Lista de Diários Oficiais

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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO DECRETOS DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2541 DE 17 DE ABRIL DE 2.020 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2020, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4399 de 18 de Dezembro de 2019. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Extraordinário por Excesso de Arrecadação,no valor de R$ 8.460.400,00, para Reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.122.0112.224-449052-Equipamento E Material Permanente 1.000.000,00 12.02.10.122.0112.224-449052-Equipamento E Material Permanente 100,00 Art. 2 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 17/04/2020, revogados as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 17 DE ABRIL DE 2.020 Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2542 DE 17 DE ABRIL DE 2.020 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2020, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4399 de 18 de Dezembro de 2019. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 310,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.122.0112.224-339030-Material de Consumo 10,00 12.02.10.122.0112.224-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 100,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.122.0112.082-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 310,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 17/04/2020, revogados as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 17 DE ABRIL DE 2.020 Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal ANO XXII / Nº 5.159 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 08 DE MAIO DE 2020 - 18 PÁGINAS 12.02.10.122.0112.224-339030-Material de Consumo 5.000.000,00 12.02.10.122.0112.224-339030-Material de Consumo 460.000,00 12.02.10.122.0112.224-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 2.000.000,00 12.02.10.122.0112.224-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 100,00 12.02.10.122.0112.224-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100,00 12.02.10.122.0112.224-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100,00 12.02.10.122.0112.224-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100,00 12.02.10.122.0112.224-449052-Equipamento E Material Permanente 100,00 Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Prefeita Délia Godoy Razuk 3411-7664 Vice-Prefeito Marisvaldo Zeuli 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Dalberto C. Gonçalves Ribas Fujii (Interino) 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Carlos Augusto de Melo Pimentel 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Albino Mendes 3411-7626 Chefe de Gabinete Linda Darle Pacheco Valente 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Daniel Fernandes Rosa 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Roberto Djalma Barros 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Renato Cesar Nasser (Interventor) 3411-7731 Guarda Municipal Divaldo Machado de Menezes 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Welington Luiz Santana Lopes 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Elaine Terezinha Boschetti Trota 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Alceu Junior Silva Bittencourt (Interino) 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Maria Fátima Silveira de Alencar 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Davilene da Souza Borges (Interina) 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Patricia H. F. Donzelli Bulcão de Lima (Interina) 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Upiran Jorge Gonçalves da Silva 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Carlos Francisco Dobes Vieira 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Celso Antonio Schuch Santos 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Marise Aparecida Bianchi Maciel 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Adriana Benicio Toneloto Galvão 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Berenice de Oliveira MachadoSouza 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Fabiano Costa 3424-3358 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.159 02 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 08 DE MAIO DE 2020 DECRETO N° 2.433 DE 02 DE MARÇO DE 2020. “Nomeia em substituição membro para compor o Conselho Fiscal do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS - PREVID para a gestão 2019/2022”. A Prefeita Municipal de Dourados, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município; Considerando o disposto no art. 32 da Lei Complementar nº 108, de 27 de dezembro de 2006; D E C R E T A: Art. 1º - Fica o servidor abaixo relacionado nomeado para compor o Conselho Fiscal do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/ MS - PREVID para o exercício de 2019 a 2022, juntamente com os demais membros nomeados pelo Decreto n° 2.098 de 03 de setembro de 2019: I - Representantes do Executivo Municipal: Titular: Albino João Zanola em substituição a Márcio Fortini Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 02 de março de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeito Municipal Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETO N° 2.486, DE 24 DE MARÇO DE 2020. “Exclui Responsável Tributário ao Anexo Único do Decreto n° 873, de 11 de junho de 2012” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Constituição Municipal de Dourados, e CONSIDERANDO o disposto nos artigos 37 c/c 245 da Lei Complementar nº 71, de 29 de dezembro de 2003; D E C R E T A: Art. 1º. Fica excluído do Anexo Único do Decreto n° 873, de 11 de junho de 2012 as pessoas jurídicas abaixo relacionadas: Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 24 de março de 2020 Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETO N° 2.487, DE 24 DE MARÇO DE 2020 “Prorroga os mandatos dos membros do Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais e com suporte nos incisos II do artigo 66, da Lei Orgânica do Município de Dourados MS. D E C R E T A: Art. 1°. Ficam prorrogados os mandatos dos membros do Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social, segundo os seus respectivos segmentos, até 31 de março de 2020. Art. 2°. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 24 de março de 2020 Délia Godoy Razuk Prefeita Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETO Nº 2.530, 15 DE ABRIL DE 2020. “Homologa a Classificação Geral dos Servidores Públicos Municipais estáveis com direito a Promoção em janeiro/2020”, e dá outras providências” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município. D E C R E T A: Art. 1° - Fica homologada a Classificação Geral dos Servidores Públicos Municipal estáveis, com direito à Promoção nos respectivos cargos, na forma do Anexos único deste Decreto. Art. 2° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos na forma do anexo único deste Decreto. Dourados (MS), 15 de abril de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeito Municipal Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETO Nº 2.531, 15 DE ABRIL DE 2020. “Dispõe sobre as diretrizes para avaliação dos imóveis da Prefeitura Municipal de Dourados ou de seu interesse.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do Município de Dourados D E C R E T A: Art. 1º Fica homologado as diretrizes para avaliação dos imóveis da Prefeitura Municipal de Dourados ou de seu interesse, constante em anexo, deste Decreto. Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados, 15 de abril de 2020. Délia Godoy Razuk. Prefeita Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município ANEXO ÚNCO DO DECRETO Nº 2.531, 15 DE ABRIL DE 2020. “Diretrizes para avaliação dos imóveis da Prefeitura Municipal de Dourados ou de seu interesse.” CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SEÇÃO I DOS CONCEITOS E OBJETO Art. 1º Para fins do disposto Decreto considera-se: I - avaliação de bem imóvel: atividade desenvolvida por profissional ou Comissão habilitada para identificar o valor de bem imóvel, os seus custos, frutos e direitos por meio do seu valor de mercado, do valor da terra nua, do valor venal ou do valor de referência, consideradas as suas características físicas e econômicas, a partir de exames documentais, vistorias e pesquisas; II- Cedência, Concessão, Cessão e/ou Permissão de Uso: ato de destinação de imóvel do Município para fins específicos, ao uso da administração ou de terceiros, a título oneroso ou gratuito, mediante III - locação de imóvel: contrato pelo qual uma das partes cede à outra o uso e gozo de bem imóvel, por prazo certo ou indeterminado, mediante o pagamento de certa quantia. IV- planta de valores genéricos: é a representação gráfica de uma localidade onde estão indicados os códigos de logradouros/trechos correspondentes aos valores de m² de terreno em moeda vigente, determinados em uma mesma data e segundo um padrão de comparação; IV- unidades gestoras: unidade orçamentária ou administrativa investida do poder de gerir recursos orçamentários e financeiros, próprios ou sob descentralização, ordenador de despesas; VI- valor de mercado: é a quantia mais provável, oriunda sempre de um Parecer Técnico Mercadológico em conformidade com a NBR 14653, pela qual se DECRETOS Razão Social Ins. Municipal CNPJ São Bento Comércio de Medicamentos e Perfumaria Ltda 100.130.704 15.418.205/0045-80 ANEXO ÚNICO PROMOÇÃO POR MERECIMENTO - LC 310/2016 MATRÍCULA RÚBRICA SERVIDOR REF. ANTERIOR REF. NOVA DT. EXERCÍCIO SECRETARIA CARGO/FUNÇÃO RETROATIVIDADE 10 Ana Carolina Gonino Barreto A B 19/10/2016. PREVID Assistente Administrativo Previdenciário 19/10/2019. 11 Edimar Zuntini A B 05/01/2017. PREVID Assistente Administrativo Previdenciário 05/01/2020. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.159 03 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 08 DE MAIO DE 2020 negociaria voluntária e conscientemente um bem, numa data de referência, dentro das condições do mercado vigente; VII- valor de referência: é a quantia aceitável, oriunda de um relatório de valor de referência, pela qual a Prefeitura referência o valor de um bem imóvel, determinada por profissional habilitado, numa data de referência; VIII- valor de terra nua: é a quantia aceitável, oriunda do município ou Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, que compreende o solo com sua superfície e respectiva floresta nativa, despojado das construções, instalações e melhoramentos, das culturas permanentes, das árvores de florestas plantadas e das pastagens cultivadas ou melhoradas, que se classificam como investimentos (benfeitorias). IX- valor justo: aquele determinado a partir de Parecer Técnico Mercadológico para fins Contábeis. X- valor venal: é a quantia aceitável, no âmbito desta Instrução Normativa oriunda do poder municipal para cobranças das taxas ordinárias da Secretaria do Patrimônio da União. XI- vistoria: atividade desenvolvida pela Comissão responsável pela avaliação para constatação local dos fatos, mediante observações criteriosas em um bem imóvel e nos elementos e condições que o constituem ou influenciam; XII- zonas homogêneas: regiões que possuem, genericamente, uma mesma valorização imobiliária, podendo ser definidas como distrito, bairro, conjunto de bairros, logradouros, centro administrativos, comerciais e/ou industriais. XIII- deságil: diferença entre o valor real e o nominal de um ativo em uma operação financeira. Art .2º As avaliações deverão seguir o que determina as normas técnicas, previstas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT -, pelo Conselho Regional de Engenharia, pelo Conselho Regional de Arquitetura ou pelo Conselho Regional dos Corretores de Imóveis, que estabelecem normativas para a elaboração do parecer técnico, sendo que no caso de corretores de imóveis, prioritariamente, terão o certificado de registro de avaliador imobiliário devidamente inscrito no Cadastro Nacional de Avaliadores Imobiliários - CNAI, estando apto perante seu conselho regional para exercer a respectiva função de avaliador. Art. 3º As avaliações de bens imóveis de propriedade desta municipalidade bem como dos imóveis que interessem, direta ou indiretamente, a consecução de atos de competência da Administração Municipal, será realizada por 02 (duas) Comissões distintas previamente nomeadas que emitirá parecer técnico de avaliação mercadológica. SEÇÃO II DOS OBJETIVOS E FINALIDADE Art. 4º São objetivos da normatização das atividades de avaliação de imóveis no âmbito do Município de Dourados-MS: I - dotar de maior segurança jurídica, transparência, simplicidade e celeridade os atos e procedimentos de avaliação imobiliária; II - auxiliar o controle eficiente e eficaz dos imóveis da Prefeitura Municipal de Dourados e de seu interesse; III - possibilitar a consolidação dos parâmetros objetivos das avaliações de imóveis da Municipalidade e daqueles de seu interesse; IV - contribuir para o uso racional dos recursos públicos. Art. 5º A avaliação de imóveis da Prefeitura Municipal de Dourados e de seu interesse será realizada para fins de: I- adjudicação; II- aforamento e sua remição; III- alienação de domínio pleno ou útil; IV- aquisição compulsória ou voluntária, tais como compra, permuta e sucessão; V- lançamento de Bens Imóveis no Sistema Patrimonial e Contábil; VI- cedência, cessão, concessão, permissão de uso gratuita ou onerosa, quando o município for o cedente; VII- dação em pagamento; VIII- determinação da base de cálculo das receitas patrimoniais; IX- indenização por ocupação ilícita de áreas públicas ocupadas por terceiros; X- locação e arrendamento de imóveis da Prefeitura Municipal de Dourados a terceiros; XII- locação de imóveis de terceiros pela Prefeitura Municipal de Dourados; e XIII- reavaliação de valor venal de imóveis do município para fins Contábeis; CAPÍTULO II DAS AVALIAÇÕES DE BENS IMÓVEIS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS OU DE SEU INTERESSE SEÇÃO I DAS COMISSÕES SUAS COMPOSIÇÕES Art. 6° Todo Parecer técnico de avaliação mercadológica de imóvel deverá ser precedida de abertura de processo administrativo junto ao sistema de Protocolo do Município de Dourados. Art. 7º As avaliações dos imóveis da Prefeitura Municipal de Dourados ou de seu interesse serão distribuídas para 02 (duas) comissões distintas: I. Comissão Inventariante de Levantamento Físico, e Avaliação de Bens imóveis e de infraestrutura do Município de Dourados; II. Comissão de Avaliação de Imóveis e de infraestrutura do Município de Dourados. Art. 8º Á Comissão Inventariante de Levantamento Físico e Avaliação de Bens imóveis e de infraestrutura do Município de Dourados, no quesito avaliação, compete: I- realizar estudos dos trabalhos pertinentes ás avaliações de bens imóveis e de infraestrutura do poder público; II- definir metodologia de avaliação, nível de rigor, padrão de apresentação, fontes de consulta e formas de vistoria, atendendo normas técnicas brasileiras pertinentes; III- emitir laudo de Avaliação mercadológica do imóvel, visando garantir o padrão de qualidade definido assim um ponto de equilíbrio nos valores das avaliações; IV- promover a coleta de dados e informações; V- desenvolver estudos e pesquisas, visando subsidiar o planejamento dos trabalhos ao seu encargo; VI- avaliar isoladamente os imóveis (terreno e construção) e infraestrutura desta municipalidade. Parágrafo único: A Comissão Inventariante de Levantamento Físico e Avaliação de Bens imóveis e de infraestrutura do Município de Dourados é exclusivamente de uso da Assessoria da Gestão de Bens Patrimoniais Permanente/SEMAD. Art.9º Á Comissão de Avaliação de Imóveis e de infraestrutura do Município de Dourados, compete: I. realizar estudos dos trabalhos pertinentes ás avaliações de bens imóveis desta municipalidade ou que interessem a administração pública; II. definir metodologia de avaliação, nível de rigor, padrão de apresentação, fontes de consulta e formas de vistoria de imóveis, atendendo normas técnicas brasileiras pertinentes; III- analisar e atestar laudos de avaliação apresentados por terceiros, visando garantir o padrão de qualidade definido assim um ponto de equilíbrio nos valores das avaliações; IV- promover a coleta de dados e informações; V- desenvolver estudos e pesquisas, visando subsidiar o planejamento dos trabalhos ao seu encargo; VII - emitir Parecer Técnico de Avaliação mercadológica. Parágrafo único: Comissão de Avaliação de Imóveis e de infraestrutura do Município de Dourados estará subordinada diretamente a Secretaria de Planejamento/ SEPLAN. Art.10. A Comissão de Avaliação de Imóveis e de infraestrutura do Município de Dourados, priorizando o interesse público de negociação, poderá indicar ao Secretário de Planejamento, o uso facultativo de adoção de fator de comercialização ao imóvel avaliando. Parágrafo único: A apreciação, bem como o deságio não poderá ultrapassar o percentual máximo de 50% (cinquenta porcento) do avaliado antes da aplicação do percentual. Art.11. O imóvel em análise deverá apresentar no mínimo 02 (duas) características descriminadas abaixo, para que a Comissão de Avaliação de Imóveis e de infraestrutura do Município de Dourados indique o uso facultativo de fator de comercialização: I. apreciação: Alto índice de aproveitamento do imóvel pelo município, considerando seu aproveitamento pelo tamanho total da área (m²) e sua regularidade quanto ao formato; II. apresentar metragens de testada(s) favorável ao acesso de vias públicas; III. inclinação do terreno (aclividade ou declividade); IV. características de zoneamento urbano (equipamentos urbanos e de serviço, valorização imobiliária da vizinhança, áreas comerciais); V. deságio: baixo índice de aproveitamento pelo município do imóvel avaliando; VI. falta ou prejuízo no acesso padrão á via pública; VII. impossibilidade de aproveitamento individual do imóvel devido o tamanho total da área (m²); VIII. irregularidade quanto ao formato do imóvel; IX. Inclinação prejudicial do terreno (aclividade ou declividade);e X. características de zoneamento urbano (área de zeia e rural). Art.12. Havendo indicação para o uso facultativo de fator de comercialização a Comissão de Avaliação de Imóveis e de infraestrutura do Município de Dourados, emitirá o parecer técnico de avaliação mercadológico e remeterá o processo administrativo juntamente com o parecer técnico ao secretário municipal de Planejamento para despacho dos autos. Art.13. O Secretário de Planejamento juntará ao processo administrativo despacho favorável ou não quanto ao uso da apreciação ou deságio. §1º Fica o ordenador de despesa da Secretaria de Planejamento apto a aplicar apreciação ou deságio maior ou menor que o sugerido pela Comissão de Avaliação de Imóveis e de infraestrutura do Município de Dourados; §2º O percentual aplicado não poderá ultrapassar o descrito no parágrafo único do Art. 10 deste decreto, Caso a aplicação da apreciação ou deságio seja maior que a sugerida. Art. 14. As comissões supra citadas, serão compostas por servidores municipais e exercerão as atividades necessárias para o exercício das atribuições de membro da Comissão consistentes em vistorias “in loco”, elaboração de laudos, análise mercadológica, dentre outras. Art. 15. Os membros da Comissão de Avaliação do Município de Dourados-MS, deverão possuir reconhecida experiência em matéria tributária e em avaliações de bens móveis e imóveis. §1º Para cada membro titular das Comissões será nomeado um suplente para substitui-lo nas suas faltas ou impedimentos. §2º Aos membros suplentes das Comissões são atribuídos os mesmos direitos, deveres e competência dos membros titulares. SEÇÃO II DAS DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA PARECER TÉCNICO DE DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.159 04 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 08 DE MAIO DE 2020 AVALIAÇÃO MERCADOLÓGICA E LAUDO DE AVALIAÇÃO DE IMÓVEIS. Art. 16. A avaliação de imóveis da Prefeitura Municipal de Dourados e de seu interesse será realizada conforme disposto no artigo 5º desta instrução normativa sendo necessário já constar em anexo ao processo as seguintes documentações: I. Processos de investidura de área a) requerimento do interessado solicitando a investidura do imóvel; b) Documentos pessoais do solicitante (RG e CPF); c) Comprovante de endereço atualizado do solicitante; d) memorial descritivo emitido por profissional habilitado; e) certidão de registro do imóvel onde será averbado a sobra de área dentro do prazo de validade, a saber 01 (um) ano; f) Anuências de vizinhança; g) Ficha patrimonial de identificação do imóvel; h) Boletim Imobiliário Cadastral (BIC); i) Mapa do Georeferenciamento; j) planta da topografia do sistema de georeferenciamento; k) Despacho emitido pelo Gabinete do(a) prefeito (a), favorável ao ato em questão. II- Processos de Cessão de uso, Cedência, Concessão ou Permissão de uso: a) requerimento da instituição interessada solicitando a Cessão de uso, Cedência, Concessão ou Permissão de uso; b) memorial descritivo emitido por profissional habilitado; c) certidão de registro do imóvel dentro do prazo de validade, a saber 01 (um) ano; d) Estatuto ou extrato público do no Diário oficial; e) Ata de designação do presente e diretoria da entidade solicitante; f) CND do FGTS da entidade solicitante; g) CND do INSS e de tributos federais emitida pela delegacia da Receita Federal e PGFN em nome da entidade solicitante; h) CND de tributos Municipais da entidade solicitante; i) CNDT- Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas da entidade solicitante; j) Cartão do CNPJ atualizado da entidade solicitante; k) Comprovante de endereço da entidade; l) RG, CPF e comprovante de endereço do dirigente da entidade (cópia do documento); m) Declaração do dirigente de que a entidade não se encontra impedida de transacionar com o setor público nem foi declarada inidônea em qualquer esfera do governo federal, estadual ou municipal; n) Ficha patrimonial de identificação do imóvel; o) Boletim Imobiliário Cadastral (BIC); p) Mapa do Georeferenciamento; q) planta da topografia emitida pelo sistema de georeferenciamento; r) Comunicado Interno (CI) com negativa de interesse de uso do imóvel arrolado no processo de todas as Secretarias que compõe a Prefeitura municipal bem como as Autarquias, á saber IMAM, AGEHAB, AGETRAN e FUNED; e s) despacho emitido pelo Gabinete do(a) prefeito (a), favorável ao ato em questão. III- Processos de permuta a) requerimento do interessado solicitando a permuta entre os imóveis; b) memorial descritivo emitido por profissional habilitado do imóvel a ser permutado; c) certidão de registro de ambos os imóveis envolvidos, dentro do prazo de validade, a saber 01 (um) ano; k) Comprovante de endereço do solicitante; n) Ficha patrimonial de identificação do imóvel do município; o) Boletim Imobiliário Cadastral (BIC) dos imóveis envolvidos; p) Mapa do Georeferenciamento dos imóveis envolvidos; q) planta da topografia emitida pelo sistema de georeferenciamento dos imóveis envolvidos; r) Comunicado Interno (CI) com negativa de interesse de uso do imóvel arrolado no processo por parte de todas as Secretarias que compõe a Prefeitura municipal bem como as Autarquias, á saber IMAM, AGEHAB, AGETRAN e FUNED; e s) Despacho emitido pelo Gabinete do(a) prefeito (a), favorável ao ato em questão. IV - Processos de locação de imóveis de terceiros: a) Justificativa escrita sobre a necessidade de prestar serviço público no respectivo local, bem como as características do imóvel, emitida pela Secretaria ou Órgão solicitante; b) Declaração preliminar do órgão responsável pelo controle do patrimônio público municipal a que pertence a Entidade ou a Secretaria interessada de que não existe dentre a relação de bens imóveis do Município, imóvel capaz de atender as necessidades requeridas pela Secretaria solicitante; c) Indicação dos recursos orçamentários, destinados à despesa; d) Indicação de servidor pertencente à Entidade ou à Secretaria interessada pela locação, que responderá como Fiscal do contrato; e) Prova de regularidade junto a Fazenda Municipal do imóvel a ser locado; f) Certidão negativa de IPTU do imóvel; g) certidão de registro do imóvel dentro do prazo de validade, a saber 01 (um) ano; h) documentos pessoais do locador; i) carta proposta do locador; V- Processos de Desapropriação: a) justificativa da solicitação da desapropriação; b) Boletim Imobiliário Cadastral (BIC); c) Mapa do Georeferenciamento; d) planta da topografia emitida pelo sistema de georeferenciamento; e) memorial descritivo emitido por profissional habilitado; f) certidão de registro do imóvel dentro do prazo de validade, a saber 01 (um) ano; g) documento por parte da secretária/órgão solicitante que demonstre previsão orçamentária e financeira para pagamento da indenização no ano corrente do pedido de parecer técnico de avaliação mercadológica. VI- Processos de indenização de benfeitorias: a) requerimento do interessado solicitando a indenização de benfeitorias; a) comprovante de endereço do local a indenizar no nome do proprietário da benfeitoria; b) documentos pessoais do proprietário da benfeitoria; c) certidão de registro de terreno, dentro do prazo de validade de 01 (um) ano, na qual se encontra a benfeitoria; d) solicitação do órgão interessado com os devidos esclarecimentos dos motivos; e) documento por parte da secretaria/órgão solicitante que demonstre a previsão orçamentária e financeira para pagamento da indenização do ano corrente do pedido de avaliação. VII - Imóveis (terreno, construção ou ampliação) de propriedade desta Municipalidade com objetivo de lançamento no Sistema Patrimonial e Contábil: a) Boletim Imobiliário Cadastral (BIC) b) Projeto da obra ou croqui, assinado por um profissional arquiteto ou engenheiro, caso haja; c) Mapa de Localização; d) certidão de registro do imóvel dentro do prazo de validade, a saber 01 (um) ano; VIII- Imóveis (terreno, construção ou ampliação) de propriedade desta Municipalidade com objetivo de reavaliação para atualização no Sistema Patrimonial e Contábil: a) Ficha patrimonial de identificação do imóvel; b) Boletim Imobiliário Cadastral (BIC) c) Último Parecer Técnico Mercadológico, caso haja; d) Projeto da obra ou croqui, assinado por um profissional arquiteto ou engenheiro, caso necessário; e) Mapa de Localização; f) certidão de registro do imóvel dentro do prazo de validade, a saber 01 (um) ano; SEÇÃO III DA ELABORAÇÃO, APRESENTAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE DOS PARECERES TÉCNICOS MERCADOLÓGICOS E LAUDOS DE AVALIAÇÃO MERCADOLÓGICA. Art. 17. Para a identificação do valor do imóvel, independentemente da modalidade adotada, cada Parecer técnico de Avaliação Mercadológica e Laudo de Avaliação Mercadológica deverá conter, no mínimo, as seguintes informações: I - Solicitante; II- objetivo e finalidade da avaliação; III - identificação e caracterização do bem avaliado; IV - levantamento fotográfico; V - especificação da avaliação indicando a metodologia utilizada; VI - resultado da avaliação e sua data de referência; VII - data da elaboração da avaliação e assinatura do responsável. VIII- separação do imóvel em parcela do terreno, construção e, quando houver, infraestrutura; e IX - Descrição detalhada de indicação do uso facultativo de adoção de fator de comercialização, a saber, majoração/apreciação e deságio. Art. 18. Os Pareceres técnicos de Avaliação Mercadológica emitidos terão prazo de validade de 1 (um) ano, contado a partir da data de sua realização. §1º Nos casos específicos afetos às cessões, Concessões e Permissões de uso, os prazos de validade deverão obedecer aos seus ritos específicos, observando-se inclusive suas cláusulas contratuais. Art. 15. As avaliações poderão ser revalidadas se a variação dos preços dos imóveis no mercado imobiliário não ultrapassar 8% (oito por cento) acumulados desde a data de confecção da avaliação até a data de revalidação, conforme prazo original. §1º Fica limitada a 1 (uma) revalidação consecutiva por imóvel; §2º As revalidações deverão ser devidamente fundamentadas e justificadas por meio de nota técnica elaborada por profissional habilitado. Parágrafo único: A Avaliações de Bens Imóveis e de infraestrutura para fins de lançamentos ou reavaliações junto ao Sistema Patrimonial e Contábil terão metodologia simplificada para determinação de valores de infraestruturas, terrenos, construções e benfeitorias, com o intuito de permitir aos órgãos da administração pública municipal a adoção de procedimentos mais céleres e autônomos para a adequada evidenciação do patrimônio público, composto pelos bens imóveis e de infraestrutura. DECRETO Nº 2.532, 15 DE ABRIL DE 2020. “Constituir Comissão Inventariante de Levantamento Físico e Avaliação de Bens imóveis e de infraestrutura do Município de Dourados.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município. CONSIDERANDO que a elaboração de um levantamento patrimonial compreende a discriminação organizada e analítica de todos os bens permanentes e dos respectivos valores; CONSIDERANDO a necessidade de padronizar os processos pertinentes à elaboração do Levantamento Físico e Avaliação de Bens Imóveis e de infraestrutura pertencentes a Prefeitura Municipal de Dourados; CONSIDERANDO o atendimento às determinações legais, a implementação da Política de Modernização da Gestão Patrimonial e as exigências das Normas de DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.159 05 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 08 DE MAIO DE 2020 Contabilidade Aplicadas ao Setor Público (NBCASP) ; CONSIDERANDO o Inventário dos Bens Imóveis e de infraestrutura e a necessidade de avaliar a conformidade dos registros no Sistema Patrimonial e Contábil com a situação física dos mesmos. D E C R E T O: Art. 1º. Constituir a Comissão Inventariante de Levantamento Físico e Avaliação de Bens Imóveis e de Infraestrutura da Prefeitura Municipal de Dourados, conforme relacionados abaixo: I - Representantes da Secretaria Municipal de Administração (SEMAD): - Roberto Pereira da Silva. Matrícula: 1147712623 - Doraline Hélen Marques dos S. Bitencourt. Matrícula:114765695 - Robson Elias dos Santos. Matrícula:114762951 II - Representantes da Secretaria Mun. de Planejamento (SEPLAN): -Henrique José de Souza Oliveira. Matrícula:114760277 - Ênio Alencar da Silva. Matrícula:1147733251 III - Representantes da Procuradoria Geral do Município (PGM): -Luciane Fernandes Mendes. Matrícula:82711 IV-Representantes da Agência Mun. de Habitação (AGEHAB): -Ana Laura Praxedes Soares. Matrícula:114768395 V - Representantes da Secretaria Municipal da Fazenda (SEMFAZ): - Jaime Ribeiro de Santana Júnior. Matrícula:114763505 - Solange Lopes dos Santos. Matrícula:87251 VI - Representantes da Secretaria Mun. de Obras Públicas (SEMOP): - Ricardo Satoshi Takahashi. Matrícula:114772591 - Herlon Moreira Cabral. Matrícula:114772138 Parágrafo único: a presente comissão terá como Coordenador o senhor Robson Elias dos Santos. Art. 2º. Aos membros da Comissão Inventariante, competem: I. levantar todos os bens patrimoniais imóveis e de infraestrutura desta municipalidade; II. analisar isoladamente todos os imóveis com tipo de aquisição: compra, permuta, doação, investidura e/ou cessão de uso desta municipalidade, construção e ampliação área construída. III - reunir os documentos relacionadas abaixo, de cada imóvel e infraestrutura que não constarem no Sistema Patrimonial e Contábil, e encaminhar a Assessoria de Bens Patrimoniais Permanentes/SEMAD, por meio de processo específico: a) permuta: Lei autorizativa, Laudo Avaliativo expedido pela Comissão Inventariante em questão, Documentação das áreas permutadas, matrícula do imóvel referente ao ano corrente, mapa de localização expedida pelo geoprocessamento; b) doação: Lei autorizativa, Laudo Avaliativo expedido pela Comissão Inventariante em questão, Documentação das áreas doadas, matrícula do imóvel referente ao ano corrente, mapa de localização expedida pelo geoprocessamento; c) terrenos, Construção Predial ou ampliação de imóveis anteriores ao exercício de 2020, que ainda não foram incorporados no Sistema Patrimonial e Contábil : Boletim Imobiliário Cadastral, Parecer Técnico Mercadológico atualizado, devidamente assinado por portador de credenciamento específico, Projeto da obra ou croqui, assinado por um profissional arquiteto ou engenheiro, Mapa de Localização e Matrícula do ano em exercício. Art. 3º. Os imóveis (terreno, construção ou ampliação) e infraestrutura já lançados no Sistema Patrimonial e Contábil devem ser avaliados isoladamente e encaminhados para atualização cadastral de valores com as seguintes documentações: I. Ficha patrimonial de identificação do imóvel; II. Boletim Imobiliário Cadastral (BIC) III. Parecer Técnico Mercadológico atualizado, devidamente assinado por portador de credenciamento específico; IV. Projeto da obra ou croqui, assinado por um profissional arquiteto ou engenheiro; V. Mapa de Localização; VI. Matrícula do ano em exercício. Art.4º. Os imóveis analisados e constatado como ocupações irregulares, devem ser informados á Procuradoria Geral do Município para providências cabíveis e encaminhados por processos á Assessoria de Gestão de Bens Patrimoniais Permanentes/ DGO/SEMAD para ciência. Parágrafo único: Os imóveis e infraestruturas com término do processo de aquisição, permuta, doação, investidura e/ou cessão de uso, construção ou ampliação dentro do exercício de 2020 será de responsabilidade da pasta que finalizar os referidos processos o encaminhamento dos mesmos a Assessoria de Gestão de Bens Patrimoniais Permanentes/ DGO/SEMAD, sendo esta Comissão Inventariante isenta do levantamento e avaliação das mesmas. Art.5º. Fica estipulada a entrega mensal dos processos elaborados pela Comissão Inventariante a Assessoria de Gestão de Bens Patrimoniais Permanentes/ DGO/ SEMAD, para lançamento no Sistema Patrimonial e Contábil. Art.6º. Os trabalhos da Comissão Inventariante serão realizados toda segunda feira, na a presença dos membros, isentando-se da presença apenas mediante justificativa plausível. Art.7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 1.765 de 22 de abril de 2019 Dourados (MS), 15 de abril de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeito Municipal Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETO N° 2.533 DE 15 DE ABRIL DE 2020. “Constituir Comissão de Avaliação de Imóveis e de infraestrutura do Município de Dourados ou de seu interesse” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do Município; D E C R E T A: Art. 1º. Fica constituída a Comissão de Avaliação de Imóveis e de infraestrutura do Município de Dourados ou de seu interesse com o fim de proceder a avaliação dos bens imóveis, conforme relacionado abaixo: I. Henrique José de Souza Oliveira. Matrícula: 114760277 CRECI: 7714.CNAI 26274; II. Cristiano Stefanello da Silva. Matrícula:46401. CRECI: 8436. CNAI 24463; III. Davilene de Souza Borges. Matrícula:502048. CRECI: 7667; IV. Solange Lopes dos Santos. Matrícula: 87251. CRECI: 9828; V. Anielthon Hilário Baggio Aréco. Matrícula: 114765988. CRECI: 7638. Parágrafo único: a presente comissão terá como Coordenador o senhor Henrique José de Souza Oliveira e como Vice coordenador o senhor Cristiano Stefanello da Silva. Art. 2º. Para cumprir os objetivos fixados neste Decreto, a Comissão de Avaliação Imóveis da Prefeitura Municipal de Dourados levará em consideração os seguintes critérios e fontes normativas quando da elaboração do Parecer Técnico Mercadológico: I – o preço praticado pelo mercado imobiliário, mediante pesquisas; II – as normas técnicas de avaliação previstas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, pelo Conselho Regional de Engenharia e pelo Conselho Regional de Arquitetura; III – a localização do imóvel e o estado de conservação de suas edificações e benfeitorias; IV – a finalidade e a dimensão da atividade a ser desempenhada no local; V – a valorização imobiliária. Art. 3º As avaliações deverão ser assinadas pelo coordenador ou vice coordenador e no mínimo por 02 (dois) membros. Art.4º São atribuições da Comissão de Avaliação Imóveis da Prefeitura Municipal de Dourados: I - elaborar Parecer Técnico Mercadológico, detalhando as condições e características do imóvel para respaldar o município quanto ao seu real valor de mercado. Art. 5º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto. 2216, de 01 de novembro de 2019 e o Decreto nº 340, de 25 de maio de 2017. Dourados – MS, 14 de abril de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETO N° 2.544, DE 23 DE ABRIL DE 2020. “Autoriza a realização de Licitação do tipo Menor Preço”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do Município. CONSIDERANDO, o disposto no art. 45, § 4º da Lei nº. 8.666/93; Considerando o pedido de licitação de nº 27 e 28 D E C R E T A: Art. 1º. Fica autorizada a realização de licitação do tipo menor preço para aquisição dos equipamentos de informática, abaixo relacionados, para atender a Atenção Básica PMAQ da Secretaria Municipal de Saúde. - 03 impressoras laser comum; - 05 nobreak; Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.159 06 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 08 DE MAIO DE 2020 Dourados – MS, 23 de abril de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETO Nº 2.545 DE 23 ABRIL DE 2020. “Nomeia membro em substituição para a Comissão Permanente de Recebimento de Mercadorias”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º Fica nomeado membro em substituição para compor a Comissão Permanente de Recebimento de Mercadorias, juntamente com os membros nomeados através do Decreto n° 289, de 08 de maio de 2017. I- Representante da Secretaria Municipal de Planejamento: - Eduardo Loss Cenci em substituição a Alessandro Martins Silva. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 23 de abril de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETO Nº 2.546 DE 23 ABRIL DE 2020. “Nomeia membro em substituição para a Comissão Multipro fissional”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º Fica nomeado membro em substituição para compor a Comissão Multiprofissional, juntamente com os membros nomeados através do Decreto n° 525, de 21 de agosto de 2013, alterado pelo Decreto nº 1.185, de 02 de agosto de 2018. II- Representante da Secretaria Municipal de Educação: - Kelly Adriene Paz Rosa em substituição a Paulicéia de Lazari Mendes dos Santos. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 23 de abril de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETO N° 2.548, DE 23 DE ABRIL DE 2020. “Autoriza a realização de Licitação do tipo Menor Preço”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do Município. CONSIDERANDO, o disposto no art. 45, § 4º da Lei nº. 8.666/93; Considerando o pedido de licitação de nº 32 D E C R E T A: Art. 1º. Fica autorizada a realização de licitação do tipo menor preço para aquisição dos equipamentos de informática, abaixo relacionados, para atender a Atenção Básica PMAQ da Secretaria Municipal de Saúde. - 02 notebook – processador intel core 15-3230M; - 02 datashow; - 01 impressora jato de tinta multifuncional. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados – MS, 23 de abril de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETO Nº 2.550 DE 23 DE ABRIL DE 2020. “Designa o servidor Eduardo Loss Cenci para acompanhar e fiscalizar os contratos da Secretaria Municipal de Planejamento”. A Prefeita Municipal de Dourados, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município; D E C R E T A: Art. 1º. Fica designado o servidor Eduardo Loss Cenci como Gestor de Contratos para acompanhar e fiscalizar os contratos da Secretaria Municipal de Planejamento, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/1993. Art. 2º. Este decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação. Dourados (MS), 23 de abril de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETO N° 2.556, DE 27 DE ABRIL DE 2020. “Autoriza a realização de Licitação do tipo Menor Preço”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do Município. CONSIDERANDO, o disposto no art. 45, § 4º da Lei nº. 8.666/93; Considerando o protocolo eletrônico de nº 161/2020 D E C R E T A: Art. 1º. Fica autorizada a realização de licitação do tipo menor preço para aquisição dos equipamentos de informática, abaixo relacionados, para atender ao Instituto do Meio Ambiente de Dourados: - 01 computador; - 04 nobreak; - 02 notebook Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados – MS, 27 de abril de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETO N° 2.557 DE 27 DE ABRIL DE 2020. “Nomeia membros para compor o Conselho Gestor do Fundo Municipal de Segurança Pública” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que são conferidas no inciso II do art. 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º. Ficam nomeados os membros abaixo relacionados para compor o Conselho Gestor do Fundo Municipal de Segurança Pública conforme segue: I. Comandante da Guarda Municipal: Divaldo Machado de Menezes. II. Representante do Gabinete da Prefeita: Titular: Sarita Ribeiro da Silva; Suplente: Aritana dos Santos Ferreira III. Representante da Secretaria Municipal de Fazenda Titular: Cristiano Pereira de Souza; Suplente: Ioná Cristina de Oliveira IV. Representante da Procuradoria Geral do Município: Titular: Viviane Carvalho Eich. Suplente: Heltonn Bruno Gomes Ponciano. V. Representante do Sindicato da Guarda Municipal: Titular: João Vicente Chencarek Suplente: Zilda Aparecida Rodrigues Ramires. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados - MS, 27 de abril de 2020 Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.159 07 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 08 DE MAIO DE 2020 DECRETO Nº 2.559, DE 27 DE ABRIL DE 2020. “Incorpora à Rede municipal de ensino a escola Estadual Rotary Dr. Nelson de Araújo”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 66, da Lei Orgânica do Município. Considerando o Termo de Acordo de Cooperação nº 11/SED/2020, que dispõe sobre o acordo de cooperação para municipalização da Escola Estadual Rotary Dr. Nelson de Araújo entre o Estado de Mato Grosso do Sul por intermédio da Secretaria de Estado de Educação – SED/MS e o Município de Dourados/MS; D E C R E T A: Art. 1º. Fica incorporado à Rede Municipal de Ensino a escola Estadual Rotary Dr. Nelson de Araújo, e o seu respectivo acervo escolar. Paragrafo único: A Escola em referência passa a denominar-se Escola Municipal Rotary Dr. Nelson de Araújo Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a janeiro de 2020. Dourados (MS), 27 de abril de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETO Nº 2.560, DE 27 DE ABRIL DE 2020. “Cria o Centro de Educação Infantil Municipal José Marques da Silva – Vô Cazuza, localizado na Rua Fradique Correa S/N no Distrito de Vila Vargas, Município de Dourados, Mato Grosso do Sul” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais e com suporte nos incisos II do artigo 66, da Lei Orgânica do Município de Dourados MS. Considerando o disposto na Lei 3.717, de 24 de setembro de 2013, que dispõe sobre a denominação do Centro de Educação Infantil Municipal no Distrito de Vila Vargas D E C R E T A Art. 1° Fica criado o Centro de Educação Infantil Municipal José Marques da Silva – Vô Cazuza, localizado na Rua Fradique Correa S/N no Distrito de Vila Vargas, Município de Dourados, Mato Grosso do Sul. Art. 2° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário, com efeitos retroativos a janeiro de 2020 Dourados (MS), 27 de abril de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETO Nº 2.563 DE 28 DE ABRIL DE 2020 “Nomeia membros para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º. Ficam nomeados os membros abaixo relacionados, para comporem o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, para o biênio 2020 a 2022, conforme segue: I – Governamental a) Representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social: Titular: Helena de Jesus de Almeida Godoy Matias; Suplente: Daiane Marilu Ranzi Dias. b) Representantes da Secretaria Municipal de Saúde: Titular: Solange Vilarim de Araújo; Suplente: Mayara Bezerra da Silva. c) Representantes da Secretaria Municipal de Educação: Titular: Elis Regina dos Santos Viegas; Suplente: Naura Rosa Pissini Battaglin. d) Representantes da Secretaria Municipal de Governo: Titular: Sandra Maria de Lima; Suplente: Saulo Luiz Patrício Sabino e) Representantes da Fundação de Esporte de Dourados: Titular: Sandra Giselly Amaral de Assunção; Suplente: Wellington Nogueira Leite da Silva. II – Não Governamental: a) Representantes de entidades que promovam o atendimento à criança e ao adolescente: Titular: Patrícia Brito de Oliveira; Suplente: Sirlei Dalvi. b) Representantes de entidades que promovam o atendimento à criança e ao adolescente: Titular: Francelly Dutra Rosa; Suplente: Amanda Rosangela Gonçalves Kist. c) Representantes de entidades que promovam o atendimento à criança e ao adolescente: Titular: Edgar Moreno; Suplente: Simone Chamorro Brasil. d) Representantes do Núcleo dos Assistentes Sociais de Dourados: Titular: Emília Fátima Pott; Suplente: Jakeline dos Santos Costa. e) Representantes da Ordem dos Advogados do Brasil/OAB: Titular: Isabel Arteman Leonel; Suplente: Katia Pereira Petelin. Art. 2. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de maio de 2020, revogadas as disposições em contrário. Dourados (MS), 28 de abril de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETO N° 2.564, DE 28 DE ABRIL DE 2020. “Autoriza a realização de Licitação do tipo Menor Preço”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do Município. CONSIDERANDO, o disposto no art. 45, § 4º da Lei nº. 8.666/93; Considerando o Processo Eletrônico nº 899/2019, Pedido de Licitação nº 90/2019; D E C R E T A: Art. 1º. Fica autorizada a realização de licitação do tipo menor preço para aquisição dos equipamentos de informática, abaixo relacionados, para atender a demanda da Secretaria Municipal de Educação. - 120 unidades de fonte ATX 400W; - 70 unidades de monitores 19” LCD WIDE SCREEN; - 130 unidades de roteadores wireless N 300 MBPS; - 08 unidades de Swich 48 portas 10/100/1000; - 260 unidades de repetidores de sinal wireless; - 10 unidades de roteadores acess point indoor/outdoort. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados – MS, 28 de abril de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETO N° 2.570, DE 29 DE ABRIL DE 2020. “Nomeia e substitui membros para comporem a Comissão Especial de Acompanhamento do Contrato nº 082/2018/DL/PMD, firmado entre a Prefeitura Municipal, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde e a Associação Beneficente Douradense – Hospital Evangélico Dr. e Sra Goldsby King.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º Ficam nomeados os membros abaixo relacionados para compor a Comissão Especial de Acompanhamento do Contrato nº 082/2018/DL/PMD, firmado entre a Prefeitura Municipal, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde e a Associação Beneficente Douradense – Hospital Evangélico Dr. e Sra Goldsby King, com interveniência do Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio de sua Secretaria Estadual de Saúde, juntamente com os demais membros nomeados pelo Decreto nº 1.078, de 12 de junho de 2018 e sua alterações: DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.159 08 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 08 DE MAIO DE 2020 I - representantes da Secretaria Municipal de Saúde: - Aparecida Vanda Tetila Dias Assad, em substituição a Vagner da Silva Costa; - Bruno Radaelli de Assis, em substituição a Mateus Tavares Fernandes; Suplentes: - Elaine Fernandes Dantas em substituição a Maria Piva Fujino; - Wando Capistana da Silva, em substituição a Silvia Alessandra Perotti; II - representantes do Hospital Evangélico Dr. e Sra Goldsby King: - Edna Macedo da Silva, em substituição a Públio Eugenio de Castro Vasconcelos; - Cristina dos Reis Oliveira, em substituição a Angela Lisete Goergen; Suplentes: - Cenilse Lima Silva Berbet; - Kassila Rosani Teixeira Leite Ribeiro; III - representantes do Conselho Municipal de Saúde: - Maria Aparecida Palmeira, em substituição a Antônio Carlos da Silva; - Maria Elza Silva de Almeida, em substituição Carlos Alberto Longo; Suplentes: - José Feliciano de Paiva; - Laura Vanini Dutra; Art. 2º. Este decreto entra em vigor da data de sua publicação. Dourados – MS, 29 de abril de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETO N° 2.571, DE 29 DE ABRIL DE 2020. “Constitui a Comissão Especial de Avaliação do Contrato nº 365/2017/DL/PMD celebrada entre o Município de Dourados e a Universidade Federal da Grande Dourados (UFGD.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º. Fica constituída Comissão de Acompanhamento da Contratualização, celebrada entre o Município de Dourados e a Universidade Federal da Grande Dourados (UFGD), considerando o Contrato nº 365/2017/DL/PMD. Art. 2º. A presente comissão será composta pelos membros abaixo relacionados: I - Representante da Secretaria Municipal de Saúde: Titulares: Aparecida Vanda Tetila Dias Assad; Bruno Radaelli de Assis Suplentes: Eliane Fernandes Dantas; Wando Capistana da Silva; II - Representante da Secretaria Estadual de Saúde: Titulares: - Leonilda Missio; - Mauro Luis da Silva III - Representante do Hospital Universitário da Universidade Federal da Grande Dourados (UFGD): Titulares: Marcos Luis Faleiros Lourenção; Jean Wilson Mota; Suplentes: -Thaisa Pase; -Airson Batista IV - Representante do Conselho Municipal de Saúde: Titulares: Dhelliane Christina Romanini do Prado; Geraldo da Silva Souza; Suplentes: Maria Aparecida Palmeiras; Sergio Ricardo Jacon Art. 3º. Este decreto entra em vigor da data de sua publicação, revogadas disposições em contrário em especial o Decreto nº 929 de 12 de abril de 2018. Dourados – MS, 29 de abril de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETO N° 2.572, DE 29 DE ABRIL DE 2020. “Nomeia e substitui membros para comporem a Comissão Especial para Avaliação do cumprimento das metas quantitativas e qualitativas do contrato celebrado entre o Município de Dourados e a Universidade Federal da Grande Dourados (UFGD).” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º Ficam nomeados os membros abaixo relacionados para compor a Comissão Especial para Avaliação do cumprimento das metas quantitativas e qualitativas do contrato celebrado entre o Município de Dourados e a Universidade Federal da Grande Dourados (UFGD), juntamente com os demais membros nomeados pelo Decreto nº 315, de 18 de maio de 2017 e suas alterações: I - representantes da Secretaria Municipal de Saúde: - Titular: Aparecida Vanda Tetila Dias Assad, em substituição a Mateus Tavares Fernandes; - Suplente: Elaine Fernandes Dantas, em substituição a Wando Capistana da Silva; - Titular: Bruno Radaelli de Assis, em substituição a Maria Piva Fujino; - Suplente: Wando Capistana da Silva em substituição a Silvia Alessandra Perotti; II. representantes do Conselho Municipal de Saúde: - Dhelliane Christina Romanini do Prado, em substituição a Berenice de Oliveira Machado Souza; Art. 2º. Este decreto entra em vigor da data de sua publicação. Dourados – MS, 29 de abril de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETOS Portaria de Benefício nº.047/2020/PREVID “Dispõe sobre a extinção do benefício de Aposentadoria Voluntária por Idade de EURIDES ALVES SOARES” O Diretor Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Dourados – PREVID, no uso das atribuições que lhe confere o § 12 do artigo 35 da Lei Complementar 108/2006 e alterações posteriores. Considerando o óbito registrado sob nº. 061796 01 55 2020 4 00112 148 0050340 11 – Cartório do 2º Ofício de Notas e Registro Civil – Dourados/MS. R E S O L V E: Art. 1º Fica extinto, a partir de 06/02/2020, o benefício de aposentadoria de EURIDES ALVES SOARES, concedido nos termos da Portaria. Nº 035/2013, de 22 de abril de 2013; publicada no D.O.M. – Ano XV – Nº 3.467 em 22 de abril de 2013. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a data de 06 de fevereiro de 2020. Dourados-MS, 07 de maio de 2020. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente GLEICIR MENDES CARVALHO Diretora de Benefícios Portaria de Benefício nº.048/2020/PREVID “Dispõe sobre a extinção do Benefício de Aposentadoria Voluntária por Idade de MARIA MARTA CORREA” O Diretor Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Dourados – PREVID, no uso das atribuições que lhe confere o § 12 do artigo 35 da Lei Complementar 108/2006 e alterações posteriores. Considerando o óbito registrado sob nº. 062901 01 55 2020 4 00286 092 011258495 – Cartório do 2º Ofício de Notas e 1ª Circunscrição de Registro Civil – Campo Grande/MS. R E S O L V E: Art. 1º Fica extinto, a partir de 15/02/2020, o benefício de aposentadoria de MARIA MARTA CORREA, concedido nos termos da Portaria. Nº 506/2008, de 07 de agosto de 2008; publicada no D.O.M. – Ano X – Nº 2.329 em 08 de agosto de 2008. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a data de 15 de fevereiro de 2020. Dourados-MS, 07 de maio de 2020. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente GLEICIR MENDES CARVALHO Diretora de Benefícios PORTARIAS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.159 09 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 08 DE MAIO DE 2020 Rerratificação da Resolução nº. Ret.Lg/11/2.195/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Rerratificar a Resolução nº. Lg/11/2195/2019/SEMAD, publicada no Diário Oficial – Ano XXI – N° 5.058 – Página 02, do dia 22 de novembro de 2019, onde concedeu 120 (cento e vinte) dias de licença gestante à servidora CRISTINA CLARO RODRIGUES, matrícula funcional nº. 114772570-1, lotada na Secretaria Municipal de Saúde (SEMS); Art. 1º. Onde consta, “120” (cento e vinte) dias de “LICENÇA À GESTANTE”, com benefício restituído pelo INSS, pelo período de “21/11/2019 A 19/03/2020”; Passe a consta, “120” (cento e vinte) dias de “LICENÇA À GESTANTE”, com benefício restituído pelo INSS, pelo período de “21/11/2019 A 19/03/2020”, mais “60” (sessenta) dias com base na Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007,conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “20/03/2020 A 18/05/2020”. Parágrafo único. Ficam ratificados os demais termos da resolução referida no caput. Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à data de vigência da resolução ora rerratificada. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração,06 de maio de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Lg/05/680/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal REGIANE FRANCISCA BARBOSA, matrícula funcional nº. “114769465-6” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “120” (CENTO E VINTE) dias de “LICENÇA à GESTANTE”, com benefício restituído pelo INSS, conforme Lei Federal nº10.710 de 5 de agosto de 2003, com fulcro no artigo 125 da Lei Complementar nº. 007/91 (Estatuto do Servidor Público Municipal), c/c Lei Complementar nº. 031/99, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “27/04/2020 A 24/08/2020”; “com base no art. 10, inc. II, alínea “b” da Constituição Federal de 88, fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da servidora gestante desde a confirmação de gravidez até 05 meses após o parto”, o que caracteriza a “estabilidade provisória” sendo assim, a servidora acima citada, deverá se apresentar para retornar as suas atividades no dia 25/08/2020, um dia após o término de sua “licença à gestante” ou então a mesma será desligada na data final de sua licença, com suspensão de pagamento. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 06 de maio de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Lg/05/683/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal CRISLAINE GONÇALVES DA SILVA, matrícula funcional nº. “114772560-2” ocupante do cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E APOIO, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), “120” (CENTO E VINTE) dias de “LICENÇA à GESTANTE”, com benefício restituído pelo INSS, conforme Lei Federal nº10.710 de 5 de agosto de 2003, com fulcro no artigo 125 da Lei Complementar nº. 007/91 (Estatuto do Servidor Público Municipal), c/c Lei Complementar nº. 031/99, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “02/05/2020 A 29/08/2020”; “com base no art. 10, inc. II, alínea “b” da Constituição Federal de 88, fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da servidora gestante desde a confirmação de gravidez até 05 meses após o parto”, o que caracteriza a “estabilidade provisória” sendo assim, a servidora acima citada, deverá se apresentar para retornar as suas atividades no dia 30/08/2020, um dia após o término de sua “licença à gestante” ou então a mesma será desligada na data final de sua licença, com suspensão de pagamento. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 06 de maio de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução n. Cd/05/682/2020/SEMAD. Elaine Terezinha Boschetti Trotas, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CEDER, os (as) Servidores (as) Públicos (as) Municipais, conforme relação em anexo, lotados na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), para prestarem seus serviços profissionais junto a Secretaria de Estado de Educação (SED), com ônus para origem, através do Convênio de Cooperação Mútua SAD/MS Nº 11/2019, existente entre essa Municipalidade e o Governo do Estado de Mato Grosso do Sul, pelo período de 02.04. 2020 a 31.12.2020, em conformidade com o Ofício 213/2020/ DRH/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos seis (06) dias do mês de maio (05) do ano de dois mil e vinte (2020). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÃO/SEMED n.048 de 06 de maio de 2020. “Dispõe sobre Remoção Ex-officio de Servidor do Grupo de Apoio a Gestão Educacional, na Rede Municipal de Ensino e dá outras providências”. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições legais conferidas na Lei Orgânica do Município, e considerando o que dispõe o art. 28 §3º inciso II da Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007. R E S O L V E: Art. 1º. Remover o Servidor Público Municipal do Grupo de Apoio a Gestão Educacional, Pedro Fernando de Souza Ceobaniuc, matrícula n. 114.771.777-1, cargo Agente de Serviços Educacionais, função Vigilante Patrimonial, do Ceim Raio de Sol para o Ceim José Marques da Silva, a partir de 04/05/2020. Art. 2º. Fica determinado ainda ao Departamento de Recursos Humanos da SEMED que faça as devidas comunicações necessárias para a Secretaria Municipal de Administração a fim de que o presente ato seja anotado na pasta funcional do servidor. Art. 3º. Fica determinado às Unidades de Ensino que façam as devidas observações na Folha de Frequência do mês de Maio/2020 a respeito do que dispõe a presente Resolução. Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 06 de Maio de 2020. Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretário Municipal de Educação RESOLUÇÃO/SEMED n.049 de 06 de maio de 2020. “Dispõe sobre Remoção Ex-officio de Servidor do Grupo de Apoio a Gestão Educacional, na Rede Municipal de Ensino e dá outras providências”. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições legais conferidas na Lei Orgânica do Município, e considerando o que dispõe o art. 28 §3º inciso II da Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007. RESOLUÇÕES Anexo a Resolução n. Cd/05/682/2020/SEMAD Matrícula Nome do servidor Lotação/Origem Lotação/Destino 502016-2 Ana Claudia Verlindo Sec. Municipal de Educação EE. Pastor Daniel Berg 114768176-2 Marcel dos Santos Borba Sec. Municipal de Educação E.E. Presidente Vargas DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.159 10 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 08 DE MAIO DE 2020 R E S O L V E: Art. 1º. Remover o Servidor Público Municipal do Grupo de Apoio a Gestão Educacional, João Alcir Soares Silva, matrícula n. 114.766435-1, cargo Agente de Serviços Educacionais, função Vigilante Patrimonial, da Biblioteca Prof. Shester para o Ceim José Marques da Silva, a partir de 04/05/2020. Art. 2º. Fica determinado ainda ao Departamento de Recursos Humanos da SEMED que faça as devidas comunicações necessárias para a Secretaria Municipal de Administração a fim de que o presente ato seja anotado na pasta funcional do servidor. Art. 3º. Fica determinado às Unidades de Ensino que façam as devidas observações na Folha de Frequência do mês de Maio/2020 a respeito do que dispõe a presente Resolução. Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 06 de Maio de 2020. Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretário Municipal de Educação RESOLUÇÕES EDITAL 015/2020/NEEI/CEAID/SEMED. CLASSIFICAÇÃO FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DO EDITAL Nº 013/2020/NEEI/CEAID/SEMED, DE 16 DE ABRIL DE 2020, PARA CONTRATAÇÃO TEMPORARIA DE PROFESSORES INDÍGENAS PARA ATUAR NAS ESCOLAS INDÍGENAS O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal de 1988, e nos artigos 56 a 60, da Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007, com fundamento nos incisos lll e lV do artigo 75 da lei Orgânica do Município de Dourados. R E S O L V E: 1. Publicar a Classificação Final do resultado do Processo Seletivo Simplificado, regulamentado pelo Edital n.º 013/2020/NEEI/CEAID/SEMED, de 16 de Abril 2020, para compor o cadastro reserva de contratações temporárias de Professores Indígenas, para atuarem no âmbito das Unidades Escolares das Aldeias Jaguapirú, Bororó e Panambizinho, da Rede Municipal de Ensino, conforme os anexos. Dourados, 07 de Maio de 2020. Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretário Municipal de Educação EDITAIS PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO COMPLEMENTAR PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE FALANTE DA LÍNGUA INDÍGENA: SIM GRAU DE FORMAÇÃO FORMADO(A): SIM QUAL NÍVEL: SUPERIOR EFETIVO: SIM PEDAGOGIA CLASSIF. CPF NOME PONTUAÇÃO 1 ###.026.971-## CÉLIA CABREIRA 18 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO COMPLEMENTAR PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE FALANTE DA LÍNGUA INDÍGENA: SIM GRAU DE FORMAÇÃO FORMADO(A): SIM QUAL NÍVEL: SUPERIOR EFETIVO: NÃO CULTURA INDÍGENA CLASSIF. CPF NOME PONTUAÇÃO 1 ###.890.161-## TALITA RIBEIRO MARTINS 29 2 ###.522.411-## TAYANE CAVALHEIRO GONÇALVES 16 LÍNGUA INDÍGENA GUARANI KAIOWA CLASSIF. CPF NOME PONTUAÇÃO 1 ###.416.321-## GEISABEL VERON 21 CULTURA RELIGIOSA CLASSIF. CPF NOME PONTUAÇÃO 1 ###.660.861-## LUCIANA AQUINO CONCIANZA 25 GEOGRAFIA CLASSIF. CPF NOME PONTUAÇÃO 1 ###.159.921-## ALICE ROSANE BELOTO BENITES 21 HISTÓRIA CLASSIF. CPF NOME PONTUAÇÃO 1 ###.504.301-## MAURO LUGO 9 PEDAGOGIA CLASSIF. CPF NOME PONTUAÇÃO 1 ###.102.331-## CÉLIA RAMONA CANTEIRO RUIZ 33 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO COMPLEMENTAR PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE FALANTE DA LÍNGUA INDÍGENA: SIM GRAU DE FORMAÇÃO FORMADO(A): SIM QUAL NÍVEL: NÍVEL MÉDIO/MAGISTÉRIO EFETIVO: NÃO MAGISTÉRIO CLASSIF. CPF NOME PONTUAÇÃO 1 ###.816.611-## IVAN ANTÔNIO JORGE 21 2 ###.005.021-## MARCELO RODRIGO DE SOUZA NIMBU 6 MAGISTÉRIO CLASSIF. CPF NOME PONTUAÇÃO 1 ###.647.521-## ELIANE JUCA DA SILVA 16 FALANTE DA LÍNGUA INDÍGENA: SIM GRAU DE FORMAÇÃO EM CURSO: SIM MAGISTÉRIO CLASSIF. CPF NOME PONTUAÇÃO 1 ###.816.611-## IVAN ANTÔNIO JORGE 21 2 ###.005.021-## MARCELO RODRIGO DE SOUZA NIMBU 6 MAGISTÉRIO CLASSIF. CPF NOME PONTUAÇÃO 1 ###.842.421-## ADAIR DA SILVA 23 2 ###.647.521-## ELIANE JUCA DA SILVA 16 PEDAGOGIA CLASSIF. CPF NOME PONTUAÇÃO 1 ###.897.501-## ÉRICA ISNARDE 11 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO COMPLEMENTAR PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE FALANTE DA LÍNGUA INDÍGENA: NÃO GRAU DE FORMAÇÃO FORMADO(A): SIM QUAL NÍVEL: SUPERIOR EFETIVO: SIM CIÊNCIAS CLASSIF. CPF NOME PONTUAÇÃO 1 ###.433.501-## LOURDISLENE BRAGA COSTA MIRANDA 9 LÍNGUA PORTUGUESA CLASSIF. CPF NOME PONTUAÇÃO 1 ###.646.721-## CRISTIANE RODRIGUES 32 MATEMÁTICA CLASSIF. CPF NOME PONTUAÇÃO 1 ###.099.561-## ROSIMAR CAMACHO DA SILVA 20 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO COMPLEMENTAR PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE FALANTE DA LÍNGUA INDÍGENA: NÃO GRAU DE FORMAÇÃO FORMADO(A): SIM QUAL NÍVEL: SUPERIOR EFETIVO: NÃO ARTE CLASSIF. CPF NOME PONTUAÇÃO 1 ###.200.261-## ANA CAROLINA LIMA 30 2 ###.511.431-## CELESTINA MILITÃO 20 CIÊNCIAS CLASSIF. CPF NOME PONTUAÇÃO 1 ###.859.811-## LUAN DIAS LIMA 52 2 ###.082.541-## LUIZ FELIPE MARTINS 21 3 ###.088.691-## JACKSON LUIZ DE ARAUJO 12 CULTURA INDÍGENA CLASSIF. CPF NOME PONTUAÇÃO 1 ###.055.371-## FERNANDA BASILIA PONTES MAMEDE 13 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.159 11 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 08 DE MAIO DE 2020 EDITAIS CULTURA RELIGIOSA CLASSIF. CPF NOME PONTUAÇÃO 1 ###.616.071-## ROZELI LIMA CABRAL 29 EDUCAÇÃO FÍSICA CLASSIF. CPF NOME PONTUAÇÃO 1 ###.947.821-## VALDENÉIA PATRÍCIA DA SILVA 29 2 ###.338.821-## LUAN PEIXOTO SILVA 8 GEOGRAFIA CLASSIF. CPF NOME PONTUAÇÃO 1 ###.340.931-## GENY GOMES DE ANDRADE OLIVEIRA 18 LÍNGUA PORTUGUESA CLASSIF. CPF NOME PONTUAÇÃO 1 ###.258.191-## SANDRA ADRIANA DE MACEDO 33 2 ###.262.321-## SUZANA ESPINOZA SORRILHA 13 3 ###.272.361-## JUCIRA DE ALMEIDA 9 MAGISTÉRIO CLASSIF. CPF NOME PONTUAÇÃO 1 ###.223.681-## ZULEIDE DO CARMO FERREIRA RIBEIRO 39 MATEMÁTICA CLASSIF. CPF NOME PONTUAÇÃO 1 ###.967.686-## MIRIAM CHAGAS DA SILVEIRA 29 2 ###.819.051-## CIDIANE GONZAGA PINHEIRO 25 3 ###.099.111-## CRISTYE SILVA GOMES 24 4 ###.410.041-## THAÍS FRANCIELLI CASADIA 10 PEDAGOGIA CLASSIF. CPF NOME PONTUAÇÃO 1 ###.064.541-## NILZA MARIA ARAUJO DA SILVA ALMEIDA 33 2 ###.240.111-## FRANÇOIS MONTEIRO DE SOUZA 29 3 ###.897.932-## VANESSA SOARES DA SILVA 29 4 ###.720.071-## RITA CARDOSO BORGES DE OLIVEIRA 27 5 ###.374.351-## CASSIANE GOMES PRADO 27 6 ###.576.181-## SUELI PECARINI HOLSBACH 25 7 ###.730.051-## CRISMEN GONÇALVES DA SILVA SANTOS 25 8 ###.090.971-## MARIA DO CARMO SANTOS GONÇALVES LOBO 20 9 ###.560.111-## MARGARETE DIAS DA SILVA SANTANA 20 10 ###.383.361-## FABIULA KUTTERT SANTANA 20 11 ###.911.781-## VANDERLEIA BEZERRA DE OLIVEIRA 18 12 ###.588.109-## DEBORA DAMAS DA SILVA MICHELINE 15 13 ###.964.741-## QUEILA CRISTINA DA SILVA GOMES MENEZES 14 14 ###.061.061-## ALINE APARECIDA DA SILVA LIMA 13 15 ###.065.991-## JANAINA GONÇALVES MORALES 13 16 ###.088.199-## CRISTIANE LUMI DE OLIVEIRA KAMEYA 10 17 ###.749.351-## CLAUDIA MACHADO CAVALCANTE 9 18 ###.895.071-## SANDRA GOMES DA SILVA 8 19 ###.270.911-## JAQUELINE BENITES DOS SANTOS 2 20 ###.376.521-## LETÍCIA RAMALHO BATISTA 2 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO COMPLEMENTAR PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE FALANTE DA LÍNGUA INDÍGENA: NÃO GRAU DE FORMAÇÃO FORMADO(A): SIM QUAL NÍVEL: NÍVEL MÉDIO/MAGISTÉRIO CULTURA INDÍGENA CLASSIF. CPF NOME PONTUAÇÃO 1 ###.534.541-## TANIZE MARIANO DA SILVA 20 MAGISTÉRIO CLASSIF. CPF NOME PONTUAÇÃO 1 ###.575.031-## SANDRA AGUIAR MACEDO 39 LICITAÇÕES TERMO DE RATIFICAÇÃO A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS, no uso das atribuições legais que lhes confere o artigo 48, inciso III, da Lei Complementar Municipal n.° 138 de 02 de Janeiro de 2009, RATIFICA, nos termos do art. 26, da Lei 8.666/93, o contido no processo de Dispensa de Licitação n. 033/2020 que objetiva a contratação com a seguinte pessoa jurídica: HOSPITAL SANTA RITA LTDA, CNPJ 03.151.578/0001-37, no valor de: R$ 1.143.000,00 (um milhão cento e quarenta e três mil reais), com fundamento no artigo 4º, da Lei Federal nº 13.979 de 06 de fevereiro de 2020. Publique-se. Dourados-MS, em 06 de maio de 2020. Berenice de Oliveira Machado Souza Secretária Municipal de Saúde AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 12/2020 Processo: nº 141/2020. Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de engenharia para execução de obras/serviços de melhoria e manutenção predial nas instalações da Procuradoria Geral do Município - PGM. Tipo: Menor Preço, tendo como critério de julgamento o valor global. Participação: Ampla. Data, Hora e Local da Sessão: Dia 25/05/2020 (vinte e cinco de maio do ano de dois mil e vinte), às 8h (oito horas), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada na Secretaria Municipal de Fazenda, Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal-CAM, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. Obtenção do edital: No Departamento de Licitação conforme endereço supracitado ou através de download no endereço eletrônico “www.dourados.ms.gov.br”, selecionando as opções Empresa > Licitação > Mês da Publicação. Informações Gerais: Telefone (0XX67) 3411-7755 ou pelo e-mail “licitacoes@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 07 de maio de 2020. Duhan Tramarin Sgaravatti Diretor do Departamento de Licitação AVISO DE ALTERAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº 4/2019 Processo: nº 35/2019. Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de engenharia para execução de patrolamento, cascalhamento e retirada de entulhos em diversos locais da zona rural do Município de Dourados-MS. Alteração: O Departamento de Licitação atendendo solicitação da Secretaria Municipal de Obras Públicas, órgão requisitante, formalizada através de Comunicação Interna (CI nº 455/2020), efetuou alterações nos Termos de Referência, bem como, ao texto original do edital em epígrafe. Disponibilidade do Edital: O edital e Termos de Referência consolidados com as alterações, estão disponíveis no Departamento de Licitação, localizada na Secretaria Municipal de Fazenda, Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal-CAM, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS e também no endereço eletrônico “www. dourados.ms.gov.br”, selecionando as opções Empresa > Licitação > Mês da Publicação. Data da sessão: Informa, ainda, que fica mantida a data da sessão pública para o julgamento do certame (Dia 14/05/2020), às 8h (oito horas). Informações Gerais: Telefone (0XX67) 3411-7755 ou pelo e-mail “licitacoes@dourados.ms.gov. br”. Dourados-MS, 08 de maio de 2020. Duhan Tramarin Sgaravatti Diretor do Departamento de Licitação TERMO DE ANULAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº 5/2019 A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e regimentais e; Considerando a supremacia da Administração Pública na condução e encerramento dos procedimentos licitatórios tramitantes em sua instância, tendo como princípio o interesse da Administração e a conveniência administrativa. Considerando o contido na Comunicação Interna (CI nº 469/2020/SEMSUR), anexo aos autos, emitida pela Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, órgão interessado, que, dentre outras ponderações, tende à anulação do certame e de todos os seus atos, com amparo no art. 49 da Lei Federal nº 8.666/93. Considerando a necessidade de atendimento a medida cautelar suscitada pelo pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul - TCE e, ainda, a solicitação da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, órgão requisitante. D E C I D E: I. ANULAR o certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo nº 374/2019, tendo como objeto a “Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de iluminação pública no Município de Dourados-MS, compreendendo a execução de serviços de manutenção corretiva e preventiva, gerenciamento, cadastro do sistema de iluminação pública e ornamental, obras de melhorias e ampliações, incluindo o fornecimento dos materiais, mão de obra e equipamentos necessários”. II. Determinar que, após as adotadas as medidas cabíveis e ainda houver interesse, novo processo se realize buscando idêntico objetivo, pautado nos princípios constitucionais da licitação. Publique-se e ao fim, arquive-se. Dourados-MS, 07 de maio de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.159 12 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 08 DE MAIO DE 2020 EXTRATO DO 2° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 001/2019/DL/ PMD PARTES: Município de Dourados/MS H.S. ENGENHARIA LTDA - EPP. PROCESSO: Tomada de Preços nº 012/2018 OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação da vigência contratual por mais 12 (doze) meses, com inicio em 23/04/2020 e previsão de vencimento em 23/04/2021, bem como prorrogar o prazo de execução dos serviços por mais 12 (doze) meses, com inicio em 02/02/2020 e previsão de vencimento em 02/02/2021. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 22 de abril de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 087/2020/DL/PMD PARTES: Município de Dourados. EDINO ALVES FERREIRA EIRELI – ME. CNPJ: 10.226.319/0001-93. PROCESSO: Pregão Presencial nº 005/2019. OBJETO: Aquisição de ferramentas e material para pintura, objetivando a manutenção da sinalização, bem como a realização de serviços voltados ao trânsito no Município de Dourados-MS, em cumprimento ao art. 21 da Lei Federal nº 9.503/97. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 15.00. – Secretaria Municipal de Planejamento 15.06. – Agência Municipal de Transporte e Trânsito 15.452.200. – Programa de Aperfeiçoamento dos Serviços Urbanos Ofertados. 2026. – Coordenação das Atividades de Transporte e Trânsito 33.90.30.00 – Material de Consumo VIGÊNCIA CONTRATUAL: contada a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial, com término em 31 de dezembro de 2020. VALOR DO CONTRATO: R$ 12.167,20 (doze mil cento e sessenta e sete reais e vinte centavos). