MARRA R$ 33,00 00 05 33 47 6026 ARMANDO AUGUSTO ZANATA R$ 26,00 00 05 33 47 6065 MANOEL LOPES CANCADO R$ 26,00 00 05 34 01 1018 PONCIANO, CEL. R$ 33,00 00 05 34 01 5100 REJANE DJALMA COSTA R$ 33,00 00 05 34 01 6035 DOCELINA MATTOS FREITAS R$ 33,00 00 05 34 01 6075 SILVIA DE ARAUJO MORAES R$ 33,00 00 05 34 02 5097 SEITI FUKUI R$ 33,00 00 05 34 02 5098 FAVORINO CORREIA R$ 33,00 00 05 34 02 5100 REJANE DJALMA COSTA R$ 33,00 00 05 34 02 6035 DOCELINA MATTOS FREITAS R$ 33,00 00 05 34 02 6075 SILVIA DE ARAUJO MORAES R$ 33,00 00 05 34 03 4047 JANUARIO PEREIRA DE ARAUJO R$ 33,00 00 05 34 03 5096 LUIZ EGYDIO DE CERQUEIRA CEZAR R$ 33,00 00 05 34 03 5097 SEITI FUKUI R$ 33,00 00 05 34 03 6035 DOCELINA MATTOS FREITAS R$ 33,00 00 05 34 03 6075 SILVIA DE ARAUJO MORAES R$ 25,00 00 05 34 04 5095 ALBERTO LEOPOLDO DE LA CRUZ VAN SUYPENE R$ 33,00 00 05 34 04 5096 LUIZ EGYDIO DE CERQUEIRA CEZAR R$ 33,00 00 05 34 04 6035 DOCELINA MATTOS FREITAS R$ 33,00 00 05 34 04 6075 SILVIA DE ARAUJO MORAES R$ 25,00 00 05 34 11 1018 PONCIANO, CEL. R$ 36,00 00 05 34 11 4044 MOZART CALHEIROS R$ 36,00 00 05 34 11 4046 PUREZA CARNEIRO ALVES R$ 36,00 00 05 34 11 5100 REJANE DJALMA COSTA R$ 36,00 00 05 34 12 4044 MOZART CALHEIROS R$ 36,00 00 05 34 12 4046 PUREZA CARNEIRO ALVES R$ 36,00 00 05 34 12 5098 FAVORINO CORREIA R$ 36,00 00 05 34 12 5100 REJANE DJALMA COSTA R$ 36,00 00 05 34 13 4044 MOZART CALHEIROS R$ 36,00 00 05 34 13 5097 SEITI FUKUI R$ 36,00 00 05 34 13 5098 FAVORINO CORREIA R$ 36,00 00 05 34 13 6035 DOCELINA MATTOS FREITAS R$ 36,00 00 05 34 14 4044 MOZART CALHEIROS R$ 36,00 00 05 34 14 5097 SEITI FUKUI R$ 36,00 00 05 34 14 5101 ACACIO LUIZ VIEGAS R$ 36,00 00 05 34 14 6035 DOCELINA MATTOS FREITAS R$ 36,00 00 05 34 15 4044 MOZART CALHEIROS R$ 36,00 00 05 34 15 5101 ACACIO LUIZ VIEGAS R$ 36,00 00 05 34 15 5102 ISAAC DUARTE DE BARROS R$ 36,00 00 05 34 15 6035 DOCELINA MATTOS FREITAS R$ 36,00 00 05 34 16 4044 MOZART CALHEIROS R$ 36,00 00 05 34 16 5096 LUIZ EGYDIO DE CERQUEIRA CEZAR R$ 36,00 00 05 34 16 5102 ISAAC DUARTE DE BARROS R$ 36,00 00 05 34 16 6035 DOCELINA MATTOS FREITAS R$ 36,00 00 05 34 17 4046 PUREZA CARNEIRO ALVES R$ 36,00 00 05 34 17 4156 TRAVESSA S R$ 36,00 00 05 34 17 5095 ALBERTO LEOPOLDO DE LA CRUZ VAN SUYPENE R$ 36,00 00 05 34 17 5096 LUIZ EGYDIO DE CERQUEIRA CEZAR R$ 36,00 00 05 34 18 4044 MOZART CALHEIROS R$ 36,00 00 05 34 18 4156 TRAVESSA S R$ 36,00 00 05 34 18 5095 ALBERTO LEOPOLDO DE LA CRUZ VAN SUYPENE R$ 36,00 00 05 34 18 5096 LUIZ EGYDIO DE CERQUEIRA CEZAR R$ 36,00 00 05 34 21 1018 PONCIANO, CEL. R$ 36,00 00 05 34 21 4044 MOZART CALHEIROS R$ 36,00 00 05 34 21 5100 REJANE DJALMA COSTA R$ 36,00 00 05 34 21 9000 RUA LAMBARI R$ 36,00 00 05 34 22 4044 MOZART CALHEIROS R$ 36,00 00 05 34 22 5098 FAVORINO CORREIA R$ 36,00 00 05 34 22 5100 REJANE DJALMA COSTA R$ 36,00 00 05 34 22 6065 MANOEL LOPES CANCADO R$ 36,00 00 05 34 23 4044 MOZART CALHEIROS R$ 36,00 00 05 34 23 5097 SEITI FUKUI R$ 36,00 00 05 34 23 5098 FAVORINO CORREIA R$ 36,00 00 05 34 23 6065 MANOEL LOPES CANCADO R$ 36,00 00 05 34 24 4044 MOZART CALHEIROS R$ 36,00 00 05 34 24 5097 SEITI FUKUI R$ 36,00 00 05 34 24 5101 ACACIO LUIZ VIEGAS R$ 36,00 00 05 34 24 6065 MANOEL LOPES CANCADO R$ 36,00 00 05 34 25 4044 MOZART CALHEIROS R$ 36,00 00 05 34 25 5101 ACACIO LUIZ VIEGAS R$ 36,00 00 05 34 25 5102 ISAAC DUARTE DE BARROS R$ 36,00 00 05 34 25 6065 MANOEL LOPES CANCADO R$ 36,00 00 05 34 26 4044 MOZART CALHEIROS R$ 36,00 00 05 34 26 5096 LUIZ EGYDIO DE CERQUEIRA CEZAR R$ 36,00 00 05 34 26 5102 ISAAC DUARTE DE BARROS R$ 36,00 00 05 34 26 6065 MANOEL LOPES CANCADO R$ 36,00 00 05 34 27 4044 MOZART CALHEIROS R$ 36,00 00 05 34 27 5096 LUIZ EGYDIO DE CERQUEIRA CEZAR R$ 36,00 00 05 34 27 5103 BELMIRO BARROSO DA SILVA R$ 36,00 00 05 34 27 6065 MANOEL LOPES CANCADO R$ 36,00 00 05 34 28 4044 MOZART CALHEIROS R$ 36,00 00 05 34 28 5103 BELMIRO BARROSO DA SILVA R$ 36,00 00 05 34 28 5104 JAIME CANDIDO LOBO R$ 36,00 00 05 34 28 6065 MANOEL LOPES CANCADO R$ 36,00 00 05 34 29 4044 MOZART CALHEIROS R$ 36,00 00 05 34 29 5095 ALBERTO LEOPOLDO DE LA CRUZ VAN SUYPENE R$ 36,00 00 05 34 29 5104 JAIME CANDIDO LOBO R$ 36,00 00 05 34 29 6065 MANOEL LOPES CANCADO R$ 36,00 00 05 34 33 1018 PONCIANO, CEL. R$ 97,00 00 05 34 33 5097 SEITI FUKUI R$ 36,00 00 05 34 33 5098 FAVORINO CORREIA R$ 36,00 00 05 34 33 5100 REJANE DJALMA COSTA R$ 36,00 00 05 34 33 6065 MANOEL LOPES CANCADO R$ 36,00 00 05 34 33 9000 RUA LAMBARI R$ 36,00 00 05 34 34 5097 SEITI FUKUI R$ 36,00 00 05 34 34 5101 ACACIO LUIZ VIEGAS R$ 36,00 00 05 34 34 6065 MANOEL LOPES CANCADO R$ 36,00 00 05 34 34 9000 RUA LAMBARI R$ 36,00 00 05 34 35 5101 ACACIO LUIZ VIEGAS R$ 36,00 00 05 34 35 5102 ISAAC DUARTE DE BARROS R$ 36,00 00 05 34 35 6065 MANOEL LOPES CANCADO R$ 36,00 00 05 34 35 9000 RUA LAMBARI R$ 36,00 00 05 34 36 5096 LUIZ EGYDIO DE CERQUEIRA CEZAR R$ 36,00 00 05 34 36 5102 ISAAC DUARTE DE BARROS R$ 36,00 00 05 34 36 6065 MANOEL LOPES CANCADO R$ 36,00 00 05 34 36 9000 RUA LAMBARI R$ 36,00 00 05 34 37 5096 LUIZ EGYDIO DE CERQUEIRA CEZAR R$ 36,00 Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.139 49 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 13 DE DEZEMBRO DE 2011 D E C R E TO S Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.139 50 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 13 DE DEZEMBRO DE 2011 D E C R E TO S 00 05 44 11 6049 IVA DE MATTOS BRUN R$ 25,00 00 05 44 11 6061 MANECO DE MELO R$ 33,00 00 05 44 12 5096 LUIZ EGYDIO DE CERQUEIRA CEZAR R$ 33,00 00 05 44 12 5097 SEITI FUKUI R$ 33,00 00 05 44 12 6049 IVA DE MATTOS BRUN R$ 33,00 00 05 44 12 6061 MANECO DE MELO R$ 33,00 00 05 44 13 5095 ALBERTO LEOPOLDO DE LA CRUZ VAN SUYPENE R$ 33,00 00 05 44 13 5096 LUIZ EGYDIO DE CERQUEIRA CEZAR R$ 33,00 00 05 44 13 6049 IVA DE MATTOS BRUN R$ 33,00 00 05 44 13 6061 MANECO DE MELO R$ 33,00 00 05 44 21 1018 PONCIANO, CEL. R$ 38,00 00 05 44 21 4050 JOSUE GARCIA PIRES R$ 38,00 00 05 44 21 5097 SEITI FUKUI R$ 33,00 00 05 44 21 6049 IVA DE MATTOS BRUN R$ 33,00 00 05 44 22 4050 JOSUE GARCIA PIRES R$ 38,00 00 05 44 22 5096 LUIZ EGYDIO DE CERQUEIRA CEZAR R$ 33,00 00 05 44 22 5097 SEITI FUKUI R$ 33,00 00 05 44 22 6049 IVA DE MATTOS BRUN R$ 33,00 00 05 44 23 4050 JOSUE GARCIA PIRES R$ 38,00 00 05 44 23 5095 ALBERTO LEOPOLDO DE LA CRUZ VAN SUYPENE R$ 33,00 00 05 44 23 5096 LUIZ EGYDIO DE CERQUEIRA CEZAR R$ 33,00 00 05 44 23 6049 IVA DE MATTOS BRUN R$ 33,00 00 05 44 31 1018 PONCIANO, CEL. R$ 38,00 00 05 44 31 4050 JOSUE GARCIA PIRES R$ 38,00 00 05 44 31 5097 SEITI FUKUI R$ 33,00 00 05 44 31 6040 ESTHON MARQUES R$ 33,00 00 05 44 32 4050 JOSUE GARCIA PIRES R$ 38,00 00 05 44 32 5096 LUIZ EGYDIO DE CERQUEIRA CEZAR R$ 33,00 00 05 44 32 5097 SEITI FUKUI R$ 33,00 00 05 44 32 6040 ESTHON MARQUES R$ 33,00 00 05 44 33 4050 JOSUE GARCIA PIRES R$ 38,00 00 05 44 33 5095 ALBERTO LEOPOLDO DE LA CRUZ VAN SUYPENE R$ 33,00 00 05 44 33 5096 LUIZ EGYDIO DE CERQUEIRA CEZAR R$ 33,00 00 05 44 33 6040 ESTHON MARQUES R$ 33,00 00 05 44 41 1018 PONCIANO, CEL. R$ 38,00 00 05 44 41 4052 SALVIANO PEDROSO R$ 33,00 00 05 44 41 5097 SEITI FUKUI R$ 33,00 00 05 44 41 6040 ESTHON MARQUES R$ 33,00 00 05 44 42 4052 SALVIANO PEDROSO R$ 33,00 00 05 44 42 5096 LUIZ EGYDIO DE CERQUEIRA CEZAR R$ 33,00 00 05 44 42 5097 SEITI FUKUI R$ 33,00 00 05 44 42 6040 ESTHON MARQUES R$ 33,00 00 05 44 42 9000 RUA LAMBARI R$ 33,00 00 05 44 43 4052 SALVIANO PEDROSO R$ 33,00 00 05 44 43 5095 ALBERTO LEOPOLDO DE LA CRUZ VAN SUYPENE R$ 33,00 00 05 44 43 5096 LUIZ EGYDIO DE CERQUEIRA CEZAR R$ 33,00 00 05 44 43 6040 ESTHON MARQUES R$ 33,00 00 05 44 43 9000 RUA LAMBARI R$ 33,00 00 05 44 51 1018 PONCIANO, CEL. R$ 38,00 00 05 44 51 4052 SALVIANO PEDROSO R$ 33,00 00 05 44 51 9000 RUA LAMBARI R$ 33,00 00 05 46 01 1062 B6, AV R$ 17,00 00 05 46 01 1066 RUA GUARDA MUNICIPAL SOLANDIA FRANCISCA R$ 17,00 00 05 46 01 4184 MILTON MACEDO ANDRADE R$ 17,00 00 05 46 01 4186 A4, RUA R$ 17,00 00 05 46 02 1062 B6, AV R$ 17,00 00 05 46 02 1066 RUA GUARDA MUNICIPAL SOLANDIA FRANCISCA R$ 17,00 00 05 46 02 4184 MILTON MACEDO ANDRADE R$ 17,00 00 05 46 02 4186 A4, RUA R$ 17,00 00 05 46 03 1067 RUA GUARDA MUNICIPAL HELENA RECALDE R$ 13,00 00 05 46 03 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 13,00 00 05 46 03 4186 A4, RUA R$ 13,00 00 05 46 03 9000 RUA LAMBARI R$ 13,00 00 05 46 11 1062 B6, AV R$ 17,00 00 05 46 11 1066 RUA GUARDA MUNICIPAL SOLANDIA FRANCISCA R$ 17,00 00 05 46 11 4186 A4, RUA R$ 17,00 00 05 46 11 4187 AV FRANCISCA MECCHI FILHO R$ 17,00 00 05 46 12 1066 RUA GUARDA MUNICIPAL SOLANDIA FRANCISCA R$ 17,00 00 05 46 12 1067 RUA GUARDA MUNICIPAL HELENA RECALDE R$ 17,00 00 05 46 12 4186 A4, RUA R$ 17,00 00 05 46 12 4187 AV FRANCISCA MECCHI FILHO R$ 17,00 00 05 46 13 1067 RUA GUARDA MUNICIPAL HELENA RECALDE R$ 13,00 00 05 46 13 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 13,00 00 05 46 13 4186 A4, RUA R$ 13,00 00 05 46 13 4187 AV FRANCISCA MECCHI FILHO R$ 13,00 00 05 46 21 1062 B6, AV R$ 13,00 00 05 46 21 1066 RUA GUARDA MUNICIPAL SOLANDIA FRANCISCA R$ 13,00 00 05 46 21 4187 AV FRANCISCA MECCHI FILHO R$ 13,00 00 05 46 21 4188 RUA ANDRELINO PINTO GONCALVES R$ 13,00 00 05 46 22 1066 RUA GUARDA MUNICIPAL SOLANDIA FRANCISCA R$ 13,00 00 05 46 22 1067 RUA GUARDA MUNICIPAL HELENA RECALDE R$ 13,00 00 05 46 22 4187 AV FRANCISCA MECCHI FILHO R$ 13,00 00 05 46 22 4188 RUA ANDRELINO PINTO GONCALVES R$ 13,00 00 05 46 22 10090 RUA JOAQUIM PINTO NETO R$ 13,00 00 05 46 23 1067 RUA GUARDA MUNICIPAL HELENA RECALDE R$ 13,00 00 05 46 23 1068 B3, RUA R$ 13,00 00 05 46 23 4187 AV FRANCISCA MECCHI FILHO R$ 13,00 00 05 46 23 4188 RUA ANDRELINO PINTO GONCALVES R$ 13,00 00 05 46 24 1068 B3, RUA R$ 10,00 00 05 46 24 1069 B2, RUA R$ 10,00 00 05 46 24 4187 AV FRANCISCA MECCHI FILHO R$ 10,00 00 05 46 24 4188 RUA ANDRELINO PINTO GONCALVES R$ 10,00 00 05 46 25 1069 B2, RUA R$ 10,00 00 05 46 25 1070 B1, RUA R$ 10,00 00 05 46 25 4187 AV FRANCISCA MECCHI FILHO R$ 10,00 00 05 46 25 4188 RUA ANDRELINO PINTO GONCALVES R$ 10,00 00 05 47 01 3135 CORREDOR PUBLICO 02 ( V.N.SRA.APARECIDA) R$ 17,00 00 05 47 01 3136 PROJETADA C (V.N.SRA.APARECIDA) R$ 17,00 00 05 47 01 4217 CORREDOR PUBLICO 01 ( V.N.SRA.APARECIDA) R$ 17,00 00 05 51 01 1 HAYEL BON FAKER R$ 156,00 00 05 51 01 1035 RIO BRILHANTE R$ 42,00 00 05 51 01 4051 NOCA DAUZACKER R$ 42,00 00 05 51 01 4052 SALVIANO PEDROSO R$ 38,00 00 05 51 02 1035 RIO BRILHANTE R$ 42,00 00 05 51 02 1036 20 DE DEZEMBRO R$ 20,00 00 05 51 02 4051 NOCA DAUZACKER R$ 38,00 00 05 51 02 4052 SALVIANO PEDROSO R$ 36,00 00 05 51 11 1 HAYEL BON FAKER R$ 149,00 00 05 51 11 1035 RIO BRILHANTE R$ 38,00 00 05 51 11 4052 SALVIANO PEDROSO R$ 38,00 00 05 51 11 4053 SILIDONIO VERAO R$ 33,00 00 05 51 12 1035 RIO BRILHANTE R$ 38,00 00 05 51 12 1036 20 DE DEZEMBRO R$ 20,00 00 05 51 12 4052 SALVIANO PEDROSO R$ 36,00 00 05 51 12 4053 SILIDONIO VERAO R$ 33,00 00 05 51 14 4052 SALVIANO PEDROSO R$ 13,00 00 05 51 14 4053 SILIDONIO VERAO R$ 13,00 00 05 51 14 5148 C, RUA R$ 13,00 00 05 51 14 9005 FUNDO DE VALE R$ 13,00 00 05 51 15 4052 SALVIANO PEDROSO R$ 17,00 00 05 51 15 4053 SILIDONIO VERAO R$ 20,00 00 05 51 15 5147 B, RUA (COQUEIROS) R$ 22,00 00 05 51 15 5148 C, RUA R$ 5,00 00 05 51 16 4052 SALVIANO PEDROSO R$ 26,00 00 05 51 16 4053 SILIDONIO VERAO R$ 26,00 00 05 51 16 5147 B, RUA (COQUEIROS) R$ 26,00 00 05 51 16 5156 TRAVESSA C - PQ.COQUEIROS II R$ 26,00 00 05 42 41 4050 JOSUE GARCIA PIRES R$ 17,00 00 05 43 01 5093 RAUL FROST R$ 38,00 00 05 43 01 5095 ALBERTO LEOPOLDO DE LA CRUZ VAN SUYPENE R$ 33,00 00 05 43 01 6061 MANECO DE MELO R$ 33,00 00 05 43 01 6075 SILVIA DE ARAUJO MORAES R$ 33,00 00 05 43 02 5091 ANTONIO LUIZ MARRA R$ 33,00 00 05 43 02 5093 RAUL FROST R$ 38,00 00 05 43 02 6061 MANECO DE MELO R$ 33,00 00 05 43 02 6075 SILVIA DE ARAUJO MORAES R$ 33,00 00 05 43 03 5090 ZEFERINO VICENTE DE ALMEIDA R$ 17,00 00 05 43 03 5091 ANTONIO LUIZ MARRA R$ 33,00 00 05 43 03 6061 MANECO DE MELO R$ 26,00 00 05 43 03 6075 SILVIA DE ARAUJO MORAES R$ 26,00 00 05 43 11 5093 RAUL FROST R$ 38,00 00 05 43 11 5095 ALBERTO LEOPOLDO DE LA CRUZ VAN SUYPENE R$ 33,00 00 05 43 11 6049 IVA DE MATTOS BRUN R$ 33,00 00 05 43 11 6061 MANECO DE MELO R$ 33,00 00 05 43 12 5091 ANTONIO LUIZ MARRA R$ 33,00 00 05 43 12 5093 RAUL FROST R$ 38,00 00 05 43 12 6049 IVA DE MATTOS BRUN R$ 33,00 00 05 43 12 6061 MANECO DE MELO R$ 33,00 00 05 43 13 5090 ZEFERINO VICENTE DE ALMEIDA R$ 17,00 00 05 43 13 5091 ANTONIO LUIZ MARRA R$ 33,00 00 05 43 13 6049 IVA DE MATTOS BRUN R$ 26,00 00 05 43 13 6061 MANECO DE MELO R$ 26,00 00 05 43 13 9000 RUA LAMBARI R$ 26,00 00 05 43 14 5090 ZEFERINO VICENTE DE ALMEIDA R$ 17,00 00 05 43 14 6049 IVA DE MATTOS BRUN R$ 17,00 00 05 43 14 6061 MANECO DE MELO R$ 17,00 00 05 43 15 4049 ERNESTO DE MATTOS CARVALHO R$ 17,00 00 05 43 21 4050 JOSUE GARCIA PIRES R$ 38,00 00 05 43 21 5093 RAUL FROST R$ 38,00 00 05 43 21 5095 ALBERTO LEOPOLDO DE LA CRUZ VAN SUYPENE R$ 33,00 00 05 43 21 6049 IVA DE MATTOS BRUN R$ 33,00 00 05 43 22 4050 JOSUE GARCIA PIRES R$ 33,00 00 05 43 22 5091 ANTONIO LUIZ MARRA R$ 33,00 00 05 43 22 5093 RAUL FROST R$ 38,00 00 05 43 22 6049 IVA DE MATTOS BRUN R$ 33,00 00 05 43 23 4050 JOSUE GARCIA PIRES R$ 26,00 00 05 43 23 5090 ZEFERINO VICENTE DE ALMEIDA R$ 17,00 00 05 43 23 5091 ANTONIO LUIZ MARRA R$ 33,00 00 05 43 23 6049 IVA DE MATTOS BRUN R$ 26,00 00 05 43 24 4050 JOSUE GARCIA PIRES R$ 26,00 00 05 43 24 5090 ZEFERINO VICENTE DE ALMEIDA R$ 17,00 00 05 43 24 5145 TRAVESSA A R$ 22,00 00 05 43 24 6049 IVA DE MATTOS BRUN R$ 17,00 00 05 43 25 4050 JOSUE GARCIA PIRES R$ 22,00 00 05 43 25 5145 TRAVESSA A R$ 22,00 00 05 43 25 5147 B, RUA (COQUEIROS) R$ 20,00 00 05 43 25 6049 IVA DE MATTOS BRUN R$ 17,00 00 05 43 26 4050 JOSUE GARCIA PIRES R$ 20,00 00 05 43 26 5147 B, RUA (COQUEIROS) R$ 20,00 00 05 43 26 6049 IVA DE MATTOS BRUN R$ 20,00 00 05 43 26 9005 FUNDO DE VALE R$ 20,00 00 05 43 31 4050 JOSUE GARCIA PIRES R$ 38,00 00 05 43 31 5093 RAUL FROST R$ 38,00 00 05 43 31 5095 ALBERTO LEOPOLDO DE LA CRUZ VAN SUYPENE R$ 33,00 00 05 43 31 6040 ESTHON MARQUES R$ 33,00 00 05 43 32 4050 JOSUE GARCIA PIRES R$ 33,00 00 05 43 32 5091 ANTONIO LUIZ MARRA R$ 33,00 00 05 43 32 5093 RAUL FROST R$ 38,00 00 05 43 32 6040 ESTHON MARQUES R$ 33,00 00 05 43 33 4050 JOSUE GARCIA PIRES R$ 26,00 00 05 43 33 5090 ZEFERINO VICENTE DE ALMEIDA R$ 29,00 00 05 43 33 5091 ANTONIO LUIZ MARRA R$ 33,00 00 05 43 33 6040 ESTHON MARQUES R$ 26,00 00 05 43 34 4050 JOSUE GARCIA PIRES R$ 26,00 00 05 43 34 5090 ZEFERINO VICENTE DE ALMEIDA R$ 26,00 00 05 43 34 6040 ESTHON MARQUES R$ 26,00 00 05 43 34 9000 RUA LAMBARI R$ 26,00 00 05 43 35 4050 JOSUE GARCIA PIRES R$ 22,00 00 05 43 35 5146 TRAVESSA B R$ 22,00 00 05 43 35 5147 B, RUA (COQUEIROS) R$ 20,00 00 05 43 35 6040 ESTHON MARQUES R$ 20,00 00 05 43 36 4050 JOSUE GARCIA PIRES R$ 20,00 00 05 43 36 5147 B, RUA (COQUEIROS) R$ 20,00 00 05 43 36 5148 C, RUA R$ 20,00 00 05 43 36 6040 ESTHON MARQUES R$ 17,00 00 05 43 36 9005 FUNDO DE VALE R$ 17,00 00 05 43 41 4052 SALVIANO PEDROSO R$ 33,00 00 05 43 41 5093 RAUL FROST R$ 38,00 00 05 43 41 5095 ALBERTO LEOPOLDO DE LA CRUZ VAN SUYPENE R$ 33,00 00 05 43 41 6040 ESTHON MARQUES R$ 33,00 00 05 43 42 4052 SALVIANO PEDROSO R$ 33,00 00 05 43 42 5091 ANTONIO LUIZ MARRA R$ 33,00 00 05 43 42 5093 RAUL FROST R$ 38,00 00 05 43 42 6040 ESTHON MARQUES R$ 33,00 00 05 43 42 9000 RUA LAMBARI R$ 33,00 00 05 43 43 4052 SALVIANO PEDROSO R$ 29,00 00 05 43 43 4223 X, RUA (PQ.N.DDOS - PQ.COQUEIROS) R$ 29,00 00 05 43 43 5090 ZEFERINO VICENTE DE ALMEIDA R$ 29,00 00 05 43 43 5091 ANTONIO LUIZ MARRA R$ 33,00 00 05 43 43 6040 ESTHON MARQUES R$ 26,00 00 05 43 44 4052 SALVIANO PEDROSO R$ 20,00 00 05 43 44 5090 ZEFERINO VICENTE DE ALMEIDA R$ 20,00 00 05 43 44 6040 ESTHON MARQUES R$ 20,00 00 05 43 44 9001 LIMITE DE CHACARA R$ 20,00 00 05 43 45 4052 SALVIANO PEDROSO R$ 26,00 00 05 43 45 5146 TRAVESSA B R$ 20,00 00 05 43 45 5147 B, RUA (COQUEIROS) R$ 22,00 00 05 43 45 6040 ESTHON MARQUES R$ 20,00 00 05 43 46 4052 SALVIANO PEDROSO R$ 17,00 00 05 43 46 5147 B, RUA (COQUEIROS) R$ 22,00 00 05 43 46 5148 C, RUA R$ 17,00 00 05 43 46 6040 ESTHON MARQUES R$ 17,00 00 05 43 47 4052 SALVIANO PEDROSO R$ 13,00 00 05 43 47 5148 C, RUA R$ 13,00 00 05 43 47 6040 ESTHON MARQUES R$ 13,00 00 05 43 47 9005 FUNDO DE VALE R$ 13,00 00 05 43 54 4052 SALVIANO PEDROSO R$ 26,00 00 05 43 54 5146 TRAVESSA B R$ 26,00 00 05 43 54 9000 RUA LAMBARI R$ 26,00 00 05 43 54 9001 LIMITE DE CHACARA R$ 26,00 00 05 44 01 1018 PONCIANO, CEL. R$ 38,00 00 05 44 01 5097 SEITI FUKUI R$ 33,00 00 05 44 01 6061 MANECO DE MELO R$ 33,00 00 05 44 01 6075 SILVIA DE ARAUJO MORAES R$ 33,00 00 05 44 02 5096 LUIZ EGYDIO DE CERQUEIRA CEZAR R$ 33,00 00 05 44 02 5097 SEITI FUKUI R$ 33,00 00 05 44 02 6061 MANECO DE MELO R$ 33,00 00 05 44 02 6075 SILVIA DE ARAUJO MORAES R$ 33,00 00 05 44 03 5095 ALBERTO LEOPOLDO DE LA CRUZ VAN SUYPENE R$ 33,00 00 05 44 03 5096 LUIZ EGYDIO DE CERQUEIRA CEZAR R$ 33,00 00 05 44 03 6061 MANECO DE MELO R$ 33,00 00 05 44 03 6075 SILVIA DE ARAUJO MORAES R$ 33,00 00 05 44 11 1018 PONCIANO, CEL. R$ 38,00 00 05 44 11 5097 SEITI FUKUI R$ 33,00 Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.139 51 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 13 DE DEZEMBRO DE 2011 D E C R E TO S 00 05 53 02 5091 ANTONIO LUIZ MARRA R$ 29,00 00 05 53 03 3061 TIO JUCA R$ 29,00 00 05 53 03 4052 SALVIANO PEDROSO R$ 29,00 00 05 53 03 4054 JOSE LUIZ DA SILVA R$ 29,00 00 05 53 03 5092 SUMIKO FUJII R$ 29,00 00 05 53 03 6030 CARLOS R. GARCETE R$ 29,00 00 05 53 04 4052 SALVIANO PEDROSO R$ 29,00 00 05 53 04 4054 JOSE LUIZ DA SILVA R$ 29,00 00 05 53 04 5092 SUMIKO FUJII R$ 29,00 00 05 53 04 5093 RAUL FROST R$ 29,00 00 05 53 04 6030 CARLOS R. GARCETE R$ 29,00 00 05 53 05 4052 SALVIANO PEDROSO R$ 29,00 00 05 53 05 4054 JOSE LUIZ DA SILVA R$ 29,00 00 05 53 05 5093 RAUL FROST R$ 29,00 00 05 53 05 5094 ALVICIO MARTINS VIANA R$ 29,00 00 05 53 06 4052 SALVIANO PEDROSO R$ 29,00 00 05 53 06 4054 JOSE LUIZ DA SILVA R$ 29,00 00 05 53 06 5094 ALVICIO MARTINS VIANA R$ 29,00 00 05 53 06 5133 ANIVERSINDO ALVES SILVEIRA R$ 29,00 00 05 53 07 4052 SALVIANO PEDROSO R$ 29,00 00 05 53 07 4054 JOSE LUIZ DA SILVA R$ 29,00 00 05 53 07 5095 ALBERTO LEOPOLDO DE LA CRUZ VAN SUYPENE R$ 29,00 00 05 53 07 5133 ANIVERSINDO ALVES SILVEIRA R$ 29,00 00 05 53 08 4052 SALVIANO PEDROSO R$ 29,00 00 05 53 08 4054 JOSE LUIZ DA SILVA R$ 29,00 00 05 53 08 5095 ALBERTO LEOPOLDO DE LA CRUZ VAN SUYPENE R$ 29,00 00 05 53 08 5104 JAIME CANDIDO LOBO R$ 29,00 00 05 53 09 4052 SALVIANO PEDROSO R$ 29,00 00 05 53 09 4054 JOSE LUIZ DA SILVA R$ 29,00 00 05 53 09 5103 BELMIRO BARROSO DA SILVA R$ 29,00 00 05 53 09 5104 JAIME CANDIDO LOBO R$ 29,00 00 05 53 10 4052 SALVIANO PEDROSO R$ 29,00 00 05 53 10 4054 JOSE LUIZ DA SILVA R$ 29,00 00 05 53 10 5096 LUIZ EGYDIO DE CERQUEIRA CEZAR R$ 29,00 00 05 53 10 5103 BELMIRO BARROSO DA SILVA R$ 29,00 00 05 53 11 4052 SALVIANO PEDROSO R$ 29,00 00 05 53 11 4054 JOSE LUIZ DA SILVA R$ 29,00 00 05 53 11 5096 LUIZ EGYDIO DE CERQUEIRA CEZAR R$ 29,00 00 05 53 11 5102 ISAAC DUARTE DE BARROS R$ 29,00 00 05 53 12 1018 PONCIANO, CEL. R$ 38,00 00 05 53 21 2065 MUSTAFA SALEH ABDO SATER R$ 26,00 00 05 53 21 5091 ANTONIO LUIZ MARRA R$ 29,00 00 05 53 21 6119 S, RUA (TERRA ROXA) R$ 26,00 00 05 53 21 8809 R, RUA (TERRA ROXA) R$ 26,00 00 05 53 21 9000 RUA LAMBARI R$ 26,00 00 05 53 22 4052 SALVIANO PEDROSO R$ 26,00 00 05 53 22 4053 SILIDONIO VERAO R$ 26,00 00 05 53 22 5090 ZEFERINO VICENTE DE ALMEIDA R$ 29,00 00 05 53 22 5156 TRAVESSA C - PQ.COQUEIROS II R$ 26,00 00 05 53 23 1077 ANIRES GORDIN R$ 26,00 00 05 53 23 4052 SALVIANO PEDROSO R$ 26,00 00 05 53 23 4053 SILIDONIO VERAO R$ 26,00 00 05 53 23 5090 ZEFERINO VICENTE DE ALMEIDA R$ 29,00 00 05 53 23 5156 TRAVESSA C - PQ.COQUEIROS II R$ 26,00 00 05 53 31 4054 JOSE LUIZ DA SILVA R$ 29,00 00 05 53 31 5091 ANTONIO LUIZ MARRA R$ 29,00 00 05 53 31 6119 S, RUA (TERRA ROXA) R$ 29,00 00 05 53 31 9000 RUA LAMBARI R$ 29,00 00 05 53 32 4053 SILIDONIO VERAO R$ 26,00 00 05 53 32 4054 JOSE LUIZ DA SILVA R$ 26,00 00 05 53 32 5090 ZEFERINO VICENTE DE ALMEIDA R$ 26,00 00 05 53 32 5156 TRAVESSA C - PQ.COQUEIROS II R$ 26,00 00 05 55 03 1018 PONCIANO, CEL. R$ 91,00 00 05 55 04 1062 B6, AV R$ 13,00 00 05 55 04 1065 B10, RUA R$ 13,00 00 05 55 04 4189 A7, RUA R$ 13,00 00 05 55 04 4190 A8, RUA R$ 13,00 00 05 55 05 1062 B6, AV R$ 13,00 00 05 55 05 1066 RUA GUARDA MUNICIPAL SOLANDIA FRANCISCA R$ 13,00 00 05 55 05 4188 RUA ANDRELINO PINTO GONCALVES R$ 13,00 00 05 55 05 4190 A8, RUA R$ 13,00 00 05 55 06 1066 RUA GUARDA MUNICIPAL SOLANDIA FRANCISCA R$ 13,00 00 05 55 06 1067 RUA GUARDA MUNICIPAL HELENA RECALDE R$ 13,00 00 05 55 06 4188 RUA ANDRELINO PINTO GONCALVES R$ 13,00 00 05 55 06 4190 A8, RUA R$ 13,00 00 05 55 07 1067 RUA GUARDA MUNICIPAL HELENA RECALDE R$ 13,00 00 05 55 07 1068 B3, RUA R$ 13,00 00 05 55 07 4188 RUA ANDRELINO PINTO GONCALVES R$ 13,00 00 05 55 07 4190 A8, RUA R$ 13,00 00 05 55 08 1068 B3, RUA R$ 10,00 00 05 55 08 1069 B2, RUA R$ 10,00 00 05 55 08 4188 RUA ANDRELINO PINTO GONCALVES R$ 10,00 00 05 55 08 4190 A8, RUA R$ 10,00 00 05 55 09 1069 B2, RUA R$ 10,00 00 05 55 09 1070 B1, RUA R$ 10,00 00 05 55 09 4188 RUA ANDRELINO PINTO GONCALVES R$ 10,00 00 05 55 09 4195 A13, RUA R$ 10,00 00 05 55 13 1018 PONCIANO, CEL. R$ 81,00 00 05 55 13 1063 B12, RUA R$ 17,00 00 05 55 13 1064 B11, RUA R$ 17,00 00 05 55 13 1065 B10, RUA R$ 17,00 00 05 55 13 9000 RUA LAMBARI R$ 17,00 00 05 55 14 1062 B6, AV R$ 17,00 00 05 55 14 1065 B10, RUA R$ 17,00 00 05 55 14 4190 A8, RUA R$ 17,00 00 05 55 14 4191 A9, RUA R$ 17,00 00 05 55 15 1062 B6, AV R$ 17,00 00 05 55 15 1066 RUA GUARDA MUNICIPAL SOLANDIA FRANCISCA R$ 17,00 00 05 55 15 4190 A8, RUA R$ 13,00 00 05 55 15 4191 A9, RUA R$ 13,00 00 05 55 16 1066 RUA GUARDA MUNICIPAL SOLANDIA FRANCISCA R$ 13,00 00 05 55 16 1067 RUA GUARDA MUNICIPAL HELENA RECALDE R$ 13,00 00 05 55 16 4190 A8, RUA R$ 13,00 00 05 55 16 4191 A9, RUA R$ 13,00 00 05 55 17 1067 RUA GUARDA MUNICIPAL HELENA RECALDE R$ 13,00 00 05 55 17 1068 B3, RUA R$ 13,00 00 05 55 17 4190 A8, RUA R$ 13,00 00 05 55 17 4191 A9, RUA R$ 13,00 00 05 55 17 4195 A13, RUA R$ 13,00 00 05 55 18 1068 B3, RUA R$ 10,00 00 05 55 18 4190 A8, RUA R$ 10,00 00 05 55 18 4195 A13, RUA R$ 10,00 00 05 61 01 1 HAYEL BON FAKER R$ 123,00 00 05 61 01 1035 RIO BRILHANTE R$ 33,00 00 05 61 01 4056 FREI ANTONIO R$ 33,00 00 05 61 01 4057 GONCALO NUNES SIQUEIRA R$ 33,00 00 05 61 02 1035 RIO BRILHANTE R$ 33,00 00 05 61 02 1036 20 DE DEZEMBRO R$ 20,00 00 05 61 02 4056 FREI ANTONIO R$ 33,00 00 05 61 02 4057 GONCALO NUNES SIQUEIRA R$ 33,00 00 05 61 03 1036 20 DE DEZEMBRO R$ 13,00 00 05 61 03 4056 FREI ANTONIO R$ 20,00 00 05 61 03 4057 GONCALO NUNES SIQUEIRA R$ 13,00 00 05 61 04 1047 CORREGO PARAGEM R$ 13,00 00 05 61 04 1084 Z-01, RUA R$ 17,00 00 05 61 04 4056 FREI ANTONIO R$ 20,00 00 05 61 04 4058 VILSO GABIATTI R$ 13,00 00 05 51 21 1 HAYEL BON FAKER R$ 142,00 00 05 51 21 1035 RIO BRILHANTE R$ 33,00 00 05 51 21 4053 SILIDONIO VERAO R$ 33,00 00 05 51 21 4054 JOSE LUIZ DA SILVA R$ 33,00 00 05 51 22 1035 RIO BRILHANTE R$ 33,00 00 05 51 22 1036 20 DE DEZEMBRO R$ 20,00 00 05 51 22 4053 SILIDONIO VERAO R$ 33,00 00 05 51 22 4054 JOSE LUIZ DA SILVA R$ 33,00 00 05 51 23 1036 20 DE DEZEMBRO R$ 17,00 00 05 51 23 4000 LIMITE DE ZONA URBANA R$ 17,00 00 05 51 23 4053 SILIDONIO VERAO R$ 17,00 00 05 51 23 4054 JOSE LUIZ DA SILVA R$ 17,00 00 05 51 24 4053 SILIDONIO VERAO R$ 13,00 00 05 51 24 4054 JOSE LUIZ DA SILVA R$ 13,00 00 05 51 24 5148 C, RUA R$ 17,00 00 05 51 24 9005 FUNDO DE VALE R$ 13,00 00 05 51 25 4053 SILIDONIO VERAO R$ 20,00 00 05 51 25 4054 JOSE LUIZ DA SILVA R$ 20,00 00 05 51 25 5147 B, RUA (COQUEIROS) R$ 22,00 00 05 51 25 5148 C, RUA R$ 17,00 00 05 51 26 4053 SILIDONIO VERAO R$ 26,00 00 05 51 26 4054 JOSE LUIZ DA SILVA R$ 22,00 00 05 51 26 5147 B, RUA (COQUEIROS) R$ 22,00 00 05 51 26 5156 TRAVESSA C - PQ.COQUEIROS II R$ 26,00 00 05 51 31 1 HAYEL BON FAKER R$ 137,00 00 05 51 31 1035 RIO BRILHANTE R$ 33,00 00 05 51 31 4054 JOSE LUIZ DA SILVA R$ 33,00 00 05 51 31 4055 AUDELINO GARCIA CAMARGO R$ 33,00 00 05 51 32 1035 RIO BRILHANTE R$ 33,00 00 05 51 32 1036 20 DE DEZEMBRO R$ 20,00 00 05 51 32 4054 JOSE LUIZ DA SILVA R$ 33,00 00 05 51 32 4055 AUDELINO GARCIA CAMARGO R$ 29,00 00 05 51 34 4054 JOSE LUIZ DA SILVA R$ 20,00 00 05 51 34 4055 AUDELINO GARCIA CAMARGO R$ 20,00 00 05 51 34 5148 C, RUA R$ 20,00 00 05 51 34 9005 FUNDO DE VALE R$ 20,00 00 05 51 35 4054 JOSE LUIZ DA SILVA R$ 20,00 00 05 51 35 4055 AUDELINO GARCIA CAMARGO R$ 20,00 00 05 51 35 5147 B, RUA (COQUEIROS) R$ 22,00 00 05 51 35 5148 C, RUA R$ 20,00 00 05 51 36 4054 JOSE LUIZ DA SILVA R$ 22,00 00 05 51 36 4055 AUDELINO GARCIA CAMARGO R$ 22,00 00 05 51 36 5147 B, RUA (COQUEIROS) R$ 22,00 00 05 51 36 5156 TRAVESSA C - PQ.COQUEIROS II R$ 22,00 00 05 51 41 1 HAYEL BON FAKER R$ 130,00 00 05 51 41 1035 RIO BRILHANTE R$ 33,00 00 05 51 41 4055 AUDELINO GARCIA CAMARGO R$ 33,00 00 05 51 41 4056 FREI ANTONIO R$ 33,00 00 05 51 42 1035 RIO BRILHANTE R$ 33,00 00 05 51 42 1036 20 DE DEZEMBRO R$ 20,00 00 05 51 42 4055 AUDELINO GARCIA CAMARGO R$ 33,00 00 05 51 42 4056 FREI ANTONIO R$ 33,00 00 05 51 43 1036 20 DE DEZEMBRO R$ 17,00 00 05 51 43 4056 FREI ANTONIO R$ 17,00 00 05 51 44 4055 AUDELINO GARCIA CAMARGO R$ 13,00 00 05 51 44 4056 FREI ANTONIO R$ 20,00 00 05 51 44 5148 C, RUA R$ 20,00 00 05 51 44 9005 FUNDO DE VALE R$ 13,00 00 05 51 45 4055 AUDELINO GARCIA CAMARGO R$ 20,00 00 05 51 45 4056 FREI ANTONIO R$ 22,00 00 05 51 45 5147 B, RUA (COQUEIROS) R$ 22,00 00 05 51 45 5148 C, RUA R$ 20,00 00 05 51 46 4055 AUDELINO GARCIA CAMARGO R$ 22,00 00 05 51 46 4056 FREI ANTONIO R$ 26,00 00 05 51 46 5147 B, RUA (COQUEIROS) R$ 22,00 00 05 51 54 1047 CORREGO PARAGEM R$ 17,00 00 05 51 54 4056 FREI ANTONIO R$ 17,00 00 05 51 54 9000 RUA LAMBARI R$ 17,00 00 05 52 01 1047 CORREGO PARAGEM R$ 13,00 00 05 52 01 9000 RUA LAMBARI R$ 13,00 00 05 52 01 9001 LIMITE DE CHACARA R$ 13,00 00 05 52 01 9002 LIMITE DE CHACARA R$ 13,00 00 05 52 02 1075 ADAO GERALDO RONDON PEREIRA R$ 26,00 00 05 52 02 1076 JACINTO CACERES R$ 26,00 00 05 52 02 1077 ANIRES GORDIN R$ 26,00 00 05 52 02 4053 SILIDONIO VERAO R$ 26,00 00 05 52 02 4054 JOSE LUIZ DA SILVA R$ 26,00 00 05 52 02 5090 ZEFERINO VICENTE DE ALMEIDA R$ 26,00 00 05 52 02 5156 TRAVESSA C - PQ.COQUEIROS II R$ 26,00 00 05 52 03 1075 ADAO GERALDO RONDON PEREIRA R$ 26,00 00 05 52 03 1076 JACINTO CACERES R$ 26,00 00 05 52 03 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 26,00 00 05 52 03 4054 JOSE LUIZ DA SILVA R$ 26,00 00 05 52 04 1075 ADAO GERALDO RONDON PEREIRA R$ 26,00 00 05 52 04 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 26,00 00 05 52 04 4054 JOSE LUIZ DA SILVA R$ 26,00 00 05 52 04 5090 ZEFERINO VICENTE DE ALMEIDA R$ 26,00 00 05 52 05 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 26,00 00 05 52 05 4054 JOSE LUIZ DA SILVA R$ 26,00 00 05 52 05 5090 ZEFERINO VICENTE DE ALMEIDA R$ 26,00 00 05 52 11 1077 ANIRES GORDIN R$ 22,00 00 05 52 11 4055 AUDELINO GARCIA CAMARGO R$ 22,00 00 05 52 12 1076 JACINTO CACERES R$ 22,00 00 05 52 12 1077 ANIRES GORDIN R$ 22,00 00 05 52 12 4054 JOSE LUIZ DA SILVA R$ 22,00 00 05 52 12 4056 FREI ANTONIO R$ 29,00 00 05 52 13 1075 ADAO GERALDO RONDON PEREIRA R$ 22,00 00 05 52 13 1076 JACINTO CACERES R$ 22,00 00 05 52 13 4054 JOSE LUIZ DA SILVA R$ 22,00 00 05 52 13 4056 FREI ANTONIO R$ 29,00 00 05 52 14 1075 ADAO GERALDO RONDON PEREIRA R$ 22,00 00 05 52 14 4054 JOSE LUIZ DA SILVA R$ 22,00 00 05 52 14 4056 FREI ANTONIO R$ 29,00 00 05 52 14 5090 ZEFERINO VICENTE DE ALMEIDA R$ 29,00 00 05 52 15 1073 OTHON MARQUES DE MORAES R$ 29,00 00 05 52 15 4054 JOSE LUIZ DA SILVA R$ 29,00 00 05 52 15 4056 FREI ANTONIO R$ 29,00 00 05 52 15 5090 ZEFERINO VICENTE DE ALMEIDA R$ 29,00 00 05 52 16 1072 BEIJA FLORES, DOS (Z-12 CANAA III) R$ 29,00 00 05 52 16 1073 OTHON MARQUES DE MORAES R$ 29,00 00 05 52 16 4054 JOSE LUIZ DA SILVA R$ 29,00 00 05 52 16 4056 FREI ANTONIO R$ 29,00 00 05 52 17 1072 BEIJA FLORES, DOS (Z-12 CANAA III) R$ 29,00 00 05 52 17 4054 JOSE LUIZ DA SILVA R$ 29,00 00 05 52 17 4056 FREI ANTONIO R$ 29,00 00 05 52 17 5091 ANTONIO LUIZ MARRA R$ 29,00 00 05 52 21 1077 ANIRES GORDIN R$ 26,00 00 05 52 21 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 26,00 00 05 52 21 4055 AUDELINO GARCIA CAMARGO R$ 26,00 00 05 52 21 4056 FREI ANTONIO R$ 26,00 00 05 53 01 4052 SALVIANO PEDROSO R$ 26,00 00 05 53 01 5091 ANTONIO LUIZ MARRA R$ 29,00 00 05 53 01 8809 R, RUA (TERRA ROXA) R$ 26,00 00 05 53 01 9000 RUA LAMBARI R$ 26,00 00 05 53 02 3061 TIO JUCA R$ 29,00 00 05 53 02 4052 SALVIANO PEDROSO R$ 29,00 00 05 53 02 4054 JOSE LUIZ DA SILVA R$ 29,00 Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.139 52 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 13 DE DEZEMBRO DE 2011 D E C R E TO S 00 05 62 13 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 17,00 00 05 62 13 4058 VILSO GABIATTI R$ 17,00 00 05 62 13 6060 DR. MANDACARU DE ARAUJO R$ 17,00 00 05 62 13 6361 JOSE RIBEIRO DA SILVA R$ 17,00 00 05 62 14 1076 JACINTO CACERES R$ 20,00 00 05 62 14 1077 ANIRES GORDIN R$ 17,00 00 05 62 14 4058 VILSO GABIATTI R$ 20,00 00 05 62 14 6060 DR. MANDACARU DE ARAUJO R$ 17,00 00 05 62 15 1075 ADAO GERALDO RONDON PEREIRA R$ 20,00 00 05 62 15 1076 JACINTO CACERES R$ 20,00 00 05 62 15 4058 VILSO GABIATTI R$ 20,00 00 05 62 15 6060 DR. MANDACARU DE ARAUJO R$ 20,00 00 05 62 16 1075 ADAO GERALDO RONDON PEREIRA R$ 20,00 00 05 62 16 4058 VILSO GABIATTI R$ 20,00 00 05 62 16 5090 ZEFERINO VICENTE DE ALMEIDA R$ 20,00 00 05 62 16 6060 DR. MANDACARU DE ARAUJO R$ 20,00 00 05 62 17 1073 OTHON MARQUES DE MORAES R$ 22,00 00 05 62 17 4058 VILSO GABIATTI R$ 22,00 00 05 62 17 5090 ZEFERINO VICENTE DE ALMEIDA R$ 20,00 00 05 62 17 6060 DR. MANDACARU DE ARAUJO R$ 22,00 00 05 62 18 1072 BEIJA FLORES, DOS (Z-12 CANAA III) R$ 22,00 00 05 62 18 1073 OTHON MARQUES DE MORAES R$ 22,00 00 05 62 18 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 22,00 00 05 62 18 4058 VILSO GABIATTI R$ 22,00 00 05 62 18 5091 ANTONIO LUIZ MARRA R$ 22,00 00 05 62 18 6060 DR. MANDACARU DE ARAUJO R$ 22,00 00 05 62 19 6060 DR. MANDACARU DE ARAUJO R$ 22,00 00 05 62 22 1079 AUGUSTO RIBEIRO DA SILVA R$ 12,00 00 05 62 22 6060 DR. MANDACARU DE ARAUJO R$ 12,00 00 05 62 22 6361 JOSE RIBEIRO DA SILVA R$ 12,00 00 05 62 23 6060 DR. MANDACARU DE ARAUJO R$ 17,00 00 05 62 23 9000 RUA LAMBARI R$ 13,00 00 05 62 23 9001 LIMITE DE CHACARA R$ 13,00 00 05 62 23 9002 LIMITE DE CHACARA R$ 13,00 00 05 63 04 6030 CARLOS R. GARCETE R$ 29,00 00 05 63 12 3061 TIO JUCA R$ 29,00 00 05 63 12 4054 JOSE LUIZ DA SILVA R$ 29,00 00 05 63 12 4056 FREI ANTONIO R$ 29,00 00 05 63 12 5091 ANTONIO LUIZ MARRA R$ 29,00 00 05 63 13 3061 TIO JUCA R$ 29,00 00 05 63 13 4054 JOSE LUIZ DA SILVA R$ 29,00 00 05 63 13 4056 FREI ANTONIO R$ 29,00 00 05 63 13 5092 SUMIKO FUJII R$ 29,00 00 05 63 13 6030 CARLOS R. GARCETE R$ 29,00 00 05 63 14 4054 JOSE LUIZ DA SILVA R$ 29,00 00 05 63 14 4056 FREI ANTONIO R$ 29,00 00 05 63 14 5092 SUMIKO FUJII R$ 29,00 00 05 63 14 5093 RAUL FROST R$ 29,00 00 05 63 14 6030 CARLOS R. GARCETE R$ 29,00 00 05 63 15 4054 JOSE LUIZ DA SILVA R$ 29,00 00 05 63 15 4056 FREI ANTONIO R$ 29,00 00 05 63 15 5093 RAUL FROST R$ 29,00 00 05 63 15 5094 ALVICIO MARTINS VIANA R$ 29,00 00 05 63 16 4054 JOSE LUIZ DA SILVA R$ 29,00 00 05 63 16 4056 FREI ANTONIO R$ 29,00 00 05 63 16 5094 ALVICIO MARTINS VIANA R$ 29,00 00 05 63 16 5133 ANIVERSINDO ALVES SILVEIRA R$ 29,00 00 05 63 17 4054 JOSE LUIZ DA SILVA R$ 29,00 00 05 63 17 4056 FREI ANTONIO R$ 29,00 00 05 63 17 5095 ALBERTO LEOPOLDO DE LA CRUZ VAN SUYPENE R$ 29,00 00 05 63 17 5133 ANIVERSINDO ALVES SILVEIRA R$ 29,00 00 05 63 18 4054 JOSE LUIZ DA SILVA R$ 29,00 00 05 63 18 4056 FREI ANTONIO R$ 29,00 00 05 63 18 5095 ALBERTO LEOPOLDO DE LA CRUZ VAN SUYPENE R$ 29,00 00 05 63 18 5096 LUIZ EGYDIO DE CERQUEIRA CEZAR R$ 29,00 00 05 63 18 5158 PROJETADA B (JD.SANTA RITA) R$ 29,00 00 05 63 21 4054 JOSE LUIZ DA SILVA R$ 29,00 00 05 63 21 4056 FREI ANTONIO R$ 29,00 00 05 63 21 5096 LUIZ EGYDIO DE CERQUEIRA CEZAR R$ 29,00 00 05 63 21 5102 ISAAC DUARTE DE BARROS R$ 29,00 00 05 63 21 9000 RUA LAMBARI R$ 29,00 00 05 63 22 4054 JOSE LUIZ DA SILVA R$ 29,00 00 05 63 22 4056 FREI ANTONIO R$ 29,00 00 05 63 22 5102 ISAAC DUARTE DE BARROS R$ 29,00 00 05 63 22 6081 SERGIO VLAMIR MORAES R$ 29,00 00 05 63 23 4054 JOSE LUIZ DA SILVA R$ 29,00 00 05 63 23 4056 FREI ANTONIO R$ 29,00 00 05 63 23 6033 DECIO ROSA BASTOS R$ 29,00 00 05 63 23 6081 SERGIO VLAMIR MORAES R$ 29,00 00 05 63 24 4054 JOSE LUIZ DA SILVA R$ 29,00 00 05 63 24 4056 FREI ANTONIO R$ 29,00 00 05 63 24 5098 FAVORINO CORREIA R$ 29,00 00 05 63 24 6033 DECIO ROSA BASTOS R$ 29,00 00 05 63 25 4054 JOSE LUIZ DA SILVA R$ 29,00 00 05 63 25 4056 FREI ANTONIO R$ 29,00 00 05 63 25 5098 FAVORINO CORREIA R$ 29,00 00 05 63 25 6074 RAMAO VITAL VIANA R$ 29,00 00 05 63 26 1018 PONCIANO, CEL. R$ 29,00 00 05 63 26 4054 JOSE LUIZ DA SILVA R$ 29,00 00 05 63 26 4056 FREI ANTONIO R$ 29,00 00 05 63 26 6074 RAMAO VITAL VIANA R$ 29,00 00 05 63 31 3061 TIO JUCA R$ 29,00 00 05 63 31 4056 FREI ANTONIO R$ 29,00 00 05 63 31 4058 VILSO GABIATTI R$ 29,00 00 05 63 31 5091 ANTONIO LUIZ MARRA R$ 22,00 00 05 63 32 3061 TIO JUCA R$ 29,00 00 05 63 32 4056 FREI ANTONIO R$ 29,00 00 05 63 32 4058 VILSO GABIATTI R$ 29,00 00 05 63 32 5092 SUMIKO FUJII R$ 29,00 00 05 63 32 6030 CARLOS R. GARCETE R$ 29,00 00 05 63 33 4056 FREI ANTONIO R$ 29,00 00 05 63 33 4058 VILSO GABIATTI R$ 29,00 00 05 63 33 5092 SUMIKO FUJII R$ 29,00 00 05 63 33 5093 RAUL FROST R$ 29,00 00 05 63 33 6030 CARLOS R. GARCETE R$ 29,00 00 05 63 34 4056 FREI ANTONIO R$ 29,00 00 05 63 34 4058 VILSO GABIATTI R$ 22,00 00 05 63 34 5093 RAUL FROST R$ 29,00 00 05 63 34 5094 ALVICIO MARTINS VIANA R$ 29,00 00 05 63 35 4056 FREI ANTONIO R$ 29,00 00 05 63 35 5094 ALVICIO MARTINS VIANA R$ 29,00 00 05 63 35 5133 ANIVERSINDO ALVES SILVEIRA R$ 29,00 00 05 63 36 4056 FREI ANTONIO R$ 29,00 00 05 63 36 5095 ALBERTO LEOPOLDO DE LA CRUZ VAN SUYPENE R$ 29,00 00 05 63 36 5133 ANIVERSINDO ALVES SILVEIRA R$ 29,00 00 05 63 37 4056 FREI ANTONIO R$ 29,00 00 05 63 37 4058 VILSO GABIATTI R$ 29,00 00 05 63 37 5095 ALBERTO LEOPOLDO DE LA CRUZ VAN SUYPENE R$ 29,00 00 05 63 37 5158 PROJETADA B (JD.SANTA RITA) R$ 29,00 00 05 63 38 4056 FREI ANTONIO R$ 29,00 00 05 63 38 4133 AIMORES R$ 29,00 00 05 63 38 5096 LUIZ EGYDIO DE CERQUEIRA CEZAR R$ 29,00 00 05 63 38 5158 PROJETADA B (JD.SANTA RITA) R$ 29,00 00 05 63 39 4133 AIMORES R$ 29,00 00 05 63 39 5096 LUIZ EGYDIO DE CERQUEIRA CEZAR R$ 29,00 00 05 63 39 5158 PROJETADA B (JD.SANTA RITA) R$ 29,00 00 05 63 40 4056 FREI ANTONIO R$ 29,00 00 05 61 05 1083 Z-02, RUA R$ 17,00 00 05 61 05 1084 Z-01, RUA R$ 17,00 00 05 61 05 4056 FREI ANTONIO R$ 20,00 00 05 61 05 4058 VILSO GABIATTI R$ 13,00 00 05 61 06 1082 Z-03, RUA R$ 20,00 00 05 61 06 1083 Z-02, RUA R$ 20,00 00 05 61 06 4056 FREI ANTONIO R$ 20,00 00 05 61 06 4058 VILSO GABIATTI R$ 17,00 00 05 61 07 1081 Z-04, RUA R$ 20,00 00 05 61 07 1082 Z-03, RUA R$ 20,00 00 05 61 07 4056 FREI ANTONIO R$ 20,00 00 05 61 07 4058 VILSO GABIATTI R$ 20,00 00 05 61 08 1080 Z-05, RUA R$ 20,00 00 05 61 08 1081 Z-04, RUA R$ 20,00 00 05 61 08 4056 FREI ANTONIO R$ 20,00 00 05 61 08 4058 VILSO GABIATTI R$ 20,00 00 05 61 11 1 HAYEL BON FAKER R$ 117,00 00 05 61 11 1035 RIO BRILHANTE R$ 33,00 00 05 61 11 4057 GONCALO NUNES SIQUEIRA R$ 33,00 00 05 61 11 4058 VILSO GABIATTI R$ 33,00 00 05 61 12 1035 RIO BRILHANTE R$ 33,00 00 05 61 12 1036 20 DE DEZEMBRO R$ 26,00 00 05 61 12 4057 GONCALO NUNES SIQUEIRA R$ 33,00 00 05 61 12 4058 VILSO GABIATTI R$ 33,00 00 05 61 13 1004 MATO GROSSO R$ 13,00 00 05 61 13 1036 20 DE DEZEMBRO R$ 26,00 00 05 61 13 4057 GONCALO NUNES SIQUEIRA R$ 20,00 00 05 61 13 4058 VILSO GABIATTI R$ 26,00 00 05 61 15 1047 CORREGO PARAGEM R$ 13,00 00 05 61 15 1082 Z-03, RUA R$ 13,00 00 05 61 15 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 13,00 00 05 61 15 4058 VILSO GABIATTI R$ 13,00 00 05 61 17 1081 Z-04, RUA R$ 17,00 00 05 61 17 1082 Z-03, RUA R$ 13,00 00 05 61 17 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 17,00 00 05 61 17 4058 VILSO GABIATTI R$ 17,00 00 05 61 18 1080 Z-05, RUA R$ 17,00 00 05 61 18 1081 Z-04, RUA R$ 17,00 00 05 61 18 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 17,00 00 05 61 18 4058 VILSO GABIATTI R$ 17,00 00 05 61 21 1 HAYEL BON FAKER R$ 110,00 00 05 61 21 1035 RIO BRILHANTE R$ 33,00 00 05 61 21 4058 VILSO GABIATTI R$ 33,00 00 05 61 21 4059 ITALIVIO DE SOUZA PAEL R$ 33,00 00 05 61 22 1035 RIO BRILHANTE R$ 33,00 00 05 61 22 1036 20 DE DEZEMBRO R$ 26,00 00 05 61 22 4058 VILSO GABIATTI R$ 33,00 00 05 61 22 4059 ITALIVIO DE SOUZA PAEL R$ 33,00 00 05 61 23 1004 MATO GROSSO R$ 13,00 00 05 61 23 1036 20 DE DEZEMBRO R$ 26,00 00 05 61 23 4058 VILSO GABIATTI R$ 26,00 00 05 61 23 4059 ITALIVIO DE SOUZA PAEL R$ 26,00 00 05 61 31 1 HAYEL BON FAKER R$ 103,00 00 05 61 31 1035 RIO BRILHANTE R$ 33,00 00 05 61 31 4059 ITALIVIO DE SOUZA PAEL R$ 33,00 00 05 61 31 4060 MANOEL RASSELEN R$ 33,00 00 05 61 32 1035 RIO BRILHANTE R$ 33,00 00 05 61 32 1036 20 DE DEZEMBRO R$ 26,00 00 05 61 32 4059 ITALIVIO DE SOUZA PAEL R$ 33,00 00 05 61 32 4060 MANOEL RASSELEN R$ 33,00 00 05 61 33 1004 MATO GROSSO R$ 13,00 00 05 61 33 1036 20 DE DEZEMBRO R$ 26,00 00 05 61 33 4059 ITALIVIO DE SOUZA PAEL R$ 26,00 00 05 61 33 4060 MANOEL RASSELEN R$ 26,00 00 05 61 41 1 HAYEL BON FAKER R$ 97,00 00 05 61 41 1035 RIO BRILHANTE R$ 29,00 00 05 61 41 4060 MANOEL RASSELEN R$ 33,00 00 05 61 41 4061 UIRAPURU R$ 33,00 00 05 61 42 1035 RIO BRILHANTE R$ 29,00 00 05 61 42 1036 20 DE DEZEMBRO R$ 29,00 00 05 61 42 4060 MANOEL RASSELEN R$ 29,00 00 05 61 42 4061 UIRAPURU R$ 20,00 00 05 61 43 1004 MATO GROSSO R$ 13,00 00 05 61 43 1036 20 DE DEZEMBRO R$ 26,00 00 05 61 43 4060 MANOEL RASSELEN R$ 26,00 00 05 61 43 4061 UIRAPURU R$ 20,00 00 05 62 01 1079 AUGUSTO RIBEIRO DA SILVA R$ 20,00 00 05 62 01 1080 Z-05, RUA R$ 20,00 00 05 62 01 4056 FREI ANTONIO R$ 26,00 00 05 62 01 4058 VILSO GABIATTI R$ 20,00 00 05 62 02 1078 R$ 20,00 00 05 62 02 1079 AUGUSTO RIBEIRO DA SILVA R$ 20,00 00 05 62 02 4056 FREI ANTONIO R$ 26,00 00 05 62 02 4058 VILSO GABIATTI R$ 20,00 00 05 62 03 1077 ANIRES GORDIN R$ 20,00 00 05 62 03 1078 R$ 20,00 00 05 62 03 4056 FREI ANTONIO R$ 26,00 00 05 62 03 4058 VILSO GABIATTI R$ 20,00 00 05 62 03 6361 JOSE RIBEIRO DA SILVA R$ 20,00 00 05 62 04 1076 JACINTO CACERES R$ 22,00 00 05 62 04 1077 ANIRES GORDIN R$ 22,00 00 05 62 04 4056 FREI ANTONIO R$ 29,00 00 05 62 04 4058 VILSO GABIATTI R$ 22,00 00 05 62 05 1075 ADAO GERALDO RONDON PEREIRA R$ 22,00 00 05 62 05 1076 JACINTO CACERES R$ 22,00 00 05 62 05 4056 FREI ANTONIO R$ 29,00 00 05 62 05 4058 VILSO GABIATTI R$ 22,00 00 05 62 06 1075 ADAO GERALDO RONDON PEREIRA R$ 22,00 00 05 62 06 4056 FREI ANTONIO R$ 29,00 00 05 62 06 4058 VILSO GABIATTI R$ 22,00 00 05 62 06 5090 ZEFERINO VICENTE DE ALMEIDA R$ 22,00 00 05 62 07 1073 OTHON MARQUES DE MORAES R$ 22,00 00 05 62 07 4056 FREI ANTONIO R$ 29,00 00 05 62 07 4058 VILSO GABIATTI R$ 22,00 00 05 62 07 5090 ZEFERINO VICENTE DE ALMEIDA R$ 22,00 00 05 62 08 1073 OTHON MARQUES DE MORAES R$ 22,00 00 05 62 08 4056 FREI ANTONIO R$ 29,00 00 05 62 08 4058 VILSO GABIATTI R$ 22,00 00 05 62 08 5091 ANTONIO LUIZ MARRA R$ 22,00 00 05 62 09 1076 JACINTO CACERES R$ 13,00 00 05 62 09 1077 ANIRES GORDIN R$ 22,00 00 05 62 09 4056 FREI ANTONIO R$ 29,00 00 05 62 09 4058 VILSO GABIATTI R$ 22,00 00 05 62 10 1075 ADAO GERALDO RONDON PEREIRA R$ 22,00 00 05 62 10 1076 JACINTO CACERES R$ 22,00 00 05 62 10 4056 FREI ANTONIO R$ 29,00 00 05 62 10 4058 VILSO GABIATTI R$ 22,00 00 05 62 11 1080 Z-05, RUA R$ 17,00 00 05 62 11 4058 VILSO GABIATTI R$ 17,00 00 05 62 11 10007 Z-06, RUA R$ 17,00 00 05 62 11 51758 EVARISTO FERREIRA DA SILVA R$ 17,00 00 05 62 12 1079 AUGUSTO RIBEIRO DA SILVA R$ 17,00 00 05 62 12 4058 VILSO GABIATTI R$ 17,00 00 05 62 12 6060 DR. MANDACARU DE ARAUJO R$ 17,00 00 05 62 12 6360 PEDRO DE ALENCAR R$ 17,00 00 05 62 12 6361 JOSE RIBEIRO DA SILVA R$ 17,00 00 05 62 13 1077 ANIRES GORDIN R$ 17,00 Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.139 53 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 13 DE DEZEMBRO DE 2011 D E C R E TO S 00 05 65 12 1064 B11, RUA R$ 17,00 00 05 65 12 4192 A10, RUA R$ 17,00 00 05 65 12 4193 A11, RUA R$ 17,00 00 05 65 13 1064 B11, RUA R$ 17,00 00 05 65 13 1065 B10, RUA R$ 17,00 00 05 65 13 4192 A10, RUA R$ 17,00 00 05 65 13 4193 A11, RUA R$ 17,00 00 05 65 14 1062 B6, AV R$ 17,00 00 05 65 14 1065 B10, RUA R$ 17,00 00 05 65 14 4192 A10, RUA R$ 17,00 00 05 65 14 4193 A11, RUA R$ 17,00 00 05 65 14 9000 RUA LAMBARI R$ 17,00 00 05 65 15 1062 B6, AV R$ 17,00 00 05 65 15 1066 RUA GUARDA MUNICIPAL SOLANDIA FRANCISCA R$ 17,00 00 05 65 15 4192 A10, RUA R$ 17,00 00 05 65 15 4195 A13, RUA R$ 17,00 00 05 65 16 1066 RUA GUARDA MUNICIPAL SOLANDIA FRANCISCA R$ 17,00 00 05 65 16 4192 A10, RUA R$ 17,00 00 05 65 16 4195 A13, RUA R$ 17,00 00 05 65 21 1018 PONCIANO, CEL. R$ 53,00 00 05 65 21 1063 B12, RUA R$ 17,00 00 05 65 21 4193 A11, RUA R$ 17,00 00 05 65 21 4194 A12, RUA R$ 17,00 00 05 65 22 1063 B12, RUA R$ 17,00 00 05 65 22 1064 B11, RUA R$ 17,00 00 05 65 22 4193 A11, RUA R$ 17,00 00 05 65 22 4194 A12, RUA R$ 17,00 00 05 65 23 1064 B11, RUA R$ 17,00 00 05 65 23 1065 B10, RUA R$ 17,00 00 05 65 23 4193 A11, RUA R$ 17,00 00 05 65 23 4194 A12, RUA R$ 17,00 00 05 65 24 1062 B6, AV R$ 17,00 00 05 65 24 1065 B10, RUA R$ 17,00 00 05 65 24 4193 A11, RUA R$ 17,00 00 05 65 24 4194 A12, RUA R$ 17,00 00 05 65 24 4195 A13, RUA R$ 17,00 00 05 65 31 1018 PONCIANO, CEL. R$ 64,00 00 05 65 31 1063 B12, RUA R$ 17,00 00 05 65 31 4194 A12, RUA R$ 17,00 00 05 65 31 4195 A13, RUA R$ 17,00 00 05 65 32 1063 B12, RUA R$ 17,00 00 05 65 32 1064 B11, RUA R$ 17,00 00 05 65 32 4194 A12, RUA R$ 17,00 00 05 65 32 4195 A13, RUA R$ 17,00 00 05 65 33 1064 B11, RUA R$ 17,00 00 05 65 33 1065 B10, RUA R$ 17,00 00 05 65 33 4194 A12, RUA R$ 17,00 00 05 65 33 4195 A13, RUA R$ 17,00 00 05 71 01 1 HAYEL BON FAKER R$ 97,00 00 05 71 01 1035 RIO BRILHANTE R$ 25,00 00 05 71 01 4061 UIRAPURU R$ 33,00 00 05 71 01 4062 ARAPONGAS R$ 33,00 00 05 71 02 1035 RIO BRILHANTE R$ 29,00 00 05 71 02 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 20,00 00 05 71 02 4061 UIRAPURU R$ 20,00 00 05 71 02 4062 ARAPONGAS R$ 20,00 00 05 71 11 1 HAYEL BON FAKER R$ 97,00 00 05 71 11 1035 RIO BRILHANTE R$ 29,00 00 05 71 11 4062 ARAPONGAS R$ 33,00 00 05 71 11 4063 IRACEMA R$ 33,00 00 05 71 12 1035 RIO BRILHANTE R$ 29,00 00 05 71 12 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 20,00 00 05 71 12 4062 ARAPONGAS R$ 20,00 00 05 71 12 4063 IRACEMA R$ 20,00 00 05 71 21 1 HAYEL BON FAKER R$ 91,00 00 05 71 21 1035 RIO BRILHANTE R$ 29,00 00 05 71 21 4063 IRACEMA R$ 33,00 00 05 71 21 4064 ROUXINOL R$ 33,00 00 05 71 22 1035 RIO BRILHANTE R$ 29,00 00 05 71 22 1036 20 DE DEZEMBRO R$ 17,00 00 05 71 22 4063 IRACEMA R$ 20,00 00 05 71 22 4064 ROUXINOL R$ 17,00 00 05 71 23 1004 MATO GROSSO R$ 17,00 00 05 71 23 1036 20 DE DEZEMBRO R$ 17,00 00 05 71 23 4063 IRACEMA R$ 17,00 00 05 71 23 4064 ROUXINOL R$ 17,00 00 05 71 31 1 HAYEL BON FAKER R$ 91,00 00 05 71 31 1035 RIO BRILHANTE R$ 29,00 00 05 71 31 4064 ROUXINOL R$ 33,00 00 05 71 31 4065 JANDAIA R$ 33,00 00 05 71 32 1035 RIO BRILHANTE R$ 29,00 00 05 71 32 1036 20 DE DEZEMBRO R$ 17,00 00 05 71 32 4064 ROUXINOL R$ 17,00 00 05 71 32 4065 JANDAIA R$ 33,00 00 05 71 33 1004 MATO GROSSO R$ 13,00 00 05 71 33 1036 20 DE DEZEMBRO R$ 17,00 00 05 71 33 4064 ROUXINOL R$ 17,00 00 05 71 33 4065 JANDAIA R$ 26,00 00 05 71 41 1 HAYEL BON FAKER R$ 91,00 00 05 71 41 1035 RIO BRILHANTE R$ 26,00 00 05 71 41 4065 JANDAIA R$ 33,00 00 05 71 41 4066 ARARA R$ 26,00 00 05 71 42 1035 RIO BRILHANTE R$ 26,00 00 05 71 42 1036 20 DE DEZEMBRO R$ 17,00 00 05 71 42 4065 JANDAIA R$ 33,00 00 05 71 42 4066 ARARA R$ 20,00 00 05 71 43 1004 MATO GROSSO R$ 13,00 00 05 71 43 1036 20 DE DEZEMBRO R$ 17,00 00 05 71 43 4065 JANDAIA R$ 26,00 00 05 71 43 4067 PERDIZ R$ 17,00 00 05 71 51 1 HAYEL BON FAKER R$ 91,00 00 05 71 51 1035 RIO BRILHANTE R$ 26,00 00 05 71 51 4066 ARARA R$ 26,00 00 05 71 51 4070 RODOVIA BR 463 R$ 81,00 00 05 71 52 1035 RIO BRILHANTE R$ 26,00 00 05 71 52 1036 20 DE DEZEMBRO R$ 17,00 00 05 71 52 4066 ARARA R$ 20,00 00 05 71 52 4067 PERDIZ R$ 20,00 00 05 71 61 1 HAYEL BON FAKER R$ 91,00 00 05 71 62 1035 RIO BRILHANTE R$ 20,00 00 05 71 62 1036 20 DE DEZEMBRO R$ 20,00 00 05 71 62 2000 AREA VERDE R$ 20,00 00 05 71 62 4067 PERDIZ R$ 20,00 00 05 71 63 1004 MATO GROSSO R$ 13,00 00 05 71 63 1036 20 DE DEZEMBRO R$ 17,00 00 05 71 63 2000 AREA VERDE R$ 17,00 00 05 71 63 4067 PERDIZ R$ 17,00 00 05 72 44 1004 MATO GROSSO R$ 20,00 00 05 72 44 4201 JAQUEIRAS, DAS R$ 10,00 00 05 73 01 1054 LARANJEIRAS, DAS R$ 17,00 00 05 73 01 1055 NOGUEIRAS, DAS R$ 22,00 00 05 73 01 4060 MANOEL RASSELEN R$ 17,00 00 05 73 01 4200 ABACATEIROS, DOS R$ 17,00 00 05 73 01 4201 JAQUEIRAS, DAS R$ 17,00 00 05 73 01 9000 RUA LAMBARI R$ 17,00 00 05 73 01 9001 LIMITE DE CHACARA R$ 17,00 00 05 73 01 9002 LIMITE DE CHACARA R$ 17,00 00 05 63 40 4133 AIMORES R$ 29,00 00 05 63 40 5096 LUIZ EGYDIO DE CERQUEIRA CEZAR R$ 29,00 00 05 63 41 4133 AIMORES R$ 29,00 00 05 63 41 5096 LUIZ EGYDIO DE CERQUEIRA CEZAR R$ 29,00 00 05 63 43 4056 FREI ANTONIO R$ 29,00 00 05 63 43 6033 DECIO ROSA BASTOS R$ 29,00 00 05 63 44 4056 FREI ANTONIO R$ 29,00 00 05 63 44 6033 DECIO ROSA BASTOS R$ 29,00 00 05 63 44 6074 RAMAO VITAL VIANA R$ 29,00 00 05 63 44 9000 RUA LAMBARI R$ 29,00 00 05 63 46 1018 PONCIANO, CEL. R$ 29,00 00 05 63 46 4056 FREI ANTONIO R$ 29,00 00 05 63 46 6074 RAMAO VITAL VIANA R$ 29,00 00 05 63 46 9000 RUA LAMBARI R$ 29,00 00 05 63 47 5158 PROJETADA B (JD.SANTA RITA) R$ 29,00 00 05 63 47 10049 RUA PROJETADA 1 (SHEIKINA) R$ 29,00 00 05 63 48 10049 RUA PROJETADA 1 (SHEIKINA) R$ 29,00 00 05 63 49 4058 VILSO GABIATTI R$ 22,00 00 05 63 49 5096 LUIZ EGYDIO DE CERQUEIRA CEZAR R$ 29,00 00 05 63 49 5158 PROJETADA B (JD.SANTA RITA) R$ 29,00 00 05 63 49 10049 RUA PROJETADA 1 (SHEIKINA) R$ 29,00 00 05 63 50 4058 VILSO GABIATTI R$ 22,00 00 05 63 50 5096 LUIZ EGYDIO DE CERQUEIRA CEZAR R$ 29,00 00 05 63 50 10049 RUA PROJETADA 1 (SHEIKINA) R$ 29,00 00 05 63 51 3061 TIO JUCA R$ 22,00 00 05 63 51 4058 VILSO GABIATTI R$ 22,00 00 05 63 51 5091 ANTONIO LUIZ MARRA R$ 22,00 00 05 63 51 6060 DR. MANDACARU DE ARAUJO R$ 17,00 00 05 63 52 3061 TIO JUCA R$ 22,00 00 05 63 52 4058 VILSO GABIATTI R$ 29,00 00 05 63 52 5092 SUMIKO FUJII R$ 22,00 00 05 63 52 6030 CARLOS R. GARCETE R$ 29,00 00 05 63 52 6060 DR. MANDACARU DE ARAUJO R$ 17,00 00 05 63 53 4058 VILSO GABIATTI R$ 29,00 00 05 63 53 5092 SUMIKO FUJII R$ 22,00 00 05 63 53 5093 RAUL FROST R$ 29,00 00 05 63 53 6030 CARLOS R. GARCETE R$ 29,00 00 05 63 53 6060 DR. MANDACARU DE ARAUJO R$ 29,00 00 05 63 54 4058 VILSO GABIATTI R$ 22,00 00 05 63 54 5093 RAUL FROST R$ 29,00 00 05 63 54 6060 DR. MANDACARU DE ARAUJO R$ 17,00 00 05 63 54 9000 RUA LAMBARI R$ 22,00 00 05 63 55 4058 VILSO GABIATTI R$ 22,00 00 05 63 56 4058 VILSO GABIATTI R$ 22,00 00 05 63 57 4058 VILSO GABIATTI R$ 22,00 00 05 63 58 4058 VILSO GABIATTI R$ 22,00 00 05 64 31 1018 PONCIANO, CEL. R$ 17,00 00 05 64 31 1049 PESSEGUEIROS, DOS R$ 17,00 00 05 64 31 4200 ABACATEIROS, DOS R$ 17,00 00 05 64 31 9000 RUA LAMBARI R$ 17,00 00 05 64 32 1049 PESSEGUEIROS, DOS R$ 17,00 00 05 64 32 1050 CASTANHEIRAS, DAS R$ 17,00 00 05 64 32 4200 ABACATEIROS, DOS R$ 17,00 00 05 64 32 9000 RUA LAMBARI R$ 17,00 00 05 64 33 1050 CASTANHEIRAS, DAS R$ 17,00 00 05 64 33 1051 AMOREIRAS, DAS R$ 17,00 00 05 64 33 4200 ABACATEIROS, DOS R$ 17,00 00 05 64 33 9000 RUA LAMBARI R$ 17,00 00 05 64 34 1051 AMOREIRAS, DAS R$ 17,00 00 05 64 34 1052 CEREJEIRAS, DAS R$ 17,00 00 05 64 34 4200 ABACATEIROS, DOS R$ 17,00 00 05 64 34 9000 RUA LAMBARI R$ 17,00 00 05 64 35 1052 CEREJEIRAS, DAS R$ 17,00 00 05 64 35 1053 FIGUEIRAS, DAS R$ 17,00 00 05 64 35 4200 ABACATEIROS, DOS R$ 17,00 00 05 64 35 9000 RUA LAMBARI R$ 17,00 00 05 64 36 1053 FIGUEIRAS, DAS R$ 17,00 00 05 64 36 1054 LARANJEIRAS, DAS R$ 17,00 00 05 64 36 4200 ABACATEIROS, DOS R$ 17,00 00 05 64 36 9000 RUA LAMBARI R$ 17,00 00 05 64 37 1054 LARANJEIRAS, DAS R$ 17,00 00 05 64 37 1072 BEIJA FLORES, DOS (Z-12 CANAA III) R$ 17,00 00 05 64 37 4200 ABACATEIROS, DOS R$ 17,00 00 05 64 37 9000 RUA LAMBARI R$ 17,00 00 05 64 38 1055 NOGUEIRAS, DAS R$ 22,00 00 05 64 38 1072 BEIJA FLORES, DOS (Z-12 CANAA III) R$ 17,00 00 05 64 38 4200 ABACATEIROS, DOS R$ 17,00 00 05 64 38 9000 RUA LAMBARI R$ 17,00 00 05 64 39 1055 NOGUEIRAS, DAS R$ 13,00 00 05 64 39 4200 ABACATEIROS, DOS R$ 13,00 00 05 64 39 5091 ANTONIO LUIZ MARRA R$ 13,00 00 05 64 39 6120 PROJETADA (PQ. DOS BEM-TE-VIS, JD. SABIA R$ 13,00 00 05 64 40 1055 NOGUEIRAS, DAS R$ 13,00 00 05 64 40 5091 ANTONIO LUIZ MARRA R$ 13,00 00 05 64 40 6060 DR. MANDACARU DE ARAUJO R$ 13,00 00 05 64 40 6120 PROJETADA (PQ. DOS BEM-TE-VIS, JD. SABIA R$ 13,00 00 05 64 41 5091 ANTONIO LUIZ MARRA R$ 13,00 00 05 64 41 6060 DR. MANDACARU DE ARAUJO R$ 13,00 00 05 64 41 6120 PROJETADA (PQ. DOS BEM-TE-VIS, JD. SABIA R$ 13,00 00 05 64 41 9000 RUA LAMBARI R$ 13,00 00 05 64 42 4200 ABACATEIROS, DOS R$ 13,00 00 05 64 42 5091 ANTONIO LUIZ MARRA R$ 13,00 00 05 64 42 6120 PROJETADA (PQ. DOS BEM-TE-VIS, JD. SABIA R$ 13,00 00 05 64 42 9000 RUA LAMBARI R$ 13,00 00 05 65 01 1018 PONCIANO, CEL. R$ 81,00 00 05 65 01 1063 B12, RUA R$ 17,00 00 05 65 01 4192 A10, RUA R$ 17,00 00 05 65 01 9004 LIMITE DE QUADRA R$ 17,00 00 05 65 02 1063 B12, RUA R$ 17,00 00 05 65 02 1064 B11, RUA R$ 17,00 00 05 65 02 4192 A10, RUA R$ 17,00 00 05 65 02 9004 LIMITE DE QUADRA R$ 17,00 00 05 65 03 1064 B11, RUA R$ 17,00 00 05 65 03 1065 B10, RUA R$ 17,00 00 05 65 03 4192 A10, RUA R$ 17,00 00 05 65 03 9004 LIMITE DE QUADRA R$ 17,00 00 05 65 04 1062 B6, AV R$ 17,00 00 05 65 04 1065 B10, RUA R$ 17,00 00 05 65 04 4191 A9, RUA R$ 17,00 00 05 65 04 4192 A10, RUA R$ 17,00 00 05 65 05 1062 B6, AV R$ 17,00 00 05 65 05 1066 RUA GUARDA MUNICIPAL SOLANDIA FRANCISCA R$ 17,00 00 05 65 05 4191 A9, RUA R$ 17,00 00 05 65 05 4192 A10, RUA R$ 17,00 00 05 65 06 1066 RUA GUARDA MUNICIPAL SOLANDIA FRANCISCA R$ 17,00 00 05 65 06 1067 RUA GUARDA MUNICIPAL HELENA RECALDE R$ 13,00 00 05 65 06 4191 A9, RUA R$ 13,00 00 05 65 06 4192 A10, RUA R$ 13,00 00 05 65 06 4195 A13, RUA R$ 13,00 00 05 65 07 1067 RUA GUARDA MUNICIPAL HELENA RECALDE R$ 13,00 00 05 65 07 4191 A9, RUA R$ 13,00 00 05 65 07 4195 A13, RUA R$ 13,00 00 05 65 11 1018 PONCIANO, CEL. R$ 36,00 00 05 65 11 1063 B12, RUA R$ 17,00 00 05 65 11 4192 A10, RUA R$ 17,00 00 05 65 11 4193 A11, RUA R$ 17,00 00 05 65 12 1063 B12, RUA R$ 17,00 Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.139 54 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 13 DE DEZEMBRO DE 2011 D E C R E TO S 00 05 74 14 1051 AMOREIRAS, DAS R$ 17,00 00 05 74 14 1052 CEREJEIRAS, DAS R$ 17,00 00 05 74 14 4202 MANGUEIRAS, DAS R$ 22,00 00 05 74 14 4204 JABOTICABEIRAS, DAS R$ 17,00 00 05 74 15 1052 CEREJEIRAS, DAS R$ 17,00 00 05 74 15 1053 FIGUEIRAS, DAS R$ 17,00 00 05 74 15 4202 MANGUEIRAS, DAS R$ 22,00 00 05 74 15 4204 JABOTICABEIRAS, DAS R$ 17,00 00 05 74 16 1053 FIGUEIRAS, DAS R$ 17,00 00 05 74 16 1054 LARANJEIRAS, DAS R$ 17,00 00 05 74 16 4202 MANGUEIRAS, DAS R$ 22,00 00 05 74 16 4204 JABOTICABEIRAS, DAS R$ 17,00 00 05 74 21 1018 PONCIANO, CEL. R$ 17,00 00 05 74 21 1049 PESSEGUEIROS, DOS R$ 17,00 00 05 74 21 4204 JABOTICABEIRAS, DAS R$ 17,00 00 05 74 22 1049 PESSEGUEIROS, DOS R$ 17,00 00 05 74 22 1050 CASTANHEIRAS, DAS R$ 17,00 00 05 74 22 4204 JABOTICABEIRAS, DAS R$ 17,00 00 05 74 23 1050 CASTANHEIRAS, DAS R$ 17,00 00 05 74 23 1051 AMOREIRAS, DAS R$ 17,00 00 05 74 23 4204 JABOTICABEIRAS, DAS R$ 17,00 00 05 74 24 1051 AMOREIRAS, DAS R$ 17,00 00 05 74 24 1052 CEREJEIRAS, DAS R$ 17,00 00 05 74 24 4204 JABOTICABEIRAS, DAS R$ 17,00 00 05 74 25 1052 CEREJEIRAS, DAS R$ 17,00 00 05 74 25 1053 FIGUEIRAS, DAS R$ 17,00 00 05 74 25 4204 JABOTICABEIRAS, DAS R$ 17,00 00 05 74 26 1053 FIGUEIRAS, DAS R$ 17,00 00 05 74 26 1054 LARANJEIRAS, DAS R$ 17,00 00 05 74 26 4204 JABOTICABEIRAS, DAS R$ 17,00 00 05 74 26 4206 COQUEIROS, DOS R$ 17,00 00 05 75 01 1069 B2, RUA R$ 10,00 00 05 75 01 1070 B1, RUA R$ 10,00 00 05 75 01 4195 A13, RUA R$ 10,00 00 05 75 01 4196 A14, RUA R$ 10,00 00 05 75 02 1069 B2, RUA R$ 10,00 00 05 75 02 4191 A9, RUA R$ 13,00 00 05 75 02 4195 A13, RUA R$ 13,00 00 05 75 02 4196 A14, RUA R$ 13,00 00 05 75 03 4191 A9, RUA R$ 13,00 00 05 75 03 4195 A13, RUA R$ 13,00 00 05 75 03 4196 A14, RUA R$ 13,00 00 05 75 03 4197 B13, RUA R$ 13,00 00 05 75 04 1066 RUA GUARDA MUNICIPAL SOLANDIA FRANCISCA R$ 17,00 00 05 75 04 4195 A13, RUA R$ 17,00 00 05 75 04 4196 A14, RUA R$ 17,00 00 05 75 04 4197 B13, RUA R$ 17,00 00 05 75 05 1062 B6, AV R$ 17,00 00 05 75 05 1066 RUA GUARDA MUNICIPAL SOLANDIA FRANCISCA R$ 17,00 00 05 75 05 4195 A13, RUA R$ 17,00 00 05 75 05 4196 A14, RUA R$ 17,00 00 05 75 06 1062 B6, AV R$ 17,00 00 05 75 06 1065 B10, RUA R$ 17,00 00 05 75 06 4195 A13, RUA R$ 17,00 00 05 75 06 4196 A14, RUA R$ 17,00 00 05 75 07 1064 B11, RUA R$ 17,00 00 05 75 07 1065 B10, RUA R$ 17,00 00 05 75 07 4195 A13, RUA R$ 17,00 00 05 75 07 4196 A14, RUA R$ 17,00 00 05 75 08 1063 B12, RUA R$ 17,00 00 05 75 08 1064 B11, RUA R$ 17,00 00 05 75 08 4195 A13, RUA R$ 17,00 00 05 75 08 4196 A14, RUA R$ 17,00 00 05 75 09 1018 PONCIANO, CEL. R$ 64,00 00 05 75 09 1063 B12, RUA R$ 17,00 00 05 75 09 4195 A13, RUA R$ 17,00 00 05 75 09 4196 A14, RUA R$ 17,00 00 05 76 32 4218 G-21, RUA R$ 40,00 00 05 76 32 4219 G-20, RUA R$ 40,00 00 05 76 32 51826 SERVIDAO PUBLICA - BR 163 - FAZ COQUEIRO R$ 27,00 00 05 81 01 1035 RIO BRILHANTE R$ 7,00 00 05 81 01 1046 08, RUA (CH TREVO) R$ 20,00 00 05 81 01 4153 ROMEU MARTINS DE ALMEIDA R$ 7,00 00 05 81 01 4171 MARGINAL (CH TREVO) R$ 22,00 00 05 81 01 4172 O3, RUA (CH TREVO) R$ 10,00 00 05 81 02 1035 RIO BRILHANTE R$ 7,00 00 05 81 02 1036 20 DE DEZEMBRO R$ 7,00 00 05 81 02 4171 MARGINAL (CH TREVO) R$ 22,00 00 05 81 02 4172 O3, RUA (CH TREVO) R$ 7,00 00 05 81 11 1035 RIO BRILHANTE R$ 7,00 00 05 81 11 1046 08, RUA (CH TREVO) R$ 20,00 00 05 81 11 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 7,00 00 05 81 11 4172 O3, RUA (CH TREVO) R$ 7,00 00 05 81 12 1035 RIO BRILHANTE R$ 7,00 00 05 81 12 1036 20 DE DEZEMBRO R$ 7,00 00 05 81 12 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 7,00 00 05 81 12 4172 O3, RUA (CH TREVO) R$ 7,00 00 05 82 02 9000 RUA LAMBARI R$ 4,00 00 05 83 01 10011 RUA HERTIS R$ 3,00 00 05 83 01 10013 AVENIDA A CC R$ 3,00 00 05 83 01 10016 RUA TRES R$ 3,00 00 05 83 02 10011 RUA HERTIS R$ 3,00 00 05 83 02 10012 RUA UM R$ 3,00 00 05 83 02 10013 AVENIDA A CC R$ 3,00 00 05 83 03 10011 RUA HERTIS R$ 4,00 00 05 83 03 10012 RUA UM R$ 4,00 00 05 83 03 10018 RUA PARAGEM R$ 4,00 00 05 83 11 10011 RUA HERTIS R$ 5,00 00 05 83 11 10015 RUA DOIS CC R$ 5,00 00 05 83 11 10016 RUA TRES R$ 5,00 00 05 83 11 10017 RUA CIDELIS R$ 5,00 00 05 83 12 10013 AVENIDA A CC R$ 3,00 00 05 83 12 10014 RUA QUARTO R$ 3,00 00 05 83 12 10015 RUA DOIS CC R$ 3,00 00 05 83 13 10011 RUA HERTIS R$ 3,00 00 05 83 13 10012 RUA UM R$ 3,00 00 05 83 13 10013 AVENIDA A CC R$ 3,00 00 05 83 14 10011 RUA HERTIS R$ 4,00 00 05 83 14 10012 RUA UM R$ 4,00 00 05 83 14 10017 RUA CIDELIS R$ 4,00 00 05 83 14 10018 RUA PARAGEM R$ 4,00 00 05 83 21 10015 RUA DOIS CC R$ 3,00 00 05 83 21 10016 RUA TRES R$ 3,00 00 05 83 21 10017 RUA CIDELIS R$ 5,00 00 05 83 22 10013 AVENIDA A CC R$ 3,00 00 05 83 22 10014 RUA QUARTO R$ 3,00 00 05 83 22 10015 RUA DOIS CC R$ 3,00 00 05 83 23 10013 AVENIDA A CC R$ 4,00 00 05 83 23 10017 RUA CIDELIS R$ 4,00 00 05 83 23 10018 RUA PARAGEM R$ 4,00 00 05 83 31 51809 RUA H1 - RES. HARRISON DE FIGUEIREDO I R$ 12,00 00 05 83 31 51811 RUA H2 - RES. HARRISON DE FIGUEIREDO I R$ 12,00 00 05 83 31 51821 RUA 3 - RES. HARRISON DE FIGUEIREDO II R$ 12,00 00 05 83 31 51822 RUA 2 - RES. HARRISON DE FIGUEIREDO II R$ 12,00 00 05 83 32 51809 RUA H1 - RES. HARRISON DE FIGUEIREDO I R$ 12,00 00 05 83 32 51811 RUA H2 - RES. HARRISON DE FIGUEIREDO I R$ 12,00 00 05 83 32 51822 RUA 2 - RES. HARRISON DE FIGUEIREDO II R$ 12,00 00 05 73 02 1055 NOGUEIRAS, DAS R$ 22,00 00 05 73 02 4200 ABACATEIROS, DOS R$ 13,00 00 05 73 02 4201 JAQUEIRAS, DAS R$ 13,00 00 05 73 02 5091 ANTONIO LUIZ MARRA R$ 13,00 00 05 73 03 1057 LIMOEIROS, DOS R$ 13,00 00 05 73 03 4200 ABACATEIROS, DOS R$ 13,00 00 05 73 03 4201 JAQUEIRAS, DAS R$ 13,00 00 05 73 03 5091 ANTONIO LUIZ MARRA R$ 13,00 00 05 73 04 1057 LIMOEIROS, DOS R$ 13,00 00 05 73 04 1058 INGAZEIROS, DOS R$ 13,00 00 05 73 04 4201 JAQUEIRAS, DAS R$ 13,00 00 05 73 11 1054 LARANJEIRAS, DAS R$ 17,00 00 05 73 11 1055 NOGUEIRAS, DAS R$ 22,00 00 05 73 11 4201 JAQUEIRAS, DAS R$ 17,00 00 05 73 11 4202 MANGUEIRAS, DAS R$ 22,00 00 05 73 12 1055 NOGUEIRAS, DAS R$ 22,00 00 05 73 12 1056 OLIVEIRAS, DAS R$ 13,00 00 05 73 12 4201 JAQUEIRAS, DAS R$ 13,00 00 05 73 12 4202 MANGUEIRAS, DAS R$ 13,00 00 05 73 13 1056 OLIVEIRAS, DAS R$ 13,00 00 05 73 13 1057 LIMOEIROS, DOS R$ 13,00 00 05 73 13 4201 JAQUEIRAS, DAS R$ 13,00 00 05 73 13 4202 MANGUEIRAS, DAS R$ 13,00 00 05 73 14 1057 LIMOEIROS, DOS R$ 10,00 00 05 73 14 1058 INGAZEIROS, DOS R$ 10,00 00 05 73 14 4201 JAQUEIRAS, DAS R$ 10,00 00 05 73 14 4202 MANGUEIRAS, DAS R$ 10,00 00 05 73 21 1054 LARANJEIRAS, DAS R$ 17,00 00 05 73 21 1055 NOGUEIRAS, DAS R$ 17,00 00 05 73 21 4202 MANGUEIRAS, DAS R$ 22,00 00 05 73 21 4203 MACIEIRAS, DAS R$ 17,00 00 05 73 22 1055 NOGUEIRAS, DAS R$ 17,00 00 05 73 22 1056 OLIVEIRAS, DAS R$ 22,00 00 05 73 22 4202 MANGUEIRAS, DAS R$ 22,00 00 05 73 22 4203 MACIEIRAS, DAS R$ 22,00 00 05 73 23 1056 OLIVEIRAS, DAS R$ 13,00 00 05 73 23 1057 LIMOEIROS, DOS R$ 13,00 00 05 73 23 4202 MANGUEIRAS, DAS R$ 13,00 00 05 73 23 4203 MACIEIRAS, DAS R$ 13,00 00 05 73 24 1057 LIMOEIROS, DOS R$ 10,00 00 05 73 24 1058 INGAZEIROS, DOS R$ 10,00 00 05 73 24 4202 MANGUEIRAS, DAS R$ 10,00 00 05 73 24 4203 MACIEIRAS, DAS R$ 10,00 00 05 73 31 1054 LARANJEIRAS, DAS R$ 17,00 00 05 73 31 1055 NOGUEIRAS, DAS R$ 17,00 00 05 73 31 4203 MACIEIRAS, DAS R$ 17,00 00 05 73 31 4204 JABOTICABEIRAS, DAS R$ 17,00 00 05 73 32 1055 NOGUEIRAS, DAS R$ 17,00 00 05 73 32 1056 OLIVEIRAS, DAS R$ 13,00 00 05 73 32 4203 MACIEIRAS, DAS R$ 13,00 00 05 73 32 4204 JABOTICABEIRAS, DAS R$ 13,00 00 05 73 33 1056 OLIVEIRAS, DAS R$ 13,00 00 05 73 33 1057 LIMOEIROS, DOS R$ 13,00 00 05 73 33 4203 MACIEIRAS, DAS R$ 13,00 00 05 73 33 4204 JABOTICABEIRAS, DAS R$ 13,00 00 05 73 34 1057 LIMOEIROS, DOS R$ 10,00 00 05 73 34 1058 INGAZEIROS, DOS R$ 10,00 00 05 73 34 4203 MACIEIRAS, DAS R$ 10,00 00 05 73 34 4204 JABOTICABEIRAS, DAS R$ 10,00 00 05 73 41 1054 LARANJEIRAS, DAS R$ 17,00 00 05 73 41 1055 NOGUEIRAS, DAS R$ 17,00 00 05 73 41 4204 JABOTICABEIRAS, DAS R$ 17,00 00 05 73 41 4205 PITANGUEIRAS, DAS R$ 17,00 00 05 73 42 1055 NOGUEIRAS, DAS R$ 17,00 00 05 73 42 1056 OLIVEIRAS, DAS R$ 13,00 00 05 73 42 4204 JABOTICABEIRAS, DAS R$ 13,00 00 05 73 42 4205 PITANGUEIRAS, DAS R$ 13,00 00 05 73 43 1056 OLIVEIRAS, DAS R$ 13,00 00 05 73 43 1057 LIMOEIROS, DOS R$ 13,00 00 05 73 43 4204 JABOTICABEIRAS, DAS R$ 13,00 00 05 73 43 4205 PITANGUEIRAS, DAS R$ 13,00 00 05 73 44 1057 LIMOEIROS, DOS R$ 10,00 00 05 73 44 1058 INGAZEIROS, DOS R$ 10,00 00 05 73 44 4204 JABOTICABEIRAS, DAS R$ 10,00 00 05 73 44 4205 PITANGUEIRAS, DAS R$ 10,00 00 05 73 45 1057 LIMOEIROS, DOS R$ 10,00 00 05 73 45 1058 INGAZEIROS, DOS R$ 10,00 00 05 73 45 4205 PITANGUEIRAS, DAS R$ 10,00 00 05 73 45 4206 COQUEIROS, DOS R$ 10,00 00 05 73 51 1054 LARANJEIRAS, DAS R$ 17,00 00 05 73 51 1055 NOGUEIRAS, DAS R$ 17,00 00 05 73 51 4205 PITANGUEIRAS, DAS R$ 17,00 00 05 73 51 4206 COQUEIROS, DOS R$ 17,00 00 05 73 52 1055 NOGUEIRAS, DAS R$ 17,00 00 05 73 52 1056 OLIVEIRAS, DAS R$ 13,00 00 05 73 52 4205 PITANGUEIRAS, DAS R$ 13,00 00 05 73 52 4206 COQUEIROS, DOS R$ 13,00 00 05 73 53 1056 OLIVEIRAS, DAS R$ 13,00 00 05 73 53 1057 LIMOEIROS, DOS R$ 13,00 00 05 73 53 4205 PITANGUEIRAS, DAS R$ 13,00 00 05 73 53 4206 COQUEIROS, DOS R$ 13,00 00 05 74 01 1018 PONCIANO, CEL. R$ 49,00 00 05 74 01 1049 PESSEGUEIROS, DOS R$ 17,00 00 05 74 01 4200 ABACATEIROS, DOS R$ 17,00 00 05 74 01 4202 MANGUEIRAS, DAS R$ 22,00 00 05 74 02 1049 PESSEGUEIROS, DOS R$ 17,00 00 05 74 02 1050 CASTANHEIRAS, DAS R$ 17,00 00 05 74 02 4200 ABACATEIROS, DOS R$ 17,00 00 05 74 02 4202 MANGUEIRAS, DAS R$ 22,00 00 05 74 03 1050 CASTANHEIRAS, DAS R$ 17,00 00 05 74 03 1051 AMOREIRAS, DAS R$ 17,00 00 05 74 03 4200 ABACATEIROS, DOS R$ 17,00 00 05 74 03 4202 MANGUEIRAS, DAS R$ 22,00 00 05 74 04 1051 AMOREIRAS, DAS R$ 17,00 00 05 74 04 1052 CEREJEIRAS, DAS R$ 17,00 00 05 74 04 4200 ABACATEIROS, DOS R$ 17,00 00 05 74 04 4202 MANGUEIRAS, DAS R$ 22,00 00 05 74 05 1052 CEREJEIRAS, DAS R$ 17,00 00 05 74 05 1053 FIGUEIRAS, DAS R$ 17,00 00 05 74 05 4200 ABACATEIROS, DOS R$ 17,00 00 05 74 05 4202 MANGUEIRAS, DAS R$ 22,00 00 05 74 06 1053 FIGUEIRAS, DAS R$ 17,00 00 05 74 06 1054 LARANJEIRAS, DAS R$ 17,00 00 05 74 06 4200 ABACATEIROS, DOS R$ 17,00 00 05 74 06 4202 MANGUEIRAS, DAS R$ 22,00 00 05 74 11 1018 PONCIANO, CEL. R$ 49,00 00 05 74 11 1049 PESSEGUEIROS, DOS R$ 17,00 00 05 74 11 4202 MANGUEIRAS, DAS R$ 22,00 00 05 74 11 4204 JABOTICABEIRAS, DAS R$ 17,00 00 05 74 12 1049 PESSEGUEIROS, DOS R$ 17,00 00 05 74 12 1050 CASTANHEIRAS, DAS R$ 17,00 00 05 74 12 4202 MANGUEIRAS, DAS R$ 22,00 00 05 74 12 4204 JABOTICABEIRAS, DAS R$ 17,00 00 05 74 13 1050 CASTANHEIRAS, DAS R$ 17,00 00 05 74 13 1051 AMOREIRAS, DAS R$ 17,00 00 05 74 13 4202 MANGUEIRAS, DAS R$ 22,00 00 05 74 13 4204 JABOTICABEIRAS, DAS R$ 17,00 Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.139 55 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 13 DE DEZEMBRO DE 2011 D E C R E TO S 00 05 84 64 51814 RUA H5 - RES. HARRISON DE FIGUEIREDO I R$ 12,00 00 05 84 64 51820 RUA H7 - RES. HARRISON DE FIGUEIREDO I R$ 12,00 00 05 84 64 51821 RUA 3 - RES. HARRISON DE FIGUEIREDO II R$ 12,00 00 05 84 71 51735 RUA DA 12 - RES. DIOC. ARTUZI E HARRISON R$ 12,00 00 05 84 71 51810 RUA DA11 - RES. HARRISON DE FIGUEIREDO I R$ 12,00 00 05 84 71 51814 RUA H5 - RES. HARRISON DE FIGUEIREDO I R$ 12,00 00 05 84 71 51815 RUA H6 - RES. HARRISON DE FIGUEIREDO I R$ 12,00 00 05 84 72 51735 RUA DA 12 - RES. DIOC. ARTUZI E HARRISON R$ 12,00 00 05 84 72 51814 RUA H5 - RES. HARRISON DE FIGUEIREDO I R$ 12,00 00 05 84 72 51815 RUA H6 - RES. HARRISON DE FIGUEIREDO I R$ 12,00 00 05 84 72 51817 RUA B - RES. HARRISON DE FIGUEIREDO I R$ 12,00 00 05 84 72 51819 RUA 4 - RES. HARRISON DE FIGUEIREDO I R$ 12,00 00 05 84 73 51814 RUA H5 - RES. HARRISON DE FIGUEIREDO I R$ 12,00 00 05 84 73 51815 RUA H6 - RES. HARRISON DE FIGUEIREDO I R$ 12,00 00 05 84 73 51819 RUA 4 - RES. HARRISON DE FIGUEIREDO I R$ 12,00 00 05 84 73 51820 RUA H7 - RES. HARRISON DE FIGUEIREDO I R$ 12,00 00 05 84 74 51814 RUA H5 - RES. HARRISON DE FIGUEIREDO I R$ 12,00 00 05 84 74 51815 RUA H6 - RES. HARRISON DE FIGUEIREDO I R$ 12,00 00 05 84 74 51820 RUA H7 - RES. HARRISON DE FIGUEIREDO I R$ 12,00 00 05 84 74 51821 RUA 3 - RES. HARRISON DE FIGUEIREDO II R$ 12,00 00 05 84 81 51735 RUA DA 12 - RES. DIOC. ARTUZI E HARRISON R$ 12,00 00 05 84 81 51810 RUA DA11 - RES. HARRISON DE FIGUEIREDO I R$ 12,00 00 05 84 81 51815 RUA H6 - RES. HARRISON DE FIGUEIREDO I R$ 12,00 00 05 84 81 51818 RUA DA1 - RES. HARRISON DE FIGUEIREDO I R$ 12,00 00 05 84 82 51735 RUA DA 12 - RES. DIOC. ARTUZI E HARRISON R$ 12,00 00 05 84 82 51815 RUA H6 - RES. HARRISON DE FIGUEIREDO I R$ 12,00 00 05 84 82 51817 RUA B - RES. HARRISON DE FIGUEIREDO I R$ 12,00 00 05 84 82 51818 RUA DA1 - RES. HARRISON DE FIGUEIREDO I R$ 12,00 00 05 84 82 51819 RUA 4 - RES. HARRISON DE FIGUEIREDO I R$ 12,00 00 05 84 83 51815 RUA H6 - RES. HARRISON DE FIGUEIREDO I R$ 12,00 00 05 84 83 51818 RUA DA1 - RES. HARRISON DE FIGUEIREDO I R$ 12,00 00 05 84 83 51819 RUA 4 - RES. HARRISON DE FIGUEIREDO I R$ 12,00 00 05 84 83 51820 RUA H7 - RES. HARRISON DE FIGUEIREDO I R$ 12,00 00 05 84 83 51825 RUA H8 - RES. HARRISON DE FIGUEIREDO II R$ 12,00 00 05 84 84 51815 RUA H6 - RES. HARRISON DE FIGUEIREDO I R$ 12,00 00 05 84 84 51818 RUA DA1 - RES. HARRISON DE FIGUEIREDO I R$ 12,00 00 05 84 84 51820 RUA H7 - RES. HARRISON DE FIGUEIREDO I R$ 12,00 00 05 84 84 51821 RUA 3 - RES. HARRISON DE FIGUEIREDO II R$ 12,00 00 05 85 10 1095 CLAUDIOMIRO MARTINS, RUA R$ 10,00 00 05 85 10 1096 G-10, RUA R$ 10,00 00 05 85 10 4218 G-21, RUA R$ 10,00 00 05 85 10 4219 G-20, RUA R$ 10,00 00 05 85 11 1086 MARGINAL GUAICURUS R$ 17,00 00 05 85 11 1087 RUA PERI CARLOS PAEL LOPES R$ 12,00 00 05 85 11 4219 G-20, RUA R$ 12,00 00 05 85 11 4220 G-19, RUA R$ 12,00 00 05 85 12 1087 RUA PERI CARLOS PAEL LOPES R$ 12,00 00 05 85 12 1088 G-02, RUA R$ 12,00 00 05 85 12 4219 G-20, RUA R$ 12,00 00 05 85 12 4220 G-19, RUA R$ 12,00 00 05 85 13 1088 G-02, RUA R$ 12,00 00 05 85 13 1089 G-03, RUA R$ 12,00 00 05 85 13 4219 G-20, RUA R$ 12,00 00 05 85 13 4220 G-19, RUA R$ 12,00 00 05 85 14 1089 G-03, RUA R$ 12,00 00 05 85 14 1090 G-04, RUA R$ 12,00 00 05 85 14 4219 G-20, RUA R$ 12,00 00 05 85 14 4220 G-19, RUA R$ 12,00 00 05 85 15 1090 G-04, RUA R$ 12,00 00 05 85 15 1091 G-05, RUA R$ 12,00 00 05 85 15 4219 G-20, RUA R$ 12,00 00 05 85 15 4220 G-19, RUA R$ 12,00 00 05 85 16 1091 G-05, RUA R$ 12,00 00 05 85 16 1092 G-06, RUA R$ 12,00 00 05 85 16 4219 G-20, RUA R$ 12,00 00 05 85 16 4220 G-19, RUA R$ 12,00 00 05 85 17 1092 G-06, RUA R$ 12,00 00 05 85 17 1093 G-07, RUA R$ 12,00 00 05 85 17 4219 G-20, RUA R$ 12,00 00 05 85 17 4220 G-19, RUA R$ 12,00 00 05 85 18 1093 G-07, RUA R$ 12,00 00 05 85 18 1094 G-08, RUA R$ 12,00 00 05 85 18 4219 G-20, RUA R$ 12,00 00 05 85 18 4220 G-19, RUA R$ 12,00 00 05 85 19 1094 G-08, RUA R$ 12,00 00 05 85 19 1095 CLAUDIOMIRO MARTINS, RUA R$ 12,00 00 05 85 19 4219 G-20, RUA R$ 12,00 00 05 85 19 4220 G-19, RUA R$ 12,00 00 05 85 20 1095 CLAUDIOMIRO MARTINS, RUA R$ 10,00 00 05 85 20 1096 G-10, RUA R$ 10,00 00 05 85 20 4219 G-20, RUA R$ 10,00 00 05 85 20 4220 G-19, RUA R$ 10,00 00 05 85 21 1086 MARGINAL GUAICURUS R$ 17,00 00 05 85 21 1087 RUA PERI CARLOS PAEL LOPES R$ 12,00 00 05 85 21 4220 G-19, RUA R$ 12,00 00 05 85 21 4221 RUA TITO LOPES R$ 12,00 00 05 85 22 1087 RUA PERI CARLOS PAEL LOPES R$ 12,00 00 05 85 22 1088 G-02, RUA R$ 12,00 00 05 85 22 4220 G-19, RUA R$ 12,00 00 05 85 22 4221 RUA TITO LOPES R$ 12,00 00 05 85 23 1088 G-02, RUA R$ 12,00 00 05 85 23 1089 G-03, RUA R$ 12,00 00 05 85 23 4220 G-19, RUA R$ 12,00 00 05 85 23 4221 RUA TITO LOPES R$ 12,00 00 05 85 24 1089 G-03, RUA R$ 12,00 00 05 85 24 1090 G-04, RUA R$ 12,00 00 05 85 24 4220 G-19, RUA R$ 12,00 00 05 85 24 4221 RUA TITO LOPES R$ 12,00 00 05 85 25 1090 G-04, RUA R$ 12,00 00 05 85 25 1092 G-06, RUA R$ 12,00 00 05 85 25 4220 G-19, RUA R$ 12,00 00 05 85 25 4221 RUA TITO LOPES R$ 12,00 00 05 85 25 4230 J-3, VIELA R$ 12,00 00 05 85 26 1090 G-04, RUA R$ 12,00 00 05 85 26 1092 G-06, RUA R$ 12,00 00 05 85 26 4230 J-3, VIELA R$ 12,00 00 05 85 26 4231 J-4, VIELA R$ 12,00 00 05 85 27 1092 G-06, RUA R$ 12,00 00 05 85 27 1093 G-07, RUA R$ 12,00 00 05 85 27 4220 G-19, RUA R$ 12,00 00 05 85 27 4221 RUA TITO LOPES R$ 12,00 00 05 85 28 1093 G-07, RUA R$ 12,00 00 05 85 28 1094 G-08, RUA R$ 12,00 00 05 85 28 4220 G-19, RUA R$ 12,00 00 05 85 28 4221 RUA TITO LOPES R$ 12,00 00 05 85 29 1094 G-08, RUA R$ 12,00 00 05 85 29 1095 CLAUDIOMIRO MARTINS, RUA R$ 12,00 00 05 85 29 4220 G-19, RUA R$ 12,00 00 05 85 29 4221 RUA TITO LOPES R$ 12,00 00 05 85 30 1095 CLAUDIOMIRO MARTINS, RUA R$ 10,00 00 05 85 30 1096 G-10, RUA R$ 10,00 00 05 85 30 4220 G-19, RUA R$ 10,00 00 05 85 30 4221 RUA TITO LOPES R$ 10,00 00 05 85 31 1086 MARGINAL GUAICURUS R$ 17,00 00 05 85 31 1087 RUA PERI CARLOS PAEL LOPES R$ 12,00 00 05 85 31 4221 RUA TITO LOPES R$ 12,00 00 05 85 31 4222 G-17, RUA R$ 12,00 00 05 83 41 51811 RUA H2 - RES. HARRISON DE FIGUEIREDO I R$ 12,00 00 05 83 41 51812 RUA H3 - RES. HARRISON DE FIGUEIREDO I R$ 12,00 00 05 83 41 51821 RUA 3 - RES. HARRISON DE FIGUEIREDO II R$ 12,00 00 05 83 41 51822 RUA 2 - RES. HARRISON DE FIGUEIREDO II R$ 12,00 00 05 83 42 51811 RUA H2 - RES. HARRISON DE FIGUEIREDO I R$ 12,00 00 05 83 42 51812 RUA H3 - RES. HARRISON DE FIGUEIREDO I R$ 12,00 00 05 83 42 51822 RUA 2 - RES. HARRISON DE FIGUEIREDO II R$ 12,00 00 05 83 51 51812 RUA H3 - RES. HARRISON DE FIGUEIREDO I R$ 12,00 00 05 83 51 51813 RUA H4 - RES. HARRISON DE FIGUEIREDO I R$ 12,00 00 05 83 51 51821 RUA 3 - RES. HARRISON DE FIGUEIREDO II R$ 12,00 00 05 83 51 51822 RUA 2 - RES. HARRISON DE FIGUEIREDO II R$ 12,00 00 05 83 52 51812 RUA H3 - RES. HARRISON DE FIGUEIREDO I R$ 12,00 00 05 83 52 51813 RUA H4 - RES. HARRISON DE FIGUEIREDO I R$ 12,00 00 05 83 52 51822 RUA 2 - RES. HARRISON DE FIGUEIREDO II R$ 12,00 00 05 83 61 51813 RUA H4 - RES. HARRISON DE FIGUEIREDO I R$ 12,00 00 05 83 61 51814 RUA H5 - RES. HARRISON DE FIGUEIREDO I R$ 12,00 00 05 83 61 51821 RUA 3 - RES. HARRISON DE FIGUEIREDO II R$ 12,00 00 05 83 61 51822 RUA 2 - RES. HARRISON DE FIGUEIREDO II R$ 12,00 00 05 83 62 51813 RUA H4 - RES. HARRISON DE FIGUEIREDO I R$ 12,00 00 05 83 62 51822 RUA 2 - RES. HARRISON DE FIGUEIREDO II R$ 12,00 00 05 83 71 51814 RUA H5 - RES. HARRISON DE FIGUEIREDO I R$ 12,00 00 05 83 71 51815 RUA H6 - RES. HARRISON DE FIGUEIREDO I R$ 12,00 00 05 83 71 51821 RUA 3 - RES. HARRISON DE FIGUEIREDO II R$ 12,00 00 05 83 71 51822 RUA 2 - RES. HARRISON DE FIGUEIREDO II R$ 12,00 00 05 83 81 51815 RUA H6 - RES. HARRISON DE FIGUEIREDO I R$ 12,00 00 05 83 81 51818 RUA DA1 - RES. HARRISON DE FIGUEIREDO I R$ 12,00 00 05 83 81 51821 RUA 3 - RES. HARRISON DE FIGUEIREDO II R$ 12,00 00 05 83 81 51823 RUA H9 - RES. HARRISON DE FIGUEIREDO II R$ 12,00 00 05 83 82 51815 RUA H6 - RES. HARRISON DE FIGUEIREDO I R$ 12,00 00 05 83 82 51818 RUA DA1 - RES. HARRISON DE FIGUEIREDO I R$ 12,00 00 05 83 82 51823 RUA H9 - RES. HARRISON DE FIGUEIREDO II R$ 12,00 00 05 83 82 51824 RUA H10 - RES. HARRISON DE FIGUEIREDO II R$ 12,00 00 05 83 83 51815 RUA H6 - RES. HARRISON DE FIGUEIREDO I R$ 12,00 00 05 83 83 51818 RUA DA1 - RES. HARRISON DE FIGUEIREDO I R$ 12,00 00 05 83 83 51822 RUA 2 - RES. HARRISON DE FIGUEIREDO II R$ 12,00 00 05 83 83 51824 RUA H10 - RES. HARRISON DE FIGUEIREDO II R$ 12,00 00 05 84 01 10011 RUA HERTIS R$ 9,00 00 05 84 01 10014 RUA QUARTO R$ 9,00 00 05 84 01 10021 RODOVIA MS 156 PARA DISTRITO INDUSTRIAL R$ 13,00 00 05 84 02 10011 RUA HERTIS R$ 5,00 00 05 84 02 10014 RUA QUARTO R$ 5,00 00 05 84 02 10016 RUA TRES R$ 5,00 00 05 84 11 10017 RUA CIDELIS R$ 9,00 00 05 84 11 10020 PROJETADA B CD R$ 9,00 00 05 84 11 10021 RODOVIA MS 156 PARA DISTRITO INDUSTRIAL R$ 13,00 00 05 84 12 10011 RUA HERTIS R$ 9,00 00 05 84 12 10014 RUA QUARTO R$ 9,00 00 05 84 12 10017 RUA CIDELIS R$ 9,00 00 05 84 12 10020 PROJETADA B CD R$ 9,00 00 05 84 13 10011 RUA HERTIS R$ 5,00 00 05 84 13 10014 RUA QUARTO R$ 5,00 00 05 84 13 10016 RUA TRES R$ 5,00 00 05 84 13 10017 RUA CIDELIS R$ 5,00 00 05 84 21 10017 RUA CIDELIS R$ 9,00 00 05 84 21 10020 PROJETADA B CD R$ 9,00 00 05 84 21 10021 RODOVIA MS 156 PARA DISTRITO INDUSTRIAL R$ 9,00 00 05 84 22 10014 RUA QUARTO R$ 9,00 00 05 84 22 10017 RUA CIDELIS R$ 9,00 00 05 84 22 10020 PROJETADA B CD R$ 9,00 00 05 84 23 10014 RUA QUARTO R$ 5,00 00 05 84 23 10016 RUA TRES R$ 5,00 00 05 84 23 10017 RUA CIDELIS R$ 5,00 00 05 84 24 1043 MS 156 R$ 10,00 00 05 84 31 51735 RUA DA 12 - RES. DIOC. ARTUZI E HARRISON R$ 12,00 00 05 84 31 51809 RUA H1 - RES. HARRISON DE FIGUEIREDO I R$ 12,00 00 05 84 31 51810 RUA DA11 - RES. HARRISON DE FIGUEIREDO I R$ 12,00 00 05 84 31 51811 RUA H2 - RES. HARRISON DE FIGUEIREDO I R$ 12,00 00 05 84 32 51809 RUA H1 - RES. HARRISON DE FIGUEIREDO I R$ 12,00 00 05 84 32 51811 RUA H2 - RES. HARRISON DE FIGUEIREDO I R$ 12,00 00 05 84 32 51817 RUA B - RES. HARRISON DE FIGUEIREDO I R$ 12,00 00 05 84 32 51819 RUA 4 - RES. HARRISON DE FIGUEIREDO I R$ 12,00 00 05 84 33 51809 RUA H1 - RES. HARRISON DE FIGUEIREDO I R$ 12,00 00 05 84 33 51811 RUA H2 - RES. HARRISON DE FIGUEIREDO I R$ 12,00 00 05 84 33 51819 RUA 4 - RES. HARRISON DE FIGUEIREDO I R$ 12,00 00 05 84 33 51820 RUA H7 - RES. HARRISON DE FIGUEIREDO I R$ 12,00 00 05 84 34 51809 RUA H1 - RES. HARRISON DE FIGUEIREDO I R$ 12,00 00 05 84 34 51811 RUA H2 - RES. HARRISON DE FIGUEIREDO I R$ 12,00 00 05 84 34 51820 RUA H7 - RES. HARRISON DE FIGUEIREDO I R$ 12,00 00 05 84 34 51821 RUA 3 - RES. HARRISON DE FIGUEIREDO II R$ 12,00 00 05 84 41 51735 RUA DA 12 - RES. DIOC. ARTUZI E HARRISON R$ 12,00 00 05 84 41 51810 RUA DA11 - RES. HARRISON DE FIGUEIREDO I R$ 12,00 00 05 84 41 51811 RUA H2 - RES. HARRISON DE FIGUEIREDO I R$ 12,00 00 05 84 41 51812 RUA H3 - RES. HARRISON DE FIGUEIREDO I R$ 12,00 00 05 84 42 51735 RUA DA 12 - RES. DIOC. ARTUZI E HARRISON R$ 12,00 00 05 84 42 51811 RUA H2 - RES. HARRISON DE FIGUEIREDO I R$ 12,00 00 05 84 42 51812 RUA H3 - RES. HARRISON DE FIGUEIREDO I R$ 12,00 00 05 84 42 51817 RUA B - RES. HARRISON DE FIGUEIREDO I R$ 12,00 00 05 84 42 51819 RUA 4 - RES. HARRISON DE FIGUEIREDO I R$ 12,00 00 05 84 43 51811 RUA H2 - RES. HARRISON DE FIGUEIREDO I R$ 12,00 00 05 84 43 51812 RUA H3 - RES. HARRISON DE FIGUEIREDO I R$ 12,00 00 05 84 43 51819 RUA 4 - RES. HARRISON DE FIGUEIREDO I R$ 12,00 00 05 84 43 51820 RUA H7 - RES. HARRISON DE FIGUEIREDO I R$ 12,00 00 05 84 44 51811 RUA H2 - RES. HARRISON DE FIGUEIREDO I R$ 12,00 00 05 84 44 51812 RUA H3 - RES. HARRISON DE FIGUEIREDO I R$ 12,00 00 05 84 44 51820 RUA H7 - RES. HARRISON DE FIGUEIREDO I R$ 12,00 00 05 84 44 51821 RUA 3 - RES. HARRISON DE FIGUEIREDO II R$ 12,00 00 05 84 51 51735 RUA DA 12 - RES. DIOC. ARTUZI E HARRISON R$ 12,00 00 05 84 51 51810 RUA DA11 - RES. HARRISON DE FIGUEIREDO I R$ 12,00 00 05 84 51 51812 RUA H3 - RES. HARRISON DE FIGUEIREDO I R$ 12,00 00 05 84 51 51813 RUA H4 - RES. HARRISON DE FIGUEIREDO I R$ 12,00 00 05 84 52 51735 RUA DA 12 - RES. DIOC. ARTUZI E HARRISON R$ 12,00 00 05 84 52 51812 RUA H3 - RES. HARRISON DE FIGUEIREDO I R$ 12,00 00 05 84 52 51813 RUA H4 - RES. HARRISON DE FIGUEIREDO I R$ 12,00 00 05 84 52 51817 RUA B - RES. HARRISON DE FIGUEIREDO I R$ 12,00 00 05 84 52 51819 RUA 4 - RES. HARRISON DE FIGUEIREDO I R$ 12,00 00 05 84 53 51812 RUA H3 - RES. HARRISON DE FIGUEIREDO I R$ 12,00 00 05 84 53 51813 RUA H4 - RES. HARRISON DE FIGUEIREDO I R$ 12,00 00 05 84 53 51819 RUA 4 - RES. HARRISON DE FIGUEIREDO I R$ 12,00 00 05 84 53 51820 RUA H7 - RES. HARRISON DE FIGUEIREDO I R$ 12,00 00 05 84 54 51812 RUA H3 - RES. HARRISON DE FIGUEIREDO I R$ 12,00 00 05 84 54 51813 RUA H4 - RES. HARRISON DE FIGUEIREDO I R$ 12,00 00 05 84 54 51820 RUA H7 - RES. HARRISON DE FIGUEIREDO I R$ 12,00 00 05 84 54 51821 RUA 3 - RES. HARRISON DE FIGUEIREDO II R$ 12,00 00 05 84 61 51735 RUA DA 12 - RES. DIOC. ARTUZI E HARRISON R$ 12,00 00 05 84 61 51810 RUA DA11 - RES. HARRISON DE FIGUEIREDO I R$ 12,00 00 05 84 61 51813 RUA H4 - RES. HARRISON DE FIGUEIREDO I R$ 12,00 00 05 84 61 51814 RUA H5 - RES. HARRISON DE FIGUEIREDO I R$ 12,00 00 05 84 62 51735 RUA DA 12 - RES. DIOC. ARTUZI E HARRISON R$ 12,00 00 05 84 62 51813 RUA H4 - RES. HARRISON DE FIGUEIREDO I R$ 12,00 00 05 84 62 51814 RUA H5 - RES. HARRISON DE FIGUEIREDO I R$ 12,00 00 05 84 62 51817 RUA B - RES. HARRISON DE FIGUEIREDO I R$ 12,00 00 05 84 62 51819 RUA 4 - RES. HARRISON DE FIGUEIREDO I R$ 12,00 00 05 84 63 51813 RUA H4 - RES. HARRISON DE FIGUEIREDO I R$ 12,00 00 05 84 63 51814 RUA H5 - RES. HARRISON DE FIGUEIREDO I R$ 12,00 00 05 84 63 51819 RUA 4 - RES. HARRISON DE FIGUEIREDO I R$ 12,00 00 05 84 63 51820 RUA H7 - RES. HARRISON DE FIGUEIREDO I R$ 12,00 00 05 84 64 51813 RUA H4 - RES. HARRISON DE FIGUEIREDO I R$ 12,00 Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.139 56 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 13 DE DEZEMBRO DE 2011 D E C R E TO S 00 05 86 21 4221 RUA TITO LOPES R$ 10,00 00 05 86 22 1097 G-11, RUA R$ 10,00 00 05 86 22 1098 G-12, RUA R$ 10,00 00 05 86 22 4220 G-19, RUA R$ 10,00 00 05 86 22 4221 RUA TITO LOPES R$ 10,00 00 05 86 23 1098 G-12, RUA R$ 10,00 00 05 86 23 1099 G-13, RUA R$ 10,00 00 05 86 23 4220 G-19, RUA R$ 10,00 00 05 86 23 4221 RUA TITO LOPES R$ 10,00 00 05 86 24 1099 G-13, RUA R$ 10,00 00 05 86 24 1100 G-14, RUA R$ 10,00 00 05 86 24 4220 G-19, RUA R$ 10,00 00 05 86 24 4221 RUA TITO LOPES R$ 10,00 00 05 86 25 1100 G-14, RUA R$ 10,00 00 05 86 25 1101 G-15, RUA R$ 10,00 00 05 86 25 4220 G-19, RUA R$ 10,00 00 05 86 25 4221 RUA TITO LOPES R$ 10,00 00 05 86 26 1101 G-15, RUA R$ 10,00 00 05 86 26 1102 G-16, RUA R$ 10,00 00 05 86 26 4220 G-19, RUA R$ 10,00 00 05 86 26 4221 RUA TITO LOPES R$ 10,00 00 05 86 31 1096 G-10, RUA R$ 10,00 00 05 86 31 1098 G-12, RUA R$ 10,00 00 05 86 31 4221 RUA TITO LOPES R$ 10,00 00 05 86 31 4222 G-17, RUA R$ 10,00 00 05 86 33 1098 G-12, RUA R$ 10,00 00 05 86 33 1099 G-13, RUA R$ 10,00 00 05 86 33 4221 RUA TITO LOPES R$ 10,00 00 05 86 33 4222 G-17, RUA R$ 10,00 00 05 86 34 1099 G-13, RUA R$ 10,00 00 05 86 34 1100 G-14, RUA R$ 10,00 00 05 86 34 4221 RUA TITO LOPES R$ 10,00 00 05 86 34 4222 G-17, RUA R$ 10,00 00 05 86 35 1100 G-14, RUA R$ 10,00 00 05 86 35 1101 G-15, RUA R$ 10,00 00 05 86 35 4221 RUA TITO LOPES R$ 10,00 00 05 86 35 4222 G-17, RUA R$ 10,00 00 05 86 36 1101 G-15, RUA R$ 10,00 00 05 86 36 1102 G-16, RUA R$ 10,00 00 05 86 36 4221 RUA TITO LOPES R$ 10,00 00 05 86 36 4222 G-17, RUA R$ 10,00 00 05 86 41 1096 G-10, RUA R$ 10,00 00 05 86 41 1097 G-11, RUA R$ 10,00 00 05 86 41 4222 G-17, RUA R$ 10,00 00 05 86 41 9000 RUA LAMBARI R$ 10,00 00 05 86 42 1097 G-11, RUA R$ 10,00 00 05 86 42 1098 G-12, RUA R$ 10,00 00 05 86 42 4222 G-17, RUA R$ 10,00 00 05 86 42 9000 RUA LAMBARI R$ 10,00 00 05 86 43 1098 G-12, RUA R$ 10,00 00 05 86 43 1099 G-13, RUA R$ 10,00 00 05 86 43 4222 G-17, RUA R$ 10,00 00 05 86 43 9000 RUA LAMBARI R$ 10,00 00 05 86 44 1099 G-13, RUA R$ 10,00 00 05 86 44 1100 G-14, RUA R$ 10,00 00 05 86 44 4222 G-17, RUA R$ 10,00 00 05 86 44 9000 RUA LAMBARI R$ 10,00 00 05 86 45 1100 G-14, RUA R$ 10,00 00 05 86 45 1101 G-15, RUA R$ 10,00 00 05 86 45 4222 G-17, RUA R$ 10,00 00 05 86 45 9000 RUA LAMBARI R$ 10,00 00 05 86 46 1101 G-15, RUA R$ 10,00 00 05 86 46 1102 G-16, RUA R$ 10,00 00 05 86 46 4222 G-17, RUA R$ 10,00 00 05 86 46 9000 RUA LAMBARI R$ 10,00 00 05 91 01 1043 MS 156 R$ 10,00 00 05 91 01 1044 PROJETADA 05 (CH YPE) R$ 10,00 00 05 91 01 4167 PROJETADA 04 (CH YPE) R$ 10,00 00 05 91 01 9000 RUA LAMBARI R$ 10,00 00 05 91 02 1044 PROJETADA 05 (CH YPE) R$ 10,00 00 05 91 02 4165 PROJETADA 02 (CH YPE) R$ 10,00 00 05 91 02 9000 RUA LAMBARI R$ 10,00 00 05 91 02 9001 LIMITE DE CHACARA R$ 10,00 00 05 91 11 1043 MS 156 R$ 10,00 00 05 91 11 1044 PROJETADA 05 (CH YPE) R$ 10,00 00 05 91 11 4166 PROJETADA 03 (CH IPES) R$ 10,00 00 05 91 11 4167 PROJETADA 04 (CH YPE) R$ 10,00 00 05 91 21 1043 MS 156 R$ 10,00 00 05 91 21 1044 PROJETADA 05 (CH YPE) R$ 10,00 00 05 91 21 4165 PROJETADA 02 (CH YPE) R$ 10,00 00 05 91 21 4166 PROJETADA 03 (CH IPES) R$ 10,00 00 05 91 31 1043 MS 156 R$ 10,00 00 05 91 31 1044 PROJETADA 05 (CH YPE) R$ 10,00 00 05 91 31 4163 RODOVIA BR 163 R$ 10,00 00 05 91 31 4164 PROJETADA 01 (CH YPE) R$ 10,00 00 05 91 31 4165 PROJETADA 02 (CH YPE) R$ 10,00 00 05 91 32 1044 PROJETADA 05 (CH YPE) R$ 10,00 00 05 91 32 4164 PROJETADA 01 (CH YPE) R$ 10,00 00 05 91 32 4165 PROJETADA 02 (CH YPE) R$ 10,00 00 05 91 32 9000 RUA LAMBARI R$ 10,00 00 05 91 41 1043 MS 156 R$ 10,00 00 05 91 41 4164 PROJETADA 01 (CH YPE) R$ 10,00 00 05 91 41 9000 RUA LAMBARI R$ 10,00 00 05 91 41 9001 LIMITE DE CHACARA R$ 10,00 00 05 93 01 9011 CORREDOR PUBLICO 04-SITIOCAS OURO FINO R$ 5,00 00 05 93 01 10010 BR 163 R$ 5,00 00 05 93 01 10044 CORREDOR PUBLICO 01 - SITIOCAS OURO FINO R$ 5,00 00 05 93 01 10045 CORREDOR PUBLICO 02 - SITIOCAS OURO FINO R$ 5,00 00 05 93 02 9011 CORREDOR PUBLICO 04-SITIOCAS OURO FINO R$ 5,00 00 05 93 02 9012 CORREDOR PUBLICO 05-SITIOCAS OURO FINO R$ 5,00 00 05 93 02 10044 CORREDOR PUBLICO 01 - SITIOCAS OURO FINO R$ 5,00 00 05 93 02 10045 CORREDOR PUBLICO 02 - SITIOCAS OURO FINO R$ 5,00 00 05 93 03 9012 CORREDOR PUBLICO 05-SITIOCAS OURO FINO R$ 5,00 00 05 93 03 9013 CORREDOR PUBLICO 06-SITIOCAS OURO FINO R$ 5,00 00 05 93 03 10044 CORREDOR PUBLICO 01 - SITIOCAS OURO FINO R$ 5,00 00 05 93 03 10045 CORREDOR PUBLICO 02 - SITIOCAS OURO FINO R$ 5,00 00 05 93 04 9013 CORREDOR PUBLICO 06-SITIOCAS OURO FINO R$ 5,00 00 05 93 04 9014 CORREDOR PUBLICO 07-SITIOCAS OURO FINO R$ 5,00 00 05 93 04 10044 CORREDOR PUBLICO 01 - SITIOCAS OURO FINO R$ 5,00 00 05 93 04 10045 CORREDOR PUBLICO 02 - SITIOCAS OURO FINO R$ 5,00 00 05 93 05 9014 CORREDOR PUBLICO 07-SITIOCAS OURO FINO R$ 5,00 00 05 93 05 9015 CORREDOR PUBLICO 08-SITIOCAS OURO FINO R$ 5,00 00 05 93 05 10044 CORREDOR PUBLICO 01 - SITIOCAS OURO FINO R$ 5,00 00 05 93 05 10045 CORREDOR PUBLICO 02 - SITIOCAS OURO FINO R$ 5,00 00 05 93 06 9015 CORREDOR PUBLICO 08-SITIOCAS OURO FINO R$ 5,00 00 05 93 06 10042 CORREDOR PUBLICO 09 - SITIOCAS OURO FINO R$ 5,00 00 05 93 06 10044 CORREDOR PUBLICO 01 - SITIOCAS OURO FINO R$ 5,00 00 05 93 06 10045 CORREDOR PUBLICO 02 - SITIOCAS OURO FINO R$ 5,00 00 05 93 07 10042 CORREDOR PUBLICO 09 - SITIOCAS OURO FINO R$ 4,00 00 05 93 07 10043 CORREDOR PUBLICO 10 - SITIOCAS OURO FINO R$ 4,00 00 05 93 07 10044 CORREDOR PUBLICO 01 - SITIOCAS OURO FINO R$ 4,00 00 05 93 07 10045 CORREDOR PUBLICO 02 - SITIOCAS OURO FINO R$ 4,00 00 05 93 08 10043 CORREDOR PUBLICO 10 - SITIOCAS OURO FINO R$ 5,00 00 05 93 08 10044 CORREDOR PUBLICO 01 - SITIOCAS OURO FINO R$ 5,00 00 05 93 08 10045 CORREDOR PUBLICO 02 - SITIOCAS OURO FINO R$ 5,00 00 05 93 08 10047 CORREDOR PUBLICO 11 - SITIOCAS OURO FINO R$ 5,00 00 05 93 09 9016 CORREDOR PUBLICO 12-SITIOCAS OURO FINO R$ 5,00 00 05 85 32 1087 RUA PERI CARLOS PAEL LOPES R$ 12,00 00 05 85 32 1088 G-02, RUA R$ 12,00 00 05 85 32 4221 RUA TITO LOPES R$ 12,00 00 05 85 32 4222 G-17, RUA R$ 12,00 00 05 85 33 1088 G-02, RUA R$ 12,00 00 05 85 33 1089 G-03, RUA R$ 12,00 00 05 85 33 4221 RUA TITO LOPES R$ 12,00 00 05 85 33 4222 G-17, RUA R$ 12,00 00 05 85 34 1089 G-03, RUA R$ 12,00 00 05 85 34 1090 G-04, RUA R$ 12,00 00 05 85 34 4221 RUA TITO LOPES R$ 12,00 00 05 85 34 4222 G-17, RUA R$ 12,00 00 05 85 35 1090 G-04, RUA R$ 12,00 00 05 85 35 1091 G-05, RUA R$ 12,00 00 05 85 35 4221 RUA TITO LOPES R$ 12,00 00 05 85 35 4222 G-17, RUA R$ 12,00 00 05 85 36 1091 G-05, RUA R$ 12,00 00 05 85 36 1092 G-06, RUA R$ 12,00 00 05 85 36 4221 RUA TITO LOPES R$ 12,00 00 05 85 36 4222 G-17, RUA R$ 12,00 00 05 85 37 1092 G-06, RUA R$ 12,00 00 05 85 37 1093 G-07, RUA R$ 12,00 00 05 85 37 4221 RUA TITO LOPES R$ 12,00 00 05 85 37 4222 G-17, RUA R$ 12,00 00 05 85 38 1093 G-07, RUA R$ 12,00 00 05 85 38 1094 G-08, RUA R$ 12,00 00 05 85 38 4221 RUA TITO LOPES R$ 12,00 00 05 85 38 4222 G-17, RUA R$ 12,00 00 05 85 39 1094 G-08, RUA R$ 12,00 00 05 85 39 1095 CLAUDIOMIRO MARTINS, RUA R$ 12,00 00 05 85 39 4221 RUA TITO LOPES R$ 12,00 00 05 85 39 4222 G-17, RUA R$ 12,00 00 05 85 40 1095 CLAUDIOMIRO MARTINS, RUA R$ 10,00 00 05 85 40 1096 G-10, RUA R$ 10,00 00 05 85 40 4221 RUA TITO LOPES R$ 10,00 00 05 85 40 4222 G-17, RUA R$ 10,00 00 05 85 41 1086 MARGINAL GUAICURUS R$ 13,00 00 05 85 41 1087 RUA PERI CARLOS PAEL LOPES R$ 10,00 00 05 85 41 4222 G-17, RUA R$ 10,00 00 05 85 41 9000 RUA LAMBARI R$ 10,00 00 05 85 42 1087 RUA PERI CARLOS PAEL LOPES R$ 10,00 00 05 85 42 1088 G-02, RUA R$ 10,00 00 05 85 42 4222 G-17, RUA R$ 10,00 00 05 85 42 9000 RUA LAMBARI R$ 10,00 00 05 85 43 1088 G-02, RUA R$ 10,00 00 05 85 43 1089 G-03, RUA R$ 10,00 00 05 85 43 4222 G-17, RUA R$ 10,00 00 05 85 43 9000 RUA LAMBARI R$ 10,00 00 05 85 44 1089 G-03, RUA R$ 10,00 00 05 85 44 1090 G-04, RUA R$ 10,00 00 05 85 44 4222 G-17, RUA R$ 10,00 00 05 85 44 9000 RUA LAMBARI R$ 10,00 00 05 85 45 1090 G-04, RUA R$ 10,00 00 05 85 45 1091 G-05, RUA R$ 10,00 00 05 85 45 4222 G-17, RUA R$ 10,00 00 05 85 45 9000 RUA LAMBARI R$ 10,00 00 05 85 46 1091 G-05, RUA R$ 10,00 00 05 85 46 1092 G-06, RUA R$ 10,00 00 05 85 46 4222 G-17, RUA R$ 10,00 00 05 85 46 9000 RUA LAMBARI R$ 10,00 00 05 85 47 1092 G-06, RUA R$ 10,00 00 05 85 47 1093 G-07, RUA R$ 10,00 00 05 85 47 4222 G-17, RUA R$ 10,00 00 05 85 47 9000 RUA LAMBARI R$ 10,00 00 05 85 48 1093 G-07, RUA R$ 10,00 00 05 85 48 1094 G-08, RUA R$ 10,00 00 05 85 48 4222 G-17, RUA R$ 10,00 00 05 85 48 9000 RUA LAMBARI R$ 10,00 00 05 85 49 1094 G-08, RUA R$ 10,00 00 05 85 49 1095 CLAUDIOMIRO MARTINS, RUA R$ 10,00 00 05 85 49 4222 G-17, RUA R$ 10,00 00 05 85 49 9000 RUA LAMBARI R$ 10,00 00 05 85 50 1095 CLAUDIOMIRO MARTINS, RUA R$ 10,00 00 05 85 50 1096 G-10, RUA R$ 10,00 00 05 85 50 4222 G-17, RUA R$ 10,00 00 05 85 50 9000 RUA LAMBARI R$ 10,00 00 05 85 51 1090 G-04, RUA R$ 12,00 00 05 85 51 1092 G-06, RUA R$ 12,00 00 05 85 51 4221 RUA TITO LOPES R$ 12,00 00 05 85 51 4231 J-4, VIELA R$ 12,00 00 05 86 01 1096 G-10, RUA R$ 10,00 00 05 86 01 1098 G-12, RUA R$ 10,00 00 05 86 01 4218 G-21, RUA R$ 10,00 00 05 86 01 4219 G-20, RUA R$ 10,00 00 05 86 03 1098 G-12, RUA R$ 10,00 00 05 86 03 1099 G-13, RUA R$ 10,00 00 05 86 03 4218 G-21, RUA R$ 10,00 00 05 86 03 4219 G-20, RUA R$ 10,00 00 05 86 04 1099 G-13, RUA R$ 10,00 00 05 86 04 1100 G-14, RUA R$ 10,00 00 05 86 04 4218 G-21, RUA R$ 10,00 00 05 86 04 4219 G-20, RUA R$ 10,00 00 05 86 05 1100 G-14, RUA R$ 10,00 00 05 86 05 1101 G-15, RUA R$ 10,00 00 05 86 05 4218 G-21, RUA R$ 10,00 00 05 86 05 4219 G-20, RUA R$ 10,00 00 05 86 06 1101 G-15, RUA R$ 10,00 00 05 86 06 4218 G-21, RUA R$ 10,00 00 05 86 06 4219 G-20, RUA R$ 10,00 00 05 86 06 9001 LIMITE DE CHACARA R$ 10,00 00 05 86 11 1096 G-10, RUA R$ 10,00 00 05 86 11 1097 G-11, RUA R$ 10,00 00 05 86 11 4219 G-20, RUA R$ 10,00 00 05 86 11 4220 G-19, RUA R$ 10,00 00 05 86 12 1097 G-11, RUA R$ 10,00 00 05 86 12 1098 G-12, RUA R$ 10,00 00 05 86 12 4219 G-20, RUA R$ 10,00 00 05 86 12 4220 G-19, RUA R$ 10,00 00 05 86 13 1098 G-12, RUA R$ 10,00 00 05 86 13 1099 G-13, RUA R$ 10,00 00 05 86 13 4219 G-20, RUA R$ 10,00 00 05 86 13 4220 G-19, RUA R$ 10,00 00 05 86 14 1099 G-13, RUA R$ 10,00 00 05 86 14 1100 G-14, RUA R$ 10,00 00 05 86 14 4219 G-20, RUA R$ 10,00 00 05 86 14 4220 G-19, RUA R$ 10,00 00 05 86 15 1100 G-14, RUA R$ 10,00 00 05 86 15 1101 G-15, RUA R$ 10,00 00 05 86 15 4219 G-20, RUA R$ 10,00 00 05 86 15 4220 G-19, RUA R$ 10,00 00 05 86 16 1101 G-15, RUA R$ 10,00 00 05 86 16 4219 G-20, RUA R$ 10,00 00 05 86 16 4220 G-19, RUA R$ 10,00 00 05 86 16 9001 LIMITE DE CHACARA R$ 10,00 00 05 86 21 1096 G-10, RUA R$ 10,00 00 05 86 21 1097 G-11, RUA R$ 10,00 00 05 86 21 4220 G-19, RUA R$ 10,00 Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.139 57 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 13 DE DEZEMBRO DE 2011 D E C R E TO S 00 05 96 19 51739 RUA DA 06 - RESIDENCIAL DIOCLECIO ARTUZI R$ 7,00 00 05 96 19 51740 RUA DA 07 - RESIDENCIAL DIOCLECIO ARTUZI R$ 7,00 00 05 96 19 51744 RUA DA 13 - RESIDENCIAL DIOCLECIO ARTUZI R$ 7,00 00 05 96 19 51745 RUA DA 14 - RESIDENCIAL DIOCLECIO ARTUZI R$ 7,00 00 05 96 20 51740 RUA DA 07 - RESIDENCIAL DIOCLECIO ARTUZI R$ 7,00 00 05 96 20 51741 RUA DA 08 - RESIDENCIAL DIOCLECIO ARTUZI R$ 7,00 00 05 96 20 51744 RUA DA 13 - RESIDENCIAL DIOCLECIO ARTUZI R$ 7,00 00 05 96 20 51745 RUA DA 14 - RESIDENCIAL DIOCLECIO ARTUZI R$ 7,00 00 06 00 00 0 MARCELINO PIRES, AV R$ 5,00 00 06 00 00 9000 RUA LAMBARI R$ 2,00 00 06 00 00 9001 LIMITE DE CHACARA R$ 3,00 00 06 00 00 9002 LIMITE DE CHACARA R$ 3,00 00 06 00 00 9003 LIMITE DE CHACARA R$ 3,00 00 06 01 01 0 MARCELINO PIRES, AV R$ 227,00 00 06 01 01 3 NATAL R$ 64,00 00 06 01 01 5001 PAISSANDU R$ 81,00 00 06 01 01 6071 NILSON VIEIRA DE MATTOS R$ 59,00 00 06 01 02 0 MARCELINO PIRES, AV R$ 227,00 00 06 01 02 5001 PAISSANDU R$ 81,00 00 06 01 02 5002 FRANCISCO LUIZ VIEGAS R$ 81,00 00 06 01 02 6071 NILSON VIEIRA DE MATTOS R$ 59,00 00 06 01 03 0 MARCELINO PIRES, AV R$ 227,00 00 06 01 03 5002 FRANCISCO LUIZ VIEGAS R$ 81,00 00 06 01 03 5003 GUANABARA R$ 81,00 00 06 01 03 6071 NILSON VIEIRA DE MATTOS R$ 59,00 00 06 01 04 0 MARCELINO PIRES, AV R$ 227,00 00 06 01 04 5003 GUANABARA R$ 81,00 00 06 01 04 5004 EPIFANIO RIBEIRO DA SILVA R$ 64,00 00 06 01 04 6071 NILSON VIEIRA DE MATTOS R$ 53,00 00 06 01 05 0 MARCELINO PIRES, AV R$ 227,00 00 06 01 05 5004 EPIFANIO RIBEIRO DA SILVA R$ 64,00 00 06 01 05 5005 BRASIL R$ 47,00 00 06 01 05 6071 NILSON VIEIRA DE MATTOS R$ 53,00 00 06 01 11 3 NATAL R$ 64,00 00 06 01 11 5001 PAISSANDU R$ 42,00 00 06 01 11 6039 ENGRACIA XAVIER DE MATTOS R$ 42,00 00 06 01 11 6071 NILSON VIEIRA DE MATTOS R$ 59,00 00 06 01 12 5001 PAISSANDU R$ 42,00 00 06 01 12 5002 FRANCISCO LUIZ VIEGAS R$ 38,00 00 06 01 12 6039 ENGRACIA XAVIER DE MATTOS R$ 38,00 00 06 01 12 6071 NILSON VIEIRA DE MATTOS R$ 59,00 00 06 01 13 5002 FRANCISCO LUIZ VIEGAS R$ 38,00 00 06 01 13 5003 GUANABARA R$ 33,00 00 06 01 13 6039 ENGRACIA XAVIER DE MATTOS R$ 33,00 00 06 01 13 6071 NILSON VIEIRA DE MATTOS R$ 59,00 00 06 01 14 5003 GUANABARA R$ 33,00 00 06 01 14 5004 EPIFANIO RIBEIRO DA SILVA R$ 29,00 00 06 01 14 6039 ENGRACIA XAVIER DE MATTOS R$ 29,00 00 06 01 14 6071 NILSON VIEIRA DE MATTOS R$ 53,00 00 06 01 15 5004 EPIFANIO RIBEIRO DA SILVA R$ 29,00 00 06 01 15 5005 BRASIL R$ 29,00 00 06 01 15 6039 ENGRACIA XAVIER DE MATTOS R$ 29,00 00 06 01 15 6071 NILSON VIEIRA DE MATTOS R$ 53,00 00 06 01 21 3 NATAL R$ 64,00 00 06 01 21 5001 PAISSANDU R$ 38,00 00 06 01 21 6031 CESARIO DOMINGUES PERES R$ 38,00 00 06 01 21 6039 ENGRACIA XAVIER DE MATTOS R$ 42,00 00 06 01 22 5001 PAISSANDU R$ 38,00 00 06 01 22 5002 FRANCISCO LUIZ VIEGAS R$ 36,00 00 06 01 22 6031 CESARIO DOMINGUES PERES R$ 36,00 00 06 01 22 6039 ENGRACIA XAVIER DE MATTOS R$ 38,00 00 06 01 23 4003 ANTONIO EMILIO DE FIGUEIREDO R$ 36,00 00 06 01 23 5002 FRANCISCO LUIZ VIEGAS R$ 36,00 00 06 01 23 5003 GUANABARA R$ 29,00 00 06 01 23 6031 CESARIO DOMINGUES PERES R$ 29,00 00 06 01 23 6039 ENGRACIA XAVIER DE MATTOS R$ 33,00 00 06 01 23 8837 VIELA A (ESTRELA SAYJU - CJ. HABITACIONA R$ 29,00 00 06 01 24 5003 GUANABARA R$ 29,00 00 06 01 24 5004 EPIFANIO RIBEIRO DA SILVA R$ 29,00 00 06 01 24 6031 CESARIO DOMINGUES PERES R$ 26,00 00 06 01 24 6039 ENGRACIA XAVIER DE MATTOS R$ 29,00 00 06 01 25 5004 EPIFANIO RIBEIRO DA SILVA R$ 29,00 00 06 01 25 5005 BRASIL R$ 22,00 00 06 01 25 6031 CESARIO DOMINGUES PERES R$ 22,00 00 06 01 25 6039 ENGRACIA XAVIER DE MATTOS R$ 29,00 00 06 01 31 3 NATAL R$ 59,00 00 06 01 31 5001 PAISSANDU R$ 36,00 00 06 01 31 6031 CESARIO DOMINGUES PERES R$ 38,00 00 06 01 31 6079 VEREADOR ATAULFO DE MATTOS R$ 36,00 00 06 01 32 5001 PAISSANDU R$ 36,00 00 06 01 32 5002 FRANCISCO LUIZ VIEGAS R$ 33,00 00 06 01 32 6031 CESARIO DOMINGUES PERES R$ 36,00 00 06 01 32 6079 VEREADOR ATAULFO DE MATTOS R$ 33,00 00 06 01 33 5002 FRANCISCO LUIZ VIEGAS R$ 33,00 00 06 01 33 5003 GUANABARA R$ 29,00 00 06 01 33 6031 CESARIO DOMINGUES PERES R$ 29,00 00 06 01 33 6079 VEREADOR ATAULFO DE MATTOS R$ 29,00 00 06 01 34 4084 PROJETADA A (JOAO PAULO II) R$ 26,00 00 06 01 34 5003 GUANABARA R$ 26,00 00 06 01 34 5004 EPIFANIO RIBEIRO DA SILVA R$ 26,00 00 06 01 34 6031 CESARIO DOMINGUES PERES R$ 29,00 00 06 01 34 6079 VEREADOR ATAULFO DE MATTOS R$ 26,00 00 06 01 35 5004 EPIFANIO RIBEIRO DA SILVA R$ 26,00 00 06 01 35 5005 BRASIL R$ 22,00 00 06 01 35 6031 CESARIO DOMINGUES PERES R$ 22,00 00 06 01 35 6079 VEREADOR ATAULFO DE MATTOS R$ 22,00 00 06 02 01 0 MARCELINO PIRES, AV R$ 210,00 00 06 02 01 5005 BRASIL R$ 64,00 00 06 02 01 5006 JAIME MOREIRA R$ 53,00 00 06 02 01 6071 NILSON VIEIRA DE MATTOS R$ 45,00 00 06 02 02 0 MARCELINO PIRES, AV R$ 210,00 00 06 02 02 5006 JAIME MOREIRA R$ 53,00 00 06 02 02 5007 ANTONIO DE AMARAL R$ 53,00 00 06 02 02 6071 NILSON VIEIRA DE MATTOS R$ 45,00 00 06 02 03 0 MARCELINO PIRES, AV R$ 210,00 00 06 02 03 5007 ANTONIO DE AMARAL R$ 53,00 00 06 02 03 5008 ALVARO BRANDAO R$ 45,00 00 06 02 03 6071 NILSON VIEIRA DE MATTOS R$ 38,00 00 06 02 04 0 MARCELINO PIRES, AV R$ 210,00 00 06 02 04 5008 ALVARO BRANDAO R$ 45,00 00 06 02 04 5009 ANTONIO CANDIDO DE CARVALHO R$ 42,00 00 06 02 04 6071 NILSON VIEIRA DE MATTOS R$ 38,00 00 06 02 05 0 MARCELINO PIRES, AV R$ 194,00 00 06 02 05 5009 ANTONIO CANDIDO DE CARVALHO R$ 42,00 00 06 02 05 5010 ALBERTINA DE MATOS R$ 38,00 00 06 02 05 6071 NILSON VIEIRA DE MATTOS R$ 36,00 00 06 02 06 0 MARCELINO PIRES, AV R$ 178,00 00 06 02 06 5010 ALBERTINA DE MATOS R$ 38,00 00 06 02 06 5011 07 DE SETEMBRO R$ 36,00 00 06 02 06 6071 NILSON VIEIRA DE MATTOS R$ 33,00 00 06 02 11 5005 BRASIL R$ 26,00 00 06 02 11 5006 JAIME MOREIRA R$ 26,00 00 06 02 11 6039 ENGRACIA XAVIER DE MATTOS R$ 26,00 00 06 02 11 6071 NILSON VIEIRA DE MATTOS R$ 45,00 00 06 02 12 5006 JAIME MOREIRA R$ 26,00 00 06 02 12 5007 ANTONIO DE AMARAL R$ 26,00 00 06 02 12 6039 ENGRACIA XAVIER DE MATTOS R$ 26,00 00 05 93 09 10044 CORREDOR PUBLICO 01 - SITIOCAS OURO FINO R$ 5,00 00 05 93 09 10045 CORREDOR PUBLICO 02 - SITIOCAS OURO FINO R$ 5,00 00 05 93 09 10047 CORREDOR PUBLICO 11 - SITIOCAS OURO FINO R$ 5,00 00 05 93 10 9016 CORREDOR PUBLICO 12-SITIOCAS OURO FINO R$ 5,00 00 05 93 10 9017 CORREDOR PUBLICO 13-SITIOCAS OURO FINO R$ 5,00 00 05 93 10 10044 CORREDOR PUBLICO 01 - SITIOCAS OURO FINO R$ 5,00 00 05 93 10 10045 CORREDOR PUBLICO 02 - SITIOCAS OURO FINO R$ 5,00 00 05 93 11 9017 CORREDOR PUBLICO 13-SITIOCAS OURO FINO R$ 5,00 00 05 93 11 9018 CORREDOR PUBLICO 14-SITIOCAS OURO FINO R$ 5,00 00 05 93 11 10044 CORREDOR PUBLICO 01 - SITIOCAS OURO FINO R$ 5,00 00 05 93 11 10045 CORREDOR PUBLICO 02 - SITIOCAS OURO FINO R$ 5,00 00 05 93 21 9010 CORREDOR PUBLICO 03-SITIOCAS OURO FINO R$ 5,00 00 05 93 21 9011 CORREDOR PUBLICO 04-SITIOCAS OURO FINO R$ 5,00 00 05 93 21 10010 BR 163 R$ 5,00 00 05 93 21 10045 CORREDOR PUBLICO 02 - SITIOCAS OURO FINO R$ 5,00 00 05 93 22 9010 CORREDOR PUBLICO 03-SITIOCAS OURO FINO R$ 5,00 00 05 93 22 9011 CORREDOR PUBLICO 04-SITIOCAS OURO FINO R$ 5,00 00 05 93 22 9012 CORREDOR PUBLICO 05-SITIOCAS OURO FINO R$ 5,00 00 05 93 22 10045 CORREDOR PUBLICO 02 - SITIOCAS OURO FINO R$ 5,00 00 05 93 23 9010 CORREDOR PUBLICO 03-SITIOCAS OURO FINO R$ 5,00 00 05 93 23 9012 CORREDOR PUBLICO 05-SITIOCAS OURO FINO R$ 5,00 00 05 93 23 9013 CORREDOR PUBLICO 06-SITIOCAS OURO FINO R$ 5,00 00 05 93 23 10045 CORREDOR PUBLICO 02 - SITIOCAS OURO FINO R$ 5,00 00 05 93 24 9010 CORREDOR PUBLICO 03-SITIOCAS OURO FINO R$ 5,00 00 05 93 24 9013 CORREDOR PUBLICO 06-SITIOCAS OURO FINO R$ 5,00 00 05 93 24 9014 CORREDOR PUBLICO 07-SITIOCAS OURO FINO R$ 5,00 00 05 93 24 10045 CORREDOR PUBLICO 02 - SITIOCAS OURO FINO R$ 5,00 00 05 93 25 9010 CORREDOR PUBLICO 03-SITIOCAS OURO FINO R$ 5,00 00 05 93 25 9014 CORREDOR PUBLICO 07-SITIOCAS OURO FINO R$ 5,00 00 05 93 25 9015 CORREDOR PUBLICO 08-SITIOCAS OURO FINO R$ 5,00 00 05 93 25 10045 CORREDOR PUBLICO 02 - SITIOCAS OURO FINO R$ 5,00 00 05 93 26 9010 CORREDOR PUBLICO 03-SITIOCAS OURO FINO R$ 5,00 00 05 93 26 9015 CORREDOR PUBLICO 08-SITIOCAS OURO FINO R$ 5,00 00 05 93 26 10042 CORREDOR PUBLICO 09 - SITIOCAS OURO FINO R$ 5,00 00 05 93 26 10045 CORREDOR PUBLICO 02 - SITIOCAS OURO FINO R$ 5,00 00 05 93 27 9010 CORREDOR PUBLICO 03-SITIOCAS OURO FINO R$ 5,00 00 05 93 27 10042 CORREDOR PUBLICO 09 - SITIOCAS OURO FINO R$ 5,00 00 05 93 27 10043 CORREDOR PUBLICO 10 - SITIOCAS OURO FINO R$ 5,00 00 05 93 27 10045 CORREDOR PUBLICO 02 - SITIOCAS OURO FINO R$ 5,00 00 05 93 28 9010 CORREDOR PUBLICO 03-SITIOCAS OURO FINO R$ 5,00 00 05 93 28 10043 CORREDOR PUBLICO 10 - SITIOCAS OURO FINO R$ 5,00 00 05 93 28 10045 CORREDOR PUBLICO 02 - SITIOCAS OURO FINO R$ 5,00 00 05 93 28 10047 CORREDOR PUBLICO 11 - SITIOCAS OURO FINO R$ 5,00 00 05 93 29 9010 CORREDOR PUBLICO 03-SITIOCAS OURO FINO R$ 5,00 00 05 93 29 9016 CORREDOR PUBLICO 12-SITIOCAS OURO FINO R$ 5,00 00 05 93 29 10045 CORREDOR PUBLICO 02 - SITIOCAS OURO FINO R$ 5,00 00 05 93 29 10047 CORREDOR PUBLICO 11 - SITIOCAS OURO FINO R$ 5,00 00 05 93 30 9010 CORREDOR PUBLICO 03-SITIOCAS OURO FINO R$ 5,00 00 05 93 30 9016 CORREDOR PUBLICO 12-SITIOCAS OURO FINO R$ 5,00 00 05 93 30 9017 CORREDOR PUBLICO 13-SITIOCAS OURO FINO R$ 5,00 00 05 93 30 10045 CORREDOR PUBLICO 02 - SITIOCAS OURO FINO R$ 5,00 00 05 93 31 9017 CORREDOR PUBLICO 13-SITIOCAS OURO FINO R$ 5,00 00 05 93 31 9018 CORREDOR PUBLICO 14-SITIOCAS OURO FINO R$ 5,00 00 05 93 31 10044 CORREDOR PUBLICO 01 - SITIOCAS OURO FINO R$ 5,00 00 05 93 31 10045 CORREDOR PUBLICO 02 - SITIOCAS OURO FINO R$ 5,00 00 05 95 01 10050 RODOVIA ESTADUAL 156 R$ 3,00 00 05 96 01 10050 RODOVIA ESTADUAL 156 R$ 3,00 00 05 96 01 51733 RUA DA 01 - RESIDENCIAL DIOCLECIO ARTUZI R$ 7,00 00 05 96 01 51734 RUA DA 02 - RESIDENCIAL DIOCLECIO ARTUZI R$ 7,00 00 05 96 01 51735 RUA DA 12 - RES. DIOC. ARTUZI E HARRISON R$ 7,00 00 05 96 02 51734 RUA DA 02 - RESIDENCIAL DIOCLECIO ARTUZI R$ 7,00 00 05 96 02 51735 RUA DA 12 - RES. DIOC. ARTUZI E HARRISON R$ 7,00 00 05 96 02 51736 RUA DA 03 - RESIDENCIAL DIOCLECIO ARTUZI R$ 7,00 00 05 96 02 51743 RUA DA 11 - RESIDENCIAL DIOCLECIO ARTUZI R$ 7,00 00 05 96 03 51735 RUA DA 12 - RES. DIOC. ARTUZI E HARRISON R$ 7,00 00 05 96 03 51736 RUA DA 03 - RESIDENCIAL DIOCLECIO ARTUZI R$ 7,00 00 05 96 03 51737 RUA DA 04 - RESIDENCIAL DIOCLECIO ARTUZI R$ 7,00 00 05 96 03 51743 RUA DA 11 - RESIDENCIAL DIOCLECIO ARTUZI R$ 7,00 00 05 96 04 51735 RUA DA 12 - RES. DIOC. ARTUZI E HARRISON R$ 7,00 00 05 96 04 51737 RUA DA 04 - RESIDENCIAL DIOCLECIO ARTUZI R$ 7,00 00 05 96 04 51738 RUA DA 05 - RESIDENCIAL DIOCLECIO ARTUZI R$ 7,00 00 05 96 04 51743 RUA DA 11 - RESIDENCIAL DIOCLECIO ARTUZI R$ 7,00 00 05 96 05 51735 RUA DA 12 - RES. DIOC. ARTUZI E HARRISON R$ 7,00 00 05 96 05 51738 RUA DA 05 - RESIDENCIAL DIOCLECIO ARTUZI R$ 7,00 00 05 96 05 51739 RUA DA 06 - RESIDENCIAL DIOCLECIO ARTUZI R$ 7,00 00 05 96 05 51743 RUA DA 11 - RESIDENCIAL DIOCLECIO ARTUZI R$ 7,00 00 05 96 06 51735 RUA DA 12 - RES. DIOC. ARTUZI E HARRISON R$ 7,00 00 05 96 06 51739 RUA DA 06 - RESIDENCIAL DIOCLECIO ARTUZI R$ 7,00 00 05 96 06 51740 RUA DA 07 - RESIDENCIAL DIOCLECIO ARTUZI R$ 7,00 00 05 96 06 51743 RUA DA 11 - RESIDENCIAL DIOCLECIO ARTUZI R$ 7,00 00 05 96 07 51735 RUA DA 12 - RES. DIOC. ARTUZI E HARRISON R$ 7,00 00 05 96 07 51740 RUA DA 07 - RESIDENCIAL DIOCLECIO ARTUZI R$ 7,00 00 05 96 07 51741 RUA DA 08 - RESIDENCIAL DIOCLECIO ARTUZI R$ 7,00 00 05 96 07 51743 RUA DA 11 - RESIDENCIAL DIOCLECIO ARTUZI R$ 7,00 00 05 96 08 51735 RUA DA 12 - RES. DIOC. ARTUZI E HARRISON R$ 7,00 00 05 96 08 51741 RUA DA 08 - RESIDENCIAL DIOCLECIO ARTUZI R$ 7,00 00 05 96 08 51742 RUA DA 09 - RESIDENCIAL DIOCLECIO ARTUZI R$ 7,00 00 05 96 08 51743 RUA DA 11 - RESIDENCIAL DIOCLECIO ARTUZI R$ 7,00 00 05 96 09 51742 RUA DA 09 - RESIDENCIAL DIOCLECIO ARTUZI R$ 7,00 00 05 96 09 51743 RUA DA 11 - RESIDENCIAL DIOCLECIO ARTUZI R$ 7,00 00 05 96 09 51746 RUA DA 10 - RESIDENCIAL DIOCLECIO ARTUZI R$ 7,00 00 05 96 10 51733 RUA DA 01 - RESIDENCIAL DIOCLECIO ARTUZI R$ 7,00 00 05 96 10 51735 RUA DA 12 - RES. DIOC. ARTUZI E HARRISON R$ 7,00 00 05 96 10 51736 RUA DA 03 - RESIDENCIAL DIOCLECIO ARTUZI R$ 7,00 00 05 96 10 51745 RUA DA 14 - RESIDENCIAL DIOCLECIO ARTUZI R$ 7,00 00 05 96 11 51735 RUA DA 12 - RES. DIOC. ARTUZI E HARRISON R$ 7,00 00 05 96 11 51736 RUA DA 03 - RESIDENCIAL DIOCLECIO ARTUZI R$ 7,00 00 05 96 11 51737 RUA DA 04 - RESIDENCIAL DIOCLECIO ARTUZI R$ 7,00 00 05 96 11 51744 RUA DA 13 - RESIDENCIAL DIOCLECIO ARTUZI R$ 7,00 00 05 96 11 51745 RUA DA 14 - RESIDENCIAL DIOCLECIO ARTUZI R$ 7,00 00 05 96 12 51735 RUA DA 12 - RES. DIOC. ARTUZI E HARRISON R$ 7,00 00 05 96 12 51737 RUA DA 04 - RESIDENCIAL DIOCLECIO ARTUZI R$ 7,00 00 05 96 12 51738 RUA DA 05 - RESIDENCIAL DIOCLECIO ARTUZI R$ 7,00 00 05 96 12 51744 RUA DA 13 - RESIDENCIAL DIOCLECIO ARTUZI R$ 7,00 00 05 96 13 51735 RUA DA 12 - RES. DIOC. ARTUZI E HARRISON R$ 7,00 00 05 96 13 51738 RUA DA 05 - RESIDENCIAL DIOCLECIO ARTUZI R$ 7,00 00 05 96 13 51739 RUA DA 06 - RESIDENCIAL DIOCLECIO ARTUZI R$ 7,00 00 05 96 13 51744 RUA DA 13 - RESIDENCIAL DIOCLECIO ARTUZI R$ 7,00 00 05 96 14 51735 RUA DA 12 - RES. DIOC. ARTUZI E HARRISON R$ 7,00 00 05 96 14 51739 RUA DA 06 - RESIDENCIAL DIOCLECIO ARTUZI R$ 7,00 00 05 96 14 51740 RUA DA 07 - RESIDENCIAL DIOCLECIO ARTUZI R$ 7,00 00 05 96 14 51744 RUA DA 13 - RESIDENCIAL DIOCLECIO ARTUZI R$ 7,00 00 05 96 15 51735 RUA DA 12 - RES. DIOC. ARTUZI E HARRISON R$ 7,00 00 05 96 15 51740 RUA DA 07 - RESIDENCIAL DIOCLECIO ARTUZI R$ 7,00 00 05 96 15 51741 RUA DA 08 - RESIDENCIAL DIOCLECIO ARTUZI R$ 7,00 00 05 96 15 51744 RUA DA 13 - RESIDENCIAL DIOCLECIO ARTUZI R$ 7,00 00 05 96 16 51735 RUA DA 12 - RES. DIOC. ARTUZI E HARRISON R$ 7,00 00 05 96 16 51741 RUA DA 08 - RESIDENCIAL DIOCLECIO ARTUZI R$ 7,00 00 05 96 16 51742 RUA DA 09 - RESIDENCIAL DIOCLECIO ARTUZI R$ 7,00 00 05 96 16 51744 RUA DA 13 - RESIDENCIAL DIOCLECIO ARTUZI R$ 7,00 00 05 96 17 51738 RUA DA 05 - RESIDENCIAL DIOCLECIO ARTUZI R$ 7,00 00 05 96 17 51744 RUA DA 13 - RESIDENCIAL DIOCLECIO ARTUZI R$ 7,00 00 05 96 17 51745 RUA DA 14 - RESIDENCIAL DIOCLECIO ARTUZI R$ 7,00 00 05 96 18 51738 RUA DA 05 - RESIDENCIAL DIOCLECIO ARTUZI R$ 7,00 00 05 96 18 51739 RUA DA 06 - RESIDENCIAL DIOCLECIO ARTUZI R$ 7,00 00 05 96 18 51744 RUA DA 13 - RESIDENCIAL DIOCLECIO ARTUZI R$ 7,00 00 05 96 18 51745 RUA DA 14 - RESIDENCIAL DIOCLECIO ARTUZI R$ 7,00 Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.139 58 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 13 DE DEZEMBRO DE 2011 D E C R E TO S 00 06 03 24 4094 FRANCISCO ROCHA JUNIOR, CEL. R$ 22,00 00 06 03 24 5015 JANUARIO ARAUJO R$ 20,00 00 06 03 24 5016 WILSON DIAS DE PINHO R$ 22,00 00 06 03 25 4093 VIVALDI DE OLIVEIRA R$ 17,00 00 06 03 25 4094 FRANCISCO ROCHA JUNIOR, CEL. R$ 17,00 00 06 03 25 5016 WILSON DIAS DE PINHO R$ 22,00 00 06 03 25 5017 JUSCELINO KUBSTCHECK R$ 20,00 00 06 03 26 4093 VIVALDI DE OLIVEIRA R$ 17,00 00 06 03 26 4094 FRANCISCO ROCHA JUNIOR, CEL. R$ 17,00 00 06 03 26 5017 JUSCELINO KUBSTCHECK R$ 20,00 00 06 03 26 5018 JOAQUIM LOURENCO FILHO R$ 17,00 00 06 03 31 4004 CUIABA R$ 17,00 00 06 03 31 5011 07 DE SETEMBRO R$ 17,00 00 06 03 31 5012 ANTONIO ELIAS R$ 17,00 00 06 03 31 6031 CESARIO DOMINGUES PERES R$ 22,00 00 06 03 31 6079 VEREADOR ATAULFO DE MATTOS R$ 17,00 00 06 03 32 5012 ANTONIO ELIAS R$ 17,00 00 06 03 32 5013 ITU R$ 17,00 00 06 03 32 6031 CESARIO DOMINGUES PERES R$ 22,00 00 06 03 32 6079 VEREADOR ATAULFO DE MATTOS R$ 22,00 00 06 03 33 4094 FRANCISCO ROCHA JUNIOR, CEL. R$ 22,00 00 06 03 33 4095 ANTONIO MORAES DOS SANTOS R$ 17,00 00 06 03 33 5014 FILINTO MULLER R$ 17,00 00 06 03 33 5015 JANUARIO ARAUJO R$ 20,00 00 06 03 34 4094 FRANCISCO ROCHA JUNIOR, CEL. R$ 22,00 00 06 03 34 4095 ANTONIO MORAES DOS SANTOS R$ 17,00 00 06 03 34 5015 JANUARIO ARAUJO R$ 20,00 00 06 03 34 5016 WILSON DIAS DE PINHO R$ 22,00 00 06 03 35 4094 FRANCISCO ROCHA JUNIOR, CEL. R$ 17,00 00 06 03 35 4095 ANTONIO MORAES DOS SANTOS R$ 17,00 00 06 03 35 5016 WILSON DIAS DE PINHO R$ 22,00 00 06 03 35 5017 JUSCELINO KUBSTCHECK R$ 20,00 00 06 03 36 4094 FRANCISCO ROCHA JUNIOR, CEL. R$ 17,00 00 06 03 36 4095 ANTONIO MORAES DOS SANTOS R$ 17,00 00 06 03 36 5017 JUSCELINO KUBSTCHECK R$ 20,00 00 06 03 36 5018 JOAQUIM LOURENCO FILHO R$ 17,00 00 06 03 41 4073 RONDON, MAL. R$ 17,00 00 06 03 41 5011 07 DE SETEMBRO R$ 17,00 00 06 03 41 5012 ANTONIO ELIAS R$ 17,00 00 06 03 41 6079 VEREADOR ATAULFO DE MATTOS R$ 17,00 00 06 03 42 4073 RONDON, MAL. R$ 17,00 00 06 03 42 5012 ANTONIO ELIAS R$ 17,00 00 06 03 42 5013 ITU R$ 17,00 00 06 03 42 6079 VEREADOR ATAULFO DE MATTOS R$ 17,00 00 06 03 43 4095 ANTONIO MORAES DOS SANTOS R$ 17,00 00 06 03 43 4096 NELSON DE ARAUJO R$ 17,00 00 06 03 43 5014 FILINTO MULLER R$ 17,00 00 06 03 43 5015 JANUARIO ARAUJO R$ 20,00 00 06 03 44 4095 ANTONIO MORAES DOS SANTOS R$ 17,00 00 06 03 44 4096 NELSON DE ARAUJO R$ 17,00 00 06 03 44 5015 JANUARIO ARAUJO R$ 20,00 00 06 03 44 5016 WILSON DIAS DE PINHO R$ 22,00 00 06 03 45 4095 ANTONIO MORAES DOS SANTOS R$ 17,00 00 06 03 45 4096 NELSON DE ARAUJO R$ 17,00 00 06 03 45 5016 WILSON DIAS DE PINHO R$ 22,00 00 06 03 45 5017 JUSCELINO KUBSTCHECK R$ 20,00 00 06 03 46 4095 ANTONIO MORAES DOS SANTOS R$ 17,00 00 06 03 46 4096 NELSON DE ARAUJO R$ 13,00 00 06 03 46 5017 JUSCELINO KUBSTCHECK R$ 20,00 00 06 03 46 5018 JOAQUIM LOURENCO FILHO R$ 13,00 00 06 03 47 4096 NELSON DE ARAUJO R$ 17,00 00 06 03 47 5012 ANTONIO ELIAS R$ 17,00 00 06 03 47 5013 ITU R$ 17,00 00 06 03 47 5014 FILINTO MULLER R$ 17,00 00 06 03 47 6079 VEREADOR ATAULFO DE MATTOS R$ 17,00 00 06 03 51 4073 RONDON, MAL. R$ 17,00 00 06 03 51 4087 FILOMENO JOAO PIRES R$ 22,00 00 06 03 51 5011 07 DE SETEMBRO R$ 17,00 00 06 03 51 5012 ANTONIO ELIAS R$ 17,00 00 06 03 52 4073 RONDON, MAL. R$ 17,00 00 06 03 52 4087 FILOMENO JOAO PIRES R$ 22,00 00 06 03 52 5012 ANTONIO ELIAS R$ 17,00 00 06 03 52 5013 ITU R$ 17,00 00 06 03 53 4073 RONDON, MAL. R$ 17,00 00 06 03 53 4087 FILOMENO JOAO PIRES R$ 22,00 00 06 03 53 5013 ITU R$ 17,00 00 06 03 53 5014 FILINTO MULLER R$ 17,00 00 06 03 54 4087 FILOMENO JOAO PIRES R$ 20,00 00 06 03 54 4096 NELSON DE ARAUJO R$ 20,00 00 06 03 54 5014 FILINTO MULLER R$ 20,00 00 06 03 54 5015 JANUARIO ARAUJO R$ 20,00 00 06 03 55 4087 FILOMENO JOAO PIRES R$ 22,00 00 06 03 55 4096 NELSON DE ARAUJO R$ 22,00 00 06 03 55 5015 JANUARIO ARAUJO R$ 20,00 00 06 03 55 5016 WILSON DIAS DE PINHO R$ 22,00 00 06 03 56 4087 FILOMENO JOAO PIRES R$ 20,00 00 06 03 56 4096 NELSON DE ARAUJO R$ 17,00 00 06 03 56 5016 WILSON DIAS DE PINHO R$ 22,00 00 06 03 56 5017 JUSCELINO KUBSTCHECK R$ 20,00 00 06 03 57 1000 CORREDOR PUBLICO R$ 13,00 00 06 03 57 4087 FILOMENO JOAO PIRES R$ 13,00 00 06 03 57 4096 NELSON DE ARAUJO R$ 13,00 00 06 03 57 5017 JUSCELINO KUBSTCHECK R$ 20,00 00 06 03 58 1000 CORREDOR PUBLICO R$ 13,00 00 06 03 58 4087 FILOMENO JOAO PIRES R$ 13,00 00 06 03 58 4096 NELSON DE ARAUJO R$ 13,00 00 06 03 58 5018 JOAQUIM LOURENCO FILHO R$ 13,00 00 06 03 61 4087 FILOMENO JOAO PIRES R$ 22,00 00 06 03 61 4097 EQUADOR R$ 17,00 00 06 03 61 5011 07 DE SETEMBRO R$ 17,00 00 06 03 61 5012 ANTONIO ELIAS R$ 17,00 00 06 03 62 4087 FILOMENO JOAO PIRES R$ 22,00 00 06 03 62 4097 EQUADOR R$ 17,00 00 06 03 62 5012 ANTONIO ELIAS R$ 17,00 00 06 03 62 5013 ITU R$ 17,00 00 06 03 63 4087 FILOMENO JOAO PIRES R$ 22,00 00 06 03 63 4097 EQUADOR R$ 17,00 00 06 03 63 5013 ITU R$ 17,00 00 06 03 63 5014 FILINTO MULLER R$ 17,00 00 06 03 64 4087 FILOMENO JOAO PIRES R$ 22,00 00 06 03 64 4097 EQUADOR R$ 17,00 00 06 03 64 5014 FILINTO MULLER R$ 17,00 00 06 03 64 5023 HONDURAS R$ 22,00 00 06 03 65 4087 FILOMENO JOAO PIRES R$ 20,00 00 06 03 65 4097 EQUADOR R$ 17,00 00 06 03 65 5023 HONDURAS R$ 22,00 00 06 03 65 5024 COSTA RICA R$ 20,00 00 06 03 66 4087 FILOMENO JOAO PIRES R$ 13,00 00 06 03 66 4097 EQUADOR R$ 17,00 00 06 03 66 5018 JOAQUIM LOURENCO FILHO R$ 13,00 00 06 03 66 5024 COSTA RICA R$ 20,00 00 06 04 01 4168 01, RUA (CH CALIFORNIA) R$ 2,00 00 06 04 01 5050 POTREIRITO, ESTRADA DO R$ 2,00 00 06 04 01 9000 RUA LAMBARI R$ 2,00 00 06 04 01 9001 LIMITE DE CHACARA R$ 2,00 00 06 04 02 4168 01, RUA (CH CALIFORNIA) R$ 2,00 00 06 04 02 9000 RUA LAMBARI R$ 2,00 00 06 02 12 6071 NILSON VIEIRA DE MATTOS R$ 45,00 00 06 02 13 5007 ANTONIO DE AMARAL R$ 26,00 00 06 02 13 5008 ALVARO BRANDAO R$ 22,00 00 06 02 13 6039 ENGRACIA XAVIER DE MATTOS R$ 22,00 00 06 02 13 6071 NILSON VIEIRA DE MATTOS R$ 38,00 00 06 02 14 5008 ALVARO BRANDAO R$ 22,00 00 06 02 14 5009 ANTONIO CANDIDO DE CARVALHO R$ 22,00 00 06 02 14 6039 ENGRACIA XAVIER DE MATTOS R$ 22,00 00 06 02 14 6071 NILSON VIEIRA DE MATTOS R$ 38,00 00 06 02 15 5009 ANTONIO CANDIDO DE CARVALHO R$ 22,00 00 06 02 15 5010 ALBERTINA DE MATOS R$ 20,00 00 06 02 15 6039 ENGRACIA XAVIER DE MATTOS R$ 20,00 00 06 02 15 6071 NILSON VIEIRA DE MATTOS R$ 36,00 00 06 02 16 5010 ALBERTINA DE MATOS R$ 20,00 00 06 02 16 5011 07 DE SETEMBRO R$ 20,00 00 06 02 16 6039 ENGRACIA XAVIER DE MATTOS R$ 20,00 00 06 02 16 6071 NILSON VIEIRA DE MATTOS R$ 33,00 00 06 02 21 5005 BRASIL R$ 22,00 00 06 02 21 5006 JAIME MOREIRA R$ 22,00 00 06 02 21 6031 CESARIO DOMINGUES PERES R$ 22,00 00 06 02 21 6039 ENGRACIA XAVIER DE MATTOS R$ 26,00 00 06 02 22 5006 JAIME MOREIRA R$ 22,00 00 06 02 22 5007 ANTONIO DE AMARAL R$ 22,00 00 06 02 22 6031 CESARIO DOMINGUES PERES R$ 22,00 00 06 02 22 6039 ENGRACIA XAVIER DE MATTOS R$ 26,00 00 06 02 23 5007 ANTONIO DE AMARAL R$ 22,00 00 06 02 23 5008 ALVARO BRANDAO R$ 22,00 00 06 02 23 6031 CESARIO DOMINGUES PERES R$ 22,00 00 06 02 23 6039 ENGRACIA XAVIER DE MATTOS R$ 22,00 00 06 02 24 5008 ALVARO BRANDAO R$ 22,00 00 06 02 24 5009 ANTONIO CANDIDO DE CARVALHO R$ 20,00 00 06 02 24 6031 CESARIO DOMINGUES PERES R$ 22,00 00 06 02 24 6039 ENGRACIA XAVIER DE MATTOS R$ 22,00 00 06 02 25 5009 ANTONIO CANDIDO DE CARVALHO R$ 20,00 00 06 02 25 5010 ALBERTINA DE MATOS R$ 20,00 00 06 02 25 6031 CESARIO DOMINGUES PERES R$ 22,00 00 06 02 25 6039 ENGRACIA XAVIER DE MATTOS R$ 20,00 00 06 02 26 4003 ANTONIO EMILIO DE FIGUEIREDO R$ 22,00 00 06 02 26 5010 ALBERTINA DE MATOS R$ 20,00 00 06 02 26 5011 07 DE SETEMBRO R$ 20,00 00 06 02 26 6031 CESARIO DOMINGUES PERES R$ 22,00 00 06 02 26 6039 ENGRACIA XAVIER DE MATTOS R$ 20,00 00 06 02 31 5005 BRASIL R$ 22,00 00 06 02 31 5006 JAIME MOREIRA R$ 22,00 00 06 02 31 6031 CESARIO DOMINGUES PERES R$ 22,00 00 06 02 31 6079 VEREADOR ATAULFO DE MATTOS R$ 22,00 00 06 02 32 5006 JAIME MOREIRA R$ 22,00 00 06 02 32 5007 ANTONIO DE AMARAL R$ 22,00 00 06 02 32 6031 CESARIO DOMINGUES PERES R$ 22,00 00 06 02 32 6079 VEREADOR ATAULFO DE MATTOS R$ 22,00 00 06 02 33 5007 ANTONIO DE AMARAL R$ 20,00 00 06 02 33 5008 ALVARO BRANDAO R$ 22,00 00 06 02 33 6031 CESARIO DOMINGUES PERES R$ 22,00 00 06 02 33 6079 VEREADOR ATAULFO DE MATTOS R$ 20,00 00 06 02 34 5008 ALVARO BRANDAO R$ 22,00 00 06 02 34 5009 ANTONIO CANDIDO DE CARVALHO R$ 20,00 00 06 02 34 6031 CESARIO DOMINGUES PERES R$ 22,00 00 06 02 34 6079 VEREADOR ATAULFO DE MATTOS R$ 20,00 00 06 02 35 5009 ANTONIO CANDIDO DE CARVALHO R$ 20,00 00 06 02 35 5010 ALBERTINA DE MATOS R$ 17,00 00 06 02 35 6031 CESARIO DOMINGUES PERES R$ 22,00 00 06 02 35 6079 VEREADOR ATAULFO DE MATTOS R$ 17,00 00 06 02 36 5010 ALBERTINA DE MATOS R$ 17,00 00 06 02 36 5011 07 DE SETEMBRO R$ 17,00 00 06 02 36 6031 CESARIO DOMINGUES PERES R$ 22,00 00 06 02 36 6079 VEREADOR ATAULFO DE MATTOS R$ 17,00 00 06 03 01 0 MARCELINO PIRES, AV R$ 162,00 00 06 03 01 5011 07 DE SETEMBRO R$ 36,00 00 06 03 01 5012 ANTONIO ELIAS R$ 36,00 00 06 03 01 6071 NILSON VIEIRA DE MATTOS R$ 33,00 00 06 03 02 0 MARCELINO PIRES, AV R$ 162,00 00 06 03 02 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 33,00 00 06 03 02 5012 ANTONIO ELIAS R$ 36,00 00 06 03 02 5014 FILINTO MULLER R$ 36,00 00 06 03 03 0 MARCELINO PIRES, AV R$ 146,00 00 06 03 03 4092 FLORIANO VIEGAS R$ 33,00 00 06 03 03 5014 FILINTO MULLER R$ 36,00 00 06 03 03 5015 JANUARIO ARAUJO R$ 36,00 00 06 03 04 0 MARCELINO PIRES, AV R$ 137,00 00 06 03 04 4092 FLORIANO VIEGAS R$ 33,00 00 06 03 04 5015 JANUARIO ARAUJO R$ 36,00 00 06 03 04 5016 WILSON DIAS DE PINHO R$ 38,00 00 06 03 05 0 MARCELINO PIRES, AV R$ 130,00 00 06 03 05 4092 FLORIANO VIEGAS R$ 33,00 00 06 03 05 5016 WILSON DIAS DE PINHO R$ 38,00 00 06 03 05 5017 JUSCELINO KUBSTCHECK R$ 33,00 00 06 03 06 0 MARCELINO PIRES, AV R$ 114,00 00 06 03 06 4092 FLORIANO VIEGAS R$ 26,00 00 06 03 06 5017 JUSCELINO KUBSTCHECK R$ 33,00 00 06 03 06 5018 JOAQUIM LOURENCO FILHO R$ 26,00 00 06 03 11 5011 07 DE SETEMBRO R$ 20,00 00 06 03 11 5012 ANTONIO ELIAS R$ 20,00 00 06 03 11 6039 ENGRACIA XAVIER DE MATTOS R$ 33,00 00 06 03 11 6071 NILSON VIEIRA DE MATTOS R$ 20,00 00 06 03 12 1000 CORREDOR PUBLICO R$ 20,00 00 06 03 12 5012 ANTONIO ELIAS R$ 20,00 00 06 03 12 5014 FILINTO MULLER R$ 20,00 00 06 03 12 6039 ENGRACIA XAVIER DE MATTOS R$ 33,00 00 06 03 13 4092 FLORIANO VIEGAS R$ 33,00 00 06 03 13 4093 VIVALDI DE OLIVEIRA R$ 20,00 00 06 03 13 5014 FILINTO MULLER R$ 20,00 00 06 03 13 5015 JANUARIO ARAUJO R$ 20,00 00 06 03 14 4092 FLORIANO VIEGAS R$ 33,00 00 06 03 14 4093 VIVALDI DE OLIVEIRA R$ 20,00 00 06 03 14 5015 JANUARIO ARAUJO R$ 20,00 00 06 03 14 5016 WILSON DIAS DE PINHO R$ 22,00 00 06 03 15 4092 FLORIANO VIEGAS R$ 33,00 00 06 03 15 4093 VIVALDI DE OLIVEIRA R$ 17,00 00 06 03 15 5016 WILSON DIAS DE PINHO R$ 22,00 00 06 03 15 5017 JUSCELINO KUBSTCHECK R$ 20,00 00 06 03 16 4092 FLORIANO VIEGAS R$ 26,00 00 06 03 16 4093 VIVALDI DE OLIVEIRA R$ 17,00 00 06 03 16 5017 JUSCELINO KUBSTCHECK R$ 20,00 00 06 03 16 5018 JOAQUIM LOURENCO FILHO R$ 20,00 00 06 03 21 5011 07 DE SETEMBRO R$ 20,00 00 06 03 21 5012 ANTONIO ELIAS R$ 20,00 00 06 03 21 6031 CESARIO DOMINGUES PERES R$ 22,00 00 06 03 21 6039 ENGRACIA XAVIER DE MATTOS R$ 20,00 00 06 03 22 5012 ANTONIO ELIAS R$ 20,00 00 06 03 22 5014 FILINTO MULLER R$ 20,00 00 06 03 22 6031 CESARIO DOMINGUES PERES R$ 22,00 00 06 03 22 6039 ENGRACIA XAVIER DE MATTOS R$ 20,00 00 06 03 23 4093 VIVALDI DE OLIVEIRA R$ 20,00 00 06 03 23 4094 FRANCISCO ROCHA JUNIOR, CEL. R$ 18,00 00 06 03 23 5014 FILINTO MULLER R$ 20,00 00 06 03 23 5015 JANUARIO ARAUJO R$ 20,00 00 06 03 24 4093 VIVALDI DE OLIVEIRA R$ 20,00 Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.139 59 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 13 DE DEZEMBRO DE 2011 D E C R E TO S 00 06 11 41 5001 PAISSANDU R$ 20,00 00 06 11 42 4076 FERNANDO FERRARI R$ 20,00 00 06 11 42 4077 AMANDIO DE MATTOS PEREIRA R$ 20,00 00 06 11 42 5001 PAISSANDU R$ 20,00 00 06 11 42 5002 FRANCISCO LUIZ VIEGAS R$ 20,00 00 06 11 43 4076 FERNANDO FERRARI R$ 20,00 00 06 11 43 4077 AMANDIO DE MATTOS PEREIRA R$ 20,00 00 06 11 43 4088 MARCIANO DIAS NORBERTO R$ 20,00 00 06 11 43 4089 PROJETADA E (JOAO PAULO II) R$ 20,00 00 06 11 43 5002 FRANCISCO LUIZ VIEGAS R$ 20,00 00 06 11 43 5003 GUANABARA R$ 20,00 00 06 11 44 4088 MARCIANO DIAS NORBERTO R$ 17,00 00 06 11 44 4089 PROJETADA E (JOAO PAULO II) R$ 17,00 00 06 11 44 5003 GUANABARA R$ 17,00 00 06 11 44 5004 EPIFANIO RIBEIRO DA SILVA R$ 17,00 00 06 11 45 4088 MARCIANO DIAS NORBERTO R$ 17,00 00 06 11 45 4089 PROJETADA E (JOAO PAULO II) R$ 17,00 00 06 11 45 5004 EPIFANIO RIBEIRO DA SILVA R$ 17,00 00 06 11 45 5005 BRASIL R$ 17,00 00 06 11 51 3 NATAL R$ 20,00 00 06 11 51 4077 AMANDIO DE MATTOS PEREIRA R$ 20,00 00 06 11 51 4090 PROJETADA 02 (SAO CRISTOVAO, CH PARTI) R$ 20,00 00 06 11 51 5001 PAISSANDU R$ 20,00 00 06 11 52 4077 AMANDIO DE MATTOS PEREIRA R$ 20,00 00 06 11 52 4090 PROJETADA 02 (SAO CRISTOVAO, CH PARTI) R$ 20,00 00 06 11 52 5001 PAISSANDU R$ 20,00 00 06 11 52 5002 FRANCISCO LUIZ VIEGAS R$ 20,00 00 06 11 53 4077 AMANDIO DE MATTOS PEREIRA R$ 13,00 00 06 11 53 4078 RAMONA DA SILVA PEDROSO R$ 13,00 00 06 11 53 4089 PROJETADA E (JOAO PAULO II) R$ 17,00 00 06 11 53 4098 HAITI R$ 13,00 00 06 11 53 5002 FRANCISCO LUIZ VIEGAS R$ 13,00 00 06 11 53 5003 GUANABARA R$ 13,00 00 06 11 54 1048 CORREDOR DE SERVIDAO (J.PAULO II) R$ 17,00 00 06 11 54 4089 PROJETADA E (JOAO PAULO II) R$ 17,00 00 06 11 54 4098 HAITI R$ 17,00 00 06 11 54 5003 GUANABARA R$ 17,00 00 06 11 54 5004 EPIFANIO RIBEIRO DA SILVA R$ 17,00 00 06 11 55 4089 PROJETADA E (JOAO PAULO II) R$ 17,00 00 06 11 55 4098 HAITI R$ 17,00 00 06 11 55 5004 EPIFANIO RIBEIRO DA SILVA R$ 17,00 00 06 11 55 5005 BRASIL R$ 17,00 00 06 11 61 3 NATAL R$ 13,00 00 06 11 61 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 13,00 00 06 11 61 4090 PROJETADA 02 (SAO CRISTOVAO, CH PARTI) R$ 17,00 00 06 11 61 5001 PAISSANDU R$ 13,00 00 06 11 61 5005 BRASIL R$ 13,00 00 06 11 62 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 13,00 00 06 11 62 4090 PROJETADA 02 (SAO CRISTOVAO, CH PARTI) R$ 17,00 00 06 11 62 5001 PAISSANDU R$ 13,00 00 06 11 62 5002 FRANCISCO LUIZ VIEGAS R$ 13,00 00 06 11 63 4078 RAMONA DA SILVA PEDROSO R$ 17,00 00 06 11 63 4181 PROJETADA 03 R$ 17,00 00 06 11 63 5002 FRANCISCO LUIZ VIEGAS R$ 17,00 00 06 11 63 5003 GUANABARA R$ 17,00 00 06 11 64 4099 JOSE CANDIDO DE MELO R$ 5,00 00 06 11 64 5019 CHILE R$ 5,00 00 06 11 64 9000 RUA LAMBARI R$ 5,00 00 06 11 64 9001 LIMITE DE CHACARA R$ 5,00 00 06 11 65 4099 JOSE CANDIDO DE MELO R$ 5,00 00 06 11 65 9000 RUA LAMBARI R$ 5,00 00 06 11 65 9001 LIMITE DE CHACARA R$ 5,00 00 06 11 65 9002 LIMITE DE CHACARA R$ 5,00 00 06 11 73 4181 PROJETADA 03 R$ 13,00 00 06 11 73 4182 CORREDOR PUBLICO R$ 13,00 00 06 11 73 5002 FRANCISCO LUIZ VIEGAS R$ 13,00 00 06 11 73 5003 GUANABARA R$ 13,00 00 06 12 01 4085 JOAO BORGES R$ 22,00 00 06 12 01 5005 BRASIL R$ 22,00 00 06 12 01 5006 JAIME MOREIRA R$ 22,00 00 06 12 01 6079 VEREADOR ATAULFO DE MATTOS R$ 22,00 00 06 12 02 4085 JOAO BORGES R$ 22,00 00 06 12 02 5006 JAIME MOREIRA R$ 22,00 00 06 12 02 5007 ANTONIO DE AMARAL R$ 22,00 00 06 12 02 6079 VEREADOR ATAULFO DE MATTOS R$ 22,00 00 06 12 03 4085 JOAO BORGES R$ 20,00 00 06 12 03 4091 RONDON, MAL. R$ 22,00 00 06 12 03 5007 ANTONIO DE AMARAL R$ 20,00 00 06 12 03 5008 ALVARO BRANDAO R$ 22,00 00 06 12 03 6079 VEREADOR ATAULFO DE MATTOS R$ 22,00 00 06 12 04 4091 RONDON, MAL. R$ 20,00 00 06 12 04 5008 ALVARO BRANDAO R$ 22,00 00 06 12 04 5009 ANTONIO CANDIDO DE CARVALHO R$ 20,00 00 06 12 04 6079 VEREADOR ATAULFO DE MATTOS R$ 20,00 00 06 12 05 4091 RONDON, MAL. R$ 17,00 00 06 12 05 5009 ANTONIO CANDIDO DE CARVALHO R$ 20,00 00 06 12 05 5010 ALBERTINA DE MATOS R$ 17,00 00 06 12 05 6079 VEREADOR ATAULFO DE MATTOS R$ 17,00 00 06 12 06 4091 RONDON, MAL. R$ 17,00 00 06 12 06 5010 ALBERTINA DE MATOS R$ 17,00 00 06 12 06 5011 07 DE SETEMBRO R$ 17,00 00 06 12 06 6079 VEREADOR ATAULFO DE MATTOS R$ 17,00 00 06 12 11 4085 JOAO BORGES R$ 22,00 00 06 12 11 4086 ANTONIO JOAQUIM DE ALMEIDA R$ 22,00 00 06 12 11 5005 BRASIL R$ 22,00 00 06 12 11 5006 JAIME MOREIRA R$ 22,00 00 06 12 12 4085 JOAO BORGES R$ 22,00 00 06 12 12 4086 ANTONIO JOAQUIM DE ALMEIDA R$ 22,00 00 06 12 12 5006 JAIME MOREIRA R$ 22,00 00 06 12 12 5007 ANTONIO DE AMARAL R$ 22,00 00 06 12 21 4086 ANTONIO JOAQUIM DE ALMEIDA R$ 22,00 00 06 12 21 4087 FILOMENO JOAO PIRES R$ 22,00 00 06 12 21 5005 BRASIL R$ 22,00 00 06 12 21 5006 JAIME MOREIRA R$ 22,00 00 06 12 22 4086 ANTONIO JOAQUIM DE ALMEIDA R$ 22,00 00 06 12 22 4087 FILOMENO JOAO PIRES R$ 22,00 00 06 12 22 5006 JAIME MOREIRA R$ 22,00 00 06 12 22 5007 ANTONIO DE AMARAL R$ 22,00 00 06 12 23 4086 ANTONIO JOAQUIM DE ALMEIDA R$ 22,00 00 06 12 23 4087 FILOMENO JOAO PIRES R$ 22,00 00 06 12 23 5007 ANTONIO DE AMARAL R$ 22,00 00 06 12 23 5008 ALVARO BRANDAO R$ 22,00 00 06 12 23 9000 RUA LAMBARI R$ 22,00 00 06 12 23 9007 LIMITE DE BAIRRO R$ 22,00 00 06 12 23 9008 LIMITE DE RUA R$ 22,00 00 06 12 23 50080 R$ 5,00 00 06 12 24 4087 FILOMENO JOAO PIRES R$ 20,00 00 06 12 24 4091 RONDON, MAL. R$ 20,00 00 06 12 24 5008 ALVARO BRANDAO R$ 22,00 00 06 12 24 5009 ANTONIO CANDIDO DE CARVALHO R$ 20,00 00 06 12 25 4087 FILOMENO JOAO PIRES R$ 22,00 00 06 12 25 4091 RONDON, MAL. R$ 17,00 00 06 12 25 5009 ANTONIO CANDIDO DE CARVALHO R$ 20,00 00 06 12 25 5010 ALBERTINA DE MATOS R$ 17,00 00 06 12 26 4087 FILOMENO JOAO PIRES R$ 22,00 00 06 12 26 4091 RONDON, MAL. R$ 17,00 00 06 12 26 5010 ALBERTINA DE MATOS R$ 17,00 00 06 04 02 9001 LIMITE DE CHACARA R$ 2,00 00 06 04 02 9002 LIMITE DE CHACARA R$ 2,00 00 06 04 03 4168 01, RUA (CH CALIFORNIA) R$ 2,00 00 06 04 03 9000 RUA LAMBARI R$ 2,00 00 06 04 03 9001 LIMITE DE CHACARA R$ 2,00 00 06 04 03 9002 LIMITE DE CHACARA R$ 2,00 00 06 04 11 0 MARCELINO PIRES, AV R$ 114,00 00 06 04 11 4102 GUATEMALA R$ 16,00 00 06 04 11 5018 JOAQUIM LOURENCO FILHO R$ 13,00 00 06 04 12 4102 GUATEMALA R$ 5,00 00 06 04 12 5050 POTREIRITO, ESTRADA DO R$ 5,00 00 06 04 12 9000 RUA LAMBARI R$ 5,00 00 06 04 13 5050 POTREIRITO, ESTRADA DO R$ 5,00 00 06 04 13 6104 PROJETADA (JD. MARILIA) R$ 5,00 00 06 04 13 6110 MARACAJU, AV R$ 5,00 00 06 04 13 9000 RUA LAMBARI R$ 5,00 00 06 04 13 9001 LIMITE DE CHACARA R$ 5,00 00 06 04 16 51840 HATSUJIRO KUDO R$ 7,00 00 06 04 23 4087 FILOMENO JOAO PIRES R$ 5,00 00 06 04 23 5050 POTREIRITO, ESTRADA DO R$ 5,00 00 06 04 23 6104 PROJETADA (JD. MARILIA) R$ 5,00 00 06 04 23 6110 MARACAJU, AV R$ 5,00 00 06 04 23 9000 RUA LAMBARI R$ 5,00 00 06 04 24 4087 FILOMENO JOAO PIRES R$ 5,00 00 06 04 24 6110 MARACAJU, AV R$ 5,00 00 06 04 24 9000 RUA LAMBARI R$ 5,00 00 06 04 25 51840 HATSUJIRO KUDO R$ 7,00 00 06 04 26 6110 MARACAJU, AV R$ 5,00 00 06 04 26 51840 HATSUJIRO KUDO R$ 7,00 00 06 04 27 51840 HATSUJIRO KUDO R$ 7,00 00 06 04 28 51840 HATSUJIRO KUDO R$ 7,00 00 06 04 29 51840 HATSUJIRO KUDO R$ 7,00 00 06 04 30 51840 HATSUJIRO KUDO R$ 7,00 00 06 04 33 4087 FILOMENO JOAO PIRES R$ 5,00 00 06 04 33 6103 ORVALHO R$ 5,00 00 06 04 33 6110 MARACAJU, AV R$ 5,00 00 06 04 33 9000 RUA LAMBARI R$ 5,00 00 06 04 34 4087 FILOMENO JOAO PIRES R$ 5,00 00 06 04 34 6103 ORVALHO R$ 5,00 00 06 04 34 6110 MARACAJU, AV R$ 5,00 00 06 04 34 9000 RUA LAMBARI R$ 5,00 00 06 04 35 51840 HATSUJIRO KUDO R$ 7,00 00 06 04 36 6103 ORVALHO R$ 5,00 00 06 04 37 0 MARCELINO PIRES, AV R$ 5,00 00 06 04 38 0 MARCELINO PIRES, AV R$ 5,00 00 06 04 43 6102 CERES R$ 5,00 00 06 04 43 6103 ORVALHO R$ 5,00 00 06 04 43 6110 MARACAJU, AV R$ 5,00 00 06 04 43 9000 RUA LAMBARI R$ 5,00 00 06 04 44 6102 CERES R$ 5,00 00 06 04 44 6103 ORVALHO R$ 5,00 00 06 04 44 6110 MARACAJU, AV R$ 5,00 00 06 04 44 9000 RUA LAMBARI R$ 5,00 00 06 04 53 4095 ANTONIO MORAES DOS SANTOS R$ 5,00 00 06 04 53 6102 CERES R$ 5,00 00 06 04 53 6110 MARACAJU, AV R$ 5,00 00 06 04 53 9000 RUA LAMBARI R$ 5,00 00 06 04 54 4095 ANTONIO MORAES DOS SANTOS R$ 5,00 00 06 04 54 6102 CERES R$ 5,00 00 06 04 54 6110 MARACAJU, AV R$ 5,00 00 06 04 54 9000 RUA LAMBARI R$ 5,00 00 06 04 64 4094 FRANCISCO ROCHA JUNIOR, CEL. R$ 5,00 00 06 04 64 4095 ANTONIO MORAES DOS SANTOS R$ 5,00 00 06 04 64 6110 MARACAJU, AV R$ 5,00 00 06 04 74 4094 FRANCISCO ROCHA JUNIOR, CEL. R$ 5,00 00 06 04 74 6110 MARACAJU, AV R$ 5,00 00 06 04 74 9000 RUA LAMBARI R$ 5,00 00 06 04 74 9001 LIMITE DE CHACARA R$ 5,00 00 06 04 85 0 MARCELINO PIRES, AV R$ 67,00 00 06 11 01 4074 JOSE AUGUSTO DE MATOS R$ 36,00 00 06 11 02 3 NATAL R$ 59,00 00 06 11 03 4004 CUIABA R$ 17,00 00 06 11 03 4085 JOAO BORGES R$ 17,00 00 06 11 03 5002 FRANCISCO LUIZ VIEGAS R$ 17,00 00 06 11 03 5003 GUANABARA R$ 17,00 00 06 11 04 4085 JOAO BORGES R$ 22,00 00 06 11 04 5003 GUANABARA R$ 22,00 00 06 11 04 5004 EPIFANIO RIBEIRO DA SILVA R$ 22,00 00 06 11 04 6079 VEREADOR ATAULFO DE MATTOS R$ 22,00 00 06 11 05 4085 JOAO BORGES R$ 22,00 00 06 11 05 5004 EPIFANIO RIBEIRO DA SILVA R$ 22,00 00 06 11 05 5005 BRASIL R$ 22,00 00 06 11 05 6079 VEREADOR ATAULFO DE MATTOS R$ 22,00 00 06 11 11 3 NATAL R$ 59,00 00 06 11 11 4076 FERNANDO FERRARI R$ 20,00 00 06 11 13 4085 JOAO BORGES R$ 17,00 00 06 11 13 4086 ANTONIO JOAQUIM DE ALMEIDA R$ 17,00 00 06 11 13 5002 FRANCISCO LUIZ VIEGAS R$ 17,00 00 06 11 13 5003 GUANABARA R$ 17,00 00 06 11 14 4085 JOAO BORGES R$ 22,00 00 06 11 14 4086 ANTONIO JOAQUIM DE ALMEIDA R$ 22,00 00 06 11 14 5003 GUANABARA R$ 22,00 00 06 11 14 5004 EPIFANIO RIBEIRO DA SILVA R$ 22,00 00 06 11 15 4085 JOAO BORGES R$ 22,00 00 06 11 15 4086 ANTONIO JOAQUIM DE ALMEIDA R$ 22,00 00 06 11 15 5004 EPIFANIO RIBEIRO DA SILVA R$ 22,00 00 06 11 15 5005 BRASIL R$ 22,00 00 06 11 21 3 NATAL R$ 59,00 00 06 11 23 4086 ANTONIO JOAQUIM DE ALMEIDA R$ 17,00 00 06 11 23 4087 FILOMENO JOAO PIRES R$ 17,00 00 06 11 23 5002 FRANCISCO LUIZ VIEGAS R$ 17,00 00 06 11 23 5003 GUANABARA R$ 17,00 00 06 11 24 4076 FERNANDO FERRARI R$ 22,00 00 06 11 24 4086 ANTONIO JOAQUIM DE ALMEIDA R$ 22,00 00 06 11 24 4087 FILOMENO JOAO PIRES R$ 22,00 00 06 11 24 5003 GUANABARA R$ 22,00 00 06 11 24 5004 EPIFANIO RIBEIRO DA SILVA R$ 22,00 00 06 11 25 4086 ANTONIO JOAQUIM DE ALMEIDA R$ 22,00 00 06 11 25 4087 FILOMENO JOAO PIRES R$ 22,00 00 06 11 25 5004 EPIFANIO RIBEIRO DA SILVA R$ 22,00 00 06 11 25 5005 BRASIL R$ 22,00 00 06 11 31 3 NATAL R$ 59,00 00 06 11 33 4087 FILOMENO JOAO PIRES R$ 17,00 00 06 11 33 4088 MARCIANO DIAS NORBERTO R$ 17,00 00 06 11 33 5002 FRANCISCO LUIZ VIEGAS R$ 17,00 00 06 11 33 5003 GUANABARA R$ 17,00 00 06 11 34 4087 FILOMENO JOAO PIRES R$ 22,00 00 06 11 34 4088 MARCIANO DIAS NORBERTO R$ 17,00 00 06 11 34 5003 GUANABARA R$ 20,00 00 06 11 34 5004 EPIFANIO RIBEIRO DA SILVA R$ 17,00 00 06 11 35 4087 FILOMENO JOAO PIRES R$ 22,00 00 06 11 35 4088 MARCIANO DIAS NORBERTO R$ 17,00 00 06 11 35 5004 EPIFANIO RIBEIRO DA SILVA R$ 17,00 00 06 11 35 5005 BRASIL R$ 17,00 00 06 11 41 3 NATAL R$ 20,00 00 06 11 41 4076 FERNANDO FERRARI R$ 20,00 00 06 11 41 4077 AMANDIO DE MATTOS PEREIRA R$ 20,00 Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.139 60 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 13 DE DEZEMBRO DE 2011 D E C R E TO S 00 06 14 24 5026 CANADA R$ 17,00 00 06 14 24 5027 CUBA R$ 13,00 00 06 14 25 4103 COLOMBIA R$ 13,00 00 06 14 25 4104 GUIANA R$ 13,00 00 06 14 25 5027 CUBA R$ 13,00 00 06 14 25 5050 POTREIRITO, ESTRADA DO R$ 13,00 00 06 14 31 4104 GUIANA R$ 20,00 00 06 14 31 4105 VENEZUELA R$ 17,00 00 06 14 31 5023 HONDURAS R$ 20,00 00 06 14 31 5024 COSTA RICA R$ 17,00 00 06 14 32 4104 GUIANA R$ 20,00 00 06 14 32 4105 VENEZUELA R$ 17,00 00 06 14 32 5024 COSTA RICA R$ 17,00 00 06 14 32 5025 MEXICO R$ 17,00 00 06 14 33 4104 GUIANA R$ 20,00 00 06 14 33 4105 VENEZUELA R$ 17,00 00 06 14 33 5025 MEXICO R$ 17,00 00 06 14 33 5026 CANADA R$ 20,00 00 06 14 34 4101 BOLIVIA R$ 17,00 00 06 14 34 4104 GUIANA R$ 17,00 00 06 14 34 4105 VENEZUELA R$ 17,00 00 06 14 34 5026 CANADA R$ 20,00 00 06 14 34 5027 CUBA R$ 13,00 00 06 14 35 4101 BOLIVIA R$ 13,00 00 06 14 35 4104 GUIANA R$ 13,00 00 06 14 35 5027 CUBA R$ 13,00 00 06 14 41 4105 VENEZUELA R$ 17,00 00 06 14 41 4106 NICARAGUA R$ 17,00 00 06 14 41 5023 HONDURAS R$ 20,00 00 06 14 41 5024 COSTA RICA R$ 17,00 00 06 14 42 4105 VENEZUELA R$ 17,00 00 06 14 42 4106 NICARAGUA R$ 17,00 00 06 14 42 5024 COSTA RICA R$ 17,00 00 06 14 42 5025 MEXICO R$ 17,00 00 06 14 43 4101 BOLIVIA R$ 17,00 00 06 14 43 4105 VENEZUELA R$ 17,00 00 06 14 43 5025 MEXICO R$ 17,00 00 06 14 43 5026 CANADA R$ 20,00 00 06 14 44 4101 BOLIVIA R$ 17,00 00 06 14 44 4105 VENEZUELA R$ 17,00 00 06 14 44 5026 CANADA R$ 17,00 00 06 14 51 4101 BOLIVIA R$ 17,00 00 06 14 51 4106 NICARAGUA R$ 17,00 00 06 14 51 5023 HONDURAS R$ 20,00 00 06 14 51 5024 COSTA RICA R$ 17,00 00 06 14 52 4101 BOLIVIA R$ 17,00 00 06 14 52 4106 NICARAGUA R$ 17,00 00 06 14 52 5024 COSTA RICA R$ 17,00 00 06 14 61 4101 BOLIVIA R$ 17,00 00 06 14 61 4107 JOSÉ BONILHA DA CRUZ R$ 17,00 00 06 14 61 5023 HONDURAS R$ 20,00 00 06 14 61 5024 COSTA RICA R$ 17,00 00 06 14 62 4101 BOLIVIA R$ 17,00 00 06 14 62 4107 JOSÉ BONILHA DA CRUZ R$ 17,00 00 06 14 62 5024 COSTA RICA R$ 17,00 00 06 14 62 5025 MEXICO R$ 17,00 00 06 14 63 4101 BOLIVIA R$ 17,00 00 06 14 63 4107 JOSÉ BONILHA DA CRUZ R$ 17,00 00 06 14 63 5025 MEXICO R$ 17,00 00 06 14 63 5026 CANADA R$ 20,00 00 06 14 64 4101 BOLIVIA R$ 17,00 00 06 14 64 4107 JOSÉ BONILHA DA CRUZ R$ 17,00 00 06 14 64 5026 CANADA R$ 20,00 00 06 14 64 5027 CUBA R$ 17,00 00 06 14 64 5050 POTREIRITO, ESTRADA DO R$ 17,00 00 06 14 65 4101 BOLIVIA R$ 17,00 00 06 14 65 4107 JOSÉ BONILHA DA CRUZ R$ 17,00 00 06 14 65 5027 CUBA R$ 17,00 00 06 14 65 5050 POTREIRITO, ESTRADA DO R$ 17,00 00 06 15 01 4168 01, RUA (CH CALIFORNIA) R$ 13,00 00 06 15 01 5050 POTREIRITO, ESTRADA DO R$ 13,00 00 06 15 01 9000 RUA LAMBARI R$ 13,00 00 06 15 01 9001 LIMITE DE CHACARA R$ 13,00 00 06 15 02 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 13,00 00 06 15 02 4168 01, RUA (CH CALIFORNIA) R$ 13,00 00 06 15 02 9997 LIMITE DE CHACARA R$ 13,00 00 06 15 02 9998 LIMITE DE CHACARA R$ 13,00 00 06 15 03 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 13,00 00 06 15 03 4168 01, RUA (CH CALIFORNIA) R$ 13,00 00 06 15 03 9997 LIMITE DE CHACARA R$ 13,00 00 06 15 03 9998 LIMITE DE CHACARA R$ 13,00 00 06 15 04 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 3,00 00 06 15 04 4168 01, RUA (CH CALIFORNIA) R$ 3,00 00 06 15 04 9997 LIMITE DE CHACARA R$ 3,00 00 06 15 04 9998 LIMITE DE CHACARA R$ 3,00 00 06 15 11 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 26,00 00 06 15 11 4136 02, RUA (CH CALIFORNIA) R$ 26,00 00 06 15 11 5050 POTREIRITO, ESTRADA DO R$ 26,00 00 06 15 11 9997 LIMITE DE CHACARA R$ 26,00 00 06 15 12 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 26,00 00 06 15 12 4136 02, RUA (CH CALIFORNIA) R$ 26,00 00 06 15 12 9997 LIMITE DE CHACARA R$ 26,00 00 06 15 12 9998 LIMITE DE CHACARA R$ 26,00 00 06 15 13 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 26,00 00 06 15 13 4136 02, RUA (CH CALIFORNIA) R$ 26,00 00 06 15 13 9997 LIMITE DE CHACARA R$ 26,00 00 06 15 13 9998 LIMITE DE CHACARA R$ 26,00 00 06 15 14 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 26,00 00 06 15 14 4136 02, RUA (CH CALIFORNIA) R$ 26,00 00 06 15 14 9997 LIMITE DE CHACARA R$ 26,00 00 06 15 14 9998 LIMITE DE CHACARA R$ 26,00 00 06 15 15 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 26,00 00 06 15 15 4136 02, RUA (CH CALIFORNIA) R$ 26,00 00 06 15 15 4137 04, RUA (CH CALIFORNIA) R$ 26,00 00 06 15 15 4168 01, RUA (CH CALIFORNIA) R$ 13,00 00 06 15 15 9997 LIMITE DE CHACARA R$ 26,00 00 06 15 16 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 26,00 00 06 15 16 4136 02, RUA (CH CALIFORNIA) R$ 26,00 00 06 15 16 4168 01, RUA (CH CALIFORNIA) R$ 26,00 00 06 15 16 5083 OTAVIO CATAO R$ 26,00 00 06 15 21 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 3,00 00 06 15 21 4136 02, RUA (CH CALIFORNIA) R$ 10,00 00 06 15 21 5050 POTREIRITO, ESTRADA DO R$ 3,00 00 06 15 21 9997 LIMITE DE CHACARA R$ 3,00 00 06 15 22 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 3,00 00 06 15 22 4136 02, RUA (CH CALIFORNIA) R$ 10,00 00 06 15 22 9997 LIMITE DE CHACARA R$ 3,00 00 06 15 22 9998 LIMITE DE CHACARA R$ 3,00 00 06 15 23 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 3,00 00 06 15 23 4136 02, RUA (CH CALIFORNIA) R$ 10,00 00 06 15 23 4153 ROMEU MARTINS DE ALMEIDA R$ 3,00 00 06 15 23 9997 LIMITE DE CHACARA R$ 3,00 00 06 15 23 9998 LIMITE DE CHACARA R$ 3,00 00 06 15 24 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 3,00 00 06 15 24 4136 02, RUA (CH CALIFORNIA) R$ 10,00 00 06 15 24 9997 LIMITE DE CHACARA R$ 3,00 00 06 15 24 9998 LIMITE DE CHACARA R$ 3,00 00 06 12 26 5011 07 DE SETEMBRO R$ 17,00 00 06 12 31 4087 FILOMENO JOAO PIRES R$ 22,00 00 06 12 31 4088 MARCIANO DIAS NORBERTO R$ 17,00 00 06 12 31 5005 BRASIL R$ 17,00 00 06 12 31 5006 JAIME MOREIRA R$ 17,00 00 06 12 32 4087 FILOMENO JOAO PIRES R$ 22,00 00 06 12 32 4088 MARCIANO DIAS NORBERTO R$ 17,00 00 06 12 32 5006 JAIME MOREIRA R$ 17,00 00 06 12 32 5007 ANTONIO DE AMARAL R$ 17,00 00 06 12 33 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 20,00 00 06 12 33 4087 FILOMENO JOAO PIRES R$ 20,00 00 06 12 33 4088 MARCIANO DIAS NORBERTO R$ 13,00 00 06 12 33 5007 ANTONIO DE AMARAL R$ 20,00 00 06 12 35 4087 FILOMENO JOAO PIRES R$ 22,00 00 06 12 35 4097 EQUADOR R$ 17,00 00 06 12 35 5009 ANTONIO CANDIDO DE CARVALHO R$ 17,00 00 06 12 35 5010 ALBERTINA DE MATOS R$ 17,00 00 06 12 36 4087 FILOMENO JOAO PIRES R$ 22,00 00 06 12 36 4097 EQUADOR R$ 17,00 00 06 12 36 5010 ALBERTINA DE MATOS R$ 17,00 00 06 12 36 5011 07 DE SETEMBRO R$ 17,00 00 06 12 41 4088 MARCIANO DIAS NORBERTO R$ 17,00 00 06 12 41 4089 PROJETADA E (JOAO PAULO II) R$ 17,00 00 06 12 41 5005 BRASIL R$ 17,00 00 06 12 41 5006 JAIME MOREIRA R$ 17,00 00 06 12 42 4088 MARCIANO DIAS NORBERTO R$ 17,00 00 06 12 42 4089 PROJETADA E (JOAO PAULO II) R$ 17,00 00 06 12 42 5006 JAIME MOREIRA R$ 17,00 00 06 12 42 5007 ANTONIO DE AMARAL R$ 17,00 00 06 12 43 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 17,00 00 06 12 43 4088 MARCIANO DIAS NORBERTO R$ 17,00 00 06 12 43 4089 PROJETADA E (JOAO PAULO II) R$ 17,00 00 06 12 43 5007 ANTONIO DE AMARAL R$ 17,00 00 06 12 51 4089 PROJETADA E (JOAO PAULO II) R$ 17,00 00 06 12 51 4098 HAITI R$ 17,00 00 06 12 51 5005 BRASIL R$ 17,00 00 06 12 51 5006 JAIME MOREIRA R$ 17,00 00 06 12 52 4089 PROJETADA E (JOAO PAULO II) R$ 14,00 00 06 12 52 4098 HAITI R$ 17,00 00 06 12 52 5006 JAIME MOREIRA R$ 17,00 00 06 12 52 5007 ANTONIO DE AMARAL R$ 17,00 00 06 12 53 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 17,00 00 06 12 53 4089 PROJETADA E (JOAO PAULO II) R$ 17,00 00 06 12 53 4099 JOSE CANDIDO DE MELO R$ 5,00 00 06 12 53 5007 ANTONIO DE AMARAL R$ 5,00 00 06 12 53 5022 PARAGUAI R$ 5,00 00 06 12 53 9000 RUA LAMBARI R$ 17,00 00 06 12 53 9001 LIMITE DE CHACARA R$ 17,00 00 06 12 55 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 17,00 00 06 12 55 4087 FILOMENO JOAO PIRES R$ 17,00 00 06 12 55 5005 BRASIL R$ 10,00 00 06 12 55 5009 ANTONIO CANDIDO DE CARVALHO R$ 17,00 00 06 12 55 5010 ALBERTINA DE MATOS R$ 10,00 00 06 12 55 5022 PARAGUAI R$ 17,00 00 06 12 61 4098 HAITI R$ 3,00 00 06 12 61 4099 JOSE CANDIDO DE MELO R$ 3,00 00 06 12 61 9000 RUA LAMBARI R$ 3,00 00 06 12 61 9001 LIMITE DE CHACARA R$ 3,00 00 06 12 63 5005 BRASIL R$ 3,00 00 06 12 63 5022 PARAGUAI R$ 3,00 00 06 12 63 9000 RUA LAMBARI R$ 3,00 00 06 12 63 9001 LIMITE DE CHACARA R$ 3,00 00 06 13 01 4097 EQUADOR R$ 3,00 00 06 13 01 4098 HAITI R$ 3,00 00 06 13 01 4099 JOSE CANDIDO DE MELO R$ 3,00 00 06 13 01 4100 PERU R$ 3,00 00 06 13 01 4101 BOLIVIA R$ 3,00 00 06 13 01 5010 ALBERTINA DE MATOS R$ 3,00 00 06 13 01 5011 07 DE SETEMBRO R$ 3,00 00 06 13 01 5022 PARAGUAI R$ 3,00 00 06 13 01 5023 HONDURAS R$ 3,00 00 06 13 02 4100 PERU R$ 3,00 00 06 13 02 4101 BOLIVIA R$ 3,00 00 06 13 02 4163 RODOVIA BR 163 R$ 3,00 00 06 13 02 5023 HONDURAS R$ 3,00 00 06 13 03 4097 EQUADOR R$ 17,00 00 06 13 03 4098 HAITI R$ 17,00 00 06 13 03 5009 ANTONIO CANDIDO DE CARVALHO R$ 17,00 00 06 13 03 5010 ALBERTINA DE MATOS R$ 17,00 00 06 13 12 5011 07 DE SETEMBRO R$ 3,00 00 06 13 12 5014 FILINTO MULLER R$ 3,00 00 06 13 12 5149 BEIJA-FLOR R$ 3,00 00 06 14 03 4097 EQUADOR R$ 17,00 00 06 14 03 4102 GUATEMALA R$ 17,00 00 06 14 03 5026 CANADA R$ 17,00 00 06 14 04 4097 EQUADOR R$ 17,00 00 06 14 04 4102 GUATEMALA R$ 17,00 00 06 14 04 5026 CANADA R$ 17,00 00 06 14 04 5027 CUBA R$ 13,00 00 06 14 05 4097 EQUADOR R$ 13,00 00 06 14 05 4102 GUATEMALA R$ 13,00 00 06 14 05 5027 CUBA R$ 13,00 00 06 14 05 5050 POTREIRITO, ESTRADA DO R$ 13,00 00 06 14 11 4097 EQUADOR R$ 20,00 00 06 14 11 4103 COLOMBIA R$ 20,00 00 06 14 11 5023 HONDURAS R$ 20,00 00 06 14 11 5024 COSTA RICA R$ 20,00 00 06 14 12 4097 EQUADOR R$ 17,00 00 06 14 12 4103 COLOMBIA R$ 17,00 00 06 14 12 5024 COSTA RICA R$ 20,00 00 06 14 12 5025 MEXICO R$ 17,00 00 06 14 13 4097 EQUADOR R$ 17,00 00 06 14 13 4103 COLOMBIA R$ 17,00 00 06 14 13 5025 MEXICO R$ 17,00 00 06 14 13 5026 CANADA R$ 17,00 00 06 14 14 4097 EQUADOR R$ 17,00 00 06 14 14 4103 COLOMBIA R$ 17,00 00 06 14 14 5026 CANADA R$ 17,00 00 06 14 14 5027 CUBA R$ 13,00 00 06 14 15 4097 EQUADOR R$ 13,00 00 06 14 15 4103 COLOMBIA R$ 13,00 00 06 14 15 5027 CUBA R$ 13,00 00 06 14 15 5050 POTREIRITO, ESTRADA DO R$ 13,00 00 06 14 21 4103 COLOMBIA R$ 20,00 00 06 14 21 4104 GUIANA R$ 20,00 00 06 14 21 5023 HONDURAS R$ 20,00 00 06 14 21 5024 COSTA RICA R$ 20,00 00 06 14 22 4103 COLOMBIA R$ 17,00 00 06 14 22 4104 GUIANA R$ 20,00 00 06 14 22 5024 COSTA RICA R$ 20,00 00 06 14 22 5025 MEXICO R$ 17,00 00 06 14 23 4103 COLOMBIA R$ 17,00 00 06 14 23 4104 GUIANA R$ 20,00 00 06 14 23 5025 MEXICO R$ 17,00 00 06 14 23 5026 CANADA R$ 17,00 00 06 14 24 4103 COLOMBIA R$ 17,00 00 06 14 24 4104 GUIANA R$ 17,00 Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.139 61 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 13 DE DEZEMBRO DE 2011 D E C R E TO S 00 06 24 04 4107 JOSÉ BONILHA DA CRUZ R$ 20,00 00 06 24 04 4108 JOSE MENDES R$ 22,00 00 06 24 04 5031 JOSE VALERIO DOS SANTOS, AV R$ 20,00 00 06 24 04 5032 JOSE FERREIRA FILHO R$ 20,00 00 06 24 05 4107 JOSÉ BONILHA DA CRUZ R$ 17,00 00 06 24 05 4108 JOSE MENDES R$ 22,00 00 06 24 05 5032 JOSE FERREIRA FILHO R$ 20,00 00 06 24 05 5033 PAULO ALMEIDA TEIXEIRA R$ 20,00 00 06 24 06 4107 JOSÉ BONILHA DA CRUZ R$ 17,00 00 06 24 06 4108 JOSE MENDES R$ 22,00 00 06 24 06 5033 PAULO ALMEIDA TEIXEIRA R$ 20,00 00 06 24 06 5034 ANDRELINA VILELA DOS REIS R$ 20,00 00 06 24 11 4108 JOSE MENDES R$ 20,00 00 06 24 11 4109 ROSEMIRO RODRIGUES VIEIRA R$ 20,00 00 06 24 11 5028 MARIA APARECIDA GONZAGA CERQUEIRA R$ 17,00 00 06 24 11 5029 FRANCISCO ARECO R$ 22,00 00 06 24 12 4108 JOSE MENDES R$ 22,00 00 06 24 12 4109 ROSEMIRO RODRIGUES VIEIRA R$ 22,00 00 06 24 12 5029 FRANCISCO ARECO R$ 22,00 00 06 24 12 5030 MANOEL CORREIA FILHO R$ 22,00 00 06 24 13 4108 JOSE MENDES R$ 22,00 00 06 24 13 4109 ROSEMIRO RODRIGUES VIEIRA R$ 22,00 00 06 24 13 5030 MANOEL CORREIA FILHO R$ 22,00 00 06 24 13 5031 JOSE VALERIO DOS SANTOS, AV R$ 22,00 00 06 24 14 4108 JOSE MENDES R$ 22,00 00 06 24 14 4109 ROSEMIRO RODRIGUES VIEIRA R$ 22,00 00 06 24 14 5031 JOSE VALERIO DOS SANTOS, AV R$ 22,00 00 06 24 14 5032 JOSE FERREIRA FILHO R$ 22,00 00 06 24 15 4108 JOSE MENDES R$ 22,00 00 06 24 15 4109 ROSEMIRO RODRIGUES VIEIRA R$ 22,00 00 06 24 15 5032 JOSE FERREIRA FILHO R$ 22,00 00 06 24 15 5033 PAULO ALMEIDA TEIXEIRA R$ 22,00 00 06 24 16 4108 JOSE MENDES R$ 22,00 00 06 24 16 4109 ROSEMIRO RODRIGUES VIEIRA R$ 22,00 00 06 24 16 5033 PAULO ALMEIDA TEIXEIRA R$ 22,00 00 06 24 16 5034 ANDRELINA VILELA DOS REIS R$ 22,00 00 06 24 21 4109 ROSEMIRO RODRIGUES VIEIRA R$ 20,00 00 06 24 21 4110 EDITE MARIA DE OLIVEIRA R$ 20,00 00 06 24 21 5028 MARIA APARECIDA GONZAGA CERQUEIRA R$ 17,00 00 06 24 21 5029 FRANCISCO ARECO R$ 22,00 00 06 24 22 4109 ROSEMIRO RODRIGUES VIEIRA R$ 22,00 00 06 24 22 4110 EDITE MARIA DE OLIVEIRA R$ 22,00 00 06 24 22 5029 FRANCISCO ARECO R$ 22,00 00 06 24 22 5030 MANOEL CORREIA FILHO R$ 22,00 00 06 24 23 4109 ROSEMIRO RODRIGUES VIEIRA R$ 22,00 00 06 24 23 4110 EDITE MARIA DE OLIVEIRA R$ 22,00 00 06 24 23 5030 MANOEL CORREIA FILHO R$ 22,00 00 06 24 23 5031 JOSE VALERIO DOS SANTOS, AV R$ 22,00 00 06 24 24 4109 ROSEMIRO RODRIGUES VIEIRA R$ 22,00 00 06 24 24 4110 EDITE MARIA DE OLIVEIRA R$ 22,00 00 06 24 24 5031 JOSE VALERIO DOS SANTOS, AV R$ 22,00 00 06 24 24 5032 JOSE FERREIRA FILHO R$ 22,00 00 06 24 25 4109 ROSEMIRO RODRIGUES VIEIRA R$ 22,00 00 06 24 25 4110 EDITE MARIA DE OLIVEIRA R$ 22,00 00 06 24 25 5032 JOSE FERREIRA FILHO R$ 22,00 00 06 24 25 5033 PAULO ALMEIDA TEIXEIRA R$ 22,00 00 06 24 26 4109 ROSEMIRO RODRIGUES VIEIRA R$ 22,00 00 06 24 26 4110 EDITE MARIA DE OLIVEIRA R$ 22,00 00 06 24 26 5033 PAULO ALMEIDA TEIXEIRA R$ 22,00 00 06 24 26 5034 ANDRELINA VILELA DOS REIS R$ 22,00 00 06 24 31 4110 EDITE MARIA DE OLIVEIRA R$ 20,00 00 06 24 31 4111 ANTONIO PEDRO DOS SANTOS R$ 20,00 00 06 24 31 5028 MARIA APARECIDA GONZAGA CERQUEIRA R$ 17,00 00 06 24 31 5029 FRANCISCO ARECO R$ 22,00 00 06 24 32 4110 EDITE MARIA DE OLIVEIRA R$ 22,00 00 06 24 32 4111 ANTONIO PEDRO DOS SANTOS R$ 22,00 00 06 24 32 5029 FRANCISCO ARECO R$ 22,00 00 06 24 32 5030 MANOEL CORREIA FILHO R$ 22,00 00 06 24 33 4110 EDITE MARIA DE OLIVEIRA R$ 22,00 00 06 24 33 4111 ANTONIO PEDRO DOS SANTOS R$ 22,00 00 06 24 33 5030 MANOEL CORREIA FILHO R$ 22,00 00 06 24 33 5031 JOSE VALERIO DOS SANTOS, AV R$ 22,00 00 06 24 34 4110 EDITE MARIA DE OLIVEIRA R$ 22,00 00 06 24 34 4111 ANTONIO PEDRO DOS SANTOS R$ 22,00 00 06 24 34 5031 JOSE VALERIO DOS SANTOS, AV R$ 22,00 00 06 24 34 5032 JOSE FERREIRA FILHO R$ 22,00 00 06 24 35 4110 EDITE MARIA DE OLIVEIRA R$ 22,00 00 06 24 35 4111 ANTONIO PEDRO DOS SANTOS R$ 22,00 00 06 24 35 5032 JOSE FERREIRA FILHO R$ 22,00 00 06 24 35 5033 PAULO ALMEIDA TEIXEIRA R$ 22,00 00 06 24 36 4110 EDITE MARIA DE OLIVEIRA R$ 22,00 00 06 24 36 4111 ANTONIO PEDRO DOS SANTOS R$ 22,00 00 06 24 36 5033 PAULO ALMEIDA TEIXEIRA R$ 22,00 00 06 24 36 5034 ANDRELINA VILELA DOS REIS R$ 22,00 00 06 24 41 4111 ANTONIO PEDRO DOS SANTOS R$ 20,00 00 06 24 41 4112 ROQUE AUGUSTO NOGUEIRA R$ 17,00 00 06 24 41 5028 MARIA APARECIDA GONZAGA CERQUEIRA R$ 17,00 00 06 24 41 5029 FRANCISCO ARECO R$ 22,00 00 06 24 42 4111 ANTONIO PEDRO DOS SANTOS R$ 22,00 00 06 24 42 4112 ROQUE AUGUSTO NOGUEIRA R$ 22,00 00 06 24 42 5029 FRANCISCO ARECO R$ 22,00 00 06 24 42 5030 MANOEL CORREIA FILHO R$ 22,00 00 06 24 43 4111 ANTONIO PEDRO DOS SANTOS R$ 22,00 00 06 24 43 4112 ROQUE AUGUSTO NOGUEIRA R$ 22,00 00 06 24 43 5030 MANOEL CORREIA FILHO R$ 22,00 00 06 24 43 5031 JOSE VALERIO DOS SANTOS, AV R$ 22,00 00 06 24 44 4111 ANTONIO PEDRO DOS SANTOS R$ 22,00 00 06 24 44 4112 ROQUE AUGUSTO NOGUEIRA R$ 22,00 00 06 24 44 5031 JOSE VALERIO DOS SANTOS, AV R$ 22,00 00 06 24 44 5032 JOSE FERREIRA FILHO R$ 22,00 00 06 24 45 4111 ANTONIO PEDRO DOS SANTOS R$ 22,00 00 06 24 45 4112 ROQUE AUGUSTO NOGUEIRA R$ 22,00 00 06 24 45 5032 JOSE FERREIRA FILHO R$ 22,00 00 06 24 45 5033 PAULO ALMEIDA TEIXEIRA R$ 22,00 00 06 24 46 4111 ANTONIO PEDRO DOS SANTOS R$ 22,00 00 06 24 46 4112 ROQUE AUGUSTO NOGUEIRA R$ 22,00 00 06 24 46 5033 PAULO ALMEIDA TEIXEIRA R$ 22,00 00 06 24 46 5034 ANDRELINA VILELA DOS REIS R$ 22,00 00 06 25 01 4107 JOSÉ BONILHA DA CRUZ R$ 17,00 00 06 25 01 4108 JOSE MENDES R$ 22,00 00 06 25 01 5034 ANDRELINA VILELA DOS REIS R$ 22,00 00 06 25 01 5036 S 17 R$ 17,00 00 06 25 02 4107 JOSÉ BONILHA DA CRUZ R$ 17,00 00 06 25 02 4108 JOSE MENDES R$ 22,00 00 06 25 02 5036 S 17 R$ 17,00 00 06 15 25 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 26,00 00 06 15 25 4136 02, RUA (CH CALIFORNIA) R$ 26,00 00 06 15 25 4169 03, RUA (CH CALIFORNIA) R$ 26,00 00 06 15 25 9997 LIMITE DE CHACARA R$ 26,00 00 06 15 26 4136 02, RUA (CH CALIFORNIA) R$ 26,00 00 06 15 26 4169 03, RUA (CH CALIFORNIA) R$ 26,00 00 06 15 26 5083 OTAVIO CATAO R$ 26,00 00 06 15 26 9997 LIMITE DE CHACARA R$ 26,00 00 06 15 31 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 26,00 00 06 15 31 4169 03, RUA (CH CALIFORNIA) R$ 26,00 00 06 15 31 5050 POTREIRITO, ESTRADA DO R$ 26,00 00 06 15 31 9997 LIMITE DE CHACARA R$ 26,00 00 06 15 32 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 26,00 00 06 15 32 4169 03, RUA (CH CALIFORNIA) R$ 26,00 00 06 15 32 9997 LIMITE DE CHACARA R$ 26,00 00 06 15 32 9998 LIMITE DE CHACARA R$ 26,00 00 06 15 33 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 26,00 00 06 15 33 4169 03, RUA (CH CALIFORNIA) R$ 26,00 00 06 15 33 9997 LIMITE DE CHACARA R$ 26,00 00 06 15 33 9998 LIMITE DE CHACARA R$ 26,00 00 06 15 34 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 10,00 00 06 15 34 4169 03, RUA (CH CALIFORNIA) R$ 26,00 00 06 15 34 9997 LIMITE DE CHACARA R$ 26,00 00 06 15 34 9998 LIMITE DE CHACARA R$ 26,00 00 06 16 01 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 5,00 00 06 16 01 4146 FABIO, ALAMEDA R$ 5,00 00 06 16 01 5083 OTAVIO CATAO R$ 5,00 00 06 16 01 5084 OESTE, ALAMEDA R$ 5,00 00 06 16 02 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 5,00 00 06 16 02 4146 FABIO, ALAMEDA R$ 5,00 00 06 16 02 5084 OESTE, ALAMEDA R$ 5,00 00 06 16 02 5085 NORTE, ALAMEDA R$ 5,00 00 06 16 03 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 5,00 00 06 16 03 4146 FABIO, ALAMEDA R$ 5,00 00 06 16 03 5085 NORTE, ALAMEDA R$ 5,00 00 06 16 03 5086 LESTE, ALAMEDA R$ 5,00 00 06 16 04 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 5,00 00 06 16 04 4146 FABIO, ALAMEDA R$ 5,00 00 06 16 04 5086 LESTE, ALAMEDA R$ 5,00 00 06 16 04 5087 VALERIO FABIANO, AV R$ 5,00 00 06 16 05 0 MARCELINO PIRES, AV R$ 3,00 00 06 16 11 4146 FABIO, ALAMEDA R$ 13,00 00 06 16 11 4153 ROMEU MARTINS DE ALMEIDA R$ 26,00 00 06 16 11 5083 OTAVIO CATAO R$ 13,00 00 06 16 11 5084 OESTE, ALAMEDA R$ 13,00 00 06 16 12 4146 FABIO, ALAMEDA R$ 13,00 00 06 16 12 4153 ROMEU MARTINS DE ALMEIDA R$ 26,00 00 06 16 12 5084 OESTE, ALAMEDA R$ 13,00 00 06 16 12 5085 NORTE, ALAMEDA R$ 13,00 00 06 16 13 4146 FABIO, ALAMEDA R$ 13,00 00 06 16 13 4153 ROMEU MARTINS DE ALMEIDA R$ 26,00 00 06 16 13 4163 RODOVIA BR 163 R$ 26,00 00 06 16 13 5085 NORTE, ALAMEDA R$ 13,00 00 06 16 13 5086 LESTE, ALAMEDA R$ 13,00 00 06 16 14 4146 FABIO, ALAMEDA R$ 13,00 00 06 16 14 4153 ROMEU MARTINS DE ALMEIDA R$ 26,00 00 06 16 14 4163 RODOVIA BR 163 R$ 13,00 00 06 16 14 5086 LESTE, ALAMEDA R$ 13,00 00 06 16 14 5087 VALERIO FABIANO, AV R$ 13,00 00 06 16 41 0 MARCELINO PIRES, AV R$ 18,00 00 06 17 10 0 MARCELINO PIRES, AV R$ 5,00 00 06 19 29 3009 BENJAMIN CONSTANT R$ 5,00 00 06 20 01 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 3,00 00 06 20 01 4163 RODOVIA BR 163 R$ 5,00 00 06 20 01 5019 CHILE R$ 3,00 00 06 20 01 5099 CORREGO DO ENGANO R$ 3,00 00 06 22 01 4099 JOSE CANDIDO DE MELO R$ 3,00 00 06 22 01 5019 CHILE R$ 3,00 00 06 22 01 5020 URUGUAI R$ 3,00 00 06 22 02 4099 JOSE CANDIDO DE MELO R$ 3,00 00 06 22 02 4100 PERU R$ 3,00 00 06 22 02 5020 URUGUAI R$ 3,00 00 06 22 02 5021 ARGENTINA R$ 3,00 00 06 22 03 4099 JOSE CANDIDO DE MELO R$ 3,00 00 06 22 03 4100 PERU R$ 3,00 00 06 22 03 5021 ARGENTINA R$ 3,00 00 06 22 03 5022 PARAGUAI R$ 3,00 00 06 22 04 4100 PERU R$ 3,00 00 06 22 04 4101 BOLIVIA R$ 3,00 00 06 22 04 5021 ARGENTINA R$ 3,00 00 06 22 04 5022 PARAGUAI R$ 3,00 00 06 22 05 4100 PERU R$ 3,00 00 06 22 05 4101 BOLIVIA R$ 3,00 00 06 22 05 5022 PARAGUAI R$ 4,00 00 06 22 06 4097 EQUADOR R$ 3,00 00 06 22 06 4098 HAITI R$ 3,00 00 06 22 06 5009 ANTONIO CANDIDO DE CARVALHO R$ 3,00 00 06 22 06 5010 ALBERTINA DE MATOS R$ 3,00 00 06 22 11 4101 BOLIVIA R$ 3,00 00 06 22 11 4107 JOSÉ BONILHA DA CRUZ R$ 4,00 00 06 22 11 5019 CHILE R$ 3,00 00 06 22 11 5021 ARGENTINA R$ 3,00 00 06 22 12 4101 BOLIVIA R$ 3,00 00 06 22 12 4107 JOSÉ BONILHA DA CRUZ R$ 4,00 00 06 22 12 5021 ARGENTINA R$ 3,00 00 06 22 12 5022 PARAGUAI R$ 3,00 00 06 22 13 4100 PERU R$ 3,00 00 06 22 13 4101 BOLIVIA R$ 3,00 00 06 22 13 4163 RODOVIA BR 163 R$ 4,00 00 06 22 13 5022 PARAGUAI R$ 3,00 00 06 22 22 4100 PERU R$ 3,00 00 06 22 22 4101 BOLIVIA R$ 3,00 00 06 22 22 5019 CHILE R$ 3,00 00 06 22 22 5020 URUGUAI R$ 3,00 00 06 22 22 5021 ARGENTINA R$ 3,00 00 06 23 01 4153 ROMEU MARTINS DE ALMEIDA R$ 3,00 00 06 23 01 5028 MARIA APARECIDA GONZAGA CERQUEIRA R$ 3,00 00 06 23 01 9000 RUA LAMBARI R$ 3,00 00 06 23 01 9001 LIMITE DE CHACARA R$ 3,00 00 06 24 01 4107 JOSÉ BONILHA DA CRUZ R$ 17,00 00 06 24 01 4108 JOSE MENDES R$ 17,00 00 06 24 01 5028 MARIA APARECIDA GONZAGA CERQUEIRA R$ 17,00 00 06 24 01 5029 FRANCISCO ARECO R$ 17,00 00 06 24 02 4107 JOSÉ BONILHA DA CRUZ R$ 20,00 00 06 24 02 4108 JOSE MENDES R$ 22,00 00 06 24 02 5029 FRANCISCO ARECO R$ 20,00 00 06 24 02 5030 MANOEL CORREIA FILHO R$ 20,00 00 06 24 03 4107 JOSÉ BONILHA DA CRUZ R$ 20,00 00 06 24 03 4108 JOSE MENDES R$ 22,00 00 06 24 03 5030 MANOEL CORREIA FILHO R$ 20,00 00 06 24 03 5031 JOSE VALERIO DOS SANTOS, AV R$ 20,00 Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.139 62 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 13 DE DEZEMBRO DE 2011 D E C R E TO S 00 06 27 21 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 4,00 00 06 27 21 4137 04, RUA (CH CALIFORNIA) R$ 4,00 00 06 27 21 5050 POTREIRITO, ESTRADA DO R$ 4,00 00 06 27 21 9997 LIMITE DE CHACARA R$ 4,00 00 06 27 22 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 4,00 00 06 27 22 4137 04, RUA (CH CALIFORNIA) R$ 4,00 00 06 27 22 9997 LIMITE DE CHACARA R$ 4,00 00 06 27 22 9998 LIMITE DE CHACARA R$ 4,00 00 06 27 23 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 4,00 00 06 27 23 4137 04, RUA (CH CALIFORNIA) R$ 4,00 00 06 27 23 9997 LIMITE DE CHACARA R$ 4,00 00 06 27 23 9998 LIMITE DE CHACARA R$ 4,00 00 06 27 24 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 4,00 00 06 27 24 4137 04, RUA (CH CALIFORNIA) R$ 4,00 00 06 27 24 9997 LIMITE DE CHACARA R$ 4,00 00 06 27 24 9998 LIMITE DE CHACARA R$ 4,00 00 06 27 25 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 4,00 00 06 27 25 4137 04, RUA (CH CALIFORNIA) R$ 4,00 00 06 27 25 4138 05, RUA (CH CALIFORNIA) R$ 4,00 00 06 27 25 9997 LIMITE DE CHACARA R$ 4,00 00 06 27 26 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 4,00 00 06 27 26 4137 04, RUA (CH CALIFORNIA) R$ 4,00 00 06 27 26 4138 05, RUA (CH CALIFORNIA) R$ 4,00 00 06 27 26 5083 OTAVIO CATAO R$ 4,00 00 06 27 31 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 4,00 00 06 27 31 4138 05, RUA (CH CALIFORNIA) R$ 4,00 00 06 27 31 5050 POTREIRITO, ESTRADA DO R$ 4,00 00 06 27 31 9997 LIMITE DE CHACARA R$ 4,00 00 06 27 32 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 4,00 00 06 27 32 4138 05, RUA (CH CALIFORNIA) R$ 4,00 00 06 27 32 9997 LIMITE DE CHACARA R$ 4,00 00 06 27 32 9998 LIMITE DE CHACARA R$ 4,00 00 06 27 33 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 2,00 00 06 27 33 4138 05, RUA (CH CALIFORNIA) R$ 3,00 00 06 27 33 9997 LIMITE DE CHACARA R$ 4,00 00 06 27 33 9998 LIMITE DE CHACARA R$ 4,00 00 06 27 34 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 4,00 00 06 27 34 4138 05, RUA (CH CALIFORNIA) R$ 4,00 00 06 27 34 9997 LIMITE DE CHACARA R$ 2,00 00 06 27 34 9998 LIMITE DE CHACARA R$ 2,00 00 06 27 41 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 4,00 00 06 27 41 4138 05, RUA (CH CALIFORNIA) R$ 4,00 00 06 27 41 4139 06, RUA (CH CALIFORNIA) R$ 4,00 00 06 27 41 5050 POTREIRITO, ESTRADA DO R$ 4,00 00 06 27 42 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 4,00 00 06 27 42 4138 05, RUA (CH CALIFORNIA) R$ 4,00 00 06 27 42 4139 06, RUA (CH CALIFORNIA) R$ 4,00 00 06 27 42 5083 OTAVIO CATAO R$ 4,00 00 06 28 01 4147 SUL, ALAMEDA R$ 13,00 00 06 28 01 4153 ROMEU MARTINS DE ALMEIDA R$ 13,00 00 06 28 01 5083 OTAVIO CATAO R$ 13,00 00 06 28 01 5084 OESTE, ALAMEDA R$ 13,00 00 06 28 02 4147 SUL, ALAMEDA R$ 13,00 00 06 28 02 4153 ROMEU MARTINS DE ALMEIDA R$ 26,00 00 06 28 02 5084 OESTE, ALAMEDA R$ 13,00 00 06 28 02 5085 NORTE, ALAMEDA R$ 13,00 00 06 28 03 4147 SUL, ALAMEDA R$ 13,00 00 06 28 03 4153 ROMEU MARTINS DE ALMEIDA R$ 26,00 00 06 28 03 5085 NORTE, ALAMEDA R$ 13,00 00 06 28 03 5086 LESTE, ALAMEDA R$ 13,00 00 06 28 04 4147 SUL, ALAMEDA R$ 13,00 00 06 28 04 4153 ROMEU MARTINS DE ALMEIDA R$ 26,00 00 06 28 04 4163 RODOVIA BR 163 R$ 13,00 00 06 28 04 5086 LESTE, ALAMEDA R$ 13,00 00 06 28 04 5087 VALERIO FABIANO, AV R$ 13,00 00 06 28 11 4147 SUL, ALAMEDA R$ 13,00 00 06 28 11 4148 CATAO OTAVIANO R$ 5,00 00 06 28 11 5083 OTAVIO CATAO R$ 5,00 00 06 28 11 5084 OESTE, ALAMEDA R$ 5,00 00 06 28 12 4147 SUL, ALAMEDA R$ 13,00 00 06 28 12 4148 CATAO OTAVIANO R$ 5,00 00 06 28 12 5084 OESTE, ALAMEDA R$ 5,00 00 06 28 12 5085 NORTE, ALAMEDA R$ 5,00 00 06 28 13 4147 SUL, ALAMEDA R$ 13,00 00 06 28 13 4148 CATAO OTAVIANO R$ 5,00 00 06 28 13 5085 NORTE, ALAMEDA R$ 5,00 00 06 28 13 5086 LESTE, ALAMEDA R$ 5,00 00 06 28 14 4147 SUL, ALAMEDA R$ 13,00 00 06 28 14 4148 CATAO OTAVIANO R$ 5,00 00 06 28 14 5086 LESTE, ALAMEDA R$ 5,00 00 06 28 14 5087 VALERIO FABIANO, AV R$ 5,00 00 06 29 01 4139 06, RUA (CH CALIFORNIA) R$ 4,00 00 06 29 11 51850 CORREDOR PUBLICO - FAZENDA JATEY R$ 4,00 00 06 30 02 10010 BR 163 R$ 17,00 00 06 31 01 4115 PEDRO BARRIOS GONZALES R$ 2,00 00 06 31 01 5028 MARIA APARECIDA GONZAGA CERQUEIRA R$ 2,00 00 06 31 01 5029 FRANCISCO ARECO R$ 2,00 00 06 31 01 9000 RUA LAMBARI R$ 2,00 00 06 31 01 9001 LIMITE DE CHACARA R$ 2,00 00 06 31 01 9002 LIMITE DE CHACARA R$ 2,00 00 06 32 01 4112 ROQUE AUGUSTO NOGUEIRA R$ 17,00 00 06 32 01 4113 JOSE JOSINO SALGUEIRO R$ 17,00 00 06 32 01 5028 MARIA APARECIDA GONZAGA CERQUEIRA R$ 17,00 00 06 32 01 5029 FRANCISCO ARECO R$ 22,00 00 06 32 02 4112 ROQUE AUGUSTO NOGUEIRA R$ 22,00 00 06 32 02 4113 JOSE JOSINO SALGUEIRO R$ 22,00 00 06 32 02 5029 FRANCISCO ARECO R$ 22,00 00 06 32 02 5030 MANOEL CORREIA FILHO R$ 22,00 00 06 32 03 4112 ROQUE AUGUSTO NOGUEIRA R$ 22,00 00 06 32 03 4113 JOSE JOSINO SALGUEIRO R$ 22,00 00 06 32 03 5030 MANOEL CORREIA FILHO R$ 22,00 00 06 32 03 5031 JOSE VALERIO DOS SANTOS, AV R$ 22,00 00 06 32 04 4112 ROQUE AUGUSTO NOGUEIRA R$ 22,00 00 06 32 04 4113 JOSE JOSINO SALGUEIRO R$ 22,00 00 06 32 04 5031 JOSE VALERIO DOS SANTOS, AV R$ 22,00 00 06 32 04 5032 JOSE FERREIRA FILHO R$ 22,00 00 06 32 05 4112 ROQUE AUGUSTO NOGUEIRA R$ 22,00 00 06 32 05 4113 JOSE JOSINO SALGUEIRO R$ 22,00 00 06 32 05 5032 JOSE FERREIRA FILHO R$ 22,00 00 06 32 05 5033 PAULO ALMEIDA TEIXEIRA R$ 22,00 00 06 32 06 4112 ROQUE AUGUSTO NOGUEIRA R$ 22,00 00 06 32 06 4113 JOSE JOSINO SALGUEIRO R$ 22,00 00 06 32 06 5033 PAULO ALMEIDA TEIXEIRA R$ 22,00 00 06 32 06 5034 ANDRELINA VILELA DOS REIS R$ 22,00 00 06 32 11 4113 JOSE JOSINO SALGUEIRO R$ 17,00 00 06 25 02 5037 S 15 R$ 17,00 00 06 25 03 4107 JOSÉ BONILHA DA CRUZ R$ 17,00 00 06 25 03 4108 JOSE MENDES R$ 22,00 00 06 25 03 5037 S 15 R$ 17,00 00 06 25 03 5038 RAIMUNDO PINHEIRO DE ANDRADE R$ 17,00 00 06 25 04 1000 CORREDOR PUBLICO R$ 17,00 00 06 25 04 4108 JOSE MENDES R$ 22,00 00 06 25 04 5038 RAIMUNDO PINHEIRO DE ANDRADE R$ 17,00 00 06 25 04 5043 RAMAO OSORIO R$ 17,00 00 06 25 05 1000 CORREDOR PUBLICO R$ 17,00 00 06 25 05 4107 JOSÉ BONILHA DA CRUZ R$ 17,00 00 06 25 05 5038 RAIMUNDO PINHEIRO DE ANDRADE R$ 17,00 00 06 25 05 5043 RAMAO OSORIO R$ 17,00 00 06 25 11 4108 JOSE MENDES R$ 22,00 00 06 25 11 4109 ROSEMIRO RODRIGUES VIEIRA R$ 22,00 00 06 25 11 5034 ANDRELINA VILELA DOS REIS R$ 22,00 00 06 25 11 5036 S 17 R$ 22,00 00 06 25 12 4108 JOSE MENDES R$ 22,00 00 06 25 12 4109 ROSEMIRO RODRIGUES VIEIRA R$ 22,00 00 06 25 12 5036 S 17 R$ 22,00 00 06 25 12 5037 S 15 R$ 22,00 00 06 25 13 4108 JOSE MENDES R$ 22,00 00 06 25 13 4109 ROSEMIRO RODRIGUES VIEIRA R$ 22,00 00 06 25 13 5037 S 15 R$ 22,00 00 06 25 13 5038 RAIMUNDO PINHEIRO DE ANDRADE R$ 22,00 00 06 25 14 4108 JOSE MENDES R$ 22,00 00 06 25 14 4109 ROSEMIRO RODRIGUES VIEIRA R$ 20,00 00 06 25 14 5038 RAIMUNDO PINHEIRO DE ANDRADE R$ 22,00 00 06 25 14 5043 RAMAO OSORIO R$ 20,00 00 06 25 21 4109 ROSEMIRO RODRIGUES VIEIRA R$ 2,00 00 06 25 21 5034 ANDRELINA VILELA DOS REIS R$ 2,00 00 06 25 21 5043 RAMAO OSORIO R$ 2,00 00 06 25 21 9000 RUA LAMBARI R$ 2,00 00 06 26 01 4107 JOSÉ BONILHA DA CRUZ R$ 13,00 00 06 26 01 4117 S 04 (PQ DAS NAÇOES) R$ 13,00 00 06 26 01 5043 RAMAO OSORIO R$ 13,00 00 06 26 01 5044 PATROCINIO VICTOR GARCIA R$ 13,00 00 06 26 02 4107 JOSÉ BONILHA DA CRUZ R$ 13,00 00 06 26 02 4117 S 04 (PQ DAS NAÇOES) R$ 13,00 00 06 26 02 5044 PATROCINIO VICTOR GARCIA R$ 13,00 00 06 26 02 5050 POTREIRITO, ESTRADA DO R$ 13,00 00 06 26 11 4117 S 04 (PQ DAS NAÇOES) R$ 13,00 00 06 26 11 4118 S 06 R$ 13,00 00 06 26 11 5043 RAMAO OSORIO R$ 13,00 00 06 26 11 5044 PATROCINIO VICTOR GARCIA R$ 13,00 00 06 26 12 4117 S 04 (PQ DAS NAÇOES) R$ 13,00 00 06 26 12 4118 S 06 R$ 13,00 00 06 26 12 5044 PATROCINIO VICTOR GARCIA R$ 7,00 00 06 26 12 5050 POTREIRITO, ESTRADA DO R$ 13,00 00 06 26 21 4118 S 06 R$ 13,00 00 06 26 21 4119 S 08 R$ 13,00 00 06 26 21 5043 RAMAO OSORIO R$ 13,00 00 06 26 21 5044 PATROCINIO VICTOR GARCIA R$ 13,00 00 06 26 22 4118 S 06 R$ 13,00 00 06 26 22 4119 S 08 R$ 13,00 00 06 26 22 5044 PATROCINIO VICTOR GARCIA R$ 13,00 00 06 26 22 5050 POTREIRITO, ESTRADA DO R$ 13,00 00 06 26 31 4119 S 08 R$ 13,00 00 06 26 31 4120 S 10 R$ 13,00 00 06 26 31 5043 RAMAO OSORIO R$ 13,00 00 06 26 31 5044 PATROCINIO VICTOR GARCIA R$ 13,00 00 06 26 32 4119 S 08 R$ 13,00 00 06 26 32 4120 S 10 R$ 13,00 00 06 26 32 5044 PATROCINIO VICTOR GARCIA R$ 13,00 00 06 26 32 5050 POTREIRITO, ESTRADA DO R$ 13,00 00 06 26 41 4120 S 10 R$ 13,00 00 06 26 41 4121 S 12 R$ 13,00 00 06 26 41 5043 RAMAO OSORIO R$ 13,00 00 06 26 41 5044 PATROCINIO VICTOR GARCIA R$ 13,00 00 06 26 42 4120 S 10 R$ 13,00 00 06 26 42 4121 S 12 R$ 13,00 00 06 26 42 5044 PATROCINIO VICTOR GARCIA R$ 13,00 00 06 26 42 5050 POTREIRITO, ESTRADA DO R$ 13,00 00 06 27 01 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 5,00 00 06 27 01 4169 03, RUA (CH CALIFORNIA) R$ 2,00 00 06 27 01 5050 POTREIRITO, ESTRADA DO R$ 5,00 00 06 27 01 9997 LIMITE DE CHACARA R$ 5,00 00 06 27 02 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 5,00 00 06 27 02 4169 03, RUA (CH CALIFORNIA) R$ 5,00 00 06 27 02 9997 LIMITE DE CHACARA R$ 5,00 00 06 27 02 9998 LIMITE DE CHACARA R$ 5,00 00 06 27 03 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 5,00 00 06 27 03 4169 03, RUA (CH CALIFORNIA) R$ 5,00 00 06 27 03 9997 LIMITE DE CHACARA R$ 5,00 00 06 27 03 9998 LIMITE DE CHACARA R$ 5,00 00 06 27 04 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 5,00 00 06 27 04 4107 JOSÉ BONILHA DA CRUZ R$ 5,00 00 06 27 04 4169 03, RUA (CH CALIFORNIA) R$ 5,00 00 06 27 04 9997 LIMITE DE CHACARA R$ 5,00 00 06 27 04 9998 LIMITE DE CHACARA R$ 5,00 00 06 27 11 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 5,00 00 06 27 11 4137 04, RUA (CH CALIFORNIA) R$ 5,00 00 06 27 11 5050 POTREIRITO, ESTRADA DO R$ 5,00 00 06 27 11 9997 LIMITE DE CHACARA R$ 5,00 00 06 27 12 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 5,00 00 06 27 12 4137 04, RUA (CH CALIFORNIA) R$ 5,00 00 06 27 12 9997 LIMITE DE CHACARA R$ 5,00 00 06 27 12 9998 LIMITE DE CHACARA R$ 5,00 00 06 27 13 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 5,00 00 06 27 13 4137 04, RUA (CH CALIFORNIA) R$ 5,00 00 06 27 13 9997 LIMITE DE CHACARA R$ 5,00 00 06 27 13 9998 LIMITE DE CHACARA R$ 5,00 00 06 27 14 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 5,00 00 06 27 14 4137 04, RUA (CH CALIFORNIA) R$ 5,00 00 06 27 14 9997 LIMITE DE CHACARA R$ 5,00 00 06 27 14 9998 LIMITE DE CHACARA R$ 5,00 00 06 27 15 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 5,00 00 06 27 15 4107 JOSÉ BONILHA DA CRUZ R$ 5,00 00 06 27 15 4137 04, RUA (CH CALIFORNIA) R$ 5,00 00 06 27 15 4169 03, RUA (CH CALIFORNIA) R$ 5,00 00 06 27 15 9997 LIMITE DE CHACARA R$ 5,00 00 06 27 16 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 5,00 00 06 27 16 4137 04, RUA (CH CALIFORNIA) R$ 5,00 00 06 27 16 4169 03, RUA (CH CALIFORNIA) R$ 5,00 00 06 27 16 5083 OTAVIO CATAO R$ 5,00 Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.139 63 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 13 DE DEZEMBRO DE 2011 D E C R E TO S 00 06 33 10 5039 S 11 R$ 13,00 00 06 33 10 5143 08, RUA (CANAA IV) R$ 13,00 00 06 33 11 4113 JOSE JOSINO SALGUEIRO R$ 13,00 00 06 33 11 5034 ANDRELINA VILELA DOS REIS R$ 13,00 00 06 33 11 5035 S 19 R$ 13,00 00 06 33 11 5136 01, RUA (CANAA IV) R$ 13,00 00 06 33 11 9000 RUA LAMBARI R$ 13,00 00 06 33 12 4113 JOSE JOSINO SALGUEIRO R$ 13,00 00 06 33 12 5136 01, RUA (CANAA IV) R$ 13,00 00 06 33 12 5137 02, RUA (CANAA IV) R$ 13,00 00 06 33 12 5138 03, RUA (CANNAA IV) R$ 13,00 00 06 33 12 9000 RUA LAMBARI R$ 13,00 00 06 33 13 4113 JOSE JOSINO SALGUEIRO R$ 13,00 00 06 33 13 5138 03, RUA (CANNAA IV) R$ 13,00 00 06 33 13 5139 04, RUA R$ 13,00 00 06 33 13 9000 RUA LAMBARI R$ 13,00 00 06 33 14 4113 JOSE JOSINO SALGUEIRO R$ 13,00 00 06 33 14 5139 04, RUA R$ 13,00 00 06 33 14 5140 05, RUA (CANAA IV) R$ 13,00 00 06 33 14 9000 RUA LAMBARI R$ 13,00 00 06 33 15 4113 JOSE JOSINO SALGUEIRO R$ 13,00 00 06 33 15 5140 05, RUA (CANAA IV) R$ 13,00 00 06 33 15 5141 06, RUA (CANAA IV) R$ 13,00 00 06 33 15 9000 RUA LAMBARI R$ 13,00 00 06 33 16 4113 JOSE JOSINO SALGUEIRO R$ 13,00 00 06 33 16 5141 06, RUA (CANAA IV) R$ 13,00 00 06 33 16 5142 07, RUA R$ 13,00 00 06 33 16 9000 RUA LAMBARI R$ 13,00 00 06 33 17 4113 JOSE JOSINO SALGUEIRO R$ 13,00 00 06 33 17 5142 07, RUA R$ 13,00 00 06 33 17 5143 08, RUA (CANAA IV) R$ 13,00 00 06 33 17 9000 RUA LAMBARI R$ 13,00 00 06 33 18 4113 JOSE JOSINO SALGUEIRO R$ 13,00 00 06 33 18 5143 08, RUA (CANAA IV) R$ 13,00 00 06 33 18 5144 09, RUA (CANAA IV) R$ 13,00 00 06 33 18 9000 RUA LAMBARI R$ 13,00 00 06 33 19 4113 JOSE JOSINO SALGUEIRO R$ 13,00 00 06 33 19 4214 10, RUA (CANAA IV) R$ 13,00 00 06 33 19 5039 S 11 R$ 13,00 00 06 33 19 5144 09, RUA (CANAA IV) R$ 13,00 00 06 33 20 4214 10, RUA (CANAA IV) R$ 13,00 00 06 33 20 5039 S 11 R$ 13,00 00 06 33 20 5144 09, RUA (CANAA IV) R$ 13,00 00 06 33 20 9000 RUA LAMBARI R$ 13,00 00 06 34 01 4122 S 14 R$ 13,00 00 06 34 01 5039 S 11 R$ 13,00 00 06 34 01 5043 RAMAO OSORIO R$ 13,00 00 06 34 02 4121 S 12 R$ 10,00 00 06 34 02 4122 S 14 R$ 10,00 00 06 34 02 5043 RAMAO OSORIO R$ 13,00 00 06 34 02 5044 PATROCINIO VICTOR GARCIA R$ 10,00 00 06 34 02 5134 PROJETADA 01 (VL SAO BRAZ) R$ 10,00 00 06 34 03 4121 S 12 R$ 10,00 00 06 34 03 4127 S/ NUMERO R$ 10,00 00 06 34 03 5044 PATROCINIO VICTOR GARCIA R$ 10,00 00 06 34 03 5050 POTREIRITO, ESTRADA DO R$ 10,00 00 06 34 03 9000 RUA LAMBARI R$ 10,00 00 06 34 11 4122 S 14 R$ 10,00 00 06 34 11 4123 S 16 R$ 10,00 00 06 34 11 5039 S 11 R$ 10,00 00 06 34 11 5042 S 05 R$ 10,00 00 06 34 11 5043 RAMAO OSORIO R$ 13,00 00 06 34 12 4122 S 14 R$ 10,00 00 06 34 12 4123 S 16 R$ 10,00 00 06 34 12 5043 RAMAO OSORIO R$ 13,00 00 06 34 12 5044 PATROCINIO VICTOR GARCIA R$ 10,00 00 06 34 12 5134 PROJETADA 01 (VL SAO BRAZ) R$ 10,00 00 06 34 21 4123 S 16 R$ 10,00 00 06 34 21 4124 MARIA RITA DE ALMEIDA R$ 10,00 00 06 34 21 4177 PROJETADA (PQ DAS NAÇOES II) R$ 10,00 00 06 34 21 5039 S 11 R$ 10,00 00 06 34 21 5042 S 05 R$ 10,00 00 06 34 22 4123 S 16 R$ 10,00 00 06 34 22 4124 MARIA RITA DE ALMEIDA R$ 10,00 00 06 34 22 5042 S 05 R$ 10,00 00 06 34 22 5043 RAMAO OSORIO R$ 13,00 00 06 34 22 5159 S 04 - SEAC R$ 10,00 00 06 34 23 4123 S 16 R$ 10,00 00 06 34 23 4124 MARIA RITA DE ALMEIDA R$ 10,00 00 06 34 23 5043 RAMAO OSORIO R$ 13,00 00 06 34 23 5134 PROJETADA 01 (VL SAO BRAZ) R$ 10,00 00 06 34 24 4123 S 16 R$ 10,00 00 06 34 24 4124 MARIA RITA DE ALMEIDA R$ 10,00 00 06 34 24 5044 PATROCINIO VICTOR GARCIA R$ 10,00 00 06 34 24 5134 PROJETADA 01 (VL SAO BRAZ) R$ 10,00 00 06 34 30 4125 S 20 R$ 10,00 00 06 34 30 5039 S 11 R$ 10,00 00 06 34 30 5041 S 07 R$ 10,00 00 06 34 31 4124 MARIA RITA DE ALMEIDA R$ 10,00 00 06 34 31 4125 S 20 R$ 10,00 00 06 34 31 5041 S 07 R$ 10,00 00 06 34 31 5042 S 05 R$ 10,00 00 06 34 32 4124 MARIA RITA DE ALMEIDA R$ 10,00 00 06 34 32 4125 S 20 R$ 10,00 00 06 34 32 5042 S 05 R$ 10,00 00 06 34 32 5043 RAMAO OSORIO R$ 13,00 00 06 34 33 4124 MARIA RITA DE ALMEIDA R$ 10,00 00 06 34 33 4125 S 20 R$ 10,00 00 06 34 33 5043 RAMAO OSORIO R$ 13,00 00 06 34 33 5134 PROJETADA 01 (VL SAO BRAZ) R$ 10,00 00 06 34 34 4124 MARIA RITA DE ALMEIDA R$ 10,00 00 06 34 34 4125 S 20 R$ 10,00 00 06 34 34 5044 PATROCINIO VICTOR GARCIA R$ 10,00 00 06 34 34 5134 PROJETADA 01 (VL SAO BRAZ) R$ 10,00 00 06 34 41 4125 S 20 R$ 10,00 00 06 34 41 4126 S 22 R$ 10,00 00 06 34 41 5039 S 11 R$ 10,00 00 06 34 41 5040 S 09 R$ 10,00 00 06 34 41 5041 S 07 R$ 10,00 00 06 34 41 6129 PROJ. A (PQ. RES. VALDEREZ OLIVEIRA) R$ 10,00 00 06 34 42 4125 S 20 R$ 10,00 00 06 34 42 4126 S 22 R$ 10,00 00 06 34 42 5041 S 07 R$ 10,00 00 06 34 42 5042 S 05 R$ 10,00 00 06 34 43 4125 S 20 R$ 10,00 00 06 32 11 4114 BENEDITO DE OLIVEIRA R$ 17,00 00 06 32 11 5028 MARIA APARECIDA GONZAGA CERQUEIRA R$ 17,00 00 06 32 11 5029 FRANCISCO ARECO R$ 20,00 00 06 32 12 4113 JOSE JOSINO SALGUEIRO R$ 22,00 00 06 32 12 4114 BENEDITO DE OLIVEIRA R$ 20,00 00 06 32 12 5029 FRANCISCO ARECO R$ 20,00 00 06 32 12 5030 MANOEL CORREIA FILHO R$ 20,00 00 06 32 13 4113 JOSE JOSINO SALGUEIRO R$ 22,00 00 06 32 13 4114 BENEDITO DE OLIVEIRA R$ 20,00 00 06 32 13 5030 MANOEL CORREIA FILHO R$ 20,00 00 06 32 13 5031 JOSE VALERIO DOS SANTOS, AV R$ 20,00 00 06 32 14 4113 JOSE JOSINO SALGUEIRO R$ 22,00 00 06 32 14 4114 BENEDITO DE OLIVEIRA R$ 20,00 00 06 32 14 5031 JOSE VALERIO DOS SANTOS, AV R$ 20,00 00 06 32 14 5032 JOSE FERREIRA FILHO R$ 20,00 00 06 32 15 4113 JOSE JOSINO SALGUEIRO R$ 22,00 00 06 32 15 4114 BENEDITO DE OLIVEIRA R$ 20,00 00 06 32 15 5032 JOSE FERREIRA FILHO R$ 20,00 00 06 32 15 5033 PAULO ALMEIDA TEIXEIRA R$ 20,00 00 06 32 16 4113 JOSE JOSINO SALGUEIRO R$ 22,00 00 06 32 16 4114 BENEDITO DE OLIVEIRA R$ 20,00 00 06 32 16 5033 PAULO ALMEIDA TEIXEIRA R$ 20,00 00 06 32 16 5034 ANDRELINA VILELA DOS REIS R$ 20,00 00 06 32 21 4114 BENEDITO DE OLIVEIRA R$ 17,00 00 06 32 21 4115 PEDRO BARRIOS GONZALES R$ 17,00 00 06 32 21 5028 MARIA APARECIDA GONZAGA CERQUEIRA R$ 17,00 00 06 32 21 5029 FRANCISCO ARECO R$ 20,00 00 06 32 22 4114 BENEDITO DE OLIVEIRA R$ 20,00 00 06 32 22 4115 PEDRO BARRIOS GONZALES R$ 17,00 00 06 32 22 5029 FRANCISCO ARECO R$ 20,00 00 06 32 22 5030 MANOEL CORREIA FILHO R$ 20,00 00 06 32 23 4114 BENEDITO DE OLIVEIRA R$ 20,00 00 06 32 23 4115 PEDRO BARRIOS GONZALES R$ 17,00 00 06 32 23 5030 MANOEL CORREIA FILHO R$ 20,00 00 06 32 23 5031 JOSE VALERIO DOS SANTOS, AV R$ 20,00 00 06 32 24 4114 BENEDITO DE OLIVEIRA R$ 20,00 00 06 32 24 4115 PEDRO BARRIOS GONZALES R$ 17,00 00 06 32 24 5031 JOSE VALERIO DOS SANTOS, AV R$ 20,00 00 06 32 24 5032 JOSE FERREIRA FILHO R$ 20,00 00 06 32 25 4114 BENEDITO DE OLIVEIRA R$ 20,00 00 06 32 25 4115 PEDRO BARRIOS GONZALES R$ 17,00 00 06 32 25 5032 JOSE FERREIRA FILHO R$ 20,00 00 06 32 25 5033 PAULO ALMEIDA TEIXEIRA R$ 20,00 00 06 32 26 4114 BENEDITO DE OLIVEIRA R$ 20,00 00 06 32 26 4115 PEDRO BARRIOS GONZALES R$ 17,00 00 06 32 26 5033 PAULO ALMEIDA TEIXEIRA R$ 20,00 00 06 32 26 5034 ANDRELINA VILELA DOS REIS R$ 20,00 00 06 32 32 4115 PEDRO BARRIOS GONZALES R$ 17,00 00 06 32 32 4116 BATISTA HERINGER R$ 13,00 00 06 32 32 5029 FRANCISCO ARECO R$ 17,00 00 06 32 32 5030 MANOEL CORREIA FILHO R$ 17,00 00 06 32 33 4115 PEDRO BARRIOS GONZALES R$ 17,00 00 06 32 33 4116 BATISTA HERINGER R$ 13,00 00 06 32 33 5030 MANOEL CORREIA FILHO R$ 17,00 00 06 32 33 5031 JOSE VALERIO DOS SANTOS, AV R$ 17,00 00 06 32 34 4115 PEDRO BARRIOS GONZALES R$ 17,00 00 06 32 34 4116 BATISTA HERINGER R$ 13,00 00 06 32 34 5031 JOSE VALERIO DOS SANTOS, AV R$ 17,00 00 06 32 34 5032 JOSE FERREIRA FILHO R$ 17,00 00 06 32 35 4115 PEDRO BARRIOS GONZALES R$ 17,00 00 06 32 35 4116 BATISTA HERINGER R$ 13,00 00 06 32 35 5032 JOSE FERREIRA FILHO R$ 17,00 00 06 32 35 5033 PAULO ALMEIDA TEIXEIRA R$ 17,00 00 06 32 36 4115 PEDRO BARRIOS GONZALES R$ 17,00 00 06 32 36 4116 BATISTA HERINGER R$ 13,00 00 06 32 36 5033 PAULO ALMEIDA TEIXEIRA R$ 17,00 00 06 32 36 5034 ANDRELINA VILELA DOS REIS R$ 17,00 00 06 32 37 4114 BENEDITO DE OLIVEIRA R$ 17,00 00 06 32 37 4116 BATISTA HERINGER R$ 17,00 00 06 32 37 5034 ANDRELINA VILELA DOS REIS R$ 22,00 00 06 32 37 5035 S 19 R$ 17,00 00 06 32 41 4116 BATISTA HERINGER R$ 1,00 00 06 32 41 9000 RUA LAMBARI R$ 1,00 00 06 32 41 9001 LIMITE DE CHACARA R$ 1,00 00 06 32 41 9002 LIMITE DE CHACARA R$ 1,00 00 06 33 01 5034 ANDRELINA VILELA DOS REIS R$ 2,00 00 06 33 01 5035 S 19 R$ 2,00 00 06 33 01 5039 S 11 R$ 2,00 00 06 33 01 9000 RUA LAMBARI R$ 2,00 00 06 33 01 9001 LIMITE DE CHACARA R$ 5,00 00 06 33 02 4113 JOSE JOSINO SALGUEIRO R$ 10,00 00 06 33 02 5139 04, RUA R$ 10,00 00 06 33 02 5140 05, RUA (CANAA IV) R$ 10,00 00 06 33 02 9000 RUA LAMBARI R$ 10,00 00 06 33 02 9001 LIMITE DE CHACARA R$ 10,00 00 06 33 03 4213 11, RUA (CANAA IV) R$ 13,00 00 06 33 03 5140 05, RUA (CANAA IV) R$ 13,00 00 06 33 03 5141 06, RUA (CANAA IV) R$ 13,00 00 06 33 03 9000 RUA LAMBARI R$ 13,00 00 06 33 04 4213 11, RUA (CANAA IV) R$ 13,00 00 06 33 04 5141 06, RUA (CANAA IV) R$ 13,00 00 06 33 04 5142 07, RUA R$ 13,00 00 06 33 04 9000 RUA LAMBARI R$ 13,00 00 06 33 05 4213 11, RUA (CANAA IV) R$ 13,00 00 06 33 05 5142 07, RUA R$ 13,00 00 06 33 05 5143 08, RUA (CANAA IV) R$ 13,00 00 06 33 05 9000 RUA LAMBARI R$ 13,00 00 06 33 06 4213 11, RUA (CANAA IV) R$ 13,00 00 06 33 06 5143 08, RUA (CANAA IV) R$ 13,00 00 06 33 06 5144 09, RUA (CANAA IV) R$ 13,00 00 06 33 06 9000 RUA LAMBARI R$ 13,00 00 06 33 07 4213 11, RUA (CANAA IV) R$ 13,00 00 06 33 07 5039 S 11 R$ 13,00 00 06 33 07 5144 09, RUA (CANAA IV) R$ 13,00 00 06 33 07 9000 RUA LAMBARI R$ 13,00 00 06 33 08 4113 JOSE JOSINO SALGUEIRO R$ 13,00 00 06 33 08 4213 11, RUA (CANAA IV) R$ 13,00 00 06 33 08 5034 ANDRELINA VILELA DOS REIS R$ 13,00 00 06 33 08 5139 04, RUA R$ 13,00 00 06 33 09 4113 JOSE JOSINO SALGUEIRO R$ 13,00 00 06 33 09 4213 11, RUA (CANAA IV) R$ 13,00 00 06 33 09 5140 05, RUA (CANAA IV) R$ 13,00 00 06 33 09 5143 08, RUA (CANAA IV) R$ 13,00 00 06 33 10 4113 JOSE JOSINO SALGUEIRO R$ 13,00 00 06 33 10 4213 11, RUA (CANAA IV) R$ 13,00 Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.139 64 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 13 DE DEZEMBRO DE 2011 D E C R E TO S 00 06 35 23 4161 K, RUA R$ 4,00 00 06 35 23 9997 LIMITE DE CHACARA R$ 4,00 00 06 35 23 9998 LIMITE DE CHACARA R$ 4,00 00 06 35 24 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 4,00 00 06 35 24 4140 07, RUA (CH CALIFORNIA) R$ 4,00 00 06 35 24 9997 LIMITE DE CHACARA R$ 4,00 00 06 35 24 9998 LIMITE DE CHACARA R$ 4,00 00 06 35 25 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 4,00 00 06 35 25 4140 07, RUA (CH CALIFORNIA) R$ 4,00 00 06 35 25 9997 LIMITE DE CHACARA R$ 4,00 00 06 35 25 9998 LIMITE DE CHACARA R$ 4,00 00 06 35 26 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 3,00 00 06 35 26 4140 07, RUA (CH CALIFORNIA) R$ 3,00 00 06 35 26 4161 K, RUA R$ 3,00 00 06 35 26 9997 LIMITE DE CHACARA R$ 3,00 00 06 35 31 4141 08, RUA (CH CALIFORNIA) R$ 10,00 00 06 35 31 4161 K, RUA R$ 10,00 00 06 35 31 5050 POTREIRITO, ESTRADA DO R$ 10,00 00 06 35 31 5113 ELIAS DE SOUZA ARAUJO R$ 10,00 00 06 35 32 4141 08, RUA (CH CALIFORNIA) R$ 10,00 00 06 35 32 4161 K, RUA R$ 10,00 00 06 35 32 5113 ELIAS DE SOUZA ARAUJO R$ 10,00 00 06 35 32 5114 B, RUA (CANAà II) R$ 10,00 00 06 35 33 4141 08, RUA (CH CALIFORNIA) R$ 10,00 00 06 35 33 4161 K, RUA R$ 10,00 00 06 35 33 5114 B, RUA (CANAà II) R$ 10,00 00 06 35 33 5115 C, RUA R$ 10,00 00 06 35 34 4141 08, RUA (CH CALIFORNIA) R$ 10,00 00 06 35 34 4161 K, RUA R$ 10,00 00 06 35 34 5115 C, RUA R$ 10,00 00 06 35 34 5116 D, RUA (CANAA II) R$ 10,00 00 06 35 35 4141 08, RUA (CH CALIFORNIA) R$ 10,00 00 06 35 35 4161 K, RUA R$ 10,00 00 06 35 35 5116 D, RUA (CANAA II) R$ 10,00 00 06 35 35 5117 E, RUA (CANAA II) R$ 10,00 00 06 35 36 4141 08, RUA (CH CALIFORNIA) R$ 10,00 00 06 35 36 4161 K, RUA R$ 10,00 00 06 35 36 5083 OTAVIO CATAO R$ 10,00 00 06 35 36 5117 E, RUA (CANAA II) R$ 10,00 00 06 35 36 5118 ELVIA MATTOS VIANA R$ 10,00 00 06 35 37 4141 08, RUA (CH CALIFORNIA) R$ 10,00 00 06 35 37 4161 K, RUA R$ 10,00 00 06 35 37 5118 ELVIA MATTOS VIANA R$ 10,00 00 06 35 37 5119 G, RUA (CANAA II) R$ 10,00 00 06 35 38 4141 08, RUA (CH CALIFORNIA) R$ 10,00 00 06 35 38 4161 K, RUA R$ 10,00 00 06 35 38 5119 G, RUA (CANAA II) R$ 10,00 00 06 35 38 5120 H, RUA (CANAA II) R$ 10,00 00 06 35 39 4141 08, RUA (CH CALIFORNIA) R$ 10,00 00 06 35 39 4161 K, RUA R$ 10,00 00 06 35 39 5120 H, RUA (CANAA II) R$ 10,00 00 06 35 39 5121 I, RUA (CANAA II) R$ 10,00 00 06 35 40 4141 08, RUA (CH CALIFORNIA) R$ 10,00 00 06 35 40 4161 K, RUA R$ 10,00 00 06 35 40 5121 I, RUA (CANAA II) R$ 10,00 00 06 35 40 5122 J, RUA (CANAA II) R$ 10,00 00 06 37 01 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 3,00 00 06 37 01 4141 08, RUA (CH CALIFORNIA) R$ 3,00 00 06 37 01 5050 POTREIRITO, ESTRADA DO R$ 3,00 00 06 37 01 9997 LIMITE DE CHACARA R$ 3,00 00 06 37 02 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 3,00 00 06 37 02 4141 08, RUA (CH CALIFORNIA) R$ 1,00 00 06 37 02 9997 LIMITE DE CHACARA R$ 3,00 00 06 37 02 9998 LIMITE DE CHACARA R$ 3,00 00 06 37 03 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 3,00 00 06 37 03 4141 08, RUA (CH CALIFORNIA) R$ 3,00 00 06 37 03 9997 LIMITE DE CHACARA R$ 3,00 00 06 37 03 9998 LIMITE DE CHACARA R$ 3,00 00 06 37 04 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 3,00 00 06 37 04 4141 08, RUA (CH CALIFORNIA) R$ 3,00 00 06 37 04 9997 LIMITE DE CHACARA R$ 3,00 00 06 37 04 9998 LIMITE DE CHACARA R$ 3,00 00 06 37 05 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 3,00 00 06 37 05 4141 08, RUA (CH CALIFORNIA) R$ 3,00 00 06 37 05 9997 LIMITE DE CHACARA R$ 3,00 00 06 37 05 9998 LIMITE DE CHACARA R$ 3,00 00 06 37 06 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 3,00 00 06 37 06 4141 08, RUA (CH CALIFORNIA) R$ 3,00 00 06 37 06 9997 LIMITE DE CHACARA R$ 3,00 00 06 37 06 9998 LIMITE DE CHACARA R$ 3,00 00 06 37 07 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 3,00 00 06 37 07 4141 08, RUA (CH CALIFORNIA) R$ 3,00 00 06 37 07 9997 LIMITE DE CHACARA R$ 3,00 00 06 37 07 9998 LIMITE DE CHACARA R$ 3,00 00 06 37 08 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 3,00 00 06 37 08 4141 08, RUA (CH CALIFORNIA) R$ 3,00 00 06 37 08 5087 VALERIO FABIANO, AV R$ 3,00 00 06 37 08 9997 LIMITE DE CHACARA R$ 3,00 00 06 37 11 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 3,00 00 06 37 11 4142 09, RUA (CH CALIFORNIA) R$ 3,00 00 06 37 11 5050 POTREIRITO, ESTRADA DO R$ 3,00 00 06 37 11 9997 LIMITE DE CHACARA R$ 3,00 00 06 37 12 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 3,00 00 06 37 12 4142 09, RUA (CH CALIFORNIA) R$ 3,00 00 06 37 12 9997 LIMITE DE CHACARA R$ 3,00 00 06 37 12 9998 LIMITE DE CHACARA R$ 3,00 00 06 37 13 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 3,00 00 06 37 13 4142 09, RUA (CH CALIFORNIA) R$ 3,00 00 06 37 13 9997 LIMITE DE CHACARA R$ 3,00 00 06 37 13 9998 LIMITE DE CHACARA R$ 3,00 00 06 37 14 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 3,00 00 06 37 14 4142 09, RUA (CH CALIFORNIA) R$ 3,00 00 06 37 14 9997 LIMITE DE CHACARA R$ 3,00 00 06 37 14 9998 LIMITE DE CHACARA R$ 3,00 00 06 37 15 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 3,00 00 06 37 15 4142 09, RUA (CH CALIFORNIA) R$ 3,00 00 06 37 15 9997 LIMITE DE CHACARA R$ 3,00 00 06 37 15 9998 LIMITE DE CHACARA R$ 3,00 00 06 37 16 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 3,00 00 06 37 16 4142 09, RUA (CH CALIFORNIA) R$ 3,00 00 06 37 16 9997 LIMITE DE CHACARA R$ 3,00 00 06 37 16 9998 LIMITE DE CHACARA R$ 3,00 00 06 37 17 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 3,00 00 06 37 17 4142 09, RUA (CH CALIFORNIA) R$ 3,00 00 06 37 17 9997 LIMITE DE CHACARA R$ 3,00 00 06 34 43 5042 S 05 R$ 10,00 00 06 34 43 5135 PROJETADA 03 (VL SAO BRAZ) R$ 10,00 00 06 34 43 6122 PROJETADA 04 (VL. SÃO BRAZ) R$ 10,00 00 06 34 44 4125 S 20 R$ 10,00 00 06 34 44 5043 RAMAO OSORIO R$ 13,00 00 06 34 44 5135 PROJETADA 03 (VL SAO BRAZ) R$ 10,00 00 06 34 44 6122 PROJETADA 04 (VL. SÃO BRAZ) R$ 10,00 00 06 34 45 4125 S 20 R$ 10,00 00 06 34 45 5043 RAMAO OSORIO R$ 13,00 00 06 34 45 5134 PROJETADA 01 (VL SAO BRAZ) R$ 10,00 00 06 34 45 6122 PROJETADA 04 (VL. SÃO BRAZ) R$ 10,00 00 06 34 46 4125 S 20 R$ 10,00 00 06 34 46 5044 PATROCINIO VICTOR GARCIA R$ 10,00 00 06 34 46 5134 PROJETADA 01 (VL SAO BRAZ) R$ 10,00 00 06 34 46 6122 PROJETADA 04 (VL. SÃO BRAZ) R$ 10,00 00 06 34 51 4128 S 24 R$ 10,00 00 06 34 51 5039 S 11 R$ 10,00 00 06 34 51 5040 S 09 R$ 10,00 00 06 34 52 4126 S 22 R$ 10,00 00 06 34 52 4128 S 24 R$ 10,00 00 06 34 52 5040 S 09 R$ 10,00 00 06 34 52 5041 S 07 R$ 10,00 00 06 34 52 6129 PROJ. A (PQ. RES. VALDEREZ OLIVEIRA) R$ 10,00 00 06 34 53 4126 S 22 R$ 10,00 00 06 34 53 4128 S 24 R$ 10,00 00 06 34 53 5041 S 07 R$ 10,00 00 06 34 53 5042 S 05 R$ 10,00 00 06 34 54 4126 S 22 R$ 10,00 00 06 34 54 4128 S 24 R$ 10,00 00 06 34 54 5042 S 05 R$ 10,00 00 06 34 54 5043 RAMAO OSORIO R$ 13,00 00 06 34 61 4128 S 24 R$ 10,00 00 06 34 61 4129 ALEGRETE R$ 10,00 00 06 34 61 5039 S 11 R$ 10,00 00 06 34 61 5040 S 09 R$ 10,00 00 06 34 61 6130 PROJ. B (PQ. RES. VALDEREZ OLIVEIRA) R$ 10,00 00 06 34 61 6131 PROJ. C (PQ. RES. VALDEREZ OLIVEIRA) R$ 10,00 00 06 34 62 4128 S 24 R$ 10,00 00 06 34 62 4129 ALEGRETE R$ 10,00 00 06 34 62 5040 S 09 R$ 10,00 00 06 34 62 5041 S 07 R$ 10,00 00 06 34 62 6129 PROJ. A (PQ. RES. VALDEREZ OLIVEIRA) R$ 10,00 00 06 34 63 4128 S 24 R$ 10,00 00 06 34 63 4129 ALEGRETE R$ 10,00 00 06 34 63 5041 S 07 R$ 10,00 00 06 34 63 5042 S 05 R$ 10,00 00 06 34 64 4129 ALEGRETE R$ 10,00 00 06 34 64 5042 S 05 R$ 10,00 00 06 34 64 5135 PROJETADA 03 (VL SAO BRAZ) R$ 10,00 00 06 34 64 6122 PROJETADA 04 (VL. SÃO BRAZ) R$ 10,00 00 06 34 65 4129 ALEGRETE R$ 10,00 00 06 34 65 5043 RAMAO OSORIO R$ 13,00 00 06 34 65 5135 PROJETADA 03 (VL SAO BRAZ) R$ 10,00 00 06 34 65 6122 PROJETADA 04 (VL. SÃO BRAZ) R$ 10,00 00 06 34 66 4129 ALEGRETE R$ 10,00 00 06 34 66 5043 RAMAO OSORIO R$ 13,00 00 06 34 66 5050 POTREIRITO, ESTRADA DO R$ 10,00 00 06 34 66 6122 PROJETADA 04 (VL. SÃO BRAZ) R$ 10,00 00 06 35 01 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 4,00 00 06 35 01 4139 06, RUA (CH CALIFORNIA) R$ 4,00 00 06 35 01 5050 POTREIRITO, ESTRADA DO R$ 2,00 00 06 35 01 9997 LIMITE DE CHACARA R$ 4,00 00 06 35 02 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 4,00 00 06 35 02 4139 06, RUA (CH CALIFORNIA) R$ 4,00 00 06 35 02 9997 LIMITE DE CHACARA R$ 4,00 00 06 35 02 9998 LIMITE DE CHACARA R$ 4,00 00 06 35 03 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 4,00 00 06 35 03 4139 06, RUA (CH CALIFORNIA) R$ 4,00 00 06 35 03 9997 LIMITE DE CHACARA R$ 4,00 00 06 35 03 9998 LIMITE DE CHACARA R$ 4,00 00 06 35 04 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 4,00 00 06 35 04 4139 06, RUA (CH CALIFORNIA) R$ 4,00 00 06 35 04 9997 LIMITE DE CHACARA R$ 4,00 00 06 35 04 9998 LIMITE DE CHACARA R$ 4,00 00 06 35 05 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 4,00 00 06 35 05 4139 06, RUA (CH CALIFORNIA) R$ 4,00 00 06 35 05 9997 LIMITE DE CHACARA R$ 4,00 00 06 35 05 9998 LIMITE DE CHACARA R$ 4,00 00 06 35 06 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 4,00 00 06 35 06 4139 06, RUA (CH CALIFORNIA) R$ 4,00 00 06 35 06 5083 OTAVIO CATAO R$ 4,00 00 06 35 06 9997 LIMITE DE CHACARA R$ 4,00 00 06 35 11 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 4,00 00 06 35 11 4140 07, RUA (CH CALIFORNIA) R$ 4,00 00 06 35 11 5050 POTREIRITO, ESTRADA DO R$ 4,00 00 06 35 11 9997 LIMITE DE CHACARA R$ 4,00 00 06 35 12 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 4,00 00 06 35 12 4140 07, RUA (CH CALIFORNIA) R$ 4,00 00 06 35 12 9997 LIMITE DE CHACARA R$ 4,00 00 06 35 13 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 4,00 00 06 35 13 4140 07, RUA (CH CALIFORNIA) R$ 4,00 00 06 35 13 9997 LIMITE DE CHACARA R$ 4,00 00 06 35 13 9998 LIMITE DE CHACARA R$ 4,00 00 06 35 14 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 4,00 00 06 35 14 4140 07, RUA (CH CALIFORNIA) R$ 4,00 00 06 35 14 9997 LIMITE DE CHACARA R$ 4,00 00 06 35 14 9998 LIMITE DE CHACARA R$ 4,00 00 06 35 15 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 4,00 00 06 35 15 4140 07, RUA (CH CALIFORNIA) R$ 4,00 00 06 35 15 9997 LIMITE DE CHACARA R$ 4,00 00 06 35 15 9998 LIMITE DE CHACARA R$ 4,00 00 06 35 16 4140 07, RUA (CH CALIFORNIA) R$ 4,00 00 06 35 16 5083 OTAVIO CATAO R$ 4,00 00 06 35 16 9997 LIMITE DE CHACARA R$ 4,00 00 06 35 16 9998 LIMITE DE CHACARA R$ 4,00 00 06 35 21 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 4,00 00 06 35 21 4140 07, RUA (CH CALIFORNIA) R$ 4,00 00 06 35 21 5050 POTREIRITO, ESTRADA DO R$ 4,00 00 06 35 21 9997 LIMITE DE CHACARA R$ 2,00 00 06 35 22 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 4,00 00 06 35 22 4140 07, RUA (CH CALIFORNIA) R$ 4,00 00 06 35 22 9997 LIMITE DE CHACARA R$ 4,00 00 06 35 22 9998 LIMITE DE CHACARA R$ 4,00 00 06 35 23 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 4,00 00 06 35 23 4140 07, RUA (CH CALIFORNIA) R$ 4,00 Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.139 65 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 13 DE DEZEMBRO DE 2011 D E C R E TO S 00 06 38 51 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 3,00 00 06 38 51 5050 POTREIRITO, ESTRADA DO R$ 3,00 00 06 38 51 9997 LIMITE DE CHACARA R$ 3,00 00 06 38 51 9998 LIMITE DE CHACARA R$ 3,00 00 06 38 53 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 3,00 00 06 38 53 5050 POTREIRITO, ESTRADA DO R$ 3,00 00 06 38 53 5087 VALERIO FABIANO, AV R$ 3,00 00 06 39 01 4129 ALEGRETE R$ 10,00 00 06 39 01 4130 ALTAMIRA R$ 10,00 00 06 39 01 5045 ANAPOLES R$ 10,00 00 06 39 01 5046 ATALAIA R$ 10,00 00 06 39 02 4129 ALEGRETE R$ 10,00 00 06 39 02 4130 ALTAMIRA R$ 10,00 00 06 39 02 5046 ATALAIA R$ 10,00 00 06 39 02 5047 AVARE R$ 10,00 00 06 39 03 4129 ALEGRETE R$ 10,00 00 06 39 03 4130 ALTAMIRA R$ 10,00 00 06 39 03 5047 AVARE R$ 10,00 00 06 39 03 5048 ASSIS R$ 13,00 00 06 39 04 4129 ALEGRETE R$ 13,00 00 06 39 04 4130 ALTAMIRA R$ 10,00 00 06 39 04 5048 ASSIS R$ 13,00 00 06 39 04 5049 ARAXA R$ 10,00 00 06 39 05 4129 ALEGRETE R$ 10,00 00 06 39 05 4130 ALTAMIRA R$ 10,00 00 06 39 05 5049 ARAXA R$ 10,00 00 06 39 05 5050 POTREIRITO, ESTRADA DO R$ 10,00 00 06 39 11 4130 ALTAMIRA R$ 10,00 00 06 39 11 4131 ALFENAS R$ 10,00 00 06 39 11 5045 ANAPOLES R$ 10,00 00 06 39 11 5046 ATALAIA R$ 10,00 00 06 39 12 4130 ALTAMIRA R$ 10,00 00 06 39 12 4131 ALFENAS R$ 10,00 00 06 39 12 5046 ATALAIA R$ 10,00 00 06 39 12 5047 AVARE R$ 10,00 00 06 39 13 4130 ALTAMIRA R$ 10,00 00 06 39 13 4131 ALFENAS R$ 13,00 00 06 39 13 5047 AVARE R$ 10,00 00 06 39 13 5048 ASSIS R$ 13,00 00 06 39 14 4130 ALTAMIRA R$ 10,00 00 06 39 14 4131 ALFENAS R$ 10,00 00 06 39 14 5048 ASSIS R$ 13,00 00 06 39 14 5049 ARAXA R$ 10,00 00 06 39 15 4130 ALTAMIRA R$ 10,00 00 06 39 15 4131 ALFENAS R$ 10,00 00 06 39 15 5049 ARAXA R$ 10,00 00 06 39 15 5050 POTREIRITO, ESTRADA DO R$ 10,00 00 06 39 21 4131 ALFENAS R$ 10,00 00 06 39 21 4132 ASSAI R$ 10,00 00 06 39 21 5045 ANAPOLES R$ 10,00 00 06 39 21 5046 ATALAIA R$ 10,00 00 06 39 22 4131 ALFENAS R$ 10,00 00 06 39 22 4132 ASSAI R$ 10,00 00 06 39 22 5046 ATALAIA R$ 10,00 00 06 39 22 5047 AVARE R$ 13,00 00 06 39 23 4131 ALFENAS R$ 13,00 00 06 39 23 4132 ASSAI R$ 10,00 00 06 39 23 5047 AVARE R$ 13,00 00 06 39 23 5048 ASSIS R$ 13,00 00 06 39 24 4131 ALFENAS R$ 10,00 00 06 39 24 4132 ASSAI R$ 10,00 00 06 39 24 5048 ASSIS R$ 13,00 00 06 39 24 5049 ARAXA R$ 10,00 00 06 39 25 1000 CORREDOR PUBLICO R$ 10,00 00 06 39 25 4131 ALFENAS R$ 10,00 00 06 39 25 4132 ASSAI R$ 10,00 00 06 39 25 5049 ARAXA R$ 10,00 00 06 39 26 1000 CORREDOR PUBLICO R$ 10,00 00 06 39 26 4132 ASSAI R$ 10,00 00 06 39 26 5050 POTREIRITO, ESTRADA DO R$ 10,00 00 06 39 31 4132 ASSAI R$ 10,00 00 06 39 31 4133 AIMORES R$ 10,00 00 06 39 31 5045 ANAPOLES R$ 10,00 00 06 39 31 5046 ATALAIA R$ 10,00 00 06 39 32 4132 ASSAI R$ 10,00 00 06 39 32 4133 AIMORES R$ 10,00 00 06 39 32 5046 ATALAIA R$ 10,00 00 06 39 32 5047 AVARE R$ 10,00 00 06 39 33 4132 ASSAI R$ 10,00 00 06 39 33 4133 AIMORES R$ 10,00 00 06 39 33 5047 AVARE R$ 10,00 00 06 39 33 5048 ASSIS R$ 10,00 00 06 39 34 4132 ASSAI R$ 10,00 00 06 39 34 4133 AIMORES R$ 10,00 00 06 39 34 5048 ASSIS R$ 10,00 00 06 39 34 5049 ARAXA R$ 10,00 00 06 39 35 1000 CORREDOR PUBLICO R$ 10,00 00 06 39 35 4132 ASSAI R$ 10,00 00 06 39 35 4133 AIMORES R$ 10,00 00 06 39 35 5049 ARAXA R$ 10,00 00 06 39 36 1000 CORREDOR PUBLICO R$ 10,00 00 06 39 36 4132 ASSAI R$ 10,00 00 06 39 36 4133 AIMORES R$ 10,00 00 06 39 36 5050 POTREIRITO, ESTRADA DO R$ 10,00 00 06 39 41 4133 AIMORES R$ 10,00 00 06 39 41 4134 ALICE LIGHT MARTINS R$ 10,00 00 06 39 41 5045 ANAPOLES R$ 10,00 00 06 39 41 5046 ATALAIA R$ 10,00 00 06 39 42 4133 AIMORES R$ 10,00 00 06 39 42 4134 ALICE LIGHT MARTINS R$ 10,00 00 06 39 42 5046 ATALAIA R$ 10,00 00 06 39 42 5047 AVARE R$ 10,00 00 06 39 43 4133 AIMORES R$ 10,00 00 06 39 43 4134 ALICE LIGHT MARTINS R$ 10,00 00 06 39 43 5047 AVARE R$ 10,00 00 06 39 43 5048 ASSIS R$ 10,00 00 06 39 44 1000 CORREDOR PUBLICO R$ 10,00 00 06 39 44 4133 AIMORES R$ 10,00 00 06 39 44 4134 ALICE LIGHT MARTINS R$ 10,00 00 06 39 44 5048 ASSIS R$ 10,00 00 06 39 45 4133 AIMORES R$ 10,00 00 06 39 45 4134 ALICE LIGHT MARTINS R$ 10,00 00 06 39 45 5049 ARAXA R$ 10,00 00 06 39 45 5050 POTREIRITO, ESTRADA DO R$ 10,00 00 06 39 51 5047 AVARE R$ 10,00 00 06 37 17 9998 LIMITE DE CHACARA R$ 3,00 00 06 37 18 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 3,00 00 06 37 18 4142 09, RUA (CH CALIFORNIA) R$ 3,00 00 06 37 18 5087 VALERIO FABIANO, AV R$ 3,00 00 06 37 18 9997 LIMITE DE CHACARA R$ 3,00 00 06 37 21 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 3,00 00 06 37 21 4142 09, RUA (CH CALIFORNIA) R$ 3,00 00 06 37 21 5050 POTREIRITO, ESTRADA DO R$ 3,00 00 06 37 21 9997 LIMITE DE CHACARA R$ 3,00 00 06 37 22 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 3,00 00 06 37 22 4142 09, RUA (CH CALIFORNIA) R$ 3,00 00 06 37 22 9997 LIMITE DE CHACARA R$ 3,00 00 06 37 22 9998 LIMITE DE CHACARA R$ 3,00 00 06 37 23 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 3,00 00 06 37 23 4142 09, RUA (CH CALIFORNIA) R$ 3,00 00 06 37 23 9997 LIMITE DE CHACARA R$ 3,00 00 06 37 23 9998 LIMITE DE CHACARA R$ 3,00 00 06 37 24 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 3,00 00 06 37 24 4142 09, RUA (CH CALIFORNIA) R$ 3,00 00 06 37 24 9997 LIMITE DE CHACARA R$ 3,00 00 06 37 24 9998 LIMITE DE CHACARA R$ 3,00 00 06 37 25 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 3,00 00 06 37 25 4142 09, RUA (CH CALIFORNIA) R$ 3,00 00 06 37 25 9997 LIMITE DE CHACARA R$ 3,00 00 06 37 25 9998 LIMITE DE CHACARA R$ 3,00 00 06 37 26 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 3,00 00 06 37 26 4142 09, RUA (CH CALIFORNIA) R$ 3,00 00 06 37 26 4143 10, RUA (CH CALIFORNIA) R$ 3,00 00 06 37 26 5087 VALERIO FABIANO, AV R$ 3,00 00 06 37 31 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 2,00 00 06 37 31 4143 10, RUA (CH CALIFORNIA) R$ 3,00 00 06 37 31 5050 POTREIRITO, ESTRADA DO R$ 3,00 00 06 37 31 9997 LIMITE DE CHACARA R$ 3,00 00 06 37 32 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 3,00 00 06 37 32 4143 10, RUA (CH CALIFORNIA) R$ 3,00 00 06 37 32 9997 LIMITE DE CHACARA R$ 3,00 00 06 37 32 9998 LIMITE DE CHACARA R$ 3,00 00 06 37 33 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 3,00 00 06 37 33 4143 10, RUA (CH CALIFORNIA) R$ 3,00 00 06 37 33 9997 LIMITE DE CHACARA R$ 3,00 00 06 37 33 9998 LIMITE DE CHACARA R$ 3,00 00 06 37 34 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 3,00 00 06 37 34 4143 10, RUA (CH CALIFORNIA) R$ 3,00 00 06 37 34 9997 LIMITE DE CHACARA R$ 3,00 00 06 37 34 9998 LIMITE DE CHACARA R$ 3,00 00 06 37 35 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 3,00 00 06 37 35 4143 10, RUA (CH CALIFORNIA) R$ 3,00 00 06 37 35 9997 LIMITE DE CHACARA R$ 3,00 00 06 37 35 9998 LIMITE DE CHACARA R$ 3,00 00 06 38 01 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 3,00 00 06 38 01 4143 10, RUA (CH CALIFORNIA) R$ 3,00 00 06 38 01 5050 POTREIRITO, ESTRADA DO R$ 3,00 00 06 38 01 9997 LIMITE DE CHACARA R$ 3,00 00 06 38 02 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 3,00 00 06 38 02 4143 10, RUA (CH CALIFORNIA) R$ 3,00 00 06 38 02 9997 LIMITE DE CHACARA R$ 3,00 00 06 38 02 9998 LIMITE DE CHACARA R$ 3,00 00 06 38 03 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 3,00 00 06 38 03 4143 10, RUA (CH CALIFORNIA) R$ 3,00 00 06 38 03 9997 LIMITE DE CHACARA R$ 3,00 00 06 38 03 9998 LIMITE DE CHACARA R$ 3,00 00 06 38 04 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 3,00 00 06 38 04 4143 10, RUA (CH CALIFORNIA) R$ 3,00 00 06 38 04 5087 VALERIO FABIANO, AV R$ 3,00 00 06 38 04 9997 LIMITE DE CHACARA R$ 3,00 00 06 38 11 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 3,00 00 06 38 11 4144 11, RUA (CH CALIFORNIA) R$ 3,00 00 06 38 11 5050 POTREIRITO, ESTRADA DO R$ 3,00 00 06 38 11 9997 LIMITE DE CHACARA R$ 3,00 00 06 38 12 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 3,00 00 06 38 12 4144 11, RUA (CH CALIFORNIA) R$ 3,00 00 06 38 12 9997 LIMITE DE CHACARA R$ 3,00 00 06 38 12 9998 LIMITE DE CHACARA R$ 3,00 00 06 38 13 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 3,00 00 06 38 13 4144 11, RUA (CH CALIFORNIA) R$ 3,00 00 06 38 13 9997 LIMITE DE CHACARA R$ 3,00 00 06 38 13 9998 LIMITE DE CHACARA R$ 3,00 00 06 38 14 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 3,00 00 06 38 14 4144 11, RUA (CH CALIFORNIA) R$ 3,00 00 06 38 14 5087 VALERIO FABIANO, AV R$ 3,00 00 06 38 14 9997 LIMITE DE CHACARA R$ 3,00 00 06 38 21 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 3,00 00 06 38 21 4144 11, RUA (CH CALIFORNIA) R$ 3,00 00 06 38 21 5050 POTREIRITO, ESTRADA DO R$ 3,00 00 06 38 21 9997 LIMITE DE CHACARA R$ 3,00 00 06 38 22 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 3,00 00 06 38 22 4144 11, RUA (CH CALIFORNIA) R$ 3,00 00 06 38 22 9997 LIMITE DE CHACARA R$ 3,00 00 06 38 22 9998 LIMITE DE CHACARA R$ 3,00 00 06 38 23 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 3,00 00 06 38 23 4144 11, RUA (CH CALIFORNIA) R$ 3,00 00 06 38 23 9997 LIMITE DE CHACARA R$ 3,00 00 06 38 23 9998 LIMITE DE CHACARA R$ 3,00 00 06 38 24 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 3,00 00 06 38 24 4144 11, RUA (CH CALIFORNIA) R$ 3,00 00 06 38 24 5087 VALERIO FABIANO, AV R$ 3,00 00 06 38 31 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 3,00 00 06 38 31 4145 12, RUA R$ 3,00 00 06 38 31 5050 POTREIRITO, ESTRADA DO R$ 3,00 00 06 38 31 9997 LIMITE DE CHACARA R$ 3,00 00 06 38 32 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 3,00 00 06 38 32 4145 12, RUA R$ 3,00 00 06 38 32 9997 LIMITE DE CHACARA R$ 3,00 00 06 38 32 9998 LIMITE DE CHACARA R$ 3,00 00 06 38 33 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 3,00 00 06 38 33 4145 12, RUA R$ 3,00 00 06 38 33 9997 LIMITE DE CHACARA R$ 3,00 00 06 38 33 9998 LIMITE DE CHACARA R$ 3,00 00 06 38 41 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 3,00 00 06 38 41 4145 12, RUA R$ 3,00 00 06 38 41 5050 POTREIRITO, ESTRADA DO R$ 3,00 00 06 38 41 9997 LIMITE DE CHACARA R$ 3,00 00 06 38 42 4145 12, RUA R$ 3,00 00 06 38 42 5087 VALERIO FABIANO, AV R$ 3,00 00 06 38 42 9997 LIMITE DE CHACARA R$ 3,00 Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.139 66 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 13 DE DEZEMBRO DE 2011 D E C R E TO S 00 06 45 42 6126 PROJ. 04 (JD. STA FELICIDADE) R$ 5,00 00 06 45 43 4134 ALICE LIGHT MARTINS R$ 5,00 00 06 45 43 4135 TUBARAO R$ 5,00 00 06 45 43 6124 PROJ. 02 (JD. STA FELICIDADE) R$ 5,00 00 06 45 43 6125 PROJ. 03 (JD. STA FELICIDADE) R$ 5,00 00 06 45 44 4134 ALICE LIGHT MARTINS R$ 5,00 00 06 45 44 6124 PROJ. 02 (JD. STA FELICIDADE) R$ 5,00 00 06 45 44 9000 RUA LAMBARI R$ 5,00 00 06 45 51 4135 TUBARAO R$ 5,00 00 06 45 51 6126 PROJ. 04 (JD. STA FELICIDADE) R$ 5,00 00 06 45 51 6127 PROJ. 05 (JD. STA FELICIDADE) R$ 5,00 00 06 45 51 9000 RUA LAMBARI R$ 5,00 00 06 45 52 4135 TUBARAO R$ 5,00 00 06 45 52 6125 PROJ. 03 (JD. STA FELICIDADE) R$ 5,00 00 06 45 52 6126 PROJ. 04 (JD. STA FELICIDADE) R$ 5,00 00 06 45 52 6127 PROJ. 05 (JD. STA FELICIDADE) R$ 5,00 00 06 45 52 9000 RUA LAMBARI R$ 5,00 00 06 45 53 4135 TUBARAO R$ 5,00 00 06 45 53 6125 PROJ. 03 (JD. STA FELICIDADE) R$ 5,00 00 06 45 53 9000 RUA LAMBARI R$ 5,00 00 06 45 54 5050 POTREIRITO, ESTRADA DO R$ 3,00 00 06 45 55 4144 11, RUA (CH CALIFORNIA) R$ 3,00 00 06 45 61 6126 PROJ. 04 (JD. STA FELICIDADE) R$ 5,00 00 06 45 61 6127 PROJ. 05 (JD. STA FELICIDADE) R$ 5,00 00 06 45 61 9000 RUA LAMBARI R$ 5,00 00 06 45 62 6126 PROJ. 04 (JD. STA FELICIDADE) R$ 5,00 00 06 45 62 6127 PROJ. 05 (JD. STA FELICIDADE) R$ 5,00 00 06 45 62 9000 RUA LAMBARI R$ 5,00 00 06 62 14 1076 JACINTO CACERES R$ 5,00 00 06 62 14 1077 ANIRES GORDIN R$ 5,00 00 06 62 14 4058 VILSO GABIATTI R$ 5,00 00 06 62 14 4060 MANOEL RASSELEN R$ 5,00 00 99 06 00 9003 LIMITE DE CHACARA R$ 5,00 00 99 99 99 0 MARCELINO PIRES, AV R$ 162,00 01 01 01 01 8801 03, AV R$ 3,00 01 01 01 01 9000 RUA LAMBARI R$ 3,00 01 01 01 01 9005 FUNDO DE VALE R$ 3,00 01 01 01 01 9901 01, AV R$ 3,00 01 01 11 02 8801 03, AV R$ 3,00 01 01 11 02 8805 05, AV R$ 3,00 01 01 11 02 9901 01, AV R$ 3,00 01 01 11 02 9905 02, AV R$ 3,00 01 01 11 03 8802 TRAVESSA 04 R$ 3,00 01 01 11 03 8803 04, AV R$ 3,00 01 01 11 03 9902 TRAVESSA 03 R$ 3,00 01 01 11 03 9905 02, AV R$ 3,00 01 01 11 11 8803 04, AV R$ 3,00 01 01 11 11 8805 05, AV R$ 3,00 01 01 11 11 9901 01, AV R$ 3,00 01 01 11 11 9903 TRAVESSA 05 R$ 3,00 01 01 11 12 8803 04, AV R$ 3,00 01 01 11 12 8804 TRAVESSA 06 R$ 3,00 01 01 11 12 9903 TRAVESSA 05 R$ 3,00 01 01 11 12 9905 02, AV R$ 3,00 01 01 11 13 8804 TRAVESSA 06 R$ 3,00 01 01 11 13 8805 05, AV R$ 3,00 01 01 11 13 9903 TRAVESSA 05 R$ 3,00 01 01 11 13 9905 02, AV R$ 3,00 01 01 11 21 8805 05, AV R$ 3,00 01 01 11 21 8807 06, AV R$ 3,00 01 01 11 21 9901 01, AV R$ 3,00 01 01 11 21 9902 TRAVESSA 03 R$ 3,00 01 01 11 22 8802 TRAVESSA 04 R$ 3,00 01 01 11 22 8805 05, AV R$ 3,00 01 01 11 22 9904 TRAVESSA 07 R$ 3,00 01 01 11 22 9905 02, AV R$ 3,00 01 01 11 23 8802 TRAVESSA 04 R$ 3,00 01 01 11 23 8807 06, AV R$ 3,00 01 01 11 23 9904 TRAVESSA 07 R$ 3,00 01 01 11 23 9905 02, AV R$ 3,00 01 01 12 01 8801 03, AV R$ 3,00 01 01 12 01 8803 04, AV R$ 3,00 01 01 12 01 9905 02, AV R$ 3,00 01 01 12 01 9906 TRAVESSA 01 R$ 3,00 01 01 12 02 8801 03, AV R$ 3,00 01 01 12 02 9903 TRAVESSA 05 R$ 3,00 01 01 12 02 9906 TRAVESSA 01 R$ 3,00 01 01 12 02 9907 TRAVESSA 02 R$ 3,00 01 01 12 03 8801 03, AV R$ 3,00 01 01 12 03 8805 05, AV R$ 3,00 01 01 12 03 9907 TRAVESSA 02 R$ 3,00 01 01 12 03 9908 TRAVESSA 10 R$ 3,00 01 01 12 04 8801 03, AV R$ 3,00 01 01 12 04 8803 04, AV R$ 3,00 01 01 12 04 8804 TRAVESSA 06 R$ 3,00 01 01 12 04 9000 RUA LAMBARI R$ 3,00 01 01 12 12 8803 04, AV R$ 3,00 01 01 12 12 9903 TRAVESSA 05 R$ 3,00 01 01 12 12 9906 TRAVESSA 01 R$ 3,00 01 01 12 12 9907 TRAVESSA 02 R$ 3,00 01 01 12 13 8803 04, AV R$ 3,00 01 01 12 13 8804 TRAVESSA 06 R$ 3,00 01 01 12 13 9903 TRAVESSA 05 R$ 3,00 01 01 12 13 9907 TRAVESSA 02 R$ 3,00 01 01 21 01 4163 RODOVIA BR 163 R$ 3,00 01 01 21 01 8805 05, AV R$ 3,00 01 01 21 01 8807 06, AV R$ 3,00 01 01 21 01 9000 RUA LAMBARI R$ 3,00 01 01 21 01 9001 LIMITE DE CHACARA R$ 3,00 01 01 21 01 9905 02, AV R$ 3,00 01 01 22 01 8805 05, AV R$ 3,00 01 01 22 01 9000 RUA LAMBARI R$ 3,00 01 01 22 01 9001 LIMITE DE CHACARA R$ 3,00 01 01 22 01 9905 02, AV R$ 3,00 01 01 22 11 8803 04, AV R$ 3,00 01 01 22 11 8805 05, AV R$ 3,00 01 01 22 11 9905 02, AV R$ 3,00 01 01 22 11 9906 TRAVESSA 01 R$ 3,00 01 01 22 12 8803 04, AV R$ 3,00 01 01 22 12 8805 05, AV R$ 3,00 01 01 22 12 9906 TRAVESSA 01 R$ 3,00 01 01 22 12 9907 TRAVESSA 02 R$ 3,00 01 01 22 14 8803 04, AV R$ 3,00 01 01 22 14 8805 05, AV R$ 3,00 01 01 22 14 9005 FUNDO DE VALE R$ 3,00 01 01 22 14 9907 TRAVESSA 02 R$ 3,00 99 01 00 00 9000 RUA LAMBARI R$ 4,00 99 02 00 00 9000 RUA LAMBARI R$ 3,00 99 03 00 00 9000 RUA LAMBARI R$ 3,00 99 04 00 00 9000 RUA LAMBARI R$ 3,00 99 05 00 00 9000 RUA LAMBARI R$ 4,00 99 06 00 00 9000 RUA LAMBARI R$ 3,00 99 06 00 00 9001 LIMITE DE CHACARA R$ 3,00 99 06 00 00 9002 LIMITE DE CHACARA R$ 3,00 99 06 00 00 9003 LIMITE DE CHACARA R$ 3,00 00 06 39 53 4134 ALICE LIGHT MARTINS R$ 10,00 00 06 39 53 4135 TUBARAO R$ 10,00 00 06 39 53 5047 AVARE R$ 10,00 00 06 39 53 5048 ASSIS R$ 10,00 00 06 39 54 1000 CORREDOR PUBLICO R$ 10,00 00 06 39 54 4134 ALICE LIGHT MARTINS R$ 10,00 00 06 39 54 4135 TUBARAO R$ 10,00 00 06 39 54 5048 ASSIS R$ 10,00 00 06 39 55 1000 CORREDOR PUBLICO R$ 10,00 00 06 39 55 4134 ALICE LIGHT MARTINS R$ 10,00 00 06 39 55 4135 TUBARAO R$ 10,00 00 06 39 55 5049 ARAXA R$ 10,00 00 06 39 56 4134 ALICE LIGHT MARTINS R$ 10,00 00 06 39 56 4135 TUBARAO R$ 10,00 00 06 39 56 5049 ARAXA R$ 10,00 00 06 39 56 5050 POTREIRITO, ESTRADA DO R$ 10,00 00 06 39 63 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 10,00 00 06 39 63 4135 TUBARAO R$ 10,00 00 06 39 63 5047 AVARE R$ 10,00 00 06 39 63 5048 ASSIS R$ 10,00 00 06 39 64 1000 CORREDOR PUBLICO R$ 10,00 00 06 39 64 4135 TUBARAO R$ 10,00 00 06 39 64 5048 ASSIS R$ 10,00 00 06 39 65 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 10,00 00 06 39 65 4135 TUBARAO R$ 10,00 00 06 39 65 5049 ARAXA R$ 10,00 00 06 39 65 9989 CORREDOR PUBLICO R$ 10,00 00 06 43 11 4129 ALEGRETE R$ 10,00 00 06 43 11 4131 ALFENAS R$ 10,00 00 06 43 11 5045 ANAPOLES R$ 10,00 00 06 43 11 51726 PROJETADA 01 - ESTRELA VERA R$ 10,00 00 06 43 12 4129 ALEGRETE R$ 10,00 00 06 43 12 10093 PROJETADA DOIS - ESTRELA VERA R$ 10,00 00 06 43 12 51725 TRAVESSA SETE - ESTRELA VERA R$ 10,00 00 06 43 12 51726 PROJETADA 01 - ESTRELA VERA R$ 10,00 00 06 43 13 4131 ALFENAS R$ 10,00 00 06 43 13 10093 PROJETADA DOIS - ESTRELA VERA R$ 10,00 00 06 43 13 51725 TRAVESSA SETE - ESTRELA VERA R$ 10,00 00 06 43 13 51726 PROJETADA 01 - ESTRELA VERA R$ 10,00 00 06 43 14 4131 ALFENAS R$ 10,00 00 06 43 14 10093 PROJETADA DOIS - ESTRELA VERA R$ 10,00 00 06 43 21 1045 PROJETADA 02 R$ 10,00 00 06 43 21 4131 ALFENAS R$ 10,00 00 06 43 21 4132 ASSAI R$ 10,00 00 06 43 21 5045 ANAPOLES R$ 10,00 00 06 43 21 10093 PROJETADA DOIS - ESTRELA VERA R$ 10,00 00 06 43 22 4131 ALFENAS R$ 10,00 00 06 43 22 4132 ASSAI R$ 10,00 00 06 43 22 10093 PROJETADA DOIS - ESTRELA VERA R$ 10,00 00 06 43 22 51727 TRAVESSA 06 - ESTRELA VERA R$ 10,00 00 06 43 23 4132 ASSAI R$ 10,00 00 06 43 23 51727 TRAVESSA 06 - ESTRELA VERA R$ 10,00 00 06 43 31 4132 ASSAI R$ 10,00 00 06 43 31 4133 AIMORES R$ 10,00 00 06 43 31 5045 ANAPOLES R$ 10,00 00 06 43 31 10093 PROJETADA DOIS - ESTRELA VERA R$ 10,00 00 06 43 32 4132 ASSAI R$ 10,00 00 06 43 32 4133 AIMORES R$ 10,00 00 06 43 32 10093 PROJETADA DOIS - ESTRELA VERA R$ 10,00 00 06 43 32 51724 PROJETADA TRES EV R$ 10,00 00 06 43 41 4133 AIMORES R$ 10,00 00 06 43 41 4134 ALICE LIGHT MARTINS R$ 10,00 00 06 43 41 5045 ANAPOLES R$ 10,00 00 06 43 41 10093 PROJETADA DOIS - ESTRELA VERA R$ 10,00 00 06 43 42 4133 AIMORES R$ 10,00 00 06 43 42 4134 ALICE LIGHT MARTINS R$ 10,00 00 06 43 42 10093 PROJETADA DOIS - ESTRELA VERA R$ 10,00 00 06 43 42 51724 PROJETADA TRES EV R$ 10,00 00 06 43 51 4134 ALICE LIGHT MARTINS R$ 10,00 00 06 43 51 10093 PROJETADA DOIS - ESTRELA VERA R$ 10,00 00 06 43 52 4134 ALICE LIGHT MARTINS R$ 10,00 00 06 43 52 4135 TUBARAO R$ 10,00 00 06 43 52 10093 PROJETADA DOIS - ESTRELA VERA R$ 10,00 00 06 43 52 51724 PROJETADA TRES EV R$ 10,00 00 06 43 62 4135 TUBARAO R$ 10,00 00 06 43 62 51724 PROJETADA TRES EV R$ 10,00 00 06 45 05 4131 ALFENAS R$ 5,00 00 06 45 05 6124 PROJ. 02 (JD. STA FELICIDADE) R$ 5,00 00 06 45 05 6128 TRAV. 06 (JD. STA FELICIDADE) R$ 5,00 00 06 45 05 9000 RUA LAMBARI R$ 5,00 00 06 45 06 4131 ALFENAS R$ 5,00 00 06 45 06 6123 PROJ. 01 (JD. STA. FELICIDADE) R$ 5,00 00 06 45 06 6124 PROJ. 02 (JD. STA FELICIDADE) R$ 5,00 00 06 45 06 9000 RUA LAMBARI R$ 5,00 00 06 45 07 4131 ALFENAS R$ 5,00 00 06 45 07 5045 ANAPOLES R$ 5,00 00 06 45 07 6123 PROJ. 01 (JD. STA. FELICIDADE) R$ 5,00 00 06 45 07 9000 RUA LAMBARI R$ 5,00 00 06 45 13 4131 ALFENAS R$ 5,00 00 06 45 13 4132 ASSAI R$ 5,00 00 06 45 13 6124 PROJ. 02 (JD. STA FELICIDADE) R$ 5,00 00 06 45 13 9000 RUA LAMBARI R$ 5,00 00 06 45 14 4131 ALFENAS R$ 5,00 00 06 45 14 4132 ASSAI R$ 5,00 00 06 45 14 5045 ANAPOLES R$ 5,00 00 06 45 14 6124 PROJ. 02 (JD. STA FELICIDADE) R$ 5,00 00 06 45 22 4132 ASSAI R$ 5,00 00 06 45 22 4133 AIMORES R$ 5,00 00 06 45 22 6125 PROJ. 03 (JD. STA FELICIDADE) R$ 5,00 00 06 45 22 9000 RUA LAMBARI R$ 5,00 00 06 45 23 4132 ASSAI R$ 5,00 00 06 45 23 4133 AIMORES R$ 5,00 00 06 45 23 6124 PROJ. 02 (JD. STA FELICIDADE) R$ 5,00 00 06 45 23 6125 PROJ. 03 (JD. STA FELICIDADE) R$ 5,00 00 06 45 24 4132 ASSAI R$ 5,00 00 06 45 24 4133 AIMORES R$ 5,00 00 06 45 24 5045 ANAPOLES R$ 5,00 00 06 45 24 6124 PROJ. 02 (JD. STA FELICIDADE) R$ 5,00 00 06 45 31 4134 ALICE LIGHT MARTINS R$ 5,00 00 06 45 31 6126 PROJ. 04 (JD. STA FELICIDADE) R$ 5,00 00 06 45 31 9000 RUA LAMBARI R$ 5,00 00 06 45 32 4133 AIMORES R$ 5,00 00 06 45 32 4134 ALICE LIGHT MARTINS R$ 5,00 00 06 45 32 6125 PROJ. 03 (JD. STA FELICIDADE) R$ 5,00 00 06 45 32 6126 PROJ. 04 (JD. STA FELICIDADE) R$ 5,00 00 06 45 33 4133 AIMORES R$ 5,00 00 06 45 33 4134 ALICE LIGHT MARTINS R$ 5,00 00 06 45 33 6124 PROJ. 02 (JD. STA FELICIDADE) R$ 5,00 00 06 45 33 6125 PROJ. 03 (JD. STA FELICIDADE) R$ 5,00 00 06 45 34 4133 AIMORES R$ 5,00 00 06 45 34 4134 ALICE LIGHT MARTINS R$ 5,00 00 06 45 34 5045 ANAPOLES R$ 5,00 00 06 45 34 6124 PROJ. 02 (JD. STA FELICIDADE) R$ 5,00 00 06 45 41 4134 ALICE LIGHT MARTINS R$ 5,00 00 06 45 41 4135 TUBARAO R$ 5,00 00 06 45 41 6126 PROJ. 04 (JD. STA FELICIDADE) R$ 5,00 00 06 45 41 9000 RUA LAMBARI R$ 5,00 00 06 45 42 4134 ALICE LIGHT MARTINS R$ 5,00 00 06 45 42 4135 TUBARAO R$ 5,00 00 06 45 42 6125 PROJ. 03 (JD. STA FELICIDADE) R$ 5,00 DECRETO N° 502, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2011. “Atualiza os valores expressos em moeda corrente na Lei Complementar n° 71, de 29 de dezembro de 2003 - Código Tributário Municipal”. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que são conferidas no inciso II do art. 66 da Lei Orgânica do Município de Dourados, D E C R E T A: Art. 1º. Os valores expressos em moeda corrente na Lei Complementar n° 71, de II – os valores da Tabela 1 do Anexo II ficam atualizados de acordo com o quadro 29 de dezembro de 2003 (Código Tributário Municipal), ficam atualizados abaixo; monetariamente para o Exercício Fiscal de 2012 pela aplicação do reajuste de 6,6934%, nos termos do artigo 512 da referida lei, conforme segue: ATUALIZAÇÃO DO VALOR VENAL PARA FINS DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA - IPTU I – os valores dos artigos em referência ficam atualizados de acordo com o quadro abaixo; III – os valores da Tabela 4 do Anexo II ficam atualizados de acordo com o quadro abaixo; VALORES FIXOS MENSAIS DO ISSQN Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.139 67 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 13 DE DEZEMBRO DE 2011 D E C R E TO S TIPO OU USO DO IMÓVEL VALOR VENAL Até R$ 30.321,00 De R$ 30.321,01 a R$ 75.801,00 De R$ 75.801,01 a R$ 166.763,00 Acima de R$ 166.763,00 Até R$ 75.801,00 De R$ 75.801,01 a R$ 151.603,00 Acima de R$ 151.603,00 Até R$ 75.801,00 De R$ 75.801,01 a R$ 151.603,00 Acima de R$ 151.603,00 Até R$ 75.801,00 De R$ 75.801,01 a R$ 151.603,00 Acima de R$ 151.603,00 Até R$ 75.801,00 De R$ 75.801,01 a R$ 151.603,00 Acima de R$ 151.603,00 Até R$ 75.801,00 De R$ 75.801,01 a R$ 151.603,00 Acima de R$ 151.603,00 Até R$ 12.128,00 De R$ 12.128,01 a R$ 22.741,00 De R$ 22.741,01 a R$ 60.640,00 Acima de R$ 60.640,00 Não-Edificado Residencial Comercial Comercial e Residencial Industrial Serviço Outros ATIVIDADE VALOR FIXO MENSAL Administrador R$ 69,00 Advogado R$ 82,00 Arquiteto R$ 82,00 Contador R$ 68,00 Corretor R$ 55,00 Dentista R$ 69,00 Economista R$ 69,00 Engenheiro agrônomo R$ 96,00 Engenheiro civil R$ 83,00 Engenheiro eletricista R$ 83,00 Farmacêutico R$ 83,00 Farmacêutico bioquímico R$ 83,00 Fisioterapeuta R$ 69,00 Fonoaudiólogo R$ 69,00 Instrutor R$ 43,00 Médico R$ 110,00 Nutricionista R$ 69,00 Professor (inclui aulas particulares) R$ 34,00 Protético dentário R$ 55,00 Psicanalista R$ 69,00 Psicólogo R$ 69,00 Representante R$ 68,00 Técnico agrícola R$ 54,00 Técnico em agrimensura R$ 43,00 Técnico em contabilidade R$ 68,00 Técnico em pecuária R$ 51,00 Terapeuta R$ 69,00 Topógrafo R$ 83,00 Veterinário R$ 64,00 Zootecnista R$ 64,00 Demais atividades com habilitação exigida em nível superior, não citadas anteriormente R$ 68,00 Demais atividades cuja habilitação exigida seja de até o nível médio, não citados anteriormente R$ 28,00 PROFISSIONAIS AUTÔNOMOS REFERÊNCIA VALOR ATUALIZADO Art. 174, I, a R$ 455,00 (quatrocentos e cinquenta e cinco reais) Art. 174, I, b R$ 455,00 (quatrocentos e cinquenta e cinco reais) Art. 174, I, c R$ 608,00 (seiscentos e oito reais) Art. 174, I, d R$ 1.516,00 (mil, quinhentos e dezesseis reais) Art. 174, I, e R$ 304,00 (trezentos e quatro reais) Art. 174, II, a R$ 467,00 (quatrocentos e sessenta e sete reais) Art. 174, II, b R$ 455,00 (quatrocentos e cinquenta e cinco reais) Art. 174, II, c R$ 455,00 (quatrocentos e cinquenta e cinco reais) Art. 174, II, d R$ 608,00 (seiscentos e oito reais) Art. 174, II, e R$ 455,00 (quatrocentos e cinquenta e cinco reais) Art. 174, II, f R$ 200,00 (duzentos reais) Art. 174, II, g R$ 307,00 (trezentos e sete reais) Art. 174, II, h R$ 631,00 (seiscentos e trinta e um reais) Art. 205, III R$ 227,00 (duzentos e vinte e sete reais) Art. 228, V R$ 2.274,00 (dois mil, duzentos e setenta e quatro reais) Art. 228, VI R$ 379,00 (trezentos e setenta e nove reais) Art. 250, § 8º R$ 112,00 (cento e doze reais) Art. 270, II, a R$ 152,00 (cento e cinquenta e dois reais) Art. 270, II, b R$ 152,00 (cento e cinquenta e dois reais) Art. 270, II, c R$ 213,00 (duzentos e treze reais) Art. 270, II, d R$ 152,00 (cento e cinquenta e dois reais) Art. 270, II, e R$ 77,00 (setenta e sete reais) Art. 270, II, f R$ 227,00 (duzentos e vinte e sete reais) Art. 270, II, g R$ 213,00 (duzentos e treze reais) Art. 270, II, h R$ 227,00 (duzentos e vinte e sete reais) Art. 270, II, i R$ 455,00 (quatrocentos e cinquenta e cinco reais) Art. 270, II, j R$ 74,00 (setenta e quatro reais) Art. 270, II, l R$ 562,00 (quinhentos e sessenta e dois reais) Art. 270, III, a R$ 76,00 (setenta e seis reais) Art. 270, III, b R$ 76,00 (setenta e seis reais) Art. 270, III, c R$ 76,00 (setenta e seis reais) Art. 270, III, d R$ 45,00 (quarenta e cinco reais) Art. 270, III, e R$ 45,00 (quarenta e cinco reais) Art. 270, III, f R$ 45,00 (quarenta e cinco reais) Art. 270, III, g R$ 2.274,00 (dois mil, duzentos e setenta e quatro reais) Art. 270, III, h R$ 77,00 (setenta e sete reais) Art. 270, III, i R$ 112,00 (cento e doze reais) Art. 270, III, j R$ 43,00 (quarenta e três reais) Art. 270, III, l R$ 2.339,00 (dois mil, trezentos e trinta e nove reais) Art. 270, III, m R$ 77,00 (setenta e sete reais) Art. 270, III, n R$ 77,00 (setenta e sete reais) Art. 270, III, o R$ 77,00 (setenta e sete reais) Art. 270, III, p R$ 77,00 (setenta e sete reais) Art. 270, III, q R$ 45,00 (quarenta e cinco reais) Art. 270, III, r R$ 383,00 (trezentos e oitenta e três reais) Art. 270, III, s R$ 383,00 (trezentos e oitenta e três reais) Art. 270, III, t R$ 77,00 (setenta e sete reais) Art. 270, III, u R$ 77,00 (setenta e sete reais) Art. 270, IV, a R$ 227,00 (duzentos e vinte e sete reais) Art. 270, IV, b R$ 2.339,00 (dois mil, trezentos e trinta e nove reais) Art. 270, IV, c R$ 467,00 (quatrocentos e sessenta e sete reais) Art. 270, IV, d R$ 467,00 (quatrocentos e sessenta e sete reais) Art. 270, IV, e R$ 2.339,00 (dois mil, trezentos e trinta e nove reais) Art. 270, IV, f R$ 77,00 (setenta e sete reais) Art. 270, V, a R$ 1.516,00 (mil, quinhentos e dezesseis reais) Art. 270, V, b R$ 1.516,00 (mil, quinhentos e dezesseis reais) Art. 270, VI, a R$ 758,00 (setecentos e cinquenta e oito reais) Art. 270, VI, b R$ 3.033,00 (três mil, trinta e três reais) Art. 270, VII R$ 1.516,00 (mil, quinhentos e dezesseis reais) Art. 270, VIII, a R$ 229,00 (duzentos e vinte e nove reais) Art. 270, VIII, b R$ 229,00 (duzentos e vinte e nove reais) Art. 348, IV R$ 1.516,00 (mil, quinhentos e dezesseis reais) Art. 348, V R$ 227,00 (duzentos e vinte e sete reais) Art. 421, I R$ 455,00 (quatrocentos e cinquenta e cinco reais) Art. 421, II R$ 455,00 (quatrocentos e cinquenta e cinco reais) Art. 421, III R$ 455,00 (quatrocentos e cinquenta e cinco reais) Art. 421, IV R$ 76,00 (setenta e seis reais) Art. 421, V R$ 76,00 (setenta e seis reais) Art. 421, VI R$ 455,00 (quatrocentos e cinquenta e cinco reais) Art. 421, VII R$ 1.516,00 (mil, quinhentos e dezesseis reais) Art. 421, VIII R$ 455,00 (quatrocentos e cinquenta e cinco reais) Art. 421, IX R$ 152,00 (cento e cinquenta e dois reais) Art. 484, parágrafo único R$ 1.171,00 (mil, cento e setenta e um reais) IV – os valores da Tabela 1 do Anexo III ficam atualizados de acordo com o V – os valores da Tabela 3 do Anexo III ficam atualizados de acordo com o quadro quadro abaixo; abaixo; ATUALIZAÇÃO DA TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE EXERCÍCIO DE ATUALIZAÇÃO DA TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE LOCALIZAÇÃO, ATIVIDADE INSTALAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE ESTABELECIMENTO OU AMBULANTE, EVENTUAL E FEIRANTE ATIVIDADE ECONÔMICA VI – os valores da Tabela 4 do Anexo III ficam atualizados de acordo com o quadro abaixo; ATUALIZAÇÃO DA TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE OBRA, INSTALAÇÃO E URBANIZAÇÃO DE ÁREA PARTICULAR VII – os valores da Tabela 5 do Anexo III ficam atualizados de acordo com o quadro abaixo; ATUALIZAÇÃO DA TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE PUBLICIDADE Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.139 68 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 13 DE DEZEMBRO DE 2011 D E C R E TO S ESPECIFICAÇÃO VALOR ANUAL 1. Instituições finance iras, agen tes ou re presentan tes de entid ades vinculadas ao sistema financeiro d e in vestimentos, créditos, corretagens de título s em geral, seguradoras e demais instituições assemelhadas 1.01. Ag ências bancárias, caixas econôm icas, seguradoras e asseme lhadas R$ 1.144,00 1.02. Po stos bancários, casas lotéricas e factoring R$ 307,00 2. Indústrias 2.01. Acim a de 500 m2 R$ 861,00 2.02. De 250 m2 a 50 0 m2 R$ 429,00 2.03. At é 250 m2 R$ 248,00 3. Comércio Ata cadista e Varejista 3.01. At acadista s, armazéns e coo pera tiva s em geral R$ 737,00 3.02. Ve ículo s, tratores, máq uinas e equ ipamen tos em geral 3.02.1. Concessionárias R$ 492,00 3.02.2. Co mercio de m áquina s e equipamentos de uso agrícola, comercial e industrial R$ 429,00 3.02.3. Revendas de usados R$ 248,00 3.02.4. P eça s e acessórios R$ 248,00 3.03. Material de construção civil, decoração e a ssemelh ados 3.03.1. Do básico a o acab amento R$ 429,00 3.03.2. Material bá sico e outros prod utos específicos d a construção civil, de decoração e assem elhado s R$ 248,00 3.04. Artigos de co nfecção, calçados, esportivo s, presentes e asseme lhados 3.04.1. Lo jas de depa rta mentos e mag azin es R$ 492,00 3.04.2. B utiq ue, jo alherias e artigos esportivos R$ 248,00 3.04.3. B azares, armarinhos, comércio de bijute rias e assemelhados R$ 185,00 3.04.4. De mais estabelecime ntos não citados anterio rme nte R$ 122,00 3.05. Móveis, utensílio s e e letrodomésticos em geral 3.05.1. Mó veis e eletrodomésticos novos R$ 492,00 3.05.2. Utensílios domésticos R$ 248,00 3.05.3. Mó veis e eletrodomésticos usado s R$ 248,00 3.06. Eq uipam entos e materiais de informática e de telecomunicações em geral R$ 248,00 3.07. Medicam entos, perfumaria s e drog as em geral R$ 307,00 3.08. Comércio nã o-especializad o 3.08.1. Hipermercados R$ 861,00 3.08.2. S upermercado s R$ 613,00 3.08.3. Mercados R$ 367,00 3.08.4. Mercearias e mini-mercad os R$ 185,00 3.08.5. Dem ais esta belecimen tos n ão citados anteriormen te R$ 92,00 3.09. Alime ntaçã o em geral 3.09.1. Restaurantes, pizzarias e assemelh ados R$ 331,00 3.09.2. B ares, lanch onetes e assemelhados R$ 122,00 3.09.3. B ares, lanch onetes e assemelhados, com fornecimen to de mú sica R$ 248,00 3.09.4. Dem ais esta belecimen tos n ão citados anteriormen te R$ 92,00 3.10. Distribuição e revenda de combustíveis líquidos e gasoso s, lub rificantes e assemelh ados 3.10.1. Distrib uidoras R$ 861,00 3.10.2. Revendedoras com mais de 4 bombas para abastecimento R$ 613,00 3.10.3. Revendedoras com até 4 b ombas para abastecimento R$ 491,00 3.10.4. Com ércio varejista de gás liquefeito de p etróleo pa ra u so do méstico R$ 185,00 3.11. Pa pelaria e livraria em geral R$ 248,00 3.12. Produtos ag rop ecuários em geral R$ 307,00 3.13. Demais comércios não citado s ante riorm ente R$ 122,00 4. Prestação de Serviço 4.01. Hotel 4.01.1. A cima de 3 estrela s R$ 613,00 4.01.2. A té 3 estrelas R$ 367,00 4.01.3. P opulares R$ 122,00 4.02. Motéis, pousa das e assemelhadas R$ 307,00 4.03. Ensino em geral, por sala de aula 4.03.1. Acima de 21 salas R$ 491,00 4.03.2. De 6 até 20 salas R$ 367,00 4.03.3. Até 5 salas R$ 185,00 4.04. Construção civil R$ 367,00 4.05. Imobiliárias e demais administradoras de bens de terceiros em geral R$ 367,00 4.06. Hospitais R$ 613,00 4.07. Clínicas, consultórios e laboratórios em geral R$ 248,00 4.08. Consertos e manutenção em geral R$ 185,00 4.09. Diversões públicas em geral R$ 248,00 4.10. Práticas desportivas em academias R$ 248,00 4.11. Clubes recreativos R$ 491,00 4.12. Empresas de auditoria, contabilidade, advocacia, assessoria, perícia, consultoria, projetos técnicos em geral, cobrança de terceiros, propaganda, publicidade, produtoras ou gravadoras de áudio e vídeo e assemelhados R$ 185,00 4.13. Serviços de intermediação e congêneres R$ 185,00 4.14. Serviços de transporte 4.14.1. Passageiros R$ 367,00 4.14.2. Cargas R$ 248,00 4.14.3. Pontos de venda R$ 122,00 4.15. Serviços de informática e congêneres R$ 185,00 4.16. Demais serviços não citados anteriormente R$ 122,00 5. Profissionais autônomos estabelecidos 5.01. Nível Universitário R$ 185,00 5.02. Nível médio R$ 122,00 5.03. Demais profissionais não citados anteriormente R$ 92,00 6. Demais estabelecimentos ou atividades não citados na presente ta bela R$ 92,00 E SPECIFICAÇà O EV ENTUA L (ME NSAL) A MBULANTE (A NUAL) FE IRANTE (ANUAL) 1. Barracas, balcões, ta buleiros, ce stos, mala s e assemelhados R$ 22,00 R$ 4 5,00 R$ 68,00 2. B icicleta, carrinho manua l, triciclos, carroça s e assemelhados R$ 38,00 R$ 6 1,00 R$ 91,00 3. Veículos autom otores, m otocicletas, trailers, rebo ques e assemelhados R$ 61,00 R$ 9 1,00 R$ 121,00 ESPECIFICA Çà O V A LO R ANU AL 1. Pro jeto de edifi ca çõ es o u in st ala çõ es particu lares, por m2 o u fração de área cobert a 1.01. Aná li se R$ 0,76 1.02. Rea presenta çã o R$ 0,76 1.03. Re-aná li se de pro jeto R$ 0,76 2. A lvará de demol ição de edificações o u in sta la ções pa rticul ares, po r im óvel e dem ais li cença s R$ 22,00 3. Certi dões diversas R$ 34,00 4. H a bite-se, por m2 de área con st ru ída R$ 0,76 5. D esmembramen to – por uni dade resu lta nte o u remembrament o, por u nidade de lot e ana li sa da 5.01. Aná li se R$ 34,00 5.02. Rea presenta çã o R$ 34,00 5.03. Re-aná li se de pro jeto R$ 34,00 6. L otea mento 6.01. Apresen tação R$ 147,00 6.02. Rea presenta çã o R$ 147,00 6.03. Aná li se R$ 188,00 6.04. Re-aná li se de pro jeto R$ 147,00 6.05. Aprovação por cada lo te R$ 6,68 7. O u tros R$ 22,00 ESPEC IF IC AÇÃO VALOR DIÁRIO VALOR AN UAL 1. Public idade localiz ada no estabelec imento do anunc iante, relativ a à ativ idade ex ercida pelo anunciante 1.1. Sem ilum inação ou não-lum inos os (por unidade ) R$ 0,03 R $ 1 2,84 1.2. Com ilu minaç ão ou lumin osos (por unidade) R$ 0,05 R $ 1 9,00 1.3. C om program ação que perm ita a presentação de m últipla s mens agens (por un idade) R$ 0,08 R $ 2 8,00 1.4. Anim ado, com mudanç a de cor, des enho ou dizeres , m ediante jo gos de luz es, luz intermitente ou m ovim ento (por unidade) R$ 0,13 R $ 3 6,00 2. Public idade localiz ada no estabelec imento do anunc iante, relativ a à ativ idade ex ercida por terc eiros 2.1. Sem ilum inação ou não-lum inos os (por unidade ) R$ 0,08 R $ 2 8,00 2.2. Com ilu minaç ão ou lumin osos (por unidade) R$ 0,12 R $ 3 4,00 2.3. C om program ação que perm ita a presentação de m últipla s mens agens (por un idade) R$ 0,16 R $ 4 6,00 2.4. C om m udança de c or, des enho ou dizeres , m ediante jogos de luzes , luz interm itente ou m ovim ento (por unidade) R$ 0,21 R $ 5 7,00 3. Public idade nas vias e logradouros públic os 3.1. Painéis não-lum inosos ou s em ilumina ção, s em m ovim ento (por unidade) R$ 0,65 R$ 130,00 3.2. Painéis lum inosos ou c om ilumin ação, s em m ovim ento (por unidade) R$ 0,94 R$ 188,00 3.3. Painéis c om program ação que perm ita apres entação de múltiplas m ensagens (po r unidade) R$ 1,34 R$ 280,00 3.4. Painéis animados , c om mu dança de cor, desenho ou diz eres, mediante jogos de luzes , luz intermitente ou m ovim ento (por unidade) R$ 1,88 R$ 369,00 3.5. O utdoors não-lum inosos ou s em ilum inaç ão, s em m ovim ento (por unidade) R$ 1,88 R$ 369,00 3.6. O utdoors lum inosos ou c om ilum inaç ão, s em m ovim ento (por unidade) R$ 2,33 R$ 462,00 3.7. O utdoors c om program ação que perm ita apres entaç ão de m últiplas m ens agens (por unida de) R$ 2,67 R$ 555,00 3.8. Faix as (por unid ade) R$ 0,54 R $ 9 2,00 3.9. Cartazes R$ 0,94 R$ 188,00 3.10. Dis tribuiç ão de folhetos , prospec tos , program as, folders e as sem elhados R$ 0,94 R$ 188,00 3.11. Sonora, trans mitida por quaisquer meios (por unidade) R$ 2,67 R$ 975,00 4. D emais p ublicidades não c itadas anteriormente R$ 1,34 R$ 481,00 Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.139 69 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 13 DE DEZEMBRO DE 2011 D E C R E TO S EDITAL DE COMUNICAÇÃO 12) Rua Maria Rosa da Sousa entre a Rua João Pedro Gordim e a Rua Sabino Miranda da Silva A Prefeitura Municipal de Dourados, através da Secretaria Municipal de 13) Rua João Pedro Gordim entre a Rua Coronel Ponciano e a Rua Cabral Planejamento, torna público aos interessados proprietários ou possuidores a qualquer 14) Rua 13 de Maio entre a Rua João Pedro Gordim e a Rua Delci de Mattos Rocha título dos imóveis no bairro Residencial Oliveira I e II e outros, nas Ruas: 15) Rua José do Patrocinio entre a Rua João Pedro Gordim e a Rua Antonio Azambuja 1) Rua Ordalina Minhos da Silva, entre a Rua Cabral e a Rua Natal 16) Passarela 01 entre a Rua da Abolição e a Rua Antonio Azambuja 2) Rua Ramona da Silva Pedroso, entre a Rua Cabral e a Rua Natal 17) Rua Negreiros entre a Rua João Pedro Gordim e a Rua Raimundo de Oliveira 3) Rua João Beltron entre a Rua Filomeno João Pires e a Rua Ramona da Silva 18) Rua Cabral entre a Rua João Pedro Gordim e a Rua Antonio Azambuja Pedroso 19) Rua Sabino Miranda da Silva entre a Rua Cabral e a Rua Ramona da Silva 4) Rua D. Pedro II, entre Filomeno João Pires e a Rua Ramona da Silva Pedroso Pedroso 5) Rua D. João VI, entre a Rua Filomeno João Pires e a Rua Ramona da Silva Pedroso Que serão contemplados com o Plano de Asfaltamento Comunitário, baseado na 6) Rua 1º de Abril a partir da Rua Cabral Lei nº. 3.470 de 25 de agosto de 2011, para que tomem conhecimento do memorial 7) Rua São João, a partir da Rua Cabral descrito, projeto básico, orçamentos, detalhamento do custo da obra, prazo de 8) Rua Delci de Mattos Rocha, a partir da Rua Coronel Ponciano até o seu final execução e o plano de rateio entre os aderentes. Tais documentos estarão à disposição de todos após a publicação do edital das obras nesse bairro. 9) Rua da Abolição a partir da Rua Coronel Ponciano até o seu final 10) Rua Raimundo de Oliveira entre a Rua 13 de Maio e a Rua Sabino Miranda da Dourados/MS, 12 de dezembro de 2011. Silva 11) Rua Josefa Cavalcante da Silva, entre a Rua João Pedro Gordim e a Rua Sabino Antonio Luiz Nogueira Miranda da Silva Secretario Municipal de Planejamento E D I TA I S VIII – os valores da Tabela 6 do Anexo III ficam atualizados de acordo com o quadro abaixo; ATUALIZAÇÃO DA TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE OCUPAÇÃO DE SOLO NAS VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS X – os valores da Tabela 8 do Anexo III ficam atualizados de acordo com o quadro abaixo; ATUALIZAÇÃO DA TAXA DE EXPEDIENTE XI – os valores da Tabela 9 do Anexo III ficam atualizados de acordo com o quadro abaixo. ATUALIZAÇÃO DA TAXA DE SERVIÇOS DIVERSOS IX – os valores da Tabela 7 do Anexo III ficam atualizados de acordo com o quadro abaixo; ATUALIZAÇÃO DA TAXA DE FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2012, revogadas as disposições contrárias. Dourados-MS, 12 dezembro de 2011. Murilo Zauith Prefeito Orlando Rodrigues Zani Procurador Geral do Município Walter Benedito Carneiro Júnior Secretário Municipal de Finanças e Receita ESPECIFICAÇÃO VALOR DIÁRIO VALOR MENSAL VALOR ANUAL 1. Sacolas, cestos e assemelhados, por unidade - R$ 1,52 R$ 15,64 2. Balcão, barraca, mesa, tabuleiro, qui osque e assemelhados, por m2 ou fração - R$ 0,76 R$ 7,58 3. Bicicl eta, carroça e assemelhados, por unidade - R$ 2,27 R$ 22,00 4. Veículo automotor, trailer , reboque e assemelh ados, contêiner e caçamba, por unidade - R$ 6,83 R$ 68,00 5. Veículo de aluguel ou de transporte de carga, por unidade 5.1. Tração animal - R$ 4,55 R$ 45,00 5.2. Automotor - R$ 7,58 R$ 76,00 6. Veículo de táxi, p or unidade 6.1. Motocicleta - R$ 3,79 R$ 38,00 6.2. Demais veículos não citados anteriormente - R$ 7,58 R$ 76,00 7. Circo, parq ue de diversões e assemelhados R$ 4,55 R$ 91,00 R$ 910,00 8. Demais tipos ou objetos não citados anteriormente, por unidade R$ 0,16 R$ 3,04 R$ 29,00 ESPECIFICAÇÃO VALOR ANUAL 1. Farmácias, drogarias, distribuidoras de drogas, distribuidores ou revendedores de cosméticos e perfumarias, óticas e assemelhados R$ 91,00 2. Preparadores e distribuidores de produtos alimentícios, congelados ou prontos para o consumo e demais estabelecimentos assemelhados R$ 91,00 3. Açougues e casas de carnes R$ 45,00 4. Frigoríficos e abatedouros 4.1. Com inspeção federal R$ 182,00 4.2. Sem inspeção federal R$ 271,00 5. Consultórios médicos e odontológicos R$ 45,00 6. Clínicas e casas de saúde R$ 91,00 7. Hospitais R$ 152,00 8. Laboratórios de análises clínicas R$ 91,00 9. Serviço de enfermagem e aplicação de injeções R$ 45,00 10. Salões de beleza, cabeleireiro e assemelhados R$ 76,00 11. Banhos públicos, saunas, piscinas abertas ao público R$ 38,00 12. Estabelecimentos de cultura física, estética e massagista e assemelhados R$ 76,00 13. Estabelecimentos fabricantes ou comercializadores de inseticidas, parasiticidas e assemelhados R$ 182,00 14. Dedetizadores R$ 121,00 15. Aplicadores de produtos agrotóxicos, através de aeronaves, por aeronave R$ 182,00 16. Demais locais sujeitos à inspeção sanitária não citados anteriormente R$ 45,00 ESPECIFICAÇÃO VALOR 1. Protocolização em geral R$ 13,40 ES PEC IFICAÇÃO VALOR 1. Apreen são e depósito de ben s móveis, an imais e m ercado rias. R$ 22,00 2. Liberação de bens móveis, semoventes ou mercadorias, apreendidos o u depositados R$ 22,00 3. Cem itério Público 3.1. Inum ação 3.1.1. Em sepultura rasa, po r 5 (cinco) ano s R$ 29,00 3.1.2. Em carneira ou jazido, por 5 (cin co ) anos R$ 16,00 3.1.3. Em mausoléu R$ 16,00 3.2. Pro rrogação do prazo de inum ação 3.2.1. Em sepultura rasa, po r an o R$ 16,00 3.2.2. Em carneira ou jazigo , po r ano R$ 16,00 3.3. Perpetuidade 3.3.1. Ossuário s R$ 16,00 3.3.2. Sepultura rasa ou carneira, por m 2 R$ 4,55 3.4. Exum ação 3.4.1. Antes de vencido o prazo regulam entar de decom posição R$ 45,00 3.4.2. Depois de ven cido o prazo regulamentar de deco mposição R$ 29,00 3.5. Outras 3.5.1. Entradas de ossada no cem itério R$ 29,00 3.5.2. Retirada de o ssada do cemitério R$ 29,00 3.5.3. Remoção de o ssada dentro do cemitério R$ 29,00 3.5.4. Perm issão para colocação de lapide, de inscrição ou pra execução de pequen as obras de embelezam ento R$ 16,00 3.5.5. Con strução de túmulo ou mausoléu R$ 76,00 4. Gestão de trânsito urban o 4.1. Remoção de veículos R$ 22,00 4.2. Guarda e estacionam ento de veículos R$ 1,52 4.3. Interdição de vias e ruas públicas para fin s particulares R$ 29,00 4.4. Outros serviços relacionado s ao trân sito urbano R$ 22,00 5. Demais serviços prestados pela Prefeitura M unicipal R$ 22,00 Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.139 70 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 13 DE DEZEMBRO DE 2011 E D I TA I S EDITAL DE COMUNICAÇÃO 39) Rua das Castanheiras, entre a Rua dos Coqueiros e a Rua Vilso Gabiatti, lado B 40) Rua dos Pessegueiros, entre a Rua dos Coqueiros e a Rua Vilso Gabiatti, lado B A Prefeitura Municipal de Dourados, através da Secretaria Municipal de 41) Rua dos Limoeiros, entre a Rua dos Coqueiros e a Rua das Jaqueiras Planejamento, torna público aos interessados proprietários ou possuidores a qualquer 42) Rua das Oliveiras, entre a Rua dos Coqueiros e a Rua das Jaboticabeiras título dos imóveis no bairro Jardim Aline e adjacências, nas Ruas: 43) Rua das Nogueiras, entre a Rua dos Coqueiros e a Rua das Mangueiras 44) Rua Vilso Gabiatti, lado A entre a Rua Placides Correia e a Rua Maria C. dos 1) Rua dos Missionários entre a Rua Clovis Cerzosimo de Souza e a Rua Gustavo Santos Silva Adolfo Pavel 45) Rua Vilso Gabiatti, lado B entre a Rua Placides Correia e a Rua Antonio Luiz 2) Rua Aquidauana entre a Rua Clovis Cerzosimo de Souza e a Rua Olinda Pires de Marra Almeida 46) Rua Antonio Luiz Marra entre a Rua Vilso Gabiatti, lado B e a Rua das 3) Rua Gustavo Adolfo Pavel entre a Rua Aquidauana e a Rua dos Missionários Jaqueiras 4) Rua Humberto de Campos entre a Rua Ponta Porã e a Rua Olinda Pires de 47) Rua das Jaqueiras entre a Rua Antonio Luiz Marra e a Rua das Oliveiras Almeida 48) Rua das Oliveiras entre a Rua das Jaqueiras e a Rua das Jaboticabeiras 5) Rua Gaspar Alencastro entre a Rua Ponta Porã e a Rua Ivinhema 49) Rua das Jaboticabeiras entre a Rua das Oliveiras e a Rua das Laranjeiras 6) Rua Izzat Bussuan entre a Rua Gaspar Alencastro e a Rua Duque de Caxias 50) Rua dos Abacateiros entre a Rua das Nogueiras e a Rua das Laranjeiras 7) Rua Ponta Grossa entre a Rua Gaspar Alencastro e a Rua Santos Dumont 51) Rua das Laranjeiras entre a Rua dos Abacateiros e a Rua das Nogueiras 8) Rua Olinda Pires de Almeida entre a Rua Gaspar de Alencastro e a Rua Que serão contemplados com o Plano de Asfaltamento Comunitário, baseado na Humberto de Campos Lei nº. 3.470 de 25 de agosto de 2011, para que tomem conhecimento do memorial 9) Rua Gustavo Adolfo Pavel entre a Rua Humberto de Campos e a Rua Gaspar de descrito, projeto básico, orçamentos, detalhamento do custo da obra, prazo de Alencastro execução e o plano de rateio entre os aderentes. Tais documentos estarão à disposição 10) Rua José Carlos Costa Ferreira a partir da Rua Humberto Campos de todos após a publicação do edital das obras nesse bairro. Que serão contemplados com o Plano de Asfaltamento Comunitário, baseado na Dourados/MS, 12 de dezembro de 2011. Lei nº. 3.470 de 25 de agosto de 2011, para que tomem conhecimento do memorial descrito, projeto básico, orçamentos, detalhamento do custo da obra, prazo de Antonio Luiz Nogueira execução e o plano de rateio entre os aderentes. Tais documentos estarão à disposição Secretario Municipal de Planejamento de todos após a publicação do edital das obras nesse bairro. Dourados/MS, 12 de dezembro de 2011. EDITAL DE MATRÍCULA nº 06/SEMED/2011 Antonio Luiz Nogueira SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretario Municipal de Planejamento ESCOLA MUNICIPAL AGROTÉCNICA Pe ANDRÉ CAPÉLLI A Secretária Municipal de Educação de Dourados e o Diretor da Escola, fazem EDITAL DE COMUNICAÇÃO saber a todos os interessados o presente Edital de Matrícula do Ano Letivo de 2012, para o preenchimento das vagas da 6° ano a serem oferecidas pela Escola Municipal A Prefeitura Municipal de Dourados, através da Secretaria Municipal de Agrotécnica Pe. André Capélli, deste Município: Planejamento, torna público aos interessados proprietários ou possuidores a qualquer título dos imóveis no bairro Jardim Colibri, Canaã III e adjacências, nas Ruas: - Dos Prazos • Período de Inscrições: 1) Rua Z 03, entre a Rua Vilso Gabiatti, lado B, e a Rua Dr. Mandacaru de Araújo De 03/01 a 20/01/2012, das 7h às 13h 2) Rua Z 04, entre a Rua Vilso Gabiatti, lado B, e a Rua Dr. Mandacaru de Araújo • Período de Seleção dos Candidatos: 3) Rua Evaristo Ferreira da Silva, entre a Rua Vilso Gabiatti, lado B, e a Rua Dr. De 23/01/2012 Mandacaru de Araújo • Período de Matrículas: 4) Rua Augusto da Silva, entre a Rua Vilso Gabiatti, lado B até o final da Rua De 24/01 a 31/01/2012, das 7h às 13h 5) Rua José Ribeiro da Silva, entre a Rua Vilso Gabiatti, lado B, e a Rua Dr. Mandacaru de Araújo - Das Séries Oferecidas 6) Rua Jacinto Cáceres, entre a Rua Vilso Gabiatti, lado B e a Rua Dr. Mandacaru • 6° ano do Ensino Fundamental de Araújo 7) Rua Adão Geraldo Rondon, entre a Rua Vilso Gabiatti, lado B, e a Rua Dr. - Da Faixa Etária Mandacaru de Araújo • Para o 6° ano: As idades permitidas para matrícula são as compreendidas entre 8) Rua Zeferino Vicente de Almeida, entre a Rua Vilso Gabiatti, lado B, e a Rua Dr. 10 (dez) e 13 (treze) anos de idade; Mandacaru de Araújo - Das Vagas Oferecidas 9) Rua Othon Marques de Moraes, entre a Rua Vilso Gabiatti, lado B, e a Rua Dr. - Para 6° ano: Mandacaru de Araújo • 60 vagas sem alojamento 10) Rua Maria Cícera dos Santos Silva, entre a Rua Vilso Gabiatti, lado B, e o Total: 60 vagas Prolongamento da Rua Maria Cícera dos Santos 11) Rua Tio Juca, entre a Rua Vilso Gabiatti, lado B, e a Rua Dr. Mandacaru de - Das Inscrições Araújo O candidato deverá apresentar os seguintes documentos: 12) Rua Carlos R. Garcete, entre a Rua Vilso Gabiatti, lado B, e a Rua Dr. • Guia de Transferência ou Boletim Escolar, devidamente aprovado no 5º ano, Mandacaru de Araújo com assinaturas e carimbos do Diretor e do Secretário da Escola; 13) Rua Dr. Mandacaru de Araújo, entre a Rua Z 03 e a Rua Raul Frost • Comprovante de residência (recibo de água, energia elétrica, telefone, contrato 14) Rua Elziro Vicente, entre a Rua Antonio Luiz Marra e a Rua das Nogueiras de trabalho). 15) Rua dos Abacateiros, entre a Rua Antonio Luiz Marra e a Rua das Nogueiras • Ficha de inscrição preenchida pelo pai e pelo candidato à vaga (será oferecida 16) Rua dos Abacateiros entre a Rua das Laranjeiras e a Rua Coronel Ponciano pela Escola). 17) Rua das Jaqueiras, entre a Rua dos Limoeiros e a Rua Antonio Luiz Marra 18) Rua das Jaqueiras, entre a Rua das Oliveiras e a Rua das Laranjeiras - Da Seleção dos Candidatos 29) Rua das Mangueiras, entre a Rua dos Limoeiros e a Rua das Nogueiras A Seleção será feita para adequar o número de candidatos inscritos ao quantitativo 20) Rua das Macieiras, entre a Rua dos Limoeiros e a Rua das Laranjeiras de vagas oferecidas pela Escola, levando em consideração os seguintes aspectos: 21) Rua das Jaboticabeiras, entre a Rua dos Ingazeiros e a Rua das Oliveiras • Aspectos não sujeitos à Pontuação 22) Rua das Jaboticabeiras, entre a Rua das Laranjeiras e a Rua Coronel Ponciano - Dados Pessoais 23) Rua das Pitangueiras, entre a Rua dos Ingazeiros e a Rua das Laranjeiras - Condições Sócio-Econômicas do Candidato 24) Rua Aimoré, entre a Rua Projetada B e a Rua M - Opção do Candidato ao Regime Escolar 25) Rua Projetada 1, entre a Rua Projetada B e a Rua M - Reação Alérgica 26) Rua Vilso Gabiatti, lado A, lado B, ente a Rua Raul Frost e a Rua Coronel • Aspectos sujeitos à Pontuação Ponciano - Residir e atuar no campo na atividade agropecuária; 27) Rua Luiz Carlos Zurutuza, entre a Rua Vilso Gabiatti, lado A e a Rua Frei - Residir na cidade ou sede do distrito, porém com atuação na atividade Antonio camponesa; 28) Rua Aniversindo Alves Siqueira, entre a Rua Vilso Gabiatti, lado A e a Rua Frei - Filho ou dependente de trabalhador do campo assalariado; Antonio - Filho ou dependente de trabalhador do campo assentado; 29) Rua Alberto Leopoldo, entre a Rua Frei Antonio, e Prolongamento da Rua - Filho ou dependente de residente em acampamento de trabalhadores do campo Alberto Leopoldo sem terra; 30) Rua Projetada B, entre a Rua Vilso Gabiatti, e a Rua Frei Antonio - Filho ou dependente de indígena que vive em reserva do Município de Dourados 31) Rua Luiz Egydio de Cerqueira, entre a Rua Vilso Gabiatti, lado A e a Rua Frei e Região; Antonio - Filho ou dependente de agricultor e/ou pecuarista que reside na zona urbana; 32) Rua M, entre a Aimoré e a Rua Frei Antonio - Pela média anual das notas obtidas no 5º Ano do Ensino Fundamental; 33) Rua dos Beija Flores entre a Rua dos Abacateiros e a Rua Vilso Gabiatti, lado B - Ter idade entre 10 (dez) e 13 (treze) anos; 34) Rua das Laranjeiras, entre a Rua dos Coqueiros e a Rua das Jaboticabeiras - Afinidade com atividades camponesas; 35) Rua das Laranjeiras, entre as Ruas dos Abacateiros e a Rua Vilso Gabiatti, lado - Comprometimento dos pais ou responsáveis com o acompanhamento da B educação do aluno; 36) Rua das Figueiras, entre a Rua dos Coqueiros e a Rua Vilso Gabiatti, lado B - Entrevista com Pais e Alunos 37) Rua das Cerejeiras, entre a Rua dos Coqueiros e Prolongamento da Rua das Cerejeiras - Da Matrícula 38) Rua das Amoreiras, entre a Rua dos Coqueiros e a Rua Vilso Gabiatti, lado B A Matrícula realizar-se-á no período de 24 a 31/01/2012, das 7h às 13h, devendo o Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.139 71 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 13 DE DEZEMBRO DE 2011 E D I TA I S ADENDO N° 2 AVISO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº 006/2011 PREGÃO PRESENCIAL Nº 225/2011 A Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria conferidas, torna público aos interessados em especial às empresas que adquiriram o Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos interessados que edital em epígrafe, o teor do presente ADENDO ESCLARECEDOR, relativo ao promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO - na forma Presencial, relativo Processo n° 515/2011/DL/PMD, cujo objeto trata da contratação de empresa ao Processo n° 566/2011/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Aquisição de especializada em engenharia para execução de serviços de reforma e ampliação em instrumentos musicais, objetivando atender os Programas Sociais coordenados pela diversas escolas municipais e Centros de Educação Infantil Municipal-CEIM"s. O Secretaria Municipal de Assistência Social. DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: A presente ADENDO visa informar, que, a licitante que desejar participar em mais de um sessão pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de lote, deverá apresentar a proposta comercial de cada lote em envelopes distintos. Este preços e de habilitação ocorrerá às 07h30min (sete horas e trinta minutos), do dia Adendo passa a fazer parte integrante da Concorrência - Edital n° 006/2011, devendo 26/12/2011 (vinte e seis de dezembro do ano de dois mil e onze), na sala de reunião do ser publicado seu extrato no veículo oficial de divulgação. Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Dourados (MS), 12 de dezembro de 2011. Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho Marinisa Kiyomi Mizoguchi de 2002, Decreto Municipal n° 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar Secretária Municipal de Administração n° 123, de 14 de dezembro de 2006, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° L I C I TA Ç Õ E S candidato selecionado apresentar os seguintes documentos: • Guia de Transferência ou Declaração de Escolaridade do 5º Ano do Ensino • Aspectos sujeitos à Pontuação Fundamental, devidamente aprovado, com carimbos e assinaturas do Diretor e do - Residir e atuar no campo na atividade agropecuária; Secretário da Escola; - Residir na cidade ou sede do distrito, porém com atuação na atividade • 01 (uma) cópia da Certidão de Nascimento camponesa; • 01 (uma) foto 3 x 4 recente - Filho ou dependente de trabalhador do campo assalariado; - Do Período de Adaptação - Filho ou dependente de trabalhador do campo assentado; - Filho ou dependente de residente em acampamento de trabalhadores do campo Após a matrícula e o ingresso do aluno na Escola, haverá um período de adaptação sem terra; de 30 (trinta) dias, com o objetivo de verificar se o aluno possui as habilidades - Filho ou dependente de indígena que vive em reserva do Município de Dourados vocacionais para o trabalho a ser desenvolvido pela escola. e Região; - Filho ou dependente de agricultor e/ou pecuarista que reside na zona urbana; Dourados-MS, 01 de dezembro de 2011. - Pela média anual das notas obtidas no 6º Ano do Ensino Fundamental; - Ter idade entre 11 (onze) e 14 (quatorze) anos; Walteir Luiz Betoni Aparecido Lima Araujo - Afinidade com atividades camponesas; Secretário Municipal de Educação Diretor da Escola - Comprometimento dos pais ou responsáveis com o acompanhamento da educação do aluno; - Entrevista com Pais e Alunos. EDITAL DE MATRÍCULA Nº 07/SEMED/2011 - Da Matrícula A Matrícula realizar-se-á no período de 24 a 31/01/2012, das 7h às 13h, devendo o SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO candidato selecionado apresentar os seguintes documentos: ESCOLA MUNICIPAL AGROTÉCNICA Pe ANDRÉ CAPÉLLI • Guia de Transferência ou Declaração de Escolaridade do 6º Ano do Ensino Fundamental, devidamente aprovado, com carimbos e assinaturas do Diretor e do A Secretária Municipal de Educação de Dourados e o Diretor da Escola, fazem Secretário da Escola; saber a todos os interessados o presente Edital de Matrícula do Ano Letivo de 2012 • 01 (uma) cópia da Certidão de Nascimento; • 01 (uma) foto 3 x 4 recente; para o preenchimento das vagas da 7° ano a serem oferecidas pela Escola Municipal Agrotécnica Pe André Capélli, deste Município: - Do Período de Adaptação - Dos Prazos Após a matrícula e o ingresso do aluno na Escola, haverá um período de adaptação • Período de Inscrições: de 30 (trinta) dias, com o objetivo de verificar se o aluno possui as habilidades De 03/01 a 20/01/2012, das 7h às 13h vocacionais para o trabalho a ser desenvolvido pela escola. • Seleção dos Candidatos: 23/01/2012 Dourados-MS, 01 de dezembro de 2011 • Período de Matrículas: De 24/01 a 31/01/2012, das 7h às 13h Walteir Luiz Betoni Aparecido Lima Araujo Secretária Municipal de Educação Diretor da Escola - Das Séries Oferecidas • 7° ano do Ensino Fundamental EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE TIAGO ALVES PALHANO, SUA - Da Faixa Etária ESPOSA E TERCEIROS INTERESSADOS, COM PRAZO DE TRINTA DIAS. • Para o 7° ano: As idades permitidas para matrícula são as compreendidas entre 11 (onze) e 14 (quatorze) anos de idade; PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 31.121/2011-GP. - Das Vagas Oferecidas Dourados-Ms., 09 de dezembro de 2011. - Para 7° ano: • 40 Vagas sem alojamento ILMO. SR. Total: 40 vagas TIAGO ALVES PALHANO - CPF. 896.552.221-87 RUA IZAAT BUSSUAN, 2570 - Das Inscrições DOURADOS-MS. O candidato deverá apresentar os seguintes documentos: Prezado Senhor. • Guia de Transferência ou Boletim Escolar, devidamente aprovado no 6º ano, Pelo presente, e na melhor forma de direito, fica Vossa Senhoria notificado, em com assinaturas e carimbos do Diretor e do Secretário da Escola; face do recebimento da indenização por benfeitorias no valor de R$ 45.000,00 • Comprovante de residência (recibo de água, energia elétrica, telefone, contrato (quarenta e cinco mil reais), em decorrência da revogação de doação outorgada a Vossa de trabalho). Senhoria, para que no prazo de 30 (trinta dias), proceder a transferência do imóvel • Ficha de inscrição preenchida pelo pai e pelo candidato à vaga (será oferecida determinado pelo lote 05 (cinco), da quadra 14A (quatorze A), objeto da matricula nº. pela Escola). 68028, para o nome do Município, consoante o acordado no Termo de Ajuste - Da Seleção dos Candidatos Amigável celebrado em 23.03.2003, sob pena de dar ensejo a propositura de medida judicial contenciosa para reversão do imóvel ao nome do Município de Durados-Ms. A Seleção será feita para adequar o número de candidatos inscritos ao quantitativo Dourados-Ms., 09 DE DEZEMBRO DE 2011. de vagas oferecidas pela Escola, levando em consideração os seguintes aspectos: ORLANDO RODRIGUES ZANI • Aspectos não sujeitos à Pontuação PROCURADOR GERAL DO MUNICIPIO - Dados Pessoais - Condições Sócio-Econômicas do Candidato Jose Roberto Carli - Opção do Candidato ao Regime Escolar Procurador do Município - Reação Alérgica Matricula nº. 11466089-4 Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.139 72 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 13 DE DEZEMBRO DE 2011 L I C I TA Ç Õ E S 8.666/93 e suas alterações, legislação pertinente e em conformidade com as condições AVISO DE LICITAÇÃO e especificações descritas no edital e seus anexos. DA AQUISIÇÃO DO EDITAL: PREGÃO PRESENCIAL Nº 228/2011 Cópias do edital e seus anexos estarão disponíveis a partir da publicação deste Aviso e poderão ser obtidas no sítio oficial do Município de Dourados O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria www.dourados.ms.gov.br - link “Licitações”; e alternativamente, também poderão ser Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos interessados que obtidas no Departamento de Licitação, em versão gravada gratuitamente, mediante a promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO - na forma Presencial, relativo apresentação de mídia removível (CD, DVD, pen-drive ou congênere), ou ainda pelo ao Processo n° 573/2011/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Aquisição de freezer e processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. DAS CONSULTAS: Informações mobiliário em geral para atender a Secretaria Municipal de Educação na realização do adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou via e-mail no Convênio n° 703257/10 FNDE - Prêmio Inovação na Aldeia Indígena de Dourados endereço eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br. (MS). DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: A sessão pública para o credenciamento e Dourados (MS), 12 de dezembro de 2011. recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 09h30min (nove horas e trinta minutos), do dia 26/12/2011 (vinte e seis de dezembro Marinisa Kiyomi Mizoguchi do ano de dois mil e onze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, Secretária Municipal de Administração localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto AVISO DE LICITAÇÃO Municipal n° 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar n° 123, de 14 de PREGÃO PRESENCIAL Nº 226/2011 dezembro de 2006, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, legislação pertinente e em conformidade com as condições e O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria especificações descritas no edital e seus anexos. DA AQUISIÇÃO DO EDITAL: Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos interessados que Cópias do edital e seus anexos estarão disponíveis a partir da publicação deste Aviso e promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO - na forma Presencial, poderão ser obtidas no sítio oficial do Município de Dourados relativo ao Processo n° 578/2011/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Aquisição de www.dourados.ms.gov.br - link “Licitações”; e alternativamente, também poderão ser emulsão asfáltica a ser utilizada nos serviços de tapa buraco no Município de obtidas no Departamento de Licitação, em versão gravada gratuitamente, mediante a Dourados (MS). DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: A sessão pública para o apresentação de mídia removível (CD, DVD, pen-drive ou congênere), ou ainda pelo credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de ocorrerá às 07h30min (sete horas e trinta minutos), do dia 26/12/2011 (vinte e seis de reprodução gráfica da documentação fornecida. DAS CONSULTAS: Informações dezembro do ano de dois mil e onze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou via e-mail no localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel endereço eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br. Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). Dourados (MS), 12 de dezembro de 2011. FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal n° 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar n° 123, de 14 de Marinisa Kiyomi Mizoguchi dezembro de 2006, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas Secretária Municipal de Administração alterações, legislação pertinente e em conformidade com as condições e especificações descritas no edital e seus anexos. DA AQUISIÇÃO DO EDITAL: Cópias do edital e seus anexos estarão disponíveis a partir da publicação deste Aviso e AVISO DE LICITAÇÃO poderão ser obtidas no sítio oficial do Município de Dourados PREGÃO PRESENCIAL Nº 229/2011 www.dourados.ms.gov.br - link “Licitações”; e alternativamente, também poderão ser obtidas no Departamento de Licitação, em versão gravada gratuitamente, mediante a apresentação de mídia removível (CD, DVD, pen-drive ou congênere), ou ainda pelo O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos interessados que reprodução gráfica da documentação fornecida. DAS CONSULTAS: Informações promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO - na forma Presencial, relativo adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou via e-mail no ao Processo n° 579/2011/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Aquisição de endereço eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br. materiais objetivando atender a sinalização de trânsito do Município de Dourados em Dourados (MS), 12 de dezembro de 2011. cumprimento ao artigo 21 da Lei Federal 9.503 de 23 de setembro de 1997. DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: A sessão pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 11h30min (onze Marinisa Kiyomi Mizoguchi horas e trinta minutos), do dia 26/12/2011 (vinte e seis de dezembro do ano de dois mil Secretária Municipal de Administração e onze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n° AVISO DE LICITAÇÃO 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal n° 3.447, de 23 de fevereiro de PREGÃO PRESENCIAL Nº 227/2011 2005, Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, legislação pertinente e em conformidade com as condições e especificações descritas no edital e seus anexos. DA O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria AQUISIÇÃO DO EDITAL: Cópias do edital e seus anexos estarão disponíveis a partir Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos interessados que da publicação deste Aviso e poderão ser obtidas no sítio oficial do Município de promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO - na forma Presencial, Dourados www.dourados.ms.gov.br - link “Licitações”; e alternativamente, também relativo ao Processo n° 572/2011/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Contratação poderão ser obtidas no Departamento de Licitação, em versão gravada gratuitamente, de empresa para execução de serviços de manutenção em eletrodomésticos, com mediante a apresentação de mídia removível (CD, DVD, pen-drive ou congênere), ou fornecimento de peças incluso, objetivando atender Programas Sociais coordenados ainda pelo processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos pela Secretaria Municipal de Assistência Social. DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: A custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. DAS CONSULTAS: sessão pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou preços e de habilitação ocorrerá às 09h30min (nove horas e trinta minutos), do dia via e-mail no endereço eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br. 26/12/2011 (vinte e seis de dezembro do ano de dois mil e onze), na sala de reunião do Dourados (MS), 12 de dezembro de 2011. Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade Marinisa Kiyomi Mizoguchi de Dourados (MS). FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal n° 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar Secretária Municipal de Administração n° 123, de 14 de dezembro de 2006, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, legislação pertinente e em conformidade com as condições e especificações descritas no edital e seus anexos. DA AQUISIÇÃO DO EDITAL: AVISO DE REABERTURA DE PRAZO Cópias do edital e seus anexos estarão disponíveis a partir da publicação deste Aviso e PREGÃO PRESENCIAL Nº 196/2011 poderão ser obtidas no sítio oficial do Município de Dourados www.dourados.ms.gov.br - link “Licitações”; e alternativamente, também poderão ser O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria obtidas no Departamento de Licitação, em versão gravada gratuitamente, mediante a Municipal de Administração, torna público a reabertura de prazo do certame licitatório apresentação de mídia removível (CD, DVD, pen-drive ou congênere), ou ainda pelo em epígrafe, na modalidade PREGÃO - na forma Presencial, relativo ao Processo n° processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de 509/2011/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Aquisição de aparelhos odontológico reprodução gráfica da documentação fornecida. DAS CONSULTAS: Informações e laboratorial (ultrassom e microscópio), objetivando atender o Centro de adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou via e-mail no Especialidade Odontológicas e o Laboratório do Programa DST/AIDS. DA endereço eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br. REALIZAÇÃO DA SESSÃO: A sessão pública para o credenciamento e recebimento Dourados (MS), 12 de dezembro de 2011. dos envelopes de propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 11h30min (onze horas e trinta minutos), do dia 26/12/2011 (vinte e seis de dezembro do ano de dois mil Marinisa Kiyomi Mizoguchi e onze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Secretária Municipal de Administração Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.139 73 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 13 DE DEZEMBRO DE 2011 L I C I TA Ç Õ E S Instrução Normativa/SEMED n° 01 de 07 de dezembro de 2011. • Deliberação COMED nº 01, de 21 de outubro de 2008; • Resolução SEMED 278, de 12 de março de 2004; O Departamento de Planejamento e Gestão Educacional e o Departamento de • Instrução Normativa nº 02, de 12 de março de 2004; Ensino, considerando a Resolução/SEMED nº 274, de 21 de novembro de 2011, • Resolução SEMED nº 142, de 18 de Janeiro de 2011; estabelecem as seguintes instruções: • Resolução SEMED Nº 274, de 21 de Novembro de 2011. 1. É de responsabilidade da comunidade escolar, sob a coordenação da 2. O ano escolar e o ano letivo nos Centros de Educação Infantil e nas Unidades Coordenadora Pedagógica do Centro de Educação Infantil e da Direção da Unidade Escolares terão início, respectivamente em 1º (primeiro) e 6 (seis) de fevereiro de Escolar, a elaboração do Calendário Escolar, conforme disposto nas seguintes 2011. legislações: 2.1. Os dias 1,2 e 3 de fevereiro de 2012, serão destinados às Atividades D E M A I S ATO S / I N S T R U Ç Õ E S N O R M AT I VA S - S E M E D EXTRATO DO 2º APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 181/2009/DCL/PMD 143/2011/DL/PMD LOCADOR: Wanilton Genaro Rossi PARTES: LOCATÁRIO: Prefeitura Municipal de Dourados Município de Dourados PROCESSO: Dispensa de Licitação n° 130/2009. Juarez Moreira da Silva & Cia Ltda - ME. OBJETO: Faz-se necessário o reajuste de valores constantes do contrato originário, conforme índice do INPC (IBGE), passando o valor do contrato a ser de R$ PROCESSO: Pregão Presencial n° 022/2011. 24.164,88 (vinte e quatro mil cento e sessenta e quatro reais e oitenta e oito centavos), OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual para sendo o valor mensal de R$ 4.027,48 (quatro mil e vinte e sete reais e quarenta e oito mais 02 (dois) meses, compreendido de 29/11/2011 a 28/01/2012. centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O novo valor será praticado a partir de 01 de julho de 2011. Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. As despesas com execução da presente Apostila de Reajuste de Valores correrá por DATA DE ASSINATURA: 29 de Novembro de 2011. conta da Dotação Orçamentária, constante na cláusula 02.02 do 2º Termo Aditivo de Prorrogação de Prazo. Secretaria Municipal de Administração. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DE ASSINATURA: 01 de agosto de 2011. Secretaria Municipal de Administração “RERRATIFICAÇÃO DO EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA” EXTRATO DO 2° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 399/2010/DL/PMD O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo PARTES: Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº108/2006, resolve rerratificar o extrato de portaria de Município de Dourados CONCESSÃO E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA, publicada no Diário Associação Beneficente Douradense Oficial do Município nº. 3.128, de 25 de novembro de 2011, pág. nº. 17 com relação à Portaria nº. 1197/2011 da servidora NEIDE FIGUEIREDO DE SOUZA. PROCESSO: Inexigibilidade de Licitação nº 034/2010. OBJETO: Faz-se necessário a alteração da Cláusula Quarta – Do Pagamento. Art. 1º. - Onde consta, Licença Inicial, 15 dias, 24/11/2011 a 08/12/2011, passe a Visando propiciar o completo e necessário atendimento do paciente pela Contratada, o constar, Licença Inicial, 23 dias, 24/11/2011 a 16/12/2011. item: 04.08.02, inciso V, passará a ter a seguinte redação: fornecimento de insumos para a realização de exames complementares de análises clínicas e de imagem, que compreende também a contratação ou subcontratação dos mesmos. A referida Ratificam – se os demais termos do extrato. alteração entra em vigor com efeito retroativo, ou seja, desde 01/01/2011. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Dourados - MS, 12 de dezembro de 2011. Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DE ASSINATURA: 10 de Novembro de 2011. LAÉRCIO ARRUDA GLEICIR MENDES CARVALHO Secretaria Municipal de Administração. Diretor Presidente – PREVID Diretora de Benefício – PREVID E X T R ATO S Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). DA AQUISIÇÃO DO EDITAL: Cópias do AVISO DE LICITAÇÃO DESERTA edital e seus anexos estarão disponíveis a partir da publicação deste Aviso e poderão PREGÃO PRESENCIAL Nº 163/2011 ser obtidas no sítio oficial do Município de Dourados www.dourados.ms.gov.br - link “Licitações”; e alternativamente, também poderão ser obtidas no Departamento de O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Licitação, em versão gravada gratuitamente, mediante a apresentação de mídia Pregoeiro, designado através do Decreto n° 287, de 21 de julho de 2011, no uso de suas removível (CD, DVD, pen-drive ou congênere), ou ainda pelo processo de fotocópia, atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da ao Processo n° 209/2011/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Contratação de empresa especializada para execução de serviços de decoração, objetivando atender a documentação fornecida. DAS CONSULTAS: Informações adicionais poderão ser Guarda Municipal de Dourados, com recursos provenientes do Convênio n° obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico: 112/2009/SENASP/MJ. Em decorrência de não acudirem interessados no certame, o pregao@dourados.ms.gov.br. Pregoeiro declara que a citada licitação restou DESERTA. Informa ainda, que se Dourados (MS), 02 de dezembro de 2011. houver interesse na contratação do objeto pelo órgão solicitante, deverá ser lançado novo procedimento licitatório ou formalizado processo de dispensa. Marinisa Kiyomi Mizoguchi Dourados (MS), 11 de novembro de 2011. Secretária Municipal de Administração Heitor Pereira Ramos Pregoeiro AVISO DE LICITAÇÃO DESERTA PREGÃO PRESENCIAL Nº 157/2011 RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL Nº 191/2011 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro, designado através do Decreto n° 287, de 21 de julho de 2011, no uso de suas Pregoeiro, designado através do Decreto n° 287, de 21 de julho de 2011, no uso de suas atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 407/2011/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Contratação de ao Processo n° 489/2011/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Aquisição de empresa especializada para execução de serviços de esterilização de materiais e materiais esportivos e afins, objetivando atender Programas Sociais coordenados pela equipamentos hospitalares do uso do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência Secretaria Municipal de Assistência Social. VENCEDORA E ADJUDICATÁRIA AS (SAMU). Em decorrência de não acudirem interessados no certame, o Pregoeiro PROPONENTES: JUAREZ MOREIRA DA SILVA & CIA. LTDA. - ME, nos itens declara que a citada licitação restou DESERTA. Informa ainda, que se houver 01, 03, 07, 09, 10, 11, 12 e 28; SALIM ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA. - ME, nos interesse na contratação do objeto pelo órgão solicitante, deverá ser lançado novo itens 02, 05, 06, 08, 13, 14, 16, 17, 20, 21, 22, 23, 25, 26, 29, 30 e 32; e MALLONE procedimento licitatório ou formalizado processo de dispensa. ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA. - ME, nos itens 04, 15, 18, 19, 24 e 27. O Pregoeiro Dourados (MS), 04 de novembro de 2011. informa, ainda, que declarou o objeto do item 31, como FRACASSADO. Dourados (MS), 29 de novembro de 2011. Heitor Pereira Ramos Heitor Pereira Ramos Pregoeiro Pregoeiro Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.139 74 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 13 DE DEZEMBRO DE 2011 D E M A I S ATO S / I N S T R U Ç Õ E S N O R M AT I VA S - S E M E D ATA DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO CURADOR Vieira Filho, e participação do Diretor Financeiro, Senhor Eleandro Aparecido DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO Miqueletti, bem como, Doutora Fernanda Gois Messias, representando a Assessoria MUNICÍPIO DE DOURADOS EM 12/12/2011 Jurídica da Aconprev. A Conselheira Solange Tumelero justificou a ausência por estar de férias. Iniciada a reunião, o Presidente do Conselho, Senhor Norato Marques, Aos doze dias do mês de dezembro do ano de dois mil e onze, às oito horas, na sala assumiu os trabalhos e passou a palavra para a Assessoria Jurídica, representada pela de reuniões do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Doutora Fernanda Gois Messias, que apresentou aos presentes justificativas quanto Dourados, nesta cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul-MS, foi realizada aos orçamentos e valores levantados para realização de procedimento Licitatório para a reunião Extraordinária, tendo como objetivo discutir e decidir sobre a seguinte compra de eletrodomésticos para Central de perícias, aprovada em reunião realizada pauta: - Informações Previd: 1. Prestação de Contas do Evento sobre Previdência; 2. no dia 18 de novembro deste ano. Ocorre que, algumas empresas não cotaram todos os Política de Investimento em 2011 e para 2012; 3. Pagamento da Diretoria; 4. Repasse itens, bem como, a maioria das empresas pesquisadas estão com pendências que da Prefeitura; 5. Comissão patrimonial; Outros: - Autorização para compra de plantas impedem a apresentação de documentos necessários à realização do Certame. Assim, para a Central de Perícias; - Aprovação de novo valor para compra de eletrodomésticos demonstrou aos presentes a necessidade de se aumentar o limite de valor da compra para a Central de Perícias. Estavam presentes os seguintes membros do Conselho para R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), em razão dos orçamentos apresentados Curador: Norato Marques de Oliveira, Maria Cristina Valias Andrade Silveira, pelas empresas que se encontram regularizadas. A majoração do valor da compra foi Solange Ribeiro da Costa, Julia Barbosa Ferreira, Hélio do Nascimento, Gilberto aprovada por todos os presentes. Em seguida, passou-se a outra pauta, qual seja: Gonçalves dos Santos, Luis Carlos Rodrigues Morais, Marcos Alves de Almeida, José aprovação de compra de plantas para a Central de Perícias. Passado ao momento de E X T R ATO S ATA S - P R E V I D EDITAL nº 15/2011 CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA O QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS Idenor Machado, Presidente da Câmara Municipal de Dourados/MS, no uso de suas atribuições, divulga o resultado dos recursos interpostos pelos candidatos contra RECURSOS DEFERIDOS – Prova de Títulos a pontuação da prova de títulos do Concurso Público de Provas e Títulos para o Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Dourados. RECURSOS INDEFERIDOS – Prova de Títulos Dourados /MS, 12 de dezembro de 2011. IDENOR MACHADO Presidente da Câmara Municipal de Dourados/MS Pontuação Pontuação DE PARA 40869 Keila Akemi Sugihara Miranda 100771 SSP/MS Agente de Cerimonial 3,4 4 45199 Maribel Aparecida Schell 4040683114 SSP/RS Assistente Social 1 2 Inscrição Candidato Documento de identidade Cargo 44099 Blanca Shung Luen Menezes Li 3062697358 SSP/RS Jornalista 43955 Aniele Araujo Castilho Teno 1222365 SSP/MS Assistente Administrativo 44198 Aline Maria Müller 30916917 SSP/SC Jornalista 42041 Paulo Ricardo dos Santos Gomes 659681 SSP/MS Jornalista Inscrição Candidato Documento de identidade Cargo 46123 Vanessa Christina Nóia da Silva 1700015 SSP/MS Telefonista 42541 Renata de Amorim Botelho 2553449 SSP/PB Agente de Cerimonial 47431 Sandra Paula Ferreira Rocha 1064889 SSP/MS Advogado 42159 Luana Cristina Medina Santos 42187003-x SSP/SP Jornalista 43655 Julio Cezar Moreti 702228 SSP/MS Técnico em Informática REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO LICITAÇÃO: Processo 009/2011 - Dispensa n.º 002/2011. EXTRATO CONTRATO ORDENADOR DESPESA: Idenor Machado PARTES: CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS, CNPJ N.º EXTRATO CONTRATO 15.469.091/0001-86; SISTEMAQ - AUTOMAÇÃO DE ESCRITÓRIO LTDA, no CNPJ N.º 01.927.631/0001-13. PARTES: Câmara Municipal de Dourados, CNPJ N.º 15.469.091/0001-86; F A OBJETO: Locação de cinco máquinas copiadoras de marca MINOLTA, modelo Vasum Me, CNPJ N.º 11.103.343/0001-06 EP-2030, sendo uma de grande porte e com alta capacidade de reprodução e rapidez, OBJETO: Locação de software via web, para informatização das atividades inclusive formato A-3, com mínimo de 02 gavetas, ambas totalizando franquia para parlamentares plenárias, com acesso público. 20.000 (vinte mil) cópias mensais, CONTRATO: 019/2011, 18 de novembro de 2011. NUMERO E DATA CONTRATO: 016/2011, 01 de novembro de 2011. VALOR: R$ 74.900,00 (setenta e quatro mil e novecentos reais). VALOR: R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos reais), dividido em 09 (nove) parcelas VIGÊNCIA: 18 de novembro de 2011 a 18 de setembro de 2012. mensais de R$ 800,00 (oitocentos reais). DOTAÇÃO: 01.001.01.031.0002 – 3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de VIGÊNCIA: 01 de novembro de 2011 a 31 de julho de 2012. Terceiros – Pessoa Jurídica DOTAÇÃO: 01.031.0001.2.001 – Coordenação das Atividades Legislativas LICITAÇÃO: Proc. Adm. Lic. 020/2011, Convite 015/2011 3.3.90.39.00 – Outros Serviços e Encargos – Pessoa Jurídica ORDENADOR DESPESA: IDENOR MACHADO E D I TA I S Pedagógicas, para todos os profissionais nas Unidades Escolares e Centros de 7. Para o cumprimento total da carga horária, poderão ser utilizados até 5 (cinco) Educação Infantil. sábados como dias letivos. 2.1.1. No dia 03 de fevereiro de 2012, será realizado a Abertura Oficial do Ano Escolar. 8. As atividades só poderão ser encerradas após o cumprimento da carga horária e dias letivos, previstos na Matriz Curricular e Calendário Escolar 3. Dia 31 de Janeiro de 2012, entrega dos Calendários Escolares a Supervisão Técnica Escolar, para análise. 9. As crianças dos Centros de Educação Infantil serão atendidas, no mínimo até no 3.1. Até o dia 29 de fevereiro de 2012, as Unidades Escolares e Centros de dia 19 de Dezembro. Educação Infantil, deverão encaminhar para a Supervisão Técnica Escolar/SEMED 10. Após aprovação do Calendário Escolar, o mesmo só poderá ser alterado, com cópia do Calendário Escolar, devidamente aprovado pelo Conselho Escolar, Conselho anuência da Supervisão Técnica Escolar/SEMED, sendo que tal fato deverá ser Técnico-Administrativo e Conselho de Centro. comunicado ao setor competente, com 5 (cinco) dias de antecedência. 4. No período de 9 a 23 de Julho de 2012 destinado ao Recesso Escolar para os 11. Os casos omissos serão resolvidos pelo setor competente da Secretaria docentes do Centro de Educação Infantil e para os docentes e discentes das Unidades Municipal de Educação. Escolares. Dourados/MS, 07 de dezembro de 2011. 5. Dias 24 e 25 de Julho de 2012, Reserva Técnica para implementação de Políticas Educacionais da SEMED. Waldno Pereira de Lucena Diretor de Departamento de Planejamento e Gestão Educacional 6. O Término do ano letivo nos Centros de Educação Infantil e nas Unidades Escolares deverá ocorrer no mínimo dia 12 de dezembro e o ano escolar no mínimo dia Walteir Luiz Betoni 19 de dezembro. Secretario Municipal de Educação Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.139 75 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 13 DE DEZEMBRO DE 2011 ATA S - P R E V I D votação, os Conselheiros Hélio do Nascimento e Gilberto Gonçalves dos Santos foram os gastos corresponderam ao exato valor do patrocínio alcançado. Posteriormente, contra a aquisição. O Conselheiro Marcos Alves se absteve de votar. Assim, pela falou sobre a política de investimento de 2011. Por meio de data-show, o Diretor maioria, decidiu-se favorável à compra de plantas para a Central de Perícias, desde que apresentou planilhas que demonstraram o desempenho dos investimentos realizados não ultrapasse o valor de R$ 600,00 (seiscentos reais). Posteriormente, o Presidente no ano de 2011, fazendo uma previsão para 2012. Também apresentou o plano para deste Conselho fez a leitura do ofício nº 950/2011/PREVID, de 22 de novembro deste Política de Investimento para 2012 elaborado pela empresa Crédito e Mercado, ano, no qual o Previd informa este Conselho que a contribuição previdenciária das responsável pela orientação em investimentos financeiros pelo Instituto. Foram gestões: Prefeitura Municipal de Durados, Prefeitura Municipal de Dourados discutidas as políticas e alguns itens alterados, ficando a aprovação definitiva para a Educação, Instituto do Meio Ambiente e Fundo Municipal de Saúde, referente à próxima reunião. Quanto a Comissão Patrimonial, o Diretor ainda esclareceu que, só competência de outubro deste ano, com vencimento em 15 de novembro de 2011, não poderá ser realizada reunião desta Comissão no mês de janeiro de 2012, tendo em vista foram completamente quitadas. Foram repassados os valores correspondentes ao a aquisição de novos mobiliários pelo Instituto. Nada mais havendo a tratar, foi valor consignado dos servidores e parte do pagamento de responsabilidade patronal, encerrada a reunião, tendo eu, Marielle Lopes Coelho, lavrado a presente ata, que correspondente ao auxílio doença. Informa ainda que, o valor do débito é de R$ depois de lida e achada conforme, vai assinada por todos os presentes. 655.019,15 (seiscentos e cinqüenta e cinco mil, dezenove reais e quinze centavos. O Diretor ainda, indagou em nome da Diretoria, se este Conselho já tem uma posição Norato Marques de Oliveira Gilberto Gonçalves dos Santos quanto ao parcelamento dos valores que devem ser devolvidos, em razão das divergências apontadas pela Diretoria e apuradas pelo Conselho Fiscal na folha de Maria Cristina V. A. Silveira Marcos Alves de Almeida pagamento das Diretorias Administrativa, Financeira e de Benefícios. O Presidente deste Conselho informou que está aguardando parecer do Conselho Fiscal, definitivo Solange Ribeiro da Costa Hélio do Nascimento sobre o assunto. Assim, o Diretor informou que irão aguardar Parecer Conclusivo para começar a pagar a dívida. Em seguida, o Diretor Financeiro fez aos presentes uma Julia Barbosa Ferreira Luis Carlos R. Morais rápida prestação de contas, dos valores gastos no evento realizado pelo Instituto no dia José Vieira Filho 30 de novembro deste ano. Informou aos presentes e demonstrou com notas fiscais que L I C I TA Ç Õ E S - P R E V I D TERMO DE ADJUDICAÇÃO dos Servidores do Município de Dourados – PreviD, sito a Rua Joaquim Teixeira DISPENSA DE LICITAÇÃO N.022/2011/PreviD Alves nº 1335, centro em favor da empresa SERIGRAFIA LINCON LTDA a qual confeccionará o material ora contratado. O Diretor Presidente, Sr. Laércio Arruda, no uso das atribuições conferidas pela Dourados-MS, 13 de dezembro de 2011. Lei Municipal nº. 108, de 27/12/06, alterada pela Lei Complementar nº. 130 de 27/06/2008, e conforme art. 38, inciso VII da Lei nº. 8.666/93 ADJUDICA o processo de Dispensa de Licitação supracitado, cujo objeto é a confecção de Painel Luminoso LAERCIO ARRUDA para a identificação da Central de Perícias Médicas do Instituto de Previdência Social Diretor Presidente EXTRATO DE CONTRATO N.º 028/2011/PREVID 07.00 – Secretaria Municipal de Administração 07.02 – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Mun. De Dourados PARTES: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município - PreviD PreviD SERIGRAFIA LINCON LTDA 09.272.124 – Manter o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS PROCESSO: Dispensa de Licitação nº. 022/2011/PreviD 2.075 – Manutenção das Aposentadorias, Pensões e Auxílios - PreviD 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 33.90.39.41 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica OBJETO: Confecção de Painel Luminoso para a identificação da Central de Fonte 03 Ficha 1066 Perícias do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados VIGÊNCIA: 03 (três) meses. – PreviD, sito a Rua Joaquim Teixeira Alves, nº 1335 – Centro. FUNDAMENTAÇÃO VALOR TOTAL: R$ 1.690,00 (um mil e seiscentos e noventa reais) LEGAL: Art. 24 inciso II da Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DE ASSINATURA: 13 de dezembro de 2011. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Este contrato terá efeitos a partir de sua assinatura ESTRELA CHASSI SOLDA LTDA - ME, CNPJ 11.313.454/0001-39, torna AMBIENTAL – AA nº 0112/2011, para a atividade de comércio varejista de filtros Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Licença hidrocinéticos residenciais, localizado na Avenida Marcelino Pires, nº 2617, Centro, de Instalação (LI), para a empresa ESTRELA CHASSI SOLDA LTDA ME, para a na cidade de Dourados – MS. atividade de Recuperação de Chassi de Veículos e Serviços de Soldas em Veículos, localizado a BR 463 S/Nº, KM 02 lado esquerdo, saída para Ponta Porã, Sitioca Campina Verde, CEP 79.800-000, Município de Dourados (MS). THIAGO BRANQUINHO NONATO – CNPJ N.13.214.041/0001-22, torna publico que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental – AA, para atividade de Comércio Varejista GUIMARÃES & RODRIGUES LTDA ME torna público que recebeu do Instituto de Bebidas e Produtos Alimentícios, localizada na Rua João Rosa Góes, 73 – jardim de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a AUTORIZAÇÃO América – CEP 79804-020 – Dourados – Ms. DELIBERAÇÃO COMED Nº 018, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2011 Unidade de Escolar deverá respeitar a Lei da Acessibilidade. Dispõe sobre a concessão de Atos para a Escola Municipal Adventista de Art. 4º. A Unidade Escolar deverá adaptar os banheiros masculinos e femininos Dourados I e dá outras providências. conforme a Lei de Acessibilidade. O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, Art. 5º. Para a abertura de novas turmas na Educação Infantil comunicara e considerando a Reunião das Câmaras Conjuntas de Educação Infantil, Ensino Secretaria Municipal de Educação que deverá informar este colegiado. Fundamental e Legislação e Normas realizada em 03/11/2011, os termos do Parecer CEI/CEF/CLN/COMED n.º 017, de 03/11/2011 e a decisão da Sessão Plenária Art. 6º. O setor responsável da Secretaria Municipal de Educação deverá orientar a realizada em 03/11/2011, Unidade Escolar quanto às adequações do Projeto Político Pedagógico com relação às alterações legais que vierem a ocorrer neste período de Ratificação. D E L I B E R A: Art. 7º. Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 1º. Conceder a Ratificação da Autorização de Funcionamento para oferecer a Educação Infantil, nos termos da Deliberação COMED nº 001 de 21/10/2008, para a Dourados, 03 de novembro de 2011. Escola Adventista de Dourados I, localizada à Rua Onofre Pereira de Matos, nº 970, nesta cidade de Dourados, por 05 (cinco anos), a partir do ano de 2011. Profª. Marlene Elisabete Ribeiro Dias Conselheira – Presidente do COMED Art. 2º. A Unidade Escolar deverá inserir anualmente no Processo que Autoriza os Atos da Unidade de Escolar, os Alvarás de Localização e Funcionamento e Sanitário, HOMOLOGO EM: 12/12/2011. bem como os Relatórios da Avaliação Institucional Interna e Externa. Prof. Walteir Luiz Betoni Art. 3º. Qualquer ampliação que venha ocorrer na estrutura física da referida Secretário Municipal de Educação E X T R ATO S - P R E V I D E D I TA I S - L I C E N Ç A A M B I E N TA L D E L I B E R A Ç Õ E S - C O M E D
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    SEGUNDA-FEIRA, 12 DE DEZEMBRO DE 2011 ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XIII Nº 3.138 DOURADOS, MS 04 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeita .....................................................................................................Dinaci Vieira Marques Ranzi..............................................3411-7665 Assessoria de Comunicação e de Imprensa.....................................................Helio Ramires de Freitas....................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Antonio Carlos de Araújo Cruz...........................................3411-7664 Fundação de Cultura e Esportes de Dourados.................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Alessandro Lemes Fagundes ............................................3410-3000 Guarda Municipal ..............................................................................................Jonecir dos Santos Ferreira (Interino)................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados .......................................................... ...........................................................................................3424-2309 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Orlando Rodrigues Zani .....................................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................Marinisa Kiyomi Mizoguchi.................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ................................Neire Aparecida Colman de Oliveira ..................................3411-7104 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Walteir Luiz Betoni .............................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Finanças e Receita.....................................................Walter Benedito Carneiro Júnior ........................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Meio Ambiente............................................................Valdenise Carbonari Barboza.............................................3428-4970 Secretaria Municipal de Obras Públicas ..........................................................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Antônio Luiz Nogueira........................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Silvia Regina Bosso Souza ................................................3425-1580 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3411-7149 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7626 E-mail: assecom@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETOS DECRETO “P” Nº 3.044, de 21 de setembro de 2011. “Designa a servidora Josimara Ramires Machado para exercer função de confiança”. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica designada, a partir de 01 de dezembro de 2011, JOSIMARA RAMIRES MACHADO, matrícula funcional nº 114762318-1, para exercer a função de confiança de “Secretário de Escola IV”, símbolo DAI-06, lotada na Secretaria Municipal de Educação – E.M.I Lacu"i Roque Isnarde. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 21 de setembro de 2011. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 3.153, de 24 de novembro de 2011. “Nomeia Suely de Freitas Bernardo –GAB” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Fica nomeada, a partir de 24 de novembro de 2011, SUELYDE FREITAS BERNARDO, para ocupar o cargo de provimento em comissão de Assessor V, símboloDGA08, lotada no Gabinete do Prefeito. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 24 de novembro de 2011. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 3.154, de 28 de novembro de 2011. “NomeiaAlexandre Delgado Neto -SEMSUR” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Fica nomeada, a partir de 21 de novembro de 2011, ALEXANDRE DELGADO NETO, para ocupar o cargo de provimento em comissão de Assessor V, símboloDGA08, lotado na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 28 de novembro de 2011. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 3.155, de 28 de novembro de 2011. “Designa a servidora Helaine Nonato Camilo para exercer função de confiança”. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica designada, a partir de 01 de novembro de 2011, HELAINE NONATO CAMILO, matrícula funcional Nº 114763499-1, para exercer Função Gratificada Especial (FGE), lotada no Instituto do MeioAmbiente de Dourados. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 28 de novembro de 2011. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 3.164, de 30 de novembro de 2011. “Exonera Leonardo Kipper de Souza -SEMAIC” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Fica exonerado, a partir de 03 de novembro de 2011, LEONARDO KIPPER DE SOUZA, do cargo de provimento em comissão de Assessor IV, símbolo DGA07, lotado na Secretaria Municipal deAgricultura, Indústria e Comércio. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 30 de novembro de 2011. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.138 02 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 12 DE DEZEMBRO DE 2011 DECRETOS DECRETO “P” Nº 3.165, de 30 de novembro de 2011. “Nomeia Lucio Cioni Sanabria Zarate -SEMAIC” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Fica nomeado, a partir de 03 de novembro de 2011, LUCIO CIONI SANABRIAZARATE, para ocupar o cargo de provimento em comissão de Assessor IV, símbolo DGA 07, lotado na Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria e Comércio. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 30 de novembro de 2011. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 3.166, de 30 de novembro de 2011. “ExoneraWaine Paulovich –SEPLAN” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Fica exonerada, a partir de 01 de dezembro de 2011, WAINE PAULOVICH, do cargo de provimento em comissão deAssessorV, símboloDGA08, lotada na Secretaria Municipal de Planejamento. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 30 de novembro de 2011. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 3.167, de 30 de novembro de 2011. “Exonera servidores da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Ficam exonerados, a partir de 01 de dezembro de 2011, os servidores abaixo elencados, dos cargos de provimento em comissão, lotados na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, conforme segue: Nome Cargo Símbolo Camila Caetano Ferreira AssessorV DGA08 Cleber Rogério GuidioAlves AssessorV DGA08 Ramão Leite AssessorV DGA08 Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 30 de novembro de 2011. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 3.168, de 30 de novembro de 2011. “Nomeia Waine Paulovich - SEPLAN” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Fica nomeada, a partir de 01 de dezembro de 2011,WAINE PAULOVICH, para ocupar o cargo de provimento em comissão de Assessor IV, símbolo DGA 07, lotada na Secretaria Municipal de Planejamento. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 30 de novembro de 2011. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 3.169, de 30 de novembro de 2011. “Nomeia servidores da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Ficam nomeados, a partir de 01 de dezembro de 2011, os servidores abaixo elencados, para ocuparem cargos de provimento em comissão, lotados na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, conforme segue: Nome Cargo Símbolo Camila Caetano Ferreira Assessor IV DGA07 Cleber Rogério GuidioAlves Assessor IV DGA07 Ramão Leite Assessor IV DGA07 Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 30 de novembro de 2011. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 3.170, de 30 de novembro de 2011. “Nomeia Rosangela dos Santos Cardoso -SEMED” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Fica nomeada, a partir de 01 de dezembro de 2011, ROSANGELA DOS SANTOS CARDOSO, para ocupar o cargo de provimento em comissão de Assessor IV, símboloDGA07, lotada na Secretaria Municipal de Educação. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 30 de novembro de 2011. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 3.171, de 30 de novembro de 2011. “Exonera Diliã dos Santos OliveiraAraújo –SEMED” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Fica exonerada, a partir de 01 de dezembro de 2011, DILIÃDOSSANTOS OLIVEIRA ARAUJO, do cargo de provimento em comissão de Gerente de Núcleo, símboloDGA05, lotada na Secretaria Municipal de Educação. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 30 de novembro de 2011. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 3.172, de 30 de novembro de 2011. “Nomeia Diliã dos Santos OliveiraAraújo –SEMED” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Fica nomeada, a partir de 01 de dezembro de 2011, DILIÃ DOS SANTOS OLIVEIRAARAUJO, para ocupar o cargo de provimento em comissão de Assessor de Planejamento, símboloDGA04, lotada na Secretaria Municipal de Educação. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 30 de novembro de 2011. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.138 03 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 12 DE DEZEMBRO DE 2011 RESOLUÇÕES TERMO DE CANCELAMENTO DE PUBLICAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 022/2011 A Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas, torna público para conhecimento dos interessados, o CANCELAMENTO da matéria publicada em nome deste Município na edição no Diário Oficial do Estado n° 8.082, página 49, do dia 06 de dezembro de 2011; e no Diário Oficial do Município n° 3.135, página 03, do dia 06 de dezembro de 2011, referente ao “Aviso de Licitação” do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 563/2011/DL/PMD, consequentemente tornando sem efeito a referida publicação. Dourados (MS), 05 de dezembro de 2011. Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 022/2011 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos interessados que promoverá certame licitatório na modalidade TOMADA DE PREÇOS, do tipo “Menor Preço”, relativo ao Processo n° 576/2011/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Contratação de empresa especializada em engenharia para prestação de serviços de elaboração de projetos básicos e executivos arquitetônicos, urbanismo e paisagismo para execução de obra civil. DAREALIZAÇÃO DASESSÃO:Asessão pública para julgamento da referida licitação ocorrerá às 07h30min (sete horas e trinta minutos), do dia 28/12/2011 (vinte e oito de dezembro do ano de dois mil e onze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada na Secretaria Municipal de Finanças, no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações subsequentes, a Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, legislação pertinente e em conformidade com as condições e especificações descritas no edital e seus anexos.DAPARTICIPAÇÃO:Poderão participar da presente licitação os interessados que estejam devidamente cadastrados no Cadastro Central de Fornecedores do Município de Dourados (MS), e ainda, aqueles que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento dos envelopes. DA AQUISIÇÃO DO EDITAL: O edital estará à disposição dos interessados no Departamento de Licitação, mediante o ressarcimento da taxa no valor de R$ 70,00 (setenta reais) e somente poderá ser retirado no local supracitado. DAS CONSULTAS: O edital e seus anexos estarão disponíveis para consulta no sítio oficial do Município de Dourados www.dourados.ms.gov.br - link “Licitações” e informações complementares serão fornecidas através do telefone (0XX67) 3411-7693 e/ou vi a e-mail no endereço eletrônico: licitacoes@dourados.ms.gov.br. Dourados (MS), 09 de dezembro de 2011. Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 024/2011 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos interessados que promoverá certame licitatório na modalidade TOMADA DE PREÇOS, do tipo “Menor Preço”, relativo ao Processo n° 539/2011/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Contratação de empresa especializada em engenharia para execução de serviços de construção de um barracão em alvenaria medindo 1.073m² para atender a Secretaria Municipal de Serviços Urbanos. DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: A sessão pública para julgamento da referida licitação ocorrerá às 09h30min (nove horas e trinta minutos), do dia 28/12/2011 (vinte e oito de dezembro do ano de dois mil e onze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada na Secretaria Municipal de Finanças, no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações subsequentes, a Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, legislação pertinente e em conformidade com as condições e especificações descritas no edital e seus anexos.DAPARTICIPAÇÃO:Poderão participar da presente licitação os interessados que estejam devidamente cadastrados no Cadastro Central de Fornecedores do Município de Dourados (MS), e ainda, aqueles que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento dos envelopes. DA AQUISIÇÃO DO EDITAL: O edital estará à disposição dos interessados no Departamento de Licitação, mediante o ressarcimento da taxa no valor de R$ 70,00 (setenta reais) e somente poderá ser retirado no local supracitado. DAS CONSULTAS: O edital e seus anexos estarão disponíveis para consulta no sítio oficial do Município de Dourados www.dourados.ms.gov.br - link “Licitações” e informações complementares serão fornecidas através do telefone (0XX67) 3411-7693 e/ou vi a e-mail no endereço eletrônico: licitacoes@dourados.ms.gov.br. Dourados (MS), 09 de dezembro de 2011. Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL Nº 184/2011 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro, designado através do Decreto n° 287, de 21 de julho de 2011, no uso de suas atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 485/2011/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Aquisição de gêneros de alimentação (produtos de açougue), objetivando atender Programas Sociais. VENCEDORA E ADJUDICATÁRIA, a proponente ANTONIO ANTUNES BITTENCOURT- EPP. Dourados (MS), 18 de novembro de 2011. Jorge Pessoa de Souza Filho Pregoeiro RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL Nº 185/2011 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro, designado através do Decreto n° 287, de 21 de julho de 2011, no uso de suas atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 486/2011/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Aquisição de gêneros de alimentação (lanches), objetivando atender Programas Sociais. VENCEDORA E ADJUDICATÁRIA, a proponente PANIFICADORAPAOBOMLTDA. - ME. Dourados (MS), 18 de novembro de 2011. Jorge Pessoa de Souza Filho Pregoeiro RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL Nº 186/2011 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro, designado através do Decreto n° 287, de 21 de julho de 2011, no uso de suas atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 495/2011/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Aquisição de equipamentos e utensílios médico-hospitalares, para atender as necessidades da Atenção Básica via Coordenação dos Programas de Alimentação e Nutrição do Município. VENCEDORA E ADJUDICATÁRIA AS PROPONENTES: DIMENSÃO COMÉRCIO DEARTIGOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA., nos itens 01 e 05; eTORRETAEBARBOZALTDA. - ME, nos itens 02, 03 e 04. Dourados (MS), 21 de novembro de 2011. Heitor Pereira Ramos Pregoeiro RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL Nº 192/2011 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro, designado através do Decreto n° 287, de 21 de julho de 2011, no uso de suas atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 422/2011/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Contratação de empresa especializada (operadora turística ou agência de turismo) para serviços de transporte rodoviário estadual e interestadual, objetivando atender os Programas Sociais coordenados pela Secretaria Municipal de Assistência Social. VENCEDORA EADJUDICATÁRIA, a proponente N.H.Y.SERVICOSLTDA. - ME. Dourados (MS), 29 de novembro de 2011. Jorge Pessoa de Souza Filho Pregoeiro RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL Nº 195/2011 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro, designado através do Decreto n° 287, de 21 de julho de 2011, no uso de suas atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 512/2011/DL/PMD, conforme segue. OBJETO:Aquisição de material de limpeza e produtos de higienização, objetivando atender as necessidades do Centro Popular de Cultura, Esporte e Lazer "Jorge Antonio Salomão". VENCEDORA E ADJUDICATÁRIA, a proponente QUIMISUL PRODUTOS PARA LIMPEZA LTDA. - EPP. Dourados (MS), 01 de dezembro de 2011. Jorge Pessoa de Souza Filho Pregoeiro Resolução/ SEMED n° 286 de 12 de dezembro de 2011. “Prorroga o período de inscrição para seleção de profissional da Educação para a função de docente,emaulas temporárias para o ano de 2012”. Walteir Luiz Betoni, Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, com fundamento nos incisos II e IVdoArtigo 75 da Lei Orgânica do Município de Dourados e considerando o disposto nos Artigos 56 a 60 da Lei Complementar n° 118, de 31 de dezembro de 2007, e considerando as dificuldades de ordem técnica na efetivação da inscrição online, Resolve: Artigo 1°. Fica prorrogado o período para as inscrições, online, no endereço eletrônicowww.dourados.ms.gov.br, até as 24h do dia 14 de dezembro de 2011. Artigo 2°. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados/MS, 12 de dezembro de 2011. Walteir Luiz Betoni Secretário Municipal de Educação LICITAÇÕES Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.138 04 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 12 DE DEZEMBRO DE 2011 EXTRATOS EXTRATO DO 4° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 204/2010/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS HSEngenharia Ltda. PROCESSO:Tomada de Preços nº 012/2010. OBJETO: Faz-se necessário a reprogramação dos serviços e acréscimo do valor contratual estabelecido na cláusula terceira do contrato originário. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 11 de Novembro de 2011. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO 2° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 078/2011/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS Cerrado Construções Ltda. PROCESSO:Tomada de Preços nº 036/2010. OBJETO: Faz-se necessário o acréscimo ao valor contratual, decorrente da inclusão de serviços extracontratuais, conforme prevê a cláusula quinta do contrato originário. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 04 de Novembro de 2011. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 120/2011/DL/PMD PARTES: Município de Dourados NHYServiços Ltda - ME. PROCESSO: Pregão Presencial n° 010/2011. OBJETO: Faz-se necessário o aumento de valor, constante do item 2.1 do contrato. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 20 de outubro de 2011. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATOS - PREVID EXTRATO DE PROCESSO Órgão: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município – PreviD CONSIDERANDO o contido no Processo de Dispensa de Licitação nº. 022/2011/PREVID, bem como o disposto no artigo 24, inciso II, da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações, Fica Dispensada de Licitação a confecção de Painel Luminoso para identificação do imóvel destinado a instalação da Central de Perícias Médicas do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, sito a Rua Joaquim Teixeira Alves, nº 1335, de acordo com o processo de Dispensa de Licitação nº. 022/2011/PREVID. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 24 inciso II da Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 07.00.- Secretaria Municipal deAdministração 07.02.- Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados PreviD 09.272.124 – Manter o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS 2.075 - Manutenção dasAtividades do IPSSD 33.90.39.00 – Outros Serviços deTerceiros – Pessoa Jurídica 33.90.39.41 – Outros Serviços deTerceiros – Pessoa Jurídica Fonte 03 Ficha 1066 Valor: R$ 1.690,00 (Hum mil, seiscentos e noventa reais) CLAUDINEY FERREIRA CAMPOS MEI, portador do CNPJ nº 14.156.143/0001/00, Insc. Estadual nº 28.369.315-0, Insc. Municipal nº 1.000.065.780, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental -AA, para atividade de COMÉRCIOVAREJISTADEVIDROS, OUTRAS OBRAS DEACABAMENTO DA CONSTRUÇÃO. Localizada na Rua: General Castelo Branco n: 760 - Bairro Jardim Flórida II, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. MAAC TRATORES, PEÇAS E IMPLEMENTOS AGRICOLAS LTDA torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – MS - IMAM, a Licença Ambiental Simplificada - LAS para atividade de comercio atacadista e varejista de peças, acessórios, implementos agrícolas e comercio de lubrificantes localizado naAvenida Marcelino Pires, 6040Vila Ubiratan no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. MS – COMERCIO DE MATERIAIS ELETRICOS E HIDRAULICOS LTDA ME torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – MS IMAM, a Licença Ambiental Simplificada - LAS para atividade de comercio varejista de material elétrico, hidráulicos, ferragens e materiais de construção em geral localizado naAvenida Marcelino Pires, 3185 Centro no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. ORTIZ EVENTOS LTDA torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados –MS - IMAM, a Licença Ambiental Simplificada - LAS para atividade de CASAS DE FESTAS E EVENTOS localizado na Rua: João Rosa Góes, 696 Andar 2 e 3 Centro no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. ATAS - PREVID EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL ATA nº 16 ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO FISCAL DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIODEDOURADOSEM19/10/2011 Aos dezenove dias do mês de outubro do ano de dois mil e onze, às treze horas, na sala de reuniões do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, nesta cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, foi realizada a reunião tendo como objetivo discutir e decidir sobre a seguinte pauta: - Análise dos Balancetes; - Elaboração de Parecer; - Leitura e aprovação de Ata anterior. Estavam presentes os seguintes membros do Conselho Fiscal: Marcos Augusto de Alencastro Silva, Elisângela Tiago da Maia, Itamar Andrade Ribeiro dos Santos, Sônia Maria Ferreira,Valéria Ribeiro Lopes de Assis, Laura de Souza Rodrigues, Maria Aparecida Barros Vágula e Maria Elvira de Oliveira Alves Duro. A conselheira Rosimeire Ferreira justificou sua ausência por motivos profissionais. Em seguida a conselheira Laura de Souza fez a leitura do relatório que elaborou, cujo teor trata da apuração de divergências na folha de pagamento do Instituto referente aos Diretores da atual gestão, bem como da anterior. Ocorre que, constatou-se equivoco no recebimento das remunerações, e, alguns Diretores terão que devolver valores recebidos, bem como outro, terá que ser ressarcido de valores que não lhe foram pagos. Informou também que recebeu no dia 03 de outubro deste ano, por meio de e-mail, conforme solicitado pela Comunicação Interna nº 144/2011, relatório do levantamento apurado das remunerações por parte das Diretorias Financeira, Administrativa e de Benefícios, na qual não condiz com a que foi apresentada pela conselheira Laura de Souza. Os conselheiros presentes deliberaram pela aprovação do relatório elaborado pela conselheira Laura de Souza. Posteriormente, deliberaram sobre assuntos importantes para serem inclusos na pauta da próxima reunião conjunta dos Conselhos Curador e Fiscal, que será realizado no dia 26 de outubro deste ano. Devido ao horário não foi possível realizar a análise dos balancetes dos meses de julho e agosto de 2011. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, tendo eu, Marielle Lopes Coelho, lavrado a presente ata, que depois de lida e achada conforme, vai assinada por todos os presentes. MarcosAugusto deA. Silva ItamarAndrade R. dos Santos Valéria Ribeiro Lopes deAssis Sônia Maria Ferreira Laura de Souza Rodrigues ElizangelaTiago da Maia MariaAparecida Barros Vágula Maria Elvira de O.Alves Duro Nome: Da Secretaria: Para: Resolução nº a partir de: ANA ROSE VIEIRA SEMAD SEPLAN 2.635 12.12.2011 REMOCAO: EXTRATOS DE ATOS ADMINISTRATIVOS DE: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO / DRH
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    SEXTA-FEIRA, 09 DE DEZEMBRO DE 2011 ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XIII Nº 3.137 DOURADOS, MS 07 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeita .....................................................................................................Dinaci Vieira Marques Ranzi..............................................3411-7665 Assessoria de Comunicação e de Imprensa.....................................................Helio Ramires de Freitas....................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Antonio Carlos de Araújo Cruz...........................................3411-7664 Fundação de Cultura e Esportes de Dourados.................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Alessandro Lemes Fagundes ............................................3410-3000 Guarda Municipal ..............................................................................................Jonecir dos Santos Ferreira (Interino)................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados .......................................................... ...........................................................................................3424-2309 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Orlando Rodrigues Zani .....................................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................Marinisa Kiyomi Mizoguchi.................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ................................Neire Aparecida Colman de Oliveira ..................................3411-7104 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Walteir Luiz Betoni .............................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Finanças e Receita.....................................................Walter Benedito Carneiro Júnior ........................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Meio Ambiente............................................................Valdenise Carbonari Barboza.............................................3428-4970 Secretaria Municipal de Obras Públicas ..........................................................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Antônio Luiz Nogueira........................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Silvia Regina Bosso Souza ................................................3425-1580 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3411-7149 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7626 E-mail: assecom@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br LEIS LEI Nº 3.508 DE 6 DE DEZEMBRO DE 2011. “Dispõe sobre colocação de placas informativas com normas de segurança nos elevadores instaladosemprédios públicos e privados, residenciais e comercial do Município.” OPrefeito Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições legais, faz saber que os SenhoresVereadores aprovaram e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Será obrigatório a afixação de placas informativas contendo normas de segurança em todos os elevadores dos prédios públicos e privados, residenciais e comerciais do Município. Art. 2º -As placas informativas serão instaladas em local visível, de fácil acesso e em material durável, tanto no sistema de leitura tradicional como em braille, com as seguintes expressões: I – no interior das cabines dos elevadores: a) o número de passageiros ou a quantidade de carga transportada no elevador não poderá ultrapassar os limites indicados pelo fabricante; b) os menores de 10 (dez) anos não podem andar desacompanhados.Acriança não tem altura ou discernimento suficiente para acionar o botão de alarme em caso de emergência; c) somente as pessoas ou empresas credenciadas estão autorizadas a fazer reparos e serviços de manutenção nos elevadores; d) o Relatório de Inspeção Anual (RIA), elaborado pela empresa que faz a manutenção, deve ser afixado no quadro de avisos da portaria do prédio. II - na parte externa dos elevadores: a) antes de entrar no elevador, verifique se o mesmo encontra-se parado neste andar. Art. 3º - Em caso de equipamento com defeito, fica obrigatória a fixação do aviso na parte externa e de fácil visualização. Art. 4º - Relatório de Inspeção Anual deverá ser fornecido anualmente pelo proprietário do equipamento de transporte à Prefeitura Municipal. Art. 5º - O não cumprimento dos dispositivos desta Lei, implicará ao infrator a imposição de multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), aplicada em dobro em caso de reincidência. Art. 6º -OPoder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados-MS, 6 de dezembro de 2011. Murilo Zauith Prefeito Municipal Orlando Rodrigues Zani Procurador Geral do Município DECRETOS DECRETO N° 438, DE 26 DE OUTUBRO DE 2011. “Nomeia em substituição membros do Conselho Municipal de Turismo de Dourados.”. O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Ficam nomeadas em substituição no Conselho Municipal de Turismo de Dourados os representantes do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial SENAC, abaixo relacionados: I - Representante do Serviço Nacional deAprendizagem Comercial - SENAC: Titular: Carlos Henrique da Silva em substituição ao senhor Antonio Carlos de Campos Faria Suplente: Sueli Aparecida de Paula em substituição a senhora Branca Maria Ocampos Koswoski Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontr. Dourados, 26 de outubro de 2011. Murilo Zauith Prefeito Municipal Orlando Rodrigues Zani Procurador Geral do Município Neire Aparecida Colman de Oliveira Secretária Municipal de Agricultura, Indústria e Comércio. DECRETO Nº. 448, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2011. “Institui Comissão Especial de Alienação e Avaliação de Bens Móveis para o Leilão Patrimonial do Município de Dourados –MS e dá outras providencias.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que são conferidas no inciso II do art. 66 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDOo disposto no art. 53 da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, DECRETA: Art.1º Ficam designados os servidores abaixo relacionados, para comporem a Comissão Especial de Alienação e Avaliação de Bens Móveis considerados inservíveis para órgãos e entidades da Prefeitura Municipal de Dourados. I - Representantes da Secretaria Municipal DeAdministração: - José Carlos Deboleto; - Doraline Hélen Marques dos Santos. II - Representantes da Secretaria Municipal de Saúde: - Célio Rocha; - Leandro Ferreira da Costa; - Osmar Nascimento dos Santos. III - Representante do Gabinete do Prefeito: - Luis Carlos dos Santos. IV - Representante da Secretaria Municipal de Finanças e Receita: - Rosângela Maria Maciel arce; Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.137 02 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 09 DE DEZEMBRO DE 2011 DECRETOS V- Representante da Secretaria Municipal de Governo: - Mário César Galeano; - VívianAparecida deAraújo Lima. VI - Representante da Secretaria Municipal de MeioAmbiente: -Anízio Paulo Simões. VII - Representante da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos: -Vilma Florêncio da S. Souza; - Marta de Deus P. da Silva. VIII - Representante da Procuradoria Geral do Município: -André Luiz Marques Gonçalves. IX - Representante da Guarda Municipal: - Rosineide Simões de Lima Carvalho. X- Representante da Secretaria Municipal deAgricultura, Indústria e Comércio: -Andréia Londeiro Bonatto. XI - Representante da Secretaria Municipal de Planejamento: - Divina Mendonça. XII - Representante da Secretaria Municipal de Obras Públicas: - Marcio Barbosa de Souza. XIII - Representantes da Secretaria Municipal Secretaria Municipal de Educação: - Luiz Roberto Briato de Melo; - Àlvaro Luiz Hesse; - Rodrigo de MeloTosta. XIV- Representante daAssessoria de Comunicação e Imprensa: - Julio SergioAlves Machado. XV- Representante doPROCON: - Iara da Silva Nascimento. XVI - Representante daFUNCED: - ElarioWagner. Parágrafo único: A presente comissão nomeada pelo Caput deste artigo será presidida pelo servidor José Carlos Deboleto. Art. 2º Este decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação, com efeitos a partir de 03 de novembro de 2011, revogando se as disposiçõesemcontrário. Dourados, 08 de novembro de 2011. Murilo Zauith Prefeito Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração Orlando Rodrigues Zani Procurador Geral do Município DECRETO Nº. 449, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2011. “Nomeia membros da Comissão de Arrolamento e Inventário dos Bens Móveis da Prefeitura Municipal de Dourados”. O Prefeito Municipal de Dourados, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Considerando o disposto no decreto nº. 3287, de 12 de novembro de 2004; DECRETA: Art. 1º - Ficam nomeados os membros, abaixo relacionados, para comporem a Comissão de Arrolamento e Inventário dos Bens Móveis da Prefeitura Municipal de Dourados, para encerramento do exercício de 2011, conforme segue: I - Representantes da Secretaria Municipal DeAdministração: - José Carlos Deboleto; - Doraline Hélen Marques dos Santos. II - Representantes da Secretaria Municipal de Saúde: - Célio Rocha; - Leandro Ferreira da Costa; - Osmar Nascimento dos Santos. III - Representante do Gabinete do Prefeito: - Luis Carlos dos Santos. IV - Representante da Secretaria Municipal de Finanças e Receita: - Rosângela Maria MacielArce; V- Representante da Secretaria Municipal de Governo: - Mário César Galeano; - VívianAparecida deAraújo Lima. VI - Representante da Secretaria Municipal de MeioAmbiente: -Anízio Paulo Simões. VII - Representante da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos: -Vilma Florêncio da S. Souza; - Marta de Deus P. da Silva. VIII - Representante da Procuradoria Geral do Município: -André Luiz Marques Gonçalves. IX - Representante da Guarda Municipal: - Rosineide Simões de Lima Carvalho. X- Representante da Secretaria Municipal deAgricultura, Indústria e Comércio: -Andréia Londeiro Bonatto. XI - Representante da Secretaria Municipal de Planejamento: - Divina Mendonça. XII - Representante da Secretaria Municipal de Obras Públicas: - Marcio Barbosa de Souza. XIII - Representantes da Secretaria Municipal Secretaria Municipal de Educação: - Luiz Roberto Briato de Melo; - Àlvaro Luiz Hesse; - Rodrigo de MeloTosta. XIV- Representante daAssessoria de Comunicação e Imprensa: - Julio SergioAlves Machado. XV- Representante doPROCON: - Iara da Silva Nascimento. XVI - Representante daFUNCED: - ElarioWagner. Parágrafo único: A presente comissão nomeada pelo Caput deste artigo será presidida pelo servidor José Carlos Deboleto. Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário Dourados (MS), 08 de novembro de 2011. Murilo Zauith Prefeito Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração Orlando Rodrigues Zani Procurador Geral do Município DECRETO Nº 458 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2011 “Nomeia, em substituição, membros da Comissão Especial de Acompanhamento da Contratualização nº 001/2010”. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Ficam nomeados, em substituição, os componentes da Comissão Especial deAcompanhamento da Contratualização nº 001/2010 celebrada entre o Município de Dourados e a Fundação Universidade Federal da Grande Dourados, conforme segue: I - representantes do Conselho Gestor doHUdaUFGD: -Titular:Agenor Pereira deAzevedoemsubstituição a Rosemar José Hall; - Suplente: Genivaldo Dias da Silva em substituição Adriana da Conceição Rodrigues Camargo; Art. 2º Este decreto entraemvigor na data de sua publicação, Dourados - MS, 10 de novembro de 2011. Murilo Zauith Prefeito Orlando Rodrigues Zani Procurador Geral do Município Silvia Regina Bosso de Souza Secretária Municipal de Saúde Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.137 03 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 09 DE DEZEMBRO DE 2011 DECRETOS DECRETO Nº 462, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2011. “Designa membros para comporem a Câmara Técnica deAtenção Hospitalar de Dourados." O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1º - Designa membros para comporem a Câmara Técnica de Atenção Hospitalar de Dourados, conforme segue: I - representantes de Secretaria Municipal Saúde: -Titular:Ana Paula Batista dos Santos; -Titular: Marcelo Pansera; -Titular:AdairVasconcelos Reginaldo; -Titular: Marcelo DelessandroViana de Carvalho. II - representantes da Secretaria de Estado de Saúde: -Titular: Rubeneide Rocha Ferreira Scherwinski; - Suplente: Elisabete Kruk de Freitas Baldasso. III - representantes da direção do Hospital Evangélico: -Titular: MariaWanderly Ribeiro Martins; -Titular: Rosangela de CarvalhoAlmeida; - Suplente: Eliezer Soares Branquinho; - Suplente:Aparecida Costa Pereira. IV - representantes da direção do Hospital da Missão: -Titular: EsdrasAugusto Hossri de Oliveira; -Titular: Marta Sato; - Suplente: MarianaTrinidad Ribeiro da Costa Garcia Croda; - Suplente: Marcos Roberto de Paula. V- representantes da direção do Hospital daVida: -Titular: Marte Horizonte dos Reis; -Titular: José Raul Espinosa Cacho; - Suplente: Orlando Martelli Filho; - Suplente: Dilson DeguttiVieira. VI - representantes da direção do Hospital Universitário: -Titular:Wedson Desidério Fernandes; -Titular: José Flávio Sette de Souza; -Suplente:Agenor Pereira deAzevedo; -Suplente:Antonio Idalgo de Lima. Art. 2º - Este decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 16 de novembro de 2011. Murilo Zauith Prefeito Municipal Silvia Regina Bosso Souza Secretária Municipal de Saúde Orlando Rodrigues Zani Procurador Geral do Município DECRETO N.º 465, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2011 Declara estável no Serviço Público Municipal, servidores efetivos aprovados no Estágio Probatório. O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o disposto no artigo 16 da Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007, DECRETA: Art. 1º Declara estável no Serviço Público Municipal, a contar da data que completaram três anos de efetivo exercício no cargo/função, por terem sido aprovados no Estágio Probatório, os servidores da Prefeitura Municipal lotados na secretária Municipal de Educação, constante no anexo único deste Decreto. Art. 2º Este Decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados,em21 de novembro de 2011 Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração Orlando Rodrigues Zani Procurador Geral do Município Anexo Único Matricula Nome Apartir de: 501908-6 Anisia PedrosoAlves 03-11-11 501899-4 Clarice Ferreira dos Santos 29-10-11 68361-3 Claudia de Oliveira Lima 27-10-11 114760334-3 CristianeAlves Machado 01-09-11 79951-4 Dinora Marilan Gubert Ballardin 14-05-11 114764554-1 ElenirAvila Souza Dias 30-10-11 85941-4 Eliane de FátimaTriches 01-11-11 114763856-2 Eliscarla Maria da Silva Santos 31-10-11 114764553-1 ElizabeteVelter Borges 04-11-11 114761917-2 Erika Chaves Fumagalli Dalbosco 0 1 11-11 501521-5 Ezedir da Costa 11-11-11 59921-2 Françuila Macedo Moreira de Paula 01-11-11 501439-4 Iolinda Utuari de Castro 10-11-11 31101-3 Izabel Cristina de Oliveira 11-11-11 78681-3 Josimar Crespan 29-10-11 114764536-1 KarinaAlves Peres 03-11-11 114764518-1 Laura CristinaVargas Pereira 30-09-11 501522-5 Luciani Martins Stein dos Santos 03-11-11 501308-4 MariaAparecida Monteiro 01-11-11 501595-4 Maria Lima de Melo Santos 31-10-11 501863-2 MariaTereza Santos deAndrade Souza 03-11-11 114762542-2 MarizaAida Silva Delgado 30-10-11 114764540-1 MicheleTeresinha Zardo deAraujo 01-11-11 114764539-1 MicheliAdriana Pott 03-11-11 86151-3 NeucyAparecida PereiraVieira 28-10-11 85801-3 PabloAndre Crespan 01-11-11 502167-2 Tatiane Ribeiro da Silva 29-10-11 DECRETO Nº473, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2011. “Fixa tarifa para cobrança de transporte de passageiros por moto-taxistas de Dourados-MS.” O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei orgânica do município. CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 2.152 de 10 de setembro de 1997, Lei 2.409 de 21 de maio de 2001 e decretos que as regulamentam; CONSIDERANDOo aumento do combustível e seus derivados nos últimos 3 (três anos), sendo necessário o reajuste de tarifas; CONSIDERANDO a planilha de custos apresentada pelo Sindicato dos mototaxistas, conforme § 1º do artigo 4º do Decreto Municipal nº 359 de 20 de junho de 2001. DECRETA: Art. 1º. Fica estabelecida em R$ 5,00 (cinco) a tarifa máxima de saída a ser cobrada no transporte de passageiros no serviço de moto-taxi no Município de Dourados, com a quilometragem rodada de 0 (zero) até 4Km(quatro quilômetros). Art. 2º. O valor da bandeira I, a ser cobrado caso percorrido mais de 4 km (quatro quilômetros), será de R$ 1,00 (um) por quilômetro percorrido. Art. 3º. O valor da bandeira II deverá ser previamente combinado entre o mototaxista e o passageiro, não podendo ultrapassar a 50% (cinquenta por cento) de acréscimo ao valor estipulado na bandeira I. Art. 4º. O moto-taxista que desobedecer às normas constantes neste decreto, ficará sujeito às penalidades constantes da Lei nº 2.152, de 10 de setembro de 1997 e suas alterações, tais como advertência, suspensão e/ou cassação do alvará e multa, conforme especificações. Art. 5º.Acobrança de bandeira I e bandeira II será feita de acordo com os horários abaixo descriminados: I – Bandeira I: de segunda a sábado, das 06 às 20hs; II – Bandeira II: de segunda a sábado das 20 às 06hs; Parágrafo único:Aos domingos e feriados o valor da corrida deverá ser combinado com o passageiro, não podendo ultrapassar ao dobro dos valores estipulados nos artigos 2º e 3º deste decreto. Art.6º. Este decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 4.672 de 02 de junho de 2008. Dourados, MS, 28 de novembro de 2011. Murilo Zauith Prefeito Municipal Orlando Rodrigues Zani Procurador Geral do Município Luis Roberto Martins de Araújo Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.137 04 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 09 DE DEZEMBRO DE 2011 DECRETOS Secretário Municipal de Serviços Urbanos DECRETO Nº 475 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2011 “Nomeia, em substituição, membros da Comissão de Levantamento de Patrimônio dos Bens Móveis do Município de Dourados - MS." O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Ficam nomeados em substituição, os membros abaixo relacionados para compor a Comissão de Levantamento de Patrimônio dos Bens Móveis do Município de Dourados - MS, como representantes da Secretaria Municipal de Educação: I – Reynaldo Luiz Bianchi dos Santos em substituição ao membro Paulo Sergio de Souza Costa. II - Luiz Roberto Briato de Meloemsubstituição ao membro Claudemir Sartori Art. 2º Este decreto entraemvigor na data de sua publicação, Dourados - MS, 28 de novembro de 2011. Murilo Zauith Prefeito Orlando Rodrigues Zani Procurador Geral do Município Mariniza Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração DECRETO Nº 478, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2011. “Cria a Comissão Especial para realização de Chamada Pública” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1º Fica criada a Comissão Especial para realização, análise e julgamento, bem como os demais atos da Chamada Pública nº 002/2012/SEMED, para credenciamento de escolas e instituições particulares de ensino nas áreas de dança, musica, teatro, artes visuais e diversas modalidades esportivas sob a coordenação do Núcleo de Artes Cultura e Esportes - NACE. Art. 2º A comissão especial criada no art. 1º deste decreto será composta pelos membros abaixo relacionados: I - Maria CláudiaTeixeira da Luz Ollé; II - Paulo Roberto Rigotti; III - Mariza de Fátima BarrosAraújo Caimar; IV - SueliAparecida Fernandes Morais e V- Mara Lucinéia Marques Correa Bueno Parágrafo único: O membro Paulo Roberto Rigotti atuará como presidente da presente Comissão. Art. 3º Os membros da presente Comissão Especial responderão solidariamente por todos os atos por ela praticados, salvo se estiver em posição individual divergente devidamente fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião em que tiver sido tomada a decisão. Art. 4º Este decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados, 29 de novembro de 2011. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Walteir Luiz Betoni Secretário Municipal de Educação Orlando Rodrigues Zani Procurador Geral do Município DECRETO N.º 481, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2011. Institui a Comissão Técnica de Assistência Farmacêutica – COTAF e publica o seu Regimento Interno. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município.; DECRETA: Art. 1º. Instituir a Comissão Técnica de Assistência Farmacêutica – COTAF e publicar seu Regimento Interno, conforme anexo único. Art. 2º.ACOTAF é uma comissão colegiada de natureza deliberativa, normativa, consultiva e educativa, de caráter permanente vinculada a Secretaria Municipal de Saúde de Dourados/MS, com a finalidade de realizar avaliação sistemática da Relação Municipal de Medicamentos – REMUME, indicando as alterações necessárias no propósito de selecionar os medicamentos mais adequados a atender as necessidades dos pacientes, prescritores e programas. Art. 3º.ACOTAFfuncionará de acordo com seu Regimento Interno (anexo único). Art. 4º. Este decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 29 de novembro de 2011. Murilo Zauith Prefeito Municipal Silvia Regina Bosso Souza Secretária Municipal de Saúde Orlando Rodrigues Zani Procurador Geral do Município ANEXO ÚNICO REGIMENTO INTERNO DA COMISSÃO TÉCNICA DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA - COTAF CAPÍTULO I DA NATUREZA E FINALIDADE Art. 1º. A Comissão Técnica de Assistência Farmacêutica – COTAF é uma instância colegiada de natureza deliberativa, normativa, consultiva e educativa, de caráter permanente vinculada a Secretaria Municipal de Saúde de Dourados, SEMS, com a finalidade de realizar avaliação sistemática da Relação Municipal de Medicamentos - REMUME, indicando as alterações necessárias no propósito de selecionar os medicamentos mais adequados para atender as necessidades dos pacientes, prescritores e programas para a garantia da assistência a saúde com qualidade no município de Dourados. Art. 2º. O caráter deliberativo é exclusivamente a revisão periódica da relação municipal de medicamentos básicos,REMUME. Art. 3º. O caráter normativo, consultivo e educativo se refere a todas as questões que envolvam discussões no que diz respeito à assistência e atenção farmacêutica na rede pública, cabendo aos seus membros a elaboração de protocolos com o objetivo de qualificar o uso racional de medicamentos. Art. 4º. Os critérios e parâmetros de seleção adotados são os seguintes: I – incluir somente medicamentos registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, em conformidade com a legislação sanitária federal, estadual e municipal; II – observar aspectos fármacos-epidemiológicos; III – observar os valores terapêuticos devidamente comprovados com base na melhor evidênciaemseres humanos destacando-se a segurança, eficácia; IV – escolher os medicamentos através dos seus princípios ativos, obrigatoriamente denominados pelaDCB– DenominaçãoComumBrasileira; V – reduzir o custo de aquisição, observado os critérios de controle de qualidade e as normas de boas práticas de fabricação das indústrias; VI – observar os critérios de dispensação das formas farmacêuticas e suas concentrações com o objetivo de garantir aos usuários o uso racional de medicamentos, levando em consideração a faixa etária, dose administrada, fracionamento ou multiplicação de dose; CAPÍTULO II DA COMPETÊNCIA Art. 5º. Compete a Comissão Técnica deAssistência Farmacêutica: I – revisar anualmente a Relação Municipal de Medicamentos –REMUME; II – avaliar os medicamentos da REMUME decidindo a inclusão ou exclusão de medicamentos e insumos, de acordo com os critérios estabelecidos no artigo 4º, em razão de novos conhecimentos técnicos, experiências cientificas ou protocolos terapêuticos; III – receber por meio de ofício ou ficha padronizada propostas dos seus membros para discussão e avaliação; IV – convidar especialistas com vasta experiência em medicamentos para prestar assessoria nas reuniões ou nos assuntos de interesses da comissão; Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.137 05 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 09 DE DEZEMBRO DE 2011 DECRETOS V – definir a estratégia da estrutura e das classes farmacológicas farmacêuticas com as concentrações e formas e apresentações dos medicamentos daREMUMEcom a finalidade de dar suporte técnico administrativo para a Secretaria Municipal de Saúde; VI – enviar para todas as unidades de saúde ou prescritores a nova relação dos medicamentos municipais sempre que houver revisão; VII – receber reclamações e denúncias referentes a não eficácia dos medicamentos, sempre com comprovação dos fatos; VIII – divulgar a REMUME nos meios de comunicação oficiais do município e ao Conselho Municipal de Saúde; IX – propor meios e estratégias para a capacitação e a educação continuada dos seus membros e dos profissionais de saúde prescritores de medicamentos; X – elaborar formulários e protocolos de atendimentos aos usuários de medicamentos; XI – manifestar sempre que necessário sobre os demais assuntos relacionados a assistência farmacêutica na rede pública; XII – revisar os critérios de dispensação dos medicamentos através dos receituários dos prescritores habilitados legalmente para este fim; XIII – definiremlistas de padronização os medicamentos e insumos que podem ser prescritos pelos enfermeiros, observando os critérios dos programas de saúde pública onde os mesmos estão inseridos e as portarias do Ministério da Saúde com as prerrogativas e competências, para resguardar o farmacêutico e profissional de enfermagem; XIV – participar na elaboração do Termo de Referência e Edital de compras e aquisição de medicamentos e insumos; XV– manifestar-se sempre que necessário; CAPÍTULO III DOS MEMBROS Art. 6º. Os membros da COTAF deverão obedecer aos critérios multidisciplinares dos profissionais de saúde da Secretaria Municipal de Saúde, não tendo limite fixo de representantes, justamente para manter sempre a harmonia e o pleno funcionamento dos trabalhos da comissão, devendo os membros possuir conhecimento na atuação diretaemáreas técnicas, especialidades médicas e/ou experiência na gestão da saúde. CAPÍTULO IV DA COMPOSIÇÃO Art. 7º.AComissão Técnica deAssistência Farmacêutica será composta por: I – Farmacêutico (a) Coordenador (a); II – Farmacêutico (a) Relator (a); III – Secretaria Executiva; IV – Cargos Natos e Profissionais de SaúdeTitulares; V– Convidados; Art. 8º. Compete à Coordenação: I – dirigir os trabalhos e as reuniões da Comissão Técnica de Assistência Farmacêutica; II – nomear os grupos necessários para a realização de projetos, trabalhos e atividades da comissão entre seus membros; III – convocar as reuniões para a revisão daCOTAFcom ampla divulgação entre os seus membros; IV – trabalhar em conjunto com o Núcleo de Assistência Farmacêutica da Secretaria Municipal de Saúde, na efetivação da assistência e atenção farmacêutica no âmbito do SUS; V– definir o local e o horário das reuniões; Art. 9º. Compete à Relatoria: I – substituiremcaso de ausência ou renúncia a Coordenação; II – prestar assessoria a Coordenação sempre que necessário ou quando solicitada; III – elaborar as atas das reuniões daCOTAF; Art. 10. Compete à Secretaria Executiva: I – substituiremcaso de ausência ou renúncia a Relatoria; II – auxiliar os trabalhos daCOTAF; III – manter os documentos daCOTAFemordem; IV – participar efetivamente das comissões daCOTAF; V– auxiliar a relatoria na elaboração das atas daCOTAF; VI – convocar os membros daCOTAFpara as reuniões sempre que convocada pela Coordenação; Art. 11. Os membros dos cargos natos e os profissionais de saúde titulares são aqueles que integram o organograma da Secretaria Municipal de Saúde e que possuem cadeira na Comissão Técnica deAssistência Farmacêutica e irão colaborar, subsidiar e sugerir a adoção de medidas para a melhoria da qualidade dos serviços da rede pública, participando efetivamente dos grupos de trabalho formadoemrazão da necessidade da discussão da melhoria da assistência farmacêutica, sendo os seguintes cargos: I.Titular da Secretaria de Saúde – SEMS; II. Gerente do Núcleo deAssistência Farmacêutica – DAF; III. Farmacêutico Responsável pela Farmácia da Saúde Mental; IV. Farmacêutico Responsável pela Farmácia SAE/DST; Farmacêutica da Farmácia Popular do Brasil – FPB; Farmacêutico responsável pela Central de Assistência Farmacêutica – CAF; V. Farmacêutico responsável pela Central de Regulação de Medicamentos; VI. Enfermeiros das Equipes de Família; VII. 01 (um) médico Clinico Geral (convidado); VIII. 01 (um) médico Ginecologista Obstetra; IX. 01 (um) médico Homeopático (Centro Homeopático); X. 01 (um) representante do Departamento deAtenção Saúde; XI. 01 (um) representante do DepartamentoAtenção Especializada; XII. 01 (um) representante daAtenção Básica; XIII. 01 (um) representante daVigilância Epidemiológica; XIV. 01 (um) farmacêutico (a) daVigilância Sanitária; XV. 01 (um) representante do Programa Hiperdia e Saúde da Mulher; XVI. 01 (um) representante do Programa Saúde Ferro; XVII. 01 (um) representante da Saúde Bucal; Art. 12. Os membros convidados serão aqueles que ocasionalmente poderão contribuir positivamente com os trabalhos ou os assuntos específicos daCOTAF. CAPÍTULO V DO FUNCIONAMENTO Art. 13. A COTAF reunir-se-á, ordinariamente a cada dois meses e extraordinariamente sempre que necessário. Art. 14. As atas das reuniões da COTAF serão registradas em livro ata, que podem ser manuscritas ou redigidas, sempre junto com a lista de presença. Art. 15. A convocação para as reuniões poderá ser realizada através de ofício, email ou comunicação verbal entre os seus membros, preferencialmente por meio da secretaria executiva; Art. 16. Os grupos de trabalhos formados eventualmente para a discussão de assuntos de interesse da COTAF deverão elaborar também atas de registro, bem como as atividades e trabalhos realizados devem ser apresentados na próxima reunião da COTAFou comunicados ao Coordenador para as providências necessárias. Art. 17. A COTAF abrirá seus trabalhos com a presença no mínimo de cinco membros onde poderão ser discutidos assuntos de interesse da assistência farmacêutica do município e no mínimo de dez membros para discutir a revisão da REMUME, sendo entre os dez membros devem estar presentes no mínimo dois médicos, dois profissionais de saúde titulares e dois membros ocupantes de cargo nato da Secretaria Municipal de Saúde. CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 18. A COTAF poderá encaminhar ao Núcleo de Assistência Farmacêutica a solicitação da realização de oficinas de trabalhos, simpósios, fóruns e outros eventos no que diz respeito a assistência farmacêutica no âmbito do SUS, visando a melhoria da qualidade dos trabalhos dos seus membros. Art. 19. Os casos omissos no presente regulamento, serão objeto de discussão e Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.137 06 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 09 DE DEZEMBRO DE 2011 DECRETOS Resolução nº. Rm/12/2.633/11/SEMAD Marinisa Kiyomi Mizoguchi, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: CONCEDER ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, MARIA IVONE DE SOUZA, matrícula funcional nº. “48331-1” ocupante do cargo efetivo de Profissional do Magistério Municipal, lotada na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), “15” (quinze) dias de férias regulamentares entre os dois semestres letivos, referente ao período aquisitivo de 24/07/2010-2011, nos termos do artigo 47, & 1º da Lei Complementar n° 118/2007, pelo período de 10.11.2011 a 24.11.2011, em conformidade com o parecer nº 1.434/2011 do processo nº 2.508/2011. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal deAdministração, aos 06 dias do mês de dezembro do ano de 2011. Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Rm/12/2.634/11/SEMAD Marinisa Kiyomi Mizoguchi, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: CONCEDER ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, ADELIA APARECIDA DA SILVA, matrícula funcional nº. “501473-4” ocupante do cargo efetivo de Profissional do Magistério Municipal, lotada na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), “15” (quinze) dias de férias regulamentares entre os dois semestres letivos, referente ao período aquisitivo de 07/02/2010-2011, nos termos do artigo 47, & 1º da Lei Complementar n° 118/2007, pelo período de 07.11.2011 a 21.11.2011, em conformidade com o parecer nº 1.433/2011 do processo nº 2.469/2011. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal deAdministração, aos 06 dias do mês de dezembro do ano de 2011. Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração EXTRATOS deliberação dos membros daCOTAF. DECRETO Nº 482 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2011. Nomeia os membros da Comissão Técnica de Assistência Farmacêutica COTAFpara a gestão 2011/2013. O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da competência que lhe confere o inciso II do art.66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º. Nomear os membros da Coordenação, Relatoria e Secretaria Executiva da Comissão Técnica de Assistência Farmacêutica – COTAF para a gestão 2011/2013, conforme seu Regimento Interno. Art. 2º.ACOTAFserá composta pelos seguintes membros: I – Coordenação; Farmacêutica Patrícia Rossato Stefanello; II – Relatoria; Farmacêutico Luciano Morais Melo; III – Secretaria Executiva Farmacêuticas: Glaucia Neves Eberhardt, Tatiane Icassati, Maria Cristina Amaral Lins Franco, Débora Libia Scarabelli, Márcia Soltosky e Juliana Conte; Art. 3º.Acomissão funcionará de acordo com seu Regimento Interno. Art. 4º.Opresente decreto entraráemvigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 29 de novembro de 2011. Murilo Zauith Prefeito Municipal Silvia Regina Bosso Souza Secretária Municipal de Saúde Orlando Rodrigues Zani Procurador Geral do Município DECRETO N° 488, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2011. “Nomeia em substituição membros do Conselho Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor" O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º. Ficam nomeadas em substituição no Conselho Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor os representantes da Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria e Comércio, abaixo relacionados: I - Representante da Secretaria Municipal deAgricultura, Indústria e Comércio: Titular: Elcio Minoru Tanizaki em substituição ao senhor Rivelino de Oliveira França Suplente: Andréia Yamamoto Morassuti em substituição a senhora Kelly Cristina Wengrat Lopes Art. 2º. Este Decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados, 1º de dezembro de 2011. Murilo Zauith Prefeito Municipal Orlando Rodrigues Zani EXTRATO DO 5° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 003/2010/DCL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS. Concreaço Indústria e Comércio de Pré-Moldados Ltda. PROCESSO:Tomada de Preços nº 027/2009. OBJETO: Faz-se necessário a alteração do prazo de vigência contratual por mais 180 (cento e oitenta) dias, com início em 24/09/2011 e previsão de vencimento para 21/03/2012, e a alteração do prazo para a execução dos serviços por mais 120 (cento e vinte) dias, com início em 25/10/2011 e previsão de vencimento em 21/02/2012, bem como o acréscimo ao valor contratual. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 12 de Setembro de 2011. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO 8° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 046/2010/DCL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS JN Engenharia Ltda. PROCESSO: Concorrência Pública nº 009/2009. OBJETO: Faz-se necessário o decréscimo ao valor contratual estabelecido na cláusula segunda do sétimo termo aditivo, conforme prevê a cláusula quinta do contrato originário. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 04 de Novembro de 2011. Secretaria Municipal deAdministração. RESOLUÇÕES Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.137 07 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 09 DE DEZEMBRO DE 2011 EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL LICITAÇÕES - PREVID TERMO DE RATIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 022/2011/PreviD O Diretor Presidente, Sr. Laercio Arruda, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 108, de 27/12/06, alterada pela Lei Complementar nº. 130 de 27/06/2008, e conforme art. 38, inciso VII da Lei nº. 8.666/93 vem através deste RATIFICAR E HOMOLOGAR o processo de Dispensa de Licitação supracitado, cujo objeto é a confecção de Painel Luminoso para identificação do imóvel destinado a instalação da Central de Perícias Médicas do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PreviD, sito a Rua Joaquim Teixeira Alves, nº 1335 – centro, Dourados/MS. Dourados/MS, 09 de dezembro de 2011. LAERCIO ARRUDA Diretor Presidente TERMO DE ADJUDICAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 026/2011/PREVID O Diretor Presidente, Sr. Laércio Arruda, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 108, de 27/12/2006, alterada pela Lei Complementar nº. 130 de 27/06/2008, e conforme art. 38, inciso VII da Lei nº. 8.666/93ADJUDICAo processo de Dispensa de Licitação supracitado, cujo objeto é a Aquisição de Aparelhos e equipamentos de comunicação para atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PREVID em favor da empresa adjudicatáriaDELGADO&MANTELLILTDA.; a qual fornecerá os objetos ora licitados. Dourados-MS, 09 de dezembro de 2011. LAERCIO ARRUDA Diretor Presidente TERMO DE ADJUDICAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO N.027/2011/PreviD O Diretor Presidente, Sr. Laércio Arruda, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 108, de 27/12/06, alterada pela Lei Complementar nº. 130 de 27/06/2008, e conforme art. 38, inciso VII da Lei nº. 8.666/93ADJUDICAo processo de Dispensa de Licitação supracitado, cujo objeto é a contratação de Serviços de Assessoria e Consultoria Atuarial para atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PREVID em favor da ACTUARIAL – Assessoria e Consultoria Atuarial LTDA - ME a qual prestará os serviços ora contratados. Dourados-MS, 09 de dezembro de 2011. LAERCIO ARRUDA Diretor Presidente EXTRATO DE CONTRATO N.º 027/2011/PREVID PARTES: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PreviD ACTUARIAL–Assessoria e ConsultoriaAtuarial Ltda -ME PROCESSO: Dispensa de Licitação nº. 027/2011/PreviD OBJETO: Contratação de Serviços de Assessoria e Consultoria Atuarial para atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PreviD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 24 inciso II da Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 07.00.- Secretaria Municipal deAdministração 07.02.- Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município - PreviD 09.272.124 – Manter o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS 2.075 - Manutenção dasAtividades do IPSSD 33.90.35.00 – Serviços de Consultoria 33.90.35.03 – Outros Serviços de Consultoria Fonte 03 Ficha 1064 VIGÊNCIA: 12 (doze) meses. ValorTotal: R$ 6.600,00 (seis mil e seiscentos reais) DATADEASSINATURA: 07 de dezembro de 2011. Este contrato terá efeitos a partir de sua assinatura EXTRATODOCONTRATON.º 030/2011/PREVID PARTES: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município - PreviD DELGADO&MANTELLILTDA. PROCESSO: Dispensa de Licitação nº. 026/2011/PREVID OBJETO:Aquisição deAparelhos e equipamentos de comunicação para atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 24 inciso II da Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 07.00.- Secretaria Municipal deAdministração 07.02.- Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município - PreviD 09.272.124 – Manter o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS 2.075- Manutenção dasAtividades do IPSSD 44.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente 44.90.52.02 –Aparelhos e equipamentos de comunicação Fonte 03 Ficha 1067 ValorTotal da Contratação: R$ 1.608,00 (Hum mil e seiscentos e oito reais). Período da Contratação: 12 (doze) meses DATADEASSINATURA: 09 de dezembro de 2011. Este contrato terá efeitos a partir de sua assinatura PANIFICADORA E CONVENIENCIA SANTOS LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de panificadora , localizada na Rua- Ataíde de Souza Leitão 1470 Parque do Lago no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. Rafael Godoy Razuk - ME torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LAS, para atividade de bar, café e lancheria, localizada na Rua Major Capilé, nº 2.200 – Centro, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. EXTRATOS - PREVID RESOLUÇÃO Nº 080/2011 O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 2059 de 14 de maio de 1996, através da plenária em reunião extraordinária nº328, ata nº 328, realizada no dia 07 de Dezembro de 2011, por unanimidade dos presentes; RESOLVE: Art. 1º -Aprovar: o Plano de Providencias 2011/2012. Art. 2º - Aprovar; Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições emcontrário. Dourados/MS, 07 de Dezembro de 2011. Ediana Mariza Bach Presidente do CMAS RESOLUÇÃO Nº 081/2011 O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 2059 de 14 de maio de 1996, através da plenária em reunião extraordinária nº 328, ata nº 328, realizada no dia 07 de Dezembro de 2011, por unanimidade dos presentes; RESOLVE: Art. 1º -Aprovar: a Inscrição do Certificado da Entidade não governamental 1 - InstitutoAgrícola do Menor -IAME Art.2º - Aprovar; a Renovação do Certificado das seguintes Entidades não Governamentais 1 - Casa Criança Feliz 2 -Associação Pestalozzi de Dourados 3 - Associação Evangélica douradense de Assistência Social – Lar Ebenezer Hilda Maria Correa 4 -Asilo daVelhice Desamparada de Dourados – Lar do Idoso Art. 3º - Aprovar; Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições emcontrário. Dourados/MS, 09 de Dezembro de 2011. Ediana Mariza Bach Presidente do CMAS RESOLUÇÕES - CMAS
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    QUARTA-FEIRA, 07 DE DEZEMBRO DE 2011 ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XIII Nº 3.136 DOURADOS, MS 06 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeita .....................................................................................................Dinaci Vieira Marques Ranzi..............................................3411-7665 Assessoria de Comunicação e de Imprensa.....................................................Helio Ramires de Freitas....................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Antonio Carlos de Araújo Cruz...........................................3411-7664 Fundação de Cultura e Esportes de Dourados.................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Alessandro Lemes Fagundes ............................................3410-3000 Guarda Municipal ..............................................................................................Jonecir dos Santos Ferreira (Interino)................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados .......................................................... ...........................................................................................3424-2309 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Orlando Rodrigues Zani .....................................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................Marinisa Kiyomi Mizoguchi.................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ................................Neire Aparecida Colman de Oliveira ..................................3411-7104 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Walteir Luiz Betoni .............................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Finanças e Receita.....................................................Walter Benedito Carneiro Júnior ........................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Meio Ambiente............................................................Valdenise Carbonari Barboza.............................................3428-4970 Secretaria Municipal de Obras Públicas ..........................................................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Antônio Luiz Nogueira........................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Silvia Regina Bosso Souza ................................................3425-1580 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3411-7149 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7626 E-mail: assecom@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br RESOLUÇÕES Resolução/ SEMED n° 284 de 07 de dezembro de 2011. “Prorroga o período de inscrição para seleção de profissional da Educação para a função de docente,emaulas temporárias para o ano de 2012”. Walteir Luiz Betoni, Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, com fundamento nos incisos II e IVdoArtigo 75 da Lei Orgânica do Município de Dourados e considerando o disposto nos Artigos 56 a 60 da Lei Complementar n° 118, de 31 de dezembro de 2007. Resolve: Artigo 1°. Fica prorrogado o período para as inscrições, online, no endereço eletrônicowww.dourados.ms.gov.br, até as 24h do dia 11 de dezembro de 2011. Artigo 2°. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados/MS, 07 de dezembro de 2011. Walteir Luiz Betoni Secretário Municipal de Educação LICITAÇÕES AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/2011 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro, designado através do Decreto n° 231, de 17 de junho de 2011, torna público para conhecimento dos interessados que promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO - na forma Eletrônica, relativo ao Processo n° 468/2011/DL/PMD, tendo como objeto a aquisição de equipamentos de processamento de dados (notebook e projetor multimídia), objetivando atender o Departamento de Licitação da Secretaria Municipal de Finanças e Receita. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio de recursos da tecnologia da informação na rede mundial de computadores (Internet), através do site: http://www.licitacoes-e.com.br “Acesso Identificado”, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as fases do certame. Data e horário de abertura das propostas: dia 21/12/2011 (vinte e umde dezembro do ano de dois mil e onze), às 09h (nove) horas. Data e horário de inicio da sessão de disputa de preços: dia 21/12/2011 (vinte e um de dezembro do ano de dois mil e onze), às 14h (catorze horas).Todas as referências de tempo no edital, no aviso e durante a sessão pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília (DF). O edital e seus anexos estarão disponíveis a partir da publicação do respectivo Aviso, através dos seguintes endereços eletrônicos: www.dourados.ms.gov.br - link “Licitações” e www.licitacoes-e.com.br, até a data e horário estabelecidos para a abertura das propostas. Informações complementares serão fornecidas através do telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br. Dourados (MS), 06 de dezembro de 2011. Emerson Ricardo Kintschev Pregoeiro AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 219/2011 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos interessados que promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO - na forma Presencial, relativo ao Processo n° 524/2011/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Contratação de empresa para execução de serviços de manutenção preventiva e corretiva em aparelhos de ar condicionado, com reposição de peças. DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: A sessão pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 07h30min (sete horas e trinta minutos), do dia 22/12/2011 (vinte e dois de dezembro do ano de dois mil e onze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal n° 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, legislação pertinente e em conformidade com as condições e especificações descritas no edital e seus anexos.DA AQUISIÇÃODOEDITAL: Cópias do edital e seus anexos estarão disponíveis a partir da publicação deste Aviso e poderão ser obtidas no sítio oficial do Município de Dourados www.dourados.ms.gov.br - link “Licitações”; e alternativamente, também poderão ser obtidas no Departamento de Licitação, em versão gravada gratuitamente, mediante a apresentação de mídia removível (CD, DVD, pen-drive ou congênere), ou ainda pelo processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. DAS CONSULTAS: Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br. Dourados (MS), 06 de dezembro de 2011. Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 220/2011 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos interessados que promoverá certame licitatório na modalidadePREGÃO- na forma Presencial, relativo ao Processo n° 565/2011/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Contratação de empresa para execução de serviços gráficos, objetivando atender Programas coordenados pela Secretaria Municipal deAssistência Social.DAREALIZAÇÃODA SESSÃO: A sessão pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 07h30min (sete horas e trinta Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.136 02 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 07 DE DEZEMBRO DE 2011 LICITAÇÕES minutos), do dia 22/12/2011 (vinte e dois de dezembro do ano de dois mil e onze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal n° 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, legislação pertinente e em conformidade com as condições e especificações descritas no edital e seus anexos.DA AQUISIÇÃODOEDITAL: Cópias do edital e seus anexos estarão disponíveis a partir da publicação deste Aviso e poderão ser obtidas no sítio oficial do Município de Dourados www.dourados.ms.gov.br - link “Licitações”; e alternativamente, também poderão ser obtidas no Departamento de Licitação, em versão gravada gratuitamente, mediante a apresentação de mídia removível (CD, DVD, pen-drive ou congênere), ou ainda pelo processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. DAS CONSULTAS: Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br. Dourados (MS), 06 de dezembro de 2011. Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 221/2011 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos interessados que promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO - na forma Presencial, relativo ao Processo n° 568/2011/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Aquisição de lona plástica para atender necessidades de Pronto Atendimento. DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: A sessão pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 09h30min (nove horas e trinta minutos), do dia 22/12/2011 (vinte e dois de dezembro do ano de dois mil e onze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal n° 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, legislação pertinente e em conformidade com as condições e especificações descritas no edital e seus anexos.DA AQUISIÇÃODOEDITAL: Cópias do edital e seus anexos estarão disponíveis a partir da publicação deste Aviso e poderão ser obtidas no sítio oficial do Município de Dourados www.dourados.ms.gov.br - link “Licitações”; e alternativamente, também poderão ser obtidas no Departamento de Licitação, em versão gravada gratuitamente, mediante a apresentação de mídia removível (CD, DVD, pen-drive ou congênere), ou ainda pelo processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. DAS CONSULTAS: Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br. Dourados (MS), 06 de dezembro de 2011. Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 222/2011 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos interessados que promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO - na forma Presencial, relativo ao Processo n° 556/2011/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Aquisição de materiais (pedra rachão, pedrisco e pó de pedra) para composição de massa asfáltica. DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: A sessão pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 09h30min (nove horas e trinta minutos), do dia 22/12/2011 (vinte e dois de dezembro do ano de dois mil e onze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal n° 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, legislação pertinente e em conformidade com as condições e especificações descritas no edital e seus anexos. DA AQUISIÇÃO DO EDITAL: Cópias do edital e seus anexos estarão disponíveis a partir da publicação desteAviso e poderão ser obtidas no sítio oficial do Município de Dourados www.dourados.ms.gov.br - link “Licitações”; e alternativamente, também poderão ser obtidas no Departamento de Licitação, em versão gravada gratuitamente, mediante a apresentação de mídia removível (CD, DVD, pen-drive ou congênere), ou ainda pelo processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. DAS CONSULTAS: Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br. Dourados (MS), 06 de dezembro de 2011. Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 223/2011 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos interessados que promoverá certame licitatório na modalidadePREGÃO- na forma Presencial, relativo ao Processo n° 567/2011/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Aquisição de vestuário e artigos de cama/mesa/banho, objetivando atender Programas Sociais coordenados pela Secretaria Municipal deAssistência Social.DAREALIZAÇÃODA SESSÃO: A sessão pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 11h30min (onze horas e trinta minutos), do dia 22/12/2011 (vinte e dois de dezembro do ano de dois mil e onze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal n° 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, legislação pertinente e em conformidade com as condições e especificações descritas no edital e seus anexos.DA AQUISIÇÃODOEDITAL: Cópias do edital e seus anexos estarão disponíveis a partir da publicação deste Aviso e poderão ser obtidas no sítio oficial do Município de Dourados www.dourados.ms.gov.br - link “Licitações”; e alternativamente, também poderão ser obtidas no Departamento de Licitação, em versão gravada gratuitamente, mediante a apresentação de mídia removível (CD, DVD, pen-drive ou congênere), ou ainda pelo processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. DAS CONSULTAS: Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br. Dourados (MS), 06 de dezembro de 2011. Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 224/2011 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos interessados que promoverá certame licitatório na modalidadePREGÃO- na forma Presencial, relativo ao Processo n° 569/2011/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Aquisição de tintas para artesanato, objetivando atender Programas Sociais coordenados pela Secretaria Municipal de Assistência Social. DAREALIZAÇÃO DASESSÃO:Asessão pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 11h30min (onze horas e trinta minutos), do dia 22/12/2011 (vinte e dois de dezembro do ano de dois mil e onze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal n° 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, legislação pertinente e emconformidade com as condições e especificações descritas no edital e seus anexos. DA AQUISIÇÃO DO EDITAL: Cópias do edital e seus anexos estarão disponíveis a partir da publicação desteAviso e poderão ser obtidas no sítio oficial do Município de Dourados www.dourados.ms.gov.br - link “Licitações”; e alternativamente, também poderão ser obtidas no Departamento de Licitação, em versão gravada gratuitamente, mediante a apresentação de mídia removível (CD, DVD, pen-drive ou congênere), ou ainda pelo processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. DAS CONSULTAS: Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br. Dourados (MS), 06 de dezembro de 2011. Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.136 03 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 07 DE DEZEMBRO DE 2011 EXTRATOS EXTRATO DO 2º APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 171/2009/DCL/PMD LOCADOR:Jaime Caldeira LOCATÁRIO: Prefeitura Municipal de Dourados PROCESSO: Dispensa de Licitação n° 120/2009. OBJETO: Faz-se necessário o reajuste de valores constantes do contrato originário, conforme índice do INPC (IBGE), passando o valor mensal do aluguel a ser de R$ 2.461,24 (dois mil quatrocentos e sessenta e umreais e vinte e quatro centavos). Onovo valor será praticado a partir de 01 de julho de 2011. As despesas com execução da presente Apostila de Reajuste deValores correrá por conta da Dotação Orçamentária, constante na cláusula 02.02 do 2º Termo Aditivo de Prorrogação de Prazo. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 19 de agosto de 2011. Secretaria Municipal deAdministração TERMO DE AJUSTE DE CONTAS Nº 01/2011/SEMAS O MUNICIPIO DE DOURADOS – ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, Dourados (MS), inscrito no CNPJ sob o nº 03.155.926/000144, neste ato representado pela Secretária Municipal de Assistência Social, a Senhora Ledi Ferla e o IEDHI – Instituto de Educação, Desenvolvimento Humano e Institucional, inscrita no CNPJ sob o nº 04.430.392/0001-80, com sede à Avenida Orlando Daros, nº 279, Bairro Maria Aparecida Pedrossian, Campo Grande (MS), neste ato representado por FredAlexandre dos Santos Silva, assinam o presenteTermo deAjuste de Contas. O presente Termo de Ajustamento de Contas tem por objeto o pagamento do valor de R$ 69.690,06 (Sessenta e nove mil, seiscentos e noventa reais e seis centavos) devido pelo MUNICIPIO, referente a execução de parte dos cursos prestados pela empresa IEDHI consistentes na realização de cursos de Informática Básica, Pizzaiolo, Salgadeiro, Vendedor, Auxiliar de Cozinha, Operador de Caixa, Garçom, Camareira em Meios de Hospedagem, Serviços Domésticos, Cuidador de Idosos, Manicure e Pedicure, Depilador, Auxiliar de Pessoa, Cozinheiro Básico, Auxiliar Administrativo, parcelas relativas ao período de 11 de maio de 2011 a 29 de junho de 2011. Dourados – MS, 01 de Dezembro de 2011. LEDI FERLA Secretária Municipal de Assistência Social REPUBLICA-SEPORINCORREÇÃO EXTRATO DE CONVÊNIO PMD/SEMAS N° 122/2011 1. PARTES: CONCEDENTE:PREFEITURAMUNICIPALDEDOURADOS CNPJ n° 03.155.926/0001-44. INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL Secretária: LEDIFERLA CPF nº 597.332.099-53. CONVENENTE:ASILODAVELHICEDESAMPARADADEDOURADOS CNPJ n.º 03.746.641/0001-88 Responsável legal:CELSOJOSÉURIOJUNIOR CPF n° 630.395.401-49 2. OBJETO: Constitui objeto do presente convênio auxílio financeiro para despesas de custeio na forma da Portaria STN nº 448/2002, confome o item plano de aplicação do plano de trabalho apresentado pela entidade, anexo a este, independente de sua transcrição, exceto em: . Pagamento de salários ou complementação a funcionários públicos; . Rescisão de contrato de trabalho; . Recolhimento de encargos sociais e trabalhistas; . pagamento de vale-transporte e alimentação. Parágrafo Único: Todos os encargos (trabalhistas, sociais, comerciais, previdenciários e fiscais), decorrentes dos serviços acima mencionados são de inteira responsabilidade do CONVENENTE, ou seja, da entidade, vedado o seu pagamento com recursos do convênio. 3.VALOR: R$ 28.588,20 4.DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 11.00 – Secretaria Municipal deAssistência Social 11.02 – Fundo Municipal deAssistência Social 08.241.500 – Programa de Gestão das Ações Sociais e Prevenção de Risco Social, Pessoal e Restabelecimento de DireitosViolados. 2.048 – Serviço deAbrigamento de Pessoas Idosas – PSE 33.50.43.01 – Subvenções Sociais Ficha: 996 – Fonte: 29 –FNAS 5.EMPENHONº: 198/2011 de 25 de abril de 2011 6.VIGÊNCIA: 20/04/2011 a 28/02/2012 Dourados/MS, 20 de abril de 2011 LEDI FERLA Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DE CONVÊNIO FUNCED Nº 05/2011 EXTRATO DE CONVÊNIO QUE CELEBRAM ENTRE SI, DE UM LADO A FUNDAÇÃO CULTURAL E DE ESPORTES DE DOURADOS - FUNCED E DE OUTROLADOOINSTITUTOWEIMARTORRES CONCEDENTE: FUNDAÇÃO CULTURAL E DE ESPORTES DE DOURADOS-FUNCED CNPJ nº 15.554.975/0001-39 Diretor Presidente - JoséAntonio Coca do Nascimento CPF - 337.446.291-04 CONVENENTE:INSTITUTOWEIMARTORRES CNPJ - 11.983.818/0001-98 PRESIDENTE -BLANCHEMARIATORRES CPF - 436.600.531-04 OBJETO: Constitui objeto do presente convênio, o repasse financeiro descrito na Cláusula Quinta, ao INSTITUTO WEIMAR TORRES, objetivando dar apoio financeiro para custear despesas realizadas com o projeto cultural Dança paraTodos. VALOR E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Em decorrência do estabelecido neste instrumento, a FUNCED, obriga-se a repassar ao CONVENENTE o valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), sendo repassados em 01(uma) única parcela em dezembro de 2011 no valor R$ 15.000,00 (quinze mil reais). Serão alocados de acordo com a seguinte classificação orçamentária: 05.00 – Secretaria Municipal de Governo 05.02 – Fundação Cultural e de Esportes de Dourados -FUNCED 13.392.118 – Programa de Popularização da Cultura e do Lazer 2.120 – Promoção e Difusão de Eventos Culturais 33.50.43.00 – Subvenções Sociais Fonte 0 VIGÊNCIA: A vigência do presente convênio será a partir de 02 de dezembro de 2011, ficando seu término previsto para 31 de dezembro de 2011, podendo por acordo entre as partes ser prorrogado através de termo aditivo. Dourados-MS, 02 de dezembro de 2011. José Antonio Coca do Nascimento Diretor Presidente - Funced EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 423/2011/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Construtora Jaó Ltda. PROCESSO: Convite nº 021/2011. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo inicialmente estabelecido, por mais 60 (sessenta) dias, com início em 14/12/2011, com previsão de vencimento em 13/02/2012. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 05 de dezembro de 2011. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 424/2011/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Natu&Brisa Comércio de Climatizadores Ltda - EPP. PROCESSO: Convite n° 023/2011. OBJETO: Contratação de empresa para execução de serviços de instalação de condicionadores de ar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 06.00 – Secretaria Municipal de Finanças 06.01 – Secretaria Municipal de Finanças 04.123.108 – Programa de Desenvolvimento das Políticas de Gestão Governamental 2.031 – Coordenação dasAtividades de Gestão Financeira 33.90.39.00 – Outros Serviços deTerceiros – Pessoa Jurídica 33.90.39.56 – Serviços de Reforma, Instalações, Adaptações ou Adequações em Bens Móveis VIGÊNCIA CONTRATUAL: 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 1.394,00 (um mil trezentos e noventa e quatro reais). DATADEASSINATURA: 29 de Novembro de 2011. Secretaria Municipal deAdministração. Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.136 04 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 07 DE DEZEMBRO DE 2011 EXTRATOS EXTRATO DO CONTRATO Nº 429/2011/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Elétrica Zan Ltda. PROCESSO: Pregão Presencial nº 113/2011. OBJETO: Aquisição de ferramentas, materiais hidráulicos, elétricos e eletrônicos, objetivando atender os Programas Sociais coordenados pela Secretaria Municipal de Assistência Social. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 11.00. – Secretaria Municipal deAssistência Social 11.02. – Fundo Municipal deAssistência Social 8.244.500. – Programa de Gestão dasAções Sociais e Prevenção de Risco So 2.033. –Atendimento Integral à Família (Sócio Familiar) – PSB 11.05. – Fundo Municipal de Investimentos Sociais 8.244.500. – Programa de Gestão dasAções Sociais e Prevenção de Risco So 2.059. – Implementação do Programa de Investimentos Sociais 33.90.30.00. – Material de Consumo 33.90.30.26. – Ferramentas 33.90.30.10. – Material de expediente 33.90.30.16. – Material de limpeza e produtos de higienização 33.90.30.34. – Material de proteção e segurança 33.90.30.20. – Material elétrico e eletrônico 33.90.30.25. – Material para manutenção de veículos, máquinas, equipamentos e implementos 33.90.30.18. – Material para manutenção de bens imóveis 33.90.30.19. – Material para manutenção de bens móveis VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALORDOCONTRATO: R$ 17.447,15 (dezessete mil quatrocentos e quarenta e sete reais e quinze centavos). DATADEASSINATURA: 21 de Novembro de 2011. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 476/2011/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Reis&Vasconcelos Ltda - ME. PROCESSO: Pregão Presencial nº 107/2011. OBJETO: Contratação de empresa para execução de serviços de confecção de carimbos, objetivando atender a Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 12.01. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.301.14 –Atendimento Básico a Saúde 2.090. –Atenção a Rede Básica de Saúde 10.302.15. -Atenção Especializada 2.095. – Manutenção do Sistema Hospitalar eAmbulatorial 2.105. – Implementação das Atividades do Centro de Referência em Saúde do Trabalhador –CEREST 10.331.15. –Atenção Especializada 2.105. – Implementação das Atividades do Centro de Referência em Saúde do Trabalhador –CEREST 10.124.12. – Controle Social na Gestão doSUS 2.084. – Manutenção dasAtividades do Conselho Municipal de Saúde 10.122.11. – GestãoAdministrativa 2.082. – SuporteAdministrativo 10.304.17. – Sistema deVigilânciaemSaúde 2.098. –Ampliação dasAções deVigilância e Controle e Sanitário 2.101. – Manutenção daVigilância Epidemiológica eAmbientalemSaúde 10.305.17. – Sistema deVigilânciaemSaúde 2.101. – Manutenção daVigilância Epidemiológica eAmbientalemSaúde 2.103. – Manutenção do Serviço de Atendimento Especializado/Centro de Test. e Aconselhamento 33.90.39.00. – Outros Serviços deTerceiros – Pessoa Jurídica 33.90.39.33. – Serviços Gráficos e/ou Serigrafia VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 10.499,66 (dez mil quatrocentos e noventa e nove reais e sessenta e seis centavos). DATADEASSINATURA: 16 de Novembro de 2011. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 502/2011/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS. N.H.Y. Serviços Ltda - ME. PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 187/2011. OBJETO: Contratação de empresa especializada na exploração da atividade de agência de viagens e Turismo para a locação de veículo para o translado de alunos de Dourados/Curitiba e retorno Curitiba/Dourados para participarem de Congresso. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 05.00. – Secretaria Municipal de Governo; 05.01. – Secretaria Municipal de Governo; 04.122.108. – Programa de Desenvolvimento das Políticas de Gestão Governamental; 2.013 – Apoio a Assistência Imediata ao Gabinete do Prefeito e Assessoria Especial; 33.90.39.00 – Outros Serviços deTerceiros – Pessoa Jurídica; 33.90.39.38 – Serviços de transporte de pessoas; VIGÊNCIACONTRATUAL: 30 (trinta) dias, contados a partir de sua assinatura. VALORDOCONTRATO:R$ 3.750,00 (três mil e setecentos e cinqüenta reais). DATADEASSINATURA: 22 de Novembro de 2011. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 519/2011/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Reyco Sistemas e Serviços de Sinalização Ltda - ME. PROCESSO:Tomada de Preços nº 013/2011. OBJETO: Contratação de empresa para execução de serviços de operação dos auxílios e equipamentos da EPTAe manutenção preventiva e corretiva de 1º nível dos equipamentos da EPTAdoAeroporto Municipal de Dourados (MS). FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 09.00. – Secretaria Municipal deAgricultura, Indústria e Comércio 09.01. - Secretaria Municipal deAgricultura, Indústria e Comércio 23.691.110. – Programa deApoio aos Pequenos Empreendedores 2003. – Promoção e Apoio às Atividades Empr. de Agronegócios, Comércio, Turismo e Indústria 33.90.39.00. – Outros Serviços deTerceiros – Pessoa Jurídica 33.90.39.02. – Serviços Técnicos Profissionais VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 1.150.800,00 (um milhão cento e cinqüenta mil e oitocentos reais). DATADEASSINATURA: 22 de Novembro de 2011. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 526/2011/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Hidramed Comércio de Produtos Médicos Hospitalares Ltda. PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 004/2011. OBJETO: Aquisição de material hospitalar, objetivando atender as necessidades Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.301.14 –Atendimento Básico a Saúde 2.090. –Atenção a Rede Básica de Saúde 10.302.15. -Atenção Especializada 2095. – Manutenção do Sistema Hospitalar eAmbulatorial 10.331.15. –Atenção Especializada 2.105. – Implementação das Atividades do Centro de Referência em Saúde do Trabalhador 10.122.11. – GestãoAdministrativa Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.136 05 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 07 DE DEZEMBRO DE 2011 EXTRATOS 2082. – SuporteAdministrativo 10.305.17. – Sistema deVigilânciaemSaúde 2101. – Manutenção daVigilância Epidemiológica eAmbientalemSaúde 2.103. – Manutenção do Serviço de Atendimento Especializado/Centro de Test. e Aconselhamento 10.304.17. – Sistema deVigilânciaemSaúde 2.098. –Ampliação dasAções deVigilância e Controle e Sanitário 10.124.12. – Controle Social na Gestão doSUS 2.084. – Manutenção dasAtividades do Conselho Municipal de Saúde 33.90.30.00. – Material de Consumo 33.90.30.26. – Ferramentas 33.90.30.12. – Materiais e Medicamentos para UsoVeterinário 33.90.30.10. – Material de Expediente 33.90.30.05. – Material Farmacológico 33.90.30.24. – Material Hospitalar 33.90.30.23. – Material Laboratorial 33.90.30.07. – Material Químico VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 84.079,785 (oitenta e quatro mil e setenta e nove reais, sete oito cinco). DATADEASSINATURA: 28 de Novembro de 2011. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 527/2011/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Nacional Comercial Hospitalar Ltda. PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 004/2011. OBJETO: Aquisição de material hospitalar, objetivando atender as necessidades Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.301.14 –Atendimento Básico a Saúde 2.090. –Atenção a Rede Básica de Saúde 10.302.15. -Atenção Especializada 2095. – Manutenção do Sistema Hospitalar eAmbulatorial 10.331.15. –Atenção Especializada 2.105. – Implementação das Atividades do Centro de Referência em Saúde do Trabalhador 10.122.11. – GestãoAdministrativa 2082. – SuporteAdministrativo 10.305.17. – Sistema deVigilânciaemSaúde 2101. – Manutenção daVigilância Epidemiológica eAmbientalemSaúde 2.103. – Manutenção do Serviço de Atendimento Especializado/Centro de Test. e Aconselhamento 10.304.17. – Sistema deVigilânciaemSaúde 2.098. –Ampliação dasAções deVigilância e Controle e Sanitário 10.124.12. – Controle Social na Gestão doSUS 2.084. – Manutenção dasAtividades do Conselho Municipal de Saúde 33.90.30.00. – Material de Consumo 33.90.30.26. – Ferramentas 33.90.30.12. – Materiais e Medicamentos para UsoVeterinário 33.90.30.10. – Material de Expediente 33.90.30.05. – Material Farmacológico 33.90.30.24. – Material Hospitalar 33.90.30.23. – Material Laboratorial 33.90.30.07. – Material Químico VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do contrato. VALORDOCONTRATO: R$ 571.197,715 (quinhentos e setenta e ummil cento e noventa e sete reais, seteumcinco). DATADEASSINATURA: 25 de Novembro de 2011. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 533/2011/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Cristália – Produtos Químicos Farmacêuticos Ltda. PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 004/2011. OBJETO: Aquisição de material hospitalar, objetivando atender as necessidades Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.301.14 –Atendimento Básico a Saúde 2.090. –Atenção a Rede Básica de Saúde 10.302.15. -Atenção Especializada 2095. – Manutenção do Sistema Hospitalar eAmbulatorial 10.331.15. –Atenção Especializada 2.105. – Implementação das Atividades do Centro de Referência em Saúde do Trabalhador 10.122.11. – GestãoAdministrativa 2082. – SuporteAdministrativo 10.305.17. – Sistema deVigilânciaemSaúde 2101. – Manutenção daVigilância Epidemiológica eAmbientalemSaúde 2.103. – Manutenção do Serviço de Atendimento Especializado/Centro de Test. e Aconselhamento 10.304.17. – Sistema deVigilânciaemSaúde 2.098. –Ampliação dasAções deVigilância e Controle e Sanitário 10.124.12. – Controle Social na Gestão doSUS 2.084. – Manutenção dasAtividades do Conselho Municipal de Saúde 33.90.30.00. – Material de Consumo 33.90.30.26. – Ferramentas 33.90.30.12. – Materiais e Medicamentos para UsoVeterinário 33.90.30.10. – Material de Expediente 33.90.30.05. – Material Farmacológico 33.90.30.24. – Material Hospitalar 33.90.30.23. – Material Laboratorial 33.90.30.07. – Material Químico VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 3.489,00 (três mil quatrocentos e oitenta e nove reais). DATADEASSINATURA: 29 de Novembro de 2011. Secretaria Municipal deAdministração. ATO N.º 033/2011 O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, Vereador Idenor Machado, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE: Art. 1º - Considerar ponto facultativo para as atividades da Câmara Municipal no dia 09 de dezembro de 2011 (sexta-feira), em virtude do feriado do dia 08 de dezembro de 2011 (quinta-feira) – Padroeira de Dourados. Registre-se e Publique-se Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Dourados, 05 de dezembro de 2011. Vereador Idenor Machado Presidente ATOS LEGISLATIVOS Início Final 18151-1 1229/2011 31 01/12/2011 31/12/2011 85381-2 1230/2011 31 01/12/2011 31/12/2011 Laércio Arruda Diretor Presidente Gleicir Mendes Carvalho Diretora de Benefícios SEMS Licença Inicial EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 01 de dezembro de 2011. Matrícula Nome do servidor Secretaria Portaria Dias JAMAL NASSER HADDAD Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.136 06 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 07 DE DEZEMBRO DE 2011 DECRETOS LEGISLATIVOS EXTRATOS Ata nº. 028/2011/CPL/PREVID da Reunião da Comissão Permanente de Licitação do PREVID. Aos seis dias do mês de dezembro do ano de dois mil e onze, às oito horas, na sala de reuniões do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados-PreviD, situado na Rua Ciro Melo, número mil setecentos e cinqüenta e seis, Centro, na cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul – MS, reuniram-se os membros da Comissão Permanente de Licitação do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, Hélio do Nascimento, Solange Tumelero, Itamar Andrade Ribeiro dos Santos, designados pela Resolução nº. 001/2011 publicada no Diário Oficial nº. 2.939 de 14/02/2011, tendo como presidente o primeiro declinado, os quais avaliaram o processo de dispensa de licitação nº. 022/2011/PREVID, que possui como objeto a confecção de Painel Luminoso para identificação do imóvel destinado a instalação da Central de Perícias Médicas do PreviD, sito a Rua Joaquim Teixeira Alves, nº 1335 – centro. Declara a Comissão de Licitação que a melhor proposta apresentada foi da empresa Serigrafia Lincon Ltda – ME – (Serlinc) pelo critério menor valor orçado considerando o valor global da proposta. Após análise do processo, deliberaram no sentido de que o mesmo encontrase devidamente justificado e instruído com a documentação necessária e cabível. Foi também averiguado que o processo encontra-se fundamentado no permissivo legal do art. 24 inciso II da Lei 8.666/93. Esta Comissão solicita análise e parecer da assessoria jurídica deste Instituto para averiguação do atendimento aos requisitos legais para caracterização da dispensa de licitação pretendida. Junte-se o referido parecer, ao processo e após, encaminhe-se para homologação do Diretor Presidente do PreviD. Nada mais havendo a tratar a reunião foi encerrada da qual foi lavrada ata, que após lida e aprovada será assinada pelos seus membros. Dourados-MS, 06 de dezembro de 2011. Membros: Hélio do Nascimento Presidente SolangeTumelero Membro ItamarAndrade Ribeiro dos Santos Membro EXTRATO CONTRATO PARTES: Câmara Municipal de Dourados, CNPJ N.º 15.469.091/0001-86; CondorTurismo Ltda, CNPJ N.º 02.964.393/0001-89 OBJETO: Prestação de serviços de reservas, e emissão de bilhetes, e fornecimentos de passagens aéreas, necessárias ao deslocamento de vereadores, servidores e colaboradores da Câmara Municipal de Dourados. CONTRATO: 021/2011, 30 de novembro de 2011. VALORESTIMADO:R$ 31.000,00 (trinta e ummil reais) VIGÊNCIA: 30 de novembro de 2011 a 30 de novembro de 2012. DOTAÇÃO: 01.001.01.031.0002 – 3.3.90.33.00.00 – Passagens e Despesas com Locomoção. LICITAÇÃO:Proc.Adm. Lic. 022/2011, Convite 017/2011 ORDENADORDESPESA:IDENORMACHADO ATAS - PREVID DECRETO LEGISLATIVO Nº 693 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2011 “ConcedeTitulo Cidadão Douradense.” O Presidente da Câmara Municipal de Dourados-MS, Vereador Idenor Machado faz saber que osVereadores aprovaram e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo. Art. 1º - Fica concedido o Título de Cidadão Douradense ao Senhor Aparecido Dias Duarte, em reconhecimento pelos bons e relevantes serviços prestados a este Município. Art. 2º – Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 06 de dezembro de 2011. Vereador Idenor Machado Presidente DECRETO LEGISLATIVO Nº 694 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2011 “ConcedeTitulo Cidadão Douradense.” O Presidente da Câmara Municipal de Dourados-MS, Vereador Idenor Machado faz saber que osVereadores aprovaram e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo. Art. 1º - Fica concedido o Título de Cidadão Douradense ao Senhor Oswaldo Arnez, em reconhecimento pelos bons e relevantes serviços prestados a este Município. Art. 2º – Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 06 de dezembro de 2011. Vereador Idenor Machado Presidente DECRETO LEGISLATIVO Nº 695 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2011 “ConcedeTitulo Cidadão Douradense.” O Presidente da Câmara Municipal de Dourados-MS, Vereador Idenor Machado faz saber que osVereadores aprovaram e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo. Art. 1º - Fica concedido o Título de Cidadão Douradense ao Pastor João Bernardo da Silva, pelos relevantes serviços prestados à esta cidade. Art. 2º – Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 06 de dezembro de 2011. Vereador Idenor Machado Presidente DECRETO LEGISLATIVO Nº 696 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2011 “ConcedeTitulo Cidadão Douradense.” O Presidente da Câmara Municipal de Dourados-MS, Vereador Idenor Machado faz saber que osVereadores aprovaram e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo. Art. 1º - Fica concedido o Título de Cidadão Douradense ao Presbítero Pedro João Ceobaniuc, pelos relevantes serviços prestados à esta cidade. Art. 2º – Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 06 de dezembro de 2011. Vereador Idenor Machado Presidente DECRETO LEGISLATIVO Nº 697 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2011 “ConcedeTitulo Cidadã Douradense.” O Presidente da Câmara Municipal de Dourados-MS, Vereador Idenor Machado faz saber que osVereadores aprovaram e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo. Art. 1º - Fica concedido o Título de Cidadã Douradense a Senhora Maria Lúcia Coutinho, emreconhecimento aos relevantes serviços prestados a este Município. Art. 2º – Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 06 de dezembro de 2011. Vereador Idenor Machado Presidente
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    TERÇA-FEIRA, 06 DE DEZEMBRO DE 2011 ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XIII Nº 3.135 DOURADOS, MS 08 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeita .....................................................................................................Dinaci Vieira Marques Ranzi..............................................3411-7665 Assessoria de Comunicação e de Imprensa.....................................................Helio Ramires de Freitas....................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Antonio Carlos de Araújo Cruz...........................................3411-7664 Fundação de Cultura e Esportes de Dourados.................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Alessandro Lemes Fagundes ............................................3410-3000 Guarda Municipal ..............................................................................................Jonecir dos Santos Ferreira (Interino)................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados .......................................................... ...........................................................................................3424-2309 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Orlando Rodrigues Zani .....................................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................Marinisa Kiyomi Mizoguchi.................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ................................Neire Aparecida Colman de Oliveira ..................................3411-7104 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Walteir Luiz Betoni .............................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Finanças e Receita.....................................................Walter Benedito Carneiro Júnior ........................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Meio Ambiente............................................................Valdenise Carbonari Barboza.............................................3428-4970 Secretaria Municipal de Obras Públicas ..........................................................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Antônio Luiz Nogueira........................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Silvia Regina Bosso Souza ................................................3425-1580 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3411-7149 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7626 E-mail: assecom@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETOS DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0407 DE 4 DE OUTUBRO DE 2.011 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2011, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município deDOURADOSe autorização na Lei Municipal nº 3422 de 10 de Dezembro de 2010. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 1.178.556,54, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 -SECRETARIAMUNICIPALDESAÚDE 1202 -FUNDOMUNICIPALDESAÚDE 1202.10.122.0112.082-339039 51.000,00 1202.10.122.0112.082-449052 31.850,00 1202.10.301.0141.035-339039 126.247,73 1202.10.301.0141.035-449051 385.239,53 1202.10.301.0141.035-449051 5.851,11 1202.10.301.0142.090-339030 67.000,00 1202.10.301.0142.090-339039 285.462,77 1202.10.302.0152.095-339030 32.466,40 1202.10.302.0152.095-339030 45.000,00 1202.10.305.0172.101-339030 76.000,00 1202.10.305.0172.101-449052 2.292,67 1202.10.305.0172.103-449052 5.146,33 1202.10.331.0152.105-339030 25.000,00 1202.10.331.0152.105-449052 40.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 -SECRETARIAMUNICIPALDESAÚDE 1202 -FUNDOMUNICIPALDESAÚDE 1202.10.122.0112.082-339030 7.000,00 1202.10.122.0112.082-339036 24.850,00 1202.10.301.0142.090-339033 85.000,00 1202.10.301.0142.090-339039 67.000,00 1202.10.301.0142.090-449052 4.000,00 1202.10.302.0151.036-449051 5.851,11 1202.10.302.0151.038-449052 315.239,53 1202.10.302.0151.043-449052 70.000,00 1202.10.302.0152.095-339039 516.149,50 1202.10.303.0162.097-339030 32.466,40 1202.10.303.0162.097-339032 51.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 4DEOUTUBRODE2.011 Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0424 DE 24 DE OUTUBRO DE 2.011 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2011, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município deDOURADOSe autorização na Lei Municipal nº 3422 de 10 de Dezembro de 2010. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 50.500,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 -SECRETARIAMUNICIPALDESAÚDE 1202 -FUNDOMUNICIPALDESAÚDE 1202.10.124.0122.084-339030 500,00 1202.10.301.0141.035-449051 50.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 -SECRETARIAMUNICIPALDESAÚDE 1202 -FUNDOMUNICIPALDESAÚDE 1202.10.122.0112.082-339030 500,00 1202.10.302.0152.095-339039 50.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 24DEOUTUBRODE2.011 Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0431 DE 25 DE OUTUBRO DE 2.011 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2011, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município deDOURADOSe autorização na Lei Municipal nº 3422 de 10 de Dezembro de 2010. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício CréditoAdicional Suplementar , no valor de R$ 4.667.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 -SECRETARIAMUNICIPALDESAÚDE 1202 -FUNDOMUNICIPALDESAÚDE 1202.10.122.0112.082-319011 467.612,68 1202.10.122.0112.082-339039 100.000,00 1202.10.124.0122.084-339030 10.000,00 1202.10.301.0142.090-319005 5.000,00 1202.10.301.0142.090-319011 2.018.839,74 1202.10.301.0142.090-319113 100.000,00 1202.10.301.0142.090-339030 10.000,00 1202.10.302.0152.095-319004 181.588,12 Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.135 02 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 06 DE DEZEMBRO DE 2011 DECRETOS RESOLUÇÕES 1202.10.302.0152.095-319011 1.039.554,30 1202.10.302.0152.095-319013 75.593,28 1202.10.302.0152.095-319113 75.496,24 1202.10.304.0172.098-319011 160.000,00 1202.10.304.0172.098-319013 2.000,00 1202.10.304.0172.098-319113 12.000,00 1202.10.305.0172.101-319011 160.000,00 1202.10.305.0172.101-319113 16.645,53 1202.10.305.0172.103-319004 13.000,00 1202.10.305.0172.103-319011 71.000,00 1202.10.305.0172.103-319013 4.514,73 1202.10.305.0172.103-319113 144.155,38 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 -SECRETARIAMUNICIPALDESAÚDE 1202 -FUNDOMUNICIPALDESAÚDE 1202.10.301.0141.035-339039 350.000,00 1202.10.302.0151.037-449051 345.000,00 1202.10.302.0151.045-449051 300.000,00 1202.10.302.0151.048-449051 144.000,00 1202.10.302.0152.095-335041 2.300.000,00 1202.10.302.0152.095-339030 150.000,00 1202.10.302.0152.095-339039 10.000,00 1202.10.304.0172.098-319009 160.000,00 1202.10.305.0171.051-449051 793.000,00 1202.10.305.0172.103-319113 5.000,00 1202.10.306.0142.104-339032 110.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 25DEOUTUBRODE2.011 Murilo Zauith Prefeito Municipal AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 017/2011 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos interessados que promoverá certame licitatório na modalidade TOMADA DE PREÇOS, do tipo “Menor Preço”, relativo ao Processo n° 438/2011/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Contratação de empresa especializada em engenharia para execução de serviço de reforma e ampliação da estrutura física do PETI Indígena - local: Aldeia Bororó/Município de Dourados (MS). DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: A sessão pública para julgamento da referida licitação ocorrerá às 11h (onze horas), do dia 22/12/2011 (vinte e dois de dezembro do ano de dois mil e onze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada na Secretaria Municipal de Finanças, no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações subsequentes, a Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, legislação pertinente e em conformidade com as condições e especificações descritas no edital e seus anexos.DA PARTICIPAÇÃO: Poderão participar da presente licitação os interessados que estejam devidamente cadastrados no Cadastro Central de Fornecedores do Município de Dourados (MS), e ainda, aqueles que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento dos envelopes. DA AQUISIÇÃO DO EDITAL: O edital estará à disposição dos interessados no Departamento de Licitação, mediante o ressarcimento da taxa no valor de R$ 70,00 (setenta reais) e somente poderá ser retirado no local supracitado.DASCONSULTAS: O edital e seus anexos estarão disponíveis para consulta no sítio oficial do Município de Dourados www.dourados.ms.gov.br - link “Licitações” e informações complementares serão fornecidas através do telefone (0XX67) 3411-7693 e/ou via email no endereço eletrônico: licitacoes@dourados.ms.gov.br. Dourados (MS), 05 de dezembro de 2011. Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 018/2011 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos interessados que promoverá certame licitatório na modalidade TOMADA DE PREÇOS, do tipo “Menor Preço”, relativo ao Processo n° 536/2011/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Contratação de empresa especializada em engenharia para execução de serviços de reforma e ampliação da estrutura física do CRAS Indígena - local: Aldeia Bororó/Município de Dourados (MS). DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: A sessão pública para julgamento da referida licitação ocorrerá às 09h (nove horas), do dia 23/12/2011 (vinte e três de dezembro do ano de dois mil e onze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada na Secretaria Municipal de Finanças, no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações subsequentes, a Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, legislação pertinente e em conformidade com as condições e especificações descritas no edital e seus anexos.DA PARTICIPAÇÃO: Poderão participar da presente licitação os interessados que estejam devidamente cadastrados no Cadastro Central de Fornecedores do Município de Dourados (MS), e ainda, aqueles que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento dos envelopes. DA AQUISIÇÃO DO EDITAL: O edital estará à disposição dos interessados no Departamento de Licitação, mediante o ressarcimento da taxa no valor de R$ 70,00 (setenta reais) e somente poderá ser retirado no local supracitado.DASCONSULTAS: O edital e seus anexos estarão disponíveis para consulta no sítio oficial do Município de Dourados www.dourados.ms.gov.br - link “Licitações” e informações complementares serão fornecidas através do telefone (0XX67) 3411-7693 e/ou via email no endereço eletrônico: licitacoes@dourados.ms.gov.br. Dourados (MS), 05 de dezembro de 2011. Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 019/2011 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos interessados que promoverá certame licitatório na modalidade TOMADA DE PREÇOS, do tipo “Menor Preço”, relativo ao Processo n° 537/2011/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Contratação de empresa especializada em engenharia para execução de serviços de reforma e ampliação da estrutura física do CRAS Cachoeirinha - local: RESOLUÇÃO SEMSUR nº. 20 de 02 de dezembro de 2011. Luis Roberto Martins de Araújo, Secretário Municipal de Serviços Urbanos, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso II do art. 46 da Lei nº 138 de 02 janeiro de 2009, Considerando o apurado no Processo Administrativo nº. 001/2011, instaurado em 08 de setembro de 2011, conforme Resolução nº. 16/2011/SEMSUR, publicada em Diário Oficial do dia 13 de setembro de 2011; Considerando a decisão proferida nos autos administrativos pela Comissão Disciplinar para Exploração de Serviços de Moto-táxi, nomeada através do Decreto nº 358, de 02 de setembro de 2011; RESOLVE: Fica determinada aCASSAÇÃOdoAlvará de exploração de serviços de moto-táxi de Ivanilson de Souza Maciel,RG350 Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Serviços Urbano, aos 02 dias de dezembro de 2011. Luis Roberto Martins de Araújo Secretário Municipal de Serviços Urbanos Jonecir dos Santos Ferreira Presidente da Comissão Disciplinar RESOLUÇÃO Nº 0280/2011/SEMED Walteir Luiz Betoni, Secretário Municipal de Educação, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Dourados, c/c o Decreto Municipal nº 158/2011, RESOLVE: Artigo 1º - Aplicar ao valor do ressarcimento das despesas de deslocamento dos membros do Conselho Municipal de Educação, prevista no artigo 4º, § 1º, da Lei Municipal nº 2.156, de 20 de outubro de 1997, o índice de 5,96% (cinco vírgula noventa e seis pontos percentuais) correspondente ao INPCA-E/IBGE. Artigo 2º - Fica fixado em R$ 63,50 (sessenta e três reais e cinquenta centavos) o valor mensal, devido a cada conselheiro, para o exercício de 2012. Artigo 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposiçõesemcontrário. Secretaria Municipal de Educação, aos 02 de dezembro de 2011. ProfessorWalteir Luiz Betoni Secretário Municipal de Educação LICITAÇÕES Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.135 03 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 06 DE DEZEMBRO DE 2011 LICITAÇÕES Rua Eulália Pires/bairro Cachoeirinha/Município de Dourados (MS). DA REALIZAÇÃO DASESSÃO:Asessão pública para julgamento da referida licitação ocorrerá às 10h30min (dez horas e trinta minutos), do dia 23/12/2011 (vinte e três de dezembro do ano de dois mil e onze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada na Secretaria Municipal de Finanças, no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações subsequentes, a Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, legislação pertinente e em conformidade com as condições e especificações descritas no edital e seus anexos. DA PARTICIPAÇÃO: Poderão participar da presente licitação os interessados que estejam devidamente cadastrados no Cadastro Central de Fornecedores do Município de Dourados (MS), e ainda, aqueles que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento dos envelopes. DA AQUISIÇÃO DO EDITAL:Oedital estará à disposição dos interessados no Departamento de Licitação, mediante o ressarcimento da taxa no valor de R$ 70,00 (setenta reais) e somente poderá ser retirado no local supracitado. DAS CONSULTAS: O edital e seus anexos estarão disponíveis para consulta no sítio oficial do Município de Dourados www.dourados.ms.gov.br - link “Licitações” e informações complementares serão fornecidas através do telefone (0XX67) 3411-7693 e/ou via e-mail no endereço eletrônico: licitacoes@dourados.ms.gov.br. Dourados (MS), 05 de dezembro de 2011. Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 020/2011 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos interessados que promoverá certame licitatório na modalidade TOMADA DE PREÇOS, do tipo “Menor Preço”, relativo ao Processo n° 538/2011/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Contratação de empresa especializada em engenharia para execução de serviços de reforma e ampliação da estrutura física da Casa da Acolhida - local: Rua Jandaia n° 1765/Município de Dourados (MS). DAREALIZAÇÃO DASESSÃO:A sessão pública para julgamento da referida licitação ocorrerá às 12h (doze horas), do dia 23/12/2011 (vinte e três de dezembro do ano de dois mil e onze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada na Secretaria Municipal de Finanças, no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações subsequentes, a Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, legislação pertinente e em conformidade com as condições e especificações descritas no edital e seus anexos.DA PARTICIPAÇÃO: Poderão participar da presente licitação os interessados que estejam devidamente cadastrados no Cadastro Central de Fornecedores do Município de Dourados (MS), e ainda, aqueles que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento dos envelopes. DA AQUISIÇÃO DO EDITAL: O edital estará à disposição dos interessados no Departamento de Licitação, mediante o ressarcimento da taxa no valor de R$ 70,00 (setenta reais) e somente poderá ser retirado no local supracitado.DASCONSULTAS: O edital e seus anexos estarão disponíveis para consulta no sítio oficial do Município de Dourados www.dourados.ms.gov.br - link “Licitações” e informações complementares serão fornecidas através do telefone (0XX67) 3411-7693 e/ou via email no endereço eletrônico: licitacoes@dourados.ms.gov.br. Dourados (MS), 05 de dezembro de 2011. Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 021/2011 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos interessados que promoverá certame licitatório na modalidade TOMADA DE PREÇOS, do tipo “Menor Preço”, relativo ao Processo n° 535/2011/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Contratação de empresa especializada em engenharia para execução de serviços de reforma e ampliação do Posto de Saúde da Jaguapiru I no Município de Dourados (MS). DAREALIZAÇÃO DASESSÃO:Asessão pública para julgamento da referida licitação ocorrerá às 07h30min (sete horas e trinta minutos), do dia 26/12/2011 (vinte e seis de dezembro do ano de dois mil e onze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada na Secretaria Municipal de Finanças, no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações subsequentes, a Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, legislação pertinente e em conformidade com as condições e especificações descritas no edital e seus anexos.DA PARTICIPAÇÃO: Poderão participar da presente licitação os interessados que estejam devidamente cadastrados no Cadastro Central de Fornecedores do Município de Dourados (MS), e ainda, aqueles que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento dos envelopes. DA AQUISIÇÃO DO EDITAL: O edital estará à disposição dos interessados no Departamento de Licitação, mediante o ressarcimento da taxa no valor de R$ 70,00 (setenta reais) e somente poderá ser retirado no local supracitado.DASCONSULTAS: O edital e seus anexos estarão disponíveis para consulta no sítio oficial do Município de Dourados www.dourados.ms.gov.br - link “Licitações” e informações complementares serão fornecidas através do telefone (0XX67) 3411-7693 e/ou via email no endereço eletrônico: licitacoes@dourados.ms.gov.br. Dourados (MS), 05 de dezembro de 2011. Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 022/2011 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos interessados que promoverá certame licitatório na modalidade TOMADA DE PREÇOS, do tipo “Menor Preço”, relativo ao Processo n° 563/2011/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Contratação de empresa especializada em engenharia para execução de serviços de reforma e ampliação do Posto de Saúde da Jaguapiru II no Município de Dourados (MS). DAREALIZAÇÃO DASESSÃO:Asessão pública para julgamento da referida licitação ocorrerá às 09h30min (nove horas e trinta minutos), do dia 26/12/2011 (vinte e seis de dezembro do ano de dois mil e onze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada na Secretaria Municipal de Finanças, no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações subsequentes, a Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, legislação pertinente e em conformidade com as condições e especificações descritas no edital e seus anexos.DA PARTICIPAÇÃO: Poderão participar da presente licitação os interessados que estejam devidamente cadastrados no Cadastro Central de Fornecedores do Município de Dourados (MS), e ainda, aqueles que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento dos envelopes. DA AQUISIÇÃO DO EDITAL: O edital estará à disposição dos interessados no Departamento de Licitação, mediante o ressarcimento da taxa no valor de R$ 70,00 (setenta reais) e somente poderá ser retirado no local supracitado.DASCONSULTAS: O edital e seus anexos estarão disponíveis para consulta no sítio oficial do Município de Dourados www.dourados.ms.gov.br - link “Licitações” e informações complementares serão fornecidas através do telefone (0XX67) 3411-7693 e/ou via email no endereço eletrônico: licitacoes@dourados.ms.gov.br. Dourados (MS), 05 de dezembro de 2011. Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 023/2011 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos interessados que promoverá certame licitatório na modalidade TOMADA DE PREÇOS, do tipo “Menor Preço”, relativo ao Processo n° 564/2011/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Contratação de empresa especializada em engenharia para execução de serviços de reforma e ampliação do Posto de Saúde do Panambizinho no Município de Dourados (MS). DAREALIZAÇÃO DASESSÃO:Asessão pública para julgamento da referida licitação ocorrerá às 11h30min (onze horas e trinta minutos), do dia 26/12/2011 (vinte e seis de dezembro do ano de dois mil e onze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada na Secretaria Municipal de Finanças, no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações subsequentes, a Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, legislação pertinente e em conformidade com as condições e especificações descritas no edital e seus anexos.DA PARTICIPAÇÃO: Poderão participar da presente licitação os interessados que estejam devidamente cadastrados no Cadastro Central de Fornecedores do Município de Dourados (MS), e ainda, aqueles que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento dos envelopes. DA AQUISIÇÃO DO EDITAL: O edital estará à disposição dos interessados no Departamento de Licitação, mediante o ressarcimento da taxa no valor de R$ 70,00 (setenta reais) e somente poderá ser retirado no local supracitado.DASCONSULTAS: O edital e seus anexos estarão disponíveis para consulta no sítio oficial do Município de Dourados www.dourados.ms.gov.br - link “Licitações” e informações complementares serão fornecidas através do telefone (0XX67) 3411-7693 e/ou via email no endereço eletrônico: licitacoes@dourados.ms.gov.br. Dourados (MS), 05 de dezembro de 2011. Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 213/2011 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos interessados que promoverá certame licitatório na modalidadePREGÃO- na forma Presencial, relativo ao Processo n° 551/2011/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Contratação de empresa especializada para execução de serviços de lavagem de veículos pertencentes a frota da Secretaria Municipal de Educação. DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: A sessão pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 07h30min (sete horas e trinta minutos), do dia 21/12/2011 (vinte e um de dezembro do ano de dois mil e onze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal n° 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.135 04 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 06 DE DEZEMBRO DE 2011 LICITAÇÕES n° 123, de 14 de dezembro de 2006, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, legislação pertinente e emconformidade com as condições e especificações descritas no edital e seus anexos. DA AQUISIÇÃO DO EDITAL: Cópias do edital e seus anexos estarão disponíveis a partir da publicação desteAviso e poderão ser obtidas no sítio oficial do Município de Dourados www.dourados.ms.gov.br - link “Licitações”; e alternativamente, também poderão ser obtidas no Departamento de Licitação, em versão gravada gratuitamente, mediante a apresentação de mídia removível (CD, DVD, pen-drive ou congênere), ou ainda pelo processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. DAS CONSULTAS: Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br. Dourados (MS), 05 de dezembro de 2011. Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 214/2011 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos interessados que promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO - na forma Presencial, relativo ao Processo n° 427/2011/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Contratação de empresa para execução de serviços de manutenção, instalação e mudanças de linhas telefônicas, com fornecimento de peças. DAREALIZAÇÃO DASESSÃO:Asessão pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 07h30min (sete horas e trinta minutos), do dia 21/12/2011 (vinte e um de dezembro do ano de dois mil e onze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal n° 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, legislação pertinente e emconformidade com as condições e especificações descritas no edital e seus anexos. DA AQUISIÇÃO DO EDITAL: Cópias do edital e seus anexos estarão disponíveis a partir da publicação desteAviso e poderão ser obtidas no sítio oficial do Município de Dourados www.dourados.ms.gov.br - link “Licitações”; e alternativamente, também poderão ser obtidas no Departamento de Licitação, em versão gravada gratuitamente, mediante a apresentação de mídia removível (CD, DVD, pen-drive ou congênere), ou ainda pelo processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. DAS CONSULTAS: Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br. Dourados (MS), 05 de dezembro de 2011. Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 215/2011 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos interessados que promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO - na forma Presencial, relativo ao Processo n° 543/2011/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de reprografia objetivando atender a Secretaria Municipal de Educação na realização do Convênio n° 703257/10/FNDE Prêmio - Inovação na Aldeia Indígena de Dourados (MS). DA REALIZAÇÃODASESSÃO:Asessão pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 09h30min (nove horas e trinta minutos), do dia 21/12/2011 (vinte e umde dezembro do ano de dois mil e onze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do CentroAdministrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal n° 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, legislação pertinente e em conformidade com as condições e especificações descritas no edital e seus anexos.DA AQUISIÇÃODOEDITAL: Cópias do edital e seus anexos estarão disponíveis a partir da publicação deste Aviso e poderão ser obtidas no sítio oficial do Município de Dourados www.dourados.ms.gov.br - link “Licitações”; e alternativamente, também poderão ser obtidas no Departamento de Licitação, em versão gravada gratuitamente, mediante a apresentação de mídia removível (CD, DVD, pen-drive ou congênere), ou ainda pelo processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. DAS CONSULTAS: Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br. Dourados (MS), 05 de dezembro de 2011. Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 216/2011 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos interessados que promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO - na forma Presencial, relativo ao Processo n° 540/2011/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Contratação de empresa especializada para fornecimento de refeições (self-service), objetivando atender eventos da Secretaria Municipal de Assistência Social. DA REALIZAÇÃO DASESSÃO:Asessão pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 09h30min (nove horas e trinta minutos), do dia 21/12/2011 (vinte e um de dezembro do ano de dois mil e onze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal n° 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, legislação pertinente e em conformidade com as condições e especificações descritas no edital e seus anexos.DA AQUISIÇÃODOEDITAL: Cópias do edital e seus anexos estarão disponíveis a partir da publicação deste Aviso e poderão ser obtidas no sítio oficial do Município de Dourados www.dourados.ms.gov.br - link “Licitações”; e alternativamente, também poderão ser obtidas no Departamento de Licitação, em versão gravada gratuitamente, mediante a apresentação de mídia removível (CD, DVD, pen-drive ou congênere), ou ainda pelo processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. DAS CONSULTAS: Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br. Dourados (MS), 05 de dezembro de 2011. Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 217/2011 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos interessados que promoverá certame licitatório na modalidadePREGÃO- na forma Presencial, relativo ao Processo n° 541/2011/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Aquisição de camisetas, objetivando atender Programas Sociais coordenados pela Secretaria Municipal de Assistência Social. DAREALIZAÇÃO DASESSÃO:Asessão pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 11h30min (onze horas e trinta minutos), do dia 21/12/2011 (vinte e um de dezembro do ano de dois mil e onze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal n° 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, legislação pertinente e emconformidade com as condições e especificações descritas no edital e seus anexos. DA AQUISIÇÃO DO EDITAL: Cópias do edital e seus anexos estarão disponíveis a partir da publicação desteAviso e poderão ser obtidas no sítio oficial do Município de Dourados www.dourados.ms.gov.br - link “Licitações”; e alternativamente, também poderão ser obtidas no Departamento de Licitação, em versão gravada gratuitamente, mediante a apresentação de mídia removível (CD, DVD, pen-drive ou congênere), ou ainda pelo processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. DAS CONSULTAS: Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br. Dourados (MS), 05 de dezembro de 2011. Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 218/2011 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos interessados que promoverá certame licitatório na modalidadePREGÃO- na forma Presencial, relativo ao Processo n° 558/2011/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Aquisição de ferramentas e materiais para manutenção de bens imóveis. DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: A sessão pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 11h30min (onze horas e trinta minutos), do dia 21/12/2011 (vinte e um de dezembro do ano de dois mil e onze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal n° 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, legislação pertinente e em conformidade com as condições e especificações descritas no edital e seus anexos.DA AQUISIÇÃODOEDITAL: Cópias do edital e seus anexos estarão disponíveis a partir da publicação deste Aviso e poderão ser obtidas no sítio oficial do Município de Dourados www.dourados.ms.gov.br - link “Licitações”; e alternativamente, também poderão ser obtidas no Departamento de Licitação, em versão gravada gratuitamente, mediante a apresentação de mídia removível (CD, DVD, pen-drive ou congênere), ou ainda pelo processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. DAS CONSULTAS: Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br. Dourados (MS), 05 de dezembro de 2011. Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.135 05 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 06 DE DEZEMBRO DE 2011 EXTRATOS EXTRATO DA DECISÃO QUE RESCINDIU O CONTRATO N.º 261/2010/DL/PMD 1. PARTES: CONTRATANTE:PREFEITURAMUNICIPALDEDOURADOS C.N.PJ.: 03.155.926/0001-44 SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL Secretária: LEDIFERLA C.P.F.: 597.332.099-53 CONTRATADA:FUNDAÇÃOBIÓTICA CNPJ n.º 02.644.133/0001-26 Responsável legal:JORGEPEDRINHOPFITSCHER CPF n°: 177.277.660-20 2. DECISÃO: DIANTE DE TODO O EXPOSTO, é de se aplicar ao contrato nº 261/2010/DL/PMD a RESCISÃO CONTRATUAL, conforme clausula nona e consoante artigos 78, inciso I, II, VII, VIII, XII e 79 da lei 8.666/93. Deve a Contrata devolver ao Município à quantia de R$ 790.790,00 (setecentos e noventa mil e setecentos e noventa reais), a qual deverá ser devidamente atualizada quando da devolução do numerário; retendo apenas o valor R$ 453.460,00 (quatrocentos e cinqüenta e três mil e quatrocentos sessenta reais), relativo aos 328 (trezentos e vinte e oito) jovens qualificados, consoante clausula 09.06 do contrato. Pela inexecução parcial do contrato, aplica-se a Contratada a multa de 10% (dez por cento), sobre o valor do contrato, prevista na clausula 08.03 do referido instrumento. Notifique-se a Contratada para que tome ciência da decisão. Dourados (MS), 28 de novembro de 2011. LEDI FERLA Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DE CONVÊNIO PMD Nº 243/2011 EXTRATO DO CONVÊNIO PMD 243/2011 QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO O MUNICÍPIO DE DOURADOS, COM INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO E DEOUTROLADOOCLUBERANCHODOLAÇO. CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS-MS CNPJ nº 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: Secretaria Municipal deAgricultura, Indústria e Comércio SECRETÁRIA- NeireAparecida Colman de Oliveira CPF - 501.080.421-20 CONVENENTE:Clube Rancho do Laço CNPJ - 00.933.671/0001-05 PRESIDENTE-Yhamani Rocha Gomes CPF - 002.086.561-97 OBJETO: Constitui objeto do presente convênio o repasse de recursos financeiros ao Convenente para realização da 19ª Copa do Laço do Mato Grosso do Sul, no período de 08 à 11/12/2011. VALOREDOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA:Ovalor do presente convênio é deR$ 21.000,00 (vinte e um mil reais) que será repassado durante a vigência deste instrumento e correrá por conta da seguinte Dotação Orçamentária: 09.01 – Secretaria Municipal deAgricultura, Indústria e Comércio 23.661.110 – Programa deApoio aos pequenos empreendedores 2.112 – Promoção e Apoio as Atividades Empreendedoras de Agronegócios, Comércio,Turismo e Indústria 33.50.41-01 – Contribuições - Convênios VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente Convênio será a partir de 06/12/2011, ficando seu término previsto para 31/01/2012, podendo, por acordo entre as partes, ser prorrogado ou sofrer alterações medianteTermoAditivo. Dourados-MS, 05 de dezembro de 2011. EXTRATO DO CONTRATO Nº 361/2011/DL/PMD PARTES: Município de Dourados BrasilVeículos Companhia de Seguros. PROCESSO: Pregão Presencial nº 094/2011. OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de seguro contra sinistros de veículos pertencentes à frota da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.301.14 –Atendimento Básico à Saúde 2090 –Atenção à Rede Básica de Saúde 10.302.15 –Atenção Especializada 2095 – Manutenção do Sistema Hospitalar eAmbulatorial 33.90.39.00 – Outros Serviços – Pessoa Jurídica 33.90.39.21 – SegurosemGeral VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALORDOCONTRATO:R$ 5.780,00 (cinco mil setecentos e oitenta reais). DATADEASSINATURA: 28 de Novembro de 2011. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 503/2011/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Geraforte Grupos Geradores Ltda. PROCESSO: Pregão Presencial nº 158/2011. OBJETO:Aquisição de grupo gerador diesel, objetivando atender o Data Center da Prefeitura Municipal de Dourados (MS), com recursos provenientes do Programa Nacional de Apoio à Gestão Administrativa e Fiscal dos Municípios BrasileirosPNAFMe a devida contrapartida financeira do Município. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 06.00. – Secretaria Municipal de Finanças 06.01. – Secretaria Municipal de Finanças e Receita 04.129.112. – Programa de Modernização daArrecadaçãoTributária 1.031. – Modernização da Gestão Fiscal -PNAFM 44.90.52.00. – Equipamentos e Material Permanente 44.90.52.09. – Máquinas e Equipamentos Energéticos VIGÊNCIACONTRATUAL: 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALORDOCONTRATO:R$ 58.000,00 (cinqüenta e oito mil reais). DATADEASSINATURA: 22 de Novembro de 2011. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 542/2011/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Associação dos Árbitros da Região da Grande Dourados -AARGD. PROCESSO: Inexigibilidade de Licitação n° 031/2011. OBJETO: Contratação de associação de arbitragem, visando atender a Secretaria Municipal de Educação na Realização dos Jogos da Rede Municipal de Ensino (JOREME). Nome: Da Secretaria: Para: Resolução nº a partir de: ANA RITA BEZERRA DE OLIVEIRA SEMAS SEMS 2.629 01.12.2011 DANIEL NERY SEMOP SEPLAN 2.451 03.11.2011 DANYELE FERREIRA SIMÕES SEMS GABControladoria 2.469 17.11.2011 JOSIANE DE SOUZA SILVEIRA SEMAS SEMFIR 2.445 09.11.2011 LEONARDO BARBOZA DE AZAMBUJA GABControladoria SEMAS 2.630 21.11.2011 MARIA MARLI SALES FERREIRA SEMAD SEMSUR 2.631 01.12.2011 MARIA RITA FRANCO DAUZAKER NOLASCO SEMED SEMAIC 2.468 01.11.2011 PATRICIA SABO HERNANDES PGM GABControladoria 2.545 21.11.2011 WALMIR DA SILVA SANTANA SEMOP SEPLAN 2.452 03.11.2011 Nome: Do: Para: Resolução nº a partir de: JOHNES ANICETO SANTANA IMAM SEMS 2.442 07.11.2011 ROSILENE CARLOS PEIXOTO FUMSAHD SEMS 2.528 01.12.2011 REMOCAO: RETORNO DE CEDÊNCIA: SECRETARIAMUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO / DRH EXTRATOS DE ATOS ADMINISTRATIVOS DE: Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.135 06 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 06 DE DEZEMBRO DE 2011 EXTRATOS FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00. – Secretaria Municipal de Educação 13.01. – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104 - Programa deAprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2.064. – Manutenção e Encargos do Ensino Fundamental 33.90.39.41. – Outros Serviços de terceiros – pessoa jurídica VIGÊNCIA CONTRATUAL: 30 (trinta) dias, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 8.775,00 (oito mil setecentos e setenta e cinco reais). DATADEASSINATURA: 29 de novembro de 2011. Secretaria Municipal deAdministração. Em cumprimento ao que determina a Lei nº 9.452/97, Art. 2º, informamos a todos os partidos políticos, os sindicatos de classes e as entidades empresariais desta cidade o recebimento de verba de convênios federais, conforme abaixo relacionado: Orgão repassador Nº Conv./Contr. Nº C/C Objeto Data Valor R$ Governo Federal Res. 045/03 12019-7 Merenda Escolar 02/12/11 R$40.872,00 Governo Federal Res. 01/03 12020-0 Merenda Escolar 02/12/11 R$178.272,00 TOTAL R$219.144,00 Dourados, 05/12/2011. Republica-se por incorreção. PORTARIA Nº. 314, de 22 de novembro de 2011. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 06 de novembro de 2007, resolve: Art. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de férias regulamentares, conf. Art. 126 do Estatuto do Servidor Público Municipal, a partir de 01 de dezembro de 2011, aos seguintes servidores: Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. IDENOR MACHADO PRESIDENTE Eduardo Antonio Lopes 01/11/2010-01/11/2011 Gab. Aparecido M. da Silva Elcir dos Santos 02/02/2010-02/02/2011 Gab. Gino José Ferrei ra João Alves de Ol iveira 01/11/2010-01/11/2011 Gab. Idenor Machado João Batista dos Santos 15/10/2010-15/10/2011 Gab. Juarez de Oliveira Jullyane B. de Lima Palombo 01/11/2010-01/11/2011 Gab. Idenor Machado Leda Jane da Silva 03/11/2010-03/11/2011 Gab. Aparecido M. da Silva Luciane Matsushima de Sousa 03/11/2010-03/11/2011 Gab. Idenor Machado Luiz Antonio Oliveira Freitas 15/10/2010-15/10/2011 Gab. Juarez de Oliveira Marlene Germano Cereja 05/11/2010-05/11/2011 Gab. Juarez de Oliveira Milton Bachega Junior 03/11/2010-03/11/2011 Gab. Aparecido M. da Silva Nivaldo dos Santos 15/10/2010-15/10/2011 Gab. Pedro A. de Lima Walter Benites Junior 15/10/2010-15/10/2011 Gab. Walter Hora Servidor(a) Período Aquisitivo Lotação Anderson Rodrigo Zagonel 01/10/2009-01/10/2010 Gab. Walter Hora Aparecido Scanferla 15/10/2010-15/10/2011 Gab. Albino Mendes Bernardino Guerra da Silva 02/01/2010-02/01/2011 Gab. Juarez de Oliveira Bruno Giongo Faria Rasslan 15/10/2010-15/10/2011 Gab. Pedro A.de Lima Carlos A. Marinho Gonçalves 01/02/2010-01/02/2011 Gab. Alberto A. Santos Dayanne de Paula Fonseca 15/10/2010-15/10/2011 Gab. Jucemar Almeida Arnal RESULTADO DE LICITAÇÃO CONVITE Nº 018/2011 A CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS, através da Comissão Permanente de Licitação, torna público para conhecimento geral que o ProcessoAdministrativo de Licitação n.º 023/2011, na modalidade Convite, sob o nº 018/2011, realizado no dia 01 de dezembro de 2011 as 14:00 (catorze) horas, que versa sobre contratação de empresa especializada na prestação de serviços de levantamento, reemplaquetamento, reavaliação dos bens patrimoniais da Câmara Municipal de Dourados, digitação no sistema de uso da Câmara, assessoria técnica na gestão patrimonial para realizar baixa de bens, depreciação e reavaliação, emissão do livro, inventario fisico, financeiro e termos de responsabilidade separadamente por localização,apresentou o seguinte resultado, pelo ITEM MENOR PREÇO vencedora a empresa KMD ASSESSORIA CONTABIL CONSUL E PLAN A MUNICIPIOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 08.680.859/0001-09, estabelecida na ruaTreze de Junho nº 87, Monte Castelo, Campo Grande/MS, conforme proposta anexada ao processo. De acordo com a formalidade e a tramitação legal do processo licitatório,Adjudico e Homologo o resultado do julgamento do Convite N.º 018/2011 proferido pela Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal de Dourados. Dourados (MS), 06 de dezembro de 2011. IDENOR MACHADO Presidente da Câmara Municipal de Dourados PORTARIAS LEGISLATIVAS LICITAÇÕES Nome: Laudo de Constatação n°: 3065 Notificação: n° 1779 Auto de Infração: n° 0816 Número: 011 Data: 11/05/2011 Ano: 2011 Parecer Técnico da Comissão Em função do empreendedor ter procurado, de modo efetivo e comprovado, atenuar as conseqüências danosas do ato, esta comissão decide por unanimidade reduzi r o auto de infração para o val or de R$ 392,00 (Trezentos e noventa e dois reais) que deverá ser recolhido ao Fundo Municipal de Meio Ambiente, o restante no valor de R$ 1.568,00 (Hum mil quinhentos e sessenta e oito reais) deverá ser aplicado em melhorias no Sistema de Controle Ambiental da empresa, sendo que, não havendo o recolhimento dos valores devidos, os mesmos deverão ser inscritos na Divida Ativa do Município para posterior cobrança judicial nos termos da legislação em vigor. Hidrapeças Sistemas Hidráulicos Ltda. CNPJ: 017.542.45/0001-77 Instituto deMeio Ambiente de Dourados Dourados -MS, 05 de Dezembro de 2011. Drª VALDENISE CARBONARI BARBOZA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE - IMAM/DOURADOS-MS REPASSES - VERBAS FEDERAIS DEMAIS ATOS / PARECERES TÉCNICOS - IMAM Nome: Laudo de Constatação n°: 2840 Notificação: n° 1772 Auto de Infração: n° 795 Número: 09 Data: 20/04/2011 Ano: 2011 Em função da gravidade do dano causado em ZEIA, esta comissão decide por unanimidade que o infrator deverá realizar o plantio de 200 (duzentas) mudas de espécies nativas no intuito de reparar o dano ambiental sendo que R$ 1.500,00(Hum mil e quinhentos reais) deverá ser recolhido ao Fundo Municipal de Meio Ambiente, o restante no valor de R$ 1.000,00 (Hum mil reais) deverá ser aplicado em melhorias no Sistema de Controle Ambiental da empresa, sendo que, não havendo o recolhimento dos valores devidos, os mesmos deverão ser inscritos na Divida Ativa do Município para posterior cobrança judicial nos termos da legislação em vigor. Eduardo Lemos Campos. CPF: 071.770.838-12 Parecer Técnico da Comissão Instituto deMeio Ambiente de Dourados Dourados -MS, 05 de Dezembro de 2011. Drª VALDENISE CARBONARI BARBOZA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE MEIOAMBIENTE - IMAM/DOURADOS-MS Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.135 07 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 06 DE DEZEMBRO DE 2011 PORTARIAS LEGISLATIVAS CMDU Ata de n° 360/2011 (02/12/2011) Aos Dois dias do mês de Dezembro do ano de dois mil e onze (02/12/11), reuniramse no Gabinete do Prefeito no CAM – Centro Administrativo Municipal, em reunião ordinária, às oito horas e trinta minutos (8:30h), com a presença dos seguintes membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano - CMDU: Rosmari Covatti (Titular) representante da Secretaria Municipal de Planejamento - SEPLAN, Luiz Carlos Santos (suplente) representante do Gabinete do Prefeito, Rosely Debesa da Silva (Titular) representante da Procuradoria Geral do Município – PGM, Anízio Paulo Simões (Suplente) representante do Instituto do Meio Ambiente - IMAM, Álvaro Luiz Polônio (Titular) Representante da Associação Empresarial e Comercial de Dourados – ACED, Janete Dutra Tocunduva (Titular) representante da Superintendência de Habitação, Edevaldo Sétimo Carollo (suplente) representante da Secretaria Municipal de Indústria e Comércio - SEMAIC, Delson Luiz Lazzarini (Titular) representante da Sindicato de Contabilistas de Dourados, Valdir Sader Gasparotto (Titular) representante da Vigilância Sanitária, também esteve presente o Sr.Agustinho Costa Paim, representante do processo n° 32.007/2011. 01- Folha de Consulta de Processo n° 31038/2011 Requerente:Alvaro de Lima Ortelhado Requer: Marcenaria. Endereço: Rua Dorcelina Mattos Freitas, 2670, Bairro: Parque Nova Dourados. Insc: 00.05.33.03.011.000, ZEIA–Via Local. Parecer da SEPLAN:AoCMDUpara analise e parecer Parecer do Conselho: Favorável com anuência de vizinho.Tendo conseguido todas as anuências solicitadas,deverá apresentar licença ambiental, Vistoria do Corpo de Bombeiro e habite-se da edificação. 02- Folha de Consulta de Processo n° 33412/2011 Requerente:Aparecido Francisco dos Santos Requer: Serviços de soldas Endereço: Avenida Três, S/N, Distrito Industrial, Lote 01, Quadra 4A, ZEII- Via Local. Parecer da SEPLAN:AoCMDUpara analise e parecer Parecer do Conselho: Favorável com Licença Ambiental, Vistoria do Corpo de Bombeiro eH -se da edificação. 03- Folha de Consulta de Processo n° 32857/2011 Requerente: Erico Girardelo Stefanelo. Requer: Atividade de pós-colheita, serviços de preparação de terreno, cultivo e colheita, depósito de mercadorias para terceiros Endereço: Rua Rod. Dourados/ Maracaju,Via Picadinha A, km 34 a Direita, Zona Rural - Rodovia. Parecer da SEPLAN:AoCMDUpara analise e parecer Parecer do Conselho: Favorável com Licença Ambiental, Vistoria do Corpo de Bombeiro e habite-se da edificação. 04- Folha de Consulta de Processo n ° 34445/2011 Requerente:ABVComercio deAlimentos Ltda. Requer: Comercio varejista de mercadorias em geral com predominância em produtos alimentícios. Endereço: Rua Barão do Rio Branco, 925, Lote: 09 Quadra: 12, Jardim Clímax, Insc: 00.01.04.06.100.000, ZEIA–Via Coletora. Parecer da SEPLAN:AoCMDUpara analise e parecer Parecer do Conselho: Favorável com Alvará Sanitário, Licença Ambiental, Vistoria do Corpo de Bombeiro e Habite-se da edificação. 05- Folha de Consulta de Processo n° 34396/2011 Requerente: Ronaldo Gomes da Silva. Requer: Serviços de manutenção e reparação elétrica, mecânica e rodoar de veículos automotores, comercio varejista de peças e acessórios novos para veículos automotores. Endereço: Rua Hertis, S/N, Lote: 01, Quadra: 01, Bairro : Chácara Cidelis, Insc: 00.05.83.03.010.000, ZEII –Via Local. Parecer da SEPLAN:AoCMDUpara analise e parecer Parecer do Conselho: Favorável com Licença Ambiental, Vistoria do Corpo de Bombeiro e Habite-se da edificação. 06- Folha de Consulta de Processo n° 33526/2011 Requerente:Vida Nova Comercial de Moveis Ltda. Requer: Com.Varej. De peças para manutenção de empilhadeiras. Endereço: Rua Duque de Caxias, 714, Bairro: Jd. Caramuru, Insc: 00.02.03.11.210.000,ACSI-Via Coletora. Parecer da SEPLAN:AoCMDUpara analise e parecer Parecer do Conselho: Favorável com Licença Ambiental, Vistoria do Corpo de Bombeiros e Habite-se da edificação. 07- Folha de Consulta de Processo n° 33448/2011 Requerente: ElianeAparecida J Ribeiro. Requer:Templo Religioso. Endereço: Rua Eulália Pires, 600, Lote: 20 Quadra: 55, Vila Cachoerinha, Insc: 00.04.66.24.070.000,AUM–Via Coletora. Parecer da SEPLAN:AoCMDUpara analise e parecer Parecer do Conselho: Favorável com vistoria do Corpo de Bombeiros, Habite-se da edificação e vagas de estacionamento. 08- Folha de Consulta de Processo n° 32763/2011 Requerente: MariaArlete Pavão dos Santos. Requer: Fabricação de artigos de serralheria. Endereço: Rua Araguaia, 52, Lote: 07, Quadra: 09, JD. Rigotti, Insc: 00.04.21.32.030.000,AES–Via de Serviço. Parecer da SEPLAN:AoCMDUpara analise e parecer Parecer do Conselho: Favorável com anuência de vizinha, Licença Ambiental, vistoria do Corpo de Bombeiro e habite-se da edificação. 09- Folha de Consulta de Processo n° 33143/2011 Requerente: HermógenesAparecido Mendes Filho. Requer: Comercio varejista de combustíveis para veículos. Endereço: Rua Docelina Mattos Freitas, S/N, Lote: 04, Quadra: 27, Parque Nova Dourados, Insc: 00.05.33.12.060.000,AUM–Via Local. Parecer da SEPLAN:AoCMDUpara analise e parecer Parecer do Conselho: Favorável com anuência do Corpo de Bombeiro, deverá remembrar os lotes, apresentar Licença Ambiental, Vistoria do Corpo de Bombeiro e Habite-se da edificação. 10- Folha de Consulta de Processo n° 28339/2011 Requerente: Carreiro&Fernandes de Mattos Ltda. Requer: Comercio atacadista de peças e acessórios para motos e similares. Endereço: Rua Joaquim Teixeira Alves, 2841, Lote: 12, Quadra: B, Vila Helena, Insc: 00.05.02.03.110.000,ACPI– Eixo Secundário. Parecer da SEPLAN:AoCMDUpara analise e parecer Parecer do Conselho: Favorável com Licença Ambiental, Vistoria do Corpo de Bombeiro e Habite-se da edificação. 11- Folha de Consulta de Processo n° 32.340/2011 Requerente: Isoldi Schencknecht Requer: Regularização de construção e habite-se Endereço: Rua Ramona da Silva Pedroso esq. com Rua Delfino Garrido, lote A, quadra 174, bairro Cabeceira Alegre, Inc.: 00051533151000 – AUM – Via Local Dourados/MS Parecer da SEPLAN:AoCMDUpara analise e parecer Parecer do Conselho: Favorável com pagamento de Outorga Onerosa. 12- Folha de Consulta de Processo n° 32.447/2011 Requerente: Laércio José Hilgert Requer: Pré-Analise – Residencial multifamiliar Endereço: Rua Reinaldo Bianchi, lote 11A, quadra 45, bairro Parque Alvorada, Inc.:NC–ARI –Via Local - Dourados/MS Parecer da SEPLAN:AoCMDUpara analise e parecer Parecer do Conselho: Favorável a construção do multifamiliar, desde que atendidos os parâmetros da LUOS. 13- Folha de Consulta de Processo n° 33.068/2011 Requerente: LuizAntonio Rodrigues Monge Requer: Pré-analise – Construção de Residencial multifamiliar Endereço: Rua Cláudio Goelzer, lote 14, quadra 74, bairro Parque Alvorada, Inc.: 00.01.35.32.320.000 –ARI –Via Local - Dourados/MS Parecer da SEPLAN:AoCMDUpara analise e parecer Parecer do Conselho: Favorável ao multifamiliar com pagamento de outorga referente afastamento lateral, desde que as vagas sejam adequadas e não dependam de rebaixar toda a testada para serem acessadas. Da forma que se encontram locadas, os usuários do imóvel farão manobras no passeio para acesso, o que, não é permitido. 14- Folha de Consulta de Processo n° 18.938/2011 Requerente: Jordao Pereira da Conceição Requer: Pré-analise Endereço: RuaWanilton Finamore, lote 13, quadra 152, bairroVila Industrial, Inc.: 00.05.15.11.200.000 –AUM–Via Local - Dourados/MS Parecer da SEPLAN:AoCMDUpara analise e parecer Parecer do Conselho: Favorável mediante pagamento de outorga onerosa. 15- Folha de Consulta de Processo n° 31.994/2011 Requerente:VGMEmpreendimentos imobiliáriosLTDA Requer: Pré-analise – Edificação comercial Endereço: Av. Marcelino Pires, designado por parte do quarteirão n° 110, bairro CabeceiraAlegre, Inc.:NC–ACSI – Eixo Principal - Dourados/MS ATAS - CMDU PORTARIA Nº. 321, de 01 de dezembro de 2011. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 06 de novembro de 2007, resolve: Art. 1º - Exonerar a pedido NATAL GABRIELORTEGAdo cargo de Assessor de Gabinete (CAP-1), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal de Dourados, Gabinete doVereador Elias Ishy de Mattos,em28 de novembro de 2011. Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. IDENOR MACHADO PRESIDENTE Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.135 08 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 06 DE DEZEMBRO DE 2011 ATAS - CMDU Parecer da SEPLAN:AoCMDUpara analise e parecer Parecer do Conselho: Favorável ao a pagamento de outorga referente a altura na divisa, desde que o projeto se adéqüe a altura permitida com outorga anotada na Lei 122/08. As vagas de estacionamento deverão ser locadas tal qual permitida pela Lei 122/08. Ou seja, não ultrapassar os 24 metros de rebaixo quando as vagas locadas na testada mas, dentro do imóvel. As mesmas deverão estar sinalizadas como vagas públicas. Da forma que foi locada o usuário fará manobra sobre o passeio para acesso das vagas que não se encontram de frente ao rebaixo e isso não é permitido. 16- Folha de Consulta de Processo n° 16.797/2011 Requerente: SESI - Serviço Social da Indústria deMS Requer: Projeto de reforma e/ou ampliação Endereço: Rua Wlademiro de Souza, quadra 125, bairroVila Industrial, Inc.: NC – ACSII –Via Local/Via Coletora - Dourados/MS Parecer da SEPLAN:AoCMDUpara analise e parecer Parecer do Conselho: Favorável com pagamento de Outorga desde que seja atendida a lei 122/08 no que se refere a locação das demais vagas.. 17- Folha de Consulta de Processo n° 32.681/2011 Requerente: Nova Roma Loteadora e Incorporadora Requer:Aprovação de loteamento Endereço: Loteamento urbano denominado Jardim Inglaterra, Área 73-A remanescente – Zona Urbana da cidade de Dourados/MS – Matrícula 90.791 Parecer da SEPLAN:AoCMDUpara analise e parecer Parecer do Conselho: Favorável à via de 15,00 metros, tendo em vista que a legislação permite para via local.Aárea institucional deverá ter parecer da SEPLAN quanto a sua localização. 18- Folha de Consulta de Processo n° 32.007/2011 Requerente:Augustinho Costa Paim. Requer: Fabricação de artigos de serralheria, exceto esquadrias. Endereço: Rua 09, 165, Lote: 16, Quadra: 09, J.D Canaã IV, Insc: 00.06.33.06.090.000,AUM–Via Local. Parecer da SEPLAN:AoCMDUpara analise e parecer Parecer do Conselho: Favorável com anuência de vizinhos. Tendo anuência, solicitar Licenciamento Ambiental, vistoria do corpo de Bombeiro e e Habite-se da edificação. Rosmari Covatti - Presidente do CMDU Dourados, 02 de Dezembro de 2011. Ata nº 360 – 05/12/2011. RESOLUÇÕES - CMAS RESOLUÇÃO Nº 079/2011 O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 2059 de 14 de maio de 1996, através da plenária em reunião extraordinária nº327, ata nº 327, realizada no dia 29 de Novembro de 2011, por unanimidade dos presentes; RESOLVE: Art. 1º -Aprovar: a Inscrição do Certificado da Entidades não governamentais 1 -Associação Indígena Kategua; Art. 2º - Aprovar: a Renovação do Certificado das seguintes Entidades não Governamentais 1 -Ação Familiar Cristão 2 -APAEde Dourados 3 - Centro de Integração doAdolescente“DomAlberto” – CEIA 4 - Lar de Crianças Santa Rita Art. 3º - Aprovar: Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições emcontrário. Dourados/MS, 03 de Dezembro de 2011. Ediana Mariza Bach Presidente do CMAS EXTRATO DE PROCESSO ÓRGÃO:Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município - PreviD CONSIDERANDO o contido no Processo de Dispensa de Licitação nº. 026/2011/PREVID, bem como o disposto no artigo 24, inciso II, da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações, Fica Dispensada de Licitação a Aquisição de aparelhos e equipamentos de comunicação, para atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PREVID, de acordo com o processo de Dispensa de Licitação nº. 026/2011/PREVID. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 24 inciso II da Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 07.00.- Secretaria Municipal deAdministração 07.02.- Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município - PreviD 09.272.124 – Manter o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS 2.075- Manutenção dasAtividades do IPSSD 44.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente 44.90.52.02 –Aparelhos e equipamentos de comunicação Fonte 03 Ficha 1067 Valor: R$ 1.608,00 (Hum mil seiscentos e oito reais) EXTRATO DE PROCESSO Órgão: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município - PreviD CONSIDERANDO o contido no Processo de Dispensa de Licitação nº. 027/2011/PREVID, bem como o disposto no artigo 24, inciso II, da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações, Fica Dispensada de licitação a contratação dos serviços de Assessoria e Consultoria Atuarial para o Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PREVID, de acordo com o processo de Dispensa de Licitação nº. 027/2011/PREVID. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 24 inciso II da Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 07.00.- Secretaria Municipal deAdministração 07.02.- Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município - PreviD 09.272.124 – Manter o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS 2.075 - Manutenção dasAtividades do IPSSD 33.90.35.00 – Serviços de Consultoria 33.90.35.03 – Outros Serviços de Consultoria Fonte 03 Ficha 1064 Período da Contratação: 12 (doze) meses. ValorTotal da Contratação: R$ 6.600,00 (seis mil e seiscentos reais) EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL EXTRATOS - PREVID MARCANTE E AMARILHA LTDA torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – MS - IMAM, a Licença Ambiental de Instalação - LI para atividade de Fabricação de outras maquinas e equipamentos de uso geral não especificados anteriormente, peças e acessórios, comercio e serviços de manutenção e reparação mecânica de veículos automotores localizado na Rua: Projetada cv, 270 corredor 01 Sitioca Campina Verde no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. MARCANTE E AMARILHA LTDA torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – MS - IMAM, a Licença Ambiental de Operação - LO para atividade de Fabricação de outras maquinas e equipamentos de uso geral não especificados anteriormente, peças e acessórios, comercio e serviços de manutenção e reparação mecânica de veículos automotores localizado na Rua: Projetada cv, 270 corredor 01 Sitioca Campina Verde no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. MARCANTE E AMARILHA LTDA torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – MS - IMAM, a Licença Ambiental Prévia - LP para atividade de Fabricação de outras maquinas e equipamentos de uso geral não especificados anteriormente, peças e acessórios, comercio e serviços de manutenção e reparação mecânica de veículos automotores localizado na Rua: Projetada cv, 270 corredor 01 Sitioca Campina Verde no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. MMLE BAR E CHOPERIA LTDA – ME (CANTINA MATO GROSSO BAR E CHOPERIA) torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados –MS - IMAM, a LicençaAmbiental de Instalação - LI para atividade de Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas localizado na Rua: Coronel Ponciano de Mattos Pereira, 2085 – BVila Industrial no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. MMLE BAR E CHOPERIA LTDA – ME (CANTINA MATO GROSSO BAR E CHOPERIA) torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados –MS - IMAM, a LicençaAmbiental de Operação - LOpara atividade de Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas localizado na Rua: Coronel Ponciano de Mattos Pereira, 2085 – BVila Industrial no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. MMLE BAR E CHOPERIA LTDA – ME (CANTINA MATO GROSSO BAR E CHOPERIA) torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – MS - IMAM, a Licença Ambiental Prévia - LP para atividade de Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas localizado na Rua: Coronel Ponciano de Mattos Pereira, 2085 – BVila Industrial no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. PAULO CESAR MARTINS ALVES (ELETROFER) torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – MS - IMAM, a Licença Ambiental Simplificada - LAS para atividade de comercio varejista de material elétrico localizado na Rua: Monte Alegre, 4303 B Loja B Jardim Paulista no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental.
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    SEGUNDA-FEIRA, 05 DE DEZEMBRO DE 2011 ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XIII Nº 3.134 DOURADOS, MS 24 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeita .....................................................................................................Dinaci Vieira Marques Ranzi..............................................3411-7665 Assessoria de Comunicação e de Imprensa.....................................................Helio Ramires de Freitas....................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Antonio Carlos de Araújo Cruz...........................................3411-7664 Fundação de Cultura e Esportes de Dourados.................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Alessandro Lemes Fagundes ............................................3410-3000 Guarda Municipal ..............................................................................................Jonecir dos Santos Ferreira (Interino)................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados .......................................................... ...........................................................................................3424-2309 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Orlando Rodrigues Zani .....................................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................Marinisa Kiyomi Mizoguchi.................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ................................Neire Aparecida Colman de Oliveira ..................................3411-7104 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Walteir Luiz Betoni .............................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Finanças e Receita.....................................................Walter Benedito Carneiro Júnior ........................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Meio Ambiente............................................................Valdenise Carbonari Barboza.............................................3428-4970 Secretaria Municipal de Obras Públicas ..........................................................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Antônio Luiz Nogueira........................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Silvia Regina Bosso Souza ................................................3425-1580 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3411-7149 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7626 E-mail: assecom@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br LEIS LEI Nº 3.500, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2011. “Denomina o Centro de Educação Infantil Municipal - Ceim, localizado no Jardim Guaicurus” OPrefeito Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições legais, faz saber que os SenhoresVereadores aprovaram e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º – Fica denominado Pedro da Silva Mota o Centro de Educação Infantil Municipal – CEIM, localizado no Jardim Guaicurus. Art. 2º – Esta Lei entraemvigor na data de sua publicação. Dourados, 28 de novembro de 2011. Murilo Zauith Prefeito Orlando Rodrigues Zani Procurador Geral do Município LEI Nº 3.501, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2011. “Autoriza o Executivo Municipal a doar área de terras pertencente ao Município às pessoas que indica para fins de regularização do Assentamento AgrovilasVila Formosa e dá outras.” OPREFEITOMUNICIPALDEDOURADOS, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal, com permissivo no artigo 107, § 3º, “d”, da Lei Orgânica do Município, autorizado a doar, com o fim de regularização do assentamento daAgrovilaVila Formosa, a área abaixo discriminada. IMOVEL Uma gleba de terras determinada pelo quinhão nº 06 (seis) divisão do imóvel denominado “DESCANSO”, no Distrito de Guassu, neste Município, medindo a área de 162has e 2.702ms2 (cento e sessenta e dois hectares e dois mil setecentos e dois metros quadrados), dentro dos seguintes - limites e confrontações: Inicia no marco nº 102, cravado na margem esquerda de córrego Pingo D"Água; daí segue no rumo deNO36º54’, confrontando com o quinhão nº 05, da Faustina Maria de Melo e na distância de 1.354,75 metros, alcança o marco nº 122. Deste marco, segue no rumo de NE 68º34", confrontando com o quinhão nº 22, do Espólio de Mariano Roberto de Melo, e na distância de 492,14 metros alcança o marco nº 121. Deste marco, segue – no rumo de NO 01º21’, confrontando com o quinhão nº 22, do Espólio de Mariano Roberto de Melo e quinhão nº 23, de Vidalvina Maria de Melo e dos Espólios de Hipolito Rodrigues de Oliveira e Honorina Roberto dos Santos, e na distância de 878,93 metros, alcança o marco nº 76. Deste marco, segue "por uma estrada, no rumo de NE 56º30’, dividindo com o quinhão nº 21, de João Lice e na distância de 107,73 metros alcança o marco nº 63. Deste marco, segue no rumo de NO 20º31’, confrontando com o quinhão nº 21 de João Lice, e na distância de 116,30 metros, alcança o marco nº 64. Deste marco, segue confrontando com o quinhão nº 20, de Vitorio Raimundo dos Santos, até o marco nº 61, no rumo de 60º28" e distância de 225,25 metros. Do marco nº 61 ao marco nº 62, segue confrontando com o quinhão nº 19, de Neris Fernandes Maciel, no rumo de SE 21º52’ e distância de 98,30 metros. Do marco nº 62, segue pelo eixo de uma estrada, até o marco nº 46, cravado na intersecção da referida estrada com a outra que demanda aVila Macaúba, no rumo de NE 56º08’ a distância de 221,40 metros. Do marco nº 46, segue no rumo de SE 22º27’, pelo eixo da estrada que demanda a Vila Macaúba e na distância de 1.077,40 metros, alcança o marco nº 45. Deste marco, segue no rumo deSO66º00", confrontando com os quinhões nºs. 07 e 08, de Maria das Dores Conceição e Oracilia Roberto de Melo, respectivamente e na distância de 530,00 metros, alcança o marco 105. Deste marco, segue no rumo de SO 03º00’, confrontando com o quinhão nº 07, de Oracilia Roberto de Melo, e na distancia de 90,00 metros, alcança o marco nº 104. Deste, segue no rumo de SE 39º59’, na confrontação anterior, e na distância de 864,00 metros, alcança o marco nº 103, cravado na margem esquerda do córrego Pingo D"Água; dai, seque pelo referido córrego, o montante, servindo o mesmo como limite, ate o marco nº 102, de partida. C0NFRONTAÇÕES: ao Norte- com o quinhão nº 19, de Neris Fernandes.Maciel, quinhão nº 20, de Vitorio Raimundo dos Santos e quinhão nº 21, de João Lice; ao Sul- com o córrego Pingo D"Água; ao Leste- com a estrada que demanda a Vila Macaúba dividindo com o quinhão nº 09, de DelfinoVieira Lima, quinhão nº 08, de Maria das Dores Conceição e quinhão nº 07, de Oracilia Roberto de Melo; Oeste- com o quinhão nº 05, de Faustina Maria de Melo, quinhão nº 22 do Espólio de Mariano Roberto de Melo e quinhão nº 23 deVidalvina Maria de Melo e Espólio de Hipólito Rodrigues de Oliveira e Honorina Roberto dos Santos MATRÍCULANº. 36340 – data: 15 de junho da 1.982. Parágrafo 1º: Área avaliada em R$ 1.520,781,71 (um milhão quinhentos e vinte mil, setecentos e oitenta e um reais e setenta e um centavos), pela Comissão de Avaliação do Município, conforme Parecer Técnico CAMD nº 41/2011, do Processo Administrativo nº 34.057/2011. Parágrafo 2º: A área acima descrita está demarcada e será transferida aos beneficiários da seguinte forma: 1)LOTE: 01 Área: 2,3267 ha. Perímetro: 627,22m DESCRIÇÃODOPERÍMETRO Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M-001, definido pelas coordenadas N 7.553.887,085 metros e E 758.287,339 metros, que se encontram representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 57°00", fuso -21°, tendo como datum o SIRGAS 2000, situado no limite da faixa de domínio de uma ESTRADA MUNICIPAL e da RODOVIA ESTADUAL MS-274; deste, segue pela faixa de domínio da Rodovia Estadual MS-274, sentido à Macaúba, com azimute de 147°59"15" e distância de 123,53 metros até o vértice M-002; deste, segue confrontando com o LOTE 02, com azimute de 227°11"00" e distância de 184,42 metros até o vértice M-026; deste, segue confrontando com aAVENIDAFORMOSA, com azimute de 323°07"54" e distância de 124,59 metros até o vértice M-027; deste, segue pela faixa de domínio de uma ESTRADA MUNICIPAL, sentido à Rodovia Estadual MS-274, com azimute de 47°56"39" e distância de 194,68 metros até o vértice M-001, vértice inicial da descrição deste perímetro. LIMITESECONFRONTAÇÕES: NORTE:ESTRADAMUNICIPAL; SUL:LOTE02; LESTE:RODOVIAESTADUALMS-274; OESTE:AVENIDAFORMOSA. Donatário:OVANDIOANGELOBENITES 2)LOTE: 02 Área: 2,0793 ha. Perímetro: 593,17m DESCRIÇÃODOPERÍMETRO Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M-002, definido pelas coordenadas N 7.553.782,342 metros e E 758.352,822 metros, que se encontram representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 57°00", fuso -21°, tendo como datum o SIRGAS 2000, situado no limite do LOTE 001 e da faixa de domínio da RODOVIA ESTADUAL MS-274; deste, segue pela faixa de domínio da Rodovia Estadual MS-274, sentido à Macaúba, com azimute de 147°59"15" e distância de 118,57 metros até o vértice M-003; deste, segue confrontando com o LOTE 03, com Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.134 02 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 05 DE DEZEMBRO DE 2011 LEIS azimute de 227°33"15" e distância de 174,21 metros até o vértice M-025; deste, segue confrontando com aAVENIDAFORMOSA, com os seguintes azimutes e distâncias: 323°07"54" e 77,03 metros até o vértice M-023; 323°07"54" e 38,93 metros até o vértice M-026; deste, segue confrontando com o LOTE 01, com azimute de 47°11"00" e distância de 184,42 metros até o vértice M-001, vértice inicial da descrição deste perímetro. LIMITESECONFRONTAÇÕES NORTE: LOTE01; SUL: LOTE03; LESTE: RODOVIAESTADUALMS-274; OESTE: AVENIDAFORMOSA. Donatário:DORVALINOMIRANDAMARQUES 3)LOTE:03 Área: 2,4097 ha. Perímetro: 718,71m DESCRIÇÃODOPERÍMETRO Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M-003, definido pelas coordenadas N 7.553.681,802 metros e E 758.415,677 metros, que se encontram representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 57°00", fuso -21°, tendo como datum o SIRGAS 2000, situado no limite do LOTE 02 e da faixa de domínio da RODOVIA ESTADUAL MS-274; deste, segue pela faixa de domínio da Rodovia Estadual MS-274, sentido à Macaúba, com azimute de 147°59"15" e distância de 125,90 metros até o vértice M-04; deste, segue confrontando com a Parte da FAZENDA DESCANSO, de MOACIR LEITE RODRIGUES, com os seguintes azimutes e distâncias: 228°43"31" e 109,99 metros até o vértice M-005; 148°28"18" e 67,30 metros até o vértice M-006; deste, segue confrontando com o LOTE 07, com azimute de 221°35"34" e distância de 47,77 metros até o vértice M-024; deste, segue confrontando com aAVENIDA FORMOSA, com azimute de 323°07"54" e distância de 193,54 metros até o vértice M-025; deste, segue confrontando com oLOTE02, com azimute de 47°33"15" e distância de 174,21 metros até o vértice M-003, vértice inicial da descrição deste perímetro. LIMITESECONFRONTAÇÕES NORTE:LOTE02; SUL: Parte da FAZENDA DESCANSO, de MOACIR LEITE RODRIGUES; LOTE07; LESTE:RODOVIAESTADUALMS-274; OESTE:AVENIDAFORMOSA. Donatário:ELILDOVERADEBARROS 4)LOTE: 04 Área: 2,9264 ha. Perímetro: 819,62m DESCRIÇÃODOPERÍMETRO Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M-028, definido pelas coordenadas N 7.553.619,123 metros e E 758.233,454 metros, que se encontram representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 57°00", fuso -21°, tendo como datum o SIRGAS 2000, situado no limite das terras dos sucessores de NERIS FERNANDES MACIEL e OUTROS e da AVENIDA FORMOSA; deste, segue confrontando com aAVENIDA FORMOSA, com azimute de 143°07"54" e distância de76,86 metros até o vértice M-029; deste, segue confrontando com o LOTE 05, com azimute de 219°32"00" e distância de 332,79 metros até o vértice M-120; deste, segue confrontando com parte do LOTE 42, com azimute de 304°33"37" e distância de 36,73 metros até o vértice M-116;deste, segue confrontando com as terras dos sucessores de NERIS FERNANDES MACIELe OUTROS, com os seguintes azimutes e distâncias: 8°13"07" e 111,03 metros até o vértice M-117; 28°22"14" e 50,22 metros até o vértice M-118; 44°36"39" e 27,28 metros até o vértice M-119; 47°54"28" e 184,71metros até o vértice M-028, vértice inicial da descrição deste perímetro. LIMITESECONFRONTAÇÕES NORTE: Terras dos sucessores de NERIS FERNANDES MACIEL e OUTROS; SUL:LOTE05; LESTE:AVENIDAFORMOSA; OESTE: Parte doLOTE42. Donatário: NILTONAFONSORIBEIRO 5)LOTE: 05 Área: 2,6349 ha. Perímetro: 806,07m DESCRIÇÃODOPERÍMETRO Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M-029, definido pelas coordenadas N 7.553.557,631 metros e E 758.279,570 metros, que se encontram representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 57°00", fuso -21°, tendo como datum o SIRGAS 2000, situado no limite do LOTE 04 e da AVENIDA FORMOSA; deste, segue confrontando com aAVENIDAFORMOSA, com azimute de 143°07"54" e distância de 86,39 metros até o vértice M-030; deste, segue confrontando com o LOTE 06, com azimute de 220°04"08" e distância de 305,49 metros até o vértice M121; deste, segue confrontando com parte do LOTE 42, com azimute de 304°36"04" e distância de 81,41 metros até o vértice M-120; deste, segue confrontando com oLOTE 04, com azimute de 39°32"00" e distância de 332,79 metros até o vértice M-029, vértice inicial da descrição deste perímetro. LIMITESECONFRONTAÇÕES NORTE:LOTE04; SUL:LOTE06; LESTE:AVENIDAFORMOSA; OESTE: Parte doLOTE42. Donatário: JURACIGOMESDESOUZA 6)LOTE: 06 Área: 2,4431ha. Perímetro: 754,87m DESCRIÇÃODOPERÍMETRO Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M-030, definido pelas coordenadas N 7.553.488,522 metros e E 758.331,399 metros, que se encontram representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 57°00", fuso -21°, tendo como datum o SIRGAS 2000, situado no limite do LOTE 05 e da AVENIDA FORMOSA; deste, segue confrontando com aAVENIDAFORMOSA, com azimute de 143°07"54" e distância de 97,75 metros até o vértice M-031; deste, segue confrontando com o TRAVESSÃO DOALECRIM, com os seguintes azimutes e distâncias: 224°52"26" e 262,50 metros até o vértice M-122; 216°55"27" e 14,75 metros até o vértice M-123; deste, segue confrontando com parte do LOTE 42, com azimute de 304°36"04" e distância de 74,38 metros até o vértice M-121; deste, segue confrontando com oLOTE 05, com azimute de 40°04"08" e distância de 305,49 metros até o vértice M-030, vértice inicial da descrição deste perímetro. LIMITESECONFRONTAÇÕES NORTE:LOTE 05; SUL:TRAVESSÃODOALECRIM; LESTE:AVENIDAFORMOSA; OESTE: Parte doLOTE42. Donatário: PAULOALENCARDASILVA 7)LOTE: 07 Área: 2,4672 ha. Perímetro: 781,06m DESCRIÇÃODOPERÍMETRO Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M-006, definido pelas coordenadas N 7.553.445,123m e E 758.434,952 metros, que se encontram representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 57°00", fuso -21°, tendo como datum o SIRGAS 2000, situado no limite do LOTE 03 e com Parte da FAZENDA DESCANSO, de MOACIR LEITE RODRIGUES; deste, segue confrontando com Parte da FAZENDA DESCANSO, com azimute de 148°28"18" e distância de 62,93 metros até o vértice M-007; deste, segue confrontando com o LOTE 08, com azimute de 216°08"52" e distância de 291,82 metros até o vértice M-021; deste, segue confrontando com a AVENIDA GUAJUVIRA, com azimute de 304°36"04" e distância de 104,38 metros até o vértice M-022; deste, segue confrontando com o TRAVESSÃO DO ALECRIM, com azimute de 44°52"26" e distância de 274,16 metros até o vértice M-024; deste, segue confrontando com o LOTE 03, com azimute de 41°35"34" e distância de 47,77 metros até o vértice M-006, vértice inicial da descrição deste perímetro. LIMITESECONFRONTAÇÕES NORTE:TRAVESSÃODOALECRIM;LOTE03; SUL:LOTE08; LESTE: Parte da FAZENDADESCANSOdeMOACIRLEITERODRIGUES; OESTE:AVENIDAGUAJUVIRA. Donatária:ERMELINDADOSSANTOSTUNECA 8)LOTE: 08 Área: 2,5379 ha. Perímetro: 741,55m DESCRIÇÃODOPERÍMETRO Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M-007, definido pelas coordenadas N 7.553.391,484 metros e E 758.467,859 metros, que se encontram representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 57°00", fuso -21°, tendo como datum o SIRGAS 2000, situado no limite do LOTE 07 e com Parte da FAZENDA DESCANSO, de MOACIR LEITE RODRIGUES; deste, segue confrontando com Parte da FAZENDA DESCANSO, com azimute de 148°28"18" e distância de 88,94 metros até o vértice M-008; deste, segue confrontando com o LOTE 09, com azimute de 211°09"25" e distância de 256,19 metros até o vértice M-020; deste, segue confrontando com a AVENIDA GUAJUVIRA, com azimute de 304°36"04" e distância de 104,60 metros até o vértice M-021; deste, segue confrontando com o LOTE07, com azimute de 36°08"52" e distância de 291,82 metros até o vértice M-007, vértice inicial da descrição deste perímetro. LIMITESECONFRONTAÇÕES NORTE:LOTE 07; SUL:LOTE09; LESTE: Parte da FAZENDADESCANSO,deMOACIRLEITERODRIGUES; OESTE:AVENIDAGUAJUVIRA. Donatário:GILMARRIBEIRODOSSANTOS 9)LOTE:09 Área: 2,4790 ha. Perímetro: 690,22m DESCRIÇÃODOPERÍMETRO Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M-008, definido pelas coordenadas N 7.553.315,672 metros e E 758.514,369 metros, que se encontram representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 57°00", fuso -21°, tendo como datum o SIRGAS 2000, situado no limite do LOTE 08 e com Parte da FAZENDA DESCANSO, de MOACIR LEITE RODRIGUES; deste, segue confrontando com Parte da FAZENDA DESCANSO, com azimute de 148°28"18" e distância de 122,61 metros até o vértice M-009; deste, segue confrontando com o LOTE 10, com azimute de 212°15"45" e distância de 206,28 metros até o vértice M-019; deste, segue confrontando com a AVENIDA GUAJUVIRA, com azimute de 304°36"04" e distância de 105,15 metros até o vértice M-020; deste, segue confrontando com o LOTE08, com azimute de 31°09"25" e distância de 256,19 metros até o vértice M-008, vértice inicial da descrição deste perímetro. LIMITESECONFRONTAÇÕES NORTE:LOTE08; SUL:LOTE10; LESTE: Parte da FAZENDADESCANSO,deMOACIRLEITERODRIGUES; OESTE:AVENIDAGUAJUVIRA. Donatário: JOSIASGOMESDASILVA 10)LOTE:10 Área: 2,5099 ha. Perímetro: 649,77m DESCRIÇÃODOPERÍMETRO Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M-009, definido pelas coordenadas N 7.553.211,163 metros e E 758.578,483 metros, que se encontram representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 57°00", fuso -21°, tendo como datum o SIRGAS 2000, situado no limite do LOTE 09 e com Parte da FAZENDA DESCANSO, de MOACIR LEITE RODRIGUES; deste, segue confrontando com Parte da FAZENDA DESCANSO, com azimute de 148°28"18" e distância de 174,21 metros até o vértice M-010; deste, segue confrontando com o LOTE 11, com azimute de 222°21"33" e distância de 136,86 metros até o vértice M-018; deste, segue confrontando com a AVENIDA GUAJUVIRA, com azimute de 304°36"04" e distância de 132,42 metros até o vértice M-019; deste, segue confrontando com o LOTE09, com azimute de 32°15"45" e distância de 206,28 metros até o vértice M-009, vértice inicial da descrição deste perímetro. LIMITESECONFRONTAÇÕES NORTE:LOTE09; SUL:LOTE11; LESTE: Parte da FAZENDADESCANSO,deMOACIRLEITERODRIGUES; OESTE:AVENIDAGUAJUVIRA Donatário:JOZUEMARQUESNUNES 11)LOTE:11 Área: 2,5198 ha. Perímetro: 821,98m DESCRIÇÃODOPERÍMETRO Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M-010, definido pelas coordenadas N 7.553.062,667 metros e E 758.669,583 metros, que se encontram representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 57°00", fuso -21°, tendo como datum o SIRGAS 2000, situado no limite do LOTE 10 e com Parte da FAZENDA DESCANSO, de MOACIR LEITE RODRIGUES; deste, segue confrontando com Parte da FAZENDA DESCANSO, com os seguintes azimutes e distâncias: 148°28"18" e 207,77 metros até o vértice M-011; 148°28"18" e 72,86 metros até o vértice M-013; deste, segue confrontando com o LOTE 12, com os seguintes azimutes e distâncias: 218°24"23" e 78,74 metros até o vértice M-014; 308°22"07" e 68,71 metros até o vértice M-015; deste, segue confrontando com o TRAVESSÃO DO IPÊ, com azimute de 38°33"21" e distância de 52,13 metros até o vértice M-016; deste, segue confrontando com a AVENIDA GUAJUVIRA, com os seguintes azimutes e distâncias: 304°36"04" e 10,13 metros até o vértice M-017; 304°36"04" e 194,78 metros até o vértice M-018; deste, segue confrontando com o LOTE 10, com azimute de 42°21"33" e distância de 136,86 metros até o vértice M-010, vértice inicial da descrição deste perímetro.Oimóvel é cortado por uma Servidão Pública existente. LIMITESECONFRONTAÇÕES NORTE:LOTE 10;TRAVESSÃODOIPÊ; SUL:LOTE12; LESTE: Parte da FAZENDADESCANSO,deMOACIRLEITERODRIGUES; OESTE:LOTE12;AVENIDAGUAJUVIRA. Donatário:MARCOAURELIOSCHWINGEL 12)LOTE: 12 Área: 3,0061 ha. Perímetro: 752,63m DESCRIÇÃODOPERÍMETRO Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M-013, definido pelas coordenadas N 7.552.823,461 metros e E 758.816,331 metros, que se encontram representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 57°00", fuso -21°, tendo como datum o SIRGAS 2000, situado no limite do LOTE 10 e com Parte da FAZENDA DESCANSO, de MOACIR LEITE RODRIGUES; deste, segue confrontando com Parte da FAZENDA DESCANSO, com azimute de 148°28"18" e distância de 189,52 metros até o vértice M-135; deste, segue confrontando com o LOTE 41, com os seguintes azimutes e distâncias: 250°02"59" e 154,91 metros até o vértice M-134; 316°08"10" e 164,77 metros até o vértice M-108; deste, segue confrontando com o TRAVESSÃO DO IPÊ, com azimute de 37°06"25" e distância de 95,99 metros até o vértice M-015; deste, segue confrontando com o LOTE 12, com os seguintes azimutes e distâncias: 128°22"07" e 68,71 metros até o vértice M-014; 38°24"23" e 78,74 metros até o vértice M-013, vértice inicial da descrição deste perímetro. LIMITESECONFRONTAÇÕES NORTE:LOTE 11;TRAVESSÃODOIPÊ; SUL:LOTE41; LESTE: Parte da FAZENDADESCANSO,deMOACIRLEITERODRIGUES; OESTE:LOTE41. Donatário:DANIELMARIANODOSSANTOS 13)LOTE:13 Área: 2,7994 ha. Perímetro: 711,37m DESCRIÇÃODOPERÍMETRO Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M-044, definido pelas coordenadas N 7.552.909,700 metros e E 758.634,895 metros, que se encontram representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 57°00", fuso -21°, tendo como datum o SIRGAS 2000, situado no limite do LOTE 14 e com a AVENIDA GUAJUVIRA; deste, segue confrontando com a AVENIDA GUAJUVIRA, com azimute de 124°36"04" e distância de 118,36 metros até o vértice M-012; deste, segue confrontando com oTRAVESSÃODOIPÊ, com azimute de 217°06"25" e distância de 237,86 metros até o vértice M-046; deste, segue confrontando com LOTE 25, com azimute de 304°31"08" e distância de 117,17 metros até o vértice M-047; deste, segue confrontando com LOTE 14, com azimute de 36°49"07" e distância de 237,98 metros até o vértice M-044, vértice inicial da descrição deste perímetro. LIMITESECONFRONTAÇÕES NORTE:LOTE14; SUL:TRAVESSÃODOIPÊ; LESTE:AVENIDAGUAJUVIRA; OESTE:LOTE25. Donatário:APARECIDOSILVADOSSANTOS 14)LOTE:14 Área: 2,5128 ha. Perímetro: 687,42m DESCRIÇÃODOPERÍMETRO Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M-043, definido pelas coordenadas N 7.552.969,463 metros e E 758.548,268 metros, que se encontram representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 57°00", fuso -21°, tendo como datum o SIRGAS 2000, situado no limite do LOTE 15 e com a AVENIDA GUAJUVIRA; deste, segue confrontando com a AVENIDA GUAJUVIRA, com azimute de 124°36"04" e distância de 105,24 metros até o vértice M-044; deste, segue confrontando com o LOTE 13, com azimute de 216°49"07" e distância de 237,98 metros até o vértice M-047; deste, segue confrontando com o LOTE 24, com azimute de 304°31"08" e distância de 106,03 metros até o vértice M-048; deste, segue confrontando com oLOTE15, com azimute de 37°00"24" e distância de 238,16 metros até o vértice M-043, vértice inicial da descrição deste perímetro. LIMITESECONFRONTAÇÕES NORTE:LOTE15; SUL:LOTE13; LESTE:AVENIDAGUAJUVIRA; OESTE:LOTE24. Donatário:MANOELGOMESDELIMA 15)LOTE:15 Área: 2,4970 ha. Perímetro: 686,32m DESCRIÇÃODOPERÍMETRO Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M-042, definido pelas coordenadas N 7.553.028,863 metros e E 758.462,167 metros, que se encontram representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 57°00", fuso -21°, tendo como datum o SIRGAS 2000, situado no limite do LOTE 16 e com a AVENIDA GUAJUVIRA; deste, segue confrontando com a AVENIDA GUAJUVIRA, com azimute de 124°36"04" e distância de 104,60 metros até o vértice M-043; deste, segue confrontando com o LOTE14, com azimute de 217°00"24" e e distância de 238,16 metros até o vértice M-048; deste, segue confrontando com o LOTE 23, com azimute de 304°31"08" e distância de 105,21 metros até o vértice M-049; deste, segue confrontando com o LOTE 16, com azimute de 37°09"07" e e distância de 238,34 metros até o vértice M-042, vértice inicial da descrição deste perímetro. LIMITESECONFRONTAÇÕES NORTE:LOTE16; SUL:LOTE14; LESTE:AVENIDAGUAJUVIRA; OESTE:LOTE23. Donatário:RAIMUNDOGOMESDUARTE 16)LOTE:16 Área: 2,4977 ha. Perímetro: 686,56m DESCRIÇÃODOPERÍMETRO Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M-041, definido pelas coordenadas N 7.553.088,475 metros e E 758.375,757 metros, que se encontram representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 57°00", fuso -21°, tendo como datum o SIRGAS 2000, situado no limite do LOTE 16 e com a AVENIDA GUAJUVIRA; deste, segue confrontando com a AVENIDA GUAJUVIRA, com azimute de 124°36"04" e distância de 104,98 metros até o vértice M-042; deste, segue confrontando com o LOTE 15, com azimute de 217°09"07" e distância de 238,34 metros até o vértice M-049; deste, segue confrontando com o LOTE 22, com azimute de 304°31"08" e distância de 104,76 metros até o vértice M-050; deste, segue confrontando com oLOTE17, com azimute de 37°05"56" e distância de 238,48 metros até o vértice M-041, vértice inicial da descrição deste perímetro. LIMITESECONFRONTAÇÕES NORTE:LOTE17; SUL:LOTE15; LESTE:AVENIDAGUAJUVIRA; OESTE:LOTE22. Donatário:JOÃOBATISTADASILVAFILHO 17)LOTE:17 Área: 2,4911 ha. Perímetro: 686,16m DESCRIÇÃODOPERÍMETRO Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M-040, definido pelas coordenadas N7553147,879m e E 758289,650 metros, que se encontram representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 57°00", fuso -21°, tendo como datum o SIRGAS 2000, situado no limite do LOTE 16 e com a AVENIDA GUAJUVIRA; deste, segue confrontando com a AVENIDA GUAJUVIRA, com azimute de 124°36"04" e distância de 104,61 metros até o vértice M-041; deste, segue confrontando com o LOTE 16, com azimute de 217°05"56" e distância de 238,48 metros até o vértice M-050; deste, segue confrontando com o LOTE 21, com azimute de 304°31"08" e distância de 104,44 metros até o vértice M-051; deste, segue confrontando com oLOTE18, com azimute de 37°03"25" e distância de 238,62 metros até o vértice M-040, vértice inicial da descrição deste perímetro. LIMITESECONFRONTAÇÕES NORTE:LOTE 18; SUL:LOTE16; LESTE:AVENIDAGUAJUVIRA; OESTE:LOTE21. Donatário:GASTONJACINTOSULZBACHER 18)LOTE:18 Área: 2,5164 ha. Perímetro: 686,42m DESCRIÇÃODOPERÍMETRO Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M-039, definido pelas coordenadas N 7.553.207,955 metros e E 758.202,568 metros, que se encontram representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 57°00", fuso -21°, tendo como datum o SIRGAS 2000, situado no limite do TRAVESSÃO DO ALECRIM e com a AVENIDA GUAJUVIRA; deste, segue confrontando com a AVENIDA GUAJUVIRA, com azimute de 124°36"04" e distância de 105,79 metros até o vértice M-040; deste, segue confrontando com o LOTE 17, com azimute de 217°03"25" e distância de 238,62 metros até o vértice M-051; deste, segue confrontando com o LOTE 20, com azimute de 304°31"08" e distância de 105,25 metros até o vértice M052; deste, segue confrontando com oTRAVESSÃODOALECRIM, com azimute de 36°55"27" e distância de 238,75 metros até o vértice M-039, vértice inicial da descrição deste perímetro. LIMITESECONFRONTAÇÕES NORTE:TRAVESSÃODOALECRIM; SUL:LOTE17; LESTE:AVENIDAGUAJUVIRA; OESTE: LOTE20. Donatário: EDELIBIO RIBEIRODEOLIVEIRA 19)LOTE:19 Área: 2,5048 ha. Perímetro: 676,86m DESCRIÇÃODOPERÍMETRO Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M-077, definido pelas coordenadas N 7.553.091,109 metros e E 757.951,769 metros, que se encontram representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 57°00", fuso -21°, tendo como datum o SIRGAS 2000, situado no limite do imóvel dos Sucessores de NERIS FERNANDES MACIEL e OUTROS e com o LOTE 42; deste, segue confrontando com o LOTE 42, com azimute de 124°36"20" e distância de 122,40 metros até o vértice M-115; deste, segue confrontando com oTRAVESSÃODOALECRIM, com azimute de 216°55"27" e distância de 237,71 metros até o vértice M-088; deste, segue confrontando com a AVENIDA COQUEIRAL, com azimute de 304°37"56" e distância de 74,65 metros até o vértice M-086; deste, segue confrontando com oLOTE 39, com azimute de 19°19"56" e distância de 127,82 metros até o vértice M-076; deste, segue confrontando com o imóvel dos Sucessores de NERIS FERNANDES MACIEL e OUTROS, com azimute de 32°22"09" e distância de 114,27 metros até o vértice M077, vértice inicial da descrição deste perímetro. LIMITESECONFRONTAÇÕES NORTE: Imóvel dos Sucessores de NERIS FERNANDES MACIEL e OUTROS; LOTE39; Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.134 03 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 05 DE DEZEMBRO DE 2011 LEIS SUL:TRAVESSÃODOALECRIM; LESTE:LOTE 42; OESTE:LOTE32. Donatário:AIRTONRODRIGUESDASILVA 20)LOTE:20 Área: 2,4933 ha. Perímetro: 685,59m DESCRIÇÃODOPERÍMETRO Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M-052, definido pelas coordenadas N 7.553.017,090 metros e E 758.059, metros, que se encontram representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 57°00", fuso -21°, tendo como datum o SIRGAS 2000, situado no limite do TRAVESSÃO DO ALECRIM e com o LOTE 18; deste, segue confrontando com o LOTE 18, com azimute de 124°31"08" e distância de 105,25 metros até o vértice M-051; deste, segue confrontando com o LOTE 21, com azimute de 217°05"13" e distância de 238,01 metros até o vértice M054; deste, segue confrontando com a AVENIDA COQUEIRAL, com azimute de 304°37"56" e distância de 104,56 metros até o vértice M-053; deste, segue confrontando com o TRAVESSÃO DO ALECRIM, com azimute de 36°55"27" e distância de 237,77 metros até o vértice M-052, vértice inicial da descrição deste perímetro. LIMITESECONFRONTAÇÕES NORTE:TRAVESSÃODOALECRIM; SUL:LOTE21; LESTE:LOTE18; OESTE:AVENIDACOQUEIRAL. Donatário: OVIDIOCABEÇAS 21)LOTE:21 Área: 2,4857 ha. Perímetro: 685,20m DESCRIÇÃODOPERÍMETRO Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M-051, definido pelas coordenadas N 7.552.957,449 metros e E 758.145,854 metros, que se encontram representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 57°00", fuso -21°, tendo como datum o SIRGAS 2000, situado no limite do LOTE 20 e com o LOTE 17; deste, segue confrontando com o LOTE 17, com azimute de 124°31"08" e distância de 104,44 metros até o vértice M-050; deste, segue confrontando com o LOTE 22, com azimute de 217°03"35" e distância de 238,21 metros até o vértice M-055; deste, segue confrontando com a AVENIDA COQUEIRAL, com azimute de 304°37"56" e distância de 104,54 metros até o vértice M-054; deste, segue confrontando com o LOTE20, com azimute de 37°05"13" e distância de 238,01 metros até o vértice M-051, vértice inicial da descrição deste perímetro. LIMITESECONFRONTAÇÕES NORTE:LOTE20; SUL:LOTE22; LESTE:LOTE17; OESTE:AVENIDACOQUEIRAL Donatário:ROSIMARHONORIODASILVA 22)LOTE:22 Área: 2,4932 ha. Perímetro: 686,06m DESCRIÇÃODOPERÍMETRO Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M-050, definido pelas coordenadas N 7.552.898,264 metros e E 758.231,907 metros, que se encontram representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 57°00", fuso -21°, tendo como datum o SIRGAS 2000, situado no limite do LOTE 21 e com o LOTE 16; deste, segue confrontando com o LOTE 16, com azimute de 124°31"08" e distância de 104,76 metros até o vértice M-049; deste, segue confrontando com o LOTE 23, com azimute de 217°04"49" e distância de 238,42 metros até o vértice M-056; deste, segue confrontando com a AVENIDA COQUEIRAL, com azimute de 304°37"56" e distância de 104,67 metros até o vértice M-055; deste, segue confrontando com o LOTE21, com azimute de 37°03"35" e distância de 238,21 metros até o vértice M-050, vértice inicial da descrição deste perímetro. LIMITESECONFRONTAÇÕES NORTE:LOTE21; SUL:LOTE 23; LESTE:LOTE16; OESTE:AVENIDACOQUEIRAL. Donatário:MARIAAURINETEHOLANDA 23)LOTE:23 Área: 2,5093 ha. Perímetro: 687,65m DESCRIÇÃODOPERÍMETRO Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M-049, definido pelas coordenadas N 7.552.838,896 metros e E 758.318,226 metros, que se encontram representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 57°00", fuso -21°, tendo como datum o SIRGAS 2000, situado no limite do LOTE 22 e com o LOTE 15; deste, segue confrontando com o LOTE 15, com azimute de 124°31"08" e distância de 105,21 metros até o vértice M-048; deste, segue confrontando com o LOTE 24, com azimute de: 217°02"09" e distância de 238,62 metros até o vértice M-057; deste, segue confrontando com a AVENIDA COQUEIRAL, com azimute de 304°37"56" e distância de 105,39 metros até o vértice M-056; deste, segue confrontando com o LOTE23, com azimute de 37°04"49" e distância de 238,42 metros até o vértice M-049, vértice inicial da descrição deste perímetro. LIMITESECONFRONTAÇÕES NORTE: LOTE22; SUL:LOTE24; LESTE:LOTE15; OESTE:AVENIDACOQUEIRAL Donatário:ANTONIOCELIOLORENTIGIMENEZ 24)LOTE:24 Área: 2,5070 ha. Perímetro: 687,76m DESCRIÇÃODOPERÍMETRO Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M-048, definido pelas coordenadas N 7.552.779,274 metros e E 758.404,916 metros, que se encontram representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 57°00", fuso -21°, tendo como datum o SIRGAS 2000, situado no limite do LOTE 22 e com o LOTE 15; deste, segue confrontando com o LOTE 15, com azimute de 124°31"08" e distância de 106,03 metros até o vértice M-047; deste, segue confrontando com o LOTE 25, com azimute de 217°28"21" e distância de 238,91 metros até o vértice M-058; deste, segue confrontando com a AVENIDA COQUEIRAL, com azimute de 304°37"56" e distância de 104,20 metros até o vértice M-05; deste, segue confrontando com oLOTE 23, com azimute de 37°02"09" e distância de 238,62 metros até o vértice M-048, vértice inicial da descrição deste perímetro. LIMITESECONFRONTAÇÕES NORTE:LOTE23; SUL:LOTE25; LESTE:LOTE14; OESTE:AVENIDACOQUEIRAL. Donatário: CLEITONMIRANDAGIMENEZ 25)LOTE:25 Área: 2,8137 ha. Perímetro: 713,42m DESCRIÇÃODOPERÍMETRO Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M-047, definido pelas coordenadas N 7.552.719,189 metros e E 758.492,278 metros, que se encontram representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 57°00", fuso -21°, tendo como datum o SIRGAS 2000, situado no limite do LOTE 24 e com o LOTE 13; deste, segue confrontando com o LOTE 13, com azimute 124°31"08" e distância de 117,17 metros até o vértice M-046; deste, segue confrontando com o TRAVESSÃO DO IPÊ, com azimute de 217°06"25" e distância de 172,03 metros até o vértice M-148; 217°29"07" e distância de 67,07 metros até o vértice M-05 deste, segue confrontando com a AVENIDA COQUEIRAL, com azimute de 304°37"56" e distância de 118,24 metros até o vértice M-058; deste, segue confrontando com o LOTE 24, com azimute de 37°28"21" e distância de 238,91 metros até o vértice M-047, vértice inicial da descrição deste perímetro. LIMITESECONFRONTAÇÕES NORTE:LOTE24; SUL:TRAVESSÃODOIPÊ; LESTE:LOTE13; OESTE:AVENIDACOQUEIRAL Donatário:CARMENTEIXEIRAPEREIRA 26)LOTE:26 Área: 2,4707 ha. Perímetro: 683,12m DESCRIÇÃODOPERÍMETRO Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M-061, definido pelas coordenadas N 7.552.514,134 metros e E 758.351,689 metros, que se encontram representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 57°00", fuso -21°, tendo como datum o SIRGAS 2000, situado no limite do LOTE 24 e com a AVENIDA COQUEIRAL; deste, segue confrontando com a AVENIDA COQUEIRAL, com azimute de 124°37"56" e distância de 105,05 metros até o vértice M-060; deste, segue confrontando com oTRAVESSÃODOIPÊ, com azimute de 217°31"20" e distância de 237,27 metros até o vértice M-095; deste, segue confrontando com o imóvel dos Sucessores de MARIANO ROBERTO DE MELO, com azimute de 304°30"41" e distância de 103,40 metros até o vértice M-094; deste, segue confrontando com o LOTE27, com azimute de 37°07"18" e distância de 237,41 metros até o vértice M-061, vértice inicial da descrição deste perímetro. LIMITESECONFRONTAÇÕES NORTE:LOTE27; SUL:TRAVESSÃODOIPÊ; LESTE:AVENIDACOQUEIRAL; OESTE: Imóvel dos Sucessores deMARIANOROBERTODEMELO. Proprietário: JULIOKREVERLISSARASSA 27)LOTE:27 Área: 2,4782 ha. Perímetro: 683,91m DESCRIÇÃODOPERÍMETRO Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M-062, definido pelas coordenadas N 7.552.573,516 metros e E 758.265,714 metros, que se encontram representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 57°00", fuso -21°, tendo como datum o SIRGAS 2000, situado no limite do LOTE 28 e com a AVENIDA COQUEIRAL; deste, segue confrontando com a AVENIDA COQUEIRAL, com azimute de 124°37"56" e distância de 104,49 metros até o vértice M-061; deste, segue confrontando com o LOTE 26, com azimute de 217°07"18" e distância de 237,41 metros até o vértice M-094; deste, segue confrontando com o imóvel dos Sucessores de MARIANO ROBERTO DE MELO, com azimute de 304°30"41" e distância de 104,39 metros até o vértice M-093; deste, segue confrontando com o LOTE 28, com azimute de 37°05"43" e distância de 237,62 metros até o vértice M-062, vértice inicial da descrição deste perímetro. LIMITESECONFRONTAÇÕES NORTE:LOTE28; SUL:LOTE26; LESTE:AVENIDACOQUEIRAL; OESTE: Imóvel dos Sucessores deMARIANOROBERTO DEMELO. Donatário:MARCELOZANELATTODOAMARAL 28)LOTE:28 Área: 2,4760 ha. Perímetro: 683,93m DESCRIÇÃODOPERÍMETRO Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M-063, definido pelas coordenadas N 7.552.632,998 metros e E 758.179,592 metros, que se encontram representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 57°00", fuso -21°, tendo como datum o SIRGAS 2000, situado no limite do LOTE 29 e com a AVENIDA COQUEIRAL; deste, segue confrontando com a AVENIDA COQUEIRAL, com azimute de 124°37"56" e distância de 104,67 metros até o vértice M-062; deste, segue confrontando com o LOTE 27, com azimute de 217°05"43" e distância de 237,62 metros até o vértice M-093; deste, segue confrontando com o imóvel dos Sucessores de MARIANO ROBERTO DE MELO, com azimute de 304°30"41" e distância de 103,84 metros até o vértice M-092; deste, segue confrontando com o LOTE 29, com azimute de 36°53"36" e distância de 237,81 metros até o vértice M-063, vértice inicial da descrição deste perímetro. LIMITESECONFRONTAÇÕES NORTE:LOTE29; SUL:LOTE27; LESTE:AVENIDACOQUEIRAL; OESTE: Imóvel dos Sucessores deMARIANOROBERTODEMELO. Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.134 04 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 05 DE DEZEMBRO DE 2011 LEIS Donatário:ALEXSANDROROCHAMARQUES 29)LOTE:29 Área: 2,4812 ha. Perímetro: 684,63m DESCRIÇÃODOPERÍMETRO Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M-064, definido pelas coordenadas N 7.552.691,975 metros e E 758.094,204 metros, que se encontram representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 57°00", fuso -21°, tendo como datum o SIRGAS 2000, situado no limite do LOTE 30 e com a AVENIDA COQUEIRAL; deste, segue confrontando com a AVENIDA COQUEIRAL, com azimute de 124°37"56" e distância de 103,78 metros até o vértice M-063; deste, segue confrontando com o LOTE 28, com azimute de 216°53"36" e distância de 237,81 metros até o vértice M-092; deste, segue confrontando com o imóvel dos Sucessores de MARIANO ROBERTO DE MELO, com azimute de 304°30"41" e distância de 104,97 metros até o vértice M-091; deste, segue confrontando com o LOTE 30, com azimute de 37°10"40" e distância de 238,08 metros até o vértice M-064, vértice inicial da descrição deste perímetro. LIMITESECONFRONTAÇÕES NORTE:LOTE30; SUL:LOTE28; LESTE:AVENIDACOQUEIRAL; OESTE: Imóvel dos Sucessores deMARIANOROBERTODEMELO. Donatária:NEUZAPINTO 30)LOTE:30 Área: 2,4844 ha. Perímetro: 685,18m DESCRIÇÃODOPERÍMETRO Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M-065, definido pelas coordenadas N 7.552.751,471 metros e E 758.008,063 metros, que se encontram representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 57°00", fuso -21°, tendo como datum o SIRGAS 2000, situado no limite do LOTE 31 e com a AVENIDA COQUEIRAL; deste, segue confrontando com a AVENIDA COQUEIRAL, com azimute de 124°37"56" e distância de 104,69 metros até o vértice M-064; deste, segue confrontando com o LOTE 29, com azimute de 217°10"40" e distância de 238,08 metros até o vértice M-091; deste, segue confrontando com o imóvel dos Sucessores de MARIANO ROBERTO DE MELO, com azimute de 304°30"41" e distância de 104,13 metros até o vértice M-090; deste, segue confrontando com o LOTE 31, com azimute de 37°02"31" e distância de 238,27 metros até o vértice M-065, vértice inicial da descrição deste perímetro. LIMITESECONFRONTAÇÕES NORTE:LOTE31; SUL:LOTE29; LESTE:AVENIDACOQUEIRAL; OESTE: Imóvel dos Sucessores deMARIANOROBERTODEMELO. Donatário: ESPEDITACARLOSDASILVA 31)LOTE:31 Área: 2,4850 ha. Perímetro: 685,45m DESCRIÇÃODOPERÍMETRO Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M-066, definido pelas coordenadas N 7.552.810,742 metros e E 757.922,248 metros, que se encontram representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 57°00", fuso -21°, tendo como datum o SIRGAS 2000, situado no limite do LOTE 32 e com a AVENIDA COQUEIRAL; deste, segue confrontando com a AVENIDA COQUEIRAL, com azimute de 124°37"56" e distância de 104,29 metros até o vértice M-065; deste, segue confrontando com o LOTE 30, com azimute de 217°02"31" e distância de 238,27 metros até o vértice M-090; deste, segue confrontando com o imóvel dos Sucessores de MARIANO ROBERTO DE MELO, com azimute de 304°30"41" e distância de 104,39 metros até o vértice M-089; deste, segue confrontando com o LOTE 32, com azimute de 37°03"45" e distância de 238,50 metros até o vértice M-066, vértice inicial da descrição deste perímetro. LIMITESECONFRONTAÇÕES NORTE:LOTE32; SUL:LOTE30; LESTE:AVENIDACOQUEIRAL; OESTE: Imóvel dos Sucessores deMARIANOROBERTODEMELO. Donatário: JOSÉMOREIRADEMORAES 32)LOTE:32 Área: 2,4797 ha. Perímetro: 685,22m DESCRIÇÃODOPERÍMETRO Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M-067, definido pelas coordenadas N 7.552.870,145 metros e E 757.836,241 metros que se encontram representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 57°00", fuso -21°, tendo como datum o SIRGAS 2000, situado no limite do LOTE 33 e com a AVENIDA COQUEIRAL; deste, segue confrontando com a AVENIDA COQUEIRAL, com azimute de 124°37"56" e distância de 104,53 metros até o vértice M-066; deste, segue confrontando com o LOTE 31, com azimute de 217°03"45" e distância de 238,50 metros até o vértice M-089; deste, segue confrontando com o imóvel dos Sucessores de MARIANO ROBERTO DE MELO, com azimute de 304°30"41" e distância de 103,52 metros até o vértice M-082; deste, segue confrontando com o LOTE 33, com azimute de 36°49"05" e distância de 238,67 metros até o vértice M-067, vértice inicial da descrição deste perímetro. LIMITESECONFRONTAÇÕES NORTE:LOTE33; SUL:LOTE31; LESTE:AVENIDACOQUEIRAL; OESTE: Imóvel dos Sucessores deMARIANOROBERTODEMELO. Donatário:MAUROBUSTILHORODRIGUESDESOUZA 33)LOTE:33 Área: 2,4558 ha. Perímetro: 683,36m DESCRIÇÃODOPERÍMETRO Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M-068, definido pelas coordenadas N 7.552.929,112 metros e E 757.750,867 metros, que se encontram representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 57°00", fuso -21°, tendo como datum o SIRGAS 2000, situado no limite do LOTE 34 e com a AVENIDA COQUEIRAL; deste, segue confrontando com a AVENIDA COQUEIRAL, com azimute de 124°37"56" e distância de 103,76 metros até o vértice M-067; deste, segue confrontando com o LOTE 32, com azimute de 216°49"05" e distância de 238,67 metros até o vértice M-082; deste, segue confrontando com o imóvel dos Sucessores de MARIANO ROBERTO DE MELO, com azimute de: 304°30"41" e distância de 102,09 metros até o vértice M-087; deste, segue confrontando com o LOTE 34, com azimute de 36°24"59" e distância de 238,83 metros até o vértice M-068, vértice inicial da descrição deste perímetro. LIMITESECONFRONTAÇÕES NORTE:LOTE34; SUL:LOTE32; LESTE:AVENIDACOQUEIRAL; OESTE: Imóvel dos Sucessores deMARIANOROBERTODEMELO. Donatário: JOSÉ FACUNDESNOGUEIRA 34)LOTE:34 Área: 2,4924 ha. Perímetro: 686,57m DESCRIÇÃODOPERÍMETRO Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M-069, definido pelas coordenadas N 7.552.988,856 metros e E 757.664,367 metros, que se encontram representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 57°00", fuso -21°, tendo como datum o SIRGAS 2000, situado no limite do LOTE 35 e com a AVENIDA COQUEIRAL; deste, segue confrontando com a AVENIDA COQUEIRAL, com azimute de 124°37"56" e distância de 105,13 metros até o vértice M-068; deste, segue confrontando com o LOTE 33, com azimute de 216°24"59" e distância de 238,83 metros até o vértice M-087; deste, segue confrontando com o imóvel dos Sucessores de MARIANO ROBERTO DE MELO, com azimute de 304°30"41" e distância de 103,60 metros até o vértice M-081; deste, segue confrontando com o LOTE 35, com azimute de 36°02"57" e distância de 239,01 metros até o vértice M-069, vértice inicial da descrição deste perímetro. LIMITESECONFRONTAÇÕES NORTE:LOTE35; SUL:LOTE33; LESTE:AVENIDACOQUEIRAL; OESTE: Imóvel dos Sucessores deMARIANOROBERTODEMELO. Donatário:ANTONIODOSSANTOS 35)LOTE:35 Área: 2,5008 ha. Perímetro: 687,49m DESCRIÇÃODOPERÍMETRO Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M-070, definido pelas coordenadas N 7.553.048,134 metros e E 757.578,542 metros, que se encontram representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 57°00", fuso -21°, tendo como datum o SIRGAS 2000, situado no limite do LOTE 36 e com a AVENIDA COQUEIRAL; deste, segue confrontando com a AVENIDA COQUEIRAL, com azimute de 124°37"56" e distância de 104,31 metros até o vértice M-069; deste, segue confrontando com o LOTE 34, com azimute de 216°02"57" e distância de 239,01 metros até o vértice M-081; deste, segue confrontando com o imóvel dos Sucessores de MARIANO ROBERTO DE MELO, com azimute de 304°30"41" e distância de 104,93 metros até o vértice M-085; deste, segue confrontando com o LOTE 36, com azimute de 36°11"53" e distância de 239,25 metros até o vértice M-070, vértice inicial da descrição deste perímetro. LIMITESECONFRONTAÇÕES NORTE:LOTE36; SUL:LOTE34; LESTE:AVENIDACOQUEIRAL; OESTE: Imóvel dos Sucessores deMARIANOROBERTODEMELO. Donatário:EMYGDIORIBEIRODASILVA 36)LOTE:36 Área: 2,5444 ha. Perímetro: 695,53m DESCRIÇÃODOPERÍMETRO Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M-071, definido pelas coordenadas N 7.553.132,861 metros e E 757.454,201 metros, que se encontram representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 57°00", fuso -21°, tendo como datum o SIRGAS 2000, situado no limite da faixa de domínio da ESTRADA MUNICIPAL e com a AVENIDA COQUEIRAL; deste, segue confrontando com a AVENIDA COQUEIRAL, com azimute de 124°16"15" e distância de 150,46 metros até o vértice M-070; deste, segue confrontando com o LOTE 35, com azimute de 216°11"53" e distância de 239,25 metros até o vértice M-085; deste, segue confrontando com o imóvel dos Sucessores de MARIANO ROBERTO DE MELO, com azimute de 304°30"41" e distância de 46,13m até o vértice M-084; deste, segue confrontando com a faixa de domínio da ESTRADAMUNICIPAL, sentido a Rodovia Estadual MS-274 com os seguintes azimutes e distâncias: 7°30"03" e 180,47 metros até o vértice M-083; 23°21"24" e 79,23 metros até o vértice M-071, vértice inicial da descrição deste perímetro. LIMITESECONFRONTAÇÕES NORTE: Faixa de domínio daESTRADAMUNICIPAL; SUL:LOTE35; LESTE:AVENIDACOQUEIRAL; OESTE: Imóvel dos Sucessores deMARIANOROBERTODEMELO. donatário:JASONVIANADELIMA 37)LOTE:37 Área: 2,6395 ha. Perímetro: 676,63m DESCRIÇÃODOPERÍMETRO Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M-073, definido pelas coordenadas N 7.553.293,103 metros e E 757.633,676 metros, que se encontram representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 57°00", fuso -21°, tendo como datum o SIRGAS 2000, situado no limite da faixa de domínio da ESTRADA MUNICIPAL e com o imóvel dos Sucessores de NERIS FERNANDES MACIEL e OUTROS; deste, segue confrontando com o imóvel dos Sucessores de NERIS FERNANDES MACIEL e OUTROS, com azimute de 139°16"55" e distância de 110,63 metros até o vértice M-074; deste, segue confrontando com o LOTE 38, com azimute de 220°34"43" e distância de 195,97 metros até o vértice M-079; deste, segue confrontando com a AVENIDA COQUEIRAL, com azimute de 304°37"56" e distância de 140,69 metros até o vértice M-072; deste, segue confrontando com a faixa Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.134 05 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 05 DE DEZEMBRO DE 2011 LEIS de domínio da ESTRADA MUNICIPAL, sentido à Rodovia Estadual MS-274, com azimute de 48°14"25" e distância de 229,34 metros até o vértice M-073, vértice inicial da descrição deste perímetro. LIMITESECONFRONTAÇÕES NORTE: Faixa de domínio daESTRADAMUNICIPAL; SUL:LOTE38; LESTE:Imóvel dos Sucessores de NERISFERNANDESMACIELeOUTROS; OESTE:AVENIDACOQUEIRAL. Donatário:MANOELANTONIOBATISTA 38)LOTE:38 Área: 2,3494 ha. Perímetro: 623,03m DESCRIÇÃODOPERÍMETRO Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M-074, definido pelas coordenadas N 7.553.209,254 metros e E 757.705,844 metros, que se encontram representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 57°00", fuso -21°, tendo como datum o SIRGAS 2000, situado no limite do LOTE 37 e com o imóvel dos Sucessores de NERIS FERNANDES MACIEL e OUTROS; deste, segue confrontando com o imóvel dos Sucessores de NERIS FERNANDES MACIEL e OUTROS; deste, segue confrontando com o imóvel dos Sucessores de NERIS FERNANDES MACIEL e OUTROS, com azimute de 139°16"55" e distância de 129,56 metros até o vértice M075; deste, segue confrontando com o LOTE 39, com azimute de 218°23"20" e distância de 162,50 metros até o vértice M-080; deste, segue confrontando com a AVENIDA COQUEIRAL, com azimute de 304°37"56" e distância de 135,00 metros até o vértice M-079; deste, segue confrontando com o LOTE 37, com azimute de 40°34"43" e distância de 195,97 metros até o vértice M-074, vértice inicial da descrição deste perímetro. LIMITESECONFRONTAÇÕES NORTE:LOTE37; SUL:LOTE38; LESTE: Imóvel dos Sucessores de NERISFERNANDESMACIELeOUTROS; OESTE:AVENIDACOQUEIRAL. Donatário:VILSONROSADODASILVEIRA 39)LOTE:39 Área: 2,4160 ha. Perímetro: 637,02m DESCRIÇÃODOPERÍMETRO Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M-075, definido pelas coordenadas N 7.553.111,059 metros e E 757.790,358 metros, que se encontram representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 57°00", fuso -21°, tendo como datum o SIRGAS 2000, situado no limite do LOTE 38 e com o imóvel dos Sucessores de NERIS FERNANDES MACIEL e OUTROS; deste, segue confrontando com o imóvel dos Sucessores de NERIS FERNANDES MACIEL e OUTROS; deste, segue confrontando com o imóvel dos Sucessores de NERIS FERNANDES MACIEL e OUTROS, com azimute de 139°16"55" e distância de 153,66 metros até o vértice M076; deste, segue confrontando com o LOTE 19, com azimute de 199°19"56" e distância de 127,82 metros até o vértice M-086; deste, segue confrontando com a AVENIDA COQUEIRAL, com azimute de 304°37"56" e distância de 193,04 metros até o vértice M-080; deste, segue confrontando com o LOTE 38, com azimute de 38°23"20" e distância de 162,50 metros até o vértice M-075, vértice inicial da descrição deste perímetro. LIMITESECONFRONTAÇÕES NORTE:LOTE38; SUL:LOTE19; LESTE: Imóvel dos Sucessores de NERISFERNANDESMACIELeOUTROS; OESTE:AVENIDACOQUEIRAL. Donatário: JOSÉBATISTADACONCEIÇÃO 40)LOTE:40 Área: 4,7558 ha. Perímetro: 917,73m DESCRIÇÃODOPERÍMETRO Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M-105, definido pelas coordenadas N 7.552.510,753 metros e E 758.491,397 metros, que se encontram representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 57°00", fuso -21°, tendo como datum o SIRGAS 2000, situado no limite doTRAVESSÃODOIPÊ e com oLOTE48; deste, segue confrontando com o LOTE 48, com os seguintes azimutes e distâncias: 141°08"30" e 145,00 metros até o vértice M-103; 210°56"14" e 54,08 metros até o vértice M-104; 145°34"53" e 46,24 metros até o vértice M-098; 237°19"41" e 26,26 metros até o vértice M-099; deste, segue confrontando com a área da RESERVA LEGAL, com azimute de 227°44"42" e distância de 178,17 metros até o vértice M-110; deste, segue confrontando com o imóvel dos Sucessores de MARIANO ROBERTO DE MELO, com os seguintes azimutes e distâncias: 300°55"35" e 100,00 metros até o vértice M-124; 304°00"47" e 51,12 metros até o vértice M-096; deste, segue confrontando com o TRAVESSÃO DO IPÊ, com azimute de 37°29"07" e distância de 316,86 metros até o vértice M-105, vértice inicial da descrição deste perímetro. LIMITESECONFRONTAÇÕES NORTE:TRAVESSÃODOIPÊ; SUL:RESERVALEGAL; LESTE:LOTE48; OESTE: Imóvel dos Sucessores deMARIANOROBERTODEMELO. Donatário:ARMANDOSCHEERLEMANSKI 41)LOTE:41 Área: 3,4648 ha. Perímetro: 963,82m DESCRIÇÃODOPERÍMETRO Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M-108, definido pelas coordenadas N 7.552.727,862 metros e E 758.655,637 metros, que se encontram representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 57°00", fuso -21°, tendo como datum o SIRGAS 2000, situado no limite doTRAVESSÃODOIPÊ e com oLOTE12; deste, segue confrontando com o LOTE 12, com os seguintes azimutes e distâncias: 136°08"10" e 164,77 metros até o vértice M-134; 70°02"59" e 154,91 metros até o vértice M-135; deste, segue confrontando com Parte da FAZENDADESCANSO, de MOACIR LEITE RODRIGUES, com azimute de 148°28"18" e distância de 34,97 metros até o vértice M-136; deste, segue confrontando com o LOTE 45 com os seguintes azimutes e distâncias: 204°29"42" e 183,76 metros até o vértice M-147; deste, segue confrontando com o TRAVESSÃO DO LAGO, com os seguintes azimutes e distâncias: 290°25"52" e 24,36 metros até o vértice M-128; 296°56"05" e 106,51 metros até o vértice M-127; 345°47"44" e 55,36 metros até o vértice M-126; 299°44"02" e 103,43 metros até o vértice M-125; 310°08"37" e 45,77 metros até o vértice M-107; deste, segue confrontando com oTRAVESSÃODOIPÊ, com azimute de 37°06"25" e distância de 89,96 metros até o vértice M-108, vértice inicial da descrição deste perímetro. LIMITESECONFRONTAÇÕES NORTE:LOTE12; SUL:TRAVESSÃODOLAGO; LESTE: Parte da FAZENDADESCANSO,deMOACIRLEITERODRIGUES; OESTE:TRAVESSÃODOIPÊ. Donatário:AMBROSIOCARVALAN 42)LOTE:43 Área: 2,8975 ha. Perímetro: 740,08m DESCRIÇÃODOPERÍMETRO Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M-106, definido pelas coordenadas N 7.552.647,960 metros e E 758.595,192 metros, que se encontram representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 57°00", fuso -21°, tendo como datum o SIRGAS 2000, situado no limite do TRAVESSÃO DO IPÊ e com o TRAVESSÃO DO LAGO; deste, segue confrontando com o TRAVESSÃO DO LAGO, com os seguintes azimutes e distâncias: 129°52"55" e 46,14 metros até o vértice M-133; 119°44"02" e 100,09 metros até o vértice M-132; 170°47"25" e 57,43 metros até o vértice M-131; 128°54"39" e 58,72 metros até o vértice M-130; deste, segue confrontando com o LOTE 44, com azimute de 215°07"29" e distância de 127,98 metros até o vértice M-100; deste, segue confrontando com o LOTE 48, com azimute de 322°22"14" e distância de 259,14 metros até o vértice M-081; deste, segue confrontando com o TRAVESSÃO DO IPÊ, com azimute de 37°06"25" e distância de 90,59 metros até o vértice M-106, vértice inicial da descrição deste perímetro. LIMITESECONFRONTAÇÕES NORTE:TRAVESSÃODOIPÊ; SUL:LOTE44; LESTE:TRAVESSÃODOLAGO; OESTE:LOTE48. Donatário:JOSIMARMARQUESSURIANO 43)LOTE:44 Área: 2,9470 ha. Perímetro: 703,26m DESCRIÇÃODOPERÍMETRO Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M-130, definido pelas coordenadas N 7.552.475,161 metros e E 758.772,392 metros, que se encontram representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 57°00", fuso -21°, tendo como datum o SIRGAS 2000, situado no limite do LOTE 43 e com o TRAVESSÃO DO LAGO; deste, segue confrontando com o TRAVESSÃO DO LAGO, com azimute de 100°31"48" e distância de 58,96 metros até o vértice M-129; deste, segue confrontando com a SERVIDÃOPÚBLICAEXISTENTE noLOTE45, com azimute de 120°47"41" e distância de 73,21 metros até o vértice M-146; deste, segue confrontando com o LOTE 45, com azimute de 123°56"22" e distância de 100,27 metros até o vértice M145; deste, segue confrontando com a área da RESERVA LEGAL, com azimute de 245°47"26" e distância de 226,14 metros até o vértice M-101; deste, segue confrontando com LOTE 48, com azimute de 322°15"45" e distância de 116,71 metros até o vértice M-100; deste, segue confrontando com LOTE 43, com azimute de 35°07"29" e distância de 127,98 metros até o vértice M-130, vértice inicial da descrição deste perímetro. LIMITESECONFRONTAÇÕES NORTE:TRAVESSÃODOLAGO;LOTE43; SUL:RESERVALEGAL; LESTE:SERVIDÃOPÚBLICAEXISTENTE noLOTE45;LOTE45; OESTE:LOTE48. Donatário: DERLILISSARASSAKOSCREVIC 44)LOTE:45 Área: 3,1040 ha. Perímetro: 850.89m DESCRIÇÃODOPERÍMETRO Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M-136, definido pelas coordenadas N 7.552.632,110 metros e E 758.933,722 metros, que se encontram representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 57°00", fuso -21°, tendo como datum o SIRGAS 2000, situado no limite do LOTE 41 e com Parte da FAZENDA DESCANSO, de MOACIR LEITE RODRIGUES; deste, segue confrontando com Parte da FAZENDA DESCANSO, com azimute de 148°28"18" e distância de 159,64 metros até o vértice M-111; deste, segue confrontando com O LOTE 46, com azimute de 152°19"14" e distância de 178,70 metros até o vértice M-144; deste, segue confrontando com a área da RESERVA LEGAL, com azimute de 284°59"19" e distância de 128,14 metros até o vértice M-145; deste, segue confrontando com o LOTE 44, com os seguintes azimutes e distâncias: 303°56"22" e 100,27 metros até o vértice M-146; 300°47"41" e 73,21 metros até o vértice M-129; deste, segue confrontando com o TRAVESSÃO DO LAGO, com azimute de 88°56"11" e distância de 27,17 metros até o vértice M-147; deste, segue confrontando com o LOTE 41, com azimute de 24°29"42" e distância de 183,76 metros até o vértice M-136, vértice inicial da descrição deste perímetro.Oimóvel é cortado por uma Servidão Pública existente. LIMITESECONFRONTAÇÕES NORTE:LOTE41; SUL:RESERVALEGAL; LESTE: Parte da FAZENDA DESCANSO, de MOACIR LEITE RODRIGUES; LOTE46; OESTE:LOTE44. Donatário: IVANCAETANODASILVA 45)LOTE:46 Área: 2,4653 ha. Perímetro: 647,62m DESCRIÇÃODOPERÍMETRO Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M-137, definido pelas coordenadas N 7.552.547,464 metros e E 759.131,069 metros, que se encontram representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 57°00", fuso -21°, tendo como datum o SIRGAS 2000, situado no limite com Parte da FAZENDA DESCANSO, de MOACIR LEITE RODRIGUES e do LOTE 47; deste, segue confrontando com o Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.134 06 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 05 DE DEZEMBRO DE 2011 LEIS LOTE 47, com azimute de 155°41"36" e distância de 126,19 metros até o vértice M141; deste, segue confrontando com a área da RESERVA LEGAL, com azimute de 155°41"36" e distância de 50,00 metros até o vértice M-142; 187°44"19" e 71,54 metros até o vértice M-143; 283°04"41" e distância de 96,24 metros até o vértice M144; deste, segue confrontando com o LOTE 45, com azimute de 332°19"14" e distância de 178,70 metros até o vértice M-111; deste, segue confrontando com Parte da FAZENDA DESCANSO, de MOACIR LEITE RODRIGUES, com azimute de 65°41"36" e distância de 124,94 metros até o vértice M-137, vértice inicial da descrição deste perímetro. LIMITESECONFRONTAÇÕES NORTE: Parte da FAZENDADESCANSO,deMOACIRLEITERODRIGUES; SUL:RESERVALEGAL; LESTE:RESERVALEGAL;LOTE47; OESTE:LOTE45. Donatário:ARNALDOFERNANDES 46)LOTE:47 Área: 2,4420 ha. Perímetro: 703,73m DESCRIÇÃODOPERÍMETRO Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M-112, de coordenadas N 7.552.638,961 metros e E 759.333,650 metros, que se encontram representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 57°00", fuso -21°, tendo como datum o SIRGAS 2000, situado no limite com Parte da FAZENDA DESCANSO, de MOACIR LEITE RODRIGUES e com a faixa de domínio da RODOVIA ESTADUAL MS-274; deste, segue confrontando com a faixa de domínio da RODOVIA ESTADUAL MS-274, sentido à Macaúba, com azimute de 133°29"59" e distância de 76,06 metros até o vértice M-138; deste, segue confrontando com a área RESERVALEGAL, com os seguintes azimutes e distâncias: 212°10"24" e distância de 84,43 metros até o vértice M-139; 271°37"38" e distância de 71,88m até o vértice M140; 226°24"51" e 122,88 metros até o vértice M-141; deste, segue confrontando com o LOTE 46, com azimute de 335°41"36" e distância de 126,19 metros até o vértice M137; deste, segue confrontando com Parte da FAZENDADESCANSO, de MOACIR LEITE RODRIGUES, com azimute de 65°41"36" e distância de 222,28 metros até o vértice M-112, vértice inicial da descrição deste perímetro. LIMITESECONFRONTAÇÕES NORTE: Parte da FAZENDADESCANSO,deMOACIRLEITERODRIGUES; SUL:RESERVALEGAL; LESTE: Faixa de domínio daRODOVIAESTADUALMS-274; OESTE:LOTE46. Donatário:JULIANODOSSANTOSRIBEIRO Art. 2º. O beneficiário de imóvel objeto da presente doação não poderá alienar o imóvel pelo prazo de 05 (cinco) anos contados da data da efetiva escrituração da doação, sob pena de nulidade do título de aquisição e reversão do bem ao Município Art. 3º. Esta lei entraráemvigor na data de sua publicação. Dourados, 29 de novembro de 2011. Murilo Zauith Prefeito Orlando Rodrigues Zani Procurador Geral do Município LEI Nº 3.502 DE 1º DE DEZEMBRO DE 2011 “Altera o art. 1º da Lei nº 3.056 de 10 de janeiro de 2008, que institui a semana da Cultura Paraguaia no Município de Dourados-MS.” OPrefeito Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições legais, faz saber que os SenhoresVereadores aprovaram e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º –Oartigo 1º da Lei nº 3.056/2008 passa a viger com a seguinte redação: Art. 1º - Fica instituída a Semana Municipal da Cultura Paraguaia no Município de Dourados-MS, a ser comemorada no mês de maio na semana que inclui o dia 14 (quatorze), com o objetivo de reviver e homenagear os feitos, lutas e costumes do povo paraguaio. Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados-MS, 1º de dezembro de 2011. Murilo Zauith Prefeito Municipal Orlando Rodrigues Zani Procurador Geral do Município LEI Nº 3.503 DE 1º DE DEZEMBRO DE 2011 “Altera dispositivos da Lei nº 3.429/2010” OPrefeito Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições legais, faz saber que os SenhoresVereadores aprovaram e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º – O prazo constante no artigo 55 da Lei nº 3.429/2010, alterado pela Lei nº 3.446/2011, devido a continuidade dos trabalhos da Administração Pública, fica prorrogado até o dia 16 de dezembro do corrente ano. Parágrafo único – Os cargos provisórios prorrogados pelo caput deste artigo serão extintos automaticamente, caso haja convocação para o preenchimento do mesmo cargo pelo concurso público em andamento, ainda que seja em data anterior a prorrogação ora concedida. Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados-MS, 1º de dezembro de 2011. Murilo Zauith Prefeito Municipal Orlando Rodrigues Zani Procurador Geral do Município LEI Nº 3.504, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2011. “Denomina Unidade de ProntoAtendimento.” OPrefeito Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições legais, faz saber que os SenhoresVereadores aprovaram e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica denominada Dr. Afrânio Martins a Unidade de Pronto Atendimento – UPA, no bairro JardimTerra Roxa, nesta cidade. Art. 2º. Esta Lei entraemvigor na data de sua publicação. Dourados-MS, 1º de dezembro de 2011. Murilo Zauith Prefeito Municipal Orlando Rodrigues Zani Procurador Geral do Município LEI Nº 3.505, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2011. “Denomina Posto de Saúde do Jardim Guaicurus.” OPrefeito Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições legais, faz saber que os SenhoresVereadores aprovaram e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica denominado Erisvaldo Mendonça dos Santos o Posto de Saúde em construção, no bairro Jardim Guaicurus, nesta cidade. Art. 2º. Esta Lei entraemvigor na data de sua publicação. Dourados-MS, 1º de dezembro de 2011. Murilo Zauith Prefeito Municipal Orlando Rodrigues Zani Procurador Geral do Município LEI Nº 3.506 DE 1º DE DEZEMBRO DE 2011. “Denominação de Rua”. OPrefeito Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições legais, faz saber que os SenhoresVereadores aprovaram e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica denominada Maria Aprigia Vieira a Rua 2RNH, entre as ruas Takao Massago eAbílio Pedroso, no loteamento EstrelaYvatê nesta cidade. Art. 2º. O Poder Executivo providenciará a colocação de placas indicativas, bem como fará a devida comunicação à Empresa Brasileira de Correios eTelégrafos, Brasil Telecom-OI, Enersul e Sanesul. Art. 3º. Esta Lei entraemvigor na data de sua publicação. Dourados-MS, 1º de dezembro de 2011. Murilo Zauith Prefeito Municipal Orlando Rodrigues Zani Procurador Geral do Município LEI Nº 3.507, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2011. “Dispõe sobre a declaração de Utilidade Pública Municipal.” OPrefeito Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições legais, faz saber que os SenhoresVereadores aprovaram e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Associação de Mulheres Rurais de Dourados – Força Feminina, sociedade civil de direito privado e sem fins lucrativos, com sede no distrito de Indápolis, nesta cidade. Art. 2º. Esta Lei entraemvigor na data de sua publicação. Dourados-MS, 1º de dezembro de 2011. Murilo Zauith Prefeito Municipal Orlando Rodrigues Zani Procurador Geral do Município Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.134 07 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 05 DE DEZEMBRO DE 2011 LEIS Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.134 08 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 05 DE DEZEMBRO DE 2011 DECRETOS DECRETO Nº 469 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2011. “Aprova os Regulamentos Técnicos de Produtos de OrigemAnimal” O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II, do art. 66 da Lei Orgânica do Município, Considerando, os dispositivos da Lei Municipal nº. 2.092, de 16 de setembro de 1.996, DECRETA: Art. 1º - Fica aprovado os Regulamentos Técnicos de Produtos de OrigemAnimal, contidos nos anexos I, II, III e IVrespectivamente. Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação. Revogando-se as disposições contrárias,emespecial o Decreto nº 311 de 06 de julho de 2009. Dourados, 23 de novembro de 2011. Murilo Zauith Prefeito Municipal Orlando Rodrigues Zani Procurador Geral do Município Neire Aparecida Colman de Oliveira Secretária Municipal de Agricultura, Indústria e Comércio ANEXO I CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES DO REGISTRO Art. 1º. No âmbito do Município de DOURADOS, o cumprimento das normas estabelecidas pela Lei n. º 2.092, de 16 de setembro de 1.996, que criou o Serviço de Inspeção e Fiscalização dos Produtos de Origem Animal - SIMD-DOURADOS obedecerá às determinações contidas no presente regulamento. Art. 2º. Ficam obrigados a prévia inspeção industrial e sanitária e ao Certificado de Registro e Alvará de Registro no Serviço de Inspeção Municipal de Produtos de Origem Animal de Dourados, respectivamente, todos os produtos de origem animal comestíveis e não comestíveis assim como os estabelecimentos instalados no município de Dourados, que produzam matéria-prima, abatam, manipulem, beneficiem, transformem, industrializem, fracionem, preparem, armazenem, transportem, acondicionem ou embalem produtos de origem animal, adicionados ou não de produtos vegetais, suscetíveis de comercialização exclusiva no município de Dourados. §1º. Estão sujeitos à rotulagem no SIMD-DOURADOS todos os produtos de origem animal comestíveis e não comestíveis, que tenham sido de alguma forma beneficiados e/ou transformados, nos termos do presente artigo. §2º. OAlvará de Registro dos estabelecimentos será válido enquanto satisfizer as exigências legais, e o Certificado de Registro dos produtos de origem animal terá validade de 3 (três) anos, ambos devendo ser renovados nos termos de regulamentação a ser editada pelo poder executivo. §3º. Excetuam-se da aplicação do presente regulamento as lanchonetes, bares, restaurantes e similares bem como os estabelecimentos varejistas que não trabalhem no sistema de autosserviço de produtos de origem animal fracionados. I – entende-se por autosserviço o sistema de comercialização de produtos de origem animal fracionados, manipulados e embalados na ausência do consumidor e que fiquem expostos a disposição dos clientes. Art. 3º. Entende-se por estabelecimento de produtos de origem animal, para efeito do presente regulamento, qualquer instalação ou local no qual sejam abatidos ou industrializados animais produtores de carnes, bem como onde são manipulados, elaborados, fracionados, transformados, preparados, armazenados, depositados, acondicionados, conservados, embalados e rotulados com finalidade comercial ou industrial, a carne e seus derivados, o leite e seus derivados, o mel de abelhas e seus derivados, o ovo e seus derivados, o pescado e seus derivados, bem como os produtos utilizados para sua industrialização. Art. 4º.Ainspeção industrial higiênico-sanitária de produtos de origem animal, a cargo do SIMD, abrange: I - a higiene geral dos estabelecimentos, registrados ou relacionados; II - captação, canalização, depósito, tratamento e disposição de águas para abastecimento e de águas servidas respectivamente; III - o funcionamento dos estabelecimentos; IV - o exame “ante e post- mortem” dos animais de abate; V- as fases de recebimento, elaboração, manipulação, preparação, acondicionamento, conservação, transporte e depósito de todos os produtos e subprodutos de origem animal e suas matérias primas adicionadas ou não a de vegetais; VI - a embalagem e rotulagem de produtos e subprodutos; VII - a classificação de produtos e subprodutos de acordo com os tipos padrões previstos neste regulamento ou fórmulas aprovadas; VIII - os exames organolépticos, microscópicos, físico-químicos e histológicos das matérias primas ou produtos; IX - as matérias primas nas fontes produtoras e intermediárias e nos locais de manipulação e outras formações; X- os meios de transporte de animais vivos e produtos derivados e suas matérias primas, destinadas à alimentação humana. Parágrafo Único: Para que seja efetuado o transporte de produtos de origem animal, o veiculo deverá sofrer prévia inspeção junto ao núcleo de Vigilância Sanitária, onde será expedida a licença sanitária especial ao transporte de alimentos, conforme solicitação. Art. 5º.Asimples designação "produto", "subproduto", "mercadoria” ou "gênero", significa para efeito do presente regulamento, que se trata de "produtos de origem animal ou suas matérias–primas”. Art. 6º. A concessão do Alvará de Registro aos estabelecimentos e produtos referidos no art. 2º é ato privativo do Serviço de Inspeção Municipal de Produtos de OrigemAnimal de Dourados,SIMD–DOURADOS. Parágrafo único: “OAlvará de Registro será emitido somente depois de cumpridas todas as exigências constantes deste regulamento de origem animal ou suas matériasprimas”. Art. 7º. Além do Alvará de Registro, todo estabelecimento deverá atender às exigências técnico-sanitárias fixadas peloSIMD-DOURADOS. CAPÍTULO II DO REGISTRO DOS ESTABELECIMENTOS Art. 8º. O registro é providência exclusiva do Serviço de Inspeção Municipal de Dourados (SIMD), que outorga ao estabelecimento suas funções, após cumpridas as exigências constantes neste regulamento. Art. 9º. Estão sujeitos ao registro os seguintes estabelecimentos: I - matadouros e ou frigoríficos de bovinos, de suínos, de aves e coelhos, de caprinos e ovinos, de peixes, e demais espécies devidamente aprovadas para o abate, fabricas de conservas, fábricas de embutidos, charqueadas, fabricas de produtos gordurosos, entrepostos de carnes de derivados e fabricas de produtos de origem animal não comestíveis. II - usinas de processamento de leite fábricas de laticínios, entrepostos-usinas, entrepostos de laticínios, postos de refrigeração e postos de coagulação; III - entrepostos de pescados e fábricas de conservas de pescados; IV - entrepostos de ovos, e fábrica de conserva de ovos; V- entrepostos de mel e cera de abelha e seus derivados; VI - matadouros de abastecimentos regionalizados e estâncias leiteiras; VII - demais estabelecimentos, não descritos, que manufaturarem ou manipulem produtos de origem animal comestíveis ou não comestíveis, conforme análise prévia do SIMD. Art. 10.Oregistro será solicitado à Secretaria Municipal deAgricultura Indústria e Comércio, instruindo-se o processo da seguinte forma: I. requerimento dirigido ao Serviço de Inspeção Municipal de Dourados (SIMD), solicitando o registro e a inspeção pelo SIMD, Serviço de Inspeção Municipal de Dourados, devidamente protocolado no setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Dourados; II. identificação da empresa: razão social, nome fantasia, endereço completo com a indicação da rua, número predial, bairro,CEP, telefone, fax, e-mail; III. licença prévia concedida pelo IMAM-Instituto Municipal de Meio Ambiente; IV. registro na Junta Comercial do Município (fotocópia da última alteração do Contrato Social); V. documento que comprove a posse ou permissão do terreno e/ou edificação; VI. registro no Cadastro Geral de Contribuintes –CGC(fotocópia); VII. inscrição na Secretaria Municipal de Fazenda; VIII. liberação concedida pelo setor de obras; IX. planta baixa com cortes e fachadas da construção, acompanhada do memorial descritivo; X. relação discriminada do maquinário e fluxograma, com especificações volumétricas e capacidadeemenergia elétrica; XI. cópia do contrato de Responsabilidade Técnica celebrado entre o estabelecimento e o médico veterinário; XII. cópia doAlvará de Funcionamento, expedido pela Secretaria Municipal de Finanças. Art. 11. Nos estabelecimentos de produtos de origem animal destinados à alimentação humana é considerada básica, para efeito de registro, a apresentação prévia de boletim oficial de exame de água de consumo do estabelecimento que deve ser enquadrar nos padrões microbiológicos e físico-químicos atendendo aos padrões de potabilidade previstos na legislação vigente. Art. 12. Não será registrado o estabelecimento destinado a produção de alimentos para consumo humano, quando situado nas proximidades de outro que, por sua natureza, possa prejudicá-lo. Art. 13. O estabelecimento que interromper seu funcionamento por espaço superior a 12 (doze) meses só poderá reiniciar suas atividades mediante inspeção prévia de todas as suas dependências, instalações e equipamentos. § 1º. Quando a interrupção do funcionamento ultrapassar 18 (dezoito) meses poderá ser cancelado o respectivo registro. § 2º. Aos estabelecimentos já existentes fica concedido o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para que se adaptem as normas estabelecidas pelo Serviço de Inspeção Municipal de Dourados (SIMD). Art. 14. Qualquer ampliação, remodelação ou construção nos estabelecimentos registrados tanto de suas dependências como instalações, só podem ser feita após aprovação prévia dos projetos, realizada por técnicos do SIMD. CAPÍTULO III DO CERTIFICADO DE REGISTRO DOS PRODUTOS Art. 15. Os produtos de origem animal deverão ser registrados junto ao SIMD DOURADOS conforme documentação solicitada pelo Serviço de Inspeção Municipal e especificadaemNormaTécnica a ser editada pelo poder executivo. § 1º. Os produtos que no seu processo de elaboração sofrerem adição de ingredientes e/ou aditivos deverão ser aprovados e certificados pelo SIMDDOURADOS. § 2º. O SIMD-DOURADOS só concederá certificado de registro ao produto que atender ao seu Regulamento Técnico de Identidade e Qualidade, às demais legislações e cuja empresa estiver totalmente regularizada junto aos órgãos competentes. CAPÍTULO IV DA INSPEÇÃO Art. 16. Todo estabelecimento registrado estará sujeito a inspeção industrial e sanitária, realizada por profissional da área médico-veterinária, pertencente ao SIMDDOURADOS. Art. 17.Ainspeção industrial e sanitária poderá ser permanente ou periódica. § 1º. A inspeção industrial e sanitária será necessariamente permanente nos estabelecimentos que abatam animais de açougue, desde que não haja inspeção estadual ou federal. § 2º. Entende-se por animais de açougue os bovídeos, suínos, caprinos, ovinos, equídeos, aves, coelhos e pescados. Art. 18. Os diferentes modelos de carimbos de Inspeção Municipal a serem usados nos estabelecimentos com inspeção permanente fiscalizados pelo SIMDDOURADOSobedecerão às especificações contidas noAnexo deste Regulamento. Art. 19. Por ocasião do registro inicial ou da renovação do registro dos estabelecimentos no SIMD-DOURADOS, a empresa apresente um responsável técnico Médico Veterinário, legalmente habilitado e com contrato homologado pelo CRMV-MS. Parágrafo Único: Para efeito de responsabilidade técnica nos estabelecimentos com a chancela do SIMD-DOURADOS são considerados aptos os profissionais com formação superior em Medicina Veterinária devidamente inscritos em seu Conselho de Classe. CAPÍTULO V DA CLASSIFICAÇÃO Art. 20. Os estabelecimentos sujeitos a este regulamento classificam-se, em: I - estabelecimentos de carnes e derivados, que podem ser: a) matadouros-frigoríficos - dotados de instalações para matança de animais de açougue providos de equipamentos para frigorificação, com ou sem dependências industriais; b) estabelecimentos industriais - destinados à transformação de matérias-primas para elaboração de produtos cárneos destinados ao consumo humano, inclusive as charqueadas, fábricas de produtos comestíveis e fábricas de produtos gordurosos; c) entrepostos de carnes e derivados - destinados ao recebimento, guarda, conservação, fracionamento, acondicionamento e distribuição de carnes e de seus derivados das diversas espécies de animais de açougue; d) estabelecimentos de carnes e derivados com autosserviço - destinados ao recebimento, guarda, conservação, fracionamento, acondicionamento e comercialização no próprio estabelecimento, de carnes e de seus derivados, das diversas espécies de animais de açougue. II - estabelecimentos de leite e derivados, que podem ser: a) propriedades rurais - situadas geralmente em zona rural, destinadas à produção de leite, obedecendo às normas específicas para cada tipo do produto; b) entrepostos de leite e derivados - destinados ao recebimento, resfriamento, transvase, concentração, acidificação, desnate ou coagulação de leite, do creme e outras matérias–primas para depósito por curto espaço de tempo e posterior transporte para a indústria; c) estabelecimentos industriais - destinados ao recebimento de leite e seus derivados para beneficiamento, manipulação, conservação, fabricação, maturação, embalagem, acondicionamento, rotulagem e expedição incluídas as usinas de beneficiamento e fábricas de laticínios; d) estabelecimentos de leite e derivados com autosserviço - destinados ao recebimento, guarda, conservação, fracionamento, acondicionamento e comercialização no próprio estabelecimento, de derivados de leite. III - estabelecimentos de pescados e derivados, que podem ser: a) entrepostos de pescados e derivados - dotados de dependências e instalações adequadas ao recebimento, manipulação, frigorificação, distribuição e comércio de pescados; b) estabelecimentos industriais - dotados de dependências, instalações e equipamentos adequados ao recebimento e industrialização de pescados por qualquer forma; c) estabelecimentos de pescados e derivados com autosserviço - destinados ao recebimento, guarda, conservação, fracionamento, acondicionamento e comercialização no próprio estabelecimento, de pescados e de seus derivados. IV - estabelecimentos de ovos e derivados, que podem ser: a) granjas avícolas - destinadas à produção de ovos que fazem comercialização direta ou indireta de seus produtos; b) estabelecimentos industriais - destinados ao recebimento e à industrialização de ovos; c) entrepostos de ovos - destinados ao recebimento, classificação, acondicionamento, identificação e distribuição de ovos "in natura". d) estabelecimentos de ovos e derivados com autosserviço - destinados ao recebimento, classificação, fracionamento, acondicionamento e comercialização no próprio estabelecimento, de ovos e seus derivados. V- estabelecimentos de mel de abelhas, que podem ser: a) apiários - destinados ao manejo das abelhas e à sua produção de mel, cera, própolis, pólen, geléia, geléia real, dentre outros; b) casas do mel - destinadas ao recebimento da produção dos apiários e aos procedimentos de extração, centrifugação, filtração, decantação, classificação, envase e estocagem do mel e seus derivados. c) entrepostos de mel - destinados ao recebimento, classificação e industrialização de mel e seus derivados; d) estabelecimentos de mel com autosserviço - destinados ao recebimento, classificação e industrialização, fracionamento, acondicionamento e comercialização no próprio estabelecimento, de mel e seus derivados. CAPÍTULO VI DOS ESTABELECIMENTOS Art. 21. Nenhuma obra de construção, reforma, ampliação ou adaptação de estabelecimentos de produtos de origem animal será autorizada para exploração de comércio municipal, sem que esteja de acordo com as condições mínimas exigidas neste regulamento; Parágrafo Único: As exigências de que trata este artigo referem-se aos compartimentos e áreas, instalações, máquinas e utensílios utilizados no estabelecimento. Art. 22. Os estabelecimentos de produtos de origem animal deverão satisfazer as condições básicas comuns, como segue: I - quanto à localização e infraestrutura: a) estarem localizados em zonas isentas de odores indesejáveis, fumaça, poeira e outros contaminantes; b) estarem localizadosemáreas não sujeitas a inundações; c) disporem de área suficiente para construção de todas as instalações necessárias ao funcionamento do estabelecimento, inclusive área de estacionamento e pátio de manobras devidamente pavimentados e sinalizados, para permitir operações de carga e descarga de materiais, equipamentos, utilitários e matérias–primas. d) impedirem a entrada ou abrigo de insetos, roedores e pragas; e) impedirem a entrada de contaminantes ambientais, tais como: fumaça, poeira, vapor e outros. f) separarem, por dependência, divisória ou outros meios eficazes, as operações suscetíveis de causar contaminação cruzada. g) garantirem que as operações possam realizar-se nas condições ideais de higiene, respeitando o fluxo desde a chegada da matéria-prima até a obtenção do produto final, de forma a evitar contaminação cruzada. h) disporem de sistema de proteção ambiental que evitem que suas atividades interfiram na qualidade de vida da população e do ambiente das áreas circunvizinhas ao estabelecimento. i) disporem, os estabelecimentos com inspeção permanente, de local destinado aos serviços administrativos da Inspeção Municipal. II - quanto às áreas de manipulação de alimentos: a) os pisos deverão apresentar a superfície lisa, contínua, sem rachaduras, depressões ou saliências, serem antiderrapantes, impermeáveis, resistentes a lavagens constantes e a desinfecção por produtos químicos, água quente ou água sob pressão e ao tráfego de equipamentos; possuir declividade de no mínimo 1,5% (um e meio por cento), serem dotados de ralos sifonados que impeçam o retorno de odores e a entrada de insetos e roedores e apresentarem ângulos arredondados formados pela junção dos pisos com as paredes; b) as paredes deverão apresentar superfície lisa, contínua, sem rachaduras, depressões ou saliências; serem de material não poroso, que não permita a aderência de partículas de poeira e gordura, com barra impermeável com altura mínima de 2m (dois metros), lisa, contínua, resistente a lavagens constantes e a desinfecção por produtos químicos, água quente ou água sob pressão; resistentes a impactos; em cores claras; os ângulos entre as paredes, entre as paredes e os pisos, e entre as paredes e os tetos ou forros, deverão ser de fácil higienização; c) os forros deverão ser de material não poroso, que não permita a aderência de poeira e gordura; serem lisos, contínuos, resistentes à limpeza e umidade, revestidos de material impermeável; d) as janelas e outras aberturas deverão ser construídas de forma a evitar o acúmulo de sujidades; aquelas que se comuniquem com o exterior deverão estar providas de proteção contra insetos.As proteções deverão ser de fácil limpeza e boa conservação. Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.134 09 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 05 DE DEZEMBRO DE 2011 DECRETOS e) as portas deverão ser de material não absorvente e de fácil limpeza e possuírem mecanismos que permitam o fechamento automático; f) as estruturas auxiliares tais como escadas, monta-cargas, plataformas e rampas, deverão possuir corrimão e/ou proteção de vãos, devendo ser construídas de material antiderrapante e estarem localizadas de forma a garantir a segurança do trabalhador e evitar a contaminação dos alimentos; g) as estruturas e acessórios elevados deverão estar instalados de maneira que se evite a contaminação direta ou indireta dos alimentos, da matéria-prima e do material de embalagem, por condensação e gotejamento, e que não dificultem as operações de limpeza; h) os lavatórios deverão ser instalados na proporção de, pelo menos, um lavatório para higienização das mãos, em todos os setores da área de produção, que será dotado de torneira de água fria ou fria e quente, sem acionamento manual, providos de sabão antisséptico líquido e de tubulações devidamente sifonadas que levem as águas residuais aos condutos de escoamento. Deverá haver um meio higiênico para a secagem das mãos. Não se permitirá o uso de toalhas de tecido. No caso do uso de toalhas de papel deverá haver, em número suficiente, porta-toalhas e recipientes coletores sem tampa ou com tampa acionada a pedal; i) o sistema de climatização dos estabelecimentos que manipulam produtos de origem animal refrigerados deve dispor de equipamentos de frio que mantenham o ambiente com temperatura máxima de 16ºC (dezesseis graus centígrados); j) os locais onde sejam utilizadas facas, ganchos, fuzis e chairas deverão dispor de esterilizadores para a higienização de tais utensílios, nos quais a água deverá ser mantida a temperatura mínima de 85°C (oitenta e cinco graus centígrados); k) os porta aventais deverão estar instalados próximos às entradas das seções onde se manipulam produtos de origem animal, proibindo-se a deposição de tais aventais sobre mesas, equipamentos, etc., bem como a circulação dos funcionários portando aventaisemsanitários, ou fora das seções; l) os refeitórios, lavabos, vestiários, sanitários e banheiros deverão estar completamente separados das áreas de manipulação de alimentos, sem acesso direto e nenhuma comunicação com estas; m) os insumos, matérias-primas e produtos finais deverão ser depositados sobre estrados ou prateleiras de material liso, lavável, impermeável, inoxidável, afastados das paredes e dos pisos no mínimo 10cm(dez centímetros). Parágrafo Único: Deverá ser evitado o uso de materiais que dificultem a limpeza e a desinfecção, a menos que a tecnologia empregada torne imprescindível o seu uso, e os mesmos não se constituamemfontes de contaminação. III - quanto às câmaras frigoríficas: a) piso construído de material impermeável, resistente a choques, atritos e ataque de ácidos com inclinação de 1,5% a 2% (um e meio a dois por cento), orientada no sentido do exterior da câmara. Não se permitirá internamente a instalação de ralos coletores (proibida a presença de esgoto). Os ângulos formados pelo encontro das paredes com o piso deverão ser arredondados; b) paredes de alvenaria ou revestidas com painéis de fácil higienização, resistentes aos impactos. Os ângulos formados pelas paredes entre si deverão ser de fácil higienização; c) deverão dispor de termômetros colocados em lugares acessíveis que permitam a leitura externa. d) deverão ser instalada porta-agasalho de frio, próximos às entradas das câmaras frigoríficas bem como placas informativas sobre a obrigatoriedade do uso dos agasalhos para entrar nas câmaras. IV - quanto ao abastecimento de água: a) dispor de rede de abastecimento e reservatórios de água com capacidade para atender a demanda requerida pelas áreas de produção e higienização de produtos, máquinas, equipamentos, utensílios e ambientes, bem como as instalações sanitárias, e o setor de manutenção e conservação das edificações; b) na hipótese de utilização de água oriunda de poços freáticos ou profundos, a água deverá sofrer tratamento prévio (filtro, clorador, etc.) de maneira a assegurar sua qualidade e potabilidade; c) ser prevista a utilização de água quente suficiente para manter as perfeitas condições de higiene do estabelecimento, quando necessário; d) ser prevista a utilização de água pressurizada de maneira a facilitar as atividades de higienização de ambientes, máquinas, equipamentos e utensílios; e) vapor e o gelo utilizado em contato direto com os alimentos ou com as superfícies que entrem em contato com estes não deverão conter qualquer substância que cause perigo à saúde ou possa contaminar o alimento, obedecendo ao padrão de água potável; f) água não-potável utilizada na refrigeração, combate a incêndios e outros propósitos correlatos não relacionados com alimentos deverá ser transportada por tubulações completamente separadas, de preferência identificadas por cores, sem que haja nenhuma conexão, refluxos ou qualquer outro recurso técnico que as comuniquem com as tubulações que conduzem a água potável. V- quanto às instalações sanitárias: a) serão separadas por sexo e por tipo de usuário; b) serão providas de vaso sanitário, lavatório e mictório, em quantidade compatível com o número de usuários; c) possuirão lavatórios, providos de sabão líquido. Dispor de um meio higiênico para a secagem das mãos. Não se permitirá o uso de toalhas de tecido. No caso do uso de toalhas de papel deverá haver, em número suficiente, porta-toalhas e recipientes coletores sem tampa ou com tampa acionada a pedal; d) possuirão piso revestido em material liso, contínuo, resistente a lavagens, impermeável e antiderrapante, com declividade que permita o perfeito escoamento das águas de lavagem, dotado de ralo sifonado; e) possuirão paredes revestidas em material liso, de cor clara, resistentes a lavagens, impermeáveis até uma altura mínima de 2,00m (dois metros); f) possuirão iluminação e ventilação adequadas, preferencialmente naturais; possuírem também sistemas artificiais que garantam a perfeita iluminação do ambiente e assegurem ventilação e trocas de ar. VI - quanto aos vestiários deverão ser providos de chuveiros em número suficiente, separados por paredes ou divisórias, dos locais onde se realiza a troca de roupa, bem como e de armários individuais, além dos itens referentes às instalações sanitárias. VII - quanto às instalações de limpeza e desinfecção: a) deverão dispor de instalações adequadas para a limpeza e desinfecção dos utensílios e equipamentos de trabalho. Estas instalações deverão ser construídas com materiais resistentes a corrosão, que possam ser limpos com facilidade e deverão, ainda, estar providas de meios adequados para o fornecimento de água fria ou fria e quenteemquantidade suficiente; b) deverão dispor de local próprio para a guarda de materiais de limpeza como vassouras, rodos, baldes e etc. VIII - quanto à Iluminação e instalações elétricas: a) dispor de iluminação natural e/ou artificial que possibilite a realização dos trabalhos e não comprometa a higiene dos alimentos; b) as fontes de luz artificial que estejam suspensas ou colocadas diretamente no teto e que se localizem sobre a área de manipulação de alimentos, em qualquer das fases de produção, devem ser de tipo adequado e estar protegidas contra quebras. A iluminação não deve alterar as cores; c) as instalações elétricas devem ser embutidas ou aparentes e, neste caso, estarem perfeitamente revestidas por tubulações isolantes e presas a paredes e tetos, não sendo permitida fiação elétrica solta sobre as áreas de manipulação de alimentos. IX - quanto à ventilação: a) torna-se necessária que exista uma ventilação suficiente para evitar o calor excessivo, a condensação de vapor, a acumulação de pó, com a finalidade de eliminar o ar contaminado; b) a corrente de ar nunca deve fluir de uma zona suja para uma zona limpa. As aberturas que permitem a ventilação (janelas, portas, etc.) deverão ser dotadas de dispositivos que protejam contra a entrada de agentes contaminantes. X - quanto ao armazenamento de resíduos e materiais não comestíveis deverão existir meios para o armazenamento dos resíduos e materiais não comestíveis, no caso de continentes estes deverão ser identificados e providos de tampas perfeitamente vedados, de forma que se impeça a presença de pragas e se evite a contaminação das matérias-primas, do ambiente, do alimento, da água potável, do equipamento, dos prédios e vias internas de acesso. XI - quanto à devolução de produtos deverão os mesmos serem colocados em setores separados, perfeitamente identificados e destinados à finalidade, até que se estabeleça seu destino. XII - quanto aos equipamentos e utensílios: a) todos os equipamentos e utensílios nas áreas de manipulação de alimentos, que possam entrar em contato com esses, devem ser de materiais que não transmitam substâncias tóxicas, odores nem sabores, e sejam não absorventes e resistentes à corrosão e capazes de resistir a repetidas operações de limpeza e desinfecção. As superfícies deverão ser lisas e estar isentas de imperfeições (fendas, amassaduras, etc.) que possam comprometer a higiene dos alimentos, ou seja, fontes de contaminação. Deve ser evitado o uso de madeira e outros materiais que não se possa limpar e desinfetar. Deverá ser evitado o uso de diferentes materiais com a finalidade de evitar corrosão por contato; b) todos os equipamentos e utensílios deverão estar desenhados e construídos de modo que garantam a segurança do trabalhador e assegurem a higiene permitindo uma fácil e completa limpeza e desinfecção; c) os equipamentos fixos deverão ser instalados observando o distanciamento de segurança das paredes e entre equipamentos, permitindo o fácil acesso e uma limpeza profunda, além do que deverão ser usados, exclusivamente, para os fins que foram projetados; d) os recipientes para materiais não comestíveis e resíduos deverão estar construídos de metal ou qualquer outro material não absorvente e resistente, que facilite a limpeza e eliminação do conteúdo, e suas estruturas e vedações terão de garantir que não ocorram perdas nem emanações; e) os equipamentos e utensílios empregados para materiais não comestíveis ou resíduos deverão ser marcados com a indicação do seu uso e não poderão ser usados para produtos comestíveis; f) todos os locais refrigerados deverão estar providos de um termômetro de máxima e mínima ou de dispositivos de registro da temperatura, para assegurar a uniformidade da temperatura na conservação das matérias-primas, produtos e durante os processos industriais; g) todos os estabelecimentos que manipulem carnes e pescados deverão prever a instalação de um lavador de botas provido de desinfetante e escovas, com tomadas de água ligadas a mangueiras plásticas ou outro sistema aprovado pelo SIMDDOURADOS, que permita a higienização das botas por ocasião da entrada de pessoal nas áreas de manipulação. CAPÍTULO VII DOS REQUISITOS DE HIGIENE NA PRODUÇÃO Art. 23.Aconservação dos prédios, equipamentos e utensílios, assim como todas as demais instalações do estabelecimento, incluídos os condutos de escoamento das águas deverão ser mantidos em bom estado de conservação e funcionamento.As salas deverão estar isentas de vapor, poeira, fumaça e acúmulos de água. I - quanto à limpeza e desinfecção: a) todos os produtos de limpeza e desinfecção deverão ser aprovados pelo órgão oficial competente, identificados e guardados em local próprio, fora das áreas de Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.134 10 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 05 DE DEZEMBRO DE 2011 DECRETOS manipulação de alimentos; b) para impedir a contaminação dos alimentos, toda área de manipulação, equipamentos e utensílios, deverão ser limpos com a freqüência necessária e desinfetados, sempre que as circunstâncias assim o exijam; c) devem ser tomadas precauções para impedir a contaminação dos alimentos, quando as dependências, os equipamentos e utensílios forem limpos ou desinfetados com água, detergentes, desinfetantes ou soluções destes. O enxágüe deve ser minucioso para evitar resíduos destes agentes nas superfícies suscetíveis de entrar em contato com alimentos; d) deverão ser tomadas precauções adequadas, em termos de limpeza e desinfecção, quando se realizarem operações de manutenção geral e/ou específica em qualquer local do estabelecimento, equipamentos, utensílios ou qualquer elemento que possa contaminar o alimento; Imediatamente após o término da jornada de trabalho, ou quantas vezes sejam necessárias, deverão ser rigorosamente limpos o chão, incluídos os condutos de escoamento de água, as estruturas de apoio e as paredes das áreas de manipulação de alimentos; e) imediatamente após o término da jornada de trabalho, ou quantas vezes sejam necessárias, deverão ser rigorosamente limpos o chão, incluídos os condutos de escoamento de água, as estruturas de apoio e as paredes das áreas de manipulação de alimentos; f) nas seções de manipulação de produtos de origem animal é proibida a utilização de panos não descartáveis; g) os vestiários, sanitários e banheiros deverão estar permanentemente limpos; h) as vias de acesso e os pátios que fazem parte da área industrial deverão estar permanentemente limpos. II - quanto ao programa de higiene e desinfecção: a) cada estabelecimento deverá assegurar sua limpeza e desinfecção. Não deverão ser utilizados nos procedimentos de higiene substâncias odorizantes e/ou desodorizantes, em qualquer de suas formas, nas áreas de manipulação dos alimentos, com objetivo de evitar a contaminação pelos mesmos e dissimulação dos odores. O pessoal deve ter pleno conhecimento da importância da contaminação e dos riscos que causam, devendo estar bem capacitadoemtécnicas de limpeza; b) recomenda-se a designação de funcionários exclusivos para as operações de limpeza das áreas de manipulação de produtos de origem animal, inclusive com a utilização de uniforme diferenciado dos demais funcionários. III - quanto aos subprodutos, deverão ser armazenados de maneira adequada e aqueles subprodutos resultantes da elaboração, que sejam veículos de contaminação, deverão ser retirados das áreas de trabalho quantas vezes sejam necessárias. IV - quanto à manipulação, armazenamento e remoção de lixo, deve o mesmo ser manipulado de maneira que se evite a contaminação dos alimentos e/ou água potável. Especial cuidado é necessário para impedir o acesso de pragas aos lixos. Os lixos devem ser retirados das áreas de trabalho, todas as vezes que sejam necessárias, no mínimo uma vez por dia. Imediatamente depois da remoção dos lixos, os recipientes utilizados para o seu armazenamento e todos os equipamentos que tenham entrado em contato com os lixos devem ser limpos e desinfetados. A área de armazenamento do lixo deve também ser limpa e desinfetada. V- quanto à proibição de animais domésticos deverá ser impedida a sua entrada em todos os locais onde se encontrem matérias-primas, material de envase, alimentos prontos ouemqualquer das etapas de industrialização. VI - quanto sistema de controle de pragas: a) deve–se aplicar um programa eficaz e contínuo de controle das pragas. Os estabelecimentos e as áreas circundantes deverão ser inspecionados periodicamente, de forma a diminuir ao mínimo os riscos de contaminação; b) no caso de invasão de pragas, os estabelecimentos devem adotar medidas para sua erradicação. As medidas de combate poderão compreender o tratamento com agentes químicos, físicos ou biológicos autorizados. Estes deverão ser aplicados por estabelecimentos licenciados pelo órgão oficial competente, sob a supervisão direta de profissional habilitado, de acordo com a legislação específica vigente; c) só devem ser empregados praguicidas caso não se possa aplicar com eficácia outras medidas de prevenção. Antes da aplicação de praguicidas deve-se ter o cuidado de proteger todos os alimentos, equipamentos e utensílios da contaminação. Após a aplicação dos praguicidas, o equipamento e os utensílios contaminados devem ser limpos minuciosamente, a fim de que, antes de sua reutilização sejam eliminados os resíduos. VII - quanto ao armazenamento de substâncias perigosas: os praguicidas, solventes ou outras substâncias tóxicas que possam representar risco para a saúde deverão ser etiquetados adequadamente com rótulos nos quais se informe sobre a toxicidade e emprego. Estes produtos deverão ser armazenados em salas separadas ou armários fechados com chave, destinados exclusivamente a essa finalidade, e só poderão ser distribuídos e manipulados por pessoal autorizado e devidamente capacitado, sob supervisão de pessoal tecnicamente competente. Deverá ser evitada a contaminação dos alimentos. VIII - quanto às roupas e objetos pessoais não deverão ser depositadas nas áreas de manipulação de alimentos. IX - quanto à higiene pessoal: a) higiene pessoal: toda pessoa que trabalhe em uma área de manipulação de alimentos deverá manter uma higiene pessoal esmerada, em todas as etapas dos trabalhos. Deverá usar uniforme completo, de cor clara, e touca protetora que contenha totalmente os cabelos.Todos os elementos do uniforme deverão ser laváveis, a menos que sejam descartáveis, e manter-se limpos, de acordo com a natureza dos trabalhos. Durante a manipulação das matérias-primas e dos alimentos, devem ser retirados todos e quaisquer objetos de adornos, como anéis, pulseiras e similares; b) roupas de uso pessoal: devem ser evitadas, especialmente blusas de mangas longas por baixo dos uniformes, para os funcionários das áreas de manipulação de produtos de origem animal. Recomenda-se o uso de camisetas brancas aflaneladas no inverno, ou nas seções climatizadas e camisetas brancas de malha, de mangas curtas, no verão. c) conduta pessoal: nas áreas onde sejam manipulados alimentos deve ser proibido todo ato que possa originar uma contaminação dos alimentos, como comer, fumar, cuspir ou outras práticas anti-higiênicas; d) ensinamento de higiene: a direção do estabelecimento deverá tomar medidas para que todas as pessoas que manipulem alimentos recebam instrução adequada e contínua em matéria de manipulação higiênica dos alimentos e higiene pessoal, a fim de que saibam adotar as precauções necessárias para evitar a contaminação dos alimentos. Tal instrução deverá contemplar as partes pertinentes do presente Regulamento; e) condições de saúde: a constatação ou suspeita de que o manipulador apresenta alguma enfermidade ou problema de saúde que possa resultar na transmissão via alimentos ou mesmo que sejam portadores não aparentes, deve impedi-lo de entrar em qualquer área de manipulação ou operação de alimentos se existir a probabilidade da contaminação destes. Qualquer pessoa na situação acima deve comunicar imediatamente à direção do estabelecimento, de sua condição de saúde; f) compete ao empregador: planejar e implementar as medidas voltadas à promoção e proteção da saúde dos trabalhadores, buscando prevenir, rastrear e diagnosticar precocemente doenças relacionadas ou não ao trabalho. Devendo estar prevista, sem ônus ao trabalhador e ao Estado, a avaliação da sua condição da saúde antes do início de sua atividade e a realização periódica de exames clínicos e complementares, conforme as características específicas do processo de trabalho; g) doenças contagiosas: a direção tomará as medidas necessárias para que não se permita a ninguém que se saiba, ou se suspeite que padeça ou é vetor de uma doença suscetível de transmitir-se aos alimentos, ou que apresente feridas infectadas, infecções cutâneas, chagas ou diarréia, trabalhar em qualquer área de manipulação de alimentos em que haja risco direto ou indireto de contaminar os alimentos com microrganismos patogênicos, até que obtenha alta médica. Toda pessoa que se encontre nestas condições deve comunicar imediatamente à direção do estabelecimento; h) feridas: ninguém que apresente feridas pode manipular alimentos ou superfícies que entrem em contato com alimentos, até que se determine sua reincorporação por determinação profissional; i) lavagem das mãos: toda pessoa que trabalhe em área de manipulação de alimentos deve, enquanto em serviço, lavar as mãos de maneira freqüente e cuidadosa, com agente de limpeza autorizado e com água corrente potável fria ou fria e quente. Esta pessoa deve lavar as mãos antes do início dos trabalhos, imediatamente após o uso do sanitário, após a manipulação de material contaminado, e todas as vezes que for necessário. Deve lavar e desinfetar as mãos imediatamente antes e após a manipulação de qualquer material contaminante que possa transmitir doenças. Devem ser colocados avisos que indiquem a obrigatoriedade e a forma correta de lavar as mãos; j) luvas: o emprego de luvas descartáveis na manipulação de alimentos deve obedecer às instruções de treinamento e às perfeitas condições de higiene. O uso de luvas não exime o manipulador da obrigação de lavar as mãos cuidadosamente; k) máscaras descartáveis: é recomendável o uso de máscaras descartáveis, cobrindo a boca e o nariz, na seção de manipulação de produtos de origem animal. O uso de máscaras descartáveis deve obedecer às instruções de treinamento quanto às perfeitas condições de higiene, freqüência de troca, proibição de contato das mãos com a parte frontal das máscaras, etc.; l) visitantes: consideram-se como visitantes todas as pessoas não pertencentes às áreas ou setores onde se manipulem alimentos. Serão tomadas precauções para impedir que os visitantes contaminem os alimentos nas áreas onde estes são manipulados. As precauções devem incluir o uso de roupas protetoras e toucas que contenham totalmente os cabelos. X- quanto aos requisitos aplicáveis à matéria-prima: a) o estabelecimento não deve aceitar nenhuma matéria-prima ou insumo que contenha parasitas, microrganismos ou substâncias tóxicas, decompostas ou estranhas, que não possam ser reduzidas a níveis aceitáveis através dos processos normais de classificação e/ou preparação ou fabricação. O responsável técnico deve dispor de padrões de identidade e qualidade da matéria-prima ou insumos de forma a poder controlar os contaminantes passíveis de serem reduzidos a níveis aceitáveis, através dos processos normais de classificação e/ou preparação ou fabricação; b) as matérias-primas ou ingredientes armazenados nas dependências do estabelecimento deverão ser mantidos em condições que evitem a sua deterioração, que os proteja contra a contaminação e que reduza as perdas ao mínimo. Deverá ser assegurada a adequada rotatividade dos estoques de matérias-primas e ingredientes; XI - quanto à prevenção da contaminação cruzada: a) deverão ser tomadas medidas eficazes para evitar a contaminação do material alimentício por contato direto ou indireto com materiais contaminados, que se encontrem nas fases iniciais do processamento; b) as pessoas que manipulem matérias-primas ou produtos semi-elaborados não devem entrar em contato com nenhum produto acabado enquanto não tenham trocado o uniforme usado durante o aludido procedimento. Além disso, essas pessoas devem cumprir o determinado no inciso IX alíneas a e h; c) existindo a probabilidade de contaminação, as pessoas devem lavar bem as mãos entre uma e outra manipulação de produtos, nas diversas fases de elaboração; d) todos os equipamentos e utensílios que tenham entrado em contato com matérias-primas ou com material contaminado deverão ser rigorosamente limpos e desinfetados antes de serem utilizados para produtos acabados; e) nas seções de carnes e aves dos estabelecimentos deverão existir mesas e serrasfita específicas para os trabalhos com aves, separadas de carnes bovinas, suínas e ovinas, com a finalidade de se evitar a contaminação cruzada. XII - quanto à elaboração: Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.134 11 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 05 DE DEZEMBRO DE 2011 DECRETOS a) a elaboração deverá ser realizada por pessoal capacitado e supervisionada por pessoal tecnicamente competente; b) todas as operações do processo de produção, incluída a embalagem, deverão realizar-se sem demoras e em condições que excluam toda a possibilidade de contaminação, deterioração ou proliferação de microrganismos patogênicos e deteriorantes; c) os recipientes deverão ser tratados com o devido cuidado, para evitar toda possibilidade de contaminação do produto elaborado; d) os métodos de conservação e os controles necessários deverão ser tais que protejam contra a contaminação, ameaça de risco à saúde pública e contra a deterioração dentro dos limites de uma prática comercial correta. XIII - quanto à embalagem: a) todo o material utilizado para a embalagem deverá ser armazenado em condições higiênico-sanitárias, em áreas destinadas para este fim. O material deve ser apropriado para o produto e para as condições previstas de armazenamento e não deve transmitir ao produto substâncias indesejáveis que excedam os limites aceitáveis pelo órgão competente. O material de embalagem deve ser seguro e conferir proteção apropriada contra a contaminação; b) é proibida a reutilização de embalagens. As embalagens ou recipientes deverão ser inspecionados imediatamente antes do uso, para verificar sua segurança e, em casos específicos, limpos e/ou desinfetados; quando lavados devem ser secos antes do uso. Na área de enchimento/embalagem, somente devem permanecer as embalagens ou recipientes necessários para uso imediato; c) a operação de embalagem deve ser processada em condições que excluam as possibilidades de contaminação do produto. XIV- quanto à responsabilidade técnica e supervisão: a) o tipo de controle e supervisão necessários depende do risco de contaminação na produção do alimento. Os responsáveis técnicos devem ter conhecimento suficiente sobre as boas práticas de produção de alimentos para poder avaliar e intervir nos possíveis riscos e assegurar uma vigilância e controles eficazes; b) o responsável técnico deve usar metodologia apropriada de avaliação dos riscos de contaminação dos alimentos nas diversas etapas de produção contidas no presente Regulamento e intervir sempre que necessário, com vistas a assegurar alimentos aptos ao consumo humano.Oestabelecimento deve prover instrumentos necessários para os controles; c) em função do risco do alimento devem ser mantidos registros dos controles apropriados à produção e distribuição, conservando-os durante um período superior ao tempo de vida de prateleira do alimento, possibilitando a rastreabilidade do mesmo. CAPÍTULO VIII DA ROTULAGEM Art. 24. Aprovado o projeto de construção, reforma ou ampliação e estando o estabelecimento apto a funcionar, deverá ser providenciada a aprovação da embalagem, rotulagem, plano de marcação, etiquetas ou carimbos a serem utilizados nos produtos e/ou matérias primas; Art. 25. Entende-se por “embalagem” o invólucro ou recipiente destinado a proteger, acomodar e preservar materiais destinados à expedição, embarque, transporte e armazenagem. Art. 26. Todos os produtos de origem animal entregues ao comércio devem ser identificados por meio de rótulos registrados, aplicados sobre as matérias primas, produtos, vasilhames ou containers, quer por quando destinados a outros estabelecimentos para beneficiamento. Art. 27. Os rótulos devem obrigatoriamente conter as seguintes indicações: I- nome verdadeiro do produto ou nome aceito por ocasião da aprovação da rotulagem, em caracteres destacados e uniformes em corpo e cores contrastantes, sem intercalação de desenhos e outros dizeres, obedecendo às discriminações estabelecidas neste Regulamento; II- nome, endereço e telefone da firma responsável pela produção; III- nome e endereço completo da firma que tenha realizado operações de acondicionamento quando for o caso; IV- carimbo oficial do Serviço de Inspeção Municipal; V- natureza do estabelecimento, de acordo com a classificação oficial prevista neste Regulamento; VI- CGC e Inscrição Estadual da firma responsável pela fabricação ou pelo acondicionamento do produto; VII- marca comercial do produto; VIII- algarismos correspondentes à data de fabricação e data de validade em caracteres ostensivos na ordem de dia, mês e ano; IX- pesos: líquido e da embalagem, quando for possível, constar os dizeres “DEVE SER PESADO NA PRESENÇA DO CONSUMIDOR” e constar o peso da embalagem; X- componentes do produto e outros dizeres quando previsto neste Regulamento devidamente aprovado pelo órgão competente; XI- constar o registro do rótulo no SIMD; XII- instruções básicas de conservação e uso e constar os dizeres: “UMAVEZ DESCONGELADO ESTE PRODUTO NÃO DEVE SER NOVAMENTE CONGELADO”; XIII- a especificação: “Indústria Brasileira – produzidoemDourados”; XIV- outras informações que as autoridades sanitárias competentes julgarem necessárias para perfeita apresentação do produto e esclarecimento ao consumidor. Art. 28. O número de registro do estabelecimento, com as iniciais “SIMD” e, conforme o caso, as palavras “Inspecionado” ou “Reinspecionado”, representam os elementos básicos do carimbo oficial da Inspeção Municipal, cujos formatos, dimensões e empregos serão anexados neste Regulamento, conforme regulamentação emitida pelo SIMD. § 1º.As iniciais “SIMD” traduzem “Serviço de Inspeção Municipal de Dourados”. § 2º. O carimbo de Inspeção Municipal representa a marca oficial usada unicamente em estabelecimento sujeito à fiscalização do SIMD, e constituído o sinal de garantia de que o produto foi inspecionado pelas autoridades competentes. Art. 29. Para o registro de rotulagem, etiquetas, planos de marcação ou carimbos são necessários: I - requerimento encaminhado aoSIMDassinado pelo Responsável Técnico; II - croquis de rotulagem mencionados nas cores dos letreiros e desenhos, contendo o número do processo de aprovação do funcionamento,emduas vias; III - memorial descritivo do processo de fabricação do produto, em 2 (duas) vias, detalhando sua composição e respectivas percentagens. Art. 30. Para o registro dos estabelecimentos, além das exigências constantes na Seção II deste decreto, será necessário cumprir as disposições contidas na Lei de Uso do Solo Urbano (Plano Diretor), dos Códigos Municipais de obras e de Posturas, Código Sanitário Estadual, e ainda ás normas básicas de segurança exigidas pelo 2º Grupamento de Bombeiros do Município. Art. 31. Dentro do prazo estabelecido no artigo 13º segundo parágrafo não será cobrada a taxa de registro, exceto as taxas municipais para requerimento e aprovação do projeto. Art. 32. O Serviço de Inspeção Municipal de Dourados (SIMD) fica declarado um serviço de saúde pública de natureza essencial. CAPÍTULO IX DA OBRIGAÇÃO DAS FIRMAS Art. 33. Sob pena de cassação do registro ou outra penalidade especificamente aplicável, ficam os proprietários ou representantes legais dos estabelecimentos de que trata o presente regulamento obrigados a: I- cumprir e fazer cumprir todas as exigências contidas neste regulamento; II- fornecer, quando necessário ou solicitado, material adequado, uniforme completo e suficiente para a execução dos trabalhos de inspeção; III- fornecer, quando for o caso, pessoal auxiliar habilitado e suficiente, para ficar a disposição doSIMD-DOURADOS; IV- possuir responsável técnico habilitado; V- acatar todas as determinações da inspeção sanitária, quanto ao destino dos produtos condenados; VI- recolher, quando aplicável, todas as taxas de inspeção sanitária ou de abate e outras que existam ou vierem a ser instituídas, de acordo com a legislação vigente, através de guia própria. VII- fornecer até o 10º (décimo) dia útil de cada mês os dados estatísticos de interesse na avaliação da produção, industrialização, transporte e comércio de produtos de origem animal; VIII- dar aviso de 24 (vinte e quatro) horas no mínimo, sobre a realização de quaisquer trabalhos nos estabelecimentos, mencionando sua natureza e hora de início e de provável conclusão; IX- avisar com antecedência, a chegada de animais a serem abatidos e/ou matérias primas e fornecer as documentações necessárias e todos os dados que sejam solicitados pela Inspeção Municipal; X- fornecer gratuitamente alimentação ao pessoal da inspeção quando os horários para as refeições não permitirem que os servidores as façam em suas residências, a juízo da inspeção, junto aos estabelecimentos; XI- fornecer material próprio e utensílio para a guarda, conservação e transporte de materiais e produtos normais e peças patológicas, que devem ser remetidas ao laboratório; XII- fornecer armários, mesas arquivos, mapas, livros e outros materiais destinados à inspeção municipal para seu uso exclusivo; XIII- fornecer material próprio, utensílio e substâncias adequadas para os trabalhos de limpeza, desinfecção, esterilização, de instrumentos, aparelhos ou instalações; XIV- manter locais apropriados a juízo da inspeção municipal para o recebimento e guarda de matérias primas procedentes de estabelecimentos sob inspeção ou de retorno de centros de consumo, para serem reinspecionados bem como para seqüestro de carcaças, matérias primas de produtos suspeitos; XV- fornecer substâncias apropriadas para a desnaturação de produtos condenados, quando não houver instalações para sua imediata transformação; XVI- fornecer instalações, aparelhos e reativos necessários, à juízo da inspeção municipal, para analise de matérias primas ou produtos no laboratório do estabelecimento; XVII- manter em dia o registro do recebimento de animais e matérias primas, especificando procedência e qualidade, produtos fabricados, saída e destino dos mesmos; XVIII- manter pessoal habilitado na direção dos trabalhos técnicos do estabelecimento; XIX- recolher as taxas de expedientes previstas na legislação vigente; XX- manter a disciplina interna dos estabelecimentos; Art. 34. O pessoal colocado à disposição pelo estabelecimento para o trabalho de inspeção ficará sob ordens diretas do SIMD; Art. 35. Cancelado o registro, o material pertencente ao Governo, inclusive de natureza científica, o arquivo, os carimbos oficiais de inspeção municipais e as embalagens com carimbo do SIMD, serão recolhidos à direção do serviço de inspeção; Art. 36. Todo o estabelecimento deve registrar, além dos casos previstos, diariamente em livros próprios e mapas cujos modelos devem ser fornecidos pelo SIMD, as entradas e saídas de matérias primas e produtos especificando quantidade, Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.134 12 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 05 DE DEZEMBRO DE 2011 DECRETOS qualidade e destino. § 1º. Tratando-se de matéria prima ou produtos de laticínios procedentes de outros estabelecimentos sob inspeção devem ainda a firma, nos livros e mapas indicados, lançar data de entrada, o número da guia de embarque ou certificado sanitário, número de registro do estabelecimento remetente; § 2º. Os estabelecimentos de leite e derivados deverão fornecer relação atualizada de fornecedores e nome da propriedade rural e atestados sanitários dos rebanhos. CAPÍTULO X DA REINSPEÇÃO INDUSTRIAL E SANITARIA DOS PRODUTOS Art. 37. Os produtos e matérias primas de origem animal devem ser reinspecionados tantas vezes quanto necessárias, antes de serem expedidas pelo consumo. § 1º. Os produtos e matérias-primas que nessa reinspeção forem julgados impróprios para o consumo devem ser destinados ao aproveitamento a juízo do SIMD, como subprodutos industriais, derivados não comestíveis e alimentação de animais, depois de retiradas as marcas oficiais e submetidas a desnaturação se for o caso. § 2º. Quando ainda permitam o aproveitamento condicional ou beneficiamento, a inspeção industrial deve autorizar desde que sejam submetidas aos processos apropriados, a liberação dos produtos e/ou matérias-primas. Art. 38. Nenhum produto de origem animal pode ter entrada em estabelecimentos sob inspeção municipal sem que seja claramente identificado como oriundo de outro estabelecimento registrado no SIMD – Serviço de Inspeção Municipal de Dourados, SIE – Serviço de Inspeção Estadual ou SIF – Serviço de Inspeção Federal. Parágrafo Único: É proibido o retorno ao estabelecimento de origem de produtos que, na reinspeção, sejam considerados impróprios para o consumo, devendo-se promover sua transformação ou inutilização. Art. 39. Na reinspeção de carne deve ser condenada a que apresente qualquer alteração que faça suspeitar de putrefação, contaminação biológica, química ou indícios de zoonoses. § 1º. Sempre que necessário, a inspeção verificará o pH sobre o extrato aquoso da carne. § 2º. Sem prejuízo da apreciação dos caracteres organolépticos e de outras provas, a inspeção adotará o pH 6,0 a 6,4 (seis a seis virgula quatro) para considerar a carne aindaemcondições de consumo. Art. 40. Nos entrepostos, onde se encontram depositados produtos de origem animal procedentes de estabelecimentos sob inspeção municipal, estadual ou federal, bem como os demais locais a reinspeção deve especialmente visar: I- conferir o Certificado de Sanidade que acompanha o produto; II- identificar os rótulos com a composição e marcas oficiais do produto, bem como a data de fabricação, prazo de validade, numero do lote e informações sobre a conservação do produto; III- verificar as condições da integridade dos envoltórios, recipientes e sua padronização; IV- verificar os caracteres organolépticos sobre uma ou mais amostras conforme o caso; V- coletar amostras para exames físico-químico e microbiológico; Art. 41. A inspeção pode fiscalizar o embarque, o trânsito e desembarque de matérias-primas e produtos de origem animal, bem como as condições e instalações dos veículos, vagões e de todos os meios de transporte utilizados. Art. 42.Ajuízo da inspeção municipal pode ser determinado aos estabelecimentos de origem de matérias-primas e produtos apreendidos, o aproveitamento para efeito de rebeneficiamento ou utilização para fins não comestíveis (doenças que sumariamente dão condenação total). Art. 43. No caso de suspeita de contaminação dos produtos e matérias-primas, será coletada amostra para exame laboratorial dos mesmos, sendo suspensa sua comercialização e ficando o responsável do estabelecimento depositário dos referidos produtos e matérias primas até o resultado dos exames. Art. 44.Amercadoria contaminada ou adulterada, não passível de aproveitamento como estabelece este Regulamento, será inutilizada ou destruída sumariamente e dado a mesma o destino adequado. CAPÍTULO XI DOS EXAMES DE LABORATÓRIO Art. 45. Os produtos de origem animal para consumo, bem como toda e qualquer substância que entre em sua elaboração, estão sujeitos a exames tecnológicos, químicos e microbiológicos. § 1º. Para as amostras coletadas, as técnicas de exame e a orientação analítica serão as mesmas adotadas da Legislação Federal. § 2º.ASecretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio poderá celebrar convênios com outras entidades, órgãos municipais, estaduais ou federais, objetivando definir procedimentos, cooperação e atuação articulada na área de inspeção de produtos de origem animal. § 3º.OSIMD, a seu critério, poderá exigir exames laboratoriais periódicos a serem realizados em laboratórios particulares ou oficiais e indicar o tipo de amostras, com ônus para o estabelecimento que deu origem à amostra. Art. 46. Os exames de caráter tecnológico visarão a técnica de elaboração dos produtos de origem animal,emqualquer uma de suas fases. Parágrafo Único: Sempre que houver necessidade, o laboratório pedirá informações aoSIMDjunto ao estabelecimento produtor. Art. 47.Oexame químico compreende: I- os caracteres organolépticos; II- princípios básicos ou composição centesimal; III- índices físico-químicos; IV- corantes, conservadores ou outros aditivos; V- provas específicas de caracterização e verificação de qualidade. § 1º. Os caracteres organolépticos, a composição centesimal e os índices físicoquímicos serão enquadrados nos padrões normais aprovados pela normatização Federal. § 2º.Aorientação analítica obedecerá a seguinte seriação: I- caracteres organolépticos; II- pesquisa de corante e conservadores; III- determinação de fraudes, falsificações e alterações; IV- verificação dos mínimos e máximos constante do regulamento para os produtos. § 3º.Avariação normal de qualquer índice (iodo, refração, saponificação e outros) será convenientemente pesquisada, para apurar as causas. Art. 48.Oexame microbiológico deve verificar: I- presença de germes, quando se tratar de conservas submetidas a esterilização; II- presença de produtos do metabolismo bacteriano, quando necessário; III- contagem global de germes sobre produtos de origem animal; IV- pesquisa e contagem da flora de contaminação; V- pesquisa da flora patogênica. CAPÍTULO XII DAS TAXAS Art. 49. Os valores da taxa de expediente pela lavratura do laudo de vistoria para fins de registro do estabelecimento no SIMD, prevista no artigo 7º da Lei Municipal nº. 2.092 de 16 de setembro de 1.996 serão respectivamente: I- de 10UFERMSpara a primeira vistoria e relatório; II- de 15UFERMSpara o título de registro, seja provisório ou definitivo. § 1º. Os valores citados neste artigo serão atualizados observando a mesma periodicidade e com base nos mesmos percentuais em que for reajustada a Unidade Fiscal de Referência do Estado de Mato Grosso do Sul (UFERMS), ou o indexador que venha a substituí-la. § 2º.Opagamento da taxa de expediente referida neste artigo será exigido somente quando da lavratura do laudo de vistoria correspondente à primeira visita feita ao estabelecimento e no ato de registro. CAPÍTULO XIII DAS INFRAÇÕES E PENALIDADES Art. 50. Para efeito deste regulamento, considera-se infração a desobediência ou a inobservância ao disposto neste regulamento, em leis, normas técnicas específicas, ou emoutras que, por qualquer forma, se destinam à proteção à saúde pública. Parágrafo Único: Inclui-se entre as infrações previstas neste Regulamento, atos que procurem embargar a ação dos servidores do SIMD ou de outros órgãos no exercício de suas funções, visando impedir, dificultar ou burlar a ação os servidores do SIMD ou de outros órgãos no exercício de suas funções, visando impedir, dificultar ou burlar os trabalhos de inspeção e ou fiscalização por desacato, suborno, ou simples tentativa; informações inexatas sobre dados estatísticos a quantidades, qualidade e procedência dos produtos e, de modo geral, qualquer sonegação que seja feita sobre assunto que direta ou indiretamente interesse à inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal. Art. 51. As infrações ao presente regulamento serão punidas administrativamente e, quando for o caso, mediante responsabilidade criminal. Art. 52. O resultado da infração é imputável a quem lhe deu causa ou para ela concorreu. § 1º. Considera-se causa a ação ou omissão, sem a qual a infração não teria ocorrido. § 2º. Exclui-se a imputação de infração à custa decorrente de força maior proveniente de eventos naturais ou circunstâncias imprevisíveis Art. 53. As penas administrativas a serem aplicadas por servidores do SIMD constarão de apreensão ou condenação das matérias-primas e produtos, subprodutos, multas, suspensão temporária da inspeção realizada pelo SIMD e cassação do registro ou relacionamento do estabelecimento, interdição total ou parcial dos equipamentos, instalações, dependências ou até mesmo o próprio estabelecimento. Art. 54. Para efeito de apreensão ou condenação, além dos casos específicos Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.134 13 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 05 DE DEZEMBRO DE 2011 DECRETOS previstos neste regulamento, considera-se impróprio para o consumo, no todo ou em parte, os produtos de origem animal que: I- se apresentem danificados por umidade ou fermentação, rançosos, mofados ou bolorentos, de caracteres físicos ou organolépticos anormais, contendo quaisquer sujidades ou demonstrem pouco cuidado na manipulação, elaboração, preparo, conservação ou acondicionamento; II- forem adulterados, fraudados ou falsificados; III- contiverem substâncias tóxicas ou nocivas à saúde; IV- forem prejudiciais ou imprestáveis à alimentação por qualquer motivo; V- não estivem de acordo com o previsto neste regulamento; VI- contrariem o dispostoemnormas sanitárias vigentes. Art. 55.Além dos casos específicos previstos neste regulamento, são consideradas adulterações, fraudes ou falsificações como regra geral: I - adulterações - quando: a) os produtos tenham sidos elaborados em condições que contrariam as especificações e determinações fixadas; b) no preparo dos produtos haja sido empregada matérias-primas alterada ou impura; c) tenham sido empregadas substâncias de qualidade, tipo e espécie diferentes da composição normal do produto sem prévia autorização do SIMD; d) os produtos tenham sido coloridos ou aromatizados, sem prévia autorização, e não conste declaração no rótulo; e) intenção dolosaemmascarar a data de fabricação e ou vencimento do produto. II - fraude - quando: a) alteração ou modificação total ou parcial de um ou mais elementos normais do produto, de acordo com os padrões estabelecidos ou fórmulas aprovadas pelo SIMD; b) as operações de manipulação e elaboração forem executadas com a intenção deliberada de estabelecer falsa impressão aos produtos fabricados; c) suspensão deumou mais elementos e substituição por outros visando o aumento do volume ou de peso, em detrimento a sua composição normal ou do valor nutritivo intrínseco; d) conservação com substâncias proibidas; e) especificação total, ou parcial, na rotulagem deumdeterminado produto que não seja contida na embalagem ou recipiente. III - Falsificações – quando: a) os produtos forem elaborados, preparados e expostos ao consumo com forma, caracteres e rotulagem que constituam processos especiais, privilégios ou exclusividade de outrem sem que seus legítimos proprietários tenham dado autorização; b) forem usadas denominações diferentes das previstas neste regulamento ou em fórmulas aprovadas. Art. 56. Aos infratores de dispositivos do presente regulamento e de atos complementares e instruções que forem expedidas, podem ser aplicadas as seguintes penalidades: I - multa de 50 a 100UFERMS: a) aos que desobedecerem a quaisquer das exigências sanitária em relação ao funcionamento do estabelecimento, e a higiene do equipamento e dependências, bem como dos trabalhos de manipulação e preparo de matérias-primas e produtos, inclusive aos que fornecerem leite adulterado, fraudado ou falsificado; b) aos responsáveis pela permanência em trabalho, de pessoas que não possua carteira de saúde ou documento equivalente expedido pela autoridade competente de saúde pública; c) aos que acondicionarem ou embalarem produtos em continentes ou recipientes não permitidos; d) aos responsáveis por estabelecimentos que não coloquem em destaque o carimbo doSIMDnas testeira dos continentes, nos rótulos ouemprodutos; e) aos responsáveis pelos produtos que não contenham data de fabricação e validade; f) aos que infringirem quaisquer outras exigências sobre rotulagem para as quais não tenham sido especificados outras penalidades. II - multa de 100 a 150UFERMS: a) às pessoas que despacharem ou conduzirem produtos de origem animal para consumo privado, nos casos previstos neste regulamento, e os destinarem a fins comerciais; b) aos que lançarem mão de rótulos e carimbos oficiais de inspeção municipal, para facilitar a saída de produtos e subprodutos industriais de estabelecimentos que não estejam registrados no SIMD; c) aos que receberem e mantiverem guardados em estabelecimentos registrados ou relacionados, ingredientes ou matérias-primas proibidas que possam ser utilizados na fabricação de produtos; d) aos responsáveis por misturas de matérias-primas em porcentagens divergentes das previstas neste regulamento; e) ás pessoas físicas ou jurídicas que expuserem à venda produtos a granel, que de acordo com o presente regulamento devem ser entregues ao consumo em embalagens originais; f) às pessoas físicas ou jurídicas que embaraçarem ou burlarem a ação dos servidores doSIMDno exercício de suas funções; g) aos responsáveis por estabelecimento de leite e derivados que não realizem a lavagem e higienização do vasilhame, de frascos, de carro-tanques e veículos em geral; h) aos responsáveis por estabelecimentos que após o término dos trabalhos industriais e durante as fases de manipulação e preparo, quando for o caso, não procederem a limpeza e higienização rigorosa das dependências e equipamentos diversos destinados à alimentação humana; i) aos responsáveis por estabelecimentos que ultrapassarem a capacidade máxima de abate, industrialização ou beneficiamento; j) ao que deixarem de apresentar os documentos expedidos por servidor do SIMD junto às empresas de transportes, para classificação de ovos nos entrepostos; k) aos que venderem,emmistura, ovos de diversos tipos; l) aos que infringirem os dispositivos deste regulamento, quanto a documentação de classificação de ovos nos entrepostos, referentes ao aproveitamento condicional; m) aos responsáveis pelos estabelecimentos relacionados ou registrados que não promovem junto aoSIMDas transferências de responsabilidades ou deixarem de fazer a notificação necessária ao comprador ou locatário sobre essa exigência por ocasião da venda ou locação; n) aos que lançarem no mercado produtos cujos rótulos não tenham sido aprovados pelo SIMD; o) aos responsáveis pela confecção, litografia ou gravação de carimbos de Inspeção Estadual a serem usados, isoladamente ou em rótulos, por estabelecimentos que não estejam registrados ouemprocesso de registro no SIMD; p) aos que lançarem no consumo produtos de origem animal sem a passagem pelo entreposto respectivo, nos casos exigidos, para serem submetidos à Inspeção Sanitária; q) aos responsáveis pela expedição de produtos de origem animal para o comércio estadual, sem apresentação do certificado sanitário, nos casos exigidos pelo presente Regulamento; r) as firmas por estabelecimentos que preparem, com finalidade comercial, produtos de origem animal novos e não padronizados, cujas fórmulas não tenham sido previamente aprovadas pelo SIMD. III - multa de 150 a 200UFERMS: a) aos que lançarem mão de certificados sanitários, rotulagens e carimbos de inspeção, para facilitar o escoamento de produtos de origem animal, que não tenham sido inspecionados pelo SIMD; b) aos responsáveis por estabelecimentos de produtos de origem animal que realizarem construções novas, remodelações ou amplificações, sem que os projetos tenham sido previamente aprovados pelo SIMD; c) aos que expuserem à venda produtos oriundos de um estabelecimento como se fosse de outro; d) aos que usarem indevidamente os carimbos de Inspeção Municipal; e) aos que despacharem ou transportarem produtos de origem animal em desacordo com as determinações da Inspeção Municipal; f) aos responsáveis por estabelecimentos sob Inspeção Municipal que enviaram para o consumo produtos sem rotulagem; g) aos responsáveis por estabelecimentos não registrados que enviarem para o comércio Estadual produtos não inspecionados pelo SIMD. IV - multa de 200 a 250UFERMS: a) aos responsáveis por quaisquer alterações, fraudes ou falsificações de produtos de origem animal; b) aos que aproveitarem matérias-primas e produtos condenados ou procedentes de animais não inspecionados no preparo de produtos usados na alimentação humana; c) aos que, embora notificados, mantiverem na produção de leite, vacas em estado de magreza extrema, atacadas de tuberculose, afecções de úbere, diarréia e corrimento vaginais, que tenham sido afastadas do rebanho pelo serviço oficial de defesa sanitária; d) às pessoas físicas ou jurídicas que mantiverem para fins especulativos, produtos que, a critério doSIMDpossam ficar prejudicadasemsuas condições de consumo; e) aos que subornarem, tentarem subornar ou usarem de violência contra servidores do SIMD, no exercício de suas atribuições; f) aos que burlarem a determinação quanto ao retorno de produtos destinados ao aproveitamento condicional no estabelecimento de origem; g) aos que derem aproveitamento condicional diferente do que foi determinado pela Inspeção Municipal; h) aos responsáveis por estabelecimentos que fabriquem produtos de origem animal, em desacordo com os padrões fixados neste Regulamento ou nas fórmulas aprovadas, ou ainda, sonegarem elementos informativos sobre composição centesimal e tecnológica do processo de fabricação; i) ás pessoas físicas ou jurídicas que utilizarem rótulos de produtos elaborados em estabelecimentos registrados ou relacionados no S.I.E. em produtos oriundos de estabelecimento que não estejam sob Inspeção Municipal; j) aos responsáveis por estabelecimento que abaterem animais em desacordo com a legislação vigente, principalmente vacas, tendo-se em mira a defesa da produção animal do Estado e do País. V- pena de suspensão temporária do funcionamento do estabelecimento quando o resultado de 3 (três) amostras consecutivas do produto forem consideradas insatisfatórias. a) o estabelecimento somente poderá retornar ao funcionamento após ser sanado os problemas que deram origem à paralisação. CAPÍTULO XIV DO PROCESSO Art. 57. As infrações cometidas contra o presente regulamento serão apuradas em processo administrativo próprio, iniciado com a lavratura do auto de infração, observados o rito e os prazos estabelecidos neste regulamento. Art. 58. OAuto de Infração será lavrado na sede do SIMD ou no local em que for verificada a infração, pela autoridade nomeado para oSIMDque a houver constatado. Art. 59. OAuto de Infração será lavrado em três vias, no mínimo, destinando-se a primeira ao autuado e conterá: Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.134 14 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 05 DE DEZEMBRO DE 2011 DECRETOS I- o nome da pessoa física e sua identificação e, quando se tratar de pessoa jurídica, denominação da autuada, e sua identificação, especificação de seu ramo de atividade e endereço. II- o ato ou fato constitutivo da infração e o local, a hora e a data respectivos; III- as disposição legal ou regulamentar transgredida e quais as penalidades a que está sujeito o infrator. IV- o prazo de 15 (quinze) dias, para a defesa ou impugnação do auto de infração. V- nome e cargo da autoridade autuante e assinatura com carimbo. VI- a assinatura do autuado ou, na sua ausência, de seu representante legal ou preposto e,emcaso de recusa, a assinatura de duas testemunhas, quando possível. Parágrafo Único: Havendo recusa do infrator em assinar e receber o auto, será feita neste a menção do fato no referido auto. Art. 60. As autoridades sanitárias de inspeção e fiscalização ficam responsáveis pelas declarações que fizerem nos autos de infração, sendo passíveis de punição por falta grave,emcasos de falsidade ou omissão dolosa. Art. 61. O infrator será notificado para ciência do auto de infração e de outras medidas cabíveis ao processo administrativo. I- Pessoalmente. II- Pelo correio, por carta registrada, com aviso de recebimentoA.R.. III- Por edital, se estiveremlugar incerto e não sabido. § 1º. Se o infrator for notificado pessoalmente e recusar-se e dar ciência, deverá essa circunstância ser mencionada expressamente pela autoridade sanitária que efetuou a notificação. § 2º. O edital referido neste inciso III deste artigo será publicado uma única vez na imprensa oficial, considerando efetivada a ciência 5 (cinco) dias após a publicação. Art. 62. Quando, apesar da lavratura do auto de infração subsistir ainda para o infrator obrigação a cumprir, será ele notificado a fazê-lo no prazo de trinta dias, observando disposto no artigo 55. § 1º. O prazo para cumprimento da obrigação subsistente poderá ser reduzido ou aumentado,emcasos excepcionais, mediante despacho fundamentado. § 2º. O não cumprimento da obrigação subsistente, no prazo fixado, além de sua execução forçada acarretará a imposição de multa diária, arbitrada de acordo com os valores correspondentes à classificação da infração, até o exato cumprimento da obrigação, sem prejuízo de outras penalidade previstas na legislação vigente. Art. 63. As multas impostas pela autoridade sanitária competente, poderão sofrer redução de 20% (vinte por cento), caso o infrator desista expressamente de apresentar defesa ou recurso, caso em que será imediatamente notificado a efetuar o pagamento no prazo de 30 (trinta) dias. Art. 64. O infrator poderá oferecer defesa ou impugnação do auto de infração, por escrito, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da sua ciência. § 1º. Antes do julgamento da defesa ou da impugnação a que se refere este artigo, deverá a autoridade sanitária dirigente julgadora solicitar parecer da autoridade sanitária do SIMD, autuante, que terá o prazo de 10 (dez) dias para se pronunciar a respeito. § 2º. Apresentada ou não a defesa ou impugnação, o auto de infração será julgado, no prazo de 20 (vinte) dias, pela autoridade sanitária dirigente do Serviço de Inspeção Municipal de Dourados (SIMD), competente, que aplicará as penalidades previstas neste Código. Art. 65. A autoridade sanitária dirigente do SIMD, referido no §2º do artigo 55, poderá delegar competência para apuração das infrações sanitárias contidas em processos administrativo, para a sua acessória imediata. Art. 66.Aapuração do ilícito, em se tratando dentre outros, de alimentos, produtos alimentícios, todo e qualquer produto de consumo humano, aparelhos e outros bens que interessem a saúde publica ou individual, far-se-á mediante apreensão de amostras para a realização de análise fiscal e de interdição, se for o caso. § 1º.Aapreensão dos produtos referidos no neste artigo será imediata e obrigatória, nos casosemque sejam flagrantes os indícios de alteração ou adulteração do mesmo. § 2º. A interdição referida deste artigo será aplicada pela autoridade sanitária competente do SIMD, nos casos em que sejam flagrantes os indícios de alteração ou adulteração do produto, ou nos casos em que estejam em desacordo com as normas legais e regulamentares, hipótese em que a interdição terá caráter preventivo ou de medida cautelar. § 3º. A interdição do produto será obrigatória quando resultarem provadas, em análises laboratoriais ou no exame de processos, ações fraudulentas que impliquem emfalsificação ou adulteração. § 4º. Em caso fragrante de ruptura de embalagem, e ou quando a autoridade sanitária competente do SIMD julgar que o produto traz risco imediato à saúde pública, a autoridade do SIMD fará apreensão sumária do produto, promovendo imediata inutilização do mesmo. § 5º. A interdição do produto e /ou do estabelecimento, como medida cautelar, durará o tempo necessário à realização de testes, provas, análises ou outras providências requeridas, não podendo, em qualquer caso, exceder o prazo de 90 (noventa) dias, findo o qual o produto ou o estabelecimento será automaticamente liberado. Art. 67. Para a interdição de bens, produtos, empresas, estabelecimentos, seções, dependências, veículos, edificações, prédios, máquinas, equipamentos e locais, a autoridade sanitária do SIMD lavrará o termo respectivo, cuja primeira via será entregue, juntamente com o auto de infração, ao infrator ou ao seu representante legal, obedecidos os mesmos requisitos do auto de infração, quando da oposição do ciente. Art. 68. Se a interdição for imposta como resultado de laudo laboratorial, a autoridade sanitária competente do SIMD fará constar do processo o despacho respectivo e lavrará o termo de interdição, inclusive do estabelecimento, quando for o caso. Art. 69. O documento fiscal de apreensão e de interdição especificará a natureza, quantidade, nome e/ ou marca, tipo, procedência, nome e endereço da empresa e do detentor do produto. Art. 70.Aapreensão do produto ou substância para a analise consistirá na colheita de amostra representativa do estoque existente, a qual, dividida em três partes, será tornada inviolável, para que se assegurem as características de conservação e autenticidade, sendo uma delas entregue ao detentor ou responsável, a fim de servir como contraprova, e as duas outras imediatamente encaminhadas ao laboratório oficial, para realização das análises necessárias. § 1º. Se a quantidade ou natureza não permitir a colheita de amostras, o produto ou substância será encaminhado ao laboratório oficial, para realização de análise fiscal, na presença do seu detentor ou do representante legal da empresa e do perito pela mesma indicada, se possível. § 2º. Na hipótese prevista no parágrafo 1º deste artigo, se ausente das pessoas mencionadas, serão convocadas duas testemunhas para presenciar a análise. § 3º. Será lavrado laudo minucioso e conclusivo da análise fiscal, o qual será arquivado no laboratório oficial e extraídas cópias, uma para integrar o processo e as demais para serem entregues ao detentor ou responsável pelo produto ou substância e à empresa fabricante. § 4º. O infrator, discordando do resultado condenatório da análise poderá, em separado ou juntamente com o pedido de revisão da decisão recorrida, requerer perícia de contraprova, apresentando a amostraemseu poder e indicando seu próprio perito. § 5º. Da perícia de contraprova será lavrada ata circunstanciada, datada e assinada por todos os participantes, cuja primeira via integrará o processo, e conterá todos os quesitos formulados pelos peritos. § 6º.Aperícia de contraprova não será efetuada se houver indícios de violação da amostra em poder do infrator e, nessa hipótese, prevalecerá como definitivo o laudo condenatório. § 7º.Aplicar-se-á na perícia de contraprova o mesmo método de análise empregado na análise fiscal condenatória, salvo se houver concordância dos peritos quanto à adoção de outro. § 8º. Caso o resultado da perícia de contraprova seja igual ao da análise fiscal, o produto condenado será inutilizado. § 9º.Adiscordância entre os resultados da análise fiscal condenatória e da perícia de contraprova ensejará recurso à autoridade superior imediata no prazo de dez dias, o qual determinará novo exame pericial, a ser realizado na segunda amostra e poder do laboratório oficial. § 10. Quando o resultado da análise da segunda amostra em poder do laboratório oficial for condenatória, o produto interditado será inutilizado. Art. 71. Quando o resultado da análise implicar na condenação definitiva de bem e /ou produto, oriundo de outra unidade e sob inspeção Estadual ou Federal, após a aplicação das penalidades cabíveis, será o processo remetido ao órgão competente, para as providências pertinentes. Art. 72. Não sendo comprovada, através da análise fiscal ou da perícia de contraprova a Infração objeto da apuração e, sendo considerado o produto próprio para consumo, a autoridade sanitária julgadora do SIMD lavrará despacho liberando-o e determinando o arquivo do processo. Art. 73. Nas transgressões que independam da análise ou perícias, inclusive por desacato à autoridade sanitária competente do SIMD, o processo obedecerá a rito sumaríssimo e será considerado concluso, caso o infrator não apresente defesa no prazo de quinze dias. Parágrafo Único: Para atendimento do disposto deste artigo, a autoridade sanitária de fiscalização competente, quando o caso indicar, além do auto de infração, lavrará: a) Documento fiscal de apreensão de bens e produtos de interesse da saúde em desacordo com a legislação vigente; b) Documento fiscal de interdição de bens, produtos, empresas, estabelecimentos, habitações, edificações, prédios, máquinas, equipamentos, setores de serviços, seções, dependências e veículos; e c) Outros documentos que a ação fiscal requer. Art. 74. Das decisões condenatórias poderá o infrator recorrer, no prazo de quinze Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.134 15 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 05 DE DEZEMBRO DE 2011 DECRETOS dias, à autoridade sanitária superior imediata, inclusive quando se tratar de multa, que decidirá no prazo de vinte dias. Parágrafo Único: Mantida a decisão condenatória, caberá recurso para a autoridade sanitária superior imediata, dentro da esfera governamental, sob cuja jurisdição se haja instaurado o processo, no prazo de quinze dias de sua ciência, devendo o recurso ser julgado no prazo de 20(vinte) dias. Art. 75. Não caberá recurso na hipótese de condenação definitiva do produto, em razão de laudo laboratorial confirmado em perícia de contraprova, ou nos casos de fraude, falsificação ou adulteração. Art. 76. Os recursos interpostos das decisões não definitivas somente terão efeito suspensivo, relativamente ao pagamento da penalidade pecuniária, não impedindo a mediata exigibilidade do cumprimento da obrigação subsistente na forma do disposto no artigo 56. Art. 77. Quando aplicada a pena de multa, o infrator será notificado na forma do art. 55°, para efetuar o pagamento no prazo de trinta dias, contados da sua ciência, recolhendo-a à Secretaria de Fazenda doe ou receita do município de Dourados, conforme legislaçãoemvigor. Art. 78. Após o julgamento da defesa ou do recurso pela autoridade sanitária julgadora dirigente do SIMD, e for definido o valor da multa, o infrator será notificado a recolhê-la, conforme o previsto no artigo anterior. Parágrafo Único: A notificação a que se refere este artigo será feita conforme o previsto no artigo 55. Art. 79.Onão recolhimento da multa dentro do prazo fixado implicará no Registro emDívida ativa e consequente cobrança através de Processo de Execução. Art. 80. Decorrido o prazo mencionado no Parágrafo Único do artigo 55°, sem que seja recorrida a decisão condenatória ou requerida a perícia de contraprova, o laudo de análise condenatório será considerado definitivo, e determinada a apreensão e inutilização do produto, bem como outras medidas cabíveis. Art. 81. A inutilização dos produtos e o cancelamento do registro para funcionamento da empresa, somente ocorrerão após a publicação, na Imprensa Oficial, de decisão irrecorrível. Art. 82. No caso de condenação definitiva do produto cuja alteração, adulteração ou falsificação não impliquem em torná-lo impróprio para o uso ou consumo, poderá a autoridade sanitária julgadora dirigente do SIMD, ao proferir a decisão, destinar a sua distribuição a estabelecimentos assistenciais, cuja entrega será devidamente recibada em Termo de Doação próprio, cuja primeira via será enviada ao infrator, a segunda anexada ao processo e a terceira para controle de estoque. Art. 83. Ultimada a instrução do processo, uma vez esgotados os prazo para recurso sem apresentação de defesa, ou apreciados os recursos, a autoridade sanitária julgadora proferirá a decisão final, dando o referido processo por concluso, após a publicação desta última na imprensa oficial e a adoção das medidas impostas. Art. 84. O SIMD deverá divulgar pela imprensa as penalidades aplicadas, declarando nome do infrator, natureza e nome do estabelecimento. CAPÍTULO XV TRANSFERÊNCIAS DE REGISTRO Art. 85 - Nenhum estabelecimento registrado ou relacionado pode ser vendido ou arrendado, sem que concomitantemente seja feita a competente transferência de responsabilidade do registro ou relacionamento para a nova firma. § 1º. No caso do comprador ou arrendatário se negar a promover, deve ser feita, pelo vendedor ou locador, imediata comunicação escrita ao SIMD, esclarecendo os motivos da recusa. § 2º. As firmas responsáveis por estabelecimentos registrados ou relacionados durante as fases do processamento da transação comercial devem notificar aos interessados na compra ou arrendamento a situação em que encontram, em fase das exigências deste Regulamento. § 3º. Enquanto a transferência não se efetuar, continua responsável pelas irregularidades que se verifiquem no estabelecimento, a firma em nome da qual esteja registrado ou relacionado. § 4º. No caso do vendedor ou locador ter feito a comunicação a que se refere o parágrafo 1º, e o comprador ou locatório não apresentar, dentro do prazo de no máximo trinta dias, os documentos necessários a transferência respectiva, é cassado o registro ou relacionamento do estabelecimento, o qual só será reestabelecido depois de cumprida a exigência legal. § 5º. Adquirido o estabelecimento por compra ou arrendamento dos imóveis respectivos e realizada a transferência do registro ou relacionamento, a nova firma é obrigada a cumprir todas as exigência formuladas ao anterior responsável, sem prejuízo de outras que venham a ser determinadas. Art. 86. O processo de transferência deve obedecer no que lhe for aplicável, ao mesmo critério estabelecido para o registro. Art. 87. Tratando-se de estabelecimento reunidos em grupo e pertencente à mesma firma, é respeitada, para cada um a classificação que lhe couber, dispensando-se apenas a construção isolada de dependências que possam ser comuns. ANEXOS REGULAMENTO TÉCNICO Nº. 02/09/SIMD REGULAMENTO TÉCNICO DE IDENTIDADE E QUALIDADE DE LINGUIÇA TÍTULO I OBJETIVOS Art. 1º. O objetivo do presente regulamento é atende às exigências legais contidas nas legislações Estadual e Federal, fixar a identidade e as características mínimas de qualidade que deverá apresentar o produto cárneo denominado Linguiça. Art. 2º. O presente regulamento refere-se ao produto Linguiça, destinado ao comércio intramunicipal de Dourados. TÍTULO II DEFINIÇÃO Art. 3º. Entende-se por Linguiça o produto cárneo industrializado, obtido de carnes de animais de açougue, adicionados ou não de tecidos adiposos, ingredientes, embutido em envoltório natural ou artificial, e submetido ao processo tecnológico adequado. Art. 4º. A classificação da linguiça é variável de acordo com a tecnologia de fabricação. Parágrafo único -Trata-se de um: a) produto fresco; b) produto seco; c) produto curado e/ou maturado; d) produto cozido; e) outros. Art. 5º. De acordo com a composição da matéria-prima e das técnicas de fabricação, a linguiça é: I. Linguiça Calabresa: É o produto obtido exclusivamente de carnes suína, curado, adicionado de ingredientes, devendo ter o sabor picante característico da pimenta calabresa submetida ou não ao processo de estufagem ou similar para desidratação e ou cozimento, sendo o processo de defumação opcional. II. Linguiça Portuguesa: É o produto obtido exclusivamente de carnes suína, curado, adicionado de ingredientes, submetido a ação do calor com defumação. A forma de apresentação consagrada do produto é a de uma "ferradura", e com sabor acentuado de alho. III. Linguiça Toscana: É o produto cru e curado obtido exclusivamente de carnes suína, adicionada de gordura suína e ingredientes. IV. Paio: É o produto obtido de carnes suína e bovina (máximo de 20%) embutida em tripas natural ou artificial comestível, curado e adicionado de ingredientes, submetida a ação do calor com defumação. § 1º - Nas linguiças denominadas Tipo Calabresa, Tipo Portuguesa e Paio, que são submetidas ao processo de cozimento, será permitido a utilização de até 20% (vinte por cento) de CMS – Carne Mecanicamente Separada, desde que seja declarado no rótulo de forma clara ao consumidor a expressão "carne mecanicamente separada de “....” (espécie animal), além da obrigatoriedade de constar na relação de ingredientes a expressão "contém..." ou "comCMS(espécie animal)". § 2º - A CMS utilizada poderá ser substituída pôr carne de diferentes espécies de animais de açougue, até o limite máximo de 20%(vinte por cento). Art. 6º. Na designação (Denominação de Venda) o produto será designado de linguiça, seguido de denominação ou expressões que o caracterizem, de acordo com a sua apresentação para venda, tais como: I. Linguiça de Carne Bovina; II. Linguiça de Carne Suína; III. Linguiça de Lombo Suíno; IV. Linguiça de Lombo e Pernil Suíno; V. Linguiça de Carne Suína Defumada; VI. Linguiça Calabresa; VII. Linguiça Portuguesa; VIII. LinguiçaToscana; IX. Linguiça de Carne de Peru; X. Linguiça de Carne de Frango; XI. Linguiça Mista; XII. LinguiçaTipo Calabresa; XIII. LinguiçaTipo Portuguesa; XIV. Linguiça Cozida de ...; XV. Paio; XVI. Outros. TÍTULO III COMPOSIÇÃO E REQUISITOS Art. 7º. Na sua composição a linguiça terá: I - ingredientes obrigatórios: a) carne das diferentes espécies de animais de açougue. b) sal. II - ingredientes opcionais: Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.134 16 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 05 DE DEZEMBRO DE 2011 DECRETOS a) gordura. b) agua. c) proteína vegetal e/ou animal. d) açúcares. e) plasma. f) aditivos intencionais. g) aromas, especiarias e condimentos. Parágrafo Único: Permite-se a adição de proteínas não cárnicas, no teor máximo de 2,5% (dois vírgula cinco por cento), como proteína agregada. Não sendo permitida a sua adição nas linguiças toscana, calabresa, portuguesa. Art. 8º. Quantos aos requisitos, a linguiça terá: I. características sensoriais: são definidas de acordo com o processo de obtenção. II. textura: característica. III. cor: característica. IV. sabor: característico. V. odor: característico. Art. 9º. Quanto aos caracteres físico-químicos, a linguiça obedecerá aos contidos na tabela para as linguiças: I. frescais. II. cozidas. III. dessecadas. Características físico-químicas Frescais Cozidas Dessecadas Umidade (máx.) 70% 60% 55% Gordura (máx.) 30% 35% 30% Proteína (min.) 12% 14% 15% Cálcio (base seca) (máx.) 0.1% 0,3% 0,1% § 1º. É proibido o uso de CMS (carne mecanicamente separada) em Linguiças Frescais (cruas e dessecadas). § 2º.Ouso deCMSemLinguiças Cozidas fica limitadoem20%. Art. 10.Alinguiça poderá ser acondicionadaemenvoltórios: I. envoltórios naturais. II. envoltórios artificiais. III. embalagens plásticas ou similares. IV. caixas. Parágrafo Único: Os envoltórios poderão estar protegidos por substâncias glaceantes, que deverão estar aprovadas junto ao órgão competente. TÍTULO IV ADITIVOS E COADJUVANTES DE TECNOLOGIA E ELABORAÇÃO Art. 11.Os aditivos e coadjuvantes de tecnologia e elaboração serão os que estejam de acordo com o regulamento específico vigente, e será editado pelo Serviço de Inspeção Municipal de Dourados -SIMDatravés de NormaTécnica. Art. 12. Os contaminantes orgânicos e inorgânicos não devem estar presentes em quantidades superiores aos limites estabelecidos pelo Regulamento Vigente, e será editado pelo Serviço de Inspeção Municipal de Dourados - SIMD através de Norma Técnica. TÍTULO V CONSIDERAÇÕES GERAIS Art. 13.As práticas de higiene para a elaboração do produto recomenda-se estar de acordo com o estabelecido no "Código Internacional Recomendado de Práticas de Higiene para os Produtos Cárnicos Elaborados" (Ref. CAC/RCP 13 - 1976 (rev. 1, 1985). "Código Internacional Recomendado de Práticas de Higiene para a Carne Fresca" (CAC/RCP 11-1976 (rev. 1, 1993). "Código Internacional Recomendado de Práticas - Princípios Gerais de Higiene dos Alimentos" (Ref.: CAC/RCP1 - 1969 (rev. 2 - 1985) - Ref. CodexAlimentarius, vol. 10, 1994. Art. 14. Toda a carne usada na elaboração de Linguiças deverá ter sido submetida aos processos de inspeção federal, estadual ou municipal e os prescritos no RIISPOA"Regulamento de Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal" Decreto nº 30691, de 29/03/1952. Art. 15. As Linguiças deverão ser tratadas termicamente em conformidade com as seções 7.5 e 7.6.1 a 7.6.7 do "Código Internacional Recomendado de Práticas de Higiene paraAlimentos pouco ácidos eAlimentos acidificados envasados". Art. 16. Após ter sido inspecionado a carne para Linguiças, a mesma não deverá ficar exposta à contaminação ou adicionada de qualquer substância nociva para o consumo humano. Art. 17. As carnes para produção de Linguiças e as Linguiças já elaboradas, deverão ser manipuladas, armazenadas e transportadas em locais próprios de forma que as Linguiças estejam protegidas da contaminação e deterioração. Art. 18.As Linguiças curadas e dessecadas, defumadas ou não, poderão apresentar em sua superfície externa "mofos", que deverão ser de gêneros não nocivos à saúde humana. Art. 19. Linguiças não deverão conter substâncias estranhas de qualquer natureza. Art. 20. Os Critérios Microbiológicos para o produto linguiças devem obedecer à legislação específicaem vigor, e serão editados pelo Serviço de Inspeção Municipal de Dourados -SIMDatravés de NormaTécnica. Art. 21. Para pesos e medidas aplica-se o regulamento vigente. Art. 22. Para rotulagem e embalagem aplica-se o Regulamento vigente para produtos de origem animal. Art. 23. No rótulo, será designado de Linguiça, seguida da expressão que lhe for atribuída, de acordo com a matéria-prima utilizada, processo tecnológico ou região de origem. Art. 24. Os métodos análise físico-químicos serão os que constam na Instrução Normativa n. 20 de 21.07.99, publicada no DOU de 09.09.99 – Métodos Analíticos Físico-Químicos para Controle de Produtos Cárneos e seus Ingredientes – Sal e Salmoura –SDA– Ministério daAgricultura eAbastecimento, Brasil. Art. 25. As amostragens seguem-se os procedimentos recomendados pela norma vigente (ABNT). ANEXO REGULAMENTO TÉCNICO Nº. 03/09/SIMD REGULAMENTO TÉCNICO DE IDENTIDADE E QUALIDADE DE CARNE MOIDA DE BOVINO TÍTULO I ALCANCE Art. 1º. Os objetivos deste regulamento é atende às exigências legais contidas nas legislações Estadual e Federal, de fixar a identidade e as características mínimas de qualidade que deverá obedecer ao produto cárneo denominado Carne Moída, obtido de massas musculares de carcaças de bovinos. Art. 2º. Aplica-se o presente regulamento ao produto Carne Moída, destinado ao comércio intramunicipal de Dourados. TÍTULO II DEFINIÇÃO Art. 3º. Entende-se por Carne Moída o produto cárneo obtido a partir da moagem de massas musculares de carcaças de bovinos, seguido de imediato resfriamento ou congelamento. Parágrafo Único: O presente regulamento aplica-se também ao produto obtido a partir da carne de búfalos, desde que seja informado na rotulagem. TÍTULO III CLASSIFICAÇÃO Art. 4º.Trata-se deumproduto cru, resfriado ou congelado. Art. 5º. Para a designação (Denominação de Venda) o produto será designado de Carne Moída, seguido de expressões ou denominações que o caracterizem de acordo com sua temperatura de apresentação e do nome da espécie animal da qual foi obtida. § 1º.Édispensável a indicação do sexo do animal. § 2º. É facultativo nomear o corte quando a Carne Moída for obtida, exclusivamente, das massas musculares que o constituem, tais como: I. carne moída resfriada de bovino; II. carne moída congelada de búfalo; III. carne moída congelada de bovino - Capa de filé; IV. carne moída congelada de bovino - Patinho. TÍTULO IV COMPOSIÇÃO E REQUISITOS Art. 6º. Quanto à composição, Carne Moída terá: I. ingredientes Obrigatórios: compostos de carnes obtidas de massas musculares esqueléticas de bovinos. II. ingredientes Opcionais: Água (máximo 3%) Art. 7º. Quanto aos Coadjuvantes deTecnologia: Não tem. Art. 8º. Quanto aos Requisitos e Características Sensoriais: I. textura: característica; II. cor: característica; III. sabor: característico; IV. odor: característico. Art. 9º.Quanto a Característica Físico-Química a Carne Moída somente poderá conter no máximo de15%(quinze por cento) de gordura bovina. TÍTULO V FATORES ESSENCIAIS DE QUALIDADE Art. 10. A matéria-prima utilizada para Carne Moída será carne resfriada e ou congelada não se permitindo a utilização de carne “quente”. Parágrafo Único: A matéria-prima a ser utilizada deverá estar isenta de tecidos inferiores como ossos, cartilagens, gordura parcial, aponevroses, tendões, coágulos, Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.134 17 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 05 DE DEZEMBRO DE 2011 DECRETOS nodos linfáticos. Art. 11. Não será permitida a obtenção do produto a partir de moagem de carnes oriundas da raspa de ossos e carne mecanicamente separada - CMS. Art. 12. Permite-se a utilização de carnes industrial da matança, desde que as mesmas sejam previamente lavadas, escorridas, e submetidas a processo de resfriamento ou congelamento. Art. 13. O produto deverá ser obtido em local próprio para moagem, com temperatura ambiente não superior a 10ºC. Art. 14.ACarne Moída deverá sair do equipamento de moagem com temperatura nunca superior a 7ºC (sete graus centígrados) e ser submetida, imediatamente, ao congelamento (rápido ou ultra-rápido) ou ao resfriamento. Art. 15.Oprazo de validade do produto será estabelecido de acordo com o previsto na legislação vigente, observando-se as variáveis dos processos de obtenção, embalagem e conservação. Parágrafo Único: O estabelecimento produtor demonstrará, junto aos órgãos competentes, os procedimentos, testes e resultados de garantia no prazo estabelecido proposto. TÍTULO VI ACONDICIONAMENTO E ARMAZENAMENTO Art. 16. Para o acondicionamento de Carne Moída, o produto deverá ser embalado com materiais adequados para as condições de armazenamento e transporte, de modo que lhe confiram uma proteção apropriada. Art. 17. Durante o armazenamento a Carne Moída resfriada deverá ser mantida à temperatura de 0ºC (zero grau centígrado) a 4ºC (quatro graus centígrados) e a carne moída congelada à temperatura máxima de -18ºC (menos dezoito graus centígrados). TÍTULO VII ADITIVOS E COADJUVANTES DE TECNOLOGIA E ELABORAÇÃO Art. 18. Os aditivos e Coadjuvantes de Tecnologia/Elaboração não serão permitidos. Art. 19. Os resíduos orgânicos e inorgânicos devem estar ausentes, e quando presentes, em quantidades inferiores aos limites estabelecidos em regulamentação específica. TÍTULO VIII CONSIDERAÇÕES GERAIS Art. 20.As práticas de higiene para a elaboração do produto estarão de acordo com o estabelecido no "Código Internacional Recomendado de Práticas de Higiene para os Produtos Cárnicos Elaborados" {(Ref. CAC/RCP13 -1976 (rev. 1, 1985)} do "Código Internacional Recomendado de Práticas de Higiene para a Carne Fresca" {(CAC/RCP 11 -1976 (rev. 1,1993)}, do "Código Internacional Recomendado de Práticas Princípios Gerais de Higiene dos Alimentos" {(Ref.: CAC/RCP 1 - 1969 (rev. 2 1985)} - Ref. Codex Alimentarius, vol. 10, 1994. Regulamento Técnico nº 01/09/SIMD. Art. 21. Toda a carne usada na elaboração de Linguiças deverá ter sido submetida aos processos de inspeção federal, estadual ou municipal e os prescritos no RIISPOA"Regulamento de Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal" Decreto nº 30691, de 29/03/1952. Art. 22. O produto não deverá conter substâncias/matérias estranhas de qualquer natureza. Art. 23. Os Critérios Microbiológicos para o produto Carne Moída devem obedecer à legislação específica em vigor, e serão editados pelo Serviço de Inspeção Municipal de Dourados -SIMDatravés de NormaTécnica. Art. 24. Para pesos e medidas aplica-se o Regulamento vigente. Art. 25. A carne moída deverá ser embalada imediatamente após a moagem, devendo cada pacote do produto ter o peso máximo de 1kg (um quilograma). Parágrafo Único: Em função do destino do produto (uso hospitalar, escolas, cozinhas industriais, instituições) poderão ser admitidas embalagens com peso superior a 1 kg, devendo sua espessura ser igual ou menor que 15 cm (quinze centímetros), não sendo permitida a sua venda no varejo. Art. 26.Éproibido o fracionamento do produto no mercado varejista. Art. 27. Para rotulagem e embalagem aplica-se o Regulamento vigente para produtos de origem animal. Art. 28. Os dizeres “PROIBIDO O FRACIONAMENTO” deverão constar em rotulagem com caracteres destacadosemcorpo e cor. Art. 29. Os dizeres “PROIBIDA A VENDA NO VAREJO” deverão constar em rotulagem com caracteres destacados em corpo e cor, quando as embalagens forem superiores a 1 kg (um quilograma). Art. 30. Os métodos de análises serão os contidos na Instrução Normativa nº 20, de 21/07/99, publicada no Diário Oficial da União, de 09/09/99 - MétodosAnalíticos para Controle de Produtos Cárneos e seus Ingredientes - Métodos Físico-Químicos - SDAMinistério da Agricultura e do Abastecimento, Brasil. AOAC Official Methods of Analysis, 42.1.03.1995. Art. 31. As amostragens seguem-se os procedimentos recomendados pela norma vigente (ABNT). ANEXO REGULAMENTO TÉCNICO Nº. 04/09/SIMD REGULAMENTO TÉCNICO DE INSTITUIÇÃO DOS CARIMBOS OFICIAIS DO SIMD Art. 1º. Os carimbos oficiais do Serviço de Inspeção Municipal de Dourados são os contidos nos modelos I e II. Carimbo Modelo I - carimbo para carcaças de animais de açougue, com referidas medidas. Carimbo Modelo II - carimbo destinado aos rótulos de embalagem que contenha acima de 1 Kg. de produto e deverá ter as mesmas características do carimbo modelo I respeitada as dimensões referidas. DECRETO Nº 486, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2011. “Prorroga o prazo estabelecido no Decreto nº 452, de 09 de setembro de 2011.” O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o art. 66, inciso II da Lei Orgânica Municipal de Dourados, DECRETA: Art. 1º. Fica prorrogado para 16 (dezesseis) de dezembro o prazo estabelecido no art. 2º do Decreto nº 452 de 09 de setembro de 2011, que dispõe sobre a convocação da 1ª Conferência sobreTransparência e Controle Social – Regional da Grande Dourados –CONSOCIAL/DOUe dá outras providências. Art. 2º. Este Decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 1º de dezembro de 2011. Murilo Zauith Prefeito Orlando Rodrigues Zani Procurador Geral do Município Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.134 18 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 05 DE DEZEMBRO DE 2011 DECRETOS DECRETO Nº 490, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2011. “Prorroga mandato dos membros do Conselho Municipal de Educação COMED” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município. Considerando, o Art. 5° e do Art. 9° III do Regimento Interno do Conselho Municipal de Educação -COMED Considerando, o disposto no Art. 4° da Lei Municipal n° 2.156, de outubro de 1.997 e nos termos do Decrete 4.388, 19/10/2007 publicado em 08/11/2007 e republicadoem25/04/2008 Considerando, os termos do Decreto n° 98, de 27/04/2011, publicado em 03/05/2011 DECRETA: Artigo 1º. Ficam prorrogados os mandatos dos membros, abaixo relacionados, do Conselho Municipal de Educação de Dourados - COMED, segundo os seus respectivos segmentos, pelo prazo de 180 dias a partir de 30 de novembro, nos termos da Lei n° 2.156, de 20 de outubro de 1997. I -SIMTED- Sindicato Municipal dosTrabalhadoresemEducação: Titular: Profª Marlene Elisabete Ribeiro Dias, representando o Ensino Fundamental - (6ª ao 9ª ano). Suplente: Profª" Geiza da Cruz Ferreira dos Santos Ribeiro, representando a Educação Infantil. II -SEMED- Secretaria Municipal de Educação:Titular:Andreia Penco de Faria Artigo 2º.Omandato dos conselheiros terminaráem30 de maio de 2011. Artigo 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados, 02 de dezembro de 2011. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Walteir Luiz Betoni Secretário Municipal de Educação Orlando Rodrigues Zani Procurador Geral do Município Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.134 19 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 05 DE DEZEMBRO DE 2011 DECRETOS RESOLUÇÃO SEMS Nº. 15 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2011. Designa servidora como Responsável Técnica pela Equipe de Enfermagem. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 23, VIII e 46, II da Lei Complementar Municipal nº. 138/2009 e o artigo 75 da Lei Orgânica do Município, considerando as necessidades dessa Secretaria. RESOLVE: Art. 1º. Designar a servidora ROSELÂINE TEREZINHA MIGOTTO WATANABE, Enfermeira, servidora estadual cedida para este município, matrícula 35151-1, como Responsável Técnica da Equipe de Enfermagem da Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados (MS), 30 de novembro de 2011. Silvia Regina Bosso Souza Secretária Municipal de Saúde Resolução/ SEMED n° 281 de 05 de dezembro de 2011. “Altera Resolução/SEMED n° 277 de 30 de novembro de 2011”. Walteir Luiz Betoni, Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, com fundamento nos incisos II e IVdoArtigo 75 da Lei Orgânica do Município de Dourados e considerando o disposto nos Artigos 56 a 60 da Lei Complementar n° 118, de 31 de dezembro de 2007. Resolve: Artigo 1°. O inciso V do Artigo 6° do Capítulo III- Da Pontuação e Classificação, passará a ter a seguinte redação: “inciso V- Tempo de Serviço na Área de Educação, profissional do Magistério na Função de professor, em todas as redes de Ensino (Municipal, Estadual e Privada, desde que não seja concomitante). Para cada 6 (seis) meses será atribuído 1 (um ponto). Artigo 2°. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados/MS, 05 de dezembro de 2011. Walteir Luiz Betoni Secretário Municipal de Educação Resolução nº. Rm/11/2.529/11/SEMAD Marinisa Kiyomi Mizoguchi, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: CONCEDER ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, MARIA IVANILDA SARAIVA MILFONT MOREIRA, matrícula funcional nº. “501353-4” ocupante do cargo efetivo de Especialista em Educação, lotada na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), “15” (quinze) dias de férias regulamentares entre os dois semestres letivos, referente ao período aquisitivo de 20/08/2010-2011, nos termos do artigo 47, & 1º da Lei Complementar n° 118/2007, pelo período de 16.11.2011 a 30.11.2011, em conformidade com o parecer nº 1.405/2011 do processo nº 2.401/2011. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos RESOLUÇÕES PORTARIA Nº 1.228/2011 “Concede Aposentadoria Voluntária por Idade ao servidor ALICE TAQUI MIZUTAKOZOROSKIe dá outras providências”. DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORESDOMUNICÍPIODEDOURADOS,no uso de suas atribuições legais, conferidas peloArt. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. RESOLVE: Art. 1º - Conceder AposentadoriaVoluntária por Idade à servidoraALICE TAQUI MIZUTA KOZOROSKI, matrícula 30041-1, ocupante do cargo de Profissional de Saúde Pública, na função de Médico, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados - MS, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, com fundamento no Artigo 40, § 1º, inciso III, “b” da Constituição Federal, com redação conferida pela Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 50 da Lei Complementar Municipal nº. 108/2006. Parágrafo único – O presente benefício não poderá ser inferior ao salário mínimo, conforme Artigo 201, § 2º da Constituição Federal e Artigo 1º, § 5º da Lei nº 10.887/2004, sendo reajustado anualmente em conformidade com o Artigo 40, § 8º da Constituição Federal, com redação da Emenda Constitucional nº. 41/2003. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação retroagindo seus efeitos ao dia 01 de dezembro de 2011. Dourados/MS, 05 de dezembro de 2011. Laércio Arruda Gleicir Mendes Carvalho Diretor Presidente Diretora de Benefícios PORTARIAS Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.134 20 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 05 DE DEZEMBRO DE 2011 RESOLUÇÕES AVISO DE REABERTURA DE PRAZO PREGÃO PRESENCIAL Nº 187/2011 A Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas, decidiu por conceder provimento às alegações manifestadas em impugnação ao Processo n° 506/2011/DL/PMD, cujo objeto trata da aquisição de material hospitalar, farmacológico e medicamentos, em atendimento as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, e, assim sendo, foram efetuados os ajustes necessários na sua forma originalmente editada. Tendo em vista os ajustes efetuados, fica REABERTO o prazo inicialmente estabelecido para o certame licitatório, conforme segue. DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: A sessão pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 07h30min (sete horas e trinta minutos), do dia 16/12/2011 (dezesseis de dezembro do ano de dois mil e onze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). DA AQUISIÇÃODOEDITAL: Cópias do edital e seus anexos estarão disponíveis a partir da publicação deste Aviso e poderão ser obtidas no sítio oficial do Município de Dourados www.dourados.ms.gov.br - link “Licitações”; e alternativamente, também poderão ser obtidas no Departamento de Licitação, em versão gravada gratuitamente, mediante a apresentação de mídia removível (CD, DVD, pen-drive ou congênere), ou ainda pelo processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. DAS CONSULTAS: Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br. Dourados (MS), 01 de dezembro de 2011. Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL Nº 155/2011 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro, designado através do Decreto n° 287, de 21 de julho de 2011, no uso de suas atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 408/2011/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Contratação de empresa especializada para execução de serviços de limpeza de fossa sanitária, com caminhão de auto fossa com bomba de sucção à vácuo, em atendimento as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. VENCEDORA E ADJUDICATÁRIA: a proponente C.CARDOSOBARBOSA- ME. Dourados (MS), 09 de novembro de 2011. Heitor Pereira Ramos Pregoeiro RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL Nº 176/2011 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro, designado através do Decreto n° 287, de 21 de julho de 2011, no uso de suas atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 179/2011/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Aquisição de aparelhos de uso domésticos, eletroeletrônicos e mobiliários, para ampliação, modernização e qualidade das Unidades de Saúde das Aldeias Bororó, Jaguapiru, Panambizinho, Pólo Base de Dourados e Casai.VENCEDORAEADJUDICATÁRIA AS PROPONENTES: MILAN & MILAN LTDA., nos itens 01, 02, 07 e 10;AC DE MELLO & CIA. LTDA. - ME, nos itens 03, 05, 08, 12 e 13; MALLONE ARTIGOS ESPORTIVOSLTDA. - ME, nos itens 04, 06, 09 e 11. Dourados (MS), 08 de novembro de 2011. Jorge Pessoa de Souza Filho Pregoeiro AVISO DE CONVOCAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº 005/2011 AComissão Permanente de Licitação do Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, constituída e nomeada pelo Decreto n° 376, de 14 de setembro de 2011, por intermédio do Presidente, no uso de suas atribuições, expirado o prazo para interposição de recursos relativos à fase de julgamento final das propostas, CONVOCAtodos os representantes das licitantes credenciados e demais interessados, a participarem de nova sessão pública objetivando dar prosseguimento aos ulteriores termos do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 318/2011/DL/PMD, cujo objeto trata da contratação de agência de publicidade para executar um conjunto de atividades realizadas integradamente que tenham por objetivo o estudo, o planejamento, a conceituação, a concepção, a criação, a execução interna, a intermediação e a supervisão da execução externa e a distribuição de publicidade aos veículos e demais meios de divulgação.Asessão pública ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 07/12/2011 (sete de dezembro do ano de dois mil e onze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada na Secretaria Municipal de Finanças, no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). Dourados (MS), 22 de novembro de 2011. Emerson Ricardo Kintschev Presidente da Comissão TERMO DE RATIFICAÇÃO A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS, no uso das atribuições legais que lhes confere o artigo 48, inciso III, da Lei Complementar Municipal n.° 138 de 02 de Janeiro de 2009, RATIFICA, nos termos do art. 26, caput, da Lei 8.666/93, o contido no processo de dispensa de licitação n. 165/2011 que objetiva a contratação com a pessoa física Maria Martins Ludvig, CPF 437.419.671-49 com fundamento no art. 24, X, da Lei 8.666/93 e alterações. Publique-se. Dourados-MS,em30 de novembro de 2011. Silvia R Bosso Souza Secretária Municipal de Saúde Matrícula: Nome: Secretaria: Processo nº Percentual : 114766777-1 ADRIANA FERREIRA DA ROCHA SEMED 2492/2011 5% 114765262-3 ALESSANDRO CRISTALDO MARQUES SEMS 2570/2011 10% 85251-1 ANA CRISTINA CASTILHO SANCHEZ SEMS 2454/2011 5% 114765359-1 CICERO MENDES GUERRA SEMS 2515/2011 5% 114764180-1 CRISTIANE PEREIRA DE OLIVEIRA SEMS 2455/2011 5% 114766449-1 GENIVALDO ESTERCIO DE SANTANA SEMED 2549/2011 5% 90404-1 IVONE ALVES FERREIRA SEMED 2493/2011 5% 114767235-1 JOYCE HISAYAMA SEMAIC 2470/2011 5% 114764314-1 LUCELIA DA SILVA ARAUJO SEMED 2566/2011 5% 87281-1 LUCIANA SENA DE OLIVEIRA SEMAIC 2572/2011 20% 114761306-3 LUIZA PAULINO RIBEIRO SEMS 2557/2011 5% 114760269-1 MARIA APARECIDA BARROS VAGULA SEMAD 2524/2011 10% 114761958-1 MAURO FERREIRA RAMOS SEMS 2500/2011 5% 114762120-1 MAURY APARECIDO GARCIA SEMS 2456/2011 5% 114763411-1 RAFAEL DORNELAS DE FARIA SEMS 2521/2011 5% 114760679-1 SOLANGE GALINDO DA SILVA CARNEIRO SEMED 2527/2011 15% 114764327-1 VERA LUCIA FREIRE SEMED 2565/2011 5% Anexo Único - Resolução Ad/12/2562/2011/SEMAD ADICIONAL DE INCENTIVO ÀCAPACITAÇÃO: LICITAÇÕES assentamentos funcionais. Secretaria Municipal deAdministração, aos 22 dias do mês de novembro do ano de 2011. Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ad/12/2562/11/SEMAD Marinisa Kiyomi Mizoguchi, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica Municipal de Dourados... RESOLVE: Conceder aos Servidores Públicos Municipais, constantes no Anexo único desta, "ADICIONAL DE INCENTIVO A CAPACITAÇÃO”, em seus vencimentos base mensais, de acordo com o artigo 61 inciso I e artigo 62 da Lei Complementar nº.117 de 31 de dezembro de 2007, a partir do dia 01 de dezembro de 2011. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal deAdministração, ao 01º dia do mês de dezembro do ano dois mil e onze (2011). Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.134 21 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 05 DE DEZEMBRO DE 2011 EXTRATOS EXTRATO DO 2º APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 163/2009/DCL/PMD LOCADOR:Fandi Faquer LOCATÁRIO: Prefeitura Municipal de Dourados PROCESSO: Dispensa de Licitação n° 112/2009. OBJETO: Faz-se necessário o reajuste de valores constantes do contrato originário, conforme índice do INPC (IBGE), passando o valor mensal do aluguel a ser de R$ 674,61 (seiscentos e setenta e quatro reais e sessentaumcentavos). Onovo valor será praticado a partir de 01 de julho de 2011. As despesas com execução da presente Apostila de Reajuste deValores correrá por conta da Dotação Orçamentária, constante na cláusula 02.02 do 2º Termo Aditivo de Prorrogação de Prazo. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 27 de setembro de 2011. Secretaria Municipal deAdministração EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 104/2011/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS HSEngenharia Ltda. PROCESSO: Convite n° 003/2011. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de execução dos serviços por mais 120 (cento e vinte) dias, com início em 22/11/2011 e vencimento em 20/03/2012 e o prazo de vigência contratual por mais 60 (sessenta) dias, com início em 24/01/2012 e vencimentoem25/03/2012. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 08 de Novembro de 2011. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DA APOSTILA DE REAJUSTE AO CONTRATO Nº 376/2010/DL/PMD CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Dourados CONTRATADA:Ajota Engenharia e Construção Ltda. CNPJ nº 00.764.466/0001-63 PROCESSONº: Concorrência Pública nº 012/2010. OBJETO DO CONTRATO: Construção de Unidade Básica de Pronto Atendimento –UPAIII – local: Rua Cel. Ponciano esq.ComFreiAntonio/BairroTerra Roxa/ Dourados-MS, com recursos do Fundo Municipal de Saúde. Faz-se necessário o reajuste das medições efetuadas (7ª e 8ª medições) totaliza o valor de R$ 31.711,65 (trinta e um mil setecentos e onze reais e sessenta e cinco centavos) o saldo contratual que é de R$ 327.692,78 (trezentos e vinte e sete mil seiscentos e noventa e dois reais e setenta e oito centavos) será reajustado com o índice de 7,88% e resulta no valor de R$ 25.822,19 (vinte e cinco mil oitocentos e vinte e dois reais e dezenove centavos), perfazendo um reajuste total de R$ 57.533,84 (cinqüenta e sete mil quinhentos e trinta e três reais e oitenta e quatro centavos). FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 07 de novembro de 2011. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DE CONVÊNIO PMD/SEMAS Nº 232/2011 1. PARTES: CONCEDENTE:PREFEITURAMUNICIPALDEDOURADOS C.N.PJ.: 03.155.926/0001-44 INTEVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL Secretária: LEDIFERLA C.P.F.: 597.332.099-53 CONVENENTE:ASILODAVELHICEDESAMPARADADEDOURADOS CNPJ n.º 03.746.641/0001-88 Responsável legal:CELSOJOSÉURIOJUNIOR CPF n°: 630.395.401-49 2. OBJETO: Constitui objeto do presente convênio auxílio financeiro para aquisição de materiais permanentes de acordo com o projeto apresentado e aprovado por meio da Resolução nº 075/2011/CMAS, independente de sua transcrição. Parágrafo Único: Todos os encargos (trabalhistas, sociais, comerciais, previdenciários e fiscais), decorrentes dos serviços acima mencionados são de inteira responsabilidade do CONVENENTE, ou seja, da entidade, vedado o seu pagamento com recursos do convênio 3.VALOR:R$ 6.780,00 4.DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 11.00 – Secretaria Municipal deAssistência Social 11.05 – Fundo Municipal de Investimento Social 08.244.500 – Programa de Gestão das Ações Sociais e Prevenção de Risco Social, Pessoal e Restabelecimento de DireitosViolados. 2.059 – Implementação do Programa de Investimentos Sociais 44.50.42 –Auxílios – Ficha: 1507 – Fonte: 80 5.EMPENHONº: 213/2011 de 02/12/2011 6.VIGÊNCIA: 21/11/2011 a 01/03/2012 Dourados/MS, 05 de dezembro de 2011 LEDI FERLA Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DE CONVÊNIO PMD/SEMAS Nº 233/2011 1. PARTES: CONCEDENTE:PREFEITURAMUNICIPALDEDOURADOS C.N.PJ.: 03.155.926/0001-44 INTEVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL Secretária: LEDIFERLA C.P.F.: 597.332.099-53 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA DOURADENSE DE ASSISTÊNCIASOCIALAEDAS–LAREBENEZER CNPJ n.º 03.471.216/0001-23 Responsável legal:MARIÚCIABEZERRAINÁCIO CPF n°: 338.587.481-53 2. OBJETO: Constitui objeto do presente convênio auxílio financeiro para aquisição de materiais permanentes de acordo com o projeto apresentado e aprovado por meio da Resolução nº 075/2011/CMAS, independente de sua transcrição. Parágrafo Único: Todos os encargos (trabalhistas, sociais, comerciais, previdenciários e fiscais), decorrentes dos serviços acima mencionados são de inteira responsabilidade do CONVENENTE, ou seja, da entidade, vedado o seu pagamento com recursos do convênio 3.VALOR: R$ 10.000,00 4.DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 11.00 – Secretaria Municipal deAssistência Social 11.05 – Fundo Municipal de Investimento Social 08.244.500 – Programa de Gestão das Ações Sociais e Prevenção de Risco Social, Pessoal e Restabelecimento de DireitosViolados. 2.059 – Implementação do Programa de Investimentos Sociais 44.50.42 –Auxílios – Ficha: 1507 – Fonte: 80 5.EMPENHONº: 214/2011 de 02/12/2012 6.VIGÊNCIA: 21/11/2011 a 01/03/2012 Dourados/MS, 05 de dezembro de 2011 LEDI FERLA Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DE CONVÊNIO PMD/SEMAS Nº 234/2011 1. PARTES: CONCEDENTE:PREFEITURAMUNICIPALDEDOURADOS C.N.PJ.: 03.155.926/0001-44 INTEVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL Secretária: LEDIFERLA C.P.F.: 597.332.099-53 CONVENENTE:ASSOCIAÇÃOPESTALOZZIDEDOURADOS CNPJ n.º 01.105.188/0001-03 Responsável legal: EDICURYSOARES CPF n°: 489.931.741-72 2. OBJETO: Constitui objeto do presente convênio auxílio financeiro para aquisição de materiais de reforma de acordo com o projeto apresentado e aprovado por meio da Resolução nº 075/2011/CMAS, independente de sua transcrição. Parágrafo Único: Todos os encargos (trabalhistas, sociais, comerciais, previdenciários e fiscais), decorrentes dos serviços acima mencionados são de inteira responsabilidade do CONVENENTE, ou seja, da entidade, vedado o seu pagamento com recursos do convênio 3.VALOR: R$ 4.614,00 4.DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 11.00 – Secretaria Municipal deAssistência Social 11.05 – Fundo Municipal de Investimento Social 08.244.500 – Programa de Gestão das Ações Sociais e Prevenção de Risco Social, Pessoal e Restabelecimento de DireitosViolados. 2.059 – Implementação do Programa de Investimentos Sociais 44.50.42 –Auxílios – Ficha: 1507 – Fonte: 80 5.EMPENHONº: 219/2011 de 02/12/2011 6.VIGÊNCIA: 21/11/2011 a 01/03/2011 Dourados/MS, 05 de dezembro de 2011 LEDI FERLA Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DE CONVÊNIO PMD/SEMAS Nº 235/2011 1. PARTES: CONCEDENTE:PREFEITURAMUNICIPALDEDOURADOS C.N.PJ.: 03.155.926/0001-44 INTEVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL Secretária: LEDIFERLA C.P.F.: 597.332.099-53 CONVENENTE:ASSOCIAÇÃODEPAIS EAMIGOSDOSEXCEPCIONAIS – Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.134 22 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 05 DE DEZEMBRO DE 2011 EXTRATOS APAEDEDOURADOS CNPJ n.º 03.368.578/0001-93 Responsável legal:WISLEIDASILVAMILAN CPF n°: 055.439.068-03 2. OBJETO: Constitui objeto do presente convênio auxílio financeiro para aquisição de materiais permanentes de acordo com o projeto apresentado e aprovado por meio da Resolução nº 075/2011/CMAS que integra o presente convência, independente de sua transcrição. Parágrafo Único: Todos os encargos (trabalhistas, sociais, comerciais, previdenciários e fiscais), decorrentes dos serviços acima mencionados são de inteira responsabilidade do CONVENENTE, ou seja, da entidade, vedado o seu pagamento com recursos do convênio 3.VALOR: R$ 9.450,00 4.DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 11.00 – Secretaria Municipal deAssistência Social 11.05 – Fundo Municipal de Investimento Social 08.244.500 – Programa de Gestão das Ações Sociais e Prevenção de Risco Social, Pessoal e Restabelecimento de DireitosViolados. 2.059 – Implementação do Programa de Investimentos Sociais 44.50.42 –Auxílios – Ficha: 1507 – Fonte: 80 5.EMPENHONº: 217/2011 de 02/12/2012 6.VIGÊNCIA: 21/11/2011 a 01/03/2012 Dourados/MS, 05 de dezembro de 2011 LEDI FERLA Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DE CONVÊNIO PMD/SEMAS Nº 236/2011 1. PARTES: CONCEDENTE:PREFEITURAMUNICIPALDEDOURADOS C.N.PJ.: 03.155.926/0001-44 INTEVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL Secretária: LEDIFERLA C.P.F.: 597.332.099-53 CONVENENTE:LARDECRIANÇASSANTARITA CNPJ n.º 03.623,964/0001-84 Responsável legal:ODIRCEMARIATEIXEIRADAROCHA CPF n°: 139.234.391-72 2. OBJETO: Constitui objeto do presente convênio auxílio financeiro para aquisição de materiais permanentes de acordo com o projeto apresentado e aprovado por meio da Resolução nº 075/2011/CMAS, independente de sua transcrição. Parágrafo Único: Todos os encargos (trabalhistas, sociais, comerciais, previdenciários e fiscais), decorrentes dos serviços acima mencionados são de inteira responsabilidade do CONVENENTE, ou seja, da entidade, vedado o seu pagamento com recursos do convênio 3.VALOR: R$ 9.840,00 4.DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 11.00 – Secretaria Municipal deAssistência Social 11.05 – Fundo Municipal de Investimento Social 08.244.500 – Programa de Gestão das Ações Sociais e Prevenção de Risco Social, Pessoal e Restabelecimento de DireitosViolados. 2.059 – Implementação do Programa de Investimentos Sociais 44.50.42 –Auxílios – Ficha: 1507 – Fonte: 80 5.EMPENHONº: 216/2011 de 02/12/2011 6.VIGÊNCIA: 21/11/2011 a 01/03/2011 Dourados/MS, 05 de dezembro de 2011 LEDI FERLA Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DE CONVÊNIO PMD/SEMAS Nº 237/2011 1. PARTES: CONCEDENTE:PREFEITURAMUNICIPALDEDOURADOS C.N.PJ.: 03.155.926/0001-44 INTEVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL Secretária: LEDIFERLA C.P.F.: 597.332.099-53 CONVENENTE:AÇÃOFAMILIARCRISTÃ C.N.P.J: 01.191.798/0001-69 Responsável legal:MARIADELOURDESBATISTAALVES C.P.F.: 694.535.601-97 2. OBJETO: Constitui objeto do presente convênio auxílio financeiro para aquisição de materiais permanentes de acordo com o projeto apresentado e aprovado por meio da Resolução nº 075/2011/CMAS, independente de sua transcrição. Parágrafo Único: Todos os encargos (trabalhistas, sociais, comerciais, previdenciários e fiscais), decorrentes dos serviços acima mencionados são de inteira responsabilidade do CONVENENTE, ou seja, da entidade, vedado o seu pagamento com recursos do convênio 3.VALOR: R$ 9.100,00 4.DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 11.00 – Secretaria Municipal deAssistência Social 11.05 – Fundo Municipal de Investimento Social 08.244.500 – Programa de Gestão das Ações Sociais e Prevenção de Risco Social, Pessoal e Restabelecimento de DireitosViolados. 2.059 – Implementação do Programa de Investimentos Sociais 44.50.42 –Auxílios – Ficha: 1507 – Fonte: 80 5.EMPENHONº: 218/2011 de 02/12/2011 6.VIGÊNCIA: 21/11/2011 a 01/03/2012 Dourados/MS, 05 de dezembro de 2011 LEDI FERLA Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DE CONVÊNIO PMD/SEMAS Nº 238/2011 1. PARTES: CONCEDENTE:PREFEITURAMUNICIPALDEDOURADOS C.N.PJ.: 03.155.926/0001-44 INTEVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL Secretária: LEDIFERLA C.P.F.: 597.332.099-53 CONVENENTE: CASA DA ESPERANÇA – ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DEASSITÊNCIAERECUPERAÇÃODEDEPENDENTESQUÍMICOS CNPJ n.º 02.275.420/0001-06 Responsável legal: GISLAINEMARIACORTESBUZZIO CPF n°: 249.582.551-68 2. OBJETO: Constitui objeto do presente convênio auxílio financeiro para aquisição de materiais de reforma de acordo com o projeto apresentado e aprovado por meio da Resolução nº 075/2011/CMAS, independente de sua transcrição. Parágrafo Único: Todos os encargos (trabalhistas, sociais, comerciais, previdenciários e fiscais), decorrentes dos serviços acima mencionados são de inteira responsabilidade do CONVENENTE, ou seja, da entidade, vedado o seu pagamento com recursos do convênio 3.VALOR: R$ 10.000,00 4.DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 11.00 – Secretaria Municipal deAssistência Social 11.05 – Fundo Municipal de Investimento Social 08.244.500 – Programa de Gestão das Ações Sociais e Prevenção de Risco Social, Pessoal e Restabelecimento de DireitosViolados. 2.059 – Implementação do Programa de Investimentos Sociais 44.50.42 –Auxílios – Ficha: 1507 – Fonte: 80 5.EMPENHONº: 215/2011 de 02/12/2011 6.VIGÊNCIA: 21/11/2011 a 01/03/2011 Dourados/MS, 05 de dezembro de 2011 LEDI FERLA Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DE EMPENHO N° 415/2011. PARTES: Município de Dourados FUNDEB - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação Carreiro&Ferreira Ltda -ME CNPJ: 10.226.319/0001-93 PROCESSO: DISPENSADELICITAÇÃO199/2011 OBJETO: Contratação de empresa especializada para serviço de conserto de bombas d’água submersas para atender as Escolas Municipais. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso II e Instrução Normativa Conjunta SEMFIR/SEMADN° 005, de 04 de agosto de 2011. Valor: R$ 2.450,00 (dois mil quatrocentos e cinquenta reais). DATADEEMPENHO:01/12/2011 Secretaria Municipal deAdministração EXTRATO DO CONTRATO Nº 500/2011/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Yoshimitsu Ogawa&Cia Ltda - EPP. PROCESSO: Pregão Presencial nº 165/2011. OBJETO: Aquisição de gêneros de alimentação em geral, objetivando atender as necessidades do Programa de Saúde Mental (CAPS II, CAPS AD, Residência Terapêutica) e do Projeto Renova Saúde. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.301.014. –Atendimento Básico a Saúde 2090. –Atenção a Rede Básica de Saúde 10.302.015. –Atenção Especializada 2095. – Manutenção do Sistema Hospitalar eAmbulatorial 33.90.30.00. – Material de consumo 33.90.30.04. – Gêneros deAlimentaçãoemGeral 33.90.30.49. – Gêneros de alimentação – hortifrutigranjeiros 33.90.30.48. – Gêneros de alimentação – açougue 33.90.30.32. – Outros materiais de consumo VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 33.677,05 (trinta e três mil seiscentos e setenta e sete reais e cinco centavos). DATADEASSINATURA: 30 de novembro de 2011. Secretaria Municipal deAdministração. Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.134 23 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 05 DE DEZEMBRO DE 2011 EXTRATOS NOME: LOTAÇÃO: RESOLUÇÃO Nº: DIAS: PERIODO: GEOVANI DOURADO SEGOVIA SEMED 2578 15 04/10/2011 A 18/10/2011 MARIA LURDES SOUZA DUTRA SEMED 2564 30 20/10/2011 A 18/11/2011 REGILAINE BEATRIZ DE CASTRO MARTINS IWAMOTO SEMED 2585 5 21/11/2011 A 25/11/2011 NOME: LOTAÇÃO: RESOLUÇÃO Nº: MESES: PERÍODO: APARECIDA AUGUSTA CREPCHI DE AQUINO SEMAD 2570 6 05/11/2011 A 04/05/2012 DENIR MARQUES OLVIETA SANTANA SEMED 2571 6 10/11/2011 A 09/05/2012 LINA MARIA BEZERRA DOS SANTOS OLIVEIRA SEMED 2572 6 03/11/2011 A 02/05/2012 MARCO ANTONIO ALVES DE ANDRADE SEMOP 2575 6 16/11/2011 A 15/05/2012 MATILDE SOARES LEITE CAETANO SEMED 2573 6 01/11/2011 A 30/04/2012 ROSELI PATRICIO RODRIGUES MACHADO SEMS 2574 6 08/11/2011 A 07/05/2012 NOME: LOTAÇÃO: RESOLUÇÃO Nº: DIAS: PERÍODO: CLAUDETE MIRANDA DA SILVA OLIVEIRA SEMED 2567 2 08/11/2011 A 09/11/2011 CREUSA MARIA DA SILVA SANTOS SEMED 2568 8 19/10/2011 A 26/10/2011 DILSON DE SOUZA MATTOS SEMED 2569 8 10/11/2011 A 17/11/2011 NOME: LOTAÇÃO: RESOLUÇÃO Nº: DIAS: PERÍODO: LENIZE SOUZA DE OLIVEIRA SEMAD 2583 8 04/11/2011 A 11/11/2011 WALESKA MARQUES CAVALLEIRO SEMS 2579 8 19/11/2011 A 26/11/2011 NOME: LOTAÇÃO: RESOLUÇÃO Nº: DIAS: PERIODO: ADNEIA DA SILVA PEREIRA EBERHART SEMED 2563 180 28/11/2011 A 25/05/2012 LIDIA CARDOSO MILITAO SEMED 2586 180 01/12/2011 A 28/05/2012 MARCILENE MARTINS LEAL SEMED 2584 180 01/12/2011 A 28/05/2012 NOME: LOTAÇÃO: RESOLUÇÃO Nº: DIAS: A PARTIR DE: HELIA PINTO DE ARAUJO CORREA SEMS 2576 649 28/11/2011 NOME: LOTAÇÃO: RESOLUÇÃO Nº: DIAS: A PARTIR DE: RAIMUNDO ALVES DE OLIVEIRA SEMED 2577 432 28/11/2011 LICENÇA Á GESTANTE: AVERBAÇÃO DO TEMPO DE SERVIÇO: AVERBAÇÃO DO TEMPO DE SERVIÇO (SOMENTE PARA FINS DE APOSENTADORIA): SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO / DRH EXTRATO DE ATOS ADMINISTRATIVOS DE: LICENÇA PARA ACOMPANHAMENTO DE TRATAMENTO DE SAUDE DE FAMILIAR: READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO: LICENÇA LUTO: LICENÇA GALA: DE: PARA: LOTAÇÃO: RESOLUÇÃO Nº A PARTIR DE: MARINA BARTNIKOVSKI MARINA BARTNIKOVSKI DOS SANTOS SEMED 2582 30/11/2011 WALESKA MARQUES CAVALLEIRO WALESKA MARQUES CAVALLEIRO CENTURION SEMS 2580 30/11/2011 APOSTILAMENTO DE NOME: NOME: LOTAÇÃO: RESOLUÇÃO Nº: MESES: A PARTIR DE: MOTIVO: BERENICE BATISTA DE CARVALHO SEMS 2565 6 02/04/2012 A 01/07/2012 EM PROCESSO DE APOSENTADORIA MARIA GOMES TAKAHACHI SEMED 2566 6 02/01/2012 A 01/07/2012 EM PROCESSO DE APOSENTADORIA LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUIDADE: Início Final Início Final 114761977-1 ANDREIA PEREIRA PEREZ DE ALENCAR SEMED 1204/2011 61 01/112011 31/12/2011 3951-1 ANTONIA GALIANO AVILA SEMED 1205/2011 61 01/11/2011 31/12/2011 4611-1 CIRLENE SOUZA DA SILVA SEMED 1206/2011 30 16/11/2011 15/12/2011 23871-1 EIZALDYTES GONÇALVES VALVERDE SEMED 1207/2011 30 19/11/2011 18/12/2011 50371-1 ELZA MARIA CARDOSO SEMED 1208/2011 15 22/11/2011 06/12/2011 33571-1 EZILDA BATISTA DA SILVA SEMED 1209/2011 15 16/11/2011 30/11/2011 13941-1 JOSÉ PAULINO DA SILVA GMD 1210/2011 92 01/11/2011 31/01/2012 87211-2 LILIANE DE SOUZA CARVALHO SEMS 1211/2011 02 04/12/2011 05/12/2011 114762155-2 LINDAURA HERCULANO CAIRES TORRES SEMED 1212/2011 30 19/11/2011 18/12/2011 114760709-2 LUZIA BATISTA LEITE SOUZA SEMED 1213/2011 43 19/11/2011 31/12/2011 502084-3 MARIA ANTONIA MOURA BETONI SEMED 1214/2011 05 26/11/2011 30/11/2011 114762132-1 MARIA APARECIDA BEZERRA FERRARI SEMED 1215/2011 15 25/11/2011 09/12/2011 7881-1 MARIA DE LOURDES DEBOLETO ALVARENGA SEMED 1216/2011 15 01/12/2011 15/12/2011 502078-5 MARIA DO CARMO MOREIRA DE SOUZA SEMED 1217/2011 30 24/11/2011 23/12/2011 501565-4 MARIA RITA DINIZ MAGALHÃES SEMED 1218/2011 62 01/12/2011 31/01/2012 8701-1 MARLI CLEICE DUARTE RAMOS SEMED 1219/2011 31 01/12/2011 31/12/2011 73181-1 MIRIAM DO CARMO DA SILVA SEMED 1220/2011 31 01/12/2011 31/12/2011 84461-1 OSMAR FERREIRA COSTA SEMED 1221/2011 62 01/12/2011 31/01/2012 34521-1 OVIDIA RIBEIRO DE SOUZA SEMS 1222/2011 123 30/10/2011 29/02/2012 114760390-1 ROSANA BERNADETE SANDRI FRANTZ SEMED 1223/2011 15 24/11/2011 08/12/2011 31421-1 1224/2011 30 23/11/2011 22/12/2011 63091-2 1225/2011 30 23/11/2011 22/12/2011 151091-3 VERA LUCIA DOS SANTOS SANTIAGO SOUZA SEMS 1226/2011 30 22/11/2011 21/12/2011 33711-1 ZELIA DO CARMO FERREIRA ROSA SEMED 1227/2011 15 06/12/2011 20/12/2011 Laércio Arruda Diretor Presidente Diretora de Benefícios ROSANA CAROLINA FRANCHI SEMED Licença Inicial Prorrogação Dias EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Insti tuto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 01 de dezembro de 2011. Matrícula Nome do servidor Secretaria Portaria Dias Gleicir Mendes Carvalho Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.134 24 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 05 DE DEZEMBRO DE 2011 EXTRATOS RESOLUÇÕES - CMAS RESOLUÇÃO Nº 076/2011 O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 2059 de 14 de maio de 1996, através da plenária em reunião ordinária nº 326, ata nº 326, realizada no dia 25 de Outubro de 2011, por unanimidade dos presentes; RESOLVE: Art. 1º - Aprovar:ARegulamentação dos Benefícios Eventuais conforme projeto apresentado. Art. 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação e revoga as disposiçõesemcontrário. Dourados/MS, 29 de Novembro de 2011. Ediana Mariza Bach Presidenta do CMAS RESOLUÇÃO Nº 077/2011 O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 2059 de 14 de maio de 1996, através da plenária em reunião ordinária nº 327, ata nº 327, realizada no dia 29 de novembro de 2011, por unanimidade dos presentes; RESOLVE: Art. 1º -Aprovar: Prestação de contas do Fundo Municipal deAssistência Social de Janeiro, Fevereiro, Março, Abril, Maio, Junho, Julho,Agosto do exercício 2011. Com ressalva da conta do Pro Jovem Trabalhador, sendo que esta sob analise pelo Ministério Publico Federal e CGU. Art. 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação e revoga as disposiçõesemcontrário. Dourados/MS, 29 de Novembro de 2011. Ediana Mariza Bach Presidenta do CMAS RESOLUÇÃO Nº 078/2011 O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 2059 de 14 de maio de 1996, através da plenária em reunião ordinária nº 327, ata nº 327, realizada no dia 29 de novembro de 2011, por unanimidade dos presentes; RESOLVE: Art. 1º -Aprovar:Adevolução do recurso destinados ao Projeto Horta Comunidade Desidério Felipe e o Projeto Hortaliças Indígenas. Art. 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação e revoga as disposiçõesemcontrário. Dourados/MS, 29 de Novembro de 2011. Ediana Mariza Bach Presidenta do CMAS TERMO DE RATIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 026/2011/PREVID O Diretor Presidente, Sr. Laércio Arruda, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 108, de 27/12/06, alterada pela Lei Complementar nº. 130 de 27/06/2008, e conforme art. 24, inciso II da Lei nº. 8.666/93 vem através deste RATIFICAR E HOMOLOGAR o processo de Dispensa de Licitação supracitado, cujo objeto é aAquisição de aparelhos e equipamentos de comunicação para atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID. Dourados/MS, 05 de dezembro de 2011. LAERCIO ARRUDA Diretor Presidente TERMO DE RATIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO N.027/2011/PREVID O Diretor Presidente, Sr. Laercio Arruda, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 108, de 27/12/06, alterada pela Lei Complementar nº. 130 de 27/06/2008, e conforme art. 38, inciso VII da Lei nº. 8.666/93 vem através deste RATIFICAR E HOMOLOGAR o processo de Dispensa de Licitação supracitado, cujo objeto é a contratação de serviços de Assessoria e Consultoria Atuarial para atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID. Dourados/MS, 05 de dezembro de 2011. LAERCIO ARRUDA Diretor Presidente EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL EMPÓRIO DAS FRUTAS COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA -ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Licença Simplificada – LAS para atividade de , localizada na Rua Oliveira Marques, 2950 – Bairro Vila Lili, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DA GRANDE DOURADOS UFGD, CNPJ 07.775.847/0001 - 97, torna público que recebeu do IMAM – Instituto do Meio Ambiente de Dourados, a LICENÇA PRÉVIA (LP) nº 113/2011, datada em 22 de novembro de 2011, com validade para 01 (um) ano, para a atividade NUPACE – Núcleo de Pesquisa emAdministração, Ciências Contábeis e Economia, localizada no Campus II – Rod. Dourados/Ithaúm, km. 12, Zona Rural, no município de Dourados/MS. Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DA GRANDE DOURADOS UFGD, CNPJ 07.775.847/0001 - 97, torna público que recebeu do IMAM – Instituto do Meio Ambiente de Dourados, a LICENÇA SIMPLIFICADA (LAS) nº 147/2011, datada em 22 de novembro de 2011, com validade para 03 (três) anos, para a atividade LPCS – Laboratório de Pesquisa das Ciências da Saúde, localizada no Campus II – Rod. Dourados/Ithaúm, km. 12, Zona Rural, no município de Dourados/MS. Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. J.A NETO & CIA LTDA- ME – FARMACIA BIG FARMA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LAS, para atividade de Comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas, na Rua Cafelândia, nº 910 , – Vila Adelina I , no município de Dourados (MS). VR DIAS ME, devidamente inscrita no CNPJ: 14.158.683/0001-14, torna Público que requereu do Instituto de MeioAmbiente de Dourados –IMAMde Dourados (MS), a Autorização Ambiental - AA, para atividade de VENDAS DE PEÇAS NOVAS PARA VEICULOS AUTOMOTORES DE MULTIMARCAS. localizada na Av._Weimar Gonçalves Torres n: 2491-A_ - Centro no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. LICITAÇÕES - PREVID INTERESSADO: SETOR: Nº DO PROCESSO: ASSUNTO: ANA MARIA DE SOUZA SEMED 2518 AVERBACAO POR TEMPO DE SERVICO ANGELA MARIA MASCARENHAS TEIXEIRA SILVA SEMED 2494 DIFICIL ACESSO ANGELA MARIA MASCARENHAS TEIXEIRA SILVA SEMED 2495 DIFICIL ACESSO CARLOS MARTINS E OUTROS APOSENTADOS 1830 200 COTAS DE GRATIFICACAO DE PRODUTIVIDADE FISCAL CRISTIANE YASSUKO MIAZAKI SEMED 2507 REDUCAO DE CARGA HORARIA DE 40 HORAS SEMANAIS PARA 20 HORAS ELCIMARA LEONEL BARBOZA BELISARIO SEMED 2550 ADICIONAL DE INCENTIVO À CAPACITAÇÃO IRTON MACHADO DA SILVA SEPLAN 2920 REVISAO DO EDITAL DO CONCURSO PROCESSOS INDEFERIDOS: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO / DRH EXTRATO DE ATOS ADMINISTRATIVOS DE:
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    SEXTA-FEIRA, 02 DE DEZEMBRO DE 2011 ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XIII Nº 3.133 DOURADOS, MS 09 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeita .....................................................................................................Dinaci Vieira Marques Ranzi..............................................3411-7665 Assessoria de Comunicação e de Imprensa.....................................................Helio Ramires de Freitas....................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Antonio Carlos de Araújo Cruz...........................................3411-7664 Fundação de Cultura e Esportes de Dourados.................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Alessandro Lemes Fagundes ............................................3410-3000 Guarda Municipal ..............................................................................................Jonecir dos Santos Ferreira (Interino)................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados .......................................................... ...........................................................................................3424-2309 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Orlando Rodrigues Zani .....................................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................Marinisa Kiyomi Mizoguchi.................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ................................Neire Aparecida Colman de Oliveira ..................................3411-7104 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Walteir Luiz Betoni .............................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Finanças e Receita.....................................................Walter Benedito Carneiro Júnior ........................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Meio Ambiente............................................................Valdenise Carbonari Barboza.............................................3428-4970 Secretaria Municipal de Obras Públicas ..........................................................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Antônio Luiz Nogueira........................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Silvia Regina Bosso Souza ................................................3425-1580 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3411-7149 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7626 E-mail: assecom@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETOS RESOLUÇÃO/SEMED No 278, de 30 de novembro de 2011. . “Dispõe sobre os critérios para atribuição de aulas a título de suplência e contratação em caráter temporário aos Profissionais do Magistério, categoria Professor para atuarem nas Salas de Tecnologias Educacionais – STE da Rede Municipal de Ensino e dá outras providências”. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento nos incisos II e IV, do artigo 75 da Lei Orgânica do Município de Dourados e nos artigos 56 a 60 da Lei Complementar N.º 118, de 31 de dezembro de 2007 e Resolução/SEMED Nº 147, de 31 de janeiro de 2011, RESOLVE: Art. 1º. Estabelecer critérios para atribuição de aulas a título de suplência e contratação em caráter temporário aos Profissionais do Magistério, categoria Professor para atuarem nas Salas de Tecnologias Educacionais – STE da Rede Municipal de Ensino, para o ano de 2012 ou até que seja realizado o Concurso de Acesso. Art. 2º. Para atuar nas Salas de Tecnologias Educacionais – STE das Unidades DECRETO Nº 459, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2011. “Institui e designa a Câmara Técnica deAtenção Hospitalar” O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o art. 66, inciso II da Lei Orgânica Municipal de Dourados, DECRETA: Art. 1º Fica criada a Câmara Técnica de Atenção Hospitalar de Dourados, com a finalidade de promover a integração entre a Secretaria Municipal e Estadual de Saúde, Hospital Universitário da Universidade Federal da Grande Dourados, Hospital da Missão, Hospital Evangélico, Hospital da Vida, com atuação voltada para a atenção hospitalar local, microrregional, bem como às referências específicas pactuadas para a macrorregião de Dourados. Parágrafo Único -ACâmara Técnica de que trata o caput ficará subordinada e será coordenada pela Secretaria Municipal de Saúde, cabendo ao (a) Secretário (a) Municipal de Saúde, membro nato, presidir as reuniões da câmara técnica, que deverão ocorrer preferencial e ordinariamente, na segunda segunda-feira de cada mês às 18:00 h, na sala de reuniões da SEMS, sito a Rua Coronel Ponciano nº. 950, Parque dos Jequitibás. Art. 2º A Câmara Técnica de Atenção Hospitalar será constituída mediante a seguinte composição: I - 04 (quatro) membros titulares representantes da Secretaria Municipal de Saúde, II - 02 (dois) membros titulares representantes da Secretaria de Estado de Saúde, III - 02 (dois) membros titulares representantes da direção do Hospital Evangélico, IV - 02 (dois) membros titulares representantes da direção do Hospital da Missão, V- 02 (dois) membros titulares representantes da direção do Hospital daVida e VI - 02 (dois) membros titulares representantes da direção do Hospital Universitário. § 1º Para cada membro titular deverá ser indicadoumsuplente. § 2º Dentre os representantes da Secretaria Municipal de Saúde indicados pelo (a) Secretário (a) Municipal de Saúde como titulares, 02 (dois) serão médicos servidores efetivos,umdo núcleo de regulação e outro da auditoria. § 3ºAcomposição da Câmara Técnica deverá ser formalizada, com as indicações das entidades envolvidas, no prazo de até 15 (quinze) dias após a publicação deste decreto. § 4º A Câmara Técnica de Atenção Hospitalar, quando julgar necessário e de acordo com o teor da pauta a ser discutida, poderá convidar profissionais ou entidades de relevância ou especificidade do assuntoempauta. Art. 3ºACâmara Técnica deAtenção Hospitalar terá os seguintes objetivos: I - promover a integração entre os hospitais que compõe a rede hospitalar de Dourados, que nesta data são - Hospital Universitário da Universidade Federal da Grande Dourados, Hospital da Missão, Hospital Evangélico e Hospital da Vida, buscando-se implementar ofertar amplas possibilidades assistenciais ao Sistema Único de Saúde, em especial, aumentando o acesso da população aos serviços prestados, preferencialmente, através da regulação estadual e municipal; II – suscitar sinergia entre os referidos hospitais, através de seus serviços, a fim de proporcionar ganhos de qualidade e quantidade assistenciais a população da macrorregião de Dourados; III – realizar intercâmbio técnico científico entre os hospitais, através de seus respectivos serviços com a finalidade de gerar protocolos clínicos – operacionais multiprofissionais que visem atingir o Estado da Arte na prestação de serviços de saúde; IV – obter intercâmbio nas áreas administrativas entre os hospitais visando desenvolver as melhores práticasemgestão hospitalar; V– atualizar, pactuar e validar as decisões de adequação do fluxo e configuração da rede de assistência, bem como a disposição das especialidades e leitos hospitalares. Art. 4º Os assuntos que extrapolarem a esfera decisória dos hospitais e necessitarem de pactuação com outros gestores municipais de saúde, serão levados à Comissão Intergestores Regional - CIR e se necessário a Comissão Intergestores Bipartite- CIB/MS. Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, convalidando todas as discussões e decisões referentes a Grade de Referência de retaguarda de leitos hospitalares já existente. Dourados - MS, 10 de novembro de 2011. Murilo Zauith Prefeito Orlando Rodrigues Zani Procurador Geral do Município Silvia Regina Bosso de Souza Secretária Municipal de Saúde RESOLUÇÕES Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.133 02 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 02 DE DEZEMBRO DE 2011 RESOLUÇÕES Escolares Indígenas e do Campo serão obedecidos os critérios previstos nesta Resolução. Art. 3º. Para atuar nas Unidades Escolares Indígenas, terão prioridade os Profissionais do Magistério Indígena. Parágrafo único: Se não houver professores indígenas suficiente para atuar nas Unidades Escolares Indígenas, poderão ser lotados professores não indígenas desde que devidamente classificados conforme disposições desta Resolução. TÍTULO I DA SELEÇÃO Art. 4º. Para atuar nas Salas de Tecnologias Educacionais – STE os interessados deverão: I. Pertencer ao quadro permanente de Profissionais do Magistério da Rede Municipal de Ensino. II. Possuir formação em nível superior com habilitação plena em área da Educação. III. Possuir conhecimento comprovado, das ferramentas dos Sistemas Operacionais: Linux eWindows. Art. 5º. Não havendo professor efetivo suficiente para atuar nas STE, a SEMED/NTEM poderá atribuir aulas a título de contratação em caráter temporário aos Profissionais do Magistério, respeitados os critérios estabelecidos nos incisos: II e III, doArt. 4º. Art. 6º. Não havendo professor efetivo suficiente para atuar nas STE das Unidades Escolares Indígenas, a SEMED/NTEM poderá atribuir aulas a título de contratação a profissionais da comunidade indígena que tenham concluído o Curso de Magistério (nível médio) e/ou Magistério Indígena AraVerá e que esteja em fase de conclusão do Ensino Superior (Licenciatura Plena). Parágrafo único: Excepcionalmente para o ano de 2012, os Profissionais da Comunidade Indígena poderão apresentar certificação das ferramentas de informática emapenasumdos Sistemas Operacionais:Windows ou Linux. TÍTULO II DA INSCRIÇÃO Art. 7º. As inscrições serão realizadas gratuitamente, online, pelo (a) próprio (a) candidato (a), no endereço eletrônicowww.dourados.ms.gov.br, no período de 05/12 a 09/12/2011, até as 23h e 59min do dia 09/12/2011. Art. 8º. Para efetivar a inscrição, o candidato deverá preencher o formulário disponível no sitewww.dourados.ms.gov.br.Ao final, o candidato (a) deverá imprimir o protocolo de inscrição. Art. 9º. Será de inteira responsabilidade do candidato (a) todo o preenchimento e o envio do Formulário de Inscrição. § 1º. O candidato deverá, no ato da inscrição, preencher em local apropriado se é efetivo (suplência) ou não efetivo (contrato). § 2º. Em caso de professor indígena, este deverá sinalizar em local apropriado na Ficha de Inscrição. § 3º. O horário referido nesta Resolução é o oficial do Estado de Mato Grosso do Sul/MS. § 4º. Não será aceita inscrição, via fax e/ou correio eletrônico. Art. 10.Ocandidato (a) classificado e convocado para atribuição de aulas deverá: I. Entregar a Proposta Pedagógica a ser desenvolvida na Sala de Tecnologia Educacional. II. Apresentar documentos originais comprobatórios de titulação declarados no ato da inscrição online. III. Apresentar certificado original de graduação em nível superior com habilitação plenaemárea da Educação. IV. Entregar cópia do holerite atualizado. § 1º. Para efeito de pontuação, serão considerados os Certificados emitidos a partir do ano de 2007, previsto no inciso II. § 2º. Serão considerados válidos os comprovantes em que conste o nome da Instituição, carga horária oferecida, período do curso e assinatura do responsável. § 3º. Os candidatos que não entregarem a Proposta Pedagógica, prevista no inciso I deste artigo, serão automaticamente desclassificados. § 4º.Aentrega da documentação que se refere no inciso IV compete somente aos educadores efetivos da Rede Municipal de Ensino. Art. 11. A Proposta Pedagógica a ser desenvolvida na Sala de Tecnologia Educacional deverá contemplar, obrigatoriamente, os seguintes itens: I. Identificação do candidato; II. Justificativa; III. Objetivo Geral; IV. Objetivos Específicos; V. Metodologia; VI. Referências. Parágrafo único: Na ausência de qualquer um dos itens que se refere este artigo, o candidato será automaticamente eliminado. TÍTULO III DATITULAÇÃO Art. 12. Para efeito de titulação prevista no inciso II do artigo 10, serão considerados: I. Especialização lato sensu na área deTecnologia Educacional. II. Cursos na área de Informática. III. Aula publicada no Site Portal do Professor. IV. Cursos na área deTecnologias Educacionais. V. Cursos à distância nas áreas de Educação. VI. Cursos ministrados na área de informática educativa. VII. Experiência, comprovada, como professor em Sala de Tecnologias Educacionais - STE. TÍTULO IV DA PONTUAÇÃO Art. 13. Para efeito de pontuação, serão considerados: I. Especialização lato sensu na área de Tecnologia Educacional (carga horária mínima de 360 horas): 03 (três) pontos; II. Cursos na área de Informática: a cada 50 (cinqüenta) horas completas, 01 (um) ponto e no máximo, 02 (dois) pontos; III. Aula publicada no Site Portal do Professor: a cada aula, 01 (um) ponto e no máximo, 02 (dois) pontos; IV. Cursos na área de Tecnologias Educacionais: a cada 100 (cem) horas completas, 01 (um) ponto e no máximo, 04 (quatro) pontos; V. Cursos à distância na área de Educação: a cada 80 (oitenta) horas completas, 01 (um) ponto e no máximo, 05 (cinco) pontos; VI. Cursos ministrados na área de informática educativa: a cada 80 (oitenta) horas completas, 0,5 (meio) ponto e no máximo, 05 (cinco) pontos; VII. Experiência, comprovada, como professor em Sala de Tecnologias Educacionais – STE: a cada semestre completo, 0,5 (meio) ponto e no máximo, 04 (quatro) pontos. § 1º.Acomprovação do previsto no inciso III deste artigo será realizada por meio de cópia direto do site da aula publicada e com seu respectivo link. § 2º.Acomprovação do previsto no inciso V deste artigo será através de consulta do C.N.P.J da instituição, número de registro ou consulta pelo site. § 3º. Para comprovação do inciso VII, o candidato deverá apresentar declaração, devidamente carimbada e assinada pela direção da escola em que atuou como professor da Sala deTecnologia Educacional. TÍTULO V DO DESEMPATE Art. 14. Em caso de empate na pontuação do processo seletivo, serão observados critérios na seguinte ordem de prioridade: I. Maior tempo de experiência como professor em Sala de Tecnologias Educacionais – STE. II. Maior pontuação prevista no inciso IV do artigo anterior. III. Maior pontuação prevista no incisoVdo artigo anterior. IV. Maior grau de escolaridade. V. Maior tempo de serviço no magistério da Rede Municipal de Ensino de Dourados. VI. Maior idade. TÍTULO VI DO RESULTADO Art. 15. O resultado da classificação dos candidatos será divulgado no site da Prefeitura Municipal de Dourados (http://dourados.ms.gov.br) e nos murais da Secretaria Municipal de Educação e do Núcleo de Tecnologia Educacional Municipal -NTEM. § 1º. A classificação dos candidatos efetivos e dos não efetivos será divulgada separadamente. § 2º. Somente serão contratados os inscritos e classificados não efetivos após não existir mais professor efetivo classificado para suprir as vagas. § 3º. No caso de professores indígenas, a classificação será específica para as Unidades Escolares Indígenas e a classificação dos candidatos efetivos e dos não efetivos será publicada separadamente. Art. 16. Os profissionais do Magistério aptos passarão a compor um banco reserva de profissionais para atuarem nas Salas de Tecnologias Educacionais – STE, com validade somente para o ano letivo de 2012, ou até que seja realizado o Concurso de Acesso. Art. 17.Ainscrição do candidato que obtiver nota inferior a 3,0 (três) na pontuação, será automaticamente indeferida. Art. 18. O professor que atua na Sala de Tecnologia Educacional - STE será avaliado em relação ao desempenho de suas atividades na STE pela Direção Escolar, Coordenação Pedagógica, Conselho Didático Pedagógico e Representante Sindical Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.133 03 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 02 DE DEZEMBRO DE 2011 RESOLUÇÕES Matricula Servidor: Admissao Aquisicao Periodo de Gozo 88901-1 ELISEO ALVES DA SILVA 28/06/2000 2010-2011 05/12/2011-03/01/2012 13461-1 JOAO TEIXEIRA DOS SANTOS 07/06/1989 2010-2011 05/12/2011-03/01/2012 3341-1 JOSE MELO 16/03/1990 2009-2010 05/12/2011-03/01/2012 89211-1 VALTER APARECIDO CRISTINO 28/06/2000 2010-2011 01/12/2011-30/12/2011 15781-1 VILSON FLORES 02/04/1990 2010-2011 05/12/2011-03/01/2012 Matricula Servidor: Admissao Aquisicao Periodo de Gozo 16041-1 ALDAIR SOUZA FREITAS 01/05/1999 2010-2011 05/12/2011-03/01/2012 16161-1 APARECIDO SOARES DE OLIVEIRA 01/04/1990 2010-2011 01/12/2011-30/12/2011 114760221-1 BENEDITO DE PAULA 13/01/2004 2010-2011 12/12/2011-10/01/2012 87071-1 DELSA CAPISTANA DA COSTA RODRIGUES 28/06/2000 2010-2011 04/12/2011-02/01/2012 114763457-1 ELIS SEIFERT SILVEIRA 04/12/2007 2009-2010 05/12/2011-03/01/2012 130851-1 EOREBES MARQUES 28/06/2000 2009-2010 01/12/2011-30/12/2011 16571-1 FRANCISCO ROMA DA SILVA 01/12/1980 2010-2011 05/12/2011-03/01/2012 114760683-1 HERMES DE OLIVEIRA LIMA 19/05/2004 2010-2011 03/12/2011-01/01/2012 13521-1 JOBERT FERREIRA DOS SANTOS 15/05/1979 2010-2011 01/12/2011-30/12/2011 16851-1 JOSE BARROS DE MOURA 04/04/1977 2010-2011 03/12/2011-01/01/2012 17101-1 MANOEL INACIO RAMOS 01/03/1977 2010-2011 01/12/2011-30/12/2011 14991-1 NIVALDO FERREIRA DOS SANTOS 01/03/1988 2010-2011 12/12/2011-10/01/2012 85011-1 RICARDO PALAZON 30/05/2000 2010-2010 03/12/2011-01/01/2012 130801-1 RONIVAL RODRIGUES RAMIRES 28/06/2000 2009-2010 12/12/2011-10/01/2012 15871-1 WILSON BEZERRA BATISTA 03/07/1990 2010-2011 05/12/2011-03/01/2012 25651-1 WILSON RIBEIRO FRANCISCO 07/05/1991 2009-2010 01/12/2011-30/12/2011 Matricula Servidor: Admissao Aquisicao Periodo de Gozo 114763464-1 CIBELLE SILVEIRA DOFFINGER 03/12/2007 2010-2011 05/12/2011-03/01/2012 Matricula Servidor: Admissao Aquisicao Periodo de Gozo 114762785-1 ALEXANDRE ZACARIAS DA SILVA ALVES 15/08/2007 2009-2010 05/12/2011-03/01/2012 79771-1 DANIELA MEILI STAUT 19/05/2000 2010-2011 01/12/2011-30/12/2011 114762968-1 MARCOS APARECIDO GOMES 24/09/2007 2010-2011 05/12/2011-03/01/2012 Matricula Servidor: Admissao Aquisicao Periodo de Gozo 5311-1 ELENA PEREIRA MACHADO 07/06/1989 2010-2011 01/12/2011-30/12/2011 Matricula Servidor: Admissao Aquisicao Periodo de Gozo 501734-2 CLAUDIA VIANA SCHWAAB 14/03/2003 2009-2010 01/12/2011-30/12/2011 89931-1 EVA MARIA MORAIS DE LIMA 28/06/2000 2010-2011 01/12/2011-30/12/2011 133501-3 JOSE APARECIDO DA SILVA 07/08/2006 2010-2011 01/12/2011-30/12/2011 114760001-1 KELI CRISTINA PRETTI B. DE MATTOS 19/05/2000 2010-2011 09/12/2011-07/01/2012 Matricula Servidor: Admissao Aquisicao Periodo de Gozo 82881-1 ALICE MITIE TOMONAGA 19/05/2000 2010-2011 07/12/2011-05/01/2012 87721-1 ANA LUCIA DE CASTRO BEZERRA 28/06/2000 2010-2011 01/12/2011-30/12/2011 6411-1 JANE CAMARGO BANDEIRA COLLETTI 10/02/1988 2010-2011 05/12/2011-03/01/2012 83761-1 JOAO GONCALVES DE FIGUEIREDO 26/05/2000 2010-2011 05/12/2011-03/01/2012 84451-1 JOSE RAIMUNDO DE MELO SILVA 30/05/2000 2010-2011 01/12/2011-30/12/2011 153571-1 LUIZ CARLOS DOS SANTOS 29/04/2002 2010-2011 05/12/2011-03/01/2012 84771-1 MARIZORY TOBIAS MACHADO 30/05/2000 2010-2011 05/12/2011-03/01/2012 90326-2 VALDECIR BELMIRO DE CARVALHO 01/12/2007 2010-2011 05/12/2011-03/01/2012 131631-1 VIVIANE CARVALHO DOS S. BARBOSA 28/06/2000 2009-2010 01/12/2011-30/12/2011 Matricula Servidor: Admissao Aquisicao Periodo de Gozo 481-1 DELANO DANILO DE MORAES 07/06/1989 2009-2010 05/12/2011-03/01/2012 114763519-1 EVALDO FERNANDO DOS SANTOS 15/01/2008 2010-2011 12/12/2011-10/01/2012 21741-1 VILSON BET 01/02/1991 2010-2011 01/12/2011-30/12/2011 Secretaria: 513-SEC. MUN. DE OBRAS PUBLICAS Secretaria: 522-SEC. MUN. DE EDUCACAO (25%) Secretaria: 526-SEC. MUN. DE EDUCACAO (FUNDEB) Secretaria: 543-SEC. MUN. DE ASSISTENCIA SOCIAL Secretaria: 511-SEC. MUN. DE AGRIC INDUSTRIA E COMERCIO Secretaria: 512-SEC. MUN. DE SERVICOS URBANOS Secretaria: 544-SEC.MUN. EDUCACAO ADMINIST GERAL Secretaria: 545-SEC MUN DE FINANCAS E RECEITA Matricula Servidor: Admissao Aquisicao Periodo de Gozo 88261-1 FILOMENA MOREIRA DAUZACKER 28/06/2000 2010-2011 15/12/2011-13/01/2012 114762039-2 LAURA DE SOUZA RODRIGUES 27/12/2007 2010-2011 27/12/2011-25/01/2012 290021-2 MARLI FERREIRA DE ALENCAR SILVA 26/06/2000 2010-2011 01/12/2011-30/12/2011 Matricula Servidor: Admissao Aquisicao Periodo de Gozo 21281-1 ORLANDO RODRIGUES ZANI 25/01/1989 2009-2010 01/12/2011-30/12/2011 Matricula Servidor: Admissao Aquisicao Periodo de Gozo 43951-1 JOAO VICENTE CHENCAREK 16/10/1996 2010-2011 12/12/2011-10/01/2012 Matricula Servidor: Admissao Aquisicao Periodo de Gozo 11091-1 ADEMAR PEREIRA DA SILVA 07/06/1989 2010-2011 05/12/2011-03/01/2012 43731-1 ADRIANO DE SOUZA VALIENTE 16/10/1996 2010-2011 05/12/2011-03/01/2012 44291-1 AIRES LUIZ DE LIMA 16/10/1996 2010-2011 05/12/2011-03/01/2012 84571-1 AMADO JOSE DE SOUZA 26/05/2000 2010-2011 05/12/2011-03/01/2012 47871-1 ANGELA CRISTINA DECIAN DE PELLEGRIN 18/08/2000 2010-2011 05/12/2011-03/01/2012 43781-1 ANTONIO NUNES DE LIMA 16/10/1996 2010-2011 05/12/2011-03/01/2012 47841-1 ATOAPES DIAS MARTINS 18/08/2000 2010-2011 05/12/2011-03/01/2012 47801-1 CLAUDIA VIEIRA DA SILVA 18/08/2000 2010-2011 05/12/2011-03/01/2012 43871-1 EVALDO ELIANDRO DE SOUZA 16/10/1996 2010-2011 05/12/2011-03/01/2012 48151-1 ITAMAR DE JESUS PIRES 18/08/2000 2010-2011 05/12/2011-03/01/2012 83891-1 JOSE ALVES 30/05/2000 2010-2011 05/12/2011-03/01/2012 84551-1 JOSE BATISTA DA SILVA 26/05/2000 2010-2011 05/12/2011-03/01/2012 48091-1 JOSE FERREIRA LOPES FILHO 18/08/2000 2010-2011 05/12/2011-03/01/2012 48081-1 JUVENAL COSTA DOS SANTOS 18/08/2000 2009-2010 05/12/2011-03/01/2012 44001-1 LUIZA IBANHES 16/10/1996 2010-2011 05/12/2011-03/01/2012 44301-1 MARIA APARECIDA DOS SANTOS 16/10/1996 2010-2011 05/12/2011-03/01/2012 47971-1 MARIA ERCILIA DE MEDEIROS OLIVEIRA 18/08/2000 2010-2011 05/12/2011-03/01/2012 44111-1 NIVALDO GAMARRA 16/10/1996 2010-2011 05/12/2011-03/01/2012 Secretaria: 501-SEC. MUN. DE ADMINISTRACAO Secretaria: 506-PROCURADORIA GERAL Secretaria: 507-GABINETE DO PREFEITO Secretaria: 510-GUARDA MUNICIPAL DE DOURADOS (GUARDAS) ANEXO ÚNICO - RESOLUÇÃO Nº 2.394/11/2011 -30 (TRINTA) DIAS Resolução F. nº 2.394/11/2011/SEMAD Marinisa kiyomi Mizoguchi, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados. RESOLVE: CONCEDER aos Servidores Públicos Municipais Conforme Extrato de Atos Administrativos, 30 (trinta) dias de Férias Regulamentares, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com início no mês deDEZEMBROde 2011. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, ao (01) um dia do mês de (12) dezembro do ano (2011) dois mil e onze. Marinisa kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração do turno em que o professor atua, de acordo com instrumento avaliativo emitido pela Secretaria Municipal de Educação/Núcleo deTecnologia Educacional Municipal. Art. 19. Serão revogadas as aulas temporárias, legalmente atribuídas por suplência ou contratação por tempo determinado, nos seguintes casos: I. quando o profissional não apresentar desempenho favorável ao desenvolvimento das atividades da STE, conforme relatório emitido pela Direção, Coordenação Pedagógica, Conselho Didático Pedagógico e Representante Sindical do turno em que o professor atua, juntamente com o professor da STE, constando a data e assinatura dos envolvidos. II. quando houver professores classificados oriundos de Concurso deAcesso. III. no retorno do professor substituído. Parágrafo único:Oprofessor efetivo com acréscimo de aulas, a título de suplência, após o término de contrato e/ou revogação por alguma das razões elencadas neste artigo não poderá requerer nova contratação em aulas que estiverem sendo ministradas por professor não efetivo (contratado). TÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 20. O objetivo deste processo seletivo é de preencher as vagas existentes e compor um banco de reserva de profissionais para atuarem nas STE, para o ano letivo de 2012 ou até que seja realizado o Concurso deAcesso. Art. 21. Em caso de desistência do candidato ao ser chamado para assumir uma vaga na STE, esse permanecerá no banco de candidatos, porém perderá a ordem de classificação ficando portanto, para a última classificação. Art. 22. A qualquer época, constatada a existência de documentação falsa apresentada pelo candidato, sua inscrição será imediatamente anulada, bem como todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de outros procedimentos legais. Art. 23. A participação e aprovação do professor no processo de escolha não lhe garante lotação imediata. Art. 24. A Secretaria Municipal de Educação/Núcleo de Tecnologia Educacional Municipal designará as comissões responsáveis pela avaliação das Inscrições para a seleção de professores que atuarão nas Salas de Tecnologias Educacionais a nível de suplência ou contratação temporária, respeitados os critérios estabelecidos nesta Resolução. Art. 25. Ficará sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação/Núcleo de Tecnologia Educacional Municipal dar ampla divulgação do processo de seleção junto as Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino – REME. Art. 26. O acompanhamento da resolução, avisos, comunicados e convocações referentes a este processo seletivo, são de inteira responsabilidade do candidato. Art. 27. Os casos omissos serão analisados pela Secretaria Municipal de Educação – SEMED juntamente com o Núcleo de Tecnologias Educacionais Municipal – NTEM. Art. 28. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação revogando as disposições contrárias. Dourados - MS, 30 de novembro de 2011. WALTEIR LUIZ BETONI Secretário Municipal de Educação Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.133 04 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 02 DE DEZEMBRO DE 2011 RESOLUÇÕES Resolução F. nº 2.395/11/2011/SEMAD Marinisa kiyomi Mizoguchi, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados. RESOLVE: CONCEDER aos Servidores Públicos Municipais Conforme Extrato de Atos Administrativos, 20 (vinte) dias de Férias Regulamentares, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com início no mês deDEZEMBROde 2011. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, ao (01) um dia do mês de (12) dezembro do ano (2011) dois mil e onze. Marinisa kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração Matricula Servidor: Admissao Aquisicao Periodo de Gozo 114764535-1 ADRIANA ARCE DE SOUZA 17/10/2008 2010-2011 01/12/2011-30/12/2011 114760308-1 AGNALDO GONCALVES PORTO 02/02/2004 2010-2011 01/12/2011-30/12/2011 11191-1 ALCIDES DOS SANTOS 08/06/1983 2010-2011 05/12/2011-03/01/2012 24421-1 ALFREDO RODRIGUES 25/04/1994 2010-2011 05/12/2011-03/01/2012 3961-1 ANTONIA MARIA ESCORSE 15/06/1989 2010-2011 01/12/2011-30/12/2011 87841-1 ANTONIO DE CAMPOS 28/06/2000 2010-2011 05/12/2011-03/01/2012 114761919-1 ARISTIDE GILBERTO ARECO 08/05/2006 2010-2011 01/12/2011-30/12/2011 84421-1 ARNALDO GOMES SERAFIM 26/05/2000 2010-2011 01/12/2011-30/12/2011 114762054-1 CARLOS ANTONIO DUARTE 09/08/2006 2010-2011 01/12/2011-30/12/2011 84341-1 CIPRIANO MENDES DE SOUZA 26/05/2000 2010-2011 05/12/2011-03/01/2012 114762053-1 DAVID ANTUNES TEIXEIRA 17/08/2006 2010-2011 05/12/2011-03/01/2012 114762136-1 EDUARDO VILHALVA LOCARIO 25/08/2006 2010-2011 01/12/2011-30/12/2011 114761648-1 ELENUSA CELLA PUNTEL 17/10/2005 2010-2011 01/12/2011-30/12/2011 88841-1 ELIETE MARCIA DA CUNHA DE SOUZA 28/06/2000 2010-2011 01/12/2011-30/12/2011 601-1 ELIO ORTIZ BARBOZA 01/02/1986 2010-2011 05/12/2011-03/01/2012 114760324-1 ELIZEU VARGAS 01/03/2004 2010-2011 01/12/2011-30/12/2011 82091-1 FABIANA APARECIDA DE LIMA 19/05/2000 2010-2011 01/12/2011-30/12/2011 5891-1 GABRIEL FERREIRA DE SOUZA 12/04/1983 2010-2011 01/12/2011-30/12/2011 86621-1 GILBERTO SANTIAGO DAS CHAGAS 27/06/2000 2009-2010 05/12/2011-03/01/2012 114762974-1 JEFER JERONIMO DE SOUZA 12/09/2007 2010-2011 01/12/2011-30/12/2011 84151-1 MARCOS ROBERTO DOS SANTOS 30/05/2000 2010-2011 05/12/2011-03/01/2012 114762972-1 MARIOSAMDE MELO OLIVEIRA 14/09/2007 2010-2011 01/12/2011-30/12/2011 114761569-3 MICHELI ALVES MACHADO 14/02/2007 2010-2011 01/12/2011-30/12/2011 83701-1 MOACIR CAVALHEIRO DO NASCIMENTO 30/05/2000 2010-2011 01/12/2011-30/12/2011 114762994-1 NERILDA ROSA DA SILVA 04/10/2007 2010-2011 05/12/2011-03/01/2012 114762169-1 NILSON SENA DE OLIVEIRA 13/09/2006 2010-2011 01/12/2011-30/12/2011 114760321-1 NIVALDO DA SILVA 02/02/2004 2010-2011 01/12/2011-30/12/2011 84631-1 OSMAR ASSIS CAVALCANTE 26/05/2000 2010-2011 05/12/2011-03/01/2012 84461-1 OSMAR FERREIRA COSTA 30/05/2000 2009-2010 01/12/2011-30/12/2011 114761938-1 OZIAS FIIRST MORENO 08/05/2006 2010-2011 05/12/2011-03/01/2012 114762113-1 PAULO CEZAR DA SILVA LEITE 17/08/2006 2010-2011 05/12/2011-03/01/2012 28081-1 ROSILDA CAETANO GRANJEIRO 08/08/1991 2010-2011 01/12/2011-30/12/2011 82701-1 SANDRA REGINA TASCA DA SILVA 19/05/2000 2010-2011 01/12/2011-30/12/2011 114760328-1 SETEMBRINO SOUZA 02/02/2004 2010-2011 01/12/2011-30/12/2011 Matricula Servidor: Admissao Aquisicao Periodo de Gozo 114763134-1 ADAO PEREIRA DA SILVA 07/11/2007 2009-2010 01/12/2011-30/12/2011 114763661-1 ELIANA POLOTO 22/02/2008 2010-2011 10/12/2011-08/01/2012 114765162-1 ELOI ALVES LIMA 01/07/2009 2010-2011 15/12/2011-13/01/2012 83531-1 IVONI MARTINS DA SILVA 19/05/2000 2010-2011 01/12/2011-30/12/2011 85101-1 JOSE FERNANDES NETO 25/05/2000 2010-2011 26/12/2011-24/01/2012 501976-1 RODRIGO DELGADO MARQUES 09/04/2003 2010-2011 05/12/2011-03/01/2012 Matricula Servidor: Admissao Aquisicao Periodo de Gozo 90001-1 APARECIDO MIRANDA BEZERRA 26/05/2000 2010-2011 05/12/2011-03/01/2012 17721-1 CARLOS CESAR GAZAL MAHMOUD 01/04/1986 2009-2010 01/12/2011-30/12/2011 82061-1 CIDCLEY DE CARVALHO CUNHA 19/05/2000 2010-2011 05/12/2011-03/01/2012 12411-1 EDNA ISIDORA DE SOUSA DOS SANTOS 01/10/1984 2010-2011 12/12/2011-10/01/2012 12951-1 GERSON DO NASCIMENTO 02/07/1990 2009-2010 01/12/2011-30/12/2011 90327-3 JAN DA COSTA CALHEIROS 14/09/2007 2009-2010 01/12/2011-30/12/2011 72931-1 JOAO ALTIVO DE ALMEIDA 01/03/1998 2010-2011 12/12/2011-10/01/2012 114760289-1 MEIRE CRISANTO MENOTTI 02/02/2004 2010-2011 01/12/2011-30/12/2011 114764193-1 NEIVANIR ALVES RIBEIRO 26/06/2008 2010-2011 01/12/2011-30/12/2011 67721-2 NILZA ALVES DE PAULA 20/11/2007 2009-2010 27/12/2011-25/01/2012 114762997-1 NIVALDO JOAQUIM DA SILVA 23/09/2007 2009-2010 01/12/2011-30/12/2011 114762104-1 SANDRA SOTOMA 28/08/2006 2010-2011 05/12/2011-03/01/2012 84101-1 VALDEIR DE OLIVEIRA AZEVEDO 26/05/2000 2009-2010 05/12/2011-03/01/2012 114765799-1 WILKER SOLIDADE DA SILVA 12/04/2010 2010-2011 01/12/2011-30/12/2011 Matricula Servidor: Admissao Aquisicao Periodo de Gozo 114765577-1 CRISTINA HINAKO YAMASHITA 26/02/2010 2010-2011 01/12/2011-30/12/2011 114764479-1 GEOVANES RAMAO RAMIRES 20/08/2008 2010-2011 12/12/2011-10/01/2012 114763473-1 PAULO CESAR FERMINO ROCHA 03/12/2007 2010-2011 05/12/2011-03/01/2012 Secretaria: 629-SEC.MUN.DE SAUDE(GESTAO PLENA) Secretaria: 630-SEC.MUN.DE SAUDE(PAB) Secretaria: 549-SEC. MUN. DEEDUCACAO Secretaria: 628-SEC.MUN.DE SAUDE(ADM GERAL) 88961-1 ROSELI PATRICIO RODRIGUES MACHADO 28/06/2000 2010-2011 01/12/2011-30/12/2011 114765312-1 SONIA ARAKAWA 01/09/2009 2009-2010 26/12/2011-24/01/2012 Matricula Servidor: Admissao Aquisicao Periodo de Gozo 85251-1 ANA CRISTINA CASTILHO SANCHEZ 30/05/2000 2009-2010 12/12/2011-10/01/2012 83991-1 EDUARDO DE OLIVEIRA GONCALVES 26/05/2000 2010-2011 01/12/2011-30/12/2011 114765253-3 ELIANE MARINHO DA SILVA 06/08/2009 2010-2011 05/12/2011-03/01/2012 114763483-1 FRANCISCO ALVES LOPES 12/12/2007 2010-2011 12/12/2011-10/01/2012 85031-1 GILMAR GARCIA LOPES 25/05/2000 2009-2010 05/12/2011-03/01/2012 114760145-1 JOGNALDO VEZU 15/01/2004 2010-2011 16/12/2011-14/01/2012 151031-3 JOSEFINA DA SILVA ARAUJO 01/01/2008 2010-2010 15/12/2011-13/01/2012 88751-1 LAERTE MACHADO DA SILVA 27/06/2000 2009-2010 23/12/2011-21/01/2012 114765056-3 LUCIA ROZENO LEITE 11/05/2009 2010-2011 26/12/2011-24/01/2012 114762942-1 MAURA FREIRE DE MENEZES RODRIGUES 18/09/2007 2010-2011 20/12/2011-18/01/2012 9061-1 NELSON LEMES DOS SANTOS 01/07/1989 2009-2010 05/12/2011-03/01/2012 500940-1 NILVAN VIDAL VIANA 13/01/2003 2010-2011 03/12/2011-01/01/2012 114763415-1 REGINALDO ANDRADE SILVA 01/12/2007 2009-2010 05/12/2011-03/01/2012 90401-1 ROSILEI PINHEIRO DOS SANTOS 29/07/2003 2009-2010 12/12/2011-10/01/2012 86031-1 SOENIR BORGES GOMES 29/06/2000 2010-2011 01/12/2011-30/12/2011 114761360-3 VANDA MARQUES DA SILVA 14/08/2006 2010-2011 16/12/2011-14/01/2012 114762015-2 WALMIR XAVIERMORENO 18/08/2006 2010-2011 15/12/2011-13/01/2012 Matricula Servidor: Admissao Aquisicao Periodo de Gozo 501017-5 JURANDI DA SILVA XERES BELTRAME 01/05/2008 2010-2011 01/12/2011-30/12/2011 114765288-2 MARIA ROSA DE LIMA ANDRADE 27/08/2009 2010-2011 03/12/2011-01/01/2012 500945-2 ROSANA ALEXANDRE DA SILVA 07/01/2003 2009-2010 01/12/2011-30/12/2011 501078-5 ROSILENE MARQUES DA SILVA LIMA 01/05/2008 2010-2011 05/12/2011-03/01/2012 Secretaria: 631-SEC.MUN.DE SAUDE(ESF PACS) Secretaria: 634-SEC.MUN.DE SAUDE(PPI/VS) Matricula Servidor: Admissao Aquisicao Periodo de Gozo 84081-1 MARCELO FERREIRA LUNA 26/05/2000 2009-2010 01/12/2011-30/12/2011 Matricula Servidor: Admissao Aquisicao Periodo de Gozo 114762079-1 MARILZA PEREIRA DE SOUZA 11/08/2006 2010-2011 26/12/2011-24/01/2012 Matricula Servidor: Admissao Aquisicao Periodo de Gozo 85051-1 AMERICO BRAGA ESPINDOLA 25/05/2000 2010-2011 01/12/2011-30/12/2011 114766015-1 MARCOS GERALDO DOS SANTOS GODOY 09/08/2010 2010-2011 01/12/2011-30/12/2011 114764451-1 ROSANGELA ALMEIDA MARTINS 15/08/2008 2010-2011 24/12/2011-22/01/2012 114762584-1 SANDRA CESCHIN FIORAVANTI 18/05/2007 2010-2011 05/12/2011-03/01/2012 114761565-1 VANDERLEI FERREIRA DA ROCHA 04/08/2005 2009-2010 15/12/2011-13/01/2012 Secretaria: 636-SEC.MUN.DE SAUDE(FARM POPULAR) Secretaria: 637-SEC.MUN.DE SAUDE(SAUDE TRAB) Secretaria: 638-SEC.MUN.DE SAUDE(SAMU) Matricula Servidor: Admissao Aquisicao Periodo de Gozo 114760774-3 MARCELO RODRIGUES PEREIRA 02/04/2007 2010-2011 19/12/2011-07/01/2012 ANEXO ÚNICO - RESOLUÇÃO Nº 2.395/11/2011 -20(VINTE) DIAS Secretaria: 629-SEC.MUN.DE SAUDE(GESTAO PLENA) Resolução F. nº 2.396/11/2011/SEMAD Marinisa kiyomi Mizoguchi, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados. RESOLVE: CONCEDER aos Servidores Públicos Municipais Conforme Extrato de Atos Administrativos, 15 (quinze) dias de Férias Regulamentares, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com início no mês deDEZEMBROde 2011. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, a (01) um dia do mês de (12) dezembro do ano (2011) dois mil e onze. Marinisa kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração Matricula Servidor: Admissao Aquisicao Periodo de Gozo 16861-1 JOSE CARLOS DEBOLETO 12/06/1986 2009-2010 01/12/2011-15/12/2011 3121-1 SERGIO PAULO DOS SANTOS 02/05/1983 2010-2011 26/12/2011-09/01/2012 20431-1 SOLANGE TUMELERO 01/06/1980 2008-2009 12/12/2011-26/12/2011 141231-2 SUELY DE OLIVEIRA RAMOS 16/04/2008 2009/2010 01/12/2011-15/12/2011 141231-2 SUELY DE OLIVEIRA RAMOS 16/04/2008 2010-2011 16/12/2011-30/12/2011 Matricula Servidor: Admissao Aquisicao Periodo de Gozo 44411-1 IARA DA SILVA NASCIMENTO 19/05/2000 2010-2011 01/12/2011-15/12/2011 82351-1 LEILA CRISTINA DE AQUINO GOMES 19/05/2000 2010-2011 01/12/2011-15/12/2011 15081-1 OSNI JOAO SANTOS 02/04/1984 2009-2010 01/12/2011-15/12/2011 15081-1 OSNI JOAO SANTOS 02/04/1984 2010-2011 16/12/2011-30/12/2011 Matricula Servidor: Admissao Aquisicao Periodo de Gozo 48001-1 MARCOS ANTONIO DE BRITO 18/08/2000 2010-2011 05/12/2011-19/12/2011 ANEXO ÚNICO - RESOLUÇÃO Nº 2.396/11/2011 -15 (QUINZE) DIAS Secretaria: 501-SEC. MUN. DE ADMINISTRACAO Secretaria: 506-PROCURADORIA GERAL Secretaria: 510-GUARDA MUNICIPAL DE DOURADOS (GUARDAS) Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.133 05 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 02 DE DEZEMBRO DE 2011 RESOLUÇÕES EXTRATO DO 3° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 056/2010/DCL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS Bortolotto&Gonçalves Ltda. PROCESSO:Tomada de Preços nº 035/2009. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual, por mais 180 (cento e oitenta) dias, com final previsto para 23 de agosto de 2012, bem como o remanejamento do valor contratual, com reprogramação nos quantitativos dos itens. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 03 de novembro de 2011. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 499/2011/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Panificadora PãoBomLtda - ME. PROCESSO: Pregão Presencial nº 165/2011. OBJETO: Aquisição de gêneros de alimentação em geral, objetivando atender as necessidades do Programa de Saúde Mental (CAPS II, CAPS AD, Residência Terapêutica) e do Projeto Renova Saúde. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.301.014. –Atendimento Básico a Saúde 2090. –Atenção a Rede Básica de Saúde 10.302.015. –Atenção Especializada 2095. – Manutenção do Sistema Hospitalar eAmbulatorial 33.90.30.00. – Material de consumo 33.90.30.04. – Gêneros deAlimentaçãoemGeral 33.90.30.49. – Gêneros de alimentação – hortifrutigranjeiros 33.90.30.48. – Gêneros de alimentação – açougue 33.90.30.32. – Outros materiais de consumo VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 19.168,84 (dezenove mil cento e sessenta e oito reais e oitenta e quatro centavos). DATADEASSINATURA: 29 de novembro de 2011. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 362/2011/DL/PMD PARTES: Município de Dourados MapfreVera Cruz Seguradora S/A. PROCESSO: Pregão Presencial nº 094/2011. OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de seguro contra sinistros de veículos pertencentes à frota da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.301.14 –Atendimento Básico à Saúde 2090 –Atenção à Rede Básica de Saúde 10.302.15 –Atenção Especializada 2095 – Manutenção do Sistema Hospitalar eAmbulatorial 33.90.39.00 – Outros Serviços – Pessoa Jurídica 33.90.39.21 – SegurosemGeral VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALORDOCONTRATO:R$ 1.440,00 (um mil quatrocentos e quarenta reais). DATADEASSINATURA: 21 de Novembro de 2011. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 480/2011/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Oxinal – Oxigênio Nacional Ltda. PROCESSO: Pregão Presencial nº 133/2011. OBJETO: Aquisição de gás engarrafado (oxigênio medicinal e ar medicinal), objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 12.01. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.301.014. –Atendimento Básico a Saúde EXTRATOS Matricula Servidor: Admissao Aquisicao Periodo de Gozo 82211-1 ANDREA SIPPERT ARAUJO 19/05/2000 2010-2011 21/12/2011-04/01/2012 114763271-1 MARA HELOIZA BANNVART SAIS 14/11/2007 2010-2011 01/12/2011-15/12/2011 14651-1 MARIA DIAS PRIMO 02/10/1984 2009-2010 16/12/2011-30/12/2011 Matricula Servidor: Admissao Aquisicao Periodo de Gozo 114760226-1 ANGELA MARIA BARBOSA LIMA 16/01/2010 2010-2011 05/12/2011-19/12/2011 Matricula Servidor: Admissao Aquisicao Periodo de Gozo 131491-1 CLEBERSON LOPES DOS SANTOS 27/06/2000 2008-2009 01/12/2011-15/12/2011 114762378-1 EDINEIA DE SOUZA OZORIO CARDOSO 26/02/2007 2009-2010 12/12/2011-26/12/2011 114760715-1 ROSIMAR MARQUES DOS SANTOS 09/06/2004 2009-2010 09/12/2011-23/12/2011 Matricula Servidor: Admissao Aquisicao Periodo de Gozo 48891-1 EGON SIMM 11/05/1992 2009-2010 27/12/2011-10/01/2011 500878-1 JOSÉ ROBERTO BARBOSA 14/11/2002 2008-2009 05/12/2011-19/12/2011 131291-1 LENY DA ROCHA SANTOS 28/06/2000 2010-2011 11/11/2011-25/11/2011 500912-1 MAILING FENG SHUMAN 10/12/2002 2009-2010 02/12/2011-16/12/2011 87251-1 SOLANGE LOPES DOS SANTOS 28/06/2000 2009-2010 05/12/2011-19/12/2011 10161-1 SONIA APARECIDA LIMA DE OLIVEIRA 21/03/1985 2008-2009 05/12/2011-19/12/2011 Matricula Servidor: Admissao Aquisicao Periodo de Gozo 33631-1 ROMACI VENANCIO DA SILVA 01/08/1992 2010-2011 15/12/2011-29/12/2011 501018-1 ORLANDO CONCEIÇÃO MALHEIROS 21/01/2003 2009-2010 09/12/2011-23/12/2011 Matricula Servidor: Admissao Aquisicao Periodo de Gozo 114764393-1 ELIANE FERNANDES DANTAS 22/07/2008 2010-2011 01/12/2011-15/12/2011 114762010-2 ETHIENE LEITE HINDO 25/06/2008 2009-2010 05/12/2011-19/12/2011 501178-1 GUSTAVO SILVA PELISSARO 05/02/2003 2008-2009 09/12/2011-23/12/2011 114763211-2 IZAURA DO NASCIMENTO P. DOS SANTOS 30/06/2008 2010-2011 16/12/2011-30/12/2011 Matricula Servidor: Admissao Aquisicao Periodo de Gozo 114763338-1 CELSO RIBEIRO LOPES 23/11/2007 2009-2010 01/12/2011-15/12/2011 114760143-1 MARILENE APARECIDA S. V. DA ROCHA 19/01/2004 2010-2011 01/12/2011-15/12/2011 Secretaria: 544-SEC.MUN. EDUCACAO ADMINIST GERAL Secretaria: 628-SEC.MUN.DE SAUDE(ADM GERAL) Secretaria: 629-SEC.MUN.DE SAUDE(GESTAO PLENA) Secretaria: 630-SEC.MUN.DE SAUDE(PAB) Secretaria: 545-SECMUN DE FINANCAS E RECEITA Secretaria: 543-SEC. MUN. DE ASSISTENCIA SOCIAL Secretaria: 512-SEC. MUN. DE SERVICOS URBANOS Matricula Servidor: Admissao Aquisicao Periodo de Gozo 114765030-3 ALDA FOKURA 13/05/2009 2010-2011 02/12/2011-16/12/2011 501931-2 ANINHA PEREIRA COSTA 09/04/2003 2010-2011 01/12/2011-15/12/2011 114764319-3 ARIANE FRANCISCA ROMERO 11/07/2008 2010-2011 02/12/2011-16/12/2011 114762107-1 DANIEL STELLO 28/08/2006 2009-2010 05/12/2011-19/12/2011 69551-2 DIRCE RURIKO ICHIKAWA YAMASHITA 13/03/2006 2009-2010 01/12/2011-15/12/2011 85151-1 EDER BENITES DE MATTOS 25/05/2000 2009-2010 05/12/2011-19/12/2011 149251-3 ELENIR PEREIRA CUNHA 01/01/2008 2010-2010 09/12/2011-23/12/2011 114760408-1 FABIO ROBERTO DOS SANTOS HORTELAN 16/02/2004 2010-2011 01/12/2011-15/12/2011 114764419-1 GRAZIELLE DRESCH 24/07/2008 2010-2011 05/12/2011-19/12/2011 27831-1 ISAOMOTOMIYA 01/08/1991 2009-2010 05/12/2011-19/12/2011 500922-2 ISAOMOTOMIYA 06/01/2003 2009-2010 05/12/2011-19/12/2011 114762832-3 LENISE CANDIDO DE OLIVEIRA 23/06/2008 2010-2011 02/12/2011-16/12/2011 32801-1 NOBUO YAMASHITA 20/05/1992 2009-2010 01/12/2011-15/12/2011 114764230-1 PAULO CESAR DA SILVA GOMES 01/07/2008 2010-2011 20/12/2011-03/01/2012 85201-1 MARCIA CIBELLE D. CID DA ROSA 25/05/2000 2009-2010 26/12/2011-09/01/2012 501158-2 NORIVAL DOURADO 06/01/2003 2010-2011 02/12/2011-16/12/2011 17261-1 PEDRO JESUALDO DE SOUZA 01/02/1988 2010-2011 26/12/2011-09/01/2012 114760110-1 SUELI APARECIDA DE SOUZA SILVA 13/02/2004 2010-2011 05/12/2011-19/12/2011 Matricula Servidor: Admissao Aquisicao Periodo de Gozo 501008-5 IVO JORGE BENITES 01/05/2008 2009-2010 12/12/2011-26/12/2011 Matricula Servidor: Admissao Aquisicao Periodo de Gozo 501954-1 PATRICIA ROSSALES PIASSAROLO 07/04/2003 2009-2010 19/12/2011-02/01/2012 114764333-1 REGILAINE OLIVEIRA LOPES 15/07/2008 2009-2010 05/12/2011-19/12/2011 89941-1 ZELINDA ARAUJO VIEIRA GOMES 28/06/2000 2009-2010 05/12/2011-19/12/2011 Matricula Servidor: Admissao Aquisicao Periodo de Gozo 90425-1 REGINA KAYO NISHIDE 12/08/2003 2010-2011 02/12/2011-16/12/2011 Matricula Servidor: Admissao Aquisicao Periodo de Gozo 114766010-1 ALEXANDRAMARA PEREIRA 04/08/2010 2010-2011 01/12/2011-15/12/2011 Secretaria: 638-SEC.MUN.DE SAUDE(SAMU) Secretaria: 631-SEC.MUN.DE SAUDE(ESF PACS) Secretaria: 635-SEC.MUN.DE SAUDE(DST/AIDS) Secretaria: 636-SEC.MUN.DE SAUDE(FARM POPULAR) Secretaria: 634-SEC.MUN.DE SAUDE(PPI/VS) Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.133 06 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 02 DE DEZEMBRO DE 2011 EXTRATOS 2.090. –Atenção a Rede Básica de Saúde 10.302.015. –Atenção Especializada 2.095. – Manutenção do Sistema Hospitalar eAmbulatorial 33.90.30.00. – Material de Consumo 33.90.30.03. – Gás Engarrafado VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALORDOCONTRATO:R$ 34.000,00 (trinta e quatro mil reais). DATADEASSINATURA: 28 de Novembro de 2011. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 487/2011/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Distribuidora Brasileira deAsfalto S/A- DISBRAL. PROCESSO: Pregão Presencial n° 151/2011. OBJETO: Aquisição de emulsão asfáltica e asfalto diluído, para ser utilizado pela Prefeitura Municipal de Dourados na execução dos serviços deTapa Buraco. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 08.00. – Secretaria Municipal de Obras Públicas 08.01. – Secretaria Municipal de Obras Públicas 15.451.113. – Programa de Desenvolvimento da Infra-Estrutura 2.021. – Manutenção e Melhoramento da Infra-Estrutura do Município 33.90.30.00. – Material de Consumo 33.90.30.07. – Material Químico VIGÊNCIA CONTRATUAL: 90 (noventa) dias, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 80.565,00 (oitenta mil quinhentos e sessenta e cinco reais). DATADEASSINATURA: 09 de Novembro de 2011. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 521/2011/DL/PMD PARTES: Município de Dourados NasaTecTransportes Rodoviários Ltda - ME. PROCESSO: Pregão Presencial nº 141/2011. OBJETO: Contração de empresa especializada na execução de serviços de transporte de passageiros sob regime de fretamento para transportar pacientes da cidade de Dourados/Campo Grande, em veículo com capacidade mínima de 15 (quinze) passageiros, com bancos individuais reclináveis, ar condicionado, direção hidráulica, ano de fabricação a partir de 2006, com fornecimento de motorista devidamente qualificado e combustível. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.302.15. –Atenção Especializada 2095. – Manutenção do Sistema Hospitalar eAmbulatorial 33.90.39.00. – Outros Serviços deTerceiros – Pessoa Jurídica 33.90.39.38. – Serviços deTransporte de Pessoas VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALORDOCONTRATO:R$ 89.997,60 (oitenta e nove mil novecentos e noventa e sete reais e sessenta centavos). DATADEASSINATURA: 28 de Novembro de 2011. Secretaria Municipal deAdministração. BALANCETES Republica-se por Incorreção: Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.133 07 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 02 DE DEZEMBRO DE 2011 BALANCETES Republica-se por Incorreção: Republica-se por Incorreção: Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.133 08 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 02 DE DEZEMBRO DE 2011 BALANCETES Republica-se por Incorreção: Republica-se por Incorreção: Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.133 09 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 02 DE DEZEMBRO DE 2011 BALANCETES EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL REGIS DACRUZ DOMINGOS CANTELLI NETO, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de Chácara de Lazer, localizado na Rua GasparAlencastro n°2100 –Jardim Ipiranga, no município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. Ata nº. 031/2011/CPL/PREVID da Reunião da Comissão de Permanente de Licitação do PREVID. Aos vinte e cinco dias do mês de novembro do ano de dois mil e onze, às quinze horas, na sala de reuniões do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados-PreviD, situado na Rua Ciro Melo, número mil setecentos e cinqüenta e seis, Centro, na cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul –MS reuniram-se os membros da Comissão Permanente de Licitação do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, Hélio do Nascimento, Solange Tumelero e Itamar Andrade Ribeiro dos Santos os quais designados pela Resolução nº. 001/2011 publicada no Diário Oficial nº. 2.939 de 14/02/2011, tendo como Presidente o primeiro declinado, avaliaram o processo de Dispensa de licitação nº. 026/2011/PREVID, que possui como objeto a Aquisição de aparelhos e equipamentos de comunicação visando possibilitar melhores condições de execução das atividades da Central de Perícia Médica. Declara a Comissão de Licitação que a melhor proposta apresentada foi da empresa Delgado & Mantelli Ltda. – FG Informática, pelo critério menor valor orçado pelo valor global da proposta. Após análise do processo, deliberaram no sentido de que o mesmo encontra-se devidamente justificado e instruído com a documentação necessária e cabível. Foi também averiguado que o processo encontra-se fundamentado no permissivo legal do art. 24 inciso II da Lei 8.666/93. Esta Comissão solicita análise e parecer da assessoria jurídica deste Instituto para averiguação do atendimento aos requisitos legais para caracterização da dispensa de licitação pretendida. Junte-se o referido parecer, ao processo e após, encaminhe-se para homologação do Diretor Presidente do PreviD. Nada mais havendo a tratar a reunião foi encerrada da qual foi lavrado ata, que após lida e aprovada será assinada pelos seus membros. Dourados, 25 de novembro de 2011. Membros: Helio do Nascimento Presidente SolangeTumelero Membro ItamarAndrade Ribeiro dos Santos Membro Ata nº. 032/2011/CPL/PREVID da Reunião da Comissão de Permanente de Licitação do PREVID. Aos vinte e cinco dias do mês de novembro do ano de dois mil e onze, às oito horas, na sala de reuniões do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados-PreviD, situado na Rua Ciro Melo, número mil setecentos e cinqüenta e seis, Centro, na cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul – MS, reuniram-se os membros da Comissão Permanente de Licitação do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, Hélio do Nascimento, Solange Tumelero, Itamar Andrade Ribeiro dos Santos, designados pela Resolução nº. 001/2011 publicada no Diário Oficial nº. 2.939 de 14/02/2011, tendo como presidente o primeiro declinado, os quais avaliaram o processo de dispensa de licitação nº. 027/2011/PREVID, que possui como objeto a contratação dos serviços deAssessoria e Consultoria Atuarial para atendimento das necessidades do PreviD. Declara a Comissão de Licitação que a melhor proposta apresentada foi da empresa Actuarial – Assessoria e Consultoria Atuarial Ltda – EPP pelo critério menor valor orçado pelo valor global da proposta. Após análise do processo, deliberaram no sentido de que o mesmo encontra-se devidamente justificado e instruído com a documentação necessária e cabível. Foi também averiguado que o processo encontra-se fundamentado no permissivo legal do art. 24 inciso II da Lei 8.666/93. Esta Comissão solicita análise e parecer da assessoria jurídica deste Instituto para averiguação do atendimento aos requisitos legais para caracterização da dispensa de licitação pretendida. Junte-se o referido parecer, ao processo e após, encaminhe-se para homologação do Diretor Presidente do PreviD. Nada mais havendo a tratar a reunião foi encerrada da qual foi lavrado ata, que após lida e aprovada será assinada pelos seus membros. Dourados-MS, 25 de novembro de 2011. Membros: Hélio do Nascimento Presidente SolangeTumelero Membro ItamarAndrade Ribeiro dos Santos Membro ATAS - PREVID Republica-se por Incorreção:
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    QUINTA-FEIRA, 01 DE DEZEMBRO DE 2011 ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XIII Nº 3.132 DOURADOS, MS 04 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeita .....................................................................................................Dinaci Vieira Marques Ranzi..............................................3411-7665 Assessoria de Comunicação e de Imprensa.....................................................Helio Ramires de Freitas....................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Antonio Carlos de Araújo Cruz...........................................3411-7664 Fundação de Cultura e Esportes de Dourados.................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Alessandro Lemes Fagundes ............................................3410-3000 Guarda Municipal ..............................................................................................Jonecir dos Santos Ferreira (Interino)................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados .......................................................... ...........................................................................................3424-2309 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Orlando Rodrigues Zani .....................................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................Marinisa Kiyomi Mizoguchi.................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ................................Neire Aparecida Colman de Oliveira ..................................3411-7104 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Walteir Luiz Betoni .............................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Finanças e Receita.....................................................Walter Benedito Carneiro Júnior ........................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Meio Ambiente............................................................Valdenise Carbonari Barboza.............................................3428-4970 Secretaria Municipal de Obras Públicas ..........................................................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Antônio Luiz Nogueira........................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Silvia Regina Bosso Souza ................................................3425-1580 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3411-7149 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7626 E-mail: assecom@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETOS DECRETO “P” – FUMSAHD N°. 022, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2011. “ExoneraWISLEYTHEOTONIORENOVATO-FUMSAHD”. O DIRETOR SUPERINTENDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE E ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR DE DOURADOS, no uso das suas atribuições que lhe confere os artigos 30 e 31 e incisos do Decreto n°. 2.212, de 13 de outubro de 2003. DECRETA: Art. 1° - Fica exonerado, a partir de 04 de novembro de 2011, WISLEY THEOTONIO RENOVATO, do cargo de provimento em comissão de “Assessor Técnico I”, símbolo DAA 01”, lotado na Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 04 de novembro de 2011, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados(MS), 04 de novembro de 2011. ALESSANDRO LEMES FAGUNDES DIRETOR DA FUMSAHD MURILO ZAUITH PREFEITO MUNICIPAL PORTARIAS PORTARIA Nº 1.203/2011 “CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃOAO SERVIDOR VALMIR VIEIRADEMATOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORESDOMUNICÍPIODEDOURADOS,no uso de suas atribuições legais, conferidas peloArt. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. RESOLVE: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição ao servidor VALMIR VIEIRA DE MATOS, matrícula 1961-1, ocupante do cargo de Assistente de Serviços Administrativos, na função de Técnico Administrativo, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados - MS, com proventos integrais, com fundamento no Artigo 3º da Emenda Constitucional nº. 47/2005 e Artigo 65 da Lei Complementar 108/2006. Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em conformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 3º, parágrafo único, da Emenda Constitucional nº. 47/2005. Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data 01 de dezembro de 2011. Dourados/MS, 30 de novembro de 2011. LaércioArruda GleicirMendes Carvalho DiretorPresidente Diretora de Benefícios AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 211/2011 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos interessados que promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO - na forma Presencial, relativo ao Processo n° 547/2011/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Aquisição de peças e ferramentas para manutenção de aparelhos odontológicos, objetivando atender as necessidades da Rede Municipal de Saúde. DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: A sessão pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 07h30min (sete horas e trinta minutos), do dia 15/12/2011 (quinze de dezembro do ano de dois mil e onze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal n° 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, legislação pertinente e em conformidade com as condições e especificações descritas no edital e seus anexos.DA AQUISIÇÃODOEDITAL: Cópias do edital e seus anexos estarão disponíveis a partir da publicação deste Aviso e poderão ser obtidas no sítio oficial do Município de Dourados www.dourados.ms.gov.br - link “Licitações”; e alternativamente, também poderão ser obtidas no Departamento de Licitação, em versão gravada gratuitamente, mediante a apresentação de mídia removível (CD, DVD, pen-drive ou congênere), ou ainda pelo processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. DAS CONSULTAS: Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br. Dourados (MS), 30 de novembro de 2011. Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 212/2011 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos interessados que promoverá certame licitatório na modalidadePREGÃO- na forma Presencial, relativo ao Processo n° 557/2011/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Aquisição de materiais de construção para confecção de grades para as janelas do Centro Administrativo Municipal (CAM). DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: A sessão pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e LICITAÇÕES Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.132 02 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 01 DE DEZEMBRO DE 2011 LICITAÇÕES EXTRATOS de habilitação ocorrerá às 07h30min (sete horas e trinta minutos), do dia 15/12/2011 (quinze de dezembro do ano de dois mil e onze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal n° 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, legislação pertinente e em conformidade com as condições e especificações descritas no edital e seus anexos. DA AQUISIÇÃO DO EDITAL: Cópias do edital e seus anexos estarão disponíveis a partir da publicação desteAviso e poderão ser obtidas no sítio oficial do Município de Dourados www.dourados.ms.gov.br - link “Licitações”; e alternativamente, também poderão ser obtidas no Departamento de Licitação, em versão gravada gratuitamente, mediante a apresentação de mídia removível (CD, DVD, pen-drive ou congênere), ou ainda pelo processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. DAS CONSULTAS: Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br. Dourados (MS), 30 de novembro de 2011. Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração ADENDO N° 1 CONCORRÊNCIA Nº 006/2011 A Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas, em atendimento a solicitação da Secretaria Municipal de Planejamento, através da C.I. n° 1354/2011/SEPLAN apensa aos autos, torna público aos interessados em especial às empresas que adquiriram o edital em epígrafe, o teor do presenteADENDO ESCLARECEDOR, relativo ao Processo n° 515/2011/DL/PMD, cujo objeto trata da contratação de empresa especializada em engenharia para execução de serviços de reforma e ampliação em diversas escolas municipais e Centros de Educação Infantil Municipal-CEIM"s.OpresenteADENDO visa informar que a Visita Técnica que trata o subitem 2.5. do edital, será realizada nos dias 15/12/2011 e 16/12/2011, com saída marcada para às 08h (oito horas), na Secretaria Municipal de Planejamento, localizada no Bloco “A” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). Este Adendo passa a fazer parte integrante da Concorrência Edital n° 006/2011, devendo ser publicado seu extrato no veículo oficial de divulgação. Dourados (MS), 30 de novembro de 2011. Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 241/2011/DL/PMD PARTES: Município de Dourados VSTecnologia Ltda - ME. PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 127/2011. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 06 (seis) meses, com início em 14/11/2011e previsão de vencimento em 14/05/2012. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 07 de Novembro de 2011. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 493/2011/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Premier Hytech Computadores Ltda – ME. PROCESSO: Pregão Presencial nº 149/2011. OBJETO: Aquisição de 30 (trinta) computadores, em atendimento a Guarda Municipal de Dourados, conforme Projeto do nº 112/2009/SENASP/MJ. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 04.00. – Guarda Municipal de Dourados 04.01. – Guarda Municipal de Dourados 6.181.701. - Programa de Desenvolvimento dasAções de Defesa Social e Pro 2.007. – Coordenação e Desenvolvimento dasAtividades da Guarda Municipal 33.90.31.00. – Material de consumo 33.90.31.01. – Prêmios e condecorações VIGÊNCIA CONTRATUAL: 60 (sessenta) dias contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 19.350,00 (dezenove mil trezentos e cinqüenta reais). DATADEASSINATURA: 22 de Novembro de 2011. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 501/2011/DL/PMD PARTES: Município de Dourados MRLocações e Comércio Ltda - EPP. PROCESSO: Pregão Presencial n° 159/2011. OBJETO: Locação de rádios transmissores, estação fixa, estações portáteis e estações móveis em atendimento ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.302.15. –Atenção Especializada 2.095. – Manutenção do Sistema Hospitalar eAmbulatorial 33.90.39.00. – Outros Serviços deTerceiros – Pessoa Jurídica 33.90.39.20. – Serviços deTelecomunicações VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALORDOCONTRATO:R$ 11.760,00 (onze mil setecentos e sessenta reais). DATADEASSINATURA: 23 de novembro de 2011. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 520/2011/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Datacompy Informática Ltda. PROCESSO: Convite n° 034/2011. OBJETO: Contratação de empresa especializada para execução de serviços de captação de dados, confecção e impressão de carnês auto-envelopados referente à cobrança de Imposto Predial eTerritorial Urbano-IPTU do exercício 2012. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 06.00. – Secretaria Municipal de Finanças e Receita 06.01. – Secretaria Municipal de Finanças e Receita 04.123.108. – Programa de Desenvolvimento das Políticas de Gestão Governamental 2031. – Coordenação dasAtividades de GestãoTributária 33.90.39.00. – Outros Serviços deTerceiros – Pessoa Jurídica 33.90.39.33. – Serviços Gráficos e/ou Serigrafia VIGÊNCIA CONTRATUAL: 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALORDOCONTRATO:R$ 74.532,93 (setenta e quatro mil quinhentos e trinta e dois reais e noventa e três centavos). DATADEASSINATURA: 22 de Novembro de 2011. Secretaria Municipal deAdministração. DEMAIS ATOS / NOTIFICAÇÕES - CCZ NOTIFICAÇÃO O Centro de Controle de Zoonoses, CCZ, notifica os proprietários, conforme denuncias atendidas, a efetuarem as seguintes melhorias: conservar a limpeza dos quintais, calçadas e terrenos baldios, com o recolhimento de lixo e de pneus, latas, plásticos e outros objetos ou recipientes e inservíveis em geral que possam acumular água, bem como a remoção de todo o mato. Conforme a Lei n.2850 de 10 de abril de 2006, denominada a Lei da Dengue e Febre Amarela, com dispositivos alterados na Lei n.3400 de 22 de julho de 2010, é dado um prazo de 10 dias para a realização das melhorias acima citadas, caso não seja efetuado tal procedimento serão aplicadas as multas cabíveis, conforme determina a lei. Os proprietários foram notificados por correspondências enviadas pelos Correios por SEDEX ou com AR – aviso de recebimento e as mesmas foram devolvidas ao remetente, pelos mesmos estarem: ausentes, desconhecidos, inexistência do numero indicado, fora do perímetro urbano, mudaram-se e etc. Segue abaixo os respectivos proprietários notificados: BIC NOME ENDEREÇO 25996 Ademir Vasconcelos de Andrade Reis Presidente Vargas,Q – 118,L – 00 / Cabecei ra Alegre 930 Akira Ito Weimar Gonçalves Torres nº55,Q – 08,L – 04 / Jd. Clímax 28207 Alfredo Barganha Filho Coronel Ponciano nº2250,Q - A,L – 24 / Vl. Santa Catarina Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.132 03 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 01 DE DEZEMBRO DE 2011 DEMAIS ATOS / NOTIFICAÇÕES - CCZ 28208 Alfredo Barganha Filho Coronel Ponciano nº2250,Q – A,L – 25/Vl. Santa Catarina 60615 Alfredo Barganha Filho Coronel Ponciano nº2250,Q – A,L – 23/Vl. Santa Catarina 28206 Alfredo Barganha Filho São João,Q– A,L – 22/Vl. Santa Catarina 28205 Alfredo Barganha Filho São João,Q– A,L – 21/Vl. Santa Catarina 47197 Ni ldo Conci Coronel Ponciano nº2270,Q – A,L – 26/Vl. Santa Catarina 22612 Vanuza dos Santos Ribeiro Clovis Bevilaqua,Q – 04,L – 18/Jd. Nana 48842 Valdir da Silva Machado Oliveira Marques nº5013,Q – 17,L – 08 / Jd. Ouro Verde DOURADOS,30 de Novembro de 2011. Bióloga - CRBio-135751/01-D Rosana Alexandre da Silva DECRETOS LEGISLATIVOS DECRETO LEGISLATIVO Nº 683 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2011 “ConcedeTitulo Cidadão Douradense.” O Presidente da Câmara Municipal de Dourados-MS, Vereador Idenor Machado faz saber que os Vereadores aprovaram e ele ele promulga o seguinte Decreto Legislativo. Art. 1º - Fica concedido o Título de Cidadão Douradense ao Senador Waldemir Moka, pelos relevantes serviços prestados a este Município. Art. 2º – Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 24 de novembro de 2011. Vereador Idenor Machado Presidente DECRETO LEGISLATIVO Nº 684 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2011 “ConcedeTitulo Cidadão Douradense.” O Presidente da Câmara Municipal de Dourados-MS, Vereador Idenor Machado faz saber que os Vereadores aprovaram e ele ele promulga o seguinte Decreto Legislativo. Art. 1º - Fica concedido o Título de Cidadão Douradense ao Senhor Jozimar Alves deAlencar, pelos relevantes serviços prestados a população douradense. Art. 2º – Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 24 de novembro de 2011. Vereador Idenor Machado Presidente DECRETO LEGISLATIVO Nº 685 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2011 “ConcedeTitulo Cidadão Douradense.” O Presidente da Câmara Municipal de Dourados-MS, Vereador Idenor Machado faz saber que os Vereadores aprovaram e ele ele promulga o seguinte Decreto Legislativo. Art. 1º - Fica concedido o Título de Cidadão Douradense ao SenhorWilson Catella Piacentine, pelos relevantes serviços prestados à população douradense. Art. 2º – Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 24 de novembro de 2011. Vereador Idenor Machado Presidente DECRETO LEGISLATIVO Nº 686 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2011 “ConcedeTitulo Cidadão Douradense.” O Presidente da Câmara Municipal de Dourados-MS, Vereador Idenor Machado faz saber que os Vereadores aprovaram e ele ele promulga o seguinte Decreto Legislativo. Art. 1º - Fica concedido o Título de Cidadão Douradense ao Advogado Jairo de Quadros Filho, em reconhecimento pelos bons e relevantes serviços prestados a este Município. Art. 2º – Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 29 de novembro de 2011. Vereador Idenor Machado Presidente DECRETO LEGISLATIVO Nº 687 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2011 “ConcedeTitulo Cidadã Douradense.” O Presidente da Câmara Municipal de Dourados-MS, Vereador Idenor Machado faz saber que os Vereadores aprovaram e ele ele promulga o seguinte Decreto Legislativo. Art. 1º - Fica concedido o Título de Cidadã Douradense a pedagoga ElaineAlmeida Campione, em reconhecimento pelos bons e relevantes serviços prestados a este Município. Art. 2º – Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 29 de novembro de 2011. Vereador Idenor Machado Presidente DECRETO LEGISLATIVO Nº 688 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2011 “ConcedeTitulo Cidadão Douradense.” O Presidente da Câmara Municipal de Dourados-MS, Vereador Idenor Machado faz saber que os Vereadores aprovaram e ele ele promulga o seguinte Decreto Legislativo. Art. 1º - Fica concedido o Título de Cidadão Douradense ao médico urologista Amauri Antônio Espósito, em reconhecimento pelos bons e relevantes serviços prestados a este Município. Art. 2º – Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 29 de novembro de 2011. Vereador Idenor Machado Presidente DECRETO LEGISLATIVO Nº 689 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2011 “ConcedeTitulo Cidadã Douradense.” O Presidente da Câmara Municipal de Dourados-MS, Vereador Idenor Machado faz saber que os Vereadores aprovaram e ele ele promulga o seguinte Decreto Legislativo. Art. 1º - Fica concedido o Título de Cidadã Douradense a escritora Ruth Hellmann, emreconhecimento pelos bons e relevantes serviços prestados a este Município. Art. 2º – Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 29 de novembro de 2011. Vereador Idenor Machado Presidente Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.132 04 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 01 DE DEZEMBRO DE 2011 DECRETOS LEGISLATIVOS PORTARIA Nº. 317, de 29 de novembro de 2011. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 06 de novembro de 2007, resolve: Art. 1º - Nomear NATASHA TAMA UENO no cargo de Assessor Parlamentar I (CAP-3), junto ao Gabinete doVereador Gino José Ferreira, do Quadro de Servidores da Câmara Municipal de Dourados, a partir de 01 de novembro de 2011. Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. IDENOR MACHADO PRESIDENTE PORTARIA Nº. 318, de 29 de novembro de 2011. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 06 de novembro de 2007, resolve: Art. 1º - Exonerar a pedido FABIANE NOVAIS SILVA do cargo de Digitador (ADM-2), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal de Dourados, em 30 de novembro de 2011. Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. IDENOR MACHADO PRESIDENTE PORTARIA Nº. 319, de 29 de novembro de 2011. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 06 de novembro de 2007, resolve: Art. 1º - Nomear JUNIOR MUNIZ DE ANDRADE no cargo de Assessor Parlamentar I (CAP-3), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal de Dourados, junto ao Gabinete doVereadorAlbino Mendes, a partir de 24 de novembro de 2011. Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. IDENOR MACHADO PRESIDENTE PORTARIA Nº. 320, de 30 de novembro de 2011. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 06 de novembro de 2007, resolve: Art. 1º - Nomear GUILHERME RIBEIROMARTINS DOS SANTOS no cargo de Assessor Parlamentar III (CAP-5), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal de Dourados, junto ao Gabinete do Vereador Elias Ishy de Mattos, a partir de 24 de novembro de 2011. Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. IDENOR MACHADO PRESIDENTE EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL EXTRATO CONTRATO PARTES: CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS, CNPJ N.º 15.469.091/0001-86; SISTEMAQ - AUTOMAÇÃO DE ESCRITÓRIO LTDA, no CNPJ N.º 01.927.631/0001-13. OBJETO: Locação de cinco máquinas copiadoras de marca MINOLTA, modelo EP-2030, sendo uma de grande porte e com alta capacidade de reprodução e rapidez, inclusive formato A-3, com mínimo de 02 gavetas, ambas totalizando franquia para 20.000 (vinte mil) cópias mensais, NUMEROEDATACONTRATO: 016/2011, 01 de novembro de 2011. VALOR: R$ 9.600,00 (nove mil e seiscentos reais), dividido em 12 (doze) parcelas mensais de R$ 800,00 (oitocentos reais). VIGÊNCIA: 01 de novembro de 2011 a 30 de setembro de 2012. DOTAÇÃO:01.031.0001.2.001 – Coordenação dasAtividades Legislativas 3.3.90.39.00 – Outros Serviços e Encargos – Pessoa Jurídica LICITAÇÃO: Processo 009/2011 - Dispensa n.º 002/2011. ORDENADORDESPESA: Idenor Machado DECRETO LEGISLATIVO Nº 690 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2011 “ConcedeTitulo Cidadão Douradense.” O Presidente da Câmara Municipal de Dourados-MS, Vereador Idenor Machado faz saber que os Vereadores aprovaram e ele ele promulga o seguinte Decreto Legislativo. Art. 1º - Fica concedido o Título de Cidadão Douradense ao SenhorAntônio Freire, pelos relevantes serviços prestados a este Município. Art. 2º – Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 29 de novembro de 2011. Vereador Idenor Machado Presidente DECRETO LEGISLATIVO Nº 691 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2011 “ConcedeTitulo Cidadão Douradense.” O Presidente da Câmara Municipal de Dourados-MS, Vereador Idenor Machado faz saber que os Vereadores aprovaram e ele ele promulga o seguinte Decreto Legislativo. Art. 1º - Fica concedido o Título de Cidadão Douradense ao Pe. Gregorius Olapito Wuwur, pelos relevantes serviços prestados a essa cidade. Art. 2º – Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 29 de novembro de 2011. Vereador Idenor Machado Presidente DECRETO LEGISLATIVO Nº 692 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2011 “ConcedeTitulo Cidadão Douradense.” O Presidente da Câmara Municipal de Dourados-MS, Vereador Idenor Machado faz saber que os Vereadores aprovaram e ele ele promulga o seguinte Decreto Legislativo. Art. 1º - Fica concedido o Título de Cidadão Douradense ao Dr. Mauro Alonso Rodrigues, pelos relevantes serviços prestados a população douradense. Art. 2º – Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 29 de novembro de 2011. Vereador Idenor Machado Presidente FARMA REAL MEDICAMENTOS torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de Drogaria, localizada na Rua Cuiabá, 2409, Centro no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. T B MARTINS ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental - AA, para atividade de COMERCIO VAREJISTA DE HORTIFRUTIGRANJEIROS, localizada na Rua Pureza Carneiro Alves 920 - Bairro Jardim Água Boa, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. PORTARIAS LEGISLATIVAS EXTRATOS
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    QUARTA-FEIRA, 30 DE NOVEMBRO DE 2011 ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XIII Nº 3.131 DOURADOS, MS 18 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeita .....................................................................................................Dinaci Vieira Marques Ranzi..............................................3411-7665 Assessoria de Comunicação e de Imprensa.....................................................Helio Ramires de Freitas....................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Antonio Carlos de Araújo Cruz...........................................3411-7664 Fundação de Cultura e Esportes de Dourados.................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Alessandro Lemes Fagundes ............................................3410-3000 Guarda Municipal ..............................................................................................Jonecir dos Santos Ferreira (Interino)................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados .......................................................... ...........................................................................................3424-2309 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Orlando Rodrigues Zani .....................................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................Marinisa Kiyomi Mizoguchi.................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ................................Neire Aparecida Colman de Oliveira ..................................3411-7104 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Walteir Luiz Betoni .............................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Finanças e Receita.....................................................Walter Benedito Carneiro Júnior ........................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Meio Ambiente............................................................Valdenise Carbonari Barboza.............................................3428-4970 Secretaria Municipal de Obras Públicas ..........................................................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Antônio Luiz Nogueira........................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Silvia Regina Bosso Souza ................................................3425-1580 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3411-7149 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7626 E-mail: assecom@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br LEIS LEI Nº 3.494 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2011. Institui a Política Municipal de Resíduos Sólidos, nos termos da Lei Federal 12.305, de 2 de agosto de 2010, incluindo o Sistema de Gestão Sustentável de Resíduos da Construção Civil e Resíduos Volumosos e o Plano Integrado de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, nos termos da Resolução CONAMAnº 307, de 5 de julho de 2002, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Dourados-MS, faz saber que os Vereadores aprovaram e ele sanciona a seguinte Lei. TÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS CAPÍTULO I DO OBJETO E DO CAMPO DE APLICAÇÃO Art. 1º. Esta Lei institui a Política Municipal de Resíduos Sólidos, dispondo sobre seus princípios, objetivos e instrumentos, bem como sobre as diretrizes relativas à gestão integrada e ao gerenciamento de resíduos sólidos, incluídos os perigosos, às responsabilidades dos geradores e do poder público e aos instrumentos econômicos aplicáveis. § 1o Estão sujeitas à observância desta Lei as pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, responsáveis direta ou indiretamente, pela geração de resíduos sólidos e as que desenvolvam ações relacionadas à gestão integrada ou ao gerenciamento de resíduos sólidos. § 2o Esta Lei não se aplica aos rejeitos radioativos, que são regulados por legislação específica. Art. 2º. Aplicam-se aos resíduos sólidos, além do disposto nesta Lei, nas Leis Federais nos 11.445, de 5 de janeiro de 2007, 9.974, de 6 de junho de 2000, 9.966, de 28 de abril de 2000, na Lei Estadual nº 2080, de 18 de janeiro de 2000, na LOM e nas leis complementares municipais nº 055, de 19 de dezembro de 2002, 72, de 30 de dezembro de 2003, 071, de 29 de dezembro de 2003, 122, de 21 de janeiro de 2008, as normas estabelecidas pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), pela Agencia Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) registradas no Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (INMETRO). CAPÍTULO II DEFINIÇÕES Art. 3º. Para os efeitos desta Lei, entende-se por: I. acordo setorial: ato de natureza contratual firmado entre o poder público e fabricantes, importadores, distribuidores ou comerciantes, tendo em vista a implantação da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida do produto; II. agregado reciclado: material granular proveniente do beneficiamento de resíduos da construção civil de natureza mineral (concreto, argamassas, produtos cerâmicos e outros), designados como classe A, que apresenta características técnicas adequadas para aplicação em obras de edificação ou infra-estrutura conforme especificações da normaABNTNBR15116/2004. III. área contaminada: local onde há contaminação causada pela disposição, regular ou irregular, de quaisquer substâncias ou resíduos; IV. área órfã contaminada: área contaminada cujos responsáveis pela disposição não sejam identificáveis ou individualizáveis; V. área de reciclagem de resíduos da construção civil: estabelecimento destinado ao recebimento e transformação de resíduos da construção civil designados como classe A, já triados, para produção de agregados reciclados conforme especificações da normaABNTNBR15114/2004. VI. área de transbordo e triagem de resíduos da construção civil e resíduos volumosos (ATT): estabelecimento destinado ao recebimento de resíduos da construção civil e resíduos volumosos gerados e coletados por agentes públicos ou privados, cuja área, sem causar danos à saúde pública e ao meio ambiente, deve ser usada para triagem dos resíduos recebidos e posterior remoção para adequada disposição final, conforme especificações da norma ABNTNBR15112/2004. VII. aterro de resíduos da construção civil: estabelecimento onde são empregadas técnicas de disposição final de resíduos da construção civil, designados com classe A, visando a reservação dos resíduos de forma segregada que possibilite seu uso futuro ou ainda, a disposição destes resíduos, com vistas à futura utilização da área, empregando princípios de engenharia para confiná-los ao menor volume possível, sem causar danos à saúde pública e ao meio ambiente, conforme especificações da normaABNTNBR15113/2004. VIII. aterro de resíduos sólidos domiciliares urbanos: estabelecimento onde são empregadas técnicas de disposição final de resíduos sólidos domiciliares urbanos, empregando princípios de engenharia para confiná-los ao menor volume possível, sem causar danos à saúde pública e ao meio ambiente, conforme especificações da normaABNTNBR13896/1997. IX. aterro de resíduos industriais perigosos Classe I: estabelecimento onde são empregadas técnicas de disposição final de resíduos industriais perigosos, empregando princípios de engenharia para confiná-los, sem causar danos à saúde pública e ao meio ambiente, conforme especificações da norma ABNT NBR 10157/1987. X. bacia de captação de resíduos: parcela da área urbana municipal que ofereça condições para o recebimento e disposição temporária dos resíduos de construção e/ou resíduos volumosos nela gerados, em um único ponto de captação – ponto de entrega para pequenos volumes – e que podem ser disponibilizadas às instituições voltadas à coleta seletiva de resíduos secos domiciliares recicláveis. XI. ciclo de vida do produto: série de etapas que envolvem o desenvolvimento do produto, a obtenção de matérias-primas e insumos, o processo produtivo, o consumo e a disposição final; XII. coleta seletiva: coleta de resíduos sólidos previamente segregados conforme sua constituição ou composição; XIII. controle social: conjunto de mecanismos e procedimentos que garantam à sociedade informações e participação nos processos de formulação, implementação e avaliação das políticas públicas relacionadas aos resíduos sólidos; XIV. controle de transporte de resíduos (CTR): documento emitido pelo transportador de resíduos da construção civil que fornece informações sobre o gerador, a quantidade e a descrição dos resíduos e seu destino, nos termos do AnexoA (normativo) daABNTNBR15113/2004; XV. destinação final ambientalmente adequada: destinação de resíduos que inclui a reutilização, a reciclagem, a compostagem, a recuperação e o aproveitamento energético ou outras destinações admitidas pelos órgãos competentes do Sisnama, do SNVS e do Suasa, entre elas a disposição final, observando normas operacionais específicas de modo a evitar danos ou riscos à saúde pública e à segurança e a minimizar os impactos ambientais adversos; XVI. disposição final ambientalmente adequada: distribuição ordenada de rejeitos em aterros, observando normas operacionais específicas de modo a evitar danos ou riscos à saúde pública e à segurança e a minimizar os impactos ambientais adversos; XVII. disque coleta para pequenos volumes: sistema de informação operado a partir do poder público e/ou de empresa privada, colocado a disposição dos munícipes visando atender à solicitação de coleta de pequenos volumes de resíduos da construção civil e resíduos volumosos; Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.131 02 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 30 DE NOVEMBRO DE 2011 LEIS XVIII. equipamentos de coleta de resíduos da construção civil e resíduos volumosos: dispositivos utilizados para coleta e transporte de resíduos tais como: caçambas metálicas estacionárias, caçambas basculantes instaladas em veículos automotores, carrocerias para carga seca e outros, incluídos os equipamentos utilizados no transporte de solos oriundos de serviços de terraplenagem; XIX. geradores de resíduos sólidos: pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, que geram resíduos sólidos por meio de suas atividades, nelas incluído o consumo; XX. geradores de resíduos da construção civil: pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, proprietárias ou responsáveis por obra de construção civil ou empreendimento com movimento de terra; XXI. geradores de resíduos volumosos: pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, proprietárias, locatárias ou ocupantes de imóvel em que sejam gerados resíduos volumosos; XXII. gerenciamento de resíduos sólidos: conjunto de ações exercidas, direta ou indiretamente, nas etapas de acondicionamento, segregação, coleta, transporte, transbordo ou armazenamento temporário, reciclagem, tratamento, destinação final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos, de acordo com plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos ou com planos e/ou projetos de gerenciamento de resíduos sólidos, exigidos na forma desta Lei; XXIII. gestão integrada de resíduos sólidos: conjunto de ações voltadas para a busca de soluções para os resíduos sólidos, de forma a considerar as dimensões política, econômica, ambiental, cultural e social, com controle social e sob a premissa do desenvolvimento sustentável; XXIV. grandes geradores de resíduos da construção civil: aqueles empreendimentos listados abaixo e possuidores de qualquer uma das características descritas, isoladamente ou combinadas: a) destinados a usos não residenciais nos quais a área edificada seja igual ou superior a 4.000m2; b) destinados a uso residencial que tenham mais de 100 unidades; c) destinados a uso misto em que o somatório da razão entre o numero de unidades residenciais por 100 e da razão entre a área da parte da edificação destinada ao uso não residencial por 4.000m2seja igual ou superior a 1(um); d) os parcelamentos de solo vinculados, exceto os propostos para terrenos situados em zonas de uso e ocupação de especial interesse social, com área parcelada inferior a 10.000m2; e) aterros sanitários de qualquer tipo, usinas de reciclagem de resíduos sólidos, autódromos, hipódromos, estádios esportivos, cemitérios, matadouros e abatedouros, presídios, quartéis, terminais rodoviários e aeroviários, vias de trafego de veículos com duas ou mais faixas de rolamento, ferrovias subterrâneas ou de superfície, terminais de minério, terminais de produtos químicos ou petrolíferos, oleodutos, gasodutos, troncos coletores e emissários de esgoto sanitários, linhas de transmissão de energia elétrica com tensão aplicada acima de 230 Kv, usinas de geração de eletricidade com potencia acima de 10mw, barragens hidráulicas, distritos e zonas industriais; XXV. grandes volumes de resíduos da construção civil e resíduos volumosos: aqueles com volumes superiores a 3 (três) m³ (metros cúbicos); XXVI. infração administrativa ambiental: toda ação ou omissão que viole as regras jurídicas de uso, gozo, promoção, proteção e recuperação do meio ambiente, nos termos doArt. 70 da Lei Federal 9605/98; XXVII.logística reversa: instrumento de desenvolvimento econômico e social caracterizado por um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada; XXVIII. padrões sustentáveis de produção e consumo: produção e consumo de bens e serviços de forma a atender as necessidades das atuais gerações e permitir melhores condições de vida, sem comprometer a qualidade ambiental e o atendimento das necessidades das gerações futuras; XXIX. pequenos geradores de resíduos da construção civil: aqueles empreendimentos não incluídos no incisoXXV; XXX. pequenos volumes de resíduos da construção civil e resíduos volumosos: aqueles com volumes até 3 (três) m³ (metros cúbicos); XXXI. ponto de entrega para pequenos volumes: equipamento público e/ou privado, instalado em área pública ou privada, destinado ao recebimento de pequenos volumes de resíduos da construção civil e resíduos volumosos gerados e entregues, diretamente, pelos munícipes e/ou por agentes coletores/transportadores, contratados pelos mesmos, devendo ser utilizados para triagem, coleta diferenciada e remoção para disposição adequada, atendendo às especificações da norma ABNT NBR 15112/2004. XXXII.reciclagem: processo de transformação dos resíduos sólidos que envolve a alteração de suas propriedades físicas, físico-químicas ou biológicas, com vistas à transformação em insumos ou novos produtos, observadas as condições e os padrões estabelecidos pelos órgãos competentes do Sisnama e, se couber, doSNVSe do Suasa; XXXIII. rejeitos: resíduos sólidos que, depois de esgotadas todas as possibilidades de tratamento e recuperação por processos tecnológicos disponíveis e economicamente viáveis, não apresentem outra possibilidade que não a disposição final ambientalmente adequada. XXXIV. resíduos da construção civil: provenientes de construções, reformas, reparos e demolições de obras de construção civil e os resultantes da preparação e da escavação de terrenos, tais como: tijolos, blocos cerâmicos, concreto em geral, solos, rochas, metais, resinas, colas, tintas, madeiras e compensados, forros, argamassas, gesso, telhas, pavimento asfáltico, vidros, plásticos, tubulações, fios e cabos elétricos, comumente denominados de entulho de obras, obrigatoriamente classificados como classe A, B, C ou D, nos termos da Resolução CONAMA nº 307, de 05 de julho de 2002; XXXV. resíduos secos domiciliares recicláveis: resíduos provenientes de residências ou de atividade que gere resíduos com características domiciliares ou a estes equiparados, constituído principalmente por embalagens, e que podem ser submetidos a processo de reaproveitamento; XXXVI. resíduos sólidos: material, substância, objeto ou bem descartado resultante de atividades humanas em sociedade, a cuja destinação final se procede, se propõe proceder ou se está obrigado a proceder, nos estados sólido ou semi-sólido, bem como gases contidos em recipientes e líquidos cujas particularidades tornem inviável o seu lançamento na rede pública de esgotos ou em corpos d’água, ou exijam para isso soluções técnica ou economicamente inviáveis em face da melhor tecnologia disponível; XXXVII. resíduos volumosos: resíduos constituídos por material não removido pela coleta pública municipal tais como: móveis e equipamentos domésticos, grandes embalagens e peças de madeira além de resíduos vegetais provenientes da atividade de poda corretiva e de manutenção de arborização pública e/ou áreas verdes públicas ou privadas, não caracterizados como resíduos industriais; XXXVIII. receptores de resíduos da construção civil e de resíduos volumosos: pessoas jurídicas, públicas ou privadas, operadoras de empreendimentos, cuja função seja o manejo adequado de resíduos da construção civil e resíduos volumosos em pontos de entrega, áreas de transbordo e triagem, áreas de reciclagem e aterros de resíduos da construção civil e resíduos inertes, entre outras; XXXIX. reservação de resíduos: processo de disposição segregada de resíduos triados para reutilização e/ou reciclagem futura; XL. responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos: conjunto de atribuições individualizadas e encadeadas dos fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes, dos consumidores e dos titulares dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos, para minimizar o volume de resíduos sólidos e rejeitos gerados, bem como para reduzir os impactos causados à saúde humana e à qualidade ambiental decorrentes do ciclo de vida dos produtos, nos termos desta Lei; XLI. reutilização: processo de aproveitamento dos resíduos sólidos sem sua transformação biológica, física ou físico-química, observadas as condições e os padrões estabelecidos pelos órgãos competentes do Sisnama e, se couber, do SNVS e do Suasa; XLII. serviço público de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos: conjunto de atividades previstas no art. 7º da Lei nº 11.445, de 2007. ; XLIII. transportadores de resíduos da construção civil e resíduos volumosos: pessoas físicas e/ou jurídicas encarregadas da coleta e do transporte privado de resíduos entre as fontes geradoras e as áreas de destinação; XLIV. resíduos de serviços de saúde: são todos aqueles resultantes de atividades exercidas nos serviços definidos no art. 1º da ResoluçãoCONAMA358/2005 que, por suas características, necessitam de processos diferenciados em seu manejo, exigindo ou não tratamento prévio à sua disposição final; XLV. plano de gerenciamento de resíduos de serviços de saúde - PGRSS: documento integrante do processo de licenciamento ambiental, baseado nos princípios da não geração e da minimização da geração de resíduos, que aponta e descreve as ações relativas ao seu manejo, no âmbito dos serviços mencionados no art. 1º da ResoluçãoCONAMA358/2005, contemplando os aspectos referentes à geração, segregação, acondicionamento, coleta, armazenamento, transporte, reciclagem, tratamento e disposição final, bem como a proteção à saúde pública e ao meio ambiente; XLVI. sistema de tratamento de resíduos de serviços de saúde: conjunto de unidades, processos e procedimentos que alteram as características físicas, físicoquímicas, químicas ou biológicas dos resíduos, podendo promover a sua descaracterização, visando a minimização do risco à saúde pública, a preservação da qualidade do meio ambiente, a segurança e a saúde do trabalhador; XLVII. disposição final de resíduos de serviços de saúde: é a prática de dispor os resíduos sólidos no solo previamente preparado para recebê-los, de acordo com critérios técnico-construtivos e operacionais adequados, em consonância com as exigências dos órgãos ambientais competentes; TÍTULO II DA POLÍTICA MUNICIPAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 4º.APolítica Municipal de Resíduos Sólidos reúne o conjunto de princípios, objetivos, instrumentos, diretrizes, metas e ações adotados pelo Governo Municipal, isoladamente ou em regime de cooperação com Estados e Municípios ou particulares, com vistas à gestão integrada e ao gerenciamento ambientalmente adequado dos resíduos sólidos. Parágrafo único. Fica o poder executivo autorizado a criar o Cadastro Municipal de Operadores de Resíduos Perigosos – na condição de instrumento da política municipal de resíduos sólidos – observadas as disposições contidas na lei complementar municipal n. 055, de 19 de dezembro de 2002, que instituiu a política municipal de meio ambiente. Art. 5º. A Política Municipal de Resíduos Sólidos integra a Política Nacional do Meio Ambiente e articula-se com a Política Nacional de Educação Ambiental, regulada pela Lei no 9.795, de 27 de abril de 1999, com a Política Federal de Saneamento Básico, regulada pela Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, e com a Lei no 11.107, de 6 de abril de 2005. CAPÍTULO II DOS PRINCÍPIOS JURIDICOS E OBJETIVOS Art. 6º. São princípios da Política Municipal de Resíduos Sólidos: I. a prevenção e a precaução; Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.131 03 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 30 DE NOVEMBRO DE 2011 LEIS II. o poluidor-pagador e o protetor-recebedor; III. a visão sistêmica, na gestão dos resíduos sólidos, que considere as variáveis ambiental, social, cultural, econômica, tecnológica e de saúde pública; IV. o desenvolvimento sustentável; V. a cooperação entre as diferentes esferas do poder público, o setor empresarial e demais segmentos da sociedade; VI. a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos; VII. o reconhecimento do resíduo sólido reutilizável e reciclável como um bem econômico e de valor social, gerador de trabalho e renda e promotor de cidadania; VIII. o respeito às diversidades locais; IX. o direito da sociedade à informação e ao controle social; X. a razoabilidade e a proporcionalidade; XI. o contraditório e a ampla defesa, conforme previsto no inciso LVdo art. 5º da Constituição Federal de 1988; Art. 7º. São objetivos da Política Municipal de Resíduos Sólidos: I. proteção da saúde pública e da qualidade ambiental; II. não geração, redução, reutilização, reciclagem e tratamento dos resíduos sólidos, bem como disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos; III. estímulo à adoção de padrões sustentáveis de produção e consumo de bens e serviços; IV. adoção, desenvolvimento e aprimoramento de tecnologias limpas como forma de minimizar impactos ambientais; V. redução do volume e da periculosidade dos resíduos perigosos; VI. incentivo à indústria da reciclagem, tendo em vista fomentar o uso de matérias-primas e insumos derivados de materiais recicláveis e reciclados; VII. gestão integrada de resíduos sólidos; VIII. articulação entre as diferentes esferas do poder público, e destas com o setor empresarial, com vistas à cooperação técnica e financeira para a gestão integrada de resíduos sólidos; IX. capacitação técnica continuada na área de resíduos sólidos; X. regularidade, continuidade, funcionalidade e universalização da prestação dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos, com adoção de mecanismos gerenciais e econômicos que assegurem a recuperação dos custos dos serviços prestados, como forma de garantir sua sustentabilidade operacional e financeira, observada a Lei nº 11.445, de 2007; XI. prioridade, nas aquisições e contratações governamentais municipais, para: a) produtos reciclados e recicláveis; b) bens, serviços e obras que considerem critérios compatíveis com padrões de consumo social e ambientalmente sustentáveis; XII. integração dos catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis nas ações que envolvam a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos; XIII. estímulo à implementação da avaliação do ciclo de vida do produto; XIV. incentivo ao desenvolvimento de sistemas de gestão ambiental e empresarial voltados para a melhoria dos processos produtivos e ao reaproveitamento dos resíduos sólidos, incluídos a recuperação e o aproveitamento energético; CAPÍTULO III DOS INSTRUMENTOS Art. 8º. São instrumentos da Política Municipal de Resíduos Sólidos, entre outros: I. os planos de resíduos sólidos, incluído o plano municipal integrado de gerenciamento de resíduos sólidos da construção civil elaborado, na forma exigida pela resoluçãoCONAMA307/2002; II. inventários e o sistema declaratório anual de resíduos sólidos; III. a coleta seletiva, os sistemas de logística reversa e outras ferramentas relacionadas à implementação da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos; IV. o incentivo à criação e ao desenvolvimento de cooperativas ou de outras formas de associação de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis; V. o monitoramento e a fiscalização ambiental, sanitária e agropecuária; VI. a cooperação técnica e financeira entre os setores público e privado para o desenvolvimento de pesquisas de novos produtos, métodos, processos e tecnologias de gestão, reciclagem, reutilização, tratamento de resíduos e disposição final ambientalmente adequada de rejeitos; VII. a pesquisa científica e tecnológica; VIII. a educação ambiental; IX. os incentivos fiscais, financeiros e creditícios; X. o Fundo Municipal do MeioAmbiente; XI. os conselhos municipais de meio ambiente e, no que couber, os de saúde; XII. os órgãos colegiados municipais destinados ao controle social dos serviços de resíduos sólidos urbanos; XIII. o Cadastro Técnico Municipal deAtividades Poluidoras ou Utilizadoras de RecursosAmbientais; XIV. o Cadastro Municipal de Operadores de Resíduos Perigosos; XV. os acordos setoriais; XVI. no que couber, os instrumentos da Política Municipal de Meio Ambiente, entre eles: a) os padrões de qualidade ambiental; b) a avaliação de impactos ambientais; c) o licenciamento de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras; XVII. os termos de compromisso e os termos de ajustamento de conduta; XVIII. o incentivo à adoção de consórcios ou de outras formas de cooperação previstas em lei, com outros entes federados e a iniciativa privada, incluída a parceria publico privada, com vistas à elevação das escalas de aproveitamento e à redução dos custos envolvidos. TÍTULO III DAS DIRETRIZES APLICÁVEIS AOS RESÍDUOS SÓLIDOS CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 9º. Na gestão e gerenciamento de resíduos sólidos, deve ser observada a seguinte ordem de prioridade: não geração, redução, reutilização, reciclagem, tratamento dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos. § 1o Poderão ser utilizadas tecnologias visando à recuperação energética dos resíduos sólidos urbanos, desde que tenha sido comprovada sua viabilidade técnica e ambiental, e que esta atividade atenda a regulamentação específica contida em ato conjunto dos Ministérios do Meio Ambiente, de Minas e Energia e das Cidades, conforme previsto no caput do artigo 37 do Decreto Federal 7404, de 23 de dezembro de 2010, e com a implantação obrigatória de programa de monitoramento de emissão de gases tóxicos aprovado pelo órgão ambiental competente; § 2o APolítica Municipal de Resíduos Sólidos serão compatíveis com o disposto no caput e no § 1o deste artigo e com as demais diretrizes estabelecidas nesta Lei. Art. 10. Incumbe ao Município a gestão integrada dos resíduos sólidos gerados no seu território, sem prejuízo das competências de controle e fiscalização dos órgãos federais e estaduais do Sisnama, do SNVS e do Suasa, bem como da responsabilidade do gerador pelo gerenciamento de resíduos, consoante o estabelecido nesta Lei. CAPÍTULO II CLASSIFICAÇÃO Art. 11. Para os efeitos desta Lei, os resíduos sólidos têm a seguinte classificação: I. quanto à origem: a) resíduos domiciliares: os originários de atividades domésticas em residências urbanas; b) resíduos de limpeza urbana: os originários da varrição, limpeza de logradouros e vias públicas e outros serviços de limpeza urbana; c) resíduos sólidos urbanos: os englobados nas alíneas “a” e “b”; d) resíduos de estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços: os gerados nessas atividades, excetuados os referidos nas alíneas “b”, “e”, “g”, “h” e “j”; e) resíduos dos serviços públicos de saneamento básico: os gerados nessas atividades, excetuados os referidos na alínea “c”; f) resíduos industriais: os gerados nos processos produtivos e instalações industriais; g) resíduos de serviços de saúde: os gerados nos serviços de saúde, conforme definido em regulamento ou em normas estabelecidas pelos órgãos do Sisnama e do SNVS; h) resíduos da construção civil: os gerados nas construções, reformas, reparos e demolições de obras de construção civil, incluídos os resultantes da preparação e escavação de terrenos para obras civis; i) resíduos agrossilvopastoris: os gerados nas atividades agropecuárias e silviculturais, incluídos os relacionados a insumos utilizados nessas atividades; j) resíduos de serviços de transportes: os originários de portos, aeroportos, terminais alfandegários, rodoviários e ferroviários e passagens de fronteira; k) resíduos de mineração: os gerados na atividade de pesquisa, extração ou beneficiamento de minérios; II. quanto à periculosidade: a) resíduos perigosos: aqueles que, em razão de suas características de inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxicidade, patogenicidade, carcinogenicidade, teratogenicidade e mutagenicidade, apresentam significativo risco à saúde pública ou à qualidade ambiental, de acordo com lei, regulamento ou norma técnica; b) resíduos não perigosos: aqueles não enquadrados na alínea “a”. Parágrafo único. Respeitado o disposto no art. 14, os resíduos referidos na alínea “d” do inciso I do caput, se caracterizados como não perigosos, podem, em razão de sua natureza, composição ou volume, ser equiparados aos resíduos domiciliares por ato do poder público municipal, desde que possuam laudo de classificação conforme exigido na normaABNTNBR10004/2004. TÍTULO IV DOS PLANOS DE RESÍDUOS SÓLIDOS CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 12. São planos de resíduos sólidos: I. os planos intermunicipais de resíduos sólidos; II. os planos municipais de gestão integrada de resíduos sólidos; III. os planos de gerenciamento de resíduos sólidos. Parágrafo único. É assegurada ampla publicidade ao conteúdo dos planos de resíduos sólidos, bem como controle social em sua formulação, implementação e operacionalização, observado o disposto na Lei no 10.650, de 16 de abril de 2003, e no art. 47 da Lei nº 11.445, de 2007. CAPÍTULO II DO PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS Art. 13. O plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos terá o seguinte conteúdo mínimo: I. diagnóstico da situação dos resíduos sólidos gerados no respectivo território, contendo a origem, o volume, a caracterização dos resíduos e as formas de destinação e disposição final adotadas; II. identificação de áreas favoráveis para disposição final ambientalmente adequada de rejeitos, observado o plano diretor de que trata o § 1o do art. 182 da Constituição Federal e o zoneamento ambiental, se houver; III. identificação das possibilidades de implantação de soluções consorciadas ou compartilhadas com outros Municípios, considerando, nos critérios de economia de escala, a proximidade dos locais estabelecidos e as formas de prevenção dos riscos ambientais; IV. identificação dos resíduos sólidos e dos geradores sujeitos a plano de gerenciamento específico nos termos do art. 14 ou a sistema de logística reversa na forma do art. 47, observadas as disposições desta Lei e de seu regulamento, bem como as normas estabelecidas pelos órgãos do Sisnama e do SNVS; V. procedimentos operacionais e especificações mínimas a serem adotados nos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos, incluída a disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos e observada a Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007; VI. indicadores de desempenho operacional e ambiental dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos; VII. regras para o transporte e outras etapas do gerenciamento de resíduos sólidos de que trata o art. 14, observadas as normas estabelecidas pelos órgãos do Sisnama e doSNVSe demais disposições pertinentes da legislação federal e estadual; VIII. definição das responsabilidades quanto à sua implementação e operacionalização, incluídas as etapas do plano de gerenciamento de resíduos sólidos a que se refere o art. 14 a cargo do poder público; IX. programas e ações de capacitação técnica voltados para sua implementação e operacionalização; X. programas e ações de educação ambiental que promovam a não geração, a redução, a reutilização e a reciclagem de resíduos sólidos; XI. programas e ações para a participação dos grupos interessados, em especial das cooperativas ou outras formas de associação de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis formadas por pessoas físicas de baixa renda, se houver; XII. mecanismos para a criação de fontes de negócios, emprego e renda, mediante a valorização dos resíduos sólidos; XIII. sistema de cálculo dos custos da prestação dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos, bem como a forma de cobrança desses serviços, observada a Lei nº 11.445, 5 de janeiro de 2007; XIV. metas de redução, reutilização, coleta seletiva e reciclagem, entre outras, com vistas a reduzir a quantidade de rejeitos encaminhados para disposição final ambientalmente adequada; XV. descrição das formas e dos limites da participação do poder público local na coleta seletiva e na logística reversa, respeitado o disposto no art. 47, e de outras ações relativas à responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos; XVI. meios a serem utilizados para o controle e a fiscalização, no âmbito local, da implementação e operacionalização dos planos de gerenciamento de resíduos sólidos de que trata o art. 14 e dos sistemas de logística reversa previstos no art. 47; XVII. ações preventivas e corretivas a serem praticadas, incluindo programa de monitoramento; XVIII. identificação dos passivos ambientais relacionados aos resíduos sólidos, incluindo áreas contaminadas, e respectivas medidas saneadoras; XIX. periodicidade de sua revisão, observado prioritariamente o período de vigência do plano plurianual municipal. § 1o.Oplano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos pode estar inserido no plano de saneamento básico previsto no art. 19 da Lei nº 11.445, de 2007, respeitado o conteúdo mínimo previsto nos incisos do caput. § 2o.Aexistência de plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos não exime o Município do licenciamento ambiental de aterros sanitários e de outras infraestruturas e instalações operacionais integrantes do serviço público de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos pelo órgão competente do Sisnama. § 3o. Na definição de responsabilidades na forma do inciso VIII do caput deste artigo, é vedado atribuir ao serviço público de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos a realização de etapas do gerenciamento dos resíduos a que se refere o art. 14 em desacordo com a respectiva licença ambiental ou com normas estabelecidas pelos órgãos do Sisnama e, se couber, do SNVS. § 4o.Além do disposto nos incisos I a XIX do caput deste artigo, o plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos contemplará ações específicas a serem desenvolvidas no âmbito dos órgãos. SEÇÃO I DOS PROJETOS DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS Art. 14. Estão sujeitos à elaboração de plano de gerenciamento de resíduos sólidos: I. os geradores de resíduos sólidos previstos nas alíneas “e”, “f”, “g” e “k” do inciso I do art. 13; II. os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços que: a) gerem resíduos perigosos; b) gerem resíduos que, mesmo caracterizados como não perigosos, por sua natureza, composição ou volume, não sejam equiparados aos resíduos domiciliares pelo poder público municipal; III. as empresas de construção civil, nos termos do regulamento ou de normas estabelecidas pelos órgãos do Sisnama; IV. os responsáveis pelos terminais e outras instalações referidas na alínea “j” do inciso I do art. 13 e, nos termos do regulamento ou de normas estabelecidas pelos órgãos do Sisnama e, se couber, do SNVS, as empresas de transporte; V. os responsáveis por atividades agrossilvopastoris, se exigido pelo órgão competente do Sisnama, doSNVSou do Suasa. Parágrafo único. Observado o disposto no Capítulo IV deste Título, serão estabelecidas por regulamento exigências específicas relativas ao plano de gerenciamento de resíduos perigosos. Art. 15. O projeto de gerenciamento de resíduos sólidos tem o seguinte conteúdo mínimo: I. descrição do empreendimento ou atividade; II. diagnóstico dos resíduos sólidos gerados ou administrados, contendo a origem, o volume e a caracterização dos resíduos, incluindo os passivos ambientais a eles relacionados; III. observadas as normas estabelecidas pelos órgãos do Sisnama, do SNVS e do Suasa e, se houver, o plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos: a) explicitação dos responsáveis por cada etapa do gerenciamento de resíduos sólidos; b) definição dos procedimentos operacionais relativos às etapas do gerenciamento de resíduos sólidos sob responsabilidade do gerador; IV. identificação das soluções consorciadas ou compartilhadas com outros geradores; V. ações preventivas e corretivas a serem executadas em situações de gerenciamento incorreto ou acidentes; VI. metas e procedimentos relacionados à minimização da geração de resíduos sólidos e, observadas as normas estabelecidas pelos órgãos do Sisnama, do SNVS e do Suasa, à reutilização e reciclagem; VII. se couber, ações relativas à responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos, na forma do art. 44; VIII. medidas saneadoras dos passivos ambientais relacionados aos resíduos sólidos; IX. periodicidade de sua revisão, observado, se couber, o prazo de vigência da respectiva licença de operação a cargo dos órgãos do Sisnama. § 1o O plano de gerenciamento de resíduos sólidos atenderá ao disposto no plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos do respectivo Município, sem prejuízo das normas estabelecidas pelos órgãos do Sisnama, doSNVSe do Suasa. § 2o Serão estabelecidos no decreto regulamentador desta lei: I. normas sobre a exigibilidade e o conteúdo do plano de gerenciamento de resíduos sólidos relativo à atuação de cooperativas ou de outras formas de associação de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis; II. critérios e procedimentos simplificados para apresentação dos planos de gerenciamento de resíduos sólidos para microempresas e empresas de pequeno porte, assim consideradas as definidas nos incisos I e II do art. 3o da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006, desde que as atividades por elas desenvolvidas não gerem resíduos perigosos. Art. 16. Para a elaboração, implementação, operacionalização e monitoramento de todas as etapas do plano de gerenciamento de resíduos sólidos, nelas incluído o controle da disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos, será designado responsável técnico devidamente habilitado. Art. 17. Os responsáveis por plano de gerenciamento de resíduos sólidos manterão atualizadas e disponíveis ao órgão municipal competente, ao órgão licenciador do Sisnama e a outras autoridades, informações completas sobre a implementação e a operacionalização do plano sob sua responsabilidade. Parágrafo único: Para a consecução do disposto no caput, sem prejuízo de outras exigências cabíveis por parte das autoridades, será implementado sistema declaratório com periodicidade, no mínimo, anual, na forma do regulamento. Art. 18. O plano de gerenciamento de resíduos sólidos é parte integrante do processo de licenciamento ambiental do empreendimento ou atividade pelo órgão competente do Sisnama. § 1o Nos empreendimentos e atividades não sujeitos a licenciamento ambiental, a aprovação do plano de gerenciamento de resíduos sólidos cabe à autoridade municipal competente. § 2o No processo de licenciamento ambiental referido no § 1o a cargo de órgão federal ou estadual do Sisnama, será assegurada oitiva do órgão municipal competente, em especial quanto à disposição final ambientalmente adequada de rejeitos. SEÇÃO II DO PLANO INTEGRADO E DO SISTEMA DE GESTÃO SUSTENTÁVEL DE RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL E RESÍDUOS VOLUMOSOS Art. 19. Fica instituído o Plano Integrado de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil cujo objetivo é a correta disposição, o disciplinamento dos fluxos e dos agentes envolvidos e a destinação adequada dos resíduos da construção civil e resíduos volumosos gerados no município. § 1º O Plano Integrado de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil incorpora: I. o Programa Municipal de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, no caso de pequenos geradores; II. os Projetos de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, no caso dos geradores, não previstos no inciso I; III. as leis complementares municipais nº 72, de 30 de dezembro de 2003, referente ao Plano Diretor do Município e nº 122, de 21 de janeiro de 2008 referente ao Uso e Ocupação do Solo Urbano, ou legislação que vier a sucede-las. § 2º O Plano Integrado de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil é corporificado no Sistema de Gestão Sustentável de Resíduos da Construção Civil e Resíduos Volumosos, que é constituído por um conjunto de áreas físicas e ações, descritas a seguir: Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.131 04 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 30 DE NOVEMBRO DE 2011 LEIS Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.131 05 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 30 DE NOVEMBRO DE 2011 LEIS I. uma rede de pontos de entrega para pequenos volumes de resíduos da construção civil e resíduos volumosos, implantadaembacias de captação de resíduos; II. serviço disque coleta para pequenos volumes; III. uma rede de áreas para recepção de grandes volumes (áreas de transbordo e triagem, áreas de reciclagem e aterros de resíduos da construção civil); IV. ações de educação ambiental do munícipes, dos transportadores de resíduos e das instituições sócias, definidasemprogramas específicos; V. ações para controle e fiscalização do conjunto de agentes envolvidos, definidasemprograma específico; VI. ação de gestão integrada a ser desenvolvida pelo Núcleo Permanente de Gestão, a ser instituído por ato de competência exclusiva do poder executivo municipal. Art. 20. Os resíduos da construção civil e os resíduos volumosos gerados no município, nos termos do Plano Integrado de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, devem ser destinados às áreas indicadas nos incisos I e III do § 2º do art. 19 desta Lei, visando a triagem, reutilização, reciclagem, reservação segregada ou disposição final ambientalmente adequada, conforme a Resolução CONAMAnº 307, de 05 de julho de 2002 ou legislação específica que vier sucedê-la. § 1º os resíduos da construção civil, apresentados na forma de agregados reciclados e/ou na condição de solos não contaminados, poderão ser utilizados na execução de drenos para obras hidráulicas e de saneamento, no revestimento do fundo e dos taludes de canais escavados no solo, no preparo de concreto sem função estrutural, no revestimento primário de estradas de terra vicinais, ou em aterros sanitários na execução de serviços internos aos mesmos, tais como: vias internas, cobertura de células, e outras aplicações, desde que tais serviços atendam as exigências contidas nas normas daABNTpertinentes. § 2º O poder público municipal regulamentará a utilização dos agregados reciclados em obras publicas, observadas as exigências contidas nas normas do CONAMAe daABNT. Art. 21.Agestão dos resíduos em pequenos volumes deve ser feita por intermédio do Programa Municipal de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil que tem como diretrizes técnicas: I. a melhoria da limpeza urbana; II. o exercício das responsabilidades dos pequenos geradores, por meio de pontos de captação permanentes; III. fomentar a redução, a reutilização, a reciclagem e a correta disposição final destes resíduos. Art. 22. Para implementação do Programa Municipal de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil ficam criados os pontos de entrega para pequenos volumes, sendo definidas: I. sua constituiçãoemrede; II. sua qualificação como serviço público de coleta; III. sua implantação em locais degradados por ações de disposição irregular de resíduos, sempre que possível. § 1º Para a instalação dos pontos de entrega para pequenos volumes devem ser destinadas, pelo poder público municipal, áreas livres reservadas ao uso público, preferencialmente as já degradadas, com o objetivo de sua recuperação nos aspectos paisagísticos e ambientais. § 2º O número e a localização dos pontos de entrega para pequenos volumes deve ser definido por ato do Núcleo Permanente de Gestão, para obtenção de soluções eficazes de captação e destinação, observados os termos contidos na Lei Complementar Municipal nº 72, de 30 de dezembro de 2003 e na Lei Complementar Municipal 122, de 21 de janeiro de 2008, ou legislação que vier a sucede-las. § 3º É permitida a utilização de áreas verdes, públicas ou privadas, que não tenham sofrido a degradação referida no § 1°, para a instalação dos pontos de entrega para pequenos volumes, desde que, o uso das mesmas esteja harmônico com as condições impostas pela Lei Complementar Municipal nº 72, de 30 de dezembro de 2003 e pela Lei Complementar Municipal 122, de 21 de janeiro de 2008, ou legislação que vier a sucede-las. § 4ºOs pontos de entrega para pequenos volumes: I. devem receber dos munícipes e de pequenas transportadoras cadastradas, descargas de resíduos da construção civil e resíduos volumosos, limitadas ao volume de 3 (três) metros cúbicos por descarga, para triagem obrigatória, transbordo e destinação adequada dos diversos componentes; II. podem, sem comprometimento de suas funções originais, ser utilizados de forma compartilhada por grupos locais de coleta seletiva de resíduos secos domiciliares recicláveis. Art. 23. É vedado aos pontos de entrega para pequenos volumes receber a descarga de resíduos domiciliares não-inertes orgânicos, resíduos industriais perigosos, resíduos dos serviços de saúde, resíduos de serviços de saneamento – tais como lodo de estações de tratamento de água e esgoto – resíduos de mineração, resíduos agrosilvopastoris e resíduos de terminais de transporte, quaisquer que sejam eles. Parágrafo único. É vedado aos pontos de entrega para pequenos volumes receber a descarga de resíduos da construção constituídos por elementos de amianto crisotila e /ou asbesto, classificados como resíduos perigosos (Classe D) nos termos do inciso IV do artigo 3º da ResoluçãoCONAMAnº 348, de 16 deAgosto de 2004. Art. 24. As ações de educação ambiental e de controle e fiscalização, necessárias ao funcionamento da rede de pontos de entrega para pequenos volumes, fazem parte do Programa Municipal de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil. Parágrafo único. Caberá ao Núcleo Permanente de Gestão, a coordenação das ações previstas no caput deste artigo, em conformidade com as diretrizes das secretarias envolvidas. TÍTULO V DAS RESPONSABILIDADES DOS GERADORES E DO PODER PÚBLICO CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 25.Opoder público, o setor empresarial e a coletividade são responsáveis pela efetividade das ações voltadas para assegurar a observância da Política Municipal de Resíduos Sólidos e das diretrizes e demais determinações estabelecidas nesta Lei e em seu regulamento. Art. 26. O titular do serviço público municipal de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos é responsável pela organização e prestação direta ou indireta desse serviço, observado o respectivo plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos, a Lei nº 11.445, de 2007, e as disposições desta Lei e seu regulamento. §. 1º.Aprestação indireta do serviço publico municipal de limpeza urbana poderá ser feita sob regime de concessão e/ou permissão, de acordo com o inciso XVI, do art. 66 daLOM. §. 2º Fica autorizado o poder publico municipal a utilizar o instrumento jurídico da concessão de direito real de uso, após avaliação e prévia autorização legislativa, sobre imóveis públicos destinados com finalidade específica de utilização em atividade ligada ao gerenciamento de resíduos sólidos, com base no inciso XVI, do art. 66 da LOM e observadas as exigências contidas no Decreto Lei Federal 271, de 28 de fevereiro de 1967, e suas alterações. Art. 27. As pessoas físicas ou jurídicas referidas no art. 14 são responsáveis pela implementação e operacionalização integral do plano de gerenciamento de resíduos sólidos aprovado pelo órgão competente na forma do art. 15. § 1o Acontratação de serviços de coleta, armazenamento, transporte, transbordo, tratamento ou destinação final de resíduos sólidos, ou de disposição final de rejeitos, não isenta as pessoas físicas ou jurídicas referidas no art. 14 da responsabilidade por danos que vierem a ser provocados pelo gerenciamento inadequado dos respectivos resíduos ou rejeitos. § 2o Nos casos abrangidos pelo art. 14, as etapas sob responsabilidade do gerador que forem realizadas pelo poder público serão devidamente remuneradas pelas pessoas físicas ou jurídicas responsáveis, observado o disposto no § 3o do art. 13. § 3º.Aremuneração a ser feita ao poder público, mencionada no parágrafo anterior, por parte de pessoas físicas ou jurídicas responsáveis deverá ser objeto de lei municipal específica observados os termos da lei complementar municipal 071, de 29 de dezembro de 2003, que instituiu o CódigoTributário Municipal. Art. 28. O gerador de resíduos sólidos domiciliares tem cessada sua responsabilidade pelos resíduos com a disponibilização adequada para a coleta ou, nos casos abrangidos pelo art. 47 com a devolução. Art. 29. Cabe ao poder público atuar, subsidiariamente, com vistas a minimizar ou cessar o dano, logo que tome conhecimento de evento lesivo ao meio ambiente ou à saúde pública relacionado ao gerenciamento de resíduos sólidos. § 1º. Os responsáveis pelo dano ressarcirão integralmente o poder público pelos gastos decorrentes das ações empreendidas na forma do caput. § 2º. O ressarcimento a ser feito ao poder público, mencionada no parágrafo anterior, por parte dos responsáveis pelo dano deverá ser objeto de lei municipal específica observados os termos da lei complementar municipal 071, de 29 de dezembro de 2003, que instituiu o CódigoTributário Municipal. CAPÍTULO II DAS RESPONSABILIDADES DOS GERADORES, TRANSPORTADORES E RECEPTORES Art. 30. São responsáveis pela gestão dos resíduos: I. os geradores de resíduos da construção civil – pelos resíduos das atividades de construção, reforma, reparos e demolições, escavação de solos e remoção de vegetação; II. os geradores de resíduos volumosos – pelos resíduos desta natureza, originados nos imóveis municipais, de propriedade pública ou privada; III. os transportadores e os receptores de resíduos da construção civil e resíduos volumosos – no exercício de suas respectivas atividades. Art. 31. Os pequenos geradores de resíduos da construção civil e resíduos volumosos devem destinar os resíduos, limitados ao volume de 3 (três) metros cúbicos por descarga, à rede de pontos de entrega para pequenos volumes. Art. 32. Os grandes geradores de resíduos da construção civil e resíduos volumosos devem destinar os resíduos, com volume superior a 3 (três) metros cúbicos por descarga, à rede de áreas para recepção de grandes volumes, onde devem ser objeto de triagem e destinação final adequada. Art. 33. Os geradores de resíduos da construção civil e resíduos volumosos podem transportar seus próprios resíduos e/ou serem usuários dos serviços de transporte, desde que estes últimos estejam, obrigatoriamente, licenciados pelo Poder Público Municipal. Parágrafo Único: Na atividade de transporte dos seus próprios resíduos, os geradores de resíduos da construção civil e resíduos volumosos estão sujeitos as mesmas exigências aplicáveis às transportadoras; Art. 34. Os geradores de resíduos da construção civil e resíduos volumosos só podem utilizar caçambas metálicas estacionárias e outros equipamentos de coleta destinados a resíduos da construção civil e resíduos volumosos para a disposição exclusiva destes resíduos. Parágrafo único: Os geradores citados no caput deste artigo: I. não podem utilizar chapas, placas e outros dispositivos suplementares que promovam a elevação da capacidade volumétrica de caçambas metálicas estacionárias, devendo estas serem utilizadas apenas até o seu nível superior original. Art. 35. Os transportadores de resíduos da construção civil e resíduos volumosos, reconhecidos como ação privada de coleta regulamentada, devem ser cadastrados pela Secretaria Municipal de Serviços Urbanos (SEMSUR), conforme regulamentação específica. Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.131 06 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 30 DE NOVEMBRO DE 2011 LEIS § 1º Os equipamentos utilizados para a coleta de resíduos da construção civil e resíduos volumosos não podem ser utilizados para o transporte de quaisquer outros tipos de resíduos; § 2º É vedado aos transportadores fazer o deslocamento de resíduos sem o respectivo documento de controle de transporte de resíduos, qualquer que seja o equipamento utilizada; Art. 36. Os transportadores de resíduos da construção civil ficam obrigados: I. a estacionar as caçambas na via pública de acordo com regulamentação específica; II. a utilizar dispositivos de cobertura de carga, qualquer que seja o equipamento de coleta, durante o transporte dos resíduos; III. a fornecer aos geradores atendidos, comprovante identificando a destinação dada aos resíduos coletados; IV. a fornecer aos usuários de seus equipamentos, documento simplificado de orientação contendo: instruções sobre o posicionamento da caçamba e máxima capacidade volumétrica da mesma, tipo de resíduo admitido, prazo de utilização e penalidades previstas na lei, pelo uso incorreto dos equipamentos. Art. 37. Os receptores de resíduos da construção civil e resíduos volumosos devem promover o recebimento e manejo dos resíduos em grandes volumes, sem restrição de volume, nas áreas para recepção de grandes volumes de resíduos, publicas ou privadas, obrigatoriamente, possuidoras de licença ambiental expedida pelo órgão competente. § 1º Fazem parte da rede de áreas para recepção de grandes volumes: I. áreas de transbordo e triagem (ATT); II. áreas de reciclagem; III. aterros de resíduos da construção civil. § 2º Podem compor a rede de áreas para recepção de grandes volumes áreas publicas destinadas a receber, sem restrição de volume, resíduos oriundos de ações publicas de limpeza urbana, ressalvadas as disposições contidas na Lei Complementar Municipal nº 72, de 30 de dezembro de 2003 e na Lei Complementar Municipal 122, de 21 de janeiro de 2008. § 3º Os resíduos recebidos pelos operadores citados no parágrafo 1º e 2º deste Artigo, devem ser integralmente triados e receber destinação final conforme legislação federal específica, com particular observância das Resoluções CONAMA vigentes, priorizando-se sua reutilização ou reciclagem. § 4º. Não são admitidas nas áreas citadas no parágrafo 1º e 2º deste artigo, a recepção, o tratamento e/ou a disposição final de: I. resíduos sólidos domiciliares urbanos, resíduos sólidos industriais perigosos classe I, resíduos de serviços de saneamento, resíduos de mineração, resíduos agrosilvopastoris, resíduos de terminais de transporte ou resíduos dos serviços de saúde; II. resíduos deslocados por transportadores que não tenham sua atuação licenciada pelo poder público. Art. 38. O Núcleo Permanente de Gestão, previsto no inciso VI do § 2º do art. 19, deve definir a quantidade e localização das áreas públicas ou privadas que compõem a rede de áreas para recepção de grandes volumes, observadas as disposições contidas na Lei Complementar Municipal nº 72, de 30 de dezembro de 2003 e na Lei Complementar Municipal 122, de 21 de janeiro de 2008, ou legislação que vier a sucedê-las. Art. 39. O Poder Público Municipal por meio da Secretaria Municipal de Obras Publicas (SEMOP), deve criar procedimento de registro especifico simplificado para que proprietários de áreas que necessitem de regularização topográfica possam utilizar resíduos de natureza mineral, oriundos de serviços de terraplenagem, identificados como classeA, de acordo com a ResoluçãoCONAMAnº 307/2002, para a execução de aterros de pequeno porte, obedecidas as normas técnicas brasileiras vigentes. Art. 40. Os aterros de pequeno porte não devem receber resíduos provenientes de outros municípios, excetuando-se o caso em que os responsáveis pelo aterro sejam comprovadamente, os geradores dos resíduos dispostos. Parágrafo único: Toda e qualquer movimentação de terra que provoque a alteração do relevo local, por meio de corte ou aterro acima de 1 (um) metro de desnível, será realizada após análise e autorização autônoma e prévia do órgão municipal competente. SEÇÃO IV DA RESPONSABILIDADE COMPARTILHADA Art. 41. É instituída a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos, a ser implementada de forma individualizada e encadeada, abrangendo os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes, os consumidores e o titular dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos, consoante as atribuições e procedimentos previstos nesta Seção. Parágrafo único. A responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos tem por objetivo: I. compatibilizar interesses entre os agentes econômicos e sociais e os processos de gestão empresarial e mercadológica com os de gestão ambiental, desenvolvendo estratégias sustentáveis; II. promover o aproveitamento de resíduos sólidos, direcionando-os para a sua cadeia produtiva ou para outras cadeias produtivas; III. reduzir a geração de resíduos sólidos, o desperdício de materiais, a poluição e os danos ambientais; IV. incentivar a utilização de insumos de menor agressividade ao meio ambiente e de maior sustentabilidade; V. estimular o desenvolvimento de mercado, a produção e o consumo de produtos derivados de materiais reciclados e recicláveis; VI. propiciar que as atividades produtivas alcancem eficiência e sustentabilidade; VII. incentivar as boas práticas de responsabilidade socioambiental. Art. 42. Sem prejuízo das obrigações estabelecidas no plano de gerenciamento de resíduos sólidos e com vistas a fortalecer a responsabilidade compartilhada e seus objetivos, os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes têm responsabilidade que abrange: I. investimento no desenvolvimento, na fabricação e na colocação no mercado de produtos: a) que sejam aptos, após o uso pelo consumidor, à reutilização, à reciclagem ou a outra forma de destinação ambientalmente adequada; b) cuja fabricação e uso gerem a menor quantidade de resíduos sólidos possível; II. divulgação de informações relativas às formas de evitar, reciclar e eliminar os resíduos sólidos associados a seus respectivos produtos; III. recolhimento dos produtos e dos resíduos remanescentes após o uso, assim como sua subseqüente destinação final ambientalmente adequada, no caso de produtos objeto de sistema de logística reversa na forma do art. 44; IV. compromisso de, quando firmados acordos ou termos de compromisso com o Município, participar das ações previstas no plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos, no caso de produtos ainda não inclusos no sistema de logística reversa. Art. 43. As embalagens devem ser fabricadas com materiais que propiciem a reutilização ou a reciclagem. § 1o Cabe aos respectivos responsáveis assegurar que as embalagens sejam: I. restritasemvolume e peso às dimensões requeridas à proteção do conteúdo e à comercialização do produto; II. projetadas de forma a serem reutilizadas de maneira tecnicamente viável e compatível com as exigências aplicáveis ao produto que contêm; III. recicladas, se a reutilização não for possível. § 2o Oregulamento disporá sobre os casos em que, por razões de ordem técnica ou econômica, não seja viável a aplicação do disposto no caput. § 3o Éresponsável pelo atendimento do disposto neste artigo todo aquele que: I. manufatura embalagens ou fornece materiais para a fabricação de embalagens; II. coloca em circulação embalagens, materiais para a fabricação de embalagens ou produtos embalados,emqualquer fase da cadeia de comércio. Art. 44. São obrigados a estruturar e implementar sistemas de logística reversa, mediante retorno dos produtos após o uso pelo consumidor, de forma independente do serviço público de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos, os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de: I. agrotóxicos, seus resíduos e embalagens, assim como outros produtos cuja embalagem, após o uso, constitua resíduo perigoso, observadas as regras de gerenciamento de resíduos perigosos previstas em lei ou regulamento, em normas estabelecidas pelos órgãos do Sisnama, doSNVSe do Suasa, ouemnormas técnicas; II. pilhas e baterias; III. pneus; IV. óleos lubrificantes, seus resíduos e embalagens; V. lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista; VI. produtos eletroeletrônicos e seus componentes. § 1o Na forma do disposto em regulamento ou em acordos setoriais e termos de compromisso firmados entre o poder público e o setor empresarial, os sistemas previstos no caput serão estendidos a produtos comercializados em embalagens plásticas, metálicas ou de vidro, e aos demais produtos e embalagens, considerando, prioritariamente, o grau e a extensão do impacto à saúde pública e ao meio ambiente dos resíduos gerados. § 2o A definição dos produtos e embalagens a que se refere o § 1o considerará a viabilidade técnica e econômica da logística reversa, bem como o grau e a extensão do impacto à saúde pública e ao meio ambiente dos resíduos gerados. § 3o Sem prejuízo de exigências específicas fixadas em lei ou regulamento, em normas estabelecidas pelos órgãos do Sisnama e do SNVS, ou em acordos setoriais e termos de compromisso firmados entre o poder público e o setor empresarial, cabe aos fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes dos produtos a que se referem os incisos II, III, V e VI ou dos produtos e embalagens a que se referem os incisos I e IV do caput e o § 1o tomar todas as medidas necessárias para assegurar a implementação e operacionalização do sistema de logística reversa sob seu encargo, consoante o estabelecido neste artigo, podendo, entre outras medidas: I. implantar procedimentos de compra de produtos ou embalagens usados; II. disponibilizar postos de entrega de resíduos reutilizáveis e recicláveis; III. atuar em parceria com cooperativas ou outras formas de associação de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis, nos casos de que trata o § 1o. § 4o Os consumidores deverão efetuar a devolução após o uso, aos comerciantes ou distribuidores, dos produtos e das embalagens a que se referem os incisos I a VI do caput, e de outros produtos ou embalagens objeto de logística reversa, na forma do § 1o. § 5o Os comerciantes e distribuidores deverão efetuar a devolução aos fabricantes ou aos importadores dos produtos e embalagens reunidos ou devolvidos na forma dos §§ 3o e 4o. § 6o Os fabricantes e os importadores darão destinação ambientalmente adequada aos produtos e às embalagens reunidos ou devolvidos, sendo o rejeito encaminhado para a disposição final ambientalmente adequada, na forma estabelecida pelo órgão competente do Sisnama e, se houver, pelo plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos. § 7o Se o titular do serviço público de limpeza urbana e de manejo de resíduos Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.131 07 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 30 DE NOVEMBRO DE 2011 LEIS sólidos, por acordo setorial ou termo de compromisso firmado com o setor empresarial, encarregar-se de atividades de responsabilidade dos fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes nos sistemas de logística reversa dos produtos e embalagens a que se refere este artigo, as ações do poder público serão devidamente remuneradas, na forma previamente acordada entre as partes. § 8o Com exceção dos consumidores, todos os participantes dos sistemas de logística reversa manterão atualizadas e disponíveis ao órgão municipal competente e a outras autoridades informações completas sobre a realização das ações sob sua responsabilidade. Art. 45. Os acordos setoriais ou termos de compromisso referidos no inciso IV do caput do art. 42 e no § 1o do art. 44 terão abrangência municipal. Art. 46. Sempre que estabelecido sistema de coleta seletiva pelo plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos e na aplicação do art. 44, os consumidores são obrigados a: I. acondicionar adequadamente e de forma diferenciada os resíduos sólidos gerados; II. disponibilizar adequadamente os resíduos sólidos reutilizáveis e recicláveis para coleta ou devolução. Parágrafo único. Opoder público municipal pode instituir incentivos econômicos aos consumidores que participam do sistema de coleta seletiva referido no caput, na forma de lei municipal. Art. 47. No âmbito da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos, cabe ao titular dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos, observado, se houver, o plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos: I. adotar procedimentos para reaproveitar os resíduos sólidos reutilizáveis e recicláveis oriundos dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos; II. estabelecer sistema de coleta seletiva; III. articular com os agentes econômicos e sociais medidas para viabilizar o retorno ao ciclo produtivo dos resíduos sólidos reutilizáveis e recicláveis oriundos dos serviços de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos; IV. realizar as atividades definidas por acordo setorial ou termo de compromisso na forma do § 7o do art. 44, mediante a devida remuneração pelo setor empresarial; V. implantar sistema de compostagem para resíduos sólidos orgânicos e articular com os agentes econômicos e sociais formas de utilização do composto produzido; VI. dar disposição final ambientalmente adequada aos resíduos e rejeitos oriundos dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos. § 1o Para o cumprimento do disposto nos incisos I a IV do caput, o titular dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos priorizará a organização e o funcionamento de cooperativas ou de outras formas de associação de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis formadas por pessoas físicas de baixa renda, bem como sua contratação. § 2o Acontratação prevista no § 1o será feita, nos termos da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações. § 3º.Aremuneração a ser feita ao poder público, mencionada no inciso IV do caput, deverá ser objeto de lei municipal específica observados os termos da lei complementar municipal 071, de 29 de dezembro de 2003, que instituiu o Código Tributário Municipal. TÍTULO VI DOS RESÍDUOS PERIGOSOS Art. 48.Ainstalação e o funcionamento de empreendimento ou atividade que gere ou opere com resíduos perigosos somente podem ser autorizados ou licenciados pelas autoridades competentes se o responsável comprovar, no mínimo, capacidade técnica e econômica, além de condições para prover os cuidados necessários ao gerenciamento desses resíduos. Art. 49.As pessoas jurídicas que operam com resíduos perigosos, em qualquer fase do seu gerenciamento, são obrigadas a se cadastrar no Cadastro Municipal de Operadores de Resíduos Perigosos. Parágrafo único: Para o cadastramento, as pessoas jurídicas referidas no caput necessitam contar com responsável técnico pelo gerenciamento dos resíduos perigosos, de seu próprio quadro de funcionários ou contratado, devidamente habilitado, cujos dados serão mantidos atualizados no cadastro. Art. 50. As pessoas jurídicas referidas no art. 49 são obrigadas a elaborar plano de gerenciamento de resíduos perigosos e submetê-lo ao órgão competente do Sisnama e, se couber, do SNVS, observado o conteúdo mínimo estabelecido no art. 15 e demais exigências previstasemregulamento ouemnormas técnicas. § 1o O plano de gerenciamento de resíduos perigosos a que se refere o caput poderá estar inserido no plano de gerenciamento de resíduos a que se refere o art. 14. § 2o Cabe às pessoas jurídicas referidas no art. 49: I. manter registro atualizado e facilmente acessível de todos os procedimentos relacionados à implementação e à operacionalização do plano previsto no caput; II. informar anualmente ao órgão competente do Sisnama e, se couber, do SNVS, sobre a quantidade, a natureza e a destinação temporária ou final dos resíduos sob sua responsabilidade; III. adotar medidas destinadas a reduzir o volume e a periculosidade dos resíduos sob sua responsabilidade, bem como a aperfeiçoar seu gerenciamento; IV. informar imediatamente aos órgãos competentes sobre a ocorrência de acidentes ou outros sinistros relacionados aos resíduos perigosos. § 3o Sempre que solicitado pelos órgãos competentes do Sisnama e do SNVS, será assegurado acesso para inspeção das instalações e dos procedimentos relacionados à implementação e à operacionalização do plano de gerenciamento de resíduos perigosos. § 4o No caso de controle a cargo de órgão federal ou estadual do Sisnama e do SNVS, as informações sobre o conteúdo, a implementação e a operacionalização do plano previsto no caput serão repassadas ao poder público municipal, na forma do regulamento. Art. 51. No licenciamento ambiental de empreendimentos ou atividades que operem com resíduos perigosos, o órgão licenciador do Sisnama pode exigir a contratação de seguro de responsabilidade civil por danos causados ao meio ambiente ou à saúde pública, observadas as regras sobre cobertura e os limites máximos de contratação fixadosemregulamento. Parágrafo único. O disposto no caput considerará o porte da empresa, conforme regulamento. Art. 52. Sem prejuízo das iniciativas de outras esferas governamentais, o Governo Municipal deve estruturar e manter instrumentos e atividades voltados para promover a descontaminação de áreas órfãs. § 1º. Se, após descontaminação de sítio órfão realizada com recursos do Governo Municipal ou de outro ente da Federação, forem identificados os responsáveis pela contaminação, estes ressarcirão integralmente o valor empregado ao poder público. § 2º. Os instrumentos e estruturas criados no âmbito do poder executivo municipal para promover a descontaminação de áreas órfãs mencionadas no caput, deverão ser objeto de lei municipal específica observados os termos daLOM. § 3º.Oressarcimento a ser feito ao poder público, mencionado no caput, no caso da utilização de recursos do governo municipal deverá ser objeto de lei específica no âmbito do município, observados os termos da lei complementar municipal 071, de 29 de dezembro de 2003, que instituiu o CódigoTributário Municipal. TÍITULO VII DOS INSTRUMENTOS ECONÔMICOS Art. 53. O poder público poderá instituir medidas indutoras e linhas de financiamento para atender, prioritariamente, às iniciativas de: I. prevenção e redução da geração de resíduos sólidos no processo produtivo; II. desenvolvimento de produtos com menores impactos à saúde humana e à qualidade ambientalemseu ciclo de vida; III. implantação de infraestrutura física e aquisição de equipamentos para cooperativas ou outras formas de associação de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis formadas por pessoas físicas de baixa renda; IV. desenvolvimento de projetos de gestão dos resíduos sólidos de caráter intermunicipal; V. estruturação de sistemas de coleta seletiva e de logística reversa; VI. descontaminação de áreas contaminadas, incluindo as áreas órfãs; VII. desenvolvimento de pesquisas voltadas para tecnologias limpas aplicáveis aos resíduos sólidos; VIII. desenvolvimento de sistemas de gestão ambiental e empresarial voltados para a melhoria dos processos produtivos e ao reaproveitamento dos resíduos. Art. 54. O Município, no âmbito de sua competência, poderá instituir normas com o objetivo de conceder incentivos fiscais, financeiros ou creditícios, respeitadas as limitações da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), a: I. indústrias e entidades dedicadas à reutilização, ao tratamento e à reciclagem de resíduos sólidos produzidos no território nacional; II. projetos relacionados à responsabilidade pelo ciclo de vida dos produtos, prioritariamente em parceria com cooperativas ou outras formas de associação de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis formadas por pessoas físicas de baixa renda; III. empresas dedicadas à limpeza urbana e a atividades a ela relacionadas. Art. 55. O atendimento ao disposto neste Capítulo será efetivado em consonância com a Lei Complementar nº 101, de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), bem como com as diretrizes e objetivos do respectivo plano plurianual, as metas e as prioridades fixadas pelas leis de diretrizes orçamentárias e no limite das disponibilidades propiciadas pelas leis orçamentárias anuais. TÍTULO VIII DAS INFRAÇÕES NO GERENCIAMENTO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 56. São proibidas as seguintes formas de destinação ou disposição final de resíduos sólidos ou rejeitos: I. lançamentoemquaisquer corpos hídricos; II. lançamento in natura a céu aberto, excetuados os resíduos de mineração; III. queima a céu aberto ou em recipientes, instalações e equipamentos não licenciados para essa finalidade; IV. outras formas vedadas pelo poder público. § 1º Os Resíduos da Construção Civil e os Resíduos Volumosos não podem ser dispostos em: I. áreas de “bota fora”; II. encostas; III. corpos d’águas; IV. lotes vagos; V. passeios, vias e outras áreas públicas; VI. áreas não licenciadas; VII. áreas protegidas por Lei; § 1o Quando decretada emergência sanitária, a queima de resíduos a céu aberto pode ser realizada, desde que autorizada e acompanhada pelos órgãos competentes do Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.131 08 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 30 DE NOVEMBRO DE 2011 LEIS Sisnama, doSNVSe, quando couber, do Suasa. § 2o Assegurada a devida impermeabilização, as bacias de decantação de resíduos ou rejeitos industriais ou de mineração, devidamente licenciadas pelo órgão competente do Sisnama, não são consideradas corpos hídricos para efeitos do disposto no inciso I do caput. Art. 57. São proibidas, nas áreas de disposição final de resíduos ou rejeitos, as seguintes atividades: I. utilização dos rejeitos dispostos como alimentação; II. catação; III. criação de animais domésticos; IV. fixação de habitações temporárias ou permanentes; V. outras atividades vedadas pelo poder público. Art. 58. É proibida a importação de resíduos sólidos perigosos e rejeitos, bem como de resíduos sólidos cujas características causem dano ao meio ambiente, à saúde pública e animal e à sanidade vegetal, ainda que para tratamento, reforma, reúso, reutilização ou recuperação. CAPÍTULO II DAS INFRAÇÕES E PENALIDADES Art. 59. Constitui infração administrativa ambiental o previsto no inciso XXVI do artigo 3º desta lei e,emespecial as condutas mencionadas abaixo: I. causar poluição no ar por lançamento de resíduos gasosos, materiais particulados ou substâncias tóxicas oriundos da incineração de resíduos sólidos, em níveis superiores aos níveis máximos permitidos pela legislação ambiental; II. causar dano direto ou indireto, pelo exercício de atividades de gerenciamento de resíduos sólidos, às Unidades de Conservação Ambiental de qualquer tipo, Áreas de Preservação Permanente, Reserva Legal e/ou áreas protegidas por lei; Parágrafo Único. As infrações ambientais cometidas no gerenciamento de resíduos sólidos serão apuradas em processo administrativo próprio, assegurado o direito de ampla defesa e o contraditório, observadas as disposições desta lei. Art. 60. Sem prejuízo da obrigação de, independentemente da existência de culpa, reparar os danos causados, a ação ou omissão das pessoas físicas ou jurídicas que importe inobservância aos preceitos desta Lei ou de seu regulamento sujeita os infratores às sanções previstas em lei, em especial às fixadas na Lei Federal no 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que “dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências”, e emseu regulamento.e na Lei Complementar Municipal n. 055, de 19 de dezembro de 2002. Art. 61.Aplicam-se a esta lei os termos dispostos no art. 53 da lei federal 12.305, de 2 de agosto de 2010. Art. 62.Aplicam-se subsidiariamente a esta lei as disposições do Código Penal e do Código de Processo Penal. Art. 63.Aobservância do disposto no caput do art. 17 e no § 2o do art. 50 desta Lei é considerada obrigação de relevante interesse ambiental para efeitos do art. 68 da Lei nº 9.605, de 1998, sem prejuízo da aplicação de outras sanções cabíveis nas esferas penal e administrativa. Art. 64. A pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, que infringir qualquer dispositivo desta Lei de seus regulamentos e demais normas decorrentes, bem como de qualquer outro diploma legal atinente à proteção ambiental, fica sujeita às seguintes penalidades, independentemente da obrigação de reparar os danos causados ou de outras sanções civis ou penais: I. advertência escrita – será aplicada ao infrator primário nos casos em que o dano seja de menor potencial ofensivo ao meio ambiente, devendo ser lavrada notificação para que o mesmo faça cessar a irregularidade, sob pena de imposição de outras sanções pertinentes; II. multa simples de R$ 1.000,00 (um mil reais) a R$ 10.000,00 (dez mil reais) – será aplicada pela autoridade ambiental municipal através do procedimento previsto nesta lei, sempre que o infrator: a) não atender no prazo estipulado as exigências constantes da notificação de advertência; b) incidir nas infrações previstas nesta lei; III. suspensão total ou parcial de suas atividades, até a correção das irregularidades; IV. perda ou restrição de incentivos e benefícios fiscais concedidos pelo Município; V. apreensão de equipamentos, instrumentos, matéria prima, produtos auxiliares e veículos utilizados na infração; VI. embargo ou demolição da obra; VII. cassação doAlvará e da Licença concedidos, a ser executada pelos órgãos do Executivo; § 1º Responderá pela infração quem, comprovadamente, por qualquer modo a cometer ou concorrer para sua prática ou dela se beneficiar. § 2º Se o infrator cometer, simultaneamente, duas ou mais infrações, ser-lhe-ão aplicadas, cumulativamente, as sanções a elas cominadas. § 3ºAs penalidades previstas neste artigo serão regulamentadas através de Decreto e deverão ser aplicadas levando-se em consideração a natureza e a gravidade da infração, bem como as conseqüências para a coletividade. § 4 º As penalidades serão aplicadas, sem prejuízo daquelas que possam ser impostas pelo Estado e pela UNIÃO; Artigo 65.Apena de multa deverá ser proporcional ao valor do prejuízo ambiental, e terá por base a unidade, o hectare, o metro cúbico, o quilograma ou outra medida pertinente de acordo com o objeto jurídico lesado. § 1º. Os valores das multas são os previstos noAnexo Único desta lei; § 2º Poderá ser aplicada multa diária, sempre que o cometimento da infração se prolongar no tempo, até sua efetiva cessação ou regularização da situação mediante a celebração, pelo infrator, de termo de compromisso de reparação de dano junto à autoridade. § 3º Nos casos de reincidência as multas poderão ser aplicadas em dobro da anteriormente imposta. § 4º Os valores das multas referentes às infrações previstas nos incisos I, II, III, IV do Artigo 131 da Lei Complementar Municipal nº 055, de 19 de dezembro de 2002, deverão ser estabelecidos levando-se em consideração o potencial poluidor da atividade ou empreendimento. Art. 66. As infrações a esta Lei, a regulamentos, normas, padrões, e exigências técnicas dela decorrentes, serão classificadas em: leves, graves e gravíssimas, levando-seemconta: I. a intensidade do dano, efetivo ou potencial; II. as circunstâncias atenuantes ou agravantes; III. os antecedentes do infrator; IV. a situação econômica do infrator; §1º Constituem circunstâncias atenuantes: I. ter bons antecedentes com relação à disposições legais relativas à defesa do meio ambiente; II. ter procurado, de modo efetivo e comprovado, evitar ou atenuar as conseqüências danosas do fato, ato ou omissão; III. comunicar, imediatamente, a autoridade, a ocorrência do fato, ato ou omissão que coloque ou possa colocaremrisco o meio ambiente; IV. ser o infrator primário e a falta cometida pouco significativa para o equilíbrio ambiental; V. possuir baixo grau de instrução ou escolaridade; VI. colaborar com os agentes da fiscalização e da guarda ambiental; § 2º Constituem circunstâncias agravantes: I. ter cometido, anteriormente, infração à legislação ambiental; II. deixar de comunicar, de imediato, a autoridade, a ocorrência de fato, ato, ou omissão que coloque ou possa colocar o meio ambiente e a saúde públicaemrisco; III. dificultar o atendimento da fiscalização ambiental ou dos agentes credenciados da autoridade por ocasião da inspeção à fonte de poluição ou à área de degradação ambiental; IV. deixar de atender de forma reiterada as exigências da autoridade; V. cometer a infração para obter vantagem pecuniária ou com o emprego de coação, fraude, abuso de confiança, ou abuso do direito de licença, permissão ou autorização ambiental; VI. coagir outrem para a execução material da infração; VII. gerar a infração efeitos sobre a propriedade alheia; VIII. ter a infração conseqüências danosas à saúde pública; CAPÍTULO III DO PROCESSO Art. 67. As infrações à legislação ambiental serão apuradas em processo administrativo próprio, iniciado com a lavratura do auto de infração, observadas todas as exigências contidas na Lei Federal 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 e/ou na Lei Complementar Municipal nº 055, de 19 de dezembro de 2002. Art. 68. Quando aplicada a pena de multa, esgotados os recursos administrativos, o infrator será notificado para efetuar o pagamento no prazo de 5 (cinco) dias, contados da data do recebimento da notificação, recolhendo o respectivo valor à conta do FMMA- Fundo Municipal de MeioAmbiente § 1ºAnotificação para pagamento da multa será feita mediante registro postal ou por meio de edital publicado na imprensa oficial, se não localizado o infrator. § 2º O não recolhimento da multa, dentro do prazo fixado neste artigo, implicará a sua inscrição em Dívida Ativa para cobrança judicial, na forma da legislação pertinente. TÍTULO IX DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS Art. 69. A inexistência do regulamento previsto no inciso I do § 2o do art. 15 não obsta a atuação, nos termos desta Lei, das cooperativas ou outras formas de associação de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis. Art. 70. A disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos, observado o disposto no § 1o do art. 9o, deverá ser implantada em até 2 (dois) anos após a data de publicação desta Lei. Art. 71.Alogística reversa relativa aos produtos de que tratam os incisos I, II, III, IV, V e VI do caput do art. 44 será implementada progressivamente segundo cronograma estabelecido no decreto regulamentador desta lei. Art. 72. O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei no prazo de até 1 (um) ano, através de Decreto, a partir da sua entradaemvigor. Art. 73. Apresentação do plano de gerenciamento de resíduos sólidos, previsto no art. 14 e na forma exigida pelo art. 15 desta lei, será obrigatória 1(um) ano após a entradaemvigor desta lei e nos termos fixados no decreto regulamentador. Art. 74.Ocadastramento dos transportadores de resíduos sólidos será obrigatório 1 (um) ano após a entradaemvigor desta lei. Art. 75. O cadastramento dos operadores municipais de resíduos perigosos será obrigatório 1 (um) ano após a entradaemvigor desta lei. Art. 76.Aresponsabilidade compartilhada, na forma prescrita no art. 41 desta lei, será definida através de acordo setorial em até 1 (um) ano após a entrada em vigor Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.131 09 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 30 DE NOVEMBRO DE 2011 LEIS DECRETO Nº 483, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2011. "Dispõe sobre a tarifa de transporte coletivo de Dourados nas datas que especifica". O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o art. 66, inciso II da Lei Orgânica Municipal de Dourados, DECRETA: Art. 1º. Fica estabelecido que nos dias 02, 03, 04, 09, 10, 11, 16, 17 e 18 de dezembro de 2011, no horário das 19 às 24 horas, o valor da tarifa do transporte coletivo urbano, cobrada do usuário do “Cartão Cidadão” será de R$ 1,25 (um real e vinte e cinco centavos). Art. 2º.Este Decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 29 de novembro de 2011. Murilo Zauith Prefeito Municipal Orlando Rodrigues Zani Procurador Geral do Município DECRETO “P” Nº 3.159, de 30 de novembro de 2011. “Revoga designação de Função Gratificada Especial do servidor Carlos Francisco DobesVieira” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Fica revogada, a partir de 01 de dezembro de 2011, a designação de Função Gratificada Especial (FGE) do servidor CARLOS FRANCISCO DOBES VIEIRA, matrícula funcional nº 114760415-1, lotado na Secretaria Municipal de Planejamento. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 30 de novembro de 2011. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 3.160, de 30 de novembro de 2011. “Revoga designação de Função Gratificada Especial do servidor Marcos Aurélio Simplício Geraldini” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Fica revogada, a partir de 01 de dezembro de 2011, a designação da Função Gratificada Especial (FGE) do servidor MARCOS AURÉLIO SIMPLÍCIO GERALDINI, matrícula funcional nº 114760409-1, lotado na Secretaria Municipal de Planejamento. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 30 de novembro de 2011. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 3.161, de 30 de novembro de 2011. “Revoga designação do exercício de função de confiança da servidora Divina Mendonça” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Fica revogada, a partir de 01 de dezembro de 2011, a designação do exercício de função de confiança da servidora DIVINA MENDONÇA, matrícula funcional Nº 114760381-1, do cargo de “Gestor de Serviços”, símbolo DAI-01, lotada na Secretaria Municipal de Planejamento. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 30 de novembro de 2011. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 3.162, de 30 de novembro de 2011. “Designa o servidorAlbino João Zanolla para exercer função de confiança”. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECR ETA: Art. 1º Fica designado, a partir de 01 de dezembro de 2011, ALBINO JOÃO ZANOLLA, matrícula funcional Nº 114763278-1, para exercer Função Gratificada Especial (FGE), lotado na Secretaria Municipal de Planejamento. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 30 de novembro de 2011. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração desta lei. Art. 77. Os termos dispostos nos art. 56, 57 e 58 desta lei, possuem efeitos “ex nunc”, isto é, a partir da data de publicação da mesma. Art. 78. Esta Lei entraemvigor na data de sua publicação. Dourados-MS, 21 de novembro de 2011. Murilo Zauith Prefeito Orlando Rodrigues Zani Procurador Geral do Município Anexo Único da Lei nº 3.494 de 21 de novembro de 2011. DECRETOS Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.131 10 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 30 DE NOVEMBRO DE 2011 DECRETOS Resolução/SEMED n° 274, de 21 de Novembro de 2011 “Dispõe sobre a organização do ano escolar e do ano letivo nos Centros de Educação Infantil e nas Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino de Dourados-MS, para o ano de 2012, e dá outras providências”. ASecretária Municipal de Educação de Dourados-MS, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Lei Federal nº 9394, de 20 de dezembro de 1996, Resolução/SEMED nº. 278, de 12 de março de 2004 e Instrução Normativa nº 02, de 12 de março de 2004 e DeliberaçãoCOMEDnº. 001, de 21 de outubro de 2008, RESOLVE: Art. 1º. O ano escolar de 2012, nos Centros de Educação Infantil e nas Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino de Dourados/MS, terá duração mínima de 208 dias, sendo: I. nos Centros de Educação Infantil: a - 200 dias letivos, no mínimo; b - 03 dias deAtividade Pedagógica; c - 02 dias de Reserva Técnica. II. nas Unidades Escolares: a - 200 dias letivos no mínimo; b - 03 dias deAtividades Pedagógicas; c - 02 de Reserva Técnica. d - 03 dias, destinados aos exames finais, no Ensino Fundamental. Art. 2º.Oano escolar e o ano letivo, nas Unidades Escolares e Centros de Educação Infantil, da Rede Municipal de Ensino iniciarão em 01 (primeiro) e 06 (seis) de fevereiro de 2012, respectivamente. Art. 3º. Caracteriza-se como dia letivo toda atividade com data prevista no Calendário Escolar, com presença exigível do estudante e a efetiva presença e orientação do professor. Art. 4º. Os dias dos feriados poderão ser assegurados no Calendário Escolar como feriado ou dias letivos. Art. 5º. O período de 09 a 23 de julho de 2012 será reservado para o Recesso Escolar dos docentes dos Centros de Educação Infantil e dos docentes e discentes das Unidades Escolares. Art. 6º. Até o dia 31 de Janeiro de 2012, a Coordenação dos Centros de Educação Infantil Municipal e Direção das Unidades Escolares deverão encaminhar o Calendário Escolar ao Núcleo de Estatística e Supervisão Técnica/Departamento de Planejamento e Gestão Educacional da Secretaria Municipal de Educação. Art. 7º. A Supervisão Técnica Escolar analisará os Calendários Escolares recebidos e se constatadas inadequações, o mesmo será devolvido para as devidas correções. § 1º. Após reanálise, o Calendário Escolar será devolvido para as unidades para aprovação pelo Conselho Escolar ou Conselho Técnico Administrativo ou Conselho de Centro e posteriormente encaminhado cópia à Secretaria Municipal de Educação, impreterivelmente até o dia 29 de Fevereiro de 2012. § 2º. O Calendário Escolar após apreciado pela Supervisão Técnica Escolar será encaminhado ao Centro de Educação Infantil e à Unidade Escolar, para divulgação a toda acomunidade escolar. Art. 8º. Quando houver absoluta necessidade de interrupção plena de aulas, o cumprimento destas deverá ser efetivado em outro dia, alterando-se assim o Calendário Escolar. §1º.Areposição desse dia, independente do motivo, deverá ser assegurada no mês da sua ocorrência. §2º. Somente quando o não cumprimento de dia letivo ocorrer no final do mês, será permitido sua reposição no mês seguinte. Art. 9º. Qualquer alteração a ser feita no Calendário Escolar deverá ser comunicada, via ofício, à Supervisão Técnica Escolar/ Departamento de Planejamento e Gestão Educacional com antecedência mínima de cinco dias. Parágrafo único: A alteração do Calendário Escolar só será efetivada após a apreciação, aprovação e devolutiva da Supervisão Técnica/Departamento de Planejamento e Gestão Educacional da Secretaria Municipal de Educação. Art. 10. Nenhum Calendário Escolar poderá ser alterado por razões inerentes às decretações de pontos facultativos. Art. 11. Compete à comunidade escolar, sob a orientação da Coordenadora no Centro de Educação Infantil e da Direção na Unidade Escolar, elaborar o Calendário Escolar que deverá contemplar o disposto na legislação vigente. Art. 12. Compete ao Supervisor Técnico Escolar, acompanhar o cumprimento da carga horária total na Matriz Curricular dos cursos e dos dias letivos previstos no Calendário Escolar. Art. 13.Asomatória dasAtividades Extraclasse e dasAulas Programadas previstas no Calendário Escolar a serem realizadas durante o ano letivo, não poderá ultrapassar 5%(cinco por cento) do total anual dos dias letivos previstos, sendo: I- 4 dias paraAulas Programadas; II- 4 dias paraAtividades Extraclasse; III- 02 dias deAulas Programadas para uso exclusivo daSEMED. Parágrafo único. Quando das Aulas Programadas e Atividades Extraclasse, cabe à Unidade Escolar: I- elaborar os Projetos das Atividades Extraclasse e Aulas Programadas e encaminhar juntamente com o Calendário Escolar para apreciação que será analisado conjuntamente com o Departamento de Ensino; II- a Unidade Escolar só poderá efetivá-los somente após a devida aprovação. Art.14. O cumprimento total ou parcial dos dias destinados às Aulas Programadas para a Secretaria Municipal de Educação não implicará antecipação do término do ano letivo e do ano escolar. Art. 15. As Aulas Programadas e as Atividades Extraclasse deverão ser efetivadas em conformidade com o que dispõe a Instrução Normativa nº 02, de 12 de março de 2004. Art. 16. Cabe à Supervisão Técnica Escolar/Departamento de Planejamento e Gestão Educacional da SEMED divulgar esta Resolução nos Centros de Educação Infantil e nas Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino – REME, orientandoos quanto à sua aplicação e determinando o cumprimento da mesma. Art. 17. O ano letivo e o ano escolar somente poderão ser encerrados após o cumprimento da carga horária prevista na Matriz Curricular e dias letivos do Calendário Escolar. Art. 18. Cabe à Coordenação do Centro de Educação Infantil e à Direção da Unidade Escolar fazer a divulgação do conteúdo desta Resolução aos segmentos da comunidade escolar e zelar pelo seu cumprimento. Art. 19. Os casos omissos serão resolvidos pelo Departamento de Planejamento e Gestão Educacional/Supervisão Técnica, juntamente com o Departamento de Ensino da Secretaria Municipal de Educação de Dourados/MS. Art. 20. Esta Resolução entra em vigor a partir da data da sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados/MS, 21 de novembro de 2011. Walteir Luiz Bettoni Secretário Municipal de Educação RESOLUÇÕES DECRETO “P” Nº 3.163, de 30 de novembro de 2011. “Designa a servidora Divina Mendonça para exercer função de confiança”. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica designada, a partir de 01 de dezembro de 2011, DIVINA MENDONÇA,matrícula funcional Nº 114760381-1, para exercer Função Gratificada Especial (FGE), lotada na Secretaria Municipal de Planejamento. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 30 de novembro de 2011. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.131 11 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 30 DE NOVEMBRO DE 2011 RESOLUÇÕES Resolução/SEMED n° 277 de 30 de novembro de 2011. “Estabelece normas e procedimento para cadastramento e lotação de profissional da Educação para exercer a função de docente, a título de suplência, em aulas complementares, e/ou contratação, em caráter temporário, na Rede Municipal de Ensino de Dourados”. Walteir Luiz Betoni, Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, com fundamento nos incisos II e IVdoArtigo 75 da Lei Orgânica do Município de Dourados e considerando o disposto nos Artigos 56 a 60 da Lei Complementar n° 118, de 31 de dezembro de 2007, RESOLVE: Artigo 1°. O processo de cadastramento e a atribuição de aulas para candidatos habilitados para a função de docência, em aulas complementares, a título de suplência e/ou contratação, em caráter temporário, na Rede Municipal de Ensino de Dourados, para o ano de 2012, obedecerá aos critérios estabelecidos nesta Resolução. Capítulo I- DA COMISSÃO Artigo 2º. O Secretário Municipal de Educação designará uma comissão constituída por servidores dos diversos segmentos da Secretaria Municipal de Educação e representantes do Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Dourados e membros do Conselho de Diretores da REME, para a efetivação do processo de cadastramento de que trata oArtigo 1º desta Resolução. Capítulo II- DAS INSCRIÇÕES Artigo 3º.As inscrições serão realizadas gratuitamente, online, pelo (a) próprio (a) candidato (a), no endereço eletrônicowww.dourados.ms.gov.br, no período de 05 a 09 de dezembro de 2011, até as 24 horas do dia 09/12/2011. Parágrafo 1°. O candidato será o responsável pelas informações postadas, ao realizar sua inscrição. Depois de preenchida e enviada a inscrição, o candidato deverá imprimir o formulário para a confirmação no ato da chamada. Parágrafo 2°. A não comprovação correta da pontuação declarada no ato da inscrição incorrerá na reclassificação do candidato, conforme os pontos corrigidos. Artigo 4º.Noato da inscrição o candidato deverá postar as seguintes informações: a- nome completo e sem abreviaturas; b- documento de identidade; c- endereço residencial completo; d- endereço eletrônico (email para contato) e- telefone para contato; f- escolaridade; g- assinalar se é candidato indígena; h- assinalar se é pessoa com deficiência e especificar a deficiência. Parágrafo 1º. O candidato concursado (efetivo) da Rede Municipal de Ensino deverá informar: I - Unidade Escolar ouCEIMemque é lotado; II - Área de Conhecimento objeto do concurso; a) Educação Infantil; b)Anos Iniciais do Ensino Fundamental; c) Área de Conhecimento/Anos Finais (especificar) III - Carga horária; IV -Turno. Parágrafo 2°. O candidato que foi contratado pela REME no ano de 2011 deverá informar o localemque atuou. Artigo 5º. O candidato poderá inscrever-se em até duas opções de Área de Conhecimento (disciplina) de acordo com sua Graduação/Habilitação. Capítulo III – DA PONTUAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO Artigo 6º. Os candidatos inscritos serão classificados pela pontuação atribuída nos títulos apresentados de acordo com os seguintes valores; I- Diploma, Certificado ou Declaração de Conclusão de Curso de Pós-graduação na Área de Educação, em nível de Doutorado. Valor unitário: 12 pontos; Valor máximo: 12 pontos. - Diploma, Certificado ou Declaração de Conclusão de Curso de Pós-Graduação na Área de II Educação, em nível de Mestrado. Valor unitário: 08 pontos; Valor máximo: 08 pontos. III- Diploma, Certificado ou Declaração de Conclusão de Curso de Pós-Graduação na Área de Educação, em nível de Especialização- lato sensu, com carga horária mínima de 360 horas (trezentos e sessenta horas). Valor Unitário: 04 pontos: Valor Máximo: 04 pontos. IV- Comprovantes de participação em eventos de formação na área de Educação realizados no período de 2007 a 2011. A cada soma de 40 h será atribuído 01 (um ponto). Serão consideradas no máximo a carga horária de 800 horas de curso. Valor máximo: 20 pontos. V-Tempo de serviço na Área de Educação,emtodas as redes de Ensino (municipal, estadual ou privada, desde que não seja concomitante). Para cada 06 (seis) meses será Legenda Resumo Geral Dia Letivo 01/02 - Início Ano Escolar 06/02 - Início do Ano Letivo Dia não Letivo NL Ponte P Início e Término do ano Escolar # 06/02 a 27/04 - 1° Bimestre Sábado S Feriado F Início e Término ano Letivo * 02/05 a 06/07 - 2° Bimestre Sábado – Letivo (Ativ. Extraclasse) SL Período de Matrícula PM Elaboração Exame Final EEF 26/07 a 28/09 - 3° Bimestre 01/10 a 14/12 - 4° Bimestre 14/12 - Término do Ano Letivo Férias Escolares FE Reserva Técnica RT Início e Término do Bimestre [ ] 17, 18 e 19/12 - Exame Final Feriado Letivo FL Av. Inst. interna AI Abertura Oficial do Ano Escolar AE 21/12 - Término do Ano Escolar Exame Final EF Atividade Pedagógica AP SF Recesso Escolar L Domingo D Sábado Feriado RE Meses-Dias 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 LET Tot FE FE FE FE FE FE FE FE FE FE FE FE FE FE FE FE FE FE FE FE FE FE PM PM PM PM PM PM PM PM PM PM PM PM PM PM PM PM PM PM PM PM PM PM AP AE/ # AP Março L L S D L L L L L S D L L L L L S D L L L L L S D L L L L L S 22 Abril D L L L P F S D L L L L L S D L L L L L SF D L L L L L] S D P - - 18 Maio F [L L L S D L L L L L SL D L L L L L S D L L L L L S D L L L L 23 Junho L S D L L L F P S D L L L L L S D L L L L L S D L L L L L S S - 19 Julho D L L L L L] S D RE RE RE RE RE S D RE RE RE RE RE S D RE - - - - - - - -- - 5 Julho - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - RT RT [L L S D L L 4 Agosto L L L S D L L L L L SL D L L L L L S D L L L L L S D L L L L L 24 Setembro S D L L L L FL S D L L L L L S D L L L L L S D L L L L L] S D - 20 Outubro [L L L L L S D L L L F F S D F L L L L S D L L L L L S D L L L 20 Novembro L F S D L L L L L S D L L L F L S D L L L L L S D L L L L L - 20 Dezembro S D L L L L L SF D L L L L L]* S D EEF EF EF F AI# S D - - - - - - - - 10 200 15 2°Bimestre 3°Bimestre 4°Bimestre Total de dias letivos 55 47 48 50 L L L S D L L L L L S D P F P L L S D L L L - S D --1°Bimestre Fevereiro AP S D [L* L Educação Infantil e Ensino Fundamental F SD S D S D ESCOLAMUNICIPAL ______________________________________________ Janeiro Ano: CALENDÁRIO ESCOLAR 2012 Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.131 12 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 30 DE NOVEMBRO DE 2011 RESOLUÇÕES atribuído 01 (um ponto). Parágrafo 1º. No ato da chamada do candidato cadastrado, os comprovantes dos documentos postados online deverão ser apresentados para comprovação da veracidade da pontuação. Parágrafo 2º. Serão considerados válidos os comprovantes de que trata o inciso IV, em que conste o nome da Instituição, carga horária oferecida, período do curso, assinatura do responsável e participação de no mínimo75%de freqüência. Parágrafo 3º.Acomprovação do tempo de serviço de que trata o incisoVpoderá ser feita por Certidão e/ou Declaração expressa do responsável pela Instituição onde o candidato atuou, especificando o tempoemdias, meses e ano. Parágrafo 4º. Na ocorrência de empate no processo seletivo conforme previsto nesteArtigo serão critérios para desempate, na seguinte ordem de prioridade: a- maior titulação; b- maior pontuação prevista no inciso IV; c- maior pontuação prevista no incisoV. Capítulo IV – DA SUPLÊNCIA E CONTRATAÇÃO Artigo 7º. A atribuição de aulas nos termos desta Resolução será feita prioritariamente, a docentes integrantes do Quadro Permanente (da carreira do Magistério Municipal), devidamente cadastrado, a título de suplência (acréscimo de carga horária),emvagas temporárias. Parágrafo único: Será permitida a atribuição de aulas para docentes devidamente cadastrados, sem vínculo com o Município, a título de contratação, quando comprovadamente não for possível para docentes integrantes do Quadro Permanente (da carreira do Magistério Municipal). Artigo 8º. A atribuição de aulas em vagas temporárias será efetivada aos candidatos habilitados para a função de docência, com formação específica na área pretendida,emvagas temporárias decorrentes de: I- vacâncias previstas no Artigo 18 da Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007; II- vagas puras surgidas pela abertura de novas salas de aulas, conforme a necessidade daREME; III- emsubstituição a profissionais da Educação Básica, legalmente afastados. Capítulo V – DAATRIBUIÇÃO DE AULAS TEMPORÁRIAS Artigo 9º. A atribuição de aulas temporárias, nos termos do Artigo anterior, de acordo com a ordem de classificação do candidato cadastrado, obedecerá à seguinte ordem de prioridade: I- a título de suplência, na Unidade Escolar ou CEIM onde o docente efetivo detém a lotação; II- a título de suplência, ao profissional efetivo que atuou no ano de 2011, na Unidade Escolar ou CEIM, mesmo que não seja a Unidade de lotação do cargo efetivo; III- a título de suplência, em vagas remanescentes, em Unidades Escolares ou CEIMs daREME; IV- a título de contratação, em vagas remanescentes, na Unidade Escolar ou CEIM, onde o candidato atuou no ano de 2011; V- a título de contratação, em vagas remanescentes, em Unidades Escolares ou CEIMs , a candidatos que atuaram no ano de 2011 naREME; VI- a título de contratação,em vagas remanescentes, em Unidades Escolares ou CEIMs, a candidatos que no ano de 2011, não atuaram naREME. Parágrafo 1º.Aatribuição de aulas nos termos do caput deste Artigo, incisos I e II será de responsabilidade do (a) Diretor (a) da Unidade Escolar e Coordenadora de CEIM, respeitada a ordem de classificação dos candidatos e deverá ocorrer nos dias 12, 13 e 14 de dezembro de 2011. Parágrafo 2º. Independente da Classificação será resguardado o direito de não atribuir aulas a título de suplência e/ou contratação, na Unidade Escolar em que estiver sendo oferecida a vaga temporária, ao docente que no ano de 2011, não tenha apresentado desempenho favorável à regência de classe. Parágrafo 3° Para aplicação do dispositivo do Parágrafo 2°, a Direção Escolar e Coordenação Pedagógica da Escola ou CEIM, com a participação do Conselho Didático Pedagógico e de um representante sindical, fará a avaliação do candidato, mediante análise dos registros das ocorrências que o mesmo tenha tomado ciência. Parágrafo 4º. Na hipótese do Parágrafo 2°, será resguardado o direito ao candidato, de concorrer a vagas temporárias na classificação geral da REME, conforme previsto nos incisos III,Ve VI. Parágrafo 5º.Aatribuição de aulas nos termos do caput deste Artigo, inciso III será de responsabilidade do Núcleo de Recursos Humanos/ Setor Lotação/ Departamento de Planejamento e Gestão Escolar da Secretaria Municipal de Educação e deverá ocorrer nos dias 19, 21, 22 e 23 de dezembro de 2011 naSEMED. Parágrafo 6°.Aatribuição de aulas nos termos do caput deste Artigo incisos IV,Ve VI será feita no início do ano letivo de 2012,emdata a ser definida. Capítulo VI – DOS CRITÉRIOS PARAATRIBUIÇÃO DE AULAS Artigo 10. No ato da atribuição de aulas, nos termos desta Resolução, o candidato deverá comprovar a habilitação exigida para a atribuição do cargo, por Opção de Atuação (componente curricular/disciplina), conforme previsto na Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007. Capítulo VII – DA EDUCAÇÃO ESPECIAL Artigo 11. A atribuição de aulas na Educação Especial, a título de suplência e/ou contratação, conforme previsto no Artigo 7º desta Resolução obedecerá aos seguintes critérios: I- possuir curso de Licenciatura Plena em Pedagogia e/ou outras Licenciaturas; II- possuir curso de especializaçãoemEducação Especial; ou III- ter participado de curso de capacitação na Área de Educação Especial, no serviço específico a que se candidata; ou IV- possuir experiência comprovada no serviço específico da Educação Especial a que se candidata, quais sejam: a- Sala de Recursos Multifuncional – Atendimento Educacional Especializado –AEE; b- Professor de LIBRAS para Atendimento Educacional Especializado – AEEemLIBRAS, de LIBRAS e emLíngua Portuguesa como L2; c- Comoprofessor tradutor/intérprete de LIBRAS; d- Nos serviços do Núcleo deApoio Pedagógico e ProduçãoemBRAILLE; e- Como professor auxiliar para alunos com múltiplas deficiências e com transtornos globais de desenvolvimento e que necessitam de auxílio nas atividades de higiene, alimentação e locomoção. Parágrafo 1º. A lotação dos profissionais da Educação Especial, devidamente cadastrados, conforme previsto no caput deste Artigo será feita na Unidade Escolar, com a participação e parecer do Núcleo de Educação Especial, em todos os níveis e modalidades de Ensino, mediante a avaliação do Conselho Didático Pedagógico da Unidade onde o candidato atuou no ano de 2011. Parágrafo 2º.De acordo com os critérios estabelecidos nas alíneas b e c do inciso IV, independente da classificação do candidato, o Núcleo de Educação Especial terá a atribuição de avaliar o desempenho do docente que tenha atuado nesses serviços específicos da Educação Especial no ano de 2011, podendo, mediante os resultados da avaliação, lotar ou não o candidato . Parágrafo 3º. A lotação dos profissionais da Educação Especial nos termos deste Artigo será feita no início do ano letivo de 2012,emdata a ser definida. Capítulo VIII- DA EDUCAÇÃO INFANTIL Artigo 12. Para atuar na Educação Infantil, nos termos do Artigo 7º desta Resolução, o candidato será admitido de acordo com os seguintes requisitos: I- ter curso de Licenciatura Plena em Pedagogia ou Normal Superior, com habilitação para Educação Infantil; ou II- ter curso de Licenciatura Plena em Pedagogia e Pós-Graduação a nível de Especialização na Área de Educação Infantil; ou III- ter curso de Magistério ou Normal (nível médio) com habilitação para Educação Infantil e Curso de Licenciatura PlenaemÁrea específica da Educação. Capítulo IX- DA EDUCAÇAO RELIGIOSA Artigo 13. Para atuar no Componente Curricular Educação Religiosa, nos termos do Artigo 7º desta Resolução, o candidato será admitido de acordo com os seguintes critérios: I- Apresentar experiência e/ou formação específicaemEducação Religiosa; II- Comprovar participação em formação continuada nesta Área de Conhecimento. Capítulo X- DAARTE Artigo 14. Para atuar no Componente Curricular Arte, uma vez esgotado o número de docentes habilitados conforme previsto em Lei, nos termos desta Resolução, poderá ser admitido docente que possua graduação em Licenciatura Plena em outra Área de Conhecimento, desde que tenha feito opção e, preferencialmente, que comprove experiência no ensino daArte. Capítulo XI- DA EDUCAÇÃO DO CAMPO Artigo 15. Considerando as especificidades da Educação do Campo, a atribuição de aulas nas Unidades Escolares localizadas na Zona Rural, nos termos desta Resolução, será procedida da seguinte forma: I- a titulo de suplência , na Unidade Escolar onde o (a) professor (a) é lotado(a) no cargo efetivo; II- não havendo vaga na Unidade Escolar onde detém o cargo efetivo, na Unidade Escolar Rural mais próxima de seu local de lotação e/ou residência; III- havendo vagas remanescentes e na impossibilidade de lotar o efetivo com suplência, será oferecido ao candidato, devidamente cadastrado, por ordem de classificação, a título de contratação, nesta ordem: a- na Unidade Escolar Rural,emque atuou no ano de 2011; b- não havendo vaga na Unidade Escolar Rural em que atuou em 2011, em vaga remanescente, na Unidade Escolar Rural, mais próxima de sua residência, c- ao candidato que reside na Zona Rural devidamente cadastrado e que não atuou em2011,emUnidade Escolar Rural mais próxima de sua residência. d- na impossibilidade de atribuição de aulas conforme as hipóteses anteriores, ao candidato devidamente cadastrado e que não atuou em 2011, a título de suplência ou contratação. Parágrafo Único: Nas Salas Multisseriadas, do Programa Escola Ativa, serão lotados os profissionais que possuírem formação continuada específica do Programa. Capítulo XII- DA EDUCAÇÃO ESCOLAR INDÍGENA Artigo 16. Respeitadas as especificidades previstas na Resolução n° 03, de 10 de novembro de 1999 do Conselho Nacional da Educação e Funcionamento das Unidades Escolares Indígenas, a atribuição de aulas, a docentes devidamente cadastrados, obedecerá aos seguintes critérios para seleção do Profissional para atuar na Educação escolar Indígena: I- Educação Infantil a- ser preferencialmente indígena; b- ter curso de Licenciatura Plena em Pedagogia, com habilitação para Educação Infantil;ou c- ter curso de Magistério (Nível Médio) com habilitação em Educação Infantil e Curso de Licenciatura PlenaemÁreas Específicas da Educação; ou d- ter o Curso de Magistério Indígena (Nível Médio) e/ou estar cursando Licenciatura PlenaemEducação Escolar Indígena –TekoArandu; ou e- ter o Curso de Magistério (Nível Médio/com habilitação em Educação Infantil ou o Curso de Magistério Indígena) –AráVerá; ou f- ter o Ensino Médio e estar em fase de Conclusão do Curso de Licenciatura Plena emPedagogia, com habilitaçãoemEducação Infantil; ou g- estar em processo final de Escolarização Formação Específica para a Educação Escolar Indígena –AráVerá. II-Anos Iniciais (Professor Regente) a- ser preferencialmente Indígena; b- ter Licenciatura PlenaemPedagogia, habilitação paraAnos Iniciais; ou c- ter o Curso de Magistério (Nível Médio) e/ou Curso de Licenciatura Plena em Área Específica da Educação; ou Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.131 13 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 30 DE NOVEMBRO DE 2011 RESOLUÇÕES Nome: Setor: Matrícula: Data do Serviço: Dia da Dispensa: ADRIANA RODRIGUES DE OLIVEIRA MIQUELETTI SEMED 114760405 06/02/2011 24/10/2011 E 26/10/2011 ADRIANA RODRIGUES DE OLIVEIRA MIQUELETTI SEMED 114760405 03/02/2011 17/10/2011 E 19/10/2011 ALLINE ROBERTO DA SILVA FERREIRA SEMED 11 4760538-2 06/02/2011 13/10/2011 E 14/10/2011 ALLINE ROBERTO DA SILVA FERREIRA SEMED 11 4760538-3 06/02/2011 13/10/2011 E 14/10/2011 EDUARDO CORDEIRO DA SILVEIRA SEMED 11 4763307-1 06/02/2011 09/09/2011 E 31/10/2011 EDUARDO CORDEIRO DA SILVEIRA SEMED 11 4763307-3 06/02/2011 09/09/2011 E 31/10/2011 ELIZANDRA DE QUEIROZ VENANCIO SEMS 85211 31/10/2010 13/10/2011 E 14/10/2011 GLACIE LOUREIRO DA SILVA SEMED 79101 05/01/2011 25/10/2011 E 26/10/2011 GLACIE LOUREIRO DA SILVA SEMED 79101 06/02/2011 27/10/2011 E 28/10/2011 GLEIDIS MENDES CARVALHO SEMED 501531-4 31/10/2010 21/11/2011 E 22/11/2011 GLEIDIS MENDES CARVALHO SEMED 501531-5 31/10/2010 21/11/2011 E 22/11/2011 GLEIDIS MENDES CARVALHO SEMED 501531-4 03/10/2010 28/11/2011 E 29/11/2011 GLEIDIS MENDES CARVALHO SEMED 501531-5 03/10/2010 28/11/2011 E 29/11/2011 GLEIDIS MENDES CARVALHO SEMED 501531-4 29/10/2010 23/11/2011 E 24/11/2011 GLEIDIS MENDES CARVALHO SEMED 501531-5 29/10/2010 23/11/2011 E 24/11/2011 GLEIDIS MENDES CARVALHO SEMED 501531-4 06/02/2011 17/11/2011 E 18/11/2011 GLEIDIS MENDES CARVALHO SEMED 501531-5 06/02/2011 17/11/2011 E 18/11/2011 IRENI APARECIDA MOREIRA BRITO SEMED 144101 05/01/2011 18/10/2011 E 19/10/2011 IRENI APARECIDA MOREIRA BRITO SEMED 144101 06/02/2011 20/10/2011 E 21/10/2011 KATIUCIA CRISTINA PEGORARI SEMED 11 4762738-1 04/02/2011 24/10/2011 E 25/10/2011 LINDA JUCA MORALES SEMED 114764216 06/02/2011 27/10/2011 E 28/10/2011 LINDA JUCA MORALES SEMED 501558-4 06/02/2011 27/10/2011 E 28/10/2011 MARIA APARECIDA PRUDENCIO SEMED 80591-1 06/02/2011 07/11/2011 E 08/11/2011 MARIA APARECIDA PRUDENCIO SEMED 80591-2 06/02/2011 07/11/2011 E 08/11/2011 MARIA APARECIDA PRUDENCIO SEMED 80591-1 07/01/2011 09/11/2011 E 10/11/2011 MARIA APARECIDA PRUDENCIO SEMED 80591-2 07/01/2011 09/11/2011 E 10/11/2011 MARIA ELVIRA DE OLIVEIRA ALVES SEMAD 114763579 07/01/2011 13/10/2011 E 14/10/2011 ROMILDO GONCALVES DOS SANTOS SEMED 83131-2 06/02/2011 19/10/2011 E 21/10/2011 VIVIANE SILVA CREPALDI SEMED 114760436 06/02/2011 25/10/2011 E 28/10/2011 WILLIAM DE OLIVEIRA DUARTE SEMED 11 4762624-2 06/02/2011 04/10/2011 E 20/10/2011 WILLIAM DE OLIVEIRA DUARTE SEMED 11 4762624-3 06/02/2011 04/10/2011 E 20/10/2011 ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO Nº DISP/11/25 61/11/SEMAD d- ter o Curso de Magistério Indígena – Ará Verá e estar cursando Licenciatura PlenaemEducação Escolar Indígena –TekoArandu; ou e- ter o Curso de Magistério (Nível Médio) e/ou Curso de Magistério Indígena – AráVerá; ou f- ter o Ensino Médio e estar em fase de Conclusão do Curso de Licenciatura Plena emPedagogia, com HabilitaçãoemAnos Inicias do Ensino Fundamental; ou g- estar em processo final de Escolarização Formação Específica para a Educação Escolar Indígena –AráVerá. III -Anos Finais do Ensino Fundamental a- ser preferencialmente Indígena; b- ter o Curso de Licenciatura Plena na área Específica a que se candidata; ou c- ter o Curso de Magistério Indígena –AráVerá e/ou o Curso de Magistério (Nível Médio) e estar habilitado no Curso de Licenciatura Plena na Área Específica a que se candidata. IV – Língua Indígena a- ter o conhecimento da Língua Indígena (oral e escrita) da etnia a que se candidata; b- ter o Curso de Magistério (Nível Médio) ou Magistério Indígena –AráVerá e/ou Licenciatura PlenaemÁrea Específica; ou c- ter Licenciatura PlenaemEducação Escolar Indígena –TekoArandu. Parágrafo 1°. Somente será admitido docente não indígena para atuar na Educação Escolar Indígena, quando não houver professor indígena devidamente cadastrado. Parágrafo. 2°. Na hipótese do parágrafo anterior poderá ser admitido docente não indígena, desde que devidamente cadastrado e que comprove experiência na Educação Escolar Indígena. Capítulo XIII – DAS SALAS DE TECNOLOGIAS EDUCACIONAIS STE Artigo 17. A Seleção de professores para atuarem nas Salas de Tecnologias Educacionais-STE, criadas nas Unidades Escolares da REME pelo Decreto nº 4280, de 27 de junho de 2007 obedecerá critérios instruídos por Resolução específica e será procedida pelo Núcleo deTecnologia Educacional- NTEN. Capítulo XIV- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Artigo 18. A Secretaria Municipal de Educação tornará publica a classificação geral dos candidatos inscritos, por ordem decrescente e por opção de atuação. Artigo 19. Os candidatos serão convocados para atribuição de aulas, obedecendo a ordem de prioridade conforme previsto no CapítuloV,Artigo 9° desta Resolução. Artigo 20. Serão revogadas as aulas temporárias, legalmente atribuídas por suplência ou contratação por tempo determinado, nos seguintes casos; I- no retorno do professor substituído; II- na remoção de professor para a Unidade Escolar ou Centro de Educação Infantilemque há vaga ocupada pelo temporário; III- quando o profissional não apresentar desempenho favorável à regência de classe, conforme relatório emitido pela Direção e Coordenação Pedagógica da Escola e/ou CEIM, após apreciação do Conselho Didático Pedagógico e um representante sindical; IV- quando as aulas temporárias tiverem sido atribuídas sem observância da legislação pertinente, V- a pedido do professor. § 1º. O professor que tiver suas aulas revogadas, nas hipóteses elencadas neste artigo, continuará cadastrado para assumir aulas temporárias em qualquer outra oportunidade. § 2º. O professor efetivo com acréscimo de aulas, a titulo de suplência, após o término de seu contrato e/ou revogação por alguma das razões elencadas neste artigo, não poderá requerer nova contratação em aulas que estiverem sendo ministradas por professoremaulas complementares ou contratado. Artigo 21. Somente haverá fracionamento de carga horária para dois ou mais professores substitutos quando o titular afastado for detentor de dois cargos com carga horária de 20 horas semanais, excetoemcasos especiais. Artigo 22. Será feita a atribuição de aulas temporárias no decorrer do ano letivo de 2012, sempre que se fizer necessário, a candidatos devidamente cadastrados, nos termos desta Resolução, respeitada a ordem de classificação. Parágrafo único: A atribuição de aulas temporárias a docente não cadastrado, somente será feita em caráter excepcional para disciplina que comprovadamente não tenha profissional classificado para assumir a função de docente em suplência ou contratação por tempo determinado. Artigo 23. O ato de atribuição de aulas temporárias será efetivado mediante instrução de processo originado na Unidade Escolar e/ou CEIM, o qual será formalizado e assinado pelo Secretário Municipal de Educação e publicado em Diário Oficial do Município, por Resolução,emextrato individual ou coletivo, contendo: I- nome do docente substituído; II- componente curricular/disciplina; III- nome do docente substituto; IV- o motivo e o período da substituição; V- a carga horária a cumprir, e VI- a Unidade Escolar e/ou Centro de Educação Infantil onde ocorre a substituição. Artigo 24. Esta Resolução entraráemvigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados/MS, 30 de novembro de 2011. Walteir Luiz Betoni Secretário Municipal de Educação Resolução nº.Disp/11/2561/11/SEMAD Marinisa Kiyomi Mizoguchi, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder aos Servidores Públicos Municipais, CONFORME ANEXO ÚNICO DESTA RESOLUÇÃO, “dispensa do trabalho por ter prestado serviço à Justiça Eleitoral”, nos termos do art. 98, da Lei nº 9504, de 30 de setembro de 1997, referente ao período de setembro, outubro e novembro de 2011. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e nove (29) dias do mês de novembro (11) do ano dois mil e onze (2011). Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração. Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.131 14 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 30 DE NOVEMBRO DE 2011 EDITAIS SUJEITO PASSIVO CAE ENDEREÇO PROCESSO ADM. DEBITO / SALDO Anderson Vasques dos Santos ME R: Raul Frost, 2602. Pq. Nova Dourados. Dourados/MS R$ 251,31 Sócio: - Anderson Vasques dos Santos ME R: Av. Presidente Vargas,1775. Jd. Progresso.Dourados/MS R$ 251,31 Agro Maranata Ltda Sócios: - Valdir Carlos da Silva R:Fluminense,6485. Jd. Maracanã. Dourados/MS R$ 992,75 - Valter Carlos da Silva R: Hayel Bon Faker,1410. Jd. Água Boa. Dourados/MS R$ 992,75 Ari da Silva- ME R: Av. Marcelino Pires,6850.Vila Cuiabá. Dourados/MS . R$ 5.961,80 Sócio: - Ari da Silva R: Dois,0.Pq. das Nações.Dourados/MS R$ 5.961,80 Arroba Telecomunicações e Eventos Ltda R: Alameda Valério Fabiano,100. Pq. de Exposição. Dourados/MS R$ 213,07 Sócio: - Valter de Oliveira Justino Gerassi R:João Rosa Góes,850. Jd. América. Dourados/MS R$ 213,07 Betonmix Ltda R:Esq. Travessa 01 e Travessa 09,S/n. Dist. Industrial. Dourados/MS R$ 16.760,26 Sócios: - Edermilton Alves Matheus R: 1,S/n. Coohab. Dourados/MS R$ 16.760,26 - João Carlos Caetano R: 1,S/n. Coohab. Dourados/MS R$ 16.760,26 - Eflain Matheus R: 1,S/n. Coohab. Dourados/MS R$ 16.760,26 - Marcia Madalena Erdei R: 1,S/n. Coohab. Dourados/MS R$ 16.760,26 C. A. S da Silva- ME R: Guiana,1475. Pq. das Nações. Dourados/MS R$ 1.299,84 Sócio: - Carlos Alberto Spoladore da Silva R: F ,80. Conjunto Habitacional Terra Roxa. Dourados/MS R$ 1.299,84 Campina Verde Armazéns Gerais Ltda Sócios: - Nilton Fernando Rocha R:Doutor Camilo,45. Vila Industrial. Dourados/MS R$ 10.031,95 - Aurélio Rocha R: Doutor Camilo,45. Vila Industrial. Dourados/MS R$ 10.031,95 Carlos Pimenta- ME Sócio: - Carlos Pimenta Clelio Natal Ângelo Sócios: - Clelio Natal Angelo Comercial Moto Serra Ltda R: Av. Marcelino Pires,1060.Centro. Dourados/MS R$ 3.025,47 Sócio: - Tania Regina Luna de Alencar Omizolo R: Benjamin Constant, S/n. Jd. América. Dourados/MS R$ 3.025,47 Cristiane Medina de Queiroz Libório 100128130 R: João Cândido da Câmara,560.Jd. América. Dourados/MS R$ 2.193,08 Sócio: - Cristiane Medina de Queiroz Libório R: : João Cândido da Câmara,560.Jd. América. Dourados/MS R$ 2.193,08 Danilo Galvão Duarte 100120890 R:Firmino Vieira de Matos,1141. Vila Progresso. Dourados/MS 33.206/10 R$ 7.029,57 Diesel Técnica Dourados Ltda R: Av. Weimar Gonçalves Torres,5680. Vila São Francisco. Dourados/MS Sócio: - Marlene Militão Bruning R: Olinda Pires de Almei da,1080.Universitário. Dourados/MS Eliane Andréia Pedroso Gomes 1000023300 R:Humberto de Campos,12. Jd. Caramuru. Dourados/MS 4.119/11 R$ 177,25 Elias Dominicano Figueiredo- ME 100129730 R: Eulália Pires ,2560. Jd. Tropical. Dourados/MS 34.236/10 R$ 1.089,09 Fabiane de Oliveira Vick 100114237 R: Izzat Bussuan,2200. II Plano. Dourados/MS 33.216/10 R$ 1.317,15 Fleury & Fleury R: Antônio Emílio de Figueiredo, 1758 – 1º Andar Sala 105. Centro. Dourados/MS R$ 891,86 Sócios: - Sebastião Fleury Manoel R:Iguassu,1489. Vi la São Luiz.Dourados/MS R$ 891,86 - Marcelo Berto Fleury R:Iguassu,1489. Vi la São Luiz.Dourados/MS R$ 891,86 Gamica Corretora de Seguros de Vida S/s Ltda R:Delci de Matos Rocha,567. Jd. Oliveira. Dourados/MS R$ 1.158,67 Sócio: - Manoel Roberto Fermino da Silva R: Delci de Matos Rocha,567. Jd. Oliveira. Dourados/MS R$ 1.158,67 Iga Indústria e Comércio de Bolsa Ltda-ME 23176008 R: Bela Vista,85.Jd. São Pedro. Dourados/MS 19.228/10 R$ 506,01 Ideal Corretora de Veículos Ltda R: Hilda Bergo Duarte,541.Jd. Caramuru. Dourados/MS R$ 4.476,29 Sócios: - Osvaldo Vilhalba R: Hilda Bergo Duarte,541.Jd. Caramuru. Dourados/MS R$ 4.476,29 - Vilce Aparecida da Silva R:Das Castanheiras ,310.Jd. Colibri. Dourados/MS R$ 4.476,29 30.242/10 9.672/10 32.036/10 31.140/10 R$ 9.936,36 R: Antônio Emílio de Figueiredo,2008. Centro. Dourados/MS 35.750/10 R$ 429,57 6.730/10 31.606/10 R: Uruguaia,17. Pq. das Nações. Dourados/MS 31.079/10 R$ 4.891,79 18.186/07 1000028183 35.764/10 100132561 23777001 100122493 100119751 32.396/10 7951000 1000003237 100092110 34.252/10 21074003 100096603 100071473 249009 100087442 100068499 9.859/10 31.612/10 38.274/09 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO SEMFIR/DACE/ No 12/2011, de 29 de novembro de 2011 O Departamento de Administração Tributária e Fiscal, através do Núcleo de Administração da Dívida Ativa do Cadastro Econômico, fazem publicar o presente Edital de notificação. Por estarememlugar incerto e desconhecido, ou por não terem sido encontrados no endereço declarado, por este EDITAL DE NOTIFICAÇÃO, ficam os contribuintes e seus respectivos sócios abaixo relacionados, NOTIFICADOS da inscrição dos débitos em Dívida Ativa e querendo, no prazo de 20 ( vinte ) dias a partir da publicação do Edital para pagamento amigável, caso os mesmos não se manifestem os débitos serão cobrados judicialmente via ação de execução fiscal. Idenor Soares da Silva & Kleber F. Soares Publicidade e Sonorização Ltda R: Ipiranga,1282. Vila São Luiz. Dourados/MS Sócio: - Idenor Soares da Silva Instituto de Radioterapia e Radiometria Araujo & Coutinho Ltda 1000022339 R: Quintino Bocaiúva,817. Jd. América. Dourados/MS R$ 1.188,99 Sócio: - Macia Cristhina Leal Coutinho R: Quintino Bocaiúva,817. Jd. América. Dourados/MS R$ 1.188,99 - Flávia Cristhina Ferreira de Araújo R:Cornélia C. de Souza,1265. Dourados/MS R$ 1.188,99 Invest Pedras Ltda-ME R: Av. Weimar Gonçalves Torres,4007. Jd. Ouro Verde. Dourados/MS R$ 1.486,11 Sócios: - Maria Aparecida de Almeida Lima R: Benjamin Constant,212. Jd. América. Dourados/MS R$ 1.486,11 - Jose Estalei R:Dois,1. Pq. das Nações. Dourados/MS R$ 1.486,11 - Carlos Roberto Estalei R: Oliveira Marques,5016.Jd. Paulista. Dourados/MS R$ 1.486,11 J F Guindastes Ltda-ME 23.435/10 Sócio: - Mislene Araújo de Britto R:Eisei Fuginaka,90. Altos do Indaia. Dourados/MS J F Guindastes Ltda-ME 23.436/10 Sócio: - Mislene Araújo de Britto R:Eisei Fuginaka,90. Altos do Indaia. Dourados/MS J R Prestadora de Serviços Ltda ME R: Coronel Ponciano,1655. Nova Dourados. Dourados/MS R$ 266,63 Sócio: - Adélia Matozo Valenzuela R: Coronel Ponciano,1655. Nova Dourados. Dourados/MS R$ 266,63 Janete Dutra Tocunduva 100052304 R:Guaratuba,20. Cohafaba III Plano. Dourados/MS 706/11 R$ 7.140,47 João Marques de Souza- Pt. 39537/09 25064333 R:Dois,0. Pq. das Nações. Dourados/MS 39.537/09 R$ 661,99 João Miguel Azambuja Moraes R: Emilio de Menezes,1755. Jd. Climax. Dourados/MS R$ 518,63 Sócio: - João Miguel Azambuja Moraes R:Dois,0. Pq. das Nações.Dourados/MS R$ 518,63 José Amaro do Nascimento R: Antônio Emílio de Figueiredo,837. Centro. Dourados/MS Sócio: - José Amaro do Nascimento R:Dois,0.Pq. das Nações. Dourados/MS Jucilene Espíndola Barros Yamacita-ME 100101437 R: Marcelino Pires,4196. Jd. Caramuru. Dourados/MS 31.136/10 R$ 1.941,03 Luiz Carlos Lourenço ME R:Antônio Alves Rocha,1090. Altos do Indaia. Dourados/MS R$ 17.427,73 Sócios: - Luiz Carlos Lourenço R:Antônio Alves Rocha,1090. Altos do Indaia. Dourados/MS R$ 17.427,73 M. A. G. Possi R:Av. Marcelino Pires,8654.Prolongamento. Dourados/MS R$ 805,54 Sócio: - Márcio Antônio Giannini Possi R:Balbina de Matos,1700.Jd. Maringá. Dourados/MS R$ 805,54 R$ 15.630,94 R$ 15.322,67 6640001 9.897/10 R$ 3.487,47 R$ 1.304,45 15.552/10 33.733/10 33.203/10 21.461/07 34.844/10 1000029481 20327005 18496008 1000006953 15.382/07 21855005 1000023777 1000023777 100095983 18.931/11 Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.131 15 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 30 DE NOVEMBRO DE 2011 EDITAIS AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 210/2011 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos interessados que promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO - na forma Presencial, relativo ao Processo n° 197/2011/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Contratação de empresa para execução de serviços de exames radiológicos. DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: A sessão pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 09h30min (nove horas e trinta minutos), do dia 13/12/2011 (treze de dezembro do ano de dois mil e onze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal n° 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, legislação pertinente e em conformidade com as condições e especificações descritas no edital e seus anexos.DA AQUISIÇÃODOEDITAL: Cópias do edital e seus anexos estarão disponíveis a partir da publicação deste Aviso e poderão ser obtidas no sítio oficial do Município de Dourados www.dourados.ms.gov.br - link “Licitações”; e alternativamente, também poderão ser obtidas no Departamento de Licitação, em versão gravada gratuitamente, mediante a apresentação de mídia removível (CD, DVD, pen-drive ou congênere), ou ainda pelo processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. DAS CONSULTAS: Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br. Dourados (MS), 29 de novembro de 2011. Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração LICITAÇÕES Mário Ferreira dos Santos- ME 100063810 R: Cuiabá ,3072.Centro. Dourados/MS 15.624/10 R$ 2.568,61 Marques & Nogueira Ltda Sócios: - Lygia Nascimento Marques R: Mc 10,S/n –Apto. 103. Conjunto Residencial Monte Carlo. Dourados/MS R$ 418,49 - Aline Marques Nogueira R: Major Capilé,2411. Centro. Dourados/MS R$ 418,49 Miguel Arrabal Junio r e Outra 2999497 R: Cornélia C. de Souza,1745.Dourados/MS 11.286/08 R$ 1.327,42 Miltao Veículos Ltda- ME 17528003 R: Hayel Bon Faker,433. Jd. Rasslem. Dourados/MS 31.057/10 R$ 1.818,62 Montobras Intalações Industriais Ltda-ME R:Oliveira Marques,4750. Jd. Paulista. Dourados/MS R$ 898,94 Socios: - Kelson Adriano dos Santos R: 1,S/n. Coohab. Dourados/MS R$ 898,94 - Edgar Pereira dos Santos R: 1,S/n. Coohab. Dourados/MS R$ 898,94 Mult Marcas Unidas Ltda R:Albino Torraca,300. Jd. América. Dourados/MS 9.950/10 R$ 7.120,40 Sócio: - Antônio Nelson da Silva R: Cafelândia,695. Jd. Água Boa. Dourados/MS R$ 7.120,40 Natal Roberto Rodrigues ME R:Onofre Pereira de Matos,660. Jd. Climax. Dourados/MS 32.394/10 R$ 1.639,86 Sócio: - Natal Roberto Rodrigues R:Onofre Pereira de Matos,660. Jd. Climax. Dourados/MS R$ 1.639,86 Pedro Paulo Queiroz Teixeira 19999579 R: Antonio Maria Coelho,6153. Carandá Bosque. Campo Grande/MS 14.279/11 R$ 6.189,50 Recuperadora Douradense Ltda 4454006 Av. Joaquim Teixeira Alves,2433. Dourados/MS 32.937/10 R$ 1.011,22 Roseli Bastita Moreira Araújo- ME R: Gonçalo Nunes da Cunha,955.Bnh |V Plano. Dourados/MS R$ 173,18 Sócio: - Roseli Bastita Moreira Araújo R:Engracia Xavier de Mattos,3273.Vila Cuiabá. Dourados/MS R$ 173,18 Sa & Rodrigues Ltda- ME Sócios: - Vilma Rodrigues de Aguiar R: João Vicente Ferreira ,731.Jd. Tropical. Dourados/MS R$ 1.017,94 - Luiz Rogerio de Sa R: Alameda dos Rubis,135. Jd. Rasslem. Dourados/MS R$ 1.017,94 Silva e Flores Ltda-ME R:Constâncio Luiz da Silva,815. Jd. Água Boa. Dourados/MS R$ 1.092,54 Sócios: - Elde Silva Souza R: Netuno,75. Alvorada .Dourados/MS R$ 1.092,54 - Anadir Fátima Matoso Flores R: Netuno,75. Alvorada .Dourados/MS R$ 1.092,54 Sodef Sociedade de Desenv. Florestal Ltda-ME R: Rodovia Br-163,Km 263.Chácara Cal ifórnia. Dourados/MS R$ 1.209,28 Sócio: - Evandro Otanõ de Andrade R: Baltazar Saldanha,2034.Jd. Ipanema. Dourados/MS R$ 1.209,28 Sonia Giraldi Marinho R:Weimar Gonçalves Torres ,2559.Centro. Dourados/MS Sócio: - Sonia Giraldi Marinho R:Dois,1.Pq. das Nações.Dourados/MS Supersafra Representações Comercial Ltda-ME R: Manoel Santiago,212. Jd. Universitário. Dourados/MS R$ 88,88 Sócio: - José Carlos Rodrigues Quintona R:Rod Aurora Augusta de Mattos.3360. Vila Mattos. Dourados/MS R$ 88,88 Supersafra Representações Comercial Ltda-ME R: Manoel Santiago,212. Jd. Universitário. Dourados/MS R$ 1.161,69 Sócio: - José Carlos Rodrigues Quintona R:Rod Aurora Augusta de Mattos.3360. Vila Mattos. Dourados/MS R$ 1.161,69 Tamirys Cristina Claudino Rodrigues Epp R:Lote 35 Quadra 51, S/n. Zona Rural. Linha do Laranja Lima. Dourados/MS R$ 754,84 Sócio: - Tamirys Cristina Claudino Rodrigues R:Lote 35 Quadra 51, S/n. Zona Rural. Linha do Laranja Lima. Dourados/MS R$ 754,84 Tratormanos Comércio de Peça e Serviços Ltda-ME R: Alberto Leopoldo de La Cruz Van Suypene,2415. Izidro Pedroso.Dourados/MS R$ 382,81 Sócios: - Neli Brandão da Costa R: Alberto Leopoldo de La Cruz Van Suypene,2415. Izidro Pedroso.Dourados/MS R$ 382,81 - Reginaldo Prestes Brandão R: Alberto Leopoldo de La Cruz Van Suypene,2415. Izidro Pedroso.Dourados/MS R$ 382,81 Unifica- Informática Consultoria e Treinamento Ltda R:Av. Joaquim Teixeira Alves,1862-Sala 06. Centro.Dourados/MS R$ 2.795,84 Sócios: - Leonardo Beloni Pereira R: Pedro Rigotti,123-Apt 201 Bloco B. Vila Santo André. Dourados/MS R$ 2.795,84 - Edson Jose Reiter R:Hayel Bom Faker,2929. Jd. Caramuru. Dourados/MS R$ 2.795,84 - Marcelo de Alencastro Silva R:Av. Joaquim Teixeira Alves,1862. Centro. Dourados/MS R$ 2.795,84 Vidalvina Mareco Saratte 100127223 R: Av. José Roberto Teixeira,740. Jd. Flórida. Dourados/MS 4.316/11 R$ 779,32 Visão Futura Consultoria e Assessoria Ltda R: Mohamad Hassan Haji,892. Pq. Alvorada. Dourados/MS R$ 4.125,69 Sócios: - Andreia Cristina Embercis Calazans R: Mohamad Hassan Haji,892. Pq. Alvorada. Dourados/MS R$ 4.125,69 - Alcemir Pinho Calazans R: Mohamad Hassan Haji,892. Pq. Alvorada. Dourados/MS R$ 4.125,69 Wilson Yoshizaki- ME R: Bela Vista,1608. Jd. Água Boa. Dourados/MS R$ 7.949,08 Sócio: - Wilson Yoshizaki R:Dois,0. Pq. das Nações. Dourados/MS R$ 7.949,08 Zelar Comércio, Manutenção e Serviços Ltda R: Suécia,S/n.Jd. Europa. Dourados/MS R$ 879,76 Sócios: - Carlos Adalberto Tramarin R: Suécia,S/n.Jd. Europa. Dourados/MS R$ 879,76 - Carmen Silvia Tramarin R:Av. Weimar Gonçalves Torres,4150. Dourados/MS R$ 879,76 Zelindra Moraes Tobias 1449001 R: Albino Torraca,589. Jd. América. Dourados/MS 35.770/10 R$ 6.948,63 R$ 90,00 385/11 13.128/09 2.635/10 4.126/11 6.122/10 35.753/10 33.696/10 32.046/10 9.971/10 9.679/10 34.242/10 389/11 33.663/10 1000006546 100104649 100104649 1000021332 100122906 100033059 1000025125 Davilene de Sousa Borges Gerente do Núcleo de Administração da Divida Ativa do Cadastro Econômico 100129889 1000028892 7690002 100065910 33.171/10 19.591/10 100081320 100016634 100021042 100047165 100086276 100054846 Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.131 16 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 30 DE NOVEMBRO DE 2011 EXTRATOS EXTRATODO5°TERMOADITIVOAOCONTRATONº 316/2009/DCL/PMD PARTES: Município de Dourados Mega Serv Serviços e Comércio Ltda - EPP. PROCESSO: Pregão Presencial nº 077/2009. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo inicialmente estabelecido, por mais 12 (doze) meses, com início em 17/10/2011 com previsão de vencimento em 16/10/2012, bem como o acréscimo ao valor contratual em razão da prorrogação do prazo de prestação do serviço. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 17 de Outubro de 2011. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATODO4ºTERMOADITIVOAOCONTRATONº 373/2009/DCL/PMD PARTES: Município de Dourados Douraser Prestadora de Serviços na Construção Civil e Locação de Mão de Obra Ltda. PROCESSO: Pregão Presencial n° 099/2009. OBJETO: Faz-se necessário o acréscimo do objeto contratual, o acréscimo de mão de obra, bem como a prorrogação do prazo de vigência contratual em 90 (noventa) dias, com inicioem16/11/2011 e términoem15/02/2012. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 16 de novembro de 2011. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATODO6ºTERMOADITIVOAOCONTRATONº 016/2010/DCL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS MSManutenção e Serviços deAlvenaria e Limpeza Ltda - ME. PROCESSO:Tomada de Preços n° 028/2009. OBJETO: Faz-se necessário o acréscimo no valor contratual, decorrente da inclusão de serviços extracontratuais. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 09 de Novembro de 2011. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATODOAPOSTILAMENTOAOCONTRATONº 016/2010/DCL/PMD CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Dourados CONTRATADA:MSManutenção e Serviços deAlvenaria e Limpeza Ltda-ME. PROCESSO:Tomada de Preços n° 028/2009. OBJETO: Faz-se necessário o reajuste do saldo contratual de acordo com a tabela SINAPI, assim o valor do saldo contratual, teráum acréscimo de R$ 7.403,75 (sete mil quatrocentos e três reais e setenta e cinco centavos, passando o saldo contratual a ser de R$ 101.959,98 (cento e um mil novecentos e cinqüenta e nove reais e noventa e oito centavos). Onovo valor será praticado a partir de 22/11/2011. As despesas com execução da presente Apostila de Reajuste deValores correrá por conta da seguinte Dotação Orçamentária do exercício de 2011, 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 2.122 – Salário Educação 12.361.104 – Programa deAprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 4.4.9.0.51.00 – Obras e Instalações 15-Transf. De Rec. Fundo Nac. Desenv. EduFNDE FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 22 de novembro de 2011. Secretaria Municipal deAdministração EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO MÚTUA PMD Nº 02/2011. EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO MÚTUA QUE CELEBRAM ENTRE SI, DE UM LADO O MUNICÍPIO DE DOURADOS, COM INTERVENIÊNCIADASECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, E DE OUTRO LADOACORPODEBOMBEIROSMILITARDEMATOGROSSODOSUL CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS-MS CNPJ: nº 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDESAÚDE. CNPJ: nº 13.896.863/0001-30 SECRETÁRIA– SILVIAREGINABOSSOSOUZA CPF – 246.529.268-47 CONVENENTE: CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MATO GROSSO DOSUL CNPJ: nº 03.015.475/0001-40 COMANDANTEGERAL:CORONELOCIELORTIZ ELIAS CPF - nº086.595.081-49 OBJETO: O Presente instrumento tem por objeto a implementação e a execução pelo Corpo de Bombeiros, por meio do 2º Grupamento de Bombeiros, de serviços de atendimento às urgências e emergências pré-hospitalares em ações de socorro público e resgate no Município de Dourados/MS em cooperação com o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU), dentro dos limites quantitativos previamente estabelecidos que serão distribuídos conforme as normas do Sistema Único de Saúde (SUS). DO VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: O valor estimado para o período de vigência do presente instrumento é de R$ 6.000,00 (seis mil reais) mensais, a serem pagos por unidade de serviços efetivamente realizados, conforme Plano de Trabalho, cuja despesa correrá à conta da seguinte dotação orçamentária: 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 2.097 – Manutenção do Sistema Hospitalar eAmbulatorial 33.90.39. – Serviços deTerceiro Pessoa Jurídica DA VIGÊNCIA: A vigência deste Termo de Cooperação Mútua é de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo por iguais e sucessivos períodos, limitado a 60 (sessenta) meses. Dourados-MS, 01 de novembro de 2011. EXTRATO DO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 194/2011/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Serviço Nacional deAprendizagem Comercial. PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 116/2011. OBJETO: Faz-se necessário readequar e redefinir os valores a serem pagos a Contratada de acordo com o objeto executado, consistentes na realização dos cursos de pizzaiolo, salgadeiro, vendedor, informática básica, auxiliar de cozinha, operador de caixa, garçom, camareira em meios hospedagem, serviços domésticos, cuidador de idosos, manicure e pedicure, depilador, auxiliar de pessoal, cozinheiro básico, auxiliar administrativo, os quais tiveram parte de sua execução iniciada pelo Instituto de Educação, Desenvolvimento Humano e Institucional – IEDHI e concluídos pelo SENAC/MS, a Contratante pagará a Contratada o valor equivalente a R$ 156.777,61 (cento e cinqüenta e seis mil e setecentos e setenta e sete reais e sessenta e um centavos). FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 03 de Novembro de 2011. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DE CONVÊNIO PMD Nº 241/2011 EXTRATO DO CONVÊNIO PMD Nº 241/2011 QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO O MUNICÍPIO DE DOURADOS, COM INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO SEMAIC E DE OUTRO LADO A ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E EMPRESARIALDEDOURADOS-ACED. CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS-MS CNPJ nº 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: Secretaria Municipal deAgricultura, Indústria e Comércio SECRETÁRIA- NeireAparecida Colman de Oliveira CPF - 501.080.421-20 CONVENENTE:Associação Comercial e Empresarial de Dourados -ACED CNPJ/MF - 03.859.295/0001-44 PRESIDENTE - Francisco Eduardo Custódio CPF/MF - 181.758.991-15 OBJETO: Constitui objeto do presente convênio apoio financeiro do MUNICÍPIO aACEDpara despesas com iluminação Natalina 2011. VALOREDOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA:Ovalor do presente convênio é deR$ 110.000,00 (Cento e dez mil reais), recursos obtidos através de patrocínio do Banco do Brasil S/A., Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S/A. - ENERSUL e Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S/A. – SANESUL, depositados na conta corrente nº 20902-3, ag. 4336-2 Banco do Brasil S/A de titularidade desta Prefeitura Municipal de Dourados, e que será repassado ao convenente durante a vigência deste instrumento e correrá por conta da seguinte Dotação Orçamentária: 09.01 – Secretaria Municipal deAgricultura, Indústria e Comércio 23.661.110 – Programa deApoio aos pequenos empreendedores 2.112 – Promoção e Apoio as Atividades Empreendedoras de Agronegócios, Comércio,Turismo e Indústria 33.50.41-01 – Contribuições - Convênios Reserva Orçamentária nº 1495 VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente Convênio será a partir de 29/11/2011, ficando seu término previsto para 28/02/2012, podendo, por acordo entre as partes, ser prorrogado ou sofrer alterações medianteTermoAditivo. Dourados-MS, 30 de novembro de 2011. EXTRATODEAPOSTILAMENTOAOCONTRATONº 243/2011/DL/PMD CONTRATADA:Enerpav G. S. Ltda. PROCESSO: Concorrência n° 001/2011. OBJETO: Faz-se necessário a alteração da dotação orçamentária e inclusão de fontes de recursos financeiros para o pagamento das despesas do contrato acima citado, faz a inclusão do Programa Orçamentário 08.01.15.451.113.2.021 – 44.90.51.00, contido no contrato nº 243/2011/DL/PMD, em execução, cujos recursos financeiros passam a ser os seguintes: 08.00 – Secretaria Municipal de Obras Públicas 08.01 – Secretaria Municipal de Obras Públicas 15.451.113 – Programa de Desenvolvimento da Infra-Estrutura 2.021 – Manutenção e Melhoramento da Infraestrutura do Município 44.90.51.00 – Obras e Instalações Fonte de Recursos: 27 Fonte de Recursos: 00 FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 25 de Novembro de 2011. Secretaria Municipal deAdministração Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.131 17 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 30 DE NOVEMBRO DE 2011 EXTRATOS EXTRATODEAPOSTILAMENTOAOCONTRATONº 342/2011/DL/PMD CONTRATADA: Santa Fé Engenharia e Comércio Ltda. PROCESSO: Concorrência n° 001/2011. OBJETO: Faz-se necessário a alteração da dotação orçamentária e inclusão de fontes de recursos financeiros para o pagamento das despesas do contrato acima citado, faz a inclusão do Programa Orçamentário 08.01.15.451.113.2.021 – 44.90.51.00, contido no contrato nº 342/2011/DL/PMD, em execução, cujos recursos financeiros passam a ser os seguintes: 08.00 – Secretaria Municipal de Obras Públicas 08.01 – Secretaria Municipal de Obras Públicas 15.451.113 – Programa de Desenvolvimento da Infra-Estrutura 2.021 – Manutenção e Melhoramento da Infraestrutura do Município 44.90.51.00 – Obras e Instalações Fonte de Recursos: 27 Fonte de Recursos: 00 FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 25 de Novembro de 2011. Secretaria Municipal deAdministração EXTRATO DO CONTRATO Nº 530/2011/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Petro Engenharia Ltda. PROCESSO: Convite nº 038/2011. OBJETO: Contratação de empresa especializada para execução de serviços de complementação da Praça “Antonio João” no Município de Dourados. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 08.00. – Secretaria Municipal de Obras Públicas 08.01. – Secretaria Municipal de Obras Públicas 15.451.113. - Programa de Desenvolvimento da Infra-Estrutura 2023. – Revitalização, Melhorias e Reformas em Praças, Parques, Prédios e Espaços Públicos 44.90.51.00. – Obras e Instalações VIGÊNCIA CONTRATUAL: 06 (seis) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 77.064,00 (setenta e sete mil e sessenta e quatro reais). DATADEASSINATURA: 29 de novembro de 2011. Secretaria Municipal deAdministração. BALANCETES Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.131 18 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 30 DE NOVEMBRO DE 2011 REPASSES - VERBAS FEDERAIS J J FOPPA& CIA LTDA. – ME torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados –IMAMde Dourados (MS), a Licença de Instalação - LI, para atividade de lavagem de veículos (lava – rápido), localizada na Rodovia BR – 163, km 06 – Zona Rural, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. J J FOPPA& CIA LTDA. – ME torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados –IMAMde Dourados (MS), a Licença de Operação - LO, para atividade de lavagem de veículos (lava – rápido), localizada na Rodovia BR – 163, km 06 – Zona Rural, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. LG.AZAMBUJAE CIA LTDA torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de Drogaria, localizada na Rua Hayel Bom Faker, 2273, Jardim São Pedro no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. LORENA GENI SCHECKNECHT LTDA M.E torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de Panificadora e Conveniência, localizada na Rua Vereador Aguiar De Souza, 399, Vila Santo André no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. VBC ENGENHARIA LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Licença de Instalação - LI, para atividade de Implantação de um conjunto residencial “ RESIDENCIAL EUCALÍPTO” composto de 15 blocos de 04 pavimentos, totalizando 240 unidades habitacionais de padrão popular localizada no prolongamento da av. Marcelino Pires, desmembrada da Área 3B, de matrícula 81.585, parte do lote Juazeiro– ZONA LESTE(URBANA) DE DOURADOS , no município de Dourados (MS). EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL Em cumprimento ao que determina a Lei nº 9.452/97, Art. 2º, informamos a todos os partidos políticos, os sindicatos de classes e as entidades empresariais desta cidade o recebimento de verba de convênios federais, conforme abaixo relacionado: Orgão repassador Nº Conv./Contr. Nº C/C Objeto Data Valor R$ Governo Federal 13176-8 FMAS PBVII 29/11/11 R$4.107,98 Governo Federal 11275-5 FMAS PJOV 29/11/11 R$2.512,50 TOTAL R$6.620,48 Dourados, 30/11/2011. REPUBLICA-SEPORINCORREÇÃO: ATO N.º 032/2011 O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, Vereador Idenor Machado, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE: Art. 1º - O horário de expediente da Câmara Municipal de Dourados no período compreendido entre 03 de janeiro à 31 de janeiro de 2012, será das 7h às 13h. Art. 2º - Entre os dias 26 de dezembro de 2011 e 02 de janeiro de 2012, não haverá expediente. Registre-se e Publique-se Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Dourados, 23 de novembro de 2011. Vereador Idenor Machado Presidente ATOS LEGISLATIVOS 21/10/2011 mai/11 Saude Bucal 4.350,00 20/10/2011 set/11 Compensação de Especificidades Regionais 10.292,87 17/10/2011 set/11 Incentivo ATB dos Povos Indigenas 149.762,50 19/10/2011 set/11 Nucleo de Apoio Saude da Fami lia 60.000,00 Total 1.152.156,12 Data de Recebimento Comp. Descrição Valor 19/10/2011 set/11 Programa de Assistência Farmacêutica Básica 80.648,85 Total 80.648,85 Data de Recebimento Comp. Descrição Valor 14/10/2011 abr/10 Unid de Atenção Básica Altos Indaia 100.000,00 14/10/2011 abr/10 Unid de Atenção Básica Altos Indaia 160.000,00 14/10/2011 ago/11 Unid de Atenção Básica Ind/Cab Alegre 100.000,00 14/10/2011 ago/11 Unid de Atenção Básica Ind/Cab Alegre 160.000,00 Total 520.000,00 Data de Recebimento Comp. Descrição Valor 14/10/2011 set/11 Incentivo no Ambito Programa DST/AIDS 68.865,33 Total 68.865,33 BLOCO DE VIGILANCIA EM SAUDE BLOCOE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA BASICA BLOCO DE INVESTIMENTO Data de Recebimento Comp. Descrição Valor 05/10/2011 set/11 Gestão Plena -Média/Alta Complexidade 3.895.853,53 19/10/2011 set/11 Financiamento aos centros de Ref Saude Trabalhador 30.000,00 21/10/2011 set/11 Centro de Especialidades Odontológicas 8.800,00 21/10/2011 set/11 Serviço de Atendimento Movel - SAMU 78.500,00 06/10/2011 jul/11 Tratamento em Oncologia -FAEC 571,50 06/10/2011 jul/11 Mamografia p/ Rastreamento - FAEC 4.950,00 19/10/2011 ago/11 Nefrologia - FAEC 304.599,63 Total 4.323.274,66 Data de Recebimento Comp. Descrição Valor 06/10/2011 set/11 Pab Fixo 310.388,75 21/10/2011 mai/11 Saude da Familia 12.450,00 17/10/2011 set/11 Saude da Familia 284.750,00 17/10/2011 set/11 Agentes Comunitários de Saúde 219.000,00 19/10/2011 mai/11 Agentes Comunitários de Saúde 10.512,00 17/10/2011 set/11 Saude Bucal 90.650,00 Em cumprimento ao que determina o art. 2º da Lei 9.452/97, informamos aos partidos políticos sindicatos de trabalhadores e entidades empresariais deste município, o recebimento de Recursos Federais Provenientes do Fundo Nacional de Saúde para o FMS, referente aomês deOutubro de 2011. BLOCOMEDIA E ALTA COMPLEXiDADE AMBULATORIAL E HOSPITALAR BLOCO ATENÇÃO BÁSICA