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Daniel da Silva DATA DE ASSINATURA: 07 de Maio de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 011/2020/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: Upiran Jorge Gonçalves da Silva CPF Nº: 296.641.287-91 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL DALVA VERA MARTINÊS CNPJ N°: 15.029.328/0001-08 Responsável Legal: BEATRIS FRANCELINA DE ASSUNÇÃO CPF Nº: 037.949.071-40 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino Infantil, para o ano letivo de 2020. VALOR:R$ 9.912,00 (Nove mil novecentos e doze reais) que será repassado em 10 (dez) parcelas de R$ 991,20 (Novecentos e noventa e um reais e vinte centavos). VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 07 de Maio de 2020 e término em 18 de Dezembro de 2020 Dourados-MS, 07 de Maio de 2020 UPIRAN JORGE GONÇALVES DA SILVA Secretário Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 024/2020/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: Upiran Jorge Gonçalves da Silva CPF Nº: 296.641.287-91 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL PROFESSOR GUILHERME SILVEIRA GOMES CNPJ N°: 14.642.548/0001-40 Responsável Legal: FERNANDA DE LIMA PAVÃO CPF Nº: 005.695.741-61 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino Infantil, para o ano letivo de 2020. VALOR:R$ 10.920,00 (Dez mil novecentos e vinte reais) que será repassado em 10 (dez) parcelas de R$ 1.092,00 (Um mil e noventa e dois reais). VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 07 de Maio de 2020 e término em 18 de Dezembro de 2020 Dourados-MS, 07 de Maio de 2020 UPIRAN JORGE GONÇALVES DA SILVA Secretário Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 025/2020/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: Upiran Jorge Gonçalves da Silva CPF Nº: 296.641.287-91 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL PROFESSOR MARIO KUMAGAI CNPJ N°: 14.659.584/0001-16 Responsável Legal: EMERSON MATOS RODRIGUES CPF Nº: 704.911.271-20 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino Infantil, para o ano letivo de 2020. VALOR: Será repassado o valor de R$ 10.164,00 (Dez mil cento e sessenta e quatro reais) que será repassado em 10 (dez) parcelas de R$ 1.016,40 (Um mil e dezesseis reais e quarenta centavos). VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 07 de Maio de 2020 e término em 18 de Dezembro de 2020 Dourados-MS, 07 de Maio de 2020 UPIRAN JORGE GONÇALVES DA SILVA Secretário Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 045/2020/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: Upiran Jorge Gonçalves da Silva CPF Nº: 296.641.287-91 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL AURORA PEDROSO DE CAMARGO CNPJ N°: 00.671.542/0001-96 Responsável Legal: GLAUCIA APARECIDA FERREIRA DE ASSUNÇÃO CPF Nº: 880.871.661-91 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental, para o ano letivo de 2020. VALOR: O valor total desta parceria é R$ 54.320,00 (cinquenta e quatro mil trezentos e vinte reais), que será repassado em 10 (dez) parcelas de 5.432,00 (cinco mil e quatrocentos e trinta e dois reais) VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 07 de Maio de 2020 e término em 18 de Dezembro de 2020 Dourados-MS, 07 de Maio de 2020 UPIRAN JORGE GONÇALVES DA SILVA Secretário Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 047/2020/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: Upiran Jorge Gonçalves da Silva CPF Nº: 296.641.287-91 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL CLARICE BASTOS ROSA. CNPJ N°: 26.857.029/0001-88 Responsável Legal: ROSANGELA ANDRADE CABRAL WINKLER CPF Nº: 842.608.661-68 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental, para o ano letivo de 2020. VALOR: O valor total desta parceria é R$ 67.440,00 (Sessenta e sete mil, quatrocentos e quarenta reais), que será repassado em 10 (dez) parcelas de R$ 6.744,00 (seis mil, setecentos e quarenta e quatro reais) VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 07 de Maio de 2020 e término em 18 de Dezembro de 2020 Dourados-MS, 07 de Maio de 2020 UPIRAN JORGE GONÇALVES DA SILVA Secretário Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 050/2020/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.159 13 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 08 DE MAIO DE 2020 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: Upiran Jorge Gonçalves da Silva CPF Nº: 296.641.287-91 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL ETALÍVIO PENZO CNPJ N°: 00.671.562/0001-67 Responsável Legal: DRIELE MARIANE AJALA DOS REIS CPF Nº: 047.935.301-84 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental, para o ano letivo de 2020. VALOR: O valor total desta parceria é de R$ 60.480,00 (Sessenta mil quatrocentos e oitenta reais), que será repassado em 10 (dez) parcelas de R$6.048,00 (Seis mil e quarenta e oito reais). VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 07 de Maio de 2020 e término em 18 de Dezembro de 2020 Dourados-MS, 07 de Maio de 2020 UPIRAN JORGE GONÇALVES DA SILVA Secretário Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 050/2020/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: Upiran Jorge Gonçalves da Silva CPF Nº: 296.641.287-91 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL ETALÍVIO PENZO CNPJ N°: 00.671.562/0001-67 Responsável Legal: DRIELE MARIANE AJALA DOS REIS CPF Nº: 047.935.301-84 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental, para o ano letivo de 2020. VALOR: O valor total desta parceria é de R$ 60.480,00 (sessenta mil, quatrocentos e oitenta reais), que será repassado em 10 (dez) parcelas de R$ 6.048,00 (seis mil, e quarenta e oito reais ) VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 07 de Maio de 2020 e término em 18 de Dezembro de 2020 Dourados-MS, 07 de Maio de 2020 UPIRAN JORGE GONÇALVES DA SILVA Secretário Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 052/2020/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: Upiran Jorge Gonçalves da Silva CPF Nº: 296.641.287-91 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL FREI EUCÁRIO SCHMITT. CNPJ N°: 33.121.294/0001-69 Responsável Legal: JOSIANE DA SILVA NATAL CPF Nº: 011.343.861-33 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental, para o ano letivo de 2020. VALOR: O valor total desta parceria é de R$ 22.640,00 (vinte e dois mil, seiscentos e quarenta reais), que será repassado em 10 (dez) parcelas de R$ 2.264,00 (Dois mil, duzentos e sessenta e quatro reais). VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 07 de Maio de 2020 e término em 18 de Dezembro de 2020 Dourados-MS, 07 de Maio de 2020 UPIRAN JORGE GONÇALVES DA SILVA Secretário Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 053/2020/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: Upiran Jorge Gonçalves da Silva CPF Nº: 296.641.287-91 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL GERALDINO NEVES CORRÊA - POLO CNPJ N°: 03.897.125/0001-54 Responsável Legal: ALDINEIA DA SILVA OVIEDO CPF Nº: 899.980.301-53 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental, para o ano letivo de 2020. VALOR: O valor total desta parceria é de R$ 5.220,00 (Cinco mil duzento e vinte reais), que será repassado em 10 (dez) parcelas de R$ 522,00 (Quinhentos e vinte e dois reais). VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 07 de Maio de 2020 e término em 18 de Dezembro de 2020 Dourados-MS, 07 de Maio de 2020 UPIRAN JORGE GONÇALVES DA SILVA Secretário Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 054/2020/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: Upiran Jorge Gonçalves da Silva CPF Nº: 296.641.287-91 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL IZABEL MUZZI FIORAVANTI. CNPJ N°: 00.671.555/0001-65 Responsável Legal: JOSÉ ELUELDO DOS SANTOS CPF Nº: 775.970.281-72 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental, para o ano letivo de 2020. VALOR: O valor total desta parceria é de R$ 22.960,00 (vinte dois mil novecentos e sessenta reais), que será repassado em 10 (dez) parcelas de R$ 2.296,00 (dois mil, duzentos e noventa e seis reais) VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 07 de Maio de 2020 e término em 18 de Dezembro de 2020 Dourados-MS, 07 de Maio de 2020 UPIRAN JORGE GONÇALVES DA SILVA Secretário Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 055/2020/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: Upiran Jorge Gonçalves da Silva CPF Nº: 296.641.287-91 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL JANUÁRIO PEREIRA DE ARAÚJO CNPJ N°: 33.175.779/0001-35 Responsável Legal: DEBORA CRISTINA DE MELO MOREIRA CPF Nº: 044.833.811-43 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental, para o ano letivo de 2020. VALOR: O valor total desta parceria é de R$ 44.560,00 (Quarenta e quatro mil quinhentos e sessenta reais), que será repassado em 10 (dez) parcelas de R$ 4.456,00 (quatro mil, quatrocentos e cinqüenta e seis reais). VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 07 de Maio de 2020 e término em 18 de Dezembro de 2020 Dourados-MS, 07 de Maio de 2020 UPIRAN JORGE GONÇALVES DA SILVA Secretário Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 059/2020/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: Upiran Jorge Gonçalves da Silva CPF Nº: 296.641.287-91 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL MARIA DA ROSA ANTUNES DA SILVEIRA CÂMARA CNPJ N°: 33.752.346/0001-03 Responsável Legal: ALESSANDRA REBEQUE PEREIRA CPF Nº: 001.015.451-50 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental, para o ano letivo de 2020. VALOR: O valor total desta parceria é de R$ 51.840,00 (cinquenta e um mil, oitocentos e quarenta reais), que será repassado em 10 (dez) parcelas de R$ 5.184,00 (cinco mil cento e oitenta e quatro reais). VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 07 de Maio de 2020 e término em 18 de Dezembro de 2020 Dourados-MS, 07 de Maio de 2020 UPIRAN JORGE GONÇALVES DA SILVA Secretário Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 060/2020/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: Upiran Jorge Gonçalves da Silva CPF Nº: 296.641.287-91 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL NEIL FIORAVANTE CNPJ N°: 01.335.531/0001-06 EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.159 14 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 08 DE MAIO DE 2020 Responsável Legal: REGIANE CARLOS PEIXOTO CPF Nº: 719.950.301-63 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental, para o ano letivo de 2020. VALOR: O valor total desta parceria é de R$ 90.160,00 (Noventa mil cento e sessenta reais), que será repassado em 10 (dez) parcelas de R$ 9.016,00 (Nove mil e dezesseis reais). VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 07 de Maio de 2020 e término em 18 de Dezembro de 2020 Dourados-MS, 07 de Maio de 2020 UPIRAN JORGE GONÇALVES DA SILVA Secretário Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 063/2020/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: Upiran Jorge Gonçalves da Silva CPF Nº: 296.641.287-91 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL PROFSSOR MANOEL SANTIAGO DE OLIVEIRA CNPJ N°: 24.664.682/0001-03 Responsável Legal: CLAUDIA MARINA DA FONSECA PERIGO CPF Nº: 860.807.761-20 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental, para o ano letivo de 2020. VALOR: O valor total desta parceria é de R$ 27.760,00 (Vinte e sete mil setecentos e sessenta reais), que será repassado em 10 (dez) parcelas de R$ 2.776,00 (Dois mil setecentos e setenta e seis reais). VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 07 de Maio de 2020 e término em 18 de Dezembro de 2020 Dourados-MS, 07 de Maio de 2020 UPIRAN JORGE GONÇALVES DA SILVA Secretário Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 065/2020/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: Upiran Jorge Gonçalves da Silva CPF Nº: 296.641.287-91 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA CLORI BENEDETTI DE FREITAS CNPJ N°: 00.671.547/0001-19 Responsável Legal: MIRLENE DALIO CPF Nº: 020.301.001-96 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental, para o ano letivo de 2020. VALOR: O valor total desta parceria é de R$ 59.600,00 (cinquenta e nove mil, e seiscentos reais), que será repassado em 10 (dez) parcelas de R$ 5.960,00 (cinco mil novecentos e sessenta reais) VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 07 de Maio de 2020 e término em 18 de Dezembro de 2020 Dourados-MS, 07 de Maio de 2020 UPIRAN JORGE GONÇALVES DA SILVA Secretário Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 066/2020/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: Upiran Jorge Gonçalves da Silva CPF Nº: 296.641.287-91 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA EFANTINA DE QUADROS. CNPJ N°: 03.271.849/0001-98 Responsável Legal: VALDIR NICOLAU DEWS CPF Nº: 792.294.769-00 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental, para o ano letivo de 2020. VALOR: O valor total desta parceria é de R$ 64.640,00 (Sessenta e quatro mil seiscentos e quarenta reais), que será repassado em 10 (dez) parcelas de R$ 6.464,00 (Seis mil, quatrocentos e sessenta e quatro reais). VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 07 de Maio de 2020 e término em 18 de Dezembro de 2020 Dourados-MS, 07 de Maio de 2020 UPIRAN JORGE GONÇALVES DA SILVA Secretário Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 071/2020/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: Upiran Jorge Gonçalves da Silva CPF Nº: 296.641.287-91 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL VEREADORA ALBERTINA PEREIRA DE MATOS CNPJ N°: 33.175.191/0001-81 Responsável Legal: MARINA BARTNIKOVSKI DOS SANTOS CPF Nº: 892.584.601-20 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental, para o ano letivo de 2020. VALOR: O valor total desta parceria é de R$ 25.040,00 (vinte e cinco mil e quarenta reais), que será repassado em 10 (dez) parcelas de R$ 2.504,00 (dois mil, quinhentos e quatro reais). VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 07 de Maio de 2020 e término em 18 de Dezembro de 2020 Dourados-MS, 07 de Maio de 2020 UPIRAN JORGE GONÇALVES DA SILVA Secretário Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 074/2020/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: Upiran Jorge Gonçalves da Silva CPF Nº: 296.641.287-91 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL FRANCISCO MEIRELES CNPJ N°: 01.814.232/0001-46 Responsável Legal: NEUZA MEIRELES QUIRINO CPF Nº: 582.883.251-49 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental, para o ano letivo de 2020. VALOR: O valor total desta parceria é de R$ 67.120,00 (Sessenta e sete mil cento e vinte reais), que será repassado em 10 (dez) parcelas de R$ 6.712,00 (Seis mil setecentos e doze reais). VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 07 de Maio de 2020 e término em 18 de Dezembro de 2020 Dourados-MS, 07 de Maio de 2020 UPIRAN JORGE GONÇALVES DA SILVA Secretário Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 077/2020/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: Upiran Jorge Gonçalves da Silva CPF Nº: 296.641.287-91 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL INDÍGENA LACU’I ROQUE ISNARD CNPJ N°: 13.446.187/0001-01 Responsável Legal: SANDRA SAMUDIO RODRIGUES CPF Nº: 005.694.241-94 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental, para o ano letivo de 2020. VALOR: O valor total desta parceria é de R$ 10.560,00 (Dez mil quinhentos e sessenta reais), que será repassado em 10 (dez) parcelas de R$ 1.056,00 (Um mil e cinquenta e seis reais). VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 07 de Maio de 2020 e término em 18 de Dezembro de 2020 Dourados-MS, 07 de Maio de 2020 UPIRAN JORGE GONÇALVES DA SILVA Secretário Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 078/2020/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: Upiran Jorge Gonçalves da Silva CPF Nº: 296.641.287-91 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL INDÍGENA PA’I CHIQUITO - CHIQUITO PEDRO CNPJ N°: 08.007.545/0001-31 Responsável Legal: IVANUZA DA SILVA PEDRO CPF Nº: 040.896.661-04 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental, para o ano letivo de 2020. EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.159 15 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 08 DE MAIO DE 2020 VALOR: O valor total desta parceria é de R$ 5.200,00 (Cinco mil e duzentos reais), que será repassado em 10 (dez) parcelas de R$ 520,00 (Quinhentos e vinte reais). VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 07 de Maio de 2020 e término em 18 de Dezembro de 2020 Dourados-MS, 07 de Maio de 2020 UPIRAN JORGE GONÇALVES DA SILVA Secretário Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 079/2020/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: Upiran Jorge Gonçalves da Silva CPF Nº: 296.641.287-91 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL INDÍGENA RAMÃO MARTINS CNPJ N°: 14.626.844/0001-57 Responsável Legal: EDILENE AÊDO JERÔNIMO CPF Nº: 884.236.381-20 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental, para o ano letivo de 2020. VALOR: O valor total desta parceria é de R$ 37.760,00 (Trinta e sete mil setecentos e sessenta reais), que será repassado em 10 (dez) parcelas de R$ 3.776,00 (Três mil setecentos e setenta e seis reais). VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 07 de Maio de 2020 e término em 18 de Dezembro de 2020 Dourados-MS, 07 de Maio de 2020 UPIRAN JORGE GONÇALVES DA SILVA Secretário Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 081/2020/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: Upiran Jorge Gonçalves da Silva CPF Nº: 296.641.287-91 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL CORONEL FIRMINO VIEIRA DE MATOS CNPJ N°: 33.120.759/0001-67 Responsável Legal: ADILSON MUNHOZ CPF Nº: 662.485.821-49 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental, para o ano letivo de 2020. VALOR: O valor total desta parceria é de R$ 15.750,00 (Quinze mil setecentos e cinquenta reais), que será repassado em 10 (dez) parcelas de R$ 1.575,00 (Um mil quinhentos e setenta e cinco reais). VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 07 de Maio de 2020 e término em 18 de Dezembro de 2020 Dourados-MS, 07 de Maio de 2020 UPIRAN JORGE GONÇALVES DA SILVA Secretário Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 082/2020/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: Upiran Jorge Gonçalves da Silva CPF Nº: 296.641.287-91 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL DOM AQUINO CORRÊA CNPJ N°: 15.657.122/0001-22 Responsável Legal: ELIZANGELA SOARES DA SILVA CPF Nº: 025.186.451-01 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental, para o ano letivo de 2020. VALOR: O valor total desta parceria é de R$ 8.460,00 (Oito mil, quatrocentos e sessenta reais), que será repassado em 10 (dez) parcelas de R$ 846,00 (oitocentos e quarenta e seis reais). VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 07 de Maio de 2020 e término em 18 de Dezembro de 2020 Dourados-MS, 07 de Maio de 2020 UPIRAN JORGE GONÇALVES DA SILVA Secretário Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 084/2020/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: Upiran Jorge Gonçalves da Silva CPF Nº: 296.641.287-91 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL FAZENDA MIYA-POLO CNPJ N°: 00.671.549/0001-08 Responsável Legal: MARIA ROSEMAR SANCHES OLIVEIRA CPF Nº: 784.694.141-00 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental, para o ano letivo de 2020. VALOR: O valor total desta parceria é de R$ 5.760,00 (Cinco mil setecentos e sessenta reais), que será repassado em 10 (dez) parcelas de R$ 576,00 (Quinhentos e setenta e seis reais). VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 07 de Maio de 2020 e término em 18 de Dezembro de 2020 Dourados-MS, 07 de Maio de 2020 UPIRAN JORGE GONÇALVES DA SILVA Secretário Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 085/2020/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: Upiran Jorge Gonçalves da Silva CPF Nº: 296.641.287-91 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL JOSÉ CANUTO ESTOLANO- PEREQUETÉ CNPJ N°: 08.741.235/0001-46 Responsável Legal: SANDRA REGINA DA SILVA CARVALHO CPF Nº: 002.478.311-07 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental, para o ano letivo de 2020. VALOR: O valor total desta parceria é de R$ 23.130,00 (Vinte e três mil, cento e trinta reais), que será repassado em 10 (dez) parcelas de R$ 2.313,00 (Dois mil, trezentos e treze reais). VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 07 de Maio de 2020 e término em 18 de Dezembro de 2020 Dourados-MS, 07 de Maio de 2020 UPIRAN JORGE GONÇALVES DA SILVA Secretário Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 086/2020/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: Upiran Jorge Gonçalves da Silva CPF Nº: 296.641.287-91 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL PADRE ANCHIETA CNPJ N°: 24.664.377/0001-03 Responsável Legal: ANDREA AMORIM CPF Nº: 025.974.951-35 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental, para o ano letivo de 2020. VALOR: O valor total desta parceria é de R$ 17.460,00 (Dezessete mil quatrocentos e sessenta reais), que será repassado em 10 (dez) parcelas de R$ 1.746,00 (Um mil setecentos e quarenta e seis reais). VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 07 de Maio de 2020 e término em 18 de Dezembro de 2020 Dourados-MS, 07 de Maio de 2020 UPIRAN JORGE GONÇALVES DA SILVA Secretário Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 087/2020/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: Upiran Jorge Gonçalves da Silva CPF Nº: 296.641.287-91 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL PEDRO PALHANO CNPJ N°: 15.014.839/0001-56 Responsável Legal: YARA SIMONE CABEÇAS CPF Nº: 095.459.328-64 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental, para o ano letivo de 2020. VALOR: O valor total desta parceria é de R$ 7.560,00 (Sete mil quinhentos e sessenta reais), que será repassado em 10 (dez) parcelas de R$ 756,00 (Setecentos e cinquenta e seis reais). VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 07 de Maio de 2020 e término em 18 de Dezembro de 2020 Dourados-MS, 07 de Maio de 2020 UPIRAN JORGE GONÇALVES DA SILVA Secretário Municipal de Educação EXTRATOS FUNDAÇÕES / AVISO DE LICITAÇÃO - FUNSAUD AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL nº 08/2020 - PROCESSO DE LICITAÇÃO nº 35/2020 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD, por intermédio do seu Pregoeiro oficial e sua Equipe de Apoio designados pela PORTARIA Nº 147/2019/ FUNSAUD 28 de Novembro de 2019, comunica aos interessados que fará realizar a Licitação em epígrafe, do tipo Menor Preço por item, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02 subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e demais alterações em vigor. - OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DO RAMO PARA FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS DESTINADOS AO USO INTERNO NAS UNIDADES PERTECENTES À FUNSAUD, para consumo pelo período de aproximadamente de 12 (doze) meses, com as características mínimas e condições de acordo com o Termo de Referências, nos autos, especificações, condições e demais anexos e termos afins contidos no Processo Licitatório. - INFORMAÇÕES E AQUISIÇÃO DO EDITAL: O Edital encontra-se disponível aos interessados para conhecimento e retirada, em dias úteis no horário local (MS) compreendido das 07h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min, na sede administrativa da FUNSAUD, situado na Rua Coronel Ponciano de Matos Pereira nº 900, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS, Fone: (67) 3423-0793 e por solicitação via e-mail licita.funsaud@dourados.ms.gov.br - RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES: Na sala de Reuniões da Unidade de Pronto Atendimento - UPA, situado à Rua Frei Antonio, nº 3.675 no Bairro Terra Roxa II, na cidade de Dourados-MS, no dia 21 de Maio de 2020, às 08h00min (Horário do Mato Grosso do Sul). Dourados, 06 de Maio de 2020. Rafael Galan da Silva Pregoeiro - Portaria nº 147/2019 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.159 16 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 08 DE MAIO DE 2020 EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 088/2020/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: Upiran Jorge Gonçalves da Silva CPF Nº: 296.641.287-91 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL PREFEITO RUY GOMES CNPJ N°: 24.664.278/0001-21 Responsável Legal: TATIANE DE ALMEIDA CARDOSO CPF Nº: 039.422.581-37 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental, para o ano letivo de 2020. VALOR: O valor total desta parceria é de R$ 20.970,00 (Vinte mil, novecentos e setenta reais), que será repassado em 10 (dez) parcelas de R$ 2.097,00 (Dois mil, e noventa e sete reais). VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 07 de Maio de 2020 e término em 18 de Dezembro de 2020 Dourados-MS, 07 de Maio de 2020 UPIRAN JORGE GONÇALVES DA SILVA Secretário Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 121/2020/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: Upiran Jorge Gonçalves da Silva CPF Nº: 296.641.287-91 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL PROFESSORA ZELI DA SILVA RAMOS CNPJ N°: 34.266.027/0001-42 Responsável Legal: FLAVIO APARECIDO BERETTA CPF Nº: 979.060.261-87 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino Infantil, para o ano letivo de 2020. VALOR:R$ 8.568,00 (Oito mil, quinhentos e sessenta e oito reais) que será repassado em 10 (dez) parcelas de R$ 856,80 (oitocentos e cinqüenta e seis reais e oitenta centavos). VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 27 de Abril de 2020 e término em 18 de Dezembro de 2020 Dourados-MS, 27 de Abril de 2020 UPIRAN JORGE GONÇALVES DA SILVA Secretário Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 122/2020/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: Upiran Jorge Gonçalves da Silva CPF Nº: 296.641.287-91 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL ISILDA APARECIDA DOS SANTOS SOUZA CNPJ N°: 35.401.948/0001-33 Responsável Legal: CLAUDIA XAVIER DE ARAUJO CPF Nº: 042.938.301-03 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino Infantil, para o ano letivo de 2020. VALOR:R$ 16.548,00 (Dezesseis mil, quinhentos e quarenta e oito reais) que será repassado em 10 (dez) parcelas de R$ 1.654,80 (hum mil, seiscentos e cinqüenta e quatro reais e oitenta centavos). VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 27 de Abril de 2020 e término em 18 de Dezembro de 2020 Dourados-MS, 27 de Abril de 2020 UPIRAN JORGE GONÇALVES DA SILVA Secretário Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 123/2020/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: Upiran Jorge Gonçalves da Silva CPF Nº: 296.641.287-91 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL PROFESSORA ARGEMIRA RODRIGUES BARBOSA CNPJ N°: 35.673.120/0001-34 Responsável Legal: MISCELÂNIA BRUNO CPF Nº: 012.163.150-86 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino Infantil, para o ano letivo de 2020. VALOR: R$ 20.328,00 (Vinte mil, trezentos e vinte e oito reais), que será repassado em 10 (dez) parcelas de R$ 2.032,80 (Dois mil, trinta e dois reais e oitenta centavos) VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 27 de Abril de 2020 e término em 18 de Dezembro de 2020 Dourados-MS, 27 de Abril de 2020 UPIRAN JORGE GONÇALVES DA SILVA Secretário Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 125/2020/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: Upiran Jorge Gonçalves da Silva CPF Nº: 296.641.287-91 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL PROFESSORA LUCIA LICHT MARTINS CNPJ N°: 33.03.458/0001-20 Responsável Legal: ALINE DOMINGOS GUILHERME CPF Nº: 953.272.741-87 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino Infantil, para o ano letivo de 2020. VALOR: R$ 6.888,00 (Seis mil, oitocentos e oitenta e oito reais), que será repassado em 10 (dez) parcelas de R$ 688,80 (seiscentos e oitenta e oito reais e oitenta centavos). VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 27 de Abril de 2020 e término em 18 de Dezembro de 2020 Dourados-MS, 27 de Abril de 2020 UPIRAN JORGE GONÇALVES DA SILVA Secretário Municipal de Educação EXTRATOS ATA - SEPLAN ATA DE REUNIÃO - COMISSÃO DE AUTORIDADES JULGADORAS DE 1ª INSTÂNCIA - SEPLAN - 02/2020 Aos 30 de abril de 2020, às 09h05min, na sala da Secretaria Municipal de Planejamento, se reúnem os seguintes membros da Comissão: Patrícia Pereira Fernandes Marra, Pedro Teixeira Silva e o suplente Danilo de Arruda Bernal, uma vez que o titular encontra-se impedido em razão de ser o emissor da autuação de um dos processos analisados. Em pauta, a análise dos recursos administrativos apresentados nos seguintes processos: - 1.449/2019 - José Hirochi Marbayachi; - 1.736/2018 - Susiane Serrano de Oliveira; - 32.849/2019 - Lincoln da Mata Fernandes; - 22.437/2019 - Rozeneide Gomes Ferreira; - 1.311/2019 - Donizete Teixeira dos Santos; - 1.525/2019 - Rural Agrícola Espumoso LTDA.-EPP; - 21.547/2019 - Cristiane Barbosa Cardoso. Os processos foram analisados e levados a deliberação, resultando nas decisões exaradas abaixo: 1) 1.449/2019 - José Hirochi Marbayachi Negado provimento ao recurso administrativo por unanimidade, uma vez que intempestivo. Ademais, a alegação trata tão somente sobre o fato de não ter sido notificado pessoalmente, o que não excusa da responsabilidade, uma vez que o lançamento é publicado em diário oficial de acesso público. 2) 1.736/2018 - Susiane Serrano de Oliveira; Alega a ocorrência de prescrição para o lançamento da multa. Inocorrência de prescrição em virtude de ter transcorrido quatro anos entre a data da notificação inicial a data de lançamento da multa. Indeferido por unanimidade. 3) 32.849/2019 - Lincoln da Mata Fernandes Recurso tempestivo. Multa aplicada em razão de alteração do projeto aprovado sem licença. Alega ser indevida a notificação pelas razões enumeradas às fls. 02 - 08 do processo mencionado. A fim de otimizar a análise do presente recurso, a comissão trouxe à pauta o projeto aprovado constante no processo n. 44.637/2013, sendo possível verificar a existência de 11 (onze) vagas de estacionamento. Não obstante as alegações do requerente, confrontando a situação real com a aprovada em projeto é incontroverso o desrespeito ao aprovado nesta pasta municipal, portanto não há que se falar em cancelamento da notificação. A Lei 205/2012, em seu artigo 151, inciso VIII, prevê a possibilidade de aplicação de outorga onerosa para supressão de vaga de estacionamento, contudo tal dispositivo não foi contemplado pelo solicitante. As alegações com relação ao impedimento de acesso não são procedentes, uma vez que existe rebaixamento de guia ao lado dos elementos (poste e árvore) suscitados pelo recorrente. Indeferido por unanimidade. 4) 22.437/2019 - Rozeneide Gomes Ferreira Negado provimento ao recurso administrativo por unanimidade, uma vez que intempestivo. Ademais, a alegação trata tão somente sobre o fato de não ter sido notificada pessoalmente, o que não excusa da responsabilidade, uma vez que o lançamento é publicado em diário oficial de acesso público. 5) 1.311/2019 - Donizete Teixeira dos Santos Negado provimento ao recurso administrativo por unanimidade, uma vez que intempestivo. Alega que o processo de construção já estava em andamento quando recebeu a notificação. Ocorre que, para que uma obra seja iniciada, o processo de emissão de alvará deve estar concluído, sob pena de infringir o art. 179, inciso I da Lei 205/2012, configurada no presente caso. 6) 1.525/2019 - Rural Agrícola Espumoso LTDA.-EPP Recurso tempestivo. Trata-se de aplicação de multa por construção sem alvará. Alega o requerente que transmitiu a posse provisória do imóvel objeto da notificação por instrumento particular de compra e venda de imóveis, solicitando, por esta razão, a baixa da notificação, para que seja aplicada em nome de Sidney de Aquino. Ocorre que o imóvel encontra-se com propriedade averbada ao requerente, não sendo da alçada da Prefeitura Municipal de Dourados observar o constante em instrumentos particulares enquanto não surtam efeitos públicos. Convém mencionar que qualquer acordo realizado pelos meios particulares são passíveis de execuções contratuais na esfera judicial entre as partes signatárias, não cabendo ingerência do poder público. Indefere-se por unanimidade. 7) 21.547/2019 - Cristiane Barbosa Cardoso A requerente suscitou possibilidade de equivoco do fiscal no momento da aplicação da notificação, motivo pelo qual outro fiscal foi direcionado ao local para averiguação, culminando na apresentação de parecer às fls. 09-17 do presente processo. Neste ato, foi possível verificar que não existem motivos que ensejem o cancelamento da multa aplicada, de forma que indefere-se o presente por unanimidade. A presente ata deverá instruir os processos administrativos analisados e será publicada em diário oficial. Encerrada a reunião às 10h40min. Patrícia Pereira Fernandes Marra Diretora do Departamento de Análise - SEPLAN Pedro Teixeira Silva Assessor Jurídico - SEPLAN Danilo de Arruda Bernal Departamento de Fiscalização de Obras - SEPLAN OUTROS ATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.159 17 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 08 DE MAIO DE 2020 ATA Nº 08/2020 DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO COMITÊ DE INVESTIMENTOS DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS EM 14/04/2020. Aos quatorze dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte, às oito horas, na sala de reuniões do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, nesta cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, foi realizada a reunião ordinária, tendo como objetivo a seguinte pauta: 1) Apresentação do cenário econômico por Anete Barbosa Ribas Chaves, representante da Instituição Financeira Banco Santander; Estavam presentes os seguintes membros, Andréa Londero Bonatto, Luis Carlos Rodrigues Morais, José dos Santos da Silva, Orlando Conceição Malheiros, Rosane Ap. Fritzen D’Sampaio Ferraz e Theodoro Huber Silva. O senhor Luiz Constâncio Pena de Moraes justificou ausência por motivo de trabalho. A Presidente do Comitê de Investimentos, senhora Rosane Ap. Fritzen D’Sampaio Ferraz iniciou a reunião com uma áudio conferência com a representante da Instituição Financeira Banco Santander Anete Barbosa Ribas Chaves; onde ela apresentou uma análise do cenário macroeconômico, relacionando a projeção do PIB, Covid-19, Taxa Selic e Meta Atuarial x Índices. A representante da instituição apresentou também as lâminas dos fundos de investimentos do Banco Santander, e aprofundou o assunto sobre os seguintes fundos: SANTANDER ATIVO FIC RENDA FIXA CNPJ:26.507.132/0001-06; SANTADER IMA-B 5 TITULOS PUBLICOS FIC RENDA FIXA CNPJ:13.455.117/0001-32; SANTANDER IRF M1 TITULOS PUBLICOS FI RENDA FIXA CNPJ:10.979.025/0001-32; SANTANDER GLOBAL EQUITIES INVESTIMENTOS NO EXTERIOR FI MULTIMERCADO CNPJ:17.804.792/0001-50. Após estudos e análise do cenário os membros do Comitê perceberam que deveriam avaliar as estratégias de aporte, em fundo de investimento que compõe a carteira do PreviD no intuito de formar fluxo de caixa, para pagamento das obrigações previdenciárias e administrativas, além de observar também que o momento é oportuno para prestar atenção no mercado de Renda Variável, enxergando assim uma oportunidade para montar estratégias de alcançar um preço médio na compra de ações. Nesse contexto, foi decidido por unanimidade dos membros presentes, uma reunião Extraordinária para o dia 17/04/2020 ás 8 h. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, tendo eu, Andréa Londero Bonatto, lavrado a presente ata que depois de lida e achada conforme, fica assinada por todos os presentes. Rosane Ap. Fritzen D’Sampaio Ferraz Luis Carlos Rodrigues Morais Presidente Vice-Presidente Andréa Londero Bonatto José dos Santos da Silva Secretária Membro Orlando Conceição Malheiros Membro Theodoro Huber Silva Membro ATA Nº 09/2020 DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO COMITÊ DE INVESTIMENTOS DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS EM 17/04/2020. Aos dezessete dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte, às oito horas, na sala de reuniões do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, nesta cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, foi realizada a reunião ordinária, tendo como objetivo a seguinte pauta: 1) Reflexão e panorâmica dos materiais (vídeos, textos e documentários) enviado (via e-mail, WhatsApp e Skype) para os membros do Comitê de Investimentos; 2) Reflexão e possível mudança de estratégia para composição de fluxo de caixa para pagamento da folha dos servidores ativos, aposentados, pensionistas, obrigações previdenciárias e administrativas; 3) Possível alocação e realocação de recursos; Estavam presentes os seguintes membros, Andréa Londero Bonatto, Luis Carlos Rodrigues Morais, José dos Santos da Silva, Orlando Conceição Malheiros, Rosane Ap. Fritzen D’Sampaio Ferraz e Theodoro Huber Silva. O senhor Luiz Constâncio Pena de Moraes justificou ausência por motivo de trabalho. A Presidente do Comitê de Investimentos, senhora Rosane Ap. Fritzen D’Sampaio Ferraz iniciou a reunião com a discussão em relação aos materiais recebidos sobre a atual situação do mercado, ATA - PREVID EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL ENDO SAN COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Instalação – LI e a Licença de Operação - LO, para atividade de COMÉRCIO A VAREJO DE AUTOMÓVEIS, CAMIONETAS E UTILITÁRIOS NOVOS, SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO MECÂNICA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES, COMÉRCIO A VAREJO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS NOVOS PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES, ATIVIDADES DE INTERMEDIAÇÃO E AGENCIAMENTO DE SERVIÇOS E NEGÓCIOS EM GERAL, EXCETO IMOBILIÁRIO, localizada na Av. Marcelino Pires, 3330, Jardim Caramuru, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. GREICIANY SOUZA ALVES 01707070164, torna Público que requereu do Instituto do Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Licença Ambiental Simplificada, para atividade de comércio a varejo de pneumáticos e câmeras-de ar, localizada na Rua Eloisa de Mattos Stein n° 1485, Jardim Novo Horizonte, Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. IVANIZE CLEMENTINO DE LIMA , torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de SERVIÇO DE MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO MECANICA DE VEICULOS AUTOMOTORES, localizada na RUA MARGINAL,1635,VIVAL DOS IPES no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. ITAIPU GAS & INSTALAÇÃO EIRELLI EPP, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Renovação da Autorização Ambiental - AA, para a atividade de representação comercial de gas, localizada na Rua Antonio Emilio de Figueiredo ,1280, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. J H OZORIO MOVEIS USADOS , torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de COMERCIO VAREJISTA DE MOVEIS, localizada na RUA HAYEL BOM FAKER,1750,JARDIM AGUA BOA no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. M R DOURADOS UTILIDADES DOMESTICAS EIRELI, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Licença Prévia, Licença de Instalação, Licença de Operação, para a atividade de COMÉRCIO VAREJISTA, localizada na Rua/Av. Onofre Pereira de Matos, nº 2565 - Centro, no município de Dourados (MS). MAYUMI MAEDA COSMETICOS LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental AA, para a atividade de comercio á varejista de cosméticos ,produtos de perfumaria e higiene pessoal, localizada na Rua Onofre Pereira De Mattos,2179, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. MEDICAL 2G MATERIAIS CIRUGICOS LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental AA, para a atividade de comercio varejista artigos médicos e ortopédicos, localizada na Rua/Av. Presidente Vargas, 855, sala 108 Galeria Dourados - Bairro Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. O Município de Dourados torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS) a Licença de Instalação (LI) e a Licença de Operação (LO) para a atividade de Sistema de Drenagem Urbana, executado na Rua Leônidas Além, Vila Adelina (parte) – Setor 05, no município de Dourados-MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. SUPERMERCADO NOSSA SENHORA DE FÁTIMA LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia (LP) e Licença de Instalação (LI), para atividade de Comércio Varejista de Mercadorias em Geral, com Predominâncias de Produtos Alimentícios Supermercado, localizada na Rua Ponta Porã Lote 02, 03, 04, Quadra 15, Vila Tonani I – AR II - Via Estrutural, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.159 18 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 08 DE MAIO DE 2020 ATA - PREVID onde cada membro expôs o seu posicionamento. No segundo assunto da pauta, foi discutido a possibilidade de mudança de estratégia para composição de fluxo de caixa para pagamento da folha dos servidores ativos, aposentados, pensionistas, obrigações previdenciárias e administrativas. Ficou definido e aprovado por todos os membros presentes a seguinte forma: os recursos novos recebidos da receita previdenciária serão aplicados no fundo CAIXA BRASIL IRF-M 1 TÍTULOS PÚBLICOS FI RENDA FIXA CNPJ:10.740.670/0001-06 por ser um fundo menos volátil para o atual cenário, então no intuito de preservar o valor aplicado é que a decisão foi motivada; o pagamento da folha de aposentados e pensionistas serão resgatados deste mesmo fundo; a folha de pagamento dos servidores ativos do PreviD, assim, como os recursos administrativos irão continuar no fundo BB PERFIL FIC RENDA FIXA REFERENCIADO DI PREVIDENCIÁRIO LP CNPJ: 13.077.418/0001-49 por também ser um fundo de menor oscilação; e o aporte atuarial manteve a estratégia anterior e ficou para ser definido na próxima reunião, se possível, uma nova estratégia para o aporte atuarial a partir da competência 04/2020. No último assunto da pauta foi discutido e definido em consenso de todos os presentes que apesar do mercado financeiro apresentar bastante volatilidade o momento é oportuno para realizar novas estratégias de alocação de recurso em Renda Variável no intuito de obter um preço médio na compra de ações e buscar alcançar a meta atuarial proposta para o exercício. O Comitê de Investimentos decide por aportar R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) no mercado de Renda Variável, sendo proveniente de recursos novos que adentrarão ao cofre do PreviD no mês de abril de 2020. Será aplicado R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) em quatro fundos existentes na carteira do PreviD e que em momentos de boas perspectivas de mercado, apresentam bons resultados, sendo eles: AZ QUEST AÇÕES FIC AÇÕES CNPJ: 07.279.657/0001-89, BB INDEXADO IBRX FIC AÇÕES CNPJ: 30.847.180/0001-02, CAIXA BRASIL ETF IBOVESPA FI AÇÕES CNPJ: 15.154.236/0001-50 e META VALOR FI AÇÕES CNPJ: 07.899.238/000140. A escolha dos fundos foi motivada pelo prazo de resgate dos fundos levando em consideração a prevenção futura caso haja necessidade de liquidez do recurso, entendendo assim maior facilidade de o gestor transformar o ativo em dinheiro e também por encontrar um ponto de equilíbrio entre ações livres, ações valor e ações indexadas e as casas escolhidas serem de gestores que já apresentam trabalhos eficientes em relação ao PreviD. Também ficou decidido que os valores referentes aos Cupons recebidos em fevereiro serão mantidos no fundo BB PERFIL FIC RENDA FIXA REFERENCIADO DI PREVIDENCIÁRIO LP CNPJ: 13.077.418/0001-49 para ser utilizado conforme demanda do Comitê de Investimentos. E antes de encerrar a reunião a presidente do Comitê de Investimentos informa que foi aprovada pelo Conselho Curador a compra de um estudo Técnico de ALM para auxiliar na tomada de decisão do Comitê de Investimento. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, tendo eu, Andréa Londero Bonatto, lavrado a presente ata que depois de lida e achada conforme, fica assinada por todos os presentes. Andréa Londero Bonatto José dos Santos da Silva Secretária Membro Orlando Conceição Malheiros Membro Theodoro Huber Silva Membro Deliberação Nº 07/2020 O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais de acordo com a Lei Federal nº 8242 de 12 de Outubro de 1991e Lei Complementar Municipal nº 226 de 09 de setembro de 2013, Art. 5° e Regimento Interno deste Conselho. Em deliberação do Conselho em reunião extraordinária realizada via grupo de Whatssap, Ata 004/2020 do dia 26 de março de 2020 e reunião extraordinária via plataforma TEAMS Ata 008/2020, do dia 06 de maio do ano de dois mil e vinte. D E L I B E R A: Art. 1º Considerando a deliberação de nº.05/2020/CMDCA, de 27 de março de 2020, onde prorroga a gestão dos conselheiros do atual mandato 2018-2020 e da mesa diretora pelo prazo de 30(trinta) dias, pela necessidade de aguardar a publicação do decreto assinado pela Prefeita Municipal, no qual nomeia os novos membros do CMDCA. Art. 2º O mandato atual será prorrogado até 30/05/2020 ou até a data da publicação do Decreto mencionado no Art.1º. Art. 3º Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à 30 de abril de 2020. Dourados/MS, 06 de maio de 2020 Sandra Giselly Amaral de Assunção Presidente do CMDCA DELIBERAÇÃO - CMDCA Rosane Ap. Fritzen D’Sampaio Ferraz Luis Carlos Rodrigues Morais Presidente Vice-Presidente
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO PORTARIAS PORTARIA Nº 040/2020/ADM/PREVID O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PreviD, no uso das atribuições conferidas pelo Art. 35, § 12 da Lei Municipal nº. 108, de 27/12/2006 e alterações posteriores. R E S O L V E: Art. 1º Conceder à servidora pública municipal FERNANDA ARAN COLMAN BATISTA BARROS, matrícula nº. 09, ocupante do cargo de Assistente Administrativo Previdenciário, do quadro efetivo do PreviD, 15 (quinze) dias de Férias Regulamentares, referente à segunda quinzena do período aquisitivo 2018/2019, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107 de 27 de dezembro de 2006 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com início em 21 de maio de 2020. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 05 de maio de 2020. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente PORTARIA Nº 041/2020/ADM/PREVID O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PreviD, no uso das atribuições conferidas pelo Art. 35, § 12 da Lei Municipal nº. 108, de 27/12/2006 e alterações posteriores. R E S O L V E: Art. 1º Conceder à servidora pública municipal FERNANDA ARAN COLMAN BATISTA BARROS, matrícula nº. 09, ocupante do cargo de Assistente Administrativo Previdenciário, do quadro efetivo do PreviD, 15 (quinze) dias de Férias Regulamentares, referente à primeria quinzena do período aquisitivo 2019/2020, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107 de 27 de dezembro de 2006 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com início em 05 de junho de 2020. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 05 de maio de 2020. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente PORTARIA Nº 042/2020/ADM/PREVID O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PreviD, no uso das atribuições conferidas pelo Art. 35, § 12 da Lei Municipal nº. 108, de 27/12/2006 e alterações posteriores. R E S O L V E: Art. 1º Conceder à servidora pública municipal MAIQUELLY DE OLIVEIRA DIAS PIVETTA, matrícula nº. 03, ocupante do cargo de Contador Previdenciário, do quadro efetivo do PreviD, 30 (trinta) dias de Férias Regulamentares, referente ao período aquisitivo 2017/2018, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107 de 27 de dezembro de 2006 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com início em 18 de maio de 2020. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 05 de maio de 2020. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente ANO XXII / Nº 5.158 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 07 DE MAIO DE 2020 - 09 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Prefeita Délia Godoy Razuk 3411-7664 Vice-Prefeito Marisvaldo Zeuli 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Dalberto C. Gonçalves Ribas Fujii (Interino) 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Carlos Augusto de Melo Pimentel 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Albino Mendes 3411-7626 Chefe de Gabinete Linda Darle Pacheco Valente 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Daniel Fernandes Rosa 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Roberto Djalma Barros 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Renato Cesar Nasser (Interventor) 3411-7731 Guarda Municipal Divaldo Machado de Menezes 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Welington Luiz Santana Lopes 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Elaine Terezinha Boschetti Trota 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Alceu Junior Silva Bittencourt (Interino) 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Maria Fátima Silveira de Alencar 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Davilene da Souza Borges (Interina) 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Patricia H. F. Donzelli Bulcão de Lima (Interina) 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Upiran Jorge Gonçalves da Silva 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Carlos Francisco Dobes Vieira 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Celso Antonio Schuch Santos 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Marise Aparecida Bianchi Maciel 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Adriana Benicio Toneloto Galvão 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Berenice de Oliveira MachadoSouza 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Fabiano Costa 3424-3358 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.158 02 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 07 DE MAIO DE 2020 PORTARIA Nº 043/2020/ADM/PREVID O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PreviD, no uso das atribuições conferidas pelo Art. 35, § 12 da Lei Municipal nº. 108, de 27/12/2006 e alterações posteriores. R E S O L V E: Art. 1º Conceder à servidora pública municipal ANA PAULA MACHADO DA SILVA, do quadro efetivo da Prefeitura Municipal, cedida ao PreviD, matrícula nº. 114764070-2, ocupante do cargo de Assistente de Apoio Educacional/Assist. Ativ. Educacional, 15 (quinze) dias de Férias Regulamentares, referente à segunda quinzena do período aquisitivo 2018/2019, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107 de 27 de dezembro de 2006 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com início em 27 de maio de 2020. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 05 de maio de 2020. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente PORTARIAS Resolução nº.Lt/5/669 /2020/SEMAD Elaine Terezinha Boshcetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ALINE PAULOVIC DE LIMA, matrícula funcional nº. “114770176-1” , ocupante do cargo de ASSESSOR III, lotado (a) SEC MUN ADMINISTRACAO (SEMAD), 8 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de DE SEU PAI PAULO PESSOA DE LIMA, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 27/04/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 05 de maio de 2020. Elaine Terezinha Boshcetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/5/670 /2020/SEMAD Elaine Terezinha Boshcetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal JOANA ERGINA ALVES, matrícula funcional nº. “501112-4” , ocupante do cargo de AUXILIAR DE ENFERMAGEM, lotado (a) SEC MUN SAUDE (SEMS), 8 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de DE SUA MAE IZAURA ALVES DE BRITO, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 03/05/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 05 de Maio de 2020. Elaine Terezinha Boshcetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Can./04/673/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Cancelar o registro de faltas do Servidor Público Municipal JOSÉ JOAQUIM DE SOUZA, matrícula funcional nº “141241-2” ocupante do cargo de MOTORISTA DE VEÍCULO PESADO, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA FAMILIAR (SEMAF), falta Dias: 01 (um) dia, ref. Dias: 15, mês/ano: Janeiro/2020, publicada no Diário Oficial - Ano XXII - nº 5.119 de 05 de março de 2020 - pág. 05, na Resolução N.Rf/02/309/2020/SEMAD - Anexo II, com base no deferimento encaminhado através da CI nº. 124/2020/SEMAF de 20/03/2020, sendo assim, restituído o valor na folha de MAIO/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, 05 de maio de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lg/5/674/2020/SEMAD. Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal JESSYKA KELLY MARTINS SMANIOTTO, matrícula funcional nº. “114770198-2” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “180” (cento e oitenta) dias de “LICENÇA á GESTANTE”, com base na Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007, pelo período de “26/04/2020 a 22/10/2020”. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos 05 de maio de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Lg/5/675/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal JESSYKA KELLY MARTINS SMANIOTTO, matrícula funcional nº. “114770198-7” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO (SEMED) concede “120” (cento e vinte) dias de “LICENÇA À GESTANTE”, com benefício restituído pelo INSS, conforme Lei Federal nº10.710 de 5 de agosto de 2003, com fulcro no artigo 125 da Lei Complementar nº. 007/91 (Estatuto do Servidor Público Municipal), c/c Lei Complementar nº. 031/99, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “26/04/2020 A 23/08/2020”. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 05 de maio de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº/Lp/5/676/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder a(o) Servidor(a) Público(a) Municipal EDELSON CEZAR BORGES DE SOUZA, matrícula funcional nº. “85461-1” ocupante do cargo de AGENTE DE SERVICOS EDUCACIONAIS, lotado na SEC. MUN. DE EDUCACAO (SEMED), “05” (cinco) dias de “Licença Paternidade”, com fulcro no artigo 133 da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 25/04/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações de praxe. Secretaria Municipal de Administração, aos 05 de maio de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.158 03 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 07 DE MAIO DE 2020 Resolução nº.Lt/5/677 /2020/SEMAD Elaine Terezinha Boshcetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal RENATA FLORES, matrícula funcional nº. “114760118-1” , ocupante do cargo de TECNICO DE LABORATORIO, lotado (a) SEC MUN SAUDE (SEMS), 8 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de DE SEU IRMAO JULIAN VICENTE FLORES, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 20/04/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 05 de maio de 2020. Elaine Terezinha Boshcetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/5/678/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal SHISLENE RODRIGUES DA SILVA SOUZA, matrícula nº. “114764232-1”, ocupante do cargo de AUXILIAR DE ENFERMAGEM, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), “30” (trinta) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 19/03/2020 a 17/04/2020, conforme relatório de visita do Proas e Parecer nº. 359/2020, constante no Processo Administrativo nº. 1.283/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 05 de maio de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/5/679/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal MARISTELA DALANHOL, matrícula nº. “114764257-5”, ocupante do cargo de ASSISTENTE SOCIAL, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL (SEMAS), “30” (trinta) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 22/04/2020 a 21/05/2020, conforme relatório de visita do Proas e Parecer nº. 358/2020, constante no Processo Administrativo nº. 1.257/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 05 de maio de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÃO/SEMS Nº.22 , DE 26 DE MARÇO DE 2020. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados. R E S O L V E: Art. 1º. Designar o servidor Marcelo Okada, ocupante do cargo/função de Assessor de Planejamento, para atuar como Diretor de departamento de serviços e controle patrimonial. Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, possuindo efeitos retroativos a partir de 25 de março de 2020. Art. 3º. Ficam revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 26 de Março de 2020. Berenice de Oliveira Machado Souza Secretária Municipal de Saúde RESOLUÇÃO/SEMS Nº.30 , DE 24 DE ABRIL DE 2020. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados. R E S O L V E: Art. 1º. Designar a servidora Poline Hortence Figueiredo das Neves ocupante do cargo de Enfermeira, para atuar como diretora do departamento de Atenção Primaria. Art. 2º. Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação. Art. 3º. Ficam revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 24 de Abril de 2020. Berenice de Oliveira Machado Souza Secretária Municipal de Saúde RESOLUÇÃO/SEMS Nº.32 , DE 05 DE MAIO DE 2020. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados. R E S O L V E: Art. 1º. Designar a servidora Juliana Souza Teixeira Kumagai, ocupante do cargo/ Assistente Administrativo, para atuar como Coordenadora de Plantões. Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, possuindo efeitos retroativos a partir de 07 de Abril de 2020. Art. 3º. Ficam revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 05 de Maio de 2020. Berenice de Oliveira Machado Souza Secretária Municipal de Saúde RESOLUÇÃO/SEMED Nº 047, DE 06 DE MAIO DE 2020. UPIRAN JORGE GONÇALVES DA SILVA, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos I e II do art. 75 da Lei Orgânica e inciso II do art. 55 da Lei Complementar nº 329 de 18 de abril de 2017. Considerando a situação de emergência em saúde pública declarada pela Organização Mundial de Saúde – OMS; Considerando a Portaria nº 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020, expedida pelo Ministério da Saúde, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (2019-nCoV); Considerando o pedido de reconhecimento de estado de calamidade pública em decorrência da pandemia do COVID-19, formulado pela Presidência da República por meio da mensagem nº 93, publicada na edição extra do Diário Oficial da União do dia 18 de março de 2020; Considerando o disposto no Decreto nº 2.477 de 20 de março de 2020, que declarou situação de emergência no Município de Dourados e definiu medidas de enfrentamento da epidemia do Coronavirus – COVID 19; Considerando o disposto no art. 2º do Decreto nº 2.463 de 16 de março de 2020, que suspendeu as aulas na Rede Municipal de Ensino por prazo indeterminado; Considerando o dispositivo no artigo 4º da Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que dispensa licitação durante enquanto perdurar a emergência da saúde pública decorrente do coronavírus. Considerando o dispositivo no inciso II do artigo 3º do Decreto Presidencial nº 10.282 de 20 de março de 2020, que regula os serviços e atividades essenciais durante a emergência da saúde pública decorrente do coronavírus. Considerando a Lei nº 13.987 de 07/04/ 2020 que autoriza, em razão de situação de emergência ou calamidade pública, em caráter excepcional, a distribuição imediata dos gêneros alimentícios adquiridos com recursos do PNAE (Programa Nacional de Alimentação Escolar) aos pais ou responsáveis dos estudantes das escolas públicas de educação básica, com acompanhamento do CAE. RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.158 04 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 07 DE MAIO DE 2020 Considerando a Resolução nº 2 de 09/04/2020, que dispõe sobre a execução do PNAE durante o período de estado de calamidade pública e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia do novo coronavírus - Covid-19. Considerando a excepcionalidade do quadro atual de epidemiologia do Município, que exige uma postura diferenciada e emergencial do poder público, conjuntamente com a determinação da Exma. Prefeita Municipal de Dourados. R E S O L V E: Art. 1º. A distribuição de kits de merenda montados a partir dos itens alimentícios que estavam estocados nas unidades de ensino da rede municipal, devendo ser complementada com a aquisição por meio de processo emergencial para atender a demanda caso necessário, que serão entregues aos pais ou responsáveis de alunos matriculados na rede municipal de ensino com cadastro no Programa Bolsa Família (PBF). Art. 2º. Os kits de merenda referem-se ao período letivo de 2 meses e inicialmente serão destinados aos pais ou responsáveis dos alunos matriculados nas Escolas Municipais, com cadastro no PBF. Art. 3º Será destinado somente um kit de merenda para cada família, no período mencionado no artigo 2º desta resolução. Art. 4º A retirada do kit será realizada na unidade escolar a qual o aluno regularmente está matriculado, por um pai/mãe ou responsável com documento de identificação, sendo vedada a retirada de kits em instituições diversas daquelas nas quais estão matriculados; Art. 5º Fica a Secretaria Municipal de Educação, através do Núcleo de Nutrição com a incumbência da devida solicitação dos kits de merenda junto aos fornecedores e destinação às Unidades Escolares, com base no levantamento dos alunos cadastrados no PBF, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social e direção escolar; Art. 6º A direção escolar de cada instituição de ensino será responsável pelo recebimento e conferência dos kits de merenda entregues pelos fornecedores; Art. 7º A direção escolar de cada instituição de ensino estipulará a ordem e horário para retirada de forma a evitar aglomeração de pessoas e comunicar aos pais/ responsáveis sobre os horários e o prazo máximo para retirada dos kits, avaliando eventual necessidade de acionar a segurança pública; Art. 8º A unidade de ensino realizará o registro da entrega do kit, por meio da planilha de “Termo de Recebimento do kit merenda aos alunos cadastrados no PBF” que consta campo para a assinatura dos pais ou responsáveis e data da retirada; Art. 9º A unidade de ensino deverá manter os procedimentos de higiene e limpeza adotados no processo de distribuição da merenda escolar descritos no Manual de Boas Práticas padrão emitido pelo Núcleo de Nutrição/SEMED; Art. 10º Cabe obrigatoriamente à direção escolar e/ou aos colaboradores durante a entrega do kit merenda: - Conferir o documento original dos pais ou dos responsáveis legais pelos alunos beneficiários do Programa Bolsa Família, com foto, no qual conste o número do CPF, conforme cadastro no Programa; - Registrar da entrega do kit, por meio da planilha de “Termo de Recebimento do kit merenda aos alunos cadastrados no PBF” que consta campo para a assinatura dos pais/responsáveis e data da retirada do kit; - Encaminhar a planilha com os registros de recebimento (assinaturas) do kit de merenda à Secretaria de Educação e arquivar cópia na unidade. Art. 11º. Cabe ao setor de Nutrição da SEMED, orientar as unidades escolares, quanto as entregas e distribuição dos referidos kits; Art. 12º Cabe ao Núcleo de Almoxarifado/SEMED, o total apoio ao núcleo de nutrição/SEMED, na logística em caso de necessidade; Art. 13º.Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Dourados-MS, 06 de maio de 2020. Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretário Municipal de Educação RESOLUÇÕES TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO EDITAL Nº 005/2020 A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Presencial em epígrafe, dentro das normas de legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município da Ata da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 027/2020/DL/PMD, cujo objeto trata da Formalização de ata de registro de preços visando a eventual prestação de serviços gráficos, objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor da proponentes conforme segue: VENCEDORAS E ADJUDICATÁRIAS: GRAFICA CAMPO GRANDE EIRELI, pelo valor global de R$ 63.732,00 (sessenta e três mil e setecentos e trinta e dois reais), TEIXEIRA IMPRESSÃO DIGITAL E SOLUÇÕES GRÁFICAS LTDA-EPP, pelo valor global R$ 89.808,00 (oitenta e nove mil e oitocentos e oito reais), SERIEMA INDUSTRIA GRAFICA E EDITORA LTDA EPP, pelo valor global de R$ 46.226,25 (quarenta e seis mil e duzentos e vinte e seis reais e vinte e cinco centavos), RB COMUNICAÇÃO VISUAL EIRELI pelo valor global de R$ 139.190,00 (cento e trinta e nove mil e cento e noventa reais). Dourados (MS), 30 de abril de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Carlos Francisco Dobes Vieira Secretário Municipal de Fazenda Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município de Dourados TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO EDITAL Nº 007/2020 A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Presencial em epígrafe, dentro das normas de legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município da Ata da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 021/2020/DL/PMD, cujo objeto trata da Formalização de ata de registro de preços visando a eventual aquisição de aparelhos e utensílios de uso domésticos e equipamentos de refrigeração, objetivando atender as unidades escolares municipais, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor da proponentes conforme segue: VENCEDORAS E ADJUDICATÁRIAS: QUEIROZ PIVETTA EMPREENDIMENTOS EIRELI EPP, pelo valor global de R$ 27.600,00 (vinte e sete mil e seiscentos reais), EDINO ALVES FERREIRA EIRELI pelo valor global de R$ 21.920,00 (vinte e um mil e novecentos e vinte reais), R.P. DE OLIVEIRA PRODUTOS EIRELI pelo valor global de R$ 124.148,88 (cento e vinte e quatro mil e cento e quarenta e oito reais e oitenta e oito centavos), MASTER ELETRODOMESTICOS pelo valor global de R$ 283.600,00 (duzentos e oitenta e três mil e seiscentos reais), SOUZA ALVES & CIA LTDA – EPP pelo valor global de R$ 175.000,00 (cento e setenta e cinco mil reais), INOVART-COMERCIO DE EQUIPAMENTOS EIRELI- EPP pelo valor global de R$ 760.372,00 (setecentos e sessenta mil e trezentos e setenta e dois reais) e LETTECH INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA LTDA pelo valor global de R$ 151.950,00 (cento e cinquenta e um mil e novecentos e cinquenta reais). Dourados (MS), 29 de abril de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Carlos Francisco Dobes Vieira Secretário Municipal de Fazenda Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município de Dourados PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 037/2019 PREGÃO ELETRÔNCO N° 025/2019 PROCESSO DE LICITAÇÃO N° 095/2019 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através do Departamento de Licitação, para fins de atendimento ao § 2°, do art. 15, da Lei n° 8.666/93 e ao art. 5°, VIII do Decreto Municipal n° 368/2009, torna público que não houve alteração de valores e ficam mantidos os preços registrados na presente Ata, conforme a seguir descrito: LICITAÇÕES RCA SAUDE COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES EIRELI – ME (COTA PRINCIPAL – 75%) Item Especificação Unidade Valor Unitário 1 Tiras reagentes para determinação de glicose no sangue capilar, UNID. R$ 0,35 venoso, arterial e neonatal, pelo princípio de medição de glicose desidrogenase/oxidase por fotometria de reflexão ou amperometria, faixa de leitura entre 20 mg /dl à 600 mg/dl com tempo de medição entre 05 aos 20 segundos, armazenagem acima de 100 testes. Com identificação de lote, validade e registro no Ministério da Saúde. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.158 05 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 07 DE MAIO DE 2020 Dourados – MS, 05 de Maio de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda Departamento de Licitação Duhan Tramarin Sgaravatti Diretor do Departamento de Licitação PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 039/2019 PREGÃO ELETRÔNICO N° 024/2019 PROCESSO DE LICITAÇÃO N° 217/2019 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através do Departamento de Licitação, para fins de atendimento ao § 2°, do art. 15, da Lei n° 8.666/93 e ao art. 5°, VIII do Decreto Municipal n° 368/2009, torna público que não houve alteração de valores e ficam mantidos os preços registrados na presente Ata, conforme a seguir descrito: LICITAÇÕES RCA SAUDE COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES EIRELI – ME (COTA RESERVADA – 25%) Item Especificação Unidade Valor Unitário 2 Tiras reagentes para determinação de glicose no sangue capilar, UNID. R$ 0,35 venoso, arterial e neonatal, pelo princípio de medição de glicose desidrogenase/oxidase por fotometria de reflexão ou amperometria, faixa de leitura entre 20 mg /dl à 600 mg/dl com tempo de medição entre 05 aos 20 segundos, armazenagem acima de 100 testes. Com identificação de lote, validade e registro no Ministério da Saúde. RPF COMERCIAL EIRELI – EPP Item Especificação Unidade Valor Unitário 22 CONTACTORA - Tensão de comando: 220 V - 60 HZ, potência: 15 KW, corrente de entrada até 50 A. UNID. R$ 144,99 23 CONTACTORA - Tensão de comando: 220 V - 60 HZ, potência: até 40 KW, corrente de entrada até 115 A. UNID. R$ 1.435,99 FICAPOÇOS FIOS & CABOS LTDA – EPP (COTA PRINCIPAL – 75%) Item Especificação Unidade Valor Unitário 7 CABO DE ALUMINIO QUADRIPLEX NA BITOLA DE 25MM², Cabos formados por fios de alumínio nu, têmpera dura, encordoamento classe A.Isolação: Constituída por Polietileno Termoplástico (PE) ou Termofixo (XLPE). Devem ser utilizados cabos de alumínio, têmpera dura, sem alma de aço (CA). METRO R$ 6,00 9 CABO DE ALUMINIO QUADRIPLEX NA BITOLA DE 35MM² - consiste de 03 condutores de alumínio, isolados por polietileno termoplástico ou polietileno reticulado (XLPE), torcidos sobre um condutor neutro da suspensão de alumínio NU, sem alma de aço. METRO R$ 8,90 FICAPOÇOS FIOS & CABOS LTDA – EPP (COTA RESERVADA – 25%) Item Especificação Unidade Valor Unitário 8 CABO DE ALUMINIO QUADRIPLEX NA BITOLA DE 25MM², Cabos formados por fios de alumínio nu, têmpera dura, encordoamento classe A.Isolação: Constituída por Polietileno Termoplástico (PE) ou Termofixo (XLPE). Devem ser utilizados cabos de alumínio, têmpera dura, sem alma de aço (CA). METRO R$ 6,00 10 CABO DE ALUMINIO QUADRIPLEX NA BITOLA DE 35MM² - consiste de 03 condutores de alumínio, isolados por polietileno termoplástico ou polietileno reticulado (XLPE), torcidos sobre um condutor neutro da suspensão de alumínio NU, sem alma de aço. METRO R$ 8,90 FICAPOÇOS FIOS & CABOS LTDA – EPP Item Especificação Unidade Valor Unitário 6 BRAÇO PARA LUMINÁRIA EM TUBO DE AÇO GALVANIZADO A FOGO, 3.000 mm x 48,0 mm com projeção de 2.350 mm e altura de 1.840 mm, e curvo levemente, e sem sapata, produzidos em chapa de aço 1010/20 de acordo com as Normas da ABNT, espessura da parede do tubo mínimo de 3,00 mm. UNID. R$ 104,68 COMERCIAL VANGUARDEIRA EIRELI – EPP Item Especificação Unidade Valor Unitário 32 Escada de fibra de vidro extensível de 06 metros, com montantes de fibra de vidro e degraus de alumínio com sapatas de borrachas, apoio para poste revestido de borracha, ferragem em aço zincado. Escada leve, resistente a intempéries e não conduzem eletricidade. Capacidade de carga igual ou superior a 110 kg. Escada aberta com comprimento de 6 metros e, fechada igual a 3,60 metros. UNID. R$ 692,24 33 Escada de fibra de vidro extensível de 7,20 metros, com montantes de fibra de vidro e degraus de alumínio com sapatas de borrachas, apoio para poste revestido de borracha, ferragem em aço zincado. Escada leve, resistente a intempéries e não conduzem eletricidade. Capacidade de carga igual ou superior a 110 kg. Escada aberta com comprimento de até 7,20 metros e, fechada igual a 4,20 metros. UNID. R$ 802,01 MASTERSUL EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA LTDA – EPP Item Especificação Unidade Valor Unitário 59 LUVA DE COBERTURA. Luva de segurança confeccionada em vaqueta na palma, dedos e dorso; tira de reforço externo em vaqueta entre os dedos polegar e indicador; tira em vaqueta no dorso para ajuste/ punho em raspa e reforço externo meia lua em vaqueta no punho. UNID. R$ 25,23 Indicação de uso: Proteção das mãos do usuário contra agentes abrasivos e escoriantes.Utilizada sobre a luva de borracha alta e baixa tensão. STATUS: SIG. RP DA SILVA SEGURANÇA DO TRABALHO – ME Item Especificação Unidade Valor Unitário 16 CAPACETE DE SEGURANÇA V - GARD SLOT ABA TOTAL, COM JUGULAR COM SUSPENSÃO VERMELHO UNID. R$ 45,71 30 Enxada 1.1/2 com cabo UNID. R$ 39,47 60 Óculos de segurança - constituído de armação e visor confeccionados em uma única peça de policarbonato na cor verde escuro e na cor cinza, hastes tipo espátula com proteção lateral com seis fendas para ventilação indireta, confeccionadas no mesmo material da armação. As hastes são fixadas à armação através de pinos plásticos. UNID. R$ 5,00 FERMACHINE COMÉRCIO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS EIRELI – EPP Item Especificação Unidade Valor Unitário 24 CORRENTE PARA MOTOSSERRA modelo 382 STIHL UNID. R$ 64,44 Sabre 50 cm, 36 dentes, STIHL Comprimento do sabre 50 cm, Corrente 3/8”, número de elos por corrente, 72 número de dentes por corrente, 36 25 Corrente para motosserra Husqvarna 3/8 1,5mm 34 Dentes para Aplicação: Husqvarna 362 Passo: 3/8”, Elos de tração: 68; UNID. R$ 62,94 Quantidade de dentes: 34, Calibre:1.5mm - 0,058 Marca: Husqvarna 26 Corrente de 22 dentes para motosserra STIHL MS170, 3/8” 1,1 mm, Comprimento do sabre: 30cm, Corrente 3/8” Numero de dentes por corrente: 22 ,Espessura do elo: 1,1mm UNID. R$ 63,54 55 LIMA FINA 200X4MM – ¼ PARA CORRENTE DE MOTOSSERRA UNID. R$ 4,30 56 LIMA GROSSA 200X5.2MM – 3/8 PARA CORRENTE DE MOTOSSERRA UNID. R$ 4,44 76 SABRE - Sabre avulso 36 dentes, 20 polegadas para motosserra, comprimento 20”, passo da corrente 3/8”, caliber 1,5mm UNID. R$ 299,98 77 Sabre de motopoda 22 dentes Rollomatic de 30 cm 3/8” Indicada para Motosserras MS170 Marca: Stihl Tipo do Sabre: Rollomatic Comprimento: 30 cm ou 12” Espessura da canaleta: 1,1 mm Passo: 3/8” UNID. R$ 127,80 78 SABRE de 18” para Corrente motosserra Husqvarna 362 de corrente de 34 Dentes UNID. R$ 246,09 91 MOTOPODA. Sistema antivibratório. COM NO MÍNIMO 01 ANO DE GARANTIA. UNID. R$ 2.297,77 92 Motosserra para serviços leves com os seguintes requisitos: UNID. R$ 697,15 Motor: 2 tempos; Combustível: Gasolina + Óleo 2T; Sistema de Partida: Manual retrátil; Freio de corrente; Bomba de lubrificação automática da corrente; Potência mínimas HP (kw) entre 1.2kw a 1.4kw e Sabre comprimento mínimos entre 29cm a 34cm. 93 MOTOSSERRA 382 - Motosserra cilindrada mínima cm³ 72.2, rotação lenta RPM 2800, rotação máxima RPM 12500, com potência KW/CV 3.9/5.3 com no mínimo 1 ano de garantia. UNID. R$ 2.849,71 LICERI COMÉRCIO DE PRODUTOS EM GERAL LTDA (COTA PRINCIPAL – 75%) Item Especificação Unidade Valor Unitário DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.158 06 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 07 DE MAIO DE 2020 LICITAÇÕES 74 RELE FOTOELÉTRICO MAGNÉTICO COMANDO INDIVIDUAL 10 A - 220 V - 1.000 W - 1.800 VA - 50/60 Hz, sistema eletromagnético de corrente alternada, não pode ser com retardo (princípio térmico), com tempo de resposta menor que 1 segundo, fabricado em corpo de polipropileno ou policarbonato com janela (em acrílico) - contatos de carga N.F. reforçados com contatos de conexão estanhados - grau de proteção I.P 54. UNID. R$ 11,42 Garantia: 01 Ano. LICERI COMÉRCIO DE PRODUTOS EM GERAL LTDA (COTA RESERVADA – 25%) Item Especificação Unidade Valor Unitário 75 RELE FOTOELÉTRICO MAGNÉTICO COMANDO INDIVIDUAL 10 A - 220 V - 1.000 W - 1.800 VA - 50/60 Hz, sistema eletromagnético de corrente alternada, não pode ser com retardo (princípio térmico), com tempo de resposta menor que 1 segundo, fabricado em corpo de polipropileno ou policarbonato com janela (em acrílico) - contatos de carga N.F. reforçados com contatos de conexão estanhados - grau de proteção I.P 54. UNID. R$ 11,42 Garantia: 01 Ano. LICERI COMÉRCIO DE PRODUTOS EM GERAL LTDA Item Especificação Unidade Valor Unitário 1 ALICATE ELETRICISTA, FABRICADO EM CROMO VANÁDIO, CABO COM ISOLAMENTO DE 1 KV (ABNT NBR 9699), CABO COM ABAS PROTETORAS, BICO COM RANHURAS EM FORMATO DE TEIA PARA MELHOR AGARRE, DISPOSITIVO PARA PRENSA UNID. R$ 20,49 2 Alicate hidráulico com as seguintes descrições: UNID. R$ 639,77 • Cabeças, mandíbulas e corpo em aço especial; • Mandíbulas temperadas • Empunhadura emborrachada • Cabos com pintura eletrostática • Ótima precisão e qualidade na crimpagem de terminais elétricos • Exclusivamente para crimpagem de terminai em cabos de alumínio ou cobre • Capacidade: - Terminais de alumínio ou cobre com diâmetro de 16 até 300 mm² • Capacidade de carga: 8 toneladas • Acompanha 11 mandíbulas e maleta plástica de alta resistência 5 BOTINA DE SEGURANÇA com fechamento em elástico, confeccionada em couro vaqueta lixada, sem bico, palmilha costurada e montada no sistema Strobel, palmilha de conforto em EVA antibacteriana, solado bidensidade injetado direto no cabedal, com Certificado de Aprovação do Ministério do Trabalho e Emprego. PAR R$ 32,49 18 CINTO PARAQUEDISTA- 3 Argolas em aço (uma argola dorsal, e duas laterais), ajuste na cintura, ajuste nas pernas, dois pontos frontais, regulagem no suspensório e acolchoamento. Com C.A. UNID. R$ 91,85 39 FITA ISOLANTE - Dimensões 19 mm x 20 metros - P 42, plástica, adesiva, sendo composta a base de um PVC especial, indicada para isolamento térmicos em geral, resistente, segura e possui ótima conformabilidade, oferecendo excelente resistência à brasão. São fitas com filme a base de PVC, e adesivo a base de resina de borracha, não propagante a chama, indicadas para isolação de fio e cabos elétricos de baixa tensão, proteção de emendas e terminações de cabos de potência e revestimentos em geral. Suas propriedades elétricas e mecânicas proporcionam maior comodidade e segurança nas instalações elétricas. UNID. R$ 7,45 40 FITA ZEBRADA 200 MTS PRETA/AMARELA ROLO R$ 6,63 SEMPRE NOVA DISTRIBUIDORA DE FERRAGENS LTDA Item Especificação Unidade Valor Unitário 31 ENXADÃO ESTREITO 2,0 - FERRO, COM CABO. UNID. R$ 26,95 42 Jogo de chave allen - conjunto em argola de 1,5 à 10,0 (09 peças). UNID. R$ 12,50 54 LIMA CHATA 08 POLEGADAS UNID. R$ 13,00 LUZ & CIA EIRELI – ME (COTA PRINCIPAL – 75%) Item Especificação Unidade Valor Unitário 44 LÂMPADA - VAPOR DE SÓDIO 250 W - E-40 - 220 V - 60 HZ - tubular descarga em alta pressão, vida mediana igual ou superior a 32.000 horas, fluxo luminoso igual a 33.200 lm, eficiência luminosa igual ou superior a 100 lm/W, IRC (índice de reprodução de cor) igual ou superior a 20. UNID. R$ 30,00 Garantia: 02 anos Certificado: INMETRO/PROCEL. 46 LÂMPADA - VAPOR DE SÓDIO, POTÊNCIA DE 70 W, descarga em alta pressão, tensão 220 V, 60 HZ, formato elipsoidal, vida mediana igual ou superior a 28.000 horas, fluxo luminoso igual ou superior a 5.600 lumens (lm), base E-27, eficiência luminosa igual ou superior a 80 lm/W, IRC (índice de reprodução de cor) igual ou superior a 20. UNID. R$ 14,15 Garantia: 02 anos. Certificado INMETRO/PROCEL. 50 LÂMPADA MULTIVAPOR METÁLICO Filtro UV – Descarga em Alta Pressão, 250W, cor branca, formato tubular, fluxo luminoso 21.000 lm, vida útil 10.000 h, IRC igual a 65.Garantia: 02 anos. UNID. R$ 20,15 Certificação: PROCEL/INMETRO 52 LÂMPADA MULTIVAPOR METÁLICO Filtro UV – Descarga em Alta Pressão, 400W, 220V, 60Hz, cor branca, bulbo formato tubular, fluxo luminoso 34.000 lm, vida útil 12.000 h – eficiência luminosa 85lm/W, IRC igual a 90.Garantia: 02 anos. UNID. R$ 29,30 Certificação: PROCEL/INMETRO 67 REATOR EXTERNO P/ LAMPADA VAPOR DE SODIO / METALICA DE 250W-220V,60HZ - A.F.P (ALTO FATOR DE POTENCIA ) COM IGNITOR INCORPADO, DEVERA SER RETANGULAR COM AS SEGUINTES MEDIDAS LARGURA 9CM , ALTURA 17 CM E ESPESSURA 7,5 CM COM VARIAÇÕES NAO SUPERIORES A 10% GRAU DE PROTEÇAO IP - 33 REATOR COM ABA DE FURO LARGO COM ACABAMENTO GALVANIZADO A FOGO DEVE SER PINTADO EXTERNAMENTE A POTENCIA DO REATOR EM VERMELHO, DE MODO BEM VISIVEL A DISTANCIA GARANTIA DE 02 ANOS. UNID. R$ 56,78 LUZ & CIA EIRELI – ME (COTA RESERVADA – 25%) Item Especificação Unidade Valor Unitário 45 LÂMPADA - VAPOR DE SÓDIO 250 W - E-40 - 220 V - 60 HZ - tubular descarga em alta pressão, vida mediana igual ou superior a 32.000 horas, fluxo luminoso igual a 33.200 lm, eficiência luminosa igual ou superior a 100 lm/W, IRC (índice de reprodução de cor) igual ou superior a 20. UNID. R$ 30,00 Garantia: 02 anos Certificado: INMETRO/PROCEL. 51 LÂMPADA MULTIVAPOR METÁLICO Filtro UV – Descarga em Alta Pressão, 250W, cor branca, formato tubular, fluxo luminoso 21.000 lm, vida útil 10.000 h, IRC igual a 65.Garantia: 02 anos. UNID. R$ 20,15 Certificação: PROCEL/INMETRO 53 LÂMPADA MULTIVAPOR METÁLICO Filtro UV – Descarga em Alta Pressão, 400W, 220V, 60Hz, cor branca, bulbo formato tubular, fluxo luminoso 34.000 lm, vida útil 12.000 h – eficiência luminosa 85lm/W, IRC igual a 90.Garantia: 02 anos. UNID. R$ 29,30 Certificação: PROCEL/INMETRO 68 REATOR EXTERNO P/ LAMPADA VAPOR DE SODIO / METALICA DE 250W-220V,60HZ - A.F.P (ALTO FATOR DE POTENCIA ) COM IGNITOR INCORPADO, DEVERA SER RETANGULAR COM AS SEGUINTES MEDIDAS LARGURA 9CM , ALTURA 17 CM E ESPESSURA 7,5 CM COM VARIAÇÕES NAO SUPERIORES A 10% GRAU DE PROTEÇAO IP - 33 REATOR COM ABA DE FURO LARGO COM ACABAMENTO GALVANIZADO A FOGO DEVE SER PINTADO EXTERNAMENTE A POTENCIA DO REATOR EM VERMELHO, DE MODO BEM VISIVEL A DISTANCIA GARANTIA DE 02 ANOS. UNID. R$ 56,78 LUZ & CIA EIRELI – ME Item Especificação Unidade Valor Unitário 3 ARMAÇÃO S1 COM ROLDANA DE PORCELANA UNID. R$ 9,50 4 BASE PARA RELÉ para uso em poste, através de suporte de fixação intercambiável (giratória) e, ao tempo - corpo em baquelite (polipropileno) para altas temperaturas, contatos em latão estanhado, cabos de ligação 2,5 mm², suporte de fixação em aço 2 mm, com galvanização fogo, capacidade de carga de 10/15 A. UNID. R$ 4,85 11 CABO DE COBRE SINTENAX - FLEX - 1 X 50MM² isolação de 1 KV, termoplástico de PVC antichama; condutor de têmpera mole, isolação, enchimento e cobertura com composto termoplástico de PVC flexível sem chumbo antichama, e tetrapolar com os cabos internos coloridos para identificação das fases e neutro. Encordoamento: classe 5. METRO R$ 18,99 Certificado: INMETRO. 19 CONTACTORA - Tensão de comando: 220 V - 60 HZ, corrente de entrada até 65 A. UNID. R$ 115,81 20 CONTACTORA - Tensão de comando: 220 V - 60 HZ, corrente de entrada até 95 A. UNID. R$ 325,20 21 CONTACTORA - Tensão de comando: 220 V - 60 HZ, corrente de entrada de 30 A. UNID. R$ 55,00 48 Lâmpada led, tensão nominal: bivolt v, potência nominal: 30 w, tipo base: e-27, fluxo luminoso: mín. 2300 lm, tipo bulbo: leitoso, temperatura de cor: 6500 k, formato: compacta UNID. R$ 28,50 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.158 07 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 07 DE MAIO DE 2020 Dourados – MS, 05 de Maio de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda Departamento de Licitação Duhan Tramarin Sgaravatti Diretor do Departamento de Licitação LICITAÇÕES 49 Lâmpada Multivapor metálico, filtro UV, descarga em alta pressão, 150W - 220V - 60Hz, cor branca, formato tubular base E40, fluxo luminoso 15.700lm, vida mediana 24.000h, IRC igual a 80, eficiência luminosa 108lm/W. Garantia: 02 anos, Certificação: PROCEL/INMETRO. UNID. R$ 18,54 58 LUMINÁRIA PÚBLICA FECHADA, corpo e aro com alojamento para equipamento elétrico em alumínio injetado de alta pressão. DIFUSOR: vidro curvo temperado fixado ao aro através de junta vedadora. REFLETOR: estampado em chapa de alumínio, anodizado e selado. FIXAÇÃO: em ponto de braço de até diâmetro de 60,3 mm. para fixação de 1,2,3 ou 4 pétalas em poste de núcleo de ferro. Soquete de porcelana E-40 com regulagem da lâmpada permitindo a variação da intensidade luminosa para diversas classificações fotométricas. Acabamento de pintura na cor cinza. Grau de proteção, corpo óptico: IP66. Alojamento para equipamento auxiliar: IP33. Com certificação. Garantia: de 02 anos. UNID. R$ 230,70 62 PROJETOR/REFLETOR PARA LÂMPADA DE 400 W - em alumínio polido estampada com alto poder de reflexão e hermeticamente fechado. O difusor devera ser em vidro transparente temperado, tendo vedação por silicone e facho luminoso orientável. UNID. R$ 32,30 71 Refletor, material corpo: alumínio, tipo lâmpada: LED, potência lâmpada: 200 w, tensão alimentação: bivolt, ângulo de abertura da lente: 120°, temperatura de cor: 64.000 k UNID. R$ 189,00 79 TERMINAL DE METAL 16 MM UNID. R$ 3,04 80 TERMINAL DE METAL, 25 MM UNID. R$ 2,92 81 TERMINAL DE METAL, 35 MM UNID. R$ 4,08 82 TERMINAL DE METAL, 50 MM UNID. R$ 4,25 83 TERMINAL LATÃO OLHAL FURO 10,0MM - FIO 3,5MM UNID. R$ 0,59 85 TERMINAL TIPO OLHAL 16mm Caixa com 100 unidades. CAIXA R$ 92,00 86 TERMINAL TIPO OLHAL 25mm Caixa com 100 unidades. CAIXA R$ 110,00 87 TERMINAL TIPO OLHAL 35mm Caixa com 100 unidades. CAIXA R$ 150,00 88 TERMINAL TIPO OLHAL 50mm Caixa com 100 unidades. CAIXA R$ 420,00 INOVATTI REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS EIRELI – ME (COTA PRINCIPAL – 75%) Item Especificação Unidade Valor Unitário 63 REATOR DE DESCARGA PARA LÂMPADAS À VAPOR METÁLICO A ALTA PRESSÃO - 400W - 220V - 60Hz; tipo externo pintado, Aba de furo largo, alto fator de potência (AFP). UNID. R$ 50,86 Garantia: 03 anos. IP 33 (ABNT 60.529:2005 Rev 2:2011) Garantia: 03 anos. Certificação: SELO PROCEL/INMETRO – ABNT NBR 14305. 65 REATOR EXTERNO P/ LÂMPADA DE SÓDIO DE 70W 220V - 60HZ - A.F.P (Alto Fator de Potência), conjugado com base para relé fotoelétrico - grau de proteção IP - 33 ( NBR 6146 ). Reator com aba de furo largo, com acabamento galvanizado a fogo Certificado NBR - ISO - 9002 e projeto NBR - 19.000 - Eletrobrás. Deverá ser pintado externamente a potência do reator em Azul, de modo bem visível á distância. Garantia de 02 anos. UNID. R$ 30,12 INOVATTI REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS EIRELI – ME (COTA RESERVADA – 25%) Item Especificação Unidade Valor Unitário 47 LÂMPADA - VAPOR DE SÓDIO, POTÊNCIA DE 70 W, descarga em alta pressão, tensão 220 V, 60 HZ, formato elipsoidal, vida mediana igual ou superior a 28.000 horas, fluxo luminoso igual ou superior a 5.600 lumens (lm), base E-27, eficiência luminosa igual ou superior a 80 lm/W, IRC (índice de reprodução de cor) igual ou superior a 20. UNID. R$ 14,99 Garantia: 02 anos. Certificado INMETRO/PROCEL. 64 REATOR DE DESCARGA PARA LÂMPADAS À VAPOR METÁLICO A ALTA PRESSÃO - 400W - 220V - 60Hz; tipo externo pintado, Aba de furo largo, alto fator de potência (AFP). UNID. R$ 50,86 arantia: 03 anos. IP 33 (ABNT 60.529:2005 Rev 2:2011) Garantia: 03 anos. Certificação: SELO PROCEL/INMETRO – ABNT NBR 14305. 66 REATOR EXTERNO P/ LÂMPADA DE SÓDIO DE 70W 220V - 60HZ - A.F.P (Alto Fator de Potência), conjugado com base para relé fotoelétrico - grau de proteção IP - 33 ( NBR 6146 ). Reator com aba de furo largo, com acabamento galvanizado a fogo Certificado NBR - ISO - 9002 e projeto NBR - 19.000 - Eletrobrás. Deverá ser pintado externamente a potência do reator em Azul, de modo bem visível á distância. Garantia de 02 anos. UNID. R$ 30,12 INOVATTI REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS EIRELI – ME Item Especificação Unidade Valor Unitário 12 CABO DE COBRE SINTENAX - FLEX - 4 X 16 MM² isolação de 1 KV, termoplástico de PVC antichama; condutor de têmpera mole, isolação, enchimento e cobertura com composto termoplástico de PVC flexível sem chumbo antichama, e tetrapolar com os cabos internos coloridos para identificação das fases e neutro. METRO R$ 29,78 Encordoamento: classe 5. Certificado: INMETRO. 13 CABO PP 4X10 MM METRO R$ 14,69 14 CABO PP 4X25 MM METRO R$ 51,79 15 CABO PP 4X6 MM METRO R$ 7,99 34 FIO CORDÃO DE COBRE ISOLADO TERMOPLASTICO 2x2,5mm² - isolação 750V, rolo com 100 metros. Certificado INMETRO. ROLO R$ 139,99 35 FIO CORDÃO DE COBRE ISOLADO TERMOPLASTICO 2 x 4,0 mm² - isolação 750 V, rolo com 100 metros. Certificado INMETRO. ROLO R$ 285,99 36 FIO DE COBRE 2,5MM² - Fio de Cobre, Isolamento para 750V, Tipo Pirastic Antiflan na(s) Bitola(s): - 2,5MM². Rolo com 100 metros. UNID. R$ 66,24 37 FIO DE COBRE TERMOPLÁSTICO ISOLADO 4,0MM²ISOLAÇÃO 750 V, DEVEM SER NAS CORES PRETO E AZUL DIVIDOS IGUALMENTE EM SUAS QUANTIDADES ROLO COM 100 METROS. ROLO R$ 115,84 69 REATRO VAPOR METALICO DE 150 W EXTERNO, AFP 0,92, GARANTIA DE 2 ANOS UNID. R$ 41,69 EXTRATO DO CONTRATO Nº 074/2020/DL/PMD PARTES: Município de Dourados C. L. R. COMÉRCIO DE PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA, SANEANTE, GÊNERO ALIMENTÍCIO E MÉDICO HOSPITALAR EIRELI - EPP. CNPJ:18.493.600/0001-02. PROCESSO: Pregão Eletrônico n° 003/2019. OBJETO: aquisição de materiais de limpeza e higiene, objetivando atender diversas Secretarias desta Municipalidade. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, nos Decretos Municipais nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, nº 368, de 20 de julho de 2009 e nº 331, de 03 de julho de 2017, com suas substituições e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 07.00. – Secretaria Municipal de Administração 07.01. – Secretaria Municipal de Administração 04.122.108. – Programa de Desenvolvimento das Políticas de Gestão Governamental 2080. – Despesas com Custeio da Administração Municipal 33.90.30.00 – Material de Consumo VIGÊNCIA CONTRATUAL: contada a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial, com término em 31 de dezembro de 2020. VALOR DO CONTRATO: R$ 61.572,30 (sessenta e um mil quinhentos e setenta e dois reais e trinta centavos). FISCAL DO CONTRATO: Elisangela da Silva Nascimento Libória DATA DE ASSINATURA: 24 de Abril de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 105/2020/DL/PMD PARTES: Município de Dourados. MS SAÚDE DISTRIBUIDORA DE MATERIAL HOSPITALAR LTDA - ME. CNPJ: 24.595.488/0001-05. PROCESSO: Pregão Presencial nº 004/2019. OBJETO: aquisição de material odontológico, em atendimento a Atenção Básica, Unidades Especializadas e o Programa IST/AIDS. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto Municipal nº 368, de 20 de julho de 2009, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.158 08 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 07 DE MAIO DE 2020 alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.301.14. – Fortalecimento da Rede de Atenção Básica a Saúde 2090. – Gestão, Manutenção e Operacionalização da Rede de Atenção Básica à Saúde 10.302.15. – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. e Hosp. Urgência e Emergência 2095. – Manutenção da Rede de Atenção a Saúde Especializada, Ambulatorial e Hospitalar 10.305.17. – Sistema de Vigilância em Saúde 2202. – Manutenção das Ações de Vigilância, Prevenção e Controle das IST/AIDS e Hepatites Virais 33.90.30.00 – Material de Consumo VIGÊNCIA CONTRATUAL: contada a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial e com término em 31 de dezembro de 2020. VALOR DO CONTRATO: R$ 23.879,20 (vinte e três mil e oitocentos e setenta e nove reais e vinte centavos). GESTOR DO CONTRATO: Eduardo Meneses Correia FISCAL DO CONTRATO: Altino César da Silva de Andrade DATA DE ASSINATURA: 27 de Abril de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 1° TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 044/2020/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS GWA TRANSPORTES LTDA. PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 041/2019. OBJETO: Faz-se necessário a inclusão da seguinte dotação orçamentária, conforme segue: 1301 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 1301 - Secretaria Municipal de Educação 12.361.104 - Programa de aprimoramento e oferta de Ensino de qualidade 2.065 - Manutenção do Transporte Escolar 339039 - Outros Serviços de Terceiro - Pessoa Jurídica 447 - Ficha Orçamentária - Recursos Próprios 410 - Ficha Orçamentária - Transferência de Convênio Estado/Educação 1301 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 1301 - Secretaria Municipal de Educação 12.361.104 - Programa de aprimoramento e oferta de Ensino de qualidade 2.122 - Salário Educação 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 428 - Ficha Orçamentária - Transferência Salário Educação FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 11 de março de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATOS AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL nº 006/2020 - PROCESSO DE LICITAÇÃO nº 029/2020 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD, por intermédio do seu Pregoeiro oficial e sua Equipe de Apoio designados pela PORTARIA Nº 147/2019/ FUNSAUD 28 de Novembro de 2019, comunica aos interessados que fará realizar a Licitação em epígrafe, do tipo Menor Preço por item, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02 subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e demais alterações em vigor. - OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA COLETA, TRANSPORTE, INCINERAÇÃO E DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS DOS SERVIÇOS DE SAÚDE (RSS), DOS GRUPOS A – INFECTANTE, B – QUÍMICO, E - PERFURO-CORTANTE, PARA QUE SEJAM ENCAMINHADOS PARA O LOCAL DE TRATAMENTO QUE ATENDA OS REQUISITOS E OS PADRÕES TÉCNICOS DA ANVISA – RDC 306/04 E CONAMA – RESOLUÇÃO 358/04, ALEM DOS PADRÕES TÉCNICOS DA ABNT E NORMATIVAS AMBIENTAIS, VISANDO ATENDER ÀS NECESSIDADES DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS - FUNSAUD, para consumo pelo período de aproximadamente de 12 (doze) meses, com as características mínimas e condições de acordo com o Termo de Referências, nos autos, especificações, condições e demais anexos e termos afins contidos no Processo Licitatório. - INFORMAÇÕES E AQUISIÇÃO DO EDITAL: O Edital encontra-se disponível aos interessados para conhecimento e retirada, em dias úteis no horário local (MS) compreendido das 07h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min, na sede administrativa da FUNSAUD, situado na Rua Coronel Ponciano de Matos Pereira nº 900, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS, Fone: (67) 3423-0793 e por solicitação via e-mail licita.funsaud@dourados.ms.gov.br - RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES: Na sala de Reuniões da Unidade de Pronto Atendimento - UPA, situado à Rua Frei Antonio, nº 3.675 no Bairro Terra Roxa II, na cidade de Dourados-MS, no dia 19 de Maio de 2020, às 08h00min (Horário do Mato Grosso do Sul). Dourados, 05 de Maio de 2020. Rafael Galan da Silva Pregoeiro - Portaria nº 147/2019 FUNDAÇÕES / AVISO DE LICITAÇÕES - FUNSAUD AVISO DE RESULTADO FINAL DE PROCESSO DE CREDENCIAMENTO RELATIVO À CHAMADA PÚBLICA N° 01/2020/SEMED A Comissão da Chamada Pública da Secretaria Municipal da Educação, instituído pelo DECRETO Nº 2.464, DE 16 de março de 2020, por seu Presidente, torna público o resultado FINAL do processo de credenciamento ocorrido em 23/04/2020 conforme Edital, cujo objeto tem por finalidade, a aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural, para o atendimento ao PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - PNAE, pelo período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, ser for o caso, conforme saldo renascente. A finalidade da referida Chamada Pública foi a habilitação de grupos formais, para fornecimento de alimentação escolar visando atender as Escolas Municipais e Centros de Educação Infantil da Rede Municipal de Ensino. Após análise da documentação apresentada e, NÃO HAVENDO CONTESTAÇÃO, a Comissão considera credenciado os grupos abaixo descrito: GRUPOS FORMAIS Associação de Produtores Hortifrutigranjeiro, Cereais e Grãos da Grande Dourados Cooperativa de Produção e Comercialização da Rede dos Produtores Orgânicos de MS Cooperativa Central de Comercialização da Agricultura Familiar de Economia Solidária - CECAFES Dourados, 06 de maio de 2020. SIDICLEI ROQUE DEPARIS Presidente da Comissão da Chamada Pública da Secretaria Municipal da Educação, instituído pelo DECRETO Nº 2.464, DE 16 de março de 2020. DEMAIS ATOS / AVISO DE RESULTADO - SEMED TERMO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO Pregão Presencial: 150/2014/DL/PMD Contrato Número: 04/2015/DL/PMD Objeto: Confecção e impressão de carnês convencionais e auto-envelopados referentes as cobranças de Imposto Predial e Territorial Urbano-IPTU, cobrança de taxa de publicidade, taxas de alvará e ISSQN do Município de Dourados-MS. Contratante: Prefeitura Municipal de Dourados Contratada: Smarapd Informática Ltda. TERMOS Por este instrumento, a Contratante acima identificada resolve registrar o encerramento do Contrato em epígrafe, dando plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes deste contrato, com eficácia liberatória de todas as obrigações do contratado, exceto as garantias legais (art. 73, § 2º, da Lei nº 8.666/93). Sendo assim, consignamos que a execução encontra-se encerrada, sendo o montante executado o valor de R$ 337.306,37 (trezentos e trinta e sete mil trezentos e seis reais e trinta e sete centavos). Dourados-MS, 06 de maio de 2020. Carlos Francisco Dobes Vieira Secretário Municipal de Fazenda DEMAIS ATOS / TERMO DE ENCERRAMENTO - SEMFAZ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/DRH EXTRATO DE ATOS ADMINISTRATIVOS PROCESSOS INDEFERIDOS INTERESSADO MATRICULA SETOR N. PROC. ASSUNTO JOSE OTHAWIO DUTRA 114764209-2 SEMSUR 1.150/2020 AVERBAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO LUCIANA PEREIRA SERAFIM 87341-1 SEMED 825/2020 AVERBAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO ROZENI PEREIRA SANCHES 150841-3 SEMS 1.082/2020 RESSARCIMENTO DE FALTAS PROCESSOS INDEFERIDOS PELA SECRETARIA DE ORIGEM ADRIANA FERREIRA DA ROCHA 114766777-1 SEMED Req REQUERIMENTO DE INCENTIVO PROFUNCIONÁRIO CAMYLLA LOPES GALHARDO 114771925-1 SEMED Req REQUERIMENTO DE INCENTIVO PROFUNCIONÁRIO EDNA CARDOSO DE SA 114760568-1 SEMED Req REQUERIMENTO DE INCENTIVO PROFUNCIONÁRIO MARCELA RIBEIRO CABRAL 502037-1 SEMED Req REQUERIMENTO DE INCENTIVO PROFUNCIONÁRIO MARCIA PEREIRA DOS SANTOS 501867-1 SEMED Req REQUERIMENTO DE INCENTIVO PROFUNCIONÁRIO NOEMIA NOGUEIRA OLIVEIRA 86611-2 SEMED Req REQUERIMENTO DE INCENTIVO PROFUNCIONÁRIO ROSIMARA PEREIRA SANTOS FERREIRA 114760634-1 SEMED Req REQUERIMENTO DE INCENTIVO PROFUNCIONÁRIO SOLANGE RADAI 114760040-1 SEMED Req REQUERIMENTO DE INCENTIVO PROFUNCIONÁRIO SONIA CRISTINA ZORZATTO 114760651-1 SEMED Req REQUERIMENTO DE INCENTIVO PROFUNCIONÁRIO PROCESSOS INDEFERIDOS PELA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO ALBINO JOAO ZANOLLA 114763278-1 PGM 2.823/2017 REQUERIMENTO DE INCENTIVO A CAPACITAÇÃO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.158 09 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 07 DE MAIO DE 2020 REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO ATA Nº 02/2020 REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA Ao sexto dia do mês de março do ano de dois mil e vinte, as oito horas, reuniram se na Casa dos Conselhos, sito à rua João Rosa Góes, 395, centro, os seguintes membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, Katia Pereira Petelin (OAB), Isabel Arteman Leonel (OAB), Edgard Moreno (FPENGAS), Sandra Giselly Amaral de Assunção (SEMAS), Helena de Jesus de Almeida G. Matias (SEMAS), Solange Vilarim de Araújo (SEMS), Wellington Nogueira Leite da Silva (FUNED), Patrícia Brito Oliveira (Instituto Fuziy), Priscila Schumacher de Lima (Ação Familiar Cristã), Emilia Fátima Pott, (Polo dos (as) AS), A presidente do CMDCA Srª Sandra Giselly iniciou a reunião cumprimentando à todos e logo em seguida passou a fala para a Srª Helena que cumprimentou a todos e informa a pauta da reunião:1) Leitura do Parecer 01/2020 Prestação de Contas FMDCA, Srª Helena, fez a leitura do Parecer sobre os documentos apresentado pela Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS, dos gastos do FMDCA, após a análise dos gastos do exercício do ano de 2019 dos extratos bancários, relatórios (SEMAS) e os processos de pagamentos. A plenária discutiu sobre as análises e assim analisados foi aprovado por todos. Nada mais a tratar, deu-se por encerrada a reunião, assim sendo eu Patrícia Brito Oliveira, Secretária Adoc, lavrei a presente ATA que após lida e assinada juntamente com os demais presentes será publicada em Diário Oficial. Patrícia Brito Oliveira Sandra Giselly Amaral de Assunção Secretaria Adoc Presidente do CMDCA 1. _____________________________________________ Katia Pereira Petelin (OAB) 2.______________________________________________ Helena de Jesus de Almeida G. Matias (SEMAS) 3._______________________________________________ Wellington Nogueira L. da Silva (FUNED) 4.________________________________________________ Emília Fátima Pott (Pólo das Assistentes Sociais) 5.______________________________________________ Isabel Arteman Leonel (OAB) 6.______________________________________________ Edgard Moreno (FPENGAS), 7.______________________________________________ Solange Vilarim de Araújo (SEMS) 8.______________________________________________ Priscila Schumacher de Lima (Ação Familiar Cristã) ATA Nº 07/2020 REUNIÃO ORDINÁRIA Ao décimo sexto dia do mês de abril do ano de dois mil e vinte, as 08 horas, reuniram-se via videoconferência, os seguintes membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, Sandra Giselly Amaral de Assunção (FUNED), Cristina Fatima Pires Ávila Santana (SEMED), Giselle Ferreira da Silva Tosta (FMEAS -Lar Ebenezer), Patrícia Brito Oliveira ( FMEAS – Instituto Fuziy), Francelly Dutra Rosa (FMEAS -Casa Criança Feliz), Priscila Schumacher de Lima(FMEAS -Ação Familiar Cristã ), Edgard Moreno (FMEAS –Lar Santa Rita), Emilia Fátima Pott (NUCRESS), Katia Pereira Petelin (OAB ), Solange Vilarim de Araújo (SEMS) Wellington Nogueira Leite da Silva (FUNED), Isabel Arteman Leonel (OAB) Elis Regina dos Santos Viegas (SEMED). A presidente do CMDCA, Srª Sandra Giselly iniciou a reunião cumprimentando à todos e logo em seguida passou a fala para Dr.ªKátia que cumprimentou a todos e informa a pauta da reunião. 1.Recomendação do MP, sobre o recurso do FMDCA. Dr.ª Kátia entrou em contato via Whatsapp, com a Dr.ª Patrícia (Jurídico – SEMAS), para discutir a legalidade do uso do recurso do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA, conforme a recomendação recebida do MP, a mesma respondeu que estaria enviando para a Procuradoria Geral do Município para análise e parecer. Assim sendo, resta ao CMDCA aguardar o parecer para não correr o risco de elaborar um edital e o mesmo ser impugnado. Dr.ª Kátia explica aos conselheiros que ao estudar as legislações e recomendações e a recomendação do CONANDA, o uso do recurso do FMDCA, somente será possível para o combate do COVID-19, condizente a orientação do MP. Conhecemos as dificuldades que as entidades principalmente as de acolhimento, vem enfrentando neste momento, considerando que devido ao isolamento social não é possível realizarem ações para arrecadação. A conselheira Giselle ressalta novamente a dificuldade de sanar a folha de pagamento do Lar Ebenezer, haja vista, que a última ação foi realizada antes do Decreto Municipal e solicita socorro. Dr.ª Kátia propõe as entidades que estão enfrentando dificuldades financeiras para que elabore projetos justificando a necessidade de ajuda para custear despesas bem como a folha de pagamento. O CMDCA irá analisar e enviar ao MP para parecer. A presidente Sandra Giselly, esclarece que conforme contatos com as entidades, verifica-se que as mesmas no momento não estão precisando de EPI’S, fala também das doações recebida da Universidade Federal da Grande Dourados – UFGD, do álcool 70%, que estão sendo repassada para entidades que também conseguimos máscara em acrílico com o Instituto Federal de Mato Grosso do Sul – IFMS, que estão em fase de construção, e que em contado com algumas entidades as mesmas , já havia sido contempladas com doações de EPI’S. Diante desta situação não é viável o uso do recurso para aquisição de EPI’S, apresentando a fala todos os conselheiros concordam. Após concordância de todos e algumas argumentações, ficou decidido que a conselheira Francelly, entraria em contado com o presidente do FMEAS, para solicitar que as entidades elaborem projetos, conforme a necessidade de cada um e encaminhe ao CMDCA. Alguns conselheiros sugeriram que as entidades poderiam estar solicitando alimentos e produtos de limpeza, para serem repassados para as famílias que participam de projetos. Após debaterem sobre os valores do recurso, ficou decidido o uso de 50% (cinquenta por cento) do valor referente a R$ 233.070,62 (Duzentos e Trinta e Três Mil e Setenta Reais e Sessenta e Dois Centavos), caso for aprovado o uso do recurso através de Edital. Ficou decidido montar uma comissão para análise das propostas, caso for deferido o uso do recurso, compõe a comissão de seleção os seguintes membros; Katia Pereira Petelin, Wellington Nogueira Leite da Silva, Emilia Fátima Pott, Elis Regina dos Santos Viegas, Sandra Giselly Amaral de Assunção e Helena de Jesus de Almeida G. Matias. Foi sugerido pela conselheira Cristina entrar em contato com o Conselho Estadual, para verificar se já foi tomada alguma providência em relação a ajuda as entidades nesse momento de pandemia, para possível elaboração de documento para o CONANDA.2. A Utilização dos Valores Arrecadados via Ofício. A Presidente esclarece a todos sobre a resposta dos ofícios enviados as empresas, que a COAMO, disponibilizou o valor de R$ 500,00 (Quinhentos Reais), após conversa com todos os membros ficou decidido que sugerimos a empresa COAMO, que fizessem a compra deste valor em LEITE, para entidades e famílias que possui crianças e adolescentes, que participam dos projetos.3.Marcar Data para Eleição da Nova Mesa Diretora. A presidente Sandra Giselly, lembra a todos a prorrogação do mandato que vence em 30/04/2020 (trinta do mês de abril de dois mil e vinte). Sugere que a próxima semana se reúnam para apresentar a nova Mesa Diretora, bem como os novos Membros do mandato 2020-2022. Ficou acordado que no dia 24/04/2020 (vinte e quatro do mês de abril de dois mil e vinte), será realizado a eleição da NOVA MESA DIRETORA. Nada mais a tratar, deu-se por encerrada a reunião, assim sendo eu Edena Amaral de Assunção, Secretária Executiva, lavrei a presente ATA que após lida e assinada juntamente com os demais presentes será publicada em Diário Oficial. Edena Amaral de Assunção Sandra Giselly Amaral de Assunção Secretaria Executiva Presidente do CMDCA Cristina Fatima Pires Ávila Santana (SEMED) Solange Vilarim de Araújo (SEMS) Wellington Nogueira Leite da Silva (FUNED) Edgard Moreno (FMEAS – Lar Sta. Rita) Emília Fátima Pott (NUCRESS) Giselle Ferreira da Silva Tosta (FMEAS -Lar Ebenezer) Patrícia Brito Oliveira (FMEAS -Instituto Fuziy) Priscila Schumacher de Lima (FMEAS-Ação Familiar Cristã) Francelly Dutra Rosa (FMEAS -Casa Criança Feliz) Elis Regina dos Santos Viegas (SEMED) Katia Pereira Petelin (OAB) Isabel Arteman Leonel (OAB) PORTARIAS LEGISLATIVAS PODER LEGISLATIVO C – TED BRASIL CLUBE DE TIRO LTDA - ME, CNPJ 28.517.169/0001-32, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia – LP, Licença de Instalação – LI e Licença de Operação - LO para atividade de CLUBE SOCIAL E ESPORTIVO, FESTAS E EVENTOS, RESTAURANTES E SIMILARES, localizada na Rua Mato Grosso, 1587, sala 01, Jardim Caramuru, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Edmilson Nobre da Silva-ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de Comércio Varejista de gás Liquefeito de Petróleo (GLP) e água mineral, localizada na Rua João Pereira Hora, n-175 - Bairro Jd. Guaicurus, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. VALOR COMMODITIES - COMERCIO DE IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇAO DE CEREAIS LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para a atividade de Escritório, localizada na Rua Cabral, 1235 - Bairro Jardim Guanabara, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL OUTROS ATOS
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO DECRETOS DECRETO Nº 2.583 DE 06 DE MAIO DE 2020 “Altera o Decreto nº 2.523 de 14 de abril de 2020 e dá outras providencias”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Considerando o desabastecimento no mercado local e a dificuldade para aquisição do termômetro infravermelho, e que a não utilização pode acarretar penalidades; D E C R E T A: Art. 1º.A exigibilidade do uso do termômetro infravermelho fica suspensa pelo prazo de 10 (dez) dias uteis. Art. 2º Fica criado o parágrafo único no artigo 4º B do Decreto nº 2.523 de 14 de abril de 2020, que amplia medidas a serem adotadas para prevenção do contágio da Coronavirus – COVID 19, no Município de Dourados com a seguinte redação: Art. 4ºB. ... ... Parágrafo único: A ausência do uso de máscara acarretará na retirada da pessoa da fila, impedimento de entrada nos recintos ou transporte público ou privado; em caso de desatendimento da obrigatoriedade prevista neste artigo a Guarda Municipal ou a Polícia Militar poderão ser acionadas para as providencias cabíveis. Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 06 de maio de 2020 Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município ANO XXII / Nº 5.157 - SUPLEMENTAR DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 06 DE MAIO DE 2020 - 02 PÁGINAS EDITAL nº. 019/FUNSAUD/2020 DE 04 DE MAIO DE 2020 DE CONVOCAÇÃO PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES DOS CANDIDATOS APROVADOS E APTOS DO PROCESSO SELETIVO DE CADASTRO DE RESERVA REALIZADO EM 2020 Considerando a declaração de emergência em saúde pública Organização Mundial de Saúde – OMS, classificando o Coronavírus como pandemia; Considerando a Portaria nº 356 de 11 de março de 2020 do Ministério da Saúde; Considerando as orientações do Ministério da Saúde relacionadas à necessidade de instituição de Plano de Contingência durante o período de circulação dos agentes causadores de síndromes gripais, como o Coronavírus; Considerando que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença em Dourados; Considerando o DECRETO Nº 2.463 DE 16 DE MARÇO DE 2020 da prefeitura municipal de Dourados que “Institui o Comitê de Gerenciamento de crise do Coronavírus – COVID 19; Considerando a reunião administrativa convocada pela Secretaria Municipal de Saúde, realizada em 16/03/2020, com as unidades hospitalares vinculadas à Rede de Atenção à Saúde do Município de Dourados; Considerando a necessidade de manter os serviços da FUNSAUD em plena efetividade e reduzir as possibilidades de contágio do Coronavírus, causador do COVID-19; FUNDAÇÕES / EDITAIS - FUNSAUD Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Prefeita Délia Godoy Razuk 3411-7664 Vice-Prefeito Marisvaldo Zeuli 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Dalberto C. Gonçalves Ribas Fujii (Interino) 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Carlos Augusto de Melo Pimentel 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Albino Mendes 3411-7626 Chefe de Gabinete Linda Darle Pacheco Valente 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Daniel Fernandes Rosa 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Roberto Djalma Barros 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Renato Cesar Nasser (Interventor) 3411-7731 Guarda Municipal Divaldo Machado de Menezes 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Welington Luiz Santana Lopes 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Elaine Terezinha Boschetti Trota 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Alceu Junior Silva Bittencourt (Interino) 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Maria Fátima Silveira de Alencar 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Davilene da Souza Borges (Interina) 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Patricia H. F. Donzelli Bulcão de Lima (Interina) 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Upiran Jorge Gonçalves da Silva 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Carlos Francisco Dobes Vieira 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Celso Antonio Schuch Santos 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Marise Aparecida Bianchi Maciel 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Adriana Benicio Toneloto Galvão 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Berenice de Oliveira MachadoSouza 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Fabiano Costa 3424-3358 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.157 - SUPLEMENTAR - 02 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 06 DE MAIO DE 2020 A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS (FUNSAUD), por meio do seu Interventor o Secretário Adjunto de Saúde senhor RENATO CEZAR NASSR, nomeado pelo DECRETO Nº 2.495 DE 31 DE MARÇO DE 2020 e Diretor Administrativo, MATEUS TAVARES FERNANDES, nomeado pelo Decreto de nº 2066 de 22 de agosto de 2019, nos termos dos arts. 3º e 4º do Decreto de nº 2008 de 30 de julho de 2019, e art.4º do Decreto nº 1.889, de 11 de junho de 2019, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições, nos termos do Artigo 4º, incisos II e III do decreto nº 1.889 de 11 de junho de 2019. CONVOCA PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES os candidatos aprovados e aptos do Processo Seletivo de Cadastro de Reserva de 2020, edital 001/2020 de 02/04/2020, relacionados no Anexo I. 1. DO INÍCIO DAS ATIVIDADES Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados, classificados, e aptos, para comparecerem à FUNSAUD sito à Rua Coronel Ponciano n.900, Parque dos Jequitibás, Dourados/MS, ANEXO a Secretaria Municipal de Saúde de Dourados MS, NO DIA 11 DE MAIO DE 2020, DAS 08:00h AS 10:00h (SEGUNDA FEIRA), munidos dos seguintes documentos e cópias: - Carteira de identidade (RG); - Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; - Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função; - Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; - Título de Eleitor; - Comprovante de Quitação Eleitoral; - CPF/CIC; - Certificado Militar para os homens; - Certidão de Nascimento ou casamento se for o caso; - Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiver em idade escolar), se for o caso e CPF dos dependentes; - Cópia do cartão vacinação; - Certidão Negativa Civil e Criminal (Justiça Estadual e Federal); - Comprovante de residência atual (luz ou telefone); no nome do servidor ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; - 01 (uma) foto recente 3 X 4; - Cartão Usuário do Sistema Único de Saúde - SUS - Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); - Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; 1.1 Todos os documentos deverão ser apresentados em 02 (duas) vias, que serão autenticados no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. Dourados- MS, 04 de maio de 2020. Mateus Tavares Fernandes Diretor Administrativo da FUNSAUD EDITAL nº. 020/FUNSAUD/2020 DE 05 DE MAIO DE 2020 DE CONVOCAÇÃO PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES DOS CANDIDATOS APROVADOS E APTOS DO PROCESSO SELETIVO DE CADASTRO DE RESERVA REALIZADO EM 2018 “Em razão do interesse público, objetivando a não paralisação das ações e execuções de planejamento e organização dos serviços na área da saúde de urgência e emergência e por não haver candidatos aprovados no concurso público, convoca-se os candidatos até a conclusão do certame.” A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS (FUNSAUD), por meio do seu DIRETOR ADMINISTRATIVO, MATEUS TAVARES FERNANDES, nomeado pelo Decreto de nº 2066 de 22 de agosto de 2019, nos termos dos arts. 3º e 4º do Decreto de nº 2008 de 30 de julho de 2019, e art.4º do Decreto nº 1.889, de 11 de junho de 2019, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições, nos termos do Artigo 4º, incisos II e III do decreto nº 1.889 de 11 de junho de 2019, CONVOCA PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES os candidatos aprovados e aptos do Processo Seletivo de Cadastro de Reserva de 2018, edital 002/2018 de 31/10/2018, relacionados no Anexo I. 1. DO INÍCIO DAS ATIVIDADES Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados, classificados, e aptos, para comparecerem à FUNSAUD sito à Rua Coronel Ponciano n.900, Parque dos Jequitibás, Dourados/MS, ANEXO a Secretaria Municipal de Saúde de Dourados MS, NO DIA 11 DE MAIO DE 2020, DAS 08:00h AS 10:00h (SEGUNDA-FEIRA), munidos dos seguintes documentos e cópias: - Carteira de identidade (RG); - Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; - Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função; - Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; - Título de Eleitor; - Comprovante de Quitação Eleitoral; - CPF/CIC; - Certificado Militar para os homens; - Certidão de Nascimento ou casamento se for o caso; - Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiver em idade escolar), se for o caso e CPF dos dependentes; - Cópia do cartão vacinação; - Certidão Negativa Civil e Criminal (Justiça Estadual e Federal); - Comprovante de residência atual (luz ou telefone); no nome do servidor ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; - 01 (uma) foto recente 3 X 4; - Cartão Usuário do Sistema Único de Saúde - SUS - Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); - Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; 1.1 Todos os documentos deverão ser apresentados em 02 (duas) vias, que serão autenticados no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. Dourados- MS, 05 de maio de 2020. Mateus Tavares Fernandes Diretor Administrativo da FUNSAUD FUNDAÇÕES / EDITAIS - FUNSAUD ANEXO I - CRONOGRAMA PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL Local:FUNSAUD (ANEXO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE) Endereço: Rua Coronel Ponciano, n. 900 Parque dos Jequitibás Data:11/05/2020 SEGUNDA- FEIRA) Hora: 08:00h as 10:00h COPEIRO 526.***.882-20 RENATA SCHIAVE PESCONI 6º ENFERMEIRO DO TRABALHO 661.***.991-49 PATRICIA RIBEIRO 2º TECNICO EM ENFERMAGEM 007.***.391-10 KATIA SANTOS SILVA GUIMARAES 29º 041.***.191-10 TALITA ALMEIDA SOUZA 30º 868.***.302-49 AURETIANA OLIVEIRA DA SILVA 31º 028.***.281-83 ENISIA ORTIZ GARCIA 32º 554.***.551-04 MARLENE CABREIRA DIAS OVIEDO 33º 692.***.081-49 BEZAI BATISTA PERES URBIETA 34º 006.***.761-19 CARLOS EDUARDO DA SILVA BATISTA 35º 068.***.251-90 LILIAN PAULINO PEREIRA 36º 929.***.511-34 ANDREIA DOS SANTOS CALISTRO 37º 407.***.931-15 SERGIO SILVA SANTOS 38º 022.***.331-13 SIMONE MOURA MARTINS 39º TÉCNICO IMOBILIZAÇÃO ORTOPÉDICA 991.***.391-15 GILMAR DE JESUS GOMES 2º ANEXO I - CRONOGRAMA PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL Local:FUNSAUD (ANEXO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE) Endereço: Rua Coronel Ponciano, n. 900 Parque dos Jequitibás Data:11/05/2020 (SEGUNDA- FEIRA) Hora: 08:00h as 10:00h ASSISTENTE ADMINISTRATIVO CPF Nome do Candidato Class. ***.248.171-** AMANDA PAOLA GARCIA PAREDE 81º ***.232.151-** MARESSA RIBEIRO CARRILHO 82º ***.784.451-** IVANEIDE LOURENÇO FERNANDES LEITE CORREA 83º AUXILIAR DE FARMÁCIA CPF Nome do Candidato Class. ***.073.981-** ELIZABETI TIMOTIO DO NASCIMENTO SILVA 3º COZINHEIRO CPF Nome do Candidato Class. ***.082.458-** MÁRCIA RIBEIRO DA SILVA 3º ENFERMEIRO CPF Nome do Candidato Class. ***.343.001-** EDINA TATIANA ARAUJO DORNELLES 64º ***.886.321-** LÍDIA DA SILVA GARCIA OLIVEIRA 65º ***.360.761-** ORTENCIA DE MATOS 66º ***.255.891-** KEREN SATIE MATSUI PEREIRA 67º ***.468.811-** JAKELINE CANTUÁRIO DE OLIVEIRA 68º FISIOTERAPEUTA CPF Nome do Candidato Class. ***.517.131-** LOURIANE CARNEIRO JANUÁRIO 8º VIGIA CPF Nome do Candidato Class. ***.338.999-** CARLOS CESAR CARA 26º ***.411.141-** JULIANO TOMAZ DA SILVA 27º TECNICO EM RADIOLOGIA CPF Nome do Candidato Class. ***.892.141-** AGUINALDO DE SOUZA SANTOS 7º
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO RESOLUÇÕES Resolução nº.Av/5/665/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, MONICA MARIA PREA FONTES BONELLI, matrícula funcional nº 56341- 2, ocupante do cargo efetivo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL EDUCACAO (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de “548” (quinhentos e quarenta e oito) dias de serviços prestados à esta municipalidade, conforme Certidão de Tempo de Contribuição fornecida pela Prefeitura Municipal de Dourados, CTC Nº. 290/2020/SEMAD/DRH, emitida em 25/03/2020, no (s) período (s) compreendido (s) de: 01/02/1995 a 31/12/1995 e de 01/06/1998 a 31/12/1998 (todos na função de Professor); para fins de Adicional de Tempo de Serviço, Aposentadoria e Disponibilidade, de conformidade com o artigo 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 349/2020, constante no Processo Administrativo nº. 1.253/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, 04 de maio de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Lg/05/666/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal JHEIELE XIMENDES VASQUES, matrícula funcional nº. “114773206-2” ocupante do cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E APOIO, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “120” (CENTO E VINTE) dias de “LICENÇA à GESTANTE”, com benefício restituído pelo INSS, conforme Lei Federal nº10.710 de 5 de agosto de 2003, com fulcro no artigo 125 da Lei Complementar nº. 007/91 (Estatuto do Servidor Público Municipal), c/c Lei Complementar nº. 031/99, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “17/04/2020 A 14/08/2020”; “com base no art. 10, inc. II, alínea “b” da Constituição Federal de 88, fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da servidora gestante desde a confirmação de gravidez até 05 meses após o parto”, o que caracteriza a “estabilidade provisória” sendo assim, a servidora acima citada, deverá se apresentar para retornar as suas atividades no dia 15/08/2020, um dia após o término de sua “licença à gestante” ou então a mesma será desligada na data final de sua licença, com suspensão de pagamento. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 04 de maio de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração ANO XXII / Nº 5.157 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 06 DE MAIO DE 2020 - 38 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Prefeita Délia Godoy Razuk 3411-7664 Vice-Prefeito Marisvaldo Zeuli 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Dalberto C. Gonçalves Ribas Fujii (Interino) 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Carlos Augusto de Melo Pimentel 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Albino Mendes 3411-7626 Chefe de Gabinete Linda Darle Pacheco Valente 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Daniel Fernandes Rosa 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Roberto Djalma Barros 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Renato Cesar Nasser (Interventor) 3411-7731 Guarda Municipal Divaldo Machado de Menezes 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Welington Luiz Santana Lopes 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Elaine Terezinha Boschetti Trota 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Alceu Junior Silva Bittencourt (Interino) 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Maria Fátima Silveira de Alencar 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Davilene da Souza Borges (Interina) 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Patricia H. F. Donzelli Bulcão de Lima (Interina) 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Upiran Jorge Gonçalves da Silva 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Carlos Francisco Dobes Vieira 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Celso Antonio Schuch Santos 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Marise Aparecida Bianchi Maciel 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Adriana Benicio Toneloto Galvão 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Berenice de Oliveira MachadoSouza 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Fabiano Costa 3424-3358 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.157 02 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 06 DE MAIO DE 2020 Resolução nº. Lg/05/667/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal LEDIANE DE FATIMA TEIXEIRA VIANA, matrícula funcional nº. “114772312-10” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “120” (CENTO E VINTE) dias de “LICENÇA à GESTANTE”, com benefício restituído pelo INSS, conforme Lei Federal nº10.710 de 5 de agosto de 2003, com fulcro no artigo 125 da Lei Complementar nº. 007/91 (Estatuto do Servidor Público Municipal), c/c Lei Complementar nº. 031/99, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “23/04/2020 A 20/08/2020”; “com base no art. 10, inc. II, alínea “b” da Constituição Federal de 88, fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da servidora gestante desde a confirmação de gravidez até 05 meses após o parto”, o que caracteriza a “estabilidade provisória” sendo assim, a servidora acima citada, deverá se apresentar para retornar as suas atividades no dia 21/08/2020, um dia após o término de sua “licença à gestante” ou então a mesma será desligada na data final de sua licença, com suspensão de pagamento. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 04 de maio de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Av/05/668/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal, ILCINEIA ROSA DA SILVA DOS SANTOS, matrícula funcional nº 114761557-1, ocupante do cargo efetivo de ASSISTENTE DE APOIO EDUCACIONAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de “4.450” (quatro mil, quatrocentos e cinquenta) dias de serviços prestados à empresas vinculadas ao INSS, que serão considerados somente para fins de aposentadoria, conforme CTC Protocolo nº. 23001240.1.02188/20-5 emitida em 16/02/2020, no (s) período (s) compreendido (s) de: 02/01/1992 a 30/05/1992, 01/07/1993 a 30/04/1994 e de 01/08/1994 a 09/07/2005; em conformidade com o artigo 172 da Lei a Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 350/2020, constante no Processo Administrativo nº. 1.254/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, 04 de maio de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Reint/04/655/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Retornar o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, MARA HELOIZA BANNVART SAIS GALARCA, matrícula funcional nº. 114763271-1, ocupante do cargo efetivo de Assistente Administrativo, lotado (a) na Secretaria Municipal de Planejamento (SEPLAN) da Licença para Trato de Interesse Particular (TIP), nos termos do artigo 133, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº 354/2020, constante no Processo Administrativo nº. 1.255/2020, a partir do dia 29/04/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 30 dias do mês de abril de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Con/04/0650/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CONCEDER ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, UPIRAN JORGE GONÇALVES DA SILVA, matrícula 114.770.907-3, ocupante do cargo de Secretario Municipal (SEMED), o período de 30 (trinta) dias de férias regulamentares, entre os dias 11/05/2020 a 09/06/2020, referentes ao período aquisitivo 2019/2020, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos trinta dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº Ret/05/0672/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: RETIFICAR parte da Resolução nº Can/04/0632/2020/SEMAD, publicada no Diário Oficial do Município nº 5.155, folhas 04 do dia 04/05/2020, que cancelou 30 (trinta) dias das Férias Regulamentares ao Servidor Público Municipal, nos termos do artigo 126 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), tendo em vista que o servidor efetivamente gozou parcialmente das férias, durante o período 02/03/2020 a 16/03/2020, cancela-se tão somente o período de 17/03/2020 a 31/03/2020. Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos cinco dias do mês de maio de dois mil e vinte. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÕES EDITAL DE NOTIFICAÇÃO SEMFA/DATF Nº 15 – 05 de Maio de 2020. Por terem sido ineficazes as tentativas por via postal ou pessoalmente, o Diretor do Departamento de Administração Tributária e Fiscal, vinculado à Secretaria Municipal de Fazenda da Prefeitura de Dourados, no exercício de suas competências e com fulcro nas disposições contidas nos artigos 370, III, e § 1º, da Lei Complementar nº 71, de 29 de dezembro de 2003 – Código Tributário Municipal – CTM, faz publicar o presente edital para notificar as pessoas relacionadas no Anexo Único deste edital de que constam débitos tributários já lançados e vencidos em suas inscrições no Cadastro de Atividades Econômicas – CAE, conforme Notificações de Débitos e processos relacionados no Anexo Único. Ficam os contribuintes notificados para, no prazo de 20 (vinte) dias a contar da publicação deste edital, efetuar recolhimento espontâneo do crédito tributário (art. 82, I, do CTM) ou parcelamento da dívida, (art. 63, II, do CTM), podendo, no mesmo prazo, interpor recurso contra esta cobrança fiscal, apresentando as razões de direito e de fato com as provas necessárias, protocolizando-o junto ao Departamento de Administração Tributária e Fiscal, na Central de Atendimento ao Cidadão - Av. Presidente Vargas, 425, Centro. Não havendo manifestação do sujeito passivo, os créditos tributários ainda não inscritos em Dívida Ativa serão inscritos e encaminhados para cobrança via ação de execução fiscal (art. 423, 429 e 459, § 2º, do CTM). José Roberto Barbosa Diretor do Departamento de Administração Tributária e Fiscal EDITAIS ANEXO ÚNICO Processo nº Número das Notificações de Débitos Número da inscrição no CAE Razão Social CNPJ Valor Principal (R$) 10.537/2020 50, 51, 52,53 /2020 1000155770 Marcio Roberto Tadano Miguita 652.458.811-87 R$ 4.447,32 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.157 03 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 06 DE MAIO DE 2020 TERMO DE RATIFICAÇÃO A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS, no uso das atribuições legais que lhes confere o artigo 48, inciso III, da Lei Complementar Municipal n.° 138 de 02 de Janeiro de 2009, RATIFICA, nos termos do art. 26, da Lei 8.666/93, o contido no processo de Dispensa de Licitação n. 023/2020 que objetiva a contratação com as seguintes pessoa jurídica: DIAGNOLAB LABORATÓRIOS EIRELI - EPP, CNPJ 10.396.394/0001-00, no valor de: R$ 19.893,60 (dezenove mil, oitocentos e noventa e três reais e sessenta centavos); J B CARDOSO SERVIÇO DE TRANSPORTE LTDA - EPP, CNPJ: 17.918.110/0001-30, no valor de R$ 17.340,00 (dezessete mil, trezentos e quarenta reais), com fundamento no artigo 4º, da Lei Federal nº 13.979 de 06 de fevereiro de 2020. Publique-se. Dourados-MS, em 30 de abril de 2020. Berenice de Oliveira Machado Souza Secretária Municipal de Saúde PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 027/2019 PREGÃO PRESENCIAL N° 138/2018 PROCESSO DE LICITAÇÃO N° 338/2018 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através do Departamento de Licitação, para fins de atendimento ao § 2°, do art. 15, da Lei n° 8.666/93 e ao art. 5°, VIII do Decreto Municipal n° 368/2009, torna público que não houve alteração de valores e ficam mantidos os preços registrados na presente Ata, conforme a seguir descrito: LICITAÇÕES BIO LIMP PRODUTOS PARA LIMPEZA LTDA – ME Item Especificação Unidade Valor Unitário 1 AGUA SANITÁRIA - para limpeza, com teor de cloro ativo de no mínimo 2%; embalado em frasco de material resistente que impeça a ação da luz solar, com 5000 ml; acondicionado em caixa de material resistente. Registro ou Notificação no MS/ANVISA. GALÃO R$ 5,20 37 Limpa alumínio detergente composto por tensoativos de alto poder desoxidante e ácidos que proporcionam brilho ao alumínio, aspecto: Líquido límpido, pH (puro): 2,5 a 3,5, densidade (25ºC): 1,00 a 1,02 g/ml. Acondicionado na embalagem mínima de 500 ml. UNID. R$ 1,55 39 LIMPADOR LÍQUIDO - Instantâneo, multi uso, para aplicação sem enxágüe, pronto uso, biodegradável, embalagem com 500ml, original do fabricante, com registro do Ministério da Saúde, químico responsável, indicação de uso, composição, data de fabricação e de validade e informações do fabricante estampado na embalagem. UNID. R$ 1,20 DDX PRODUTOS DE LIMPEZA EIRELI – EPP Item Especificação Unidade Valor Unitário 2 AVENTAL - para serviços gerais, feito com material impermeável (emborrachado), medindo aproximadamente 85 x 65 cm. UNID. R$ 8,90 5 Bacia de plástico resistente com capacidade de 500 ml, nas dimensões mínima de 15cm largura x 4 cm de altura. UNID. R$ 4,60 7 BALDE - confeccionado em material plástico, resistente, com alça de metal, sem tampa, com capacidade mínima para 20 (vinte) litros. UNID. R$ 6,60 10 BOTA DE BORRACHA - na cor branca, cano longo, numeração: 34 a 45. PAR R$ 24,90 14 Cesto de Lixo com Suporte de Pedal - Capacidade 100 Litros. Cesto e tampa injetada em plástico polipropileno (PP) copolímero, em suporte de ferro com pedal. O acionamento da tampa é feito através do pedal. A armação e pedal são confeccionados em aço UNID. R$ 148,00 carbono galvanizado. Possui parafusos de fixação da tampa no suporte e quatro ponteiras para o suporte não danificar o piso. Especificações técnicas mínimas: Diâmetro de fundo: 80 cm de altura, 60 cm de largura e 67 cm de profundidade. 18 COADOR (PENEIRA) CHÁ - Coador peneira para chá, Ø 10 cm, cabo de polipropileno e tela de nylon ou poliéster, embalagem contendo UNID. R$ 4,95 garantia contra defeitos de fabricação e dados do fabricante. 20 Copo descartável para água, capacidade 180 ml, aplicação água, bordas arredondadas, não tóxico, peso unitário mínimo 1,90 gramas, conforme normas da ABNT/NBR nº14865/2002 e NBR PACOTE R$ 2,09 13.230. Embalagem: pacotes de 100 unidades. 40 Lixeira com tampa e pedal, confeccionada em plástico resistente, UNID. R$ 17,00 capacidade de 15 litros. 41 LUVA - de látex tamanho grande, confeccionada com látex de PAR R$ 2,10 borracha de alta qualidade, forrada com flocos de algodão e com superfície antiderrapante. Apresentar certificado de aprovação do Ministério do Trabalho. 42 LUVA - de látex tamanho médio, confeccionada com látex de PAR R$ 2,10 borracha de alta qualidade, forrada com flocos de algodão e com superfície antiderrapante. Apresentar certificado de aprovação do Ministério do Trabalho. 44 LUVA NITRILICA COM CANO LONGO PARA PROTEÇÃO DO PULSO, NA COR PAR R$ 5,60 VERDE. TAMANHO G. 45 Mangueira de jardim flexível, produzida em 3 camadas distintas: UNID. R$ 40,00 interna em PVC, intermediária em fio de poliéster trançado e externa em PVC, 30 metros de comprimento, ½” de diâmetro e 2 mm de espessura, um esguicho com jato regulável e um adaptador com engate rosqueado. 46 Pá para lixo, com aparador de metal com tamanho aproximado de UNID. R$ 3,90 20x20 cm, cabo em madeira com no mínimo 65 cm. 49 PANO PARA LIMPEZA DE CHÃO, 100% ALGODÃO, SACO FECHADO BRANCO UNID. R$ 1,69 MEDINDO NO MÍNIMO 43 CM X 67CM. 56 PRENDEDOR DE ROUPAS - em madeira, pacote com 12 unidades. PACOTE R$ 1,30 57 REFIL DE BORRACHA - para rodo metálico, medindo aproximadamente UNID. R$ 2,40 50 cm. 58 REGISTRO COMPLETO – Registro regulador com mangueira de 0,80 cm UNID. R$ 23,50 de comprimento e duas abraçadeiras para botijão de gás (P13). Deverá possuir selo do INMETRO. 59 RODO DE ALUMÍNIO - corpo de Alumínio com 1 lâmina em borracha reforçada, removível, macia, fixada na parte inferior da base, medindo aproximadamente 50 cm, cabo de alumínio medindo aproximadamente 1,50m. UNID. R$ 21,50 66 SUPORTE PARA COPO DE ÁGUA DE 180ML, MATERIAL METAL, COR BRANCA, FORMATO REDONDO, CAPACIDADE P/ 100 COPOS, TAMANHO APROXIMADO DE 70CM C/ TAMPA NA PARTE SUPERIOR E SUPORTE PARA FIXAR NA PAREDE. UNID. R$ 17,99 67 SUPORTE PARA COPO DE CAFÉ DE 50 ML, MATERIAL METAL, COR BRANCA, FORMATO REDONDO, CAPACIDADE P/ 100 COPOS, TAMANHO APROXIMADO DE 70CM C/ TAMPA NA PARTE SUPERIOR E SUPORTE PARA FIXAR NA PAREDE. UNID. R$ 17,99 75 LUVA NITRILICA COM CANO LONGO PARA PROTEÇÃO DO PULSO, NA COR VERDE. TAMANHO GG. PAR R$ 5,60 77 Caixa térmica material em polietileno, com alça para facilitar o transporte, com tampa articulada, capacidade de 5 Litros, dimensão mínima 20 x 18 x 24 cm. UNID. R$ 46,00 78 LUVA NITRILICA COM CANO LONGO PARA PROTEÇÃO DO PULSO, NA COR VERDE. TAMANHO M. PAR R$ 5,60 C. L. R. COMÉRCIO DE PRODUTOS DE HIGIENE E LIPEZA, SANEANTE, GÊNERO ALIMENTÍCIO E MÉDICO HOSPITALAR EIRELI – EPP Item Especificação Unidade Valor Unitário 23 Desinfetante de uso geral, concentrado, com diluição de no mínimo de 1x40, embalagem com 5000ml, essências diversas, composição: princípio ativo, tensoativo não iônico, corantes, fragrância e água.Princípio ativo:cloreto de alquil dimetil benzil amônio a 0,6%. Original de fábrica, com registro no Ministério da Saúde, químico responsável , data de fabricação e validade, composição e informação do fabricante estampada na embalagem. UNID. R$ 5,50 25 Detergente líquido neutro, biodegradável, para lavagem de louças e utensílios de copa e cozinha, composto por matéria ativa detergente, pH entre 5,5 e 8,0, aniônica: 6,03 - 7,37 % Viscosidade: mín. 200 cps, alquil benzeno sulfonato de sódio, sais inorgânico sequestrante, coadjuvante, preservativo, perfume e corantes sintéticos e água. Contém tensoativo biodegradável. Deverá garantir a remoção de resíduos gordurosos e sujidades em geral e enxágüe rápido.Embalado em frasco plástico e flexível e inquebrável, com capacidade de 500 ml, provido de tampa fixada GALÃO R$ 1,09 sob pressão e bico aplicador.Acondicionado em caixa de papelão, constando externamente os dados de identificação, procedência, prazo de validade, quantidade e número de registro ou notificação do produto junto ao órgão da Vigilância Sanitária. O produto deverá apresentar validade no mínimo de 12 meses a partir da data da entrega. 52 PAPEL TOALHA (INTERFOLHAS) - medindo aproximadamente 21 X 23cm, PACOTE R$ 7,48 folha simples, brancas, intercaladas tipo interfolhas, macias e absorvente, 100% celulose fibras virgens, embalagem com 1000 folhas. 53 PAPEL TOALHA (TIPO ROLO) 20CM x 200M - Toalha em rolo 100% celulose UNID. R$ 8,00 virgem, altamente absorvente, rolo de 20cmx200 metros. 60 SABÃO EM BARRA GLICERINADO NEUTRO, PACOTE COM 05 UNIDADES DE 200 PACOTE R$ 3,30 GR CADA, CONTENDO FIRMEZA, RENDIMENTO, ALTA DURABILIDADE E ALTO PODER DE LIMPEZA, SENDO 100% BIODEGRADÁVEL, EMBALAGEM LACRADA. VALIDADE E FICHA TÉCNICA DO FABRICANTE, INDICAÇÕES DE USO E DATA DE FABRICAÇÃO INDICADA NO RÓTULO DO PRODUTO. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.157 04 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 06 DE MAIO DE 2020 Dourados – MS, 04 de Maio de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda Departamento de Licitação Duhan Tramarin Sgaravatti Diretor do Departamento de Licitação PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 028/2019 PREGÃO ELETRÔNICO N° 005/2019 PROCESSO DE LICITAÇÃO N° 50/2019 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através do Departamento de Licitação, para fins de atendimento ao § 2°, do art. 15, da Lei n° 8.666/93 e ao art. 5°, VIII do Decreto Municipal n° 368/2009, torna público que não houve alteração de valores e ficam mantidos os preços registrados na presente Ata, conforme a seguir descrito: Dourados – MS, 04 de Maio de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda Departamento de Licitação Duhan Tramarin Sgaravatti Diretor do Departamento de Licitação LICITAÇÕES 71 VASSOURA - para limpeza de bacia sanitária, estrutura de UNID. R$ 2,50 plástico, com cerdas de nylon, cabo de plástico com mais de 30 cm de comprimento. EFICAZ LOGÍSTICA COMÉRCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA E DESCARTÁVEIS EIRELI – ME Item Especificação Unidade Valor Unitário 13 CERA - embalagem com 850 ml, líquida, incolor, auto brilho com FRASCO R$ 3,50 cera de carnaúba, parafina resina alcalina solúvel, de polimento, conservante, perfumada, com validade de 2 anos, com registro no Ministério da Saúde, químico responsável, data de fabricação composição e informações do fabricante e da validade estampada na embalagem. 26 Detergente Gelatinoso líquido concentrado, diluição mínimo 1 UNID. R$ 11,65 litro do produto por 40 litros de água, aplicação na limpeza geral, aroma variado, composição: alquil benzeno, Sulfonato de Sódio, Fragrância, Resina Acrílica, Conservantes, Corante, CI10020, Hidróxido de Sódio, Essência e Água, embalagem com 5000 ml, contendo no rótulo o número do lote, nome do fabricante, prazo de validade e registro/notificação do produto no Ministério da Saúde/ANVISA. 33 ESPONJA DE LÃ DE AÇO COMPOSTA POR AÇO CARBONO, PACOTE COM 08 UNID. R$ 0,87 UNIDADES CADA, COM O PESO MÍNIMO DE 60 GR. ACONDICIONADO EM EMBALAGEM PLÁSTICA. 48 PANO DE PRATO / COPA SEM ESTAMPA CONFECCIONADO EM TECIDO BRANCO, UNID. R$ 2,05 100% ALGODÃO MEDINDO NO MINIMO. 44 CM X 75 CM 50 PAPEL HIGIÊNICO FOLHA DUPLA - branco, folha dupla, macio, PACOTE R$ 3,50 picotado e gofrado (texturizado), não reciclado, alta absorção, sem perfume, 100 % fibra celulósica virgem, rolo com 30m x 10cm, pacote com 4 unidades. 51 Papel higiênico rolão de 300 metros, 100% celulose, branco, macio. Medindo 10cm de largura e 300 metro de comprimento. ROLO R$ 2,70 61 SABÃO EM PÓ, EMBALAGEM 1KG - com enzimas, para limpeza geral, UNID. R$ 2,80 biodegradável, embalagem de 1kg, produto de primeira linha, aromatizado (granulado), contendo: linear alquil benzeno sulfonato de sódio, alquil demitel hidroxietil cloreto de amônia, tensoativo aniônico, coadjuvantes, branqueadores ótico, Deverá apresentar aroma agradável e ser inócuo à pele. Quando misturado em água deverá apresentar boas condições de formação de espuma e completa dissolução. Não poderá manchar ou esbranquiçar o corpo sobre o qual for aplicado, bem como não deixar resíduos após o enxágüe, removendo gorduras e manchas. As características dimensionais para acondicionamento deverão obedecer à tolerância máxima admitida no exame quantitativo previsto NS portarias nºs 74/95 e 96/2000 - INMETRO. A embalagem deverá ser compatível com o mesmo e resistente, oferecendo condições que impeçam quebra, ruptura ou vazamento, que possam por em risco a saúde humana e o ambiente. Na embalagem deverá constar a data da fabricação, da validade, número do lote e registro na ANVISA/MS. 62 SABONETE - Para saboneteira, líquido, bacteriostático, viscoso, embalagem com 5000 ml, constando no rótulo o número do lote, nome GALÃO R$ 12,00 do fabricante, prazo de validade e registro no Ministério de Saúde. 70 VASSOURA - de pêlo sintético, corpo de madeira pintada ou UNID. R$ 5,00 plástica, medindo aproximadamente 25 x 5 cm, cabo em madeira. 74 SABONETE - glicerinado, em barra para uso geral, fragrância UNID. R$ 0,74 agradável, com aproximadamente 90gr, embalagem individual, contendo os dados do fabricante, data de fabricação, prazo de validade e Registro ou Notificação no MS/ANVISA. CASA MÉDICA PRODUTOS HOSPITALARES Item Especificação Unidade Valor Unitário 21 Copo descartável para café, capacidade 50ml, aplicação café, PACOTE R$ 1,06 bordas arredondadas, não tóxico, peso unitário mínimo 0,70 gramas, conforme normas da ABNT/NBR nº14865/2002 e NBR 13.230. Embalagem: pacotes de 100 unidades. 31 ESCOVA – usada para lavar roupa, com cerdas firmes e cabo em UNID. R$ 1,79 plástico, tamanho médio. 38 LIMPA PEDRA – limpeza pesada e desincrustações de pisos rústicos GALÃO R$ 6,50 em geral, através de tensoativos aniônicos e ácido inorgânico, contendo tensoativos biodegradáveis, com alta eficiência. Indicado para decapagem de pedras, concretos, cimentados e pisos rústicos. Diluição de 1 litro do produto para cada 20 litros de água, embalagem com 5000ml, contendo no rótulo o número do lote, nome do fabricante, prazo de validade e registro no Ministério de Saúde. 43 LUVA - de látex tamanho pequena, confeccionada com látex de PAR R$ 1,60 borracha de alta qualidade, forrada com flocos de algodão e com superfície antiderrapante. Apresentar certificado de aprovação do Ministério do Trabalho. 54 PILHA PALITO AAA – ALCALINA UNID. R$ 1,75 55 PILHA PEQUENA AA – ALCALINA UNID. R$ 1,20 63 Saco para lixo, micra 9 na cor preta, capacidade de 100 litros UNID. R$ 0,22 confeccionado com matéria-prima reciclada, medindo no mínimo 90cm de largura x 100 cm de altura, confeccionado de acordo com as normas da ABNT NBR/9191/2002 e demais normas complementares aplicáveis. 68 VASSOURA CAIPIRA (PALHA)- com cabo de madeira ou plástico medindo UNID. R$ 12,32 aproximadamente 1,5 metros ou mais. 72 GARRAFA TERMICA 1.8 LITROS - garrafa térmica de pressão, corpo em UNID. R$ 54,40 material plástica resistente, com alça para transporte, tampa com botão de pressão para retirada do liquido, fechamento por rosca, ampola de vidro térmico, banhado, com capacidade no mínimo 1,800 ml, fundo desmontável (para facilitar limpeza), embalagem com dados do fabricante/importador, certificado de garantia contra defeitos de fabricação pelo fabricante e ou importador. 76 Pilha tipo bateria, alcalina, 9 volts. UNID. R$ 9,88 PORT DISTRIBUIDORA DE INFORMÁTICA E PAPELARIA LTDA Item Cota Código Especificação Unidade Valor Unitário Item 2 75% 54688 PAPEL SULFITE A4 - alcalino, branco, medindo 210,0mm x 297,0mm, RESMA R$ 16,35 (Principal) gramatura de no mínimo 75g/m². Embalagem em papel plastificado resistente à umidade. Certificação ambiental/ florestal: CERFLOR ou FSC. Resma com 500 folhas. REAL BOBINAS EIRELI Item Cota Código Especificação Unidade Valor Unitário Item 3 25% (Reservada) 54688 PAPEL SULFITE A4 - alcalino,branco,medindo 210,0mm x 297,0mm, gramatura de no minímo 75g/m² Embalagem em papel plastificado resistente umidade Certificação ambiental/ florestal:CERFLOR ou FFSC.R ema com 500 folhas. RESMA R$ 15,90 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.157 05 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 06 DE MAIO DE 2020 PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 030/2019 PREGÃO ELETRÔNICO N° 014/2019 PROCESSO DE LICITAÇÃO N° 144/2019 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através do Departamento de Licitação, para fins de atendimento ao § 2°, do art. 15, da Lei n° 8.666/93 e ao art. 5°, VIII do Decreto Municipal n° 368/2009, torna público que não houve alteração de valores e ficam mantidos os preços registrados na presente Ata, conforme a seguir descrito: Dourados – MS, 04 de Maio de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda Departamento de Licitação Duhan Tramarin Sgaravatti Diretor do Departamento de Licitação PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 033/2019 PREGÃO ELETRONICO N° 007/2019 PROCESSO DE LICITAÇÃO N° 037/2019 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através do Departamento de Licitação, para fins de atendimento ao § 2°, do art. 15, da Lei n° 8.666/93 e ao art. 5°, VIII do Decreto Municipal n° 368/2009, torna público que não houve alteração de valores e ficam mantidos os preços registrados na presente Ata, conforme a seguir descrito: LICITAÇÕES HZT – AGÊNCIA DE PASSAGENS EIRELI – ME Item Especificação Unidade Valor Unitário 1 Contratação de Empresa especializada, operadora turística de turismo para serviço de transporte rodoviário estadual e interestadual; ônibus leito turismo com capacidade mínima 50 lugares, equipado com ar condicionado, som de CD, monitor de TV, DVD, toalete, poltrona reclináveis, frigobar, seguro viagem individual e todos os equipamentos exigidos pela legislação de trânsito. KM R$ 8,15 2 Contratação de Empresa especializada, operadora turística ou agência de turismo para serviço de transporte rodoviário municipal, estadual e interestadual; van com capacidade mínima de 16 lugares, equipada com ar condicionado, carreta reboque para malas, seguro viagem individual e todos os equipamentos exigidos pela legislação de trânsito. KM R$ 5,47 DILUZ COMÉRCIO DE MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA – EPP Item Especificação Unidade Valor Unitário 23 CABO FLEXIVEL 1,5 MM2 AZUL, rolo de 100 m. ROLO R$ 57,00 24 CABO FLEXIVEL 1,5 MM2PRETO, rolo de 100 m. ROLO R$ 57,00 31 CABO P 2X 2,5MM METRO R$ 2,45 32 CABO PARALELO 2X1,5 MM2 BRANCO, rolo de 100 m. ROLO R$ 365,80 33 CABO PARALELO LISO 2X2,5 MM2 BRANCO, rolo de 100m ROLO R$ 502,00 38 CANALETA - sistema X com tampa de 20mmx10mmx2mts UNID. R$ 2,30 51 CHAVE LIGA E DESLIGA PARA VENTILADOR UNID. R$ 22,00 52 CHAVE LIGA E DESLIGA PARA VENTILADOR PAREDE UNID. R$ 22,00 67 ELETROBÓIA – Boia automática para controle do nível de água para ser usada em reservatórios e caixas dʼágua. UNID. R$ 71,40 80 INTERRUPTOR BIPOLAR - 20 A - P/ AR CONDICIONADO UNID. R$ 26,50 90 LAMPADA COMPACTA 30W 127V UNID. R$ 36,90 91 LAMPADA COMPACTA 30W 220V UNID. R$ 39,50 92 LÂMPADA COMPACTA 59W - 127V UNID. R$ 37,30 93 LÂMPADA COMPACTA 59W - 220V UNID. R$ 37,30 94 Lâmpada Compacta Fluorescente, 48W – 127V UNID. R$ 23,00 95 LÂMPADA VAPOR METÁLICO 250 WATTS NACIONAL E-40 UNID. R$ 27,00 109 LUZ DE EMERGÊNCIA, tipo fixo a parede, quantidade de lâmpadas 30un, lâmpada LED, potencia lâmpada 3w, tensão bivolt, bateria recarregável, autonomia mínima de 12 horas. UNID. R$ 16,00 131 PLAFON COM SOQUETE DE PORCELANA E-27 UNID. R$ 2,30 FER–MAX FERRAMENTAS LTDA – EPP Item Especificação Unidade Valor Unitário 5 ALICATE DE BICO MEIA CANA 6´´ CORPO FORJADO EM AÇO TEMPERADO; ACABAMENTO CROMADO; CABEÇA E ARTICULAÇÕES LIXADAS; CABO EM FORMATO ERGONÔMICO E ISOLAÇÃO ELÉTRICA DE 1000V; EM CONFORMIDADE COM A NR10. UNID. R$ 32,34 7 ALICATE DE CORTE DIAGONAL 6´´ EM AÇO CARBONO; CABO COM FORMATO ERGONÔMICO; EM CONFORMIDADE COM A NORMA 10; ISOLAÇÃO 1.000V PARA USO EM LOCAIS COM BAIXAS TENSÕES DE ATÉ 1.000V EM CORRENTE ALTERNADA. UNID. R$ 41,90 8 ALICATE UNIVERSAL 8” - isolado 1.000V, profissional. UNID. R$ 25,89 9 ALICATE UNIVERSAL PROFISSIONAL DE 8 POL - ALICATE UNIVERSAL PROFISSIONAL DE 8 Pol. Fabricado em aço vanádio. Cabo ergonômico reforçado, isolado para 1000V. Medida: 8”. Tamanho 210mm. Produzido de acordo com as normas NBR 9699 / NR 10. UNID. R$ 24,49 10 APLICADOR DE SILICONE REFORÇADO UNID. R$ 46,57 18 BROCA DE WIDEA PARA CONCRETO 3/8” - 9,5 MM UNID. R$ 8,41 19 BROCA DE WIDEA PARA CONCRETO 5/16” - 8,0 MM UNID. R$ 12,97 20 BROCA PARA AÇO 3/8” - 9,5 MM UNID. R$ 44,67 21 BROCA PARA AÇO 5/16” - 8,0 MM UNID. R$ 4,24 34 CABO PINTURA COM PROLONGADOR UNID. R$ 34,26 36 CAIXA DE FERRAMENTAS COM 05 GAVETAS – 50 CM DE COMPRIMENTO – FERRO UNID. R$ 81,49 37 CAIXA DE FERRAMENTOS COM 7 GAVETAS UNID. R$ 193,39 40 CHAVE CANHÃO - 08mm UNID. R$ 22,60 41 CHAVE CANHÃO - 10mm UNID. R$ 27,38 43 CHAVE DE FENDA 1/4X8” UNID. R$ 11,75 44 Chave de fenda, em cromo vanádio 3 x 150 mm (1/8 x 6”) UNID. R$ 8,53 45 CHAVE DE FENDA 3/8X12. UNID. R$ 42,25 46 Chave de fenda, em cromo vanádio 5 x 75 mm (3/16 - x 3”) UNID. R$ 16,52 47 CHAVE DE FENDA 5/16 X 6 UNID. R$ 31,50 48 CHAVE DE FENDA 5/16 X 10 UNID. R$ 19,52 49 CHAVE DE FENDA 5/16 X 8 UNID. R$ 23,46 50 Chave de fenda, em cromo vanádio 6 x 150 mm (1/4 - x 6”) UNID. R$ 17,82 53 CHAVE PHILIPS: AÇO DE VANÁDIO, HASTE NIQUELADA E CROMADA, CABO DE UNID. R$ 17,77 POLIPROPILENO COM LAMINA ESTRELADA E RESISTENTE DE 160-1/4X6’’ 55 COLHER DE PEDREIRO MÉDIA UNID. R$ 20,62 56 CONJUNTO DE BROCAS/ADAPTADOR/MANDRIL com 15 peças, superfícies UNID. R$ 367,50 recomendadas: Metal, madeira e alvenaria, conteúdo da embalagem: 6 brocas para martelete SDS plus: 110mm, 160mm x 5/6/810 mm; 1 mandril ½; 1 adaptador para marteletes SDS plus; 7 brocas HSS titanium: 2,5/3.5/4/5/6/8 mm características adicionais tipo encaixe SDS. 59 DESEMPENADEIRA PLÁSTICA 225mm x 120mm UNID. R$ 19,18 61 DISCO 9 X 7/8 para lixadeira industrial. UNID. R$ 15,22 63 DISCO DE CORTE DIAMANTADO - disco diamantado segmentado, diâmetro UNID. R$ 35,13 105mm, furo 20mm, para corte a seco. 64 DISCO INOX 7” 2MM X 7/8 UNID. R$ 19,93 68 ENGATE HIDRÁULICO 40CM , material PVC flexível, bitola ½ UNID. R$ 2,78 polegadas, comprimento 40cm, aplicação instalações prediais água fria. 69 ENGATE HIDRÁULICO 50CM material PVC flexível, bitola ½ polegadas, UNID. R$ 2,84 comprimento 50cm, aplicação instalações prediais água fria. 70 ENXADA COM CABO DE MADEIRA UNID. R$ 24,96 82 Jogo de Chave Fenda com 06 peças, tamanhos: 3/8x12, 5/16x6, KIT R$ 99,81 5/16x10, 5/16x8, 1/8x6, 1/4x6. 84 Jogo de chave allen - conjunto em argola de 1,5 à 10,0 (09 UNID. R$ 99,62 peças). 88 JOGO DE CHAVES FENDA/PHILIPS - com 6 chaves fenda e Philips de UNID. R$ 205,00 3, 4 e 6 polegadas 89 JOGO DE TARRAXA MANUAL PARA CANOS DE 1/2 A 1” PVC JOGO COM 6 PEÇAS JOGO R$ 199,99 102 LIXA MASSA 80 UNID. R$ 1,15 111 Marreta Forjada Em Ferro Com Cabo 10,0 Kg UNID. R$ 162,98 112 MARRETA 3 K, COM CABO UNID. R$ 89,99 113 Marreta 500 grama. UNID. R$ 27,75 114 MARRETA COM CABO 1KG UNID. R$ 34,87 116 Martelo de unha - 23mm, cabo de madeira fixado com epóxi, cabeça UNID. R$ 33,38 forjada em aço carbono. 134 Ponteiro de aço redondo 12” em aço forjado e temperado em ambas UNID. R$ 25,00 as pontas. 135 PONTEIRO REDONDO 3/4” X 25 CM UNID. R$ 22,36 136 PREGO 17X21 COM CABEÇA. PACOTE R$ 35,03 147 ROLO DE ESPUMA C/ 23 CM P/ PINTURA UNID. R$ 4,05 148 ROLO DE LÃ DE CARNEIRO P/ PINTURA 9CM - 100% lã natural de UNID. R$ 29,00 carneiro, tramada sobre tecido, tamanho grande (9 cm), para pinturas tipo látex, com garfo metálico e cabo de pressão confeccionado em plástico resistente e que atenda as normas da ABNT. 150 ROLO DE LÃ SINTÉTICA 5CM UNID. R$ 3,35 153 SERROTE - Serrote Carpinteiro 20” UNID. R$ 30,60 154 SERROTE 18” UNID. R$ 62,88 155 SERROTE 22 UNID. R$ 79,25 162 SUPORTE PARA ROLO MEDINDO 23CM UNID. R$ 4,00 163 SUPORTE PARA SERRA COPO - EM AÇO CARBONO, UTILIZADA JUNTAMENTE UNID. R$ 90,00 COM SERRAS COPO E BROCAS PILOTO EM TRABALHOS DE PERFURAÇÃO EM AÇO. ENCAIXE SEXTAVADO 7/16”, ROSCA 5/8” 175 TRENA DE AÇO DE 5 METROS - COM TRAVA Caixa bimaterial, com UNID. R$ 10,00 proteção emborrachada contra impactos e botão de trava rápida. Fita em aço temperado. Graduação em milímetros e polegadas. Gancho especial zero absoluto. Mola com tratamento térmico. Cinta para facilitar o transporte. Freio duplo. Fita com 3 rebites para maior segurança. Comprimento mínimo da fita: 5 metros. Largura mínima da fita: 19 mm. MGS BRASIL DISTRIBUIDORA EIRELI – EPP Item Especificação Unidade Unitário 3 ALICATE BICO CHATO - Forjada em aço Cr-V DIN 31CrV3. Cabeça e UNID. R$ 43,45 articulação polidas. Têmpera total no corpo. Têmpera por indução no gume de corte. Empunhadura em PVC. Isolação elétrica de 1.000V CA. DIN 5745 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.157 06 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 06 DE MAIO DE 2020 Dourados – MS, 30 de Abril de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda Departamento de Licitação Duhan Tramarin Sgaravatti Diretor do Departamento de Licitação PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 034/2019 PREGÃO ELETRÔNICO N° 017/2019 PROCESSO DE LICITAÇÃO N° 068/2019 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através do Departamento de Licitação, para fins de atendimento ao § 2°, do art. 15, da Lei n° 8.666/93 e ao art. 5°, VIII do Decreto Municipal n° 368/2009, torna público que não houve alteração de valores e ficam mantidos os preços registrados na presente Ata, conforme a seguir descrito: Dourados – MS, 04 de Maio de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda Departamento de Licitação Duhan Tramarin Sgaravatti Diretor do Departamento de Licitação LICITAÇÕES 6 ALICATE DE BOMBA D’ÁGUA 10” - corpo forjado e temperado com UNID. R$ 65,76 acabamento fosfatizado, cabos com revestimento em plastinol. 15 ASSENTO PARA VASO SANITÁRIO BRANCO UNID. R$ 17,98 16 Avental confeccionada em raspa, sem emenda medindo 1,00 x 0,60 UNID. R$ 20,25 curtida ao cromo com tiras fixadas e fivelas indicação de uso: para proteção do tronco contra respingos de materiais em fusão, operação de solda e corte. 54 Cola adesiva para PVC, galão de 175g. GALÃO R$ 8,10 60 DESINGRIPANTE, ANTIFERRUGEM, EMBALAGEM COM 300 ML FRASCO R$ 8,92 62 DISCO DE CORTE DE MADEIRA - lamina de serra de 24 dentes, furo de UNID. R$ 23,07 20mm, para serra circular. 65 DISCO POLICORTE 12” X 1/8 X 5/8 UNID. R$ 22,50 74 FECHADURA PORTA DE FERRO EXTERNA UNID. R$ 39,21 75 FECHADURA PORTA MADEIRA UNID. R$ 30,00 78 FITA CREPE 24X50, ROLO, NA COR BRANCA UNID. R$ 3,75 79 FITA ISOLANTE - Anti chama, 19mm x 20m, cor preta. UNID. R$ 3,31 85 Jogo De Chave Combinada kit, de 06 a 32 mm acabamento niquelado JOGO R$ 184,98 (contém 15 peças). 86 Jogo de chave de boca de 07 a 22 mm (08 peças), acabamento UNID. R$ 43,88 niquelado. 87 JOGO DE CHAVE FENDA PHILIPS, composto por 10 chaves de fenda e UNID. R$ 52,20 Phillips com os seguintes tipos e medidas: 06 chaves de fenda simples: 1/8 x 2” - 3/16 x 1.1/2” - 3/16 x 3” - 1/4 x 1.1/2” 1/4 x 4” - 5/16 x 6”. 04 chaves de fenda cruzada Phillips: 1/8 x 2’ - 3/16 x 1.1/2” - 3/16 x 3” - 1/4 x 4”. Todas confeccionadas em aço cromo vanadium, a ponta da chave magnetizada, acabamento niquelado, cabo isolado e anatômico e resistência. 98 LIMA CHATA 10” UNID. R$ 10,24 100 LIXA MASSA 100 UNID. R$ 0,47 101 LIXA MASSA 120 UNID. R$ 0,42 105 LUVA DE RASPA DE COURO, COM PUNHO DE 20 CM. PAR R$ 8,91 132 PLUGUE - MACHO 3 PINOS SAÍDA DOS CABOS 180º, 20A 250V, CONEXÃO UNID. R$ 7,89 DOS CONDUTORES POR BORNES PARAFUSADOS 133 PLUGUE - MACHO 3 PINOS SAÍDA DOS CABOS 180º, 10A 250V, CONEXÃO UNID. R$ 1,83 DOS CONDUTORES POR BORNES PARAFUSADOS 138 REATOR AÇO GV 250 WATTS 220V AFG IG- VAPOR SÓDIO EXT UNID. R$ 48,13 139 REGISTRO ¾ DE METAL UNID. R$ 15,89 140 REGISTRO ESFERA material bronze fundido, tipo manual, bitola ¾, UNID. R$ 11,00 características adicionais fecho rápido. 142 REPARO PARA VÁLVULA HIDRA LUXO UNID. R$ 13,68 143 REPARO PARA VÁLVULA HIDRA MAX UNID. R$ 29,67 145 REPARO VÁLVULA HIDRÁULICA, tipo fixação roscável, bitola 1.1/4, UNID. R$ 39,56 docol, componentes borracha gaxetas, guarnição e mola de aço, tipo descarga. 149 ROLO DE LÃ PELE DE CARNEIRO PARA PINTURA, MEDINDO 23 CM. UNID. R$ 41,56 152 SERRA COPO DIAMANTADA 19 MM COM HASTE DE 3/8” UNID. R$ 63,28 156 Sifão PVC corrugado. UNID. R$ 3,25 157 SIFÃO DUPLO PARA TANQUE UNID. R$ 17,10 158 SIFÃO TRIPLO PARA TANQUE UNID. R$ 24,14 159 SILICONE ACÉTICO INCOLOR - Silicone acético com fungicida para UNID. R$ 15,51 diversas aplicações como adesão e vedação de box de banheiros, pias, dutos, calhas vidros alumínio, reparos automotivos em geral. Bisnaga de no mínimo 280 g. 171 TOMADA PARA EMBUTIR 10 A UNID. R$ 2,97 172 TOMADA PARA EMBUTIR 20 A UNID. R$ 3,31 173 TORNEIRA CROMADA LONGA ½ X ¾, para pia de cozinha. UNID. R$ 26,64 174 TORNEIRA. ESF. JARDIM ½ X ¾ UNID. R$ 8,34 176 TUBO DE SILICONE PEQUENO TUBO R$ 3,82 177 VALVULA METAL CROMADO TIPO AMERICANA PARA PIA DE COZINHA 3.1/2x UNID. R$ 8,37 1.1/2. 178 VEDA ROSCA ROLO - com 18mm X 50m UNID. R$ 3,75 VIVO LICITAÇÕES EIRELI – EPP Item Especificação Unidade Valor Unitário 71 Escada de fibra de vidro extensível de 06 metros, com montantes UNID. R$ 1.053,13 de fibra de vidro e degraus de alumínio com sapatas de borrachas, apoio para poste revestido de borracha, ferragem em aço zincado. Escada leve, resistente a intempéries e não conduzem eletricidade. Capacidade de carga igual ou superior a 110 kg. Escada aberta com comprimento de 6 metros e, fechada igual a 3,60 metros. LUMUS MAXIMA GESTÃO EMPRESARIAL LTDA – ME Item Especificação Unidade Valor Unitário 22 CABO FLEXIVEL DE 2,5 MM2 PRETO, rolo de 100 m. ROLO R$ 114,82 25 CABO FLEXÍVEL 10,0MM² METRO R$ 4,17 26 CABO FLEXIVEL 2,5 MM2 AZUL, rolo de 100 m. ROLO R$ 98,22 27 CABO FLEXIVEL 4,0 MM2 AZUL, ROLO DE 100 M. UNID. R$ 178,97 28 CABO FLEXIVEL 4,0 MM2 PRETO, rolo de 100 m. ROLO R$ 165,79 29 CABO FLEXIVEL 4,0 MM2VERDE, rolo de 100 m. ROLO R$ 153,79 30 CABO FLEXIVEL 6,0 MM2 PRETO, rolo de 100 m. ROLO R$ 214,38 CIRENE MASCOLLI BENANTE – EPP Item Cota Código Especificação Unidade Valor Unitário Item 1 52538 ALÇA PARA PRATO INSTRUMENTAL - Alça para prato instrumental de PAR R$ 11,79 percussão de bronze para fanfarra. 2 52569 ARO PARA SURDO: EM ALUMÍNIO 14” - superior para instrumento de UNID. R$ 40,00 fanfarra surdo em alumínio. 3 46366 BAQUETA PARA SURDO, CABO EM MADEIRA – PAR PAR R$ 4,80 4 43207 BAQUETA PARA CAIXA GUERRA / REPIQUE - em madeira, medindo no PAR R$ 3,70 mínimo 35cm. 5 54692 Esteirinha para caixa de guerra e caixa de repique 36 fios UNID. R$ 24,00 7 46362 PELE PARA SURDO POROSA 14” UNID. R$ 21,99 8 50278 PELE LEITOSA 14’’ UNID. R$ 10,99 10 46364 PELE PARA BUMBO POROSA 22” UNID. R$ 63,00 11 52544 PELE RESPOSTA TRANSPARENTE DE 14 POLEGADAS – Pele resposta de UNID. R$ 8,99 instrumento de percussão transparente de 14 polegadas para caixa de guerra 14 54691 Caixa repique medidas 14x10 cm, aro metálico cromado, fuste em UNID. R$ 158,00 aço inoxidável, parafusos de afinação cromados, chave de afinação, 01 pele batedeira 190 micra, 01 pele resposta 75 micra, esteira de 06 fios no mínimo. 15 75% 54724 CLARIM - Corneta/Clarim em Si bemol, Tecla de água, tom UNID. R$ 459,00 (Principal) ajustável, 11mm de diâmetro. Pavilhão fabricado em latão 16 25% envernizado. Acabamento em latão. Com acessórios: bocal e capa. (Reservada) 17 50290 Fuzileiro alumínio medindo 30 x 22 UNID. R$ 214,90 19 30676 SURDO - medindo 14” x 30cm, aro cromado, fuste em aço inoxidável, UNID. R$ 130,00 parafusos de afinação cromados, chave de afinação, 02 peles. 20 52541 SURDO 16X45 - Instrumento de percussão, tipo surdo, com aro de UNID. R$ 190,00 metal na cor preta, medidas 16”x 45 cm, aro em poliamida reforçada em fibras de vidro, em alumínio, parafusos de afinação cromados, afiação independente das peles, chave de afinação, 01 talabarte, 02 peles leitosas com 250 micra. SOLANGE DE OLIVEIRA COSTA – ME Item Especificação Unidade Valor Unitário 12 TALABARTE DE NYLON - Talabarte confeccionado em nylon na cor UNID. R$ 9,45 preta, com dois ganchos. JOABE MARTINSON – ME Item Especificação Unidade Valor Unitário 6 MACETA PARA BUMBO cabo de madeira 25cm com cabeça UNID. R$ 14,00 emborrachada.Par. 13 Caixa de guerra medidas 14x15 cm. Aro metálico cromado, fuste em UNID. R$ 180,00 aço inoxidável, parafusos de afinação cromados, chave de afinação, 01 pelo batedeira 190 micra, 01 pelo resposta 75 micra com esteira de 06 fios no mínimo. 18 Prato de fanfarra 13’’ - dourado latão natural, com alças. UNID. R$ 129,00 DIRCEU LONGO & CIA LTDA – EPP Item Especificação Unidade Unitário Total 9 PELE LEITOSA DE 22 POLEGADAS - Pele de instrumento de percussão UNID. R$ 49,99 leitosa de 22 polegadas para bumbo. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.157 07 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 06 DE MAIO DE 2020 EXTRATO DO 11° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 089/2014/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS PLANACON CONSTRUTORA LTDA. PROCESSO: Concorrência Pública nº 004/2013 OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação da vigência contratual por mais 08 (oito) meses, com inicio em 25/04/2020 e previsão de vencimento em 25/12/2020. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 24 de abril de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 072/2020/DL/PMD PARTES: Município de Dourados BIO LIMP PRODUTOS PARA LIMPEZA LTDA - ME. CNPJ:03.442.776/0001-50. PROCESSO: Pregão Eletrônico n° 003/2019. OBJETO: aquisição de materiais de limpeza e higiene, objetivando atender diversas Secretarias desta Municipalidade. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, nos Decretos Municipais nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, nº 368, de 20 de julho de 2009 e nº 331, de 03 de julho de 2017, com suas substituições e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 07.00. – Secretaria Municipal de Administração 07.01. – Secretaria Municipal de Administração 04.122.108. – Programa de Desenvolvimento das Políticas de Gestão Governamental 2080. – Despesas com Custeio da Administração Municipal 33.90.30.00 – Material de Consumo VIGÊNCIA CONTRATUAL: contada a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial, com término em 31 de dezembro de 2020. VALOR DO CONTRATO: R$ 28.816,7054 (vinte e oito mil oitocentos e dezesseis reais e sete mil e cinquenta e quatro décimos de milésimo de real). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Mirian Yumi Joboji DATA DE ASSINATURA: 28 de Abril de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATOS EXTRATO DO CONTRATO Nº 028/2020 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS CNPJ N° 20.267.427/0001-68 BIOMEGA MEDICINA DIAGNOSTICA LTDA CNPJ: 28.966.389/0001-43 Ref. Processo de Licitação nº 005/2020 – Pregão Presencial nº 001/2020 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE ESTABELECIMENTO DE SAÚDE PARA A EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS, PARA COLETA E ANÁLISE DE EXAMES LABORATORIAIS DE ROTINA BÁSICO, DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE, AOS PACIENTES ATENDIDOS NAS UNIDADES DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02; Lei nº 8.666/93 As despesas decorrentes deste processo correrão por conta da verba abaixo discriminada, oriundo do Contrato de Gestão nº001/2014/SEMS/PMD: 12.00 – Secretária Municipal de Saúde 12.02– Fundo Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 2.610.230,53 Dois milhões Seiscentos e Dez Mil Duzentos e Trinta Reais e Cinquenta e Três Centavos. DATA DA ASSINATURA: 30 de Abril de 2020. Renato Cezar Nassr Interventor da Funsaud (Secretário Adjunto Municipal de Saúde) DECRETO Nº 2.495 DE 31 DE MARÇO DE 2020 EXTRATO DO CONTRATO Nº 57/2020 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS CNPJ Nº 20.267.427/0001-68. CIPE-DOURADOS PRESTACAO DE SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ Nº 21.001.800/0001-05 Ref. Processo de Licitação nº 116/2019 – Tomada de Preços nº 005/2019 OBJETO: Contratação de pessoa jurídica de direito público ou privado com ou sem fins lucrativos, para operacionalização e execução do Serviço Médico Especializado em CIRURGIA PEDIATRICA em atendimento a pacientes internados no Hospital da Vida e responsabilidade técnica em CIRURGIA PEDIATRICA no âmbito da FUNSAUD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 8.666/93 e posteriores alterações. As despesas decorrentes deste processo correrão por conta da verba abaixo discriminada, oriundo do Contrato de Gestão nº001/2014/SEMS/PMD: 12.00 – Secretária Municipal de Saúde 12.02– Fundo Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 374.032,53 (Trezentos e Setenta e Quatro Mil Trinta e Dois Reais e Cinquenta e Três Centavos). Valor global, sendo a importância de R$ 1.024,75 (Hum Mil Vinte e Quatro Reais e Setenta e Cinco Centavos) pelo plantão de sobreaviso de 24 (vinte e quatro) horas, prestado conforme proposta apresentada pela Contratada DATA DA ASSINATURA: 30 de Abril de 2020. Renato Cezar Nassr Interventor da FUNSAUD (Secretário Adjunto de Saúde) DECRETO Nº 2.495, DE 31 DE MARÇO DE 2020. FUNDAÇÕES / EXTRATOS - FUNSAUD NOTA TÉCNICA Nº 03/2020 Dispõe a presente Nota Técnica que tem por finalidade tratar dos efeitos jurídicos nas relações de consumo, especialmente no tocante aos direitos dos consumidores que contrataram serviços de contratos escolares para seus dependentes, mas que tiveram atividades suspensas em razão da propagação de Covid-19 – “coronavírus” – tendo sido declarada PANDEMIA pela Organização Mundial de Saúde (OMS). Considerando que o PROCON municipal de Dourados, órgão da Procuradoria Geral do Município, através do seu Diretor-Administrativo, no uso de suas atribuições legais, bem como com base no nas disposições da Lei Federal 8.078/09 (Código de Defesa do Consumidor), Lei Federal nº 12529/2011, Decreto Municipal nº 2.463 de 16 de março de 2020 e demais disposições vigentes, RESOLVE, ante os últimos acontecimentos referentes à pandemia do COVID-19 (coronavírus), emitir a presente NOTA TÉCNICA, nos termos a seguir delineados: Considerando: 1) A promoção da defesa do consumidor, como um direito fundamental da pessoa humana (CF, art. 5 , XXXVII); 2) A defesa do consumidor, como principio da ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, cuja finalidade é garantir a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social(CF, art 170, V); 3) O Código de Defesa do Consumidor, como conjunto de normas de proteção e defesa do consumidor de ordem publica e interesse social(CF, ADCT, art.48; Lei 8078/90, art.1); 4) A proteção da dignidade, da saúde, e segurança, e dos interesses econômicos dos consumidores, como objetivos específicos da politica nacional das relações de consumo ( art. 4,CDC); 5) O reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor, como um dos princípios da politica nacional das relações de consumo (art. 4, I, CDC); 6) O atendimento das necessidades dos consumidores, com objetivo geral da politica nacional das relações de consumo (art. 4, CDC); 7) A harmonização dos interesses dos participantes das relações de consumo e a compatibilização da proteção do consumidor com a necessidade de desenvolvimento econômico e tecnológico, como diretriz da politica nacional das relações de consumo, de modo a viabilizar os princípios nos quais se funda a ordem econômica(art.170,CF), sempre com base na boa fé e equilíbrio nas relações entre consumidores e fornecedores (art.4, III, CDC); 8) CONSIDERANDO a necessidade de apurar os efeitos nos contratos privados firmados para ensino presencial, que terão cumprimento diferido, ante a prestação telepresencial; 9) CONSIDERANDO a necessidade de prudência e ampla comunicação entre consumidores e fornecedores, para que, futuramente, se possa reequilibrar os contratos, de forma paritária, buscando uma solução equânime, harmônica e de boa fé, além de evitar judicialização desnecessária. Desta forma, este órgão municipal de proteção e defesa do consumidor, consubstanciando-se em seu poder de polícia, visando orientar consumidores e fornecedores das instituições educacionais privadas de educação básica e superior, para que: a) Em relação aos estabelecimentos educacionais de ensino fundamental, médio e superior: a.I) Disponibilizem ao consumidor “proposta de revisão contratual”, constando de forma clara e compreensível a tabela de custos prevista para 2020, e a nova tabela de custos, considerando os fatos supervenientes decorrentes da proibição de aulas presenciais em Dourados/MS; a.II) Caso seja constatada redução do custo de manutenção da escola, seja realizado abatimento proporcional do preço nas mensalidades dos alunos que estiverem cursando aulas em regime telepresencial; DEMAIS ATOS / NOTA TÉCNICA - PROCON DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.157 08 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 06 DE MAIO DE 2020 a.III) Oferecer restituição integral do valor das mensalidades correspondente às disciplinas que não permitam o modelo remoto de ensino, a exemplo de aulas de laboratório; b) Em relação aos estabelecimentos educacionais de ensino infantil: b.I) Privilegiar a negociação entre as partes, sempre em busca da manutenção do contrato, ou, em último caso, a suspensão dos contratos sem ônus para o consumidor; b.II) Encaminhar a seus alunos/responsáveis planilha de custos referente ao ano de 2020, e a nova tabela de custos, esclarecendo sobre eventual diminuição nos valores referentes à prestação dos serviços educacionais (redução das mensalidades), decorrente da suspensão das aulas presenciais, aplicando-se desde já o respectivo desconto, considerando-se as peculiaridades específicas da educação infantil, ou; b.III) Proceder à suspensão dos contratos de ensino infantil, ante a impossibilidade de cumprimento em regime telepresencial, incentivando o consumidor a postergar a execução do contrato para momento posterior; c) Sejam encaminhadas ao PROCON/Dourados-MS, no prazo de 10(dez) dias) a contar dessa publicação, os descontos que estão sendo praticados nesse período; d) As escolas devem comunicar os contratantes dos descontos oferecidos; e) Não sejam estabelecidos cobranças de juros/multa em relação as mensalidades a partir de abril, e enquanto perdurar a suspensão das aulas presenciais; f) Neste contexto, e no mesmo sendo das orientações da ProconsBrasil e do Procon do Dourados, caso a decisão do consumidor seja de cancelamento do contrato de prestação de serviços educacionais - o que, repete-se, não parece a melhor solução para um entendimento do tema, nossa orientação é para que sejam exauridas as tentativas de negociação do rompimento contratual, de modo a minimizar danos para todos os envolvidos na relação contratual de consumo, seguindo, nesse ponto a orientação adotada pelo Procon-SP, no sentido de sugerir que eventual reembolso de valores pela instituição educacional ocorra em momento posterior ao encerramento da atual quarentena e das medidas de combate à epidemia. Tal recomendação busca evitar que o cancelamento dos contratos e a obrigação de reembolso comprometa a situação econômico-financeira das instituições de ensino e, desse modo, possa comprometer o cumprimento dos demais contratos com outros consumidores. g) De toda sorte, recomenda-se que sejam exauridas as tentativas de negociação ao invés do rompimento contratual imediato, de modo a minimizar a multiplicação dos prejuízos eventualmente experimentados por todos os envolvidos na relação contratual de consumo. Esta Nota Técnica entra em vigor a partir de sua data de publicação. Dourados-MS, 04 de maio de 2020. Antonio Marcos Marques Procurador Municipal Diretor Administrativo do Procon de Dourados/MS DEMAIS ATOS / NOTA TÉCNICA - PROCON O Presidente da Câmara Municipal de Dourados-MS, de acordo com as normas regimentais determina a publicação do Projeto de Lei n° 035/2020 (10), de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2021 e dá outras providências. A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte lei: Art. 1º - Esta Lei fixa as Diretrizes Orçamentárias do Município de Dourados-MS para o exercício de 2021, atendendo: I - as diretrizes, metas e prioridades para o orçamento do Município; II - as diretrizes gerais da Administração Pública Municipal; III - as diretrizes dos orçamentos fiscal e da seguridade social e das diretrizes gerais de sua elaboração; IV - os princípios e limites constitucionais; V - as diretrizes específicas do Poder Legislativo; VI - as receitas municipais e o equilíbrio com a despesa; VII - a alteração na legislação tributária; VIII - as disposições sobre despesas de pessoal e encargos; IX - as disposições sobre as despesas decorrentes de débitos de precatórios judiciais; X - as vedações quando exceder os limites de despesa com pessoal e dos critérios e forma de limitação de empenho. XI - as normas relativas ao controle de custos e avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos do orçamento; XII - as condições especiais para transferências de recursos públicos a entidades públicas e privadas; XIII - as disposições gerais. § 1º - Fazem parte desta Lei o Anexo I de Diretrizes e Metas para a elaboração do Orçamento de 2021, o Anexo II - Metas Fiscais e o Anexo III - Riscos Fiscais estabelecidos nos parágrafos 1º e 3º do art. 4º da Lei de Responsabilidade Fiscal; § 2º - O Município observará as determinações relativas a transparências de Gestão Fiscal, estabelecidas no art. 48 da Lei Complementar 101 de 04 de maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal e dos art. 4º e 44 da Lei Federal nº 10.257 de 10 de julho de 2001 – Estatuto da Cidade. CAPÍTULO I Das Diretrizes Orçamentárias SEÇÃO I As Diretrizes, Metas e Prioridades para o Orçamento do Município. Art. 2º - Em consonância com o art. 165, §2º, da Constituição Federal, as estimativas de receita e despesa, as diretrizes, as metas e as prioridades para o exercício financeiro de 2021, são especificadas nos Anexos a este Projeto de Lei, as quais terão precedência na alocação de recursos na Lei Orçamentária para 2021, não se constituindo, porém, em limite à programação das despesas, podendo aumentar ou reduzir as metas físicas instituídas nesta lei de forma a manter o equilíbrio das contas públicas. SEÇÃO II As Diretrizes Gerais da Administração Municipal Art. 3º - A Receita e a Despesa serão orçadas a preço de junho de 2020. Art. 4º - Os recursos ordinários do tesouro municipal obedecerão a seguinte prioridade na sua alocação, observadas as suas vinculações constitucionais e legais: I - pessoal e encargos sociais; II - serviço da dívida e precatórios judiciais; III - custeio administrativo, incluindo a preservação do patrimônio público e contrapartida de convênios; IV - investimentos. Art. 5º - Os critérios adotados para definição das diretrizes serão os seguintes: I - priorizar a aplicação de recursos destinados à manutenção das atividades já existentes sobre as ações em expansão; II - os projetos em fase de execução, desde que contidos na Lei de Orçamento, terão preferência sobre os novos projetos; Art. 6º - Fica o Poder Executivo autorizado a representar o Município nas alienações, subvenções, convênios, acordos e contratos e a proceder todos os atos para a perfeita representatividade do Município, na celebração de convênios, contratos e outros atos de competência do Executivo. Art. 7º - A proposta orçamentária do Município para o exercício de 2021 será encaminhada pelo Poder Executivo à Câmara Municipal até o dia 15 de outubro de 2020, conforme estabelece a Lei Orgânica do Município. SEÇÃO III As Diretrizes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social e das Diretrizes Gerais de sua Elaboração Art. 8º - Os orçamentos fiscal e da seguridade social estimarão as receitas e fixarão as despesas dos Poderes Executivo e Legislativo: I - o orçamento fiscal refere-se aos Poderes do Município, seus Fundos, Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta, inclusive Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público; II - o Orçamento da Seguridade Social, abrange todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da Administração Direta e Indireta, inclusive Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público. Art. 9º - O orçamento da seguridade social compreenderá as dotações destinadas a atender às ações de saúde, previdência e assistência social e obedecerá ao disposto nos arts. 194, 195, 196, 199, 200, 203, 204, e § 4º do art. 212 da Constituição Federal, e contará, dentre outros, com os recursos provenientes: I - das contribuições sociais previstas na Constituição; II - de transferências de recursos do Tesouro, Fundos e entidades da Administração Indireta, convênios ou transferências do Estado e da União para a seguridade social. Art.10 - Na Lei Orçamentária Anual, que apresentará conjuntamente a programação dos orçamentos, fiscal e da seguridade social, a discriminação e a identificação da despesa, far-se-á por categoria econômica, grupo de natureza da despesa e modalidade de aplicação. § 1º - As despesas de cada Unidade Orçamentária serão discriminadas e classificadas por: I - Grupos de Natureza de Despesa; II - Função, Subfunção e Programa; III - Projeto/Atividade. § 2º - Para o efeito desta Lei, entende-se por: I - função, o maior nível de agregação das diversas áreas de despesa que competem ao setor público; II - subfunção, representa uma partição da função, visando a agregar determinado subconjunto de despesa do setor público; III - programa, um instrumento de organização da ação governamental visando à concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurados por indicadores estabelecidos no plano plurianual; IV - projeto, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um PROJETO DE LEI PODER LEGISLATIVO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.157 09 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 06 DE MAIO DE 2020 programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo. V - atividade, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo. § 3° - Cada programa identificará as ações necessárias para atingir os seus objetivos, sob a forma de projetos e atividades, especificando os respectivos valores, bem como as unidades orçamentárias responsáveis pela realização da ação. § 4º - Cada projeto ou atividade identificará a Função, a Subfunção e o Programa aos quais se vinculam. § 5º - Para efeito de informação ao Poder Legislativo, a proposta orçamentária constará, os orçamentos fiscais e da seguridade social, referentes aos poderes do Município, seus fundos e órgãos da administração direta, indireta, autarquias e fundações criadas e mantidas pelo poder público municipal, discriminando a despesa em nível de categoria econômica, por grupos de despesa, a origem dos recursos, detalhada por categoria de programação, indicando-se para cada um, no seu menor nível, segundo exigências da Lei nº 4.320/64, obedecendo à seguinte discriminação: I - o orçamento pertencente a cada Órgão e Unidade Orçamentária; II - as fontes dos recursos Municipais, em conformidade com os conceitos e especificações das Fontes de Receita constantes nas regulamentações da Secretaria do Tesouro Nacional-STN, a serem discriminadas por fontes de acordo normas do TC/MS; III - as categorias econômicas subdividem-se em despesas correntes e despesas de capital, sendo: a) Despesa Corrente: Pessoal e Encargos Sociais; Juros e Encargos da Dívida, Outras Despesas Correntes; b) Despesas de Capital: Investimentos; Inversões Financeiras e amortização da Dívida. IV - Os grupos de Grupos de Natureza de Despesa, em conformidade com os conceitos e as especificações constantes em portarias expedidas pela da Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, são os seguintes: a) 1- Pessoal e Encargos Sociais: atendimento de despesas com pessoal, obrigações patronais, inativos, pensionistas e salário família; b) 2- Juros e Encargos da Dívida: cobertura de despesas com juros e encargos da dívida interna e externa; c) 3- Outras Despesas Correntes: atendimento das demais despesas correntes não especificadas nos grupos relacionados nos itens anteriores. d) Investimentos: recursos destinados a obras e instalações, equipamentos e material permanente, diversos investimentos e sentenças judiciais; e) Inversões Financeiras: atendimento das demais despesas de capital não especificadas no grupo relacionado no item anterior; f) Amortização da Dívida: amortização da dívida interna e externa e diferenças de câmbio. § 6° - Se houver alteração nas fontes de recursos ou categorias econômicas ou grupos de despesas pelos órgãos responsáveis pelas finanças públicas fica o poder executivo autorizado a adequá-las; § 7° São desvinculadas as disponibilidades financeiras pertencentes a fundos, autarquias e fundações, a serem apuradas e destinadas, a qualquer tempo, a Conta única gestora dos recursos próprios do Tesouro Municipal. § 8° As alterações nas fontes de recursos especificadas nos contratos e demais documentos que o substituem, bem como alteração das dotações orçamentárias nos contratados poderão ser realizadas por apostilamento. Art. 11 - A Lei Orçamentária Anual incluirá dentre outros, os seguintes demonstrativos: I - das receitas arrecadadas conforme prevê o parágrafo 1º do art. 2º, da Lei Federal nº 4.320/64; II - das despesas conforme estabelece o § 2º do art. 2º da Lei Federal nº 4.320/64; III - dos recursos destinados a manutenção e ao desenvolvimento do ensino, de forma a caracterizar o cumprimento das determinações constitucionais e da Lei nº 11.494/07; IV - dos recursos destinados para a execução dos serviços de saúde em cumprimento ao índice estabelecido na Constituição Federal; V - por projetos e atividades, os quais serão integrados por títulos, quantificando e qualificando os recursos; VI - reserva de contingência para atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos. Art. 12 - Na elaboração da Proposta Orçamentária, o Poder Executivo deverá incentivar a participação popular através de audiências públicas, conforme estabelece no art. 48 da Lei Complementar 101 de 04 de maio de 2.000 e como condição obrigatória para aprovação da Proposta Orçamentária pela Câmara Municipal deverá ser realizada audiência pública conforme estabelece os art. 4º e 44 da Lei Federal 10.257 de 10 de julho de 2001. Art. 13 - Os orçamentos das Administrações Indiretas e dos Fundos constarão da Lei Orçamentária Anual, em valores globais, não lhes prejudicando a autonomia da gestão legal de seus recursos, cujos desdobramentos, alterações e suplementações serão aprovados pelo Poder Executivo durante o exercício de sua vigência, nos termos da Lei. 4320/64. Parágrafo único- Aplicam-se às Administrações Indiretas, no que couber, os limites e disposições da Lei Complementar 101 de 04 de maio de 2000, cabendo a incorporação dos seus Orçamentos Anuais assim como as Prestações de Conta, às Demonstrações Consolidadas do Município, excetuando fundação pública de direito privado. Art. 14 - Fica autorização para abertura de créditos adicionais suplementares, especiais ou extraordinários, até o valor de 35% (trinta e cinco) por cento para a criação de programas, projetos e atividades ou elementos de despesa, que na execução orçamentária se fizerem necessários ou que apresentem insuficiência de dotação, de acordo com os artigos 40; 41; 42 e 43 e seus parágrafos e incisos, da Lei Federal 4.320/64, podendo para tanto suplementar ou anular dotações entre as diversas fontes de receitas e diversas unidades orçamentarias, fundos ou fundações e demais entidades da administração indireta. § 1º - Para abertura de créditos adicionais, de acordo com os artigos 41 e 43 e seus parágrafos e incisos da Lei Federal 4.320/64, a administração municipal poderá remanejar dotações entre as diversas unidades orçamentárias e diferentes fontes de receitas. § 2º - Excluem-se do limite estabelecido na Lei Orçamentária, ficando autorizadas, para utilização dos Poderes Executivo e Legislativo, as suplementações de dotações para atendimento à ocorrência das seguintes situações: I - insuficiência de dotação dentro de um mesmo grupo de natureza de despesa, da mesma categoria e do mesmo grupo de fontes de recursos, em conformidade com os grupos e fontes de receitas registradas no orçamento de 2021; II - insuficiência de dotação no grupo de natureza de despesas 1- Pessoal e Encargos Sociais; III - insuficiência de dotação nos grupos de natureza de despesas 2- Juros e Encargos da Dívida e 6- Amortização da Dívida; IV - suplementações para atender despesas com o pagamento dos Precatórios Judiciais; V - suplementações que se utilizem dos valores apurados conforme estabelece nos incisos I e II do parágrafo 1º do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64; VI - Insuficiência de dotação dentro do mesmo projeto ou atividade, no limite dos mesmos; VII - suplementações para atender despesas com educação suplementadas na função 12; VIII - suplementações para atender despesas com ações e serviços de saúde suplementadas na função 10. §3º Na lei orçamentária para 2021 a discriminação da despesa, quanto à sua natureza, far-se-á, no mínimo, por categoria econômica, grupo de natureza de despesa e modalidade de aplicação, podendo o detalhamento por elemento de despesa ser criado por ato do Poder Executivo no momento de sua execução. §4º As variações de dotações orçamentárias entre elementos de despesas e diferentes fontes de recursos e as suplementações de dotações orçamentárias, e as alterações de fontes de recursos que não caracterizam alteração do contrato serão registradas por simples apostilamento aos contratos ou termos que o substituem. § 5º As despesas obrigatórias de caráter continuado em relação à Receita Corrente Líquida, programadas para 2021, poderão ser expandidas em até 10%, tomando - se por base as despesas obrigatórias de caráter continuado fixadas na lei orçamentária anual de 2021, nos termos do inciso V do §2º da art. 4º da Lei de Responsabilidade Fiscal. §6º Nos termos do §3º do art. 16 da Lei nº 1010/2000 considera-se despesa irrelevante aquelas até o limite estabelecido para dispensa de licitação previsto na Lei nº 8.666/93. Art. 15. Na Lei Orçamentária Anual, nos termos do artigo 5º da Lei Complementar 101, constará uma reserva de contingência não superior a 1% (um por cento) da Receita Corrente Líquida, para atendimento complementar das situações de passivos contingentes e outros riscos eventuais, fiscais imprevistos. § 1º - Aplica-se a reserva de contingência o mesmo procedimento e condições para o Poder Executivo e o Poder Legislativo no que couber; § 2º - Os recursos da reserva de contingência, previsto no caput deste artigo, poderão, também, serem utilizados para a suplementação de créditos orçamentários que se revelarem insuficientes, no decorrer do exercício, conforme artigo 8º da Portaria interministerial STN-MF/SOF-MP nº 163 de 04 de maio de 2001 e alterações posteriores. § 3º Os recursos da Reserva de Contingência destinados a riscos fiscais, caso estes não se concretizem até o dia 01 de dezembro de 2021, poderão ser utilizados para abertura de créditos adicionais suplementares ou especiais de dotações que se tornarem insuficientes. Art. 16. Fica autorizada a realização de concursos públicos ou contratação de pessoal nos termos do art.37 da Constituição Federal para todos os Poderes, desde que: I - atendam os dispositivos do artigo 169 da Constituição Federal e limites estabelecidos na Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000; II - sejam para suprir deficiências de mão de obra ou ampliação de serviços básicos do Município. Parágrafo único -No Orçamento para o exercício de 2021 as dotações com pessoal serão incrementadas de acordo com a expectativa de correção monetária para o próximo exercício, para assegurar a reposição e reajuste salarial, de acordo com a disponibilidade financeira do município. Art.17 - Nos termos das normas do TC/MS o ordenador de despesa de cada órgão ou unidade orçamentária designará os servidores responsáveis para cumprimento das obrigações junto ao TC/MS. §1º Caso o servidor não venha a cumprir os prazos determinados pelas normas do TC/MS poderá ser responsabilizado pelo atraso na remessa de documentos, e será de seu encargo o pagamento de eventuais multas e penalidades, desde que seja comprovada sua responsabilidade no descumprimento de prazos. §2º A remessa de documentos fora do prazo não ocasionada pelo servidor responsável, bem como outras irregularidades, ausência de documentos ou outras razões, deverá ser de responsabilidade do ordenador de despesa ou do servidor que deu caso ao descumprimento do prazo, sendo de responsabilidade quem deu causa PROJETO DE LEI DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.157 10 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 06 DE MAIO DE 2020 ao atraso ou irregularidade o pagamento de multas. SEÇÃO IV Os Princípios e Limites Constitucionais Art. 18 - O Orçamento Anual com relação a Educação e Cultura, observará as seguintes diretrizes tanto na sua elaboração como na sua execução: I - Manutenção e Desenvolvimento do Ensino, de que trata o artigo 212 da Constituição Federal, com aplicação mínima de 25% (vinte e cinco por cento) da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências; II - FUNDEB, a receita formada com base em contribuição por aluno e a despesa com aplicação mínima de 60% (sessenta por cento) na remuneração dos profissionais do magistério, em efetivo exercício de suas atividades no ensino fundamental e Infantil público. Parágrafo único – Os recursos do FUNDEB, assim como a sua operacionalização Orçamentária e Contábil deverão ser individualizados em termos de registro de receita, bem como aplicação de despesa, de forma a evidenciar as suas Gestões, assim como facilitar as Prestações de Contas a quem de direito. Art. 19. Às operações de crédito, aplicam-se as normas estabelecidas no inciso III do Art. 167 da Constituição Federal; Art. 20. Às operações de crédito por antecipação da Receita Orçamentária aplicam-se as disposições estabelecidas na Resolução do Senado Federal de nº 43, de 21 de dezembro de 2001. Art. 21. É vedada a utilização de recursos transferidos, em finalidade diversa da pactuada. Art. 22. A despesa total com pessoal do Poder Executivo não poderá exceder o percentual de 54% e a do Poder Legislativo em 6%, da Receita Corrente Líquida do Município, considerada nos termos dos artigos 18, 19 e 20 de Lei Complementar 101 de 04 de maio de 2000 e no caso de limitação de empenho obedecerá ao disposto no art. 38 desta Lei. Art. 23. As operacionalizações e demonstrações contábeis compreenderão, isolada e conjuntamente, as transações e operações de cada Órgão e Fundo ou entidade da administração direta, nos termos do inciso III do art. 50 da Lei Complementar nº 101 de 04.05.2000. Art. 24. Integra a Dívida Pública Consolidada as operações de crédito de prazo inferior a 12 (doze) meses, cujas receitas tenham constado do Orçamento, nos termos do parágrafo 3º do art. 29 da Lei 101 de 04.05.2000. Parágrafo único – Equipara-se a Operação de Crédito e integrará a Dívida Pública Consolidada, nos termos do parágrafo 1º do art. 29 da Lei 101 de 04.05.2000, sem prejuízo do cumprimento das exigências dos artigos 15 e 16 da mesma Lei: I - a assunção de dívidas; II - o reconhecimento de dívidas; III - a confissão de dívidas. Art. 25 - Os Precatórios Judiciais não pagos durante a execução do Orçamento em que houverem sido incluídos integram a dívida consolidada para fins de aplicação dos limites da dívida, conforme § 7º do artigo 30 da Lei Complementar 101 de 04.05.2000. Parágrafo único- A Pessoa Jurídica em débito com o Sistema de Seguridade Social, e com o Município, não poderá contratar com o Poder Público nem dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, conforme estabelece o § 3º do artigo 195, da Constituição Federal. SEÇÃO V As Diretrizes Específicas do Poder Legislativo Art. 26 - Para elaboração da proposta orçamentária da Câmara Municipal fica estipulado o percentual de até sete por cento da Receita Tributária do Município e das Transferências Constitucionais da União e do Estado, obedecendo aos artigos 158 e 159 da Constituição Federal e do produto da Receita da Dívida Ativa Tributária e conforme normas e instruções do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, nos termos do artigo 29 - A da Constituição Federal. § 1o - Os repasses à Câmara Municipal se farão mensalmente, na proporção de um doze avos do total da receita arrecadada no exercício anterior ao dos repasses, conforme legislação específica descrita no “caput” deste artigo. § 2 º - A Câmara Municipal enviará até o décimo quinto dia de cada mês, a demonstração da execução orçamentária do mês anterior para fins de integração à contabilidade geral do município de forma a atender as exigências dos arts. 52, 53 e 54 da Lei 101/00. § 3º - O valor do orçamento do Poder Legislativo municipal poderá ser suplementado ou reduzido nas hipóteses previstas no Artigo 43 da Lei nº 4.320/64, observando normas do Tribunal de Contas do Estado. § 4º As despesas com pessoal e encargos da Câmara Municipal, incluindo os subsídios dos vereadores limitar-se-ão ao estabelecido na alínea “a” do inciso III, do artigo 20, da Lei Complementar 101 de 04.05.2000 e aos limites impostos no artigo 29-A da Constituição Federal. Art. 27 As indicações das emendas parlamentares individuais de execução obrigatória no orçamento municipal nos termos do art. 134-A da Lei Orgânica do Município deverão ser encaminhadas à administração municipal até 30 de agosto de cada exercício a fim de constarem no Projeto de Lei Orçamentária Anual para o próximo exercício. Parágrafo único - As emendas parlamentares no orçamento municipal, nos termos do art. 166 da Constituição Federal, somente poderão ser aprovadas caso sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias e demais exigências constitucionais. SEÇÃO VI As Receitas Municipais e o Equilíbrio com a Despesa Art. 28 - Constituem-se receitas do Município aquelas provenientes: I - dos tributos de sua competência; II - de prestação de serviços; III - das quotas-parte das transferências efetuadas pela União e pelo Estado, relativas às participações em impostos Federais e Estaduais, conforme artigo 158 e 159 da Constituição Federal; IV - de convênios formulados com órgãos governamentais; V - de empréstimos e financiamentos, com prazo superior a 12 (doze) meses, autorizados por Lei específica, vinculados a obras e serviços públicos; VI - recursos provenientes da Lei Federal nº 11.494/07; VII - das demais receitas auferidas pelo Tesouro Municipal; VIII - das transferências destinadas à Saúde, à Assistência Social e à Habitação pelo Estado e pela União; IX - das demais transferências voluntárias e doações. Art. 29 - Na estimativa das receitas serão considerados os efeitos das modificações na legislação tributária, da variação do índice inflacionário, do crescimento econômico ou de qualquer outro fato relevante e serão acompanhadas de demonstrativo de sua evolução nos últimos 3 anos, da projeção para os dois seguintes àquela a que se referirem, e da metodologia de cálculo e premissas utilizadas. § 1º - Reestimativa de receita por parte do Poder Legislativo só será admitida se comprovado erro ou omissão de ordem técnica ou legal. § 2º - O montante previsto para receitas de operações de crédito não poderá ser superior ao das Despesas de Capital constantes do Projeto de Lei Orçamentária. § 3º - O Poder Executivo colocará à disposição do Poder Legislativo Municipal e dos demais poderes, no mínimo 30 (trinta) dias antes do prazo final para encaminhamento de suas propostas orçamentárias, os estudos e as estimativas das receitas para o exercício subsequente, inclusive da corrente líquida e as respectivas memórias de cálculo. Art. 30. Fica autorizada a concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita ou isenção, devendo estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atendendo a pelo menos uma das seguintes condições: I - demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa da receita orçamentária, na forma do art. 12 da Lei Complementar nº 101 e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da Lei de Diretrizes Orçamentárias quando for o caso; II - estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado no “caput”, por meio de aumento da receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição. § 1º - A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção de caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado. § 2º - O disposto neste artigo não se aplica ao cancelamento de débito cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança administrativas, extrajudiciais ou judiciais. §3º A renúncia de recita estimada para o exercício de 2021 não será considerada para efeito de cálculo do orçamento de receita, nos termos do inciso I do art. 14 da Lei nº 101/2000. Art. 31. As receitas próprias de Órgãos, Fundos, inclusive Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público Municipal, serão programadas para atenderem, preferencialmente as funções próprias de cada um, os gastos com pessoal e encargos sociais, os juros, os encargos e amortização da dívida, a contrapartida a financiamentos e outros necessários para a sua manutenção ou investimentos prioritários, bem como racionalização das despesas. §1º As receitas dos Fundos serão registradas nos Fundos, separando-se por rubricas orçamentárias específicas, inclusive as relativas aos convênios que deverão ser individualizados, exceto as transferências financeiras da Prefeitura Municipal, que serão contabilizadas como receitas extraorçamentárias. §2º Na execução da despesa a emissão do empenho e as ordens de pagamento só serão efetuadas pelos órgão de finanças municipais mediante autorização dos ordenadores de despesa de cada pasta ou fundo ou demais órgãos da administração indireta ou unidades orçamentárias, sem prejuízos de emissão de empenho e ordem de pagamento por outros fundos ou unidade orçamentária, que processam a sua contabilidade. §3º Os empenhos das despesas das unidades orçamentárias da prefeitura municipal, dos fundos, fundações, autarquias e demais entidades da administração indireta poderão ser assinados pelo ordenador de despesa ou pelo Secretário Municipal responsável pela área de finanças municipais e pelo Contador, a quem compete a função de analisar o empenho quanto às dotações vigentes no orçamento municipal e quanto às normas financeiras e contábeis, cabendo ao ordenador de despesa a responsabilidade pela despesa efetuada, sem prejuízos de emissão de empenho por outros fundos ou unidade orçamentária, que processam a sua contabilidade. § 4º Os atos autorizativos de solicitação de empenho e de ordem de pagamento, bem como a determinação para assinatura de empenhos e ordens de pagamento deverão ser regulamentados por Decreto do poder executivo. SEÇÃO VII PROJETO DE LEI DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.157 11 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 06 DE MAIO DE 2020 A Alteração na Legislação Tributária Art. 32 O Poder Executivo providenciará, a fim de assegurar a programação e arrecadação de recursos, revisões tributárias, vinculadas especialmente: I - a revisão da legislação e manutenção do cadastro imobiliário, para efeito de regulamentação, lançamento e arrecadação do IPTU; II – manutenção do cadastro dos contribuintes do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, e aprimoramento no sistema de sua fiscalização e cobrança; III – melhoria na sistemática de cobrança do ITBI – imposto de transmissão “inter vivos”, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição; adequando-o à realidade e valores de mercado; IV - ao acompanhamento e controle do valor adicionado, para efeito de crescimento do índice de participação no ICMS – imposto sobre a circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação; V - a recuperação dos investimentos, através da cobrança da contribuição de melhoria prevista em lei; VI - a cobrança, através de tarifas decorrentes de serviços públicos ou do exercício do poder de polícia, com seus custos atualizados de acordo com o dimensionamento das despesas aplicadas na prestação dos serviços e nas demais atividades vinculadas aos contribuintes imobiliários, prestadores de serviços, comércio e indústria em geral, localizados no município; VII - a modernização da Administração Pública Municipal, através da capacitação dos recursos humanos, elaboração de programas de modernização e reestruturação administrativa, aperfeiçoamento das ações administrativas e financeiras, desenvolvimento gerencial, redução de despesas de custeio, racionalização de gastos e implementações da estrutura operacional para o atendimento adequado das aspirações da coletividade. Art. 33. O Município fica obrigado a arrecadar todos os tributos de sua competência. SEÇÃO VIII As Disposições sobre Despesas com Pessoal e Encargos Art. 34. Para atendimento das disposições contidas no Art. 169 da Constituição Federal, fica o poder executivo autorizado, no decorrer da execução orçamentária, a efetuar os ajustes necessários, para se adequar à Lei Complementar 101 de 4 de maio de 2000. Art. 35. Para exercício financeiro de 2021, serão consideradas como despesas de pessoal a definição contida no art. 18 da Lei Complementar n0 101/2000. § 1° - Se houver necessidade o Poder Executivo encaminhará projeto de lei visando adequação da estrutura administrativa, do quadro de vagas, do plano de cargos e do estatuto dos servidores. § 2° - Observado os limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal o Poder Executivo poderá encaminhar projeto de lei visando a concessão ou redução de vantagens e aumento da remuneração dos servidores, bem como extinção, revisão, adequação ou criação de cargos públicos. § 3º - Caso a despesa de pessoal extrapole 95% (noventa e cinco por cento) dos limites referidos no art. 20 da Lei Complementar nº 101/2000, somente poderá ser concedida horas extras, quando for ao atendimento de relevantes interesses públicos, devidamente justificados pela autoridade competente. § 4º - Para efeito desta Lei e registros contábeis, entende-se como terceirização de mão de obra referente a substituição de servidores de que trata o art. 18, § 1º da Lei de Responsabilidade Fiscal, a contratação de mão de obra cujas atividades ou funções guardem relação com atividades ou funções previstas no Plano de Cargos da Administração Municipal, ou ainda, atividades próprias da Administração Pública Municipal, desde que, em ambos os casos, não haja utilização de materiais ou equipamentos de propriedade do contratado ou de terceiros. § 5º - Quando a contratação de mão de obra envolver também fornecimento de materiais ou utilização de equipamentos de propriedade do contratado ou de terceiros, por não caracterizar substituição de servidores, a despesa será classificada em outros elementos de despesa que não o “34 - Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de Terceirização”. SEÇÃO IX As Disposições Sobre as Despesas Decorrentes de Débitos de Precatórios Judiciais Art. 36. Para atendimento ao prescrito no art. 100, da Constituição Federal fica o Poder Executivo autorizado a incluir no Orçamento, a previsão de dotação orçamentária ao pagamento de débitos oriundos de precatórios judiciários. Parágrafo Único - A relação dos débitos, de que trata o “caput” deste artigo, somente incluirá precatórios cujos processos contenham certidão de trânsito em julgado da decisão exequenda e atendam a pelo menos uma das seguintes condições: I – certidão de trânsito em julgado dos embargos à execução; II – certidão que não tenham sido opostos embargos ou qualquer impugnação aos respectivos cálculos; III - precatórios apresentados, com características dos itens acima, até a data de 01 de julho de cada ano. SEÇÃO X Das vedações quando exceder os limites de despesa com pessoal e dos Critérios e Forma de Limitação de Empenho. Art. 37. A averiguação do cumprimento dos limites estabelecidos nos arts. 19 e 20 da Lei Complementar n0 101/2000, será realizada no final de cada quadrimestre. Parágrafo Único - Se a despesa total com pessoal dos poderes executivo e legislativo exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do limite, são vedados: I – a concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual, ressalvada a revisão prevista no Inciso X do artigo 37 da Constituição Federal; II – criação de cargo, emprego ou função; III – alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa; IV – provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança; V – contratação de hora extra. Art. 38 Se a despesa total com pessoal, do Poder ou Órgão, ultrapassar os limites definidos na Lei Complementar n0 101/2000, sem prejuízo das medidas previstas no art. 22 da Lei Complementar nº 101/00, o percentual excedente terá de ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no primeiro, adotando se, entre outras, as providências previstas nos parágrafos 30 e 40 do art. 169 da Constituição Federal. § 10 No caso do inciso I do § 30 do art. 169 da Constituição Federal, o objetivo poderá ser alcançado tanto pela extinção de cargos e funções, quanto pela redução dos valores a eles atribuídos. § 20 É facultada a redução temporária da jornada de trabalho com adequação dos vencimentos à nova carga horária. Art. 39 Se verificado, ao final de um quadrimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal, os Poderes Legislativo e Executivo promoverão, por ato próprio nos montantes necessários, nos 30 dias subsequentes, limitação de empenho e movimentação financeira, utilizando os critérios de redução de despesas na ordem inversa ao estabelecido no art. 4º desta Lei, respeitando o pagamento da Dívida Fundada, precatórios e pessoal e encargos. § 10 No caso de restabelecimento da receita prevista, ainda que parcial, a recomposição das dotações cujos empenhos foram limitados, dar-se-á de forma proporcional as reduções efetivadas; § 20 Não serão objeto de limitações as despesas que constituam obrigações constitucionais e legais, inclusive aquelas destinadas ao pagamento dos serviços da dívida. SEÇÃO XI As Normas Relativas ao Controle de Custos e Avaliação dos Resultados dos Programas Financiados com Recursos do Orçamento Art. 40 Além de observar as demais diretrizes estabelecidas nesta Lei, a escrituração contábil será efetuada de forma a propiciar o controle dos custos das ações e a avaliação dos resultados dos programas de governo, bem como implantará controle de custos visando o equilíbrio financeiro. SEÇÃO XII As Condições Especiais para Transferências de Recursos Públicos a Entidades Públicas e Privadas Art. 41 A destinação de recursos para direta ou indiretamente cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficit de pessoas jurídicas deverá ser autorizada em Lei e destinarem-se a atender as diretrizes e metas constantes no art. 2º e no anexo I desta lei. Art. 42 Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênios de mútua colaboração com órgãos e entidades da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal e a promover a concessão de subvenções sociais, auxílios ou contribuição à organização da sociedade civil, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, inclusive cooperativas, mediante Termo de Colaboração ou Termo de Fomento, e ainda, firmar Acordos de Colaboração sem transferência de recursos financeiros, obedecendo ao interesse e conveniência do Município. § 1° Os termos de colaboração e de fomento devem ser precedidos de chamamento público nos termos em que dispõe a Lei 13.019/2014, e que será considerado inexigível ou dispensado nos casos previstos na Lei 13 019/2014. § 2° Fica o Poder Executivo autorizado a firmar termos de colaboração ou de fomento com as organizações sociais, sem fins lucrativos, relacionadas no anexo de metas e diretrizes, para transferência de recursos destinados à execução de atividades ou projetos de interesse e competência do município nas áreas de educação, saúde, assistência social, cultura, meio ambiente e esporte, entre outras, através processo de inexigibilidade de chamamento público. § 3° Fica o Poder Executivo autorizado a firmar termo de contribuição com entidades sem fins lucrativo, enquadradas ou não na Lei 13.019/2014, relacionadas no anexo metas e diretrizes, para repasse de contribuições, como despesas às quais não corresponda contraprestação direta em bens e serviços e que não seja reembolsável pelo recebedor, inclusive as destinadas a atender a despesas de manutenção de outras entidades de direito público ou privado, que desenvolvam atividades de interesse da população local, nas áreas de esporte, lazer, cultura e outras de interesse da população. § 4º Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar termos de colaboração e fomento e acordos de cooperação celebrados com entidades sem fins lucrativos, tendo como limite o prazo previsto na Lei nº13.019/14, no mesmo valor anual, conforme estabelecido na legislação. Parágrafo único - Fica dispensado de restituição e fica vedado a utilização de documento de restituição de receitas de origens de convênios, termos de colaboração, de fomento ou contribuição para devolução ou ressarcimento de valor inferior a R$ 10,00 (dez reais). Art. 43. A despesa com parcerias a organizações privadas sem fins lucrativos, a cooperação técnica e financeira ou contrapartidas em convênios e acordos far-se-á em programação específica classificada conforme dotação orçamentária. PROJETO DE LEI DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.157 12 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 06 DE MAIO DE 2020 Art. 44. É vedado o pagamento, a qualquer título, a servidor da Administração Direta ou Indireta por serviços de consultoria ou assistência técnica ou qualquer serviço ligado a administração municipal. CAPÍTULO II Das Disposições Gerais Art. 45. As propostas de modificação no Projeto da Lei Orçamentária Anual serão apresentadas, no que couber, da mesma forma e nível de detalhamento dos demonstrativos e anexos apresentados. Art. 46. Para ajustar as despesas ao efetivo comportamento da receita, poderá constar na Lei Orçamentária Anual, autorização ao Poder Executivo para abertura de crédito adicional suplementar ou especial até 35% (trinta e cinco) por cento sobre o total da despesa fixada no orçamento geral do Município, utilizando os recursos previstos nos incisos I, III e IV do § 1º do Artigo 43 da Lei Federal n.º 4.320/64. Art. 47. Para efeito do disposto no artigo 42 da Lei Complementar nº 101/2000: I - considera-se contraída a obrigação no momento da formalização do contrato administrativo ou instrumento congênere; e II - no caso de despesas relativas à prestação de serviços já existentes e destinados à manutenção da Administração Pública, consideram-se compromissadas apenas as prestações cujo pagamento deva se verificar no exercício financeiro, observado o cronograma pactuado. Art. 48. Serão consideradas legais as despesas com multas e juros pelo eventual atraso no pagamento de compromissos assumidos, motivados por insuficiência financeira. Art. 49. Fica o Poder Executivo autorizado a atualizar automaticamente o Plano Plurianual vigente para o período de 2018 a 2021, de acordo com o orçamento para 2021 e as alterações orçamentárias autorizadas e implementadas no decorrer do exercício de 2021 produzirão seus efeitos, também, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Plano Plurianual 2018-2021. Art. 50. Se o Projeto de Lei Orçamentária Anual não for aprovado até 31 de dezembro de 2020, a sua programação será executada mensalmente até o limite de 1/12 (um doze avos) do total, observada a efetiva arrecadação no mês anterior, até a sua aprovação pela Câmara Municipal, vedado o início de qualquer projeto novo, podendo editar decretos para abrir créditos suplementares, especiais ou extraordinários nos termos do art. 41 da Lei 4.320/64 obedecido os recursos previstos no §1º do artigo 43 da Lei 4.320/64 e o percentual fixado no Projeto de Lei Orçamentária ainda não aprovado. Art. 51. A proposta orçamentária da Câmara Municipal deverá ser encaminhada ao Poder Executivo trinta dias antes do prazo para entrega do orçamento anual na Câmara Municipal. Art. 52. A Fundação de Serviços Públicos de Saúde de Dourados/MS de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, não integra o orçamento do Município, ficando o Poder Executivo autorizado a repassar recursos conforme normas legais. Art. 53. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Dourados, 04 de maio de 2020. Ver. Alan Aquino Guedes de Mendonça Presidente ANEXO I - PROJETO DE LEI Nº 035/2020 (10) DE 29 DE ABRIL DE 2020 DIRETRIZES GERAIS PARA A ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO DE 2021 As diretrizes que o município estabelecerá na fixação das despesas na proposta orçamentária para o exercício financeiro de 2021, atenderão prioritariamente a: I - Incrementar o desenvolvimento de programas na área da educação para: a) apoiar o ensino infantil, buscando a proteção à criança; b) intensificar as ações e programas do ensino fundamental no sentido de motivar a frequência escolar, como forma de garantir a erradicação do analfabetismo municipal e reduzir a evasão escolar. II – oferecer saúde de qualidade, implementando ações e serviços de garantam a atenção integral, equânime e humanizada a população para promoção, proteção e recuperação da saúde, incluindo: a) ações de vigilância epidemiológica e controle de doenças; b) ações de vigilância sanitária; c) vigilância nutricional, controle de deficiências nutricionais, orientação alimentar, e a segurança alimentar promovida no âmbito do SUS; d) educação para a saúde; e) saúde do trabalhador; f) assistência a saúde em todos os níveis de complexidade: atenção básica, media e alta complexidade ambulatorial e hospitalar, e serviços de urgência e emergência; g) assistência farmacêutica; h) atenção a saúde dos povos indígenas; i) capacitação de recursos humanos. III - desencadear e apoiar programas e ações de geração de emprego e rendas e de capacitação de mão de obra, através de convênios e parcerias com entidades afins; IV - desenvolver programas voltados à implantação, ampliação e/ou melhoria da infraestrutura urbana e rural, com o desenvolvimento inclusive de programas de revitalização de praças, jardins e áreas de lazer; V - fomentar o desenvolvimento socioeconômico do Município e implantar políticas ambientais compatibilizando-as com uso sustentável dos recursos naturais; VI - buscar a redução dos desequilíbrios sociais, promovendo a modernização e a competitividade da economia municipal; VII - estimular e desenvolver programas para fortalecimento da agropecuária, especialmente para a agricultura familiar, da agroindústria e ações que visem o incremento de outras atividades econômicas municipais; VIII – executar ações de planejamento, fortalecimento, desenvolvimento e divulgação dos aspectos turísticos municipais e outras atividades que visem a diversificação da atividade no Município; IX – propiciar oportunidades de lazer, esporte e cultura, buscando a integração e o bem estar social, produção e consumo de bens e serviços culturais, preservação de monumentos históricos e o resgate da memória e identidade cultural e instituir incentivo fiscal para a realização de projetos culturais e esportivos; X – desenvolver programas que estimulem a instalação de novos comércios e indústrias; XI – desenvolvimento de programas de apoio à assistência social aos mais necessitados, em especial à população em estado de vulnerabilidade social, as crianças e adolescentes, os idosos e os excluídos do processo produtivo; XII - Investimento em programas sociais voltados para a melhoria de qualidade de vida da população em geral, em especial às pessoas em estado de vulnerabilidade social; XIII – executar ações de administração e planejamento municipal, buscando o equilíbrio financeiro e melhor alocação dos recursos públicos; XIV – reestruturação, modernização e aprimoramento da fiscalização municipal. As metas a serem instituídas para elaboração do orçamento 2021 atenderão prioritariamente as descrições a seguir, não se constituindo, porém, em limite à programação das despesas: I ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS; As metas da administração municipal para as áreas de planejamento, administração e finanças estão voltadas para a melhoria da qualidade do serviço público, para o aumento das receitas próprias municipais e a adoção do planejamento efetivo como instrumento de desenvolvimento, dentro das seguintes prioridades: 1. Desenvolver ações de capacitação e qualificação de recursos humanos do Município, com prioridade para a questão da qualidade e produtividade; 2. Dotar o Município de aparelhos, mobiliários em geral, veículos, maquinários – frota municipal e modernizar a administração pública municipal, mediante alocação de dotações para melhorar o sistema de informatização, organização e controle; 3. Revisão das Leis Municipais; 4. Revitalização, modernização e conservação do arquivo municipal: 5. Promover a progressão funcional e a reposição do poder aquisitivo dos vencimentos, salários e proventos dos cargos e funções, bem como implementar o pagamento de salários e proventos; 6. Amortização de dívidas contratadas; 7. Promover a construção, reforma e manutenção de prédios públicos; 8. Implementar todas as unidades municipais com equipamentos e materiais permanentes com vistas a adequação dos serviços ofertados em todas as áreas; 9. Dispor de bens públicos através dos meios legais como leilões de equipamentos, maquinários ou veículo que por ventura vier a onerar o poder público, devido seu desgaste natural. II - DESENVOLVIMENTO SOCIAL As metas para as atividades sociais da administração municipal contemplam ações integradas entre os setores públicos, voltados para o atendimento das necessidades imediatas da população, de acordo com as seguintes prioridades: 1. Propiciar instrumentos e condições capazes de efetuar a coordenação, o controle e o acompanhamento das atividades de transporte e alimentação escolar, manutenção e ampliação da rede física; 2. Consolidar instrumentos eficazes de coordenar, instruir, supervisionar e avaliar do ponto de vista técnico – pedagógico e administrativo, os setores operacionais da Educação e Saúde: 3. Construir, ampliar, reformar, adequar e equipar os prédios da educação, da saúde e das creches e da Assistência Social. 4. Assegurar os mecanismos que permitem a elaboração e o estabelecimento de uma política de investimentos, desenvolvendo sistemas capazes de otimizar custos financeiros de estrutura organizacional no âmbito da Rede Municipal de Ensino e órgão central; consolidar a municipalização do sistema de saúde em todos os programas; elaborar e consolidar os Sistemas Socioassistenciais. 5. Intensificar a implementação dos sistemas de informatização da rede municipal de ensino, saúde e assistência social; 6. Priorizar o atendimento à saúde com mantendo quadro funcional adequado com vistas ao atendimento das necessidades da população; 7. Apoiar os Conselhos Gestores e Associações de Pais e Mestre no âmbito do município; 8. Supervisionar, interferir e instruir as unidades escolares e centros de educação infantil, para que propiciem um ensino que assegure padrões mínimos de qualidade exigidos à formação do cidadão; 9. Priorizar os serviços preventivos de saúde, visando a educação permanente em saúde; 10. Propiciar mecanismos que assegurem um regime de colaboração entre as instituições públicas e privadas, visando a definição de uma política de ensino com qualidade; 11. Abastecer as unidades de saúde municipais com medicamentos e materiais de uso médico e odontológico, bem como equipamentos e material permanente; 12. Realizar investimentos para manutenção dos programas destinados ao atendimento social da população em estado de vulnerabilidade social, nas áreas de assistência e promoção, geração de emprego e renda, triagem, encaminhamento e ampliação dos programas já existente; 13. Implementar os projetos de assistência e apoio a idosos de acordo com o estabelecido no Estatuto do Idoso, propiciando sua integração social, fortalecendo PROJETO DE LEI DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.157 13 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 06 DE MAIO DE 2020 dos laços familiares, bem como o exercício da cidadania; 14. Melhorar a qualidade do ensino e da aprendizagem, visando a formação do cidadão consciente dos seus direitos e deveres, que o mesmo seja capaz de interferir no meio em que vive buscando o bem comum; 15. Atender crianças, adolescentes e jovens, dentro do estabelecido pelo estatuto da criança e adolescentes, inclusive vítimas da violência e prostituição infantil, buscando garantir-lhes seus direitos sociais básicos, priorizando a manutenção saudável dos mesmos na família e comunidade para formação da cidadania; 16. Viabilizar a implementação e a implantação de programas para atender jovens e adolescentes; 17. Otimizar os trabalhos de regularização e urbanização social; 18. Estimular a elaboração e execução dos projetos comunitários de construção de casas populares; 19. Utilizar sistemas cooperativos no atendimento às necessidades da população na área da Assistência Social; 20. Estimular programas para o estabelecimento de atividades geradoras de emprego e renda para atender a população em geral; 21. Estimular a parceria com a iniciativa privada na execução de programas, projetos e serviços sociais; 22. Desenvolver projetos de apoio, orientações e implementar o atendimento de urgência e emergencial à gestantes de alto risco, carentes e a redução de índices de mortalidade infantil; 23. Desenvolver ações voltadas ao atendimento à família que amenizem a carência alimentar; 24. Incentivar parcerias visando a ampliação da oferta de emprego e renda; 25. Apoiar ações de prevenção, habilitação, reabilitação, integração social das pessoas com deficiência; 26. Apoiar associações comunitárias e entidades visando à implementação da política de assistência social no município, bem como o trabalho em rede de atendimento integrada; 27. Viabilizar ações sociais intersetoriais para ampliação de metas, otimização de recursos e melhoria na qualidade do atendimento: 28. Garantir a distribuição de medicamentos à população carente; 29. Capacitar profissionais por meio de cursos de formação aperfeiçoamento, para atuação e serviços de saúde; 30. Manter e implementar os programas de auxílio financeiro e auxílio de materiais e produtos às pessoas em estado de vulnerabilidade social; 31. Manutenção e implementação de ações e programas para o controle de doenças transmitidas por vetores. 32. Garantir a formalização de Termos de Parcerias com as entidades da Organização da Sociedade Civil – OSC sem fins lucrativos que buscam amparo às pessoas que vivem em situações de risco e vulnerabilidade social. III DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO As metas para os projetos de desenvolvimento econômico do Município se voltam para a geração de emprego e renda e ao desenvolvimento de seu potencial, de acordo com as seguintes diretrizes: 1. Estimular a formação de organizações produtivas comunitárias; 2. Promover o acesso à informação sobre avanços científicos e tecnológicos de interesse da comunidade, bem como difusão de tecnologias existentes ou alternativas para o incremento das atividades produtivas locais; 3. Estimular a legalização das atividades econômicas do setor informal; 4. Recadastrar as atividades econômicas municipais; 5. Fomentar as atividades de comércio de bairros e criação de condições para a viabilização de formas alternativas de comercialização; 6. Incentivar a implantação de indústrias e agroindústrias; 7. Dar suporte e divulgação ao produto turístico local; 8. Realizar estudos e pesquisas sobre a produção comercial e industrial do Município; 9. Incentivar a implantação de agroindústrias, com utilização de capital privado e público, direcionando os esforços para as atividades agropecuárias; 10. Apoiar as indústrias regionais para agregarem outros produtos da cadeia produtiva incorporando novos sistemas de comercialização; 11. Fomentar a Economia Solidária no município; 12. Apoiar e estimular o desenvolvimento da cadeia produtiva da piscicultura. IV PLANEJAMENTO URBANO, MEIO AMBIENTE E SANEAMENTO O planejamento urbano municipal, o desenvolvimento da cidade, em conjunto com as questões ambientais e de saneamento deverá priorizar: 1. Elaboração de Diretrizes de Crescimento e Desenvolvimento da Cidade, projetos estratégicos de desenvolvimento; adequada utilização da área urbana e uso do solo e plano de mobilidade urbana, voltados para melhoria da qualidade de vida da população; 2. Programa de paisagismo – manutenção das praças públicas, canteiros e áreas verdes do Município; 3. Implementar Políticas e Parcerias para a elaboração e implementação dos Planos locais como: Agenda 21, gestão dos resíduos sólidos, coleta seletiva de lixo e Educação Ambiental nas escolas, comunidades e empresas; 4. Implantação de sistema de coleta e destinação final de lixo hospitalar; 5. Regulamentação do sistema de monitoramento de vegetação arbórea (corte, poda e manutenção de árvores); 6. Implantação de programa de controle e fiscalização da atividade geradora de poluição sonora e visual; 7. Induzir melhorias no sistema rodoviário, sistema de transporte, meio ambiente, abastecimento de água, tratamento de esgoto, à energia, à implantação industrial, desenvolvimento sustentável; 8. Ofertar equipamentos urbanos e comunitários, transporte e serviços públicos adequados aos interesses e necessidades da população; 9. Promover o ordenamento e o controle do solo urbano, visando o cumprimento da função social da propriedade; 10. Preservar, proteger e recuperar o patrimônio natural e construído, cultural, histórico, artísticos, paisagístico e arqueológico; 11. Garantir a formalização de convênios ou contratos com as entidades de defesa do Meio Ambiente. V INFRA-ESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS Os serviços de infraestrutura têm como meta preparar a cidade para os patamares de desenvolvimento exigidos pela população das seguintes prioridades: 1. Implantar e dar manutenção urbana, com a adoção de critérios de iluminação pública, estendendo a locais não atendidos pela rede convencional, inclusive rural e sinalização do Município ; 2. Executar obras de canalização de córregos de acordo com princípios de racionalidade, qualidade e matas ciliares; 3. Promover a drenagem e o asfaltamento de vias públicas de acordo com as diretrizes dos Planos; 4. Promover ações de integração e participação das comunidades locais na execução de obras e serviços públicos de interesse coletivo; 5. Promover a drenagem, construção de pontes, aterros, encascalha mento e patrolamento das estradas vicinais do Município; 6. Executar a limpeza de terrenos baldios e residências em bairros, para evitar a proliferação de doenças; 7. Manter, revitalizar e ampliar o sistema viário Urbano e Rural do Município. VI CULTURA, ESPORTE E LAZER As atividades culturais, desportivas e de lazer tem como meta o resgate da cultura regional, a aproximação das pessoas e a valorização de espaços públicos, com as seguintes prioridades: 1. Promover ações de incentivo às atividades culturais e manifestações populares, incluindo a construção de espaços apropriados; 2. Manter programas destinados ao lazer da população em geral, incluindo construção de espaço apropriado; 3. Manter os mecanismos de parceria com a iniciativa privada na manutenção e criação de espaços de recreação e lazer; 4. Fomentar as atividades esportivas amadoras em todas as suas modalidades, inclusive com a construção de espaços apropriados; 5. Manter, revitalizar, modernizar, informatizar e ampliar o acervo da Biblioteca Municipal; 6. Coordenar a política cultural voltada a criação artística, na produção e consumo de bens e serviços culturais para todas as camadas da população, promovendo shows artísticos de interesse da comunidade; 7. Manter os programas e projetos voltados para a identificação e o reconhecimento do patrimônio municipal e de espaços públicos existentes, com vistas ao incremento de novas áreas de potencial turístico; 8. Criação de programas de atividades esportivas no sistema educacional; 9.Apoiar as atividades de competição e eventos esportivos no município, realizando convênios e concedendo auxílios a entidades organizadoras para sua realização. PROJETO DE LEI MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS Anexo II - Metas Fiscais 2021 2022 2023 IPCA + TAXA DE CRESCIMENTO 1,0219 x 0,0296 1,034 x 1,0310 1,0350 x 1,0250 INCREMENTO DE RECEITA 0,992 1,066 1,061 0,992 METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DA RECEITA - 2021 NATUREZA DA RECEITA 2020 2021 2022 2023 PREVISÃO 2021 PROPOSTA 2022 PREVISÃO 2016 PREVISÃO FONTE DE RECURSOS: 0 - RECURSOS PRÓPRIOS RECEITAS CORRENTES 325.776.798,00 0,992 323.030.356,90 1,066 344.367.804,09 1,061 365.331.194,17 IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA 136.412.248,00 0,992 135.266.385,12 1,066 144.201.270,92 1,061 152.979.523,29 IMPOSTOS 126.801.248,00 0,992 125.736.117,52 1,066 134.041.491,02 1,061 142.201.266,79 IMPOSTO SOBRE A RENDA E PROVENTOS DE QUALQUER NATUREZA 21.830.700,00 0,992 21.647.322,12 1,066 23.077.214,34 1,061 24.482.039,76 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.157 14 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 06 DE MAIO DE 2020 PROJETO DE LEI Imposto Sobre A Renda - Retido Na Fonte - Trabalho - Principal 17.678.700,00 0,992 17.530.198,92 1,066 18.688.138,68 1,061 19.825.779,12 Imposto Sobre A Renda - Retido Na Fonte - Outros Rendimentos - Principal 4.152.000,00 0,992 4.117.123,20 1,066 4.389.075,66 1,061 4.656.260,64 IMPOSTOS ESPECÍFICOS DE ESTADOS/DF MUNICÍPIOS 102.170.548,00 0,992 101.312.315,40 1,066 108.004.399,08 1,061 114.579.166,87 IMPOSTOS SOBRE O PATRIMÔNIO PARA ESTADOS/DF/MUNICÍPIOS 61.999.948,00 0,992 61.479.148,44 1,066 65.540.092,11 1,061 69.529.845,21 IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA 44.872.948,00 0,992 44.496.015,24 1,066 47.435.155,03 1,061 50.322.770,09 Imposto Sobre A Propriedade Predial E Territorial Urbana - Principal 37.503.148,00 0,992 37.188.121,56 1,066 39.644.545,74 1,061 42.057.907,46 Imposto Sobre A Propriedade Predial E Territorial Urbana - Multas E Juros 311.400,00 0,992 308.784,24 1,066 329.180,67 1,061 349.219,55 Imposto Sobre A Propriedade Predial E Territorial Urbana - Dívida Ativa 4.930.500,00 0,992 4.889.083,80 1,066 5.212.027,34 1,061 5.529.309,51 Imposto Sobre A Propriedade Predial E Territorial Urbana - Dívida Ativa - Multas 2.127.900,00 0,992 2.110.025,64 1,066 2.249.401,27 1,061 2.386.333,58 IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO “INTER-VIVOS” DE BENS IMOVEIS E DE DIR REAIS S IMOVEIS 17.127.000,00 0,992 16.983.133,20 1,066 18.104.937,08 1,061 19.207.075,13 Imposto s/ transm. “Inter Vivos” de bens imóveis e de direitos reais s/ imóveis 17.127.000,00 0,992 16.983.133,20 1,066 18.104.937,08 1,061 19.207.075,13 IMPOSTOS SOBRE A PRODUÇÃO, CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS 40.170.600,00 0,992 39.833.166,96 1,066 42.464.306,97 1,061 45.049.321,66 Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - Principal 39.444.000,00 0,992 39.112.670,40 1,066 41.696.218,73 1,061 44.234.476,05 Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - Multas E Juros 311.400,00 0,992 308.784,24 1,066 329.180,67 1,061 349.219,55 Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - Dívida Ativa 363.300,00 0,992 360.248,28 1,066 384.044,12 1,061 407.422,81 Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - Dívida Ativa - Multas E Juros 51.900,00 0,992 51.464,04 1,066 54.863,45 1,061 58.203,26 OUTROS IMPOSTOS 2.800.000,00 0,992 2.776.480,00 1,066 2.959.877,61 1,061 3.140.060,16 Outros Impostos - Multas E Juros 100.000,00 0,992 99.160,00 1,066 105.709,91 1,061 112.145,01 Outros Impostos - Dívida Ativa 1.800.000,00 0,992 1.784.880,00 1,066 1.902.778,46 1,061 2.018.610,10 Outros Impostos - Dívida Ativa - Multas E Juros 900.000,00 0,992 892.440,00 1,066 951.389,23 1,061 1.009.305,05 TAXAS 9.391.000,00 0,992 9.312.115,60 1,066 9.927.218,08 1,061 10.531.537,48 TAXAS PELO EXERCICIO DO PODER DE POLICIA 6.860.000,00 0,992 6.802.376,00 1,066 7.251.700,14 1,061 7.693.147,39 Taxa de controle e fiscalização - Principal 6.500.000,00 0,992 6.445.400,00 1,066 6.871.144,45 1,061 7.289.425,37 Taxa de controle e fiscalização - Multas e Juros 200.000,00 0,992 198.320,00 1,066 211.419,83 1,061 224.290,01 TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL 160.000,00 0,992 158.656,00 1,066 169.135,86 1,061 179.432,01 Taxa de controle e Fiscalização Ambiental - Principal 150.000,00 0,992 148.740,00 1,066 158.564,87 1,061 168.217,51 Taxa de controle e Fiscalização Ambiental - Multas e Juros 10.000,00 0,992 9.916,00 1,066 10.570,99 1,061 11.214,50 TAXA PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 2.510.000,00 0,992 2.488.916,00 1,066 2.653.318,86 1,061 2.814.839,64 Taxa pela prestação de serviços - Principal 2.500.000,00 0,992 2.479.000,00 1,066 2.642.747,87 1,061 2.803.625,14 Taxa pela prestação de serviços - Multas e Juros 10.000,00 0,992 9.916,00 1,066 10.570,99 1,061 11.214,50 Taxas de Fiscalização das Telecomunicações 21.000,00 0,992 20.823,60 1,066 22.199,08 1,061 23.550,45 Taxa de Fiscalização de Funcionamento - TFF - Principal 1.000,00 0,992 991,60 1,066 1.057,10 1,061 1.121,45 Taxa de Fiscalização de Funcionamento - TFF - Multas e Juros 20.000,00 0,992 19.832,00 1,066 21.141,98 1,061 22.429,00 CONTRIBUIÇÕES 220.000,00 0,992 218.152,00 1,066 232.561,81 1,061 246.719,01 CONTRIBUIÇÕES ECONÔMICAS 220.000,00 0,992 218.152,00 1,066 232.561,81 1,061 246.719,01 CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA 220.000,00 0,992 218.152,00 1,066 232.561,81 1,061 246.719,01 Contribuição de Melhoria - Dív ida Ativ a 200.000,00 0,992 198.320,00 1,066 211.419,83 1,061 224.290,01 Contribuição de Melhoria - Dív ida Ativ a - Multas E Juros 20.000,00 0,992 19.832,00 1,066 21.141,98 1,061 22.429,00 OUTRAS CONTRIBUIÇÕES ECONÔMICAS 0,992 1,066 1,061 Outras contribuições Econômicas - Principal 0,992 1,066 1,061 RECEITA PATRIMONIAL 6.475.900,00 0,992 6.421.502,44 1,066 6.845.668,36 1,061 7.262.398,42 ALUGUÉIS, ARRENDAMENTOS, FOROS, LAUDÊMIOS, TARIFAS DE OCUPAÇÃO 400.000,00 0,992 396.640,00 1,066 422.839,66 1,061 448.580,02 ALUGUÉIS E ARRENDAMENTOS 400.000,00 0,992 396.640,00 1,066 422.839,66 1,061 448.580,02 Aluguéis E Arrendamentos - Principal 400.000,00 0,992 396.640,00 1,066 422.839,66 1,061 448.580,02 VALORES MOBILIÁRIOS 6.075.900,00 0,992 6.024.862,44 1,066 6.422.828,70 1,061 6.813.818,40 JUROS E CORREÇÕES MONETÁRIAS 6.075.900,00 0,992 6.024.862,44 1,066 6.422.828,70 1,061 6.813.818,40 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS 6.075.900,00 0,992 6.024.862,44 1,066 6.422.828,70 1,061 6.813.818,40 Remuneração de Depósitos Bancários - Principal 5.975.900,00 0,992 5.925.702,44 1,066 6.317.118,79 1,061 6.701.673,40 Outros Valores Mobiliários - Principal 100.000,00 0,992 99.160,00 1,066 105.709,91 1,061 112.145,01 RECEITA DE SERVIÇOS 10.000,00 0,992 9.916,00 1,066 10.570,99 1,061 11.214,50 SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E COMERCIAIS GERAIS 10.000,00 0,992 9.916,00 1,066 10.570,99 1,061 11.214,50 Serviços Administrativos E Comerciais Gerais - Principal 10.000,00 0,992 9.916,00 1,066 10.570,99 1,061 11.214,50 TRANSFERENCIAS CORRENTES 169.343.650,00 0,992 167.921.163,34 1,066 179.013.027,86 1,061 189.910.445,93 TRANSFERENCIAS INTERGOVERNAMENTAIS 169.343.650,00 0,992 167.921.163,34 1,066 179.013.027,86 1,061 189.910.445,93 TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO - ESPECÍFICA E/M 63.208.150,00 0,992 62.677.201,54 1,066 66.817.281,41 1,061 70.884.783,42 PARTICIPAÇÃO NAS RECEITAS DA UNIÃO 62.974.600,00 0,992 62.445.613,36 1,066 66.570.395,90 1,061 70.622.868,76 Cota-parte Do Fundo de Participação dos Municípios - Cota Mensal - Principal 49.824.000,00 0,992 49.405.478,40 1,066 52.668.907,87 1,061 55.875.127,64 Cota-parte Do Fundo de Participação Do Municípios – 1% Cota Entregue No Mês de D 2.682.800,00 0,992 2.660.264,48 1,066 2.835.985,59 1,061 3.008.626,21 Cota-parte Do Fundo de Participação dos Municípios - 1% Cota Entregue No Mês De 2.682.800,00 0,992 2.660.264,48 1,066 2.835.985,59 1,061 3.008.626,21 COTA-PARTE DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL 7.785.000,00 0,992 7.719.606,00 1,066 8.229.516,85 1,061 8.730.488,69 Cota-parte do imposto sobre a propriedade territorial rural - ITR 7.785.000,00 0,992 7.719.606,00 1,066 8.229.516,85 1,061 8.730.488,69 TRANSFERENCIA FINANCEIRA DO ICMS DESONERAÇÃO 233.550,00 0,992 231.588,18 1,066 246.885,51 1,061 261.914,66 Transferência Financeira do ICMS - Desoneração - LC 87/96 233.550,00 0,992 231.588,18 1,066 246.885,51 1,061 261.914,66 TRANSFERÊNCIAS DE INSTITUIÇÕES PRIVADAS 0,992 1,066 1,061 Transf erências de Instituições Priv adas - Principal 0,992 1,066 1,061 TRANSFERENCIA DO ESTADO 106.135.500,00 0,992 105.243.961,80 1,066 112.195.746,45 1,061 119.025.662,52 PARTICIPAÇÃO NA RECEITA DO ESTADO 106.135.500,00 0,992 105.243.961,80 1,066 112.195.746,45 1,061 119.025.662,52 Cota-Parte do ICMS 80.964.000,00 0,992 80.283.902,40 1,066 85.586.975,29 1,061 90.797.082,41 Cota-Parte do IPVA 23.874.000,00 0,992 23.673.458,40 1,066 25.237.185,02 1,061 26.773.498,66 Cota-Parte do IPI sobre Exportação 1.297.500,00 0,992 1.286.601,00 1,066 1.371.586,14 1,061 1.455.081,45 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 13.535.000,00 0,992 13.421.306,00 1,066 14.307.836,95 1,061 15.178.826,52 Multas Administrativas. Contratuais e Judiciais 3.820.000,00 0,992 3.787.912,00 1,066 4.038.118,74 1,061 4.283.939,22 Multas Previstas em Legislação Específica 3.820.000,00 0,992 3.787.912,00 1,066 4.038.118,74 1,061 4.283.939,22 Multas Previstas em Legislação Específica - Principal 3.500.000,00 0,992 3.470.600,00 1,066 3.699.847,01 1,061 3.925.075,20 Multas Prev istas em Legislação Específ ica - Multas e Juros 20.000,00 0,992 19.832,00 1,066 21.141,98 1,061 22.429,00 Multas Prev istas em Legislação Específ ica - Dív ida Ativ a 200.000,00 0,992 198.320,00 1,066 211.419,83 1,061 224.290,01 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.157 15 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 06 DE MAIO DE 2020 PROJETO DE LEI Multas Prev istas em Legislação Específ ica - Dív ida Ativ a - Multas e 100.000,00 0,992 99.160,00 1,066 105.709,91 1,061 112.145,01 INDENIZAÇÕES, RESTITUIÇÕES E RESSARCIMENTOS 5.295.000,00 0,992 5.250.522,00 1,066 5.597.339,98 1,061 5.938.078,05 INDENIZAÇÕES 1.010.000,00 0,992 1.001.516,00 1,066 1.067.670,14 1,061 1.132.664,56 INDENIZAÇÕES POR DANOS CAUSADOS AO PATRIMÔNIO PÚBLICO 1.010.000,00 0,992 1.001.516,00 1,066 1.067.670,14 1,061 1.132.664,56 Indenizações Por Danos Causados Ao Patrimônio Público - Principal 10.000,00 0,992 9.916,00 1,066 10.570,99 1,061 11.214,50 Outras Indenizações - Principal - Pref eitura Municipa 1.000.000,00 0,992 991.600,00 1,066 1.057.099,15 1,061 1.121.450,06 RESTITUIÇÕES 4.285.000,00 0,992 4.249.006,00 1,066 4.529.669,84 1,061 4.805.413,49 RESTITUIÇÃO DE CONVÊNIOS - PRIMÁRIAS 100.000,00 0,992 99.160,00 1,066 105.709,91 1,061 112.145,01 Restituição de Convênios - Primárias - Principal 100.000,00 0,992 99.160,00 1,066 105.709,91 1,061 112.145,01 OUTRAS RESTITUIÇÕES 4.185.000,00 0,992 4.149.846,00 1,066 4.423.959,93 1,061 4.693.268,49 Outras Restituições - Principal Prefeitura 3.500.000,00 0,992 3.470.600,00 1,066 3.699.847,01 1,061 3.925.075,20 Outras Restituições - Principal - FUNED 500.000,00 0,992 495.800,00 1,066 528.549,57 1,061 560.725,03 Outras Restituições - Principal - FIP 185.000,00 0,992 183.446,00 1,066 195.563,34 1,061 207.468,26 DEMAIS RECEITAS CORRENTES 300.000,00 0,992 297.480,00 1,066 317.129,74 1,061 336.435,02 Ônus de Sucumbência 300.000,00 0,992 297.480,00 1,066 317.129,74 1,061 336.435,02 Ônus de Sucumbência - Principal 300.000,00 0,992 297.480,00 1,066 317.129,74 1,061 336.435,02 OUTRAS RECEITAS - PRIMÁRIAS 4.110.000,00 0,992 4.075.476,00 1,066 4.344.677,49 1,061 4.609.159,73 Outras Receitas - Primárias - Principal 4.000.000,00 0,992 3.966.400,00 1,066 4.228.396,59 1,061 4.485.800,23 Outras Receitas - Primárias - Multas e juros 10.000,00 0,992 9.916,00 1,066 10.570,99 1,061 11.214,50 Outras Receitas - Primárias - Dívida Ativa 100.000,00 0,992 99.160,00 1,066 105.709,91 1,061 112.145,01 OUTRAS RECEITAS - FINANCEIRAS 10.000,00 0,992 9.916,00 1,066 10.570,99 1,061 11.214,50 Outras Receitas - Financeiras - Principal 10.000,00 0,992 9.916,00 1,066 10.570,99 1,061 11.214,50 RECEITAS DE CAPITAL 0,992 1,066 1,061 ALIENAÇÃO DE BENS 0,992 1,066 1,061 ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS 0,992 1,066 1,061 Alienação de Bens Imóv eis - Principal 0,992 1,066 1,061 TOTAL DA FONTE DE RECURSOS “RECURSOS PRÓPRIOS” 325.776.798,00 0,992 323.040.272,90 1,066 344.378.375,08 1,061 365.342.408,67 1 - RECEITAS DE IMP E DE TRANSF -EDUCAÇÃO 2020 2021 2021 2022 2022 2023 2023 RECEITAS CORRENTES 105.224.000,00 0,992 104.340.118,40 1,066 111.232.200,58 1,061 118.003.460,79 IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA 72.290.300,00 0,992 71.683.061,48 1,066 76.418.014,42 1,061 81.069.961,05 IMPOSTOS 72.290.300,00 0,992 71.683.061,48 1,066 76.418.014,42 1,061 81.069.961,05 IMPOSTO SOBRE A RENDA E PROVENTOS DE QUALQUER NATUREZA 13.524.000,00 0,992 13.410.398,40 1,066 14.296.208,86 1,061 15.166.490,57 Imposto Sobre A Renda - Retido Na Fonte - Trabalho - Principal 11.172.000,00 0,992 11.078.155,20 1,066 11.809.911,66 1,061 12.528.840,04 Imposto Sobre A Renda - Retido Na Fonte - Outros Rendimentos - Principal 2.352.000,00 0,992 2.332.243,20 1,066 2.486.297,19 1,061 2.637.650,53 IMPOSTOS ESPECÍFICOS DE ESTADOS/DF MUNICÍPIOS 58.766.300,00 0,992 58.272.663,08 1,066 62.121.805,57 1,061 65.903.470,48 IMPOSTOS SOBRE O PATRIMÔNIO PARA ESTADOS/DF/MUNICÍPIOS 58.766.300,00 0,992 58.272.663,08 1,066 62.121.805,57 1,061 65.903.470,48 IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA 26.308.700,00 0,992 26.087.706,92 1,066 27.810.904,31 1,061 29.503.893,11 Imposto Sobre A Propriedade Predial E Territorial Urbana - Principal 22.133.900,00 0,992 21.947.975,24 1,066 23.397.726,80 1,061 24.822.063,42 Imposto Sobre A Propriedade Predial E Territorial Urbana - Multas E Juros 176.400,00 0,992 174.918,24 1,066 186.472,29 1,061 197.823,79 Imposto Sobre A Propriedade Predial E Territorial Urbana - Dívida Ativa 2.793.000,00 0,992 2.769.538,80 1,066 2.952.477,92 1,061 3.132.210,01 Imposto Sobre A Propriedade Predial E Territorial Urbana - Dívida Ativa - Multas 1.205.400,00 0,992 1.195.274,64 1,066 1.274.227,31 1,061 1.351.795,90 IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO “INTER-VIVOS” DE BENS IMOVEIS E DE DIR REAIS S IMOVEIS 9.702.000,00 0,992 9.620.503,20 1,066 10.255.975,92 1,061 10.880.308,45 Imposto s/ transm. “Inter Vivos” de bens imóveis e de direitos reais s/ imóveis 9.702.000,00 0,992 9.620.503,20 1,066 10.255.975,92 1,061 10.880.308,45 IMPOSTOS SOBRE A PRODUÇÃO, CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS 22.755.600,00 0,992 22.564.452,96 1,066 24.054.925,34 1,061 25.519.268,92 Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - Principal 22.344.000,00 0,992 22.156.310,40 1,066 23.619.823,33 1,061 25.057.680,07 Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - Multas E Juros 176.400,00 0,992 174.918,24 1,066 186.472,29 1,061 197.823,79 Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - Dívida Ativa 205.800,00 0,992 204.071,28 1,066 217.551,00 1,061 230.794,42 Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - Dívida Ativa - Multas E Juros 29.400,00 0,992 29.153,04 1,066 31.078,71 1,061 32.970,63 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS 1.000.000,00 0,992 991.600,00 1,066 1.057.099,15 1,061 1.121.450,06 Remuneração de Depósitos Bancários - Principal 1.000.000,00 0,992 991.600,00 1,066 1.057.099,15 1,061 1.121.450,06 TRANSFERENCIAS CORRENTES 95.123.700,00 0,992 94.324.660,92 1,066 100.555.182,07 1,061 106.676.478,78 TRANSFERENCIAS INTERGOVERNAMENTAIS 95.123.700,00 0,992 94.324.660,92 1,066 100.555.182,07 1,061 106.676.478,78 TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO - ESPECÍFICA E/M 35.000.700,00 0,992 34.706.694,12 1,066 36.999.210,09 1,061 39.251.537,01 PARTICIPAÇÃO NAS RECEITAS DA UNIÃO 30.458.400,00 0,992 30.202.549,44 1,066 32.197.548,64 1,061 34.157.574,41 Cota-parte Do Fundo de Participação dos Municípios - Cota Mensal - Principal 28.224.000,00 0,992 27.986.918,40 1,066 29.835.566,31 1,061 31.651.806,41 Cota-parte Do Fundo de Participação Do Municípios – 1% Cota Entregue No Mês de D 1.117.200,00 0,992 1.107.815,52 1,066 1.180.991,17 1,061 1.252.884,00 Cota-parte Do Fundo de Participação dos Municípios - 1% Cota Entregue No Mês De 1.117.200,00 0,992 1.107.815,52 1,066 1.180.991,17 1,061 1.252.884,00 COTA-PARTE DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL 4.410.000,00 0,992 4.372.956,00 1,066 4.661.807,24 1,061 4.945.594,75 Cota-parte do imposto sobre a propriedade territorial rural - ITR 4.410.000,00 0,992 4.372.956,00 1,066 4.661.807,24 1,061 4.945.594,75 TRANSFERENCIA FINANCEIRA DO ICMS DESONERAÇÃO 132.300,00 0,992 131.188,68 1,066 139.854,22 1,061 148.367,84 Transferência Financeira do ICMS - Desoneração - LC 87/96 132.300,00 0,992 131.188,68 1,066 139.854,22 1,061 148.367,84 TRANSFERENCIA DO ESTADO 60.123.000,00 0,992 59.617.966,80 1,066 63.555.971,98 1,061 67.424.941,77 PARTICIPAÇÃO NA RECEITA DO ESTADO 60.123.000,00 0,992 59.617.966,80 1,066 63.555.971,98 1,061 67.424.941,77 Cota-Parte do ICMS 45.864.000,00 0,992 45.478.742,40 1,066 48.482.795,25 1,061 51.434.185,41 Cota-Parte do IPVA 13.524.000,00 0,992 13.410.398,40 1,066 14.296.208,86 1,061 15.166.490,57 Cota-Parte do IPI sobre Exportação 735.000,00 0,992 728.826,00 1,066 776.967,87 1,061 824.265,79 DEDUÇÃO DE RECEITAS (63.190.000,00) 0,992 (62.659.204,00) 1,066 (66.798.095,06) 1,061 (70.864.429,10) DEDUÇÃO DE RECEITAS DE TRANSFERÊNCIAS (63.190.000,00) 0,992 (62.659.204,00) 1,066 (66.798.095,06) 1,061 (70.864.429,10) DEDUÇÃO DA RECEITA CORRENTE (63.190.000,00) 0,992 (62.659.204,00) 1,066 (66.798.095,06) 1,061 (70.864.429,10) DEDUÇÃO DE TRANSFERENCIA DA UNIÃO (63.190.000,00) 0,992 (62.659.204,00) 1,066 (66.798.095,06) 1,061 (70.864.429,10) FUNDEB - Dedução da receita do FPM (19.200.000,00) 0,992 (19.038.720,00) 1,066 (20.296.303,61) 1,061 (21.531.841,09) FUNDEB - Dedução da receita do ICMS desoneração (90.000,00) 0,992 (89.244,00) 1,066 (95.138,92) 1,061 (100.930,51) FUNDEB - Decução da receita do ITR (3.000.000,00) 0,992 (2.974.800,00) 1,066 (3.171.297,44) 1,061 (3.364.350,17) FUNDEB - Dedução da receita do ICMS (31.200.000,00) 0,992 (30.937.920,00) 1,066 (32.981.493,37) 1,061 (34.989.241,78) FUNDEB - Dedução da receita do IPI (9.200.000,00) 0,992 (9.122.720,00) 1,066 (9.725.312,15) 1,061 (10.317.340,52) DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.157 16 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 06 DE MAIO DE 2020 PROJETO DE LEI FUNDEB - Dedução da receita do IPVA (500.000,00) 0,992 (495.800,00) 1,066 (528.549,57) 1,061 (560.725,03) Total da Fonte de Recurso “RECEITAS DE IMP E DE TRANSF -EDUCAÇÃO”: 105.224.000,00 0,992 104.340.118,40 1,066 111.232.200,58 1,061 118.003.460,79 2 - RECEITAS DE IMP E TRANSF DE IMP SAUDE 2020 2021 2021 2022 2022 2023 2023 RECEITAS CORRENTES 106.071.850,00 0,992 105.180.846,46 1,066 112.128.462,09 1,061 118.954.282,22 IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA 46.114.200,00 0,992 45.726.840,72 1,066 48.747.281,46 1,061 51.714.772,22 IMPOSTOS 46.114.200,00 0,992 45.726.840,72 1,066 48.747.281,46 1,061 51.714.772,22 IMPOSTO SOBRE A RENDA E PROVENTOS DE QUALQUER NATUREZA 8.602.000,00 0,992 8.529.743,20 1,066 9.093.166,86 1,061 9.646.713,39 Imposto Sobre A Renda - Retido Na Fonte - Trabalho - Principal 7.106.000,00 0,992 7.046.309,60 1,066 7.511.746,53 1,061 7.969.024,10 Imposto Sobre A Renda - Retido Na Fonte - Outros Rendimentos - Principal 1.496.000,00 0,992 1.483.433,60 1,066 1.581.420,32 1,061 1.677.689,29 IMPOSTOS ESPECÍFICOS DE ESTADOS/DF MUNICÍPIOS 23.038.400,00 0,992 22.844.877,44 1,066 24.353.872,97 1,061 25.836.414,99 IMPOSTOS SOBRE O PATRIMÔNIO PARA ESTADOS/DF/MUNICÍPIOS 16.867.400,00 0,992 16.725.713,84 1,066 17.830.514,14 1,061 18.915.946,69 IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA 16.867.400,00 0,992 16.725.713,84 1,066 17.830.514,14 1,061 18.915.946,69 Imposto Sobre A Propriedade Predial E Territorial Urbana - Principal 14.212.000,00 0,992 14.092.619,20 1,066 15.023.493,07 1,061 15.938.048,21 Imposto Sobre A Propriedade Predial E Territorial Urbana - Multas E Juros 112.200,00 0,992 111.257,52 1,066 118.606,52 1,061 125.826,70 Imposto Sobre A Propriedade Predial E Territorial Urbana - Dívida Ativa 1.776.500,00 0,992 1.761.577,40 1,066 1.877.936,63 1,061 1.992.256,03 Imposto Sobre A Propriedade Predial E Territorial Urbana - Dívida Ativa - Multas 766.700,00 0,992 760.259,72 1,066 810.477,92 1,061 859.815,76 IMPOSTOS SOBRE A PRODUÇÃO, CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS 14.473.800,00 0,992 14.352.220,08 1,066 15.300.241,63 1,061 16.231.643,83 Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - Principal 14.212.000,00 0,992 14.092.619,20 1,066 15.023.493,07 1,061 15.938.048,21 Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - Multas E Juros 112.200,00 0,992 111.257,52 1,066 118.606,52 1,061 125.826,70 Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - Dívida Ativa 130.900,00 0,992 129.800,44 1,066 138.374,28 1,061 146.797,81 Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - Dívida Ativa - Multas E Juros 18.700,00 0,992 18.542,92 1,066 19.767,75 1,061 20.971,12 IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO “INTER-VIVOS” DE BENS IMOVEIS E DE DIR REAIS S IMOVEIS 6.171.000,00 0,992 6.119.163,60 1,066 6.523.358,83 1,061 6.920.468,30 Imposto s/ transm. “Inter Vivos” de bens imóveis e de direitos reais s/ imóveis 6.171.000,00 0,992 6.119.163,60 1,066 6.523.358,83 1,061 6.920.468,30 RECEITA PATRIMONIAL 25.000,00 0,992 24.790,00 1,066 26.427,48 1,061 28.036,25 JUROS E CORREÇÕES MONETÁRIAS 25.000,00 0,992 24.790,00 1,066 26.427,48 1,061 28.036,25 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS 25.000,00 0,992 24.790,00 1,066 26.427,48 1,061 28.036,25 Remuneração de Depósitos Bancários - Principal 25.000,00 0,992 24.790,00 1,066 26.427,48 1,061 28.036,25 TRANSFERENCIAS CORRENTES 59.082.650,00 0,992 58.586.355,74 1,066 62.456.218,88 1,061 66.258.241,21 TRANSFERENCIAS INTERGOVERNAMENTAIS 59.082.650,00 0,992 58.586.355,74 1,066 62.456.218,88 1,061 66.258.241,21 TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO - ESPECÍFICA E/M 20.841.150,00 0,992 20.666.084,34 1,066 22.031.161,87 1,061 23.372.308,85 PARTICIPAÇÃO NAS RECEITAS DA UNIÃO 20.841.150,00 0,992 20.666.084,34 1,066 22.031.161,87 1,061 23.372.308,85 Cota-parte Do Fundo de Participação dos Municípios - Cota Mensal - Principal 17.952.000,00 0,992 17.801.203,20 1,066 18.977.043,88 1,061 20.132.271,42 Cota-parte Do Fundo de Participação Do Municípios – 1% Cota Entregue No Mês de D 0,992 1,066 1,061 Cota-parte Do Fundo de Participação dos Municípios - 1% Cota Entregue No Mês De 0,992 1,066 1,061 COTA-PARTE DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL 2.805.000,00 0,992 2.781.438,00 1,066 2.965.163,11 1,061 3.145.667,41 Cota-parte do imposto sobre a propriedade territorial rural - ITR 2.805.000,00 0,992 2.781.438,00 1,066 2.965.163,11 1,061 3.145.667,41 TRANSFERENCIA FINANCEIRA DO ICMS DESONERAÇÃO 84.150,00 0,992 83.443,14 1,066 88.954,89 1,061 94.370,02 Transferência Financeira do ICMS - Desoneração - LC 87/96 84.150,00 0,992 83.443,14 1,066 88.954,89 1,061 94.370,02 TRANSFERENCIA DO ESTADO 38.241.500,00 0,992 37.920.271,40 1,066 40.425.057,01 1,061 42.885.932,35 PARTICIPAÇÃO NA RECEITA DO ESTADO 38.241.500,00 0,992 37.920.271,40 1,066 40.425.057,01 1,061 42.885.932,35 Cota-Parte do ICMS 29.172.000,00 0,992 28.926.955,20 1,066 30.837.696,30 1,061 32.714.941,06 Cota-Parte do IPVA 8.602.000,00 0,992 8.529.743,20 1,066 9.093.166,86 1,061 9.646.713,39 Cota-Parte do IPI sobre Exportação 467.500,00 0,992 463.573,00 1,066 494.193,85 1,061 524.277,90 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 850.000,00 0,992 842.860,00 0,992 835.779,98 0,992 828.759,42 OUTRAS RESTITUIÇÕES 850.000,00 0,992 842.860,00 0,992 835.779,98 0,992 828.759,42 Outras Restituições - Principal 850.000,00 0,992 842.860,00 0,992 835.779,98 0,992 828.759,42 Total da Fonte de Recurso “RECEITAS DE IMP E TRANSF DE IMP SAUDE”: 106.071.850,00 0,992 105.180.846,46 1,066 112.128.462,09 1,061 118.954.282,22 3 - CONTR PARA O REGIME PROP PREVID RPPS 2020 2021 2021 2022 2022 2023 2023 RECEITAS CORRENTES 35.390.001,00 0,992 35.092.724,99 1,066 37.410.739,85 1,061 39.688.118,64 RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES 32.387.001,00 0,992 32.114.950,19 1,066 34.236.271,11 1,061 36.320.404,12 CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS 32.387.001,00 0,992 32.114.950,19 1,066 34.236.271,11 1,061 36.320.404,12 CONTRIBUIÇÃO PARA O REGIME PROPRIO DE PREVIDENCIA DO SERVIDOR PUBLICO 32.387.001,00 0,992 32.114.950,19 1,066 34.236.271,11 1,061 36.320.404,12 CPSSS do Servidor Civil Ativo - Principal 31.613.000,00 0,992 31.347.450,80 1,066 33.418.075,32 1,061 35.452.400,65 CPSSS do Servidor Civil Ativo - Multa e Juros de Mora 45,00 0,992 44,62 1,066 47,57 1,061 50,47 CPSSS do Servidor Civil Inativo - Principal 686.481,00 0,992 680.714,56 1,066 725.678,48 1,061 769.854,16 CPSSS do Servidor Civil Pensionistas - Principal 47.748,00 0,992 47.346,92 1,066 50.474,37 1,061 53.547,00 CPSSS Oriunda de Sentenças Judiciais - Servidor Civil Ativo - Principal 1.000,00 0,992 991,60 1,066 1.057,10 1,061 1.121,45 CPSSS Patronal - Servidor Civil Ativo - Principal 38.677,00 0,992 38.352,11 1,066 40.885,42 1,061 43.374,32 CPSSS Patronal - Servidor Civil Ativo - Multa e Juros de Mora 50,00 0,992 49,58 1,066 52,85 1,061 56,07 RECEITA PATRIMONIAL 3.000.000,00 0,992 2.974.800,00 1,066 3.171.297,44 1,061 3.364.350,17 RECEITAS DE VALORES MOBILIARIOS 3.000.000,00 0,992 2.974.800,00 1,066 3.171.297,44 1,061 3.364.350,17 REMUNERAÇÃO DOS INVESTIMENTOS DO REGIME PROPRIO DE PREVIDENCIA DO SERVIDOR 3.000.000,00 0,992 2.974.800,00 1,066 3.171.297,44 1,061 3.364.350,17 Remuneração dos investimentos do RPPS em renda fixa 2.700.000,00 0,992 2.677.320,00 1,066 2.854.167,70 1,061 3.027.915,15 Remuneração dos investimentos do RPPS em renda variável 300.000,00 0,992 297.480,00 1,066 317.129,74 1,061 336.435,02 Outras Receitas de Valores Mobiliários OUTRAS RECEITAS CORRENTES 5.000,00 0,992 4.958,00 1,066 5.285,50 1,061 5.607,25 Compensações Financeiras Entre O Regime Geral E Os Regimes Próprios de Previdênc 1.000,00 0,992 991,60 1,066 1.057,10 1,061 1.121,45 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 2.000,00 0,992 1.983,20 1,066 2.114,20 1,061 2.242,90 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.157 17 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 06 DE MAIO DE 2020 PROJETO DE LEI RESTITUIÇÕES 2.000,00 0,992 1.983,20 1,066 2.114,20 1,061 2.242,90 Outras Restituições - Principal - PreviD 1.000,00 0,992 991,60 1,066 1.057,10 1,061 1.121,45 OUTRAS RESTITUIÇÕES 1.000,00 0,992 991,60 1,066 1.057,10 1,061 1.121,45 Outras restituições 1.000,00 0,992 991,60 1,066 1.057,10 1,061 1.121,45 RECEITAS DIVERSAS 1.000,00 0,992 991,60 1,066 1.057,10 1,061 1.121,45 OUTRAS RECEITAS 1.000,00 0,992 991,60 1,066 1.057,10 1,061 1.121,45 Receitas Diversas Alienação de bens 1.000,00 0,992 991,60 1,066 1.057,10 1,061 1.121,45 RECEITA INTRA-ORÇAMENTÁRIA 90.152.020,00 0,992 89.394.743,03 1,066 95.299.623,39 1,061 101.100.987,96 RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES - INTRAORÇAMENTÁRIAS 42.219.020,00 0,992 41.864.380,23 1,066 44.629.690,00 1,061 47.346.522,38 CONTRIBUIÇÕES 42.219.020,00 0,992 41.864.380,23 1,066 44.629.690,00 1,061 47.346.522,38 CPSSS Patronal - Servidor Civil Ativo - Principal 31.747.000,00 0,992 31.480.325,20 1,066 33.559.726,60 1,061 35.602.674,96 CPSSS Patronal - Servidor Civil Ativo - Multas e Juros 20,00 0,992 19,83 1,066 21,14 1,061 22,43 CPSS Patronal - Parcelamentos - Sercidor Civil Ativo - 00270/2018 - LP 6.699.000,00 0,992 6.642.728,40 1,066 7.081.507,18 1,061 7.512.593,93 CPSSS Patronal - Parcelamentos - Servidor Civil Ativo - 00472/2019 - CP 1.450.000,00 0,992 1.437.820,00 1,066 1.532.793,76 1,061 1.626.102,58 CPSSS Patronal - Parcelamentos - Servidor Civil Ativo - 00473/2019 - CP 2.251.000,00 0,992 2.232.091,60 1,066 2.379.530,18 1,061 2.524.384,08 CPSSS Patronal - Parcelamentos - Servidor Civil Ativo - Multa e Juros de Mora 72.000,00 0,992 71.395,20 1,066 76.111,14 1,061 80.744,40 CPSSS Patronal - Parcelamentos - Servidor Civil Ativo - 00270/2018-Multa e Juros 70.000,00 0,992 69.412,00 1,066 73.996,94 1,061 78.501,50 CPSSS Patronal - Parcelamentos - Servidor Civil Ativo - 00472/2019-Multa e Juros 1.000,00 0,992 991,60 1,066 1.057,10 1,061 1.121,45 CPSSS Patronal - Parcelamentos - Servidor Civil Ativo - 00473/2019-Multa e Juros 1.000,00 0,992 991,60 1,066 1.057,10 1,061 1.121,45 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 47.933.000,00 0,992 47.530.362,80 1,066 50.669.933,38 1,061 53.754.465,58 APORTES PERIÓDICOS PARA AMORTIZAÇÃO DE DÉFICIT ATUARIAL 37.226.000,00 0,992 36.913.301,60 1,066 39.351.572,82 1,061 41.747.099,82 Aportes Periódicos para Amortização de Déf icit Atuarial do RPPS 37.226.000,00 0,992 36.913.301,60 1,066 39.351.572,82 1,061 41.747.099,82 OUTRAS RECEITAS - PRIMÁRIAS - PRINCIPAL 10.707.000,00 0,992 10.617.061,20 1,066 11.318.360,56 1,061 12.007.365,76 Aporte de Recursos p/ Pgto de Aposentados e Pensionistas - PMD 9.007.000,00 0,992 8.931.341,20 1,066 9.521.292,01 1,061 10.100.900,66 Aporte de Recursos p/ Pgto de Aposentados e Pensionistas - CÂMARA 1.700.000,00 0,992 1.685.720,00 1,066 1.797.068,55 1,061 1.906.465,10 Total da Fonte de Recurso “CONTR PARA O REGIME PROP PREVID RPPS”: 125.543.021,00 0,992 124.488.459,62 1,066 132.711.420,34 1,061 140.790.228,05 5 - CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA 2020 2021 2021 2022 2022 2023 2023 RECEITAS CORRENTES 100.000,00 0,992 99.160,00 1,066 105.709,91 1,061 112.145,01 RECEITA TRIBUTÁRIA 100.000,00 0,992 99.160,00 1,066 105.709,91 1,061 112.145,01 CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA 100.000,00 0,992 99.160,00 1,066 105.709,91 1,061 112.145,01 Contribuição de melhoria para pavimentação e obras complementares 100.000,00 0,992 99.160,00 1,066 105.709,91 1,061 112.145,01 Total da Fonte de Recurso “CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA”: 100.000,00 0,992 99.160,00 1,066 105.709,91 1,061 112.145,01 10 - RECURSOS DIRETAMENTE ARRECADADOS 2020 2021 2021 2022 2022 2023 2023 RECEITAS CORRENTES 6.620.500,00 0,992 6.564.887,80 1,066 6.998.524,90 1,061 7.424.560,10 RECEITA TRIBUTÁRIA 409.000,00 0,992 405.564,40 1,066 432.353,55 1,061 458.673,07 TAXAS 409.000,00 0,992 405.564,40 1,066 432.353,55 1,061 458.673,07 TAXAS DE INSPEÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO 409.000,00 0,992 405.564,40 1,066 432.353,55 1,061 458.673,07 Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Principal 349.000,00 0,992 346.068,40 1,066 368.927,60 1,061 391.386,07 TAXA PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 60.000,00 0,992 59.496,00 1,066 63.425,95 1,061 67.287,00 Taxas pela Prestação de Serviços - Principal 60.000,00 0,992 59.496,00 1,066 63.425,95 1,061 67.287,00 RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES 50.000,00 0,992 49.580,00 1,066 52.854,96 1,061 56.072,50 Outras Contribuições Econômicas - Principal 50.000,00 0,992 49.580,00 1,066 52.854,96 1,061 56.072,50 RECEITA PATRIMONIAL 50.000,00 0,992 49.580,00 1,066 52.854,96 1,061 56.072,50 RECEITAS MOBILIARIAS 50.000,00 0,992 49.580,00 1,066 52.854,96 1,061 56.072,50 ALUGUEIS 50.000,00 0,992 49.580,00 1,066 52.854,96 1,061 56.072,50 Aluguéis E Arrendamentos - Principal 0,992 1,066 1,061 Concessão, Permissão, Autorização Ou Cessão Do Direito de Uso de Bens Imóveis Pú 50.000,00 0,992 49.580,00 1,066 52.854,96 1,061 56.072,50 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS 343.900,00 0,992 341.011,24 1,066 363.536,40 1,061 385.666,67 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE RECURSOS VINCULADOS 343.900,00 0,992 341.011,24 1,066 363.536,40 1,061 385.666,67 Remuneração de Depósitos Bancários - Principal 343.900,00 0,992 341.011,24 1,066 363.536,40 1,061 385.666,67 TRANSFERENCIAS CORRENTES 0,992 1,066 1,061 TRANSFERENCIAS DE INSTITUIÇÕES PRIVADAS 0,992 1,066 1,061 Transferências de instituições privadas 0,992 1,066 1,061 TRANSFERENCIA DE PESSOAS 0,992 1,066 1,061 Transferências de pessoas físicas 0,992 1,066 1,061 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 5.767.600,00 0,992 5.719.152,16 1,066 6.096.925,04 1,061 6.468.075,35 Multas Administrativas. Contratuais e Judiciais 3.498.000,00 0,992 3.468.616,80 1,066 3.697.732,81 1,061 3.922.832,30 Multas Previstas em Legislação Específica 3.498.000,00 0,992 3.468.616,80 1,066 3.697.732,81 1,061 3.922.832,30 Multas Previstas em Legislação Específica - Principal 3.498.000,00 0,992 3.468.616,80 1,066 3.697.732,81 1,061 3.922.832,30 OUTRAS INDENIZAÇÕES 612.600,00 0,992 607.454,16 1,066 647.578,94 1,061 687.000,30 Outras Indenizações - Principal 612.600,00 0,992 607.454,16 1,066 647.578,94 1,061 687.000,30 RECEITAS DIVERSAS 1.657.000,00 0,992 1.643.081,20 1,066 1.751.613,29 1,061 1.858.242,74 OUTRAS RECEITAS 1.657.000,00 0,992 1.643.081,20 1,066 1.751.613,29 1,061 1.858.242,74 Outras Receitas - Primárias - Multas e Juros 1.106.950,00 0,992 1.097.651,62 1,066 1.170.155,90 1,061 1.241.389,14 Outras Receitas - Primárias - Dívida Ativa - Multas E Juros 550.050,00 0,992 545.429,58 1,066 581.457,39 1,061 616.853,60 Total da Fonte de Recurso “RECURSOS DIRETAMENTE ARRECADADOS”: 6.620.500,00 0,992 6.564.887,80 1,066 6.998.524,90 1,061 7.424.560,10 14 - TRANSF DE RECUR SISTEMA UNICO -SUS 2020 2021 2021 2022 2022 2023 2023 RECEITAS CORRENTES 123.546.500,00 0,992 122.508.709,40 1,066 130.600.899,69 1,061 138.551.229,46 Transferência de Recursos do SUS – Atenção Básica 27.072.000,00 0,992 26.844.595,20 1,066 28.617.788,09 1,061 30.359.895,94 Transf. de Recursos SUS – Atenção de Média e Alta Compl. Ambul. 