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    TERÇA-FEIRA, 29 DE NOVEMBRO DE 2011 ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XIII Nº 3.130 DOURADOS, MS 33 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeita .....................................................................................................Dinaci Vieira Marques Ranzi..............................................3411-7665 Assessoria de Comunicação e de Imprensa.....................................................Helio Ramires de Freitas....................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Antonio Carlos de Araújo Cruz...........................................3411-7664 Fundação de Cultura e Esportes de Dourados.................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Alessandro Lemes Fagundes ............................................3410-3000 Guarda Municipal ..............................................................................................Jonecir dos Santos Ferreira (Interino)................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados .......................................................... ...........................................................................................3424-2309 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Orlando Rodrigues Zani .....................................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................Marinisa Kiyomi Mizoguchi.................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ................................Neire Aparecida Colman de Oliveira ..................................3411-7104 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Walteir Luiz Betoni .............................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Finanças e Receita.....................................................Walter Benedito Carneiro Júnior ........................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Meio Ambiente............................................................Valdenise Carbonari Barboza.............................................3428-4970 Secretaria Municipal de Obras Públicas ..........................................................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Antônio Luiz Nogueira........................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Silvia Regina Bosso Souza ................................................3425-1580 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3411-7149 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7626 E-mail: assecom@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br LEIS LEI Nº 3498, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2011. “Dispõe sobre a declaração de Utilidade Pública Municipal. OPrefeito Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições legais, faz saber que os SenhoresVereadores aprovaram e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º – Fica declarada de Utilidade Pública Municipal aAssociação de Campistas Maria de Jesus, estabelecida nesta cidade. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados-MS, 23 de novembro de 2011. Murilo Zauith Prefeito Municipal Orlando Rodrigues Zani Procurador Geral do Município DECRETOS DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0404 DE 3 DE OUTUBRO DE 2.011 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2011, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município deDOURADOSe autorização na Lei Municipal nº 3422 de 10 de Dezembro de 2010. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 3.788.363,27, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0300 -PROCURADORIAGERALDOMUNICIPIO 0301 -PROCURADORIAGERALDOMUNICIPIO 301.02.062.1062.011-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOALCIVIL 300.000,00 0500 -SECRETARIAMUNICIPALDEGOVERNO 0501 -SECRETARIAMUNICIPALDEGOVERNO 501.04.122.1082.014-339014-DIÁRIAS - CIVIL 2.000,00 501.04.122.1082.015-339030-MATERIALDECONSUMO 5.000,00 501.04.122.1082.015-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS PESSOAFÍSICA 5.000,00 0600 -SECRETARIAMUNICIPALDEFINANÇASERECEITA 0601 -SECRETARIAMUNICIPALDEFINANÇASERECEITA 601.04.123.1082.018-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA 10.000,00 601.04.123.1082.031-339030-MATERIALDECONSUMO 30.000,00 601.04.123.1082.031-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA 155.429,41 601.04.129.1122.032-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA 28.000,00 0700 -SECRETARIAMUNICIPALDEADMINISTRAÇÃO 0701 -SECRETARIAMUNICIPALDEADMINISTRAÇÃO 701.04.122.1082.004-319113-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 60.000,00 701.04.122.1082.004-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS PESSOAFÍSICA 10.000,00 701.04.126.1082.005-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA 168.000,00 0800 -SECRETARIAMUNICIPALDEOBRASPUBLICAS 0801 -SECRETARIAMUNICIPALDEOBRASPUBLICAS 801.15.451.1132.023-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 177.000,00 0900 -SECRETARIAMUN.DEAGRICULTURA, INDÚSTRIAECOMÉRC 0901 -SECRETARIAMUN.DEAGRICULTURA, INDÚSTRIAECOMÉRC 901.20.122.1152.001-339030-MATERIALDECONSUMO 25.000,00 901.20.122.1152.001-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA 25.000,00 1100 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 1101 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 1101.08.244.5002.061-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOALCIVIL 400.000,00 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 1301 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 1301.12.306.1042.063-339030-MATERIALDECONSUMO 97.982,20 1301.12.361.1041.023-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 50.000,00 1301.12.361.1042.064-319004-CONTRATACAO POR TEMPO DETERMINADO 300.000,00 1301.12.361.1042.064-319113-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 200.000,00 1301.12.361.1042.064-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA 155.440,00 1301.12.365.1041.025-339030-MATERIALDECONSUMO 41.183,80 1301.12.365.1041.025-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA 13.560,00 1400 -SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS 1401 -SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS 1401.15.452.2002.026-339030-MATERIALDECONSUMO 98.000,00 1401.15.452.2002.027-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOALCIVIL 500.000,00 1401.15.452.2002.027-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA 100.000,00 1500 -SECRETARIAMUNICIPALDEPLANEJAMENTO 1501 -SECRETARIAMUNICIPALDEPLANEJAMENTO 1501.15.122.1082.029-319004-CONTRATACAO POR TEMPO DETERMINADO 50.000,00 1501.15.122.1082.029-319013-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 50.000,00 1501.15.122.1082.029-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS PESSOAFÍSICA 10.000,00 1600 -ENCARGOSGERAISDOMUNICÍPIO 1601 -ENCARGOSSOBSUPERVISÃODASEMFI 1601.28.843.1082.099-329021-JUROS SOBRE A DIVIDA POR CONTRATO 350.000,00 1601.28.843.1082.099-469071-PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL RESGATADO 200.000,00 1602 -ENCARGOSSOBSUPERVISÃODASEMAD 1602.04.122.1082.080-339030-MATERIALDECONSUMO 171.767,86 Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.130 02 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 29 DE NOVEMBRO DE 2011 DECRETOS Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0400 -GUARDAMUNICIPAL 0401 -GUARDAMUNICIPAL 401.06.181.7011.030-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 50.000,00 401.06.181.7012.007-339030-MATERIALDECONSUMO 28.984,41 401.06.181.7012.007-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA 384.000,00 0500 -SECRETARIAMUNICIPALDEGOVERNO 0501 -SECRETARIAMUNICIPALDEGOVERNO 501.04.122.1082.014-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS PESSOAFÍSICA 2.000,00 501.04.122.1082.015-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA 2.000,00 501.04.122.1232.016-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA 8.000,00 0600 -SECRETARIAMUNICIPALDEFINANÇASERECEITA 0601 -SECRETARIAMUNICIPALDEFINANÇASERECEITA 601.04.123.1082.031-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA 40.000,00 601.04.129.1122.032-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA 85.000,00 0700 -SECRETARIAMUNICIPALDEADMINISTRAÇÃO 0701 -SECRETARIAMUNICIPALDEADMINISTRAÇÃO 701.04.122.1081.002-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA 52.000,00 701.04.122.1082.004-339030-MATERIALDECONSUMO 10.000,00 0800 -SECRETARIAMUNICIPALDEOBRASPUBLICAS 0801 -SECRETARIAMUNICIPALDEOBRASPUBLICAS 801.04.122.1132.020-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA 24.000,00 801.15.451.1132.021-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA 74.429,41 801.15.451.1132.021-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 677.000,00 801.15.451.1132.021-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 160.000,00 801.15.451.1132.023-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 500.000,00 0900 -SECRETARIAMUN.DEAGRICULTURA, INDÚSTRIAECOMÉRC 0901 -SECRETARIAMUN.DEAGRICULTURA, INDÚSTRIAECOMÉRC 901.20.122.1152.001-339030-MATERIALDECONSUMO 40.783,45 901.20.122.1152.001-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA 25.000,00 901.23.691.1102.003-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA 25.000,00 1100 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 1101 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 1101.08.244.5002.061-339030-MATERIALDECONSUMO 50.000,00 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 1301 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 1301.12.361.1042.064-335041-CONTRIBUIÇÕES 35.000,00 1301.12.361.1042.064-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS PESSOAFÍSICA 20.000,00 1301.12.361.1042.064-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA 26.066,00 1301.12.361.1042.064-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA 69.100,00 1301.12.365.1041.025-335041-CONTRIBUIÇÕES 74.000,00 1400 -SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS 1401 -SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS 1401.15.452.2002.026-339030-MATERIALDECONSUMO 98.000,00 1401.15.452.2002.026-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA 100.000,00 1401.15.452.2002.026-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 400.000,00 1500 -SECRETARIAMUNICIPALDEPLANEJAMENTO 1501 -SECRETARIAMUNICIPALDEPLANEJAMENTO 1501.15.127.3002.030-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA 10.000,00 1600 -ENCARGOSGERAISDOMUNICÍPIO 1601 -ENCARGOSSOBSUPERVISÃODASEMFI 1601.28.843.1082.099-469077-PRINCIPAL CORRIGIDO DA DÍVIDA CONTRATUALREFINANCIADO 50.000,00 1602 -ENCARGOSSOBSUPERVISÃODASEMAD 1602.04.122.1082.080-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA 168.000,00 1603 -ENCARGOSSOBSUPERVISÃODAPGM 1603.02.062.1062.012-339091-SENTENÇAS JUDICIAIS 500.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 3DEOUTUBRODE2.011 Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0406 DE 4 DE OUTUBRO DE 2.011 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2011, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município deDOURADOSe autorização na Lei Municipal nº 3422 de 10 de Dezembro de 2010. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 1.069.766,67, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0800 -SECRETARIAMUNICIPALDEOBRASPUBLICAS 0801 -SECRETARIAMUNICIPALDEOBRASPUBLICAS 801.15.451.1132.021-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 250.000,00 0900 -SECRETARIAMUN.DEAGRICULTURA, INDÚSTRIAECOMÉRC 0901 -SECRETARIAMUN.DEAGRICULTURA, INDÚSTRIAECOMÉRC 901.20.605.1152.002-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 60.100,00 901.20.605.1152.002-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 20.000,00 901.23.691.1102.003-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 378.000,00 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 1301 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 1301.12.306.1042.063-339030-MATERIALDECONSUMO 20.000,00 1301.12.361.1041.023-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 5.000,00 1301.12.361.1042.064-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA 108.000,00 1400 -SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS 1401 -SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS 1401.15.452.2002.027-339035-SERVICOS DE CONSULTORIA 176.666,67 1401.15.452.2002.027-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA 40.000,00 1600 -ENCARGOSGERAISDOMUNICÍPIO 1602 -ENCARGOSSOBSUPERVISÃODASEMAD 1602.04.122.1082.080-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 12.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0400 -GUARDAMUNICIPAL 0401 -GUARDAMUNICIPAL 401.06.181.7011.030-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 20.000,00 401.06.181.7012.007-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA 5.000,00 0700 -SECRETARIAMUNICIPALDEADMINISTRAÇÃO 0701 -SECRETARIAMUNICIPALDEADMINISTRAÇÃO 701.04.122.1081.002-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA 12.000,00 0800 -SECRETARIAMUNICIPALDEOBRASPUBLICAS 0801 -SECRETARIAMUNICIPALDEOBRASPUBLICAS 801.15.451.1132.021-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA 250.000,00 801.15.451.1132.021-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 108.000,00 0900 -SECRETARIAMUN.DEAGRICULTURA, INDÚSTRIAECOMÉRC 0901 -SECRETARIAMUN.DEAGRICULTURA, INDÚSTRIAECOMÉRC 901.20.605.1152.002-339032-MATERIAL DE DISTRIBUICAO GRATUITA 43.000,00 901.20.605.1152.002-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA 20.000,00 901.23.661.1102.112-335041-CONTRIBUIÇÕES 60.100,00 901.23.691.1102.003-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA 335.000,00 1400 -SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS 1401 -SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS 1401.15.452.2002.026-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 176.666,67 1401.15.452.2002.027-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 40.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 4DEOUTUBRODE2.011 Murilo Zauith Prefeito Municipal Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.130 03 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 29 DE NOVEMBRO DE 2011 DECRETOS DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0408 DE 5 DE OUTUBRO DE 2.011 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2011, Conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município deDOURADOSe autorização na Lei Municipal nº 3422 de 10 de Dezembro de 2010. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 171.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0500 -SECRETARIAMUNICIPALDEGOVERNO 0502 -FUNDAÇÃODACULTURAEDESPORTO 502.04.122.1052.116-319113-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 50.000,00 502.04.122.1052.116-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA 121.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0500 -SECRETARIAMUNICIPALDEGOVERNO 0502 -FUNDAÇÃODACULTURAEDESPORTO 502.04.122.1052.116-339030-MATERIALDECONSUMO 38.000,00 502.04.122.1052.116-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS PESSOAFÍSICA 40.000,00 502.13.392.1182.120-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA 55.000,00 502.27.812.1052.115-339030-MATERIALDECONSUMO 10.000,00 502.27.812.1052.115-339032-MATERIAL DE DISTRIBUICAO GRATUITA 10.000,00 502.27.812.1052.115-339033-PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOCAO 9.000,00 502.27.812.1052.115-339048-OUTROS AUXILIOS FINANCEIROS A PESSOASFISICAS 9.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 5DEOUTUBRODE2.011 Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0409 DE 5 DE OUTUBRO DE 2.011 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2011, Conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município deDOURADOSe autorização na Lei Municipal nº 3422 de 10 de Dezembro de 2010. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 20.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0500 -SECRETARIAMUNICIPALDEGOVERNO 0502 -FUNDAÇÃODACULTURAEDESPORTO 502.04.122.1052.116-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA 18.000,00 502.27.812.1052.115-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 2.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0500 -SECRETARIAMUNICIPALDEGOVERNO 0502 -FUNDAÇÃODACULTURAEDESPORTO 502.04.122.1052.116-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS PESSOAFÍSICA 2.000,00 502.27.812.1052.115-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 18.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 5DEOUTUBRODE2.011 Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0417 DE 18 DE OUTUBRO DE 2.011 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2011, Conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município deDOURADOSe autorização na Lei Municipal nº 3422 de 10 de Dezembro de 2010. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 50.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 1105 -FUNDOMUNICIPALDEINVESTIMENTOSSOCIAIS 1105.08.244.5002.059-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA 50.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 1105 -FUNDOMUNICIPALDEINVESTIMENTOSSOCIAIS 1105.08.244.5002.059-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 50.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 18DEOUTUBRODE2.011 Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0418 DE 18 DE OUTUBRO DE 2.011 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2011, Conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município deDOURADOSe autorização na Lei Municipal nº 3422 de 10 de Dezembro de 2010. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 50.837,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 1102 -FUNDOMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 1102.08.243.5002.047-339030-MATERIALDECONSUMO 14.858,00 1102.08.244.5002.037-339032-MATERIAL DE DISTRIBUICAO GRATUITA 34.200,00 1102.08.244.5002.046-339030-MATERIALDECONSUMO 1.779,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 1102 -FUNDOMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 1102.08.241.5002.035-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 7.807,00 1102.08.242.5002.036-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 8.830,00 1102.08.244.5002.056-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 34.200,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 18DEOUTUBRODE2.011 Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0421 DE 21 DE OUTUBRO DE 2.011 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2011, Conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município deDOURADOSe autorização na Lei Municipal nº 3422 de 10 de Dezembro de 2010. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 292.654,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.130 04 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 29 DE NOVEMBRO DE 2011 DECRETOS 1102 -FUNDOMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 1102.08.241.5002.035-339030-MATERIALDECONSUMO 115.123,00 1102.08.243.5002.043-339030-MATERIALDECONSUMO 54.174,00 1102.08.243.5002.043-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 3.000,00 1102.08.243.5002.045-339030-MATERIALDECONSUMO 69.703,00 1102.08.244.5002.037-339032-MATERIAL DE DISTRIBUICAO GRATUITA 8.600,00 1102.08.244.5002.037-339032-MATERIAL DE DISTRIBUICAO GRATUITA 31.249,00 1102.08.244.5002.044-339030-MATERIALDECONSUMO 1.041,00 1102.08.244.5002.046-339030-MATERIALDECONSUMO 500,00 1102.08.244.5002.046-339030-MATERIALDECONSUMO 3.764,00 1102.08.244.5002.049-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA 4.000,00 1102.08.244.5002.057-339048-OUTROS AUXILIOS FINANCEIROS A PESSOASFISICAS 1.500,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 1102 -FUNDOMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 1102.08.243.5002.034-339030-MATERIALDECONSUMO 4.805,00 1102.08.243.5002.041-335041-CONTRIBUIÇÕES 500,00 1102.08.243.5002.041-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 3.000,00 1102.08.243.5002.045-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA 25.000,00 1102.08.244.5002.033-339030-MATERIALDECONSUMO 20.000,00 1102.08.244.5002.033-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA 98.000,00 1102.08.244.5002.037-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA 23.056,00 1102.08.244.5002.038-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA 96.000,00 1102.08.244.5002.049-339030-MATERIALDECONSUMO 4.000,00 1102.08.244.5002.055-335043-SUBVENÇÕES SOCIAIS 4.993,00 1102.08.244.5002.056-335041-CONTRIBUIÇÕES 3.200,00 1102.08.244.5002.057-339030-MATERIALDECONSUMO 1.500,00 1102.08.244.5002.057-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA 8.600,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 21DEOUTUBRODE2.011 Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0422 DE 21 DE OUTUBRO DE 2.011 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2011, Conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município deDOURADOSe autorização na Lei Municipal nº 3422 de 10 de Dezembro de 2010. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 43.500,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 1302 -FUNDOMANUTEDESDAEDUBASEVALPROFEDU-FUNDEB 1302.12.361.1042.126-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA 41.000,00 1302.12.365.1042.127-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA 2.500,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 1302 -FUNDOMANUTEDESDAEDUBASEVALPROFEDU-FUNDEB 1302.12.361.1042.126-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 41.000,00 1302.12.361.1042.126-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 2.500,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 21DEOUTUBRODE2.011 Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0427 DE 24 DE OUTUBRO DE 2.011 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2011, Conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município deDOURADOSe autorização na Lei Municipal nº 3422 de 10 de Dezembro de 2010. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 5.420.000,34, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 1302 -FUNDOMANUTEDESDAEDUBASEVALPROFEDU-FUNDEB 1302.12.361.1042.126-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 3.489.243,89 1302.12.365.1042.073-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOALCIVIL 600.000,00 1302.12.365.1042.127-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 1.330.756,45 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0800 -SECRETARIAMUNICIPALDEOBRASPUBLICAS 0801 -SECRETARIAMUNICIPALDEOBRASPUBLICAS 801.15.451.1132.023-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 3.489.243,89 801.15.451.1132.023-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 1.930.756,45 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 24DEOUTUBRODE2.011 Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0430 DE 25 DE OUTUBRO DE 2.011 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2011, Conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município deDOURADOSe autorização na Lei Municipal nº 3422 de 10 de Dezembro de 2010. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 20.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0100 -CÂMARAMUNICIPALDEDOURADOS 0101 -CÂMARAMUNICIPALDEDOURADOS 101.01.031.1012.108-339030-MATERIALDECONSUMO 20.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0100 -CÂMARAMUNICIPALDEDOURADOS 0101 -CÂMARAMUNICIPALDEDOURADOS 101.01.031.1012.108-319091-SENTENÇAS JUDICIAIS 20.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 25DEOUTUBRODE2.011 Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0434 DE 26 DE OUTUBRO DE 2.011 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2011, Conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município deDOURADOSe autorização na Lei Municipal nº 3422 de 10 de Dezembro de 2010. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 500.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0500 -SECRETARIAMUNICIPALDEGOVERNO 0502 -FUNDAÇÃODACULTURAEDESPORTO 502.04.122.1052.116-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOALCIVIL 500.000,00 Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.130 05 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 29 DE NOVEMBRO DE 2011 DECRETOS Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0800 -SECRETARIAMUNICIPALDEOBRASPUBLICAS 0801 -SECRETARIAMUNICIPALDEOBRASPUBLICAS 801.15.451.1132.021-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 500.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 26DEOUTUBRODE2.011 Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0435 DE 26 DE OUTUBRO DE 2.011 Abre Crédito Adicional Especial - No Orçamento Programa de 2011, Conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município deDOURADOSe autorização na Lei Municipal nº 3482 de 19 de Outubro de 2011. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 1.612.373,50, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0800 -SECRETARIAMUNICIPALDEOBRASPUBLICAS 0801 -SECRETARIAMUNICIPALDEOBRASPUBLICAS 801.17.511.1191.071-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 35.503,23 801.17.511.1191.071-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 852.077,61 801.17.511.1191.072-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 28.991,71 801.17.511.1191.072-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 695.800,95 Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 26DEOUTUBRODE2.011 Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0436 DE 26 DE OUTUBRO DE 2.011 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2011, Conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município deDOURADOSe autorização na Lei Municipal nº 3422 de 10 de Dezembro de 2010. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 520.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 1302 -FUNDOMANUTEDESDAEDUBASEVALPROFEDU-FUNDEB 1302.12.361.1042.074-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOALCIVIL 500.000,00 1302.12.361.1042.126-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA 20.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 1302 -FUNDOMANUTEDESDAEDUBASEVALPROFEDU-FUNDEB 1302.12.361.1042.123-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOALCIVIL 500.000,00 1302.12.361.1042.123-319113-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 20.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 26DEOUTUBRODE2.011 Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO Nº 463, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2011. “Cria o Comitê Gestor do PRONATEC - Programa Nacional de Acesso Técnico e Emprego - e nomeia os gestores e responsável pelo Sistema Nacional de Informações da Educação Profissional eTecnologia - SISTEC/MEC" O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Considerando o disposto na Lei Federal nº 12.513 de 23 de outubro de 2011 DECRETA: Art. 1º. Fica instituído o Comitê Gestor do PRONATEC - Programa Nacional de Acesso Técnico e Emprego, para gerir e acompanhar os cursos e interlocuções com os governos federal, estadual e Unidades Ofertantes. § 1º: O presente comitê será vinculado à estrutura de Administração Pública da Secretaria Municipal deAssistência Social do Município de Dourados - MS. § 2º:OComitê Gestor do PRONATEC terá funcionamento regido pela Lei Federal n.° 12.513 de 23 de outubro de 2011 e pelo Regimento Interno que deverá ser elaborado no prazo de 30 (dias) a contar da publicação do presente decreto. Art. 2º. Ficam nomeados para compor o Comitê Gestor doPRONATEC: I - representante da Secretaria Municipal de Educação -SEMED: -Arlei Menguer de Castilhos; II - representante da Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria e Comércio SEMAIC: - Clarindo Cleber Gimenes; III - representante da Secretaria Municipal deAssistência Social -SEMAS; - Maria da Conceição Celestino Barbosa; Art. 3º. Designa a servidora Daiane Marilu Ranzi da Secretaria Municipal de Assistência Social, para atuar como responsável pelo Sistema Nacional de Informações da Educação Profissional eTecnologia- SISTEC/MEC; Art. 4º. Este decreto entraráemvigor na data de sua publicação. Dourados, 17 de novembro de 2011. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Orlando Rodrigues Zani Procurador Geral do Município Ledi Ferla Secretária Municipal de Assistência Social DECRETO Nº 468, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2011. “Cria a Comissão Especial para realização de Chamada Pública” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1º - Ficam nomeados os membros, abaixo relacionados, para comporem a Comissão Especial para realização, análise e julgamento bem como os demais atos da Chamada Pública nº 001/2012/SEMED, cujo objetivo refere-se aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar e empreendedor familiar rural, visando atender os alunos matriculados nas escolas de Educação Infantil e Fundamental da Rede Publica Municipal de Ensino de Dourados: I -Adriana G. MonzaniAlves; II -Alexandra de Moura; III -Ademir doAmaral Góes. Parágrafo único: A presente comissão será presidida pela senhora Adriana G. MonzaniAlves Art. 2º - Os membros da presente Comissão Especial responderão solidariamente por todos os atos por ela praticados, salvo se estiver em posição individual divergente devidamente fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião em que tiver sido tomada a decisão. Art. 3º - Este decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados (MS),em23 de novembro de 2011. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Walteir Luiz Betoni Secretário Municipal de Educação Orlando Rodrigues Zani Procurador Geral do Município Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.130 06 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 29 DE NOVEMBRO DE 2011 DECRETOS DECRETO Nº 472 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2011. “Disciplina o tráfego de caminhões e o serviço de carga e descarga e no perímetro urbano do Município de Dourados-MS e dá outras providências.” O Prefeito do Município de Dourados-MS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas e com supedâneo no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município. CONSIDERANDOa alta taxa de veículos motorizados na área central da cidade; CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a circulação de veículos pesados em vias públicas do município de Dourados, buscando promover um melhor escoamento do fluxo de veículos automotores e a segurança para os pedestres e demais usuários das vias públicas; CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer normas para o funcionamento dos serviços de carga e descarga de bens e mercadorias nos estabelecimentos comerciais, na região central de Dourados; CONSIDERANDO que a rápida liberação do trânsito cria melhores condições de trafegabilidade, com melhores condições para o desenvolvimento do comércio em geral; CONSIDERANDO que o espaço viário não dispõe, na sua maioria, de espaços internos destinados ao serviço de carga e descarga; CONSIDERANDO que o funcionamento de normas para cargas e descargas de bens e mercadorias em horário diferenciado, auxilia a circulação de veículos automotores, contribui para a redução de níveis de poluição ambiental e sonora e para melhoria da qualidade de vida da comunidade; e finalmente, CONSIDERANDO que as operações que envolvam carga e descarga relativas ao transporte de mercadorias realizado por caminhões necessitam de autorização específica, levando em consideração a existência de diferentes tamanhos de veículos de carga, bem como dos produtos transportados. DECRETA: Art. 1º. O tráfego, parada, estacionamento e serviço de carga e descarga de mercadorias realizado por veículos de carga no perímetro urbano da cidade ficam sujeitos às normas especiais estabelecidas por critérios deste Decreto. Art. 2º. Para efeito do presente Decreto compreendem-se as seguintes áreas: I - ÁreaA: Área interna do perímetro delimitado pelas seguintes vias públicas: Rua Melvin Jones, Weimar Gonçalves Torres, Rua Aquidauana e Rua Joaquim Teixeira Alves. II - Área B: excluindo-se a áreaA, compreende-se a demarcação imaginária interna do perímetro delimitado pelas seguintes vias públicas: Rua Cel. Ponciano, Rua Monte Alegre, Eulália Pires, Cuiabá. III – Área C: compreendem-se as vias não relacionadas nos incisos anteriores. Art. 3º. O tráfego, as operações de carga e descarga de bens e mercadorias, e o estacionamento de veículos de carga nas áreas A, B e C serão permitidos obedecendo aos dias e horários abaixo, conforme capacidade máxima de carga útil do veículo: ÁreaA: I – Segunda a Sexta-feira. a)Veículo até 02 (duas) toneladas – horário livre. b)Veículo de até 04 toneladas de carga das 20h às 10h. c)Veículo de entrega de bebidas – até 12 toneladas das 20h às 10h. d)Veículo Leve de Carga – até 12,5 toneladas das 20h às 7h. e)VeículoTransportador de Caçambas – até 16 toneladas das 20h às 8h. f)Veículo Pesado - até 18 toneladas das 20h às 6h. g)Veículos acima de 18 toneladas de carga útil e/ou com altura superior a 4,40m, e veículos articulados ou combinações de veículos estão proibidos de circular na áreaA. II – Sábados – os veículos com restrições das letras “b”, “c”, “d”, “e”, e “f”, do inciso anterior estarão liberados para utilizar as vias públicas após às 14h. III – Domingos e feriados as vias públicas estarão livres para todos os veículos relacionados anteriormente, com exceção dos veículos relacionados na letra “g”. Área B: I – Segunda a Sexta-feira. a)Veículo de até 04 toneladas de carga – horário livre. b)Veículo de entrega de bebidas – até 12 toneladas das 20hs às 10hs. c)Veículo Leve de Carga – até 12.5 toneladas das 20hs às 10hs. d)VeículoTransportador de Caçambas – até 16 toneladas das 20hs às 9hs. e)Veículo Pesado - até 18 toneladas das 20hs às 8hs. f)Veículos acima de 18 (dezoito) toneladas de carga útil e/ou com altura superior a 4,40m, e veículos articulados ou combinações de veículos estão proibidos de circular na área B. II – Sábados – os veículos com restrições das letras “b”, “c”, “d”, e “e”, do inciso anterior estarão liberados para utilizar as vias públicas após as 14hs. III – Domingos e feriados as vias públicas estarão livres para todos os veículos relacionados anteriormente. Área C: I –Todos os dias. a)Veículos até 18 toneladas, a partir das 20hs – horário livre. b)Veículos acima de 18 (dezoito) toneladas, de carga útil e/ou com altura superior a 4,40m – das 20 às 10hs. § 1º. Haverá tolerância de 30 minutos, após o término dos horários estabelecidos aos veículos que já se encontrarememoperação de descarga; § 2º. O veículo não poderá, em hipótese alguma, estacionar em pistas de rolamentos ou demais locais proibidos pela regulamentação. § 3º. O veículo deverá estar estacionado no mesmo sentido do fluxo de regulamentação da via, junto à guia do meio fio, quando esta existir. § 4º. No período noturno o veículo deverá estar com o sistema de pisca alerta ligado. § 5º. É vedado, fora do período de manuseio, a descarga de mercadorias no passeio público, bem como na pista de rolamento. § 6º. O proprietário ou responsável pelo estabelecimento não poderá, em hipótese alguma, sinalizar o local para carga e descarga em vias públicas sem autorização da Agência Municipal deTrânsito –AGETRANou SENSUR. Art. 4º.AAGETRANpoderá expedir autorizações especiais de trânsito, com prazo certo, válido para cada operação, após atendida as medidas de segurança necessárias, ou para carga e descarga em situações especiais, bem como nos casos não regulamentadas por este decreto. No caso de deferimento pela Agência de Trânsito poderá haver exigências para que o responsável providencie a sinalização especial e/ou serviço de escolta caso haja necessidade. § 1º. Para efeito do disposto neste artigo, deverá a autorização ser solicitada com, no mínimo, 01 (um) dia útil de antecedência, indicando o local, o itinerário, os horários desejados e as especificações do veículo, tendo validade apenas para cada operação após recolhimento dos valores devidos para cada autorização. § 2º. A autorização não exime o beneficiário da responsabilidade por eventuais danos que o veículo ou a combinação de veículos causarem à via ou a terceiros. Art. 5º. Os veículos articulados de carga (reboque e semi-reboque) ou combinações de veículos de carga não poderão estacionar nas vias públicas municipais, sujeitando-se os infratores a notificação por estar em desacordo com regulamentação municipal. Art. 6º. As vagas específicas para carga e descarga, localizadas no sistema viário público da área central, deverão ser utilizadas única e exclusivamente para este fim. § 1º. As vagas descritas no caput deste artigo são públicas, de uso geral, não se vinculando a qualquer estabelecimento especificamente. § 2º. É vedada a utilização das vagas específicas para carga e descarga para instalação de caçambas e/ou estacionamentos de equipamentos destinados à remoção de entulhos sem a prévia autorização daAGETRAN. Art. 7º. Em casos especiais, eventos ou festividades, a AGETRAN poderá estabelecer condições específicas para a circulação e estacionamento de veículos na área central da cidade. Art. 8º. A transgressão às normas estabelecidas neste decreto implicará em autuação de acordo com o Código deTrânsito Brasileiro ou Legislação Municipal. Art. 9º. Ficam excluídos dos limites desta legislação os veículos prestadores de serviço do Corpo de Bombeiros, Controle do Sistema de Trânsito, Sistema de Iluminação Pública,Transporte de Oxigênio, Combustível, Guinchos eAuto-Fossa. Art. 10. Os casos excepcionais serão regulamentados pela AGETRAN - Agência Municipal deTrânsito. Art. 11. Este decreto entra em vigor na data da sua publicação revogando em especial o Decreto nº 126 de 20 de maio de 1996. Dourados, Mato Grosso do Sul, 28 de novembro de 2011. Murilo Zauith Prefeito Orlando Rodrigues Zani Procurador Geral do Município Luis Roberto Martins de Araújo Secretário Municipal de Serviços Urbanos Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.130 07 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 29 DE NOVEMBRO DE 2011 DECRETOS DECRETO “P” Nº 3.131, de 07 de novembro de 2011. “NomeiaAna Flavia Precinato Carneiro -SEMFIR” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Fica nomeada, a partir de 01 de novembro de 2011, ANA FLAVIA PRECINATO CARNEIRO, para ocupar o cargo de provimento em comissão de AssessorV, símboloDGA08, lotada na Secretaria Municipal de Finanças e Receita. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 07 de novembro de 2011. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 3.132, de 07 de novembro de 2011. “Nomeia Daniela Bersani Mattoso -SEMFIR” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Fica nomeada, a partir de 01 de novembro de 2011, DANIELABERSANI MATTOSO, para ocupar o cargo de provimento em comissão de Assessor IV, símbolo DGA07, lotada na Secretaria Municipal de Finanças e Receita. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 07 de novembro de 2011. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 3.142, de 16 de novembro de 2011. “NomeiaVanessa Guardachoni -SEMMAM” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Fica nomeada, a partir de 10 de novembro de 2011, VANESSA GUARDACHONI, para ocupar o cargo de provimento em comissão de Assessor IV, símboloDGA07, lotada na Secretaria Municipal de MeioAmbiente. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 16 de novembro de 2011. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 3.146, de 21 de novembro de 2011. “Nomeia FabianeVieira do Nascimento –PGM” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Fica nomeada, a partir de 22 de novembro de 2011, FABIANEVIEIRADO NASCIMENTO, para ocupar o cargo de provimento em comissão de Assessor III, símboloDGA06, lotada na Procuradoria Geral do Município/PROCON. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 21 de novembro de 2011. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 3.156, de 28 de novembro de 2011. “Declara vago o cargo ocupado pelo servidor Marcos Pablo Ribeiro Azambuja, emvirtude de posseemoutro cargo inacumulável” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município Considerando o disposto no artigo 60, inciso VI, da LC 107/07 (Estatuto do Servidor Público Municipal); Considerando a decisão constante às fls. 6/7 do Processo Administrativo nº 2406/2011; DECRETA: Art. 1º Fica declarado vago, a partir de 18 de outubro de 2011, o cargo de Assistente de Apoio Educacional, do quadro permanente de pessoal da Secretaria Municipal de Educação, ocupado pelo servidor MARCOS PABLO RIBEIRO AZAMBUJA, em virtude de posse em outro cargo inacumulável, com fundamento no artigo 60, inciso VI, Lei Complementar nº 107, de 27/12/2006. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 28 de novembro de 2011. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 3.157, de 28 de novembro de 2011. “Revoga o Decreto “P”Nº 3.003 de 13/09/2011” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Fica revogado, a partir de 03 de novembro de 2011, o Decreto “P”Nº 3.003 de 13 de setembro de 2011, que dispõe sobre a designação do servidor JOSÉRUBENS BARBOSApara responder pelo Sub Comando da Guarda Municipal de Dourados. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 28 de novembro de 2011. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 3.158, de 29 de novembro de 2011. “Vacância de cargo – Lourenço Ramão Estigarribia” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO, o benefício de Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição, concedido pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, conforme Portaria Nº 1.099/2011; DECRETA: Art. 1º Fica declarado vago, a partir de 09 de novembro de 2011, o cargo de provimento efetivo de “Agente de Serviços Especializados”, Classe “G”, Nível “IV”, do quadro de servidores da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, ocupado pelo servidorLOURENÇORAMÃOESTIGARRIBIA, matrícula funcional nº “17021-1”, nos termos do artigo 60, inciso IV, da Lei Complementar nº 107, de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 29 de novembro de 2011. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.130 08 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 29 DE NOVEMBRO DE 2011 PORTARIAS PORTARIA HU Nº. 074 “Concessão de Licença Médica – HU”. O DIRETOR SUPERINTENDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE E ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR DE DOURADOS, de acordo com a Lei Complementar nº 138, de 02 de Janeiro de 2009. RESOLVE: Registrar, o ato de “Licença Médica para Tratamento de Saúde (de 04 a 15 Dias)” ao serviço, dos servidores abaixo relacionados, conforme anexo único, lotados na Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados, de acordo com o artigo 136 da lei Complementar Municipal nº 107 de 27 de Dezembro de 2006 (Estatuto do Servidor Público). Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados, aos 25 dias do mês de Novembro do ano dois mil e onze (2011). ALESSANDRO LEMES FAGUNDES DIRETOR DA FUMSAHD PORTARIA HU Nº. 075 “Concessão de Férias – HU”. O DIRETOR SUPERINTENDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE E ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR DE DOURADOS, de acordo com a Lei Complementar nº 138, de 02 de Janeiro de 2009. RESOLVE: Art. 1° - Conceder ao funcionário abaixo relacionado, lotado na Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados, 30 (Trinta) dias de Férias Complementares, em conformidade com o art. 126 da Lei Complementar nº. 107/06, conforme anexo único, parte integrante desta portaria: Dourados (MS), 25 de Novembro de 2011. ALESSANDRO LEMES FAGUNDES DIRETOR DA FUMSAHD PORTARIA HU Nº. 076 “Concessão de Férias – HU”. O DIRETOR SUPERINTENDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE E ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR DE DOURADOS, de acordo com a Lei Complementar nº 138, de 02 de Janeiro de 2009. RESOLVE: Art. 1° - Conceder a funcionária abaixo relacionada, lotado na Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados, 15 (Quinze) dias de Férias Complementares, em conformidade com o art. 126 da Lei Complementar nº. 107/06, conforme segue: Dourados (MS), 25 de Novembro de 2011. ALESSANDRO LEMES FAGUNDES DIRETOR DA FUMSAHD PORTARIA HU Nº. 077 O DIRETOR SUPERINTENDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE E ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR DE DOURADOS de acordo com a Lei Complementar nº 138, de 02 de Janeiro de 2009. Resolve: Art. 1° - Conceder à funcionária abaixo relacionada, lotada na Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados, 180 dias de Licença Maternidade, em conformidade com as Leis Complementares nº. 107/06, art. 144, e Emenda a Lei Orgânica nº 52/2009, conforme segue: Dourados (MS), 25 de Novembro de 2011. ALESSANDRO LEMES DA SILVA DIRETOR DA FUMSAHD PORTARIA HU Nº. 078 O DIRETOR SUPERINTENDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE E ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR DE DOURADOS, de acordo com a Lei Complementar nº 138 de 02 de Janeiro de 2009. Resolve: Registrar, nos assentamentos funcionais dos Contratados e Servidores Públicos Municipais, lotados na Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados, dia (s) de “FALTA” ao serviço de acordo com o artigo 42, parágrafos 1° e 2°, da lei Complementar Municipal nº 007/91 (Estatuto do Servidor Público)conforme emanexo único, parte integrante desta portaria. Dourados (MS), 25 de Novembro de 2011. ALESSANDRO LEMES FAGUNDES DIRETOR DA FUMSAHD Nome Matrícula Função Dia Período Adriana Spessoto Prado 114764494-3 Técnico de Enfermagem 1 18.10.2011 Aline Souza Miyazaki 114766328-1 Técnico de Enfermagem 2 10 e 23.10.2011 Antonio Romário Rinques Martins 114760872-4 Técnico de Enfermagem 1 12.11.2011 Arlete Zanon 114761718-4 Técnico de Enfermagem 1/2 período 16.10.2011 (manhã) Celonice dos Santos Nolaço 114766377-1 Técnico de Enfermagem 1 15.10.2011 Cinthia Kogempa Cavalcanti 114766348-1 Técnico de Enfermagem 1/2 período 22.10.2011 (manhã) Cristiane Alves Carvalho 114766375-1 Técnico de Enfermagem 1 22.10.2011 Cristiane Juliane da Silva 114766373-1 Técnico de Enfermagem 1 16.10.2011 Dirce de Assunção Lima 114766406-1 Técnico de Enfermagem 1/2 período 30.10.2011 (tarde) Geovana Maria de Mello 114766972-1 Técnico de Enfermagem 2 16 e 30.10.2011 Hilda Gomes Leite 114765189-2 Técnico de Enfermagem 1 18.10.2011 Juliana Semyramis S. Costa 114766339-1 Técnico de Enfermagem 1 23.10.2011 Lucelena Flores Saldivar da Silva 114762439-3 Técnico de Enfermagem 1/2 período 16.10.2011 (manhã) Lucimara Silva de Souza 114767018-1 Enfermeira 1/2 período 16.10.2011 (manhã) ANEXO ÚNICO DA PORTARIA HU Nº 078/2011 NOME Matrícula DIAS PERÍODO Dayane Arruda Teodoro Suarez 114766382-1 180 25.10.2011 à 21.04.2012 Mariana Trinidad R. da C. G. Croda 114764683-2 180 10.11.2011 à 07.05.2012 ANEXO ÚNICO DA PORTARIA HU Nº 077/2011 Nome Matrícula Período Aquisitivo Dias Período de Férias Melissa Cristina Brandolis Correa 500934-1 13.01.2010 à 12.01.2011 15 02.12.2011 a 16.12.2011 ANEXO ÚNICO DA PORTARIA HU Nº 076/2011 Nome Matrícula Período Aquisitivo Dias Período de Férias Carlota R. de Andrade Nogueira 501004-1 14.01.2010 à 13.01.2011 30 26.12.2011 a 24.01.2012 Eliana Hokama Oshiro 500958-2 06.01.2009 à 05.01.2010 30 01.12.2011 a 30.12.2011 ANEXO ÚNICO DA PORTARIA HU Nº 075/2011 Nome Matricula Dias Período Cristiane Juliane da SilvaGonçalves 114766373-1 8 27.10.2011 a 04.11.2011 Edinéia de Arruda Ferreira 114766298-1 15 31.10.2011 a 14.11.2011 Ekclesiane Martinez Gonçalves 114766333-1 8 27.10.2011 a 03.11.2011 Fernanda Carrion da Cruz 114765562-2 7 08.11.2011 a 14.11.2011 Genival Sojo Carrijo 114764384-4 5 28.10.2011 a 01.11.2011 Ilaine Bobadilha Cabanha 502007-6 8 18.10.2011 a 25.10.2011 Joseneide de Jesus Braz 114762465-3 10 19.11.2011 a 25.11.2011 Juliana Semyramis Sachwantes da Costa 114766339-1 15 11.11.2011 a 25.11.2011 Luciana Dalto 114766454-1 5 31.10.2011 a 04.11.2011 Mara Raquel Lima Coimbra 114766311-1 5 21.11.2011 a 25.11.2011 ANEXO ÚNICODAPORTARIAHUNº 074/2011 Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.130 09 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 29 DE NOVEMBRO DE 2011 PORTARIAS AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 208/2011 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos interessados que promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO - na forma Presencial, relativo ao Processo n° 518/2011/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Aquisição de material objetivando atender a sinalização de trânsito vertical no Município de Dourados (MS), em cumprimento ao art. 21 da Lei Federal n° 9503/97. DA REALIZAÇÃODASESSÃO:Asessão pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 07h30min (sete horas e trinta minutos), do dia 13/12/2011 (treze de dezembro do ano de dois mil e onze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do CentroAdministrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal n° 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, legislação pertinente e em conformidade com as condições e especificações descritas no edital e seus anexos.DA AQUISIÇÃODOEDITAL: Cópias do edital e seus anexos estarão disponíveis a partir da publicação deste Aviso e poderão ser obtidas no sítio oficial do Município de Dourados www.dourados.ms.gov.br - link “Licitações”; e alternativamente, também poderão ser obtidas no Departamento de Licitação, em versão gravada gratuitamente, mediante a apresentação de mídia removível (CD, DVD, pen-drive ou congênere), ou ainda pelo processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. DAS CONSULTAS: Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br. Dourados (MS), 28 de novembro de 2011. Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 209/2011 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos interessados que promoverá certame licitatório na modalidadePREGÃO- na forma Presencial, relativo ao Processo n° 439/2011/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Aquisição de mobiliários em geral, com recursos provenientes do Programa Nacional de Apoio à Gestão Administrativa e Fiscal dos Municípios Brasileiros-PNAFM e da devida LICITAÇÕES PORTARIA HU Nº. 079 “Concessão de Licença por Morte na Família – HU”. O DIRETOR SUPERINTENDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE E ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR DE DOURADOS, de acordo com a Lei Complementar nº 138, de 02 de Janeiro de 2009. Resolve: Registrar, nos assentamentos funcionais dos (a) Servidores Públicos Municipais lotados na Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados, “Licença por Morte na Família”, conforme anexo único de acordo com o artigo 168 inciso III da lei Complementar Municipal n.º 107 de 26 de Dezembro de 2006 (Estatuto do Servidor Público). Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados, aos 25 dias do mês de Outubro do ano dois mil e onze (2011). ALESSANDRO LEMES FAGUNDES DIRETOR DA FUMSAHD PORTARIA HU Nº. 081 O DIRETOR SUPERINTENDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE E ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR DE DOURADOS, de acordo com a Lei Complementar nº 138 de 02 de Janeiro de 2009. Resolve: Registrar, nos assentamentos funcionais da Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados, os Demitidos de acordo com a lei Complementar Municipal nº 173, de 03 de Dezembro de 2010, conforme anexo único desta portaria. Dourados (MS), 25 de Novembro de 2011. ALESSANDRO LEMES FAGUNDES DIRETOR DA FUMSAHD PORTARIA HU Nº. 082 O DIRETOR SUPERINTENDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE E ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR DE DOURADOS, de acordo com a Lei Complementar nº 138, de 02 de Janeiro de 2009. Resolve: Registrar, nos assentamentos funcionais da Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados, os Contratados Temporariamente de acordo com a lei Complementar Municipal nº 173, de 03 de Dezembro de 2010, conforme anexo único, que contém os admitidos nesta portaria. Dourados (MS), 25 de Novembro de 2011. ALESSANDRO LEMES FAGUNDES DIRETOR DA FUMSAHD MATRICULA NOME ADMISSÃO CONTRATO CARGO/FUNÇÃO 114767239-1 Alaine Crissiê Soares dos Santos 28.10.2011 275 Profissional de Saúde Pública / Enfermeiro 114767234-1 Lilina Iapequino Morais 29.10.2011 274 Profissional de Saúde Pública / Médico Plantonista UTI Infantil ANEXO ÚNICO DA PORTARIA HU Nº 082/2011 Matr ícula Nome Data Demissão Cargo/ Função Nº Termo de rescisão 114764785-3 Alex Gonçalves Dionisio 08.11.2011 Técnico de Saúde Pública I / Técnico de Enfermagem 51 114760872-4 Antonio Romário Rinques Martins 21.11.2011 Técnico de Saúde Pública I / Técnico de Enfermagem 55 114766312-1 Camila Garcete Soares 22.11.2011 Técnico de Saúde Pública I / Técnico de Enfermagem 56 114766377-1 Cleonice dos Santos Nolaço 21.11.2011 Técnico de Saúde Pública I / Técnico de Enfermagem 57 114766360-1 Eliane Salvino de Souza 16.11.2011 Técnico de Saúde Pública I / Técnico de Enfermagem 54 114767220-1 Giselly dos Santos Araujo 05.11.2011 Técnico de Saúde Pública II / Técnico de Laboratório 50 114766696-1 Jacenir Vieira de Silva 18.11.2011 Profissional de Saúde Pública / Enfermeiro 59 114766454-1 Luciana Dalto 21.11.2011 Técnico de Saúde Pública I / Técnico de Enfermagem 60 114767019-1 Lucilene Chamorro dos Santos 22.11.2011 Técnico de Saúde Pública I / Técnico de Enfermagem 58 114765225-2 Lucimar Bispo de Melo 22.11.2011 Técnico de Saúde Pública I / Técnico de Enfermagem 66 114766327-1 Luiza Fernanda Nascimento Gonçalves 22.11.2011 Técnico de Saúde Pública I / Técnico de Enfermagem 61 114766367-1 Marcos Antonio de Almeida Campos 19.10.2011 Técnico de Saúde Pública I / Técnico de Enfermagem 49 114761970-4 Marcos Antonio Zeuli 01.11.2011 Profissional de Saúde Pública / Médico Plantonista Cardiologista 52 114767075-1 Mile ni Belido dos Santos Benites 18.11.2011 Profissional de Saúde Pública / Enfermeiro 62 114764674-2 Rosenir da Silva Loveira Santos 22.11.2011 Técnico de Saúde Pública I / Técnico de Enfermagem 64 114762713-4 Tânia Cr istina Dias Munhoz 18.11.2011 Técnico de Saúde Pública I / Técnico de Enfermagem 65 114766839-1 Viviane Thieme Arakaki 09.11.2011 Profissional de Saúde Pública / Médico Plantonista Ginecologista/Obstetra 53 114766486-2 Wi lson Barros 21.11.2011 Profissional de Saúde Pública / Enfermeiro 63 ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 081/2011 Nome Matrícula Função Dias Período Elenice Brandão Almeida da Cunha 114763670 - 3 Enfermeira 8 05.09.2011 a 06.09.2011 ANEXO ÚNICO DAPORTARIA HU Nº 079/2011 Luciana Dalto 114766454-1 Técnico de Enfermagem 1 21.10.2011 Lucimar Bispo de Melo 114765255-2 Técnico de Enfermagem 1/2 período 23.10.2011 (manhã) Luiza Fernanda N. Gonçalves 114766324-1 Técnico de Enfermagem 1 e 1/2 período 2 e 23.10.2011 (manhã) Marcos Antonio de Almeida Campos 114766367-1 Técnico de Enfermagem 6 13 a 18.10.2011 Nilda Nobre de Souza Rodrigues 146191-6 Técnico de Enfermagem 1/2 período 16.10.2011 (manhã) 22.10.2011 (manhã) e 08.11.2011 Roza Cristina de Oliveira 114764620-3 Técnico de Enfermagem 1 02.10.2011 Sueli da Silva Reis Anjos 114761704-4 Técnico de Enfermagem 1 24.10.2011 Viviane Cristina Cordeiro Melo 114764139-2 Técnico de Enfermagem 2 15 e 27.10.2011 Rosenir da Silva Louveira 114764674-2 Técnico de Enfermagem 1 e 1/2 período Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.130 10 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 29 DE NOVEMBRO DE 2011 LICITAÇÕES NPT NP NF 2000 Publicidade Marketing e Comunicação Ltda. 98,88 100 99,22 1ª Pajax Publicidade e Propaganda Ltda. 96,60 100 97,62 2ª Futura Comunicação e Marketing Ltda. 92,95 100 95,07 3ª Soma Comunicação Integrada Ltda. 91,75 100 94,23 4ª Remat Marketing e Propaganda Ltda. 90,93 100 93,65 5ª Ramal Propaganda Ltda. 89,73 100 92,81 6ª Única Propaganda Ltda. – EPP 88,12 100 91,68 7ª Comuniart Comunicação e Marketing 87,92 100 91,54 8ª Diniz Ação emMarketing Ltda. 86,63 100 90,64 9ª DZM Publicidade Ltda. 85,89 100 90,12 10ª Torrezan 83,98 100 88,79 11ª Slogan Publicidade Ltda. 83,61 100 88,53 12ª BMA Agência de Publi-cidade e Propaganda Ltda. 68,68 100 78,08 13ª TABELA DE CLASSIFICAÇÃO Licitante Pontuações Classificação EXTRATO DO 4° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 311/2009/DCL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS. Planacon Construtora Ltda. PROCESSO:Tomada de Preços nº 022/2009. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 04 (quatro) meses, com início em 22/10/2011 e previsão de vencimento em 21/02/2012. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 17 de Outubro de 2011. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO 6° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 126/2010/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS Pae Planejamento Ltda. PROCESSO:Tomada de Preços nº 004/2010. OBJETO: Faz-se necessário o decréscimo ao valor contratual, bem como o remanejamento de serviços com acréscimos e supressões contratuais de serviços e itens da planilha, ocasionando também a inclusão do item 8.0. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 09 de Novembro de 2011. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 259/2010/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS Quetal Consultoria e Serviços Ltda - ME. PROCESSO:Tomada de Preços n° 025/2010. OBJETO: Faz-se necessário o remanejamento dos serviços e a alteração do prazo para a execução dos serviços prepostos, bem como o prazo de vigência contratual, inicialmente previstos em 19 (dezenove) meses e que passa de 19 (dezenove) meses para 27 (vinte e sete) meses, com previsão de términoem05/11/2012. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 03 de outubro de 2011. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 077/2011/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS Cerrado Construções Ltda - EPP. PROCESSO:Tomada de Preços n° 035/2010. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo contratual por mais 09 (nove) meses, com inícioem17/12/2011 e vencimentoem17/09/2012. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 05 de Outubro de 2011. Secretaria Municipal deAdministração. contrapartida financeira do Município. DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: A sessão pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 07h30min (sete horas e trinta minutos), do dia 13/12/2011 (treze de dezembro do ano de dois mil e onze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal n° 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, legislação pertinente e em conformidade com as condições e especificações descritas no edital e seus anexos. DA AQUISIÇÃO DO EDITAL: Cópias do edital e seus anexos estarão disponíveis a partir da publicação desteAviso e poderão ser obtidas no sítio oficial do Município de Dourados www.dourados.ms.gov.br - link “Licitações”; e alternativamente, também poderão ser obtidas no Departamento de Licitação, em versão gravada gratuitamente, mediante a apresentação de mídia removível (CD, DVD, pen-drive ou congênere), ou ainda pelo processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. DAS CONSULTAS: Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br. Dourados (MS), 28 de novembro de 2011. Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração AVISO DE ADIAMENTO PREGÃO PRESENCIAL Nº 196/2011 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Administração, torna público, que, por ajustamento da agenda de licitação em decorrência do Decreto n° 464 de 21 de novembro de 2011, que dispõe sobre o novo horário de funcionamento dos órgãos da Prefeitura Municipal de Dourados, a sessão pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação referente ao certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 509/2011/DL/PMD, cujo objeto trata da aquisição de aparelhos odontológico e laboratorial (ultrassom e microscópio), objetivando atender o Centro de Especialidade Odontológicas e o Laboratório do Programa DST/AIDS, aprazada para às 14h (catorze horas), do dia 01/12/2011, foiADIADApara às 08h (oito horas), do dia 02/12/2011 (dois de dezembro do ano de dois mil e onze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). Os demais dispositivos permanecerão inalterados. Dourados (MS), 28 de novembro de 2011. Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração RESULTADO DO JULGAMENTO FINAL DAS PROPOSTAS CONCORRÊNCIA Nº 005/2011 AComissão Permanente de Licitação do Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, constituída e nomeada pelo do Decreto n° 376, de 14 de setembro de 2011, por intermédio da Presidenta, torna público o resultado do julgamento final das propostas do certame licitatórioemepígrafe, conforme segue. Informa ainda, que a partir da publicação deste Aviso, começa a fluir o prazo recursal de acordo com o disposto na alínea “b”, do inciso I, do art. 109, da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993. O Processo encontra-se com vista franqueada aos interessados. Dourados (MS), 25 de novembro de 2011. Sonia Aparecida Lima de Oliveira Presidenta da Comissão RESULTADO DE JULGAMENTO CONVITE Nº 039/2011 AComissão Permanente de Licitação do Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, constituída e nomeada pelo do Decreto n° 376, de 14 de setembro de 2011, por intermédio da Presidenta, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 505/2011/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Aquisição de divisória naval, jogos de visor e portas, devidamente instalados, visando atender a Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria e Comércio e Secretaria Municipal de Finanças e Receita. PROPONENTE VENCEDORA: CARREIRO & FERREIRA LTDA. - ME. Informa ainda, que fundamentada no artigo 109, alínea “b”, da Lei Federal n° 8.666/93, a partir da publicação deste Aviso, começa a fluir o prazo recursal às licitantes interessadas, sendo que após seu decurso, será o processo de licitação submetido à consideração da autoridade competente, para fins de adjudicação do objeto em favor da empresa retromencionada e homologação do mesmo para que dele provenham seus efeitos legais. Dourados (MS), 28 de novembro de 2011. Sonia Aparecida Lima de Oliveira Presidenta da Comissão EXTRATOS Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.130 11 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 29 DE NOVEMBRO DE 2011 BALANCETES Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.130 12 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 29 DE NOVEMBRO DE 2011 BALANCETES Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.130 13 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 29 DE NOVEMBRO DE 2011 BALANCETES Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.130 14 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 29 DE NOVEMBRO DE 2011 BALANCETES Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.130 15 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 29 DE NOVEMBRO DE 2011 BALANCETES Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.130 16 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 29 DE NOVEMBRO DE 2011 BALANCETES Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.130 17 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 29 DE NOVEMBRO DE 2011 BALANCETES Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.130 18 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 29 DE NOVEMBRO DE 2011 BALANCETES Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.130 19 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 29 DE NOVEMBRO DE 2011 BALANCETES Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.130 20 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 29 DE NOVEMBRO DE 2011 BALANCETES Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.130 21 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 29 DE NOVEMBRO DE 2011 BALANCETES Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.130 22 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 29 DE NOVEMBRO DE 2011 BALANCETES Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.130 23 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 29 DE NOVEMBRO DE 2011 BALANCETES 7 CLAUDINEI MANGUES 29641 959.531.241-04 8 CLAUDINEIA COUTINHO 53707 005.596.171-19 9 CYNARA FAGUNDES MARQUES 4244 855.779.441-04 10 DANIEL BATISTA PERES 30355 014.477.621-93 11 DAYANE CAROLINE GOMES DA SILVA 27642 034.597.791-28 12 EDVALDO BARBOSA DE SOUZA 38038 033.169.611-86 13 ELIAS MARTINS 23781 271.846.171-34 14 ELIETE MARCIA DA CUNHA DE SOUZA 29534 862.341.291-53 15 ELIETE NUNES DA CONCEIÇÃO 42859 800.932.641-00 16 ELZA FUMIKO TANAKA 53847 500.856.031-04 17 EVANETE SOARES DE FRANCA 47241 600.526.271-87 18 FERNANDA LODO DE SOUZA 30656 851.305.081-49 19 GIANE RIBEIRO NASCIMENTO 31606 016.831.961-63 20 GECIANE MILTON DUTRA 25317 021.624.111-13 Nº Nome Inscrição CPF 1 ALBINO TELIS MIRANDA 43838 424.524.221-34 2 ALINE FLORENCIANO DA SILVA 34084 021.633.071-82 3 ANDREIA PINHEIRO CARVALHO 26773 023.183.891-36 4 BENJAMIM JAVARES 47783 133.252.848-17 5 BRASILIO SOUZA DE OLIVEIRA 51003 104.170.281-72 6 CLAUDIMIR MONTEIRO DE MORAES 31325 703.819.761-49 TITULARES - 01 CRITÉRIO - DIOCLÉCIO ARTUZI SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO DEPARTAMENTO DE HABITAÇÃO RELAÇÃO DE SORTEADOS CONJUNTO DIOCLÉCIO ARTUZI DATA DO SORTEIO: 25/11/2011 DEMAIS ATOS / RELAÇÃO DE SORTEIO - HABITAÇÃO AUTORIZAÇÃO PARA COMPRA DE MEDICAMENTOS 190/2011 / SemS - VISA. Autorizamos a aquisição de medicamentos, inclusive medicamentos controlados e insumos para serviços de saúde, pelo período de 60 (sessenta) dias a contar da presente data, para o HOSPITAL SANTARITALTDA, localizado à rua João Vicente Ferreira nº 1.517, Vila Progresso, CNPJ Nº 03.151.578/0001-37, que possui como farmacêutica RosildaAparecida Freitas de Oliveira –CRF/MS– 2336. Registre-se; Publique-se; Cumpra-se Dourados –Ms – 29 de novembro de 2011. Vili Schulz Diretor da Vigilância Sanitária. DEMAIS ATOS / AUTORIZAÇÃO - SEMS Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.130 24 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 29 DE NOVEMBRO DE 2011 DEMAIS ATOS / RELAÇÃO DE SORTEIO - HABITAÇÃO 97 NAIR CARVALHO DA SILVA 61954 607.838.001-00 98 NEUZA DANIELE ESPINDOLA 25934 730.038.401-34 99 OLENITA JOSE DE AZEVEDO 14435 608.511.631-49 100 OZEIAS FERREIRA LIMA NAKATSU 53920 368.144.661-04 101 PEDRO PAULO BENTO 21221 018.455.981-21 102 PRICILA DA SILVA CASTILHO 38255 013.038.351-18 103 RENATA IARA FELICIO DOS SANTOS 59177 024.997.611-05 104 RITA DE CASSIA DOS SANTOS CARDOSO 44514 554.102.191-04 105 RODINEY LUCIANO SENA 13244 822.494.661-49 106 ROSA APARECIDA BENITES 56309 004.615.891-09 107 ROSA MARIA FROIS CARNEIRO 49580 003.442.211-05 108 ROSA MARIA SOARES 38962 017.430.381-51 109 ROSA PEREIRA FELIX 44425 015.876.611-36 110 ROSA ROCHA DOS SANTOS 55194 886.319.311-87 111 ROSANA ALMEIDA LEANDRO 23093 013.386.491-08 112 ROSANA MARIA GARCIA DA SILVA 36666 448.106.601-68 113 ROSANGELA ALVES VILHARVA 56165 776.854.311-49 114 ROSANGELA DO AMARAL TRINDADE 44200 022.608.051-08 115 ROSANGELA PEREIRA 57406 518.607.081-53 116 ROSELI JOSE DA SILVA 14547 818.757.111-04 117 ROSEMEIRE FERNANDES AMARO 17806 822.240.561-68 118 ROSIANE RODRIGUES XAVIER 17578 011.539.301-37 119 RUTE ALVES DA SILVA 24984 807.204.471-00 120 RUTE DA SILVA TEOFILO 21403 014.092.241-55 121 SANDRA MOREIRA DOS SANTOS. 45588 030.164.021-14 122 SANDRA POLAK DE OLIVEIRA 44887 018.455.211-70 123 SEBASTIANA MARTINEZ ORTIZ 35815 419.680.261-34 124 SELMA FRANCISCA DE SOUZA 30529 798.413.761-72 125 SILVANA BOVEDAS BRITES 62911 049.013.781-47 126 SILVANA NATALI ESTEVES GARCIA 13962 823.419.821-15 127 SILVANA PEREIRA DE ARAUJO 41376 841.527.291-04 128 SIMIONA LEITE 52053 543.858.731-00 129 SIMONE AIRES VICENTE LANDIM 23693 028.047.091-67 130 SIMONE VILHALVA DUARTE 46083 927.680.161-87 131 SIRLEI DA SILVA MEIRELES DA CONCEIÇÃO 62747 613.697.131-34 132 SOLANGE DOS SANTOS DANTAS 62660 925.115.031-15 133 SOLANGE DOS SANTOS GOMES 59257 005.018.542-07 134 SUELI DA SILVA 58731 117.210.538-32 135 SUELI FERNANDES DA COSTA 18584 653.291.551-34 136 SUELLE RODRIGUES AGUERO 58191 007.648.651-61 137 TAIS LIMONGES FERREIRA DE FARIAS 59884 001.876.201-80 138 TEREZA BARRETO 53871 014.660.261-70 139 TEREZA BUENO DOS SANTOS 59469 968.911.731-91 140 VALDEMIR DEL PADRE DOS SANTOS 42131 012.873.241-50 141 VANESSA POLLI ALVES 29817 005.045.651-25 142 VILMA ALVICE BENITEZ 25170 379.855.741-15 143 VIVIA DIANA DA CRUZ 40884 026.559.921-05 Nº Nome Inscrição CPF 1 ADILES DURE 63088 592.441.271-72 2 ANTONIO GONÇALVES BARRETO 49801 070.913.169-08 3 EVA ARCE RIBEIRO 14751 693.066.641-68 4 JOAQUIM BEZERRA CAVALCANTE 40180 254.794.581-91 5 MARIA APARECIDA DE ABREU 47030 759.465.721-72 6 MARIA TERRA BONFIM 51389 203.304.301-06 7 MARIO BATAGLIU 15233 007.434.881-72 8 NATIVO DOS SANTOS 58041 280.263.906-44 9 ROSALVA CANHETE ARZAMENDIA 13005 639.781.641-91 10 SIMAO MARQUES DE OLIVEIRA 44484 033.333.614-34 11 TEODORA ECHEVERRIA DE LIMA 43106 506.202.071-91 12 TOSHIO YAMASAKI 59554 105.442.241-91 Nº Nome Inscrição CPF 1 ANTONIO DA SILVA RIBEIRO 26714 654.079.111-91 2 DIRCEU DE ALBUQUERQUE 4890 065.429.051-20 3 GILBERTO DA SILVA CHAVES 31677 608.618.001-68 4 IZAURA TEODODRO CORREIA 38185 272.522.641-49 5 LUZIA ALFONSO 57223 506.457.301-49 6 MARIA INES DOS SANTOS 15441 595.891.751-04 7 RAMAO LEANDRO RAMIRES 56824 522.961.562-15 8 ROBERTO DE RAMOS 54211 302.293.249-91 9 SONIA REGINA DE ABREU 44816 448.221.201-63 TITULARES PNE - RESIDENCIAL DIOCLÉCIO ARTUZI TITULARES IDOSOS - DIOCLECIO ARTUZI 70 LILIANE ALEXSANDRA MARTINS ATANAZIO 33018 014.219.931-12 71 LUCIA PARRA DE CAMPOS 33849 012.945.251-31 72 LUCINEIA DE OLIVEIRA DOS SANTOS 34465 518.582.661-49 73 LUZIA EDEMUNDO 45503 164.919.041-72 74 LUZINETE MARIA DOS SANTOS DA SILVA 23709 447.167.101-49 75 LYDIA MARIA SORRILHA MACIEL 33858 446.319.601-91 76 MANUELA DE OLIVEIRA SOARES 62743 582.133.091-20 77 MARCELA MARTINS DOS SANTOS 25700 020.400.971-55 78 MARCIA NOLACIO BORGES 31980 014.306.511-48 79 MARIA ALICE DE LIMA 33032 002.361.838-85 80 MARIA APARECIDA DA SILVA COSTA 59963 511.543.071-15 81 MARIA APARECIDA XAVES COSTA 39026 003.678.031-60 82 MARIA DE FATIMA THEODORO 57275 009.811.561-85 83 MARIA JOSE BARBOSA DE OLIVEIRA 59220 674.912.863-72 84 MARIA JOSE GONCALVES MORALES 33878 203.310.451-68 85 MARIA JOSE RODRIGUES DE LIMA 37212 018.420.091-17 86 MARIA LUCIA MOREIRA DOS SANTOS 28769 653.912.501-10 87 MARIA MARCIA SERRA RIBAS 63347 784.688.921-49 88 MARIA RENILDA PAIXÃO 33453 501.838.341-00 89 MARIANGELA ECHEVERRIA DE LIMA 36097 013.189.541-93 90 MARIAZINHA LULU FELIX 35796 308.105.901-15 91 MARILUCIA NUNES FABIANO 52335 009.789.691-89 92 MARISSANDRA DUARTE 59757 018.855.951-58 93 MARTA TRINDADE OLMEDO PAES 39755 518.433.071-20 94 MAURICIO AMANCIO DE SOUSA SANTOS 54158 965.607.891-87 95 MEIRE PETIGAL SABOO 44311 639.735.961-15 96 MONALISA KOWATA DE SOUZA 34187 333.397.378-27 Nº Nome Inscrição CPF 1 ALESSANDRA SABINO DE OLIVEIRA 48687 001.896.071-57 2 ALESSANDRA SANTANA PERIRA 59237 315.894.908-35 3 ALINE BERNADO DE LIMA 59994 034.097.291-27 4 ALLAN CEZAR GUTTENBERG PIRES 54991 964.979.046-20 5 ALVANIZA RODRIGUES DE ALENCAR 47462 403.835.201-34 6 ANA CLAUDIA LIMA DO NASCIMENTO 56518 045.425.881-06 7 ANA MARIA BARBOZA MEYRELLES PRADO 45013 845.311.931-72 8 ANA MARIA DA SILVA PEREIRA 28523 936.027.661-87 9 ANA MARQUES 13332 788.772.291-87 10 ANA PAULA PAVAO 43809 733.212.221-91 11 ANDREIA ANTONIA DA SILVA 22393 010.963.641-40 12 APARECIDA AJALA ROMAN 22265 918.579.531-34 13 APARECIDA DE FATIMA DE PAULA ARTEMAN 26402 841.615.311-68 14 ARNALDO GASPAR DOS SANTOS 50496 464.821.211-87 15 AVANILZA FLORENTIM SIPRIANO 22121 030.098.261-50 16 CARMEM LUCIA MARINHO DA SILVA 54141 237.779.741-53 17 CARMEN RAMOS JAQUES 58765 661.612.581-53 18 CICERA CORREIA DA SILVA 63184 366.520.591-34 19 CLEIDE RODRIGUES VIEIRA 4583 652.532.301-06 20 CYNARA RODRIGUES SALGADO 23848 464.767.761-34 21 DANIELI ZAGHI DOS SANTOS 58446 037.511.521-80 22 DANIELLY FERREIRA DA CRUZ 30356 013.089.481-82 23 DAYANE MEIRELES SANTANA 34977 039.706.181-18 24 DEISE OLIVEIRA SANTOS 24393 017.636.051-40 25 DENISE LOLLI GHETTI MARTINS 59185 582.951.511-34 26 DEVANI VALERIO DA SILVA 31990 023.028.661-50 27 DINALVA PEREIRA 29454 596.279.721-34 28 DORACILDA BARBOSA BRITES 29689 356.474.931-49 29 DORLAINA GREFF BENITES 4451 436.784.591-53 30 EDIMAR APARECIDO COSTA 54203 009.355.321-88 31 EDRIANA APARECIDA ARCAS 43629 465.276.481-20 32 ELAINE VARGAS DOS SANTOS 56702 020.298.111-81 33 ELENIR BAIRRO MATOSO 48932 812.824.351-91 34 ELIANA SILVIA PILLON NUNES 41136 001.962.191-40 35 ELIANE DE ALMEIDA CARDOSO 57343 026.756.431-73 36 ELIZABETE IBANHES 28616 893.736.771-87 37 ELZA ALVES DEANHAIHA 48285 937.600.351-91 38 ENILJÓICE MANTOVANI OLIVEIRA 47597 015.960.091-01 39 ERCIRIA CEZAR LIMONGE FILHA 30326 436.896.711-91 40 ESTELA FLORENTINO 24811 002.014.921-21 41 FERNANDA MARIANO DA SILVA 30592 018.709.051-30 42 GENI APARECIDA DA SILVA 30503 907.734.031-91 43 GERMANA LOPES 25281 614.802.071-87 44 GIL AZEVEDO DE OLIVEIERA 33600 309.113.538-10 45 GISLAINE AVALOS GOMES 35272 799.434.621-91 46 GISLENE DE MATOS SILVA 21408 767.063.201-10 47 GLEICY KELLY MENEZES 25665 002.929.591-25 48 HELENA MARIA FERREIRA CALADO 59645 636.572.281-87 49 HILDA COELHO DE OLIVEIRA 56567 977.819.401-72 50 IRACEMA DE MEDEIROS SILVA 59352 480.829.451-68 51 IRIS CRISTINA FIGUEIRA 37623 595.228.951-72 52 ISABEL APARECIDA KOEHLER 37598 466.079.431-87 53 IVANETE FARAVELLI TORO 38563 529.146.231-00 54 IVANILDA TELES 16117 558.124.731-53 55 IVERSINA GRACIANA BEZERRA 32282 582.967.861-68 56 IZABEL RECALDE 16147 948.698.711-49 57 JACQUELINE DOS SANTOS MUNIZ 53751 002.236.951-14 58 JANETE COSTA SOBRINHO 53998 026.648.391-79 59 JHONNY VAREIRO JARA DE CASTRO 26794 008.966.561-95 60 JOSIANE MIRANDA BEZERRA DE CASTRO 43313 002.919.441-59 61 JOSIELI DE OLIVEIRA MOTTA 53888 038.253.511-14 TITULARES - 04 CRITÉRIOS - 75% - DIOCLÉCIO ARTUZI 21 JACKSONMACHADO BOY 17424 029.185.481-89 22 JANAINA SILVA CAMPOS 31049 006.724.311-81 23 JESSICA CARRIEL DE ANGELO 32851 040.289.061-21 24 JOANA DARC BARBOSA DA SILVA 35729 924.438.001-30 25 JOÃO RODRIGUES DE SOUZA 45473 636.654.761-00 26 JOSIANE PEREIRA MENDES DOS SANTOS 32129 025.600.951-14 27 JOSE FERREIRA 32432 250.398.731-15 28 LOURDES LUCAS DE ASSIS 61296 029.623.029-47 29 LUCAS DA CONCEIÇÃO 24297 010.717.631-99 30 LOURENÇA FRANCO DIAS 37249 254.629.891-72 31 LUCIANA JULIO 13507 829.235.821-87 32 LUCIANO ARCELINO DE ARAUJO 26398 003.715.071-54 33 MARCELINA BENITES 48344 518.404.051-04 34 MARCILENE FERREIRA MEDEIROS 24066 016.303.251-39 35 MARIA DE FATIMA FERNANDES MORGADO 24854 122.237.398-06 36 MARIA INES FARIAS 29582 801.338.431-49 37 MARIA ROSELI SOUZA OLIVEIRA 54066 777.947.961-72 38 MEIRE MARQUES GONÇALVES ALVES 25554 022.334.051-02 39 MERCEDES FRANCO DA COSTA 43406 464.758.001-63 40 NISSEN CABRAL JUNIOR 18122 308.794.181-68 41 NOEMI DA COSTA OLIVEIRA 25335 774.862.501-87 42 RAIMUNDO MORALES MACHADO 54287 002.074.591-50 43 RAQUEL DO CARMO REAL 62892 033.834.851-45 44 ROBERTO ALVES MEDEIRO 28449 025.119.331-44 45 ROBSON SANTOS BATISTA 54578 978.922.971-20 46 SIMAO MARQUES DE OLIVEIRA 44484 033.333.614-34 47 TAIZA ROSA NOVAES LIMA 54501 032.850.361-41 Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.130 25 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 29 DE NOVEMBRO DE 2011 DEMAIS ATOS / RELAÇÃO DE SORTEIO - HABITAÇÃO Ata da 25ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Dourados – MS, exercício de 2011. Aos quinze dias do mês de agosto do ano de dois mil e onze, às dezoito horas e trinta minutos, no Plenário da Câmara, sito à Avenida Marcelino Pires, três mil, quatrocentos e noventa e cinco, reuniram em Sessão Ordinária os Vereadores do Município de Dourados, sob a Presidência do Vereador Idenor Machado (DEM), tendo como primeiro Secretário Vereador Dirceu Aparecido Longhi- Dirceu Longhi (PT). Além dos citados estavam presentes os Vereadores: Albino Mendes (PR), Alberto Alves dos Santos – Bebeto e Jucemar Almeida Arnal – Cemar Arnal (PDT), Aparecido Medeiros da Silva – Cido Medeiros, Gino José Ferreira - -Gino Ferreira e Pedro Alves de Lima – Pedro Pepa (DEM), Délia Godoy Razuk - Délia Razuk (PMDB), Elias Ishy de Mattos -Elias Ishy (PT), Juarez de Oliveira -Juarez Amigo do Esporte (PRB) e Walter Ribeiro Hora – Walter Hora (PPS). Havendo a presença da totalidade dos Vereadores o Senhor Presidente declarou iniciada a Sessão. I – EXPEDIENTE: Foi aprovada sem emendas a Ata da 24ª Sessão Ordinária. Foram lidos os seguintes expedientes recebidos: a) Telegramas do Ministério da Saúde – Secretaria Executiva – Fundo Nacional de Saúde informando a liberação de recursos para programa do Município; b) Ofício da Secretaria Municipal de Saúde, informando que a prestação de contas do 1º e 2ºTrimestre de 2011 será dia 18 de agosto às 15 horas neste plenário; c) diversos ofícios da esfera Federal, Estadual e Municipal enviando respostas de proposições dos Vereadores. Usou a Tribuna o Sr. Franz Maciel Mendes, Coordenador do Sindicato dos Trabalhadores das Universidades Federais de MS – Seccional UFGD, que discorreu sobre o movimento de greve dos servidores Técnicos Administrativos da UFGD propondo a realização de uma Audiência Pública para discutir a questão da saúde no município e a necessidade de implantação deumserviço avançado de socorro médico na região da cidade Universitária. Os vereadores Elias Ishy, Dirceu Longhi, Walter Hora e Bebeto falaram sobre o assunto. Foram apresentadas proposições de acordo com o artigo 168, do Regimento Interno, pelos seguintes Vereadores: Albino Mendes apresentou 4 indicações protocoladas sob os nºs 3450 a 3453; Bebeto apresentou 1 requerimento, 4 indicações e 1 moção protocolados sob os nºs 3454 a 3459, Cido Medeiros apresentou 1 projeto de lei , 3 requerimentos e 4 indicações protocolados sob os nºs 3460 a 3467; Délia Razuk apresentou 2 requerimentos, 5 indicações e 1 moção protocolados sob os nºs 3468 a 3475, Dirceu Longhi apresentou 4 indicações e 2 moções protocoladas sob os nºs 3476 a 3481; Elias Ishy apresentou 3 requerimentos e 2 indicações protocolados sob os nºs 3482 a 3486, Gino Ferreira apresentou 1 requerimento e 3 indicações protocolados sob os nºs 3487 a 3490, Idenor Machado apresentou 1 requerimento, 4 indicações e 3 moções protocolados sob os nºs 3491 a 3498, Juarez Amigo do Esporte apresentou 1 projeto de lei e 4 indicações protocolados sob os n°s 3499 a 3503, Cemar Arnal apresentou 1 projeto de lei e 3 indicações protocolados sob os nºs 3504 a 3507; Pedro Pepa apresentou 3 indicações protocoladas sob os n°s 3508 a 3510, Walter Hora apresentou 2 indicações e 1 moção protocoladas sob os nºs 3511 a 3513; Vereadores infra assinados apresentaram 1 moção protocolada sob o nº 3514. De acordo com o art. 168 do RI usaram a tribuna os Vereadores Gino Ferreira, Juarez de Oliveira, Cido Medeiros,Walter Hora, Elias Ishy, Bebeto, Pedro Pepa, Délia Razuk e Dirceu Longhi. II. GRANDE DE EXPEDIENTE: De acordo com o Art. 187 do RI (10 minutos), por acordo de liderança o expediente foi reduzido para 5 minutos, usaram da tribuna os Vereadores: Juarez de Oliveira, Cido Medeiros, Idenor Machado, Bebeto, Walter Hora, Albino Mendes, Délia Razuk e Elias Ishy, que discorreram sobre assuntos de interesse da população. III. ORDEM DO DIA – I. PROJETOS EM PRIMEIRA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Lei Complementar nº 014/2011 (013) de autoria do Poder Executivo, que institui normas de parcelamento administrativos de créditos de qualquer natureza do município de Dourados e dá outras providências; b) Projeto de Lei nº 072/2011(012) de autoria do Poder Executivo, que revoga e altera dispositivos da Lei nº 2.236 de 06/01/1999 (terminal Rodoviário); c) Projeto de Lei nº 077/2011 (016), de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre o plano de asfaltamento comunitário no município de Dourados e dá outras providências – anexo emenda; d) Projeto de Lei nº 080/2011 de autoria do Vereador Juarez de Oliveira, que institui a Semana Municipal do Ciclismo e dá outras providências. II. MATÉRIAS EM DELIBERAÇÃO: Foi aprovado por maioria o Requerimento de Urgência ao Projeto de Lei Complementar nº• 014/2011 (013), com voto contrário dos vereadores Albino Mendes, Cido Medeiros, Délia Razuk e Elias Ishy. O Projeto de Lei Complementar nº• 014/2011 (013) foi aprovado, em única votação, por maioria, com voto contrário dos Vereadores Albino Mendes, Cido Medeiros e Elias Ishy. O Projeto de Lei nº 072/2011 (012) foi aprovado por maioria, em primeira votação, com voto contrário dos vereadoresAlbino Mendes e Elias Ishy. Foi aprovado emenda ao Projeto de Lei nº 077/2011 (016), com parecer verbal favorável das Comissões competentes. OProjeto de Lei nº 077/2011 (016) foi aprovado em primeira votação.OProjeto de Lei nº 080/2011 foi aprovado, em primeira votação. Os requerimentos e as moções foram aprovados conforme a pauta. Esgotada a pauta a Presidência agradeceu a todos pela presença e declarou encerrada a Sessão, da qual foi lavrado Ata, que após lida e aprovada será assinada pelos membros da Mesa Diretora. Vereador IdenorMachado VereadorGino José Ferreira Presidente Vice -Presidente Vereador Dirceu Longhi Vereador Juarez de Oliveira 1º Secretário 2º Secretário ATAS Nº Nome Inscrição CPF Ordem Sorteio 1 ANA PAULA MARINHO 23492 894.234.611-15 6 2 ANA PAULA PAVAO 43809 733.212.221-91 20 3 ANGELA FERREIRA DE SOUZAMARTINS 60440 365.699.841-87 16 4 APARECIDA DIAS ARRUA 31282 017.296.891-75 24 5 CARLOS FREITAS 4275 613.702.151-34 11 6 CELIA REGINA MELLO VASCONCELOS 32784 582.975.531-91 19 7 CICEROMOURA DE ASSIS 43571 811.376.211-68 27 8 CRISTINA SOARES DA SILVA 37240 909.616.171-87 23 9 DORVALINA DE CARVALHO SILVEIRA 27219 468.577.611-91 15 10 ELISANGELA ARAUJODOS SANTOS 26691 833.132.301-72 5 11 ELISANGELA RODRIGUES DA SILVA 29221 934.231.361-20 12 12 ERLINDA SOTELO GONÇALVES 4923 615.081.521-87 3 13 EULALIA PEDROSO NEVES 24415 511.541.881-91 8 14 GISELE ALMEIDA 30569 871.806.691-72 25 15 IRINÉIA GONÇALVES BENITES 13897 704.129.361-00 29 16 JOSEFA ANGELO ROBERTO 53933 436.814.761-87 10 17 JOZIANE SANTOS DA SILVA 29986 916.602.891-49 9 18 LUCINEIDE DELFIM 33417 875.290.921-20 18 19 NEIDE ALVES ROCHA 46916 036.389.841-76 22 20 NILDA ALVES PEDRO 54732 004.711.761-33 14 21 PATRICIA DE JESUS BORBA 55002 934.780.461-49 4 22 PATRICIA NUNES DE SOUZA 23167 321.312.648-95 26 23 REGIANE LOPES DE SOUZA 34444 016.740.091-60 13 24 ROSA CRISTINA DOS SANTOS 30923 791.482.551-49 7 25 ROSIMAR DOS SANTOS BATISTA 38430 030.317.631-81 28 26 SILVIA CRISTINA DE OLIVEIRA FERREIRA 52230 907.051.301-34 1 27 SIRLENE FERREIRA RAMOS DOS SANTOS 44935 554.251.781-15 21 28 SONIA MARIA SOUZA 61971 774.055.441-34 2 29 SUELI DE MENEZES 25674 830.426.601-68 17 1 SEBASTIANA XAVIER LOPES 57740 365.620.921-91 1 2 MARIA NUNES DAMOTA 38543 029.381.291-81 2 3 ELIANE DE ALMEIDA MARTINS 48722 037.905.041-22 3 1 CLEONICE JOSE DE AZEVEDO 4363 815.120.741-87 3 2 JUCELIA TRINDADE DOS SANTOS 45161 039.691.651-13 1 3 LUCIMAR APARECIDA BORGES LIMA 33367 636.647.551-20 2 4 LUIZA VIERMIEIRO PEREIRA RODRIGUES 34159 653.065.461-53 4 5 ROSINEIDE SILVA SANTOS 24549 030.638.111-78 5 RESERVAS - SOCIAL RESERVAS PNE - RESIDENCIALDIOCLECIO ARTUZI RESERVAS - 04 CRITÉRIOS - 75% - DIOCLECIO ARTUZI Nº Nome Inscrição CPF Ordem Sorteio 1 DERANI FERREIRA GOMES 53610 080.418.901-30 2 2 VANY PEREIRA VIANA 6128 250.425.051-72 1 3 YOSHICO TACHIBANA HILAHATA 53317 125.514.798-94 3 Nº Nome Inscrição CPF Ordem Sorteio 1 ANELISE CRISTALDO ROMERO 16255 010.902.071-58 8 2 CEZARIA GONCALVES 62935 019.367.881-01 2 3 EDLAINE RODRIGUES DE ALENCAR 4956 009.417.061-41 4 4 ELIETE CRISTINA BRUFATTO PEREIRA 36366 511.526.901-59 7 5 JOAQUIM ALEM GONÇALVES 61669 730.881.611-72 5 6 PRISCILA OLIVEIRA DA SILVA 60006 032.041.861-80 3 7 RUTE DE OLIVEIRA BONILHA 56317 974.798.701-59 10 8 SIDNEIA TARGINO SILVA 31524 041.279.151-02 9 9 SILVIA MARIA SCHINCKI DIAS 49549 728.102.031-72 1 10 WALDEMARGESE JUNIOR 51108 390.169.271-15 6 RESERVAS - 01 CRITÉRIO - DIOCLÉCIO ARTUZI RESERVA IDOSOS - DIOCLÉCIO ARTUZI 10 SUZETE MARTINS DE MORAIS 14093 720.627.381-53 11 TEREZINHA DA APARECIDA TEIXEIRA DOS SANTOS 62712 694.614.659-04 12 VERA LUCIA TANASSOU 33269 915.065.141-20 Nº Nome Inscrição CPF 1 CLARICE SILVA CARDOSO 4351 164.842.581-04 2 CRISTIANE CARVALHO MACHADO 4022 006.604.721-80 3 DEBORA DE SOUZA SANTOS 29045 024.269.031-98 4 ELENIR COSTA RODRIGUES 47433 436.778.511-49 5 ELIVANIA FRANCISCA DA SILVA 54356 146.935.398-99 6 EUCLAIR RIBEIRO PEDROSO 43495 582.195.951-91 7 GERALDA TAVARES ANTUNES 14760 555.621.401.87 8 IRACI DA SILVA XERES 38544 419.682.201-00 9 IVO CRISTOVÃO 37770 898.956.061-68 10 LAURA ARAUJO DIAS 55302 009.067.691-24 11 LUCIANA DOS SANTOS CONCATTO 35122 009.305.641-97 12 LUCIANA LOPES DA SILVA 34669 040.249.451-22 13 MARELI ANGELINA BUENO 63254 466.475.621-68 14 MARIA HELENA GIMENEZ RODRIGUES GUIMARALHÃES 36400 172.150.801-53 15 MARIA JOSE SILVA MARIANO 12846 357.164.951-68 16 MARIA PEREIRA DA SILVA 44998 390.136.501-04 17 MICHELE SILVA COSTA 36068 027.144.221-28 18 NELY RODRIGUES DE MELO 25163 543.297.791-53 19 QUITERIA MARIA DA CONCEICAO 63340 803.968.361-00 20 RAMONA CHIMENES 58169 365.753.051-72 21 REJUNIA FERREIRA BRITO 3134 024.176.061-51 22 ROSANGELA DE SOUZA 32850 044.943.381-17 23 ROSIANE TORRACA 43197 662.207.181-00 24 SUELI MENDONÇA RODRIGUES 49329 536.580.861-49 TITULARES - SOCIAL Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.130 26 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 29 DE NOVEMBRO DE 2011 ATAS Ata da 26ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Dourados – MS, exercício de 2011. Aos vinte e dois dias do mês de agosto do ano de dois mil e onze, às dezoito horas e trinta minutos, no Plenário da Câmara, sito à Avenida Marcelino Pires, três mil, quatrocentos e noventa e cinco, reuniram em Sessão Ordinária os Vereadores do Município de Dourados, sob a Presidência do Vereador Idenor Machado (DEM), tendo como primeiro Secretário Vereador Dirceu Aparecido Longhi- Dirceu Longhi (PT). Além dos citados estavam presentes os Vereadores: Albino Mendes (PR), Alberto Alves dos Santos – Bebeto e Jucemar Almeida Arnal – Cemar Arnal (PDT), Aparecido Medeiros da Silva – Cido Medeiros, Gino José Ferreira - Gino Ferreira e Pedro Alves de Lima – Pedro Pepa (DEM), Délia Godoy Razuk - Délia Razuk (PMDB), Elias Ishy de Mattos -Elias Ishy (PT), Juarez de Oliveira - Juarez Amigo do Esporte (PRB) e Walter Ribeiro Hora – Walter Hora (PPS). Havendo a presença da totalidade dos Vereadores o Senhor Presidente declarou iniciada a Sessão. I – EXPEDIENTE: Foi aprovada sem emendas a Ata da 25ª Sessão Ordinária. Foram lidos os seguintes expedientes recebidos: a) Mensagem de Projeto de Lei Complementar nº 016/2011 (010) do Poder Executivo, que dispõe sobre a suspensão da aplicabilidade da outorga onerosa; b) Mensagem de Projeto de Lei nº 089/2011 (017) do Poder Executivo que altera o Perímetro Urbano de Dourados; c) Telegramas do Ministério da Saúde – Secretaria Executiva – Fundo Nacional de Saúde informando a liberação de recursos para programa do Município;d) Oficio informando que o Vereador Jucemar Almeida Arnal é o novo Presidente do PDT Municipal; e) diversos ofícios da esfera Federal, Estadual e Municipal enviando respostas de proposições dos Vereadores. Foram apresentadas proposições de acordo com o artigo 168, do Regimento Interno, pelos seguintesVereadores: Albino Mendes apresentou 3 indicações protocoladas sob os nºs 3567 a 3569; Bebeto apresentou 1 requerimento, 4 indicações e 1 moção protocolados sob os nºs 3570 a 3575, Cido Medeiros apresentou 1 projeto de lei, 4 indicações e 1 moção protocolados sob os nºs 3576 a 3581, Délia Razuk apresentou 2 requerimentos e 4 indicações protocolados sob os nºs 3582 a 3587, Dirceu Longhi apresentou 1 requerimento, 1 indicação e 1 moção protocolados sob os nºs 3588 a 3590, Elias Ishy apresentou 3 requerimentos, 2 indicações e 1 moção protocolados sob os nºs 3591 a 3596, Gino Ferreira apresentou 3 indicações protocoladas sob os nºs 3597 a 3599, Idenor Machado apresentou 1 projeto de lei e 5 indicações protocolados sob os nºs 3600 a 3605, Juarez Amigo do Esporte apresentou 1 projeto de lei e 4 indicações protocolados sob os n°s 3606 a 3610, CemarArnal apresentou 2 indicações protocoladas sob os nºs 3911 e 3612, Pedro Pepa apresentou 3 indicações protocoladas sob os n°s 3613 a 3615,Walter Hora apresentou 3 indicações e 1 moção protocoladas sob os nºs 3616 a 3519, Vereadores infra assinados apresentaram 1 moção protocolada sob o nº 3620. De acordo com o art. 168 do RI usaram a tribuna os Vereadores Cido Medeiros, Gino Ferreira, Délia Razuk, Pedro Pepa, Elias Ishy, Idenor Machado, Walter Hora, Juarez Amigo do Esporte, Bebeto, Albino Mendes e Dirceu Longhi. II. GRANDE DE EXPEDIENTE: De acordo com o Art. 187 do RI (10 minutos), por acordo de liderança o expediente foi reduzido para 5 minutos, usaram da tribuna os Vereadores: Cido Medeiros, Pedro Pepa, Cemar Arnal, Idenor Machado, Bebeto, Délia Razuk, Walter Hora, Albino Mendes, Dirceu Longhi, Gino Ferreira e Elias Ishy, que discorreram sobre assuntos de interesse da população. III. ORDEM DO DIA – I. PROJETOS EM SEGUNDA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Emenda a LOM nº 01/2011 (001) de autoria do Poder Executivo, que altera a redação do § 1º do art. 124 da Lei Orgânica do Município ( IPTU progressivo); b) Projeto de Lei nº 072/2011 (012) de autoria do Poder Executivo, que revoga e altera dispositivos da Lei nº 2.236 de 06/01/1999 (terminal Rodoviário); c) Projeto de Lei nº 077/2011 (016) de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre o Plano de Asfaltamento Comunitário no município de Dourados e dá outras providências- emenda anexa; d) Projeto de Lei nº 080/2011 de autoria doVereador Juarez de Oliveira, que institui a Semana Municipal do Ciclismo e dá outras providências. II. PROJETOSEMPRIMEIRADISCUSSÃO EVOTAÇÃO: a) Projeto de Lei nº 071/2011 (011) de autoria do Poder Executivo que altera a Lei nº 3.408/2010 (uso do brasão e logotipo); b) Projeto de Lei nº 076/2011 (013) de autoria do Poder Executivo que cria a Agência municipal de Transporte e Trânsito de Dourados-MS- anexo emendas; c) Projeto de Lei nº 062/2011 de autoria daVereadora Délia Razuk, que inclui no Calendário Oficial do Município as festividades de comemoração de fim de ano, realizada a partir de 20 de dezembro; d) Projeto de Lei nº 090/2011 de autoria dos Vereadores infra assinados que alteram a Lei nº 2.688/2004. III. PROJETO EM ÚNICA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Decreto Legislativo nº 025/2011 de autoria da Comissão Finanças e Orçamento, que aprova as Contas da Prefeitura de Dourados, exercício de 2000. IV. MATÉRIAS EM DELIBERAÇÃO: O Projeto de Emenda a LOM nº 01/2011 (001) foi aprovado, em segunda votação. O Projeto de Lei nº 072/2011 (012) foi aprovado por maioria, em segunda votação, com voto contrário do vereador Albino Mendes. O Projeto de Lei nº 077/2011 (016) foi aprovado, em segunda votação, juntamente com a respectiva emenda.OProjeto de Lei nº 080/2011 foi aprovado, em segunda votação.OProjeto de Lei nº 71/2011 foi aprovado. Foi aprovado Requerimento de Prorrogação da Sessão por mais uma hora. Foram apresentadas Emendas de nºs 1, 2, 3 e 4 ao Projeto de Lei nº 076/2011, as quais receberam parecer verbal favorável das comissões competentes.A emenda nº 1 ao Projeto de Lei nº 076/2011 foi rejeitada com seis votos contrários, em primeira votação. As Emendas de nºs 2 e 4 ao Projeto de Lei nº 076/2011 foram retiradas pelos autores.AEmenda de nº 3 ao Projeto de Lei nº 76/2011 foi aprovada por maioria.OProjeto de Lei nº 076/2011 foi aprovado, em primeira votação.OProjeto de Lei nº 062/2011 foi aprovado, em primeira votação. Foi aprovado Requerimento de Urgência ao Projeto de Lei nº 090/2011. O Projeto de Lei nº 090/2011 foi aprovado, com parecer verbal favorável das comissões competentes. Foi aprovado Requerimento de Retirada da Pauta ao Projeto de Decreto Legislativo nº 025/2011. Os requerimentos e as moções foram aprovados conforme a pauta. Esgotada a pauta a Presidência agradeceu a todos pela presença e declarou encerrada a Sessão, da qual foi lavradoAta, que após lida e aprovada será assinada pelos membros da Mesa Diretora. Vereador IdenorMachado VereadorGino José Ferreira Presidente Vice -Presidente Vereador Dirceu Longhi Vereador Juarez de Oliveira 1º Secretário 2º Secretário Ata da 27ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Dourados – MS, exercício de 2011. Aos vinte e nove dias do mês de agosto do ano de dois mil e onze, às dezoito horas e trinta minutos, no Plenário da Câmara, sito à Avenida Marcelino Pires, três mil, quatrocentos e noventa e cinco, reuniram em Sessão Ordinária os Vereadores do Município de Dourados, sob a Presidência do Vereador Idenor Machado (DEM), tendo como primeiro Secretário Vereador Dirceu Aparecido Longhi- Dirceu Longhi (PT). Além dos citados estavam presentes os Vereadores: Albino Mendes (PR), Alberto Alves dos Santos – Bebeto e Jucemar Almeida Arnal – Cemar Arnal (PDT), Aparecido Medeiros da Silva – Cido Medeiros, Gino José Ferreira - -Gino Ferreira e Pedro Alves de Lima – Pedro Pepa (DEM), Délia Godoy Razuk - Délia Razuk (PMDB), Elias Ishy de Mattos -Elias Ishy (PT), Juarez de Oliveira -Juarez Amigo do Esporte (PRB) e Walter Ribeiro Hora – Walter Hora (PPS). Havendo a presença da totalidade dos Vereadores o Senhor Presidente declarou iniciada a Sessão. I – EXPEDIENTE: Foi aprovada sem emendas a Ata da 26ª Sessão Ordinária. Foram lidos os seguintes expedientes recebidos: a) Mensagem de Projeto de Lei nº 019/2011 do Poder Executivo, que institui a Politica de Resíduos Sólidos do Município incluindo o Sistema de Gestão Sustentável de Resíduos da Construção Civil e Resíduos Volumosos e o Plano Integrado de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil; b) Telegramas do Ministério da Saúde – Secretaria Executiva – Fundo Nacional de Saúde informando a liberação de recursos para programa do Município; c) Comunicados do Ministério da Educação – Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação informando a liberação de recursos para programa no Município; d) Comunicados da Câmara dos Deputados informando liberação de recursos do Orçamento da União pagos ao Município; e) diversos ofícios da esfera Federal, Estadual e Municipal enviando respostas de proposições dos Vereadores. Foram apresentadas proposições de acordo com o artigo 168, do Regimento Interno, pelos seguintesVereadores: Albino Mendes apresentou 3 indicações protocoladas sob os nºs 3717 a 3719; Bebeto apresentou 1 requerimento, 4 indicações e 1 moção protocolados sob os nºs 3720 a 3725, Cido Medeiros apresentou 4 indicações protocoladas sob os nºs 3726 a 3729, Délia Razuk apresentou 1 projeto de lei e 4 indicações protocolados sob os nºs 3730 a 3734, Dirceu Longhi apresentou 2 indicações protocoladas sob os nºs 3735 e 3736, Elias Ishy apresentou 3 requerimentos, 1 indicação e 2 moções protocolados sob os nºs 3737 a 3742, Gino Ferreira apresentou 1 projeto de lei e 1 requerimento protocolados sob os nºs 3743 a 3744, Idenor Machado apresentou 1 indicação e 1 moção protocoladas sob os nºs 3745 e 3746, Juarez Amigo do Esporte apresentou 4 indicações protocoladas sob os n°s 3747 a 3750, CemarArnal apresentou 3 indicações protocoladas sob os nºs 3751 a 3753, Pedro Pepa apresentou 3 indicações protocoladas sob os n°s 3754 a 3756,Walter Hora apresentou 3 indicações protocoladas sob os nºs 3757 a 3759. Usou a Tribuna Livre o Presidente do Conselho de Cultura, Senhor Oswaldo Arnez, que discorreu sobre o Fundo de Investimento à Produção Artística e Cultural-FIP, teve ainda a participação da poetisa Odila Lange que declamou uma poesia. Falaram sobre o assunto osVereadores Elias Ishy, Albino Mendes e Delia Razuk. De acordo com o art. 168 do RI usaram a tribuna os Vereadores Juarez amigo do Esporte, Cido Medeiros, Elias Ishy, Délia Razuk, Bebeto, Pedro Pepa,Walter Hora, Idenor Machado e Dirceu Longhi. II. GRANDE DE EXPEDIENTE: De acordo com o Art. 187 do RI (10 minutos), por acordo de liderança o expediente foi reduzido para 5 minutos, usaram da tribuna os Vereadores: Cido Medeiros, Elias Ishy, Idenor Machado, Albino Mendes, Bebeto, Délia Razuk, Gino Ferreira e Walter Hora, que discorreram sobre assuntos de interesse da população. III. ORDEM DO DIA – I. PROJETOS EM SEGUNDA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Lei nº 071/2011 (011) de autoria do Poder Executivo que altera a Lei nº 3.408/2010 (uso do brasão e logotipo); b) Projeto de Lei nº 062/2011 de autoria da Vereadora Délia Razuk, que inclui no Calendário Oficial do Município as festividades de comemoração de fim de ano, realizada a partir de 20 de dezembro. II. PROJETOSEMPRIMEIRADISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Lei nº Complementar nº 16/2011 (010) de autoria do Poder Executivo que dispõe sobre a suspensão da aplicação da Outorga Onerosa do Potencial Construtivo Adicional regulamentada na Lei Complementar nº 72/2003 e na Lei Complementar nº 122/2008; b) Projeto de Lei nº 074/2011 (015) de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre desafetação parcial da rua X8 no jardim Monte Alegre e permuta com áreas de espólio de Edmundo Lima; c) Projeto de Lei nº 075/2011 (014) de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre desafetação parcial da rua X8 no jardim Monte Alegre e permuta com áreas de Itamar Cardoso Machado. III. PROJETO EM ÚNICA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Decreto Legislativo nº 025/2011 de autoria da Comissão Finanças e Orçamento, que aprova as Contas da Prefeitura de Dourados, exercício de 2000; b) Projeto de Resolução nº 005/2011 de autoria dos Vereadores Délia Razuk, Albino Mendes, Aparecido Medeiros, Gino Ferreira e Elias Ishy, que dispõe sobre a colocação de recipientes para depósito de materiais recicláveis, separados pelo tipo e cor,nas dependências da Câmara. IV. MATÉRIAS EM DELIBERAÇÃO: Foi despachado pelo presidente o Requerimento de Inclusão na Pauta do Projeto de Lei nº 076/2001, conforme art. 103, §1º XII § 2º do Regimento Interno. Foi aprovado por maioria Requerimento de Urgência a Emenda nº 05 ao Projeto de Lei nº 076/201, com voto contrário do Ver. Elias Ishy.AEmenda nº 05 ao Projeto de Lei nº 076/2011 foi aprovada, com parecer verbal favorável das comissões competentes. A Emenda nº 1 ao Projeto de Lei nº 076/2011(13) foi aprovada por maioria, em segunda votação, com voto contrário do Ver.Walter Hora e a Emenda de nº 3 ao Projeto de Lei nº 076/2011(13) foi aprovada, em segunda votação.OProjeto de Lei nº 076/2011 (13) foi aprovado por maioria, com voto contrário dos Vereadores Albino Mendes, Delia Razuk e Elias Ishy, em segunda votação. Os Projetos de Leis nºs 071(11) e 062/2011 foram aprovados em segunda votação. Foi aprovado Requerimento de prorrogação da Sessão por mais uma hora. O Projeto de Lei Complementar nº 016/2011 (10) foi aprovado por maioria, com voto contrario dos Vereadores Albino Mendes, Delia Razuk, Dirceu Longhi e Elias Yshy, Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.130 27 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 29 DE NOVEMBRO DE 2011 ATAS em primeira votação. Os Projetos de Lei nºs 074 e 075/2011 foram aprovados, em primeira votação. O Projeto de Decreto Legislativo nº 025/2011 e o Projeto de Resolução nº 005/2011 foram aprovados, em única votação. Os requerimentos e as moções foram aprovados conforme a pauta. Esgotada a pauta a Presidência agradeceu a todos pela presença e declarou encerrada a Sessão, da qual foi lavrado Ata, que após lida e aprovada será assinada pelos membros da Mesa Diretora. Vereador IdenorMachado VereadorGino José Ferreira Presidente Vice -Presidente Vereador Dirceu Longhi Vereador Juarez de Oliveira 1º Secretário 2º Secretário Ata da 28ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Dourados – MS, exercício de 2011. Aos cinco dias do mês de setembro do ano de dois mil e onze, às dezoito horas e quarenta e cinco minutos, no Plenário da Câmara, sito àAvenida Marcelino Pires, três mil, quatrocentos e noventa e cinco, reuniram em Sessão Ordinária os Vereadores do Município de Dourados, sob a Presidência do Vereador Idenor Machado (DEM), tendo como primeiro Secretário Vereador Dirceu Aparecido Longhi- Dirceu Longhi (PT). Além dos citados estavam presentes os Vereadores: Albino Mendes (PR), Alberto Alves dos Santos – Bebeto e Jucemar Almeida Arnal – Cemar Arnal (PDT), Aparecido Medeiros da Silva – Cido Medeiros, Gino José Ferreira - -Gino Ferreira e Pedro Alves de Lima – Pedro Pepa (DEM), Délia Godoy Razuk - Délia Razuk (PMDB), Elias Ishy de Mattos -Elias Ishy (PT), Juarez de Oliveira -Juarez Amigo do Esporte (PRB) e Walter Ribeiro Hora – Walter Hora (PPS). Havendo a presença da totalidade dos Vereadores o Senhor Presidente declarou iniciada a Sessão. I – EXPEDIENTE: Foi aprovada sem emendas a Ata da 27ª Sessão Ordinária. Foram lidos os seguintes expedientes recebidos: a) Mensagem de Projeto de Lei nº 018/2011 do Poder Executivo, que revoga a Lei nº 1.463/1998 que concedeu pensão vitalicia a maria Alves Barroso de Barros; Mensagem de Veto Integral nº 06/2011 ao Projeto de Lei 64/2011, que altera o inciso II do art. 3º da Lei 3.435/2011, que dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de divisórias de proteção ao cliente nos caixas; c) Requerimento dos Vereadores infra-assinados solicitando inclusão na Pauta de Emenda ao Projeto de Lei nº 89/2011 917); c) Telegramas do Ministério da Saúde – Secretaria Executiva – Fundo Nacional de Saúde informando a liberação de recursos para programa do Município; d) Comunicados do Ministério da Educação – Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação informando a liberação de recursos para programa no Município; e) Comunicados da Câmara dos Deputados informando liberação de recursos do Orçamento da União pagos ao Município; f) diversos ofícios da esfera Federal, Estadual e Municipal enviando respostas de proposições dos Vereadores. Foram apresentadas proposições de acordo com o artigo 168, do Regimento Interno, pelos seguintes Vereadores: Albino Mendes apresentou 1 projeto de lei, 2 indicações e 2 moções protocoladas sob os nºs 3834 a 3838; Bebeto apresentou 2 requerimentos, 4 indicações e 2 moções protocolados sob os nºs 3839 a 3846, Cido Medeiros apresentou 3 requerimentos e 4 indicações protocolados sob os nºs 3847 a 3853, Délia Razuk apresentou 4 indicações protocoladas sob os nºs 3854 a 3857, Dirceu Longhi apresentou 1 requerimento e 4 indicações protocolados sob os nºs 3858 e 3862, Elias Ishy apresentou 3 requerimentos e 2 indicações protocolados sob os nºs 3863 a 3867, Gino Ferreira apresentou 1 requerimento protocolado sob o nº 3868, Idenor Machado apresentou 4 indicações e 1 moção protocoladas sob os nºs 3869 e 3873, Juarez Amigo do Esporte apresentou 4 indicações e 3 moções protocoladas sob os n°s 3874 a 3880, Cemar Arnal apresentou 3 indicações protocoladas sob os nºs 3881 e 3883, Pedro Pepa apresentou 4 indicações protocoladas sob os n°s 3884 a 3887, Walter Hora apresentou 1 projeto de lei, 4 indicações e 1 moção protocoladas sob os nºs 3888 a 3893,Vereadores infra-assinados apresentaram 1 projeto de emenda a LOM protocolado sob o nº 3894. De acordo com o art. 168 do RI usaram a tribuna os Vereadores Juarez Amigo do Esporte, Cido Medeiros, Delia Razuk, Pedro Pepa, Bebeto, Elias Ishy e Walter Hora. II. GRANDE DE EXPEDIENTE: De acordo com o Art. 187 do RI (10 minutos), por acordo de liderança o expediente foi reduzido para 5 minutos, usaram da tribuna os Vereadores: Idenor Machado, Pedro Pepa, Cido Medeiros, Gino Ferreira, Bebeto, Elias Ishy, Dirceu Longhi, Walter Hora, Albino Mendes e Delia Razuk, que discorreram sobre assuntos de interesse da população. III. ORDEM DO DIA – I. DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DAREDAÇÃO FINAL: (Art. 181, § 3º e Art. 182 e §§). a) Projeto de Lei nº 076/2011 (13) de autoria do Poder Executivo, que cria a Agencia Municipal de Trânsito de Dourados e dá outra providências. II. PROJETOS EM SEGUNDA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: Projeto de Lei nº Complementar nº 16/2011 (010) de autoria do Poder Executivo que dispõe sobre a suspensão da aplicação da Outorga Onerosa do Potencial Construtivo Adicional regulamentada na Lei Complementar nº 72/2003 e na Lei Complementar nº 122/2008; b) Projeto de Lei nº 074/2011 (015) de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre desafetação parcial da rua X8 no jardim Monte Alegre e permuta com áreas de espólio de Edmundo Lima; c) Projeto de Lei nº 075/2011 (014) de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre desafetação parcial da rua X8 no jardim Monte Alegre e permuta com áreas de Itamar Cardoso Machado. II. PROJETOS EM PRIMEIRA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Lei nº Complementar nº 13/2011 (012) de autoria do Poder Executivo, que altera dispositivo da Lei Complementar n 138/2009, que trata da estruturação organizacional da Prefeitura municipal de Dourados; b) Projeto de Lei nº 089/2011 (017) de autoria do Poder Executivo, que dispõe alteração do perímetro urbano da cidade; c) Projeto de Lei nº 088/2011 de autoria do Vereador Cemar Arnal que dispõe sobre dispensa da parada obrigatória de ônibus nos pontos para cadeirantes; d) Projeto de Lei nº 066/2011 de autoria doVereador Elias Ishy, que denomina rua Professor José Pereira Lins a via que margeia o Parque Ambiental Rego D"Água. IV. MATÉRIAS EM DELIBERAÇÃO: Foi aprovada por maioria a Redação Final do Projeto de Lei nº 076/2011, com voto contrário dos Vereadores Albino Mendes, Delia Razuk e Elias Ishy. Foi aprovado por maioria, em segunda votação o Projeto de Lei Complementar de nº 016/2011 (010) com voto contrário dosVereadoresAlbino Mendes, Delia Razuk, Dirceu Longhi e Elias Ishy. Os Projetos de Lei nºs 074 (15) e 075/2011 (14) foram aprovados em segunda votação. Foi aprovado o requerimento de Vistas ao Projeto de Lei Complementar nº 013/2011 (012). Foi aprovado por maioria de votos o Requerimento de Vistas ao Projeto de Lei nº 089/2011 (017). Os Projetos de Leis nºs 088 e 066/2011 foram aprovados, em primeiro votação. Os requerimentos e as moções foram aprovados conforme a pauta. Esgotada a pauta a Presidência agradeceu a todos pela presença e declarou encerrada a Sessão, da qual foi lavrado Ata, que após lida e aprovada será assinada pelos membros da Mesa Diretora. Vereador IdenorMachado VereadorGino José Ferreira Presidente Vice -Presidente Vereador Dirceu Longhi Vereador Juarez de Oliveira 1º Secretário 2º Secretário Ata da 29ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Dourados – MS, exercício de 2011. Aos doze dias do mês de setembro do ano de dois mil e onze, às dezoito horas e trinta minutos, no Plenário da Câmara, sito à Avenida Marcelino Pires, três mil, quatrocentos e noventa e cinco, reuniram em Sessão Ordinária os Vereadores do Município de Dourados, sob a Presidência do Vereador Idenor Machado (DEM), tendo como primeiro Secretário Vereador Dirceu Aparecido Longhi- Dirceu Longhi (PT). Além dos citados estavam presentes os Vereadores: Albino Mendes (PR), Alberto Alves dos Santos – Bebeto e Jucemar Almeida Arnal – Cemar Arnal (PDT), Aparecido Medeiros da Silva – Cido Medeiros, Gino José Ferreira - Gino Ferreira e Pedro Alves de Lima – Pedro Pepa (DEM), Délia Godoy Razuk - Délia Razuk (PMDB), Elias Ishy de Mattos -Elias Ishy (PT), Juarez de Oliveira -Juarez Amigo do Esporte (PRB) e Walter Ribeiro Hora – Walter Hora (PPS). Havendo a presença da totalidade dos Vereadores o Senhor Presidente declarou iniciada a Sessão. I – EXPEDIENTE: Foi aprovada sem emendas a Ata da 28ª Sessão Ordinária. Foram lidos os seguintes expedientes recebidos: a)Mensagem de Projeto de Lei nº 021/2011 de autoria do Poder Executivo que altera e revoga dispositivos da Lei nº 2363/2000 que cria o Conselho deAlimentação Escolar e dá outras providências, b) Mensagem de Projeto de Lei nº 022/2011 de autoria do Poder Executivo, que abre crédito adicional especial ao orçamento-programa de 2011, no valor de R$ 1.612.373,50 (um milhão, seiscentos e doze mil, trezentos e setenta e três reais e cinquenta centavos), c) Ofício nº 440/2011 do Poder Executivo, protocolado nesta Casa de Leis sob o nº 3905/2011 solicitando a retirada do Projeto de Lei Complementar nº 013/2011 (012), que trata da estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Dourados, d) Oficio nº 180/2011 SEMFI/PMD solicitando o Plenário desta Casa, para realização da prestação de Contas da Prefeitura referente ao 2º Quadrimestre de 2011, no dia 19 de setembro de 2011, as 15 horas, e) Telegramas do Ministério da Saúde – Secretaria Executiva – Fundo Nacional de Saúde informando a liberação de recursos para Programa do Município, f) Comunicados do Ministério da Educação – Presidência do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação informando a liberação de recursos destinados a Prefeitura de Dourados para pagamento de Programas, g) Diversos ofícios da esfera Federal, Estadual e Municipal enviando respostas de proposições dos Vereadores. Foram apresentadas proposições de acordo com o artigo 168, do Regimento Interno, pelos seguintes Vereadores: Albino Mendes apresentou 2 indicações e 3 moções protocoladas sob os nºs 3981 a 3985, Bebeto apresentou 2 requerimentos, 4 indicações e 1 moção protocolados sob os nºs 3986 a 3992, Cido Medeiros apresentou 4 indicações e 1 moção protocoladas sob os nºs 3993 a 3997, Délia Razuk apresentou 4 indicações e 1 moção protocoladas sob os nºs 3998 a 4002, Dirceu Longhi apresentou 4 indicações protocoladas sob os nºs 4003 e 4006, Elias Ishy apresentou 3 requerimentos e 3 indicações protocolados sob os nºs 4007 a 4012, Gino Ferreira apresentou 1 requerimento protocolado sob o nº 4013, Idenor Machado apresentou 3 projetos de leis, 3 indicações e 1 moção protocolados sob os nºs 4014 e 4020, Juarez Amigo do Esporte apresentou 4 indicações e 5 moções protocoladas sob os n°s 4021 a 4029, Cemar Arnal apresentou 1 projeto 1 projeto de lei e 3 indicações protocolados sob os nºs 4030 e 4033, Pedro Pepa apresentou 3 indicações protocoladas sob os n°s 4034 a 4036, Walter Hora apresentou 1 projeto de lei complementar, 1 projeto de decreto legislativo e 3 indicações protocolados sob os nºs 4037 a 4041. De acordo com o art. 168 do RI usaram a tribuna os Vereadores Pedro Pepa, Idenor Machado,Walter Hora, Délia Razuk, Elias Ishy, Bebeto, Juarez Amigo do Esporte e Dirceu Longhi. II.GRANDEDEEXPEDIENTE: De acordo com oArt. 187 do RI (10 minutos), por acordo de liderança o expediente foi reduzido para 5 minutos, usaram da tribuna os Vereadores: Cido Medeiros, Pedro Pepa, Idenor Machado, Albino Mendes, Bebeto, Délia Razuk, Gino Ferreira, Elias Ishy e Walter Hora, que discorreram sobre assuntos de interesse da população. III. ORDEM DO DIA – I. PROJETOS EM SEGUNDA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Lei nº 088/2011 de autoria do Vereador Cemar Arnal que dispõe sobre dispensa da parada obrigatória de ônibus nos pontos para cadeirantes II. PROJETOS EM PRIMEIRA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Lei nº Complementar nº 13/2011 (012) de autoria do Poder Executivo, que altera dispositivo da Lei Complementar n 138/2009, que trata da estruturação organizacional da Prefeitura Municipal de Dourados; b) Projeto de Lei nº 089/2011 (017) de autoria do Poder Executivo, que dispõe alteração do perímetro urbano da cidade-anexo emendas; c) Projeto de Lei nº 034/2011 de autoria do Vereador Gino Ferreira que cria no âmbito do município o Programa Permanente de prevenção de Acidentes eViolência Escolar e o Serviço Social Escolar nas escolas e dá outras providências. III. MATÉRIAS EM DELIBERAÇÃO: O Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.130 28 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 29 DE NOVEMBRO DE 2011 ATAS Nº DE INSCRIÇÃO NOME DOC. DE IDENTIFICAÇÃO 46764 CLAUDINEYA ALVES DE OLIVEIRA 001225695 – SSP/MS 45650 ELIANE APARECIDA DE SOUZA PIRES PINTO 1041047 – SSP/MS 46551 JANAINA APARECIDA PIOVESANA 1268676 – SSP/MS 42676 MARLENE SALOMONE DA MATTA 533709 – SSP/MS 46187 REJANE DIAS LOBO BATAGLIN 001430766 – SSP/MS Nº DE INSCRIÇÃO NOME DOC. DE IDENTIFICAÇÃO CARGO PONTUAÇÃO 44405 ANA CAROLINA MARTINS 001513958-SSP/MS AGENTE DE CERIMONIAL 0,00 46098 CELESTE ALVES VENANCIO 1288787707-SSP/BA AGENTE DE CERIMONIAL 0,50 44660 DAISY DA ROSA VARGAS GONÇALVES 352471-SSP/MS AGENTE DE CERIMONIAL 4,50 42466 GISELI GURKE DANTAS 1021056-SSP/MS AGENTE DE CERIMONIAL 3,00 44571 GISLAINE DE VASCONCELOS SOBREIRA BRAATHEN 638563-SSP/MS AGENTE DE CERIMONIAL 3,00 44160 JACIRA APARECIDA PEREIRA 953685-SSP/MS AGENTE DE CERIMONIAL 5,00 40869 KEILA AKEMI SUGIHARA MIRANDA 1000771-SSP/MS AGENTE DE CERIMONIAL 3,40 41363 LUIZ EDUARDO PINTO BARROS 12087938-SSP/MG AGENTE DE CERIMONIAL 3,00 40361 MARCIO ALEXANDRE DUTRA 904753-SSP/MS AGENTE DE CERIMONIAL 3,40 42981 QUEZIA PERES WOETH 001343987-SSP /MS AGENTE DE CERIMONIAL 3,80 41734 RAQUEL DE SOUZA OLIVEIRA 001538410-SSP/MS AGENTE DE CERIMONIAL 3,50 42541 RENATA DE AMORIMBOTELHO 2553449-SSP/PB AGENTE DE CERIMONIAL 3,50 44849 ROGERIA VIEIRA NUNES 0517922304-SSP/BA AGENTE DE CERIMONIAL 5,00 43054 TATIANI LAZZARINI 000940830-SSP/MS AGENTE DE CERIMONIAL 3,80 Nº DE INSCRIÇÃO NOME DOC. DE IDENTIFICAÇÃO CARGO PONTUAÇÃO 47439 ADILSON DOS SANTOS RODRIGUES 001955361-PI 014/MS ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 0,00 44929 ADRIANE EIDAM 11153130-SSP/MT ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 3,50 41325 ADRIANO MARCELINO GOMES DA SILVA 001663243-MS/MS ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 1,00 46217 ALESSANDRA DO CARMO NASCIMENTO 000816114-SSP/MS ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 4,00 43780 ALEXANDRE EDUARDO BARBOSA SIMOES 1593077-SSP/MS ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 0,50 46252 ALICE WATTE SCHWINGEL 001590845-SSP/MS ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 3,50 46362 ALINE AGUILERA BARBOSA 001663396-UFMS/MS ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 0,00 47414 AMANDA GABRIELA DOS SANTOS 001621268-SSP/MS ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 0,00 45847 ANA CLAUDIA WANDSCHEER 001753883-SSP/MS ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 0,00 47129 ANA PAULA LORENZINI RODRIGUES TOMAZ 586467-SEJUSP/MS ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 4,30 45000 ANDERSON APARECIDO DOS SANTOS RODRIGUES 1381223-SSP/MS ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 3,40 40109 ANDERSON DE SOUSA LAGOA 334566459-SSP/SP ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 0,50 46437 ANDRESSA ARAUJO MARTINS 01504100-SSP/MS ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 4,00 40001 ANELIZE DE SOUZA SILVA 1321166-SSP/MS ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 3,60 43955 ANIELE ARAUJO CASTILHO TENO 001222365-SSP/MS ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 3,50 41814 ANTONIO CRISPIM MORAIS RODRIGUES 416174-SSP/MS ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 1,00 42633 ARIANE PAULA OLIVEIRA RAMOS SOUZA 1449918-SSP/MS ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 3,50 44035 BETHÂNIA RAMOS MARTINS 001700162-SSP/MS ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 0,50 42486 CAMILA SIMIONATTO DE LIMA 001394214-SEJUSP/MS ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 3,00 42853 CÁSSIA DA SILVA VESTENA 1538591-SSP/MS ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 3,00 45053 CELIA CRISTINA OSHIRO GOYA 366979-SSP/MS ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 3,50 44992 CEZAR EDUARDO SOARES CORDEIRO 001730730-SEJSP/MS ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 2,00 46468 CINÉIO SILAS DE FARIAS MORENO 48447750x-SSP/SP ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 0,00 42469 CLAUDINEI DOS SANTOS MOREIRA 001627190-SSP/MS ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 0,40 41436 CLAUDINEI FRANCISCO PEREIRA DE JESUS 1217583-SSP/MS ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 1,50 45054 CONCEIÇÃO ZAPLANA DE ALMEIDA 173615-SSP/MS ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 4,00 43518 CRISTIANE PACHECO 2787559-SSP/SC ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 3,00 44913 CRISTINA MIEKO KOBAYASHI 283472-SSP/MS ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 4,00 Não Habilitada Habilitada ANEXO II – EDITAL 014/2011 PONTUAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS ANEXO I – EDITAL 014/2011 RESULTADO DA PROVA PRÁTICA – CARGO INTÉRPRETE DE LIBRAS - REALIZADA NO DIA 20/11/2011 SITUAÇÃO Habilitada Não Habilitada Não Habilitada EDITAL nº. 014/2011 CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA O QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS Idenor Machado, Presidente da Câmara Municipal de Dourados/MS, no uso de suas atribuições e para conhecimento dos interessados, divulga, abaixo o indeferimento dos recursos contra a pontuação da prova dissertativa do cargo de Advogado, no Anexo I, o resultado da prova prática dos concorrentes na função de: Interprete de Libras e no Anexo II, a pontuação da prova de títulos dos candidatos aprovados na prova escrita concorrentes aos cargos de nível superior e médio e dos candidatos Habilitados na Prova Prática de Intérprete de Libras do Concurso Público de Provas e Títulos para o quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Dourados. RECURSOS INDEFERIDOS IMPETRADOS CONTRAA PONTUAÇÃO DA PROVA DISSERTATIVA Inscrição Candidato Documento de identidade 44018 ALEXANDRERODRIGOCASTILHO 001212512-SSP/MS 43920 DIEGOANDREATTADEALMEIDA 1462798-SSP/MS 47841 GABRIELARIBEIRODESOUZA 001464429-SSP/MS 45608 KATIANYJACINTODEOLIVEIRA 000852689-SSP/MS 43481 KASSIANEMORO 001685409-SSP/MS O candidato poderá impetrar recurso contra o Resultado da Prova Prática e de Títulos, no prazo de 2 (dois) dias úteis, tendo como termo inicial o 1º dia útil subseqüente ao da publicação no Mural da Câmara Municipal de Dourados, no Diário Oficial do Município de Dourados por meio do site www.dourados.ms.gov.br e nos endereços eletrônicos:www.camaradourados.ms.gov.br ewww.fapems.org.br. Os recursos deverão ser apresentados por escrito à Comissão de Concurso PúblicoCCP, encaminhados via SEDEX, endereçados à Fundação de Apoio à Pesquisa, ao Ensino e à Cultura de MS-FAPEMS, Rua Onofre Pereira de Matos nº 1602, Centro, Dourados/MS, CEP 79802-010, ou entregues neste endereço, mediante protocolo, no horário das 8h às 11h e das 13h às 17h, exceto sábados, domingos e feriados. Os recursos interpostos fora do prazo estabelecido não serão considerados, sendo aceito, para tanto, a data do protocolo/FAPEMS ou da postagem da correspondência, via SEDEX. Não serão aceitos recursos interpostos por meio de outra maneira que não seja o especificado neste edital. Dourados /MS, 28 de novembro de 2011. Idenor Machado Presidente da Câmara Municipal de Dourados/MS EDITAIS Projeto de Lei nº 88/2011 foi aprovado, em segunda votação. Foi aprovada a retirada do Projeto de Lei Complementar nº 013/2011 (012) do Poder Executivo através do ofício nº 440/2011. Foi aprovado o requerimento de Urgência ao Projeto de Lei nº 089/2011 (017). Foram apresentadas quatro emendas ao Projeto de Lei nº 089/2011 (017), as receberam parecer verbal favorável das comissões competentes.A Emenda nº 01 ao Projeto de Lei nº 089/2011 (017) foi aprovada por maioria, com voto contrário do Vereador Elias Ishy; A emenda nº 02 ao Projeto de Lei nº 089/2011 (017) foi rejeitada por maioria, com voto contrário do Vereador Elias Ishy; a emenda nº 03 ao Projeto de Lei nº 089/2011 (017) foi rejeitada por maioria, com voto contrário dos Vereadores Elias Ishy e Dirceu Longhi; a emenda nº 04 ao Projeto de Lei nº 089/2011 (017) foi aprovada.OProjeto de Lei nº 089/2011 (017) foi aprovado em única votação em regime de urgência. A Emenda nº 01 ao Projeto de Lei nº 034/2011 foi aprovada, com parecer verbal favorável das comissões competentes. O Projeto de Lei nº 034/2011 foi aprovado em primeira votação. O Vereador Dirceu Longhi se ausentou da Sessão com autorização da Mesa Diretora. Os requerimentos e as moções foram aprovados conforme a pauta. Esgotada a pauta a Presidência agradeceu a todos pela presença e declarou encerrada a Sessão, da qual foi lavrado Ata, que após lida e aprovada será assinada pelos membros da Mesa Diretora. Vereador IdenorMachado VereadorGino José Ferreira Presidente Vice -Presidente Vereador Dirceu Longhi Vereador Juarez de Oliveira 1º Secretário 2º Secretário Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.130 29 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 29 DE NOVEMBRO DE 2011 EDITAIS 41302 JOCIENE CRISTINA DE SOUZA 001589930-SSP/MS ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 4,00 42619 JOICE PRATES ALVES 1589353-SSP/MS ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 1,00 44178 JONAS LOBATO VERMIEIRO 001.591.089-SSP/MS ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 3,50 40243 JONELES FRANCISCO DE CARVALHO 1240979-SSP/MS ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 4,00 42614 JULIA BARROS DE ALMEIDA BENITES 1253853-SSP/MS ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 4,60 43999 JULIANA GOMES SIVIERO 885496-SSP/MS ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 4,00 47272 JULIANA GONÇALVES VASCONCELOS 001641749-SSP/MS ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 3,00 42783 JULIANA TEIXEIRA OSHIRO 001663325-SSP/MS ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 2,00 43433 KAREN YUMIN CARDOSO 954493-SSP/MS ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 4,00 45578 KARYNA CHAVES CORDEIRO 1170132-SSP/MS ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 4,50 40904 KASSILA REGINA ROCHA DA SILVA 001126030-SSP/MS ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 5,00 44390 KATIUSSIA GOMES DOS SANTOS 898394-SSP /MS ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 3,00 45601 KÉLEN CRISTINE BRITO FELICE PAIVA 669283-SSP/MS ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 1,00 45881 KELY DA SILVA RODRIGUES 1330291-SSP/MS ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 0,00 42169 KENNY ROGERS TOLEDO DE FREITAS 104465242-SSP /PR ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 0,00 40339 KESLEI PIRES ALVES 001626608-SSP/MS ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 2,00 42505 LARISSA DE LIMA ALVES 001513270-SSP/MS ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 4,00 41684 LAYS CRISTINA IAPECHINO SOUTO 001.574.223-SEJSP/MS ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 3,00 43017 LEIDE CARLA M. AYALA CABREIRA 1.169.521-SSP/MS ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 4,50 45294 LIAMARA CRISTIANI DOS SANTOS 001.714.774-SSP/MS ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 0,50 44479 LIDIA RODRIGUES ALVES 001358583-SSP/MS ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 3,50 41461 LÍGIA MAIA DUARTE 001490132-SSP/MS ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 3,50 44097 LIGYANE LOPES MEDEIROS MANFRE 001450939-SSP/MS ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 3,00 47538 LUCAS VINICIUS SANCHES 001691185-SSP/MS ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 0,00 40942 LUCIANE BEATRIZ SIEBENEICHLER 001729899-SSP/MS ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 0,00 41825 LUCIANE FRANÇA DE OLIVEIRA SNYDER 54155681-SSP/SC ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 3,80 40525 LUCIMARA SILVA DE SOUZA 001453712-SSP/MS ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 3,50 43376 LUIZ OTÁVIO MARGUTTI RAMOS 001588717-SEJUSP/MS ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 0,00 43131 LUZIENE RAMOS DO NASCIMENTO 001463629-SSP/MS ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 3,50 46343 MARCEL RICARDO DE OLIVEIRA 001421466-SSP/MS ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 3,00 45690 MARIA APARECIDA CABRAL DA SILVA DO NASCIMENTO 715900-SSP/MS ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 1,00 45215 MARIANE SANTOS PEREIRA 001783591-SSP/MS ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 0,50 45263 MARICLEI TAYANI ALVES FIDALGO JUNG 18864902-SSP/MT ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 0,00 40150 MARIONE ALVES RUIZ 001330497-SSP/MS ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 3,00 45986 MARISA ESTER ASSUNÇAO DE OLIVEIRA 855974-SSP/MS ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 4,50 40842 MARISTELA LOPES SOARES 1240956-SSP/MS ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 4,30 40653 MARTA DE LOURDES N. FERNANDES LUIZ BORGES 18265287-PC/MS ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 3,80 47433 MAURICIO MARTORELLI GALERA 107252410-SSP/PR ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 3,00 47610 MICHELLE CRISTINA RIBEIRO TUPA 1362983-SSP/MS ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 3,00 44710 MIRIAN ANALY ALVES LICORINI 83600721-SESP/PR ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 3,00 41511 MÔNICA YUMI AKUTSU OKADA 488493-SSP/MS ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 0,00 46119 MONIQUE JORGE DE SOUZA 001058007-SSP/MS ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 3,00 40106 NAYARA DA SILVA FRÓES 001513087-SSP/MS ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 1,50 42190 NAYARA SANTOS RODRIGUES 1285085-SSP/MS ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 4,00 44298 NILDA MOURA BARBOSA 1342263-SSP/MS ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 4,00 44510 NOSLI CESAR DE JESUS BENTO 000609225-SSP/MS ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 0,00 44062 PATRICIA GAIOFATO CARNEIRO 1269570-SSP/MS ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 6,00 40736 PRISCILA DA SILVA 001446756-SSP/MS ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 3,70 45478 RAMONA AUXILIADORA CASTRO DE OLIVEIRA KUTTERT 001047514-SSP/MS ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 3,00 47887 RAQUEL EBERHARD BUSS 7077524283- ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 4,00 42202 RAQUEL KEIKO ARAKAVA 001457152-SSP /MS ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 0,50 47716 REGIANE ELVIRA RIQUENA BARBOSA DA PAZ 26562958-5-SSP/SP ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 0,20 42222 REGIANE FERMINIO DA SILVA 1253771-SSP/MS ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 4,50 45629 REJANE MANFRÉ 001339728-SSP/MS ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 3,00 42012 RENAN PIMPINATI VIDMANTAS 1721858-SSP/MS ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 0,00 41829 ROGERS FERNANDES DA SILVA JUNIRO 001291857-SSP/MS ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 0,50 42355 RONALDO RIBEIRO CORREA 1436075-SSP/MS ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 0,50 45619 RONALDO YUJI UENO ANAMI 971262-SSP/MS ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 3,00 45205 ROSANGELA MARGARET PEREIRA D A SILVA 310344-SSP/MS ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 4,00 45057 RÚBIA CRISTINA WACHTER 001121111-SSP/MS ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 4,50 41124 SERGIO FERREIRA GONÇALVES 1189671-SSP /MS ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 3,80 44208 SERGIO MATOS CHAVES 000939333-SSP/MS ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 3,50 47643 SILVANA CRISTINA SILVEIRA ANDRÉ 1511276-SSP/MS ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 3,90 43991 SILVANA RIBEIRO DA SILVA GONÇALVES 000387443-SSP/MS ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 3,50 46382 SOLANGE DA SILVA SIMOES 859598-SSP/MS ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 4,10 40727 TATIANE DO VALE MATOS 001595686-SEJSP/MS ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 0,00 46046 TIAGO ANTONIO PEREIRA BORGES 001627401-SSP/MS ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 0,50 45911 TIAGO IGNACIO LEITE 282475576-SSP/SP ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 3,50 40335 TIERRE FONSECA SANTOS 001858297-SSP/MS ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 0,80 44936 VALTER VIEIRA SEGUNDO 09656267 68-SSP/BA ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 2,20 44032 VANESSA COSTA MORITO RODRIGUES 1405487-SSP/MS ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 0,50 44437 VITOR RODRIGUES CARDIM 273330007-SSP/SP ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 3,00 41130 VIVIANE NAOMI KAY 1538036-SSP/MS ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 4,00 43115 VIVIEN AGUERO PINHO 1502573-SSP/MS ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 0,50 46307 WANDER LUIZ FARIAS GONÇALVES 001574589-SSP/MS ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 3,00 43275 WILLIAM AMARAL DOS SANTOS 000957525-SEJUSP/MS ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 4,60 42717 WILLIAN BURIN DA CRUZ 01217056-SSP/MS ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 0,00 42055 WILSON BARROS 284809-SSP/MT ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 4,00 46039 ZANETTI GUIMARAES DA ROCHA ONISHI FERNANDES 736950-SSP/MS ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 4,00 44807 CRISTINA MIKA AKUTSU 427703-SSP/MS ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 5,00 41901 DANILO MIRANDA CHAVES 1723.792-SEJUSP/MS ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 0,50 41095 DAPHNE KLEIN MARAUCCI 436970508-SSP/SP ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 3,00 42358 DAVID BARBOSA SILVEIRA 37.916.415-2-SSP/SP ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 0,00 43878 DENDRE DE ALMEIDA GONZAGA 1149288-SSP/MS ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 3,20 42624 EDER JUNIOR DE SOUZA FERNANDES 1037126-SSP/MS ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 1,00 44598 EDUARDO TEIXEIRA MAGALHAES 001685710-SSP/MS ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 0,50 40120 ELAINE MARIA DE MELLO 000992362-SSP/MS ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 3,00 46799 ELENI TEREZINHA DE MORAES 17r1697526-SSP/SC ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 1,50 46237 ELISA FELTRIN BRATTI 850916-SSP/MT ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 3,20 46120 ELLEN CRISTINE SANTOS DA SILVA 001463089-SSP/MS ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 3,00 42838 ELMA PATRICIA DA SILVA 1378576-SSP/MS ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 1,00 41238 FABIO DA SILVA SHIMURA 1504104-SSP/MS ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 3,50 40127 FABIO ROBERTO CORDEIRO DA SILVA 68391580-SSP/PR ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 5,50 43836 FÁTIMA APARECIDA SILVEIRA DOS SANTOS 001685958-SEJUSP/MS ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 0,00 47766 FLAVIO RANGEL MOREIRA 001242183-SSP/MS ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 3,00 43139 GÉSSICA CAIRESMIRA 001590095-SEJSP/MS ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 3,00 46765 GISLAINE FERNANDES ALVES DE OLIVEIRA 000971033-SSP/MS ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 4,50 40297 GRAZIELA SOUZA ALVES 001256978-SSP/MS ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 4,50 45015 GUSTAVO PEDRO DE ALMEIDA 001514126-SSP/MS ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 3,00 46581 HELEN FERNANDA PEREIRA ROCHA ALVES 001358265-SSP/MS ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 0,00 43051 HEVERTON FURTADO SIMOES 1202994-SSP/MS ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 0,80 45536 HILIÊ MALUF DE MACEDO 53903835-SESP/PR ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 4,00 43160 JANAÍNA TRAJANO KOGA 001424330-SSP/MS ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 3,20 Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.130 30 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 29 DE NOVEMBRO DE 2011 EDITAIS Nº DE INSCRIÇÃO NOME DOC. DE IDENTIFICAÇÃO CARGO PONTUAÇÃO 47387 ADRIANE FERNANDES DA SILVA 668418-SSP/MS RECEPCIONISTA 1,00 46333 ALESSANDRA DE ALENCAR DINIZ 1461568-SSP/MS RECEPCIONISTA 1,50 44772 ALINE ERVENS DUARTE 001359686-SSP/MS RECEPCIONISTA 3,00 44821 ALINE NOGUEIRA DE SOUZA 1237642-SSP/MS RECEPCIONISTA 4,00 47463 ANA LUCIA PEREIRA BORGES EBENRITTER 001393242-SSP/MS RECEPCIONISTA 3,00 43031 ANDREIA DE GOES 1479581-SSP/MS RECEPCIONISTA 4,00 42973 ANDREIA LUIZ DE LIMA 001704478-SSP/MS RECEPCIONISTA 4,00 44071 ARNO LOPES PALAZON 001685371-SSP/MS RECEPCIONISTA 0,50 47647 CARINA LUISA HUBNER 65834-DRT/MS RECEPCIONISTA 3,00 41597 CARINA THOMAZ BRAGA 001.886.159-SSP/MS RECEPCIONISTA 0,00 41257 CATHARINA IGNEZ VASCONCELLOS 001224568-SSP/MS RECEPCIONISTA 3,00 47073 CHRISTIANO STRANIERI DE OLIVEIRA 888370-SSP/MS RECEPCIONISTA 3,50 43492 DAIANA PEROGIL 46.084.576-7-SSP/SP RECEPCIONISTA 5,00 44328 DANIELLE BARBOSA DOS SANTOS FERREIRA 093951724-9-EB/MS RECEPCIONISTA 0,00 47756 DANIELLI GAUNA DANTAS 001460454-MS/MS RECEPCIONISTA 3,00 44978 DAYANA LAZZARINI 001305447-SSP/MS RECEPCIONISTA 4,00 40362 DENISE ADRIANA CASTIGLIONI AGUERO 001313699-SSP/MS RECEPCIONISTA 0,00 40019 DENISE CARDOSO BENICIO 001329954-SSP/MS RECEPCIONISTA 1,00 40072 DENISE COUTINHO MENDES 1358491-SSP/MS RECEPCIONISTA 1,80 41240 DOUGLAIR OLIVEIRA MASCARIN 001574403-SSP/MS RECEPCIONISTA 0,50 45795 DULCILENA GONÇALVES HAJIME 326734-SSP/MS RECEPCIONISTA 4,00 40674 EDILSON BELARMINO CHAGAS 001313542-SSP/MS RECEPCIONISTA 3,50 44042 ELAINE FREIRE LESSA 001380346-SSP/MS RECEPCIONISTA 3,40 46496 ELESSANDRAMARIA DE OLIVEIRA 001093539-SSP/MS RECEPCIONISTA 3,00 44226 ELIS RAMOS ARAUJO WALDOW DE OLIVEIRA 1393683-SSP/MS RECEPCIONISTA 3,40 40825 ELISANGELA CARVALHO 877042-SSP/MS RECEPCIONISTA 4,00 43060 ELIZABETH APARECIDA LOPES TOBIAS VERGINIO 001553582-SSP/MS RECEPCIONISTA 2,10 40726 FABRÍCIAMACHADO VERA 814616-SSP/MS RECEPCIONISTA 0,60 43630 FÁTIMA LOPES GOMES 001630721-SSP/RO RECEPCIONISTA 0,00 41836 FERNANDA VASCONCELOS NOGUEIRA 001625929-SEJUSP/MS RECEPCIONISTA 1,00 42546 FLÁVIA EMANNUELY ROMEIRO WINTER 001.583.090-SSP/MS RECEPCIONISTA 0,60 44972 GIANDERSON DA PAIXAO DE ALMEIDA 001150803-SSP/MS RECEPCIONISTA 3,00 45551 GIOVANA MOREIRA DIAS DA SILVA 001783322-SSP/MS RECEPCIONISTA 0,50 43604 GISLEINE DOMINGOS 001406914-SSP/MS RECEPCIONISTA 4,00 46726 GRACIELA PACCO COQUEMALA 000974610-SSP/MS RECEPCIONISTA 4,00 46267 GRACIELY DA SILVA MELO 1537549-SSP/MS RECEPCIONISTA 3,50 40885 GRAZYELLY APARECIDA DA SILVA MONTEIRO 1130829-SSP/MG RECEPCIONISTA 0,80 45878 INGRID DE CARVALHO GUIMARAES 001685246-SSP/MS RECEPCIONISTA 3,00 40746 JANAINA PEREIRA ROCHA 001629771-SSP/MS RECEPCIONISTA 3,20 41988 JANIELLE LOURENÇO ROSA SANA 001121346-SSP/MS RECEPCIONISTA 0,50 40965 JAQUELINE ALVES DA SILVA 001537298-SSP/MS RECEPCIONISTA 3,00 43216 JAQUELINE MARTINHO SARAIVA 001.647.819-SSP/MS RECEPCIONISTA 0,00 44868 JESSICA DE OLIVEIRA ANTON 001678226-SEJSPMS/MS RECEPCIONISTA 0,50 44962 JOCIANE DOS SANTOS SOUZA 001357796-SSP/MS RECEPCIONISTA 4,00 45609 JOCIMERI OLAVO DA SILVA 0940193949-MD/MS RECEPCIONISTA 2,00 42932 JOELMA DOS SANTOS FEITOSA 001590059-SSP/MS RECEPCIONISTA 3,00 44762 JOSIANE BARBOSA VILELA 1265883-SSP/MS RECEPCIONISTA 3,00 42604 JULIANA DA SILVA 001268746-SSP/MS RECEPCIONISTA 4,00 41375 JULIANA LIMA DA SILVA 1284834-SSP/MS RECEPCIONISTA 3,80 43796 JULIANEWALTHER DE SOUZA 897498-SSP/MS RECEPCIONISTA 4,00 46108 KAMILA BORGES CASTILHO 001638311-SSP/MS RECEPCIONISTA 3,00 41037 KARIELLY RAMIREZ BOEIRA 001513507-SEJSP/MS RECEPCIONISTA 0,00 46044 KAROLINE ALVES HEYDT 104029272-SSP/PR RECEPCIONISTA 3,00 41702 KELLY CRISTINA FERRARI ROCHA 1503194-MS/MS RECEPCIONISTA 0,00 42404 KELLY SABRINA LOUREIRO DA SILVA 1303319-SSP/MS RECEPCIONISTA 2,00 44043 LAURICÉIA ALVES MENEZES VIDAL 1139495640-MEX/MS RECEPCIONISTA 3,00 40645 LETICIA DE CASTRO SILVA 1538165-SSP/MS RECEPCIONISTA 0,50 45857 LÍDIA DA ROSA ANTUNES 001603929-SEJESP/MS RECEPCIONISTA 0,00 41005 LUCAS DE CARVALHO MARTINS 001.819.775-SSP/MS RECEPCIONISTA 0,00 46402 MARCIA COSME NONATO 971820-SSP/MS RECEPCIONISTA 4,00 42018 MARCIA REGINA PEREIRA 866151-SSP/MS RECEPCIONISTA 0,80 41893 MARILIAWANG LIN 000858911-SSP/MS RECEPCIONISTA 3,00 Nº DE INSCRIÇÃO NOME DOC. DE IDENTIFICAÇÃO CARGO PONTUAÇÃO 40421 ADRIANA PEREIRA DE SOUZA 1004119-SSP/MS ATENDENTE 0,00 44739 ANA PAULA FEITOSA NUGOLI 1245693-SSP/MS ATENDENTE 3,40 46658 ANDERSON DE SOUZA CALIXTO 001386985-SSP/MS ATENDENTE 0,00 40610 ANDREA ALVES DE LIMA 001504350-SSP/MS ATENDENTE 4,40 43141 ARACELI SOUZA DURAN 644572-SSP/RO ATENDENTE 3,00 42960 CAROLINE ALVES JULIANO 001893403-SSP/MS ATENDENTE 0,00 40211 DOUGLAS BORTOLANZA LARA 001700394-SSP/MS ATENDENTE 0,00 45176 DOUGLAS MOILINA DE ALMEIDA 1626195-SSP/MS ATENDENTE 0,00 41765 ERICA MAYUMI UTIYAMA 001286976-SSP/MS ATENDENTE 3,00 40567 GUILHERME CARDOSO ESPINDOLA 001588984-SSP/MS ATENDENTE 0,00 44046 JOSE PAULO LOPES TORRONTEGUI DE OLIVEIRA 1406163-SSP/MS ATENDENTE 1,30 45718 JOSIANE MARCILENE RICHTER 948717-SSP/MS ATENDENTE 4,00 42824 JULIANO VITORINO DA CRUZ 001330366-SSP/MS ATENDENTE 0,00 44004 KARINA FERREIRA DE SOUZA FRANÇA 001504291-SSP/MS ATENDENTE 4,00 44916 MARIA LUCIA SANTOS PEREIRA 498990-SSP/MS ATENDENTE 4,00 45853 MARIANA ROMANN MELLO 001663242-SSP/MS ATENDENTE 0,00 42674 MARIUSA CAMARGO DO NASCIMENTO 685306-SSP/MS ATENDENTE 3,90 43257 PATRICIA MANFRÉ BARROSO 001341606-SSP/MS ATENDENTE 3,00 42704 RAFAEL CAMOLEZ MOREIRA 001590831-SSP/MS ATENDENTE 1,00 41968 VIVIAN TAIANY DA SILVA 001772607-SSP/MS ATENDENTE 0,00 40086 WENDY BARIM BURMANN 001460483-SSP/MS ATENDENTE 3,00 Nº DE INSCRIÇÃO NOME DOC. DE IDENTIFICAÇÃO CARGO PONTUAÇÃO 46764 CLAUDINEYA ALVES DE OLIVEIRA 001225695-SSP/MS INTERPRETE DE LIBRAS 5,00 46187 REJANE DIAS LOBO BATAGLIN 001430766-SSP/MS INTERPRETE DE LIBRAS 6,00 Nº DE INSCRIÇÃO NOME DOC. DE IDENTIFICAÇÃO CARGO PONTUAÇÃO 40273 ALAOR FONSECA FILHO 742428-SSP/MS JORNALISTA 5,00 44198 ALINE MARIA MÜLLER 30916917-SSP/SC JORNALISTA 3,00 44099 BLANCA SHUNG LUEN MENEZES LI 3062697358-SSP/RS JORNALISTA 4,30 45566 CAROLINE BARRIOS DE OLIVEIRA 001479720-SSP/MS JORNALISTA 4,50 45371 ERIKA ALVES FERREIRA MACHADO 304824069-SSP/SP JORNALISTA 4,50 41115 EVELLYN DELGADO ABELHA 001517089-SSP/MS JORNALISTA 4,50 43373 GRAZIELA MOURA DE SOUZA 000851649-SSP/MS JORNALISTA 4,00 41311 KRISTIANNE DOS SANTOS PEREZ 001448943-SSP/MS JORNALISTA 5,00 47012 LUANA CAROLINE FRIEDRICH DE CARVALHO 97297479-SSP/PR JORNALISTA 3,60 42159 LUANA CRISTINA MEDINA SANTOS 42.187.093-X-SSP/SP JORNALISTA 3,50 42041 PAULO RICARDO DOS SANTOS GOMES 659681-SSP /MS JORNALISTA 4,00 40246 SARAH GONÇALVES 001648912-SSP/MS JORNALISTA 3,50 43148 SILMARA DINIZ PAULINO DA ROCHA 01876555106-SSP /MS JORNALISTA 5,00 42792 THAINA TOZZE BAETA NEVES 343789590-SSP/SP JORNALISTA 4,50 41023 VANDA MORAES E MELLO LAURENTINO ESCALANTE 4560312-1-SSP/PR JORNALISTA 4,00 Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.130 31 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 29 DE NOVEMBRO DE 2011 EDITAIS Nº DE INSCRIÇÃO NOME DOC. DE IDENTIFICAÇÃO CARGO PONTUAÇÃO 44301 ALEXANDRE BITTENCOURT GRIPP 001503657-SSP/MS TÉCNICO EM INFORMÁTICA 4,00 42751 DANIEL ANDRÉ JANZEN 524183028-SSP/SP TÉCNICO EM INFORMÁTICA 3,00 42821 EUGENIO HENRIQUE LINS DO NASCIMENTO 618101-SSP/MS TÉCNICO EM INFORMÁTICA 0,00 40959 HÉLIO CRUZ DE OLIVEIRA 1061892-SSP/MS TÉCNICO EM INFORMÁTICA 3,00 42179 HONORIVALDO RODRIGO ALBUQUERQUE SILVA 1537995-SSP/MS TÉCNICO EM INFORMÁTICA 3,00 43655 JULIO CEZAR MORETI 702228-SSP/MS TÉCNICO EM INFORMÁTICA 3,50 44170 RAFAELA LOPES ALENCAR 1036885-SSP/MS TÉCNICO EM INFORMÁTICA 3,00 40015 SIDNEYGOMES ALVES 1403225-SSP/MS TÉCNICO EM INFORMÁTICA 4,70 47776 WALISON XAVIER DUARTE 001004920-SSP/MS TÉCNICO EM INFORMÁTICA 4,00 Nº DE INSCRIÇÃO NOME DOC. DE IDENTIFICAÇÃO CARGO PONTUAÇÃO 45025 ALESSANDRA OLMEDO MEDINA 1201418-SSP/MS TELEFONISTA 3,20 47510 ALLAN VIEIRA RAIDAN 001789125-SSP/MS TELEFONISTA 0,00 44538 AMANDA WENGRAT 001588928-SSP/MS TELEFONISTA 0,50 43545 ANA CRISTINA AGUIRRE SILVEIRA 097061053-1-MEX/MS TELEFONISTA 1,00 41062 BRUNA ZANINI DE SOUZA 001823563-SSP/MS TELEFONISTA 0,20 40680 CARMEM ALVES GOMES 1355940-SSP/MS TELEFONISTA 1,50 44048 CLENIR DE OLIVEIRA COSTA 001422581-SSP /MS TELEFONISTA 1,00 47848 ELICA RENATA SOARES DA SILVA 001674460-SEJUSP/MS TELEFONISTA 1,00 45678 ERICSON SOARES DA SILVA 1662951-SSP/MS TELEFONISTA 0,40 45468 FABIO LUIZ SOTOLANI DA SILVA 01059014-SSP/MS TELEFONISTA 3,00 43854 FLÁVIA CARNEIRO DE SOUZA 1441142-SSP/MS TELEFONISTA 3,00 46173 JAQUELINE SILVA MAGALHÃES 001370097-SSP/MS TELEFONISTA 0,00 46401 KATHERINE ANDRADE TOLEDO SILVA 18480282-SSP/SP TELEFONISTA 0,40 43495 KEILA JONAIR SOARES 000725588-SSP/MS TELEFONISTA 3,80 40767 KELLYGOMES BORGES 001462934-SSP/MS TELEFONISTA 4,00 47715 LAIS VENDRAMINI GARCIA 1504261-SSP/MS TELEFONISTA 3,00 43552 LOURDES MACIEL DE SOUZA 443721-SSP/MS TELEFONISTA 1,50 44382 LUCIANA VILHALVA CHAGAS RANGEL 960259-SSP/MS TELEFONISTA 4,00 47525 MARIA APARECIDA ROQUE RIBEIRO 000638579-SSP/MS TELEFONISTA 3,00 44888 MARIA RITA LEMES 815040-SSP/MS TELEFONISTA 0,00 41932 MIRIAN GIMENES DA SILVA 001058802-SSP /MS TELEFONISTA 0,40 45428 NATALIA ROBERTO DOS SANTOS 001479497-SSP/MS TELEFONISTA 0,80 45505 SUNI GOMES VIEGAS 212012-SSP/MS TELEFONISTA 1,00 46123 VANESSA CHRISTINA NÓIA DA SILVA 001700015-SSP/MS TELEFONISTA 0,00 Nº DE INSCRIÇÃO NOME DOC. DE IDENTIFICAÇÃO CARGO PONTUAÇÃO 45614 AILTON STROPA GARCIA JUNIOR 882444-SSP/MS ADVOGADO 2,00 46375 ALINE PAULA HORTAMARQUES 11533927-SSP/MT ADVOGADO 2,00 42194 ANA PAULA BARBOSA COLUCCI 571186-SSP/MS ADVOGADO 2,00 46181 ARQUIMEDES ALEZ JARA 1225029-SSP/MS ADVOGADO 2,00 45228 CAMILA LALUCCI BRAGA 372425306-SSP/SP ADVOGADO 0,00 43889 CAMILA ORTIZ DE SOUZA 001772354-SSP/MS ADVOGADO 1,00 42435 CHRISTOPHER BANHARA RODRIGUES 000880303-SSP/MS ADVOGADO 0,00 44467 DANIELY GUSKUMA FRANCO 001067788-SSP/MS ADVOGADO 1,00 45245 DÉCIO MANSANO ROSA 000695388-SSP/MS ADVOGADO 2,00 44195 EVY MÁRCIA CHAVES 1030440-SSP/MS ADVOGADO 2,00 46891 FABIANO HENRIQUE SANTIAGO CASTILHO TENO 301901831-SSP/SP ADVOGADO 0,00 47599 FERNANDA LALUCCI BRAGA 284938373-SSP/SP ADVOGADO 2,00 45374 GLEYCE BRANDAO 001193723 -SSP/MS ADVOGADO 1,00 46210 HENRIQUE GUEDES BARBOSA 269628277-SSP/SP ADVOGADO 0,00 47404 JEAN CARLOS PILONETO 12820520-SSP/MT ADVOGADO 1,00 42753 JOÃO NELSON CÁSSEL 001414590-SSP/MS ADVOGADO 0,00 43540 JORGE HORST PEREIRA 990558-SEJUSP/MS ADVOGADO 1,00 45640 LEILA SABRINA SOARES 000913681-MS/MS ADVOGADO 2,00 46072 LIGIA GALANDO MONTILHA 1040806-SSP/MS ADVOGADO 2,00 42346 MARISE SANTANA VALADARES ARMOND 001625640-SSP/MS RECEPCIONISTA 0,20 44658 MARLA CAMILA BRUGNEROTTO 001450470-SSP/MS RECEPCIONISTA 3,00 45533 MARY THATIANA DOS SANTOS LIMA 001200559-SSP/MS RECEPCIONISTA 3,00 45788 MICHELLY PEREIRA BRAGA 1415429-SSP/MS RECEPCIONISTA 4,00 44855 MISSAE DA SILVA 001315399-SSP/MS RECEPCIONISTA 3,00 43716 NAJLA OLIVEIRA SABURÁ 001479713-SSP/MS RECEPCIONISTA 0,00 40514 NAYARA APARECIDA CORRÊA CARBONÁRIO 1353712-SSP/MS RECEPCIONISTA 4,00 46909 NELINA MARIA PEREIRA 1393263-SSP/MS RECEPCIONISTA 5,00 47040 ONIVALDO DOS SANTOS MAGRO JUNIOR 001783431-SEJUSP/MS RECEPCIONISTA 0,50 40435 PÂMELA NATACHA DE MATOS VIEIRA 1712934-SSP/MS RECEPCIONISTA 1,20 45258 PATRICIA SILVA GOMES 001554712-SSP/MS RECEPCIONISTA 0,00 40597 PRISCILA GONÇALVES SEGÓVIA HERCULANO 1668779-SSP/MS RECEPCIONISTA 0,50 47564 PRISCILA LEOTÉRIO BRAGA 000880620-SSP/MS RECEPCIONISTA 0,00 44084 RENATA DA COSTA PEREIRA 001752567-SSP/MS RECEPCIONISTA 0,00 44014 RICARDO NONATO LIMA 001.776.011-05-SSP/MS RECEPCIONISTA 3,60 44373 RONE APARECIDO DIAS BARBOSA 001578338-SSP/MS RECEPCIONISTA 0,50 42712 ROSANA DE OLIVEIRA MATOS SANTOS 001614091-SSP/MS RECEPCIONISTA 3,00 41000 ROSILAYNE PEDROSO GONÇALVES 525860-SSP/MS RECEPCIONISTA 3,00 45133 SAMARA PAEL SANCANINI 1388777-SSP/MS RECEPCIONISTA 6,00 40308 SANDRA MARA BARBOSA 1176095-SSP/MS RECEPCIONISTA 0,60 41675 SARA DE BRITO QUADROS 001724001-SSP/MS RECEPCIONISTA 1,10 40344 SUZI CRISTINY DA COSTA MARQUES 00114653-SSP/MS RECEPCIONISTA 1,40 45812 TAÍS MARINA FRANÇA CAMPOS 001685655-SSP/MS RECEPCIONISTA 0,00 43573 TANIA MARA FRANCO 001238001-SSP/MS RECEPCIONISTA 0,00 44625 THAMIRES KELLY ALVES 001689329-SSP/MS RECEPCIONISTA 0,00 40497 THAYS FERNANDA BELARMINO RESENDE 001700091-SSP/MS RECEPCIONISTA 0,00 46136 VALDENÉIA PATRÍCIA DA SILVA 000626881-SSP/MS RECEPCIONISTA 4,00 46683 VALÉRIA SANTOS AREIAS 130077689-SSP/SP RECEPCIONISTA 3,00 43067 VALQUIRIA DA ROSA PICCINI 001503161-SSP/MS RECEPCIONISTA 4,00 40867 VANESSA GUARDACHONI 001590639-SSP/MS RECEPCIONISTA 4,00 46578 VERA LUCIA PAEL DOS SANTOS 129003-SSP/MS RECEPCIONISTA 4,00 40911 VERUSCA LUZIA DE MELLO EUZEBIO 958280-SSP/MS RECEPCIONISTA 3,00 Nº DE INSCRIÇÃO NOME DOC. DE IDENTIFICAÇÃO CARGO PONTUAÇÃO 45580 DANIEL ESTEVÃO MATTOSO 0001580927-SSP/MS TÉCNICO DE MANUTENÇÃO DE COMPUTADOR 0,90 45064 DIEGO DIAS MARIANO 001405470-SSP/MS TÉCNICO DE MANUTENÇÃO DE COMPUTADOR 3,00 45849 FRANCIELLE GOTTARDI FERREIRA 001279378-SSP/MS TÉCNICO DE MANUTENÇÃO DE COMPUTADOR 5,10 47154 MARCO ANTONIO SOUZA SILVA 1738597-SSP/MS TÉCNICO DE MANUTENÇÃO DE COMPUTADOR 0,00 41324 NELSON TSUJI JUNIOR 001513186-SSP/MS TÉCNICO DE MANUTENÇÃO DE COMPUTADOR 1,30 43487 RENAN BUSS 827734-SSP /TO TÉCNICO DE MANUTENÇÃO DE COMPUTADOR 0,00 43253 RODRIGO DANIEL CASTIGLIONI AGUERO 000765184-SSP/MS TÉCNICO DE MANUTENÇÃO DE COMPUTADOR 0,00 46618 TARCISIO MOREIRA 7080377117-SSP/RS TÉCNICO DE MANUTENÇÃO DE COMPUTADOR 3,50 Nº DE INSCRIÇÃO NOME DOC. DE IDENTIFICAÇÃO CARGO PONTUAÇÃO 43514 ANA SEVERINA DE FREITAS 001339417-SSP/MS TÉCNICO EM CONTABI LIDADE 3,80 42687 CARMEM DIANA MOURA ARCE 1329900-SSP/MS TÉCNICO EM CONTABILIDADE 3,00 43695 ELUCIENE CRISTINA ZORZAN MORALE 001438450-SSP/MS TÉCNICO EM CONTABI LIDADE 5,30 44771 RODRIGO FELICIANO DA SILVA NETO 938729-SSP/MT TÉCNICO EM CONTABILIDADE 3,00 44655 VALMIR DE SOUZA PEREIRA 866588-SSP/MS TÉCNICO EM CONTABILIDADE 4,00 Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.130 32 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 29 DE NOVEMBRO DE 2011 EDITAIS PORTARIA Nº. 307, de 17 de novembro de 2011. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 06 de novembro de 2007, resolve: Art. 1º - Exonerar do Quadro de Servidores da Câmara Municipal de Dourados, GabineteVereador Dirceu Aparecido Longhi, em 31 de outubro de 2011, os seguintes servidores: Servidor(a) Cargo CleomarVaz Machado Assessor Parlamentar III (CAP-5) ElizangelaAndrade Chancare Assessor de Gabinete (CAP-1) Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. IDENOR MACHADO PRESIDENTE PORTARIA Nº. 308, de 17 de novembro de 2011. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 06 de novembro de 2007, resolve: Art. 1º - Exonerar CREGINALDO LEITE ARCANGELO do cargo de Chefe de Divisão (DAS-4), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal de Dourados, em 31 de outubro de 2011. Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. IDENOR MACHADO PRESIDENTE PORTARIA Nº. 309, de 17 de novembro de 2011. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 06 de novembro de 2007, resolve: Art. 1º - Nomear ELIZANGELAANDRADE CHANCARE no cargo de Chefe de Divisão (DAS-4), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal de Dourados, a partir de 01 de novembro de 2011. Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. IDENOR MACHADO PRESIDENTE PORTARIA Nº. 310, de 17 de novembro de 2011. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 06 de novembro de 2007, resolve: Art. 1º - Nomear CREGINALDO LEITEARCANGELO no cargo de Assessor de LEIS PORTARIAS LEGISLATIVAS Errata: Lei nº 3.499 de 24 de novembro de 2011 “Altera dispositivos da Lei nº 3.429/2010.” Presidente da Câmara Municipal de Dourados-MS, Vereador Idenor Machado, com fulcro no § 7º do artigo 43 da LOM e inciso II, alinea “n” do artigo 20 do Regimento Interno faz saber que os Vereadores aprovaram e ele promulga a seguinte Lei: Art. 1º - ATabela prevista no Artigo 3º, § 1º da Lei nº 3.429 de 29 de dezembro de 2010 fica alterada de acordo com oAnexo incluso que passa a fazer parte integrante da mesma. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e sendo integralmente mantidas as normas não alcançadas por esta Lei. Câmara Municipal de Dourados-MS, 24 de novembro de 2011. Ver. Idenor Machado Presidente SÍMBOLO CARGO QUANTIDADE VENCIMENTO CH CAP-1 Assessor de Gabinete 12 R$ 2.400,00 40 CAP-2 Assessor Legislativo 12 R$ 2.300,00 40 CAP-3 Assessor Parlamentar I 24 R$ 1.450,00 40 CAP-4 Assessor Parlamentar II 12 R$ 1.100,00 40 CAP-5 Assessor Parlamentar III 24 R$ 920,00 40 CAP-6 Recepcionista 12 R$ 920,00 40 TOTAL: 96 ANEXO I CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO TABELA B - Cargos de Assessoramento Parlamentar 42030 LUANA RIGOTTI CAIANO 1490300-SSP/MS ADVOGADO 0,00 43844 MARA SILVIA ZIMMERMANN 1450045-SSP/MS ADVOGADO 0,40 46381 MIRIAM DOS SANTOS RICCO 1148186-SSP/MS ADVOGADO 1,00 45105 PATRÍCIA MACÊDO SILVA BERTELLI 788025-SSP/MS ADVOGADO 2,00 40634 PRICILA CARVALHO EICH 001347541-SSP/MS ADVOGADO 1,00 43881 RUBENS MOCHI DE MIRANDA 1130865-SSP/MS ADVOGADO 2,00 44782 SANDRA LUCIANA URNAU 660516-SSP/MS ADVOGADO 0,80 47431 SANDRA PAULA FERREIRA ROCHA 001064889-SSP /MS ADVOGADO 2,00 44016 SILMARA SILVA DE SOUZA 001453710-SSP/MS ADVOGADO 0,00 Nº DE INSCRIÇÃO NOME DOC. DE IDENTIFICAÇÃO CARGO PONTUAÇÃO 46102 ALICEMAR LIMA DA ROCHA 1094910-SSP/MS ASSISTENTE SOCIAL 0,00 45887 ANA CAROLINA DA SILVA 001588588-SSP/MS ASSISTENTE SOCIAL 0,00 40438 ANA PAULA BARBOSA COELHO 15020144-SSP/MG ASSISTENTE SOCIAL 0,00 46862 ANNE LOUISE JAQUIER MUZY 261386463-SSP/SP ASSISTENTE SOCIAL 1,00 42508 DANIELLE COIMBRA FERLE 1513531-SEJSP/MS ASSISTENTE SOCIAL 0,20 46735 EDILEUZA ALVES DA SILVA FERREIRA 580121-SSP/MS ASSISTENTE SOCIAL 0,00 43698 ELIETE DE MELO SILVEIRA 1479979-SSP/MS ASSISTENTE SOCIAL 0,00 40409 GISLAINE DE SOUZA FONSECA 33823753-7-SSP/SP ASSISTENTE SOCIAL 2,00 41848 JARLENE PAULINO RAMOS 000.631.944-SSP/MS ASSISTENTE SOCIAL 0,00 40258 JOSECLEY CRISTINA TASCA BARRETO 001406166-SSP/MS ASSISTENTE SOCIAL 1,00 41978 LEILA MARIA DA SILVA 27575702X-SSP/SP ASSISTENTE SOCIAL 0,00 41296 LILIAN TATIANE CANDIA DE OLIVEIRA 1178273-SSP/MS ASSISTENTE SOCIAL 0,00 42494 LUCIVANE TEXEIRA FIGUEIREDO 984359-SSP/MS ASSISTENTE SOCIAL 0,40 44248 MARGARIDA CLEIDE DA ROSA CRISTALDO 1773262-SEJUSP/MS ASSISTENTE SOCIAL 1,00 45372 MARIA TEREZINHA LOPES 9021485991-SSP/RS ASSISTENTE SOCIAL 2,00 45199 MARIBEL APARECIDA SCHELL 4040683114-SSP/RS ASSISTENTE SOCIAL 1,00 40886 MICHELLI DE AVELAR GERALDIS 1574345-SSP/MS ASSISTENTE SOCIAL 0,20 41489 NOEMI AMARAL DE ANDRADE 0937348845-MD/MS ASSISTENTE SOCIAL 0,20 43200 NORILENE APARECIDA OLIVEIRA DA SILVA 1598429-SSP/MS ASSISTENTE SOCIAL 0,00 41305 SIMONE SILVA BELTRAME 001589004-SSP/MS ASSISTENTE SOCIAL 0,00 44903 TALITA ROLIM DA SILVA 001437082-SSP/MS ASSISTENTE SOCIAL 1,40 43398 VIRGÍNIA BOSQUETI LOPES GUIMARÃES 1296576-SSP/MS ASSISTENTE SOCIAL 0,00 43909 VIVIAN MAGALI TESCHIEDEL 7059988894-SSP/RS ASSISTENTE SOCIAL 2,00 Nº DE INSCRIÇÃO NOME DOC. DE IDENTIFICAÇÃO CARGO PONTUAÇÃO 41290 LUCY VANDA PALÁCIO ALVES 0938540440-MD/MS CONTADOR 2,00 44262 MAURO LUIS DA SILVA 15611632-SSP/SP CONTADOR 2,00 46714 PALOMA GANCEDO 001225354-SSP/MS CONTADOR 2,00 41479 PATRICIAMATTOS DUARTE 953581-SSP/MS CONTADOR 1,00 44366 RAFAELLI BACKES 86357666-SSP/PR CONTADOR 1,00 45737 SOLANGE TEIXEIRA DE OLIVEIRA URBANO 1060950-SSP/MS CONTADOR 1,00 44562 STELLA DA SILVA SERRAS 001360509-SSP/MS CONTADOR 1,00 Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.130 33 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 29 DE NOVEMBRO DE 2011 PORTARIAS LEGISLATIVAS Gabinete (CAP-1), junto ao Gabinete do Vereador Dirceu Aparecido Longhi, do Quadro de Servidores da Câmara Municipal de Dourados, a partir de 01 de novembro de 2011. Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. IDENOR MACHADO PRESIDENTE PORTARIA Nº. 311, de 17 de novembro de 2011. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 06 de novembro de 2007, resolve: Art. 1º - Nomear JONNYDASILVASOUZAno cargo deAssessor Parlamentar III (CAP-5), junto ao Gabinete do Vereador Dirceu Aparecido Longhi, do Quadro de Servidores da Câmara Municipal de Dourados, a partir de 01 de novembro de 2011. Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. IDENOR MACHADO PRESIDENTE PORTARIA Nº. 312, de 17 de novembro de 2011. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 06 de novembro de 2007, resolve: Art. 1º - NomearALINE PIRES JARAno cargo de Assessor Legislativo (CAP-2), junto ao Gabinete doVereador Dirceu Aparecido Longhi, do Quadro de Servidores da Câmara Municipal de Dourados, a partir de 01 de novembro de 2011. Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. IDENOR MACHADO PRESIDENTE PORTARIA Nº. 313, de 17 de novembro de 2011. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 06 de novembro de 2007, resolve: Art. 1º - Nomear VERA LUCIA DIAS RIBEIRO no cargo de Assessor Parlamentar III (CAP-5), junto ao Gabinete doVereador Dirceu Aparecido Longhi, do Quadro de Servidores da Câmara Municipal de Dourados, a partir de 01 de novembro de 2011. Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. IDENOR MACHADO PRESIDENTE PORTARIA Nº. 314, de 22 de novembro de 2011. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 06 de novembro de 2007, resolve: Art. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de férias regulamentares, conf. Art. 126 do Estatuto do Servidor Público Municipal, a partir de 01 de dezembro de 2011, aos seguintes servidores: Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. IDENOR MACHADO PRESIDENTE EXTRATOS - PREVID EXTRATO DE CONTRATO N.º 027/2011/PREVID PARTES: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município - PreviD SCALASEGURANÇALTDA-ME PROCESSO: Dispensa de Licitação nº. 023/2011/PreviD OBJETO: Prestação de serviços de instalação de sistema de cerca elétrica no Imóvel alugado para a implantação da Central de Perícias do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PreviD, sito a Rua Joaquim TeixeiraAlves, nº 1335 – centro na cidade de Dourados/MS. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 24 inciso II da Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 07.00 – Secretaria Municipal deAdministração 07.02 – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Mun. De Dourados PreviD 09.272.124 – Manter o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS 2.075 – Manutenção dasAtividades do IPSSD 33.90.39.00 – Outros Serviços deTerceiros – Pessoa Jurídica 33.90.39.54 – Serviços de Proteção, Monitoramento e Segurança Fonte 03 Ficha 1066 VIGÊNCIA: 06 (seis) meses. ValorTotal: R$ 540,40 (quinhentos e quarenta reais e quarenta centavos) DATADEASSINATURA: 28 de novembro de 2011. Este contrato terá efeitos a partir de sua assinatura CLEBER MASSATO TODA - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação de LICENCIAMENTOAMBIENTAL, para atividade de COMERCIOVAREJISTADE PRODUTOS FARMACEUTICOS, localizada na RUAALBINO TORRACAnº 900, SALA 07, JARDIM AMERICA, CEP 79803-020, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. FARMACIA CONTINENTAL LTDA - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a LICENCIAMENTOAMBIENTAL, para atividade de COMERCIOVAREJISTADE PRODUTOS FARMACEUTICOS, localizada na RUA HAYEL BON FAKER nº 2630, CENTRO, CEP 79810-050, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. GJ CLINICA ODONTOLOGICA LTDA ME torna público que requereu no Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Prévia - LP, para atividade de consultório odontológico, localizada na Rua João Rosa Goes, 568 - Centro, no Município de Dourados (MS). Foi determinado estudo de impacto ambiental?, ( ) sim; (X) não. GUIMARÃES & RODRIGUES LTDA ME torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL - AA, para a atividade de comércio varejista de filtros hidrocinéticos residenciais, localizado na Avenida Marcelino Pires, nº 2617, Centro, na cidade de Dourados – MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. MWDiesel Comércio de Peças e Serviços LTDAME, CNPJ: 02.890.961/000144 , torna Público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Licença Ambiental Simplificada (LAS), para a atividade de Comércio varejista de peças e acessórios para veículos automotores e serviços de manutenção e reparação de automóveis, caminhões, ônibus e outros veículos pesados, localizada a Avenida Marcelino Pires Nº 7360, Jardim Márcia, CEP 79.841-000, Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL Servidor(a) Período Aquisitivo Lotação Anderson Rodrigo Zagonel 01/10/2009-01/10/2010 Gab. Walter Hora Aparecido Scanferla 15/10/2010-15/10/2011 Gab. Albino Mendes Bernardino Guerra da Silva 02/01/2010-02/01/2011 Gab. Juarez de Oliveira Bruno Giongo Faria Rasslan 15/10/2010-15/10/2011 Gab. Pedro A.de Lima Carlos A. Marinho Gonçalves 01/02/2010-01/02/2011 Gab. Alberto A. Santos Dayanne de Paula Fonseca 15/10/2010-15/10/2011 Gab. Jucemar Almeida Arnal Eduardo Antonio Lopes 01/11/2010-01/11/2011 Gab. Aparecido M. da Silva Elcir dos Santos 02/02/2010-02/02/2011 Gab. Gino José Ferreira João Alves de Oliveira 01/11/2010-01/11/2011 Gab. Idenor Machado João Batista dos Santos 15/10/2010-15/10/2011 Gab. Juarez de Oliveira Jullyane B. de Lima Palombo 01/11/2010-01/11/2011 Gab. Idenor Machado Leda Jane da Silva 03/11/2010-03/11/2011 Gab. Aparecido M. da Silva Luciane Matsushima de Sousa 03/11/2010-03/11/2011 Gab. Idenor Machado Luiz Antonio Oliveira Freitas 15/10/2010-15/10/2011 Gab. Juarez de Oliveira Marlene Germano Cereja 05/11/2010-05/11/2011 Gab. Juarez de Oliveira Milton Bachega Junior 03/11/2010-03/11/2011 Gab. Aparecido M. da Silva Natal Gabriel Ortega 01/12/2010-01/12/2011 Gab. Elias Ishy de Mattos Nivaldo dos Santos 15/10/2010-15/10/2011 Gab. Pedro A. de Lima Walter Benites Junior 15/10/2010-15/10/2011 Gab. Walter Hora
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    SEGUNDA-FEIRA, 28 DE NOVEMBRO DE 2011 ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XIII Nº 3.129 DOURADOS, MS 10 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeita .....................................................................................................Dinaci Vieira Marques Ranzi..............................................3411-7665 Assessoria de Comunicação e de Imprensa.....................................................Helio Ramires de Freitas....................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Antonio Carlos de Araújo Cruz...........................................3411-7664 Fundação de Cultura e Esportes de Dourados.................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Alessandro Lemes Fagundes ............................................3410-3000 Guarda Municipal ..............................................................................................Jonecir dos Santos Ferreira (Interino)................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados .......................................................... ...........................................................................................3424-2309 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Orlando Rodrigues Zani .....................................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................Marinisa Kiyomi Mizoguchi.................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ................................Neire Aparecida Colman de Oliveira ..................................3411-7104 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Walteir Luiz Betoni .............................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Finanças e Receita.....................................................Walter Benedito Carneiro Júnior ........................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Meio Ambiente............................................................Valdenise Carbonari Barboza.............................................3428-4970 Secretaria Municipal de Obras Públicas ..........................................................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Antônio Luiz Nogueira........................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Silvia Regina Bosso Souza ................................................3425-1580 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3411-7149 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7626 E-mail: assecom@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETOS DECRETO N° 464, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2011. “Dispõe sobre o horário de funcionamento dos órgãos da Prefeitura Municipal de Dourados”. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que são conferidas no inciso II do art. 66 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o disposto no § 1º do art. 44, da Lei Complementar nº 107, de 27 de dezembro de 2006 que o chefe do Poder Executivo, atendendo ao interesse da Administração, poderá reduzir a carga horária prevista no artigo da Lei; CONSIDERANDO o baixo fluxo de procedimentos administrativos em razão do período de festas e férias; CONSIDERANDO ainda as vantagens na economia de recursos no custeio dos serviços públicos da administração Municipal; DECRETA: Art. 1º. O horário de funcionamento dos órgãos da administração Municipal, Direta e Indireta a partir de 1º de dezembro de 2011 será das 7h às 13h e 30min, com intervalo de 30 minutos. Parágrafo único – O disposto no caput deste decreto não se aplica serviços considerados essenciais para o atendimento à população como as Escolas Municipais, Centros de Educação Infantil, Unidades de Saúde, Posto de Atendimento Médico (PAM)e os órgãos que funcionamemregime de escala e plantão. Art. 2º. Este decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 21 de novembro de 2011. Murilo Zauith Prefeito Orlando Rodrigues Zani Procurador Geral do Município DECRETO “P” Nº 3.098 de 14 de outubro de 2011. “Nomeia Maria de Fátima Carlos de Mello -SEMED” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Fica nomeada, a partir de 06 de outubro de 2011, MARIA DE FÁTIMA CARLOS DE MELLO, para ocupar o cargo de provimento em comissão de Assessor III, símboloDGA06, lotada na Secretaria Municipal de Educação. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 14 de outubro de 2011. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 3.129, de 07 de novembro de 2011. “Torna sem efeito o Decreto “P”Nº 3.041 de 20/09/2011” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Fica declarado nulo e sem efeito o Decreto “P” Nº 3.041, publicado no Diário Oficial nº 3.089, fls. 04 do dia 21/09/2011, que dispõe sobre a nomeação de GUNTHERCAMILOAPARECIDOBARROSDIAS. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 07 de novembro de 2011. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 3.130, de 07 de novembro de 2011. “Exonera Daniela Bersani Mattoso -SEMFIR” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Fica exonerada, a partir de 01 de novembro de 2011,DANIELABERSANI MATTOSO, do cargo de provimento em comissão de Assessor V, símbolo DGA 08, lotada na Secretaria Municipal de Finanças e Receita. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 07 de novembro de 2011. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 3.133, de 07 de novembro de 2011. “Exonera Naiara Nunes Benites -SEMFIR” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Fica exonerada a pedido, a partir de 01 de novembro de 2011, NAIARA NUNES BENITES, do cargo de provimento em comissão de Assessor V, símbolo Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.129 02 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 28 DE NOVEMBRO DE 2011 LICITAÇÕES DGA08, lotada na Secretaria Municipal de Finanças e Receita. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 07 de novembro de 2011. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 3.134, de 07 de novembro de 2011. “Exonera JorgeAparecido Correa -SEMAD” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Fica exonerado a pedido, a partir de 31 de outubro de 2011, JORGE APARECIDO CORREA, do cargo de provimento em comissão de Assessor IV, símboloDGA07, lotado na Secretaria Municipal deAdministração. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 07 de novembro de 2011. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 3.135 de 07 de novembro de 2011. “Exonera servidora efetiva – Luciana Lopes Coelho” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica exonerada a pedido, a partir de 27 de outubro de 2011, LUCIANA LOPES COELHO, do cargo de provimento efetivo de Gestor deAções Institucionais Psicólogo, Referência “A”, Nível “VIII”, matricula funcional nº “114766978-1”, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social, nomeada em 03/05/2011, conforme DECRETO “P” Nº 2590, nos termos do artigo 10, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Em decorrência do estabelecido no artigo 1º deste decreto, fica declarado VAGO o cargo nele mencionado, nos termos do Artigo 60, inciso I, c/c Artigo 64, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 07 de novembro de 2011. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 3.136, de 07 de novembro de 2011. “Amplia carga horária do servidor LenilsonAlmeida da Silva” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município DECRETA: Art. 1º Fica ampliada por mais 20 (vinte) horas semanais a carga horária do servidor LENILSON ALMEIDA DA SILVA, matrícula funcional 114767115-1, ocupante do cargo efetivo de Procurador de Classe Inicial, lotado na Procuradoria Geral do Município, nos termos do artigo 74, § 5º da Lei Complementar Nº 117 de 31 de dezembro de 2007, no período de 01 de novembro a 31 de dezembro de 2011. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 07 de novembro de 2011. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 3.137, de 08 de novembro de 2011. “Exonera José Ivair Pereira da Silva -GAB” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Fica exonerado, a partir de 07 de novembro de 2011, JOSÉ IVAIR PEREIRA DA SILVA, do cargo de provimento em comissão de Assessor V, símbolo DGA08, lotado no Gabinete do Prefeito. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 08 de novembro de 2011. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 3.138, de 08 de novembro de 2011. “Concede Gratificação por Dedicação Exclusiva à servidora Monica Shiguematsu Sogabe” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município DECRETA: Art. 1º Fica concedida a gratificação por dedicação exclusiva, no percentual de 80% (oitenta por cento), à servidoraMONICASHIGUEMATSUSOGABE, matrícula Nº 114767177-1, ocupante do cargo de Profissional de Saúde Pública, na função de Enfermeiro, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, nos termos do artigo 65, inciso IX da Lei Complementar Nº 117 de 31 de dezembro de 2007, no período de 03 de outubro a 31 de dezembro de 2011. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 08 de novembro de 2011. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 3.140, de 16 de novembro de 2011. “Vacância de cargo – Lourival Souza de Oliveira” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO, o benefício de Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, concedido pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, conforme Portaria Nº 1.101/2011; DECRETA: Art. 1º Fica declarado vago, a partir de 09 de novembro de 2011, o cargo de provimento efetivo de “Auxiliar de Serviços Especializados”, Classe “I”, Nível “III”, do quadro de servidores da Secretaria Municipal de Assistência Social, ocupado pelo servidor LOURIVALSOUZADE OLIVEIRA, matrícula funcional nº “14271-1”, nos termos do artigo 60, inciso IV, da Lei Complementar nº 107, de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 16 de novembro de 2011. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 3.141, de 16 de novembro de 2011. “Exonera Leonel Jonas da Silva Barros –IMAM” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Fica exonerado a pedido, a partir de 10 de novembro de 2011, LEONEL Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.129 03 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 28 DE NOVEMBRO DE 2011 DECRETOS JONAS DASILVABARROS, do cargo de provimento em comissão de Assessor IV, símboloDGA07, lotado no Instituto do MeioAmbiente de Dourados. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 16 de novembro de 2011. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 3.143 de 16 de novembro de 2011. “Revoga designação do exercício de função de confiança da servidora Helaine Nonato Camilo” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Fica revogada, a partir de 01 de novembro de 2011, a designação do exercício de função de confiança da servidora HELAINE NONATO CAMILO, matrícula funcional Nº 114763499-2, do cargo de “Gestor de Serviços”, símbolo DAI01, lotada no Instituto do MeioAmbiente de Dourados. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 16 de novembro de 2011. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 3.144, de 17 de novembro de 2011. “Torna sem efeito o Decreto “P”Nº 2.851/2011, e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: Considerando o disposto no Parecer Jurídico Nº 0208/2011-PGM, referente ao ProcessoAdministrativo Nº 920/2011; DECRETA: Art. 1º Fica anulado o Decreto “P” Nº 2.851 de 18 de julho de 2011, que dispõe sobre a incorporação do acréscimo de carga horária da servidoraARLENELOPESDE ALMEIDA. Art. 2º Em decorrência do disposto no artigo 1º, a servidora cumprirá a carga horária de oito horas/dia, conforme opção salarial efetivada pela Portaria Nº 6.442/97/SEMAD, com fulcro na Lei Nº 1.909 de 09 de maio de 1994. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 17 de novembro de 2011. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 3.145, de 21 de novembro de 2011. “Exonera Márcia Cristina MartinsVillar –SEPLAN” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Fica exonerada a pedido, a partir de 30 de novembro de 2011, MARCIA CRISTINA MARTINS VILLAR, do cargo de provimento em comissão de Assessor de Planejamento, símboloDGA04, lotada na Secretaria Municipal de Planejamento. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 21 de novembro de 2011. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 3.147, de 21 de novembro de 2011. “Exonera servidora efetiva – Sonia Oliveira Sanches” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica exonerada a pedido, a partir de 01 de novembro de 2011, SONIA OLIVEIRA SANCHES, do cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Apoio Educacional Indígena – Servente Indígena, Referência “B”, Nível “AUE-I”, matricula funcional nº “114760298-1”, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nomeada em 02/12/2003, conforme DECRETO “P” Nº 2333, nos termos do artigo 10, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Em decorrência do estabelecido no artigo 1º deste decreto, fica declarado VAGO o cargo nele mencionado, nos termos do Artigo 60, inciso I, c/c Artigo 64, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 21 de novembro de 2011. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 3.148, de 21 de novembro de 2011. “Exonera EdilsonAdolfo Semzack –GAB” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Fica exonerado, a partir de 01 de novembro de 2011, EDILSONADOLFO SEMZACK, do cargo de provimento em comissão de Assessor III, símbolo DGA06, lotado no Gabinete do Prefeito. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 21 de novembro de 2011. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 3.149, de 21 de novembro de 2011. “Exonera Fransérgio Sampatti Santos Matos -SEMAD” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Fica exonerado, a partir de 01 de novembro de 2011, FRANSÉRGIO SAMPATTI SANTOSMATOS, do cargo de provimento em comissão de Assessor IV, símboloDGA07, lotado na Secretaria Municipal deAdministração. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 21 de novembro de 2011. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.129 04 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 28 DE NOVEMBRO DE 2011 DECRETOS RESOLUÇÃO/SEMED Nº 242, de 4 de agosto de 2011. “Dispõe sobre a atribuição de aulas a título de SUPLÊNCIA, em caráter temporário, de Profissionais da Educação Básica do Grupo Magistério, categoria Professor, na Rede Municipal de Ensino e dá outras providências”. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e considerando o Artigo 37, inciso IX da Constituição Federal, os Artigos 57 a 60 da Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007, RESOLVE: Art. 1º. Conceder aulas a título de SUPLÊNCIA, em caráter temporário a Profissionais da Educação Básica, Grupo Magistério, categoria Professor, função Nº Nome Local Carga Horária Período Origemda Vaga 1 Daiane da Silva Kuno Ceim. Celso de Almeida 30h/a 06/06/11 a 31/07/11 Assistente Pedagógico da Educação Infantil 2 Eliana Sandra Alves Queiroz CEIM Prof. Bertilio Binsfeld 30h/a 26/05/11 a 31/07/11 Assistente Pedagógico da Educação Infantil 3 Edna Aparecida Pereira de Souza Ceim. Prof. Mario Kumagai 30h/a 21/06/11 a 26/07/11 Assistente Pedagógico da Educação Infantil Anexo Único da Resolução n° 241/SEMED/2011 Profissionais da Educação Infantil - Contrato Administrativo Por Prazo Determinado RESOLUÇÃO/SEMED Nº 241, de 01 de agosto de 2011. “Dispõe sobre a atribuição de aulas a título de CONTRATAÇÃO, em caráter temporário, de Profissionais da Educação Básica do Grupo Magistério, categoria Professor, na Rede Municipal de Ensino e dá outras providências”. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e considerando o Artigo 37, inciso IX da Constituição Federal e Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007. RESOLVE: Art. 1º. Conceder aulas a título de CONTRATAÇÃO, em caráter temporário a Profissionais da Educação Básica, Grupo Magistério, categoria Professor, função docência para atuarem nas Unidades Escolares e Centros de Educação Infantil – CEIMs da Rede Municipal de Educação – REME, conforme Anexo Único desta Resolução. Art. 2º. Esta Resolução, tem efeitos retroativos a partir de 26/05/2011, revogando as disposiçõesemcontrário. Dourados/MS, 01 de agosto de 2011. Walteir Luiz Betoni Secretário Municipal de Educação PORTARIA N.º 063/CORR/GMD/2011 O Corregedor–Geral da Guarda Municipal de Dourados/MS, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 23 daLC121, de 31 de dezembro de 2007, RESOLVE: Art. 1º - Instaurar Processo Administrativo Disciplinar visando apurar: Os fatos narrados na Sindicância nº02/2011 em face da servidora Pública Municipal Elizelda Freitas da Costa, matrícula 43851-1, por infração em tese, ao artigo: 79, inciso I; ao artigo 88, inciso IV e XI ; ao artigo 96, inciso III eV; da Lei Complementar n.° 121 de 31 de dezembro de 2007. Art. 2º - Nomear os Servidores Públicos Municipais de carreira da Guarda Municipal Orlean Catellan Teixeira - matrícula 44141-1 e Arnaldo Barbosa Ferreira, matrícula 43791-1, como membros e a servidora pública municipal Laura Rodrigues Patrício – matrícula 48061-1, como secretária, para comporem a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, nos termos do art. 24, da LC 121, de 31 de dezembro de 2007. Art. 3º - Determinar a autuação da Sindicância 02/2011 em epígrafe, e demais documentos que a acompanham. Art. 4º - Esta Portaria entraráemvigor na data de sua publicação. Quartel da Guarda Municipal de Dourados/MS, 24 de novembro de 2011. Wilson Binsfeld – Subinspetor da GMD Corregedor Geral da Guarda Municipal RESOLUÇÕES PORTARIAS DECRETO “P” Nº 3.150, de 21 de novembro de 2011. “Nomeia EdilsonAdolfo Semzack –GAB” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Fica nomeado, a partir de 01 de novembro de 2011, EDILSON ADOLFO SEMZACK, para ocupar o cargo de provimento em comissão de Assessor II, símbolo DGA05, lotado no Gabinete do Prefeito. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 21 de novembro de 2011. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 3.151, de 21 de novembro de 2011. “Nomeia Fransérgio Sampatti Santos Matos -SEMAD” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Fica nomeado, a partir de 01 de novembro de 2011, FRANSÉRGIO SAMPATTI SANTOS MATOS, para ocupar o cargo de provimento em comissão de Assessor III, símboloDGA06, lotado na Secretaria Municipal deAdministração. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 21 de novembro de 2011. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 3.152, de 22 de novembro de 2011. “ExoneraMaxAley Stroppa-SEMAD” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Fica exonerado, a partir de 21 de novembro de 2011, MAX ALEY STROPPA, do cargo de provimento em comissão de Assessor V, símbolo DGA 08, lotado na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 22 de novembro de 2011. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.129 05 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 28 DE NOVEMBRO DE 2011 RESOLUÇÕES Nº Nome Classe/ Nível Area de Conhecimento Local Carga Horária Período Secretaria Divisão Setor Origemda Vaga 01 Amélia Martins Pires P-II Educação Física EM Profª. Elza Farias K. Real 10h/a 26/07/11 a 23/12/11 526 1 132 Em exercício na treinamento esportivo. 02 Cristiane Alves Machado P-I Educação Física EMI Araporã 20h/a 09/07/11 a 31/12/11 526 1 139 Em exercício na Direção Administrativa da Escola. 03 Elisiane Natividade de Sales Araujo P-I Língua Portuguesa EM Etalívio Penzo 02h/a 26/07/11 a 23/12/11 526 1 108 Aulas excedentes. 04 Gilmara Vieira de Melo P-II Língua Inglesa EM Profª. Elza Farias K. Real 12h/a 26/07/11 a 23/12/11 526 1 132 07h/a em substituição a profª. Marisa Pereira dos Santos em exercício na EE. Antônia Silveira Capilé e 05h/a em vaga pura de acordo com o artigo 59 da Lei Complementar nº. 118, de 31/12/07 e 05 05 Ilma Aparecida da Si lva Verão P-II Séries Iniciais EM Izabel Muzzi Fioravanti 20h/a 26/07/11 a 23/12/11 526 1 114 Em exercício no Programa de Acompanhamento Escolar -PAE 06 Ivanete Alves Nunes P-I Educação Infantil CEIM Ivo Benedito Carneiro 20h/a 26/07/11 a 04/11/11 527 1 209 Em substituição a professora Andreza Kelly Taveira Palhano em licença gestante. 07 Jane Mary Benites Ortiz P-II Educação Infantil CEIM Austrilio Ferreira de Souza 20h/a 26/07/11 a 23/12/11 527 1 200 Em substituição a professora Ivanete Alves Nunes em exercício no SIMTED. 08 Katia Regina dos Santos P-II Séries Iniciais EM Profª. Avani Cargnelutti Fehlauer 20h/a 08/08/11 a 06/09/11 526 1 129 Em substituição a professora Cleci Reisdorfer Caceres em licença médica. 09 Maisa Sonia Rodrigues de Campos P-I Educação Artística EM Clarice Bastos 20h/a 26/07/11 a 23/12/11 526 1 106 Em exercício na Sala de Tecnologia Educaci onal. 10 Maria de Fatima Oliveira e Fernandes P-II Séries Iniciais EM Arthur Campos Mello 20h/a 24/08/11 a 22/12/11 526 1 102 Em substituição a professora Luciana Barbosa da Silva Gaia em readaptação de função. 11 Maria Elza de França da Silva P-II Educação Infantil Sociedade Pestalozzi 20h/a 26/07/11 a 23/12/11 526 7 3 Em detrimento ao estabelecido na Cláusula Primeira do Convênio nº. 44/2009 celebrado entre o Munícipio de dourados, com interveniência da Secretaria Municipal de Educação, e a Associação Pestalozzi de Dourados. 12 Valdirene de Matos Leite Sant´Ana P-II Educação Infantil CEIM Paulo Gabiatti 20h/a 26/07/11 a 23/12/11 527 1 213 Para exercer a atividade de Professor de Educação Especial/ Atendimento Educacional Especia lizado. 13 Euraides de Mello Severino P-II Séries Iniciais EM Geraldino Neves Correia - Sala Albano José de Almeida 13h/a 26/07/11 a 23/12/11 527 1 113 Em complemento de carga horária, para atividade técnica pedagógica. 14 Luzia Aparecida Ferreira Cabria P-II Educação Infantil EM Weimar Gonçalves Torres 20h/a 10/06/11 a 08/07/11 526 1 136 Em substituição a professora Rosiane dos Santos Jorge Faria, em readaptação de função. Anexo Único da Resolução n° 249/SEMED/2011 Profissionais da Educação Básica - Aulas de Suplência Nº Nome Classe/ Nível Area de Conhecimento Local Carga Horária Período Secretaria Divisão Setor Origem da Vaga 01 Agnaldo José dos Santos P-I Matemática SEMED 20h/a 09/07/11 a 31/12/11 522 2 10 Em exercício na SEMED - Nucleo de Modalidades de Ensino. 02 Andréia da Silva Ozório Oliveira P-I Séries Iniciais SEMED 20h/a 09/07/11 a 31/12/11 522 7 1 Em exercício na SEMED - Nucleo de Modalidades de Ensino. 03 Angela Fabiane Gubert P-II Inglês SEMED 20h/a 09/07/11 a 31/12/11 522 2 12 Em exercício na SEMED- Nucleo de Atendimento Educacional. 04 Edna Cristina Chanfrin da Silva P-II Educação Artística SEMED 10h/a 09/07/11 a 31/12/11 522 2 12 Em exercício na SEMED - Nucleo de Atendimento Educacional 05 Edvaldo Attilio Machado P-II Geografia SEMED 20h/a 09/07/11 a 31/12/11 526 2 10 Em exercício na SEMED - Nucleo de Modalidades de Ensino. 06 Evanilce Machado de Souza Amaral P-II Educação Infantil SEMED 20h/a 09/07/11 a 31/12/11 522 2 12 Em exercício na SEMED - Nucleo de Atendimento Educacional 07 Genuir Civa Faqui P-II Educação Física SEMED 20h/a 09/07/11 a 31/12/11 522 2 13 Em exercício na SEMED - Núcleo de Cultura e Esporte 08 Imaculada da Conceição Guedes de Souza P-II Educação Infantil SEMED 20h/a 09/03/11 A 31/12/11 522 2 10 Em exercício na SEMED - Núcleo de Modalidades de Ensino. 09 Leovaldo Bonfa P-II Matemática SEMED 20h/a 09/07/11 a 31/12/11 522 1 5 Em exercício na SEMED - Nucleo de Execução Orçamentária e Financeira. 10 Nilza Maria Araujo da Silva Almeida P-II Séries Iniciais SEMED 20h/a 09/07/11 a 31/12/11 522 1 1 Em exercício na SEMED - Nucleo de Recursos Humanos da Educação 11 Ramão Agedo Vieira P-II História SEMED 20h/a 09/07/11 a 31/12/11 522 2 10 Em exercício na SEMED - Nucleo de Modalidades de Ensino. 12 Raquel Saraval Negrão P-I Séries Iniciais SEMED 20h/a 01/08/11 a 31/12/11 522 1 6 Em exercício na SEMED - Central de Matrículas. 13 Sonia Maria Ferreira Araujo Santos P-II Língua Portuguesa SEMED 20h/a 09/07/11 a 31/12/11 522 2 9 Em exercício na SEMED - Nucleo de Educação Especial. Anexo Único da Resolução n° 242/SEMED/2011 Profissionais da Educação Básica - Aulas de Suplência RESOLUÇÃO/SEMED Nº 249, de 6 de setembro de 2011. “Dispõe sobre a atribuição de aulas a título de SUPLÊNCIA, em caráter temporário, de Profissionais da Educação Básica do Grupo Magistério, categoria Professor, na Rede Municipal de Ensino e dá outras providências”. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e considerando o Artigo 37, inciso IX da Constituição Federal, os Artigos 57 a 60 da Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007, RESOL VE: Art. 1º. Conceder aulas a título de SUPLÊNCIA, em caráter temporário a Profissionais da Educação Básica, Grupo Magistério, categoria Professor, função docência para atuarem nas Unidades Escolares e Centros de Educação Infantil – CEIMs da Rede Municipal de Educação – REME, conforme Anexo Único desta Resolução. Art. 2º. Esta Resolução, tem efeitos retroativos a partir de 26/07/2011, revogando as disposiçõesemcontrário. Dourados/MS, 6 de setembro de 2011. PROF.WALTEIR LUIZ BETONI Secretário Municipal de Educação docência para atuarem nas Unidades Escolares e Centros de Educação Infantil – CEIMs da Rede Municipal de Educação – REME, conforme Anexo Único desta Resolução. Art. 2º. Esta Resolução, tem efeitos retroativos a partir de 09/07/2011, revogando as disposiçõesemcontrário. Dourados/MS, 4 de agosto de 2011. PROF.WALTEIR LUIZ BETONI Secretário Municipal de Educação Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.129 06 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 28 DE NOVEMBRO DE 2011 LICITAÇÕES AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 203/2011 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos interessados que promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO - na forma Presencial, relativo ao Processo n° 530/2011/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Aquisição de cestas natalinas para distribuição gratuita, objetivando atender a Secretaria Municipal de Assistência Social. DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: A sessão pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 07h30min (sete horas e trinta minutos), do dia 12/12/2011 (doze de dezembro do ano de dois mil e onze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal n° 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, legislação pertinente e em conformidade com as condições e especificações descritas no edital e seus anexos. DA AQUISIÇÃO DO EDITAL: Cópias do edital e seus anexos estarão disponíveis a partir da publicação desteAviso e poderão ser obtidas no sítio oficial do Município de Dourados www.dourados.ms.gov.br - link “Licitações”; e alternativamente, também poderão ser obtidas no Departamento de Licitação, em versão gravada gratuitamente, mediante a apresentação de mídia removível (CD, DVD, pen-drive ou congênere), ou ainda pelo processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. DAS CONSULTAS: Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br. Dourados (MS), 25 de novembro de 2011. Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 204/2011 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos interessados que promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO - na forma Presencial, relativo ao Processo n° 513/2011/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Aquisição de equipamentos para áudio/vídeo/fotos, objetivando atender os Programas Sociais coordenados pela Secretaria Municipal deAssistência Social.DAREALIZAÇÃODA SESSÃO: A sessão pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 07h30min (sete horas e trinta minutos), do dia 12/12/2011 (doze de dezembro do ano de dois mil e onze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal n° 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, legislação pertinente e em conformidade com as condições e especificações descritas no edital e seus anexos.DA AQUISIÇÃODOEDITAL: Cópias do edital e seus anexos estarão disponíveis a partir da publicação deste Aviso e poderão ser obtidas no sítio oficial do Município de Dourados www.dourados.ms.gov.br - link “Licitações”; e alternativamente, também poderão ser obtidas no Departamento de Licitação, em versão gravada gratuitamente, mediante a apresentação de mídia removível (CD, DVD, pen-drive ou congênere), ou ainda pelo processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. DAS CONSULTAS: Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br. Dourados (MS), 25 de novembro de 2011. Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 205/2011 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos interessados que promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO - na forma Presencial, relativo ao Processo n° 516/2011/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Aquisição de materiais esportivos, objetivando atender Programas Sociais coordenados pela Secretaria Municipal de Assistência Social. DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: A sessão pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 09h30min (nove horas e trinta minutos), do dia 12/12/2011 (doze de dezembro do ano de dois mil e onze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal n° 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, legislação pertinente e emconformidade com as condições e especificações descritas no edital e seus anexos. DA AQUISIÇÃO DO EDITAL: Cópias do edital e seus anexos estarão disponíveis a partir da publicação desteAviso e poderão ser obtidas no sítio oficial do Município de Dourados www.dourados.ms.gov.br - link “Licitações”; e alternativamente, também poderão ser obtidas no Departamento de Licitação, em versão gravada gratuitamente, mediante a apresentação de mídia removível (CD, DVD, pen-drive ou congênere), ou ainda pelo processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. DAS CONSULTAS: Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br. Dourados (MS), 23 de novembro de 2011. Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 206/2011 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos interessados que promoverá certame licitatório na modalidadePREGÃO- na forma Presencial, relativo ao Processo n° 491/2011/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Aquisição de instrumentos musicais para atender a Secretaria Municipal de Educação na realização do Projeto Segundo Tempo-PST, com recursos provenientes do Convênio n° 738550/2010/ME. DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: A sessão pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 09h30min (nove horas e trinta minutos), do dia 12/12/2011 (doze de dezembro do ano de dois mil e onze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal n° 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, legislação pertinente e em conformidade com as condições e especificações descritas no edital e seus anexos. DA AQUISIÇÃO DO EDITAL: Cópias do edital e seus anexos estarão disponíveis a partir da publicação desteAviso e poderão ser obtidas no sítio oficial do Município de Dourados www.dourados.ms.gov.br - link “Licitações”; e alternativamente, também poderão ser obtidas no Departamento de Licitação, em versão gravada gratuitamente, mediante a apresentação de mídia removível (CD, DVD, pen-drive ou congênere), ou ainda pelo processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. DAS CONSULTAS: Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br. Dourados (MS), 25 de novembro de 2011. Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 207/2011 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos interessados que promoverá certame licitatório na modalidadePREGÃO- na forma Presencial, relativo ao Processo n° 490/2011/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Contratação de empresa especializada para execução de serviços de confecção de placa adesivada de chapa galvanizada e banner, visando atender a Secretaria Municipal de Educação na execução do Projeto Segundo Tempo - PST, com recursos provenientes do Convênio n° 738550/2010/ME. DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: A sessão pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 11h30min (onze horas e trinta minutos), do dia 12/12/2011 (doze de dezembro do ano de dois mil e onze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal n° 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, legislação pertinente e em conformidade com as condições e especificações descritas no edital e seus anexos. DA AQUISIÇÃO DO EDITAL: Cópias do edital e seus anexos estarão disponíveis a partir da publicação desteAviso e poderão ser obtidas no sítio oficial do Município de Dourados www.dourados.ms.gov.br - link “Licitações”; e alternativamente, também poderão ser obtidas no Departamento de Licitação, em versão gravada gratuitamente, mediante a apresentação de mídia removível (CD, DVD, pen-drive ou congênere), ou ainda pelo processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. DAS CONSULTAS: Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br. Dourados (MS), 25 de novembro de 2011. Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.129 07 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 28 DE NOVEMBRO DE 2011 LICITAÇÕES EXTRATO DO 2º APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 173/2009/DCL/PMD LOCADOR:Maria de Lourdes Fabre Corradini LOCATÁRIO: Prefeitura Municipal de Dourados PROCESSO: Dispensa de Licitação n° 122/2009. OBJETO: Faz-se necessário o reajuste de valores constantes do contrato originário, conforme índice do INPC (IBGE), passando o valor mensal do aluguel a ser de R$ 469,87 (quatrocentos e sessenta e nove reais e oitenta e sete centavos). Onovo valor será praticado a partir de 01 de julho de 2011. As despesas com execução da presente Apostila de Reajuste deValores correrá por conta da Dotação Orçamentária, constante na cláusula 02.02 do 2º Termo Aditivo de Prorrogação de Prazo. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 18 de novembro de 2011. Secretaria Municipal deAdministração EXTRATO DO 1º APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 268/2010/DL/PMD LOCADOR:ValdirTakahashi Gulo LOCATÁRIO: Prefeitura Municipal de Dourados PROCESSO: Dispensa de Licitação n° 106/2010. OBJETO: Faz-se necessário o reajuste de valores constantes do contrato originário, conforme índice do INPC (IBGE), passando o valor mensal do aluguel a ser de R$ 3.219,58 (três mil duzentos e dezenove reais e cinqüenta e oito centavos). Onovo valor será praticado a partir de 03 de agosto de 2011. As despesas com execução da presente Apostila de Reajuste deValores correrá por conta da Dotação Orçamentária, constante na cláusula 02.02 do 1º Termo Aditivo de Prorrogação de Prazo. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 13 de setembro de 2011. Secretaria Municipal deAdministração EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COOPERAÇÃONº 001/2011/SEMAIC/PMD EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COOPERAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPIO DE DOURADOS – MS E A ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E EMPRESARIAL DE DOURADOS – ACED, para a realização do 5º CANASUL – Congresso de Tecnologia na Cadeia Produtiva da Cana-de-açúcaremMato Grosso do Sul. MUNICÍPIODEDOURADOS-MS CNPJ nº 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: Secretaria Municipal deAgricultura, Indústria e Comércio SECRETÁRIA- NeireAparecida Colman de Oliveira CPF - 501.080.421-20 Associação Comercial e Empresarial de Dourados –ACED CNPJ/MF - 03.859.295/0001-44 PRESIDENTE - Francisco Eduardo Custódio CPF/MF - 181.758.991-15 OBJETO: O presente termo aditivo tem por objeto a alteração do disposto na cláusula terceira, no item 3.3 do termo de cooperação original, o qual passará a vigorar com a seguinte redação: a)Traslado.............R$ 3.400,00 b) Vôos..................R$ 7.283,35 c) Hospedagens.....R$ 2.070,00 d)Alimentação......R$ 3.046,65 DARATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas todas as demais disposições constantes do Termo Original de Cooperação Nº 001/2011/SEMAIC/PMD celebrado entre as partes. Dourados-MS, 25 de novembro de 2011. EXTRATO DO CONTRATO Nº 450/2011/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Confecções Policarpo Ltda - ME. PROCESSO: Pregão Presencial nº 145/2011. OBJETO: Aquisição de uniformes (camisetas e bonés), objetivando atender os servidores Agentes de Saúde e para a Campanha de Prevenção ao Câncer de Mama, denominada “Outubro Rosa”. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 12.01. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.301.14. –Atendimento Básico a Saúde 2.090. –Atenção a Rede de Saúde 10.331.15. –Atenção Especializada 2.105. – Implementação das Atividades do Centro de Referência em Saúde do Trabalhador-CEREST 33.90.30.00. – Material de Consumo 33.90.30.17. – Uniformes,Tecidos eAviamentos VIGÊNCIA CONTRATUAL: 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 3.957,00 (três mil novecentos e cinqüenta e sete reais). DATADEASSINATURA: 23 de Novembro de 2011. Secretaria Municipal deAdministração. AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 016/2011 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos interessados que promoverá certame licitatório na modalidade TOMADA DE PREÇOS, do tipo “Menor Preço”, relativo ao Processo n° 437/2011/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Contratação de empresa especializada em engenharia para execução de serviço de reforma da estrutura física do CRAS "Água Boa" no Município de Dourados (MS). DAREALIZAÇÃO DASESSÃO:Asessão pública para julgamento da referida licitação ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 14/12/2011 (catorze de dezembro do ano de dois mil e onze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada na Secretaria Municipal de Finanças, no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações subsequentes, a Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, legislação pertinente e em conformidade com as condições e especificações descritas no edital e seus anexos. DA PARTICIPAÇÃO: Poderão participar da presente licitação os interessados que estejam devidamente cadastrados no Cadastro Central de Fornecedores do Município de Dourados (MS), e ainda, aqueles que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento dos envelopes. DA AQUISIÇÃO DO EDITAL:Oedital estará à disposição dos interessados no Departamento de Licitação, mediante o ressarcimento da taxa no valor de R$ 70,00 (setenta reais) e somente poderá ser retirado no local supracitado. DAS CONSULTAS: O edital e seus anexos estarão disponíveis para consulta no sítio oficial do Município de Dourados www.dourados.ms.gov.br - link “Licitações” e informações complementares serão fornecidas através do telefone (0XX67) 3411-7693 e/ou via e-mail no endereço eletrônico: licitacoes@dourados.ms.gov.br. Dourados (MS), 24 de novembro de 2011. Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração AVISO DE ALTERAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 192/2011 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos interessados, que por meio doADENDO N° 1 efetuou alteração ao texto original do edital em epígrafe, relativo ao Processo n° 422/2011/DL/PMD, cujo objeto trata da contratação de empresa especializada (operadora turística ou agência de turismo) para serviços de transporte rodoviário estadual e interestadual, objetivando atender os Programas Sociais coordenados pela Secretaria Municipal de Assistência Social, cujo Aviso foi publicado no Diário Oficial do Estado n° 8.067, página 59, do dia 11 de novembro de 2011; e no Diário Oficial do Município n° 3.120, página 02, do dia 11 de novembro de 2011. OADENDO contendo a alteração estará disponível a partir da publicação deste Aviso e poderão ser obtidas no sítio oficial do Município de Dourados www.dourados.ms.gov.br - link “Licitações”; e alternativamente, também poderão ser obtidas no Departamento de Licitação, em versão gravada gratuitamente, mediante a apresentação de mídia removível (CD, DVD, pen-drive ou congênere), ou ainda pelo processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. Fica mantido o prazo inicialmente estabelecido para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação. Informações complementares serão fornecidas através do telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br. Dourados (MS), 25 de novembro de 2011. Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração AVISO DE SUSPENSÃO PREGÃO PRESENCIAL 187/2011 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro, designado através do Decreto n° 287, de 21 de julho de 2011, no uso de suas atribuições, torna público a SUSPENSÃO “sine die”, do julgamento referente ao certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 506/2011/DL/PMD, cujo objeto trata da aquisição de material hospitalar, farmacológico e medicamentos, em atendimento as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. Salienta-se que, tão logo haja posicionamento acerca da retomada, nova data será marcada e comunicada por meio de publicação na Imprensa Oficial. Dourados (MS), 25 de novembro de 2011. Jorge Pessoa de Souza Filho Pregoeiro EXTRATOS Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.129 08 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 28 DE NOVEMBRO DE 2011 EXTRATOS EXTRATO DO CONTRATO Nº 456/2011/DL/PMD PARTES: Município de Dourados F. B. M. Indústria Farmacêutica Ltda - EPP. PROCESSO: Pregão Presencial nº 144/2011. OBJETO: Aquisição de materiais de prescrição médica (insumos), em cumprimento a decisões judiciais em benefício dos pacientes Lorena Carbonato Verissimo eAndré Fracasso de Miranda. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 12.01. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.303.16. –Assistência Farmacêutica 2.097. - Manutenção daAssistência Farmacêutica 33.90.32.00. – Material de Distribuição Gratuita 33.90.32.10. – Produtos ou Materiais de Prescrição Médica VIGÊNCIA CONTRATUAL: 02 (dois) meses, contados a partir da data de assinatura do contrato. VALORDOCONTRATO:R$ 4.334,24 (quatro mil trezentos e trinta e quatro reais e vinte e quatro centavos). DATADEASSINATURA: 22 de Novembro de 2011. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 478/2011/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Gilson Rodrigues deAlmeida - EPP. PROCESSO: Pregão Presencial nº 133/2011. OBJETO: Aquisição de gás engarrafado (oxigênio medicinal e ar medicinal), objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 12.01. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.301.014. –Atendimento Básico a Saúde 2.090. –Atenção a Rede Básica de Saúde 10.302.015. –Atenção Especializada 2.095. – Manutenção do Sistema Hospitalar eAmbulatorial 33.90.30.00. – Material de Consumo 33.90.30.03. – Gás Engarrafado VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALORDOCONTRATO:R$ 90.000,00 (noventa mil reais). DATADEASSINATURA: 22 de Novembro de 2011. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 479/2011/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Girogaz Comercial de Oxigênio Ltda - EPP. PROCESSO: Pregão Presencial nº 133/2011. OBJETO: Aquisição de gás engarrafado (oxigênio medicinal e ar medicinal), objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 12.01. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.301.014. –Atendimento Básico a Saúde 2.090. –Atenção a Rede Básica de Saúde 10.302.015. –Atenção Especializada 2.095. – Manutenção do Sistema Hospitalar eAmbulatorial 33.90.30.00. – Material de Consumo 33.90.30.03. – Gás Engarrafado VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 47.400,00 (quarenta e sete mil e quatrocentos reais). DATADEASSINATURA: 24 de Novembro de 2011. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 494/2011/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Hidramed Comércio de Produtos Médicos Hospitalares Ltda. PROCESSO: Pregão Presencial nº 164/2011. OBJETO: Aquisição de material hospitalar, objetivando atender o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência de Dourados (SAMU). FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 12.01. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.302.15. –Atenção Especializada 2095. – Manutenção do sistema hospitalar e ambulatorial 33.90.30.00. – Material de Consumo 33.90.30.24. – Material Hospitalar 33.90.30.19. – Material para Manutenção de Bens Móveis 33.90.30.17. – Uniformes,Tecidos eAviamentos VIGÊNCIA CONTRATUAL: 03 (três) meses contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 13.073,16 (treze mil e setenta e três reais e dezesseis centavos). DATADEASSINATURA: 22 de Novembro de 2011. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DE EMPENHO N° 4088/2011. PARTES: Município de Dourados Restaurante Cozinha Mineira Ltda CNPJ: 86.872.116/0001-36 PROCESSO: DISPENSADELICITAÇÃO192/2011 OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de alimentação visando atender a Secretaria Municipal de Educação -SEMED. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93,Art. 24, Inciso II. Valor: R$ 2.145,00 (dois mil cento e quarenta e cinco reais). DATADEEMPENHO:18/11/2011 Secretaria Municipal deAdministração NOME: LOTAÇÃO: RESOLUÇÃO Nº: DIAS: PERÍODO: ELIZANDRA LUZIA RODRIGUES DA SILVA VEZU SEMED 2544 8 01/11/2011 08/11/2011 MARILDA APARECIDA RODRIGUES DA SILVA SEMED 2545 8 01/11/2011 A 08/11/2011 MEIRACLES MARIANO DIAS MENDONCA SEMED 2543 8 13/11/2011 A 20/11/2011 NOME: LOTAÇÃO: RESOLUÇÃO Nº: DIAS: A PARTIR DE: WILSON JUNIOR MACHADO DA ROCHA SEMS 2560 180 25/11/2011 NOME: LOTAÇÃO: RESOLUÇÃO Nº: MESES: PERIODO: ANA CLARA DA SILVA DOURADOS NARCISO SEMED 2547 3 01/10/2011 A 31/12/2011 CLAUDINEI MENEZES DE SANTANA SEMED 2548 6 03/11/2011 A 02/05/2012 ELIANE MENDES DA SILVA PEREIRA SEMED 2549 6 23/10/2011 A 22/04/2012 EUNILDA MIRANDA VASCONCELOS DE MORAIS SEMED 2550 6 30/09/2011 A 29/03/2012 FLORACI SILVEIRA DE OLIVEIRA SEMED 2551 6 01/10/2011 A 31/03/2012 JULIA BARBOSA FERREIRA SEMED 2552 5 23/10/2011 A 23/03/2012 LAURA DE JESUS GOMES CORDEIRO SEMAS 2553 6 26/11/2011 A 25/05/2012 LEICY DE FATIMA FUCHS DOS SANTOS SEMS 2555 6 26/10/2011 A 25/04/2012 LEONETE ARCANJO BARTNIKOVSKI SEMED 2554 6 04/10/2011 A 03/04/2012 MARIA EDNA DA SILVA SOUZA SEMED 2556 6 29/09/2011 A 28/03/2012 NAIR SOARES DA SILVA SEMED 2557 6 11/10/2011 A 10/04/2012 ROSANA COSTA DE SOUZA ROLIM SEMED 2558 6 04/10/2011 A 03/04/2012 VERA LUCIA FEITOSA DA SILVA SEMED 2559 6 26/09/2011 A 25/03/2012 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO / DRH EXTRATO DE ATOS ADMINISTRATIVOS DE: LICENÇA LUTO: AVERBAÇÃO DO TEMPO DE SERVIÇO: READAPTACAO DE FUNCAO: NOME: LOTAÇÃO: RESOLUÇÃO Nº: MESES: A PARTIR DE: MOTIVO: LUCIMAR SIMAS ESQUIVEL SEMED 2546 3 01/12/2011 DOENCA GRAVE EM PESSOA DA FAMILIA LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUIDADE: Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.129 09 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 28 DE NOVEMBRO DE 2011 EXTRATOS OPresidente da Câmara Municipal de Dourados, de acordo com o artigo nº 131, § 1º e inciso V do Regimento Interno da Câmara manda publicar as emendas ao orçamento 2012. As Comissões de Finanças e Orçamento e de Justiça, Legislação e Redação analisaram as Emendas ao Orçamento para o Exercício de 2012 anexas e não constataram óbice legal e constitucional que contraponham a tramitação das citadas Emendas. EMENDASAOORÇAMENTO (PROJETODELEI Nº 130/2011 (23) Comissão de Finanças e Orçamento VereadorAlbino Mendes ____________________ Ver. PedroAlves de Lima (Ad-hoc) ____________________ Vereador DirceuAparecido Longhi ____________________ Comissão de Justiça, Legislação e Redação Vereador Elias Ishy de Mattos _____________________ Vereadora Délia Godoy Razuk _____________________ Vereador Gino José Ferreira _________________ VEREADORESINFRA-ASSINADOS EMENDAADITIVANº 80/2011 Projeto de Lei 130/2011 (023) Autoria: Poder Executivo Assunto: Estima a Receita e Fixa Despesa para o exercício 2011 Art. 1º. Os Vereadores Infra-assinados apresentam Emenda ao corpo do Projeto supracitado, com a seguinte redação: Art. 2º. Fica acrescido ao Projeto de Lei nº 130/2011 (23) o art. 13 e os demais serão renumerados. "Art. 13 -OPoder Executivo Municipal deverá incluir as atividades e/ou Projetos e adequar aos Anexos integrantes desta Lei, inclusive seus Fundos, Fundações e Autarquias e Unidades da Administração Direta e Indireta, às disposições contidas no ANEXOdenominado"EMENDASLEGISLATIVAS". Plenário“WeimarTorres”, 21 de novembro de 2011. VEREADORBEBETO(PDT) Emenda Indicativa nº 81/2011 Projeto de Lei 130/2011 (23) Autoria –Poder Executivo ASSUNTO=Estima Receita e Fixa Despesa para o Exercício de 2012 O vereador que está subscreve de acordo com as normas regimentais, apresenta a Mesa Diretora a seguinte emenda INDICATIVA, ao Projeto de Lei 130/2011. Artigo 1º-Fica garantido o repasse para a execução das seguintes obras: reforma geral do PAM – Pronto Atendimento Medico, no valor de R$ 30.000,00, e, reforma geral da Unidade de Saúde do Distrito deVilaVargas no valor de R$ 25.000,00. Artigo 2º – Os recursos para cobertura das despesas previstas nesta emenda serão provenientes da unidade orçamentária afim. PlenárioWeimarTorres, 21 de Novembro de 2011 BEBETO Vereador PDT VEREADORBEBETO(PDT) Emenda Indicativa nº 82/2011 Projeto de Lei 130/2011 (23) Autoria –Poder Executivo ASSUNTO=Estima Receita e Fixa Despesa para o Exercício de 2012 O vereador que está subscreve de acordo com as normas regimentais, apresenta a Mesa Diretora a seguinte emenda INDICATIVA, ao Projeto de Lei 130/2011. Artigo 1º - Fica garantido o repasse para a execução de reforma geral das seguintes Unidades Esportivas no valor de R$ 80.000,00. .AAVVdo Distrito deVilaVargas; . Nacional Esporte Clube do Distrito deVilaVargas; .Valdemar Raulino do Distrito deVila formosa; . Unidades esportivas dos distritos de Panambi, Indápolis, Vila São Pedro e Macaúba. Artigo 2º – Os recursos para cobertura das despesas previstas nesta emenda serão provenientes da unidade orçamentária afim. PlenárioWeimarTorres, 21 de Novembro de 2011. BEBETO Vereador PDT Vereadora Délia Razuk 01 e 02 Vereador CidoMedeiros 20, 21 e 23 Vereadores infra-assinados 80 Vereador Walter Hora 11 Vereador CidoMedeiros 19 Vereador Elias Ishy 31, 32, 33, 34, 35, 36, 37, 38, 39, 40, 41, 42, 43, 44, 45, 46, 47, 48, 49, 50 e 51 Vereador Juarez de Oliveira 60, 61, 62, 63, 64, 65, 66, 67, 68, 69, 70, 71, 72, 73, 74, 75, 76 e 77 Ver. Gino Ferreira 78 Ver. Gino Ferreira e Idenor Mac hado 79 Vereadora Délia Razuk 03, 05 e 17 Ver. Délia Razuk e Idenor Mac hado 04 Vereador Pedro Pepa 06, 07, 08, 09 e 16 Vereador Walter Hora 10 Vereador Idenor Machado 12, 13, 14 e 15 Vereador AlbinoMendes 18 Vereador CidoMedeiros 22 Vereador Elias Ishy 24, 25, 26, 27, 28, 29 e 30 Vereador Juarez de Oliveira 52, 53, 54, 55, 56, 57, 58 e 59 Vereador Bebeto 81 - 82 EMENDAS INDICATIVAS EMENDAS ADITIVAS EMENDASMODIFICATIVAS Sala dereunião dasComissões -Dourados-MS, 24 de Outubro de 2011. AUTORIZAÇÃO PARA COMPRA DE MEDICAMENTOS 189/2011 – SemS – VISA Autorizamos a aquisição de medicamentos, inclusive medicamentos controlados e insumos para serviços de saúde, pelo período de 60 (sessenta) dias contar da presente data, para CAIXADEASSISTENCIADOSSERVIDORESDOESTADODEMATO GROSSO DO SUL, denominado HOSPITAL CASSEMS, localizado na rua Oliveira Marques nº 2.771, Centro, CNPJ = 04.311.093/0003-98, que possui como farmacêutica Drª Grasiela Miotto Dallé –CRF/MS– 1933. Registre-se; Publique-se; Cumpra-se Dourados –Ms – 24 de novembro de 2011. Vili Schulz. Diretor da Vigilância Sanitária EMENDAS AO ORÇAMENTO DEMAIS ATOS / COMPRA DE MEDICAMENTOS - SEMS INTERESSADO: SETOR: Nº DO PROCESSO: ASSUNTO: ANDREIA PERES SOBRINHO SEMS 2413 RESSARCIMENTO DE FALTAS EIZALDYTES GONCALVES VALVERDE SEMED 2273 LICENCA PREMIO GABRIELA BARBOSA TAGARES SEMED 2282 LICENCA PREMIO GENESIO GNUTZMANN APOSENTADO 376 REVISAO DE ENQUADRAMENTO IZAQUE DE OLIVEIRA PEREIRA SEMED 2362 DIFICIL ACESSO RONA ALVES BORGES APOSENTADO 1825 200 QUOTAS DE PRODUTIVIDADE FISCAL PROCESSOS INDEFERIDOS: Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.129 10 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 28 DE NOVEMBRO DE 2011 EXTRATOS EXTRATO CONTRATO PARTES: Câmara Municipal de Dourados, CNPJ N.º 15.469.091/0001-86; Mr Service –Assistência TécnicaemElevadores,, CNPJ N.º 07.043.710/0001-48. OBJETO: Prestação de serviços de conservação e assistência técnica em 01 (uma) Plataforma Elevadora para Portadores de Necessidades Especiais, marca Rigna, modelo Oxford. CONTRATO: 015/2011/CMD, 01 de outubro de 2011. VALOR: R$ 7.920,00 (sete mil e novecentos e vinte reais), mensal de R$ 660,00 (seiscentos e sessenta reais), VIGÊNCIA: 01 de outubro de 2011 a 30 de setembro de 2012. DOTAÇÃO: 01.001.01.031.0002 – 3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica LICITAÇÃO:Proc.Adm. Lic. 016/2011, Dispensa nº 003/2011 ORDENADORDESPESA:IDENORMACHADO LICITAÇÕES - PREVID REPUBLICA-SEPORINCORREÇÃO TERMO DE RATIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 023/2011/PreviD O Diretor Presidente, Sr. Laercio Arruda, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 108, de 27/12/06, alterada pela Lei Complementar nº. 130 de 27/06/2008, e conforme art. 38, inciso VII da Lei nº. 8.666/93 vem através deste RATIFICAR E HOMOLOGAR o processo de Dispensa de Licitação supracitado, cujo objeto é a instalação de sistema de cerca elétrica no imóvel alugado para a instalação da Central de Perícias Médicas do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PreviD. Dourados/MS, 23 de novembro de 2011. LAERCIO ARRUDA Diretor Presidente TERMO DE ADJUDICAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 025/2011/PREVID O Diretor Presidente, Sr. Laércio Arruda, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 108, de 27/12/06, alterada pela Lei Complementar nº. 130 de 27/06/2008, e conforme art. 38, inciso VII da Lei nº. 8.666/93ADJUDICAo processo de Dispensa de Licitação supracitado, cujo objeto é a Aquisição de mobiliários para atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PREVID em favor da empresa adjudicatária ANAPEL – MÓVEISPARAESCRITÓRIOLTDA-ME., a qual fornecerá os objetos ora licitados. Dourados-MS, 28 de novembro de 2011. LAERCIO ARRUDA Diretor Presidente EXTRATO DO CONTRATO N.º 026/2011/PREVID PARTES: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município - PreviD ANAPEL–MÓVEISPARAESCRITÓRIOLTDA-ME. PROCESSO: Dispensa de Licitação nº. 025/2011/PREVID OBJETO: Aquisição de Mobiliários para atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 24 inciso II da Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 07.00.- Secretaria Municipal deAdministração 07.02.- Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município - PreviD 09.272.124 – Manter o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS 2.075- Manutenção dasAtividades do IPSSD 44.90.52.00 – Equipamentos e material permanente 44.90.52.17 – Mobiliárioemgeral Fonte 3 Ficha 1067 Valor total: R$ 7.892,50 (Sete mil e oitocentos e noventa e dois reais e cinquenta centavos). Período da Contratação: 12 (doze) meses DATADEASSINATURA: 28 de novembro de 2011. Este contrato terá efeitos a partir de sua assinatura EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL DENOVAL PEREIRA DE LIMA – CNPJ Nº 14.017.080/0001-00 – DOUR@BAT, torna Público que recebeu do Instituto de MeioAmbiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental - AA, para atividade de ComercioVarejista de peças e acessórios novos para veículos automotores, localizada na Rua Monte Alegre nº 4635 – Jardim Ouro Verde – CEP 7983--070 – Dourados – Ms. RETIFICADORA MS LTDA torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de instalação – LI e a Licença de Operação - LO, para atividade de retifica de motores em geral, localizada naAv.Weimar G.Torres, 5710 –Vila São Francisco, no Município de Dourados (MS). Foi determinado estudo de impacto ambiental?, ( ) sim; (X) não. Rosana de Almeida Melo Vidros-ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de Comercio Varejista de Vidros, localizada na Rua/Av. Jose Valério dos Santos - Nº 245 – sala B - Bairro, Parque das Nações no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. EXTRATOS - PREVID PORTARIA Nº 316/2011 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS- MS com fundamento no artigo 225 e seguintes da Lei Complementar Municipal nº 107/2006, no uso de suas atribuições regimentais: CONSIDERANDO a necessidade de novas diligências e providências a serem tomadas pela Comissão de Processo Administrativo Disciplinar criada para apurar as irregularidades funcionais do servidor Madson Pereira Fernandes; RESOLVE: Art. 1º – Prorrogar, por mais 15(quinze) dias o prazo dos trabalhos da Comissão, a partir desta data. Art. 2º – Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. Dourados-MS, 25 de novembro de 2011. Idenor Machado Presidente da CMD Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral da CMD RESULTADO DE LICITAÇÃO CONVITE Nº 017/2011 A CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS, através da Comissão Permanente de Licitação, torna público para conhecimento geral que o ProcessoAdministrativo de Licitação n.º 022/2011, na modalidade Convite, sob o nº 017/2011, realizado no dia 23 de novembro de 2011 as 14:00 (catorze) horas, que versa sobre Prestação de serviços de reservas, e emissão de bilhetes e fornecimento de passagens aéreas, necessárias ao deslocamento dos vereadores, servidores e colaboradores da Câmara Municipal de Dourados apresentou o seguinte resultado, pelo ITEM MENOR PREÇO vencedora a empresa CONDOR TURISMO LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 02.964.393/000189, estabelecida na rua Euclides da Cunha nº 695, Jardim dos estados, Campo Grande/MS, conforme proposta anexada ao processo. De acordo com a formalidade e a tramitação legal do processo licitatório,Adjudico e Homologo o resultado do julgamento do Convite N.º 017/2011 proferido pela Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal de Dourados. Dourados (MS), 28 de novembro de 2011. IDENOR MACHADO Presidente da Câmara Municipal de Dourados PORTARIAS LICITAÇÕES
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    ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XVI Nº 3.760 26 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeito .....................................................................................................Odilon Azambuja ................................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados. ............................Nelson Almirão ..................................................................3424-2005 Assessoria de Comunicação Social e Imprensa...............................................Helio Ramires de Freitas....................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Elizabeth Rocha Salomão..................................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ................................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Roberto Djalma Barros.......................................................3410-3000 Guarda Municipal ..............................................................................................João Vicente Chencarek ...................................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados ..........................................................Rogerio Yuri Farias Kintschev ...........................................3428-4970 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Alessandro Lemes Fagundes ............................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................João Azambuja...................................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária..................Landmark Ferreira Rios .....................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura ........................................................................Carlos Fábio Selhorst dos Santos......................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável .................Neire Aparecida Colman ...................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Marinisa Kiyomi Mizoguchi.................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda......................................................................Walter Benedito Carneiro Júnior ........................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento ..............................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Sebastião Nogueira Faria ..................................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.830-220 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diario@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br LEIS DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 07 DE JULHO DE 2014 LEI Nº 3.805 DE 01 DE JULHO DE 2014. “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2015 e dá outras providências”. O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º - Esta Lei fixa as Diretrizes Orçamentárias do Município de Dourados para o exercício de 2015, atendendo: I - as diretrizes, metas e prioridades para o orçamento do Município; II - as diretrizes gerais daAdministração Pública Municipal; III - as diretrizes dos orçamentos fiscal e da seguridade social e das diretrizes gerais de sua elaboração; IV - os princípios e limites constitucionais; V- as diretrizes específicas do Poder Legislativo; VI - as receitas municipais e o equilíbrio com a despesa; VII - a alteração na legislação tributária; VIII - as disposições sobre despesas de pessoal e encargos; IX - as disposições sobre as despesas decorrentes de débitos de precatórios judiciais; X - das vedações quando exceder os limites de despesa com pessoal e dos critérios e forma de limitação de empenho. XI - as normas relativas ao controle de custos e avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos do orçamento; XII - as condições especiais para transferências de recursos públicos a entidades públicas e privadas; XIII - as disposições gerais. § 1º - Fazem parte desta Lei o Anexo I de Diretrizes e Metas para a elaboração do Orçamento de 2015, o Anexo II - Metas Fiscais e o Anexo III - Riscos Fiscais estabelecidos nos parágrafos 1º e 3º do art. 4º da Lei de Responsabilidade Fiscal; § 2º -OMunicípio observará as determinações relativas a transparências de Gestão Fiscal, estabelecidas no art. 48 da Lei Complementar 101 de 04 de maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal e dos art. 4º e 44 da Lei Federal nº 10.257 de 10 de julho de 2001 – Estatuto da Cidade. CAPÍTULOI Das Diretrizes Orçamentárias SEÇÃOI As Diretrizes, Metas e Prioridades para o Orçamento do Município. Art. 2º - Em consonância com o art. 165, §2º, da Constituição Federal, as Diretrizes, as Metas e as Prioridades para o exercício financeiro de 2015, são especificadas nosAnexos a este Projeto de Lei, as quais terão precedência na alocação de recursos na Lei Orçamentária para 2015, não se constituindo, porém, em limite à programação das despesas. SEÇÃOII As Diretrizes Gerais daAdministração Municipal Art. 3º -AReceita e a Despesa serão orçadas a preço de junho de 2014. Art. 4º - Os recursos ordinários do tesouro municipal obedecerão a seguinte prioridade na sua alocação, observadas as suas vinculações constitucionais e legais: I - pessoal e encargos sociais; II - serviço da dívida e precatórios judiciais; III - custeio administrativo, incluindo a preservação do patrimônio público e contrapartida de convênios; IV - investimentos. Art. 5º -Os critérios adotados para definição das diretrizes serão os seguintes: I - priorizar a aplicação de recursos destinados à manutenção das atividades já existentes sobre as açõesemexpansão; II - os projetos em fase de execução, desde que contidos na Lei de Orçamento, terão preferência sobre os novos projetos; Art. 6º - Fica o Poder Executivo autorizado a representar o Município nas alienações, subvenções, convênios, acordos e contratos e a proceder todos os atos para a perfeita representatividade do Município, na celebração de convênios, contratos e outros atos de competência do Executivo. Art. 7º - A proposta orçamentária do Município para o exercício de 2015 será encaminhada pelo Poder Executivo à Câmara Municipal até o dia 15 de outubro de 2014, conforme estabelece o incisoVI doArt. 66 da Lei Orgânica do Município. SEÇÃOIII As Diretrizes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social e das Diretrizes Gerais de sua Elaboração Art. 8º -Os orçamentos fiscal e da seguridade social estimarão as receitas e fixarão as despesas dos Poderes Executivo e Legislativo: I - o orçamento fiscal refere-se aos Poderes do Município, seus Fundos, Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta, inclusive Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público; II - o Orçamento da Seguridade Social, abrange todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da Administração Direta e Indireta, inclusive Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público. Art. 9º - O orçamento da seguridade social compreenderá as dotações destinadas a atender às ações de saúde, previdência e assistência social e obedecerá ao disposto nos arts. 194, 195, 196, 199, 200, 201, 203, 204, e § 4º do art. 212 da Constituição Federal, e contará, dentre outros, com os recursos provenientes: I - das contribuições sociais a que se refere o Parágrafo 1º do Art. 181 da Constituição Estadual; II - de transferências de recursos do Tesouro, Fundos e entidades daAdministração Indireta, convênios ou transferências do Estado e da União para a seguridade social. Art.10 - Na Lei Orçamentária Anual, que apresentará conjuntamente a programação dos orçamentos, fiscal e da seguridade social, a discriminação e a identificação da despesa, far-se-á por categoria econômica, grupo de natureza da despesa e modalidade de aplicação. § 1º - As despesas de cada Unidade Orçamentária serão discriminadas e classificadas por: I - Grupos de Despesa; 02 LEIS II - Função, Subfunção e Programa; III - Projeto/Atividade; IV - Elementos de Despesa. § 2º - Para o efeito desta Lei, entende-se por: I - função, o maior nível de agregação das diversas áreas de despesa que competem ao setor público; II - subfunção, representa uma partição da função, visando a agregar determinado subconjunto de despesa do setor público; III - programa, um instrumento de organização da ação governamental visando à concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurados por indicadores estabelecidos no plano plurianual; IV - projeto, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo. V - atividade, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo; § 3° - Cada programa identificará as ações necessárias para atingir os seus objetivos, sob a forma de projetos e atividades, especificando os respectivos valores, bem como as unidades orçamentárias responsáveis pela realização da ação. § 4º - Cada projeto ou atividade identificará a Função, a Subfunção e o Programa aos quais se vinculam. § 5º - Para efeito de informação ao Poder Legislativo, a proposta orçamentária constará, os orçamentos fiscais e da seguridade social, referentes aos poderes do Município, seus fundos e órgãos da administração direta, indireta, autarquias e fundações criadas e mantidas pelo poder público municipal, discriminando a despesa em nível de categoria econômica, por grupos de despesa, a origem dos recursos, detalhada por categoria de programação, indicando-se para cada um, no seu menor nível, segundo exigências da Lei nº 4.320/64, obedecendo à seguinte discriminação: I - o orçamento pertencente a cada Órgão e Unidade Orçamentária; II - as fontes dos recursos Municipais, em conformidade com os conceitos e especificações das Fontes de Receita constantes nas regulamentações da Secretaria do Tesouro Nacional-STN, a serem discriminadas por fontes de acordo com a Portaria 69/2013 doTC/MSe, se for o caso, alterações posteriores. III - as categorias econômicas e grupos de despesas, em conformidade com os conceitos e as especificações constantes na portaria interministerial da Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda e de Planejamento, Orçamento e Gestão do Governo Federal, obedecendo à seguinte classificação: DESPESASCORRENTES: a) 1- Pessoal e Encargos Sociais: atendimento de despesas com pessoal, obrigações patronais, inativos, pensionistas e salário família; b) 2- Juros e Encargos da Dívida: cobertura de despesas com juros e encargos da dívida interna e externa; c) 3- Outras Despesas Correntes: atendimento das demais despesas correntes não especificadas nos grupos relacionados nos itens anteriores. DESPESASDECAPITAL: a) 4- Investimentos: recursos destinados a obras e instalações, equipamentos e material permanente, diversos investimentos e sentenças judiciais; b) 5- Inversões Financeiras: atendimento das demais despesas de capital não especificadas no grupo relacionado no item anterior; c) 6- Amortização da Dívida: amortização da dívida interna e externa e diferenças de câmbio. § 6° - Se houver alteração nas fontes de recursos ou categorias econômicas ou grupos de despesas pelos órgãos responsáveis pelas finanças públicas fica o poder executivo autorizado a adequá-las. Art. 11 - A Lei Orçamentária Anual incluirá dentre outros, os seguintes demonstrativos: I - das receitas arrecadadas conforme prevê o parágrafo 1º do art. 2º, da Lei Federal nº 4.320/64; II - das despesas conforme estabelece o § 2º do art. 2º da Lei Federal nº 4.320/64 e de forma semelhante a prevista no anexo 2 da referida lei, que detalha o orçamento em seu menor nível por elemento de despesa; III - dos recursos destinados a manutenção e ao desenvolvimento do ensino, de forma a caracterizar o cumprimento das determinações constitucionais e da Lei nº 11.494/07; IV - dos recursos destinados para a execução dos serviços de saúde em cumprimento ao índice estabelecido na Lei Complementar 141/2012; V- por projetos e atividades, os quais serão integrados por títulos, quantificando e qualificando os recursos; VI - reserva de contingência para atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos. Art. 12 - Na elaboração da Proposta Orçamentária, o Poder Executivo deverá incentivar a participação popular através de audiências públicas, conforme estabelece no art. 48 da Lei Complementar 101 de 04 de maio de 2.000 e como condição obrigatória para aprovação da Proposta Orçamentária pela Câmara Municipal deverá ser realizada audiência pública conforme estabelece os art. 4º e 44 da Lei Federal 10.257 de 10 de julho de 2001. Art. 13 - Os orçamentos das Administrações Indiretas e dos Fundos constarão da Lei Orçamentária Anual, em valores globais, não lhes prejudicando a autonomia da gestão legal de seus recursos, cujos desdobramentos, alterações e suplementações serão aprovados pelo Poder Executivo durante o exercício de sua vigência, nos termos da Lei. 4320/64. Parágrafo único - Aplicam-se às Administrações Indiretas, no que couber, os limites e disposições da Lei Complementar 101 de 04 de maio de 2000, cabendo a incorporação dos seus Orçamentos Anuais assim como as Prestações de Conta, às Demonstrações Consolidadas do Município, excetuando fundação pública de direito privado. Art. 14 - Constará da Lei Orçamentária Anual a autorização para a abertura de créditos adicionais suplementares e especiais, para a criação de programas, projetos e atividades ou elementos de despesa, que na execução orçamentária se fizerem necessários ou que apresentem insuficiência de dotação, de acordo com os artigos 40; 41; 42 e 43 e seus parágrafos e incisos, da Lei Federal 4.320/64, podendo a Administração Municipal remanejar as dotações entre as diversas unidades orçamentárias e diferentes fontes de receita § 1º - Para abertura de créditos adicionais, de acordo com os artigos 41 e 43 e seus parágrafos e incisos da Lei Federal 4.320/64, a administração municipal poderá remanejar dotações entre as diversas unidades orçamentárias e diferentes fontes de receita prevista no art.10 desta lei. § 2º - Excluem-se do limite estabelecido na Lei Orçamentária, ficando autorizadas, para utilização dos Poderes Executivo e Legislativo, as suplementações de dotações para atendimento à ocorrência das seguintes situações: I - insuficiência de dotação dentro de um mesmo grupo de despesa, da mesma categoria e do mesmo grupo de fontes de recursos, em conformidade com os grupos e fontes explicitados no art. 10 desta Lei; II - insuficiência de dotação no grupo de despesas 1- Pessoal e Encargos Sociais; III - insuficiência de dotação nos grupos de despesas 2- Juros e Encargos da Dívida e 6-Amortização da Dívida; IV - suplementações para atender despesas com o pagamento dos Precatórios Judiciais; V- suplementações que se utilizem dos valores apurados conforme estabelece nos incisos I e II do parágrafo 1º do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64; VI - Insuficiência de dotação dentro do mesmo projeto ou atividade, no limite dos mesmos; VII - suplementações para atender despesas com educação do ensino fundamental e infantil; VIII - suplementações para atender despesas com ações e serviços de saúde. Art. 15 -Na Lei OrçamentáriaAnual, nos termos do artigo 5º da Lei Complementar 101, constará uma reserva de contingência não superior a 1% (um por cento) da Receita Corrente Líquida, para atendimento complementar das situações de passivos contingentes e outros riscos eventuais, fiscais imprevistos. § 1º - Aplica-se a reserva de contingência o mesmo procedimento e condições para o Poder Executivo e o Poder Legislativo no que couber; § 2º - Os recursos da reserva de contingência, previsto no caput deste artigo, poderão, também, serem utilizados para a suplementação de créditos orçamentários que se revelarem insuficientes, no decorrer do exercício, conforme artigo 8º da Portaria interministerial STN-MF/SOF-MPnº 163 de 04 de maio de 2001. Art. 16 - Fica autorizada a realização de concursos públicos ou contratação de pessoal nos termos do art.37 da Constituição Federal para todos os Poderes, desde que: I - atendam os dispositivos do artigo 169 da Constituição Federal e limites estabelecidos na Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000; II - sejam para suprir deficiências de mão de obra ou ampliação de serviços básicos do Município. Art. 17 - No Orçamento para o exercício de 2015 as dotações com pessoal serão incrementadas de acordo com a expectativa de correção monetária para o próximo exercício, para assegurar a reposição e reajuste salarial. SEÇÃOIV Os Princípios e Limites Constitucionais Art. 18 - O Orçamento Anual com relação a Educação e Cultura, observará as seguintes diretrizes tanto na sua elaboração como na sua execução: I - Manutenção e Desenvolvimento do Ensino, de que trata o artigo 212 da Constituição Federal, com aplicação mínima de 25% (vinte e cinco por cento) da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências; II - FUNDEB, a receita formada com base em contribuição por aluno e a despesa com aplicação mínima de 60% (sessenta por cento) na remuneração dos profissionais do magistério, em efetivo exercício de suas atividades no ensino fundamental e Infantil público. Parágrafo único – Os recursos do FUNDEB, assim como a sua operacionalização Orçamentária e Contábil deverão ser individualizados em termos de registro de receita, bem como aplicação de despesa, de forma a evidenciar as suas Gestões, assim como facilitar as Prestações de Contas a quem de direito. Art. 19 - Às operações de crédito, aplicam-se as normas estabelecidas no Art. 167 Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.760 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 07 DE JULHO DE 2014 03 LEIS da Constituição Federal, e ao que consta na Resolução do Senado Federal de n.º 43, de 21 de dezembro de 2001, ficando autorizado o refinanciamento de dívidas do município. Art. 20 - Às operações de crédito por antecipação da Receita Orçamentária aplicam-se as disposições estabelecidas na Resolução do Senado Federal de nº 43, de 21 de dezembro de 2001. Art. 21 - É vedada a utilização de recursos transferidos, em finalidade diversa da pactuada. Art. 22 - A despesa total com pessoal do Poder Executivo não poderá exceder o percentual de 54% e o do Poder Legislativo em 6%, da Receita Corrente Líquida do Município, considerada nos termos dos artigos 18, 19 e 20 de Lei Complementar 101 de 04 de maio de 2000 e no caso de limitação de empenho obedecerá ao disposto no art. 38 desta Lei. Art. 23 - As operacionalizações e demonstrações contábeis compreenderão, isolada e conjuntamente, as transações e operações de cada Órgão e Fundo ou entidade da administração direta, nos termos do inciso III do art. 50 da Lei Complementar nº 101 de 04.05.2000. Art. 24 - Integra a Dívida Pública Consolidada as operações de crédito de prazo inferior a 12 (doze) meses, cujas receitas tenham constado do Orçamento, nos termos do parágrafo 3º do art. 29 da Lei 101 de 04.05.2000. Parágrafo único – Equipara-se a Operação de Crédito e integrará a Dívida Pública Consolidada, nos termos do parágrafo 1º do art. 29 da Lei 101 de 04.05.2000, sem prejuízo do cumprimento das exigências dos artigos 15 e 16 da mesma Lei: I - a assunção de dívidas; II - o reconhecimento de dívidas; III - a confissão de dívidas. Art. 25 - Os Precatórios Judiciais não pagos durante a execução do Orçamento em que houverem sido incluídos integram a dívida consolidada para fins de aplicação dos limites da dívida, conforme § 7º do artigo 30 da Lei Complementar 101 de 04.05.2000. Parágrafo único-APessoa Jurídica em débito com o Sistema de Seguridade Social, e com o Município, não poderá contratar com o Poder Público nem dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, conforme estabelece o § 3º do artigo 195, da Constituição Federal. SEÇÃOV As Diretrizes Específicas do Poder Legislativo Art. 26 - Para elaboração da proposta orçamentária da Câmara Municipal fica estipulado o percentual de até sete por cento da Receita Tributária do Município e das Transferências Constitucionais da União e do Estado, obedecendo aos artigos 158 e 159 da Constituição Federal e do produto da Receita da Dívida Ativa Tributária e conforme Parecer “C” nº 00/0003/2001 do Tribunal de Contas do Estado de MS de 28 de março de 2001, conforme rege o artigo 29 -Ada Constituição Federal. § 1o - Os repasses à Câmara Municipal se farão mensalmente, na proporção de um doze avos do total da receita arrecadada no exercício anterior ao dos repasses, conforme legislação específica descrita no “caput” deste artigo. § 2 º - A Câmara Municipal enviará até o dia décimo quinto de cada mês, a demonstração da execução orçamentária do mês anterior para fins de integração à contabilidade geral do município de forma a atender as exigências dos arts. 52, 53 e 54 da Lei 101/00. § 3º - O valor do orçamento do Poder Legislativo municipal poderá ser suplementado ou reduzido nas hipóteses previstas no Artigo 43 da Lei nº 4.320/64, observando o que se contém no Parecer “C” nº 00/0024/2002, do Tribunal de Contas do Estado. Art. 27 -As despesas com pessoal e encargos da Câmara Municipal, incluindo os subsídios dos vereadores limitar-se-ão ao estabelecido na alínea “a” do inciso III, do artigo 20, da Lei Complementar 101 de 04.05.2000 e aos limites impostos no artigo 29-Ada Constituição Federal. SEÇÃOVI As Receitas Municipais e o Equilíbrio com a Despesa Art. 28 - Constituem-se receitas do Município aquelas provenientes: I - dos tributos de sua competência; II - de prestação de serviços; III - das quotas-parte das transferências efetuadas pela União e pelo Estado, relativas às participações em impostos Federais e Estaduais, conforme artigo 158 e 159 da Constituição Federal; IV - de convênios formulados com órgãos governamentais e entidades privadas; V - de empréstimos e financiamentos, com prazo superior a 12 (doze) meses, autorizados por Lei específica, vinculados a obras e serviços públicos; VI - recursos provenientes da Lei Federal nº 11.494/07; VII - das demais receitas auferidas peloTesouro Municipal; VIII - das transferências destinadas à Saúde e à Assistência Social pelo Estado e pela União; IX - das demais transferências voluntárias. Art. 29 -Na estimativa das receitas serão considerados os efeitos das modificações na legislação tributária, da variação do índice inflacionário, do crescimento econômico ou de qualquer outro fato relevante e serão acompanhadas de demonstrativo de sua evolução nos últimos 3 anos, da projeção para os dois seguintes àquela a que se referirem, e da metodologia de cálculo e premissas utilizadas. § 1º - Reestimativa de receita por parte do Poder Legislativo só será admitida se comprovado erro ou omissão de ordem técnica ou legal. § 2º - O montante previsto para receitas de operações de crédito não poderá ser superior ao das Despesas de Capital constantes do Projeto de Lei Orçamentária. § 3º - O Poder Executivo colocará à disposição do Poder Legislativo Municipal e dos demais poderes, no mínimo 30 (trinta) dias antes do prazo final para encaminhamento de suas propostas orçamentárias, os estudos e as estimativas das receitas para o exercício subsequente, inclusive da corrente líquida e as respectivas memórias de cálculo. Art. 30 - Fica autorizada a concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita, devendo estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atendendo a pelo menos uma das seguintes condições: I - demonstração pelo proponente de que a renuncia foi considerada na estimativa da receita orçamentária, na forma do art. 12 da Lei Complementar nº 101 e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da Lei de Diretrizes Orçamentárias quando for o caso; II - estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado no “caput”, por meio de aumento da receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição. § 1º - A renuncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção de caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado. § 2º - O disposto neste artigo não se aplica ao cancelamento de débito cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança administrativas, extra judiciais ou judiciais. Art. 31 -As receitas próprias de Órgãos, Fundos, inclusive Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público Municipal, serão programadas para atenderem, preferencialmente as funções próprias de cada um, os gastos com pessoal e encargos sociais, os juros, os encargos e amortização da dívida, a contrapartida a financiamentos e outros necessários para a sua manutenção ou investimentos prioritários, bem como racionalização das despesas. Parágrafo Único -As receitas dos Fundos serão registradas nos Fundos, separandose por rubricas orçamentárias específicas, inclusive as relativas aos convênios que deverão ser individualizados, exceto as transferências financeiras da Prefeitura Municipal, que serão contabilizadas como receitas extra orçamentárias. SEÇÃOVII AAlteração na LegislaçãoTributária Art. 32 - O Poder Executivo providenciará, a fim de assegurar a programação e arrecadação de recursos, revisões tributárias, vinculadas especialmente: I - a revisão da legislação e cadastro imobiliário, para efeito de regulamentação, lançamento e arrecadação do IPTU; II - ao recadastramento dos contribuintes do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, e aprimoramento no sistema de sua fiscalização e cobrança; III - a reestruturação no sistema de avaliação imobiliária, para cobrança do ITBI – imposto de transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição; adequando-o à realidade e valores de mercado; IV - ao controle do valor adicionado, para efeito de crescimento do índice de participação no ICMS – imposto sobre a circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação; V - as amostragens populacionais periódicas, visando a obtenção de maiores ganhos nos recursos do Fundo de Participação dos Municípios – FPM, distribuídos em Função da Receita da União, do Imposto de Renda e Imposto sobre Produtos Industrializados; VI - a recuperação dos investimentos, através da cobrança da contribuição de melhoria previstaemlei; VII - a cobrança, através de tarifas decorrentes de serviços públicos ou do exercício do poder de polícia, com seus custos atualizados de acordo com o dimensionamento das despesas aplicadas na prestação dos serviços e nas demais atividades vinculadas aos contribuintes imobiliários, prestadores de serviços, comércio e indústria em geral, localizados no município; VIII - a modernização da Administração Pública Municipal, através da capacitação dos recursos humanos, elaboração de programas de modernização e reestruturação administrativa, redução de despesas de custeio, racionalização de gastos e implementações da estrutura operacional para o atendimento adequado das aspirações da coletividade. Art. 33 - O Município fica obrigado a arrecadar todos os tributos de sua competência. SEÇÃOVIII As Disposições sobre Despesas com Pessoal e Encargos Art. 34 - Para atendimento das disposições contidas no Art. 169 da Constituição Federal, fica o poder executivo autorizado, no decorrer da execução orçamentária, a Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.760 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 07 DE JULHO DE 2014 04 LEIS efetuar os ajustes necessários, para se adequar a Lei Complementar 101 de 4 de maio de 2000. Art. 35 - Para exercício financeiro de 2015, serão consideradas como despesas de pessoal a definição contida no art. 18 da Lei Complementar n0 101/2000. § 1° - Se houver necessidade o Poder Executivo encaminhará projeto de lei visando adequação da estrutura administrativa, do quadro de vagas, do plano de cargos e do estatuto dos servidores. § 2° - Observado os limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal o Poder Executivo poderá encaminhar projeto de lei visando a concessão ou redução de vantagens e aumento da remuneração dos servidores, bem como extinção, revisão, adequação ou criação de cargos públicos. SEÇÃOIX As Disposições Sobre as Despesas Decorrentes de Débitos de Precatórios Judiciais Art. 36 - Para atendimento ao prescrito no art. 100, da Constituição Federal fica o Poder Executivo autorizado a incluir no Orçamento, a previsão de dotação orçamentária ao pagamento de débitos oriundos de precatórios judiciários. Parágrafo Único - A relação dos débitos, de que trata o “caput” deste artigo, somente incluirá precatórios cujos processos contenham certidão de trânsito em julgado da decisão exequenda e atendam a pelo menos uma das seguintes condições: I – certidão de trânsitoemjulgado dos embargos à execução; II – certidão que não tenham sido opostos embargos ou qualquer impugnação aos respectivos cálculos; III - precatórios apresentados, com características dos itens acima, até a data de 01 de julho de cada ano. SEÇÃOX Das vedações quando exceder os limites de despesa com pessoal e dos Critérios e Forma de Limitação de Empenho. Art. 37.Aaveriguação do cumprimento dos limites estabelecidos nos arts. 19 e 20 da Lei Complementar n0 101/2000, será realizada no final de cada quadrimestre. Parágrafo Único - Se a despesa total com pessoal dos poderes executivo e legislativo exceder a95%(noventa e cinco por cento) do limite, são vedados: I – a concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual, ressalvada a revisão prevista no Inciso X do artigo 37 da Constituição Federal; II – criação de cargo, emprego ou função; III – alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa; IV – provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança; V– contratação de hora extra. Art. 38 - Se a despesa total com pessoal, do Poder ou Órgão, ultrapassar os limites definidos na Lei Complementar n0 101/2000, sem prejuízo das medidas previstas no art. 22 da Lei Complementar nº 101/00, o percentual excedente terá de ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no primeiro, adotandose, entre outras, as providências previstas nos parágrafos 30 e 40 do art. 169 da Constituição Federal. § 10 -No caso do inciso I do Parágrafo 30 do art. 169 da Constituição Federal, o objetivo poderá ser alcançado tanto pela extinção de cargos e funções, quanto pela redução dos valores a eles atribuídos. § 20 - É facultada a redução temporária da jornada de trabalho com adequação dos vencimentos à nova carga horária. Art. 39 - Se verificado, ao final de um quadrimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal, os Poderes Legislativo e Executivo promoverão, por ato próprio nos montantes necessários, nos 30 dias subsequentes, limitação de empenho e movimentação financeira, utilizando os critérios de redução de despesas na ordem inversa ao estabelecido no art. 4º desta Lei, respeitando o pagamento da Dívida Fundada, precatórios e pessoal e encargos. § 10 - No caso de restabelecimento da receita prevista, ainda que parcial, a recomposição das dotações cujos empenhos foram limitados, dar-se-á de forma proporcional as reduções efetivadas; § 20 - Não serão objeto de limitações as despesas que constituam obrigações constitucionais e legais, inclusive aquelas destinadas ao pagamento dos serviços da dívida. SEÇÃOXI As Normas Relativas ao Controle de Custos e Avaliação dos Resultados dos Programas Financiados com Recursos do Orçamento Art. 40 - Além de observar as demais diretrizes estabelecidas nesta Lei, a escrituração contábil será efetuada de forma a propiciar o controle dos custos das ações e a avaliação dos resultados dos programas de governo, bem como implantará controle de custos visando o equilíbrio financeiro. SEÇÃOXII As Condições Especiais para Transferências de Recursos Públicos a Entidades Públicas e Privadas Art. 41 -Adestinação de recursos para direta ou indiretamente cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficit de pessoas jurídicas deverá ser autorizada em Lei específica e destinarem-se a atender as diretrizes e metas constantes no art. 2º e no anexo I desta lei. §1° Fica o Poder Executivo autorizado a promover a concessão de subvenções sociais ou auxílios a entidades públicas ou privadas, mediante Convênios ou termos de cooperação, e firmar convênios de mútua colaboração com órgãos e entidades da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal, e ainda conveniar com Entidades Públicas e Privadas sem fins lucrativos, obedecendo ao interesse e conveniência do Município. Art. 42 - A Lei Orçamentária Anual, bem como suas alterações, não destinará recursos para execução direta pela Administração Pública Municipal, de projetos e atividades típicas das administrações estadual e federal, ressalvados os concernentes a despesas previstas em convênios e acordos com órgãos e autarquias da Administração Pública de todas as esferas de Governo. § 1º - A despesa com cooperação técnica e financeira ou contrapartidas em convênios e acordos far-se-á em programação específica classificada conforme dotação orçamentária. § 2º - É vedado o pagamento, a qualquer título, a servidor da Administração Direta ou Indireta por serviços de consultoria ou assistência técnica ou qualquer serviço ligado a administração municipal. Art. 43 - É vedada a inclusão de dotações, na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, a título de "auxílios" para entidades privadas, ressalvadas as sem fins lucrativos e desde que sejam: I - de atendimento direto e gratuito ao público e voltadas para o ensino especial, ou representativas da comunidade escolar das escolas públicas ou incentivos ao esporte, à cultura, turismo ou comunitária; II- voltadas para as ações de saúde, de assistência social, esporte e de atendimento direto e gratuito ao público. Parágrafo único - Sem prejuízo da observância das condições estabelecidas neste artigo, a inclusão de dotações na lei orçamentária e sua execução, dependerão, ainda, de: I – disposição no termo de convenio prevendo-se cláusula de reversão no caso de desvio de finalidade; II - identificação do beneficiário e do valor transferido no respectivo convênio. Art. 44 - É vedada a inclusão, na lei orçamentária e emseus créditos adicionais, de dotações a título de subvenções sociais, ressalvadas aquelas destinadas a entidades privadas sem fins lucrativos ou de atividades de natureza continuada, que preencham uma das seguintes condições: I- sejam de atendimento direto ao público, de forma gratuita, nas áreas de assistência social, cultura, saúde, educação, esportes ou associações de moradores; II – atendam, no que couber, ao disposto no art. 204 da Constituição Federal. § 1º - Para habilitar-se ao recebimento de subvenções sociais, a entidade privada sem fins lucrativos deverá estar em funcionamento regular nos últimos dois anos, comprovando a regularidade do mandato de sua diretoria e atas de reunião no período. § 2º - As entidades privadas beneficiadas, a qualquer título, submeter-se-ão à fiscalização do Poder Concedente com a finalidade de verificar o cumprimento de metas e objetivos para os quais receberam recursos. CAPÍTULOII Das Disposições Gerais Art. 45 -As propostas de modificação no Projeto da Lei Orçamentária Anual serão apresentadas, no que couber, da mesma forma e nível de detalhamento dos demonstrativos e anexos apresentados. Art. 46 - Para ajustar as despesas ao efetivo comportamento da receita, poderá constar na Lei Orçamentária Anual, autorização ao Poder Executivo para abertura de crédito adicional suplementar ou especial até cinquenta por cento sobre o total da despesa fixada no orçamento geral do Município, utilizando os recursos previstos nos incisos I, III e IVdo § 1º doArtigo 43 da Lei Federal n.º 4.320/64. Art. 47 - Se o Projeto de Lei Orçamentária Anual não for aprovado até 31 de dezembro de 2014, a sua programação será executada mensalmente até o limite de 1/12 (um doze avos) do total, observada a efetiva arrecadação no mês anterior, até a sua aprovação pela Câmara Municipal, vedado o início de qualquer projeto novo. Art. 48 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados – MS, 01 de julho de 2014. Murilo Zauith Prefeito Municipal Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral do Município Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.760 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 07 DE JULHO DE 2014 05 LEIS LEI N º 3.805 DE 01 DE JULHO DE 2014. ANEXO I DIRETRIZES E METAS PARA A ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO DE 2015 As diretrizes que o município estabelecerá na fixação das despesas na proposta orçamentária para o exercício financeiro de 2015 atenderão prioritariamente a: I - Incrementar o desenvolvimento de programas na área da educação para: a) apoiar o ensino infantil, buscando a proteção à criança; b) intensificar as ações e programas do ensino fundamental no sentido de motivar a freqüência escolar, como forma de garantir a erradicação do analfabetismo municipal e reduzir a evasão escolar. II - oferecer saúde de qualidade, implementando ações e serviços de garantam a atenção integral, equânime e humanizada a população para promoção, proteção e recuperação da saúde, incluindo: a) ações de vigilância epidemiológica e controle de doenças; b) ações de vigilância sanitária; c) vigilância nutricional, controle de deficiências nutricionais, orientação alimentar, e a segurança alimentar promovida no âmbito do SUS; d) educação para a saúde; e) saúde do trabalhador; f) assistência a saúde em todos os níveis de complexidade: atenção básica, media e alta complexidade ambulatorial e hospitalar, e serviços de urgência e emergência; g) assistência farmacêutica; h) atenção a saúde dos povos indígenas; i) capacitação de recursos humanos. III - desencadear e apoiar programas e ações de geração de emprego e rendas e de capacitação de mão de obra, através de convênios e parcerias com entidades afins; IV - desenvolver programas voltados à implantação, ampliação e/ou melhoria da infraestrutura urbana e rural, com o desenvolvimento inclusive de programas de revitalização de praças, jardins e áreas de lazer; V - fomentar o desenvolvimento socioeconômico do Município e implantar políticas ambientais compatibilizando-as com uso sustentável dos recursos naturais; VI - buscar a redução dos desequilíbrios sociais, promovendo a modernização e a competitividade da economia municipal; VII - estimular e desenvolver programas para fortalecimento da agropecuária, especialmente para a agricultura familiar, da agroindústria e ações que visem o incremento de outras atividades econômicas municipais; VIII - executar ações de planejamento, fortalecimento, desenvolvimento e divulgação dos aspectos turísticos municipais e outras atividades que visem a diversificação da atividade no Município; IX - propiciar oportunidades de lazer, esporte e cultura, buscando a integração e o bem estar social, produção e consumo de bens e serviços culturais, preservação de monumentos históricos e o resgate da memória e identidade cultural e instituir incentivo fiscal para a realização de projetos culturais e esportivos; X - desenvolver programas que estimulem a instalação de novos comércios e indústrias; XI - desenvolvimento de programas de apoio à assistência social aos mais necessitados, em especial à população carente, as crianças e adolescentes, os idosos e os excluídos do processo produtivo; XII - Investimento em programas sociais voltados para a melhoria de qualidade de vida da populaçãoemgeral,emespecial a mais carente; XIII - executar ações de administração e planejamento municipal, buscando o equilíbrio financeiro e melhor alocação dos recursos públicos; XIV- reestruturação, modernização e aprimoramento da fiscalização municipal. As metas a serem instituídas para elaboração do orçamento 2015 atenderão prioritariamente as descrições a seguir, não se constituindo, porém, em limite à programação das despesas: I -ADMINISTRAÇÃO,PLANEJAMENTOEFINANÇAS; As metas da administração municipal para as áreas de planejamento, administração e finanças estão voltadas para a melhoria da qualidade do serviço público, para o aumento das receitas próprias municipais e a adoção do planejamento efetivo como instrumento de desenvolvimento, dentro das seguintes prioridades: 1. Desenvolver ações de capacitação e qualificação de recursos humanos do Município, com prioridade para a questão da qualidade e produtividade; 2. Dotar o Município de aparelhos, mobiliários em geral, veículos, maquinários – frota municipal e modernizar a administração pública municipal, mediante alocação de dotações para melhorar o sistema de informatização, organização e controle; 3. Revisão das Leis Municipais; 4. Revitalização, modernização e conservação do arquivo municipal: 5. Promover a progressão funcional e a reposição do poder aquisitivo dos vencimentos, salários e proventos dos cargos e funções, bem como implementar o pagamento de salários e proventos; 6.Amortização de dívidas contratadas; 7. Promover a construção, reforma e manutenção de prédios públicos; 8. Implementar todas as unidades municipais com equipamentos e materiais permanentes com vistas a adequação dos serviços ofertadosemtodas as áreas; 9. Dispor de bens públicos através dos meios legais como leilões de equipamentos, maquinários ou veiculo que por ventura vier a onerar o poder público, devido seu desgaste natural. II -DESENVOLVIMENTOSOCIAL As metas para as atividades sociais da administração municipal contemplam ações integradas entre os setores públicos, voltados para o atendimento das necessidades imediatas da população, de acordo com as seguintes prioridades: 1. Propiciar instrumentos e condições capazes de efetuar a coordenação, o controle e o acompanhamento das atividades de transporte e alimentação escolar, manutenção e ampliação da rede física; 2. Consolidar instrumentos eficazes de coordenar, instruir, supervisionar e avaliar do ponto de vista técnico – pedagógico e administrativo, os setores operacionais da Educação e Saúde: 3. Construir, ampliar, reformar, adequar e equipar os prédios da educação, da saúde e das creches; 4. Assegurar os mecanismos que permitem a elaboração e o estabelecimento de uma política de investimentos, desenvolvendo sistemas capazes de otimizar custos financeiros de estrutura organizacional no âmbito da Rede Municipal de Ensino e órgão central; consolidar a municipalização do sistema de saúde em todos os programas; 5. Intensificar a implementação dos sistemas de informatização da rede municipal de ensino, saúde e assistência social; 6. Priorizar o atendimento à saúde com mantendo quadro funcional adequado com vistas ao atendimento das necessidades da população; 7. Apoiar os Conselhos Gestores e Associações de Pais e Mestre no âmbito do município; 8. Supervisionar, interferir e instruir as unidades escolares e centros de educação infantil, para que propiciem um ensino que assegure padrões mínimos de qualidade exigidos à formação do cidadão; 9. Priorizar os serviços preventivos de saúde, visando a educação permanente em saúde; 10. Propiciar mecanismos que assegurem um regime de colaboração entre as instituições públicas e privadas, visando a definição de uma política de ensino com qualidade; 11. Abastecer as unidades de saúde municipais com medicamentos e materiais de uso médico e odontológico, bem como equipamentos e material permanente; 12. Realizar investimentos para manutenção dos programas destinados ao atendimento social da população carente, nas áreas de assistência e promoção, geração de emprego e renda, triagem, encaminhamento e ampliação dos programas já existente; 13. Implementar os projetos de assistência e apoio a idosos de acordo com o estabelecido no Estatuto do Idoso, propiciando sua integração social, fortalecendo dos laços familiares, bem como o exercício da cidadania; 14. Melhorar a qualidade do ensino e da aprendizagem, visando a formação do cidadão consciente dos seus direitos e deveres, que o mesmo seja capaz de interferir no meioemque vive buscando o bem comum; 15. Atender crianças, adolescentes e jovens, dentro do estabelecido pelo estatuto da criança e adolescentes, inclusive vítimas da violência e prostituição infantil, buscando garantir-lhes seus direitos sociais básicos, priorizando a manutenção saudável dos mesmos na família e comunidade para formação da cidadania; 16.Viabilizar a implementação e a implantação de programas para atender jovens e adolescentes; 17. Otimizar os trabalhos de regularização e urbanização social; 18. Estimular a elaboração e execução dos projetos comunitários de construção de casas populares; 19. Utilizar sistemas cooperativos no atendimento às necessidades da população na área de promoção social; 20. Estimular programas para o estabelecimento de atividades geradoras de emprego e renda para atender a populaçãoemgeral; 21. Estimular a parceria com a iniciativa privada na execução de programas, projetos e serviços sociais; 22. Desenvolver projetos de apoio, orientações e implementar o atendimento de urgência e emergencial à gestantes de alto risco, carentes e a redução de índices de mortalidade infantil; 23. Desenvolver ações voltadas ao atendimento à família que amenizem a carência alimentar; 24. Incentivar parcerias visando a ampliação da oferta de emprego e renda; 25. Apoiar ações de prevenção, habilitação, reabilitação, integração social das pessoas com deficiência; 26. Apoiar associações comunitárias e entidades visando à implementação da política de assistência social no município, bem como o trabalho em rede de atendimento integrada; 27. Viabilizar ações sociais intersetoriais para ampliação de metas, otimização de recursos e melhoria na qualidade do atendimento: 28. Garantir a distribuição de medicamentos à população carente; 29. Capacitar profissionais por meio de cursos de formação aperfeiçoamento, para atuação e serviços de saúde; 30. Manter e implementar os programas de auxilio financeiro e auxilio de materiais e produtos a pessoas carentes; 31. Manutenção e implementação de ações e programas para o controle de doenças transmitidas por vetores. 32. Garantir a formalização de convênios ou contratos com as entidades sem fins lucrativos que buscam amparo às pessoas que vivem em situações de risco e vulnerabilidade social. III -DESENVOLVIMENTOECONÔMICO As metas para os projetos de desenvolvimento econômico do Município se voltam para a geração de emprego e renda e ao desenvolvimento de seu potencial, de acordo com as seguintes diretrizes: 1. Estimular a formação de organizações produtivas comunitárias; 2. Promover o acesso a informação sobre avanços científicos e tecnológicos de interesse da comunidade, bem como difusão de tecnologias existentes ou alternativas Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.760 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 07 DE JULHO DE 2014 06 LEIS Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.760 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 07 DE JULHO DE 2014 para o incremento das atividades produtivas locais; 3. Estimular a legalização das atividades econômicas do setor informal; 4. Recadastrar as atividades econômicas municipais; 5. Fomentar as atividades de comércio de bairros e criação de condições para a viabilização de formas alternativas de comercialização; 6. Incentivar a implantação de indústrias e agroindústrias; 7. Dar suporte e divulgação ao produto turístico local; 8. Realizar estudos e pesquisas sobre a produção comercial e industrial do Município; 9. Incentivar a implantação de agroindústrias, com utilização de capital privado e público, direcionando os esforços para as atividades agropecuárias; 10. Apoiar as indústrias regionais para agregarem outros produtos da cadeia produtiva incorporando novos sistemas de comercialização; 11. Fomentar a Economia Solidária no município; 12.Apoiar e estimular o desenvolvimento da cadeia produtiva da piscicultura. 13. Firmar parcerias com entidades com propósito de fortalecer o trade turístico local. IV -PLANEJAMENTOURBANO,MEIOAMBIENTEESANEAMENTO O planejamento urbano municipal, o desenvolvimento da cidade, em conjunto com as questões ambientais e de saneamento deverá priorizar: 1. Elaboração de Diretrizes de Crescimento e Desenvolvimento da Cidade, projetos estratégicos de desenvolvimento; adequada utilização da área urbana e uso do solo e plano de mobilidade urbana, voltados para melhoria da qualidade de vida da população; 2. Programa de paisagismo – manutenção das praças públicas, canteiros e áreas verdes do Município; 3. Implementar Políticas e Parcerias para a elaboração e implementação dos Planos locais como: Agenda 21, gestão dos resíduos sólidos, coleta seletiva de lixo e EducaçãoAmbiental nas escolas, comunidades e empresas; 4. Implantação de sistema de coleta e destinação final de lixo hospitalar; 5. Regulamentação do sistema de monitoramento de vegetação arbórea (corte, poda e manutenção de árvores); 6. Implantação de programa de controle e fiscalização da atividade geradora de poluição sonora e visual; 7. Induzir melhorias no sistema rodoviário, sistema de transporte, meio ambiente, abastecimento de água, tratamento de esgoto, à energia, à implantação industrial, desenvolvimento sustentável; 8. Ofertar equipamentos urbanos e comunitários, transporte e serviços públicos adequados aos interesses e necessidades da população; 9. Promover o ordenamento e o controle do solo urbano, visando o cumprimento da função social da propriedade; 10. Preservar, proteger e recuperar o patrimônio natural e construído, cultural, histórico, artísticos, paisagístico e arqueológico; 11. Garantir a formalização de convênios ou contratos com as entidades de defesa do MeioAmbiente. V-INFRA-ESTRUTURAESERVIÇOSPÚBLICOS Os serviços de infraestrutura têm como meta preparar a cidade para os patamares de desenvolvimento exigidos pela população das seguintes prioridades: 1. Implantar e dar manutenção urbana, com a adoção de critérios de iluminação publica, estendendo a locais não atendidos pela rede convencional, inclusive rural e sinalização do Município ; 2. Executar obras de canalização de córregos de acordo com princípios de racionalidade, qualidade e matas ciliares; 3. Promover a drenagem e o asfaltamento de vias públicas de acordo com as diretrizes dos Planos; 4. Promover ações de integração e participação das comunidades locais na execução de obras e serviços públicos de interesse coletivo; 5. Promover a drenagem, construção de pontes, aterros, encascalha mento e patrolamento das estradas vicinais do Município; 6. Executar a limpeza de terrenos baldios e residências em bairros, para evitar a proliferação de doenças; 7. Manter, revitalizar e ampliar o sistema viário Urbano e Rural do Município. VI -CULTURA,ESPORTEELAZER As atividades culturais, desportivas e de lazer tem como meta o resgate da cultura regional, a aproximação das pessoas e a valorização de espaços públicos, com as seguintes prioridades: 1. Promover ações de incentivo às atividades culturais e manifestações populares, incluindo a construção de espaços apropriados; 2. Manter programas destinados ao lazer da população em geral, incluindo construção de espaço apropriado; 3. Manter os mecanismos de parceria com a iniciativa privada na manutenção e criação de espaços de recreação e lazer; 4. Fomentar as atividades esportivas amadoras em todas as suas modalidades, inclusive com a construção de espaços apropriados; 5. Manter, revitalizar, modernizar, informatizar e ampliar o acervo da Biblioteca Municipal; 6. Coordenar a política cultural voltada à criação artística, na produção e consumo de bens e serviços culturais para todas as camadas da população, promovendo shows artísticos de interesse da comunidade; 7. Manter os programas e projetos voltados para a identificação e o reconhecimento do patrimônio municipal e de espaços públicos existentes, com vistas ao incremento de novas áreas de potencial turístico; 8. Criação de programas de atividade esportivas no sistema educacional; 9. Apoiar as atividades de competição e eventos esportivos no município, realizando convênios e concedendo auxílios a entidades organizadoras para sua realização. 10. Implantar políticas publica de incentivos e financiamento para implantação e desenvolvimento de acesso a Internet gratuito nas praças e equipamentos públicos. 2014 2015 2016 2017 IPCA + PIB ESTADUAL 1,050X 1,03 1,050 X 1,03 1,050 x 1,035 1,055x 1,03 PIB ESTADUAL EM VALOR 67.865.980,00 74.926.930,00 82.871.280,00 92.290.270,00 INCREMENTO DE RECEITA 1,082 1,082 1,087 1,087 2014 2015 2016 2017 PREVISÃO PROPOSTA PREVISÃO PREVISÃO FONTE DE RECURSOS: 0 - RECURSOS PRÓPRIOS RECEITAS CORRENTES 208.907.444,00 225.933.400,69 245.533.123,20 266.808.568,32 RECEITA TRIBUTÁRIA 63.743.460,00 1,082 68.938.551,99 1,087 74.918.971,38 1,087 81.410.700,24 IMPOSTOS 59.118.990,00 1,082 63.937.187,69 1,087 69.483.738,72 1,087 75.504.504,68 IMPOSTO SOBRE O PATRIMONIO E A RENDA 35.621.210,00 1,082 38.524.338,62 1,087 41.866.324,99 1,087 45.494.042,05 Imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana - IPTU 20.426.180,00 1,082 22.090.913,67 1,087 24.007.300,43 1,087 26.087.533,01 IMPOSTO SOBRE A RENDA E PROVENTOS DE QUALQUER NATUREZA 6.195.690,00 1,082 6.700.638,74 1,087 7.281.919,15 1,087 7.912.897,44 Imposto de renda retido nas fontes sobre os rendimentos do trabalho 5.918.480,00 1,082 6.400.836,12 1,087 6.956.108,65 1,087 7.558.855,47 Imposto de renda retido nas fontes sobre outros rendimentos 277.210,00 1,082 299.802,62 1,087 325.810,49 1,087 354.041,97 IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO "INTER-VIVOS" DE BENS IMOVEIS E DE DIR REAIS S IMOVEIS 8.999.340,00 1,082 9.732.786,21 1,087 10.577.105,41 1,087 11.493.611,60 Imposto s/ transm. "Inter Vivos" de bens imóveis e de direitos reais s/ imóveis 8.999.340,00 1,082 9.732.786,21 1,087 10.577.105,41 1,087 11.493.611,60 IMPOSTO SOBRE A PRODUÇÃO E A CIRCULAÇÃO 23.497.780,00 1,082 25.412.849,07 1,087 27.617.413,73 1,087 30.010.462,63 Imposto sobre serviços de qualquer natureza - ISSQN 23.497.780,00 1,082 25.412.849,07 1,087 27.617.413,73 1,087 30.010.462,63 TAXAS 4.624.470,00 1,082 5.001.364,31 1,087 5.435.232,66 1,087 5.906.195,57 TAXAS PELO EXERCICIO DO PODER DE POLICIA 3.776.980,00 1,082 4.084.803,87 1,087 4.439.160,61 1,087 4.823.813,87 Taxa de controle e fiscalização ambiental 31.770,00 1,082 34.359,26 1,087 37.339,92 1,087 40.575,42 Taxa de licença p/ func. de estab. comerciais, indústriais e prest. de serviços 1.887.940,00 1,082 2.041.807,11 1,087 2.218.933,88 1,087 2.411.204,50 Taxa de utilização de área de dominio público 109.730,00 1,082 118.673,00 1,087 128.967,88 1,087 140.142,94 Taxa de aprovação de projeto de construção civil 797.510,00 1,082 862.507,07 1,087 937.329,55 1,087 1.018.549,16 Taxa de Publicidade 950.000,00 1,082 1.000.000,00 1,087 1.086.750,00 1,087 1.180.916,89 OUTRAS TAXAS PELO EXERCICIO DO PODER DE POLICIA 30,00 1,082 32,45 1,087 35,26 1,087 38,31 Taxas de licença especial p/ coms. Bebidas alcoolicas 30,00 1,082 32,45 1,087 35,26 1,087 38,31 TAXA PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 847.490,00 1,082 916.560,44 1,087 996.072,05 1,087 1.082.381,70 Taxa de cemitérios 17.600,00 1,082 19.034,40 1,087 20.685,63 1,087 22.478,04 OUTRAS TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 829.890,00 1,082 897.526,04 1,087 975.386,42 1,087 1.059.903,65 PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DA RECEITA - 2015 MATO GROSSO DO SUL NATUREZA DA RECEITA 2015 2016 ANEXO II 2016 07 LEIS Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.760 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 07 DE JULHO DE 2014 Outras Indenizações 400,00 1,082 432,60 1,087 470,13 1,087 510,86 RESTITUIÇÕES DE CONVENIOS 3.698,00 1,082 3.999,39 1,087 4.346,33 1,087 4.722,94 Restituição de convênios - Recursos Próprios 3.698,00 1,082 3.999,39 1,087 4.346,33 1,087 4.722,94 OUTRAS RESTITUIÇÕES 862.529,00 1,082 932.825,11 1,087 1.013.747,69 1,087 1.101.588,93 Outras restituições - Tesouro Municipal 862.447,00 1,082 932.736,43 1,087 1.013.651,32 1,087 1.101.484,20 Outas Restituições 82,00 1,082 88,68 1,087 96,38 1,087 104,73 RECEITA DA DIVIDA ATIVA 7.831.920,00 1,082 8.470.221,48 1,087 9.205.013,19 1,087 10.002.627,59 RECEITA DA DIVIDA ATIVA TRIBUTÁRIA 7.585.150,00 1,082 8.203.339,73 1,087 8.914.979,45 1,087 9.687.462,42 RECEITA DA DIVIDA ATIVA DO IPTU 6.745.590,00 1,082 7.295.355,59 1,087 7.928.227,68 1,087 8.615.208,61 Receita da divida ativa do IPTU 6.692.550,00 1,082 7.237.992,83 1,087 7.865.888,70 1,087 8.547.467,96 Correção da dívida ativa do IPTU 53.040,00 1,082 57.362,76 1,087 62.338,98 1,087 67.740,65 RECEITA DA DIVIDA ATIVA DO ISSQN 470.460,00 1,082 508.802,49 1,087 552.941,11 1,087 600.853,45 Receita da dívida ativa do ISSQN 470.460,00 1,082 508.802,49 1,087 552.941,11 1,087 600.853,45 RECEITA DA DIVIDA ATIVA DE OUTROS TRIBUTOS 369.100,00 1,082 399.181,65 1,087 433.810,66 1,087 471.400,35 RECEITA DA DIVIDA ATIVA DE OUTROS TRIBUTOS 369.100,00 1,082 399.181,65 1,087 433.810,66 1,087 471.400,35 Receita da dívida ativa de outros tributos - principal 328.110,00 1,082 354.850,97 1,087 385.634,29 1,087 419.049,50 Correção da dívida ativa de outros tributos 40.990,00 1,082 44.330,69 1,087 48.176,37 1,087 52.350,85 RECEITA DA DIVIDA ATIVA NÃO TRIBUTÁRIA 246.770,00 1,082 266.881,76 1,087 290.033,75 1,087 315.165,17 RECEITA DA DIVIDA ATIVA NÃO TRIBUTÁRIA DE OUTRAS RECEITAS 246.770,00 1,082 266.881,76 1,087 290.033,75 1,087 315.165,17 Receita da dívida ativa não tributária de outras receitas 243.630,00 1,082 263.485,85 1,087 286.343,24 1,087 311.154,88 Correção da receita da dívida ativa não tributária de outras 3.140,00 1,082 3.395,91 1,087 3.690,51 1,087 4.010,29 RECEITAS DIVERSAS 86.079,00 1,082 93.094,44 1,087 101.170,38 1,087 109.936,79 Taxa de embarque 726.300,00 1,082 785.493,45 1,087 853.635,01 1,087 927.602,48 Taxa de roçada 53.370,00 1,082 57.719,66 1,087 62.726,84 1,087 68.162,12 Taxas Diversas Procon 180,00 1,082 194,67 1,087 211,56 1,087 229,89 Outras taxas pela prestação de serviços 50.040,00 1,082 54.118,26 1,087 58.813,02 1,087 63.909,17 RECEITA PATRIMONIAL 5.319.585,00 1,082 5.753.131,18 1,087 6.252.215,31 1,087 6.793.969,76 RECEITAS IMOBILIARIAS 1.208.160,00 1,082 1.306.625,04 1,087 1.419.974,76 1,087 1.543.015,58 ALUGUEIS 1.208.160,00 1,082 1.306.625,04 1,087 1.419.974,76 1,087 1.543.015,58 Aluguel do pavilhão de eventos 7.090,00 1,082 7.667,84 1,087 8.333,02 1,087 9.055,08 Aluguel do Teatro Municipal 1.070,00 1,082 1.157,21 1,087 1.257,59 1,087 1.366,56 Receitas de aluguel de espaços na rodoviária 1.200.000,00 1,082 1.297.800,00 1,087 1.410.384,15 1,087 1.532.593,94 RECEITAS DE VALORES MOBILIARIOS 745.161,00 1,082 805.891,62 1,087 875.802,72 1,087 951.691,03 Fundos de Investimentos 745.161,00 1,082 805.891,62 1,087 875.802,72 1,087 951.691,03 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS 3.366.264,00 1,082 3.640.614,52 1,087 3.956.437,83 1,087 4.299.263,16 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS DE RECURSOS VINCULADOS 2.368.031,00 1,082 2.561.025,53 1,087 2.783.194,49 1,087 3.024.358,29 RECEITA DE REMUNERAÇÃO DE OUTROS DEP. BANCARIOS DE RECURSOS 2.368.031,00 1,082 2.561.025,53 1,087 2.783.194,49 1,087 3.024.358,29 Remuneração de depósito de poupança 870.051,00 1,082 940.960,16 1,087 1.022.588,45 1,087 1.111.195,74 Remuneração de depósitos variáveis 1.314.420,00 1,082 1.421.545,23 1,087 1.544.864,28 1,087 1.678.726,77 Remuneração de depósitos de recursos - Recursos Vinculados 58.638,00 1,082 63.417,00 1,087 68.918,42 1,087 74.890,20 Remuneração de depósitos de recursos - Tr. Correntes 18.072,00 1,082 19.544,87 1,087 21.240,39 1,087 23.080,86 Remuneração de depósitos de recursos - Tr. Capital 34.850,00 1,082 37.690,28 1,087 40.959,91 1,087 44.509,08 Remuneração de depósitos de recursos - Salário Educação 72.000,00 1,082 77.868,00 1,087 84.623,05 1,087 91.955,64 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS DE RECURSOS NAO VINCULADOS 998.180,00 1,082 1.079.531,67 1,087 1.173.181,04 1,087 1.274.837,18 Receita de remuneração de depósitos variáveis - rec. proprios. 998.180,00 1,082 1.079.531,67 1,087 1.173.181,04 1,087 1.274.837,18 OUTRAS RECEITAS DE VALORES MOBILIARIOS 53,00 1,082 57,32 1,087 62,29 1,087 67,69 Juros de títulos da dívida agrária 53,00 1,082 57,32 1,087 62,29 1,087 67,69 TRANSFERENCIAS CORRENTES 129.308.668,00 1,082 139.847.324,44 1,087 151.979.079,84 1,087 165.148.067,11 TRANSFERENCIAS INTERGOVERNAMENTAIS 129.228.668,00 1,082 139.760.804,44 1,087 151.885.054,23 1,087 165.045.894,18 TRANSFERENCIAS DA UNIÃO 47.595.490,00 1,082 51.474.522,44 1,087 55.939.937,26 1,087 60.787.132,82 PARTICIPAÇÃO NAS RECEITAS DA UNIÃO 47.306.310,00 1,082 51.161.774,27 1,087 55.600.058,18 1,087 60.417.803,22 Cota-parte do fundo de participação dos municípios - FPM 45.366.530,00 1,082 49.063.902,20 1,087 53.320.195,71 1,087 57.940.390,67 Cota-parte do imposto sobre a propriedade territorial rural - ITR 1.939.780,00 1,082 2.097.872,07 1,087 2.279.862,47 1,087 2.477.412,56 TRANSFERENCIA FINANCEIRA DO ICMS 289.180,00 1,082 312.748,17 1,087 339.879,07 1,087 369.329,60 Transferência Financeira do ICMS - Desoneração - LC 87/96 289.180,00 1,082 312.748,17 1,087 339.879,07 1,087 369.329,60 TRANSFERENCIA DO ESTADO 81.633.178,00 1,082 88.286.282,01 1,087 95.945.116,97 1,087 104.258.761,36 PARTICIPAÇÃO NA RECEITA DO ESTADO 81.633.178,00 1,082 88.286.282,01 1,087 95.945.116,97 1,087 104.258.761,36 Cota-Parte do ICMS 70.388.098,00 1,082 76.124.727,99 1,087 82.728.548,14 1,087 89.896.976,84 Cota-Parte do IPVA 10.620.160,00 1,082 11.485.703,04 1,087 12.482.087,78 1,087 13.563.660,68 Cota-Parte do IPI sobre Exportação 624.920,00 1,082 675.850,98 1,087 734.481,05 1,087 798.123,84 TRANSFERÊNCIAS DE INSTITUIÇÕES PRIVADAS 80.000,00 1,082 86.520,00 1,087 94.025,61 1,087 102.172,93 Transferências de Instituições Privadas 80.000,00 1,082 86.520,00 1,087 94.025,61 1,087 102.172,93 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 10.535.731,00 1,082 11.394.393,08 1,087 12.382.856,68 1,087 13.455.831,21 MULTAS E JUROS DE MORA 1.658.900,00 1,082 1.794.100,35 1,087 1.949.738,56 1,087 2.118.683,40 MULTAS E JUROS DE MORA DOS TRIBUTOS 163.990,00 1,082 177.355,19 1,087 192.740,75 1,087 209.441,73 Multas e juros de mora do IPTU 89.010,00 1,082 96.264,32 1,087 104.615,24 1,087 113.680,16 Multas e juros de mora do ISSQN 74.980,00 1,082 81.090,87 1,087 88.125,50 1,087 95.761,58 MULTAS E JUROS DE MORA DE OUTROS TRIBUTOS 29.500,00 1,082 31.904,25 1,087 34.671,94 1,087 37.676,27 MULTAS E JUROS DE MORA DE OUTROS TRIBUTOS 29.500,00 1,082 31.904,25 1,087 34.671,94 1,087 37.676,27 Multas e Juros sobre Tx. de licença para Funcionamento 29.500,00 1,082 31.904,25 1,087 34.671,94 1,087 37.676,27 MULTAS E JUROS DE MORA DA DIVIDA ATIVA DOS TRIBUTOS 1.243.680,00 1,082 1.345.039,92 1,087 1.461.722,13 1,087 1.588.380,36 Multas e juros de mora da dívida ativa do IPTU 1.120.030,00 1,082 1.211.312,45 1,087 1.316.393,80 1,087 1.430.459,32 Multas e juros de mora da dívida ativa do ISSQN 25.560,00 1,082 27.643,14 1,087 30.041,18 1,087 32.644,25 Multas e juros de mora da dívida de outros tributos 98.090,00 1,082 106.084,34 1,087 115.287,15 1,087 125.276,78 MULTAS DE OUTRAS ORIGENS 221.730,00 1,082 239.801,00 1,087 260.603,73 1,087 283.185,04 MULTAS PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO SANITARIA 106.240,00 1,082 114.898,56 1,087 124.866,01 1,087 135.685,65 Multas Sanitárias Lei 2850/06 Dec. 3843/06 106.240,00 1,082 114.898,56 1,087 124.866,01 1,087 135.685,65 Multas Previstas na Legislação de Transito 52.500,00 1,082 56.778,75 1,087 61.704,31 1,087 67.050,98 OUTRAS MULTAS 62.990,00 1,082 68.123,69 1,087 74.033,41 1,087 80.448,41 Outras Multas 62.990,00 1,082 68.123,69 1,087 74.033,41 1,087 80.448,41 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 958.832,00 1,082 1.036.976,81 1,087 1.126.934,55 1,087 1.224.583,42 INDENIZAÇÕES 92.605,00 1,082 100.152,31 1,087 108.840,52 1,087 118.271,55 Indenizações por danos causados ao Patrimônio Público 92.205,00 1,082 99.719,71 1,087 108.370,39 1,087 117.760,69 08 LEIS Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.760 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 07 DE JULHO DE 2014 Emenda Const. 41 de 19/12/03 art. 40 paragrafo 18 86.079,00 1,082 93.094,44 1,087 101.170,38 1,087 109.936,79 DEDUÇÃO DE RECEITAS (36.434.008,00) 1,082 (39.403.379,65) 1,087 (42.821.622,84) 1,087 (46.532.116,46) DEDUÇÃO DE RECEITAS DE TRANSFERÊNCIAS (36.434.008,00) 1,082 (39.403.379,65) 1,087 (42.821.622,84) 1,087 (46.532.116,46) DEDUÇÃO DA RECEITA CORRENTE (36.434.008,00) 1,082 (39.403.379,65) 1,087 (42.821.622,84) 1,087 (46.532.116,46) DEDUÇÃO DE TRANSFERENCIA DA UNIÃO (36.434.008,00) 1,082 (39.403.379,65) 1,087 (42.821.622,84) 1,087 (46.532.116,46) FUNDEB - Dedução da receita do FPM (12.461.584,00) 1,082 (13.477.203,10) 1,087 (14.646.350,46) 1,087 (15.915.456,73) FUNDEB - Dedução da receita do ICMS desoneração (80.796,00) 1,082 (87.380,87) 1,087 (94.961,16) 1,087 (103.189,55) FUNDEB - Decução da receita do ITR (484.944,00) 1,082 (524.466,94) 1,087 (569.964,44) 1,087 (619.351,86) FUNDEB - Dedução da receita do ICMS (20.305.850,00) 1,082 (21.960.776,78) 1,087 (23.865.874,16) 1,087 (25.933.852,16) FUNDEB - Dedução da receita do IPI (125.546,00) 1,082 (135.778,00) 1,087 (147.556,74) 1,087 (160.342,53) FUNDEB - Dedução da receita do IPVA (2.975.288,00) 1,082 (3.217.773,97) 1,087 (3.496.915,86) 1,087 (3.799.923,62) TOTAL DA FONTE DE RECURSOS "RECURSOS PRÓPRIOS" 172.473.436,00 1,082 186.530.021,03 1,087 202.711.500,36 1,087 220.276.451,86 1 - RECEITAS DE IMP E DE TRANSF -EDUCAÇÃO 2014 2015 2015 2016 2016 2017 2017 RECEITAS CORRENTES 49.985.943,00 1,082 54.059.797,35 1,087 58.749.484,78 1,087 63.840.127,63 RECEITA TRIBUTÁRIA 31.661.673,00 1,082 34.242.099,35 1,087 37.212.601,47 1,087 40.437.073,39 IMPOSTOS 31.661.673,00 1,082 34.242.099,35 1,087 37.212.601,47 1,087 40.437.073,39 IMPOSTO SOBRE O PATRIMONIO E A RENDA 18.818.723,00 1,082 20.352.448,92 1,087 22.118.023,87 1,087 24.034.550,64 Imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana - IPTU 11.103.233,00 1,082 12.008.146,49 1,087 13.049.853,20 1,087 14.180.622,98 IMPOSTO SOBRE A RENDA E PROVENTOS DE QUALQUER NATUREZA 4.821.850,00 1,082 5.214.830,78 1,087 5.667.217,34 1,087 6.158.281,73 Imposto de renda retido nas fontes sobre os rendimentos do trabalho 4.254.170,00 1,082 4.600.884,86 1,087 5.000.011,62 1,087 5.433.262,62 Imposto de renda retido nas fontes sobre outros rendimentos 567.680,00 1,082 613.945,92 1,087 667.205,73 1,087 725.019,10 IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO "INTER-VIVOS" DE BENS IMOVEIS E DE DIR REAIS S IMOVEIS 2.893.640,00 1,082 3.129.471,66 1,087 3.400.953,33 1,087 3.695.645,93 Imposto s/ transm. "Inter Vivos" de bens imóveis e de direitos reais s/ imóveis 2.893.640,00 1,082 3.129.471,66 1,087 3.400.953,33 1,087 3.695.645,93 IMPOSTO SOBRE A PRODUÇÃO E A CIRCULAÇÃO 12.842.950,00 1,082 13.889.650,43 1,087 15.094.577,60 1,087 16.402.522,75 Imposto sobre serviços de qualquer natureza - ISSQN 12.842.950,00 1,082 13.889.650,43 1,087 15.094.577,60 1,087 16.402.522,75 TRANSFERENCIAS CORRENTES 15.155.550,00 1,082 16.390.727,33 1,087 17.812.622,92 1,087 19.356.086,70 TRANSFERENCIAS INTERGOVERNAMENTAIS 15.155.550,00 1,082 16.390.727,33 1,087 17.812.622,92 1,087 19.356.086,70 TRANSFERENCIAS DA UNIÃO 5.355.630,00 1,082 5.792.113,85 1,087 6.294.579,72 1,087 6.840.005,05 PARTICIPAÇÃO NAS RECEITAS DA UNIÃO 5.320.400,00 1,082 5.754.012,60 1,087 6.253.173,19 1,087 6.795.010,65 Cota-parte do fundo de participação dos municípios - FPM 5.199.160,00 1,082 5.622.891,54 1,087 6.110.677,38 1,087 6.640.167,58 Cota-parte do imposto sobre a propriedade territorial rural - ITR 121.240,00 1,082 131.121,06 1,087 142.495,81 1,087 154.843,07 Transferencia Financeira do ICMS - Desoneração - LC 87/96 35.230,00 1,082 38.101,25 1,087 41.406,53 1,087 44.994,40 TRANSFERENCIA DO ESTADO 9.799.920,00 1,082 10.598.613,48 1,087 11.518.043,20 1,087 12.516.081,64 PARTICIPAÇÃO NA RECEITA DO ESTADO 9.799.920,00 1,082 10.598.613,48 1,087 11.518.043,20 1,087 12.516.081,64 Cota-Parte do ICMS 8.492.820,00 1,082 9.184.984,83 1,087 9.981.782,26 1,087 10.846.703,70 Cota-Parte do IPVA 1.306.230,00 1,082 1.412.687,75 1,087 1.535.238,41 1,087 1.668.266,81 Cota-Parte do IPI sobre Exportação 870,00 1,082 940,91 1,087 1.022,53 1,087 1.111,13 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 3.168.720,00 1,082 3.426.970,68 1,087 3.724.260,39 1,087 4.046.967,55 MULTAS E JUROS DE MORA 1.241.150,00 1,082 1.342.303,73 1,087 1.458.748,57 1,087 1.585.149,14 MULTAS E JUROS DE MORA DOS TRIBUTOS 544.630,00 1,082 589.017,35 1,087 640.114,60 1,087 695.580,53 Multas e juros de mora do IPTU 288.420,00 1,082 311.926,23 1,087 338.985,83 1,087 368.358,95 Multas e juros de mora do ISSQN 239.690,00 1,082 259.224,74 1,087 281.712,48 1,087 306.122,87 MULTAS E JUROS DE MORA DE OUTROS TRIBUTOS 16.520,00 1,082 17.866,38 1,087 19.416,29 1,087 21.098,71 MULTAS E JUROS DE MORA DE OUTROS TRIBUTOS 16.520,00 1,082 17.866,38 1,087 19.416,29 1,087 21.098,71 Multas e Juros sobre Tx. de licença para Funcionamento 16.520,00 1,082 17.866,38 1,087 19.416,29 1,087 21.098,71 MULTAS E JUROS DE MORA DA DIVIDA ATIVA DOS TRIBUTOS 696.520,00 1,082 753.286,38 1,087 818.633,97 1,087 889.568,61 Multas e juros de mora da dívida ativa do IPTU 627.260,00 1,082 678.381,69 1,087 737.231,30 1,087 801.112,39 Multas e juros de mora da dívida ativa do ISSQN 14.320,00 1,082 15.487,08 1,087 16.830,58 1,087 18.288,95 Multas e juros de mora da dívida de outros tributos 54.940,00 1,082 59.417,61 1,087 64.572,09 1,087 70.167,26 RECEITA DA DIVIDA ATIVA 1.927.570,00 1,082 2.084.666,96 1,087 2.265.511,81 1,087 2.461.818,41 RECEITA DA DIVIDA ATIVA TRIBUTÁRIA 1.927.570,00 1,082 2.084.666,96 1,087 2.265.511,81 1,087 2.461.818,41 RECEITA DA DIVIDA ATIVA DO IPTU 1.877.430,00 1,082 2.030.440,55 1,087 2.206.581,26 1,087 2.397.781,53 Receita da divida ativa do IPTU 1.847.720,00 1,082 1.998.309,18 1,087 2.171.662,50 1,087 2.359.837,06 Correção da dívida ativa do IPTU 29.710,00 1,082 32.131,37 1,087 34.918,76 1,087 37.944,47 RECEITA DA DIVIDA ATIVA DO ISSQN 50.140,00 1,082 54.226,41 1,087 58.930,55 1,087 64.036,88 Receita da dívida ativa do ISSQN 50.140,00 1,082 54.226,41 1,087 58.930,55 1,087 64.036,88 Total da Fonte de Recurso "RECEITAS DE IMP E DE TRANSF -EDUCAÇÃO": 49.985.943,00 1,082 54.059.797,35 1,087 58.749.484,78 1,087 63.840.127,63 2 - RECEITAS DE IMP E TRANSF DE IMP SAUDE 2014 2015 2015 2016 2016 2017 2017 RECEITAS CORRENTES 66.131.273,00 1,082 71.520.971,75 1,087 77.725.416,05 1,087 84.460.323,35 RECEITA TRIBUTÁRIA 25.085.801,00 1,082 27.130.293,78 1,087 29.483.846,77 1,087 32.038.622,09 IMPOSTOS 25.085.801,00 1,082 27.130.293,78 1,087 29.483.846,77 1,087 32.038.622,09 IMPOSTO SOBRE O PATRIMONIO E A RENDA 17.390.851,00 1,082 18.808.205,36 1,087 20.439.817,17 1,087 22.210.927,33 Imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana - IPTU 6.630.620,00 1,082 7.171.015,53 1,087 7.793.101,13 1,087 8.468.373,34 IMPOSTO SOBRE A RENDA E PROVENTOS DE QUALQUER NATUREZA 5.944.867,00 1,082 6.429.373,66 1,087 6.987.121,83 1,087 7.592.555,93 Imposto de renda retido nas fontes sobre os rendimentos do trabalho 5.913.427,00 1,082 6.395.371,30 1,087 6.950.169,76 1,087 7.552.401,97 Imposto de renda retido nas fontes sobre outros rendimentos 31.440,00 1,082 34.002,36 1,087 36.952,06 1,087 40.153,96 IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO "INTER-VIVOS" DE BENS IMOVEIS E DE DIR REAIS S IMOVEIS 4.815.364,00 1,082 5.207.816,17 1,087 5.659.594,22 1,087 6.149.998,06 Imposto s/ transm. "Inter Vivos" de bens imóveis e de direitos reais s/ imóveis 4.815.364,00 1,082 5.207.816,17 1,087 5.659.594,22 1,087 6.149.998,06 IMPOSTO SOBRE A PRODUÇÃO E A CIRCULAÇÃO 7.694.950,00 1,082 8.322.088,43 1,087 9.044.029,60 1,087 9.827.694,76 Imposto sobre serviços de qualquer natureza - ISSQN 7.694.950,00 1,082 8.322.088,43 1,087 9.044.029,60 1,087 9.827.694,76 RECEITA PATRIMONIAL 67.000,00 1,082 72.460,50 1,087 78.746,45 1,087 85.569,83 RECEITAS DE VALORES MOBILIARIOS 67.000,00 1,082 72.460,50 1,087 78.746,45 1,087 85.569,83 REMUNERAÇÃO DE DEPOSITOS DE RECURSOS VINCULADOS 67.000,00 1,082 72.460,50 1,087 78.746,45 1,087 85.569,83 FMS Recursos Proprios 67.000,00 1,082 72.460,50 1,087 78.746,45 1,087 85.569,83 TRANSFERENCIAS CORRENTES 37.785.882,00 1,082 40.865.431,38 1,087 44.410.507,56 1,087 48.258.678,04 TRANSFERENCIAS INTERGOVERNAMENTAIS 37.785.882,00 1,082 40.865.431,38 1,087 44.410.507,56 1,087 48.258.678,04 TRANSFERENCIAS DA UNIÃO 12.185.520,00 1,082 13.178.639,88 1,087 14.321.886,89 1,087 15.562.878,39 PARTICIPAÇÃO NAS RECEITAS DA UNIÃO 12.105.950,00 1,082 13.092.584,93 1,087 14.228.366,67 1,087 15.461.254,64 Cota-parte do fundo de participação dos municípios - FPM 11.742.240,00 1,082 12.699.232,56 1,087 13.800.890,98 1,087 14.996.738,19 Cota-parte do imposto sobre a propriedade territorial rural - ITR 363.710,00 1,082 393.352,37 1,087 427.475,68 1,087 464.516,45 09 LEIS Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.760 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 07 DE JULHO DE 2014 Transferencia Financeira do ICMS - Desoneração - LC 87/96 79.570,00 1,082 86.054,96 1,087 93.520,22 1,087 101.623,75 TRANSFERENCIA DO ESTADO 25.600.362,00 1,082 27.686.791,50 1,087 30.088.620,67 1,087 32.695.799,65 PARTICIPAÇÃO NA RECEITA DO ESTADO 25.600.362,00 1,082 27.686.791,50 1,087 30.088.620,67 1,087 32.695.799,65 Cota-Parte do ICMS 22.648.342,00 1,082 24.494.181,87 1,087 26.619.052,15 1,087 28.925.593,02 Cota-Parte do IPVA 2.950.060,00 1,082 3.190.489,89 1,087 3.467.264,89 1,087 3.767.703,39 Cota-Parte do IPI sobre Exportação 1.960,00 1,082 2.119,74 1,087 2.303,63 1,087 2.503,24 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 3.192.590,00 1,082 3.452.786,09 1,087 3.752.315,28 1,087 4.077.453,40 MULTAS E JUROS DE MORA 663.410,00 1,082 717.477,92 1,087 779.719,12 1,087 847.281,79 MULTAS E JUROS DE MORA DOS TRIBUTOS 183.490,00 1,082 198.444,44 1,087 215.659,49 1,087 234.346,38 Multas e juros de mora do IPTU 143.170,00 1,082 154.838,36 1,087 168.270,58 1,087 182.851,23 Multas e juros de mora do ISSQN 28.940,00 1,082 31.298,61 1,087 34.013,76 1,087 36.961,06 MULTAS E JUROS DE MORA DE OUTROS TRIBUTOS 11.380,00 1,082 12.307,47 1,087 13.375,14 1,087 14.534,10 MULTAS E JUROS DE MORA DE OUTROS TRIBUTOS 11.380,00 1,082 12.307,47 1,087 13.375,14 1,087 14.534,10 Multas e Juros sobre Tx. de licença para Funcionamento 11.380,00 1,082 12.307,47 1,087 13.375,14 1,087 14.534,10 MULTAS E JUROS DE MORA DA DIVIDA ATIVA DOS TRIBUTOS 479.920,00 1,082 519.033,48 1,087 564.059,63 1,087 612.935,40 Multas e juros de mora da dívida ativa do IPTU 432.200,00 1,082 467.424,30 1,087 507.973,36 1,087 551.989,25 Multas e juros de mora da dívida ativa do ISSQN 9.870,00 1,082 10.674,41 1,087 11.600,41 1,087 12.605,59 Multas e juros de mora da dívida de outros tributos 37.850,00 1,082 40.934,78 1,087 44.485,87 1,087 48.340,57 RESTITUIÇÕES 1.000,00 1,082 1.081,50 1,087 1.175,32 1,087 1.277,16 OUTRAS RESTITUIÇÕES 1.000,00 1,082 1.081,50 1,087 1.175,32 1,087 1.277,16 Outras restituições - Tesouro Municipal 1.000,00 1,082 1.081,50 1,087 1.175,32 1,087 1.277,16 RECEITA DA DIVIDA ATIVA 2.528.180,00 1,082 2.734.226,67 1,087 2.971.420,83 1,087 3.228.894,45 RECEITA DA DIVIDA ATIVA TRIBUTÁRIA 2.528.180,00 1,082 2.734.226,67 1,087 2.971.420,83 1,087 3.228.894,45 RECEITA DA DIVIDA ATIVA DO IPTU 2.493.630,00 1,082 2.696.860,85 1,087 2.930.813,52 1,087 3.184.768,52 Receita da divida ativa do IPTU 2.473.160,00 1,082 2.674.722,54 1,087 2.906.754,72 1,087 3.158.625,02 Correção da dívida ativa do IPTU 20.470,00 1,082 22.138,31 1,087 24.058,80 1,087 26.143,50 RECEITA DA DIVIDA ATIVA DO ISSQN 34.550,00 1,082 37.365,83 1,087 40.607,31 1,087 44.125,93 Receita da dívida ativa do ISSQN 34.550,00 1,082 37.365,83 1,087 40.607,31 1,087 44.125,93 Total da Fonte de Recurso "RECEITAS DE IMP E TRANSF DE IMP SAUDE": 66.131.273,00 1,082 71.520.971,75 1,087 77.725.416,05 1,087 84.460.323,35 3 - CONTR PARA O REGIME PROP PREVID RPPS 2014 2015 2015 2016 2016 2017 2017 RECEITAS CORRENTES 19.413.150,00 1,082 20.995.321,73 1,087 22.816.665,88 1,087 24.793.729,98 RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES 11.471.650,00 1,082 12.406.589,48 1,087 13.482.861,11 1,087 14.651.151,03 CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS 11.471.650,00 1,082 12.406.589,48 1,087 13.482.861,11 1,087 14.651.151,03 CONTRIBUIÇÃO PARA O REGIME PROPRIO DE PREVIDENCIA DO SERVIDOR PUBLICO 11.471.650,00 1,082 12.406.589,48 1,087 13.482.861,11 1,087 14.651.151,03 Contribuição Patronal para o Regime Propriod de Previdencia 15.250,00 1,082 16.492,88 1,087 17.923,63 1,087 19.476,71 Contribuição do Servidor Ativo para o Regime Próprio de Previdência 11.386.000,00 1,082 12.313.959,00 1,087 13.382.194,94 1,087 14.541.762,14 Contribuição do Servidor Inativo Civil 60.000,00 1,082 64.890,00 1,087 70.519,21 1,087 76.629,70 Contribuição de Servidor Pensionista Civil para o Regime Proprio de Previdencia 1.000,00 1,082 1.081,50 1,087 1.175,32 1,087 1.277,16 Contribuição Previdenciaria para Amortização de Deficit Atuarial 9.400,00 1,082 10.166,10 1,087 11.048,01 1,087 12.005,32 RECEITA PATRIMONIAL 7.927.000,00 1,082 8.573.050,50 1,087 9.316.762,63 1,087 10.124.060,11 RECEITAS DE VALORES MOBILIARIOS 7.927.000,00 1,082 8.573.050,50 1,087 9.316.762,63 1,087 10.124.060,11 REMUNERAÇÃO DOS INVESTIMENTOS DO REGIME PROPRIO DE PREVIDENCIA DO SERVIDOR 7.927.000,00 1,082 8.573.050,50 1,087 9.316.762,63 1,087 10.124.060,11 Remuneração dos investimentos do RPPS em renda fixa 7.000.000,00 1,082 7.570.500,00 1,087 8.227.240,88 1,087 8.940.131,30 Remuneração dos investimentos do RPPS em renda variável 910.000,00 1,082 984.165,00 1,087 1.069.541,31 1,087 1.162.217,07 Outras Receitas de Valores Mobiliários 17.000,00 1,082 18.385,50 1,087 19.980,44 1,087 21.711,75 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 14.500,00 1,082 15.681,75 1,087 17.042,14 1,087 18.518,84 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 4.500,00 1,082 4.866,75 1,087 5.288,94 1,087 5.747,23 RESTITUIÇÕES 4.500,00 1,082 4.866,75 1,087 5.288,94 1,087 5.747,23 Compensações Financeiras entre o Regime Geral e os RPPS 1.200,00 1,082 1.297,80 1,087 1.410,38 1,087 1.532,59 OUTRAS RESTITUIÇÕES 3.300,00 1,082 3.568,95 1,087 3.878,56 1,087 4.214,63 Outras restituições - Tesouro Municipal 3.300,00 1,082 3.568,95 1,087 3.878,56 1,087 4.214,63 RECEITAS DIVERSAS 10.000,00 1,082 10.815,00 1,087 11.753,20 1,087 12.771,62 OUTRAS RECEITAS 10.000,00 1,082 10.815,00 1,087 11.753,20 1,087 12.771,62 Receitas Diversas 10.000,00 1,082 10.815,00 1,087 11.753,20 1,087 12.771,62 Receitas Intra-Orçamentárias Correntes 31.195.425,00 1,082 33.737.852,14 1,087 36.664.610,81 1,087 39.841.599,34 Receitas de contribuiçôes 24.961.492,00 1,082 26.995.853,60 1,087 29.337.743,90 1,087 31.879.859,41 Contribuições sociais 24.961.492,00 1,082 26.995.853,60 1,087 29.337.743,90 1,087 31.879.859,41 Contribuições para o Regime Proprio de Previdência do Servidor Público 24.961.492,00 1,082 26.995.853,60 1,087 29.337.743,90 1,087 31.879.859,41 Contribuição Patronal do Servidor Ativo 19.229.492,00 1,082 20.796.695,60 1,087 22.600.808,94 1,087 24.559.169,04 Contribuição Previdenciária para Amortização do Déficit Atuarial - Lei 108/06. 5.732.000,00 1,082 6.199.158,00 1,087 6.736.934,96 1,087 7.320.690,37 APORTE DE RECURSOS PARA PAGAMENTO DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS 6.233.933,00 1,082 6.741.998,54 1,087 7.326.866,91 1,087 7.961.739,93 APORTE DE RECURSOS PARA PAGAMENTO DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS 6.233.933,00 1,082 6.741.998,54 1,087 7.326.866,91 1,087 7.961.739,93 Outras Receitas- Aporte de Recursos para pgto de Aposentados e Pensionistas-PMD 4.918.933,00 1,082 5.319.826,04 1,087 5.781.320,95 1,087 6.282.272,41 Aporte de Recursos p/pgto de Após. e Pens. - Camra 1.315.000,00 1,082 1.422.172,50 1,087 1.545.545,96 1,087 1.679.467,52 DEDUÇÃO DE RECEITAS (2.000.000,00) 1,082 (2.163.000,00) 1,087 (2.350.640,25) 1,087 (2.554.323,23) DEDUÇÃO DE RECEITAS DE TRANSFERÊNCIAS (2.000.000,00) 1,082 (2.163.000,00) 1,087 (2.350.640,25) 1,087 (2.554.323,23) DEDUÇÃO DA RECEITA CORRENTE - RPPS (2.000.000,00) 1,082 (2.163.000,00) 1,087 (2.350.640,25) 1,087 (2.554.323,23) DEDUÇÃO DA RECEITA DE APLICAÇÃO FINANCEIRA - RPPS (2.000.000,00) 1,082 (2.163.000,00) 1,087 (2.350.640,25) 1,087 (2.554.323,23) Dedução da Receita de Fundos de investimentos Renda Fixa (1.600.000,00) 1,082 (1.730.400,00) 1,087 (1.880.512,20) 1,087 (2.043.458,58) Dedução da Receita de Fundos de investimentos Renda Variavel (400.000,00) 1,082 (432.600,00) 1,087 (470.128,05) 1,087 (510.864,65) Total da Fonte de Recurso "CONTR PARA O REGIME PROP PREVID RPPS": 48.608.575,00 1,082 52.570.173,86 1,087 57.130.636,45 1,087 62.081.006,09 5 - CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA 2014 2015 2015 2016 2016 2017 2017 RECEITAS CORRENTES 2.000.000,00 1,082 2.163.000,00 1,087 2.350.640,25 1,087 2.554.323,23 RECEITA TRIBUTÁRIA 2.000.000,00 1,082 2.163.000,00 1,087 2.350.640,25 1,087 2.554.323,23 CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA 2.000.000,00 1,082 2.163.000,00 1,087 2.350.640,25 1,087 2.554.323,23 Contribuição de melhoria para pavimentação e obras complementares 2.000.000,00 1,082 2.163.000,00 1,087 2.350.640,25 1,087 2.554.323,23 Total da Fonte de Recurso "CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA": 2.000.000,00 1,082 2.163.000,00 1,087 2.350.640,25 1,087 2.554.323,23 10 LEIS Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.760 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 07 DE JULHO DE 2014 10 - RECURSOS DIRETAMENTE ARRECADADOS 2014 2015 2015 2016 2016 2017 2017 RECEITAS CORRENTES 2.683.567,00 1,082 2.902.277,71 1,087 3.154.050,30 1,087 3.427.348,76 RECEITA TRIBUTÁRIA 1.768.567,00 1,082 1.912.705,21 1,087 2.078.632,39 1,087 2.258.745,88 TAXAS 1.768.567,00 1,082 1.912.705,21 1,087 2.078.632,39 1,087 2.258.745,88 TAXAS PELO EXERCICIO DO PODER DE POLICIA 250.000,00 1,082 270.375,00 1,087 293.830,03 1,087 319.290,40 Taxa de fiscalização de vigilância sanitária 200.000,00 1,082 216.300,00 1,087 235.064,03 1,087 255.432,32 Taxa de aprovação de projeto de construção civil 50.000,00 1,082 54.075,00 1,087 58.766,01 1,087 63.858,08 TAXA PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 1.518.567,00 1,082 1.642.330,21 1,087 1.784.802,36 1,087 1.939.455,48 OUTRAS TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 1.518.567,00 1,082 1.642.330,21 1,087 1.784.802,36 1,087 1.939.455,48 Taxas Diversas - Procon 1.133.400,00 1,082 1.225.772,10 1,087 1.332.107,83 1,087 1.447.534,97 Taxas do Fundo de Urbanização 385.167,00 1,082 416.558,11 1,087 452.694,53 1,087 491.920,51 RECEITA PATRIMONIAL 270.500,00 1,082 292.545,75 1,087 317.924,09 1,087 345.472,22 RECEITAS MOBILIARIAS 70.500,00 1,082 76.245,75 1,087 82.860,07 1,087 90.039,89 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS 70.500,00 1,082 76.245,75 1,087 82.860,07 1,087 90.039,89 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE RECURSOS VINCULADOS 70.500,00 1,082 76.245,75 1,087 82.860,07 1,087 90.039,89 Rendimentos de Aplicação recursos de Conv. União 500,00 1,082 540,75 1,087 587,66 1,087 638,58 Remuneração de Depósitos variáveis 50.000,00 1,082 54.075,00 1,087 58.766,01 1,087 63.858,08 Receita de remuneração de depósitos variáveis - rec. Proprios 20.000,00 1,082 21.630,00 1,087 23.506,40 1,087 25.543,23 RECEITA DE CONCESSÕES E PERMISSÕES 200.000,00 1,082 216.300,00 1,087 235.064,03 1,087 255.432,32 RECEITA DE CONCESSÕES E PERMISSÕES - DIREITO DE USO DE BENS PUBLICOS 200.000,00 1,082 216.300,00 1,087 235.064,03 1,087 255.432,32 LCM 122/08 Outorga Onerosa 200.000,00 1,082 216.300,00 1,087 235.064,03 1,087 255.432,32 TRANSFERENCIAS CORRENTES 9.500,00 1,082 10.274,25 1,087 11.165,54 1,087 12.133,04 TRANSFERENCIAS DE INSTITUIÇÕES PRIVADAS 5.000,00 1,082 5.407,50 1,087 5.876,60 1,087 6.385,81 Transferências de instituições privadas 5.000,00 1,082 5.407,50 1,087 5.876,60 1,087 6.385,81 TRANSFERENCIA DE PESSOAS 4.500,00 1,082 4.866,75 1,087 5.288,94 1,087 5.747,23 Transferências de pessoas físicas 4.500,00 1,082 4.866,75 1,087 5.288,94 1,087 5.747,23 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 635.000,00 1,082 686.752,50 1,087 746.328,28 1,087 810.997,62 MULTAS E JUROS DE MORA 475.000,00 1,082 513.712,50 1,087 558.277,06 1,087 606.651,77 MULTAS DE OUTRAS ORIGENS 475.000,00 1,082 513.712,50 1,087 558.277,06 1,087 606.651,77 Multas Sanitarias Lei 2850/06 Dec.3843/06 15.000,00 1,082 16.222,50 1,087 17.629,80 1,087 19.157,42 MULTAS POR AUTO DE INFRAÇÃO 400.000,00 1,082 432.600,00 1,087 470.128,05 1,087 510.864,65 Multa por auto de infração - Procon 400.000,00 1,082 432.600,00 1,087 470.128,05 1,087 510.864,65 OUTRAS MULTAS 60.000,00 1,082 64.890,00 1,087 70.519,21 1,087 76.629,70 Multas de Inspeção e Ind. Produtos de Origens 60.000,00 1,082 64.890,00 1,087 70.519,21 1,087 76.629,70 RECEITAS DIVERSAS 160.000,00 1,082 173.040,00 1,087 188.051,22 1,087 204.345,86 OUTRAS RECEITAS 160.000,00 1,082 173.040,00 1,087 188.051,22 1,087 204.345,86 Outras Restituições - Tesouro Municipal 160.000,00 1,082 173.040,00 1,087 188.051,22 1,087 204.345,86 Total da Fonte de Recurso "RECURSOS DIRETAMENTE ARRECADADOS": 2.683.567,00 1,082 2.902.277,71 1,087 3.154.050,30 1,087 3.427.348,76 14 - TRANSF DE RECUR SISTEMA UNICO -SUS 2014 2015 2015 2016 2016 2017 2017 RECEITAS CORRENTES 126.200.288,00 1,082 136.485.611,47 1,087 148.325.738,27 1,087 161.178.163,49 RECEITA PATRIMONIAL 260.000,00 1,082 281.190,00 1,087 305.583,23 1,087 332.062,02 RECITAS DE VALORES MOBILIARIOS 260.000,00 1,082 281.190,00 1,087 305.583,23 1,087 332.062,02 REMUNERAÇÃO DE DEPOSITOS RECURSOS VICULADOS 260.000,00 1,082 281.190,00 1,087 305.583,23 1,087 332.062,02 FNS BLATB 40.000,00 1,082 43.260,00 1,087 47.012,81 1,087 51.086,46 FNS BLVGS 15.000,00 1,082 16.222,50 1,087 17.629,80 1,087 19.157,42 FNS BLAFB 25.000,00 1,082 27.037,50 1,087 29.383,00 1,087 31.929,04 FNS BLMAC 80.000,00 1,082 86.520,00 1,087 94.025,61 1,087 102.172,93 FNS BLGES 50.000,00 1,082 54.075,00 1,087 58.766,01 1,087 63.858,08 FNS BLINV 50.000,00 1,082 54.075,00 1,087 58.766,01 1,087 63.858,08 TRANSFERENCIAS CORRENTES 123.355.497,00 1,082 133.408.970,01 1,087 144.982.198,15 1,087 157.544.905,62 TRANSFERENCIAS INTERGOVERNAMENTAIS 123.355.497,00 1,082 133.408.970,01 1,087 144.982.198,15 1,087 157.544.905,62 TRANSFERENCIAS DA UNIÃO 123.355.497,00 1,082 133.408.970,01 1,087 144.982.198,15 1,087 157.544.905,62 TRANSFERENCIAS DE RECURSOS DO SIST UNICO DE SAUDE - SUS - REPASS. FUNDO A FUNDO 123.355.497,00 1,082 133.408.970,01 1,087 144.982.198,15 1,087 157.544.905,62 BLOCO DE ATENÇÃO BÁSICA 25.369.002,00 1,082 27.436.575,66 1,087 29.816.698,60 1,087 32.400.315,54 Piso de Atenção Basica - fixo 4.979.952,00 1,082 5.385.818,09 1,087 5.853.037,81 1,087 6.360.203,53 Saude da Familia - SF 4.891.900,00 1,082 5.290.589,85 1,087 5.749.548,52 1,087 6.247.746,90 Agentes Comunitários de Saude - ACS 4.322.500,00 1,082 4.674.783,75 1,087 5.080.321,24 1,087 5.520.531,08 Saude Bucal - SB 1.404.900,00 1,082 1.519.399,35 1,087 1.651.207,24 1,087 1.794.284,35 Nucleos de Apoio a Saude da Familia - NASF 2.160.000,00 1,082 2.336.040,00 1,087 2.538.691,47 1,087 2.758.669,09 IncentivoAdicional PSF 106.950,00 1,082 115.666,43 1,087 125.700,49 1,087 136.592,43 Incentivo Adicional Saúde Bucal 70.000,00 1,082 75.705,00 1,087 82.272,41 1,087 89.401,31 Incentivo de Implantação aos NASF 120.000,00 1,082 129.780,00 1,087 141.038,42 1,087 153.259,39 Programa de Melhoria do Acesso e da Qualidade - PMAQ 7.312.800,00 1,082 7.908.793,20 1,087 8.594.881,01 1,087 9.339.627,45 BLOCO DE VIGILANCIA EM SAUDE 10.690.512,00 1,082 11.561.788,73 1,087 12.564.773,90 1,087 13.653.511,56 Piso Fixo de Vigilancia e Promoção da Saúde - PFVPS 9.959.904,00 1,082 10.771.636,18 1,087 11.706.075,61 1,087 12.720.407,07 Incentivo no ambito do Programa DST/AIDS 206.595,00 1,082 223.432,49 1,087 242.815,26 1,087 263.855,20 Ações estruturantes de vigilancia sanitaria 72.864,00 1,082 78.802,42 1,087 85.638,53 1,087 93.059,10 Piso estrategico - gerenciamento de Risco de VS 41.149,00 1,082 44.502,64 1,087 48.363,25 1,087 52.553,92 Incentivo Qualif. Ações Vig. Prom. Saúde p/ Hepat. Virais 50.000,00 1,082 54.075,00 1,087 58.766,01 1,087 63.858,08 Financ. Centro Refer. em Saude do Trabalhador 360.000,00 1,082 389.340,00 1,087 423.115,25 1,087 459.778,18 BLOCO DE ASSISTENCIA FARMACEUTICA 1.208.239,00 1,082 1.306.710,48 1,087 1.420.067,61 1,087 1.543.116,47 Programa de Assistencia Farmaceutica Basica 1.208.239,00 1,082 1.306.710,48 1,087 1.420.067,61 1,087 1.543.116,47 BLOCO DE MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL E HOSPITALAR 82.050.143,00 1,082 88.737.229,65 1,087 96.435.184,33 1,087 104.791.293,05 Teto Munic. Medio e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar. 59.274.000,00 1,082 64.104.831,00 1,087 69.665.925,09 1,087 75.702.477,50 Teto Municipal (Rede Psicossocial) 2.085.292,00 1,082 2.255.243,30 1,087 2.450.885,65 1,087 2.663.254,90 Teto Municipal (Rede Cegonha) 2.224.023,00 1,082 2.405.280,87 1,087 2.613.938,99 1,087 2.840.436,80 Serviço de Atendimento Medico de Urgencia - SAMU 2.219.766,00 1,082 2.400.676,93 1,087 2.608.935,65 1,087 2.834.999,93 Transferencia FAEC - S.I.A/A.I.H 4.494.601,00 1,082 4.860.910,98 1,087 5.282.595,01 1,087 5.740.331,87 Centro de Especialidades Odontologicas - CEO II 277.200,00 1,082 299.791,80 1,087 325.798,74 1,087 354.029,20 Teto Municipal (Rede Urgencia) 11.299.323,00 1,082 12.220.217,82 1,087 13.280.321,72 1,087 14.431.061,60 Teto Municipal (Rede Vive sem Limites) 101.136,00 1,082 109.378,58 1,087 118.867,18 1,087 129.167,02 11 LEIS Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.760 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 07 DE JULHO DE 2014 Teto Municipal - Rede Prev. Trat. Cancer colo mama 74.802,00 1,082 80.898,36 1,087 87.916,30 1,087 95.534,24 BLOCO DE GESTÃO DO SUS 4.037.601,00 1,082 4.366.665,48 1,087 4.745.473,71 1,087 5.156.669,01 Educação Permanente em Saúde 370.000,00 1,082 400.155,00 1,087 434.868,45 1,087 472.549,80 Educação Profissional de nivel Técnico 190.000,00 1,082 205.485,00 1,087 223.310,82 1,087 242.660,71 Inc. a Implantação/Implementação do Complexo Regulador 1.166.000,00 1,082 1.261.029,00 1,087 1.370.423,27 1,087 1.489.170,44 Qualificação da regulação do Acesso as ações e servuços de saúde 112.842,00 1,082 122.038,62 1,087 132.625,47 1,087 144.117,47 Prog. Nacional Reorientação Prof. Em Saúde - pró saúde - Custeio 153.759,00 1,082 166.290,36 1,087 180.716,05 1,087 196.375,09 Implementação de Político de Promoção da Saúde 100.000,00 1,082 108.150,00 1,087 117.532,01 1,087 127.716,16 Prog.Financ. das Ações Alimentação e Nutrição (FAN) 20.000,00 1,082 21.630,00 1,087 23.506,40 1,087 25.543,23 CAPS AD Inc. Destinação aos Centros de Atenção Psicossocial 1.875.000,00 1,082 2.027.812,50 1,087 2.203.725,23 1,087 2.394.678,03 Incent. Destinado a Aquisição Equip. e Mat. Permanente p/ Caps 50.000,00 1,082 54.075,00 1,087 58.766,01 1,087 63.858,08 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 2.584.791,00 1,082 2.795.451,47 1,087 3.037.956,88 1,087 3.301.195,84 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 2.584.791,00 1,082 2.795.451,47 1,087 3.037.956,88 1,087 3.301.195,84 RESTITUIÇÕES 2.584.791,00 1,082 2.795.451,47 1,087 3.037.956,88 1,087 3.301.195,84 OUTRAS RESTITUIÇÕES 2.584.791,00 1,082 2.795.451,47 1,087 3.037.956,88 1,087 3.301.195,84 Outras restituições - Tesouro Municipal 960.000,00 1,082 1.038.240,00 1,087 1.128.307,32 1,087 1.226.075,15 Outras restituições Exercícios Anteriores 1.624.791,00 1,082 1.757.211,47 1,087 1.909.649,56 1,087 2.075.120,70 RECEITA DE CAPITAL 4.271.544,00 1,082 4.619.674,84 1,087 5.020.431,63 1,087 5.455.452,03 BLOCO DE INVESTIMENTO 4.271.544,00 1,082 4.619.674,84 1,087 5.020.431,63 1,087 5.455.452,03 Unidade Básica de Saúde 500.000,00 1,082 540.750,00 1,087 587.660,06 1,087 638.580,81 Aquisição de Equipamentos e Material Permanente 1.653.278,00 1,082 1.788.020,16 1,087 1.943.130,91 1,087 2.111.503,20 Inc. p/Cont. Polos de academia de saúde - Ampliada 360.000,00 1,082 389.340,00 1,087 423.115,25 1,087 459.778,18 Inc. p/Cont. Polos de academia de saúde - Intermediaria 800.000,00 1,082 865.200,00 1,087 940.256,10 1,087 1.021.729,29 Programa de Requalificação da UBS - Ampliação 958.266,00 1,082 1.036.364,68 1,087 1.126.269,31 1,087 1.223.860,55 Total da Fonte de Recurso "TRANSF DE RECUR SISTEMA UNICO -SUS": 130.471.832,00 1,082 141.105.286,31 1,087 153.346.169,90 1,087 166.633.615,52 15 - TRANSF DE REC FUNDO NAC DESENV EDU FNDE 2014 2015 2015 2016 2016 2017 2017 TRANSFERENCIAS CORRENTES 5.902.201,00 1,082 6.383.230,38 1,087 6.936.975,62 1,087 7.538.064,55 TRANSFERENCIAS INTERGOVERNAMENTAIS 5.902.201,00 1,082 6.383.230,38 1,087 6.936.975,62 1,087 7.538.064,55 TRANSFERENCIAS DA UNIÃO 5.902.201,00 1,082 6.383.230,38 1,087 6.936.975,62 1,087 7.538.064,55 TRANSFERENCIA DE RECURSOS DO FUNDO NAC. DESENV. DA EDUCAÇÃO - FNDE 5.902.201,00 1,082 6.383.230,38 1,087 6.936.975,62 1,087 7.538.064,55 Transferência do salário-educação 3.670.000,00 1,082 3.969.105,00 1,087 4.313.424,86 1,087 4.687.183,12 TRANSF. DIRETAS DO FNDE REF. PROGR. NAC. DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - PNAE 1.700.000,00 1,082 1.838.550,00 1,087 1.998.044,21 1,087 2.171.174,74 Prog. Nac. de Alim. Escolar Fund. - PNAEF 100.000,00 Progr. Nac. de Alim. Escolar Creches - PNAEC 120.000,00 1,082 129.780,00 1,087 141.038,42 1,087 153.259,39 Prog. Nac. de Alim. Escolar Indigena - PNAEI 200.000,00 1,082 216.300,00 1,087 235.064,03 1,087 255.432,32 Prog. Nac. de Ali. Escolar Normal - PNAEN 1.200.000,00 1,082 1.297.800,00 1,087 1.410.384,15 1,087 1.532.593,94 Progr. Nac. de Alim. Escolar Pre-Esc. PNAEPE 180.000,00 1,082 194.670,00 1,087 211.557,62 1,087 229.889,09 Transf. Diretas do FNDE ref. Progr. Nac. de Apoio ao Transp. Escolar - PNATE 401.000,00 1,082 433.681,50 1,087 471.303,37 1,087 512.141,81 OUTRAS TRANSFERENCIAS DIRETAS DO FNDE 131.201,00 1,082 141.893,88 1,087 154.203,18 1,087 167.564,88 Programa Nacional de apoio ao sistema de ensino 131.201,00 1,082 141.893,88 1,087 154.203,18 1,087 167.564,88 Total da Fonte de Recurso "TRANSF DE REC FUNDO NAC DESENV EDU FNDE": 5.902.201,00 1,082 6.383.230,38 1,087 6.936.975,62 1,087 7.538.064,55 16 - CONTR. DE INTERV. DOM. ECON. CIDE 2014 2015 2015 2016 2016 2017 2017 RECEITAS CORRENTES 1.253.000,00 1,082 1.355.119,50 1,087 1.472.676,12 1,087 1.600.283,50 TRANSFERENCIAS CORRENTES 1.253.000,00 1,082 1.355.119,50 1,087 1.472.676,12 1,087 1.600.283,50 TRANSFERENCIAS INTERGOVERNAMENTAIS 1.253.000,00 1,082 1.355.119,50 1,087 1.472.676,12 1,087 1.600.283,50 TRANSFERENCIA DO ESTADO 1.253.000,00 1,082 1.355.119,50 1,087 1.472.676,12 1,087 1.600.283,50 PARTICIPAÇÃO NA RECEITA DO ESTADO 1.253.000,00 1,082 1.355.119,50 1,087 1.472.676,12 1,087 1.600.283,50 Cota-parte da Contribuição da Interv. No Dom. Ec. Cide 1.253.000,00 1,082 1.355.119,50 1,087 1.472.676,12 1,087 1.600.283,50 Total da Fonte de Recurso "CONTR. DE INTERV. DOM ECON CIDE 1.253.000,00 1,082 1.355.119,50 1,087 1.472.676,12 1,087 1.600.283,50 17 - CONTR P/ CUSTEIO DOS SERV ILUM PUB COSIP 2014 2015 2015 2016 2016 2017 2017 RECEITAS CORRENTES 9.000.000,00 1,082 9.733.500,00 1,087 10.577.881,13 1,087 11.494.454,52 RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES 9.000.000,00 1,082 9.733.500,00 1,087 10.577.881,13 1,087 11.494.454,52 CONTRIBUIÇÕES ECONOMICAS 9.000.000,00 1,082 9.733.500,00 1,087 10.577.881,13 1,087 11.494.454,52 CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PUBLICA 9.000.000,00 1,082 9.733.500,00 1,087 10.577.881,13 1,087 11.494.454,52 Cosip / EC. nº 39/02 e LCM nº 061/02 9.000.000,00 1,082 9.733.500,00 1,087 10.577.881,13 1,087 11.494.454,52 Total da Fonte de Recurso "CONTR P/ CUSTEIO DOS SERV ILUM PUB COSIP": 9.000.000,00 1,082 9.733.500,00 1,087 10.577.881,13 1,087 11.494.454,52 18 - TRANSFERENCIA DO FUNDEB - 60% 2014 2015 2015 2016 2016 2017 2017 RECEITAS CORRENTES 75.818.218,00 1,082 81.997.402,77 1,087 89.110.677,46 1,087 96.832.117,66 RECEITAS PATRIMONIAL 150.570,00 1,082 162.841,46 1,087 176.967,95 1,087 192.302,22 RECEITAS DE VALORES MOBILIARIOS 150.570,00 1,082 162.841,46 1,087 176.967,95 1,087 192.302,22 Receitas de Remuneração de Depositos Bancarios - FUNDEB 60% 150.570,00 1,082 162.841,46 1,087 176.967,95 1,087 192.302,22 TRANSFERENCIAS CORRENTES 75.667.648,00 1,082 81.834.561,31 1,087 88.933.709,51 1,087 96.639.815,43 TRANSFERENCIAS INTERGOVERNAMENTAIS 75.667.648,00 1,082 81.834.561,31 1,087 88.933.709,51 1,087 96.639.815,43 TRANSFERENCIAS MULTIGOVERNAMENTAIS 75.667.648,00 1,082 81.834.561,31 1,087 88.933.709,51 1,087 96.639.815,43 Transferências de recursos do FUNDEB - 60% 75.667.648,00 1,082 81.834.561,31 1,087 88.933.709,51 1,087 96.639.815,43 Total da Fonte de Recurso "TRANSFERENCIA DO FUNDEB - 60%": 75.818.218,00 1,082 81.997.402,77 1,087 89.110.677,46 1,087 96.832.117,66 19 - TRANSFERENCIA DO FUNDEB - 40 % 2014 2015 2015 2016 2016 2017 2017 RECEITAS CORRENTES 5.800.799,00 1,082 6.273.564,12 1,087 6.817.795,81 1,087 7.408.557,81 TRANSFERENCIAS CORRENTES 5.800.799,00 1,082 6.273.564,12 1,087 6.817.795,81 1,087 7.408.557,81 TRANSFERENCIAS INTERGOVERNAMENTAIS 5.800.799,00 1,082 6.273.564,12 1,087 6.817.795,81 1,087 7.408.557,81 TRANSFERENCIAS MULTIGOVERNAMENTAIS 5.800.799,00 1,082 6.273.564,12 1,087 6.817.795,81 1,087 7.408.557,81 Transferencias de Recursos do FUNDEB 40% 5.800.799,00 1,082 6.273.564,12 1,087 6.817.795,81 1,087 7.408.557,81 Total da Fonte de Recurso "TRANSFERENCIA DO FUNDEB - 40 %": 5.800.799,00 1,082 6.273.564,12 1,087 6.817.795,81 1,087 7.408.557,81 20 - TRANSFERENCIA DE CONVENIO UNIAO/EDUCAÇÃO 2014 2015 2015 2016 2016 2017 2017 RECEITAS CORRENTES 1.200.000,00 1,082 1.297.800,00 1,087 1.410.384,15 1,087 1.532.593,94 TRANSFERENCIAS CORRENTES 1.200.000,00 1,082 1.297.800,00 1,087 1.410.384,15 1,087 1.532.593,94 TRANSFERENCIAS DE CONVENIOS 1.200.000,00 1,082 1.297.800,00 1,087 1.410.384,15 1,087 1.532.593,94 12 LEIS Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.760 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 07 DE JULHO DE 2014 TRANSFERENCIAS DE CONVENIOS DA UNIÃO E DE SUAS ENTIDADES 1.200.000,00 1,082 1.297.800,00 1,087 1.410.384,15 1,087 1.532.593,94 TRANSFERENCIA DE CONVENIOS DA UNIÃO PARA PROGRAMAS DE EDUCAÇÃO 1.200.000,00 1,082 1.297.800,00 1,087 1.410.384,15 1,087 1.532.593,94 Transf. de conv. da união p/ programas de Educação. 