92.103.500,00 0,992 91.329.830,60 1,066 97.362.531,23 1,061 103.289.475,32 Transferência de Recursos do SUS – Vigilância em Saúde 2.914.000,00 0,992 2.889.522,40 1,066 3.080.386,91 1,061 3.267.905,47 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.157 18 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 06 DE MAIO DE 2020 PROJETO DE LEI Transferência de Recursos do SUS – Assistência Farmacêutica 1.260.000,00 0,992 1.249.416,00 1,066 1.331.944,92 1,061 1.413.027,07 Transferência de Recursos do SUS – Gestão do SUS 77.000,00 0,992 76.353,20 1,066 81.396,63 1,061 86.351,65 Remuneração de Depósitos Bancários - Principal 120.000,00 0,992 118.992,00 1,066 126.851,90 1,061 134.574,01 RECEITAS CAPITAL 8.850.000,00 0,992 8.775.660,00 1,066 9.355.327,45 1,061 9.924.833,00 Transf. de Rec. do Sistema Único de Saúde – SUS destinados à 6.850.000,00 0,992 6.792.460,00 1,066 7.241.129,15 1,061 7.681.932,89 Transf. de Rec. do Sist. Único de Saúde – SUS destinados à 2.000.000,00 0,992 1.983.200,00 1,066 2.114.198,29 1,061 2.242.900,11 Total da Fonte de Recurso “TRANSF DE RECUR SISTEMA UNICO -SUS”: 132.396.500,00 0,992 131.284.369,40 1,07 139.956.227,14 1,06 148.476.062,46 15 - TRANSF DE REC FUNDO NAC DESENV EDU FNDE 2020 2021 2021 2022 2022 2023 2023 RECEITA CORRENTES 14.866.000,00 0,992 14.741.125,60 0,992 14.617.300,14 0,992 14.494.514,82 RECEITA PATRIMONIAL 166.000,00 0,992 164.605,60 0,992 163.222,91 0,992 161.851,84 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS 166.000,00 0,992 164.605,60 0,992 163.222,91 0,992 161.851,84 Remuneração de Depósitos Bancários - Principal 166.000,00 0,992 164.605,60 0,992 163.222,91 0,992 161.851,84 TRANSFERENCIAS CORRENTES 14.700.000,00 0,992 14.576.520,00 1,066 15.539.357,45 1,061 16.485.315,84 TRANSFERENCIAS INTERGOVERNAMENTAIS 14.700.000,00 0,992 14.576.520,00 1,066 15.539.357,45 1,061 16.485.315,84 TRANSFERENCIAS DA UNIÃO 14.700.000,00 0,992 14.576.520,00 1,066 15.539.357,45 1,061 16.485.315,84 TRANSFERENCIA DE RECURSOS DO FUNDO NAC. DESENV. DA EDUCAÇÃO FNDE 14.700.000,00 0,992 14.576.520,00 1,066 15.539.357,45 1,061 16.485.315,84 Transferência do salário-educação 8.700.000,00 0,992 8.626.920,00 1,066 9.196.762,57 1,061 9.756.615,50 TRANSF. DIRETAS DO FNDE REF. PROGR. NAC. DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - PNAE 4.600.000,00 0,992 4.561.360,00 1,066 4.862.656,07 1,061 5.158.670,26 Transferências Diretas Do Fnde Referentes Ao Programa Nacional de Alimentação Es 4.600.000,00 0,992 4.561.360,00 1,066 4.862.656,07 1,061 5.158.670,26 Transferências Diretas Do Fnde Referentes Ao Programa Nacional de Apoio Ao Trans 1.100.000,00 0,992 1.090.760,00 1,066 1.162.809,06 1,061 1.233.595,06 OUTRAS TRANSFERENCIAS DIRETAS DO FNDE 300.000,00 0,992 297.480,00 1,066 317.129,74 1,061 336.435,02 Outras Transf erências Diretas Do Fundo Nacional Do Desenv olv imento 300.000,00 0,992 297.480,00 1,066 317.129,74 1,061 336.435,02 Total da Fonte de Recurso “TRANSF DE REC FUNDO NAC DESENV EDU FNDE”: 14.866.000,00 0,992 14.741.125,60 1,066 15.714.835,91 1,061 16.671.476,55 16 - CONTR. DE INTERV. DOM. ECON. CIDE 2020 2021 2021 2022 2022 2023 2023 RECEITAS CORRENTES 410.000,00 0,992 406.556,00 1,066 433.410,65 1,061 459.794,52 RECEITA PATRIMONIAL 10.000,00 0,992 9.916,00 0,992 9.832,71 0,992 9.750,11 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS 10.000,00 0,992 9.916,00 0,992 9.832,71 0,992 9.750,11 Remuneração de Depósitos Bancários - Principal 10.000,00 0,992 9.916,00 0,992 9.832,71 0,992 9.750,11 TRANSFERENCIAS CORRENTES 400.000,00 0,992 396.640,00 1,066 422.839,66 0,992 419.287,81 TRANSFERENCIAS INTERGOVERNAMENTAIS 400.000,00 0,992 396.640,00 1,066 422.839,66 1,061 448.580,02 TRANSFERENCIA DO ESTADO 400.000,00 0,992 396.640,00 1,066 422.839,66 1,061 448.580,02 PARTICIPAÇÃO NA RECEITA DO ESTADO 400.000,00 0,992 396.640,00 1,066 422.839,66 1,061 448.580,02 Cota-parte da Contribuição da Interv. No Dom. Ec. Cide 400.000,00 0,992 396.640,00 1,066 422.839,66 1,061 448.580,02 Total da Fonte de Recurso “CONTR. DE INTERV. DOM ECON CIDE 410.000,00 0,992 406.556,00 1,066 433.410,65 1,061 459.794,52 17 - CONTR P/ CUSTEIO DOS SERV ILUM PUB COSIP 2020 2021 2021 2022 2022 2023 2023 RECEITAS CORRENTES 19.500.000,00 0,992 19.336.200,00 1,066 20.613.433,35 1,061 21.868.276,11 RECEITA PATRIMONIAL 300.000,00 0,992 297.480,00 0,992 294.981,17 0,992 292.503,33 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS 300.000,00 0,992 297.480,00 0,992 294.981,17 0,992 292.503,33 Remuneração de Depósitos Bancários - Principal 300.000,00 0,992 297.480,00 0,992 294.981,17 0,992 292.503,33 RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES 19.200.000,00 0,992 19.038.720,00 1,066 20.296.303,61 1,061 21.531.841,09 CONTRIBUIÇÕES ECONOMICAS 19.200.000,00 0,992 19.038.720,00 1,066 20.296.303,61 1,061 21.531.841,09 CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PUBLICA 19.200.000,00 0,992 19.038.720,00 1,066 20.296.303,61 1,061 21.531.841,09 Cosip / EC. nº 39/02 e LCM nº 061/02 19.200.000,00 0,992 19.038.720,00 1,066 20.296.303,61 1,061 21.531.841,09 Total da Fonte de Recurso “CONTR P/ CUSTEIO DOS SERV ILUM PUB COSIP”: 19.500.000,00 0,992 19.336.200,00 1,066 20.613.433,35 1,061 21.868.276,11 18 - TRANSFERENCIA DO FUNDEB - 60% 2020 2021 2021 2022 2022 2023 2023 RECEITAS CORRENTES 120.815.000,00 0,992 119.800.154,00 1,066 127.713.433,37 1,061 135.487.988,63 RECEITAS PATRIMONIAL 25.000,00 0,992 24.790,00 1,066 26.427,48 1,061 28.036,25 RECEITAS DE VALORES MOBILIARIOS 25.000,00 0,992 24.790,00 1,066 26.427,48 1,061 28.036,25 Receitas de Remuneração de Depositos Bancarios - FUNDEB 60% 25.000,00 0,992 24.790,00 1,066 26.427,48 1,061 28.036,25 TRANSFERENCIAS CORRENTES 120.790.000,00 0,992 119.775.364,00 1,066 127.687.005,89 1,061 135.459.952,38 TRANSFERENCIAS INTERGOVERNAMENTAIS 120.790.000,00 0,992 119.775.364,00 1,066 127.687.005,89 1,061 135.459.952,38 TRANSFERENCIAS MULTIGOVERNAMENTAIS 120.790.000,00 0,992 119.775.364,00 1,066 127.687.005,89 1,061 135.459.952,38 Transferências de recursos do FUNDEB - 60% 120.790.000,00 0,992 119.775.364,00 1,066 127.687.005,89 1,061 135.459.952,38 Total da Fonte de Recurso “TRANSFERENCIA DO FUNDEB - 60%”: 120.815.000,00 0,992 119.800.154,00 1,066 127.713.433,37 1,061 135.487.988,63 19 - TRANSFERENCIA DO FUNDEB - 40 % 2020 2021 2021 2022 2022 2023 2023 RECEITAS CORRENTES 10.185.000,00 0,992 10.099.446,00 1,066 10.766.554,81 1,061 11.421.968,83 RECEITAS PATRIMONIAL 20.000,00 0,992 19.832,00 1,066 21.141,98 1,061 22.429,00 RECEITAS DE VALORES MOBILIARIOS 20.000,00 0,992 19.832,00 1,066 21.141,98 1,061 22.429,00 Receitas de Remuneração de Depositos Bancarios - FUNDEB 40% 20.000,00 0,992 19.832,00 1,066 21.141,98 1,061 22.429,00 TRANSFERENCIAS CORRENTES 10.165.000,00 0,992 10.079.614,00 1,066 10.745.412,82 1,061 11.399.539,83 TRANSFERENCIAS INTERGOVERNAMENTAIS 10.165.000,00 0,992 10.079.614,00 1,066 10.745.412,82 1,061 11.399.539,83 TRANSFERENCIAS MULTIGOVERNAMENTAIS 10.165.000,00 0,992 10.079.614,00 1,066 10.745.412,82 1,061 11.399.539,83 Transferencias de Recursos do FUNDEB 40% 10.165.000,00 0,992 10.079.614,00 1,066 10.745.412,82 1,061 11.399.539,83 Total da Fonte de Recurso “TRANSFERENCIA DO FUNDEB - 40 %”: 10.185.000,00 0,992 10.099.446,00 1,066 10.766.554,81 1,061 11.421.968,83 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.157 19 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 06 DE MAIO DE 2020 PROJETO DE LEI 20 - TRANSFERENCIA DE CONVENIO UNIAO/EDUCAÇÃO 2020 2021 2021 2022 2022 2023 2023 RECEITAS CORRENTES 110.000,00 0,992 109.076,00 1,066 116.280,91 1,061 123.359,51 RECEITA PATRIMONIAL 10.000,00 0,992 9.916,00 1,066 10.570,99 1,061 11.214,50 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS 10.000,00 0,992 9.916,00 1,066 10.570,99 1,061 11.214,50 Remuneração de Depósitos Bancários - Principal 10.000,00 0,992 9.916,00 1,066 10.570,99 1,061 11.214,50 TRANSFERENCIAS CORRENTES 100.000,00 0,992 99.160,00 1,066 105.709,91 1,061 112.145,01 TRANSFERENCIAS DE CONVENIOS 100.000,00 0,992 99.160,00 1,066 105.709,91 1,061 112.145,01 TRANSFERENCIAS DE CONVENIOS DA UNIÃO E DE SUAS ENTIDADES 100.000,00 0,992 99.160,00 1,066 105.709,91 1,061 112.145,01 TRANSFERENCIA DE CONVENIOS DA UNIÃO PARA PROGRAMAS DE EDUCAÇÃO 100.000,00 0,992 99.160,00 1,066 105.709,91 1,061 112.145,01 Transf. de conv. da união p/ programas de Educação. 100.000,00 0,992 99.160,00 1,066 105.709,91 1,061 112.145,01 RECEITAS DE CAPITAL 477.000,00 0,992 472.993,20 1,066 504.236,29 1,061 534.931,68 TRANSFERENCIA DE CAPITAL 477.000,00 0,992 472.993,20 1,066 504.236,29 1,061 534.931,68 TRANSFERENCIA DE CONVENIOS 477.000,00 0,992 472.993,20 1,066 504.236,29 1,061 534.931,68 TRANSFERENCIA DE CONVENIO DA UNIAO E DE SUAS ENTIDADES 477.000,00 0,992 472.993,20 1,066 504.236,29 1,061 534.931,68 TRANSFERENCIA DE CONVENIO DA UNIAO DESTINADO A PROGRAMA DE EDUCAÇÃO 477.000,00 0,992 472.993,20 1,066 504.236,29 1,061 534.931,68 Transf. de Conv. da União p/ programas de Educação 477.000,00 0,992 472.993,20 1,066 504.236,29 1,061 534.931,68 Total da Fonte de Recurso “TRANSFERENCIA DE CONVENIO UNIAO/ EDUCAÇÃO”: 587.000,00 0,992 582.069,20 1,066 620.517,20 1,061 658.291,18 21 - TRANSFERENCIAS DE CONVENIOS UNIAO/SAUDE 2020 2021 2021 2022 2022 2023 2023 RECEITAS CORRENTES 220.000,00 0,992 218.152,00 1,066 232.561,81 1,061 246.719,01 RECEITAS PATRIMONIAL 121.000,00 0,992 119.983,60 1,066 127.909,00 1,061 135.695,46 RECEITAS DE VALORES MOBILIARIOS 121.000,00 0,992 119.983,60 1,066 127.909,00 1,061 135.695,46 Remuneração de Depósitos Bancarios - SUS - Conv . União 120.000,00 0,992 118.992,00 1,066 126.851,90 1,061 134.574,01 Remuneração de Depósitos Bancários - Principal - 121000 1.000,00 0,992 991,60 1,066 1.057,10 1,061 1.121,45 TRANSFERENCIAS CORRENTES 99.000,00 0,992 98.168,40 1,066 104.652,82 1,061 111.023,56 TRANSFERENCIAS DE CONVENIOS 99.000,00 0,992 98.168,40 1,066 104.652,82 1,061 111.023,56 Transferência de Convênios dos Estados e do Distrito Federal e de 99.000,00 0,992 98.168,40 1,066 104.652,82 1,061 111.023,56 Transferências de Convênio dos Estados para o Sistema Único de 99.000,00 0,992 98.168,40 1,066 104.652,82 1,061 111.023,56 Transf erências de Conv ênio dos Estados para o Sistema Único de 99.000,00 0,992 98.168,40 1,066 104.652,82 1,061 111.023,56 RECEITAS DE CAPITAL 1.800.000,00 0,992 1.784.880,00 1,066 1.902.778,46 1,061 2.018.610,10 TRANSFERENCIA DE CAPITAL 1.800.000,00 0,992 1.784.880,00 1,066 1.902.778,46 1,061 2.018.610,10 TRANSFERENCIA DE CONVENIOS 1.800.000,00 0,992 1.784.880,00 1,066 1.902.778,46 1,061 2.018.610,10 TRANSFERENCIA DE CONVENIO DA UNIAO E DE SUAS ENTIDADES 1.800.000,00 0,992 1.784.880,00 1,066 1.902.778,46 1,061 2.018.610,10 Transferência de Convênios da União para FMS 1.800.000,00 0,992 1.784.880,00 1,066 1.902.778,46 1,061 2.018.610,10 Total da Fonte de Recurso “TRANSFERENCIAS DE CONVENIOS UNIAO/ SAUDE”: 2.020.000,00 0,992 2.003.032,00 1,066 2.135.340,28 1,061 2.265.329,12 22 - TRANSF DE CONVENIOS - UNIAO/ASSISTENCIA 2020 2021 2021 2022 2022 2023 2023 RECEITAS CORRENTES 113.800,00 0,992 112.844,08 1,066 120.297,88 1,061 127.621,02 RECEITAS PATRIMONIAL 500,00 0,992 495,80 1,066 528,55 1,061 560,73 RECEITAS DE VALORES MOBILIARIOS 500,00 0,992 495,80 1,066 528,55 1,061 560,73 Remuneração de Depósitos Bancários - Principal - 122000 500,00 0,992 495,80 1,066 528,55 1,061 560,73 TRANSFERENCIAS CORRENTES 113.300,00 0,992 112.348,28 1,066 119.769,33 1,061 127.060,29 TRANSFERENCIAS DE CONVENIOS 113.300,00 0,992 112.348,28 1,066 119.769,33 1,061 127.060,29 TRANSFERENCIAS DE CONVENIOS DA UNIÃO E DE SUAS ENTIDADES 113.300,00 0,992 112.348,28 1,066 119.769,33 1,061 127.060,29 Transferencia de convenios da união para programas de assistencia social 113.300,00 0,992 112.348,28 1,066 119.769,33 1,061 127.060,29 RECEITAS DE CAPITAL 829.600,00 0,992 822.631,36 1,066 876.969,45 1,061 930.354,97 TRANSFERENCIA DE CAPITAL 829.600,00 0,992 822.631,36 1,066 876.969,45 1,061 930.354,97 TRANSFERENCIA DE CONVENIOS 829.600,00 0,992 822.631,36 1,066 876.969,45 1,061 930.354,97 TRANSFERENCIA DE CONVENIO DA UNIAO E DE SUAS ENTIDADES 829.600,00 0,992 822.631,36 1,066 876.969,45 1,061 930.354,97 OUTRAS TRANSFERENCIAS DE CONVENIOS DA UNIAO 829.600,00 0,992 822.631,36 1,066 876.969,45 1,061 930.354,97 Transf erências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social 829.600,00 0,992 822.631,36 1,066 876.969,45 1,061 930.354,97 Total da Fonte de Recurso “TRANSF DE CONVENIOS - UNIAO/ASSISTENCIA”: 943.400,00 0,992 935.475,44 1,066 997.267,33 1,061 1.057.975,98 23 - TRANSF DE CONVENIOS UNIAO/OUTROS 2020 2021 2021 2022 2022 2023 2023 RECEITAS CORRENTES 1.443.900,00 0,992 1.431.771,24 1,066 1.526.345,46 1,061 1.619.261,74 RECEITA PATRIMONIAL 334.700,00 0,992 331.888,52 1,066 353.811,08 1,061 375.349,33 RECEITA DE VALORES MOBILIARIOS 334.700,00 0,992 331.888,52 1,066 353.811,08 1,061 375.349,33 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS VINCULADOS 334.700,00 0,992 331.888,52 1,066 353.811,08 1,061 375.349,33 Remuneração de Depósitos Bancários - Principal - 123000 334.700,00 0,992 331.888,52 1,066 353.811,08 1,061 375.349,33 TRANSFERENCIAS CORRENTES 1.109.200,00 0,992 1.099.882,72 1,066 1.172.534,37 1,061 1.243.912,40 TRANSFERENCIAS DE CONVENIOS 1.109.200,00 0,992 1.099.882,72 1,066 1.172.534,37 1,061 1.243.912,40 TRANSFERENCIAS DE CONVENIOS DA UNIÃO E DE SUAS ENTIDADES 1.109.200,00 0,992 1.099.882,72 1,066 1.172.534,37 1,061 1.243.912,40 OUTRAS TRANSFERENCIAS DE CONVENIOS DA UNIÃO 1.109.200,00 0,992 1.099.882,72 1,066 1.172.534,37 1,061 1.243.912,40 Transferências de convênios da União para Prefeitura 1.000.000,00 0,992 991.600,00 1,066 1.057.099,15 1,061 1.121.450,06 Outras Transf erências de Conv ênios da União - Principal - FUNED 8.000,00 0,992 7.932,80 1,066 8.456,79 1,061 8.971,60 Outras Transf erências de Conv ênios da União - Principal - HABITAÇÃO 101.200,00 0,992 100.349,92 1,066 106.978,43 1,061 113.490,75 RECEITAS DE CAPITAL 25.658.300,00 0,992 25.442.770,28 1,066 27.123.367,03 1,061 28.774.502,00 TRANSFERENCIA DE CAPITAL 25.658.300,00 0,992 25.442.770,28 1,066 27.123.367,03 1,061 28.774.502,00 TRANSFERENCIA DE CONVENIOS 25.658.300,00 0,992 25.442.770,28 1,066 27.123.367,03 1,061 28.774.502,00 TRANSFERENCIA DE CONVENIO DA UNIAO E DE SUAS ENTIDADES 25.658.300,00 0,992 25.442.770,28 1,066 27.123.367,03 1,061 28.774.502,00 OUTRAS TRANSFERENCIAS DE CONVENIOS DA UNIAO 25.658.300,00 0,992 25.442.770,28 1,066 27.123.367,03 1,061 28.774.502,00 Transf erências de Conv ênios da União Destinadas A Programas de Inf ra24.786.100,00 0,992 24.577.896,76 1,066 26.201.365,15 1,061 27.796.373,26 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.157 20 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 06 DE MAIO DE 2020 PROJETO DE LEI Outras Transf erências de Conv ênios da União - Principal 872.200,00 0,992 864.873,52 1,066 922.001,88 1,061 978.128,74 Total da Fonte de Recurso “TRANSF DE CONVENIOS UNIAO/OUTROS”: 27.102.200,00 0,992 26.874.541,52 1,066 28.649.712,49 1,061 30.393.763,73 24 - TRANSF DE CONVENIOS - ESTADO/EDUÇÃO 2020 2021 2021 2022 2022 2023 2023 RECEITAS CORRENTES 1.975.000,00 0,992 1.958.410,00 1,066 2.087.770,81 1,061 2.214.863,86 RECEITA PATRIMONIAL 10.000,00 0,992 9.916,00 1,066 10.570,99 1,061 11.214,50 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS 10.000,00 0,992 9.916,00 1,066 10.570,99 1,061 11.214,50 Remuneração de Depósitos Bancários - Principal - 124000 10.000,00 0,992 9.916,00 1,066 10.570,99 1,061 11.214,50 TRANSFERENCIAS CORRENTES 1.500.000,00 0,992 1.487.400,00 1,066 1.585.648,72 1,061 1.682.175,09 TRANSFERENCIAS DE CONVENIOS 1.500.000,00 0,992 1.487.400,00 1,066 1.585.648,72 1,061 1.682.175,09 TRANSFERENCIA DE CONVENIO DOS ESTADOS, DO DISTR. FEDERAL E DE SUAS ENTIDADES 1.500.000,00 0,992 1.487.400,00 1,066 1.585.648,72 1,061 1.682.175,09 TRANSFERENCIA DE CONVENIO DO ESTADO DESTINADO A PROGRAMAS DE EDUCAÇÃO 1.500.000,00 0,992 1.487.400,00 1,066 1.585.648,72 1,061 1.682.175,09 Transf erências de Conv ênio dos Estados Destinadas a Programas de Educação 1.500.000,00 0,992 1.487.400,00 1,066 1.585.648,72 1,061 1.682.175,09 RECEITAS DE CAPITAL 465.000,00 0,992 461.094,00 1,066 491.551,10 1,061 521.474,28 TRANSFERENCIA DE CAPITAL 465.000,00 0,992 461.094,00 1,066 491.551,10 1,061 521.474,28 TRANSFERENCIA DE CONVENIOS 465.000,00 0,992 461.094,00 1,066 491.551,10 1,061 521.474,28 TRANSFERENCIA DE CONVENIO DA UNIAO E DE SUAS ENTIDADES 465.000,00 0,992 461.094,00 1,066 491.551,10 1,061 521.474,28 OUTRAS TRANSFERENCIAS DE CONVENIOS DA UNIAO 465.000,00 0,992 461.094,00 1,066 491.551,10 1,061 521.474,28 Transferências de Recursos Destinados A Programas de Educação - Principal 465.000,00 0,992 461.094,00 1,066 491.551,10 1,061 521.474,28 Total da Fonte de Recurso “TRANSF DE CONVENIOS - ESTADO/EDUÇÃO”: 1.975.000,00 0,992 1.958.410,00 1,066 2.087.770,81 1,061 2.214.863,86 25 - TRANSF DE CONVENIOS -ESTADO/SAUDE 2020 2021 2021 2022 2022 2023 2023 RECEITAS CORRENTES 7.000,00 0,992 6.941,20 1,066 7.399,69 1,061 7.850,15 RECEITAS PATRIMONIAL 7.000,00 0,992 6.941,20 1,066 7.399,69 1,061 7.850,15 RECEITAS DE VALORES MOBILIARIOS 7.000,00 0,992 6.941,20 1,066 7.399,69 1,061 7.850,15 Remuneração de Depósitos Bancarios - SUS - Conv .Estado 7.000,00 0,992 6.941,20 1,066 7.399,69 1,061 7.850,15 RECEITAS DE CAPITAL 1.000.000,00 0,992 991.600,00 1,066 1.057.099,15 1,061 1.121.450,06 TRANSFERENCIA DE CAPITAL 1.000.000,00 0,992 991.600,00 1,066 1.057.099,15 1,061 1.121.450,06 TRANSFERENCIA DE CONVENIOS 1.000.000,00 0,992 991.600,00 1,066 1.057.099,15 1,061 1.121.450,06 TRANSFERENCIA DE CONVENIOS DOS ESTADOS, DIST. FED. E DE SUAS ENTIDADES 1.000.000,00 0,992 991.600,00 1,066 1.057.099,15 1,061 1.121.450,06 Transf erencias de Conv ênios do Estado para o FMS 1.000.000,00 0,992 991.600,00 1,066 1.057.099,15 1,061 1.121.450,06 Total da Fonte de Recurso “TRANSF DE CONVENIOS -ESTADO/SAUDE”: 1.007.000,00 0,992 998.541,20 1,066 1.064.498,84 1,061 1.129.300,21 26 - TRANSF DE CONVENIOS ESTADO/ASSISTENCIA 2020 2021 2021 2022 2022 2023 2023 RECEITAS CORRENTES 98.500,00 0,992 97.672,60 1,066 104.124,27 1,061 110.462,83 RECEITAS PATRIMONIAL 2.200,00 0,992 2.181,52 1,066 2.325,62 1,061 2.467,19 RECEITAS DE VALORES MOBILIARIOS 2.200,00 0,992 2.181,52 1,066 2.325,62 1,061 2.467,19 Remuneração de Depósitos Bancários - Principal - 126000 2.200,00 0,992 2.181,52 1,066 2.325,62 1,061 2.467,19 TRANSFERENCIAS CORRENTES 96.300,00 0,992 95.491,08 1,066 101.798,65 1,061 107.995,64 TRANSFERENCIAS DE CONVENIOS 96.300,00 0,992 95.491,08 1,066 101.798,65 1,061 107.995,64 TRANSFERENCIA DE CONVENIO DOS ESTADOS, DO DISTR. FEDERAL E DE SUAS ENTIDADES 96.300,00 0,992 95.491,08 1,066 101.798,65 1,061 107.995,64 OUTRAS TRANSFERENCIA DE CONVENIO DO ESTADO 96.300,00 0,992 95.491,08 1,066 101.798,65 1,061 107.995,64 Outras Transf . de Conv ênio dos Estados - Principal - Assistência Social 96.300,00 0,992 95.491,08 1,066 101.798,65 1,061 107.995,64 RECEITAS DE CAPITAL 259.600,00 0,992 257.419,36 1,066 274.422,94 1,061 291.128,43 TRANSFERENCIA DE CAPITAL 259.600,00 0,992 257.419,36 1,066 274.422,94 1,061 291.128,43 TRANSFERENCIA DE CONVENIOS 259.600,00 0,992 257.419,36 1,066 274.422,94 1,061 291.128,43 TRANSFERENCIA DE CONVENIOS DOS ESTADOS, DIST. FED. E DE SUAS ENTIDADES 259.600,00 0,992 257.419,36 1,066 274.422,94 1,061 291.128,43 Outras Transf erências de Conv ênio dos Estados - Principal - Assistência Social 259.600,00 0,992 257.419,36 1,066 274.422,94 1,061 291.128,43 Total da Fonte de Recurso “TRANSF DE CONVENIOS ESTADO/ASSISTENCIA”: 358.100,00 0,992 355.091,96 1,066 378.547,20 1,061 401.591,27 27 - TRANSF DE CONVENOS- ESTADO/OUTROS 2020 2021 2021 2022 2022 2023 2023 RECEITAS CORRENTES 594.600,00 0,992 589.605,36 1,066 628.551,15 1,061 666.814,20 RECEITA PATRIMONIAL 236.800,00 0,992 234.810,88 1,066 250.321,08 1,061 265.559,37 Remuneração de Depósitos Bancários - Principal - 127000 236.800,00 0,992 234.810,88 1,066 250.321,08 1,061 265.559,37 TRANSFERENCIAS DE CONVENIOS 357.800,00 0,992 354.794,48 1,066 378.230,07 1,061 401.254,83 TRANSFERENCIA DE CONVENIO DOS ESTADOS, DO DISTR. FEDERAL E DE SUAS ENTIDADES 357.800,00 0,992 354.794,48 1,066 378.230,07 1,061 401.254,83 OUTRAS TRANSFERENCIA DE CONVENIO DO ESTADO 357.800,00 0,992 354.794,48 1,066 378.230,07 1,061 401.254,83 Outras Transf . de Conv ênio dos Estados - Principal - Pref eitura Munic. 100.000,00 0,992 99.160,00 0,992 98.327,06 0,992 97.501,11 Outras Transf . de Conv ênio dos Estados - Principal - FUNED 76.000,00 0,992 75.361,60 0,992 74.728,56 0,992 74.100,84 Outras Transf . de Conv ênio dos Estados - Principal - Habitação 181.800,00 0,992 180.272,88 1,066 192.180,62 1,061 203.879,62 RECEITAS DE CAPITAL 7.717.400,00 0,992 7.652.573,84 1,066 8.158.056,95 1,061 8.654.678,67 TRANSFERENCIA DE CAPITAL 7.717.400,00 0,992 7.652.573,84 1,066 8.158.056,95 1,061 8.654.678,67 TRANSFERENCIA DE CONVENIOS 7.717.400,00 0,992 7.652.573,84 1,066 8.158.056,95 1,061 8.654.678,67 TRANSFERENCIA DE CONVENIOS DOS ESTADOS, DIST. FED. E DE SUAS ENTIDADES 7.717.400,00 0,992 7.652.573,84 1,066 8.158.056,95 1,061 8.654.678,67 Outras Transf erências de Conv ênio dos Estados - Principal - Pref eitura 5.114.400,00 0,992 5.071.439,04 0,992 5.028.838,95 0,992 4.986.596,70 Outras Transf erências de Conv ênio dos Estados - Principal - Transporte 2.603.000,00 0,992 2.581.134,80 1,066 2.751.629,08 1,061 2.919.134,50 Total da Fonte de Recurso “TRANSF DE CONVENOS- ESTADO/OUTROS”: 8.312.000,00 0,992 8.242.179,20 1,066 8.786.608,10 1,061 9.321.492,87 29 - TRANSF DE REC DO FUNDO NAC ASSIST SOCIAL 2020 2021 2021 2022 2022 2023 2023 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.157 21 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 06 DE MAIO DE 2020 PROJETO DE LEI RECEITAS CORRENTES 3.208.500,00 0,992 3.181.548,60 1,066 3.391.702,61 1,061 3.598.172,51 RECEITAS PATRIMONIAL 25.000,00 0,992 24.790,00 1,066 26.427,48 1,061 28.036,25 RECEITAS DE VALORES MOBILIARIOS 25.000,00 0,992 24.790,00 1,066 26.427,48 1,061 28.036,25 Remuneração de Depósitos Bancários - Principal 25.000,00 0,992 24.790,00 1,066 26.427,48 1,061 28.036,25 TRANSFERENCIAS CORRENTES 3.181.500,00 0,992 3.154.775,40 1,066 3.363.160,93 1,061 3.567.893,36 TRANSFERENCIAS INTERGOVERNAMENTAIS 3.181.500,00 0,992 3.154.775,40 1,066 3.363.160,93 1,061 3.567.893,36 TRANSFERENCIAS DA UNIÃO 3.181.500,00 0,992 3.154.775,40 1,066 3.363.160,93 1,061 3.567.893,36 TRANSFERENCIA DE RECURSOS DO FUNDO NACIONA DE ASSISTENCIA SOCIAL - FNAS 3.181.500,00 0,992 3.154.775,40 1,066 3.363.160,93 1,061 3.567.893,36 Transf . de Rec. do Fundo Nacional de Assist. Social – FNAS 2.560.200,00 0,992 2.538.694,32 1,066 2.706.385,23 1,061 2.871.136,44 Transf . de Rec. do Fundo Nacional de Assist. Social – FNAS 200.800,00 0,992 199.113,28 1,066 212.265,51 1,061 225.187,17 Transf . de Rec. do Fundo Nacional de Assist. Social – FNAS 420.500,00 0,992 416.967,80 1,066 444.510,19 1,061 471.569,75 OUTRAS RESTITUIÇÕES 2.000,00 0,992 1.983,20 0,992 1.966,54 0,992 1.950,02 Outras Restituições - Principal 2.000,00 0,992 1.983,20 0,992 1.966,54 0,992 1.950,02 Outras Restituições - Principal - Assistência Social 2.000,00 0,992 1.983,20 0,992 1.966,54 0,992 1.950,02 Total da Fonte de Recurso “TRANSF DE REC DO FUNDO NAC ASSIST SOCIAL”: 3.208.500,00 0,992 3.181.548,60 1,066 3.391.702,61 1,061 3.598.172,51 30 - TRANSF REC DO FUNDO NAC HAB DE INT FNHIS 2020 2021 2021 2022 2022 2023 2023 RECEITAS CAPITAL 201.800,00 0,992 200.104,88 1,066 213.322,61 1,061 226.308,62 TRANSFERENCIA DE CAPITAL 201.800,00 0,992 200.104,88 1,066 213.322,61 1,061 226.308,62 Outras Transferências de Convênios da União - Principal 201.800,00 0,992 200.104,88 1,066 213.322,61 1,061 226.308,62 Total da Fonte de Recurso “TRANSF REC DO FUNDO NAC HAB DE INT FNHIS”: 201.800,00 0,992 200.104,88 1,066 213.322,61 1,061 226.308,62 31 - TRANSF REC DO SUS ESTADO 2020 2021 2021 2022 2022 2023 2023 RECEITAS CORRENTES 34.204.500,00 0,992 33.917.182,20 1,066 36.157.547,75 1,061 38.358.638,47 RECEITAS PATRIMONIAL 26.000,00 0,992 25.781,60 0,992 25.565,03 0,992 25.350,29 RECEITAS DE VALORES MOBILIARIOS 26.000,00 0,992 25.781,60 0,992 25.565,03 0,992 25.350,29 Remuneração de Depósitos Bancários - Principal 26.000,00 0,992 25.781,60 0,992 25.565,03 0,992 25.350,29 TRANSFERENCIAS CORRENTES 34.178.500,00 0,992 33.891.400,60 1,066 36.130.063,18 1,061 38.329.480,77 TRANSFERENCIA DO ESTADO 34.178.500,00 0,992 33.891.400,60 1,066 36.130.063,18 1,061 38.329.480,77 TRANSFERENCIA DE RECURSOS DO ESTADO PARA PROGRAMAS DE SAUDE -REP. FUNDO A FUNDO 34.178.500,00 0,992 33.891.400,60 1,066 36.130.063,18 1,061 38.329.480,77 Transferência de Recursos do Estado para Programas de Saúde - PAB 4.801.500,00 0,992 4.761.167,40 1,066 5.075.661,55 1,061 5.384.642,45 Transferência de Recursos do Estado para Programas de Saúde - MAC 27.365.000,00 0,992 27.135.134,00 1,066 28.927.518,14 1,061 30.688.480,81 Transferência de Recursos do Estado para Programas de Saúde - VS 868.000,00 0,992 860.708,80 1,066 917.562,06 1,061 973.418,65 Transferência de Recursos do Estado para Programas de Saúde - Assistência Farm. 644.000,00 0,992 638.590,40 1,066 680.771,85 1,061 722.213,84 RECEITAS DE CAPITAL 500.000,00 0,992 495.800,00 1,066 528.549,57 1,061 560.725,03 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 500.000,00 0,992 495.800,00 1,066 528.549,57 1,061 560.725,03 Transferências de Recursos Do Sistema Único de Saúde – Sus 500.000,00 0,992 495.800,00 1,066 528.549,57 1,061 560.725,03 Transferências de Recursos Do Sistema Único de Saúde – Sus 500.000,00 0,992 495.800,00 1,066 528.549,57 1,061 560.725,03 Total da Fonte de Recurso “TRANSF REC DO SUS ESTADO”: 34.204.500,00 0,992 33.917.182,20 1,066 36.157.547,75 1,061 38.358.638,47 50 - RECUSOS DIRETAMENTE ARRECADADOS - FMDCA 2020 2021 2021 2022 2022 2023 2023 RECEITAS CORRENTES 476.100,00 0,992 472.100,76 1,066 503.284,90 1,061 533.922,37 RECEITA PATRIMONIAL 20.000,00 0,992 19.832,00 1,066 21.141,98 1,061 22.429,00 Remuneração de Depósitos Bancários - Principal - 150061 20.000,00 0,992 19.832,00 1,066 21.141,98 1,061 22.429,00 TRANSFERENCIAS CORRENTES 456.100,00 0,992 452.268,76 1,066 482.142,92 1,061 511.493,37 TRANSFERENCIAS DE INSTITUIÇÕES PRIVADAS 15.000,00 0,992 14.874,00 1,066 15.856,49 1,061 16.821,75 Transf erências de Instituições Priv adas - Principal 15.000,00 0,992 14.874,00 1,066 15.856,49 1,061 16.821,75 TRANSFERENCIAS DE PESSOAS 441.100,00 0,992 437.394,76 1,066 466.286,43 1,061 494.671,62 Transf erências de Pessoas Físicas - Principal 441.100,00 0,992 437.394,76 1,066 466.286,43 1,061 494.671,62 Total da Fonte de Recurso “RECUSOS DIRETAMENTE ARRECADADOS FMDCA”: 476.100,00 0,992 472.100,76 1,066 503.284,90 1,061 533.922,37 51 - RECUSOS DIRETAMENTE ARRECADADOS - FMMA 2020 2021 2021 2022 2022 2023 2023 RECEITAS CORRENTES 1.000.000,00 0,992 991.600,00 1,066 1.057.099,15 1,061 1.121.450,06 RECEITA TRIBUTÁRIA 100.000,00 0,992 99.160,00 1,066 105.709,91 1,061 112.145,01 TAXAS 100.000,00 0,992 99.160,00 1,066 105.709,91 1,061 112.145,01 Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - Principal 100.000,00 0,992 99.160,00 1,066 105.709,91 1,061 112.145,01 RECEITA PATRIMONIAL 50.000,00 0,992 49.580,00 1,066 52.854,96 1,061 56.072,50 Remuneração de Depósitos Bancários - Principal 50.000,00 0,992 49.580,00 1,066 52.854,96 1,061 56.072,50 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 850.000,00 0,992 842.860,00 1,066 898.534,27 1,061 953.232,55 Multas Previstas em Legislação Específica - Principal 850.000,00 0,992 842.860,00 1,066 898.534,27 1,061 953.232,55 Total da Fonte de Recurso “RECUSOS DIRETAMENTE ARRECADADOS FMMA”: 1.000.000,00 0,992 991.600,00 1,066 1.057.099,15 1,061 1.121.450,06 70 - COMPENSAÇÕES FINANCEIRAS DE REC NATURAIS 2020 2021 2021 2022 2022 2023 2023 RECEITAS CORRENTES 1.465.000,00 0,992 1.452.694,00 1,066 1.548.650,25 1,061 1.642.924,33 TRANSFERENCIAS CORRENTES 1.465.000,00 0,992 1.452.694,00 1,066 1.548.650,25 1,061 1.642.924,33 TRANSFERENCIAS INTERGOVERNAMENTAIS 1.465.000,00 0,992 1.452.694,00 1,066 1.548.650,25 1,061 1.642.924,33 TRANSFERENCIAS DA UNIÃO 1.465.000,00 0,992 1.452.694,00 1,066 1.548.650,25 1,061 1.642.924,33 TRANSFERENCIAS DE COMPENSAÇÃO FINANCEIRA PELA EXPLORAÇÃO DE RECURSOS NATURAIS 1.465.000,00 0,992 1.452.694,00 1,066 1.548.650,25 1,061 1.642.924,33 Cota-parte da Compensação Financeira de Recursos Minerais - CFEM - Principal 15.000,00 0,992 14.874,00 1,066 15.856,49 1,061 16.821,75 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.157 22 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 06 DE MAIO DE 2020 PROJETO DE LEI Cota-Parte do Fundo Especial do Petróleo – FEP - Principal 1.450.000,00 0,992 1.437.820,00 1,066 1.532.793,76 1,061 1.626.102,58 Total da Fonte de Recurso “COMPENSAÇÕES FINANCEIRAS DE REC NATURAIS”: 1.465.000,00 0,992 1.452.694,00 1,066 1.548.650,25 1,061 1.642.924,33 71 - MULTAS DE TRANSITO 2020 2021 2021 2022 2022 2023 2023 RECEITAS CORRENTES 2.666.300,00 0,992 2.643.903,08 1,066 2.818.543,45 1,061 2.990.122,29 RECEITA TRIBUTÁRIA 41.000,00 0,992 40.655,60 1,066 43.341,07 1,061 45.979,45 TAXAS 41.000,00 0,992 40.655,60 1,066 43.341,07 1,061 45.979,45 Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Principal 20.000,00 0,992 19.832,00 1,066 21.141,98 1,061 22.429,00 Taxas pela Prestação de Serviços - Principal 21.000,00 0,992 20.823,60 1,066 22.199,08 1,061 23.550,45 RECEITA PATRIMONIAL 56.200,00 0,992 55.727,92 1,066 59.408,97 1,061 63.025,49 Remuneração de Depósitos Bancários - Principal 56.200,00 0,992 55.727,92 1,066 59.408,97 1,061 63.025,49 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 2.569.100,00 0,992 2.547.519,56 1,066 2.715.793,42 1,061 2.881.117,34 Multas Previstas em Legislação Específica - Principal 2.569.100,00 0,992 2.547.519,56 1,066 2.715.793,42 1,061 2.881.117,34 Total da Fonte de Recurso “MULTAS DE TRANSITO “: 2.666.300,00 0,992 2.643.903,08 1,066 2.818.543,45 1,061 2.990.122,29 80 - DEMAIS TRANSFERENCIAS DO ESTADO 2020 2021 2021 2022 2022 2023 2023 RECEITAS CORRENTES 6.920.000,00 0,992 6.861.872,00 1,066 7.315.126,09 1,061 7.760.434,39 RECEITA PATRIMONIAL 20.000,00 0,992 19.832,00 0,992 19.665,41 0,992 19.500,22 Remuneração de Depósitos Bancários - Principal - 180000 20.000,00 0,992 19.832,00 0,992 19.665,41 0,992 19.500,22 TRANSFERENCIAS CORRENTES 6.900.000,00 0,992 6.842.040,00 1,066 7.293.984,11 1,061 7.738.005,39 TRANSFERENCIAS INTERGOVERNAMENTAIS 6.900.000,00 0,992 6.842.040,00 1,066 7.293.984,11 1,061 7.738.005,39 TRANSFERENCIA DO ESTADO 6.900.000,00 0,992 6.842.040,00 1,066 7.293.984,11 1,061 7.738.005,39 PARTICIPAÇÃO NA RECEITA DO ESTADO 6.900.000,00 0,992 6.842.040,00 1,066 7.293.984,11 1,061 7.738.005,39 OUTRAS PARTICIPAÇÕES NA RECEITA DO ESTADO 6.900.000,00 0,992 6.842.040,00 1,066 7.293.984,11 1,061 7.738.005,39 Outras Transf erências dos Estados - Principal - FUNDERSUL 6.900.000,00 0,992 6.842.040,00 1,066 7.293.984,11 1,061 7.738.005,39 Total da Fonte de Recurso “DEMAIS TRANSFERENCIAS DO ESTADO”: 6.920.000,00 0,992 6.861.872,00 1,066 7.315.126,09 1,061 7.760.434,39 81 - DEMAIS TRANSFERENCIAS DO ESTADO - FIS 2020 2021 2021 2022 2022 2023 2023 RECEITAS CORRENTES 10.447.800,00 0,992 10.360.038,48 1,066 11.044.360,46 1,061 11.716.685,90 RECEITA PATRIMONIAL 25.000,00 0,992 24.790,00 1,066 26.427,48 1,061 28.036,25 Remuneração de Depósitos Bancários - Principal - 181503 25.000,00 0,992 24.790,00 1,066 26.427,48 1,061 28.036,25 TRANSFERENCIAS CORRENTES 10.407.700,00 0,992 10.320.275,32 1,066 11.001.970,79 1,061 11.671.715,76 TRANSFERENCIAS INTERGOVERNAMENTAIS 10.407.700,00 0,992 10.320.275,32 1,066 11.001.970,79 1,061 11.671.715,76 TRANSFERENCIA DO ESTADO 10.407.700,00 0,992 10.320.275,32 1,066 11.001.970,79 1,061 11.671.715,76 PARTICIPAÇÃO NA RECEITA DO ESTADO 10.407.700,00 0,992 10.320.275,32 1,066 11.001.970,79 1,061 11.671.715,76 OUTRAS PARTICIPAÇÕES NA RECEITA DO ESTADO 10.407.700,00 0,992 10.320.275,32 1,066 11.001.970,79 1,061 11.671.715,76 Outras Transf erências dos Estados - Principal - FIS 10.407.700,00 0,992 10.320.275,32 1,066 11.001.970,79 1,061 11.671.715,76 Restituição de Convênios - Primárias - Principal 15.000,00 0,992 14.874,00 1,066 15.856,49 1,061 16.821,75 Outras Receitas - Primárias - Principal 100,00 0,992 99,16 1,066 105,71 1,061 112,15 Total da Fonte de Recurso “DEMAIS TRANSFERENCIAS DO ESTADO”: 10.447.800,00 0,992 10.360.038,48 1,066 11.044.360,46 1,061 11.716.685,90 82 - TRANSFERENCIAS DO ESTADO - FEAS 2020 2021 2021 2022 2022 2023 2023 RECEITAS CORRENTES 1.070.631,00 0,992 1.061.637,70 1,066 1.131.763,12 1,061 1.200.659,20 RECEITA PATRIMONIAL 5.000,00 0,992 4.958,00 0,992 4.916,35 1,061 5.215,64 Remuneração de Depósitos Bancários - Principal - 182504 5.000,00 0,992 4.958,00 0,992 4.916,35 1,061 5.215,64 TRANSFERENCIAS CORRENTES 1.065.631,00 0,992 1.056.679,70 1,066 1.126.477,62 1,061 1.195.051,95 TRANSFERENCIAS INTERGOVERNAMENTAIS 1.063.631,00 0,992 1.054.696,50 1,066 1.124.363,42 1,061 1.192.809,05 TRANSFERENCIA DO ESTADO 1.063.631,00 0,992 1.054.696,50 1,066 1.124.363,42 1,061 1.192.809,05 OUTRAS TRANSFERENCIAS DO ESTADO 1.063.631,00 0,992 1.054.696,50 1,066 1.124.363,42 1,061 1.192.809,05 Transf erências de Estados destinadas à Assistência Social 1.063.631,00 0,992 1.054.696,50 1,066 1.124.363,42 1,061 1.192.809,05 INDENIZAÇÕES, RESTITUIÇÕES E RESSARCIMENTOS 2.000,00 0,992 1.983,20 1,066 2.114,20 1,061 2.242,90 Restituição de Conv ênios - Primárias - Principal - Assistência Social 2.000,00 0,992 1.983,20 1,066 2.114,20 1,061 2.242,90 Total da Fonte de Recurso “DEMAIS TRANSFERENCIAS DO ESTADO”: 1.070.631,00 0,992 1.061.637,70 1,066 1.131.763,12 1,061 1.200.659,20 90 - OPERAÇÕES DE CREDIITO INTERNAS 2020 2021 2021 2022 2022 2023 2023 RECEITAS CORRENTES 10.000,00 0,992 9.916,00 0,992 9.832,71 0,992 9.750,11 RECEITA PATRIMONIAL 10.000,00 0,992 9.916,00 0,992 9.832,71 0,992 9.750,11 Remuneração de Depósitos Bancários - Principal - 190000 10.000,00 0,992 9.916,00 0,992 9.832,71 0,992 9.750,11 RECEITAS DE CAPITAL 36.016.000,00 0,992 35.713.465,60 1,066 38.072.482,86 1,061 40.390.145,25 OPERAÇÕES DE CRÉDITO 36.016.000,00 0,992 35.713.465,60 1,066 38.072.482,86 1,061 40.390.145,25 OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNAS - CONTRATUAIS 36.016.000,00 0,992 35.713.465,60 1,066 38.072.482,86 1,061 40.390.145,25 Outras Operações de Crédito - Mercado Interno - Principal 36.016.000,00 0,992 35.713.465,60 1,066 38.072.482,86 1,061 40.390.145,25 Total da Fonte de Recurso “OPERAÇÕES DE CREDIITO INTERNAS”: 36.026.000,00 0,992 35.723.381,60 1,066 38.083.053,85 1,061 40.401.359,75 92 - ALIENAÇÕES DE BENS MOVEIS 2020 2021 2021 2022 2022 2023 2023 RECEITAS DE CAPITAL 2.500.000,00 0,992 2.479.000,00 1,066 2.642.747,87 1,061 2.803.625,14 ALIENAÇÃO DE BENS 2.500.000,00 0,992 2.479.000,00 1,066 2.642.747,87 1,061 2.803.625,14 ALIENAÇÃO DE BENS MOVEIS 2.500.000,00 0,992 2.479.000,00 1,066 2.642.747,87 1,061 2.803.625,14 Alienação de Bens Móv eis e Semov entes - Principal 2.500.000,00 0,992 2.479.000,00 1,066 2.642.747,87 1,061 2.803.625,14 Total da Fonte de Recurso “ALIENAÇÕES DE BENS MOVEIS”: 2.500.000,00 0,992 2.479.000,00 1,066 2.642.747,87 1,061 2.803.625,14 Total Geral 1.110.000.000,00 0,992 1.100.676.000,00 1,066 1.173.380.052,50 1,061 1.244.809.563,20 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.157 23 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 06 DE MAIO DE 2020 PROJETO DE LEI MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS 2021 2022 2023 IPCA + TAXA DE CRESCIMENTO 1,0219 x 0,0296 1,034 x 1,0310 1,0350 x 1,0250 INCREMENTO DE RECEITA 0,992 1,066 1,061 PIB ESTADUAL 125.558.400.000,00 134.625.080.000,00 144.586.090.000,00 METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DA DESPESA - 2020 NATUREZA DA DESPESA 0 2021 2022 2023 PREVISÃO 2021 PROPOSTA 2022 PREVISÃO 2023 PREVISÃO CATEGORIA ECONÔMICA E GRUPOS DE NATUREZA DE DESPESA DESPESAS CORRENTES (I) 931.820.469,00 923.993.177,06 985.026.622,38 1.044.990.118,02 Pessoal e Encargos Sociais 513.141.389,00 0,992 508.831.001,33 1,066 542.441.324,29 1,061 575.462.439,91 Juros e Encargos da Dívida 2.800.000,00 0,992 2.776.480,00 1,066 2.959.877,61 1,061 3.140.060,16 Outras Despesas Correntes 415.879.080,00 0,992 412.385.695,73 1,066 439.625.420,47 1,061 466.387.617,94 DESPESAS DE CAPITAL (II) 142.970.510,00 0,992 141.769.557,72 1,066 151.134.004,08 1,061 160.334.288,70 Investimentos 121.168.510,00 0,992 120.150.694,52 1,066 128.087.128,49 1,061 135.884.432,44 Amortização da Dívida 21.802.000,00 0,992 21.618.863,20 1,066 23.046.875,59 1,061 24.449.854,14 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 35.209.021,00 0,992 34.913.265,22 1,066 37.219.426,04 1,061 39.485.158,61 TOTAL 1.110.000.000,00 1.100.676.000,00 1.173.380.052,50 1.244.809.565,32 METODOLOGIA E MEMÓRIA DE RESULTADO NOMINAL E DIVIDA CONSOLIDADA CATEGORIA ECONÔMICA E GRUPOS DE 2019 2020 2021 2022 2023 NATUREZA DE DESPESA BALANÇO PREVISÃO 0,992 PREVISÃO 1,066 PREVISÃO 1,061 PREVISÃO B C D E F DIVIDA CONSOLIDADA (I) 232.238.834,82 0,992 230.288.028,61 0,992 228.353.609,17 1,066 243.437.278,47 1,061 258.256.522,79 DEDUÇÕES (II) 602.615.216,06 597.553.248,25 592.533.800,96 631.673.028,65 670.126.124,27 Disponib. Caixa 519.441.002,21 0,992 515.077.697,79 0,992 510.751.045,13 1,066 544.488.194,67 1,061 577.633.913,52 Demais Haveres Financeiros 0,992 0,992 1,066 1,061 (-) Restos a Pagar Processados 83.174.213,85 0,992 82.475.550,45 0,992 81.782.755,83 1,066 87.184.833,98 1,061 92.492.210,75 DIVIDA CONS.LIQIQUIDA ( III) = (I-II) (370.376.381,24) (367.265.219,64) (364.180.191,79) (388.235.750,18) (411.869.601,47) RECEITA DE PRIVATIZAÇÕES (IV) PASSIVOS RECONECIDOS (V) DIVIDA FISCAL LIQUIDA (III+IV-V) (370.376.381,24) (367.265.219,64) 0,992 (364.180.191,79) 1,066 (388.235.750,18) 1,061 (411.869.601,47) RESULTADO NOMINAL (B-A) (C-B) (D-C) (E-D) (F-E) (156.932.672,86) 3.111.161,60 3.085.027,84 (24.055.558,39) (23.633.851,29) 2018 DIV.CONSOL.LIQUIDA (213.443.708,38) CATEGORIA ECONÔMICA E GRUPOS DE 2018 NATUREZA DE DESPESA BALANÇO B DIVIDA CONSOLIDADA (I) 178.296.076,07 DEDUÇÕES (II) 391.739.784,45 Disponib. Caixa 418.277.865,35 Demais Haveres Financeiros (-) Restos a Pagar Processados (26.538.080,90) DIVIDA CONS.LIQIQUIDA ( III) = (I-II) (213.443.708,38) DEMONSTRATIVO I – METAS ANUAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS METAS ANUAIS EXERCÍCIO DE REFERÊNCIA - 2021 LRF, art. 4º, § 1 R$ 1,00 ESPECIFICAÇÃO EXERCÍCIO DE 2021 EXERCÍCIO DE 2022 EXERCÍCIO DE 2023 Valor Valor % PIB % RCL Valor Valor % PIB % RCL Valor Valor % PIB % RCL Corrente Constante (a/PIB) (a/RCL) Corrente Constante (b/PIB) (b/RCL) Corrente Constante (c/PIB) (c/RCL) (a) x 100 x 100 (b) x 100 x 100 (c) x 100 x 100 Receita Total 1.100.676.000,00 1.034.469.924,81 0,877 107,863 1.173.380.052,50 1.105.918.993,88 0,872 1,079 1.244.809.565,32 1.168.835.272,60 0,861 1,079 Receitas Primarias (I) 1.052.045.853,64 988.764.900,04 0,838 103,097 1.121.577.336,41 1.057.094.567,77 0,833 1,031 1.189.889.596,63 1.117.267.226,88 0,823 1,031 Despesa Total 1.100.676.000,00 1.034.469.924,81 0,877 107,863 1.173.380.052,50 1.105.918.993,88 0,872 1,079 1.244.809.565,32 1.168.835.272,60 0,861 1,079 Despesas Primarias (II) 1.076.280.656,80 1.011.541.970,68 0,857 105,472 1.147.373.299,30 1.081.407.445,15 0,852 1,055 1.217.219.651,02 1.142.929.249,79 0,842 1,055 Resultado Primário (I – II) -24.234.803,16 -22.777.070,64 -0,019 -2,375 -25.795.962,90 -24.312.877,38 -0,019 -0,024 -27.330.054,39 -25.662.022,90 -0,019 -0,024 Resultado Nominal 3.085.027,84 2.899.462,26 0,002 0,302 -24.055.558,39 -22.672.533,83 -0,018 -0,022 -23.633.851,29 -22.191.409,66 -0,016 -0,020 Dívida Pública Consolidada 228.353.609,17 214.618.053,73 0,182 22,378 243.437.278,47 229.441.355,77 0,181 0,224 258.256.522,79 242.494.387,60 0,179 0,224 Dívida Consolidada Líquida -364.180.191,79 -342.274.616,35 -0,290 -35,689 -388.235.750,18 -365.914.938,91 -0,288 -0,357 -411.869.601,47 -386.732.020,16 -0,285 -0,357 Receitas Primárias advindas de PPP (IV) Despesas Primárias geradas por PPP (V) Impacto do saldo das PPP (VI) = (IV-V) Fonta: Prefeitura Municipal de Dourados DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.157 24 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 06 DE MAIO DE 2020 PROJETO DE LEI ESPECIFICAÇÃO EXERCÍCIO DE 2021 EXERCÍCIO DE 2022 EXERCÍCIO DE 2023 VALOR VALOR VALOR PIB ESTADUAL: 125.558.400.000,00 134.625.080.000,00 144.586.090.000,00 RCL 1.020.438.600,00 1.087.842.651,28 1.154.065.072,68 Nota: O cálculo das metas foi realizado considerando-se o seguinte cenário macroeconômico: DEMONSTRATIVO II – AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR EXERCÍCIO DE REFERÊNCIA - 2021 LRF, art. 4º, §2º, inciso I R$ 1,00 ESPECIFICAÇÃO I-Metas Previstas em 2019 % PIB % RCL II-Metas Realizadas em 2019 % PIB % RCL Variação (a) (b) Valor ( c) = (b-a) % (c/a) x 100 Receita Total 1.018.000.000,00 0,811 99,761 910.351.778,45 0,725 89,212 -107.648.221,55 -10,57% Receita Primárias(I) 1.009.358.800,00 0,804 98,914 872.486.188,52 0,695 85,501 -136.872.611,48 -13,56% Despesa Total 1.018.000.000,00 0,811 99,761 891.116.948,48 0,710 87,327 -126.883.051,52 -12,46% Despesa Primárias (II) 990.998.000,00 0,789 97,115 871.419.532,10 0,694 85,397 -119.578.467,90 -12,07% Resultado Primário (I–II) 18.360.800,00 0,015 1,799 1.066.656,42 0,001 0,105 -17.294.143,58 -94,19% Resultado Nominal -18.864.825,29 -0,015 -1,849 -156.932.672,86 -0,125 -15,379 -138.067.847,57 731,88% Dívida Pública Consolidada 190.254.171,02 0,152 18,644 232.238.834,82 0,185 22,759 41.984.663,80 22,07% Dívida Consolidada Líquida -300.140.759,13 -0,239 -29,413 -370.376.381,24 -0,295 -36,296 -70.235.622,11 23,40% Fonta: Prefeitura Municipal de Dourados DEMONSTRATIVO III – METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES EXERCÍCIO DE REFERÊNCIA - 2021 LRF, art.4º, §2º, inciso II R$ 1,00 ESPECIFICAÇÃO VALORES A PREÇOS CORRENTES 2018 2019 % 2020 % 2021 % 2022 % 2023 % Receita Total 828.374.638,75 910.351.778,45 91,00% 1.110.000.000,00 82,01% 1.100.676.000,00 100,85% 1.173.380.052,50 93,80% 1.244.809.565,32 94,26% Receitas Primárias (I) 778.839.908,65 872.486.188,52 89,27% 1.103.924.100,00 79,03% 1.052.045.853,64 104,93% 1.157.250.439,00 90,91% 1.272.975.482,90 90,91% Despesa Total 724.693.298,87 891.116.948,48 81,32% 1.110.000.000,00 80,28% 1.100.676.000,00 100,85% 1.173.380.052,50 93,80% 1.244.809.565,32 94,26% Despesas Primárias (II) 707.601.712,18 871.419.532,10 81,20% 1.085.398.000,00 80,29% 1.193.937.800,00 90,91% 1.313.331.580,00 90,91% 1.444.664.738,00 90,91% Resultado Primário (I – II) 71.238.196,47 1.066.656,42 6678,65% 18.526.100,00 5,76% -141.891.946,36 -13,06% -156.081.141,00 90,91% (171.689.255,10) 90,91% Resultado Nominal -266.775.324,47 -156.932.672,86 169,99% 3.111.161,60 -5044,18% 3.085.027,84 100,85% -24.055.558,39 -12,82% (23.633.851,29) 101,78% Dívida Pública Consolidada 178.296.076,07 232.238.834,82 76,77% 230.288.028,61 100,85% 228.353.609,17 100,85% 243.437.278,47 93,80% 258.256.522,79 94,26% Dívida Consolidada Líquida -213.443.708,38 -370.376.381,24 57,63% -367.265.219,64 100,85% -364.180.191,79 1,01 -388.235.750,18 93,80% (411.869.601,47) 94,26% ESPECIFICAÇÃO VALORES A PREÇOS CONSTANTES 2018 2019 % 2020 % 2021 % 2022 % 2023 % Receita Total 873.935.243,88 964.972.885,16 90,57% 1.176.600.000,00 82,01% 1.034.469.924,81 113,74% 1.105.918.993,88 93,5% 1.168.835.272,60 94,62% Receitas Primárias (I) 821.676.103,63 924.835.359,83 88,85% 1.170.159.546,00 79,03% 988.764.900,04 118,35% 1.057.094.567,77 93,5% 1.117.267.226,88 94,61% Despesa Total 764.551.430,31 944.583.965,39 80,94% 1.176.600.000,00 80,28% 1.034.469.924,81 113,74% 1.105.918.993,88 93,5% 1.168.835.272,60 94,62% Despesas Primárias (II) 746.519.806,35 923.704.704,03 80,82% 1.150.521.880,00 80,29% 1.011.541.970,68 113,74% 1.081.407.445,15 93,5% 1.142.929.249,79 94,62% Resultado Primário (I – II) 75.156.297,28 1.130.655,81 6647,14% 19.637.666,00 5,76% -22.777.070,64 -86,22% -24.312.877,38 93,7% -25.662.022,90 94,74% Resultado Nominal -281.447.967,32 -166.348.633,23 169,19% 3.297.831,30 -5044,18% 2.899.462,26 113,74% -22.672.533,83 -12,8% -22.191.409,66 102,17% Dívida Pública Consolidada 188.102.360,25 246.173.164,91 76,41% 244.105.310,32 100,85% 214.618.053,73 113,74% 229.441.355,77 93,5% 242.494.387,60 94,62% Dívida Consolidada Líquida -225.183.112,34 -392.598.964,11 57,36% -389.301.132,82 100,85% -342.274.616,35 1,14 -365.914.938,91 93,5% -386.732.020,16 94,62% FONTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS DEMONSTRATIVO IV – EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO EXERCÍCIO DE REFERÊNCIA - 2021 LRF, art.4º, §2º, inciso III R$ 1,00 PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2019 % 2018 % 2017 % Patrimônio/Capital 879.204.507,75 112,82 779.271.661,51 129,59 601.330.933,17 100,00 Reservas Resultado Acumulado TOTAL 879.204.507,75 112,82 779.271.661,51 129,59 601.330.933,17 100,00 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.157 25 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 06 DE MAIO DE 2020 PROJETO DE LEI REGIME PREVIDENCIÁRIO PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2019 % 2018 % 2017 % Patrimônio 142.304.080,47 125,47 113.417.127,02 146,02 77.670.487,61 100,00 Reservas Lucros ou Prejuízos Acumulados TOTAL 142.304.080,47 125,47 113.417.127,02 146,02 77.670.487,61 100,00 Fonta: Prefeitura Municipal de Dourados DEMONSTRATIVO V – ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS EXERCÍCIO DE REFERÊNCIA - 2021 LRF, art.4º, §2º, inciso III R$ 1,00 RECEITAS REALIZADAS 2019 (a) 2018 (b) 2017 ( c) RECEITAS DE CAPITAL - ALIENAÇAO DE ATIVOS (I) 174.608,54 199.660,90 329.047,78 Alienação de Bens Móveis 0,00 41.715,52 194.535,66 Alienação de Bens Imóveis 174.608,54 157.945,38 134.512,12 Alienação de Bens Intangíveis 0,00 0,00 0,00 Rendimentos de Aplicações Financeiras 0,00 0,00 0,00 DESPESAS EXECUTADAS 2019 (d) 2018 (e) 2017 (f) APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS (II) 174.608,54 199.660,90 329.047,78 DESPESAS DE CAPITAL 174.608,54 199.660,90 329.047,78 Investimentos 174.608,54 199.660,90 329.047,78 Inversões Financeiras 0,00 0,00 0,00 Amortização da Dívida 0,00 0,00 0,00 DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVID. 0,00 0,00 0,00 Regime Geral de Previdência Social Regime Próprio dos Servidores Públicos SALDO FINANCEIRO 2019 (g)=((Ia - Iid) + IIIh) 2018 (h) = ((Ib - Iie) + IIIi) 2017 (i) = (Ic - Iif) VALOR III 0,00 0,00 0,00 Fonta: Prefeitura Municipal de Dourados DEMONSTRATIVO 6 – AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO RPPS EXERCÍCIO DE REFERÊNCIA - 2021 AMF - Demonstrativo 6 (LRF, art. 4º, § 2º, inciso IV, alínea “a”) R$ 1,00 RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIOS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PLANO PREVIDENCIÁRIO RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS 2017 2018 2019 RECEITAS CORRENTES (I) 102.538.602,19 114.242.894,28 94.010.819,87 Receita de Contribuições dos Segurados Civil Ativo 22.830.312,61 25.901.564,08 26.864.023,56 Inativo 358.707,22 573.699,57 786.875,71 Pensionista 27.744,10 39.542,08 48.709,40 Militar Ativo Inativo Pensionista Receita de Contribuições Patronais Civil Ativo 33.048.461,17 27.650.573,08 18.229.079,19 Inativo Pensionista Militar Ativo Inativo Pensionista Em Regime de Parcelamento de Débitos 3.800.181,76 4.484.415,54 7.700.166,94 Receita Patrimonial Receitas Imobiliárias DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.157 26 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 06 DE MAIO DE 2020 PROJETO DE LEI Receitas de Valores Mobiliários 30.731.080,66 28.971.001,71 11.867.332,78 Outras Receitas Patrimoniais 1.630.838,18 Receita de Serviços Receita de Aporte Periódico de Valores Predefinidos Outras Receitas Correntes 2.157,68 45.038,42 Compensação Previdenciária do RGPS para o RPPS Demais Receitas Correntes 10.109.118,81 26.622.098,22 28.469.593,87 RECEITAS DE CAPITAL (II) Alienação de Bens, Direitos e Ativos Amortização de Empréstimos Outras Receitas de Capital TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS - (III) = (I + II) 102.538.602,19 114.242.894,28 94.010.819,87 DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS 2017 2018 2019 ADMINISTRAÇÃO (IV) 6.228.468,84 3.547.011,87 3.823.662,41 Despesas Correntes 6.214.988,84 3.547.011,87 3.814.032,41 Despesas de Capital 13.480,00 9.630,00 PREVIDÊNCIA (V) 46.077.964,55 55.364.788,18 63.893.088,28 Benefícios - Civil Aposentadorias 33.623.551,33 41.445.091,22 50.315.806,76 Pensões 4.937.862,06 5.343.430,57 5.665.936,13 Outros Benefícios Previdenciários 7.516.551,16 8.576.266,39 7.911.345,39 Benefícios - Militar Reformas Pensões Outros Benefícios Previdenciários Outras Despesas Previdenciárias Compensação Previdenciária do RPPS para o RGPS Demais Despesas Previdenciárias TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS (VI) = (IV + V) 52.306.433,39 58.911.800,05 67.716.750,69 RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (VII) = (III – VI) 50.232.168,80 55.331.094,23 26.294.069,18 RECURSOS RPPS ARRECADADOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES 2017 2018 2019 VALOR 8.208.385,64 RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS 2017 2018 2019 VALOR 34.514.714,64 31.339.205,00 52.382.189,19 APORTES DE RECURSOS PARA O PLANO PREVIDENCIÁRIO DO RPPS 2017 2018 2019 Plano de Amortização - Contribuição Patronal Suplementar 15.635.508,78 6.942.343,07 Plano de Amortização - Aporte Periódico de Valores Predefinidos 17.101.777,07 17.488.044,22 Outros Aportes para o RPPS 10.109.118,81 9.517.512,53 10.981.549,65 Recursos para Cobertura de Déficit Financeiro BENS E DIREITOS DO RPPS 2017 2018 2019 Caixa e Equivalentes de Caixa 296.286.483,19 351.662.700,74 908.744,59 Investimentos e Aplicações 421.357.535,35 Outro Bens e Direitos 33.993.389,13 52.470.115,16 78.200.356,16 PLANO FINANCEIRO RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS 2017 2018 2019 RECEITAS CORRENTES (VIII) Receita de Contribuições dos Segurados Civil Ativo Inativo Pensionista Militar Ativo Inativo Pensionista Receita de Contribuições Patronais Civil Ativo Inativo Pensionista Militar Ativo Inativo Pensionista Em Regime de Parcelamento de Débitos DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.157 27 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 06 DE MAIO DE 2020 PROJETO DE LEI Receita Patrimonial Receitas Imobiliárias Receitas de Valores Mobiliários Outras Receitas Patrimoniais Receita de Serviços Outras Receitas Correntes Compensação Previdenciária do RGPS para o RPPS Demais Receitas Correntes RECEITAS DE CAPITAL (IX) Alienação de Bens, Direitos e Ativos Amortização de Empréstimos Outras Receitas de Capital TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS - (X) = (VIII + IX) DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS 2017 2018 2019 ADMINISTRAÇÃO (XI) Despesas Correntes Despesas de Capital PREVIDÊNCIA (XII) Benefícios - Civil Aposentadorias Pensões Outros Benefícios Previdenciários Benefícios - Militar Reformas Pensões Outros Benefícios Previdenciários Outras Despesas Previdenciárias Compensação Previdenciária do RPPS para o RGPS Demais Despesas Previdenciárias TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS (XIII) = (XI + XII) RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (XIV) = (X – XIII) APORTES DE RECURSOS PARA O PLANO FINANCEIRO DO RRPS 2017 2018 2019 Recursos para Cobertura de Insuficiências Financeiras Recursos para Formação de Reserva PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES EXERCÍCIO Receitas Previdenciárias (a) Despesas Previdenciárias (b) Resultado Previdenciário (c) = (a-b) Saldo Financeiro do Exercício (d) = (d Exercício Anterior) + (c) 2020 130.872.096,18 64.664.796,83 66.207.299,35 471.257.502,20 2021 132.734.412,67 68.746.000,72 63.988.411,95 535.245.914,77 2022 138.368.973,41 76.411.405,50 61.957.567,91 597.203.482,68 2023 143.482.397,46 83.466.372,85 60.016.024,61 657.219.507,29 2024 147.632.345,51 91.168.513,66 56.463.831,85 713.683.339,14 2025 154.219.914,09 97.485.745,02 56.734.169,07 770.417.508,21 2026 160.674.919,07 102.931.168,27 57.743.750,80 828.161.259,01 2027 167.360.288,56 110.800.675,70 56.559.612,86 884.720.871,87 2028 173.959.489,59 117.321.314,66 56.638.174,93 941.359.046,79 2029 180.380.655,52 125.277.245,20 55.103.410,32 996.462.457,11 2030 186.787.798,35 133.579.293,39 53.208.504,96 1.049.670.962,08 2031 193.235.210,22 141.032.175,13 52.203.035,09 1.101.873.997,17 2032 199.704.338,11 147.903.015,78 51.801.322,33 1.153.675.319,50 2033 205.897.129,30 156.544.189,76 49.352.939,54 1.203.028.259,03 2034 211.822.230,86 165.984.812,98 45.837.417,88 1.248.865.676,92 2035 217.685.840,75 175.613.254,02 42.072.586,73 1.290.938.263,64 2036 224.169.671,51 178.976.434,93 45.193.236,58 1.336.131.500,22 2037 231.109.111,61 181.631.286,07 49.477.825,54 1.385.609.325,77 2038 237.985.024,11 186.003.870,43 51.981.153,68 1.437.590.479,45 2039 245.358.544,82 189.738.615,59 55.619.929,23 1.493.210.408,68 2040 253.396.569,06 192.298.770,08 61.097.798,98 1.554.308.207,65 2041 262.241.243,29 193.014.936,18 69.226.307,11 1.623.534.514,76 2042 135.512.786,30 192.148.722,95 -56.635.936,65 1.566.898.578,11 2043 129.228.120,21 193.999.709,94 -64.771.589,73 1.502.126.988,37 2044 122.525.535,69 195.200.678,08 -72.675.142,39 1.429.451.845,98 2045 116.341.564,19 193.036.183,77 -76.694.619,58 1.352.757.226,41 2046 110.364.300,15 189.087.583,66 -78.723.283,51 1.274.033.942,89 2047 104.188.730,69 184.945.964,82 -80.757.231,13 1.193.276.708,77 2048 97.823.566,05 180.608.143,63 -82.784.577,58 1.110.492,131,19 2049 90.912.620,46 177.119.744,85 -86.207.124,39 1.024.285.006,80 2050 83.961.763,35 172.905.554,23 -88.943.790,88 935.341.215,92 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.157 28 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 06 DE MAIO DE 2020 PROJETO DE LEI 2051 77.291.655,43 167.184.536,62 -89.892.881,19 845.448.334,73 2052 70.733.107,63 160.846.805,94 -90.113.698,31 755.334.636,42 2053 64.147.227,09 154.381.912,30 -90.234.685,21 665.099.951,21 2054 57.345.336,89 148.319.866,43 -90.974.529,54 574.125.421,67 2055 50.305.385,74 142.664.533,69 -92.359.147,95 481.766.273,72 2056 43.649.532,41 135.784.330,53 -92.134.798,12 389.631.475,60 2057 37.105.304,97 128.672.761,59 -91.567.456.62 298.064.018,98 2058 30.618.798,87 121.557.092,52 -90.938.293,65 207.125.725,33 2059 24.199.231,30 114.466.112,62 -90.266.881,32 116.858.844,02 2060 17.833.082,90 107.477.648,83 -89.644.565,93 27.214.278,09 2061 11.581.214,70 100.483.580,10 -88.902.365,40 0,00 2062 9.027.717,00 93.609.723,83 -84.582.006,83 0,00 2063 8.113.233,29 86.880.839,12 -78.676.605,83 0,00 2064 7.246.851,93 80.321.339,81 -73.074.487,88 0,00 2065 6.431.682,42 73.954.758,30 -67.523.075,88 0,00 2066 5.670.016,42 67.802.951,48 -62.132.935,06 0,00 2067 4.963.469,15 61.886.402,42 -56.922.933,27 0,00 2068 4.312.869,33 56.223.181,03 -51.910.311,70 0,00 2069 3.718.262,23 50.828.509,00 -47.110.246,77 0,00 2070 3.178.946,69 45.714.618,57 -42.535.671,88 0,00 2071 2.693.738,66 40.891.510,51 -38.197.771,85 0,00 2072 2.261.141,34 36.367.371,63 -34.106.230,29 0,00 2073 1.879.022,18 32.147.411,60 -30.268.389,42 0,00 2074 1.544.879,35 28.235.329,98 -26.690.450,63 0,00 2075 1.255.838,53 24.632.700,63 -23.376.862,10 0,00 2076 1.008.442,80 21.337.049,26 -20.328.606,46 0,00 2077 798.978,67 18.343.280,12 -17.544.301,45 0,00 2078 623.688,62 15.644.140,82 -15.020.452,20 0,00 2079 478.918,65 13.230.624,48 -12.751.705,83 0,00 2080 361.200,76 11.091.881,88 -10.730.681,12 0,00 2081 267.231,64 9.215.076,46 -8.947.844,82 0,00 2082 193.846,42 7.585.390,45 -7.391.544,03 0,00 2083 138.016,26 6.186.043,58 -6.048.027,32 0,00 2084 96.676,22 4.997.208,34 -4.900.532,12 0,00 2085 66.821,18 3.997.047,85 -3.930.226,67 0,00 2086 45.670,45 3.162.833,35 -3.117.162,90 0,00 2087 30.911,88 2.473.037,68 -2.442.128,80 0,00 2088 20.709,04 1.907.605,10 -1.886.896,06 0,00 2089 13.694,56 1.448.381,28 -1.434.686,72 0,00 2090 8.886,68 1.079.464,73 -1.070.578,05 0,00 2091 5.619,52 787.289,97 -781.670,45 0,00 2092 3.444,60 559.824,65 -556.380,05 0,00 2093 2.037,77 386.340,91 -384.303,14 0,00 2094 1.152,58 257.348,09 -256.195,51 0,00 2095 615,34 164.446,27 -163.830,93 0,00 FONTE: Prefeitura Municipal de Dourados DEMONSTRATIVO VII – ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA EXERCÍCIO DE REFERÊNCIA - 2021 LRF, art. 4°, § 2°, inciso V R$ 1,00 TRIBUTO MODALIDADE SETORES/ PROGRAMAS/ BENEFICIÁRIO RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA COMPENSAÇÃO 2021 2022 2023 ISSQN/TAXA/IPTU/ CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA ISENÇÃO DESCONTO REMISSÃO INDUSTRIAS 6.900.000,00 7.590.000,00 8.349.000,00 aumento da base contribuitva atraves do recadastramento e atualização do cadastro economico TAXA/IPTU ISENÇÃO CONTRIBUINTE - PESSOA FISICA 990.000,00 1.089.000,00 1.197.900,00 aumento da base contribuitiva e atualização do cadastro mobiliario atraves da integração de base imobiliaria com a base cartografica do municipio atraves do Geoprocessamento ISSQN/TAXA/IPTU ISENÇÃO AGRO-INDUSTRIAS 1.400.000,00 1.540.000,00 1.694.000,00 ISSQN/TAXA/IPTU ISENÇÃO REMISSÃO PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 850.000,00 935.000,00 1.028.500,00 aumento da base contribuitiva e atualização do cadastro mobiliario atraves da integração de base imobiliaria com a base cartografica do municipio atraves do Geoprocessamento ISSQN/TAXA/IPTU ISENÇÃO COMERCIO DE GRANDE PORTE 2.200.000,00 2.420.000,00 2.662.000,00 ISSQN ISENÇÃO INCENTIVO PARA PROGRAMAS HABITACIONAIS 3.600.000,00 3.960.000,00 4.356.000,00 aumento da base contribuitva atraves do recadastramento e atualização do cadastro economico TOTAL 15.940.000,00 17.534.000,00 19.287.400,00 Fonta: Prefeitura Municipal de Dourados DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.157 29 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 06 DE MAIO DE 2020 PROJETO DE LEI METAS PARA 2021 PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO Aquisição de Software Microsoft METAS PARA 2021 M JUDICIÁRIA i Aquisição de Ponto Eletrônico para PGM 01 Aquisição de Ponto Eletrônico para controle de frequência do DEMONSTRATIVO 8 – MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO EXERCÍCIO DE REFERÊNCIA - 2021 AMF - Demonstrativo 8 (LRF, art. 4°, § 2°, inciso V) R$ 1,00 EVENTOS Valor Previsto Aumento Permanente da Receita 72.704.052,50 (-) Transferências constitucionais 0,00 (-) Transferências ao FUNDEB 0,00 Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (I) 72.704.052,50 Redução Permanente de Despesa (II) Margem Bruta (III) = (I+II) 72.704.052,50 1. Impacto do aumento real do salário mínimo 33.610.322,96 2. Crescimento Vegetativo dos Gastos Sociais 3.500.000,00 Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV) 37.110.322,96 Novas DOCC 0,00 Novas DOCC geradas por PPP Margem Líquida de Expansão de DOCC (III-IV) 35.593.729,54 Fonta: Prefeitura Municipal de Dourados Anexo III - Demonstrativo dos Riscos Fiscais e Providências PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE RISCOS FISCAIS DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS EXERCÍCIO DE REFERÊNCIA - 2021 LRF, art 4º, § 3º R$ 1,00 RISCOS FISCAIS PROVIDÊNCIAS Descrição Valor Descrição Valor Demandas Judiciais Dívidas em Processo de Reconhecimento Avais e Garantias Concedidas Assunção de Passivos Assistências Diversas 3.500.000,00 Abertura de Créditos Adicionais a partir da Reserva de Contigência 3.500.000,00 Outros Passivos Contingentes 2.500.000,00 SUBTOTAL 6.000.000,00 SUBTOTAL 3.500.000,00 Frustração de Arrecadação Restituição de Tributos a Maior Aumento de salários que possam impactar na Despesa com pessoal 33.610.322,96 Abertura de Créditos Adicionais a partir da Reserva de Contigência e Cancelamento de Dotação 33.610.322,96 Discrepância de Projeções: Outros Riscos Fiscais 4.500.000,00 Limitação de Empenho 4.500.000,00 SUBTOTAL 38.110.322,96 SUBTOTAL 38.110.322,96 TOTAL 44.110.322,96 TOTAL 41.610.322,96 FONTE: Prefeitura Municipal de Dourados 04.122.106-PROG. DEFESA DOS INTERESSES MUNICIPAIS NA ÁREA ADMIN. E JUDICIÁRIA 2.011 – MANUTENÇÃO DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO META 2021 PRODUTO Manutenção das atividades administrativas- Pessoal 73 Salários Capacitação dos servidores 15 Capacitação dos servidores na área Administrativa e Jurídica, contribuindo para o desenvolvimento permanente do servidor público, atualização e trazendo eficácia as suas atividades, com cursos, palestras, treinamentos. Aquisição de Ponto Eletrônico para PGM 01 Aquisição de Ponto Eletrônico para controle de frequência do servidor Office Atualizado 01 Aquisição para Processo Digital PROCURADORIA GERAL DO UNICÍPIO 04.122.106-PROG. DEFESA DOS INTERESSES MUNICIPAIS NA ÁREA ADMIN. E 2.011 – MANUTENÇÃO DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO META 2021 PRODUTO Manutenção das atividades administrativas- Pessoal 73 Salários Capacitação dos servidores 15 Capacitação dos servidores na área Administrativa e Jurídica, contrbuindo para o desenvolvimento permanente do servidor público, atualização e trazendo eficácia as suas atividades, com cursos, palestras, treinamentos. servidor Aquisição de Software Microsoft Office Atualizado 01 Aquisição para Processo Digital Aquisição de Software 01 Programa Buscador de Jurisprudência e alimentador de sistema protocolo e agendamento de audiências. Aquisição de Plataformas online 01 Plataforma de gerenciamento de Leis com acesso a todos os Munícipes e servidores onde quer que estejam, garantindo acesso a informação e mais transparência pública perante a sociedade. Contratação Empresa Pessoa Jurídica 01 Prestação de serviços de acompanhamento de publicações jurídicas nos jornais dos Diários dos Estados de Mato Grosso do Sul e São Paulo, bem como, do Diário da Justiça da União nos nomes: Município de Dourados, Prefeita e Prefeitura Municipal de Dourados. 2.203 – CONSERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO Conservação do Patrimônio Público 02 Manutenção de veículos utilizados pela PGM DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.157 30 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 06 DE MAIO DE 2020 PROJETO DE LEI FUNDO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR GUARDA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO FUNDO MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL Contratação de Seguro 02 Pagamento de serviços de seguro para veículos utilizados pela PGM Conservação do Patrimônio Público 20 Revitalização, modernização e conservação do arquivo municipal. Escaneamento e Restauração de Livros Legislativos antigos do acervo Municipal. 16.03 – ENCARGOS GERAIS SOB SUPERVISÃO DA PGM. 02.062.106 - PROG. DEFESA DOS INTERESSES MUNICIPAIS NA ÁREA ADMIN. E JUDICIÁRIA 2.012 – Precatórios/Requisição de Pequeno Valor e Sentenças Judiciais 160 Pagamentos de Precatórios, de Requisições de Pequeno ValorRPV’s e Sentenças Judiciais Convênios Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul 4.000,00 Pagamento/depósito de diligências para Oficiais de Justiça e avaliadores, conforme estabelece Lei 2388/2001 e Resolução 537/2007, do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul. 2.113 - AÇÕES META 2021 PRODUTO Aquisição de ponto eletrônico para o PROCON. 01 Aquisição de ponto eletrônico para controle de frequência do servidor Aquisição de Dispensador de senhas eletrônicas. 01 Aquisição de Dispensador para Melhoria no atendimento ao consumidor. Aquisição carro tipo Van 01 Atender as necessidades do PROCON Itinerante Aquisição de materiais e equipamentos para o Poupatempo. 01 Aquisição dos produtos Aprovados pelo Codecom Aquisição de veiculo 01 Aquisição de veículo para o PROCON Aquisição de Software Microsoft Office Atualizado 01 Aquisição para Processo Digital 2.113- AÇÃO/ATIVIDADE OU PROJETO META 2021 SERVIÇO Reforma das instalações do PROCON 02 Reforma e ampliação nas instalações do prédio do PROCON. Contratação de Software e ou sistema de processo digital 01 Para instalação de processo Administrativo digital no PROCON Cartilhas de Educação para consumo, Código de defesa do consumidor. 5.000 Disseminar informações relevantes aos direitos básicos do consumidor, educação financeira. Semana do consumidor (eventos, congressos, seminários, debates, encontros, palestras). 01 Promover discussões acerca das questões consumeristas Programa Municipal de proteção e defesa do consumidor 02 Desenvolver ações de conscientização direitos básicos do consumidor. Formação 05 Participação dos servidores do PROCON em congressos, palestras, eventos de programas de Defesa do Consumidor. Parcerias OAB/DEFENSORIA DO CONSUMIDOR 05 Promover a conscientização de crianças e jovens sobre a necessidade de conhecimento dos direitos dos consumidores Palestras Educativas 05 Promover a conscientização de crianças e jovens sobre a necessidade de conhecimento dos direitos dos consumidores Educação para o consumo 3.000 Aquisição de materiais para Educação para o consumo e noções básicas do direito do consumidor Contratação de seguro 2 Pagamento de serviços de seguro para veículos utilizados pelo PROCON. PROGRAMA 2.113 – CONSERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO PUBLICO AÇÃO – ATIVIDADE OU PROJETO META 2021 SERVIÇO Conservação do Patrimônio Público 03 Manutenção de veículos utilizados pelo PROCON. Contratação de manutenção dos equipamentos permanentes do PROCON 12 Manutenção de equipamentos PROGRAMA 06.181.701 – DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES DE DEFESA SOCIAL 1.003 – IMPLANTAR AS AÇÕES DE POLICIAMENTO COMUNITÁRIO AÇÃO – ATIVIDADE OU PROJETO META 2021 PRODUTO Aquisição de armas. 200 Aquisição de armas (unidade) Aquisição de munição de calibres variados. 20.000 Aquisição de munição (unidade) Aquisição de Fardamento completo. 189 Aquisição de Fardamento completo para 189 Guardas Aquisição de Rádio Comunicador. 190 Aquisição de Rádio Comunicador PROGRAMA 06.181.701 – DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES DE DEFESA SOCIAL 1.030 – VIDEO MONITORAMENTO AÇÃO – ATIVIDADE OU PROJETO META 2021 PRODUTO Projeto de Monitoramento de postos base e sede da Guarda Municipal. 100 Instalação de câmeras de monitoramento e equipamentos PROGRAMA 06.181.701 – DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES DE DEFESA SOCIAL 2.007 – COORDENAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DA GUARDA MUNICIPAL AÇÃO – ATIVIDADE OU PROJETO META 2021 PRODUTO Capacitação de servidores - cursos e palestras. 10 Cursos e/ou palestras Serviços gráficos. 1.000 Emissão de Certificados Serviços gráficos. 1.000 Confecção de alvos de tiro Aquisição de Material de Consumo. 380 Aquisição de Espargidor Aquisição de Material de Consumo. 16 Aquisição de EPI para cada integrante da ROMO Manutenção Predial. 01 Serviço de Instalação elétrica na sede da Guarda Municipal Aquisição de coletes de proteção balística. 175 Aquisição de coletes de proteção balística PROGRAMA 06.181.701 – DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES DE DEFESA SOCIAL 2.008 – APERFEIÇOAMENTO DAS AÇÕES DE SEGURANÇA EM ESTABELECIMENTO DE ENSINO MUNICIPAL AÇÃO – ATIVIDADE OU PROJETO META 2021 PRODUTO Material de Distribuição Gratuita. 500 Confecção de 500 folhetos para distribuição Aquisição de veículos. 2 Aquisição de Viaturas para a Ronda Escola Aquisição de coletes de proteção balística. 15 Coletes de proteção balística para a Ronda Escola PROGRAMA 06.181.701 – DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES DE DEFESA SOCIAL 2.181 – CONSERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO AÇÃO – ATIVIDADE OU PROJETO META 2021 PRODUTO Serviço de manutenção de Bafômetros 3 Manutenção dos Bafômetros Aquisição de lubrificantes e outros materiais para manutenção de armas 50 Material de Consumo PROGRAMA 06.181.701 – DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES DE DEFESA SOCIAL 2.206 – COORDENAÇÃO DAS ATIVIDADES DO FMSP AÇÃO – ATIVIDADE OU PROJETO META 2021 PRODUTO Informatização de postos e sede da Guarda Municipal 30 Aquisição de equipamentos de informática Aquisição de veículos 6 Aquisição de Viaturas Aquisição de container 1 Aquisição de container PROGRAMA 06.181.701 – DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES DE DEFESA SOCIAL 2.207 – CONSERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO AÇÃO – ATIVIDADE OU PROJETO META 2021 PRODUTO Serviço de manutenção predial 6 Manutenção dos postos base da Guarda Municipal Serviço de manutenção predial 6 Serviço de instalação elétrica e rede internet nos postos base da Guarda Municipal PROGRAMA 04.122.108 – Desenvolvimento das políticas de gestão governamental Programa, Ações e Produtos Meta 2021 Produto Modernização das instalações da Secretaria de Governo/Gabinete/Assessoria de Comunicação 10 Equipamentos de informática Modernização das instalações da Secretaria de Governo/Gabinete/Assessoria de Comunicação 10 Bens móveis Apoio a Projetos culturais e assistenciais 1 Convênio PROGRAMA 04.122.123 – Programa de Fortalecimentos dos Canais de Participação Popular Programa, Ações e Produtos Meta 2021 Produto Capacitação técnica e apoio à estruturação, modernização organizacional e tecnológica da Coordenadoria Especial de Assuntos Indígenas 10 Equipamentos e móveis PROGRAMA 04.131.102 – Programa de Efetividade na Comunicação Oficial Programa, Ações e Produtos Meta 2021 Produto Produção, execução técnica de peças e projetos publicitários, expandir, difundir ideias e informar o cidadão sobre ações, campanhas e eventos públicos 10.000 Peças publicitárias/ criação de peças gráficas (Ex: faixas, banners, folders, adesivos etc.) produção de spots para carros de som, rádios ou vt’s para tvs. Divulgação e veiculação de ações, campanhas e eventos institucionais 5000 Inserções/ veiculações de campanhas publicitárias Serviço de hospedagem de site, web rádio, site administrável, rádio com transmissão programada e ao vivo, hospedagem e contas de e-mail 1 Serviço de hospedagem de site PROGRAMA 04.131.123 – Programa de Fortalecimentos dos Canais de Participação Popular Programa, Ações e Produtos Meta 2021 Produto Apoio e incentivo às Potencialidades jornalísticas 1 Premiação Cultural Modernização das instalações da Secretaria de Governo/Gabinete/Assessoria de Comunicação 6 Equipamentos de informática Modernização das instalações da Secretaria de Governo/Gabinete/Assessoria de Comunicação 10 Bens móveis Serviço de sonorização (microfone e caixa de som) em eventos e ações, palestras e cursos 480 Locação de equipamentos Serviço de som ambulante para divulgar ações de utilidade pública 200 Serviço de som ambulante Serviços gráficos e serigrafia (banners, placas, faixas, panfletos, folders, cartilhas, cartazes, materiais de expediente como envelope, papel timbrado...) 100.000 Impressões (peças) PROGRAMA 06.182.108 – Desenvolvimento das políticas de gestão governamental Programa, Ações e Produtos Meta 2021 Produto Apoio à estruturação, reaparelhamento, modernização organizacional e tecnológica da defesa civil 10 Equipamentos em rede e móveis Material de distribuição gratuita para famílias que sofrem com enchente ou cheia em época de chuvas 30 Rolo de lonas Capacitação Técnica e Suporte Científico 1 Convênio DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.157 31 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 06 DE MAIO DE 2020 PROJETO DE LEI SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO – SEMAD ANEXO – SEMAD (CONVÊNIOS) SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS AGENCIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO POPULAR DE INTERESSE SOCIAL FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO POPULAR DE INTERESSE SOCIAL 108 – PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DAS POLÍTICAS DE GESTÃO GOVERNAMENTAL AÇÃO – ATIVIDADE OU PROJETO META 2021 PRODUTO Conservação do Patrimônio Publico 2 Manutenção do Prédio da Secretaria Municipal de Fazenda e do prédio da Central de Atendimento ao Cidadão. 02 processos licitatórios Alienação de bens móveis, principalmente de inservíveis, e imóveis de interesse do município, voltado para racionalização de custos. Coordenação das Atividades de Gestão Financeira e Contábil. 43 Órgãos atendidos em Gestão Financeira e Contábil Coordenação das Atividades de Compras e Licitação. 43 Órgãos atendidos em Compras e Licitação 112 – PROGRAMA DE MODERNIZAÇÃO DA ARRECADAÇÃO TRIBUTÁRIA AÇÃO – ATIVIDADE OU PROJETO META 2021 PRODUTO Coordenação e Manutenção das Atividades da Administração Tributária. 65 servidores Gerenciamento para arrecadação de tributos prevista para o ano de 2020 e manutenção das atividades tributárias. 1 Implantação da Central do Cidadão. PROGRAMA 04.122.108– DESENVOLVIMENTO DAS POLÍTICAS DE GESTÃO GOVERNAMENTAL AÇÃO – ATIVIDADE OU PROJETO META 2021 PRODUTO 1.002 - Construção, reforma e manutenção dos próprios municipais 3 Construção do arquivo municipal e pequenas reformas/adequações de prédios próprios 2.004 - Manutenção das atividades de gestão patrimonial e administrativa. 99.406 Bens inventariados 2.004 - Manutenção das atividades de gestão patrimonial e administrativa. 714 Imóveis inventariados 2.004 - Manutenção das atividades de gestão patrimonial e administrativa. 120 Aquisições de equipamentos diversos (ar condicionado, computadores, etc) 2.004 - Manutenção das atividades de gestão patrimonial e administrativa. 31 Bens de Infraestrutura inventariados 2.179 – Conservação do Patrimônio 285 Veículos, máquinas e Público equipamentos implementos atendidos com manutenção corretiva e preventiva. 2.080 – Despesas com Custeio da Administração Municipal 285 Veículos, máquinas e equipamentos implementos atendidos com fornecimento (abastecimento) de combustível (álcool, diesel, diesel BS10 e gasolina). 2.080 – Despesas com Custeio da Administração Municipal 300 Aparelhos de ar condicionado (manutenção corretiva e preventiva) 2.080 – Despesas com Custeio da Administração Municipal 14 Secretarias Municipais atendidas com material de consumo (expediente, limpeza, água mineral) 2.080 – Despesas com Custeio da Administração Municipal 14 Secretarias Municipais atendidas com serviços diversos (serviço de outsourcing de impressão, limpeza predial, chaveiro, passagens aéreas, etc) 2.080 – Despesas com Custeio da Administração Municipal 14 Serviços postais PROGRAMA 04.122.108– DESENVOLVIMENTO DAS POLÍTICAS DE GESTÃO GOVERNAMENTAL AÇÃO – ATIVIDADE OU PROJETO META 2021 PRODUTO 2.004 - Manutenção das atividades de gestão patrimonial e administrativa. 01 Convênio de Cooperação mútua com o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul para ajuda de custo, combustível e manutenção de veículo visando atender os Fiscais da Infância e Juventude de Dourados. Valor total anual de repasse: R$ 21.120,00. 2.005 – Manutenção e Implementação de Atividades de Gestão da Tecnologia da Informação 01 Convênio cidade digital (e-cidade). Valor total: R$ 3.968.380,00 (estimado). 2.080 – Despesas com Custeio da Administração Municipal 09 Convênios entre o Município de Dourados e a ECT – Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, para conjugar esforços visando proporcionar atendimento de serviços postais à população das localidades (distritos municipais e aldeias indígenas) através das Agências Comunitárias dos Correios – AGCs. Repasse financeiro mensal dos Correios para a Prefeitura: 1.420,29; Fornecimento por parte da Prefeitura às AGCs: local, pessoal (02 funcionários), materiais de expediente/limpeza. 16.481.117 - PROGRAMA DE HABITAÇÃO POPULAR URBANA DE INTERESSE SOCIAL AÇÃO META 2021 PRODUTO 04.122.011 - PROGRAMA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA AÇÃO META 2021 PRODUTO 2.029 - COORDENAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 26 Obras/Serviços a serem Executadas e em Execução no Município e Distritos 2.176 – CONSERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO 1 Obra/Serviço de Conservação a serem Executadas e em Execução no Município e Distritos 15.451.113 - PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA AÇÃO META 2021 PRODUTO 1.114 - IMPLANTAÇÃO, EXECUÇÃO E MELHORIA DA MALHA VIÁRIA MUNICIPAL 20 Obras de Infraestrutura a serem Executadas e em Execução no Município e Distritos 15.451.125 - CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO, E MELHORIAS EM PRÉDIOS PUBLICOS AÇÃO META 2021 PRODUTO 2.020 - CONSTRUÇÃO, REVITALIZAÇÃO, MELHORIAS EM PRÉDIOS E ESPAÇOS PÚBLICOS 4 Obras Civis a Serem Executadas e em Execução no Município e Distritos 15.451.300 - PROGRAMA DE PLANEJAMENTO URBANO E ESTRATÉGICO MUNICIPAL AÇÃO META 2021 PRODUTO 1.117 - INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTE E MOBILIDADE URBANA - AVANÇAR CIDADES 1 Obras de Infraestrutura e Civis a Serem Executadas no Município 1.105 IMPLANTAÇÃO DE PROGRAMAS HABITACIONAIS RURAIS DE INTERESSE SOCIAL 1 Apoio para a Construção de Unidades Habitacionais 16.482.117 - PROGRAMA DE HABITAÇÃO POPULAR URBANA DE INTERESSE SOCIAL AÇÃO META 2021 PRODUTO 1.103 - IMPLANTAÇÃO DE PROGRAMAS HABITACIONAIS URBANOS DE INTERESSE SOCIAL 1 Apoio com a Execução de Projeto Social para a Construção de Unidades Habitacionais 2.172 - COORDENAÇÃO DAS ATIVIDADES DA AGÊNCIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL 2 Apoio e Suporte nas Atividades da Agencia para a Construção de Unidades Habitacionais 16.481.117 - PROGRAMA DE HABITAÇÃO POPULAR URBANA DE INTERESSE SOCIAL AÇÃO META 2021 PRODUTO 1.055 - IMPLANTAÇÃO DE PROGRAMAS HABITACIONAIS RURAIS DE INTERESSE SOCIAL 1 Apoio e Suporte nas Atividades do Fundo para a Construção de Unidades Habitacionais 16.482.117 - PROGRAMA DE HABITAÇÃO POPULAR URBANA DE INTERESSE SOCIAL AÇÃO META 2021 PRODUTO 1.088 - IMPLANTAÇÃO DE PROGRAMAS HABITACIONAIS URBANOS DE INTERESSE SOCIAL 1 Apoio com a Execução de Projeto Social para a Construção de Unidades Habitacionais 2.114 - COORDENAÇÃO DAS ATIVIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL 3 Apoio e Suporte nas Atividades da Agência para a Construção de Unidades Habitacionais, aquisição de maquinário para patamarização de loteamentos sociais e parceria junto ao governo do estado na construção de unidades habitacionais fornecendo materiais de construção. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.157 32 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 06 DE MAIO DE 2020 PROJETO DE LEI SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA FAMILIAR SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS DE PREVENÇÃO DE RISCOS E RESTABELECIMENTO DE DIREITOS VIOLADOS. AÇÃO METAS 2021 PRODUTO Benefícios Eventuais Conforme Lei Municipal nº. 4.143 de 18 de dezembro de 2017, os benefícios eventuais são considerados auxílios emergenciais concedidos à pessoas em situação 20.122.115 - PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO E FORTALECIMENTO DA AGRICULTURA 2001 - COORDENAÇÃO E MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA META 2021 PRODUTO Manutenção das atividades administrativas – Pessoal 40 Salários Manutenção das atividades administrativas – Fornecedores 10 Fornecedores 2002 - APOIO E ESTÍMULO AO DESENVOLVIMENTO DA AGRICULTURA, AQUICULTURA E ECONOMIA LOCAL META 2021 PRODUTO Aquisição de equipamentos de produção 07 Equipamentos Aquisição de equipamentos agrícolas 08 Equipamentos Apoio com insumos aos produtores rurais e empreendimentos econômicos solidários 07 Por projeto Aquisição de veículos 02 Veículo Fomento a empreendimentos econômicos solidários 05 Por projeto Manutenção das atividades administrativas da UDAF 01 UDAF Termo de fomento 01 Instituição/ Entidade 2110 - DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES E APOIO A EXTENSÃO RURAL META 2021 PRODUTO Cursos e capacitações 04 Por curso Apoio em feiras e eventos 05 Eventos Apoio em feiras e eventos – permanentes 08 Feira Assistência técnica rural 03 Programas Serviço de inspeção municipal 10 Estabelecimentos formalizados 2117 - CONSERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO META 2021 PRODUTO Manutenção das atividades administrativas – Fornecedores 02 Fornecedores Reformas prediais (sede da secretaria; espaço físico localizado na rua Pedro Rigoti, 1461, Vila Sulmat, Dourados-MS; duas (02) lavanderias comunitárias localizadas na rua Eulália Pires, 129, Vila Cachoeirinha e na rua Silidôneo Verão, 999, Água boa, ambas em Dourados-MS, Frigorífico da peixe) 03 Reforma CONVÊNIOS – PROJETO/ATIVIDADE 2002 META 2021 PRODUTO Associação Abaeté. 03 Trator agrícola, grade aradora e roçadeira, Chamada Pública 20 Estufas para produção de hortaliças visando atender agricultores familiares selecionados através de Chamada Pública. Equipamentos adquiridos por meio de recursos da proposta do SICONV nº 005570/2019. 02 Equipamentos visando atender a AGROMACAÚBA. APROMEL - Associação de Produtores de Mel de Dourados, CNPJ: 20.077.31880001-88. 01 Parte de imóvel localizada na Escola Padre André Capelli. APROMEL - Associação de Produtores de Mel 30 Equipamentos utilizados de Dourados, CNPJ: 20.077.31880001-88. para a extração, armazenamento e embalagem de mel, visando atender APROMEL. Associação Sabores Do Cerrado Do Assentamento Lagoa Grande - Distrito De Itahum - Cnpj:16.905.314/0001-73 01 veículo fiat strada 2013/2013 Associação dos Produtores da Vila Formosa, CNPJ: 03.523.67/0001-70. 07 Trator agrícola, Carreta caçamba (engate em trator), Pulverizador, Enxada rotativa (Encanteiradeira), Semeadeira agrícola AGECOLD – Associação dos Agentes Ecológicos de Dourados 01 Ocupação de espaço físico. Associação dos Produtores Rurais e da Agricultura Familiar da Macaúba AGROMACAÚBA, CNPJ: 30.711.786/000116. 02 Distribuidor de calcário Associação dos Produtores Rurais e da Agricultura Familiar da Macaúba AGROMACAÚBA, CNPJ: 30.711.786/000116. 08 Grade aradora, Grade niveladora, Pá carregadeira traseira, Rotoencanterador, Trator agrícola, Arado subsolador Associação dos Produtores Rurais da Agricultura Familiar do Guassuzinho APRAF, CNPJ: 28.504.049/0001-09. 12 Trator agrícola, Grade niveladora, Grade aradora, Distribuidor de calcário, Rotoencanterador, Botijão de sêmen, Pá carregadeira traseira, ordenhadeira Associação dos Agricultores Familiares de Vila Vargas e Região - AGROVARGAS, CNPJ: 19.650.190/0001-10. 10 encanteradeira, carreta agricola, motocultivador, roçadeiras, impressora, cadeira, mesa, computador Associação da Juventude do Futuro do Assentamento Amparo, CNPJ: 02.585.654/0001-50. 07 Tanque de refrigeração, Padrão trifásico, Trator agrícola, Grade aradora, Grade niveladora, Rotoencanteirador, Pá carregadeira traseira Associação dos Pequenos Produtores de Leite do Assentamento Lagoa Grande – Distrito de Itahum, CNPJ: 29.033.481/0001-13. 09 Trator agrícola, Grade aradora, Carreta agrícola, arado reversível, tanque refrigeração de leite. Associação Dos Pequenos Produtores De Leite Do Assentamento Lagoa Grande Aspeplalg -cnpj:29.033.481/0001-13 05 trator agrícola, grade aradora de 14 discos, carreta agrícola, distribuidor de calcário Associação Dos Produtores Rurais Da Agricultura Familiar Do Alto Café - Apraf Alto Café - Cnpj 33.770.594/0001-79 07 arado subsolador 5 hastes, trator agrícola, botijao de semen, distribuidor de calcário, grade aradora de 16 discos, arado subsolador 5 discos Agrosorio 04 lâmina traseira, ordenhadeira, plataforma traseira, botijao de semen Associação de Mulheres Rurais de Dourados - Força Feminina - Cnpj - 12.940.084/000122 1 Cozinha comunitária PROGRAMA 2111 – PROMOÇÃO E APOIO AS ATIVIDADES EMPREENDEDORAS DA INDÚSTRIA AÇÃO ATIVIDADE META 2021 PRODUTO Manutenção das Atividades de Gestão patrimonial e administrativa 100 Bens inventariados Realização de Eventos 10 Festa do Peixe, Festival Gastronômico, Expoagro, Semana do Peixe, Dourados Brilha, Agrometal, Festa Junina, Japão Fest, Marcha Pra Jesus Estimular a formação de organizações produtivas comunitárias 25 APLs, Associações PROGRAMA 2194 – CONSERVAÇÃO DO PATRIMONIO PUBLICO Construção, Reforma e manutenção dos prédios próprios do município. 03 Polo de Confecção margarida Ojeda, Centro de Convenções e na Sede do Poupatempo. PROGRAMA 2003 – PROMOÇÃO E APOIO AS ATIVIDADES EMPREENDEDORAS DE COMÉRCIO E SERVIÇOS DE APOIO A INDUSTRIALIZAÇÃO Incentivos Fiscais e Doação de Áreas 30 Polo de confecção., Distrito Industrial de Dourados e Distrito Industrial de Vila Vargas. PROGRAMA 2112 – PROMOÇÃO E APOIO AS ATIVIDADES EMPREENDEDORAS Apoio de Atividades do Comercio 10 ACED, CDL, SINDICOM Atendimentos no Poupa Tempo. 10000 População em geral Realização de Convênio para a Festa do Peixe 1 Repasse de Recursos Financeiros para realização do Evento. R$ 150.000,00 Realização de Convênio para o Festival Gastronômico 1 Repasse de Recursos Financeiros para realização do Evento. R$ 60.000,00 Realização de Convênio para as Festas de Fim de Ano 1 Repasse de Recursos Financeiros para realização do Evento. R$ 180.000,00 Realização de Convênio para a Marcha pra Jesus 1 Repasse de Recursos Financeiros para realização do Evento. R$ 20.000,00 Realização de Convênio para a Japão Fest 1 Repasse de Recursos Financeiros para realização do Evento. R$ 20.000,00 Realização de Convênio para a Expoagro 1 Repasse de Recursos Financeiros para realização do Evento. R$ 100.000,00 PROGRAMA: 702 – PROGRAMA DE EXECUÇÃO, GESTÃO, MONITORAMENTO E Gestão Administrativo – Financeira do SUAS no Município. 01 Ações que possibilitam que a Gestão viabilize as condições materiais e estruturais adequadas à oferta qualificada dos serviços socioassistenciais e benefícios. Manutenção das Atividades do Controle Social 23 Conselhos, Comitês e Comissões: Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS; Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA; Conselho Municipal Antidrogas – COMAD; Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – CMDPI; Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência – CMDPD; Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – CMDM; Conselho Municipal de Juventude – CMJ; Conselho Municipal de Defesa e Desenvolvimento dos Direitos do Afro Brasileiro – COMAFRO; Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Dourados – COMSEA; Comitê Municipal de Enfrentamento da Violência Sexual de Crianças e Adolescentes de Dourados, MS – COMCEX o Fórum Permanente das Entidades Não Governamentais de Assistência Social – FPENGAS e os Conselhos gestores dos CRAS(oito). Comissão do Protocolo de Atendimento à Pessoa Idosa; Comissão Municipal de Atenção as Pessoas em Situação de Rua. Comissão do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil Construções de Unidades Executoras de Serviços Socioassistenciais. 01 Unidades Físicas Projetos que atendem necessidades pontuais: Ações Estratégicas de Combate ao Trabalho Infantil. 02 Ações de prevenção ao trabalho infantil. Acompanhamento das condicionalidades das famílias de pessoas beneficiárias do BPCBenefício de Prestação Continuada. 180 Famílias Gestão do Bolsa Família Acompanhamento das condicionalidades referentes aos Benefícios Continuados – IGD Bolsa Família. 3.000 Famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família - Gestão do Trabalho do SUAS 02 Monitoramento e Avaliação dos serviços - Gestão de Pessoas e capacitação permanente 20 Trabalhadores do SUAS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.157 33 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 06 DE MAIO DE 2020 PROJETO DE LEI FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTO SOCIAL - FMIS FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - FMDCA FUNDO DE RECURSOS MUNICIPAIS ANTIDROGAS – REMAD SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEMAS FUNDO MUNICIPAL DA JUVENTUDE - FMJ PROGRAMA: 702 – PROGRAMA DE EXECUÇÃO, GESTÃO, MONITORAMENTO E FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS DE PREVENÇÃO DE RISCOS E RESTABELECIMENTO DE DIREITOS VIOLADOS. AÇÃO METAS 2021 PRODUTO Termos de Parcerias com Entidades da Organização da Sociedade Cívil-OSC sem Fins Lucrativos. Asilo da Velhice Desamparada de Dourados – CNPJ: 03.746.641/0001-00 - Serviço de Acolhimento Institucional de Pessoas Idosas. 45 Pessoas Idosas Fraternidade Aliança Toca de Assis – CNPJ: 02.019.254/0017-44 - Serviço de Acolhimento Institucional de Pessoas (adultos) com Deficiência 18 Pessoas com deficiência Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE – CNPJ: 03.368.578/0001-93 - Serviços Socioassistenciais para crianças e adolescentes com deficiência e suas famílias. 120 Pessoas com Deficiência Associação Pestalozzi de Dourados – CNPJ: 01.105.188/0001-03 - Serviços Socioassistenciais para crianças e adolescentes com deficiência e suas famílias. 76 Pessoas com Deficiência Associação Douradense de Assistência Social ADAS-Lar Ebenezer – CNPJ: 03.471.216/0001-23 -Serviço de Acolhimento Institucional de Crianças e Adolescentes 40 Crianças e Adolescentes Lar de Crianças Santa Rita – CNPJ: 03.623.964/0001-84Serviço de Acolhimento Institucional de Crianças e Adolescentes. 40 Crianças e adolescentes Ação Familiar Cristã – CNPJ: 01.191.798/0001-69 – Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para crianças e adolescentes de 06 a 15 anos 60 Crianças e Adolescentes Casa Criança Feliz – CNPJ: 94.722.287/0002-98 – Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para crianças e adolescentes de 06 a 15 anos 60 Crianças e Adolescentes Centro de Integração do Adolescente Dom Alberto – CEIA – CNPJ: 00.144.612/0001-58 – Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para crianças e adolescentes de 06 a 15 anos 60 Crianças e Adolescentes AAGD – Associação de Pais e Amigos dos Autistas da Grande Dourados – CNPJ: 12.360.396/000167 – Serviço de assessoramento, defesa e garantia de direitos 20 Crianças e Adolescentes Instituto Fuzyi – CNPJ: 20.556.351/0001-90 Serviço de assessoramento, defesa e garantia de direitos. 60 Crianças e Adolescentes Serviços Governamentais Concessão de Benefícios Eventuais 1.000 Benefícios eventuais repassados para pessoas em situação de vulnerabilidade social. Apoio a Gestão Administrativa do SUAS 01 Manutenção da Gestão para que esta viabilize as condições materiais e estruturais adequadas à oferta qualificada dos serviços socioassistenciais e benefícios. Apoio aos serviços socioassistenciais. 20 Manutenção dos serviços socioassistenciais. Conservação do Patrimônio Público 10 Reparos e reformas em bens imóveis e móveis. Construções de unidades de Assistência Social. 01 Construções e reformas de unidades de Assistência Social Manutenção do Conselho Tutelar 02 Apoio financeiro para aquisição de materiais de consumo, permanentes, contratação de serviços de terceiros, reformas e construções. Apoio aos sistemas de defesa de direitos 04 Apoio financeiro para as ações destes sistemas para aquisição de material de consumo e permanente, contratação de serviços de terceiros entre outros. Manutenção das Atividades do Controle Social 23 Conselhos, Comitês e Comissões: Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS; Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA; Conselho Municipal Antidrogas – COMAD; Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – CMDPI; Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência – CMDPD; Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – CMDM; Conselho Municipal de Juventude – CMJ; Conselho Municipal de Defesa e Desenvolvimento dos Direitos do Afro Brasileiro – COMAFRO; Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Dourados – COMSEA; Comitê Municipal de Enfrentamento da Violência Sexual de Crianças e Adolescentes de Dourados, MS – COMCEX o Fórum Permanente das Entidades Não Governamentais de Assistência Social – FPENGAS e os Conselhos gestores dos CRAS(oito). Comissão do Protocolo de Atendimento à Pessoa Idosa; Comissão Municipal de Atenção as Pessoas em Situação de Rua. Comissão do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil PROGRAMA: 702 – PROGRAMA DE EXECUÇÃO, GESTÃO, MONITORAMENTO E FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS DE PREVENÇÃO DE RISCOS E RESTABELECIMENTO DE DIREITOS VIOLADOS. AÇÃO METAS 2021 PRODUTO Termos de Parcerias com Entidades da Organização da Sociedade Cívil-OSC sem Fins Lucrativos. Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE – CNPJ: 03.368.578/0001-93 - Serviços Socioassistenciais para crianças e adolescentes com deficiência e suas famílias. 120 Pessoas com Deficiência Associação Pestalozzi de Dourados – CNPJ: 01.105.188/0001-03 - Serviços Socioassistenciais para crianças e adolescentes com deficiência e suas famílias. 76 Pessoas com Deficiência Associação Douradense de Assistência Social ADAS-Lar Ebenezer – CNPJ: 03.471.216/0001-23 - Serviço de Acolhimento Institucional de Crianças e Adolescentes 40 Crianças e Adolescentes Lar de Crianças Santa Rita – CNPJ: 03.623.964/0001-84 - Serviço de Acolhimento Institucional de Crianças e Adolescentes 40 Crianças e adolescentes Ação Familiar Cristã – CNPJ: 01.191.798/0001-69 – Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para crianças e adolescentes de 06 a 15 anos 60 Crianças e Adolescentes Casa Criança Feliz – CNPJ: 94.722.287/0002-98 – Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para crianças e adolescentes de 06 a 15 anos 60 Crianças e Adolescentes Centro de Integração do Adolescente Dom Alberto – CEIA – CNPJ: 00.144.612/0001-58 – Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para crianças e adolescentes de 06 a 15 anos 60 Crianças e Adolescentes Associação de Pais e Amigos dos Autistas da Grande Dourados – AAGD – CNPJ: 20 Crianças e Adolescentes 12.360.396/0001-67 –Serviço de assessoramento, defesa e garantia de direitos. Instituto Fuzyi – CNPJ: 20.556.351/0001-90 – Serviço de assessoramento, defesa e garantia de direitos. 60 Crianças e Adolescentes Serviços Governamentais Serviço de Acolhimento Institucional – Modalidade Família Acolhedora. 05 Crianças e Adolescentes Apoio aos Programas, Projetos e Serviços desenvolvidos em âmbitos Governamental e Não Governamental, que atendam Crianças e Adolescentes. 01 Crianças e Adolescentes Conservação do Patrimônio Público 01 Reparos e reformas em bens imóveis e móveis. PROGRAMA: 702 – PROGRAMA DE EXECUÇÃO, GESTÃO, MONITORAMENTO E FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS DE PREVENÇÃO DE RISCOS E RESTABELECIMENTO DE DIREITOS VIOLADOS. AÇÃO METAS 2021 PRODUTO Execução e manutenção das atividades do REMAD 01 Campanhas de prevenção e seminários, capacitações e demais demandas do Conselho. PROGRAMA: 702 – PROGRAMA DE EXECUÇÃO, GESTÃO, MONITORAMENTO E FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS DE PREVENÇÃO DE RISCOS E RESTABELECIMENTO DE DIREITOS VIOLADOS. AÇÃO METAS 2021 PRODUTO Suporte da Gestão Administrativa da SEMAS 01 administrativa Apoio as ações da Gestão da SEMAS Conservação do Patrimônio Público 01 Manutenção dos bens móveis e imóveis. PROGRAMA: 703 – GARANTIA DE DIREITOS PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES AÇÃO METAS 2021 PRODUTO Manutenção Financeira dos Conselhos Tutelares 2 Conselhos Tutelares PROGRAMA: 704 – PROGRAMA DE ATENÇÃO E PROTEÇÃO INTEGRAL/ESPECIAL DOS DIREITOS DA JUVENTUDE. AÇÃO METAS 2021 PRODUTO Atenção e proteção integral/especial dos direitos da juventude. 01 Ações / projetos para a juventude Conservação do Patrimônio Público 01 Manutenção dos bens móveis e imóveis. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.157 34 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 06 DE MAIO DE 2020 PROJETO DE LEI FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA - FMDPI SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DIRETRIZES E METAS PARA ELABORAÇÃO DA LDO - 2021 DIRETRIZ 1: AMPLIAR E QUALIFICAR O ACESSO DA POPULAÇÃO A SERVIÇOS DE QUALIDADE COM ÊNFASE NA HUMANIZAÇÃO, EQUIDADE E EM TEMPO ADEQUADO AO ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DE SAÚDE, MEDIANTE APRIMORAMENTO DA POLÍTICA DE ATENÇÃO À SAÚDE OBJETIVO 1. GARANTIR O ACESSO DA POPULAÇÃO A SERVIÇOS ADEQUADOS AO ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DE SAÚDE OBJETIVO 2. AMPLIAR O ACESSO DA POPULAÇÃO AOS SERVIÇOS DE SAÚDE OBJETIVO 3. APRIMORAR A ARTICULAÇÃO ENTRE OS PONTOS DA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE E DEMAIS SETORES DIRETRIZ 2: IMPLEMENTAR AS REDES MUNICIPAIS DE ATENÇÃO À SAÚDE, PROMOVENDO O CUIDADO INTEGRAL ÀS PESSOAS NOS VÁRIOS CICLOS DE VIDA OBJETIVO 1: FORTALECER AS REDE DE ATENÇÃO À SAÚDE DIRETRIZ 3: REDUZIR E PREVENIR RISCOS E AGRAVOS À SAÚDE DA POPULAÇÃO, POR MEIO DAS AÇÕES DE PROMOÇÃO, PROTEÇÃO E VIGILÂNCIA EM SAÚDE OBJETIVO 1: PROMOVER AÇÕES DE PREVENÇÃO PROMOÇÃO E VIGILÂNCIA EM SAÚDE DIRETRIZ 4: FORTALECER A GESTÃO DO SISTEMA MUNICIPAL DE SAÚDE DE ACORDO COM OS PARÂMETROS DO SUS. OBJETIVO 1: INVESTIR NA MODERNIZAÇÃO DA INFRAESTRUTURA DOS SISTEMAS DE INFORMAÇÃO DA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE OBJETIVO 2: PROMOVER TRANSFORMAÇÕES NAS PRÁTICAS DO TRABALHO ATRAVÉS DA CONSTRUÇÃO DE ESTRATÉGIAS E PROCESSOS QUE QUALIFIQUEM A ATENÇÃO E A GESTÃO EM SAUDE OBJETIVO 3: GARANTIR OS DIREITOS SOCIAIS E A PARTICIPAÇÃO DA POPULAÇÃO NA POLÍTICA DE SAÚDE OBJETIVO 4: APERFEIÇOAR OS MECANISMOS DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE DOS CONVÊNIOS E CONTRATOS ASSISTENCIAIS, VISANDO ASSEGURAR O ALCANÇE DAS METAS DE PRODUÇÃO PREVISTAS OBJETIVO 5: PROPOR, SEGUNDO CRITÉRIOS TÉCNICOS E NORMATIVOS,MEDIDAS CABÍVEIS PARA A PREVENÇÃO, CORREÇÃO OU EXTINÇÃO DE FATORES QUE AFETEM, DIRETA OU INDIRETAMENTE, A QUALIDADE, EFICIÊNCIA E CONFORMIDADE DAS AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE SAÚDE OBJETIVO 6: GARANTIR A LEGALIDADE, CONFORMIDADE, EFICIÊNCIA E TRANSPARÊNCIA NO MANEJO DE RECURSOS PÚBLICOS DESTINADOS À ÁREA DA SAÚDE. OBJETIVO 7: DISPONIBILIZAR À REDE MUNICIPAL DE SAÚDE, ESTRUTURA FÍSICA E EQUIPAMENTOS ADEQUADOS, RECURSOS HUMANOS CAPACITADOS E MATERIAIS DE CONSUMO SUFICIENTES AO ATENDIMENTO DOS USUÁRIOS SUS. METAS LIDERANÇAS DE MOVIMENTOS SOCIAIS, COM O SUS SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ATIVIDADE FUNDEB PROGRAMA: 705 – DESENV. DE PROGRAMAS, PROJ. E AÇÕES VOLTADOS À PESSOA IDOSA. AÇÃO METAS 2021 PRODUTO Atendimento à Pessoa Idosa 01 Ações / projetos para a Pessoa Idosa  FORTALECER A CAPACIDADE CLÍNICA E DE CUIDADO, APRIMORANDO TECNOLOGIAS LEVES, LEVE DURAS E DURAS  AMPLIAR A COBERTURA DOS SERVIÇOS DE SAÚDE BUSCANDO PRIORIZAR AS VULNERABILIDADES DO USUÁRIO SUS  AMPLIAR A CAPACIDADE DE RESOLUBILIDADE DOS SERVIÇOS DE SAÚDE  PROMOVER A ATENÇÃO INTEGRAL A SAÚDE DA MULHER E DAS CRIANÇAS COM IMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES DA REDE CEGONHA, A SAÚDE DA POPULAÇÃO COM IMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES DA REDE DE ATENÇÃO AOS PORTADORES DE DOENÇAS CRÔNICAS, A SAÚDE DA POPULAÇÃO COM IMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES DA REDE DE ATENÇÃO A PORTADORES DE DEFICIÊNCIA,  FORTALECER AS AÇÕES DE IMUNIZAÇÃO, DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA, DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE DO TRABALHADOR, AO CONTROLE DA TUBERCULOSE E HANSENÍASE, DE VIGILÂNCIA PARA IST/AIDS E HEPATITES VIRAIS e DE VIGILÂNCIA AMBIENTAL E CONTROLE DE ZOONOSES  GARANTIR ACESSO A SERVIÇOS DE SAÚDE ESTRUTURADOS, CAPAZES DE OFERECER RESPOSTAS AS DEMANDAS COTIDIANAMENTE APRESENTADAS  FORTALECER A POLÍTICA DE EDUCAÇÃO PERMANENTE E CONTINUADA NA SAÚDE  FORTALECER OS VÍNCULOS DO CIDADÃO, CONSELHEIROS DE SAÚDE, PROJETO META 2021 - AÇÃO QTDE UNIDADE 2063 PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR 29107 ALUNOS 1.023 AMPLIAÇÃO, REFORMA E CONSTRUÇÃO DE UNIDADES ESCOLARES 5 UNIDADES 1.098 CONSTRUÇÃO DE QUADRAS DE ESPORTES NAS ESCOLAS MUNICIPAIS 1 UNIDADES 2.064 MANUTENÇÃO E ENCARGOS DO ENSINO FUDAMENTAL 19727 ALUNOS MANUTENÇÃO E ENCARGOS DO ENSINO FUDAMENTAL 420 PESSOAS 2.065 MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR 624 ALUNOS 2.068 MANUTENÇÃO DOS CONSELHOS MUNICIPAIS DA EDUCAÇÃO (COMED/CAE/FME 3 UNIDADES 2.122 SALARIO EDUCAÇÃO 1 PROJETOS 1.025 IMPLEMENTAÇÃO E MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL (CRECHE) 4162 ALUNOS 1.060 CONSTRUÇÃO, REFORMA E EQUIPAMENTO PARA CEIMS (CRECHE) 4 UNIDADES 1.096 IMPLEMENTAÇÃO E MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL (PRÉ ESCOLA) 4748 ALUNOS 1.097 CONSTRUÇÃO, REFORMA E EQUIPAMENTOS PARA CEIMS (PRÉ ESCOLA) 4 UNIDADES 2.070 EDUCAÇÃO COMPENSATORIA 470 ALUNOS 2.195 CONSERVAÇÃO DO PATRIMONIO PUBLICO 87 IMOVEIS 1.086 IMPLEMENTAÇÃO DE NUCLEO DE ESPORTE PROJETO SEGUNDO TEMPO 1 PROJETOS 1078 IMPLEMENTAÇÃO DE NUCLEO DE ESPORTE RECREATIVO E DE LAZER NAS ALDEIAS INDIGINAS 1 PROJETOS PROJETO ATIVIDADE META 2021 - AÇÃO QTDE UNIDADE 2.074 PESSOAL E ENCARGOS DO FUNDEB - 60% 870 PESSOAS 2.125 MANUTENÇÃO DOS CONSELHOS MUNICIPAIS DA 1 UNIDADE EDUCAÇÃO (FUNDEB) 2.126 MANUTENÇÃO DO ENSINO FUDAMENTAL 40% 14963 ALUNOS 2.129 MANUTENÇÃO DOS TRANSPORTES ESCOLAR 1340 ALUNOS 2.073 PESSOAL E EM CARGOS DO FUNDEB 60 % CRECHE 700 PESSOAS 2.123 PESSOAL E ENCARGOS DO FUNDEB - 60 % 550 PESSOAS 2.124 PESSOAL E ENCARGOS DO FUNDEB - 40% 480 PESSOAS 2.127 MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL - 40 % CRECHE 3650 ALUNOS 2.160 PESSOAL E ENCARGOS DO FUNDEB - 60 % CRECHE 600 PESSOAS 2.161 PESSOAL E ENCARGOS DO FUNDEB - 40% PRÉ ESCOLA 300 PESSOAS 2.162 MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL - 40 % PRÉ ESCOLA 4012 ALUNOS 2.143 EDUCAÇÃO COMPENSATORIA 470 PESSOAS ENTIDADES CONVENIADAS - SEMED ASS. BRASIL. DE CREDITO, DESEN. DA EDUC. - ABCDE CEART - CENTRO ED. ANTONIO R. TAVARES LTDA ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL CEMINHA CRECHE LAR ANDRÉ LUIZ INST. EDUC. DA IGR. PRESB. INDEPENDENTE LAR DE CRIANÇAS SANTA RITA ESCOLA DE RECR. E ESN. FUND. NOVOS TEMPOS DO SABER CENTRO DE INTEGRAÇÃO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DOM ABERTO CEIA CLUBE NIPPÔNICO APAE - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS CONSELHO DA COMUNIDADE DE DOURADOS ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS AUTISTAS DA GRANDE DOURADOS -AAGD ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE DOURADOS INSTITUTO EDUCACIONAL ALECRIM DOURADO INSTITUTO EDUCACIONAL DA GRANDE DOURADOS - IEGRAN UNIVERSIDADE FEDERAL DA GRANDE DOURADOS - UFGD UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MS – UEMS ESCOLA E HOTELZINHO MUNDO DA ALEGRIA CENTRO UNIVERSITÁRIO DA GRANDE DOURADOS – UNIGRAN APM DO CEIM AUSTRÍLIO FERREIRA DE SOUZA APM DO CEIM BEATRIZ DE BARROS BUMLAI APM DO CEIM CELSO DE ALMEIDA APM DO CEIM CLAUDETE PEREIRA LIMA APM DO CEIM CLAUDINA DA SILVA TEIXEIRA APM DO CEIM DALVA VERA MARTINES APM DO CEIM DÉCIO ROSA BASTOS APM DO CEIM GENY FERREIRA MILAN APM DO CEIM HELENA EFIGÊNIA PEREIRA APM DO CEIM HELIO LUCAS (FRUTOS DO AMANHÃ) APM DO CEIM IVO BENEDITO CARNEIRO APM DO CEIM ISILDA APARECIDA DOS SANTOS SOUZA APM DO CEIM KÁTIA MARQUES BARBOSA APM DO CEIM MANOEL PEDRO NOLASCO APM DO CEIM MARIA DE LOURDES SILVA (SONHO ENCANTADO) APM DO CEIM MARIA DE NAZARÉ APM DO CEIM MARIA DO ROSÁRIO MOREIRA SECHI APM DO CEIM MARIA MADALENA DE AGUIAR (RAIO DE SOL) APM DO CEIM PAULO GABIATTI APM DO CEIM PEDRO DA SILVA MOTA APM DO CEIM PEQUENO PRÍNCIPE APM DO CEIM PROF. BERTILO BINSFELD APM DO CEIM PROF. GUILHERME SILVEIRA GOMES APM DO CEIM PROF. MÁRIO KUMAGAI APM DO CEIM PROFª CLARINDA MATTOS E SOUZA APM DO CEIM PROFª DEJANIRA DE QUEIROZ TEIXEIRA APM DO CEIM PROFª IRANY BATISTA DE MATOS APM DO CEIM PROFª LÚCIA LICHT MARTINS APM DO CEIM PROFª ZELI DA SILVA RAMOS APM DO CEIM RAMÃO VITAL VIANA APM DO CEIM RECANTO DA CRIANÇA APM DO CEIM RECANTO RAÍZES APM DO CEIM SÃO FRANCISCO APM DO CEIM SARA PENZO APM DO CEI MARIA ALICE SILVESTRE - UFGD APM DO CEIM VITTÓRIO FEDRIZZI APM DO CEIM WILSON BENEDITO CARNEIRO APM DO CEIM PROFª. ARGEMIRA RODRIGUES BARBOSA APM DO CEIM IMACULADA DA CONCEIÇÃO GUEDES DE SOUZA APM DO CEIM JOSÉ MARQUES DA SILVA - VÔ CAZUZA APM DO CEIM SEBASTIANA VIEIRA SOARES APM DO CEIM PROF°. ORAIR SOARES DE CASTRO APM DO CEIM PROFª. DIRCE PEREIRA PASSOS APM DA EM. NEIL FIORAVANTI - CAIC APM DA EM. PROFª AVANI CARGNELUTTI FEHLAUER - CETRAC APM DA EM. AGROTÉCNICA PE ANDRÉ CAPÉLLI APM DA EM. ARMANDO CAMPOS BELO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.157 35 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 06 DE MAIO DE 2020 PROJETO DE LEI FUNDAÇÃO DE ESPORTE DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO APM DA EM. ARTHUR CAMPOS MELLO APM DA EM. AURORA PEDROSO DE CAMARGO APM DA EM. BERNARDINA CORRÊA DE ALMEIDA APM DA EM. CLARICE BASTOS ROSA APM DA EM. ETALIVIO PENZO APM DA EM. FRANKLIN LUIZ AZAMBUJA APM DA EM. FREI EUCÁRIO SCHMITT APM DA EM. IZABEL MUZZI FIORAVANTI APM DA EM. JANUÁRIO PEREIRA DE ARAÚJO APM DA EM. JOAQUIM MURTINHO APM DA EM. LAUDEMIRA COUTINHO DE MELO APM DA EM. LÓIDE BONFIM ANDRADE APM DA EM. MARIA DA ROSA A. DA SILVEIRA CÂMARA APM DA EM. PREF. ÁLVARO BRANDÃO APM DA EM. PREF. LUIZ ANTÔNIO A. GONÇALVES APM DA EM. PROFª ANTÔNIA CÂNDIDA DE MELO APM DA EM. PROFª CLORI BENEDETTI DE FREITAS APM DA EM. PROFª EFANTINA DE QUADROS APM DA EM. PROFª ELZA FARIAS KINTSCHEV REAL APM DA EM. PROF. MANOEL SANTIAGO DE OLIVEIRA APM DA EM. SÓCRATES CÂMARA APM DA EM. VEREREADORA ALBERTINA PEREIRA DE MATOS APM DA EM. FRANCISCO MEIRELES APM DA EM. PEDRO PALHANO APM DA EM. PROFESSORA IRIA LUCIA W. KONZEN APM DA EM. MARIA CONCEIÇÃO ANGÉLICA APM DA EM. WEIMAR GONÇALVES TORRES APM DA EM. CORONEL FIRMINO VIEIRA DE MATOS APM DA EM. DOM AQUINO CORRÊA APM DA EM. DOUTOR CAMILO HERMELINDO APM DA EM. FAZENDA MIYA - POLO APM DA EM. GERALDINO NEVES CORRÊA APM DA EM. JOSÉ EDUARDO CANUTO E. PEREQUETÉ APM DA EM. PADRE ANCHIETA APM DA EM. PREFEITO RUY GOMES APM DA EMI. AGUSTINHO APM DA EMI. ARAPORÃ APM DA EMI. LACU"I ROQUE ISNARD APM DA EMI. PAI CHIQUITO - CHIQUITO PEDRO APM DA EMI. RAMÃO MARTINS APM DA EMI. TENGATUÍ MARANGATÚ - POLO PROGRAMA 04.122.105 – ESPORTE DIREITO DE TODOS 2116-ADMINISTRAÇÃO GERAL DA FUNED META 2021 PRODUTO Manutenção e execução de atividades de gestão da tecnologia da informação. 08  Equipamentos em rede e Material de processamento de dados Despesas com Recursos Humanos 35  Servidores incluindo DGA, Contratados, Efetivos, Cedidos. Despesas com custeio de veículos 01  Veículo atendido – Gol NRZ 3662  Material para manutenção de veículos Despesas com material de consumo 150  Material de Expediente 2.500  Material de Limpeza e afins 10  Material químico (inseticidas substancia para combater insetos, fungos e bactérias entre outros). Despesas Complementares 150  Diárias – Hospedagem – (Hotel) 50  Transporte (Viagens) Despesas com custeio (Energia elétrica, água e telefone) de Imóveis 2  Prédios mantidos  Ginásio Municipal  Centro Popular de Cultura Esporte e Lazer Jorge Antônio Salomão “Jorjão” PROGRAMA 04.122.105 – ESPORTE DIREITO DE TODOS 2178- CONSERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO META 2021 PRODUTO Manutenção do Centro Popular de Cultura esporte e Lazer Jorge Antônio Salomão “Jorjão” 10  Manutenção e reparos Manutenção do Ginásio Municipal 10  Manutenção e reparos Despesas com material de consumo 30  Materiais P/ manutenção de Bens imóveis/instalações PROGRAMA 27.812.105 – ESPORTE DIREITO DE TODOS 1056- MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES COMPLEXO ESPORTIVO E CULTURAL JORGE ANTÔNIO SALOMÃO META 2021 PRODUTO Manutenção das Piscinas do Centro Popular de Cultura Esporte e Lazer Jorge Antônio Salomão “Jorjão 3  Manutenção nas Piscinas Manutenção das Quadras do Centro Popular de Cultura Esporte e Lazer Jorge Antônio Salomão “Jorjão” 2  Manutenção nas Quadras Despesas com Material Consumo 5  Material químico (inseticidas substancia para combater insetos, fungos e bactérias entre outros.). 400  Material Educativo e Esportivo 400  Material de Limpeza e Produto para as Piscinas 50  Material P/ manutenção das instalações PROGRAMA 27.812.105 – ESPORTE DIREITO DE TODOS AÇÃO – ATIVIDADE OU PROJETO 2115- IMPLEMENTAÇÃO DE PROJETOS ESPORTIVOS E INCENTIVO A PRÁTICAS DE ESPORTE META 2021 PRODUTO Despesas com Material de Consumo 200  Material Educativo e Esportivo 3500  Medalhas e troféus Execução de Escolinhas Esportivas 10.000  Crianças – Média de atendimento – 10.000/ano Execução de Atividades Esportivas para Melhor Idade 3.600  Idosos atendimento – -Média de 3.600/ano Realização de Eventos Desportivos 10  Serviços de arbitragem para Jogos Realização de Eventos Desportivos 06  Serviços Cronometragem para corridas CONVÊNIOS 2021 ENTIDADE OBJETO VALOR ESTIMADO R$ Previsão de Convênio com Governo Federal/Contrapartida do Município  Programa Segundo tempo  PELC- Programa -de Esporte e Lazer na Cidade  R$554.326,20  R$515.705,60 PROGRAMA 15.452.200 - PROGRAMA DE APERFEIÇOAMENTO DOS SERVIÇOS URBANOS ORFERTADOS AÇÃO META 2021 PRODUTO Coordenação das Atividades de Limpeza Urbana 165.000,00 ton Coleta de Resíduos Sólidos Coordenação das Atividades de Limpeza Urbana 72.000,00 km Limpeza Urbana Manual - Varrição Coordenação das Atividades de Limpeza Urbana 20.850.000,00 m² Limpeza urbana - Roçada Mecanizada e Manual Coordenação das Atividades da Secretaria 1.200.000,00 m² Roçada de Terreno Baldio Coordenação das Atividades da Secretaria 17.500,00 ton Picador de Galhos das Podas de Arvores Coordenação das Atividades da Secretaria 200.000,00 m² Aquisição de Grama Coordenação das Atividades da Secretaria 30.000,00 Unid. Mudas Ornamentais Coordenação das Atividades da Secretaria 20 Unid Aquisição de Máquinas e Equipamentos para limpeza pública Coordenação das Atividades da Secretaria 40 Unid. Revitalização e Reforma de Praças Coordenação das Atividades da Secretaria 1 Unid. Temo de Colaboração - Conselho da Comunidade e AGEPEN/MS Coordenação das Atividades da Secretaria 7000 ton Massa Asfáltica para tapa buracos Conservação do Patrimônio Público 15 Veículos Conservação do Patrimônio Público 30 Máquinas e Equipamentos SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS - FONTE 117000 PROGRAMA 25.752.200 - PROGRAMA DE APERFEIÇOAMENTO DOS SERVIÇOS URBANOS ORFERTADOS AÇÃO META 2020 PRODUTO Coordenação das Atividades de Manutenção e Expansão da Rede de Iluminação Pública 80.000,00 Unid. Serviços de manutenção da rede de Iluminação Pública em Luminárias Coordenação das Atividades de Manutenção e Expansão da Rede de Iluminação Pública 25.000,00 m. Expansão da rede de Iluminação Pública Coordenação das Atividades de Manutenção e Expansão da Rede de Iluminação Pública 12 unid. Equipamentos de Informática Coordenação das Atividades de Manutenção e Expansão da Rede de Iluminação Pública 12 unid. Equipamentos de serviços técnicos de engenharia elétrica Coordenação das Atividades de Manutenção e Expansão da Rede de Iluminação Pública 03 Unid. Aquisição de veículos 04.122.011 - PROGRAMA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA AÇÃO METAS 2021 PRODUTO 2.211 - Coordenação e Desenvolvimento das Atividades da SEPLAN 05 Aquisição/serviços DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.157 36 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 06 DE MAIO DE 2020 PROJETO DE LEI FUNDO DE URBANIZAÇÃO FUNDO MUNICIPAL DE SANEAMENTO FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE INSTITUTO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE gerais AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO FUNDO MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRANSITO DE DOURADOS 2.212 - Conservação do Patrimônio (Manutenção e Pintura) 01 Serviço 04.126.126 – PROGRAMA DE PLANEJAMENTO URBANO E ESTRATÉGICO MUNICIPAL AÇÃO METAS 2021 PRODUTO 1.054 - Projetos de Desenvolvimento da Mobilidade Urbana e Saneamento Básico. 02 Projetos 2.213 - Implementação e execução das ações para desenvolvimento do Planejamento Urbano Estratégico. 02 Serviços 15.451.113 – PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA AÇÃO METAS 2021 PRODUTO 2.089 - Recuperação de Áreas de Interesse Urbano 01 Serviço 15.451.126 – PROGRAMA DE PLANEJAMENTO URBANO E ESTRATEGICO MUNICIPAL AÇÃO METAS 2021 PRODUTO 1.102 – Promover Estudos para melhoria e expansão do estacionamento na área central 01 Projeto/Serviço 15.542.126 – PROGRAMA DE PLANEJAMENTO URBANO ESTRATÉGICO MUNICIPAL AÇÃO METAS 2021 PRODUTO 1.033 - Promover estudos e projetos urbanísticos para o ordenamento e direcionamento da expansão urbana 02 Projetos/Serviços 1.115 – Recuperação de áreas de interesse urbano. 01 Serviços 2.091 – Implementar Equipamentos Urbanos, Comunitários, Espaços Públicos de Lazer, área verdes. 01 Serviços 2.092 – Proteger áreas de interesse histórico, cultural e paisagismo. 01 Serviço 18.542.126 – PROGRAMA DE PLANEJAMENTO URBANO E ESTRATÉGICO MUNICIPAL AÇÃO METAS 2021 PRODUTO 2.094 – Coordenação e Desenvolvimento das Atividades do Fundo Municipal de Urbanização. 05 Serviços/Aquisição 17.512.1114 – PROGRAMA AMPL. DA PAV. URBANAS E DA REDE DE SANEAMENTO BÁSICO AÇÃO METAS 2021 PRODUTO 2.214 – Saneamento Básico, Drenagem e Recuperação da Malha Asfáltica. 03 Serviços/Aquisição PROGRAMA 107 – PROGRAMA DE PROTEÇÃO E CONTROLE AMBIENTAL AÇÃO – ATIVIDADE OU PROJETO METAS 2021 PRODUTO 2.131 - Revitalização do Parque Arnulpho Fioranti. 01 Revitalização completa do parque. 2.131 – Implantação do Horto Florestal do Parque Laranja Doce. 01 Revitalização do local e construção de instalações para atender ao Horto florestal. 2.131 – Implantação de Software de Gestão Ambiental. 01 Implantação de Software para Gestão Ambiental no IMAM. 2.131 – Aquisição de veículos para uso do IMAM. 02 Aquisição de veículos para uso do IMAM. Aquisição de Drone Asa fixa 01 Monitoramento, fiscalização e projetos ambientais Implantação do setor de arborização urbana 01 Aquisição de materiais, computadores e equipamentos diversos para estruturação do setor de arborização urbana Monitoramento dos córregos urbanos de Dourados 01 Aquisição de Sonda multiparâmetro para monitoramento dos córregos urbanos de Dourados Aquisição de computadores de alto desempenho 02 Aquisição de máquinas de alto desempenho para processamento de imagens de alta resolução Implantação de laboratório para análise de parâmetros de qualidade da água 01 Compras de equipamentos necessários e estruturação física do espaço, bem como treinamento de servidores efetivos para implantação do laboratório de análise de qualidade da água Gestão de áreas verdes integradas 01 Diagnóstico ambiental e indicação de diretrizes para execução de projetos de reestruturação de áreas verdes em Dourados Atualização de computadores 15 Aquisição de computadores com configurações atualizadas para os diversos departamento da Autarquia Atualização e desenvolvimento dos servidores 20 Aquisição de cursos e viagens para atualização sobre as melhores práticas ambientais urbanas, bem como troca de experiências em eventos. PROGRAMA 351 – PROGRAMA DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL AÇÃO – ATIVIDADE OU PROJETO METAS 2021 PRODUTO Semana do Meio Ambiente 01 Evento para promover discussões acerca das questões ambientais. Troféu Marco Verde 02 Premiação a pessoas físicas ou jurídicas que se destacam com ações de preservação ambiental. Formação continuada de Educadores Ambientais 04 Curso de capacitação em educação ambiental para professores da rede municipal. Diálogos de Saberes Ambientais 01 Encontro para troca de conhecimentos relacionados aos saberes ambientais em comunidades tradicionais. Aquisição de material didático para uso no Departamento de Educação Ambiental 10 Aquisição de materiais lúdicos e didáticos para utilização nos trabalhos do departamento de educação ambiental. Promover campanhas de reciclagem 01 Palestras em escolas e ações de sensibilização nas regiões atendidas pela coleta seletiva municipal. Participação em eventos científicos 02 Participação em eventos científicos estadual/nacional/internacional com temas meio ambiente e educação ambiental PROGRAMA 352 – PROG. DESENV. IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DE UNID. CONSERVAÇÃO AÇÃO – ATIVIDADE OU PROJETO METAS 2021 PRODUTO Coordenação e Desenv. Das Atividades de Planejamento e Execução 10 Manutenção e Conservação dos Parques e Áreas Verdes deste Município Manutenção do Parque Natural Municipal do Paragem 01 Manutenção, revitalização e conservação do Parque. PROGRAMA 108 – PROG. DESENVOLVIMENTO DAS POLÍTICAS DE GESTÃO GOVERNAMENTAL AÇÃO – ATIVIDADE OU PROJETO METAS 2021 PRODUTO Conservação do Patrimônio Público do IMAM 20 Despesas e Custeio da Máquina Administrativa e veículos Manutenção sede do IMAM 01 Despesas com manutenção e adequação das instalações e estrutura organizacional do IMAM. Recuperação de áreas degradadas por erosão na reserva indígena (ICMS Ecológico). 01 Área recuperada através de obras de drenagem e revegetação. Construção e manutenção de bacias de Contenção nas aldeias (ICMS Ecológico). 04 Construção de bacias de contenção de água pluviais, para controle de enxurradas e erosões na aldeia. PDAU – Programa de desenvolvimento e arborização urbana. 01 Implantação do programa e administração dos produtos do programa. Vistoria, análise e autorização de corte de árvores. PROGRAMA 350 – PROG. COORD. E DESENV. DO LABORATÓRIO DE ANÁLISE ÁGUA E SOLO AÇÃO – ATIVIDADE OU PROJETO METAS 2021 PRODUTO Formação e Treinamento de Técnicos do IMAM. 20 Curso de Treinamento para Apoio e Aperfeiçoamentos Técnicos. Acompanhamento e Análise da qualidade da água dos córregos municipais. 01 Acompanhar e fiscalizar a água dos córregos municipais. TERMOS DE PARCERIA PREVISTOS PARA 2021 ENTIDADE OBJETO VALOR PREVISTO AGEPEN Prestação de serviços R$ 300.000,00 PROGRAMA 15.452.200 - PROGRAMA DE APERFEIÇOAMENTO DOS SERVIÇOS URBANOS OFERTADOS AÇÃO ATIVIDADE OU PROJETO META 2021 PRODUTOS COORDENAÇÃO DAS ATIVIDADES DE TRANSPORTE E TRÂNSITO 200 Implantar Sinalização Horizontal , Vertical e Indicativa (KM) COORDENAÇÃO DAS ATIVIDADES DE TRANSPORTE E TRÂNSITO 15 Implantar projetos de adequação viária, semafórica, estatisticas, consultoria e Fiscalização e Educação para o Trânsito e Consultoria (UNIDADE) COORDENAÇÃO DAS ATIVIDADES DE TRANSPORTE E TRÂNSITO 1 Reforna do predio das novas instalações da Agetran COORDENAÇÃO DAS ATIVIDADES DE TRANSPORTE E TRÂNSITO 1 Construção de um barracão para as novas instalações da Agetran CONVÊNIOS COM ENTIDADES GOVERNAMENTAIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.157 37 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 06 DE MAIO DE 2020 PROJETO DE LEI SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTO Á PRODUÇÃO ARTÍSTICA E CULTURAL INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS - PREVID PROGRAMA 124 - MANTER O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RPPS 2.190 - CONSERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO META 2021 PRODUTO Manutenção e Conservação do Patrimônio Público - Fornecedores 08 Fornecedores Sec. Estado de Justiça e Seg. Publica MS - Desenvolvimento de atividades do 2º Grupamento de Bombeiros Militar (2º GBM)junto ao Aeroporto Municipal Francisco de Matos Pereira 1 Ações de especializadas de salvamento, resgate e combate a incêndio em aeronaves, num raio de 8 Km do ponto geométrico da pista de pouso e decolagem do aeroporto, aparelhamento, fiscalização técnica, resgate e combate a incêndio. Guarda Municipal de Dourados - GMD - Credenciamento para que os guardas municipais possam atuar na fiscalização de trânsito. 1 Delegação para que os guradas municipais credenciados possam atuar na fiscalização de trânsito e aplicação de medidas de competência municipal. 118 – PROGRAMA DE POPULARIZAÇÃO DA CULTURA E DO LAZER AÇÃO – ATIVIDADE OU PROJETO META 2021 PRODUTO Manutenção das Atividades da Secretaria 04 Conservação e restauração em bens do Patrimônio Cultural. Reforma/revitalização do Teatro Municipal, revitalização da Usina Velha e Construção do Museu. Manutenção das Atividades da Secretaria 70 Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes, Equipamentos de sonorização e iluminação. Implementação de programas Culturais 20 Implementação de oficinas e implantação do Projeto Bairro a Bairro, abrangendo as diversas áreas culturais. Promoção e Difusão de Eventos Culturais 20 Projeto de Difusão, atividades e Eventos artísticos, Projeto Palco para Todos, Festival Municipal de Arte e Cultura, Feira do Livro, Festival de Dança, Festa Junina com parcerias ou convênios com entidades sem fins lucrativos ou públicas, Projeto Natal para Todos. Manutenção de Atividades de Manutenção de Artes e Cultura 15 Chamada pública para contratação de Academias de Dança, Teatro e Arte para Criança, a realização do Projeto Palco para Todos contempla alunos de Escolas Municipais e sociedade em geral. 118 – PRODUÇÃO DE POPULARIZAÇÃO DA CULTURA E DO LAZER AÇÃO – ATIVIDADE OU PROJETO META 2021 PRODUTO Apoio, promoção e Estimulo ao Desenvolvimento da Produção Cultural e Artística no Município. 18 Edital de Seleção para projetos artísticos e culturais, que contemplam diferentes linguagens artísticas, como: literatura, artes cênicas, artesanato, folclore e etnias. PROGRAMA 124 - MANTER O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RPPS 2.075 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO IPSSD META 2021 PRODUTO Manutenção das atividades administrativas - Pessoal 286 Salários Manutenção das atividades administrativas - Fornecedores 20 Fornecedores PROGRAMA 124 - MANTER O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RPPS 2.076 - MANUTENÇÃO DAS APOSENTADORIAS E PENSÕES PREVID META 2021 PRODUTO Manter os Benefícios Previdenciários 14.274 Benefícios PROGRAMA 124 - MANTER O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RPPS 2.077 - MANUTENÇÃO DAS APOSENTADORIAS E PENSÕES - PMD META 2021 PRODUTO Manter os Benefícios Previdenciários 1.911 Benefícios PROGRAMA 124 - MANTER O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RPPS 2.142 - MANUTENÇÃO DAS APOSENTADORIAS E PENSÕES CÂMARA MUNICIPAL META 2021 PRODUTO Manter os Benefícios Previdenciários 182 Benefícios PROGRAMA 124 - MANTER O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RPPS 1.112 - DESPESAS COM RECURSOS DA RESERVA ADMINISTRATIVA META 2021 PRODUTO Construção da Sede 01 Construção Substituição de Equipamentos Eletrônicos 30 Equipamentos LEI Lei n° 4.499, de 05 de maio de 2020. “Obriga as escolas públicas e privadas, no âmbito do Município de Dourados, a disponibilizarem cadeiras em locais determinados aos alunos com Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade – TDAH.” O Presidente da Câmara Municipal de Dourados-MS, Vereador Alan Aquino Guedes de Mendonça, com fulcro no § 7º do artigo 43 da LOM, combinado com inciso II, alínea “n”, do artigo 20 do Regimento Interno faz saber que os Vereadores aprovaram e ele promulga a seguinte Lei. Art. 1º As unidades escolares públicas e privadas, no âmbito do Município de Dourados, ficam obrigadas a disponibilizar em suas salas de aula, assentos na primeira fila aos alunos com Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade - TDAH assegurando seu posicionamento afastado de janelas, cartazes e outros elemento com possíveis potenciais de distração. Parágrafo único. É direito do aluno diagnosticado com TDAH, realizar as atividades de avaliação e provas durante o ano letivo em local diferenciado, com o auxílio preferencialmente de Professor Especializado e com maior tempo para a sua realização. Art. 2º Para o atendimento ao art. 1º será necessária a apresentação, por parte dos pais ou responsáveis pelo aluno de laudo médico que comprove o TDAH, emitido por médico especialista na área. Art. 3º As escolas das redes pública e privada deverão prever e prover na organização de suas classes, flexibilizações e adaptações curriculares que considerem o significado prático e instrumental dos conteúdos básicos, metodologias de ensino e recursos didáticos diferenciados e processos de avaliação adequados ao desenvolvimento dos alunos que apresentam necessidades educacionais especiais, em consonância com o projeto pedagógico, respeitada a frequência obrigatória. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Jaguaribe, 05 de maio de 2020. Ver. Alan Aquino Guedes de Mendonça Presidente TERMOS DE RATIFICAÇÃO TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Ratifico a dispensa de licitação da despesa abaixo especificada, com fundamento no Caput, do Art. 24, Inciso II, da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, e em consonância como parecer jurídico acostado aos autos, exigência do Art. 38, Inciso VI, do mesmo diploma legal. PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 007/2020/DL/CMD PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 022/2020/DL/CMD OBJETO: A Presente dispensa tem por objeto o pagamento de serviço de fabricação e instalação de corrimão no prédio da Câmara Municipal de Dourados. CONTRATADO: CARLOS ROBERTO RIBEIRO DE LIMA, CNPJ Nº 36.923.865/0001-77 Rua Projetada C 03 JC, nº 2695, Jardim Carisma, Dourados/MS CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA: Secretaria........................: 01 CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS Unidade...........................: 001 CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS Projeto/Atividade............: 2192 COORDENAÇÃO DAS ATIVIDADES LEGISLATIVAS Elemento Orçamentário.............: 01.001-01.031.0101.2192-3.3.90.39.06.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica VALOR: R$ 1.280,00 (mil duzentos e oitenta reais) Dourados MS, 06 de maio de 2020. ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Presidente da Câmara Municipal DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.157 38 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 06 DE MAIO DE 2020 TERMOS DE RATIFICAÇÃO TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 008/2020/DL/CMD PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 023/2020/DL/CMD Ratifico a dispensa de licitação da despesa abaixo especificada, com fundamento no Caput, do Art. 24, Inciso II, da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, e em consonância como parecer jurídico acostado aos autos, exigência do Art. 38, Inciso VI, do mesmo diploma legal. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SEGURO AUTOMOTIVO PARA OS VEICULOS OFICIAIS DA CAMARA MUNICIPAL DE DOURADOS. CONTRATADO: VERDES LAGOS CORRETORA DE SEGUROS LTDA EPP, inscrita no CNPJ 02.920.458/0002-75, estabelecida na Rua Major Capilé n° 2298, Centro, Dourados/ MS CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA: Secretaria..........................: 01 CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS Unidade.............................: 001 CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS Projeto/Atividade...................: 2192 CONSERVAÇÃO DO PATRIMONIO PUBLICO Elemento Orçamentário...............: 01.001-01.031.0101.2108-3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. VALOR: R$ 4.450,15 (Quatro mil e quatrocentos e cinquenta reais e quinze centavos) Dourados MS, 06 de maio de 2020. ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Presidente da Câmara Municipal ATA - PREVID Ata nº. 011/2020/CPL/PREVID da Reunião da Comissão Permanente de Licitação do PREVID. Aos quatro dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte, às dez horas e quinze minutos, na sala de reuniões do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD, situado na Av. Weimar G. Torres, número três mil duzentos e quinze, Centro, na cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul/MS, reuniram-se os membros da Comissão Permanente de Licitação do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS, Leonardo Landeira, Ana Carolina Gonino Barreto, Fernando Abreu Pinto e Dhiego Troquez, designados pela Portaria número onze de dois mil e vinte, publicada no Diário Oficial número cinco mil, cento e sete, de treze de fevereiro de dois mil e vinte, tendo como Presidente o primeiro declinado. Os mesmos, avaliaram o Processo nº 014/2020/PreviD, de Dispensa de Licitação nº. 010/2020/PreviD, que tem por objeto a contratação de entidade especializada para prestação de serviços de agente de integração para atuar como mediador na seleção, operacionalização e gerenciamento de estudantes em cursos de ensino médio (regular/ técnico/profissionalizante) e/ ou de ensino superior vinculados à estrutura de ensino público e/ou privado, para preenchimento do número de vagas de estágio curricular supervisionado, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD, tendo como critério de julgamento o menor valor orçado pelo valor global da proposta. Assim, declara esta Comissão de Licitação que a melhor proposta apresentada foi da empresa LS CONSULTORIAS E TREINAMENTOS LTDA - ME, inscrita no CNPJ nº 20.467.016/0001-16, pelo critério de menor valor orçado pelo valor global da proposta. Após, prosseguiu-se a análise da documentação da empresa, o qual esta Comissão Permanente de Licitação delibera no sentido de que o mesmo se encontra devidamente justificado e instruído com a documentação necessária e cabível. Foi também averiguado que o processo se encontra fundamentado no permissivo legal do art. 24, inciso II da Lei n. 8.666/1993. Esta Comissão solicita análise e parecer da assessoria jurídica deste Instituto para averiguação do atendimento aos requisitos legais para caracterização da dispensa de licitação pretendida. Junte-se o referido parecer ao processo e após, encaminhe-se para homologação do Diretor Presidente do PreviD. Nada mais havendo a tratar a reunião foi encerrada da qual foi lavrada ata, que após lida e aprovada será assinada pelos seus membros. Dourados/MS, 04 de maio de 2020. OUTROS ATOS EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL DI DUE ROTISSERIA LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada – LS, para atividade de RESTAURANTES E SIMILARES LANCHONETES, CASAS DE CHÁ, DE SUCOS E SIMILARES, localizada na Rua Amael Pompeu Filho nº 320 - Sala 05 - Térreo, bairro Parque Alvorada, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. JOSE MARTINS VEICULOS ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada – (LS), para atividade Serviços de manutenção e reparação mecânica de veículos automotores, localizada na Rua Bela Vista, nº 1008 – Jardim Água Boa, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. JOSEF PFANN FILHO torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a renovação da Licença de Operação - LO para atividade de Silos e Armazéns, localizada Fazenda Estrela Dourada na Rodovia MS 270, Distrito de Itahum Zona Rural, Dourados - MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. Marinete Miranda MEI, torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada (LS) nº 32.521/2019, para atividade salão de beleza com as atuações de cabeleireira, manicure, pedicure, comércio de cosméticos, perfumes, higiene, vestuário, bijuteria, acessórios e atividade de estética, localizada na Rua Antônio Pedro da Silva, nº 3018 - Sala 01 - Distrito Vila Vargas no Município de Dourados (MS). Válida até 17/03/2023. NEIMAR BEZERRA DE OLIVEIRA / EDUARDO JOSÉ MANFIO, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Prévia - LP e a Licença Ambiental Instalação - LI LP/LI nº 7.935, para atividade de suinocultura em confinamento específica para Unidade Crechário de Leitões - UTCL com capacidade para alojar 11.000 leitões, localizada na propriedade denominada Estância Sorriso e – Estrada Estância Mãe Rainha - L. Guassu, S/N - Zona Rural, no município de Dourados (MS). Válida até 04/05/2023. SONHOS E MIMOS RECREAÇÃO INFANTIL EIRELI - ME torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – MS - IMAM, a Autorização Ambiental - AA para atividade de Recreação e Educação Infantil localizado na Rua: General Osório, 3276 Jardim Tropical no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. RG ENGENHARIA LTDA CNPJ 00.192.450.0001/23, torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Instalação para a atividade de Construção de Condomínio Residencial com 12 Blocos – 144 unidades habitacionais “CONDOMÍNIO RESIDENCIAL ITATINGA” e Pavimentação – Programa Minha Casa Minha Vida, localizado na Rua do Buriti, Lote 01 – Quadra 02 – mat. nº 120.845, Bairro ITAPITAN II – zona urbana de Dourados (MS). Foi determinado Estudo de Impacto Ambiental? ( ) sim ; ( X) não. RG ENGENHARIA LTDA CNPJ 00.192.450.0001/23, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Operação para a atividade de Construção de Condomínio Residencial com 12 Blocos – 144 unidades habitacionais “CONDOMÍNIO RESIDENCIAL ITATINGA” e Pavimentação – Programa Minha Casa Minha Vida, localizado na Rua do Buriti, Lote 01 – Quadra 02 – mat. nº 120.845, Bairro ITAPITAN II – zona urbana de Dourados (MS). Foi determinado Estudo de Impacto Ambiental? ( ) sim ; ( X) não. SCHROER & GONCALVES LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para a atividade de Comércio varejista de produtos naturais, orgânicos e alimentos funcionais, localizada na AV. Joaquim Teixeira Alves, nº 2172 - Bairro Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Leonardo Landeira Ana Carolina Gonino Barreto Presidente Membro Fernando Abreu Pinto Dhiego Troquez Membro Membro
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO DECRETOS DECRETO N° 2.547, DE 23 DE ABRIL DE 2020. “Designa servidores para comporem Comissão Técnica Especial, para análise das propostas técnicas da Tomada de Preço nº 10/2020”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º. Ficam designados os membros abaixo relacionados para comporem a Comissão Técnica Especial para análise das propostas técnicas da Tomada de Preço nº 10/2020, do Processo Licitatório 100/2020,que tem por objeto contratação de empresa especializada para prestação de serviços técnicos especializados de orientação, consultoria, assessoria e capacitação na área econômica e financeira, conforme segue: I. Antonio Carlos Quequeto - Contador II. Josielli Sotolani da Silva – Assistente Administrativo; III. Eliane Luiz de Oliveira – Assessor I Art. 2º. Os membros da Comissão Técnica Especial responderão solidariamente por todos os atos por ela praticados, salvo se estiver em posição individual divergente, devidamente fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião em que tiver sido tomada a decisão. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados – MS, 23 de abril de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETO Nº 2.561, DE 27 DE ABRIL DE 2020. “Fica criada a Central de Monitoramento Ambulatorial – CMA” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais e com suporte nos incisos II do artigo 66, da Lei Orgânica do Município de Dourados MS. CONSIDERANDO a declaração pública de situação de pandemia em relação ao novo coronavírus, em 11 de março de 2020, e a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional, em 30 de janeiro de 2020, ambas da Organização Mundial da Saúde, a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional – ESPIN veiculada pela Portaria no188/GM/MS, em 4 de fevereiro de 2020, e o previsto na Lei no 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus; CONSIDERANDO que existem 7 (sete) coronavírus humanos conhecidos, entre os quais estão incluídos o causador da SARS (síndrome respiratória aguda grave), o da síndrome respiratória do Oriente Médio (MERS) e o da COVID-19; CONSIDERANDO que o conhecimento adquirido com os surtos e epidemias pretéritos tem orientado medidas de precaução e prevenção adotadas para o novo coronavírus, cujo modo de transmissão e comportamento estão sendo estudados à medida em que os casos são identificados em diversos países; CONSIDERANDO que, no âmbito interno, a Portaria nº 188, de 03 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde, declarou “emergência em saúde pública de importância nacional (ESPIN) em decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus (2019-nCoV)”; CONSIDERANDO que os sintomas variam de leves a muito graves, podendo chegar ao óbito em algumas situações, prevendo-se que o período de incubação, ou seja, o tempo entre a exposição ao vírus e o aparecimento dos sintomas pode variar de 2 a 14 dias; que pessoas portadoras do vírus, mas sem manifestação ou ANO XXII / Nº 5.156 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 05 DE MAIO DE 2020 - 17 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Prefeita Délia Godoy Razuk 3411-7664 Vice-Prefeito Marisvaldo Zeuli 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Dalberto C. Gonçalves Ribas Fujii (Interino) 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Carlos Augusto de Melo Pimentel 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Albino Mendes 3411-7626 Chefe de Gabinete Linda Darle Pacheco Valente 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Daniel Fernandes Rosa 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Roberto Djalma Barros 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Renato Cesar Nasser (Interventor) 3411-7731 Guarda Municipal Divaldo Machado de Menezes 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Welington Luiz Santana Lopes 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Elaine Terezinha Boschetti Trota 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Alceu Junior Silva Bittencourt (Interino) 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Maria Fátima Silveira de Alencar 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Davilene da Souza Borges (Interina) 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Patricia H. F. Donzelli Bulcão de Lima (Interina) 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Upiran Jorge Gonçalves da Silva 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Carlos Francisco Dobes Vieira 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Celso Antonio Schuch Santos 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Marise Aparecida Bianchi Maciel 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Adriana Benicio Toneloto Galvão 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Berenice de Oliveira MachadoSouza 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Fabiano Costa 3424-3358 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.156 02 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 05 DE MAIO DE 2020 com manifestações leves, dificultam o controle e aumentam a chance de propagação dos casos; CONSIDERANDO que a transmissão ocorre de pessoa a pessoa a partir de gotículas respiratórias ou contato próximo (dentro de 1 metro); que pessoas em contato com alguém que tenha sintomas respiratórios (por exemplo, espirros, tosse, etc.) estão em risco de serem expostas a gotículas respiratórias potencialmente infecciosas, como os profissionais de saúde e demais que atuem no socorro, atendimento e acompanhamento de pacientes; CONSIDERANDO que o art. 2º da Portaria nº 1.823/2003, “Política Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora no SUS”, estabelece que a referida política pública tem como finalidade definir os princípios, as diretrizes e as estratégias a serem observados pelas três esferas de gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) para o desenvolvimento da atenção integral à saúde do trabalhador, com ênfase na vigilância, visando à promoção e à proteção da saúde dos trabalhadores e à redução da morbimortalidade decorrente dos modelos de desenvolvimento e dos processos produtivos; CONSIDERANDO que o tipo de transmissão (ex: comunitária) dos casos em cada localidade implicará no aumento do risco para grupos de trabalhadores que têm contato próximo com o público em geral; CONSIDERANDO que no grupo “Risco muito alto” estão incluídos os profissionais com alto potencial de contato com casos confirmados ou suspeitos de COVID-19 durante procedimentos médicos, laboratórios ou post-mortem, tais como: médicos, enfermeiras, dentistas, paramédicos, técnicos de enfermagem, profissionais que realizam exames ou coletam amostras e aqueles que realizam autopsias; CONSIDERANDO que no grupo “Risco alto” estão incluídos os profissionais “que entram em contato com casos confirmados ou suspeitos de COVID-19, tais como: fornecedores de insumos de saúde, e profissionais de apoio que entrem nos quartos ou ambientes onde estejam ou estiveram presentes pacientes confirmados ou suspeitos; profissionais que realizam o transporte de pacientes (ambulâncias); profissionais que trabalham no preparo dos corpos para cremação ou enterro; CONSIDERANDO, por fim, o reduzido número de profissionais da área da saúde e segurança atualmente em exercício atendendo no sistema público no Município de Dourados; D E C R E T A Art. 1° Fica criado a Central de Monitoramento Ambulatorial – CMA, com a finalidade de atender os Profissionais de Saúde Municipais e os Guardas Municipais afastados de suas funções com diagnóstico sintomático – síndrome gripal. Art. 2º Os Profissionais de Saúde e os Guardas Municipais deverão no prazo máximo de 24 horas após o recebimento do atestado de síndrome gripal agendar avaliação médica junto a Central de Monitoramento Ambulatorial – CMA. Parágrafo único: Ao realizar o agendamento da avaliação médica na Central de Monitoramento Ambulatorial o servidor deverá encaminhar cópia do atestado médico para o email: atestado.medico@dourados.ms.gov.br Art. 3º A Central funcionará de segunda-feira a sexta-feira no Posto de Atendimento Médico – PAM, no período das 7:00 as 12:00 horas, será destinada a coleta de sangue para realização do teste sorológico. Das 12:00 as 17:00 horas serão realizados a avaliação médica criteriosa, com medidas de prevenção de infecção e confirmação ou descarte do diagnóstico da síndrome gripal Art. 4° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário, com efeitos retroativos a janeiro de 2020. Dourados (MS), 27 de abril de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETOS Portaria nº. 00/2020/AGETRAN O Diretor Presidente da Agetran, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas na Lei nº. 3.478 de 15 de setembro de 2011, na Lei nº 3786 de 07 de maio de 2014 e no Decreto nº 43 de 12 de janeiro de 2017. CONSIDERANDO o inciso IV do artigo 8º da Lei Municipal nº. 1.632, de 06 de Julho de 1990. R e s o l v e: Art. 1º: Convocar os taxistas abaixo relacionados, para a vistoria anual nos veículos autorizados. PORTARIAS TAXISTA RG PLACA DIA HORA VALDIR RIOS 1 OOM 9447 13/05/20 11:00HS RODRIGO MORAES YAMASHITA 2 OOM 7360 18/05/20 12:00HS ODACIL DA COSTA BARBOSA 3 OOM 9838 15/05/20 11:00HS JOSEMIR DE SOUZA FERNANDES 4 NRV 3960 18/05/20 12:30HS ISAC DE OLIVEIRA 5 QAN 4593 08/05/20 10:30HS WILSON JUNIOR ARAÚJO 6 OOM 8692 06/05/20 09:00HS ILSON DIAS SANTANA 7 OOM 8691 05/05/20 08:00HS CLAUDIONOR MOYSES GADOTTI 8 NRZ 0723 08/05/20 11:00HS MARINES FRANCISCA DE JESUS 9 FMQ 1208 15/05/20 11:30HS JOSÉ ELIAS DOS SANTOS 10 QAN 4577 13/05/20 11:30HS EUZÉBIO MARTINS DOS SANTOS 11 OOM 8746 11/05/20 12:30HS ANTÔNIO FELIZARDO DASILVA 12 QAH 2054 11/05/20 10:15HS CHARLES DRESLER 13 OOM 7350 18/05/20 13:00HS SIDNEY FONSECA GRACIOTO 14 OOM 8600 19/05/20 08:00HS JOÃO MARINHO TEORO 15 HSY 8455 11/05/20 09:30HS RITA APARECIDA FERREIRA SOUZA 16 OOM 9246 11/05/20 13:00HS ODAIR PEREIRA DOS ANJOS 17 HTP 2877 13/05/20 12:00HS ROSIVALDO MACEDO DA SILVA 18 OOM 7362 06/05/20 09:30HS MOISÉS MEDEIROS 19 OOM 9245 11/05/20 10:00HS AGUIAR BARIN DE SOUZA 20 QAP 8612 06/05/20 10:00HS MARCOS JOSÉ DOS SANTOS SILVA 21 OOG 9225 11/05/20 10:30HS JOÃO CORREA ALBUQUERQUE 22 QAH 2767 13/05/20 12:30HS VILSON ANTUNES DE ARAUJO 23 NSC 3037 13/05/20 13:00HS CLEONICE DE SOUZA DUARTE 24 NSC 0639 19/05/20 11:15HS JOÃO ALEXANDRE ALVES 25 QAV 6B92 06/05/20 10:30HS NILSON A. ARAÚJO 26 OOM 9846 12/05/20 08:00HS OSVALDO LIMA 27 OOM 9442 06/05/20 11:00HS CELSO CASAGRANDA 28 QAH 1921 05/05/20 08:30HS VALDIR MEZA MARQUES 29 QAH 2174 11/05/20 11:15HS ZENITE PERES DA SILVA TAVARES 30 NRH 9993 08/05/20 11:30HS ANTONIO ELIAS DOS SANTOS 31 OOM 9449 19/05/20 11:15HS DANIEL DOS SANTOS SILVA 32 OOM 8732 06/05/20 11:30HS PEDRO DA ROCHA SANTOS 33 QAH 1665 11/05/20 11:00HS AGENTINO DOS SANTOS 34 OOM 8298 15/05/20 12:00HS AGNALDO TADEU ALENCASTRO SILVEIRA 35 QAH 2213 08/05/20 12:00HS PAULO DE ALENCAR SERAFIM 36 HTT 8042 06/05/20 12:00HS LUIZ CALOS DE SÁ 37 QAN 4761 05/05/20 09:00HS RENATO FERREIRA ALVES 38 OOM 6890 19/05/20 08:30HS NILTON DIAS DOS SANTOS 39 QAH 2034 11/05/20 12:15HS JOÃO BORGES DOS SANTOS 40 QAN 4621 05/05/20 09:30HS GUSTAVO AQUINO 41 OOM 8596 12/05/20 08:30HS JURACI LIBÓRIO DE ALENCAR 42 NRH 4152 06/05/20 12:30HS JOÃO GONÇALVES SANTOS 43 NSC 0439 19/05/20 12:15HS MILTON SOUZA DE OLVEIRA 44 QAH 2262 06/05/20 13:00HS ROSANA DA COSTA SILVA 45 QAF 5999 19/05/20 12:45HS JOÃO ROSA 46 OOM 6860 19/05/20 09:00HS ADÃO SOUZA MATHIAS 47 IRJ 7550 19/05/20 09:30HS NELSON RAMÃO V. MATHIAS 48 OOM 8751 05/05/20 10:00HS WALDEMAR DOS SANTOS ALMEIDA 49 HTP 2868 15/05/20 12:30HS WILSON BERNAL DE OLIVEIRA 50 OOM 9845 11/05/20 11:30HS FRANCISCO CLARINDO DE LIMA 51 QAP 6863 08/05/20 12:30HS ERLI FLAVIO K. GRAUTH 52 QAM 3624 12/05/20 11:45HS ALVINO JOSE DA SILVA 53 QAT 7J25 11/05/20 12:00HS RENATO BORGES DE ASSIS 54 QAQ 9704 12/05/20 12:15HS ANTONIO VILELA DOS REIS 55 QAQ 9718 15/05/20 13:00HS JUVENAL MARTINS COUTO 56 OOM 9453 08/05/20 13:00HS ADILSON F. QUINTAS 57 NRZ 0256 12/05/20 09:00HS FABIO ROBERTO BARBOSA REAL 58 OOM 8457 14/05/20 08:00HS EUDULIA DELGADO MEDEIROS 59 QAN 4590 19/05/20 10:00HS FRANCISCO DOS REIS 60 OOM 8731 05/05/20 10:30HS RAFAEL MARINHO MOREIRA 61 QAV 1E89 19/05/20 09:15HS HERMELINDO TEIXEIRA FILHO 62 OOM 9454 12/05/20 12:45HS WELISON ALVES LEITE 63 QAL 4287 14/05/20 08:30HS OSVALDO GOMES YAMASHITA 64 OOM 8741 05/05/20 11:00HS FRANCISCO DA CONCEIÇÃO 65 OOM 8251 05/05/20 11:30HS RUBENS EDSON PERALTA 66 KZG 3358 19/05/20 08:45HS FERNANDO VIEIRA CONDADO 67 QAH 2283 08/05/20 08:15HS JOÃO JOSÉ COSTA DO NASCIMENTO 68 QAM 3809 18/05/20 08:00HS OSVALDO DO VALLE CAROLINO 69 NRF 0590 19/05/20 10:30HS MOACIR SOARES LEITE 70 OOM 8286 12/05/20 09:30HS IVONE LANGE DRESSLER 71 OOM 9827 14/05/20 09:00HS ALDO SOUZA BARBOSA 72 QAP 6896 12/05/20 10:00HS LUIZ ANTÔNIO ALCALA CARVALHO 73 QAN 4751 05/05/20 12:00HS ALEXSANDRO RODRIGUES ROSA 74 OOM 8587 14/05/20 09:30HS NAILDA DA SILVA BARROS 75 OOS 4720 19/05/20 11:00HS PEDRO DE OLIVEIRA SOUZA 76 OOM 9459 18/05/20 08:30HS TEREZA MARIA PINHO ORTEGA 77 OOM 9443 08/05/20 09:15HS VANDERLEI PEREIRA BARROS 78 QAM 3706 12/05/20 10:30HS FAGNER VICTOR COSTA GRACIOTO 78 QAH 2209 18/05/20 09:00HS ABÍLIO PORTÊNCIO DE OLIVEIRA 79 QAH 1658 19/05/20 13:00HS OTÁVIO SODRE DA ROSA (FALECIDO) 79 HSY 8442 07/05/20 08:00HS JOÃO JOAQUIM DE MEDEIROS 80 QAM 3811 05/05/20 12:30HS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.156 03 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 05 DE MAIO DE 2020 Art. 2º: Os taxistas deverão se apresentar na Agetran, situada na Avenida Marcelino Pires, 3930 – 1º Andar – Terminal Rodoviário Renato Lemes Soares com seus respectivos veículos entre os dias 05 a 19 de Maio de 2020, das 8:00hs às 13:00hs, onde serão realizadas as vistorias no veículo e na documentação do condutor, conforme data e horário especificado no artigo 1º Parágrafo único: a vistoria será realizada na primeira baia de embarque e desembarque do terminal rodoviário e solicitamos atenção e cuidado dos taxistas ao circular dentro do terminal devido ao fluxo dos ônibus. Art. 3º: De posse do resultado da vistoria realizada, caso seja aprovado, o taxista receberá autorização para retirar o Alvará 2020, do qual deverá fornecer uma cópia a Agetran. Art. 4º: O não comparecimento para a realização da vistoria resultará em sanções administrativas, estando o mesmo sujeito a suspensão e até mesmo a cassação, caso não regularize sua situação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Dourados/MS, 30 de Abril de 2020. Dalberto C. Gonçalves Ribas Fujii Diretor Presidente Agetran (Interino) PORTARIAS VICTOR GUCCIONE OZUNA 81 QAM 3707 14/05/20 10:00HS ELDEMAR DOS SANTOS ALMEIDA 82 OOM 9839 18/05/20 09:30HS REBERSON RODRIGUES ROSA 83 NRZ 0764 11/05/20 08:00HS CICERO DOS SANTOS FALCO 84 NRU 3343 07/05/20 09:15HS ADEMILSON FERREIRA DA SILVA 85 HTP 9422 07/05/20 08:30HS CLEITON TEODORO DE ALENCAR 86 QAM 3704 11/05/20 08:30HS LUCIVAL LEITE DE OLIVEIRA 87 NRH 7158 18/05/20 09:15HS VALDECIR DE CARVALHO LUNA 88 QAN 4762 07/05/20 09:00HS NELSON ALVES DA SILVA JUNIOR 89 NRH 0549 18/05/20 10:00HS OSVALDO MACHADO DE ARAÚJO 90 OOM 8692 07/05/20 09:30HS ROSINALDO RODRIGUES DOS SANTOS 91 QAH 2199 18/05/20 10:30HS MARCELO FERREIRA DE OLIVEIRA 92 NRN 1788 18/05/20 09:45HS JUSCIANE CABRAL ROZA 93 QAH 2173 06/05/20 09:15HS FERNANDA CARDOSO DO NASCIMENTO 94 QAH 2252 07/05/20 10:00HS ROBSON CORNE GAUNA 95 OOM 8738 19/05/20 10:15HS AIRTON BARBOZA DA SILVA 96 OOM 8691 05/05/20 13:00HS MARIA DE FÁTIMA B. COSTA 97 QAH 2273 05/05/20 10:15HS WANDER ALVES LEITE 98 NRQ 6777 14/05/20 10:30HS PEDRO HENRIQUE DOS SANTOS RIBEIRO 99 OOM 9440 19/05/20 11:30HS EMERSON MACEDO DA SILVA 100 NRH 1011 06/05/20 08:00HS MARCOS GOMES DE PAULA 101 HTP 2969 18/05/20 11:00HS ALUISIO ALVES DE BRITO 102 NRH 7784 11/05/20 09:00HS KDEMIR DE SOUZA SANTOS 103 QAU 6J21 06/05/20 08:30HS NORIVALDO SOARES DOS SANTOS 104 HTT 2369 18/05/20 11:30HS DAVI DONIZETI GOES DE FARIAS 105 NRH 1530 19/05/20 11:30HS LUCIO NUNES RIBEIRO 106 QAH 2218 19/05/20 11:15HS Resolução nº.Lg/4/647/2020/SEMAD. Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal LIGIANE PAVIN LOURENCAO, matrícula funcional nº. “114772490-1” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “180” (cento e oitenta) dias de “LICENÇA á GESTANTE”, com base na Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007, pelo período de “23/04/2020 a 19/10/2020”. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos 30 de abril de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Can./04/648/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Cancelar o registro de faltas do Servidor Público Municipal RAFAEL FERREIRA BUSSI, matrícula funcional nº “114773509-1” ocupante do cargo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), falta referente a 14 hs 50 min (quatorze horas e cinquenta minutos), no mês de Dezembro/2019, publicada no Diário Oficial - Ano XXII - nº 5.140 de 06 de abril de 2020 - pág. 04, na Resolução N.Rf/03/419/2020/SEMAD - Anexo I, com base no deferimento encaminhado através da CI nº. 0072/2020/ESF - IZIDRO PEDROSO/ SEMS de 02/04/2020, sendo assim, restituído o valor na folha de MAIO/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, 30 de abril de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Can./04/656/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Cancelar o registro de faltas do Servidor Público Municipal ALEXANDRE DE ARAUJO CASTRO DUARTE, matrícula funcional nº “114771971-1” ocupante do cargo de TÉCNICO DE ENFERMAGEM, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), falta referente a 03 (três) dias, no mês de Dezembro/2019, ref. Dias: 28/01/2020, 24/02/2020 e 26/02/2020, publicada no Diário Oficial - Ano XXII - nº 5.140 de 06 de abril de 2020 - pág. 04, na Resolução N.Rf/03/419/2020/ SEMAD - Anexo II, com base no deferimento pela Secretaria Municipal de Saúde, encaminhado através da CI nº. 715/2020/SEMS de 24/04/2020, sendo assim, restituído o valor na folha de MAIO/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, 30 de abril de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Disp/04/657/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder a (o) Servidor (a) Público (a) Municipal, ALEXANDRE DE ARAUJO CASTRO DUARTE, matrícula funcional nº. “114771971-1” ocupante do cargo de TECNICO DE ENFERMAGEM, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “01” (um) dia de dispensa do serviço, por ter prestado serviço à Justiça Eleitoral no(s) dia(s) 07/10/2018 (Pleito) nos termos do art. 98, da Lei nº 9504, de 30 de setembro de 1997, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, no dia “28/01/2020” Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 30 de abril de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração. Resolução nº. Disp/04/658/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.156 04 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 05 DE MAIO DE 2020 Conceder a (o) Servidor (a) Público (a) Municipal, ALEXANDRE DE ARAUJO CASTRO DUARTE, matrícula funcional nº. “114771971-1” ocupante do cargo de TECNICO DE ENFERMAGEM, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “02” (dois) dias de dispensa do serviço, por ter prestado serviço à Justiça Eleitoral no(s) dia(s) 28/10/2018 (Pleito) nos termos do art. 98, da Lei nº 9504, de 30 de setembro de 1997, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, nos dias “24/02/2020 e 26/02/2020”. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 30 de abril de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração. Resolução nº. Can./04/659/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Cancelar o registro de faltas da Servidora Pública Municipal CLAUDIA CASTELÃO TETILA MELO, matrícula funcional nº “500946-1” ocupante do cargo de FISIOTERAPEUTA, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), falta referente a 04 (quatro) dias, no mês de Janeiro/2020, ref. Dias: 07 a 10/01/2020, publicada no Diário Oficial - Ano XXII - nº 5.140 de 06 de abril de 2020 - pág. 04, na Resolução N.Rf/03/419/2020/SEMAD - Anexo II, com base no deferimento pela Secretaria Municipal de Saúde, encaminhado através da CI nº. 722/2020/SEMS de 27/04/2020, constante no Processo Administrativo nº. 1.079/2020, sendo assim, restituído o valor na folha de MAIO/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, 30 de abril de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/4/660 /2020/SEMAD Elaine Terezinha Boshcetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ALEX ALMENARA DA SILVA, matrícula funcional nº. “114772898-1” , ocupante do cargo de GERENTE DE NUCLEO, lotado (a) AGENCIA MUN DE TRANSP E TRANSITO DE DOURADOS (AGETRAN), 2 (dois) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de DE SEU SOGRO GERSO PAES DOS SANTOS, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 23/04/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 30 de abril de 2020. Elaine Terezinha Boshcetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/4/661/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ROSA DE ALMEIDA MOREIRA MOTA, matrícula nº. “501009-5”, ocupante do cargo de AGENTE DE ENDEMIAS, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), “6” (seis) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 16/04/2020 e de 22/04/2020 a 26/04/2020, conforme relatório de visita do Proas e Parecer nº. 345/2020, constante no Processo Administrativo nº. 1.241/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 30 de abril de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/4/662/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal SANDRA REGINA NERVIS, matrícula nº. “500947-1”, ocupante do cargo de FISCAL DE VIGILANCIA SANITÁRIA, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), “5” (cinco) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 14/04/2020 a 18/04/2020, conforme relatório de visita do Proas e Parecer nº. 346/2020, constante no Processo Administrativo nº. 1.242/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 30 de abril de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Av/04/663/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal, JAQUELINE MARIA SCHWENBER NEVES, matrícula funcional nº 79571-1, ocupante do cargo efetivo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de “366” (trezentos e sessenta e seis) dias de serviços prestados à empresas vinculadas ao INSS, que serão considerados somente para fins de aposentadoria, conforme CTC Protocolo nº. 04024050.1.00293/19-0 emitida em 30/12/2019, no (s) período (s) compreendido (s) de: 01/02/1999 a 31/12/1999 e de 15/02/2000 a 15/03/2000; em conformidade com o artigo 172 da Lei a Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 347/2020, constante no Processo Administrativo nº. 1.250/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, 30 de abril de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Av/04/664/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal, JAQUELINE MARIA SCHWENBER NEVES, matrícula funcional nº 79571-1, ocupante do cargo efetivo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de “342” (trezentos e quarenta e dois) dias de serviços prestados ao Governo do Estado de MS, certidão de tempo de contribuição fornecida pela Agência de Previdência Social de MS - AGEPREV, que serão considerados somente para fins de aposentadoria, conforme CTC nº. 196/2019 emitida em 21/02/2019, no (s) período (s) compreendido (s) de: 01/07/1997 a 31/12/1997, 02/02/1998 a 02/03/1998, 26/05/1998 a 24/06/1998, 01/09/1998 a 16/09/1998, 17/09/1998 a 30/09/1998, 01/10/1998 a 30/10/1998 e de 31/10/1998 a 08/12/1998 (todos no cargo de Professor); em conformidade com o artigo 172 da Lei a Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 348/2020, constante no Processo Administrativo nº. 1.252/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, 30 de abril de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.156 05 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 05 DE MAIO DE 2020 Resolução n. Rm/04/636/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: REMOVER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal LEANDRO KAZUHIRO HIGASHI SUMIDA, matrícula funcional nº 114763482-1, ocupante do cargo de efetivo de Assistente Administrativo, da Secretaria Municipal de Saúde (SEMS) para a Secretaria Municipal de Administração (SEMAD), a partir de 02/03/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e sete (27) dias do mês de abril (04) do ano de dois mil e vinte (2020). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução n. Rm/05/671/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: REMOVER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal MARIA DE LOURDES ARTUZI, matrícula funcional nº 114762093-1, ocupante do cargo de efetivo de Contadora, da Secretaria Municipal de Saúde (SEMS) para a Secretaria Municipal de Administração (SEMAD), a partir de 22/04/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos quatro (04) dias do mês de maio (05) do ano de dois mil e vinte (2020). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÃO Nº 043/2020/CVP/SEMED “Dispõe sobre a concessão de Progressão Funcional por Escolaridade aos Profissionais do Magistério e dá outras providências.” Upiran Jorge Gonçalves da Silva, Secretário Municipal de Educação de Dourados, no uso de suas atribuições legais e considerando o que dispõe o Artigo 7° e seguintes da Lei Complementar Nº 118 de 31 de dezembro de 2007, Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Profissional da Educação Municipal de Dourados-MS. R E S O L V E: Art. 1°. Conceder, conforme relação constante no anexo, Progressão Funcional por Escolaridade aos Profissionais do Magistério Público Municipal de Dourados. Art. 2°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e respeitadas às datas de início no anexo. Dourados, 04 de maio de 2020. Silvia Hiroko Sonoda Matsubara Presidente da CVP Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretário Municipal de Educação RESOLUÇÃO N° 044/2020/CVP/SEMED “Dispõe sobre a concessão de Promoção por Tempo de Serviço aos Profissionais do Magistério e dá outras providencias.” Upiran Jorge Gonçalves da Silva, Secretário Municipal de Educação de Dourados, no uso de suas atribuições legais e considerando o que dispõe nos Artigos 8º e 9º da Lei Complementar Nº 118 de 31 de dezembro de 2007, Plano de Cargos e Carreira e Remuneração dos Profissionais do Magistério Municipal de Dourados-MS. R E S O L V E: Art. 1º Conceder Promoção por Tempo de Serviço aos Profissionais do Magistério Público Municipal, com efeito retroativo para pagamento conforme consta no anexo único desta Resolução. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados, 04 de maio de 2020. Silvia Hiroko Sonoda Matsubara Presidente da CVP Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretário Municipal de Educação RESOLUÇÕES ANEXO ÚNICO: RESOLUÇÃO Nº 043/2020/CVP/ SEMED Progressão Funcional por Escolaridade aos Profissionais do Magistério Matrícula NOME COMPLETO PROGRESSÃO FUNCIONAL POR ESCOLARIDADE NÍVEL A PARTIR DE DE PARA 114766564-8 ELAINE APARECIDA AMARAL SILVA Pós-graduação Lato Sensu em Educação Especial - Atendimento ás Necessidades Especiais P1 P2 28/03/2020. 114770148-4 ELENICE CASSIANA MARTINS AMÉRICO Pós-graduação Lato Sensu em Psicopedagogia e Educação Especial P1 P2 01/04/2020. 114763974-2 FLORINICE DA SILVA CARVALHO Pós-graduação Lato Sensu em Educação Especial. Atendimento Educacional Especializado P1 P2 17/03/2020. 144061-2 GISELY DE JESUS ALMEIDA Pós-graduação Lato Sensu em Educação Básica – Área de Concentração Educação Infantil P1 P2 03/03/2020. 80041-1 GRAZZIELA DE ALBUQUERQUE BERTHE Pós-graduação Lato Sensu em Educação Especial Inclusiva – com ênfase na Deficiência Intelectual P1 P2 07/04/2020. 80041-4 GRAZZIELA DE ALBUQUERQUE BERTHE Pós-graduação Lato Sensu em Educação Especial Inclusiva – com ênfase na Deficiência Intelectual P1 P2 07/04/2020. 114770105-4 JANAINA GOMES KATSURAGI Pós-graduação Lato Sensu em Ensino de Matemática P1 P2 26/03/2020. 114769112-5 MALVINA AUXILIADORA BENITES DE OLIVEIRA Pós-graduação Lato Sensu em Educação Especial - Atendimento ás Necessidades Especiais P1 P2 27/03/2020. 114771656-2 MARIO LUIZ ALVES JUNIOR Pós-graduação Lato Sensu em Ensino de Língua Inglesa P1 P2 28/04/2020. 114771607-2 MONIQUE DE CAMPOS RIBEIRO Pós-graduação Lato Sensu em Alfabetização e Letramento P1 P2 07/03/2020. 114770953-2 PATRÍCIA SILVA SILVEIRA ALENCA Pós-graduação Lato Sensu em Psicopedagogia Clínica e Institucional P1 P2 06/03/2020. 14771003-5 THAIS DA SILVA GOMES Pós-graduação Lato Sensu em Educação Especial P1 P2 27/03/2020. 501198-6 ZENILDA ALVES DOS SANTOS Pós-graduação Lato Sensu em Psicopedagogia P1 P2 30/01/2020. ANEXO ÚNICO - RESOLUÇÃO Nº044/2020/CVP/SEMED Promoção por Tempo de Serviço MATRÍCULA NOME CLASSE A PARTIR DE 74481-1 ANTONIO DE SOUZA PIETRAMALE D E 19/05/2020. 4491-1 CELINA DE MELLO E DANTAS D E 20/05/2020. 77761-1 JÂNIO CESAR DA SILVA AMARO E F 19/05/2020. 79121-1 JOÃO VANDERLEY DE AZEVEDO E F 19/05/2020. 57641-1 JOSE ANTONIO DO NASCIMENTO JUNIOR F G 01/05/2020. 62211-1 JUNE ANGELA V CASTILHA F G 01/05/2020. 79241-1 MARIA DE LOURDES ALBUQUERQUE DE SOUZA D E 19/05/2020. 78261-1 ROSANGELA FERREIRA LUZ F G 01/05/2020. EDITAL Nº 10 DE 27 DE ABRILDE 2020 Edital de Exames Complementares para o Concurso Público da Prefeitura Municipal de Dourados Delia Godoy Razuk, Prefeita Municipal, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 66, da Lei Orgânica do Município R e s o l v e: Conforme o cronograma para perícia médica admissional publicado no Diário Oficial do dia 18 de fevereiro, ano XXII - nº 5.110, EDITAL Nº 08 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2019 – 7ª CONVOCAÇÃO – AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, convocamos os candidatos abaixo relacionados para apresentação de exames complementares solicitados: Obs: Os candidatos deverão comparecer no dia da perícia usando máscaras e não será permitida a entrada de acompanhantes, apenas do candidato - Dia 18/05/2020 as 08:00 hs. entrega dos exames complementares e avaliação médica pericial: - Claudineia Vieira Alfonso; - Aline Xavier dos Santos Dourados, MS, 27 de abril de 2020 Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.156 06 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 05 DE MAIO DE 2020 EDITAL Nº 63 DE 27 DE ABRILDE 2020 Edital de Exames Complementares para o Concurso Público da Prefeitura Municipal de Dourados Delia Godoy Razuk, Prefeita Municipal, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 66, da Lei Orgânica do Município R e s o l v e: Conforme o cronograma para perícia médica admissional publicado no Diário Oficial do dia 18 de fevereiro, ano XXII - nº 5.110, EDITAL Nº 55 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2019 – 26ª CONVOCAÇÃO –GERAL I, convocamos os candidatos abaixo relacionados para apresentação de exames complementares solicitados: Obs: Os candidatos deverão comparecer no dia da perícia usando máscaras e não será permitida a entrada de acompanhantes, apenas do candidato - Dia 18/05/2020 as 08:00 hs. entrega dos exames complementares e avaliação médica pericial: - Max Dembo Martins Esteves Dourados, MS, 27 de abril de 2020 Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal EDITAIS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO SEMFA/DATF Nº 11, DE 5 DE MAIO DE 2020 O Diretor do Departamento de Administração Tributária e Fiscal, vinculado à Secretaria Municipal de Fazenda da Prefeitura de Dourados, no exercício de suas competências e com fulcro nas disposições contidas nos artigos 171, § 2º, e 370, III, e § 1º, da Lei Complementar nº 71, de 29 de dezembro de 2003 – Código Tributário Municipal – CTM, art. 29, § 6º, da Lei Complementar n° 123/2006 e art. 49 da Lei Complementar n° 331/2017, faz publicar o presente edital para notificar as pessoas jurídicas relacionadas e identificadas no Anexo Único deste Edital, na qualidade de micro empresas ou empresas de pequeno porte optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional, de que: I - por deixarem de cumprir há mais de 12 (doze) meses obrigações tributárias acessórias previstas nos art. 18, § 15-A, II, e 25 da Lei Complementar n° 123/2006 (Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional - Declaratório – PGDAS-D e/ou Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais - DEFIS), suas inscrições no Cadastro de Atividades Econômicas – CAE estão suspensas de ofício, em conformidade com o art. 171, inciso I, do CTM; e II – estão sendo enviados contra si, através do sistema de comunicação eletrônica de que trata o art. 16, §§ 1º-A a 1º-D, da Lei Complementar n° 123/2006, os Termos de Exclusão do Simples Nacional, por irregularidade cadastral, com efeito a partir do mês subsequente ao da publicação desse edital, de acordo com os art. 29, inciso I e § 6º; art. 30, inciso II e art. 31, inciso II da mesma lei complementar. A suspensão da inscrição não extingue débitos existentes nem os que venham a ser apurados posteriormente ao registro do ato, tampouco prejudica a incidência de taxa de fiscalização devida anualmente ou de ISSQN lançado mediante estimativa da base de cálculo (§§ 1º e 3º do art. 171 do CTM). O contribuinte poderá impugnar o Termo de Exclusão do Simples Nacional e/ou regularizar a inscrição municipal suspensa - mediante requerimento de reativação acompanhado de comprovação do cumprimento de todas as obrigações tributárias pendentes, a serem juntados aos respectivos processos relacionados no Anexo Único deste Edital - junto ao Departamento de Administração Tributária, localizado na Central de Atendimento ao Cidadão, situada na Av. Presidente Vargas, 425, Centro, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste edital, observadas as penalidades aplicáveis, conforme § 4º do art. 171 do CTM e art. 49, § 1º, da Lei Complementar n° 331/2017. Se a regularização da inscrição suspensa ocorrer no prazo e na forma supracitados, a exclusão do Simples Nacional se tornará automaticamente sem efeito e a empresa permanecerá optante pelo Simples Nacional. Não havendo reativação da inscrição no prazo supracitado, a mesma será excluída do CAE, de ofício, nos termos do art. 170, VI, do CTM. José Roberto Barbosa Diretor do Departamento de Administração Tributária e Fiscal EDITAL DE NOTIFICAÇÃO SEMFA/DATF Nº 14 – 04 de Maio de 2020. Por terem sido ineficazes as tentativas por via postal ou pessoalmente, o Diretor do Departamento de Administração Tributária e Fiscal, vinculado à Secretaria Municipal de Fazenda da Prefeitura de Dourados, no exercício de suas competências e com fulcro nas disposições contidas nos artigos 370, III, e § 1º, da Lei Complementar nº 71, de 29 de dezembro de 2003 – Código Tributário Municipal – CTM, faz publicar o presente edital para notificar as pessoas relacionadas no Anexo Único deste edital de que constam débitos tributários já lançados e vencidos em suas inscrições no Cadastro de Atividades Econômicas – CAE, conforme Notificações de Débitos e processos relacionados no Anexo Único. Ficam os contribuintes notificados para, no prazo de 20 (vinte) dias a contar da publicação deste edital, efetuar recolhimento espontâneo do crédito tributário (art. 82, I, do CTM) ou parcelamento da dívida, (art. 63, II, do CTM), podendo, no mesmo prazo, interpor recurso contra esta cobrança fiscal, apresentando as razões de direito e de fato com as provas necessárias, protocolizando-o junto ao Departamento de Administração Tributária e Fiscal, na Central de Atendimento ao Cidadão - Av. Presidente Vargas, 425, Centro. Não havendo manifestação do sujeito passivo, os créditos tributários ainda não inscritos em Dívida Ativa serão inscritos e encaminhados para cobrança via ação de execução fiscal (art. 423, 429 e 459, § 2º, do CTM). José Roberto Barbosa Diretor do Departamento de Administração Tributária e Fiscal ANEXO ÚNICO Processo nº Número das Notificações de Débitos Número da inscrição no CAE Razão Social CNPJ Valor Principal (R$) 11.373/2020 85/2020 1000222206 Mercado e Casa de Carne Ipê Eireli ME 30.131.891/0001-86 R$ 1.010,82 ANEXO ÚNICO CNPJ Inscrição municipal CAE Razão Social N° do Processo (2020) Termo de Exclusão do Simples Nacional (2020) 23.799.684/0001-39 1000168678 Casa de Carnes e Frutaria do Gaúcho Ltda - ME 11.308 26 23.723.723/0001-14 1000168350 Erni Agostini Neto Consultoria Agronomica - ME 11.311 27 20.113.716/0001-02 1000128552 Olfo Pereira Vieira - ME 11.312 28 15.470.396/0001-08 1567004 João Martins de Almeida - ME 11.324 29 19.297.933/0001-10 1000120004 Paulo Antônio Marques Rodrigues - ME 11.326 30 24.602.931/0001-28 1000176506 Cacicedo & Roth Ltda - ME 11.327 31 12.103.612/0001-99 1000046394 Edilet Moreno dos Santos - ME 11.541 32 12.103.612/0002-70 1000091020 Edilet Moreno dos Santos - ME 11.543 33 19.774.623/0001-40 1000124409 Leonardo de Oliveira Leite de Castro - ME 11.544 34 21.448.924/0001-25 1000143446 Denis Tochio Matsuoka - ME 11.545 35 21.316.129/0001-83 1000142458 Mister Pan Distribuidora de Alimentos Eireli - ME 11.547 36 29.117.516/0001-00 1000214955 W.B.A Zandona Corretora de Imoveis - ME 11.549 37 15.254.237/0001-76 1000077940 MULTIFUNCIONAL FLORES EIRELI - ME 11.551 38 22.065.530/0001-50 1000150876 Gonçalves & Santos Ltda - ME 11.587 39 09.265.882/0001-91 1000020328 Auto Peças Rocha Ltda - ME 11.625 40 RESULTADO DE JULGAMENTO CONCORRÊNCIA Nº 1/2020 Processo: nº 32/2020. Objeto: Contratação de empresa especializada, para execução de serviços de limpeza pública no Município de Dourados e distritos. Resultado: O certame que teve como vencedora a proponente FINANCIAL CONSTRUTORA INDUSTRIAL LTDA. Informações Gerais: Telefone (0XX67) 3411-7755 ou pelo e-mail “licitacoes@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 27 de abril de 2020. Laryssa de Vito Rosa Presidente da Comissão Permanente de Licitação RESULTADO DE JULGAMENTO TOMADA DE PREÇOS Nº 6/2020 Processo: nº 126/2020. Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de engenharia para execução de obras de construção de um CEIM (Centro de Educação Infantil Municipal) - local: bairro Sitiocas Campina Verde/Município de Dourados/MS, através do Plano de Ações Articuladas-PAR, a ser executado conforme repasse de recursos do Termo de Compromisso nº 201900023-1 e a devida contrapartida do Município. Resultado: O Presidente da Comissão Permanente de Licitação torna público que o procedimento licitatório restou fracassado. Os motivos da decisão foram consignados em Ata e ratificados pela Procuradoria Geral do Município através do Parecer Jurídico nº 251/2020/ PGM. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no Departamento de Licitação, localizado no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal-CAM, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. Informações Gerais: Telefone (0XX67) 3411-7755 ou pelo e-mail “licitacoes@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 04 de maio de 2020. Laryssa de Vito Rosa Presidente da Comissão Permanente de Licitação PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 016/2019 PREGÃO PRESENCIAL N° 129/2018 PROCESSO DE LICITAÇÃO N° 316/2018 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através do Departamento de Licitação, para fins de atendimento ao § 2°, do art. 15, da Lei n° 8.666/93 e ao art. 5°, VIII do Decreto Municipal n° 368/2009, torna público que não houve alteração de valores e ficam mantidos os preços registrados na presente Ata, conforme a seguir descrito: LICITAÇÕES ROBERTO CARLOS LEMES DA ROSA – MEI Item Especificação Unidade Valor Unitário 20 Serviços de Chaveiro - Confecção de chave codificada para SERVIÇO R$ 447,00 veículos, com 02 chaves. 21 Serviços de Chaveiro - Confecção de chave para armário/porta com SERVIÇO R$ 59,50 02 chaves. 22 Serviços de Chaveiro - Abertura de portas, gavetas, armários e SERVIÇO R$ 82,00 afins. 23 Serviços de Chaveiro - Conserto de fechadura de portas, gavetas, SERVIÇO R$ 53,00 armários e afins. 24 Serviços de Chaveiro - Cópias de chaves de portas, gavetas, SERVIÇO R$ 9,50 armários e afins. 25 Serviços de Chaveiro-Troca de segredo de portas, gavetas, SERVIÇO R$ 67,00 armários e afins, com2 chaves. SERIEMA INDÚSTRIA GRÁFICA E EDITORA LTDA – EPP Item Especificação Unidade Valor Unitário 1 Confecção de carimbo numerador sequencial UNID. R$ 145,00 2 Carimbo automático e autoentintado, caixa plástico com dimensões UNID. R$ 52,65 aproximadas de 30X30mm 3 Substituição da borracha do carimbo automático UNID. R$ 21,56 4 Confecção de carimbo datador rotativo manual UNID. R$ 58,14 5 Confecção de carimbo datador rotativo duplo–manual UNID. R$ 173,95 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.156 07 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 05 DE MAIO DE 2020 EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.156 08 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 05 DE MAIO DE 2020 Dourados – MS, 30 de Abril de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda Departamento de Licitação Duhan Tramarin Sgaravatti Diretor do Departamento de Licitação PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 029/2019 PREGÃO ELETRÔNICO N° 003/2019 PROCESSO DE LICITAÇÃO N° 034/2019 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através do Departamento de Licitação, para fins de atendimento ao § 2°, do art. 15, da Lei n° 8.666/93 e ao art. 5°, VIII do Decreto Municipal n° 368/2009, torna público que não houve alteração de valores e ficam mantidos os preços registrados na presente Ata, conforme a seguir descrito: LICITAÇÕES 6 Carimbo automático e autoentintado, caixa plástico com dimensões UNID. R$ 84,28 aproximadas de 70X35mm 7 Carimbo retangular de Madeira com dimensões aproximadas de 35X15mm UNID. R$ 20,33 8 Carimbo retangular de Madeira com dimensões aproximadas de 40X20mm UNID. R$ 18,94 9 Carimbo retangular de Madeira com dimensões aproximadas de 50X20mm UNID. R$ 19,60 10 Carimbo retangular de Madeira com dimensões aproximadas de 60X40mm UNID. R$ 27,11 11 Carimbo retangular de Madeira com dimensões aproximadas de 60X20mm UNID. R$ 25,15 12 Carimbo retangular de Madeira com dimensões aproximadas de 27X27mm UNID. R$ 17,96 13 Carimbo retangular de Madeira com dimensões aproximadas de 25X25mm UNID. R$ 17,31 14 Carimbo retangular de Madeira com dimensões aproximadas de 30X30mm UNID. R$ 21,88 15 Carimbo retangular de Madeira com dimensões aproximadas de 60X25mm UNID. R$ 23,84 16 Carimbo automático e autoentintado, caixa plástico com dimensões UNID. R$ 33,81 aproximadas de 38X14mm 17 Carimbo automático e autoentintado, caixa plástico com dimensões UNID. R$ 40,67 aproximadas de 47X18mm 18 Carimbo automático e autoentintado, caixa plástico com dimensões UNID. R$ 47,28 aproximadas de 58X22mm 19 Carimbo automático e autoentintado, caixa plástico com dimensões UNID. R$ 73,25 aproximadas de 60X40mm PROROUPAS CONFECÇÕES LTDA – EPP Item Especificação Unidade Valor Unitário 8 Bota de PVC – na cor preta, cano longo, solado antiderrapante, CAIXA R$ 46,80 numeração: 34 à 45. BIO LIMP PRODUTOS PARA LIMPEZA LTDA – ME Item Especificação Unidade Valor Unitário 1 AGUA SANITÁRIA - para limpeza, com teor de cloro ativo de no mínimo 2%; embalado em frasco de material resistente que impeça a ação da luz solar, com 5000 ml; acondicionado em caixa de material resistente. Registro ou Notificação no MS/ANVISA. GALÃO R$ 6,25 9 CERA - acondicionada em galão de 5 litros, líquida, incolor, auto GALÃO R$ 34,82 brilho com cera de carnaúba, parafina, resina alcalina solúvel, de polimento conservante, perfumada, com validade de no mínimo 2 anos, informações do fabricante e do químico responsável estampado na embalagem do produto de acordo com as normas da ANVISA/MS e com registro no Ministério da Saúde. 10 CERA LIQUIDA PRETA (5000 ML) - acondicionada em galão de 5 GALÃO R$ 36,97 litros, liquida, preta, auto brilho com cera de carnaúba, parafina, resina alcalina solúvel, de polimento conservante, perfumada, com validade mínima de 02 anos, informações do fabricante e do químico responsável estampado na embalagem do produto e com registro do ministério da saúde. 12 DESINFETANTE LÍQUIDO - 5 LITROS - Desinfetante liquido GALÃO R$ 5,21 concentrado em embalagem, com diluição mínima de 1 x 30, constando no rótulo n° lote, procedência, fabricação e validade e registro no Ministério da Saúde 14 DETERGENTE GELATINOSO: Detergente líquido concentrado, diluição 1 GALÃO R$ 21,72 litro do produto para 40 litros de água, aplicação na limpeza em geral, aroma variado, composição: Alquil Benzeno, Sulfonato de Sódio, Fragrância, Resina Acrílica, Conservantes, Corante, CI10020, Hidróxido de Sódio, Essência e Água, embalagem com 5000 ml, contendo no rótulo o número do lote, nome do fabricante, prazo de validade e registro/notificação do produto no Ministério da Saúde/ANVISA. 15 DETERGENTE MULTI USO - Detergente líquido neutro, biodegradável, UNID. R$ 1,14 para lavagem de louças e utensílios de copa e cozinha, composto por matéria ativa detergente, pH entre 5,5 e 8,0. Deverá garantir a remoção de resíduos gordurosos e sujidades em geral e enxágue rápido. Embalado em frasco plástico e flexível e inquebrável, com capacidade de 500 ml, provido de tampa fixada sob pressão e bico aplicador. Acondicionaodo em caixa de papelão, constando externamente os dados de identificação, procedência, prazo de validade, quantidade e número de registro ou notificação do produto junto ao órgão da Vigilância Sanitária. O produto deverá apresentar validade no mínimo de 12 meses a partir da data da entrega do produto na unidade requisitante. 25 LIMPA PEDRA (2.000 ML) - detergente desincrustante ácido, diluição 1 litro do produto para 40 litros de água. embalagem de 2.000ml. UNID. R$ 8,89 26 LIMPA VIDRO - líquido, para limpeza de vidros e acrílicos, frasco UNID. R$ com 500ml. 2,361 27 LIMPADOR LÍQUIDO - Instantâneo, multi uso, para aplicação sem UNID. R$ 1,78 enxágüe, pronto uso, biodegradável, embalagem com 500ml, original do fabricante, com registro do Ministério da Saúde, químico responsável, indicação de uso, composição, data de fabricação e de validade e informações do fabricante estampado na embalagem. 47 SABONETE - Para saboneteira, líquido, bacteriostático, viscoso, embalagem com 5000 ml, constando no rótulo o número do lote, nome GALÃO R$ 16,71 do fabricante, prazo de validade e registro no Ministério de Saúde. 58 LIMPADOR ÁCIDO ALTAMENTE CONCENTRADO COM ALTO PODER DE LIMPEZA DE LITRO R$ 87,51 SUJIDADES E INCRUSTAÇÕES INORGÂNICAS EM VEÍCULOS EM GERAL. DILUIÇÃO ATÉ 1:100. PRODUTO REGISTRADO NA ANVISA. 59 DETERGENTE DESENGRAXANTE PARA REMOÇÃO DE ÓLEOS E GRAXAS, USADO LITRO R$ 52,36 PARA LAVAGEM DE CHASSIS E MOTORES DE VEÍCULOS, LIMPEZA DE FROTAS DE VEÍCULOS. DILUIÇÃO ATÉ 1:10. PRODUTO REGISTRADO NA ANVISA. RUANA COMERCIAL EIRELI – ME Item Especificação Unidade Valor Unitário 37 PANO - para limpeza de chão, 100% algodão, com costuras laterais, UNID. R$ 2,53 alta absorção de umidade, medindo aproximadamente 80 x 50 cm, com informações do fabricante e composição estampado no corpo da peça (tipo saco para açúcar). 38 PAPEL HIGIENICO (TIPO ROLO), Rolo de papel higiênico de 300 m ROLO R$ 3,00 branco, gofrado e de alta qualidade. Fabricado com material puro (celulose 100% virgem), não possui odor, altamente absorvente e residente ao úmido. Medida: 10CMx300M. 39 PAPEL HIGIÊNICO - branco, folha simples, macio, picotado e FARDO R$ 35,60 gofrado (texturizado), não reciclado, alta absorção, sem perfume, 100 % fibra celulósica virgem, rolo com 30m x 10cm, fardo com 16 pacotes de 4 unidades. 42 RODO DE ALUMÍNIO - corpo de Alumínio com 1 lâmina em borracha UNID. R$ 59,22 reforçada, removível, macia, fixada na parte inferior da base, medindo aproximadamente 100 cm, cabo de alumínio medindo aproximadamente 1,50m. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.156 09 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 05 DE MAIO DE 2020 Dourados – MS, 30 de Abril de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda Departamento de Licitação Duhan Tramarin Sgaravatti Diretor do Departamento de Licitação AVISO DE RETIFICAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 028/2019 O Diretor do Departamento de Licitação do Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, torna público a retificação da “MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS” em seu Preâmbulo, relativo ao Processo de Licitação nº 254/2019/DL/PMD, Pregão Eletrônico nº 028/2019, devido à falha na elaboração da Minuta (erro na descrição do representante legal de um dos Órgãos Participantes, conforme destacado abaixo), sem prejuízo aos demais itens e cláusulas nela descritas, tampouco aos demais anexos do Edital supracitado. Onde Consta: (...) o SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS, o Senhor (...) Passe a Constar: (...) o DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E INTERESSE SOCIAL, o Senhor (...) Dourados – MS, 30 de abril de 2020. Duhan Tramarin Sgaravatti Diretor Departamento de Licitação LICITAÇÕES C. L. R. COMÉRCIO DE PRODUTOS DE HIGIENE E LIPEZA, SANEANTE, GÊNERO ALIMENTÍCIO E MÉDICO HOSPITALAR EIRELI – EPP Item Especificação Unidade Valor Unitário 3 BALDE PARA LIMPEZA TIPO PEDREIRO, de polipropileno na cor preta, UNID. R$ 7,89 alça em metal, com capacidade para 12 litros. 4 BALDE- confeccionado em material plástico, resistente, com alça UNID. R$ 12,28 de metal, sem tampa, com capacidade mínima para 20 (vinte) litros. 5 BORRACHA PARA RODO ALUMÍNIO - 60 CM UNID. R$ 3,32 6 BORRACHA PARA RODO ALUMÍNIO - 80 CM UNID. R$ 4,96 7 BORRACHA PARA RODO ALUMÍNIO - 80 CM UNID. R$ 4,94 11 CESTO - para lixo, compacto, com tampa, capacidade para 100 (cem) UNID. R$ 66,36 litros. 13 DESODORIZANTE SANITÁRIO - Bacteriostático pedra com suporte. UNID. R$ 1,04 Composto por paradiclorobenzeno, água carbonato de sódio, paraformaldeido, fragrância, CI 74160, CI 21090, CI 21110. 30 gr., pronto uso, produto original do fabricante, contendo na embalagem a identificação do químico responsável, composição, informações do fabricante, data de fabricação e validade, com registro no Ministério da Saúde/ANVISA. 16 Dispenser para Papel Higiênico em material plástico ABS, na cor UNID. R$ 34,33 transparente, com capacidade para rolo de papel higiênico de 30 a 300 metros e com fechamento por trava. 20 ESPONJA - De fibra sintética, dupla face, para uso geral de UNID. R$ 0,68 limpeza, medindo aproximadamente de 7x11x2,2cm. Acondicionada em embalagem individual. 21 ESPONJA DE Là DE AÇO - composta de aço carbono. Acondicionado em PACOTE R$ 1,60 saco plástico, contendo pacotes com 08 unidades cada. Peso 62gr. 22 FLANELA - em 100% algodão, na cor laranja, bordas overloqueadas UNID. R$ 2,49 em linhas de algodão, para uso geral, medindo aproximadamente de 30 x 50 cm. 24 Inseticida aerosol, embalagem com aproximadamente 300ml, com UNID. R$ 9,65 eficácia contra (baratas, formigas, mosquitos e pernilongos) 28 Lixeira de Plástico na cor cinza ou preta, sem tampa, não UNID. R$ 5,63 vazada/telada, capacidade de no máximo 10 litros, circular, sem pedal. 32 LUVA - de látex tamanho pequeno, confeccionada com látex de PAR R$ 2,76 borracha de alta qualidade, forrada com flocos de algodão e com superfície antiderrapante. Apresentar certificado de aprovação do Ministério do Trabalho. 33 Mangueira trançada verde, emborrachada, ½ polegada, parede de 3mm. METRO R$ 3,58 34 ODORIZADOR DE AR - composto por fragrância, álcool etílico, FRASCO R$ 6,80 antioxidantes, conservantes, coadjuvantes, veículo e propelente. Embalagem com 360ml/250gr. 36 PANO DE PRATO 100% ALGODÃO 46X 66 CM. EM COR BRANCA. UNID. R$ 2,66 40 PAPEL TOALHA (INTERFOLHAS) - medindo aproximadamente 21 X 23cm, PACOTE R$ 8,78 folha simples, brancas, intercaladas tipo interfolhas, macias e absorvente, 100% celulose fibras virgens, embalagem com 1000 folhas. 41 RODO DE ALUMÍNIO - corpo de Alumínio com 1 lâmina em borracha UNID. R$ 22,98 reforçada, removível, macia, fixada na parte inferior da base, medindo aproximadamente 60 cm, cabo de alumínio medindo aproximadamente 1,50m. 43 RODO DE ALUMÍNIO - corpo de Alumínio com 1 lâmina em borracha UNID. R$ 48,99 reforçada, removível, macia, fixada na parte inferior da base, medindo aproximadamente 80 cm, cabo de alumínio medindo aproximadamente 1,50m. 45 Sabão em barra glicerinado neutro de 1ª qualidade, embalagem com PACOTE R$ 4,08 5 unidades de 200g cada, pronto uso, original de fábrica, embalagem lacrada, com Registro do Ministério da Saúde, validade e ficha técnica do fabricante, indicações de uso e data de fabricação indicada no rótulo do produto. 46 SABÃO EM PÓ - para limpeza geral, biodegradável, embalagem de UNID. R$ 4,75 1kg, produto de primeira linha, aromatizado (granulado), contendo: alquil benzeno sulfonato de sódio, sequestrante, branqueador óptico, alcanilizantes, coadjuvante, enzimas, corante, fragrância, cargas e água. Na embalagem deverá constar a data da fabricação, da validade, do número do lote e registro na ANVISA/MS. 48 SABONETEIRA - com acionamento com botão e refil recarregável, confeccionada em material plástico, com capacidade de 800 ml. UNID. R$ 27,98 49 Saco para lixo super reforçado, micra: 10, cor preta ou azul, UNID. R$ 0,38 capacidade 100 litros, confeccionado com matéria-prima reciclada, medindo, no mínimo 75 cm de largura 105 cm de altura e confeccionado de acordo com as normas ABNT NBR 9191/2002 e demais normas complementares aplicáveis. 50 Saco para lixo com capacidade de 200 litros, (MICRA 10), na cor PACOTE R$ 52,67 preta, medindo aproximadamente 95x115 cm, embalado em pacote com 100 unidades. 51 Saco para lixo, micra: 06, cor preta ou azul, capacidade 30 UNID. R$ 0,14 litros, confeccionado com matéria-prima reciclada, medindo, no mínimo, 59 cm de largura x 62 cm de altura confeccionado de acordo com as normas da ABNT NBR 9191/2002 e demais normas complementares aplicáveis. 52 Saco para lixo, micra: 06, cor preta ou azul, capacidade 50 litros, confeccionado com matéria-prima reciclada, medindo, no UNID. R$ 0,19 mínimo, 63 cm de largura x 80 cm de altura e confeccionado de acordo com as normas da ABNT NBR 9191/2002 e demais normas complementares aplicáveis. 54 VASSOURA CAIPIRA (PALHA)- com cabo de madeira ou plástico medindo UNID. R$ 17,05 aproximadamente 1,5 metros ou mais. 55 VASSOURA DE NYLON - corpo plastificado, medindo aproximadamente UNID. R$ 6,12 25 x 5 cm, com cabo de madeira. SALVI LOPES & CIA LTDA Item Especificação Unidade Unitário Total 2 ALCOOL ETÍLICO HIDRAT.70% OU 70º - Desinfetante a base de álcool LITRO R$ 4,86 etílico a 70% P/V, indicado para superfícies fixas, antissepsia da pele em procedimentos de médio e baixo risco, constando os dados de identificação, procedência, nr. do lote, data de fabricação e validade e registro no Ministério da Saúde. 17 ESCOVA - usada para lavar roupa, com cerdas firmes e cabo em UNID. R$ 2,73 plástico, tamanho médio. 30 LUVA - de látex tamanho grande, confeccionada com látex de borracha de alta qualidade, forrada com flocos de algodão e com PAR R$ 2,11 superfície antiderrapante. Apresentar certificado de aprovação do Ministério do Trabalho. 31 LUVA - de látex tamanho médio, confeccionada com látex de PAR R$ 2,33 borracha de alta qualidade, forrada com flocos de algodão e com superfície antiderrapante. Apresentar certificado de aprovação do Ministério do Trabalho. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.156 10 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 05 DE MAIO DE 2020 EXTRATO DO 8° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 306/2016/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS H.S. ENGENHARIA LTDA - EPP. PROCESSO: Concorrência Pública nº 008/2016 OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação da vigência contratual por mais 05 (cinco) meses, com inicio em 24/04/2020 e previsão de vencimento em 24/09/2020, e prorrogação do prazo para execução dos serviços por mais 04 (quatro) meses, com inicio em 08/04/2020 e previsão de vencimento em 08/08/2020. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 23 de abril de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO Nº 03/2020/RH/SEMAS REFERENTE AOS CONTRATOS N ºs. Município de Dourados representado pela Secretária Municipal de Assistência Social Servidores relacionados conforme anexo PROCESSO: Contrato Administrativo por Tempo Determinado OBJETO: Contratação de profissionais Auxiliares de Serviços Manutenção e Apoio (40 horas semanais) para prestação de serviços de limpeza e higienização dos Equipamentos/Unidades públicas vinculados à Secretaria Municipal de Assistência Social. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:Decreto Municipal n. 2.477 de 20 de março de 2020; Decreto 2.477/2020; Lei Municipal n. 3.990 de 20 de maio de 2016, Resolução/SEMAS nº 07, de 01 de abril de 2020. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social 08.244.702 – Prog. de Exec. Gest. Monit. e Fisc. dos Serv. Socioassistenciais de Prev. 2.167 – Gestão do Bolsa Família 2.169 – Proteção Social Básica 31.90.04.01 – Contratação Por Tempo Determinado VIGÊNCIA CONTRATUAL: O presente instrumento vigorará de 06/05/2020 a 06/11/2020 (06 meses), podendo ser prorrogado por até igual período. O mesmo poderá ser rescindido pelas partes, nos seguintes casos: a) a pedido do Contratado, devendo ocorrer com antecedência mínima de 30 (trinta) dias; b) pela conveniência exclusiva do Contratante, sem qualquer justificativa. VALOR MENSAL DO CONTRATO: R$ 1.446,12 (hum mil quatrocentos e quarenta e seis reais e doze centavos) a título de remuneração, acrescido de 13º e férias proporcionais. GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Maria Fátima Silveira de Alencar Secretaria Municipal de Assistência Social EXTRATO DE EMPENHO N° 1277/2020. PARTES: Município de Dourados P C Schnaufer - ME CNPJ: 07.472.165/0001-05 PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 027/2020 OBJETO: Aquisição de papel sulfite A3, objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Administração. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso II. Valor: R$ 13.600,00 (Treze mil e seiscentos reais). DATA DE EMPENHO: 30/04/2020. Secretaria Municipal de Fazenda EXTRATO DE EMPENHO N° 1278/2020. PARTES: Município de Dourados Douramoto Comércio de Motos e Peças Ltda CNPJ: 33.105.164/0001-32 PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 025/2020 OBJETO: Aquisição de pneus para as motocicletas da Guarda Municipal. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso II. Valor: R$ 4.250,00 (Quatro mil duzentos e cinquenta reais). DATA DE EMPENHO: 30/04/2020. Secretaria Municipal de Fazenda EXTRATO DE EMPENHO N° 1279/2020. PARTES: Município de Dourados Douramoto Comércio de Motos e Peças Ltda CNPJ: 33.105.164/0001-32 PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 026/2020 OBJETO: Aquisição de Equipamentos de Proteção Individual - EPI, para os agentes da Ronda Ostensiva Motorizada da Guarda Municipal de Dourados. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso II. Valor: R$ 6.288,00 (Seis mil, duzentos e oitenta e oito reais). DATA DE EMPENHO: 30/04/2020. Secretaria Municipal de Fazenda EXTRATO DE EMPENHO N° 1280/2020. PARTES: Município de Dourados Endo Comércio de Veículos Ltda CNPJ: 15.513.351/0001-73 PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 026/2020 OBJETO: Aquisição de Equipamentos de Proteção Individual - EPI, para os agentes da Ronda Ostensiva Motorizada da Guarda Municipal de Dourados. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso II. Valor: R$ 1.555,20 (Um mil, quinhentos e cinquenta e cinco reais e vinte centavos). DATA DE EMPENHO: 30/04/2020. Secretaria Municipal de Fazenda EXTRATO DE EMPENHO N° 2284/2020. PARTES: Município de Dourados Fundo Municipal de Saúde DDX Produtos de Limpeza Eireli - EPP CNPJ: 08.409.136/0001-61 PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 028/2020 OBJETO: Aquisição de materiais limpeza para atender diversos setores da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 13.979/2020, Art. 4º. Valor: R$ 9.953,47 (Nove mil, novecentos e cinquenta e três reais e quarenta e sete centavos). DATA DE EMPENHO: 30/04/2020. Secretaria Municipal de Fazenda EXTRATO DE EMPENHO N° 2285/2020. PARTES: Município de Dourados Fundo Municipal de Saúde DDX Produtos de Limpeza Eireli - EPP CNPJ: 08.409.136/0001-61 PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 028/2020 OBJETO: Aquisição de materiais limpeza para atender diversos setores da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 13.979/2020, Art. 4º. Valor: R$ 1.450,76 (Um mil, quatrocentos e cinquenta reais e setenta e seis centavos). DATA DE EMPENHO: 30/04/2020. Secretaria Municipal de Fazenda EXTRATO DE EMPENHO N° 2286/2020. PARTES: Município de Dourados Fundo Municipal de Saúde DDX Produtos de Limpeza Eireli - EPP CNPJ: 08.409.136/0001-61 PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 028/2020 OBJETO: Aquisição de materiais limpeza para atender diversos setores da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 13.979/2020, Art. 4º. Valor: R$ 62.886,02 (Sessenta e dois mil, oitocentos e oitenta e seis reais e dois centavos). DATA DE EMPENHO: 30/04/2020. Secretaria Municipal de Fazenda EXTRATO DE EMPENHO N° 2287/2020. PARTES: Município de Dourados Fundo Municipal de Saúde DDX Produtos de Limpeza Eireli - EPP CNPJ: 08.409.136/0001-61 EXTRATOS 14 E 15/2020/RH/SEMAS . PARTES: ANEXO EXTRATO Nº 03/2020/RH/SEMAS REFERENTE AOS CONTRATOS N ºs. 14 E 15/2020/RH/SEMAS NOME DO FUNCIONÁRIO Nº DO CONTRATO NOME DA FUNÇÃO DO EXERCÍCIO DATA INÍCIO EXONERAÇÃO DATA DE LOTAÇÃO ROSANA GABRIELA PEREIRA VELASQUES 14/2020/RH/SEMAS AUX. DE SERV. MANUT. E APOIO (40 HORAS) 06/05/2020. 06/11/2020. Equipamento Bolsa Família JOSE LUIS ARMAS IBARRA 15/2020/RH/SEMAS AUX. DE SERV. MANUT. E APOIO (40 HORAS) 06/05/2020. 06/11/2020. CRAS – Jóquei Clube DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.156 11 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 05 DE MAIO DE 2020 PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 028/2020 OBJETO: Aquisição de materiais limpeza para atender diversos setores da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 13.979/2020, Art. 4º. Valor: R$ 7.332,88 (Sete mil, trezentos e trinta e dois reais e oitenta e oito centavos). DATA DE EMPENHO: 30/04/2020. Secretaria Municipal de Fazenda EXTRATO DE EMPENHO N° 2288/2020. PARTES: Município de Dourados Fundo Municipal de Saúde DDX Produtos de Limpeza Eireli - EPP CNPJ: 08.409.136/0001-61 PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 028/2020 OBJETO: Aquisição de materiais limpeza para atender diversos setores da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 13.979/2020, Art. 4º. Valor: R$ 1.034,07 (Um mil, trinta e quatro reais e sete centavos). DATA DE EMPENHO: 30/04/2020. Secretaria Municipal de Fazenda EXTRATO DE EMPENHO N° 2289/2020. PARTES: Município de Dourados Fundo Municipal de Saúde DDX Produtos de Limpeza Eireli - EPP CNPJ: 08.409.136/0001-61 PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 028/2020 OBJETO: Aquisição de materiais limpeza para atender diversos setores da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 13.979/2020, Art. 4º. Valor: R$ 3.938,11 (Três mil, novecentos e trinta e oito reais e onze centavos). DATA DE EMPENHO: 30/04/2020. Secretaria Municipal de Fazenda EXTRATO DE EMPENHO N° 2290/2020. PARTES: Município de Dourados Fundo Municipal de Saúde DDX Produtos de Limpeza Eireli - EPP CNPJ: 08.409.136/0001-61 PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 028/2020 OBJETO: Aquisição de materiais limpeza para atender diversos setores da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 13.979/2020, Art. 4º. Valor: R$ 1.034,07 (Um mil, trinta e quatro reais e sete centavos). DATA DE EMPENHO: 30/04/2020. Secretaria Municipal de Fazenda EXTRATO DE EMPENHO N° 2291/2020. PARTES: Município de Dourados Fundo Municipal de Saúde DDX Produtos de Limpeza Eireli - EPP CNPJ: 08.409.136/0001-61 PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 028/2020 OBJETO: Aquisição de materiais limpeza para atender diversos setores da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 13.979/2020, Art. 4º. Valor: R$ 7.332,88 (Sete mil, trezentos e trinta e dois reais e oitenta e oito centavos). DATA DE EMPENHO: 30/04/2020. Secretaria Municipal de Fazenda EXTRATO DE EMPENHO N° 2292/2020. PARTES: Município de Dourados Fundo Municipal de Saúde DDX Produtos de Limpeza Eireli - EPP CNPJ: 08.409.136/0001-61 PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 028/2020 OBJETO: Aquisição de materiais limpeza para atender diversos setores da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 13.979/2020, Art. 4º. Valor: R$ 36.626,98 (Trinta e seis mil, seiscentos e vinte e seis reais e noventa e oito centavos). DATA DE EMPENHO: 30/04/2020. Secretaria Municipal de Fazenda EXTRATO DE EMPENHO N° 2293/2020. PARTES: Município de Dourados Fundo Municipal de Saúde DDX Produtos de Limpeza Eireli - EPP CNPJ: 08.409.136/0001-61 PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 028/2020 OBJETO: Aquisição de materiais limpeza para atender diversos setores da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 13.979/2020, Art. 4º. Valor: R$ 5.846,57 (Cinco mil, oitocentos e quarenta e seis reais e cinquenta e sete centavos). DATA DE EMPENHO: 30/04/2020. Secretaria Municipal de Fazenda EXTRATO DE EMPENHO N° 2294/2020. PARTES: Município de Dourados Fundo Municipal de Saúde DDX Produtos de Limpeza Eireli - EPP CNPJ: 08.409.136/0001-61 PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 028/2020 OBJETO: Aquisição de materiais limpeza para atender diversos setores da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 13.979/2020, Art. 4º. Valor: R$ 10.252,64 (Dez mil, duzentos e cinquenta e dois reais e sessenta e quatro centavos). DATA DE EMPENHO: 30/04/2020. Secretaria Municipal de Fazenda EXTRATO DE EMPENHO N° 2295/2020. PARTES: Município de Dourados Fundo Municipal de Saúde DDX Produtos de Limpeza Eireli - EPP CNPJ: 08.409.136/0001-61 PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 028/2020 OBJETO: Aquisição de materiais limpeza para atender diversos setores da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 13.979/2020, Art. 4º. Valor: R$ 4.389,57 (Quatro mil, trezentos e oitenta e nove reais e cinquenta e sete centavos). DATA DE EMPENHO: 30/04/2020. Secretaria Municipal de Fazenda EXTRATO DE EMPENHO N° 2296/2020. PARTES: Município de Dourados Fundo Municipal de Saúde J B Cardoso Serviço de Transporte Ltda - EPP CNPJ: 17.918.110/0001-30 PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 028/2020 OBJETO: Aquisição de materiais limpeza para atender diversos setores da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 13.979/2020, Art. 4º. Valor: R$ 2.104,10 (Dois mil, cento e quatro reais e dez centavos). DATA DE EMPENHO: 30/04/2020. Secretaria Municipal de Fazenda EXTRATO DE EMPENHO N° 2297/2020. PARTES: Município de Dourados Fundo Municipal de Saúde J B Cardoso Serviço de Transporte Ltda - EPP CNPJ: 17.918.110/0001-30 PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 028/2020 OBJETO: Aquisição de materiais limpeza para atender diversos setores da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 13.979/2020, Art. 4º. Valor: R$ 300,78 (Trezentos reais e setenta e oito centavos). DATA DE EMPENHO: 30/04/2020. Secretaria Municipal de Fazenda EXTRATO DE EMPENHO N° 2298/2020. PARTES: Município de Dourados Fundo Municipal de Saúde EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.156 12 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 05 DE MAIO DE 2020 J B Cardoso Serviço de Transporte Ltda - EPP CNPJ: 17.918.110/0001-30 PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 028/2020 OBJETO: Aquisição de materiais limpeza para atender diversos setores da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 13.979/2020, Art. 4º. Valor: R$ 12.475,00 (Doze mil quatrocentos e setenta e cinco reais). DATA DE EMPENHO: 30/04/2020. Secretaria Municipal de Fazenda EXTRATO DE EMPENHO N° 2299/2020. PARTES: Município de Dourados Fundo Municipal de Saúde J B Cardoso Serviço de Transporte Ltda - EPP CNPJ: 17.918.110/0001-30 PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 028/2020 OBJETO: Aquisição de materiais limpeza para atender diversos setores da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 13.979/2020, Art. 4º. Valor: R$ 1.459,52 (Um mil, quatrocentos e cinquenta e nove reais e cinquenta e dois centavos). DATA DE EMPENHO: 30/04/2020. Secretaria Municipal de Fazenda EXTRATO DE EMPENHO N° 2300/2020. PARTES: Município de Dourados Fundo Municipal de Saúde J B Cardoso Serviço de Transporte Ltda - EPP CNPJ: 17.918.110/0001-30 PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 028/2020 OBJETO: Aquisição de materiais limpeza para atender diversos setores da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 13.979/2020, Art. 4º. Valor: R$ 242,58 (Duzentos e quarenta e dois reais e cinquenta e oito centavos). DATA DE EMPENHO: 30/04/2020. Secretaria Municipal de Fazenda EXTRATO DE EMPENHO N° 2301/2020. PARTES: Município de Dourados Fundo Municipal de Saúde J B Cardoso Serviço de Transporte Ltda - EPP CNPJ: 17.918.110/0001-30 PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 028/2020 OBJETO: Aquisição de materiais limpeza para atender diversos setores da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 13.979/2020, Art. 4º. Valor: R$ 800,22 (Oitocentos reais e vinte e dois centavos). DATA DE EMPENHO: 30/04/2020. Secretaria Municipal de Fazenda EXTRATO DE EMPENHO N° 2302/2020. PARTES: Município de Dourados Fundo Municipal de Saúde J B Cardoso Serviço de Transporte Ltda - EPP CNPJ: 17.918.110/0001-30 PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 028/2020 OBJETO: Aquisição de materiais limpeza para atender diversos setores da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 13.979/2020, Art. 4º. Valor: R$ 242,58 (Duzentos e quarenta e dois reais e cinquenta e oito centavos). DATA DE EMPENHO: 30/04/2020. Secretaria Municipal de Fazenda EXTRATO DE EMPENHO N° 2303/2020. PARTES: Município de Dourados Fundo Municipal de Saúde J B Cardoso Serviço de Transporte Ltda - EPP CNPJ: 17.918.110/0001-30 PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 028/2020 OBJETO: Aquisição de materiais limpeza para atender diversos setores da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 13.979/2020, Art. 4º. Valor: R$ 1.459,52 (Um mil, quatrocentos e cinquenta e nove reais e cinquenta e dois centavos). DATA DE EMPENHO: 30/04/2020. Secretaria Municipal de Fazenda EXTRATO DE EMPENHO N° 2304/2020. PARTES: Município de Dourados Fundo Municipal de Saúde J B Cardoso Serviço de Transporte Ltda - EPP CNPJ: 17.918.110/0001-30 PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 028/2020 OBJETO: Aquisição de materiais limpeza para atender diversos setores da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 13.979/2020, Art. 4º. Valor: R$ 7.290,34 (Sete mil, duzentos e noventa reais e trinta e quatro centavos). DATA DE EMPENHO: 30/04/2020. Secretaria Municipal de Fazenda EXTRATO DE EMPENHO N° 2305/2020. PARTES: Município de Dourados Fundo Municipal de Saúde J B Cardoso Serviço de Transporte Ltda - EPP CNPJ: 17.918.110/0001-30 PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 028/2020 OBJETO: Aquisição de materiais limpeza para atender diversos setores da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 13.979/2020, Art. 4º. Valor: R$ 1.156,04 (Um mil, cento e cinquenta e seis reais e quatro centavos). DATA DE EMPENHO: 30/04/2020. Secretaria Municipal de Fazenda EXTRATO DE EMPENHO N° 2306/2020. PARTES: Município de Dourados Fundo Municipal de Saúde J B Cardoso Serviço de Transporte Ltda - EPP CNPJ: 17.918.110/0001-30 PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 028/2020 OBJETO: Aquisição de materiais limpeza para atender diversos setores da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 13.979/2020, Art. 4º. Valor: R$ 2.022,30 (Dois mil, vinte e dois reais e trinta centavos). DATA DE EMPENHO: 30/04/2020. Secretaria Municipal de Fazenda EXTRATO DE EMPENHO N° 2307/2020. PARTES: Município de Dourados Fundo Municipal de Saúde J B Cardoso Serviço de Transporte Ltda - EPP CNPJ: 17.918.110/0001-30 PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 028/2020 OBJETO: Aquisição de materiais limpeza para atender diversos setores da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 13.979/2020, Art. 4º. Valor: R$ 857,86 (Oitocentos e cinquenta e sete reais e oitenta e seis centavos). DATA DE EMPENHO: 30/04/2020. Secretaria Municipal de Fazenda EXTRATO DE EMPENHO N° 2308/2020. PARTES: Município de Dourados Fundo Municipal de Saúde RR Nogueira Soluções em Negócios Ltda - ME CNPJ: 73.765.877/0001-47 PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 028/2020 OBJETO: Aquisição de materiais limpeza para atender diversos setores da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 13.979/2020, Art. 4º. Valor: R$ 26,00 (Vinte e seis reais). DATA DE EMPENHO: 30/04/2020. Secretaria Municipal de Fazenda EXTRATO DE EMPENHO N° 2309/2020. PARTES: Município de Dourados Fundo Municipal de Saúde RR Nogueira Soluções em Negócios Ltda - ME CNPJ: 73.765.877/0001-47 PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 028/2020 OBJETO: Aquisição de materiais limpeza para atender diversos setores da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 13.979/2020, Art. 4º. Valor: R$ 5,85 (Cinco reais e oitenta e cinco centavos). DATA DE EMPENHO: 30/04/2020. Secretaria Municipal de Fazenda EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.156 13 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 05 DE MAIO DE 2020 EXTRATO DE EMPENHO N° 2310/2020. PARTES: Município de Dourados Fundo Municipal de Saúde RR Nogueira Soluções em Negócios Ltda - ME CNPJ: 73.765.877/0001-47 PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 028/2020 OBJETO: Aquisição de materiais limpeza para atender diversos setores da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 13.979/2020, Art. 4º. Valor: R$ 251,55 (Duzentos e cinquenta e um reais e cinquenta e cinco centavos). DATA DE EMPENHO: 30/04/2020. Secretaria Municipal de Fazenda EXTRATO DE EMPENHO N° 2311/2020. PARTES: Município de Dourados Fundo Municipal de Saúde RR Nogueira Soluções em Negócios Ltda - ME CNPJ: 73.765.877/0001-47 PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 028/2020 OBJETO: Aquisição de materiais limpeza para atender diversos setores da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 13.979/2020, Art. 4º. Valor: R$ 29,25 (Vinte e nove reais e vinte e cinco centavos). DATA DE EMPENHO: 30/04/2020. Secretaria Municipal de Fazenda EXTRATO DE EMPENHO N° 2312/2020. PARTES: Município de Dourados Fundo Municipal de Saúde RR Nogueira Soluções em Negócios Ltda - ME CNPJ: 73.765.877/0001-47 PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 028/2020 OBJETO: Aquisição de materiais limpeza para atender diversos setores da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 13.979/2020, Art. 4º. Valor: R$ 7,80 (Sete reais e oitenta centavos). DATA DE EMPENHO: 30/04/2020. Secretaria Municipal de Fazenda EXTRATO DE EMPENHO N° 2313/2020. PARTES: Município de Dourados Fundo Municipal de Saúde RR Nogueira Soluções em Negócios Ltda - ME CNPJ: 73.765.877/0001-47 PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 028/2020 OBJETO: Aquisição de materiais limpeza para atender diversos setores da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 13.979/2020, Art. 4º. Valor: R$ 15,60 (Quinze reais e sessenta centavos). DATA DE EMPENHO: 30/04/2020. Secretaria Municipal de Fazenda EXTRATO DE EMPENHO N° 2314/2020. PARTES: Município de Dourados Fundo Municipal de Saúde RR Nogueira Soluções em Negócios Ltda - ME CNPJ: 73.765.877/0001-47 PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 028/2020 OBJETO: Aquisição de materiais limpeza para atender diversos setores da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 13.979/2020, Art. 4º. Valor: R$ 7,80 (Sete reais e oitenta centavos). DATA DE EMPENHO: 30/04/2020. Secretaria Municipal de Fazenda EXTRATO DE EMPENHO N° 2315/2020. PARTES: Município de Dourados Fundo Municipal de Saúde RR Nogueira Soluções em Negócios Ltda - ME CNPJ: 73.765.877/0001-47 PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 028/2020 OBJETO: Aquisição de materiais limpeza para atender diversos setores da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 13.979/2020, Art. 4º. Valor: R$ 29,25 (Vinte e nove reais e vinte e cinco centavos). DATA DE EMPENHO: 30/04/2020. Secretaria Municipal de Fazenda EXTRATO DE EMPENHO N° 2316/2020. PARTES: Município de Dourados Fundo Municipal de Saúde RR Nogueira Soluções em Negócios Ltda - ME CNPJ: 73.765.877/0001-47 PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 028/2020 OBJETO: Aquisição de materiais limpeza para atender diversos setores da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 13.979/2020, Art. 4º. Valor: R$ 146,25 (Cento e quarenta e seis reais e vinte e cinco centavos). DATA DE EMPENHO: 30/04/2020. Secretaria Municipal de Fazenda EXTRATO DE EMPENHO N° 2317/2020. PARTES: Município de Dourados Fundo Municipal de Saúde RR Nogueira Soluções em Negócios Ltda - ME CNPJ: 73.765.877/0001-47 PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 028/2020 OBJETO: Aquisição de materiais limpeza para atender diversos setores da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 13.979/2020, Art. 4º. Valor: R$ 23,40 (Vinte e três reais e quarenta centavos). DATA DE EMPENHO: 30/04/2020. Secretaria Municipal de Fazenda EXTRATO DE EMPENHO N° 2318/2020. PARTES: Município de Dourados Fundo Municipal de Saúde RR Nogueira Soluções em Negócios Ltda - ME CNPJ: 73.765.877/0001-47 PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 028/2020 OBJETO: Aquisição de materiais limpeza para atender diversos setores da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 13.979/2020, Art. 4º. Valor: R$ 40,95 (Quarenta reais e noventa e cinco centavos). DATA DE EMPENHO: 30/04/2020. Secretaria Municipal de Fazenda EXTRATO DE EMPENHO N° 2319/2020. PARTES: Município de Dourados Fundo Municipal de Saúde RR Nogueira Soluções em Negócios Ltda - ME CNPJ: 73.765.877/0001-47 PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 028/2020 OBJETO: Aquisição de materiais limpeza para atender diversos setores da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 13.979/2020, Art. 4º. Valor: R$ 17,55 (Dezessete reais e cinquenta e cinco centavos). DATA DE EMPENHO: 30/04/2020. Secretaria Municipal de Fazenda EXTRATO DO EMPENHO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 98/2020/FMIS 1. Partes: Munícipio de Dourados – CNPJ/MF nº 03.155.926/0001-44 Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social Secretária: Maria Fátima Silveira de Alencar E o Associação Douradense de Assistência Social- Lar Ebenezer Hilda Maria Corrêa inscrita no CNPJ/MF nº 03.471.216/0001-23. Presidente: Adalto Veronesi Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014, Lei Orçamentária Municipal n° 4.399 de 18 de dezembro de 2019, e demais legislações pertinentes. 2. Objeto da Parceria: Esta Parceria tem como objeto o repasse de recursos financeiros para a prestação de serviços sócio assistencial, destinado as famílias e/ou indivíduos com vínculos familiares rompidos ou fragilizados, a fim de garantir proteção integral, auxílio financeiro destinado a pagamento de despesas com pessoal assim como encargos e indenizações destas conforme plano de trabalho. 3. Valor: O valor total desta parceria, para o exercício de 2020, é de valor R$ 72.000,00(Setenta e dois mil reais) o qual será repassado em 24 (vinte e quatro) parcelas iguais de R$3.000,00(três mil reais), com recurso Fundo Municipal Investimentos Sociais proveniente do Fundo Estadual de Investimentos Sociais – FIS 4. Dotação Orçamentária: 04.01 Esta Parceria ocorrerá por conta das seguinte dotação orçamentária; 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.05 – Fundo Municipal de Investimentos Sociais 08.244.702 – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistenciais de Prev. 2.059– Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade 3.3.5.0.43.00– Subvenções Sociais - Ficha: 1254– Fonte: 181000 5. VIGÊNCIA: Abril de 2020 a 31 de Março de 2022 6. EMPENHO: Nº 32 de 30/04/2020 Maria Fátima Silveira de Alencar Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.156 14 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 05 DE MAIO DE 2020 BALANCETES PORTARIA LEGISLATIVA PORTARIA Nº 005/LICITAÇÃO/CMD, de 15 de abril de 2020 O presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no Art. 20, IV, “b” e Art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Nomear Fiscal de Contrato Administrativo como segue: Contrato nº 007/2020/DL/CMD, Processo Administrativo nº 011/2020 Partes: Câmara Municipal de Dourados MS – CNPJ 15.469.091/0001-86 e SANTOS & ALVES LTDA – CNPJ 34.690.598/0001-00 Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS PARA PRODUÇÃO DE MATERIAIS GRÁFICOS E SERVIÇOS DE SERIGRAFIA PARA ATENDER A CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS. Vigência: 06/04/2020 a 31/12/2020. Fiscal do Contrato: Thiago Alves de Lima, matrícula 6677-1. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir data inicial da vigência do contrato. ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Presidente da Câmara Municipal de Dourados PODER LEGISLATIVO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.156 15 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 05 DE MAIO DE 2020 ATA - CMDU CMDU Ata de n° 471/2020 (29/04/2020) Aos vinte e nove dias do mês de março do ano de dois mil e vinte (29/04/2020), reuniram-se na sala de reuniões da SEPLAN, em reunião ordinária, às nove horas (9:00h), com a presença dos seguintes membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano – CMDU: Patrícia Pereira Fernandes Marra Presidente (titular) representante da SEPLAN; Fábio Barbosa de Souza (titular) representante do Núcleo de Fiscalização de Obras, Alceu Junior Silva Bittencourt (Titular) representante da Prefeita, Edevaldo Sétimo Carollo (titular) representante da SEMDES, Caio Matheus Torres de Souza (titular) representante da SEMOP, Luciane Fernandes Mendes (suplente) representante da PGM, Rudolf Guimarães Rocha (titular) representante do IMAM, Heltonn Bruno Gomes Ponciano Bezerra (suplente) representante da Agência de Habitação, Nei Fernando da Silva Karling (titular) representante das Imobiliárias, Ana Paula Pinto Triches (titular) representante do Departamento de Vigilância Sanitária e Sigmar Goncalves (titular) representante da Agetran. 01- Folha de Consulta de Processo n° 10094/2020 Requerente: Schorr e Cia Ltda Requer: Fabricação de estruturas pré-moldadas de concreto armado, em serie e sob encomenda; fabricação de artefatos de cimento para uso na construção; serviços de arquitetura; serviços de engenharia; transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional; serviços de operação e fornecimento de equipamentos para transporte e elevação de cargas e pessoas para uso em obras; obras de alvenaria; e construção de edifícios. Endereço: Rodovia BR 163, Parte do lote 07, quadra 54, NCD, Zona Rural. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com licenciamento ambiental e habite-se da edificação. 02- Folha de Consulta de Processo n° 8717/2020 Requerente: Junior Gonçalves da Rocha. Requer: Casa de festas e eventos - área de lazer. Endereço: Rua Ernesto de Mattos Carvalho, Lote 25, Quadra 84, Jardim Água Boa, AES - Via de Serviço. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com anuência dos vizinhos, licenciamento ambiental, alvará sanitário, certificado de vistoria do corpo de bombeiros e habite-se da edificação. 03- Folha de Consulta de Processo n° 9413/2020 Requerente: Elias Tiburcio da Silva. Requer: Igreja. Endereço: Rua Ponta Grossa, Lote 109, quadra 19, Vila Arapongas, AUM - Via Coletora. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com espaço de estacionamento, licenciamento ambiental, alvará sanitário, certificado de vistoria do corpo de bombeiros e habite-se da edificação. 04- Folha de Consulta de Processo n° 7605/2020 Requerente: Willian Pereira de Carvalho. Requer: Igreja. Endereço: Rua Nelson Vicente de Almeida, Lote 06, Quadra 07, Residencial Bonanza, AUM - Via Coletora. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com espaço de estacionamento, licenciamento ambiental, alvará sanitário, certificado de vistoria do corpo de bombeiros e habite-se da edificação. 05- Folha de Consulta de Processo n° 8880/2020 Requerente: Sidney Pereira da Silva. Requer: Fabricação de móveis com prodominancia de madeira e de metal; comercio varejista de moveis e reparação de artigos do mobiliário. Endereço: Rua Cuiabá, Quadra: 04, Lote: 06, Jardim Maringá, AUM - Eixo Secundário. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com licenciamento ambiental e habite-se da edificação. 06- Folha de Consulta de Processo n° 10104/2020 Requerente: Otoniel Vicente de Almeida. Requer: Fabricação de móveis com prodominancia de madeira; e reparação de artigos do mobiliário. Endereço: Rua Independencia, Quadra: 06, Lote: 26, Jardim Jardim Londrina, AUM - Via Coletora. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com licenciamento ambiental e habite-se da edificação. 07- Folha de Consulta de Processo n° 8039/2020 Requerente: Ines Antonio Shances Souza. Requer: Manutenção e reparação de maquinas, aparelhos e equipamentos para instalações térmicas; instalação e manutenção elétrica; representantes comercio de mercadorias em geral não especializado; comercio atacadista de ferragens e ferramentas; comercio atacadista de material elétrico; comercio atacadista de tintas, vernizes e similares; comercio atacadista de materiais de construção em geral; comercio varejista em materiais hidráulicos; deposito de mercadorias para terceiros, exceto armazéns gerais e guarda-moveis (atividade não exercida no local). Endereço: Rua Filomeno João Pires, Lote: 02/04A, QD: 11, Parque das Nações I, AUM - Via Estrutural. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com licenciamento ambiental e habite-se da edificação. A carga e descarga de mercadorias deverá ser realizada no interior do imóvel. 08- Folha de Consulta de Processo n° 10166/2020 Requerente: SEST Serviço Social de Transporte. Requer: Prestação de serviços de assistência ao trabalhador de transporte; capacitação e serviços de saúde. Endereço: Avenida Marcelino Pires, Lote 01A, Quadra 01, Jardim Alhambra, ZEII - Eixo Principal. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com licenciamento ambiental, alvará sanitário, certificado de vistoria do corpo de bombeiros e habite-se da edificação. 09- Folha de Consulta de Processo n° 10028/2020 Requerente: Dasa Vicensi Agropecuária Ltda. Requer: Criação de Suinos. Ciclo completo 600 matrizes; Confinamento bovino 300 cabeças; leiteira para 3 mil litros por dia; fabrica de ração para uso interno. Endereço: Estrada Macauba - Porto Vila, Fazenda Mata Azul, 20 km Vila Macauba, Zona Rural. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com licenciamento ambiental e habite-se da edificação 10- Folha de Consulta de Processo n° 9810/2020 Requerente: Clube de Tiro Raiz. Requer: Clube Social, Esportivo e Similares. Endereço: Rodovia MS 470, parte do lote 11 da quadra 57, NCD. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com licenciamento ambiental, alvará sanitário e habite-se da edificação. 11- Folha de Consulta de Processo n° 9402/2020 Requerente: Agroceres Pic Suínos Ltda. Requer: Criação de Suinos. Endereço: Rodovia BR 463, Fazenda Santo Antonio, Zona Rural. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com licenciamento ambiental e habite-se da edificação. 12- Folha de Consulta de Processo n° 8978/2020 Requerente: Engelmig Energia Ltda. Requer: Instalação e Manutenção Elétrica. Endereço: Rodovia BR 163, Parte da Fazenda Água Boa, Matricula n° 63816, Zona Rural. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com licenciamento ambiental e habite-se da edificação. OUTROS ATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.156 16 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 05 DE MAIO DE 2020 13- Folha de Consulta de Processo n° 5614/2020 Requerente: Ramiro do Carmo Lima. Requer: Pousada/Hotel com área de lazer com piscinas, tobogãs e equipamentos aquáticos afins e similares. Endereço: Rua Área A, Estrada Municipal, Matricula n° 66210, AES I. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável mediante aprovação de estudo de impacto de vizinhança. Deverá providenciar ainda o licenciamento ambiental, alvará sanitário, certificado de vistoria do corpo de bombeiros e habite-se da edificação. 14- Folha de Consulta de Processo n° 9735/2020 Requerente: Daiany Pereira da Silva - MEI. Requer: Comércio varejista especializado de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo; Atividades de sonorização e de iluminação; Comércio varejista de material elétrico; Reparação e manutenção de equipamentos eletroeletrônicos de uso pessoal e doméstico; Reparação e manutenção de computadores e de equipamentos periféricos; Comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática; Fabricação de móveis com predominância de madeira; Reparação e manutenção de equipamentos de comunicação; Comércio varejista especializado de instrumentos musicais e acessórios; Comércio varejista especializado de peças e acessórios para aparelhos eletroeletrônicos para uso doméstico, exceto informática e comunicação. Endereço: Rua Antonio Emílio de Figueiredo, Lote: P/D, Quadra: 79, Centro, ACP II - Eixo Secundário. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com licenciamento ambiental e habite-se da edificação. 15- Folha de Consulta de Processo n° 8154/2020 Requerente: Nelcides Alves & Cia Ltda. Requer: Comercio atacadista de hortifrutigranjeiros. Endereço: Rua Projetada 01 , Lotes 15 a 18, Quadra 07, Terra Dourada, AUM - Via Local esquina com Via Coletora. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com licenciamento ambiental, alvará sanitário e habite-se da edificação. 16- Folha de Consulta de Processo n° 9293/2020 Requerente: José Junior Pinheiro. Requer: Serviço de Lavagem, lubrificação e polimento de veículos automotores; serviço de borracharia. Endereço: Rua Barão do Rua Branco, lote 03, quadra D, ACP I - Via Coletora. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com licenciamento ambiental e habite-se da edificação. 17- Folha de Consulta de Processo n° 7821/2020 Requerente: Luiz Carlos de Araujo Silva. Requer: Comercio atacadista de produtos alimentícios em geral representantes comerciais e agentes do comercio de produtos alimentícios. Bebida e fumo - transporte rodoviários de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, Intermunicipais, interestadual e internacional - deposito de mercadorias para terceiros exceto armazéns gerais e guarda -moveis. Endereço: Rua Albertina de Matos, lote 10, Quadra 14, Jardim Brasília, ACS II Via Coletora. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Desfavorável devido a largura insuficiente de via para acesso dos veículos. 18- Folha de Consulta de Processo n° 8889/2020 Requerente: Willian Pereira Nogueira. Requer: Fabricação de móveis com prodominancia de madeira e de metal; comercio varejista de moveis e reparação de artigos do mobiliário. Endereço: Rua Menote Marques de Mattos, Lote 04, Quadra 03, Vila Alvorada, ACP I - Via Coletora. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com licenciamento ambiental e habite-se da edificação. 19- Folha de Consulta de Processo n° 8920/2020 Requerente: Produmais Comer. De Prod. Implem. Agropecuários Ltda Me. Requer: Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso agropecuário; partes e peças; Comércio atacadista de sementes, flores, plantas e gramas; Comércio atacadista de defensivos agrícolas, adubos, fertilizantes e corretivos do solo; Comércio atacadista de mercadorias em geral, com predominância de insumos agropecuários; Comércio varejista de ferragens e ferramentas; Comércio varejista de medicamentos veterinários; Transporte rodoviario de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional; Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, municipal.. Endereço: Iracema, lote 06, quadra 02, Vila Vista Alegre, AES - Via de Serviço. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com licenciamento ambiental e habite-se da edificação. A carga e descarga de mercadorias deverá ser realizada no interior do imóvel. 20- Folha de Consulta de Processo n° 7823/2020 Requerente: Luiz Carlos de Araujo Silva Requer: Comercio atacadista de agua mineral - comercio atacadista de produtos alimenticios em geral; representantes comerciais e agentes do comercio de produtos alimentícios, Bebida e fumo; transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças intermunicipais interestadual e internacional; deposito de mercadorias para tercieros exceto armazéns gerais e guarda moveis. Endereço: Rua Dom Pedro I, Lote 09, Quadra 02, Jardim Ouro Verde, ACS I - Via Coletora. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com licenciamento ambiental, alvará sanitário e habite-se da edificação. A carga e descarga de mercadorias deverá ser realizada no interior do imóvel. 21- Folha de Consulta de Processo n° 6741/2020 Requerente: Josias Ferreira Gonçalves. Requer: Construção de Barracão Comercial. Endereço: Rua Darcy Pedroso de Almeida, Lote 11, Quadra 15, Jardim Maracanã, ZEIS - Via Local. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: O conselho solicita mais informações sobre a construção do barracão comercial. Informar área construida e se há previsão da atividade a ser exercida no local. 22- Folha de Consulta de Processo n° 7913/2020 Requerente: Argeneu Thomaz Nevez Junior. Requer: Comercio varejista de madeira serrada, extração de madeira plantada e serviço de dedrometria. Endereço: Rodovia BR 163, Km 20, 03 km a direita, Zona Rural. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com licenciamento ambiental e habite-se da edificação. 23- Folha de Consulta de Processo n° 6343/2020 Requerente: Dourados Engenharia Ambiental Ltda. Requer: Saneamento ambiental; execução e prestação de serviços de limpeza urbana, coleta de lixo domiciliar, hospitalar em estabelecimento de saúde, comercial e industrial; varrição. Capinação, lavagem e limpeza de vias, logradouros públicos e de feiras livres, limpeza de bocas de lobo e galerias de aguas pluviais; implantação e operação de usina de tratamento, reciclagem, incineração, compostagem e trituração de resíduos em qualquer de suas formas, bem como instalação de usinas para obtenção de fontes anternativas de energia, inclusive a construção civil e montagem industrial desses empreendimentos; construção civil em geral e montagem industrial; comercialização dos produtos obtidos a partir das usinas de destinação final de resíduos; elaboração de estudos e projetos, direção, gerenciamento e fiscalização de obras. Endereço: Fazenda Cachoeira, MS 156, KM 15. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável. O empreendimento possui licença ambiental. 24- Folha de Consulta de Processo n° 7266/2020 Requerente: Michele Schvarcz Gasparotto. Requer: Serviço de lavagem, lubrificação e polimento de veículos; estacionamento. Endereço: Rua Floriano Peixoto, Lotes 20 a 22, Quadra 34, Centro, ACP II - Via Coletora. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com licenciamento ambiental e habite-se da edificação. 25- Folha de Consulta de Processo n° 7434/2020 Requerente: Antonio Carlos Barros. Requer: Hotel/ Pousada. Endereço: Avenida Presidente Vargas, Lote 08, Quadra 07, Jardim Europa, AUME - Eixo Principal. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com licenciamento ambiental, alvará sanitário, certificado de vistoria do corpo de bombeiros e habite-se da edificação 26- Folha de Consulta de Processo n° 1446/2020 Requerente: Sociedade Educacional Leonardo Da Vinci. Requer: Educação superior - graduação e pós graduação. Endereço: Avenida Marcelino Pires, Lote P/B, Quadra 32, Centro, Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com alvará sanitário e habite-se da edificação. 27- Folha de Consulta de Processo n° 10534/2020 Requerente: Eliel dos Santos. Requer: Igreja Evangélica. Endereço: Rua Anuncia Salvadora Colman, Lote 06, Quadra 69, Parque das Nações II, AUM - Via Coletora. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com anuência dos vizinhos, licenciamento ambiental, alvará sanitário, certificado de vistoria do corpo de bombeiros e habite-se da edificação. 28- Folha de Consulta de Processo n° 10686/2020 Requerente: Inicial Comercio e Distribuição de Alimentos Ltda. Requer: Comércio atacadista de produtos alimentícios em geral; Outros representantes comerciais e agentes do comércio especializado em produtos não especificados anteriormente; Comércio atacadista de alimentos para animais; Comércio atacadista de tecidos; Comércio atacadista de artigos de cama, mesa e banho; Comércio atacadista de cosméticos e produtos de perfumaria; Comércio atacadista de produtos de higiene pessoal; Comércio atacadista de outros equipamentos e artigos de uso pessoal e doméstico não especificados anteriormente. Endereço: Avenida Esplanada, Lote 15, Quadra 32, Vival dos Ipes, AUM - Via Estrutural. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com licenciamento ambiental, alvará sanitário e habite-se da edificação. A carga e descarga de mercadorias deverá ser realizada no interior do imóvel. 29- Folha de Consulta de Processo n° 10699/2020 Requerente: Claro S.A. Requer: Torre para telefonia móvel celular. PORTARIAS LEGISLATIVAS ATA - CMDU DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.156 17 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 05 DE MAIO DE 2020 Endereço: Rua Rio Brilhante, Lote 14, Quadra 27, Jardim Água Boa, AES - Eixo de Suporte. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com licença ambiental e habite-se da edificação. 30- Folha de Consulta de Processo n° 10737/2020 Requerente: Brasil Rodas Acessórios Para Veiculos Ltda ME. Requer: Comércio a varejo de peças e acessórios novos para veículos automotores; Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares; Restaurantes e similares; Serviços de manutenção e reparação mecânica de veículos automotores. Endereço: Rua dos Missionários, Lote P/08, Quadra A, Vila Helena, AEC Coletora. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com licença ambiental, alvará sanitário e habite se da edificação. 31- Folha de Consulta de Processo n° 10546/2020 Requerente: Marcio Giorge Martins de Oliveira. Requer: Comercio varejista e atacadista de aparelhos e acessórios para telefonia; comercio varejista e atacadista e elétricos; Comercio varejista de equipamentos e suprimentos de informática; Reparo e manutenção de equipamentos de comunicação. Endereço: Rua Joaquim Teixeira Alves, Lote P-C, Quadra 44, Centro, ACP II Eixo Secundário. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com licença ambiental e habite-se da edificação. 32- Folha de Consulta de Processo n° 10838/2020 Requerente: Marcos Ricarte da Silva. Requer: Comércio atacadista de alimentos para animais; transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional; comércio varejista de animais vivos de artigos e alimentos para animais de estimação; comercio atacadista de outros equipamentos e artigos de uso pessoal e doméstico não especificados anteriormente; comércio atacadista de produtos de higiene pessoal; comércio atacadista de artigos de cama, mesa e banho; comércio atacadista de comésticos e produtos de perfumaria; comércio atacadista de tecidos; comércio atacadista de produtos em geral; outros representantes comerciais e agentes do comércio especializado em produtos não especificados anteriormente. Endereço: Rua Maneco de Melo, Lote A, Quadra 25, Parque Nova Dourados, AUM - Via Local esquina com via estrutural. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com licenciamento ambiental, alvará sanitário e habite-se da edificação. A carga e descarga de mercadorias deverá ser realizada no interior do imóvel. 33- Folha de Consulta de Processo n° 10760/2020 Requerente: João Bernardo da Silva. Requer: Igreja. Endereço: Rua Josué Garcia Pires, Lote 06, Quadra 07, Parque dos Coqueiros, ZEIA - Via coletora. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável mediante parecer do Instituto de Meio Ambiente, pois está localizada em Zona Especial de Interesse Ambiental. 34- Folha de Consulta de Processo n° 11207/2020 Requerente: Josué Sobreira de Oliveira. Requer: Marcenaria e fabricação de móveis com predominância de madeira. Endereço: Rua Weimar Gonçalves Torres (Harrison de Figueiredo), Lote 11, Quadra 28, Jardim Márcia, ACS I - Eixo Secundário. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com licenciamento ambiental e habite-se da edificação. 35- Folha de Consulta de Processo n° 8040/2020 Requerente: Acacio Gonzales - ME. Requer: Abate de Suinos. Endereço: Rodovia BR 163, Lote 01 J e 01 K, Quadra 10, Distrito Industria de Vila Vargas Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com licenciamento ambiental, alvará sanitário e habite-se da edificação. 36- Folha de Consulta de Processo n° 10090/2020 Requerente: Igreja Evangélica Leão de Juda. Requer: Igreja. Endereço: Rua Jandaia, Lotes 06, 08, 10 e 12, Quadra 08, Jardim Vista Alegre, AES - Via de Serviço. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com espaço de estacionamento, licenciamento ambiental, alvará sanitário, certificado de vistoria do corpo de bombeiros e habite-se da edificação. 37- Processo n° 7826/2020 Requerente: Abdala Abi Faraj. Requer: Aprovação de Loteamento. Endereço: Lote 153, Matricula 144594. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer quanto a localização da Área Institucional. Parecer do Conselho: Desfavorável a situação apresentada da área institucional no projeto. O conselho sugere a ampliação da testada da área institucional ao longo de toda a quadra na Avenida Barcelona, ou então, apresentar a testada ao longo de toda a quadra na Rua Alemanha. 38- CI IMAM/Licenc. n° 171/2020 Requerente: IMAM/SEPLAN. Requer: Solicitação de Estudo de Impacto de Vizinhança do empreendimento “Valdemar Nascimento Casco - Bar do Valdemar”. Endereço: Rua Demenciano de Matos Pereira, 2290, Jardim Novo Horizonte, AUM - Via Estrutural. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer quanto a solicitação do IMAM para necessidade de EIV atividade de realização de “Musica Ao Vivo”. Parecer do Conselho: O conselho indefere a realização de musica ao vivo no local, devido ao impacto causado pela atividade no entorno. 39- CI SEGOV/Legis n° 244/2020. Oficio Camara Municipal n° 2310/2020 Requerente: Câmara Municipal de Dourados. Requer: Parecer quanto a alteração da hierarquia de Rua Rene de Matos Rocha no Parque dos Jequitibás (de via local para coletora). Endereço: Rua Rene de Matos Rocha, Parque dos Jequitibás. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável a alteração da hierarquia. 40- Folha de Consulta de Processo n° 11184/2020 Requerente: NS Empreemdimentos e Participações S/S - Ltda. Requer: Concessionário de Automóveis. Endereço: Rua Avenida Marcelino Pires, Lote P/97, Quadra 97, Centro, ACS I Eixo Principal. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com licenciamento ambiental e habite-se da edificação. 41- Processo n° 3459/2020 Requerente: Saad Lorenzini & Cia Ltda. Requer: Projeto de Construção. Endereço: Rua Canes, Lote 10, Quadra 06, Riviera Residence, AR III - Via Coletora. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer quanto ao rebaixamento da Guia para 18 vagas de estacionamento. Parecer do Conselho: Desfavorável, visto que o máximo permito na legislação é o rebaixamento da guia para 10 vagas de estacionamento. PATRICIA PEREIRA FERNANDES MARRA DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ANALISE DE PROJETOS PRESIDENTE DO CMDU- ATA Nº 471-19 29/04/2019 ATA - CMDU EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL ATF EDUCACIONAL LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para a atividade de Educação Infantil – Creche e atividades em ensino- reforço escolar, localizada na Rua Antonio Spoladore, 141- Pq. Alvorada, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. A Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S.A. Sanesul torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS) as Licenças Ambientais Prévia – LP e de Instalação - LI, para atividade de Tanque de Amortecimento Unidirecional (TAU II) e Interligações Hidráulicas, localizado no Lote 01, Quadra 44, do Loteamento Parizotto, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. AZTEC MANUTENÇÃO INDUSTRIAL LTDA- ME, torna Público que Requereu do Instituto do Meio Ambiente – IMAN de Dourados (MS), a Licença de Instalação – LI e Licença de Operação- LO, para atividade Manutenção e Reparação de Máquinas e Equipamentos para Agricultura e Pecuária, localizada na Rua dos Coqueiros, nº 2945 – Jardim Colibri, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. DI DUE ROTISSERIA LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada – LS, para atividade de RESTAURANTES E SIMILARES LANCHONETES, CASAS DE CHÁ, DE SUCOS E SIMILARES, localizada na Rua Amael Pompeu Filho nº 320 - Sala 05 - Térreo, bairro Parque Alvorada, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. NATAN JUNIOR VIANA MARTINS 06665988198, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA, comercio varejista de bebidas, localizada na Rua Afonso Pena, 128- Vila Aurora, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. NERI VIDROS LTDA EPP, portadora do CNPJ 11.116.397/0001-06, torna Público que REQUEREU do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de COMÉRCIO VAREJISTA DE VIDROS, localizada a Rua Cafelândia, nº 1715, Jardim Manoel Rasslem, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. O Município de Dourados torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS) a Licença de Instalação (LI) e a Licença de Operação (LO) para a atividade de Sistema de Drenagem Urbana, executado na Rua Tibúrcio Olau de Almeida, entre a Rua Adroaldo Pizzini e Monte Castelo, no Jardim Santo André (parte) e Jardim Del Rey (parte), no município de Dourados-MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental.