1.200.000,00 1,082 1.297.800,00 1,087 1.410.384,15 1,087 1.532.593,94 RECEITAS DE CAPITAL 7.800.000,00 1,082 8.435.700,00 1,087 9.167.496,98 1,087 9.961.860,59 TRANSFERENCIA DE CAPITAL 7.800.000,00 1,082 8.435.700,00 1,087 9.167.496,98 1,087 9.961.860,59 TRANSFERENCIA DE CONVENIOS 7.800.000,00 1,082 8.435.700,00 1,087 9.167.496,98 1,087 9.961.860,59 TRANSFERENCIA DE CONVENIO DA UNIAO E DE SUAS ENTIDADES 7.800.000,00 1,082 8.435.700,00 1,087 9.167.496,98 1,087 9.961.860,59 TRANSFERENCIA DE CONVENIO DA UNIAO DESTINADO A PROGRAMA DE EDUCAÇÃO 7.800.000,00 1,082 8.435.700,00 1,087 9.167.496,98 1,087 9.961.860,59 Transf. de Conv. da União p/ programas de Educação 7.800.000,00 1,082 8.435.700,00 1,087 9.167.496,98 1,087 9.961.860,59 Total da Fonte de Recurso "TRANSFERENCIA DE CONVENIO UNIAO/EDUCAÇÃO": 9.000.000,00 1,082 9.733.500,00 1,087 10.577.881,13 1,087 11.494.454,52 21 - TRANSFERENCIAS DE CONVENIOS UNIAO/SAUDE 2014 2015 2015 2016 2016 2017 2017 RECEITAS CORRENTES 24.333.400,00 1,082 26.316.572,10 1,087 28.599.534,73 1,087 31.077.684,41 RECEITAS PATRIMONIAL 165.000,00 1,082 178.447,50 1,087 193.927,82 1,087 210.731,67 RECEITAS DE VALORES MOBILIARIOS 165.000,00 1,082 178.447,50 1,087 193.927,82 1,087 210.731,67 FNS Convenio Saúde 105.000,00 1,082 113.557,50 1,087 123.408,61 1,087 134.101,97 Remdimentos de Aplicação recursos de Conv. União 60.000,00 1,082 64.890,00 1,087 70.519,21 1,087 76.629,70 TRANSFERENCIAS CORRENTES 24.168.400,00 1,082 26.138.124,60 1,087 28.405.606,91 1,087 30.866.952,75 TRANSFERENCIAS DE CONVENIOS 24.168.400,00 1,082 26.138.124,60 1,087 28.405.606,91 1,087 30.866.952,75 TRANSFERENCIAS DE CONVENIOS DA UNIÃO E DE SUAS ENTIDADES 24.168.400,00 1,082 26.138.124,60 1,087 28.405.606,91 1,087 30.866.952,75 TRANSFERENCIA DE CONVENIO DA UNIÃO PARA O S.U.S. 2.346.000,00 1,082 2.537.199,00 1,087 2.757.301,01 1,087 2.996.221,15 Transferências de Convênios da União para FMS 2.346.000,00 1,082 2.537.199,00 1,087 2.757.301,01 1,087 2.996.221,15 OUTRAS TRANSFERENCIAS DE CONVENIOS DA UNIÃO 21.822.400,00 1,082 23.600.925,60 1,087 25.648.305,90 1,087 27.870.731,60 Transf. de Convênios da União p/ o H.U. 19.822.400,00 1,082 21.437.925,60 1,087 23.297.665,65 1,087 25.316.408,37 Transferência Funasa Portaria n. 18 Conjunta 14/04/05 2.000.000,00 1,082 2.163.000,00 1,087 2.350.640,25 1,087 2.554.323,23 RECEITAS DE CAPITAL 5.549.000,00 1,082 6.001.243,50 1,087 6.521.851,37 1,087 7.086.969,80 TRANSFERENCIA DE CAPITAL 5.549.000,00 1,082 6.001.243,50 1,087 6.521.851,37 1,087 7.086.969,80 TRANSFERENCIA DE CONVENIOS 5.549.000,00 1,082 6.001.243,50 1,087 6.521.851,37 1,087 7.086.969,80 TRANSFERENCIA DE CONVENIO DA UNIAO E DE SUAS ENTIDADES 5.549.000,00 1,082 6.001.243,50 1,087 6.521.851,37 1,087 7.086.969,80 Transferência de Convênios da União para FMS 5.549.000,00 1,082 6.001.243,50 1,087 6.521.851,37 1,087 7.086.969,80 Total da Fonte de Recurso "TRANSFERENCIAS DE CONVENIOS UNIAO/SAUDE": 29.882.400,00 1,082 32.317.815,60 1,087 35.121.386,10 1,087 38.164.654,21 22 - TRANSF DE CONVENIOS - UNIAO/ASSISTENCIA 2014 2015 2015 2016 2016 2017 2017 RECEITAS CORRENTES 1.287.000,00 1,082 1.391.890,50 1,087 1.512.637,00 1,087 1.643.707,00 TRANSFERENCIAS CORRENTES 1.287.000,00 1,082 1.391.890,50 1,087 1.512.637,00 1,087 1.643.707,00 TRANSFERENCIAS DE CONVENIOS 1.287.000,00 1,082 1.391.890,50 1,087 1.512.637,00 1,087 1.643.707,00 TRANSFERENCIAS DE CONVENIOS DA UNIÃO E DE SUAS ENTIDADES 1.287.000,00 1,082 1.391.890,50 1,087 1.512.637,00 1,087 1.643.707,00 Transferencia de convenios da união para programas de assistencia social 1.096.900,00 1,082 1.186.297,35 1,087 1.289.208,65 1,087 1.400.918,57 Transferências de Convenio - REMAD 190.100,00 RECEITAS DE CAPITAL 1.940.100,00 1,082 2.098.218,15 1,087 2.280.238,57 1,087 2.477.821,25 TRANSFERENCIA DE CAPITAL 1.940.100,00 1,082 2.098.218,15 1,087 2.280.238,57 1,087 2.477.821,25 TRANSFERENCIA DE CONVENIOS 1.940.100,00 1,082 2.098.218,15 1,087 2.280.238,57 1,087 2.477.821,25 TRANSFERENCIA DE CONVENIO DA UNIAO E DE SUAS ENTIDADES 1.940.100,00 1,082 2.098.218,15 1,087 2.280.238,57 1,087 2.477.821,25 OUTRAS TRANSFERENCIAS DE CONVENIOS DA UNIAO 1.940.100,00 1,082 2.098.218,15 1,087 2.280.238,57 1,087 2.477.821,25 Outras Transferencias de Convenios da União 1.940.100,00 1,082 2.098.218,15 1,087 2.280.238,57 1,087 2.477.821,25 Total da Fonte de Recurso "TRANSF DE CONVENIOS - UNIAO/ASSISTENCIA": 3.227.100,00 1,082 3.490.108,65 1,087 3.792.875,58 1,087 4.121.528,24 23 - TRANSF DE CONVENIOS UNIAO/OUTROS 2014 2015 2015 2016 2016 2017 2017 RECEITAS CORRENTES 3.897.500,00 1,082 4.215.146,25 1,087 4.580.810,19 1,087 4.977.737,39 RECEITA PATRIMONIAL 50.000,00 1,082 54.075,00 1,087 58.766,01 1,087 63.858,08 RECEITA DE VALORES MOBILIARIOS 50.000,00 1,082 54.075,00 1,087 58.766,01 1,087 63.858,08 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS VINCULADOS 50.000,00 1,082 54.075,00 1,087 58.766,01 1,087 63.858,08 Remuneração de depósitos variáveis 50.000,00 1,082 54.075,00 1,087 58.766,01 1,087 63.858,08 TRANSFERENCIAS CORRENTES 3.847.500,00 1,082 4.161.071,25 1,087 4.522.044,18 1,087 4.913.879,31 TRANSFERENCIAS DE CONVENIOS 3.847.500,00 1,082 4.161.071,25 1,087 4.522.044,18 1,087 4.913.879,31 TRANSFERENCIAS DE CONVENIOS DA UNIÃO E DE SUAS ENTIDADES 3.847.500,00 1,082 4.161.071,25 1,087 4.522.044,18 1,087 4.913.879,31 OUTRAS TRANSFERENCIAS DE CONVENIOS DA UNIÃO 3.847.500,00 1,082 4.161.071,25 1,087 4.522.044,18 1,087 4.913.879,31 Transferências de convênios da União para Prefeitura 1.837.500,00 1,082 1.987.256,25 1,087 2.159.650,73 1,087 2.346.784,47 Transferência Funasa Portaria n. 18 Conjunta 14/04/05 10.000,00 1,082 10.815,00 1,087 11.753,20 1,087 12.771,62 Transferencia de Convenio da Uniao para o FMES 2.000.000,00 1,082 2.163.000,00 1,087 2.350.640,25 1,087 2.554.323,23 RECEITAS DE CAPITAL 24.790.850,00 1,082 26.811.304,28 1,087 29.137.184,92 1,087 31.661.921,99 TRANSFERENCIA DE CAPITAL 24.790.850,00 1,082 26.811.304,28 1,087 29.137.184,92 1,087 31.661.921,99 TRANSFERENCIA DE CONVENIOS 24.790.850,00 1,082 26.811.304,28 1,087 29.137.184,92 1,087 31.661.921,99 TRANSFERENCIA DE CONVENIO DA UNIAO E DE SUAS ENTIDADES 24.790.850,00 1,082 26.811.304,28 1,087 29.137.184,92 1,087 31.661.921,99 OUTRAS TRANSFERENCIAS DE CONVENIOS DA UNIAO 24.790.850,00 1,082 26.811.304,28 1,087 29.137.184,92 1,087 31.661.921,99 Outras Transferencias de Convenios da União 18.137.000,00 1,082 19.615.165,50 1,087 21.316.781,11 1,087 23.163.880,19 Transferência contratos Caixa Ec. Federal 4.943.850,00 1,082 5.346.773,78 1,087 5.810.606,40 1,087 6.314.095,44 Transf. de Convenios da União para FRUNTAM 1.160.000,00 1,082 1.254.540,00 1,087 1.363.371,35 1,087 1.481.507,47 Transferencia de Convenio da Uniao para AGETRAN 550.000,00 1,082 594.825,00 1,087 646.426,07 1,087 702.438,89 Total da Fonte de Recurso "TRANSF DE CONVENIOS UNIAO/OUTROS": 28.688.350,00 1,082 31.026.450,53 1,087 33.717.995,11 1,087 36.639.659,38 24 - TRANSF DE CONVENIOS - ESTADO/EDUÇÃO 2014 2015 2015 2016 2016 2017 2017 RECEITAS CORRENTES 1.600.000,00 1,082 1.730.400,00 1,087 1.880.512,20 1,087 2.043.458,58 TRANSFERENCIAS CORRENTES 1.600.000,00 1,082 1.730.400,00 1,087 1.880.512,20 1,087 2.043.458,58 TRANSFERENCIAS DE CONVENIOS 1.600.000,00 1,082 1.730.400,00 1,087 1.880.512,20 1,087 2.043.458,58 TRANSFERENCIA DE CONVENIO DOS ESTADOS, DO DISTR. FEDERAL E DE SUAS ENTIDADES 1.600.000,00 1,082 1.730.400,00 1,087 1.880.512,20 1,087 2.043.458,58 TRANSFERENCIA DE CONVENIO DO ESTADO DESTINADO A PROGRAMAS DE EDUCAÇÃO 1.600.000,00 1,082 1.730.400,00 1,087 1.880.512,20 1,087 2.043.458,58 Transferência de Convenios do Estado destinados a 1.600.000,00 1,082 1.730.400,00 1,087 1.880.512,20 1,087 2.043.458,58 Total da Fonte de Recurso "TRANSF DE CONVENIOS - ESTADO/EDUÇÃO": 1.600.000,00 1,082 1.730.400,00 1,087 1.880.512,20 1,087 2.043.458,58 13 LEIS Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.760 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 07 DE JULHO DE 2014 25 - TRANSF DE CONVENIOS -ESTADO/SAUDE 2014 2015 2015 2016 2016 2017 2017 RECEITAS CORRENTES 515.000,00 1,082 556.972,50 1,087 605.289,86 1,087 657.738,23 RECEITAS PATRIMONIAL 15.000,00 1,082 16.222,50 1,087 17.629,80 1,087 19.157,42 RECEITAS DE VALORES MOBILIARIOS 15.000,00 1,082 16.222,50 1,087 17.629,80 1,087 19.157,42 SES Conv. Saúde 15.000,00 1,082 16.222,50 1,087 17.629,80 1,087 19.157,42 TRANSFERENCIAS CORRENTES 500.000,00 1,082 540.750,00 1,087 587.660,06 1,087 638.580,81 TRANSFERENCIAS DE CONVENIOS 500.000,00 1,082 540.750,00 1,087 587.660,06 1,087 638.580,81 TRANSFERENCIA DE CONVENIO DOS ESTADOS, DO DISTR. FEDERAL E DE SUAS ENTIDADES 500.000,00 1,082 540.750,00 1,087 587.660,06 1,087 638.580,81 TRANSFERENCIA DE CONVENIO DO ESTADO PARA O SISTEMA UNICO DE SAUDE - SUS 500.000,00 1,082 540.750,00 1,087 587.660,06 1,087 638.580,81 Transferências de Convenios do Estado para a FMS 500.000,00 1,082 540.750,00 1,087 587.660,06 1,087 638.580,81 RECEITAS DE CAPITAL 2.113.400,00 1,082 2.285.642,10 1,087 2.483.921,55 1,087 2.699.153,35 TRANSFERENCIA DE CAPITAL 2.113.400,00 1,082 2.285.642,10 1,087 2.483.921,55 1,087 2.699.153,35 TRANSFERENCIA DE CONVENIOS 2.113.400,00 1,082 2.285.642,10 1,087 2.483.921,55 1,087 2.699.153,35 TRANSFERENCIA DE CONVENIOS DOS ESTADOS, DIST. FED. E DE SUAS ENTIDADES 2.113.400,00 1,082 2.285.642,10 1,087 2.483.921,55 1,087 2.699.153,35 Transf. de Convênios do Estado para FMS 2.113.400,00 1,082 2.285.642,10 1,087 2.483.921,55 1,087 2.699.153,35 Total da Fonte de Recurso "TRANSF DE CONVENIOS -ESTADO/SAUDE": 2.628.400,00 1,082 2.842.614,60 1,087 3.089.211,42 1,087 3.356.891,59 26 - TRANSF DE CONVENIOS ESTADO/ASSISTENCIA 2014 2015 2015 2016 2016 2017 2017 RECEITAS CORRENTES 399.800,00 1,082 432.383,70 1,087 469.892,99 1,087 510.609,21 TRANSFERENCIAS CORRENTES 399.800,00 1,082 432.383,70 1,087 469.892,99 1,087 510.609,21 TRANSFERENCIAS DE CONVENIOS 399.800,00 1,082 432.383,70 1,087 469.892,99 1,087 510.609,21 TRANSFERENCIA DE CONVENIO DOS ESTADOS, DO DISTR. FEDERAL E DE SUAS ENTIDADES 399.800,00 1,082 432.383,70 1,087 469.892,99 1,087 510.609,21 OUTRAS TRANSFERENCIA DE CONVENIO DO ESTADO 399.800,00 1,082 432.383,70 1,087 469.892,99 1,087 510.609,21 Transferências de convênios do estado para FMAS 399.800,00 1,082 432.383,70 1,087 469.892,99 1,087 510.609,21 RECEITAS DE CAPITAL 640.100,00 1,082 692.268,15 1,087 752.322,41 1,087 817.511,15 TRANSFERENCIA DE CAPITAL 640.100,00 1,082 692.268,15 1,087 752.322,41 1,087 817.511,15 TRANSFERENCIA DE CONVENIOS 640.100,00 1,082 692.268,15 1,087 752.322,41 1,087 817.511,15 TRANSFERENCIA DE CONVENIOS DOS ESTADOS, DIST. FED. E DE SUAS ENTIDADES 640.100,00 1,082 692.268,15 1,087 752.322,41 1,087 817.511,15 Transferencia para Programas de Assistencia Social 640.100,00 1,082 692.268,15 1,087 752.322,41 1,087 817.511,15 Total da Fonte de Recurso "TRANSF DE CONVENIOS ESTADO/ASSISTENCIA": 1.039.900,00 1,082 1.124.651,85 1,087 1.222.215,40 1,087 1.328.120,36 27 - TRANSF DE CONVENOS- ESTADO/OUTROS 2014 2015 2015 2016 2016 2017 2017 RECEITAS CORRENTES 1.897.500,00 1,082 2.052.146,25 1,087 2.230.169,94 1,087 2.423.414,16 TRANSFERENCIAS CORRENTES 1.897.500,00 1,082 2.052.146,25 1,087 2.230.169,94 1,087 2.423.414,16 TRANSFERENCIAS DE CONVENIOS 1.897.500,00 1,082 2.052.146,25 1,087 2.230.169,94 1,087 2.423.414,16 TRANSFERENCIA DE CONVENIO DOS ESTADOS, DO DISTR. FEDERAL E DE SUAS ENTIDADES 1.897.500,00 1,082 2.052.146,25 1,087 2.230.169,94 1,087 2.423.414,16 OUTRAS TRANSFERENCIA DE CONVENIO DO ESTADO 1.897.500,00 1,082 2.052.146,25 1,087 2.230.169,94 1,087 2.423.414,16 Transf. De Conv. Do Estado para Prefeitura 1.757.500,00 1,082 1.900.736,25 1,087 2.065.625,12 1,087 2.244.611,54 Trasf. de convênios do Estado para a Funced 140.000,00 1,082 151.410,00 1,087 164.544,82 1,087 178.802,63 RECEITAS DE CAPITAL 1.377.000,00 1,082 1.489.225,50 1,087 1.618.415,81 1,087 1.758.651,54 TRANSFERENCIA DE CAPITAL 1.377.000,00 1,082 1.489.225,50 1,087 1.618.415,81 1,087 1.758.651,54 TRANSFERENCIA DE CONVENIOS 1.377.000,00 1,082 1.489.225,50 1,087 1.618.415,81 1,087 1.758.651,54 TRANSFERENCIA DE CONVENIOS DOS ESTADOS, DIST. FED. E DE SUAS ENTIDADES 1.377.000,00 1,082 1.489.225,50 1,087 1.618.415,81 1,087 1.758.651,54 Outras Transferências de Convênios dos Estados - FRUNTRAN 1.177.000,00 1,082 1.272.925,50 1,087 1.383.351,79 1,087 1.503.219,22 Outras Transferências de Convênios dos Estados - AGETRAN 200.000,00 1,082 216.300,00 1,087 235.064,03 1,087 255.432,32 Total da Fonte de Recurso "TRANSF DE CONVENOS- ESTADO/OUTROS": 3.274.500,00 1,082 3.541.371,75 1,087 3.848.585,75 1,087 4.182.065,70 28 - TRANSF DE CONVENIOS - OUTROS 2014 2015 2015 2016 2016 2017 2017 RECEITAS CORRENTES 133.000,00 1,082 143.839,50 1,087 156.317,58 1,087 169.862,49 TRANSFERENCIAS CORRENTES 133.000,00 1,082 143.839,50 1,087 156.317,58 1,087 169.862,49 TRANSFERENCIAS DE CONVENIOS 133.000,00 1,082 143.839,50 1,087 156.317,58 1,087 169.862,49 TRANSFERENCIA DE CONVENIO DOS ESTADOS, DO DISTR. FEDERAL E DE SUAS ENTIDADES 133.000,00 1,082 143.839,50 1,087 156.317,58 1,087 169.862,49 OUTRAS TRANSFERENCIA DE CONVENIO DO ESTADO 133.000,00 1,082 143.839,50 1,087 156.317,58 1,087 169.862,49 Transferencias de Convenios do Estado para REMAD 133.000,00 1,082 143.839,50 1,087 156.317,58 1,087 169.862,49 Total da Fonte de Recurso "TRANSF DE CONVENIOS - OUTROS": 133.000,00 1,082 143.839,50 1,087 156.317,58 1,087 169.862,49 29 - TRANSF DE REC DO FUNDO NAC ASSIST SOCIAL 2014 2015 2015 2016 2016 2017 2017 RECEITAS CORRENTES 3.442.500,00 1,082 3.723.063,75 1,087 4.046.039,53 1,087 4.396.628,86 RECEITAS PATRIMONIAL 72.000,00 1,082 77.868,00 1,087 84.623,05 1,087 91.955,64 RECEITAS DE VALORES MOBILIARIOS 72.000,00 1,082 77.868,00 1,087 84.623,05 1,087 91.955,64 Remuneração de depósitos variaveis 72.000,00 1,082 77.868,00 1,087 84.623,05 1,087 91.955,64 TRANSFERENCIAS CORRENTES 3.370.500,00 1,082 3.645.195,75 1,087 3.961.416,48 1,087 4.304.673,22 TRANSFERENCIAS INTERGOVERNAMENTAIS 3.370.500,00 1,082 3.645.195,75 1,087 3.961.416,48 1,087 4.304.673,22 TRANSFERENCIAS DA UNIÃO 3.370.500,00 1,082 3.645.195,75 1,087 3.961.416,48 1,087 4.304.673,22 TRANSFERENCIA DE RECURSOS DO FUNDO NACIONA DE ASSISTENCIA SOCIAL - FNAS 3.370.500,00 1,082 3.645.195,75 1,087 3.961.416,48 1,087 4.304.673,22 Piso Básico - Fixo 790.900,00 1,082 855.358,35 1,087 929.560,69 1,087 1.010.107,12 Piso Básico Variavel I 20.000,00 1,082 21.630,00 1,087 23.506,40 1,087 25.543,23 Piso Básico Variável II 25.000,00 1,082 27.037,50 1,087 29.383,00 1,087 31.929,04 Piso Fixo de Média Complexidade 702.100,00 1,082 759.321,15 1,087 825.192,26 1,087 896.695,17 Piso Variavel de Media Complexidade 127.100,00 1,082 137.458,65 1,087 149.383,19 1,087 162.327,24 Piso de Transição de Média Complexidade 428.500,00 1,082 463.422,75 1,087 503.624,67 1,087 547.263,75 Piso de Alta Complexidade I 201.700,00 1,082 218.138,55 1,087 237.062,07 1,087 257.603,50 OUTRAS TRANSFERENCIAS DE RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DE ASS. SOCIAL 1.074.700,00 1,082 1.162.288,05 1,087 1.263.116,54 1,087 1.372.565,59 CPBF - Cadastro Prog. Bolsa Família 1.074.700,00 1,082 1.162.288,05 1,087 1.263.116,54 1,087 1.372.565,59 Restituição de Convenios 500,00 1,082 540,75 1,087 587,66 1,087 638,58 Total da Fonte de Recurso "TRANSF DE REC DO FUNDO NAC ASSIST SOCIAL": 3.442.500,00 1,082 3.723.063,75 1,087 4.046.039,53 1,087 4.396.628,86 30 - TRANSF REC DO FUNDO NAC HAB DE INT FNHIS 2014 2015 2015 2016 2016 2017 2017 RECEITAS CORRENTES 74.300,00 1,082 80.355,45 1,087 87.326,29 1,087 94.893,11 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 74.300,00 1,082 80.355,45 1,087 87.326,29 1,087 94.893,11 MULTAS E JUROS DE MORA 74.300,00 1,082 80.355,45 1,087 87.326,29 1,087 94.893,11 Multas e Juros de Mora de Alienação Outros Imoveis 74.300,00 1,082 80.355,45 1,087 87.326,29 1,087 94.893,11 Total da Fonte de Recurso "TRANSF REC DO FUNDO NAC HAB DE INT FNHIS": 74.300,00 1,082 80.355,45 1,087 87.326,29 1,087 94.893,11 14 LEIS Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.760 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 07 DE JULHO DE 2014 31 - TRANSF REC DO SUS ESTADO 2014 2015 2015 2016 2016 2017 2017 RECEITAS CORRENTES 17.144.183,00 1,082 18.541.433,91 1,087 20.149.903,31 1,087 21.895.892,43 TRANSFERENCIAS CORRENTES 17.144.183,00 1,082 18.541.433,91 1,087 20.149.903,31 1,087 21.895.892,43 TRANSFERENCIA DO ESTADO 17.144.183,00 1,082 18.541.433,91 1,087 20.149.903,31 1,087 21.895.892,43 TRANSFERENCIA DE RECURSOS DO ESTADO PARA PROGRAMAS DE SAUDE -REP. FUNDO A FUNDO 17.144.183,00 1,082 18.541.433,91 1,087 20.149.903,31 1,087 21.895.892,43 BLOCO DE ATENÇÃO BÁSICA 2.136.578,00 1,082 2.310.709,11 1,087 2.511.163,12 1,087 2.728.755,41 Saúde da Família - SF 1.471.698,00 1,082 1.591.641,39 1,087 1.729.716,28 1,087 1.879.596,19 Agentes Comunitarios de Saude - ACS 554.400,00 1,082 599.583,60 1,087 651.597,48 1,087 708.058,40 Compensação de Especificidades Regionais 110.480,00 1,082 119.484,12 1,087 129.849,37 1,087 141.100,82 BLOCO DE VIGILANCIA EM SAUDE 23.862,00 1,082 25.806,75 1,087 28.045,49 1,087 30.475,63 Piso de Vigilância Sanitária - PVISA 23.862,00 1,082 25.806,75 1,087 28.045,49 1,087 30.475,63 BLOCO DE ASSISTENCIA FARMACEUTICA 489.695,00 1,082 529.605,14 1,087 575.548,39 1,087 625.419,66 Programa de Assistencia Farmaceutica Basica 489.695,00 1,082 529.605,14 1,087 575.548,39 1,087 625.419,66 BLOCO DE MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL E HOSPITALAR 14.494.048,00 1,082 15.675.312,91 1,087 17.035.146,31 1,087 18.511.241,73 Incentivo Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar 6.840.000,00 1,082 7.397.460,00 1,087 8.039.189,66 1,087 8.735.785,44 Pactuação Programa Integrada (PPI) - Estadual 2.373.192,00 1,082 2.566.607,15 1,087 2.789.260,32 1,087 3.030.949,72 Serviço de Atendimento Medico de Urgencia - SAMU 1.109.889,00 1,082 1.200.344,95 1,087 1.304.474,88 1,087 1.417.507,63 Contratação - Missão Evangélica Caiuás 161.142,00 1,082 174.275,07 1,087 189.393,44 1,087 205.804,38 MAC Hospitalar e Ambulatorial HU - Portaria 1268/04 2.652.838,00 1,082 2.869.044,30 1,087 3.117.933,89 1,087 3.388.102,86 Fis Saúde 1.172.187,00 1,082 1.267.720,24 1,087 1.377.694,97 1,087 1.497.072,24 Incentivo para Implementação do CAPS 132.000,00 1,082 142.758,00 1,087 155.142,26 1,087 168.585,33 Centro de Especialidades Odontologicas - CEO II 52.800,00 1,082 57.103,20 1,087 62.056,90 1,087 67.434,13 Total da Fonte de Recurso "TRANSF REC DO SUS ESTADO": 17.144.183,00 1,082 18.541.433,91 1,087 20.149.903,31 1,087 21.895.892,43 50 - RECUSOS DIRETAMENTE ARRECADADOS - FMDCA 2014 2015 2015 2016 2016 2017 2017 RECEITAS CORRENTES 222.900,00 1,082 241.066,35 1,087 261.978,86 1,087 284.679,32 TRANSFERENCIAS CORRENTES 222.900,00 1,082 241.066,35 1,087 261.978,86 1,087 284.679,32 TRANSFERENCIAS DE INSTITUIÇÕES PRIVADAS 152.900,00 1,082 165.361,35 1,087 179.706,45 1,087 195.278,01 Transferencias de Instituições Privadas 152.900,00 1,082 165.361,35 1,087 179.706,45 1,087 195.278,01 TRANSFERENCIAS DE PESSOAS 60.000,00 1,082 64.890,00 1,087 70.519,21 1,087 76.629,70 Transferencias de pessoas físicas 60.000,00 1,082 64.890,00 1,087 70.519,21 1,087 76.629,70 OUTRAS RESTITUIÇÕES 10.000,00 1,082 10.815,00 1,087 11.753,20 1,087 12.771,62 Outras restituições 10.000,00 1,082 10.815,00 1,087 11.753,20 1,087 12.771,62 Total da Fonte de Recurso "TRANSF REC DO FUNDO NAC HAB DE INT FNHIS": 222.900,00 1,082 241.066,35 1,087 261.978,86 1,087 284.679,32 51 - RECUSOS DIRETAMENTE ARRECADADOS - FMMA 2014 2015 2015 2016 2016 2017 2017 RECEITAS CORRENTES 1.470.000,00 1,082 1.589.805,00 1,087 1.727.720,58 1,087 1.877.427,57 RECEITA TRIBUTÁRIA 20.000,00 1,082 21.630,00 1,087 23.506,40 1,087 25.543,23 TAXAS 20.000,00 1,082 21.630,00 1,087 23.506,40 1,087 25.543,23 Taxa de controle e fiscalização ambiental 20.000,00 1,082 21.630,00 1,087 23.506,40 1,087 25.543,23 OUTRAS RESTITUIÇÕES 1.450.000,00 1,082 1.568.175,00 1,087 1.704.214,18 1,087 1.851.884,34 Multas Auto de Infração do Fund. Inst. Planej. e meio Ambiente 1.450.000,00 1,082 1.568.175,00 1,087 1.704.214,18 1,087 1.851.884,34 Total da Fonte de Recurso "TRANSF REC DO FUNDO NAC HAB DE INT FNHIS": 1.470.000,00 1,082 1.589.805,00 1,087 1.727.720,58 1,087 1.877.427,57 70 - COMPENSAÇÕES FINANCEIRAS DE REC NATURAIS 2014 2015 2015 2016 2016 2017 2017 RECEITAS CORRENTES 720.000,00 1,082 778.680,00 1,087 846.230,49 1,087 919.556,36 TRANSFERENCIAS CORRENTES 720.000,00 1,082 778.680,00 1,087 846.230,49 1,087 919.556,36 TRANSFERENCIAS INTERGOVERNAMENTAIS 720.000,00 1,082 778.680,00 1,087 846.230,49 1,087 919.556,36 TRANSFERENCIAS DA UNIÃO 720.000,00 1,082 778.680,00 1,087 846.230,49 1,087 919.556,36 TRANSFERENCIAS DE COMPENSAÇÃO FINANCEIRA PELA EXPLORAÇÃO DE RECURSOS NATURAIS 720.000,00 1,082 778.680,00 1,087 846.230,49 1,087 919.556,36 Cota-parte da compensação financeira de recursos minerais - CFEM 120.000,00 1,082 129.780,00 1,087 141.038,42 1,087 153.259,39 Cota-parte do fundo especial do petróleo - FEP Lei nº 7525/86 600.000,00 1,082 648.900,00 1,087 705.192,08 1,087 766.296,97 Total da Fonte de Recurso "COMPENSAÇÕES FINANCEIRAS DE REC NATURAIS": 720.000,00 1,082 778.680,00 1,087 846.230,49 1,087 919.556,36 80 - DEMAIS TRANSFERENCIAS DO ESTADO 2014 2015 2015 2016 2016 2017 2017 RECEITAS CORRENTES 3.531.632,00 1,082 3.819.460,01 1,087 4.150.798,16 1,087 4.510.464,82 TRANSFERENCIAS CORRENTES 3.531.632,00 1,082 3.819.460,01 1,087 4.150.798,16 1,087 4.510.464,82 TRANSFERENCIAS INTERGOVERNAMENTAIS 3.531.632,00 1,082 3.819.460,01 1,087 4.150.798,16 1,087 4.510.464,82 TRANSFERENCIA DO ESTADO 3.531.632,00 1,082 3.819.460,01 1,087 4.150.798,16 1,087 4.510.464,82 PARTICIPAÇÃO NA RECEITA DO ESTADO 3.531.632,00 1,082 3.819.460,01 1,087 4.150.798,16 1,087 4.510.464,82 OUTRAS PARTICIPAÇÕES NA RECEITA DO ESTADO 3.531.632,00 1,082 3.819.460,01 1,087 4.150.798,16 1,087 4.510.464,82 Transferência Recursos do Fundersul 3.531.632,00 1,082 3.819.460,01 1,087 4.150.798,16 1,087 4.510.464,82 Total da Fonte de Recurso "DEMAIS TRANSFERENCIAS DO ESTADO": 3.531.632,00 1,082 3.819.460,01 1,087 4.150.798,16 1,087 4.510.464,82 81 - DEMAIS TRANSFERENCIAS DO ESTADO - FIS 2014 2015 2015 2016 2016 2017 2017 RECEITAS CORRENTES 2.775.500,00 1,082 3.001.703,25 1,087 3.262.101,01 1,087 3.544.762,06 TRANSFERENCIAS CORRENTES 2.775.500,00 1,082 3.001.703,25 1,087 3.262.101,01 1,087 3.544.762,06 TRANSFERENCIAS INTERGOVERNAMENTAIS 2.712.500,00 1,082 2.933.568,75 1,087 3.188.055,84 1,087 3.464.300,88 TRANSFERENCIA DO ESTADO 2.712.500,00 1,082 2.933.568,75 1,087 3.188.055,84 1,087 3.464.300,88 PARTICIPAÇÃO NA RECEITA DO ESTADO 2.712.500,00 1,082 2.933.568,75 1,087 3.188.055,84 1,087 3.464.300,88 OUTRAS PARTICIPAÇÕES NA RECEITA DO ESTADO 2.712.500,00 1,082 2.933.568,75 1,087 3.188.055,84 1,087 3.464.300,88 Transf. recursos do FIS (LEI 2105/2000) 2.712.500,00 1,082 2.933.568,75 1,087 3.188.055,84 1,087 3.464.300,88 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 63.000,00 1,082 68.134,50 1,087 74.045,17 1,087 80.461,18 Restituições de Convenios - Rec. Vinculados 10.000,00 1,082 10.815,00 1,087 11.753,20 1,087 12.771,62 Restituições de Convenios - Estaduais 53.000,00 1,082 57.319,50 1,087 62.291,97 1,087 67.689,57 Total da Fonte de Recurso "DEMAIS TRANSFERENCIAS DO ESTADO": 2.775.500,00 1,082 3.001.703,25 1,087 3.262.101,01 1,087 3.544.762,06 82 - TRANSFERENCIAS DO ESTADO - FEAS 2014 2015 2015 2016 2016 2017 2017 RECEITAS CORRENTES 1.348.000,00 1,082 1.457.862,00 1,087 1.584.331,53 1,087 1.721.613,86 TRANSFERENCIAS CORRENTES 1.348.000,00 1,082 1.457.862,00 1,087 1.584.331,53 1,087 1.721.613,86 TRANSFERENCIAS INTERGOVERNAMENTAIS 1.347.500,00 1,082 1.457.321,25 1,087 1.583.743,87 1,087 1.720.975,27 TRANSFERENCIA DO ESTADO 1.347.500,00 1,082 1.457.321,25 1,087 1.583.743,87 1,087 1.720.975,27 15 LEIS Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.760 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 07 DE JULHO DE 2014 OUTRAS TRANSFERENCIAS DO ESTADO 1.347.500,00 1,082 1.457.321,25 1,087 1.583.743,87 1,087 1.720.975,27 Piso básico fixo 122.000,00 1,082 131.943,00 1,087 143.389,06 1,087 155.813,72 Piso básico de Transição 160.000,00 1,082 173.040,00 1,087 188.051,22 1,087 204.345,86 Piso Basico Variavel 367.700,00 1,082 397.667,55 1,087 432.165,21 1,087 469.612,33 Piso de Alta Complexidade I 295.100,00 1,082 319.150,65 1,087 346.836,97 1,087 376.890,39 Restituições de Recursos 402.700,00 1,082 435.520,05 1,087 473.301,41 1,087 514.312,98 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 500,00 1,082 540,75 1,087 587,66 1,087 638,58 Restituições de Convenios - Estaduais 500,00 1,082 540,75 1,087 587,66 1,087 638,58 Total da Fonte de Recurso "DEMAIS TRANSFERENCIAS DO ESTADO": 1.348.000,00 1,082 1.457.862,00 1,087 1.584.331,53 1,087 1.721.613,86 90 - OPERAÇÕES DE CREDIITO INTERNAS 2014 2015 2015 2016 2016 2017 2017 RECEITAS DE CAPITAL 28.168.491,00 1,082 30.464.223,02 1,087 33.106.994,36 1,087 35.975.715,42 OPERAÇÕES DE CRÉDITO 28.168.491,00 1,082 30.464.223,02 1,087 33.106.994,36 1,087 35.975.715,42 OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNAS - CONTRATUAIS 28.168.491,00 1,082 30.464.223,02 1,087 33.106.994,36 1,087 35.975.715,42 Caixa Economica Federal 28.168.491,00 1,082 30.464.223,02 1,087 33.106.994,36 1,087 35.975.715,42 Total da Fonte de Recurso "OPERAÇÕES DE CREDIITO INTERNAS": 28.168.491,00 1,082 30.464.223,02 1,087 33.106.994,36 1,087 35.975.715,42 92 - ALIENAÇÕES DE BENS MOVEIS 2013 2014 2014 2015 2015 2016 2016 RECEITAS DE CAPITAL 100.000,00 1,082 108.150,00 1,087 117.532,01 1,087 127.716,16 ALIENAÇÃO DE BENS 100.000,00 1,082 108.150,00 1,087 117.532,01 1,087 127.716,16 ALIENAÇÃO DE BENS MOVEIS 100.000,00 1,082 108.150,00 1,087 117.532,01 1,087 127.716,16 ALIENAÇÃO DE BENS MOVEIS 100.000,00 1,082 108.150,00 1,087 117.532,01 1,087 127.716,16 Total da Fonte de Recurso "ALIENAÇÕES DE BENS MOVEIS": 100.000,00 1,082 108.150,00 1,087 117.532,01 1,087 127.716,16 Total Geral 708.600.000,00 1,082 766.350.900,00 1,087 832.831.840,58 1,087 904.996.719,56 2014 2015 2016 2017 IPCA + PIB ESTADUAL 1,050X 1,03 1,050 X 1,03 1,050 x 1,035 1,055x 1,03 PIB ESTADUAL EM VALOR 67.865.980,00 74.926.930,00 82.871.280,00 92.290.270,00 INCREMENTO DE RECEITA 1,082 1,082 1,087 1,087 2014 2015 2016 2017 PREVISÃO PROPOSTA PREVISÃO PREVISÃO CATEGORIA ECONÔMICA E GRUPOS DE NATUREZA DE DESPESA DESPESAS CORRENTES (I) 556.864.840,00 602.249.324,46 654.494.453,36 711.206.397,74 Pessoal e Encargos Sociais 295.462.013,00 1,082 319.542.167,06 1,087 347.262.450,05 1,087 377.352.741,35 Juros e Encargos da Dívida 2.985.560,00 1,082 3.228.883,14 1,087 3.508.988,75 1,087 3.813.042,63 Outras Despesas Correntes 258.417.267,00 1,082 279.478.274,26 1,087 303.723.014,55 1,087 330.040.613,76 DESPESAS DE CAPITAL (II) 131.883.585,00 1,082 142.632.097,18 1,087 155.005.431,61 1,087 168.436.654,43 Investimentos 121.181.145,00 1,082 131.057.408,32 1,087 142.426.638,49 1,087 154.767.906,71 Amortização da Dívida 10.702.440,00 1,082 11.574.688,86 1,087 12.578.793,12 1,087 13.668.745,54 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 19.851.575,00 1,082 21.469.478,36 1,087 23.331.955,61 1,087 25.353.669,56 TOTAL 708.600.000,00 766.350.900,00 832.831.840,58 904.996.721,73 NATUREZA DA DESPESA 2015 2016 2017 METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DA DESPESA - 2014 PREFEITURAMUNICIPAL DE DOURADOS MATO GROSSO DO SUL LRF, art. 4º, § 1 Valor Valor %PIB Valor Valor %PIB Valor Valor %PIB Corrente Constante (a / PIB) Corrente Constante (b / PIB) Corrente Constante (c / PIB) (a) x 100 (b) x 100 (c) x 100 Receita Total 766.350.900,00 722.972.547,17 9,65 832.831.840,58 743.599.857,66 10,05 904.996.721,73 754.163.934,78 9,81 Receitas Primarias (I) 762.710.285,48 719.538.005,17 9,60 828.875.402,75 740.067.323,88 10,00 900.697.458,57 750.581.215,48 9,76 Despesa Total 766.350.900,00 722.972.547,17 10,23 832.831.840,58 743.599.857,66 8,97 904.996.721,73 754.163.934,78 9,81 Despesas Primarias (II) 764.403.200,00 721.135.094,34 10,20 840.843.520,00 750.753.142,86 9,06 924.927.872,00 770.773.226,67 10,02 Resultado Primário (I – II) -1.692.914,52 -1.597.089,17 -0,02 -11.968.117,25 -10.685.818,97 -0,14 -24.230.413,43 -20.192.011,19 -0,22 Resultado Nominal 27.466.065,52 25.911.382,57 0,37 29.471.088,30 26.313.471,70 0,36 31.622.477,75 26.352.064,79 0,34 Dívida Pública Consolidada 318.726.510,36 300.685.387,13 4,25 308.718.497,93 275.641.516,01 3,73 299.024.737,10 249.187.280,92 3,24 Dívida Consolidada Líquida 134.334.360,24 126.730.528,53 1,79 320.686.615,18 286.327.334,99 3,87 323.255.150,53 269.379.292,11 3,50 PIB ESTADUAL: VALOR 92.290.270,00 EXERCÍCIO DE 2015 EXERCÍCIO DE 2016 EXERCÍCIO DE 2017 VALOR 74.926.930,00 VALOR 82.871.280,00 2.1 DEMONSTRATIVO I – METAS ANUAIS METAS FISCAIS METAS ANUAIS EXERCÍCIO DE REFERÊNCIA - 2015 ANEXO III Fonte: Prefeitura Municipal de Dourados PREFEITURAMUNICIPAL DE DOURADOS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS R$ 1,00 EXERCÍCIO DE 2015 EXERCÍCIO DE 2016 EXERCÍCIO DE 2017 ESPECIFICAÇÃO 16 LEIS Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.760 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 07 DE JULHO DE 2014 2.2 DEMONSTRATIVO II – AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR LRF, art. 4º, §2º, inciso I Variação Valor ( c) = (b-a) Receita Total 694.325.050,48 1804,157 580.742.600,60 1509,020 -113.582.449,88 -16,36% Receita Primárias(I) 689.213.885,48 1790,876 578.468.250,75 1503,111 -110.745.634,73 -16,07% Despesa Total 694.325.050,48 1804,157 562.355.064,30 1461,242 -131.969.986,18 -19,01% Despesa Primárias (II) 692.005.050,48 1798,128 546.455.916,14 1419,929 -145.549.134,34 -21,03% Resultado Primário (I–II) -2.791.165,00 -7,253 32.012.334,61 83,182 34.803.499,61 -1246,92% Resultado Nominal 44.525.299,00 115,696 -25.083.164,86 -65,177 -69.608.463,86 -156,33% Dívida Pública Consolidada 318.726.510,36 828,189 318.726.510,36 828,189 0,00 0,00% Dívida Consolidada Líquida 134.334.360,24 349,059 286.714.175,75 745,007 152.379.815,51 113,43% Fonte: Prefeitura Municipal de Dourados ESPECIFICAÇÃO PREFEITURAMUNICIPAL DE DOURADOS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR EXERCÍCIO DE REFERÊNCIA - 2015 % (c/a) x 100 R$ 1,00 I-Metas Previstas em 2013 (a) %PIB II-MetasRealizadas em 2013 (b) %PIB LRF, art.4º, §2º, inciso II R$ 1,00 2012 2013 % 2014 % 2015 % 2016 % 2017 % Receita Total 513.668.868,83 694.325.050,48 73,98% 708.600.000,00 97,99% 766.350.900,00 92,46% 832.831.840,58 92,02% 904.996.721,73 92,03% Receitas Primárias (I) 511.394.518,98 689.213.885,48 74,20% 705.233.736,00 97,73% 775.757.109,60 90,91% 853.332.820,56 90,91% 938.666.102,62 90,91% Despesa Total 513.668.868,83 694.325.050,48 73,98% 708.600.000,00 97,99% 766.350.900,00 92,46% 832.831.840,58 92,02% 904.996.721,73 92,03% Despesas Primárias (II) 459.129.159,59 692.005.050,48 66,35% 694.912.000,00 99,58% 764.403.200,00 90,91% 840.843.520,00 90,91% 924.927.872,00 90,91% Resultado Primário (I – II) 52.265.359,39 -2.791.165,00 -1872,53% 10.321.736,00 -27,04% 11.353.909,60 90,91% 12.489.300,56 90,91% 13.738.230,62 90,91% Resultado Nominal -25.083.164,86 44.525.299,00 -56,33% 23.584.610,85 188,79% 27.466.065,52 85,87% 29.471.088,30 93,20% 31.622.477,75 93,20% Dívida Pública Consolidada 185.332.087,63 318.726.510,36 58,15% 146.648.893,11 217,34% 318.726.510,36 46,01% 308.718.497,93 103,24% 299.024.737,10 103,24% Dívida Consolidada Líquida 156.183.396,70 286.714.175,75 54,47% 148.179.063,23 193,49% 134.334.360,24 1,10 320.686.615,18 41,89% 269.379.292,11 119,05% 2012 2013 % 2014 % 2015 % 2016 % 2014 % Receita Total 541.920.656,62 735.984.553,51 73,63% 751.116.000,00 97,99% 722.972.547,17 103,89% 743.599.857,66 97,2% 754.163.934,78 98,60% Receitas Primárias (I) 539.521.217,52 730.566.718,61 73,85% 747.547.760,16 97,73% 719.538.005,17 103,89% 740.067.323,88 97,2% 750.581.215,48 98,60% Despesa Total 541.920.656,62 735.984.553,51 73,63% 751.116.000,00 97,99% 722.972.547,17 103,89% 743.599.857,66 97,2% 754.163.934,78 98,60% Despesas Primárias (II) 484.381.263,37 733.525.353,51 66,03% 736.606.720,00 99,58% 721.135.094,34 102,15% 750.753.142,86 96,1% 770.773.226,67 97,40% Resultado Primário (I – II) 55.139.954,16 -2.958.634,90 -1863,70% 10.941.040,16 -27,04% -1.597.089,17 -685,06% -10.685.818,97 14,9% -20.192.011,19 52,92% Resultado Nominal -26.462.738,93 47.196.816,94 -56,07% 24.999.687,50 188,79% 25.911.382,57 96,48% 26.313.471,70 98,5% 26.352.064,79 99,85% Dívida Pública Consolidada 195.525.352,45 337.850.100,98 57,87% 155.447.826,70 217,34% 300.685.387,13 51,70% 275.641.516,01 109,1% 249.187.280,92 110,62% Dívida Consolidada Líquida 164.773.483,52 303.917.026,30 54,22% 157.069.807,02 193,49% 126.730.528,53 1,24 286.327.334,99 44,3% 269.379.292,11 106,29% METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COMAS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES VALORES A PREÇOS CORRENTES 2.3 DEMONSTRATIVO III – METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES PREFEITURAMUNICIPAL DE DOURADOS ANEXO DE METAS FISCAIS EXERCÍCIO DE REFERÊNCIA - 2015 FONTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS VALORES A PREÇOS CONSTANTES ESPECIFICAÇÃO ESPECIFICAÇÃO LRF, art.4º, §2º, inciso III R$ 1,00 PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2013 % 2012 % 20111 % PATRIMONIO/CAPITAL 202.957.426,62 100,00 198.200.044,44 100,00 154.523.533,23 100,00 TOTAL 202.957.426,62 100,00 198.200.044,44 100,00 154.523.533,23 100,00 PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2013 % 2012 % 20111 % PATRIMONIO/CAPITAL -23.527.711,00 100,00 32.586.700,95 100,00 25.285.312,22 100,00 TOTAL -23.527.711,00 100,00 32.586.700,95 100,00 25.285.312,22 100,00 EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO EXERCÍCIO DE REFERÊNCIA - 2015 Fonte: Prefeitura Municipal de Dourados 2.4 DEMONSTRATIVO IV – EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO PREFEITURAMUNICIPAL DE DOURADOS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS REGIME PREVIDENCIÁRIO ANEXO DE METAS FISCAIS 17 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 07 DE JULHO DE 2014 LEIS Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.760 LRF, art.4º, §2º, inciso III R$ 1,00 RECEITAS REALIZADAS 2013 (a) 2012 (b) 2011 ( c) RECEITAS DE CAPITAL - ALIENAÇAO DE ATIVOS (I) 186.660,73 114.575,00 91.450,00 Alienação de Bens Móveis 0,00 114.575,00 0,00 Alienação de Bens Imóveis 186.660,73 0,00 91.450,00 TOTAL 186.660,73 114.575,00 91.450,00 APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS (II) 186.660,73 114.575,00 91.450,00 DESPESAS DE CAPITAL 186.660,73 114.575,00 91.450,00 Investimentos 186.660,73 114.575,00 91.450,00 Inversões Financeiras Amortização da Dívida 0,00 0,00 0,00 DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVID. - 0,00 0,00 Regime Geral de Previdência Social - Regime Próprio dos Servidores Públicos SALDO FINANCEIRO 2013 (G)=((Ia - Iid) + IIIh) 2012 (h) = ((Ib - Iie) + IIIi) 2011 (i) = (Ic - Iif) VALOR III 0,00 0,00 0,00 2.5 DEMONSTRATIVO V – ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS PREFEITURAMUNICIPAL DE DOURADOS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS Fonte: Prefeitura Municipal de Dourados ANEXO DE METAS FISCAIS ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS EXERCÍCIO DE REFERÊNCIA - 2015 2013 (d) 2012 (e) 2010 (f) DESPESAS LIQUIDADAS R$ 1,00 2013 2012 2011 14.796.245,85 10.226.466,45 10.389.868,10 - - - - - - - - 8.021.682,76 16.725.328,65 8.466.187,49 69.506,74 61.465,63 25.555,23 - - - - - - - - 19.547.972,48 12.773.943,83 13.503.250,08 - - - - 3.456.192,53 2.943.797,49 - - - - 7.334.457,56 5.244.234,04 5.838.038,86 - - (10.727.991,76) (978.118,05) (663.970,64) 42.498.066,16 46.997.118,04 37.558.929,12 2013 2012 2011 473.483,25 14.551.350,22 11.849.411,45 38.256,57 180.700,00 119.987,95 - - 20.038.788,76 105.272,43 99.784,06 - - - - - - - - 20.550.528,58 14.837.322,65 12.069.183,46 21.947.537,58 32.159.795,39 25.489.745,66 132.266.390,06 110.913.413,34 75.798.562,26 Compensação Previd. de Pensões entre RPPS e RGPS TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (II) RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (I – II) DISPONIBILIDADES FINANCEIRAS DO RPPS Despesas de Capital PREVIDÊNCIA SOCIAL Pessoal Civil Pessoal Militar Outras Despesas Correntes Compensação Previd. de aposent. RPPS e RGPS REPASSES PREVID. PARA COBERTURA DE DÉFICIT DEDUÇÃO DA RECEITA TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS (I) DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS ADMINISTRAÇÃO GERAL Despesas Correntes Pessoal Civil Pessoal Militar Contribuição Patronal de Exercícios Anteriores Pessoal Civil Pessoal Militar Aporte de Recursos para pagamento de apos. e pens. Outras Receitas Correntes RECEITAS DE CAPITAL Alienação de Bens Outras Receitas de Capital REPASSES PREVIDENCIÁRIOS RECEBIDOS PELO RPPS Contribuição Patronal do Exercício Receita de Contribuições Pessoal Civil Pessoal Militar Outras Contribuições Previdenciárias Compensação Previdenciária entre RGPS e RPPS Receita Patrimonial 2.6 DEMONSTRATIVO VI – AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS PREFEITURAMUNICIPAL DE DOURADOS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO RPPS EXERCÍCIO DE REFERÊNCIA - 2015 LRF, art.4º, §2º, inciso IV, alínea a RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS RECEITAS CORRENTES 18 LEIS Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.760 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 07 DE JULHO DE 2014 R$ 1,00 2013 37.578.875,81 15.442.159,97 22.136.715,84 2014 43.334.680,29 18.634.339,90 24.700.340,39 2015 47.751.615,38 21.014.565,70 26.737.049,68 2016 52.285.883,89 23.724.917,65 28.560.966,24 2017 56.895.224,12 26.971.602,03 29.923.622,09 2018 61.969.740,93 30.428.708,00 31.541.032,93 2019 67.111.036,40 34.110.836,15 33.000.200,25 2020 72.061.806,35 37.116.472,11 34.945.334,24 2021 77.056.172,65 40.762.571,88 36.293.600,77 2022 82.400.200,88 44.387.594,97 38.012.605,91 2023 87.688.374,48 47.677.452,48 40.010.922,00 2024 92.557.534,59 51.233.859,10 41.323.675,49 2025 97.582.559,09 55.333.337,04 42.249.222,05 2026 103.388.024,73 58.375.370,43 45.012.654,30 2027 108.362.133,51 61.991.637,19 46.370.496,32 2028 113.781.595,61 65.277.582,28 48.504.013,33 2029 119.032.388,43 68.659.286,03 50.373.102,40 2030 124.491.019,76 72.647.008,99 51.844.010,77 2031 129.814.399,22 76.197.621,71 53.616.777,51 2032 135.403.523,75 80.178.498,08 55.225.025,67 2033 140.824.220,09 84.581.221,45 56.242.998,64 2034 146.251.662,87 88.495.116,21 57.756.546,66 2035 150.274.034,95 91.959.838,90 58.314.196,05 2036 153.750.644,55 94.607.813,62 59.142.830,93 2037 108.567.536,18 97.193.142,77 11.374.393,41 2038 108.878.835,92 100.213.463,90 8.665.372,02 2039 108.897.748,31 103.266.704,52 5.631.043,79 2040 109.108.137,07 104.997.000,50 4.111.136,57 2041 108.945.181,70 106.244.318,18 2.700.863,52 2042 108.659.200,93 107.197.691,34 1.461.509,59 2043 108.039.967,08 108.192.299,72 -152.332,64 2044 107.424.105,27 108.789.978,72 -1.365.873,45 2045 106.880.308,11 108.482.747,00 -1.602.438,89 2046 106.056.434,56 108.240.469,33 -2.184.034,77 2047 105.368.798,41 107.589.242,79 -2.220.444,38 2048 104.567.663,76 106.871.969,41 -2.304.305,65 2049 103.811.303,27 106.050.898,73 -2.239.595,46 2050 102.984.697,48 105.142.726,09 -2.158.028,61 2051 101.963.835,22 104.934.006,80 -2.970.171,58 2052 101.341.322,99 104083534,4 -2.742.211,38 2053 100.403.529,00 103.429.389,96 -3.025.860,96 2054 99.715.138,76 102.233.606,29 -2.518.467,53 2055 98.979.830,08 101.292.448,09 -2.312.618,01 2056 98.275.279,14 100.027.693,88 -1.752.414,74 2057 97.638.092,41 98.858.209,39 -1.220.116,98 2058 96.720.669,50 98.628.401,59 -1.907.732,09 2059 96.257.833,87 97.888.762,03 -1.630.928,16 2060 95.698.838,43 97.027.438,90 -1.328.600,47 2061 95.026.393,66 96.925.729,21 -1.899.335,55 2062 94.818.692,79 95.597.281,52 -778.588,73 2063 94.299.718,61 94.572.646,76 -272.928,15 1.114.958.444,24 1.114.179.855,51 1.113.906.927,36 1.124.697.572,22 1.122.945.157,48 1.121.725.040,50 1.119.817.308,41 1.118.186.380,25 1.116.857.779,78 1.140.424.930,30 1.138.266.901,68 1.135.296.730,10 1.132.554.518,72 1.129.528.657,76 1.127.010.190,23 1.152.341.622,90 1.150.975.749,45 1.149.373.310,56 1.147.189.275,79 1.144.968.831,41 1.142.664.525,76 1.129.924.030,07 1.138.589.402,07 1.144.220.445,86 1.148.331.582,43 1.151.032.445,95 1.152.493.955,54 831.868.038,68 887.093.064,35 943.336.062,99 1.001.092.609,66 1.059.406.805,70 1.118.549.636,64 536.146.984,07 581.159.638,36 627.530.134,68 676.034.148,01 726.407.250,41 778.251.261,18 303.311.623,61 338.256.957,85 374.550.558,62 412.563.164,53 452.574.086,53 493.897.762,02 128.848.412,03 153.548.752,42 180.285.802,10 208.846.768,34 238.770.390,43 270.311.423,36 ANEXO DE METAS FISCAIS PROJEÇÃO ATUARIAL DO RPPS EXERCÍCIO DE REFERÊNCIA - 2015 EXERCÍCIO RECEITAS PREVIDENCIARIAS (a) DESPESAS PREVIDENCIARIAS (b) RESULTADO PREVIDENCIARIO © = (A-b) SALDO FINANCEIRO DO EXERCICICIO (d)= (d Exercicio Anterior) + ( c) PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS LRF, art.4º, §2º, inciso IV, alínea a 2064 93.868.503,02 93.691.590,67 176.912,35 2065 93.368.038,87 94.677.327,31 -1.309.288,44 2066 92.989.972,55 94.304.492,37 -1.314.519,82 2067 92.582.080,96 94.251.094,55 -1.669.013,59 2068 91.970.599,11 94.862.336,59 -2.891.737,48 2069 91.606.197,84 95.481.795,59 -3.875.597,75 2070 91.144.441,60 95.288.854,43 -4.144.412,83 2071 90.508.936,68 96.052.232,00 -5.543.295,32 2072 89.997.802,24 96.279.784,69 -6.281.982,45 2073 89.613.277,17 95.921.115,79 -6.307.838,62 2074 88.998.270,97 95.702.364,08 -6.704.093,11 2075 88.491.502,67 95.757.457,63 -7.265.954,96 2076 88.031.279,74 95.187.918,77 -7.156.639,03 2077 87.549.318,57 95.310.790,41 -7.761.471,84 2078 87.043.963,61 94.840.971,60 -7.797.007,99 2079 86.415.174,12 95.012.004,85 -8.596.830,73 2080 85.872.043,91 94.247.638,26 -8.375.594,35 2081 85.392.865,82 94.054.160,26 -8.661.294,44 2082 84.852.753,94 93.654.680,26 -8.801.926,32 2083 84.376.822,86 93.005.671,45 -8.628.848,59 2084 83.782.854,31 93.541.470,28 -9.758.615,97 2085 83.135.649,50 93.534.553,38 -10.398.903,88 2086 82.552.494,24 92.499.365,53 -9.946.871,29 2087 81.956.319,98 91.904.366,67 -9.948.046,69 2088 81.375.169,19 91.105.825,33 -9.730.656,14 1.035.464.155,75 970.892.100,92 960.944.054,22 951.213.398,08 1.027.088.561,40 1.018.427.266,96 1.009.625.340,64 1.000.996.492,06 991.237.876,09 980.838.972,21 1.080.746.153,41 1.074.042.060,30 1.066.776.105,34 1.059.619.466,31 1.051.857.994,47 1.044.060.986,48 1.109.791.017,86 1.106.899.280,38 1.103.023.682,63 1.098.879.269,80 1.093.335.974,48 1.087.053.992,03 1.114.083.839,71 1.112.774.551,27 1.111.460.031,45 19 LEIS Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.760 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 07 DE JULHO DE 2014 LRF, art. 4°, § 2°, inciso V R$ 1,00 Tributo/Contribuição 2015 2016 2017 INDUSTRIAS ISSQN/TAXA/IPTU/CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA 1.473.120,00 1.620.432,00 1.782.475,20 aumento da base contribuitva atraves do recadastramento e atualização do cadastro economico CONTRIBUINTE - PESSOA FISICA TAXA/IPTU 356.400,00 392.040,00 431.244,00 AGRO-INDUSTRIAS ISSQN/TAXA/IPTU 1.009.800,00 1.110.780,00 1.221.858,00 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ISSQN/TAXA/IPTU 677.160,00 744.876,00 819.363,60 COMERCIO DE GRANDE PORTE ISSQN/TAXA/IPTU 914.760,00 1.006.236,00 1.106.859,60 4.431.240,00 4.874.364,00 5.361.800,40 COMPENSAÇÃO aumento da base contribuitiva e atualização do cadastro mobiliario atraves da integração de base imobiliaria com a base cartografica do municipio atraves do Geoprocessamento aumento da base contribuitiva e atualização do cadastro mobiliario atraves da integração de base imobiliaria com a base cartografica do municipio atraves do Geoprocessamento Fonte: Prefeitura Municipal de Dourados EXERCÍCIO DE REFERÊNCIA - 2015 TOTAL RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA SETORES/PROGRAMAS/ /BENEFICIÁRIO ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA 2.7 DEMONSTRATIVO VII – ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA ANEXO DE METAS FISCAIS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PREFEITURAMUNICIPAL DE DOURADOS LRF, art. 4°, § 2°, inciso V R$ 1,00 EVENTO Valor Previsto 2013 Aumento Permanente da Receita 0,00 (-) Transferências constitucionais 0,00 (-) Transferências ao FUNDEB 0,00 Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (I) 0,00 Redução Permanente de Despesa (II) Margem Bruta (III) = (I+II) 0,00 Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV) Impacto de Novas DOCC 0,00 Margem Líquida de Expansão de DOCC (III-IV) 0,00 SEM MOVIMENTO MARGEMDE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO EXERCÍCIO DE REFERÊNCIA- 2015 Fonte: Prefeitura Municipal de Dourados 2.8 DEMONSTRATIVO VIII – MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO PREFEITURAMUNICIPAL DE DOURADOS ANEXO DE METAS FISCAIS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS Descrição Valor Descrição Valor Demandas Trabalhistas 600.000,00 Abertura de Créditos Adicionais a partir da Reserva de Contigência 1.100.000,00 Dívidas em Processo de Reconhecimento 500.000,00 SUBTOTAL 1.100.000,00 SUBTOTAL 1.100.000,00 Frustração de Receita 2.000.000,00 Limitação de Empenho 2.000.000,00 TOTAL 3.100.000,00 TOTAL 3.100.000,00 FONTE: Prefeitura Municipal de Dourados LRF, art 4º, § 3º RISCOS FISCAIS DEMONSTRATIVODE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS EXERCÍCIODE REFERÊNCIA- 2015 ANEXO IV R$ 1,00 RISCOS FISCAIS PROVIDÊNCIAS 20 DECRETOS Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.760 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 07 DE JULHO DE 2014 Portaria nº. 004/2014/AGETRAN “Nomeia Orientadoras do Estacionamento Rotativo no município de DouradosMS.” Nelson Azambuja Almirão, Diretor Presidente da Agetran, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas na Lei nº. 3.478 de 15 de setembro de 2011 e no Decreto “P” nº. 224, de 29 de abril de 2014, considerando o dispositivo nos artigos 280 e 281 da Lei Federal 9503/97 e na Lei Municipal 2822/05. Resolve: Art. 1º - Artigo 1º - Ficam nomeadas as orientadoras abaixo nominadas para atuarem como agentes civis da autoridade trânsito de Dourados-MS. Artigo 2º -As orientadoras relacionadas nesta portaria somente estão autorizadas a emitir avisos de irregularidades na área de estacionamento rotativo. Artigo 3º - Esta Portaria entraemvigor a partir da data de sua publicação. Dourados-MS, 04 de julho de 2014. Nelson Azambuja Almirão Diretor Presidente Agetran Portaria Adm. nº.003/Fe/2014/PREVID LAÉRCIO ARRUDA, Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados- PreviD, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 108, de 27/12/2006, alterada pela Lei Complementar nº. 130 de 27/06/2008. RESOLVE: Art. 1º. Designar o Diretor Administrativo do Previd, Senhor RAFAEL DORNELAS DE FARIA, para substituí-lo no cargo de Diretor Presidente, no período de 07/07/2014 à 22/07/2014, e, o Diretor Financeiro, Senhor ELEANDRO APARECIDO MIQUELETTI, para substituir a Senhora GLEICIR MENDES CARVALHO, no cargo de Diretora de Benefícios, no período de 30/06/2014 a 14/07/2014, em cumprimento ao que prevê o artigo 35, §§ 13 e 14, da Lei Complementar nº. 108 de 27 de dezembro de 2006. Parágrafo único. A substituição de que trata o caput deste artigo é decorrente de férias regulamentares dos substituídos e perdurará até que os mesmos retornem as suas atividades normais. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 30 de junho de 2014. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Dourados-MS, 07 de julho de 2014. LAÉRCIO ARRUDA Diretor Presidente Portaria Benef. nº 058/2014/PREVID “Concede Aposentadoria Voluntária por Idade ao servidor NORIVAL DOURADOe dá outras providências”. DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORESDOMUNICÍPIODEDOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas peloArt. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. RESOLVE: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Idade ao servidor NORIVAL DOURADO, matrícula 501158-2, ocupante do cargo de Profissional da Saúde Pública, na função de Médico PSF, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados - MS, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, com fundamento no Artigo 40, § 1º, inciso III, “b” da Constituição Federal, com redação conferida pela Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 50 da Lei Complementar Municipal nº. 108/2006. Parágrafo único – O presente benefício não poderá ser inferior ao salário mínimo, conforme Artigo 201, § 2º da Constituição Federal e Artigo 1º, § 5º da Lei nº 10.887/2004, sendo reajustado anualmente em conformidade com o Artigo 40, § 8º da Constituição Federal, com redação da Emenda Constitucional nº. 41/2003. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 01 de julho de 2014. Dourados/MS, 07 de julho de 2014. Laércio Arruda Gleicir Mendes Carvalho Diretor Presidente Diretora de Benefícios Portaria Benef. nº 059/2014/PREVID “CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE À SERVIDORA IRENE DE ALENCAR SALVIANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORESDOMUNICÍPIODEDOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas peloArt. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. RESOLVE: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Idade a servidora IRENE DE ALENCAR SALVIANO, matrícula 501538-4, ocupante do cargo de Profissional do Magistério Municipal, na função de Professora de 1ª a 4ª Séries, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados - MS, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, com fundamento no Artigo 40, § 1º, inciso III, “b” da Constituição Federal, com redação conferida pela Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 50 da Lei Complementar Municipal nº. 108/2006. Parágrafo Único –Opresente benefício não poderá ser inferior ao salário mínimo e será reajustado anualmente em conformidade com o Artigo 40, § 8º da Constituição Federal, com redação da Emenda Constitucional nº. 41/2003. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 03 de junho de 2014. Dourados – MS, 07 de julho de 2014. Laércio Arruda Gleicir Mendes Carvalho Diretor Presidente Diretora de Benefícios DECRETO “P” – FUMSAHD N°. 02 DE 02 DE JUNHO 2014. “Exonera Aline Calminatti Moraes - FUMSAHD” A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE E ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR DE DOURADOS, por meio de seu representante, no uso de suas atribuições que lhe confere os artigos 30 e 31 e incisos do Decreto n°. 2.212, de 13 de outubro de 2003. DECRETA: Art. 1° - Fica exonerado, a partir de 11 de junho de 2014, Aline Calminatti Moraes, do cargo de provimento em comissão de “Assessor Técnico I”, símbolo “DAA1”, lotada na Fundação Municipal de Saúde eAdministração Hospitalar de Dourados. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 11 de junho de 2014, revogados as disposiçõesemcontrário. Dourados (MS), 02 de junho de 2014. ROBERTO DJALMA BARROS DIRETOR SUPERINTENDENTE DA FUMSAHD MURILO ZAUITH PREFEITO MUNICIPAL PORTARIAS NOME ADMISSÃO RG ALINE CRISTINA OLIVEIRA DA SILVA 05/04/2014 1.714.886 ANA MARIA MORINIGO ORTIZ 10/07/2013 2.031.024 ANA PAULA MAGALHAES FREITAS 21/03/2014 1.975.898 ANA CAROLINA SOARES BENDER 14/06/2014 2.155.106 ANDRESSA BEATRIZ DECIAN 20/04/2012 1.897.010 ANDREZA FARIA ORTEGA 01/05/2014 52.991.924 CICERA MARIA DE ANDRADE 11/04/2014 1.702.552 CINTIA BARBOSA DE OLIVEIRA 01/11/2013 1.866.839 DAYANA TAVARES FELIPE 01/06/2014 1.626.448 DAYHANE THAYZER RODRIGUES 01/05/2014 1.724.052 DEBORA PAULA ALVES SOUTO 05/04/2014 992.387 ELIZETE DUARTE DE FIGUEIREDO 02/09/2013 001.695.12 GRASIELE FERREIRA SAMANIEGO 08/10/2013 1.745.132 ISAMARA BRITO FERREIRA 24/03/2014 2.067.539 JESSICA TEODORO DE ASSIS 18/03/2014 1.833.281 KLISCIANE ESPINDOLA MEDEIROS 01/03/2014 1.897.157 LUZINETE ALMEIDA DA SILVA 21/09/2009 1.083.732 MARCELA RODRIGUES DOS SANTOS 01/02/2012 1.798.255 MARIA ELAINE EDUARDO FERREIRA 12/05/2014 16.696.573 MONICA DE SOUZA SANTOS DE OLIVEIRA 14/03/2014 1.888.423 NAIANY TORRES DA SILVA 12/05/2014 1.866.719 NATALIA CORDEIRO GOES 01/02/2014 1.516.115 ROSILENE DA CONCEICAO FIGUEREDO 15/03/2012 1.169.538 RUBIRA CAROLINE PEREIRA 24/03/2014 1.772.937 TAMIRES FELIPE FERNANDES 05/06/2014 1.990.576 TALITA HERLANE MARTILIANO 01/05/2014 36.104.558 THAINA BARBOSA DA SILVA 27/03/2014 2.158.400 VANESSA CACERES DELIBERTO 15/10/2012 1.132.489 VIVIANE DUARTE RIBEIRO 13/02/2014 1.818.049 21 RESOLUÇÕES RESOLUÇÃONº 054 / SemS /VISA/ 2014 – 30 de junho de 2014. PROC. 16/2014. O Diretor do Departamento de Vigilância em Saúde do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 2262 lavrado contra o estabelecimento abaixoem 25 de março de 2014; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 2262/2014, lavrado contra: “I de Matos Fernandes – Me”, denominado Academia Corpo em Forma, CNPJ – 18.082.056/0001-06, situada à Rua Natal nº 810 –Vila Cuiabá, foi autuada por: manter o estabelecimento funcionando sem a licença sanitária. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, inciso I e II. DECISÃOEM2ª INSTÂNCIA: DECIDO: Tendo em vista o encerramento das atividades do estabelecimento Academia Corpo em Forma, decido pelo arquivamento do processo 16/2014 e extinção da multa antes aplicada, conforme solicitado pela defesa. O encerramento das atividades foi comprovado pelos fiscais de Vigilância Sanitária, conforme o Boletim de Inspeção Sanitária nº 23336, anexo ao processo. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Dr. Fernando Cesar Moreira Bastos Diretor do Depto de Vigilância em Saúde. RESOLUÇÃO Nº 055 / SemS / VISA / 2014 – 30 de junho de 2014. PROC. 40/2014. O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 2283 lavrado contra o estabelecimento abaixoem14 de maio de 2014; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 2283/2014, lavrado contra: “Odicleia Ramires Dias”, denominado Conveniência Ice Beer, CNPJ – 19.892.319/0001-05, situada à Av. Marcelino Pires nº 1.149 - centro, foi autuada por: manter em funcionamento o estabelecimento (loja de conveniência) sem o alvará sanitário. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, inciso I e II. DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA: PARECER: Analisando o auto de infração, digo que o mesmo é legal, pois a legislação adotada foi correta. DECISÃO: Por ter dado entrada junto a Vigilância Sanitária para regularização do alvará sanitário, determino o arquivamento deste processo administrativo. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Dr. Vili Schulz. Coordenador da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 056 / SemS / VISA / 2014 – 30 de junho de 2014. PROC. 41/2014. O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 2284 lavrado contra o estabelecimento abaixoem14 de maio de 2014; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 2284/2014, lavrado contra: “Posto de Serviço Lago da Marcelino Ltda”, denominado Conveniência, CNPJ – 01.267.820/0001-07, situada àAv. Marcelino Pires nº 30 – Jardim Clímax, foi autuada por: manter em funcionamento o estabelecimento (conveniência) sem o alvará sanitário. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, inciso I e II. DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA: PARECER: Analisando o auto de infração, digo que o mesmo é legal, pois a legislação adotada foi correta. DECISÃO: Por ter dado entrada junto a Vigilância Sanitária para regularização do alvará sanitário, determino o arquivamento deste processo administrativo. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Dr. Vili Schulz. Coordenador da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 057 / SemS / VISA / 2014 – 30 de junho de 2014. PROC. 42 / 2014. O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 2285 lavrado contra o estabelecimento abaixoem16 de maio de 2014; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 2285/2014, lavrado contra: “Cristiane Marques Assunção”, denominado Conveniência Martins, CPF – 004.146.091-07, situada à Av. Marcelino Pires nº 691 – Jardim Clímax, foi autuada por: manter em funcionamento o estabelecimento (conveniência) sem o alvará sanitário. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, inciso I e II. DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA: PARECER: Analisando o setor administrativo daVigilância Sanitária, verificou-se que o local encontra-se com alvará sanitário vigente, portanto determino arquivamento deste processo. DECIDO: Por já possuir alvará sanitário, determino o arquivamento deste processo administrativo. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Dr. Vili Schulz. Coordenador da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 058 / SemS / VISA / 2014 – 30 de junho de 2014. PROC. 44 / 2014. O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 2022 lavrado contra o estabelecimento abaixoem16 de maio de 2014; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 2022/2014, lavrado contra: “RM Lima – Me”, denominado Lima Conveniência, CNPJ – 09.426.831/0001-02, situada à Rua Aquidauana nº 719 – Vila Lili, foi autuada por: descumprir o item 26 sobre a periodicidade da potabilidade da água por meio de laudo laboratoriais do processo nº 199/13. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, inciso XXXII. DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA: PARECER: Analisando o auto de infração, digo que o mesmo é legal, pois a legislação adotada foi correta.Oproprietário tinha conhecimento da necessidade de apresentar o laudo de análise de água De acordo com Art. 326. Sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal cabíveis, as infrações sanitárias serão punidas, alternativa ou cumulativamente, com as seguintes penalidades: I –Advertência De acordo comArt. 335.As infrações sanitárias classificam-se em: I – Leves, aquelas em que o infrator seja beneficiado por circunstância atenuante, que é oArt. 338. São circunstâncias atenuantes: IV – Ser o infrator primário e, a falta cometida, de natureza leve.. DECIDO: Aplicar a penalidade de advertência. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Dr. Vili Schulz. Coordenador da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 059 / SemS / VISA / 2014 – 30 de junho de 2014. PROC. 29 / 2014. O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 1639 lavrado contra o estabelecimento abaixoem06 de maio de 2014; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 1639/2014, lavrado contra: “Supermercado Nossa Senhora de Fátima Ltda”, denominado Supermercado Chama, CNPJ – 07.295.756/0001-54, situada à Av. Presidente Vargas nº 1.800 – Vila Progresso, foi autuada por: produtos ( pescado ) com refrigeração inferior ao permitido pelo Ministério da Agricultura para os produtos que necessitam de congelamento menos 12 Cº. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, inciso XXXII e XXXIII. DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA: PARECER: Analisando o auto de infração, digo que o mesmo está correto, pois a legislação supracitada é clara no seu enunciado. A denúncia foi registrada em 05/05, e o atendimento da mesma deu-se em 06/05, o que fica evidente que não foi um problema Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.760 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 07 DE JULHO DE 2014 Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.760 22 RESOLUÇÕES momentâneo. Considera-se como fator atenuante, o fato da empresa, nos últimos 5 anos, não possuir nenhuma infração sanitária e sempre ter seu alvará sanitárioemdia. DECISÃO: De acordo com Art. 326. Sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal cabíveis, as infrações sanitárias serão punidas, alternativa ou cumulativamente, com as seguintes penalidades: I –Advertência VI – Inutilização. De acordo comArt. 335.As infrações sanitárias classificam-se em: I – Leves, aquelas em que o infrator seja beneficiado por circunstância atenuante, que é oArt. 338. São circunstâncias atenuantes: IV – Ser o infrator primário e, a falta cometida, de natureza leve.. DECIDO: 1 - Inutilizar os produtos apreendidos, comprovando-se por termo de inutilização. 2 -Aplicar a penalidade de advertência. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Dr. Vili Schulz. Coordenador da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 060 / SemS / VISA / 2014 – 30 de junho de 2014. PROC. 09 / 2014. O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 2240 lavrado contra o estabelecimento abaixoem25 de fevereiro de 2014; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 2240/2014, lavrado contra: “Farmácia Rocha Ltda”, denominado Farmácia Popular, CNPJ – 04.767.956/0001-74, situada à Av. Marcelino Pires nº 1.650 - Centro, foi autuada por: descumprimento do relatório de inspeção de 10, 11 e 12/07/2013 itens 3, 12, 22, 23, 24, 28, 38, 39, 40, 42, 43 e 44. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, inciso XXXII e XXXIII. DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA: PARECER: Analisando o auto de infração, digo que o mesmo é legal, pois a legislação adotada foi correta.Verifica-se que o período compreendido entre a vistoria ( julho de 2013) até a data do auto de infração (fevereiro de 2014), ou seja 7 (sete) meses, foi tempo suficiente para atender as adequações, pois são seguidas as mesmas normas para as demais empresas do mesmo ramo de atividade, que assim o fazem até mesmo antes do tempo disponibilizado à empresa em questão. A afirmativa de defesa é verdadeira, pois a função da vigilância sanitária é ajudar na melhoria e cumprimento das boas práticas de manipulação, tanto é que sempre atendeu as dilações de prazo quando solicitadas. Em análise do parecer técnico, a autoridade sanitária, no ultimo parágrafo da folha nº 21, afirma que os itens descumpridos são necessários e imprescindíveis (exceto item 28), podendo interferir criticamente na qualidade, segurança e eficácia das preparações magistrais ou oficinas e ou na segurança dos trabalhadores em sua interação com produtos e processos durante a manipulação, impedindo desta forma a liberação do alvará sanitário. Portanto, considera-se 10 (deis) itens descumpridos. DECISÃO: De acordo com Art. 326. Sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal cabíveis, as infrações sanitárias serão punidas, alternativa ou cumulativamente, com as seguintes penalidades: III – Multa de 14 a 540UFERMS De acordo comArt. 335.As infrações sanitárias classificam-se em: II – Graves, aquelasemque for verificada uma circunstância agravante; São circunstâncias agravantes: V– Se, tendo conhecimento do ato ou fato lesivo à saúde, o infrator deixar de tomar as providências de sua alçada, tendentes a evitá-lo ou saná-lo; De acordo com Art. 336. A pena de multa consiste no pagamento de importância em dinheiro, variável segundo a gravidade da infração, conforme a classificação estabelecida no artigo anterior, a que corresponde os seguintes limites: I – Para as do item I, entre 14 e 68UFERMS: Decido: 3 Aplicar a multa cumulativa por item descumprido pelo valor mínimo que é 14 UFERMS,totalizando 140 (cento e quarenta)UFERMS. 4 Defiro que para a liberação do alvará sanitário, a empresa deverá requerer nova vistoria. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Dr. Vili Schulz. Coordenador da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 061 / SemS / VISA / 2014 – 30 de junho de 2014. PROC. 388/2013. O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 1626 lavrado contra o estabelecimento abaixoem14 de novembro de 2013; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 1626/2013, lavrado contra: “A C M Moreno – Me”, denominado Distribuidora de Carnes Indaiá, CNPJ – 18.511.280/0001-68, situada à Rua José Roberto Teixeira nº 1.580 – Altos do Indaiá, foi autuada por: comercializar produtos de origem animal (lingüiça) sem inspeção do órgão competente. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, incisoV, XXXII e XXXIII. DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA: PARECER: Analisando o auto de infração, digo que o mesmo é legal, pois a legislação adotada foi correta. DECISÃO: Por ter o estabelecimento encerrado suas atividades naquele local conforme Boletim de Inspeção Sanitária nº 27100, arquivado no processo, determino o arquivamento deste processo administrativo. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Dr. Vili Schulz. Coordenador da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 062 / SemS / VISA / 2014 – 30 de junho de 2014. PROC. 06 / 2014. O Diretor do Departamento de Vigilância em Saúde do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 2255 lavrado contra o estabelecimento abaixoem18 de fevereiro de 2014; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 2255/2014, lavrado contra: “Patrícia Antunes da Silva”, denominado Mercearia Vitória, CPF – 032.166.581-39, situada à Rua Rouxinol nº 1.370 – Jardim Vista Alegre, foi autuada por: manter em funcionamento o estabelecimento (mercearia) sem o alvará sanitário. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, inciso I e II. DECISÃOEM2ª INSTÂNCIA: PARECER: Emface da documentação anexa ao processo e emconsideração a Lei 1293/92, em seus artigos já citados, considerando que o processo administrativo 06/2014 seguiu os ritos legais exigidos por lei. Considerando a ocorrência de infração ao código sanitário estadual, Lei 1293/92. Considerando o interesse do proprietário em buscar sanar os problemas e regularizar a situação de sua empresa, como de fato o fez, conforme consta nos registros daVISA– Dourados. Considerando que a empresa não é reincidente no cometimento de infrações sanitárias. Considerando a reduzida capacidade econômica da empresa autuada. Considerando não ter ocorrido nenhum agravo real à saúde, e como já citado houve interesse do proprietárioemsanar o problema. Decido: Indefiro o recurso interposto pela empresa MerceariaVitória, porém considerando que o estabelecimento já regularizou sua situação junto à vigilância sanitária, considerando não ser a empresa em questão reincidente e possuir uma capacidade econômica reduzida, minoro a multa aplicada, classificando a infração como LEVE, aplicando assim o valor de 14 (quatorze) UFERMS, levando em consideração as situações atenuantes citadas no artigo 338 da Lei 1293/92. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Dr. Fernando Cesar Moreira Bastos Diretor do Depto de Vigilância em Saúde. RESOLUÇÃO Nº 063 / SemS / VISA / 2014 – 30 de junho de 2014. PROC. 119 / 2013. O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 1138 lavrado contra o estabelecimento abaixoem31 de julho de 2013; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 1138/2013, lavrado contra: “Zenilda de Matos Cabral”, denominado Mercearia Borbon, CPF – 218.415.398-21, situada à Rua Eulália Pires nº 830 –Vila Cachoeirinha, foi autuada por: manter em funcionamento o estabelecimento (mercearia) sem o alvará sanitário. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, inciso II. DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA: PARECER: Analisando o auto de infração, digo que o mesmo é legal, pois a legislação adotada foi correta. DECISÃO: Por ter dado entrada e regularizado o estabelecimento junto a Vigilância Sanitária para regularização do alvará sanitário, determino o arquivamento deste processo administrativo. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Dr. Vili Schulz. Coordenador da Vigilância Sanitária. DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 07 DE JULHO DE 2014 23 RESOLUÇÕES Resolução Ret nº. Fe/07/1113/14/SEMAD João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Republica-se, o gozo de Férias referente ao período 2012/2013 da Servidora LAURA VANINI DUTRA, matricula 34421-1 lotada na Secretaria Municipal de Saúde, onde consta Resolução nº Fe/06/978/14/SEMAD 30 dias, período de 07/07/2014 a 05/08/2014, passe a constar Resolução Fe/06/979/14/SEMAD 15 dias, período de 07/07/2014 a 21/07/2014, nos termos do artigo 126 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com início no mês de julho de 2014. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 03 dias do mês de julho do ano de 2014. João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução Ret nº. Fe/07/1114/14/SEMAD João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: RETIFICAR parte do anexo da Resolução nº. Fe/06/978/2014/SEMAD, que concedeu 30 (trinta) dias de Férias Regulamentares aos servidores públicos municipais, nos termos do artigo 126 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com início no mês de julho de 2014. ONDECONSTA: SECMUNICDEPLANEJAMENTO Matricula Servidor: Aquisição Período de Gozo 114767087-3 WAINE PAULOVICH 2013-2014 01/07/2014-30/07/2014 PASSEACONSTAR: SECMUNICDEPLANEJAMENTO Matricula Servidor: Aquisição Período de Gozo 114767087-3 WAINE PAULOVICH 2013-2014 28/07/2014-26/08/2014 Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 03 dias do mês de julho do ano de 2014. João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Can/07/1115/14/SEMAD João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: CANCELAR o gozo das férias da Servidora Pública Municipal, MARLENE ELISABETE RIBEIRO DIAS, matrículas 8661-1 e 79261-2, ocupante do cargo efetivo de Profissional do Magistério Municipal, de 02/06/2014 a 01/07/2014, referente ao período aquisitivo 2013-2014, com abono de férias pago no mês de maio/14, publicado no Diário Oficial do Município nº 3735, Resolução nº Fe/05/846/14/SEMAD, em virtude de acúmulo de trabalho, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 03 dias do mês de julho do ano de 2014. João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Can/07/1116/14/SEMAD João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: CANCELAR o gozo das férias da Servidora Pública Municipal VALERIA BARBOSA VIEIRA BELLINASO, matrícula 45861-2, ocupante do cargo de Assessor de Planejamento, de 01/07/2014 a 15/07/2014, referente ao período aquisitivo 2013-2014, com abono de férias pago no mês de abril/14, publicado no Diário Oficial do Município nº 3753, Resolução nº Fe/06/979/14/SEMAD, em virtude de acúmulo de trabalho, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 03 dias do mês de julho do ano de 2014. João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Can/07/1117/14/SEMAD João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: CANCELAR o gozo das férias da Servidora Pública Municipal DORALINE HELEN MARQUES DOS SANTOS BITENCOURT, matrícula 114765695-1, ocupante do cargo de provimento efetivo deAssistente de Serviços Administrativos, de 01/07/2014 a 15/07/2014, referente ao período aquisitivo 2012-2013, publicado no Diário Oficial do Município nº 3753, Resolução nº Fe/06/979/14/SEMAD, em virtude da mesma estar de Licença Médica, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 03 dias do mês de julho do ano de 2014. João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Can/07/1118/14/SEMAD João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: CANCELAR o gozo das férias da Servidora Pública Municipal DORALINE HELEN MARQUES DOS SANTOS BITENCOURT, matrícula 114765695-1, ocupante do cargo de provimento efetivo deAssistente de Serviços Administrativos, de 16/07/2014 a 30/07/2014, referente ao período aquisitivo 2013-2014, com abono de férias pago no mês de junho/14, publicado no Diário Oficial do Município nº 3753, Resolução nº Fe/06/979/14/SEMAD, em virtude da mesma estar de Licença Médica, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 03 dias do mês de julho do ano de 2014. João Azambuja Secretário Municipal de Administração Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.760 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 07 DE JULHO DE 2014 24 LICITAÇÕES Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.760 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 07 DE JULHO DE 2014 AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 011/2014 O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e de conformidade com o julgamento da Comissão Permanente de Licitação, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município daAta da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 147/2014/DL/PMD, cujo objeto trata daCONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE BOCAS DE LOBO, REPAROS EM DRENAGENS DE ÁGUAS PLUVIAIS E PEQUENAS OBRAS DE INFRAESTRUTURA URBANA NO MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais e ADJUDICAR o objeto licitado em favor da proponente: JN ENGENHARIA LTDA EPP, com o valor global de R$ 897.093,02 (oitocentos e noventa e sete mil noventa e três reais e dois centavos). Dourados (MS), 03 de julho de 2014. Murilo Zauith Prefeito EXTRATODO6ºTERMOADITIVOAOCONTRATONº 679/2008/SCC/PMD PARTES: Município de Dourados/MS. Planacon Construtora Ltda. PROCESSO: Concorrência Pública n° 040/2008. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual e execução dos serviços por mais 08 (oito) meses, com início em 21/06/2014 e vencimento previsto para 21/02/2015. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 18 de Junho de 2014. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 368/2013/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS Nozu Engenharia Ltda – ME. PROCESSO: Convite nº 024/2013 OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 06 (seis) meses, com início em 04/06/2014 e vencimento previsto para 04/12/2014. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 03 de Junho de 2014. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 497/2013/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS Ekipe Serviços Ltda - ME. PROCESSO: Convite n° 011/2013. OBJETO: Faz-se necessário um remanejamento de serviços com o acréscimo de quantitativo em itens constantes em planilha orçamentária originária, decréscimo de quantitativos em itens constantes em planilhas orçamentárias originária, exclusão de itens constantes em planilha orçamentária original, bem como o acréscimo de itens não constantes em planilha orçamentária original, descritos como extracontratuais, estabelecido na cláusula primeira do primeiro termo aditivo. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 24 de Junho de 2014. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DE EMPENHO N° 147/2014. PARTES: Município de Dourados Fundação de Esportes de Dourados Anapel Móveis para escritório Ltda -MECNPJ: 06.184.786/0001-20 PROCESSO: DISPENSADELICITAÇÃO076/2014 OBJETO:Aquisição de materiais esportivos para projeto "Escolinha Municipal de Esporte". FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso II e Instrução Normativa Conjunta SEMFIR/SEMADN° 005, de 04 de agosto de 2011. Valor: R$ 2.980,61 (dois mil novecentos e oitenta reais e sessenta e umcentavos). DATADEEMPENHO:01/07/2014 Secretaria Municipal de Fazenda EXTRATO DE EMPENHO N° 2181/2014. PARTES: Município de Dourados Fundo Municipal de Saúde Mega PontoComComércio e Serviços Ltda -ME CNPJ: 14.125.604/0001-79 PROCESSO: DISPENSADELICITAÇÃO068/2014 OBJETO:Aquisição de materiais de processamento de dados para atender oUPA. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso II e Instrução Normativa Conjunta SEMFIR/SEMADN° 005, de 04 de agosto de 2011. Valor: R$ 2.996,00 (dois mil novecentos e noventa e seis reais). DATADEEMPENHO:01/07/2014. Secretaria Municipal de Fazenda EXTRATOS 25 BALANCETES TERMO DE EXERCÍCIO Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.760 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 07 DE JULHO DE 2014 TERMO DE EXERCÍCIO Aos quatro dias do mês de julho do ano de dois mil e quatorze, às oito horas e trinta minutos no Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados-MS, na presença do Senhor Presidente, Vereador Idenor Machado e demais Vereadores, autoridades e público presente, de acordo com as normas regimentais, conforme comunicação através do Oficio n° 028/2014/GAB datado de 24 de junho de 2014, informando que o Prefeito Murilo Zauith estará em viagem ao exterior do dia 03 a 11 de julho de 2014. Concluídas as formalidades acima, o Presidente desta Casa de Leis usando de suas atribuições legais, solenemente declarou em exercício do cargo de Prefeito o Senhor Odilon Azambuja, no período supramencionado, e para constar, foi lavrado este Termo, que vai assinado pelo Presidente da Câmara e pelo Prefeitoemexercício. Câmara Municipal de Dourados-MS, 04 de julho de 2014. Ver. IdenorMachado OdilonAzambuja Presidente PrefeitoemExercício EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL GUNTER MASKE , torna Público que REQUEREU do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS)– IMAM a Licença Simplificada - LAS, para atividade Salão Comercial , localizada na Rua Projetada TB 01, nº 1415, quadra 01, Lote 18 – Trevo da Bandeira, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. INSTEGEL INSTALADORA ELETRICA GERMANO LTDA- ME, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada (LS) para a atividade de instalação e manutenção elétrica, localizada na Avenida Weimar Gonçalves Torres, 185, Jardim Climax, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. WILSON RODRIGUES FRANÇA torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de consultório médico de psiquiatria. Localizado na rua João Cândido Câmara, nº 821, bairro Jardim América, no Município de Dourados (MS). NÃOFOIDETERMINADOESTUDODEIMPACTOAMBIENTAL 26 Ata nº. 016/2014/CPL/PREVID da Reunião da Comissão Permanente de Licitação do PREVID. Aos trinta dias do mês de junho do ano de dois mil e quatorze, às quatorze horas e trinta minutos, na sala de reuniões do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados-PreviD, situado na Av. Weimar Gonçalves Torres, número três mil e duzentos e quinze, Centro, na cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul – MS, reuniram-se os membros da Comissão Permanente de Licitação do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, Raphael Ramos Spessoto, Ademir Martinez Sanchez e Keyla Pereira Merlim de Souza, designados pela Resolução nº. 001/2014, publicada no Diário Oficial nº. 3.665 de 11/02/2014, tendo como vice-presidente o primeiro declinado, os quais avaliaram o processo de dispensa de licitação nº. 006/2014/PREVID, que possui como objeto a contratação de serviços técnicos especializados em Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC), para desenvolvimento e modernização de website do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PreviD. Após análise do processo, deliberaram no sentido de que o mesmo encontra-se devidamente justificado e instruído com a documentação necessária e cabível. Foi também averiguado que o processo encontra-se fundamentado no permissivo legal do art. 24, inciso II da Lei 8.666/93. Por fim, declara a Comissão de Licitação que a melhor proposta apresentada foi da empresa KIMURA E GARCIA LTDA-ME, de nome fantasia Ponto Digital Informática, pelo critério menor valor orçado considerando o valor global da proposta. Esta Comissão solicita análise e parecer da assessoria jurídica deste Instituto para averiguação do atendimento aos requisitos legais para caracterização da dispensa de licitação pretendida. Junte-se o referido parecer, ao processo e após, encaminhe-se para homologação do Diretor Presidente do PreviD. Nada mais havendo a tratar a reunião foi encerrada da qual foi lavrado ata, que após lida e aprovada será assinada pelos seus membros. Dourados-MS, 30 de junho de 2014. Membros: Raphael Ramos Spessoto Vice-Presidente Keyla Pereira Merlim de Souza Membro AdemirMartinez Sanchez Membro Ata nº. 017/2014/CPL/PREVID da Reunião da Comissão Permanente de Licitação do PREVID. Aos três dias do mês de julho do ano de dois mil e quatorze, às quatorze horas, na sala de reuniões do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados-PreviD, situado na Av. Weimar G. Torres, nº 3.215, sala D, Centro, na cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, reuniram-se os membros da Comissão Permanente de Licitação do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, Raphael Ramos Spessoto, Ademir Martinez Sanches e Keyla Pereira Merlim de Souza, designados pela Resolução nº. 001/2014, publicada no Diário Oficial Nº 3.665 de 11/02/2014, tendo como vice-presidente o primeiro declinado, os quais, avaliaram o processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 003/2014/PREVID, que possui como objeto o pagamento de inscrição para exame de certificação CEAe CPA-10 da ANBIMA, para atender as necessidades do Comitê de Investimentos do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PreviD.Após análise do processo, deliberaram no sentido de que o mesmo encontra-se devidamente justificado e instruído com a documentação necessária e cabível. Foi também averiguado que o processo encontra-se fundamentado no permissivo legal do art. 25, caput da Lei 8.666/93. Esta Comissão solicita análise e parecer da assessoria jurídica deste Instituto para averiguação do atendimento aos requisitos legais para caracterização da inexigibilidade de licitação pretendida. Juntese o referido parecer, ao processo e após, encaminhe-se para homologação do Diretor Presidente do PreviD. Nada mais havendo a tratar a reunião foi encerrada da qual foi lavrado ata, que após lida e aprovada será assinada pelos seus membros. DouradosMS, 03 de julho de 2014. Membros: Raphael Ramos Spessoto Vice-Presidente Keyla Pereira Merlim de Souza Membro AdemirMartinez Sanches Membro ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO CURADOR DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIODEDOURADOSEM03DEJULHODE2014. Aos três dias do mês de julho do ano de dois mil e quatorze, às sete horas e trinta minutos, na sala de reuniões do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, nesta cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do SulMS, foi realizada a reunião Ordinária do Conselho Curador, tendo como objetivo discutir e decidir sobre a seguinte pauta: 1. Estudo e discussão sobre alterações no Regimento Interno do Conselho Curador; 2. Esclarecimentos da Diretora de Benefícios sobre a estrutura da Readaptação dos Servidores; 3. Autorização para elaboração de Termo Aditivo com empresa prestadora de serviços de Assessoria Jurídica e Contábil – vencimento 09.08.2014; 4. Novo procedimento para aquisição de toners e cartuchos – vencimento 13.08.2014; 5. Autorização para elaboração de termo aditivo ao contrato de Seguro Patronal; e, 6. Mudanças no Contrato de Estágio. Estavam presentes os seguintes membros do Conselho Curador: Sonia Maria Ferreira, Albino João Zanolla, Hélio do Nascimento, José Vieira Filho, Nilson Araujo Figueredo, Solange Ribeiro Costa, Marcia Adriana Fokura Fernandes de Souza, Thania Caetano Chaves, Cleusa Ormedo de Souza Marinho e Raphael Ramos Spessoto. Também estavam presentes os Diretores do Instituto, o Senhor Eleandro Aparecido Miqueletti, Senhor Rafael Dornelas de Farias, Senhora Gleicir Mendes Carvalho, bem como, o Assessor Jurídico, Doutor Ademir de Oliveira.AConselheira Osnice Lopes Coelho justificou a ausência por motivos pessoais. Iniciado os trabalhos, foi dada a palavra ao Diretor Financeiro, Senhor Eleandro Miqueletti que falou aos presentes sobre os encaminhamentos que estão sendo tomados para a realização do concurso do Previd. Na oportunidade, falou sobre as atribuições que deve ter a empresa que elaborará o edital do concurso. Também falou sobre a necessidade de criação da função de Estagiário de ensino Superior para cumprir quatro horas diárias. O Diretor fez os devidos esclarecimentos quanto às adaptações na remuneração. O Diretor Financeiro ainda falou sobre a necessidade de se elaborar Termo Aditivo com empresa prestadora de serviços de Assessoria Jurídica e Contábil, por mais um ano, tendo em vista que, os procedimentos para realização do concurso paraAdvogado e demais cargos no Instituto ainda estão no início.Emseguida, foi dada a palavra a Diretora de Benefício, Senhora Gleicir Mendes Carvalho, que falou aos Conselheiros sobre o andamento dos procedimentos para Readaptação dos Servidores. Na ocasião, a Conselheira Thania Caetano, levantou questionamentos sobre o acesso dos servidores atendidos ao Laudo da Perícia Médica de Readaptação. A Diretora explicou que, a Readaptação é estruturada junto com a Prefeitura de Dourados, cujo departamento responsável é o PROAS, tendo em vista ser um ato Administrativo. Esclareceu também que as reclamações e sugestões de melhorias já foram levantadas em momentos anteriores e discutidas com os entes e sindicatos respectivos para melhor organização dos trabalhos. Posteriormente, foi dada a palavra ao Diretor Administrativo, Senhor Rafael Dornelas, que falou sobre a necessidade de se elaborar termo aditivo ao Contrato de Seguro Patronal do Instituto, em razão da mudança para prédio maior e aquisição de novo mobiliário. O Diretor solicitou também autorização para aquisição de tonres e cartuchos para as impressoras do Instituto, inclusive para as que estão sendo adquiridas. Em seguida, foi passado ao momento das decisões. Na oportunidade, nove Conselheiros estavam aptos a votar, e, o Conselheiro Albino João Zanolla precisou se ausentar antes deste momento, por motivos pessoais. Em relação à solicitação do Diretor Financeiro, para alterações no contrato de estágio no Instituto, a proposta foi rejeitada pela maioria dos presentes. Quanto a autorização para elaborar Termo Aditivo com a empresa prestadora de serviços de Assessoria Jurídica e Contábil, foi aprovada por todos os presentes. Quanto às solicitações do Diretor Administrativo, quais sejam, elaboração de termo aditivo ao Contrato de Seguro Patronal do Instituto e autorização para aquisição de tonres e cartuchos para as impressoras, todas foram aprovadas por todos os presentes. Finalmente, passou-se ao momento de discussão do Regimento Interno deste Conselho Curador, com a assessoria do Doutor Ademir de Oliveira. Na oportunidade, foram distribuídas cópias do Regimento a todos os presentes para leitura e anotações. Após discussões, os presentes decidiram por continuar o estudo da legislação, no intuito de se levantarem sugestões para alterações e adaptações do Regimento, que serão concluída nas próximas reuniões Ordinárias. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, tendo eu, Marielle Lopes Coelho, tendo eu, lavrado a presente ata, que depois de lida e achada conforme, vai assinada pelos presentes. Sonia Maria Ferreira SolangeTumelero JoséVieira Filho Thania Caetano Chaves NilsonAraújo Figueredo Raphael Ramos Spessoto Hélio do Nascimento Solange Ribeiro Costa MarciaAdrianaF.F. de Souza Cleusa Ormedo de S. Marinho Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.760 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 07 DE JULHO DE 2014 ATAS - PREVID
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    SEXTA-FEIRA, 25 DE NOVEMBRO DE 2011 ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XIII Nº 3.128 DOURADOS, MS 30 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeita .....................................................................................................Dinaci Vieira Marques Ranzi..............................................3411-7665 Assessoria de Comunicação e de Imprensa.....................................................Helio Ramires de Freitas....................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Antonio Carlos de Araújo Cruz...........................................3411-7664 Fundação de Cultura e Esportes de Dourados.................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Alessandro Lemes Fagundes ............................................3410-3000 Guarda Municipal ..............................................................................................Jonecir dos Santos Ferreira (Interino)................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados .......................................................... ...........................................................................................3424-2309 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Orlando Rodrigues Zani .....................................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................Marinisa Kiyomi Mizoguchi.................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ................................Neire Aparecida Colman de Oliveira ..................................3411-7104 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Walteir Luiz Betoni .............................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Finanças e Receita.....................................................Walter Benedito Carneiro Júnior ........................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Meio Ambiente............................................................Valdenise Carbonari Barboza.............................................3428-4970 Secretaria Municipal de Obras Públicas ..........................................................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Antônio Luiz Nogueira........................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Silvia Regina Bosso Souza ................................................3425-1580 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3411-7149 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7626 E-mail: assecom@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br LEIS LEI COMPLEMENTAR Nº 186 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2011. “Altera e cria dispositivos na Lei 1.067 de 28 de dezembro de 1979 - Código de Posturas.” O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele Sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. O inciso III e o parágrafo único do art. 136 da Lei 1.067 de 28 de dezembro de 1979 passa a vigorar com a seguintes alterações: Art. 136. (...) (...) III - galináceos, palmípedes e pombos. (...) Parágrafo único. Excetuam-se da proibição a criação dos animais previstos no inciso III desde que não prejudiquem o bem estar coletivo, conforme regulamento a ser expedido. Art. 2º. Esta Lei Complementar entraráemvigor na data de sua publicação. Dourados, 21 de novembro de 2011. Murilo Zauith Prefeito Orlando Rodrigues Zani Procurador Geral do Município LEI Nº 3495, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2011. “Revoga o art. 4º da Lei nº 3.435 de 29 de março de 2011, que dispõe sobre a obrigação de instalação de divisórias de proteção ao cliente nos caixas eletrônicos e nos caixas das instituições financeiras do Município” OPrefeito Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições legais, faz saber que os SenhoresVereadores aprovaram e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica revogado em todos seus termos o artigo 4º da Lei Municipal nº 3.439 de 29 de março de 2011. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições emcontrário. Dourados, 21 de novembro de 2011. Murilo Zauith Prefeito Orlando Rodrigues Zani Procurador Geral do Município LEI Nº 3496, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2011. “Denomina Conjunto Residencial localizado no Distrito deVila São Pedro” OPrefeito Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições legais, faz saber que os SenhoresVereadores aprovaram e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica denominado Sebastião Pereira dos Santos o Conjunto Residencial localizado no Distrito deVila São Pedro, no Município de Dourados-MS. Art. 2º. Esta Lei entraemvigor na data de sua publicação. Dourados, 21 de novembro de 2011. Murilo Zauith Prefeito Orlando Rodrigues Zani Procurador Geral do Município LEI Nº 3.497 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2011 “Define normas para a comercialização de alimentos nas cantinas comerciais da rede pública e instituições privadas de educação básica de Dourados-MS e dá outras providências.” OPrefeito Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições legais, faz saber que os SenhoresVereadores aprovaram e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam definidas normas para a comercialização de alimentos oferecidos nas cantinas comerciais das unidades escolares de Dourados – MS. Art. 2º - A promoção da alimentação saudável no âmbito das instituições que oferecem a educação básica, compreendida pela educação infantil, ensino fundamental e ensino médio da rede pública e instituições privadas do município de Dourados é regulada por esta Lei. Parágrafo único -As ações relativas à promoção da alimentação saudável deverão envolver toda a comunidade escolar, compreendida pelos alunos e suas famílias; professores e funcionários da escola; e proprietários, permissionários, locatários e funcionários de cantinas. Art. 3º - As cantinas escolares e qualquer outro comércio de alimentos que se realize no ambiente escolar obedecerão aos princípios desta Lei. Art. 4º - A cantina escolar será administrada por pessoa devidamente assessorada em aspectos de alimentação e nutrição relevantes para o exercício do comércio de alimentos destinados à população escolar. Art. 5º - Os manipuladores de alimentos das cantinas deverão passar por curso de capacitação com carga horária mínima de 09 (nove) horas-aulas. Parágrafo único – A capacitação do responsável pela cantina, reconhecida pelo Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.128 02 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 25 DE NOVEMBRO DE 2011 LEIS DECRETOS Poder Público e feita por profissional nutricionista, é condição necessária para concessão de alvará de funcionamento do estabelecimento. Art. 6º - Os responsáveis por cantinas escolares já instaladas terão o prazo de 90 (noventa) dias para se adequarem a esta Lei. Art. 7º - Fica proibida a comercialização dos seguintes produtos: I - balas, pirulitos, gomas de mascar, biscoitos recheados; II - refrigerantes e sucos artificiais; III - salgadinhos industrializados; IV – friturasemgeral; V– pipoca industrializada; VI – bebidas alcoólicas; VII – alimentos industrializados cujo percentual de calorias provenientes de gordura saturada ultrapasse10%(dez por cento) das calorias totais; VIII – alimentosemcuja preparação seja utilizada gordura vegetal hidrogenada. Art. 8º -Acantina escolar oferecerá para consumo, diariamente, pelo menos uma variedade de fruta da estação in natura, inteira ouempedaços, ou na forma de suco. Art. 9º - Os sucos de frutas, as bebidas lácteas e demais preparações cuja adição de açúcar é opcional serão oferecidas ao consumo conforme a preferência do consumidor pela adição ou não do ingrediente. Parágrafo único - A adição de açúcar, quando solicitada pelo consumidor, não poderá exceder a dois saches de 5 (cinco) gramas por porção de 200 (duzentos) mililitros. Art. 10 - O contrato ou concessão entre a escola e a cantina escolar, quando for o caso, conterá cláusulas observantes desta Lei. Parágrafo único - Nas concorrências públicas, a minuta de contrato ou concessão que integra o respectivo edital para exploração dos serviços de cantina escolar conterá cláusulas especificando itens comercializáveis, com observância do disposto nesta Lei. Art. 11 - É vedado no ambiente escolar a publicidade de produtos cuja comercialização seja proibida por esta Lei. Parágrafo único -Aproibição constante deste artigo estende-se a modalidades de publicidade por meio de patrocínio de atividades escolares, inclusive extracurriculares. Art. 12 - As escolas adotarão conteúdo pedagógico e manterão em exposição material de comunicação visual sobre os seguintes temas: I – alimentação e cultura; II – refeição balanceada, grupos de alimentos e suas funções; III – alimentação e mídia; IV – hábitos e estilos de vida saudáveis; V– frutas, hortaliças: preparo, consumo e sua importância para a saúde; VI – fome e segurança alimentar; VII - dados científicos sobre malefícios do consumo dos alimentos cuja comercialização é vedada por esta Lei. Parágrafo único -As escolas promoverão a capacitação de seu corpo docente e de todos os funcionários da escola, para a abordagem multidisciplinar e transversal desses conteúdos. Art. 13 -As infrações aos dispositivos desta Lei e de seu regulamento sujeitarão o infrator às penalidades previstasemLei Estadual nº 1.293, de 21 de setembro de 1992. Art. 14 - Cabe aos órgãos de vigilância sanitária a fiscalização, com a colaboração da escola por meio de suas instituições colegiadas, que poderá culminar com multa e até interdição de funcionamento da cantina. Art. 15 - Sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal cabíveis, as infrações sanitárias serão punidas, alternativa ou cumulativamente, com as seguintes penalidades: I – advertência por escrito; II – multa; III – apreensão de produtos, equipamentos, utensílios e recipientes; IV – inutilização de produtos, equipamentos, utensílios e recipientes; V– interdição de produtos, equipamentos, utensílios e recipientes; VI – suspensão de vendas de produtos, equipamentos, utensílios e recipientes; VII – suspensão de fabricação de produtos, equipamentos, utensílios e recipientes; VIII – interdição parcial ou total do estabelecimento, seção, dependências ou veículos; IX – cancelamento de autorização para funcionamento de empresa; X – cancelamento do cadastro ou da licença de funcionamento do estabelecimento ou do certificado de vistoria do veiculo; XI – cancelamento do registro ou cadastro do produto. Art. 16 -As infrações sanitárias classificam-se em: I – leves, aquelasemque o infrator seja beneficiado por circunstâncias atenuantes; II – graves, aquelasemque for verificada uma circunstância agravante; III – gravíssimas, aquelas em que seja verificada a existência de duas ou mais circunstâncias agravantes; Art. 17 -Apena de multa consiste no pagamento das seguintes quantias: I – nas infrações leves, de R$ 100,00 (cem reais) até R$ 2.000,00 (dois mil reais); II – nas infrações graves, de R$ 2.000,01 (dois mil reais e um centavo) até R$ 7.000,00 (sete mil reais); III – nas infrações gravíssimas, de R$ 7.000,01 (sete mil reais e umcentavo) até R$ 15.000,00 (quinze mil reais). Parágrafo único: Sem prejuízo do disposto nos artigos 15 e 16, deste Código, a autoridade sanitária competente levará em consideração a capacidade econômica do infrator. Art. 18 -OPoder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias. Art. 19 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados-MS, 21 de novembro de 2011. Murilo Zauith Prefeito Orlando Rodrigues Zani Procurador Geral do Município DECRETO N° 460 DE 16 DE NOVEMBRO DE 2011. “Nomeia membro do CONSELHO CURADOR do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PREVID”. O Prefeito Municipal de Dourados, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município; Considerando o disposto no art. 32 da Lei Complementar nº 108, de 27 de dezembro de 2007; DECRETA: Art. 1º - fica nomeado o servidor Hélio do Nascimento para atuar como membro titular do Conselho Curador do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PREVID, em substituição à servidora Osnice Lopes Coelho, membro nomeada através do Decreto nº 1.211, de 15 de julho de 2010, conforme segue: Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados (MS), 16 de novembro de 2011. Murilo Zauith Prefeito Orlando Rodrigues Zani Procurador Geral do Município Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 3.153, de 24 de novembro de 2011. “Nomeia Suely de Freitas Bernardo -GAB” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Fica nomeada, a partir de 24 de novembro de 2011, SUELYDE FREITAS BERNARDO, para ocupar o cargo de provimento em comissão de Assessor V, símboloDGA08, lotada no Gabinete do Prefeito. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 24 de novembro de 2011. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.128 03 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 25 DE NOVEMBRO DE 2011 RESOLUÇÕES RESOLUÇÃO/SEMED Nº 239, de 1º de agosto de 2011. “Dispõe sobre a atribuição de aulas a título de SUPLÊNCIA, em caráter temporário, de Profissionais da Educação Básica do Grupo Magistério, categoria Professor, na Rede Municipal de Ensino e dá outras providências”. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e considerando o Artigo 37, inciso IX da Constituição Federal, os Artigos 57 a 60 da Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007, RESOLVE: Art. 1º. Conceder aulas a título de SUPLÊNCIA, em caráter temporário a Profissionais da Educação Básica, Grupo Magistério, categoria Professor, função docência para atuarem nas Unidades Escolares e Centros de Educação Infantil – CEIMs da Rede Municipal de Educação – REME, conforme Anexo Único desta Resolução. Art. 2º. Esta Resolução, tem efeitos retroativos a partir de 26/07/2011, revogando as disposiçõesemcontrário. Dourados/MS, 1º de agosto de 2011. PROF.WALTEIR LUIZ BETONI Secretário Municipal de Educação Nº Nome Classe/ Nível Area de Conhecimento Local Carga Horária Período Secretaria Divisão Setor Origem da Vaga 01 Adailva de Matos Ferreira P-I Séries Iniciais EM Neil Fioravanti 20h/a 26/07/11 a 23/12/11 526 1 122 Em substituição a professora Célia da Silva Costa, cedida para o PETI. 02 Adoaldo Spessoto Rodeline P-I Geografia EM Maria da Conceição Angélica 20h/a 26/07/11 a 23/12/11 526 1 120 Em Substituição ao professor Elizeu Bastos de Oliveira em exercício na Direção Escolar. 03 Adriana Bragagnollo Paranhos P-II Matemática EM Etalivio Penzo 12h/a 26/07/11 a 23/12/11 526 1 108 Em Vaga Pura, de acordo com art. 59 da Lei Complementar nº 118, de 31/12/07 e Decreto nº 4540 de 29/02/08, em decorrência de abertura de sala de aula para o ano letivo de 2011. 04 Adriana da Costa Barros P-I Educação Artística EM Profª. Efantina de Quadros 05h/a 26/07/11 a 23/12/11 526 1 131 Em Vaga Pura, de acordo com art. 59 da Lei Complementar nº 118, de 31/12/07 e Decreto nº 4540 de 29/02/08, em decorrência de abertura de sala de aula para o ano letivo de 2011. 05 Adriana de Faria P-II Séries Iniciais EM Arthur Campos Mello 20h/a 26/07/11 a 23/12/11 526 1 102 Em substituição a professora Vilma Saraval Negrão de Assis em exercício na Coordenação Pedagógica. 06 Adriana Medeiros de Oliveira P-I Ciências EM Clarice Bastos Rosa 14h/a 26/07/11 a 23/12/11 526 1 106 Em substituição a professora Dielma de Souza Borges em exercício na sala de Tecnologia Educacional - NTEM. 07 Adriana Sanches Sisto Lima P-I Educação Infantil CEIM Recanto da Criança 20h/a 26/07/11 a 23/12/11 527 1 221 Professora Auxiliar. 08 Aglaídes da Silva Batista Souza P-II Educação Física EM Verª. Albertina Pereira deMatos 20h/a 26/07/11 a 23/12/11 526 1 135 Em exercíciona coordenação do projeto "Mais Educação". 09 AirtoWanderlei Dal Agnol P-I História EM Etalívio Penzo 20h/a 26/07/11 a 23/12/11 526 1 108 Em exercício no Projeto de Jovens e Adultos. 10 Alda Tereza Mazarim Lira P-I Séries Iniciais EM Frei Eucário Schmitt 20h/a 26/07/11 a 23/12/11 526 1 112 Em exercício no Programa de Acompanhamento Escolar PAE, conforme Decreto 4099/2006. 11 Alessandra Coca Almeida de Oliveira P-II Educação Infantil EM Franklin Luiz Azambuja 20h/a 26/07/11 a 23/12/11 526 1 110 Em Vaga Pura, de acordo com art. 59 da Lei Complementar nº 118, de 31/12/07 e Decreto nº 4540 de 29/02/08, em decorrência de abertura de sala de aula para o ano letivo de 2011. 12 Aliadne Nalin P-II Educação Artística EM Pref. Luiz Antônio Alvares Gonçalves 14h/a 26/07/11 a 23/12/11 526 1 143 Em Vaga Pura, de acordo com art. 59 da Lei Complementar nº 118, de 31/12/07 e Decreto nº 4540 de 29/02/08, em decorrência de abertura de sala de aula para o ano letivo de 2011. 13 Aline Olivia dos Santos P-I Língua Portuguesa EM Maria Conceição Angélica 02h/a 26/07/11 a 23/12/11 526 1 120 Aulas Excedentes. 14 Alline Roberto da Silva P-I Séries Iniciais EM Januário Pereira de Araújo 20h/a 26/07/11 a 23/12/11 526 1 115 Em Vaga Pura, de acordo com art. 59 da Lei Complementar nº 118, de 31/12/07 e Decreto nº 4540 de 29/02/08, em decorrência de abertura de sala de aula para o ano letivo de 2011. 15 Amélia Helena de Farias Cordeiro P-II Educação Infantil CEIM Beatriz Barros Bumlai 20h/a 26/07/11 a 23/12/11 527 1 228 Em Vaga Pura, de acordo com art. 59 da Lei Complementar nº 118, de 31/12/07 e Decreto nº 4540 de 29/02/08, em decorrência de abertura de sala de aula para o ano letivo de 2011. 16 Amélia Martins Pires P-II Educação Física EM Pref. Luiz Antônio Alvares Gonçalves 10h/a 26/07/11 a 23/12/11 526 1 143 Em exercício no Projeto Futsal. 17 Ana Aurelia Saldivar Cristaldo de Barros P-II Matemática EM Clarice Bastos Rosa 20h/a 26/07/11 a 23/12/11 526 1 106 18 h/a em substituição a professora Deumeires Batista de Souza R.de Morais em exercício na Direção Escolar e 02 h/a como complementação de lotação. 18 Ana Claudia Sanabria da Silva da Silva P-I Educação Infantil CEIM Celso de Almeida 20h/a 26/07/11 a 23/12/11 526 1 106 Professora Auxiliar. 19 Ana Claudia Souza Santos Fernandes P-II Séries Iniciais EM Clarice Bastos Rosa 20h/a 26/07/11 a 23/12/11 526 1 106 Em substituição ao professor André Lúcio Gonçalves Rodrigues em exercício na Coordenação Escolar. 20 Ana Paula da Silva Rosa Costa P-II Língua Portuguesa EM Pref. Ruy Gomes 20h/a 26/07/11 a 23/12/11 526 1 126 Em substituição ao professor Israel Narciso em exercício na Direção Escolar. 21 Ana Paula Medina Feitoza P-I Educação Infantil CEIM Prof. Mario Kumagai 20h/a 26/07/11 a 23/12/11 527 1 218 Professora Auxiliar. 22 Ana Paula Oliveira Santos P-I Séries Iniciais EM Bernardina Correa de Almeida 20h/a 26/07/11 a 23/12/11 526 1 104 Em substituição a professora Assunciona Ramona dos Santos em readaptação de função. 23 Anardo Concianza Jorge P-I Educação Artística EMI Pai Chiquito Chiquito Pedro 11h/a 26/07/11 a 23/12/11 526 1 140 Em Vaga Pura, de acordo com art. 59 da Lei Complementar nº 118, de 31/12/07 e Decreto nº 4540 de 29/02/08, em decorrência de abertura de sala de aula para o ano letivo de 2011. 24 Anderci da Silva P-II Séries Iniciais EM Bernardina Correa de Almeida 20h/a 26/07/11 a 23/12/11 526 1 104 Em Vaga Pura, de acordo com art. 59 da Lei Complementar nº 118, de 31/12/07 e Decreto nº 4540 de 29/02/08, em decorrência de abertura de sala de aula para o ano letivo de 2011. 25 Anderson de Oliveira Mamede P-I Educação Física EM Francisco Meireles 20h/a 26/07/11 a 23/12/11 526 1 111 Em substituição ao professor Antonio Pi etramale em exercício no treinamento desportivo. 26 Andreia de Jesus Goes Reis P-I Língua Portuguesa EM Januário Pereira de Araújo 18h/a 26/07/11 a 23/12/11 526 1 115 Em substituição a professora Edneia Gonçalves de Aguiar Silva em exercício na sala de Tecnologia Educacional. Anexo Único da Resolução n° 239/SEMED/2011 Profissionais da Educação Básica - Aulas de Suplência 27 Andressa Naielle Pereira de Almeida Matos P-I Séries Iniciais EM Sócrates Câmara 20h/a 26/07/11 a 23/12/11 526 1 134 Em substituição a professora Rosely Silva Gomes em exercício na Sala de Recurso Multifuncional da EM Clarice Bastos Rosa. Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.128 04 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 25 DE NOVEMBRO DE 2011 RESOLUÇÕES 28 Angela Beatriz Pereira Bordin P-II Séries Iniciais EM Maria da Rosa Antunes da Silveira Câmara 20h/a 26/07/11 a 23/12/11 526 1 121 Em substituição a professora Cair Moron dos Santos Munhoz cedida para SEMED. 29 Angela Ivete Prieto Jordão N-I Séries Iniciais EM Franklin Luiz Azambuja 20h/a 26/07/11 a 23/12/11 526 1 110 Em Vaga Pura, de acordo com art. 59 da Lei Complementar nº 118, de 31/12/07 e Decreto nº 4540 de 29/02/08, em decorrência de abertura de sala de aula para o ano letivo de 2011. 30 Angela Maria Luiz Matozo Ezequiel P-II Educação Infantil CEIM Dalva Vera Martines 20h/a 26/07/11 a 23/12/11 527 1 203 Professora Auxiliar. 31 Angela Maria Mascarenhas Teixeira Silva P-II Séries Iniciais EM. Profª Avani Cargnelutti Fehlauer 20h/a 26/07/11 a 23/12/11 526 1 129 Em exercício no Programa de Acompanhamento Escolar PAE, conforme Decreto 4099/2006. 32 Angela Selma Nonato da Costa P-II Séries Iniciais EM Avani Cargnelutti Fehlauer 20h/a 26/07/11 a 23/12/11 526 1 129 Em substituição a professora Marta Santos de Melo em exercício na Coordenação Pedagógica. 33 Angelita Aparecida da Silva Barros P-II Séries Iniciais EM Fazenda Miya 20h/a 26/07/11 a 23/12/11 526 1 109 Em Vaga Pura, de acordo com art. 59 da Lei Complementar nº 118, de 31/12/07 e Decreto nº 4540 de 29/02/08, em decorrência de abertura de sala de aula para o ano letivo de 2011. 34 Anisia Macedo Barboza Gonçalves P-I Educação Infantil EM Avani Cargnelutti Fehlauer 20h/a 26/07/11 a 23/12/11 526 1 129 Em Vaga Pura, de acordo com art. 59 da Lei Complementar nº 118, de 31/12/07 e Decreto nº 4540 de 29/02/08, em decorrência de abertura de sala de aula para o ano letivo de 2011. 35 Antonia de Jesus Ferraz P-II Séries Iniciais EM Pref. Alvaro Brandão 20h/a 26/07/11 a 23/12/11 526 1 125 Em substituição a professora Naura Rosa Pissini Bataglin Merey- Profª. Interprete. 36 Antonilda Pereira Mendes P-II Educação Física EM Laudemira Coutinho de Melo 14h/a 26/07/11 a 23/12/11 526 1 118 12 h/a em substituição ao professor Jussiley Soares Cardoso em exercício no "Projeto Mais Educação" e 02 h/a no CEIM Dalva Vera Martines em vaga pura. 37 Aparecida da Silva Pereira P-I Educação Infantil EM Etalívio Penzo 20h/a 26/07/11 a 23/12/11 526 1 108 Em Vaga Pura, de acordo com art. 59 da Lei Complementar nº 118, de 31/12/07 e Decreto nº 4540 de 29/02/08, em decorrência de abertura de sala de aula para o ano letivo de 2011. 38 Aparecida Pinheiro P-I Séries Iniciais EM Profª Avani Cargnelutti Fehlauer 20h/a 26/07/11 a 23/12/11 526 1 129 Em substituição a professora Ruth Machado Vieira Pereira em exercício na Coordenação do Projeto Leitura. 39 Aparecida Silva de Almeida P-II Séries Iniciais EM Profª Avani Cargnelutti Fehlauer 20h/a 26/07/11 a 23/12/11 526 1 129 Em exercício no Programa de Acompanhamento Escolar PAE, conforme Decreto 4099/2006. 40 Arlindo da Silva Marcelino P-I Séries Iniciais EMI Augustinho 20h/a 26/07/11 a 23/12/11 526 1 138 Em Vaga Pura, de acordo com art. 59 da Lei Complementar nº 118, de 31/12/07 e Decreto nº 4540 de 29/02/08, em decorrência de abertura de sala de aula para o ano letivo de 2011. 41 Aurea Castro Schneider Hetzel P-II Educação Infantil EM Lóide Bonfim Andrade 20h/a 26/07/11 a 23/12/11 526 1 119 Em substituição a professora Sandra Santos de Oliveira, em exercício na direção adjunta da escola. 42 Aydee Sanches Ferreira P-I Séries Iniciais EM Jose Eduardo Canuto Estolano Perequeté 20h/a 26/07/11 a 23/12/11 526 1 117 Em Vaga Pura, de acordo com art. 59 da Lei Complementar nº 118, de 31/12/07 e Decreto nº 4540 de 29/02/08, em decorrência de abertura de sala de aula para o ano letivo de 2011. 43 Benedita Soares de Almeida P-II Séries Iniciais APAE - Dourados 20h/a 26/07/11 a 23/12/11 526 7 2 Em detrimento ao estabelecido na cláusula primeira do Convênio nº 43/2010 celebrado entre o Município de Dourados , com interveniência da Secretaria Municipal de Educação e a Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais de Dourados - APAE. 44 Cacilda Costa da Silva Figueiredo P-II Educação Infantil EM Aurora Pedroso de Camargo 20h/a 26/07/11 a 23/12/11 526 1 103 Em substituição a professora Vanda Regina Calabreta Staut, cedida para a Pestalozzi. 45 Carlos Alexsandro Castilho Lima P-II Educação Física EM Arthur Campos Mello 20h/a 26/07/11 a 23/12/11 526 1 102 EM substituição a professora Thania Caetano Chaves em exercício no PAE, a professora Juliana Maria da Silva em exercício como Intérprete de Libras e Jair Brito cedido para o SIMTED. 46 Carlos Roberto da Mota P-II Geografia EM Januário Pereira de Araújo 18h/a 26/07/11 a 23/12/11 526 1 115 Em substi tuição a professora Neucy Aparecida Pereira, em exercício na sala de Tecnologia Educacional. 47 Carmen Lucia de Paula P-I Séries Iniciais EM Profª. Antônia Cândida de Melo 20h/a 26/07/11 a 23/12/11 526 1 127 Em substituição a professora Venina Benedetti Fagundes em exercício no proje to "Mais Educação 48 Célia Cabreira Xisto N-I Séries Iniciais EMI Ramão Martins 20h/a 26/07/11 a 23/12/11 526 1 142 Em Vaga Pura, de acordo com art. 59 da Lei Complementar nº 118, de 31/12/07 e Decreto nº 4540 de 29/02/08, em decorrência de abertura de sala de aula para o ano letivo de 2011. 49 Celia Regina Souza Falleiros P-I Educação Artística EM Armando Campos Belo 20h/a 26/07/11 a 23/12/11 526 1 101 Em Vaga Pura, de acordo com art. 59 da Lei Complementar nº 118, de 31/12/07 e Decreto nº 4540 de 29/02/08, em decorrência de abertura de sala de aula para o ano letivo de 2011. 50 Champs Dolores Vargas Postaue Santos P-II Séries Iniciais EM Loide Bonfim Andrade 20h/a 26/07/11 a 23/12/11 526 1 119 Em Vaga Pura, de acordo com art. 59 da Lei Complementar nº 118, de 31/12/07 e Decreto nº 4540 de 29/02/08, em decorrência de abertura de sala de aula para o ano letivo de 2011. 51 Cibeli Aparecida Sabino P-I Educação Infantil EM Prof. Manoel Santiago de Oliveira 20 h/a 26/07/11 a 23/12/11 526 1 133 Em substituição a professora Zaira Viegas Wolf em exercício na Direção Escolar. 52 Cindy Romualdo Souza Gomes P-I Educação Infantil CEIM Helena Efigênia Pereira 20h/a 26/07/11 a 23/12/11 527 1 227 Professora Auxiliar. 53 Clara Barbosa de Almeida N-I Séries Iniciais EMI Ramão Martins 20h/a 26/07/11 a 23/12/11 526 1 142 Em substituição ao professor Izaque de Souza, cedido pa EMI Lacuí Roque Isnard. 54 Clara Rosane Arendt P-II Séries Iniciais EM Pref. Alvaro Brandão 20h/a 26/07/11 a 23/12/11 526 1 125 Em exercício no Programa de Acompanhamento Escolar PAE, conforme Decreto 4099/2006. 55 Clarice Celia Echeverria N-I Séries Iniciais EMI Ramão Martins 20h/a 26/07/11 a 23/12/11 526 1 142 Em Vaga Pura, de acordo com art. 59 da Lei Complementar nº 118, de 31/12/07 e Decreto nº 4540 de 29/02/08 Acompanha aluno com baixa visão. 56 Claudia Marina da Fonseca Perigo P-II Educação Infantil CEIM Recanto da Criança 20h/a 26/07/11 a 23/12/11 527 1 221 Em substituição a professora Maria Aparecida da Silva Estulano em exercício na EM Prof. Manoel Santiago de Oliveira. 57 Cleide Nunes Souza P-II Educação Infantil EM Pe. Anchieta 20h/a 26/07/11 a 23/12/11 526 1 123 Em substi tuição a professora Elizangela Aparecida dos Santos Cruz em exercício no Projeto " Mais Educação". 58 Clenir Gomes Freitas P-II Educação Infantil CEIM Pequeno Principe 20h/a 26/07/11 a 23/12/11 527 1 214 Em substituição a professora Giane F. S. França, cedida para o SIMTED. 59 Clenir Salete Alves Zandona P -II História EM Maria da Rosa Antunes da Silveira Câmara 18h/a 26/07/11 a 23/12/11 526 1 121 Emsubstituição a professora Neuma Maria Ferreira de Souza em exercício na Direção Escolar da EM. José Eduardo Canuto Estulano. Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.128 05 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 25 DE NOVEMBRO DE 2011 RESOLUÇÕES 60 Cleocimar de Araujo Dos Reis P-II Séries Iniciais EM Prof. Manoel Santiago de Oliveira 20h/a 26/07/11 a 23/12/11 526 1 133 Em exercício no Projeto "Mais Educação". 61 Cleuza Pereira Costa P-II Séries Iniciais EM Etalívio Penzo 20h/a 26/07/11 a 23/12/11 526 1 108 Em substituição a professora Suely Barbosa Macedo, em exercício como diretora adjunta. 62 Cristhiane Lima Leite P-II Educação Infantil CEIM Recanto Raizes 20h/a 26/07/11 a 23/12/11 527 1 222 Professora Auxiliar. 63 Cristian Helen Oliveira Santos Almeida P-II Educação Infantil CEIM Manoel Pedro Nolasco 20h/a 26/07/11 a 23/12/11 527 1 211 Professora Auxiliar. 64 Cristiane Rodrigues de Queiroz P-II Língua Portuguesa EM Armando Campos Belo 02h/a 26/07/11 a 23/12/11 526 1 101 Aulas Excedentes. 65 Daiane Elvira Souza Barboza Rodrigues P-I Séries Iniciais EM Aurora Pedroso de Camargo 20h/a 26/07/11 a 23/12/11 526 1 103 Em substituição a professora Luciana Mazuquele, cedida para a SEMED. 66 Daniel Rufino de Medeiros P-II Séries Iniciais EM José Eduardo Canuto Estolano Perequeté 17h/a 26/07/11 a 23/12/11 526 1 117 Em Vaga Pura, de acordo com art. 59 da Lei Complementar nº 118, de 31/12/07 e Decreto nº 4540 de 29/02/08, em decorrência de abertura de sala de aula para o ano letivo de 2011. 67 Daniele Tais Pott P-I Língua Inglesa EM Januário Pereira de Araujo 02h/a 26/07/11 a 23/12/11 526 1 115 Em Vaga Pura, de acordo com art. 59 da Lei Complementar nº 118, de 31/12/07 e Decreto nº 4540 de 29/02/08, em decorrência de abertura de sala de aula para o ano letivo de 2011. 68 Débora Aparecida Borda Lima P-I Educação Física EM Clarice Bastos Rosa 20h/a 26/07/11 a 23/12/11 526 1 106 16 h/a em substituição a professora Elisangela Marla Ferreira Matos da Silva em exercício no Projeto Mais Educação e 04 h/a em substituição a profª. Juliana Maria da Silva Lima professora Interprete. 69 Debora Claudia Diniz P-I Educação Infantil CEIM Beatriz Barros Bumlai 20h/a 26/07/11 a 23/12/11 527 1 228 Em Vaga Pura, de acordo com art. 59 da Lei Complementar nº 118, de 31/12/07 e Decreto nº 4.540 de 29/02/08. Autorizado o funcionamento para oferecer Educação Infantil de acordo com a Deliberação COMED nº 010, de 03/12/10 e Lei nº 3.418 de 22/11/10 - D.O. nº 2.884 de 24/11/10 que Dispõe sobre a denominação do CEIM "Beatriz de Barros Bumlai". 70 Deborah Salette Fernandes Cruz P-I Séries Iniciais EM Arthur Campos Mello 20h/a 26/07/11 a 23/12/11 526 1 102 Em substituição a professora Maria de Fátima Oliveira e Fernandes em exercício na Sala de Recurso Multifuncional. 71 Deiry Jeanni Clavisso Fogaça Almeida P-I Língua Portuguesa EM Laudemira Coutinho de Melo 02h/a 26/07/11 a 23/12/11 526 1 118 Aulas Excedentes. 72 Delmi ra Alves dos Santos P-II Geografia EM Agrotécnica Pe. André Capelli 15h/a 26/07/11 a 23/12/11 526 1 100 Em substituição ao Coord. Aparecido Lima Araujo em exercício na Direção Escolar. 73 Dilma de Paula Almeida Lima P-I Séries Iniciais EM Sócrates Câmara 20h/a 26/07/11 a 23/12/11 526 1 134 Em exercício no Programa de Acompanhamento Escolar PAE, conforme Decreto 4099/2006. 74 Diogo Ferreira de Moraes P-II Educação Física EM Loide Bonfim Andrade 20h/a 26/07/11 a 23/12/11 526 1 119 12 h/a em Vaga Pura, de acordo com art. 59 da Lei Complementar nº 118, de 31/12/07 e Decreto nº 4540 de 29/02/08, em decorrência de abertura de sala de aula para o ano letivo de 2011. 75 Dorcas Massi de Morais Santos N-I Séries Iniciais EMI Tengatui Marangatu 20h/a 26/07/11 a 23/12/11 526 1 141 Em Vaga Pura, de acordo com art. 59 da Lei Complementar nº 118, de 31/12/07 e Decreto nº 4540 de 29/02/08, em decorrência de abertura de sala de aula para o ano letivo de 2011. 76 Edenilce Rodrigues da Silva Luna P-II História EM Joaquim Murtinho 20h/a 26/07/11 a 19/09/11 526 1 116 Em substituição a professora Mary Elisa Rosa Romera readaptada na função - CI nº 2658, de 09/08/11. 77 Edila ine Fernandes Moraes P-I Séries Iniciais EMI Tengatui Marangatu 20h/a 26/07/11 a 23/12/11 526 1 141 Em Vaga Pura, de acordo com art. 59 da Lei Complementar nº 118, de 31/12/07 e Decreto nº 4540 de 29/02/08, em decorrência de abertura de sala de aula para o ano letivo de 2011. 78 Edileuza do Nascimento Silva Mizuguchi P-I Séries Iniciais EM Verª. Albertina Pereira deMatos 20h/a 26/07/11 a 23/12/11 526 1 135 Em substituiçõ a professora Evermonda Oliveira dos Santos cedida para coordenação da EMArmando Campos Belo. 79 Edilza Silveira Zaninie Dias P-II Séries Iniciais EM Aurora Pedroso de Camargo 20h/a 26/07/11 a 23/12/11 526 1 103 Em exercício no Programa de Acompanhamento Escolar PAE, conforme Decreto 4099/2006. 80 Edimara Carvalho de Lima Mizuguchi P-II Educação Infantil EM Profª. Efantina Quadros 20h/a 26/07/11 a 23/12/11 526 1 131 Em substituição a pro fessora Adriana Benicio Toneloto cedida para o SEINFRA. 81 Edinéia Gonsalves de Aguiar Silva P-II Língua Portuguesa EM Ver. Albertina Pereira deMatos 20h/a 26/07/11 a 23/12/11 526 1 135 Em substituição a professora Mariolinda Rosa Romera Ferraz em licença para estudo. 82 Edite Ribeiro da Silva P-II Séries Iniciais EM Aurora Pedroso de Camargo 20h/a 26/07/11 a 23/12/11 526 1 103 Em substituição a professora Katia Maria Flores emexercício na Coordenação Escolar. 83 Edlene Martins de Souza Marques P-II Séries Iniciais EM Pref. Luiz Antonio Alvares Gonçalves 20h/a 26/07/11 a 23/12/11 526 1 143 Em exercício como professor coordenador. 84 Ednéia Gueiros de França Santos P-II Séries Iniciais EM Izabel Muzzi Fioravanti 20h/a 26/07/11 a 23/12/11 526 1 114 Em exercício na sala de Tecnologia Educacional . 85 Ednelia Andrade Donato P-II Séries Iniciais EM Arthur Campos Mello 20h/a 26/07/11 a 23/12/11 526 1 102 Em substi tuição a professora Léia Cardoso Vieira, em exercício na sala de Tecnologia Educacional. 86 Edson Ferreira Lopes P-II Educação Física EM Profª. Clori Benedetti de Freitas 20h/a 26/07/11 a 23/12/11 526 1 130 15 h/a em substituição ao professor Neliton de Almeida Simões em exercício na STE e 05 h/a em subst. A professora Maria Inês Nantes Harb em exercício na Direção Escolar. 87 Eduardo Cordeiro da Silveira P-I História EM Weimar Gonçalves Torres 20h/a 26/07/11 a 23/12/11 526 1 136 Em Vaga Pura, de acordo com art. 59 da Lei Complementar nº 118, de 31/12/07 e Decreto nº 4540 de 29/02/08, em decorrência de abertura de sala de aula para o ano letivo de 2011. 88 Egizele Mariano da Silva P-I Língua Portuguesa EMI Tengatui Marangatu 17h/a 26/07/11 a 23/12/11 526 1 141 Em Vaga Pura, de acordo com art. 59 da Lei Complementar nº 118, de 31/12/07 e Decreto nº 4540 de 29/02/08, em decorrência de abertura de sala de aula para o ano letivo de 2011. 89 Elaine Cristina da Silva Iapequino P-II Séries Iniciais EM Aurora Pedroso de Camargo 20h/a 26/07/11 a 23/12/11 526 1 103 Em substituição a professora Nadir Spolador Dobbins em exercício na coordenação do projeto "Mais Educação ". 90 Elcimara Leonel Barboza Belisário P-I Educação Infantil CEIM Dalva Vera Martines 20h/a 26/07/11 a 23/12/11 527 1 203 Em Vaga Pura, de acordo com art. 59 da Lei Complementar nº 118, de 31/12/07 e Decreto nº 4540 de 29/02/08, em decorrência de abertura de sala de aula para o ano letivo de 2011. 91 Elcy Assunção Flores de Souza P-I Séries Iniciais EM Pref. Alvaro Brandão 20h/a 26/07/11 a 23/12/11 526 1 125 Em exercício na Cordenação do Programa Mais Educação. 92 Elda Pereira Borges P-II Séries Iniciais EM Loide Bonfim Andrade 20h/a 26/07/11 a 23/12/11 526 1 119 Em exercício no Programa de Acompanhamento Escolar PAE, conforme Decreto 4099/2006. Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.128 06 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 25 DE NOVEMBRO DE 2011 RESOLUÇÕES 93 Eleni r Pereira Gonçalves P-II Séries Iniciais EM Profª Clori Benedetti de Freitas 20h/a 26/07/11 a 23/12/11 526 1 130 Em substi tuição a professora Marinez Felizardo Bartolomeu em exercício no PAE. 94 Eleni ta Heinrich Schneider P-II Séries Iniciais EM Avani Cargnelutti Fehlauer 20h/a 26/07/11 a 23/12/11 526 1 129 Em substituição a pro fessora Marta dos Santos de Melo em exercício na Coordenação Pedagógica. 95 Eliane da Silva Gomes Oliveira P-II Educação Infantil CEIM Celso de Almeida 20h/a 26/07/11 a 23/12/11 527 1 201 Em Vaga Pura, de acordo com art. 59 da Lei Complementar nº 118, de 31/12/07 e Decreto nº 4540 de 29/02/08, em decorrência de abertura de sala de aula para o ano letivo de 2011. 96 Eliane Garcia Valensuela P-I Língua Inglesa EM Neil Fioravanti 20h/a 26/07/11 a 23/12/11 526 1 122 Em substituição a professora Elizangela Tiago da Maia em exercício no Programa de Acompanhamento Escol ar - PAE. 97 Eliane Maximiano da Silva Oliveira P-II Matemática EM Armando Campos Belo 02h/a 26/07/11 a 23/12/11 526 1 101 Aulas excedentes. 98 Eliane Pereira Isidoro P-II Séries Iniciais EM Neil Fioravanti CAIC 20h/a 26/07/11 a 23/12/11 526 1 122 Em substituição a professora Rita de Fátima da Costa da Silva, cedida para CVP. 99 Elias Ramos de Lima P-II Séries Iniciais EM Profª Clori Benedetti de Freitas 20h/a 26/07/11 a 23/12/11 526 1 130 Em substituição ao professor Jair da Silveira de Almeida em exercício na Direção Escolar. 100 Elida Cicera Borges P-II Educação Infantil CEIM Recanto da Criança 20h/a 26/07/11 a 23/12/11 527 1 221 Em Vaga Pura, de acordo com art. 59 da Lei Complementar nº 118, de 31/12/07 e Decreto nº 4540 de 29/02/08, em decorrência de abertura de sala de aula para o ano letivo de 2011. 101 Eliete Moreira Marques P-I Educação Infantil EMI Tengatui Marangatu 20h/a 26/07/11 a 23/12/11 526 1 141 Em Vaga Pura, de acordo com art. 59 da Lei Complementar nº 118, de 31/12/07 e Decreto nº 4540 de 29/02/08, em decorrência de abertura de sala de aula para o ano letivo de 2011. 102 Elisa Dileta Romann P-II Séries Iniciais EM Pedro Palhano 20h/a 26/07/11 a 23/12/11 526 1 124 Em substituição a pro fessora Cecília Teston Cipolla em readaptação de função - CI nº 2436, de 02/08/11. 103 Elisangela Marla Ferreira Matos da Cunha P-II Educação Física EM Clarice Bastos Rosa 20h/a 26/07/11 a 23/12/11 526 1 106 Em exercício no Programa Mais Educação. 104 Elizabete Honorato Oliveira P-II Educação Infantil CEIM Profª. Irany Batista de Matos 20h/a 26/07/11 a 23/12/11 527 1 215 Professora Auxiliar. 105 Elizabeth Pereira Soley P-II Séries Iniciais APAE - Dourados 20h/a 26/07/11 a 23/12/11 526 7 2 Em detrimento ao estabelecido na cláusula primeira do Convênio nº 43/2010 celebrado entre o Município de Dourados , com interveniência da Secretaria Municipal de Educação e a Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais de Dourados - APAE. 106 Elvira Muller de Lucena P-II Educação Infantil EM Arthur Campos Mello 20h/a 26/07/11 a 23/12/11 526 1 102 Em substituição a professora Maria Evangelista Brasileiro Martins em readaptação definitiva - CI nº 2337, de 26/07/11. 107 Elvis dos Santos Mattos P-III Georafia EM Profª. Maria Conceição Angélica 02h/a 26/07/11 a 23/12/11 526 1 120 Aulas Excedentes. 108 Elza Shigueko Oshiro P-II Séries Iniciais EM Laudemira Coutinho de Melo 20h/a 26/07/11 a 23/12/11 526 1 118 Em substituição a professora Marly de Oliveira Dias em exercício no Programa de Acompanhamento Escol ar - PAE. 109 Erika Chaves Fumagalli P-I Educação Física EM Laudemira Coutinho de Melo 20h/a 26/07/11 a 23/12/11 526 1 118 Em substituição a professora Jussiley Soares Cardoso em exercício no Projeto " Mais Educação". 110 Espedito Saraiva Monteiro P-II Séries Iniciais EM Jose Eduardo Canuto Estolano Perequeté 20h/a 26/07/11 a 23/12/11 526 1 117 Em exercício no Programa de Acompanhamento Escolar PAE, conforme Decreto 4099/2006. 111 Eunice Izidoro de Souza P-I Educação Física EM Sócrates Câmara 20h/a 26/07/11 a 23/12/11 526 1 134 Em substituiçõ a professora Aglaides da Silva Batista Souza cedida para o Projeto Mais Educação. 112 Eunice Paes de Barros P-I Educação Artística EM Profª. Elza Farias K. Real 20h/a 26/07/11 a 23/12/11 526 1 132 Em exercício no Proj eto Mais Educação. 113 Eurides Pereira da Silva Afonso P-II Séries Iniciais EM Profª. Iria Lucia W. Kozen 20h/a 26/07/11 a 23/12/11 526 1 128 Em Vaga Pura, de acordo com art. 59 da Lei Complementar nº 118, de 31/12/07 e Decreto nº 4540 de 29/02/08, em decorrência de abertura de sala de aula para o ano letivo de 2011. 114 Ezedir da Costa P-I Séries Iniciais EM Pref. Alvaro Brandão 20h/a 26/07/11 a 23/12/11 526 1 125 Em exercício na Coordenação Pedagógica. 115 Ezilma de Almeida Godoy Durigon P-II Séries Iniciais EM Januário Pereira de Araújo 20h/a 26/07/11 a 23/12/11 526 1 115 Em exercício no Programa de Acompanhamento Escolar PAE, conforme Decreto 4099/2006. 116 Fabiana Martins de Souza N-I Séries Iniciais EM Francisco Meireles 20h/a 26/07/11 a 23/12/11 526 1 111 Em substituição ao professor Cícero Joaquim Gripp em exercício na Direção Escolar. 117 Fatima Francinet Macedo Moreira Targas P-II Séries Iniciais EM Franklin Luiz Azambuja 20h/a 26/07/11 a 23/12/11 526 1 110 Em substituição a professora Eliane Martines Muniz em exercício no proje to Mais Educação. 118 Fatima Julião Soares P-I Séries Iniciais EM Profª. Maria Conceição Angélica 20h/a 26/07/11 a 23/12/11 526 1 120 Em exercício no Programa de Acompanhamento Escolar PAE, conforme Decreto 4099/2006. 119 Fatima Sueli de Deus Stravis P-II Séries Iniciais EM Ver. Albertina Pereira de Matos 20h/a 26/07/11 a 23/12/11 526 1 135 Em substituição a professora Hilda Betoni Alves em exercício na Coordenação Escolar. 120 Fernanda Silva Dourado P-I Ciências EMI Agustinho 20h/a 09/07/11 a 31/12/11 526 1 138 Em exercício na Direção Escolar. 121 Geiza da Cruz Ferreira dos Santos P-II Educação Infantil EM Neil Fioravanti 20h/a 26/07/11 a 23/12/11 526 1 122 Em substituição a professora Marinei Toledo de Paula em exercício no Programa de Acompanhamento Escol ar - PAE. 122 Geni Alcara Morais P-II Geografia EM Profª. Clori Benedetti de Freitas 12h/a 26/07/11 a 23/12/11 526 1 130 Em Vaga Pura, de acordo com art. 59 da Lei Complementar nº 118, de 31/12/07 e Decreto nº 4540 de 29/02/08, em decorrência de abertura de sala de aula para o ano letivo de 2011. 123 Geordano Cleriston Roveda P-II Matemáti ca EM Armando Campos Belo 18h/a 26/07/11 a 23/12/11 526 1 101 Em substituição a professora Evanilde Chanfrin Nascimento em readaptação de função. 124 Giane Idalina Alba P-I Séries Iniciais EM Loide Bonfim Andrade 20h/a 26/07/11 a 23/12/11 526 1 119 Substituição a professora Solenir Olidio Pires Vareiro em exe rcício na SEMED. 125 Giovana Maria Gadani P-I Séries Iniciais EM Profª Efantina de Quadros 20h/a 26/07/11 a 23/12/11 526 1 131 Em substituição a professora Marli Viegas Machado em exe rcício na Direçã o Escolar. 126 Gislaine Aparecida Alves Brito P-II Séries Iniciais EM Armando Campos Belo 20h/a 26/07/11 a 23/12/11 526 1 101 Em substituição a professora Sirlei Mendonça dos Santos em exercício na Direção Adjunta. 127 Gislaine Aparecida da Silva Rodrigues P-II Educação Infantil CEIM Katia Marques Barbosa 20h/a 26/07/11 a 23/12/11 527 1 210 Em substituição a professora Marcia Luciana Pereira da Silva Marcon, em exercício na Coordenação da EM Neil Fioravante. 128 Gislene Bezerra da Silva P-II Matemáti ca EM Profª Efantina de Quadros 08h/a 26/07/11 a 23/12/11 526 1 131 Em Vaga Pura, de acordo com art. 59 da Lei Complementar nº 118, de 31/12/07 e Decreto nº 4540 de 29/02/08, em decorrência de abertura de sala de aula para o ano letivo de 2011. Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.128 07 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 25 DE NOVEMBRO DE 2011 RESOLUÇÕES 129 Gleidis Mendes Carvalho P-II Educação Infantil EM Etalívio Penzo 20h/a 26/07/11 a 23/12/11 526 1 108 Em substituição a professora Neide Augusto Pereira Guedes em exercício na Sala de Recurso Multifuncional. 130 Gleyson Paulo Granela P-II Ciências EM Etalívio Penzo 07h/a 26/07/11 a 23/12/11 526 1 108 Em Vaga Pura, de acordo com art. 59 da Lei Complementar nº 118, de 31/12/07 e Decreto nº 4540 de 29/02/08, em decorrência de abertura de sala de aula para o ano letivo de 2011. 131 Haydê Aparecida Gomes da Silva Zimmer P-II Séries Iniciais EM Januário Pereira de Araujo 20h/a 26/07/11 a 23/12/11 526 1 115 Em exercício na Sala Multifuncional. 132 Hilda Betoni Alves P-II Séries Iniciais EM Verª. Albertina Pereira de Matos 20h/a 26/07/11 a 23/12/11 526 1 135 Em substituição a professora Fatima Ferre ira Rodrigues Frota em exercício na SEMED. 133 Hosana Berto de Oliveira P-I Séries Iniciais CEIM Wilson Benedito Carneiro 20h/a 26/07/11 a 23/12/11 527 1 224 Em substituição a professora Nilda Maria Figueiredo em exercício na SEMED. 134 Ilda Keiko Izida P-I Séries Iniciais EM Frei Eucário Schmitt 20h/a 26/07/11 a 23/12/11 526 1 112 Em Vaga Pura, de acordo com art. 59 da Lei Complementar nº 118, de 31/12/07 e Decreto nº 4540 de 29/02/08, em decorrência de abertura de sala de aula para o ano letivo de 2011. 135 Inaldi Marcia Silva P-I Educação Artística EM Clarice Bastos Rosa 10h/a 26/07/11 a 23/12/11 526 1 106 05 h/a em substituição a professora Juliana Maria da Silva cedida como professora intérprete e 05 h/a em vaga pura na EM Geraldino Neves Correa. 136 Ioly Vaz Cavalheiro Aguilera P-II Educação Infantil CEIM Beatriz Barros Bumlai 20h/a 26/07/11 a 23/12/11 527 1 228 Em Vaga Pura, de acordo com art. 59 da Lei Complementar nº 118, de 31/12/07 e Decreto nº 4.540 de 29/02/08. Autorizado o funcionamento para oferecer Educação Infantil de acordo com a Deliberação COMED nº 010, de 03/12/10 e Lei nº 3.418 de 22/11/10 - D.O. nº 2.884 de 24/11/10 que Dispõe sobre a denominação do CEIM "Beatriz de Barros Bumlai". 137 Iracema Antonia de Souza Oliveira P-II Séries Iniciais EM Clarice Bastos Rosa 20h/a 26/07/11 a 30/09/11 526 1 106 Em substituição a professora Elenice Santos Gonçalves Readaptação de Função. 138 Iraci Gomes Pereira P-II Séries Iniciais EM Prof. Manoel Santiago de Oliveira 20h/a 26/07/11 a 23/12/11 526 1 133 Em substituição a professora Marlene Florencio de Miranda Vasconcelos judicialmente suspensa. 139 Ivani Pereira da Silva P-I Educação Artística EM Etalivio Penzo 20h/a 26/07/11 a 23/12/11 526 1 108 Em Vaga Pura, de acordo com art. 59 da Lei Complementar nº 118, de 31/12/07 e Decreto nº 4540 de 29/02/08, em decorrência de abertura de sala de aula para o ano letivo de 2011. 140 Ivete Batista da Silva P-II Língua portuguesa EM Etalívio Penzo 12h/a 26/07/11 a 23/12/11 526 1 108 06 h/a em substituição a professora Angela Maria dos Santos, em exercício na sala de Tecnologia Educacional NTEM e 06 h/a em substituição a Adriana Braganollo Paranhos. 141 Izabel Pereira Anjolin P-II Língua portuguesa EM Pref. Alvaro Brandão 02h/a 26/07/11 a 23/12/11 526 1 125 Aulas Excedentes. 142 Izenilda Madalena da Silva P-II Séries Iniciais EM Profª Antônia Cândida de Melo 20h/a 26/07/11 a 23/12/11 526 1 127 Em exercício no Programa de Acompanhamento Escolar PAE, conforme Decreto 4099/2006. 143 Jair Cabreira N-I Séries Iniciais EM Lacu"i Roque Isnard 20h/a 26/07/11 a 23/12/11 526 1 137 Em exercício no Programa de Acompanhamento Escolar PAE, conforme Decreto 4099/2006. 144 Janaina Romero Alves da Silva Chencarek P-I Séries Iniciais EM Franklin Luiz Azambuja 20h/a 26/07/11 a 23/12/11 526 1 110 Em substituição a professora Izildinha Silva Rodrigues em redução de carga horária. 145 Janete Paulo dos Santos P-II Séries Iniciais EM Pref. Alvaro Brandão 20h/a 26/07/11 a 23/12/11 526 1 125 Em substituição ao professor Elcy Assunção Flores em exercício no "Projeto Mais Educação". 146 Jaqueline de Souza Guimarães N-I Séries Iniciais EMI Ramão Martins 20h/a 26/07/11 a 23/12/11 526 1 142 Em substituição ao professor Izaque de Souza, cedido pa EMI Lacuí Roque Isnard. 147 Jivani da Silva Munin Ferreira P-II Educação Infantil EM Profª. Maria da Conceição Angélica 20h/a 26/07/11 a 23/12/11 526 1 120 Em substituição a professora Marli Raquel Assunção de Oliveira em exercício na Sala Multifuncional. 148 Joacir Divarci Teixeira P-I Matemática EM Etalívio Penzo 02h/a 26/07/11 a 23/12/11 526 1 108 Aulas Excedentes. 149 Joana Galeano P-I Educação Infantil EM Weimar Gonçalves Torres 20h/a 26/07/11 a 23/12/11 526 1 136 Em substituição a professora Andréia da Silva Ozório de Oliveira em exercício na SEMED. 150 Joana Valério da Silva N-I Educação Infantil EM Francisco Meireles 20h/a 26/07/11 a 23/12/11 526 1 111 Em substituição a professora Marl isangela Ribeiro Morais em exercício na Coordenação Pedagógica. 151 José Antonio do Nascimento Júnior P-II Educação Física EM Agrotécnica Pe. André Capelli 04h/a 26/07/11 a 23/12/11 526 1 100 Tr einamento Esportivo. 152 Joseane da Costa Souza P-I Educação Infantil EM Clarice Bastos Rosa 20h/a 26/07/11 a 15/10/11 526 1 106 Em substituição a professora Rosemeire Novais Silva em licença maternidade. 153 Josefa Maria dos Santos P-I Séries Iniciais EM Profª. Maria da Conceição Angélica 20h/a 26/07/11 a 23/12/11 526 1 120 Em substituição a professora Silvana Langh Pellin Pereira, cedida como professora interprete. 154 Jozilene Cavalcante de Oliveira P-II Matemática EM Profª Clori Benedetti de Freitas 02h/a 26/07/11 a 23/12/11 526 1 130 Aulas Excedentes. 155 Jucélia Ferreira Gonçalves N-I Séries Iniciais EMI Tengatui Marangatu 20h/a 26/07/11 a 23/12/11 526 1 141 Em exercício no Programa de Acompanhamento Escolar PAE, conforme Decreto 4099/2006. 156 Jucirey Simões Ferreira Melo P-I Séries Iniciais EM Profª. Maria da Conceição Angélica 20h/a 26/07/11 a 23/12/11 526 1 120 Em substituição a professora Fátima Julião Soares em exercício no Programa de Acompanhamento Escol ar - PAE. 157 Judite Clara de Lima Fonseca P-II Séries Iniciais EM Profª. Antônia Cândida de Melo 20h/a 26/07/11 a 23/12/11 526 1 127 Em exercício no Programa de Acompanhamento Escolar PAE, conforme Decreto 4099/2006. 158 Juliana Gonçalves Fonseca P-II Matemática EM Weimar Gonçalves Torres 02h/a 26/07/11 a 23/12/11 526 1 136 Aulas Excedentes. 159 Juliana Rodigheri dos Santos P-II Séries Iniciais EM Verª. Albertina Pereira deMatos 20h/a 26/07/11 a 23/12/11 526 1 135 Em substituição a professora Marilda Cavalcante de Oliveira em exercício na Direção Escolar. 160 Juliano Meneghetti Mazzini P-II Educação Física EM Profª Efantina de Quadros 14h/a 26/07/11 a 23/12/11 526 1 131 09 h/a em substituição a professora Danie la Meile Staut, cedida Direção da EE Castro Alves e 05 h/a em subst. Ao prof. Fábio Augusto M. Murcia, cedido à EE Celso M. do Amaral. 161 Jurandi Pires de Almeida P-II Educação Infantil EM Loide Bonfim Andrade 20h/a 26/07/11 a 23/12/11 526 1 119 Em Vaga Pura, de acordo com art. 59 da Lei Complementar nº 118, de 31/12/07 e Decreto nº 4540 de 29/02/08, em decorrência de abertura de sala de aula para o ano letivo de 2011. 162 Juscilange Rodrigues Sanches P-I Educação Infantil EMI Ramão Martins 20h/a 26/07/11 a 23/12/11 526 1 142 Em Vaga Pura, de acordo com art. 59 da Lei Complementar nº 118, de 31/12/07 e Decreto nº 4540 de 29/02/08, em decorrência de abertura de sala de aula para o ano letivo de 2011. 163 Jussara Canazza de Macedo P-II Matemática EM Profª. Clori Benedetti de Freitas 02h/a 26/07/11 a 23/12/11 526 1 130 Aulas Excedentes. 164 Jussara Correia Repele P-II Séries Iniciais EM Franklin Luiz Azambuja 20h/a 26/07/11 a 23/12/11 526 1 110 Em exercício no Programa de Acompanhamento Escolar PAE, conforme Decreto 4099/2006. Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.128 08 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 25 DE NOVEMBRO DE 2011 RESOLUÇÕES 165 Karina Aparecida Garcia Matos P-II Matemática EM Profª Efantina de Quadros 08h/a 26/07/11 a 23/12/11 526 1 131 Em Vaga Pura, de acordo com art. 59 da Lei Complementar nº 118, de 31/12/07 e Decreto nº 4540 de 29/02/08, em decorrência de abertura de sala de aula para o ano letivo de 2011. 166 Karla Cristina Basso Azuma P-II Ensino Religioso EM Francisco Meireles 01h/a 26/07/11 a 23/12/11 526 1 111 Em Vaga Pura, de acordo com art. 59 da Lei Complementar nº 118, de 31/12/07 e Decreto nº 4540 de 29/02/08, em decorrência de abertura de sala de aula para o ano letivo de 2011. 167 Karla Raphaela Moraes de Matos P-I Séries Iniciais EM Neil Fioravanti 20 h/a 26/07/11 a 23/12/11 526 1 122 Em substituição ao professor Tarcisio Moreira, cedido ao Profuncionário. 168 Kátia Maria Flores Barbosa P-I Séries Iniciais EM Aurora Pedroso de Camargo 20h/a 26/07/11 a 23/12/11 526 1 103 Em substituição a professora Denize Portolann de Moura Martins em exercício na Direção Escolar. 169 Katia Regina Moura de Castro P-I Séries Iniciais EM Prof. Manoel Santiago de Oliveira 20h/a 26/07/11 a 23/12/11 526 1 133 Em atividades no Projeto de Educação de Jovens e Adultos. 170 Katiucia Cristina Pegorari da Silva P-II Educação Infantil EM Profª. Antonia Candida de Melo 20h/a 26/07/11 a 23/12/11 526 1 127 Em substituição a professora Izenilda Madalena da Silva em exercício no Programa de Acompanhamento Escol ar - PAE. 171 Leila Maria de Souza Nascimento P-II Língua Portuguesa EM Weimar Gonçalves Torres 02h/a 26/07/11 a 23/12/11 526 1 136 Aulas Excedentes. 172 Leonice Jose dos Santos Silva P-II Séries Iniciais EM Etalívio Penzo 20h/a 26/07/11 a 23/12/11 526 1 108 Em exercício na sala de Tecnologia Educacional . 173 Leonice Piedade Gomes P-II Educação Artística EM Avani Cargnelutti Fehlauer 12h/a 26/07/11 a 23/12/11 526 1 129 Em substituição a professora Marluci de Almeida em exercício na SEMED. 174 Leonora Alves da Cruz Lima P-I Séries Iniciais EM Maria da Rosa Antunes da Silveira Câmara 20h/a 26/07/11 a 23/12/11 526 1 121 Em exercício na Sala Multifuncional. 175 Lind alia Lopes Ramos P-II Língua Inglesa EM Profª. Maria da Conceição Angélica 20h/a 26/07/11 a 23/12/11 526 1 120 12h/a em substituição a professora Angela Maria dos Santos, cedida para STE; 04 h/a em substituição a professora Sonia Araujo Ferreira, cedida para SEMED e 04 h/a aguardando chamada em Concurso Público, em Vaga Pura, de acordo com art. 59 da Lei Complementar nº 118, de 31/12/07 e Decreto nº 4540 de 29/02/08. 176 Lindaura Herculano Caires Torres P-II Educação Artística EM Neil Fioravanti 20h/a 26/07/11 a 23/12/11 526 1 122 Em substituição a professora Maria Valdenice - Sala de Recursos Multifuncional 177 Lind inalva Ferreira Neto de Alencar P-I Educação Infantil CEIM Celso de Almeida 20h/a 26/07/11 a 23/12/11 527 1 201 Professora Auxiliar. 178 Lóide Aquino Ximenes N-I Séries Iniciais EMI Araporã 20h/a 26/07/11 a 23/12/11 526 1 139 Em exercício no Programa de Acompanhamento Escolar PAE, conforme Decreto 4099/2006. 179 Lourdes Aparecida de Camargo Carvalho P-II Séries Iniciais EM Maria da Rosa Antunes da Silveira Câmara 20h/a 26/07/11 a 23/12/11 526 1 121 Em substituição a professora Darlene Duarte Chaves em licença maternidade. 180 Lourdes Bezerra da Silva Barroso P-I Educação Infantil CEIM Etalivio Penzo 20h/a 26/07/11 a 23/12/11 526 1 205 Em Vaga Pura, de acordo com art. 59 da Lei Complementar nº 118, de 31/12/07 e Decreto nº 4540 de 29/02/08, em decorrência de abertura de sala de aula para o ano letivo de 2011. 181 Luci Mara Viegas Pires P-I Séries Iniciais EM Jose Eduardo Canuto Estolano Perequeté 20h/a 26/07/11 a 23/12/11 526 1 117 Em Vaga Pura, de acordo com art. 59 da Lei Complementar nº 118, de 31/12/07 e Decreto nº 4540 de 29/02/08, em decorrência de abertura de sala de aula para o ano letivo de 2011. 182 Lucia dos Santos Tunermann P-I Séries Iniciais EM Dr. Camilo Hermelindo da Silva 13h/a 26/07/11 a 23/12/11 526 1 107 Complementação de carga horária para Atividades Técnica Pedagógicas. 183 Lucia Ferreira Alexandre de Lima P-II Séries Iniciais EM Etalívio Penzo 20h/a 26/07/11 a 23/12/11 526 1 108 Em exercício no Programa de Acompanhamento Escolar PAE, conforme Decreto 4099/2006. 184 Lucia Helena Bento Brandolis P-II Séries Iniciais EM Joaquim Murtinho 20h/a 26/07/11 a 23/12/11 526 1 116 Em exercício no Programa de Acompanhamento Escolar PAE, conforme Decreto 4099/2006. 185 Lucia Tetslaff Torquato Santos P-II Séries Iniciais EM Clarice Bastos Rosa 20h/a 26/07/11 a 23/12/11 526 1 106 Em substituição a professora Eliandra Fatima Carollo Raidan Sala de Recursos Multifuncional 186 Luciana de Souza P-I Séries Iniciais EM Weimar Gonçalves Torres 20h/a 26/07/11 a 23/12/11 526 1 136 Em exercício na Coordenação do Programa Mais Educação. 187 Luciane Cristina Luzitani P-II Séries Iniciais EM Profª. Iria Lucia W. Kozen 20h/a 26/07/11 a 23/12/11 526 1 128 Em substituição a pro fessora Mara Lucineia Marques Correa Bueno cedida para o NACE. 188 Lucienne Morisco Rapcgan P-II Ensino Religioso EM Etalívio Penzo 02h/a 26/07/11 a 23/12/11 526 1 108 Aulas excedentes. 189 Lucimara Aparecida Arquelei Bolsoni P-II Educação Infantil EM Fazenda Miya 20h/a 26/07/11 a 23/12/11 526 1 109 Em substituição a professora Elisangela Aparecida Santos Cruz cedida para EMPe. Anchieta. 190 Lucimari Menezes de Santana Niza P-I Educação Infantil CEIM Recanto Raizes 20h/a 26/07/11 a 23/12/11 527 1 222 Em substituição a professora Sandra Francisca da Silva em exercício na Sala Multifuncional. 191 Lucinéia Alves Pedroso P-I História EM Armando Campos Belo 20 h/a 26/07/11 a 23/12/11 526 1 101 Em substituição ao professor Gilberto Antonio Cantu em readaptação de função - CI Nº 2658, de 09/08/11. 192 Lucinéia Aparecida Lopes Menezes P-II Séries Iniciais EM Maria da Rosa Antunes da Silveira Câmara 20h/a 26/07/11 a 23/12/11 526 1 121 Em substituição a professora Elza Correa Pedrozo em exercício na SEMED. 193 Luque Fernandes Pereira P-I Educação Física EM Weimar Gonçalves Torres 20h/a 26/07/11 a 23/12/11 526 1 136 Em exercício na Coordenação da Sala de Tecnologia . 194 Luzanete Ferreira Ramos P-I Séries Iniciais EM Maria da Rosa Antunes da Silveira Câmara 20h/a 26/07/11 a 23/12/11 526 1 121 Em substituição a professora Shirley Fruguli Moreira em readaptação definitiva. 195 Luzia Aparecida dos Santos Duart P-II Séries Iniciais EM Verª. Albertina Pereira de Matos 20h/a 26/07/11 a 23/12/11 526 1 135 Em exercício no Programa de Acompanhamento Escolar PAE, conforme Decreto 4099/2006. 196 Luzia Aparecida Ferreira Cabria P-II Educação Infantil EM Weimar Gonçalves Torres 20h/a 26/07/11 a 23/12/11 526 1 136 Em substituição a professora Rosiane dos Santos Jorge Faria, em readaptação de função. 197 Luzia da Silva Neto P-I Séries Iniciais EM Profª. Antonia Candida de Melo 20h/a 26/07/11 a 23/12/11 526 1 127 Em substituição a professora Cleide Gaspar Zengo Blanco em readaptação de função. 198 Luzia Maria da Silva Casturino P-II Matemática EM Etalívio Penzo 02h/a 26/07/11 a 23/12/11 526 1 108 Aulas excedentes. 199 Madirlei Pereira Petelin de Lima P-I Educação Infantil EM Profª. Antonia Candida de Melo 20h/a 26/07/11 a 23/12/11 526 1 127 Em exercício na Sala de Tecnologia. 200 Magda Cristina Mendes Banhara P-II Séries Iniciais EM Sócrates Câmara 20h/a 26/07/11 a 23/12/11 526 1 134 Em substituição a professora Veronica Valdete Dinizz Rodrigues em exercício na direção escolar. 201 Manoel Laurindo dos Santos Neto P-II Ensino Religioso EM Armando Campos Belo 01h/a 26/07/11 a 23/12/11 526 1 101 Em substi tuição a professora Adiana Pedroso em exercício na STE da EM Armando Campos Belo. 202 Marcella Giovine P-II Educação Artística EM Clarice Bastos Rosa 20h/a 26/07/11 a 23/12/11 526 1 106 10 h/a em substituição a professora Aide da Silva Guisso em readaptação de função até 03/08/11, a partir de 04/08/11 a profª. Aide está em exercício no NACE e 10 h/a em vaga pura na EM Geraldino Neves Correa - Extensões. Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.128 09 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 25 DE NOVEMBRO DE 2011 RESOLUÇÕES 203 Marcia Prenda Teixeira P-I Séries Iniciais EM Profª. Efantina de Quadros 20h/a 26/07/11 a 23/12/11 526 1 131 Em Vaga Pura, de acordo com art. 59 da Lei Complementar nº 118, de 31/12/07 e Decreto nº 4540 de 29/02/08, em decorrência de abertura de sala de aula para o ano letivo de 2011. 204 Marcia Rebouças Mendonça P-I Língua Portuguesa EMI Arapoã 13h/a 26/07/11 a 23/12/11 526 1 139 Em Vaga Pura, de acordo com art. 59 da Lei Complementar nº 118, de 31/12/07 e Decreto nº 4540 de 29/02/08, em decorrência de abertura de sala de aula para o ano letivo de 2011. 205 Maria Aparecida Almeida P-II Educação Infantil CEIM Beatriz de Barros Bumlai 20h/a 26/07/11 a 23/12/11 527 1 228 Professora Auxiliar. 206 Maria Aparecida de Almeida Nascimento P-II Séries Iniciais EM Franklin Luiz Azambuja20h/a 26/07/11 a 23/12/11 526 1 110 Em exercício no Programa de Acompanhamento Escolar PAE, conforme Decreto 4099/2006. 207 Maria Aparecida de Fatima Cirele P-II Língua Portuguesa EM Neil Fioravanti 02h/a 26/07/11 a 23/12/11 526 1 122 Aulas Excedentes. 208 Maria Aparecida Monteiro P-II Séries Iniciais EM Fazenda Miya 13h/a 26/07/11 a 23/12/11 526 1 109 Em complementação de carga horária para atividade tecnica pedagógica. 209 Maria Aparecida Pereira da Silva P-II Séries Iniciais EM Arthur Campos Mello 20h/a 26/07/11 a 23/12/11 526 1 102 Em substi tuição a professora Sirléia Fátima Marcomini, cedida para o SIMTED. 210 Maria Aparecida Prudencio P-II Educação Infantil CEIM Wilson Benedito Carneiro 20h/a 26/07/11 a 23/12/11 527 1 224 Em substituição a professora Rosangela Abreu Dias, cedida para a APAE. 211 Maria Aparecida Rojas Ruiz Novaes P-I Educação Infantil EM Frei Eucário Schmitt 20h/a 26/07/11 a 23/12/11 526 1 112 Em exercício no Programa de Acompanhamento Escolar PAE, conforme Decreto 4099/2006. 212 Maria Aparecida Teles Turatti P-I Matemática EM Neil Fioravanti 02h/a 26/07/11 a 23/12/11 526 1 122 Aulas Excedentes. 213 Maria Augusta de Souza Goes P-II Séries Iniciais EM Maria da Rosa Antunes da Silveira Câmara 20h/a 26/07/11 a 23/12/11 526 1 121 Em substituição a professora Luci Marques Pereira Troian em exercício na SEMED. 214 Maria Buelta Rodrigues da Silva P-II Língua Portuguesa EM Maria da Rosa Antunes da Silveira Câmara 20h/a 26/07/11 a 23/12/11 526 1 121 Em substituição a professora Ana Maria Hernandes Pereira em exercício na Direção Escolar. 215 Maria Caroroline Ribeiro Fernandes P-I Educação Infantil EM Joaquim Murtinho 20h/a 26/07/11 a 23/12/11 526 1 116 Em substituição a professora Sandra Bispo da Silva, em exercício na sala de Tecnologia Educacional. 216 Maria Cecil ia Froes Galuci Oliveira P-I Séries Iniciais EM Clarice Bastos Rosa 20h/a 26/07/11 a 23/12/11 526 1 106 Em Vaga Pura, de acordo com art. 59 da Lei Complementar nº 118, de 31/12/07 e Decreto nº 4540 de 29/02/08, em decorrência de abertura de sala de aula para o ano letivo de 2011. 217 Maria Celma Pereira de Brito Marques P-II Educação Infantil CEIM Kátia Marques Barbosa 20h/a 26/07/11 a 23/12/11 527 1 210 Em substituição a professora Rita de Fátima da Costa Akucevikius, cedida para SEMED. 218 Maria Cristina Benites N-I Educação Infantil EMI Agustinho 20h/a 26/07/11 a 23/12/11 526 1 138 Em Vaga Pura, de acordo com art. 59 da Lei Complementar nº 118, de 31/12/07 e Decreto nº 4540 de 29/02/08, em decorrência de abertura de sala de aula para o ano letivo de 2011. 219 Maria Cristina Cervantes Cervantes Santos P-II Língua Portuguesa EM Profª Clori Benedetti de Freitas 05h/a 26/07/11 a 23/12/11 526 1 130 Em exercício no Projeto de Jovens e Adultos. 220 Maria Cristina Charbel Seixas P-II Educação Física EM Avani Cargnelutti Fehlauer 20h/a 26/07/11 a 23/12/11 526 1 129 Em exercício no Projeto Ginástica Rítmica. 221 Maria das Graças Ribeiro de Assis P-II Séries Iniciais EM Arthur Campos Mello 20h/a 26/07/11 a 23/12/11 526 1 102 Em substituição a pro fessora Valéria Ribeiro Lopes de Assis em exercício no CEIM Profª. Irany B. de Matos. 222 Maria de Fatima Gonçalves da Cruz P-II Séries Iniciais EM Prof. Manoel Santiago de Oliveira 20h/a 26/07/11 a 23/12/11 526 1 133 Em atividades no Projeto de Jovens e Adultos. 223 Maria Delzenir Chanfrin Ferreira P-II Matemática EM Armando Campos Belo 20h/a 26/07/11 a 23/12/11 526 1 101 Em substituição ao professor Agnaldo José dos Santos, cedido para SEMED. 224 Maria do Socorro da Silva Frugulli P-II Séries Iniciais EM Frei Eucário Schmitt 20h/a 26/07/11 a 23/12/11 526 1 112 Em Vaga Pura, de acordo com art. 59 da Lei Complementar nº 118, de 31/12/07 e Decreto nº 4540 de 29/02/08, em decorrência de abertura de sala de aula para o ano letivo de 2011. 225 Maria Durce Dias dos Santos Gomes P-II Séries Iniciais EM Neil Fioravanti CAIC 20h/a 26/07/11 a 23/12/11 526 1 122 Em substituição a professora Marlene Elizabete Ri beiro Dias, cedida para o COMED. 226 Maria Elena Martins P-II Séries Iniciais EM Profª Clori Benedetti de Freitas 20h/a 26/07/11 a 23/12/11 526 1 130 Em substituição a professora Andreia dos Santos O. Coelho Vanzin em exercício na coordenação escolar. 227 Maria Elza de França da Silva P-II Séries Iniciais Sociedade Pestalozzi 20h/a 26/07/11 a 23/12/11 526 7 3 Em detrimento ao estabelecido na cláusula primeira do Convênio nº 44/2009 celebrado entre o Município de Dourados , com interveniência da Secretaria Municipal de Educação e a Sociedade Pestalozzi de Dourados. 228 Maria Goretti da Silva Mattoso P-II Séries Iniciais EM Francisco Meireles 20h/a 26/07/11 a 23/12/11 526 1 111 Para exercer o Atendimento Educacional Especializado , Serviço da Educação Especial no Ensino Comum, Conforme a Política Nacional da Educação Especial - Portaria Nº 948/2007 de 09/10/07. 229 Maria Jose da Silva Cardoso Ramos P-II Séries Iniciais EM Pref. Alvaro Brandão 20h/a 26/07/11 a 23/12/11 526 1 125 Em substituição a professora Elizabeth Pereira Soley, cedida para APAE. 230 Maria Juldete Munin P-II Educação Infantil EM Etalívio Penzo 20h/a 26/07/11 a 23/12/11 526 1 108 Em substituição a professora Telma Martins Siqueira em exercício na Direção Escolar da EM Loide Bonfim Andrade. 231 Maria Lúcia Cardoso Martins P-II Séries Iniciais EM Weimar Gonçalves Torres 20h/a 26/07/11 a 23/12/11 526 1 136 Em substi tuição a professora Luciana de Souza, cedida ao programa Mais Educação. 232 Maria Lúcia Correa Repele Freitas P-II Séries Iniciais EM Profª Clori Benedetti de Freitas 20h/a 26/07/11 a 23/12/11 526 1 130 Em Vaga Pura, de acordo com art. 59 da Lei Complementar nº 118, de 31/12/07 e Decreto nº 4540 de 29/02/08, em decorrência de abertura de sala de aula para o ano letivo de 2011. 233 Maria Lucia Rodrigues dos Santos Gomes P-II Séries Iniciais EM Pe. Anchieta 20h/a 26/07/11 a 23/12/11 526 1 123 Em Vaga Pura, de acordo com art. 59 da Lei Complementar nº 118, de 31/12/07 e Decreto nº 4540 de 29/02/08, em decorrência de abertura de sala de aula para o ano letivo de 2011. 234 Maria Lucy Cavalcante P-II Séries Iniciais EM Profª.Maria Conceição Angélica 20h/a 26/07/11 a 23/12/11 526 1 120 Em substituição a professora Kátia Nakamura, em exercício na sala de Tecnologia Educacional. 235 Maria Neude Albuquerque P-I Séries Iniciais EM Jose Eduardo Canuto Estolano Perequeté 20h/a 26/07/11 a 23/12/11 526 1 117 Em Vaga Pura, de acordo com art. 59 da Lei Complementar nº 118, de 31/12/07 e Decreto nº 4540 de 29/02/08, em decorrência de abertura de sala de aula para o ano letivo de 2011. 236 Maria Regina Garcia Furlan Carnietto P-II Educação Infantil EM Clarice Bastos Rosa 20h/a 26/07/11 a 23/12/11 526 1 106 Em substituição a professora Elenita Chaves de França em Readaptação de Função. 237 Maria Selma Ulisses Saraiva P-I Séries Iniciais EM Maria da Rosa Antunes da Silveira Câmara 20h/a 26/07/11 a 23/12/11 526 1 121 Em exercício no Programa de Acompanhamento Escolar PAE, conforme Decreto 4099/2006. Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.128 10 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 25 DE NOVEMBRO DE 2011 RESOLUÇÕES 238 Maria Solange Venturin Lopes P-II Séries Iniciais EM Franklin Luiz Azambuja 20h/a 26/07/11 a 23/12/11 526 1 110 Em substituição a professora Valéria Aparecida Ribeiro, em exercício na sala de Tecnologia Educacional. 239 Maria Suely Lima da Rocha P-II Séries Iniciais EM Izabel Muzzi Fioravanti 20h/a 26/07/11 a 23/12/11 526 1 114 Para exercer o Atendimento Educacional Especializado , Serviço da Educação Especial no Ensino Comum, Conforme a Política Nacional da Educação Especial - Portaria Nº 948/2007 de 09/10/07. 240 Maria Tereza Santos de Andrade P-I Séries Iniciais EM Franklin Luiz Azambuja 20h/a 26/07/11 a 23/12/11 526 1 110 Em substituição a professora Eliane Martines Muniz em exercício no Projeto Mais Educação. 241 Marilena Aparecida Gubert P-II Língua Portuguesa EM Clarice Bastos Rosa 02h/a 26/07/11 a 23/12/11 526 1 106 Aulas Excedentes. 242 Marilete da Silva Souza N-I Séries Iniciais EMI Ramão Martins 20h/a 26/07/11 a 23/12/11 526 1 142 Substituição ao professor Aguilera de Souza, cedido para SEMED. 243 Marilise Pereira de Souza P-I Séries Iniciais EM Maria da Rosa Antunes da Silveira Câmara 20h/a 26/07/11 a 23/12/11 526 1 121 Em substituição a professora Denise Pavã Viegas, cedida ao Profuncionário. 244 Marinei Toledo de Paula P-I Séries Iniciais EM Neil Fioravanti CAIC 20h/a 26/07/11 a 23/12/11 526 1 122 Em exercício no Programa de Acompanhamento Escolar PAE, conforme Decreto 4099/2006. 245 Marinete Sampaio Carnaúba P-I Séries Iniciais EM Maria da Rosa Antunes da Silveira Câmara 20h/a 26/07/11 a 11/12/11 526 1 121 Em substituição a professora Rozimeire Soares Grangeiro Cesco, em readaptação de função na Coordenação Pedagógica. 246 Mariza Aida da Silva Delgado P-II Educação Artística EM Maria da Rosa Antunes da Silveira Câmara 20h/a 26/07/11 a 23/12/11 526 1 121 Em substituição a professora Salete Aparecida Rangel de Lima em exercício na direção escolar da EM Dr. Camilo Hermelindo da Silva. 247 Marled Quadra Riquelme P-II Educação Física EM Profª Clori Benedetti de Freitas 20h/a 26/07/11 a 23/12/11 526 1 130 Em exercício no Projeto Mais Educação desta unidade escolar. 248 Marlene Cardoso Umbel ino P-II Séries Iniciais EM Neil Fioravanti CAIC 20h/a 26/07/11 a 23/12/11 526 1 122 Em substituição a professora Maria Valdenice Nogueira em exercício na sala de recurso. 249 Marli Dalva Ferre ira da Rocha P-II Educação Infantil EM Lóide Bomfim Andrade 20h/a 26/07/11 a 23/12/11 526 1 119 Em substituição a professora Elizangela Tiago da Maia em exercício no PAE. 250 Marli Raquel Assunção de Oliveira Lázari P-II Séries Iniciais EM Profª. Maria Conceição Angélica 20h/a 26/07/11 a 23/12/11 526 1 120 Em Vaga Pura, de acordo com art. 59 da Lei Complementar nº 118, de 31/12/07 e Decreto nº 4540 de 29/02/08, em decorrência de abertura de sala de aula para o ano letivo de 2011. 251 Marly de Oliveira Dias P-II Séries Iniciais EM Laudemira Coutinho de Melo 20h/a 26/07/11 a 23/12/11 526 1 118 Em exercício no Programa de Acompanhamento Escolar PAE, conforme Decreto 4099/2006. 252 Michely Vargas Rodrigues P-I Matemática EMI Augustinho 18h/a 26/07/11 a 23/12/11 526 1 138 Em Vaga Pura, de acordo com art. 59 da Lei Complementar nº 118, de 31/12/07 e Decreto nº 4540 de 29/02/08, em decorrência de abertura de sala de aula para o ano letivo de 2011. 253 Milleni Evangelista de Assis P-II Séries Iniciais EM Profª. Iria Lucia W. Kozen 20h/a 26/07/11 a 23/12/11 526 1 128 Em exercício na Sala de Tecnologia. 254 Miria Rosa da Silva P-II Séries Iniciais EM Aurora Pedroso de Camargo 20h/a 26/07/11 a 23/12/11 526 1 103 Em substituição a professora Edilza Silveira Dias Zaninie, em exercício no Programa de Acompanhamento Escolar - PAE, conforme Decreto 4099/2006. 255 Misael Concianza Jorge N-I Séries Iniciais EMI Pai Chiquinho Chiquito Pedro 20h/a 26/07/11 a 23/12/11 526 1 140 Em Vaga Pura, de acordo com art. 59 da Lei Complementar nº 118, de 31/12/07 e Decreto nº 4540 de 29/02/08, em decorrência de abertura de sala de aula para o ano letivo de 2011. 256 Monica Maria Prea Fontes Bonelli P-II Séries Iniciais EM Arthur Campos Mello 20h/a 26/07/11 a 23/12/11 526 1 102 Em substituição a professora Maria Evangelista Brasi leiro, com redução de carga horária e readaptação de função. 257 Nadilla Nelly Leal da Silva P-I Educação Infantil EM Bernardina Corrêa de Almeida 20h/a 26/07/11 a 23/12/11 526 1 104 Em substituição a pro fessora Valéria Ribeiro Lopes de Assis em exercício na Coordenação do CEIM Profª. Irany B. de Matos. 258 Nanashara de Sá Gonçalves P-II Séries Finais EM Joaquim Murtinho 05h/a 26/07/11 a 23/12/11 526 1 116 Em Atividades no Projeto Desportivo. 259 Nardelio Ferreira da Rosa P-II Matemática EM Maria da Rosa Antunes da Silveira Câmara 20h/a 26/07/11 a 23/12/11 526 1 121 Em substituição ao professor Osvaldo Sebastião Dario, em exercício na Di reção Escolar da EM Pro fª. Antônia Cândida de Melo. 260 Naura Rosa Pissini Battaglin Merey P-II Séries Iniciais EMI Tengatui Marangatu 20h/a 26/07/11 a 23/12/11 526 1 141 Em Vaga Pura, de acordo com art. 59 da Lei Complementar nº 118, de 31/12/07 e Decreto nº 4540 de 29/02/08, em decorrência de abertura de sala de aula para o ano letivo de 2011. 261 Neide Aparecida Gaiofato Carneiro P-II Educação Infantil APAE 20h/a 26/07/11 a 23/12/11 526 7 2 Em detrimento ao estabelecido na cláusula primeira do Convênio nº 43/2010 celebrado entre o Município de Dourados , com interveniência da Secretaria Municipal de Educação e a Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais de Dourados - APAE. 262 Neide Augusto Pereira Guedes P-I Séries Iniciais EM Etalívio Penzo 20h/a 26/07/11 a 23/12/11 526 1 108 Em exercício na Sala Multifuncional. 263 Neide Figueiredo de Souza P-II Educação Infantil EM Armando Campos Belo 12h/a 26/07/11 a 23/12/11 526 1 101 Em exercício na Sala de Tecnologia. 264 Neide Siqueira Soares P-I Séries Iniciais EM Januário Pereira de Araújo 20h/a 26/07/11 a 23/12/11 526 1 115 Em substituição a professora Gessi de Lima, readaptada na função de Coordenadora Pedagógica. 265 Neiva Maria da Silva P-I Educação Infantil CEIM Etalivio Penzo 20h/a 26/07/11 a 23/12/11 527 1 205 Professora Auxiliar. 266 Neli de Almeida Simões P-II Séries Iniciais EM Pref. Ruy Gomes 20h/a 26/07/11 a 23/12/11 526 1 126 Em Vaga Pura, de acordo com art. 59 da Lei Complementar nº 118, de 31/12/07 e Decreto nº 4540 de 29/02/08, em decorrência de abertura de sala de aula para o ano letivo de 2011. 267 Neliton de Almeida Simões P-I Educação Física EM Profª. Maria da Conceição Angélica 20h/a 26/07/11 a 23/12/11 526 1 120 Em exercício na Sala de Tecnologia. 268 Nelsi Zollett P-II Séries Iniciais EM Loide Bonfim Andrade 20h/a 26/07/11 a 23/12/11 526 1 119 Em substi tuição aprofessora Ivanilda Lobo Menezes Ortega Readaptada na coordenação pedagógica - CI nº 2681, de 18/08/11. 269 Nelson Pinto Costa P-II Séries Iniciais EM Profª. Antônia Cândida de Melo 20h/a 26/07/11 a 23/12/11 526 1 127 Em substituição a professora Venina Benedetti, cedida do Estado para Prefeitura com contra partida, em exercício no Projeto Mais Educação. 270 Neuraci Lidia Perez Pereira P-II Séries Iniciais EM Laudemira Coutinho de Melo 20h/a 26/07/11 a 23/12/11 526 1 118 Em Vaga Pura, de acordo com art. 59 da Lei Complementar nº 118, de 31/12/07 e Decreto nº 4540 de 29/02/08, em decorrência de abertura de sala de aula para o ano letivo de 2011. 271 Neusa Cabrini Nozake P-II Educação Artística EM Arthur Campos Mello 20h/a 26/07/11 a 23/12/11 526 1 102 Em substituição a professora a professora Ana Paula Oliveira e Fernandes Colzani cedida para SEMED. Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.128 11 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 25 DE NOVEMBRO DE 2011 RESOLUÇÕES 272 Neuza Meireles Quirino P-II Ciências EMI Tengatui Marangatu 14h/a 26/07/11 a 23/12/11 526 1 141 Em Vaga Pura, de acordo com art. 59 da Lei Complementar nº 118, de 31/12/07 e Decreto nº 4540 de 29/02/08, em decorrência de abertura de sala de aula para o ano letivo de 2011. 273 Neuza VerônicaMiguel Bronzati P-II Educação Infantil EM Franklin Luiz Azambuja 20h/a 26/07/11 a 23/12/11 526 1 110 Em substituição a professora Evanilce Machado de Souza Amaral em exercício na SEMED. 274 Neuzeli Ortega Provásio Aguilieri P-II Séries Iniciais EM Sócrates Câmara 20h/a 26/07/11 a 23/12/11 526 1 134 Em exercício na Coordenação do ProgramaMais Educação. 275 Nilson Francisco da Silva P-I Séries Iniciais EM Sócrates Câmara 20h/a 26/07/11 a 23/12/11 526 1 134 Em exercício na Sala de Tecnologia Educacional. 276 Nilza Barbosa Ramos P-II Educação Infantil EM Lóide Bomfim Andrade 20h/a 26/07/11 a 23/12/11 526 1 119 Em exercício na SalaMultifuncional. 277 Niuza Soares Ribeiro Cornachini P-II Séries Iniciais EM Sócrates Câmara 20 h/a 26/07/11 a 23/12/11 526 1 134 Para exercer o Atendimento Educacional Especializado , Serviço da Educação Especial no Ensino Comum, Conforme a Política Nacional da Educação Especial - Portaria Nº 948/2007 de 09/10/07. 278 Nizelia Bianchi de Almeida P-I Educação Infantil EM Avani Cargnelutti Fehlauer 20h/a 26/07/11 a 23/12/11 526 1 129 Em Vaga Pura, de acordo com art. 59 da Lei Complementar nº 118, de 31/12/07 e Decreto nº 4540 de 29/02/08, em decorrência de abertura de sala de aula para o ano letivo de 2011. 279 Noemi Aparecida de Souza Jara P-I Ciências EM Profª. Iria Lucia W. Konzen 20h/a 26/07/11 a 23/12/11 526 1 128 Em exercício na Sala de Tecnologia Educacional. 280 Norma Ricarte Carmona P-I Séries Iniciais EMI RamãoMartins 20h/a 26/07/11 a 23/12/11 526 1 142 Em Vaga Pura, de acordo com art. 59 da Lei Complementar nº 118, de 31/12/07 e Decreto nº 4540 de 29/02/08, em decorrência de abertura de sala de aula para o ano letivo de 2011. 281 Olinda Siqueira Correa Viana P-II Língua Portuguesa EM Francisco Meireles 02h/a 26/07/11 a 23/12/11 526 1 111 Aulas Excedentes. 282 Osvaldo Soares da Silva P-I Educação Artística EM Francisco Meireles 20h/a 26/07/11 a 23/12/11 526 1 111 Em exercício na Sala de Tecnologia Educacional. 283 Ozelia Dias dos Santos Rossetti P-II Séries Iniciais EM Frei Eucário Schmitt 20h/a 26/07/11 a 23/12/11 526 1 112 Em substituiçõ a professora Elza Costa Porto de Oliveira, cedida para coordenação do Projeto Mais Educação. 284 Patrícia deMatos Romera P-II Educação Física EM Pref. Alvaro Brandão 20h/a 26/07/11 a 23/12/11 526 1 125 Em substisuição ao professor Aurélio da Silva Alencar cedido para Educação Especial. 285 Paulo Ferreira de Souza P-II Educação Física EM Laudemira Coutinho deMelo 11h/a 26/07/11 a 23/12/11 526 1 118 Em Vaga Pura, de acordo com art. 59 da Lei Complementar nº 118, de 31/12/07 e Decreto nº 4540 de 29/02/08, em decorrência de abertura de sala de aula para o ano letivo de 2011. 286 PedrinaMachado da Silva N-I Séries Iniciais EMI Araporã 20h/a 26/07/11 a 23/12/11 526 1 139 Em Vaga Pura, de acordo com art. 59 da Lei Complementar nº 118, de 31/12/07 e Decreto nº 4540 de 29/02/08, em decorrência de abertura de sala de aula para o ano letivo de 2011. 287 Pedro Ferreira da Silva P-I Língua Portuguesa EM Francisco Meireles 08h/a 26/07/11 a 23/12/11 526 1 111 Em Vaga Pura, de acordo com art. 59 da Lei Complementar nº 118, de 31/12/07 e Decreto nº 4540 de 29/02/08, em decorrência de abertura de sala de aula para o ano letivo de 2011. 288 Petronia Dias Estulano P-II Séries Iniciais EM Prof. Manoel Santiago de Oliveira 20h/a 26/07/11 a 23/12/11 526 1 133 Em substituiçõ a professora Cleocimar Araujo dos Reiso Cedida para coordenação do Projeto Mais Educação. 289 Priscila de Lima Poti Kontze P-II Educação Artística EM Arthur Campos Mello 20h/a 26/07/11 a 23/12/11 526 1 102 Em exercício na Sala de Tecnologia. 290 Rachel Calegão Costa P-II Língua Inglesa EM Clarice Bastos Rosa 17 h/a 26/07/11 a 23/12/11 526 1 106 07 h em substituição a professora Sonia Maria Ferreira Araújo Santos e 10 h/a Em Vaga Pura, de acordo com art. 59 da Lei Complementar nº 118, de 31/12/07 e Decreto nº 4540 de 29/02/08, em decorrência de abertura de sala de aula para o ano letivo de 2011. 291 Raimunda Soares de Souza Barbosa P-II Séries Iniciais EM Profª Clori Benedetti de Freitas 20h/a 26/07/11 a 23/12/11 526 1 130 Em substi tuição a professora Marinez Felizardo Bartolomeu exercício no Programa de Acompanhamento Escolar - PAE, conforme Decreto 4099/2006. 292 Raquel Jardim Barreto de Andrade P-II Matemática EM Ver. Albertina Pereira deMatos 20h/a 26/07/11 a 23/12/11 526 1 135 Em substituição a professora Dielma Borges, em exercício na sala de Tecnologia Educacional. 293 Regina Fonseca Pedroso Caceres P-II Séries Iniciais EM Pref. Luiz Antônio Alvares Gonçalves 20h/a 26/07/11 a 23/12/11 526 1 143 Em exercício no Programa de Acompanhamento Escolar PAE, conforme Decreto 4099/2006. 294 Renato Marracini Neto P-I Educação Física EM Izabel Muzzi Fioravanti 12h/a 26/07/11 a 23/12/11 526 1 114 Em substituição a professora Maria Inês Nantes Harb em exercício na Direção Escolar. 295 Rener de Oliveira Figueiredo P-II Educação Física EM Profª. Maria da Conceição Angélica 20h/a 26/07/11 a 23/12/11 526 4 120 Em Substi tuição ao professor Janio Cesar Amaro cedido para FUNCED. 296 Rogeane Moreira de Araújo P-II Séries Iniciais EM Arthur Campos Mello 20h/a 26/07/11 a 23/12/11 526 1 102 Em substituição a professora Deborah Salete Fernandes Cruz em exercício na Sala de RecursoMultifuncional. 297 Rosa Alraide dos Santos Almeida P-II Educação Artística EM Cel. Firmino Vieira deMatos 18h/a 26/07/11 a 23/12/11 526 1 105 06h/a em Vaga Pura, de acordo com art. 59 da Lei Complementar nº 118, de 31/12/07 e Decreto nº 4540 de 29/02/08 e 06h/a em substituição ao professor Aureo Sales Soares em exercício na direção escolar da EM. Pe. Anchieta e 04 h/a de treinamento. 298 Rosana Bernadete Sandri Frantz P-II Séries Iniciais EM Sócrates Câmara 08h/a 26/07/11 a 23/12/11 526 1 134 Em exercício no Projeto "Mosaico na Escola". 299 Rosana Cherigatti de Oliveira P-II Educação Física EM Armando Campos Belo 20h/a 26/07/11 a 23/12/11 526 1 101 Em substituição ao professor Leandro Carlos Francisco, cedido para o Centro de Apoio ao Deficiente Dorcelina Falador e Tania Regina Vieira em exercício na sala de RecursoMultifuncional. 300 Rosane Elizete Pederiva P-I Séries Iniciais EM Lóide Bonfim Andrade 08h/a 26/07/11 a 23/12/11 526 1 119 Em exercício no Projeto de Bordado. 301 Rosangela Abreu Dias P-I Educação Infantil APAE - Dourados 20h/a 26/07/11 a 23/12/11 526 7 2 Em detrimento ao estabelecido na cláusula primeira do Convênio nº 43/2010 celebrado entre o Município de Dourados , com interveniência da Secretaria Municipal de Educação e a Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais de Dourados - APAE. Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.128 12 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 25 DE NOVEMBRO DE 2011 RESOLUÇÕES 302 Rosangela Almeida de Andrade P-II Educação Física EM Armando Campos Belo 20h/a 26/07/11 a 23/12/11 526 1 101 Em substituição a professora Fabiana Fonseca de Souza Paiva, cedida para o Centro de Esporte e Lazer Jorge Antônio Salomão. 303 Rosel i Aedo Marques Souza N-I Séries Iniciais EMI Tengatui Marangatu 20h/a 26/07/11 a 23/12/11 526 1 141 Em substituição ao professor Josias Aedo Marques - em exercício na Direção Escolar. 304 Rosely Silva Gomes P-II Séries Iniciais EM Clarice Bastos Rosa 20h/a 26/07/11 a 23/12/11 526 1 106 Para exercer o Atendimento Educacional Especializado , Serviço da Educação Especial no Ensino Comum, Conforme a Política Nacional da Educação Especial - Portaria Nº 948/2007 de 09/10/07. 305 Rosemary Borin Cavalheiro P-I Séries Iniciais EM Weimar Gonçalves Torres 20h/a 26/07/11 a 23/12/11 526 1 136 Em exercício na coordenação pedagógica. 306 Rosemeire Lopes da Silva P-II Séries Iniciais EM Profª. Maria da Conceição Angélica 20h/a 26/07/11 a 23/12/11 526 1 120 Substituição a professora Maria Rita Diniz Magalhães em licença médica. 307 Rozemeri Aparecida Rech P-II Séries Iniciais EM Aurora Pedroso de Camargo 20h/a 26/07/11 a 23/12/11 526 1 103 Em substituição a professora Solange Maria Conticeli Teodosio, cedida para APAE. 308 Ruth Esteves de Souza Matos Rodrigues P-II Educação Artística EM Dr. Camilo Hermelindo da Silva 12h/a 26/07/11 a 23/12/11 526 1 107 Em exercício na Sala de Tecnologia . 309 Salete Marcon P-II Séries Iniciais EM Pref. Alvaro Brandão 20h/a 26/07/11 a 23/12/11 526 1 125 Atuando na Coordenação Pedagógica, em substituição a coord. Ana Amélia da Silva em exercício na Direção Escolar. 310 Sandra Andreia Dalzotto Lima P-II Educação Infantil CEIM Maria de Nazaré 20h/a 26/07/11 a 23/12/11 527 1 212 Para exercer o Atendimento Educacional Especializado , Serviço da Educação Especial no Ensino Comum, Conforme a Política Nacional da Educação Especial - Portaria Nº 948/2007 de 09/10/07. 311 Sandra Braz de Araujo P-I Ciências EM Profª. Maria da Conceição Angélica 20h/a 26/07/11 a 23/12/11 526 1 120 Em Vaga Pura, de acordo com art. 59 da Lei Complementar nº 118, de 31/12/07 e Decreto nº 4540 de 29/02/08, em decorrência de abertura de sala de aula para o ano letivo de 2011. 312 Sandra Francisca da Silva P-II Educação Infantil EM Franklin Luiz Azambuja20h/a 26/07/11 a 23/12/11 526 1 110 Para exercer o Atendimento Educacional Especializado , Serviço da Educação Especial no Ensino Comum, Conforme a Política Nacional da Educação Especial - Portaria Nº 948/2007 de 09/10/07. 313 Sandra Mara Brandão Moraes P-I Língua Portuguesa EM Neil Fioravanti 02h/a 26/07/11 a 23/12/11 526 1 122 Aulas Excedentes. 314 Sandra Maria Mendes Banhara Machado P-II Séries Iniciais EM Laudemira Coutinho de Melo 20h/a 26/07/11 a 23/12/11 526 1 118 Em substituição ao professor Carlos José da Silva em exercício na Direção Escolar. 315 Sandra Miguel Raidan P-II Educação Infantil CEIM Décio Rosa Bastos 20h/a 26/07/11 a 23/12/11 527 1 204 Em substituição a professora Angela Meirice Mendonça Coradini com redução de carga horária. 316 Sandra Paes da Rocha Barbosa P-II Educação Artística EM Neil Fioravanti 20h/a 26/07/11 a 23/12/11 526 1 122 Em substituição a pro fessora Ana Claudia Pereira da Silva Brito em exercício na SEMED. 317 Sandra Regina de Lima Góes Pereira P-II Educação Física EM Pref. Ruy Gomes 20h/a 26/07/11 a 23/12/11 526 1 126 Em substituição a professora Crislayne Aparecida Alves Bertoldi designada à Coordenação Pedagógica. 318 Sandra Regina Fiori P-II Educação Artística EM Januário Pereira de Araújo 11h/a 26/07/11 a 23/12/11 526 1 115 Em Vaga Pura, de acordo com art. 59 da Lei Complementar nº 118, de 31/12/07 e Decreto nº 4540 de 29/02/08, em decorrência de abertura de sala de aula para o ano letivo de 2011. 319 Sandra Regina Piesanti de Matos P-II Séries Iniciais EM Cel. Firmino Vieira de Matos 20h/a 26/07/11 a 23/12/11 526 1 105 Em exercício na sala de Tecnologia Educacional . 320 Sara Bispo Kintschev P-II Séries Iniciais EM Arthur Campos Mello 20h/a 26/07/11 a 23/12/11 526 1 102 Substituição a professora Francisca Lopes Delgado em exercício na Direção Escolar. 321 Selma Garcia Conde P-II Educação Infantil CEIM Celso de Almeida 20h/a 26/07/11 a 23/12/11 527 1 201 Em substituição a professora Andreza Kelly Taveira Palhano em licença maternidade até 31/07/11. Em vaga pura a partir de 01/08/11. 322 Selma Regina Lins do Nascimento P-II Séries Iniciais EM Armando Campos Belo 20h/a 26/07/11 a 23/12/11 526 1 101 Para exercer o Atendimento Educacional Especializado , Serviço da Educação Especial no Ensino Comum, Conforme a Política Nacional da Educação Especial - Portaria Nº 948/2007 de 09/10/07. 323 Severina Maria Roberto P-I Educação Física EM Clarice Bastos Rosa 20h/a 26/07/11 a 23/12/11 526 1 106 06 h/a em substituição a professora Juliana Maria da Silva Lima cedida como Interprete, 08 h/a no Proje to Xadrez. na Escola Loide e 06 h/a em subst. A professora Juliana Maria da Silva Lima cedida como Intérprete. 324 Sidineia Freitas de Oliveira Stropa P-II Educação Infantil EM Joaquim Murtinho 20h/a 26/07/11 a 23/12/11 526 1 116 Em substituição a professora a pro fessora Mariza Rodrigues Boeira Valdivino cedida para SEMED. 325 Silvia Helena Gonçalves Ferreira P-II Língua Inglesa EM Profª. Efantina de Quadros 20h/a 26/07/11 a 23/12/11 526 1 131 Em substituição a professora Maria Gomes Takahachi em exercício na SEMED. 326 Silvia Mara Assunção Ferreira Barichelo P-II Educação Artística EM Jose Eduardo Canuto Estolano Perequeté 20h/a 26/07/11 a 23/12/11 526 4 117 Em exercício no Projeto "Mais Educação". 327 Simone de Godoy Santana Santos P-I Língua Portuguesa EM Maria da Rosa Antunes da Silveira Câmara 20h/a 26/07/11 a 23/12/11 526 1 121 Em substituição a professora Ana Maria Hernandes Pereira em exercício na Direção Escolar. 328 Simone Oliveira Souza Figueiredo P-I Séries Iniciais EM Armando Campos Belo 20h/a 26/07/11 a 23/12/11 526 1 101 Em exercício no Programa Mais Educação. 329 Sirlei de Cassia Marcomini P -II Séries Iniciais EM Sócrates Câmara 20h/a 26/07/11 a 30/11/11 526 1 134 Em substituição a professora Divanir de Santana Garcia em readaptação de função Cinº 1577, de 24/05/11. 330 Sirlei Dobbins dos Reis P-II Séries Iniciais EM Profª Clori Benedetti de Freitas 20h/a 26/07/11 a 23/12/11 526 1 130 Em substituição a professora Rosemar Borges Rosendo em exercício no PAE. 331 Sirlei Pereira Santana P-II Educação Infantil EM Profª. Iria Lucia W. Kozen 20h/a 26/07/11 a 23/12/11 526 1 129 Em substi tuição a professora a professora Suely Aparecida Rui em exercício na Coordenação. 332 Sirleia de Fatima Marcomini P-II Séries Iniciais EM Arthur Campos Mello 20h/a 26/07/11 a 23/12/11 526 1 102 Substituição a professora Francisca Lopes Delgado em exercício na Direção Escolar. 333 Sirlene Ferreira Soares P-II Língua Inglesa EM Maria da Rosa Antunes da Silveira Câmara 10h/a 26/07/11 a 23/12/11 526 1 121 08 h/a em substituição a professora Aline Morales M. Cavalcante em licença para estudo, 02 Aulas Excedentes de Língua Inglesa. 334 Sirley Verão Nogueira P-II Séries Iniciais EM Profª. Antonia Candida de Melo 20h/a 26/07/11 a 23/12/11 526 1 127 Em substituição a professora a coordenadora Maria Aparecida Vargas do Nascimentoem exercício na EM Franklin Luiz Azambuja. 335 Solange da Cruz Ferreira dos Santos Evangelista P-II Séries Iniciais EM Lóide Bonfim Andrade 20h/a 26/07/11 a 23/12/11 526 1 119 Para exercer o Atendimento Educacional Especializado , Serviço da Educação Especial no Ensino Comum, Conforme a Política Nacional da Educação Especial - Portaria Nº 948/2007 de 09/10/07. Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.128 13 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 25 DE NOVEMBRO DE 2011 RESOLUÇÕES 336 Solange Ribeiro da Silva P-II Educação Infantil CEIM Prof. Bertilo Binsfeld 20h/a 26/07/11 a 23/12/11 527 1 216 Em sbstituição a professora Silvia Sanabria - em exercício na coordenação pedagógica. 337 Solange Tereza Yanes do Nascimento P-II Séries Iniciais EM Profª Efantina de Quadros 20h/a 26/07/11 a 23/12/11 526 1 131 Em Vaga Pura, de acordo com art. 59 da Lei Complementar nº 118, de 31/12/07 e Decreto nº 4540 de 29/02/08, em decorrência de abertura de sala de aula para o ano letivo de 2011. 338 Sonia Isabel Chamorro P-II Séries Iniciais EM Frei Eucário Schmitt 20h/a 26/07/11 a 23/12/11 526 1 112 Em substituição a professora Lucineide Dantas Feitosa em readaptação de função. 339 Sonia Regina Dorneles da Silva P-II Séries Iniciais EM Pedro Palhano 20h/a 26/07/11 a 23/12/11 526 1 124 Em substituição a professora Celia Martins Dorneles Palhano em exercício na Direção Escolar. 340 Sueli Borges de Jesus P-II Séries Iniciais EM Sócrates Câmara 20h/a 26/07/11 a 30/11/11 526 1 134 Em substituição a professora Divanir de Santana Garcia em readaptação de função. 341 Sueli Sartarelo Moreira P-II Séries Iniciais EM Etalívio Penzo 20h/a 26/07/11 a 23/12/11 526 1 108 Em substituição a professora Creuza Ribeiro Nascimento em exercício na Direção Escolar. 342 Suellen Pereira Cordeiro P-II Educação Infantil EM Ver. Albertina Pereira de Matos 20h/a 26/07/11 a 23/12/11 526 1 135 Substituição a professora Clair Santos Moron, cedida para SEMED. 343 Suely Aparecida Furlan Pereira P-II Geografia EM Januário Pereira de Araújo 03h/a 26/07/11 a 23/12/11 526 1 115 Aulas excedentes. 344 Suely Aparecida Rui P-II Séries Iniciais EM Profª. Iria Lucia W. Kozen 20h/a 26/07/11 a 23/12/11 526 1 128 Em exercício na coordenação pedagógica. 345 Suziana Regina Bett P-I Séries Iniciais EM Januário Pereira de Araujo 20h/a 26/07/11 a 23/12/11 526 1 115 Em exercício na sala de Tecnologia Educacional . 346 Taita Araujo Martins Bezerra P-I Séries Iniciais EM Joaquim Murtinho 20h/a 26/07/11 a 23/12/11 526 1 116 Em substituição a professora a professora Nilza Maria Araujo da S. Almeida cedida para SEMED. 347 Tania Clara Ebenritter P-II Séries Iniciais EM Profª. Clori Benedetti de Freitas 20h/a 26/07/11 a 23/12/11 526 1 130 Em substituição a professora Rosemar Borges Rosendo em exercício no PAE. 348 Tania Margarete Gavilan Bispo P-II Educação Infantil CEIM Kátia Marques Barbosa 20h/a 26/07/11 a 23/12/11 527 1 210 Para exercer o Atendimento Educacional Especializado , Serviço da Educação Especial no Ensino Comum, Conforme a Política Nacional da Educação Especial - Portaria Nº 948/2007 de 09/10/07. 349 Tatiane Silveira Doffinger P-II Educação Infantil EM Prof. Manoel Santiago de Oliveira 20h/a 26/07/11 a 23/12/11 526 1 133 Em exercício na Sala de Tecnologia. 350 Teresinha Mariano Silva P-I Matemática EM Weimar Gonçalves Torres 02h/a 26/07/11 a 23/12/11 526 1 136 Aulas Excedentes. 351 Terezinha Aparecida Sutier de Lima P-II Séries Iniciais EM Pe. Anchieta 20h/a 26/07/11 a 23/12/11 526 1 123 Em substituição a professora Ana Maria Cavali Sanches em exercício na Coordenação Pedagógica. 352 Terezinha Coelho de Souza P-II Língua Portuguesa EM Weimar Gonçalves Torres 02h/a 26/07/11 a 23/12/11 526 1 136 Aulas excedentes. 353 Terezinha de Lima dos Santos P-II Educação Infantil CEIM Décio Rosa Bastos 20h/a 26/07/11 a 23/12/11 527 1 204 Professora Auxiliar. 354 Terezinha Ferreira Prates Aquino P-II Séries Iniciais EM Januário Pereira de Araújo 20h/a 26/07/11 a 23/12/11 526 1 115 Em Vaga Pura, de acordo com art. 59 da Lei Complementar nº 118, de 31/12/07 e Decreto nº 4540 de 29/02/08, em decorrência de abertura de sala de aula para o ano letivo de 2011. 355 Thania Caetano Chaves P-II Séries Iniciais EM Arthur Campos Mello 20h/a 26/07/11 a 23/12/11 526 1 102 Em exercício no Programa de Acompanhamento Escolar PAE, conforme Decreto 4099/2006. 356 Thays Bosqueti Lopes P-II Educação Infantil CEIM Vitório Fedrizzi 20h/a 26/07/11 a 23/12/11 527 1 223 Em substituição a professora Cristina Fatima Pires Avila Santana cedida para SEMED. 357 Valdeci Candido Stol te P-II Séries Iniciais EM Franklin Luiz Azambuja 20h/a 26/07/11 a 23/12/11 526 1 110 Em substituição a professora Terezinha Barcelos Gonçalves em licença prêmio até 28/02/11 e a partir de 01/03/11 em vaga pura, em decorrência de aposentadoria da mesma. 358 Valdete Santos de Souza Cantú P-I Séries Iniciais EM Armando Campos Belo 20h/a 26/07/11 a 23/12/11 526 1 101 Para exercer o Atendimento Educacional Especializado , Serviço da Educação Especial no Ensino Comum, Conforme a Política Nacional da Educação Especial - Portaria Nº 948/2007 de 09/10/07. 359 Valdivino Souza N-I Séries Iniciais EMI Ramão Martins 20h/a 26/07/11 a 23/12/11 526 1 142 Em substituição ao professor Aguilera de Souza em exercício na SEMED. 360 Vanda Vicente Filho Machado P-I Séries Iniciais EM Armando Campos Belo 20h/a 26/07/11 a 23/12/11 526 1 101 Em exercício no Projeto de Jovens e Adultos - EJA. 361 Vania Lucia Pereira de Almeida P-II Séries Iniciais EM Sócrates Câmara 20h/a 26/07/11 a 23/12/11 526 1 134 Em exercício no Programa de Acompanhamento Escolar PAE, conforme Decreto 4099/2006. 362 Vera Lucia dos Santos P-I Séries Iniciais EM Clarice Bastos Rosa 20h/a 26/07/11 a 23/12/11 526 1 106 Em exercício no Programa de Acompanhamento Escolar PAE, conforme Decreto 4099/2006. 363 Vera Lucia Pereira Borges Silva P-II Séries Iniciais EM Cel. Firmino Vieira de Matos 20h/a 26/07/11 a 23/12/11 526 1 105 Em substituição a professora Maria Aparecida Alves de Andrade Santos em exercício na Direção Escolar da EM Cel. Firmino Vieira de Matos. 364 Vera Maria de Souza P-I Língua Portuguesa EM Agrotécnica Pe. André Capelli 20h/a 26/07/11 a 23/12/11 526 1 100 Em substi tuição a professora Mariolinda Rosa Romeira cedida para SEMED. 365 Vera Sonia Parpinelli Sabura P-II Matemática EM Weimar Gonçalves Torres 02h/a 26/07/11 a 23/12/11 526 1 136 Aulas Excedentes. 366 Vilma Maria de Araújo P-II Séries Iniciais EM Izabel Muzzi Fioravanti 20h/a 26/07/11 a 23/12/11 526 1 114 Em substituição a professora Cleide Gaspar Zengo, em readaptação de função. 367 Vilma Roberto Sales Carvalho P-I Séries Iniciais EM Armando Campos Belo 20h/a 26/07/11 a 23/12/11 526 1 101 Em substituição a professora Margarida Frugulli Moreira em licença médica. 368 Viviane Silveira Doffinger P-II Séries Iniciais EM Franklin Luiz Azambuja 20h/a 26/07/11 a 23/12/11 526 1 110 Em Vaga Pura, de acordo com art. 59 da Lei Complementar nº 118, de 31/12/07 e Decreto nº 4540 de 29/02/08, em decorrência de abertura de sala de aula para o ano letivo de 2011. 369 Walqu iria Lucia Santos Costa P-II Educação Artística EM Weimar Gonçalves Torres 12h/a 26/07/11 a 23/12/11 526 1 136 Em Vaga Pura, de acordo com art. 59 da Lei Complementar nº 118, de 31/12/07 e Decreto nº 4540 de 29/02/08, em decorrência de abertura de sala de aula para o ano letivo de 2011. 370 William de Oliveira Duarte P-I Educação Física EM Profª. Elza Farias K. Real 20h/a 26/07/11 a 23/12/11 526 1 132 Em exercício na sala de Tecnologia Educacional . 371 Wilma Alves Batista de Melo P-II Educação Infantil EM Lóide Bonfim Andrade 20h/a 26/07/11 a 23/12/11 526 1 119 Em substituição a professora Telma Martins Siqueira em exercício na Direção Escolar . 372 Zelia do Carmo Ferreira da Rosa P-II Língua Portuguesa EM Lóide Bonfim Andrade 20h/a 26/07/11 a 23/12/11 526 1 119 Em substituição ao professor Donizeti Alves Felipe em exercício na Direção Escolar na EM Profª. Iria Lucia Kolzen. 373 Zilda Cristina Rodrigues de Souza P-II Educação Infantil EM Aurora Pedroso de Camargo 20h/a 26/07/11 a 23/12/11 526 1 103 Em substituição a professora Anderci da Silva, cedida para o SIMTED. 374 Ana Cristina Matias de Souza P-II Séries Iniciais EM Izabel Muzzi Fioravanti 20h/a 15/08/11 a 30/09/11 526 1 114 Em substituição a pro fessora Sueli Gomes de Souza Ribeiro em licença médica. Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.128 14 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 25 DE NOVEMBRO DE 2011 RESOLUÇÕES RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2011 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro, designado através do Decreto n° 231, de 17 de junho de 2011, publicado no Diário Oficial do Município de 20/06/2011, no uso de suas atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 305/2011/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Aquisição de material hospitalar, objetivando atender as necessidades Secretaria Municipal de Saúde.VENCEDORAE ADJUDICATÁRIA AS PROPONENTES: NACIONAL COMERCIAL HOSPITALAR LTDA., nos itens 01, 02, 04, 05, 07, 10, 11, 12, 19, 22, 23, 24, 25, 41, 42, 43, 52, 55, 56, 60, 62, 63, 64, 65, 66, 67, 69, 70, 71, 93, 94, 97, 98, 107, 111, 112, 113, 114, 120, 123, 125, 126, 127, 128, 130, 132, 143, 144, 145, 146, 147, 148, 149, 150, 151, 152, 153, 154, 155, 156, 157, 158, 160, 161, 162, 163, 165, 167, 168, 171, 172, 173, 174, 175, 176, 177, 178, 193, 194, 196, 198, 204, 207, 208, 214, 218, 220; HIDRAMED COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA., nos itens 03, 34, 35, 36, 37, 38, 39, 40, 68, 129, 180, 211; PRODIET FARMACEUTICA S.A., nos itens 06, 18, 20, 45, 72, 88, 95; COMERCIAL CIRÚRGICARIOCLARENSE LTDA.; nos itens 08, 14, 73, 133, 135; PONTAMED FARMACEUTICA LTDA., nos itens 09, 13, 21, 58, 89, 96, 109, 117, 122, 124, 131, 164, 166, 169, 170, 219; DIMACI PR MATERIAL CIRÚRGICO LTDA., nos itens 15, 16, 17, 46, 47, 48, 49, 50, 100, 110; BIOTEXTIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. - ME, nos itens 27, 30, 31, 32; NEVE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS CIRÚRGICOS LTDA., nos itens 28, 29; FLEXOR INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA. - EPP, nos itens 33, 61, 115, 116, 118, 119; BIOSANI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS LTDA., nos itens 51, 59, 136, 137, 140, 141, 142, 179, 181, 182, 183, 184, 185, 186, 187, 188, 189, 190, 191, 192, 202; RAVA EMBALAGENS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., nos itens 53, 54; PROVINCE COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS LTDA. – ME, no item 57;ADLIN PLÁSTICOS LTDA., nos itens 74, 75, 76, 90, 205, 216; COMÉRCIO DE MATERIAIS MÉDICOS HOPITALARES MACROSUL LTDA., nos itens 77, 78, 91, 92, 206, 221, 222; SHALON-FIOS CIRÚRGICOS LTDA.; nos itens 79, 80, 81, 82, 83, 84, 86, 87; LADALLA PORTA JUNIOR, nos itens 85, 103, 104, 105, 106, 121, 138, 139, 197, 199; PRESTOMEDI DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA., nos itens 99, 101, 102, 159; CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA., no item 108; INJEX INDÚSTRIAS CIRÚRGICAS LTDA., no item 134; SIRON COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA. – EPP, no item 195; M.S. DIAGNÓSTICA LTDA., nos itens 200, 201, 203, 217, 225, 226, 227; FUJIFILM NDT SISTEMAS MÉDICOS LTDA., nos itens 209, 210, 212, 213; TIRADENTES MÉDICOHOSPITALARLTDA., nos itens 215, 223.OPregoeiro informa, ainda, que declarou o objeto dos itens 26, 44 e 224 comoFRACASSADOS. Dourados (MS), 23 de novembro de 2011. Emerson Ricardo Kintschev Pregoeiro RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2011 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro, designado através do Decreto n° 231, de 17 de junho de 2011, publicado no Diário Oficial do Município de 20/06/2011, no uso de suas atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 430/2011/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Aquisição de veículos (automotores, de tração mecânica, utilitário e ambulância), objetivando atender as diversas Secretarias desta Municipalidade. VENCEDORA E ADJUDICATÁRIA AS PROPONENTES: FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA., nos itens 01 e 07; RENAULT DO BRASIL S.A., no item 02; SOCIEDADE MERCANTIL CENTRO NORTE LTDA.; no item 03; METRONORTE COMERCIAL DE VEÍCULOS LTDA., no item 04; FIATAUTOMÓVEIS S.A., no item 05; A. L. SILVAFRANCAEPP, nos itens 06 e 08. Dourados (MS), 24 de novembro de 2011. Emerson Ricardo Kintschev Pregoeiro RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL Nº 177/2011 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro, designado através do Decreto n° 287, de 21 de julho de 2011, no uso de suas atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 401/2011/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Aquisição de condicionador de ar, utensílios de escritório e mobiliário em geral. VENCEDORA E ADJUDICATÁRIAAS PROPONENTES: MILAN & MILAN LTDA., nos itens 01, 05, 07, 08 e 10; A C DE MELLO & CIA. LTDA. - ME, nos itens 02, 04, 09 e 11; MALLONEARTIGOSESPORTIVOSLTDA. - ME, nos itens 03, 06 e 12. Dourados (MS), 09 de novembro de 2011. Jorge Pessoa de Souza Filho Pregoeiro RESULTADO DE JULGAMENTO CONVITE Nº 036/2011 AComissão Permanente de Licitação do Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, constituída e nomeada pelo do Decreto n° 376, de 14 de setembro de 2011, por intermédio da Presidenta, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 428/2011/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Contratação de empresa especializada para execução do serviço de pesquisa e vistoria do sistema hidráulico dos Centros de Educação Infantil Municipais-CEIM"s e das escolas municipais. PROPONENTE VENCEDORA:W. F. PRESTAÇÃO DE SERVICOS LTDA. - ME. Informa ainda, que fundamentada no artigo 109, alínea “b”, da Lei Federal n° 8.666/93, a partir da publicação desteAviso, começa a fluir o prazo recursal às licitantes interessadas, sendo que após seu decurso, será o processo de licitação submetido à consideração da autoridade competente, para fins de adjudicação do objeto em favor da empresa retromencionada e homologação do mesmo para que dele provenham seus efeitos legais. Dourados (MS), 11 de novembro de 2011. Sonia Aparecida Lima de Oliveira Presidenta da Comissão 375 Ariomar Soares Silva P-I Educação Física EM Izabel Muzzi Fioravanti 14h/a 26/07/11 a 23/12/11 526 1 114 07 h/a em substituição a professora Maria Inez Nantes Harb em exercício na Direção Escolar e 07 h/a em Projeto de Treinamento. 376 Cleuza da Rocha Almeida P-II Educação Infantil CEIM Austrilio Ferreira de Souza 20h/a 01/08/11 a 23/12/11 527 1 200 Em Vaga Pura, de acordo com art. 59 da Lei Complementar nº 118, de 31/12/07 e Decreto nº 4540 de 29/02/08, em decorrência de abertura de sala de aula para o ano letivo de 2011. 377 Deyse Emanoelle Ribeiro Martins Gomes P-I Séries Iniciais EM Januário Pereira de Araújo 20h/a 17/08/11 a 17/09/11 526 1 115 Em substituição a professora Laurinda Aparecida da Silva em licença médica. 378 Dirce Veríssimo de Oliveira Lima P-I Séries Iniciais EM Laudemira Coutinho de Melo 20h/a 26/07/11 a 23/12/11 526 1 118 Em Vaga Pura, de acordo com art. 59 da Lei Complementar nº 118, de 31/12/07 e Decreto nº 4540 de 29/02/08, em decorrência de abertura de sala de aula para o ano letivo de 2011. 379 Grazziela de Albuquerque Berthe P-I Ciências EM Armando Campos Belo 14h/a 26/07/11 a 23/09/11 526 1 101 Em substituição a professora Rosana Carolina Franchi em licença médica. 380 Joana Aparecida de Araujo Romero P-II Educação Infantil EM Profª. Avani Cargnelutti Fehlauer 02h/a 26/07/11 a 23/12/11 526 1 129 Em Vaga Pura, de acordo com art. 59 da Lei Complementar nº 118, de 31/12/07 e Decreto nº 4540 de 29/02/08, em decorrência de abertura de sala de aula para o ano letivo de 2011. 381 Luciana Chimenes Ibarro P-I Educação Infantil CEIM Prof. Guilherme Silveira Gomes 20h/a 05/08/11 a 23/12/11 527 1 217 Professor Auxiliar. 382 Marta Souza Silva Torres P-II Educação Artística EM Pref. Ruy Gomes 20h/a 26/07/11 a 23/12/11 526 1 126 Em substituição a professora Salete Aparecida Rangel de Lima em exercício na Direção Escolar da EM Dr. Camilo. 383 Regilaine Beatriz de Castro Martins Iwamoto P-II Educação Infantil CEIM Manoel Pedro Nolasco 20h/a 28/07/11 a 26/09/11 527 1 211 Em substituição a professora Célida Alves de Oliveira em licença médica. LICITAÇÕES Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.128 15 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 25 DE NOVEMBRO DE 2011 EXTRATOS EXTRATO DE CONTRATUALIZAÇÃO Nº 01/2007 EXTRATO DO DÉCIMO INSTRUMENTO ADITIVO QUE CELEBRAM ENTRE SI, DE UM LADO O MUNICÍPIO DE DOURADOS, COM INTERVENIÊNCIADASECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, E DE OUTRO LADO A MISSÃO EVANGÉLICA CAIUÁ – HOSP E MAT PORTA DA ESPERANÇA. CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS-MS CNPJ nº 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: Secretaria Municipal de Saúde. CNPJ: Nº 13.896.863/0001-30 SECRETÁRIA– Silvia Regina Bosso Souza CPF – 246.529.268-47 CONVENENTE: Missão Evangélica Caiuá – Hosp e Mat Porta da Esperança. CNPJ - 03.747.268/0001-80 SECRETÁRIO: Benjamin Benedito Bernardes CPF – 170.110.436-91 OBJETO:.Este instrumento tem por finalidade alterar o limite financeiro dos repasses do Fundo Municipal de Saúde para a execução dos serviços de saúde contratualizados. VALOREDOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: Fica alterado o valor anual estimado para a execução do Termo de Contratualização 01/2007 que passa a importar em R$ 2.932.583,64 (Dois milhões novecentos e trinta e dois mil quinhentos e oitenta e três reais e sessenta e quatro centavos) conforme abaixo especificado: O limite financeiro mensal dos repasses destinados à contratualização passa a importar em R$ 244.381,97 (Duzentos e quarenta e quatro mil trezentos e oitenta e um reais e noventa e sete centavos) a serem transferidos ao hospital de acordo com o cumprimento das metas previstas no plano operativo, sendo que o novo valor vigora a partir da competênciaAgosto de 2011, conforme abaixo discriminado: Os recursos do presente convênio oneram recursos do Fundo Municipal de Saúde, na seguinte classificação programática seguinte Dotação Orçamentária: 1200 – Prefeitura Municipal de Dourados 1202 – Fundo Municipal de Saúde 10302015 – Programa deAtenção Especializada 2.095 – Manutenção do Sistema Hospitalar eAmbulatorial 33504100—Contribuição Reserva Orçamentária nº 959 Dourados-MS, 01 de novembro de 2011. EXTRATO DO 2ª APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 216/2009/DL/PMD LOCADOR:Marleine França Stein dos Santos eAparecidoVeríssimo dos Santos LOCATÁRIO: Prefeitura Municipal de Dourados PROCESSO: Dispensa de Licitação n° 151/2009. OBJETO: Faz-se necessário o reajuste de valores constantes do contrato originário, conforme índice do INPC (IBGE), passando o valor mensal do aluguel a ser R$ 1.673,20 (mil seiscentos e setenta e três reais e vinte centavos). Onovo valor será praticado a partir de 07 de agosto de 2011. As despesas com execução da presente Apostila de Reajuste deValores correrá por conta da Dotação Orçamentária do exercício de 2011, conforme 2º Termo Aditivo de Prorrogação de Prazo. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 28 de outubro de 2011. Secretaria Municipal deAdministração EXTRATO DO 2° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 142/2010/DL/PMD PARTES: Município de Dourados-MS Carreiro&Pereira Ltda - ME. PROCESSO: Convite nº 046/2010. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo estabelecido, por mais 04 (quatro) meses, com início em 17 de novembro de 2011 e término previsto para 16 de março de 2012. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 17 de novembro de 2011. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO MUTUA Nº 239/2011 EXTRATO DO CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO MUTUA Nº 239/2011 QUE CELEBRAM ENTRE SI, DE UM LADO O MUNICÍPIO DE DOURADOS, COM INTERVENIÊNCIADASECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, E DE OUTRO LADOAASSOCIAÇÃOEDUCACIONALNOVEDEJULHO-AENJ CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS-MS CNPJ nº 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: Secretaria Municipal de Saúde. SECRETÁRIA– Silvia Regina Bosso Souza CPF – 246.529.268-47 CONVENENTE: Associação Educacional Nove de Julho -AENJ CNPJ – 33.121.674/0001-01 ADMINSITRADOR:LauroAndrey Monteiro de Carvalho CPF – 702.515.689,20 OBJETO: Execução de programa de cooperação mútua entre a INSTITUIÇÃO DEENSINO e aCONCEDENTE,visando propiciar a complementação do ensino e da aprendizagem aos acadêmicos regularmente matriculados no Curso de Graduação de Enfermagem da INSTITUIÇÃO DE ENSINO, por meio da realização de estágio curricular obrigatório, que será executado, acompanhado e avaliado em conformidade com o currículo, o programa e o calendário acadêmico do respectivo curso, como instrumento de integração teórico-prática, de acordo com os termos dispostos no art. 9º da Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008; Vigência: O prazo de vigência do presente Convênio será de 02 (dois) anos, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por meio de termo aditivo. Dourados-MS, 01 de novembro de 2011. EXTRATO DO CONTRATO Nº 418/2011/DL/PMD PARTES: Município de Dourados MalloneArtigos Esportivos Ltda - ME. PROCESSO: Pregão Presencial nº 114/2011. OBJETO:Aquisição de medalhas e troféus a serem distribuídos durante os eventos esportivos coordenados pela Fundação de Cultura e Desportes de Dourados – Funced. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 15.01. –FUNCED- Fundação de Cultura e Desporto 5.02. - Fundação de Cultura e Desporto 27.812.105 – Esporte: Direito deTodos 2.115. – Implementação de Projetos Esportivos e Incentivo a Prática de Esportes e Lazer 33.90.31.00. – Material de Consumo 33.90.31.13. – Medalhas e troféus VIGÊNCIACONTRATUAL: 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 33.860,00 (trinta e três mil oitocentos e sessenta reais). DATADEASSINATURA: 22 de Novembro de 2011. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 419/2011/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Juarez Moreira da Silva&Cia Ltda - ME. PROCESSO: Pregão Presencial nº 114/2011. OBJETO:Aquisição de medalhas e troféus a serem distribuídos durante os eventos esportivos coordenados pela Fundação de Cultura e Desportes de Dourados – Funced. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 15.01. –FUNCED- Fundação de Cultura e Desporto 5.02. - Fundação de Cultura e Desporto 27.812.105 – Esporte: Direito deTodos 2.115. – Implementação de Projetos Esportivos e Incentivo a Prática de Esportes e Lazer 33.90.31.00. – Material de Consumo 33.90.31.13. – Medalhas e troféus VIGÊNCIACONTRATUAL: 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALORDOCONTRATO:R$ 13.400,00 (treze mil e quatrocentos reais). DATADEASSINATURA: 22 de Novembro de 2011. Secretaria Municipal deAdministração. Componente Anual (R$) Componente pós-fixado 00,00 FAEC (SIA) 00,00 Componente pré-f ixado 2.932.583,64 Total 2.932.583,64 Componente De (RS) Para (R$) Ambulatorial 15.780,55 15.780,55 Hospitalar 61.236,35 61.236,35 Integrasus 2.870,07 2.870,07 IAPI 60.000,00 120.000,00 IAC 9.066,43 9.066,43 Recursos Estaduais 13.428,57 13.428,57 Recurs os Municipais 22.000,00 22.000,00 Total 184.381,97 244.381,97 Planilha de evolução de repasse mensal Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.128 16 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 25 DE NOVEMBRO DE 2011 EXTRATOS EXTRATO DO CONTRATO Nº 420/2011/DL/PMD PARTES: Município de Dourados SalimArtigos Esportivos Ltda - ME. PROCESSO: Pregão Presencial nº 114/2011. OBJETO:Aquisição de medalhas e troféus a serem distribuídos durante os eventos esportivos coordenados pela Fundação de Cultura e Desportes de Dourados – Funced. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 15.01. –FUNCED- Fundação de Cultura e Desporto 5.02. - Fundação de Cultura e Desporto 27.812.105 – Esporte: Direito deTodos 2.115. – Implementação de Projetos Esportivos e Incentivo a Prática de Esportes e Lazer 33.90.31.00. – Material de Consumo 33.90.31.13. – Medalhas e troféus VIGÊNCIACONTRATUAL: 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALORDOCONTRATO:R$ 16.710,00 (dezesseis mil setecentos e dez reais). DATADEASSINATURA: 22 de Novembro de 2011. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 472/2011/DL/PMD PARTES: Município de Dourados LLima Eletrônica, Informática e Refrigeração Ltda. PROCESSO: Pregão Presencial nº 125/2011. OBJETO: Aquisição de condicionadores de ar, objetivando atender a nova estrutura física da Secretaria Municipal deAgricultura, Indústria e Comércio. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 09.00. – Secretaria Municipal deAgricultura, Indústria e Comércio 09.01. - Secretaria Municipal deAgricultura, Indústria e Comércio 20.122.115. – Programa Desenvolvimento e Fortalecimento da Agricultura, Indústria e Comércio 2.001. – Coordenação e Manutenção dasAtividades da Secretaria 44.90.52.00. – Equipamentos e Material Permanente 44.90.52.26. – Máquinas ou Equipamentos de Refrigeração e Similares VIGÊNCIA CONTRATUAL: 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALORDOCONTRATO:R$ 21.600,00 (vinte e ummil e seiscentos reais). DATADEASSINATURA: 22 de Novembro de 2011. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 473/2011/DL/PMD PARTES: Município de Dourados CeliaValdez Bogalho - ME. PROCESSO: Pregão Presencial nº 125/2011. OBJETO: Aquisição de condicionadores de ar, objetivando atender a nova estrutura física da Secretaria Municipal deAgricultura, Indústria e Comércio. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 09.00. – Secretaria Municipal deAgricultura, Indústria e Comércio 09.01. - Secretaria Municipal deAgricultura, Indústria e Comércio 20.122.115. – Programa Desenvolvimento e Fortalecimento da Agricultura, Indústria e Comércio 2.001. – Coordenação e Manutenção dasAtividades da Secretaria 44.90.52.00. – Equipamentos e Material Permanente 44.90.52.26. – Máquinas ou Equipamentos de Refrigeração e Similares VIGÊNCIA CONTRATUAL: 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALORDOCONTRATO:R$ 2.260,00 (dois mil duzentos e sessenta reais). DATADEASSINATURA: 22 de Novembro de 2011. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 475/2011/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Carreiro&Ferreira Ltda - ME. PROCESSO: Pregão Presencial nº 125/2011. OBJETO: Aquisição de condicionadores de ar, objetivando atender a nova estrutura física da Secretaria Municipal deAgricultura, Indústria e Comércio. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 09.00. – Secretaria Municipal deAgricultura, Indústria e Comércio 09.01. - Secretaria Municipal deAgricultura, Indústria e Comércio 20.122.115. – Programa Desenvolvimento e Fortalecimento da Agricultura, Indústria e Comércio 2.001. – Coordenação e Manutenção dasAtividades da Secretaria 44.90.52.00. – Equipamentos e Material Permanente 44.90.52.26. – Máquinas ou Equipamentos de Refrigeração e Similares VIGÊNCIA CONTRATUAL: 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALORDOCONTRATO:R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais). DATADEASSINATURA: 22 de Novembro de 2011. Secretaria Municipal deAdministração EXTRATO DO CONTRATO Nº 495/2011/DL/PMD PARTES: Município de Dourados ACde Mello&Cia Ltda - ME. PROCESSO: Pregão Presencial nº 120/2011. OBJETO: Aquisição de componentes e suprimentos de informática, objetivando atender a demanda da Prefeitura Municipal de Dourados. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 16.01. – Secretaria Municipal deAdministração 16.02. – Encargos sob Supervisão daSEMAD 4.122.108. – Programa de Desenvolvimento das Políticas de Gestão Governamental 2080. – Despesas com Custeio daAdministração Municipal 33.90.30.00. – Material de Consumo 33.90.30.26. – Ferramentas 33.90.30.11. – Material de Processamento de Dados 33.90.30.20. – Material Elétrico e Eletrônico VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 7.959,90 (sete mil novecentos e cinqüenta e nove reais e noventa centavos). DATADEASSINATURA: 22 de novembro de 2011. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 496/2011/DL/PMD PARTES: Município de Dourados VSTecnologia Ltda - ME. PROCESSO: Pregão Presencial nº 120/2011. OBJETO: Aquisição de componentes e suprimentos de informática, objetivando atender a demanda da Prefeitura Municipal de Dourados. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 16.01. – Secretaria Municipal deAdministração 16.02. – Encargos sob Supervisão daSEMAD 4.122.108. – Programa de Desenvolvimento das Políticas de Gestão Governamental 2080. – Despesas com Custeio daAdministração Municipal 33.90.30.00. – Material de Consumo 33.90.30.26. – Ferramentas 33.90.30.11. – Material de Processamento de Dados 33.90.30.20. – Material Elétrico e Eletrônico VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 1.425,00 (um mil quatrocentos e vinte e cinco reais). DATADEASSINATURA: 22 de novembro de 2011. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 497/2011/DL/PMD PARTES: Município de Dourados 2ATecnologia e Comércio Ltda - EPP. PROCESSO: Pregão Presencial nº 120/2011. OBJETO: Aquisição de componentes e suprimentos de informática, objetivando atender a demanda da Prefeitura Municipal de Dourados. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 16.01. – Secretaria Municipal deAdministração 16.02. – Encargos sob Supervisão daSEMAD 4.122.108. – Programa de Desenvolvimento das Políticas de Gestão Governamental 2080. – Despesas com Custeio daAdministração Municipal 33.90.30.00. – Material de Consumo 33.90.30.26. – Ferramentas 33.90.30.11. – Material de Processamento de Dados 33.90.30.20. – Material Elétrico e Eletrônico VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALORDOCONTRATO:R$ 6.185,00 (seis mil cento e oitenta e cinco reais). DATADEASSINATURA: 22 de novembro de 2011. Secretaria Municipal deAdministração. Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.128 17 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 25 DE NOVEMBRO DE 2011 EXTRATOS EXTRATO DO CONTRATO Nº 498/2011/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Milan&Milan Ltda - EPP. PROCESSO: Pregão Presencial nº 120/2011. OBJETO: Aquisição de componentes e suprimentos de informática, objetivando atender a demanda da Prefeitura Municipal de Dourados. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 16.01. – Secretaria Municipal deAdministração 16.02. – Encargos sob Supervisão daSEMAD 4.122.108. – Programa de Desenvolvimento das Políticas de Gestão Governamental 2080. – Despesas com Custeio daAdministração Municipal 33.90.30.00. – Material de Consumo 33.90.30.26. – Ferramentas 33.90.30.11. – Material de Processamento de Dados 33.90.30.20. – Material Elétrico e Eletrônico VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 30.906,90 (trinta mil novecentos e seis reais e noventa centavos). DATADEASSINATURA: 22 de novembro de 2011. Secretaria Municipal deAdministração. Início Final Início Final 79821-1 1165/2011 15 22/11/2011 06/12/2011 79821-3 1166/2011 15 22/11/2011 06/12/2011 114760733-1 ANA DA SILVA GOMES SEMED 1167/2011 61 01/11/2011 31/12/2011 80431-1 1168/2011 11 20/11/2011 30/11/2011 80431-2 1169/2011 11 20/11/2011 30/11/2011 23641-1 ANTONIO GOMES DE OLIVEIRA SEMSUR 1170/2011 16 01/11/2011 16/11/2011 17771-1 CLAUDINEZ VIEIRA FARIAS SEMS 1171/2011 60 02/11/2011 31/12/2011 27581-1 CREUSA MARIA DA SILVA SANTOS SEMED 1172/2011 30 03/11/2011 02/12/2011 39421-1 DILSON CANDIDO DE SÁ SEMOP 1173/2011 16 15/11/2011 30/11/2011 621-1 ELPIDIO LOPES GMD 1174/2011 30 11/11/2011 10/12/2011 27601-1 ERONDINA MARIA BENEDITO SEMAD 1175/2011 60 15/10/2011 13/12/2011 114761518-1 EVANI SOARES SEMED 1176/2011 30 21/11/2011 20/12/2011 32681-1 FILOMENA DE FATIMA MACHADO DIAS SEMED 1177/2011 15 18/11/2011 02/12/2011 44411-1 IARA DA SILVA NASCIMENTO PGM 1178/2011 17 14/11/2011 30/11/2011 6241-1 ISABEL APARECIDA LOPES GODOI SEMED 1179/2011 61 01/11/2011 31/12/2011 48141-1 ISRAEL PAULO MOISES DE OLIVEIRA GMD 1180/2011 15 17/11/2011 01/12/2011 83101-1 JANDRA DOS SANTOS DA SILVA SEMS 1181/2011 38 24/11/2011 31/12/2011 114760723-1 JANET PERES WOETH SEMED 1182/2011 61 01/11/2011 31/12/2011 502144-2 JENELICE DE SOUZA MUNIS PATRICIO SEMED 1183/2011 15 21/11/2011 05/12/2011 28051-1 JOSEFA LINO DA SILVA PEREIRA SEMED 1184/2011 76 17/11/2011 31/01/2012 32651-1 JOVELINA RODRIGUES NOVAIS DOS SANTOS SEMED 1185/2011 30 22/11/2011 21/12/2011 34511-1 JUDITE PLETSCH SEMS 1186/2011 61 01/11/2011 31/12/2011 290016-3 LEANDRO CARLOS FRANCISCO SEMED 1187/2011 15 17/11/2011 01/12/2011 89461-1 LORECI KURZ SEMED 1188/2011 30 18/11/2011 17/12/2011 48351-1 LUCIENNE MORISCO RAPCHAN SEMED 1189/2011 15 03/11/2011 17/11/2011 114760613-1 MARCIA REGINA BEZERRA DOS SANTOS SEMED 1190/2011 30 14/11/2011 13/12/2011 25351-1 MARIA DA CONCEIÇÃO BAIRROS BARBOZA SEMED 1191/2011 15 16/11/2011 30/11/2011 131641-1 MARIA DE FATIMA PEREIRA MATTANA SEMS 1192/2011 30 16/11/2011 15/12/2011 7911-1 MARIA DINA DA SILVA SEMED 1193/2011 30 01/11/2011 30/11/2011 131561-1 MARIA REJANE CAVALHEIRO DO NASCIMENTO SEMED 1194/2011 61 01/11/2011 31/12/2011 44071-1 MARIA VILMA PEREIRA DE SOUZA GMD 1195/2011 12 18/11/2011 29/11/2011 87991-1 MARILENE BRUNETI TEIXEIRA SEMED 1196/2011 30 01/11/2011 30/11/2011 74621-1 NEIDE FIGUEIREDO DE SOUZA SEMED 1197/2011 15 24/11/2011 08/12/2011 89391-1 REGINA ANDRADE SILVA SEMED 1198/2011 30 16/11/2011 15/12/2011 114764268-3 REJANE AUREA DE SOUSA VILELA SEMS 1199/2011 61 01/11/2011 31/12/2011 88081-1 THAIS MATTOS XANIESK SEMED 1200/2011 30 18/11/2011 02/12/2011 114760729-2 VERA LUCIA ALVES RODRIGUES SEMED 1201/2011 30 23/11/2011 22/12/2011 31351-1 VERA SONIA PARPINELLI SABURA SEMED 1202/2011 30 17/11/2011 16/12/2011 Laércio Arruda Diretor Presidente GleicirMendes Carvalho Diretora de Benefícios Licença Inicial Prorrogação Dias EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 24 de novembro de 2011. Matrícula Nome do servidor Secretaria Portaria Dias SEMED ANDREZA KELLY TAVEIRA PALHANO SEMED ADRIANA SILVIA ELGER FRANCISCO Em cumprimento ao que determina a Lei nº 9.452/97, Art. 2º, informamos a todos os partidos políticos, os sindicatos de classes e as entidades empresariais desta cidade o recebimento de verba de convênios federais, conforme abaixo relacionado: Orgão repassador Nº Conv. /Contr . Nº C/C Objeto Data Valor R$ Governo Federal 11757-9 FMAS PVMC 24/11/11 R$13.500,00 Governo Federal 58719-2 FMAS PFMC 24/11/11 R$13.000,00 Governo Federal 58720-6 FMAS PTMC 24/11/11 R$10.474,52 TOTAL R$36.974,52 Dourados, 25/11/2011. REPASSES - VERBAS FEDERAIS Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.128 18 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 25 DE NOVEMBRO DE 2011 EMENDAS AO ORÇAMENTO OPresidente da Câmara Municipal de Dourados, de acordo com o artigo nº 131, § 1º e incisoVdo Regimento Interno da Câmara manda publicar as emendas de nºs 01 ao 79/2011. As Comissões de Finanças e Orçamento e de Justiça, Legislação e Redação analisaram as Emendas ao Orçamento para o Exercício de 2012 anexas e não constataram óbice legal e constitucional que contraponham a tramitação das citadas Emendas. EMENDAS AO ORÇAMENTO (PROJETO DE LEI Nº 130/2011) Sala de reunião das Comissões – Dourados-MS, 24 de novembro de 2011. Comissão de Finanças e Orçamento VereadorAlbino Mendes ____________________ Ver. PedroAlves de Lima (Ad-hoc) ____________________ Vereador DirceuAparecido Longhi ____________________ Comissão de Justiça, Legislação e Redação Vereador Elias Ishy de Mattos _____________________ Vereadora Délia Godoy Razuk _____________________ Vereador Gino José Ferreira _____________________ VEREADORADÉLIARAZUK–PMDB EMENDAADITIVANº 01/2011 Autoria:Vereadora Delia Razuk Assunto: Emenda ao Projeto de Lei nº 130 (23)/2011 Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados. A Vereadora que esta subscreve, nos termos das normas regimentais apresenta à Mesa a seguinte emenda ao projetoemepígrafe. Recursos financeiros para implantação do Segundo Conselho Tutelar do Município de Dourados. Acobertura das despesas previstas nesta Emenda, serão dos recursos previstos na Secretaria Municipal deAssistência Social e Fundos da Área Social. Ficam alocados recursos de contrapartida do Município no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), classificados na fonte 00, para Implantação do Segundo Conselho Tutelar nesta cidade, aprovado com base na Resolução Municipal nº 002/CMDCA/2006, previstoemverba federal. PlenárioWeimarTorres, 16 de Novembro de 2011. DÉLIA RAZUK Vereadora - PMDB VEREADORADÉLIARAZUK–PMDB EMENDAADITIVANº 02/2011 Autoria:Vereadora Delia Razuk Assunto: Emenda ao Projeto de Lei nº 130 (23)/2011 Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados. A Vereadora que esta subscreve, nos termos das normas regimentais apresenta à Mesa a seguinte emenda ao projetoemepígrafe. Recursos financeiros para construção da sede própria da Delegacia da Mulher no Município de Dourados. Acobertura das despesas previstas nesta Emenda, serão dos recursos previstos na Secretaria Municipal de Obras Públicas. Ficam alocados recursos de contrapartida do Município no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), dentro dos recursos previstos para obras públicas, priorizando a aplicação de recursos para a construção da sede própria da Delegacia da Mulher, previstoemverba federal. PlenárioWeimarTorres, 16 de Novembro de 2011. DÉLIA RAZUK VEREADORA – PMDB VEREADORADÉLIARAZUK–PMDB EMENDAINDICATIVANº 03/2011 Autoria:Vereadora Delia Razuk Assunto: Emenda ao Projeto de Lei nº 130 (23)/2011 Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados. A Vereadora que esta subscreve, nos termos das normas regimentais apresenta à Mesa a seguinte emenda ao projetoemepígrafe. Dentro dos recursos previstos para a Educação, seja priorizada a aplicação de recursos para o Programa Municipal de Saúde Vocal, programa este denominado “Viva Voz”, objetivando a prevenção de disfonias em professores da Rede Municipal de Ensino, através de contratação de profissionais habilitados para acompanhamento especializado. PlenárioWeimarTorres, 16 de Novembro de 2011. DÉLIA RAZUK Vereadora - PMDB VER.DÉLIARAZUK-PMDBEVER.IDENORMACHADO-DEM EMENDAINDICATIVANº 04/2011 Autoria:Vereadora Delia Razuk eVereador Idenor Machado Assunto: Emenda ao Projeto de Lei nº 130 (23)/2011 Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados. A Vereadora que esta subscreve, nos termos das normas regimentais apresenta à Mesa a seguinte emenda ao projetoemepígrafe. Recursos financeiros para a PREVENÇÃO E COMBATE ÀS DROGAS, no Município de Dourados. Acobertura das despesas previstas nesta Emenda, serão dos recursos previstos na Secretaria Municipal deAssistência Social e Fundos da Área Social. PlenárioWeimarTorres, 16 de Novembro de 2011. DÉLIARAZUK IDENORMACHADO Vereadora -PMDB Vereador -DEM VEREADORADÉLIARAZUK–PMDB EMENDAINDICATIVANº 05/2011 Autoria:Vereadora Delia Razuk Assunto: Emenda ao Projeto de Lei nº 130 (23)/2011 Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados. A Vereadora que esta subscreve, nos termos das normas regimentais apresenta à Mesa a seguinte emenda ao projetoemepígrafe. Recursos financeiros para a construção de um Centro de Atendimento Social com estrutura para sala de atendimento Psicossocial, uma sala para Fisioterapia, banheiros, salão para atividades diversas, cozinha, e área coberta que a circunde no Bairro Estrela Hory. Acobertura das despesas previstas nesta Emenda, serão dos recursos previstos na Secretaria Municipal deAssistência Social e Fundos da Área Social. PlenárioWeimarTorres, 16 de Novembro de 2011. DÉLIA RAZUK Vereadora - PMDB PEDROPEPA-DEM Emenda Indicativa nº 06/2011 Projeto de Lei n.º 130/2011 Autoria – Poder Executivo Assunto – Estima Receita e Fixa Despesas para o Exercício 2012 O vereador Pedro Pepa (DEM), que está subscreve de acordo com as normas regimentais apresenta a Mesa Diretora a Seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei 130/2011. Execução de obras, reformas de praças esportivas, creches e clube de serviço, abaixo relacionados: Ampliação da Creche Recanto da Criança, localização física no bairro Vila Índio Revitalização no Clube de Mães, localizado naVila Índio Reforma na praça esportiva denominada Zé Tabela, localizado no bairro Jardim dos Estados. Vereadora Délia Razuk 01 e 02 Vereador CidoMedeiros 20, 21 e 23 Vereador Walter Hora 11 Vereador CidoMedeiros 19 Vereador Elias Ishy 31, 32, 33, 34, 35, 36, 37, 38, 39, 40, 41, 42, 43, 44, 45, 46, 47, 48, 49, 50 e 51 Vereador Juarez de Oliveira 60, 61, 62, 63, 64, 65, 66, 67, 68, 69, 70, 71, 72, 73, 74, 75, 76 e 77 Ver. Gino Ferreira 78 Ver. Gino Ferreira e Idenor Machado 79 Vereadora Délia Razuk 03, 05 e 17 Ver. Délia Razuk e Idenor Machado 04 Vereador Pedro Pepa 06, 07, 08, 09 e 16 Vereador Walter Hora 10 Vereador Idenor Machado 12, 13, 14 e 15 Vereador AlbinoMendes 18 Vereador CidoMedeiros 22 Vereador Elias Ishy 24, 25, 26, 27, 28, 29 e 30 Vereador Juarez de Oliveira 52, 53, 54, 55, 56, 57, 58 e 59 EMENDAS INDICATIVAS EMENDAS ADITIVAS EMENDASMODIFICATIVAS Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.128 19 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 25 DE NOVEMBRO DE 2011 EMENDAS AO ORÇAMENTO Os recursos para cobertura das despesas previstas nesta Emenda serão provenientes da unidade orçamentária afim. PlenárioWeimarTorres, 17 de Novembro de 2011. Pedro Pepa Vereador DEM VEREADORPEDROPEPA-DEM Emenda Indicativa nº 07 Projeto de Lei n.º 130/2011 Autoria – Poder Executivo Assunto – Estima Receita e Fixa Despesas para o Exercício 2012 O vereador Pedro Pepa (DEM), que está subscreve de acordo com as normas regimentais apresenta a Mesa Diretora a Seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei 130/2011. Garantir orçamento necessário para a implantação e manutenção do teste do olhinho ou denominado teste do reflexo vermelho em Dourados. Os recursos para cobertura das despesas previstas nesta Emenda serão provenientes da unidade orçamentária afim. PlenárioWeimarTorres, 17 de Novembro de 2011. Pedro Pepa Vereador DEM VEREADORPEDROPEPA-DEM Emenda Indicativa nº 08/2011 Projeto de Lei 130/2011 Autoria – Poder Executivo Assunto – Estima Receita e Fixa Despesas para o Exercício 2012 O vereador Pedro Pepa (DEM), que está subscreve de acordo com as normas regimentais apresenta a Mesa Diretora a Seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei 130/2011. Fica garantido o repasse para a execução da reforma do espaço físico e revitalização da parte externa (estacionamento e calçada) do Ginásio Municipal Ulisses Guimarães. Os recursos para cobertura das despesas previstas nesta Emenda serão provenientes da unidade orçamentária afim. PlenárioWeimarTorres, 17 de Novembro de 2011. Pedro Pepa Vereador DEM VEREADORPEDROPEPA-DEM Emenda Indicativa nº 09/2011 Projeto de Lei 130/2011 Autoria – Poder Executivo Assunto – Estima Receita e Fixa Despesas para o Exercício 2012 O vereador Pedro Pepa (DEM), que está subscreve de acordo com as normas regimentais apresenta a Mesa Diretora a Seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei 130/2011. Fica garantido o repasse para construção de asfalto na Rua João Carlos Costa Ferreira entre as Ruas Santos Dumont e Humberto de Campos no bairroVila Rosa (70 metros de pavimentação). Os recursos para cobertura das despesas previstas nesta Emenda serão provenientes da unidade orçamentária afim. PlenárioWeimarTorres, 17 de Novembro de 2011. Pedro Pepa Vereador DEM VEREADORWALTERHORA– PPS EMENDA– Indicativa nº 10/2011 Projeto de Lei 130(023)/2011 Autoria – Poder Executivo Assunto- Estima Receita e Fixa Despesa para o Exercício 2012 O vereador Walter Hora (PPS) que esta subscreve de acordo com as normas regimentais, apresenta a Mesa Diretora a Seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei 130/2011. Artigo 1º Fica garantido repasse para execução de obras de reformas, melhorias em praças esportivas e escolas públicas do município, abaixo relacionados: Construção de Pista de Caminhada no entorno da Igreja Nossa SenhoraAparecida, localizada noBNHIV Plano. R$ 30.000,00 Reforma nos banheiros e cobertura do Ginásio Mauro Rigotti (CSU) no Jardim Água Boa. R$ 20.000,00 Instalação de aparelhos para climatização de ar nas 24 salas de aulas da Escola Neil Fioravante (CAIC) no Parque dos Coqueiros. R$ 100.000,00 Instalação de aparelhos para climatização da Escola Municipal Januário Pereira de Araújo no Jardim Itália. RS100.000,00 TOTAL R$ 250.000,00 (Duzentos e Cinquenta Mil Reais) Artigo 2º Para a cobertura dessas despesas à instituição Prefeitura Municipal de Dourados deverá reduzir e usar recursos dos seguintes programas: 14:00 - Secretaria Municipal de Serviços Urbanos 14:01 - Secretaria Municipal de Serviços Urbanos 15.452.200 - Programa de aperfeiçoamento dos serviços urbanos ofertados. 2.025 - Coordenação dasAtividades de Limpeza Urbana. 33.90.39.00 - Outros Serviços deTerceiros- Pessoa Jurídica. FONTE00 R$ 100.000,00 2.027 - Coordenação dasAtividades da Secretaria 33.90.30.00 - Material de Consumo FONTE00 R$ 50.000,00 2.027 - Coordenação dasAtividades da Secretaria 33.90.39.00 - Outros Serviços deTerceiros – Pessoa Jurídica FONTE00 R$ 100.000,00 TOTAL R$ 250.000,00 (Duzentos e Cinquenta Mil Reais Plenário“WeimarTorres”, 16 de novembro de 2011 Walter Hora Vereador PPS VEREADORWALTERHORA– PPS EMENDA-Modificativa nº 11/2011 Projeto de Lei 130(023)/2011 Autoria – Pode Executivo Assunto - Estima Receita e Fixa Despesa para o Exercício 2012. O vereadorWalter Hora que está subscreve de acordo com as normas regimentais, apresenta a Mesa Diretora a Seguinte Emenda Modificativa ao Projeto de Lei 130/2011. Artigo 1º - Fica Garantido repasse para a execução de obras de pavimentação asfáltica em um trecho que corresponde a aproximadamente 400 metros da Rua Vereador Aguiar de Souza entre as Ruas Pureza Carneiro Alves (W7) e Josué Garcia Pires (W11) - Recursos na ordem de R$ 400.000,00 (Quatrocentos Mil Reais) Artigo 2º - Para a cobertura dessas despesas à instituição Prefeitura Municipal de Dourados deverá reduzir e usar recursos dos seguintes programas: 05:00- Secretaria Municipal de Governo 05:01- Secretaria Municipal de Governo 04.122.108- Programa de Desenvolvimento das Políticas de Gestão Governamental. 2.013- Apoio à Assistência Imediata ao Gabinete do Prefeito e à Assessoria Especial. 33.90.39.00- Outros Serviços deTerceiros- Pessoa Jurídica FONTE00 R$ 50.000,00 05:00 - Secretaria Municipal de Governo 05:05 -Assessoria de Comunicação Social e Imprensa 04.131.102 - Programa de Efetividade na Comunicação Oficial 2.010 - Serviço de Divulgação Oficial do Governo 33.90.39.00- Outros Serviços deTerceiros – Pessoa Jurídica FONTE00 R$ 100.000,00 06:00 - Secretaria Municipal de Finança e Receita 06:01 - Secretaria Municipal de Finança e Receita 04.123.108 - Programa de Desenvolvimento das Políticas de Gestão Governamental 2.018 - Coordenação dasAtividades de Gestão Financeira 33.90.39.00 - Outros Serviços deTerceiro- Pessoa Jurídica FONTE00 R$ 50.000,00 08:00 - Secretaria Municipal de Planejamento e Obras Publicas 08:01 - Secretaria Municipal de Planejamento e Obras Publicas 15.451.113 - Programa de Desenvolvimento a Infra-Estrutura 2.021 - Manutenção e Melhoramento da Infra-Estrutura do Município 33.90.39.00 - Outros Serviços deTerceiros – Pessoa Jurídica FONTE00 R$ 100.000,00 26.782.113 - Programa de Desenvolvimento da Infra-Estrutura 1.054 - Implantação, Execução e Melhorias da MalhaViária Municipal 44.90.51.00- Obras e Instalações FONTE00 R$ 100.000,00 TOTAL R$ 400.000,00 (Quatrocentos Mil Reais) Artigo 3º - Fica Suplementado o Seguinte Programa para esta Finalidade: 08:00- Secretaria Municipal de Planejamento e Obras Públicas 08:01- Secretaria Municipal de Planejamento e Obras Públicas 26.782.113 - Programa de Desenvolvimento da Infra-Estrutura 1.054 - Implantação, Execução e Melhorias da MalhaViária Municipal 33.90.39.00 - Outros Serviços deTerceiros – Pessoa Jurídica FONTE00 R$ 400.000,00 (Quatrocentos Mil Reais) Plenário“WeimarTorres”, 16 de novembro de 2011. Walter Hora Vereador PPS VEREADORIDENORMACHADO EMENDAINDICATIVAnº 012/2011 Projeto de Lei nº 130/2011 (023) Autoria Poder Executivo Assunto: Estima a Receita e Fixa despesa para o exercício de 2012 OVereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à Mesa a seguinte Emenda INDICATIVAao Projeto de lei orçamentária. - Fica assegurado recursos para cobertura da quadra de esportes da Escola Municipal Dr. Camilo, na Linha do Barreirinho no Distrito de Indápolis. Os recursos para cobertura das despesas previstas nesta Emenda serão provenientes da unidade orçamentária afim. Idenor Machado Vereador – DEM Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.128 20 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 25 DE NOVEMBRO DE 2011 VEREADOR IDENOR MACHADO EMENDAINDICATIVAnº 013/2011 Projeto de Lei nº 130/2011 (023) Autoria Poder Executivo Assunto: Estima a Receita e Fixa despesa para o exercício de 2012 OVereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à Mesa a seguinte Emenda INDICATIVAao Projeto de lei orçamentária. - Fica assegurado recursos para construção, equipamentos e estrutura completa para funcionamento de um Centro de Educação Infantil – CEIM na região do grande Itália. Os recursos para cobertura das despesas previstas nesta Emenda serão provenientes da unidade orçamentária afim. Idenor Machado Vereador – DEM VEREADORIDENORMACHADO EMENDAINDICATIVAnº 014/2011 Projeto de Lei nº 130/2011 (023) Autoria Poder Executivo Assunto: Estima a Receita e Fixa despesa para o exercício de 2012 OVereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à Mesa a seguinte Emenda INDICATIVAao Projeto de lei orçamentária. - Fica assegurado recursos para construção, equipamentos e estrutura completa para funcionamento de um Centro de Educação Infantil – CEIM na região do Jardim Canaã I. Os recursos para cobertura das despesas previstas nesta Emenda serão provenientes da unidade orçamentária afim. Idenor Machado Vereador – DEM VEREADORIDENORMACHADO EMENDAINDICATIVAnº 015/2011 Projeto de Lei nº 130/2011 (023) Autoria Poder Executivo Assunto: Estima a Receita e Fixa despesa para o exercício de 2012 OVereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à Mesa a seguinte Emenda INDICATIVAao Projeto de lei orçamentária. - Fica assegurado recursos para reforma as seguintes reformas na Escola Municipal Efantina Quadros: sanitários, cozinha, instalações elétrica e hidráulica, bem como adaptação da calçada para acessibilidade. Os recursos para cobertura das despesas previstas nesta Emenda serão provenientes da unidade orçamentária afim. Idenor Machado Vereador – DEM PEDROPEPA-DEM Emenda Indicativa nº 16/2011 Projeto de Lei n.º 130/2011 Autoria – Poder Executivo Assunto – Estima Receita e Fixa Despesas para o Exercício 2012 O vereador Pedro Pepa (DEM), que está subscreve de acordo com as normas regimentais apresenta a Mesa Diretora a Seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei 130/2011. Garantir o Orçamento necessário para a realização do evento “Meia Maratona Cidade de Dourados-2012”. Os recursos para cobertura das despesas previstas nesta Emenda serão provenientes da unidade orçamentária afim. PlenárioWeimarTorres, 17 de Novembro de 2011. Pedro Pepa Vereador DEM VEREADORADÉLIARAZUK–PMDB EMENDAINDICATIVANº 017/2011 Autoria:Vereadora Delia Razuk Assunto: Emenda ao Projeto de Lei nº 130 (23)/2011 Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados. A Vereadora que esta subscreve, nos termos das normas regimentais apresenta à Mesa a seguinte emenda ao projetoemepígrafe. Dentro dos recursos previstos para Obras Públicas, seja priorizada a aplicação de recursos para a reforma geral da Biblioteca Pública Municipal Vicente de Carvalho, com recursos para a manutenção de equipamentos e aquisição de mobiliário. PlenárioWeimarTorres, 19 de Novembro de 2011. DÉLIA RAZUK Vereadora - PMDB VEREADOR ALBINO MENDES EMENDAINDICATIVAnº 18/2011 Projeto de Lei nº 023/2011. Autoria Poder Executivo Assunto: Estima a Receita e Fixa despesa para o exercício de 2012. Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados. OVereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à Mesa a seguinte Emenda INDICATIVAao Projeto de Lei nº 023/2011. Destina-se recursos na ordem de R$ 200,000,00 (duzentos mil reais) para a Cultura do Município de Dourados. Os recursos para cobertura das despesas previstas nesta Emenda serão provenientes da unidade orçamentária: 05.01. Secretaria Municipal de Governo Plenário“WeimarTorres”, 21 de novembro de 2011. Albino Mendes Vereador – PR VEREADORCIDOMEDEIROS(DEM) Emenda Modificativa nº 019/2011 Projeto de Lei 130/2011 Autoria – Poder Executivo ASSUNTO: Estima Receita e Fixa Despesa para o Exercício de 2012 O vereador Cido Medeiros (DEM), que está subscreve de acordo com as normas regimentais, apresenta a Mesa Diretora a seguinte emenda MODIFICATIVA, ao Projeto de Lei 130/2011. Artigo 1º Fica garantido o repasse para a execução de obras ( recapeamento da malha viária asfaltada) do bairro Parque das Nações II - recursos na ordem de R$ 220.000,00 (Duzentos eVinte Mil Reais). Artigo 2º Para cobertura dessas despesas à instituição Prefeitura Municipal de Dourados deverá reduzir e usar recursos dos seguintes programas: 03:00 – Procuradoria Geral do Município 03.01- Procuradoria Geral do Município 2.062.106 – Prog. Defesa dos Interesses Municipais na áreaAdmin. e Judiciária 2.011 – Manutenção da Procuradoria Geral do Município 31.91.00.00 –Aplicação Direta Decorrente entre órgão FONTE00 R$ 60.000,00 05:00 – Secretaria Municipal de Governo 05.01 – Secretaria Municipal de Governo 04.122.108 – Programa de Desenvolvimento de Políticas de Gestão Governamental 2.013- Apoio à Assistência Imediata ao Gabinete do Prefeito e a Assessoria Especial 33.90.39.00 – Outros Serviços deTerceiros – Pessoa Jurídica FONTE00 R$ 50.000,00 06:00 – Secretaria Municipal de Finanças e Receita 06.01 – Secretaria Municipal de Finanças e Receita 04.123.108 – Prog. Desenvolvimento das Políticas de Gestão Governamental 2.018 – Coordenação dasAtividades de Gestão Financeira 33.90.39.00 – Outros Serviços deTerceiros –Pessoa Jurídica FONTE00 R$ 70.000,00 09:00 – Secretaria Mun. DeAgricultura Indústria e Comercio 09.01 – Secretaria Mun. DeAgricultura Indústria e Comercio 20.605.115 – Programa Desenvolvimento e Fortalecimento da Agricultura, Indústria e Comercio 2.002-Apoio e Estímulo ao Desenvolvimento daAgricultura 33.50.00.00 –Transferência a Instituição Privada sem Fins Lucrativos FONTE00 R$ 40.000,00 TOTAL R$ 220.000,00 Artigo 3º - fica suplementado o seguinte programa para está finalidade: 08:00 - Secretaria Municipal de Planejamento e Obras Publicas 08:01 – Secretaria Municipal de Obras Públicas 26.782.113 – Programa de Desenvolvimento da Infra-Estrutura 1.054 – Implantação, Execução e Melhorias da MalhaViária Municipal 44.90.51.00 – Obras e Instalações FONTE00 R$- 220.000,00 PlenárioWeimarTorres 21 de Novembro de 2011 Cido Medeiros Vereador DEM VEREADORCIDOMEDEIROS(DEM) EmendaAditiva nº 20/2011 Projeto de Lei 130/2011 Autoria –Poder Executivo ASSUNTO=Estima Receita e Fixa Despesa para o Exercício de 2012 O vereador Cido Medeiros (DEM), que está subscreve de acordo com as normas regimentais, apresenta a Mesa Diretora a seguinte emenda ADITIVA, ao Projeto de Lei 130/2011. Artigo 1º Fica garantido o repasse para a execução de obras ( conclusão de asfalto) das ruas- Jaime Moreira, Ataulfo de Matos, João Borges, Antonio Joaquim de Almeida, Antonio Amaral e Haiti do bairro João Paulo II, recursos na ordem de R$ 180.000,00 (Cento e oitenta mil reais). Artigo 2º Para cobertura dessas despesas à instituição Prefeitura Municipal de Dourados deverá reduzir e usar recursos dos seguintes programas: 08:00 – Secretaria Mun. De Planejamento e Obras Publicas 08.01 – Secretaria Municipal de Obras Públicas EMENDAS AO ORÇAMENTO Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.128 21 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 25 DE NOVEMBRO DE 2011 EMENDAS AO ORÇAMENTO 04.122.113 – Programa de Desenvolvimento da Infra-Estrutura 2.020 – Coordenação das atividades doSEMOP 33.00.00.00 – Outras despesas correntes FONTE00 R$ 50.000,00 44.00.00.00 – Investimentos FONTE00 R$ 50.000,00 15.451.113 – Programa de Desenvolvimento da Infra-Estrutura 2.021- Manutenção e melhoramento da Infra-estrutura do Município 44.90.51.00 – Obras e Instalações FONTE00 R$ 80.000,00 TOTAL R$ 180.000,00 Artigo 3º - fica suplementado o seguinte programa para está finalidade: 08:00 - Secretaria Municipal de Planejamento e Obras Publicas 08:01 – Secretaria Municipal de Obras Públicas 26.782.113 – Programa de Desenvolvimento da Infra-Estrutura 1.054 – Implantação, Execução e Melhorias da MalhaViária Municipal 44.90.51.00 – Obras e Instalações FONTE00 R$- 180.000,00 PlenárioWeimarTorres 21 de Novembro de 2011 Cido Medeiros Vereador DEM VEREADORCIDOMEDEIROS(DEM) EmendaAditiva nº 021/2011 Projeto de Lei 130/2011 Autoria –Poder Executivo ASSUNTO=Estima Receita e Fixa Despesa para o Exercício de 2012 O vereador Cido Medeiros (DEM), que está subscreve de acordo com as normas regimentais, apresenta a Mesa Diretora a seguinte emenda ADITIVA, ao Projeto de Lei 130/2011. Artigo 1º- Fica garantido o repasse para a execução de obras ( Pavimentação Asfaltica) das ruas- Laudemir da Cruz, Patrocínio Vitor Garcia, S 06 , S 08 e complemento da Rua Ramão Ozório no Bairro Parque das Nações II – recurso na ordem de R$ 200.000,00 (Duzentos Mil Reais) Artigo 2º Para cobertura dessas despesas à instituição Prefeitura Municipal de Dourados deverá reduzir e usar recursos dos seguintes programas: 08:00 – Secretaria Mun. De Planejamento e Obras Publicas 08.01 – Secretaria Municipal de Obras Públicas 26.782.113 – Programa de Desenvolvimento da Infra-Estrutura 1.054 – Implantação, Execução e Melhorias da MalhaViária Municipal 44.90.00.00 –Aplicações Diretas FONTE00 R$ 200.000,00 Artigo 3º - fica suplementado o seguinte programa para está finalidade: 08:00 - Secretaria Municipal de Planejamento e Obras Publicas 08:01 – Secretaria Municipal de Obras Públicas 26.782.113 – Programa de Desenvolvimento da Infra-Estrutura 1.054 – Implantação, Execução e Melhorias da MalhaViária Municipal 44.90.51.00 – Obras e Instalações FONTE00 R$- 200.000,00 PlenárioWeimarTorres 21 de Novembro de 2011 Cido Medeiros - Vereador DEM VEREADORCIDOMEDEIROS(DEM) Emenda Indicativa nº 022/2011 Projeto de Lei 130/2011 Autoria –Poder Executivo ASSUNTO=Estima Receita e Fixa Despesa para o Exercício de 2012 O vereador Cido Medeiros (DEM), que está subscreve de acordo com as normas regimentais, apresenta a Mesa Diretora a seguinte emenda INDICATIVA, ao Projeto de Lei 130/2011. Artigo 1º Fica garantido o repasse para a execução de obras (complemento para construção de Posto de Saúde) e ajuda para instituições beneficentes que cuidam de jovens dependentes químicos e excepcionais, abaixo relacionados: Complemento financeiro para construção do posto de saúde do bairro João Paulo II R$ 50.000,00 Contribuição a Igreja PENIEL, para manutenção do projeto de atendimento a pessoas portadoras de dependência química R$ 20.000,00 Contribuição a APAE (Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais), para manutenção de seus projetos educacionais R$ 30.000,00 TOTAL R$ 100.000,00 Artigo 2º para a cobertura destas despesas à instituição prefeitura Municipal de Dourados deverá reduzir e usar recursos dos seguintes programas: 11:00 – Secretaria Municipal deAssistência Social 11.01 – Secretaria Municipal deAssistência Social 08.122.500 – Programa de Gestão dasAções Sociais e prevenção de risco; 2.061- Coordenação da Gestão Social 33.90.39.00 – Outros serviços de terceiros –Pessoa Jurídica FONTE00 R$- 50.000,00 08:00 – Secretaria Mun. De Planejamento e Obras Publicas 08.01 – Secretaria Municipal de Obras Publicas 15.451.113 – Programa de desenvolvimento da Infra-Estrutura 2.023 – Revitalização, melhorias e reformas em praças, parques, prédios e espaços públicos 44.90.51.00 – Obras e Instalações FONTE00 R$- 50.000,00 TOTAL R$ 100.000,00 PlenárioWeimarTorres, 21 de Novembro de 2011 Cido Medeiros Vereador DEM VEREADOR CIDO MEDEIROS (DEM) EmendaAditiva nº 023/2011 Projeto de Lei 130/2011 Autoria –Poder Executivo ASSUNTO=Estima Receita e Fixa Despesa para o Exercício de 2012 O vereador Cido Medeiros (DEM), que está subscreve de acordo com as normas regimentais, apresenta a Mesa Diretora a seguinte emenda ADITIVA, ao Projeto de Lei 130/2011. Artigo 1º Fica garantido o repasse para a execução de obras ( conclusão de asfalto) 100 metros da rua – Francisco LuizViegas- Jardim São Cristovam, recurso na ordem R$ 60.000,00 (sessenta mil reais). Artigo 2º Para cobertura dessas despesas à instituição Prefeitura Municipal de Dourados deverá reduzir e usar recursos dos seguintes programas: 08:00 – Secretaria Mun. De Planejamento e Obras Publicas 08.01 – Secretaria Municipal de Obras Públicas 26.782.113 – Programa de Desenvolvimento da Infra-Estrutura 1.054 – Implantação, Execução e Melhorias da MalhaViária Municipal 44.00.00.00 – Investimentos FONTE00 R$ 60.000,00 Artigo 3º - fica suplementado o seguinte programa para está finalidade: 08:00 - Secretaria Municipal de Planejamento e Obras Publicas 08:01 – Secretaria Municipal de Obras Públicas 26.782.113 – Programa de Desenvolvimento da Infra-Estrutura 1.054 – Implantação, Execução e Melhorias da MalhaViária Municipal 33.90.36.00 – Obras e Instalações FONTE00 R$- 60.000,00 PlenárioWeimarTorres 21 de Novembro de 2011-11-20 Cido Medeiros - Vereador DEM VEREADORELIASISHYDEMATTOS EMENDAINDICATIVAnº 024/2011 Projeto de Lei nº 130/11 Autoria: Poder Executivo Assunto: Estima a receita e fixa a despesa para o exercício de 2012. Exmo Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados, OVereador que a esta subscreve, na forma regimental, apresenta à mesa a seguinte emenda indicativa ao Projeto de Lei 130/11. Art. 1º - Fica garantido recursos para revitalização e ampliação da extensão da escola Municipal Indígena Tengatuí Marangatu do Passo Piraju do Porto Cambira, com recursos provenientes da Secretaria Municipal de Educação. Plenário da Câmara Municipal de Dourados,em21 de novembro de 2011. ELIAS ISHY DE MATTOS Vereador - PT VEREADORELIASISHYDEMATTOS EMENDAINDICATIVAnº 25/2011 Projeto de Lei nº 130/11 Autoria: Poder Executivo Assunto: Estima a receita e fixa a despesa para o exercício de 2012. Exmo Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados, OVereador que a esta subscreve, na forma regimental, apresenta à mesa a seguinte emenda indicativa ao Projeto de Lei 130/11. Art. 1º - Apoio á realização de atividades esportivas e culturais na semana dos povos indígenas no mês de abril de 2012 no valor de 20.000,00 (Vinte mil reais) proveniente de recursos da Fundação de Cultura e Esportes de Dourados-MS Funced. Art. 2º - Os recursos para cobertura das despesas previstas nesta emenda serão provenientes das dotações dos Programas afins, previstos no Projeto de Lei Orçamentária. Plenário da Câmara Municipal de Dourados,em21 de novembro de 2011. ELIAS ISHY DE MATTOS Vereador - PT VEREADORELIASISHYDEMATTOS EMENDAINDICATIVAnº 026/2011 Projeto de Lei nº 130/11 Autoria: Poder Executivo Assunto: Estima a receita e fixa a despesa para o exercício de 2012. Exmo Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados, OVereador que a esta subscreve, na forma regimental, apresenta à mesa a seguinte emenda indicativa ao Projeto de Lei 130/11. Art. 1º - Fica garantido recursos para cobertura e instalações de iluminação da quadra de esportes da Escola Municipal Indígena Ramão Martins da Aldeia Indígena de Dourados, com recursos provenientes da Secretaria Municipal de Educação. Plenário da Câmara Municipal de Dourados,em21 de novembro de 2011. ELIAS ISHY DE MATTOS Vereador – PT Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.128 22 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 25 DE NOVEMBRO DE 2011 VEREADOR ELIAS ISHY DE MATTOS EMENDAINDICATIVAnº 27/2011 Projeto de Lei nº 130/11 Autoria: Poder Executivo Assunto: Estima a receita e fixa a despesa para o exercício de 2012. Exmo Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados OVereador que a esta subscreve, na forma regimental, apresenta à mesa a seguinte emenda indicativa ao Projeto de Lei 130/11. Art. 1º - Fica garantido recursos para cobertura e instalações de iluminação da quadra de esportes da escola Pai Chiquito da Aldeia Indígena Panambizinho, com recursos provenientes da Secretaria Municipal de Educação. Plenário da Câmara Municipal de Dourados,em21 de novembro de 2011. ELIAS ISHY DE MATTOS Vereador - PT VEREADORELIASISHYDEMATTOS EMENDAINDICATIVAnº 028/2011 Projeto de Lei nº 130/11 Autoria: Poder Executivo Assunto: Estima a receita e fixa a despesa para o exercício de 2012. Exmo Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados, OVereador que a esta subscreve, na forma regimental, apresenta à mesa a seguinte emenda indicativa ao Projeto de Lei 130/11. Art. 1º - Fica garantido recursos para ampliação de duas salas de aula e cobertura da quadra de esportes, bem como a instalação de uma sala adequada com tecnologia da informação da escola Arapora, na aldeia indígena de Dourados, com recursos provenientes da Secretaria Municipal de Educação. Plenário da Câmara Municipal de Dourados,em21 de novembro de 2011. ELIAS ISHY DE MATTOS Vereador - PT VEREADORELIASISHYDEMATTOS EMENDAINDICATIVAnº 029/2011 Projeto de Lei nº 130/11 Autoria: Poder Executivo Assunto: Estima a receita e fixa a despesa para o exercício de 2012. Exmo Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados, OVereador que a esta subscreve, na forma regimental, apresenta à mesa a seguinte emenda indicativa ao Projeto de Lei 130/11. Art. 1º - Fica garantido recursos para cobertura e instalações de iluminação da quadra de esportes da Escola Municipal Indígena Agostinho da Aldeia Indígena de Dourados, com recursos provenientes da Secretaria Municipal de Educação. Plenário da Câmara Municipal de Dourados,em21 de novembro de 2011. ELIAS ISHY DE MATTOS Vereador - PT VEREADORELIASISHYDEMATTOS EMENDAINDICATIVAnº 030/2011 Projeto de Lei nº 130/11 Autoria: Poder Executivo Assunto: Estima a receita e fixa a despesa para o exercício de 2012. Exmo Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados, OVereador que a esta subscreve, na forma regimental, apresenta à mesa a seguinte emenda indicativa ao Projeto de Lei 130/11. Art. 1º - Fica garantido recursos para reforma e automatização da Biblioteca Municipal Vicente de Carvalho, com recursos provenientes da Secretaria Municipal de Educação. Plenário da Câmara Municipal de Dourados,em21 de novembro de 2011. ELIAS ISHY DE MATTOS Vereador - PT VEREADORELIASISHYDEMATTOS EmendaMODIFICATIVANº 31/2011 Autoria: Poder executivo Projeto de Lei 130/2011 (23) Assunto: Estima Receita e Fixa Despesa para o exercício 2012. O Vereador que a esta subscreve na forma regimental apresenta à mesa a seguinte ementa ao projeto supracitado. Art. 1º - Fica Garantido Recurso para a suplementação de recursos ao Programa de Fortalecimento dos Canais de Participação Popular no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Art. 2º - Para cobertura do montante que trata o art. 1º será retirado recurso da Unidade Orçamentária 05.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEGOVERNO ÓRGÃO ORÇAMENTÁRIO : 05.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 04.122.108 - PROG. DESENVOLVIMENTO DAS POLÍTICAS DE GESTÃO GOVERNAMENTAL 2.015 – COORDENAÇÃO GERAL DO EXECUTIVO E REPRESENTAÇÃO POLÍTICADASECRETARIAMUNICIPALDEGOVERNO. 33.90.35.00 - serviços de consultoria 5.000,00 Art. 3º - Fica Suplementado o seguinte órgão orçamentário para esta finalidade: 04.122.123 – PROGRAMA DE FORTALECIMENTO DOS CANAIS DE PARTICIPAÇÃOPOPULAR(SEGOV) Pg 163 2.016 – AÇÕES DE FORTALECIMENTO DE CANAIS DE PARTICIPAÇÃO COMOSMOVIMENTOSSOCIAISORGANIZADOSECOMOSNÃO. 33.90.36.00 outros serviços de terceiros pessoa física 5.000,00 PlenárioWeimarTorres, 21 de Novembro de 2011 Elias Ishy de Mattos Vereador – PT VEREADORELIASISHYDEMATTOS EmendaMODIFICATIVANº 32/2011 Autoria: Poder executivo Projeto de Lei 130/2011 (23) Assunto: Estima Receita e Fixa Despesa para o exercício 2012. O Vereador que a esta subscreve na forma regimental apresenta à mesa a seguinte ementa ao projeto supracitado. Art. 1º - Fica Garantido Recurso para a suplementação de recursos ao Programa de Fortalecimento dos Canais de Participação Popular no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Art. 2º - Para cobertura do montante que trata o art. 1º será retirado recurso da Unidade Orçamentária 05.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEGOVERNO ÓRGÃO ORÇAMENTÁRIO : 05.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 04.122.108 - PROG. DESENVOLVIMENTO DAS POLÍTICAS DE GESTÃO GOVERNAMENTAL 2.015 – COORDENAÇÃO GERAL DO EXECUTIVO E REPRESENTAÇÃO POLÍTICADASECRETARIAMUNICIPALDEGOVERNO. 33.90.35.00 - serviços de consultoria 10.000,00 Art. 3º - Fica Suplementado o seguinte órgão orçamentário para esta finalidade: 04.122.123 – PROGRAMA DE FORTALECIMENTO DOS CANAIS DE PARTICIPAÇÃOPOPULAR(SEGOV) Pg 163 2.016 – AÇÕES DE FORTALECIMENTO DE CANAIS DE PARTICIPAÇÃO COMOSMOVIMENTOSSOCIAISORGANIZADOSECOMOSNÃO. 33.90.33.00 passagens e despesas com locomoção 10.000,00 PlenárioWeimarTorres, 21 de Novembro de 2011 Elias Ishy de Mattos Vereador – PT VEREADORELIASISHYDEMATTOS EmendaMODIFICATIVANº 33/2011 Autoria: Poder executivo Projeto de Lei 130/2011 (23) Assunto: Estima Receita e Fixa Despesa para o exercício 2012. O Vereador que a esta subscreve na forma regimental apresenta à mesa a seguinte ementa ao projeto supracitado. Art. 1º - Fica Garantido Recurso para a suplementação de recursos ao Programa de Fortalecimento dos Canais de Participação Popular no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Art. 2º - Para cobertura do montante que trata o art. 1º será retirado recurso da Unidade Orçamentária 05.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEGOVERNO ÓRGÃO ORÇAMENTÁRIO : 05.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 04.122.108 - PROG. DESENVOLVIMENTO DAS POLÍTICAS DE GESTÃO GOVERNAMENTAL 2.015 – COORDENAÇÃO GERAL DO EXECUTIVO E REPRESENTAÇÃO POLÍTICADASECRETARIAMUNICIPALDEGOVERNO. 33.90.35.00 - serviços de consultoria 10.000,00 Art. 3º - Fica Suplementado o seguinte órgão orçamentário para esta finalidade: 04.122.123 – PROGRAMA DE FORTALECIMENTO DOS CANAIS DE PARTICIPAÇÃOPOPULAR(SEGOV) Pg 163 2.016 – AÇÕES DE FORTALECIMENTO DE CANAIS DE PARTICIPAÇÃO COMOSMOVIMENTOSSOCIAISORGANIZADOSECOMOSNÃO. 33.90.32.00 material de distribuição gratuita 10.000,00 PlenárioWeimarTorres, 21 de Novembro de 2011 Elias Ishy de Mattos - Vereador – PT VEREADORELIASISHYDEMATTOS EmendaMODIFICATIVANº 34/2011 Autoria: Poder executivo Projeto de Lei 130/2011 (23) Assunto: Estima Receita e Fixa Despesa para o exercício 2012. O Vereador que a esta subscreve na forma regimental apresenta à mesa a seguinte ementa ao projeto supracitado. Art. 1º - Fica Garantido Recurso para a suplementação de recursos ao Programa de Fortalecimento dos Canais de Participação Popular no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). EMENDAS AO ORÇAMENTO Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.128 23 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 25 DE NOVEMBRO DE 2011 Art. 2º - Para cobertura do montante que trata o art. 1º será retirado recurso da Unidade Orçamentária 05.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEGOVERNO ÓRGÃO ORÇAMENTÁRIO : 05.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 04.122.108 - PROG. DESENVOLVIMENTO DAS POLÍTICAS DE GESTÃO GOVERNAMENTAL 2.015 – COORDENAÇÃO GERAL DO EXECUTIVO E REPRESENTAÇÃO POLÍTICADASECRETARIAMUNICIPALDEGOVERNO. 33.90.35.00 - serviços de consultoria 5.000,00 Art. 3º - Fica Suplementado o seguinte órgão orçamentário para esta finalidade: 04.122.123 – PROGRAMA DE FORTALECIMENTO DOS CANAIS DE PARTICIPAÇÃOPOPULAR(SEGOV) Pg 163 2.016 – AÇÕES DE FORTALECIMENTO DE CANAIS DE PARTICIPAÇÃO COMOSMOVIMENTOSSOCIAISORGANIZADOSECOMOSNÃO. 33.90.14.00 diária civil 5.000,00 PlenárioWeimarTorres, 21 de Novembro de 2011 Elias Ishy de Mattos - Vereador – PT VEREADORELIASISHYDEMATTOS EmendaMODIFICATIVANº 35/2011 Autoria: Poder executivo Projeto de Lei 130/2011 (23) Assunto: Estima Receita e Fixa Despesa para o exercício 2012. O Vereador que a esta subscreve na forma regimental apresenta à mesa a seguinte ementa ao projeto supracitado. Art. 1º - Fica Garantido Recurso para a suplementação de recursos ao Programa de Fortalecimento dos Canais de Participação Popular no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Art. 2º - Para cobertura do montante que trata o art. 1º será retirado recurso da Unidade Orçamentária 05.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEGOVERNO ÓRGÃO ORÇAMENTÁRIO : 05.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 04.122.108 - PROG. DESENVOLVIMENTO DAS POLÍTICAS DE GESTÃO GOVERNAMENTAL 2.015 – COORDENAÇÃO GERAL DO EXECUTIVO E REPRESENTAÇÃO POLÍTICADASECRETARIAMUNICIPALDEGOVERNO. 33.90.35.00 - serviços de consultoria 10.000,00 Art. 3º - Fica Suplementado o seguinte órgão orçamentário para esta finalidade: 04.122.123 – PROGRAMA DE FORTALECIMENTO DOS CANAIS DE PARTICIPAÇÃOPOPULAR(SEGOV) Pg 163 2.016 – AÇÕES DE FORTALECIMENTO DE CANAIS DE PARTICIPAÇÃO COMOSMOVIMENTOSSOCIAISORGANIZADOSECOMOSNÃO. 33.90.30.00 material de consumo 10.000,00 PlenárioWeimarTorres, 21 de Novembro de 2011 Elias Ishy de Mattos - Vereador – PT VEREADORELIASISHYDEMATTOS EmendaMODIFICATIVANº 36/2011 Autoria: Poder executivo Projeto de Lei 130/2011 (23) Assunto: Estima Receita e Fixa Despesa para o exercício 2012. O Vereador que a esta subscreve na forma regimental apresenta à mesa a seguinte ementa ao projeto supracitado. Art. 1º - Fica Garantido Recursos para a suplementação do Programa de Apoio aos Pequenos Empreendedores, no valor de 50 mil reais para o desenvolvimento de ações e apoio à extensão rural, 50 mil reais para a promoção e apoio às atividade empreendedoras de agronegócios, 50 mil reais para a promoção e apoio às atividades empreendedoras de comércio e serviços de apoio à industrialização e 50 mil reais para a promoção e apoio às atividades empreendedoras da indústria, totalizando 200.000,00(duzentos mil reais). Art. 2º - Para cobertura do montante que trata o art. 1º será retirado recurso da Unidade Orçamentária 06.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEFINANÇAS ÓRGÃO ORÇAMENTÁRIO: 06.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇASERECEITAS 04.123.108 - PROG. DESENVOLVIMENTO DAS POLÍTICAS DE GESTÃO GOVERNAMENTAL 2.018 –COORDENAÇÃODEATIVIDADESDEGESTÃOFINANCEIRA. 33.90.30.00 – material de consumo 200.000,00 Art. 3º - Fica Suplementado o seguinte órgão orçamentário para esta finalidade: 2.110 – Desenvolvimento DeAçõesEApoioÀExtensão Rural 33.50.00.00 – transferências a instituições privadas sem fins lucrativos 50.000,00 2.112 – Promoção e apoio as atividades empreendedoras de agronegócio 33.50.00.00 – transferências a instituições privadas sem fins lucrativos 50.000,00 2.003 Promoção e apoio às atividades empreendedoras de comércio e serviços de apoio à industrialização 33.50.00.00 – transferências a instituições privadas sem fins lucrativos 50.000,00 2.111 Promoção e apoio às atividades empreendedoras da indústria 33.50.00.00 – transferências a instituições privadas sem fins lucrativos 50.000,00 PlenárioWeimarTorres, 21 de Novembro de 2011. Elias Ishy de Mattos - Vereador – PT VEREADOR ELIAS ISHY DE MATTOS EmendaMODIFICATIVANº 37/2011 Autoria: Poder executivo Projeto de Lei 130/2011 (23) Assunto: Estima Receita e Fixa Despesa para o exercício 2012. O Vereador que a esta subscreve na forma regimental apresenta à mesa a seguinte ementa ao projeto supracitado. Art. 1º - Fica Garantido Recursos para a suplementação do Programa de Aprimoramento e oferta de ensino de qualidade na Escola Técnica Agrícola, no valor de 40 (mil reais) para a manutenção e aperfeiçoamento da Escola TécnicaAgrícola. Art. 2º - Para cobertura do montante que trata o art. 1º será retirado recurso da Unidade Orçamentária 06.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEFINANÇAS ÓRGÃO ORÇAMENTÁRIO : 06.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇASERECEITAS 04.123.108 - PROG. DESENVOLVIMENTO DAS POLÍTICAS DE GESTÃO GOVERNAMENTAL 2.018 –COORDENAÇÃODEATIVIDADESDEGESTÃOFINANCEIRA. 33.90.30.00 – Material de consumo 40.000,00 Art. 3º - Fica Suplementado o seguinte órgão orçamentário para esta finalidade: 2.069 – Manutenção eAperfeiçoamento da Escola TécnicaAgrícola 33.90.39.00 – Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica 40.000,00 PlenárioWeimarTorres, 21 de Novembro de 2011. Elias Ishy de Mattos - Vereador – PT VEREADORELIASISHYDEMATTOS EmendaMODIFICATIVANº 38/2011 Autoria: Poder executivo Projeto de Lei 130/2011 (23) Assunto: Estima Receita e Fixa Despesa para o exercício 2012. O Vereador que a esta subscreve na forma regimental apresenta à mesa a seguinte ementa ao projeto supracitado. Art. 1º - Fica Garantido Recursos para a suplementação de Programas da Secretaria Municipal de Planejamento no programa de; Planejamento urbano e estratégico Municipal, com valor total de R$ 100.000,00 Art. 2º - Para cobertura do montante que trata o art. 1º será retirado recurso da Unidade Orçamentária ÓRGÃO ORÇAMENTÁRIO : 05.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 05.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 04.122.108 - PROG. DESENVOLVIMENTO DAS POLÍTICAS DE GESTÃO GOVERNAMENTAL 2.013 –APOIOAASSISTENCIAIMEDIATAAOGABINETEDOPREFEITOE AASSESSORIAESPECIAL. 33.90.30.00 – Material de Consumo R$ 100.000,00 Art. 3º - Fica Suplementado o seguinte órgão orçamentário para esta finalidade: 15.127.300 – PROGRAMA DE PLANEJAMENTO URBANO E ESTRATÉGICOMUNICIPAL 2.030 – COORDENAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DO SISTEMA DE ORDENAMENTOTERRITORIAL 44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente R$ 100.000,00 PlenárioWeimarTorres, 21 de Novembro de 2011 Elias Ishy de Mattos - Vereador - PT VEREADORELIASISHYDEMATTOS EmendaMODIFICATIVANº39/2011 Autoria: Poder executivo Projeto de Lei 130/2011 (23) Assunto: Estima Receita e Fixa Despesa para o exercício 2012. O Vereador que a esta subscreve na forma regimental apresenta à mesa a seguinte ementa ao projeto supracitado. Art. 1º - Fica Garantido Recursos para a suplementação de Programas da Secretaria Municipal de Planejamento no programa de; Planejamento urbano e estratégico Municipal, com valor total de R$ 20.000,00 Art. 2º - Para cobertura do montante que trata o art. 1º será retirado recurso da Unidade Orçamentária ÓRGÃO ORÇAMENTÁRIO : 05.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 05.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 04.122.108 - PROG. DESENVOLVIMENTO DAS POLÍTICAS DE GESTÃO GOVERNAMENTAL 2.013 –APOIOAASSISTENCIAIMEDIATAAOGABINETEDOPREFEITOE AASSESSORIAESPECIAL. 33.90.30.00 – Material de Consumo R$ 20.000,00 Art. 3º - Fica Suplementado o seguinte órgão orçamentário para esta finalidade: 15.127.300 – PROGRAMA DE PLANEJAMENTO URBANO E ESTRATÉGICOMUNICIPAL 2.030 – COORDENAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DO SISTEMA DE ORDENAMENTOTERRITORIAL 33.90.39.00 – Outros serviços de terceiros – Pessoa jurídica R$ 20.000,00 PlenárioWeimarTorres, 21 de Novembro de 2011 Elias Ishy de Mattos - Vereador – PT EMENDAS AO ORÇAMENTO Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.128 24 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 25 DE NOVEMBRO DE 2011 VEREADOR ELIAS ISHY DE MATTOS EmendaMODIFICATIVANº 40/2011 Autoria: Poder executivo Projeto de Lei 130/2011 (23) Assunto: Estima Receita e Fixa Despesa para o exercício 2012. O Vereador que a esta subscreve na forma regimental apresenta à mesa a seguinte ementa ao projeto supracitado. Art. 1º - Fica Garantido Recursos para o programa de aperfeiçoamento dos serviços urbanos ofertados a coordenação das atividades de manutenção e expansão da rede de iluminação pública, no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) para a coordenação das atividades de manutenção e expansão da rede de iluminação pública. Art. 2º - Para cobertura do montante que trata o art. 1º será retirado recurso da Unidade Orçamentária 14.00 -SECRETARIAMUNICIPALDESEVIÇOSURBANOS ÓRGÃO ORÇAMENTÁRIO: 14.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOSURBANOS 25.752.200 - PROG. DE APERFEIÇOAMENTO DOS SERVIÇOS URBANOS OFERTADOS 2.100 – COORDENAÇÃO DAS ATIVIDADES DE MANUTENÇÃO E EXPANSÃODAREDEDEILUMINAÇÃOPÚBLICA. 33.90.39.00 – Outros serviços deTerceiros – Pessoa jurídica 1.000.000,00 Art. 3º - Fica Suplementado o seguinte órgão orçamentário para esta finalidade: 2.100 – Coordenação das atividades de manutenção e expansão da rede de iluminação pública 33.90.30.00 – Material de Consumo 1.000.000,00 PlenárioWeimarTorres, 21 de Novembro de 2011. Elias Ishy de Mattos - Vereador – PT VEREADORELIASISHYDEMATTOS EmendaMODIFICATIVANº 41/2011 Autoria: Poder executivo Projeto de Lei 130/2011 (23) Assunto: Estima Receita e Fixa Despesa para o exercício 2012. O Vereador que a esta subscreve na forma regimental apresenta à mesa a seguinte ementa ao projeto supracitado. Art. 1º - Fica Garantido Recursos para a suplementação de Programas da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, tais como: Formação e treinamento de técnicos do IMAM; Programa de proteção e controle Ambiental; Programa de desenvolvimento, Implantação e Manutenção de unidade de Conservação, com valor total de R$ 50.000,00 Art. 2º - Para cobertura do montante que trata o art. 1º será retirado recurso da Unidade Orçamentária ÓRGÃOORÇAMENTÁRIO: 16.00 –ENCARGOSGERAISDOMUNICIPIO 16.02 –ENCARGOSSOBASUPERVISÃODASEMAD 04.122.108 - PROG. DESENVOLVIMENTO DAS POLÍTICAS DE GESTÃO GOVERNAMENTAL 2.080 –DESPESASCOMCUSTEIODAADMINISTRAÇÃOMUNICIPAL. 33.90.30.00 – Material de Consumo R$ 50.000,00 Art. 3º - Fica Suplementado o seguinte órgão orçamentário para esta finalidade: 2.131 –MANUTENÇÃODOFUNDOMUNICIPALDEMEIOAMBIENTE. 18.542.352 – PROGRAMA DESENVOLVIMENTO, IMPLANTAÇÃO DE UNID. CONSERVAÇÃO 1.066 – COORDENAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DE PLANEJAMENTOEEXECUÇÃO 44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente 50.000,00 PlenárioWeimarTorres, 21 de Novembro de 2011 Elias Ishy de Mattos - Vereador - PT VEREADORELIASISHYDEMATTOS EmendaMODIFICATIVANº 42/2011 Autoria: Poder executivo Projeto de Lei 130/2011 (23) Assunto: Estima Receita e Fixa Despesa para o exercício 2012. O Vereador que a esta subscreve na forma regimental apresenta à mesa a seguinte ementa ao projeto supracitado. Art. 1º - Fica Garantido Recursos para a suplementação de Programas da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, tais como: Formação e treinamento de técnicos do IMAM; Programa de proteção e controle Ambiental; Programa de desenvolvimento, Implantação e Manutenção de unidade de Conservação, com valor total de R$ 25.000,00 Art. 2º - Para cobertura do montante que trata o art. 1º será retirado recurso da Unidade Orçamentária ÓRGÃOORÇAMENTÁRIO: 16.00 –ENCARGOSGERAISDOMUNICIPIO 16.02 –ENCARGOSSOBASUPERVISÃODASEMAD 04.122.108 - PROG. DESENVOLVIMENTO DAS POLÍTICAS DE GESTÃO GOVERNAMENTAL 2.080 –DESPESASCOMCUSTEIODAADMINISTRAÇÃOMUNICIPAL. 33.90.30.00 – Material de Consumo R$ 25.000,00 Art. 3º - Fica Suplementado o seguinte órgão orçamentário para esta finalidade: 2.131 –MANUTENÇÃODOFUNDOMUNICIPALDEMEIOAMBIENTE. 18.542.352 – PROGRAMA DESENVOLVIMENTO, IMPLANTAÇÃO DE UNID. CONSERVAÇÃO 1.066 – COORDENAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DE PLANEJAMENTOEEXECUÇÃO 33.90.39.00 – Outros Serviços deTerceiros – Pessoa Jurídica 25.000,00 PlenárioWeimarTorres, 21 de Novembro de 2011 Elias Ishy de Mattos - Vereador – PT VEREADORELIASISHYDEMATTOS EmendaMODIFICATIVANº 43/2011 Autoria: Poder executivo Projeto de Lei 130/2011 (23) Assunto: Estima Receita e Fixa Despesa para o exercício 2012. O Vereador que a esta subscreve na forma regimental apresenta à mesa a seguinte ementa ao projeto supracitado. Art. 1º - Fica Garantido Recursos para a suplementação de Programas da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, tais como: Formação e treinamento de técnicos do IMAM; Programa de proteção e controle Ambiental; Programa de desenvolvimento, Implantação e Manutenção de unidade de Conservação, com valor total de R$ 25.000,00 Art. 2º - Para cobertura do montante que trata o art. 1º será retirado recurso da Unidade Orçamentária ÓRGÃOORÇAMENTÁRIO: 16.00 –ENCARGOSGERAISDOMUNICIPIO 16.02 –ENCARGOSSOBASUPERVISÃODASEMAD 04.122.108 - PROG. DESENVOLVIMENTO DAS POLÍTICAS DE GESTÃO GOVERNAMENTAL 2.080 –DESPESASCOMCUSTEIODAADMINISTRAÇÃOMUNICIPAL. 33.90.30.00 – Material de Consumo R$ 25.000,00 Art. 3º - Fica Suplementado o seguinte órgão orçamentário para esta finalidade: 2.131 –MANUTENÇÃODOFUNDOMUNICIPALDEMEIOAMBIENTE. 18.542.352 – PROGRAMA DESENVOLVIMENTO, IMPLANTAÇÃO DE UNID. CONSERVAÇÃO 1.066 – COORDENAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DE PLANEJAMENTOEEXECUÇÃO 33.90.36.00 – Outros Serviços deTerceiros – Pessoa Física 25.000,00 PlenárioWeimarTorres, 21 de Novembro de 2011 Elias Ishy de Mattos - Vereador – PT VEREADORELIASISHYDEMATTOS EmendaMODIFICATIVANº 44/2011 Autoria: Poder executivo Projeto de Lei 130/2011 (23) Assunto: Estima Receita e Fixa Despesa para o exercício 2012. O Vereador que a esta subscreve na forma regimental apresenta à mesa a seguinte ementa ao projeto supracitado. Art. 1º - Fica Garantido Recursos para a suplementação de Programas da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, tais como: Formação e treinamento de técnicos do IMAM; Programa de proteção e controle Ambiental; Programa de desenvolvimento, Implantação e Manutenção de unidade de Conservação, com valor total de R$ 20.000,00 Art. 2º - Para cobertura do montante que trata o art. 1º será retirado recurso da Unidade Orçamentária ÓRGÃOORÇAMENTÁRIO: 16.00 –ENCARGOSGERAISDOMUNICIPIO 16.02 –ENCARGOSSOBASUPERVISÃODASEMAD 04.122.108 - PROG. DESENVOLVIMENTO DAS POLÍTICAS DE GESTÃO GOVERNAMENTAL 2.080 –DESPESASCOMCUSTEIODAADMINISTRAÇÃOMUNICIPAL. 33.90.30.00 – Material de Consumo R$ 20.000,00 Art. 3º - Fica Suplementado o seguinte órgão orçamentário para esta finalidade: 2.131 –MANUTENÇÃODOFUNDOMUNICIPALDEMEIOAMBIENTE. 18.542.352 – PROGRAMA DESENVOLVIMENTO, IMPLANTAÇÃO DE UNID. CONSERVAÇÃO 1.063 – FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO/EDUCADORES AMBIENTAIS 33.90.39.00 – Outros Serviços deTerceiros – Pessoa Jurídica 20.000,00 PlenárioWeimarTorres, 21 de Novembro de 2011 Elias Ishy de Mattos - Vereador – PT VEREADORELIASISHYDEMATTOS EmendaMODIFICATIVANº 45/2011 Autoria: Poder executivo Projeto de Lei 130/2011 (23) Assunto: Estima Receita e Fixa Despesa para o exercício 2012. O Vereador que a esta subscreve na forma regimental apresenta à mesa a seguinte ementa ao projeto supracitado. Art. 1º - Fica Garantido Recursos para a suplementação de Programas da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, tais como: Formação e treinamento de técnicos do IMAM; Programa de proteção e controle Ambiental; Programa de desenvolvimento, Implantação e Manutenção de unidade de Conservação, com valor total de R$ 20.000,00 Art. 2º - Para cobertura do montante que trata o art. 1º será retirado recurso da Unidade Orçamentária ÓRGÃOORÇAMENTÁRIO: 16.00 –ENCARGOSGERAISDOMUNICIPIO 16.02 –ENCARGOSSOBASUPERVISÃODASEMAD 04.122.108 - PROG. DESENVOLVIMENTO DAS POLÍTICAS DE GESTÃO EMENDAS AO ORÇAMENTO Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.128 25 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 25 DE NOVEMBRO DE 2011 GOVERNAMENTAL 2.080 –DESPESASCOMCUSTEIODAADMINISTRAÇÃOMUNICIPAL. 33.90.30.00 – Material de Consumo R$ 20.000,00 Art. 3º - Fica Suplementado o seguinte órgão orçamentário para esta finalidade: 2.131 –MANUTENÇÃODOFUNDOMUNICIPALDEMEIOAMBIENTE. 1.063 – FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO/EDUCADORES AMBIENTAIS 33.90.36.00 – Outros Serviços deTerceiros – Pessoa Física 20.000,00 PlenárioWeimarTorres, 21 de Novembro de 2011 Elias Ishy de Mattos - Vereador – PT VEREADORELIASISHYDEMATTOS EmendaMODIFICATIVANº 46/2011 Autoria: Poder executivo Projeto de Lei 130/2011 (23) Assunto: Estima Receita e Fixa Despesa para o exercício 2012. O Vereador que a esta subscreve na forma regimental apresenta à mesa a seguinte ementa ao projeto supracitado. Art. 1º - Fica Garantido Recursos para a suplementação de Programas da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, tais como: Formação e treinamento de técnicos do IMAM; Programa de proteção e controle Ambiental; Programa de desenvolvimento, Implantação e Manutenção de unidade de Conservação, com valor total de R$ 100.000,00 Art. 2º - Para cobertura do montante que trata o art. 1º será retirado recurso da Unidade Orçamentária ÓRGÃOORÇAMENTÁRIO: 16.00 –ENCARGOSGERAISDOMUNICIPIO 16.02 –ENCARGOSSOBASUPERVISÃODASEMAD 04.122.108 - PROG. DESENVOLVIMENTO DAS POLÍTICAS DE GESTÃO GOVERNAMENTAL 2.080 –DESPESASCOMCUSTEIODAADMINISTRAÇÃOMUNICIPAL. 33.90.30.00 – Material de Consumo R$ 100.000,00 Art. 3º - Fica Suplementado o seguinte órgão orçamentário para esta finalidade: 2.131 –MANUTENÇÃODOFUNDOMUNICIPALDEMEIOAMBIENTE. 44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente 100.000,00 PlenárioWeimarTorres, 21 de Novembro de 2011 Elias Ishy de Mattos - Vereador – PT VEREADORELIASISHYDEMATTOS EmendaMODIFICATIVANº 47/2011 Autoria: Poder executivo Projeto de Lei 130/2011 (23) Assunto: Estima Receita e Fixa Despesa para o exercício 2012. O Vereador que a esta subscreve na forma regimental apresenta à mesa a seguinte ementa ao projeto supracitado. Art. 1º - Fica Garantido Recursos para a suplementação de Programas da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, tais como: Formação e treinamento de técnicos do IMAM; Programa de proteção e controle Ambiental; Programa de desenvolvimento, Implantação e Manutenção de unidade de Conservação, com valor total de R$ 20.000,00 Art. 2º - Para cobertura do montante que trata o art. 1º será retirado recurso da Unidade Orçamentária ÓRGÃOORÇAMENTÁRIO: 16.00 –ENCARGOSGERAISDOMUNICIPIO 16.02 –ENCARGOSSOBASUPERVISÃODASEMAD 04.122.108 - PROG. DESENVOLVIMENTO DAS POLÍTICAS DE GESTÃO GOVERNAMENTAL 2.080 –DESPESASCOMCUSTEIODAADMINISTRAÇÃOMUNICIPAL. 33.90.30.00 – Material de Consumo R$ 20.000,00 Art. 3º - Fica Suplementado o seguinte órgão orçamentário para esta finalidade: 2.131 –MANUTENÇÃODOFUNDOMUNICIPALDEMEIOAMBIENTE. 1.063 – FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO/EDUCADORES AMBIENTAIS 33.90.32.00 – Material de distribuição Gratuito 20.000,00 PlenárioWeimarTorres, 21 de Novembro de 2011 Elias Ishy de Mattos - Vereador – PT VEREADORELIASISHYDEMATTOS EmendaMODIFICATIVANº 48/2011 Autoria: Poder executivo Projeto de Lei 130/2011 (23) Assunto: Estima Receita e Fixa Despesa para o exercício 2012. O Vereador que a esta subscreve na forma regimental apresenta à mesa a seguinte ementa ao projeto supracitado. Art. 1º - Fica Garantido Recursos para a suplementação de Programas da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, tais como: Formação e treinamento de técnicos do IMAM; Programa de proteção e controle Ambiental; Programa de desenvolvimento, Implantação e Manutenção de unidade de Conservação, com valor total de R$ 20.000,00 Art. 2º - Para cobertura do montante que trata o art. 1º será retirado recurso da Unidade Orçamentária ÓRGÃOORÇAMENTÁRIO: 16.00 –ENCARGOSGERAISDOMUNICIPIO 16.02 –ENCARGOSSOBASUPERVISÃODASEMAD 04.122.108 - PROG. DESENVOLVIMENTO DAS POLÍTICAS DE GESTÃO GOVERNAMENTAL 2.080 –DESPESASCOMCUSTEIODAADMINISTRAÇÃOMUNICIPAL. 33.90.30.00 – Material de Consumo R$ 20.000,00 Art. 3º - Fica Suplementado o seguinte órgão orçamentário para esta finalidade: 2.131 –MANUTENÇÃODOFUNDOMUNICIPALDEMEIOAMBIENTE. 33.90.30.00 – Material de Consumo 20.000,00 PlenárioWeimarTorres, 21 de Novembro de 2011 Elias Ishy de Mattos - Vereador – PT VEREADORELIASISHYDEMATTOS EmendaMODIFICATIVANº 49/2011 Autoria: Poder executivo Projeto de Lei 130/2011 (23) Assunto: Estima Receita e Fixa Despesa para o exercício 2012. O Vereador que a esta subscreve na forma regimental apresenta à mesa a seguinte ementa ao projeto supracitado. Art. 1º - Fica Garantido Recursos para a suplementação de Programas da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, tais como: Formação e treinamento de técnicos do IMAM; Programa de proteção e controle Ambiental; Programa de desenvolvimento, Implantação e Manutenção de unidade de Conservação, com valor total de R$ 80.000,00 Art. 2º - Para cobertura do montante que trata o art. 1º será retirado recurso da Unidade Orçamentária ÓRGÃOORÇAMENTÁRIO: 16.00 –ENCARGOSGERAISDOMUNICIPIO 16.02 –ENCARGOSSOBASUPERVISÃODASEMAD 04.122.108 - PROG. DESENVOLVIMENTO DAS POLÍTICAS DE GESTÃO GOVERNAMENTAL 2.080 –DESPESASCOMCUSTEIODAADMINISTRAÇÃOMUNICIPAL. 33.90.30.00 – Material de Consumo R$ 80.000,00 Art. 3º - Fica Suplementado o seguinte órgão orçamentário para esta finalidade: 1.062 –FORMAÇÃOETREINAMENTODETÉCNICOSDOIMAM 33.90.39.00 – Outros Serviços deTerceiros – Pessoa Jurídica 80.000,00 PlenárioWeimarTorres, 21 de Novembro de 2011 Elias Ishy de Mattos - Vereador – PT VEREADORELIASISHYDEMATTOS EmendaMODIFICATIVANº 50/2011 Autoria: Poder executivo Projeto de Lei 130/2011 (23) Assunto: Estima Receita e Fixa Despesa para o exercício 2012. O Vereador que a esta subscreve na forma regimental apresenta à mesa a seguinte ementa ao projeto supracitado. Art. 1º - Fica Garantido Recurso para a suplementação de recursos ao Programa de Fortalecimento dos Canais de Participação Popular no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais). Art. 2º - Para cobertura do montante que trata o art. 1º será retirado recurso da Unidade Orçamentária 05.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEGOVERNO ÓRGÃO ORÇAMENTÁRIO : 05.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 04.122.108 - PROG. DESENVOLVIMENTO DAS POLÍTICAS DE GESTÃO GOVERNAMENTAL 2.015 – COORDENAÇÃO GERAL DO EXECUTIVO E REPRESENTAÇÃO POLÍTICADASECRETARIAMUNICIPALDEGOVERNO. 33.90.35.00 - serviços de consultoria 7.000,00 Art. 3º - Fica Suplementado o seguinte órgão orçamentário para esta finalidade: 04.122.123 – PROGRAMA DE FORTALECIMENTO DOS CANAIS DE PARTICIPAÇÃOPOPULAR(SEGOV) Pg 163 2.016 – AÇÕES DE FORTALECIMENTO DE CANAIS DE PARTICIPAÇÃO COMOSMOVIMENTOSSOCIAISORGANIZADOSECOMOSNÃO. 33.90.48.00 outros auxílios financeiros à pessoa física 7.000,00 PlenárioWeimarTorres, 21 de Novembro de 2011 Elias Ishy de Mattos - Vereador – PT VEREADORELIASISHYDEMATTOS EmendaMODIFICATIVANº 51/2011 Autoria: Poder executivo Projeto de Lei 130/2011 (23) Assunto: Estima Receita e Fixa Despesa para o exercício 2012. O Vereador que a esta subscreve na forma regimental apresenta à mesa a seguinte ementa ao projeto supracitado. Art. 1º - Fica Garantido Recurso para a suplementação de recursos ao Programa de Fortalecimento dos Canais de Participação Popular no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais). Art. 2º - Para cobertura do montante que trata o art. 1º será retirado recurso da Unidade Orçamentária 05.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEGOVERNO ÓRGÃO ORÇAMENTÁRIO : 05.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 04.122.108 - PROG. DESENVOLVIMENTO DAS POLÍTICAS DE GESTÃO GOVERNAMENTAL 2.015 – COORDENAÇÃO GERAL DO EXECUTIVO E REPRESENTAÇÃO EMENDAS AO ORÇAMENTO Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.128 26 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 25 DE NOVEMBRO DE 2011 POLÍTICADASECRETARIAMUNICIPALDEGOVERNO. 33.90.35.00 - serviços de consultoria 12.000,00 Art. 3º - Fica Suplementado o seguinte órgão orçamentário para esta finalidade: 04.122.123 – PROGRAMA DE FORTALECIMENTO DOS CANAIS DE PARTICIPAÇÃOPOPULAR(SEGOV) Pg 163 2.016 – AÇÕES DE FORTALECIMENTO DE CANAIS DE PARTICIPAÇÃO COMOSMOVIMENTOSSOCIAISORGANIZADOSECOMOSNÃO. 33.90.39.00 outros serviços de terceiros pessoa jurídica 12.000,00 PlenárioWeimarTorres, 21 de Novembro de 2011 Elias Ishy de Mattos - Vereador – PT VEREADORJUAREZAMIGODOESPORTE–PRB EMENDAINDICATIVAnº 52/2011 Projeto de Lei nº 23/2011. Autoria Poder Executivo Assunto: Estima a Receita e Fixa despesa para o exercício de 2012. Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados. OVereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à Mesa a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei nº 23/2011. Reforma da praça Mário Correia e sanitários. (frente ao Hospital Evangélico) Os recursos para cobertura das despesas previstas nesta Emenda serão provenientes da unidade orçamentária: 08.00 – Secretaria Municipal de Planejamento e Obras Publicas 08.01 – Secretaria Municipal de Obras Publicas 15.451.113 – Programa de Desenvolvimento da Infra Estrutura 2.021 – Manutenção e Melhoramentos da Infra Estrutura do Município 44.90.51.00 – Obras e Instalações Fonte 00 PLENÁRIO“WEIMARTORRES”, 21DENOVEMBRODE2011. JUAREZ AMIGO DO ESPORTE VEREADOR – PRB VEREADORJUAREZAMIGODOESPORTE–PRB EMENDAINDICATIVAnº 53/2011 Projeto de Lei nº 23/2011. Autoria Poder Executivo Assunto: Estima a Receita e Fixa despesa para o exercício de 2012. Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados. OVereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à Mesa a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei nº 23/2011. Implantação de PavimentaçãoAsfáltica no Bairro Colibri Os recursos para cobertura das despesas previstas nesta Emenda serão provenientes da unidade orçamentária: 08.00 – Secretaria Municipal de Planejamento e Obras Publicas 08.01 – Secretaria Municipal de Obras Publicas 15.451.113 – Programa de Desenvolvimento da Infra Estrutura 2.021 – Manutenção e Melhoramentos da Infra Estrutura do Município 44.90.51.00 – Obras e Instalações PLENÁRIO“WEIMARTORRES”, 21DENOVEMBRODE2011. JUAREZ AMIGO DO ESPORTE VEREADOR – PRB VEREADORJUAREZAMIGODOESPORTE–PRB EMENDAINDICATIVAnº 54/2011 Projeto de Lei nº 23/2011. Autoria Poder Executivo Assunto: Estima a Receita e Fixa despesa para o exercício de 2012. Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados. OVereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à Mesa a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei nº 23/2011 Reforma da quadra de Esportes da praça Paraguaia e sanitários. Os recursos para cobertura das despesas previstas nesta Emenda serão provenientes da unidade orçamentária: 08.00 – Secretaria Municipal de Planejamento e Obras Publicas 08.01 – Secretaria Municipal de Obras Publicas 15.451.113 – Programa de Desenvolvimento da Infra Estrutura 2.021 – Manutenção e Melhoramentos da Infra Estrutura do Município 44.90.51.00 – Obras e Instalações Fonte 00 PLENÁRIO“WEIMARTORRES”, 21DENOVEMBRODE2011 JUAREZ AMIGO DO ESPORTE VEREADOR – PRB VEREADORJUAREZAMIGODOESPORTE–PRB EMENDAINDICATIVAnº 55/2011 Projeto de Lei nº 23/2011. Autoria Poder Executivo Assunto: Estima a Receita e Fixa despesa para o exercício de 2012. Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados. OVereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à Mesa a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei nº 23/2011. Implantação de Pavimentação Asfáltica nas Ruas Castro Alves e Olavo Bilac e Cornélio Cersósimo de Souza nos trechos compreendidos entre as Ruas Eulália Pires e Rua Cuiabá no Bairro Jardim Maringá. Os recursos para cobertura das despesas previstas nesta Emenda serão provenientes da unidade orçamentária: 08.00 – Secretaria Municipal de Planejamento e Obras Publicas 08.01 – Secretaria Municipal de Obras Publicas 15.451.113 – Programa de Desenvolvimento da Infra Estrutura 2.021 – Manutenção e Melhoramentos da Infra Estrutura do Município 44.90.51.00 – Obras e Instalações PLENÁRIO“WEIMARTORRES”, 21DENOVEMBRODE2011. JUAREZ AMIGO DO ESPORTE VEREADOR – PRB VEREADORJUAREZAMIGODOESPORTE–PRB EMENDAINDICATIVAnº 56/2011 Projeto de Lei nº 23/2011. Autoria Poder Executivo Assunto: Estima a Receita e Fixa despesa para o exercício de 2012. Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados. OVereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à Mesa a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei nº 23/2011. Implantação de Área de Lazer no Jardim Novo Horizonte . Os recursos para cobertura das despesas previstas nesta Emenda serão provenientes da unidade orçamentária: 08.00 – Secretaria Municipal de Planejamento e Obras Publicas 08.01 – Secretaria Municipal de Obras Publicas 15.451.113 – Programa de Desenvolvimento da Infra Estrutura 2.021 – Manutenção e Melhoramentos da Infra Estrutura do Município 44.90.51.00 – Obras e Instalações Fonte 00 PLENÁRIO“WEIMARTORRES”, 21DENOVEMBRODE2011. JUAREZ AMIGO DO ESPORTE VEREADOR – PRB VEREADORJUAREZAMIGODOESPORTE–PRB EMENDAINDICATIVAnº 57/2011 Projeto de Lei nº 23/2011. Autoria Poder Executivo Assunto: Estima a Receita e Fixa despesa para o exercício de 2012. Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados OVereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à Mesa a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei nº 23/2011. Implantação de Área de Lazer no Jardim Independência. Os recursos para cobertura das despesas previstas nesta Emenda serão provenientes da unidade orçamentária: 08.00 – Secretaria Municipal de Planejamento e Obras Publicas 08.01 – Secretaria Municipal de Planejamento e Obras Publicas 15.451.113 – Programa de Desenvolvimento da Infra Estrutura 2.021 – Manutenção e Melhoramentos da Infra Estrutura do Município 44.90.51.00 – Obras e Instalações PLENÁRIO“WEIMARTORRES”, 21DENOVEMBRODE2011. JUAREZ AMIGO DO ESPORTE VEREADOR – PRB VEREADORJUAREZAMIGODOESPORTE–PRB EMENDAINDICATIVAnº 58/2011 Projeto de Lei nº 23/2011. Autoria Poder Executivo Assunto: Estima a Receita e Fixa despesa para o exercício de 2012. Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados. OVereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à Mesa a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei nº 23/2011. Implantação de PavimentaçãoAsfáltica no Bairro Novo Horizonte. Os recursos para cobertura das despesas previstas nesta Emenda serão provenientes da unidade orçamentária: 08.00 – Secretaria Municipal de Planejamento e Obras Publicas 08.01 – Secretaria Municipal de Obras Publicas 15.451.113 – Programa de Desenvolvimento da Infra Estrutura 2.021 – Manutenção e Melhoramentos da Infra Estrutura do Município 44.90.51.00 – Obras e Instalações PLENÁRIO“WEIMARTORRES”, 21DENOVEMBRODE2011. JUAREZ AMIGO DO ESPORTE VEREADOR – PRB VEREADORJUAREZAMIGODOESPORTE–PRB EMENDAINDICATIVAnº 59/2011 Projeto de Lei nº 23/2011. Autoria Poder Executivo Assunto: Estima a Receita e Fixa despesa para o exercício de 2012. Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados. OVereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à EMENDAS AO ORÇAMENTO Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.128 27 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 25 DE NOVEMBRO DE 2011 Mesa a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei nº 23/2011. Distribuição de Bolas e Materiais Esportivos para associação de Moradores. Os recursos para cobertura das despesas previstas nesta Emenda serão provenientes da unidade orçamentária: 05.00 – Secretaria Municipal de Governo 05.02 – Fundação da Cultural e de Desporto 27.812.105 – Esporte Direito deTodos 2.115 – Implementação de projetos esportivos e incentivo a pratica de esportes e lazer comunitário. PLENÁRIO“WEIMARTORRES”, 21DENOVEMBRODE2011. JUAREZ AMIGO DO ESPORTE VEREADOR – PRB VEREADORJUAREZAMIGODOESPORTE–PRB EMENDAMODIFICATIVAnº 60/2011 Projeto de Lei nº 23/2011. Autoria Poder Executivo Assunto: Estima a Receita e Fixa despesa para o exercício de 2012. Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados. OVereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à Mesa a seguinte Emenda Modificativa ao Projeto de Lei nº 23/2011. Construção do Centro Esportivo do Jardim Novo Horizonte. Os recursos para cobertura das despesas previstas nesta Emenda serão provenientes da unidade orçamentária: R$ 40.000.00 (quarenta mil reais). Art. 2º - Para Cobertura das despesas com a execução da obra a prefeitura deverá transferir o recurso do seguinte programa. 08.00 – Secretaria Municipal de Planejamento e Obras Publicas 08.01 – Secretaria Municipal de Obras Publicas 15.451.113 – Programa de Desenvolvimento da Infra Estrutura 2.021 – Manutenção e Melhoramentos da Infra Estrutura do Município 44.90.51.00 – Obras e Instalações Fonte 00 R$ 40.000.00 Total R$ 40.000.00 PLENÁRIO“WEIMARTORRES”, 21DENOVEMBRODE2011. JUAREZ AMIGO DO ESPORTE - VEREADOR – PRB VEREADOR JUAREZ AMIGO DO ESPORTE – PRB EMENDA MODIFICATIVA nº 61/2011 Projeto de Lei nº 23/2011. Autoria Poder Executivo Assunto: Estima a Receita e Fixa despesa para o exercício de 2012. Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados. OVereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à Mesa a seguinte Emenda Modificativa ao Projeto de Lei nº 23/2011. Ampliação da Pista de Caminhada do Complexo Esportivo Jorge Antonio Salomão. Os recursos para cobertura das despesas previstas nesta Emenda serão provenientes da unidade orçamentária: R$ 30.000.00 (trinta mil reais). Art. 2º - Para Cobertura das despesas com a execução da obra a prefeitura deverá transferir o recurso do seguinte programa: 08.00 – Secretaria Municipal de Planejamento e Obras Publicas 08.01 – Secretaria Municipal de Obras Publicas 15.451.113 – Programa de Desenvolvimento da Infra Estrutura 2.023 – Revitalização, melhorias e reformasempraças, parques, prédios e espaços públicos. 44.90.51.00 – Obras e Instalações Fonte 00 R$ 30.000.00 Total R$ 30.000.00 PLENÁRIO“WEIMARTORRES”, 21DENOVEMBRODE2011. JUAREZ AMIGO DO ESPORTE - VEREADOR – PRB VEREADORJUAREZAMIGODOESPORTE–PRB EMENDAMODIFICATIVAnº 62/2011 Projeto de Lei nº 23/2011. Autoria Poder Executivo Assunto: Estima a Receita e Fixa despesa para o exercício de 2012. Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados. OVereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à Mesa a seguinte Emenda Modificativa ao Projeto de Lei nº 23/2011. Construção da Calçada da Escola Weimar Gonçalves Torres no trecho até a rua Barrão do Rio Branco no Bairro Jardim Climax. Os recursos para cobertura das despesas previstas nesta Emenda serão provenientes da unidade orçamentária: R$ 30.000.00 (trinta mil reais). Art.2º - Para Cobertura das despesas com a execução da obra a prefeitura deverá transferir o recurso do seguinte programa: 08.00 – Secretaria Municipal de Planejamento e Obras Publicas 08.01 – Secretaria Municipal de Obras Publicas 15.451.113 – Programa de Desenvolvimento da Infra Estrutura 2.021 – Manutenção e Melhoramentos da Infra Estrutura do Município 44.90.51.00 – Obras e Instalações Fonte 00 R$ 30.000.00 Total R$ 30.000.00 PLENÁRIO“WEIMARTORRES”, 21DENOVEMBRODE2011. JUAREZ AMIGO DO ESPORTE - VEREADOR – PRB VEREADORJUAREZAMIGODOESPORTE–PRB EMENDAMODIFICATIVAnº 63/2011 Projeto de Lei nº 23/2011. Autoria Poder Executivo Assunto: Estima a Receita e Fixa despesa para o exercício de 2012. Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados. OVereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à Mesa a seguinte Emenda Modificativa ao Projeto de Lei nº 23/2011. Implantação de Parque Infantil na Escola Municipal Prefeito LuizAntonioAlvarez Gonçalves localizada no Jardim Novo Horizonte. Os recursos para cobertura das despesas previstas nesta Emenda serão provenientes da unidade orçamentária: R$ 40.000.00 (quarenta mil reais). Art. 2º - Para Cobertura das despesas com a execução da obra a prefeitura deverá transferir o recurso do seguinte programa: 08.00 – Secretaria Municipal de Planejamento e Obras Publicas 08.01 – Secretaria Municipal de Obras Publicas 15.451.113 – Programa de Desenvolvimento da Infra Estrutura 2.023 – Revitalização Melhorias e reformas em praças, parques, prédios e espaços públicos 44.90.51.00 – Obras e Instalações Fonte 00 R$ 40.000.00 Total R$ 40.000.00 PLENÁRIO“WEIMARTORRES”, 21DENOVEMBRODE2011. JUAREZ AMIGO DO ESPORTE - VEREADOR – PRB VEREADORJUAREZAMIGODOESPORTE–PRB EMENDAMODIFICATIVAnº 64/2011 Projeto de Lei nº 23/2011. Autoria Poder Executivo Assunto: Estima a Receita e Fixa despesa para o exercício de 2012. Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados. OVereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à Mesa a seguinte Emenda Modificativa ao Projeto de Lei nº 23/2011. Reforma do Salão da Associação de Moradores e implantação de Parque Infantil do Conjunto Residencial Cohab II. Os recursos para cobertura das despesas previstas nesta Emenda serão provenientes da unidade orçamentária: R$ 30.000.00 (trinta mil reais). Art. 2º - Para Cobertura das despesas com a execução da obra a prefeitura deverá transferir o recurso do seguinte programa: 08.00 – Secretaria Municipal de Planejamento e Obras Publicas 08.01 – Secretaria Municipal de Obras Publicas 15.451.113 – Programa de Desenvolvimento da Infra Estrutura 2.023 – Revitalização Melhorias e reformas em praças, parques, prédios e espaços públicos 44.90.51.00 – Obras e Instalações Fonte 00 R$ 30.000.00 Total R$ 30.000.00 PLENÁRIO“WEIMARTORRES”, 21DENOVEMBRODE2011. JUAREZ AMIGO DO ESPORTE - VEREADOR – PRB VEREADORJUAREZAMIGODOESPORTE–PRB EMENDAMODIFICATIVAnº 65/2011 Projeto de Lei nº 23/2011. Autoria Poder Executivo Assunto: Estima a Receita e Fixa despesa para o exercício de 2012. Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados. OVereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à Mesa a seguinte Emenda Modificativa ao Projeto de Lei nº 23/2011. Revitalização da Praça Paraguaia com pintura, grama, telas e alambrado, sanitários. Os recursos para cobertura das despesas previstas nesta Emenda serão provenientes da unidade orçamentária: R$ 30.000.00 (trinta mil reais). Art. 2º - Para Cobertura das despesas com a execução da obra a prefeitura deverá transferir o recurso do seguinte programa: 08.00 – Secretaria Municipal de Planejamento e Obras Publicas 08.01 – Secretaria Municipal de Obras Publicas 15.451.113 – Programa de Desenvolvimento da Infra Estrutura 2.023 – Revitalização, melhorias e reformas em praças, parques, prédios e espaços públicos. 44.90.51.00 – Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica Fonte 00 R$ 30.000.00 Total R$ 30.000.00 PLENÁRIO“WEIMARTORRES”, 21DENOVEMBRODE2011. JUAREZ AMIGO DO ESPORTE - VEREADOR – PRB EMENDAS AO ORÇAMENTO Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.128 28 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 25 DE NOVEMBRO DE 2011 VEREADORJUAREZAMIGODOESPORTE–PRB EMENDAMODIFICATIVAnº 66/2011 Projeto de Lei nº 23/2011. Autoria Poder Executivo Assunto: Estima a Receita e Fixa despesa para o exercício de 2012. Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados. OVereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à Mesa a seguinte Emenda Modificativa ao Projeto de Lei nº 23/2011. Projeto Social “Escolinha de Futebol” para atender todos os bairro e distritos do Município de Dourados, com 15 polos, 20 profissionais, material esportivo (bola, coletes e materiais diversos). Os recursos para cobertura das despesas previstas nesta Emenda serão provenientes da unidade orçamentária: R$ 80.000.00 (oitenta mil reais). Art. 2º - Para Cobertura das despesas com a execução da obra a prefeitura deverá transferir o recurso do seguinte programa: 05.00 – Secretaria Municipal de Governo 05.02 – Fundação Cultural e de Desporto 27.812.105 – Esporte Direito deTodos 2.115 – Implementação de projetos esportivos e incentivo a pratica de esportes e lazer comunitário. 33.90.39.00 – Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica Fonte 00 R$ 80.000.00 Total R$ 80.000.00 PLENÁRIO“WEIMARTORRES”, 21DENOVEMBRODE2011. JUAREZ AMIGO DO ESPORTE - VEREADOR – PRB VEREADORJUAREZAMIGODOESPORTE–PRB EMENDAMODIFICATIVAnº 67/2011 Projeto de Lei nº 23/2011. Autoria Poder Executivo Assunto: Estima a Receita e Fixa despesa para o exercício de 2012. Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados. OVereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à Mesa a seguinte Emenda Modificativa ao Projeto de Lei nº 23/2011. Implantação da Sede da Associação de Moradores do Jardim Itália, pré moldado, parede, sanitários, piso. Os recursos para cobertura das despesas previstas nesta Emenda serão provenientes da unidade orçamentária: R$ 60.000.00 (sessenta mil reais). Art. 2º - Para Cobertura das despesas com a execução da obra a prefeitura deverá transferir o recurso do seguinte programa: 08.00 – Secretaria Municipal de Planejamento e Obras Publicas 08.01 – Secretaria Municipal de Obras Publicas 15.451.113 – Programa de Desenvolvimento da Infra Estrutura 2.023 – Revitalização, melhorias e reformasempraças, parques, prédios e espaços públicos. 44.90.51.00 – Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica Fonte 00 R$ 60.000.00 Total R$ 60.000.00 PLENÁRIO“WEIMARTORRES”, 21DENOVEMBRODE2011. JUAREZ AMIGO DO ESPORTE - VEREADOR – PRB VEREADORJUAREZAMIGODOESPORTE–PRB EMENDAMODIFICATIVAnº 68/2011 Projeto de Lei nº 23/2011. Autoria Poder Executivo Assunto: Estima a Receita e Fixa despesa para o exercício de 2012. Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados. OVereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à Mesa a seguinte Emenda Modificativa ao Projeto de Lei nº 23/2011. Implantação de Parque Infantil na Escola Municipal Laudemira Coutinho de Melo localizada no Jardim Santa Maria. Os recursos para cobertura das despesas previstas nesta Emenda serão provenientes da unidade orçamentária: R$ 40.000.00 (quarenta mil reais). Art. 2º - Para Cobertura das despesas com a execução da obra a prefeitura deverá transferir o recurso do seguinte programa: 08.00 – Secretaria Municipal de Planejamento e Obras Publicas 08.01 – Secretaria Municipal de Obras Publicas 15.451.113 – Programa de Desenvolvimento da Infra Estrutura 2.023 – Revitalização Melhorias e reformas em praças, parques, prédios e espaços públicos 44.90.51.00 – Obras e Instalações Fonte 00 R$ 40.000.00 Total R$ 40.000.00 PLENÁRIO“WEIMARTORRES”, 21DENOVEMBRODE2011. JUAREZ AMIGO DO ESPORTE - VEREADOR – PRB VEREADOR JUAREZ AMIGO DO ESPORTE – PRB EMENDAMODIFICATIVAnº 69/2011 Projeto de Lei nº 23/2011. Autoria Poder Executivo Assunto: Estima a Receita e Fixa despesa para o exercício de 2012. Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados. OVereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à Mesa a seguinte Emenda Modificativa ao Projeto de Lei nº 23/2011. Art. 1º - Reforma do Campo de Futebol do Bairro Jardim Itália com a Colocação de Alambrado, reforma deVestiários e Sanitários, gramado, drenagem e telas. R$ 30.000.00 (trinta mil reais). Art. 2º - Para Cobertura das despesas com a execução da obra a prefeitura deverá transferir o recurso do seguinte programa: 08.00 – Secretaria Municipal de Planejamento e Obras Publicas 08.01 – Secretaria Municipal de Obras Publicas 15.451.113 – Programa de Desenvolvimento da Infra Estrutura 2.023 – Revitalização, melhorias e reformas em praças, parques, prédios e espaços públicos. 44.90.51.00 – Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica Fonte 00 R$ 30.000.00 Total R$ 30.000.00 PLENÁRIO“WEIMARTORRES”, 21DENOVEMBRODE2011. JUAREZ AMIGO DO ESPORTE - VEREADOR – PRB VEREADORJUAREZAMIGODOESPORTE–PRB EMENDAMODIFICATIVAnº 70/2011 Projeto de Lei nº 23/2011. Autoria Poder Executivo Assunto: Estima a Receita e Fixa despesa para o exercício de 2012. Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados. OVereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à Mesa a seguinte Emenda Modificativa ao Projeto de Lei nº 23/2011. Art. 1º - Reforma do Campo de Futebol do Bairro Vila Erondina com a Colocação deAlambrado, reforma deVestiários e Sanitários, gramado e telas. R$ 30.000.00 (trinta mil reais). Art. 2º - Para Cobertura das despesas com a execução da obra a prefeitura deverá transferir o recurso do seguinte programa: 08.00 – Secretaria Municipal de Planejamento e Obras Publicas 08.01 – Secretaria Municipal de Obras Publicas 15.451.113 – Programa de Desenvolvimento da Infra Estrutura 2.023 – Revitalização, melhorias e reformas em praças, parques, prédios e espaços públicos. 44.90.51.00 – Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica Fonte 00 R$ 30.000.00 Total R$ 30.000.00 PLENÁRIO“WEIMARTORRES”, 21DENOVEMBRODE2011. JUAREZ AMIGO DO ESPORTE - VEREADOR – PRB VEREADORJUAREZAMIGODOESPORTE–PRB EMENDAMODIFICATIVAnº 71/2011 Projeto de Lei nº 23/2011. Autoria Poder Executivo Assunto: Estima a Receita e Fixa despesa para o exercício de 2012. Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados. OVereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à Mesa a seguinte Emenda Modificativa ao Projeto de Lei nº 23/2011. Obras de Revitalização do Centro Poliesportivo (CEPER) doBNH3º Plano. Os recursos para cobertura das despesas previstas nesta Emenda serão provenientes da unidade orçamentária: R$ 30.000.00 (trinta mil reais). Art. 2º - Para Cobertura das despesas com a execução da obra a prefeitura deverá transferir o recurso do seguinte programa: 08.00 – Secretaria Municipal de Planejamento e Obras Publicas 08.01 – Secretaria Municipal de Obras Publicas 15.451.113 – Programa de Desenvolvimento da Infra Estrutura 2.021 – Manutenção e Melhoramentos da Infra Estrutura do Município 44.90.51.00 – Obras e Instalações Fonte 00 R$ 30.000.00 Total R$ 30.000.00 PLENÁRIO“WEIMARTORRES”, 21DENOVEMBRODE2011. JUAREZ AMIGO DO ESPORTE - VEREADOR – PRB VEREADORJUAREZAMIGODOESPORTE–PRB EMENDAMODIFICATIVAnº 72/2011 Projeto de Lei nº 23/2011. Autoria Poder Executivo Assunto: Estima a Receita e Fixa despesa para o exercício de 2012. Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados. OVereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à Mesa a seguinte Emenda Modificativa ao Projeto de Lei nº 23/2011. Obras de Revitalização do Centro Poliesportivo (CEPER) doBNH2º Plano. EMENDAS AO ORÇAMENTO Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.128 29 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 25 DE NOVEMBRO DE 2011 Os recursos para cobertura das despesas previstas nesta Emenda serão provenientes da unidade orçamentária: R$ 30.000.00 (trinta mil reais). Art. 2º - Para Cobertura das despesas com a execução da obra a prefeitura deverá transferir o recurso do seguinte programa: 08.00 – Secretaria Municipal de Planejamento e Obras Publicas 08.01 – Secretaria Municipal de Obras Publicas 15.451.113 – Programa de Desenvolvimento da Infra Estrutura 2.021 – Manutenção e Melhoramentos da Infra Estrutura do Município 44.90.51.00 – Obras e Instalações Fonte 00 R$ 30.000.00 Total R$ 30.000.00 PLENÁRIO“WEIMARTORRES”, 21DENOVEMBRODE2011. JUAREZ AMIGO DO ESPORTE - VEREADOR – PRB VEREADORJUAREZAMIGODOESPORTE–PRB EMENDAMODIFICATIVAnº 73/2011 Projeto de Lei nº 23/2011. Autoria Poder Executivo Assunto: Estima a Receita e Fixa despesa para o exercício de 2012. Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados. OVereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à Mesa a seguinte Emenda Modificativa ao Projeto de Lei nº 23/2011. Obras de Revitalização do Centro Poliesportivo (CEPER) doBNH1º Plano. Os recursos para cobertura das despesas previstas nesta Emenda serão provenientes da unidade orçamentária: R$ 30.000.00 (trinta mil reais). Art. 2º - Para Cobertura das despesas com a execução da obra a prefeitura deverá transferir o recurso do seguinte programa: 08.00 – Secretaria Municipal de Planejamento e Obras Publicas 08.01 – Secretaria Municipal de Obras Publicas 15.451.113 – Programa de Desenvolvimento da Infra Estrutura 2.021 – Manutenção e Melhoramentos da Infra Estrutura do Município 44.90.51.00 – Obras e Instalações Fonte 00 R$ 30.000.00 Total R$ 30.000.00 PLENÁRIO“WEIMARTORRES”, 21DENOVEMBRODE2011. JUAREZ AMIGO DO ESPORTE - VEREADOR – PRB VEREADORJUAREZAMIGODOESPORTE–PRB EMENDAMODIFICATIVAnº 74/2011 Projeto de Lei nº 23/2011. Autoria Poder Executivo Assunto: Estima a Receita e Fixa despesa para o exercício de 2012. Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados. OVereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à Mesa a seguinte Emenda Modificativa ao Projeto de Lei nº 23/2011. Copa Integração. Os recursos para cobertura das despesas previstas nesta Emenda serão provenientes da unidade orçamentária: R$ 10.000.00 (Dez mil reais). Art. 2º - Para Cobertura das despesas com a execução da obra a prefeitura deverá transferir o recurso do seguinte programa: 05.00 – Secretaria Municipal de Governo 05.01 – Secretaria Municipal de Governo 04.122.108 – Programa de Desenvolvimento das Políticas de Gestão Governamental 2.015 – Coordenação Geral do Executivo e Representação Política da Secretaria de Governo 33.90.35.00 – Obras e Instalações Fonte 00 R$ 10.000.00 Total R$ 10.000.00 PLENÁRIO“WEIMARTORRES”, 21DENOVEMBRODE2011. JUAREZ AMIGO DO ESPORTE - VEREADOR – PRB VEREADORJUAREZAMIGODOESPORTE–PRB EMENDAMODIFICATIVAnº 75/2011 Projeto de Lei nº 23/2011. Autoria Poder Executivo Assunto: Estima a Receita e Fixa despesa para o exercício de 2012. Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados. OVereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à Mesa a seguinte Emenda Modificativa ao Projeto de Lei nº 23/2011. Conclusão do Salão de Eventos da Associação de Moradores do Jardim Florida I e II e PanambíVerá. Os recursos para cobertura das despesas previstas nesta Emenda serão provenientes da unidade orçamentária: R$ 30.000.00 (trinta mil reais). Art. 2º - Para Cobertura das despesas com a execução da obra a prefeitura deverá transferir o recurso do seguinte programa: 08.00 – Secretaria Municipal de Planejamento e Obras Publicas 08.01 – Secretaria Municipal de Obras Publicas 15.451.113 – Programa de Desenvolvimento da Infra Estrutura 2.021 – Manutenção e Melhoramentos da Infra Estrutura do Município 44.90.51.00 – Obras e Instalações Fonte 00 R$ 30.000.00 Total R$ 30.000.00 PLENÁRIO“WEIMARTORRES”, 21DENOVEMBRODE2011. JUAREZ AMIGO DO ESPORTE - VEREADOR – PRB VEREADORJUAREZAMIGODOESPORTE–PRB EMENDAMODIFICATIVAnº 76/2011 Projeto de Lei nº 23/2011. Autoria Poder Executivo Assunto: Estima a Receita e Fixa despesa para o exercício de 2012. Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados. OVereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à Mesa a seguinte Emenda Modificativa ao Projeto de Lei nº 23/2011. Construção do vestiário dotado de sanitários do Campo de Futebol do Distrito da Picadinha. Os recursos para cobertura das despesas previstas nesta Emenda serão provenientes da unidade orçamentária: R$ 40.000.00 (quarenta mil reais). Art. 2º - Para Cobertura das despesas com a execução da obra a prefeitura deverá transferir o recurso do seguinte programa: 08.00 – Secretaria Municipal de Planejamento e Obras Publicas 08.01 – Secretaria Municipal de Obras Publicas 15.451.113 – Programa de Desenvolvimento da Infra Estrutura 2.021 – Manutenção e Melhoramentos da Infra Estrutura do Município 44.90.51.00 – Obras e Instalações Fonte 00 R$ 40.000.00 Total R$ 40.000.00 PLENÁRIO“WEIMARTORRES”, 21DENOVEMBRODE2011. JUAREZ AMIGO DO ESPORTE - VEREADOR – PRB VEREADORJUAREZAMIGODOESPORTE–PRB EMENDAMODIFICATIVAnº 77/2011 Projeto de Lei nº 130/2011. Autoria Poder Executivo Assunto: Estima a Receita e Fixa despesa para o exercício de 2012. Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados. OVereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à Mesa a seguinte Emenda Modificativa ao Projeto de Lei nº 109/2011. Art. 1º - Reforma do Campo de Futebol do Bairro Vila Cachoeirinha com a Colocação deAlambrado, construção deVestiários e Sanitários, gramado, drenagem e elevar o campo, telas. R$ 30.000.00 (trinta mil reais). Art. 2º - Para Cobertura das despesas com a execução da obra a prefeitura deverá transferir o recurso do seguinte programa: 05.00 – Secretaria Municipal de Governo 05.01 – Secretaria Municipal de Governo 04.122.108 – Programa desenvolvimento das políticas de gestão governamental 2.015 – Coordenação geral do executivo e representações política da secretaria municipal de governo. 33.90.35.00 – Serviço de consultoria Fonte 00 R$ 30.000.00 Total R$ 30.000.00 PLENÁRIO“WEIMARTORRES”, 21DENOVEMBRODE2011. JUAREZ AMIGO DO ESPORTE - VEREADOR – PRB VEREADORGINOJOSÉFERREIRA(DEM) Emenda Modificativa nº 78/2011 Projeto de Lei 130/2011 Autoria –Poder Executivo ASSUNTO=Estima Receita e Fixa Despesa para o Exercício de 2012 O vereador Gino José Ferreira (DEM) que a esta subscreve de acordo com as normas regimentais, apresenta a Mesa Diretora a seguinte emenda INDICATIVA, ao Projeto de Lei 130/2011. Artigo 1º - Fica garantido o repasse através de convênio com o Clube do Laço de Dourados no valor de R$ 25.000,00 e CTG – Centro de Tradições Gauchas de Dourados no valor de R$ 25.000,00, recursos na ordem R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). Artigo 2º - Para cobertura dessas despesas à instituição Prefeitura Municipal de Dourados deverá reduzir e usar recursos dos seguintes programas: 05:00 - Secretaria Municipal de Governo 05:03 – Fundo de Investimentos a ProduçãoArtística e Cultural de Dourados. 13.392.118 – Programa de Popularização da Cultura e do Lazer 2.121 – Apoio, Promoção e Estímulo ao Desenvolvimento da Produção Cultural e EMENDAS AO ORÇAMENTO Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.128 30 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 25 DE NOVEMBRO DE 2011 EXTRATOS - PREVID EXTRATO DE PROCESSO ÓRGÃO:Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município - PreviD CONSIDERANDO o contido no Processo de Dispensa de Licitação nº. 025/2011/PREVID, bem como o disposto no artigo 24, inciso II, da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações, Fica Dispensada de Licitação a Aquisição de mobiliários, para atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PREVID, de acordo com o processo de Dispensa de Licitação nº. 025/2011/PREVID. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Art. 24, inciso II, da Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 07.00.- Secretaria Municipal deAdministração 07.02.- Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município - PreviD 09.272.124 – Manter o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS 2.075- Manutenção dasAtividades do IPSSD 44.90.52.00 – Equipamentos e material permanente 44.90.52.17 – Mobiliárioemgeral Valor R$ 7.892,50 (Sete mil oitocentos e noventa e dois reais e cinquenta centavos). Fonte 3 Ficha 1067 EXTRATO DE PROCESSO Órgão: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município – PreviD CONSIDERANDO o contido no Processo de Dispensa de Licitação nº. 023/2011/PREVID, bem como o disposto no artigo 24, inciso II, da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações, Fica Dispensada de Licitação a instalação de cerca elétrica no imóvel destinado para a implantação da Central de Perícia Médica do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, de acordo com o processo de Dispensa de Licitação nº. 023/2011/PREVID. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 24 inciso II da Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 07.00.- Secretaria Municipal deAdministração 07.02.- Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados PreviD 09.272.124 – Manter o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS 2.075 – Manutenção dasAtividades do IPSSD 33.90.39.00 – Outros Serviços deTerceiros – Pessoa Jurídica 33.90.39.54 – Serviços de Proteção, Monitoramento e Segurança Fonte 03 Ficha 1066 Valor: R$ 540,40 (quinhentos e quarenta reais e quarenta centavos) CMEST – CENTRO DE MEDICINA E ENGENHARIA DE SEGURANÇA DO TRABALHO LTDA – EPP , torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia - LP, para atividade de Serviços de perícia técnica relacionadas à segurança do trabalho, localizada na Rua Ponta Porã, nº 1910 – Vila Tonani, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental CMEST – CENTRO DE MEDICINA E ENGENHARIA DE SEGURANÇA DO TRABALHO LTDA – EPP , torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados –IMAMde Dourados (MS), a Licença de Operação - LO, para atividade de Serviços de perícia técnica relacionadas à segurança do trabalho, localizada na Rua Ponta Porã, nº 1910 – Vila Tonani, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental CMEST – CENTRO DE MEDICINA E ENGENHARIA DE SEGURANÇA DO TRABALHO LTDA – EPP , torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados –IMAMde Dourados (MS), a Licença de Instalação - LI, para atividade de Serviços de perícia técnica relacionadas à segurança do trabalho, localizada na Rua Ponta Porã, nº 1910 – Vila Tonani, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental JOÃO ANTONIO DOS SANTOS, torna público que requereu do Instituto do Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), Licença Ambiental Simplificada (LAS), para atividade de COMÉRCIO DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO CLASSE II, localizada na Rua Raul Frost, 2662 - Parque Nova Dourados, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL EXTRATO CONTRATO PARTES: Câmara Municipal de Dourados, CNPJ N.º 15.469.091/0001-86; Mr Service –Assistência TécnicaemElevadores,, CNPJ N.º 07.043.710/0001-48. OBJETO: Prestação de serviços de conservação e assistência técnica em 01 (uma) Plataforma Elevadora para Portadores de Necessidades Especiais, marca Rigna, modelo Oxford. CONTRATO: 015/2011/CMD, 01 de outubro de 2011. VALOR: R$ 7.920,00 (sete mil e novecentos e vinte reais), mensal de R$ 660,00 (seiscentos e sessenta reais), VIGÊNCIA: 01 de outubro de 2011 a 30 de setembro de 2012. DOTAÇÃO: 01.001.01.031.0002 – 3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica LICITAÇÃO:Proc.Adm. Lic. 016/2011, Dispensa nº 003/2011 ORDENADORDESPESA:IDENORMACHADO EXTRATO DE CONTRATO Artística no Município 33.50.00.00 –Transferência a Instituições Privadas sem fins lucrativos FONTE00 R$- 50.000,00 PlenárioWeimarTorres 21 de Novembro de 2011-11-20. Gino Ferreira - Vereador DEM VEREADORES GINO JOSÉ FERREIRA (DEM) E IDENOR MACHADO (DEM) Emenda Modificativa nº 79/2011 Projeto de Lei 130/2011 Autoria –Poder Executivo ASSUNTO=Estima Receita e Fixa Despesa para o Exercício de 2012 O vereador Gino José Ferreira (DEM), que está subscreve de acordo com as normas regimentais, apresenta a Mesa Diretora a seguinte emenda MODIFICATIVA, ao Projeto de Lei 130/2011. Artigo 1º Fica garantido o repasse para o Funfo de Investimento a Produção Artística e Cultural - recursos na ordem de R$ 200.000,00 (Duzentos Mil Reais). Artigo 2º Para cobertura dessas despesas à instituição Prefeitura Municipal de Dourados deverá reduzir e usar recursos dos seguintes programas: 03:00 – Procuradoria Geral do Município 03.01- Procuradoria Geral do Município 2.062.106 – Prog. Defesa dos Interesses Municipais na áreaAdmin.EJudiciária 2.011 – Manutenção da Procuradoria Geral do Município 31.91.00.00 –Aplicação Direta Decorrente entre órgão FONTE00 R$ 55.000,00 05:00 – Secretaria Municipal de Governo 05.01 – Secretaria Municipal de Governo 04.122.108 – Programa de Desenvolvimento de Políticas de Gestão Governamental 2.013- Apoio à Assistência Imediata ao Gabinete do Prefeito e a Assessoria Especial 33.90.39.00 – Outros Serviços deTerceiros – Pessoa Jurídica FONTE00 R$ 45.000,00 06:00 – Secretaria Municipal de Finanças e Receita 06.01 – Secretaria Municipal de Finanças e Receita 04.123.108 – Prog. Desenvolvimento das Políticas de Gestão GovernamentaL 2.018 – Coordenação dasAtividades de Gestão Financeira 33.90.39.00 – Outros Serviços deTerceiros –Pessoa Jurídica FONTE00 R$ 65.000,00 09:00 – Secretaria Mun. DeAgricultura Indústria e Comercio 09.01 – Secretaria Mun. DeAgricultura Indústria e Comercio 20.605.115 – Programa Desenvolvimento e Fortalecimento da Agricultura, Indústria e Comercio 2.002-Apoio e Estímulo ao Desenvolvimento daAgricultura 33.50.00.00 –Transferência a Instituição Privada sem Fins Lucrativos FONTE00 R$ 35.000,00 TOTAL R$ 200.000,00 Artigo 3º - fica suplementado o seguinte programa para esta finalidade: 05:00 - Secretaria Municipal de Governo 05:03 – Fundo de Investimentos a ProduçãoArtística e Cultural de Dourados. 13.392.118 – Programa de Popularização da Cultura e do Lazer 2.121 – Apoio, Promoção e Estímulo ao Desenvolvimento da Produção Cultural e Artística no Município 33.90.39.00 – Outros Serviços deTerceiros – Pessoa Jurídica FONTE00 R$ 200.000,00 PlenárioWeimarTorres 21 de novembro de 2011. GINOJOSÉFERREIRA IDENORMACHADO VereadorDEM VereadorDEM EMENDAS AO ORÇAMENTO
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    QUINTA-FEIRA, 24 DE NOVEMBRO DE 2011 ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XIII Nº 3.127 DOURADOS, MS 20 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeita .....................................................................................................Dinaci Vieira Marques Ranzi..............................................3411-7665 Assessoria de Comunicação e de Imprensa.....................................................Helio Ramires de Freitas....................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Antonio Carlos de Araújo Cruz...........................................3411-7664 Fundação de Cultura e Esportes de Dourados.................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Alessandro Lemes Fagundes ............................................3410-3000 Guarda Municipal ..............................................................................................Jonecir dos Santos Ferreira (Interino)................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados .......................................................... ...........................................................................................3424-2309 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Orlando Rodrigues Zani .....................................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................Marinisa Kiyomi Mizoguchi.................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ................................Neire Aparecida Colman de Oliveira ..................................3411-7104 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Walteir Luiz Betoni .............................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Finanças e Receita.....................................................Walter Benedito Carneiro Júnior ........................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Meio Ambiente............................................................Valdenise Carbonari Barboza.............................................3428-4970 Secretaria Municipal de Obras Públicas ..........................................................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Antônio Luiz Nogueira........................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Silvia Regina Bosso Souza ................................................3425-1580 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3411-7149 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7626 E-mail: assecom@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br RESOLUÇÕES RESOLUÇÃO/SEMS Nº. 17, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2011. Publica a Relação Municipal de Medicamentos –REMUME. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Complementar Municipal nº. 138/2009 e a Lei Orgânica do Município; Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências; Considerando a Portaria nº 3.916, de 30 de outubro de 1998, do Ministério da Saúde, que estabelece a Política Nacional de Medicamentos e define as diretrizes, as prioridades e as responsabilidades da Assistência Farmacêutica para os gestores federal, estadual e municipal do Sistema Único de Saúde (SUS); Considerando a Lei nº 11.347, de 27 de setembro de 2006, que dispõe sobre a distribuição gratuita de medicamentos e materiais necessários à sua aplicação e à monitoração da glicemia capilar aos portadores de diabetes inscritos em programas de educação para diabéticos; Considerando a Portaria nº 204, de 29 de janeiro de 2007, do Ministério da Saúde, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle; Considerando a Portaria nº 2.981, de 26 de novembro de 2009, do Ministério da Saúde, que aprova o Componente Especializado daAssistência Farmacêutica; Considerando a Portaria nº 4.217, de 28 de dezembro de 2010, do Ministério da Saúde, que aprova as normas de financiamento e execução do Componente Básico da Assistência Farmacêutica; Considerando a Resolução nº 09/SES/MS, de 23 de fevereiro de 2011, da Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso do Sul, que aprova as decisões da Comissão Intergestores Bipartite Estadual; RESOLVE: Art. 1º. Publicar a Relação Municipal de Medicamentos – REMUME, conforme anexo único. Art. 2º. Ficam revogadas as disposiçõesemcontrário. Art. 3º. Esta resolução entraemvigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 07 de novembro de 2011. Silvia Regina Bosso Souza Secretária Municipal de Saúde ANEXO ÚNICO MEDICAMENTOS PACTUADOS PELO ESTADO DISTRIBUÍDOS NAS FARMÁCIAS BÁSICAS MUNICIPAIS E ESF ANTIBIÓTICOS 1) Amoxicilina 500mg cápsulas 2) Amoxicilina 50mg/ml suspensão 3) Benzilpenicilina 600.000UI/ampola 4) Benzilpenicilina 1.200.000Ui/ampola 5) Benzilpenicilina procaína+potássica 300.000 +100.000UI/ampola 6) Cefalexina 500mg comprimido 7) Cefalexina 50mg/ml ou 250mg/5ml suspensão 8) Eritromicina 500mg cápsula ou comprimido 9) Eritromicina 50mg/ml suspensão 10) Nitrofurantoína 100mg comprimido 11) Sulfametoxazol+Trimetoprima 40mg+8mg/ml-suspensão 12) Sulfametoxazol+Trimetoprima 400+80mg-comprimido ANTIINFLAMATORIOS NÃO ESTEROIDES 13) Dexametasona Elixir/solução oral 0,1mg/ml 14) Dexametasona creme 0,1 15) Dexametasona Colirio 0,1% 16) Ibuprofeno 20mg/ml solução oral 17) Ibuprofeno 600mg comprimido 18) Ibuprofeno 20mg/ml suspensão oral 20mg/ml (xpe) 19) Prednisolona, fosfato sódico de solução oral 4,02mg/ml 20) Prednisona 5mg comprimido 21) Prednisona 20mg comprimido ANALGÉSICOS/ANTITÉRMICOS 22) Ácido acetilsalicílico 100mg comprimido 23) Dipirona Sódica 500mg/ml solução oral gotas 24) Dipirona Sódica 500mg/ml solução injetável 25) Paracetamol 500mg comprimido 26) Paracetamol 200mg/ml solução oral/gotas ANTIPARASITÁRIOS 27) Albendazol 40mg/ml solução oral 28) Albendazol comprimido mastigável 400mg 29) Metronidazol5%gel vaginal 100mg/ml (10%) 30) Metronidazol 40mg/ml suspensão oral 31) Metronidazol 250mg comprimido 32) Permetrina5%loção 33) Ivermectina 6mg comprimido ANTIINFLAMATÓRIOS ESTERÓIDES CORTI CÓIDES 34) Beclametasona 50mcg/dose solução inhalante 35) Beclametasona 250mcg/inalatório uso oral ANTIFUNGICOS: 36) Miconazol creme2% 37) Miconazol2%creme vaginal 38) Nistatinab100.000UI suspensão oral 39) Fluconazol 150mg cápsula ANTIÁCIDO: 40) Hidróxido de alumínio e magnésio suspensão oral 35,6mg+37mg/ml frasco de 100ml ANTIANÊMICO: 41) Ácido fólico 5mg comprimido 42) Ácido fólico solução oral 0,2mg/ml 43) Sulfato ferroso 25mg/ml FÉ++gotas 44) Sulfato Ferroso 40mg Fé++comprimido ANTICOAGULANTE 45) Heparina sódica 5.000UI/0,25ml ampola DIURÉTICO: 46) Espironolactona 25mg comprimido 47) Furosemida 40mg comprimido 48) Hidroclorotiazida 25mg comprimido Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.127 02 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 24 DE NOVEMBRO DE 2011 RESOLUÇÕES ANTI-HIPERTENSIVO 49) Anlodipina 10mg comprimido 50) Anlodipina 5mg comprimido 51) Captopril 25mg comprimido 52) Enalapril 5mg comprimido 53) Enalapril 10mg comprimido 54) Enalapril 20mg comprimido 55) Metildopa 250mg comprimido 56) Atenolol 50mg comprimido 57) Verapamil 80mg comprimido ANTIARRÍTMICO 58) Amiodarona 200mg comprimido 59) Digoxina 0,25mg comprimido 60) Propanolol 40mg comprimido ANTIAGINOSO E VASODILATADOR 61) Mononitrato de isossorbida 40mg comprimido ANTIDIABÉTICO 62) Glibenclamida 5mg comprimido 63) Glicazida 80mg comprimido 64) Metformina 500mg comprimido 65) Metformina 850mg comprimido HIPOGLICEMIANTE INJETÁVEL 66) Insulina Humana Regular 100UI/ml ampola ANTIULCEROSO 67) Ranitidina150mg comprimido 68) Omeprazol 20mg comprimido ANTIEMÉTICO 69) Metoclopramida 10mg comprimido 70) Metoclopramida 5mg/ml ampola 71) Metoclopramida solução oral 4mg/ml ANTIINFECTANTE 72) Sulfadiazina de prata 1%pasta PREVENÇÃODAOSTEPOROSE 73) Alendronato de sódio 70mg comprimido 74) Alendronato de sódio 10mg comprimido 75) Carbonato de cálcio 500mg comprimido 76) Carbonato de cálcio+calecalciferol 500mg CaCo3+400UI ANTIDEPRESSIVO/ESTABILIZADOR DE HUMOR /ANSIOLÍTICO /ANTICONVULSIVANTE /HIPNOSEDATIVO/ANTI-PARKINSONIANO/ ANTIPSICÓTICO 77) Amitriptilina 25mg comprimido 78) Biperideno 2mg comprimido 79) Biperideno 2mg comprimido 80) Carbamazepina 200mg comprimido 81) Carbamazepina 20mg/ml suspensão 82) Carbonato de lítio 300mg comprimido 83) Clomipramina 25mg comprimido 84) Clonazepam 2,5mg/ml gotas 85) Clorpromazina 25mg comprimido 86) Clorpromazina 100mg comprimido 87) Diazepam 10mg comprimido 88) Diazepam 5mg/ml ampola 89) Fenitoína 100mg comprimido 90) Fenobarbital 100mg comprimido 91) Fenbarbital 100mg/ml ampola 92) Fenitoína sódica suspensão oral 20mg/ml 93) Fenobarbital 40mg/ml gotas 94) Fluoxetina 20mg cápsulas 95) Haloperidol 5mg comprimido 96) Haloperidol 1mg comprimido 97) Haloperido, decanoato injetável 50mg/ml 98) Levodopa+benzerazida 100mg+25mg cápsula 99) Levodopa+benzerazida 200mg+50mg comprimido 100) Levodopa+Carbidopa 200mg+50mg comprimido 101) Levodopa+Carbidopa 250mg+25mg comprimido 102) Valproato de sódio 250mg cápsula ou comprimido. 103) Valproato de sódio 500mg cápsula ou comprimido 104) Valproato de sódio 50mg/ml xarope ANTIALÉRGICO 105) Declofeniramina 0,4mg/ml elixir solução oral 106) Dexclofeniramina 2mg comprimido 107) Prometazina 25mg/ml ou 50mg/1ml ampola BRONCODILATADOR 108) Brometo de ipratrópio 0,25mg/ml gotas 109) Salbutamol 100mcg aerossol 110) Salbutamol solução oral xarope 120ml com 2mg/5ml EXPECTORANTE 111) Mikania glomerata Sprengl(Guaco)suspensão HIDRATANTE 112) Sais P/reidratação oral 27,9g pó para solução oral ANTICONCEPCIONAIS/REPOSITOR HORMONAL 113) Acetato de Medroxiprogesterona 150mg/ml ampola 114) Acetato de Medroxiprogesterona 10mg comprimido 115) Acetato de Medroxiprogesterona 2,5mg comprimido 116) Levonorgestrel+etinelestradiol 0,15 +0,03mg 117) Estrogênio conjugado s 0,3mg comprimido TRATAMENTO DA GOTA 118) Alopurinol 300mg comprimido TOXOPLASMOSE 119) Espiramicina 500mg comprimido HORMÕNIO TIREOIDIANO 120) Levotiroxina sódica 25mg comprimido 121) Levotiroxina sódica 50mg comprimido ANTI-LIPÊMICO 122) Sinvastatina 20mg comprimido 123) Sinvastatina 40mg comprimido ANTICOAGULANTE 124) Varparina sódica 1mg 125) Varparina sódica 5mg ANTIGLAUCOMATOSO 126) Timolol, maleato de colírio 0,25% ANTIINFECTANTE 127) Sulfato de gentamicina 5mg/ml – colírio OUTROS: 128) Cloreto de sódio 0,9 frasco 500ml 129) Óleo mineral 100ml frasco 130) Lidocaína Gel2%tubo ANEXO II- MEDICAMENTOS NÃO PACTUADOS PELO ESTADO DISTRIBUÍDOS NAS FARMÁCIAS ANTIBIÓTICOS 1) Ampicilina 250mg/5ml suspensão 2) Norfloxacina 400mg comprimido 3) Neomicina +Bacitracina 0,5% + 250UI/g – 10g-pomada ANTIINFLAMATORIOS NÃO ESTEROIDES 4) Diclofenaco de sódio 50mg comprimido 5) Nimesulida 50mg/ml frasco 15ml gotas 6) Diclofenaco de sódio 25mg/ml ou 75mg/3ml ANALGÉSICOS/ANTITÉRMICOS 7) Brometo de N-butilescopolamina 10mg comprimido 8) Brometo de N-butilescopolamina + dipirona solução oral frasco 9) Brometo de N-butilescopolamina + dipirona Ampola 4mg/ml 500mg/ml Injetável 10) Brometo de N-butilescopolamina Injetável 11) Dipirona sódica 500mg comprimido ANTIFÚNGICOS 12) Cetoconazol creme 13) Nistatina creme vaginal ANTIFLATULENTO 14) Dimeticona gotas ANTIPARASITÁRIO 15) Mebendazol 100mg comprimido 16) Mebendazol suspensão oral 20mg/ml ANTI – HIPERTENSIVOS 17) Losartan potássico 50mg comprimido 18) Nifedipina 10mg Comprimido 19) Nifedipina 20mg Comprimido ANTI – HIPERTENSIVOS – ANTIANGINOSOS 20) Dinitrato de isossorbida 5mg comprimido sublingual ANTI-SÉPTICO 21) Permanganato de Potássio 100mg comprimido GLICOCORTICOIDES TÓPICOS 22) Fluocinolona, acetonida+polimixina b+neomicina+lidocaína frasco de 5ml com bico conta gota ANTIEMÉTICO 23) Bromoprida Injetável 24) Bromoprida solução oral/gotas 4mg/ml 25) Dinenidrato, Cloridrato de Piroxina B-Injetavel ANSIOLÍTICO/ANTIDEPRESSIVO/ANTICONVULSIVANTE 26) Sulfato de Morfina 10mg comprimido 27) Sulfato de Morfina 30mg comprimido 28) Imipramina 25mg comprimido 29) Levomepromazina 100mg comprimido 30) Levomepromazina 25mg comprimido 31) Nortriptilina 25mg comprimido 32) Oxcarbazepina 300mg comprimido 33) Sertralina 50mg comprimido ANTIALÉRGICO 34) Prometazina 25mg comprimido BRONCODILATADOR/INALANTE 35) Aminofilina 100mg comprimido 36) Fenoterol 0,5% gotas 37) Aminofilina 100mg comprimido COLÍRIOS E POMADAS OFTÁLMICAS 38) Cloridrato de tetracaína e fenilefrina 10ml colírio 39) Acetato de retinol,aminoácidos,metionina,cloranfenicol 3,5g de pomada.oftálmica 40) Cloranfenicol 5ml colírio 41) Dextrano 70,hipromelose colírio EXPECTORANTE 42) Ambroxol pediátrico 15mg/5ml xarope 43) Ambroxol adulto 30mg/5ml xarope 44) Mucosolvan 7,5mg/ml solução oral 50ml VITAMINAS 45) Polivitaminico e sais minerais comprimido 46) ComplexoBcomprimido 47) Carbonato de cálcio 500mg comprimido Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.127 03 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 24 DE NOVEMBRO DE 2011 RESOLUÇÕES 48) Tiamina 300mg comprimido 49) VitaminaD35500/2200ui 10ml gotas DESCONGESTIONANTE NASAL 50) Solução Nasal fisiológica 0,9% frasco ANEXO III- MEDICAMENTOS DE CONSUMO/USO INTERNO DAS UNIDADES BÁSICAS-NÃO PACTUADOS ANTIBIÓTICOS 50) Gentamicina 40mg/ml ampola ANTIINFLAMATÓRIOS ESTERÓIDES – CORTICÓIDES 51) Dexametasona 4mg/2,5ml ampola 52) Hidrocortizona 100mg ampola 53) Hidrocortizona 500mg ampola ANTIHEMORRÁGICOS 54) Ácido tranexâmico ampola 55) Estriol de Succinato 10mg/ml injetável (frasco ampola c/ pó p/ suspensão 20mg DIURÉTICOS 56) Furosemida 10mg/ml ampola ANTIULCEROSO 57) Ranitidina 50mgmg/2ml ampola ANSIOLÍTICO/ANTIDEPRESSIVO/ANTICONVULSIVANTE 58) Fenitoína 50mg/ml - /5ml ampola 59) Haloperidol 5mg c/1ml ampola 60) Midazolam 15mg c/3ml ampola 61) Palmitato de pipotiazina 25mg/1ml ampola 62) Palmitato de pipotiazina 100/4ml ampola 63)Tramadol 50mg 2ml ampola VASODILATADOR 64) Dicloridrato de,Betaistina 8mg comprimido (NOVO) HIPOTASSEMIA 65) Cloreto de potássio6%xarope BRONCODILATADOR 66)Adrenalina 1:1000 ampola VITAMINAS 67) ComplexoB injetável – ampola 68) Gluconato de cálcio 10ml ampola 69) Fitomenadiona 2mg 0,2ml ampola OUTROS 70) Água destilada – 5ml diluente 71) Atropina 0,25mg/ml ampola(antídoto;intoxicação por inseticidas organofosforados) 72) Glicose25% ampola (agente calórico; repositor de liquido)ampola 73) Sulfato de Magnésio50%10ml ampola 74)VitaminaCampola (acido ascórbico; suplemento nutricional) 75)Soro fisiológico(Cloreto de Sódio) 0,9% 250ml Bolsa 76)Soro glicosado5%250 e 500ml Bolsa(agente calórico, repositor de liquido) 77)Cloreto de potássio 19,1% ampola 78)Cloreto de sódio 20% ampola (diluente; eletrólito; reposição de água e cloreto de sódio) 79)Glicerina liquida 100ml 80)Dispositivo Intra_Uterino com Filamento de cobre(DIU)de 6 a 9 cmCU380 81)Fleet 0,06+0,16g/ ml 133ml - fosfato de sódio dibásico+fosfato de sódio monobásico USO EXCLUSIVO SAMU: 81)Adenosina - Injetável Ampola 3mg/ml - 2ml 82)Água Destilada frasco de 1000 ml 83)Água Destilada frasco de 10 ml 84)Amiodarona - Injetável Ampola 50mg/ml - 3ml 85)Amplictil(Clopromazina) - Injetável Ampola 25mg - 5ml 86)Bicarbonato de Sódio 8,4% - Injetável Ampola 10ml 87) CetoprofenoAmpola 100mg 88) CetaminaAmpola 50mg/ml 89) Clonidina Comprimido 0,1mg 90) Cloreto de Suxametonio - Injetável Ampola100mg 91) Cloreto de Suxametonio - Injetável Ampola500mg 92) Cloridrato de Naloxana - Injetável Ampola 10mg/ml - 1ml 93) Deslanosideo - Injetável Ampola 0,2mg/ml - 2ml 94) Dobutamina - Injetável Ampola 250mg - 2ml 95) Dolantina - Injetável Ampola 50mg - 2ml 96) Dopamina - Injetável Ampola 5mg/ml - 10ml 97)Etomidato - Injetável Ampola 2mg/ml - 10ml 98) Fentanil (citrato de fentanila) - Injetável Ampola 2ml 99) Gluconato de Cálcio10%- Injetável Ampola 100mg/ml - 10ml 100) Hidralazina - Injetável Ampola 20mg/ml - 1ml 101) Ketamin - Injetável Ampola 50mg/ml - 10ml 102) Manitol 20% frasco de 250ml 103) Metaraminol (Aramin) - Injetável Ampola 10mg/ml - 1ml 104) Monitrato de Isossorbida - Injetável Ampola 10mg /ml -1ml 105) Ringer Lactato Bolsa 500ml 106) Ringer Lactato Bolsa 1000ml 107) Soro fisiológico 0,9% Bolsa 125ml 108) Soro fisiológico 0,9% Bolsa 1000ml 109) Succinato de Metilprednisolona - Injetável Ampola 500mg 110) Sulfato de Magnésio 10% - Injetável Ampola de 10ml 111) Sulfato de Morfina - Injetável Ampola 1mg/ml - de 2ml 112)Tartaro Metropolol - Injetável Ampola 5mg 113)Tenoxican - InjetávelAmpola 20mg 114)Terbutalina, sulfatoAmpola 0,5mg/ml 1ml USO EXCLUSIVO DST/AIDS: 115)Aciclovir 200mg comprimido 116)Aciclovir creme/tubo 10g 117)Ácido Folínico 15mg comprimido 118)Azitromicina 500mg comprimido 119)Cetoconazol 200mg comprimido 120)Cetoconazol creme/tubo 30mg 121)Ciprofibrato 100mg comprimido 122)Ciprofloxacino 500mg comprimido 123)Doxiciclina 100mg comprimido 124)Ganciclovir injetável frasco/ampola 125)Itraconazol 100mg Cápsula 126)Lorepamida 2mg comprimido 127) Piretamina 25mg comprimido 128) Saccharomyces Boulardio – 17 Liofilizado, 100mg envelope/pó 129) Sulfadiazina 500mg comprimido USO EXCLUSIVO CEREST: 130) Diclofenaco Dietilamonico Gel ANEXO IV- INSUMOS DISPONIBILIZADOS AOS PORTADORES DE DIABETES MELLITUS SEGUNDO PORTARIA 2.583 DO MINISTÉRIO DA SAÚDE 10/10/2007 1) Seringas com agulha acoplada para aplicação de insulina 2)Tiras reagentes de medida de glicemia capilar 3) Lancetas para punção digital RESOLUÇÃO/SEMED Nº 238, de 01 de agosto de 2011. “Dispõe sobre a atribuição de aulas a título de CONTRATAÇÃO, em caráter temporário, de Profissionais da Educação Básica do Grupo Magistério, categoria Professor, na Rede Municipal de Ensino e dá outras providências”. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e considerando o Artigo 37, inciso IX da Constituição Federal e Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007. RESOLVE: Art. 1º. Conceder aulas a título de CONTRATAÇÃO, em caráter temporário a Profissionais da Educação Básica, Grupo Magistério, categoria Professor, função docência para atuarem nas Unidades Escolares e Centros de Educação Infantil – CEIMs da Rede Municipal de Educação – REME, conforme Anexo Único desta Resolução. Art. 2º. Esta Resolução, tem efeitos retroativos a partir de 26/07/2011, revogando as disposiçõesemcontrário. Dourados/MS, 01 de agosto de 2011. Walteir Luiz Betoni Secretário Municipal de Educação Nº Nome Classe/ Nível Area de Conhecimento Local Carga Horária Período Origem da Vaga 01 Abadia Aparecida Gonçalves de Moraes P-II Geografia EMI. Agustinho 12h/a 26/07/11 a 23/12/11 Vaga pura de acordo com o artigo 59 da Lei Complementar nº. 118, de 31/12/07. 02 Adail ton Rodrigues de Souza P-I Educação Física EM. Aurora Pedroso de Camargo 22h/a 26/07/11 a 23/12/11 20h/a em substituição a professora Tania Aparecida de Miranda Rezende em exercício na SEMED e 02h/a em vaga pura de acordo com a Lei Complementar nº 118 de 31/12/07. 03 Adalberto Alves Viana P-I Educação Física EM. Pe. Anchieta 20h/a 26/07/11 a 05/10/11 Em exercício na Sala de Tecnologia Educacional 04 Adelia Garcia Navarro da Luz P-II Séries Iniciais EM. Bernardina Correa de Almeida 20h/a 26/07/11 a 23/12/11 Vaga pura de acordo com o artigo 59 da Lei Complementar nº. 118, de 31/12/07. 05 Ademir de Azevedo Cardoso P-I Matemática EM. Cel. Firmino Vieira de Matos 22h/a 26/07/11 a 29/08/11 Em substituição a professora Rosani Izabel Gubert Gullich em licença prêmio e 02h/a excedentes. 06 Adonis Garcia Oliveira P-I Educação Física EM. Laudemira Coutinho de Melo 20h/a 26/07/11 a 23/12/11 14h/a em substituição ao professor Paulo Almeida em exercício na Sala de Tecnologia Educacional e 06h/a em treinamento esportivo Anexo Único da Resolução n° 238/SEMED/2011 Profissionais da Educação Básica - Contrato Administrativo Por Prazo Determinado Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.127 04 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 24 DE NOVEMBRO DE 2011 RESOLUÇÕES 37 Anaisa Nantes de Araújo P-I Língua Portuguesa EM. Clarice Bastos Rosa 22h/a 26/07/11 a 23/12/11 20h/a m substituição a professora Ligia Maria Benelli Rosa em exercício na SEMED e 02h/a excedentes 38 Andrea Girniani Oliveira dos Santos P-I Séries Iniciais EM. Profª. Antonia Candida de Melo 20h/a 26/07/11 a 23/12/11 Para exercer a atividade de Libras - Língua Brasileira de Sinais, Implantação da Política de Educação Especial. 39 Andréia Cristina Silva de Jesus P-II Séries Iniciais E.M.I. Araporã 40h/a 26/07/11 a 23/12/11 Para exercer a atividade de Libras - Língua Brasileira de Sinais, Implantação da Política de Educação Especial. 40 Andréia de Góes Waterkemper P-II Língua Portuguesa EM. Profª. Elza Farias K. Real 22h/a 26/07/11 a 23/12/11 17h/a em substituição a professora Milenne Biasoto Holmo em licença para estudos e 05h/a em substi tuição a professora Eliane de Fátima Triches em exercício na coordenação pedagógica da EM. Bernardina Correia de Almeida. 41 Andreia Pereira da Silva P-I Séries Iniciais EM. Franklin Luiz Azambuja 20h/a 26/07/11 a 23/12/11 Para exercer a atividade de Professor de Educação Especial/ Atendimento Educacional Especializado. 42 Andreia Pereira Romao Veiga P-II Séries Iniciais EM. Etalívio Penzo 20h/a 26/07/11 a 23/12/11 Para exercer a atividade de Libras - Língua Brasileira de Sinais, Implantação da Política de Educação Especial. 43 Angela Cristina Rodrigues Pereira P-I Educação Física EM. Lóide Bonfim Andrade 26h/a 26/07/11 a 23/12/11 14h/a na EM. Profª. Clori Benedetti de Freitas em substituição a professora Marled Quadra Riquelme em exerício no Programa Mais Educação e 12h/a na EM. Lóide Bonfim Andrade em exercício na coreografia da Fanfarra. 07 Adriana Aparecida do Nascimento P-II Geografia E.M. Profª. Cl ori Benedetti de Freitas 30h/a 26/07/11 a 23/12/11 Para exercer a atividade de Professor de Educação Especial/ Atendimento Educacional Especializado. 08 Adriana Henrique Rodrigues da Silva L-I Séries Iniciais E.M.I Agustinho 20h/a 26/07/11 a 23/12/11 Vaga pura de acordo com o artigo 59 da Lei Complementar nº. 118, de 31/12/07 . 09 Adriana Martins Ramires L-I Séries Iniciais E.M.I. Araporã 40h/a 26/07/11 a 23/12/11 20h/a na EMI. Araporã e 20h/a na EM. Francisco Meireles em vaga pura de acordo com o artigo 59 da Lei Complementar nº. 118, de 31/12/07 . 10 Adriana Vera de Lima Cristofari P-I Séries Iniciais EM. Sócrates Câmara 20h/a 26/07/11 a 16/12/11 Em substituição a professora Niuza Soares Ribei ro Cornachini em exercício na Sala de Recurso Multifuncional. 11 Adriano Carlos da Rocha P-II Séries Iniciais EM. Profª. Iria Lucia W. Konzen 20h/a 26/07/11 a 23/12/11 Em substituição a professora Janete Maria Schnorr Fávero em exercício na Sala de Recurso Multifuncional. 12 Adriano Mil itão Barbosa P-I Educação Física Centro de Lazer Jorge Antonio Salomão 17h/a 09/07/11 a 23/12/11 Para prestar serviço no Centro de Lazer Jorge Antonio Salomão, através do Termo de Cooperação Mútua com a Secretaria de Assistência Social. 13 Aguida Joyce dos Santos Aguirre Rodrigues P-II Educação Física EM. Etalívio Penzo 20h/a 26/07/11 a 23/12/11 14h/a na EM. Pref. Alvaro Brandão e 04h/a na EM. Profª. Antonia Candida de Melo e 02h/a na EM. Etalívio Penzo em vaga pura de acordo com a Lei Complementar nº 118 de 31/12/07. 14 Aldemir Ferreira de Carvalho P-I Educação Física EMI. Araporã 20h/a 26/07/11 a 23/12/11 Em exercício no treinamento esportivo- Futsal. 15 Alessandra da Cunha Ferreira Pereira P-II Séries Iniciais EM. Sócrates Câmara 20h/a 26/07/11 a 16/12/11 Vaga pura de acordo com o artigo 59 da Lei Complementar nº. 118, de 31/12/07. 16 Alessandra Maria Raulino Si lva Marciano P-II Séries Iniciais E.M. Pe. Anchieta 20h/a 26/07/11 a 23/12/11 Em exercício no Programa de Acompanhamento Escolar. 17 Alessandro José de Lima P-I Língua Portuguesa EM. Maria Conceição Angélica 20h/a 26/07/11 a 23/12/11 Em substi tuição a professora Ana Claudia Pereira Brito em exercício na SEMED. 18 Alex de Almeida P-II Educação Física EM. Etalívio Penzo 40h/a 26/07/11 a 23/12/11 10h/a na EM. Etalívio Penzo em substituição ao professor Renner de Oliveira Figueiredo em exercício no Treinamento Esportivo e 04h/a na EM. Profª. Efantina de Quadros em treinamento esportivo Handebol. 20h/a na EM. Joaquim Murtinho em substituição a professora Nanashara de Sá Gonçales em exercício no treinamento esportivo e 06h/a na EM. Profª. Efantina de Quadros em treinamento esportivo. 19 Alice Rosane Beloto Benites P-I Geografia E.M.I. Araporã 30h/a 26/07/11 a 23/12/11 Vaga pura de acordo com o artigo 59 da Lei Complementar nº. 118, de 31/12/07 . 20 Aline Gerônimo de Souza P-I Séries Iniciais E.M.I. Ramão Martins 40h/a 26/07/11 a 23/12/11 Em substituição a professora Marli Aedo Marques em exercício no Programa de Acompanhamento Escolar - PAE 21 Aline Pavã Viegas P-I Séries Iniciais EM. Profª. Clori Benedetti de Freitas 20h/a 26/07/11 a 23/12/11 Vaga pura de acordo com o artigo 59 da Lei Complementar nº. 118, de 31/12/07. 22 Alison Benites Rodrigues L-I Séries Iniciais E.M.I. Araporã 20h/a 26/07/11 a 23/12/11 Vaga pura de acordo com o artigo 59 da Lei Complementar nº. 118, de 31/12/07 . 23 Alzeni de Araújo Silva Bueno P-II Séries Iniciais E.M. Franklin Luiz Azambuja 20h/a 26/07/11 a 23/12/11 Para exercer a atividade de Professor de Educação Especial/ Atendimento Educacional Especializado. 24 Amanda Ferreira Feitosa P-I Educação Física Sociedade Pestalozzi 20h/a 26/07/11 a 23/12/11 Em detrimento ao estabelecido na Cláusula Primeira do Convênio nº. 44/2009 celebrado entre o Munícipio de dourados, com interveniência da Secretaria Munici pal de Educação, e a Associação Pestalozzi de Dourados. 25 Amantino Espindola Santiago P-I Educação Física EM. Profª. Efantina de Quadros 20h/a 26/07/11 a 23/12/11 Em exercício no Projeto de Tenis de Mesa. 26 Amantino Espindola Santiago P-I Educação Física EM. Profª. Efantina de Quadros 20h/a 02/05/11 a 08/07/11 Em exercício no Projeto de Tenis de Mesa. 27 Américo Alves Pereira P-I Matemática E.M.I. Araporã 30h/a 26/07/11 a 23/12/11 Vaga pura de acordo com o artigo 59 da Lei Complementar nº. 118, de 31/12/07. 28 Ana Alzi ra Spessoto Rodeline P-II Matemática E.M. Profª. Cl ori Benedetti de Freitas 22h/a 26/07/11 a 23/12/11 Em substituição a pro fessora Mary El isa Rosa Romera em exercício na Sala de Tecnologia e 02h/a aulas excedentes. 29 Ana Carla Peres de Oliveira P-II Educação Artística EM. Armando Campos Belo 18h/a 26/07/11 a 23/12/11 03h/a na EM. Franklin Luiz Azambuja; 03h/a na EM. Profª. Efantina de Quadros; 02h/a no Ceim. Profª. Irany Batista 03h/a no Ceim. Beatriz de Barros Bunlai em vaga pura de acordo com o artigo 59 da Lei Complementar nº. 118, de 31/12/07 e 07h/a na EM. Armando Campos Belo em substituição a professora Monica Luize de Lúcia Carneiro em exercício na SEMED. 30 Ana Cristina Mariano Almeida Silva P-II Séries Iniciais Sociedade Pestalozzi 20h/a 26/07/11 a 23/12/11 Em detrimento ao estabelecido na Cláusula Primeira do Convênio nº. 44/2009 celebrado entre o Munícipio de dourados, com interveniência da Secretaria Munici pal de Educação, e a Associação Pestalozzi de Dourados. 31 Ana Lucia Pereira Borges Ebenritter P-II Séries Iniciais E.M. Fazenda Miya 20h/a 26/07/11 a 23/12/11 Em substituição a professora Tânia Clara Ebenritter em exercício na coordenação pedagógica. 32 Ana Maria Demetrio Paulovich P-II Séries Iniciais E.M. Joaquim Murtinho 20h/a 26/07/11 a 23/12/11 Em exercício no Programa de Acompanhamento Escolar. 33 Ana Maria Dourados Narciso Maciel P-II Séries Iniciais E.M. Pref. Ruy Gomes 20h/a 26/07/11 a 23/12/11 Em substituição a professora Neli de Almeida Simões em exercício na Sala de Recurso Multifuncional. 34 Ana Paula de Abreu Santos P-II Língua Portuguesa EM. Januário Pereira de Araujo 22h/a 26/07/11 a 23/12/11 13h/a de Educação Religiosa em vaga pura de acordo com a Lei Complementar nº 118 de 31/12/07 e 09h/a em substituição ao professor Donizete Alves Felipe em exercício na direção escolar da EM. Profª. Iria Lucia W. Konzen. 35 Ana Paula Ferreira Gomes Rocha P-II Língua Portuguesa E.M. Profª. Efantina de Quadros 20h/a 26/07/11 a 23/12/11 Para exercer a atividade de Professor de Educação Especial/ Atendimento Educacional Especializado. 36 Ana Rosa Barboza Lopes P-I História E.M.I. Pai Chiquito Chiquito Pedro 22h/a 26/07/11 a 23/12/11 Vaga pura de acordo com o artigo 59 da Lei Complementar nº. 118, de 31/12/07 . Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.127 05 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 24 DE NOVEMBRO DE 2011 RESOLUÇÕES 44 Angela Maria Ferreira da Silva P-I Língua Portuguesa E.M.I. Pai Chiquito Chiquito Pedro 29h/a 26/07/11 a 23/12/11 Vaga pura de acordo com o artigo 59 da Lei Complementar nº. 118, de 31/12/07 . 45 Angela Maria Neves Portella de Souza P-I Séries Iniciais EM. Neil. Fioravanti 20h/a 26/07/11 a 23/12/11 Em substituição a professora Marcia Luciana Pereira da Silva Marcon em exercício na coordenação pedagógica. 46 Angelita do Nascimento Gonçalves P-I Séries Iniciais EM.Lóide Bonfim Andrade 20h/a 26/07/11 a 23/12/11 Em substituição a professora Denise Pavã Viegas em exercício no Profuncionário. 47 Antonia Ajala Rodeline P-I Educação Infantil Ceim. Maria de Nazaré 20h/a 26/07/11 a 23/12/11 Vaga pura de acordo com a Lei Complementar nº 118 de 31/12/07. 48 Aparecida Cristiane da Silva Nunes P-II Séries Iniciais EM. Profª. Iria Lucia W. Konzem 20h/a 26/07/11 a 23/12/11 Vaga pura de acordo com a Lei Complementar nº 118 de 31/12/07. 49 Aparecida Dauzacker Estigarribia N-I Educação Física Sociedade Pestalozzi 20h/a 26/07/11 a 23/12/11 Em detrimento ao estabelecido na Cláusula Primeira do Convênio nº. 44/2009 celebrado entre o Munícipio de dourados, com interveniência da Secretaria Municipal de Educação, e a Associação Pestalozzi de Dourados. 50 Aparecida Lizabeth Giroti da Cruz P-II Educação Infantil Ceim. Maria de Nazaré 20h/a 26/07/11 a 23/12/11 Em substituição a professora Clara Rosane Arendt em exercício no PAE da EM. Pref. Alvaro Brandão. 51 Aracy Vargas P-II Educação Física E.M. Francisco Meireles 20h/a 26/07/11 a 23/12/11 Vaga pura de acordo com o artigo 59 da Lei Complementar nº. 118, de 31/12/07 . 52 Aral Van Suypene P-I Educação Física EM. Neil Fioravanti 36h/a 26/07/11 a 23/12/11 16h/a em vaga pura de acordo com a Lei Complementar nº 118 de 31/12/07; 12h/a em treinamento esportivo Futsal e 08h/a em substituição ao professor Jose Vicente Tardivo em exercício na direção escolar. 53 Arlene Alves Benites P-I Língua Portuguesa EM. Etalívio Penzo 22h/a 26/07/11 a 23/12/11 20h/a em vaga pura de acordo com a Lei Complementar nº 118 de 31/12/07 e 02h/a em aulas excedentes. 54 Arlene Dias dos Santos P-II Séries Iniciais EM. Clarice Bastos Rosa 20h/a 26/07/11 a 23/12/11 Em substituição a professora Maria Lucia Rodrigues dos Santos em exercício na EM. Cel. Firmino Vieira de Matos. 55 Bethania Ferreira Gomes Sales P-II Língua Portuguesa EM. Profª. Efantina de Quadros 20h/a 26/07/11 a 23/12/11 16h/a na E.M. Aurora Pedroso de Camargo em substituição ao professor Reinaldo Antonio Valentim em licença para estudo e 04h/a na EM. Profª. Efantina de Quadros em substituição a professora Silvia Helena Gonçalves Ferreira em exercício na coordenação pedagógica. 56 Bianca do Amaral Facco Dias P-I Educação Infantil EM. Pref. Ruy Gomes 20h/a 26/07/11 a 23/12/11 Em substituição a professora Alzenir de Jesus Borges Nascimento em exercício na coordenação pedagógica da EM. Frei Eucário Schmitt 57 Bianca Gabrieli Marafiga P-I Matemática E.M.I. Pai Chiquito Chiquito Pedro 14h/a 26/07/11 a 23/12/11 Vaga pura de acordo com o artigo 59 da Lei Complementar nº. 118, de 31/12/07 . 58 Bonifácio Moura L-I Séries Iniciais EMI. Ramão Martins 40h/a 26/07/11 a 23/12/11 20h/a na EMI. Ramão Martins e 20h/a na EM. Tengatui Marangatu em vaga pura de acordo com a Lei Complementar nº 118 de 31/12/07. 59 Bruna Adenice dos Santos Moraes P-I Educação Artística Ceim. Geny Ferreira Milan 12h/a 26/07/11 a 23/12/11 05h/a no Ceim. Prof. Guilherme da Silveira Gomes; 05h/a no Ceim. Recanto Raízes e 02h/a no Ceim. Beatriz de Barros Bunlai em vaga pura de acordo com a Lei Complementar nº 118 de 31/12/07. 60 Carla Mendes Lima dos Santos P-I Educação Infantil Ceim. Dalva Vera Gimenes 20h/a 26/07/11 a 23/12/11 Vaga pura de acordo com o artigo 59 da Lei Complementar nº. 118, de 31/12/07 . 61 Carlos Roberto Santana P-I Séries Iniciais EM. Agrotécnica Pe. Andre Capelli 40h/a 26/07/11 a 23/12/11 Em exercício no Projeto de Práticas Agrícolas. 62 Carmen Donato Carvalheiro P-I Ciências E.M. Neil Fioravanti 12h/a 26/07/11 a 23/12/11 Em exercício no Projeto de Meio Ambiente. 63 Cassiane Ponse Aguiar Gonçalves P-I Matemática EM. Lóide Bonfim Andrade 24h/a 26/07/11 a 23/12/11 12h/a em vaga pura de acordo com a Lei Complementar nº 118 de 31/12/07 e 08h/a na EM. Maria Conceição Angélica e 04h/a na EM. Lóide Bonfim Andrade em exercício na Sala de Tecnologia Educacional. 64 Catiucia Souza dos Reis Costa P-I Educação Física E.M. Pe. Anchieta 21h/a 26/07/11 a 23/12/11 14h/a na EM. Pe. Anchieta em substituição ao professor Aureo Sales Soares em exercício na direção escolar 07h/a na EM. Profª. Clori Benedetti de Freitas em vaga pura de acordo com o artigo 59 da Lei Complementar nº 118 de 31/12/07. 65 Celanira Rodrigues Boeira Ribeiro P-I Séries Iniciais EM. Maria Conceição Angélica 20h/a 26/07/11 a 23/12/11 Em substituição a professora Jailza Ramos dos Santos Marques em exercício na direção escolar. 66 Celia Maria Siqueira Silva de Melo P-II Séries Iniciais EM. Maria da Rosa Antunes da Silveira Câmara 20h/a 26/07/11 a 23/12/11 Para exercer a atividade de Professor de Educação Especial/ Atendimento Educacional Especializado. 67 Célia Ramona Canteiro Riuz Ribas P-II Séries Iniciais E.M.I. Agustinho 27h/a 26/07/11 a 23/12/11 20h/a em substituição a professora Romilda Francisca Geronimo em exercício na coordenação pedagógica e 07h/a de Educação Artísica na EMI. Lacuí Roque Isnard em vaga pura de acordo com o artigo 59 da Lei Complementar nº. 118, de 31/12/07 . 68 Celina Machado N-I Séries Iniciais E.M.I. Araporã 20h/a 26/07/11 a 23/12/11 Vaga pura de acordo com o artigo 59 da Lei Complementar nº. 118, de 31/12/07. 69 Celma Espindola P-II História EM. Profª. Efantina de Quadros 20h/a 26/07/11 a 23/12/11 Em substituição ao professor Valdir Lúis Steffen em exercício no Núcleo de Tecnologia Educacional. 70 Celma Sant´Ana de Oliveira Veroneze P-II Séries Iniciais E.M. Neil Fioravanti 20h/a 26/07/11 a 23/12/11 Para exercer a atividade de Professor de Educação Especial/ Atendimento Educacional Especializado. 71 Celso Peruci dos Santos P-I História EM. Neil Fioravanti 32h/a 26/07/11 a 23/12/11 20h/a em substituição ao professor Ramao Agedo em exercício na SEMED e 12h/a em vaga pura de acordo com a Lei Complementar nº 118 de 31/12/07. 72 Celso Pinheiro de Souza P-I Educação Física EM. Weimar Gonçalves Torres 20h/a 26/07/11 a 23/12/11 10h/a na EM. Pref. Luiz Antonio Alvares Gonçalves e 10h/a na EM. Weimar Gonçalves Torres em exercício no treinamento esportivo tenis. 73 Cibele Boa Sorte Portugal P-II Educação Física E.M. Francisco Meireles 30h/a 26/07/11 a 23/12/11 10h/a na EM. Francisco Meireles; 05h/a na Ceim. Wilson Benedito Carn eiro e 05h/a no Ceim. Ivo Benedito Carneiro em vaga pura de acordo com o artigo 59 da Lei Complementar nº. 118, de 31/12/07 e 10h/a na EM. Francisco Meireles em substituição ao professor Anderson de Oliveira Mamede em treinamento esportivo. 74 Cicera dos Santos Souza P-II Geografia EM. Profª. Elza Farias K. Real 17h/a 26/07/11 a 23/12/11 Vaga pura de acordo com a Lei Complementar nº 118 de 31/12/07. 75 Cicera Pereira de Lima P-II Séries Iniciais EM. Armando Campos Belo 20h/a 26/07/11 a 23/12/11 Em substituição a professora Evermonda Oliveira dos Santos em exercício na coordenação pedagógica. 76 Cicero Resende Nascimento P-I Geografia E.M. Agrotécnica Pe. André Capelli 23h/a 26/07/11 a 23/12/11 18h/a em substituição a professora Delmira Alves dos Santos em exercício na Coordenação pedagógica e 05h/a de Educação Religiosa em Vaga pura de acordo com o artigo 59 da Lei Complementar nº. 118, de 31/12/07. 77 Cirley Espindola Hermes P-II Educação Artistica E.M. Armando Campos Belo 19h/a 26/07/11 a 23/12/11 14h/a em substituição a professora Monica Luize de Lucia Carneiro em exercício na SEGOV e 05h/a no Ceim. Dejanira Queiroz Teixeira em vaga pura de acordo com o artigo 59 da Lei Complementar nº 118 de 31/12/07. 78 Claudemir Vieira da Si lva P-I Matemática E.M. Francisco Meireles 30h/a 26/07/11a 23/12/11 Vaga pura de acordo com o artigo 59 da Lei Complementar nº. 118, de 31/12/07 . Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.127 06 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 24 DE NOVEMBRO DE 2011 RESOLUÇÕES 79 Claudia Adriana Ramos Diniz Rocha P-I Geografia EM. Franklin Luiz Azambuja 20h/a 26/07/11 a 23/12/11 Em substituição a professora Sandra Vieira Ribeiro em exercício no Projeto de Artes Plásticas. 80 Claudinéia Ferreira Machado P-II Educação Física EM. Joaquim Murtinho 38h/a 26/07/11 a 23/12/11 05h/a no Ceim. Recanto da Criança - Extensão Ceim. São Francisco; 05h/a no Ceim. Recanto da Criança; 05h/a no Ceim. Prof. Guilherme Silveira Gomes; 03h/a no Ceim. Prof. Bertilo Binsfeld em vaga pura de acordo com a Lei Complementar nº 118 de 31/12/07 e 10h/a em substituição ao professor Luque Fernandes Pereira em exercício na Sala de Tecnologia Educacional e 04h/a em treinamento esportivo e 06h/a em treinamento esportivo 81 Claudinéia Silverio da Silva Marques P-I Língua Portuguesa EM. Cel. Firmino Vieira de Matos 12h/a 26/07/11 a 23/12/11 Vaga pura de acordo com o artigo 59 da Lei Complementar nº. 118, de 31/12/07. 82 Cleber Dias P-II Geografia E.M.I. Tengatui Marangatu 31h/a 26/07/11 a 23/12/11 Vaga pura de acordo com o artigo 59 da Lei Complementar nº. 118, de 31/12/07 . 83 Cleber José de Oliveira P-II Língua Portuguesa E.M. Profª. Cl ori Benedetti de Freitas 22h/a 26/07/11 a 23/12/11 Em substituição a professora Liliane Mara de Albuquerque em exercício na Sala de Tecnologia Educacional e 02h/a aulas excedentes. 84 Cleber Martins Nunes P-I Séries Iniciais EMI. Ramão Martins 40h/a 26/07/11 a 23/12/11 Em substituição a professora Célia Reginaldo Faustino em exercício na coordenação pedagógica. 85 Cléia Nascimento Prates Peres P-I Ciências EM. Pref. Luiz Antonio Alvares 14h/a 26/07/11 a 23/12/11 Em substituição a professora Sonia Aparecida Hernandes de Souza em exercício na sala de tecnologia Educacional. 86 Cleide Regina Martins Vasques de Campos P-I Língua Portuguesa E.M. Neil Fioravanti 24h/a 26/07/11 a 23/12/11 20h/a em substituição a professora Marlene Elizabete Ribeiro em exercício na COMED. 02h/a aulas excedentes e 02h/a em substituição a professora Maria Valdenice Nogueira em exercício na Sala de Recurso Mul tifuncional. 87 Cleunice Oliveira Ferreira P-II Séries Iniciais EM. Etalívio Penzo 20h/a 26/07/11 a 23/12/11 Em substituição a professora Leonice Jose dos Santos em exercício na Sala de Tecnologia Educacional . 88 Cleusa Alves da Silva Bastos P-II Séries Iniciais E.M. Etalivio Penzo 20h/a 26/07/11 a 23/12/11 Em substituição a professora Suely Barbosa Macedo em exercício na direção escolar adjunta. 89 Crisla ine Aparecida Pereira de Souza P-I Matemática EM. Neil Fioravanti 22h/a 26/07/11 a 23/12/11 20h/a em substituição ao professor Leovaldo Bonfá em exercício na SEMED. 90 Cristiane Candia de Oliveira P-I Séries Iniciais EM. Profª. Clori Benedetti de Freitas 22h/a 26/07/11 a 23/12/11 12h/a em vaga pura de acordo com o artigo 59 da Lei Complementar nº. 118, de 31/12/07 e 10h/a em substituição a professora Meire de Falco Lima em exercício na Sala de Tecnologia Educacional. 91 Cristiane da Silva Gonçalves de Souza P-I Séries Iniciais EM. Januário Pereira de Araujo 20h/a 26/07/11 a 23/12/11 Em substituição a professora Maria Veronica de Souza em licença para Estudos. 92 Cristiane dos Santos Alves Aguiar P-I Matemática EM. Profª. Clori Benedetti de Freitas 40h/a 26/07/11 a 23/12/11 Em exercício na Sala de Tecnologia Educacional. 93 Cristiane Pereira Peres P-II História E.M. Etalivio Penzo 37h/a 26/07/11 a 23/12/11 27h/a na EM. Etalívio Penzo e 10h/a na EM. Profª. Efantina de Quadros em vaga pura de acordo com a l ei complementar nº 118 de 31/12/07. 94 Cristiane Rodrigues P-I Língua Portuguesa E.M.I. Agustinho 30h/a 26/07/11 a 23/12/11 Vaga pura de acordo com o artigo 59 da Lei Complementar nº. 118, de 31/12/07 . 95 Cristiany Soares Sensack Valensuela P-II Língua Inglesa EM. Laudemira Coutinho de Melo 22h/a 26/07/11 a 23/12/11 07h/a em substituição ao professor Mateus de Araujo Martins em exercício na Sala de Tecnologia Eduicacional e 07h/a em substituição a professora Sonia Maria Ferreira de Araujo Santos em exercício na SEMED e 08h/a de Educação Religiosa em vaga pura de acordo com o artigo 59 da Lei Complementar nº. 118, de 31/12/07. 96 Cristye Silva Gomes P-I Matemática EM. Weimar Gonçalves Torres 20h/a 26/07/11 a 19/12/11 Em exercício na Sala de Tecnologia Educacional. 97 Daiana Limeira da Si lva P-II Ciências EM. Maria da Rosa Antunes da Silveira Câmara 20h/a 26/07/11 a 23/12/11 06h/a na EM. Maria da Rosa Antunes da Silveira Câmara vaga pura de acordo com a Lei Complementar nº 118 de 31/12/07. 14h/a na EM. Profª. Efantina de Quadros em substituição a professora Sonia Aparecida Hernandes de Souza em exercício na Sala de Tecnologia. 98 Daisa Insfran P-II Séries Iniciais EM. Pref. Luiz Antonio Alvares 20h/a 26/07/11 a 23/12/11 Para exercer a atividade de Professor de Educação Especial/ Atendimento Educacional Especializado. 99 Dalgiza Gonçalves Ribas P-I Educação Artística EM. Profª. Antonia Candida de Melo 20h/a 26/07/11 a 23/12/11 Em vaga pura de acordo com a Lei Complementar nº 118 de 31/12/07 100 Dalva da Costa P-II Séries Iniciais E.M. Franklin Luiz Azambuja 20h/a 26/07/11 a 23/12/11 Para exercer a atividade de Professor de Educação Especial/ Atendimento Educacional Especializado. 101 Damar is Pereira Ribeiro dos Santos P-II Educação Artistica EM. Bernardina Correa de Almeida 25h/a 26/07/11 a 23/12/11 05h/a na EM. Verª. Albertina Pereira de Matos em vaga pura de acordo com a Lei Complementar nº 118 de 31/12/07 e 10h/a na EM. Bernardina Correa de Almeida em substituição a professora Eunice Paes de Barros em exercício na coordenação do Programa Mais Educação e 10h/a em substituição a professora Priscila de Lima Poti Kontze em exercício na Sala de Tecnologia Educacional . 102 Daniela Rodrigues dos Santos Machado P-II Língua Portuguesa E.M. Clarice Bastos Rosa 10h/a 26/07/11 a 23/12/11 Em substituição a professora Maisa Sonia Rodrigues de Campos em exercício na Sala de Tecnologia Educacional. 103 Danieli Libório de Alencar P-I Séries Iniciais EM. Joaquim Murtinho 20h/a 26/07/11 a 23/12/11 Para exercer a atividade de Professor de Educação Especial/ Atendimento Educacional Especializado. 104 Dayana Lopes Russo P-III Língua Portuguesa EM. Laudemira Coutinho de Melo 26h/a 26/07/11 a 23/12/11 12h/a em substituição a pro fessora Liliane Mara de Albuquerque em exercício na Sala de Tecnologia Educacional e 02h/a na EM. Profª. Clori Benedetti de Freitas e 12h/a na EM. Laudemira Coutinho de Melo em vaga pura de acordo com a Lei Complementar nº 118 de 31/12/07. 105 Debora Fabiana Soares de Oliveira Yassuda P-I Educação Física EM. Etalívio Penzo 24h/a 26/07/11 a 23/12/11 02h/a na EM. Profª. Antonia Candida de Melo; 02h/a no Ceim. Etalívio Penzo; 02h/a no Ceim. Elena Efigenia Pereira e 02h/a na EM. Etal ívio Penzo em vaga pura de acordo com a Lei Complementar nº 118 de 31/12/07 e 12h/a na EM. Maria Conceição Angélica em substituição ao professor Janio Cesar da Silva Amaro em exercício na FUNCED e 04h/a em treinamento esportivo- voleibol 106 Debora Vanessa Pinho Lopes P-I Matemática EM. Januário Pereira de Araujo 12h/a 26/07/11 a 23/12/11 Em substituição a professora Vilma Ribeiro Ferraz em exercício na direção escolar. 107 Denise Ferreira da Rocha Dorneles P-II Matemática EM. Lóide Bonfim Andrade 22h/a 26/07/11 a 23/12/11 Em substituição a professora Adriana Bragagnollo Paranho em exercício na Sala de Tecnologia Educacional. 108 Deniz Gimenes da Silva N-I Séries Iniciais EM. Etalívio Penzo 20h/a 26/07/11 a 23/12/11 Em substituição a professora Lucia Ferreira Alexandre Lima em exercício no PAE. 109 Dilene Zanqueta Cami lo Leite P-II Educação Artística EM. Aurora Pedroso de Camargo 20h/a 26/07/11 a 23/12/11 Em substituição a professora Marluci de Almeida em exercício SEMED. 110 Douglas Raldi Pereira P-I Educação Artística Ceim. Ramão Vital Viana 14h/a 26/07/11 a 23/12/11 04h/a no Ceim. Ramão Vital Viana; 03h/a no Ceim. Prof. Mario Kumagai; 03h/a no Ceim. Claudina da Silva Teixeira e 04h/a no Ceim. Vitório Fedrizzi em vaga pura de acordo com o artigo 59 da Lei Complementar nº. 118, de 31/12/07. 111 Durvalina Damazio Bomfim P-I Séries Iniciais EM. Etalívio Penzo 20h/a 26/07/11 a 23/12/11 Em substituição a professora Leonice Jose dos Santos Silva em exercício na Sala de Tecnologia Educacional. Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.127 07 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 24 DE NOVEMBRO DE 2011 RESOLUÇÕES 112 Edi Ferreira Alves P-I Séries Iniciais EM. Joaquim Murtinho 20h/a 26/07/11 a 23/12/11 Em substituição a professora Maria Marlene Sippert em exercício na coordenação pedagógica. 113 Edilene Aedo Jeronimo L-I Educação Artística EMI. Ramão Martins 20h/a 26/07/11 a 23/12/11 Vaga pura de acordo com o artigo 59 da Lei Complementar nº. 118, de 31/12/07 e Decreto nº. 4540 de 29/02/08. 114 Edileuza Moreira Dorneles L-I Educação Física E.M.I. Tengatui Marangatu 20h/a 26/07/11 a 23/12/11 Em substituição ao professor Josias Aedo Marques em exercício na direção escolar. 115 Edimery Pereira dos Santos Lima P-I Língua Portuguesa EM. Etalívio Penzo 30h/a 26/07/11 a 23/12/11 10h/a em vaga pura de acordo com a Lei Complementar nº 118 de 31/12/07 e 20h/a em substituição a pro fessora Eliane de Fátima Triches em exercício na coordenação pedagógica da EM. Bernardina Correia Pereira. 116 Edina Chaves Alencar P-II Séries Iniciais EM. Januário Pereira de Araujo 20h/a 26/07/11 a 23/12/11 Vaga pura de acordo com a Lei Complementar nº 118 de 31/12/07. 117 Edina do Nascimento Silva Torres P-I Séries Iniciais EM. Verª. Albertina Pereira de Matos 20h/a 26/07/11 a 23/12/11 Vaga pura de acordo com a Lei Complementar nº 118 de 31/12/07. 118 Edina Luiza Ferro P-II Educação Artística Ceim. Frutos do Amanhã 36h/a 26/07/11 a 23/12/11 05h/a no Ceim. Bertilo Binsfeld; 05h/a no Ceim. Frutos do Amanhã; 05h/a no Ceim. Décio Rosa Bastos em vaga pura de acordo com a Lei Complementar nº 118 de 31/12/07 e 12h/a na EM. Armando Campos Belo em exercício na Educação de Jovens e Adultos e 09h/a em substituição a professora Neuzeli Ortega Provasio em exercício no Programa Mais Educação. 119 Edineuza de Paula Fonseca P-I Língua Portuguesa EM. Cel. Firmino Vieira de Matos 34h/a 26/07/11 a 23/12/11 12h/a Vaga pura de acordo com o Artigo 59 da Lei Complementar nº 118, de 31/12/07; 02h/a em substituição a professora Sandra Marcia Palma Mattos em exercício na Sala de Tecnologia Educacional e 20h/a na EM. Pe. Anchieta em substituição a professora Ana Maria Cavali Sanches em exercício na coordenação pedagógica. 120 Edna Ferreira da Silva P-II Geografia EM. Etalívio Penzo 23h/a 26/07/11 a 23/12/11 16h/a na EM. Etalívio Penzo em vaga pura de acordo com a Lei Complementar nº 118 de 31/12/07. 07h/a na EM. Maria da Rosa Antunes da Silveira Câmara em substituição a pro fessora Neuma Maria Ferreira de Souza em exercício na direção escolar da EM. Jose Eduardo Canuto Estulano - Perequeté 121 Edna Tard iani de Oliveira Flores P-II Geografia EM. Januário Pereira de Araujo 20h/a 26/07/11 a 23/12/11 Em substituição a professora Marcia Aparecida de Brito cedida para a Secretaria de Obras Públicas. 122 Edson Benites N-I Séries Iniciais E.M.I. Araporã 31h/a 26/07/11 a 23/12/11 20h/a Vaga pura de acordo com o artigo 59 da Lei Complementar nº. 118, de 31/12/07 e 11h/a em Língua Guarani. 123 Elaine Cabreira da Silva L-I Séries Iniciais E.M.I. Lacui Roque Isnard 20h/a 26/07/11 a 23/12/11 Vaga pura de acordo com o artigo 59 da Lei Complementar nº. 118, de 31/12/07 . 124 Elda Flores Barbosa P-I Séries Iniciais E.M. Aurora Pedroso de Camargo 20h/a 26/07/11 a 23/12/11 Para exercer a atividade de Professor de Educação Especial/ Atendimento Educacional Especializado. 125 Eleane Costa dos Reis Alves P-II Língua Inglesa E.M. Pref. Ruy Gomes 16h/a 26/07/11 a 23/12/11 10h/a na EM. Profº. Manoel Santiago de Oliveira em exercício na Educação de Jovens e Adultos e 06h/a na EM. Profª. Elza Farias K. Real em substituição a pro fessora Priscila de Lima Piti Kontze em exercício na Sala de Tecnologia Educacional . 126 Elenice Aparecida da Silva Pereira P-I Língua Portuguesa EM. Sócrates Câmara 40h/a 26/07/11 a 16/12/11 Para exercer a atividade de Professor de Educação Especial/ Atendimento Educacional Especializado. 127 Elenice Genes P-II Educação Física EM. Pref. Alvaro Brandão 30h/a 26/07/11 a 23/12/11 20h/a na EM. Pref. Alvaro Brandão; 05h/a na EM. Bernardina Corre ia de Almeida e 05h/a na EM. Arthur Campos Belo em exercício no Treinamento esportivo - Xadrez e Futsal. 128 Eleni ta Barroso Febo P-II Educação Infantil EM. Weimar Gonçalves Torres 20h/a 26/07/11 a 19/12/11 Em substituição a professora Rosemary Borin Cavalheiro em exercício na coordenação pedagógica. 129 Eliane Cristina da Costa P-I Séries Iniciais EM. Etalívio Penzo 20h/a 26/07/11 a 02/11/11 Em substituição ao professor Claudinei Menezes Santana em readaptação de função. 130 Eliana de Alcântara Brasil P-II Séries Iniciais E.M. Profª. Antonia Cândida de Melo 20h/a 26/07/11 a 23/12/11 Em substituição a professora Judite Clara de Lima Fonseca em exercício no Programa de Acompanhamento Escolar - PAE 131 Eliane Braga Silveira P-I Matemática EM. Armando Campos Belo 20h/a 26/07/11 a 23/12/11 Para exercer a atividade de Libras - Língua Brasileira de Sina is, Implantação da Política de Educação Especial. 132 Eliane Rodrigues da Silva P-II Matemática E.M. Weimar Gonçalves Torres 17h/a 26/07/11 a 23/12/11 Vaga pura de acordo com o artigo 59 da Lei Complementar nº. 118, de 31/12/07 . 133 Eliane Rodrigues Ramires P-II Séries Iniciais EM. Armando Campos Belo 20h/a 26/07/11 a 23/12/11 Em substituição a professora Simone Oliveira Souza Figueiredo em exercício no Programa Mais Educação. 134 Eliane Sorane Branco P-I Séries Iniciais E.M. Januário Pereira de Araújo 20h/a 26/07/11 a 23/12/11 Para exercer a atividade de Professor de Educação Especial/ Atendimento Educacional Especializado. 135 Elias Lourenço Fél ix da Silva P-II História E.M.I. Agustinho 34h/a 26/07/11 a 23/12/11 Para exercer a atividade de Libras - Língua Brasileira de Sina is, Implantação da Política de Educação Especial. 136 Elias Sanches Nincão P-I Educação Física EMI. Pai ChiquitoChuiquito Pedro 20h/a 26/07/11 a 23/12/11 10h/a em vaga pura de acordo com a Lei Complementar nº 118 de 31/12/07 e 10h/a em substituição ao professor Laucidio Ribeiro Flores em eexercício na direção escolar da EMI.Pai Chiquito Chiquito Pedro 137 Elisa Novaes Nunes de Lima P-II Educação Física Maria Conceição Angélica 20h/a 26/07/11 a 23/12/11 07h/a na EM. Maria Conceição Angélica em exercício na Educação de Jovens e Adultos; 05h/a na EM. Weimar Gonçalves Torres; 03h/a no Ceim. Dejanira Queiroz Teixeira e 05h/a no Ceim. Austrílio Ferreira de Souza em vaga pura de acordo com o artigo 59 da Lei Complementar nº. 118, de 31/12/07. 138 Elisandro Sangalli P-I Geografia EM. Profª. Clori Benedetti de Freitas 16h/a 26/07/11 a 23/12/11 Em exercício na Educação de Jovens e Adultos. 139 Elisangela Aparecida da Silva P-I Séries Iniciais EM. Neil Fioravanti 20h/a 26/07/11 a 23/12/11 Vaga pura de acordo com a Lei Complementar nº 118 de 31/12/07. 140 Elizabeth de Carvalho P-I Séries Iniciais EM. Jose Eduardo Canuto Estulano - Perequeté 40h/a 26/07/11 a 23/12/11 20h/a em vaga pura e 20h/a em substituição a professora Alzenir de Jesus Borges Nascimento em exercício na coordenação pedagógica da EM. Frei Eucário. 141 Elizabeth Ferreira Mazarim P-II Séries Iniciais EM. Verª. Albertina Pereira de Matos 20h/a 26/07/11 a 23/12/11 Em substituição a professora Marilda Cavalcante de Oliveira em exercício na direção escolar. 142 Elizangela Morales Garcia L-I Séries Iniciais EMI. Agustinho 20h/a 26/07/11 a 23/12/11 Vaga pura de acordo com o artigo 59 da Lei Complementar nº. 118, de 31/12/07. 143 Elza Alves Pereira Bonfá P-I Educação Artística EM. Pref. Ruy Gomes 16h/a 26/07/11 a 23/12/11 Vaga pura de acordo com a Lei Complementar nº 118 de 31/12/07. 144 Elza Hermínia Camargo P-II Séries Iniciais E.M. Pref. Luiz Antonio Alvares Gonçalves 20h/a 26/07/11 a 23/12/11 Em substituição a professora Ana Paula Benitez Fernandes em exercício na direção escolar. 145 Emilene Maria de Paula Soares P-I Séries Iniciais EM. Maria Conceição Angélica 20h/a 26/07/11 a 23/12/11 Em substituição a professora Luciene Olimpia Silva Silveira em exercício na Direção Escolar Adjunta. 146 Emislene Silva Mariano N-I Séries Iniciais E.M.I. Tengatui Marangatu 20h/a 26/07/11 a 23/12/11 Em exercício no Programa de Acompanhamento Escolar. 147 Ernesto Fernandes Ortiz N-I Séries Iniciais E.M.I. Araporã 40h/a 26/07/11 a 23/12/11 Em exercício na Sala de Recurso Multifuncional. 148 Estela Salvador Domingos P-I Séries Iniciais EM. Profª. Iria Lucia W. Konzem 20h/a 26/07/11 a 23/12/11 Em substituição a professora Janete Maria Schnorr Favero em exercício na Sala de Tecnologia. Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.127 08 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 24 DE NOVEMBRO DE 2011 RESOLUÇÕES 149 Eudes Fernandes dos Santos P-I Educação Física EM. Clarice Bastos Rosa 20h/a 26/07/11 a 23/12/11 Em exercício no Projeto Fanfarra. 150 Eugenia Luciene Gonçalves Ogêda Chicarino P-II Séries Iniciais EM. Januário Pereira de Araujo 20h/a 26/07/11 a 23/12/11 Em substituição a professora Vera Farias de Souza em exercício na Sala de TecnologiaEducacional. 151 Eunice Ferreira Carnauba da Silva P-I Séries Iniciais EM. Lóide Bonfim Andrade 20h/a 26/07/11 a 23/12/11 Em substituição a professora Benedita Soares de Almeida em exercício na APAE. 152 Evâini Ostapenko Bonini Apoli nário P-II Ciências EM. Neil Fioravanti 20h/a 26/07/11 a 23/12/11 Em substituição a professora Miriam do Carmo Silva Souza em exercício na SEMED. 153 Fabiana Alcantara da Silva P-I Educação Física EM. Pref. Luiz Antonio Alvares Gonçalves 20h/a 26/07/11 a 23/12/11 Em exercício no Projeto de Dança 154 Fabiana Paula Pereira P-II Geografia EM. Profª. Efantina de Quadros 40h/a 26/07/11 a 23/12/11 10h/a na EM. Armando Campos Belo e 10h/a na EM. Profª Efantina de Quadros em substituição ao professor Edvaldo Attilio Machado em exercício na SEMED e 20h/a na EM. Profª. Efantina de Quadros em vaga pura de acordo com a Lei Complementar nº 118 de 31/12/07. 155 Fabio Concianza L-I Séries Iniciais E.M.I. Pai Chiquito Chiquito Pedro 40h/a 26/07/11 a 23/12/11 Vaga pura de acordo com o artigo 59 da Lei Complementar nº. 118, de 31/12/07 . 156 Fany Matos Olivei ra P-I Séries Iniciais EM. Weimar Gonçalves Torres 20h/a 26/07/11 a 19/12/11 Vaga pura de acordo com o artigo 59 da Lei Complementar nº. 118, de 31/12/07. 157 Fátima Aparecida Clemente Paiva P-I Educação Infantil Sociedade Pestalozzi 20h/a 26/07/11 a 23/12/11 Em detrimento ao estabelecido na Cláusula Primeira do Convênio nº. 43/2009 celebrado entre o Munícipio de dourados, com interveniência da Secretaria Municipal de Educação, e a Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE. 158 Fatima Aparecida da Silva P-I Séries Iniciais EM. Profª. Efantina de Quadros 20h/a 26/07/11 a 23/12/11 Em substituição a professora Edi lza Silveira Zanine Dias em exercício na EM. Aurora Pedroso de Camargo. 159 Fernanda Mendes Bezerra Lima P-II Educação Física EM. Profª. Antonia Candida de Melo 20h/a 26/07/11 a 23/12/11 Em exercício no treinamento esportivo- Xadrez e Futsal. 160 Flavia de Britto Lopes Moro P-II Séries Iniciais EM. Aurora Pedroso de Camargo 20h/a 26/07/11 a 23/12/11 Em substituição a professora Marcia Cristina Schneider em licença para estudos. 161 Florinice da Silva Carvalho P-I Séries Iniciais EM. Pref. Luiz Antonio Alvares Gonçalves 20h/a 26/07/11 a 23/12/11 Em substituição a professora Iris Vanda Ortonceli em exercício na APAE. 162 Francielly de Souza Carvalho P-I Língua Portuguesa EM. Etalívio Penzo 14h/a 26/07/11 a 23/12/11 10h/a na EM. Etalívio Penzo em substituição a professora Aline Morales Moreti Cavalheiro em licença para estudos e 04h/a na EM.Profª. Clori Bendetti de Freitas em exercício na Educaçao de Jovens e Adultos. 163 Francinette Correia Artemam Ramos P-I Língua Portuguesa EM. Laudemira Coutinho de Melo 20h/a 26/07/11 a 23/12/11 Em substituição a professora Vania Maria Jara Carbonaro permutada com a Prefeitura Municipal de Itaporã. 164 Francisca Leite de Souza P-II Educação Infantil Ceim. Geny Ferreira Milan 20h/a 26/07/11 a 23/12/11 Vaga pura de acordo com a Lei Complementar nº 118 de 31/12/07. 165 Francisca Pereira da Silva P-II Séries Iniciais EM. Sócrates Câmara 20h/a 26/07/11 a 23/12/11 Em substituição a professora Edi lza Silveira Zanine Dias em exercício na EM. Aurora Pedroso de Camargo. 166 Francislene Ribeiro Barros dos Santos P-I Educação Física EM. Franklin Luiz Azambuja 24h/a 26/07/11 a 23/12/11 20h/a em substituição a professora Adriana Silvia Elger Francisco em readaptação de função e 04h/a na EM. Lóide Bonfim Andrade em treinamento esportivo. 167 Gabriel da Silva Almeida P-II Educação Física EM. Frei Eucário Schmitt 14h/a 26/07/11 a 23/12/11 05h/a na EM. Frei Eucário Schmitt em substituição a professora Mariza de Fatima Araujo Caimar em exercício no Gabinete da Prefeitura Municipal e 07h/a na EM. Profª. Efantina de Quadros em substituiçãoa professora Amélia Martins Pires em exercício no treinamento esportivo. 02h/a no Ceim. Frutos do Amanhã em vaga pura de acorod com o artigo 59 da Lei Complementar nº 118 de 31/12/07. 168 Gabriela dos Santos Novais de Matos P-I Ciências E.M.I. Araporã 18h/a 26/07/11 a 23/12/11 Vaga pura de acordo com o artigo 59 da Lei Complementar nº. 118, de 31/12/07 . 169 Geni de Santana P-I Séries Iniciais E.M. Clarice Bastos Rosa 20h/a 26/07/11 a 23/12/11 Vaga pura de acordo com a Lei Complementar nº 118 de 31/12/07. 170 Geralda Amada Saracho Péres P-II Séries Iniciais EM. Prof. Manoel Santiago de Oliveira 20h/a 26/07/11 a 23/12/11 Em substituição a professora Osanea Marques Rosa em exercício na Sociedade Pestalozzi. 171 Getulio Gilberto Gewehr P-II Educação Física EM. Weimar Gonçalves Torres 20h/a 26/07/11 a 23/12/11 Em exercício no treinamento esportivo Handebol e Futsal. 172 Gilmar Trindade Braga P-II Geografia EM. Profª. Efantina de Quadros 27h/a 26/07/11 a 23/12/11 20h/a em substituição a professora Jussara de Paula Almeida em exercício na Sala de Tecnologia Educacional e 07h/a em vaga pura de acordo com o artigo 59 da Lei Complementar nº 118 de 31/12/07 . 173 Gilmara Sotolani da Si lva Neves P-II Séries Iniciais EM. Profª. Antonia Candida de Melo 33h/a 26/07/11 a 23/12/11 20h/a na EM. Profª. Antonia Candida de Melo em substituição a professora Sirley Verão Fukuda Nogueira em exercício na coordenação pedagógica e 13h/a na EM. Fazenda Mya em complementação de Carga Horária, para atividade técnica pedagógicas. 174 Gisele Sibele Cordeiro dos Santos P-I Educação Infantil Ceim. Recanto Raízes 20h/a 26/07/11 a 23/12/11 Em substituição a professora Cleus Francisca de Souza Botelho em exercício na SEMED. 175 Gislaine Camargo Biag i P-I Séries Iniciais EM. Profª. Iria Lucia W. Konzen 20h/a 26/07/11 a 23/12/11 Em substituição a professora Sonia Darc Soares Gimenes em exercício na coordenação pedagógica. 176 Gislany Ramos Gomes P-II Educação Física EM. Profª. Clori Benedetti de Freitas 22h/a 26/07/11 a 23/12/11 20h/a em substituição a professora Marled Quadra Riquelme em exercício no Programa Mais Educação e 02h/a em vaga pura de acordo com a Lei Complementar nº 118 de 31/12/07. 177 Givete Gomes da Silva Migliorança P-I Séries Iniciais EM. Joaquim Murtinho 20h/a 26/07/11 a 23/12/11 Em substituição a professora Cristina Fatima Pires Avila Santana em exercício na SEMED. 178 Gleiciane Buscioli Maci el P-II Língua Portuguesa EMI. Araporã 22h/a 26/07/11 a 23/12/11 Vaga pura de acordo com o artigo 59 da Lei Complementar nº. 118, de 31/12/07 . 179 Guiomar Sanches Rodrigues P-II Educação Artística E.M. Pe. Anchieta 29h/a 26/07/11 a 23/12/11 20h/a em substituição a pro fessora Elza Maria Chaves Guimarães em exercício na E.M. Profª. Avani Carnelutti Fehlauer. 05h/a de Educação Religiosa em complemento de carga horária do prof. Aureo Sales Soares em exercício na direção escolar e 04h/a Vaga pura de acordo com a Lei Complementar de 31/12/07. 180 Gutemberg Hudson Ferrei ra Vasconcelos P-II Educação Física EM. Neil Fioravanti 40h/a 26/07/11 a 23/12/11 20h/a na EM. Neil Fioravanti e 20h/a na EM. Profª. Antonia Candida de Melo em exercício no treinamento esportivo - Basquetebol e Atletismo. 181 Haroldo de Barros Lopes P-II Educação Artística SEMED 20h/a 26/07/11 a 23/12/11 Em exercício no Projeto de Arte como Alternativa. 182 Helena Maria Ferreira Calado P-I Língua Portuguesa EM. Clarice Bastos Rosa 10h/a 26/07/11 a 23/12/11 Em substituição a professora Maisa Sonia Rodrigues de Campos em exercício na Sala de Tecnologia Educacional. 183 Hélia Marcia Kovalski Castilho Teno P-I Séries Iniciais EM. Etalívio Penzo 20h/a 26/07/11 a 23/12/11 Em substituição a professora Creusa Ribeiro Nascimento em exercício na direção escolar. 184 Herotildes Hatsue Hara Murakami P-II Séries Iniciais E.M. Pref. Ruy Gomes 20h/a 26/07/11 a 23/12/11 Em substituição a professora Maria de Lourdes Alves Roseghini em exercíco na coordenação pedagógica. 185 Ida Claudia Bovolenta P-II Educação Física EM. Franklin Luiz Azambuja 20h/a 26/07/11 a 23/12/11 Em substituição ao professor Genuir Civa Faqui em exercício na SEMED. Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.127 09 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 24 DE NOVEMBRO DE 2011 RESOLUÇÕES 186 Idissui Mendes Rocha P-I Séries Iniciais EM. Pref. Ruy Gomes 20h/a 26/07/11 a 23/12/11 Em exercício no Programa de Acompanhamento Escolar. 187 Ildete Maria Kronbauer Munhoz P-I Matemática EM. Pe. Anchieta 20h/a 26/07/11 a 23/12/11 Em exercício no Programa Mais Educação 188 Iliane Maria de Oliveira Costa P-I Educação Física Centro de Lazer Jorge Antonio Salomão 17h/a 26/07/11 a 23/12/11 Para prestar serviço no Centro de Lazer Jorge Antonio Salomão, através do Termo de Cooperação Mútua com a Secretaria de Assistência Social. 189 Ilma de Oliveira P-II Séries Iniciais EM. Neil Fioravanti 20h/a 26/07/11 a 23/12/11 Em substituição a professora Ivonete Laurinda Ferreira em exercício na Secretaria Munici pal de Assistencia Social. 190 Ilza Batista Gôngora Decian P-I Séries Iniciais EM. Geraldino Neves Correa 20h/a 26/07/11 a 23/12/11 Vaga pura de acordo com o artigo 59 da Lei Complementar nº. 118, de 31/12/07. 191 Inéia Arce Gonçalves L-I Séries Iniciais E.M.I. Lacui Roque Isnard 20h/a 26/07/11 a 23/12/11 Vaga pura de acordo com o artigo 59 da Lei Complementar nº. 118, de 31/12/07 . 192 Ireni Pedrosa Novaes do Nascimento P-I Séries Iniciais E.M. Profª. Efantina de Quadros 20h/a 26/07/11 a 23/12/11 Em exercício no Programa de Acompanhamento Escolar. 193 Iris Rodrigues P-I Educação Infantil Ceim. Kátia Marques Barbosa 20h/a 26/07/11 a 23/12/11 Em substituição a professora Gleicir Mendes Carvalho em exercício no PREVID. 194 Ivan Antonio Jorge L-I Séries Iniciais EMI. Agustinho 40h/a 26/07/11 a 23/12/11 20h/a em vaga pura de acordo com o artigo 59 da Lei Complementar nº. 118, de 31/12/07 e 20h/a em substituição a professora Jucélia Ferreira Gonçalves em exercício no PAE. 195 Ivana Cristina Alves P-I Geografia EM. Profª. Clori Benedetti de Freitas 20h/a 26/07/11 a 10/10/11 Em substituição a professora Maria Ivone de Souza em licença prêmio. 196 Ivani Euvi ra da Rocha P-II Séries Iniciais EM. Maria da Rosa Antunes da Silveira Câmara 40h/a 26/07/11 a 23/12/11 20h/a para exercer a atividade de Intéprete de Libras e 20h/a em vaga pura de acordo com o artigo 59 da Lei Complementar nº. 118, de 31/12/07 . 197 Ivanilton Bandeira da Silveira P-II Educação Física Centro de Lazer Jorge Antonio Salomão 17h/a 09/07/11 a 23/12/11 Para prestar serviço no Centro de Lazer Jorge Antonio Salomão, através do Termo de Cooperação Mútua com a Secretaria de Assistência Social. 198 Ivete Maria Lorencetti P-II Séries Iniciais EM. Izabel Muzzi Fioravanti 20h/a 26/07/11 a 23/12/11 Em substituição ao professor Valdir Costa dos Santos em exercício na coordenação pedagógica. 199 Jacenir Freitas Souza P-I Séries Iniciais EMI. Agustinho 40h/a 26/07/11 a 23/12/11 20h/a na EMI. Araporã e 20h/a na EMI. Agustinho em vaga pura de acordo com o artigo 59 da Lei Complementar nº. 118, de 31/12/07. 200 Jacirene Lima de Souza Yokota P-I Geografia E.M. Pref. Ruy Gomes 20h/a 26/07/11 a 23/12/11 Para Prestar serviço no Programa de Erradicação do Trabalho Infantil PETI, atraés do Termo de Cooperação Mútua com a Secretaria Municipal de Assistência Social. 201 Jackeline Aparecida Aguiar da Rocha P-II Matemática EM. Neil Fioravanti 18h/a 26/07/11 a 23/12/11 Em substituição ao professor Walter Hora Ribeiro em exercício como Vereador na Câmara Municipal de Dourados. 202 Jaine Gomes da Silva P-II Língua Portuguesa E.M. Armando Campos Belo 20h/a 26/07/11 a 23/12/11 Em exercício na Sala de Recurso Multifuncional. 203 Jakeline Souza de Olivei ra L-I Educação Artística E.M.I. Tengatui Marangatu 20h/a 26/07/11 a 23/12/11 Vaga pura de acordo com o artigo 59 da Lei Complementar nº. 118, de 31/12/07 e Decreto nº. 4540 de 29/02/08. 204 Jakson Alves de Araujo P-I Educação Física EM. Weimar Gonçalves Torres 14h/a 26/07/11 a 23/12/11 Em exercício na Educação de Jovens e Adultos . 205 James Marcelo Eloy P-II Educação Física EM. Profª. Iria Lucia W. Konzen 20h/a 09/07/11 a 23/12/11 Em treinamento esportivo. 206 Janaina Dantas da Silva P-I Educação Física EM. Neil Fioravanti 12h/a 26/07/11 a 23/12/11 Em exercício no Projeto Ginástica Rítmica. 207 Janaina Aparecida Piovesana P-II História EM. Frei Eucário Schmitt 20h/a 26/07/11 a 23/12/11 Para exercer a atividade de Libras - Língua Brasileira de Sina is, Implantação da Política de Educação Especial. 208 Janaina Muller de Lucena P-I Educação Física EM. Profª. Avani Cargnelutti Fehlauer 22h/a 26/07/11 a 23/12/11 05h/a na EM. Prof. Manoel Santiago em substituição a professora Mariza de Fatima Araujo Caimar em exercício no Gabinete do Prefeito; 02h/a em substituição a professora Terezinha Aparecida Piva Espósi to em exercício na SEMED E 05h/a em substituição ao professor Leandro Carlos Francisco em exercício no Centro de Apoio ao portador de deficiência Física Dorcel ina Folador e 05h/a na EM. Profª. Avani Cargnelutti Fehlauer em vaga pura de acordo com a Lei Complementar nº 118 de 31/12/07. 05h/a no Ceim. Recanto da Criança em substituição ao professor Antonio Carlos Barbosa em exercício na FUNCED. 209 Jane Luiz de Araujo P-I Séries Iniciais EM. Etalívio Penzo 20h/a 26/07/11 a 23/12/11 Em substituição ao professor Eudes Nascimento da Silva em exercício na Sala de Tecnologia Educacional. 210 Janeti Pereira Cortez Almeida P-II Educação Física EM. Maria Conceição Angélica 20h/a 26/07/11 a 23/12/11 10h/a na EM.Maria Conceição Angélica em substituição ao professor Janio Cesar da Silva Amaro em exercício na FUNCED; 10h/a na EM. Profª. Iria Lucia W. Konzen em substituição a professora Patricia Torales Tetila em exercício no treinamento esportivo. 211 Janio Marques L-I Séries Iniciais E.M.I. Ramão Martins 20h/a 26/07/11 a 23/12/11 Em substituição ao professor Jair Cabreira em exercício no Programa de Acompanhamento Escolar. 212 Jaqueline Alonso Maeda P-II Língua Portuguesa EM. Joaquim Murtinho 20h/a 26/07/11 a 23/12/11 Em substituição a professora Maria Marlene Sippert em exercício na coordenação pedagógica. 213 Jaqueline Elizabete Bezerra de Menezes Stefanello P-II Educação Artística EM. Izabel Muzzi Fioravanti 24h/a 26/07/11 a 23/12/11 07h/a na EM. Weimar Gonçalves Torres; 05h/a na EM. Izabel Muzzi Fioravanti; 04h/a na EM. Laudemira Coutinho de Melo; 02h/a no Ceim. Claudina da Silva Teixeira; 02h/a no Ceim. Prof. Mário Kumagai; 02h/a no Ceim. Claudina da da Silva Teixeira; 02h/a no Ceim. Ramão Vital Viana Vaga pura de acordo com a Lei Complementar nº 118 de 31/12/07. 214 Jaqueline Maria Santos P-I Séries Iniciais E.M. Profª. Cl ori Benedetti de Freitas 20h/a 26/07/11 a 23/12/11 Vaga pura de acordo com a Lei Complementar nº 118 de 31/12/07. 215 Jean Roberto Alencar do Amaral P-I Educação Artística EM. Profª. Efantina de Quadros 20h/a 26/07/11 a 23/12/11 Vaga pura de acordo com a Lei Complementar nº 118 de 31/12/07. 216 Jean Vaz de Almeida P-I Matemática EM. Laudemira Coutinho de Melo 28h/a 26/07/11 a 23/12/11 20h/a em substituição ao professor Carlos Jose da Silva em exercício na direção escolar e 02h/a excedentes e 06h/a na EM. Profª. Elza Farias K. Real em substituição a professora Juliana Gonçalves Fonseca em licença para estudos. 217 Jéssica Nazareth da Silva P-I Matemática EM. Jose Eduardo Canuto Estulano - Perequeté 20h/a 26/07/11 a 23/12/11 Em exercício no Programa Mais Educação. 218 Joany Freitas Valerio Costa P-I Séries Iniciais EMI. Agustinho 40h/a 26/07/11 a 23/12/11 Em substituição a professora Adriana Silva de Jesus em exercício na coordenação pedagógica da EMI. Araporã. 219 João Paulo Pavão de Lima P-I Educação Física EM. Maria da Rosa Antunes da Silveira Câmara 29h/a 26/07/11 a 23/12/11 07h/a na EM. Armando Campos Melo em exercício na Educação de Jovens e Adultos; 05h/a na EM. Frei Eucário Schmitt; 04h/a na EM. Armando Campos Belo em treinamento esportivo e 05h/a na EM. Maria da Rosa Antunes da Silveira Câmara em vaga pura de acordo com a Lei Complementar nº 118 de 31/12/07 05h/a na EM. Maria da Rosa Antunes da Silveira Câmara em substituição a professor Jose Alexandre Barbosa em exercício no Treinamento esportivo Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.127 10 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 24 DE NOVEMBRO DE 2011 RESOLUÇÕES 220 Jocirlei Aparecida Guilherme P-I Séries Iniciais EM. Frei Eucario Schmitt 20h/a 01/06/11 a 08/07/11 Vaga pura de acordo com o artigo 59 da Lei Complementar nº. 118, de 31/12/07. 221 Jocirlei Aparecida Guilherme P-I Séries Iniciais EM. Frei Eucario Schmitt 20h/a 26/07/11 a 23/12/11 Vaga pura de acordo com o artigo 59 da Lei Complementar nº. 118, de 31/12/07. 222 Joelma Gonzales da Si lva P-II Séries Iniciais EM. Bernardina Correa de Almeida 20h/a 26/07/11 a 23/12/11 Vaga pura de acordo com a Lei Complementar nº 118 de 31/12/07. 223 Jonson Carvalho Miranda P-I Matemática EM. Etalívio Penzo 22h/a 26/07/11 a 23/12/11 Em exercício na Educação de Jovens e Adultos 224 Jorge Antônio Rossetti Otero P-II Educação Física Centro de Lazer Jorge Antonio Salomão 17h/a 09/07/11 a 23/12/11 Para prestar serviço no Centro de Lazer Jorge Antonio Salomão, através do Termo de Cooperação Mútua com a Secretaria de Assistência Social. 225 José Carlos dos Santos P-I Educação Física E.M.Maria da Conceição Angélica 40h/a 26/07/11 a 23/12/11 20h/a na EM. Maria Conceinção Angélica em treinamento esportivo - Futsal e 20h/a na EM.Januário Pereira de Ara ujo em substituição ao professor Fabio Augusto Moreno Murcia em exercício na EE. Celso Muller do Amaral. 226 Jose Gilberto da Silva Prado P-I Séries Iniciais EM. Clarice Bastos Rosa 20h/a 26/07/11 a 23/12/11 Em substituição a professora Elenita Chaves de França em exercício na Educação de Jovens e Adultos. 227 Joseandre da Silva Almino P-I Língua Inglesa EM. Armando Campos Belo 20h/a 26/07/11 a 23/12/11 Em exercício na Sala de Tecnologia Educacional. 228 Josefa de Fátima Clares Caldeirão P-II Séries Iniciais EM. Sócrates Câmara 20h/a 26/07/11 a 16/12/11 Em substituição a professora Neide Figueiredo de Souza em exercício na Sala de Tecnologia Educacional. 229 Joselina Bortot P-I Língua Portuguesa E.M.I. Pai Chiquito Chiquito Pedro 20h/a 26/07/11 a 23/12/11 Para exercer a atividade de Libras - Língua Brasileira de Sina is, Implantação da Política de Educação Especial. 230 Josiane Pereira Santos Miranda P-I Séries Iniciais EM. Profª. Antonia Candida de Melo 40h/a 26/07/11 a 23/12/11 20h/a na EM. Francisco Meireles em vaga pura de acordo com a Lei Complementar nº 118 de 31/12/07 e 20h/a na EM. Profª. Antonia Cândida de Melo em exercício na Sala de Tecnologia Educacional. 231 Josimar Formigoni da Silva P-I Educação Física Centro de Lazer Jorge Antonio Salomão 27h/a 09/07/11 a 23/12/11 Para prestar serviço no Centro de Lazer Jorge Antonio Salomão, através do Termo de Cooperação Mútua com a Secretaria de Assistência Social. 232 Josué Gabriel de Leão P-I Matemática E.M.I. Tengatui Marangatu 29h/a 26/07/11 a 23/12/11 Vaga pura de acordo com o artigo 59 da Lei Complementar nº. 118, de 31/12/07 . 233 Joyce Martins Carbonaro P-II Ciências E.M.I. Agustinho 18h/a 26/07/11 a 23/12/11 Em substituição a professora Fernanda Silva Dourado em exercício na coordenação pedagógica. 234 Jucelia Pereira Rodrigues Roberto P-I Educação Física EM. Armando Campos Belo 12h/a 26/07/11 a 23/12/11 04h/a na EM. Frei Eucário e 08h/a na EM. Armando Campos Belo em exercício no Projeto do Xadrez. 235 Jucilene Pedro da Silva P-I Educação Infantil Ceim. Recanto Ráizes 20h/a 26/07/11 a 23/12/11 Em substituição a professora Nilza Barbosa Ramos em exercício na Sala de Recurso Multifuncional. 236 Jucimar Sanches P-II Matemática EM. Lóide Bonfim de Andrade 20h/a 26/07/11 a 13/09/11 Em substituição a professora Maria Jose Alves dos Santos em readaptação de função. 237 Jucimara Andrade da Silva Nichimura P-I Geografia EM. Neil Fioravanti 23h/a 26/07/11 a 23/12/11 20h/a em substituição ao professor João Vanderley Azevedo em exercício no SIMTED e 03h/a em vaga pura de acordo .om a lei complementar nº 118 de 31/12/ 238 Judite Pereira P-II Séries Iniciais Ceim. Manoel Pedro Nolasco 20h/a 26/07/11 a 23/12/11 Em substituição a professora Imaculada da Conceição Guedes de Souza em exercício na SEMED. 239 Juliana Franciélle Fernandes dos Anjos P-I Língua Inglesa EM. Profª. Efantina de Quadros 20h/a 26/07/11 a 23/12/11 06h/a em vaga pura de acordo com o artigo 59 da Lei Complementar nº. 118, de 31/12/07 e 14h/a na EM. Profª. Efantina de Quadros em substituição a professora Sonia Matos Fialho Werner em exercício na coordenação pedagógica. 240 Jussara Gonçalves Fonseca P-I Ciências EM. Weimar Gonçalves Torres 18h/a 26/07/11 a 19/12/11 Em substituiçãoa a professora Juliana Gonçalves Fonseca em licença para estudos. 241 Jussara Marques Lopes L-I Séries Iniciais EMI. Ramão Martins 20h/a 26/07/11 a 23/12/11 Vaga pura de acordo com o artigo 59 da Lei Complementar nº. 118, de 31/12/07 . 242 Karin Massirer da Silva P-I Educação Infantil APAE 20h/a 26/07/11 a 23/12/11 Em detrimento ao estabelecido na Cláusula Primeira do Convênio nº. 43/2009 celebrado entre o Munícipio de dourados, com interveniência da Secretaria Municipal de Educação, e a Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE. 243 Katia Andreia de Arruda Gomes P-I Língua Portuguesa E.M. Clarice Bastos Rosa 22h/a 26/07/11 a 23/12/11 20h/a em substituição a professora Maisa Sonia Rodrigues de Campos em exercício na Sala de Tecnologia Educacional e 02h/a em vaga pura de acordo com a Lei Complementar nº 118 de 31/12/07. 244 Katia Silene de Mello P-II Séries Iniciais EM. Profª. Efantina de Quadros 20h/a 26/07/11 a 23/12/11 Em substituição a professora Marli Viegas Machado em exercício na direção escolar. 245 Katiuce Pavão Vieira P-I Língua Portuguesa EM. Clarice Bastos Rosa 20h/a 26/07/11 a 23/12/11 Em substituição a professora Liliany Ferreira Mente em licença TIP. 246 Katiuscia Sunahara de Mendonça P-I Educação Física E.M.I. Pai Chiquito Chiquito Pedro 40h/a 26/07/11 a 23/12/11 Em exercício na coordenação pedagógica. 247 Keilla Aparecida Almeida Cunha Batista P-II Ciências EM. Januário Pereira de Araujo 17h/a 26/07/11 a 23/12/11 04h/a na EM. Prof. Manoel Santiago de Oliveira 03h/a na EM. Januário Pereira de Araujo e 10h/a na EM. Neil Fioravanti em vaga pura de acordo com o artigo 59 da Lei Complementar nº. 118, de 31/12/07 . 248 Kelly Sabrina Sais P-II Séries Iniciais EM. Laudemira Coutinho de Melo 20h/a 26/07/11 a 23/12/11 Em substituição a professora Luiza da Silva Feitosa em exercício na SEMED. 249 Kione Nunes de Souza P-I Educação Infantil Ceim. Katia Marques Barbosa 20h/a 26/07/11 a 23/12/11 Para exercer a atividade de Professor de Educação Especial/ Atendimento Educacional Especializado. 250 Kleyton Carlos Ferreira P-I Séries Iniciais EM. Laudemira Coutinho de Melo 30h/a 26/07/11 a 23/12/11 10h/a na EM. Sócrates Câmara; 10h/a na EM. Laudemira Coutinho de Melo e 10h/a na EM. Neil Fioravanti em exercício no Projeto de Violão. 251 Kleiton Rocha Caminha P-II Educação Física EM. Profª. Avani Cargnelutti 14h/a 26/07/11 a 23/12/11 Vaga pura de acordo com a Lei Complementar nº 118 de 31/12/07. 252 Laureci Rincos P-II Séries Iniciais EM. Sócrates Câmara 20h/a 26/07/11 a 16/12/11 Para exercer a atividade de Professor de Educação Especial/ Atendimento Educacional Especializado. 253 Leandro Aparecido Faleiros P-I Educação Física E.M.I. Lacuí Roque Isnard 14h/a 26/07/11 a 23/12/11 Vaga pura de acordo com o artigo 59 da Lei Complementar nº. 118, de 31/12/07 . 254 Leandro Silva Barreto P-I História EM. Clarice Bastos Rosa 20h/a 26/07/11 a 23/12/11 Em substituição ao professor Sidiclei Roque Deparis em exercício na SEMED. 255 Leia Bastos de Oliveira Mendes P-I Séries Iniciais EM. Maria Conceição Angélica 20h/a 26/07/11 a 23/12/11 Em substituição a professora Maria Bethania Araujo Correia de Oliveira em exercício na SEMED. 256 Lenice Gomes da Silva Matos P-II Matemática EM. Neil Fioravanti 22h/a 26/07/11 a 23/12/11 Em substituição ao professor Marcio Jose Cunha de Oliveira em exercício no Nucleo de Tecnologia Educacional - NTEM. 257 Lenita Dantas P-II Educação Infantil APAE 20h/a 26/07/11 a 23/12/11 Em detrimento ao estabelecido na Cláusula Primeira do Convênio nº. 43/2009 celebrado entre o Munícipio de dourados, com interveniência da Secretaria Municipal de Educação, e a Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE. 258 Lentules Guimarães da Silva P-I Séries Iniciais EM. Arthur Campos Melo 20h/a 26/07/11 a 23/12/11 Vaga pura de acordo com a Lei Complementar nº 118 de 31/12/07. Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.127 11 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 24 DE NOVEMBRO DE 2011 RESOLUÇÕES 259 Leoni Ricci Dias de Oliveira P-I Séries Iniciais E.M. Pref. Luiz Antonio Alvares Gonçalves 20h/a 26/07/11 a 23/12/11 Em exercício no Programa de Acompanhamento Escolar. 260 Lidia Terezinha Capoano Franco P-I Séries Iniciais E.M. Sócrates Câmara 20h/a 26/07/11 a 16/12/11 Para exercer a atividade de Professor de Educação Especial/ Atendimento Educacional Especializado. 261 Lilian Cristina e Silva P-II Língua Portuguesa EM. Weimar Gonçalves Torres 22h/a 26/07/11 a 19/12/11 Em exercício na Educação de Jovens e Adultos. 262 Lilian Sales Santos P-I Educação Artística Sociedade Pestalozzi 40h/a 26/07/11 a 23/12/11 Em detrimento ao estabelecido na Cláusula Primeira do Convênio nº. 44/2011 celebrado entre o Munícipio de dourados, com interveniência da Secretaria Municipal de Educação, e a Associação Pestalozzi de Dourados e 20h/a na EM. Lóide Bonfim Andrade em substituição a professora Sueli Aparecida Fernandes Moraes em exercício no NACE. 263 Lourdes Marques do Rosario Moreira P-I Séries Iniciais EM. Weimar Gonçalves Torres 20h/a 26/07/11 a 19/12/11 Em exercício na Educação de Jovens e Adultos. 264 Luciana Candido de Oliveira P-II Matemática EM. Clarice Bastos Rosa 30h/a 26/07/11 a 23/12/11 20h/a em substituição a professora Darcizio Rodrigues de Morais em exercício na Secretaria Estadual de Educação e 10h/a em substituição a professora Deumeires Batista de Souza Rodrigues de Morais em exercício na direção escolar. 265 Luciane Pierezan P-I Ciências EM. Profª. Clori Benedetti de Freitas 20h/a 26/07/11 a 10/11/12 Em substituição a professora Karina Alves Peres em readaptação de função. 266 Luciano Felipe Brito Azevedo P-I Educação Física EM. Arthur Campos Mello 20h/a 26/07/11 a 23/12/11 10h/a na EM. Bernardina Correia de Almeida em substituição ao professor Carlos Alexsandro Castilho Lima em exercício no treinamento esportivo e 10h/a na EM. Arthur Campos Mello substituição a professora Thania Caetano Chaves em exercício no Programa de Acompanhamento Escolar PAE. 267 Lucimaire Rodrigues Flores P-II Educação Infantil Ceim. Pequeno Príncipe 20h/a 26/07/11 a 23/12/11 Em substituição a professora Amaiuza Souza Sanches em exercício no SIMTED. 268 Lucimara Fernandes de Souza Alves P-I Matemática EM. Maria Conceição Angélica 20h/a 26/07/11 a 23/12/11 Em exercício na Educação de Jovens e Adultos. 269 Lucinete Pereira de Souza Agostini P-I Educação Física EM. Sócrates Câmara 20h/a 26/07/11 a 16/12/11 Em substituição ao professor Aurelio da Silva Alencar em exercício na SEMED. 270 Luiz Fernando Viegas Colete P-I Educação Física Centro de Lazer Jorge Antonio Salomão 17h/a 09/07/11 a 23/12/11 Para prestar serviço no Centro de Lazer Jorge Antonio Salomão, através do Termo de Cooperação Mútua com a Secretaria de Assistência Social. 271 Luiz Flavio Gomes Carvalheiro P-I Educação Artística EM. Clarice Bastos Rosa 26h/a 26/07/11 a 23/12/11 14h/a na EM. Clarice Bastos Rosa em suibstituição a professora Silvia Mara Assunção Ferreira Barichelo em exercício na EM. Jose Eduardo Canuto Estulano e 12h/a no Ceim. Austrílio Ferreira de Souza em Vaga pura de acordo com o artigo 59 da Lei Complementar nº. 118, de 31/12/07. 272 Luiza Marilac Rocha Silva Cesca P-II Séries Iniciais EM. Profª. Clori Benedetti de Freitas 20h/a 26/07/11 a 23/12/11 Vaga pura de acordo com a Lei Complementar nº 118 de 31/12/07. 273 Lurdes Alencar de Almeida Santos P-II Séries Iniciais EM. Etalívio Penzo 20h/a 26/07/11 a 23/12/11 Para exercer a atividade de Professor de Educação Especial/ Atendimento Educacional Especializado. 274 Luzia Felipe Sampaio P-I Geografia EM. Pref. Alvaro Brandão 20h/a 26/07/11 a 23/12/11 06h/a na EM. Pref. Luiz Antonio Alvares Gonçalves e 14h/a na EM. Pref. Alvaro Brandão em substituição a professora Neucy Aparecida Pereira Vieira em exercício na SEMED. 275 Luzia Siqueira Keinert P-II Educação Infantil APAE 20h/a 26/07/11 a 23/12/11 Em detrimento ao estabelecido na Cláusula Primeira do Convênio nº. 43/2009 celebrado entre o Munícipio de dourados, com interveniência da Secretaria Municipal de Educação, e a Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE. 276 Luzinete Casadias P-II Séries Iniciais E.M. Maria da Conceição Angélica 20h/a 26/07/11 a 23/12/11 Em substituição a professora Hayde Aparecida Gomes Zimmer em exercício na Sala de Recurso Multifuncional. 277 Magnolia dos Santos P-II Educação Infantil APAE 20h/a 26/07/11 a 23/12/11 Em detrimento ao estabelecido na Cláusula Primeira do Convênio nº. 43/2009 celebrado entre o Munícipio de dourados, com interveniência da Secretaria Municipal de Educação, e a Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE. 278 Manoel Sanchez Hernandes P-I Séries Iniciais EM. Neil Fioravanti 40h/a 11/07/11 a 23/12/11 Em exercício no Projeto Artesão na Escola. 279 Marcela Caetano de Melo P-I Educação Física Centro de Lazer Jorge Antonio Salomão 17h/a 09/07/11 a 23/12/11 Para prestar serviço no Centro de Lazer Jorge Antonio Salomão, através do Termo de Cooperação Mútua com a Secretaria de Assistência Social. 280 Marcela Pereira Morassutti P-I História EM. Weimar Gonçalves Torres 17h/a 26/07/11 a 19/12/11 Em substituição ao professor Arlei Menguer de Castilho em exercício na Secretaria Municipal de Assistência Social. 281 Marcelo Rodrigo de Souza Nimbu L-I Séries Iniciais E.M.I. Lacui Roque Isnard 20h/a 26/07/11 a 23/12/11 Vaga pura de acordo com o artigo 59 da Lei Complementar nº. 118, de 31/12/07 . 282 Marcia Devoti P-I Educação Artística EM. Laudemira Coutinho de Melo 20h/a 26/07/11 a 23/12/11 Vaga pura de acordo com o artigo 59 da Lei Complementar nº. 118, de 31/12/07. 283 Marcia dos Santos Lima P-I Séries Iniciais EM. Lóide Bonfim Andrade 20h/a 26/07/11 a 23/12/11 Vaga pura de acordo com a Lei Complementar nº 118 de 31/12/07. 284 Marcia Eliane Cisz Ferreira P-I Matemática EM. Maria da Rosa Antunes da Silveira Câmara 18h/a 26/07/11 a 23/12/11 06h/a na EM. Maria da Rosa Antunes da Silveira Câmara; 06h/a Armando Campos Belo e 06h/a na EM. Profº. Manoel Santiago de Oliveira em vaga pura de acordo com a Lei Complementar nº 118 de 31/12/07 . 285 Marcia Machado Damasceno P-I Língua Portuguesa EM. Profª. Iria Lucia W. Konzen 20h/a 26/07/11 a 23/12/11 Em substituição a professora Patricia Torales Tetila em exercício no treinamento esportivo. 286 Marcia Messias Bernardes P-II Língua Inglesa EM. Lóide Bonfim Andrade 15h/a 26/07/11 a 23/12/11 08h/a na EM. Weimar Gonçalves Torres 07h/a na EM. Lóide Bonfim Andrade em vaga pura de acordo com a Lei Complementar nº 118 de 31/12/07. 287 Marcilene Martins de Oliveira Silva P-I Educação Física EM. Arthur Campos Mello 20h/a 26/07/11 a 23/12/11 10h/a na EM. Arthur Campos Mello e 10h/a na EM. Profª. Elza Farias K. Real em exercício no Projeto de Voleibol. 288 Marcos Leonardo Sanches P-II Educação Física E.M. Profª. Elza Farias K. Real 10h/a 26/07/11 a 23/12/11 Em exercício no projeto de Futsal. 289 Margarida Nonato P-II Educacão Infantil Ceim. Dalva Vera Martins 20h/a 26/07/11 a 23/12/11 Vaga pura de acordo com a Lei Complementar nº 118 de 31/12/07. 290 Maria Alves Amorim Guarizo P-II Educação Física Centro de Lazer Jorge Antonio Salomão 17h/a 09/07/11 a 23/12/11 Para prestar serviço no Centro de Lazer Jorge Antonio Salomão, através do Termo de Cooperação Mútua com a Secretaria de Assistência Social. 291 Maria Alzira Martins Bandeira P-II Séries Iniciais EM. Franklin Luiz Azambuja 20h/a 26/07/11 a 23/12/11 Em substituição a professora Maria Aparecida Almeida do Nascimento em exercício no PAE. 292 Maria Aparecida Ferreira Carli P-III História E.M. Agrotécnica Pe. André Capelli 40h/a 26/07/11 a 23/12/11 Em substituição a professora Eliane Jacomo dos Reis em exercício na coordenação pedagógica da E.M. José Eduardo C. Estulano - Perequeté. 293 Maria Aparecida Genoatto P-II Séries Iniciais E.M. Maria da Conceição Angélica 20h/a 26/07/11 a 23/12/11 Em substituição a professora Jucirey Simões Ferreira Melo em exercício na coordenação pedagógica. Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.127 12 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 24 DE NOVEMBRO DE 2011 RESOLUÇÕES 294 Maria Aparecida da Silva P-I Séries Iniciais E.M. Profª. Cl ori Benedetti de Freitas 20h/a 26/07/11 a 23/12/11 Em exercíco na Educação de Jovens e Adultos. 295 Maria Aparecida Rodrigues P-II Língua Portruguesa Ceim. Prof. Mario Kumagai 20h/a 26/07/11 a 23/12/11 Para exercer a atividade de Libras - Língua Brasileira de Sinais, Implantação da Política de Educação Especial. 296 Maria Carmo dos Santos P-III Ciências EM. Agrotécnica Pe. Andre Capelli 22h/a 26/07/11 a 23/12/11 Em exercício no Projeto de Plantas Medicinais. 297 Maria Cleide Aparecida Bartolomeu Paim P-I Matemática EM. Armando Campos Belo 40h/a 26/07/11 a 23/12/11 12h/a na EM. Laudemira Coutinho de Melo; 07h/a na EM. Etalívio PenzoVaga pura de acordo com a Lei Complementar nº 118 de 31/12/07 e 07h/a na EM. Armando Campos Belo em substituiçao ao professor Agnaldo Jose dos Santos em exercício na SEMED e 14h/a na EM. Profª. Clori Benedetti de Freitas em exercício na Educação de Jovens e Adultos. 298 Maria Cristina Tomiatti Bispo P-II Língua Portuguesa EM. Maria Conceição Angélica 20h/a 19/05/11 a 04/07/11 Em substituição a professora Rosemeire Lopes da Silva em licença médica. 299 Maria de Almeida dos Santos Oliveira P-II Séries Iniciais EM. Cel. Firmino Vieira de Matos 40h/a 26/07/11 a 23/12/11 20h/a em exercício no Programa de Acompanhamento Escolar - PAE e 20h/a em vaga pura de acordo com o artigo 59 da Lei Complementar nº. 118, de 31/12/07. 300 Maria de Fatima Lazarino P-I Séries Iniciais EM. Pref. Alvaro Brandão 30h/a 26/07/11 a 23/12/11 20h/a em vaga pura de acordo com a Lei Complementar nº 118 de 31/12/07 e 10h/a no Projeto de Leitura. 301 Maria de Fátima Vermieiro de Souza N-I Séries Iniciais EM. Clarice Bastos Rosa 20h/a 26/07/11 a 23/12/11 Para exercer a atividade de Professor de Educação Especial/ Atendimento Educacional Especializado. 302 Maria dos Santos Siqueira Horbach P-II Séries Iniciais Sociedade Pestalozzi 20h/a 26/07/11 a 23/12/11 Em detrimento ao estabelecido na Cláusula Primeira do Convênio nº. 44/2009 celebrado entre o Munícipio de dourados, com interveniência da Secretaria Municipal de Educação, e a Associação Pestalozzi de Dourados. 303 Maria Eleuza Gamba Perin P-II Séries Iniciais EM. Profª Avani C. Fehlauer 20h/a 26/07/11 a 23/12/11 Em substituição a professora Marli Cleice Ramos Duarte em exercício na coordençaõ pedagógica - Programa Teatro Infantil. 304 Maria Elida Brandão de Almeida P-I Séries Iniciais EM. Franklin Luiz Azambuja 20h/a 26/07/11 a 23/12/11 Para exercer a atividade de Professor de Educação Especial/ Atendimento Educacional Especializado. 305 Maria Eunice Brasileiro P-II Educação Física EM. Arthur Campos Melo 29h/a 26/07/11 a 23/12/11 20h/a como Atendimento Educacional Especializado -AEE e 09h/a na EM. Sócrates Câmara Vaga pura de acordo com a Lei Complementar nº 118 de 31/12/07. 306 Maria Inês Sanches Vieira P-I Séries Iniciais E.M. Pe. Anchieta 20h/a 26/07/11 a 23/12/11 Para exercer a atividade de Professor de Educação Especial/ Atendimento Educacional Especializado. 307 Maria Isabel Pereira Lucio P-I Língua Portuguesa E.M. Profª. Cl ori Benedetti de Freitas 12h/a 26/07/11 a 23/12/11 Vaga pura de acordo com o artigo 59 da Lei Complementar nº. 118, de 31/12/07. 308 Maria Jose da Silva de Angelo P-II Séries Iniciais EM. Profª. Clori Benedetti de Freitas 20h/a 26/07/11 a 23/12/11 Em substituição a professora Ivone Bonetti em exercício na di reção escolar adjunta. 309 Maria José Gomes Vieira P-II Séries Iniciais EM. Januário Pereira de Araujo 20h/a 26/07/11 a 23/12/11 Em substituição a professora Assunciona Ramona dos Santos em exercício na coordenação pedagógica da EM. Neil Fioravanti . 310 Maria Joselita de Carvalho P-I Língua Portuguesa EM. Etalívio Penzo 12h/a 26/07/11 a 23/12/11 Em substituição a professora Vera Maria de Souza em exercício na Sala de Tecnologia Educacional. 311 Maria Lucia da Silva P-I Séries Iniciais E.M. Aurora Pedroso de Camargo 30h/a 26/07/11 a 23/12/11 20h/a em substi tuição a professora Suziana Regina Bett em exercício na Sala de Tecnologia Educacional e 10h/a em exercício no Projeto de Leitura. 312 Maria Lucia França de Oliveira P-II Séries Iniciais EM. Prof. Manoel Santiado de Oliveira 20h/a 26/07/11 a 23/12/11 Vaga pura de acordo com a Lei Complementar nº 118 de 31/12/07. 313 Maria Lusilene Fonteles dos Santos P-II Séries Iniciais EM. Profª. Efantina de Quadros 20h/a 26/07/11 a 23/12/11 Vaga pura de acordo com a Lei Complementar nº 118 de 31/12/07. 314 Maria Madalena Castilho Corona P-I Educação Infantil Centro de Lazer Jorge Antonio Salomão 17h/a 09/07/11 a 23/12/11 Para prestar serviço no Centro de Lazer Jorge Antonio Salomão, através do Termo de Cooperação Mútua com a Secretaria de Assistência Social. 315 Maria Marcia Dalsass Valeretto P-I Séries Iniciais EM. Etalívio Penzo 20h/a 26/07/11 a 23/12/11 Vaga pura de acordo com o artigo 59 da Lei Complementar nº. 118, de 31/12/07 . 316 Maria Neuza dos Santos Melo P-I Séries Iniciais EM. Pref. Luiz Antonio Alvares 20h/a 26/07/11 a 23/12/11 Em substituição a professora Edlene Martins de Souza Marques em exercício na coordenação pedagógica. 317 Maria Nilse Mourão Silva P-II Séries Iniciais EM. Izabel Muzzi Fioravanti 20h/a 26/07/11 a 23/12/11 Em substituição a professora Marcia Augusta Peixoto em exercício no Programa de Acompanhamento Escolar. 318 Maria Rozeli Carvalho Costa P-II Séries Iniciais EM. Pe. Anchieta 20h/a 26/07/11 a 29/11/11 Em substituição a professora Sueli Neres Santos em readaptação de função. 319 Maria Rozeli Carvalho Costa P-II Séries Iniciais EM. Pe. Anchieta 20h/a 30/05/11 a 08/07/11 Em substituição a professora Sueli Neres Santos em readaptação de função. 320 Maria Salete Dalanora N-I Séries Iniciais EM. Geraldino Neves Correa 20h/a 26/07/11 a 23/12/11 Vaga pura de acordo com a Lei Complementar nº 118 de 31/12/07. 321 Mariana Terra Pereira P-I Língua Portuguesa EM. Clarice Bastos Rosa 20h/a 26/07/11 a 23/12/11 Em exercício no Programa Artes Cênicas. 322 Marilda Ferreira Gonçalves Pereira P-II Educação Infantil Ceim. Elena Efigenia Pereira 20h/a 26/07/11 a 30/08/11 Em substituição a professora Carla Nilsia Manuela Nascimento Guimi eiro Saturnin em licença gestante. 323 Marilu Szymczak P-I Língua Portuguesa EM. Jose Eduardo Canuto Estulano - Perequeté 20h/a 26/07/11 a 23/12/11 Em exercício no Programa Mais Educação. 324 Marinalva dos Santos Prates P-II Séries Iniciais EM. Franklin Luiz Azambuja 40h/a 26/07/11 a 23/12/11 Para exercer a atividade de Professor de Educação Especial/ Atendimento Educacional Especializado. 325 Marinalva Maria da Si lva P-II Séries Iniciais EM. Clarice Bastos Rosa 20h/a 26/07/11 a 15/10/11 Em substituição a professora Rosemeire Novais Silva em licença gestante. 326 Marionice da Cruz Prates Silva P-II Educação Física E.M. Armando Campos Belo 26h/a 26/07/11 a 23/12/11 20h/a em substituição a professora Tania Regina Vieira em exercício na Sala de Recurso Multifuncional e 06h/a em treinamento esportivo - Futsal. 327 Marisa Aparecida Farias Capilé P-II Séries Iniciais EM. Weimar Gonçalves Torres 20h/a 26/07/11 a 19/12/11 Em substituição a professora Vilma Saraval Negrão Assis em exercício na coordenação pedagógica. 328 Maristela Aquino Insfram L-I Séries Iniciais E.M.I. Lacui Roque Isnard 30h/a 26/07/11 a 23/12/11 Vaga pura de acordo com o artigo 59 da Lei Complementar nº. 118, de 31/12/07 . 329 Maristela Martins Sanches L-I Séries Iniciais EMI. Tengatui Marangatu 20h/a 26/07/11 a 23/12/11 Em substituição a professora Teodora de Souza em licença para Estudos. 330 Mariusa Madalena Pereira P-I Séries Iniciais EM. Pref. Alvaro Brandão 20h/a 26/07/11 a 23/12/11 Em substituição a professora Salet Marcon em exercício na coordenação pedagógica. 331 Marizete de Lima P-I Séries Iniciais EM. Lóide Bonfim de Andrade 20h/a 26/07/11 a 23/12/11 Vaga pura de acordo com a Lei Complementar nº 118 de 31/12/07. 332 Marlene Ferreira da Silva Santos P-II Língua Portuguesa E.M. Profª. Efantina de Quadros 20h/a 26/07/11 a 22/10/11 17h/a em substituição a professora Eliane Mendes da Silva em readaptação de função; 05h/aVaga pura de acordo com a Lei Complementar nº 118 de 31/12/07. 333 Marlene Mazurek Pereira P-I Matemática EM. Maria Conceição Angélica 22h/a 26/07/11 a 23/12/11 20h/a em substituição a professora Gessi de Lima em exercício no Programa Mais Educação da EM. Januário Pereira de Araujo e 02h/a aulas excedentes. Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.127 13 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 24 DE NOVEMBRO DE 2011 RESOLUÇÕES 334 Marlene Renovato Trindade P-II Educação Física Ceim. Austril io Ferreira de Souza 10h/a 26/07/11 a 23/12/11 02h/a no Ceim. Dejanira Queiroz Teixeira e 05h/a no Ceim. Austrilio Ferreira de Souza e 03h/a no Ceim. Celso de Almeida em vaga pura de acordo com o artigo 59 da Lei Complementar nº. 118, de 31/12/07. 335 Marlene Salomone da Matta P-II Matemática EM. Maria da Rosa Antunes da Silveira Câmara 20h/a 26/07/11 a 23/12/11 Para exercer a atividade de Libras - Língua Brasileira de Sinais, Implantação da Política de Educação Especial. 336 Marli de Souza Almeida Oliveira P-II Séries Iniciais EM. Neil Fioravanti 20h/a 26/07/11 a 23/12/11 Para exercer a atividade de Professor de Educação Especial/ Atendimento Educacional Especializado. 337 Marly Neves da Silva Roberto P-I Séries Iniciais EM. Armando Campos Belo 20h/a 26/07/11 a 23/12/11 Em substituição a professora Valdete dos Santos Cantu em exercício na PAE. 338 Martinha Severiano Furtado P-II Educação Física EM. Profª. Avani Cargnelutti 20h/a 26/07/11 a 23/12/11 05h/a na EM. Profª. Avani Cargnelutti e 05h/a na EM. Sócrates Cãmara em vaga pura de acordo com a Lei Complementar nº 118 de 31/12/07 e 10h/a em treinamento esportivo - Voleibol 339 Mauriza de Souza Pereira P-I Séries Iniciais EM. Maria da Rosa Antunes da Silveira Câmara 20h/a 26/07/11 a 23/12/11 Para exercer a atividade de Professor de Educação Especial/ Atendimento Educacional Especializado. 340 Meira Chaves Pereira P-I Educação Infantil Ceim. Prof. Mario Kumagai 20h/a 26/07/11 a 23/12/11 Vaga pura de acordo com o artigo 59 da Lei Complementar nº. 118, de 31/12/07. 341 Melissa Terra Pereira P-II Educação Física EM. Neil Fioravanti 26h/a 26/07/11 a 23/12/11 06h/a na EM. Neil Fioravanti e 10h/a na EM. Armando Campos Belo e 10h/a na EM. Laudemira Coutinho de Melo em exercício na Coreografia de Fanfarra. 342 Miguel Alves de Oliveira P-I História E.M. Armando Campos Belo 23h/a 26/07/11 a 23/12/11 20h/a em substituição ao professor Jose Antonio Baenas Jacomelli em exercício na SEMED e 03h/a na EM. Etalívio Penzo em substituição a professora Luzia Peres em exercício na coordenação pedagógica. 343 Milene Pires Pedroso Soares P-II Educação Física EM. Joaquim Murtinho 20h/a 26/07/11 a 23/12/11 Para exercer a atividade de Professor de Educação Especial/ Atendimento Educacional Especializado. 344 Mirella Biasotto P-II Educação Infantil APAE 20h/a 25/02/11 a 26/03/11 Em substituição a professora Elizabeth Pereira Soley em licença médica. 345 Miriam Chagas da Silveira P-I Matemática E.M. Francisco Meireles 40h/a 26/07/11 a 23/12/11 30h/a na EM. Francisco Meireles e 10h/a na EMI. Tengatui Marangatu em vaga pura de acordo com o artigo 59 da Lei Complementar nº. 118, de 31/12/07 . 346 Miriam Regina Hubner da Silva P-II Ciências Biológicas EM. Maria Conceição Angélica 20h/a 26/07/11 a 23/12/11 Em substituição a professora Tania Cristina Escaione de Oliveira em exercício na coordenação pedagógica. 347 Mirian Assunção de Oliveira P-II História E.M. Profª. Cl ori Benedetti de Freitas 14h/a 26/07/11 a 23/12/11 Vaga pura de acordo com a Lei Complementar nº 118 de 31/12/07. 348 Mydiane Aquino Vargas L-I Séries Iniciais E.M.I. Araporã 20h/a 26/07/11 a 23/12/11 Em vaga pura de acordo com o artigo 59 da Lei Complementar nº. 118, de 31/12/07 . 349 Nadia de Souza Marques L-I Séries Iniciais E.M.I. Agustinho 20h/a 26/07/11 a 23/12/11 Em substituição a professora Romilda Francisco Geronimo em exercício na Coordenação pedagógica. 350 Natálie Perez Fortunato P-I Educação Infantil Ceim. Dejanira Queiroz Teixeira 20h/a 26/07/11 a 23/12/11 Para exercer a atividade de Professor de Educação Especial/ Atendimento Educacional Especializado. 351 Nayara Fonseca Carvalho P-II Ciências EM. Pref. Alvaro Brandão 20h/a 26/07/11 a 23/12/11 Em substituição a professora Cristine Akeme Minohara em exercício na SEMED. 352 Neide Soares Pereira Imai P-II Séries Iniciais EM. Profª. Clori Benedetti de Freitas 20h/a 26/07/11 a 23/12/11 Em substituição a professora Ivone Bonetti em exercício na di reção escolar adjunta. 353 Nelsinho Francisco L-I Educação Artística E.M.I. Agustinho 22h/a 26/07/11 a 23/12/11 Vaga pura de acordo com o artigo 59 da Lei Complementar nº. 118, de 31/12/07 . 354 Neorenis Oliveira Verão P-II Séries Iniciais EM. Pref. Alvaro Brandão 20h/a 26/07/11 a 23/12/11 Em substituição a professora Salete Marcon em exercício na coordenação pedagógica. 355 Neusa Meger Deus P-I Séries Iniciais Sociedade Pestalozzi 20h/a 26/07/11 a 23/12/11 Em detrimento ao estabelecido na Cláusula Primeira do Convênio nº. 44/2009 celebrado entre o Munícipio de dourados, com interveniência da Secretaria Municipal de Educação, e a Associação Pestalozzi de Dourados. 356 Neuza dos Santos Vieira P-II Séries Iniciais E.M. Profª. Cl ori Benedetti de Freitas 20h/a 26/07/11 a 23/12/11 Em substituição a professora Andreia dos Santos Oliveira Coelho Vanzin em exercício na coordenação pedagógica. 357 Nilcéia Pereira da Silva P-I Geografia EM. Jose Eduardo Canuto Estulano 40h/a 26/07/11 a 23/12/11 20h/a em vaga pura de acordo com o artigo 59 da Lei Complementar nº 118 de 31/12/11 e 20h/a na E.M. Geraldino Neves Correa. em exercicio na Sala de Tecnologia Educacional . 358 Nilma Rita de Souza Moreno P-II Séries Iniciais EM. Profª. Antonia Candida de Melo 20h/a 26/07/11 a 23/12/11 Substituição a professora Emilia Maria Silva em exercício na Pestalozzi. 359 Nilva Araujo de Almeida P-II Séries Iniciais Sociedade Pestalozzi 20h/a 26/07/11 a 23/12/11 Em detrimento ao estabelecido na Cláusula Primeira do Convênio nº. 44/2009 celebrado entre o Munícipio de dourados, com interveniência da Secretaria Municipal de Educação, e a Associação Pestalozzi de Dourados. 360 Nivaldo Messias da Silva P-I Educação Física EM. Lóide Bonfim de Andrade 10h/a 26/07/11 a 23/12/11 Em substituição a professora Ester Domingues de Moraes em exercício no treinamento esportivo. 361 Noemi Francisco N-I Educação Artística E.M.I. Tengatui Marangatu 30h/a 26/07/11 a 23/12/11 Vaga pura de acordo com o artigo 59 da Lei Complementar nº. 118, de 31/12/07 . 362 Odete Afonso Vieira P-II História E.M. Profª. Cl ori Benedetti de Freitas 40h/a 26/07/11 a 23/12/11 Para exercer a atividade de Professor de Educação Especial/ Atendimento Educacional Especializado. 363 Odete Maria Brasileiro P-II História EM. Prof. Manoel Santiado de Oliveira 20h/a 26/07/11 a 23/12/11 08h/a na EM. Prof. Manoel Santiago de Oliveira em exercíci na Educação de Jovens e 12h/a em vaga pura de acordo com a Lei Complementar nº 118 de 31/12/07. 364 Oeler Pires Caminha P-II Educação Física E.M. Pe. Anchieta 18h/a 26/07/11 a 23/12/11 14h/a em substituição ao professor Aureo Sales Soares em exercício na direção escolar e 04h/a em treinamento esportivo 365 Olinda Mendonza Teixeira P-I História EM. Pref. Ruy Gomes 17h/a 26/07/11 a 23/12/11 07h/a na EM. Ruy Gomes e 07h/a na EM. Profª. Elza Farias K. Real em vaga pura de acordo com a Lei Complementar nº. 118, de 31 de dezembro de 2007; 03h/a em substituição ao professor Israel Narciso em exercício na direção escolar 366 Osmar ilda dos Santos Pires de Araújo P-II Séries Iniciais EM. Geraldino Neves Correa 33h/a 26/07/11 a 23/12/11 20 h/a em substi tuição a professora Marcia Franco de Godói em exercício na SEMED e 13h/a em complemento de carga horária, para atividade técnica pedagógica. 367 Ozelia Pereira da Silva Santos P-II Séries Iniciais EM. Neil Fioravanti 20h/a 26/07/11 a 23/12/11 Em substituição a professora Irene Quaresma Azevedo Viana em exercício no Núcleo de Tecnologia Educacional. 368 Patricia Gaiofato Carneiro P-II Séries Iniciais E.M. Januário Pereira de Araújo 20h/a 26/07/11 a 23/12/11 Para exercer a atividade de Libras - Língua Brasileira de Sinais, Implantação da Política de Educação Especial. 369 Patricia Ribeiro P-I Séries Iniciais EM. Franklin Luiz Azambuja 20h/a 26/07/11 a 23/12/11 Para exercer a atividade de Professor de Educação Especial/ Atendimento Educacional Especializado. 370 Paula Nudimila de Oliveira Silva P-I Séries Iniciais EM. Profª. Iria Lucia W. Konzen 20h/a 26/07/11 a 23/12/11 Em substituição a professora Mercedes Gonçalves de Freitas em exercício na coordenação pedagógica. 371 Paulo Victor França Campos P-I Educação Física EM. Sócrates Câmara 20h/a 26/07/11 a 16/12/11 Em exercício no Projeto Atletismo. Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.127 14 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 24 DE NOVEMBRO DE 2011 RESOLUÇÕES 372 Poliane Freitas de Alencar P-I Séries Iniciais EM. Bernardina Correa de Almeida 10h/a 26/07/11 a 23/12/11 Em substituição a professora Nadilla Nely Leal da Silva em exercício na Sala de Tecnologia Educacional. 373 Rafael Leonel Caires P-I História E.M.I. Tengatui Marangatu 14h/a 26/07/11 a 23/12/11 Vaga pura de acordo com o artigo 59 da Lei Complementar nº. 118, de 31/12/07 . 374 Rafael Santos Rossetti P-I Educação Física EM. Frei Eucario Schmitt 12h/a 26/07/11 a 23/12/11 Em exercício no treinamento esportivo - Futsal e Volei. 375 Raica Martins L-I Educação Física EMI. Araporã 20h/a 26/07/11 a 23/12/11 Vaga pura de acordo com o artigo 59 da Lei Complementar nº. 118, de 31/12/07. 376 Ramão Gabriel Bernado P-I Educação Física EM. Araporã 29h/a 26/07/11 a 23/12/11 05h/a na E.M.I. Ramão Martins 04h/a na EMI. Araporã e 20h/a na E.M.I. Tengatui Marangatu em vaga pura de acordo com o artigo 59 da Lei Complementar nº. 118, de 31/12/07. 377 Ramona Auxi liadora Castro de Oliveira Kuttert P-I Língua Portuguesa EM. Geraldino Neves Correa 20h/a 26/07/11 a 23/12/11 Vaga pura, de acordo com o artigo 59 da Lei Complementar nº 118 de 31/12/07 e Decreto nº 4.540 de 29 de fevereiro de 2008. 378 Regina Ferreira Lima Marques P-II Educação Física EM. Laudemira Coutinho de Melo 32h/a 26/07/11 a 23/12/11 na 20h/a na EMI. Ramão Martins em exercício na Sala de Tecnologia Educacional e 12h/a na EM. Laudemira Coutinho de Melo em exercício no Projeto de Dança. 379 Ribelino Escobar N-I Séries Iniciais E.M.I. Araporã 40h/a 26/07/11 a 23/12/11 Vaga pura de acordo com o artigo 59 da Lei Complementar nº. 118, de 31/12/07 . 380 Ricardo Cleitom Piccoli P-I Educação Física Centro de Lazer Jorge Antonio Salomão 12h/a 01/06/11 a 23/12/11 Para Prestar serviço no Programa de Erradicação do Trabalho Infantil PETI, atraés do Termo de Cooperação Mútua com a Secretaria Municipal de Assistência Social. 381 Ricardo de Mattos Sacco P-I História EM. Aurora Pedroso de Camargo 24h/a 01/07/11 a 23/12/11 03h/a na EM. Aurora Pedroso de Camargo; 21h/a na na Em. Januário Pereira de Araujo Vaga pura de acordo com a Lei Complementar nº 118 de 31/12/07. 382 Richele Rodrigues de Brito Novais P-I Educação Física EM. Weimar Gonçalves Torres 20h/a 26/07/11 a 12/12/11 Em substituição a professora Ellen Rose Decian em licença médica. 383 Rogério de Souza L-I Educação Artística E.M.I. Agustinho 17h/a 26/07/11 a 23/12/11 12h/a na EMI. Agustinho e 05h/a na EMI. Francisco Meireles em vaga pura de acordo com o artigo 59 da Lei Complementar nº. 118, de 31/12/07 . 384 Rógina Cunha Rocha Santos P-I Séries Iniciais EM. Cel. Firmino Vieira de Matos 14h/a 26/07/11 a 23/12/11 Em substituição a professora Sandra Marcia Palma Mattos e Souza em exercício na Sala de Tecnologia. 385 Ronaldo Rodrigues de Oliveira P-II Educação Física E.M. Pref. Luiz Antonio Alvarez Gonçalves 12h/a 26/07/11 a 23/12/11 Em exercício no Projeto de Volei. 386 Ronize Nair Lange Moro P-II Língua Inglesa EM. Cel. Firmino Vieira de Matos 20h/a 26/07/11 a 23/12/11 10h/a na E.M. Pe. Anchieta e 10h/a na E.M. Cel. Firmino Vieira de Matos em substituição a professora Angela Fabiane Gubert em exercício na SEMED. 387 Rosa Maria Leite P-I Séries Iniciais EM. Verª. Albertina Pereira de Matos 20h/a 26/07/11 a 04/11/11 Em substituição a professora Adelia Aparecida da Silva em licença gestante. 388 Rosa Maria Lins do Nascimento P-II Séries Iniciais EM. Profª. Avani Cargnelutti Fehlauer 20h/a 26/07/11 a 23/12/11 Em substituição a professora Irla Maria de Almeida Marra em exercício na SEMED. 389 Rosana Aêdo Morales L-I Séries Iniciais E.M.I. Tengatui Marangatu 20h/a 26/07/11 a 23/12/11 Em substituição a professora Linda Juca em exercício no PAE. 390 Rosana Bortolanza Insabrald P-II Matemática EM. Aurora Pedroso de Camargo 40h/a 26/07/11 a 23/12/11 20h/a na EM. Aurora Pedroso de Camargo em vaga pura de acordo com a Lei Complementar nº 118 de 31/12/07 e 20h/a na EMI. Araporã em exercício na Sala de Tecnologia Educacional. 391 Rosane Gonçalves Costa Ozório P-I Geografia EM. Maria Rosa Antunes da Silveira Câmara 18h/a 26/07/11 a 23/10/11 07h/a na EM. Maria da Rosa Antunes da Silvei ra Câmara e 11h/a na EM. Lóide Bonfim Andrade em substituição a pro fessora Fatima Verão Souza em licença prêmio. 392 Rosaniz Martins Pontes L-I Séries Iniciais E.M.I. Araporã 20h/a 26/07/11 a 23/12/11 Vaga pura de acordo com o artigo 59 da Lei Complementar nº. 118, de 31/12/07 . 393 Rose Maria da Silva Nascimento P-I Língua Portuguesa EM. Izabel Muzzi Fioravanti 20h/a 26/07/11 a 23/12/11 Para exercer a atividade de Professor de Educação Especial/ Atendimento Educacional Especializado. 394 Rosel i Batista da Si lva Gimene N-I Séries Iniciais EMI. Tengatui Marangatu 20h/a 26/07/11 a 23/12/11 Em substituição a professora Quelin Cristina Braatz Aquino em exercício na coordenação pedagógica. 395 Rosél ia Vera Barros P-I Séries Iniciais EM. Pe. Anchieta 20h/a 26/07/11 a 23/12/11 Em substituição a professora Ana Maria Cavali Sanches em exercício na coordenação pedagógica. 396 Rosely Barros Francisco Camargo P-II Língua Inglesa EM. Armando Campos Belo 22h/a 26/07/11 a 23/12/11 20h/a em substituição a professora Eunice Soares Semzack em exercício na SEMED; 02h/a excedentes. 397 Rosely da Silva Pires P-I Séries Iniciais EM. Joaquim Murtinho 20h/a 26/07/11 a 23/12/11 Vaga pura de acordo com a Lei Complementar nº 118 de 31/12/07. 398 Rosenildo Delgadilho de Oliveira P-I Educação Física Centro de Lazer Jorge Antonio Salomão 17h/a 09/07/11 a 23/12/11 Para prestar serviço no Centro de Lazer Jorge Antonio Salomão, através do Termo de Cooperação Mútua com a Secretaria de Assistência Social. 399 Rosiany Niz de Souza P-I Matemática E.M.I. Pai Chiquito Chiquito Pedro 40h/a 26/07/11 a 23/12/11 Vaga pura de acordo com o artigo 59 da Lei Complementar nº. 118, de 31/12/07 . 400 Rosiléia Ferreira da Rocha Fraga P-I Língua Portuguesa EM. Profª. Efantina de Quadros 24h/a 26/07/11 a 23/12/11 17h/a em sustituição a professora Rute Soares Castro em exercício No Nucleo de Tecnologia do Estado - NTE. E 07h/a na EM. Weimar Gonçalves Torres em vaga pura de acordo com a Lei Complementar nº 118 de 31/12/07. 401 Rosilene da Siva Machado P-II Séries Iniciais EM. Pref. Alvaro Brandão 20h/a 26/07/11 a 23/12/11 Em substituição a professora Marin ete Nelvo Nunes em exercício na SEMED. 402 Rosilene de Oliveira Batista Reis P-I Educação Física EM. Lóide Bonfim Andrade 37h/a 26/07/11 a 23/12/11 17h/a Para prestar serviço no Centro de Lazer Jorge Antonio Salomão, através do Termo de Cooperação Mútua com a Secretaria de Assistência Social e 20h/a na EM. Lóide Bonfim Andrade em exercício na Sala de Tecnologia Educacional. 403 Rosimar Francelino da Silva P-I Séries Iniciais EM. Franklin Luiz Azambuja 20h/a 26/07/11 a 23/12/11 Em substituição a professora Creusa Ferreira de Oliveira em exercício na coordenação pedagógica. 404 Rosimar Soares Teixeira Deboleto P-I Séries Iniciais EM. Maria da Rosa Antunes da Silveira Câmara 20h/a 26/07/11 a 23/12/11 Em substi tuição a professora Lucinéia Aparecida Lopes de Menezes em exercício na coordenação pedagógica. 405 Rosimeire Gonçalves Rodrigues Teixeira P-I Séries Iniciais E.M. Profª. Avani Carnelutti Fehlauer 20h/a 26/07/11 a 23/12/11 Para exercer a atividade de Professor de Educação Especial/ Atendimento Educacional Especializado. 406 Rozângela Alves Coelho Silva P-II Língua Portuguesa EM. Laudemira Coutinho de Melo 20h/a 26/07/11 a 23/12/11 Para exercer a atividade de Professor de Educação Especial/ Atendimento Educacional Especializado. 407 Rozângela Nunes da Silva Alves P-II Séries Iniciais E.M. Fazenda Miya 20h/a 26/07/11 a 23/12/11 Em substituição a professora Massumi Kudo em exercício na direção escolar. 408 Rozenir Gomes Caetano Pinto P-II Educação Artística EM. Franklin Luiz Azambuja 14h/a 26/07/11 a 23/12/11 02h/a no Ceim. Recanto da Criança - Extensão Ceim. São Francisco; 05h/a na EM. Franklin Luiz Azambuja em vaga pura de acordo com a Lei Complementar nº 118 de 31/12/07 e 07 h/a na EM. Frei Eucário Schmitt em substituição a professora Edna Cristina Chanfrin em exercício na SEMED. 409 Rozimeire de Jesus Ferraz P-I Séries Iniciais EM. Januário Pereira de Araujo 18h/a 26/07/11 a 23/12/11 Vaga pura de acordo com o artigo 59 da Lei Complementar nº. 118, de 31/12/07 . 410 Sammer Sant´Ana Almeida P-I História EM. Profª. Elza Farias K. Real 22h/a 26/07/11 a 23/12/11 Em substituição a professora Angela Ferreira dos Santos Rossim em exercício na coordenação Pedagógica. Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.127 15 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 24 DE NOVEMBRO DE 2011 RESOLUÇÕES 411 Sandra Aguiar Macedo P-I Educação Física E.M.I. Agustinho 20h/a 26/07/11 a 23/12/11 Em substituição a professora Cristiane Alves Machado em exercício na Coordenação Administrativa Pedagógica. 412 Sandra Bonilha Pereira Silva P-II História EM. Maria Conceição Angélica 40h/a 26/07/11 a 02/11/11 13h/a na EM. Maria Conceição Angélica em exercício na Educação de Jovens e Adultos e 20h/a na EM. Nei l Fioravanti em substituição a professora Leise Regina de Souza em licença gestante e 07h/a em vaga pura, de acordo com a Lei Complementar nº 118 de31/12/07. 413 Sandra do Carmo Teixeira Florenciano P-I Educação Infantil Ceim. Celso de Almeida 20h/a 26/07/11 a 23/12/11 Em substituição a professora Rosimeire Brito Mourão Rodrigues em exercício na Coordenação Pedagógica. 414 Sandra Mara Alves Vidal de Figueiredo Neto P-I Geografia EM. Cel. Firmino Vieira de Matos 20h/a 26/07/11 a 23/12/11 14h/a em substi tuição a professora Maria Aparecida Alves de Andrade Santos em exercício na direção escolar e 06h/a em vaga pura de acordo com o artigo 59 da lei complementar nº 118 de 31/12/07. 415 Sandra Regina da Silva P-I Séries Iniciais E.M. José Eduardo Canuto Estulano Perequeté 40h/a 26/07/11 a 23/12/11 20h/a em substituição ao professora Espedito Saraiva Monteiro em exercício no PAE e 20h/a em substituição a professora Angela Albertoni Hall em exercício na Sala de Tecnologia Educacional da EM. Maria Conceição Angélica. 416 Sandra Regina de Campos P-I Educação Artística EM. Sócrates Câmara 29h/a 26/07/11 a 16/12/11 05h/a no Ceim. Pequeno Príncipe;04h/a no Ceim. Celso de Almeida e 20h/a na EM. Sócrates Câmara Vaga pura de acordo com o artigo 59 da Lei Complementar nº. 118, de 31/12/07. 417 Sergio Brasiliano Ferreira P-I Educação Física EM. Clarice Bastos Rosa 12h/a 26/07/11 a 23/12/11 Em exercício no Projeto de Futsal e Handebol 418 SheilaMarques Oliveira P-II Língua Inglesa EM. Maria Conceição Angélica 20h/a 26/07/11 a 23/12/11 07h/a na EM. Pref. Alvaro Brandão e 13h/a na EM. Maria Conceição Angélica em substituição a professora Karla Granja Gimarães Kupfer em exercício na coordenação pedagógica. 419 Sidney de Oliveira Diniz P-II Língua Portuguesa E.M. Januário Perei ra de Araújo 40h/a 26/07/11 a 23/12/11 09h/a na EM. Januário Pereira de Araujo em vaga pura de acordo com a lei complementar nº 118 de 31/12/07 e 11h/a em substituição ao professor Donizete Alves Felipe em exercício na direção escolar da EM. Profª. Iria Lucia W. Konzen e 20h/a na EM. Profª. Elza Farias K. Real em substituição a professora Doraci da Luz Gonçalves em exercício na direção escolar. 420 Silvana de Cássia Ferreira do Amaral P-II Séries Iniciais EM. Weimar Gonçalves Torres 20h/a 26/07/11 a 19/12/11 Para exercer a atividade de Libras - Língua Brasileira de Sinais, Implantação da Política de Educação Especial. 421 Silvana Ferreira da Silva Marques P-I Educação Artística EM. Etalívio Penzo 22h/a 26/07/11 a 23/12/11 05h/a na EM. Etalívio Penzo; 05h/a no Ceim. Etalivio Penzo ; 04h/a na EM, Pref. Alvaro Brandão; 03h/a no Ceim. Elena Efigenia e 03h/a No Ceim. Dalva Vera e 02h/a no Ceim Manoel Pedro Nolasco em vaga pura de acordo com o artigo 59 da Lei Complementar nº. 118, de 31/12/07 . 422 Silvia Daniela Martins Chaves P-I Séries Iniciais EM. Jose Eduardo Canuto Estulano - Perequeté 14h/a 26/07/11 a 23/12/11 Em substituição a professora Silvia Mara Assunção Ferreira Barichelo em exercício no ProgramaMais Educação. 423 SilviaMakiko Akahoshi P-I Séries Iniciais E.M. Arthur Campos Melo 40h/a 26/07/11 a 23/12/11 20h/a em detrimento ao estabelecido na Cláusula Primeira do Convênio nº. 44/2009 celebrado entre o Munícipio de dourados, com interveniência da Secretaria Municipal de Educação, e a Associação Pestalozzi de Dourados e 20h/a na EM. Arthur Campos Mello em exercício na Sala de Recurso Multifuncional. 424 SilviaMaria Zocolaro Noia P-I Educação Artística EM. Profª. Clori Benedetti de Freitas 28h/a 26/07/11 a 23/12/11 20h/a em substituição a professora Ivete Maximina Cavedon Pedroso em exercício no IMAM e 08h/a na EM. Profª. Elza Farias K. Real em substituição a professora Eunice Paes de Barros em exercício na coordenação do Programa Mais Educação. 425 Silvia Regina Corrêa e Silva P-I Séries Iniciais EM. Maria da Rosa Antunes da Silveira Câmara 20h/a 26/07/11 a 23/12/11 Para exercer a atividade de Professor de Educação Especial/ Atendimento Educacional Especializado. 426 Simone Denise Gonçalves Ferreira França P-II Séries Iniciais EM. Aurora Pedroso de Camargo 20h/a 26/07/11 a 23/12/11 Em substituição a professora Nadir Spolador Dobbins em exercício no Programa Mais Educação. 427 Simone Martins Freitas P-II Séries Iniciais EMI. Tengatui Marangatu 40h/a 26/07/11 a 23/12/11 Em exercício na Sala de RecursoMultifuncional. 428 Sirlei Aparecida Spessoto Rodeline P-I Séries Iniciais EM. Aurora Pedroso de Camargo 20h/a 26/07/11 a 23/12/11 Em substituição a professora Elaine Maria Magalhães em exercício no CETRAC. 429 Sirlene Aparecida Besen Zanon P-II Séries Iniciais EM. Lóide Bonfim Andrade 20h/a 26/07/11 a 23/12/11 Para exercer a atividade de Professor de Educação Especial/ Atendimento Educacional Especializado. 430 Sirlene Aparecida Garcia Guedes P-II Séries Iniciais E.M. Aurora Pedroso de Camargo 20h/a 26/07/11 a 23/12/11 Em substituição a professora Adriana Zaira Lorenzoni Portella em exercício no CETRAC. 431 Sirnei Morei ra de Vargas P-I Séries Iniciais E.M. Francisco Meireles 20h/a 26/07/11 a 23/12/11 Em substituição a professora Elza Maria Chaves Guimarães em exercício na EM. Profª. Avani Cargnelutti. 432 Solange Rodrigues da Silva P-I Geografia EM. Pref. Luiz Antonio Alvares 12h/a 26/07/11 a 23/12/11 07h/a em substituição a professora Neucy Aparecida Pereira Vieira em exercício na Sala de Tecnologia Educacional e 05h/a em vaga pura de acordo com a Lei Complementar nº 118 de 31/12/07. 433 Sonia AparecidaMarcomini Vilel la P-I Educação Artística EM. Arthur Campos Melo 20h/a 26/07/11 a 23/12/11 Vaga pura de acordo com a Lei Complementar nº 118 de 31/12/07. 434 Sonia Guiomar Machado L-I Séries Iniciais E.M.I. Araporã 20h/a 26/07/11 a 23/12/11 Em exercício na Sala de Tecnologia Educacional. 435 Sônia Vasques dos Santos P-I Séries Iniciais EM. Pref. Alvaro Brandão 20h/a 26/07/11 a 23/12/11 Em substituição a professora Nelsi Zoletti em exercício na Sala de Tecnologia Educacional. 436 Sueli Aparecida Cardoso P-I Educação Infantil EM. Geraldino Neves Correa 20h/a 26/07/11 a 23/12/11 Em substituição ao professor Clovis Irala cedido para UEMS. 437 Sueli Carvalho deMoura P-II Educação Física EM. Clarice Bastos Rosa 24h/a 26/07/11 a 23/12/11 02h/a em vaga pura de acordo com o artigo 59 da Lei Complementar nº. 118, de 31/12/07 ; 12h/s em substituição aprofessora Elisangela Marla Ferreira Matos da Cunha em exercício no Mais Educação e 10h/a em substituição ao professor Sidney Ribeiro da Silva em exercício no treinamento esportivo - Atletismo. 438 Sueli Rodrigues Pereira P-I Séries Iniciais E.M.I. Agustinho 40h/a 26/07/11 a 23/12/11 Em exercício no Programa de Acompanhamento Escolar. 439 Susan Cleiry Patricia Bastos P-I Séries Iniciais E.M.I. Agustinho 40h/a 26/07/11 a 23/12/11 20h/a na EMI. Agustinho em vaga pura de acordo com o artigo 59 da Lei Complementar nº. 118, de 31/12/07 e 20h/a na EMI. Tengatui Marangatu em substituição a professora Quelin Cristina Braatz em exercício na coordenação da EMI. Lacuí Roque Isnard. 440 Suzana de Aquino Silva Souza P-II Séries Iniciais E.M. Francisco Meireles 20h/a 26/07/11 a 23/12/11 Em substituição a professora Lelian Chalub Amim Pascoalick em exercício na Secretaria Municipal de Assistencia Soci al. 441 Suzana de SouzaMorais L-I Séries Iniciais E.M. Francisco Meireles 20h/a 26/07/11 a 23/12/11 Vaga pura de acordo com o artigo 59 da Lei Complementar nº. 118, de 31/12/07 . 442 Talita RibeiroMartins P-I Séries Iniciais E.M. Francisco Meireles 20h/a 26/07/11 a 23/12/11 Em substituição a professora Marlisangela Ribeiro Morais em exercício na coordenação pedagógica. Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.127 16 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 24 DE NOVEMBRO DE 2011 RESOLUÇÕES 443 Tânia Cacholari Marques P-II Educação Física EM. Januário Pereira de Araujo 34h/a 26/07/11 a 23/12/11 07h/a na EM. Januário Pereira de Araujo em vaga pura de acordo com a Lei Complementar nº 118 de 31/12/07. 20h/a na EM. Neil Fioravanti em substituição ao professor Gil berto Correia Pereira em exercício na SEMED E 07h/a na EM. Profª. Manoel Santiago de Oliveira em exercício na Educação na Educação de Jovens e Adultos. 444 Tânia Mara de Paulo Vallejo P-I Educação Física E.M.I. Agustinho 40h/a 26/07/11 a 23/12/11 Em vaga pura de acordo com o artigo 59 da Lei Complementar nº. 118, de 31/12/07 . 445 Tatiana Moura de Assis Ozorio P-I Ciências EM. Weimar Gonçalves Torres 20h/a 26/07/11 a 19/12/11 Em substituição a professora Noemi Aparecida de Souza Jará em exercício na Sala de Tecnologia Educacional. 446 Tatiane Mulato Calabrez Freitas P-I Educação Artística EM. Dr. Camilo Hermelindo da Silva 14h/a 26/07/11 a 23/12/11 Em substituição a professora Sal ete Aparecida Rangel de Lima em exercício na direção escolar. 447 Tatiane Souza de Oliveira P-II Educação Física E.M.I. Tengatui Marangatu 22h/a 26/07/11 a 23/12/11 10h/a em substituição ao professor Laucidio Ribeiro Flores em exercício na EMI. Pai Chiquito e 12h/a em vaga pura de acordo com o artigo 59 da Lei Complementar nº. 118, de 31/12/07 . 448 Tatiani Garcia Neves P-II Matemática EM. Januário Pereira de Araujo 22h/a 26/07/11 a 23/12/11 10h/a em substitução ao professor Walter hora Ribeiro em exercício na Câmara Municipal de Dourados e 12h/a em substituição a professora Vilma Rodrigues Ferraz em exercício na direção escolar. 449 Tayane Cavalheiro Gonçalves L-I Séries Iniciais EMI. Lacuí Roque Isnard 20h/a 26/07/11 a 23/12/11 Vaga pura de acordo com a Lei Complementar nº 118 de 31/12/07. 450 Terezinha Cordeiro da Costa Pedroso P-I Séries Iniciais EM. Frei Eucário 20h/a 26/07/11 a 23/12/11 Em substituição a professora Ela Costa Porto de Oliveira em exercício na coordenação do Mais Educação. 451 Terezinha de Jesus da Si lva Neto de Oliveira P-II Séries Iniciais EM. Prof. Manoel Santiago de Oliveira 40h/a 26/07/11 a 23/12/11 Em exercício na Sala de Recurso Multifuncional. 452 Terezinha Gomes Paurilho Guerreiro P-II Séries Iniciais Ceim. Austril io Ferreira de Souza 20h/a 18/05/11 a 08/07/11 Em substituição a professora Vera Lucia Alves Rodrigues em licença médica. 453 Terezinha Sotolani da Silva P-I Séries Iniciais E.M. Fazenda Myia 20h/a 26/07/11 a 23/12/11 Vaga pura de acordo com a Lei Complementar nº 118 de 31/12/07. 454 Thaís Geanne Michels Sá Ferreira P-I Educação Artística EM. Frei Eucário 23h/a 26/07/11 a 23/12/11 16h/a na EM. Frei Eucário Schmitt em substituição a professora Edna Cristina Chanfrin em exercício na SEMED e 07h/a na EM. Aurora Pedroso em vaga pura de acordo com a Lei Complementar nº 118 de 31/12/07. 455 Tirza Aêdo dos Santos P-I Séries Iniciais EMI. Tengatui Marangatu 40h/a 26/07/11 a 23/12/11 20h/a na EM. Francisco Meireles e 20h/a na EMI. Tengatui Marangatu em vaga pura de acordo com o artigo 59 da Lei Complementar nº. 118, de 31/12/07 . 456 Valdemira Mendes P-I Educação Física E.M.I. Araporã 40h/a 26/07/11 a 23/12/11 20h/a em substituição ao professor Laucidio Ribeiro em exercício na EMI. Pai Chiquito Chiquito Pedro e 20h/a em Vaga pura de acordo com o artigo 59 da Lei Complementar nº. 118, de 31/12/07 . 457 Valdenéia Patrícia da Silva P-II Educação Física EMI. Araporã 20h/a 26/07/11 a 23/12/11 Em exercício no treinamento esportivo- Handebol e Voleibol. 458 Valdenir de Souza P-II Matemática EMI. Tengatui Marangatu 40h/a 26/07/11 a 23/12/11 Em exercício na Sala de Tecnologia Educacional. 459 Valdete Martins Pontes L-I Séries Iniciais EM. Francisco Meireles 20h/a 26/07/11 a 23/12/11 Vaga pura de acordo com o artigo 59 da Lei Complementar nº. 118, de 31/12/07 . 460 Valdete Santos Lima P-I Geografia EM. Weimar Gonçalves Torres 29h/a 26/07/11 a 19/12/11 09h/a de Educação Religiosa Vaga pura de acordo com a Lei Complementar nº 118 de 31/12/07. 20h/a em substituição ao professor Renato Marim Machado Faria em exercício na coordenação pedagógica. 461 Vanessa Oliveira da Silva P-II Educação Física EM. Arthur Campos Melo 29h/a 26/07/11 a 23/12/11 02h/a no Ceim. Pequeno Principe; 07h/a na EM. Profª. Efantina de Quadros; 10h/a na EM. Arthur Campos Melo e 10h/a na EM. SócratesCâmara em vaga pura de acordo com a Lei Complementar nº 118 de 31/12/07. 462 Vanuza Aparecida Dias Nogueira P-I Educação Artística EM. Maria da Rosa Antunes da Silveira Câmara 20h/a 26/07/11 a 23/12/11 16h/a em substitu ição a professora Ani ta Tetslaff Torquato Melo em licença médica e 04h/aem substituição ao professor Osvaldo Sebastião Dário em exercício na direção escolar da EM. Profª. Antonia Cândida de Melo . 463 Venilda Mendes Pereira P-II Educação Física EM. Neil Fioravanti 20h/a 26/07/11 a 23/12/11 10h/a na EM. Weimar Gonçalves Torres e 10h/a na EM. Neil Fioravanti em substituição ao professor Luque Fernandes Pereira em exercício na Sala de Tecnologia Educacional. 464 Vera Lucia Bezerra P-II Língua Portuguesa EM. Maria Conceição Angélica 14h/a 26/07/11 a 23/12/11 Vaga pura de acordo com o artigo 59 da Lei Complementar nº. 118, de 31/12/07 . 465 Veridiana Mendes Torres P-I Educação Artística Sociedade Pestalozzi 20h/a 26/07/11 a 23/12/11 Em detrimento ao estabelecido na Cláusula Primeira do Convênio nº. 44/2009 celebrado entre o Munícipio de dourados, com interveniência da Secretaria Municipal de Educação, e a Associação Pestalozzi de Dourados. 466 Vicentina Gonçalves de Almeida Banhara P-II Séries Iniciais EM. Dr. Camilo Hermelindo da Silva 20h/a 26/07/11 a 17/12/11 Em substituição a professora Maria Aparecida Soares Barbosa Rocha em readaptação de função. 467 Viviane Gonçalves Dantas Santos P-I Séries Iniciais Ceim. Raio de Sol 20h/a 24/05/11 a 08/07/11 Para exercer a atividade de Professor de Educação Especial/ Atendimento Educacional Especializado. 468 Viviane Silva Crepaldi P-I Educação Física E.M. Fazenda Miya 10h/a 26/07/11 a 23/12/11 Em substituição a professora Rute Esteves de Souza Rodrigues em exercício na Sala de Tecnologia da EM. Izabel Muzzi Fioravanti. 469 Wagner José de Souza P-II Matemática E.M. Clarice Bastos Rosa 22h/a 26/07/11 a 23/12/11 20h/a em substituição ao professor Osvaldo Sebastião Dario em exercício na direção escolar da EM. Profª. Antonia Candida de Melo e 02h/a em aulas excedentes. 470 Zenilda Regina de Souza P-II Séries Iniciais EM. Pref. Luiz Antonio Alvares 20h/a 26/07/11 a 23/12/11 Vaga pura de acordo com a Lei Complementar nº 118 de 31/12/07. 471 Zenilton Fernandes L-I Séries Iniciais E.M.I. Araporã 20h/a 26/07/11 a 23/12/11 Vaga pura de acordo com o artigo 59 da Lei Complementar nº. 118, de 31/12/07. 472 Zenir Valério Felipe Rodrigues N-I Educação Artística EMI. Ramão Martins 20h/a 26/07/11 a 23/12/11 04h/a na EMI.Ramão Martins e 16h/a na EMI. Tengatui Marangatu em vaga pura de acordo com o artigo 59 da Lei Complementar nº. 118, de 31/12/07 e Decreto nº. 4540 de 29/02/08. 473 Zuleide do Carmo Ferre ira Ribeiro P-II Séries Iniciais E.M. Francisco Meireles 20h/a 26/07/11 a 23/12/11 Vaga pura de acordo com o artigo 59 da Lei Complementar nº. 118, de 31/12/07 . 474 Zulmira dos Santos Reis P-II Educação Religiosa Neil Fioravanti 24h/a 26/07/11 a 23/12/11 20h/a em vaga pura de acordo com a Lei Complementar nº 118 de 31/12/07; 02h/a em substituição a professora Maria Valdenice Nogueira em exercício na Sala de Recurso Multifuncional e 02h/a em substituição a professora Neuzeli Ortega Provasio Aguileri em exercício no Programa Mais Educação da EM. Sócrates Câmara. 475 Aldenir Barbosa Venial N-I Séries Iniciais PETI- Dourados 40h/a 26/07/11 a 23/12/11 Para Prestar serviço no Programa de Erradicação do Trabalho Infantil PETI, atraés do Termo de Cooperação Mútua com a Secretaria Municipal de Assistência Social. 476 Alessandra Benitez Horta P-I Língua Portuguesa PETI- Dourados 20h/a 26/07/11 a 23/12/11 Para prestar serviço no Programa de Erradicação do Trabalho Infantil PETI, através do Termo de Cooperação Mútua com a Secretaria Municipal de Assistência Social. Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.127 17 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 24 DE NOVEMBRO DE 2011 RESOLUÇÕES 477 Ana Carolina Lima P-I Educação Artística PETI Dourados 40h/a 26/07/11 a 23/12/11 Para Prestar serviço no Programa de Erradicação do Trabalho Infantil PETI, atraés do Termo de Cooperação Mútua com a Secretaria Municipal de Assistência Social. 478 Célia Resende do Nascimento P-I Língua Portuguesa Peti - Indígena 40h/a 26/07/11 a 23/12/11 Para Prestar serviço no Programa de Erradicação do Trabalho Infantil PETI, atraés do Termo de Cooperação Mútua com a Secretaria Municipal de Assistência Social. 479 Evanilde Gomes de Pinho P-I Séries Iniciais Ceim. Recanto da Criança 20h/a 01/08/11 a 23/12/11 Em exercício como professor auxiliar. 480 Ismael Dutra Quintana P-I Série Iniciais PETI- Dourados 20h/a 26/07/11 a 23/12/11 Para Prestar serviço no Programa de Erradicação do Trabalho Infantil PETI, atraés do Termo de Cooperação Mútua com a Secretaria Municipal de Assistência Social. 481 Juliana Delalibera P-II Séries Iniciais Peti - Vila Vargas 20h/a 26/07/11 a 23/12/11 Para Prestar serviço no Programa de Erradicação do Trabalho Infantil PETI, atraés do Termo de Cooperação Mútua com a Secretaria Municipal de Assistência Social. 482 Katia Merys Silveira da Silva P-I Educação Física PETI Dourados 20h/a 26/07/11 a 23/12/11 Para Prestar serviço no Programa de Erradicação do Trabalho Infantil PETI, atraés do Termo de Cooperação Mútua com a Secretaria Municipal de Assistência Social. 483 Luciane Barbosa de Melo Vitorino P-II Educação Artística PETI Indígena 20h/a 26/07/11 a 23/12/11 Para Prestar serviço no Programa de Erradicação do Trabalho Infantil PETI, atraés do Termo de Cooperação Mútua com a Secretaria Municipal de Assistência Social. 484 Lucio Flavio Raulino Silva P-II Educação Física PETI Vila Formosa 32h/a 26/07/11 a 23/12/11 Para Prestar serviço no Programa de Erradicação do Trabalho Infantil PETI, atraés do Termo de Cooperação Mútua com a Secretaria Municipal de Assistência Social. 485 Magno Luizito Saraiva Sampaio P-II Séries Iniciais Peti - Vila Formosa 40h/a 26/07/11 a 23/12/11 Para Prestar serviço no Programa de Erradicação do Trabalho Infantil PETI, atraés do Termo de Cooperação Mútua com a Secretaria Municipal de Assistência Social. 486 Maria Jose Simplicio da Silva P-I Séries Iniciais PETI- Dourados 40h/a 26/07/11 a 23/12/11 Para Prestar serviço no Programa de Erradicação do Trabalho Infantil PETI, atraés do Termo de Cooperação Mútua com a Secretaria Municipal de Assistência Social. 487 Mariana Almeida de Lima P-II Ciências PETI Dourados 20h/a 26/07/11 a 23/12/11 Para Prestar serviço no Programa de Erradicação do Trabalho Infantil PETI, atraés do Termo de Cooperação Mútua com a Secretaria Municipal de Assistência Social. 488 Mauricio Aguiar Macedo P-II Língua Portuguesa PETI Dourados 40h/a 26/07/11 a 23/12/11 Para Prestar serviço no Programa de Erradicação do Trabalho Infantil PETI, atraés do Termo de Cooperação Mútua com a Secretaria Municipal de Assistência Social. 489 Maykom Orlando Catelã Pereira P-II Séries Iniciais PETI - Dourados 20h/a 26/07/11 a 23/12/11 Para Prestar serviço no Programa de Erradicação do Trabalho Infantil PETI, atraés do Termo de Cooperação Mútua com a Secretaria Municipal de Assistência Social. 490 Neuza Baldonado Barbosa P-I Séries Iniciais PETI Dourados 40h/a 01/02/11 a 08/07/11 Para Prestar serviço no Programa de Erradicação do Trabalho Infantil PETI, atraés do Termo de Cooperação Mútua com a Secretaria Municipal de Assistência Social. 491 Osvaldo Mendes Pereira P-II Educação Física PETI Dourados 40h/a 26/07/11 a 23/12/11 Para Prestar serviço no Programa de Erradicação do Trabalho Infantil PETI, atraés do Termo de Cooperação Mútua com a Secretaria Municipal de Assistência Social. 492 Vilmar Pantaleão Escobar de Assunção P-I Educação Física PETI Indígena 40h/a 26/07/11 a 23/12/11 Para Prestar serviço no Programa de Erradicação do Trabalho Infantil PETI, atraés do Termo de Cooperação Mútua com a Secretaria Municipal de Assistência Social. 493 Cyrano Morais Lopes P-I Educação Física SEMED 40h/a 26/07/11 a 23/12/11 Coordenador do Programa Recreação na Escola. RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL Nº 162/2011 O Município de Dourados, Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro, designado através do Decreto n° 287, de 21 de julho de 2011, no uso de suas atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 400/2011/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Registro de Preços para aquisição de material de expediente/didático/educativo, material de processamento de dados e material de copa e cozinha, objetivando atender as necessidades das diversas Secretarias desta Municipalidade. VENCEDORA E ADJUDICATÁRIA: nos itens 01, 21, 31, 41, 56, 70, 80, 103, 105, 108, 118, 120, 137, 151, 155, 167, 170, 185, 186, 187, 188, 189 e 190, a proponenteACDEMELLO&CIA.LTDA. - ME; nos itens 02, 05, 36, 54, 55, 59, 62, 91, 92, 93, 104, 107, 112, 125, 126, 127, 132, 134, 154, 159, 164, 165, 166, 173, 174, 181, 182 e 192, a proponente INFORMIL COMÉRCIO DE PAPELARIA LTDA. EPP; nos itens 03, 16, 17, 19, 25, 32, 35, 40, 42, 47, 48, 49, 71, 88, 89, 90, 94, 102, 110, 116, 122, 138, 141, 150 e 152, a proponenteHOUSETECHINFORMÁTICALTDA. ME; nos itens 04, 09, 15, 18, 29, 34, 64, 65, 66, 69, 74, 77, 113, 121, 123, 139, 149, 161, 162, 168, 178, 179, 180 e 191, a proponenteAPARECIDAFRANCISCADASILVA& CIA. LTDA. - ME; nos itens 06, 12, 13, 39, 43, 45, 57, 60, 61, 67, 68, 72, 78, 117, 124, 144, 145, 146, 148, 169, 172, 184 e 193, a proponente REIS & VASCONCELOS LTDA. - ME; nos itens 08, 11, 27, 30, 33, 44, 73, 75, 76, 82, 129, 131, 133, 136, 140, 147, 153, 156, 157, 158 e 175, a proponente F. A. PEREIRA& CIA. LTDA.; no item 10, a proponente FÁCIL TENDTUDO LTDA. - ME; no item 14, a proponente ANAPELMÓVEISP/ESCRITORIO LTDA. - ME; nos itens 20, 22, 26, 37, 50, 83, 84, 85, 86, 87, 95, 96, 97, 98, 99, 100, 101, 109, 114, 115, 119, 160, 163 e 183, a proponenteALPHAMASTERPAPELARIALTDA. - ME; nos itens 23, 28, 46, 51, 52, 53, 79, 81, 106, 176, 177, a proponente JUAREZ MOREIRA DA SILVA & CIA. LTDA. - ME; nos itens 24, 38, 58, 63, 128, 130 e 135, a proponente YEDA CARVALHOTERRA- ME; e no item 171, a proponente RT SAKAI&CIA. LTDA. ME. O Pregoeiro informa, ainda, que declarou o objeto dos itens 07, 111, 142 e 143 comoFRACASSADOS. Dourados (MS), 25 de outubro de 2011. Heitor Pereira Ramos Pregoeiro AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 197/2011 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos interessados que promoverá certame licitatório na modalidadePREGÃO- na forma Presencial, relativo ao Processo n° 520/2011/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Aquisição de fardamento esportivo objetivando atender o Núcleo de Arte, Cultura e Esporte de Dourados-NACE. DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: A sessão pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 07h30min (sete horas e trinta minutos), do dia 07/12/2011 (sete de dezembro do ano de dois mil e onze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal n° 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, legislação pertinente e em conformidade com as condições e especificações descritas no edital e seus anexos. DA AQUISIÇÃO DO EDITAL: Cópias do edital e seus anexos estarão disponíveis a partir da publicação desteAviso e poderão ser obtidas no sítio oficial do Município de Dourados www.dourados.ms.gov.br - link “Licitações”; e alternativamente, também poderão ser obtidas no Departamento de Licitação, em versão gravada gratuitamente, mediante a apresentação de mídia removível (CD, DVD, pen-drive ou congênere), ou ainda pelo processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. DAS CONSULTAS: Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br. Dourados (MS), 23 de novembro de 2011. Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração LICITAÇÕES Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.127 18 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 24 DE NOVEMBRO DE 2011 LICITAÇÕES AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 198/2011 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos interessados que promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO - na forma Presencial, relativo ao Processo n° 504/2011/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Aquisição de coturnos, objetivando atender a Guarda Municipal de Dourados. DAREALIZAÇÃO DA SESSÃO: A sessão pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 07h30min (sete horas e trinta minutos), do dia 07/12/2011 (sete de dezembro do ano de dois mil e onze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal n° 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, legislação pertinente e em conformidade com as condições e especificações descritas no edital e seus anexos.DA AQUISIÇÃODOEDITAL: Cópias do edital e seus anexos estarão disponíveis a partir da publicação deste Aviso e poderão ser obtidas no sítio oficial do Município de Dourados www.dourados.ms.gov.br - link “Licitações”; e alternativamente, também poderão ser obtidas no Departamento de Licitação, em versão gravada gratuitamente, mediante a apresentação de mídia removível (CD, DVD, pen-drive ou congênere), ou ainda pelo processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. DAS CONSULTAS: Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br. Dourados (MS), 23 de novembro de 2011. Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 199/2011 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos interessados que promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO - na forma Presencial, relativo ao Processo n° 511/2011/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Contratação de empresa para confecção de materiais gráficos (impressos), objetivando atender os Programas Sociais. DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: A sessão pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 09h30min (nove horas e trinta minutos), do dia 07/12/2011 (sete de dezembro do ano de dois mil e onze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal n° 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, legislação pertinente e em conformidade com as condições e especificações descritas no edital e seus anexos. DA AQUISIÇÃO DO EDITAL: Cópias do edital e seus anexos estarão disponíveis a partir da publicação desteAviso e poderão ser obtidas no sítio oficial do Município de Dourados www.dourados.ms.gov.br - link “Licitações”; e alternativamente, também poderão ser obtidas no Departamento de Licitação, em versão gravada gratuitamente, mediante a apresentação de mídia removível (CD, DVD, pen-drive ou congênere), ou ainda pelo processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. DAS CONSULTAS: Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br. Dourados (MS), 23 de novembro de 2011. Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 200/2011 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos interessados que promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO - na forma Presencial, relativo ao Processo n° 478/2011/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Contratação de empresa especializada para fornecimento de coffee break, objetivando atender a Secretaria Municipal de Educação na realização do Projeto SegundoTempo-PST, com recursos provenientes do Convênio n° 738550/2010/ME. DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: A sessão pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 09h30min (nove horas e trinta minutos), do dia 07/12/2011 (sete de dezembro do ano de dois mil e onze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal n° 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, legislação pertinente e em conformidade com as condições e especificações descritas no edital e seus anexos.DA AQUISIÇÃODOEDITAL: Cópias do edital e seus anexos estarão disponíveis a partir da publicação deste Aviso e poderão ser obtidas no sítio oficial do Município de Dourados www.dourados.ms.gov.br - link “Licitações”; e alternativamente, também poderão ser obtidas no Departamento de Licitação, em versão gravada gratuitamente, mediante a apresentação de mídia removível (CD, DVD, pen-drive ou congênere), ou ainda pelo processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. DAS CONSULTAS: Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br. Dourados (MS), 23 de novembro de 2011. Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 201/2011 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos interessados que promoverá certame licitatório na modalidadePREGÃO- na forma Presencial, relativo ao Processo n° 525/2011/DL/PMD, conforme segue. OBJETO:Aquisição de material de construção (areia lavada e cal virgem) para manutenção nos Centros de Educação Infantil Municipais-CEIM"s.DAREALIZAÇÃODASESSÃO:Asessão pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 11h30min (onze horas e trinta minutos), do dia 07/12/2011 (sete de dezembro do ano de dois mil e onze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal n° 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, legislação pertinente e em conformidade com as condições e especificações descritas no edital e seus anexos. DA AQUISIÇÃO DO EDITAL: Cópias do edital e seus anexos estarão disponíveis a partir da publicação desteAviso e poderão ser obtidas no sítio oficial do Município de Dourados www.dourados.ms.gov.br - link “Licitações”; e alternativamente, também poderão ser obtidas no Departamento de Licitação, em versão gravada gratuitamente, mediante a apresentação de mídia removível (CD, DVD, pen-drive ou congênere), ou ainda pelo processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. DAS CONSULTAS: Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br. Dourados (MS), 23 de novembro de 2011. Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 202/2011 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos interessados que promoverá certame licitatório na modalidadePREGÃO- na forma Presencial, relativo ao Processo n° 517/2011/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Aquisição de materiais (banheiras e fraldas) para distribuição gratuita, objetivando atender o Programa "Gestante Feliz". DAREALIZAÇÃO DASESSÃO:Asessão pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 11h30min (onze horas e trinta minutos), do dia 07/12/2011 (sete de dezembro do ano de dois mil e onze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal n° 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, legislação pertinente e em conformidade com as condições e especificações descritas no edital e seus anexos. DA AQUISIÇÃO DO EDITAL: Cópias do edital e seus anexos estarão disponíveis a partir da publicação desteAviso e poderão ser obtidas no sítio oficial do Município de Dourados www.dourados.ms.gov.br - link “Licitações”; e alternativamente, também poderão ser obtidas no Departamento de Licitação, em versão gravada gratuitamente, mediante a apresentação de mídia removível (CD, DVD, pen-drive ou congênere), ou ainda pelo processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. DAS CONSULTAS: Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br. Dourados (MS), 23 de novembro de 2011. Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.127 19 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 24 DE NOVEMBRO DE 2011 EXTRATOS EXTRATO DE EMPENHO N° 017/2011. PARTES: Município de Dourados Fundo Municipal de Defesa Civil Sertão Comercial de Equipamentos Ltda - CNPJ: 15.459.431/0006-00 PROCESSO: DISPENSADELICITAÇÃO195/2011 OBJETO: Aquisição de lona preta, para atender emergências da Defesa Civil de Dourados. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso II e Instrução Normativa Conjunta SEMFIR/SEMADN° 005, de 04 de agosto de 2011 Valor: R$ 2.688,00 (dois mil seiscentos e oitenta e oito reais). DATADEEMPENHO:22/11/2011 Secretaria Municipal deAdministração EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 281/2011/DL/PMD PARTES: Município de Dourados LLima Eletrônica, Informática e Refrigeração Ltda - EPP. PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 137/2011. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo inicialmente estabelecido por mais 60 (sessenta) dias, com início em 10/10/2011 com previsão de vencimento em 09/12/2011. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 07 de Outubro de 2011. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 445/2011/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Bleschigliari&Cia Ltda - ME. PROCESSO: Pregão Presencial nº 137/2011. OBJETO: Aquisição de materiais didáticos, educativos, esportivos e afins, objetivando atender as escolas municipais. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 13.01. – Secretaria Municipal de Educação 13.02. – FundoMunManut e Des do Ens Fund eValMAG-FUNDEB 12.361.104. - Programa deAprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade Na 2.126. – Manutenção do Ensino Fundamental –40% 33.90.30.00. – Material de Consumo 33.90.30.08. – Material Didático, Educativo 33.90.30.50. – Materiais Esportivos eAfins VIGÊNCIACONTRATUAL: 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 11.667,75 (onze mil seiscentos e sessenta e sete reais e setenta e cinco centavos). DATADEASSINATURA: 09 de Novembro de 2011. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 464/2011/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Anapel Moveis para Escritório Ltda - ME. PROCESSO: Pregão Presencial nº 148/2011. OBJETO: Aquisição de mobiliário em geral, objetivando atender a Secretaria Municipal deAgricultura, Indústria e Comércio. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 09.00. – Secretaria Municipal deAgricultura, Indústria e Comércio 09.01. - Secretaria Municipal deAgricultura, Indústria e Comércio 20.122.115. – Programa Desenvolvimento e Fortalecimento da Agricultura, Indústria e Comércio 2.001. – Coordenação e Manutenção dasAtividades da Secretaria 44.90.52.00. – Equipamentos e Material Permanente 44.90.52.17. – MobiliárioemGeral VIGÊNCIA CONTRATUAL: 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 15.499,99 (quinze mil quatrocentos e noventa e nove reais e noventa e nove centavos). DATADEASSINATURA: 22 de Novembro de 2011. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 489/2011/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Seriema Indústria Gráfica e Editora Ltda - EPP. PROCESSO: Pregão Presencial nº 154/2011. OBJETO: Contratação de empresa especializada para execução de serviços de confecção e emissão de crachás para identificação dos servidores municipais, visando atender as diversas Secretarias da Prefeitura Municipal de Dourados (MS). FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 16.01. – Secretaria Municipal deAdministração 16.02. – Encargos sob Supervisão daSEMAD 04.122.108. – Programa de Desenvolvimento das Políticas de Gestão Governamental 2080. – Despesas com Custeio daAdministração Municipal 33.90.39.00. – Outros Serviços deTerceiros – Pessoa Jurídica 33.90.39.33. – Serviços Gráficos e/ou Serigrafia VIGÊNCIA CONTRATUAL: 18 (dezoito) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 29.960,00 (vinte e nove mil novecentos e sessenta reais). DATADEASSINATURA: 22 de novembro de 2011. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DE EMPENHO N° 4061/2011. PARTES: Município de Dourados Simone Campos & Campos Segurança e Sinalização Ltda CNPJ: 07.278.378/0001-09 PROCESSO: DISPENSADELICITAÇÃO178/2011 OBJETO: Aquisição de bastões sinalizadores objetivando atender o Aeroporto Municipal “Francisco de Matos Pereira”. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93,Art. 24, Inciso II Valor: R$ 291,36 (duzentos e noventa e umreais e trinta e seis centavos). DATADEEMPENHO:17/11/2011 Secretaria Municipal deAdministração EXTRATO DE EMPENHO N° 4111/2011. PARTES: Município de Dourados Progresso Materiais para Construções Ltda-EPP CNPJ: 00.195.263/0001-01 PROCESSO: DISPENSADELICITAÇÃO196/2011 OBJETO: Aquisição de material para manutenção de bens imóveis em diversos setores da Secretaria Municipal de Governo, Gabinete do Prefeito eVice. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso II e Instrução Normativa Conjunta SEMFIR/SEMADN° 005, de 04 de agosto de 2011. Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.127 20 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 24 DE NOVEMBRO DE 2011 EXTRATOS Valor: R$ 412,90 (quatrocentos e doze reais e noventa centavos). DATADEEMPENHO:22/11/2011 Secretaria Municipal deAdministração EXTRATO DE EMPENHO N° 4112/2011. PARTES: Município de Dourados O.M. Marques&Cia Ltda CNPJ: 33.787.565/0001-10 PROCESSO: DISPENSADELICITAÇÃO197/2011 OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de Buffet na inauguração do Juizado Especial de Dourados-MS. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso II e Instrução Normativa Conjunta SEMFIR/SEMADN° 005, de 04 de agosto de 2011. Valor: R$ 3.660,00 (três mil seiscentos e sessenta reais). DATADEEMPENHO:22/11/2011 Secretaria Municipal deAdministração LICITAÇÕES - PREVID TERMO DE RATIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 023/2011/PreviD O Diretor Presidente, Sr. Laercio Arruda, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 108, de 27/12/06, alterada pela Lei Complementar nº. 130 de 27/06/2008, e conforme art. 38, inciso VII da Lei nº. 8.666/93 vem através deste RATIFICAR E HOMOLOGAR o processo de Dispensa de Licitação supracitado, cujo objeto é a instalação de sistema de cerca elétrica no imóvel alugado para a instalação da Central de Perícias Médicas do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PreviD. Dourados/MS, 23 de agosto de 2011. LAERCIO ARRUDA Diretor Presidente TERMO DE RATIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 025/2011/PREVID O Diretor Presidente, Sr. Laércio Arruda, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 108, de 27/12/06, alterada pela Lei Complementar nº. 130 de 27/06/2008, e conforme art. 24, inciso II da Lei nº. 8.666/93 vem através deste RATIFICAR E HOMOLOGAR o processo de Dispensa de Licitação supracitado, cujo objeto é a Aquisição de mobiliários para atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID. Dourados/MS, 24 de novembro de 2011. LAERCIO ARRUDA Diretor Presidente APREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia – LP, para Torre de distribuições de Radio Freqüência, localizada na Rua/Av.Coronel Ponciano, 1700 –Bairro: Parque dos Jetiquibás, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. CARLOS ALBERTO SARTORI PEREIRA, torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS),a Licença Ambiental Simplificada – “LS” N° 168/2011, para atividade de Piscicultura de Engorda no Sistema Semi-Intensivo sem Pesque Pague, com validade de 03 anos a partir de 16 de novembro de 2011, localizada na Parte da Fazenda São Domingos – Município de Dourados(MS), ENIO GUILHERME PAVIM, torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS),a Licença Ambiental Simplificada – “LS” N° 166/2011, para atividade de Piscicultura de Engorda no Sistema Semi-Intensivo sem Pesque Pague, com validade de 03 anos a partir de 16 de novembro de 2011, localizada na Parte da Fazenda São Domingos – Município de Dourados(MS), JHONY MOREIRAMARCELINO - ME, inscrito no CNPJ: 13.328.266/0001-00 torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada , LAS , para atividade de Comercio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas., no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. LUIZ RODRIGUES SILVEIRA, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS),a Licença Ambiental Simplificada –, para atividade de Piscicultura no Sistema Semi-Intensivo com Pesque Pague em área inundável de 7.414,56 m² , localizada na Parte da Fazenda Coqueiro(Pesque Pague Silveira) – Município de Dourados(MS), SANDRA REGINA DA SILVA 63662620120, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental – A.A, para atividade de Fabricação de produtos de panificação industrial, localizada na Rua Monte Castelo, nº 145 – Jardim Independência, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL INTERESSADO: SETOR: Nº ASSUNTO: ANTONIO RONALDO NUGOLI SEMS 2415 RESSARCIMENTO DE FALTAS LUIZ AUGUSTO FROES SEMSUR 1826 ESTABILIDADE DO ESTAGIO PROBATORIO MARIA DE LURDES RODRIGUES SEMED 2370 RESSARCIMENTO DE FALTAS NILDA LEONOR SILVEIRA DOFFINGER SEMED 2373 READAPTACAO DE FUNCAO SILVIA MARA ASSUNCAO FERREIRA BARICHELO SEMED 2232 DIFICIL ACESSO VERA LUCIA ARTUZI SEMED 2060 REVISAO SALARIAL SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO / DRH EXTRATO DE ATOS ADMINISTRATIVOS DE: PROCESSOS INDEFERIDOS: Lei nº 3.499 de 24 de novembro de 2011 “Altera dispositivos da Lei 3.429/2010”. AMesa Diretora da Câmara Municipal de Dourados, com fulcro no § 3º do art. 43 da LOM e inciso V do § 2º do art. 16 do Regimento Interno da Câmara Municipal faz saber queVereadores aprovaram e ela promulga a seguinte Lei: Art. 1º -ATabela prevista no Artigo 3º, § 1º da Lei nº 3.429 de 29 de dezembro de 2010 fica alterada de acordo com oAnexo incluso que passa a fazer parte integrante da mesma. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e sendo integralmente mantidas as normas não alcançadas por esta Lei. Câmara Municipal de Dourados-MS, 24 de novembro de 2011. Ver. IdenorMachado Ver. Gino José Ferreira Presidente Vice-Presidente Ver. DirceuAparecido Longhi Ver. Juarez de Oliveira 1º Secretário 2º Secretário LEIS SÍMBOLO CARGO QUANTIDADE VENCIMENTO CH CAP-1 Assessor de Gabinete 12 R$ 2.400,00 40 CAP-2 Assessor Legislativo 12 R$ 2.300,00 40 CAP-3 AssessorParlamentar I 24 R$ 1.450,00 40 CAP-4 AssessorParlamentar II 12 R$ 1.100,00 40 CAP-5 AssessorParlamentar III 24 R$ 920,00 40 CAP-6 Recepcionista 12 R$ 920,00 40 TOTAL: 96 ANEXO I CARGODE PROVIMENTOEM COMISSÃO TABELA B - Cargos deAssessoramento Parlamentar
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    QUARTA-FEIRA, 23 DE NOVEMBRO DE 2011 ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XIII Nº 3.126 DOURADOS, MS 15 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeita .....................................................................................................Dinaci Vieira Marques Ranzi..............................................3411-7665 Assessoria de Comunicação e de Imprensa.....................................................Helio Ramires de Freitas....................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Antonio Carlos de Araújo Cruz...........................................3411-7664 Fundação de Cultura e Esportes de Dourados.................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Alessandro Lemes Fagundes ............................................3410-3000 Guarda Municipal ..............................................................................................Jonecir dos Santos Ferreira (Interino)................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados .......................................................... ...........................................................................................3424-2309 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Orlando Rodrigues Zani .....................................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................Marinisa Kiyomi Mizoguchi.................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ................................Neire Aparecida Colman de Oliveira ..................................3411-7104 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Walteir Luiz Betoni .............................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Finanças e Receita.....................................................Walter Benedito Carneiro Júnior ........................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Meio Ambiente............................................................Valdenise Carbonari Barboza.............................................3428-4970 Secretaria Municipal de Obras Públicas ..........................................................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Antônio Luiz Nogueira........................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Silvia Regina Bosso Souza ................................................3425-1580 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3411-7149 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7626 E-mail: assecom@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br RESOLUÇÕES RESOLUÇÃO/SEMED Nº 229, de 28 de junho de 2011. “Dispõe sobre a atribuição de aulas a título de SUPLÊNCIA, em caráter temporário, de Profissionais da Educação Básica do Grupo Magistério, categoria Professor, na Rede Municipal de Ensino e dá outras providências”. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e considerando o Artigo 37, inciso IX da Constituição Federal, os Artigos 57 a 60 da Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007, RESOLVE: Art. 1º. Conceder aulas a título de SUPLÊNCIA, em caráter temporário a Profissionais da Educação Básica, Grupo Magistério, categoria Professor, função docência para atuarem nas Unidades Escolares e Centros de Educação Infantil – CEIMs da Rede Municipal de Educação – REME, conforme Anexo Único desta Resolução. Art. 2º. Esta Resolução, tem efeitos retroativos a partir de 14/02/2011, revogando as disposiçõesemcontrário. Dourados/MS, 28 de junho de 2011. PROF.WALTEIR LUIZ BETONI Secretário Municipal de Educação Nº Nome Classe/ Nível Area de Conhecimento Local Carga Horária Período Secretaria Divisão Setor Origemda Vaga 01 Anita Tetslaff Torquato Mello P-II Educação Artística Em Maria da Rosa Antunes da S. Câmara 20h/a 01/07/11 a 31/12/11 526 1 121 Em exercício na FUNCED 02 Arlei Menguer de Castilhos P-II História PETI - Dourados 20h/a 09/07/11 a 31/12/11 522 1 9 Para prestar serviço no Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI, através do Termo de Cooperação Mútua com a Secretaria Municipal de Assistencia Social, em exercício na coordenação do Programa Bolsa Famíli a. 03 Cicera Pereira da Silva Cunha P-II Séries Iniciais EM Laudemira Coutinho de Melo 20h/a 19/05/11 a 04/07/11 526 1 118 Em substituição a professora Rosemeire Lopes da Silva em licença médica. 04 Cleusa Francisca de Souza Botelho P-II Séries Iniciais SEMED 20h/a 09/07/11 a 31/12/11 522 2 10 Em exercício no Núcleo de Modalidade de Ensino - Deptº. de Ensino Infantil Educação Infantil/SEMED. 05 Gilberto Correia Pereira P-II Educação Física SEMED 20h/a 09/07/11 a 31/12/11 522 3 13 Em exercício no Núcleo de Cultura e Esportel -SEMED. 06 Ivani Pereira da Silva P-I Educação Artística EM Etalivio Penzo 06h/a 14/02/11 a 08/07/11 526 1 108 Em Vaga Pura, de acordo com art. 59 da Lei Complementar nº 118, de 31/12/07 e Decreto nº 4540 de 29/02/08, em decorrência de abertura de sala de aula para o ano letivo de 2011. 07 Luciana de Souza P-I Séries Iniciais EM Weimar Gonçalves Torres 20h/a 09/07/11 a 25/07/11 526 1 136 Em exercício na Coordenação do Programa Mais Educação. 08 Maria Betania Araújo Correia de Oliveira P-I Séries Iniciais SEMED 20h/a 09/07/11 a 31/12/11 522 3 13 Em exercício no Núcleo de Cultura e Esportel -SEMED. 09 Marluci de Almeida P-I Educação Física SEMED 20h/a 09/07/11 a 31/12/11 522 1 1 Em exercício na SEMED/Nucleo de Recursos Humanos da Educação 10 Neide Augusto Pereira Guedes P-I Séries Iniciais EM Etalívio Penzo 20h/a 14/06/11 a 08/07/11 527 1 108 Em exercício na Sala Multifuncional. 11 Neli de Almeida Simões P-II Educação Infantil EM Pref. Ruy Gomes 20h/a 01/06/11 a 08/07/11 526 1 126 Em Vaga Pura, de acordo com art. 59 da Lei Complementar nº 118, de 31/12/07 e Decreto nº 4540 de 29/02/08, em decorrência de abertura de sala de aula para o ano letivo de 2011. 12 Rosana Bernadete Sandri Frantz P-II Séries Iniciais EM Sócrates Câmara 08h/a 14/02/11 a 08/07/11 526 1 134 Em exercício no Projeto "Mosaico na Escola". 13 Rosane Elizete Pederiva P-I Séries Iniciais EM Lóide Bonfim Andrade 08h/a 14/03/11 a 08/07/11 526 1 119 Projeto de Atendimento a alunos e pais da comunidade escolar. 14 Thays Bosqueti Lopes P-II Educação Infantil CEIM Vitório Fedrizzi 20h/a 01/06/11 a 08/07/11 527 1 223 Em substituição a professora Cristina Fátima Pires Ávila Santana em exercício na secretaria. Profissionais da Educação Básica -Aulas de Suplência Anexo Único da Resolução n° 229/SEMED/2011 Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.126 02 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 23 DE NOVEMBRO DE 2011 RESOLUÇÕES 15 Vilma Roberto Sales Carvalho P-I Séries Iniciais EM Armando Campos Belo 20h/a 01/06/11 a 08/07/11 526 1 101 Em substituição a professora Margarida Frugulli Morei ra em licença médica. 16 Cristine Akeme Minohara P-II Ciências SEMED 09h/a 01/06/11 a 31/12/11 522 2 10 Em exercício na SEMED/Nucleo de Modalidades de Ensino. RESOLUÇÃO/SEMED Nº 230, de 01 de julho de 2011. “Dispõe sobre a atribuição de aulas a título de CONTRATAÇÃO, em caráter temporário, de Profissionais da Educação Básica do Grupo Magistério, categoria Professor, na Rede Municipal de Ensino e dá outras providências”. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e considerando o Artigo 37, inciso IX da Constituição Federal e Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007. RESOLVE: Art. 1º. Conceder aulas a título de CONTRATAÇÃO, em caráter temporário a Profissionais da Educação Básica, Grupo Magistério, categoria Professor, função docência para atuarem nas Unidades Escolares e Centros de Educação Infantil – CEIMs da Rede Municipal de Educação – REME, conforme Anexo Único desta Resolução. Art. 2º. Esta Resolução, tem efeitos retroativos a partir de 14/02/2011, revogando as disposiçõesemcontrário. Dourados/MS, 01 de julho de 2011. Walteir Luiz Betoni Secretário Municipal de Educação Nº Nome Classe/ Nível Area de Conhecimento Local Carga Horária Período Origem da Vaga 01 Alessandra Socorro da Silva P-II Educação Infantil Ceim. Recanto da Criança 40h/a 09/07/11 a 31/12/11 Em exercício na Coordenação Administrativa Pedagógica. 02 Alessandro José de Lima P-I Língua Portuguesa EM. Maria Conceição Angélica 20h/a 01/05/11 a 08/07/11 Em substituição a professora Ana Claudia Pereira Brito em exercício na SEMED. 03 Ana Maria Dourados Narciso Maciel P-II Séries Iniciais E.M. Pref. Ruy Gomes 20h/a 01/06/11 a 08/07/11 Em substituição a professora Neli de Almeida Simões em exercício na Sala de Recurso Multifuncional. 04 Andreia Camilo dos Santos Bambi l P-I Séries Iniciais EM. Profª. Efantina de Quadros 20h/a 30/05/11 a 30/06/11 Em substituição a professora Sonia de Almeida Gonzaga em licença médica. 05 Andreia Pereira da Silva P-I Séries Iniciais EM. Franklin Luiz Azambuja 20h/a 09/06/11 a 08/07/11 Para exercer a atividade de Professor de Educação Especial/ Atendimento Educacional Especializado. 06 Angela Maria Neves Portella de Souza P-I Séries Iniciais EM. Neil. Fioravanti 20h/a 06/06/11 a 08/07/11 Em substituição a professora Marcia Luciana Pereira da Silva Marcon em exercício na coordenação pedagógica. 07 Aparecida Fátima Kimura Coelho P-I História EM. Profª. Elza Farias K. Real 20h/a 06/04/11 a 05/05/11 Em substituição a professora Conceição Marques Sanches em licença médica. 08 Celani ra Rodrigues Boeira Ribeiro P-I Séries Iniciais EM. Maria Conceição Angélica 20h/a 02/05/11 a 08/07/11 Em substituição a professora Haidê Aparecida Gomes Zimmer em exercício na Sala de Recurso Mul tifuncional. 09 Celia Florenciano P-I Séries Iniciais Peti Dourados 40h/a 09/07/11 a 23/12/11 Para Prestar serviço no Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI, atraés do Termo de Cooperação Mútua com a Secretaria Municipal de Assistência Social. 10 Claudia Soares Widal Brasil P-I Séries Iniciais EM. Frei Eucário Schimitt 20h/a 29/05/11 a 27/06/11 Em substi tuição a professora Juliana Rodigheri dos Santos em licença médica. 11 Daniela Rodrigues dos Santos Machado P-II Língua Portuguesa E.M. Clarice Bastos Rosa 10h/a 01/06/11 a 08/07/11 Em substituição a professora Maisa Sonia Rodrigues de Campos em exercício na Sala de Tecnologia Educacional. 12 Edi Ferreira Alves P-I Séries Iniciais EM. Joaquim Murtinho 20h/a 04/06/11 a 08/07/11 Em substituição a professora Maria Marlene Sippert em readaptação de função. 13 Edir Escobar Tobias P-II Educação Infantil Ceim. Prof. Guilherme Silveira Gomes 40h/a 09/07/11 a 31/12/11 Em exercício na Coordenação Administrativa Pedagógica. 14 Elena Beatriz Gonçalves Ogeda P-II Séries Iniciais EM. Franklin Luiz Azambuja 20h/a 31/05/11 a 08/07/11 Em substituição a pro fessora Jussara Correia Repele em exercício no Programa de Acompanhamento Escolar - PAE. 15 Eliane Rodrigues Rami res P-II Séries Iniciais EM. Armando Campos Belo 20h/a 06/06/11 a 08/07/11 Em substituição a professora Simone Oliveira Souza Figueiredo em exercício no Programa Mais Educação. 16 Elizabette Aparecida Matos Santos P-II Educação Infantil Ceim. Etalívio Penzo 40h/a 09/07/11 a 31/12/11 Em exercício na Coordenação Administrativa Pedagógica. 17 Flavia de Britto Lopes Moro P-II Séries Iniciais EM. Aurora Pedroso de Camargo 20h/a 01/06/11 a 30/06/11 Em substituição a professora Marcia Cristina Schneider em Férias Regulamentares. 18 Geni Roque Sobrinho P-I Séries Iniciais PETI- Dourados 40h/a 09/07/11 a 23/12/11 Para Prestar serviço no Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI, atraés do Termo de Cooperação Mútua com a Secretaria Municipal de Assistência Social. 19 Gislaine Venciguera dos Santos P-II Educação Infantil Ceim. Prof. Mario Kumagai 40h/a 09/07/11 a 31/12/11 Em exercício na Coordenação Administrativa Pedagógica. 20 Gislaine Camargo Biagi P-I Séries Iniciais EM. Profª. Iria LuciaW. Konzen 20h/a 01/06/11 a 08/07/11 Em substituição a professora Sonia Darc Soares Gimenes em exercício na coordenação pedagógica. 21 Givete Gomes da Silva Migliorança P-I Séries Iniciais EM. Joaquim Murtinho 20h/a 01/06/11 a 08/07/11 Em substituição a professora Cristina Fatima Pires Avila Santana em exercício na SEMED. 22 Ismael Dutra Quintana P-I Série Iniciais PETI- Dourados 20h/a 01/06/11 a 08/07/11 Para Prestar serviço no Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI, atraés do Termo de Cooperação Mútua com a Secretaria Municipal de Assistência Social. 23 Jackeline dos Reis Lara Ponce Ramos P-I Educação Infantil Ceim. Dejanira Queiroz Teixeira 40h/a 09/07/11 a 31/12/11 Em exercício na Coordenação Administrativa Pedagógica. 24 Jaqueline Alonso Maeda P-II Língua Portuguesa EM. Joaquim Murtinho 20h/a 04/06/11 a 08/07/11 Em substituição a professora Maria Marlene Sippert em readaptação de função. 25 Joana Darc Castilho Cabreira P-II Educação Infantil Ceim Beatriz de Barros Bunlai 40h/a 09/07/11 a 31/12/11 Em exercício na Coordenação Administrativa Pedagógica. 26 Josefa de Fátima Clares Caldei rão P-II Séries Iniciais EM. Sócrates Câmara 20h/a 03/06/11 a 08/07/11 Em substituição a professora Irene de Alencar Salviano permutada com a Prefeitura Municipal de Glória de Dourados. 27 Jucelia Pereira Rodrigues Roberto P-I Educação Física EM. Armando Campos Belo 12h/a 26/05/11 a 08/07/11 04h/a na EM. Frei Eucário e 08h/a na EM. Armando Campos Belo em exercício no Projeto do Xadrez. 28 Karen Reway de Almeida P-I Séries Iniciais E.M. Profª. Iria Lúcia W. Konzen 20h/a 30/05/11 a 30/06/11 Em substituição a professora Sonia de Almeida Gonzaga em licença médica. 29 Lidineia Geraldo do Nascimento P-I Educação Física Centro de Lazer Jorge Antonio Salomão 30h/a 09/07/11 a 31/12/11 Emexercício noNúcleo de Arte, Cultura e Esporte - NACE. Anexo Único da Resolução n° 230/SEMED/2011 Profissionais da Educação Básica - Contrato Administrativo Por Prazo Determinado Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.126 03 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 23 DE NOVEMBRO DE 2011 RESOLUÇÕES 30 Lourdes Marques do Rosario Moreira P-I Séries Iniciais EM. Weimar Gonçalves Torres 20h/a 30/05/11 a 08/07/11 Em exercício na Educação de Jovens e Adultos. 31 Luce Aparecida Santos Azambuja P-II Educação Infantil Ceim. Claudina Silva Teixeira 40h/a 09/07/11 a 31/12/11 Em exercício na Coordenação Administrativa Pedagógica. 32 Lucelia Aparecida Neves dos Santos Gonçalves P-I Educação Infantil Ceim. Recanto da Criança Extensão Ceim. São Francisco 40h/a 09/07/11 a 31/12/11 Em exercício na Coordenação Administrativa Pedagógica. 33 Lucimar Abadia Rosa P-II Séries Iniciais EM. Aurora Pedroso de Camargo 20h/a 04/06/11 a 08/07/11 Em substituição a professora Luciana Araujo Figueiredo em licença médica. 34 Lucimar Alves Valenzuela Leite P-I Educação Infantil Ceim. Elena Efigenia Pereira 40h/a 09/07/11 a 31/12/11 Em exercício na Coordenação Administrativa Pedagógica. 35 Mara Rubia Albuquerque de Souza P-I Educação Infantil Ceim. Dalva Vera Martines 40h/a 09/07/11 a 31/12/11 Em exercício na Coordenação Administrativa Pedagógica. 36 Marcia Souza deQueiroz Carollo P-I Educação Infantil Ceim. Prof. Bertilo Binsfeld 40h/a 09/07/11 a 31/12/11 Em exercício na Coordenação Administrativa Pedagógica. 37 Marcilene Martins deOliveira Silva P-I Educação Física EM. Arthur Campos Mello 20h/a 01/06/11 a 08/07/11 10h/a na EM. Arthur Campos Mello e 10h/a na EM. Profª. Elza Farias K. Real em exercício no Projeto de Voleibol. 38 Marcio LuizVolpato P-I Educação Física Centro de Lazer Jorge Antonio Salomão 24h/a 09/07/11 a 23/12/11 Para prestar serviço no Centro de Lazer Jorge Antonio Salomão, através do Termo de Cooperação Mútua com a Secretaria de Assistência Social. 39 Maria Ilza Lopes do Nascimento P-II Educação Infantil EM. Geny Ferreira Milan 40h/a 09/07/11 a 31/12/11 Em exercício na Coordenação Administrativa Pedagógica. 40 Maria Joselita de Carvalho P-I Língua Portuguesa EM. Etalívio Penzo 12h/a 02/05/11 a 08/07/11 Em substituição a professora Vera Maria de Souza em exercício na Sala de Tecnologia Educacional. 41 Maria Rozeli Carvalho Costa P-II Séries Iniciais EM. Pe. Anchieta 20h/a 30/05/11 a 08/07/11 Em substituição a professora Sueli Neres Santos em licença médica. 42 Mariutschka Aridiane Sonego Guimarães P-I Educação Infantil Ceim. Austrilio Ferreira de Souza 40h/a 09/07/11 a 31/12/11 Em exercício na Coordenação Administrativa Pedagógica. 43 Meira Chaves Pereira P-I Educação Infantil Ceim. Prof. Mario Kumagai 20h/a 19/05/11 a 08/07/11 Vaga pura de acordo com o artigo 59 da Lei Complementar nº. 118, de 31/12/07. 44 Mirella Biasotto P-II Educação Infantil APAE 20h/a 12/05/11 a 10/06/11 Em substituição a professora Magnolia dos Santos em licença médica. 45 Nildete Assis Lins P-I Séries Iniciais EM. Jose Eduardo Canuto Estulano - Perequeté 20h/a 02/05/11 a 08/07/11 Vaga pura de acordo com o artigo 59 da Lei Complementar nº. 118, de 31/12/07. 46 Patrícia FerreiraMota P-I Educação Infantil Ceim. Wilson Benedito Carneiro 40h/a 09/07/11 a 31/12/11 Em exercício na Coordenação Administrativa Pedagógica. 47 Patricia Hollandini Abdo P-I Geografia EM. Clarice Bastos Rosa 20h/a 07/06/11 a 07/07/11 Em substituição a professora Dulcinéia Pereira Bonetti em licença médica. 48 Raica Martins L-I Educação Física EMI. Araporã 20h/a 17/05/11 a 08/07/11 Vaga pura de acordo com o artigo 59 da Lei Complementar nº. 118, de 31/12/07. 49 Ronise Nunes Cius P-I Educação Infantil Ceim. Maria de Nazaré 20h/a 01/06/11 a 05/07/11 Em substituição a professora Zilda Cristina Rodrigues de Souza em licença médica 50 RosaMaria Lins do Nascimento P-II Séries Iniciais EM. Profª. Avani Cargnelutti Fehlauer 20h/a 06/06/11 a 08/07/11 Em substituição a professora Sonia Darc Soares Gimenes em exercício na coordenação pedagógica. 51 Rosane Gonçalves Costa Ozório P-I Geografia EM. Maria Rosa Antunes da Silveira Câmara 18h/a 06/05/11 a 08/07/11 07h/a na EM. Maria da Rosa Antunes da Silveira Câmara e 11h/a na EM. Lóide Bonfim Andrade em substituição a professora Fatima Verão Souza em licença prêmio. 52 Roseli Carvalho de Lima Aguilar P-II Educação Infantil Ceim. Décio Rosa Bastos 40h/a 09/07/11 a 31/12/11 Em exercício na Coordenação Administrativa Pedagógica. 53 Selma Ribeiro dos Santos Andrade P-I Língua Portuguesa EM. Armando Campos Belo 20h/a 16/05/11 a 14/06/11 Em substituição a professora Geni Aragão em licença médica. 54 SiumaraMaldonado Soares Martimiano P-I Educação Infantil Ceim. Recanto Raízes 40h/a 09/07/11 a 31/12/11 Em exercício na Coordenação Administrativa Pedagógica. 55 Sonia Regina deOliveira Lucas P-II Educação Infantil Ceim. Frutos do Amanhã 40h/a 09/07/11 a 31/12/11 Em exercício na Coordenação Administrativa Pedagógica. 56 Valdenéia Patrícia da Silva P-II Educação Física EMI. Araporã 20h/a 01/06/11 a 08/07/11 Em exercício no treinamento esportivo- Handebol e Voleibol. 57 Vanessa Rocha Henrique P-II Séries Iniciais Peti Dourados 20h/a 09/07/11 a 23/12/11 Para Prestar serviço no Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI, atraés do Termo de Cooperação Mútua com a Secretaria Municipal de Assistência Social. 58 Vera Lucia Artuzi P-I Matemática EM. Profª. Elza Farias K. Real 20h/a 27/05/11 a 08/07/11 Em substituição a professora do Estado lotada em Escola Municipalizada Rita de Cássia Camargo Freitas em licença médica. Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.126 04 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 23 DE NOVEMBRO DE 2011 RESOLUÇÕES Nome: Setor: Matrícula: Data do Serviço: Dia da Dispensa: DOMINGO ROSA VEJA SEMED 501448-4 06/02/2011 01/09/2011 E 02/09/2011 ELAINE VIEGAS BATISTA SEMED 114760712 31/01/2011 06/10/11 HEITOR PEREIRA RAMOS SEMFIRE 131511 31/10/2010 18/10/11 JUSSARA CANAZZA DE MACEDO SEMED 114762721 06/01/2011 20/09/2011 E 21/09/2011 ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO Nº DISP/11/2441/11/SEMAD Resolução nº.Disp/11/2441/11/SEMAD Marinisa Kiyomi Mizoguchi, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder aos Servidores Públicos Municipais, CONFORME ANEXO ÚNICO DESTA RESOLUÇÃO, “dispensa do trabalho por ter prestado serviço à Justiça Eleitoral”, nos termos do art. 98, da Lei nº 9504, de 30 de setembro de 1997, referente ao período de setembro e outubro de 2011. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e um (23) dias do mês de novembro (11) do ano dois mil e onze (2011). Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração. RESOLUÇÃO/SEMED Nº 269 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2011. Dispõe sobre as homologações dos resultados das eleições para os cargos de diretor/a e diretor/a adjunto/a da Rede Municipal de Ensino. O SECRETÁRIO MUNICIPALDE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II do art. 53 da Lei n.° 2.726, de 28 de dezembro de 2004. RESOLVE: Art. 1º Ficam homologados para o triênio 2012/2014 os nomes mencionados na figura 1, para os cargos de diretor/a e diretor/a adjunto/a da Rede Municipal de Ensino Dourados/MS, 22 de novembro de 2011. Walteir Luiz Betoni Secretário Municipal de Educação UNIDADES ESCOLARES CANDIDATOS/AS E.M. Agrotécnica Padre André Capélli Aparecido Lima Araujo E.M. Armando Campos Belo Elena Pereira Machado e Sirlei Mendonça dos Santos Soares E.M. Arthur CamposMello Francisca Lopes Delgado E.M. Aurora Pedroso de Camargo Denize Portolani de Moura Martins e Verani Pezzarico de Souza E.M. Bernardina Corrêa de Almeida Rose Mary Nolasco dos Santos Azevedo E.M. Coronel Firmino Vieira de Matos Maria Aparecida Alves de Andrade Santos E.M. Clarice Bastos Rosa Deumeires Batista de Souza Rodrigues de Morais e Célia Regina Taquette Ferruzzi E.M. Etalívio Penzo Creuza Ribeiro Nascimento e Suely Barbosa Macedo E.M. Franklin Luiz Azambuja Maria Benigna de Araújo E.M. Frei Eucário Schmitt Inácio Cabrera Dias E.M. Indígena Agustinho Romilda Francisca Gerônimo E.M. Indígena Araporã Adriana Silva de Jesus E.M. Indígena Lacu´i Roque Isnard Izaque de Souza E.M. Indígena Pa´i Chiquito-Chiquito Pedro Laucídio Ribeiro Flores E.M. Indígena Ramão Martins Norma Ricarte Carmona E.M. Indígena Tengatuí Marangatu-Pólo AginaldoRodrigues e Egizele Mariano da Silva E.M. IzabelMuzzi Fioravanti Terezinha Aparecida Sutier de Lima E.M. Januário Pereira de Araújo Vilma Ribeiro Ferraz e Vera Farias de Souza E.M. Joaquim Murtinho Jailza Ramos dos Santos Marques E.M. José Eduardo Canuto Estolano Perequeté Neuma Maria Ferreira de Souza E.M. Laudemira Coutinho de Melo Carlos José da Silva e Jusiley Soares Cardoso E.M. Lóide Bonfim Andrade Sandra Santos de Oliveira e Diogo Ferreira de Moraes E.M. Maria da Rosa Antunes da Silveira Câmara Ana Maria Hernandes Pereira e Izabel Cristina Pereira Dias E.M. Neil Fioravanti José Vicente Tarvino e Sonia Solange Ferreira Vasconcelos E.M. Padre Anchieta Luiz Aparecido Martins Flores E.M. Prefeito Álvaro Brandão Salete Marcon e Neide Caetano da Silva E.M. Prefeito Luiz Antonio Álvares Gonçalves Ana Paula Benitez Fernandes E.M. Prefeito Ruy Gomes Israel Narciso Nº Nome Local Carga Horária Período Origem da Vaga 1 Michele Marques Fonseca Ceim. Frutos do Amanhã 30h/a 06/06/11 a 08/07/11 Assistente Pedagógico da Educação Infantil 2 Myrian Crystina Oliveira Nascimento Ceim. Paulo Gabiatti 30h/a 01/06/11 a 08/07/11 Assistente Pedagógico da Educação Infantil 3 Taysmary Matos Andrade Ceim. Katia Marques Barbosa 30h/a 01/06/11 a 08/07/11 Assistente Pedagógico da Educação Infantil Profissionais da Educação Infantil - Contrato Administrativo Por Prazo Determinado Anexo Único da Resolução n° 231/SEMED/2011 RESOLUÇÃO/SEMED Nº 231, de 01 de julho de 2011. “Dispõe sobre a atribuição de aulas a título de CONTRATAÇÃO, em caráter temporário, de Profissionais da Educação Básica do Grupo Magistério, categoria Professor, na Rede Municipal de Ensino e dá outras providências”. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e considerando o Artigo 37, inciso IX da Constituição Federal e Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007. RESOLVE: Art. 1º. Conceder aulas a título de CONTRATAÇÃO, em caráter temporário a Profissionais da Educação Básica, Grupo Magistério, categoria Professor, função docência para atuarem nas Unidades Escolares e Centros de Educação Infantil – CEIMs da Rede Municipal de Educação – REME, conforme Anexo Único desta Resolução. Art. 2º. Esta Resolução, tem efeitos retroativos a partir de 14/02/2011, revogando as disposiçõesemcontrário. Dourados/MS, 01 de julho de 2011. Walteir Luiz Betoni Secretário Municipal de Educação 59 Vilani Cavalcante Guidio Alves P-II Educação Infantil Ceim. Paulo Gabiatti 40h/a 09/07/11 a 31/12/11 Em exercício na Coordenação Administrativa Pedagógica. 60 Rosimeire Fortes Bronzati Pereira P-II Educação Infantil EM. Profª. Avani Cargnelutti Fehlauer 20h/a 06/06/11 a 05/07/11 Em substituição a professora Jakeline Luzia dos Santos em fé rias. 61 Mirella Biasotto P-II Educação Infantil APAE 20h/a 25/02/11 a 26/02/11 Em substituição a professora Elizabeth Pereira Soley em licença médica. E.M. Professor Manoel Santiago de Oliveira Zaira Viegas Wolf E.M. Professora Avani Cargnelutti Fehlauer Leila Maria Cardoso E.M. Professora Antônia Cândida de Melo Osvaldo Sebastião Dário E.M. Professora Clori Benedetti de Freitas Jair Silveira de Almeida e Nelci Ferreira Vasconcelos E.M. Professora Efantina de Quadros Marli Viegas Machado e Antônio Justino Galvão Neto E.M. Professora Elza Farias Kintschev Real Ana Elza Menezes Nóia Silva E.M. Professora Iria Lucia Wilhelm Konzen Donizete Alves Felipe E.M. Professora Maria da Conceição Angélica Aguardando decisão de impugnação E.M. Sócrates Câmara Verônica Valdete Dinizz Rodrigues E.M. Vereadora Albertina Pereira de Matos Marilda Cavalcante de Oliveira E.M.Weimar Gonçalves Torres RenatoMarin Machado Faria e Sili Vali Brachmann Luiz *E.M. = Escola Municipal Figura 1 Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.126 05 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 23 DE NOVEMBRO DE 2011 RESOLUÇÕES Resolução nº.Lm/11/2500-A/11/SEMAD Marinisa Kiyomi Mizoguchi, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder aos Servidores Públicos Municipais, CONFORME ANEXO ÚNICO DESTARESOLUÇÃO, Licença Médica para Tratamento de Saúde (até 15 dias), nos termos do artigo 134 c/c o artigo 136 e §§, da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), de 27 de Dezembro de 2006, referente aos meses de outubro e novembro de 2011. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, aos 22 de novembro de 2011 Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração EVANI SOARES 114761518 SEMED 15 20/10/2011 A 03/11/2011 EZILDA BATISTA DA SILVA 33571 SEMED 15 17/10/2011 A 31/10/2011 FABIO BEZERRA DE CARVALHO 114762561-5 SEMS 15 18/10/2011 A 01/11/2011 FERNANDA VERISSIMO DA S. RODRIGUES 114765725 SEMED 15 26/10/2011 A 09/11/2011 FILOMENA DE FATIMA MACHADO DIAS 32681 SEMED 15 27/09/2011 A 11/10/2011 FLAVIO AUGUSTO GONCALVES SILVA 83981 SEMED 15 17/10/2011 A 31/10/2011 GEISABEL VERON 114764498 SEMED 15 13/10/2011 A 27/10/2011 GERALDO LOPES DE ASSIS 83581 SEMAS 15 07/10/2011 A 21/10/2011 GISELLE PEREIRA BRAGA MOTOMIA 114762183 SEMED 7 21/10/2010 A 27/10/2011 GISELLE PEREIRA BRAGA MOTOMIA 114762183 SEMED 7 14/10/2011 A 20/10/2011 GISLAINE APARECIDA ALVES BRITO 114760627-2 SEMED 15 01/11/2011 A 15/11/2011 HILDA ECHEVERRIA DA LUZ 31801 PGM 4 18/10/2011 A 21/10/2011 IDIA GAUNA CAMARGO DE CAMPOS 114761376 SEMED 15 17/10/2011 A 31/10/2011 IRIS VANDA ORTONCELLI 114762411 SEMED 15 21/10/2011 A 05/11/2011 ITACIANA APARECIDA PIRES SANTIAGO 63421 SEMED 15 01/11/2011 A 15/11/2011 IZABEL VARGAS MACHADO 114760322 SEMED 15 07/10/2011 A 21/10/2011 IZAURA DE BARROS L. CARRASCOSA 114761671-2 SEMED 15 12/09/2011 A 26/09/2011 JANE MARY BENITES ORTIZ 501295-4/5 SEMED 9 24/10/2011 A 01/11/2011 JESAIAS CAMPOS DO CARMO 114764046 SEMED 15 24/10/2011 A 07/11/2011 JOANA APARECIDA DE ARAUJO ROMEO 114765018-2 SEMED 15 03/10/2011 A 17/10/2011 JOAREZDANTAS UMBELINO 26551 SEMS 15 01/11/2011 A 15/11/2011 JOSE RUBENS BARBOSA 43981 GMD 5 13/10/2011 A 17/10/2011 JOSEFA DO NASCIMENTO BARBOSA 6741 SEMED 8 19/10/2011 A 26/10/2011 JOSIELLI SOTOLANI DA SILVA 114763376 SEMFIRE 8 11/11/2011 A 18/11/2011 JOVELINA RODRIGUES N. DOS SANTOS 32651 SEMED 15 14/10/2011 A 28/10/2011 KARINA APARECIDA GARCIA MATOS 85741 SEMED 15 27/09/2011 A 11/10/2011 KARINE SILVEIRA PEDROSO SANTOS 114761764-4 SEMS 15 13/10/2011 A 27/10/2011 LEANDRO CARLOS FRANCISCO 290016-3 SEMED 15 18/10/2011 A 01/11/2011 LENY DA ROCHA SANTOS 131291 SEMFIRE 15 27/10/2011 A 10/10/2011 LIDIANE EVANGELISTA DE OLIVEIRA 114763036-2 SEMS 15 28/09/2011 A 12/10/2011 LILIANE KELLY OLIVEIRA SANTOS 114764158 GMD 4 13/10/2011 A 16/10/2011 LOIDE ALVES DE OLIVEIRA 87751 SEMED 10 24/10/2011 A 02/11/2011 LORECI KURZ 89461 SEMED 15 17/10/2011 A 31/10/2011 LUCIANA DE SOUZA 114762427 SEMED 4 25/10/2011 A 28/10/2011 LUCIANI MARTINS STEIN DOS SANTOS 501522-5 SEMED 5 24/10/2011 A 28/10/2011 LUCICLEIA GOMES PEREIRA 114760538-3 SEMS 15 24/10/2011 A 07/11/2011 LUCIENNE MORISCO RAPCHAN 48351 SEMED 15 03/10/2011 A 17/10/2011 LUCINDA DOS REIS DE ANDRADE 77681-3 SEMED 15 19/10/2011 A 02/11/2011 MALVINA BIGAS 86361 SEMED 15 25/10/2011 A 08/11/2011 MARCIA AQUINO MAGALHAES 77391-2 SEMED 15 27/09/2011 A 10/10/2011 E 17/10/2011 MARCIA FERNANDA DOS SANTOS 131281 SEMS 5 24/10/2011 A 28/10/2011 DANIEL DE ANDRADE 84271 SEMED 10 09/10/2011 A 18/10/2011 DEIRY JEANNI C. FOGACA ALMEIDA 11476405 SEMED 15 20/10/2011 A 03/11/2011 DENISE FERREIRA DA ROCHA 114764943 SEMED 15 24/10/2011 A 07/11/2011 DIRCE DA SILVA OLIVEIRA 114761315 SEMS 5 22/10/2011 A 26/10/2011 DORISVAL BEZERRA DA SILVA 114763011 SEMS 9 16/10/2011 A 24/10/2011 EDILZA SILVEIRA ZANINIE DIAS 114762749-2 SEMED 15 10/08/2011 A 24/08/2011 EDINA DO NASCIMENTO SILVA TORRES 501508-3 SEMED 7 06/11/2011 A 12/11/2011 EDINEIA DE SOUZA OZORIO CARDOSO 114762378 SEMED 10 21/10/2011 A 30/10/2011 EDINEUZA DE PAULA FONSECA 150261-3 SEMED 8 25/10/2011 A 01/11/2011 EDNEIA MACHADO DA SILVA 114763957 SEMED 4 12/09/2011; 13/09/2011; 15/09/2011 E 16/09/2011 EDUARDO ANTONIO DA SILVEIRA 114761609-4 SEMS 15 15/10/2011 A 29/10/2011 EIZALDYTES GONCALVES VALVERDE 23877 SEMED 15 04/10/2011 A 18/10/2011 EIZALDYTES GONCALVES VALVERDE 23871 SEMED 15 20/10/2011 A 03/11/2011 ELAINE CRISTINA BARBOSA SILVEIRA 114764165 GMD 15 08/09/2011 A 22/09/2011 ELAINE MORENO DO NAZARE MARTINS 88491-2 SEMED 8 21/10/2011 A 28/10/2011 ELIANE AIFFENER DE ANDRADE 131341 SEMS 7 24/10/2011 A 30/10/2011 ELIANE GARCIA VALENSUELA 5003114-3/4 SEMED 15 23/09/2011 A 07/10/2011 ELIZZANDRA MARIA BANNVART SAIS 114764236-2 SEMS 15 05/10/2011 A 19/10/2011 ELZA DOS SANTOS HORTELAN 82831 SEMED 15 24/10/2011 A 07/11/2011 ERONDINA MARIA BENEDITO 27601 SEMAD 15 15/10/2011 A 29/10/2011 EUNICE RAIMUNDO ALVES 31761 SEMS 12 03/10/2011 A 14/10/2011 Nome: Matrícula: Setor: Dias: Período: ADRIANA DE SOUZA SANTOS 86971 SEMED 7 24/10/2011 A 30/10/2011 AICIR DOS SANTOS VILHARVA 114766574-2 SEMED 8 21/10/2011 A 28/10/2011 AIRTA DOS SANTOS BEZERRA 3581 SEMED 5 04/09 A 05/09/2011, 19/09/2011 E 28/09 A 29/09/2011 ALAIDE SOARES DA SILVA 11171 SEMED 15 04/10 A 08/10/2011 E DE 10/10 A 19/10/2011 ALIADNE NALIN 114762309-1/2 SEMED 15 03/10 A 07/10/2011 E DE 17/10 A 26/10/2011 ALIDA CICERA BORGES 114761445-3 SEMED 15 24/10/2011 A 07/11/2011 ANDERCI DA SILVA 114762361 SEMED 5 24/10/2011 A 28/10/2011 ANDREA CRISTINA DA CUNHA 114760216 SEMS 6 03/10 A 05/10/2011 E DE 26/10 A 28/10/2011 ANTONIA DE FATIMAOLIVEIRA SILVA 114760307 SEMED 15 17/10/2011 A 31/10/2011 ANTONIO PEDRO LUCAS 114760447 SEMS 7 25/08/2011 A 31/09/2011 APARECIDA DA SILVA FERREIRA 87821 SEMED 15 25/10/2011 A 08/11/2011 APARECIDA DA SILVA SIQUEIRA 114763140 SEMAS 5 03/10/2011 A 07/10/2011 BERENICE FERREIRA DE VITT 114765174 SEMED 15 04/10/2011 A 18/10/2011 CATIA ONEDINA BEZERRA DA CUNHA 114765339-2 SEMAS 15 14/09/2011 A 28/09/2011 CELITA ALGERI BRIGNONI 78111 SEMED 15 18/10/2011 A 01/11/2011 CIRLENE SOUZA DA SILVA 4611 SEMED 15 02/09/2011 A 16/09/2011 CLAIR MORON DOS SANTOS MUNHOZ 42681 SEMED 15 17/10/2011 A 29/10/2011 CLAUDIA ADRIANA RAMOS DINIZ ROCHA 114766967 SEMED 15 14/09/2011 A 28/09/2011 CLEBER AFONSO DE SOUZA 114764163 GMD 5 08/10/2011 A 12/10/2011 CLEBER ROGERIO GUIDIO ALVES 114766229 SEMSUR 7 18/10/2011 A 24/10/2011 CRISTIAN HELEN DE OLIVEIRA SANTOS ALMEID 80451-2 SEMED 15 16/09/2011 A 30/09/2011 LICENÇA PARATRATAMENTODE SAÚDE (de 4 a 15 dias): Anexo Único - Resolução nº Lm/10/2500-A/11/SEMAD JUSSARA CANAZZA DE MACEDO SEMED 114762721 04/02/2011 22/09/2011 E 23/09/2011 MIGUELA GENEROSA RIBEIRO SEMED 88771 06/02/2011 24/10/2011 E 25/10/2011 MILTON CASSUCI TAVARES SEMFIRE 501685-2 06/02/2011 07/10/11 RAFAEL PIRES ARANTES SEMED 114765071-2 31/10/2010 13/10/2011 E 14/10/2011 ROSANE APARECIDA FRITZEN D`SAMPAIO FERRAZ SEMFIRE 114760693 05/10/2008 13/10/2011 E 14/10/2011 ROSANE APARECIDA FRITZEN D`SAMPAIO FERRAZ SEMFIRE 114760693 03/10/2010 28/10/11 ROSANE APARECIDA FRITZEN D`SAMPAIO FERRAZ SEMFIRE 114760693 13/09/2008 20/10/2011 E 21/10/2011 ROSIMAR MARQUES DOS SANTOS SEMED 114760715 07/01/2011 17/10/2011 E 18/10/2011 ROSIMAR MARQUES DOS SANTOS SEMED 114760715 31/10/2010 13/10/2011 E 14/10/2011 VANDERCLEIA GONZAGA DOS SANTOS SEMS 114760108 06/02/2011 11/10/2011 E 13/10/2011 VANDERCLEIA GONZAGA DOS SANTOS SEMS 114760108 03/10/2010 15/10/2011 E 29/10/2011 VANDERLEI FERREIRA DA ROCHA SEMS 114761565 06/02/2011 11/10/2011 E 15/10/2011 WILMA ALVES BATISTA DE MELO SEMED 10831-1/10831-2 06/02/2011 03/10/2011 E 04/10/2011 WILMA ALVES BATISTA DE MELO SEMED 10831-1/10831-2 04/02/2011 05/10/2011 E 17/10/2011 WILMA ALVES BATISTA DE MELO SEMED 10831-1/10831-2 22/09/2011 18/10/2011 E 19/10/2011 WILMA ALVES BATISTA DE MELO SEMED 10831-1/10831-2 07/01/2011 03/10/2011 E 04/10/2011 Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.126 06 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 23 DE NOVEMBRO DE 2011 RESOLUÇÕES Nome: Matrícula: Setor: Dias: Período: ADEMIR JOSE DOS SANTOS 11101 SEMSUR 120 01/11/2011 A 29/02/2012 ADRIANO ANDERSON DE ANGELO 66101 SEMED 61 01/11/2011 A 31/12/2011 ALAIDE SOARES DA SILVA 11171 SEMED 2 20/10/2011 A 21/10/2011 ALEXANDRE MULLER DE LUCENA 153271 SEMED 61 01/09/2011 A 31/10/2011 ALEXANDRE MULLER DE LUCENA 153271 SEMED 61 01/11/2011 A 31/12/2011 ALIADNE NALIN 114762309 SEMED 66 27/10/2011 A 31/12/2011 LICENÇA PARATRATAMENTO DE SAÚDE (com benefício pago pelo PREVID): Anexo Único - Resolução nº Lm/10/2502-A/11/SEMAD Resolução nº.Lm/10/2502-A/11/SEMAD Marinisa Kiyomi Mizoguchi, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder aos Servidores Públicos Municipais, CONFORME ANEXO ÚNICO DESTA RESOLUÇÃO, Licença Médica para Tratamento de Saúde (com benefício pago pelo PREVID), de conformidade c/ o artigo 51 da Lei Complementar nº 108/06, de 27 de Dezembro de 2006, referente aos meses de outubro e novembro de 2011. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, aos 22 de novembro de 2011 Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lm/11/2501-C/11/SEMAD Marinisa Kiyomi Mizoguchi, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder aos Servidores Públicos Municipais, CONFORME ANEXO ÚNICO DESTA RESOLUÇÃO, Licença Médica para Tratamento de Saúde (com benefício pago pelo INSS), de conformidade com as leis Complementares nº 107/06 e 031/99 c/c § 1º do artigo 2º do Decreto nº 704/02, referente ao mês setembro, outubro e novembro de 2011. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, aos 23 de novembro de 2011 Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração PATRICIA ELISA MOREIRA RODRIGUES 83371-1/501203-3 SEMS 15 04/10/2011 A 18/10/2011 PATRICIA TORALES TETILA 79831-1/2 SEMED 15 17/10/2011 A 31/10/2011 PAULO CESAR YUI 33211 SEMS 15 01/11/2011 A 15/11/2011 RITA DE FATIMA DA C. AKUCEVIKIUS 87321-2/4 SEMED 11 04/10/2011 A 14/10/2011 RODRIANO FERNANDES 114764157 GMD 4 20/10/2011 A 23/10/2011 ROSELI AEDO MARQUES SOUZA 501375-5 SEMED 15 08/09/2011 A 22/09/2011 ROSEMEIRE LOPES DA SILVA 79721-2/3 SEMED 15 27/09/2011 A 11/10/2011 ROSENIR APARECIDA A. DE SOUZA 114762447 SEMED 5 24/10/2011 A 28/10/2011 ROSIMEIRE FIALHO B. DOS SANTOS 88221 SEMS 15 15/10/2011 A 29/10/2011 SAMARA DIAS CARVALHO 502190 SEMED 9 29/09/2011 A 07/10/2011 SILVANA REGINA FERREIRA CAMPOS 502187 SEMED 5 12/09/2011 A 16/09/2011 SILVANIA NETO 114761639 SEMED 13 17/10/2011 A 28/10/2011 SILVIA DIAS DE LIMA 502122-3 SEMS 15 28/10/2011 A 11/11/2011 SILVIA HELENA G. FERREIRA SOARES 114760382-1/2 SEMED 15 19/10/2011 A 02/11/2011 SIRLEI DOBBINS DOS REIS 501638-4/5 SEMED 7 24/10/2011 A 30/10/2011 SIRLEI PEREIRA SANTANA 502085-3/4 SEMED 5 03/10/2011 A 07/10/2011 SOLANGE RIBEIRO DA SILVA 502086-4/5 SEMED 4 04/09/2011 A 07/09/2011 SORAIA BARBOSA FERREIRA RIBAS 114760937-2 SEMS 4 27/09/2011 A 30/09/2011 SUSANA POGLIESI FERNANDES 114764433 SEMED 10 28/10/2011 A 07/11/2011 TATIANA MOURA DE ASSIS OZORIO 114766929 SEMED 7 03/10/2011 A 09/10/2011 TERESINHA DE FATIMA FERREIRA 34431 SEMS 10 09/11/2011 A 18/11/2011 THAIS MATTOS KANIESKI 88081 SEMED 15 19/10/2011 A 02/11/2011 THEODORO HUBER SILVA 114762613-2 SEMAS 15 25/10/2011 A 08/11/2011 VALDIR DAS DORES 84651 GMD 11 19/10/2011 A 29/10/2011 VALDIRENE DELCI PIROTA FANHANI 114765165 SEMED 4 25/10/2011 A 28/10/2011 VANDA VICENTE FILHO MACHADO 10621-1/2 SEMED 15 24/10/2011 A 07/11/2011 VANUSA MARTINS DA SILVA 114760043 SEMED 4 18/10/2011 A 21/10/2011 VANUZA MIGUEL RAMALHO 90402-2 SEMED 6 06/09/2011 A 11/09/2011 VERA LUCIA DOS SANTOS S. SOUZA 151091 SEMS 15 18/10/2011 A 01/11/2011 VERA LUCIA PARPINELLI SABURA 31351 SEMED 15 18/10/2011 A 01/11/2011 VERA LUCIA PREMULI MACHADO 43081-1/79401-2 SEMED 7 20/10/2011 A 26/10/2011 ZILDA VITAL DE BARROS SILVA 501643-4 SEMED 4 12/09 A 13/09/2011; 15/09 A 16/09/2011 MARCO ANTONIO ALVES DE ANDRADE 114760232 SEMOP 15 04/11/2011 A 18/11/2011 MARCOS CASAROTI 7351 SEMED 15 28/10/2011 A 11/11/2011 MARIA ALELY DE MATOS PALMEIRA 7401 SEMED 15 12/09/2011 A 26/09/2011 MARIA APARECIDA DOS SANTOS 44301 GMD 7 19/10/2011 A 25/10/2011 MARIA AUXILIADORA MARTINS DE LIMA 114761879 SEMED 15 24/10/2011 A 07/11/2011 MARIA CAMARGO DE OLIVEIRA GOMES 32541 SEMS 15 25/10/2011 A 08/11/2011 MARIA CAPISTANA DA COSTA 114765215 SEMED 15 18/10/2011 A 01/11/2011 MARIA CELMA P. DE BRITO MARQUES 501300-4 SEMED 15 19/09/2011 A 03/10/2011 MARIA DE FATIMAMEDEIROS BEZERRA 7841 SEMED 15 20/10/2011 A 03/11/2011 MARIA DE FATIMA PEREIRA MATTANA 131641 SEMS 15 04/10/2011 A 18/10/2011 MARIA DO CARMO C. DA SILVA SILVA 42911 SEMED 15 01/11/2011 A 15/11/2011 MARIA DO CARMO MOREIRA DE SOUZA 502078-5 SEMED 15 24/10/2011 A 07/11/2011 MARIA DO CARMO MOREIRA DE SOUZA 502078-5 SEMED 8 26/09/2011 A 03/10/2011 MARIA DO SOCORRO DA SILVA FRUGULI 502203-4 SEMED 8 30/09/2011 A 07/10/2011 MARIA MADALENA BERNARDES 153311 SEMAS 7 04/10/2011 A 10/10/2011 MARIA MADALENA BERNARDES 153311 SEMAS 15 28/10/2011 A 11/11/2011 MARIA MADALENA DA SILVA 75851 SEMS 15 17/10/2011 A 03/10/2011 MARIA NILMA MEDEIROS DE AZEVEDO 141311-7 SEMED 7 02/10/2011 A 08/10/2011 MARIA REGINA GARCIA F. CARNIETTO 2401 SEMED 10 04/11/2011 A 13/11/2011 MARIA ROSILDA DA SILVA 114761439-2 SEMED 7 24/10/2011 A 30/10/2011 MARIA ZELIA DE SOUZA 153681 SEMAS 8 03/10/2011 A 10/10/2011 MARIA ZELIA DE SOUZA 153681 SEMAS 7 20/10/2011 A 26/10/2011 MARIA ZELIA DE SOUZA 153681 SEMAS 15 03/11/2011 A 18/11/2011 MARINALVA PEREIRA 131201 SEMED 5 02/08/2011 A 06/08/2011 MARINEY PEREIRA DA SILVA 114765250-3 SEMS 15 01/09 A 10/09/2011 E DE 28/10 A 01/11/2011 MARY ELISA ROSA ROMERA 79301 SEMED 4 20/09/2011 E 26/09/2011 A 28/09/2011 NANASHARA DE SA GONCALVES 1147623421 SEMED 15 13/10/2011 A 27/10/2011 NILCEIA PEREIRA DA SILVA 114760509 SEMED 9 29/09/2011 A 07/10/2011 ODINEZ ALVES MARQUES GARCIA 114761454 IMAM 15 21/10/2011 A 04/11/2011 Nome: Matrícula: Setor: Dias: Periodo: CLAUDIA ADRIANA RAMOS DINIZ ROCHA 114766967 SEMED 53 29/09/2011 A 20/11/2011 CLODOALDO RODRI-GUES BORGES 46271-4 SEMS 61 06/11/2011 A 05/01/2012 CRISTIAN HELEN DE OLIVEIRA SANTOS 80451-2 SEMED 29 03/10/2011 A 31/10/2011 EDILZA SILVEIRA 114762749-2 SEMED 42 25/08/2011 A 05/10/2011 EDUARDO ANTONIO DA SILVEIRA 114761609-4 SEMS 123 30/10/2011 A 29/02/2012 FABIO BEZERRA DE CARVALHO 114762561-5 SEMS 16 02/11/2011 A 17/11/2011 FATIMA FRANCINET MACEDOMOREIRA TARGAS 5751-2 SEMED 236 10/08/2011 A 01/04/2012 LINDAURA HERCULANO CAIRES TORRES 114762155-3 SEMED 21 31/10/2011 A 20/11/2011 ROGERIO CRISTIANO DOS SANTOS 114766224-2 SEMSUR 92 01/11/2011 A 31/01/2012 ROSANA ALMEIDA ANDRADE 9711 SEMED 387 11/11/2011 A 01/12/2012 ROSELI AEDO MARQUES SOUZA 501375-5 SEMED 15 13/10/2011 A 27/10/2011 ROSEMEIRE LOPES DA SILVA 79721-3 SEMED 77 12/10/2011 A 27/12/2011 Anexo Único - Resolução nº Lm/11/2501-A/11/SEMAD LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE (combenefício pago pelo INSS): Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.126 07 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 23 DE NOVEMBRO DE 2011 RESOLUÇÕES NEIDA CAMARGO PELOGIA 130351-3 SEMS 18 13/11/2011 A 30/11/2011 NILZA JUDITE PASSOS 43271 SEMED 75 18/10/2011 A 31/12/2011 PAULO CESAR YUI 33211 SEMS 46 16/11/2011 A 31/12/2011 RAFAEL DA SILVA FERREIRA 114766477 SEMED 13 18/11/2011 A 30/11/2011 ROBERTA DA SILVA MOUTINHO 114765803 SEMS 58 15/10/2011 A 11/12/2011 ROSALINA SILVEIRA DE BARROS 89901 SEMED 15 17/10/2011 A 31/10/2011 ROSALINA SILVEIRA DE BARROS 89901 SEMED 20 01/11/2011 A 20/11/2011 ROSANGELA ALMEIDA DE ANDRADE 9721 SEMED 60 19/10/2011 A 17/12/2011 ROSANGELA FERREIRA LUZ 7826-1 SEMED 60 25/10/2011 A 23/12/2011 ROSANGELA FERREIRA LUZ 7826-2 SEMED 60 25/10/2011 A 23/12/2011 ROSE MARA FERREIRA SIQUEIRA 89811 SEMS 58 04/10/2011 A 30/11/2011 ROSEMEIRE LOPES DA SILVA 79721-2 SEMED 66 27/10/2011 A 31/12/2011 ROSIMEIRE FIALHO BARBOSA DOS SANTOS 88221 SEMS 15 30/10/2011 A 13/11/2011 SANDRO MARQUES MAIZ 84881 GMD 90 01/11/2011 A 29/01/2012 SERGIO ADRIAN CASTILHO 114761362-3 SEMS 80 07/09/2011 A 25/11/2011 SILVIA HELENA GONCALVES FERREIRA SOARES 114760382 SEMED 15 03/11/2011 A 17/11/2011 SONIA APARECIDA HERNANDES DE SOUZA 10151 SEMED 30 13/10/2011 A 11/11/2011 STELA RAMOS FELIX 114764183 SEMS 30 17/10/2011 A 15/11/2011 SUELY FUMIKO OSHIRO MIYASHIRO RODRIGUES 10311 SEMED 90 24/10/2011 A 21/01/2012 SUELY FUMIKO OSHIRO MIYASHIRO RODRIGUES 71951-2 SEMED 90 24/10/2011 A 21/01/2012 TANIA JACQUELINE DA SILVA 114765032 SEMS 30 03/11/2011 A 02/12/2011 THAIS MATTOS KANIESKI 88081 SEMED 15 03/11/2011 A 17/11/2011 VANDA VICENTE FILHO MACHADO 10621 SEMED 54 08/11/2011 A 31/12/2011 VANILDA FERREIRA SIQUEIRA 1991 SEPLAN 61 01/10/2011 A 30/11/2011 VERA SONIA PARPINELLI SABURA 31351 SEMED 15 02/11/2011 A 16/11/2011 LUCINDA DOS REIS ANDRADE 77681 SEMED 15 03/11/2011 A 17/11/2011 LUIZ ALEXANDRE BELA FARAGE 500928-2 SEMS 10 01/11/2011 A 10/11/2011 MAGALI BRANDAOMINHOS 40181 SEMED 60 13/10/2011 A 11/12/2011 MALVINA BIGAS 8636 SEMED 15 09/11/2011 A 23/11/2011 MARCIA APARECIDA DE BRITO 114761932 SEMED 30 01/11/2011 A 30/11/2011 MARCIA AQUINO MAGALHAES 877391-2 SEMED 44 18/10/2011 A 30/11/2011 MARCOS CASAROTI 735 SEMED 15 12/11/2011 A 26/11/2011 MARIA ALELY DE MATOS PALMEIRA 7401 SEMED 45 27/09/2011 A 10/11/2011 MARIA ALELY DE MATOS PALMEIRA 7401 SEMED 30 11/11/2011 A 10/12/2011 MARIA APARECIDA CORADINI FILHA SILVA 150881-2 SEMS 189 25/10/2011 A 30/04/2012 MARIA APARECIDA NUNES II 25841 SEMED 182 01/11/2011 A 30/04/2012 MARIA AUXILIADORA MARTINSDE LIMA 114761879 SEMED 15 08/11/2011 A 22/11/2011 MARIA DA CONCEICAO BAIRROS BARBOZA 25351 SEMED 30 14/10/2011 A 12/12/2011 MARIA DAS GRACAS RIBEIRO DE ASSIS 39671 SEMED 53 09/11/2011 A 31/12/2011 MARIA DE FATIMA PEREIRA MATTANA 131641 SEMS 28 19/10/2011 A 15/11/2011 MARIA DO CARMO VALERETTO CASAGRANDE 7961 SEMS 90 03/11/2011 A 31/01/2012 MARIA DOS SANTOS SOUZA 14681 SEMSUR 61 01/10/2011 A 30/11/2011 MARIA ELENA ALVES MARQUES SOTOLANI 8011 SEMED 60 15/10/2011 A 13/12/2011 MARIA MADALENA BERNARDES 153311 SEMAS 50 12/11/2011 A 31/12/2011 MARIA NILDA DO NASCIMENTO ALMEIDA 114762127 SEMED 30 01/11/2011 A 30/11/2011 MARIA REGINADAMOTA MATOS 114762575 SEMED 30 02/11/2011 A 01/12/2011 MARIA RITA DINIZ MAGALHAES 501565-4 SEMED 30 01/11/2011 A 30/11/2011 MARIA ZELIA DE SOUZA 153681 SEMED 44 18/11/2011 A 31/12/2011 MARINES MENDES DE OLIVEIRA 88101 SEMED 69 24/10/2011 A 31/12/2011 MARINEY PEREIRA DA SILVA 114765250-3 SEMS 25 02/11/2011 A 25/11/2011 MARINO MILOCA RODRIGUES 29741 SEMAIC 61 01/11/2011 A 31/12/2011 MARLEI MORAES CHAVES ALVES 26601 SEMFIRE 90 01/11/2011 A 29/01/2012 MIRIAM DO CARMO DA SILVA 73181 SEMED 30 01/11/2011 A 30/11/2011 NANASHARA DE SA GONCALVES 114762342 SEMED 15 28/10/2011 A 11/11/2011 JANIA DORALICE SOUZA MACHADO 2591 SEMS 45 17/10/2011 A 30/11/2011 JESAIAS CAMPOS DO CARMO 114764046 SEMED 30 08/11/2011 A 07/12/2011 JOANA APARECIDA DE ARAUJO ROMERO 114765018-2 SEMED 15 18/10/2011 A 01/11/2011 JOANA MARGARETE S. CRISTALDO LERA 6481 SEMED 49 13/10/2011 A 30/11/2011 JOAREZ DANTAS UMBELINO 26551 SEMS 167 16/11/2011 A 30/04/2012 JOBERT FERREIRA DOS SANTOS 13521 SEMSUR 24 07/11/2011 A 30/11/2011 JONAS PEREIRA RUIZ 88391 FUNCED 61 01/11/2011 A 31/12/2011 JOVELINA RODRIGUES MORAIS DOS SANTOS 32651 SEMED 15 29/10/2011 A 12/11/2011 JULIANA DA SILVA RODRIGUES 32091 SEMED 56 06/11/2011 A 31/12/2011 KARINE SILVEIRA PEDROSO SANTOS 114761764-4 SEMS 45 28/10/2011 A 11/12/2011 LEANDRO CARLOS FRANCISCO 290016-3 SEMED 15 02/11/2011 A 16/11/2011 LIDIANE EVANGELISTA DE OLIVEIRA 114763036-2 SEMS 15 13/10/2011 A 27/10/2011 LINDAURA HERCULANO CAIRES TORRES 114762155-2 SEMED 30 20/10/2011 A 18/11/2011 LORECI KURZ 89461 SEMED 15 01/11/2011 A 15/11/2011 LUCIANE GONCALVES CAMPOS 114761929 SEMED 15 23/10/2011 A 06/11/2011 LUCICLEIA GOMES PEREIRA 114760533-3 SEMS 7 08/11/2011 A 14/11/2011 LUCIENNE MORISCO RAPCHAN 48351 SEMED 15 18/10/2011 A 01/11/2011 LUCILENE VOLPI 153431 SEMED 30 09/10/2011 A 07/11/2011 LUCILENE VOLPI 153431 SEMED 30 08/11/2011 A 07/12/2011 ANTONIA DE FATIMA OLIVEIRA SILVA 114760307 SEMED 45 01/11/2011 A 15/12/2011 ANTONIA MARA BARBOZA DA ROSA 114763070-2 SEMED 90 03/11/2011 A 31/01/2012 APARECIDA DA SILVA FERREIRA 87821 SEMED 15 09/11/2011 A 23/11/2011 ARON NOGUEIRA NAPOLEAO 47861 GMD 61 01/10/2011 A 30/11/2011 AURIA PONTES FRANCO 75631-3 SEMSUR 60 13/11/2011 A 11/01/2012 BERENICE FERREIRA DE VITT 114765174 SEMED 15 19/10/2011 A 02/11/2011 BERENICE FERREIRA DE VITT 114765174 SEMED 30 03/11/2011 A 02/12/2011 CATIA ONEDINA BEZERRA DA CUNHA 114765339-2 SEMAS 33 29/09/2011 A 31/10/2011 CHARLENE CORREIA FIGUEIREDO 114761835-2 SEMED 61 01/10/2011 A 30/11/2011 CIRLENE SOUZA DA SILVA 4611 SEMED 30 17/10/2011 A 15/11/2011 CONCEICAOMARQUES SANCHES 79971 SEMED 59 03/10/2011 A 30/11/2011 CRISTIAN HELEN DE OLIVEIRA SANTOS ALMEIDA 80451 SEMED 30 31/10/2011 A 29/11/2011 DEVANIRA POZENATO VALERIO DA SILVA 114762196 SEMED 30 01/11/2011 A 30/11/2011 DILMA DA SILVA 47761 GMD 92 01/11/2011 A 31/01/2012 DORALICIA TAVARES CHAVES 79141 SEMED 61 01/11/2011 A 31/12/2011 EDNA MARIA NUNES FACHOLI 85901-2 SEMED 61 01/11/2011 A 31/12/2011 EIZALDYTES GONCALVES VALVERDE 23871 SEMED 15 04/11/2011 A 18/11/2011 ELAINE CRISTINA BARBOSA SILVEIRA 114764165 GMD 100 23/09/2011 A 31/12/2011 ELIANE ALMEIDA 130981 SEMED 92 01/10/2011 A 31/12/2011 ELIANE BENTO RAMOS 86671 SEMSUR 34 28/09/2011 A 31/10/2011 ELIANE BENTO RAMOS 86671 SEMSUR 61 01/11/2011 A 31/12/2011 ELISIA ALVES DE SOUZA SILVA 87851 SEMED 61 01/11/2011 A 31/12/2011 EMILIA MARIA SILVA 42881 SEMED 15 21/10/2011 A 04/11/2011 EVANI SOARES 114761518 SEMED 15 04/11/2011 A 18/11/2011 EZILDA BATISTA DA SILVA 33571 SEMED 15 01/11/2011 A 15/12/2011 FATIMA FRANCINET MACEDO MOREIRA TARGAS 5751 SEMED 51 11/11/2011 A 31/12/2011 FERNANDA VERISSIMO DA SILVA RODRIGUES 114765725 SEMED 15 10/11/2011 A 24/11/2011 FLAVIO AUGUSTO GONCALVES SILVA 83981 SEMED 45 01/11/2011 A 15/12/2011 GEISABEL VERON 114764498 SEMED 21 28/10/2011 A 17/11/2011 GERALDO LOPES DE ASSIS 83581 PGM 15 22/10/2011 A 05/11/2011 GISLAINE APARECIDA ALVES BRITO 114760627-2 SEMED 15 16/11/2011 A 30/11/2011 ITACIANA APARECIDA PIRES SANTIAGO 63421 SEMED 15 16/11/2011 A 30/11/2011 IVANILDA MARIA DE CASTRO 83251 SEMED 60 14/10/2011 A 12/12/2011 IZABEL CRISTINA SILVEIRA DE OLIVEIRA 86781 SEMED 61 01/11/2011 A 31/12/2011 IZABEL VARGAS MACHADO 114760322 SEMED 15 22/10/2011 A 05/11/2011 Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.126 08 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 23 DE NOVEMBRO DE 2011 LICITAÇÕES AVISO DE CONVOCAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº 005/2011 AComissão Permanente de Licitação do Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, constituída e nomeada pelo Decreto n° 376, de 14 de setembro de 2011, por intermédio da Presidenta, no uso de suas atribuições, expirado o prazo para interposição de recursos relativos a fase de classificação das Propostas Técnicas, CONVOCA todos os representantes das licitantes credenciados e demais interessados, a participarem de nova sessão pública objetivando dar prosseguimento aos ulteriores termos do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 318/2011/DL/PMD, cujo objeto trata da contratação de agência de publicidade para executar um conjunto de atividades realizadas integradamente que tenham por objetivo o estudo, o planejamento, a conceituação, a concepção, a criação, a execução interna, a intermediação e a supervisão da execução externa e a distribuição de publicidade aos veículos e demais meios de divulgação.Asessão pública ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 25/11/2011 (vinte e cinco de novembro do ano de dois mil e onze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada na Secretaria Municipal de Finanças, no Bloco “F” do CentroAdministrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). Dourados (MS), 22 de novembro de 2011. Sonia Aparecida Lima de Oliveira Presidenta da Comissão EXTRATOS EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 293/2010/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Associação Beneficente Douradense PROCESSO: Inexigibilidade de Licitação nº 024/2010. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo inicialmente estabelecido, e seu vencimento que é em 26/08/2011 passa a ser em 25/08/2012, bem como o acréscimo ao valor contratual. Dotação Orçamentária: 12.00 – secretaria municipal de saúde; 12.02 – fundo municipal de saúde; 10.302.015 – atenção especializada; 2.095 – manutenção do sistema hospitalar e ambulatorial; 33.90.39.00 – serviços de terceiro – pessoa jurídica. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 25 deAgosto de 2011. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 459/2011/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Compact Power Máquinas Ltda - EPP. PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 003/2011. OBJETO: Aquisição de grupo gerador diesel, objetivando atender o Aeroporto Municipal “Francisco Pereira de Matos”. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 14.00. – Secretaria Municipal Serviços Urbanos 14.01. – Secretaria Municipal Serviços Urbanos 15.452.200. - Programa deAperfeiçoamento dos Serviços Urbanos Ofertados 2.027. – Coordenação dasAtividades da Secretaria 44.90.52.00. – Equipamentos e Material Permanente 44.90.52.22. – Outros Materiais Permanentes VIGÊNCIA CONTRATUAL: 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALORDOCONTRATO:R$ 56.000,00 (cinqüenta e seis mil reais). DATADEASSINATURA: 22 de novembro de 2011. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 463/2011/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Panificadora PãoBomLtda – ME. PROCESSO: Pregão Presencial nº 152/2011. OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de coffee break (lanches), objetivando atender a Secretaria Municipal de Educação na realização dos Jogos da Rede Municipal de Ensino (Joreme). FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 13.00. – Secretaria Municipal de Educação 13.01. – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104. - Programa deAprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade Na 2.064. – Manutenção e Encargos do Ensino Fundamental 33.90.39.00. – Outros Serviços deTerceiros – Pessoa Jurídica 33.90.39.41. – Outros Serviços deTerceiros – Pessoa Jurídica VIGÊNCIA CONTRATUAL: 30 (trinta) dias contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALORDOCONTRATO:R$ 1.940,00 (um mil novecentos e quarenta reais). DATADEASSINATURA: 22 de novembro de 2011. Secretaria Municipal deAdministração. NOME: LOTAÇÃO: RESOLUÇÃO Nº: DIAS: PERIODO: FATIMA VERAOSOUZA SEMED 2514 30 25/10/2011 A 23/11/2011 GISLENEDE MATOSSILVA SEMED 2508 30 19/09/2011 A18/10/2011 ISRAEL PAULO MOISESDEOLIVEIRA GMD 2523 8 09/11/2011 A16/11/2011 MARGARETH CHAVES LOPES GMD 2522 10 12/11/2011 A 21/11/2011 MARIA IVANILDA SARAIVAMILFONT MOREIRA SEMED 2510 30 17/10/2011 A 15/11/2011 OLINDINACONCEICAODASILVA SEMS 2355 30 30/09/2011 A29/10/2011 NOME: LOTAÇÃO: RESOLUÇÃO Nº: DIAS: PERÍODO: ANA PAULAMACHADO DASILVA SEMED 2532 2 16/11/2011 A17/11/2011 ANAYARAAVILABARBOSAZERLOTI SEMS 2503 2 05/10/2011 A06/10/2011 ELISANGELA RODRIGUES DA SILVA SEMAS 2536 8 01/11/2011 A 08/11/2011 MARIA INES NANTES HARB SEMED 2533 8 14/11/2011 A 21/11/2011 POLIANA RECALDE DA ROCHA SEMSUR 2526 8 11/11/2011 A 18/11/2011 RAULIVETT LOPESTOBIASLIMA SEMED 2534 8 02/11/2011 A09/11/2011 SILVANA DE CASSIA FERREIRA DO AMARAL SEMED 2535 2 26/10/2011 A 27/10/2011 VILMAALVES NEVESSOBRINHO DIAS SEMED 2527 2 30/10/2011 A31/10/2011 SECRETARIA MUNICIPAL DEADMINISTRAÇÃO/ DRH EXTRATODE ATOSADMINISTRATIVOS DE: LICENÇA PARAACOMPANHAMENTO DE TRATAMENTO DE SAUDEDE FAMILIAR: LICENÇA LUTO: NOME: LOTAÇÃO: RESOLUÇÃO Nº: MESES: APARTIR DE: MOTIVO: ALICE HELENAMARQUES SEMS 2505 3 12/12/2011 TERMINO DE LICENCAMATERNIDADE ANGELA MENEZES DOS SANTOS SEMED 2504 3 26/11/2011 TERMINO DE LICENCA MATERNIDADE GERALDO LOPES DE ASSIS PGM 2506 6 15/11/2011 EM PROCESSO DE APOSENTADORIA KARLSON LOYOLA SEMS 2538 3 01/10/2011 COM PEDIDO DE EXONERACAO SILVANIA SILVA DE LIMA SEMS 2507 3 21/12/2011 TERMINO DE LICENCA MATERNIDADE VALDOMIRO ALVES DE SOUZA SEMSUR 2512 6 01/12/2011 EM PROCESSO DE APOSENTADORIA VILMA SARAVAL NEGRAODE ASSIS SEMED 2513 3 03/11/2011 EM PROCESSO DE APOSENTADORIA LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUIDADE: Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.126 09 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 23 DE NOVEMBRO DE 2011 EXTRATOS Em cumprimento ao que determina a Lei nº 9.452/97, Art. 2º, informamos a todos os partidos políticos, os sindicatos de classes e as entidades empresariais desta cidade o recebimento de verba de convênios federais, conforme abaixo relacionado: Orgão repassador Nº Conv./Contr. Nº C/C Objeto Data Valor R$ Governo Federal 6436-X FMAS IGDBF 21/11/11 R$11.728,20 TOTAL R$11.728,20 Dourados, 22/11/2011. BALANCETES REPASSES - VERBAS FEDERAIS NOME: LOTAÇÃO: RESOLUÇÃO Nº: DIAS: A PARTIR DE: JOAOBATISTA RODRIGUES GABINETE 2440 180 17/11/2011 KEILLA GOMES BORGES SEMS 2515 1840 21/11/2011 MARCUS HENRIQUE LUCHESE ALVES SEMS 2516 320 21/11/2011 NOME: LOTAÇÃO: RESOLUÇÃO Nº: GLEISIANI PEREIRA DE DEUS SEMED 2498 MARCIA DA SILVA BORGES PRATES DE ABREU SEMED 2499 NOME: LOTAÇÃO: RESOLUÇÃO Nº: ANOS: A PARTIR DE: CLAUDIA VERLINDO SEMS 2511 2 01/12/2011 NOME: LOTAÇÃO: RESOLUÇÃO Nº: DIAS: PERÍODO: ADOALDO SPESSOTO RODELINE SEMED 2537 5 30/10/2011 A 03/11/2011 NOME: LOTAÇÃO: RESOLUÇÃO Nº: DIAS: PERÍODO: ROSEMEIRE LUIZ SEMS 2525 8 12/11/2011 A 19/11/2011 NOME: LOTAÇÃO: RESOLUÇÃO Nº: DIAS: PERIODO: EDINEIA DE ARRUDA FERREIRA H.U 2539 180 19/11/2011 A 16/05/2012 VANILZA RODRIGUES VIEIRA SEMS 2524 180 21/11/2011 A 18/05/2012 CLEIDE NUNES SOUZA (MATR. 114763135-3) SEMED 2540 33 21/11/2011 A 23/12/2011 CLEIDE NUNES SOUZA (MATR. 114763135-2) SEMED 2541 180 21/11/2011 A 18/05/2012 RETORNO DE LICENCATIP: PRORROGACAO LICENCAPARATRATO DE INTERESSE PARTICULAR(TIP): LICENÇA PATERNIDADE: LICENÇA GALA: LICENÇA Á GESTANTE: A PARTIR DE: 10/11/2011 07/11/2011 AVERBAÇÃO DO TEMPO DE SERVIÇO(SOMENTE PARA FINS DE APOSENTADORIA): Republica-se por Incorreção: Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.126 10 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 23 DE NOVEMBRO DE 2011 BALANCETES Republica-se por Incorreção: Republica-se por Incorreção: Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.126 11 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 23 DE NOVEMBRO DE 2011 BALANCETES Republica-se por Incorreção: Republica-se por Incorreção: Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.126 12 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 23 DE NOVEMBRO DE 2011 BALANCETES Republica-se por Incorreção: Republica-se por Incorreção: Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.126 13 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 23 DE NOVEMBRO DE 2011 BALANCETES EDITAL DE AUDIÊNCIA PÚBLICA - PRESTAÇÃO DE CONTAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/DOURADOS-MS. A Comissão Permanente de Higiene, Saúde e Assistência Social da Câmara Municipal de Dourados/MS, com fulcro no art. 12 da Lei nº 8.689 de 27 de julho de 1993 faz saber que será realizada Audiência Pública no dia 24 de novembro (quintafeira), às 15 horas, no Plenário da Câmara Municipal de Dourados, sito à Avenida Marcelino Pires, 3495, onde o Poder Executivo/SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE fará a Prestação de Contas do 3º Trimestre de 2011 – Fundo Municipal de Saúde, Fundação Municipal de Saúde eAdministração Hospitalar de Dourados. Será feita a demonstração e avaliação da aplicação dos recursos da Saúde através do FMS e relatório que comprovam a aplicação dos recursos programados em saúde. Serão apresentadas ainda, dados referentes ao percentual de aplicação na saúde. Despesas total em saúde detalhada, análise de custos das unidades e a evolução das despesas com saúde e respectiva previsão orçamentária. Dourados, 21 de novembro de 2011. Presidente- Comissão de Higiene, Saúde eAssistência Social Vice-Presidente- Comissão de Higiene, Saúde eAssistência Social Membro- Comissão de Higiene, Saúde eAssistência Social ATO N.º 032/2011 O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, Vereador Idenor Machado, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE: Art. 1º - O horário de expediente da Câmara Municipal de Dourados durante o período de Recesso Parlamentar, compreendido entre 20 de dezembro de 2011 à 31 de janeiro de 2012, será das 7h às 13h. Parágrafo único – Entre os dias 26 de dezembro de 2011 e 2 de janeiro de 2012, não haverá expediente. Registre-se e Publique-se Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Dourados, 23 de novembro de 2011. Vereador Idenor Machado Presidente EDITAL DE AUDIÊNCIA PÚBLICA ATO LEGISLATIVO Republica-se por Incorreção: Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.126 14 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 23 DE NOVEMBRO DE 2011 ATAS - PREVID Ata nº. 027/2011/CPL/PREVID da Reunião da Comissão de Permanente de Licitação do PREVID. Aos dezoito dias do mês de novembro do ano de dois mil e onze, às oito horas, na sala de reuniões do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados-PreviD, situado na Rua Ciro Melo, número mil setecentos e cinqüenta e seis, Centro, na cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul –MS reuniram-se os membros da Comissão Permanente de Licitação do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, Hélio do Nascimento, Solange Tumelero e Itamar Andrade Ribeiro dos Santos os quais designados pela Resolução nº. 001/2011 publicada no Diário Oficial nº. 2.939 de 14/02/2011, tendo como Presidente o primeiro declinado, avaliaram o processo de Dispensa de licitação de menor valor global nº. 025/2011/PREVID, que possui como objeto a aquisição de mobiliários visando possibilitar um melhor atendimento aos segurados do PreviD, bem como melhores condições de execução das atividades da Central de Perícia Médica. Após análise do processo, deliberaram no sentido de que o mesmo encontra-se devidamente justificado e instruído com a documentação necessária e cabível. Foi também averiguado que o processo encontra-se fundamentado no permissivo legal do art. 24 inciso II da Lei 8.666/93. Esta Comissão solicita análise e parecer da assessoria jurídica deste Instituto para averiguação do atendimento aos requisitos legais para caracterização da dispensa de licitação pretendida. Junte-se o referido parecer, ao processo e após, encaminhe-se para homologação do Diretor Presidente do PreviD. Nada mais havendo a tratar a reunião foi encerrada da qual foi lavrado ata, que após lida e aprovada será assinada pelos seus membros. Dourados, 18 de novembro de 2011. Membros: Helio do Nascimento Presidente SolangeTumelero Membro ItamarAndrade Ribeiro dos Santos Membro Ata nº. 030/2011/CPL/PREVID da Reunião da Comissão Permanente de Licitação do PREVID. Aos dezoito dias do mês de novembro do ano de dois mil e onze, às nove horas, na sala de reuniões do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados-PreviD, situado na Rua Ciro Melo, número mil setecentos e cinqüenta e seis, Centro, na cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul – MS, reuniram-se os membros da Comissão Permanente de Licitação do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, Hélio do Nascimento, Solange Tumelero, Itamar Andrade Ribeiro dos Santos, designados pela Resolução nº. 001/2011 publicada no Diário Oficial nº. 2.939 de 14/02/2011, tendo como presidente o primeiro declinado, os quais avaliaram o processo de dispensa de licitação de menor preço nº. 027/2011/PREVID, que possui como objeto a instalação de cerca elétrica no imóvel destinado a instalação da Central de Perícias Médicas do PreviD. Após análise do processo, deliberaram no sentido de que o mesmo encontra-se devidamente justificado e instruído com a documentação necessária e cabível. Foi também averiguado que o processo encontra-se fundamentado no permissivo legal do art. 24 inciso II da Lei 8.666/93. Esta Comissão solicita análise e parecer da assessoria jurídica deste Instituto para averiguação do atendimento aos requisitos legais para caracterização da dispensa de licitação pretendida. Junte-se o referido parecer, ao processo e após, encaminhe-se para homologação do Diretor Presidente do PreviD. Nada mais havendo a tratar a reunião foi encerrada da qual foi lavrada ata, que após lida e aprovada será assinada pelos seus membros. Dourados-MS, 18 de novembro de 2011. Membros: Hélio do Nascimento Presidente SolangeTumelero Membro ItamarAndrade Ribeiro dos Santos Membro BALANCETES- PREVID Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.126 15 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 23 DE NOVEMBRO DE 2011 BALANCETES - PREVID Alex Sander Guttemberg Pires – Empório das Gerais, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental –AA, para atividade de comércio varejista de artigos de tapeçaria, cortinas e persianas, comércio varejista de artigos de cama, mesa e banho, localizada na rua Hilda Bergo Duarte, 422-B, Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. FERNANDO HENRIQUE SANTOS LOPES, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de LAVA-RAPIDO, localizada na Rua: Firmino Vieira de Matos, 449 Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. Lodi & Curioni LTDAtorna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada – LS, para atividade de Comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas, localizada na Rua Monte Alegre, 3670 – Jardim Paulista, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. LUANA NILO LABRUNA ZANGIROLAMI torna público que requereu no Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de consultório odontológico, localizada na Rua João Candido Câmara, 1775 - Vila Áurea, no Município de Dourados (MS). Foi determinado estudo de impacto ambiental?, ( ) sim; (X) não. RICARDO DASILVASOUZA 82659796149, CNPJ 13.964.294/0001-13, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Licença Ambiental Simplificada (LAS)N° 149/2011, para atividade de Fabricação de Artigos de Serralheria, Serviços de Usinagem, Tornearia e Solda, Localizado a Rua Girassol Nº 1140 – Jardim Santa Maria, no Município de Dourados (MS). EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL
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    TERÇA-FEIRA, 22 DE NOVEMBRO DE 2011 ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XIII Nº 3.125 DOURADOS, MS 09 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeita .....................................................................................................Dinaci Vieira Marques Ranzi..............................................3411-7665 Assessoria de Comunicação e de Imprensa.....................................................Helio Ramires de Freitas....................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Antonio Carlos de Araújo Cruz...........................................3411-7664 Fundação de Cultura e Esportes de Dourados.................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Alessandro Lemes Fagundes ............................................3410-3000 Guarda Municipal ..............................................................................................Jonecir dos Santos Ferreira (Interino)................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados .......................................................... ...........................................................................................3424-2309 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Orlando Rodrigues Zani .....................................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................Marinisa Kiyomi Mizoguchi.................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ................................Neire Aparecida Colman de Oliveira ..................................3411-7104 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Walteir Luiz Betoni .............................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Finanças e Receita.....................................................Walter Benedito Carneiro Júnior ........................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Meio Ambiente............................................................Valdenise Carbonari Barboza.............................................3428-4970 Secretaria Municipal de Obras Públicas ..........................................................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Antônio Luiz Nogueira........................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Silvia Regina Bosso Souza ................................................3425-1580 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3411-7149 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7626 E-mail: assecom@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br LEIS Republica-se por incorreção LEI Nº 3493 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011. “Denominação de Rua”. OPrefeito Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições legais, faz saber que os SenhoresVereadores aprovaram e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º – Fica denominada RuaWalter Evangelista da Silva a atual rua S 7, na divisa do Parque das Nações e o ResidencialValderez de Oliveira, nesta cidade. Art. 2º – O Poder Executivo providenciará a colocação de placas indicativas, bem como fará a devida comunicação a Empresa Brasileira de Correios eTelégrafos, Brasil Telecom-OI, Enersul e Sanesul. Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados-MS, 18 de novembro de 2011. Murilo Zauith Prefeito Municipal Orlando Rodrigues Zani Procurador Geral do Município DECRETOS DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0407 DE 4 DE OUTUBRO DE 2.011 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2011, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município deDOURADOSe autorização na Lei Municipal nº 3422 de 10 de Dezembro de 2010. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício CréditoAdicional Suplementar , no valor de R$ 1.178.556,54, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 -SECRETARIAMUNICIPALDESAÚDE 1202 -FUNDOMUNICIPALDESAÚDE 1202.10.122.0112.082-339039 51.000,00 1202.10.122.0112.082-449052 31.850,00 1202.10.301.0141.035-339039 126.247,73 1202.10.301.0141.035-449051 385.239,53 1202.10.301.0141.035-449051 5.851,11 1202.10.301.0142.090-339030 67.000,00 1202.10.301.0142.090-339039 285.462,77 1202.10.302.0152.095-339030 32.466,40 1202.10.302.0152.095-339030 45.000,00 1202.10.305.0172.101-339030 76.000,00 1202.10.305.0172.101-449052 2.292,67 1202.10.305.0172.103-449052 5.146,33 1202.10.331.0152.105-339030 25.000,00 1202.10.331.0152.105-449052 40.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 -SECRETARIAMUNICIPALDESAÚDE 1202 -FUNDOMUNICIPALDESAÚDE 1202.10.122.0112.082-339030 7.000,00 1202.10.122.0112.082-339036 24.850,00 1202.10.301.0142.090-339033 85.000,00 1202.10.301.0142.090-339039 67.000,00 1202.10.301.0142.090-449052 4.000,00 1202.10.302.0151.036-449051 5.851,11 1202.10.302.0151.038-449052 315.239,53 1202.10.302.0151.043-449052 70.000,00 1202.10.302.0152.095-339039 516.149,50 1202.10.303.0162.097-339030 32.466,40 1202.10.303.0162.097-339032 51.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 4DEOUTUBRODE2.011 Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0424 DE 24 DE OUTUBRO DE 2.011 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2011, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município deDOURADOSe autorização na Lei Municipal nº 3422 de 10 de Dezembro de 2010. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício CréditoAdicional Suplementar , no valor de R$ 50.500,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 -SECRETARIAMUNICIPALDESAÚDE 1202 -FUNDOMUNICIPALDESAÚDE 1202.10.124.0122.084-339030 500,00 1202.10.301.0141.035-449051 50.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 -SECRETARIAMUNICIPALDESAÚDE 1202 -FUNDOMUNICIPALDESAÚDE 1202.10.122.0112.082-339030 500,00 1202.10.302.0152.095-339039 50.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 24DEOUTUBRODE2.011 Murilo Zauith Prefeito Municipal Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.125 02 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 22 DE NOVEMBRO DE 2011 DECRETOS RESOLUÇÕES DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0431 DE 25 DE OUTUBRO DE 2.011 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2011, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município deDOURADOSe autorização na Lei Municipal nº 3422 de 10 de Dezembro de 2010. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício CréditoAdicional Suplementar , no valor de R$ 4.667.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 -SECRETARIAMUNICIPALDESAÚDE 1202 -FUNDOMUNICIPALDESAÚDE 1202.10.122.0112.082-319011 467.612,68 1202.10.122.0112.082-339039 100.000,00 1202.10.124.0122.084-339030 10.000,00 1202.10.301.0142.090-319005 5.000,00 1202.10.301.0142.090-319011 2.018.839,74 1202.10.301.0142.090-319113 100.000,00 1202.10.301.0142.090-339030 10.000,00 1202.10.302.0152.095-319004 181.588,12 1202.10.302.0152.095-319011 1.039.554,30 1202.10.302.0152.095-319013 75.593,28 1202.10.302.0152.095-319113 75.496,24 1202.10.304.0172.098-319011 160.000,00 1202.10.304.0172.098-319013 2.000,00 1202.10.304.0172.098-319113 12.000,00 1202.10.305.0172.101-319011 160.000,00 1202.10.305.0172.101-319113 16.645,53 1202.10.305.0172.103-319004 13.000,00 1202.10.305.0172.103-319011 71.000,00 1202.10.305.0172.103-319013 4.514,73 1202.10.305.0172.103-319113 144.155,38 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 -SECRETARIAMUNICIPALDESAÚDE 1202 -FUNDOMUNICIPALDESAÚDE 1202.10.301.0141.035-339039 350.000,00 1202.10.302.0151.037-449051 345.000,00 1202.10.302.0151.045-449051 300.000,00 1202.10.302.0151.048-449051 144.000,00 1202.10.302.0152.095-335041 2.300.000,00 1202.10.302.0152.095-339030 150.000,00 1202.10.302.0152.095-339039 10.000,00 1202.10.304.0172.098-319009 160.000,00 1202.10.305.0171.051-449051 793.000,00 1202.10.305.0172.103-319113 5.000,00 1202.10.306.0142.104-339032 110.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 25DEOUTUBRODE2.011 Murilo Zauith Prefeito Municipal RESOLUÇÃO/SEMED Nº 219, de 16 de maio de 2011. “Dispõe sobre a atribuição de aulas a título de SUPLÊNCIA, em caráter temporário, de Profissionais da Educação Básica do Grupo Magistério, categoria Professor, na Rede Municipal de Ensino e dá outras providências”. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e considerando o Artigo 37, inciso IX da Constituição Federal, os Artigos 57 a 60 da Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007, RESOLVE: Art. 1º. Conceder aulas a título de SUPLÊNCIA, em caráter temporário a Profissionais da Educação Básica, Grupo Magistério, categoria Professor, função docência para atuarem nas Unidades Escolares e Centros de Educação Infantil – CEIMs da Rede Municipal de Educação – REME, conforme Anexo Único desta Resolução. Art. 2º. Esta Resolução, tem efeitos retroativos a partir de 14/02/2011, revogando as disposiçõesemcontrário. Dourados/MS, 16 de maio de 2011. PROF.WALTEIR LUIZ BETONI Secretário Municipal de Educação Nº Nome Classe/ Nível Area de Conhecimento Local Carga Horária Período Secretaria Divisão Setor Origem da Vaga 01 Ana Cristina Matias de Souza P-II Séries Iniciais EM. Izabel Muzzi Fioravanti 20h/a 01/04/11 a 30/05/11 526 1 114 Em substituição a professora Sueli Gomes de Souza durante licença médica. 02 Clóvis Irala P-I Educação Infantil UEMS 20h/a 14/04/11 a 31/12/11 522 4 1 Em exercício na Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul - UEMS conforme permuta com o servidor Marcilio Nunes de Souza. 03 Edmarcia Manari dos Santos P-II Educação Infantil CEIM Prof. Mário Kumagai 20h/a 20/04/11 a 11/05/11 527 1 218 Em substituição a professora Marcia Prenda Teixeira - férias. 04 Euraides de Mello Severino P-II Séries Iniciais EM Geraldino Neves Corrêa 13h/a 18/04/11 a 08/07/11 526 1 113 Em complementação de carga horária para atividade tecnica pedagógica. 05 Iraci Gomes Pereira P-II Séries Iniciais EM Prof. Manoel Santiago de Oliveira 20h/a 03/04/11 a 30/04/11 526 1 133 Em substituição a professora Marlene Florencio de Miranda Vasconcelos - licença médica. 06 Iraci Gomes Pereira P-II Séries Iniciais EM Prof. Manoel Santiago de Oliveira 20h/a 02/05/11 a 31/05/11 526 1 133 Em substituição a professora Marlene Florencio de Miranda Vasconcelos - licença médica. 07 Juliana Lima Silva Corbalan P-I Séries Iniciais EM. Profª Efantina de Quadros 20h/a 01/04/11 a 11/04/11 526 1 131 Em Vaga Pura, de acordo com art. 59 da Lei Complementar nº 118, de 31/12/07 e Decreto nº 4540 de 29/02/08, em decorrência de abertura de sala de aula para o ano letivo de 2011. 08 Maria Aparecida Monteiro P-II Séries Iniciais EM. Fazenda Miya 13h/a 14/02/11 a 08/07/11 526 1 109 Em complementação de carga horária para atividade tecnica pedagógica. 09 Neide Figueiredo de Souza P-II Educação Infantil EM. Sócrates Câmara 20h/a 28/03/11 a 08/07/11 527 1 134 Em exercício na Coordenação da Sala de Tecnologia. 10 Noemi Aparecida de Souza Jara P-I Ciências EM. Iria Lucia Wilhelm Konzen 20h/a 28/3/11 a 08/07/11 526 1 128 Em exercício na Sala de Tecnologia. 11 Ruth Esteves de Souza Matos Rodrigues P-II Educação Artística EMMaria da Rosa Antunes da Silveira Câmara 05h/a 23/03/11 a 30/04/11 526 1 121 Em Vaga Pura, de acordo com art. 59 da Lei Complementar nº 118, de 31/12/07 e Decreto nº 4540 de 29/02/08, em decorrência de abertura de sala de aula para o ano letivo de 2011. 12 Solange Ribeiro da Silva P-II Educação Infantil CEIM Bertilo Binsfeld 20h/a 02/05/11 a 08/07/11 527 1 216 Em sbstituição a professora Silvia Sanabria - em exercício na coordenação pedagógica. Anexo Único da Resolução n° 219/SEMED/2011 Profissionais da Educação Básica - Aulas de Suplência RESOLUÇÃO/SEMED Nº 222, de 01 de junho de 2011. “Dispõe sobre a atribuição de aulas a título de CONTRATAÇÃO, em caráter temporário, de Profissionais da Educação Básica do Grupo Magistério, categoria Professor, na Rede Municipal de Ensino e dá outras providências”. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e considerando o Artigo 37, inciso IX da Constituição Federal e Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007. RESOLVE: Art. 1º. Conceder aulas a título de CONTRATAÇÃO, em caráter temporário a Profissionais da Educação Básica, Grupo Magistério, categoria Professor, função docência para atuarem nas Unidades Escolares e Centros de Educação Infantil – CEIMs da Rede Municipal de Educação – REME, conforme Anexo Único desta Resolução. Art. 2º. Esta Resolução, tem efeitos retroativos a partir de 14/02/2011, revogando as disposiçõesemcontrário. Dourados/MS, 01 de junho de 2011. Walteir Luiz Betoni Secretário Municipal de Educação Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.125 03 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 22 DE NOVEMBRO DE 2011 RESOLUÇÕES Nº Nome Classe/ Nível Area de Conhecimento Local Carga Horária Período Origemda Vaga 001 Adriano Carlos da Rocha P-II Séries Iniciais EM. Profª. Iria Lucia W. Konzen 20h/a 04/04/11 a 08/07/11 Em substituição a professora Janete Maria Schnorr Fávero em exercício na Sala de Recurso Multifuncional. 002 Aldemir Ferreira de Carvalho P-I Educação Física EMI. Araporã 20h/a 05/04/11 a 08/07/11 Em exercício no treinamento esportivo- Futsal. 003 Alessandro José de Lima P-I Língua Portuguesa EM. Pref. Alvaro Brandão 22h/a 05/05/11 a 03/06/11 20h/a em substituição a professora Izabel Pereira Anjolin em licença médica e 02h/a excedentes. 004 Aline Pavã Viegas P-I Séries Iniciais EM. Profª. Clori Benedetti de Freitas 20h/a 02/05/11 a 08/07/11 Em vaga pura de acordo com a aposentadoria da servidora Neide Soares Pereira Imai . 005 Ana Gonçalves dos Santos Borges P-II Língua Portuguesa EM. Lóide Bonfim Andrade 20h/a 28/03/11 a 26/04/11 Em substituição a professora Zelia do Carmo Ferreira da Rosa em licença para acompanhamento de pessoa da família. 006 Angela Cristina Rodrigues Pereira P-I Educação Física EM. Lóide Bonfim Andrade 24h 12/04/11 a 08/07/11 14h/a na EM. Profª. Clori Benedetti de Freitas em substituição a professora Marled Quadra Riquelme em exerício no Programa Mais Educação e 10h/a na EM. Lóide Bonfim Andrade em exercício na coreografia da Fanfarra. 007 Barbara Bianca Bernardo P-I Séries Iniciais EM. Verª. Albertina Pereira de Matos 20h/a 11/04/11 a 10/05/11 Em substituição a professora Angela Aparecida dos Santos Medeiros em licença médica. 008 Carlos Roberto Santana P-I Séries Iniciais EM. Agrotécnica Pe. Andre Capelli 40h/a 01/05/11 a 08/07/11 Em exercício no Projeto de Práticas Agrícolas. 009 Casturina Martins de Ayala P-I Língua Portuguesa EM. Aurora Pedroso de Camargo 22h/a 04/05/11 a 03/06/11 20h/a em substituiçção a professora Ireni Aparecida Moreira Brito em licença médica e 02h/a excedentes. 010 Celso Pinheiro de Souza P-I Educação Física EM. Weimar Gonçalves Torres 20h/a 04/05/11 a 08/07/11 10h/a na EM. Pref. Luiz Antonio Alvares Gonçalves e 10h/a na EM. Weimar Gonçalves Torres em exercício no treinamento esportivo esportivo tenis. 011 Cicera Pereira de Lima P-II Séries Iniciais EM. Armando Campos Belo 20h/a 09/05/11 a 08/07/11 Em substituição a professora Evermonda Oliveira dos Santos em exercício na coordenação pedagógica. 012 Claudia Adriana Ramos Diniz Rocha P-I Geografia EM. Franklin Luiz Azambuja 20h/a 16/05/11 a 08/06/11 Em substituição a professora Sandra Vieira Ribeiro em exercício no Projeto de Artes Plásticas. 013 Cristiany Soares Sensack Valensuela P-I Língua Inglesa EM. Laudemira Coutinho de Melo 22h/a 09/05/11 a 08/07/11 07h/a em substi tuição ao professor Mateus de Araujo Martins em exercício na Sala de Tecnologia Eduicacional e 07h/a em substituição a professora Sonia Maria Ferreira de Araujo Santos em exercício na SEMED e 06h/a de Educação Religiosa em vaga pura de acordo com o artigo 59 da Lei Complementar nº. 118, de 31/12/07. 014 Cristye Silva Gomes P-I Matemática EM. Weimar Gonçalves Torres 20h/a 12/05/11 a 08/07/11 Em exercício na Sala de Tecnologia Educacional. 015 Debora Vanessa Pinho Lopes P-I Matemática EM. Pref. Ruy Gomes 22h/a 02/05/11 a 31/05/11 Em substituição a professora Nivana Roque Monteiro Silva em licença médica e 02h/a aulas excedentes. 016 Deniz Gimenes da Silva N-I Séries Iniciais EM. Etalívio Penzo 20h/a 02/05/11 a 08/07/11 Em substituição a professora Lucia Ferreira Alexandre Lima em exercício no PAE. 017 Durvalina Damazio Bomfim P-I Séries Iniciais EM. Etalívio Penzo 20h/a 11/04/11 a 08/07/11 Em substituição a professora Leonice Jose dos Santos Silva em exercício na Sala de Tecnologia Educacional. 018 Edino Alves Ferreira P-II Educação Física EM. Neil Fioravanti 40h/a 10/05/11 a 08/07/11 Em exercício como Coordenador de Projetos Especiais. 019 Elaine de Moraes Ribeiro P-I História EM. Profª Clori Benedetti de Freitas 22h/a 12/04/11 a 08/07/11 Vaga pura de acordo com a Lei Complementar nº 118 de 31/12/07. 020 Elisa Novaes Nunes de Lima P-II Educação Física Maria Conceição Angélica 20h/a 25/04/11 a 08/07/11 07h/a na EM. Maria Conceição Angélica em exercício na Educação de Jovens e Adultos; 05h/a na EM. Weimar Gonçalves Torres; 03h/a no Ceim. Dejanira Queiroz Teixeira e 05h/a no Ceim. Austrílio Ferreira de Souza em vaga pura de acordo com o artigo 59 da Lei Complementar nº. 118, de 31/12/07. 021 Elizabeth de Carvalho P-I Séries Iniciais EM. Jose Eduardo Canuto Estulano Perequeté 20h/a 25/04/11 a 08/07/11 Em substituição a professora Alzenir de Jesus Borges Nascimento em readaptação de função. 022 Fernanda Mendes Bezerra Lima P-II Educação Física EM. Profª. Antonia Candida de Melo 20h/a 25/05/11 a 08/07/11 Em exercício no treinamento esportivo- Xadrez e Futsal. 023 Floraci Buss P-II Séries Iniciais EM. Pref. Luiz Antonio Alvares Gonçalves 20h/a 03/05/11 a 08/07/11 Em substituição a professora Maria Daniela da Silva em exercício no Nucleo de Tecnologia Educacional- NTEM. 024 Getul io Gilberto Gewehr P-II Educação Física EM. Weimar Gonçalves Torres 20h/a 06/05/11 a 08/07/11 Em exercício no treinamento esportivo Handebol e Futsal. 025 Gutemberg Hudson Ferre ira Vasconcelos P-II Educação Física EM. Neil Fioravanti 20h/a 29/04/11 a 08/07/11 Em exercício no treinamento esportivo - Basquetebol e Atletismo. 026 Haroldo de Barros Lopes P-II Educação Artística EM. Profª. Avani Cargnelutti 22h/a 29/05/11 a 26/06/11 Em substituição a professora Solayne Sá Nascimento em férias regulamentares e 02h/a em vaga pura de acordo com o artigo 59 da Lei Complementar nº 118 de 31/12/07.. 027 Hélia Marcia Kovalski Casti lho Teno P-I Séries Iniciais EM. Etalívio Penzo 20h/a 18/03/11 a 08/07/11 Em substituição a professora Creusa Ribeiro Nascimento em exercício na direção escolar. 028 Ilza Batista Gôngora Decian P-I Séries Iniciais EM. Geraldino Neves Correa 20h/a 04/05/11 a 08/07/11 Vaga pura de acordo com o artigo 59 da Lei Complementar nº. 118, de 31/12/07. 029 Ivana Cristina Alves P-I Geografia EM. Profª. Clori Benedetti de Freitas 20h/a 11/04/11 a 08/07/11 Em substituição a professora Maria Ivone de Souza em licença prêmio. 030 Izaque de Oliveira Pereira P-I Lingua Portuguesa EM. Pref. Ruy Gomes 22h/a 05/05/11 a 08/07/11 20h/a em substituição a professora Ana Clara da Silva Dourados Narciso em licença médica e 02h/a aulas excedentes. 031 Jacirene Lima de Souza Yokota P-I Geografia E.M. Pref. Ruy Gomes 20h/a 12/05/11 a 08/07/11 Em substi tuição a professora Luciana Laier Dias Benites em exercício para Prestar serviço no Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI, através do Termo de Cooperação Mútua com a Secretaria Municipal de Assistência Social. Anexo Único da Resolução n° 222/SEMED/2011 Profissionais da Educação Básica - Contrato Administrativo Por Prazo Determinado 032 Janaina Dantas da Silva P-I Educação Física EM. Neil Fioravanti 20h/a 18/04/11 a 08/07/11 Em exercício no Projeto Ginástica Rítmica. 033 Janeti Pereira Cortez Almeida P-II Educação Física EM. Maria Conceição Angélica 20h/a 14/04/11 a 08/07/11 10h/a na EM.Maria Conceição Angélica em substituição ao professor Janio Cesar da Silva Amaro em exercício na FUNCED; 10h/a na EM. Profª. Iria Lucia W. Konzen em substituição a professora Patricia Torales Tetila em exercício no treinamento esportivo. 034 Jéssica Nazareth da Silva P-I Matemática EM. Jose Eduardo Canuto Estulano Perequeté 20h/a 27/04/11 a 08/07/11 Em exercício no Programa Mais Educação. 035 Joseandre da Silva Almino P-I Língua Inglesa EM. Armando Campos Belo 20h/a 09/05/11 a 08/07/11 Em exercício na Sala de Tecnologia Educacional. 036 Josiara Stefanes França Nascimento P-I Séries Iniciais E.M. Arthur Campos Melo 20h/a 25/04/11 a 24/05/11 Em substituição a professora Ednelia Andrade Nonato em licença médica. 037 Jucilene Pedro da Silva P-I Educação Infantil Ceim. Recanto Ráizes 20h/a 01/06/11 a 08/07/11 Em substituição a professora Nilza Barbosa Ramos em exercício na Sala de Recurso Multifuncional. 038 Kleiton Carlos Ferreira P-I Séries Iniciais EM. Sócrates Câmara 20h/a 18/05/11 a 08/07/11 Em substituição a professora Neide Figueiredo de Souza em exercício na Sala de Tecnologia Educacional. Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.125 04 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 22 DE NOVEMBRO DE 2011 RESOLUÇÕES 039 Lourdes Marques do Rosario Moreira P-I Séries Iniciais E.M. Januário Pereira de Araújo 20h/a 13/05/11 a 11/06/11 Em substituição a professora Dirce Puglia em licença. 040 Luciane Pierezan P-I Ciências EM. Profª. Clori Benedetti de Freitas 20h/a 11/05/11 a 08/07/11 Em substituição a professora Karina Alves Peres em readaptação de função. 041 Lucilene Andrade de Souza P-II Língua Portuguesa EM. Maria da Rosa Antunes da Silveira Câmara 20h/a 06/05/11 a 04/06/11 Em substituição a professora Vasti Terezinha Alves Pereira em licença médica. 042 Lucimar Abadia Rosa P-II Séries Iniciais EM. Izabel Muzzi Fioravanti 20h/a 31/05/11 a 30/06/11 Em substituição a professora Sueli Gomes de Souza Ribeiro em licença médica. 043 Luzia Felipe Sampaio P-I Geografia EM. Pref. Alvaro Brandão 20h/a 07/06/11 a 08/07/11 06h/a na EM. Pref. Luiz Antonio Alvares Gonçalves e 14h/a na EM. Pref. Alvaro Brandão em substituição a professora Neucy Aparecida Pereira Vieira em exercício na SEMED. 044 Manoel Sanchez Hernandes P-I Séries Iniciais EM. Neil Fioravanti 40h/a 09/05/11 a 08/07/11 Em exercício no Projeto Artesão na Escola. 045 Marcelo Santos de Oliveira P-I Matemática EM. Weimar Gonçalves Torres 22h/a 22/04/11 a 21/05/11 20h/a em substituição a professora Teresinha Mariano Silva em licença médica e 02h/a excedentes. 046 Marcos Leonardo Sanches P-II Educação Física E.M. Profª. Elza Farias K. Real 10h/a 08/04/11 a 08/07/11 Em exercício no projeto de Futsal. 047 Maria Batista da Silva P-I Séries Iniciais EM. Etalívio Penzo 20h/a 21/04/11 a 30/06/11 Em substituição a professora Izabel Dias de Morais Aquino em licença médica. 048 Maria Carmo dos Santos P-III Ciências EM. Agrotécnica Pe. Andre Capelli 22h/a 01/05/11 a 08/07/11 Em exercício no Projeto de Plantas Medicinais. 049 Maria Marcia Dalsass Valeretto P-I Séries Iniciais EM. Etalívio Penzo 20h/a 01/06/11 a 08/07/11 Vaga pura de acordo com o artigo 59 da Lei Complementar nº. 118, de 31/12/07 . 050 Maristela Martins Sanches L-I Séries Iniciais EMI. Tengatui Marangatu 20h/a 01/03/11 a 08/07/11 Em substituição a professora Teodora de Souza em licença para Estudos. 051 Marlene Mazurek Pereira P-I Matemática EM. Maria Conceição Angélica 22h/a 06/04/11 a 08/07/11 Em substituição a professora Luciana Paulina Ribeiro em licença gestante. 052 Marlene Renovato Trindade P-II Educação Física Ceim. Dejanira Queiroz Teixeira 10h/a 25/04/11 a 08/07/11 02h/a no Ceim. Dejanira Queiroz Teixeira e 05h/a no Ceim. Austrili Ferreira de Souza e 03h/a no Ceim. Celso de Almeida em vaga pura de acordo com o artigo 59 da Lei Complementar nº. 118, de 31/12/07. 053 Mirella Biasotto P-II Educação Infantil APAE 20h/a 25/02/11 a 25/03/11 Em substituição a professora Elizabeth Pereira Soley em l icença médica. 054 Mirella Biasotto P-II Educação Infantil APAE 20h/a 12/05/11 a 10/06/11 Em substituição a professora Magnolia dos Santos em licença médica. 055 Patricia Perez Machado P-II Ciências EM. Pe. Anchieta 14h/a 02/05/11 a 08/07/11 Em substi tuição a professora Elizabeth Pereira de Morais Silva em readaptação de função. 056 Paula Nudimila de Oliveira Silva P-I Séries Iniciais EM. Profª. Iria Lucia W. Konzen 20h/a 04/05/11 a 08/07/11 Em substituição a professora Mercedes Gonçalves de Freitas em exercício na coordenação pedagógica. 057 Paulo Victor França Campos P-I Educação Física EM. Sócrates Câmara 20h/a 02/05/11 a 08/07/11 Em exercício no Projeto Atletismo. 058 Rafael Pereira Cavali P-II Geografia EM. Clarice Bastos Rosa 20h/a 02/05/11 a 30/06/11 Em substituição a professora Doralícia Tavares Chaves em licença médica. 059 Rosa Maria Leite P-I Séries Iniciais EM. Verª. Albertina Pereira de Matos 20h/a 09/05/11 a 08/07/11 Em substituição a professora Adelia Aparecida da Silva em licença gestante. 060 Rosely Barros Francisco Camargo P-II Língua Inglesa EM. Armando Campos Belo 22h/a 10/05/11 a 08/07/11 20h/a em substituição a professora Eunice Soares Semzack em exercício na SEMED; 02h/a excedentes. 061 Rosimar Francelino da Silva P-I Séries Iniciais EM. Franklin Luiz Azambuja 20h/a 26/04/11 a 31/05/11 Em substituição a professora Fatima Francinet Macedo Moreira Targas em licença médica. 062 Rosimeire Fortes Bronzati Pereira P-II Educação Infantil EM. Profª. Avani Cargnelutti Fehlauer 20h/a 07/03/11 a 04/06/11 Em substituição a professora Jakeline Luzia dos Santos em licença prêmio. 063 Sandra Bonilha Pereira Silva P-II História EM. Neil Fioravanti 40h/a 02/05/11 a 08/07/11 EM. Maria Conceição Angélica 16h/a em substituição a professora ao Sidiclei Roque Deparis em exercício na SEMED e 04h/a em exercício na Educação de Jovens e Adultos e 20h/a na EM. Neil Fioravanti m substituição a professora Leise Regina de Souza em licença prêmio. 064 Sheila Marques Oliveira P-II Língua Inglesa EM. Pref. Alvaro Brandão 20h/a 23/05/11 a 08/07/11 07h/a na EM. Pref. Alvaro Brandão e 13h/a na EM. Maria Conceição Angélica em substituição a professora Karla Granja Gimarães Kupfer em exercício na coordenação pedagógica. 065 Silvia Daniela Martins Chaves P-I Séries Iniciais EM. Jose Eduardo Canuto Estulano Perequeté 14h/a 25/04/11 a 08/07/11 Em substituição a professora Silvia Mara Assunção Ferreira Barichelo em exercício no Programa Mais Educação. 066 Silvia Elisangela Silva Araujo P-II Educação Infantil EM. Januário Pereira de Araujo 20h/a 13/05/11 a 11/06/11 Em substituição Dirce Puglia em licença médica. 067 Silvia Mayara Pires Santana P-I Educação Infantil Ceim. Décio Rosa Bastos 20h/a 30/04/11 a 08/07/11 Em substituição a professora Franciane Cunha de Oliveira Piveta em licença gestante. 068 Sirlene Aparecida Besen Zanon P-II Educação Infantil EM. Lóide Bonfim Andrade 20h/a 01/06/11 a 08/07/11 Vaga pura de acordo com o artigo 59 da Lei Complementar nº. 118, de 31/12/07. 069 Sueli Aparecida Cardoso P-I Educação Infantil EM. Geraldino Neves Correa 20h/a 18/04/11 a 08/07/11 Em substituição ao professor Clovis Irala cedido para UEMS. 070 Tatiana Moura de Assis Ozorio P-I Ciências EM. Weimar Gonçalves Torres 20h/a 16/05/11 a 08/07/11 Em substituição a professora Noemi Aparecida de Souza Jará em exercício na Sala de Tecnologia Educacional . 071 Tayaná Carolini Felizardo Bastos P-I Geografia EM. Profª. Elza Farias K. Real 20h/a 09/05/11 a 08/06/11 Em substituição a professora Conceição Marques Sanches em licença médica. 072 Ademir de Azevedo Cardoso P-I Matemática EM. Cel. Firmino Vieira de Matos 22h/a 01/06/11 a 08/07/11 Em substituição a professora Rosani Izabel Gubert Gullich em licença prêmio e 02h/a excedentes. 073 Angelita Marcondes Annes Silva P-II História EM. Etalívio Penzo 18h/a 20/04/11 a 08/07/11 Em substituição a professora Luzia Peres em exercício na coordenação pedagógica. 074 Celma Espindola P-II História EM. Profª. Efantina de Quadros 20h/a 11/05/11 a 08/07/11 Em substituição ao professor Valdir Lúis Steffen em exercício no Núcleo de Tecnologia Educacional. 075 Debora Vanessa Pinho Lopes P-I Matemática EM. Januário Pereira de Araujo 12h/a 01/06/11 a 08/07/11 Em substituição a professora Vilma Ribeiro Ferraz em exercício na direção escolar. 076 Eudes Fernandes dos Santos P-I Educação Física EM. Lóide Bonfim Andrade 20h/a 17/05/11 a 15/06/11 Em exercício no Projeto Fanfarra. 077 Fabia Souza de Arruda Oliveira P-I Educação Física EM. Pref. Luiz Antonio Alvares Gonçalves 20h/a 07/05/11 a 05/06/11 Em substituição a professora Gisely de Jesus Almeida em férias regulamentares. 078 Geralda Amada Saracho Péres P-II Séries Iniciais EM. Prof. Manoel Santiago de Oliveira 20h/a 02/05/11 a 08/07/11 Em substituição a professora Osanea Marques Rosa em exercício na Sociedade Pestalozzi. 079 HelenaMaria Ferreira Calado P-I Língua Portuguesa EM. Clarice Bastos Rosa 10h/a 13/05/11 a 08/07/11 Em substituição a professora Maisa Sonia Rodrigues de Campos em exercício na Sala de Tecnologia Educacional. 080 Horacilda Rocha P-II Séries Iniciais EM. Verª. Albertina Pereira de Matos 20h/a 30/05/11 a 28/06/11 Em substituição a professora Juliana Rodigheri dos Santos em l icençamédica. 081 Jakson Alves de Araujo P-I Educação Física EM. Weimar Gonçalves Torres 20h/a 12/05/11 a 08/07/11 14h/a na EM. Weimar Gonçalves Torres em exercício na Educação de Jovens e Adultos e 06h/a na EM. Izabel Muzzi Fioravanti em substituição a professora Maria Ines Nantes em exercício na direção escolar. Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.125 05 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 22 DE NOVEMBRO DE 2011 RESOLUÇÕES 082 James Marcelo Eloy P-II Educação Física EM. Januário Pereira de Araujo 20h/a 26/05/11 a 08/07/11 Em treinamento esportivo. 083 Jean Vaz de Almeida P-I Matemática EM. Laudemira Coutinho de Melo 22h/a 01/06/11 a 08/07/11 20h/a em substituição ao professor Carlos Jose da Silva em exercício na direção escolar e 02h/a excedentes. 084 Jussara Gonçalves Fonseca P-I Ciências EM. Profª. Elza Farias K. Real 20h/a 20/05/11 a 18/06/11 Em substituição a pro fessora Filomena Oliveira de Souza em licença. 085 Lindineia Pegorari da Silva P-I Educação Física Centro de Lazer Jorge A. Salomão 30h/a 01/04/11 a 31/12/11 Em exercício no Núcleo de Arte, Cultura e Esporte - NACE. 086 Luciano Felipe Bri to Azevedo P-I Educação Física EM. Arthur Campos Mello 20h/a 02/05/11 a 08/07/11 10h/a na EM. Bernardina Correia de Almeida em substituição ao professor Carlos Alexsandro Castilho Lima em exercício no treinamento esportivo e 10h/a na EM. Arthur Campos Mello substituição a professora Thania Caetano Chaves em exercício no Programa de Acompanhamento Escolar - PAE. 087 Luzinete Casadias P-II Séries Iniciais E.M. Maria da Conceição Angélica 20h/a 06/06/11 a 08/07/11 Em substituição a professora Hayde Aparecida Gomes Zimmer em exercício na Sala de Recurso Multifuncional. 088 Marcia Viegas Batista P-II Educação Infantil Ceim. Profª. Irany Batista de Matos 20h/a 06/05/11 a 04/07/11 Em substituição a professora Lene Assunção Silva em licença médica. 089 Maria Aparecida Bezerra Souto Assunção P-I Séries Iniciais EM. Pref. Luiz Antonio Alvares Gonçalves 20h/a 01/06/11 a 08/07/11 Em substituição a professora Maria Daniela da Silva em exercício no Nucleo de Tecnologia Educacional - NTEM. 090 Maria Aparecida Fernandes Biagi P-II Séries Iniciais Lóide Bonfim Andrade 20h/a 15/04/11 a 08/07/11 Em substituição a professora Sueli Aparecida Fernandes Morais em exercício no Projeto Nasce. 091 Marilu Szymczak P-I Língua Portuguesa EM. Jose Eduardo Canuto Estulano Perequeté 20h/a 27/04/11 a 08/07/11 Em exercício no Programa Mais Educação. 092 Neide Soares Pereira Imai P-II Séries Iniciais EM. Profª. Clori Benedetti de Freitas 20h/a 02/05/11 a 08/07/11 Em substituição a pro fessora Ivone Bonetti em exercício na direção escolar adjunta. 093 Nelina Maria Pereira P-I Educação Artística EM. Januário Pereira de Araujo 20h/a 09/05/11 a 08/07/11 Em substituição a pro fessora Maria Dalva Gomes em readaptação de função. 094 Patricia Ribeiro P-I Séries Iniciais EM. Franklin Luiz Azambuja 20h/a 19/05/11 a 08/07/11 Para exercer a atividade de Professor de Educação Especial/ Atendimento Educacional Especi alizado. 095 Peterson Abel Martins de Albuquerque P-I Educação Física Centro de Lazer Jorge Antonio Salomão 30h/a 01/04/11 a 31/12/11 Em exercício no Núcleo de Arte, Cultura e Esporte - NACE. 096 Rafael Santos Rossetti P-I Educação Física EM. Frei Eucario Schmitt 12h/a 01/04/11 a 08/07/11 Em exercício no treinamento esportivo - Futsal e Volei. 097 Reili Rackel Silva Marcelino P-I Ciências EM. Weimar Gonçalves Torres 23h/a 16/05/11 a 16/06/11 Em substituição a pro fessora Luci néia de Souza em licença médica. 098 Richele Rodrigues de Brito Novais P-I Educação Física EM. Weimar Gonçalves Torres 20h/a 17/05/11 a 15/06/11 Em substituição a pro fessora Ellen Rose Decian em licença médica. 099 Rita Cardoso Borges de Oliveira P-I Ciências EM. Etalívio Penzo 14h/a 01/04/11 a 16/06/11 Em substituição a pro fessora Luci néia de Souza em licença médica. 100 Rosimar Francelino da Silva P-I Séries Iniciais EM. Franklin Luiz Azambuja 20h/a 01/06/11 a 08/07/11 Em substituição a professora Creusa Ferreira de Olivei ra em exercício na coordenação pedagógica. 101 Simone Aparecida Rodrigues Lima P-I Matemática EM. Weimar Gonçalves Torres 20h/a 11/05/11 a 09/06/11 Em substituição a pro fessora Vera Sonia Parpinelli Saburá em licença médica. 102 Vinicius Cordova P-II Educaçã Física Centro de Lazer Jorge Antonio Salomão 30h/a 01/04/11 a 31/12/11 Em exercício no Núcleo de Arte, Cultura e Esporte - NACE. 103 Zeni lda Alves dos Santos P-II Séries Iniciais EM. Profª. Efantina de Quadros 20h/a 23/05/11 a 21/06/11 Em substituição a professora Marlene Fialho Garcia de Souza em licença para acompanhamento de pessoa da família. 104 Iris Rodrigues P-I Educação Infantil Ceim. Kátia Marques Barbosa 20h/a 08/04/11 a 08/07/11 Em substituição a pro fessora Gleici r Mendes Carvalho em exercício no PREVID. RESOLUÇÃO/SEMED Nº 223, de 01 de junho de 2011. “Dispõe sobre a atribuição de aulas a título de CONTRATAÇÃO, em caráter temporário, de Profissionais da Educação Básica do Grupo Magistério, categoria Professor, na Rede Municipal de Ensino e dá outras providências”. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e considerando o Artigo 37, inciso IX da Constituição Federal e Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007. RESOLVE: Art. 1º. Conceder aulas a título de CONTRATAÇÃO, em caráter temporário a Profissionais da Educação Básica, Grupo Magistério, categoria Professor, função docência para atuarem nas Unidades Escolares e Centros de Educação Infantil – CEIMs da Rede Municipal de Educação – REME, conforme Anexo Único desta Resolução. Art. 2º. Esta Resolução, tem efeitos retroativos a partir de 14/02/2011, revogando as disposiçõesemcontrário. Dourados/MS, 01 de junho de 2011. Walteir Luiz Betoni Secretário Municipal de Educação Nº Nome Local Carga Horária Período Origem da Vaga 01 Denise Kátia Fautina Ribeiro Ceim. Ramão Vital Viana 30h/a 11/04/11 a 08/07/11 Assistente Pedagógico da Educação Infantil 02 Elaine Araujo Gonçalves Ceim. Prof. Guilherme Silveira Gomes 30h/a 14/04/11 a 08/07/11 Assistente Pedagógico da Educação Infantil 03 Glauci neide Silva de Souza Ceim. Katia Marques Barbosa 30h/a 26/04/11 a 08/07/11 Assistente Pedagógico da Educação Infantil 04 Jaqueline Leite Dino Ceim. Dejanira Queiroz Teixeira 30h/a 10/05/11 a 08/07/11 Assistente Pedagógico da Educação Infantil 05 Joselene Alves Coelho de Souza Ceim. Claudina da Silva Teixeira 30h/a 25/04/11 a 08/07/11 Assistente Pedagógico da Educação Infantil 06 Katia Vanuza Costa Camargo Ceim. Geny Ferreira Milan 30h/a 25/04/11 a 08/07/11 Assistente Pedagógico da Educação Infantil 07 Kelly Evaristo da Silva Ceim. Celso de Almeida 30h/a 09/05/11 a 08/07/11 Assistente Pedagógico da Educação Infantil 08 Laís Soares Nery Ceim. Katia Marques Barbosa 30h/a 03/05/11 a 08/07/11 Assistente Pedagógico da Educação Infantil 09 Marcia Cristina Queiróz Gabriel Ceim. Maria de Nazaré 30h/a 16/05/11 a 08/07/11 Assistente Pedagógico da Educação Infantil 10 Micheli Souza Martins Neves Ceim. Prof. Guilherme Silveira Gomes 30h/a 03/05/11 a 08/07/11 Assistente Pedagógico da Educação Infantil 11 Rosane Pereira de Moraes Ceim. Katia Marques Barbosa 30h/a 03/05/11 a 08/07/11 Assistente Pedagógico da Educação Infantil 12 Rosangela da Costa Sousa Ceim. Ivo Benedito Carneiro 30h/a 26/04/11 a 08/07/11 Assistente Pedagógico da Educação Infantil 13 Rosineize Alves de Oliveira Vieira Ceim. Katia Marques Barbosa 30h/a 03/05/11 a 08/07/11 Assistente Pedagógico da Educação Infantil 14 Silvana da Silva Bacurau Santos Ceim. Beatriz de Barros Bunlai 30h/a 12/04/11 a 08/07/11 Assistente Pedagógico da Educação Infantil 15 Sirlene Dainez Sozzi Ceim. Ramão Vital Viana 30h/a 11/04/11 a 08/07/11 Assistente Pedagógico da Educação Infantil 16 Sonia Regina Campanholi Gilbert Ceim. Claudina da Silva Teixeira 30h/a 02/05/11 a 08/07/11 Assistente Pedagógico da Educação Infantil 17 Viviane de Lima Matos Ceim. Celso de Almeida 30h/a 28/03/11 a 08/07/2011 Assistente Pedagógico da Educação Infantil 18 Rosemary de Oliveira Loures Assis Ceim. Prof. Irany Batista de Matos 30h/a 14/02/11 a 08/07/11 Assistente Pedagógico da Educação Infantil 19 Carlla Carbone CEIM Prof. Mario Kumagai 30h/a 27/05/11 a 08/07/11 Assistente Pedagógico da Educação Infantil. 20 Maria Aparecida Rodrigues Ceim. Vitório Fedrizzi 30h/a 09/05/11 a 08/07/11 Assistente Pedagógico da Educação Infantil. Anexo Único da Resolução n° 223/SEMED/2011 Profissionais da Educação Infantil - Contrato Administrativo Por Prazo Determinado Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.125 06 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 22 DE NOVEMBRO DE 2011 RESOLUÇÕES RESOLUÇÃO/SEMED Nº 224, de 1º de junho de 2011. “Dispõe sobre a atribuição de aulas a título de SUPLÊNCIA, em caráter temporário, de Profissionais da Educação Básica do Grupo Magistério, categoria Professor, na Rede Municipal de Ensino e dá outras providências”. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e considerando o Artigo 37, inciso IX da Constituição Federal, os Artigos 57 a 60 da Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007, RESOLVE: Art. 1º. Conceder aulas a título de SUPLÊNCIA, em caráter temporário a Profissionais da Educação Básica, Grupo Magistério, categoria Professor, função docência para atuarem nas Unidades Escolares e Centros de Educação Infantil – CEIMs da Rede Municipal de Educação – REME, conforme Anexo Único desta Resolução. Art. 2º. Esta Resolução, tem efeitos retroativos a partir de 14/02/2011, revogando as disposiçõesemcontrário. Dourados/MS, 1º de junho de 2011. PROF.WALTEIR LUIZ BETONI Secretário Municipal de Educação Nº Nome Classe/ Nível Area de Conhecimento Local Carga Horária Período Secretaria Divisão Setor Origem da Vaga 01 Adriana daCosta Barros P-I Educação Artística EMProfª. Efantina de Quadros 05h/a 02/05/11 a 08/07/11 526 1 131 Em Vaga Pura, de acordo com art. 59 da Lei Complementar nº 118, de 31/12/07 e Decreto nº 4540 de 29/02/08, em decorrência de abertura de sala de aula para o ano letivo de 2011. 02 Angela Ivete Prieto Jordão N-I Séries Iniciais EMFranklin Luiz Azambuja 20 h/a 01/06/11 a 08/07/11 526 1 110 Em substituição a professora Creusa Ferreira de Oliveira em exercício na Coordenação. 03 Cristhiane Lima Leite P-II Educação Infantil CEIMRecanto Raizes 20h/a 02/06/11 a 08/07/11 527 1 222 Em substituição a professora Juliana de Oliveira Lasmar em licençamaternidade. 04 Daniele Tais Pott P-I Língua Inglesa EMJanuário Pereira de Araújo 02h/a 14/02/11 a 08/07/11 526 1 115 Em Vaga Pura, de acordo com art. 59 da Lei Complementar nº 118, de 31/12/07 e Decreto nº 4540 de 29/02/08, em decorrência de abertura de sala de aula para o ano letivo de 2011. 05 Delmira Alves dos Santos P-II Geografia EMAgrotécnica Pe. AndréCapelli 07h/a 01/04/11 a 08/07/11 526 1 100 Em substituição ao Aparecido Lima de Araújo em exercício na Coordenação Pedagógica no período vespertino. 06 Geordano Cleriston Roveda P-II Matemática EMArmando Campos Belo 18h/a 04/05/11 a 08/07/11 526 1 101 Em substituição a professora Evanilde Chanfrin Nascimento em readaptação de função - CI nº 1444, de 06/05/2011. 07 Glacie Loureiro da Silva P-II Geografia EMEtalívio Penzo 11h/a 14/02/11 a 08/07/11 526 1 108 Em substituição a professora Neuci Aparecida Pereira em exercício na EducaçãoRural/SEMED. 08 Ivani Regina Catellan TeixeiraOshiro P-II Educação Infantil CEIMVitório Fedrizzi 20h/a 02/05/11 a 31/05/11 527 1 223 Em substituição a professora Cristina Fátima Pires Ávila em férias regulamentares. 09 Ivete Batista da Silva P-II Ensino Religioso EMEtalívio Penzo 03h/a 14/02/11 a 08/07/11 526 1 108 Em substituição a professora Adriana Braganollo Paranhos, em exercício na sala de Tecnologia Educacional. 10 JoanaGaleano P-I Educação Infantil EMWeimar Gonçalves Torres 20h/a 04/04/11 a 08/07/11 526 1 136 Em substituição a professora Andréia da Silva Ozório de Oliveira emexercício na SEMED. 11 José Antonio do Nascimento Júnior P-II Educação Física EMAgrotécnica Pe. AndréCapelli 04h/a 01/05/11 a 08/07/11 526 1 100 Treinamento Esportivo. 12 Joseane daCosta Souza P-I Educação Infantil EMClarice Bastos Rosa 20h/a 19/04/11 a 08/07/11 526 1 106 Em substituição a professora Rosemeire Novais Silva em licençamaternidade. 13 LucianeCristina Luzitani P-II Séries Iniciais EMProfª. Iria Lucia W. Kozen 20h/a 18/04/11 a 08/07/11 526 1 128 Em substituição a professora Mara Lucineia Marques Corrêa em exercício no Núcleo de Arte, Cultura e Esporte - NACE. 14 Luzanete Ferreira Ramos P-I Séries Iniciais EM Maria daRosa Antunes da Silveira Câmara 20h/a 01/06/10 a 08/07/11 526 1 121 Substituição a professora Shirley Fruguli Moreira em licença médica até 31/05/11, em readaptação definitiva - Publicada no D.O. nº 2999. 15 Maria AparecidaRojas Ruiz Novaes P-I Séries Iniciais EMFrei Eucário Schmitt 20h/a 31/05/11 a 08/07/11 526 1 112 Em exercício no Programa de Acompanhamento Escolar PAE, conforme Decreto 4099/2006. 16 Maria Delzenir Chanfrin Ferreira P-II Matemática EMPref. Álvaro Brandão 02h/a 14/02/11 a 08/07/11 526 1 125 Em substituição ao professor Agnaldo José dos Santos, cedido para SEMED. 17 Mariana Oliveira da Rocha Silva P-I Educação Infantil CEIMGeny Ferreira Milan 20h/a 25/04/11 a 09/05/11 526 1 207 Em substituição a professora Luciani Martins Stein dos Santos em licençamédica. 18 Marled Quadra Riquelme P-II Educação Física EM Profª Clori Benedetti de Freitas 06h/a 14/02/11 a 08/07/11 526 1 130 Em substituição ao professor Neliton de Almeida Simões em exercício na Sala de Tecnologia da EMAgrotécnica. 19 Nanashara de Sá Gonçalves P-II Séries Finais EMJoaquimMurtinho 05h/a 02/05/11 a 08/07/11 526 1 116 EmAtividades no Projeto Desportivo. 20 RuthEsteves de Souza Matos Rodrigues P-II Educação Artística EMDr. Camilo Hermelindo da Silva 10h/a 03/05/11 a 08/07/11 526 1 107 Emexercício na Sala de Tecnologia Educacional 21 Sandra AndreiaDalzotto Lima P-II Educação Infantil CEIMMaria de Nazaré 20h/a 25/04/11 a 08/07/11 527 1 212 Para exercer o Atendimento Educacional Especializado , Serviço da Educação Especial no Ensino Comum, Conforme a Política Nacional da Educação Especial - Portaria Nº 948/2007 de 09/10/07. 22 Selma GarciaConde P-II Educação Infantil CEIMCelso de Almeida 20h/a 09/05/11 a 08/07/11 527 1 201 Em substituição a professora Andreza Kelly Taveira Palhano em licençamaternidade. 23 Severina Maria Roberto P-I Educação Física EMLoide Bonfim Andrade 04h/a 14/04/11 a 08/07/11 526 1 119 Em Vaga Pura, de acordo com art. 59 da Lei Complementar nº 118, de 31/12/07 e Decreto nº 4540 de 29/02/08, em decorrência de abertura de sala de aula para o ano letivo de 2011. 24 Sirlene Ferreira Soares P-II Língua Inglesa EMMaria da Rosa Antunes da Silveira Câmara 06h/a 02/05/11 a 08/07/11 526 1 121 Em substituição a professora AlineMorales Morete Cavalcante em licença para estudo. Profissionais da Educação Básica - Aulas de Suplência Anexo Único da Resolução n° 224/SEMED/2011 Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.125 07 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 22 DE NOVEMBRO DE 2011 RESOLUÇÕES NOTIFICAÇÃO O Centro de Controle de Zoonoses, CCZ, notifica os proprietários, conforme denuncias atendidas, a efetuarem as seguintes melhorias: conservar a limpeza dos quintais, calçadas e terrenos baldios, com o recolhimento de lixo e de pneus, latas, plásticos e outros objetos ou recipientes e inservíveis em geral que possam acumular água, bem como a remoção de todo o mato. Conforme a Lei n.2850 de 10 de abril de 2006, denominada a Lei da Dengue e Febre Amarela, com dispositivos alterados na Lei n.3400 de 22 de julho de 2010, é dado um prazo de 10 dias para a realização das melhorias acima citadas, caso não seja DEMAIS ATOS / NOTIFICAÇÕES - CCZ EXTRATO DO 1º APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 759/2007/CLC/PMD LOCADOR:ReniTeresinha Loch Zorzo LOCATÁRIO: Prefeitura Municipal de Dourados PROCESSO: Dispensa de Licitação n° 499/2007. OBJETO: Faz-se necessário o reajuste de valores constantes do contrato originário, conforme índice do INPC (IBGE), passando o valor mensal a ser de R$ 565,41 (quinhentos e sessenta e cinco reais e quarenta e umcentavos). Onovo valor será praticado a partir de 24 de Outubro de 2010. As despesas com a execução da presente Apostila de Reajuste de Valores correrá por conta da dotação orçamentária, constante na cláusula 02.02 do 3ºTermoAditivo de Prorrogação de Prazo. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 11 de novembro de 2010. Secretaria Municipal deAdministração REPUBLICA-SEPORINCORREÇÃO: EXTRATO DO 2° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 043/2010/DCL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS Polo Engenharia, Planejamento eAssessoria Ltda-ME. PROCESSO: Concorrência Pública nº 009/2009. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de execução de serviços por mais 60 (sessenta) dias, com início em 26/10/2011 e vencimento em 25/12/2011, e o prazo de vigência contratual fica prorrogado por mais 60 (sessenta) dias, com início em26/10/2011 e previsão de vencimentoem25/12/2011. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 19 de Setembro de 2011. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 222/2011/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Só Festas Locação deTendas Ltda - ME. PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 131/2011. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo inicialmente estabelecido por mais 60 (sessenta) dias, com início em 08/10/2011 com previsão de vencimento em 07/12/2011. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 07 de Outubro de 2011. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 490/2011/DL/PMD PARTES: Município de Dourados MalloneArtigos Esportivos Ltda – ME. PROCESSO: Pregão Presencial nº 150/2011. OBJETO: Aquisição de materiais esportivos, recreativos e afins, objetivando atender a Guarda Municipal de Dourados, com recursos provenientes do projeto nº 112/2009/SENASP/MJ. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 04.00. – Guarda Municipal de Dourados 04.01. – Guarda Municipal de Dourados 6.181.701. - Programa de Desenvolvimento dasAções de Defesa Social e Pro 2.007. – Coordenação e Desenvolvimento dasAtividades da Guarda Municipal 44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente 44.90.52.22 – Outros Materiais Permanentes 33.90.30.00. – Material de Consumo 33.90.30.32. – Outros Materiais de Consumo 33.90.30.34. – Material de Proteção e Segurança 33.90.30.50. – Materiais Esportivos eAfins VIGÊNCIA CONTRATUAL: 60 (sessenta) dias contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALORDOCONTRATO:R$ 13.370,00 (treze mil trezentos e setenta reais). DATADEASSINATURA: 17 de Novembro de 2011. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 492/2011/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Aparecida Francisca da Silva&Cia Ltda – ME. PROCESSO: Pregão Presencial nº 150/2011. OBJETO: Aquisição de materiais esportivos, recreativos e afins, objetivando atender a Guarda Municipal de Dourados, com recursos provenientes do projeto nº 112/2009/SENASP/MJ. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 04.00. – Guarda Municipal de Dourados 04.01. – Guarda Municipal de Dourados 6.181.701. - Programa de Desenvolvimento dasAções de Defesa Social e Pro 2.007. – Coordenação e Desenvolvimento dasAtividades da Guarda Municipal 44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente 44.90.52.22 – Outros Materiais Permanentes 33.90.30.00. – Material de Consumo 33.90.30.32. – Outros Materiais de Consumo 33.90.30.34. – Material de Proteção e Segurança 33.90.30.50. – Materiais Esportivos eAfins VIGÊNCIA CONTRATUAL: 60 (sessenta) dias contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALORDOCONTRATO:R$ 750,00 (setecentos e cinqüenta reais). DATADEASSINATURA: 17 de Novembro de 2011. Secretaria Municipal deAdministração. 25 Eurides Pereira da Silva Afonso P-II Séries Iniciais EMProfª. Iria Lucia W. Kozen 20h/a 04/05/11 a 23/05/11 526 1 128 Em substituição a professora Mercedes Gonçalves de Freitas em l icençamédica. 26 Sirlei de Cassia Marcomini P-II Séries Iniciais EMSócrates Câmara 20h/a 01/06/11 a 08/07/11 526 1 134 Em substituição a professora Divanir de Santana Garcia em readaptação de função - CI nº 1577, de 24/05/11. 27 Sueli Borges de Jesus P-II Séries Iniciais EMSócrates Câmara 20h/a 01/06/11 a 08/07/11 526 1 134 Em substituição a professora Divanir de Santana Garcia em readaptação de função - CI nº 1577, de 24/05/11. 28 Tatiane Ribeiro da Silva P-I Educação Infantil EMFranklin Luiz Azambuja 20h/a 02/05/11 a 08/07/11 526 1 110 Em substituição a professora Alvarina Maria da Silva em licença prêmio. 29 Ana Cristina Matias de Souza P-II Séries Iniciais EMIzabel Muzzi Fioravanti 20h/a 01/06/11 a 08/07/11 526 1 114 Em substi tuição a professora Sueli Gomes de Souza Ribeiro em l icençamédica. 30 Iraci Gomes Pereira P-II Séries Iniciais EMProf. Manoel Santiago de Oliveira 20h/a 01/06/11 a 08/07/11 526 1 133 Em substituição a professora Marlene Florencio de Miranda Vasconcelos, aguardando conclusão do processo disciplinar instaurado conforme D.O nº 3011, de 31/05/11. EXTRATOS Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.125 08 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 22 DE NOVEMBRO DE 2011 DEMAIS ATOS / NOTIFICAÇÕES - CCZ RESOLUÇÃO Nº 158/ SemS/VISA /2011 – 04 de novembro de 2011 O diretor da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 0644 lavrado contra o estabelecimento abaixo; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 0644/2011, lavrado contra: “Sociedade de Educação para Dourados Ltda” denominado Colégio Objetivo II, CNPJ – 03.650.043/0001-36 e Inscrição Municipal 100036660, situada à rua Hilda Bergo Duarte nº 1.135 –Vila Planalto, foi autuada por: fornecer aos alunos e funcionários do estabelecimento de ensino, água, cujo resultado de amostras coletadas in loco deu insatisfatório para ColiformesTotais e Echerichia coli, de acordo com laudo de analise de água LACEN/MS nº 5207.00/2011 emitido em 05/08/2011; não ter implantado Sistema de Desinfecção da Água da Solução Alternativa Coletiva (poço). Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92, Artigo 341, incisos XXXII , Portaria SUS 518/04 Artigos XXII e XXVI e da Lei Federal nº 8137/90 inciso IV. RESOLVE: Com base nos autos, “... sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal cabíveis, as infrações sanitárias serão punidas, alternativas ou cumulativamente, com a penalidade de...”ADVERTÊNCIA”. Com fulcro no Código Sanitário Estadual em vigor, Lei 1293/92, Artigo 326, inciso I. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se Dr. Vili Schulz. Diretor da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 159/ SemS/VISA /2011 – 04 de novembro de 2011 O diretor da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 0645 lavrado contra o estabelecimento abaixo; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 0645/2011, lavrado contra: “O. M. Marques & Cia Ltda - EPP” denominado Kikão Restaurante e Choperia, CNPJ – 33.787.565/0001-10 e Inscrição Estadual 28.264.840-2, situada à rua Nelson de Araújo nº 602 - Centro, foi autuada por: fornecer aos clientes e funcionários do estabelecimento, água oriunda de SoluçãoAlternativa Coletiva (poço), sem sistema de desinfecção e não potável, de acordo com laudo de análise de água LACEN/MS nº 5209.00/2011 emitido em 08/09/2011; transgredir normas legais federais, estaduais e municipais destinados à promoção proteção e recuperação da saúde; descumprir atos emanados das autoridades sanitárias.. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92, Artigo 341, incisos XXXII , Portaria SVS 518/04Artigos XX, XXII eXXVIe da Lei Federal nº 8137/90Artigo 7, inciso IV. RESOLVE: Com base nos autos, “... sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal cabíveis, as infrações sanitárias serão punidas, alternativas ou cumulativamente, com a penalidade de...”ADVERTÊNCIA”. Com fulcro no Código Sanitário Estadual em vigor, Lei 1293/92, Artigo 326, inciso I. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se Dr. Vili Schulz. Diretor da Vigilância Sanitária. DEMAIS ATOS / RESOLUÇÕES - VIGILÂNCIA SANITÁRIA 3507 João Altivo de Almeida Monte Alegre,Q – 02,L – LOTS/Vl. Progresso 186 João Altivo de Almeida – Procurador: Banco do Brasil Presidente Vargas,Q – 02,L – B/Jd. Central 526 Leodoni Richter e Outros Marcelino Pires nº1073,Q - 03,L – PHK/Centro 639 Liege Kapteinat Major Capilé nº814,Q – 08,L – 00/Chácara Parte 52001 Mansor & Mansor LTDA Cuiaba nº2136,Q – 02,L – P1/2/Jd. São Pedro 9482 Parque Alvorada Empreendimentos LTDA Arthur Frantz,Q – 87,L - 05/Pq. Alvorada 9508 Paulo Rogério Beltramin da Fonseca Olívio Waldemar Becker,Q – 89,L – 01/Pq. Alvorada 6274 Pedro Netto dos Santos Osman Ahmad Gebara,Q – 15,L – 26/Pq. Alvorada 506 Ricardo Luis de Lucia QuintinoBocaiúva,Q– 01,L – 10/Jd. América 22613 Rosana Maria Bueno Araújo e Esposo Clovis Bevilaqua,Q – 04,L – 19/Jd. Nana 3325 Renato Araujo Valim Presidente Vargas,Q – 09,L – 02/Vl. Tonani I 53974 Sócrates Câmara João Candido da Câmara nº 1.089,Q – 07,L – 16/Jd. Central 3228 Sócrates Câmara João Candido da Câmara nº 1.089,Q – 07,L – 17/Jd. Central 549 Vera Maria Menegatti Schamaedeke e Outros Marcelino Pires,Q – 01,L – LPHK/Centro 81278 Keila Vieira da Silva e Outro Projetada 1,Q – 01,L – 06/Jd. Shekina 81277 Keila Vieira da Silva e Outro Projetada 1,Q – 01,L – 05/Jd. Shekina 81274 Keila Vieira da Silva e Outro Projetada B,Q – 01,L – 01/Jd. Shekina 61169 Kesayoshi Anze Peru,Q – 09,L – 12/PQ.Das Nações I 22461 Wilman Maia Cabral Thomaz Hermano de Souza,Q – 05,L – 07/Vl. Bela 37790 Wanderley Escobar Oliveira Equador,Q – 29,L – 09/Pq. Das Nações I 5016 Waldir da Silva Faleiros e Outros Izat Bussuan nº1708,Q – 18,L – A/Vl. Progresso Rosana Alexandre da Silva Bióloga CRBio-135751/01-D DOURADOS,21 de Novembro de 2011. BIC NOME ENDEREÇO 540 Associação brasileira de Educação e Cultura - ABEC Marcelino Pires nº933,Q – 02, L – PGHJK/Centro 15122 Aparecida Fernandes de Souza Coronel Ponciano,Q – 05,L – 04/Jd. Dos Estados 315 Ariclenes Bento Vicentin Weimar Gonçalves Torres nº1256,Q – 04,L – A/Centro 3901 Arthur Indalecio Martins Benjamin Constant,Q – 00,L – 00/Chácara Parte 10939 Alexandre Fernandes da Costa Hiran Pereira de Matos,Q – 02,L – 13/Vl. Eldorado 55143 Batista Targino Ferreira Major Capilé,Q – 00,L – 00/Chácara Parte 15422 Cícero Jose da Costa Delfino Garrido,Q – 11,L – 10/Jd. Piratininga 9251 DaniellyMenani Batista Sonia Maria Lange Volpato,Q – 76,L – 22/Pq. Alvorada 3336 Flavio Hiroshi Nakano Presidenta Vargas,Q – 08,L – 08/Jd. Central 15498 Gilberto Gloor – Procurador: Haruo Tateishi Antonio Amaro Matos,Q – 18,L – 06/Jd. Piratininga 15497 Gilberto Gloor – Procurador: Haruo Tateishi Antonio Amaro Matos,Q – 18,L – 07/Jd. Piratininga 3969 Henrique Shogum Kaminice Ponta Porã,Q – 02,L – P13/Jd. Bara 8710 Heitor dos Santos André Martin Eberhart,Q – 71,L – 17/Pq. Alvorada 37305 Helio Freitas Mafra João Borges,Q – 07,L – 09/Jd. João Paulo II 38280 Hideo Ohara Uruguai,Q – 02,L – 15/Pq. Das Nações I 15675 Imobiliária Garavelo LTDA Pedro Reichi,Q – 31,L – 03/Jd. Piratininga 690 Jair Nogueira Junior e Márcia C. O. Nogueira Ciro Melo,Q– 02,L – 2A /Centro 53685 Jose Lima Benjamin Constant,Q – 00,L – P35/Chácara Parte 3429 João Altivo de Almeida Monte Alegre ,Q – 00,L – 39 A/Chácara Parte efetuado tal procedimento serão aplicadas as multas cabíveis, conforme determina a lei. Os proprietários foram notificados por correspondências enviadas pelos Correios por SEDEX ou com AR – aviso de recebimento e as mesmas foram devolvidas ao remetente, pelos mesmos estarem: ausentes, desconhecidos, inexistência do numero indicado, fora do perímetro urbano, mudaram-se e etc. Segue abaixo os respectivos proprietários notificados: Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.125 09 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 22 DE NOVEMBRO DE 2011 DEMAIS ATOS / RESOLUÇÕES - VIGILÂNCIA SANITÁRIA RESOLUÇÃO Nº 160/ SemS/VISA /2011 – 07 de novembro de 2011 O diretor da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 0646 lavrado contra o estabelecimento abaixo; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 0646/2011, lavrado contra: “Escola Estadual Presidente Vargas” denominado Escola Estadual Presidente Vargas, CNPJ – 02.585.024/0194-94, situada à rua Hayel Bon Faker nº 5.470 – Jardim Europa, foi autuada por: fornecer aos alunos e funcionários água não potável, constando no laudo de analise nº 4358.00/2011 LACEM/MS, emitido em 08/09/2011, infringindo a legislação vigente. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92,Artigo 341, incisos XXXII , Portaria SVS 518/04Artigos XX, XXII eXXVIe da Lei Federal nº 8137/90Artigo 7, inciso IV. RESOLVE: Com base nos autos, “... sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal cabíveis, as infrações sanitárias serão punidas, alternativas ou cumulativamente, com a penalidade de...”ADVERTÊNCIA”. Com fulcro no Código Sanitário Estadual em vigor, Lei 1293/92, Artigo 326, inciso I. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se Dr. Vili Schulz. Diretor da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 161/ SemS/VISA /2011 – 07 de novembro de 2011 O diretor da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 0647 lavrado contra o estabelecimento abaixo; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 0647/2011, lavrado contra: “Fundação Universidade Federal da Grande Dourados” denominado Hospital Universitário da UFGD, CNPJ – 07.775.847/0002-78, situada à rua Gerônimo Marques de Matos nº 558 – Altos do Indaiá, foi autuada por: manter em estoques produtos para uso hospitalar (hipoclorito de sódio 2,5%) em desacordo com a legislação sanitária vigente; saneantes à base de hipoclorito com indicação para uso hospitalar e sem registro no Ministério da Saúde, que é obrigatório, estando em desacordo com a resolução RDC nº 14/2007, resolução nº 55/2009 e decreto federal nº 79097/1977. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92, Artigo 341, incisosVe XXXII. RESOLVE: Com base nos autos, “... sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal cabíveis, as infrações sanitárias serão punidas, alternativas ou cumulativamente, com a penalidade de...”ADVERTÊNCIA”. Com fulcro no Código Sanitário Estadual em vigor, Lei 1293/92, Artigo 335, inciso II,Artigo 337, Incisos II e III eArtigo 339 Incisos Iv. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se Dr. Vili Schulz. Diretor da Vigilância Sanitária. DIPOLINDUSTRIAE COMÉRCIO DE PRODUTOS PARALIMPEZALTDA– EPP, torna público que REQUEREU do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Instalação - LI, para atividade de FABRICAÇÃO DE DESINFETANTES DOMISSANITARIOS , localizado a Rua Quintino Bocaiúva, 589, Centro , no Município de Dourados (MS). Não foi determinado Impacto Ambiental. DIPOLINDUSTRIAE COMÉRCIO DE PRODUTOS PARALIMPEZALTDA– EPP, torna público que REQUEREU do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Operação - LO, para atividade de FABRICAÇÃO DE DESINFETANTES DOMISSANITARIOS, localizado a Rua Quintino Bocaiúva, 589, Centro , no Município de Dourados (MS). Não foi determinado Impacto Ambiental. ESMEROMOBILIÁRIOS LTDAtorna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de marcenaria, localizada na Rua-DomPedro I , 700 - Bairro – Jardim Ouro Verde no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. FARMÁCIA DO EDELSON torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de Farmácia , localizada na Rua- Ediberto Celestino de Oliveira, 1160 - Bairro – Jardim SantoAndré no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. JOSÉ FERNANDES GOMES DOS SANTOS, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LAS, para atividade de Comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas, na Av.Weimar Gonçalves Torres, nº 2537, – Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental MARIADOLORES PARDINI DEANDRADE, torna Público que RECEBEU do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada – LAS para atividade de Condomínio residencial, localizada na Rua Manoel Santiago, Lote 21 quadra 05 ,Bairro Jardim Itaipú, no município de Dourados (MS). PHARMÁCIAGALGANI LTDA- ME, torna Público que requereu do Instituto de MeioAmbiente de Dourados –IMAMde Dourados (MS), a Licença de Instalação - LI, para atividade de ComércioVarejista de produtos farmacêuticos, com manipulação de formulas, localizada na Av. Weimar Gonçalves Torres, nº 2.188 – Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental PHARMÁCIAGALGANI LTDA- ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Operação LO, para atividade de Comércio Varejista de produtos farmacêuticos, com manipulação de formulas, localizada na Av. Weimar Gonçalves Torres, nº 2.188 – Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental ROSANA GOELLNER SIGNORETTI, torna público que recebeu da Fundação Instituto de Meio Ambiente - IMAM de Dourados (MS), a Licença de Operação - LO, para a atividade de realização de eventos , localizada na Rua Melvin Jones nº 307 , Jardim América , no Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL EDITAL DE AUDIÊNCIA PÚBLICA - PRESTAÇÃO DE CONTAS DA SACRETARIAMUNICIPALDESAÚDE/DOURADOS-MS. A Comissão Permanente de Higiene, Saúde e Assistência Social da Câmara Municipal de Dourados/MS, com fulcro no art. 12 da Lei nº 8.689 de 27 de julho de 1993 faz saber que será realizada Audiência Pública no dia 24 de novembro (quintafeira), às 15 horas, no Plenário da Câmara Municipal de Dourados, sito à Avenida Marcelino Pires, 3495, onde o Poder Executivo/SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE fará a Prestação de Contas do 3º Trimestre de 2011 – Fundo Municipal de Saúde, Fundação Municipal de Saúde eAdministração Hospitalar de Dourados. Será feita a demonstração e avaliação da aplicação dos recursos da Saúde através do FMS e relatório que comprovam a aplicação dos recursos programados em saúde. Serão apresentadas ainda, dados referentes ao percentual de aplicação na saúde. Despesas total em saúde detalhada, análise de custos das unidades e a evolução das despesas com saúde e respectiva previsão orçamentária. Dourados, 21 de novembro de 2011. Presidente- Comissão de Higiene, Saúde eAssistência Social Vice-Presidente- Comissão de Higiene, Saúde eAssistência Social Membro- Comissão de Higiene, Saúde eAssistência Social EDITAL DE AUDIÊNCIA PÚBLICA
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    SEGUNDA-FEIRA, 21 DE NOVEMBRO DE 2011 ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XIII Nº 3.124 DOURADOS, MS 13 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeita .....................................................................................................Dinaci Vieira Marques Ranzi..............................................3411-7665 Assessoria de Comunicação e de Imprensa.....................................................Helio Ramires de Freitas....................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Antonio Carlos de Araújo Cruz...........................................3411-7664 Fundação de Cultura e Esportes de Dourados.................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Alessandro Lemes Fagundes ............................................3410-3000 Guarda Municipal ..............................................................................................Jonecir dos Santos Ferreira (Interino)................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados .......................................................... ...........................................................................................3424-2309 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Orlando Rodrigues Zani .....................................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................Marinisa Kiyomi Mizoguchi.................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ................................Neire Aparecida Colman de Oliveira ..................................3411-7104 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Walteir Luiz Betoni .............................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Finanças e Receita.....................................................Walter Benedito Carneiro Júnior ........................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Meio Ambiente............................................................Valdenise Carbonari Barboza.............................................3428-4970 Secretaria Municipal de Obras Públicas ..........................................................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Antônio Luiz Nogueira........................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Silvia Regina Bosso Souza ................................................3425-1580 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3411-7149 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7626 E-mail: assecom@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br LEIS LEI Nº 3489, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2011. “Denomina Unidade Básica de Saúde doAltos do Indaiá” OPrefeito Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições legais, faz saber que os SenhoresVereadores aprovaram e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º – Fica denominada Dra. HelenaYoshie MoribeYamasaki a Unidade Básica de Saúde a ser construída na Rua Eisei Fujinaka, no Bairro Altos do Indaiá, no Município de Dourados-MS. Art. 2º – Esta Lei entraemvigor na data de sua publicação. Dourados, 16 de novembro de 2011. Murilo Zauith Prefeito Orlando Rodrigues Zani Procurador Geral do Município LEI Nº 3490, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011. “Denomina Conjunto Residencial” OPrefeito Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições legais, faz saber que os SenhoresVereadores aprovaram e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica denominado Martim Cristaldo o Conjunto Residencial Estrela Tovy, localizado no Jardim Novo Horizonte, no Município de Dourados-MS. Art. 2º. Esta Lei entraemvigor na data de sua publicação. Dourados, 18 de novembro de 2011. Murilo Zauith Prefeito Orlando Rodrigues Zani Procurador Geral do Município LEI Nº 3491, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011. “Denomina Conjunto Residencial” OPrefeito Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições legais, faz saber que os SenhoresVereadores aprovaram e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica denominado João Antonio Luiz Braga o Conjunto Residencial Ipê Roxo, localizado no bairroAltos do indaiá, no Município de Dourados-MS. Art. 2º. Esta Lei entraemvigor na data de sua publicação. Dourados, 18 de novembro de 2011. Murilo Zauith Prefeito Orlando Rodrigues Zani Procurador Geral do Município LEI Nº 3492, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011. “Denomina Conjunto Residencial” OPrefeito Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições legais, faz saber que os SenhoresVereadores aprovaram e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica denominado Honório Almirão o Conjunto Residencial Estrela Guassu, localizado no Jardim Climax, no Município de Dourados-MS. Art. 2º. Esta Lei entraemvigor na data de sua publicação. Dourados, 18 de novembro de 2011. Murilo Zauith Prefeito Orlando Rodrigues Zani Procurador Geral do Município LEI Nº 3493 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011. “Denomina Rua naVila São Braz”. OPrefeito Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições legais, faz saber que os SenhoresVereadores aprovaram e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º – Fica denominada RuaWalter Evangelista da Silva a atual rua S 7, na divisa do Parque das nações e o ResidencialValderez de Oliveira, nesta cidade. Art. 2º – O Poder Executivo providenciará a colocação de placas indicativas, bem como fará a devida comunicação a Empresa Brasileira de Correios eTelégrafos, Brasil Telecom-OI, Enersul e Sanesul. Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados-MS, 18 de novembro de 2011. Murilo Zauith Prefeito Municipal Orlando Rodrigues Zani Procurador Geral do Município Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.124 02 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 21 DE NOVEMBRO DE 2011 DECRETOS RESOLUÇÕES DECRETO Nº 415, DE 13 DE OUTUBRO DE 2011. “Concede incentivo fiscal pelo Programa de Incentivos para o Desenvolvimento Sócio-Econômico – PID, criado pela Lei nº 2.478 de 26 de fevereiro de 2002 a empresa Industec Manutenção IndustrialLTDA–ME,e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 66, da Lei Orgânica do Município Considerando o artigo 3º da Lei nº 2.478, de 26 de fevereiro de 2002 c/c artigo 8º do Decreto nº 786, de 23 de abril de 2002 que regulamenta a lei; Considerando que o Conselho Municipal de Desenvolvimento – CMD reunião de 29/09/2011,ATAnº 008/2011, publicada no Diário Oficial do Município de Dourados de 03/10/2011, n° 3.097, aprovou a concessão de incentivos fiscais conforme Processo Administrativo nº 21.420/2011 DECRETA: Art. 1º. Nos termos da Lei nº 2.478, de 26 de fevereiro de 2002 c/c artigo 3º do Decreto nº 786, de 23 de abril de 2002, fica concedida à empresa Industec Manutenção Industrial LTDA – ME, CNPJ nº 09.401.169/0001-28, conforme Processo Administrativo nº 21.420/2011 o seguinte incentivo fiscal: I – isenção de IPTU por até 5 (cinco) exercícios. Art. 2º. Fica a empresa beneficiária obrigada à apresentação da documentação anual indicada na Lei nº 2.478/2002, assim como no Decreto nº 786, de 23 de abril de 2002, e suas alterações, para concessão anual do benefício. Art. 3º. Este Decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados, 13 de outubro de 2011. Murilo Zauith Prefeito Municipal Orlando Rodrigues Zani Procurador Geral do Município Neire Aparecida Colman de Oliveira Secretária Municipal de Agricultura, Indústria e Comércio. RESOLUÇÃO/SEMED Nº 187, de 7 de abril de 2011. “Dispõe sobre a atribuição de aulas a título de SUPLÊNCIA, em caráter temporário, de Profissionais da Educação Básica do Grupo Magistério, categoria Professor, na Rede Municipal de Ensino e dá outras providências”. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e considerando o Artigo 37, inciso IX da Constituição Federal, os Artigos 57 a 60 da Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007, RESOLVE: Art. 1º. Conceder aulas a título de SUPLÊNCIA, em caráter temporário a Profissionais da Educação Básica, Grupo Magistério, categoria Professor, função docência para atuarem nas Unidades Escolares e Centros de Educação Infantil – CEIMs da Rede Municipal de Educação – REME, conforme Anexo Único desta Resolução. Art. 2º. Esta Resolução, tem efeitos retroativos a partir de 14/02/2011, revogando as disposiçõesemcontrário. Dourados/MS, 7 de abril de 2011. PROF.WALTEIR LUIZ BETONI Secretário Municipal de Educação Nº Nome Classe/ Nível Area de Conhecimento Local Carga Horária Período Secretaria Divisão Setor Origem da Vaga 1 Ana Claudia Sanabria da Silva Marques P-I Educação Infantil EM Clarice Bastos Rosa 20h/a 05/03/11 a 08/07/11 526 1 106 Em substituição a professora Maria José de Lima Alencar em readaptação de função. 2 Anita Tetslaff Torquato Mello P-II Educação Artística Em Maria da Rosa Antunes da S. Câmara 20h/a 01/04/11 a 08/07/11 526 1 121 Em exercício na FUNCED 3 Cristine Akeme Minohara P-II Ciências SEMED 09h/a 14/03/11 a 31/12/11 522 2 10 Em exercício na SEMED/Nucleo de Modalidades de Ensino. 4 Daniel Rufino de Medeiros P-II Séries Iniciais EM José Eduardo Canuto Estolano - Perequeté 02h/a 01/04/11 a 08/07/11 526 1 117 Aulas de Treinamento de Basquete. 5 Edinéia Gonsalves de Aguiar Silva P-II Língua Portuguesa EM Ver. Albertina Pereira de Matos 20h/a 23/03/11 a 08/07/11 526 1 135 Em exercício na Sala de Tecnologia. 6 Eunice Paes de Barros P-I Educação Artística EM Profª. Elza Farias Kintischev Real 20h/a 23/03/11 a 08/07/11 526 1 132 Em exercício no Projeto Mais Educação. 7 Geni Alcara Morais P-II Geografia EM Profª. Clori Benedetti de Freitas 12h/a 28/03/11 a 08/07/11 526 1 130 Em Vaga Pura, de acordo com art. 59 da Lei Complementar nº 118, de 31/12/07 e Decreto nº 4540 de 29/02/08, em decorrência de abertura de sala de aula para o ano letivo de 2011. 8 Geni Aragão P-II Língua Portuguesa EM Armando Campos Belo 20h/a 28/03/11 A 08/07/11 526 1 101 Em exercício na Sala de Tecnologia. 9 Genuir Civa Faqui P-II Educação Física SEMED 20h/a 15/03/11 A 31/12/11 522 2 13 Em exercício na SEMED/Núcleo de Cultura e Esporte 10 Imaculada da Conceição Guedes de Souza P-II Educação Infantil SEMED 20h/a 09/03/11 A 31/12/11 522 2 10 Em exercício na SEMED/Núcleo de Modalidades de Ensino. 11 Jair Cabreira N-I Séries Iniciais EM Lacu"i Roque Isnard 20h/a 14/02/11 A 08/07/11 526 1 137 Em Vaga Pura, de acordo com art. 59 da Lei Complementar nº 118, de 31/12/07 e Decreto nº 4540 de 29/02/08, em decorrência de abertura de sala de aula para o ano letivo de 2011. 12 Juliano Meneghetti Mazzini P-II Educação Física EM Januário Pereira de Araujo 06h/a 16/03/11 a 08/07/11 526 1 115 Aulas de Treinamento. 13 Jussara Canazza de Macedo P-II Matemática EM Profª. Clori Benedetti de Freitas 02h/a 14/02/11 A 08/07/11 526 1 130 Aulas Excedentes. 14 Lucia Ferreira Alexandre de Lima P-II Séries Iniciais EM Etalívio Penzo 20h/a 14/02/11 a 08/07/11 526 1 108 Em Vaga Pura, de acordo com art. 59 da Lei Complementar nº 118, de 31/12/07 e Decreto nº 4540 de 29/02/08, em decorrência de abertura de sala de aula para o ano letivo de 2011. 15 Luciana de Souza P-I Séries Iniciais EM Weimar Gonçalves Torres 20h/a 02/02/11 a 13/02/11 526 1 136 Em exercício na Coordenação do Programa Mais Educação. 16 Manoel Laurindo dos Santos Neto P-II Ensino Religioso EM Armando Campos Belo 01h/a 21/03/11 a 08/07/11 526 1 101 Em substituição a professora Adiana Pedroso em exercício na STE da EM Armando Campos Belo. 17 Marcia Prenda Teixeira P-I Séries Iniciais EM Profª. Efantina de Quadros 20h/a 01/04/11 a 08/07/11 526 1 131 Em Vaga Pura, de acordo com art. 59 da Lei Complementar nº 118, de 31/12/07 e Decreto nº 4540 de 29/02/08, em decorrência de abertura de sala de aula para o ano letivo de 2011. 18 Maria de Fatima Oliveira e Fernandes P-II Séries Iniciais EM Arthur Campos Mello 20 h/a 24/03/11 a 08/07/11 526 1 102 Em substituição a professora Luciana Barbosa em readaptação de função. 19 Maria Regina Garcia Furlan Carnietto P-II Educação Infantil EM Clarice Bastos Rosa 20h/a 24/02/11 a 08/07/11 526 1 106 Em substituição a professora Elenita Chaves de França em Readaptação de Função. 20 Nardélio Ferreira da Rosa P-II Matemática EM Armando Campos Belo 02h/a 14/02/11 a 08/07/11 526 1 101 Aulas Excedentes. Anexo Único da Resolução n° 187/SEMED/2011 Profissionais da Educação Básica - Aulas de Suplência Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.124 03 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 21 DE NOVEMBRO DE 2011 RESOLUÇÕES 21 Neliton de Almeida Simões P-I Educação Física EM Profª. Maria da Conceição Angélica 20h/a 22/03/11 a 08/07/11 526 1 120 Em exercício na Sala de Tecnologia. 22 Osvaldo Soares da Silva P-I Educação Artística EM Francisco Meireles 20h/a 28/03/11 a 08/07/11 526 1 111 Em Vaga Pura, de acordo com art. 59 da Lei Complementar nº 118, de 31/12/07 e Decreto nº 4540 de 29/02/08, em decorrência de abertura de sala de aula para o ano letivo de 2011. 23 Severina Maria Roberto P-I Educação Física CEIM Dalva Vera Martinez 02h/a 17/03/11 a 08/07/11 526 1 203 Em Vaga Pura, de acordo com art. 59 da Lei Complementar nº 118, de 31/12/07 e Decreto nº 4540 de 29/02/08, em decorrência de abertura de sala de aula para o ano letivo de 2011. 24 Silvia Helena Gonçalves Ferreira P-II Língua Inglesa EM Profª. Efantina de Quadros 20h/a 22/03/11 a 08/07/11 526 1 131 Em substituição a professora Maria Gomes Takahachi em exercício na SEMED. 25 Sirlei de Cassia Marcomini P-II Séries Iniciais EM Sócrates Câmara 20h/a 01/04/11 30/05/11 526 1 134 Em substituição a professora Divanir de Santana Garcia licença médica. 26 Sueli Borges de Jesus P-II Séries Iniciais EM Sócrates Câmara 20h/a 01/4/11 a 30/05/11 526 1 134 Em substituição a professora Divanir de Santana Garcia licença médica. 27 Suziana Regina Bett P-I Séries Iniciais EM Januário Pereira de Araujo 20h/a 23/03/11 a 08/07/11 526 1 115 Em Vaga Pura, de acordo com art. 59 da Lei Complementar nº 118, de 31/12/07 e Decreto nº 4540 de 29/02/08, em decorrência de abertura de sala de aula para o ano letivo de 2011. 28 William de Oliveira Duarte P-I Educação Física EM Weimar Gonçalves Torres 10h/a 01/04/11 a 08/07/11 526 1 136 Em exercício na Sala de Tecnologia. RESOLUÇÃO/SEMED Nº 188, de 17 de abril de 2011. “Dispõe sobre a atribuição de aulas a título de CONTRATAÇÃO, em caráter temporário, de Profissionais da Educação Básica do Grupo Magistério, categoria Professor, na Rede Municipal de Ensino e dá outras providências”. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e considerando o Artigo 37, inciso IX da Constituição Federal e Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007. RESOLVE: Art. 1º. Conceder aulas a título de CONTRATAÇÃO, em caráter temporário a Profissionais da Educação Básica, Grupo Magistério, categoria Professor, função docência para atuarem nas Unidades Escolares e Centros de Educação Infantil – CEIMs da Rede Municipal de Educação – REME, conforme Anexo Único desta Resolução. Art. 2º. Esta Resolução, tem efeitos retroativos a partir de 14/02/2011, revogando as disposiçõesemcontrário. Dourados/MS, 17 de abril de 2011. Walteir Luiz Betoni Secretário Municipal de Educação Nº Nome Classe/ Nível Area de Conhecimento Local Carga Horária Período Origemda Vaga 1 Alessandra da Cunha Ferreira Pereira P-II Séries Iniciais EM. Lóide Bonfim Andrade 20h/a 25/02/11 a 08/07/11 Em substituição a professora Beatriz Lopes Russo Sandin em licença gestante. 2 Ana Carla Peres de Oliveira P-II Educação Artística EM. Franklin Luiz Azambuja 18h/a 14/02/11 a 08/07/11 03h/a na EM. Franklin Luiz Azambuja; 03h/a na EM. Profª. Efantina de Quadros; 02h/a no Ceim. Profª. Irany Batista 03h/a no Ceim. Beatriz de Barros Bunlai em vaga pura de acordo com o artigo 59 da Lei Complementar nº. 118, de 31/12/07 e 07h/a na EM. Armando Campos Belo em substituição a professora Monica Luize de Lúcia Carneiro em exercício na SEMED. 3 Angelita do Nascimento Gonçalves P-I Séries Iniciais EM. Lóide Bonfim Andrade 20h/a 14/02/11 a 08/07/11 Em substituição a professora Denise Pava Viegas em exercício no PROFUNCIONÁRIO. 4 Bruna Adenice dos Santos Moraes P-I Educação Artística Ceim. Prof. Guilherme Silveira Gomes 12h/a 14/02/11 a 08/07/11 05h/a no Ceim. Prof. Guilherme da Silveira Gomes; 05h/a no Ceim. Recanto Raízes e 02h/a no Ceim. Beatriz de Barros Bunlai em vaga pura de acordo com a Lei Complementar nº 118 de 31/12/07. 5 Cleide Regina Martins Vasques de Campos P-I Língua Portuguesa E.M. Neil Fioravanti 24h/a 14/02/11 a 08/07/11 20h/a em substituição a professora Marlene Elizabete Ribeiro em exercício na COMED. 02h/a aulas excedentes e 02h/a em substituição a professora Maria Valdenice Nogueira em exercício na Sala de Recurso Multifuncional. 6 Denise Ferreira da Rocha Dorneles P-I Matemática EM. Lóide Bonfim Andrade 22h/a 14/02/11 a 08/07/11 Em substituição a professora Adriana Bragagnollo Paranho em exercício na Sala de Tecnologia Educacional. 7 Eliane Cristina da Costa P-I Séries Iniciais E.M. Etalivio Penzo 20h/a 14/02/11 a 08/07/11 Em substituição ao professor Claudinei Menezes Santana em exercício na EM. Dr. Camilo Hermelindo da Silva. 8 Florin ice da Silva Carvalho P-I Séries Iniciais EM. Pref. Luiz Antonio Alvares Gonçalves 20h/a 14/02/11 a 08/07/11 Em substituição a professora Iris Vanda Ortonceli em exercício na APAE. 9 Ida Claudia Bovolenta P-I Educação Física EM. Franklin Luiz Azambuja 20h/a 15/03/11 a 08/07/11 Em substituição ao professor Genuir Civa Faqui em exercício na SEMED. 10 Iranilde Pedrosa Novaes P-I Educação Física EM. Pref. Alvaro Brandão 24h/a 07/03/11 a 08/07/11 20h/a em substituição ao professor Claudemir Sartori em exercício na SEMED e 04h/a em treinamento esportivo Futsal. 11 Janaina Muller de Lucena P-I Educação Física EM. Prof. Manoel Santiado de Oliveira 16h/a 14/02/11 a 08/07/11 05h/a na EM. Prof. Manoel Santiago em substituição a professora Mariza de Fatima Araujo Caimar em exercício no Gabinete do Prefeito; 02h/a em substituição a professora Terezinha Aparecida Piva Espósito em exercício na SEMED E 05h/a em substituição ao professor Leandro Carlos Francisco em exercício no Centro de Apoio ao portador de deficiência Física Dorcelina Folador e 04h/a na EM. Profª. Avani Cargnelutti Fehlauer em vaga pura de acordo com a Lei Complementar nº 118 de 31/12/07. 12 Jucimara Andrade da Silva Nichimura P-I Geografia EM. Neil Fioravanti 20h/a 14/02/11 a 08/07/11 Em substituição ao professor João Vanderley Azevedo em exercício no SIMTED. 13 Judite Pereira P-II Séries Iniciais Ceim. Manoel Pedro Nolasco 20h/a 11/03/11 a 08/07/11 Em substituição a professora Imaculada da Conceição Guedes de Souza em exercício na SEMED. 14 Lourdes Marques do Rosario Moreira P-I Séries Iniciais E.M. Januário Pereira de Araújo 20h/a 14/02/11 a 12/05/11 Em substituição a professora Dirce Puglia em licença. Anexo Único da Resolução n° 188/SEMED/2011 Profissionais da Educação Básica - Contrato Administrativo Por Prazo Determinado Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.124 04 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 21 DE NOVEMBRO DE 2011 RESOLUÇÕES 15 Lucimaire Rodrigues Flores P-II Educação Infantil Ceim. Pequeno Príncipe 20h/a 10/03/11 a 08/02/11 Em substituição a professora Amaiuza Souza Sanches em exercício no SIMTED. 16 Lucinete Pereira de Souza Agostini P-I Educação Física EM. Pref. Luiz Antonio Alvares 20h/a 07/03/11 a 06/05/11 Em substituição a professora Gisely de Jesus Almeida em licença prêmio. 17 Luiz Flavio Gomes Carvalheiro P-I Educação Artística EM. Clarice Bastos Rosa 20h/a 14/02/11 a 08/07/11 Em substituição a professora Aide da Silva Guisso em readaptação de função. 18 Maria de Fátima Vermieiro N-I Séries Iniciais EM. Clarice Bastos Rosa 20h/a 14/02/11 a 08/07/11 Para exercer a atividade de Professor de Educação Especial/ Atendimento Educacional Especializado. 19 Maria Elida Brandão de Almeida P-I Séries Iniciais Ceim. Ramão Vital Viana 20h/a 11/03/11 a 08/07/11 Em substituição a professora Imaculada da Conceição Guedes de Souza em exercício na SEMED. 20 Maria Panfila Riquelme Gonçalves P-II Séries Iniciais EM. Aurora Pedroso Camargo 20h/a 14/02/11 a 08/07/11 03h/a de Educação Rel igiosa em vaga pura de acordo com o artigo 59 da Lei Complementar nº. 118, de 31/12/07 e 17h/a em substituição a professora Simone Isabel Saes Quiles em exercício na SEMED. 21 Miguel Alves de Oliveira P-I História E.M. Armando Campos Belo 20h/a 04/03/11 a 08/07/11 Em substituição ao professor Jose Antonio Baenas Jacomelli em exercício na SEMED. 22 Zenir Paim Legal P-I Séries Iniciais EM. Neil Fioravanti 20h/a 03/03/11 a 01/04/11 Em substituição a professora Inez Maria de Jesus Insabral em Férias Regulamentares. 23 Santa Cariaga Portolan P-II Língua Portuguesa EM. Weimar Gonçalves Torres 22h/a 14/02/11 a 28/03/11 Vaga pura de acordo com o artigo 59 da Lei Complementar nº. 118, de 31/12/07 e 02h/a aulas excedentes 24 Rosimeire Gonçalves Rodrigues Teixeira P-I Séries Iniciais E.M. Profª. Avani Carnelutti Fehlauer 20h/a 14/02/11 a 08/07/11 Para exercer a atividade de Professor de Educação Especial/ Atendimento Educacional Especializado. RESOLUÇÃO/SEMED Nº 204, de 4 de maio de 2011. “Dispõe sobre a atribuição de aulas a título de SUPLÊNCIA, em caráter temporário, de Profissionais da Educação Básica do Grupo Magistério, categoria Professor, na Rede Municipal de Ensino e dá outras providências”. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e considerando o Artigo 37, inciso IX da Constituição Federal, os Artigos 57 a 60 da Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007, RESOLVE: Art. 1º. Conceder aulas a título de SUPLÊNCIA, em caráter temporário a Profissionais da Educação Básica, Grupo Magistério, categoria Professor, função docência para atuarem nas Unidades Escolares e Centros de Educação Infantil – CEIMs da Rede Municipal de Educação – REME, conforme Anexo Único desta Resolução. Art. 2º. Esta Resolução, tem efeitos retroativos a partir de 14/02/2011, revogando as disposiçõesemcontrário. Dourados/MS, 4 de maio de 2011. PROF.WALTEIR LUIZ BETONI Secretário Municipal de Educação Nº Nome Classe/ Nível Area de Conhecimento Local Carga Horária Período Secretaria Divisão Setor Origem da Vaga 1 Adriana Bragagnollo Paranhos P-II Matemática EM Etalivio Penzo 12h/a 28/03/11 a 08/07/11 526 1 108 Em exercício na Sala de Tecnologia. 2 Alessandra Coca Almeida de Oliveira P-II Educação Infantil EM Franklin Luiz Azambuja 20h/a 04/04/11 a 08/07/11 526 1 110 Em Vaga Pura, de acordo com art. 59 da Lei Complementar nº 118, de 31/12/07 e Decreto nº 4540 de 29/02/08, em decorrência de abertura de sala de aula para o ano letivo de 2011. 3 Andréia da Silva Ozório Oliveira P-I Séries Iniciais EM Bernardina Corrêa de Almeida 12h/a 28/03/11 a 08/07/11 526 1 104 Substituição a professora Nádila Nely Leal da Silva em exercício na EM Profª. Elza Farias K. Real. 4 Angela Ivete Prieto Jordão N-I Séries Iniciais EM Franklin Luiz Azambuja 20h/a 01/04/11 a 31/05/11 526 1 110 Em substituição a professora Creusa Ferreira de Oliveira em licença médica. 5 Antonilda Pereira Mendes P-II Educação Física CEIM Dalva Vera Martinez 02h/a 12/04/11 a 08/07/11 527 1 203 Em Vaga Pura, de acordo com art. 59 da Lei Complementar nº 118, de 31/12/07 e Decreto nº 4540 de 29/02/08, em decorrência de abertura de sala de aula para o ano letivo de 2011. 6 Carlos Adriano Carvalho Xavier P-II Educação Infantil CEIM Manoel Pedro Nolasco 20h/a 07/04/11 a 06/05/11 527 1 211 Substituição a professora Aparecida da Silva Teixeira em exercício na Coordenação Pedagógica. 7 Carlos Roberto da Mota P-II Geografia EM Januário Pereira de Araújo 03h/a 22/02/11 a 08/07/11 526 1 115 Em substituição a professora Neucy Aparecida Pereira, em exercício na sala de Tecnologia Educacional - NTEM. 8 Clara Rosane Arendt P-II Séries Iniciais EM Pref. Alvaro Brandão 20h/a 14/02/10 a 08/07/11 526 1 125 Em exercício no Programa de Acompanhamento Escolar PAE, conforme Decreto 4099/2006. 9 Cleonice Langone Rocha Cofani P-II Séries Iniciais CEIM Ivo Benedito Carneiro 20h/a 04/04/11 a 13/04/11 527 1 209 Substituição a professora Ivani da Rocha Sena em licença médica. 10 Cristhiane Lima Leite P-II Educação Infantil CEIM Recanto Raizes 20h/a 01/04/11 a 01/06/11 527 1 222 Em substituição a professora Juliana de Oliveira Lasmar em licença maternidade. 11 Delmira Alves dos Santos P-II Geografia EM Agrotécnica Pe. André Capelli 13h/a 01/04/11 a 08/07/11 526 1 100 Em exercício na Coordenação Pedagógica no período vespertino. 12 Edenilce Rodrigues da Silva Luna P-II História EM Joaquim Murtinho 20h/a 28/03/11 a 08/07/11 526 1 116 Em substituição a professora Mary Elisa Rosa Romera readaptada na função. 13 Ednéia Gueiros de França Santos P-II Séries Iniciais EM Ver. Albertina Pereira de Matos 20h/a 10/03/11 a 31/03/11 526 1 135 Em substituição a professora Clair Moron dos Santos, cedida para SEMED. 14 Ednéia Gueiros de França Santos P-II Séries Iniciais EM Izabel Muzzi Fioravanti 20h/a 01/04/11 a 08/07/11 526 1 114 Em exercício na Sala de Tecnologia. 15 Eliscarla Maria da Silva Santos P-I Educação Infantil EM Profª. Clori Benedetti de Freitas 20h/a 04/04/11 a 04/05/11 526 1 130 Em substituição a professora Marinal Pires de Andrade Alves em licença médica. 16 Elisiane Natividade de Sales Araujo P-I Língua Portuguesa EM Etalivio Penzo 02h/a 14/02/11 a 08/07/11 526 1 108 Aulas Excedentes. 17 Ellen Rose Decian P-II Séries Iniciais EM Weimar Gonçalves Torres 05h/a 11/04/11 a 08/07/11 526 1 136 Em exercício em Treinamento Desportivo, confome Resolução nº 35. 18 Haydê Aparecida Gomes da Silva Zimmer P-II Séries Iniciais EM Januário Pereira de Araújo 02h/a 12/04/11 a 08/07/11 526 1 115 Em exercício na Sala Multifuncional. 19 Inaldi Marcia Silva P-I Educação Artística EM Loide Bonfim Andrade 07h/a 14/02/11 a 08/07/11 526 1 119 Substituição a professora Juliana Maria da Silva, cedida como professora intérprete. 20 Lucimari Menezes de Santana Niza P-I Educação Infantil CEIM Recanto Raizes 20h/a 01/04/11 a 08/07/11 527 1 222 Em substituição a professora Sandra Francisca da Silva, cedida para de Recurso Mul tifuncional da EM Franklin Luiz Azambuja. 21 Luque Fernandes Pereira P-I Educação Física EM Weimar Gonçalves Torres 10h/a 05/04/11 a 08/07/11 526 1 136 Em exercício na Coordenação da Sala de Tecnologia, no período noturno. Anexo Único da Resolução n° 204/SEMED/2011 Profissionais da Educação Básica - Aulas de Suplência Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.124 05 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 21 DE NOVEMBRO DE 2011 RESOLUÇÕES 22 Luzanete Ferreira Ramos P-I Séries Iniciais EM Maria da Rosa Antunes da Silveira Câmara 20h/a 01/04/10 a 31/05/11 526 1 121 Substituição a professora Shirley Frugulli Moreira em licença médica até 31/05/11, em readaptação definitiva a partir de 01/06/11. 23 Madirlei Pereira Petelin de Lima P-I Educação Infantil EM Profª. Antonia Cândida de Melo 20h/a 05/04/11 a 08/07/11 526 1 127 Em exercício na Sala de Tecnologia. 24 Maria Suely Lima da Rocha P-II Séries Iniciais EM Joaquim Murtinho 20h/a 01/04/11 a 08/07/11 526 1 116 Em substituição a professora Sueli Gomes de Souza Ribeiro em licença médica até 14/04/11 e a partir de 15/04/11 para exercer o Atendimento Educacional Especializado , Serviço de Educação Especial no Ensino Comum, conforme Politica Nacional da Educação Especial - Portaria Nº 948/2007, de 09/10/07. 25 Marli Raquel Assun-ção de Oliveira Lázari P-I Séries Iniciais EM Maria Conceição Angélica 02h/a 01/04/11 a 08/07/11 526 1 120 Em substituição a professora Ana Claudia Pereira Brito cedida para o SEMED. 26 Nanashara de Sá Gonçalves P-II Séries Finais EM Joaquim Murtinho 05h/a 02/05/11 a 08/07/11 526 1 116 Em Atividades no Projeto Desportivo. 27 Paulo Ferreira de Souza P-II Séries Iniciais EM Prof. Manoel Santiago de Oliveira 05h/a 01/04/11 a 08/07/11 526 1 133 Em Atividades no Projeto de Esportes. 28 Priscila de Lima Poti Kontze P-II Educação Artística EM Arthur Campos Mello 20h/a 28/03/11 a 08/07/11 526 1 102 Em Vaga Pura, de acordo com art. 59 da Lei Complementar nº 118, de 31/12/07 e Decreto nº 4540 de 29/02/08, em decorrência de abertura de sala de aula para o ano letivo de 2011. 29 Raquel Jardim Barreto de Andrade P-II Matemática EM Ver. Albertina Pereira de Matos 20h/a 15/04/11 a 08/07/11 526 1 135 Em substituição a professora Dielma Borges cedida para o NTEM. 30 Sandra Paes da Rocha Barbosa P-II Educação Artística EM Neil Fioravanti CAIC 12h/a 14/02/11 a 08/07/11 526 1 122 Em substituição a professora Ana Claudia Pereira da Silva Brito em exercício na SEMED. 31 Sandra Regina Fiori P-II Educação Artística EM Aurora Pedroso de Camargo 02h/a 01/04/11 a 08/07/11 526 1 103 Em Vaga Pura, de acordo com art. 59 da Lei Complementar nº 118, de 31/12/07 e Decreto nº 4540 de 29/02/08, em decorrência de abertura de sala de aula para o ano letivo de 2011. 32 Suellen Pereira Cordeiro P-II Educação Infantil EM Ver. Albertina Pereira de Matos 20h/a 01/04/11 a 08/07/11 526 1 135 Substituição a professora Clair Santos Moron, cedida para SEMED. 33 Tatiane Ribeiro da Silva P-I Educação Infantil EM Franklin Luiz Azambuja 20 h/a 05/04/11 a 01/05/11 526 1 110 Em substituição a professora Alvarina Maria da Silva em licença médica. 34 Tatiane Silveira Doffinger Brunetto P-II Educação Infantil EM Weimar Gonçalves Torres 20h/a 05/04/11 a 08/07/11 526 1 136 Em exercício na Coordenação da Sala de Tecnologia. 35 Thania Caetano Chaves P-II Séries Iniciais EM Arthur Campos Mello 20h/a 01/04/11 a 08/07/11 526 1 102 Em exercício no Programa de Acompanhamento Escolar PAE, conforme Decreto 4099/2006. 36 Valdeci Candido Stolte P-II Séries Iniciais EM Franklin Luiz Azambuja 20h/a 01/05/11 a 08/07/11 526 1 110 Em Vaga Pura, de acordo com art. 59 da Lei Complementar nº 118, de 31/12/07 e Decreto nº 4540 de 29/02/08, em decorrência de abertura de sala de aula para o ano letivo de 2011. 37 Valdete Santos de Souza Cantú P-I Séries Iniciais EM Armando Campos Belo 20h/a 01/04/11 a 08/07/11 526 1 101 Para exercer o Atendimento Educacional Especializado , Serviço da Educação Especial no Ensino Comum, Conforme a Política Nacional da Educação Especial - Portaria Nº 948/2007 de 09/10/07. 38 Vilma Roberto Sales Carvalho P-I Séries Iniciais EM Armando Campos Belo 20h/a 03/04/11 a 31/05/11 526 1 101 Em substituição a professora Margarida Frugulli Moreira em licença médica. 39 William de Oliveira Duarte P-I Educação Física EM Profª. Elza Farias K. Real 10h/a 28/03/11 a 08/07/11 526 1 132 Em exercício na Sala de Tecnologia. RESOLUÇÃO/SEMED Nº 209, de 01 de maio de 2011. “Dispõe sobre a atribuição de aulas a título de CONTRATAÇÃO, em caráter temporário, de Profissionais da Educação Básica do Grupo Magistério, categoria Professor, na Rede Municipal de Ensino e dá outras providências”. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e considerando o Artigo 37, inciso IX da Constituição Federal e Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007. RESOLVE: Art. 1º. Conceder aulas a título de CONTRATAÇÃO, em caráter temporário a Profissionais da Educação Básica, Grupo Magistério, categoria Professor, função docência para atuarem nas Unidades Escolares e Centros de Educação Infantil – CEIMs da Rede Municipal de Educação – REME, conforme Anexo Único desta Resolução. Art. 2º. Esta Resolução, tem efeitos retroativos a partir de 14/02/2011, revogando as disposiçõesemcontrário. Dourados/MS, 01 de maio de 2011. Walteir Luiz Betoni Secretário Municipal de Educação Nº Nome Classe/ Nível Area de Conhecimento Local Carga Horária Período Origem da Vaga 1 Adail ton Rodrigues de Souza P-I Educação Física EM. Aurora Pedroso de Camargo 22h/a 14/03/11 a 08/07/11 20h/a em substituição a professora Tania Aparecida de Miranda Rezende em exercício na SEMED e 02h/a em vaga pura de acordo com a Lei Complementar nº 118 de 31/12/07. 2 Adalberto Alves Viana P-I Educação Física EM. Izabel Muzzi Fioravanti 40h/a 29/03/11 a 08/07/11 20h/a na EM. Pe. Anchieta em em exercício na Sala de Tecnologia Educaci onal e 20h/a na EM. Izabel Muzzi Fioravanti em substituição a professora Angela Maria dos Santos em exercício na Sala de Tecnologia Educacional. 3 Alessandro José de Lima P-I Língua Portuguesa EM. Pref. Alvaro Brandão 20h/a 18/02/11 a 19/03/11 10h/a na EM. Pref. Alvaro Brandão e 10h/a na EM. Armando Campos Belo em substituição a professora Anisia Pedroso Alves em liença médica. 4 Alex de Almeida P-II Educação Física EM. Etalívio Penzo 14h/a 28/03/11 a 08/07/11 10h/a na EM. Etalívio Penzo em substi tuição ao professor Renner de Oliveira Figueiredo em exercício no Treinamento Esportivo e 04h/a na EM. Profª. Efantina de Quadros em treinamento esportivo Handebol. 5 Alzeni de Araújo Silva Bueno P-II Séries Iniciais E.M. Franklin Luiz Azambuja 20h/a 01/04/11 a 08/07/11 Para exercer a atividade de Professor de Educação Especial/ Atendimento Educacional Especializado. 6 André Suehiro Matsumoto P-I Língua Inglesa EM. Laudemira Coutinho de Melo 20h/a 11/03/11 a 08/07/11 07h/a em substituição ao professor Mateus de Araujo Martins em exercício na Sala de Tecnologia; 07h/a em substituição a professora Sonia Maria Ferreira de Araujo Santos em exercício na SEMED e 06h/a de Educação Religiosa em vaga pura de acordo com a Lei Complementar nº 118 de 31/12/07. 7 Andreia Alves de Oliveira Antoniolli P-II Séries Iniciais EM. Frei Eucário Schimitt 20h/a 02/05/11 a 08/07/11 em substituição a professora Lucineide Dantas Feitosa Mendes em exercício na coordenação pedagógica. 8 Araújo Rossate Nelson N-I Séries Iniciais E.M.I. Tengatui Marangatu 40h/a 14/02/11 a 08/07/11 Vaga pura de acordo com a Lei Complementar nº 118 de 31/12/07. 9 Bianca do Amaral Facco Dias P-I Educação Infantil EM. Pref. Ruy Gomes 20h/a 01/03/11 a 08/07/11 Em substituição a professora Alzenir de Jesus Borges Nascimento em exercício na coordenação pedagógica. 10 Cassiane Ponse Aguiar Gonçalves P-I Matemática EM. Maria Conceição Angélica 24h/a 14/02/11 a 08/07/11 12h/a em vaga pura de acordo com a Lei Complementar nº 118 de 31/12/07 e 08h/a na EM. Maria Conceição Angélica e 04h/a na EM. Lóide Bonfim Andrade em exercício na Sala de Tecnologia Educacional. Anexo Único da Resolução n° 209/SEMED/2011 Profissionais da Educação Básica - Contrato Administrativo Por Prazo Determinado Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.124 06 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 21 DE NOVEMBRO DE 2011 RESOLUÇÕES 11 Celia Florenciano P-I Séries Iniciais Peti Dourados 40h/a 25/04/11 a 08/07/11 Para Prestar serviço no Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI, atraés do Termo de Cooperação Mútua com a Secretaria Municipal de Assistência Social. 12 Celso Peruci dos Santos P-I História EM. Neil Fioravanti 32h/a 22/03/11 a 08/07/11 20h/a em substituição ao professor Ramao Agedo em exercício na SEMED e 12h/a em vaga pura de acordo com a Lei Complementar nº 118 de 31/12/07. 13 Claudinéia Ferreira Machado P-II Educação Física Ceim. Recanto da Criança 32h/a 14/03/11 a 08/07/11 05h/a no Ceim. Recanto da Criança - Extensão Ceim. São Francisco; 05h/a no Ceim. Recanto da Criança; 05h/a no Ceim. Prof. Guilherme Silveira Gomes; 03h/a no Ceim. Prof. Bertilo Binsfeld em vaga pura de acordo com a Lei Complementar nº 118 de 31/12/07 e 10h/a em substituição ao professor Luque Fernandes Pereira em exercício na Sala de Tecnologia Educacional e 04h/a em treinamento esportivo. 14 Cleunice Oliveira Ferreira P-II Séries Iniciais EM. Etalívio Penzo 20h/a 01/04/11 a 08/07/11 Em substituição a professora Leonice Jose dos Santos em exercício na Sala de Tecnologia Educaci onal. 15 Cristiane dos Santos Alves Aguiar P-I Matemática EM. Profª. Clori Benedetti de Freitas 40h/a 30/03/11 a 08/07/11 Em exercício na Sala de Tecnologia Educacional. 16 Damar is Pereira Ribeiro dos Santos P-II Educação Artistica EM. Verª. Albertina Pereira de Matos 15h/a 28/03/11 a 08/07/11 05h/a na EM. Verª. Albertina Pereira de Matos em vaga pura de acordo com a Lei Complementar nº 118 de 31/12/07 e 10h/a na EM. Bernardina Correa de Almeida em substituição a professora Eunice Paes de Barros em exercício na coordenação do Programa Mais Educação. 17 Debora Fabiana Soares de Oliveira Yassuda P-I Educação Física Maria Conceição Angélica 20h/a 11/03/11 a 08/07/11 02h/a na EM. Profª. Antonia Candida de Melo; 02h/a no Ceim. Etalívio Penzo; 02h/a no Ceim. Elena Efigenia Pereira e 02h/a na EM. Etalívio Penzo em vaga pura de acordo com a Lei Complementar nº 118 de 31/12/07 e 12h/a na EM. Maria Conceição Angélica em substituição ao professor Janio Cesar da Silva Amaro em exercício na FUNCED. 18 Debora Vanessa Pinho Lopes P-I Matemática EM. Pref. Ruy Gomes 22h/a 30/03/11 a 28/04/11 Em substituição a professora Nivana Roque Monteiro Silva em licença médica e 02h/a aulas excedentes. 19 Edina Chaves Alencar P-II Séries Iniciais EM. Januário Pereira de Araujo 20h/a 11/03/11 a 08/07/11 Vaga pura de acordo com a Lei Complementar nº 118 de 31/12/07. 20 Eleane Costa dos Reis Alves P-II Língua Inglesa E.M. Pref. Ruy Gomes 10h/a 14/03/11 a 08/07/11 Em exercício na Educação de Jovens e Adultos. 21 Elias Sanches Nincão P-I Educação Física EMI. Pai ChiquitoChuiquito Pedro 20h/a 28/03/11 a 08/07/11 10h/a em vaga pura de acordo com a Lei Complementar nº 118 de 31/12/07 e 10h/a em substituição ao professor Laucidio Ribeiro Flores em eexercício na direção escolar da EMI.Pai Chiquito Chiquito Pedro 22 Elisandro Sangalli P-I Geografia EM. Profª. Clori Benedetti de Freitas 16h/a 14/02/11 a 08/07/11 Em exercício na Educação de Jovens e Adultos. 23 Elizabeth Ferreira Mazarim P-II Séries Iniciais EM. Verª. Albertina Pereira de Matos 20h/a 05/04/11 a 08/07/11 Em substituição a professora Marilda Cavalcante de Oliveira em exercício na direção escolar. 24 Elza Alves Pereira Bonfá P-I Educação Artística EM. Pref. Ruy Gomes 16h/a 21/03/11 a 08/07/11 Vaga pura de acordo com a Lei Complementar nº 118 de 31/12/07. 25 Emilene Maria de Paula Soares P-I Séries Iniciais EM. Maria Conceição Angélica 20h/a 11/04/11 a 08/07/11 Em substituição a professora Luciene Olimpia Silva Silveira em exercício na Direção Escolar Adjunta. 26 Eugenia Luciene Gonçalves Ogêda Chicarino P-II Séries Iniciais EM. Aurora Pedroso de Camargo 20h/a 11/03/11 a 08/07/11 Vaga pura de acordo com a Lei Complementar nº 118 de 31/12/07. 27 Evanilde Gomes de Pinho P-I Séries Iniciais E.M. Armando Campos Belo 20h/a 01/04/11 a 08/07/11 Em substituição a professora Valdete Santos de Souza em exercício no Programa de Acompanhamento Escolar - PAE. 28 Fabiana Alcantara da Silva P-I Educação Física EM. Pref. Luiz Antonio Alvares Gonçalves 20h/a 04/04/11 a 08/07/11 Em exercício no Projeto de Dança 29 Fabiana Paula Pereira P-II Geografia EM. Profª. Efantina de Quadros 40h/a 21/03/11 a 08/07/11 10h/a na EM. Armando Campos Belo e 10h/a na EM. Profª Efantina de Quadros em substituição ao professor Edvaldo Attilio Machado em exercício na SEMED e 20h/a na EM. Profª. Efantina de Quadros em vaga pura de acordo com a Lei Complementar nº 118 de 31/12/07. 30 Francielly de Souza Carvalho P-I Língua Portuguesa EM. Etalívio Penzo 14h/a 14/02/11 a 08/07/11 10h/a na EM. Etalívio Penzo e 04h/a na EM.Profª. Clori Bendetti de Frei tas em exercício na Educaçao de Jovens e Adultos. 31 Francinette Correia Artemam Ramos P-I Língua Portuguesa EM. Laudemira Coutinho de Melo 20h/a 24/03/11 a 08/07/11 Em substituição a professora Vania Maria Jara Carbonaro permutada com a Prefeitura Municipal de Itaporã. 32 Francisca Leite de Souza P-II Educação Infantil Ceim. Geny Ferreira Milan 20h/a 14/02/11 a 08/07/11 Vaga pura de acordo com a Lei Complementar nº 118 de 31/12/07. 33 Francisca Pereira dos Santos P-II Séries Iniciais EM. Profª. Iria Lucia W. Konzen 20h/a 28/03/11 a 08/07/11 Em substituição a professora Eurides Pereira da Silva Afonso em exercício no Programa de Acompanhamento Escolar- PAE. 34 Francislene Ribeiro Barros dos Santos P-I Educação Física EM. Weimar Gonçalves Torres 20h/a 30/03/11 a 08/07/11 10h/a na EM. Weimar Gonçalves Torres em vaga pura de acordo com a Lei Complementar nº 118 de 31/12/07 10h/a na EM. Arthur Campos Melo em substituição a professora Thania Caetano Chaves em exercício no Programa de Acompanhamento Escolar. 35 Gabriel da Silva Almeida P-II Educação Física EM. Profª. Efantina de Quadros 14h/a 29/03/11 a 08/07/11 05h/a na EM. Frei Eucário Schmi tt em substituição a professora Mariza de Fatima Araujo Caimar em exercício no Gabinete da Prefeitura Municipal e 07h/a na EM. Profª. Efantina de Quadros em substituiçãoa professora Amélia Martins Pires em exercício no treinamento esportivo. 02h/a no Ceim. Frutos do Amanhã em vaga pura de acorod com o artigo 59 da Lei Complementar nº 118 de 31/12/07. 36 Gilmar Trindade Braga P-II Geografia EM. Profª. Efantina de Quadros 27h/a 10/05/11 a 08/07/11 20h/a em substituição a professora Jussara de Paula Almeida em exercício na Sala de Tecnologia Educacional e 07h/a em vaga pura de acordo com o artigo 59 da Lei Complementar nº 118 de 31/12/07 . 37 Gilmara Sotolani da Si lva Neves P-II Séries Iniciais EM. Profª. Antonia Candida de Melo 33h/a 01/04/11 a 08/07/11 20h/a na EM. Profª. Antonia Candida de Melo em substituição a professora Sirley Verão Fukuda Nogueira em exercício na coordenação pedagógica e 13h/a na EM. Fazenda Mya em complementação de Carga Horária, para atividade técnica pedagógicas. 38 Givete Gomes da Silva Migliorança P-I Séries Iniciais EM. Joaquim Murtinho 20h/a 01/05/11 a 30/05/11 Em substituição a professora Cristina Fatima Pires Avila Santana em Férias Regulamentares. 39 Horaci lda Rocha P-II Séries Iniciais EM. Verª. Albertina Pereira de Matos 20h/a 06/04/11 a 28/05/11 Em substituição a professora Juliana Rodigheri dos Santos em licença médica. 40 Ildete Maria Kronbauer Munhoz P-I Matemática EM. Pe. Anchieta 20h/a 15/04/11 a 08/07/11 Em exercício no Programa Mais Educação 41 Ilma de Oliveira P-II Séries Iniciais EM. Neil Fioravanti 20h/a 01/04/11 a 08/07/11 Em substituição a professora Ivonete Laurinda Ferrei ra em exercício na Secretaria Municipal de Assistencia Social. 42 Jacirene Lima de Souza Yokota P-I Geografia E.M. Pref. Ruy Gomes 14h/a 12/04/11 a 11/05/11 Em substituição a professora Maria Ivone de Souza em Férias Regulamentares. 43 Jean Roberto Alencar do Amaral P-I Língua Portuguesa EM. Profª. Efantina de Quadros 20h/a 08/04/11 a 08/07/11 Vaga pura de acordo com a Lei Complementar nº 118 de 31/12/07. 44 Joany Freitas Valerio Costa P-I Séries Iniciais EMI. Agustinho 40h/a 28/03/11 a 08/07/11 Em substituição a professora Adriana Silva de Jesus em exercício na coordenação pedagógica da EMI. Araporã. 45 João Paulo Pavão de Lima P-I Educação Física EM. Maria da Rosa Antunes da Silveira Câmara 29h/a 17/03/11 a 08/07/11 07h/a na EM. Armando Campos Melo em exercício na Educação de Jovens e Adultos; 05h/a na EM. Frei Eucário Schmitt; 04h/a na EM. Armando Campos Belo em treinamento esportivo e 05h/a na EM. Maria da Rosa Antunes da Silveira Câmara em vaga pura de acordo com a Lei Complementar nº 118 de 31/12/07 05h/a na EM. Maria da Rosa Antunes da Silveira Câmara em substituição a professor Jose Alexandre Barbosa em exercício no Treinamento esportivo Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.124 07 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 21 DE NOVEMBRO DE 2011 RESOLUÇÕES 46 Jociene Cristina de Souza P-I Língua Inglesa EM. Pref. Ruy Gomes 20h/a 24/03/11 a 22/04/11 Em substituição a professora Ana Clara da Silva Dourados Narciso em licença médica. 47 Joelma Gonzales da Si lva P-II Séries Iniciais EM. Bernardina Correa de Almeida 20h/a 01/04/11 a 08/07/11 Vaga pura de acordo com a Lei Complementar nº 118 de 31/12/07. 48 José Carlos dos Santos P-I Educação Física E.M. Maria da Conceição Angélica 20h/a 27/04/11 a 08/07/11 Em exercício no treinamento esportivo - Futsal. 49 Josiane Pereira Santos Miranda P-I Séries Iniciais EM. Francisco Meireles 40h/a 01/04/11 a 08/07/11 20h/a na EM. Francisco Meireles em vaga pura de acordo com a Lei Complementar nº 118 de 31/12/07 e 20h/a na EM. Profª. Antonia Cândida de Melo em exercício na Sala de Tecnologia Educacional. 50 Katia Andreia de Arruda Gomes P-I Língua Portuguesa E.M. Clarice Bastos Rosa 22h/a 07/04/11 a 08/07/11 20h/a em substituição a professora Maisa Sonia Rodrigues de Campos em exercício na Sala de Tecnologia Educacional e 02h/a em vaga pura de acordo com a Lei Complementar nº 118 de 31/12/07. 51 Katiuce Pavão Vieira P-I Língua Portuguesa EM. Clarice Bastos Rosa 22h/a 21/03/11 a 08/07/11 Em substituição a professora Sandra Maria França em readaptação de função. 52 Kelly Evaristo da Silva P-I Séries Iniciais Ceim. Manoel Pedro Nolasco 20h/a 07/04/11 a 06/05/11 Em substituição ao professor Carlos Adriano Carvalho Xavier em exercício na coordenação pedagógica. 53 Leandro Silva Barreto P-I História EM. Clarice Bastos Rosa 20h/a 28/03/11 a 08/07/11 Em substituição ao professor Sidiclei Roque Deparis em exercício na SEMED. 54 Lilian Cristina e Silva P-II Língua Portuguesa EM. Weimar Gonçalves Torres 20h/a 28/03/11 a 08/07/11 Em exercício na Educação de Jovens e Adultos. 55 Lucilene Andrade de Souza P-II Língua Portuguesa EM. Maria da Rosa Antunes da Silveira Câmara 20h/a 06/04/11 a 05/05/11 Em substituição a professora Vasti Terezinha Alves Pereira em licença médica. 56 Lucineia Vermieiro N-I Séries Iniciais EM. Profª. Iria Lucia W. Konzen 20h/a 04/04/11 a 02/06/11 Em substituição a professora Sonia Darc Soares Gimenes em licença médica. 57 Lucinete Pereira de Souza Agostini P-I Educação Física EM. Profª. Avani Cargnel utti Fehlauer 20h/a 07/05/11 a 08/07/11 Em exercício no Projeto de Ginástica Rítmica. 58 Luzia Felipe Sampaio P-I Geografia EM. Profª. Clori Benedetti de Freitas 20h/a 30/03/11 a 06/06/11 06h/a na EM. Pref. Luiz Antonio Alvares Gonçalves e 14h/a na EM. Pref. Alvaro Brandão em substituição a professora Neucy Aparecida Per eira Vieira em exercício na SEMED. 59 Márcia Cristina Costa da Silva P-I Matemática EM. Profª. Elza Farias K. Real 22h/a 21/03/11 a 08/07/11 Em substituição ao professor Claudiomiro Gomes da Silva em exercício na SEMED. 60 Marcia Eliane Cisz Ferreira P-I Matemática EM. Maria da Rosa Antunes da Silveira Câmara 12h/a 04/05/11 a 08/07/11 06h/a na EM. Maria da Rosa Antunes da Silveira Câmara e 06h/a na EM. Prof. Manoel Santiago de Oliveira em vaga pura de acordo com a Lei Complementar nº 118 de 31/12/07 . 61 Marcia Machado Damasceno P-I Educação Artística EM. Profª. Iria Lucia W. Konzen 20h/a 21/03/11 a 08/07/11 Em substituição a professora Rosenilda Alves Ribeiro em exercício na Sala de Tecnologia Educacional. 62 Marcia Messias Bernardes P-II Língua Inglesa EM. Profª. Efantina de Quadros 29h/a 01/04/11 a 30/06/11 14h/a na EM. Profª. Efantina de Quadros em e 05h/a na EM. Weimar Gonçalves Torres em substi tuição a professora Sonia Matos Fialho Werne r em readaptação de função e 03h/a na EM. Weimar Gonçalves Torres e 07h/a na EM. Lóide Bonfim Andrade em vaga pura de acordo com a Lei Complementar nº 118 de 31/12/07. 63 Maria Elida Brandão de Almeida P-I Séries Iniciais Ceim. Vitório Fedrizzi 20h/a 02/05/11 a 08/07/11 Para exercer a atividade de Professor de Educação Especial/ Atendimento Educacional Especializado. 64 Maria Lucia França de Oliveira P-II Séries Iniciais EM. Prof. Manoel Santiado de Oliveira 40h/a 21/03/11 a 19/04/11 20h/a em substituição a professora Sueli Gomes de Almeida em licença médica e 20h/a em vaga pura de acordo com a Lei Complementar nº 118 de 31/12/07. 65 Maria Lucia França de Oliveira P-II Séries Iniciais EM. Prof. Manoel Santiado de Oliveira 20h/a 20/04/11 a 08/07/11 Vaga pura de acordo com a Lei Complementar nº 118 de 31/12/07. 66 Maria Nilse Mourão Silva P-II Séries Iniciais EM. Izabel Muzzi Fioravanti 20h/a 29/03/11 a 08/07/11 Em substituição a professora Marcia Augusta Peixoto em licença gestante. 67 Maria Rozeli Carvalho Costa P-II Séries Iniciais EM. Pe. Anchieta 20h/a 01/04/11 a 29/05/11 Em substituição a professora Sueli Neres Santos em licença médica. 68 Mariana Terra Pere ira P-I Língua Portuguesa EM. Clarice Bastos Rosa 20h/a 04/04/11 a 08/07/11 Em exercício no Programa Artes Cênicas. 69 Marilda Ferreira Gonçalves Pereira P-II Educação Infantil Ceim. Elena Efigenia Pereira 20h/a 04/03/11 a 08/07/11 Em substituição a professora Carla Nilsia Manuela Nascimento Guimieiro Saturnin em licença gestante. 70 Mariusa Madalena Pereira P-I Séries Iniciais EM. Pref. Alvaro Brandão 20h/a 23/03/11 a 08/07/11 Em substituição a professora Salete Marcon em exercício na coordenção pedagógica. 71 Marizete de Lima P-I Séries Iniciais EM. Lóide Bonfim de Andrade 20h/a 01/05/11 a 08/07/11 Vaga pura de acordo com a Lei Complementar nº 118 de 31/12/07. 72 Marlene Ferreira da Silva Santos P-II Língua Portuguesa E.M. Profª. Efantina de Quadros 22h/a 23/04/11 a 08/07/11 17h/a em substituição a professora Eliane Mendes da Silva em readaptação de função; 05h/aVaga pura de acordo com a Lei Complementar nº 118 de 31/12/07. 73 Marlene Salomone da Matta P-II Matemática EM. Maria da Rosa Antunes da Silveira Câmara 20h/a 01/04/11 a 08/07/11 Para exercer a atividade de Libras - Língua Brasileira de Si nais, Implantação da Política de Educação Especial. 74 Marly Neves da Silva Roberto P-I Séries Iniciais E.M. Clarice Bastos Rosa 20h/a 01/04/11 a 08/07/11 Em substi tuição a professora Jailza Ramos dos Santos Marques em exercício na direção escolar. 75 Natálie Perez Fortunato P-I Educação Infantil Ceim. Dejanira Queiroz Teixeira 20h/a 06/04/11 a 08/07/11 Para exercer a atividade de Professor de Educação Especial/ Atendimento Educacional Especializado. 76 Neorenis Oliveira Verão P-II Séries Iniciais EM. Profª. Avani Cargnel utti Fehlauer 20h/a 01/04/11 a 08/07/11 Vaga pura de acordo com a Lei Complementar nº 118 de 31/12/07. 77 Nilcéia Pereira da Silva P-I Geografia EM. Jose Eduardo Canuto Estulano 40h/a 29/03/11 a 08/07/11 20h/a na E.M. Arthur Campos Melo e 20h/a na E.M. Geraldino Neves Correa. em exercicio na Sala de Tecnologia Educacional. 78 Nivaldo Messias da Silva P-I Educação Física EM. Lóide Bonfim de Andrade 10h/a 23/03/11 a 08/07/11 Em substituição a professora Ester Domingues de Moraes em exercício no treinamento esportivo. 79 Ozelia Pereira da Silva Santos P-II Séries Iniciais EM. Neil Fioravanti 20h/a 01/04/11 a 08/07/11 Em substi tuição a professora Irene Quaresma Azevedo Viana em exercício no Núcleo de Tecnologia Educacional. 80 Paula Nudimila de Oliveira Silva P-I Séries Iniciais EM. Profª. Iria Lucia W. Konzen 20h/a 24/03/11 a 03/05/11 Em substituição a professora Mercedes Gonçalves de Freitas em readaptação de função. 81 Polia ne Freitas de Alencar P-I Séries Iniciais EM. Bernardina Co rrea de Almeida 10h/a 29/03/11 a 08/07/11 Em substituição a professora Na dilla Nely Leal d a Silva em exercício na Sala de Tecno logia Educaci onal. 82 Regina Ferreira Lima Marques P-II Educação Física EM. Franklin Luiz Azambuja 32h/a 28/03/11 a 08/07/11 20 h/a n a EM. Franklin Luiz Azambuja em substituição a professora Adriana Silvia Elge r Francisco em readaptação de funçã o e 12h/a na EM. Laudemira Coutinho de Melo em exercício no Projeto de Dança. 83 Ronaldo Rodrigues de Oliveira P-II Educação Física E.M. Pref. Luiz Antonio Alvarez Gonçalve s 12h/a 12/04/11 a 08/07/11 Em exercício no Projeto de Volei. 84 Rosa Maria Lins do Nascimento P-II Séries Iniciais EM. Profª. Avani Cargnel utti Fehlauer 20h/a 31/03/11 a 29/05/11 Em substituição a professora Sonia Darc Soares Gimenes em licença médica. 85 Rose Maria da Silva Nascimento P-I Lín gua Portu guesa EM. Izabel Muzzi Fioravanti 20h/a 21/03/11 a 08/07/11 Para exercer a atividade de Professor de Educação Especial/ Atendimento Educacional Especializado. 86 Rosel i Batista da Si lva N-I Séries Iniciais EMI. Tengatui Marangatu 20h/a 14/02/11 a 08/07/11 Em substituição a professora Que lin Cristina Braatz Aquin o em exercício na coordenação pe dagógica. 87 Rosél ia Vera Barros P-I Séries Iniciais EM. Pe. Anchieta 20h/a 15/04/11 a 08/07/11 Em substituição a professora Ana Maria Ca vali Sanch es em exercício na coordenação pe dagógica. 88 Rosimar Francelino da Silva P-I Séries Iniciais EM. Franklin Luiz Azambuja 20h/a 05/04/11 a 31/05/11 Em substituição a professora Cre usa Ferreira de Ol iveira em licença médica. 89 Rosimar Soares Teixeira Deboleto P-I Séries Iniciais EM. Pref. Alvaro Brandão 20h/a 14/03/11 a 08/07/11 Em substituição a professora Cristina Akeme Minoha ra em exercício na SEMED. Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.124 08 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 21 DE NOVEMBRO DE 2011 RESOLUÇÕES 90 Rosimeire Fortes Bronzati Pereira P-II Educação Infantil EM. Profª. Avani Cargnel utti Fehlauer 20h/a 07/03/11 a 04/06/11 Em substituição a professora Jakeline Luzia dos Santos em licença prêmio. 91 Rozângela Alves Coelho Silva P-II Língua Portuguesa EM. Laudemira Coutinho de Melo 20h/a 17/03/11 a 08/07/11 Para exercer a atividade de Professor de Educação Especial/ Atendimento Educacional Especializado. 92 Rozenir Gomes Caetano Pinto P-II Educação Artística Ceim. Recanto da Criança - Extensão Ceim. São Francisco 14h/a 14/03/11 a 08/07/11 02h/a no Ceim. Recanto da Criança - Extensão Ceim. São Francisco; 05h/a na EM. Franklin Luiz Azambuja em vaga pura de acordo com a Lei Complementar nº 118 de 31/12/07. 93 Sammer Sant´Ana Almeida P-I História EM. Profª. Elza Farias K. Real 20h/a 22/03/11 a 08/07/11 Em substituição a professora Angela Ferreira dos Santos Rossim em exercício na coordenação Pedagógica. 94 Sandra do Carmo Teixeira Florenciano P-I Educação Infantil Ceim. Celso de Almeida 20h/a 04/04/11 a 08/07/11 Em substituição a professora Rosimeire Brito Mourão Rodrigues em exercício na Coordenação Pedagógica. 95 Silvia Regina Corrêa e Silva P-I Séries Iniciais EM. Maria da Rosa Antunes S. Câmara 20h/a 17/03/11 a 08/07/11 Para exercer a atividade de Professor de Educação Especial/ Atendimento Educacional Especializado. 96 Sônia Vasques dos Santos P-I Séries Iniciais EM. Pref. Alvaro Brandão 20h/a 30/03/11 a 08/07/11 Em substituição a professora Nelsi Zoletti em exercício na Sala de Tecnologia Educacional. 97 Suzana de Aquino Silva Souza P-II Séries Iniciais E.M. Francisco Meireles 20h/a 24/03/11 a 08/07/11 Em substituição a professora Lelian Chalub Amim Pascoalick em exercício na Secretaria Municipal de Assistencia Social. 98 Tayane Cavalheiro Gonçalves L-I Séries Iniciais EMI. Lacuí Roque Isnard 20h/a 14/02/11 a 08/07/11 Vaga pura de acordo com a Lei Complementar nº 118 de 31/12/07. 99 Terezinha Gomes Paurilho Guerreiro P-II Séries Iniciais EM. Profª. Antonia Candida de Melo 20h/a 23/03/11 a 08/07/11 Em substituição a professora Julia Barbosa Ferreira em exercício na Coordenação pedagógica. 100 Valdenir de Souza P-II Matemática EMI. Tengatui Marangatu 40h/a 28/03/11 a 08/07/11 Em exercício na Sala de Tecnologia Educacional. 101 Vandinéia Cabral de Melo Pimentel P-II Educação Física EM. Weimar Gonçalves Torres 11h/a 14/02/11 a 08/07/11 04h/a na EM. Weimar Gonçalves Torres e m vaga pura de acordo com o artigo 59 da Lei Complementar nº. 118, de 31/12/07 e 07h/a na EM. Izabel Muzzi Fioravanti em esubstituição a professora Maria Ines Nantes Harb em exercício na Direção Escolar. 102 Venilda Mendes Pereira P-II Educação Física EM. Neil Fioravanti 20h/a 04/04/11 a 08/07/11 10h/a na EM. Weimar Gonçalves Torres e 10h/a na EM. Neil Fioravanti em substituição ao professor Luque Fernandes Pereira em exercício na Sala de Tecnologia Educacional. 103 Vera Lucia Artuzi P-I Matemática EM. Profª. Elza Farias K. Real 20h/a 28/03/11 a 26/05/11 Em substituição a professora do Estado lotada em Escola Municipalizada Rita de Cássia Camargo Freitas em licença médica. 104 Vicentina Gonçalves de Almeida Banhara P-II Séries Iniciais EM. Pref. Ruy Gomes 20h/a 09/03/11 a 07/04/11 Em substituição a professora Alini Aparecida Lima Nolasco em licença médica. 105 Vicentina Gonçalves de Almeida Banhara P-II Séries Iniciais EM. Dr. Camilo Hermelindo da Silva 20h/a 08/04/11 a 17/06/11 Em substituição a professora Maria Aparecida Soares Barbosa Rocha em licença médica. 106 Andrea Girniani Oliveira dos Santos P-I Séries Iniciais EM. Profª. Antonia Candida de Melo 20h/a 25/02/11 a 08/07/11 Para exercer a atividade de Libras - Língua Brasileira de Sinais, Implantação da Política de Educação Especial. 107 Patricia Ribeiro P-I Séries Iniciais EM. Verª. Albertina Pereira de Matos 20h/a 11/04/11 a 11/05/11 Em substituição a professora Angela Aparecida dos Santos Medeiros em licença médica. 108 Melissa Terra Pereira P-II Educação Física EM. Neil Fioravanti 16h/a 14/04/11 a 08/07/11 06h/a na EM. Neil Fioravanti e 10h/a na EM. Armando Campos Belo em exercício na Coreografia de Fanfarra. 109 Ilda Aparecida Silva Egidio Almeida P-I Séries Iniciais EM. Lóide Bonfim de Andrade 20h/a 18/04/11 a 08/07/11 Em substituição a professora Cleuza Francisca de Souza Botelho em exercício na SEMED. 110 Karen Reway de Almeida P-I Séries Iniciais E.M. Profª. Iria Lúcia W. Konzen 40h/a 08/04/11 a 07/05/11 Em substituição a professora Eurides Pereia da Silva Afonso em l icença médica. 111 Gislany Ramos Gomes P-II Educação Física EM. Profª. Clori Benedetti de Freitas 22h/a 12/04/11 a 08/07/11 20h/a em substituição a professora Marled Quadra Riquelme em exercício no Programa Mais Educação e 02h/a em vaga pura de acordo com a Lei Complementar nº 118 de 31/12/07. 112 Gisele Sibele Cordeiro dos Santos P-I Séries Iniciais Ceim. Recanto Raízes 20h/a 12/04/11 a 08/07/11 Em substituição a professora Cleuza Francisca de Souza Botelho em exercício na SEMED. 113 Elenice Genes P-I Educação Física EM. Pref. Alvaro Brandão 20h/a 27/04/11 a 08/07/11 Em exercício no Treinamento esportivo - Xadrez e Futsal. 114 Marinalva Maria da Si lva P-II Séries Iniciais EM. Clarice Bastos Rosa 20h/a 26/04/11 a 08/07/11 Em substituição a professora Rosemeire Novais Si lva em licença gestante. 115 Maria Aparecida Fernandes Biagi P-II Séries Iniciais EM. Franklin Luiz Azambuja 20h/a 12/04/11 a 28/05/11 Em substituição a professora Solayne Sá Nascimento em licença gestante. 116 Lucimar Abadia Rosa P-I Séries Iniciais EM. Izabel Muzzi Fioravanti 20h/a 13/04/11 a 30/05/11 Em substituição a professora Sueli Neres Santos em licença médica. 117 Carmen Donato Carvalheiro P-I Ciências E.M. Neil Fioravanti 12h/a 12/04/11 a 08/07/11 Em exercício no Projeto de Meio Ambiente. 118 Bethania Ferreira Gomes Sales P-II Língua Inglesa EM. Profª. Efantina de Quadros 31h/a 01/04/11 a 08/07/11 16h/a na E.M. Aurora Pedroso de Camargo e 15h/a na E.M. Profª. Efantina de Quadros em substituição ao professor Reinaldo Antonio Valentim em licença para estudo. 119 Claudia Soares Widal Brasil P-I Séries Iniciais EM. Frei Eucário Schimitt 20h/a 30/03/11 a 28/05/11 Em substituição a professora Juliana Rodigheri dos Santos em licença médica. 120 Cassia Adriana Pedroso de Oliveira P-I Educação Infantil EMI. Agustinho 20h/a 27/04/11 a 08/07/11 Para exercer a atividade de Professor de Educação Especial/ Atendimento Educacional Especializado. 121 Jucimar Sanches P-II Matemática EM. Lóide Bonfim de Andrade 20h/a 04/04/11 a 08/07/11 Em substituição a professora Maria Jose Alves dos Santos em readaptação de função. 122 Kione Nunes de Souza P-I Educação Física Ceim. Katia Marques Barbosa 20h/a 02/05/11 a 08/07/11 Para exercer a atividade de Professor de Educação Especial/ Atendimento Educacional Especializado. 123 Etiene Paula da Silva Diniz P-II Educação Física EM. Armando Campos Belo 16h/a 03/05/11 a 08/07/11 08h/a na EM. Armando Campos Belo e 08h/a na EM. Frei Eucário Schmitt em exercício no Projeto de Xadrez. 124 Jackeline dos Reis Lara Ponce Ramos P-I Educação Infantil Ceim. Dejanira Queiroz Teixeira 40h/a 12/05/11 a 08/07/11 Em exercício na Coordenação Administrativa Pedagógica. 125 Sergio Tetila Costa P-I Educação Física EM. Profª. Avani Cargnelutti Fehlauer 40h/a 01/04/11 a 31/12/11 Em exercício na Coordenação do Programa Segundo Tempo. RESOLUÇÃO/SEMED Nº 210, de 01 de maio de 2011. “Dispõe sobre a atribuição de aulas a título de CONTRATAÇÃO, em caráter temporário, de Profissionais da Educação Básica do Grupo Magistério, categoria Professor, na Rede Municipal de Ensino e dá outras providências”. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e considerando o Artigo 37, inciso IX da Constituição Federal e Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007. RESOLVE: Art. 1º. Conceder aulas a título de CONTRATAÇÃO, em caráter temporário a Profissionais da Educação Básica, Grupo Magistério, categoria Professor, função docência para atuarem nas Unidades Escolares e Centros de Educação Infantil – CEIMs da Rede Municipal de Educação – REME, conforme Anexo Único desta Resolução. Art. 2º. Esta Resolução, tem efeitos retroativos a partir de 14/02/2011, revogando as disposiçõesemcontrário. Dourados/MS, 01 de maio de 2011. Walteir Luiz Betoni Secretário Municipal de Educação Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.124 09 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 21 DE NOVEMBRO DE 2011 RESOLUÇÕES Resolução SEMED 272, de 18 de novembro de 2011. “Dispõe sobre a dispensa das atividades escolares dos educadores que participarão do 25° Congresso Estadual da Federação dos Trabalhadores em Educação”. O Secretário Municipal de Educação, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 48 da Lei Complementar Nº 138, de 02 de janeiro de 2009, e considerando o que assegura o art. 44, inciso III da Lei complementar 118/2007 – Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Profissional da Educação, resolve: Art. 1º Ficam dispensados das atividades escolares no período de 24 a 27 de novembro de 2011 os educadores listados conforme anexo único desta resolução, para participarem do 25° Congresso Estadual da Federação dos Trabalhadores em Educação (FETEMS/MS), que acontecerá na cidade de Jardim- MS. Art. 2º Caberá a direção das Unidades Escolares, na ausência dos profissionais que participarão do evento, organizar as atividades previstas para que não haja prejuízo para os alunos. Art. 3º Esta Resolução entraemvigor na data de sua publicação. 33. IVANETE ALVES NUNES 475.525.491-49 519181 SSP/MS 34. IVETE SOUZA LIMA GARCIA 475.639.401-97 412117 SSP/MS 35. JAIR BRITO DA COSTA 219.513.178-07 321413283 SSP/SP 36. JOÃO VANDERLEY AZEVEDO 837.994.191-87 958178 SSP/MS 37. JUCILENE P. DA SILVA CAPILÉ 554.105.291-20 647103 38. JUDITE PEREIRA 481.551.101-25 331073 SSP/MS 39. JULIANO MENEGHETTI MAZZINI 278.263.358-92 27914238-9 SSP/SP 40. LINDALIA LOPES RAMOS 322.120.891-04 174618 SSP/MS 41. LUCIANA BARBOSA DA SILVA GAIA 661.800.901-49 693880 SSP/MS 42. LUCIANA PEDERIVA 662.270.031-15 417535 43. LUCINÉIA ALVES PEDROSO 583.027.191-53 944256 SSP/MS 44. MÁRCIO JOSÉ CUNHA DE OLIVEIRA 465.210.621-15 495155 SSP/MS 45. MARIA ANTONINHA DE RESENDE 164.889.621-91 186874 SSP/MS 46. MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA 250.318.021-91 66981 47. MARIA DE FÁTIMA O. E FERNANDES 105.245.501-82 415705 SSP/MS 48. MARIA DE LOURDES DEBOLETO 203.620.641-72 079520 SSP/MS 49. MARIA ESTER PORTO CARDOZO 249.572.831-68 200504 SSP/MS 50. MARIA EVANGELISTA B. MARTINS 601.191.521-34 344009 SSP/MS 51. MARIA NILSE MOURÃO SILVA 557.401.541-20 075425 SSP/MS 52. MARIA SUELY LIMA DA ROCHA 661.812.831-53 814073 53. MARLENE ELISABETE RIBEIRO DIAS 404.929.151-72 490131 SSP/MS 54. MARIZETE DE SOUZA LIMA BASALIA 448.160.811-00 311291 SSP/MS 55. NEIDE AUGUSTO PEREIRA GUEDES 613.571.201-25 967610 SSP/MS 56. NEIDE SOARES PEREIRA IMAI 272.649.981-34 00112626 SSP/MS 57. NEUMA MARIA FERREIRA DE SOUSA 607.845.801-91 001084527 SSP/MS 58. NILSA JUDITE PASSOS 480.953.971-72 3001325-5 SSP/PR 59. NILSON FRANCISCO DA SILVA 004.043.991-77 1152174 60. NOELI GAUNA DE CAMPOS XAVIER 661.804.301-87 837986 SSP/MS 61. OLIVIA APARECIDA BOLZAN THOMÉ 312.643.281-68 00664240 SSP/MS 62. PABLO ANDRÉ CRESPAN 833.455.071-53 571903 SSP/MS 63. PAULO DE TARSO PEREIRA 164.218.681-34 212760 SSP/MT 64. RAMONA RODRIGUES STAUT 313.256.371-49 037825 SSP/MS 65. RENATA SCHOWANTZ 208.915.551-53 179653 66. RITA DE FATIMA DA COSTA AKUCE.. 105.276.301-44 837207 SSP/MS 67. ROSANA CHERIGATTI DE OLIVEIRA 810.740.181-68 955399 SSP/MS 68. ROSANA COSTA DE SOUZA ROLIM 600.529.691-15 754810 SSP/MS 69. SANDRA BISPO DA SILVA 391.165.221-68 18018611-5 SSP/SP 70. SANDRA MIGUEL RAIDAN 595.282.811-68 776409 SSP/MS 71. SANDRA REGINA FIORI 562.174.201-04 508575 72. SARA BISPO KINTSCHEV 305.646.205-06 0670249 SSP/MS 73. SIRLÉIA DE FATIMA MARCOMINI 744.897.719-91 1310484 SSP/MS 74. SUELI BORGES DE JESUS 337.584.411-53 276460 SSP/MS 75. THÂNIA CAETANO CHAVES 404.894.421-53 395521 SSP/MS 76. VALDIR COSTA DOS SANTOS 285.384.201-00 121470 SSP/MS 77. VALDIR LUIS STEFFEN 897.326.500-87 4050399973 78. WAGNER JOSÉ DE SOUZA 829.614.501-44 910562 SSP/MS 79. ZÉLIA MARIA CABRAL SILVA LIMA 386.277.791-04 1093014 SSP/MS 80. FABIO JUNIOR LOPES BENJAMIN 986.991.991-04 1140332 SSP/MS 81. ELENICE ARRUDA DA SILVA 436.996.851-87 439483 82. SANDRA AGUIAR MACEDO 788.575.031-00 57872608 SSP/PR 83. MARCIA PRENDA TEIXEIRA 024.175.817-36 926012949 SSP/MS 84. SILVIA RAIDAN REINISCH 465.201.391-49 499441 85. GISLAINE DIAS ALVES 015.583.081-30 1513190 SSP/MS Prof. Walteir Luiz Betoni Secretário Municipal de Educação NOME CPF RG 1. AGNALDO JOSÉ DOS SANTOS 465.194.751-49 535746 SSP/MS 2. ALLINE ROBERTO DA SILVA 998.921.621-53 1177876 SSP/MS 3. AMAIUZA SOUZA SANCHES 421.614.871-91 399028 SSP/MS 4. ANA MARIA DEMETRIO PAULOVICH 841.611.839-68 1954362 SSP/PR 5. ANDREIA DA SILVA O. OLIVEIRA 885.968.341-68 1197355 SSP/MS 6. ANDERCI DA SILVA 194.815.348-39 27.099.349-6 SSP/SP 7. APARECIDA CONCEIÇÃO E. SOARES 174.315.141-15 315642 SSP/MS 8. APARECIDA GOMES DE OLIVEIRA 015.254.678-24 43449 SSP/MT 9. CÉLIA REGINALDO FAUSTINO 285.338.441-15 121626 SSP/MS 10. CLEUSA FRANCISCA DE S. BOTELHO 595.892.481-87 757356 SSP/MS 11. CLOTILDES MARTINS MORAIS 614.849.381-00 774843 SSP/MS 12. CRISTINA GONÇALVES DE SOUZA 614.446.341-00 618187 SSP/MS 13. DANIEL RUFINO MEDEIROS 639.780.081-49 652187 14. DARCIZIO RODRIGUES DE MORAIS 059.352.358-03 17310268-2 SSP/SP 15. DEBORAH SALETE F. CRUZ 367.272.881-00 488046 16. DIRCE PUGLIA 139.247.021-87 1283927 17. EDNA SALES PIRES 365.730.511-49 384119 SSP/MT 18. ELAINE MARIA MAGALHÃES 356.458.221-53 116251 SSP/MS 19. ELENITA CHAVES DE FRANÇA 308.763.111-68 047132 SSP/MS 20. ELIANE CAROLLO VELOZO 337.569.021-53 271759 SSP/MS 21. ELISANGELA MARLA F. MATOS 691.450.401-68 779305 22. ELIZA CRISTALDO ROMERO OGIMA 368.121.101-91 273586 SSP/MS 23. ELIZANGELA TIAGO DA MAIA 831.771.161-72 926778 24. ELIZEU BASTOS DE OLIVEIRA 365.595.551-00 252439 SSP/MS 25. ERIKA C. FUMAGALLI DALBOSCO 000.523.001-29 1401560 SSP/MS 26. EZILMA DE ALMEIDA G. DURIGON 518.610.381-00 609075 SSP/MS 27. FRANCISCA LOPES DELGADO 313.303.391-34 050925 SSP/MS 28. GEIZA DA CRUZ F. DOS S. RIBEIRO 833.182.321-49 36925721-2 SSP/MS 29. GESSI DE LIMA 396.263.691-91 338468 SSP/MS 30. GILENE FERNANDES DUTRA 849.519.311-68 958573 SSP/ 31. GLEICIR MENDES CARVALHO 557.430.721-91 388609 SSP/MS 32. GLEIDIS MENDES CARVALHO 614.925.291-00 388767 SSP/MS DELEGADOS para 25º Congresso Estadual da FETEMS dias 24, 25, 26 e 27 de Novembro de 2011. Nº Nome Local Carga Horária Período Origem da Vaga 1 Adriana de Oliveira dos Santos Ceim. Celso de Almeida 30h/a 28/03/11 a 08/07/2011 Assistente Pedagógico da Educação Infantil 2 Célia Cr istina Alves Ceim. Celso de Almeida 30h/a 28/03/11 a 08/07/11 Assistente Pedagógico da Educação Infantil 3 Daniela Souza Barbosa Ceim. Beatriz de Barros Bunlai 30h/a 17/03/11 a 08/07/11 Assistente Pedagógico da Educação Infantil 4 Edi Ferreira Alves Ceim. Celso de Almeida 30h/a 28/03/11 a 08/07/11 Assistente Pedagógico da Educação Infantil 5 Elisangela Cordeiro Bezerra Ceim. Beatriz de Barros Bunlai 30h/a 17/03/11 a 08/0711 Assistente Pedagógico da Educação Infantil 6 Keila da Silva Lins Ceim. Prof. Berti lo Binfeld 30h/a 14/02/2011 a 08/07/2011 Assistente Pedagógico da Educação Infantil 7 Maria das Dores Silva Ceim. Celso de Almeida 30h/a 09/03/11 a 08/07/11 Assistente Pedagógico da Educação Infantil 8 Maria Deuzuite de Carvalho Ceim. Beatriz de Barros Bunlai 30h/a 17/03/11 a 08/07/11 Assistente Pedagógico da Educação Infantil 9 Mirian Michelle de Souza Pinheiro Delgadilho Ceim. Paulo Gabiatti 30h/a 17/04/11 a 08/07/2011 Assistente Pedagógico da Educação Infantil 10 Regina Garcia Balenzuela Ananias Ceim. Recanto Raízes 30h/a 22/03/11 a 08/07/11 Assistente Pedagógico da Educação Infantil. 11 Rivaneide da Silva Ceim. Geny Ferreira Milan 30h/a 14/02/11 a 08/07/11 Assistente Pedagógico da Educação Infantil. 12 Sandra Aparecida Lopes Ceim. Vitório Fedrizzi 30h/a 14/02/2011 a 08/07/2011 Assistente Pedagógico da Educação Infantil 13 Sonia Regina Campanholi Gilbert Ceim. Claudina da Silva Teixeira 30h/a 31/03/11 a 29/04/11 Assistente Pedagógico da Educação Infantil 14 Vera Lucia de Barros Oliveira Ceim. Prof. Berti lo Binfeld 30h/a 11/04/11 a 08/07/11 Assistente Pedagógico da Educação Infantil 15 Zilda da Costa Silva Ceim. Profª. Irany Batista de Matos 30h/a 31/03/11 a 08/07/11 Assistente Pedagógico da Educação Infantil 16 Diana Maria Gomes Ceim. Ivo Benedito Carneiro 30h/a 18/03/11 a 08/07/11 Assistente Pedagógico da Educação Infantil 17 Marcia Monteiro Chaves Ceim. Recanto Raízes 30h/a 12/04/11 a 08/07/11 Assistente Pedagógico da Educação Infantil 18 Regiane Farias Paula Ceim. Prof. Berti lo Binfeld 30h/a 20/04/11 a 08/07/11 Assistente Pedagógico da Educação Infantil Anexo Único da Resolução n° 210/SEMED/2011 Profissionais da Educação Infantil - Contrato Administrativo Por Prazo Determinado Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.124 10 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 21 DE NOVEMBRO DE 2011 RESOLUÇÕES AVISO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº 006/2011 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos interessados que promoverá certame licitatório na modalidade CONCORRÊNCIA, do tipo "Menor Preço", relativo ao Processo n° 515/2011/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Contratação de empresa especializada em engenharia para execução de serviços de reforma e ampliação em diversas escolas municipais e Centros de Educação Infantil Municipal-CEIM"s. DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: A sessão pública para julgamento da referida licitação ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 22/12/2011 (vinte e dois de dezembro do ano de dois mil e onze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada na Secretaria Municipal de Finanças, no Bloco "F" do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações subsequentes, a Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, legislação pertinente e em conformidade com as condições e especificações descritas no edital e seus anexos. DA PARTICIPAÇÃO: Poderão participar da presente licitação todos os interessados, pessoas jurídicas, inscritas ou não no Cadastro de Registro de Fornecedores do Município de Dourados (MS), que preencherem as condições exigidas no presente edital e que atuem no ramo pertinente e compatível com o objeto cotado no presente certame. DAAQUISIÇÃO DO EDITAL: O edital estará à disposição dos interessados no Departamento de Licitação, mediante o ressarcimento da taxa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) e somente poderá ser retirado no local supracitado. DAS CONSULTAS: O edital e seus anexos estarão disponíveis para consulta no sítio oficial do Município de Dourados www.dourados.ms.gov.br - link "Licitações" e informações complementares serão fornecidas através do telefone (0XX67) 3411-7693 e/ou via e-mail no endereço eletrônico: licitacoes@dourados.ms.gov.br. Dourados (MS), 11 de novembro de 2011. Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 015/2011 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos interessados que promoverá certame licitatório na modalidade TOMADA DE PREÇOS, do tipo “Técnica e Preço”, relativo ao Processo n° 329/2011/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Contratação de empresa para realização do Programa de Capacitação Continuada - DOURADOS CAPACITA SUAS, especializada em formação de recursos, gestão, financiamento e controle social da Política deAssistência Social para apoiar a implementação do SUAS e a realização de conferências municipais, bem como promover a capacitação de conselheiros, gestores e trabalhadores do quadro da Secretaria Municipal de Assistência Social (SEMAS) em planejamento, instrumentos de gestão e atuação nas funções da política de assistência social. DAREALIZAÇÃO DASESSÃO:Asessão pública para julgamento da referida licitação ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 23/12/2011 (vinte e três de dezembro do ano de dois mil e onze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada na Secretaria Municipal de Finanças, no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações subsequentes, a Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, legislação pertinente e em conformidade com as condições e especificações descritas no edital e seus anexos.DAPARTICIPAÇÃO:Poderão participar da presente licitação os interessados que estejam devidamente cadastrados no Cadastro Central de Fornecedores do Município de Dourados (MS), e ainda, aqueles que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento dos envelopes. DA AQUISIÇÃO DO EDITAL: O edital estará à disposição dos interessados no Departamento de Licitação, mediante o ressarcimento da taxa no valor de R$ 70,00 (setenta reais) e somente poderá ser retirado no local supracitado. DAS CONSULTAS: O edital e seus anexos estarão disponíveis para consulta no sítio oficial do Município de Dourados www.dourados.ms.gov.br - link “Licitações” e informações complementares serão fornecidas através do telefone (0XX67) 3411-7693 e/ou vi a e-mail no endereço eletrônico: licitacoes@dourados.ms.gov.br. Dourados (MS), 18 de novembro de 2011. Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL Nº 153/2011 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro, designado através do Decreto n° 287, de 21 de julho de 2011, no uso de suas atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 409/2011/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Aquisição de gêneros de alimentação (açúcar cristalizado, biscoito doce, bolacha água e sal, café, chá mate tostado), em atendimento as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. VENCEDORA E ADJUDICATÁRIA: nos itens 01 e 02, a proponente FORTE COMÉRCIO DE CARNES E DERIVADOS LTDA.; nos itens 03 e 05, a proponente PANIFICADORAPÃOBOMLTDA. - ME; e no item 04, a proponenteCOMERCIAL T&CLTDA. Dourados (MS), 10 de novembro de 2011. Jorge Pessoa de Souza Filho Pregoeiro RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL Nº 174/2011 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro, designado através do Decreto n° 287, de 21 de julho de 2011, no uso de suas atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 457/2011/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Aquisição de divisórias, jogos de visor com vidro, portas e acessórios, devidamente instalados, objetivando atender a Secretaria Municipal de Planejamento. VENCEDORA E ADJUDICATÁRIA: a proponenteACDEMELLO&CIA.LTDA. - ME. Dourados (MS), 08 de novembro de 2011. Heitor Pereira Ramos Pregoeiro RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL Nº 175/2011 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro, designado através do Decreto n° 287, de 21 de julho de 2011, no uso de suas atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 455/2011/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Execução de serviços de manutenção, instalação, extensão e/ou mudanças de linhas telefônicas, incluído o fornecimento das peças necessárias à realização dos serviços, objetivando atender diversas Secretarias desta Municipalidade. VENCEDORA E ADJUDICATÁRIA: a proponenteVSTECNOLOGIALTDA. - ME. Dourados (MS), 08 de novembro de 2011. Heitor Pereira Ramos Pregoeiro RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL Nº 180/2011 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro, designado através do Decreto n° 287, de 21 de julho de 2011, no uso de suas atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 479/2011/DL/PMD, conforme segue. OBJETO:Aquisição de material educativo e esportivo, objetivando atender a Secretaria Municipal de Educação na realização do Projeto Segundo Tempo-PST, com recursos provenientes do Convênio n° 738550/2010/ME.VENCEDORAEADJUDICATÁRIA: no item 01, a proponente APARECIDA FRANCISCA DA SILVA & CIA. LTDA. - ME; e nos itens 02 e 03, a proponenteMALLONEARTIGOSESPORTIVOSLTDA. - ME. Dourados (MS), 10 de novembro de 2011. Heitor Pereira Ramos Pregoeiro LICITAÇÕES RESOLUÇÃO Nº AF/11/2.467/11/SEMAD Marinisa Kiyomi Mizoguchi, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, RESOLVE PRORROGAR O AFASTAMENTO preventivo, da servidora pública municipal LUCIMAR MANTOVANI MACIEL, matrícula funcional nº 88051-1, ocupante do cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Serviços Especializados, lotada na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, SEM PREJUÍZO na remuneração, pelo período de “60 (sessenta) dias”, a partir de 19/novembro/2011. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, aos dezoito (18) dias do mês de novembro (11) do ano de dois mil e onze (2011). Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.124 11 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 21 DE NOVEMBRO DE 2011 LICITAÇÕES EXTRATO DO 6º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 317/2009/DCL/PMD PARTES: Município de Dourados Douraser Prestadora de Serviços de Limpeza e Conservação Ltda - EPP. PROCESSO: Pregão Presencial n° 061/2009. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo contratual por mais 60 (sessenta) dias, com início em 23/10/2011 com previsão de vencimento em 22/12/2011, bem como o acréscimo ao valor contratual. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 21 de outubro de 2011. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO 7° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 013/2010/DCL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS Constec Construção,Terraplanagem e Incorporação de Imóveis Ltda. PROCESSO: Concorrência Pública nº 008/2009. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 02 (dois) meses, com inícioem01/11/2011 e previsão de términoem01/01/2012. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 19 de Outubro de 2011. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO 3° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 203/2010/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS Decisão Construtora Ltda-ME PROCESSO:Tomada de Preços nº 024/2010. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de execução de serviços por mais 240 (duzentos e quarenta) dias, com início em 24/10/2011 e vencimento em 20/06/2012, e o prazo de vigência contratual fica prorrogado por mais 330 (trezentos e trinta) dias, com inícioem04/04/2012 e vencimentoem28/02/2013. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 21 de Outubro de 2011. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 040/2011/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS Logus Serviços Empresariais Ltda - EPP. PROCESSO: Pregão Presencial n° 128/2010. OBJETO: Faz-se necessário o decréscimo no valor do contrato, decrescendo o item 01.01 e acrescendo no item 02.01 da Planilha Orçamentária. Ocorrendo a supressão no valor total de R$ 13,78 (treze reais e setenta e oito centavos) correspondendo a aproximadamente 0,0023% totalizando o valor de R$ 600.484,82 (seiscentos mil quatrocentos e oitenta e quatro reais e oitenta e dois centavos), devido ao aumento de demanda dos serviços acrescidos e readequação da planilha em seus quantitativos, administrativas e financeira dos serviçosemexecução. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 03 de novembro de 2011. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 327/2011/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS Sociedade deAnestesiologia de Dourados SS Ltda. PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 142/2011. OBJETO: Contratação de serviços médicos hospitalares para prestação de serviço de anestesiologia para realização de procedimento cirúrgico de citoscopia + uretrotomia interna, em atendimento a decisão judicial proferida nos autos de nº 0802604.02.2011.8.12.0002emfavor do pacienteArmandoAires deAlmeida. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde; 12.02 – Fundo Municipal de Saúde; 10.302.015 –Atenção Especializada; 2.095 – Manutenção do Sistema Hospitalar eAmbulatorial; 33.90.39.41 – Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica; VIGÊNCIA CONTRATUAL: 02 (dois) meses contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALORDOCONTRATO:R$ 690,00 (seiscentos e noventa reais). DATADEASSINATURA: 09 de Novembro de 2011. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 452/2011/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Sapra Landauer Serviço deAssessoria e Proteção Radiológica Ltda. PROCESSO: Pregão Presencial n° 143/2011. OBJETO: Contratação de empresa para execução de serviços de dosimetria, para controle de radiação através de dosimetros “tipo crachá”, em atendimento as Unidades Básicas e Unidades Especializadas de Saúde da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.301.014. –Atendimento Básico a Saúde 2.090. –Atenção a Rede Básica de Saúde 10.302.015 –Atenção Especializada 2.095. – Manutenção do Sistema Hospitalar eAmbulatorial 33.90.39.00. – Outros Serviços deTerceiros – Pessoa Jurídica 33.90.39.02 – Serviços Técnicos Profissionais VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 10.995,60 (dez mil novecentos e noventa e cinco reais e sessenta centavos). DATADEASSINATURA: 16 de novembro de 2011. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 469/2011/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Petel Materiais de Construção e Equipamentos Ltda. PROCESSO: Pregão Presencial nº 146/2011. OBJETO: Aquisição de material elétrico/eletrônico e ferramentas para manutenção da iluminação pública do Município de Dourados (MS). FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 14.00. – Secretaria Municipal Serviços Urbanos 14.00. – Secretaria Municipal Serviços Urbanos 25.752.200. - Programa deAperfeiçoamento dos Serviços Urbanos Ofertados 2.100. – Coordenação das Atividades de Manutenção e Expansão da Rede de Iluminação Pública 33.90.30.00. – Material de Consumo 33.90.30.26. – Ferramentas 33.90.30.20. – Material Elétrico e Eletrônico VIGÊNCIA CONTRATUAL: 90 (noventa) dias contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 397.910,10 (trezentos e noventa e sete mil novecentos e dez reais e dez centavos). DATADEASSINATURA: 07 de novembro de 2011. Secretaria Municipal deAdministração. RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL Nº 181/2011 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro, designado através do Decreto n° 287, de 21 de julho de 2011, no uso de suas atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 425/2011/DL/PMD, conforme segue. OBJETO:Aquisição de redes de proteção para as quadras esportivas do Centro Popular de Cultura, Esporte e Lazer "Jorge Antonio Salomão". VENCEDORA E ADJUDICATÁRIA, a proponente MAGNUMINDÚSTRIAECOMÉRCIODEREDESESPORTIVASLTDA. - ME. Dourados (MS), 10 de novembro de 2011. Jorge Pessoa de Souza Filho Pregoeiro TERMO DE RATIFICAÇÃO O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS DAPREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições legais que lhes confere o artigo 48, inciso III, da Lei Complementar Municipal n.° 138 de 02 de Janeiro de 2009, RATIFICA, nos termos do art. 26, caput, da Lei 8.666/93, o contido no processo de dispensa de licitação n. 191/2011 que objetiva a contratação com a pessoa jurídica CAFÉ URBANO LTDA – ME, CNPJ 08.664.235/0001-90 com fundamento no art. 24,V, da Lei 8.666/93 e alterações. Publique-se. Dourados-MS,em16 de novembro de 2011. Luis Roberto Martins de Araújo Secretário Municipal de Serviços Urbanos EXTRATOS Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.124 12 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 21 DE NOVEMBRO DE 2011 DEMAIS ATOS / RESOLUÇÕES - VIGILÂNCIA SANITÁRIA ATA DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DOS CONSELHOS CURADOR E FISCALDO INSTITUTODE PREVIDÊNCIASOCIALDOS SERVIDORES DOMUNICÍPIODEDOURADOSEM26.10.2011 Aos vinte e seis dias do mês de outubro do ano de dois mil e onze, às oito horas, na sala de reuniões do Instituto do Meio Ambiente de Dourados, nesta cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul-MS, foi realizada a reunião Conjunta dos Conselhos Curador e Fiscal, tendo como objetivo discutir e decidir sobre a seguinte pauta: Sugestão de Pauta e Informações do Previd (Diretoria): - 1. Folha Previd; 2. Evento em Maracajú nos dias 27 e 28 de outubro deste ano; - Contrato com o Doutor Raul Grigoletti (Dispensa de Licitação); - Compra de PABX para a Perícia; - Compra de Software para a Perícia; Sugestão do Conselho Curador: - Alteração da Legislação quanto a composição dos Conselhos; - Atualização do Site e elaboração do Boletim Informativo; Sugestão do Conselho Fiscal: - Criação da Comissão para acompanhar a construção da Sede Própria; - Concurso para formação do quadro de servidores do Previd; - Suprimento de Fundo e Diárias; - 11º Congresso da Aneprem no RJ; Regularização das tabelas salariais da Diretoria do Instituto; - Representatividade dos Segmentos; - Auxílio deslocamento para os Conselheiros; - Mandato da Diretoria e dos Conselheiros (art. 39 da Lei 108/2006). Estavam presentes os seguintes membros do Conselho Curador e Fiscal: Norato Marques de Oliveira, Hebe de Oliveira Barrios, Solange Tumelero, Hélio do Nascimento, Maria Cristina Valias Andrade Silveira, Nilson Araújo Figueredo, Luis Carlos Rodrigues Moraes, José Vieira Filho, Cleusa Ormedo de S. Marinho, Marcos Alves de Almeida, Julia Barbosa Ferreira, Maria Antoninha de Resende, Sônia Maria Ferreira, Rosimeire Ferreira Costa, Laura Souza Rodrigues, Itamar Andrade Ribeiro dos Santos, Marcos Augusto de Alencastro Silva, MariaAparecida Barros Vágula, Maria Elvira de OliveiraAlves Duro,Valéria Ribeiro Lopes de Assis. Com a participação dos Diretores Eleandro Miqueletti (Financeiro) e Gleicir Mendes Carvalho (Benefícios), e, Assessor Jurídico, Doutor Ademir de Oliveira. A Conselheira Solange Ribeiro Costa justificou a ausência por motivos pessoais.AConselheira ElisangelaTiago da Maia justificou a ausência por motivos de trabalho. Iniciada a reunião, o Presidente do Conselho Curador, Senhor Norato Marques, assumiu os trabalhos e passou a palavra para a Diretora de Benefícios, Senhora Gleicir Mendes Carvalho, que falou aos presentes sobre o Seminário “A Perícia Médica e os Benefícios por Incapacidade no RPPS”, realizado pelaAssociação Brasileira de Instituições de Previdência Estaduais e Municipais-ABIPEM em parceria com aAssociação Gaúcha de Institutos de Previdência-AGIP, nos dias 17 e 18 de novembro deste ano em Porto Alegre-RS. Em seguida, o Diretor Financeiro, Senhor Eleandro Miqueletti falou aos presentes sobre o convite da Empresa Schroders e Privatiza para participação de um membro da Diretoria na “2ª Conferência Anual Schorders e Privatiza”, a ser realizada nos dias 27 a 30 de outubro deste ano, emAngra dos Reis-RJ. Nesta oportunidade, informou aos presentes que a Empresa responsável pela organização do evento irá cobrir todas as despesas do membro participante, e que o mesmo irá à Conferência representando o Instituto. Os Conselheiros manifestaramse favoravelmente quanto a participação da Diretora de Benefícios, bem como, da Assistente Social e da Psicóloga no evento da ABIPEM em parceria com a AGIP no mês de novembro.AConselheira Maria Vágula pediu a palavra, e pediu aos membros da Diretoria que todos os esclarecimentos aos Conselhos fossem respondidos por escrito. Nesta oportunidade, o Diretor Eleandro Miqueletti indagou à Conselheira se alguma vez tal procedimento deixou de ocorrer.AConselheira respondeu que fazia tal solicitação devido a uma conversa com o Diretor Presidente, com intuito de esclarecer algumas dúvidas durante uma reunião do Conselho Fiscal, que, de acordo com a Conselheira foi bastante desgastante. Em seguida, os Conselheiros Marcos Alves e Marcos Alencastro indagaram sobre a situação da servidora Edith das Graças, qual seja: se sua situação irregular como servidora pública efetiva foi comunicada à Prefeitura Municipal, e, se ela precisará devolver os valores que recebeu no período em que esteve de auxílio doença pelo Instituto.OAssessor Jurídico, DoutorAdemir de Oliveira, explicou que a situação foi informada verbalmente à Diretora do Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura, em reunião ocorrida naquele Departamento. A Conselheira Solange Tumelero esclareceu que realmente a Prefeitura precisa ser informada por escrito da situação da Servidora. Os presentes deliberaram que o Conselho Curador, juntamente com o Fiscal notificarão a Prefeitura por meio de ofício. Na oportunidade, o Conselheiro Hélio Nascimento pediu a palavra e falou aos presentes sobre a nota de repúdio em desfavor do Previd, publicada no jornal o Progresso do dia 22 de outubro passado, pelos servidores da Escola Municipal Weimar Gonçalves Torres, cujo teor demonstrava a indignação dos professores da referida Escola Municipal quanto a pesquisa realizada pelo professor Tiago Lifter, bem como, o fato de este em suas publicações acadêmicas ter revelado dados considerados, por aqueles, sigilosos no que tange ao “Auxílio Doença”.OConselheiro indagou aos Diretores presentes se o Previd irá tomar atitude no sentido de se defender das alegações citadas na referida nota. Os Diretores esclareceram que a Pesquisa realizada pelo professor Tiago Lifter, foi autorizada no intuito de facilitar a pesquisa acadêmica, que foi realizada de forma supervisionada e que em nenhum momento o professor retirou do Instituto documentos pessoais com dados sigilosos de Servidores. Sendo o Previd um Instituto novo, os Diretores viram na pesquisa uma oportunidade de serem levantadas questões e busca de respostas, com apontamentos de soluções, no intuito de se buscar melhorias e atualizações em áreas específicas do “Auxílio Doença”. Finalizaram dizendo que irão responder a referida nota no mesmo veículo de informação utilizado pelo professor Tiago, qual seja, o jornal do SIMTED. Neste momento, os Diretores precisaram se retirar da reunião, tendo em vista os afazeres no Instituto de Previdência. Em seguida, os presentes deliberaram pela necessidade de realização de concurso para formação de quadro de servidores do Previd. OAssessor jurídico do Instituto, Doutor Ademir de Oliveira, esclareceu que realmente é necessária a formação de um quadro permanente para Instituto, porém, também falou sobre a possibilidade de esta formação ser realizada por meio de Redistribuição (Alocação), procedimento este previsto também no Estatuto do Servidor Público. Os Conselheiros entendem que este assunto deve ser estudado e discutido em reunião agendada somente para esta pauta. Posteriormente, o Presidente do Conselho Fiscal, Senhor Marcos Augusto, falou aos presentes sobre a necessidade de regularização da Folha de Pagamento do Instituto, no que se refere a publicação das tabelas salariais dos Diretores, bem como, demais servidores do Previd. A Conselheira Laura esclareceu que este processo pode ser demorado, tendo em vista que as tabelas salariais do Instituto nunca foram publicadas nas Leis de Reajuste anual. O Assessor Jurídico esclareceu que a Administração não via o Previd como uma extensão da Prefeitura, assim, nunca o incluiu na Lei Complementar.Os presentes entendem que esta situação deve ser regularizada a partir do ano de 2012, assim sendo, serão tomadas providências para solicitar ao Executivo a regularização da situação. Em seguida, falou-se sobre a representatividade dos Segmentos nos Conselhos. Os presentes deliberam pela sugestão de alteração da Lei Complementar 108, no que tange a aumento da representatividade dos Sindicatos no Conselho Fiscal. Seguindo a pauta, passaram a discutir sobre a possibilidade de auxilio financeiro para os Conselheiros, ATAS - PREVID RESOLUÇÃO Nº 154/ SemS/VISA /2011 – 19 de outubro de 2011 O diretor da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 0680 lavrado contra o estabelecimento abaixo; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 0680/2011, lavrado contra: “Ivone Antunes Nunes” denominado Lanchonete Skina Lanches, CNPJ – 06.916.576/000180, Inscrição Estadual 28.333.601-3 e Inscrição Municipal 100109691 , situada à rua Clovis Cerzósimo de Souza nº 3.645 – Jardim Hyran de Matos, foi autuada por: manipular alimentos em local com péssimas condições de higiene e acondicionamento interferindo na qualidade do produto, o que possa ser nocivo a saúde pública . Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92,Artigo 341, incisos XXXII e XXXIII. RESOLVE: Com base nos autos, “... sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal cabíveis, as infrações sanitárias serão punidas, alternativas ou cumulativamente, com a penalidade de...”MULTADE14(QUATORZE) UFERMS”. Com fulcro no Código Sanitário Estadual em vigor, Lei 1293/92, Artigo 336, inciso I. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se Publicar por 03 dias. Dr. Vili Schulz. Diretor da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 155/ SemS/VISA /2011 – 19 de outubro de 2011 O diretor da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 0782 lavrado contra o estabelecimento abaixo; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 0782/2011, lavrado contra: “Associação Beneficente Douradense” denominado Hospital Evangélico Dr. e Sra. Goldsby King, CNPJ – 03.604.782/0001-66 Inscrição Municipal 2343002, situada à rua Hilda Bergo Duarte nº 81 - Centro, foi autuada por: fazer funcionar estabelecimento de prestação de serviços de interesse para a saúde, que se dediquem à promoção, proteção e recuperação da saúde contrariando normas legais e regulamentares pertinentes (central de material esterilizado, centro cirúrgico, cozinha hospitalar, laboratório de análises clínica, farmácia hospitalar, UTI adulto e cardiológica e endoscopia sem condições físico-estruturais adequadas); manter em estoque para dispensação medicamentos fracionados sem identificação (nome do medicamento, composição, lote, data de fabricação, data de validade, etc); transgredir outras normas legais federais, destinadas à promoção, proteção e recuperação da saúde (Resolução ANVISA RDC nº 306/02 e 50/2002, Portaria SVS/MS nº 2616/98, RDC nº 07/10, Portaria MTE nº 485/05 NR 32, Portaria SVS/MS nº 453/98, Portaria nº 326/97, Portaria nº 1428/93 RDC nº 302/05) e descumprir atos emanados das autoridades sanitárias competentes, visando a aplicação da legislação pertinente à promoção, proteção ou recuperação da saúde. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92,Artigo 341, incisos I, II,V, XXXII e XXXIII. RESOLVE: Com base nos autos, “... sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal cabíveis, as infrações sanitárias serão punidas, alternativas ou cumulativamente, com a penalidade de...”MULTADE338 (TREZENTOSETRINTAEOITO) UFERMS”. Com fulcro no Código Sanitário Estadual em vigor, Lei 1293/92, Artigo 335. Inciso III,Artigo 337, inciso I, II e III eArtigo 339, Incisos I, IV eV. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se Publicar por 03 dias. Dr. Vili Schulz. Diretor da Vigilância Sanitária. Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.124 13 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 21 DE NOVEMBRO DE 2011 ATAS - PREVID conhecido como Ajuda de Custo, que auxiliaria os Conselheiros no pagamento de despesas como, por exemplo, o combustível, tendo em vista o deslocamento dos Conselheiros até o instituto nos dias de reunião.AConselheira Maria Vágula confirma a necessidade, tendo em vista que as reuniões que seriam quinzenais estão ocorrendo semanalmente, devido ao aumento da Pauta de assuntos relativos ao Instituto. Os Conselheiros Hélio do Nascimento e Júlia Barbosa pediram para registrar sua opinião desfavorável ao pagamento do auxílio financeiro aos Conselheiros. A Conselheira Solange Tumelero lembra que este assunto deve ser muito bem definido, tendo em vista que não pode ser visto como complementação de remuneração. O Conselheiro Luis Carlos Morais sugeriu que o benefício deve ser calculado com base no salário mínimo e ser pago por participação em reuniões. Posteriormente, passou-se a discutir sobre o mandato dos Diretores e Conselheiros do Instituto. O Presidente do Conselho Curador, Senhor Norato Marques lembrou que este assunto já foi discutido anteriormente por este Conselho, porém não foi finalizado. Dessa forma, deliberaram pelo estudo e discussão em reunião que será marcada somente para esta pauta. Em seguida, foi dada a palavra a Conselheira Laura que falou aos presentes sobre o relatório que elaborou sobre as divergências na folha de pagamento dos Diretores do Instituto, feito com base em análises dos Balancetes mensais, bem como, de documentos fornecidos pelo Instituto. O Conselho Fiscal após verificação na folha de pagamento da Diretoria Executiva, constatou a inconsistência de valores percebidos pelo Diretor Financeiro,Administrativo e de Benefícios. Da análise, concluiu-se que o Diretor Financeiro e a Diretora Administrativa terão que restituir valores ao Previd. Já a Diretora de Benefícios terá que receber diferença salarial, conforme Parecer encaminhado ao Conselho Curador e ao Diretor Presidente do Instituto. Também foi mostrado aos presentes a impugnação do Diretor Eleandro Miqueletti, que não concorda com o valor apurado pelo Conselho, devendo ser feita revisão nos valores. Assim, a Conselheira ainda esclareceu que, aos Diretores que receberam a mais, deve ser deles cobrados proporcionalmente, da forma como receberam, ou seja, em parcelas, ficando a ressalva de que o Ex-Diretor Financeiro André Kiyoshi deverá fazer o pagamento por meio de Guia DAM, tendo em vista que este não faz mais parte do quadro de servidores da Prefeitura. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, tendo eu, Marielle Lopes Coelho, lavrado a presente ata, que depois de lida e achada conforme, vai assinada por todos os presentes. NoratoMarques de Oliveira Hebe de Oliveira Barrios Maria CristinaV.A. Silveira JoséVieira Filho Hélio do Nascimento MarcosAlves deAlmeida NilsonAraújo Figueredo Cleusa Ormedo de S. Marinho Luis Carlos Rodrigues Moraes SolangeTumelero Julia Barbosa Ferreira MariaAntoninha de Resende Sônia Maria Ferreira Rosimeire Ferreria Costa Laura Souza Rodrigues MarcosAugusto deA. Silva MariaAparecida Barros Vágula Maria Elvira de O.Alves Duro ItamarAndrade R. dos Santos Valéria Ribeiro Lopes deAssis ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DOS CONSELHOS CURADOR E FISCAL DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DOMUNICÍPIODEDOURADOSEM18.11.2011 Aos dezoito dias do mês de novembro do ano de dois mil e onze, às treze horas, na sala de reuniões do Instituto do Meio Ambiente de Dourados, nesta cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul-MS, foi realizada a reunião Conjunta dos Conselhos Curador e Fiscal, tendo como objetivo discutir e decidir sobre a seguinte pauta: Sugestão de Pauta do Previd (Diretoria): - 1. Autorização para compra de eletrodomésticos para a Central de Perícias: geladeira, fogão, batedeira e liquidificador. Estavam presentes os seguintes membros do Conselho Curador e Fiscal: Norato Marques de Oliveira, SolangeTumelero, Maria CristinaValiasAndrade Silveira, Nilson Araújo Figueredo, José Vieira Filho, Cleusa Ormedo de S. Marinho, Marcos Alves de Almeida, Julia Barbosa Ferreira, Solange Ribeiro Costa, Ramão Agedo Vieira, Luis Carlos Rodrigues Morais, Maria Antoninha de Resende, Sônia Maria Ferreira, Rosimeire Ferreira Costa, Laura Souza Rodrigues, MarcosAugusto de Alencastro Silva, Maria Aparecida Barros Vágula, Valéria Ribeiro Lopes de Assis.A Conselheira Maria Elvira de Oliveira Alves Duro justificou a ausência por motivos de trabalho. Iniciada a reunião, Presidente do Conselho Curador, Senhor Norato Marques, assumiu os trabalhos e falou aos presentes sobre a necessidade colocada pela Diretoria do Instituto de que seja autorizada pelo Conselho Curador a compra de eletrodomésticos para Central de Perícias, quais sejam: geladeira, fogão, batedeira e liquidificador. Todos os presentes concordaram em autorizar a compra, desde que o valor total da mesma não exceda R$ 2.000,00 (dois mil reais). Finalmente, os presentes deliberaram pelo agendamento de Reunião Extraordinária no dia 14 de dezembro próximo, ás 7h30, tendo em vista a necessidade de se encerrarem as discussões sobre possíveis alterações na Lei Complementar 108/2006. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, tendo eu, Marielle Lopes Coelho, lavrado a presente ata, que depois de lida e achada conforme, vai assinada por todos os presentes. NoratoMarques de Oliveira Julia Barbosa Ferreira Maria CristinaV.A. Silveira JoséVieira Filho MarcosAlves deAlmeida Solange Ribeiro Costa NilsonAraújo Figueredo Cleusa Ormedo de S. Marinho Luis Carlos Rodrigues Moraes SolangeTumelero RamãoAgedoVieira MariaAparecida Barros Vágula MariaAntoninha de Resende Valéria Ribeiro Lopes deAssis Sônia Maria Ferreira Rosimeire Ferreria Costa Laura Souza Rodrigues MarcosAugusto deA. Silva LICITAÇÕES - PREVID TERMO DE ADJUDICAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 024/2011/PREVID O Diretor Presidente, Sr. Laércio Arruda, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 108, de 27/12/06, alterada pela Lei Complementar nº. 130 de 27/06/2008, e conforme art. 38, inciso VII da Lei nº. 8.666/93ADJUDICAo processo de Dispensa de Licitação supracitado, cujo objeto é a contratação de empresa para efetuar os serviços de locação de van para atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PREVID, sendo a empresa PIU BELLITRANSPORTESEVIAGENSLTDA- ME., a adjudicatária. Dourados-MS, 21 de novembro de 2011. LAERCIO ARRUDA Diretor Presidente EXTRATO DO CONTRATO N.º 025/2011/PREVID PARTES: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município - PreviD PIU BELLITRANSPORTESEVIAGENSLTDA- ME. PROCESSO: Dispensa de Licitação nº. 024/2011/PREVID OBJETO: Contratação de empresa para efetuar os serviços de locação de van para atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 24 inciso II da Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 07.00.- Secretaria Municipal deAdministração 07.02.- Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município - PreviD 09.272.124 – Manter o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS 2.075- Manutenção dasAtividades do IPSSD 33.90.39.00 - Outros Serviços deTerceiros - Pessoa Jurídica 33.90.39.05 - Serviço de locação de outros bens móveis Fonte 3 Ficha 1066 Período da Contratação: 30 (trinta) dias. ValorTotal da Contratação: R$ 1.080,00 (Hum mil e oitenta reais). DATADEASSINATURA: 21 de novembro de 2011. Este contrato terá efeitos a partir de sua assinatura EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL ConcremarArtefatos de Cimento Ltda ME, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Prévia - LP, para atividade Fabricação deArtefatos de Cimento, localizada na Rua 02 – Chácara 95 D – Chácaras Califórnia, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. ConcremarArtefatos de Cimento Ltda ME, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental de Instalação - LI, para atividade Fabricação de Artefatos de Cimento, localizada na Rua 02 – Chácara 95 D – Chácaras Califórnia, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. FARMACIASANTOANDRELTDAME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de Comercio Varejista de Produtos Farmacêuticos, localizada na Rua/Av. Cuiabá - Bairro, Jardim Londrina - no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. IMADEL INDUSTRIAL MADEIREIRA LTDA torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Licença Ambiental Prévia, (LP) 056/2010 para atividade: Comércio Varejista de Madeiras e Artefatos, localizada à Rua Antonio Machado s/nº Quadra 2 – Chácaras Trevo – (Trevo da Bandeira), no município de Dourados (MS). MARCO ANTÔNIO DE ALMEIDA FIDELIS, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de Estacionamento e Lavagem de Veículos, localizada na Rua/Av. Oliveira Marques- Bairro, Centro - no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. EXTRATOS - PREVID
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    SEXTA-FEIRA, 18 DE NOVEMBRO DE 2011 ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XIII Nº 3.123 DOURADOS, MS 44 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeita .....................................................................................................Dinaci Vieira Marques Ranzi..............................................3411-7665 Assessoria de Comunicação e de Imprensa.....................................................Helio Ramires de Freitas....................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Antonio Carlos de Araújo Cruz...........................................3411-7664 Fundação de Cultura e Esportes de Dourados.................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Alessandro Lemes Fagundes ............................................3410-3000 Guarda Municipal ..............................................................................................Jonecir dos Santos Ferreira (Interino)................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados .......................................................... ...........................................................................................3424-2309 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Orlando Rodrigues Zani .....................................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................Marinisa Kiyomi Mizoguchi.................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ................................Neire Aparecida Colman de Oliveira ..................................3411-7104 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Walteir Luiz Betoni .............................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Finanças e Receita.....................................................Walter Benedito Carneiro Júnior ........................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Meio Ambiente............................................................Valdenise Carbonari Barboza.............................................3428-4970 Secretaria Municipal de Obras Públicas ..........................................................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Antônio Luiz Nogueira........................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Silvia Regina Bosso Souza ................................................3425-1580 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3411-7149 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7626 E-mail: assecom@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br RESOLUÇÕES RESOLUÇÃO/SEMED Nº 180, de 01 de abril de 2011. “Dispõe sobre a atribuição de aulas a título de CONTRATAÇÃO, em caráter temporário, de Profissionais da Educação Básica do Grupo Magistério, categoria Professor, na Rede Municipal de Ensino e dá outras providências”. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e considerando o Artigo 37, inciso IX da Constituição Federal e Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007. RESOLVE: Art. 1º. Conceder aulas a título de CONTRATAÇÃO, em caráter temporário a Profissionais da Educação Básica, Grupo Magistério, categoria Professor, função docência para atuarem nas Unidades Escolares e Centros de Educação Infantil – CEIMs da Rede Municipal de Educação – REME, conforme Anexo Único desta Resolução. Art. 2º. Esta Resolução, tem efeitos retroativos a partir de 14/02/2011, revogando as disposiçõesemcontrário. Dourados/MS, 01 de abril de 2011. Walteir Luiz Betoni Secretário Municipal de Educação Nº Nome Classe/ Nível Area de Conhecimento Local Carga Horária Período Origem da Vaga 01 Andreia Pereira Romao Veiga P-II Séries Inicia is EM. Etalívio Penzo 20h/a 14/02/11 a 08/07/11 Para exercer a atividade de Professor de Educação Especial/ Atendimento Educacional Especializado. 02 Abadia Aparecida Gonçalves de Moraes P-II Geografia EMI. Agustinho 12h/a 14/02/11 a 08/07/11 Vaga pura de acordo com o artigo 59 da Lei Complementar nº. 118, de 31/12/07. 03 Ademir Magalhães Garcia Junior P-II Educação Artística EM. Jose Eduardo Canuto Estulano - Perequeté 14h/a 14/02/11 a 08/07/11 Vaga pura de acordo com a Lei Complementar nº 118 de 31/12/07. 04 Adonis Garcia Oliveira P-I Educação Física EM. Laudemira Coutinho de Melo 14h/a 14/02/11 a 08/07/11 07h/a em substituição ao professor Jussiley Soares Cardoso em exercício no Mais Educação e 07h/a em vaga pura de acordo com a Lei Complementar nº 118 de 31/12/07. 05 Adriana Aparecida do Nascimento P-II Geografia E.M. Profª. Clori Benedetti de Freitas 20h/a 14/02/11 a 08/07/11 Para exercer a atividade de Professor de Educação Especial/ Atendimento Educacional Especializado. 06 Adriana Henrique Rodrigues da Silva L-I Séries Iniciais E.M.I. Agustinho 20h/a 14/02/11 a 08/07/11 Vaga pura de acordo com o artigo 59 da Lei Complementar nº. 118, de 31/12/07 . 07 Adriana Martins Ramires L-I Séries Inicia is E.M.I. Araporã 40h/a 14/02/11 a 08/07/11 20h/a na EMI. Araporã e 20h/a na EM. Francisco Meireles em vaga pura de acordo com o artigo 59 da Lei Complementar nº. 118, de 31/12/07 . 08 Adriana Vera de Lima Cristofari P-I Séries Inicia is EM. Weimar Gonçalves Torres 20h/a 22/02/11 a 21/06/11 Em substituição a professora Cecíl ia Pradella em licença médica. 09 Aguida Joyce dos Santos Aguirre Rodrigues P-II Educação Física EM. Pref. Alvaro Brandão 20h/a 04/03/11 a 08/07/11 14h/a na EM. Pref. Alvaro Brandão e 04h/a na EM. Profª. Antonia Candida de Melo e 02h/a na EM. Etalívio Penzo em vaga pura de acordo com a Lei Complementar nº 118 de 31/12/07. 10 Alessandra Socorro da Silva P-II Educação Infantil Ceim. Recanto da Criança 40h/a 01/03/11 a 08/07/11 Em exercício na Coordenação Administrativa Pedagógica. 11 Alice Rosane Beloto Benites P-I Geografia E.M.I. Araporã 30h/a 14/02/11 a 08/07/11 Vaga pura de acordo com o artigo 59 da Lei Complementar nº. 118, de 31/12/07 . 12 Aline Gerônimo de Souza P-I Séries Inicia is E.M.I. Ramão Martins 20h/a 14/02/11 a 08/07/11 Vaga pura de acordo com o artigo 59 da Lei Complementar nº. 118, de 31/12/07 . 13 Aline Pavã Viegas P-I Séries Iniciais EM. Profª. Clori Benedetti de Freitas 20h/a 14/02/11 a 01/05/11 Em substituição a professora Neide Soares Pereira Imai em licença prêmio. 14 Alison Benites Rodrigues L-I Séries Iniciais E.M.I. Araporã 20h/a 14/02/11 a 08/07/11 Vaga pura de acordo com o artigo 59 da Lei Complementar nº. 118, de 31/12/07 . 15 Américo Alves Pereira P-I Matemática E.M.I. Araporã 30h/a 14/02/11 a 08/07/11 Vaga pura de acordo com o artigo 59 da Lei Complementar nº. 118, de 31/12/07. 16 Ana Alzi ra Spessoto Rodeline P-II Matemática E.M. Profª. Clori Benedetti de Freitas 22h/a 14/02/11 a 08/07/11 Em substituição a professora Mary Elisa Rosa Romera em exercício na Sala de Tecnologia e 02h/a aulas excedentes. Anexo Único da Resolução n° 180/SEMED/2011 Profissionais da Educação Básica - Contrato Administrativo Por Prazo Determinado Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.123 02 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 18 DE NOVEMBRO DE 2011 RESOLUÇÕES 17 Ana Claudia Florenciano Machado P-II Geografia EMI. Agustinho 18h/a 14/02/11 a 08/07/11 Vaga pura de acordo com o artigo 59 da Lei Complementar nº. 118, de 31/12/07 . 18 Ana Rosa Barboza Lopes P-I História E.M.I. Pai Chiquito Chiquito Pedro 22h/a 14/02/11 a 08/07/11 Vaga pura de acordo com o artigo 59 da Lei Complementar nº. 118, de 31/12/07 . 19 Anaisa Nantes de Araújo P-I Língua Portuguesa EM. Clarice Bastos Rosa 22h/a 14/02/11 a 08/07/11 20h/a m substituição a professora Ligia Maria Benelli Rosa em exercício na SEMED e 02h/a excedentes 20 Andreia Alves de Oliveira Antoniolli P-II Educação Infantil Ceim. Prof. Irany de Matos Pereira 20h/a 01/03/11 a 31/03/11 Em substi tuição a professora Lene Assunção Anderson em licença médica. 21 Andréia Cristina Silva de Jesus P-II Séries Inicia is E.M.I. Araporã 40h/a 14/02/11 a 08/07/11 Para exercer a atividade de Libras - Língua Brasileira de Sinais, Implantação da Política de Educação Especial. 22 Andréia de Góes Waterkemper P-II Língua Portuguesa EM. Profª. ElzaFarias K. Real 22h/a 14/02/11 a 08/07/11 17h/a em substituição a professora Milenne Biasoto Holmo em licença para estudos e 05h/a em substituição a professora Eliane de Fátima Triches em exercício na coordenação pedagógica da EM. Bernardina Correia de Almeida. 23 Angela Maria Ferreira da Silva P-I Séries Iniciais E.M.I. Pai Chiquito Chiquito Pedro 27h/a 14/02/11 a 08/07/11 Vaga pura de acordo com o artigo 59 da Lei Complementar nº. 118, de 31/12/07 . 24 Aparecida Cristiane da Silva Nunes P-II Séries Inicia is EM. Profª. Iria Lucia W. Konzem 20h/a 14/02/11 a 08/07/11 Vaga pura de acordo com a Lei Complementar nº 118 de 31/12/07. 25 Aracy Vargas P-II Educação Física E.M. Francisco Meireles 20h/a 14/02/11 a 08/07/11 Vaga pura de acordo com o artigo 59 da Lei Complementar nº. 118, de 31/12/07 . 26 Aral Van Suypene P-I Educação Física EM. Neil Fioravanti 24h/a 14/02/11 a 08/07/11 Vaga pura de acordo com a Lei Complementar nº 118 de 31/12/07. 27 Arlene Alves Benites P-I Língua Portuguesa EM. Etalívio Penzo 22h/a 14/02/11 a 08/07/11 20h/a em vaga pura de acordo com a Lei Complementar nº 118 de 31/12/07 e 02h/a em aulas excedentes. 28 Arlene Dias dos Santos P-II Séries Inicia is EM. Lóide Bonfim Andrade 20h/a 14/02/11 a 08/07/11 Em substituição a professora Benedita Soares de Almeida em exercício na APAE. 29 Bianca Gabrieli Marafiga P-I Matemática E.M.I. Pai Chiquito Chiquito Pedro 14h/a 14/02/11 a 08/07/11 Vaga pura de acordo com o artigo 59 da Lei Complementar nº. 118, de 31/12/07 . 30 Bonifácio Moura L-I Séries Inicia is EMI. Ramão Martins 40h/a 14/02/11 a 08/07/11 20h/a na EMI. Ramão Martins e 20h/a na EM. Tengatui Marangatu em vaga pura de acordo com a Lei Complementar nº 118 de 31/12/07. 31 Carla Mendes Lima dos Santos P-I Educação Infantil Ceim. Dalva Vera Gimenes 20h/a 04/03/11 a 08/07/11 Vaga pura de acordo com o artigo 59 da Lei Complementar nº. 118, de 31/12/07 . 32 Célia Ramona Canteiro Riuz Ribas P-II Séries Inicia is E.M.I. Agustinho 27h/a 14/02/11 a 08/07/11 20h/a em substituição a professora Romilda Francisca Geronimo em exercício na coordenação pedagógica e 07h/a de Educação Artísica na EMI. Lacuí Roque Isnard em vaga pura de acordo com o artigo 59 da Lei Complementar nº. 118, de 31/12/07 . 33 Celina Machado N-I Séries Iniciais E.M.I. Araporã 20h/a 14/02/11 a 08/07/11 Vaga pura de acordo com o artigo 59 da Lei Complementar nº. 118, de 31/12/07. 34 Celma Sant´Ana de Oliveira Veroneze P-II Séries Inicia is E.M. Neil Fioravanti 20h/a 14/02/11 a 08/07/11 Para exercer a atividade de Professor de Educação Especial/ Atendimento Educacional Especializado. 35 Cibele Boa Sorte Portugal P-II Educação Física E.M. Francisco Meireles 12h/a 14/02/11 a 08/07/11 Vaga pura de acordo com o artigo 59 da Lei Complementar nº. 118, de 31/12/07 . 36 Cicera dos Santos Souza P-II Geografia EM. Profª. ElzaFarias K. Real 17h/a 14/02/11 a 08/07/11 Vaga pura de acordo com a Lei Complementar nº 118 de 31/12/07. 37 Cirley Espindola Hermes P-II Educação Artistica E.M. Armando Campos Belo 14h/a 14/02/11 a 08/07/11 Em substituição a professora Monica Luize de Lucia Carneiro em exercício na SEMED. 38 Claudemir Vieira da Silva P-I Matemática E.M. Francisco Meireles 30h/a 14/02/11 a 08/07/11 Vaga pura de acordo com o artigo 59 da Lei Complementar nº. 118, de 31/12/07 . 39 Claudia de Souza Gonçalves Nabhan P-I Educação Artística E.M.I. Araporã 20h/a 14/02/11 a 08/07/11 Em vaga pura de acordo com o artigo 59 da Lei Complementar nº. 118, de 31/12/07 . 40 Cleber Dias P-II Geografia E.M.I. Tengatui Marangatu 31h/a 14/02/11 a 08/07/11 Vaga pura de acordo com o artigo 59 da Lei Complementar nº. 118, de 31/12/07 . 41 Cleber José de Oliveira P-II Língua Portuguesa E.M. Profª. Clori Benedetti de Freitas 22h/a 14/02/11 a 08/07/11 Em substituição a professora Liliane Mara de Albuquerque em exercício na Sala de Tecnologia Educacional e 02h/a aulas excedentes. 42 Cleber Martins Nunes P-I Séries Iniciais EMI. Ramão Martins 40h/a 14/02/11 a 08/07/11 Em exercício no Programa de Acompanhamento Escolar. 43 Cléia Nascimento Prates Peres P-I Ciências EM. Pref. Luiz Antonio Alvares 14h/a 14/02/11 a 08/07/11 Em substituição a professora Sonia Aparecida Hernandes de Souza em exercício na sala de tecnologia Educacional. 44 Cleunice Oliveira Ferreira P-II Séries Iniciais EM. Arthur Campos Melo 20h/a 01/03/11 a 30/03/11 Em substituição a professora Jorcilei Lima em exercício na SEMED. 45 Cleusa Alves da Silva Bastos P-II Séries Iniciais E.M. Etalivio Penzo 20h/a 14/02/11 a 08/07/11 Em substituição a professora Suely Barbosa Macedo em exercício na direção escolar adjunta. 46 Cristiane Candia de Oliveira P-I Séries Iniciais EM. Profª. Clori Benedetti de Freitas 20h/a 14/02/11 a 08/07/11 10h/a em vaga pura de acordo com o artigo 59 da Lei Complementar nº. 118, de 31/12/07 e 10h/a em substituição a professora Meire de Falco Lima em exercício na Sala de Tecnologia Educacional. 47 Cristiane Rodrigues P-I Língua Portuguesa E.M.I. Agustinho 30h/a 14/02/11 a 08/07/11 Vaga pura de acordo com o artigo 59 da Lei Complementar nº. 118, de 31/12/07 . 48 Daisa Insfran P-II Séries Inicia is EM. Pref. Luiz Antonio Alvares 20h/a 14/02/11 a 08/07/11 Para exercer a atividade de Professor de Educação Especial/ Atendimento Educacional Especializado. 49 Dalgiza Gonçalves Ribas P-I Educação Artística EM. Profª. Antonia Candida de Melo 25h/a 14/02/11 a 27/06/11 05h/a vaga pura de acordo com a Lei Complementar nº 118 de 31/12/07 e 20h/a em substituição a professora Luciana Narcizo Rodrigues em licença gestante. 50 Danieli Libório de Alencar P-I Séries Iniciais EM. Joaquim Murtinho 20h/a 14/02/11 a 08/07/11 Para exercer a atividade de Professor de Educação Especial/ Atendimento Educacional Especializado. 51 Dayana Lopes Russo P-III Língua Portuguesa EM. Profª. Clori Benedetti de Freitas 26h/a 14/02/11 a 08/07/11 12h/a em substituição a professora Lilian Mara de Albuquerque em exercício na Sala de Tecnologia Educacional e 02h/a na EM. Profª. Clori Benedetti de Freitas e 12h/a na EM. Laudemira Coutinho de Melo em vaga pura de acordo com a Lei Complementar nº 118 de 31/12/07. Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.123 03 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 18 DE NOVEMBRO DE 2011 RESOLUÇÕES 52 Douglas Raldi Pereira P-I Educação Artística Ceim. Ramão Vital Viana 14h/a 14/02/11 a 08/07/11 04h/a no Ceim. Ramão Vital Viana; 03h/a no Ceim. Prof. Mario Kumagai; 03h/a no Ceim. Claudina da Silva Teixeira e 04h/a no Ceim. Vitório Fedrizzi em vaga pura de acordo com o artigo 59 da Lei Complementar nº. 118, de 31/12/07. 53 Edileia Vieira Ogeda P-I Séries Iniciais E.M. Arthur Campos Melo 20h/a 25/02/11 a 08/07/11 Em substituição a professora Luciana Barbosa da Silva Gaia em readaptação de função. 54 Edilene Aedo Jeronimo L-I Educação Artística EMI. Ramão Martins 20h/a 14/02/11 a 08/07/11 Vaga pura de acordo com o artigo 59 da Lei Complementar nº. 118, de 31/12/07 e Decreto nº. 4540 de 29/02/08. 55 Edileuza Moreira Dorneles L-I Educação Física E.M.I. Tengatui Marangatu 20h/a 14/02/11 08/07/11 Em substituição ao professor Josias Aedo Marques em exercício na direção escolar. 56 Edimery Pereira dos Santos Lima P-I Língua Portuguesa EM. Etalívio Penzo 30h/a 14/02/11 a 08/07/11 10h/a em vaga pura de acordo com a Lei Complementar nº 118 de 31/12/07 e 20h/a em substituição a professora Eliane de Fátima Triches em exercício na coordenação pedagógica da EM. Bernardina Correia Pereira. 57 Edina do Nascimento Silva Torres P-I Séries Iniciais EM. Etalívio Penzo 20h/a 14/02/11 a 08/07/11 Vaga pura de acordo com a Lei Complementar nº 118 de 31/12/07. 58 Edina Luiza Ferro P-II Educação Artística Ceim. Frutos do Amanhã 36h/a 14/02/11 a 08/07/11 05h/a no Ceim. Berti lo Binsfeld; 05h/a no Ceim. Frutos do Amanhã; 05h/a no Ceim. Décio Rosa Bastos em vaga pura de acordo com a Lei Complementar nº 118 de 31/12/07 e 12h/a na EM. Armando Campos Belo em exercício na Educação de Jovens e Adultos e 09h/a em substituição a professora Neuzel i Ortega Provasio em exercício no Programa Mais Educação. 59 Edson Benites L-I Séries Iniciais E.M.I. Araporã 31h/a 14/02/11 a 08/07/11 Vaga pura de acordo com o artigo 59 da Lei Complementar nº. 118, de 31/12/07. 60 Elaine Cabreira da Silva L-I Séries Iniciais E.M.I. Lacui Roque Isnard 20h/a 14/02/11 a 08/07/11 Vaga pura de acordo com o artigo 59 da Lei Complementar nº. 118, de 31/12/07 . 61 Eleni ta Barroso Febo P-II Educação Infantil EM. Weimar Gonçalves Torres 20h/a 14/02/11 a 08/07/11 Para exercer a atividade de Professor de Educação Especial/ Atendimento Educacional Especializado. 62 Eliane Rodrigues da Silva P-I Matemática E.M. Weimar Gonçalves Torres 17h/a 14/02/11 a 08/07/11 Vaga pura de acordo com o artigo 59 da Lei Complementar nº. 118, de 31/12/07 . 63 Elias Lourenço Fél ix da Silva P-II História E.M.I. Agustinho 34h/a 14/02/11 a 08/07/11 Para exercer a atividade de Libras - Língua Brasileira de Sinais, Implantação da Política de Educação Especial. 64 Elizabette Aparecida Matos Santos P-II Educação Infantil Ceim. Etalívio Penzo 40h/a 01/03/11 a 08/07/11 Em exercício na Coordenação Administrativa Pedagógica. 65 Elizangela Morales Garcia L-I Séries Iniciais EMI. Agustinho 20h/a 14/02/11 a 08/07/11 Vaga pura de acordo com o artigo 59 da Lei Complementar nº. 118, de 31/12/07. 66 Elza Hermínia Camargo P-II Séries Iniciais E.M. Pref. Luiz Antonio Alvares Gonçalves 20h/a 14/02/11 a 08/07/11 Em substi tuição a professora Ana Paula Benitez Fernandes em exercício na direção escolar. 67 Emislene Silva Mariano N-I Séries Iniciais E.M.I. Tengatui Marangatu 20h/a 14/02/11 a 08/07/11 Em exercício no Programa de Acompanhamento Escolar. 68 Ernesto Fernandes Ortiz L-I Séries Iniciais E.M.I. Araporã 40h/a 14/02/11 a 08/07/11 Vaga pura de acordo com o artigo 59 da Lei Complementar nº. 118, de 31/12/07 . 69 Estela Salvador Domingos P-I Séries Iniciais EM. Profª. Iria Lucia W. Konzem 20h/a 14/02/11 a 08/07/11 Em substituição a professora Janete Maria Schnorr Favero em exercício na Sala de Tecnologia. 70 Eunice Ferreira Carnauba da Silva P-I Séries Iniciais EM. Pref. Luiz Antonio Alvares 20h/a 04/03/11 a 08/07/11 Em substituição a professora Maria Daniela da Silva em exercício no NTEM. 71 Evâini Ostapenko Bonini Apoli nário P-II Ciências EM. Neil Fioravanti 20h/a 14/02/11 a 08/07/11 Em substituição a professora Miriam do Carmo Silva Souza em exercício na SEMED. 72 Fabio Concianza L-I Séries Iniciais E.M.I. Pai Chiquito Chiquito Pedro 40h/a 14/02/11 a 08/07/11 Vaga pura de acordo com o artigo 59 da Lei Complementar nº. 118, de 31/12/07 . 73 Francielly de Souza Carvalho P-I Língua Portuguesa EM. Armando Campos Belo 22h/a 01/03/11 a 30/03/11 Em substituição a professora Marlise Florencio de Miranda em licença médica e 02h/a excedentes. 74 Gabriela dos Santos Novais de Matos P-I Ciências E.M.I. Araporã 18h/a 14/02/11 a 08/07/11 Vaga pura de acordo com o artigo 59 da Lei Complementar nº. 118, de 31/12/07 . 75 Geni de Santana P-I Séries Iniciais E.M. Clarice Bastos Rosa 20h/a 14/02/11 a 08/07/11 Vaga pura de acordo com a Lei Complementar nº 118 de 31/12/07. 76 Geni Roque Sobrinho P-I Séries Iniciais EM. Lóide Bonfim Andrade 20h/a 14/02/11 a 08/07/11 Vaga pura de acordo com a Lei Complementar nº 118 de 31/12/07. 77 Gisele Sibele Cordeiro dos Santos P-I Educação Infantil Ceim. Recanto Raízes 20h/a 09/03/11 a 27/04/11 Em substituição a professora Marcia Regina Padilha de Olivei ra em readaptação de função. 78 Gislaine Venciguera dos Santos P-II Educação Infantil Ceim. Prof. Mario Kumagai 40h/a 14/02/11 a 08/07/11 Em exercício na Coordenação Administrativa Pedagógica. 79 Gleiciane Buscioli Maci el P-II Língua Portuguesa EMI. Araporã 22h/a 14/02/11 a 08/07/11 Vaga pura de acordo com o artigo 59 da Lei Complementar nº. 118, de 31/12/07 . 80 Haroldo de Barros Lopes P-II Educação Artística EM. Profª. Avani Cargnelutti 20h/a 14/02/11 a 28/05/11 Em substituição a professora Solayne Sá Nascimento em licença gestante. 81 Herotildes Hatsue Hara Murakami P-II Séries Inicia is E.M. Pref. Ruy Gomes 20h/a 14/02/11 a 08/07/11 Em substituição a professora Maria de Lourdes Alves Roseghini em exercíco na coordenação pedagógica. 82 Horacilda Rocha P-II Educação Infantil Ceim. Claudina Silva Teixeira 20h/a 07/03/11 a 05/04/11 Em substi tuição a professora Jakeline Luzia dos Santos Claudino em férias regulamentares. 83 Idissui Mendes Rocha P-I Ciências EM. Pref. Ruy Gomes 20h/a 14/02/11 a 08/07/11 Em exercício no Programa de Acompanhamento Escolar. 84 Inéia Arce Gonçalves L-I Séries Inicia is E.M.I. Lacui Roque Isnard 20h/a 14/02/11 a 08/07/11 Vaga pura de acordo com o artigo 59 da Lei Complementar nº. 118, de 31/12/07 . 85 Ivana Cristina Alves P-I Geografia EM. Profª. Clori Benedetti de Freitas 20h/a 14/02/11 a 10/04/11 Em substituição a professora Maria Ivone de Souza em licença gestante. 86 Ivan Antonio Jorge L-I Séries Iniciais EMI. Agustinho 20h/a 14/02/11 a 08/07/11 Vaga pura de acordo com o artigo 59 da Lei Complementar nº. 118, de 31/12/07 . 87 Izabel Dias de Morais Aquino P-II Séries Inicia is EM. Etalívio Penzo 20h/a 14/02/11 a 08/07/11 Vaga pura de acordo com o artigo 59 da Lei Complementar nº. 118, de 31/12/07. 88 Jacenir Freitas Souza P-I Séries Inicia is EMI. Araporã 40h/a 14/02/11 a 08/07/11 20h/a na EMI. Araporã e 20h/a na EMI. Agustinho em vaga pura de acordo com o artigo 59 da Lei Complementar nº. 118, de 31/12/07. Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.123 04 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 18 DE NOVEMBRO DE 2011 RESOLUÇÕES 89 Jacirene Lima de Souza Yokota P-I Geografia E.M. Pref. Ruy Gomes 14h/a 14/02/11 a 10/04/11 Em substituição a professora Maria Ivone de Souza em licença gestante. 90 Jackeline Aparecida Aguiar da Rocha P-II Matemática EM. Neil Fioravanti 18h/a 14/02/11 a 08/07/11 Em substituição ao professor Walter Hora Ribeiro em exercício como Vereador na Câmara Municipal de Dourados. 91 Jakeline Souza de Olivei ra L-I Educação Artística E.M.I. Tengatui Marangatu 20h/a 14/02/11 a 08/07/11 Vaga pura de acordo com o artigo 59 da Lei Complementar nº. 118, de 31/12/07 e Decreto nº. 4540 de 29/02/08. 92 Jane Luiz de Araujo P-I Séries Inicia is EM. Etalívio Penzo 20h/a 14/02/11 a 08/07/11 Em substituição ao professor Eudes Nascimento da Silva em exercício na Sala de Tecnologia Educacional. 93 Janio Marques L-I Séries Iniciais E.M.I. Ramão Martins 20h/a 14/02/11 a 08/07/11 Em exercício no Programa de Acompanhamento Escolar. 94 Jaqueline Maria Santos P-I Séries Iniciais E.M. Profª. Clori Benedetti de Freitas 20h/a 14/02/11 a 08/07/11 Vaga pura de acordo com a Lei Complementar nº 118 de 31/12/07. 95 Jean Vaz de Almeida P-I Matemática E.M. Januário Pereira de Araújo 12h/a 11/03/11 a 08/07/11 Em substituição a professora Vilma Ribeiro Ferraz em exercício na direção escola r. 96 Joana Darc Castilho Cabreira P-II Educação Infantil Ceim Beatriz de Barros Bunlai 40h/a 01/03/11 a 08/07/11 Em exercício na Coordenação Administrativa Pedagógica. 97 Jonson Carvalho Miranda P-I Matemática EM. Etalívio Penzo 22h/a 14/02/11 a 08/07/11 Em exercício na Educação de Jovens e Adultos 98 Jose Gilberto da Silva Prado P-I Séries Iniciais EM. Clarice Bastos Rosa 20h/a 14/02/11 a 08/07/11 Em substituição a professora Eleni ta Chaves de França em exercício na Educação de Jovens e Adultos. 99 Joselita Bortot P-I Língua Portuguesa E.M.I. Pai Chiquito Chiquito Pedro 20h/a 14/02/11 a 08/07/11 Para exercer a atividade de Libras - Língua Brasileira de Sinais, Implantação da Política de Educação Especial. 100 Josué Gabriel de Leão P-I Matemática E.M.I. Tengatui Marangatu 29h/a 14/02/11 a 08/07/11 Vaga pura de acordo com o artigo 59 da Lei Complementar nº. 118, de 31/12/07 . 101 Joyce Martins Carbonaro P-I Ciências E.M.I. Agustinho 18h/a 14/02/11 a 08/07/11 Em substituição a professora Fernanda Silva Dourado em exercício na coordenação pedagógica. 102 Juliana Franciélle Fernandes dos Anjos P-I Língua Inglesa EM. Pref. Luiz Antonio Alvares 30h/a 14/02/11 a 08/07/11 10h/a na EM. Maria da Rosa Antunes da Silveira Câmara e 10h/a na EM. Pref. Luiz Antonio Alvares Gonçalves em vaga pura de acordo com o artigo 59 da Lei Complementar nº. 118, de 31/12/07 e 10h/a na EM. Pref. Luiz Antonio Alvares Gonçalves em substituição ao professor Mateus de Araujo Martins em exercício na Sala de Tecnologia Educacional. . 103 Jussara Marques Lopes L-I Séries Iniciais E.M.I. Agustinho 20h/a 14/02/11 a 08/07/11 Vaga pura de acordo com o artigo 59 da Lei Complementar nº. 118, de 31/12/07 . 104 Katiuscia Sunahara de Mendonça P-I Educação Física E.M.I. Pai Chiquito Chiquito Pedro 20h/a 14/02/11 a 08/07/11 Vaga pura de acordo com o artigo 59 da Lei Complementar nº. 118, de 31/12/07. 105 Keilla Aparecida Almeida Cunha Batista P-II Ciências EM. Neil Fioravanti 20h/a 14/02/11 a 08/07/11 03h/a na EM. Pref. Alvaro Brandão em substituição a professora Dielma de Souza Borges em exercício no NTEM; 04h/a na EM. Prof. Manoel Santiago de Oliveira 03h/a na EM. Januário Pereira de Araujo e 10h/a na EM. Neil Fioravanti em vaga pura de acordo com o artigo 59 da Lei Complementar nº. 118, de 31/12/07 . 106 Kelly Sabrina Sais P-II Séries Inicia is EM. Laudemira Coutinho de Melo 20h/a 11/03/11 a 08/07/11 Em substituição a professora Luiza da Silva Feitosa em exercício na SEMED. 107 Kleiton Rocha Caminha P-II Educação Física EM. Profª. Avani Cargnelutti 10h/a 01/03/11 a 08/07/11 Vaga pura de acordo com a Lei Complementar nº 118 de 31/12/07. 108 Leandro Aparecido Faleiros P-I Educação Física E.M.I. Lacuí Roque Isnard 14h/a 14/02/11 a 08/07/11 Vaga pura de acordo com o artigo 59 da Lei Complementar nº. 118, de 31/12/07 . 109 Leia Bastos de Oliveira Mendes P-I Educação Infantil Ceim. Ivo Beneditto Carneiro 20h/a 09/03/11 a 08/0711 Vaga pura de acordo com a Lei Complementar nº 118 de 31/12/07. 110 Leni Martins N-I Educação Infantil EM. Pref. Alvaro Brandão 20h/a 14/02/11 a 08/07/11 Em substituição a professora Angela Maria Ribeiro da Silva em licença gestante. 111 Leoni Ricci Dias de Oliveira P-I Séries Iniciais E.M. Pref. LuizAntonio Alvares Gonçalves 20h/a 14/02/11 a 08/07/11 Em exercício no Programa de Acompanhamento Escolar. 112 Lidia Terezinha Capoano Franco P-I Séries Iniciais E.M. Sócrates Câmara 20h/a 14/02/11 a 08/07/11 Para exercer a atividade de Professor de Educação Especial/ Atendimento Educacional Especializado. 113 Lilian Notarangeli Abrão P-II Séries Inicia is EM. Pref. Alvaro Brandão 20h/a 14/02/11 a 08/07/11 Para exercer a atividade de Professor de Educação Especial/ Atendimento Educacional Especializado. 114 Luce Aparecida Santos Azambuja P-II Educação Infantil Ceim. Claudina Silva Teixeira 40h/a 01/03/11 a 08/07/11 Em exercício na Coordenação Administrativa Pedagógica. 115 Lucelia Aparecida Neves dos Santos Gonçalves P-I Educação Infantil Ceim. Recanto da Criança - Extensão Ceim. São Francisco 40h/a 01/03/011 a 08/07/11 Em exercício na Coordenação Administrativa Pedagógica. 116 Luciana Candido de Oliveira P-II Matemática EM. Clarice Bastos Rosa 30h/a 14/02/11 a 08/07/11 20h/a em substituição a professora Darcizio Rodrigues de Morais em exercício na Secretaria Estadual de Educação e 10h/a em substituição a professora Deumeires Batista de Souza Rodrigues de Morais em exercício na direção escolar. 117 Luciane Pierezan P-I Ciências E.M. Profª. Clori Benedetti de Freitas 20h/a 14/02/11 a 10/05/11 Em substi tuição a professora Karina Alves Peres em readaptação de função. 118 Lucimar Alves Valenzuela Leite P-I Educação Infantil Ceim. Elena Efigenia Pereira 40h/a 01/03/11 a 08/07/11 Em exercício na Coordenação Administrativa Pedagógica. 119 Luiza Marilac Rocha Silva Cesca P-II Séries Inicia is EM. Profª. CloriBenedetti de Freitas 20h/a 14/02/11 a 08/07/11 Vaga pura de acordo com a Lei Complementar nº 118 de 31/12/07. 120 Lurdes Alencar de Almeida Santos P-II Séries Iniciais EM. Etalívio Penzo 20h/a 14/02/11 a 08/07/11 Para exercer a atividade de Professor de Educação Especial/ Atendimento Educacional Especializado. 121 Marcela Pereira Morassutti P-I História EM. Weimar Gonçalves Torres 17h/a 03/03/11 a 08/07/11 Em substituição ao professor Arl ei Menguer de Castilho em exercício na Secretaria Municipal de Assistência Social. 122 Marcelo Rodrigo de Souza Nimbu L-I Séries Iniciais E.M.I. Lacui Roque Isnard 20h/a 14/02/11 a 08/07/11 Vaga pura de acordo com o artigo 59 da Lei Complementar nº. 118, de 31/12/07 . 123 Marcia Devoti P-I Educação Artística EM. Laudemira Coutinho de Melo 20h/a 01/03/11 a 08/07/11 Vaga pura de acordo com o artigo 59 da Lei Complementar nº. 118, de 31/12/07. 124 Marcia dos Santos Lima P-I Séries Inicia is EM. Lóide Bonfim Andrade 20h/a 14/02/11 a 08/07/11 Vaga pura de acordo com a Lei Complementar nº 118 de 31/12/07. Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.123 05 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 18 DE NOVEMBRO DE 2011 RESOLUÇÕES 125 Marcia Messias Bernardes P-II Língua Inglesa EM. Profª. Efantina de Quadros 29h/a 14/02/11 a 31/03/11 14h/a na EM. Profª. Efantina de Quadros em e 05h/a na EM. Weimar Gonçalves Torres em substituição a professora Sonia Matos Fialho Werner em readaptação de função e 03h/a na EM. Weimar Gonçalves Torres e 07h/a na EM. Lóide Bonfim Andrade em vaga pura de acordo com a Lei Complementar nº 118 de 31/12/07. 126 Marcia Souza de Queiroz Carollo P-I Educação Infantil Ceim. Prof. Bertilo Binsfeld 40h/a 01/03/11 a 08/07/11 Em exercício na Coordenação Administrativa Pedagógica. 127 Marcio Palácios de Carvalho P-I Língua Portuguesa EM. Profª. Efantina de Quadros 22h/a 14/02/11 a 08/07/11 Em substituição a professora Daura Del Vigna em exercício na SEMED. 128 Maria Alzira Martins Bandeira P-II Séries Inicia is EM. Pref. Luiz Antonio Alvares 20h/a 03/03/11 a 08/07/11 Em substituição a professora Maria Danieli da Silva em exercício no NTEM. 129 Maria Aparecida da Silva P-I Séries Inicia is E.M. Profª. Clori Benedetti de Freitas 20h/a 14/02/11 a 08/07/11 Em exercíco na Educação de Jovens e Adultos. 130 Maria Aparecida Fernandes Biagi P-II Séries Inicia is EM. Laudemira Coutinho de Melo 20h/a 02/03/11 a 07/04/11 Em substituição a professora Sirlene dos Anjos Martins em licença médica. 131 Maria Aparecida Genoatto P-I Séries Iniciais E.M. Maria da Conceição Angélica 20h/a 01/03/11 a 08/07/11 Vaga pura de acordo com a Lei Complementar nº 118 de 31/12/07. 132 Maria de Fatima Lazarino P-I Séries Inicia is EM. Pref. Alvaro Brandão 20h/a 14/02/11 a 08/07/11 Vaga pura de acordo com a Lei Complementar nº 118 de 31/12/07. 133 Marcia Eliane Cisz Ferreira P-I Matemática EM. Maria da Rosa Antunes da Silveira Câmara 12h/a 14/02/11 a 03/05/11 06h/a na EM. Maria da Rosa Antunes da Silveira Câmara em vaga pura de acordo com a Lei Complementar nº 118 de 31/12/07 e 06h/a na EM. Armando Campos Belo em substituição a professora Evanilde Chanfrim do Nascimento em readaptação de função. 134 Maria Ilza Lopes do Nascimento P-I Educação Infantil EM. Geny Ferreira Milan 40h/a 14/02/11 a 08/07/11 Em exercício na Coordenação Administrativa Pedagógica. 135 Maria Isabel Pereira Lucio P-I Língua Portuguesa E.M. Profª. Clori Benedetti de Freitas 12h/a 01/03/11 a 08/07/11 Vaga pura em decorrência da Licença TiP do professor Reginaldo Candado. 136 Maria Jose da Silva de Angelo P-II Séries Iniciais EM. Profª. CloriBenedetti de Freitas 20h/a 14/02/11 a 08/07/11 Em substituição a professora Ivone Bonetti em exercício na direção escolar adjunta. 137 Maria Lucia França de Oliveira P-II Séries Inicia is EM. Prof. Manoel Santiado de Oliveira 20h/a 14/02/11 a 19/03/11 Em substituição a professora Sueli Gomes de Almeida em licença prêmio. 138 Maria Neuza dos Santos Melo P-I Séries Iniciais EM. Pref. Luiz Antonio Alvares 20h/a 14/02/11 a 08/07/11 Em substituição a professora Edlene Martins de Souza Marques em exercício na coordenação pedagógica. 139 Marinalva dos Santos Prates P-II Séries Inicia is EM. Franklin Luiz Azambuja 20h/a 14/02/11 a 08/07/11 Vaga pura de acordo com o artigo 59 da Lei Complementar nº. 118, de 31/12/07. 140 Marionice da Cruz Prates Silva P-II Educação Física E.M. Armando Campos Belo 26h/a 14/02/11 a 08/07/11 02h/a na EM. Armando Campos Belo em substituição ao professor Leandro Carlos Francisco em exercício no Centro de Convivencia da Pessoa com Deficiencia ; 20h/a na EM. Armando Campos Belo em substituição a professora Tania Regina Vieira em exercício na Sala de Recurso Multi funcional e 04h/a em treinamento esportivo Futsal. 141 Maristela Aquino Insfram L-I Séries Iniciais E.M.I. Lacui Roque Isnard 30h/a 14/02/11 a 08/07/11 Vaga pura de acordo com o artigo 59 da Lei Complementar nº. 118, de 31/12/07 . 142 Mariutschka Aridiane Sonego Guimarães P-I Educação Infantil Ceim. Austrilio Ferreira de Souza 40h/a 01/03/11 a 08/07/11 Em exercício na Coordenação Administrativa Pedagógica. 143 Martinha Severiano Furtado P-II Educação Física EM. Profª. Avani Cargnelutti 20h/a 01/03/11 a 08/07/11 05h/a na EM. Profª. Avani Cargnelutti e 05h/a na EM. Sócrates Cãmara em vaga pura de acordo com a Lei Complementar nº 118 de 31/12/07. 144 Mauricio Aguiar Macedo P-II Língua Portuguesa PETI Dourados 20h/a 21/02/11 a 08/07/11 Para Prestar serviço no Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI, atraés do Termo de Cooperação Mútua com a Secretaria Municipal de Assistência Social. 145 Mirella Biasotto P-II Educação Infantil APAE 20h/a 25/02/11 a 25/03/11 Em substituição a professora Elizabeth Pereira Soley em licença médica. 146 Miriam Chagas da Silveira P-I Matemática E.M. Francisco Meireles 40h/a 14/02/11 a 08/07/11 30h/a na EM. Francisco Meireles e 10h/a na EMI. Tengatui Marangatu emvaga pura de acordo como artigo 59 da Lei Complementar nº. 118, de 31/12/07 . 147 Mirian Assunção de Oliveira P-II História E.M. Profª. Clori Benedetti de Freitas 20h/a 14/02/11 a 08/07/11 Vaga pura de acordo com a Lei Complementar nº 118 de 31/12/07. 148 Mydiane Aquino Vargas L-I Séries Iniciais E.M.I. Araporã 20h/a 14/02/11 a 08/07/11 Em vaga pura de acordo com o artigo 59 da Lei Complementar nº. 118, de 31/12/07 . 149 Nadia de Souza Marques L-I Séries Iniciais E.M.I. Agustinho 20h/a 14/02/11 a 08/07/11 Vaga pura de acordo com o artigo 59 da Lei Complementar nº. 118, de 31/12/07 . 150 Nelsinho Francisco L-I Educação Artística E.M.I. Agustinho 22h/a 14/02/11 a 08/07/11 Vaga pura de acordo com o artigo 59 da Lei Complementar nº. 118, de 31/12/07 . 151 Neuza dos Santos Vieira P-II Séries Inicia is E.M. Profª. Clori Benedetti de Freitas 20h/a 14/02/11 a 08/07/11 Em substituição a professora Andreia dos Santos Oliveira Coelho Vanzin em exercício na coordenação pedagógica. 152 Noemi Francisco N-I Educação Artística E.M.I. Tengatui Marangatu 20h/a 14/02/11 a 08/07/11 Vaga pura de acordo com o artigo 59 da Lei Complementar nº. 118, de 31/12/07 . 153 Odete Afonso Vieira P-II História E.M. Profª. Clori Benedetti de Freitas 20h/a 14/02/11 a 08/07/11 Para exercer a atividade de Professor de Educação Especial/ Atendimento Educacional Especializado. 154 Odete Maria Brasileiro P-II História EM. Prof. Manoel Santiado de Oliveira 20h/a 14/02/11 a 08/07/11 08h/a na EM. Prof. Manoel Santiago de Olivei ra em exercíci na Educação de Jovens e 12h/a em vaga pura de acordo com a Lei Complementar nº 118 de 31/12/07. 155 Olinda Mendonza Teixeira P-I Educação Artística EM. Pref. Ruy Gomes 10h/a 14/02/11 a 08/07/11 07h/a aguardando chamada de concurso público – vaga pura de acordo com a Lei Complementar nº. 118, de 31 de dezembro de 2007; 03h/a em substituição ao professor Israel Narciso em exercício na direção escolar 156 Rafael Leonel Caires P-I História E.M.I. Tengatui Marangatu 14h/a 14/02/11 a 08/07/11 Vaga pura de acordo com o artigo 59 da Lei Complementar nº. 118, de 31/12/07 . 157 Rafael Pereira Cavali P-II Geografia E.M. Aurora Pedroso de Camargo 20h/a 14/02/11 a 01/05/11 Em substituição a professora Doralícia Tavares Chaves em licença médica. 158 Ramão Gabriel Bernado P-I Educação Física EM. Araporã 29h/a 14/02/11 a 08/07/11 05h/a na E.M.I. Ramão Martins 04h/a na EMI. Araporã e 20h/a na E.M.I. Tengatui Marangatu em vaga pura de acordo com o artigo 59 da Lei Complementar nº. 118, de 31/12/07. Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.123 06 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 18 DE NOVEMBRO DE 2011 RESOLUÇÕES 159 Regiane Farias Paula P-I Educação Infantil Ceim. Prof. Mario Kumagai 20h/a 14/02/11 a 11/04/11 Em substituição a professora Marcia Prenda Teixeira em licença para estudos. 160 Ribelino Escobar L-I Séries Iniciais E.M.I. Araporã 40h/a 14/02/11 a 08/07/11 Vaga pura de acordo com o artigo 59 da Lei Complementar nº. 118, de 31/12/07 . 161 Rogério de Souza L-I Educação Artística E.M.I. Agustinho 17h/a 14/02/11 a 08/07/11 12h/a na EMI. Agustinho e 05h/a na EMI. Francisco Meireles em vaga pura de acordo com o artigo 59 da Lei Complementar nº. 118, de 31/12/07 . 162 Rosa Santos de Lima Mendonça P-II História EM. Profª. Clori Benedetti de Freitas 20h/a 01/03/11 a 08/07/11 Vaga pura em decorrência da Licença TiP do professor Reginaldo Candado. 163 Rosana Aêdo Morales L-I Séries Iniciais E.M.I. Tengatui Marangatu 20h/a 14/02/11 a 08/07/11 Vaga pura de acordo com o artigo 59 da Lei Complementar nº. 118, de 31/12/07 e Decreto nº. 4540 de 29/02/08. 164 Rosaniz Martins Pontes L-I Séries Iniciais E.M.I. Araporã 20h/a 14/02/11 a 08/07/11 Vaga pura de acordo com o artigo 59 da Lei Complementar nº. 118, de 31/12/07 . 165 Rosel i Carvalho de Lima Aguilar P-II Educação Infantil Ceim. Décio Rosa Bastos 40h/a 01/03/11 a 08/07/11 Em exercício na Coordenação Administrativa Pedagógica. 166 Rosiany Niz de Souza P-I Matemática E.M.I. Pai Chiquito Chiquito Pedro 20h/a 14/02/11 a 08/07/11 Vaga pura de acordo com o artigo 59 da Lei Complementar nº. 118, de 31/12/07 . 167 Rosilene da Siva Machado P-II Séries Iniciais EM. Pref. Alvaro Brandão 20h/a 24/02/11 a 08/07/11 Em substituição a professora Marinete Nelvo Nunes em exercício na SEMED. 168 Rozimeire de Jesus Ferraz P-I Séries Inicia is EM. Januário Pereira de Araujo 22h/a 14/02/11 a 08/07/11 20h/a em substituição a professora Vilma de Jesus Ferraz em exercício na direção escolar e 02h/a aulas excedentes. 169 Sandra Aguiar Macedo P-I Educação Física E.M.I. Agustinho 20h/a 14/02/11 a 08/07/11 Em substi tuição a professora Cristiane Alves Machado em exercício na Coordenação Administrativa Pedagógica. 170 Sidney de Oliveira Diniz P-II Língua Portuguesa E.M. Januário Pereira de Araújo 20h/a 14/02/11 08/07/11 10h/a na EM. Januário Pereira de Araujo em substituição a professora Eliane Triches em exercício na coordenação pedagógica da EM. Bernardina Correa de Almeida; 10h na EM. Profª. Elza Farias K. Real em vaga pura de acordo com a lei complementar nº 118 de 31/12/07. 171 Silvana Ferreira da Silva Marques P-I Educação Artística EM. Etalívio Penzo 20h/a 14/02/11 a 08/07/11 05h/a na EM. Etalívio Penzo; 05h/a no Ceim. Etalivio Penzo ; 04h/a na EM, Pref. Alvaro Brandão; 03h/a no Ceim. Elena Efigenia e 03h/a No Ceim. Dalva Vera em vaga pura de acordo com o artigo 59 da Lei Complementar nº. 118, de 31/12/07 . 172 Silvia Elisangela Silva Araujo P-II Educação Infantil EM. Januário Pereira de Araujo 20h/a 14/03/11 a 12/05/11 Em substituição Dirce Puglia em licença médica. 173 Silvia Maria Zocolaro Noia P-I Educação Artística EM. Profª. Clori Benedetti de Freitas 20h/a 14/02/11 a 08/07/11 Em substituição a professora Ivete Maximina Cavedon Pedroso em exercício no IMAM. 174 Simone Martins Freitas P-I Séries Iniciais E.M.I. Ramão Martins 40h/a 14/02/11 a 08/07/11 Em exercício na Sala de Recurso Multifuncional. 175 Sirlene Aparecida Garcia Guedes P-II Séries Iniciais E.M. Aurora Pedroso de Camargo 20h/a 14/02/11 a 08/07/11 Em substituição a professora Adriana Zaira Lorenzoni Portella em exercício no CETRAC. 176 Sirnei Morei ra de Vargas P-I Séries Iniciais E.M. Francisco Meireles 20h/a 14/02/11 a 08/07/11 Em substituição a professora Elza Maria Chaves Guimarães em exercício na EM. Profª. Avani Cargnelutti. 177 Siumara Maldonado Soares Martimiano P-I Educação Infantil Ceim. Recanto Raízes 40h/a 01/03/11 a 08/07/11 Em exercício na Coordenação Administrativa Pedagógica. 178 Solange Rodrigues da Silva P-I Geografia EM. Pref. Luiz Antonio Alvares 20h/a 14/02/11 a 08/07/11 Em substituição a professora Neucy Aparecida Pereira Vieira em exercício na Sala de Tecnologia Educacional. 179 Sonia Domingos de Mello P-II Língua Portuguesa EM. Weimar Gonçalves Torres 12h/a 14/02/11 a 08/07/11 Vaga pura de acordo com a Lei Complementar nº 118 de 31/12/07. 180 Sonia Guiomar Machado L-I Séries Iniciais E.M.I. Araporã 20h/a 14/02/11 a 08/07/11 Vaga pura de acordo com o artigo 59 da Lei Complementar nº. 118, de 31/12/07 . 181 Sueli Carvalho de Moura P-II Educação Física Ceim. Celso de Almeida 20h/a 14/02/11 a 08/07/11 02h/a no Ceim. Celso de Almeida; 10h/a no Ceim. Austrílio Ferreira de Souza em vaga pura de acordo com o artigo 59 da Lei Complementar nº. 118, de 31/12/07 e 03h/a na EM. Maria da Rosa Antunes da Silveira Câmara em substituição a professora Mariza de Fátima Barros Araujo Caimar em exercício na SEMED e 05h/a no Ceim. Dejanira Queiroz Teixeira em substituição ao professor Jussiley Soares Cardoso em exercício no Mais Educação. 182 Sueli Rodrigues Pereira P-I Séries Iniciais E.M.I. Agustinho 40h/a 01/03/11 a 08/07/11 Em exercício no Programa de Acompanhamento Escolar. 183 Susan Cleiry Patricia Bastos P-I Séries Iniciais E.M.I. Agustinho 40h/a 14/02/11 a 08/07/11 20h/a na EMI. Agustinho em vaga pura de acordo com o artigo 59 da Lei Complementar nº. 118, de 31/12/07 e 20h/a na EMI. Tengatui Marangatu em substituição a professora Quelin Cristina Braatz em exercício na coordenação da EMI. Lacuí Roque Isnard. 184 Suzana de SouzaMorais L-I Séries Iniciais E.M. FranciscoMeireles 20h/a 14/02/11 a 08/07/11 Vaga pura de acordo com o artigo 59 da Lei Complementar nº. 118, de 31/12/07 . 185 Talita RibeiroMartins P-I Séries Iniciais E.M. FranciscoMeireles 20h/a 14/02/11 a 08/07/11 Em substituição a professora Marlisangela Ribeiro Morais em exercício na coordenação pedagógica. 186 TâniaCacholariMarques P-II Educação Física EM. Januário Pereira de Araujo 34h/a 09/03/11 a 08/0711 07h/a na EM. Januário Pereira de Araujo em vaga pura de acordo com a Lei Complementar nº 118 de 31/12/07. 20h/a na EM. Neil Fioravanti em substituição ao professor Gilberto Correia Pereira em exercício na SEMED E 07h/a na EM. Profª. Manoel Santiago de Oliveira em exercício na Educação na Educação de Jovens e Adultos. 187 Tânia Fátima Aquino L-I Séries Iniciais E.M.I. Pai Chiquito Chiquito Pedro 20h/a 14/02/11 a 08/07/11 Vaga pura de acordo com o artigo 59 da Lei Complementar nº. 118, de 31/12/07 . 188 TâniaMara de Paulo Vallejo P-I Educação Física E.M.I. Agustinho 40h/a 14/02/11 a 28/06/11 20h/a em vaga pura de acordo com o artigo 59 da Lei Complementar nº. 118, de 31/12/07 e 20h/a na EMI. Tengatui Marangatu em esubstituição a professoraOdaléia Reginaldo Faustino Souza emlicença médica. Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.123 07 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 18 DE NOVEMBRO DE 2011 RESOLUÇÕES 189 Tatiane Mulato Calabrez Freitas P-I Educação Artística EM. Dr. Camilo Hermelindo da Silva 20h/a 14/02/11 a 08/07/11 Em substituição a professora Salete Aparecida Rangel de Lima em exercício na direção escolar. 190 Tatiane Souza de Oliveira P-II Educação Física E.M.I. Tengatui Marangatu 22h/a 14/02/11 a 08/07/11 10h/a em substituição ao professor Laucidio Ribeiro Flores em exercício na EMI. Pai Chiquito e 12h/a em vaga pura de acordo com o artigo 59 da Lei Complementar nº. 118, de 31/12/07 . 191 Tatiani Garcia Neves P-II Matemática EM. Januário Pereira de Araujo 22h/a 01/03/11 a 08/07/11 Em exercício na Educação de Jovens e Adultos. 192 Terezinha Cordeiro da Costa Pedroso P-I Séries Iniciais EM. Frei Eucário 20h/a 14/02/11 a 08/07/11 Em substituição a professora Ela Costa Porto de Oliveira em exercício na coordenação do Mais Educação. 193 Terezinha de Jesus da Silva Neto de Oliveira P-II Séries Iniciais EM. Etalívio Penzo 20h/a 14/02/11 a 08/07/11 Em substituição a professora Creuza Ribeiro do Nascimento em exercício na direção escolar. 194 Thaís GeanneMichels Sá Ferreira P-I Educação Artística EM. Frei Eucário 27h/a 01/03/11 a 08/07/11 20h/a em substituição a professora Edna Cristina Chanfrin em exercício na SEMED e 07h/a na EM. Aurora Pedroso em vaga pura de acordo com a Lei Complementar nº 118 de 31/12/07. 195 Tirza Aêdo dos Santos P-I Séries Iniciais E.M. Francisco Meireles 40h/a 14/02/11 a 08/07/11 20h/a na EM. Francisco Meireles e 20h/a na EMI. Tengatui Marangatu em vaga pura de acordo com o artigo 59 da Lei Complementar nº. 118, de 31/12/07 . 196 Valdemira Mendes P-I Educação Física E.M.I. Araporã 36h/a 14/02/11 a 08/07/11 Vaga pura de acordo com o artigo 59 da Lei Complementar nº. 118, de 31/12/07 . 197 Valdete Martins Pontes L-I Séries Iniciais EM. FranciscoMeireles 20h/a 14/02/11 a 08/07/11 Vaga pura de acordo com o artigo 59 da Lei Complementar nº. 118, de 31/12/07 . 198 Valdete Santos Lima P-I Geografia EM. Weimar Gonçalves Torres 29h/a 14/02/11 a 08/07/11 09h/a de Educação Religiosa Vaga pura de acordo com a Lei Complementar nº 118 de 31/12/07. 20h/a em substituição ao professor Renato Marim Machado Faria em exercício na coordenação pedagógica. 199 VanessaOliveira da Silva P-II Educação Física EM. Arthur Campos Melo 20h/a 14/02/11 a 08/07/11 02h/a no Ceim. Pequeno Principe; 02h/a no Ceim. Vitório Fedrizzi ; 10h/a na EM. Arthur Campos Melo e 06h/a na EM. Profª. Efantina de Quadros em vaga pura de acordo com a Lei Complementar nº 118 de 31/12/07. 200 Vanessa Rocha Henrique P-II Séries Iniciais Peti Dourados 20h/a 24/03/11 a 08/07/11 Para Prestar serviço no Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI, atraés do Termo de Cooperação Mútua com a Secretaria Municipal de Assistência Social. 201 Vera Lucia Bezerra P-II Língua Portuguesa EM. Maria Conceição Angélica 14h/a 14/02/11 a 08/07/11 Vaga pura de acordo com o artigo 59 da Lei Complementar nº. 118, de 31/12/07 . 202 Wagner José de Souza P-II Matemática E.M. Clarice Bastos Rosa 22h/a 14/02/11 a 08/07/11 20h/a em substituição ao professor Osvaldo Sebastião Dario em exercício na direção escolar da EM. Profª. Antonia Candida de Melo e 02h/a em aulas excedentes. 203 Wania Moura P-II Educação Artística EM. Franklin Luiz Azambuja 20h/a 14/02/11 a 28/05/11 Em substituição a professora Solayne Sá Nascimento em licença gestante. 204 Zenilda Regina de Souza P-II Séries Iniciais EM. Pref. Luiz Antonio Alvares 20h/a 14/02/11 a 08/07/11 Vaga pura de acordo com a Lei Complementar nº 118 de 31/12/07. 205 Zenilton Fernandes L-I Séries Iniciais E.M.I. Araporã 20h/a 14/02/11 a 08/07/11 Vaga pura de acordo com o artigo 59 da Lei Complementar nº. 118, de 31/12/07. 206 Zenir Valério Felipe Rodrigues N-I Educação Artística EMI. RamãoMartins 20h/a 14/02/11 a 08/07/11 04h/a na EMI.Ramão Martins e 20h/a na EMI. Tengatui Marangatu em vaga pura de acordo com o artigo 59 da Lei Complementar nº. 118, de 31/12/07 e Decreto nº. 4540 de 29/02/08. 207 Zuleide do Carmo Ferreira Ribeiro P-II Séries Iniciais E.M. Francisco Meireles 20h/a 14/02/11 a 08/07/11 Vaga pura de acordo com o artigo 59 da Lei Complementar nº. 118, de 31/12/07 . 208 Sonia Regina de Oliveira Lucas P-II Educação Infantil Ceim. Frutos do Amanhã 40h/a 01/03/11 a 08/07/11 Em exercício na Coordenação Administrativa Pedagógica. 209 Patrícia Ferreira Mota P-I Educação Infantil Ceim. Wilson Benedito Carneiro 40h/a 01/03/11 a 08/07/11 Em exercício na Coordenação Administrativa Pedagógica. 210 Crislaine Aparecida Pereira de Souza P-I Matemática EM. Neil Fioravanti 22h/a 14/02/11 a 08/07/11 20h/a em substituição ao professor Leovaldo Bonfá em exercício na SEMED. 211 Maria Salete Dalanora N-I Séries Iniciais EM. Geraldino Neves Correa 20h/a 14/02/11 a 08/07/11 Vaga pura de acordo com a Lei Complementar nº 118 de 31/12/07. 212 Vilani Cavalcante Guidio Alves P-II Educação Infantil Ceim. Paulo Gabiatti 40h/a 01/03/11 a 08/07/11 Em exercício na Coordenação Administrativa Pedagógica. 213 Bethania Ferreira Gomes Sales P-II Língua Portuguesa EM. Profª. Efantina de Quadros 20h/a 14/02/11 a 31/03/11 16h/a na E.M. Aurora Pedroso de Camargo e 04h/a na E.M. Profª. Efantina de Quadros em substituição ao professor Reinaldo Antonio Valentim em licença para estudo. RESOLUÇÃO/SEMED Nº 181, de 01 de abril de 2011. “Dispõe sobre a atribuição de aulas a título de CONTRATAÇÃO, em caráter temporário, de Profissionais da Educação Básica do Grupo Magistério, categoria Professor, na Rede Municipal de Ensino e dá outras providências”. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e considerando o Artigo 37, inciso IX da Constituição Federal e Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007. RESOLVE: Art. 1º. Conceder aulas a título de CONTRATAÇÃO, em caráter temporário a Profissionais da Educação Básica, Grupo Magistério, categoria Professor, função docência para atuarem nas Unidades Escolares e Centros de Educação Infantil – CEIMs da Rede Municipal de Educação – REME, conforme Anexo Único desta Resolução. Art. 2º. Esta Resolução, tem efeitos retroativos a partir de 14/02/2011, revogando as disposiçõesemcontrário. Dourados/MS, 01 de abril de 2011. Walteir Luiz Betoni Secretário Municipal de Educação Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.123 08 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 18 DE NOVEMBRO DE 2011 RESOLUÇÕES Nº Nome Local Carga Horária Período Origemda Vaga 1 Adriana Gonçalves Bicalho CEIM. Geny Ferreira Milan 30h/a 14/02/2011 a 08/07/2011 Assistente Pedagógico da Educação Infantil 2 Alline Aparecida Carvalho Efigenio CEIM. Profª. Irany Batisita de Matos 30h/a 14/02/2011 a 08/07/2011 Assistente Pedagógico da Educação Infantil 3 Alyne Ferreira Gonella CEIM. Austrílio Ferreira de Souza 30h/a 21/02/2011 a 08/07/2011 Assistente Pedagógico da Educação Infantil 4 Cecilia Pereira Lima CEIM Elena Efigênia 30h/a 11/03/11 a 08/07/11 Assistente Pedagógico da Educação Infantil 5 Cíntia Rodrigues Barbosa CEIM. Manoel Pedro Nolasco 30h/a 14/02/2011 a 08/07/2011 Assistente Pedagógico da Educação Infantil 6 Claudete Felicio do Nascimento CEIM. Dalva Vera Martines 30h/a 14/02/2011 a 08/07/2011 Assistente Pedagógico da Educação Infantil 7 Cristiane Nunes da Silva CEIM. Dalva Vera Martines 30h/a 14/02/2011 a 08/07/2011 Assistente Pedagógico da Educação Infantil 8 Dirva Ferreira Tardiani CEIM. Beatriz de Barros Bumlai 30h/a 01/03/2011 a 08/07/2011 Assistente Pedagógico da Educação Infantil. 9 Edina Santos da Silva CEIM. Frutos do Amanhã 30h/a 14/02/2011 a 08/07/2011 Assistente Pedagógico da Educação Infantil 10 Fabiana Machado Silva Lelis Ceim. Elena Efigenia Pereira 30h/a 14/02/11 a 08/07/2011 Assistente Pedagógico da Educação Infantil 11 Janes de Jesus Sá CEIM. Helena Efigênia Ferreira 30h/a 14/02/2011 a 08/07/2011 Assistente Pedagógico da Educação Infantil. 12 Kelly Cristina Silva Franco CEIM. Geny Ferreira Milan 30h/a 14/02/2011 a 08/07/2011 Assistente Pedagógico da Educação Infantil 13 Luzia da Conceição Cruz CEIM. Geny Ferreira Milan 30h/a 14/02/2011 a 08/07/2011 Assistente Pedagógico da Educação Infantil 14 Luzia Souza da Silva Freire Ceim. Elena Efigenia Pereira 30h/a 14/02/11 a 08/07/11 Assistente Pedagógico da Educação Infantil 15 Maria do Carmo Araujo Carmona CEIM. Recanto da Criança 30h/a 15/02/2011 a 08/07/2011 Assistente Pedagógico da Educação Infantil 16 Maria Marcia Dalsass Valeretto CEIM. Vitório Fedrizzi 30h/a 14/02/2011 a 08/07/2011 Assistente Pedagógico da Educação Infantil 17 Marlene do Silva Gonçalves Ceim. Ramão Vital Viana 30h/a 11/03/11 a 08/07/11 Assistente Pedagógico da Educação Infantil 18 Micheli Maria Sena de Souza CEIM. Frutos do Amanhã 30h/a 14/02/2011 a 08/07/2011 Assistente Pedagógico da Educação Infantil 19 Rozicler Pereira de Souza CEIM. Beatriz de Barros Bumlai 30h/a 01/03/2011 a 08/07/2011 Assistente Pedagógico da Educação Infantil. 20 Suéllen Dayane Figueiredo Canhete CEIM. Profª. Irany Batisita de Matos 30h/a 14/02/2011 a 08/07/2011 Assistente Pedagógico da Educação Infantil. 21 Camila Rocha Menani CEIM Elena Efigênia 30h/a 14/02/11 a 08/07/11 Assistente Pedagógico da Educação Infantil 22 Kione Nunes de Souza Ceim. Katia Marques Barbosa 30h/a 14/02/11 a 08/07/11 Assistente Pedagógico da Educação Infantil. Anexo Único da Resolução n° 181/SEMED/2011 Profissionais da Educação Infantil - Contrato Administrativo Por Prazo Determinado RESOLUÇÃO/SEMED Nº 182, de 31 de março de 2011. “Dispõe sobre a atribuição de aulas a título de SUPLÊNCIA, em caráter temporário, de Profissionais da Educação Básica do Grupo Magistério, categoria Professor, na Rede Municipal de Ensino e dá outras providências”. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e considerando o Artigo 37, inciso IX da Constituição Federal, os Artigos 57 a 60 da Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007, RESOLVE: Art. 1º. Conceder aulas a título de SUPLÊNCIA, em caráter temporário a Profissionais da Educação Básica, Grupo Magistério, categoria Professor, função docência para atuarem nas Unidades Escolares e Centros de Educação Infantil – CEIMs da Rede Municipal de Educação – REME, conforme Anexo Único desta Resolução. Art. 2º. Esta Resolução, tem efeitos retroativos a partir de 14/02/2011, revogando as disposiçõesemcontrário. Dourados/MS, 31 de março de 2011. PROF.WALTEIR LUIZ BETONI Secretário Municipal de Educação Nº Nome Classe /Nível Area de Conhecimento Local Carga Horária Período Secretaria Divisão Setor Origem da Vaga 1 Adriana Medeiros de Oliveira P-I Ciências EM Clarice Bastos Rosa 14h/a 14/02/11 a 08/07/11 526 1 106 Em substituição a professora Dielma de Souza Borges em exercício na sala de Tecnologia Educacional - NTEM. 2 Airto Wanderlei Dal Agnol P-I História EM Etalívio Penzo 16h/a 14/02/11 a 08/07/11 526 1 108 Em exercício no Projeto de Jovens e Adul tos. 3 Amélia Martins Pires P-II Educação Física EM Profª Elza Farias K. Real 10h/a 14/02/11 a 08/07/11 526 1 132 Em substituição ao professor Luiz Carlos Bel izário - troca de períodos. 4 Ana Aurelia Saldivar Cristaldo de Barros P-II Matemática EM Clarice Bastos Rosa 20h/a 14/02/11 a 08/07/11 526 1 106 18 h/a em substituição a professora Deumeires Batista de Souza R.de Morais em exercício na Direção Escolar e 02 h/a como complementação de lotação. 5 Ana Cl audia Sanabria da Silva da Silva P-I Educação Infantil EM Clarice Bastos Rosa 20h/a 14/02/11 a 04/03/11 526 1 106 Em substituição a professora Maria José de Lima Alencar em readaptação de função. 6 Ana Cl audia Souza Santos Fernandes P-II Séries Iniciais EM Clarice Bastos Rosa 20h/a 14/02/11 a 08/07/11 526 1 106 Em substituição ao professor André Lúcio Bel izário em exercício na Coordenação Escolar. 7 Anardo Concianza Jorge P-I Séries Iniciais EMI Pai Chiquito Chiquito Pedro 09h/a 14/02/11 a 08/07/11 526 1 140 Em Vaga Pura, de acordo com art. 59 da Lei Complementar nº 118, de 31/12/07 e Decreto nº 4540 de 29/02/08, em decorrência de abertura de sala de aula para o ano letivo de 2011. 8 Anderson de Oliveira Mamede P-I Educação Física EM Francisco Meireles 20h/a 14/02/11 a 08/07/11 526 1 111 Em substituição ao professor Antonio Pietramale em exercício no treinamento desportivo. 9 Antonia de Jesus Ferraz P-II Séries Iniciais EM Pref. Alvaro Brandão 20h/a 14/02/11 a 08/07/11 526 1 125 Em substituição a professora Naura Rosa Pissini Bataglin Merey- Profª. Interprete. 10 Antonilda Pereira Mendes P-II Educação Física EM Laudemira Coutinho de Melo 12h/a 14/02/11 a 08/07/11 526 1 118 Em substituição ao professor Jussiley Soares Cardoso em exercício no "Projeto Mais Educação". 11 Arlindo da Silva Marcelino P-I Séries Iniciais EMI Augustinho 20h/a 14/02/11 a 08/07/11 526 1 138 Em Vaga Pura, de acordo com art. 59 da Lei Complementar nº 118, de 31/12/07 e Decreto nº 4540 de 29/02/08, em decorrência de abertura de sala de aula para o ano letivo de 2011. 12 Célia Cabreira Xisto N-I Séries Iniciais EMI Araporã 20h/a 14/02/11 a 08/07/11 526 1 139 Em Vaga Pura, de acordo com art. 59 da Lei Complementar nº 118, de 31/12/07 e Decreto nº 4540 de 29/02/08, em decorrência de abertura de sala de aula para o ano letivo de 2011. Profissionais da Educação Básica - Aulas de Suplência Anexo Único da Resolução n° 182/SEMED/2011 Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.123 09 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 18 DE NOVEMBRO DE 2011 RESOLUÇÕES 13 Champs Dolores Vargas Postaue Santos P-II Séries Iniciais EM Loide Bonfim Andrade 20h/a 14/02/11 a 08/07/11 526 1 119 Substituição a professora Sandra Santos de Oliveira em exercício na Direção Adjunta. 14 Clara Barbosa de Almeida N-I Séries Iniciais EMI Ramão Martins 20h/a 14/02/11 a 08/07/11 526 1 142 Em substituição ao professor Izaque de Souza, cedido pa EMI Lacuí Roque Isnard. 15 Clarice Celia Echeverria N-I Séries Iniciais EMI Pai Chiquito Chiquito Pedro 20h/a 14/02/11 a 08/07/11 526 1 140 Em Vaga Pura, de acordo com art. 59 da Lei Complementar nº 118, de 31/12/07 e Decreto nº 4540 de 29/02/08 - Acompanha aluno com baixa visão. 16 Claudiomiro Gomes da Silva P-II Matemática EM Profª Elza Farias K. Real 02h/a 14/02/11 a 08/07/11 526 1 132 Aulas Excedentes. 17 Clenir Salete Alves Zandona P -II História EM Profª. Maria da Conceição Angélica 03h/a 14/02/11 a 08/07/11 526 1 120 Em Vaga Pura, de acordo com art. 59 da Lei Complementar nº 118, de 31/12/07 e Decreto nº 4540 de 29/02/08, em decorrência de abertura de sala de aula para o ano letivo de 2011. 18 Cleusa Francisca de Souza Botelho P-II Séries Iniciais EM Loide Bonfim Andrade 20h/a 14/02/11 a 08/07/11 526 1 119 Substituição a professora Ivanilda Lobo de Menezes Ortga em readaptação na coordenação pedgógica. 19 Cristiane Alves Machado P-I Educação Física EMI Araporã 20h/a 14/02/11 a 08/07/11 526 1 139 Em Vaga Pura, de acordo com art. 59 da Lei Complementar nº 118, de 31/12/07 e Decreto nº 4540 de 29/02/08, em decorrência de abertura de sala de aula para o ano letivo de 2011. 20 Débora Aparecida Borda Lima P-I Educação Física EM Clarice Bastos Rosa 20h/a 14/02/11 a 08/07/11 526 1 106 16 h/a em substituição a professora Elisangela Marla Ferrei ra Matos da Silva em exercício no Projeto Mais Educação e 04 h/a em substituição a profª. Juliana Maria da Silva Lima - professora Interprete. 21 Diogo Ferreira de Moraes P-II Educação Física EM Loide Bonfim Andrade 08h/a 01/03/11 a 08/07/11 526 1 119 Em Vaga Pura, de acordo com art. 59 da Lei Complementar nº 118, de 31/12/07 e Decreto nº 4540 de 29/02/08, em decorrência de abertura de sala de aula para o ano letivo de 2011. 22 Dorcas Massi de Morais Santos N-I Séries Iniciais EM.I. Tengatui Marangatu 20h/a 14/02/11 a 08/07/11 526 1 141 Em Vaga Pura, de acordo com art. 59 da Lei Complementar nº 118, de 31/12/07 e Decreto nº 4540 de 29/02/08, em decorrência de abertura de sala de aula para o ano letivo de 2011. 23 Edilaine Fernandes Moraes P-I Séries Iniciais EM.I. Tengatui Marangatu 20h/a 14/02/11 a 08/07/11 526 1 141 Em Vaga Pura, de acordo com art. 59 da Lei Complementar nº 118, de 31/12/07 e Decreto nº 4540 de 29/02/08, em decorrência de abertura de sala de aula para o ano letivo de 2011. 24 Edimara Carvalho de Lima Mizuguchi P-II Educação Infantil EM Profª. Efantina Quadros 20h/a 14/02/11 a 08/07/11 526 1 131 Em substituição a professora adriana Benicio Toledo, cedida para o SEINFRA. 25 Edlene Martins de Souza Marques P-II Séries Iniciais EM Pref. Luiz Antonio Alvares Gonçalves 20h/a 14/02/11 a 08/07/11 526 1 143 Em exercício como professpr coordenador. 26 Edmarcia Manari dos Santos P-II Educação Infantil CEIM Prof. Mário Kumagai 20h/a 02/03/11 a 09/03/11 527 1 218 Em substituição a professora Simone Estigarribia de Lima em licença médica. 27 Edson Ferreira Lopes P-II Educação Física EM Profª. Cl ori Benedetti de Freitas 20h/a 14/02/11 a 08/07/11 526 1 130 16 h/a em substituição ao professor Neliton de Almeida Simões em exercício na STE e 04 h/a em substituição a professora Maria Inês Nantes Harb em exercício na Direção Escolar. 28 Egizele Mariano da Silva P-I Língua Portuguesa EM.I. Tengatui Marangatu 14h/a 14/02/11 a 08/07/11 526 1 141 Em Vaga Pura, de acordo com art. 59 da Lei Complementar nº 118, de 31/12/07 e Decreto nº 4540 de 29/02/08, em decorrência de abertura de sala de aula para o ano letivo de 2011. 29 Elcy Assunção Flores de Souza P-I Séries Iniciais EM Pref. Alvaro Brandão 20h/a 14/02/11 a 08/07/11 526 1 125 Em exercício na Corrdenação do Programa Mais Educação. 30 Elda Pereira Borges P-II Séries Iniciais EM Loide Bonfim Andrade 20h/a 14/02/11 a 08/07/11 526 1 119 Em Vaga Pura, de acordo com art. 59 da Lei Complementar nº 118, de 31/12/07 e Decreto nº 4540 de 29/02/08, em decorrência de abertura de sala de aula para o ano letivo de 2011. 31 Elenir Pereira Gonçalves P-II Séries Iniciais EM Profª Clori Benedetti de Freitas 20h/a 14/02/11 a 08/07/11 526 1 130 Em substituição a professora Marinez Felizardo Bartolomeu em exercício no PAE. 32 Eliane Pereira Isidoro P-II Séries Iniciais EM Neil Fioravanti CAIC 20h/a 14/02/11 a 08/07/11 526 1 122 Em substituição a professora Rita de Fátima da Costa da Silva, cedida para CVP. 33 Elias Ramos de Lima P-II Séries Iniciais EM Profª Clori Benedetti de Freitas 20h/a 14/02/11 a 08/07/11 526 1 130 Em substituição ao professor Jair da Silveira de Almeida em exercício na Direção Escolar. 34 Eliete Moreira Marques P-I Educação Infantil EM.I. Tengatui Marangatu 20 h/a 14/02/11 a 08/07/11 526 1 141 Em Vaga Pura, de acordo com art. 59 da Lei Complementar nº 118, de 31/12/07 e Decreto nº 4540 de 29/02/08, em decorrência de abertura de sala de aula para o ano letivo de 2011. 35 Elisangela Marla Ferreira Matos da Cunha P-II Educação Física EM. Clarice Bastos Rosa 20h/a 14/02/11 a 08/07/11 526 1 106 Em exercício no Programa Mais Educação. 36 Ezedir da Costa P-I Séries Iniciais EM Pref. Alvaro Brandão 20h/a 14/02/11 a 08/07/11 526 1 125 Em substituição a professora Sonia Maria de Souza Cruz em readaptação definitiva. 37 Fabiana Martins de Souza N-I Séries Iniciais EM Francisco Meireles 20h/a 14/02/11 a 08/07/11 526 1 111 Em substituição a professora Cícero Joaquim Gripp em exercício na Direção Escolar. 38 Fernanda Silva Dourado P-I Ciências EMI Agustinho 20h/a 14/02/11 a 08/07/11 526 1 138 Em exercício na Direção Escolar. 39 Giane Idalina Alba P-I Séries Iniciais EM Loide Bonfim Andrade 20h/a 14/02/11 a 08/07/11 526 1 119 Substituição a professora Solenir Olidio Pires Vareiro em exercício na SEMED. 40 Glacie Loureiro da Silva P-II História EM Francisco Meireles 05h/a 14/02/11 a 08/07/11 526 1 111 Em Vaga Pura, de acordo com art. 59 da Lei Complementar nº 118, de 31/12/07 e Decreto nº 4540 de 29/02/08, em decorrência de abertura de sala de aula para o ano letivo de 2011. Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.123 10 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 18 DE NOVEMBRO DE 2011 RESOLUÇÕES 41 Inaldi Marcia Silva P-I Educação Artística EM Loide Bonfim Andrade 05h/a 14/02/11 a 08/07/11 526 1 119 Em Vaga Pura, de acordo com art. 59 da Lei Complementar nº 118, de 31/12/07 e Decreto nº 4540 de 29/02/08, em decorrência de abertura de sala de aula para o ano letivo de 2011. 42 Iracema Antonia de Souza Oliveira P-II Séries Iniciais EM. Clarice Bastos Rosa 20h/a 14/02/11 a 08/07/11 526 1 106 Em substituição a professora Elenice Santos Gonçalves -Readaptação de Função. 43 Ivani Pereira da Silva P-I Educação Artística EM Etalivio Penzo 14h/a 14/02/11 a 08/07/11 526 1 108 Em Vaga Pura, de acordo com art. 59 da Lei Complementar nº 118, de 31/12/07 e Decreto nº 4540 de 29/02/08, em decorrência de abertura de sala de aula para o ano letivo de 2011. 44 Jane Mary Benites Ortiz P-II Educação Física CEIM Austrilio Ferrei ra de Souza 20h/a 14/02/11 a 08/07/11 526 1 200 Em substi tuição a professora Ivanete Alves Nunes, cedida para o SIMTED. 45 Janete Paulo dos Santos P-II Séries Iniciais EM Pref. Alvaro Brandão 20h/a 14/02/11 a 08/07/11 526 1 125 Em substituição ao professor Elcy Assunção Flores em exercício no "Projeto Mais Educação". 46 Jaqueline de Souza Guimarães N-I Séries Iniciais EMI Ramão Martins 20h/a 14/02/11 a 08/07/11 526 1 142 Em substituição ao professor Izaque de Souza, cedido pa EMI Lacuí Roque Isnard. 47 Joana Valério da Silva N-I Educação Infantil EM Francisco Meireles 20h/a 14/02/11 a 08/07/11 526 1 111 Em substituição a professora Marlisangela Ribeiro Morais em exercício na Coordenação Pedagógica. 48 Jozilene Cavalcante de Ol iveira P-II Matemática EM Profª Clori Benedetti de Freitas 02h/a 14/02/11 a 08/07/11 526 1 130 Em Vaga Pura, de acordo com art. 59 da Lei Complementar nº 118, de 31/12/07 e Decreto nº 4540 de 29/02/08, em decorrência de abertura de sala de aula para o ano letivo de 2011. 49 Jucélia Ferreira Gonçalves N-I Séries Iniciais EM.I. Tengatui Marangatu 20h/a 14/02/11 a 08/07/11 526 1 141 Em Vaga Pura, de acordo com art. 59 da Lei Complementar nº 118, de 31/12/07 e Decreto nº 4540 de 29/02/08, em decorrência de abertura de sala de aula para o ano letivo de 2011. 50 Juliana Gonçalves Fonseca P-II Matemática EM Weimar Gonçalves Torres 02h/a 14/02/11 a 08/07/11 526 1 136 Aulas Excedentes. 51 Juliana Maria da Silva Lima P-II Educação Física EMI Agustinho 20h/a 14/02/11 a 08/07/11 526 1 138 Cedida como professora interprete de Libras. 52 Jurandi Pires de Almeida P-II Educação Infantil EM Loide Bonfim Andrade 20h/a 14/02/11 a 08/07/11 526 1 119 Em Vaga Pura, de acordo com art. 59 da Lei Complementar nº 118, de 31/12/07 e Decreto nº 4540 de 29/02/08, em decorrência de abertura de sala de aula para o ano letivo de 2011. 53 Juscilange Rodrigues Sanches P-I Educação Infantil EMI Ramão Martins 20h/a 14/02/11 a 08/07/11 526 1 142 Em Vaga Pura, de acordo com art. 59 da Lei Complementar nº 118, de 31/12/07 e Decreto nº 4540 de 29/02/08, em decorrência de abertura de sala de aula para o ano letivo de 2011. 54 Karla Cristina Basso Azuma P-II Ensino Religioso EM Francisco Meireles 01h/a 14/02/11 a 08/07/11 526 1 111 Em Vaga Pura, de acordo com art. 59 da Lei Complementar nº 118, de 31/12/07 e Decreto nº 4540 de 29/02/08, em decorrência de abertura de sala de aula para o ano letivo de 2011. 55 Kátia Maria Flores Barbosa P-I Séries Iniciais EM Aurora Pedroso de Camargo 20h/a 14/02/11 a 08/07/11 526 1 103 Em substituição a professora Denize Portolann de Moura Martins em exercício na Direção Escolar. 56 Liliane Mara de Albuquerque P-II Língua Portuguesa EM Franklin Luiz Azambuja 20h/a 14/02/11 a 08/07/11 526 1 110 Atendimento especializado de aluno portador de Necessidade Educacional Especial - AEE. 57 Liliany Ferreira Mente P-II Língua Portuguesa EM. Clarice Bastos Rosa 02h/a 14/02/11 a 08/07/11 526 1 106 Aulas Excedentes. 58 Lindaura Herculano Caires Torres P-II Educação Artística EM. Neil Fioravanti 14h/a 14/02/11 a 08/07/11 526 1 122 Em substituição a professora Maria Valdenice Sala de Recursos Multifuncional 59 Lucia Helena Bento Brandolis P-II Séries Iniciais EM Joaquim Murtinho 20h/a 18/03/11 a 08/07/11 526 1 116 Em exercício no Programa de Acompanhamento Escolar - PAE, conforme Decreto 4099/2006. 60 Lucia Tetslaff Torquato Santos P-II Séries Iniciais EM. Clarice Bastos Rosa 20h/a 14/02/11 a 08/07/11 526 1 106 Em substituição a professora Eliandra Fatima Carollo Raidan - Sala de Recursos Multifuncional 61 Lucineia de Souza P-I Ciências EM Etalívio Penzo 20h/a 14/02/11 a 08/07/11 526 1 108 Em Vaga Pura, de acordo com art. 59 da Lei Complementar nº 118, de 31/12/07 e Decreto nº 4540 de 29/02/08, em decorrência de abertura de sala de aula para o ano letivo de 2011. 62 Luque Fernandes Pereira P-I Educação Física EM Weimar Gonçalves Torres 20h/a 14/02/11 a 08/07/11 526 1 136 12 h/a em substituição a professora Terezinha Aparecida Piva em exercício na SEMED e 08 h/a em substituição ao professor José Vicente Tardivo em exercício na direção Escolar. 63 Maisa Sonia Rodrigues de Campos P-I Educação Artística EM. Clarice Bastos Rosa 20h/a 14/02/11 a 08/07/11 526 1 106 Em substituição a professora Aide da Silva Guisso - Readaptação de Função. 64 Marcella Giovine P-II Educação Artística EM Clarice Bastos Rosa 15h/a 14/02/11 a 08/07/11 526 1 106 Em substituição a professora Silvia Barrichelo cedida para EM Perequeté, em Itahum. 65 Marcia Rebouças Mendonça P-I Língua Portuguesa EM.I. Tengatui Marangatu 13h/a 14/02/11 a 08/07/11 526 1 139 06 h/a na EM. I. Araporã e 07 h/a na EM.I. Tengatui Marangatu - Em Vaga Pura, de acordo com art. 59 da Lei Complementar nº 118, de 31/12/07 e Decreto nº 4540 de 29/02/08, em decorrência de abertura de sala de aula para o ano letivo de 2011. 66 Marcia Shizue Matsumoto P-II Matemática EM. Pref. Luiz Antônio Alvares Gonçalves 02h/a 14/02/11 a 08/07/11 526 1 143 Aulas Excedentes. 67 Maria Aparecida de Fatima P-II Língua Portuguesa EM. Neil Fioravanti 02h/a 14/02/11 a 08/07/11 526 1 122 Aulas Excedentes. 68 Maria Aparecida Pereira da Silva P-II Séries Iniciais EM Arthur Campos Mello 20h/a 14/02/11 a 08/07/11 526 1 102 Em substituição a professora Sirléia Fátima Marcomini, cedida para o SIMTED. Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.123 11 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 18 DE NOVEMBRO DE 2011 RESOLUÇÕES 69 Maria Aparecida Rojas Ruiz Novaes P-I Educação Infantil EM Frei Eucário Schmitt 20h/a 14/02/11 a 30/05/11 526 1 112 Em substituição a professora Onei Pereira de Faria Jesus em readaptaação de função. 70 Maria Aparecida Teles Turatti P-I Matemática EM Neil Fioravanti 02h/a 14/02/11 a 08/07/11 526 1 122 Aulas Excedentes. 71 Maria Buelta Rodrigues da Silva P-II Língua Portuguesa EM Etalivio Penzo 02h/a 14/02/11 a 08/07/11 526 1 108 Aulas Excedentes. 72 Maria Cecil ia Froes Galuci Oliveira P-I Séries Iniciais EM Clarice Bastos Rosa 20h/a 14/02/11 a 23/02/11 526 1 106 Em substituição a professora Elenita Chaves de França em licença médica. 73 Maria Cecil ia Froes Galuci Oliveira P-I Séries Iniciais EM Clarice Bastos Rosa 04h/a 24/02/11 a 08/07/11 526 1 106 Em Vaga Pura, de acordo com art. 59 da Lei Complementar nº 118, de 31/12/07 e Decreto nº 4540 de 29/02/08, em decorrência de abertura de sala de aula para o ano letivo de 2011. 74 Maria Cristina Benites N-I Educação Infantil EMI Agustinho 20h/a 14/02/11 a 08/07/11 526 1 138 Em Vaga Pura, de acordo com art. 59 da Lei Complementar nº 118, de 31/12/07 e Decreto nº 4540 de 29/02/08, em decorrência de abertura de sala de aula para o ano letivo de 2011. 75 Maria Cristina Cervantes Cervantes Santos P-II Língua Portuguesa EM Profª Clori Benedetti de Freitas 02h/a 14/02/11 a 08/07/11 526 1 130 Em exercício no Projeto de Jovens e Adultos. 76 Maria Cristina Pereira Dourado P-II Língua Portuguesa EM Profª Elza Farias K. Real 02h/a 14/02/11 a 08/07/11 526 1 132 Aulas Excedentes. 77 Maria Durce Dias dos Santos P-II Séries Iniciais EM Neil Fioravanti CAIC 20h/a 14/02/11 a 08/07/11 526 1 122 Em substituição a professora Marlene Elizabete Ribeiro Dias, cedida para o COMED. 78 Maria Elena Martins P-II Séries Iniciais EM Profª Clori Benedetti de Freitas 20h/a 14/02/11 a 08/07/11 526 1 130 Em substituição a professora Andreia dos Santos O.Coelho Vanzin em exercício na coordenação escolar. 79 Maria Goretti da Silva Mattoso P-II Séries Iniciais EM Francisco Meireles 20h/a 14/02/11 a 08/07/11 526 1 111 Em Vaga Pura, de acordo com art. 59 da Lei Complementar nº 118, de 31/12/07 e Decreto nº 4540 de 29/02/08, em decorrência de abertura de sala de aula para o ano letivo de 2011. 80 Maria Jose da Silva Cardoso Ramos P-II Séries Iniciais EM Pref. Alvaro Brandão 20h/a 14/02/11 a 08/07/11 526 1 125 Em substi tuição a professora Elizabeth Pereira Soley, cedida para APAE. 81 Maria Lúcia Correa Repele Freitas P-II Séries Iniciais EM Profª Clori Benedetti de Freitas 20h/a 14/02/11 a 08/07/11 526 1 130 Em Vaga Pura, de acordo com art. 59 da Lei Complementar nº 118, de 31/12/07 e Decreto nº 4540 de 29/02/08, em decorrência de abertura de sala de aula para o ano letivo de 2011. 82 Maria Lucilene Mazarim da Costa P-II Séries Iniciais EM Sócrates Câmara 20h/a 14/02/11 a 17/03/11 526 1 134 Substituição a professora Luciana Pederiva Marques em licença médica. 83 Maria Regina Garcia Furlan Carnietto P-II Educação Infantil EM Clarice Bastos Rosa 20h/a 14/02/11 a 23/02/11 526 1 106 Em substituição a professora Elenita Chaves de França em Readaptação de Função. 84 Marilena Aparecida Gubert P-II Língua Portuguesa EM. Clarice Bastos Rosa 02h/a 14/02/11 a 08/07/11 526 1 106 Aulas Excedentes. 85 Marilete da Silva Souza N-I Séries Iniciais EMI Ramão Martins 20 h/a 14/02/11 a 08/07/11 526 1 142 Substituição ao professor Aguilera de Souza, cedido para SEMED. 86 Marinei Toledo de Paula P-I Séries Iniciais EM Neil Fioravanti CAIC 20h/a 14/02/11 a 08/07/11 526 1 122 Em exercício no Programa de Acompanhamento Escolar - PAE, conforme Decreto 4099/2006. 87 Marled Quadra Riquelme P-II Educação Física EM Profª Clori Benedetti de Freitas 14h/a 14/02/11 a 08/07/11 526 1 130 12 h/a em substi tuição a professora Thania Caetano Chaves em exercício no PAE e 02 h/a em vaga pura. 88 Marlene Cardoso de Souza P-II Séries Iniciais EM Neil Fioravanti CAIC 20h/a 14/02/11 a 08/07/11 526 1 122 Em substituição a professora Maria Valdenice Nogueira em exercício na sala de recurso. 89 Marli Maria Zemol in Figueiredo P-II Educação Infantil EM. Fazenda Miya 20h/a 01/03/11 a 07/03/11 526 1 105 Em substituição a professora Lucimara Aparecida Arquelei Bolsoni - durante licença médica. 90 Marluci de Almeida P-I Educação Física SEMED 20h/a 04/03/11 a 31/12/11 522 1 1 Em exercício na SEMED/Nucleo de Recursos Humanos da Educação 91 Michely Vargas Rodrigues P-I Matemática EMI Augustinho 08h/a 14/02/11 a 08/07/11 526 1 138 Em Vaga Pura, de acordo com art. 59 da Lei Complementar nº 118, de 31/12/07 e Decreto nº 4540 de 29/02/08, em decorrência de abertura de sala de aula para o ano letivo de 2011. 92 Michely Vargas Rodrigues P-I Matemática EM.I. Tengatui Marangatu 10h/a 14/02/11 a 08/07/11 526 1 141 Em Vaga Pura, de acordo com art. 59 da Lei Complementar nº 118, de 31/12/07 e Decreto nº 4540 de 29/02/08, em decorrência de abertura de sala de aula para o ano letivo de 2011. 93 Misael Concianza Jorge N-I Séries Iniciais EMI Pai Chiquinho Chiquito Pedro 20h/a 14/02/11 a 08/07/11 526 1 140 Em Vaga Pura, de acordo com art. 59 da Lei Complementar nº 118, de 31/12/07 e Decreto nº 4540 de 29/02/08, em decorrência de abertura de sala de aula para o ano letivo de 2011. 94 Naura Rosa Pissini Battaglin Merey P-II Séries Iniciais EM.I. Tengatui Marangatu 20h/a 14/02/11 a 08/07/11 526 1 141 Em Vaga Pura, de acordo com art. 59 da Lei Complementar nº 118, de 31/12/07 e Decreto nº 4540 de 29/02/08, em decorrência de abertura de sala de aula para o ano letivo de 2011. 95 Neide Caetano da Silva P-II Educação Artística EM Etalivio Penzo 11h/a 14/02/11 a 08/07/11 526 1 108 Em Vaga Pura, de acordo com art. 59 da Lei Complementar nº 118, de 31/12/07 e Decreto nº 4540 de 29/02/08, em decorrência de abertura de sala de aula para o ano letivo de 2011. 96 Neide Soares Pereira Imai P-II Séries Iniciais EM Profª. Clori Benedetti de Freitas 20h/a 14/02/11 a 08/07/11 526 1 130 Substituição a professora Ivone Bonetti em exercício na Direção Adjunta. 97 Neliton de Almeida Simões P-I Educação Física EM Franklin Luiz Azambuja 20h/a 02/03/11 a 08/07/11 526 1 110 Em substituição a professora Adriana Silvia Elger em readaptação de função. 98 Nelsi Zollett P-II Séries Iniciais EM Loide Bonfim Andrade 20h/a 14/02/11 a 08/07/11 526 1 119 Em substituição aprofessora Ivanilda Lobo Menezes Ortega Readaptada na coordenação pedagógica. Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.123 12 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 18 DE NOVEMBRO DE 2011 RESOLUÇÕES 99 Neuza Meireles Quirino P-II Ciências EM.I. Ten gatui Marangatu 14 h/a 14/02/11 a 08/07/11 526 1 141 Em Vaga Pura, de acordo com art. 59 da Lei Complementar nº 118, de 31/12/07 e Decreto nº 4540 de 29/02/0 8, em decorrência de abertura de sala de aula para o ano letivo de 20 11. 100 Norma Ricarte Carmona P-I Série s Iniciais EMI Ramão Martins 20h/a 14/02/11 a 08/07/11 526 1 142 Em Vaga Pura, de acordo com art. 59 da Lei Complementar nº 118, de 31/12/07 e Decreto nº 4540 de 29/02/0 8, em decorrência de abertura de sala de aula para o ano letivo de 20 11. 101 Olinda Siqueira Correa Viana P-II Língua Portuguesa EM Francisco Meireles 02h/a 14/02/11 a 08/07/11 526 1 111 Em Vaga Pura, de acordo com art. 59 da Lei Complementar nº 118, de 31/12/07 e Decreto nº 4540 de 29/02/0 8, em decorrência de abertura de sala de aula para o ano letivo de 20 11. 102 Osvaldo Soares da Silva P-I Educação Artística EM Francisco Meireles 20h/a 14/02/11 a 08/07/11 526 1 111 Em Vaga Pura, de acordo com art. 59 da Lei Complementar nº 118, de 31/12/07 e Decreto nº 4540 de 29/02/0 8, em decorrência de abertura de sala de aula para o ano letivo de 20 11. 103 Patrícia de Matos Romera P-II Educação Física EM Pre f. Alvaro Brandão 20h/a 14/02/11 a 08/07/11 526 1 125 Em substi suição ao professor Aurélio da Silva Alencar cedido para Educação Espe cial. 104 Paulo Ferreira de Souza P-II Série s Iniciais EM Só crates Câmara 20h/a 14/02/11 a 02/03/11 526 1 134 Em substisuição ao professor Diogo Ferreira de Moraes cedido para FUNCED. 105 Paulo Ferreira de Souza P-II Série s Iniciais EM L audemira Coutinho de Melo 12h/a 03/03/11 a 08/07/11 526 1 118 08 h/a em Vaga Pura, de acordo com art. 59 da Lei Complementar nº 118, de 31/12/07 e Decreto nº 4540 de 29/0 2/08, em decorrência d e abe rtura de sala de aula para o ano letivo de 2011 e 04 h/a, no Profeto Escola de Esp orte na EE Ver. Alber tina Pereira de Matos. 106 Pedrin a Machado da Silva N-I Série s Iniciais EMI Araporã 20h/a 14/02/11 a 08/07/11 526 1 139 Em Vaga Pura, de acordo com art. 59 da Lei Complementar nº 118, de 31/12/07 e Decreto nº 4540 de 29/02/0 8, em decorrência de abertura de sala de aula para o ano letivo de 20 11. 107 Pedro Ferreira da Silva P-I Língua Portuguesa EM Francisco Meireles 08h/a 14/02/11 a 08/07/11 526 1 111 Em Vaga Pura, de acordo com art. 59 da Lei Complementar nº 118, de 31/12/07 e Decreto nº 4540 de 29/02/0 8, em decorrência de abertura de sala de aula para o ano letivo de 20 11. 108 Raimu nda Soares de Souza Barbosa P-II Série s Iniciais EM Profª Clori Benedetti de Freitas 20h/a 14/02/11 a 08/07/11 526 1 130 Em substituição a professora Marinez Fel izardo Bartolomeu exercício no Programa de Acompanhamento Escolar - PAE, confo rme Decreto 4099/2006. 109 Ramão Agedo Vieira P-II História EM Neil Fioravanti - CAIC 09h/a 14/02/11 a 21/03/11 522 1 122 Em substituição a professora Irene Quaresma em exercício na sala de Tecnologia Edu cacional NTEM. 110 Ramão Agedo Vieira P-II História EM Profª. Maria da Conceição Angélica 11h/a 10/03/11 a 21/03/11 522 1 120 Em Vaga Pura, de acordo com art. 59 da Lei Complementar nº 118, de 31/12/07 e Decreto nº 4540 de 29/02/0 8, em decorrência de abertura de sala de aula para o ano letivo de 20 11. 111 Ramão Agedo Vieira P-II História SEMED 20h/a 22/03/11 a 31/12/11 522 2 11 Em exercício n a SEMED - Nucleo de Capacita ção Pedagógica. 112 Raquel Jardim Barreto de Andrade P-II Matemáti ca EM L oide Bonfim Andrade 20h/a 14/02/11 a 08/07/11 526 1 119 Em substitui ção a professora Maria José Alves dos Santos em readaptação de função. 113 Rache l Calegão Costa P-II Língua Inglesa EM. Cl arice Bastos Ro sa 17 h/a 14/02/11 a 08/07/11 526 1 106 07 h em substi tuição a professora Sonia Maria Ferreira Araújo Santos e 10 h/a Em Vaga Pura , de acord o com art. 59 da Lei Complementar nº 1 18, de 3 1/12/07 e Decreto nº 4540 de 29/02/0 8, em deco rrência de abertura de sala de aula para o ano letivo d e 2011. 114 Regina Fonseca Pedroso Caceres P-II Série s Iniciais EM Pre f. Luiz Antonio Alvares Gonçalves 20h/a 14/02/11 a 08/07/11 526 1 143 Em exercício no Programa de Acompanhame nto Escolar - PAE, conforme Decreto 4099/200 6. 115 Renato Marracini Neto P-I Educação Física EM Izab el Mu zzi Fi oravanti 12h/a 14/02/11 a 08/07/11 526 1 114 Em substituição a professora Maria Inês Nantes Harb em exercício na Direção Escolar. 116 Rosaldo de Albuquerque Souza N-I Série s Iniciais EM Francisco Meireles 20h/a 14/02/11 a 08/07/11 526 1 111 Em Vaga Pura, de acordo com art. 59 da Lei Complementar nº 118, de 31/12/07 e Decreto nº 4540 de 29/02/0 8, em decorrência de abertura de sala de aula para o ano letivo de 20 11. 117 Rosan a Cherigatti de Olive ira P-II Educação Física EM Armando Campos Belo 20h/a 14/02 /11 a 08/07/11 526 1 101 Em substituição ao professor Leandro Ca rlos Francisco, cedida para o FUNCED e Tania Regina Vieira em exercício na sala de Recu rso Multifuncional. 118 Rosan gela Pereira da Silva Moreira P-II Língua Portuguesa EM. Pref. Luiz Antônio Alvares Gonçalves 02 h/a 14/02/11 a 08/07/11 526 1 143 Aulas Excedentes. 119 Rosel i Aedo Marques Souza N-I Série s Iniciais EM.I. Ten gatui Marangatu 20 h/a 14/02/11 a 08/07/11 526 1 141 Em substituição ao pro fessor Josias Aedo Marq ues - em e xercício na Direção Escolar. 120 Rosel y Silva Gomes P-II Série s Iniciais EM. Clarice Bastos Ro sa 20h/a 14/02/11 a 08/07/11 526 1 106 Para exercer a atividade de Profe ssor de Educa ção Especial/ Atendimen to Educacional Especializad o 121 Salete Marcon P-II Série s Iniciais EM Pre f. Alvaro Brandão 20h/a 14/02/11 a 08/07/11 526 1 125 Atuand o na Coordenação Pedagógica, em substituição a coord. An a Amélia da Silva em exercício n a Direção Escolar. 122 Sandra Mara Brandão Moraes P-I Língua Portuguesa EM. Ne il Fioravanti 02h/a 14/02/11 a 08/07/11 526 1 122 Aulas Excedentes. 123 Sandra Paes da Rocha Barbosa P-II Educação Artística EM Ne il Fioravanti 08h/a 14/02/11 a 08/07/11 526 1 122 Em substituição a professora Ana Claudia Pereira da Sil va Brito em exercício na SEMED. 124 Severina Maria Roberto P-I Educação Física EM Clarice Bastos Rosa 07h/a 14/02/11 a 08/07/11 526 1 106 Substituição a professora Juliana Maria da Silva Lima em exercício como professora intérprete. 125 Severina Maria Roberto P-I Educação Física CEIM Recanto Raízes 07h/a 14/02/11 a 08/07/11 527 1 222 Em substituição a professora Adriana Sil via Elger em readaptação de função. 126 Sirlei Dobbins dos Re is P-II Série s Iniciais EM Profª Clori Benedetti de Freitas 20h/a 14/02/11 a 08/07/11 526 1 130 Em substituição a professora Rsemar Bor ges Rosendo em exercício no PAE. 127 Sirlen e Ferreira Soares P-II Língua Inglesa EM Maria d a Rosa Antunes da Silveira Câmara 08h/a 14/02/11 a 08/07/11 526 1 121 Em Vaga Pura, de acordo com art. 59 da Lei Complementar nº 118, de 31/12/07 e Decreto nº 4540 de 29/02/0 8, em decorrência de abertura de sala de aula para o ano letivo de 20 11. 128 Sirlen e Ferreira Soares P-II Língua Inglesa EM Maria d a Rosa Antunes da Silveira Câmara 06h/a 01/04/11 a 08/07/11 526 1 121 Em substituição a professora Aline Morales Mo rete Cavalcan te em licença para estudo. 129 Solan ge da Cruz Ferreira do s Santos Evangelista P-II Série s Iniciais EM Lóide Bonfim An drade 20h/a 14/02/11 a 08/07/11 526 1 119 Para exercer a atividade de Profe ssor de Educa ção Especial/ Atendimen to Educacional Especializad o. 130 Solan ge Tereza Yanes do Nascimento P-II Série s Inic iais EM Pro fª Efa ntina de Quadros 20h/a 14/02/11 a 08/07/11 526 1 131 Em substituição a professora Maria José Ribeiro Murcia em re adaptação de função. 131 Tania Clara Ebenritter P-II Série s Iniciais EM Profª. Cl ori Benedetti de Freitas 20h/a 14/02/11 a 08/07/11 526 1 130 Em sub stituição a professora Rosemar Bor ges Rosendo em exercício no PAE. 132 Thays Bosqueti Lopes P-II Educação Infantil CEIM Pro f. Mário Kumagai 20h/a 11/03/11 a 11/05/11 527 1 218 Em substituição a pro fessora Simone Estigarribia de Lima em licença médica. 133 Valdi vino Souza N-I Série s Iniciais EMI Ramão Martins 20h/a 14/02/11 a 08/07/11 526 1 142 Em substitu ição ao professor Aguilera de Souza em exercício na SEMED. 134 Vanessa Ramos Rami res P-I Educação Infantil EM José Eduardo Can uto Estolano - Perequeté 20h/a 15/03/11 a 08/07/11 526 1 117 Substituição a professora Alzenir de Jesus B. Nascimento em reada ptação de fun ção. Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.123 13 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 18 DE NOVEMBRO DE 2011 RESOLUÇÕES AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 194/2011 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos interessados que promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO - na forma Presencial, relativo ao Processo n° 420/2011/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Aquisição de materiais e medicamentos de uso veterinário. DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: A sessão pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 01/12/2011 (primeiro de dezembro do ano de dois mil e onze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal n° 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, legislação pertinente e em conformidade com as condições e especificações descritas no edital e seus anexos. DA AQUISIÇÃO DO EDITAL: Cópias do edital e seus anexos estarão disponíveis a partir da publicação desteAviso e poderão ser obtidas no sítio oficial do Município de Dourados www.dourados.ms.gov.br - link “Licitações”; e alternativamente, também poderão ser obtidas no Departamento de Licitação, em versão gravada gratuitamente, mediante a apresentação de mídia removível (CD, DVD, pen-drive ou congênere), ou ainda pelo processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. DAS CONSULTAS: Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br. Dourados (MS), 17 de novembro de 2011. Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 195/2011 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos interessados que promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO - na forma Presencial, relativo ao Processo n° 512/2011/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Aquisição de material de limpeza e produtos de higienização, objetivando atender as necessidades do Centro Popular de Cultura, Esporte e Lazer "Jorge Antonio Salomão". DA REALIZAÇÃODASESSÃO:Asessão pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 01/12/2011 (primeiro de dezembro do ano de dois mil e onze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal n° 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, legislação pertinente e emconformidade com as condições e especificações descritas no edital e seus anexos. DA AQUISIÇÃO DO EDITAL: Cópias do edital e seus anexos estarão disponíveis a partir da publicação desteAviso e poderão ser obtidas no sítio oficial do Município de Dourados www.dourados.ms.gov.br - link “Licitações”; e alternativamente, também poderão ser obtidas no Departamento de Licitação, em versão gravada gratuitamente, mediante a apresentação de mídia removível (CD, DVD, pen-drive ou congênere), ou ainda pelo processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. DAS CONSULTAS: Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br. Dourados (MS), 17 de novembro de 2011. Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 196/2011 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos interessados que promoverá certame licitatório na modalidadePREGÃO- na forma Presencial, relativo ao Processo n° 509/2011/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Aquisição de aparelhos odontológico e laboratorial (ultrassom e microscópio), objetivando atender o Centro de Especialidade Odontológicas e o Laboratório do Programa DST/AIDS. DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: A sessão pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 14h (catorze horas), do dia 01/12/2011 (primeiro de dezembro do ano de dois mil e onze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal n° 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, legislação pertinente e em conformidade com as condições e especificações descritas no edital e seus anexos.DA AQUISIÇÃODOEDITAL: Cópias do edital e seus anexos estarão disponíveis a partir da publicação deste Aviso e poderão ser obtidas no sítio oficial do Município de Dourados www.dourados.ms.gov.br - link “Licitações”; e alternativamente, também poderão ser obtidas no Departamento de Licitação, em versão gravada gratuitamente, mediante a apresentação de mídia removível (CD, DVD, pen-drive ou congênere), ou ainda pelo processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. DAS CONSULTAS: Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br. Dourados (MS), 17 de novembro de 2011. Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração RESULTADO DE JULGAMENTO CONVITE Nº 033/2011 AComissão Permanente de Licitação do Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, constituída e nomeada pelo do Decreto n° 376, de 14 de setembro de 2011, por intermédio da Presidenta, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 412/2011/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Contratação de empresa especializada em engenharia para execução de serviços de Teste de Sondagem a Percussão (SPT) e Teste de Absorção - local: zona urbana e distrital do Município de Dourados (MS). PROPONENTE VENCEDORA: NOZU ENGENHARIA LTDA. - ME. Informa ainda, que fundamentada no artigo 109, alínea “b”, da Lei Federal n° 8.666/93, a partir da publicação desteAviso, começa a fluir o prazo recursal às licitantes interessadas, sendo que após seu decurso, será o processo de licitação submetido à consideração da autoridade competente, para fins de adjudicação do objeto em favor da empresa retromencionada e homologação do mesmo para que dele provenham seus efeitos legais. Dourados (MS), 10 de novembro de 2011. Sonia Aparecida Lima de Oliveira Presidenta da Comissão TERMO DE RATIFICAÇÃO O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições legais que lhes confere o artigo 48, inciso III, da Lei Complementar Municipal n.° 138 de 02 de Janeiro de 2009, RATIFICA, nos termos do art. 26. Caput, da Lei 8.666/93, o contido no processo de inexigibilidade licitação n.031/2011 que objetiva a contratação com a pessoa jurídica ASSOCIAÇÃO DOSARBITROS DAREGIÃO DAGRANDE DOURADOS, CNPJ 14.188.869/0001-16 com fundamento no art. 25, I, da Lei 8.666/93 e alterações. Publique-se. Dourados-MS,em11 de novembro de 2011. Walteir Luis Betoni Secretário Municipal de Educação LICITAÇÕES 135 Vera Lucia dos Santos P-I Séries Iniciais EM Clarice Bastos Rosa 20h /a 14/02 /11 a 08/07/11 526 1 106 Em exercício no Programa de Acompanhamento Esco lar - PAE, conforme Decreto 4099/2006 . 136 Walqu iria Lucia San tos Costa P-I I Educação Artíst ica EM Weimar Gonçalves Torres 16h /a 14/02 /11 a 08/07/11 526 1 136 Em Vaga Pura, de acordo com art. 59 d a Lei Complementar nº 118, de 31/12/07 e Decreto nº 45 40 de 29/02/0 8, em decorrência de abertura de sala de aula para o ano let ivo de 2011. 137 Willi am de Oliveira Duarte P-I Educação Física EM Weimar Gonçalves Torres 10h /a 14/02 /11 a 08/07/11 526 1 136 Em Vaga Pura, de acordo com art. 59 d a Lei Complementar nº 118, de 31/12/07 e Decreto nº 45 40 de 29/02/0 8, em decorrência de abertura de sala de aula para o ano let ivo de 2011. 138 Wilma Alves Bat ista de Melo P-I I Educação Infantil EM Lóide Bonfim Andrade 20h /a 14/02 /11 a 08/07/11 527 1 119 Em substituição a professora Telma Martins Siq ueira em exercício na Direção Esco lar . 139 Zelia do Carmo Ferreira da Rosa P-I I Língua Portuguesa EM Lóide Bonfim Andrade 20h /a 14/02 /11 a 08/07/11 526 1 119 Em subst itui ção ao professor Donizeti Alves Felipe em exercício na Dire ção Escolar na EM Profª. Iria Lucia Kolzen. Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.123 14 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 18 DE NOVEMBRO DE 2011 EXTRATOS EXTRATO DE 3º APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 700/2007/CLC/PMD LOCADOR:Valentina Gomes dos Santos LOCATÁRIO: Prefeitura Municipal de Dourados PROCESSO: Dispensa de Licitação n° 403/2007. OBJETO: Faz-se necessário o reajuste de valores constantes do contrato originário, conforme índice do INPC (IBGE), passando o valor mensal do aluguel a ser de R$ 1.502,73 (hum mil quinhentos e dois reais e setenta e três centavos). Onovo valor será praticado a partir de 01 de setembro de 2011. As despesas com a execução da presente Apostila de Reajuste de Valores correrá por conta da dotação orçamentária, constante na cláusula 02.02 do 4ºTermoAditivo de Prorrogação de Prazo. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 19 de outubro de 2011. Secretaria Municipal deAdministração EXTRATO DO 2º APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 165/2009/DCL/PMD LOCADOR: Departamento Social Feminino “20 de Agosto” da Loja Maçônica Justiça, Liberdade e Disciplina n° 23 LOCATÁRIO: Prefeitura Municipal de Dourados PROCESSO: Dispensa de Licitação n° 116/2009. OBJETO: Faz-se necessário o reajuste de valores constantes do contrato originário, conforme índice do INPC (IBGE), passando o valor mensal do aluguel a ser de R$ 3.120,18 (três mil cento e vinte reais e dezoito centavos). Onovo valor será praticado a partir de 01 de julho de 2011. As despesas com execução da presente Apostila de Reajuste deValores correrá por conta da Dotação Orçamentária, constante na cláusula 02.02 do 2º Termo Aditivo de Prorrogação de Prazo. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 07 de outubro de 2011. Secretaria Municipal deAdministração EXTRATO DO 2º APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 179/2009DCL/PMD LOCADOR:Hiromitsu Oshiro e MirianAparecida Nakazato Oshiro LOCATÁRIO: Prefeitura Municipal de Dourados PROCESSO: Dispensa de Licitação n° 128/2009. OBJETO: Faz-se necessário o reajuste de valores constantes do contrato originário, conforme índice do IGP-M (FGV), passando o valor mensal do aluguel a ser de R$ 2.806,51 (dois mil oitocentos e seis reais e cinqüenta e umcentavos). Onovo valor será praticado a partir de 01 de julho de 2011. As despesas com execução da presente Apostila de Reajuste deValores correrá por conta da Dotação Orçamentária, constante na cláusula 02.02 do 2º Termo Aditivo de Prorrogação de Prazo. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 01 de julho de 2011. Secretaria Municipal deAdministração EXTRATO DO 2° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 043/2010/DCL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS Polo Engenharia, Planejamento eAssessoria Ltda-ME. PROCESSO: Concorrência Pública nº 009/2009. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de execução de serviços por mais 60 (sessenta) dias, com início em 26/10/2011 e vencimento em 25/12/2012, e o prazo de vigência contratual fica prorrogado por mais 60 (sessenta) dias, com início em26/10/2011 e previsão de vencimentoem25/12/2012. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 19 de Setembro de 2011. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO 3° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 204/2010/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS HSEngenharia Ltda. PROCESSO:Tomada de Preços nº 012/2010. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de execução de serviços por mais 240 (duzentos e quarenta) dias, com início em 25/10/2011 e vencimento em 20/06/2012, e o prazo de vigência contratual fica prorrogado por mais 330 (trezentos e trinta) dias, com inícioem05/04/2012 e vencimentoem28/02/2013. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 13 de Outubro de 2011. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 078/2011/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS Cerrado Construções Ltda. PROCESSO:Tomada de Preços nº 036/2010. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de execução de serviços por mais 06 (seis) meses, com início em 12/10/2011 e vencimento em 12/04/2012, e o prazo de vigência contratual fica prorrogado por mais 09 (nove) meses, com início em 17/12/2011 e vencimentoem17/09/2012. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 05 de Outubro de 2011. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DE CONVÊNIO PMD Nº 240/2011 EXTRATO DO CONVÊNIO PMD Nº 240/2011 QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO O MUNICÍPIO DE DOURADOS, COM INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E DE OUTRO LADO A IGREJA EVANGÉLICAFONTEDEVIDA. CONCEDENTE:Município de Dourados-MS CNPJ nº 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: Secretaria Municipal de Governo SECRETÁRIO- José Jorge Filho CPF - 707.767.508-44 CONVENENTE:Igreja Evangélica Fonte deVida CNPJ/MF - 07.946.997/0001-16 PRESIDENTE - Pr. Claudinei Krepski CPF/MF - 137.922.208-73 OBJETO: Constitui objeto do presente convênio apoio financeiro do município a Igreja Evangélica Fonte de Vida para realização da IV Conferência Nacional “Avivabrasil”, a ser realizada nos dias 10, 11 e 12/10/2011. VALOR E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: O valor total do presente convênio é de R$ 10.000,00 que será repassado durante a vigência deste instrumento e correrá por conta da seguinte Dotação Orçamentária: 05.00 – Secretaria Municipal de Governo 05.01 – Secretaria Municipal de Governo 04.122.108 – Prog. Desenvolvimento das Políticas de Gestão Governamental 2.015 – Coordenação Geral do Executivo e Representação Política da Secretaria Municipal de Governo Fonte: 0 ficha 771 33.50.41-00 – Contribuições - Convênios VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente Convênio será a partir de 06/10/2011, ficando seu término previsto para 30/11/2011, podendo, por acordo entre as partes, ser prorrogado ou sofrer alterações medianteTermoAditivo. Dourados-MS, 17 de novembro de 2011. EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 296/2011/DCL/PMD PARTES: Município de Dourados Posto Gaúcho Ltda. PROCESSO: Pregão Presencial nº 087/2011. OBJETO: Faz-se necessário a alteração do valor inicialmente estabelecido, em razão da alta dos preços de mercado, a proporção do aumento percebido. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 15 de outubro de 2011. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 458/2011/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS Alternativa Mecanica Industrial Ltda - ME. PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 163/2011. OBJETO: Contratação de empresa especializada para a execução de serviços de serralheria para o canil doCCZ– Centro de Controle de Zoonoses. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde; 12.02 – Fundo Municipal de Saúde; 10.305.017 – Sistema deVigilânciaemSaúde; 2.101 – Manutenção daVigilância Epidemiológica eAmbientalemSaúde; 33.90.39.06 – Manutenção e Conservação de Bens Imóveis; VIGÊNCIACONTRATUAL: 3 (três) meses contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALORDOCONTRATO:R$ 7.980,00 (sete mil novecentos e oitenta reais). DATADEASSINATURA: 07 de Novembro de 2011. Secretaria Municipal deAdministração. Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.123 15 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 18 DE NOVEMBRO DE 2011 EXTRATOS Processo Data Acusado/Interessado Decisão 53/2010 29/09/2010 ADRIANA SOUZA DE OLIVEIRA LEMOS ARQUIVAMENTO 03/2011 14/02/2011 MARIA APARECIDA DA SILVA SANTOS ARQUIVAMENTO 12/2011 30/05/2011 MARIA MARTA FERREIRA ARQUIVAMENTO 13/2011 31/05/2011 ELIZANIA MACIEL DA SILVA TINOCO ARQUIVAMENTO Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração Dourados, MS, 17 de novembro de 2011. 1. DECISÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO / DRH EXTRATO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR E SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA EXTRATO DO CONTRATO Nº 468/2011/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Elétrica Zan Ltda. PROCESSO: Pregão Presencial nº 146/2011. OBJETO: Aquisição de material elétrico/eletrônico e ferramentas para manutenção da iluminação pública do Município de Dourados (MS). FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 14.00. – Secretaria Municipal Serviços Urbanos 14.00. – Secretaria Municipal Serviços Urbanos 25.752.200. - Programa deAperfeiçoamento dos Serviços Urbanos Ofertados 2.100. – Coordenação das Atividades de Manutenção e Expansão da Rede de Iluminação Pública 33.90.30.00. – Material de Consumo 33.90.30.26. – Ferramentas 33.90.30.20. – Material Elétrico e Eletrônico VIGÊNCIA CONTRATUAL: 90 (noventa) dias contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 185.340,59 (cento e oitenta e cinco mil trezentos e quarenta reais e cinqüenta e nove centavos). DATADEASSINATURA: 07 de novembro de 2011. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 471/2011/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS Pro-Info Energia Ininterrupta e Informática Ltda. PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 188/2011. OBJETO: Aquisição de 16 (dezesseis) baterias estacionárias 12v 50A originais, novas, de primeiro uso compatível para utilização no banco de baterias do no-break SMS SINUS DOUBLE II 20KVA, que deverão ser entregues instaladas e emperfeito funcionamento. Deverão ser ainda fornecidos todos os materiais necessários para instalação, incluindo, parte elétrica e cabeamentos. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 07.00 – Secretaria Municipal deAdministração 07.01 – Secretaria Municipal deAdministração 04.126.108 – Prog. de Desenvolvimento das Políticas de Gestão Governamental 2.005 – Manutenção e Implementação de Atividades de Gestão da Tecnologia da Informação e Comunicação 33.90.30.19 – Material para manutenção de bens móveis VIGÊNCIA CONTRATUAL: 30 (trinta) dias, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 5.153,12 (cinco mil cento e cinqüenta e três reais e doze centavos). DATADEASSINATURA: 09 de Novembro de 2011. Secretaria Municipal deAdministração. “RERRATIFICAÇÃO DO EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO EPRORROGAÇÃODEAUXÍLIODOENÇA” O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35DALEI MUNICIPALNº108/2006, resolve rerratificar o extrato de portaria de CONCESSÃO E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA, publicada no Diário Oficial do Município nº. 3.120, de 11 de novembro de 2011, pág. nº. 04 com relação à Portaria nº. 1125/2011 do servidorMARCOSCASAROTI. Art. 1º. - Onde consta, Matrícula nº. 00735-1, passe a constar, Matrícula nº. 7351-1. Ratificam – se os demais termos do extrato. Dourados - MS, 17 de novembro de 2011. LAÉRCIO ARRUDA GLEICIR MENDES CARVALHO Diretor Presidente – PREVID Diretora de Benefício – PREVID NOME: LOTAÇÃO: RESOLUÇÃO Nº: DIAS: PERIODO: ELIANE GILO DOS SANTOS SEMS 2429 8 03/10/2011 A 10/10/2011 MARCIA ALVES ROMEIRO SEMED 2427 4 25/10/2011 A 28/10/2011 ROBSON FERREIRA DE SOUZA SEMED 2431 5 03/10/2011 A 07/10/2011 SILVANA REGINA FERREIRA CAMPOS DA SILVA SEMED 2433 4 18/10/2011 A 21/10/2011 TAKEO OHIRA SEMS 2439 11 14/10/2011 A 24/10/2011 NOME: LOTAÇÃO: RESOLUÇÃO Nº: DIAS: PERÍODO: JOGNALDO VEZU SEMS 2430 2 01/11/2011 A 02/11/2011 NOME: LOTAÇÃO: RESOLUÇÃO Nº: DIAS: A PARTIR DE: ANA MARIA DE SOUZA SEMED 2436 4471 17/11/2011 EVELYN FERNANDES BARBOSA DE OLIVEIRA SEPLAN 2438 365 17/11/2011 MARIA APARECIDA DOS SANTOS OLIVEIRA SEMS 2437 1157 17/11/2011 NOME: LOTAÇÃO: RESOLUÇÃO Nº: MESES: A PARTIR DE: ESPEDITO PORFIRIO DA SILVA GMD 2434 6 01/01/2012 ROSILENE CARLOS PEIXOTO SEMS 2435 3 27/11/2011 NOME: LOTAÇÃO: RESOLUÇÃO Nº: DIAS: PERIODO: INEZ RAMOS PEREIRA SEMED 2432 180 11/11/2011 A 08/05/2012 MARIA CAROLINE RIBEIRO FERNANDES ESTIGARRIBIA SEMED 2428 180 10/11/2011 A 07/05/2012 NOME: LOTAÇÃO: RESOLUÇÃO Nº: ANOS: A PARTIR DE: ADRIANO ANTONIO DE FIGUEIREDO SEMS 2433 2 01/12/2011 LICENÇA Á GESTANTE: LICENÇA PARATRATO DE INTERESSE PARTICULAR (TIP): SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO / DRH EXTRATO DE ATOS ADMINISTRATIVOS DE: LICENÇA PARAACOMPANHAMENTO DE TRATAMENTO DE SAUDE DE FAMILIAR: LICENÇA LUTO: AVERBAÇÃO DO TEMPO DE SERVIÇO(SOMENTE PARA FINS DE APOSENTADORIA): LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUIDADE: Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.123 16 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 18 DE NOVEMBRO DE 2011 EXTRATOS RESOLUÇÃO Nº 154/ SemS/VISA /2011 – 19 de outubro de 2011 O diretor da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 0680 lavrado contra o estabelecimento abaixo; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 0680/2011, lavrado contra: “Ivone Antunes Nunes” denominado Lanchonete Skina Lanches, CNPJ – 06.916.576/000180, Inscrição Estadual 28.333.601-3 e Inscrição Municipal 100109691 , situada à rua Clovis Cerzósimo de Souza nº 3.645 – Jardim Hyran de Matos, foi autuada por: manipular alimentos em local com péssimas condições de higiene e acondicionamento interferindo na qualidade do produto, o que possa ser nocivo a saúde pública . Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92,Artigo 341, incisos XXXII e XXXIII. RESOLVE: Com base nos autos, “... sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal cabíveis, as infrações sanitárias serão punidas, alternativas ou cumulativamente, com a penalidade de...”MULTADE14(QUATORZE) UFERMS”. Com fulcro no Código Sanitário Estadual em vigor, Lei 1293/92, Artigo 336, inciso I. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se Publicar por 03 dias. Dr. Vili Schulz. Diretor da Vigilância Sanitária. DEMAIS ATOS / RESOLUÇÕES - VIGILÂNCIA SANITÁRIA Em cumprimento ao que determina a Lei nº 9.452/97, Art. 2º, informamos a todos os partidos políticos, os sindicatos de classes e as entidades empresariais desta cidade o recebimento de verba de convênios federais, conforme abaixo relacionado: Orgão repassador Nº Conv./Contr. Nº C/C Objeto Data Valor R$ Governo Federal 58715-X FMAS PACI 17/11/11 R$9.000,00 Governo Federal 58716-8 FMAS PBF 17/11/11 R$54.000,00 TOTAL R$63.000,00 Dourados, 18/11/2011. REPASSES - VERBAS FEDERAIS Início Final Início Final 75631-3 AURIA PONTESFRANCO SEMS 1140/2011 60 13/11/2011 11/01/2012 114765174-1 BERENICEFERREIRA DEVITT SEMED 1141/2011 30 03/11/2011 02/12/2011 5 CARLOSROBERTODE ASSIS BERNARDES CÂMARA 1142/2011 15 18/11/2011 02/12/2011 114762196-1 DEVANIRAPOZENATOVALERIODA SILVA SEMED 1143/2011 30 01/11/2011 30/11/2011 47761-1 DILMA DASILVA GMD 1144/2011 92 01/11/2011 31/01/2012 79141-1 DORALICIA TAVARESCHAVES SEMED 1145/2011 61 01/11/2011 31/12/2011 130981-1 ELIANE ALMEIDA SEMED 1146/2011 92 01/10/2011 31/12/2011 87851-1 ELISIAALVES DESOUZA SEMED 1147/2011 61 01/11/2011 31/12/2011 5751-1 FATIMA FRANCINET MACEDO MOREIRA TARGAS SEMED 1148/2011 51 11/11/2011 31/12/2011 63421-1 ITACIANAAPARECIDAPIRES SANTIAGO SEMED 1149/2011 15 16/11/2011 30/11/2011 13521-1 JOBERT FERREIRA DOSSANTOS SEMSUR 1150/2011 24 07/11/2011 30/11/2011 32091-1 JULIANADA SILVARODRIGUES SEMED 1151/2011 56 06/11/2011 31/12/2011 114760533-3 LUCICLEIA GOMESPEREIRA SEMS 1152/2011 7 08/11/2011 14/11/2011 153431-1 LUCILENE VOLPI SEMED 1153/2011 30 08/11/2011 07/12/2011 7401-1 MARIA ALELYDE MATOS PALMEIRA SEMED 1154/2011 30 11/11/2011 10/12/2011 150881-2 MARIA APARECIDA CORADINI FILHA SILVA SEMS 1155/2011 189 25/10/2011 30/04/2012 39671-1 MARIA DAS GRAÇASRIBEIRO DE ASSIS SEMED 1156/2011 53 09/11/2011 31/12/2011 7961-1 MARIA DOCARMOVALERETTO CASAGRANDE SEMS 1157/2011 90 03/11/2011 31/01/2012 153311-1 MARIA MADALENABERNARDES SEMAS 1158/2011 50 12/11/2011 31/12/2011 153681-1 MARIA ZELIADESOUZA SEMAS 1159/2011 44 18/11/2011 31/12/2011 88101-1 MARINESMENDES DEOLIVEIRA SEMED 1160/2011 69 24/10/2011 31/12/2011 130351-3 NEIDA CAMARGO PELOGIA SEMS 1161/2011 18 13/11/2011 30/11/2011 33211-1 PAULO CESAR YUI SEMS 1162/2011 46 16/11/2011 31/12/2011 114766477-1 RAFAELDASILVAFERREIRA SEMED 1163/2011 13 18/11/2011 30/11/2011 114761362-3 SERGIO ADRIAN CASTILHO SEMS 1164/2011 80 07/09/2011 25/11/2011 Diretora de Benefícios Licença Inicial Prorrogação Dias EXTRATO DE PORTARIASDE CONCESSÃO DEAUXÍLIODOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela períciamédica no dia 17 de novembro de 2011. Matrícula Nome do servidor Secretaria Portaria Dias Laércio Arruda Diretor Presidente Gleicir Mendes Carvalho Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.123 17 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 18 DE NOVEMBRO DE 2011 DEMAIS ATOS / RESOLUÇÕES - VIGILÂNCIA SANITÁRIA BIMESTRE ATÉ Setembro/Outubr o 5º BIMESTRE RECEITA 10.3 27.282,11 49.535.23 1,66 RECEITAS CORRENTES 10.3 27.282,11 49.535.23 1,66 Re ceita Patrimonial 84.038,47 346.879,04 Re ceita de Va lores Mo biliários 84.038,47 346.879,04 Transferências Corrente s 10.243.243,64 49.187.415,51 Transferências - EC Nº. 53 10.243.243,64 49.187.415,51 Outras Receitas Correntes - 93 7,11 TOTAL DAS RECEITAS 10.3 27.282,11 49.535.23 1,66 DESPESAS 11.4 63.525,56 46.609.22 8,64 DESPESAS CORRENTES DESPESAS DE CUSTEIO 11.4 59.517,40 45.680.92 0,47 Outros beneficios p revidênciarios 15.820,61 32.852,64 Salario Familia 728,72 2.349,34 Vencimento s e vantage ns f ixas - pessoal civil 8.129.777,77 32.650.470,89 Obrig ações patronais 1.365.655,41 5.360.400,35 Re ssarcime nto despesa s pessoa l requisitado 39.476,49 541.151,74 Ma terial de con sumo 137.985,80 469.269,82 Premiações culturais, art., cient., desp. Out ras - Outros serviços de terceiros - pessoa fisica - Outros serviços de terceiros - pessoa juridica 1.770.072,60 6.624.425,69 Co ntra tação por Tempo Determinado Equipamentos e ma terial p ermanente - DESPESAS DE CAPITAL 4.008,16 928.30 8,17 INVESTIMENTOS 4.008,16 928.30 8,17 Obras e Instalações 4.008,16 928.308,17 Equipamentos e Mate rial Permanente - TOTAL DAS DESPESAS 11.4 63.525,56 46.609.22 8,64 Do urad os (MS), 11 de Novem bro de 2011 PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO E VALORIZAÇÃO DOS PROFICIONAIS DA AREA - FUNDEB - LEI 9.4 24/96 DEMONSTRATIVO DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA Co nforme Instrução Normativa Nº 01/95 - TC/MS ESPECIFICAÇÃO RESOLUÇÃO Nº 155/ SemS/VISA /2011 – 19 de outubro de 2011 O diretor da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 0782 lavrado contra o estabelecimento abaixo; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 0782/2011, lavrado contra: “Associação Beneficente Douradense” denominado Hospital Evangélico Dr. e Sra. Goldsby King, CNPJ – 03.604.782/0001-66 Inscrição Municipal 2343002, situada à rua Hilda Bergo Duarte nº 81 - Centro, foi autuada por: fazer funcionar estabelecimento de prestação de serviços de interesse para a saúde, que se dediquem à promoção, proteção e recuperação da saúde contrariando normas legais e regulamentares pertinentes (central de material esterilizado, centro cirúrgico, cozinha hospitalar, laboratório de análises clínica, farmácia hospitalar, UTI adulto e cardiológica e endoscopia sem condições físico-estruturais adequadas); manter em estoque para dispensação medicamentos fracionados sem identificação (nome do medicamento, composição, lote, data de fabricação, data de validade, etc); transgredir outras normas legais federais, destinadas à promoção, proteção e recuperação da saúde (Resolução ANVISA RDC nº 306/02 e 50/2002, Portaria SVS/MS nº 2616/98, RDC nº 07/10, Portaria MTE nº 485/05 NR 32, Portaria SVS/MS nº 453/98, Portaria nº 326/97, Portaria nº 1428/93 RDC nº 302/05) e descumprir atos emanados das autoridades sanitárias competentes, visando a aplicação da legislação pertinente à promoção, proteção ou recuperação da saúde. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92,Artigo 341, incisos I, II,V, XXXII e XXXIII. RESOLVE: Com base nos autos, “... sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal cabíveis, as infrações sanitárias serão punidas, alternativas ou cumulativamente, com a penalidade de...”MULTADE338 (TREZENTOSETRINTAEOITO) UFERMS”. Com fulcro no Código Sanitário Estadual em vigor, Lei 1293/92, Artigo 335. Inciso III,Artigo 337, inciso I, II e III eArtigo 339, Incisos I, IV eV. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se Publicar por 03 dias. Dr. Vili Schulz. Diretor da Vigilância Sanitária. BALANCETES / DEMONSTRATIVOS Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.123 18 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 18 DE NOVEMBRO DE 2011 DECRETO LEGISLATIVO CMDU Ata de n° 346/2011 (13/05/2011) Aos treze dias do mês de maio do ano de dois mil e onze (13/05/11), reuniram-se, em reunião ordinária, os membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano – CMDU, Rosmari Covatti (Presidente) representante da Secretaria Municipal de Planejamento - SEPLAN, Fabiano Furucho (titular) representante da Secretaria Municipal de Obras Públicas – SEMOP, Rogério Yuri Farias Kintschev (titular) e Luiz Carlos de Souza (suplente) representante do Gabinete do Prefeito, Rosely Debesa da Silva (titular) representante da Procuradoria Geral do Município PGM, Marcos Antonio de Brito (titular) representante do Instituto de Meio Ambiente – IMAM,Ahmed Hassan Gebara (titular) representante daAssociação de Engenheiros e Arquitetos de Dourados – AEAD; Ilton Ribeiro da Silva (titular) representante das Imobiliárias de Dourados, Janete Dutra Tocunduva (titular) representante do Departamento de Habitação, Nádia Ranzi dos Santos (suplente) representante da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos – SEMSUR, Luiz Antonio Nogueira (titular) representante das Construtoras, David Ribeiro Garces (titular) representante das Imobiliárias, Valdir Sader Gasparotto (titular) representante da Vigilância Sanitária, Donizete Figueiredo Cavalcante (suplente) representante do Corpo de Bombeiro, Delia Godoy Razuk (titular) representante da Câmara Municipal de Dourados e Eduardo Cenci (Gerente de Núcleo) representante do Departamento de Alvará - Secretária Municipal de Obras Públicas –SEMOP. A reunião é iniciada com a apresentação dos novos membros e a presidente informa aos presentes da necessidade de eleição doVice Presidente e de umSecretário para colaborar na elaboração das reuniões e por motivo de troca de membros. O Conselheiro Fabiano Furucho (titular) representante da SEMOP manifestou-se disponível a assumir ao cargo de vice-presidente e foi aprovado com a unanimidade dos votos. Para assumir o cargo de Secretário não houve nem uma manifestação por parte dos conselheiros e por motivo de que a pauta estava bem extensa ficou acordado que o preenchimento da vaga de secretário seria tratado em outra reunião e que a redação da ata ficaria a cargo da Presidente.AAnalise do processo n° 8855/2011 para analise e parecer quanto Área Institucional do Loteamento em aprovação, Residencial Novo Parque Alvorada. Foi trazido a este Conselho duas propostas para AI, sendo: uma única área, na Quadra A ou em duas áreas, sendo parte na quadra A e parte na Quadra 03, dando assim a possibilidade dos analistas da SEPLAN juntamente com a Administração, de verificar qual das propostas possibilitaria melhor aproveitamento. Os conselheiros foram de parecer favorável a qualquer uma das situações. Ou quadra “A” inteira ou duas áreas sendo parte na quadra “A” e parte na quadra 03.AAnalise do processo nº. 3.357/2011, referente à atividade de empacotadora e depósito de carvão. Segundo relata alguns dos Conselheiros esta atividade já acontece a muitos anos no local e nunca houve nem um tipo de reclamação ou denuncia por parte dos vizinhos. Após analise, o parecer foi favorável com anuência dos vizinhos e toda a documentação exigida, como: vistoria do Corpo de Bombeiro, Licenciamento Ambiental e Habite-se da edificação. Neste processo o Conselheiro Donizete Figueiredo Cavalcante foi desfavorável. Seguiu-se a analise dos demais processos da pauta: 01- Folha de Consulta de Processo n° 1.979/2011 Requerente:Arruda&VasconcellosLTDA Requer: Pesque e Pague Restaurante Endereço: RodoviaBR163, S/N, Lote: 0, Quadra: 0, Zona Rural- ZEIA– Rodovia 163.KM260 – Insc: Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para analise e parecer, a instalação de Pesque e Pague Restaurante. Parecer do Conselho: O processo deve ser encaminhado a Procuradoria Geral do Município para verificação da existência de impedimentos quanto ao funcionamento da atividade no local. Estando em acordo com a legislação a atividade será aprovada, pois houve emissão da autorização ambiental pela IMASUL, no entanto não será permitida a realização de festas e eventos. Serão permitidas somente as atividades de Pesque e Pague e Restaurante. Para liberação do alvará de funcionamento será necessário o certificado de vistoria do corpo de bombeiros, alvará sanitário e o habitese da edificação. 02- Folha de Consulta de Processo n° 3157 /2011 Requerente: Indaiá Materiais para Construção Requer: Motel com Pernoite para Familiares Urgente do Hospital Endereço: R: Ivo Alves Rocha, S/N – Lote 07, Quadra 23, Altos do Indaiá-MS AUM–Via Perimetral. Insc: 00.01.09.29.010.000 Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para analise e parecer, a atividade de Motel em Área de Uso Misto –Via Perimetral Parecer do Conselho: Requerente deverá definir a atividade como MOTEL ou HOTEL / POUSADA, e se for motel, retirar da especificação “com pernoite para familiares”. Favorável para qualquer das atividades acima mencionada desde que seja uma ou outra. 03- Folha de Consulta de Processo n° 3.357/2011 Requerente: João Gabriel Franco Requer: Deposito de Carvão - ComercioVarejista Endereço: R: Cafelândia S/N, Lote: 25, Quadra: 05, Jardim Rigotti, Área Especial de Serviço–Via de Serviço- Dourados – MS- Insc: 00.04.21.12.210.000 Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para analise e parecer, a atividade de Empacotadora e Deposito de Carvão – Área Especial de Serviço -Via de Serviço. Parecer do Conselho: Favorável com anuência dos vizinhos, deverá providenciar o certificado de vistoria do corpo de bombeiros, licenciamento ambiental e habite-se da edificação. 04- Folha de Consulta de Processo n° 4.520/2011 Requerente: Ricardo Galli Barreto Requer: Fabricação e Instalação de Esquadrias de Metal (Portões, Marcos, Batentes, Grades, Portas metálicas onduladas, Portas Corta-Fogo, etc.). Endereço: R: Gustavo Adolfo Pavel, n° 3352 – Lote 07, Quadra: F,Vila Rosa- MSÁrea de Uso Misto –Via Local. Insc: 00.02.22.25.020.000 Parecer da SEPLAN:AoCMDUpara analise e parecer, a atividade de Artefatos de MetalemAUM-Via Local. Parecer do Conselho: Favorável com anuência dos vizinhos, deverá providenciar o certificado de vistoria do corpo de bombeiros, licenciamento ambiental e habite-se da edificação. 05- Folha de Consulta de Processo n° 4.677 /2011 Requerente: Iziquiel de OliveiraAlencar Requer: Funilaria e Pintura Endereço: R: Cabral , n° 965 - Lote: 13, Quadra 127, Vila Industrial– Dourados – MS– Área Central Secundário II –Via Estrutural - Insc. 00.05.05.24.200.000 Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para analise e parecer, a atividade de Funilaria e PinturaemÁrea Central Secundário II –Via Estrutural. Parecer do Conselho: Favorável com certificado de vistoria do corpo de bombeiros, licenciamento ambiental e habite-se da edificação. 06- Folha de Consulta de Processo n° 4.882/2011 Requerente: Pierina Maria D’Amico Requer: Coleta, prensagem e comércio de recicláveis. Endereço: R: Mario Feitosa S/N – Lote 02 Quadra 06, Alto dos Indaiás – Dourados -MS- ZEIIVia Local - Insc: 00.01.08.42.020.000. Parecer da SEPLAN:AoCMDUpara analise e parecer, a atividade de Artefatos de Material ReciclávelemÁrea ZEII–Via Local Parecer do Conselho: Favorável com alvará sanitário, certificado de vistoria do corpo de bombeiros, licenciamento ambiental e habite-se da edificação. 07- Folha de Consulta de Processo n° 4.908/2011 Requerente: Zenaide Conte Lauschner Requer: Mercearia Endereço: R: Miguel Daniel da Silva nº 75, Lote: 10, Quadra: N, Eulália Pires– Área de Uso Misto-Via Local -Dourados – MS- Insc: 00.04.46.14.020.000 Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para analise e parecer, a atividade de Mercearia, Área de Uso Misto -Via Local. Parecer do Conselho: Favorável com termo de compromisso de que não haverá consumo de bebidas alcoólicas no local, deverá providenciar também o alvará sanitário, certificado de vistoria do corpo de bombeiros, licenciamento ambiental e habite-se da edificação. 08- Folha de Consulta de Processo n° 5.059/2011 Requerente: Cleber Silva Mendes Requer: Comércio Atacadista de Produtos Alimentício,Transporte Rodoviário de Carga, Exceto Produtos Perigosos e Mudanças, Internacional, Interestadual e internacional. Endereço: R: José Luiz da Silva, n° 3030 – Lote 13, Quadra 15, Terra Roxa- MSÁrea de Uso Misto –- Insc: 00.05.53.10.140.000 Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para analise e parecer, a atividade de Comércio Atacadista de pequeno porteemAUM–Via Coletora. Parecer do Conselho: Favorável com termo de compromisso de que não haverá carga e descarga no período entre 08 h e 18 h e que não haverá veículos de grande porte DECRETO LEGISLATIVO Nº 682 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2011 “ConcedeTitulo Cidadão Douradense.” O Presidente da Câmara Municipal de Dourados-MS, Vereador Idenor Machado faz saber que osVereadores aprovaram e ele promulga o Seguinte Decreto Legislativo. Art. 1º - Fica concedido o Título de Cidadão Douradense ao Senhor José Carlos Barbosa, pelos relevantes serviços prestados a essa cidade. Art. 2º – Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 17 de novembro de 2011. Vereador Idenor Machado Presidente ATAS - CMDU estacionados no local, deverá providenciar também o alvará sanitário, certificado de vistoria do corpo de bombeiros, licenciamento ambiental e habite-se da edificação. 09- Folha de Consulta de Processo n° 6.113/2011 Requerente: Raquel OrtegaAntunes Requer: Borracharia e Lava Jato Endereço: R: Barão do Rio Branco nº490, Lote: 1, 2, 3 Quadra: D, Vila Aurora Área Central Principal I– Via Coletora - Dourados – MS- Insc: 00.01.14.15.010.000/00.01.14.15.090.000/00.01.14.15.080.000. Parecer da SEPLAN:AoCMDUpara analise e parecer, a atividade de Borracharia e Lava JatoemACPIVia Coletora. Parecer do Conselho: Favorável certificado de vistoria do corpo de bombeiros, licenciamento ambiental e habite-se da edificação. 10- Folha de Consulta de Processo n° 6.148/2011 Requerente: DurvalinoVicente Omodei Requer: Serralheria de Pequeno Porte Endereço: R: Pureza Carneiro Alves nº 977, Lote: 07, Quadra: 60, Jardim Água Boa- Área Especial de Serviço – Via Estrutural- Dourados – MS- Insc: 00.04.31.51.210.000 Parecer da SEPLAN:Ao CMDU para analise e parecer, a atividade de Serralheria de Pequeno Porte – Área Especial de Serviço -Via Estrutural. Parecer do Conselho: Favorável com anuência dos vizinhos, deverá providenciar o certificado de vistoria do corpo de bombeiros, licenciamento ambiental e habite-se da edificação. 11- Folha de Consulta de Processo n° 6.358/2011 Requerente:Argencio Custodio da S. Filho Requer: Danceteria Endereço: R: Eriberto Celestino n° 1731-B – Lote R-1, Quadra 32, AEC – Via Coletora–- Insc: 00.05.02.01.060.001-7 Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para analise e parecer, a atividade de Danceteria emAEC–Via Coletora Parecer do Conselho: Favorável com alvará sanitário, certificado de vistoria do corpo de bombeiros, licenciamento ambiental e habite-se da edificação. 12- Folha de Consulta de Processo n° 6.476/2011 Requerente: Josiane Lucia da Silva Camargo Requer:Templo Religioso Congregação EvangélicaVida Nova Endereço: R: Osório Nunes Siqueira nº 781, Lote: 20 Quadra: 32, Florida II, Área de Uso Misto–Via Coletora - Dourados – MS- Insc: 00.01.06.13.100.000 Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para analise e parecer, a atividade de Templo Religioso – Área de Uso Misto -Via Coletora. Parecer do Conselho: Favorável com anuência dos vizinhos, alvará sanitário, certificado de vistoria do corpo de bombeiros, licenciamento ambiental e habite-se da edificação. 13- Folha de Consulta de Processo n° 6.946 /2011 Requerente:Adriano Freitas dos Santos Requer: Comércio Varejista de Materiais em Geral, com predominância de produtos alimentícios - Minimercados, Mercearias eArmazéns. Endereço: R: Bolívar Loureiro Rocha, n° 360 – Lote 03, Quadra T, Vila Cachoeirinha - MS- Área de Uso Misto -Via Local - Insc: 00.04.47.32.170.000. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para analise e parecer, a atividade de Mercearia emÁrea de Uso Misto –Via Local. Parecer do Conselho: Favorável com termo de compromisso de que não haverá consumo de bebidas alcoólicas no local, deverá providenciar também o alvará sanitário, certificado de vistoria do corpo de bombeiros, licenciamento ambiental e habite-se da edificação. 14- Folha de Consulta de Processo n° 7.278 /2011 Requerente: Ederson de MirandaAranda Requer: Microeemprendedor - Serviços de Usinagem,Tornearia e Solda Endereço: R: Rangel Torres, n°1007 – Lote 10, Quadra 05, Jardim Guanabara Dourados- MS- Área Central Secundária I –Via Coletora- Insc:00.02.06.12.210.00 Parecer da SEPLAN:Ao CMDU para analise e parecer, a atividade de Tornearia e SoldaemACSI –Via Coletora Parecer do Conselho: Favorável com certificado de vistoria do corpo de bombeiros, licenciamento ambiental e habite-se da edificação. 15- Folha de Consulta de Processo n° 7.295/2011 Requerente: Reinaldo Orneni Marques Requer: Casa de Massagem Endereço: R: Romeu Martins de Almeida, S/N – Lote 11, 12,13 Quadra 007, Jardim Alhanbra – Rodovia BR 163 MS- ZEII – Via Local–- Insc: 00.06.16.13.200.000 / 00.06.16.13. 180.000 / 18000.06.16.13. 190.000 Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para analise e parecer, a atividade de entretenimentos adulto - ZEII–Via Local Parecer do Conselho: Favorável com alvará sanitário, certificado de vistoria do corpo de bombeiros, licenciamento ambiental e habite-se da edificação. 16- Folha de Consulta de Processo n° 7.803/2011 Requerente: MarleneViana dos Santos Requer: Serviços Manutenção e Reparação de Motocicletas e Motores de Popa, serviço de lavagem, lubrificação, polimento, comércio varejista, peças acessórios novos para motocicletas e motores de popa. Endereço: R: Antonio Alves Rocha nº 584, Lote: 03 - Quadra: 17, Jardim Flórida II- Dourados – MS-AUM–Via Coletora - Insc: 000.106.311.000.00-8 Parecer da SEPLAN:Ao CMDU para analise e parecer, a atividade de Serviços de Manutenção e Reparação de Motocicletas e Motores de Popa –Via Coletora. -AUM Parecer do Conselho: Favorável com certificado de vistoria do corpo de bombeiros, licenciamento ambiental e habite-se da edificação. 17- Folha de Consulta de Processo n° 7.935/2011 Requerente: Sebastião deAlencar Serafim Requer: Hotel, Lanchonete e Borracharia Endereço: Rodovia BR 163 Km 12- S/N Lote: 07, 08, 09 Quadra: 08, Vila São Pedro– Zona Rural- Dourados – MS- Insc: 00.04.31.51.210.000 Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para analise e parecer, a atividade de Hotel Lanchonete e Borracharia, Zona Rural. Parecer do Conselho: Favorável desde que siga a legislação quanto a distancia da construção em relação ao eixo da rodovia. Deverá providencia o alvará sanitário, certificado de vistoria do corpo de bombeiros, licenciamento ambiental e habite-se da edificação. 18- Folha de Consulta de Processo n° 8.433 /2011 Requerente: Cleonice Rodrigues Carvalho Requer: ComércioVarejista de ProdutosAlimentícios - Mercearia Endereço: R: Ananias Artman Rolin, n°1324 – Lote 0024, Quadra 0042, Jardim Novo Horizonte - MS-AUM–Via Local - Insc: 00.04.28.73.240.000 Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para analise e parecer, a atividade de Mercearia emÁrea de Uso Misto –Via Local. Parecer do Conselho: Favorável somente para a atividade de mercearia, pois a atividade de açougue não é permitida em Área de Uso Misto em Via Local, deverá providencia o alvará sanitário, certificado de vistoria do corpo de bombeiros, licenciamento ambiental e habite-se da edificação. 19- Folha de Consulta de Processo n° 8.850/2011 Requerente: Maria de Fátima FerreiraAlves Requer: Montagem de Painel Elétrico e Rebobinagem de Motores Endereço: R: Aimoré nº 170, Lote: 03, Quadra: 05, Jardim Terra Rocha I –AUM Via Local -Dourados – MS- Insc: 00.05.63.41.030.000 Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para analise e parecer, a atividade de rebubinagem de motores elétricos que serão montados painéis eletrônicos de Pequeno Porte,AUM-Via Local Parecer do Conselho: Favorável com anuência dos vizinhos, certificado de vistoria do corpo de bombeiros, licenciamento ambiental e habite-se da edificação. 20- Folha de Consulta de Processo n° 9.041 /2011 Requerente: João Carlos Modenez Xavier Requer:Tornearia Endereço: R: Ediberto Celestino de Oliveira, n°1155 – Lote 013, Quadra 07, Vila SantoAndré –DouradosMS-AUM–Via Coletora- Insc: 00.05.12.11.100.000 Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para analise e parecer, a atividade de Tornearia emÁrea de Uso Misto –Via Coletora. Parecer do Conselho: Favorável com certificado de vistoria do corpo de bombeiros, licenciamento ambiental e habite-se da edificação. 21- Desmembramento do Processo n° 9.190 /2011 Requerente: João José Rauber Requer: Desmembramento de Lote Urbano Endereço: R: Dom João VI – único lote, Quadra 08, Jardim Piratininga - Dourados -MS – Zona Urbana.- Insc.: 00.02.36.010.000 Parecer da SEPLAN:AoCMDUpara analise e parecer, Desmembramento de Lote Urbano,AUM–Via Local Parecer do Conselho: 22- Desmembramento do Processo n° 9.193/2011 Requerente:Valdemar Pereira Dantas Requer: Limites, Confrontações e Desmembramento de Lote Urbano. Endereço: R: Albertina de Matos – Lote 11, Quadra 06, Parque das Nações IDourados -MS –AUM-Via Coletora Insc.: Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para analise e parecer, dos Limites, Confrontações e Desmembramento de Lote Urbano, Zona Urbana-Via Coletora. Parecer do Conselho: Favorável ao desmembramento. 23- Desmembramento do Processo n° 7174/2011 Requerente:Altez Materiais de ConstruçãoLTDA Requer: Comércio varejista de materiais de construção e acabamentos. Endereço: R: Dom Pedro I, nº 705 – Lote 20, Quadra 03, Jardim Ouro Verde Dourados -MS –ACSI.-Via Coletora Insc.: 00.02.06.14.090.000 Parecer da SEPLAN:AoCMDUpara analise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com certificado de vistoria do corpo de bombeiros, licenciamento ambiental e habite-se da edificação. 24- Folha de Consulta de Processo n°11.197 /2011 Requerente:NSAEnergia e LogísticaLTDAME Requer: ComércioAtacadista deGLP Endereço: R:Alameda Fábio nº 435 - Lote: 06 a15 Quadra: 08, JardimAlhambra – Dourados – MS- ZEII –Via Local - Insc: 00.06.16.14.050.000 Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para analise e parecer, a atividade de Comércio Atacadista de Gás Liquefeito de Petróleo, Zona Especial de Interesse Industrial Parecer do Conselho: Favorável com certificado de vistoria do corpo de bombeiros, licenciamento ambiental e habite-se da edificação. 25- Projeto de Reforma do Processo n° 8.444/2011 Requerente: Leidiany Spessotto de Souza Requer: Projeto de Reforma, Residência Multifamiliar Endereço: R: Ipanema – Lote 07, Quadra 07, Jardim Água Boa- Dourados - MS –AUM-Via Local Insc.: 00.05.21.11.210.000 Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para analise e parecer, Projeto de Reforma Residencial Multifamiliar,AUM-Via Local. Parecer do Conselho: O projeto deverá adequar-se à altura na divisa dentro do permitido pela Lei de Uso e Ocupação do Solo – LUOS. Se, altura na divisa estiver Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.123 19 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 18 DE NOVEMBRO DE 2011 ATAS - CMDU adequada a legislação, o parecer será favorável para pagamento de outorga da vaga de estacionamento e rebaixamento da guia. 26- Projeto de Construção n° 10.872/2011 Requerente: 3AMaquinas eTransportesLTDA. Requer:Aprovação de Projeto eAlvará de Construção. Endereço: Rodovia BR 163 - Lote 10, Quadra 04 Quinhão 02 Núcleo Colonial Dourados-MS - Zona Rural-Rodovia Parecer da SEPLAN:AoCMDUpara analise e parecer, quanto à ocupação de Zona rural com área comercial. Parecer do Conselho: Favorável a construção, devendo o projeto atender a legislação vigente.Oprocesso deverá ser encaminhado ao DENITpara parecer quanto a extensão da faixa de domínio e distância adequada para construção neste local de acordo com aquele Departamento. 27- Folha de Consulta de Processo n° 6.835/2011 Requerente: BragaEShiotaArquitetura Requer: ComércioAtacadista Endereço: R:Jandaia N° 1924 – Lote 0, Quadra 4567, Vista Alegre - Dourados MS-Via de Serviço Insc.: 00.04.71.41.010.000 Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para analise e parecer, de um Comercio Atacadista com posto de Combustível, -Via de Serviço. Parecer do Conselho: Favorável para atividade no local. O requerente deverá solicitar Guia de Diretrizes Urbanísticas –GDUantes de iniciar a construção.Também será necessário Alvará Sanitário, certificado de vistoria do corpo de bombeiros, licenciamento ambiental e habite-se da edificação. 28-Folha de Consulta do Processo n° 6833/2011 Requerente: BragaEShiotaArquitetura Requer: Hipermercado Endereço: R: Presidente Vargas S/N°– Lotes Vários, Quadra 01, Vila São JoãoDourados -MS –Área Residencial II – Eixo Principal Insc:Varias Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para analise e parecer, Hipermercado, Área Residencial II - Eixo Principal II. Parecer do Conselho: Favorável para atividade no local. O requerente deverá solicitar Guia de Diretrizes Urbanísticas –GDUantes de iniciar a construção.Também será necessário Alvará Sanitário, certificado de vistoria do corpo de bombeiros, licenciamento ambiental e habite-se da edificação para iniciar a atividade. 29- Projeto Regularização de Construção do Processo n° 3.119/2011 Requerente: ClaudineireVilla Requer: Regularização de Imóvel Comercial e Residencial Endereço: R: João da Câmara N° 2.340 – Lote 01, Quadra 20, Conjunto Residencial SantaAna - Dourados -MS –ARI–Via Local – Insc:00.01.31.54.110.000 Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para analise e parecer, Regularização de Imóvel Comercial e Residencial, sem o recuo frontal obrigatório-ARI-Via Local Parecer do Conselho: Favorável com pagamento de outorga onerosa referente a taxa de ocupação e afastamento lateral mínimo com a presença de abertura.Aaltura na divisa esta em acordo com a legislação, conforme projeto tem 5,50 metros de altura máxima e estando construído na divisa não poderá ter abertura neste local, se tiver não poderá regularizar. 30-Carta Consulta de Processo n° 7.836/2011 Requerente: LuizAntonio Rodrigues Monge Requer: Edificação Multifamiliar Endereço: R: Claudio Goelzer S/N°– Lote 74, Quadra 14, Parque AlvoradaDourados -MS –ARI -Via Local - Insc.: 00.05.01.21.140.000 Parecer da SEPLAN:Ao CMDU para analise e parecer, Edificação Multifamiliar, ARI -Via Local Parecer do Conselho: Favorável a construção multifamilar de quatro pavimentos neste imóvel e pagamento de outorga quanto ao recuo lateral no terceiro e quarto pavimento. Os demais parâmetros deverão estar em conformidade com as exigências daLUOSe Código de Obras. 31-Projeto de Construção do Processo n° 4.696/2011 Requerente: Gislaine Mulina Pinheiro Rocha Requer: Edificação Residencial Multifamiliar Endereço: R: Sonia Maria Lange Volpato S/N°– Lote 75, Quadra 19, Parque Alvorada- Dourados -MS –ARI -Via Local - Insc: 00.01.36.41.010.000 Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para analise e parecer, Edificação Residencial Multifamiliar,ARI-Via Local Parecer do Conselho: Favorável à construção multifamiliar horizontal no local, desde que o projeto esteja conformidade com as exigências da LUOS e Código de Obras. 32- Folha de Consulta de Processo n° 10.225/2011 Requerente: Gondim Corretor de Imóveis Requer:Aprovação para Construção Multifamiliar Endereço: R: Weimar Junior– Lote 07 e 08, Quadra 05, Jardim UniversitárioCentro Dourados -MS -Via Local - Insc.: 00.01.35.41.210.000/ 00.01.35.41.220.000 Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para analise e parecer, Aprovação para construção Multifamiliar, Área Residencial I -Via Local. Parecer do Conselho: Favorável à construção multifamiliar no local, desde que o projeto esteja conformidade com as exigências daLUOSe Código de Obras. 33- Folha de Consulta de Processo n° 10.044/2011 Requerente:Adylson JundiAida Requer:Aprovação para Construção Multifamiliar Endereço: R: Weimar Junior S/N°– Lote 07 e 08, Quadra 05, Jardim Universitário- Centro Dourados -MS -Via Local Insc: 00.01.35.41.220.000 Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para analise e parecer, Aprovação para construção Multifamiliar, Área Residencial I -Via Local. Parecer do Conselho: Favorável à construção multifamiliar no local, desde que o projeto atenda as exigências daLUOSe Código de Obras. 34- Folha de Consulta de Processo n° 12.593/2011 Requerente: Luis Pinto Fernandes Requer: Comercio/Varejo de Mármores e Granitos Endereço: R: HayelBomFaker, S/N°– Lote G, Quadra 60, Centro- Dourados -MS – Eixo Principal – Área Central Principal II Insc: 00.05.01.21.140.000 Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para analise e parecer, Comercio / Varejo de Mármores e Granitos, Área Central Principal II, Eixo Principal. Parecer do Conselho: Desfavorável devido ao tráfego de veículos de grande porte originados pela atividadeemárea central. 35- Desmembramento do Processo n° 12.043/2011 Requerente:Vilson Buzzio Hernandes Requer: Desmembramento de Lote Urbano Endereço: Ruas: Ponta Porã, 31 de Março e Joaquim Alves Taveira - Lote 07, Quadra Parte da chácara 108 , Parte da chácara 108 - Dourados-MS - AUM- Vias Estrutural.-Via Local -Insc.: Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para analise e parecer do Desmembramento de Lote Urbano, o lote encontra-seemAUM,Vias Estrutural, via Local e Local. Parecer do Conselho: Favorável ao desmembramento. 36- Desmembramento do Processo n° 12.044/2011 Requerente:Vilson Buzzio Hernandes Requer: Desmembramento de Lote Urbano Endereço: Ruas Ponta Porã e 31 - Lote 6 C, Quadra Parte da chácara 108 , Parte da chácara 108- Dourados-MS -AUM-Vias Estrutural.-Via Local -Insc.: Parecer da SEPLAN:Odesmembramento está de acordo com a LUOS. Parecer do Conselho: Favorável ao desmembramento. 37- Folha de Consulta de Processo n° 361/2011 Requerente: Itamar Cardoso Machado Requer: Posto de Combustível - ComércioVarejista derivados de Petróleo Endereço:Av. PresidenteVargas S/N, Lote: 04, Quadra: 10, Jardim MonteAlegre Área de Uso Misto–Eixo Principal- Dourados – MS- Insc: 00.01.61.71.010.000 Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para analise e parecer, a atividade de Posto de Combustível – Área de Uso Misto, próximo de ZEIA. Parecer do Conselho: Favorável com parecer do Corpo de Bombeiros, posteriormente deverá providenciar o licenciamento ambiental, certificado de vistoria do corpo de bombeiros e o habite-se da edificação. Na aprovação do projeto de construção deverá ser anexado parecer favorável do Corpo de Bombeiro, Licença prévia e de Instalação. 38- Projeto de Construção do Processo n° 1.110/2011 Requerente: Lizette das Graças DeAraujo Requer: Regularização de Construção e Habite-se Endereço: R: Floriano Peixoto n° 962- Lote 15, Quadra 09,Vila N.Sra.Aparecida Dourados-MS -ACPI-Via Coletora – Insc.: 00.01.03.32.011.000 Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para analise e parecer, edificação do segundo pavimento (74,17m²) sem vagas de estacionamento (Mediante pagamento de Outorga Onerosa), tendo em vista que já existe aprovado e com habite-se 100% no terreno(81,25m²).Oimóvel encontra-seemACPI via Coletora. Parecer do Conselho: Favorável com pagamento de Outorga. 40 - Projeto de Regularização e Habite-se Processo n° 11.435/2011 Requerente: PedraViva Incorporadora Requer: regularização e habite-se de edificação comercial com pagamento de outorga onerosa Endereço: Rua Hayel Bom Faker esq. João Damasceno Pires - AES – Eixo principal. Parecer da SEPLAN:AoCMDUpara analise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com pagamento de Outorga Onerosa referente a Taxa de Ocupação (TO) e 01 vaga de estacionamento. 41- Folha de Consulta de Processo n° 4449/2011 Requerente: Jonas Lacerda dos Santos Requer: Serralheria. Endereço: Rua Cafelândia, 921 – Lote 14, Quadra 45, Jardim Água Boa - Dourados -MS –AES-Via de Serviço Insc.: 00.04.31.32.010.000. Parecer da SEPLAN:AoCMDUpara analise e parecer. Parecer do Conselho: Desfavorável até que retire os apoios da cobertura do passeio publico posteriormente deverá providenciar o certificado de vistoria do corpo de bombeiros, licenciamento ambiental e habite-se da edificação. 42- Folha de Consulta de Processo n° 8855/2011 Requerente: Saad Lorensini Incorporadora e Construtora Ltda Requer:Aprovação de Loteamento – Residencial Novo ParqueAlvorada Endereço: Av. Guaicurus, remanescente da Área denominada lote “A1” remanescente Parte da Fazenda Alvorada (Mat. 88318) e lote “B’” remanescente (Mat.88321), 921 - Dourados -MS ZEII eARII –Via: Eixo Principal Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para analise e parecer quanto a localização da Área institucional (AI) do loteamento. Parecer do Conselho: Favorável a proposta de que a Área Institucional seja a QuadraA(uma única área) ou que seja dividida em duas áreas sendo metade na Quadra Ae a outra metade na Quadra 03. Rosmari Covatti - Presidente Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano – CMDU Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.123 20 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 18 DE NOVEMBRO DE 2011 ATAS - CMDU CMDU Ata de n° 347/2011 (17/05/2011) Aos dezessete dias do mês de maio do ano de dois mil e onze (17/05/11), reuniramse, em reunião extraordinária, os membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano – CMDU, Rosmari Covatti (Presidente) representante da Secretaria Municipal de Planejamento - SEPLAN, Fabiano Furucho (titular) representante da Secretaria Municipal de Obras Públicas – SEMOP, Rogério Yuri Farias Kintschev (titular) representante do Gabinete do Prefeito, Lourdes Peres Beneduce (suplente) representante da Procuradoria Geral do Município - PGM, Francisco Rodrigues da Silva (suplente) representante da Secretaria Municipal de Finanças e Receita - SEMFI, Marcos Antonio de Brito (titular) representante do Instituto de MeioAmbiente – IMAM,Ahmed Hassan Gebara (titular) representante da Associação de Engenheiros e Arquitetos de Dourados –AEAD; Ilton Ribeiro da Silva (titular) representante das Imobiliárias de Dourados, Álvaro Luiz Polonio (titular) representante da Associação Comercial de Dourados – ACED, Janete Dutra Tocunduva (titular) representante do Departamento de Habitação, Edevaldo Sétimo Carollo (suplente) representante da Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria e Comércio – SEMAIC, Delson Luiz Lazzarini (titular) representante do Sindicato dos Contabilistas Valdir Sader Gasparotto (titular) representante da Vigilância Sanitária e Eduardo Cenci (Gerente de Núcleo) representante do Departamento de Alvará Secretária Municipal de Obras Públicas –SEMOP. A analise do processo nº. 38.806-09 se deu por conta de que o projeto de desmembramento foi aprovado inadequadamente, em 23/12/2009. Por solicitação do Ministério Público Estadual - MPE, o projeto voltou ao CMDU para verificação entre os conselheiros, sobre a real necessidade de continuidade das 06 Ruas (Ruas Floriano Viegas, Coronel Francisco JR, Filomeno João Pires, Vivaldi de Oliveira, Antonio Moraes dos Santos e Nelson de Araújo), vias essas indicadas na ata nº. 319-2009, reunião realizada em 27/11/2009. Notou-se que não houve Guia de Diretrizes Urbanísticas – GDU, expedida pela SEPLAN, na época, orientando os membros do CMDU se era necessária a abertura de todas as vias no sentido leste/oeste ou não. Esteve presente na reunião do dia 17/05/11, a Arquiteta Ana Luiza de Ávila Lacerda SEPLAN, para explicar sobre a reavaliação desse processo de desmembramento denominado Terra Amarela. A Arquiteta explicou que a maior irregularidade verificada na aprovação anterior, foi a aprovação de um desmembramento com a abertura de rua, o que caracteriza loteamento. Como os lotes foram todos registrados no cartório e já possuem as suas matrículas, a proposta é que o empreendedor adapte o processo às exigências de loteamento, ou seja cumpra com todas as infra-estruturas exigidas num loteamento, doe 10% de área institucional, referente ao loteamento, que serão acrescidos aos 2% já doados ao município referente às vilas que serão implantadas no local. Explicou que a continuidade das vias Joaquim Teixeira Alves (Floriano Viegas), Coronel Francisco JR e Filomeno João Pires garantem a continuidade da malha viária entre a porção leste e oeste do plano urbano local, por conta de que são vias de significativa importância à circulação viária. As demais vias, se interrompidas, não causarão grande impacto urbanístico mesmo porque não possuem continuidade em seu alinhamento até a via Coronel Ponciano, que é umeixo principal que fará a distribuição do fluxo de veículos para aquela região.Apresidente, arquiteta Rosmari Covatti – SEPLAN, explica que, se o projeto fosse alterado para loteamento, poderia manter o desenho urbano apresentado no processo, com o mesmo numero de ruas e lotes, então, informa aos Conselheiros, que será avaliado a possibilidade de manter o projeto de desmembramento aprovado, mediante as condicionantes de que, seja aplicado as exigências de aprovação de loteamento, não haja danos urbanísticos e nem lesões de qualquer natureza ao Município. Os conselheiros concordaram que, de ponto de vista urbanístico, mesmo tendo reservado área para prolongamento somente de três das ruas solicitadas, isso não causaria transtorno urbanístico para o entorno e o bom fluxo viário. Informa-se que o processo está aprovado e cada lote, inclusive os reservados para abertura de ruas, encontram-se registrados e matriculados no Cartório de Registro de Imóveis e que, quando existe abertura de Rua o processo deixa de ser desmembramento para ser loteamento. Neste caso, as exigências seriam maiores. Salienta-se que as ruas não se encontram abertas e estão denominadas por lotes (lote 09, lote 13 e lote 18). Coloca-se aos Conselheiros que é uma situação de regularização e ajuste na aprovação do desmembramento e que, após a abertura das ruas e ocupação da área, o Município não arque com a responsabilidade da infra-estrutura. Então, se propõe que o empreendedor comprometa-se a atender as exigências para loteamento, se responsabilizando pela entrega de todos os projetos de infra-estrutura exigida na aprovação de loteamento, de acordo com o artigo nº.56 do Plano Diretor (Lei complementar nº 07/2003), que faça a doação de 10% para Área Institucional e que seja lavrado termo de compromisso estabelecendo-se cronograma de execução e caucionamento dos lotes até a execução dos serviços acordados. O Empreendedor será responsável também pela adequação completa do projeto de vilas atendendo a legislação municipal nº. 149/2009. Os conselheiros foram de parecer favorável desde que sejam atendidas as condicionantes expostas nesta reunião com Termo de Acordo e Compromisso (TAC) firmado entre Empreendedor e Município. Na analise do processo nº. 40.683/09, que se trata também de reavaliação de processo aprovado com parâmetros urbanísticos acima dos permitidos sem outorga. A Arquiteta Rosmari – SEPLAN apresenta o processo aos conselheiros e explica que o projeto foi aprovado com taxa de ocupação dentro da margem permitida com outorga, que não existe vaga de estacionamento e a altura na divisa encontra-se acima do permitido sem outorga. Conforme Lei Complementar n°. 122/008 – Lei de Uso e ocupação do Solo (LUOS), edificações em Área especial de Centro – AEC, podem chegar até 100% da taxa de ocupação e ser dispensadas das vagas de estacionamento mediante pagamento de outorga, se tiver parecer favorável da SEPLAN e do CMDU.Aedificação ultrapassa a altura na divisa em mais de 40% das divisas laterais, para essa situação a LUOS não tem cálculo de outorga. Considerando que a edificação encontra-se executada e localizada em Área Especial de centro, onde, em geral, as edificações são antigas e ocupam as divisas em quase sua totalidade, o que não o isenta da irregularidade, porém, pela situação descrita e não estar prevista na legislação vigente estamos solicitando parecer sobre possibilidade de regularização da altura na divisa, também, mediante pagamento de outorga. Foram sanadas dúvidas dos conselheiros e concluiu-se que deveria ser pago outorga referente a taxa de ocupação e vagas de estacionamento, havendo ´duvida em relação a altura na divisa, se pagaria ou não outorga, colocou-se em votação e o parecer foi favorável a pagamento de outorga da taxa de ocupação, vagas de estacionamento e altura na divisa. O conselheiroAhmed Hassan Gebara preferiu abster-se da votação. Seguiu-se a analise e parecer dos demais processos da pauta: 1- Reavaliação de Projeto Aprovado de Desmembramento - Processo n° 38806/2009 Requerente: José Elias Moreira Requer: Reavaliação de desmembramento analisadoem30 de novembro de 2009 – Ata nº319/09. Endereço: Área J, desmembrada da Terra Amarela – Dourados/MS – ZEII divisa comAUM Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para analise e parecer quanto à aprovação do desmembramento. Parecer do Conselho: Os conselheiros foram de parecer favorável desde que sejam atendidas as condicionantes expostas nesta reunião com Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado entre Empreendedor e Município. Deverá o empreendedor comprometer-se a atender as exigências para loteamento, se responsabilizando pela entrega de todos os projetos de infra-estrutura exigida na aprovação de loteamento, de acordo com o artigo nº.56 do Plano Diretor (Lei complementar nº 07/2003), que faça a doação de 10% para Área Institucional e que seja lavrado termo de compromisso estabelecendo-se cronograma de execução e caucionamento dos lotes até a execução dos serviços acordados. O Empreendedor será responsável também pela adequação completa do projeto de vilas atendendo a legislação municipal nº. 149/2009. 02- Desmembramento n°7847/2011 Requerente: Creche LarAndré Luiz Pavilhão da Sopa Requer: Desmembramento de lote urbano Endereço: Parte do Lote 09 – Bairro: Parte Chácara - Dourados – MSInsc. 00.04.00.00.000.118,AUM-Via Local. Parecer da SEPLAN: Projeto de acordo com a LUOS. Parecer do Conselho: Favorável ao desmembramento. 03- Folha de Consulta de Processo n° 9993/2011 Requerente: MarcioAntunes de Oliveira Requer: Funilaria e Consertos de Carro Endereço: R: Brasil nº 1334 Lote: 02 Quadra: 07, Vila São Francisco– Área Central Secundaria I- Dourados – MS- Insc. Mun. : 00.03.02.12.200.000 Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para analise e parecer, a atividade de Funilaria e Concertos de Carros - Área Central Secundaria I. Parecer do Conselho: Favorável com licenciamento ambiental, certificado de vistoria do corpo de bombeiros e o habite-se da edificação. 04- Folha de Consulta de Processo n°10570 /2011 Requerente: Marcos David Ramos Requer: Construção de Edificação Multifamiliar (Kitnets)emAlvenariaemARI Endereço: R: Mustafá SaleAbdo Sater, S/N- Lote 20, Quadra 55, Parque Alvorada – Dourados – MS- Insc.00.01.36.02.020.000,ARI -Via Local. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para analise e parecer, quanto a construção da edificação multifamiliar. Parecer do Conselho: Favorável a construção multifamiliar, atendendo os parâmetros urbanísticos para Setor e oVia onde está localizado o imóvelemquestão. 05- Folha de Consulta de Processo n°10.568 /2011 Requerente: Marcos David Ramos Requer: Construção de Edificação Multifamiliar (Kitnets)emAlvenariaemARI Endereço: R: Mustafá SaleAbdo Sater, S/N - Lote 34, Quadra 55, ParqueAlvorada – Dourados – MS- Insc.00.01.36.02.160.000,Via Local. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para analise e parecer, quanto à relação à implantação da edificação. Parecer do Conselho: Favorável a construção multifamiliar, atendendo os parâmetros urbanísticos para Setor e oVia onde está localizado o imóvelemquestão. 06- Folha de Consulta de Processo n°10.569 /2011 Requerente: Marcos David Ramos Requer: Construção de Edificação Multifamiliar (Kitnets)emAlvenariaemARI Endereço: R: Mohamed Hassan Haj, S/N - Lote 25, Quadra 44, Parque Alvorada – Dourados – MS- Insc.00.01.26.62.070.000,Via Local. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para analise e parecer, quanto à relação à implantação da edificação. Parecer do Conselho: Favorável a construção multifamiliar, atendendo os parâmetros urbanísticos para Setor e oVia onde está localizado o imóvelemquestão. 07- Folha de Consulta de Processo n°10496 /2011 Requerente: Irie e Irie IncorporadoraLTDA Requer:Viabilização de Construção de Edifícios ou Cond. ResidencialVertical Endereço: Rua MC 11 , S/N - Lote: 4, 5, 6, 7, 17, 18,19 e 20, Quadra 29, Parque Residencial Monte Carlo – Dourados –MS - ARI -Via Local. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para analise e parecer, quanto construção multifamiliar no local. Parecer do Conselho: Favorável a construção multifamiliar, atendendo os parâmetros urbanísticos para Setor e o Via onde está localizado o imóvel em questão. Tenha Anuência da Sanesul e Enersul e Licenciamento Ambiental a ser apresentado junto ao processo de construção. 08- Folha de Consulta de Processo n° 11539/2011 Requerente: MauroVilalba Gauna Requer: Serviço de Instalação, Manutenção e Reparação de Acessórios para VeículosAutomotores. Endereço: R: Dos Missionários nº 405, Lote: OP-8, Quadra: 000A, Centro,ACP I–Via Coletora - Dourados – MS- Insc: 00.05.02.02.070.000 Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.123 21 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 18 DE NOVEMBRO DE 2011 ATAS - CMDU Parecer da SEPLAN:Ao CMDU para analise e parecer, a Instalação, reparação de acessórios de veículos. Parecer do Conselho: Favorável com licenciamento ambiental, certificado de vistoria do corpo de bombeiros e o habite-se da edificação. 09- Folha de Consulta de Processo n° 11768/2011 Requerente:WillianAssis de Souza Requer: Indústria e ComércioAlimentícios, Paes, Pizzas, Pastel Endereço: R: Pureza Carneiro Alves S/N, Lote: B, Quadra: 02, Adelina I, Área de Uso Misto (AUM)–Via Estrutural - Dourados – MS- Insc: 00.04.42.41.100.000 Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para analise e parecer, a atividade de fabricação de massas alimentícias Área de Uso Misto–Via Estrutural. Parecer do Conselho: Favorável com licenciamento ambiental, certificado de vistoria do corpo de bombeiros, alvará sanitário e o habite-se da edificação. 10- Folha de Consulta de Processo n° 10896/2011 Requerente: Israel MorelME Requer: Salão de Festa Endereço: R: Mario Feitosa Rodrigues nº 1420, Lote: 7,8,19, 20, Quadra: 02, A l t o s do I n d a i á - ZEII– Vi a Es t r u t u r a l - Dourados – MSInsc: 00.01.08.41.140.000/00.01.08.41.150.00/00.01.08.41.480.000/00.01.08.41.490 .000 Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para analise e parecer, a atividade do São de FestasemZEII,Via Estrutural. Parecer do Conselho: Favorável com licenciamento ambiental, certificado de vistoria do corpo de bombeiros, alvará sanitário e o habite-se da edificação. 11- Folha de Consulta de Processo n° 10.302/2011 Requerente: Lourival Dias Ferreira Requer: Comercio e Confecção de Embalagens "Big Bag" Endereço: R: Isabel Cardoso nº 23, Lote: 11, Quadra: 23, Jardim Guaicurus– Área de Uso Misto-Via Local -Dourados – MS- Insc: 00.05.85.16.250.000 Parecer da SEPLAN:AoCMDUpara analise e parecer, a atividade de Comercio de Embalagens, Área de Uso Misto -Via Local Parecer do Conselho: Favorável, pois há habite-se aprovado para deposito, deverá providenciar o licenciamento ambiental, certificado de vistoria do corpo de bombeiros e o habite-se da edificação. 12- Folha de Consulta de Processo n° 11170/2011 Requerente: Rodrigo Nespolo Correa Requer: ComercioAtacadista deArtigos Papelaria Endereço: R: Quintino Bocaiúva nº 575, Lote: L parte do P da Quadra: 03, Centro– Área Especial de Centro- Via Coletora - Dourados – MS- Insc: 00.01.03.01.090.000 Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para analise e parecer, a atividade de Comercio Atacadista de Pequeno Porte, Área Especial de Centro -Via Coletora. Parecer do Conselho: Favorável com licenciamento ambiental, certificado de vistoria do corpo de bombeiros, alvará sanitário e o habite-se da edificação. 13- Folha de Consulta de Processo n° 12217/2011 Requerente: DenílsonAlves dos Santos Requer: Mercearia Endereço: R: Continental nº 6491, Lote: 22 Quadra: 03, Jardim Carisma– Área de Uso Misto-Via Local- Dourados – MS- Insc: 00.03.31.16.070.000. Parecer da SEPLAN:Ao CMDU para analise e parecer, a atividade de MerceariaLanchonete e Borracharia, Área de Uso Misto-Via Local Parecer do Conselho: Desfavorável até que retire os apoios da cobertura do passeio publico, posteriormente deverá providenciar o licenciamento ambiental, certificado de vistoria do corpo de bombeiros, alvará sanitário e o habite-se da edificação. 14- Folha de Consulta de Processo n° 12887/2011 Requerente: JocelinTimoteoTolentino Requer: Lava rápido de caminhões e carros Endereço: Rodovia BR 163 km 250, Chácara Imperatriz - Dourados – MS- Insc: 000.106.311.000.00-8 - Zona Rural Parecer da SEPLAN: Implantação de atividade de lava rápido em zona rural. Atividade não prevista na tabela de impactos para este setor. Parecer do Conselho: O processo deve ser encaminhado ao IMAM para parecer quando atividadeemZona Especial de InteresseAmbiental. 15- Folha de Consulta de Processo n° 11497/2011 Requerente:TIMCelular S/A Requer: Instalação de torre deTelefonia móvel Endereço: Rodovia BR 163 Km 202 +862 – Lote: 11 Quadra 09 Vila São Pedro Dourados – MS- Distrito – Rodovia Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para analise e parecer, quanto a instalação de torre no Distrito daVila São Pedro Parecer do Conselho: Favorável com licenciamento ambiental, certificado de vistoria do corpo de bombeiros, e o habite-se da edificação. 16- Folha de Consulta de Processo n° 12907/2011 Requerente: Gislaine Menezes RibeiroME Requer: Comércio Atacadista de frutas e transporte rodoviário de cargas, intermunicipal, interestadual e municipal. Endereço: R: Cafelândia S/N, Lote: 04, Quadra: 84, Jardim Água Boa - Área Especial de Serviço–Via de Serviço- Dourados – MS- Insc: 00.04.41.32.240.000 Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para analise e parecer, quanto a comércio atacadista de frutas e transporte rodoviário de cargas, intermunicipal, interestadual e municipalemAES-Via de Serviço. Parecer do Conselho: Favorável com termo de compromisso de que haverá carga e descarga no passeio publico e que não haverá veículos de grande porte estacionados no local, deverá providenciar o licenciamento ambiental, certificado de vistoria do corpo de bombeiros, alvará sanitário e o habite-se da edificação. 17- Folha de Consulta de Processo n° 11696/2011 Requerente:Valdesi Jolando Ojeda Requer: Fabricação deArtefatos de funilaria (calhas e Rufos) Endereço: R: Oliveira Marques, Lote: 07, Quadra: 11 Jardim Maracanã - Dourados -MS –ACSI –Via Coletora –Insc.: 00.03.02.23.050.000 Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para analise e parecer, quanto a fabricação de artefatos de funilariaemACSI,Via Coletora. Parecer do Conselho: Favorável com licenciamento ambiental, certificado de vistoria do corpo de bombeiros e o habite-se da edificação. 18- Reavaliação do Processo aprovado n° 40683/2009 Requerente: PedraViva incorporadora eAdministradora Requer: Pagamento de Outorga Onerosa Endereço:Av.Weimar G.Torres, Lote:Be C, Quadra: 07 Centro - Dourados -MS – AES– Eixo Secundário – Insc.: 00.03.02.23.050.000 Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para analise e parecer, quanto a cobrança de Outorga Onerosaemedificação que ultrapassa os parâmetros urbanísticos. Parecer do Conselho: Favorável com pagamento de outorga onerosa a taxa de ocupação, vagas de estacionamento e altura na divisa. Rosmari Covatti - Presidente Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano – CMDU CMDU Ata de n° 348/2011 (27/05/2011) Aos vinte e sete dias do mês de maio do ano de dois mil e onze (27/05/11), reuniram-se, em reunião ordinária, os membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano – CMDU, Rosmari Covatti (Presidente) representante da Secretaria Municipal de Planejamento - SEPLAN, Fabiano Furucho (titular) representante da Secretaria Municipal de Obras Públicas – SEMOP, Rogério Yuri Farias Kintschev (titular) representante do Gabinete do Prefeito, Rosely Debesa da Silva (titular) representante da Procuradoria Geral do Município - PGM, Ana Rose Vieira (titular) representante da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos SENSUR, Francisco Rodrigues da Silva (suplente) representante da Secretaria Municipal de Finanças e Receita - SEMFI, Marcos Antonio de Brito (titular) representante do Instituto de Meio Ambiente – IMAM, Daniela Arai Zanetta Bassan (titular) representante do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul – IMASUL, Ahmed Hassan Gebara (titular) representante da Associação de Engenheiros e Arquitetos de Dourados – AEAD; Ilton Ribeiro da Silva (titular) representante das Imobiliárias de, Janete Dutra Tocunduva (titular) representante do Departamento de Habitação, Edevaldo Sétimo Carollo (suplente) representante da Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria e Comércio – SEMAIC, Delson Luiz Lazzarini (titular) representante do Sindicato dos Contabilistas Valdir Sader Gasparotto (titular) representante da Vigilância Sanitária e Eduardo Cenci (Gerente de Núcleo) representante do Departamento de Alvará - Secretária Municipal de Obras Públicas – SEMOP. Estiveram presentes em toda a reunião, o Sr.Fernando Baraúna Recalde como ouvinte e Roseane Soares Ramos Benites acompanhando a Conselheira representante do IMASUL, que a apresenta e informa que a mesma irá substituí-la tão logo seja feita a alteração oficial. O processo nº. 23.325/2011 que solicita regularização residencial unifamiliar localizado Rua Antonio Emilio de Figueiredo S/ n°, Lote: P/ dos B e E, Quadra: 75, Centro - Dourados - MS –ACPI I – Eixo Secundário - Insc.: 00.04.01.31.040.000, foi retirado da pauta pois houve equivoco no encaminhamento do projeto, ele deveria ser encaminhado para preenchimento de outorga. Na analise do processo nº32 da pauta protocolado como Folha Consulta n° 14.590/2011, requerendo comércio varejista de mármores e granitos na Rua Aquidauana s/n, Lote: 15 e 16, Quadra: 11 – Vila Lili - Dourados – MS. Área Central Secundária I – Via Coletora –Insc: 00.02.02.03.34.180.000 / 00.02.02.34.190.000, após explanação, o processo foi posto em votação, onde a maioria dos votos foi favorável à instalação da marmoraria no local, a pedido dos conselheiros, DanielaArai Zanetta Bassan e Marcos Antonio de Brito, registrasse que foram de parecer desfavorável a implantação de marmoraria neste local.Areunião prosseguiu com a análise dos processosempauta. 01- Folha de Consulta do Processo n°12.529/2011 Requerente: Emilia Marques Gonçalves Requer: Indústria e Comercio deArtefatos e Cimentos Endereço: R: Alameda Fábio S/ n°, Lote: 01 Quadra: 07 Jardim Alhambra Dourados -MS –ZEII-Vila Local –Insc.: 00.06.16.13.100.000 Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para analise e parecer, quanto a instalação de indústria e comercio de artefatos de cimentosemZEII,Via Local. Parecer do Conselho: Favorável com licenciamento ambiental, certificado de vistoria do corpo de bombeiros e habite-se da edificação. 02- Folha de Consulta do Processo n°12.565/2011 Requerente: Maria Graciete da Silva Requer: Mercearia Endereço: R: 08 n° 180, Lote: 0000 Quadra: 061 Chácara Califórnia - Dourados MS–Área de Uso Misto-Via Local –Insc.: 00.06.37.03.010.000 Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para analise e parecer, quanto a atividade de MerceariaemÁrea de Uso Misto,Via local. Parecer do Conselho: Favorável com termo de compromisso de que não haverá consumo de bebidas alcoólicas no local, deverá providenciar o licenciamento ambiental, alvará sanitário, certificado de vistoria do corpo de bombeiros e habite-se da edificação. 03-Folha de Consulta do Processo n° 12.612/2011 Requerente: Ferreira&Weiber Ind. e Comércio Óleo Requer: Indústria de Óleo de Soja e Farelo Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.123 22 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 18 DE NOVEMBRO DE 2011 ATAS - CMDU Endereço: Rodovia BR 263 Km 22 esquerda 1.8 a esquerda S/ n°, Lote: 00, Quadra: 00 - Dourados –MS Zona RuralBR 263 – Insc.: Parecer da SEPLAN:AoCMDUpara analise e parecer, quanto a Indústria de Óleo de soja e farelo,emZona Rural. Parecer do Conselho: Favorável com licenciamento ambiental, certificado de vistoria do corpo de bombeiros e habite-se da edificação. 04- Folha de Consulta do Processo n° 12.406/2011 Requerente: Ceagro Exportadora e Importadora Ltda. Requer:AConstruirArmazém de Estoque de Grãos Endereço: RodoviaBR163Km23 S/ n°, Lote: 06, 07, 08, 09, Quadra: 57, Quinhão n° 04- Distrito deVilaVargas-Insc.: Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para analise e parecer, quanto a implantação da atividade deArmazém para estoque de Grãos – Zona Rural- Quinhão n° 04. Parecer do Conselho: Favorável com licenciamento ambiental, certificado de vistoria do corpo de bombeiros e habite-se da edificação. 05- Folha de Consulta do Processo n° 11.556/2011 Requerente: GeraldoAlves deAssis Requer: Construção de Edificação multifamiliar em 2 blocos de 12 pavimentos, tendo 48 apartamentos. Endereço:Av. Presidente Vargas S/ n°, Lote: 01 á 06, Quadra: 07, Jardim Europa Dourados -MS –ARII - Eixo Principal - Insc.: Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para analise e parecer, quanto a edificação de residencial multifamiliar em 2 blocos de 12 pavimentos tendo 48 apartamentos em ARII, Eixo Principal. Parecer do Conselho: Favorável ao multifamiliar seguindo as Guia de Diretrizes Urbanísticas –GDUelaborada pela SEPLAN. 06- Desmembramento do Processo n° 30.807/2010 Requerente: JaneteAndrade leite Requer: Desmembramento Endereço: Lote: 17, Quadra: 06, Distrito deVilaVargas - Dourados -MS – –Insc.: 00.0 Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para analise e parecer, quanto ao desmembramento de Imóvel Urbano. Parecer do Conselho: Favorável ao desmembramento. 07- Projeto de Regularização Residencial do Processo n° 23.325/2011 Requerente: Zani Brum Monteiro Requer: Regularização Residencial Unifamiliar Endereço: R: Antonio Emilio de Figueiredo S/ n°, Lote: P/ dos B e E, Quadra: 75, Centro - Dourados -MS –ACPII – Eixo Secundário - Insc.: 00.04.01.31.040.000 Parecer da SEPLAN:Ao CMDU para analise e parecer, quanto a regularização do projeto residencial unifamiliar EmACPII, Eixo Secundário. Parecer do Conselho: Processo retirado da pauta. Houve equivoco no encaminhamento do projeto, ele deveria ser encaminhado para preenchimento de outorga. 08- Projeto do Processo n° 11.823/2011 Requerente:AquaArquitetura e Construções Requer: Projeto de Edificação Residencial Multifamiliar Endereço: R: Elpidio Junior Rubin Stefanelo S/ n°, Lote: 08 Quadra: 14 – Monte Carlo -MS –ARI –Via Local –Insc.: 00.01.28.54.190.000 Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para analise e parecer, quanto construção Residencial MiltifamiliaremARI,Via Local. Parecer do Conselho: Favorável a construção multifamiliar (02 residências geminadas). 09- Projeto do Processo n° 11.134/2011 Requerente: São Fernando Energia I Ltda. Requer: Projeto de construção Usina Saõ Fernando Endereço: Rod. MS – 379 Km 08 S/ n°, Lote: 00, Quadra: 00, Zona Rural Dourados -MS –Insc.: 00.0 Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para analise e parecer, quanto a construção da Usina de açúcar e Álcool, Zona Rural. Parecer do Conselho: Favorável à construção. 10- Desmembramento do Processo n° 5.448/2011 Requerente: Sandra Maria de Lima Santos e Shirley de Lima Souza Requer: Limites de confrontações e Desmembramento de lote Endereço: Parte do lote 103, Zona Urbana - Dourados -MS –Insc.: 00.0 Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para analise e parecer, quanto a limites, confrontações e desmembramento de lotesemZona Urbana. Parecer do Conselho: Favorável ao desmembramento. 11- Desmembramento do Processo n° 12.243/2011 Requerente: Edson Luiz OliveiraAzevedo Requer: Desmembramento de área urbana Endereço: R: Luiz Fernandes Marques S/ n°, Lote: 04 Quadra: 66/67-Pq. Residencial Pelicano - Dourados -MS –Insc: 00.0 Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para analise e parecer, quanto ao desmembramento de lotesemárea urbana. Parecer do Conselho: Favorável ao desmembramento. 12-Desmembramento do Processo n° 8.712/2011 Requerente: Empreendimento Imobiliário Recanto das Gaivotas Requer: Desmembramento de lote Urbano. Endereço: R: Lauro Moraes de Mattos S/ n°, Lote: 01 Quadra: 23 – Jardim Novo Horizonte - Dourados -MS – Insc: 00.04.29.55.010.000 Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para analise e parecer, quanto ao desmembramento de lote urbano. Parecer do Conselho: Favorável ao desmembramento. 13- Desmembramento do Processo n° 8.713/2011 Requerente: Empreendimento Imobiliário Recanto das Gaivotas Requer: Desmembramento de lote Urbano. Endereço: R:Armando Gomes Martins S/ n°, Lote: 37 Quadra: 01 –Jardim Novo Horizonte - Dourados -MS –Insc: 00.04.29.74.020.000 Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para analise e parecer, quanto ao desmembramento de lote urbano. Parecer do Conselho: Favorável ao desmembramento. 14-Desmembramento do Processo n° 8.715/2011 Requerente: Empreendimento Imobiliário Recanto das Gaivotas Requer: R:Desmembramento de lote Urbano. Endereço:R: Ananias Artman Rolim S/ n°, Lote: 38 Quadra: 21 – Jardim Novo Horizonte - Dourados -MS – Insc: Parecer da SEPLAN:AoCMDUpara analise e parecer, quanto Parecer do Conselho: Favorável ao desmembramento. 15-Desmembramento do Processo n° 8.716/2011 Requerente: Empreendimento Imobiliário Recanto das Gaivotas Requer: Desmembramento de lote Urbano Endereço: R: Ananias Artman Rolim S/ n°, Lote: 43 Quadra: 01 –Jardim Belo Horizonte - Dourados -MS ––Insc: 00.004.03.010.000 Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para analise e parecer, quanto ao desmembramento de lote Urbano. Parecer do Conselho: Favorável ao desmembramento. 16- Desmembramento do Processo n° 8.717/2011 Requerente: Empreendimento Imobiliário Recanto das Gaivotas Requer: Desmembramento de lote Urbano. Endereço: R: Albino de Mattos Pedroso S/ n°, Lote: 10 Quadra: 45 –Jardim Novo Horizonte - Dourados -MS –Insc: 00.04.39.01.100.000 Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para analise e parecer, quanto ao desmembramento de lote urbano. Parecer do Conselho: Desfavorável a desmembramento. Um dos lotes não atende testada mínima de 12,00 metros. 17- Desmembramento do Processo n° 8.719/2011 Requerente: Empreendimento Imobiliário Recanto das Gaivotas Requer: Desmembramento de lote Urbano. Endereço:R: Ananias Artman Rolim S/ n°, Lote: 44 Quadra: 01 – Jardim Novo Horizonte - Dourados -MS – Insc: 00.04.39.02.010.000 Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para analise e parecer, quanto ao desmembramento de lote urbano. Parecer do Conselho: Favorável ao desmembramento. 18- Desmembramento do Processo n° 8.721/2011 Requerente: Empreendimento Imobiliário Recanto das Gaivotas Requer: Desmembramento de lote Urbano. Endereço: R:H09 S/ n°, Lote: 77 Quadra: 11 – Jardim Novo Horizonte - Dourados -MS –Insc: 00.04.48.32.110.000 Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para analise e parecer, quanto ao desmembramento de lote urbano. Parecer do Conselho: Favorável ao desmembramento. 19-Desmembramento do Processo n°8.722/2011 Requerente: Empreendimento Imobiliário Recanto das Gaivotas Requer: Desmembramento de lote Urbano Endereço: R: NH 08 S/ n°, Lote: 01 Quadra: 73 – Jardim Novo Horizonte Dourados -MS – Insc: 00.04.04.23.010.000 Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para analise e parecer, quanto ao desmembramento de lote Urbano. Parecer do Conselho: Favorável ao desmembramento. 20-Projeto do Processo n° 11.822/2011 Requerente:Walter Benedito Carneiro Junior Requer: Projeto de residencial MultifamiliaremAlvenaria Convencional Endereço: R: Elpidio Junior Rubin Stefanelo S/ n°, Lote: 29 Quadra: 09 –Monte Carlo - Dourados -MS –ARI –Via Local –Insc: 00.01.28.44.100.000 Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para analise e parecer, quanto ao projeto de Residencial MultifamiliaremáreaARI,Via Local. Parecer do Conselho: Favorável a construção residencial multifamiliar (02 residências geminadas). 21-Desmembramento do Processo n° 12.761/2011 Requerente: Sandra Cristina Felizardo Pivetta Requer: Desmembramento de lote Urbano Endereço: R: Antonio Elias S/ n°, Lote: 10, Quadra: 17 – Jardim Canaã V Dourados -MS –Insc: Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para analise e parecer, quanto ao desmembramento de lote Urbano. Parecer do Conselho: Favorável ao desmembramento mediante pagamento de Outorga Onerosa. O lote encontra-se dentro de Zona Especial de Interesse Social, onde a área mínima é de 220,00 m² (10,00x20,00). Testada de 9,00 metros permitidos mediante Outorga Onerosa. 22-Desmembramento do Processo n° 10.359/2011 Requerente: JoaquimAntonio da Silva Requer: Desmembramento de lote urbano Endereço: R: Luiz Fernandes Marques S/ n°, Lote: 0000 Quadra: 3435 –Parque Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.123 23 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 18 DE NOVEMBRO DE 2011 ATAS - CMDU Residencial Pelicano - Dourados -MS –Insc: 00.03.31.05.010.000 Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para analise e parecer, quanto ao desmembramento de lote urbano. Parecer do Conselho: Favorável ao desmembramento desde que atenda as diretrizes da Lei Complementar nº 122/2008. Lei Complementar nº 122 de 21 de janeiro de 2008 Art. 26.AZona Especial de Interesse Urbanístico 02-2a (ZEIU 02-2a), situada no Jardim Pelicano, deverá ser objeto de intervenção urbanística. §1º.AZona Especial de Interesse Urbanístico 02-2a (ZEIU 02-2a), deverá ter vias com largura de 20,00m (vinte metros). §2º. Na Zona Especial de Interesse Urbanístico 02-2a (ZEIU 02-2a), os usos habitacional, multifamiliar e não-habitacional, somente serão permitidos após a adequação das ruas internas, nos termos da legislação vigente, ficando proibida a atividade não-habitacionalemvias com largura inferior a 12,00m(doze metros). §3º Na zona especial de Interesse Urbanístico 02-2a, o recuo frontal mínimo será de 7,50m (sete metros e cinqüenta centímetros) para os lotes que possuam testadas frontal para os corredores públicos de 5,00m (cinco metros) de largura. 23- Desmembramento do Processo n° 21.240/2009 Requerente: DalvaVincle Osterberg Requer: Limites e Confrontações para Desapropriação de Imóvel Urbano. Endereço: S/ n°, Lote: 04, Quadra: 25 –Jardim Clímax - Dourados - MS –Insc: 00.0 Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para analise e parecer, quanto a limites e confrontações para desapropriação. Parecer do Conselho: Favorável ao limites e confrontações. 24- Folha Consulta Processo n° 14.564/2011 Requerente: MarcoAntonio Nogueira Filho Requer: Curso de Educação Profissional. Endereço: Av. Joaquim Teixeira Alves n°1568, Lote: P/B Quadra: 40 – Centro Dourados – MS. Área Central Principal II, Eixo de Suporte – Insc: 00.04.02.11.030.000 Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para analise e parecer, quanto a atividade de Curso de educação profissionalemACPII, eixo de Suporte. Parecer do Conselho: Favorável com alvará sanitário, certificado de vistoria do corpo de bombeiros e habite-se da edificação. 25- Folha Consulta n° 10.856/2011 Requerente: RoseleteAparecida de Campos Requer: Fabricação e comércio deArtefatos de concreto. Endereço: Rua 06 S/ n°, Lote: 00 Quadra: 85A– Chácaras Califórnia - Dourados – MS. Área de Uso Misto,Via Local –Insc: 00.06.35.05.020.000 Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para analise e parecer, quanto à atividade de fabricação e comércio de artefatos de cimentoemAUM,via local. Parecer do Conselho: Favorável, pois a empresa possui alvará as funcionamento para a atividade no local, deverá providenciar o licenciamento ambiental, certificado de vistoria do corpo de bombeiros e habite-se da edificação.(a) 26- Folha Consulta n° 14.532/2011 Requerente: Irineu Rodrigues da Rocha Requer: Escritório: produtor musical – escritório da empresa Endereço: Rua Manoel Rasselen S/ n°, Lote: 02, Quadra: 01 BNH IV PLANO Dourados – MS. ZEIAdivisa comAUM–Insc: 00.04.63.45.030.000 Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para analise e parecer, quanto à instalação do escritório de empresa de produtor musical. Parecer do Conselho: Encaminhar o processo ao IMAM para vistoria parecer da atividade devido ao estúdio que funciona no local e pela proximidade da ZEIA, posteriormente deverá providenciar o licenciamento ambiental, certificado de vistoria do corpo de bombeiros e o habite-se da edificação. 27- Folha Consulta n° 14.367/2011 Requerente: GustavoAlcântara deAlmeida Requer: Serralheria, manutenção e reparação em toldos e ferragens, fabricação de tecidos especiais. Endereço: Rua Uirapuru n° 800, Lote: 16, Quadra: 16 – Jardim Rasslem Dourados – MS. Área de Uso Misto –Via Local –Insc: 00.04.73.03.160.000 Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para analise e parecer, quanto Serralheria, manutenção e reparação em toldos e ferragens, fabricação de tecidos especiais em AUM-Via Local Parecer do Conselho: Desfavorável devido a proximidade de residências e por estar localizadoemvia local. 28- Projeto de construção n° 13.804/2011 Requerente: Ducal Materiais de Construção Ltda. Requer: Construção de conjunto residencial multifamiliaremalvenaria Endereço: Rua Major Capilé s/n, Lote: C, Quadra: 01 – Jardim Yoshikawa Dourados – MS. Área Central Secundária I –Via Coletora –Insc: Parecer da SEPLAN:AoCMDUpara analise e parecer para pagamento de outorga onerosa para afastamento de 1,50 metros no 3º e 4º pavimento. Parecer do Conselho: Favorável com pagamento de Outorga Onerosa referente a pagamento de Outorga Onerosa no 3º e 4º pavimento de afastamento lateral. 29- Projeto de Regularização n° 13.771/2011 Requerente: LuizAlberto da Silva Rolim Requer: Regularização de salão comercial e ampliação residencial. Endereço: Rua Tiete, Lote: 09, Quadra: 04 – Jardim Itália - Dourados – MS. Área de Uso Misto –Via Local –Insc: 00.04.24.05.020.000 Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para analise e parecer, construção do segundo pavimento sobre edificação existente a regularizar, comercial construída no térreo no recuo frontal. De acordo com a LUOS, edificações de uso misto podem ser construídas sob o recuo frontal até a laje de forro do segundo pavimento, desde que tenham marquise no primeiro pavimento e respeitado código de obras e demais parâmetros da lei de uso e ocupação do solo.Asolicitação procede, pois em via local, deve respeitado afastamento frontal de quatro metros, inclusive para edificação comercial, por se tratar de edificação comercial (térreo) e estar construída anterior a 2004 e estar em esquina com via coletora solicita-se parecer quanto a pagamento de outorga ou não. Parecer do Conselho: Favorável com pagamento de outorga onerosa referente a recuo frontal no primeiro e segundo pavimento. 30- Folha Consulta n° 14588/2011 Requerente: Paulo NobuoTanamati Requer: comércio varejista de mármores e granitos Endereço: Rua Coronel Ponciano s/n, Lote: 12P3, Quadra: 159 – Vila Industrial Dourados – MS.AUM– Eixo Principal –Insc: 00.05.14.31.110.000 Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para analise e parecer quanto a instalação de comércio varejista de mármores e granitosemAUM,Eixo Principal. Parecer do Conselho: Favorável com licenciamento ambiental, certificado de vistoria do corpo de bombeiros e habite-se da edificação. 31- Folha Consulta n° 14589/2011 Requerente: Paulo NobuoTanamati Requer: comércio varejista de mármores e granitos Endereço: Av. Weimar G. Torres s/n, Lote: Parte Chácara 97, Quadra: parte Chácara – Jardim Ouro Verde - Dourados – MS. Área Central Principal I – Eixo Principal –Insc: 00.02.06.02.010.000 Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para analise e parecer quanto a instalação de comércio varejista de mármores e granitosemACPI, Eixo Principal. Parecer do Conselho: Favorável com licenciamento ambiental, certificado de vistoria do corpo de bombeiros e habite-se da edificação. 32- Folha Consulta n° 14590/2011 Requerente: Paulo NobuoTanamati Requer: comércio varejista de mármores e granitos Endereço: Rua Aquidauana s/n, Lote: 15 e 16, Quadra: 11 – Vila Lili - Dourados – MS. Área Central Secundária I – Via Coletora –Insc: 00.02.02.03.34.180.000 / 00.02.02.34.190.000 Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para analise e parecer quanto a instalação de comércio varejista de mármores e granitosemACSI,Via Coletora. Parecer do Conselho: Favorável com licenciamento ambiental, certificado de vistoria do corpo de bombeiros e habite-se da edificação. 33- Folha Consulta n° 14822/2011 Requerente: Patrícia Mara deArruda Ito Requer: Depósito e armazenamento de Cereias – “Armazéns Gerais” Endereço: Rua Padre André Capelli s/n, Lote: 06, Quadra: 30 – Distrito de Indápolis- Dourados – MS. Distrito –Insc: Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para analise e parecer quanto a atividade de depósito e armazenamento de Cereias – “Armazéns Gerais” ni Distrito de Indápolis. Parecer do Conselho: Favorável com licenciamento ambiental, alvará sanitário, certificado de vistoria do corpo de bombeiros e habite-se da edificação. 34- Folha Consulta n° 14.544/2011 Requerente: Elizabeth de Lima Maronez Requer: Comércio atacado de: cerveja, bebidas, artigos para festa, café, açúcar, óleos, pães, massas, chocolates, produtos alimentícios e produtos de higiene. Endereço: Rodovia BR 163 s/n, Lote: 06, Quadra: 11 – Jardim AlhambraDourados –MS – Insc: 00.06.28.02.050.000 – Zona Especial de Interesse Industrial Rodovia Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para analise e parecer quanto a atividade Comércio atacado de: cerveja, bebidas, artigos para festa, café, açúcar, óleos, pães, massas, chocolates, produtos alimentícios e produtos de higiene. Parecer do Conselho: Favorável com licenciamento ambiental, alvará sanitário, certificado de vistoria do corpo de bombeiros e habite-se da edificação. 35- Folha Consulta n° 14.711/2011 Requerente: Luiz CarlosArce Rodrigues Requer: Mercearia. Endereço: Rua Philadelpho, 85 s/n, Lote: 07, Quadra: 07 – Jardim monte AlegreDourados –MS – Insc: 00.01.61.61.160.000 – Área de Uso Misto –Via Local Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para analise e parecer quanto a atividade de MerceariaemAUMVia Local. Parecer do Conselho: Favorável com termo de compromisso de que não haverá consumo de bebidas alcoólicas no local, deverá providenciar o licenciamento ambiental, alvará sanitário, certificado de vistoria do corpo de bombeiros e habite-se da edificação. 36- Folha Consulta n° 14.729/2011 Requerente: Incopama Com. de Materiais para Móveis Ltda Requer: Comércio Atacadista e Varejista para industria de móveis de madeira, compensado, fórmica e aglomerado. E partes e peças, outrossim, recuperação de móveis de madeira e prestação de serviços de cortesemchapas deMDF Endereço: Rua Cuiabá, 2374, Lote: 11, Quadra:03 – Centro- Dourados – MS – Insc: 00.05.11.01.070.000 – Área Especial de Serviço – Eixo secundário Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para analise e parecer quanto a atividade Comércio Atacadista e Varejista para indústria de móveis de madeira, compensado, fórmica e aglomeradoemAUMEixo Secundário. Parecer do Conselho: Favorável, pois a empresa possui alvará de funcionamento para a atividade, deverá providenciar o licenciamento ambiental, certificado de vistoria do corpo de bombeiros e habite-se da edificação. 37- Folha Consulta n° 14.964/2011 Requerente: PauloAlvarezVictol Requer: ComércioVarejista de gás liquefeito de petróleo (GLP) Classe III. Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.123 24 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 18 DE NOVEMBRO DE 2011 ATAS - CMDU Endereço: Av. Weimar Gonçalves Torres, 6106, Lote: 06 e 07, Quadra:02 – Vila São Francisco- Dourados –MS – Insc:– Área Central Secundária I – Eixo secundário Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para analise e parecer quanto a atividade ComércioVarejista de gás liquefeito de petróleo (GLP). Parecer do Conselho: Encaminhar o processo ao Corpo de Bombeiros para parecer quanto a possibilidade de funcionamento da atividade no local. 38- Folha Consulta n° 15.088/2011 Requerente:Valdir de Pellegrin Requer: ComércioVarejista de gás liquefeito de petróleo (GLP) – Depósito de gás classe III) Endereço: Av. Weimar Gonçalves Torres, 6106, Lote: 06 e 07, Quadra:02 – Vila São Francisco- Dourados –MS – Insc:– Área Central Secundária I – Eixo secundário Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para analise e parecer quanto a atividade ComércioVarejista de gás liquefeito de petróleo (GLP). Parecer do Conselho: Encaminhar o processo ao Corpo de Bombeiros para parecer quanto a possibilidade de funcionamento da atividade no local. 39- Folha Consulta n° 12.299/2011 Requerente: Eduardo Lemos Campos Requer: Loteamento Endereço: RuaAntonioVenial – S11, Lote: 93, 94, 95, 96, Quadra: 01 – Parque das Nações II- Dourados – MS – Insc:– Zona Especial de Interesse Ambiental ( ZEIA) divisa comAUM–Via Coletora Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para analise e parecer quanto a implantação de loteamento ou desmembramentoemZEIAVia Coletora. Parecer do Conselho: Favorável seguindo as diretrizes da SEPLAN e com parecer favorável do IMAM. Se houver abertura de abertura de rua (s) o processo deverá ser elaborado para loteamento. 40- Remembramento n° 4.406/2011 Requerente: Prefeitura Municipal de Dourados Requer: Remembramento e Desmembramento de Lotes Urbanos Endereço:, Lote:Ae B, Quadra:00 –Jardim Flórida- Dourados –MS – Insc: – Parecer da SEPLAN:AoCMDUpara analise e parecer quanto ao remembramento e desmembramento de lotes urbanos. Parecer do Conselho: Favorável 41- Remembramento do Processo n° 13.364/2011 Requerente: Leonildo Mendes Gontijo Requer: Remembramento e Desmembramento de Lotes Urbanos Endereço:,R: Natal 895 Lote:20,21,22, Quadra:11 –Jardim Ouro Verde– MS – Insc: – 00.02.07.23.110.000-ACSI.-Via Estrutural. Parecer da SEPLAN:AoCMDUpara analise e parecer quanto ao remembramento e desmembramento de lotes urbanos,emáreaACSI.-VIAESTRUTURAL. Parecer do Conselho: Favorável 42-Desmembramento do Processo n° 13.630/2011 Requerente: Eduarte Dias Leite Requer: Desmembramento de Lotes Urbanos Endereço :Ruas projetada 02mc/Jerônimo Marques de Mattos/Coronel José Alves Marcondes Lote: 02, Quadra:01 –Residencial Monte Carlo– MS – Insc: –-ARI, Via Local Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para analise e parecer quanto ao desmembramento de lotes urbanos,emáreaARI.VIALOCAL. Parecer do Conselho: Favorável ao desmembramento. 43-Desmembramento do Processo n° 13.989/2011 Requerente:Adailton Rodrigues de Souza Requer: Desmembramento de Lotes Urbanos Endereço: Av: Joaquim Luiz Azambuja esq. c/ Rua Cassiano Raimundo Ojeda Lote: 01, Quadra:69 –Altos do Indaiá–MS – Insc: –Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para analise e parecer quanto ao desmembramento de lotes urbanos. Parecer do Conselho: Favorável ao desmembramento. 44-Desmembramento do Processo n° 13.991/2011 Requerente: Carlos Bonamigo Requer: Desmembramento de Lotes Urbanos Endereço:R: General Osório, esq. c/ Rua Ipiranga Lote: A 1, Quadra:06 –Bairro Jardim–MS – ARII-Via Local/Coletora Insc: –Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para analise e parecer quanto ao desmembramento de lotes urbanosemáreaARII. Parecer do Conselho: Favorável ao desmembramento. 45-Desmembramento do Processo n° 15.156/2011 Requerente:Artur Gonçalves Pavão. Requer: Desmembramento de Lotes Urbanos Endereço: Rua Clóvis Cerzósimo de Souza Lote:01, Quadra:01 –Jardim Piratininga–MS Insc: –-AUM-Via Local/Coletora. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para analise e parecer quanto ao desmembramento de lotes urbanosemAUM,Via Local e Coletora. Parecer do Conselho: Favorável ao desmembramento. Rosmari Covatti - Presidente Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano – CMDU CMDU Ata de n° 349/2011 (03/06/2011) Aos três dias do mês de junho do ano de dois mil e onze (03/06/11), reuniram-se, em reunião extraordinária, os membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano – CMDU, Rosmari Covatti (Presidente) representante da Secretaria Municipal de Planejamento - SEPLAN, Fabiano, Luiz Carlos de Souza (suplente) representante do Gabinete do Prefeito, Rosely Debesa da Silva (titular) representante da Procuradoria Geral do Município - PGM, Francisco Rodrigues da Silva (suplente) representante da Secretaria Municipal de Finanças e Receita - SEMFI; David Ribeiro Garces (titular) representante das Imobiliárias, Edevaldo Sétimo Carollo (suplente) representante da Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria e Comércio – SEMAIC, Delson Luiz Lazzarini (titular) representante do Sindicato dos Contabilistas Valdir Sader Gasparotto (titular) representante da Vigilância Sanitária e Eduardo Cenci (Gerente de Núcleo) representante do Departamento de Alvará - Secretária Municipal de Obras Públicas –SEMOP. Também estiveram presentes como ouvintes os Srs. Jorge De Lucia – Secretário Municipal de Obras Públicas, Paulo César Zeni – Promotor de Justiça, Rui Lamero – Presidente daAEAD(Associação de Engenheiros eArquitetos e Dourados) A reunião foi iniciada pela Presidente justificando o motivo da convocação extraordinária e colocando que na reunião do dia não serão analisados outros processos, apenas o Projeto de Lei que altera e amplia o perímetro urbano do Município. O Arquiteto José Roberto Cattanio, técnico representante da SEPLAN, participou da reunião apresentando a planta do perímetro a ser expandido para os sentidos: Norte até a Aldeia Indígena; Sul até o distrito Industrial; Leste até o Presídio HariAmorim Costa e Oeste até as Universidades. Segundo a mensagem do projeto de lei, a ampliação é de suma importância tendo em vista o mercado imobiliário que necessita de grandes áreas para os empreendimentos atuais, e quando isso ocorre temse a necessidade de estudo e ampliação pontual somente para inclusão de tal imóvel ao perímetro. Ocasionando também, dificuldades quando outros investidores vêm instalar-se no Município, mas por conta da dificuldade e demora em encontrar área dentro do perímetro, acaba indo para os municípios vizinhos. O Promotor de Justiça, Paulo César Zeni, fala sobre a preocupação quanto ao tamanho da ampliação proposta e questiona sobre o uso e ocupação desta nova zona a forma de controle. Diz que o novo traçada avança sobre a Reserva Indígena deixando de respeitar a área de restrição urbana existente a qual, hoje impossibilita e restringe a ocupação deste espaço. Mantendo assim uma zona de conforto e proteção á área da Reserva. Também, levanta os inconvenientes de incorporar o Distrito Industrial ao Perímetro, pois além dos problemas existentes, com algumas indústrias já instaladas, estaria sendo permitido o avanço da cidade para local destinado grandes empreendimentos e atividades de impactos, considerando ainda que muitas indústrias devido a suas políticas não podem estar instaladas no perímetro urbano. Com isso teriam que estar buscando outro ligar para instalação. O Jorge De Lucia – Secretário SEMOP reforça que uma das preocupação da administração é de não perder investidores ou recursos do Governo Federal em virtude de não termos áreas adequadas ou com dimensões necessárias para atenderem a necessidade atual. Os Conselheiros debateram a questão e formalizaram um parecer unânime de que se deve estudar a forma de controle desta área a ser ampliada. Rosmari Covatti - Presidente Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano – CMDU CMDU Ata de n° 350/2011 (17/06/2011) Aos dezessete dias do mês de junho do ano de dois mil e onze (17/06/11), reuniramse, em reunião ordinária, os membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano – CMDU, Rosmari Covatti (Presidente) representante da Secretaria Municipal de Planejamento - SEPLAN, Fabiano Furucho (titular) representante da Secretaria Municipal de Obras Públicas – SEMOP, Rosely Debesa da Silva (titular) representante da Procuradoria Geral do Município - PGM, Francisco Rodrigues da Silva (suplente) representante da Secretaria Municipal de Finanças e Receita - SEMFI, Marcos Antonio de Brito (titular) representante do Instituto de Meio Ambiente – IMAM, Ilton Ribeiro da Silva (titular) representante das Imobiliárias de Dourados, Edevaldo Sétimo Carollo (suplente) representante da Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria e Comércio – SEMAIC, Delson Luiz Lazzarini (titular) representante do Sindicato dos Contabilistas, Eduardo Cenci (Gerente de Núcleo) representante do Departamento de Alvará - Secretária Municipal de Obras Públicas – SEMOP. O Senhor Rui Lameiro (Presidente da AEAD) esteve representando esta Associação, embora ainda sem direito de voto por estar aguardando publicação de sua nomeação. Estiveram presentes também o Senhor Danilo F. Feduzzi e a Arquiteta Thais Avancini, representantes da Empresa ENGEPAR referente aos Processos n°17129/2011 e nº 17133/2011 - Folhas de Consulta requerendo ampliação do perímetro urbano para implantação de dois loteamentos. Os representantes da ENGEPAR expuseram material de estudo para ampliação do perímetro para a implantação de dois novos loteamentos para atender o programa habitacional “Minha Casa Minha Vida” da Caixa Econômica Federal e justificaram a solicitação, embora tenham conhecimento da expansão do perímetro que está sendo estudada pela Prefeitura Municipal e que está área estaria dentro desse estudo, porém existe uma urgência por parte da Empresa de que a aprovação e regulamentação da expansão aconteçam em tempo hábil, permitindo a inclusão desses loteamentos dentro do programa de habitação mencionado. Justificam também que esta empresa tem feito diversos investimentos no município e sempre tem atendido as diretrizes urbanísticas solicitadas e que neste processo também atenderá as diretrizes urbanas municipais. Após as explicações os representantes da empresa se retiraram da sala e os conselheiros debateram o assunto e chegaram a conclusão de que, tendo em vista que a área solicitada pela ENGEPAR está dentro do perímetro em estudo pela prefeitura e Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.123 25 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 18 DE NOVEMBRO DE 2011 ATAS - CMDU que para implantação de loteamento ela terá que implantar toda infra-estrutura (água potável, energia, drenagem, pavimentação e outros) no local e acesso e que o projeto beneficiará diversas famílias que aguardam novas oportunidades de integrar programas de habitação da Caixa Econômica Federal. Considerando os fatos, os conselheiros foram favoráveis a ampliação pontual do perímetro. Na analise do Processo n°10207/2011 do requerente Sr. Osmar Rodrigues Caires, referente a Construção Comercial sito à AV. Weimar Torres , lote 08, Quadra 04, Jardim Ouro Verde, este processo solicita aprovação de edificação vertical com 3 pavimentos, o projeto é de esquina e não prevê afastamento lateral no 3º pavimento. O requerente justifica que houve um equivoco de seu profissional a solicitar informações junto a prefeitura referente a afastamento para edificações verticais, onde foi dito que até o 2º pavimento poderia ter afastamento nulo, entendeu-se e considerou-se iniciar a contagem acima do térreo e assim foi desenvolvido o projeto considerando construir: pavimento térreo, 1º e 2º pavimento, porém a legislação vigente diz que o os pavimentos iniciam a contagem no térreo, então o projeto que estava sendo considerado de dois pavimentos, na verdade tem três pavimentos. O requerente explica ainda que a edificação esta sendo construída para instalação de duas lojas de vestuário onde uma delas é franquia e esse projeto já foi enviado e aprovado por eles, e se tiver que refazer causaria um transtorno muito grande, bem como ele também iniciou a construção que o deslocamento neste momento seria inviável estruturalmente. O processo entrou em votação e pela maioria o processo recebeu parecer favorável com pagamento de outorga onerosa por não ter obedecido o afastamento lateral, argumentando que este afastamento está voltado para Rua de 20,00 metros e por se tratar apenas de 3 pavimentos não causaria transtorno urbanístico. Seguiu-se com analise dos demais processosempauta. 01- Folha de Consulta de Processo n° 16433/2011 Requerente: Rodiney Batista do Nascimento. Requer:Venda de encartelados, compra de materiais para encartelar. Endereço: Arthur Frantz, 1060, Lote: 86, Quadra: 15, Parque Alvorada, Insc. 00.01.36.62.330.000,ARI –Via Local. Parecer da SEPLAN:AoCMDUpara analise e parecer Parecer do Conselho: Desfavorável por estar em via local de área residencial I (ARI). 02- Folha de Consulta de Processo n° 16538/2011 Requerente: Edson Oliveira da Silva Requer: Serviços de lanternagem ou funilaria e pintura de veículos automotores. Endereço: Rua Rio Brilhante, 852, Lote: 15, Quadra: 27, Jardim Água Boa, Insc: 00.05.31.01.130.000,AES- Eixo de Suporte. Parecer da SEPLAN:AoCMDUpara analise e parecer Parecer do Conselho: Favorável com licenciamento ambiental, certificado de vistoria do corpo de bombeiros e o habite-se da edificação. 03- Folha de Consulta de Processo n° 16639/2011 Requerente: Jorge Hamilton MarquesTorraca. Requer: Ensino Fundamental. Endereço: Rua Onofre Pereira de Matos, 970, Lote: C,D,F, Quadra: 50, Centro, Insc. 00.04.03.22.040.000-8,AEC– Eixo Principal. Parecer da SEPLAN:AoCMDUpara analise e parecer Parecer do Conselho: Favorável com licenciamento ambiental, alvará sanitário, certificado de vistoria do corpo de bombeiros e o habite-se da edificação. 04- Folha de Consulta de Processo n° 16662/2011 Requerente: DingllesWalderi Barros Dias. Requer: Lava Rápido. Endereço: Rua João Candido Câmara, S/N, Lote 0, Quadra 0, Centro, Insc: 00.01.11.13.ACPI –Via Coletora. Parecer da SEPLAN:AoCMDUpara analise e parecer Parecer do Conselho: Favorável com anuência de vizinhos, licenciamento ambiental e habite-se da edificação. 05- Folha de Consulta de Processo n° 16400/2011 Requerente: Mario Fernando Bagordache. Requer: Relacionadas a venda de combustíveis. Endereço: Av. Marcelino Pires, 2890, Lote: 03, Quadra: A, Centro, Insc: 00.05.02.02.040.000,ACPI– Eixo Principal I. Parecer da SEPLAN:AoCMDUpara analise e parecer Parecer do Conselho: Favorável com licenciamento ambiental, certificado de vistoria do corpo de bombeiros e o habite-se da edificação. 06- Folha de Consulta de Processo n° 16436/2011 Requerente: Marino Niehues. Requer:Torre deTelecomunicações. Endereço: Rua Joaquim Teixeira Alves, 1246-B Fundos ,Quadra: A Lote: 37, Centro, Insc: 00.04.02.14.010.000,ACPII- Eixo Secundário. Parecer da SEPLAN:AoCMDUpara analise e parecer Parecer do Conselho: Favorável com licenciamento ambiental, certificado de vistoria do corpo de bombeiros e o habite-se da edificação. 07- Folha de Consulta de Processo n° 16165/2011 Requerente: Celene Gonçalves. Requer: Fabricação de moveis com predominância em madeira e mdf, comercio varejista de moveis, e serviços de reformas de moveisemgeral. Endereço: Rua D. Pedro I, 700, Lote: 09, Quadra: 02, Jardim Ouro Verde, Insc: 00.02.07.11.200.000,ACSI –Via Coletora. Parecer da SEPLAN:AoCMDUpara analise e parecer Parecer do Conselho: Favorável com licenciamento ambiental, certificado de vistoria do corpo de bombeiros e o habite-se da edificação. 08- Folha de Consulta de Processo n° 14289/2011 Requerente: Sergio Lagoa. Requer: Mercearia. Endereço: Rua C3, 320, Lote 10, Quadra 11, Jardim Carisma, Insc: 00.03.31.47.010.000,AUM–Via Local. Parecer da SEPLAN:AoCMDUpara analise e parecer Parecer do Conselho: Favorável com anuência de vizinhos e termo de compromisso de que não haverá comercio de bebidas alcoólicas no local, deverá providenciar ainda o licenciamento ambiental, alvará sanitário, certificado de vistoria do corpo de bombeiros e o habite-se da edificação. 09- Folha de Consulta de Processo n° 15691/2011 Requerente: Comercio de Madeiras Rocha. Requer: Comercio varejista de madeira e artefatos, cultivo de mudas em viveiro e comercio varejista de plantas e flores naturais. Endereço: Rua Hayel Bon Faker, S/N, Lote 24, Quadra 17, Jardim Manoel Rasselen, Insc: 00.05.61.41.190.000AES– Eixo Principal Parecer da SEPLAN:AoCMDUpara analise e parecer Parecer do Conselho: Favorável com licenciamento ambiental, certificado de vistoria do corpo de bombeiros e o habite-se da edificação. 10- Folha de Consulta de Processo n° 15926/2011 Requerente:Adriana Maiara da Silva Requer: Comercio varejista de mármores. Endereço: Potreirito, S/N, Lote 1B, Quadra 48, Parque das Nações II, Insc. 00.06.26.22.021.000,AUM–Via Estrutural. Parecer da SEPLAN:AoCMDUpara analise e parecer Parecer do Conselho: Favorável com licenciamento ambiental, alvará sanitário, certificado de vistoria do corpo de bombeiros e o habite-se da edificação. 11- Folha de Consulta de Processo n° 15997/2011 Requerente: JoseAdemir Couto. Requer: Comercio varejista de bombas injetoras. Endereço: Rua Nely Todeschini, 250, Lote 02, Quadra 11, Jardim Santa Maria, Insc: 00.03.13.04.190.000,AUM-Via Coletora. Parecer da SEPLAN:AoCMDUpara analise e parecer Parecer do Conselho: Favorável com anuência de vizinhos, licenciamento ambiental, certificado de vistoria do corpo de bombeiros e o habite-se da edificação. 12- Folha de Consulta de Processo n° 15628/2011 Requerente: Roberto Kintschev. Requer: Metalúrgica e pré moldados de concretoeminstalações. Endereço: Rua Arara, S/N, Lote 16, Quadra 27, Vista Alegre, Insc. 00.05.71.41.200.000,AES–Via de Serviço. Parecer da SEPLAN:AoCMDUpara analise e parecer Parecer do Conselho: Favorável com licenciamento ambiental, certificado de vistoria do corpo de bombeiros e o habite-se da edificação. 13- Folha de Consulta de Processo n° 15535/2011 Requerente: Prefeitura Municipal de Dourados. Requer: Ecoponto, recebimento de material de podas e galhos. Endereço: As Margens da Rodovia Br 163- Fundos da Fertipol, S/N, Lote 0, Quadra 0, ZEII- RodoviaBR163. Parecer da SEPLAN:AoCMDUpara analise e parecer Parecer do Conselho: Favorável com licenciamento ambiental. 14- Folha de Consulta de Processo n° 11692/2011 Requerente: Eduardo Lemos Campos. Requer: Psicultura. Endereço: Antonio Venial, (S 11), Lote: 93,94,95 e 96, Quadra: 01, Parque das Nações II, ZEIA–Via Coletora. Parecer da SEPLAN:AoCMDUpara analise e parecer Parecer do Conselho: Favorável com licenciamento ambiental. 16- Folha de Consulta de Processo n° 14635/2011 Requerente: Gilberto Luiz Manzoni. Requer: Exploração de escola de aviação civil, com instrução pratica e teoria. Endereço: Rodovia MS 162, KM 11- Angar 01, S/N, Lote 0, Quadra 0, Aeroporto Municipal de Dourados a 100 mts da pista, Zona Rural – RodoviaMS162. Parecer da SEPLAN:AoCMDUpara analise e parecer Parecer do Conselho: Favorável com certificado de vistoria do corpo de bombeiros. 15- Folha de Consulta de Processo n° 15060/2011 Requerente: Leonardo Dewews. Requer: Transportes rodoviários de carga perigosa e transporte rodoviário de carga, intermunicipais e interestaduais. Endereço: Rua Rosemiro RodriguesVieira, 380, Lote: 0, Quadra: 138, Parque das Nações, Insc: 00.06.25.21.040.000,AUM–Via Coletora. Parecer da SEPLAN:AoCMDUpara analise e parecer Parecer do Conselho: Desfavorável. As vias de acesso neste local não comportam trafego de veículos pesados e de carga. 16- Folha de Consulta de Processo n° 10328/2011 Requerente:W. Brunetto&Cia Ltda-EPP Requer: Escritório de contato da transportadora. Endereço: Rua Seis, 620, Lote: 0, Quadra: 69, Chácara Califórnia, Insc: 00.06.35.03.010.000,AUM–Via Local. Parecer da SEPLAN:AoCMDUpara analise e parecer Parecer do Conselho: Favorável com licenciamento ambiental, certificado de Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.123 26 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 18 DE NOVEMBRO DE 2011 ATAS - CMDU vistoria do corpo de bombeiros e o habite-se da edificação. 17- Folha de Consulta de Processo n° 14545/2011 Requerente: Roberto Benedito da Silva. Requer: Comercio varejista de produtos alimentícios, produtos de padaria, laticínios, doces, carnes, açougue, bebidas, hortifrutigranjeiros, sorvetes, cosméticos, produtos de limpeza. Endereço: Rua São Francisco, 1085 (rua de biforcação) abaixo da praça, Lote P/06, Quadra 02,Vila Erondina, Insc: 00.04.45.02.110.000,AUM-Via Local. Parecer da SEPLAN:AoCMDUpara analise e parecer Parecer do Conselho: Favorável com anuência de vizinhos e sem a atividade de açougue, pois a atividade não é permitida em via local, deverá providenciar o licenciamento ambiental, alvará sanitário, certificado de vistoria do corpo de bombeiros e o habite-se da edificação. 18- Folha de Consulta de Processo n° 16812/2011 Requerente: Prefeitura Municipal de Dourados. Requer: Ecoponto, recebimento de material de podas e galhos. Endereço: Av. Guaicurus, S/N, Lote: C, Quadra: 11, Parque Alvorada, Insc: 00.01.26.01.100.000, ZEII – Eixo Principal. Parecer da SEPLAN:AoCMDUpara analise e parecer Parecer do Conselho: Desfavorável. 19- Folha de Consulta de Processo n° 16810/2011 Requerente: Prefeitura Municipal de Dourados. Requer: Ecoponto, recebimento de material de podas e galhos. Endereço: Av. Guaicurus, S/N, Lote: A, Quadra: 11, Parque Alvorada, Insc: 00.01.26.01.101.000, ZEII – Eixo Principal. Parecer da SEPLAN:AoCMDUpara analise e parecer Parecer do Conselho: Desfavorável. 20- Folha de Consulta de Processo n° 16813/2011 Requerente: Prefeitura Municipal de Dourados. Requer: Ecoponto, recebimento de material de podas e galhos. Endereço: Hertis, Esq. Com a Rua 01 C, S/N, Lote: 01, Quadra: 07, Chácara Cídelis, Insc: 00.05.83.13.010.000,AUM–Via Local. Parecer da SEPLAN:AoCMDUpara analise e parecer Parecer do Conselho: Favorável com licenciamento ambiental. 21- Folha de Consulta de Processo n° 16809/2011 Requerente: Prefeitura Municipal de Dourados. Requer: Ecoponto, recebimento de material de podas e galhos. Endereço: ParqueAlvorada, ZEIA–Via Local. Parecer da SEPLAN:AoCMDUpara analise e parecer Parecer do Conselho: Favorável após analise e parecer doIMAM. 22- Folha de Consulta de Processo n° 16360/2011 Requerente:Wanderson Licinio da Silva. Requer: Comercio varejista de produtos alimentícios. Endereço: Rua Tito Mello, 2280, Lote: 22, Quadra: 18, Estrela Poravi,AUM–Via Local. Parecer da SEPLAN:AoCMDUpara analise e parecer Parecer do Conselho: Desfavorável, atividade deste porte deverá estar em via de hierarquia superior a local. 23- Folha de Consulta de Processo n° 16128/2011 Requerente:Anderson Dos Santos. Requer: Representante comercial e agente do comercio de péças e acessórios novas e usados para veículos automotores. Endereço: Rua Coronel Ponciano, 2150, Lote: 20, Quadra: 0A,Vila Martins, Insc: 00.05.24.31.200.000-5,AUM–Via Coletora. Parecer da SEPLAN:AoCMDUpara analise e parecer Parecer do Conselho: Favorável com licenciamento ambiental, certificado de vistoria do corpo de bombeiros e o habite-se da edificação. 24- Folha de Consulta de Processo n° 16968/2011 Requerente:Torre Forte Distribuidora e Logística Ltda. Requer: Comercio atacadista e logística de cosméticos, produtos de perfumaria e higiene pessoal e produtos alimentícios. Endereço: Rua Osório Nunes Siqueira, 781, Lote: 11, Quadra: 14, Jardim Florida II, Insc: 00.01.06.42.010.000,AUM–Via Coletora. Parecer da SEPLAN:AoCMDUpara analise e parecer Parecer do Conselho: Favorável com licenciamento ambiental, alvará sanitário, certificado de vistoria do corpo de bombeiros e o habite-se da edificação. 25- Folha de Consulta de Processo n° 17092/2011 Requerente: MarcoAntonio Dos Santos Barros. Requer:Aprovação para construção de motel. Endereço: Rua Manoel Rasselem, S/N, Lote: 03, Quadra: 08, Alto do Indaiá, Insc: 00.01.09.31.100.000, ZEII –Via Local. Parecer da SEPLAN:AoCMDUpara analise e parecer Parecer do Conselho: Favorável desde que sejam respeitadas a Lei de Uso e Ocupação do Solo e do Código de Obras. Deverá providenciar o licenciamento ambiental, alvará sanitário, certificado de vistoria do corpo de bombeiros e o habite-se da edificação. 26- Folha de Consulta de Processo n° 16909/2011 Requerente: Unidade Regional de Perícias e Identificação. Requer: Unidade regional de perícias e indentificação. Endereço: Lote A1, desmembrado do Lote A, remembrado pelos Lotes de 01 a 07 da Quadra 01, situado no loteamento denominado Conjunto Habitacional Terra Roxa I,AUM– Eixo Principal. Parecer da SEPLAN:AoCMDUpara analise e parecer Parecer do Conselho: Favorável com licenciamento ambiental, alvará sanitário, certificado de vistoria do corpo de bombeiros e o habite-se da edificação. 27- Folha de Consulta de Processo n°16700/2011 Requerente: Fabiola Johann Braun Requer: Construção de Residencial Multifamiliar Endereço: R: Projetada 02, Lote 19, desmembrado das partes do Lote 14 e 15, Jardim Universitário,ARI.,Via Local Parecer da SEPLAN:AoCMDUpara analise e parecer Parecer do Conselho: Favorável desde que sejam respeitadas a Lei de Uso e Ocupação do Solo e do Código de Obras. 28- Folha de Consulta de Processo n°16677/2011 Requerente: Patrícia Pereira Fernandes Marra Requer: Construção de Residencial Multifamiliar Endereço: R:Carlos Gilberto Soares de Alencar, Lote 19, Quadra 58Parque alvorada,ARI.Via Local Parecer da SEPLAN:AoCMDUpara analise e parecer Parecer do Conselho: Favorável desde que sejam respeitadas a Lei de Uso e Ocupação do Solo e do Código de Obras. 29- Desmembramento de Processo n°16515/2011 Requerente:Yolando Fuji eVera Carneiro de Oliveira Requer: Desmembramento de lotes Urbanos Endereço: R:Antonio Emilio De Figueiredo, esq. Com Rua Firmino Vieira De Matos, LoteDe P/LC Quarteirão 70,Centro,ACPII, Eixo Secundário. , Parecer da SEPLAN:AoCMDUpara analise e parecer Parecer do Conselho: Favorável ao desmembramento. 30-Desmembramento de Processo n°16807/2011 Requerente: Nova Roma Loteadora e Incorporadora Requer: Desmembramento de lotes Urbanos Endereço: R:Fernando Ferrari :, Lote 73AQuadra 00,Parte da Chácara 74,AUM, Parecer da SEPLAN:AoCMDUpara analise e parecer Parecer do Conselho: Favorável ao desmembramento. 31-Desmembramento de Processo n°12768/2011 Requerente:Valdeir Barbosa Leal Requer: Desmembramento de lotes Urbanos Endereço: R Renascente da data nº 24,da quadra N° 52, Situado na Zona Da Serraria, Distrito De Indápolis Parecer da SEPLAN:AoCMDUpara analise e parecer Parecer do Conselho: Favorável ao desmembramento. 32-Folha de Consulta de Processo n°17129/2011 Requerente:ENGEPAR- LoteamentoVilaToscana II Requer: Expansão do perímetro urbano. Endereço: Vila Toscana próximo a Sustação de Energia, Parque do Lago e Jardim Novo Horizonte,Croquiemanexo. Parecer da SEPLAN:AoCMDUpara analise e parecer Parecer do Conselho: Favorável à expansão do perímetro. A área já é objeto de estudo desta Prefeitura Municipal para ampliação do perímetro. 33-Folha de Consulta de Processo n°17133/2011 Requerente:ENGEPAR- LoteamentoVila Roma Requer: Expansão do perímetro urbano. Endereço: Próximo ao Parque do Lago e Jardim Novo Horizonte, croquiemanexo. Parecer da SEPLAN:AoCMDUpara analise e parecer Parecer do Conselho: Favorável à expansão do perímetro. A área já é objeto de estudo desta Prefeitura Municipal para ampliação do perímetro. 34-Desmembramento de Processo n°17219/2011 Requerente: Gerson Ernesto Konrat Requer: Desmembramento Endereço: R: Noca Dauzacker N° 1196, LoteA, Quadra 98, Jardim Água Boa,AES -Via de Serviço Parecer da SEPLAN:AoCMDUpara analise e parecer Parecer do Conselho: Favorável ao desmembramento. 35-Construção de Processo n°10207/2011 Requerente: Osmar Rodrigues Caires Requer: Construção Comercial Endereço:Av.Weimar Torres , lote 08, Quadra 04, Jardim Ouro Verde ACSI Eixo Secundário Parecer da SEPLAN:AoCMDUpara analise e parecer Parecer do Conselho: Favorável com pagamento de outorga. 36-Folha Consulta de Processo n°7199/2011 Requerente: Gabriel Bassoto Requer: Serviço de lanternagem ou funilaria de pintura de veículos Endereço: RuaAquidauana, 816, Jardim Caramurú,ACPI,Via Estrutural Parecer da SEPLAN:AoCMDUpara analise e parecer Parecer do Conselho: Favorável com licenciamento ambiental, certificado de vistoria do corpo de bombeiros e o habite-se da edificação. 37-Folha Consulta de Processo n°15997/2011 Requerente: JoséAdmir Couto Requer: ComércioVarejista de Bombas Injetoras Endereço: R: NelioTodeschini N° 250AUM-Via Coletora Parecer da SEPLAN:AoCMDUpara analise e parecer Parecer do Conselho: Favorável Rosmari Covatti - Presidente do CMDU Dourados, 21 de Junho de 2011. Ata nº 350/11 – 17/06/2011. Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.123 27 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 18 DE NOVEMBRO DE 2011 ATAS - CMDU CMDU Pauta para Ata de n° 351/2011 (08/07/2011) Aos oito dias do mês de julho do ano de dois mil e onze (08/07/11), reuniram-se n sala de reunião do Gabinete do Prefeito no CAM – Centro Administrativo Municipal, em reunião ordinária, os membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano – CMDU, Rosmari Covatti (Presidente) representante da Secretaria Municipal de Planejamento - SEPLAN, Rogério Yuri Farias Kintschev (titular) representante do Gabinete d Prefeito, Francisco Rodrigues da Silva (suplente) representante da Secretaria Municipal de Finanças e Receita - SEMFI, Rui Lameiro Ferreira Jr. (suplente) representante da Associação de Engenheiros e Arquitetos de Dourados –AEAD; LuizAntonio Nogueira (titular) representante das Construtoras de Dourados, David Ribeiro Garces (titular) representante das Imobiliárias de Dourados, Soraya Mamede Miranda (suplente) representante da Secretaria Municipal de Obras Públicas – SEMOP, Janete Dutra Tocunduva (titular) representante do Departamento de Habitação, Edevaldo Sétimo Carollo (suplente) representante da Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria e Comércio – SEMAIC, Delson Luiz Lazzarini (titular) representante do Sindicato dos Contabilistas; Everton Torres de Oliveira (1° TEM QOBM) representante do Corpo de Bombeiros e Eduardo Cenci (Gerente de Núcleo) representante do Departamento de Alvará - Secretária Municipal de Obras Públicas –SEMOP. Esteve presente como ouvinte o Sr. Paulo César Zeni, Promotor de Justiça e o Sr. Engenheiro Antonio Luiz Nogueira Secretário Municipal de Planejamento Urbano.A Reunião teve inicio com a palavra da Presidente cumprimentando a todos e informando que será retomada nas próximas reuniões a leitura e aprovação das atas anteriores. Também foi feito convocação dos membros do Conselho para reunião Extraordinária a realizar-se-á no próximo dia 14/07/2011 ás 13:00 horas na sala de Reunião do Gabinete do Prefeito que acontecerá em conjunto com o Conselho Municipal de Desenvolvimento – CMD e Conselho Municipal de Defesa ao meio Ambiente – CONDAM a pedido do Senhor Excelentíssimo Prefeito Municipal para tratar de assuntos referente a expansão do perímetro urbano. Prosseguiu-se a reunião seguindo a pauta do dia onde os processos foram sendo analisados sem maiores discussões. Na analise do Processo n° 17635/2011, onde Industec Manutenção Industrial Ltda- ME requer serviço de auto fossa e desentupidora a para a Rua Leônidas Alem, S/N, Lote: 07, Quadra: 02, Vila Adelina, AUM- Via Coletora. O responsável pelo alvará de funcionamento da SEMOP, Eduardo Cenci explica que a empresa já esta constituída e atuando legalmente, trata-se de mudança de endereço. Conselheiro RogérioYuri e o Secretário Sr.Antonio Nogueira colocam aos demais que nas proximidades deste local a prefeitura estuda a possibilidade de aquisição de área para implantação de espaço comunitário.Também é verificado no mapa que a área esta localizada em área de interessa ambiental. Após discussão o parecer foi desfavorável, pois os Conselheiros entenderam que este tipo de serviço e estacionamento dos veículos utilizados na manutenção, deva estar em local afastado da área urbana, preferencialmente no distrito industrial. Na analise do Processo n° 6019/2011, da empresa Solar Arquitetura e Engenharia Ltda, requerendo Substituição de Projeto Arquitetônico eAcréscimo de Área de Edifício ResidencialemAlvenaria, localizado à R: Lúcio Nunes Stein, esq. com as Ruas Cornélio C. de Souza e Emílio de Menezes Lote M1- Quadra 07-VilaAurora - Dourados MS.Apresidente explica que o processo foi aprovado anteriormente com 3 blocos de apartamentos cada um com 4 pavimentos e agora o requerente solicita que dois dos blocos possam ser construídos com 6 pavimentos através do uso do potencial construtivo adicional, onde a lei vigente possibilita aumentar o gabarito desde que o coeficiente de aproveitamento não seja ultrapassado. Pelo que escreve a analista, a arquiteta Ana Luisa, o coeficiente de aproveitamento utilizado no projeto está dentro do permitido com outorga e possível de aumentar o gabarito, de acordo com o artigo 109 da lei 122/08. O Conselheiro Rui Lameiro questiona tal permissão de aumentar o gabarito, pois segundo ela na tabela de parâmetros urbanísticos (Anexo VI tabela 2 – lei 122/08) não existe numero de gabarito com outorga. Então, foi lido o artigo 109 da referida lei e explicado pela Arquiteta Rosmari que na tabela não consta gabarito máximo com outorga, pois o limite seria a relação com o Coeficiente de aproveitamento. Mesmo depois de lido o trecho da lei as interpretações foram divergentes e foi sugerido que o processo retornasse na próxima reunião e que a analista estivesse presente para explicar a analise. O conselheiro Luiz Antonio pontuou com isso o requerente estaria sendo prejudicado com a morosidade da aprovação. O que foi reforçado pelo Secretário da SEPLAN, Engº. Antonio Luiz Nogueira, que sugere que a Arquiteta Rosmari faça analise técnica e se tudo estiver correto dê andamento ao processo e na próxima reunião relate ao conselho o desfecho do processo. Os conselheiros foram de parecer favorável a aprovação mediante pagamento de Outorga Onerosa se a analista da SEPLAN confirmar na LUOS que é possível esta possibilidade de aumento de potencial construtivo através do coeficiente de aproveitamento. Na analise do processo n° 20153/2011 onde a Prefeitura Municipal de Dourados requer transbordo de folhas e podas (Eco ponto) na Rua Ediberto Celestino de Oliveira - Lotes: 21 a 25Quadra: 26- Próximo ao Portal - Dourados-MS - ARII – Via Local. O Sr. Promotor Paulo Zeni fala que este local atualmente serve como depósito, não somente de galhos, mas também de outros descartes, que as pessoas clandestinamente tem jogado em terrenos vazios da cidade. Também atenta que o local está em área de proteção ambiental. E que estes locais não cumprem adequadamente sua função se não houver fiscalização ou controle no recebimento do entulho. O Conselheiro Rogério Yuri coloca que existe em nossa cidade local de recebimento de entulho com atendente no período diurno, mas que muitas vezes falta é a conscientização e as pessoas vão e descarregam em frente ao local, porém fora do cercamento. O Secretário de Planejamento reforça que diversos proprietários de terrenos que estão sendo alvo desses descartes procuram a Prefeitura para ceder o imóvel para regularização destas situações, colocando as vezes até o terreno a disposição do Município. Coloca também que estas solicitações para implantação de Eco Pontos atenderão a projetos elaborados por técnicos habilitados. Os Conselheiros foram de parecer favorável após parecer também favorável do Instituto de Meio Ambiente –IMAM. A pauta foi cumprida na integra e a reunião foi encerrada às 11 horas e 10 minutos com agradecimentos à presença de todos. 01- Folha de Consulta de Processo n° 18717/2011 Requerente: SergioAntonioVicari. Requer: Extração e comercio cascalho. Endereço: Rodovia MS 270- Assentamento Amparo, S/N, Lote: 55, Quadra: 0, Distrito de Itahum, Zona Rural– RodoviaMS270. Parecer da SEPLAN:AoCMDUpara analise e parecer Parecer do Conselho: Favorável a atividade vinculado a aprovação dos órgãos competentes referente a meio ambiente. 02- Folha de Consulta de Processo n° 19456/2011 Requerente: Tânia Cristina Custodio da Silva. Requer: Serviços de lavagem e polimento, estacionamento, alinhamento e balanceamento e serviços de borracharia, todos voltados para veículos automotores. Endereço: Rua Antonio Emilio de Figueiredo, 161, Lote: 0L, Quadra: 54, Centro, Insc: 00.04.02.23.090.000,ACPII- Eixo Secundário. Parecer da SEPLAN:AoCMDUpara analise e parecer Parecer do Conselho: Favorável com licenciamento ambiental, certificado de vistoria do corpo de bombeiros e o habite-se da edificação. 03- Folha de Consulta de Processo n° 18288/2011 Requerente:Ariella Barbosa dos Santos Requer: Espaço de eventos. Endereço:Av. PresidenteVargas, 2815, Lote: 0, Quadra: 0, Chácara 69. Parecer da SEPLAN:AoCMDUpara analise e parecer Parecer do Conselho: Favorável com licenciamento ambiental, certificado de vistoria do corpo de bombeiros, alvará sanitário e o habite-se da edificação. 04- Folha de Consulta de Processo n° 18557/2011 Requerente: JoséYoshihisa Shirota. Requer: Comercio atacadista de produtos agrícolas- soja, milho, trigo e algodão e de insumos agropecuários, sementes, adubos, defensivos. Endereço: Rua Coronel Ponciano de Matos Pereira, 640, Lote: 09, Quadra: 40, Parque dos Jequitibás, Insc: 00.05.65.11.010.000,AUM– Eixo Principal. Parecer da SEPLAN:AoCMDUpara analise e parecer Parecer do Conselho: Favorável com licenciamento ambiental, certificado de vistoria do corpo de bombeiros, alvará sanitário e o habite-se da edificação. 05- Folha de Consulta de Processo n° 19444/2011 Requerente: Claudomiro Oliveira de Jesus. Requer: Mercearia. Endereço: Rua Clovis Bevilaqua, 1130, Lote: 05, Quadra: 05, Vila Almeida, Insc: 00.04.46.12.130.000-9,AUM–Via Local. Parecer da SEPLAN:AoCMDUpara analise e parecer Parecer do Conselho: Desfavorável. Entendeu-se com a vistoria que as que o local não possui característica de mercearia. 06- Folha de Consulta de Processo n° 16360/2011 Requerente:Wanderson Licinio da Silva Requer: Comercio varejista produtos alimentícios. Endereço: Rua Tito Mello, 2280 ,Quadra: 18 Lote: 22, Estrela Poravi, AUM- Via Local. Parecer da SEPLAN:AoCMDUpara analise e parecer Parecer do Conselho: Desfavorável. Comercio em área de interesso social apenas em vias coletoras ou de hierarquia superior. Também, em vias locais toda edificação deve respeitar recuo frontal de 4,00 metros. 07- Folha de Consulta de Processo n° 19145/2011 Requerente: Claudiano Rodrigues. Requer: Serviços de funilaria e pintura. Endereço: Rua Demeciano de Mattos Pereira, 662, Lote: 20, Quadra: 30, Parque do Lago II, Insc: 00.04.27.55.170.000-6,AUM–Via Estrutural. Parecer da SEPLAN:AoCMDUpara analise e parecer Parecer do Conselho: Favorável com licenciamento ambiental, certificado de vistoria do corpo de bombeiros e o habite-se da edificação. 08- Folha de Consulta de Processo n° 18796/2011 Requerente: Ricardo da Silva Souza. Requer: Serralheria e serviços de solda. Endereço: Rua Girassol, 1140, Lote 03, Quadra 12, Jardim Pantanal, Insc: 00.03.13.26.220.000-8,AUM–Via Coletora. Parecer da SEPLAN:AoCMDUpara analise e parecer Parecer do Conselho: Favorável com anuência dos vizinhos, licenciamento ambiental, certificado de vistoria do corpo de bombeiros e o habite-se da edificação. 09- Folha de Consulta de Processo n° 18572/2011 Requerente: Gesse Ozório Silva. Requer: Distribuidora de gás classe III. Endereço: Rua Bela Vista, 995, Lote 04, Quadra 39, Jardim Água Boa, Insc: 00.04.31.21.240.000,AES– Eixo de Suporte Parecer da SEPLAN:AoCMDUpara analise e parecer Parecer do Conselho: Favorável com anuência do Corpo de Bombeiro, posteriormente deverá providenciar o licenciamento ambiental, certificado de vistoria do corpo de bombeiros e o habite-se da edificação. 10- Folha de Consulta de Processo n° 18574/2011 Requerente:Adenir Jose Silva. Requer: Comercio de mandioca. Endereço: Dorcelina de Matos Freitas, 2800, Lote: 01, Quadra: 33, Parque Nova Dourados, Insc. 00.05.33.02.010.000,AUM–Via Local. Parecer da SEPLAN:AoCMDUpara analise e parecer Parecer do Conselho: Favorável com licenciamento ambiental, alvará sanitário certificado de vistoria do corpo de bombeiros e habite-se da edificação. Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.123 28 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 18 DE NOVEMBRO DE 2011 ATAS - CMDU 11- Folha de Consulta de Processo n° 18561/2011 Requerente:AneiAlves da Conceição. Requer: Manutenção de tacógrafos. Endereço: Rua A 12, S/N, Lote 11, Quadra 50, Parque dos Jequitibás, Insc: 00.05.65.31.030,AUM-Via Coletora. Parecer da SEPLAN:AoCMDUpara analise e parecer Parecer do Conselho: Favorável com licenciamento ambiental, certificado de vistoria do corpo de bombeiros e o habite-se da edificação. 12- Folha de Consulta de Processo n° 17844/2011 Requerente: Jaime Feng Chih Kang. Requer: Locação de dependências para festas e eventos e pratica esportivas, escolinha de futebol, lanchonete e restaurante. Endereço: Avenida Presidente Vargas, S/N, Lote 12 a 16, Quadra 13, Jardim Europa,AUM– Eixo Principal. Parecer da SEPLAN:AoCMDUpara analise e parecer Parecer do Conselho: Favorável desde que a testada do imóvel seja para aAvenida Presidente Vargas, deverá providenciar o licenciamento ambiental, certificado de vistoria do corpo de bombeiros, alvará sanitário e o habite-se da edificação. 13- Folha de Consulta de Processo n° 13077/2011 Requerente: L.S. Hoffmann-ME Requer: Confecção de roupas intimas, confecção de peças do vestuário, confecção de peças do vestuário, confecção de roupas profissionais, confecção de roupas profissionais. Endereço: Rua Esthon Marques, 2170, Lote 11, Quadra 23, Parque dos Coqueiros, Insc: 00.05.43.47.040.000, ZEIA-Via Local. Parecer da SEPLAN:AoCMDUpara analise e parecer Parecer do Conselho: Favorável com licenciamento ambiental, certificado de vistoria do corpo de bombeiros e o habite-se da edificação. 14- Folha de Consulta de Processo n° 18460/2011 Requerente: Pabbia Com. De Paletes eTransp. De Cargas. Requer: Fabricação de paletes de madeira, comercio varejista de paletes de madeira. Endereço: RuaAntônia Elias, 800, Lote: 14, Quadra: 30, Jardim Santo Maria, Insc: 00.03.03.06.010.000,ACSI–Via Coletora. Parecer da SEPLAN:AoCMDUpara analise e parecer Parecer do Conselho: Favorável com licenciamento ambiental, certificado de vistoria do corpo de bombeiros e o habite-se da edificação. 15- Folha de Consulta de Processo n° 17956/2011 Requerente: MarcoAntonio deAlmeida Fidelis. Requer: Serviços de lavagem e polimento de automotores. Endereço: Rua Oliveira Marques, 1803, Lote 01, Quadra 06, Jardim Central, Insc: 00.01.01.32.130.000,ACPI –Via Coletora Parecer da SEPLAN:AoCMDUpara analise e parecer Parecer do Conselho: Desfavorável. Os conselheiros entenderam que a via é de transito intenso e que a tendência comercial do entorno é no ramo de alimentação e lazer (bares, lanchonetes e restaurantes) e vestuário fino. 16- Folha de Consulta de Processo n° 17748/2011 Requerente: Cristhiano de Lima-ME Requer: Serviços de lavagem, lubrificação e polimento de veículos, serviços de funilaria e pintura. Endereço: Rua Firmino Vieira de Matos, 449, Lote: F, Quadra: 22, Centro, Insc: 00.04.02.03.060.000,AEC–Via Coletora. Parecer da SEPLAN:AoCMDUpara analise e parecer Parecer do Conselho: Favorável com licenciamento ambiental, certificado de vistoria do corpo de bombeiros e o habite-se da edificação. 17- Folha de Consulta de Processo n° 17621/2011 Requerente: Fabio Henrique de Paula Lima. Requer: Instalador e reparador de acessório automotivo. Endereço: Rua Oliveira Marques, 2595, Lote: 22, Quadra: 30, Vila Planalto, Insc: 00.02.02.31.170.000,ACPI–Via Coletora. Parecer da SEPLAN:AoCMDUpara analise e parecer Parecer do Conselho: Favorável com licenciamento ambiental, certificado de vistoria do corpo de bombeiros e o habite-se da edificação. 18- Folha de Consulta de Processo n° 17635/2011 Requerente: Industec Manutenção Industrial Ltda-ME Requer:Auto fossa e desentupidora. Endereço: Rua LeônidasAlem, S/N, Lote: 07, Quadra: 02,VilaAdelina,AUM-Via Coletora. Parecer da SEPLAN:AoCMDUpara analise e parecer Parecer do Conselho: Desfavorável. O Conselho entendeu que este tipo de serviço e estacionamento dos veículos utilizados na manutenção, deva estar em locar afastado da área urbana.Também o local solicitado é de InteresseAmbiental. 19- Folha de Consulta de Processo n° 19624/2011 Requerente: Renan Patrick Jorge. Requer:Trabalho artesanal, casinhas para pet shop. Endereço: Rua Antonio de Carvalho, 1687, Lote: 04, Quadra: F, Vila Planalto, Insc: 00.01.21.11.20.90.000,ARII-Via Local. Parecer da SEPLAN:AoCMDUpara analise e parecer Parecer do Conselho: Desfavorável. Atividade de impacto para esta via e setor. Entendeu-se que os serviços realizados aproximam-se aos de uma marcenaria. 20- Folha de Consulta de Processo n° 16977/2011 Requerente: JoséAdemir Couto. Requer: Comércio de bombas injetoras. Endereço: Rua Itu, 325, Lote: 11, Quadra: 14, Parque das Nações I, Insc: 00.06.03.62.110.000,AUM-Via Local. Parecer da SEPLAN:AoCMDUpara analise e parecer Parecer do Conselho: Desfavorável. Atividade de impacto e moradia nos mesmo local, sem possibilidade de isolamento da residência. Não existe local para estacionamento dos veículos. 21- Folha de Consulta de Processo n° 19971/2011 Requerente: Roberto Lopes Requer: Lava rápido Endereço: Rua Firmino Vieira de Matos, 449, Lote F, Quadra 22 - Centro, Insc: 00.04.02.03.060.000,AEC-Via Coletora. Parecer da SEPLAN:AoCMDUpara analise e parecer Parecer do Conselho: Favorável com licenciamento ambiental e o habite-se da edificação. 22- Folha de Consulta de Processo n° 19859/2011 Requerente: JoaquimAntonio de Souza Requer: Comércio de Relaminados, Ferragens e Sucatas Metálicas de Ferro eAço. Endereço: Rua Hiran Pereira de Matos, 912, Lote 01, Quadra 115 –Vila Industrial, Insc: 00.05.04.13.010.000,ACSII -Via Local. Parecer da SEPLAN:AoCMDUpara analise e parecer Parecer do Conselho: Favorável com licenciamento ambiental, certificado de vistoria do corpo de bombeiros e o habite-se da edificação. 23 - Folha de Consulta de Processo n° 19823/2011 Requerente: JeronimoVargas Dierings Requer: ComércioVarejista de sementes, adubos e defensivos agrícolas. Endereço: Av. Marcelino Pires, 1805, Lote 10, Quadra 27 – Jardim Márcia, Insc: 00.03.03.04.090.000, ZEII- Eixo Principal. Parecer da SEPLAN:AoCMDUpara analise e parecer Parecer do Conselho: Favorável com licenciamento ambiental, certificado de vistoria do corpo de bombeiros, alvará sanitário e o habite-se da edificação. 24- Desmembramento - Processo n° 12041/2011 Requerente: Eurides Soares Requer: Desmembramento de área urbana Endereço: R: José deAlencar esq. RuaAntonioAmaro de Mattos- Lote 02- Quadra 04 - Chácara Caiuás, Dourados MS, Insc: 00.02.33.12.010.000-1.AUM-Via Coletora esq.Via Local. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para analise e parecer, quanto ao desmembramento de lotesemárea urbana. Parecer do Conselho: Favorável ao desmembramento. 25- Substituição de Projeto do Processo n° 6019/2011 Requerente: SolarArquitetura e Engenharia Ltda. Requer: Substituição de Projeto Arquitetônico e Acréscimo de Área de Edifício ResidencialemAlvenaria Endereço: R: Lúcio Nunes Stein, esq. Com as Ruas Cornélio C. de Souza e Emílio de Menezes Lote M1- Quadra 07-VilaAurora - Dourados MS. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para analise e parecer, quanto a substituição do projeto do Edifício Residencial MultifamiliaremAlvenaria. Parecer do Conselho: Favorável com pagamento de Outorga Onerosa depois de confirmado pela SEPLAN a possibilidade de aumentar o gabarito através da compensação com o coeficiente de aproveitamento. O conselho solicita que seja relatado ao Conselho desfecho final do processo. 26-Desmembramento do Processo n° 18.033/2011 Requerente: Lademar Luiz deAguiar Requer: Desmembramento de área urbana Endereço: Av. Presidente Vargas- Lote: 01, 02,03,04- Quadra: 03- Vila São JoãoDourados-MS-ARII Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para analise e parecer, quanto a substituição do projeto do Edifício Residencial MultifamiliaremAlvenaria. Parecer do Conselho: Favorável ao desmembramento. 27-Folha Consulta - Processo n° 20153/2011 Requerente: Prefeitura Municipal de Dourados Requer:Transbordo de Folhas e Podas (Eco ponto) Endereço: Rua Ediberto Celestino de Oliveira - Lotes: 21 a 25- Quadra: 26Próximo ao Portal - Dourados-MS-ARII –Via Local. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para analise e parecer quanto a instalação de Transbordo de galhos e podas (Eco ponto). Parecer do Conselho: Favorável após parecer também favorável do Instituto de MeioAmbiente –IMAM. 28-Folha Consulta - Processo n° 20156/2011 Requerente: Prefeitura Municipal de Dourados Requer:Transbordo de Folhas e Podas (Eco ponto) Endereço: Quadrilátero formado pelas Ruas Equador, Joaquim Lourenço Filho, Rua costa Rica e Filomeno João Pires – Parque das Nações I- Dourados-MS- AUM– Vias locais eVia Estrutural (Filomeno João Pires) Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para analise e parecer quanto a instalação de Transbordo de galhos e podas ( Eco ponto). Parecer do Conselho: Favorável com licenciamento ambiental. 29-Folha Consulta - Processo n° 20157/2011 Requerente: Prefeitura Municipal de Dourados Requer:Transbordo de Folhas e Podas (Eco ponto) Endereço: Rua D. Pedro I esq. Rua Izzat Bussuan- Jardim Monte LíbanoDourados-MS-AUM–Via Coletora. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para analise e parecer quanto a instalação de Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.123 29 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 18 DE NOVEMBRO DE 2011 ATAS - CMDU Transbordo de galhos e podas ( Eco ponto). Parecer do Conselho: Favorável. 30-Folha Consulta - Processo n° 20158/2011 Requerente: Prefeitura Municipal de Dourados Requer:Transbordo de Folhas e Podas (Eco ponto) Endereço: Entre as Ruas Alameda das Margaridas e Humberto de Campos – JardimAline– Dourados - MS-AUM–Via Local Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para analise e parecer quanto a instalação de Transbordo de galhos e podas (Eco ponto). Parecer do Conselho: Favorável com licenciamento ambiental. 31-Desmembramento - Processo n° 18290/2011 Requerente: Lucinda MariaDoCarmo Requer: Desmembramento de lotes Urbanos Endereço:R: Quindão 01 desmembrado do lote 186,187,188 e 189- Zona Urbana – Dourados- MS-ARU Parecer da SEPLAN:AoCMDUpara analise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável ao desmembramento Rosmari Covatti - Presidente do CMDU Dourados,12 de Julho de 2011. Ata nº 351/11 – 08/07/2011. CMDU Pauta para Ata de n° 352/2011 (29/07/2011) Aos vinte e nove dias do mês de julho do ano de dois mil e onze (29/07/11), reuniram-se na sala de reunião ao lado do Gabinete do Prefeito no CAM – Centro Administrativo Municipal, em reunião ordinária, às oito horas e trinta minutos (8h30), na Sala de Reuniões do Gabinete do Prefeito de Dourados, com a presença dos seguintes membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano – CMDU, Rosmari Covatti (Presidente) representante da Secretaria Municipal de Planejamento - SEPLAN, Luiz Carlos de Souza (suplente) representante do Gabinete d Prefeito, Francisco Rodrigues da Silva (suplente) representante da Secretaria Municipal de Finanças e Receita - SEMFI, Dirce Prescinato Miranda (titular) representante da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos – SEMSUR, Rui Lameiro Ferreira Jr. (suplente) representante da Associação de Engenheiros e Arquitetos de Dourados – AEAD, David Ribeiro Garces (titular) representante das Imobiliárias de Dourados, Fabiano Furucho (titular) representante da Secretaria Municipal de Obras Públicas – SEMOP, Delson Luiz Lazzarini (titular) representante do Sindicato dos Contabilistas e Eduardo Cenci (Gerente de Núcleo) representante do Departamento de Alvará Secretária Municipal de Obras Públicas – SEMOP. Também estiveram presentes os Senhores Ramiro Lima eToni E. dos Santos referente ao projeto 21671/2011. Areunião teve inicio as oito horas e quarenta e seis minutos (8h46min). I - Efetuouse a leitura, discussão e aprovação da Ata da reunião anterior. Aprovada por unanimidade a Ata nº 351 do dia 08/07/2011.As analises tiveram inicio pelo Processo n° 21671/2011 - Folha de Consulta do requerente: Eustácio Santana Junior que requer: Manobras de moto à Rua 6, S/N, Lote: 36, Quadra: 04, Chácaras Trevo, Insc: 00.04.81.11.010.000, ZEII-Via Local. cujo representantes do processo encontravamse presentes para explicar sobre a atividade, os senhores Ramiro Lima e Toni E. dos Santos explicara que o local serviria para a prática de esporte onde os motociclistas fazem manobras sobre as motos em uma pista pavimentada, diz ainda que hoje os praticantes deste esporte se unem em algumas vias da cidade nos fins de semana para realizar suas manobras, causando transtornos pois estão em via pública. Explicam ainda que o imóvel em questão fica afastado do centro da cidade, tem área aproximadamente de 4.000,00 m², se aprovado, será construído infra estrutura de sanitários, lanchonete e estacionamento. O processo teve parecer favorável com licença para construção, licenciamento ambiental, certificado do corpo de bombeiro e alvará sanitário. Na analise do processo n° 21433/2011, Folha de Consulta de do requerente: Claudinei Vargas de Oliveira, onde requer Comércio atacadista de ferro para construção, produtos e artigos siderúrgicos e metalúrgicos e serviços de confecção de armações metálicas para construção e serviços de transportes rodoviário de cargas na Rua Antonio Azambuja, 134, Lote: 10, Quadra: 31, Vila Martins, Insc: 00.05.24.31.100.000-1, AUM – Via Coletora, após discussão sobre a solicitação de diversas atividades no local inclusive transporte rodoviário, os conselheiros tiveram dúvidas se o espaço solicitado comportaria tais atividades sem causar transtorno para o entorno. Por isso o parecer foi de que o processo retorne para a próxima reunião após maiores esclarecimento fornecidas pelo requerente. Na analise do Processo n° 18201/2011, Folha de Consulta do requerente: José Raul Espinosa Cacho, que requer: Prestação de serviços médicos- (consultório) à Rua JoaquimAlvesTaveira, 1940, Lote 04, Quadra 07, Vila Tonani I, Insc: 00.01.11.23.020.002, AR II– Via Local. O colaborados Eduardo Cenci responsável pelas analises dos processos de alvará na SEMOP, explica que tal atividade tem o direito de funcionamento neste local pois possui alvará de funcionamento anterior a Lei nº 122/2008, e que o encaminhamento ao Conselho é para conhecimento e esclarecimento sobre a liberação da atividade. Na analise do Processo n° 16318/2011 - Projeto de Reforma e ampliação da requerente: Lucimar Hebertz à Rua José Roberto Teixeira, S/N, Lote: 16, Quadra:19, Jardim Flórida, Zona Urbana– Dourados MS.AUM - Área de Uso Misto - Via Local, solicita locação das vagas de estacionamento no passeio público nos moldes do anexo VII figura 06 da Lei 122/2008. Neste processo a conselheira Dirce diz da preocupação da SENSUR quanto a ocupação das calçadas para estacionamento, pois os pedestre são muito prejudicados e os motorista geralmente não respeitam e avançam sobre onde não é permitido e que a orientação é de sempre que possível evitar o uso dos passeios ou canteiros centrais para possibilitar a boa funcionalidade das calçadas públicas. Os conselheiros foram de parecer desfavorável, pois o desenho apresentado não atende a Lei vigente e também, essa aprovação poderá comprometer futuras ampliações na via. Os demais processo foram analisados sem maiores discussões ou comentários. A reunião foi encerrada ás dez oras e 30 minutos (10h30min). 01- Folha de Consulta de Processo n° 21505/2011 Requerente: Celia Inês Franco. Requer:Atividades de organizações religiosas. Endereço: Rua Joaquim Teixeira Alves, 1050, Lote: C, Quadra: 36, Centro, Insc: 00.04.02.15.040.000-6,ACPII- Eixo Secundário Parecer da SEPLAN:AoCMDUpara analise e parecer Parecer do Conselho: Favorável com licenciamento ambiental, certificado de vistoria do corpo de bombeiros, alvará sanitário e o habite-se total da edificação. 02- Folha de Consulta de Processo n° 21652/2011 Requerente: Comitiva ProdutosAgropecuário Ltda. Requer: Deposito fechado. Endereço: Rodovia BR- 463, S/N, Lote: 0, Quadra: 0, Zona Rural, Zona RuralRodovia. Parecer da SEPLAN:AoCMDUpara analise e parecer Parecer do Conselho: Favorável com licenciamento ambiental, certificado de vistoria do corpo de bombeiros, alvará sanitário e o habite-se total da edificação. 03- Folha de Consulta de Processo n° 21671/2011 Requerente: Eustácio Santana Junior. Requer: Manobras de motos. Endereço: Rua 6, S/N, Lote: 36, Quadra: 04, Chácara Trevo, Insc: 00.04.81.11.010.000, ZEII-Via Local. Parecer da SEPLAN:AoCMDUpara analise e parecer Parecer do Conselho: Favorável com licenciamento ambiental, certificado de vistoria do corpo de bombeiros, alvará sanitário e o habite-se total da edificação. 04- Folha de Consulta de Processo n° 21622/2011 Requerente: Lurdes Bertolin Potrich. Requer: Comercio de materiais de construção. Endereço: Rua Douardos- Carapó, S/N, Lote: 0, Quadra: 0, Faz. Água Boa, Zona Rural. Parecer da SEPLAN:AoCMDUpara analise e parecer Parecer do Conselho: Favorável com licenciamento ambiental, certificado de vistoria do corpo de bombeiros e o habite-se total da edificação. 05- Folha de Consulta de Processo n° 21019/2011 Requerente: Claudinei Krepski. Requer: Igreja Evangélica Presbiteriana. Endereço: Rua Alan Kardec, S/N, Lote: 02,03 e 04, Quadra: 03, Panambí Verá, Insc: 00.01.07.03.080.000-9/070.000-4/060.000-0,AUM–Via Local. Parecer da SEPLAN:AoCMDUpara analise e parecer Parecer do Conselho: Desfavorável por estar localizadaemvia local. 06- Folha de Consulta de Processo n° 20396/2011 Requerente: Ronaldo Limena Salina. Requer: Serviços de confecção e instalação de calhas e rufos- serralheria. Endereço: Rua Pedro Gomes de Souza, S/N,Quadra: 14 Lote: 08, Estrela Porã, AUM-Via Local. Parecer da SEPLAN:AoCMDUpara analise e parecer Parecer do Conselho: Desfavorável por estar localizado em via local e em loteamento social. 07- Folha de Consulta de Processo n° 21433/2011 Requerente: ClaudineiVargas de Oliveira. Requer: Comercio atacadista de ferro para construção, produtos e artigos siderúrgicos e metalúrgicos e serviços de confecção de armações metálicas para construção e serviços de transportes rodoviário de cargas. Endereço: Rua Antonio Azambuja, 134, Lote: 10, Quadra: 31, Vila Martins, Insc: 00.05.24.31.100.000-1,AUM–Via Coletora. Parecer da SEPLAN:AoCMDUpara analise e parecer Parecer do Conselho: Retornar para a próxima reunião com mais informações sobre a atividade de comercio atacadista. 08- Folha de Consulta de Processo n° 21402/2011 Requerente: Gilmar Martins Rodrigues. Requer: Montagem de toldos. Endereço: Rua 20 de Dezembro, 583, Lote 03, Quadra 13, Vila São Pedro, Insc: 00.05.21.23.250.000,AUM–Via de Serviço. Parecer da SEPLAN:AoCMDUpara analise e parecer Parecer do Conselho: Favorável com licenciamento ambiental, certificado de vistoria do corpo de bombeiros e o habite-se total da edificação. 09- Folha de Consulta de Processo n° 18201/2011 Requerente: José Raul Espinosa Cacho. Requer: Prestação de serviços médicos- (consultório) Endereço: Rua Joaquim Alves Taveira, 1940, Lote 04, Quadra 07, Vila Tonani I, Insc: 00.01.11.23.020.002,ARII–Via Local. Parecer da SEPLAN:AoCMDUpara analise e parecer Parecer do Conselho: Favorável, pois possui alvará para a mesma atividade no local, deverá providenciar o licenciamento ambiental, alvará sanitário e o habite-se total da edificação. 10- Folha de Consulta de Processo n° 21125/2011 Requerente: Irineu de Oliveira Martins. Requer: Comercio atacadista e varejista de lenha de eucalipto e nativa. Endereço: RuaAlameda Piauçu, S/N, Lote: 06, Quadra: 03, Chácara Abaeté, Zona Rural. Parecer da SEPLAN:AoCMDUpara analise e parecer Parecer do Conselho: Favorável com licenciamento ambiental, certificado de vistoria do corpo de bombeiros e o habite-se total da edificação. Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.123 30 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 18 DE NOVEMBRO DE 2011 ATAS - CMDU 11- Folha de Consulta de Processo n° 20741/2011 Requerente: Maria de Fátima FerreiraAlves. Requer: Montagem de painel elétrico e rebobinagem de motores. Endereço: Rua Negreiros, 105, Lote 04, Quadra 10, Jardim Oliveira, Insc: 00.05.25.71.040.000-1,AUM-Via Local. Parecer da SEPLAN:AoCMDUpara analise e parecer Parecer do Conselho: Favorável com anuência dos vizinhos, deverá providenciar ainda o licenciamento ambiental, certificado de vistoria do corpo de bombeiros e o habite-se total da edificação. 12- Folha de Consulta de Processo n° 21105/2011 Requerente: Nelson Correia de Souza. Requer: Serviços de carga e descarga. Endereço: Rua Nilson Vieira de Matos, 5812, Lote 05, Quadra 04, Vila Ubiratan, Insc: 00.06.01.14.070.000-1,ACSII- Eixo Secundário. Parecer da SEPLAN:AoCMDUpara analise e parecer Parecer do Conselho: Favorável com licenciamento ambiental, certificado de vistoria do corpo de bombeiros e o habite-se total da edificação. 13- Folha de Consulta de Processo n° 20932/2011 Requerente: Fabiano Furucho e Outros. Requer: Posto de combustível e conveniência. Endereço: Rua Hayel Bon Faker, S/N, Lote 07 e 08, Quadra 07, Jardim Santa Ana, Insc: 00.02.21.30.140.000/130.000,ARII- Eixo Principal. Parecer da SEPLAN:AoCMDUpara analise e parecer Parecer do Conselho: Desfavorável, a atividade de posto de combustível não é permitida para o local. 14- Folha de Consulta de Processo n° 20233/2011 Requerente: Eliza Maria Dantas Bortolusso Rodrigues. Requer: Escritório para atividade de transporte rodoviário de cargas, compra e venda de madeira de eucalipto e armazenamento de madeiras de eucalipto. Endereço: Rua Cedro, 25, Lote 25, Quadra 03, Chácara Bela Vista, AUM- Via Local. Parecer da SEPLAN:AoCMDUpara analise e parecer Parecer do Conselho: Favorável com licenciamento ambiental, certificado de vistoria do corpo de bombeiros e o habite-se total da edificação. 15- Folha de Consulta de Processo n° 20708/2011 Requerente: Calheiros&Simon Ltda. Requer: Prestação de serviços de organização de festas, serviços de buffet, fornecimento de alimentos preparados para empresas e uso domiciliar e hospedagem. Endereço: Rua Eisei Fujinaka, S/N, Lote 0B, Quadra 0, Altos do Indaiá, Insc: 00.01.08.31.250.000,AUM-Via Coletora. Parecer da SEPLAN:AoCMDUpara analise e parecer Parecer do Conselho: Favorável com licenciamento ambiental, certificado de vistoria do corpo de bombeiros, alvará sanitário e o habite-se total da edificação. 16- Folha de Consulta de Processo n° 20348/2011 Requerente: LuizAntonio Masson. Requer: Marmoaria. Endereço: RuaWeimar Gonçalves Torres, 5505, Lote: 1AP 22, Quadra 01, Jardim OuroVerde, Insc: 00.02.07.12.120.000/110.000,ACSI- Eixo Secundário. Parecer da SEPLAN:AoCMDUpara analise e parecer Parecer do Conselho: Favorável com licenciamento ambiental, certificado de vistoria do corpo de bombeiros e o habite-se total da edificação. 17- Folha de Consulta de Processo n° 20028/2011 Requerente: MarioAugustoVargas. Requer: Comercio varejista de peças de motocicletas, manutenção e reparação de motocicletas. Endereço:Av. Marcelino Pires, 2751- Fundos, Lote P/K, Quadra 16, Centro, Insc: 00.02.02.01.110.000,AEC- Eixo Principal. Parecer da SEPLAN:AoCMDUpara analise e parecer Parecer do Conselho: Favorável com licenciamento ambiental, certificado de vistoria do corpo de bombeiros e o habite-se total da edificação. 18- Folha de Consulta de Processo n° 19901/2011 Requerente: Edílson da Silva Bezerra. Requer: Lava- Rápido Endereço: Rua Carlos Cimatti, 360, Lote: 18, Quadra: 05, Jardim Tropical, Insc: 00.01.04.13.050.000,ACPI-Via Coletora. Parecer da SEPLAN:AoCMDUpara analise e parecer Parecer do Conselho: Favorável com licenciamento ambiental e o habite-se total da edificação. 19- Folha de Consulta de Processo n° 20212/2011 Requerente: Sonia Regina Batista Confecções-ME Requer: Confecções de roupas. Endereço: Rua Itamarati, 1016, Lote 01, Quadra 25, Jardim Santo André, Insc: 00.05.22.42.010.000,AUM-Via Coletora. Parecer da SEPLAN:AoCMDUpara analise e parecer Parecer do Conselho: Desfavorável até que retire os apoios da cobertura do passeio publico, posteriormente deverá providenciar o licenciamento ambiental, certificado de vistoria do corpo de bombeiros e o habite-se total da edificação. 20- Folha de Consulta de Processo n° 21676/2011 Requerente:Augi Dep e Guarda de Maquinas Ltda. Requer: Deposito e guarda de maquinas e equipamentos e comercio ambulante de roupas. Endereço: Rua Corredor Publico 14, 560, Lote 27, Quadra 28, Sitioca Campina Verde,AUM-Via Coletora. Parecer da SEPLAN:AoCMDUpara analise e parecer Parecer do Conselho: Encaminhar ao IMAM para parecer quanto as maquinas estacionadasemcéu aberto. 21-Processo n° 20795/2011 -DESMEMBRAMENTO Requerente: Leonildo Panage Lopes e Olga Paulovic Panage. Requer: Desmembramento de lotes Urbanos. Endereço: Rua Uirapuru, S/N, Lote: "B", Quadra:18, Jardim Manoel Rasselen, Zona Urbana– Dourados MS.AES- Área Especial de Serviço -Via de Serviço Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para analise e parecer quanto ao desmembramento de lote urbano -Ver parecer analista anexo. Parecer do Conselho: Favorável ao desmembramento. 22-Processo n° 16318/2011 - PROJETODEREFORMAE/OUAMPLIAÇÃO Requerente: Lucimar Hebertz. Requer: Projeto de Reforma e ampliação Endereço: Rua José Roberto Teixeira, S/N, Lote: 16, Quadra:19, Jardim Flórida, Zona Urbana– Dourados MS.AUM- Área de Uso Misto -Via Local Parecer da SEPLAN:AoCMDUpara analise e parecer quanto locação de vagas de estacionamento no passeio -Ver requerimento folha nº 46 do processo. Parecer do Conselho: Desfavorável, o desenho não atende a lei vigente e a devido à acessibilidade a orientação é para evitar utilização das calçadas criando situações que possam causar transtornos futuros. 23-Processo n° 19529/2008 - PRÉ ANÁLISE - REMEMBRAMENTO E DESMEMBRAMENTO Requerente: Hélio Itiro Sakaguti. Requer: Pré análise de remembramento e desmembramento Endereço: Quadrilátero das Ruas: Cidélis, Hertz, 02 CC e 03 CC, Lotes: 01 a 14, Quadra:01, Chácaras Cidélis, Zona Urbana– Dourados MS.AUM- Área de Uso Misto -Via Local Parecer da SEPLAN:AoCMDUpara analise e parecer quanto a remembramento e desmembramento de lotes urbanos. Parecer do Conselho: Favorável ao desmembramento. 24-Processo n° 19531/2008 - PRÉ ANÁLISE - REMEMBRAMENTO E DESMEMBRAMENTO Requerente: Hélio Itiro Sakaguti. Requer: Pré análise de remembramento e desmembramento Endereço: Rua Hertz, Lotes: 03, 04 e 05, Quadra:03, Chácaras Cidélis, Zona Urbana– Dourados MS.AUM- Área de Uso Misto -Via Local Parecer da SEPLAN:AoCMDUpara analise e parecer quanto a remembramento e desmembramento de lotes urbanos. Parecer do Conselho: Favorável ao desmembramento. 25-Processo n° 19526/2008 - PRÉ ANÁLISE - REMEMBRAMENTO E DESMEMBRAMENTO Requerente: Hélio Itiro Sakaguti. Requer: Pré análise de remembramento e desmembramento Endereço: Rua Hertz, Lotes: 02 a 05, Quadra:07, Chácaras Cidélis, Zona Urbana– Dourados MS.AUM- Área de Uso Misto -Via Local Parecer da SEPLAN:AoCMDUpara analise e parecer quanto a remembramento e desmembramento de lotes urbanos. Parecer do Conselho: Favorável ao desmembramento. 26-Processo n° 19532/2008 - PRÉ ANÁLISE - REMEMBRAMENTO E DESMEMBRAMENTO Requerente: Hélio Itiro Sakaguti. Requer: Pré análise de remembramento e desmembramento Endereço: Rua Hertz esq. Rua 04 CC, Lote: 02 ao 07, Quadra:04, Chácaras Cidélis, Zona Urbana– Dourados MS.AUM- Área de Uso Misto -Via Local Parecer da SEPLAN:AoCMDUpara analise e parecer quanto a remembramento e desmembramento de lotes urbanos. Parecer do Conselho: Favorável ao desmembramento. 27-Processo n° 18405/2011 - REULARIZAÇÃO DE DONSTRUÇÃO E HABITE-SE Requerente:Vanderlei Pereira de Lima. Requer: Regularização de Construção e Habite-se Endereço: Av. Presidente Vargas esq. Rua João Soares Pereira, Lote: 05, Quadra:07, Jardim Monte Alegre, Zona Urbana– Dourados MS. ARU - Área de Restrição Urbana -Via Local Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para analise e parecer quanto a regularização de construção Parecer do Conselho: Favorável sem pagamento de Outorga. A via é paralela à PresidenteVargas, suas características são comerciais e na região o local adequado ao comércio. 28-Processo n° 36051/2010 Requerente: Carlos Casagrande Poleis Requer: Projeto de construção - pagamento de outorga onerosa para afastamento lateral no 3º e 4º pavimento. Endereço: Rua Onofre Pereira de Matos esq. Quintino Bocaiuva, Lote D, quadra 51 – Centro– Dourados - MS-ACPII – Eixo Secundário comVia coletora. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para analise e parecer quanto a pagamento de outorga onerosa para afastamento lateral no 3º e 4º pavimento Parecer do Conselho: Favorável com Outorga Onerosa referente a afastamento lateral no 3º e 4º pavimento. 29-Processo n° 19951/2011 Requerente: Igreja Evangélica Ministério Profético Internacional Requer: Projeto de construção de templo religioso Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.123 31 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 18 DE NOVEMBRO DE 2011 ATAS - CMDU Endereço: Rua Silvano Espíndola, Lote A, Quadra 56, Parque dos Jequitibás– Dourados - MS- ZEII–Via Coletora. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para analise e parecer quanto a construção de templo religioso. Parecer do Conselho: Favorável a construção de templo religioso. Rosmari Covatti - Presidente do CMDU Dourados,03 de Agosto de 2011. Ata nº 352/11 – 29/07/2011. CMDU Pauta para Ata de n° 353/2011 (19/08/2011) Aos dezenove dias do mês de agosto do ano de dois mil e onze (19/08/11), reuniram-se na sala de reunião ao lado do Gabinete do Prefeito no CAM – Centro Administrativo Municipal, em reunião ordinária, às oito horas e trinta minutos (8h30), com a presença dos seguintes membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano – CMDU: Rosmari Covatti (Presidente) representante da Secretaria Municipal de Planejamento - SEPLAN, Luiz Carlos de Souza (suplente) representante do Gabinete d Prefeito, Francisco Rodrigues da Silva (suplente) representante da Secretaria Municipal de Finanças e Receita - SEMFIR, Dirce Prescinato Miranda (titular) representante da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos – SEMSUR, Marcos Antonio de Brito (Titular) representante do Instituto de Meio Ambiente de Dourados - IMAM) Daniela Arai Zanetta Basan (titular) representante do IMASUL, Rui Lameiro Ferreira Jr. (suplente) representante da Associação de Engenheiros e Arquitetos de Dourados – AEAD, Luiz Antonio Nogueira (titular) representante das Construtoras de Dourados, Ilton Ribeiro da Silva (suplente) representante das Imobiliárias de Dourados, Álvaro Luiz Polônio (titular) representante da Associação Comercial e Empresarial de Dourados - ACED, Fabiano Furucho (titular) representante da Secretaria Municipal de Obras Públicas – SEMOP, Edevaldo Sétimo Carollo (suplente) representante da Secretaria Municipal de Industria e Comércio SEMAIC, Delson Luiz Lazzarini (titular) representante do Sindicato dos Contabilistas, Everton Torres de Oliveira (titular) representante do Corpo de Bombeiro e Eduardo Cenci (Gerente de Núcleo) representante do Departamento de Alvará - Secretária Municipal de Obras Públicas – SEMOP. Também estiveram presentes os Senhores Marco Antonio Ortiz (representante do processo nº 20017-11); Arquiteto Fabiano Costa (representante do processo nº 11871-10) e o Pastor Paulo José da Silva (representante do processo nº 12620-11). Areunião teve inicio as oito horas e quarenta e nove minutos (8h49min) abrindo a pauta com os assuntos gerais: I) Informou-se aos presentes que o Conselho recebeu da SEPLAN a Minuta do Projeto de Lei que gerencia e regulamenta os resíduos sólidos no Município de Dourados e por se tratar de um projeto técnico sugeriu-se a criação de uma Câmara Técnica para realizar estudo, analisar e trazer para discussão da próxima plenária. Todos foram favoráveis a criação da Câmara Técnica que foi formada voluntariamente pelos seguintes Conselheiros: Ilton Ribeiro, Daniela Basan, Marcos Brito, Dirce Prescinato, Delson Lazzarini e Rosmari Covatti que reunir-se-ão às 8:00horas do dia 24 de agosto do presente ano, juntamente com as Câmaras Técnicas do CMPD e COMDAM, na sala de reunião do IMAM para o estudo do projeto. II)Foi proposto pela Presidente que as reuniões que acontecem sempre às sextas-feiras passassem a ser realizadas nas quintas- feira, pois permitiria que os processo fossem despachados com mais agilidade. Com exceção da conselheira Daniela Basan que justifica que a sexta -feira é o único dia que ela não sai à campo para fiscalização e que outro dia poderia ser mais complicado a presença, ficando então acordado que seria encaminhado por e-mail a agenda pra o restante do ano vigente. III) Comunicado que o conselheiro Ahmed Hassan Gebara solicita por meio de Oficio afastamento temporário de suas funções juto ao conselho por motivos particulares. IV) Na analise do processo n° 21490/2011 - Regularização e Habite-se do requerente Ricardo Demamam, que requer regularização de salão comercial em alvenaria áAv. Marcelino Pires, Lote: R, quadra 12, Jardim Clímax– Dourados MS. Perímetro Urbano. ZEIA. Eixo Principal/via Coletora e a Folha de Consulta de Processo n° 11871/2010 do requerente Cláudio Adão Garcia Nogueira-ME que requer instalação de Discotecas, danceterias, salões de dança, sito à Av. Marcelino Pires, 253, Lote: R, Quadra: 12, Jardim Clímax, Insc: 00.01.04.06.110.000, ACP I- Eixo Principal, foram analisados paralelamente pois um requer a regularização da construção e o outro a atividade no mesmo local.Oarquiteto Fabiano Costa e o proprietário compareceram à reunião para solicitar a aprovação da regularização da ampliação feita no estabelecimento que ocupa 100% do imóvel, não possui vaga de estacionamento e pretende-se o funcionamento de uma casa de shows. Justificam que o investimento do proprietário foi alto para adequar o isolamento acústico e que está sendo atendido as solicitações do Instituto de Meio Ambiente e do Corpo de Bombeiros. Também informa que o proprietário locou um terreno a menos de 100 metros do local para ser utilizado como estacionamento. Comenta-se que o local teve denuncia por perturbação ao sossego da vizinhança e funcionar sem as devidas licenças. No Momento o requerente já está providenciando toda a documentação exigida, tem processo sendo aprovado pelo Corpo de Bombeiro, fez isolamento acústico e solicitou o licenciamento ambiental ficando agora pendência no habite-se. Os dois processos receberam parecer desfavorável, o processo n° 21490/2011 foi indeferido pois a construção ultrapassa os parâmetros permitido com pagamento de outorga. E a Folha de Consulta n° 11871/2010, foi indeferida por não haver, no momento, possibilidade de liberação de habite-se da construção. O conselheiro Ilton fala sobre a situação que, embora não prevista em lei é uma situação existente de fato e seria importante estudar uma forma de regularização, ou por compensação ou outra forma de contrapartida pois, mesmo não eximindo-se a culpa de quem constrói desrespeitando as normas, a administração tem que ter uma forma de impedi-las antes que aconteçam, ou agora encontrar uma solução, pois em algumas situações o investimento para a região onde se localiza o imóvel, pode ser fundamental para o desenvolvimento. Então sugere que seja pensado uma solução, tanto para este caso como para outros que se encontram em situações semelhantes. Na analise da Folha de Consulta de Processo n° 20017/2011 do requerente MarcoAntonio Ortiz Ferreira que requer: Prestação de serviços na locação de salas para eventos, reuniões e treinamentos, serviços de atividades físicas, dança, musculação e aeróbica, alongamento corporal, anti - ginástica e condicionamento físico na Rua João Rosa Góes, 706, Lote: C, Quadra 01, Jardim América, Insc: 00.01.02.11.110.000, AEC- Via Coletora. O requerente, Sr. Marcos Ortiz esteve presente para justificar a solicitação e informar que o local possui dois auditórios para 70 e 20 pessoas e no quarto pavimento sala de ginástica para público específico como terceira idade. Fala ainda que o estacionamento será locado no terreno ao lado e que pensaram também em passar o estacionamento para alguma entidade assistencial. Os conselheiros foram favorável a atividade para locação das salas para eventos, reuniões e treinamentos, serviços de atividades físicas, dança, musculação e aeróbica, alongamento corporal, anti - ginástica e condicionamento físico, desde que o terreno destinado ao estacionamento esteja vinculado através de contrato de locação ou termo de compromisso sobre a exclusividade do uso como estacionamento. Porém, no estacionamento não poderá haver cobrança de taxa para estacionar pois caracteriza outra atividade. É informado que o local está sendo ampliado, então os Conselheiros entendem que o requerente deverá ser comunicado que durante a validade do alvará provisório, ele deverá regularizar a situação da ampliação e do habite-se com a pena, caso não seja regularizado, de ser cancelado os alvarás concedidos nas demais salas da edificação. Na analise da folha de Consulta de Processo n° 12620/2011, onde a Igreja Batista Nova Jerusalém requer pré análise para construção de Templo Religioso à R: Joaquim Teixeira Alves, Lote: IB, Quadra: 114, ACSII- Eixo Secundário. O Pastor Paulo José da Silva falou em nome da Igreja solicitando que eles pudessem ter aprovação da construção do Templo locando as vagas de estacionamento em um terreno, à aproximadamente 60 metros de distancia, na mesma quadra e também de propriedade da Igreja. Também comenta que estão tentando comprar um outro terreno que, se remembrado, poderá possibilitar o acesso direto. O parecer foi favorável, porém deverá ser averbado junto a matrícula o terreno que será destinado a estacionamento. A pauta não foi totalmente cumprida devido à discussão e debate gerada pelos processo acima mencionados, portento em comum acordo ficou agendado reunião extraordinária na quarta-feira dia 24/08/11 às 8:00horas neste mesmo local para conclusão da pauta. 01- Folha de Consulta de Processo n° 23487/2011 Requerente: Nelson de Oliveira Cunha. Requer: Fabricação de artefatos de concreto. Endereço: Rua Limite de Chácara, S/N, Lote: 0, Quadra: 0, Chácara Califórnia, Insc: 00.06.37.12.010.000,AUM-Via Local Parecer da SEPLAN:AoCMDUpara analise e parecer Parecer do Conselho: FAVORÁVEL, com licenciamento ambiental, certificado de vistoria do corpo de bombeiros e habite-se da edificação. 02- Folha de Consulta de Processo n° 23753/2011 Requerente: Lorena Geni Schencknecht. Requer: Padaria, panificadora, minimercado, comercio de bebidas. Endereço: Rua Aguiar Ferreira de Souza, 399, Lote: 02, Quadra: 154, Insc: 00.05.32.03.240.000,AUM-Via Local. Parecer da SEPLAN:AoCMDUpara analise e parecer Parecer do Conselho: FAVORÁVEL com termo de compromisso, deverá providenciar o licenciamento ambiental, certificado de vistoria do corpo de bombeiros, alvará sanitário e o habite-se da edificação. 03- Folha de Consulta de Processo n° 22862/2011 Requerente: EmersonTiago da Maia. Requer: Comercial, revenda de gás (GLP- Classe III) e água mineral. Endereço: Rua Bela Vista, 679, Lote: 02, Quadra: 10, Jardim Rigotti, Insc: 00.04.21.31.250.000, AES- Eixo de Suporte. Parecer da SEPLAN:AoCMDUpara analise e parecer Parecer do Conselho: FAVORÁVEL, desde que o imóvel esteja localizado a mais 40 metros da escola. 04- Folha de Consulta de Processo n° 23383/2011 Requerente: MicheleVieira Santos. Requer: Casa de Shows. Endereço: Rua Izidro Pedroso, 4110, Lote: 0, Quadra: 0, Bairro Chácara- Parte, ACSI-Via Coletora. Parecer da SEPLAN:AoCMDUpara analise e parecer Parecer do Conselho: FAVORÁVEL, com licenciamento ambiental, certificado de vistoria do corpo de bombeiros, alvará sanitário e o habite-se da edificação. 05- Folha de Consulta de Processo n° 23179/2011 Requerente: Luiz Carlos de Freitas. Requer: Caminhoneiro de cargas não perigosas. Endereço: Rua Abolição, 715, Lote: 24, Quadra: 04, Residencial Oliveira I, Insc: 00.05.25.43.210.000,AUM–Via Local. Parecer da SEPLAN:AoCMDUpara analise e parecer Parecer do Conselho: FAVORÁVEL, com anuência de vizinhos e termo de compromisso. 06- Folha de Consulta de Processo n° 23568/2011 Requerente:Ary Lopes Pereira. Requer: Industria de lingüiça. Endereço: Rua Corredor Publico 11, 2895, Quadra: 11, Lote: 04, Sitiocas Campo Belo I e II, Insc: 00.04.93.15.040.000,AUM-Via Local. Parecer da SEPLAN:AoCMDUpara analise e parecer Parecer do Conselho: FAVORÁVEL, com licenciamento ambiental, certificado de vistoria do corpo de bombeiros, alvará sanitário e o habite-se da edificação. 07- Folha de Consulta de Processo n° 18668/2011 Requerente: Dourados Decorações Ltda., Requer: Barracão para implementos agrícolas. Endereço: Rua 01, S/N, Lote: 05,06, Quadra: 08, Altos do Indaiá, Insc: Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.123 32 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 18 DE NOVEMBRO DE 2011 ATAS - CMDU 00.01.09.31.120.000/130.000, ZEII –Via Local. Parecer da SEPLAN:AoCMDUpara analise e parecer Parecer do Conselho: FAVORÁVEL, com licenciamento ambiental, certificado de vistoria do corpo de bombeiros e o habite-se da edificação. 08- Folha de Consulta de Processo n° 22843/2011 Requerente:Telmo Balta Martins. Requer: Comercio atacadista de hortifrutigranjeiros (ovo) Endereço: Rua Cafelândia, 920, Lote 22, Quadra 66, Jardim Água Boa, Insc: 00.04.41.02.010.000,AES–Via Coletora Parecer da SEPLAN:AoCMDUpara analise e parecer Parecer do Conselho: FAVORÁVEL, com licenciamento ambiental, certificado de vistoria do corpo de bombeiros, alvará sanitário e o habite-se da edificação. 09- Folha de Consulta de Processo n° 7701/2011 Requerente: Igreja do Evangelho Quadrangular Requer: Construção deumtemplo maior no local. Endereço: Rua Eulália Pires, 240, Lote 25, Quadra 25, Vila Cachoerinha, Insc: 00.04.46.57.120.000,AUM–Via Coletora Parecer da SEPLAN:AoCMDUpara analise e parecer Parecer do Conselho: FAVORÁVEL PARA ATIVIDADE DESDE QUE O PROCESSO ATENDA LEI DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO E CÓDIGO DE OBRAS, e ainda deverá providenciar o licenciamento ambiental, certificado de vistoria do corpo de bombeiros, alvará sanitário e o habite-se da edificação. 10- Folha de Consulta de Processo n° 23625/2011 Requerente: Diego Claudino Rodrigues. Requer: Comercio varejista de madeira eucaliptos e nativa para lenha, palanques e madeira bruta, prestação de serviços, de transporte rodoviários cargas de lenha, madeiras, entulhos e industrializados de madeiras. Endereço: Lote: 08, Quadra: 28, Linha do Barrerinho, Zona Rural. Parecer da SEPLAN:AoCMDUpara analise e parecer Parecer do Conselho: FAVORÁVELcom licenciamento ambiental, certificado de vistoria do corpo de bombeiros e o habite-se da edificação. 11- Folha de Consulta de Processo n° 23624/2011 Requerente:AdmilsonAntonio da Silva. Requer: Comercio varejista de madeira eucaliptos e nativa para lenha, palanques e madeira bruta, prestação de serviços, de transporte rodoviários cargas de lenha, madeiras, entulhos e industrializados de madeiras Endereço: Lote 34, Quadra: 51, Linha do Barrerinho, Zona Rural. Parecer da SEPLAN:AoCMDUpara analise e parecer Parecer do Conselho: FAVORÁVELcom licenciamento ambiental, certificado de vistoria do corpo de bombeiros e o habite-se da edificação. 12- Folha de Consulta de Processo n° 23627/2011 Requerente:AndréAlves Rodrigues. Requer: Comercio varejista de madeira eucaliptos e nativa para lenha, palanques e madeira bruta, prestação de serviços, de transporte rodoviários cargas de lenha, madeiras, entulhos e industrializados de madeiras. Endereço: Lote 20, Quadra 51, Zona Rural Parecer da SEPLAN:AoCMDUpara analise e parecer Parecer do Conselho: FAVORÁVELcom licenciamento ambiental, certificado de vistoria do corpo de bombeiros e o habite-se da edificação. 13- Folha de Consulta de Processo n° 20017/2011 Requerente: MarcoAntonio Ortiz Ferreira. Requer: Prestação de serviços na locação de salas para eventos, reuniões e treinamentos, serviços de atividades físicas, dança, musculação e aeróbica, alongamento corporal, anti - ginástica e condicionamento físico. Endereço: Rua João Rosa Goes, 706, Lote: C, Quadra 01, Jardim América, Insc: 00.01.02.11.110.000,AEC-Via Coletora. Parecer da SEPLAN:AoCMDUpara analise e parecer Parecer do Conselho: FAVORÁVEL desde que disponibilize as vagas de estacionamento somente para os clientes da empresa, não será permitida a cobrança de estacionamento. Deverá providenciar o licenciamento ambiental, certificado de vistoria do corpo de bombeiros, alvará sanitário e o habite-se da edificação. O requerente deverá providenciar a regularização da ampliação que está ocorrendo na edificação durante os 120 dias do alvará provisório, com a pena de comprometer a liberação do alvará das demais salas da edificação. 14-Processo n° 21490/2011 - Regularização e Habite-se Requerente: Ricardo Demaman Requer: Regularização de salão comercialemalvenaria Endereço: Lote: R, quadra 12, Jardim Clímax– Dourados MS. Perímetro Urbano. ZEIA. Eixo Principal/via Coletora Parecer da SEPLAN:AoCMDUpara analise e parecer quanto regularização. Parecer do Conselho: INDEFERIDO. A construção ultrapassa os parâmetros permissíveis de regularização 15- Folha de Consulta de Processo n° 11871/2010 Requerente: CláudioAdão Garcia Nogueira-ME Requer: Discotecas, danceterias, salões de dança. Endereço: Av. Marcelino Pires, 253, Lote: R, Quadra: 12, Jardim Clímax, Insc: 00.01.04.06.110.000,ACPI- Eixo Principal. Parecer da SEPLAN:AoCMDUpara analise e parecer Parecer do Conselho: INDEFERIDO. A atividade é pretendida no imóvel do processo nº 21490/2011, que foi indeferida por ultrapassar parâmetros que permitam regularização. Portanto, não há possibilidade de liberação de alvará provisório em local que no momento não permite legalização. 16- Folha de Consulta de Processo n° 22112/2011 Requerente:Visocril Ind. e Com. deTinas Ltda. Requer: Indústria e comércio de tintas Endereço: Rua Herts, Chácara Cidelis, Lote:1A, Quadra: 04, Insc: 00 05 84 02 010 000,AUM-Via local Parecer da SEPLAN:AoCMDUpara analise e parecer Parecer do Conselho: FAVORÁVEL, com licenciamento ambiental, certificado de vistoria do corpo de bombeiros e o habite-se da edificação. 17- Folha de Consulta de Processo n° 12620/2011 Requerente: Igreja Batista Nova Jerusalém Requer: Pré análise- Edificação deTemplo Religioso Endereço: R: Joaquim Teixeira Alves, Lote: IB, Quadra: 114, ACSII- Eixo Secundário Parecer da SEPLAN:AoCMDUpara analise e parecer Parecer do Conselho: FAVORÁVEL. Deverá ser averbado junto a matrícula que o lote destina-se a estacionamento doTemplo. 18- Folha de Consulta de Processo n° 22782/2011 Requerente: Santa Luzia Gestão Empresarial Ltda. Requer: Shopping popular comercio e varejo de produtos diversos e alimentos. Endereço: Av. Marcelino Pires, 4119, Lote S, Quadra 91, Centro, ACS I- Eixo Principal. Parecer da SEPLAN:AoCMDUpara analise e parecer Parecer do Conselho: DESFAVORÁVEL. O Conselho manteve sua decisão anterior referente a edificação apresentar uma vaga a cada 40 m2 de área conforme Lei 122/08,AnexoVI tabela 5. Rosmari Covatti - Presidente do CMDU Dourados,22 de Agosto de 2011. Ata nº 353 – 19/08/2011. CMDU Pauta para Ata de n° 354/2011 (24/08/2011) Aos vinte e quatro dias do mês de agosto do ano de dois mil e onze (24/08/11), reuniram-se na sala de reunião ao lado do Gabinete do Prefeito no CAM – Centro Administrativo Municipal, em reunião ordinária, às oito horas e trinta minutos (8:30h), com a presença dos seguintes membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano – CMDU: Rosmari Covatti (Presidente) representante da Secretaria Municipal de Planejamento - SEPLAN, Luiz Carlos de Souza (suplente) representante do Gabinete d Prefeito, Marcos Antonio de Brito (Titular) representante do Instituto de Meio Ambiente de Dourados - IMAM, Rui Lameiro Ferreira Jr. (suplente) representante da Associação de Engenheiros e Arquitetos de Dourados – AEAD, David Ribeiro Garces (Titular) representante das Imobiliárias de Dourados, Ilton Ribeiro da Silva (suplente) representante das Imobiliárias de Dourados, Edevaldo Sétimo Carollo (suplente) representante da Secretaria Municipal de Indústria e Comércio - SEMAIC, Delson Luiz Lazzarini (titular) representante do Sindicato dos Contabilistas, Everton Torres de Oliveira (titular) representante do Corpo de Bombeiro Donizete Figueiredo Cavalcante (Suplente) representante do Corpo de Bombeiros e Valdir Sader Gasparotto (Titular) representante da Vigilância Sanitária de Dourados.Os processos nº. 24347/11, 24351/1, 24356/11, 24357/11, 24359/11, 24360/11, 24628/11, 24683/11, 24684/11 e 24685/11 todos em nome da Prefeitura Municipal de Dourados requerendo transbordo para recebimento de material inerte foram retirados da pauta, pedido da Vereadora e Conselheira Délia Razuk, justificando a ausência de informações e a forma de recebimento e tratamento dos resíduos. Os demais conselheiros concordaram os processo acima mencionados foram retirados da pauta. Os demais processos foram analisados seguindo a ordem pré estabelecida com os seguintes pareceres: 01- Processo n° 25231/2011 Requerente: Prefeitura Municipal de Dourados. Requer: Desmembramento de Imóvel Urbano Endereço: Rodovia BR 163 km 277 Distrito Industrial de Vila Vargas - Lote 5A (Mat. 77212), Dourados MS. DISTRITO Parecer da SEPLAN:AoCMDUpara analise e parecer Parecer do Conselho: FAVORÁVEL DESDE QUE SEJA DESAFETADO O LOTEDARUAESOLICITARCRIAÇAODERETORNO. 02- Folha de Consulta de Processo n° 21433/2011 Requerente: ClaudineiVargas de Oliveira. Requer: Comercio atacadista de ferro para construção, produtos e artigos siderúrgicos e metalúrgicos e serviços de confecção de armações metálicas para construção e serviços de transportes rodoviário de cargas. Endereço: Rua Antonio Azambuja, 134, Lote 10, Quadra 31, Vila Martins, Insc: 00.05.24.31.100.000-1,AUM-Via Coletora. Parecer da SEPLAN:AoCMDUpara analise e parecer Parecer do Conselho: FAVORÁVELcom licenciamento ambiental, certificado de vistoria do corpo de bombeiros e o habite-se da edificação. 03- Folha de Consulta de Processo n° 22439/2011 Requerente:Adolberto da Silva Souza. Requer: Prestação de serviços de funilaria e pintura em veículos automotores em geral. Endereço: Rua Coronel Ponciano, 2470, Lote 03, Quadra 149,Vila Industrial, Insc: 00.05.14.11.091.000,AUM-Eixo Principal. Parecer da SEPLAN:AoCMDUpara analise e parecer Parecer do Conselho: FAVORÁVELcom licenciamento ambiental, certificado de vistoria do corpo de bombeiros e o habite-se da edificação. 05- Folha de Consulta de Processo n° 23943/2011 Requerente: Bonifácio Borges. Requer: Comercio varejista de peças e acessórios para motonetas e motocicletas. Endereço: Rua Eulália Pires, 1390, Lote: 05, Quadra: 15, Vila Almeida, Insc: Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.123 33 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 18 DE NOVEMBRO DE 2011 ATAS - CMDU 00.04.25.14.110,AUM-Via Coletora. Parecer da SEPLAN:AoCMDUpara analise e parecer Parecer do Conselho: FAVORÁVELcom licenciamento ambiental, certificado de vistoria do corpo de bombeiros e o habite-se da edificação. 06- Folha de Consulta de Processo n° 23961/2011 Requerente: Nelson Gonçalves da Cruz. Requer: Lanchonete Endereço: RuaAdroaldo Pizzini, S/N, Lote: 01, Quadra: 07, Jardim Del Rey, Insc: 00.05.12.25.010.000, ZEIA-Via Local. Parecer da SEPLAN:AoCMDUpara analise e parecer Parecer do Conselho: FAVORÁVEL COM VERIFICAÇÃO DA SITUAÇÃO AMBIENTALEVIGILANCIASANITÁRIA. 07- Folha de Consulta de Processo n° 23949/2011 Requerente: Roberto Santos Carvalho. Requer: Lava rápido e borracharia. Endereço: RodoviaBR163, S/N, Lote: 01, Quadra: 10, Zona Rural. Parecer da SEPLAN:AoCMDUpara analise e parecer Parecer do Conselho: FAVORÁVELcom licenciamento ambiental, certificado de vistoria do corpo de bombeiros e o habite-se da edificação. 08- Folha de Consulta de Processo n° 24088/2011 Requerente: Rodo GsTransportes e Logística Ltda. Requer: Transporte rodoviário de carga, intermunicipal, interestadual e internacional. Endereço: Linha do Barreirinho, S/N, Lote: 01, Quadra: 50 S 10, Zona Rural Parecer da SEPLAN:AoCMDUpara analise e parecer Parecer do Conselho: FAVORÁVELcom licenciamento ambiental, certificado de vistoria do corpo de bombeiros e o habite-se da edificação. 09- Folha de Consulta de Processo n° 23876/2011 Requerente:AparecidoAlves deAraújo. Requer: Comercio varejista de maquinas, implementos e peças agrícolas, transportes rodoviário de cargas, serviços de manutenção de maquinas agrícolas e representação comercial. Endereço: Rodovia BR 163, Quinhão 02, Desmembrado do Lote 10, Quadra: 04, Zona Rural Parecer da SEPLAN:AoCMDUpara analise e parecer Parecer do Conselho: FAVORÁVELcom licenciamento ambiental, certificado de vistoria do corpo de bombeiros e o habite-se da edificação. 10- Folha de Consulta de Processo n° 19240/2011 Requerente: Elizeu Pereira da Silva. Requer: Fabricação de açúcarembruto, (mascavo, rapadura, melado) Endereço: RuaAuroraAugusta de Matos, 179, Lote: 0, Quadra: 0,ARII Parecer da SEPLAN:AoCMDUpara analise e parecer Parecer do Conselho: FAVORÁVEL com licenciamento ambiental, alvará sanitário e o habite-se da edificação. 11- Folha de Consulta de Processo n° 23711/2011 Requerente: Fabio Heiiti Kudo. Requer: Beneficiamento e empacotamento de arroz preto. Endereço: Rodovia MS 274, Dourados/ Porto Vilma, Fazenda Mia, Lote 0, Quadra: 0, Zona Rural Parecer da SEPLAN:AoCMDUpara analise e parecer Parecer do Conselho: FAVORÁVEL com licenciamento ambiental, alvará sanitário e o habite-se da edificação. 12- Folha de Consulta de Processo n° 23211/2011 Requerente: CleidioniceVentura da Silva. Requer: Campo de futebol. Endereço: Rua Paranhos, 1155, Chácara dos Caiuas, Lote: 04, Quadra: 20,AUMVia Local Parecer da SEPLAN:AoCMDUpara analise e parecer Parecer do Conselho: FAVORÁVELcom licenciamento ambiental e o habite-se da edificação. 13- Folha de Consulta de Processo n° 23145/2011 Requerente: João da Silva Calixto Requer: Comercio de peças para motos e bicicletas e serviços. Endereço: Rua Palmeiras, 1030, Jardim Santo André, Lote 1B, Quadra: 146, Insc: 00.05.22.13.010.000, ZEIA-Via Coletora Parecer da SEPLAN:AoCMDUpara analise e parecer Parecer do Conselho: FAVORÁVELcom licenciamento ambiental, certificado de vistoria do corpo de bombeiros e o habite-se da edificação. 14- Folha de Consulta de Processo n° 23166/2011 Requerente: Bottega&Aliatti Comercio e Importação Ltda. Requer: Importação e comercio atacadista de sementes. Endereço: Rua Rio Brilhante, 1293, Jardim Água Boa, Lote: 01, Quadra: 69, Insc: 00.05.41.02.010.000,AES- Eixo de Suporte. Parecer da SEPLAN:AoCMDUpara analise e parecer Parecer do Conselho: DESFAVORÁVEL POR NÃO TER ESPAÇO PARA CARGAEDESCARGA 15-Processo n° 22741/2011 -PRÉANÁLISE-CONSTRUÇÃODEIGREJA Requerente: IgrejaAdventista da Promessa Requer: Pré análise para construção de edificação para templo religioso Endereço: Ruas Antonio do Amaral, Lote: 01, Quadra:11, Jardim Maracanã– Dourados MS.ACSI - Área central secundária I -Via Coletora Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para analise e parecer quanto a construção de edificação para templo religioso Parecer do Conselho: FAVORÁVEL COM PAGAMENTODEOUTORGAONEROSA 16-Processo n° 16022/2011 - PRÉANÁLISE - EDIFICAÇAO COMERCIALDE CLÍNICAMÉDICA Requerente:Antonio Humberto Guimarães Moreira Requer: Pré análise para edificação comercial de clínica médica Endereço:Rua João Rosa Góes, Lote:Y, Quadra:Parte das Chácaras 48 e 55, Jardim Central– Dourados MS.AECÁrea Especial de Centro -Via Coletora Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para analise e parecer quanto a construção de edificação comercia de clínica médica. Parecer do Conselho: DESFAVORÁVEL PARAPAGAMENTO DE OUTORGA NO RECUO DARUAOLIVEIRAMARQUES, NESTARUADEVERÁATENDER DISTÂNCIADE RECUO FRONTAL. NALATERAL, CONFORME PREVÊALEI VIGENTE, PAGAMENTO E OUTORGA DESDE QUE ATENDAA NO MÍNIMO 50%DOAFASTAMENTOPREVISTOPELALEGISLAÇÃO. 17-Processo n° 17250/2011 -DESMEMBRAMENTODELOTESURBANOS Requerente:RomemBarleta Requer: Desmembramento de lotes urbanos Endereço: Av. Marcelino Pires, Lote: A1, Quadra: Parte da Chácara 91, Bairro Centro– Dourados MS.ACSI - Área Central Secundária I -Via: Eixo Principal Parecer da SEPLAN:AoCMDUpara analise e parecer quanto a desmembramento de lotes urbanos Parecer do Conselho: FAVORÁVELAODESMEMBRAMENTO 18-Processo n° 17254/2011 -DESMEMBRAMENTODELOTESURBANOS Requerente: Josefa Lara Thronicke Requer: Desmembramento de lotes urbanos Endereço: Rua Pedro Rechi, Lote: 2, Quadra: 21, Loteamento Chácara Caiúas – Dourados MS. Zona Urbano Parecer da SEPLAN:AoCMDUpara analise e parecer quanto a desmembramento de lotes urbanos Parecer do Conselho: FAVORÁVEL AO DESMEMBRAMENTO COM PAGAMENTODEOUTORGAONEROSA 19-Processo n° 22682/2011 -DESMEMBRAMENTODELOTESURBANOS Requerente:Aloísio Romeu Feil Requer: Desmembramento de lotes urbanos Endereço: Avenida nº 01, Lote: 02, Quadra: 10, Distrito Industrial de Dourados– Dourados MS. ZEII Zona Especial de Interesse Industrial Parecer da SEPLAN:AoCMDUpara analise e parecer quanto a desmembramento de lotes urbanos Parecer do Conselho: FAVORÁVEL 20-Processo n° 18812/2011 - PRÉ-ANALISE -EDIFICAÇÃOCOMECIAL Requerente: Jaime Feng Ching Kang Requer: Pré análise de edificação comercial Endereço: Rua Presidente Vargas, esquina com Rua Áustria, Lote: 12A, Quadra: 13, Jardim Europa– Dourados MS.ARII - Área Residencial II -Via Local Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para analise e parecer quanto a construção de edificação comercial Parecer do Conselho: DESFAVORÁVEL PRECISA LOCAR AS VAGAS DENTRO DO TERRENO E AS QUE FICAREM FORA ESTAR EM ACORDO COMALEIDEUSODOSOLO. 21-Processo n° 12769/2011 - PRÉ-ANALISE - DESMEMBRAMENTO DE LOTESURBANOS Requerente: Dalmacio Franca Stein Requer: Desmembramento de lotes urbanos Endereço: Área 02, , Desmembradas do Quinhão 03 da Parte das Chácaras 82 e 85 – Dourados MS. Perímetro Urbano.AUM- Área de Uso Misto -Via Local Parecer da SEPLAN:AoCMDUpara analise e parecer quanto a desmembramento de lotes urbanos Parecer do Conselho: FAVORÁVELAODESMEMBRAMENTO 22-Processo n° 24696/2011 - PRÉ-ANALISE Requerente: José Hubert Catelan Requer: Pré analise para regularização der edificaçãoemandamento Endereço: Rua Toshinobu Katayama, Lote12 Quadra 04,Vila Planalto – Dourados MS. Perímetro Urbano.ACPI - Área Central Principal I -Via Estrutural Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para analise e parecer quanto a regularização de edificação verticalemandamento Parecer do Conselho: INDEREFIDO. O PROJETO NÃO ATENDE AOS PARAMETROSDALEI Nº 122/08. 23-Processo n° 21661/2011 -DESMEMBRAMENTO Requerente: Prefeitura Municipal de Dourados Requer: Desmembramento de área para faixa de domínio doAnelViário Endereço: Lote: Parte da Chácara 151 Matrícula 20780 – Dourados MS. Perímetro Urbano. ParteemARII e parteemZEIA Parecer da SEPLAN:AoCMDUpara analise e parecer quanto Desmembramento Parecer do Conselho: FAVORÁVELAODESMEM,BRAMENTO. 24-Processo n° 22867/2011 - Substituição de Construção Requerente: Carlos Bonamigo Requer: Substituição de Projetos para regularização de acréscimo de área Endereço: Lote: 06, quadra A1, Bairro Jardim – Dourados MS. Perímetro Urbano. ARII.Via Local Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para analise e parecer quanto regularização de acréscimo de área. Parecer do Conselho: FAVORÁVEL COM PAGAMENTO DE OUTORGA Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.123 34 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 18 DE NOVEMBRO DE 2011 ATAS - CMDU ONEROSA 25-Processo n° 24676/2011 - Carta Consulta Requerente: Elisangela Dantas da Luz Requer: Edificação multifamiliaremalvenaria Endereço: Lote: 01, quadra 28, Residencial Monte Carlo– Dourados MS. Perímetro Urbano.ARI.Via Local Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para analise e parecer quanto construção mulifamiliar. Parecer do Conselho: FAVORÁVELACONSTRUÇÃOMULTIFAMILIAR 26-Processo n° 18943/2011 - Projeto de Construção Requerente: Edson Silva Nunes Requer: Edificação multifamiliaremalvenaria (quitinetes) Endereço: Lote: 02, quadra 72, Parque Alvorada– Dourados MS. Perímetro Urbano.ARI.Via Local Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para analise e parecer quanto construção mulifamiliar. Parecer do Conselho: FAVORÁVELACONSTRUÇÃOMULTIFAMILIAR. 27-Processo n° 24638/2011 - Folha Consulta Requerente: Darci Januário dos Santos Requer:Alvará de funcionamento provisório para serralheria Endereço: Rua Albertina de Matos, Lote: , Parque das Nações I– Dourados MS. Insc. Mun.: 00 06 12 26 165 000 Perímetro Urbano.AUM.Via Coletora Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para analise e parecer quanto regularização de edificação comercial no recuo frontal. Parecer do Conselho: FAVORÁVEL COM ANUENCIA, deverá providenciar ainda o licenciamento ambiental, alvará sanitário e o habite-se da edificação. 28-Processo n° 24854/2011 -DESMEMBRAMENTODELOTESURBANOS Requerente: Dalmacio Franca Stein Requer: Desmembramento de lotes urbanos Endereço: Área 04, , Desmembradas do Quinhão 03 da Parte das Chácaras 82 e 85 – Dourados MS. Perímetro Urbano.AUM- Área de Uso Misto -Via Local Parecer da SEPLAN:AoCMDUpara analise e parecer quanto a desmembramento de lotes urbanos Parecer do Conselho: FAVORÁVELAODESMEMBRAMENTO 29-Processo n° 24856/2011 -DESMEMBRAMENTODELOTESURBANOS Requerente: Dalmacio Franca Stein Requer: Desmembramento de lotes urbanos Endereço: Área 03, , Desmembradas do Quinhão 03 da Parte das Chácaras 82 e 85 – Dourados MS. Perímetro Urbano.AUM- Área de Uso Misto -Via Local Parecer da SEPLAN:AoCMDUpara analise e parecer quanto a desmembramento de lotes urbanos Parecer do Conselho: FAVORÁVELAODESMEMBRAMENTO 30- Folha de Consulta de Processo n° 25148/2011 Requerente: CleversonAndré Engler. Requer: Depósito de mercadorias próprias e de terceiros Endereço: Rua José Garcia Pires, Parque Nova Dourados, área de uso misto - Via Local Parecer da SEPLAN:AoCMDUpara analise e parecer Parecer do Conselho: FAVORÁVELcom licenciamento ambiental, certificado de vistoria do corpo de bombeiros e o habite-se da edificação. Rosmari Covatti - Presidente do CMDU Dourados, 26 de Agosto de 2011. Ata nº 354 – 24/08/2011. CMDU Ata de n° 355/2011 (09/09/2011) Aos nove dias do mês de setembro do ano de dois mil e onze (09/09/11), reuniramse no anfiteatro noCAM– Centro Administrativo Municipal, em reunião ordinária, às oito horas e trinta minutos (8:30h), com a presença dos seguintes membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano - CMDU: Rosmari Covatti (Presidente) representante da Secretaria Municipal de Planejamento - SEPLAN, Luiz Carlos de Souza (suplente) representante do Gabinete do Prefeito, Francisco Rodrigues da Silva (Suplente) representante da Secretaria Municipal de Finanças e Receita - SEMFI, Dirce Prescinato Miranda (Titular) representante da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos – SENSUR, Marcos Antonio de Brito (Titular) representante do Instituto de Meio Ambiente de Dourados - IMAM, Roseane Soares Ramos Benites (Suplente) representante do Instituto do Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul – IMASUL, Rui Lameiro Ferreira Jr. (suplente) representante da Associação de Engenheiros e Arquitetos de Dourados – AEAD, Luis Antonio Nogueira (Titular) representante das construtoras de Dourados, Fabiano Furucho (Titular) representante da Secretaria Municipal de Obras Públicas – SEMOP, Janete DutraTocunduva (Titular) representante da Secretaria de Habitação, Edevaldo Sétimo Carollo (suplente) representante da Secretaria Municipal de Indústria e Comércio SEMAIC, Delson Luiz Lazzarini (titular) representante do Sindicato dos Contabilistas, Valdir Sader Gasparotto (Titular) representante da Vigilância Sanitária de Dourados e também esteve presente o senhor Luis Carlos Soares de Alencar representante do processo nº 26.356/2011. 01 - Folha de Consulta de Processo n° 24404/2011 Requerente: Julio Cezar da Silva Ferreira. Requer: Comercio de esquadrias de alumínio, metal, pvc, comercio de vidros lisos e temperados, serviços de instalação e manutenção de esquadrias de alumínio e metal. Endereço: Rua Docelina Mattos Freitas, S/N, Lote: 05, Quadra: 41, PQ. Nova Dourados, Insc: 00.05.33.03.050.000, ZEIA-Via Local Parecer da SEPLAN:AoCMDUpara analise e parecer Parecer do Conselho: FAVORÁVEL COM ANUÊNCIA DE VIZINHOS, DEVERÁ PROVIDENCIAR O LICENCIAMENTO AMBIENTAL, CERTIFICADO DE VISTORIA DO CORPO DE BOMBEIROS E O HABITE-SE DAEDIFICAÇÃO. 02- Folha de Consulta de Processo n° 24924/2011 Requerente: Jose Nilton da Silva. Requer: Solicita vistoria para ver se no local poderá ser construídoumhotel. Endereço: Rua Coronel Ponciano, S/N, JD. Colibri, Lote: 01, Quadra: 04, Insc: 00.05.74.21.030.000, ZEII- Eixo Principal. Parecer da SEPLAN:AoCMDUpara analise e parecer Parecer do Conselho: FAVORÁVELATENDENDOLEIDEUSOEOCUPAÇÃO DO SOLO E CÓDIGO DE OBRAS, DEVERÁ PROVIDENCIAR O LICENCIAMENTO AMBIENTAL, CERTIFICADO DE VISTORIA DO CORPO DEBOMBEIROS,ALVARÁSANITÁRIOEOHABITE-SEDAEDIFICAÇÃO. 03- Folha de Consulta de Processo n° 25514/2011 Requerente: Casa Espírita Ismael- CEI Requer:Associação religiosa. Endereço: Rua Cider Cerzosimo de Souza, S/N, Lote: 05, Quadra: 10,Vila Aurora, Insc: 00.01.14.35.080.000, ARI-Via Estrutural. Parecer da SEPLAN:AoCMDUpara analise e parecer Parecer do Conselho: FAVORAVEL COM LICENCIAMENTO AMBIENTAL, CERTIFICADO DE VISTORIA DO CORPO DE BOMBEIROS, ALVARÁ SANITÁRIOEOHABITE-SEDAEDIFICAÇÃO. 04- Folha de Consulta de Processo n° 25375/2011 Requerente:A.APereira Requer: Danceteria. Endereço: Rua Lambari, S/N, Lote: 0, Quadra: 0, Bairro Distrito Industrial, Insc: 01.01.01.01.170.000, ZEII-Via Local. Parecer da SEPLAN:AoCMDUpara analise e parecer Parecer do Conselho: DESFAVORÁVEL POIS O LOCAL É DESTINADO À ATIVIDADES INDUSTRIAIS. 05- Folha de Consulta de Processo n° 24433/2011 Requerente: LuizAlberto Simon Brugnara. Requer: Locação de maquinas e equipamentos (tratores e implementos) Endereço: Rua Rio Brilhante, 2090, Lote: 13, Quadra: 144, Jardim Água Boa, Insc: 00.05.61.31.120.000,AES– Eixo de Suporte. Parecer da SEPLAN:AoCMDUpara analise e parecer Parecer do Conselho: FAVORAVEL COM LICENCIAMENTO AMBIENTAL, CERTIFICADO DE VISTORIA DO CORPO DE BOMBEIROS E O HABITE-SE DAEDIFICAÇÃO. 06- Folha de Consulta de Processo n° 25014/2011 Requerente: Rosana Jesus de Lima. Requer:Artes cênicas e espetáculos fechados e bar. Endereço: Rua 1 CV-02, S/N, Quadra: 03, Lote: 10, Sitiocas CampinaVerde, Insc: 00.04.75.04.200.000, ZEII-Via Local. Parecer da SEPLAN:AoCMDUpara analise e parecer Parecer do Conselho: FAVORAVEL COM LICENCIAMENTO AMBIENTAL, CERTIFICADO DE VISTORIA DO CORPO DE BOMBEIROS, ALVARÁ SANITÁRIOEOHABITE-SEDAEDIFICAÇÃO. 07- Folha de Consulta de Processo n° 24903/2011 Requerente: Luciano Dos Santos Pinto. Requer: Autorização para construção de uma loja e armazém de sementes e defensivos agrícolas. Endereço: Rua Marginal (CH Trevo), S/N, Lote: 1A, Quadra: 02, Chácara Trevo, Insc: 00.04.81.01.010.000, ZEII –Via Coletora. Parecer da SEPLAN:AoCMDUpara analise e parecer Parecer do Conselho: FAVORAVEL COM LICENCIAMENTO AMBIENTAL, CERTIFICADO DE VISTORIA DO CORPO DE BOMBEIROS, ALVARÁ SANITÁRIOEOHABITE-SEDAEDIFICAÇÃO. 08- Folha de Consulta de Processo n° 25184/2011 Requerente: Marly Martines Correa Comercial deAlimentos. Requer: Comercio atacadista de frutas, raízes, tubérculos, hortaliças e legumesDeposito. Endereço: Rua Vilso Gabiatti, 1930, Lote: 19, Quadra: 174, Jardim Água Boa, Insc: 00.05.61.22.070.000,AES–Via de Serviço. Parecer da SEPLAN:AoCMDUpara analise e parecer Parecer do Conselho: DESFAVORÁVEL ATÉ QUE O IMÓVEL ESTEJA ADEQUADOCONFORMENORMASDAVIGILANCIASANITÁRIA. 09- Folha de Consulta de Processo n° 25187/2011 Requerente: Cristiano de Souza Campos. Requer: Comercio atacadista e varejista de maquinas agrícolas, aparelhos e equipamentos para uso agropecuário, partes e peças, maquinas industriais, mantendo também oficina própria para manutenção dos artigos supra mencionados, prestação de serviços de representação comercial de produtos de terceiros. Endereço: Rua PresidenteVargas, 3010, Lote 01, Quadra 50, Jardim Europa, Insc: 00.01.41.13.010.000,AUM–Via Local. Parecer da SEPLAN:AoCMDUpara analise e parecer Parecer do Conselho: FAVORAVEL COM LICENCIAMENTO AMBIENTAL, CERTIFICADO DE VISTORIA DO CORPO DE BOMBEIROS E O HABITE-SE DAEDIFICAÇÃO. 10- Folha de Consulta de Processo n° 26278/2011 Requerente: Silvana Mendes da Silva. Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.123 35 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 18 DE NOVEMBRO DE 2011 ATAS - CMDU Requer: Lanchonete. Endereço: Rua: Ediberto Celestino de Oliveira, S/N, Lote: P/HKL, Quadra: 32, Centro, Insc: 00.05.02.01.070.000,AEC-Via Coletora Parecer da SEPLAN:AoCMDUpara analise e parecer Parecer do Conselho: VERIFICAR ATIVIDADE PARA ADEQUAR AS EXIGÊNCIAS. 11- Folha de Consulta de Processo n° 26213/2011 Requerente: Raimundo Nogueira. Requer: Ministério evangélico de regaste torre forte Endereço: Rua: Raul Frost, 2910, Lote 12, Quadra 33, PQ. Nova Dourados, Insc: 00.05.33.02.120.000,AUM-Via Coletora. Parecer da SEPLAN:AoCMDUpara analise e parecer Parecer do Conselho: FAVORÁVEL COM ANUÊNCIA DOS VIZINHOS, DEVERÁ PROVIDENCIAR O LICENCIAMENTO AMBIENTAL, CERTIFICADO DE VISTORIA DO CORPO DE BOMBEIROS, ALVARÁ SANITÁRIOEOHABITE-SEDAEDIFICAÇÃO. 12- Folha de Consulta de Processo n° 25516/2011 Requerente: Novo Formato Personalizações. Requer: Bordadeira. Endereço: Linha do Potrerito, S/N, Lote 0, Quadra 0, Zona Rural. Parecer da SEPLAN:AoCMDUpara analise e parecer Parecer do Conselho: FAVORAVEL COM LICENCIAMENTOAMBIENTAL E OHABITE-SEDAEDIFICAÇÃO. 13- Folha de Consulta de Processo n° 25129/2011 Requerente:Tradição Confecções Ltda-ME. Requer: Industria e comercio de confecções, acessórios, bijuterias e facção. Endereço: Rua Weimar Gonçalves Torres, S/N, Lote 02, Quadra 26, Jardim Márcia, Insc: 00.03.03.05.010.000, ZEII- Eixo Secundário. Parecer da SEPLAN:AoCMDUpara analise e parecer Parecer do Conselho: FAVORAVEL COM LICENCIAMENTO AMBIENTAL, CERTIFICADO DE VISTORIA DO CORPO DE BOMBEIROS E O HABITE-SE DAEDIFICAÇÃO. 14- Folha de Consulta de Processo n° 26329/2011 Requerente: Patrícia Fernandes. Requer: Folha de consulta do CMDU quanto a edificação de residencial multifamiliar – 4 pavimentos Endereço: Rua Afonso Pena, Lote 10, Quadra 10, Vila Alvorada – ARI Via Local divisa comZEEII Parecer da SEPLAN:AoCMDUpara analise e parecer Parecer do Conselho: FAVORÁVEL. 15- Folha de Consulta de Processo n° 23737/2011 Requerente: Gilmar Jose Sales Dias Requer: Projeto de construção Endereço: Rua Martin Eberhart, Lote: 32, Quadra: 66, ParqueAlvorada DouradosMS–ARIVia Local Parecer da SEPLAN:AoCMDUpara analise e parecer Parecer do Conselho: FAVORÁVEL. 16- Folha de Consulta de Processo n° 24089/2011 Requerente: Salvador Ferreira dos Santos Requer: Projeto de regularização Endereço: Rua João Vicente Ferreira esq. Com Rua Dom João VI, Lote: 19, Quadra: 21, Jardim OuroVerde - Dourados-MS –ACSI –VIALOCAL Parecer da SEPLAN:AoCMDUpara analise e parecer Parecer do Conselho: SUGERIR INVERSÃO DE TESTADA. E O PARECER SERÁ FAVORÁVELSE O RECUO INVERTIDO ESTIVER DEACORDO COMA LUOS. 17- Folha de Consulta de Processo n° 25832 Requerente: Prefeitura Municipal de Dourados Requer: Remembramento/Desmembramento de lotes urbanos Endereço: Rua Barão do Rio Branco, Lotes: “A” e “B” da área nº 08, conjunto habitacional Eulália Pires Dourados-MS – Zona Urbana Parecer da SEPLAN:AoCMDUpara analise e parecer Parecer do Conselho: FAVORÁVEL. 18- Folha de Consulta de Processo n° 26.903/2011 Requerente: MauroTetsuya Natsumeda Requer:Associação – clubes sociais, esportivo e atividades de recreação. Endereço: Rua: Indaiá S/N, Lote A1, Quadra , Fazenda Alvorada, Insc: 00.01.07.34.010.000,AUM-Eixo Estrutural. Parecer da SEPLAN:AoCMDUpara analise e parecer Parecer do Conselho: FAVORAVEL COM LICENCIAMENTO AMBIENTAL, CERTIFICADO DE VISTORIA DO CORPO DE BOMBEIROS, ALVARÁ SANITÁRIOEOHABITE-SEDAEDIFICAÇÃO. 19- Folha de Consulta de Processo n° 26.832/2011 Requerente: InstitutoArena de Campeões. Requer:Atividades sociais-ONG. Endereço: Clovis Cerzosimo de Souza, 5939, Lote 00, Quadra 29,30 e 31,Pq. Residencial Pelicano, Insc.: 00.03.21.31.050.000 Parecer da SEPLAN:AoCMDUpara analise e parecer Parecer do Conselho: FAVORAVEL COM LICENCIAMENTO AMBIENTAL, CERTIFICADO DE VISTORIA DO CORPO DE BOMBEIROS, ALVARÁ SANITÁRIO E O HABITE-SE DA EDIFICAÇÃO. LIMITAR PARA QUE NÃO HAJA EVENTOS NO LOCAL, POIS AS VIAS DEACESSO NÃO COMPORTAM AUMENTODEFLUXO. 20- Folha de Consulta de Processo n° 26.285/2011 Requerente: Ecovale Ltda. Requer: Locação de Caçambas Estacionarias, Prest de Serv.De Manut. E Limpeza de imóveis, concretagem e Com.Varejista de areia, cascalho e pedras. Endereço:AnelViário - Norte, PTE FAZ.BOM, Zona Rural. Parecer da SEPLAN:AoCMDUpara analise e parecer Parecer do Conselho:VERIFICARZONEAMENTO 21- Folha de Consulta de Processo n° 26.019/2011 Requerente: Sancristo – saúde e meio ambiente Requer: Coleta de resíduos perigosos Endereço: RodoviaBR4636KM12, S/N, Zona Rural. Parecer da SEPLAN:AoCMDUpara analise e parecer Parecer do Conselho: VERIFICAR COM ORGÃO LIGADO AO MEIO AMBIENTE. 22- Folha de Consulta de Processo n° 26.657/2011 Requerente: Edson de Souza Santos. Requer: Serralheria. Endereço: Rua Riachuelo, 536, Lote 11, Quadra 08, Jd. Itália, Insc.: 00.04.24.01.040.000 Parecer da SEPLAN:AoCMDUpara analise e parecer Parecer do Conselho: FAVORÁVEL COM LICENCIAMENTO AMBIENTAL, CERTIFICADO DE VISTORIA DO CORPO DE BOMBEIROS, ALVARÁ SANITÁRIOEOHABITE-SEDAEDIFICAÇÃO. 23- Folha de Consulta de Processo n° 26.356/2011 Requerente: Luiz Carlos Soares deAlencar. Requer: Carta consulta. Endereço: Rua Cuiabá-1660 , Lote 08A, Quadra 03, Jd. Londrina, Insc.: 00.04.12.01.080.000 Parecer da SEPLAN:AoCMDUpara analise e parecer Parecer do Conselho: FAVORÁVEL, NÃO PRECISA DE AFASTAMENTO FRONTAL, DEVERÁ PROVIDENCIAR O LICENCIAMENTO AMBIENTAL, CERTIFICADO DE VISTORIA DO CORPO DE BOMBEIROS, ALVARÁ SANITÁRIOEOHABITE-SEDAEDIFICAÇÃO. Rosmari Covatti - Presidente do CMDU Dourados, 12 de Setembro de 2011. Ata nº 355 – 09/09/2011. CMDU Ata de n° 356/2011 (23/09/2011) Aos vinte e três dias do mês de setembro do ano de dois mil e onze (23/09/11), reuniram-se no anfiteatro no CAM – Centro Administrativo Municipal, em reunião ordinária, às oito horas e trinta minutos (8:30h), com a presença dos seguintes membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano - CMDU: Rosmari Covatti (Presidente) representante da Secretaria Municipal de Planejamento SEPLAN, Luiz Carlos de Souza (suplente) representante do Gabinete do Prefeito, Francisco Rodrigues da Silva (Suplente) representante da Secretaria Municipal de Finanças e Receita - SEMFI, Dirce Prescinato Miranda (Titular) representante da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos – SENSUR, Marcos Antonio de Brito (Titular) representante do Instituto de Meio Ambiente de Dourados - IMAM, Daniela Arai Zanetta Bassan (Titular) representante do Instituto do Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul – IMASUL, Rui Lameiro Ferreira Jr. (suplente) representante da Associação de Engenheiros e Arquitetos de Dourados – AEAD, Luis Antonio Nogueira (Titular) representante das construtoras de Dourados, Álvaro Luiz Polônio (Titular) representante da Associação Comercial e Empresarial de Dourados –ACED, Edevaldo Sétimo Carollo (suplente) representante da Secretaria Municipal de Indústria e Comércio - SEMAIC, Delson Luiz Lazzarini (titular) representante do Sindicato dos Contabilistas, Valdir Sader Gasparotto (Titular) representante da Vigilância Sanitária de Dourados, Eduardo Cenci (Gerente de Núcleo) representante do Departamento de Alvará - Secretária Municipal de Obras Públicas – SEMOP. E também esteve presente o senhor Marcelo Pereira Mourão representante do processo nº 26.832/2011. 01- Folha de Consulta de Processo n° 22934/2011 Requerente: FernandoAlmeida Cunha. Requer: Transporte Rodoviário de cargas, locação de caçambas, coleta de resíduos não perigosos e comercio de materiais para construção. Endereço: Rua Filinto Muller, 1200, Lote: 03,09, Quadra: 01,02, Jardim Santa Herminia, Insc: 00.03.13.31.040.000/32.130.000,AUM-Via Coletora. Parecer da SEPLAN:AoCMDUpara analise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável desde que não haja depósito de entulho, areia e pedras no local, deverá providenciar o certificado de vistoria do corpo de bombeiros, licenciamento ambiental e o habite-se da edificação. 02- Folha de Consulta de Processo n° 27327/2011 Requerente: Flaviane Santana Dias da Silva. Requer: Mini Mercado. Endereço: Rua Engracia Xavier de Mattos, S/N, JD. Brasília, Lote: 01, Quadra: 06, Insc: 00.06.02.13.190.000,ACSII-Via Local. Parecer da SEPLAN:AoCMDUpara analise e parecer Parecer do Conselho: Favorável com alvará sanitário, certificado de vistoria do corpo de bombeiros, licenciamento ambiental e o habite-se da edificação. 03- Folha de Consulta de Processo n° 27592/2011 Requerente: Darci Januário Dos Santos Requer: Serralheria. Endereço: Rua Albertina de Matos, 370, Lote: 0, Quadra: 0, Parque das Nações I, Insc: 00.06.12.26.165.000, AUM-Via Coletora. Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.123 36 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 18 DE NOVEMBRO DE 2011 ATAS - CMDU Parecer da SEPLAN:AoCMDUpara analise e parecer Parecer do Conselho: Favorável com anuência dos vizinhos, certificado de vistoria do corpo de bombeiros, licenciamento ambiental e o habite-se da edificação. 04- Folha de Consulta de Processo n° 27687/2011 Requerente: Eduardo Seiti Motomiya Requer: Fabricação de artigos de serralheria, exceto esquadrias. Endereço: Rua Dom João VI, S/N, Lote: 0P/2, Quadra: 01, Jardim Ouro Verde, Insc: 00.02.07.12.110.000,ACSI-Via Coletora. Parecer da SEPLAN:AoCMDUpara analise e parecer Parecer do Conselho: Favorável com anuência dos vizinhos, certificado de vistoria do corpo de bombeiros, licenciamento ambiental e o habite-se da edificação. 05- Folha de Consulta de Processo n° 27872/2011 Requerente: IgrejaAssembléia de Deus. Requer: Igreja. Endereço: Rua Major Capilé, S/N, Lote: 19, Quadra: 02, Jardim OuroVerde, Insc: 00.02.07.11.080.000,ACSI–Via Coletora. Parecer da SEPLAN:AoCMDUpara analise e parecer Parecer do Conselho: Favorável com anuência dos vizinhos, locação das vagas de estacionamento, posteriormente deverá providenciar o alvará sanitário, certificado de vistoria do corpo de bombeiros, licenciamento ambiental e o habite-se da edificação. 06- Folha de Consulta de Processo n° 26156/2011 Requerente: Jucivaldo Santos. Requer: Bar. Endereço: Enfrente ao supermercado passe bem/ Distrito de Indapolis, S/N, Quadra: 0, Lote: 0, Zona Rural Parecer da SEPLAN:AoCMDUpara analise e parecer Parecer do Conselho: Favorável com alvará sanitário, certificado de vistoria do corpo de bombeiros, licenciamento ambiental e o habite-se da edificação. 07- Folha de Consulta de Processo n° 27536/2011 Requerente: CarlosVon Scharte. Requer: Conveniência com musica ao vivo e mecânica e salão de eventos com bailes. Endereço: Rua Silvia de Araújo Moraes, S/N, Lote: 11, Quadra: 06, Parque Nova Dourados, Insc: 00.05.44.01.110.000-5,AUM–Via Local. Parecer da SEPLAN:AoCMDUpara analise e parecer Parecer do Conselho: Favorável com alvará sanitário, certificado de vistoria do corpo de bombeiros, licenciamento ambiental e o habite-se da edificação. (ver vagas de estacionamento) 08- Folha de Consulta de Processo n° 27433/2011 Requerente:Antonio Rivaldo Dias do Nascimento. Requer: Comercio varejista de hortifrutigranjeiros. Endereço: Rua Izzat Bussuan, 3551, Lote: 17, Quadra: 03, Vila Índio, Insc: 00.02.23.01.170.000,AUM–Via Local. Parecer da SEPLAN:AoCMDUpara analise e parecer Parecer do Conselho: Solicitar parecer da vigilância sanitária quanto a possibilidade funcionamento da atividade. 09- Folha de Consulta de Processo n° 32440/2011 Requerente:Alessandro Padovani Franco. Requer: Comercio varejista de material elétrico e hidráulico para construções, fios, cabos, condutores elétricos, chaves elétricas e interruptores. Endereço: Rua Major Capilé, 2690, Lote: 0, Quadra: 0, Centro, Insc: 00.02.01.14.030.000,AEC–Via Coletora. Parecer da SEPLAN:AoCMDUpara analise e parecer Parecer do Conselho: Processo indeferido para comercio de materiais de construção. 10- Folha de Consulta de Processo n° 28243/2011 Requerente: Prefeitura Municipal de Dourados. Requer: Ecoponto, (recebimento de material de podas e galhos) Endereço: Rua Lindalva Marques Ferreira, Esq. com a Rua Sergio Melgarejo, S/N, Lote: 01, Quadra: 13, Parque do Lago II, Insc: 00.04.27.16.010.000, ZEIA– Via Estrutural. Parecer da SEPLAN:AoCMDUpara analise e parecer Parecer do Conselho: Encaminhar aoIMAMpara parecer ambiental. 11- Folha de Consulta de Processo n° 28249/2011 Requerente: Prefeitura Municipal de Dourados. Requer: Ecoponto, (recebimento de material de podas e galhos) Endereço: Rua Projetada 07 CV, Esq. com a Rua Projetada 02 CV, S/N, Lote: 0, Quadra: 05, Sitioca CampinaVerde,AUM–Via Coletora. Parecer da SEPLAN:AoCMDUpara analise e parecer Parecer do Conselho: Encaminhar aoIMAMpara parecer ambiental. 12- Folha de Consulta de Processo n° 24685/2011 Requerente: Prefeitura Municipal de Dourados. Requer:Transbordo para recebimento de material inerte. Endereço: Rua Projetada 11 C, S/N, Sitioca Campina Verde, Lote: 0, Quadra: 0, AUM-Via Coletora Parecer da SEPLAN:AoCMDUpara analise e parecer Parecer do Conselho: Encaminhar aoIMAMpara parecer ambiental. 13- Folha de Consulta de Processo n° 24684/2011 Requerente: Prefeitura Municipal de Dourados. Requer:Transbordo para recebimento de material inerte. Endereço: Rua Gustavo Adolfo Pavel, Esq. Com a Alameda das Margaridas, S/N, JardimAline, Lote: 0, Quadra: 0,AUM-Via Local Parecer da SEPLAN:AoCMDUpara analise e parecer Parecer do Conselho: Encaminhar aoIMAMpara parecer ambiental. 14- Folha de Consulta de Processo n° 24683/2011 Requerente: Prefeitura Municipal de Dourados. Requer:Transbordo para recebimento de material inerte. Endereço: Rua Ataíde de Souza Leilão, Esq. Com a Ananias Artmam Rdim, S/N, Parque do Lago II, Lote: 0, Quadra: 0,AUM-Via Local Parecer da SEPLAN:AoCMDUpara analise e parecer Parecer do Conselho: Encaminhar aoIMAMpara parecer ambiental. 15- Folha de Consulta de Processo n° 24682/2011 Requerente: Prefeitura Municipal de Dourados. Requer:Transbordo para recebimento de material inerte. Endereço: Rua Projetada 02 CV, Esq. com a Projetada 07 CV, S/N, Sitioca CampinaVerde, Lote: 0, Quadra: 0, ZEIA-Via Coletora Parecer da SEPLAN:AoCMDUpara analise e parecer Parecer do Conselho: Encaminhar aoIMAMpara parecer ambiental. 16- Folha de Consulta de Processo n° 24359/2011 Requerente: Prefeitura Municipal de Dourados. Requer:Transbordo para recebimento de material inerte. Endereço: Rua Canaã AV, S/N, Bairro Carisma, Lote: 05, Quadra: 02, AUM- Via Estrutural Parecer da SEPLAN:AoCMDUpara analise e parecer Parecer do Conselho: Encaminhar aoIMAMpara parecer ambiental. 17- Folha de Consulta de Processo n° 24351/2011 Requerente: Prefeitura Municipal de Dourados. Requer:Transbordo para recebimento de material inerte. Endereço: Rua Projetada 04, S/N, Parque do Lago I, Lote: 01, Quadra: 15,AUMVia Local Parecer da SEPLAN:AoCMDUpara analise e parecer Parecer do Conselho: Encaminhar aoIMAMpara parecer ambiental. 18- Folha de Consulta de Processo n° 24360/2011 Requerente: Prefeitura Municipal de Dourados. Requer:Transbordo para recebimento de material inerte. Endereço: Rua Suécia, S/N,Waldomiro A. Monteiro, Lote: 09, Quadra: 04, Insc: 00.02.51.42.010.000,ARII-Via Local Parecer da SEPLAN:AoCMDUpara analise e parecer Parecer do Conselho: Encaminhar aoIMAMpara parecer ambiental. 19- Folha de Consulta de Processo n° 24356/2011 Requerente: Prefeitura Municipal de Dourados. Requer:Transbordo para recebimento de material inerte. Endereço: Rua Dois CC, S/N, Chácara Cidelis, Lote: 01, Quadra: 14, Insc: 00.05.83.22.010,AUM-Via Local Parecer da SEPLAN:AoCMDUpara analise e parecer Parecer do Conselho: Encaminhar aoIMAMpara parecer ambiental. 20- Folha de Consulta de Processo n° 24357/2011 Requerente: Prefeitura Municipal de Dourados. Requer:Transbordo para recebimento de material inerte. Endereço: Rua A8, Domingos Lopes da Cunha, S/N, Pq. Jequitibás, Lote: 01, Quadra: 32,AUM-Via Coletora Parecer da SEPLAN:AoCMDUpara analise e parecer Parecer do Conselho: Encaminhar aoIMAMpara parecer ambiental. 21- Folha de Consulta de Processo n° 24347/2011 Requerente: Prefeitura Municipal de Dourados. Requer:Transbordo para recebimento de material inerte. Endereço: Rua Estrada do Proterito, S/N, Bairro Marília, Lote: 12, Quadra: 06, Via Estrutural Parecer da SEPLAN:AoCMDUpara analise e parecer Parecer do Conselho: Encaminhar aoIMAMpara parecer ambiental. 22- Folha de Consulta de Processo n° 26717/2011 Requerente: Marcos Barroso dos Santos. Requer: Projeto de construção multifamiliar. Endereço: Rua MC 15 esquina com Rua MC 10, S/N, Bairro: Residencial Monte Carlo, Lote: 28, Quadra: 28, -Via LocalARI – Dourados-MS. Parecer da SEPLAN:AoCMDUpara analise e parecer Parecer do Conselho: Favorável a construção multifamiliar.Oprojeto deverá estar emconformidade com a legislação vigente. 23- Folha de Consulta de Processo n° 21465/2011 Requerente: Zenko Ousiro. Requer: Pré-Análise. Endereço: Rua Monte Alegre, Bairro: Residencial Continental, Lote: 01, Quadra: 01, -Via EstruturalAUM–Dourados-MS. Parecer da SEPLAN:AoCMDUpara analise e parecer Parecer do Conselho: Favorável com pagamento de outorga. 24- Folha de Consulta de Processo n° 27031/2011 Requerente:AlexAvalos da Silva. Requer: Projeto de edificação comercial. Endereço: Avenida Marcelino Pires, Bairro: Centro, Lote: G, Quadra: 42 - Via EstruturalAEC–Dourados-MS. Parecer da SEPLAN:AoCMDUpara analise e parecer Parecer do Conselho: Indeferido. Trata-se de edificação com grande concentração de pessoas e em local onde o fluxo de veículos é intensa e o estacionamento insuficiente. Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.123 37 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 18 DE NOVEMBRO DE 2011 ATAS - CMDU 25- Folha de Consulta de Processo n° 21463/2011 Requerente: Zenko Ousiro Requer: Pré-Analise. Endereço: RuaWilson Dias Pinto, Bairro: Jardim Márcia, Lote: 04, Quadra: 12, Eixo SecundárioACSII– Dourados-MS. Parecer da SEPLAN:AoCMDUpara analise e parecer Parecer do Conselho: Indeferido. Para aprovação do projeto deverá cumprir o determinado pela legislação vigente quanto a locar as vagas dentro do imóvel de outra forma ou mediante pagamento de outorga onerosa. 26- Folha de Consulta de Processo n° 25715/2011 Requerente:Taylor deAraujo. Requer: Construção de habitação multifamiliaremalvenaria. Endereço:Rua Reinaldo Bianchi, Bairro: Parque Alvorada, Lote: 07,08,09,10,11 Quadra: 45, -Via LocalARI– Dourados-MS. Parecer da SEPLAN:AoCMDUpara analise e parecer Parecer do Conselho: Favorável a construção multifamiliar.Oprojeto deverá estar emconformidade com a legislação vigente. 27- Folha de Consulta de Processo n° 27518/2011 Requerente:Vivo Sa. Requer: Projeto de construção. Endereço: Rua Amparo s/n, esquina com a Rodovia MS 720, Bairro: Itahum, Lote:, Quadra:, -Distrito de Itahum – Dourados-MS. Parecer da SEPLAN:AoCMDUpara analise e parecer Parecer do Conselho: Favorável. 28- Folha de Consulta de Processo n° 26832/2011 Requerente: InstitutoArena de Campeões. Requer:Atividades sociais -ONG. Endereço: Clovis Cerzosimo de Souza, 5939, Lote 00, Quadra 29,30 e 31, Pq. Residencial Pelicano, Insc.: 00.03.21.31.050.000 Parecer da SEPLAN:AoCMDUpara analise e parecer Parecer do Conselho: Favorável desde que não sejam realizadas festas de rodeio e comercio de bebidas alcoólicas. Deverá providenciar o alvará sanitário, certificado de vistoria do corpo de bombeiros, licenciamento ambiental e o habite-se da edificação. 29- Folha de Consulta de Processo n° 28431/2011 Requerente: Nova Roma Loteadora e Incorporadora. Requer: Solicitação guia de diretrizes urbanísticas. Endereço: Rua Natal nº 400 distante 30 metros da Rua Fernando Ferrari, Lote: 73A, Zona Urbana – Dourados-MS Parecer da SEPLAN:AoCMDUpara analise e parecer Parecer do Conselho: Favorável seguindo as diretrizes da SEPLAN. 30- Folha de Consulta de Processo n° 27901/2011 Requerente: Paquetá ParticipaçõesLTDA. Requer: Solicitação. Endereço: Rua Cafelândia n° 1945, Bairro:VistaAlegre – Dourados-MS Parecer da SEPLAN:AoCMDUpara analise e parecer Parecer do Conselho: Favorável seguindo as diretrizes daSEPLAN 31- Folha de Consulta de Processo n° 26.285/2011 Requerente: Ecovale Ltda. Requer: Locação de Caçambas Estacionarias, Prest de Serv.De Manut. E Limpeza de imóveis, concretagem e Com.Varejista de areia, cascalho e pedras. Endereço:AnelViário - Norte, PTE FAZ.BOM, Zona Rural. Parecer da SEPLAN:AoCMDUpara analise e parecer Parecer do Conselho: Favorável com licenciamento ambiental, certificado de vistoria do corpo de bombeiros e o habite-se da edificação. 32- Folha de Consulta de Processo n° 24360/2011 Requerente: Prefeitura Municipal de Dourados. Requer:Transbordo para recebimento de material inerte. Endereço: Rua Suécia, Lote: 09, Quadra: 04, Bairro: Waldomiro A. Monteiro, Insc.: 00025142010000 Parecer da SEPLAN:AoCMDUpara analise e parecer Parecer do Conselho: Encaminhar aoIMAMpara parecer ambiental. Rosmari Covatti - Presidente do CMDU Dourados, 28 de Setembro de 2011. Ata nº 356 –23/09/2011. CMDU Ata de n° 357/2011 (30/09/2011) Aos trinta dias do mês de setembro do ano de dois mil e onze (30/09/11), reuniramse no anfiteatro no CAM – Centro Administrativo Municipal, em reunião extraordinária, às oito horas e trinta minutos (8:30h), com a presença dos seguintes membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano - CMDU: Rosmari Covatti (Presidente) representante da Secretaria Municipal de Planejamento SEPLAN, Luiz Carlos de Souza (suplente) representante do Gabinete do Prefeito, Lourdes Peres Benaduce (Suplente) representante da Procuradoria Geral do Município – PGM, Francisco Rodrigues da Silva (Suplente) representante da Secretaria Municipal de Finanças e Receita - SEMFI, Dirce Prescinato Miranda (Titular) representante da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos – SENSUR, Marcos Antonio de Brito (Titular) representante do Instituto de Meio Ambiente de Dourados - IMAM, Rui Lameiro Ferreira Jr. (suplente) representante da Associação de Engenheiros e Arquitetos de Dourados – AEAD, Luis Antonio Nogueira (Titular) representante das construtoras de Dourados, Ilton Ribeiro da Silva (Suplente) representante das Imobiliárias de Dourados, Janete Dutra Tocunduva (Titular) representante da Secretária de Habitação, Edevaldo Sétimo Carollo (suplente) representante da Secretaria Municipal de Indústria e Comércio - SEMAIC, Délia Godoy Razuk (Titular) representante da Câmara Municipal de Dourados, Eduardo Cenci (Gerente de Núcleo) representante do Departamento de Alvará - Secretária Municipal de Obras Públicas – SEMOP. Confirmado quorum, a reunião teve início com a análise dos processos da pauta do dia sem maiores discussões. Os processos das Folhas de Consulta n° 24360/2011, 28243/2011, 28249/2011, 24685/2011, 24684/2011, 24683/2011, 24682/2011, 24359/2011, 24351/2011, 24356/2011, 24357/2011 e 24347/2011 todos requerido pela Prefeitura Municipal de Dourados com o intuito de instalação de transbordo para recebimento de material inerte, conforme decisão de reunião anterior (23/09/11) foram encaminhados aoIMAMpara, primeiramente, receber parecer ambiental e, somente após isso este Conselho daria parecer final quanto a localização. Dos processos encaminhados ao IMAM os pareceres foram: FAVORÁVEL para os processo de nºs. 24347/11, 24356/11, 24357/11, 24359/11 e 24360/11. No processo 24684/11 o parecer foi de que a localização fosse, a priori, aprovado pela Vigilância Sanitária devido à proximidade com o Posto de Saúde, sendo que este processo recebeu voto desfavorável da Conselheira eVereadora Sra. Délia Godoy Razuk. O Processo de nº 28243/11 foi será encaminhado ao Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente -COMDAMpois se encontra em Zona Especial de InteresseAmbiental (ZEIA).Aseguir foram vistos os processos que receberam parecer DESFAVORÁVEL que foram os de nºs.28249/11, 24685/11,024682-11, 24351 por estarem muito próximos de áreas alagáveis e desfavorável também o processo nº 24683/11 por haver uma escola no local. Na analise da Folha de Consulta de Processo n° 13419/2011 - Limites e confrontações requerida pelo Sr. João Ferreira dos Santos no endereço: Parte remanescente do Lote n° 07, da Quadra nº 30 do NCD – Quarteirão nº 06, Bairro: Distrito de Indapolis, Lote: G, Quadra: 42 - Dourados-MS e da Folha de Consulta de Processo n° 27356/2011 limites e confrontações requerida pelo Sr. Alex dos Santos Oliveira no endereço: Rua Brasil, Bairro: Distrito deVilaVargas, Lote: 17, Quadra: 10, -Distrito – Dourados-MS os conselheiros foram de parecer favorável aos lotes com testada de 10,00m sem pagamento de outorga onerosa, visto que as demais quadras dos dois distritos possuem configuração semelhante. Os dois processos chamaram atenção da conselheira Délia Razuk que iniciou um breve debate entre os conselheiros sobre a necessidade em definir parâmetros e zoneamento dos distritos que é de consenso com o entendimento dos demais conselheiros.Apauta foi cumprida na integra e a reunião foi encerrada com os agradecimentos pela presença de todos. 01- Folha de Consulta de Processo n° 23743/2011 Requerente: Regina Palhano Ramos. Requer: Desmembramento Endereço: Imóvel designado por Área C. desmembrado dos Quinhões 05,06 e 07, Perímetro urbano, Zona Norte – Dourados-MS Parecer da SEPLAN:AoCMDUpara analise e parecer Parecer do Conselho: Favorável ao desmembramento após atendida as diretrizes da SEPLAN. 02- Folha de Consulta de Processo n° 22511/2011 Requerente: Masao Miyashiro. Requer: Pré-Analise Edificação Comercial Endereço:Av.Weimar Gonçalves Torres esq. Com Rua José de Alencar, Lote: 22, Quadra: 20, Bairro:Vila Maxwell,ACSI- EIXO PRINCIPAL– Dourados-MS Parecer da SEPLAN:AoCMDUpara analise e parecer Parecer do Conselho: Indeferido, a construção está emACSI onde é permitido taxa de ocupação de 70% não podendo ser aumentada nem mediante pagamento de outorga. 03- Folha de Consulta de Processo n° 27572/2011 Requerente: Neide Dias dos Santos. Requer: Pré-Analise/ Desmembramento. Endereço: Prolongamento da Rua Continental, Bairro: Pq. Residencial Pelicano, Lote: 08, Quadra:, -Via EstruturalAUM–Dourados-MS. Parecer da SEPLAN:AoCMDUpara analise e parecer Parecer do Conselho: Favorável ao desmembramento 04- Folha de Consulta de Processo n° 27573/2011 Requerente:AdilsonAlves dos Santos. Requer: Pré-Analise/ Desmembramento. Endereço: Rua Hilda Pureza Soares, Bairro: Pq. Residencial Pelicano, Lote: 02, Quadra:, -Via EstruturalAUM–Dourados-MS. Parecer da SEPLAN:AoCMDUpara analise e parecer Parecer do Conselho: Favorável ao desmembramento. 05- Folha de Consulta de Processo n° 27356/2011 Requerente:Alex dos Santos Oliveira. Requer: Requer limites e confrontações. Endereço: Rua Brasil, Bairro: Distrito de Vila Vargas, Lote: 17, Quadra: 10, Distrito – Dourados-MS. Parecer da SEPLAN:AoCMDUpara analise e parecer Parecer do Conselho: Favorável ao desmembramento. Os lotes estão em conformidade com as demais quadras regulares do Distrito. 06- Folha de Consulta de Processo n° 26626/2011 Requerente:WendelAlves Senatore. Requer: Solicitação de Loteamento Urbano. Endereço: Quinhão nº 8, Parte Chácara nº 67, Situada na Zona Urbana de Dourados-MS. Parecer da SEPLAN:AoCMDUpara analise e parecer Parecer do Conselho:Favorável a implantação da Vila atendendo às diretrizes da SEPLAN. 07- Folha de Consulta de Processo n° 13419/2011 Requerente: João Ferreira dos Santos. Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.123 38 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 18 DE NOVEMBRO DE 2011 ATAS - CMDU Requer: Limites e confrontações. Endereço: Parte remanescente do Lote n° 07, da Quadra nº 30 do NCD – Quarteirão nº 06, Bairro: Distrito de Indapolis, Lote: G, Quadra: 42 - Dourados-MS. Parecer da SEPLAN:AoCMDUpara analise e parecer Parecer do Conselho: Os lotes estão em conformidade com as demais quadras regulares do Distrito. 08- Folha de Consulta de Processo n° 28579/2011 Requerente: Mario Luis R. Saldivar. Requer:Aprovação para construção. Endereço: Rua José Domingos Baldasso, Lote n°: G, Quadra nº: 11, Bairro: Parque Alvorada – ZEEII –Via Local- Dourados-MS. Parecer da SEPLAN:AoCMDUpara analise e parecer Parecer do Conselho: Favorável a construção multifamiliar. 09- Folha de Consulta de Processo n° 28301/2011 Requerente:Toni Eduardo Dos Santos. Requer:Welling, manobras e eventosemgeral. Endereço: Rodovia BR 163, S/N, Lote: 0, Quadra: 0, Fazenda Coqueiro, Insc: 00.05.76.32.050.000, Zona Rural Parecer da SEPLAN:AoCMDUpara analise e parecer Parecer do Conselho: Favorável com licenciamento ambiental, certificado de vistoria do corpo de bombeiros, alvará sanitário e o habite-se da edificação. 10- Folha de Consulta de Processo n° 28562/2011 Requerente:Alessandro Figueredo. Requer: Comercio atacadista de raízes, tubérculos, empacamento associado Endereço: Anel Viário Trecho Itaporã e Itahum, S/N, Chácara Staª Inês, Lote: 0, Quadra: 0, Zona Rural- Rodovia. Parecer da SEPLAN:AoCMDUpara analise e parecer Parecer do Conselho: Favorável com licenciamento ambiental, certificado de vistoria do corpo de bombeiros, alvará sanitário e o habite-se da edificação. 11- Folha de Consulta de Processo n° 28565/2011 Requerente:TNTMercúrio Cargas e Encomendas Expressas. Requer: Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional. Endereço: Rua Presidente Vargas, 2815, Lote: 0, Quadra: 0, Parte Chácara 168/169, Insc: 00.01.00.00.000.111-9, ZEIA- Eixo Principal. Parecer da SEPLAN:AoCMDUpara analise e parecer Parecer do Conselho: Favorável com licenciamento ambiental, certificado de vistoria do corpo de bombeiros e o habite-se da edificação. 12- Folha de Consulta de Processo n° 24375/2011 Requerente: Rogério da Silva Rosário. Requer: Extração de terra e reposição com entulhos de construções. Endereço: Estrada de acesso ao Pesqueiro Santo Antônio, S/N, Lote: 0, Quadra: 0, Parte da Fazenda Coqueiro, Zona Rural. Parecer da SEPLAN:AoCMDUpara analise e parecer Parecer do Conselho: Favorável com licenciamento ambiental. 13- Folha de Consulta de Processo n° 28271/2011 Requerente: ClaytonYoshizaki. Requer: Chácara de lazer com salão de festas, sauna, bar, pesqueiro. Endereço: Rua Lambari, S/N, Lote: 0, Quadra: 02, Chácara Parte, Insc: 00.04.00.00.000.147,Via Perimetral Parecer da SEPLAN:AoCMDUpara analise e parecer Parecer do Conselho: Favorável desde que tenha parecer favorável doIMAM. 14- Folha de Consulta de Processo n° 28651/2011 Requerente: Eustácio Santana Junior. Requer: Local para eventos automobilísticos, (manobras, arrancadas, campeonatos de som e pista de motocros) Endereço: Rua Corredor Publico, S/N, Quadra: 0, Lote: 0, Fazenda Coqueiro, Zona Rural- Estrada da ChácaraAbaete Parecer da SEPLAN:AoCMDUpara analise e parecer Parecer do Conselho: Favorável com licenciamento ambiental, certificado de vistoria do corpo de bombeiros, alvará sanitário e o habite-se da edificação. 15- Folha de Consulta de Processo n° 28711/2011 Requerente:Vivo S/A. Requer: Estação de radio ou base celular móvel. Endereço: Av. Guaicurus, S/N, Lote: A, Quadra: 10, Parque Alvorada, Insc: 00.01.25.02.070.000-0,AUM–Eixo Principal. Parecer da SEPLAN:AoCMDUpara analise e parecer Parecer do Conselho: Favorável com licenciamento ambiental, certificado de vistoria do corpo de bombeiros e o habite-se da edificação. 16- Folha de Consulta de Processo n° 28491/2011 Requerente: DaniloTrevelim Correia. Requer: Prestação de serviços de usinagem, solda, tratamentos e revestimento em metais, reparação, manutenção e montagem de maquinas e equipamentos industriais, locação de maquinas e equipamentos agrícolas e de teraplanagem e caminhos. Endereço: Rua Rio Brilhante, S/N, Lote: B, Quadra: 18, JD. Manoel Rasselen, Insc: 00.05.71.01.020.000,AES– Eixo de Suporte. Parecer da SEPLAN:AoCMDUpara analise e parecer Parecer do Conselho: Favorável com licenciamento ambiental, certificado de vistoria do corpo de bombeiros e o habite-se da edificação. 17- Folha de Consulta de Processo n° 28758/2011 Requerente: Exportiva Publicidade e Promoções de Eventos Ltda. Requer: Serviços de publicidade, organização de feiras, promoção de eventos, impressão de revistas, atividades de televisão. Endereço: Rua Projetada 03, 325, Lote: 13, Quadra: 67, Vila São Braz, Insc: 00.06.34.65.250.000,AUM–Via Local. Parecer da SEPLAN:AoCMDUpara analise e parecer Parecer do Conselho: Favorável com licenciamento ambiental, certificado de vistoria do corpo de bombeiros e o habite-se da edificação. 18- Folha de Consulta de Processo n° 28791/2011 Requerente: Junior Rodrigues Dos Santos. Requer: Prestação de serviços de martelinho de ouro, funilaria e pintura de veículos automotores. Endereço: Av. Marcelino Pires, S/N, Lote: 16, Quadra: 15, Jardim Climax, Insc: 00.04.05.01.070.000,ACPI– Eixo Principal. Parecer da SEPLAN:AoCMDUpara analise e parecer Parecer do Conselho: Favorável com licenciamento ambiental, certificado de vistoria do corpo de bombeiros e o habite-se da edificação. 19- Folha de Consulta de Processo n° 28585/2011 Requerente: RosimeireAntunes Garcia. Requer: Farmácia. Endereço: Rua Crispalo Ferreira da Silva, S/N, Lote: G, Quadra: 10, Macaúba, Zona Rural. Parecer da SEPLAN:AoCMDUpara analise e parecer Parecer do Conselho: Favorável com licenciamento ambiental, certificado de vistoria do corpo de bombeiros, alvará sanitário e o habite-se da edificação. 20- Folha de Consulta de Processo n° 28396/2011 Requerente:R&D-ME Requer: Industria e comercio de equipamentos agropecuários. Endereço: Rua Cabral, 1046, Lote: 13, Quadra: 98, Cabeceira Alegre, Insc: 00.02.06.03.015.000,ACSI-Via Coletora. Parecer da SEPLAN:AoCMDUpara analise e parecer Parecer do Conselho: Favorável com licenciamento ambiental, certificado de vistoria do corpo de bombeiros e o habite-se da edificação. 21- Folha de Consulta de Processo n° 28874/2011 Requerente: Soubhia e Cia Ltda. Requer: Deposito de produtos agropecuário e agrotóxicos. Endereço: Rua FlorianoViegas, 6990, Lote: 6A, Quadra: 25, Jardim Márcia, Insc: 00.06.03.03.170.000,ACSI- Eixo Secundário. Parecer da SEPLAN:AoCMDUpara analise e parecer Parecer do Conselho: Favorável com licenciamento ambiental, certificado de vistoria do corpo de bombeiros e o habite-se da edificação. 22- Folha de Consulta de Processo n° 29055/2011 Requerente: Laura Carneiro de Lucca Ferreira. Requer: Lava Rápido. Endereço: Rua João Candido Câmara, S/N, Lote: 18, Quadra: 09, Jardim Central, Insc: 00.01.11.13.060.000,ACPI-Via Coletora. Parecer da SEPLAN:AoCMDUpara analise e parecer Parecer do Conselho: Desfavorável. 23- Folha de Consulta de Processo n° 28873/2011 Requerente: Soubhia e Cia Ltda. Requer: Deposito de produtos agropecuários e agrotóxicos. Endereço: RuaWeimar Gonçalves Torres, S/N, Lote: 03, Quadra: 03, Jardim Ouro Verde, Insc: 00.02.06.14.140.000,ACSI- Eixo Secundário. Parecer da SEPLAN:AoCMDUpara analise e parecer Parecer do Conselho: Desfavorável. 24- Folha de Consulta de Processo n° 24360/2011 Requerente: Prefeitura Municipal de Dourados. Requer:Transbordo para recebimento de material inerte. Endereço: Rua Suécia, Lote: 09, Quadra: 04, Bairro: Waldomiro A. Monteiro, Insc.: 00025142010000 Parecer da SEPLAN:AoCMDUpara analise e parecer Parecer do Conselho: Favorável com licenciamento ambiental, certificado de vistoria do corpo de bombeiros e o habite-se da edificação. 25- Folha de Consulta de Processo n° 28243/2011 Requerente: Prefeitura Municipal de Dourados. Requer: Ecoponto, (recebimento de material de podas e galhos) Endereço: Rua Lindalva Marques Ferreira, Esq. com a Rua Sergio Melgarejo, S/N, Lote: 01, Quadra: 13, Parque do Lago II, Insc: 00.04.27.16.010.000, ZEIA– Via Estrutural. Parecer da SEPLAN:AoCMDUpara analise e parecer Parecer do Conselho:OIMAMencaminhará aoCOMDAMpara parecer. 26- Folha de Consulta de Processo n° 28249/2011 Requerente: Prefeitura Municipal de Dourados. Requer: Ecoponto, (recebimento de material de podas e galhos) Endereço: Rua Projetada 07 CV, Esq. com a Rua Projetada 02 CV, S/N, Lote: 0, Quadra: 05, Sitioca CampinaVerde,AUM–Via Coletora. Parecer da SEPLAN:AoCMDUpara analise e parecer Parecer do Conselho: Desfavorável, conforme parecer doIMAM. 27- Folha de Consulta de Processo n° 24685/2011 Requerente: Prefeitura Municipal de Dourados. Requer:Transbordo para recebimento de material inerte. Endereço: Rua Projetada 11 C, S/N, Sitioca Campina Verde, Lote: 0, Quadra: 0, AUM-Via Coletora Parecer da SEPLAN:AoCMDUpara analise e parecer Parecer do Conselho: Desfavorável, conforme parecer doIMAM. Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.123 39 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 18 DE NOVEMBRO DE 2011 ATAS - CMDU 28- Folha de Consulta de Processo n° 24684/2011 Requerente: Prefeitura Municipal de Dourados. Requer:Transbordo para recebimento de material inerte. Endereço: Rua Gustavo Adolfo Pavel, Esq. Com a Alameda das Margaridas, S/N, JardimAline, Lote: 0, Quadra: 0,AUM-Via Local Parecer da SEPLAN:AoCMDUpara analise e parecer Parecer do Conselho: Favorável desde que tenha parecer favorável da Vigilância Sanitária quanto a proximidade da Unidade de Saúde. 29- Folha de Consulta de Processo n° 24683/2011 Requerente: Prefeitura Municipal de Dourados. Requer:Transbordo para recebimento de material inerte. Endereço: Rua Ataíde de Souza Leilão, Esq. Com a Ananias Artmam Rolim, S/N, Parque do Lago II, Lote: 0, Quadra: 0,AUM-Via Local Parecer da SEPLAN:AoCMDUpara analise e parecer Parecer do Conselho: Desfavorável, pois há uma escola edificada no mesmo lote. 30- Folha de Consulta de Processo n° 24682/2011 Requerente: Prefeitura Municipal de Dourados. Requer:Transbordo para recebimento de material inerte. Endereço: Rua Projetada 02 CV, Esq. com a Projetada 07 CV, S/N, Sitioca CampinaVerde, Lote: 0, Quadra: 0, ZEIA-Via Coletora Parecer da SEPLAN:AoCMDUpara analise e parecer Parecer do Conselho: Desfavorável, conforme parecer doIMAM. 31- Folha de Consulta de Processo n° 24359/2011 Requerente: Prefeitura Municipal de Dourados. Requer:Transbordo para recebimento de material inerte. Endereço: Rua Canaã AV, S/N, Bairro Carisma, Lote: 05, Quadra: 02, AUM- Via Estrutural Parecer da SEPLAN:AoCMDUpara analise e parecer Parecer do Conselho: Favorável com licenciamento ambiental, certificado de vistoria do corpo de bombeiros e o habite-se da edificação. 32- Folha de Consulta de Processo n° 24351/2011 Requerente: Prefeitura Municipal de Dourados. Requer:Transbordo para recebimento de material inerte. Endereço: Rua Projetada 04, S/N, Parque do Lago I, Lote: 01, Quadra: 15,AUMVia Local Parecer da SEPLAN:AoCMDUpara analise e parecer Parecer do Conselho: Desfavorável, conforme parecer doIMAM. 34- Folha de Consulta de Processo n° 24356/2011 Requerente: Prefeitura Municipal de Dourados. Requer:Transbordo para recebimento de material inerte. Endereço: Rua Dois CC, S/N, Chácara Cidelis, Lote: 01, Quadra: 14, Insc: 00.05.83.22.010,AUM-Via Local Parecer da SEPLAN:AoCMDUpara analise e parecer Parecer do Conselho: Favorável com licenciamento ambiental, certificado de vistoria do corpo de bombeiros e o habite-se da edificação. 35- Folha de Consulta de Processo n° 24357/2011 Requerente: Prefeitura Municipal de Dourados. Requer:Transbordo para recebimento de material inerte. Endereço: Rua A8, Domingos Lopes da Cunha, S/N, Pq. Jequitibás, Lote: 01, Quadra: 32,AUM-Via Coletora Parecer da SEPLAN:AoCMDUpara analise e parecer Parecer do Conselho: Favorável com licenciamento ambiental, certificado de vistoria do corpo de bombeiros e o habite-se da edificação. 36- Folha de Consulta de Processo n° 24347/2011 Requerente: Prefeitura Municipal de Dourados. Requer:Transbordo para recebimento de material inerte. Endereço: Rua Estrada do Potrerito, S/N, Bairro Marília, Lote: 12, Quadra: 06, Via Estrutural Parecer da SEPLAN:AoCMDUpara analise e parecer Parecer do Conselho: Favorável com licenciamento ambiental, certificado de vistoria do corpo de bombeiros e o habite-se da edificação. 37- Folha de Consulta de Processo n° 28259/2011 Requerente: CesarAugusto Lopes. Requer: Edificação residencial. Endereço: Geni Ferreira Milan, Bairro: Jd. Flórida I, Lote: 04, Quadra: 03, - ZEII Via Local – Dourados-MS Parecer da SEPLAN:AoCMDUpara analise e parecer Parecer do Conselho: Encaminhar aoIMAMpara parecer ambiental. Rosmari Covatti - Presidente do CMDU Dourados, 30 de Setembro de 2011. Ata nº 357 –04/10/2011. CMDU Ata de n° 358/2011 (21/10/2011) Aos vinte e um dias do mês de Outubro do ano de dois mil e onze (21/10/11), reuniram-se no anfiteatro no CAM – Centro Administrativo Municipal, em reunião ordinária, às oito horas e trinta minutos (8:30h), com a presença dos seguintes membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano - CMDU: Marcio Roberto Camilo (Suplente) representante da Secretaria Municipal de Planejamento SEPLAN, Luiz Carlos Santos (suplente) representante do Gabinete do Prefeito, Francisco Rodrigues da Silva (Suplente) representante da Secretaria Municipal de Finanças e Receita - SEMFI, Dirce Prescinato Miranda (Titular) representante da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos – SENSUR, Daniela Arai Zanetta Bassan (Titular) representante do Instituto do Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul IMASUL, Rui Lameiro Ferreira Jr. (suplente) representante da Associação de Engenheiros e Arquitetos de Dourados – AEAD, Luis Antonio Nogueira (Titular) representante das construtoras de Dourados, David Ribeiro Garcez (Titular) representante das Imobiliárias de Dourados, Álvaro Luiz Polônio (Titular) representante da Associação Comercial e Empresarial de Dourados - ACED, Fabiano Furucho (Titular) representante da Secretaria Municipal de Obras Públicas - SEMOP, Janete Dutra Tocunduva (Titular) representante da Superintendência de Habitação, Edevaldo Sétimo Carollo (suplente) representante da Secretaria Municipal de Indústria e Comércio - SEMAIC, Delson Luiz Lazzarine, (Titular) representante da Sindicato de Contabilistas de Dourados, Everton Torres de Oliveira (titular) representante do Corpo de Bombeiros, Délia Godoy Razuk (Titular) representante da Câmara Municipal de Dourados. 01- Folha de Consulta de Processo n° 30395/2011 Requerente:Açovip Industria Metalúrgica Ltda. Requer: Indústria metalúrgica e comercio varejista de materiais para construção, ferragens e produtos siderúrgicos. Endereço: Rua JanuarioAraujo, S/N, Bairro Jr. Márcia. Insc: 00.03.03.06.080.000, ACSI – Eixo Secundário. Parecer da SEPLAN:AoCMDUpara analise e parecer Parecer do Conselho: Favorável com licenciamento ambiental, certificado de vistoria do corpo de bombeiro e o habite-se da edificação. 02- Folha de Consulta de Processo n° 29986/2011 Requerente: Gulart&Machado. Requer: Fabricação de artesanato de cimento Endereço: ChácaraBomFuturo, S/N, Zona Rural- Rodovia. Parecer da SEPLAN:AoCMDUpara analise e parecer Parecer do Conselho: Favorável com licenciamento ambiental, certificado de vistoria do corpo de bombeiros e o habite-se da edificação 03- Folha de Consulta de Processo n° 29001/2011 Requerente:Vanildo De meloVasques. Requer: Com.Varej. De pneus novos e usados, Câmaras de ar,Acessórios, Serv.De consertosempneus e Importação de pneus novos. Endereço: Rua Rod. 163 KM 196 SALA 01, PATIO DO POSTO CADIESEL, , Zona Rural- Rodovia. Parecer da SEPLAN:AoCMDUpara analise e parecer Parecer do Conselho: Favorável com licenciamento ambiental, certificado de vistoria do corpo de bombeiros, alvará sanitário e o habite-se da edificação 04- Folha de Consulta de Processo n °29361/2011 Requerente: Caetano de SouzaAraujo&Cia Ltda ME. Requer: Restaurante. Endereço: Presidente Vargas, 1485, Lote: 01 Quadra: 1A, Bairro Vila Tonani I, ARII – Eixo Principal. Parecer da SEPLAN:AoCMDUpara analise e parecer Parecer do Conselho: Favorável com licenciamento ambiental, certificado de vistoria do corpo de bombeiros, alvará sanitário e o habite-se da edificação 05- Folha de Consulta de Processo n° 30436/2011 Requerente:Alda Maria Miranda Requer: Studio de Pilates e Salão de Beleza. Endereço: Rua João Rosa Goes, S/N, Lote: 015, Quadra: 03, Bairro :Vila São Luiz, Insc: 00.01.22.32.120.000,ARII –Via Local. Parecer da SEPLAN:AoCMDUpara analise e parecer Parecer do Conselho: Favorável com licenciamento ambiental, certificado de vistoria do corpo de bombeiros e o habite-se da edificação. 06- Folha de Consulta de Processo n° 30346/2011 Requerente: Marcio PRamirez da Cruz. Requer: Com. Varej. De tintas, vernizes, revestimentos e materiais para pintura, materiais elétricos, ferragens e ferramentas, portas e janelas de madeira e ferro, tubos e conexões, artigos do vestuário e calçados, utinsilios domésticos. Endereço: RuaWeimarTorres, Bairro: Centro,AEC- Eixo Secundário. Parecer da SEPLAN:AoCMDUpara analise e parecer Parecer do Conselho: Favorável com licenciamento ambiental, certificado de vistoria do corpo de bombeiros e o habite-se da edificação. 07- Folha de Consulta de Processo n° 29459/2011 Requerente:M&RTintas e Revestimentos Ltda. Requer: Com. Varej. De matérias de Construção em geral, tintas, verniz, revestimentos, materiais para pinturas, artigos de vestuário, calçados bijuterias utensílios domésticos, armarinhos e quinquilharias e fabricação de tintas e vernizes. Endereço: Av. Weimar Torres, S/N, Lote: 00 Quadra: 00, Centro, Insc: 00.02.01.14.150.000-0,AEC–Eixo Secundário. Parecer da SEPLAN:AoCMDUpara analise e parecer Parecer do Conselho: Favorável sem a fabricação de tintas. Deverá apresentar licenciamento ambiental, certificado de vistoria do corpo de bombeiros, alvará sanitário e o habite-se da edificação 08- Folha de Consulta de Processo n° 29695/2011 Requerente: Cleber deAlmeida Souza. Requer: Com.Atacadista de produtos alimentícios. Endereço: Rua Palmeiras, 396, Lote: 26, Quadra: 07, JD. Água Boa, Insc: 00.05.21.11.020.000,AES–Via de Serviço. Parecer da SEPLAN:AoCMDUpara analise e parecer Parecer do Conselho: Favorável com licenciamento ambiental, certificado de vistoria do corpo de bombeiros e o habite-se da edificação. Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.123 40 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 18 DE NOVEMBRO DE 2011 ATAS - CMDU 09- Folha de Consulta de Processo n° 29129/2011 Requerente:Transporte deTurismo Ltda. Requer:Transporte escolar, serviços de passageiros – Locação de automóveis com motorista, organização de excursões em veículos rodoviários próprios, intermunicipais, interestaduais e internacional. Endereço: RuaWaldomiro de Souza, S/N, Lote: 02, Quadra: 122, Vila Industrial, Insc: 00.05.06.13.080.000,ACSII–Via Coletora. Parecer da SEPLAN:AoCMDUpara analise e parecer Parecer do Conselho: Favorável com licenciamento ambiental, certificado de vistoria do corpo de bombeiros e o habite-se da edificação. 10- Folha de Consulta de Processo n° 29853/2011 Requerente: Giordano Bruno Martins Rocha. Requer: Oficina Mecânica. Endereço: Rua Ciro Mello, S/N, Lote: 13, Quadra: 06, Centro, Insc: 00.01.01.32.030.000,ACPI–Via Coletora. Parecer da SEPLAN:AoCMDUpara analise e parecer Parecer do Conselho: Favorável com licenciamento ambiental, certificado de vistoria do corpo de bombeiros e o habite-se da edificação. 11- Folha de Consulta de Processo n° 30228/2011 Requerente: MarcosAntonioAscencio. Requer: ComAtacadista de Peças, Maquinas, equipamentos Industriais, materiais elétricos de equipamento de de informática e periféricos, industria de maquinas e equipamentos industriais, reparação e manutenção de maquinas e equipamentos industriais.. Endereço: Av. Marcelino Pires, S/N, Lote A1, Quadra: 00, parte de Chácara , ACSI- Eixo principal. Parecer da SEPLAN:AoCMDUpara analise e parecer Parecer do Conselho: Favorável com licenciamento ambiental, certificado de vistoria do corpo de bombeiros e o habite-se da edificação. 12- Folha de Consulta de Processo n° 30442/2011 Requerente: Jose Dalto Requer: Com.Varej. De peças novas e usadas e mecânica para veículos. Endereço: Rua Josue Garcia Pires, 2780, Lote: 10, Quadra: 37, Bairro Nova Dourados, Insc: 00.05.43.33.100.000,AUM-Via Coletora. Parecer da SEPLAN:AoCMDUpara analise e parecer Parecer do Conselho: Favorável. 13- Folha de Consulta de Processo n° 30347/2011 Requerente: Kenji Shibata. Requer: Depósitos de materiais de construção ( principalmente telhas e tijolos). Endereço: Rua A 11, s/n Lote: 01, Quadra: 41, Pq. Dos Jequitibás, Insc: 00.05.65.12.170.000,AUM-Via Local. Parecer da SEPLAN:AoCMDUpara analise e parecer Parecer do Conselho: Favorável com licenciamento ambiental, certificado de vistoria do corpo de bombeiros e o habite-se da edificação. 14- Folha de Consulta de Processo n° 27688/2011 Requerente: Thiago Rigonatto Dutra de Souza. Requer:Transportadora. Endereço: Rua Weimar Torres, S/N, Lote: D, Quadra: 01, Yoshikama, Insc: 00.03.02.16.031.000,ACSI-Via Coletora. Parecer da SEPLAN:AoCMDUpara analise e parecer Parecer do Conselho: Favorável com licenciamento ambiental, certificado de vistoria do corpo de bombeiros e o habite-se da edificação. 15- Folha de Consulta de Processo n ° 28216/2011 Requerente:Andre Francisco Manzano. Requer: Garagem, serviços reparação e manutenção e posto de lavagem de veículos de transporte coletivo. Endereço: Rua Uruguai, S/N, Lote: 16, Quadra: 01, Pq. Das Nações, Insc: 00.06.22.01.160.000,AUM–Via local. Parecer da SEPLAN:AoCMDUpara analise e parecer Parecer do Conselho: Indeferido pela proximidade com Área de Preservação. 16- Folha de Consulta de Processo n ° 30251/2011 Requerente:Agencia Estadual de Gestão de Empreendimentos. Requer: estabelecimento penal semi- aberto. Endereço: RodoviaBR163,km10, Lote: 15, Quadra: 07 , Zona Rural – Rodovia. Parecer da SEPLAN:AoCMDUpara analise e parecer Parecer do Conselho: Favorável com licenciamento ambiental, certificado de vistoria do corpo de bombeiros e o habite-se da edificação. 17- Folha de Consulta de Processo n ° 25841/2011 Requerente: Eberton Bello. Requer : Com.Varej. De peças, manutenção e reparos de peças e serralheria . Endereço: Rua Projetada, S/N, Lote: 00, Quadra: 00,Altos da Lagoa. Parecer da SEPLAN:AoCMDUpara analise e parecer Parecer do Conselho: Favorável com licenciamento ambiental, certificado de vistoria do corpo de bombeiros e o habite-se da edificação. 18- Folha de Consulta de Processo n ° 29101/2011 Requerente: Gilmar Santos Souto. Requer: Construção de igreja. Endereço: Barão do Rio Branco, s/n, Jd. Climax, Lote: 09, Quadra: 29 , ZEIA–Via Coletora. Parecer da SEPLAN:AoCMDUpara analise e parecer Parecer do Conselho: Favorável à localização. O projeto deverá ser aprovado em conformidade com a legislaçãoemvigor. 19- Folha de Consulta de Processo n ° 30836/2011 Requerente: Construmak Maquinas e Equipamentos Ltda. Requer: Deposito da Construmak maquina e equipamentos. Endereço: Rua Lambari, Bairro Parte de chácara, Insc: 00.05.00.00.000.325, Zona Rural - Rodovia. Parecer da SEPLAN:AoCMDUpara analise e parecer Parecer do Conselho: Favorável com licenciamento ambiental, certificado de vistoria do corpo de bombeiros e o habite-se da edificação. 20- Folha de Consulta de Processo n° 29941/2011 Requerente:Anderson Ferreira Marques. Requer: Pré-Analise Endereço: Rua Eduardo Cerzosimo Souza esq. com Rua Eduardo Casaro, Lote: 01, Quadra: 65, Bairro: Parque Alvorada, Insc.: 00.01.36.21.190.000,ARI - VIALOCAL – Dourados-MS Parecer da SEPLAN:AoCMDUpara analise e parecer Parecer do Conselho: Favorável à construção multifamiliar no local. 21- Folha de Consulta de Processo n° 29434/2011 Requerente: Ideal Construtora de ObrasLTDA. Requer: Pré-Analise Endereço: Rua Ciro Melo, Lote: 07, Quadra: 120, Bairro: Jardim Tropical, Insc.: NC,ACPI -VIACOLETORA– Dourados-MS Parecer da SEPLAN:AoCMDUpara analise e parecer Parecer do Conselho: Favorável com pagamento de outorga conforme previsto na lei nº 122/08. 22- Folha de Consulta de Processo n° 33949/2011 Requerente: Rofer Construtora e Incop.LTDA. Requer: Projeto de construção residencial multifamiliar Endereço: Rua Projetada 02, Lote: A, Quadra: 0, Bairro: Perímetro Urbano da cidade de Dourados/MS, Insc.: NC,ARI -VIALOCAL– Dourados-MS Parecer da SEPLAN:AoCMDUpara analise e parecer Parecer do Conselho: Favorável com pagamento de outorga conforme previsto na lei nº 122/08. 23- Folha de Consulta de Processo n° 29329/2011 (01) Requerente: Seikichi Oshiro. Requer: Projeto de Construção Endereço: Rua Onofre Pereira de Matos esq. com Rua Melvin Jones, Lote: P/KL, Quadra: 37, Bairro: Centro, Insc.: 00.04.02.14.110.000, ACPII - VIA COLETORA – Dourados-MS Parecer da SEPLAN:AoCMDUpara analise e parecer Parecer do Conselho: Favorável com pagamento de outorga conforme previsto na lei nº 122/08. 24- Folha de Consulta de Processo n° 28870/2011 Requerente:Abrigo Empreendimentos Imobiliários. Requer: Remembramento e desmembramento Endereço: Quadra 06, Residencial Oliveira I e Lote 01 da Quadra 05, Residencial Oliveira II – Dourados-MS Parecer da SEPLAN:AoCMDUpara analise e parecer Parecer do Conselho: Favorável ao desmembramento. 26- Folha de Consulta de Processo n° 23263/2011 Requerente:Abrigo Empreendimentos Imobiliários. Requer: Remembramento e desmembramento Endereço: Quadras 05 e 06 do Oliveira I, e 04 e 05 do Oliveira II, Lotes: único da quadra 05, único da quadra 06, Jd Oliveira I, 14 da quadra 04, e 01 da quadra 05, Jd. Oliveira II – Dourados-MS Parecer da SEPLAN:AoCMDUpara analise e parecer Parecer do Conselho: Favorável ao desmembramento. 27- Folha de Consulta de Processo n° 29450/2011 Requerente: ParqueAlvorada EmpreendimentosLTDA. Requer: Desmembramento Endereço: Avenida Guaicurus, Lote: 4,5,6,e P, Quadra: 10, Bairro: Parque Alvorada – Zona Urbana – Dourados-MS Parecer da SEPLAN:AoCMDUpara analise e parecer Parecer do Conselho: Favorável ao desmembramento. 28- Pré análise: Processo nº16022-11 Requerente:Antonio Humberto Guimarães Moreira. Requer: aprovação de ampliação de edificação Endereço: Rua João Rosa Góes, Lote: Y, Parte Chácaras 48 e 55, Bairro: Jardim Central – Zona Urbana – Dourados-MS Parecer da SEPLAN:AoCMDUpara analise e parecer Parecer do Conselho: Favorável com pagamento de Outorga Onerosa. Fabiano Furucho - Vice-Presidente do CMDU Dourados, 26 de Outubro de 2011. Ata nº 358 – 21/10/2011. Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.123 41 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 18 DE NOVEMBRO DE 2011 ATAS - CMDU CMDU Ata de n° 359/2011 (11/11/2011) Aos Onze dias do mês de Novembro do ano de dois mil e onze (11/11/11), reuniram-se no Gabinete do Prefeito noCAM– Centro Administrativo Municipal, em reunião ordinária, às oito horas e trinta minutos (8:30h), com a presença dos seguintes membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano - CMDU: Rosmari Covatti (Titular) representante da Secretaria Municipal de Planejamento - SEPLAN, Luiz Carlos Santos (suplente) representante do Gabinete do Prefeito, Rosely Debesa da Silva (Titular) representante da Procuradoria Geral do Município – PGM, Francisco Rodrigues da Silva (Suplente) representante da Secretaria Municipal de Finanças e Receita - SEMFI, Dirce Prescinato Miranda (Titular) representante da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos – SENSUR, Marcos Antonio de Brito ( Titular) representante do Instituto do Meio Ambiente - IMAM, Rui Lameiro Ferreira Jr. (suplente) representante da Associação de Engenheiros e Arquitetos de Dourados – AEAD, Luis Antonio Nogueira (Titular) representante das construtoras de Dourados, David Ribeiro Garcez (Titular) representante das Imobiliárias de Dourados, Fabiano Furucho (Titular) representante da Secretaria Municipal de Obras Públicas - SEMOP, Janete Dutra Tocunduva (Titular) representante da Superintendência de Habitação, Edevaldo Sétimo Carollo (suplente) representante da Secretaria Municipal de Indústria e Comércio - SEMAIC, Delson Luiz Lazzarini (Titular) representante da Sindicato de Contabilistas de Dourados, Valdir Sader Gasparotto (Titular) representante daVigilância Sanitária. 01- Folha de Consulta de Processo n° 29626/2011 Requerente:Andre Francisco Manzano Requer: Transportadora, garagem, serviços de reparação e manutenção e posto de lavagem de veículos de transporte coletivo. Endereço: Rua Uruguai, S/N, Bairro Pq. Das Nações. Insc: 00.06.22.01.160.000, AUM–Via Coletora. Parecer da SEPLAN:AoCMDUpara analise e parecer Parecer do Conselho: Favorável com Licença Ambiental, corpo de bombeiros e Habite-se. 02 - Folha de Consulta de Processo n° 31216/2011 Requerente: Luzia Costa Rodrigues. Requer: Fabricação de comercio varejista de toldosemgeral Endereço: Rua 20 Dezembro, 583, Bairro Água Boa, Insc.: 00.05.21.23.250.000AES–Via de Serviço. Parecer da SEPLAN:AoCMDUpara analise e parecer Parecer do Conselho: Favorável com anuência, tendo conseguido, Licença Ambiental, corpo de bombeiros e Habite-se 03- Folha de Consulta de Processo n° 29972/2011 Requerente: RogérioToldo Junior. Requer: Moveis Planejados. Endereço: Rua Brasil, 1255, Bairro São Francisco, Insc: 00.03.01.05.100.000ACSI –Via Coletora. Parecer da SEPLAN:AoCMDUpara analise e parecer Parecer do Conselho: Favorável com Licença Ambiental, corpo de bombeiros e Habite-se 04- Folha de Consulta de Processo n ° 30612/2011 Requerente: Shibata&CIALtda. Requer: Deposito de telhas e tijolos Endereço: Corredor Publico 1N, 2620, Lote: 12 Quadra: 03, Bairro Compo Belo III,Insc.: 000.04.92.32.110.000 - AUM–Via Local. Parecer da SEPLAN:AoCMDUpara analise e parecer Parecer do Conselho: Favorável com Licença Ambiental, corpo de bombeiros e Habite-se. 05- Folha de Consulta de Processo n° 31.184 /2011 Requerente: Hermeson Santana Da Silva Requer: Produção de ChinelosArtesanal. Endereço: Rua Ramão Osório, 25, Lote: 03, Quadra: 59A, Bairro :Vila Braz, Insc: 00.06.34.23.190.000,AUM–Via Coletora. Parecer da SEPLAN:AoCMDUpara analise e parecer Parecer do Conselho: Favorável com Licença Ambiental, corpo de bombeiros e Habite-se. 06- Folha de Consulta de Processo n° 20839/2011 Requerente: Regis Da Cruz Domingos Cantelli. Requer: Realização de Festas e Eventos Endereço: Rua Gaspar de Alencastro, S/N, Lote: 00 Quadra: 00, Centro, AUM– Via Local. Parecer da SEPLAN:AoCMDUpara analise e parecer Parecer do Conselho: Favorável com Licença Ambiental, corpo de bombeiros, vigilância e Habite-se. 07- Folha de Consulta de Processo n° 31251/2011 Requerente: Edvino Hess. Requer: Comercio varejista de peças e acessórios para maquinas, e manutenção e assistência técnica. Endereço: Rua Coronel Noronha, 49, Lote: 0, Quadra: 139, Cabeceira Alegre, Insc: 00.05.14.01.110.000,AUM-Via Coletora Parecer da SEPLAN:CMDUpara analise e parecer Parecer do Conselho: Favorável com Licença Ambiental, corpo de bombeiros e Habite-se. 08- Folha de Consulta de Processo n° 32007/2011 Requerente:Augustinho Costa Paim. Requer: Fabricação de artigos de serralheria, exceto esquadrias. Endereço: Rua 09, 165, Lote: 16, Quadra: 09, J.D Canaã IV, Insc: 00.06.33.06.090.000,AUM–Via Local. Parecer da SEPLAN:AoCMDUpara analise e parecer Parecer do Conselho: Desfavorável por estar em Via Local e área de interesse social. 09- Folha de Consulta de Processo n° 31639/2011 Requerente:VacariaTransporte eTurismo Ltda. Requer: Garagem de ônibus, empresa transportadora de passageiros. Endereço: Rua Weimar Gonçalves Torres, S/N, Lote: 11, Quadra: 14, Jd. Santa Maria, Insc: 00.03.03.14.140.000,AUM-Eixo Secundário. Parecer da SEPLAN:AoCMDUpara analise e parecer Parecer do Conselho: Favorável com Licença ambiental, corpo de bombeiros e Habite-se 10- Folha de Consulta de Processo n° 31228/2011 Requerente: Laerte Ferreira Guimarães. Requer: Fabricação de estruturas pré moldados de concreto armado, em serie e sob encomenda. Endereço: Rua: Marginal Leste, SN, Lote: 0, Quadra: 0, Sitioca Campo Belo I e II, Insc: 00.04.93.31.110.000, ZEII- Rodovia Parecer da SEPLAN:AoCMDUpara analise e parecer Parecer do Conselho: Favorável com Licença ambiental, corpo de bombeiros e Habite-se 11- Folha de Consulta de Processo n° 31223/2011 Requerente: Dular Construtora e Incorporadora Ltda. Requer: Construtora e Incorporaadora. Endereço: Rua: Marginal Leste, SN, Lote: 11, Quadra: 30, Sitioca Campo Belo I e II, Insc: 00.04.93.31.110.000, ZEII- Rodovia Parecer da SEPLAN:AoCMDUpara analise e parecer Parecer do Conselho: favorável com Licença Ambiental, corpo de bombeiros, e Habite-se 12- Folha de Consulta de Processo n° 30425/2011 Requerente: JoseAlves Pessoa. Requer: Serralheria. Endereço: Rua: Tiburcio Olau de Almeida, 704, Lote: 10, Quadra: 153, Jardim Água Boa, Insc: 00.05.22.44.100.000, ZEIA-Via Local Parecer da SEPLAN:AoCMDUpara analise e parecer Parecer do Conselho: Desfavorável 13- Folha de Consulta de Processo n° 31612/2011 Requerente:Vivo SA. Requer: Estação de radio base, telefonia celular. Endereço: Rua: Eisei Fujinaka, S/N, Lote: 02, Quadra: 05, Altos do Indaiá, Insc: 00.01.08.42.400.000, ZEII-Via Coletora Parecer da SEPLAN:AoCMDUpara analise e parecer Parecer do Conselho: Favorável com Licença Ambiental, corpo de bombeiros e Habite-se 14- Folha de Consulta de Processo n° 32260/2011 Requerente: Lava Rápido OuroVerde. Requer: Lava Rápido. Endereço: Rua: Major Capilé, 5585, Lote: 08, Quadra: 10, Jardim Ouro Verde, Insc: 00.05.22.190.000,ACSI-Via Coletora Parecer da SEPLAN:AoCMDUpara analise e parecer Parecer do Conselho: Favorável com Licença Ambiental, corpo de bombeiros e Habite-se 15- Folha de Consulta de Processo n° 29680/2011 Requerente: Gilberto Sampaio. Requer: Implantação de hipermercado. Endereço: Av. Marcelino Pires, S/N, Lote: 0, Quadra: 0, Parte de Chácara, Insc: 00.05.03.08.010.000,ACSI- Eixo Principal Parecer da SEPLAN:AoCMDUpara analise e parecer Parecer do Conselho: Favorável atendendo aGDU 16- Folha de Consulta de Processo n° 31010/2011 Requerente: MauroVictol. Requer: Construção de deposito deGLPClasseV. Endereço: Lote: 09, Quadra: 29, Parque Jequitibás, Insc: 00.05.55.15.210.000, AUM-Via Estrutural. Parecer da SEPLAN:AoCMDUpara analise e parecer Parecer do Conselho: Desfavorável 17- Folha de Consulta de Processo n° 31424/2011 Requerente: Marcante eAmarilha Ltda. Requer: Fabricação de maquinas, equipamentos, peças e acessórios para motores, Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.123 42 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 18 DE NOVEMBRO DE 2011 ATAS - CMDU comercio varejista e atacadista de peças novas para veículos automotores e serviços de reparação e manutenção de maquinas pesadas, agrícolas e rodoviárias. Endereço: Rua: CV 09, S/N, Lote: 0, Quadra: 01, Sitioca Campina Verde, Insc: 00.04.74.02.010.000, ZEII-Via Coletora. Parecer da SEPLAN:AoCMDUpara analise e parecer Parecer do Conselho: Favorável com parecer doIMAM 18- Folha de Consulta de Processo n° 31895/2011 Requerente: JoacirAntunes Ferreira. Requer: Mercearia. Endereço: Rua: G-3, 2297, Lote: 25, Quadra: 11, Jardim Guaicurus, Insc: 00.05.85.23.130.000,AUM-Via Local. Parecer da SEPLAN:AoCMDUpara analise e parecer Parecer do Conselho: Desfavorável por estaremVia Local. 19- Folha de Consulta de Processo n° 32391/2011 Requerente: Fernando Brignoni. Requer: Mercearia. Endereço: Rua: José Rodrigues, S/N, Lote: 0, Quadra: 0, Distrito de Vila São Pedro. Parecer da SEPLAN:AoCMDUpara analise e parecer Parecer do Conselho: Favorável com Licença Ambiental, vigilância sanitária, corpo de bombeiros e Habite-se 20- Folha de Consulta de Processo n° 32520/2011 Requerente:AmauriVargas de Oliveira. Requer: Prestação de serviços corte e dobra de ferro, (montagem de ferragens para construção) Endereço: Rua: Coronel Ponciano, 2635, Lote: 0, Quadra: 0, Parte de Chácara, Insc: 00.05.00.00.000.179,AUM-Eixo Principal. Parecer da SEPLAN:AoCMDUpara analise e parecer Parecer do Conselho: Favorável com Licença Ambiental, corpo de bombeiros e Habite-se 21- Folha de Consulta de Processo n° 12955/2010 Requerente: JoseAirton Farias de Souza Requer: Pré-análise deumprojeto de regularização de uma edificação mista. Endereço: Av. Dom Bosco S/N, Lote: 5A, Quadra: 52, Parte Chácara 43, Bairro: Centro – Distrito de Indápolis – Dourados/MS Parecer da SEPLAN:AoCMDUpara analise e parecer Parecer do Conselho: Caso seja comprovada a existência da edificação anterior a 2004 não existe necessidade de Outorga Onerosa, caso contrario, com Outorga Onerosa. 22- Folha de Consulta de Processo n° 30.867/2011 Requerente: Nair Minhos Pedroso e Outros Requer: Remembramento e desmembramento. Endereço: Rua Seiti Fukui Lote: 5, Quadra: 16 Conjunto Habitacional Izidro Pedroso e Lote 8 Chácara 59 – Dourados/MS Parecer da SEPLAN:AoCMDUpara analise e parecer Parecer do Conselho: Favorável ao desmembramento 23- Folha de Consulta de Processo n° 28.018/2011 Requerente:Ajurycaba Cortez de Lucena Requer: SolicitaGDU– Guia de Diretrizes Urbana. Endereço: LoteamentoVila Dourada, parte do lote 01, quadra 01, Núcleo Colonial de Dourados-MS Parecer da SEPLAN:AoCMDUpara analise e parecer Parecer do Conselho: Favorável. 24- Folha de Consulta de Processo n° 30.980/2011 Requerente: Klaus Juergen Petersen Requer: Solicitação de construção. Endereço: Eduardo Cersozimo de Souza, Lote 04, quadra 64, bairro Parque Alvorada, INSC:. 00.01.35.13.220.000,ARI –Via Local – Dourados/MS. Parecer da SEPLAN:AoCMDUpara analise e parecer Parecer do Conselho: Favorável. 25- Folha de Consulta de Processo n° 31.887/2011 Requerente: MarcielVieira Cintra Requer: Pré-analise remembramento e desmembramento. Endereço: Rua Carlos Cimatti, Lote 04 e 05, quadra 01, bairro Jardim Climax, ACPI –Via Coletora – Dourados/MS. Parecer da SEPLAN:AoCMDUpara analise e parecer Parecer do Conselho: Favorável. 26- Folha de Consulta de Processo n° 30.635/2011 Requerente:Ademar Roque Zanatta Requer: Desmembramento. Endereço: Rua Palmeiras, parte do lote 54, bairro Perímetro Urbano, ZEIA – Dourados/MS. Parecer da SEPLAN:AoCMDUpara analise e parecer Parecer do Conselho: Favorável. 27- Folha de Consulta de Processo n° 26.585/2011 Requerente:Armando Hidalgo Gomes Requer: Desmembramento. Endereço: Parte da Chácara 51, Zona Urbana de Dourados, ZEIA– Dourados/MS. Parecer da SEPLAN:AoCMDUpara analise e parecer Parecer do Conselho: Favorável comGDUdaSEPLAN 28- Folha de Consulta de Processo n° 31.749/2011 Requerente: ClaudioTakeshi Iguma Requer: Desmembramento. Endereço: Lote A, Quadra 01, Jardim Brasília – Dourados/MS – ACS I – Eixo Secundário/Via Coletora Parecer da SEPLAN:AoCMDUpara analise e parecer Parecer do Conselho: Favorável com anuência. 29- Folha de Consulta de Processo n° 32.895/2011 Requerente:Alessandro Rene Machado Requer: Folha de consulta e inclusão no C.A.E. Endereço: Rua Iguassu, Lote B, Quadra 03, Bairro Portal de Dourados, Insc.: 00.02.21.33.010.000 – Dourados/MS Parecer da SEPLAN:AoCMDUpara analise e parecer Parecer do Conselho: Favorável com anuência de vizinho. 30- Folha de Consulta de Processo n° 32.481/2011 Requerente: Liceu Rotta Requer: Folha de consulta e inclusão no C.A.E. Endereço: Ruas Tatsuo Suekane com Silvano Olindio da Silva, Parque dos Jequitibás, Quadra 34, Lotes 02, 03, 04, 05, 06 e 07, Área de Uso Misto – Via Local Dourados/MS. Parecer da SEPLAN:AoCMDUpara analise e parecer Parecer do Conselho: Favorável atendendo a Legislação. 31- Folha de Consulta de Processo n° 32.479/2011 Requerente: Liceu Rotta Requer: Folha de consulta e inclusão no C.A.E. Endereço: Rua Gertrudes Nunes Baptista, Parque dos Jequitibás, Quadra 51, Lotes 15, 16, 17, 18, 19 e 20 – Área de Uso Misto –Via Local - Dourados/MS. Parecer da SEPLAN:AoCMDUpara analise e parecer Parecer do Conselho: Indeferido. Rosmari Covatti - Presidente do CMDU Dourados, 16 de Novembro de 2011. Ata nº 359 –11/11/2011. Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.123 43 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 18 DE NOVEMBRO DE 2011 ATAS - CMDU REPUBLICA-SEPORINCORREÇÃO DELIBERAÇÃO COMED Nº 016, DE 05 DE OUTUBRO DE 2011. Dispõe sobre a Desativação do Curso de Educação de Jovens e Adultos – 1ª e 2ª Fase, para a Escola Municipal Profª Efantina de Quadros e dá outras providências. OCONSELHOMUNICIPALDEEDUCAÇÃO,no uso de suas atribuições legais, e considerando a Sessão das Câmaras Conjuntas de Educação Infantil, Ensino Fundamental e Legislação e Normas, realizadas em 05/10/2011, os termos do Parecer CEI/CEF/CLN COMED Nº 015 de 05/10/2011 e a decisão da Sessão Plenária realizadaem05/10/2011, DELIBERA: Art. 1º. Fica concedida à Escola Municipal Profª Efantina de Quadros, localizada à Rua General Castelo Branco, nº 1101, Bairro Jardim Flórida II, nesta cidade Dourados, a Desativação de Funcionamento do Curso de Educação de Jovens e Adultos - 1ª e 2ª Fase, nos termos da Deliberação COMED nº 001, de 21 de outubro de 2008. Art. 2º. Esta Deliberação entra em vigor a partir de 2012, revogadas as disposições emcontrário. Dourados, 05 de outubro de 2011. Profª. Marlene Elisabete Ribeiro Dias Conselheira – Presidente do COMED HOMOLOGOEM: 21/10/2011. Prof. Walteir Luiz Betoni Secretário Municipal de Educação DELIBERAÇÃO COMED Nº 017, DE 27 DE OUTUBRO DE 2011. Dispõe sobre a Reanálise dos Atos concedidos à Escola Infantil de Educação BásicaTictitos e dá outras providências. OCONSELHOMUNICIPALDEEDUCAÇÃO,no uso de suas atribuições legais, e considerando a Sessão das Câmaras Conjuntas de Educação Infantil, Ensino Fundamental e Legislação e Normas, realizadas em 27/10/2011, os termos do Parecer DELIBERAÇÕES - COMED Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.123 44 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 18 DE NOVEMBRO DE 2011 DELIBERAÇÕES - COMED CEI/CEF/CLN COMED Nº 016 de 27/10/2011 e a decisão da Sessão Plenária realizadaem27/10/2011, DELIBERA: Art. 1º. Fica concedida à Escola Infantil de Educação Básica Tictitos localizada à Rua Cuiabá nº 2.062, Centro, nesta cidade de Dourados – MS, nos termos da DeliberaçãoCOMEDnº 001, de 21 de outubro de 2008, o seguinte: I - Alteração da Denominação da Escola Infantil de Educação Básica Tictitos para Escola de Educação Infantil Maria das Graças. II - Mudança da Mantenedora, que passará a ser a Associação da Escola de Educação Infantil Maria das Graças. Art. 2º. Esta Deliberação entraemvigor na data de sua publicação. Dourados, 27 de outubro de 2011. Profª. Marlene Elisabete Ribeiro Dias Conselheira – Presidente do COMED HOMOLOGOEM: 18/ 11/2011. Prof. Walteir Luiz Betoni Secretário Municipal de Educação LICITAÇÕES - PREVID TERMO DE ADJUDICAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 021/2011/PREVID O Diretor Presidente, Sr. Laércio Arruda, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 108, de 27/12/06, alterada pela Lei Complementar nº. 130 de 27/06/2008, e conforme art. 38, inciso VII da Lei nº. 8.666/93ADJUDICAo processo de Dispensa de Licitação supracitado, cujo objeto é a Aquisição de Aparelhos, equipamentos e utensílios médicos - hospitalar e Material Hospitalar para atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PREVID em favor da empresa adjudicatáriaOMEGAMEDPRODUTOS MÉDICOHOSPITALARESLTDA-EPP, a qual fornecerá os objetos ora licitados. Dourados-MS, 18 de novembro de 2011. LAERCIO ARRUDA Diretor Presidente EXTRATO DE PROCESSO ÓRGÃO:Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município - PreviD CONSIDERANDO o contido no Processo de Dispensa de Licitação nº. 024/2011/PREVID, bem como o disposto no artigo 24, inciso II, da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações, Fica Dispensada de licitação a contratação de empresa para efetuar os serviços de locação de van para atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PREVID, de acordo com o processo de Dispensa de Licitação nº. 024/2011/PREVID. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 24 inciso II da Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 07.00.- Secretaria Municipal deAdministração 07.02.- Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município - PreviD 09.272.124 – Manter o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS 2.075- Manutenção dasAtividades do IPSSD 33.90.39.00 - Outros Serviços deTerceiros - Pessoa Jurídica 33.90.39.05 - Serviço de locação de outros bens móveis Fonte 3 Ficha 1066 Período da Contratação: 30 (trinta) dias ValorTotal da Contratação: R$ 1.080,00 (Quatrocentos e oitenta reais). EXTRATO DO CONTRATO N.º 024/2011/PREVID PARTES: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município - PreviD OMEGAMEDPRODUTOSMÉDICOHOSPITALARESLTDA-EPP PROCESSO: Dispensa de Licitação nº. 021/2011/PREVID OBJETO:Aquisição deAparelhos, equipamentos e utensílios médicos - hospitalar e Material Hospitalar para atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 24 inciso II da Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 07.00.- Secretaria Municipal deAdministração 07.02.- Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município - PreviD 09.272.124 – Manter o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS 2.075- Manutenção dasAtividades do IPSSD 44.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente 44.90.52.03 –Aparelhos, equipamentos e utensílios médicos - hospitalar Fonte 3 Ficha 1067 Valor R$ 939,30 (Novecentos e trinta e nove reais e trinta centavos). 33.90.30.00 - Material de Consumo 33.90.30.24 - Material Hospitalar Fonte 3 Ficha 1061 Valor R$ 34,36 (Trinta e quatro reais e trinta e seis centavos). Valor Total da Contratação: R$ 973,66 (Novecentos e setenta e três reais e sessenta e seis centavos). Período da Contratação: 12 (doze) meses DATADEASSINATURA: 17 de novembro de 2011. Este contrato terá efeitos a partir de sua assinatura EXTRATOS - PREVID A PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia - LP, para atividade de Torre de distribuição de rádio freqüência, localizado na Rua João Vicente Ferreira, 6.575 – Jardim Maracanã, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. A PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia - LP, para atividade de Torre de distribuição de rádio freqüência, localizado na Rua Oliveira Marques, 558 –Jardim Tropical, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. A PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia - LP, para atividade de Torre de distribuição de rádio freqüência, localizado na Rua Manoel Rasselen, NH IV Plano, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. DENOVAL PEREIRA DE LIMA ME,CNPJ: 14.017.080/0001-00, torna Público que requereu do Instituto de MeioAmbiente de Dourados –IMAMde Dourados (MS), a Autorização Ambiental - AA, para atividade de Comercio Varejista de Peças e Acessorios paraVeículos Automotores, localizada na Rua/Av. MonteAlegre, nº 4635, Jardim OuroVerde, Cep: 79830-070 no município de Dourados (MS). DROGARIA DROGACITY LTDA torna Público que requereu do Instituto de MeioAmbiente de Dourados –MS - IMAM, a Licença Ambiental Simplificada - LAS para atividade de COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS, SEM MANIPULAÇÃO DE FORMULAS localizada naAvenidaWeimar Gonçalves Torres, 433 Jardim Clímax no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. DROGACITY FARMACEUTICA LTDA ME torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – MS - IMAM, a Licença Ambiental Simplificada - LAS para atividade de COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS, SEM MANIPULAÇÃO DE FORMULAS localizada na Avenida Marcelino Pires, 4690 Vila Industrial, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. FABIO HEIITI KUDO torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – MS - IMAM, a Licença Ambiental Simplificada - LAS para atividade de Beneficiamento de Arroz localizada na Rodovia Dourados/Porto Vilma km 47 à esquerda + 3 km no município de Dourados - MS (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. FARMACIADROGACITYLTDAMEtorna Público que requereu do Instituto de MeioAmbiente de Dourados –MS - IMAM, a Licença Ambiental Simplificada - LAS para atividade de COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS, SEM MANIPULAÇÃO DE FORMULAS localizada na Avenida Marcelino Pires, 1526 Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. FARMACIA SALMAZO LTDA ME torna Público que requereu do Instituto de MeioAmbiente de Dourados –MS - IMAM, a Licença Ambiental Simplificada - LAS para atividade de COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS, SEM MANIPULAÇÃO DE FORMULAS localizada na Rua: Amael Pompeu Filho, 158 Parque Alvorada, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. Kushida & CIA LTDA, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Licença Operacional, para atividade de Comercio de Gás liquefeito de Petróleo(GLP), localizada na Rua Monte Alegre, 5.525, Jd. Guanabara, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL
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    QUINTA-FEIRA, 17 DE NOVEMBRO DE 2011 ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XIII Nº 3.122 DOURADOS, MS 07 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeita .....................................................................................................Dinaci Vieira Marques Ranzi..............................................3411-7665 Assessoria de Comunicação e de Imprensa.....................................................Helio Ramires de Freitas....................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Antonio Carlos de Araújo Cruz...........................................3411-7664 Fundação de Cultura e Esportes de Dourados.................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Alessandro Lemes Fagundes ............................................3410-3000 Guarda Municipal ..............................................................................................Jonecir dos Santos Ferreira (Interino)................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados .......................................................... ...........................................................................................3424-2309 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Orlando Rodrigues Zani .....................................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................Marinisa Kiyomi Mizoguchi.................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ................................Neire Aparecida Colman de Oliveira ..................................3411-7104 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Walteir Luiz Betoni .............................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Finanças e Receita.....................................................Walter Benedito Carneiro Júnior ........................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Meio Ambiente............................................................Valdenise Carbonari Barboza.............................................3428-4970 Secretaria Municipal de Obras Públicas ..........................................................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Antônio Luiz Nogueira........................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Silvia Regina Bosso Souza ................................................3425-1580 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3411-7149 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7626 E-mail: assecom@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br PORTARIAS PORTARIA Nº 1.139/2011 “Concede pensão vitalícia aJAIRSONKNOPFe dá outras providencias”. DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORESDOMUNICÍPIODEDOURADOS,no uso de suas atribuições legais, conferidas peloArt. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. RESOLVE: Art. 1º - Conceder, nos termos do artigo 53, inciso I da Lei Complementar nº. 108/2006 c/c o artigo 40, §7º, inciso II da Constituição Federal, Pensão Vitalícia a JAIRSON KNOPF, viúvo da ex-segurada MIRANDI FERREIRA DA SILVA VALENSUELO, que era ocupante do cargo de Assistente de Apoio Educacional, do quadro do Município de Dourados, matrícula 32411-1. Parágrafo Único –Opresente benefício não poderá ser inferior ao salário mínimo e será reajustado anualmente em conformidade com o Artigo 40, § 8º da Constituição Federal, com redação da Emenda Constitucional nº. 41/2003. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a data de 03 de outubro de 2011. Dourados/MS, 16 de novembro de 2011. LaércioArruda GleicirMendes Carvalho DiretorPresidente Diretora de Benefícios RESOLUÇÕES RESOLUÇÃO/SEMED Nº 168, de 31 de março de 2011. “Dispõe sobre a atribuição de aulas a título de CONTRATAÇÃO, em caráter temporário, de Profissionais da Educação Básica do Grupo Magistério, categoria Professor, na Rede Municipal de Ensino e dá outras providências”. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e considerando o Artigo 37, inciso IX da Constituição Federal e Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007. RESOLVE: Art. 1º. Conceder aulas a título de CONTRATAÇÃO, em caráter temporário a Profissionais da Educação Básica, Grupo Magistério, categoria Professor, função docência para atuarem nas Unidades Escolares e Centros de Educação Infantil – CEIMs da Rede Municipal de Educação – REME, conforme Anexo Único desta Resolução. Art. 2º. Esta Resolução, tem efeitos retroativos a partir de 14/02/2011, revogando as disposiçõesemcontrário. Dourados/MS, 31 de março de 2011. Walteir Luiz Betoni Secretário Municipal de Educação Nº Nome Local Carga Horária Período Origem da Vaga 01 Aurenita Alves Moreira de Jesus Ceim. Frutos do Amanhã 30h/a 14/02/11 a 08/07/11 Assistente Pedagógico da Educação Infantil. 02 Cleonice Cavalcante de Souza Base Ceim. Recanto da Criança 30h/a 14/02/11 a 08/07/11 Assistente Pedagógico da Educação Infantil 03 Cristina dos Reis Gomes Ceim. Pequeno Príncipe 30h/a 14/02/11 a 08/07/11 Assistente Pedagógico da Educação Infantil. 04 Deusenir Rodrigues da Silva Moreira Ceim. Recanto Raízes 30h/a 14/02/11 a 08/07/11 Assistente Pedagógico da Educação Infantil. 05 Elaine Aparecida Amaral Silva Ceim. Frutos do Amanhã 30h/a 14/02/11 a 08/07/11 Assistente Pedagógico da Educação Infantil 06 Elisangela Cavalcante de Matos Pires Ceim. Beatriz de Barros Bunlai 30h/a 14/02/11 a 08/07/11 Assistente Pedagógico da Educação Infantil 07 Emilene Maria de Paula Soares Ceim. Ramão Vital Viana 30h/a 14/02/11 a 08/07/11 Assistente Pedagógico da Educação Infantil 08 Evanilde Crozoleto Rocha Olivei ra Ceim. Wilson Benedito Carneiro 30h/a 14/02/11 a 08/07/11 Assistente Pedagógico da Educação Infantil 09 Floraci Buss Ceim. Guilherme Silveira Gomes 30h/a 14/02/11 a 08/07/11 Assistente Pedagógico da Educação Infantil 10 Geani Lúcia de Oliveira Si lva CEIM. Recanto da Criança 30h/a 14/02/11 a 08/07/11 Assistente Pedagógico da Educação Infantil. 11 Gislayne Rodrigues Fermino Ceim. Ivo Beneditto Carneiro 30h/a 14/02/11 a 08/07/11 Assistente Pedagógico da Educação Infantil 12 Guilhermina Alves Lopes Ceim. Beatriz de Barros Bunlai 30h/a 14/02/11 a 08/07/11 Assistente Pedagógico da Educação Infantil 13 Hellen Cristiey Batista de Melo Ceim. Recanto da Criança 30h/a 14/02/11 a 08/07/11 Assistente Pedagógico da Educação Infantil 14 Ilsa Avelino Nunes Ceim. Ramão Vital Viana 30h/a 14/02/11 a 08/07/11 Assistente Pedagógico da Educação Infantil 15 Iranete Vieira dos Santos Magalhães Ceim. Ramão Vital Viana 30h/a 14/02/11 a 08/07/11 Assistente Pedagógico da Educação Infantil 16 Ivanete Fernandes Pereira Ceim. Austrílio Ferreira de Souza 30h/a 14/02/11 a 08/07/11 Assistente Pedagógico da Educação Infantil 17 Jenniffer Gomes Schultz Ceim. Frutos do Amanhã 30h/a 14/02/11 a 08/07/11 Assistente Pedagógico da Educação Infantil Anexo Único da Resolução n° 168/SEMED/2011 Profissionais da Educação Infantil - Contrato Administrativo Por Prazo Determinado Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.122 02 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 17 DE NOVEMBRO DE 2011 RESOLUÇÕES RESOLUÇÃO/SEMED N° 227, de 01 de Agosto de 2011. “Dispõe sobre a criação da Comissão de elaboração do Regimento Interno, projeto de regulamentação das atribuições e cargos da Secretaria Municipal de Educação e dá outras providências.” O Secretário Municipal de Educação de Dourados, usando de suas atribuições legais e com suporte no Artigo 7° da Lei Complementar Nº 118 de 31 de dezembro de 2007, Plano de Cargos e Carreira e Remuneração do Profissional do Magistério Municipal de Dourados-MS. Resolve: Art. 1º. Fica instituída a Comissão para regulamentação das atribuições e cargos da Secretaria Municipal de Educação, em consonância com as diretrizes da legislação atual e a Lei Complementar Nº 118 de 31 de dezembro de 2007, Plano de Cargos e Carreira e Remuneração do Profissional do Magistério Municipal de Dourados-MS com finalidade de acompanhar sua implementação e operacionalização e tem por competências: I. elaborar o Regimento Interno da Secretaria Municipal de Educação; II. Ielaborar normas complementares à implementação da lei, necessitando ser homologadas pelo Secretário Municipal de Educação; III. dar parecer quanto às solicitações emanadas dos setores da SEMED no que se refere à criação de cargos e lotação. IV. quantificar e reordenar o quantitativo de servidores por cargo. V. dar parecer quanto às demais matérias inerentes a Comissão; Art. 2º. A Comissão será integrada por 08(oito) representantes da Secretaria Municipal de Educação e 01(um) do SINTED, assim designados: I. Marcílio Nunes de Souza – Representante da Comissão de Valorização do 55 Ilda Aparecida Silva Egi dio Almeida Ceim. Recanto Raízes 30h/a 14/02/11 a 08/07/11 Assistente Pedagógico da Educação Infantil 56 Janaina Sinfronio de Araujo Ceim. Décio Rosa Bastos 30h/a 14/02/11 a 08/07/11 Assistente Pedagógico da Educação Infantil. 57 Jaquelline Aguiar Marques Ceim. Profª Irany Batista de Matos 30h/a 14/02/11 a 08/07/11 Assistente Pedagógico da Educação Infantil. 58 Josiane Cristina Marteli Ceim. Kátia Marques Barbosa 30h/a 14/02/11 a 08/07/11 Assistente Pedagógico da Educação Infantil 59 Josiane Pereira Santos Miranda Ceim. Kátia Marques Barbosa 30h/a 14/02/11 a 08/07/11 Assistente Pedagógico da Educação Infantil 60 Josiani de Jesus Veras Schaedler Ceim. Recanto Raízes 30h/a 14/02/11 a 08/07/11 Assistente Pedagógico da Educação Infantil. 61 Leonice dos Santos Souza CEIM Claudina da Silva Teixeira 30h/a 14/02/11 a 08/07/11 Assistente Pedagógico da Educação Infantil. 62 Luciane Aparecida dos Santos Paz Bottega CEIM Prof. Bertilio Binsfeld 30h/a 14/02/11 a 08/07/11 Assistente Pedagógico da Educação Infantil 63 Luciane Giovani Rodrigues Ceim. Carmem Cinira 30h/a 14/02/11 a 08/07/11 Assistente Pedagógico da Educação Infantil. 64 Lucimar Maria Amorim Ceim. Celso de Almeida 30h/a 14/02/11 a 08/07/11 Assistente Pedagógico da Educação Infantil. 65 Luci rene Barbosa de Souza CEIM Frutos do Amanhã 30h/a 14/02/11 a 08/07/11 Assistente Pedagógico da Educação Infantil. 66 Luiza Canuto da Silva Melo CEIM Paulo Gabiatti 30h/a 14/02/11 a 08/07/11 Assistente Pedagógico da Educação Infantil 67 Luzimeire Alves de Almeida Chieron CEIM Claudina da Silva Teixeira 30h/a 14/02/11 a 08/07/11 Assistente Pedagógico da Educação Infantil 68 Luzinete Casadias Ceim. Celso de Almeida 30h/a 14/02/11 a 08/07/11 Assistente Pedagógico da Educação Infantil. 69 Magda Guevara de Souza CEIM Paulo Gabiatti 30h/a 14/02/11 a 08/07/11 Assistente Pedagógico da Educação Infantil 70 Maria Aparecida Dias Ceim. Ivo Beneditto Carneiro 30h/a 14/02/11 a 08/07/11 Assistente Pedagógico da Educação Infantil. 71 Maria Aparecida Bezerra Souto Assunção CEIM Kátia Marques Barbosa 30h/a 14/02/11 a 08/07/11 Assistente Pedagógico da Educação Infantil 72 Maria Aparecida dos Santos Fernandes Ceim. Celso de Almeida 30h/a 14/02/11 a 08/07/11 Assistente Pedagógico da Educação Infantil. 73 Maria Izabel Vicente Pacheco CEIM Frutos do Amanhã 30h/a 14/02/11 a 08/07/11 Assistente Pedagógico da Educação Infantil 74 Maria Salete Fiel Lutz Ceim. Bertilo Binsfel 30h/a 14/02/11 a 08/07/11 Assistente Pedagógico da Educação Infantil. 75 Maria Terezinha Beserra da Silva Ceim. Celso de Almeida 30h/a 14/02/11 a 08/07/11 Assistente Pedagógico da Educação Infantil. 76 Marizete de Lima Ceim. Frutos do Amanhã 30h/a 14/02/11 a 08/07/11 Assistente Pedagógico da Educação Infantil. 77 Natalia Moreno Rocha CEIM Décio Rosa Bastos 30h/a 14/02/11 a 08/07/11 Assistente Pedagógico da Educação Infantil. 78 Neila Piccoli Borges CEIM Claudina da Silva Teixeira 30h/a 14/02/11 a 08/07/11 Assistente Pedagógico da Educação Infantil. 79 Ramona Alves da Costa CEIM Claudina da Silva Teixeira 30h/a 14/02/11 a 08/07/11 Assistente Pedagógico da Educação Infantil. 80 Sirlene Aparecida Besen Zanon Ceim. Kátia Marques Barbosa 30h/a 14/02/11 a 08/07/11 Assistente Pedagógico da Educação Infantil 81 Tania Maria Bezerra da Cunha Ceim. Ramão Vital Viana 30h/a 14/02/11 a 08/07/11 Assistente Pedagógico da Educação Infantil 82 Tatiane Duarte Antunes CEIM Profª. Irany Batista de Matos 30h/a 14/02/11 a 08/07/11 Assistente Pedagógico da Educação Infantil. 83 Valdenir Marques Rocha Ceim. Celso de Almeida 30h/a 14/02/11 a 08/07/11 Assistente Pedagógico da Educação Infantil. 84 Vanessa Aragão Lima Ceim. Dalva Vera Martines 30h/a 14/02/11 a 08/07/11 Assistente Pedagógico da Educação Infantil 85 Vivian Machado Cavalcante CEIM Claudina da Silva Teixeira 30h/a 14/02/11 a 08/07/11 Assistente Pedagógico da Educação Infantil. 27 Sidia Bonilha Pereira Ceim. Recanto da Criança 30h/a 14/02/11 a 08/07/11 Assistente Pedagógico da Educação Infantil 28 Sirlei Ol iveira da Silva Ceim. Guilherme Silveira Gomes 30h/a 14/02/11 a 08/07/11 Assistente Pedagógico da Educação Infantil. 29 Valdenice Freres de Araújo Marques Ceim. Recanto da Criança 30h/a 14/02/11 a 08/07/11 Assistente Pedagógico da Educação Infantil 30 Valeria Lima Leite Ceim Manoel Pedro Nolasco 30h/a 14/02/11 a 08/07/11 Assistente Pedagógico da Educação Infantil 31 Adriana Clara do Nascimento Ceim. Bertilo Binsfeld 30h/a 14/02/11 a 08/07/11 Assistente Pedagógico da Educação Infantil. 32 Aicir dos Santos Vilharva Ceim. Décio Rosa Bastos 30h/a 14/02/11 a 08/07/11 Assistente Pedagógico da Educação Infantil. 33 Aline Renata Amada Ono Ceim. Wilson Benedito Carneiro 30h/a 14/02/11 a 08/07/11 Assistente Pedagógico da Educação Infantil. 34 Ana Carolina Azevedo Borges Ceim Vitório Fedrizzi 30h/a 14/02/11 a 08/07/11 Assistente Pedagógico da Educação Infantil. 35 Ana Cristina Simões Chaves Ceim. Prof. Bertilo Binsfeld 30h/a 14/02/11 a 08/07/11 Assistente Pedagógico da Educação Infantil. 36 Andreia Aparecida Ornellas de Souza Ceim. Décio Rosa Bastos 30h/a 14/02/11 a 08/07/11 Assistente Pedagógico da Educação Infantil. 37 Andréia Borges de Oliveira CEIM Décio Rosa Bastos 30h/a 14/02/11 a 08/07/11 Assistente Pedagógico da Educação Infantil. 38 Angela Cecilia Arguelho Rocha CEIM Prof. Bertilio Binsfeld 30h/a 14/02/11 a 08/07/11 Assistente Pedagógico da Educação Infantil. 39 Carla de Freitas Sant´Ana Ceim. Austrílio Ferreira de Souza 30h/a 14/02/11 a 08/07/11 Assistente Pedagógico da Educação Infantil. 40 Carla Ligia Tôrres Varela Ceim. Austrílio Ferreira de Souza 30h/a 14/02/11 a 08/07/11 Assistente Pedagógico da Educação Infantil. 41 Celma Pilé Dantas Ceim. Dalva Vera Martines 30h/a 14/02/11 a 08/07/11 Assistente Pedagógico da Educação Infantil 42 Cintia Aparecida dos Santos Ceim. Katia Marques Barbosa 30h/a 14/02/11 a 08/07/11 Assistente Pedagógico da Educação Infantil. 43 Claudia Roberta Pelegrini da Silva Ceim. Celso de Almeida 30h/a 14/02/11 a 08/07/11 Assistente Pedagógico da Educação Infantil. 44 Dessi re Fernandes Saldanha Ceim. Claudina S. Teixeira 30h/a 14/02/11 a 08/07/11 Assistente Pedagógico da Educação Infantil 45 Dirce Santos Gonçalves CEIM. Celso de Almeida 30h/a 14/02/11 a 08/07/11 Assistente Pedagógico da Educação Infantil. 46 Efigenia de Lima CEIM Claudina da Silva Teixeira 30h/a 14/02/11 a 08/07/11 Assistente Pedagógico da Educação Infantil. 47 Eida Mariza Pereira Cardoso Ceim. Recanto da Criança 30h/a 14/02/11 a 08/07/11 Assistente Pedagógico da Educação Infantil. 48 Elisangela Andrade Klinger CEIM Claudina da Silva Teixeira 30h/a 14/02/11 a 08/07/11 Assistente Pedagógico da Educação Infantil 49 Elizete Rosa Vieira Martines Ceim. Vitório Fedrizzi 30h/a 14/02/11 a 08/07/11 Assistente Pedagógico da Educação Infantil. 50 Eny Turazzi CEIM Prof. Bertilio Binsfeld 30h/a 14/02/11 a 08/07/11 Assistente Pedagógico da Educação Infantil. 51 Fabiana Cesari Tararan CEIM Kátia Marques Barbosa 30h/a 14/02/11 a 08/07/11 Assistente Pedagógico da Educação Infantil. 52 Flávia Vasconcelos Marques de Freitas Ceim. Prof. Mário Kumagai 30h/a 14/02/11 a 08/07/11 Assistente Pedagógico da Educação Infantil. 53 Francisly Fortes Guimarães Ceim. Recanto da Criança 30h/a 14/02/11 a 08/07/11 Assistente Pedagógico da Educação Infantil. 54 Gisele Ramos Kinukawa CEIM Claudina da Silva Teixeira 30h/a 14/02/11 a 08/07/11 Assistente Pedagógico da Educação Infantil 18 Jucilene Pedro da Silva Ceim. Recanto Raízes 30h/a 14/02/11 a 08/07/11 Assistente Pedagógico da Educação Infantil. 19 Lucielma Teles Martins Rodrigues CEIM Recanto da Criança 30h/a 14/02/11 a 08/07/11 Assistente Pedagógico da Educação Infantil 20 Marinete Maciel de Carvalho Ceim. Wilson Benedito Carneiro 30h/a 14/02/11 a 08/07/11 Assistente Pedagógico da Educação Infantil. 21 Mariutschka Aridiane Sonego Guimarães Ceim. Etalívio Penzo 30h/a 14/02/11 a 08/07/11 Assistente Pedagógico da Educação Infantil 22 Mauricia de Leão Jara Ceim. Ivo Beneditto Carneiro 30h/a 14/02/11 a 08/07/11 Assistente Pedagógico da Educação Infantil. 23 Neuza Martins Soares Carneiro Ceim. Guilherme Silveira Gomes 30h/a 14/02/11 a 08/07/11 Assistente Pedagógico da Educação Infantil. 24 Rosana Clementina Campos Ceim. Beatriz de Barros Bunlai 30h/a 14/02/11 a 08/07/11 Assistente Pedagógico da Educação Infantil 25 Roseli de Moura Ceim. Recanto da Criança 30h/a 14/02/11 a 08/07/11 Assistente Pedagógico da Educação Infantil 26 Rosimeire da Silva Mota Ceim. Recanto Raízes 30h/a 14/02/11 a 08/07/11 Assistente Pedagógico da Educação Infantil Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.122 03 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 17 DE NOVEMBRO DE 2011 RESOLUÇÕES magistério; II.Aparecida Silva de Figueiredo - Rep. da Supervisão Técnica Escolar; III.Andreia Penco Faria – Rep. do Gabinete do Secretário; IV. Sidclei Roque Deparis - Rep. daDEPLANGE; V. RamãoAgedo – Rep. da Departamento de Ensino; VI. José Carlos Brumati – Rep. do SIMTED; VII. NeuciAparecida PereiraVieira – Rep. da Educação no Campo; VIII. CleusaAparecida de Souza Botelho – Rep. da Educação Infantil; IX.Aurélio da SilvaAlencar – Rep. da Educação especial. Art. 3º.APresidência da Comissão caberá ao Professor Marcilio Nunes de Souza. Parágrafo único.Aparticipação na Comissão é considerada de relevante interesse público e não será remunerada. Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados,em01 de agosto de 2011. Prof.Walteir Luiz Betoni Secretário Municipal de Educação RESOLUÇÃO/SEMED nº256/2011 “Dispõe sobre lotação e remoção de servidores do Grupo do Magistério Público Municipal” O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais com fundamento no Inciso II, do Artigo 75 da Lei Orgânica do município de Dourados e considerando o disposto noArtigo 28 da Lei complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007, RESOLVE: Art. 1º. Publicar para efeito de regularização da vida funcional, as lotações e remoções dos servidores do Grupo do Magistério Público Municipal conforme anexo único desta Resolução. Art. 2º. Esta resolução tem efeitos retroativos a partir do ano de 2011, revogando as disposiçõesemcontrário. Dourados/MS, 05 de outubro de 2011. Walteir Luiz Betoni Secretário Municipal de Educação ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO Nº 256/2011 Lotar, a pedido, para fins de regularização da vida funcional, Eliane de Fátima Triches, matrícula nº 85941-2, classe D, nível P-II, Cargo I, professora do Ensino Fundamental - Língua Portuguesa, naEMEtalívio Penzo, com 20 h/a semanais, turno matutino, a contar de 03 de janeiro de 2011, de acordo com o § 1º do Artigo 28, da Lei Complementar nº 118 de 31/12/2007. Lotar, a pedido, para fins de regularização da vida funcional, Eliane de Fátima Triches, matrícula nº 85941-4, classe A, nível P-II, Cargo II, professora do Ensino Fundamental - Língua Portuguesa, naEMEtalívio Penzo, com 20 h/a semanais, turno vespertino e noturno, a contar de 03 de janeiro de 2011, de acordo com o § 1º doArtigo 28, da Lei Complementar nº 118 de31/12/2007. Lotar, a pedido, para fins de regularização da vida funcional, Gleyson Paulo Granela, matrícula nº 114764057-1, classe B, nível P-II, professor de Ensino Fundamental - Ciências, com 09 h/a semanais, na EM Armando Campos Belo, a contar de 03 de janeiro de 2011, de acordo com o § 1º do Artigo 28, da Lei Complementar nº 118 de 31/12/2007. Lotar, a pedido, para fins de regularização da vida funcional, Neucy Aparecida Pereira Vieira, matrícula nº 86151-1, classe D, nível P-III, Cargo I, professora do Ensino Fundamental - Geografia, com 12 h/a semanais na EM Pref. Álvaro Brandão, turno matutino e com 06 h/a semanais na EM Pref. Luiz Antonio Alvares Gonçalves, turno matutino, a contar de 03 de janeiro de 2011, de acordo com o § 1º doArtigo 28, da Lei Complementar nº 118 de 31/12/2007. Lotar, a pedido, para fins de regularização da vida funcional, Neucy Aparecida Pereira Vieira, matrícula nº 86151-3, classe A, nível P-III, Cargo II, professora do Ensino Fundamental - Geografia, com 12 h/a semanais na EM Januário Pereira de Araújo, turno noturno e com 06h/a na EM Pref. Luiz Antonio Alvares Gonçalves, turno matutino, a contar de 03 de janeiro de 2011, de acordo com o § 1º doArtigo 28, da Lei Complementar nº 118 de 31/12/2007. Lotar, a pedido, para fins de regularização da vida funcional, Salete Aparecida Rangel de Lima, matrícula nº 114760280-2, classe B, nível P-II, Cargo II, professora do Ensino Fundamental - Educação Artística, com 08 h/a na EM Pref. Ruy Gomes e com 08 h/a na EM Dr. Camilo Hermelindo da Silva, turno matutino, a contar de 03 de janeiro de 2011, de acordo com o § 1º do Artigo 28, da Lei complementar nº 118 de 31/12/2007. Remover, a pedido, para fins de regularização da vida funcional, Ariomar Soares Silva, matrícula nº 114762727-1, classe A, nível P-I, professor do Ensino Fundamental - Educação Física, daEMWeimar GonçalvesTorres, para a EMJanuário Pereira de Araújo, com 06 h/a, turno noturno, a contar de 03 de janeiro de 2011, de acordo com o § 3º, inciso I doArtigo 28, da Lei Complementar nº 118 de 31/12/2007. Remover, a pedido, para fins de regularização da vida funcional, Edilza Silveira Zaninie Dias, matrícula nº 114762749-1, classe B, nível P-II, professora do Ensino Fundamental - Anos Iniciais, com 20 h/a semanais, da EM Profª Efantina de Quadros para a EMAurora Pedroso de Camargo, turno vespertino, a contar de 03 de janeiro de 2011, de acordo com o § 3º, inciso I, do Artigo 28, da Lei complementar nº 118 de 31/12/2007. Remover, a pedido, para fins de regularização da vida funcional, Hilda Aparecida de Souza, matrícula nº 79381-2, classe D, nível P-II, professora do Ensino Fundamental - Matemática, com 20 h/a semanais, daEMPref. Álvaro Brandão, para a EMAurora Pedroso de Camargo, turno matutino, a contar de 1º de fevereiro de 2011, de acordo com o § 3º, inciso I, do Artigo 28, da Lei Complementar nº 118 de 31/12/2007. Remover, a pedido, para fins de regularização da vida funcional, Ireni Aparecida Moreira Brito, matrícula 144101-1, classe D, nível P-III, professora do Ensino Fundamental - Língua Portuguesa, da EM Aurora Pedroso de Camargo, para a EM Weimar Gonçalves Torres, com 15 h/a de Língua Portuguesa e 03 h/a de Ensino Religioso, turno noturno, a contar de 26 de julho de 2011, de acordo com o§ 3º, inciso I, do artigo 28, da Lei complementar nº 118 de 31/12/2007. Remover, a pedido, para fins de regularização da vida funcional, Janete Maria Schonnor Fávero, matrícula nº 153361-2, classe C, nível P-II, Cargo II, professora de Ensino Fundamental –Anos Iniciais, com 20 h/a semanais, daEMProfessora Efantina de Quadros para a EM Professora Íria Lúcia Wilhelm Konzen, turno vespertino, a contar de 03 de janeiro de 2011, de acordo com o § 3º, inciso I, do Artigo 28, da Lei Complementar nº 118 de 31/12/2007. Remover, a pedido, para fins de regularização da vida funcional, Jussiley Soares Cardoso, matrícula nº 74291-3, classe B, nível P-I, Cargo II, professor do Ensino Fundamental - Educação Física, da EM Clarice Bastos Rosa com 04 h/a e da EM Sócrates Câmara com 04 h/a, para aEMLaudemira Coutinho de Melo, turno matutino, a contar de 03 de janeiro de 2011, de acordo com o § 3º, inciso I, do Artigo 28, da Lei complementar nº 118 de 31/12/2007. Remover, a pedido, para fins de regularização da vida funcional, Maria Benigna de Araújo, matrícula nº 79511-3, classe A, nível EA – II, Coordenadora Pedagógica, da EM Maria da Conceição Angélica, para a EMFranklin Luiz Azambuja, a contar de 14 de maio de 2011, de acordo com § 3º, inciso I, do artigo 28, da Lei Complementar nº 118 de 31/12/2007. Remover, a pedido, para fins de regularização da vida funcional, Priscila Ruiz Marques Sato, matrícula nº 114766178-1, classe A, Nível P-II, professora do Ensino Fundamental - Anos Iniciais, com 20 h/a semanais, da EM José Eduardo Canuto Estulano “ Perequeté”, para a EM Pref. Luiz Antonio Alvares Gonçalves, turno matutino, a contar de 03 de janeiro de 2011, de acordo com o § 3º, inciso I, do Artigo 28, da Lei Complementar nº 118 de 31/12/2007. Remover, a pedido, para fins de regularização da vida funcional, Angela Albertoni Hall, matrícula nº 114761980-2, classe A, Nível P II, professora do Ensino Fundamental - Anos Iniciais, com 20 h/a semanais, da EM José Eduardo Canuto Estulano “ Perequeté”, para a EM. Maria da conceição Angélica, turno matutino, a contar de 04 de abril de 2011, de acordo com o § 3º, inciso I, do Artigo 28, da Lei Complementar nº 118 de 31/12/2007. Remover, a pedido, para fins de regularização da vida funcional, Rosenilda Alves Ribeiro, matrícula nº 501604-4, classe B, nível P-II, professora do Ensino Fundamental - EducaçãoArtística, daEMPref. LuizAntonioAlvares Gonçalves, com 08 h/a, para a EMProfª Iria LúciaWilhelm Konzen, turno vespertino, a contar de 03 de janeiro de 2011, de acordo com o § 3º, inciso I, do Artigo 28, da Lei Complementar nº 118 de 31/12/2007. Remover, a pedido, para fins de regularização da vida funcional, Sandra Regina Fiori, matrícula nº 114760479-1, classe C, nível P-II, professora do Ensino Fundamental - Educação Artística, da EM Aurora Pedroso de Camargo para a EM Januário Pereira de Araújo, com 06 h/a, turno noturno, a contar de 03 de janeiro de 2011, de acordo com o § 3º, inciso I, do Artigo 28, da Lei complementar nº 118 de 31/12/2007. Remover, a pedido, para fins de regularização da vida funcional, Sidney Ribeiro da Silva, matrícula nº 80681-3, classe B, nível P-I, cargo II, professor do Ensino Fundamental – Educação Física, da EM Laudemira Coutinho de Melo, com 08 h/a para a EMClarice Bastos Rosa, turno vespertino, a contar de 03 de janeiro de 2011, de acordo com o § 3º, inciso I, doArtigo 28, da Lei Complementar nº 118 de 31/12/2007. Remover, a pedido, para fins de regularização da vida funcional,Tatiana Rodrigues Monge Silva, matrícula nº 114766180-1, classe A, nível P-II, professora de Educação Infantil, com 20 h/a semanais, do Centro de Educação Infantil Geny Ferreira Milan para o Centro de Educação Infantil Helena Efigênia Pereira, turno matutino, a contar de 03 de janeiro de 2011, de acordo com o § 3º, inciso I, do Artigo 28, da Lei Complementar nº 118 de 31/12/2011. Remover, a pedido, para fins de regularização da vida funcional, Tatiany Franque Perrupato, matrícula nº 114761632-2, classe B, nível P-I, professora do Ensino fundamental - Ciências, da EM Profª Maria Conceição Angélica, com 12 h/a, para a EM Januário Pereira de Araújo, turno noturno, a contar de 03 de janeiro de 2011, de acordo com o § 3º, inciso I, doArtigo 28, da Lei complementar nº 118 de 31/12/2007. Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.122 04 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 17 DE NOVEMBRO DE 2011 RESOLUÇÕES Remover, a pedido, para fins de regularização da vida funcional, Zilda Cristina Rodrigues, matrícula nº 141811-1, classe D, nível P-II, professora de Educação Infantil, com 20 h/a, do CEIM Carmem Cinira, para a EM Aurora Pedroso de Camargo, turno vespertino, a contar de 14 de março de 2011, de acordo com o § 3º, inciso I, doArtigo 28 da Lei Complementar nº 118 de 31/12/2007. Remover, a pedido, para fins de regularização da vida funcional, Edilza Silveira Zaninie Dias, matrícula nº 114762749-1, classe B, nível P-II, professora do Ensino Fundamental- Anos Iniciais, da EM Professora Efantina de Quadros, para a EM Aurora Pedroso de Camargo, turno vespertino, a contar de 03 de janeiro de 2011 , de acordo com o § 3º, inciso I, doArtigo 28 da Lei Complementar nº 118 de 31/12/2007. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a contar de 03 de janeiro de 2011. Dourados, 05 de outubro de 2011. Prof.Walteir Luiz Betoni Secretário Municipal de Educação RESOLUÇÃO/SEMED N° 271, de 17 de novembro de 2011. “Dispõe sobre a concessão de Promoção por Merecimento aos Profissionais do Magistério e dá outras providências.” O Secretário Municipal de Educação de Dourados, usando de suas atribuições legais e com suporte no Artigos 9° e 10° da Lei Complementar Nº 118 de 31 de dezembro de 2007, Plano de Cargos e Carreira e Remuneração do Profissional do Magistério Municipal de Dourados-MS. Resolve: Art. 1°. Conceder, Promoção por Merecimento, ao Profissional do Magistério Público Municipal, com efeito a partir de 01 de janeiro de 2011, conforme relação abaixo. Art. 2°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados,em17 de novembro de 2011. Matrícula Nome Classe 500569-4 VERANILZARIBEIRODONASCIMENTOSANTANA A B Prof.Walteir Luiz Betoni Secretário Municipal de Educação RESOLUÇÃO Nº SD/11/2.446/11/SEMAD Marinisa Kiyomi Mizoguchi, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, RESOLVE: DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída pelo Decreto 285/2001, alterado pelo Decreto 3874/2006, a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apurar possíveis irregularidades administrativas cometidas pelo servidor público municipal LENILSON DA SILVA LUNA, matrícula funcional nº “114766618-2”, ocupante do cargo de provimento em comissão de Assessor I, lotado na Secretaria Municipal de Administração, conforme fatos relatados na CI Nº 341/2011. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, aos dezesseis (16) dias do mês de novembro (11) do ano de dois mil e onze (2011). Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÃO Nº SD/11/2.447/11/SEMAD Marinisa Kiyomi Mizoguchi, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, RESOLVE: DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída pelo Decreto 285/2001, alterado pelo Decreto 3874/2006, a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apurar possíveis irregularidades administrativas cometidas pelo servidor público municipal GEOVANI LUIZ TEIXEIRA, matrícula funcional nº “83731-1”, ocupante do cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Serviços Básicos, na função de Vigia, lotado na Secretaria Municipal de Educação, conforme fatos relatados no Boletim de Atendimento Nº 6476/2011-GMD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, aos dezesseis (16) dias do mês de novembro (11) do ano de dois mil e onze (2011). Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÃO Nº SD/11/2.448/11/SEMAD Marinisa Kiyomi Mizoguchi, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, RESOLVE: DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída pelo Decreto 285/2001, alterado pelo Decreto 3874/2006, a instauração de Sindicância Administrativa para apurar o furto de uma bicicleta, marca Cairu, modelo Genova, na cor azul, patrimônio nº 718605, conforme boletim de ocorrência nº 4184/2011, registradoem20 de setembro de 2011. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, aos dezesseis (16) dias do mês de novembro (11) do ano de dois mil e onze (2011). Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÃO Nº SD/11/2.449/11/SEMAD Marinisa Kiyomi Mizoguchi, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, RESOLVE: DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída pelo Decreto 285/2001, alterado pelo Decreto 3874/2006, a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apurar 122 (cento e vinte e dois) dias de faltas ao serviço, cometidas pela servidora pública municipal FÁTIMA REJANE SANTOS MATEUS, matrícula funcional nº “859611”, ocupante do cargo de provimento efetivo de Profissional do Magistério Municipal, na função de Professor de Língua Portuguesa, lotada na Secretaria Municipal de Educação. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, aos dezesseis (16) dias do mês de novembro (11) do ano de dois mil e onze (2011). Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÃO Nº SD/11/2.450/11/SEMAD Marinisa Kiyomi Mizoguchi, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, RESOLVE: DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída pelo Decreto 285/2001, alterado pelo Decreto 3874/2006, a instauração de Sindicância Administrativa para apurar possíveis irregularidades administrativas cometidas pelas servidoras ELENIR PEREIRA CUNHA e LUCIANA BATISTA DOS SANTOS, ambas ocupantes do cargo de provimento efetivo de Agente de Serviços de Saúde III – Agente Comunitário de Saúde, lotadas na Secretaria Municipal de Saúde – ESF 34 – Parque do Lago, conforme fatos relatados nos documentos apensados àCINº 524/2011-SEMS. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, aos dezesseis (16) dias do mês de novembro (11) do ano de dois mil e onze (2011). Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.122 05 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 17 DE NOVEMBRO DE 2011 LICITAÇÕES EXTRATO DO 3° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 202/2010/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS Consultoria e Construtora Dourados Ltda. PROCESSO:Tomada de Preços nº 019/2010. OBJETO: Faz-se necessário o acréscimo ao valor contratual com base no reajuste do saldo do contrato, visa retratar/corrigir a variação efetiva dos custos da realização dos serviços, num índice de 8,91% adotado através de consulta ao SINAPI, que reflete a variação dos insumos utilizados. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 22 deAgosto de 2011. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 404/2011/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Mercado Lumer Ltda - EPP. PROCESSO: Pregão Presencial nº 112/2011. OBJETO: Aquisição de produtos de hortifrutigranjeiros, objetivando atender as necessidades do Programa de Saúde Mental e Projeto Renova Saúde. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 12.01. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.301.14. –Atendimento Básico a Saúde 2090. –Atenção a Rede Básica de Saúde 10.302.15. -Atenção Especializada 2095 – Manutenção do Sistema Hospitalar eAmbulatorial 33.90.30.00. – Material de Consumo 33.90.30.49. – Gêneros deAlimentação - Hortifrutigranjeiros VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do contrato. VALORDOCONTRATO: R$ 12.610,32 (doze mil seiscentos e dez reais e trinta e dois centavos). DATADEASSINATURA: 26 de Outubro de 2011. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 454/2011/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Gilson Kleber Lomba - EPP. PROCESSO: Pregão Presencial nº 147/2011. OBJETO: Aquisição de camisetas, para atender a diversos eventos esportivos e culturais promovidos pela Fundação de Cultura e Desporto de Dourados – Funced. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 15.01. – Fundação de Cultura e Desporto-Funced 15.02. - Fundação de Cultura e Desporto-Funced 27.812.105 – Esporte: Direito deTodos 2.115. – Implementação de Projetos Esportivos e Incentivo a Prática de Esportes e Lazer Comunitário 33.90.32.00. – Material de Distribuição Gratuita 33.90.32.05. – Campanhas e Programas Educativos VIGÊNCIA CONTRATUAL: 90 (noventa) dias, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 13.238,50 (treze mil duzentos e trinta e oito reais e cinqüenta centavos). DATADEASSINATURA: 28 de Outubro de 2011. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 470/2011/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Reis&Vasconcelos Ltda - ME. PROCESSO: Pregão Presencial nº 108/2011. OBJETO: Contratação de empresa para execução de serviços de confecção de carimbos. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 11.04. – Secretaria Municipal deAssistência Social 11.05. – Fundo Municipal de Investimentos Sociais 8.244.500. – Programa de Gestão dasAções Sociais e Prevenção de Risco So 2.059. – Implementação do Programa de Investimentos Sociais 33.90.39.33 – Serviços Gráficos e/ou Serigrafia 17.00. –PCD– Centro de Conv.Da Pessoa com deficiência 31.00. – ConselhoTutelar 2.00. – Lar Renascer 11.02. – Fundo Municipal deAssistência Social 2.047. – Serviço deAbrigamento de Crianças eAdolescentes – PSE 4.00. – Bolsa Família 2.057. –Apoio aos Programas Redistributivos de Renda – PSB EXTRATOS ADENDO N° 1 PREGÃO PRESENCIAL Nº 187/2011 A Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas, em atendimento a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde, através da C.I. n° 184/2011 apensa aos autos, torna público aos interessados em especial às empresas que adquiriram o edital em epígrafe, o teor do presente ADENDO ESCLARECEDOR para o objeto do item 3 da Proposta de Preços - Anexo I do edital em epígrafe (SERINGAS COM AGULHA ACOPLADA PARA APLICAÇÃO DE INSULINA, 0,5MLCOMAGULHADE8MMDE COMPRIMENTO E 0,3MMDE CALIBRE COM TAMPA), relativo ao Processo n° 506/2011/DL/PMD, cujo objeto trata da aquisição de material hospitalar, farmacológico e medicamentos, em atendimento as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. A Secretaria Municipal de Saúde solicita que a empresa que pretenda apresentar proposta para o item 3 da Proposta de Preços do presente edital, cumpra todas as normas daNR32 que tem por finalidade: “32.1.1. - Esta Norma Regulamentadora – NR 32 tem por finalidade estabelecer as diretrizes básicas para a implementação de medidas de proteção à segurança e à saúde dos trabalhadores dos serviços de saúde, bem como daqueles que exercem atividades de promoção e assistência à saúde em geral.” Decorrente do disposto no item 32.1.1. retro transcrito, a mesma norma estabelece em seu item 32.2.4.16. que “deve ser assegurado o uso de materiais perfurocortantes com dispositivo de segurança, conforme cronograma a ser estabelecido pela CTPN”. Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do referido edital e anexos, no que não colidirem com as deste Adendo. Fica mantido o prazo inicialmente estabelecido para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação. Este Adendo passa a fazer parte integrante do Pregão Presencial - Edital n° 187/2011, devendo ser publicado seu extrato no veículo oficial de divulgação. Dourados (MS), 16 de novembro de 2011. Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL Nº 173/2011 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro, designado através do Decreto n° 287, de 21 de julho de 2011, no uso de suas atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 341/2011/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Aquisição de equipamentos, aparelhos e utensílios de uso médico hospitalar, objetivando atender o Programa "Renova Saúde".VENCEDORA E ADJUDICATÁRIA: nos itens 01, 03, 06, 09, 10, 11 e 15, a proponente JKLAB - QUÍMICA, DIAGNÓSTICA E SEGURANCALTDA.; e nos itens 02, 04, 05, 07, 08, 12, 13, 14, 16 e 17, a proponente HIDRAMEDCOMÉRCIODEPRODUTOSMÉDICOSHOSPITALARESLTDA. Dourados (MS), 08 de novembro de 2011. Jorge Pessoa de Souza Filho Pregoeiro RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL Nº 179/2011 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro, designado através do Decreto n° 287, de 21 de julho de 2011, no uso de suas atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 283/2011/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Aquisição de bebedouros elétricos, objetivando atender a diversas Secretarias desta Municipalidade. VENCEDORA E ADJUDICATÁRIA: a proponente A C DE MELLO&CIA.LTDA. - ME. Dourados (MS), 05 de novembro de 2011. Heitor Pereira Ramos Pregoeiro Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.122 06 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 17 DE NOVEMBRO DE 2011 EXTRATOS DEMAIS ATOS / RESOLUÇÕES - VIGILÂNCIA SANITÁRIA RESOLUÇÃO Nº 154/ SemS/VISA /2011 – 19 de outubro de 2011 O diretor da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 0680 lavrado contra o estabelecimento abaixo; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 0680/2011, lavrado contra: “Ivone Antunes Nunes” denominado Lanchonete Skina Lanches, CNPJ – 06.916.576/000180, Inscrição Estadual 28.333.601-3 e Inscrição Municipal 100109691 , situada à rua Clovis Cerzósimo de Souza nº 3.645 – Jardim Hyran de Matos, foi autuada por: manipular alimentos em local com péssimas condições de higiene e acondicionamento interferindo na qualidade do produto, o que possa ser nocivo a saúde pública . Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92,Artigo 341, incisos XXXII e XXXIII. RESOLVE: Com base nos autos, “... sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal cabíveis, as infrações sanitárias serão punidas, alternativas ou cumulativamente, com a penalidade de...”MULTADE14(QUATORZE) UFERMS”. Com fulcro no Código Sanitário Estadual em vigor, Lei 1293/92, Artigo 336, inciso I. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se Publicar por 03 dias. Dr. Vili Schulz. Diretor da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 155/ SemS/VISA /2011 – 19 de outubro de 2011 O diretor da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 0782 lavrado contra o estabelecimento abaixo; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 0782/2011, lavrado contra: “Associação Beneficente Douradense” denominado Hospital Evangélico Dr. e Sra. Goldsby King, CNPJ – 03.604.782/0001-66 Inscrição Municipal 2343002, situada à rua Hilda Bergo Duarte nº 81 - Centro, foi autuada por: fazer funcionar estabelecimento de prestação de serviços de interesse para a saúde, que se dediquem à promoção, proteção e recuperação da saúde contrariando normas legais e regulamentares pertinentes (central de material esterilizado, centro cirúrgico, cozinha hospitalar, laboratório de análises clínica, farmácia hospitalar, UTI adulto e cardiológica e endoscopia sem condições físico-estruturais adequadas); manter em estoque para dispensação medicamentos fracionados sem identificação (nome do medicamento, composição, lote, data de fabricação, data de validade, etc); transgredir outras normas legais federais, destinadas à promoção, proteção e recuperação da saúde (Resolução ANVISA RDC nº 306/02 e 50/2002, Portaria SVS/MS nº 2616/98, RDC nº 07/10, Portaria MTE nº 485/05 NR 32, Portaria SVS/MS nº 453/98, Portaria nº 326/97, Portaria nº 1428/93 RDC nº 302/05) e descumprir atos emanados das autoridades sanitárias competentes, visando a aplicação da legislação pertinente à promoção, proteção ou recuperação da saúde. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92,Artigo 341, incisos I, II,V, XXXII e XXXIII. RESOLVE: Com base nos autos, “... sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal cabíveis, as infrações sanitárias serão punidas, alternativas ou cumulativamente, com a penalidade de...”MULTADE338 (TREZENTOSETRINTAEOITO) UFERMS”. Com fulcro no Código Sanitário Estadual em vigor, Lei 1293/92, Artigo 335. Inciso III,Artigo 337, inciso I, II e III eArtigo 339, Incisos I, IV eV. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se Publicar por 03 dias. Dr. Vili Schulz. Diretor da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 156/ SemS/VISA /2011 – 19 de outubro de 2011 O diretor da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 1051 lavrado contra o estabelecimento abaixo; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 1051/2011, lavrado contra: “Centro de Radiologia e Diagnóstico Por Imagem” denominado Cerdil, CNPJ – 03.304.188/0001-50 e Inscrição Municipal 100026737, situada à rua Hilda Bergo Duarte nº 81 - Centro, foi autuada por: transgredir outras normas legais federais, estaduais e municipais destinadas à promoção, proteção e recuperação da saúde e descumprir atos emanados das autoridades sanitárias competentes, visando à aplicação da legislação pertinente. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92,Artigo 341, incisosV, XXXII e XXXIII. RESOLVE: Com base nos autos, “... sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal cabíveis, as infrações sanitárias serão punidas, alternativas ou cumulativamente, com a penalidade de...”ADVERTÊNCIA”. Com fulcro no Código Sanitário Estadual em vigor, Lei 1293/92, Artigo 326, inciso I. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se Dr. Vili Schulz. Diretor da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 157/ SemS/VISA /2011 – 19 de outubro de 2011 O diretor da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 1101 lavrado contra o estabelecimento abaixo; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 1101/2011, lavrado contra: “R. R. Batista - Me” denominado Mercado Prateado, CNPJ – 07.432.848/0001-39, situada à ruaWanilton Finamore nº 4.900 – Jardim dos Estados foi autuada por: comercializar produtos com prazo de validade expirado. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92,Artigo 341, incisos XXII e XXXII. RESOLVE: Com base nos autos, “... sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal cabíveis, as infrações sanitárias serão punidas, alternativas ou cumulativamente, com a penalidade de...”ADVERTÊNCIA”. Com fulcro no Código Sanitário Estadual em vigor, Lei 1293/92, Artigo 326, inciso I. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se Dr. Vili Schulz. Diretor da Vigilância Sanitária. 5.00. – Casa daAcolhida 2.046. –Atendimento às pessoas em Trânsito, Moradores de Rua e Desabrigados – PSE 6.00. – CCI – Centro de Convivência do Idoso 2.035. –Atendimento ao Idoso – PSB 8.00. – Cras - Cachoeirinha 2.033. –Atendimento Integral a família (sócio familiar) – PSB 9.00. – Cras – Canaã I 11.00. – Cras – Indígena 12.00. – Cras – Joquei Clube 13.00. – Cras – Parque do Lago 14.00. – Cras –Vila Sulmat 15.00. – Creas – Centro de Ref. Espec deAssist. Social 2.043. – Atendimento Especializado de Atenção às vítimas de Violência, Abuso e Exploração Sexual 16.00. –LS e PSC-Medidas Sócio Educ.emMeioAberto 2.041. – Medidas Socioeducativas de Prestação Serviço à Comunidade e LiberdadeAssistida 18.00. – PETI.-Dourados 2.045. – PETI. – Programa de Erradicação doTrabalho Infantil – PSE 19.00. – PETI – Indígena 22.00. – PETI –VilaVargas 23.00. - Projovem 2.056. –Atendimento Socioeducativo para Jovens – PSB 27.00. – CasaAbrigo da Mulher 2.044. – Serviço deAbrigamento de Mulher Vítima deViolência – PSB 28.00. –Viva Mulher 2.049. –Atendimento à Mulher Vítima deViolência – PSE 13.00. – Secretaria Municipal de Educação 13.01. – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104. - Programa deAprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade Na 2.064. – Manutenção e Encargos do Ensino Fundamental 33.90.39.33. – Serviços gráficos e/ou serigrafia VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 6.703,30 (seis mil setecentos e três reais e trinta centavos). DATADEASSINATURA: 09 de Novembro de 2011. Secretaria Municipal deAdministração. Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.122 07 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 17 DE NOVEMBRO DE 2011 ATOS LEGISLATIVOS LICITAÇÕES - PREVID TERMO DE RATIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 024/2011/PREVID O Diretor Presidente, Sr. Laércio Arruda, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 108, de 27/12/06, alterada pela Lei Complementar nº. 130 de 27/06/2008, e conforme art. 24, inciso II da Lei nº. 8.666/93 vem através deste RATIFICAR E HOMOLOGAR o processo de Dispensa de Licitação supracitado, cujo objeto é a contratação de empresa para efetuar os serviços de locação de van para atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID. Dourados/MS, 17 de novembro de 2011. LAERCIO ARRUDA Diretor Presidente ELAINE TEREZINHA BINSFELD 56211694172, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de Restaurante e Similares, localizada na Rua Coronel Ponciano, 2860, Vila Industrial, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. LUIZ REINALDO RIOS DACRUZ, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Licença Simplificado- LAS, para atividade de Lavagem de veiculos, localizada na Avenida Marcelino Pires, nº 2.702 – Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental MARIA VINCENZA FRANCO VIEIRA – ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LAS, para atividade de Comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas, na R Joaquim Teixeira Alves, nº 2305, – Centro, no município de Dourados (MS). Spetos Restaurante LTDA torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de Restaurante , localizada na Rua/Av. Marcelino Pires n 910 - Bairro - Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. UNIMS – COOPERATIVA MULTI TRABALHO PROFISSIONAL, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia-LP, para atividade de Farmácia Escola e Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos com e sem Manipulação, localizada à Rua Manoel Santiago, n° 456, Jardim Universitário, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL EDITAL Ação Familiar Cristã, Entidade Filantrópica sem fins lucrativos, CNPJ: 01.191.798/0001-69 com Escritório na Rua Guarujá º. 15 BNH III Plano, Centro de Atividades na RuaVereador Sinésio de Matos nº. 1740 Jardim dos Estados, Cidade de Dourados, através de sua Presidente, Maria de Lourdes Batista Alves, Convoca Assembleia Ordinária para Eleição da Diretoria e Conselho Fiscal Exercício 2012 a 2016, conforme determina artigo 11 º inciso I do Estatuto Social da Entidade. Poderá votar e ser votado àquele que preencher os requisitos que determina o artigo 7º. Inciso I do Estatuto Social da Entidade. Data daAssembleia de Eleição 10 de Dezembro de 2011. Local: Centro deAtividades, sito a RuaVereador Sinésio de Matos nº. 1740 Jardim dos Estados. Horário: 08h30min às 09h00 horasem1ºVotação com a maioria dos membros; Horário: 10h00min às 10h30mi em 2º Votação com quaisquer números de membros. Dourados, 16 de Novembro de 2011. Maria de Lourdes Batista Alves Presidente EDITAL DE CONVOCAÇÃO - AÇÃO FAMILIAR CRISTÃ RESULTADO DE LICITAÇÃO CONVITE Nº 015/2011 A CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS, através da Comissão Permanente de Licitação, torna público para conhecimento geral que o ProcessoAdministrativo de Licitação n.º 020/2011, na modalidade Convite, sob o nº 015/2011, realizado no dia 10 de novembro de 2011 as 14:00 (catorze) horas, que versa sobre contratação de empresa para locação de software via web, para prestação de serviços de controle do Legislativo, contendo as seguintes características: cadastramento pelo gabinete dos vereadores com protocolo automático do site, para indicações, requerimentos, projetos de lei, agenda parlamentar e requerimentos, pedido de informações, pedido de providencias entre outros. Manutenção dos documentos inseridos pelos vereadores e possibilidade de cadastramento pela secretaria dos mesmos documentos, cadastramento de moções, cadastramento da ordem do dia pauta das sessões e ata, cadastramento das comissões e parecer das comissões, cadastramento da biblioteca digital das leis, vinculação de todos os documentos acima citados para upload no formato doc ou pdf, consulta de documentos por data, assunto, autor, ano e o texto do documento. Sistema aberto para vinculação ao site da Câmara para que a população possa ter acesso a consulta da Legislação Municipal, projetos, pareceres, indicações e requerimentos da Câmara Municipal de Dourados apresentou o seguinte resultado, pelo ITEM MENOR PREÇO GLOBAL: vencedora a empresa F. A. VASUM ME, inscrita no CNPJ sob o n.º 11.103.343/0001-06, estabelecida na rua Cândida Lima de Barros nº 491,Tiradentes, Campo Grande, conforme proposta anexada ao processo. De acordo com a formalidade e a tramitação legal do processo licitatório,Adjudico e Homologo o resultado do julgamento do Convite N.º 015/2011 proferido pela Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal de Dourados. Dourados (MS), 17 de novembro de 2011. IDENOR MACHADO Presidente da Câmara Municipal de Dourados RESULTADO DE LICITAÇÃO CONVITE Nº 016/2011 A CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS, através da Comissão Permanente de Licitação, torna público para conhecimento geral que o Processo Administrativo de Licitação n.º 021/2011, na modalidade Convite, sob o nº 016/2011, realizado no dia 10 de novembro de 2011 as 16:00 (dezesseis) horas, que versa sobre contratação de empresa para serviços de digitalização dos documentos com fornecimento de mão de obra de técnico e equipamentos de digitalização (scanner) para os seguintes documentos: indicações, requerimentos e moções, pauta das sessões da Câmara, projetos de lei ordinária, propostas de lei orgânica desde a constituinte, projetos de lei complementar, projetos de decreto Legislativo, projetos de resolução, lei orgânica atualizada, regimento interno atualizado, decretos legislativos, Resolução e demais documentos, apresentou o seguinte resultado, pelo ITEM MENOR PREÇO GLOBAL: vencedora a empresa F. A. VASUM ME, inscrita no CNPJ sob o n.º 11.103.343/0001-06, estabelecida na rua Cândida Lima de Barros nº 491, Tiradentes, Campo Grande, conforme proposta anexada ao processo. De acordo com a formalidade e a tramitação legal do processo licitatório,Adjudico e Homologo o resultado do julgamento do Convite N.º 016/2011 proferido pela Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal de Dourados. Dourados (MS), 17 de novembro de 2011. IDENOR MACHADO Presidente da Câmara Municipal de Dourados ATO N.º 31/2011 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS, Vereador Idenor Machado, no uso de suas legais atribuições... RESOLVE: Art. 1º - Conceder o Prêmio Marçal de Souza Tupã"Y a escritora Ruth Hellmann, pela inclusão da questão indígena no seu trabalho literário. Art. 2º - EsteAto entraráemvigor a partir desta data. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 11 de novembro de 2011. Ver. Idenor Machado Presidente LICITAÇÕES
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    QUARTA-FEIRA, 16 DE NOVEMBRO DE 2011 ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XIII Nº 3.121 DOURADOS, MS 07 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeita .....................................................................................................Dinaci Vieira Marques Ranzi..............................................3411-7665 Assessoria de Comunicação e de Imprensa.....................................................Helio Ramires de Freitas....................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Antonio Carlos de Araújo Cruz...........................................3411-7664 Fundação de Cultura e Esportes de Dourados.................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Alessandro Lemes Fagundes ............................................3410-3000 Guarda Municipal ..............................................................................................Jonecir dos Santos Ferreira (Interino)................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados .......................................................... ...........................................................................................3424-2309 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Orlando Rodrigues Zani .....................................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................Marinisa Kiyomi Mizoguchi.................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ................................Neire Aparecida Colman de Oliveira ..................................3411-7104 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Walteir Luiz Betoni .............................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Finanças e Receita.....................................................Walter Benedito Carneiro Júnior ........................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Meio Ambiente............................................................Valdenise Carbonari Barboza.............................................3428-4970 Secretaria Municipal de Obras Públicas ..........................................................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Antônio Luiz Nogueira........................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Silvia Regina Bosso Souza ................................................3425-1580 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3411-7149 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7626 E-mail: assecom@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETOS DECRETO N.º 444 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2011 “Declara estável no Serviço Público Municipal, servidores efetivos aprovados no Estágio Probatório” O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o disposto no artigo 16 da Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007, DECRETA: Fica declarada estável no serviço público municipal, a constar da data que completou 03 (três) anos de efetivo exercício no cargo/função, por ter sido aprovada no Estágio Probatório, a servidora VERANILZA RIBEIRO DO NASCIMENTO SANTANA, admitida no serviço público em 27/11/2007, matrícula funcional nº 500569-4, no cargo de Profissional do Magistério. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições emcontrário. Dourados,em04 de novembro de 2011 Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração Orlando Rodrigues Zani Procurador Geral do Município DECRETO Nº 457, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2011. “Designa servidor para fazer fiscalização do Serviço de Inspeção Municipal de Dourados - SIMD”. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica designada a Médica Veterinária Joyce Hisayama, para efetuar a fiscalização do Serviço de Inspeção Municipal de Dourados - SIMD, de competência da Secretaria Municipal deAgricultura, Indústria e Comércio Art. 2º Este decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 10 de novembro de 2011. Murilo Zauith Prefeito Municipal Orlando Rodrigues Zani Procurador Geral do Município Neire Aparecida Colman de Oliveira Secretária Municipal de Agricultura, Indústria e Comércio. PORTARIAS Republica-se por incorreção: no Diário Oficial – Ano XIII – Nº 3.118 – Página 01, no dia 09 de novembro de 2011, Onde Constou: PORTARIA Nº 1.100/2011 “Concede pensão vitalícia a ELIZABETE FERNANDES GERALDO e dá outras providências”. DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORESDOMUNICÍPIODEDOURADOS,no uso de suas atribuições legais, conferidas peloArt. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. RESOLVE: Art. 1º - Conceder, nos termos do artigo 53, inciso I da Lei Complementar nº. 108/2006 c/c o artigo 40, §7º, inciso II da Constituição Federal, Pensão Vitalícia a ELIZABETE FERNANDES GERALDO, ex-cônjuge do ex-servidor JOSÉ GERALDO, que era ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Básicos, na função de Ajudante de Serviços Básicos, do quadro do Município de Dourados, matrícula 23281-1. Parágrafo Único –Opresente benefício não poderá ser inferior ao salário mínimo e será reajustado anualmente em conformidade com o Artigo 40, § 8º da Constituição Federal, com redação da Emenda Constitucional nº. 41/2003. Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 08 de novembro de 2011. LaércioArruda GleicirMendes Carvalho DiretorPresidente Diretora de Benefícios Passe a constar: PORTARIA Nº 1.100/2011 “Concede pensão vitalícia a ELIZABETE FERNANDES GERALDO e dá outras providências”. DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORESDOMUNICÍPIODEDOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas peloArt. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. RESOLVE: Art. 1º - Conceder, nos termos do artigo 53, inciso I da Lei Complementar nº. 108/2006 c/c o artigo 40, §7º, inciso II da Constituição Federal, Pensão Vitalícia a Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.121 02 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 16 DE NOVEMBRO DE 2011 PORTARIAS RESOLUÇÕES ELIZABETE FERNANDES GERALDO, ex-cônjuge do ex-servidor JOSÉ GERALDO, que era ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Básicos, na função de Ajudante de Serviços Básicos, do quadro do Município de Dourados, matrícula 23281-1. Parágrafo Único –Opresente benefício não poderá ser inferior ao salário mínimo e será reajustado anualmente em conformidade com o Artigo 40, § 8º da Constituição Federal, com redação da Emenda Constitucional nº. 41/2003. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos ao dia 10 de outubro de 2011. Dourados/MS, 08 de novembro de 2011. LaércioArruda GleicirMendes Carvalho DiretorPresidente Diretora de Benefícios RESOLUÇÃO/SEMED Nº 167, de 31 de março de 2011. “Dispõe sobre a atribuição de aulas a título de CONTRATAÇÃO, em caráter temporário, de Profissionais da Educação Básica do Grupo Magistério, categoria Professor, na Rede Municipal de Ensino e dá outras providências”. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e considerando o Artigo 37, inciso IX da Constituição Federal e Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007. RESOLVE: Art. 1º. Conceder aulas a título de CONTRATAÇÃO, em caráter temporário a Profissionais da Educação Básica, Grupo Magistério, categoria Professor, função docência para atuarem nas Unidades Escolares e Centros de Educação Infantil – CEIMs da Rede Municipal de Educação – REME, conforme Anexo Único desta Resolução. Art. 2º. Esta Resolução, tem efeitos retroativos a partir de 14/02/2011, revogando as disposiçõesemcontrário. Dourados/MS, 31 de março de 2011. Walteir Luiz Betoni Secretário Municipal de Educação Nº Nome Classe/ Nível Area de Conhecimento Local Carga Horária Período Origem da Vaga 1 Aldenir Barbosa Venial N-I Séries Iniciais PETI- Dourados 40h/a 14/02/11 a 08/07/11 Para Prestar serviço no Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI, atraés do Termo de Cooperação Mútua com a Secretaria Municipal de Assistência Social. 2 Alessandra Benitez Horta P-I Língua Portuguesa PETI- Dourados 20h/a 14/02/11 a 08/07/11 Para prestar serviço no Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI, através do Termo de Cooperação Mútua com a Secretaria Municipal de Assistência Social. 3 Aline Ramalho Marques de Oliveira P-II Língua Portuguesa E.M. Franklin Luiz Azambuja 20h/a 14/02/11 a 08/07/11 Para exercer a atividade de Libras - Língua Brasil eira de Sinais, Implantação da Política de Educação Especial. 4 Amanda Ferreira Feitosa P-I Educação Física Sociedade Pestalozzi 20h/a 07/02/11 a 08/07/11 Em detrimento ao estabelecido na Cláusula Primeira do Convênio nº. 44/2009 celebrado entre o Munícipio de dourados, com interveniência da Secretaria Municipal de Educação, e a Associação Pestalozzi de Dourados. 5 Ana Cristina Mariano Almeida Silva P-II Educação Física Sociedade Pestalozzi 20h/a 07/02/11 a 08/07/11 Em detrimento ao estabelecido na Cláusula Primeira do Convênio nº. 44/2009 celebrado entre o Munícipio de dourados, com interveniência da Secretaria Municipal de Educação, e a Associação Pestalozzi de Dourados. 6 Aparecida Dauzacker Estigarribia N-I Educação Física Sociedade Pestalozzi 20h/a 07/02/11 a 08/07/11 Em detrimento ao estabelecido na Cláusula Primeira do Convênio nº. 44/2009 celebrado entre o Munícipio de dourados, com interveniência da Secretaria Municipal de Educação, e a Associação Pestalozzi de Dourados. 7 Cicero Resende Nascimento P-I Geografia E.M. Agrotécnica Pe. André Capelli 18h/a 14/02/11 a 08/07/11 Em substituição a professora Delmira Alves dos Santos em exercício na coordenação pedagógica. 8 Claudinéia Silverio da Si lva Marques P-I Língua Portuguesa EM. Cel . Firmino Vieira de Mato s 12h/a 14/02/11 a 08/07/11 Vaga pura de acordo com o artigo 59 da Lei Complementar nº. 118, de 31/12/07. 9 Dalva da Costa P-II Séries Iniciais E.M. Franklin Luiz Azambuja 20h/a 14/02/11 a 08/07/11 Para exercer a atividade de Professor de Educação Especial/ Atendimento Educacional Especializado. 10 Edineuza de Paula Fonseca P-I Língua Portuguesa EM. Cel . Firmino Vieira de Mato s 14h/a 14/02/11 a 08/07/11 07h/a Vaga pura de acordo com o Artigo 59 da Lei Complementar nº 118, de 31/12/07; 07h/a em substituição a professora Sandra Marcia Palma Mattos em exercício na Sala de Tecnologia Educacional . 11 Fátima Aparecida Clemente Paiva P-I Educação Infantil Sociedade Pestalozzi 20h/a 07/02/11 a 08/07/11 Em detrimento ao estabelecido na Cláusula Primeira do Convênio nº. 43/2009 celebrado entre o Munícipio de dourados, com interveniência da Secretaria Municipal de Educação, e a Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE. 12 Iliane Maria de Oliveira Costa P-I Educação Física E.M. Dr. Camilo Hermelindo da Silva 12h/a 14/02/11 a 08/07/11 Em substituição a professora Crislayne Aparecida Alves Bertoldi em exercício na coordenação pedagógica da EM. Pref. Ruy Gomes. 13 Jeanne Larissa de Souza P-II Educação Infantil Sociedade Pestalozzi 20h/a 07/02/11 a 08/07/11 Em detrimento ao estabelecido na Cláusula Primeira do Convênio nº. 44/2011 celebrado entre o Munícipio de dourados, com interveniência da Secretaria Municipal de Educação, e a Associação Pestalozzi de Dourados. 14 Karin Massi rer da Silva P-I Educação Infantil APAE 20h/a 08/02/11 a 08/07/11 Em detrimento ao estabelecido na Cláusula Primeira do Convênio nº. 43/2009 celebrado entre o Munícipio de dourados, com interveniência da Secretaria Municipal de Educação, e a Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE. 15 Laureci Rincos P-II Séries Iniciais EM. Sócrates Câmara 20h/a 14/02/11 a 08/07/11 Para exercer a atividade de Professor de Educação Especial/ Atendimento Educacional Especializado. 16 Lenita Dantas P-II Educação Infantil APAE 20h/a 08/02/11 a 08/07/11 Em detrimento ao estabelecido na Cláusula Primeira do Convênio nº. 43/2009 celebrado entre o Munícipio de dourados, com interveniência da Secretaria Municipal de Educação, e a Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE. 17 Luzia Siqueira Keinert P-II Educação Infantil APAE 20h/a 08/02/11 a 08/07/11 Em detrimento ao estabelecido na Cláusula Primeira do Convênio nº. 43/2009 celebrado entre o Munícipio de dourados, com interveniência da Secretaria Municipal de Educação, e a Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE. 18 Magnolia dos Santos P-II Educação Infantil APAE 20h/a 08/02/11 a 08/07/11 Em detrimento ao estabelecido na Cláusula Primeira do Convênio nº. 43/2009 celebrado entre o Munícipio de dourados, com interveniência da Secretaria Municipal de Educação, e a Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE. 19 Margarida Gennari Bernardes P-II Matemática E.M. Francisco Meireles 20h/a 14/02/11 a 08/07/11 Vaga pura de acordo com o artigo 59 da Lei Complementar nº. 118, de 31/12/07. 20 Maria Aparecida Ferreira Carli P-III História E.M. Agrotécnica Pe. André Capelli 20h/a 14/02/11 a 08/07/11 Em substituição a professora Eliane Jacomo dos Reis em exercício na coordenação pedagógica da E.M. José Eduardo C. Estulano - Perequeté. Anexo Único da Resolução n° 167/SEMED/2011 Profissionais da Educação Básica - Contrato Administrativo Por Prazo Determinado Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.121 03 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 16 DE NOVEMBRO DE 2011 RESOLUÇÕES 21 Maria de Almeida dos Santos Oliveira P-II Séries Iniciais EM. Cel . Firmino Vieira de Matos 20h/a 14/02/11 a 08/07/11 Em substituição a professora Jeannmai re Silva Crepaldi em readaptação de função. 22 Maria dos Santos Siqueira Horbach P-II Educação Física Sociedade Pestalozzi 20h/a 07/02/11 a 08/07/11 Em detrimento ao estabelecido na Cláusula Primeira do Convênio nº. 44/2009 celebrado entre o Munícipio de dourados, com interveniência da Secretaria Municipal de Educação, e a Associação Pestalozzi de Dourados. 23 Mauriza de Souza Pereira P-I Séries Iniciais EM. Maria da Rosa Antunes da Silveira Câmara 20h/a 14/02/11 a 08/07/11 Para exercer a atividade de Professor de Educação Especial/ Atendimento Educacional Especializado. 24 Neusa Meger Deus P-I Educação Infantil Sociedade Pestalozzi 20h/a 07/02/11 a 08/07/11 Em detrimento ao estabelecido na Cláusula Primeira do Convênio nº. 44/2009 celebrado entre o Munícipio de dourados, com interveniência da Secretaria Municipal de Educação, e a Associação Pestalozzi de Dourados. 25 Nilva Araujo de Almeida P-II Séries Iniciais Sociedade Pestalozzi 20h/a 07/02/11 a 08/07/11 Em detrimento ao estabelecido na Cláusula Primeira do Convênio nº. 44/2009 celebrado entre o Munícipio de dourados, com interveniência da Secretaria Municipal de Educação, e a Associação Pestalozzi de Dourados. 26 Osmari lda dos Santos Pires de Araújo P-II Séries Iniciais EM. Geraldino Neves Correa 20h/a 14/02/11 a 08/07/11 Em substituição a professora Marcia Franco de Godói em exercício na SEMED. 27 Ramona Auxil iadora Castro de Olivei ra Kuttert P-I Língua Portuguesa EM. Geraldino Neves Correa 20h/a 14/02/11 a 08/07/11 Vaga pura, de acordo com o artigo 59 da Lei Complementar nº 118 de 31/12/07 e Decreto nº 4.540 de 29 de fevereiro de 2008. 28 Rógina Cunha Rocha Santos P-I Séries Iniciais EM. Cel . Firmino Vieira de Matos 14h/a 14/02/11 a 08/07/11 Em substituição a professora Sandra Marcia Palma Mattos e Souza em exercício na Sala de Tecnologia. 29 Ronize Nai r Lange Moro P-II Língua Inglesa EM. Cel . Firmino Vieira de Matos 20h/a 14/02/11 a 08/07/11 10h/a na E.M. Pe. Anchieta e 10h/a na E.M. Cel. Firmino Vieira de Matos em substituição a professora Angela Fabiane Gubert em exercício na SEMED. 30 Sandra Mara Alves Vidal de Figueiredo Neto P-I Geografia EM. Cel . Firmino Vieira de Matos 20h/a 14/02/11 a 08/07/11 Em substi tuição a professora Maria Aparecida Alves de Andrade Santos em exercício na direção escolar. 31 Simone Felix da Costa Fontana P-II Educação Infantil Franklin Luiz Azambuja 20h/a 14/02/11 a 08/07/11 Para exercer a atividade de Professor de Educação Especial/ Atendimento Educacional Especializado. 32 Veridiana Mendes Torres P-I Educação Artística Sociedade Pestalozzi 20h/a 07/02/11 a 08/07/11 Em detrimento ao estabelecido na Cláusula Primeira do Convênio nº. 44/2009 celebrado entre o Munícipio de dourados, com interveniência da Secretaria Municipal de Educação, e a Associação Pestalozzi de Dourados. 33 Adélia Garcia Navarro da Luz P-II Séries Iniciais E.M. Bernardina Correa de Almeida 20h/a 14/01/11 a 04/07/11 Em substi tuição a professora Lourdes Cecilia Lopes Luciano em readaptação de função. 34 Alessandra Maria Raulino Silva Marciano P-II Séries Iniciais E.M. Pe. Anchieta 20h/a 14/02/11 a 08/07/11 Em exercício no Programa de Acompanhamento Escolar. 35 Ana Lucia Pereira Borges Ebenritter P-II Séries Iniciais E.M. Fazenda Miya 20h/a 14/02/11 a 08/07/11 Em substituição a professora Tânia Clara Ebenritter em exercício na coordenação pedagógica. 36 Ana Maria Demetrio Paulovich P-II Séries Iniciais E.M. Joaquim Murtinho 20h/a 14/02/11 a 08/07/11 Em exercício no Programa de Acompanhamento Escolar. 37 Ana Maria Dourados Narciso Maciel P-II Educação Artística E.M. Pre f. Ruy Gomes 20h/a 14/02/11 a 31/05/11 Em substituição a professora Neli de Almeida Simões em licença médica 38 Ana Paula Ferreira Gomes Rocha P-II Língua Portuguesa E.M. Profª. Efantina de Quadros 20h/a 14/02/11 a 08/07/11 Para exercer a atividade de Professor de Educação Especial/ Atendimento Educacional Especializado. 39 Antonia Ajala Rodeline P-I Séries Iniciais Ceim. Austrilio Ferreira de Souza 20h/a 14/02/11 a 08/07/11 Vaga pura de acordo com a Lei Complementar nº 118 de 31/12/07. 40 Aparecida Lizabeth Giroti da Cruz P-II Séries Iniciais Ceim. Ivo Benedito Carneiro 20h/a 14/02/11 a 08/07/11 Em substituição a professora Clara Rosane Arendt em exercício no PAE da EM. Pref. Alvaro Brandão. 41 Catiucia Souza dos Reis Costa P-I Educação Física E.M. Pe. Anchieta 14h/a 14/02/11 a 08/07/11 Em substituição ao professor Aureo Sales Soares em exercício na direção escolar. 42 Celia Maria Siqueira Silva de Melo P-II Séries Iniciais EM. Maria da Rosa Antunes da Silveira Câmara 20h/a 14/02/11 a 08/07/11 Para exercer a atividade de Professor de Educação Especial/ Atendimento Educacional Especializado. 43 Cristiane da Silva Gonçalves de Souza P-I Séries Iniciais EM. Januário Pereira de Araujo 20h/a 14/02/11 a 08/07/11 Em substituição a professora Maria Veronica de Souza em licença para Estudos. 44 Cristiane Pereira Peres P-II História E.M. Etalivio Penzo 27h/a 14/02/11 a 08/07/11 20h/a em substituição ao professor Ronaldo Ferreira Gomes em exercício no Núcleo de Tecnologia Educacional do Município. Vaga pura de acordo com a lei complementar nº 118 de 31/12/07. 45 Daiana Limeira da Silva P-II Ciências EM. Maria da Rosa Antunes da Silveira Câmara 20h/a 14/02/11 a 08/07/11 06h/a na EM. Maria da Rosa Antunes da Silveira Câmara vaga pura de acordo com a Lei Complementar nº 118 de 31/12/07. 14h/a na EM. Profª. Efantina de Quadros em substituição a professora Sonia Aparecida Hernandes de Souza em exercício na Sala de Tecnologia. 46 Dilene Zanqueta Camilo Leite P-II Educação Artística EM. Aurora Pedroso de Camargo 20h/a 14/02/11 a 08/07/11 Em substituição a professora Marluci de Almeida em exercício na Procuradoria Geral do Município. 47 Edna Ferreira da Silva P-II Geografia EM. Etalívio Penzo 23h/a 14/02/11 a 08/07/11 16h/a na EM. Etalívio Penzo em vaga pura de acordo com a Lei Complementar nº 118 de 31/12/07. 07h/a na EM. Maria da Rosa Antunes da Silveira Câmara em substi tuição a professora Neuma Maria Ferreira de Souza em exercício na direção escolar da EM. Jose Eduardo Canuto Estulano - Perequeté 48 Edna Tardi ani de Oliveira Flores P-II Geografia EM. Januário Pereira de Araujo 20h/a 14/02/11 a 08/07/11 Em substituição a professora Marcia Aparecida de Brito cedida para a Secretaria de Obras Públicas. 49 Elaine Marques de Farias P-II Geografia E.M. Pe. Anchieta 36h/a 14/02/11 a 08/07/11 20h/a na EM. Pe. Anchieta em substituição ao professor Wiliam Leite da Silva em readaptação de função e 06h/a na EM. Cel. Firmino Vieira de Matos em exercício na direção escolar e 10h/a em vaga pura de acordo com a Lei Complementar nº 118 de 31/12/07. 50 Elda Flores Barbosa P-I Séries Iniciais E.M. Aurora Pedroso de Camargo 20h/a 14/02/11 a 08/07/11 Para exercer a atividade de Professor de Educação Especial/ Atendimento Educacional Especializado. 51 Elenice Aparecida da Silva Pereira P-I Língua Portuguesa EM. Sócrates Câmara 20h/a 14/02/11 a 08/07/11 Para exercer a atividade de Professor de Educação Especial/ Atendimento Educacional Especializado. 52 Eliana de Alcântara Brasil P-II Séries Iniciais E.M. Profª. Antonia Cândida deMelo 20h/a 14/02/11 a 08/07/11 Emsubstituição a professora Judite Calra de Lima Fonseca em exercício no Programa de Acompanhamento Escolar - PAE 53 Eliane Braga Silveira P-I Matemática EM. Armando Campos Belo 20h/a 14/02/11 a 08/07/11 Para exercer a atividade de Libras - Língua Brasileira de Sinais, Implantação da Política de Educação Especial. 54 Eliane Sorane Branco P-I Séries Iniciais E.M. Januário Pereira de Araújo 20h/a 14/02/11 a 08/07/11 Para exercer a atividade de Professor de Educação Especial/ Atendimento Educacional Especializado. 55 Elisabete Aparecida Lavarías Fernandes P-II Séries Iniciais Ceim. Manoel Pedro Nolasco 20h/a 14/02/11 a 01/05/11 Em substituição a professora Regilaine Beatriz de Castro Martins Iwamoto em licença prêmio. 56 Elisangela Aparecida da Silva P-I Séries Iniciais EM. Nei l Fioravanti 20h/a 14/02/11 a 01/05/11 Vaga pura de acordo com a Lei Complementar nº 118 de 31/12/07. 57 Elza Angelo de Araújo Costa P-II Séries Iniciais EM. Lóide Bonfim Andrade 20h/a 14/02/11 a 08/07/11 Em substituição a professora Beatriz Lopes Russo Sandim em licença gestante. Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.121 04 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 16 DE NOVEMBRO DE 2011 RESOLUÇÕES 58 Fatima Aparecida da Silva P-I Séries Iniciais EM. Profª. Efantina de Quadros 20h/a 14/02/11 a 08/07/11 Vaga pura de acordo com a Lei Complementar nº 118 de 31/12/07. 59 Francisca Pereira da Silva P-II Séries Iniciais EM. Sócrates Câmara 20h/a 14/02/11 a 08/07/11 Para exercer a atividade de Professor de Educação Especial/ Atendimento Educacional Especializado. 60 Gilmar Trindade Braga P-II Geografia EM. Profª. Efantina de Quadros 20h/a 14/02/11 a 09/05/11 Em substituição a pro fessora Jussara de Paula Almeida em licença para Estudos. 61 Gilmara Sotolani da Silva Neves P-II Séries Iniciais EM. Profª. Antonia Candida de Melo 20h/a 14/02/11 a 31/03/11 Em substituição a professora Sirley Verão Fukuda Nogueira em redaptação de função. 62 Gislene Salomone da Matta P-I Matemática Armando Campos Belo 30h/a 14/02/11 a 08/07/11 06h/a em substituição ao professor Aguinaldo José dos Santos em exercício na SEMED e 24h/a na EM. Laudemira Coutinho de Melo em substituição ao professor Carlos José da Silva em exercício na direção escolar. 63 Guiomar Sanches Rodrigues P-II Educação Artística E.M. Pe. Anchieta 29h/a 14/02/11 a 08/07/11 20h/a em substituição a professora Elza Maria Chaves Guimarães em exercício na E.M. Profª. Avani Carnelutti Fehlauer. 05h/a de Educação Religiosa em complemento de carga horária do prof. Aureo Sales Soares em exercício na direção escolar e 04h/a Vaga pura de acordo com a Lei Complementar de 31/12/07. 64 Ireni Pedrosa Novaes do Nascimento P-I Séries Iniciais E.M. Profª. Efantina de Quadros 20h/a 14/02/11 a 08/07/11 Em exercício no Programa de Acompanhamento Escolar. 65 Jaci ra Aparecida Pereira P-I Séries Iniciais Ceim. Celso de Almeida 20h/a 14/02/11 a 06/05/10 Em substituição a professora Selma Garcia Conde em licença gestante. 66 Jaine Gomes da Silva P-II Língua Portuguesa E.M. Armando Campos Belo 22h/a 14/02/11 a 08/07/11 Em substituição a professora Eunice Soares Senzack cedida para Secretaria Municipal de Assistencia Social. 67 Janaina Aparecida Piovesana P-II História EM. Fre i Eucário Schmitt 20h/a 14/02/11 a 08/07/11 Para exercer a atividade de Libras - Língua Brasileira de Sinais, Implantação da Política de Educação Especial. 68 Jaqueline Elizabete Bezerra de Menezes Stefanello P-II Educação Artística EM. Weimar Gonçalves Torres 22h/a 14/02/11 a 08/07/11 07h/a na EM. Weimar Gonçalves Torres; 05h/a na EM. Izabel Muzzi Fioravanti; 04h/a na EM. Laudemira Coutinho de Melo; 02h/a no Ceim. Claudina da Silva Teixeira; 02h/a no Ceim. Prof. Mário Kumagai; 02h/a no Ceim. Ramão Vital Viana Vaga pura de acordo com a Lei Complementar nº 118 de 31/12/07. 69 Jucimara Andrade da Silva Nichimura P-I Geografia EM. Nei l Fioravanti 20h/a 14/02/11 a 08/07/11 Em substituição ao professor João Vanderley Azevedo em exercício no SIMTED. 70 Katia Silene de Mello P-II Séries Iniciais EM. Profª. Efantina de Quadros 20h/a 14/02/11 a 08/07/11 Em substituição a professora Marli Viegas Machado em exercício na direção escolar. 71 Lenice Gomes da Silva Matos P-II Matemática EM. Nei l Fioravanti 22h/a 14/02/11 a 08/07/11 Em substituição ao professor Marcio Jose Cunha de Oliveira em exercício no Nucleo de Tecnologia Educacio nal - NTEM. 72 Lentules Guimarães da Silva P-I Séries Iniciais EM. Arthur Campos Melo 20h/a 14/02/11 a 08/07/11 Vaga pura de acordo com a Lei Complementar nº 118 de 31/12/07. 73 Luciana Paulino Ribeiro P-I Matemática EM. Maria Conceição Angélica 22h/a 14/02/11 a 08/07/11 Em substi tuição a professora Raquel Jardim Barreto de Andrade em exercício na Sala de Tecnologia Educacional. 74 Lucimara Fernandes de Souza Alves P-I Matemática EM. Maria Conceição Angélica 20h/a 14/02/11 a 08/07/11 Em exercício na Educação de Jovens e Adultos. 75 Margarida Nonato P-II Educacão Infantil Ceim. Dalva Vera Martins 20h/a 14/02/11 a 08/07/11 Vaga pura de acordo com a Lei Complementar nº 118 de 31/12/07. 76 Marisa Aparecida Farias Capilé P-II Séries Iniciais EM. Weimar Gonçalves Torres 20h/a 14/02/11 a 08/07/11 Em substituição a professora Vilma Saraval Negrão Assis em exercício na coordenação pedagógica. 77 Maria Aparecida Rodrigues P-II Língua Portruguesa Ceim. Prof. Mario Kumagai 20h/a 22/02/11 a 08/07/11 Para exercer a atividade de Libras - Língua Brasileira de Sinais, Implantação da Política de Educação Especial. 78 Maria Cleide Aparecida Bartolomeu Paim P-I Matemática EM. Laudemira Coutinho de Melo 22h/a 14/02/11 a 08/07/11 Vaga pura de acordo com a Lei Complementar nº 118 de 31/12/07. 79 Maria Eleuza Gamba Perin P-II Séries Iniciais EM. Profª Avani C. Fehlauer 20h/a 14/02/11 a 08/07/11 Em substituição a professora Marli Cleice Ramos Duarte em exercício na coordençaõ pedagógica - Programa Teatro Infantil. 80 Maria Eunice Brasileiro P-II Educação Física EM. Arthur Campos Melo 27h/a 14/02/11 a 08/07/11 20h/a como Atendimento Educacional Especial izado -AEE e 07h/a na EM. Sócrates Câmara Vaga pura de acordo com a Lei Complementar nº 118 de 31/12/07. 81 Maria Inês Sanches Vieira P-I Séries Iniciais E.M. Pe. Anchieta 20h/a 14/02/11 a 08/07/11 Para exercer a atividade de Professor de Educação Especial/ Atendimento Educacional Especializado. 82 Maria José Gomes Vieira P-II Séries Iniciais EM. Januário Pereira de Araujo 20h/a 14/02/11 a 08/07/11 Em substituição a professora Assunciona Ramona dos Santos em exercício na coordenação pedagógica da EM. Neil Fioravanti. 83 Maria Lucia da Silva P-I Séries Iniciais E.M. Aurora Pedroso de Camargo 20h/a 14/02/11 08/07/11 Em substituição a professora Suziana Regina Bett em exercício na Sala de Tecnologia Educacional. 84 Maria Lusilene Fonteles dos Santos P-II Séries Iniciais EM. Profª. Efantina de Quadros 20h/a 14/02/11 a 08/07/11 Vaga pura de acordo com a Lei Complementar nº 118 de 31/12/07. 85 Maria Rozeli Carvalho Costa P-II Séries Iniciais EM. Pe. Anchieta 20h/a 14/02/11 a 31/03/11 Em substituição a professora Suel i Neres Santos em licença médica. 86 Marlene Ferreira da Silva Santos P-II Língua Portuguesa E.M. Profª. Efantina de Quadros 22h/a 14/02/11 a 21/04/11 17h/a em substituição a professora Eliane Mendes da Silva em readaptação de função; 05h/aVaga pura de acordo com a Lei Complementar nº 118 de 31/12/07. 87 Marlene Salomone da Matta P-II Matemática EM. Armando Campos Belo 20h/a 14/02/11 a 08/07/11 Para exercer a atividade de Libras - Língua Brasileira de Sinais, Implantação da Política de Educação Especial. 88 Marli de Souza Almeida Oliveira P-II Séries Iniciais EM. Nei l Fioravanti 20h/a 14/02/11 a 08/07/11 Para exercer a atividade de Professor de Educação Especial/ Atendimento Educacional Especializado. 89 Milene Pires Pedroso Soares P-II Educação Física EM. Joaquim Murtinho 20h/a 14/02/11 a 08/07/11 Para exercer a atividade de Professor de Educação Especial/ Atendimento Educacional Especializado. 90 Miriam Regina Hubner da Silva P-II Ciências Biológicas EM. Maria Conceição Angélica 20h/a 14/02/11 a 08/07/11 Em substituição a professora Tania Cristina Escaione de Oliveira em exercício na coordenação pedagógica. 91 Nilma Rita de Souza Moreno P-II Séries Iniciais EM. Profª. Antonia Candida de Melo 20h/a 14/02/11 a 08/07/11 Substituição a professora Emilia Maria Silva em exercício na Pestalozzi. 92 Oeler Pires Caminha P-II Educação Física E.M. Pe. Anchieta 14h/a 14/02/11 a 08/07/11 Em substituição ao professor Aureo Sales Soares em exercício na direção escolar. 93 Patricia Gaiofato Carneiro P-II Séries Iniciais E.M. Januário Pereira de Araújo 20h/a 14/02/11 a 08/07/11 Para exercer a atividade de Libras - Língua Brasil eira de Sinais, Implantação da Política de Educação Especial. 94 Ricardo de Mattos Sacco P-I História EM. Aurora Pedroso de Camargo 17h/a 14/02/11 a 08/07/11 03h/a na EM. Aurora Pedroso de Camargo; 14h/a na na Em. Januário Pereira de Araujo Vaga pura de acordo com a Lei Complementar nº 118 de 31/12/07. 95 Rosana Bortolanza Insabrald P-II Matemática EM. Aurora Pedroso de Camargo 20h/a 14/02/11 a 08/07/11 Vaga pura de acordo com a Lei Complementar nº 118 de 31/12/07. 96 Rosely da Silva Pires P-I Séries Iniciais EM. Joaquim Murtinho 20h/a 14/02/11 a 08/07/11 Vaga pura de acordo com a Lei Complementar nº 118 de 31/12/07. 97 Rosilé ia Ferreira da Rocha Fraga P-I Língua Portuguesa EM. Profª. Efantina de Quadros 17h/a 14/02/11 a 08/07/11 Em sustituição a professora Rute Soares Castro em exercício No Nucleo de Tecnologia do Estado - NTE. 98 Rozângela Nunes da Silva Alves P-II Séries Iniciais E.M. Fazenda Miya 20h/a 14/02/11 a 08/07/11 Em substituição a professora Massumi Kudo em exercício na direção escolar. Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.121 05 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 16 DE NOVEMBRO DE 2011 RESOLUÇÕES EXTRATO DO 4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 700/2007/CLC/PMD PARTES: Município de Dourados-MS Valentina Gomes dos Santos PROCESSO: Dispensa de Licitação n° 403/2007. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo, por mais 03 (três) meses, com início em 01 de setembro de 2011 e término previsto para 01 de dezembro de 2011, cujo valor mensal do aluguel de R$ 1.399,26 (um mil e trezentos e noventa e nove reais e vinte e seis centavos), totalizando um montante de R$ 4.197,78 (quatro mil cento e noventa e sete reais e setenta e oito centavos), será reajustado pelo índice do INPC (IBGE), na data prevista no contrato original. OpresenteTermoAditivo correrá por conta da seguinte Dotação Orçamentária: 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.302.015 –Atenção Especializada 2.095 – Manutenção do Sistema Hospitalar eAmbulatorial 33.90.36.00 – Outros Serviços deTerceiros - Pessoa Física FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 01 de setembro de 2011. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO 5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 062/2009/DCL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS Ubirajara de Melo. PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 052/2009. OBJETO: Faz-se necessário a RE-RATIFICAÇÃO da Cláusula 02.00, item 02.01 do QuartoTermoAditivo e a prorrogação do prazo como segue: Onde Consta: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo estabelecido no Contrato nº 062/2009/DCL/PMD, que será prorrogado por mais 03 (três) meses, com inícioem10 de agosto de 2011 e término previsto para 09 de outubro de 2011. Passe a Constar: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo estabelecido no Contrato nº 062/2009/DCL/PMD, que será prorrogado por mais 03 (três) meses, com inícioem10 de agosto de 2011 e término previsto para 09 de novembro de 2011. O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo estabelecido, por mais 04 (quatro) meses, com início em 10 de novembro de 2011 e término previsto para 09 de março de 2012, totalizando um montante de R$ 3.090,56 (três mil e noventa reais e cinqüenta e seis centavos), cujo valor mensal do aluguel de R$ 772,64 (setecentos e setenta e dois reais e sessenta e quatro centavos), será reajustado pelo índice do INPC (IBGE), na data prevista no contrato original. DADOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: OpresenteTermoAditivo correrá por conta da seguinte Dotação Orçamentária: 07.00 – Secretaria Municipal deAdministração 07.01 – Secretaria Municipal deAdministração 04.122.108 – Programa de Desenvolv. Polít. de Gest. Governamental 2.004 – Manutenção eAtividades da Gestão Patrimonial eAdministrativa 33.90.36.00 – Serviços deTerceiros – Pessoa Física 33.90.36.02 – Locação de Imóveis Fonte: 00 FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 20 de Outubro de 2011. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATOS AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 193/2011 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos interessados que promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO - na forma Presencial, relativo ao Processo n° 421/2011/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Contratação de empresa especializada para execução de serviço de manutenção da iluminação pública no Município de Dourados (MS).DAREALIZAÇÃODASESSÃO:Asessão pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 14h (catorze horas), do dia 29/11/2011 (vinte e nove de novembro do ano de dois mil e onze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal n° 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, legislação pertinente e em conformidade com as condições e especificações descritas no edital e seus anexos. DA AQUISIÇÃO DO EDITAL: Cópias do edital e seus anexos estarão disponíveis a partir da publicação desteAviso e poderão ser obtidas no sítio oficial do Município de Dourados www.dourados.ms.gov.br - link “Licitações”; e alternativamente, também poderão ser obtidas no Departamento de Licitação, em versão gravada gratuitamente, mediante a apresentação de mídia removível (CD, DVD, pen-drive ou congênere), ou ainda pelo processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. DAS CONSULTAS: Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br. Dourados (MS), 11 de novembro de 2011. Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração RESULTADO DE JULGAMENTO TOMADA DE PREÇOS Nº 013/2011 AComissão Permanente de Licitação do Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, constituída e nomeada pelo do Decreto n° 376, de 14 de setembro de 2011, por intermédio da Presidenta, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 440/2011/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Contratação de empresa para execução de serviços de operação dos auxílios e equipamentos da EPTA e manutenção preventiva e corretiva de 1º nível dos equipamentos da EPTAdo Aeroporto Municipal de Dourados (MS). PROPONENTE VENCEDORA:REYCOSISTEMASESERVIÇOSDESINALIZAÇÃOLTDA. Dourados (MS), 24 de outubro de 2011. Sonia Aparecida Lima de Oliveira Presidenta da Comissão LICITAÇÕES 99 Sandra Bonilha Pereira Silva P-II História EM. Nei l Fioravanti 20h/a 14/02/11 a 01/05/11 Em substituição a professora Leise Regina de Souza em licença gestante. 100 Sandra Regina da Silva P-I Séries Iniciais E.M. José Eduardo Canuto Estulano - Perequeté 20h/a 14/02/11 a 08/07/11 Em substituição ao professora Espedito Saraiva Monteiro em exercício no PAE. 101 Sandra Regina de Campos P-I Educação Artística Ceim. Pequeno Príncipe 20h/a 14/02/11 a 08/07/11 04h/a no Ceim. Pequeno Príncipe; 16h/a na EM. Sócrates Câmara Vaga pura de acordo com o artigo 59 da Lei Complementar nº. 118, de 31/12/07. 102 Silvana de Cássia Ferreira do Amaral P-II Educação Infantil EM. Weimar Gonçalves Torres 20h/a 14/02/11 a 08/07/11 Para exercer a atividade de Libras - Língua Brasileira de Sinais, Implantação da Política de Educação Especial. 103 Silvia Makiko Akahoshi P-I Séries Iniciais E.M. Arthur Campos Melo 20h/a 14/02/11 a 08/07/11 Em exercício na Sala de Recurso Multifuncional. 104 Simone Denise Gonçalves Ferreira França P-II Séries Iniciais EM. Januário Pereira de Araujo 20h/a 14/02/11 a 08/07/11 Em substituição ao professora Vera Farias de Souza em exercício na Sala de Tecnologia Educacional. 105 Sirlei Aparecida Spessoto Rodeline P-I Séries Iniciais EM. Aurora Pedroso de Camargo 20h/a 14/02/11 a 08/07/11 Em substituição a professora Elaine Maria Magalhães em exercício no CETRAC. 106 Sonia Aparecida Marcomini Vilella P-I Educação Artística EM. Arthur Campos Melo 20h/a 14/02/11 a 08/07/11 Vaga pura de acordo com a Lei Complementar nº 118 de 31/12/07. 107 Terezinha Sotolani da Silva P-I Séries Iniciais E.M. Fazenda Myia 20h/a 14/02/11 a 08/07/11 Vaga pura de acordo com a Lei Complementar nº 118 de 31/12/07. 108 Vanuza Aparecida Dias Nogueira P-I Educação Artística EM. Maria da Rosa Antunes da Silveira Câmara 20h/a 14/02/11 a 08/07/11 16h/a em substituição a professora Anita Tetslaff Torquato Melo em licença médica e 04h/aem substituição ao professor Osvaldo Sebastião Dário em exercício na direção escolar da EM. Profª. Antonia Cândida de Melo. 109 Viviane Silva Crepaldi P-I Educação Física E.M. Fazenda Miya 10h/a 14/02/11 a 08/07/11 Em substituição a professora Rute Esteves de Souza Rodrigues em exercício na Sala de Tecnologia da EM. Izabel Muzzi Fioravanti. 110 Zulmi ra dos Santos Reis P-II Educação Religiosa Neil Fioravanti 17h/a 14/02/11 a 08/07/11 Vaga pura de acordo com a Lei Complementar nº 118 de 31/12/07. Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.121 06 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 16 DE NOVEMBRO DE 2011 EXTRATOS Ata nº. 026/2011/CPL/PREVID da Reunião da Comissão de Permanente de Licitação do PREVID. Aos nove dias do mês de novembro do ano de dois mil e onze, às dezesseis horas, na sala de reuniões do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados-PreviD, situado na Rua Ciro Melo, número mil setecentos e cinqüenta e seis, Centro, na cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul – MS, reuniram-se os membros da Comissão Permanente de Licitação do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, Helio do Nascimento, SolangeTumelero, e Itamar Andrade Ribeiro dos Santos os quais, designados pela Resolução nº. 001/2011 publicada no Diário Oficial nº. 2.939 de 14/02/2011, tendo como Presidente o primeiro declinado, avaliaram o processo de Dispensa de licitação de menor valor global nº. 024/2011/PREVID, que possui como objeto a contratação de empresa para efetuar os serviços de locação de van para atender aos servidores membros do Conselho Curador, Fiscal e outros servidores que participarão do 11 º. Congresso Nacional de Previdência no Rio de Janeiro/RJ que será promovido pela Associação EXTRATOS ATAS - PREVID EXTRATO CONTRATO PARTES: Câmara Municipal de Dourados, CNPJ N.º 15.469.091/0001-86; Kmd Assessoria Contábil Consul e Plan a Municípios Ltda, CNPJ N.º 08.680.859/0001-09 OBJETO: Prestação de serviços de assessoria ao departamento de RH no envio do SICAP, ajuste ao plano de cargos e salários, auxilio na execução da legislação do PCCS, ao departamento contábil, na elaboração das prestações de contas no que se refere ao processamento e envio de dados como SICOM, LRF Transparência e demais normativas doTCE/MS. CONTRATO: 018/2011, 17 de outubro de 2011. VALOR: R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais). VIGÊNCIA: 17 de outubro de 2011 a 17 de abril de 2012. DOTAÇÃO: 01.001.01.031.0002 – 3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica LICITAÇÃO:Proc.Adm. Lic. 018/2011, Convite 013/2011 ORDENADORDESPESA:IDENORMACHADO EDITAL n. 13/2011 CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA O QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS Idenor Machado, Presidente da Câmara Municipal de Dourados/MS, no uso de suas atribuições e para conhecimento dos interessados, defere o requerimento da candidata Marlene Salomone da Matta, inscrição 42676, amparado no art. 3º da Constituição Estadual/ Lei nº 2104 de 24 de maio de 2000, e transfere a data da realização da prova prática para o cargo de Interprete de Libras, abrangendo todos os candidatos para o dia 20 de novembro de 2011, no mesmo horário e local, permanecendo inalteradas as demais informações constantes do Edital nº 12/2011 publicado no Diário Oficial do Município Dourados ANO XIII - Nº 3.117 em 08 de novembro de 2011. Dourados/MS,10 de novembro de 2011. Idenor Machado Presidente da Câmara Municipal de Dourados EDITAL EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 173/2009/DCL/PMD PARTES: Município de Dourados-MS. Maria de Lourdes Fabre Corradini. PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 122/2009. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo inicialmente estabelecido, por mais 12 (doze) meses, com início em 01 de julho 2011 e término previsto para 30 de junho de 2012, totalizando um montante de R$ 5.279,64 (cinco mil duzentos e setenta e nove reais e sessenta e quatro centavos), sendo mensal o valor de R$ 439,97 (quatrocentos e trinta e nove reais e noventa e sete centavos), será reajustado pelo índice do INPC (IBGE) na data prevista no contrato original. DADOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: OpresenteTermoAditivo correrá por conta da seguinte dotação orçamentária: 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.301.014 –Atendimento Básico de Saúde 2.090 –Atenção a Rede Básica de Saúde 33.90.36.00 – Outros Serviços deTerceiros – Pessoa Física 33.90.36.02 – Locação de Imóvel FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 01 de Julho de 2011. Secretaria Municipal deAdministração. Nome Setor Resolução Dias Ref mês ADAO FERREIRA BENITES SEMED RF/10/2260/11 31 out/11 ALDENICE MARIA DA SILVA FILHO SEMS RF/10/2296/11 1 set/11 ANA NILDA APARECIDA PERITO DA SILVA SEMED RF/01/2389/11 1 set/11 ANGELA MARIA DA SILVA SEMS RF/10/2297/11 1 set/11 APARECIDA DAUZACKER GONCALVES SEMAS RF/10/2390/11 2 set/11 BRUNA FERNANDES HIDALGO SOUZA SEMS RF/10/2298/11 2 set/11 CINTIA JARA SEMED RF/10/2279/11 1 set/11 CLAUDIA ROBERTA PELEGRINI DA SILVA SEMED RF/10/2444/11 1 set/11 CLEUSA TERESINHA VIEIRA CASTILHA SEMED RF/10/2388/11 2 set/11 DANIELLE PEREIRA DA SILVA SEMS RF/10/2299/11 3 set/11 EDNEIA MACHADO DA SILVA SEMED RF/10/2255/11 5 set/11 EFLAIN STROPA DOS SANTOS SEMAD RF/10/2267/11 30 set/11 ELIZABETE DE DEUS PERIN SOUZA SEMS RF/10/2300/11 1 set/11 SECRETARIAMUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/DRH EXTRATOS E ATOS ADMINISTRATIVOS DE FALTAS ELZA FERREIRA DA SILVA SEMAS RF/10/2329/11 1 set/11 ELZA THOMAZONI MARTINS SEMS RF/10/2301/11 1 set/11 EUNICE DE OLIVEIRA LIMA E SILVA SEMS RF/10/2302/11 2 set/11 FATIMA REJANE SANTOS MATEUS SEMED RF/10/2262/11 31 out/11 FAUSTO FERREIRA DE SOUZA JUNIOR SEMS RF/10/2323/11 15 set/11 GIANNI DE AQUINO JARA SEMAS RF/10/2328/11 1/2 set/11 GILDELICE SILVA OLIVEIRA AMORIM SEMS RF/10/2303/11 1 set/11 HUMBERTO ALVES SCHWINGEL SEMS RF/10/2318/11 1 set/11 JANINE CHAVES FUMAGALLI FUNCED RF/10/2325/11 1 set/11 JURANDI DA SILVA XERES BELTRAME SEMS RF/10/2317/11 1 set/11 KELY CRISTINA DOS SANTOS SEMED RF/10/2254/11 30 set/11 LUCIA BORBA DE SOUZA OLIVEIRA SEMED RF/10/2253/11 1 set/11 LUCIANO PAETZOLD GMD RF/10/2277/11 30 set/11 MARIA DE LOURDES DA SILVA BARBOZA SEMS RF/10/2316/11 2 set/11 MARIA DO CARMO VALERETTO CASAGRANDE SEMS RF/10/2309/11 2 set/11 MARIA SELMA SILVEIRA RODRIGUES BORGES SEMS RF/10/2308/11 1 set/11 MARIA VITORIA DE OLIVEIRA SEMS RF/10/2307/11 1 set/11 MARINALVA CABREIRA SEMED RF/10/2280/11 5 set/11 MIDIAN VALERIO DOS SANTOS SEMED RF/10/2259/11 1 set/11 NEIDE APARECIDA DA SILVA SEMS RF/10/2305/11 1/2 set/11 NILDO VIEIRA FUNCED RF/10/2324/11 1/2 set/11 OLINDINA CONCEICAO DA SILVA SEMS RF/10/2306/11 3 set/11 OSMAR FERREIRA PARAIZO OBRAS RF/10/2327/11 1 set/11 PATRICIA BARROS CORREA SEMS RF/10/2304/11 2 set/11 POTYARA ARGUELHO MOTA GAB RF/10/2326/11 11 set/11 REGILAINE OLIVEIRA LOPES SEMS RF/10/2319/11 1 set/11 REGINALDO ARGUELO SEMS RF/10/2320/11 1 1/2 set/11 RENATO ALVES BALDO SEMED RF/10/2256/11 2 set/11 ROBERTO DIAS DE OLIVEIRA SEMS RF/10/2322/11 1 set/11 ROSILEIDE ALVES GONCALVES MOREIRA SEMS RF/10/2321/11 2 set/11 SANDRA REGINA VELASCO DE C. MURUYAMA SEMED RF/10/2261/11 30 set/11 SIDA OLIVEIRA SEMED RF/10/2257/11 2 set/11 SONIA OLIVEIRA SANCHES SEMED RF/10/2258/11 30 set/11 VINICIUS ARECIDIO CASSIANO SEPLAN RF/10/2391/11 16 out/11 WALESKA MARQUES CAVALLEIRO SEMS RF/10/2295/11 1 set/11 Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.121 07 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 16 DE NOVEMBRO DE 2011 ATAS - PREVID Nacional de Entidades de Previdência dos Estados e Municípios - ANEPREM. Após análise do processo, deliberaram no sentido de que o mesmo encontra-se devidamente justificado e instruído com a documentação necessária e cabível. Foi também averiguado que o processo encontra-se fundamentado no permissivo legal do art. 24 inciso II da Lei 8.666/93. Esta Comissão solicita análise e parecer da assessoria jurídica deste Instituto para averiguação do atendimento aos requisitos legais para caracterização da dispensa de licitação pretendida. Junte-se o referido parecer, ao processo e após, encaminhe-se para homologação do Diretor Presidente do PreviD. Nada mais havendo a tratar a reunião foi encerrada da qual foi lavrado ata, que após lida e aprovada será assinada pelos seus membros. Dourados, 09 de novembro de 2011. Membros: Helio do Nascimento Presidente SolangeTumelero Membro ItamarAndrade Ribeiro dos Santos Membro LICITAÇÕES - PREVID REPUBLICA-SEPORINCORREÇÃO: TERMO DE ADJUDICAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 018/2011/PREVID O Diretor Presidente, Sr. Laércio Arruda, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 108, de 27/12/06, alterada pela Lei Complementar nº. 130 de 27/06/2008, e conforme art. 38, inciso VII da Lei nº. 8.666/93ADJUDICAo processo de Dispensa de Licitação supracitado, cujo objeto é a aquisição de aparelho e utensílio de uso doméstico – purificador de água, para atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PreviD, em favor da empresa adjudicatária QUIMARÃES & RODRIGUES LTDA., a qual fornecerá o objeto ora licitado. Dourados-MS, 09 de novembro de 2011. LAERCIO ARRUDA Diretor Presidente REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO O EXTRATO DE CONTRATO N.º 023/2011/PREVID PARTES: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município – PreviD QUIMARÃES&RODRIGUESLTDA. PROCESSO: Dispensa de Licitação nº. 018/2011/PREVID OBJETO: Aquisição de aparelho e utensílio de uso doméstico – purificador de água. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 24 inciso II da Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIAPARAOANODE2011: 07.00. – Secretaria Municipal deAdministração 07.02. – Instituto de previdência social dos servidores do município de Dourados 09.272.124. – Manter do Regime próprio de Previdência Social - RPPS 4.048. – Manutenção dasAtividades do IPSSD 44.90.52.00 – Equipamento e material permanente 44.90.52.06 –Aparelhos e utensílios de uso doméstico Fonte 3 Ficha 1067 Valor R$ 870,00 (Oitocentos e setenta reais) VIGÊNCIA: 12 (doze) meses. DATADEASSINATURA: 08 de novembro de 2011. Este contrato terá efeitos a partir de sua assinatura EXTRATO DE PROCESSO Órgão: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município - PreviD CONSIDERANDO o contido no Processo de Dispensa de Licitação nº. 021/2011/PREVID, bem como o disposto no artigo 24, inciso II, da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações, Fica Dispensada de Licitação a Aquisição deAparelhos, equipamentos e utensílios médicos - hospitalar e Material Hospitalar, para atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PREVID, de acordo com o processo de Dispensa de Licitação nº. 021/2011/PREVID. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 24 inciso II da Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 07.00.- Secretaria Municipal deAdministração 07.02.- Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município - PreviD 09.272.124 – Manter o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS 2.075- Manutenção dasAtividades do IPSSD 44.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente 44.90.52.03 –Aparelhos, equipamentos e utensílios médicos - hospitalar Fonte 03 Ficha 1067 Valor: R$ 939,30 (Novecentos e trinta e nove reais e trinta centavos) 33.90.30.00 - Material de Consumo 33.90.30.24 - Material Hospitalar Fonte 03 Ficha 1061 Valor: R$ 34,36 (Trinta e quatro reais e trinta e seis centavos) ValorTotal: R$ 973,66 (Novecentos e setenta e três reais e sessenta e seis centavos) Edital pimenta doce bar Ltda –me ,torna publico que requereu do instituto de meio ambiente de dourados-IMAN de dourados (MS) a licença ambiental para licença de operação -LI,para atividade de BAR-especializada em servir bebidas,localizada na Rua Joaquin Teixeira Alves ,1290-Centro ,no município de Dourados(MS) .Não foi determinado EstudoAmbiental . Edital pimenta doce bar Ltda –me ,torna publico que requereu do instituto de meio ambiente de dourados-IMAN de dourados (MS) a licença ambiental Previa LP ,para atividade de BAR-especializada em servir bebidas,localizada na Rua Joaquin Teixeira Alves ,1290-Centro ,no município de Dourados(MS) .Não foi determinado EstudoAmbiental . Edital pimenta doce bar Ltda –me ,torna publico que requereu do instituto de meio ambiente de dourados-IMAN de dourados (MS) a licença ambiental para operação LO,para atividade de BAR-especializada em servir bebidas,localizada na Rua Joaquin Teixeira Alves ,1290-Centro ,no município de Dourados(MS) .Não foi determinado EstudoAmbiental . DETALHE PRESENTES&DECORAÇÕES LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental - AA, para atividade de COMÉRCIO VAREJISTA DE BRIQUEDOS E ARTIGOS RECREATIVOS , localizada na Rua João Rosa Góes – 1263 – Vila Progresso, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. DOURADOS REVENDEDORA DE GAS LTDA torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente De Mato Grosso do Sul – IMASUL/MSALICENÇADE INSATALAÇAO E PERAÇÃO AMBIENTAL (LIO) PARA ATIVIDADE DE COMERCIO VAREJISTA DE GAS LIQUEFEITO DE PETROLEOGAS GLP) no estado de MS ,localizada na rua Hayel Bom Faker ,255,Jardim Vista Alegre,no município de Dourados/MS.Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. Dra. JULIANA TADANO MIGUITA ( INSTITUTO ODONTOLÓGICO CIRO MIGUITA), torna Público que requereu do Instituto de MeioAmbiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de ATIVIDADE DE CONSULTÓRIO ODONTOLÓGICO, localizada na Av: HAYEL BOM FACKER - nº 3170 - CENTRO CEP: 79.810-050- Dourados - MS. Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. Dra. Karina Teixeira Tozzi ( MEDI ODONTO ), torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de ATIVIDADE MÉDICA AMBULATORIAL RESTRITAS A CONSULTAS, localizada na Rua: JOÃO CANDIDO CÂMARA nº 1107 JARDIM CENTRAL CEP: 79.826-010 Dourados MS. Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. Dra. LUIZ FERNANDO TADANO MIGUITA ( INSTITUTO ODONTOLÓGICO CIRO MIGUITA ), torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de ATIVIDADE DE CONSULTÓRIO ODONTOLÓGICO, localizada naAv: HAYELBOMFACKER- nº 3188 - CENTRO CEP: 79.810-050- Dourados - MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. DROGARIA ULTRAFARMA – AGNALDO RIBEIRO FELIX - ME, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LAS, para atividade de Comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas, na Rua FreiAntônio, nº 3105, – Jardim Canaã III, no município de Dourados (MS). MERCADO OURO VERDE LTDA - ME, CNPJ 14.287.333/0001-58, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Licença de Operação (LO) N° 121/2011, para a atividade de Comércio Varejista de Mercadorias em Geral, Com Predominância de Produtos Alimentícios, Supermercados, localizado junto a Avenida Weimar Gonçalves Torres N° 5.265, Jardim OuroVerde,CEP79.833-021, Município de Dourados (MS). EXTRATOS - PREVID EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL
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    SEXTA-FEIRA, 11 DE NOVEMBRO DE 2011 ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XIII Nº 3.120 DOURADOS, MS 08 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeita .....................................................................................................Dinaci Vieira Marques Ranzi..............................................3411-7665 Assessoria de Comunicação e de Imprensa.....................................................Helio Ramires de Freitas....................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Antonio Carlos de Araújo Cruz...........................................3411-7664 Fundação de Cultura e Esportes de Dourados.................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Alessandro Lemes Fagundes ............................................3410-3000 Guarda Municipal ..............................................................................................Jonecir dos Santos Ferreira (Interino)................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados .......................................................... ...........................................................................................3424-2309 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Orlando Rodrigues Zani .....................................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................Marinisa Kiyomi Mizoguchi.................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ................................Neire Aparecida Colman de Oliveira ..................................3411-7104 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Walteir Luiz Betoni .............................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Finanças e Receita.....................................................Walter Benedito Carneiro Júnior ........................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Meio Ambiente............................................................Valdenise Carbonari Barboza.............................................3428-4970 Secretaria Municipal de Obras Públicas ..........................................................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Antônio Luiz Nogueira........................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Silvia Regina Bosso Souza ................................................3425-1580 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3411-7149 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7626 E-mail: assecom@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br EDITAIS LICITAÇÕES AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 187/2011 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos interessados que promoverá certame licitatório na modalidadePREGÃO- na forma Presencial, relativo ao Processo n° 506/2011/DL/PMD, conforme segue. OBJETO:Aquisição de material hospitalar, farmacológico e medicamentos, em atendimento as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: A sessão pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e de SUJEITO PASSIVO CAE ENDEREÇO PROCESSO ADM. DEBITO Brandão &Rotta Ltda-ME Sócio: - Paulo Rotta Alvimar Amancio da Silva Sócio: - Alvimar Amancio da Silva L.A.S Transportes Ltda Sócios: - Giovane Carlos de Oliveira Spessato - AriSpessato R: Dois,1.Pq. das Nações. Dourados/MS Saldo R$ 454,82 Marli Romeira de Oliveira Lemos & Filho Ltda-ME 100096433 R: Pedro Rigotti,458. Dourados/MS 31.635/2010 Saldo R$ 890,44 Cooperativa de Trabalho Educacional Concódia Sócios: - Doraci Benovit - Washington Luis Alves da Silva R:Weimar Gonçalvez Torres,S/n .Jd. Tropical. Dourados/MS Saldo R$ 1.880,60 Telegran Telecomunicações da Grande Dourados Ltda-ME R: Vinte de Dezembro,1.390.Jd. Água Boa. Dourados/MS Saldo R$ 2.078,84 Sócios: - Maria Madalena dos Santos R:Vinte de Dezembro,1.390.Jd. Água Boa. Dourados/MS Saldo R$ 2.078,84 - José Afonso da Silva R:Vinte de Dezembro,1.390.Jd. Água Boa. Dourados/MS Saldo R$ 2.078,84 Rodrigues e Alves Ltda-ME R:Maria de Carvalho,990.Jd. Água Boa. Dourados/MS Saldo R$ 88,27 Sócios: - Meire Costa Alves Rodrigues R:Maria de Carvalho,990.Jd. Água Boa. Dourados/MS Saldo R$ 88,27 - Adriano Rodrigues R:Maria de Carvalho,990.Jd. Água Boa. Dourados/MS Saldo R$ 88,27 Guaicurus Construções e Terraplanagem Ltda R: Marcelino Pires,6.530.Vila Cuiabá. Dourados/MS Saldo R$ 3.402,92 Sócio: - Mario Edson de Barros Junior R: Marcelino Pires,6.530-B. Fundos.Vila Cuiabá. Dourados/MS Saldo R$ 3.402,92 Lif Comércio de Máquinas Para Frigoríficos Ltda-Epp Sócios: - Freddy Mayer - Eduardo Mayer R: Hayel Bom Faker,5495.Vila Planalto.Dourados/MS Saldo R$ 18.791,33 Harmonia CorporalEstética e Beleza Ltda-ME 100058477 R: Hilda Bergo Duarte,442 –Sala 01-1ºAndar. Jd.Caramuru. Dourados/MS 32.395/2010 Saldo R$ 3.547,93 F M Representações Com. de Produtos Agrop. E Serviços Agrícolas R: Emir Cândia,145.Cohafaba || Plano. Dourados/ MS Saldo R$ 6.822,99 Sócios: - Octavio Marques R: Emir Cândia,145.Cohafaba || Plano. Dourados/ MS Saldo R$ 6.822,99 - Angela Leite Franco R:Emir Cândia,145.Cohafaba || Plano. Dourados/ MS Saldo R$ 6.822,99 Ceel Corretora de Commodities S/S Ltda Sócio: - Cesar Miguel Ribeiro Gomes Wilson LuizMaksoud e Outros Sócio: - Claudio Augusto Abdo Wanderley Impacto Auto Center LTDA-ME Rua Hayel Bon Faker, 2400-Jd São Pedro Dourados-MS Saldo R$ 5.340,58 Sócios: - Eliane Alves dos Santos Rua 1,s/n – Coohab – Dourados-MS Saldo R$ 5.340,58 - Jair BedimJunior Rua 1,s/n – Coohab – Dourados-MS Saldo R$ 5.340,58 Saldo R$ 1.880,60 R: Hayel Bom Faker,6200. Vila Planlato. Dourados/MS Saldo R$ 454,82 R:Weimar Gonçalves Torres ,1.436. Centro. Dourados /MS Saldo R$ 405,76 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO SEMFIR/DACE/ No 11/2011, de 10 de Novembro de 2011 O Departamento de Administração Tributária e Fiscal, através do Núcleo de Administração da Dívida Ativa do Cadastro Econômico, fazem publicar o presente Edital de notificação. Por estarem em lugar incerto e desconhecido, ou por não terem sido encontrados no endereço declarado, por este EDITAL DE NOTIFICAÇÃO, ficam os contribuintes e seus respectivos sócios abaixo relacionados, NOTIFICADOS da inscrição dos débitos em Dívida Ativa e querendo, no prazo de 20 ( vinte ) dias a partir da publicação do Edital para pagamento amigável, caso os mesmos não se manifestem os débitos serão cobrados judicialmente via ação de execução fiscal. Davilene de Sousa Borges Gerente do Núcleo de Administração da Divida Ativa do Cadastro Econômico 100060293 34.766/2010 9.915/2010 R: Joaquim Alves Taveira,2925. Vila Planalto. Dourados/ MS Saldo R$ 2.412,55 Saldo R$ 1.961,89 R:Coronel Noronha,380. Vila Industrial. Dourados/MS Saldo R$ 18.791,33 100034969 33.679/2010 2998775 13.069/2009 R: Ipiranga,1.845.Jd. Itaipú .Dourados/ MS 19210000 12.686/2007 23805005 2.828/2011 1000004144 24.978/2007 100027830 17.529/2010 14040000 5.425/2009 1000020360 4.132/2011 R: Balbino de Matos,920.Jd.Maringá. Dourados/MS 100092268 R: 1,S/n Coohab. Dourados /MS 100098037 35.980/2010 Saldo R$ 8.696,52 1000011540 13.462/2010 Diário Oficial 02 - ANO XIII - Nº 3.120 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 11 DE NOVEMBRO DE 2011 LICITAÇÕES habilitação ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 25/11/2011 (vinte e cinco de novembro do ano de dois mil e onze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal n° 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, legislação pertinente e em conformidade com as condições e especificações descritas no edital e seus anexos. DA AQUISIÇÃO DO EDITAL: Cópias do edital e seus anexos estarão disponíveis a partir da publicação desteAviso e poderão ser obtidas no sítio oficial do Município de Dourados www.dourados.ms.gov.br - link “Licitações”; e alternativamente, também poderão ser obtidas no Departamento de Licitação, em versão gravada gratuitamente, mediante a apresentação de mídia removível (CD, DVD, pen-drive ou congênere), ou ainda pelo processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. DAS CONSULTAS: Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br. Dourados (MS), 10 de novembro de 2011. Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 188/2011 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos interessados que promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO - na forma Presencial, relativo ao Processo n° 483/2011/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Aquisição de material hospitalar, odontológico e laboratorial, objetivando atender as Unidades Básicas de Saúde e Unidades Especializadas. DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: A sessão pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 14h (catorze horas), do dia 25/11/2011 (vinte e cinco de novembro do ano de dois mil e onze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal n° 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, legislação pertinente e em conformidade com as condições e especificações descritas no edital e seus anexos. DA AQUISIÇÃO DO EDITAL: Cópias do edital e seus anexos estarão disponíveis a partir da publicação desteAviso e poderão ser obtidas no sítio oficial do Município de Dourados www.dourados.ms.gov.br - link “Licitações”; e alternativamente, também poderão ser obtidas no Departamento de Licitação, em versão gravada gratuitamente, mediante a apresentação de mídia removível (CD, DVD, pen-drive ou congênere), ou ainda pelo processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. DAS CONSULTAS: Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br. Dourados (MS), 10 de novembro de 2011. Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 189/2011 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos interessados que promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO - na forma Presencial, relativo ao Processo n° 477/2011/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Aquisição de equipamentos para áudio/vídeo/fotos e mobiliário em geral, objetivando atender Programas Sociais coordenados pela Secretaria Municipal de Assistência Social. DA REALIZAÇÃODASESSÃO:Asessão pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 28/11/2011 (vinte e oito de novembro do ano de dois mil e onze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal n° 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, legislação pertinente e emconformidade com as condições e especificações descritas no edital e seus anexos. DA AQUISIÇÃO DO EDITAL: Cópias do edital e seus anexos estarão disponíveis a partir da publicação desteAviso e poderão ser obtidas no sítio oficial do Município de Dourados www.dourados.ms.gov.br - link “Licitações”; e alternativamente, também poderão ser obtidas no Departamento de Licitação, em versão gravada gratuitamente, mediante a apresentação de mídia removível (CD, DVD, pen-drive ou congênere), ou ainda pelo processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. DAS CONSULTAS: Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br. Dourados (MS), 10 de novembro de 2011. Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 190/2011 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos interessados que promoverá certame licitatório na modalidadePREGÃO- na forma Presencial, relativo ao Processo n° 494/2011/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Aquisição de equipamentos e utensílios de escritório, objetivando atender a Secretaria Municipal de Saúde. DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: A sessão pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 14h (catorze horas), do dia 28/11/2011 (vinte e oito de novembro do ano de dois mil e onze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do CentroAdministrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal n° 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, legislação pertinente e em conformidade com as condições e especificações descritas no edital e seus anexos.DA AQUISIÇÃODOEDITAL: Cópias do edital e seus anexos estarão disponíveis a partir da publicação deste Aviso e poderão ser obtidas no sítio oficial do Município de Dourados www.dourados.ms.gov.br - link “Licitações”; e alternativamente, também poderão ser obtidas no Departamento de Licitação, em versão gravada gratuitamente, mediante a apresentação de mídia removível (CD, DVD, pen-drive ou congênere), ou ainda pelo processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. DAS CONSULTAS: Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br. Dourados (MS), 10 de novembro de 2011. Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 191/2011 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos interessados que promoverá certame licitatório na modalidadePREGÃO- na forma Presencial, relativo ao Processo n° 489/2011/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Aquisição de materiais esportivos e afins, objetivando atender Programas Sociais coordenados pela Secretaria Municipal de Assistência Social. DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: A sessão pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 29/11/2011 (vinte e nove de novembro do ano de dois mil e onze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal n° 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, legislação pertinente e em conformidade com as condições e especificações descritas no edital e seus anexos. DA AQUISIÇÃO DO EDITAL: Cópias do edital e seus anexos estarão disponíveis a partir da publicação desteAviso e poderão ser obtidas no sítio oficial do Município de Dourados www.dourados.ms.gov.br - link “Licitações”; e alternativamente, também poderão ser obtidas no Departamento de Licitação, em versão gravada gratuitamente, mediante a apresentação de mídia removível (CD, DVD, pen-drive ou congênere), ou ainda pelo processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. DAS CONSULTAS: Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br. Dourados (MS), 10 de novembro de 2011. Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 192/2011 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos interessados que promoverá certame licitatório na modalidadePREGÃO- na forma Presencial, relativo ao Processo n° 422/2011/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Contratação de empresa especializada (operadora turística ou agência de turismo) para serviços de transporte rodoviário estadual e interestadual, objetivando atender os Programas Sociais coordenados pela Secretaria Municipal de Assistência Social. DA REALIZAÇÃODASESSÃO:Asessão pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 29/11/2011 (vinte e nove de novembro do ano de dois mil e onze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal n° 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, legislação pertinente e em conformidade com as condições e especificações descritas no edital e seus anexos.DA AQUISIÇÃODOEDITAL: Cópias do edital e seus anexos estarão disponíveis a partir da publicação deste Aviso e poderão ser obtidas no sítio oficial do Município de Dourados www.dourados.ms.gov.br - link “Licitações”; e alternativamente, também poderão ser obtidas no Departamento de Licitação, em versão gravada gratuitamente, Diário Oficial 03 - ANO XIII - Nº 3.120 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 11 DE NOVEMBRO DE 2011 LICITAÇÕES mediante a apresentação de mídia removível (CD, DVD, pen-drive ou congênere), ou ainda pelo processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. DAS CONSULTAS: Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br. Dourados (MS), 10 de novembro de 2011. Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração AVISO DE LICITAÇÃO DESERTA PREGÃO PRESENCIAL Nº 156/2011 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro, designado através do Decreto n° 287, de 21 de julho de 2011, no uso de suas atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 342/2011/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Aquisição de materiais e equipamentos laboratoriais, visando a montagem do Laboratório de Diagnóstico de Leishmaniose no Município de Dourados (MS). Em decorrência de não acudirem interessados no certame, o Pregoeiro declara que a citada licitação restou DESERTA. Informa ainda, que se houver interesse na contratação do objeto pelo órgão solicitante, deverá ser lançado novo procedimento licitatório ou formalizado processo de dispensa. Dourados (MS), 04 de outubro de 2011. Jorge Pessoa de Souza Filho Pregoeiro AVISO DE LICITAÇÃO FRACASSADA CONVITE Nº 032/2011 AComissão Permanente de Licitação do Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, constituída e nomeada pelo do Decreto n° 376, de 14 de setembro de 2011, por intermédio da Presidenta, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 378/2011/DL/PMD, cujo objeto trata da aquisição de materiais de construção a serem utilizados nos serviços de reforma do Terminal Rodoviário "Renato Lemes Soares".Em decorrência da inabilitação de todas as licitantes que acudiram ao certame, por descumprimento das exigências editalícias, a Comissão Permanente de Licitação deliberou a unanimidade dos seus membros que o certame restou FRACASSADO, em função de não ter alcançado o seu objetivo. Informa ainda, que comunicará sua decisão à Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, órgão solicitante, para que requeira o que de direito. Dourados (MS), 07 de novembro de 2011. Sonia Aparecida Lima de Oliveira Presidenta da Comissão RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL Nº 141/2011 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro, designado através do Decreto n° 287, de 21 de julho de 2011, no uso de suas atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 328/2011/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Contratação de empresa especializada na execução de serviços de transporte de passageiros sob regime de fretamento para transportar pacientes da cidade de Dourados/Campo Grande, em veículo com capacidade mínima de 15 (quinze) passageiros, com bancos individuais reclináveis, ar condicionado, direção hidráulica, ano de fabricação à partir de 2006, com fornecimento de motorista devidamente qualificado e combustível. VENCEDORA E ADJUDICATÁRIA: a proponente NASA TEC TRANSPORTES RODOVIARIOSLTDA. - ME. Dourados (MS), 27 de outubro de 2011. Heitor Pereira Ramos Pregoeiro RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL Nº 168/2011 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro, designado através do Decreto n° 287, de 21 de julho de 2011, no uso de suas atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 364/2011/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Aquisição de equipamentos eletroeletrônicos e de refrigeração, objetivando atender o Procon. VENCEDORA E ADJUDICATÁRIA: no item 01, a proponente MILAN & MILAN LTDA.; e nos itens 02 e 03, a proponenteACDEMELLO&CIA.LTDA. - ME. Dourados (MS), 27 de outubro de 2011. Heitor Pereira Ramos Pregoeiro RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL Nº 169/2011 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro, designado através do Decreto n° 287, de 21 de julho de 2011, no uso de suas atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 397/2011/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Contratação de empresa para execução de serviços gráficos em geral, objetivando atender as diversas Secretarias desta Municipalidade.VENCEDORAEADJUDICATÁRIA: nos itens 01, 02, 03, 04, 06, 08, 10, 11, 15, 17 e 19, a proponente TEIXEIRA& RAMOS LTDA. ME; nos itens 05, 07, 09, 13, 18 e 20, a proponente GRÁFICACRISTALLTDA. - ME; e nos itens 12, 14 e 16, a proponente SERIEMAINDÚSTRIAGRÁFICAE EDITORA LTDA. - ME. Dourados (MS), 03 de novembro de 2011. Heitor Pereira Ramos Pregoeiro RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL Nº 170/2011 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro, designado através do Decreto n° 287, de 21 de julho de 2011, no uso de suas atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 379/2011/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de seguro total de veículos. VENCEDORA E ADJUDICATÁRIA, nos itens 01, 02, a proponente PORTO SEGUROCOMPANHIADESEGUROSGERAIS. Dourados (MS), 03 de novembro de 2011. Jorge Pessoa de Souza Filho Pregoeiro RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL Nº 178/2011 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro, designado através do Decreto n° 287, de 21 de julho de 2011, no uso de suas atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 469/2011/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Contratação de empresa para execução de serviços de instalação de pontos de rede lógica para computadores, instalação de tomadas para linha telefônica e ramais e instalação de tomadas elétricas para computador, condicionador de ar e demais equipamentos elétricos. VENCEDORA E ADJUDICATÁRIA, a proponente VS TECNOLOGIA LTDA. - ME. Dourados (MS), 07 de novembro de 2011. Jorge Pessoa de Souza Filho Pregoeiro EXTRATOS NOME: LOTAÇÃO: RESOLUÇÃO Nº: DIAS: PERIODO: CLEBERSON LOPES DOS SANTOS SEMED 2380 7 14/10/2011 A 20/10/2011 DENILCE APARECIDA SYROKA SEMAS 2356 29 26/09/2011 A 24/10/2011 NOME: LOTAÇÃO: RESOLUÇÃO Nº: DIAS: PERÍODO: DENISE APARECIDA LIMA DA SILVA BRITO SEMED 2381 8 21/10/2011 A 28/10/2011 EDIMARA CARVALHO DE LIMA MIZUGUCHI SEMED 2382 2 21/10/2011 A 22/10/2011 JANET DE LIMA FERNANDES SEMED 2383 2 27/10/2011 A 28/10/2011 LUCELIA APARECIDA NEVES DOS SANTOS GONCALVES SEMED 2384 8 20/10/2011 A 27/10/2011 MARIA DA GRACA DEBOLETO RODRIGUEZ SEMED 2385 8 24/10/2011 A 31/10/2011 MARIA DE LOURDES DEBOLETO ALVARENGA SEMED 2403 8 24/10/2011 A 31/10/2011 MARIA VANUSA FUCHS ESCURRA SANTOS SEMED 2404 8 17/10/2011 A 24/10/2011 VENILDE FERNANDES DA SILVA BURGHARDT SEMED 2405 8 21/10/2011 A 28/10/2011 NOME: LOTAÇÃO: RESOLUÇÃO Nº: DIAS: A PARTIR DE: OZEIAS MARCONDES DE ALENCAR SEMED 2424 1965 28/10/2011 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO / DRH EXTRATO DE ATOS ADMINISTRATIVOS DE: LICENÇA PARAACOMPANHAMENTO DE TRATAMENTO DE SAUDE DE FAMILIAR: LICENÇA LUTO: AVERBAÇÃO DO TEMPO DE SERVIÇO(SOMENTE PARA FINS DE APOSENTADORIA): Diário Oficial 04 - ANO XIII - Nº 3.120 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 11 DE NOVEMBRO DE 2011 EXTRATOS Início Final Início Final 66101-1 ADRIANO ANDERSON DE ANGELO SEMED 1102/2011 61 01/11/2011 31/12/2011 11171-1 ALAIDE SOARES DA SILVA SEMED 1103/2011 2 20/10/2011 21/10/2011 153271-1 ALEXANDRE MULLER DE LUCENA SEMED 1104/2011 61 01/11/2011 31/12/2011 114760307-1 ANTONIA DE FATIMA OLIVEIRA SILVA SEMED 1105/2011 45 01/11/2011 15/12/2011 114763070-2 ANTONIA MARA BARBOZA DA ROSA SEMED 1106/2011 90 03/11/2011 31/01/2012 87821-1 APARECIDA DA SILVA FERREIRA SEMED 1107/2011 15 09/11/2011 23/11/2011 80451-1 CRISTIAN HELEN DE OLIVEIRA SANTOS ALMEIDA SEMED 1108/2011 30 31/10/2011 29/11/2011 86671-1 ELIANE BENTO RAMOS SEMSUR 1109/2011 61 01/11/2011 31/12/2011 42881-1 EMILIA MARIA SILVA SEMED 1110/2011 15 21/10/2011 04/11/2011 114765725-1 FERNANDA VERISSIMO DA SILVA RODRIGUES SEMED 1111/2011 15 10/11/2011 24/11/2011 83981-1 FLAVIO AUGUSTO GONÇALVES SILVA SEMED 1112/2011 45 01/11/2011 15/12/2011 114764498-1 GEISABEL VERON SEMED 1113/2011 21 28/10/2011 17/11/2011 114760627-2 GISLAINE APARECIDA ALVES BRITO SEMED 1114/2011 15 16/11/2011 30/11/2011 86781-1 IZABEL CRISTINA SILVEIRA DE OLIVEIRA SEMED 1115/2011 61 01/11/2011 31/12/2011 114764046-1 JESAIAS CAMPOS DO CARMO SEMED 1116/2011 30 08/11/2011 07/12/2011 114765018-2 JOANA APARECIDA DE ARAUJO ROMERO SEMED 1117/2011 15 18/10/2011 01/11/2011 26551-1 JOAREZ DANTAS UMBELINO SEMS 1118/2011 167 16/11/2011 30/04/2012 88391-1 JONAS PEREIRA RUIZ FUNCED 1119/2011 61 01/11/2011 31/12/2011 114761764-4 KARINE SILVEIRA PEDROSO SANTOS SEMS 1120/2011 45 28/10/2011 11/12/2011 114761929-1 LUCIANE GONÇALVES CAMPOS SEMED 1121/2011 15 23/10/2011 06/11/2011 500928-2 LUIZ ALEXANDRE BELA FARAGE SEMS 1122/2011 10 01/11/2011 10/11/2011 86361-1 MALVINA BIGAS SEMED 1123/2011 15 09/11/2011 23/11/2011 114761932-1 MARCIA APARECIDA DE BRITO SEMED 1124/2011 30 01/11/2011 30/11/2011 00735-1 MARCOS CASAROTI SEMED 1125/2011 15 12/11/2011 26/11/2011 114761879-1 MARIA AUXILIADORA MARTINS DE LIMA SEMED 1126/2011 15 08/11/2011 22/11/2011 14681-1 MARIA DOS SANTOS SOUZA SEMSUR 1127/2011 61 01/10/2011 30/11/2011 114762127-1 MARIA NILDA DO NASCIMENTO ALMEIDA SEMED 1128/2011 30 01/11/2011 30/11/2011 114762575-1 MARIA REGINA DA MOTA MATOS SEMED 1129/2011 30 02/11/2011 01/12/2011 501565-4 MARIA RITA DINIZ MAGALHÃES SEMED 1130/2011 30 01/11/2011 30/11/2011 114765250-3 MARINEY PEREIRA DA SILVA SEMS 1131/2011 25 02/11/2011 26/11/2011 29741-1 MARINO MILOCA RODRIGUES SEMAIC 1132/2011 61 01/11/2011 31/12/2011 73181-1 MIRIAM DO CARMO DA SILVA SEMED 1133/2011 30 01/11/2011 30/11/2011 89901-1 ROSALINA SILVEIRA DE BARROS SEMED 1134/2011 20 01/11/2011 20/11/2011 79721-2 ROSEMEIRE LOPES DA SILVA SEMED 1135/2011 66 27/10/2011 31/12/2011 10151-1 SONIA APARECIDA HERNANDES DE SOUZA SEMED 1136/2011 30 13/10/2011 11/11/2011 114765032-1 TANIA JACQUELINE DA SILVA SEMS 1137/2011 30 03/11/2011 02/12/2011 10621-1 VANDA VICENTE FILHO MACHADO SEMED 1138/2011 54 08/11/2011 31/12/2011 Laércio Arruda Diretor Presidente Licença Inicial Prorrogação Dias EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Di retor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/2006, AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 10 de novembro de 2011. Matrícula Nome do servidor Secretaria Portaria Dias Gleicir Mendes Carvalho Diretora de Benefícios NOME: LOTAÇÃO: RESOLUÇÃO Nº: MESES: A PARTIR DE: MOTIVO: KETLIN VIEIRA RAMOS LOYOLA SEMS 2406 3 13/10/2011 DOENCA GRAVE EM PESSOA DA FAMILIA CLAUDEMIR SARTORI (MATRICULA N.4651-1) SEMED 2407 3 14/09/2011 CONFORME PROC. ADMINISTRATIVO N.2515/2011 CLAUDEMIR SARTORI (MATRICULA N.4651-2) SEMED 2407 3 14/09/2011 CONFORME PROC. ADMINISTRATIVO N.2515/2011 FATIMA MARIA JOSE FERREIRA DA CRUZ SEMS 2409 3 28/09/2011 DOENCA GRAVE EM PESSOA DA FAMILIA PAULO FRANCISCO DA SILVA SEMED 2410 3 17/10/2011 DOENCA GRAVE EM PESSOA DA FAMILIA NOME: LOTAÇÃO: RESOLUÇÃO Nº: ANOS: PERIODO: JAQUELINE DA SILVA CAMARGO LIMA SEMS 2411 2 09/12/2011 A 08/12/2013 NOME: LOTAÇÃO: RESOLUÇÃO Nº: MESES: PERÍODO: ADRIANA SILVIA ELGER FRANCISCO SEMED 2412 6 02/09/2011 A 01/03/2012 ANA DE LOURDES SILVA SANTOS SEMED 2413 6 19/09/2011 A 18/03/2012 CANDIDA ALVES DE OLIVEIRA SILVA SEMED 2414 6 29/09/2011 A 28/03/2012 CLARICE RODRIGUES ZOLOT SEMED 2415 6 09/10/2011 A 08/04/2012 DEBORA MARIA DA SILVA SEMS 2416 6 25/10/2011 A 24/04/2012 ELIANE AIFFENER DE ANDRADE SEMS 2417 6 29/09/2011 A 28/03/2012 GUIOMAR DA CRUZ FERREIRA DOS SANTOS SEMED 2418 6 04/10/2011 A 03/04/2012 JULIA BARBOSA FERREIRA SEMED 2419 1 23/09/2011 A 22/10/2011 MARIA ZELIA DE SOUZA SEMAS 2421 6 03/10/2011 A 02/04/2012 SANDRA MARIA FRANCA SEMED 2422 6 21/09/2011 A 20/03/2012 VANIA CRISTINA SILVA SEMED 2423 6 16/09/2011 A 15/03/2012 NOME: LOTAÇÃO: RESOLUÇÃO Nº: DIAS: PERÍODO: EDUARDO LOSS CENCI SEMOP 2425 8 21/10/2011 A 28/10/2011 DE: PARA: LOTAÇÃO: RESOLUÇÃO Nº A PARTIR DE: RAMONA BENEDITA CLARO RAMONA BENEDITA FERREIRA SEMSUR 2249 10/11/2011 NOME: LOTAÇÃO: RESOLUÇÃO Nº: DIAS: PERIODO: MARIA GONCALVES DA SILVA MATOS SEMED 2362 180 25/10/2011 A 21/04/2012 LICENÇA PARA ACOMPANHAMENTO DE CONJUGE: READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO: LICENÇA GALA: APOSTILAMENTO DE NOME: LICENÇA Á GESTANTE: LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUIDADE: Diário Oficial 05 - ANO XIII - Nº 3.120 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 11 DE NOVEMBRO DE 2011 EXTRATOS EXTRATO DE DECISÃO DE RESCISÃO / CANCELAMENTO DE COMPRA PARTES: Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Batista&Aquino LtdaME PROCESSO: Pregão Presencial nº 054/2011 Empenho nº 2532/2011 DISPOSITIVO: “Diante do exposto, não acolhendo o pedido de reconsideração da empresa Batista & Aquino Ltda ME, DECIDO pelo cancelamento da compra, especificamente dos itens 14 e 16, do Pregão Presencial nº 054/2011 e do respectivo empenho, tudo nos termos do art. 78, I combinado com o art. 79, I, ambos da Lei 8.666/93, aplicando-lhe a Pena deAdvertência prevista no art. 87, I da mesma lei”. DATADADECISÃO: 27/10/2011 LUIS ROBERTO MARTINS DE ARAÚJO Secretário Municipal de Serviços Urbanos EXTRATO DO CONTRATO Nº 328/2011/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS Associação Beneficente Douradense. PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 142/2011. OBJETO: Contratação de serviços médicos hospitalares para realização de procedimento cirúrgico de citoscopia + uretrotomia interna, em atendimento a decisão judicial proferida nos autos de nº 0802604.02.2011.8.12.0002 em favor do paciente ArmandoAires deAlmeida. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde; 12.02 – Fundo Municipal de Saúde; 10.302.015 –Atenção Especializada; 2.095 – Manutenção do Sistema Hospitalar eAmbulatorial; 33.90.39.17 – Serviços médicos e hospitalares; VIGÊNCIA CONTRATUAL: 02 (dois) meses contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALORDOCONTRATO:R$ 3.450,00 (três mil quatrocentos e cinqüenta reais). DATADEASSINATURA: 07 de Novembro de 2011. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 366/2011/DL/PMD PARTES: Município de Dourados JN Engenharia Ltda. PROCESSO:Tomada de Preços nº 008/2011. OBJETO: Contratação de empresa especializada em engenharia para a execução de serviços de manutenção/reparos em drenagem de águas pluviais e pequenas obras de infraestruturaemdiversos no Município de Dourados (MS). FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 08.00 – Secretaria Municipal de Obras Públicas 08.01 – Secretaria Municipal de Obras Públicas 15.451.113 - Programa de Desenvolvimento da Infra-estrutura 2.021 – Manutenção e Melhoramento da Infraestrutura do Município 44.90.51.04 – Reformas, Melhorias eAdaptações VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALORDOCONTRATO:R$ 373.000,00 (trezentos e setenta e três mil reais). DATADEASSINATURA: 09 de Novembro de 2011. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 440/2011/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Reis&Vasconcelos Ltda - ME. PROCESSO: Pregão Presencial nº 139/2011. OBJETO: Aquisição de utensílios Domésticos, objetivando atender a Copa do CentroAdministrativo e Gabinete do Prefeito. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 16.01. – Encargos sob Supervisão daSEMAD 16.02. – Encargos sob Supervisão daSEMAD 4.122.108. – Programa Desenvolvimento das Políticas de Gestão Governamental 2.080. – Despesas com Custeio daAdministração Municipal 33.90.30.00 – Material de Consumo 33.90.30.15. – Material de Copa e Cozinha VIGÊNCIA CONTRATUAL: 03 (três) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALORDOCONTRATO:R$ 1.667,90 (um mil seiscentos e sessenta e sete reais e noventa centavos). DATADEASSINATURA: 09 de novembro de 2011. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 443/2011/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Aparecido Silva dos Santos. PROCESSO: Pregão Presencial nº 131/2011. OBJETO:Aquisição de gêneros de alimentação (hortifrutigranjeiros), objetivando atender os Programas Sociais coordenados pela Secretaria Municipal de Assistência Social. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 11.01. – Secretaria Municipal deAssistência Social 11.02. – Fundo Municipal deAssistência Social 8.243.500. – Programa de Gestão dasAções Sociais e Prevenção de Risco So 2.047. – Serviço deAbrigamento de Crianças eAdolescentes – PSE 2.046. – Atendimento às Pessoas em Trânsito, moradores de Rua e Desabrigados – PSE 2.035. –Atendimento ao Idoso – PSB 2.033. –Atendimento Integral a Família (sócio familiar) – PSB 2.043. – Atendimento Especializado de Atenção às Vítimas de Violência, Abuso e Exploração Sexual 2.045. – PETI – Programa de Erradicação doTrabalho Infantil – PSE 2.044. – Serviço deAbrigamento de Mulher Vítima deViolência – PSE 2.059. – Implementação do Programa de Investimentos Sociais 33.90.30.00. – Material de Consumo 33.90.30.49. – Gêneros deAlimentação - Hortifrutigranjeiros VIGÊNCIA CONTRATUAL: 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALORDOCONTRATO: R$ 84.779,60 (oitenta e quatro mil setecentos e setenta e nove reais e sessenta centavos). DATADEASSINATURA: 03 de Novembro de 2011. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 481/2011/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Cláudio Barbosa - EPP. PROCESSO: Pregão Presencial nº 171/2011. OBJETO: Aquisição de gêneros de alimentação (hortifrutigranjeiros) para a merenda escolar, objetivando atender as Escolas Municipais, Escolas Municipais Indígenas e Centros de Educação Infantil Municipais-CEIM’s. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 13.01. – Secretaria Municipal de Educação 13.01. – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104. - Programa deAprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2063. – Programa deAlimentação Escolar 33.90.30.00. – Material de Consumo 33.90.30.49. – Gêneros deAlimentação - Hortifrutigranjeiros VIGÊNCIA CONTRATUAL: 90 (noventa) dias, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALORDOCONTRATO:R$ 5.577,45 (cinco mil quinhentos e setenta e sete reais e quarenta e cinco centavos). DATADEASSINATURA: 10 de novembro de 2011. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 483/2011/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Aparecido Silva dos Santos. PROCESSO: Pregão Presencial nº 171/2011. OBJETO: Aquisição de gêneros de alimentação (hortifrutigranjeiros) para a merenda escolar, objetivando atender as Escolas Municipais, Escolas Municipais Indígenas e Centros de Educação Infantil Municipais-CEIM’s. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Diário Oficial 06 - ANO XIII - Nº 3.120 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 11 DE NOVEMBRO DE 2011 EXTRATOS RESOLUÇÃO Nº 147/ SemS/VISA /2011 – 29 de setembro de 2011 O diretor da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 0854 lavrado contra o estabelecimento abaixo; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 0854/2011, lavrado contra: “RTSakai& Cia Ltda - Me” denominado Multi Limp, CNPJ – 08.409.136/0001-61, Inscrição Estadual 28.340.759-0 e Inscrição Municipal 1000005825, situada à Rua Albino Torraca nº 561- Centro , foi autuada por: desacatar e desrespeitar os servidores competentes no uso de suas atribuições e no desempenho de suas funções de fiscais sanitários, através do Sr. Rafael Sakai, responsável pela empresa no momento da vistoria.. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92,Artigo 344. RESOLVE: Com base nos autos, “... sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal cabíveis, as infrações sanitárias serão punidas, alternativas ou cumulativamente, com a penalidade de...”MULTADE68 (SESSENTAEOITO) UFERMS”. Com fulcro no Código Sanitário Estadual em vigor, Lei 1293/92, Artigo 336, inciso I. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se Publicar por 03 dias. Dr. Vili Schulz. Diretor da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 148/ SemS/VISA /2011 – 29 de setembro de 2011 O diretor da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 1052 lavrado contra o estabelecimento abaixo; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 1052/2011, lavrado contra: “RTSakai& Cia Ltda - Me” denominado Multi Limp, CNPJ – 08.409.136/0001-61, Inscrição Estadual 28.340.759-0 e Inscrição Municipal 1000005825, situada à Rua Albino Torraca nº 561- Centro , foi autuada por: expor à venda produtos em desacordo com a legislação sanitária vigente: saneantes à base de hipoclorito com indicação para purificação de água, desinfecção industrial, doméstica e hospitalar e sem registro no Ministério da Saúde, que é obrigatório, estando em desacordo com a resoluçãoRDCnº 14/07, resolução RDC nº 184/01, resolução nº 55/2009, Lei Federal nº 6360/76 e decreto federal nº 79097/77. Está situação já havia sido notificada anteriormente conforme boletim de Inspeção Sanitária BIS-24886 em 17/08/2011. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92, Artigo 341, IncisosV, XXXII e XXXIII. RESOLVE: Com base nos autos, “... sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal cabíveis, as infrações sanitárias serão punidas, alternativas ou cumulativamente, com a penalidade de...”MULTADE68 (SESSENTAEOITO) UFERMS”. Com fulcro no Código Sanitário Estadual em vigor, Lei 1293/92, Artigo 336, inciso I. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se Publicar por 03 dias. Dr. Vili Schulz. Diretor da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 150/ SemS/VISA /2011 – 04 de outubro de 2011 O diretor da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 0855 lavrado contra o Em cumprimento ao que determina a Lei nº 9.452/97, Art. 2º, informamos a todos os partidos políticos, os sindicatos de classes e as entidades empresariais desta cidade o recebimento de verba de convênios federais, conforme abaixo relacionado: Orgão repassador Nº Conv./Contr. Nº C/C Objeto Data Valor R$ Governo Federal MP 173/04 10646-1 PNATE 10/11/11 R$47.872,19 TOTAL R$47.872,19 Dourados, 11/11/2011. Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 13.01. – Secretaria Municipal de Educação 13.01. – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104. - Programa deAprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2063. – Programa deAlimentação Escolar 33.90.30.00. – Material de Consumo 33.90.30.49. – Gêneros deAlimentação - Hortifrutigranjeiros VIGÊNCIA CONTRATUAL: 90 (noventa) dias, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 5.765,76 (cinco mil setecentos e sessenta e cinco reais e setenta e seis centavos). DATADEASSINATURA: 10 de novembro de 2011. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 484/2011/DL/PMD PARTES: Município de Dourados AntonioAntunes Bittencourt - EPP. PROCESSO: Pregão Presencial nº 172/2011. OBJETO: Aquisição de gêneros de alimentação em geral, objetivando atender as Escolas Municipais, Escolas Municipais Indígenas e Centros de Educação Infantil Municipais-CEIM’s. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 13.00. – Secretaria Municipal de Educação 13.01. – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104. - Programa deAprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade Na 2.063. – Programa deAlimentação Escolar 33.90.30.04. – Gêneros deAlimentaçãoemGeral 33.90.30.48. – Gêneros deAlimentação -Açougue VIGÊNCIA CONTRATUAL: 90 (noventa) dias, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALORDOCONTRATO: R$ 87.147,36 (oitenta e sete mil cento e quarenta e sete reais e trinta e seis centavos). DATADEASSINATURA: 10 de novembro de 2011. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 485/2011/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Cláudio Barbosa - EPP. PROCESSO: Pregão Presencial nº 172/2011. OBJETO: Aquisição de gêneros de alimentação em geral, objetivando atender as Escolas Municipais, Escolas Municipais Indígenas e Centros de Educação Infantil Municipais-CEIM’s. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 13.00. – Secretaria Municipal de Educação 13.01. – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104. - Programa deAprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade Na 2.063. – Programa deAlimentação Escolar 33.90.30.04. – Gêneros deAlimentaçãoemGeral 33.90.30.48. – Gêneros deAlimentação -Açougue VIGÊNCIA CONTRATUAL: 90 (noventa) dias, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 24.372,00 (vinte e quatro mil trezentos e setenta e dois reais). DATADEASSINATURA: 10 de novembro de 2011. Secretaria Municipal deAdministração. DEMAIS ATOS / RESOLUÇÕES - VIGILÃNCIA SANITÁRIA REPASSES - VERBAS FEDERAIS Diário Oficial 07 - ANO XIII - Nº 3.120 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 11 DE NOVEMBRO DE 2011 DEMAIS ATOS / RESOLUÇÕES - VIGILÂNCIA SANITÁRIA estabelecimento abaixo; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 0855/2011, lavrado contra: “Lacerda & Martins Ltda – Me” denominado Mercearia Douradense, CNPJ – 11356.651/0001-35, Inscrição Estadual 28.355.019-8 e Inscrição Municipal 1000038308, situada à rua Antonio Emilio de Figueiredo nº 269 – Jardim Climax, foi autuada por: expor à venda ou entregar ao consumo produtos de interesse para saúde com prazo de validade expirado. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92,Artigo 341, incisos XXII e XXXII. RESOLVE: Com base nos autos, “... sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal cabíveis, as infrações sanitárias serão punidas, alternativas ou cumulativamente, com a penalidade de...”MULTADE14(QUATORZE) UFERMS”. Com fulcro no Código Sanitário Estadual em vigor, Lei 1293/92, Artigo 336, inciso I eArtigo 339, Inciso I. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se Publicar por 03 dias. Dr. Vili Schulz. Diretor da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 151/ SemS/VISA /2011 – 18 de outubro de 2011 O diretor da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 0640 lavrado contra o estabelecimento abaixo; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 0640/2011, lavrado contra: “Centro Odontológico S/C Ltda” denominado Centro Odontológico, CNPJ – 04.091.632/0001-69 e Inscrição Municipal 100047459, situada à Av. Weimar Gonçalves Torres nº 1.666 – 6º andar sala 61 - centro, foi autuada por: manter em consultório odontológico produtos com prazo de validade expirado. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92, Artigo 341, incisos XXII e XXXII. RESOLVE: Com base nos autos, “... sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal cabíveis, as infrações sanitárias serão punidas, alternativas ou cumulativamente, com a penalidade de...”MULTADE14(QUATORZE) UFERMS”. Com fulcro no Código Sanitário Estadual em vigor, Lei 1293/92, Artigo 336, inciso I eArtigo 339, Inciso I. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se Publicar por 03 dias. Dr. Vili Schulz. Diretor da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 152/ SemS/VISA /2011 – 19 de outubro de 2011 O diretor da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 0815 lavrado contra o estabelecimento abaixo; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 0815/2011, lavrado contra: “Vanderlei da Silva Ramos - EPP” denominado Mercado Ramos, CNPJ – 08.473.262/0001-85, situada à rua Fernando Ferrari nº 965 –Vila Industrial, foi autuada por: expor a venda produtos de origem animal (lingüiça e carne de sol, sem registro em órgão competente e manter alimentos (carne) acondicionados em equipamentos (freezer) enferrujado, soltando lã de vidro e partes em decorrência da ferrugem. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92, Artigo 341, incisosV, XXXII e XXXIII. RESOLVE: Com base nos autos, “... sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal cabíveis, as infrações sanitárias serão punidas, alternativas ou cumulativamente, com a penalidade de...”MULTADE14(QUATORZE) UFERMS”. Com fulcro no Código Sanitário Estadual em vigor, Lei 1293/92, Artigo 336, inciso I. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se Publicar por 03 dias. Dr. Vili Schulz. Diretor da Vigilância Sanitária. PORTARIA Nº. 305, de 08 de novembro de 2011. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 06 de novembro de 2007, resolve: Art. 1º - Exonerar DORCINDO DE CASTRO MIRANDAdo cargo de Auxiliar de Serviços Gerais (ADM-2), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal de Dourados,em08 de novembro de 2011. Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. IDENOR MACHADO PRESIDENTE PORTARIAS LEGISLATIVAS CONVOCAÇÃO / 38ª SESSÃO ORDINÁRIA CONVOCAÇÃO A Mesa Diretora da Câmara Municipal, através de seu Presidente o Vereador Idenor Machado, convoca os Senhores Vereadores para a 38ª Sessão Ordinária, que em virtude do feriado do dia 15 de novembro será realizada no dia 16 (quarta-feira) de novembro, as 09:00 horas, para discussão e votação dos ProjetosemPauta. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 07 de novembro de 2011. Ver. Idenor Machado Presidente ACT/cmd Cientes: Aparecido Medeiros AlbertoAlves dos Santos Vereador –DEM Vereador –PDT Albino Mendes Délia Razuk Vereador –PR Vereadora –PMDB Dirceu Longhi Elias Ishy Vereador –PT Vereador –PT Gino Ferreira Juarez de Oliveira Vereador –DEM Vereador –PRB Jucemar AlmeidaArnal PedroAlves de Lima Vereador –PDT Vereador –DEM Walter Ribeiro Hora ATO N.º 029/2011 O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, Vereador Idenor Machado, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE: Art. 1º - Considerar ponto facultativo para as atividades da Câmara Municipal no dia 14 de novembro de 2011 (segunda-feira), em virtude do feriado do dia 15 de novembro de 2011 (terça-feira) – Proclamação da República. Registre-se e Publique-se Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Dourados, 10 de novembro de 2011. Vereador Idenor Machado Presidente ATOS LEGISLATIVOS Diário Oficial 08 - ANO XIII - Nº 3.120 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 11 DE NOVEMBRO DE 2011 PORTARIAS LEGISLATIVAS PORTARIA Nº. 306, de 10 de novembro de 2011. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 06 de novembro de 2007, resolve: Art. 1º - Nomear ADRIANA DA SILVA no cargo de Técnico de Informática (ADM-2), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal de Dourados, a partir de 01de novembro de 2011. Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. IDENOR MACHADO PRESIDENTE LICITAÇÕES - PREVID TERMO DE ADJUDICAÇÃO Processo de Licitação nº. 016/2011 – Tomada de Preço nº. 003/2011/PREVID O Diretor Presidente, Sr. Laércio Arruda, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 108, de 27/12/06, alterada pela Lei Complementar nº. 130 de 27/06/2008, e conforme art. 38, inciso VII da Lei nº. 8.666/93ADJUDICAo processo de Licitação na modalidade Tomada de Preço nº. 003/2011/PreviD, cujo objeto é a Aquisição de aparelhos e utensílios de uso doméstico - aparelhos de ar condicionado para atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, em favor das empresas adjudicatárias MILAN & MILANLTDA., o qual fornecerá o objeto ora licitado. Dourados-MS, 08 de novembro de 2011 . LAERCIO ARRUDA Diretor Presidente TERMO DE ADJUDICAÇÃO Processo de Licitação nº. 016/2011 – Tomada de Preço nº. 003/2011/PREVID O Diretor Presidente, Sr. Laércio Arruda, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 108, de 27/12/06, alterada pela Lei Complementar nº. 130 de 27/06/2008, e conforme art. 38, inciso VII da Lei nº. 8.666/93ADJUDICAo processo de Licitação na modalidade Tomada de Preço nº. 003/2011/PreviD, cujo objeto é a Aquisição de equipamentos de processamento de dados (servidor, microcomputadores, monitores, nobreaks e impressora), para atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados PREVID, em favor da empresa adjudicatária VS TECNOLOGIA LTDA-ME., a qual fornecerá os objetos ora licitados. Dourados-MS, 08 de novembro de 2011 . LAERCIO ARRUDA Diretor Presidente TERMO DE RATIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 021/2011/PREVID O Diretor Presidente, Sr. Laércio Arruda, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 108, de 27/12/06, alterada pela Lei Complementar nº. 130 de 27/06/2008, e conforme art. 24, inciso II da Lei nº. 8.666/93 vem através deste RATIFICAR E HOMOLOGAR o processo de Dispensa de Licitação supracitado, cujo objeto é a Aquisição de Aparelhos, equipamentos e utensílios médicos hospitalar e Material Hospitalar para atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID. Dourados/MS, 11 de novembro de 2011. LAERCIO ARRUDA Diretor Presidente EXTRATO DE CONTRATO N.º 021/2011/PREVID PARTES: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município – PreviD. MILAN&MILANLTDA. PROCESSO: Processo de Licitação nº. 016/2011 - Tomada da Preço nº. 003/2011/PREVID. OBJETO: Aquisição de aparelhos e utensílios de uso doméstico - aparelhos de ar condicionado para atender o Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 24 inciso II alínea a da Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 07.00.- Secretaria Municipal deAdministração 07.02.- Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município - PreviD 09.272.124 – Manter o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS 2.075. – Manutenção dasAtividades do IPSSD 44.90.52.00 - Equipamentos e Material permanente 44.90.52.06 –Aparelhos e utensílios de uso domésticos Fonte – 03 Ficha - 1067 Vigência: 15 (quinze) meses. Valor do Lote 03: R$ 8.160,00 (Oito mil e cento e sessenta reais). Valor total do contrato: R$ 8.160,00 (Oito mil e cento e sessenta reais). DATADEASSINATURA: 07 de novembro de 2011. Este contrato terá efeitos a partir de sua assinatura EXTRATO DE CONTRATO N.º 022/2011/PREVID PARTES: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município - PreviD VSTECNOLOGIALTDA-ME. PROCESSO: Processo de Licitação nº. 016/2011 - Tomada de Preço nº. 003/2011/PREVID. OBJETO: Aquisição de equipamentos de processamento de dados (servidor, microcomputadores, monitores, nobreaks e impressora) para atender o Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 24 inciso II alínea a da Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 07.00.- Secretaria Municipal deAdministração 07.02.- Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município – PreviD. 09.272.124 – Manter o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS 2.075. – Manutenção dasAtividades do IPSSD 44.90.52.09 - Má q u i n a s e e q u i p a m e n t o s e n e rg é t i c o s 44.90.52.12 - Equipamentos de Processamento de dados Fonte – 03 Ficha - 1067 Vigência: 39 (trinta e nove) meses. Valor do Lote 01: R$ 8.798,00 (Oito mil e setecentos e noventa e oito reais). Valor do Lote 02: R$ 7.429,00 (Sete mil e quatrocentos e vinte e nove reais). Valor total do contrato: R$ 16.227,00 (Dezesseis mil duzentos e vinte e sete reais) DATADEASSINATURA: 07 de novembro de 2011. Este contrato terá efeitos a partir de sua assinatura ASSOCIAÇÃO BENEFICENTEDOURADENSE– HOSPITALEVANGÉLICO DR. E SRa.GOLDSBYKING (CNPJ: 03.604.782/0001-66), torna Público que recebeu do Instituto de MeioAmbiente de Dourados –IMAMde Dourados (MS), a Licença de Operação. Nº 029/2011 (L.O), para atividade de HOSPITALGERAL, localizado na rua Hilda Bergo Duarte, 81, Centro - no município de Dourados (MS). EDITAL Nº. 01/2011 Dourados-MS, 08 de novembro de 2011 A comissão pró-fundação da Associação de Ex-Patrulheiros Mirins de Dourados no uso das suas atribuições legais vem através deste convocar uma assembléia geral ordinária para o dia 19 de novembro de 2011, às 14 horas primeira convocação, às 14:30 segunda convocação, nas dependências da Escola Municipal Prefeito Álvaro Brandão, Rua Fernando Ferrari S/Nº para deliberar a seguinte pauta: 01. fundação daAssociação dos Ex-Patrulheiros Mirins de Dourados; 02.Aprovação do seu Estatuto Social de acordo com o novo Código Civil; 03.Assuntos gerais e administrativos. 04. As informações sobre as inscrições de chapas para concorrer aos cargos da diretoria-executiva da Assepam podem ser obtidas pelos telefones 9241-0499 (João Vitor), 9214-2121 (Everton) e 9143-5957 (Luciano). PUBLIQUE-SE. Luciano da Conceição Amorim Coordenador da Comissão EXTRATOS - PREVID EDITAL - ASSOCIAÇÃO DE EX-PATRULHEIROS MIRINS EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL
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