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO PORTARIAS PORTARIA Nº 05/CORR/GMD/2020 O Corregedor-Geral da Guarda Municipal de Dourados – MS, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 23 da Lei Complementar nº 121, de 31 de Dezembro de 2007, R E S O L V E: Art. 1º - Instaurar a Sindicância Administrativa Disciplinar nº 05/2020, de natureza contraditória, visando apurar os fatos narrados na Representação apresentada perante esta Corregedoria em face de servidor desta Guarda Municipal – a ser identificado e ter determinadas as condutas supostamente transgressoras em Termo próprio – por ter, em tese: transgredido os deveres do artigo 88, incisos X, XVI e XVII; incorrer na proibição do artigo 89, inciso VIII e praticado as condutas descritas no artigo 95, incisos III e XIV e no artigo 96, inciso XIII, tudo do Estatuto desta Instituição (Lei Complementar nº 121/2007); bem como investigar a existência de fato(s) conexo(s) e/ou a prática de transgressão(ões) conexa(s), pertinentes aos fatos a serem apurados. Art. 2º - Nomear os servidores públicos municipais: ACÁCIO KOBUS JUNIOR, matrícula nº 44251-1 e WESLEI HENKLAIN FERRUZZI, matrícula nº 476311 como Membros, para comporem a Comissão Sindicante que será presidida por este Corregedor, cuja matrícula é nº 44041-1; e ODAIR FALEIROS DA SILVA JUNIOR, matrícula nº 47961-1, como Secretário. Art. 3º - Determinar a autuação da Reclamação e dos documentos nela anexados. Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Sede da Corregedoria GMD, 28 de Abril de 2020. MÁRCIO TELES ARGUELHO MOREIRA Corregedor-Geral da Guarda Municipal de Dourados – MS Portaria de Benefício nº. 044/2020/PREVID “Concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição ao servidor JOÃO BATISTA PEREIRA DA SILVA e dá outras providências. ” DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35, § 12, da Lei Municipal Nº 108/2006. R E S O L V E: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição ao servidor JOÃO BATISTA PEREIRA DA SILVA, matrícula 90121-1, ocupante do cargo efetivo de Agente de Serviços Educacionais, na função de Vigilante Patrimonial, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados-MS, com proventos integrais, com fundamento no Artigo 6º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Artigo 64 da Lei Complementar 108/2006. Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em conformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 2º da Emenda Constitucional nº. 47/2005. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 30 de abril de 2020. THEODORO HUBER SILVA GLEICIR MENDES CARVALHO Diretor Presidente Diretora de Benefícios ANO XXII / Nº 5.155 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 04 DE MAIO DE 2020 - 24 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Prefeita Délia Godoy Razuk 3411-7664 Vice-Prefeito Marisvaldo Zeuli 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Dalberto C. Gonçalves Ribas Fujii (Interino) 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Carlos Augusto de Melo Pimentel 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Albino Mendes 3411-7626 Chefe de Gabinete Linda Darle Pacheco Valente 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Daniel Fernandes Rosa 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Roberto Djalma Barros 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Renato Cesar Nasser (Interventor) 3411-7731 Guarda Municipal Divaldo Machado de Menezes 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Welington Luiz Santana Lopes 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Elaine Terezinha Boschetti Trota 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Alceu Junior Silva Bittencourt (Interino) 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Maria Fátima Silveira de Alencar 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Davilene da Souza Borges (Interina) 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Patricia H. F. Donzelli Bulcão de Lima (Interina) 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Upiran Jorge Gonçalves da Silva 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Carlos Francisco Dobes Vieira 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Celso Antonio Schuch Santos 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Marise Aparecida Bianchi Maciel 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Adriana Benicio Toneloto Galvão 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Berenice de Oliveira MachadoSouza 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Fabiano Costa 3424-3358 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.155 02 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 04 DE MAIO DE 2020 Portaria Benefício Nº 043/2020/PREVID “Concede Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição à servidora HAYDE APARECIDA GOMES DA SILVA ZIMMER e dá outras providências”. DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. R E S O L V E: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição à servidora HAYDE APARECIDA GOMES DA SILVA ZIMMER, matrícula 114762360-1, ocupante do cargo de Profissional do Magistério Municipal e função de Professora dos Anos Iniciais, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados - MS, com proventos calculados de acordo com o Artigo 1º da Lei nº. 10.887/2004, com fundamento no Artigo 40, § 1º, inciso III, “a”, da Constituição Federal, com redação conferida pela Emenda Constitucional nº. 41/2003, e no Artigo 49 da Lei Complementar Municipal nº. 108/2006. Parágrafo único – O presente benefício não poderá ser inferior ao salário mínimo, conforme Artigo 201, § 2º da Constituição Federal e Artigo 1º, § 5º da Lei nº 10.887/2004, sendo reajustado anualmente em conformidade com o Artigo 40, § 8º da Constituição Federal, com redação da Emenda Constitucional nº. 41/2003. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Dourados/MS, 30 de abril de 2020. THEODORO HUBER SILVA GLEICIR MENDES CARVALHO Diretor Presidente Diretora de Benefícios Portaria de Benefício nº. 046/2020/PREVID “Concede Aposentadoria por Invalidez à ELIONAI SCHIAVI MORENO SARTARELO e dá outras providências.” DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. R E S O L V E: Art. 1º - Conceder Aposentadoria por Invalidez à ELIONAI SCHIAVI MORENO SARTARELO, matrícula 114764289-3, ocupante do cargo efetivo e função de Agente Comunitário de Saúde, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados - MS, com fundamento no Artigo 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal, conferida pela Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 43 da Lei Complementar Municipal nº. 108/2006, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição de acordo com o §3° do artigo 40 da Constituição Federal, regulamentado pela Lei Federal 10.887 de 18 de junho de 2004. Parágrafo Único – O presente benefício não poderá ser inferior ao salário mínimo conforme Artigo 201, § 2° da Constituição Federal, bem como será reajustado anualmente em conformidade com o artigo 40, § 8° da Constituição Federal de 1988, com redação da Emenda Constitucional n°. 41/2003. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 30 de abril de 2020. THEODORO HUBER SILVA GLEICIR MENDES CARVALHO Diretor Presidente Diretora de Benefícios Portaria de Benefício nº. 045/2020/PREVID “Concede Aposentadoria por Invalidez à servidora EUNICE RAIMUNDO ALVES e dá outras providências.” DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. R E S O L V E: Art. 1º - Conceder Aposentadoria por Invalidez à servidora EUNICE RAIMUNDO ALVES, matrícula 31761-1, ocupante do cargo efetivo de Agente de Serviços de Saúde, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados - MS, com fundamento no Artigo 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal, com redação conferida pela Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 43 da Lei Complementar Municipal nº. 108/2006, com proventos integrais de acordo com o artigo 6-A da Emenda Constitucional n.º 41/2003, acrescido pela Emenda Constitucional n.º 70/2012. Parágrafo Único – O presente benefício não poderá ser inferior ao salário mínimo conforme Artigo 201, § 2° da Constituição Federal e “serão revistos na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, sendo também estendidos aos aposentados e pensionistas quaisquer benefícios ou vantagens posteriormente concedidos aos servidores em atividade, inclusive quando decorrentes da transformação ou reclassificação do cargo ou função em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão da pensão na forma da lei”, nos termos do artigo 7º da EC n.º 41/2003, por força da EC n.º 70/2012. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Dourados/MS, 30 de abril de 2020. THEODORO HUBER SILVA GLEICIR MENDES CARVALHO Diretor Presidente Diretora de Benefícios PORTARIAS Resolução nº. Can./03/444/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Cancelar o registro de faltas da Servidora Pública Municipal MARIA MARTA CAPUANO LONDERO, matrícula funcional nº “114766063-3” ocupante do cargo de ENFERMEIRA, lotado na Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), faltas referente a 03 hs 53 min (três horas e cinquenta e três minutos), no mês de Dezembro/2019, publicada no Diário Oficial - Ano XXII - nº 5.119 de 05 de Março de 2020 - pag. 05, na Resolução N.Rf/02/303/2020/SEMAD - Anexo I, conforme justificativa encaminhada através da CI Nº. 39/RHSEMS/CAPSII de 03/03/2020, sendo restituído o valor na folha de Março/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 12 de Março de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº/Lp/4/638/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder a(o) Servidor(a) Público(a) Municipal WILLIAN HUNGRIA BOMFIM, matrícula funcional nº. “114772372-1” ocupante do cargo de MEDICO, lotado na SEC MUN SAUDE (SEMS), “05” (cinco) dias de “Licença Paternidade”, com fulcro no artigo 133 da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 14/04/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações de praxe. Secretaria Municipal de Administração, aos 28 de Abril de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/4/639 /2020/SEMAD Elaine Terezinha Boshcetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal MICHELI ALVES MACHADO, matrícula funcional nº. “114761569-7” , ocupante do cargo de PEDAGOGO, lotado (a) SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL (SEMAS), 8 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de DE SUA IRMA CRISTIANE ALVES MACHADO, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 05/04/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 28 de Abril de 2020. Elaine Terezinha Boshcetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.155 03 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 04 DE MAIO DE 2020 Resolução nº. Ap/04/640/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal KARIN MASSIRER DA SILVA, matrícula nº. “114765872-5” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), Apostilamento de Nome, para que passe a assinar como: KARIN MASSIRER Conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas alterações. Secretaria Municipal de Administração, 28 de abril de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ap/04/641/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal KARIN MASSIRER DA SILVA, matrícula nº. “114765872-8” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), Apostilamento de Nome, para que passe a assinar como: KARIN MASSIRER Conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas alterações. Secretaria Municipal de Administração, 28 de abril de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº/Lp/4/642/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder a(o) Servidor(a) Público(a) Municipal GABRIEL HENRIQUE DOS SANTOS BRESSA, matrícula funcional nº. “114766456-1” ocupante do cargo de AGENTE DE SERVICOS EDUCACIONAIS, lotado na SEC. MUN. DE EDUCACAO (SEMED), “05” (cinco) dias de “Licença Paternidade”, com fulcro no artigo 133 da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 17/04/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações de praxe. Secretaria Municipal de Administração, aos 28 de Abril de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Av/04/643/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal ODELICE ANA PITOL, matrícula nº. 114762569-1, ocupante do cargo efetivo de FISCAL DE OBRAS, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO (SEPLAN), Averbação do Tempo de Serviço de “7.097” (sete mil e noventa e sete) dias de serviços prestados junto a empresas vinculadas ao INSS, que serão considerados somente para fins de aposentadoria, conforme CTC Protocolo nº. 06021010.1.00196/16-6, do dia 25/01/2017, nos períodos compreendidos de: 18/04/1970 a 31/10/1972, 07/12/1972 a 23/01/1973, 08/02/1973 a 25/08/1973, 01/11/1973 a 06/12/1973, 02/01/1974 a 20/05/1974, 19/09/1974 a 16/02/1977, 25/05/1977 a 04/11/1977, 13/01/1978 a 13/02/1978, 02/05/1982 a 18/02/1988, 01/04/1997 a 22/08/2001 e de 01/10/2004 a 11/05/2007; em conformidade com os artigos 170 e 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 341/2020, constante do Processo Administrativo nº. 834/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 28 de abril de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/4/644/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal BLAVETT DA ROCHA FUCKS, matrícula nº. “83041-1”, ocupante do cargo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), “30” (trinta) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 14/04/2020 a 13/05/2020, conforme relatório de visita do Proas e Parecer nº. 338/2020, constante no Processo Administrativo nº. 1.195/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 28 de abril de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/4/645/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal IVAN BARRIOS DA VILA, matrícula nº. “114768387-1”, ocupante do cargo de ARQUITETO, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO (SEPLAN), PRORROGAÇÃO de “15” (quinze) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 22/04/2020 a 06/05/2020, conforme relatório de visita do Proas e Parecer nº. 339/2020, constante no Processo Administrativo nº. 1.196/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 28 de abril de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/4/646/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal VANESSA MAYARA TODERO GONCALVES, matrícula nº. “114766058-5”, ocupante do cargo de PSICÓLOGO, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL (SEMAS), “30” (trinta) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 20/04/2020 a 13/05/2020, conforme relatório de visita do Proas e Parecer nº. 328/2020, constante no Processo Administrativo nº. 1.222/2020. Registre-se. RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.155 04 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 04 DE MAIO DE 2020 Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 28 de abril de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Con/03/0610/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CONCEDER ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, SULMA DOLORES MOREL, matrícula 114.766.319-1, ocupante do cargo de Agente Comunitário de Saúde (SEMS), o período de 15 (quinze) dias de férias regulamentares, entre os dias 14/04/2020 a 28/04/2020, 1ª Quinzena, referentes ao período aquisitivo 2018/2019, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 16 dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº Can/03/0613/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CANCELAR o gozo das férias do (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, FLÁVIA REINISCH VIEIRA, matrícula 114.771.664-1, ocupante do cargo de Assessor IV (SEMS), período de férias solicitado de 31/03/2020 à 14/04/2020, 15 (quinze) dias, 1ª Quinzena, referente ao período aquisitivo 2019/2020, publicado no Diário Oficial do Município nº 5.115, Resolução nº Fe/02/0296/2020/SEMAD, folhas 03, dia 28/02/2020, pois servidor foi exonerado, conforme Decreto “P” nº 092, Publicado no Diário Oficial nº 5.141 de 07/04/2020, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos dezesseis dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº Can/04/0614/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CANCELAR o gozo das férias do (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, RAFAEL HENRIQUE KOLLER, matrícula 114.767.126-3, ocupante do cargo de Assessor Especial II (SEMAD), período de férias solicitado de 16/03/2020 à 14/04/2020, 30 (trinta) dias, referente ao período aquisitivo 2018/2019, publicado no Diário Oficial do Município nº 5.129, Resolução nº Con/03/0461/2020/SEMAD, folhas 09, dia 20/03/2020, conforme CI nº 022/2020 protocolada em 17/04/2020, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos dezessete dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº Can/04/0631/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CANCELAR o gozo das férias do (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, EDMUNDO RONDON NETO, matrícula 114.773.190-3, ocupante do cargo de Enfermeiro (SEMS), período de férias solicitado de 16/03/2020 à 30/03/2020, 15 (quinze) dias, 1ª Quinzena, referente ao período aquisitivo 2019/2020, publicado no Diário Oficial do Município nº 5.115, Resolução nº Fe/02/0296/2020/SEMAD, folhas 02, dia 28/02/2020, conforme e-mail enviado em 15/04/2020, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e três dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº Can/04/0632/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CANCELAR o gozo das férias do (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, JACKSON HARDT, matrícula 114.768.235-2, ocupante do cargo de Enfermeiro (SEMS), período de férias solicitado de 02/03/2020 à 31/03/2020, 30 (trinta) dias, referente ao período aquisitivo 2019/2020, publicado no Diário Oficial do Município nº 5.115, Resolução nº Fe/02/0298/2020/SEMAD, folhas 05, dia 28/02/2020, conforme e-mail enviado em 15/04/2020, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e três dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Con/04/0633/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CONCEDER ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, HELENA FONSECA PEDROSO CATELLAN, matrícula 18.051-1, ocupante do cargo de Fiscal de Vigilância Sanitária (SEMS), o período de 15 (quinze) dias de férias regulamentares, entre os dias 04/05/2020 a 18/05/2020, 2ª Quinzena, referentes ao período aquisitivo 2017/2018, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e quatro dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.155 05 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 04 DE MAIO DE 2020 Resolução nº Can/04/0634/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CANCELAR o gozo das férias do (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, DAVILENE DE SOUSA BORGES, matrícula 502.048-2, ocupante do cargo de Assistente Administrativo (SEMC), período de férias solicitado de 13/04/2020 à 27/04/2020, 15 (quinze) dias, referente ao período aquisitivo 2018/2019, publicado no Diário Oficial do Município nº 5.134, Resolução nº Fe/03/0478/2020/SEMAD, folhas 02, dia 27/03/2020, conforme e-mail enviado em 23/04/2020, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e quatro dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Con/04/0649/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CONCEDER ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, ELIANE CRISTINA DE SOUZA SILVA BORGES, matrícula 114.761.973-1, ocupante do cargo de Agente de Apoio Educacional (SEMED), o período de 30 (trinta) dias de férias regulamentares, entre os dias 18/05/2020 a 16/06/2020, referentes ao período aquisitivo 2019/2019, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos trinta dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Con/04/0651/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CONCEDER ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, PAULA NAIARA FRANÇA, matrícula 114.770.242-2, ocupante do cargo de Nutricionista (SEMED), o período de 30 (trinta) dias de férias regulamentares, entre os dias 26/05/2020 a 24/06/2020, referentes ao período aquisitivo 2018/2019, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos trinta dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Con/04/0652/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CONCEDER ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, EDILENE DOS SANTOS SILVA CANDIDO, matrícula 114.771.196-2, ocupante do cargo de Profissional do Magistério Municipal (SEMED), o período de 30 (trinta) dias de férias regulamentares, entre os dias 11/05/2020 a 09/06/2020, referentes ao período aquisitivo 2019/2019, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos trinta dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Con/04/0653/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CONCEDER ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, JULIO SERGIO ALVES MACHADO, matrícula 83.201-1, ocupante do cargo de Técnico de Tecnologia da Informação (Gabinete), o período de 15 (quinze) dias de férias regulamentares, entre os dias 04/05/2020 a 18/05/2020, 2ª Quinzena, referentes ao período aquisitivo 2018/2019, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos trinta dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Con/04/0654/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CONCEDER ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, CILMAR ANTONIO RODRIGUES DE OLIVEIRA, matrícula 114.768.386-1, ocupante do cargo de Engenheiro Civil (SEPLAN), o período de 30 (trinta) dias de férias regulamentares, entre os dias 04/05/2020 a 02/06/2020, referentes ao período aquisitivo 2019/2020, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos trinta dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução n.Rf/04/606/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota - Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Constituição Municipal de Dourados-MS. R E S O L V E: Registrar, nos assentamentos funcionais dos Servidores Públicos Municipais, CONFORME ANEXO I E II DESTA RESOLUÇÃO, “FALTAS” ao serviço, de acordo com o artigo 42, parágrafos 1° e 2°, da lei Complementar Municipal n. 107/06 (Estatuto do Servidor Público). Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, 24 de abril de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.155 06 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 04 DE MAIO DE 2020 RESOLUÇÃO Nº. 09/2020/SIMD/SEMAF. Dourados - MS, 29 de abril de 2020. “ALCEU JUNIOR SILVA BITTENCOURT, Secretário Municipal de Agricultura Familiar Interino, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso II do artigo 55 da lei complementar 329 de 18 de abril de 2017, que regulamenta a estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Dourados”. R E S O L V E: Artigo 1° - Aprovar as EMBALAGENS E RÓTULOS da empresa ANDERSON ASSIS XIMENDES – ME, CNPJ 35.151.832/0001-93, registrada sob o número 057 junto ao Serviço de Inspeção Municipal de Dourados – SIMD, dos seguintes produtos: RESOLUÇÕES PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/SEMAD EXTRATOS ADMINISTRATIVOS DE FALTAS RES. Nº. 04/606/2020 - ANEXO I Matricula Nome Secret. Dias e Horas Ref mês e Ano 114760283-1 ADRIANA MACHADO ALVES SEMS 00:16 MIN Jan-20 114762708-1 AGNALDO ALMEIDA CARISSIMO SEMS 62 HS 36 MIN Jan-20 85191-1 AILTON KANAME NAKAMURA SEMS 02 HS 57 MIN Jan-20 114771801-1 ALLAN VOLOBUEFF NORILER SEMS 00:20 MIN Jan-20 114773896-1 ANGELICA SARMENTO DA SILVA SEMS 00:45 MIN Jan-20 67591-1 ANTONIO CARLOS MONTEIRO SEMS 03 HS 16 MIN Jan-20 114764203-1 APARECIDA IBANHES SEMS 01 HS 59 MIN Jan-20 114772867-1 BIANCA SOFIA NIZ DI STEFANO SEMS 01 HS 46 MIN Jan-20 114772197-1 CAMILA NUNES DUARTE SEMS 02 HS 39 MIN Jan-20 86691-1 CICERA ALVES MARTINS SEMS 30 HS 06 MIN Nov-19 114766302-1 CINTIA DE SOUZA NETO SEMS 00:54 MIN Jan-20 114765500-4 CLAUDIA FRAGA FERRAZ DA SILVA SEMS 29 HS 17 MIN Jan-20 21961-4 CLEIA CAVALCANTE DE SOUZA SEMS 00:36 MIN Jan-20 114764483-1 CLEONICE MARINHO MANOEL IBANHEZ SEMS 08 HORAS Jan-20 114762479-1 CRISTIANE DE LIMA SILVA SEMS 00:21 MIN Jan-20 114773540-1 DANILO ALVES SILVA SPINOLA BARBOSA SEMS 00:27 MIN Jan-20 114771880-1 DEBORA KERPEL PENZO SEMS 00:27 MIN Jan-20 114761365-7 DIOMARA ROBERTO DA SILVA SEMS 06 HS 03 MIN Jan-20 114772650-1 DRIELY SILVA MASCARENHAS TEIXEIRA SEMS 08 HORAS Jan-20 85151-1 EDER BENITES DE MATTOS SEMS 02 HS 17 MIN Jan-20 114763661-1 ELIANA POLOTO SEMS 00:37 MIN Jan-20 500827-2 ELISANGELA VENCESLAU DA SILVA SEMS 16 HS 59 MIN Jan-20 130941-2 ELIZANDRA AREVALO MARQUES SEMS 08 HS 59 MIN Jan-20 114762350-2 EMILAYNE MARCELA FERREIRA MUINARSKI SEMS 02 HS 01 MIN Jan-20 500921-2 EROTILDES TATIANA CHAVES BORBA ARAUJO SEMS 00:28 MIN Jan-20 90405-2 EVA APARECIDA DE SOUZA SILVA SEMS 01 HORA Jan-20 114773492-1 FERNANDO DO NASCIMENTO CARNEIRO SEMS 08 HS 50 MIN Jan-20 114772889-1 FRANCIELLY CLECIANI BARBA SEMS 03 HS 29 MIN Jan-20 114764270-1 GABRIEL DE SOUZA SEMS 00:18 MIN Jan-20 114766066-3 GIANINNA BASSANEZI SEMS 08 HORAS Jan-20 114761016-1 GRACIELY ABREU DIAS WOLFF SEMS 18 HS 59 MIN Jan-20 114768860-2 HENRIQUE LOURENCO GIROTTO SEMS 00:13 MIN Jan-20 114760516-1 IVAN SADER GASPAROTTO SEMS 24 HS 05 MIN Jan-20 114762098-2 JANAINA PAULINO SIQUEIRA SEMS 00:19 MIN Jan-20 501112-4 JOANA ERGINA ALVES SEMS 03 HS 01 MIN Jan-20 114764182-1 JOSIMEIRE FERREIRA DA SILVA SEMS 12 HS 30 MIN Jan-20 114766543-1 JUNIOR CEZAR SANTOS DA SILVA SEMS 24 HORAS Jan-20 114761582-1 KARINE NETO DOS SANTOS MARTONS SEMS 01 HS 12 MIN Jan-20 114764326-1 LEANDRO RECH PRETTO SEMS 02 HS 57 MIN Jan-20 114768502-1 LEONARDO DOGLAS CUNHA AGETRAN 01 HS 40 MIN Mar-20 114771568-2 LILIANE RIBEIRO FERREZIN SEMS 38 HS 14 MIN Jan-20 114764444-1 LUCIANA DE LIMA SILVA SEMS 01 HS 11 MIN Jan-20 71791-1 LUCIANO MATHEUSSI SEMS 03 HS 54 MIN Jan-20 502059-1 LUCIMAR DA SILVA FERREIRA SEMS 00:09 MIN Jan-20 114773728-1 LUCYMARA DE OLIVEIRA IAHN SEMS 03 HS 06 MIN Jan-20 114763104-1 LUIZ CARLOS MARIANO DE LIMA SEMS 08 HS 41 MIN Jan-20 114760738-1 MARCOS JOSE LEONCO DOS SANTOS SEMS 47 HS 44 MIN Jan-20 114763665-1 MARCUS HENRIQUE LUCHESE ALVES SEMS 00:22 MIN Jan-20 32541-1 MARIA CAMARGO DE OLIVEIRA GOMES SEMS 08 HORAS Jan-20 501044-5 MARIA DE LOURDES DE SOUZA SEMS 00:44 MIN Jan-20 114771879-1 MARIA LUCIA SILVA LIMA SEMS 02 HORAS Jan-20 114771909-1 MARIANA FARIA GONÇALVES SEMS 01 HS 02 MIN Jan-20 114762783-2 MARLAYNE MENDES WOLF VIEGAS SEMS 01 HS 21 MIN Jan-20 34491-1 MARLEI RODRIGUES SALDIVAR TORRACA SEMS 08 HORAS Jan-20 47121-1 MARLI GAMARRA DE MELO LOUVEIRA SEMS 04 HORAS Jan-20 114760289-1 MEIRE CRISANTO DE SOUZA SEMS 00:13 MIN Jan-20 114760127-1 MISMA FERRAZ DE SOUZA SEMS 01 HS 35 MIN Jan-20 31691-1 NEIDE APARECIDA DA SILVA SEMS 00:39 MIN Jan-20 114760865-3 NEIDE OLIVEIRA COSTA SEMS 00:17 MIN Jan-20 9061-1 NELSON LEMES DOS SANTOS SEMS 01 HS 58 MIN Jan-20 114771997-1 NICOLLI BIANCA DANTAS SEMS 00:20 MIN Jan-20 114771479-1 NINNIVE BIANCA FERNANDES PONTES ZANELLA SEMS 02 HS 36 MIN Jan-20 21781-1 OSCAR BENEDITO DA MOTA SEMS 06 HS 19 MIN Jan-20 22941-1 PATRICIA AMARAL SEMS 03 HS 28 MIN Jan-20 114769025-2 PATRICIA VANDIRA PEDROSO DOS SANTOS SEMS 02 HS 55 MIN Jan-20 114761949-1 REGINA HELOISA GITTI CRIVELLARO SEMS 00:58 MIN Jan-20 114767554-2 RENATO STUCKI JUNIOR SEMS 00:23 MIN Jan-20 84821-1 RIVELINO VERA BARROS SEMS 22 HS 26 MIN Jan-20 114771816-1 RODRIGO DOS SANTOS SOUZA SEMS 03 HS 51 MIN Jan-20 33451-1 ROSE MEIRE LUIZ SEMS 00:19 MIN Jan-20 141871-7 ROSIMARA APARECIDA OSORIO SEMS 36 HS 13 MIN Jan-20 501015-6 ROSIMEIRE FORMENTAO CABREIRA SEMS 00:18 MIN Jan-20 114760341-1 SANDRA REGINA GUEIROS FRANCA LIMA SEMS 00:42 MIN Jan-20 84051-1 SEBASTIAO HENRIQUE DA SILVA SEMS 11 HS 05 MIN Jan-20 114761362-3 SERGIO ADRIAN CASTILHO SEMS 28 HS 10 MIN Jan-20 114771998-1 SIMONE TODESCATO LOPES DO NASCIMENTO SEMS 00:54 MIN Jan-20 114765039-1 SONIA DA SILVA DE LIMA SEMS 00:05 MIN Jan-20 114771991-1 TASSIA THALITA GIMENEZ MARQUES SEMS 23 HS 56 MIN Jan-20 114761211-2 TATIANA DA SILVA GONÇALVES SEMS 04 HS 01 MIN Jan-20 114760296-1 ZULEIDE DO CARMO BONFIM SEMS 04 HS 37 MIN Jan-20 PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/SEMAD EXTRATOS ADMINISTRATIVOS DE FALTAS RES. Nº. 04/606/2020 - ANEXO II Matricula Nome Secret. Dias Ref. Dias Ref. mês e Ano 114761776-2 ADENIR GOMES DA SILVA ALVES SEMED 31 01 A 31 Mar-20 114767264-4 ANA LUCIA BERNARDES SEMED 10 03,05,06,10,12,13,17,19,20 E 27 Nov-19 114767264-4 ANA LUCIA BERNARDES SEMED 9 02,04,05,09,11,12,16,18 E 19 Dec-19 114768475-1 ANDERSON CANUTO DO NASCIMENTO AGETRAN 1 20 Mar-20 114763478-1 ANDRÉ LUCIANO SOARES PEREIRA SEMS 29 01 a 29 Feb-20 114768483-1 CAMILA BRUNO CASTILHO AGETRAN 5 09,11,16,19 E 20 Mar-20 149611-4 CARYNE CORREIA DA SILVA MATOS AGEHAB 1 11 Mar-20 84341-1 CIPRIANO MENDES DE SOUZA SEMED 2 26 E 28 Mar-20 153541-1 CONCEIÇÃO APARECIDA FERREIRA VIRGINIO WANDROSKI SEMED 1 21 Mar-20 90424-3 CLAUDETE BATISTA DA SILVA SEMED 31 01 A 31 Mar-20 114764373-1 CLAUDIA ROSA DOS SANTOS SEMS 31 01 A 31 Mar-20 17771-1 CLAUDINEZ VIEIRA FARIAS SEMS 31 01 A 31 Jan-20 114762048-1 ELIANE GOMES XAVIER SEMED 1 12 Mar-20 114772138-1 HERLON MOREIRA CABRAL SEMOP 1 23 Mar-20 114763486-1 IDENILZA ROSANGELA BORGES SEMED 2 02 E 10 Mar-20 73691681-3 IGOR GOMES GONÇALVES SEMAS 2 04 E 18 Mar-20 89871-1 JODSON FRANCO BATISTA PGM 31 01 A 31 Mar-20 13541-1 JOEL DE FREITAS SEMSUR 31 01 A 31 Mar-20 114764059-1 JOSE BETIO AQUINO JORGE SEMED 31 01 A 31 Mar-20 114760330-1 JOSIAS CARMONA SEMED 31 01 A 31 Mar-20 114762375-2 KATIANA RODRIGUES NUNES SEMED 31 01 A 31 Mar-20 114762947-1 LUCIANO MARTINS SEMED 31 01 A 31 Mar-20 68211-1 MARIA ELISABETE LIMA SOUZA SEMED 31 01 A 31 Mar-20 114762930-1 MARINILVA SAMPATTI NAZARETH LUCIO SEMAS 31 01 A 31 Mar-20 27521-1 PAULO CAVALCANTE DE MELO SEMSUR 31 01 A 31 Mar-20 501083-5 PAULO GALINTO FERREIRA SEMS 12 10 A 21 Nov-18 114760647-1 ROGERIO APARECIDO SERAFIM SEMED 1 21 Mar-20 84881-1 SANDRO MARQUES MAIZ GMD 31 01 A 31 Mar-20 87691-1 SOLANGE MORAES PALACIO SEMS 31 01 A 29 Feb-20 114762511-2 VALCILENE PEDRO AQUINO SEMED 31 01 A 31 Mar-20 PRODUTO N°. REG. RÓTULO APRESENTAÇÃO 1 LINGUIÇA MISTA 141/2020/SIMD Produto acondicionado em embalagem plástica flexível de polipropileno de baixa densidade, lacrado por meio de seladora, com peso variável entre 1kg e 4 kg (pesado na presença do consumidor), com rótulo/etiqueta adesiva colado externamente na embalagem. PRODUTO CONGELADO. 2 CARNE RESFRIADA DE BOVINO SEM OSSO – EM CUBOS/ TIRAS/ PICADO 142/2020/SIMD Produto acondicionado em embalagem plástica flexível de polipropileno de baixa densidade, lacrado por meio de seladora, com peso variável entre 1kg e 4 kg (pesado na presença do consumidor), com rótulo/etiqueta adesiva colado externamente na embalagem. PRODUTO RESFRIADO 3 CARNE CONGELADA DE BOVINO COM OSSO – COSTELA/ BISTECA/ OSSOBUCO/ TIBONE 143/2020/SIMD Produto acondicionado em embalagem plástica flexível de polipropileno de baixa densidade, lacrado por meio de seladora, com peso variável entre 1kg e 4 kg (pesado na presença do consumidor), com rótulo/etiqueta adesiva colado externamente na embalagem. PRODUTO CONGELADO. 4 CARNE RESFRIADA DE SUÍNO COM OSSO –COSTELA/ BISTECA/ PERNIL/ PALETA 144/2020/SIMD Produto acondicionado em embalagem plástica flexível de polipropileno de baixa densidade, lacrado por meio de seladora, com peso variável entre 1kg e 4 kg (pesado na presença do consumidor), com rótulo/etiqueta adesiva colado externamente na embalagem. PRODUTO RESFRIADO. 5 CARNE RESFRIADA DE SUÍNO SEM OSSO – PERNIL/PALETA/LOMBO 145/2020/SIMD Produto acondicionado em embalagem plástica flexível de polipropileno de baixa densidade, lacrado por meio de seladora, com peso variável entre 1kg e 4 kg (pesado na presença do consumidor), com rótulo/etiqueta adesiva colado externamente na embalagem. PRODUTO RESFRIADO. 6 LINGUIÇA DE CARNE BOVINA TIPO MARACAJU COM/SEM PIMENTA 146/2020/SIMD Produto acondicionada em embalagem plástica flexível de polipropileno de baixa densidade, lacrado por meio de seladora, com peso variável entre 1 kg e 4 kg (pesado na presença do consumidor), com rótulo/etiqueta adesiva colado externamente na embalagem. PRODUTO CONGELADO. 7 LINGUIÇA DE CARNE BOVINA TIPO MARACAJU COM QUEIJO COM/SEM PIMENTA 147/2020/SIMD Produto acondicionada em embalagem plástica flexível de polipropileno de baixa densidade, lacrado por meio de seladora, com peso variável entre 1 kg e 4 kg (pesado na presença do consumidor), com rótulo/etiqueta adesiva colado externamente na embalagem. PRODUTO CONGELADO. 8 EMBUTIDO DE MIÚDO BOVINO - CORAÇÃO 148/2020/SIMD Produto acondicionado em embalagem plástica flexível de polipropileno de baixa densidade, lacrado por meio de seladora a vácuo, com peso variável entre 1kg e 4 kg (pesado na presença do consumidor), com rótulo/etiqueta adesiva colado externamente na embalagem. PRODUTO RESFRIADO. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.155 07 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 04 DE MAIO DE 2020 Artigo 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se. Cumpra-se. Publique-se. ALCEU JUNIOR SILVA BITTENCOURT Secretário Municipal de Agricultura Familiar (Interino) RESOLUÇÕES RESOLUÇÃO N°035/2020/CVP/SEMED “Divulga a pontuação obtida no Boletim de Avaliação Semestral do Estágio Probatório dos Profissionais do Magistério Público Municipal, referente aos anos de 2017/2018/2019 e dá outras providencias.” Upiran Jorge Gonçalves da Silva, Secretário Municipal de Educação de Dourados, no uso de suas atribuições legais e considerando o que dispõe no Artigo 16 da Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007 e complementando-a, com o Artigo 46 da Lei Complementar nº 107, de 27 de dezembro de 2006, regulamentada conforme a RESOLUÇÃO Nº088/2018/CVP/SEMED, publicado no Diário Oficial nº 4.748 em 08 de agosto de 2018. R E S O L V E: Art. 1º Divulgar as pontuações dos Profissionais do Magistério Público Municipal em Estágio Probatório, referente à Fevereiro de 2017 (1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 6º Período), conforme Anexo I desta Resolução; Art. 2º Divulgar a pontuação dos Profissionais do Magistério Público Municipal em Estágio Probatório, referente à Dezembro de 2017 (1º, 2º, 3º e 4º Período), conforme Anexo II desta Resolução; Art. 3º Divulgar as pontuações dos Profissionais do Magistério Público Municipal em Estágio Probatório, referente à Fevereiro de 2018 (3º e 4º Período), conforme Anexo III desta Resolução; Art. 4º Divulgar as pontuações dos Profissionais do Magistério Público Municipal em Estágio Probatório, referente à Fevereiro de 2019 (1º e 2º Período), conforme Anexo IV desta Resolução; Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados, 28 de abril de 2019. Silvia Hiroko Sonoda Matsubara Presidente da CVP Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretário Municipal de Educação 9 MIÚDO CONGELADO DE FRANGO TEMPERADO – CORAÇÃO (EM ESPETO) 149/2020/SIMD Produto acondicionado em embalagem plástica flexível de polipropileno de baixa densidade, lacrado por meio de seladora a vácuo, com peso variável entre 0,500kg e 4 kg (pesado na presença do consumidor), com rótulo/etiqueta adesiva colado externamente na embalagem. PRODUTO CONGELADO. 10 MIÚDO RESFRIADO DE BOVINO TEMPERADO – RÚMEN (EM ISCAS) 150/2020/SIMD Produto acondicionado em embalagem plástica flexível de polipropileno de baixa densidade, lacrado por meio de seladora a vácuo, com peso variável entre 1 kg e 4 kg (pesado na presença do consumidor), com rótulo/etiqueta adesiva colado externamente na embalagem. PRODUTO RESFRIADO. 11 PERTENCES CONGELADOS DE SUÍNO PARA FEIJOADA 151/2020/SIMD Produto acondicionado em embalagem plástica flexível de polipropileno de baixa densidade, lacrado por meio de seladora a vácuo, com peso variável entre 1kg e 4 kg (pesado na presença do consumidor), com rótulo/etiqueta adesiva colado externamente na embalagem. PRODUTO CONGELADO. 12 CARNE CONGELADA DE BOVINO SEM OSSO EM ESPETO 152/2020/SIMD Produto acondicionado em embalagem plástica flexível de polipropileno de baixa densidade, lacrado por meio de seladora a vácuo, com peso variável entre 0,500kg e 4 kg (pesado na presença do consumidor), com rótulo/etiqueta adesiva colado externamente na embalagem. PRODUTO CONGELADO. 13 LINGUIÇA TOSCANA 153/2020/SIMD Produto acondicionado em embalagem plástica flexível de polipropileno de baixa densidade, lacrado por meio de seladora a vácuo, com peso variável entre 1kg e 4 kg (pesado na presença do consumidor), com rótulo/etiqueta adesiva colado externamente na embalagem. PRODUTO CONGELADO. 14 LINGUIÇA TOSCANA COM RÚCULA 154/2020/SIMD Produto acondicionado em embalagem plástica flexível de polipropileno de baixa densidade, lacrado por meio de seladora a vácuo, com peso variável entre 1kg e 4 kg (pesado na presença do consumidor), com rótulo/etiqueta adesiva colado externamente na embalagem. PRODUTO CONGELADO. 15 MIÚDO RESFRIADO DE FRANGO TEMPERADO CORAÇÃO 155/2020/SIMD Produto acondicionado em embalagem plástica flexível de polipropileno de baixa densidade, lacrado por meio de seladora a vácuo, com peso variável entre 0,500 kg e 4 kg (pesado na presença do consumidor), com rótulo/etiqueta adesiva colado externamente na embalagem. PRODUTO RESFRIADO. 16 CORTES CONGELADOS DE FRANGO TEMPERADOS EM ESPETO COM BACON 156/2020/SIMD Produto acondicionado em embalagem plástica flexível de polipropileno de baixa densidade, lacrado por meio de seladora a vácuo, com peso variável entre 0,500 kg e 4 kg (pesado na presença do consumidor), com rótulo/etiqueta adesiva colado externamente na embalagem. PRODUTO CONGELADO. ANEXO I – RESOLUÇÃO N°035/2020/CVP/SEMED PONTUAÇÕES DO ESTÁGIO PROBATÓRIO REFERENTE AOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO ADMITIDOS EM FEVEREIRO DE 2017 N MATRÍCULA NOME ADMISSÃO PERÍODO TOTAL MÉDIA 1 2 3 4 5 6 1 114761826-2 ADRIANA MARTINS RAMIRES 06/02/17 265 273 272 273 273 269 1625 270,8 2 114768093-2 ADRIANA PEREIRA DA SILVA OLIVEIRA 06/02/17 265 273 273 273 273 261 1618 269,7 3 114767760-2 AGNES FRANCIELY CARVALHO SANTOS 02/02/17 265 265 265 265 265 265 1590 540,5 4 114771405-1 ALAN LUIZ JARA 06/02/17 257 265 257 265 265 257 1566 261 5 114770103-2 ALCINA APARECIDA COSTA MENEZES 06/02/17 265 265 265 265 265 257 1582 263,7 6 114771348-1 ALESSANDRA APARECIDA GABRIEL CEGATI 06/02/17 265 265 265 265 265 265 1590 265 7 501017-2 ALIDIA MARQUES ROSÁRIO 08/02/17 265 265 265 273 265 271 1604 267,3 8 114764851-2 ALINE GERÔNIMO DE SOUZA 06/02/17 265 273 271 273 273 261 1616 269,3 9 114768148-2 ALINE KASTSUKO NAKANO 06/02/17 265 265 271 263 271 269 1604 267,3 10 114765746-2 ALISON BENITES RODRIGUES 06/02/17 273 273 257 265 257 273 1598 266,3 11 114760538-4 ALLINE ROBERTO DA SILVA 06/02/17 265 265 273 265 273 273 1614 269 12 114771359-1 ANA CAROLINA BERGERAND 06/02/17 273 273 273 273 273 271 1636 272,7 13 114771364-1 ANA CAROLINA SARTORI DE ALMEIDA PRADO DE CARVALHO 06/02/17 265 269 273 271 273 273 1624 270,7 14 114764941-2 ANA CLAUDIA MIRANDA 06/02/17 261 265 257 265 257 265 1570 261,7 15 114762733-3 ANA CRISTINA MATIAS DE SOUZA 06/02/17 273 273 273 273 273 273 1638 273 16 114761161-2 ANA DA SILVA COSTA DE ARAUJO 06/02/17 273 273 273 273 273 271 1636 272,7 17 114761889-4 ANA PAULA BENITEZ FERNANDES 06/02/17 265 265 265 265 265 273 1598 266,3 18 114770751-2 ANA PAULA LOPES CARVALHO 06/02/17 265 271 273 271 273 265 1618 269,7 19 114762419-3 ANA PAULA OLIVEIRA SANTOS MATOS 06/02/17 257 265 257 265 273 273 1590 265 20 114771385-1 ANA PAULA PACHEGA DA SILVA ALBUQUERQUE 06/02/17 273 273 265 273 273 273 1630 271,7 21 114768318-2 ANAGELA CRISTINA CORCINO DA SILVA 06/02/17 265 265 265 265 265 265 1590 265 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.155 08 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 04 DE MAIO DE 2020 RESOLUÇÕES 22 114762459-3 ANAÍSA NANTES DE ARAUJO SOUZA 06/02/17 265 265 265 265 265 265 1590 265 23 114764736-2 ANAZIRA CESARIA MARQUES 06/02/17 265 265 a.f.c 265 265 265 24 114771347-1 ANDRÉ LUIS KUHN 06/02/17 261 265 265 273 273 265 1602 267 25 114766973-2 ANDREIA CAMILO DOS SANTOS BAMBIL 06/02/17 273 273 273 273 273 273 1638 273 26 114771394-1 ANDREIA CANTALIXTO DE MELO 06/02/17 264 265 265 265 265 265 1589 264,8 27 114771431-2 ANDREINA DE MELO LOUVEIRA 02/02/17 265 265 265 265 265 265 1590 265 28 114768256-2 ANDRESSA ROSA NELVO DA SILVA 06/02/17 273 265 254 273 265 273 1603 267,2 29 114770088-2 ANE CAROLINE MACENA SCHROER DIAS 06/02/17 257 265 263 257 265 265 1572 262 30 114760131-3 ANGELINA PAIVA FERNANDES MOTA 02/02/17 265 261 265 262 264 262 1579 263,2 31 114770934-2 ANGELITA DA CRUZ ESPÍNOLA 06/02/17 265 271 271 267 271 265 1610 268,3 32 29101-3 ANITA TETSLAFF TORQUATO MELO 06/02/17 265 269 271 271 271 273 1620 270 33 114766713-2 ANTONIETA ALIENDRE MORAES NASCIMENTO 02/02/17 265 265 265 L.M. 271 265 1331 266,2 34 114771355-1 ARCELYNO FERREIRA GONELLA 06/02/17 265 265 265 265 265 265 1590 265 35 114770267-2 AUZENIA DO PRADO OLIVEIRA 06/02/17 265 265 265 265 265 265 1590 265 36 114769098-2 BIANCA CAMACHO DE ALMEIDA 06/02/17 265 265 271 271 271 269 1612 268,7 37 114771367-1 BRENDA MARIA ALVES CORDEIRO 06/02/17 257 265 265 257 265 265 1574 262,3 38 114769242-2 BRUNA MONTEIRO COSTA 06/02/17 265 265 265 265 273 273 1606 267,7 39 114769928-2 BRUNA SORDI RODRIGUES SOUZA 06/02/17 261 265 265 265 257 257 1570 261,7 40 114771370-1 BRUNO BURAFATTI GRISOLIA 06/02/17 265 264 265 261 257 265 1577 262,8 41 114771470-1 BRUNO FERREIRA CAMPOS 06/02/17 271 271 273 273 273 270 1631 271,8 42 114767030-4 CAMILA ALVES DE ARAUJO MARIA 06/02/17 257 265 257 265 265 265 1574 262,3 43 114770766-2 CARE CRISTIANE HAMMES 06/02/17 265 265 265 257 265 265 1582 263,7 44 114771176-2 CARINA LAIER ARAUJO 06/02/17 273 273 273 273 273 273 1365 273 45 114771482-1 CARLA PATRÍCIA BARBOSA DA SILVA 06/02/17 250 257 265 257 265 265 1559 259,8 46 114767483-2 CARLA VIVIANE DE MENDONÇA FAKER 06/02/17 273 273 273 273 273 271 1636 272,7 47 114769506-2 CAROLINE DE CASTRO SANTOS 06/02/17 265 265 265 257 265 265 1582 263,7 48 114771463-1 CAROLINE PETIT DE ARAGÃO 06/02/17 265 265 265 265 265 265 1590 265 49 114762151-3 CASTURINA MARTINS DE AYALA NISHI 06/02/17 265 257 257 261 265 265 1570 261,7 50 501493-2 CELINA MACHADO 06/02/17 265 265 257 265 265 273 1590 265 51 114764849-2 CELMA ESPÍNDOLA TORQUATO 06/02/17 272 272 273 273 273 271 1634 272,3 52 114769201-3 CHRISTIANE DE QUEIROZ AÊDO DE SOUZA 06/02/17 265 265 265 265 273 271 1604 267,3 53 114769201-4 CHRISTIANE DE QUEIROZ AÊDO DE SOUZA 06/02/17 265 265 265 265 273 271 1604 267,3 54 114767163-2 CLAUDIA NATÁLIA SAES QUILES 06/02/17 273 265 265 265 265 265 1598 266,3 55 114762021-4 CLEUZA CARREIRO PEREIRA DE OLIVEIRA 06/02/17 269 273 273 265 265 269 1614 269 56 114771369-1 CRISTIANE BERETTA COSSATO 06/02/17 265 273 265 273 273 273 1622 270,3 57 114771368-1 CRISTIANE FEBRÔNIA DE OLIVEIRA 06/02/17 265 265 265 265 265 263 1588 264,7 58 114765260-2 CRISTIANE RODRIGUES 06/02/17 257 265 236 273 273 261 1565 260,8 59 114771372-1 DAIANE DE ARRUDA COSTA VILIAHAR 06/02/17 257 265 265 265 265 265 1582 263,7 60 500294-3 DAISA INSFRAN 02/02/17 265 265 265 257 265 265 1582 263,6 61 114771371-1 DALVA QUIRINO DA SILVA MARTINS 06/02/17 265 273 273 273 273 273 1630 271,7 62 114766684-2 DANIELI LIBORIO DE ALENCAR 06/02/17 265 265 265 265 273 273 1606 267,7 63 114769811-2 DANIELLE CORDEIRO DA SILVA 06/02/17 265 265 265 265 265 265 1590 265 64 114761506-2 DANIELLE DE SOUZA KLEIN PEREIRA 02/02/17 273 273 269 273 273 273 1634 272,3 65 114763018-4 DAYANE CRISTINY DE SOUZA LINO 06/02/17 257 265 265 265 265 265 1582 263,7 66 114769354-2 DEBORA LETICIA LINS MARTINS 06/02/17 265 265 265 257 265 265 1582 263,7 67 33401-3 DEBORAH SALETTE FERNANDES CRUZ 06/02/17 273 273 273 273 273 269 1634 272,3 68 114771381-1 DILCIANE MARIA MARAFON 06/02/17 265 273 273 265 273 271 1620 270 69 114765936-2 EDENIR DIAS DE OLIVEIRA NARCISO 06/02/17 265 265 265 265 265 265 1590 265 70 114771461-1 EDER CAVALCANTE DOS SANTOS 06/02/17 265 254 261 265 257 257 1559 259,8 71 114771458-1 EDILAINE DE MELLO MACEDO 06/02/17 265 265 273 271 273 273 1620 270 72 114764989-3 EDILENE AÊDO JERONIMO 06/02/17 265 273 273 273 273 269 1626 271 73 114771196-2 EDILENE DOS SANTOS SILVA CANDIDO 06/02/17 273 273 273 273 273 273 1638 273 74 114762289-3 EDIMARA CARVALHO DE LIMA MIZUGUCHI 06/02/17 257 265 265 265 257 257 1566 261 75 114768442-2 ELAINE VIEIRA FERRAZ NEVES 06/02/17 265 265 265 257 273 273 1598 266,3 76 114771396-1 ELIANE AVELINO DOS SANTOS ORTIZ 06/02/17 273 273 273 273 273 273 1638 273 77 114771417-1 ELIANE MOURA DA SILVA 06/02/17 265 265 265 261 265 257 1578 263 78 114765628-3 ELIANE SORANE BRANCO 06/02/17 265 265 257 265 265 265 1582 263,7 79 114771464-1 ELIANE SOUZA DAZZI 06/02/17 265 273 273 265 273 265 1614 269 80 114761918-2 ELIS REGINA DOS SANTOS VIEGAS 06/02/17 269 265 265 265 265 273 1602 267 81 114771630-2 ELISABETE MARIA DA SILVA 16/03/17 261 265 265 265 265 265 1586 264,3 82 114771431-1 ELISANGELA CAMARGO NANTES ALVES 01/02/17 265 265 271 265 273 273 1612 268,7 83 114763019-3 ELIZABET FERREIRA MAZARIM 06/02/17 265 265 265 265 265 265 1590 265 84 114765761-2 ELIZABETE FERREIRA PEREIRA MOREIRA 06/02/17 273 273 273 273 273 273 1638 273 85 500328-4 ELIZETE FELIX DA SILVA 06/02/17 265 265 265 257 265 265 1582 263,7 86 114768346-2 ELIZETE MARIA FRANKEN 02/02/17 257 265 265 265 265 265 1582 263,7 87 114762509-2 EMISLENE MARIANO SILVA 06/02/17 265 265 263 264 257 269 1583 263,8 88 114771421-1 ERIVALDO BEZERRA 06/02/17 265 265 265 265 273 273 1606 267,7 89 114761576-4 ESPEDITO SARAIVA MONTEIRO 06/02/17 264 269 269 261 273 273 1609 268,2 90 114767895-3 EUDINE BARBOSA DE MOURA MARQUES 06/02/17 273 273 273 271 273 273 1636 272,7 91 114769217-2 EUNICE MORAES SOARES MACHADO 06/02/17 265 265 265 265 265 265 1590 265 92 114762073-3 FABIANA PAULA PEREIRA 06/02/17 263 265 265 265 273 273 1604 267,3 93 114771435-1 FABIANA TOMIKO TOGOE MARQUES SOUSA 06/02/17 273 273 273 273 273 L.M 1365 273 94 114767040-4 FABIANE REGINA CRUZ DOS SANTOS 06/02/17 263 265 265 273 273 273 1612 268,7 95 114771506-1 FABIANY DOS SANTOS BARCELOS 01/02/17 273 273 273 273 273 273 1638 273 96 114769829-2 FABIULA DE SOUZA SANTOS CARVALHO 06/02/17 271 272 271 272 272 271 1629 271,5 97 114769272-2 FERNANDA CAIRES MIRA 06/02/17 265 265 265 265 265 263 1588 264,7 98 114771505-1 FERNANDA DUARTE CORONEL ROCHA 06/02/17 261 263 263 273 257 L.S e L.M 1317 263,4 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.155 09 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 04 DE MAIO DE 2020 RESOLUÇÕES 99 114771451-1 FERNANDA LEHN BECKER 06/02/17 265 265 265 265 265 265 1590 265 100 114766937-2 FERNANDA SOUZA DE ALENCAR LIMA 02/02/17 265 265 265 265 265 265 1590 265 101 114771445-1 FLAVIA PAULA NOGUEIRA ARANDA 06/02/17 265 265 265 265 265 265 1590 265 102 114771449-1 FLAVIA SARAIVA MOTA 06/02/17 265 265 265 265 265 265 1590 265 103 114771441-1 FLAVIANE FARIA GONÇALVES 06/02/17 265 265 265 265 265 265 1590 265 104 114771437-1 FLAVIO DE PAULA 06/02/17 265 265 265 261 265 257 1578 263 105 114763974-2 FLORINICE DA SILVA CARVALHO 06/02/17 265 265 265 265 273 273 1606 267,7 106 114769093-3 FRANCIELE DA SILVA CORREIA 06/02/17 257 257 265 257 257 273 1566 261 107 114771415-1 FRANCIELI DAL SAVIO 06/02/17 265 265 265 265 265 265 1590 265 108 501876-2 FRANCISCA CRISTALDO RIVAS 02/02/17 265 273 273 273 273 273 1630 271,7 109 114765958-4 FRANCISCA LEITE DE MORAES 06/02/17 257 265 265 261 257 263 1568 261,3 110 114770439-2 GABRIELA ARCAS DE OLIVEIRA 06/02/17 265 273 273 273 273 265 1622 270,3 111 114771404-1 GABRIELA FERREIRA DA SILVA SAMPAIO 06/02/17 265 265 257 L. M. 257 265 1309 261,8 112 114769229-2 GEISE MARCONDES DE ALMEIDA 06/02/17 265 265 265 265 273 L. M 1333 266,6 113 71511-3 GEIZA DA CRUZ FERREIRA DOS SANTOS RIBEIRO 17/02/17 273 271 271 271 L.S L.S 114 114771185-2 GESSICA RODRIGUES SOUZA RECALDES 06/02/17 265 265 273 265 265 265 1598 266,3 115 114769936-2 GILIANE BATISTA MELO 02/02/17 265 265 265 265 265 265 1590 265 116 114771403-1 GILVETE DA SILVA MUNIN 02/02/17 265 265 265 265 265 265 1590 265 117 114771401-1 GISELE APARECIDA DA SILVA 06/02/17 265 265 273 273 273 273 1622 270,3 118 114771208-2 GISLAINE DA SILVA CLAUS 06/02/17 265 265 273 273 273 273 1622 270,3 119 114771487-1 GISLAINE TOMM GARCIA 02/02/17 265 265 273 273 273 265 1614 269 120 114770545-2 GLADIS ESTER SARACHO FRANK 06/02/17 265 265 265 265 265 265 1590 265 121 114769271-3 GLAUCE HOFFMEISTER DOS SANTOS 01/02/17 273 273 273 273 273 273 1638 273 122 114766877-4 GLAUCINEIDE SILVA DE SOUZA 06/02/17 265 265 265 265 265 265 1590 265 123 114771400-1 GLEICE MARTINS GIMENEZ 06/02/17 273 273 273 273 273 273 1638 273 124 114768950-2 HANAY RODRIGUES PINHEIRO FERNANDES 06/02/17 273 273 273 265 273 L M 1357 271,4 125 114763024-4 HOZANA APARECIDA DOURADO MIRANDA CAETANO 06/02/17 257 265 265 265 265 265 1582 263,7 126 114761376-3 IDIA GAUNA CAMARGO DE CAMPOS 02/02/17 265 265 273 273 273 273 1622 270,3 127 114765766-4 IRANETE VIEIRA DOS SANTOS MAGALHÃES 06/02/17 273 273 273 265 273 271 1628 271,3 128 114771443-1 IRENE SILVA MARQUES 06/02/17 265 265 265 265 265 265 1590 265 129 114771447-1 ISABELA MAYER PUCCI 06/02/17 257 265 263 265 273 265 1588 264,7 130 114771434-1 IZABEL FRITZ BRANQUINHO 06/02/17 265 265 265 265 257 261 1578 263 131 114771438-1 JACIMARA APARECIDA MENDES 06/02/17 273 266 273 273 273 273 1631 271,8 132 114760353-4 JANAINA ROMERO ALVES DA SILVA CHENCAREK 06/02/17 265 265 265 263 273 271 1602 267 133 114768118-2 JÂNIA FERNANDA FERNANDES DOS ANJOS 06/02/17 257 265 265 265 273 271 1596 266 134 114765771-2 JAQUELINE MARIA SANTOS 01/02/17 265 265 265 265 265 261 1586 264,3 135 114771436-1 JEMIMA FIRMO DE CARVALHO CÉO 06/02/17 257 265 249 249 265 261 1546 257,7 136 114771439-1 JESSICA DIAS GOMES GARCIA 06/02/17 257 265 265 261 265 263 1576 262,7 137 114770198-2 JESSYKA KELLY MARTINS SMANIOTTO 06/02/17 265 265 265 265 265 273 1598 266,3 138 114771541-1 JOCELITA DOMBROWSKI MARTINS 17/02/17 265 264 265 265 265 269 1593 265,5 139 114769433-2 JOICE CAMILA DOS SANTOS KOCHI 06/02/17 265 261 265 265 269 265 1590 265 140 114764912-3 JOSEANDRE DA SILVA ALMIRO 06/02/17 265 265 265 265 257 265 1582 263,7 141 114768004-2 JOYCE REGINA MATOSO SOBRINHO 03/02/17 265 265 257 265 265 265 1582 263,7 142 500823-6 JUCIREY SIMÕES FERREIRA MELO 06/02/17 263 273 273 273 273 273 1628 271,3 143 114762288-3 JULIANA DE OLIVEIRA LASMAR REINSCH 06/02/17 263 271 271 271 271 271 1618 269,7 144 114768945-2 JULIANA TEIXEIRA ALVES 06/02/17 273 273 273 273 273 271 1636 272,7 145 114771465-1 JUSSARA HECK VIDAL 06/02/17 265 265 265 265 265 265 1590 265 146 114769164-2 KARINA DE MELO RODRIGUES SANTOS 06/02/17 265 265 265 265 265 265 1590 265 147 114765659-3 KARINA FERREIRA DE SOUZA FRANÇA OLIVEIRA 06/02/17 273 273 271 273 273 265 1628 271,3 148 114768732-2 KATIUCI DA SILVA NASCIMENTO CHAVES 06/02/17 257 265 265 257 265 265 1574 262,3 149 114762738-4 KATIUCIA CRISTINA PEGORARI DA SILVA 01/02/17 273 273 273 273 273 273 1638 273 150 114764405-2 KENIA SILVEIRA MILAN 02/02/17 265 265 257 L.M. 271 271 1329 265,8 151 501551-4 LENICE GOMES DA SILVA MATOS 01/02/17 257 265 265 261 265 257 1570 261,6 152 114765298-2 LIDIA TEREZINHA CAPOANO FRANCO 06/02/17 258 265 265 L.S. 265 261 1314 262,8 153 39851-3 LUCIA TETSLAFF TORQUATO SANTOS 06/02/17 273 273 273 273 273 273 1638 273 154 114762427-3 LUCIANA DE SOUZA 06/02/17 265 273 273 273 273 273 1630 271,7 155 502175-2 LUCILENE RUMÃO DE M. BITTENCOURT 02/02/17 255 261 265 265 265 265 1576 262,7 156 114769970-2 LUCIMAR DE ARAUJO CARNEIRO 06/02/17 257 265 257 263 269 273 1584 264 157 114765184-3 LUCINEIA APARECIDA DA SILVA 01/02/17 265 265 265 263 265 265 1588 264,7 158 114767402-2 LUCINETH MOREL DE MELO 06/02/17 261 265 265 263 265 263 1582 263,7 159 114771425-1 LUCY KAORI SADOYAMA FUJISAWA 06/02/17 241 246 265 265 265 265 1547 257,8 160 114771474-1 MAGDA VIEIRA DOS SANTOS 02/02/17 265 265 265 265 265 265 1590 265 161 114771148-2 MANUELLE DE SOUSA LIMA 06/02/17 254 265 273 265 273 265 1595 265,8 162 114763714-2 MARCELA GUARIZO DA SILVA 06/02/17 265 265 273 273 273 273 1622 270,3 163 501556-6 MARCIA AUGUSTA PEIXOTO 06/02/17 273 273 273 273 273 273 1638 273 164 114770975-2 MARCIA GONÇALVES DE SOUZA 01/02/17 265 265 265 265 265 263 1588 264,7 165 114771468-1 MARCOS SANCHES DA COSTA 02/02/17 261 265 257 265 265 265 1578 263 166 114768159-2 MARIA APARECIDA DE SOUZA ANDRADE 06/02/17 265 265 265 257 265 265 1582 263,6 167 501775-6 MARIA APARECIDA ROJAS RUIZ NOVAES 17/02/17 273 273 273 273 273 273 1638 273 168 114766925-2 MARIA BATISTA DA SILVA 02/02/17 265 265 265 265 265 265 1590 265 169 501890-5 MARIA CLAUDIA ROLON DE LIMA 06/02/17 273 273 273 273 273 273 1638 273 170 114771492-1 MARIA ELAINE SCHOSSLER MATOS 06/02/17 265 265 265 265 265 263 1588 264,7 171 114765664-2 MARIA ELIDA BRANDÃO DE ALMEIDA 06/02/17 265 265 265 257 265 265 1582 263,7 172 114770929-2 MARIA IVONE COSTA 06/02/17 273 273 265 265 265 263 1604 267,3 173 114768011-4 MARIA JOSÉ ALVES DA TRINDADE 06/02/17 248 265 265 265 265 265 1573 262,2 174 114765101-4 MARIA MARCIA DALSASS VALERETTO 06/02/17 273 273 273 273 273 271 1636 272,7 175 501709-2 MARIA ROSA LEITE DA SILVA ESPINDOLA 06/02/17 273 273 265 265 265 273 1614 269 176 114771456-1 MARIANE DOS SANTOS DE OLIVEIRA 06/02/17 273 273 273 273 273 273 1638 273 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.155 10 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 04 DE MAIO DE 2020 RESOLUÇÕES 177 114765632-4 MARINETE MACIEL DE CARVALHO 06/02/17 248 265 257 263 265 257 1555 259,2 178 114766096-2 MARISA OTTONI BRAGA CINTRA PENTEADO 06/02/17 263 265 265 265 265 265 1588 264,7 179 78051-3 MARISTELA MARTINS MACHADO 06/02/17 261 269 273 265 273 269 1610 268,3 180 114765057-4 MARIUTSCHKA ARIDIANE SONEGO GUIMARÃES 06/02/17 257 257 273 273 273 273 1606 267,7 181 114770954-2 MARIZA CAIRES MORAES 06/02/17 265 265 265 265 265 265 1590 265 182 501713-2 MARLENE SANTO PIETRO 06/02/17 257 265 265 265 273 273 1598 266,3 183 114770565-2 MARLEY AUGUSTA DA SILVA SANTOS 06/02/17 265 265 267 273 261 261 1592 265,3 184 114762331-3 MARLY DE OLIVEIRA DIAS 06/02/17 273 273 273 269 273 265 1626 271 185 114771469-1 MARY ANE DE SOUZA 06/02/17 273 273 273 273 273 273 1638 273 186 114762329-2 MARY JANNE DA SILVA SOUZA 06/02/17 257 261 261 264 265 273 1581 263,5 187 114771460-1 MICHELLI MARCHI NAGLIS 02/02/17 265 265 265 265 265 265 1590 265 188 114770210-2 MIRELA DA SILVA DIAS 06/02/17 271 271 271 271 271 269 1624 270,7 189 114771454-1 MIRIAN MOURA DINIZ 06/02/17 252 265 265 265 265 265 1577 262,8 190 114771457-1 MIRLENE DALIO RIBEIRO 01/02/17 273 273 273 273 273 273 1638 273 191 114763595-2 MONICA DE SOUZA SILVA 06/02/17 265 273 273 273 273 273 1630 271,6 192 114771199-2 MONIK APARECIDA ARAUJO GOMES 06/02/17 263 263 265 265 265 265 1586 264,3 193 114769100-2 NAGYLLA ROSA DOS SANTOS 06/02/17 265 265 265 257 265 L..M. 1317 263,4 194 114771430-1 NAIARA CRISTINA DE CAÍRES 06/02/17 265 265 265 265 265 265 1590 265 195 114770512-2 NAIR SCHULTZ BAPTISTA 06/02/17 273 273 265 273 273 273 1630 271,7 196 114764472-3 NATALY GOMES OVANDO 06/02/17 265 265 265 265 271 265 1596 266 197 114770665-2 NATANY GARCIA DE SOUZA 06/02/17 265 265 273 273 273 271 1620 270 198 114767171-2 NEUZA DA ROCHA CARRION 06/02/17 265 265 273 273 273 273 1622 270,3 199 114760509-3 NILCEIA PEREIRA DA SILVA 06/02/17 265 265 273 273 265 273 1614 269 200 114769520-2 PATRICIA CARVALHO DA SILVA 06/02/17 265 265 265 265 273 265 1598 266,3 201 114768663-2 PATRICIA DE CASTRO SILVA 06/02/17 257 265 265 265 265 261 1578 263 202 114765784-3 PATRICIA RIBEIRO 06/02/17 265 273 265 271 265 273 1612 268,7 203 114770953-2 PATRICIA SILVA SILVEIRA ALENCAR 06/02/17 257 257 265 265 257 257 1558 259,7 204 114771418-1 PAULA DIANA MORAGA GARRIDO 06/02/17 265 265 265 265 265 273 1598 266,3 205 114766815-2 POLIANE FREITAS DE ALENCAR 06/02/17 265 265 257 265 257 265 1574 262,3 206 114770085-2 RAFAEL SANTOS DUART 01/02/17 265 265 265 263 265 265 1588 264,7 207 114771462-1 REGILAINE APARECIDA DOS SANTOS 06/02/17 265 265 273 273 273 273 1622 270,3 208 114769721-2 REGINA APARECIDA ROSA DE SOUZA ALOVISI 06/02/17 265 265 265 265 273 273 1606 267,7 209 73441-4 REGINA FONSECA PEDROSO CÁCERES 06/02/17 265 273 273 273 273 273 1630 271,7 210 114769387-2 RENATA DA SILVA SOUZA 06/02/17 265 265 265 265 265 265 1590 265 211 114763272-2 RENATA SABINO FIGUEIREDO 02/02/17 265 265 265 265 265 265 1590 265 212 114768988-2 RENATA SUTIER DE LIMA 06/02/17 257 265 265 265 265 273 1590 265 213 114768305-2 ROBERTA MARTINS DE ARAÚJO 06/02/17 273 273 273 273 265 265 1622 270,3 214 114766434-2 RODRIGO DOS REIS 06/02/17 265 265 265 265 271 257 1588 264,66 215 114771423-1 ROSANA GONÇALVES 06/02/17 257 265 256 261 263 273 1575 262,5 216 114771504-1 ROSANGELA FERNANDES ALVES 06/02/17 263 271 267 271 271 271 1614 269 217 114771422-1 ROSANGELA PEREIRA SERAFIM 06/02/17 265 265 265 257 265 265 1582 263,7 218 114765176-2 ROSE MARIA DA SILVA NASCIMENTO 06/02/17 265 265 265 257 265 265 1582 263,7 219 114762504-2 ROSELY BARROS FRANCISCO CAMARGO 06/02/17 273 265 273 273 L. M. 271 1355 271 220 114762359-3 ROSEMARY BORIN CAVALHEIRO 06/02/17 257 265 273 273 273 273 1614 269 221 114771485-1 ROSILENE MOREIRA DE SOUZA 06/02/17 265 265 265 273 273 273 1614 269 222 152521-4 ROSIMAR SOARES TEIXEIRA DEBOLETO 06/02/17 265 265 265 265 265 265 1590 265 223 114769430-2 ROSIMEIRE BENITES DE OLIVEIRA LEDUINO 06/02/17 265 265 265 265 265 265 1590 265 224 114771484-1 RUBIA JULIANA BERNARDI PAGNUSSOT COSTA BEBER 06/02/17 257 265 265 265 265 261 1578 263 225 502040-4 SANDRA DO CARMO T. FLORENCIANO 06/02/17 265 265 265 273 273 273 1614 269 226 114769316-2 SANDRA GONZAGA DE SOUZA SANTOS 06/02/17 265 265 265 262 264 263 1584 264 227 502182-6 SANDRA MIGUEL RAIDAN 06/02/17 271 273 273 273 273 265 1628 271,3 228 39811-3 SANDRA REGINA PIESANTI DE MATOS 06/02/17 265 273 273 267 273 265 1616 269,3 229 114765788-3 SIDIA BONILHA PEREIRA 06/02/17 263 265 273 261 273 265 1600 266,7 230 151181-4 SILVANA DA ROSA LUIZ 06/02/17 262 265 257 265 265 257 1571 261,8 231 114767173-3 SILVIA REGINA DA SILVA 06/02/17 265 264 263 265 264 264 1585 264,2 232 502015-4 SIMONE APARECIDA DA SILVA 06/02/17 265 273 273 269 273 273 1626 271 233 114771455-1 SINTIA FABIANA ALVES DE MELLO CÂMARA 06/02/17 273 273 273 267 263 263 1612 268,7 234 114768005-3 SIRLEI BELO DA SILVA 06/02/17 273 273 273 273 273 273 1638 273 235 114771467-1 SIRLENE DE SOUZA BENEDITO DAS VIRGENS 06/02/17 265 273 273 273 273 265 1622 270,3 236 114760564-4 SOLANGE DA CRUZ FERREIRA DOS SANTOS EVANGELISTA 06/02/17 273 271 265 271 271 273 1624 270,7 237 114765347-2 STELLAMARIS PEIXOTO DE OLIVEIRA PAES DE BARROS 06/02/17 265 265 265 265 265 263 1588 264,7 238 114771489-1 SUELI APARECIDA DE PAULA 06/02/17 265 265 273 273 273 273 1622 270,3 239 114765306-5 SUELLEN PEREIRA CORDEIRO 06/02/17 265 265 265 265 257 265 1582 263,7 240 114765307-2 SUSI FREITAS 01/02/17 265 265 265 265 265 261 1586 264,3 241 114762741-3 SUZIANA REGINA BETT 06/02/17 265 271 265 271 271 271 1614 269 242 114761985-4 TARCÍSIO MOREIRA 06/02/17 257 265 252 257 257 213 1501 250,1 243 114770099-2 TATIANE SEVERGNINI DA CRUZ 06/02/17 265 257 265 261 265 257 1570 261,7 244 114764973-2 THAMARA ALVES LEITE 02/02/17 261 265 265 265 265 265 1586 264,3 245 114771428-1 VANESSA LOPES RIBEIRO 06/02/17 261 265 265 265 265 265 1586 264,3 246 114761558-2 VERA LUCIA GOMES DOS SANTOS 02/02/17 273 273 273 273 273 263 1628 271,3 247 114771426-1 VIVIANE CRISTINA DE SOUZA 06/02/17 265 265 265 265 265 273 1598 266,3 248 114771450-1 YOUNG SHIM GONÇALVES 06/02/17 265 265 265 257 265 257 1574 262,3 249 114771446-1 ZAIDE APARECIDA DE ALMEIDA 02/02/17 257 265 265 265 261 265 1578 263 LEGENDA A.F.C. – Afastado para Formação Continuada L.M – Licença Maternidade L/S – Licença Saúde DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.155 11 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 04 DE MAIO DE 2020 RESOLUÇÕES ANEXO II – RESOLUÇÃO N°035/2020/CVP/SEMED PONTUAÇÕES DO ESTÁGIO PROBATÓRIO REFERENTE AOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO ADMITIDOS EM DEZEMBRO DE 2017 Nº MATRÍCULA NOME ADMISSÃO PERÍODOS TOTAL 1º 2º 3º 4º 1 114768309-3 SILVIA MARIA MAGISTRAL HEIN 12/12/2017. 265 265 265 265 1060 2 114762389-4 SIMONE MARTINS FREITAS 13/12/2017. 253 258 265 273 1049 ANEXO III – RESOLUÇÃO N°035/2020/CVP/SEMED PONTUAÇÕES DO ESTÁGIO PROBATÓRIO REFERENTE AOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO ADMITIDOS EM FEVEREIROO DE 2018 MATRÍCULA NOME ADMISSÃO PERÍODOS TOTAL Nº 3º 4º 1 114760637-5 ADRIANA CARVALHO LOPES 08/02/18 265 263 528 2 114771716-3 ADRIANA DA SILVA LEONARDO 09/02/18 257 259 516 3 114765922-4 ALINE PAVA VIEGAS 09/02/18 265 265 530 4 114771618-3 ALINY SILVA FERNANDES 08/02/18 257 273 530 5 114772149-1 ANA CAROLINA GONCALVES BRUNO SALTORI 09/02/18 265 265 530 6 114767489-2 CATHIA FERREIRA GOMES BARBALHO 09/02/18 265 265 530 7 114768262-3 CLAUDILENE ZUCONELLI DE MELO SILVA 08/02/18 265 271 536 8 114772150-1 CRISTYELLEN FERNANDA ARAUJO DOS SANTOS 09/02/18 265 263 528 9 114769739-3 DAIANE ALVES ALMEIDA 08/02/18 265 271 536 10 114768461-3 DOUGLAS RODRIGUES SAUDA 08/02/18 271 271 542 11 114772153-1 EDILENE DE MORAIS 08/02/18 265 265 530 12 114772158-1 EDNEA BORCK ROCHA DE ANDRADE 08/02/18 273 273 546 13 114763732-5 FATIMA JULIÃO SOARES 09/02/18 273 271 544 14 114761165-6 FERNANDA SILVA DOURADO 09/02/18 273 271 544 15 501531-7 GLEIDIS MENDES CARVALHO 08/02/18 273 273 546 16 114770673-3 HELENA PEREIRA DE SOUZA MACHADO 08/02/18 265 273 538 17 142011-6 IVONETE LAURINDA FERREIRA 09/02/18 273 265 538 18 114772157-1 JOSEANE MENDONCA PEREIRA 08/02/18 265 265 530 19 501362-6 JOSUE COSTA 09/02/18 265 257 522 20 114764298-2 JULIANA DOS SANTOS CALISTRO SILVA 08/02/18 265 265 530 21 114762317-4 JULIANO MENEGHETTI MAZZINI 08/02/18 263 263 526 22 114768413-3 JUSCILENE MACEDO DA SILVA 08/02/18 L.M 273 278 23 114772151-1 KARINA CAMARGO DE OLIVEIRA 15/02/18 265 265 530 24 114769413-3 KATIA MANVAILER GARCIA DE ALMEIDA 09/02/18 257 257 514 25 114771622-3 KEILA VIALLI MARTINS COELHO 08/02/18 265 265 530 26 114762355-6 MAISA SONIA RODRIGUES DE CAMPOS 08/02/18 273 273 546 27 114765376-3 MARCELO SANTOS DE OLIVEIRA 09/02/18 265 257 522 28 114772154-1 MARCIA CRISTINA DA COSTA 08/02/18 265 265 530 29 114765661-5 MARCIA MACHADO DAMASCENO 09/02/18 265 265 530 30 114762234-4 MARIA AMABILI ALVES DE CASTRO 09/02/18 265 261 526 31 114771522-3 MARIA CECILIA DE LIMA TIBURCIO 08/02/18 265 265 530 32 114761166-5 MARIA GORETTI DA SILVA MATTOSO 08/02/18 265 265 530 33 114769330-2 MARIANE CAMPOS OLIVEIRA 08/02/18 265 265 530 34 114765990-6 MARTA PEREIRA DE ALMEIDA 09/02/18 265 265 530 35 114771644-3 PATRICIA SATIE MURAKAMI TAKAHASHI 08/02/18 265 263 528 36 114768871-3 PRISCILA RODRIGUES SIMIS SIGOLO 09/02/18 265 265 530 37 114772155-1 ROZILENE BERNARDINO CAVALLO 09/02/18 265 269 534 38 114772156-1 SILVANA STEFANES 08/02/18 265 265 530 39 114771170-3 VALERIA PEREIRA DOS SANTOS 09/02/18 265 273 538 40 501893-2 VANIA DOS REIS GUILHERME 08/02/18 273 273 536 41 114765072-2 VIVIANE VIEIRA AZEVEDO 09/02/18 265 265 530 LEGENDA L.M.- Licença Maternidade ANEXO IV – RESOLUÇÃO N°035/2020/CVP/SEMED PONTUAÇÕES DO ESTÁGIO PROBATÓRIO REFERENTE AOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO ADMITIDOS EM FEVEREIROO DE 2019 Nº MATRÍCULA NOME ADMISSÃO PERÍODOS TOTAL 1º 2º 1 114766190-4 ELAINE ARAUJO GONÇALVES 01/02/2019. 265 265 530 RESOLUÇÃO Nº 036/2020/CVP/SEMED “Divulga a relação dos Profissionais do Magistério Público Municipal, com pendências no Boletim de Avaliação Semestral em Estágio Probatório e dá outras providências.” Upiran Jorge Gonçalves da Silva, Secretário Municipal de Educação de Dourados, no uso de suas atribuições legais e considerando o que dispõe no Artigo 16 da Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007 e complementando-a, com o Artigo 46 da Lei Complementar nº 107, de 27 de dezembro de 2006, regulamentada conforme a RESOLUÇÃO Nº088/2018/CVP/SEMED, publicado no Diário Oficial nº 4.748 em 08 de agosto de 2018. R E S O L V E: Art. 1°. Divulgar a relação dos Profissionais do Magistério Público Municipal em Estágio Probatório, com pendências no Boletim de Avaliação Semestral, referente ao período de agosto de 2019 a fevereiro de 2020, conforme Anexo I desta Resolução. Art.2º. Determina-se o prazo de dez (10) dias para regularizar as referidas pendências, junto ao órgão responsável, a partir da data de sua publicação. Art. 3°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados, 28 de abril de 2020. Silvia Hiroko Sonoda Matsubara Presidente da CVP Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretário Municipal de Educação DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.155 12 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 04 DE MAIO DE 2020 RESOLUÇÕES ANEXO I –RESOLUÇÃO Nº036/2020/CVP/SEMED PENDÊNCIAS NO BOLETIM DE AVALIAÇÃO SEMESTRAL DE ESTÁGIO PROBATÓRIO REFERENTE AO PERÍODO DE AGOSTO DE 2019 A FEVEREIRO DE 2020 Nº MATRÍCULA NOME DO AVALIADO ADMISSÃO SITUAÇÃO 1 114765960-2 ADRIANA HENRIQUE RODRIGUES 06/02/17 S/AV 2 114772054-1 ADRIANE AFONSO 01/08/17 P 3 114766573-3 ANA CRISTINA SIMÕES CHAVES 06/02/17 P 4 114771397-1 ANA PAULA CRISTOFARI ASSIS 06/02/17 P 5 114771615-3 ANDERSON DE OLIVEIRA ECHEVERRIA 09/02/18 S/AV 6 114766522-2 ANELISE CAMPOS OLIVEIRA TEIXEIRA 09/02/18 P 7 90408-4 ANGELA BEATRIZ PEREIRA BORDIN 06/02/17 S/AV 8 114766491-3 ANISIA MACEDO BARBOSA GONCALVES 01/08/17 S/AV 9 114768641-2 ARYANE MARIA MARQUES DE CARVALHO 02/08/17 S/AV 10 114770869-2 CIBELLE DE SOUZA FERREIRA ALMEIDA 06/02/17 S/AV 11 114766098-3 CINDY ROMUALDO SOUZA GOMES 06/02/17 P 12 114767077-3 DAIANE DA SILVA KUNO 06/02/17 S/AV 13 114769285-2 DAMÁRIS CRISTINA VITAL NOGUEIRA GUEIROS 06/02/17 S/AV 14 114763700-2 EDINA LUIZA FERRO 02/08/17 P 15 114761455-2 EDNA FERNANDA DE SOUZA CARDOSO 06/02/17 S/AV 16 114761445-5 ELIDA CICERA BORGES DOS SANTOS 02/08/17 S/AV 17 114771393-1 ELZA MARIA DA SILVA 06/02/17 S/AV 18 114766629-2 FRANCIELLY DE SOUZA CARVALHO 07/08/17 S/AV 19 114770905-2 GISELE CARRARA CRUZ 06/02/17 S/AV 20 114762400-3 JACENIR FREITAS SOUZA 06/02/17 S/AV 21 114769135-2 JAQUELINE GARCIA MENDONÇA 06/02/17 S/AV 22 114762541-7 KATIA REGINA MOURA DE CASTRO 06/02/17 S/AV 23 114761775-3 KESIA VALERIO DOS SANTOS 06/02/17 S/AV 24 114766919-2 KLEYTON CARLOS FERREIRA 06/02/17 S/AV 25 114771693-2 LETICIA BERLOFFA RODRIGUES 03/08/17 S/AV 26 114765298-2 LIDIA TEREZINHA CAPOANO FRANCO 06/02/17 P 27 114760357-4 LIDIMARA FRANCISCO VALÉRIO 09/02/18 S/AV 28 114772152-1 LILIANE SILVA GAIA NASCIMENTO 09/02/18 P 29 114766807-2 LUCINEIA VERMIEIRO FERREIRA 06/02/17 S/AV 30 114763711-2 LUZIA FELIPE DE SAMPAIO 06/02/17 S/AV 31 501859-4 MADIRLEI PEREIRA PETELIN DE LIMA 06/02/17 S/AV 32 114771453-1 MARIA ALICE NASCIMENTO DA SILVA AMARAL 06/02/17 S/AV 33 114772051-1 MARIA APARECIDA DOS SANTOS MATTOS 01/08/17 S/AV 34 114766730-3 MARIA DE FATIMA VERMIEIRO DE SOUZA 06/02/17 S/AV 35 114769967-2 MARIA VITORIA LIMA FERNANDES BONIATTI 06/02/17 S/AV 36 114763849-3 MARIANA APARECIDA CORDEIRO PINTO 06/02/17 S/AV 37 114765638-6 NEILA PICCOLI 08/02/18 P 38 114772078-1 PAULO CESAR GONÇALVES 07/08/17 S/AV 39 114762992-3 RAIMUNDO VOGARIN 06/02/17 S/AV 40 114770757-2 RENATA BEATRIZ BARBOSA CARRIS 01/08/17 S/AV 41 114768566-2 RONILDO JORGE 06/02/17 S/AV 42 114764971-2 ROSANA AÊDO MORALES 06/02/17 S/AV 43 114771440-1 SANDRA QUITÉRIA ARAUJO DOS SANTOS 06/02/17 S/AV 44 500542-7 SONIA VASQUES DOS SANTOS 09/02/18 P 45 90216-4 SUELI DE SOUZA ZAURISIO 06/02/17 S/AV 46 114771433-1 VALDINEIA APARECIDA LONÇONI PANUCCI 06/02/17 S/AV 47 114768443-2 WALGISTELA PONSE AGUIAR BLANCO 02/02/17 P 48 81231-2 ZILDAMARA DOS REIS HOLSBACK 02/08/17 S/AV LEGENDA P – Pendente S/AV – Sem Avaliação EDITAL DE NOTIFICAÇÃO SEMFAZ No03/2020, de 29 de ABRIL de 2020. O Departamento de Administração Tributária e Fiscal, através do Núcleo de Administração da Dívida Ativa do Cadastro Econômico, fazem publicar o presente Edital de notificação. Por estarem em lugar incerto e desconhecido, ou por não terem sido encontrados no endereço declarado, por este EDITAL DE NOTIFICAÇÃO, ficam os contribuintes e seus respectivos sócios abaixo relacionados, NOTIFICADOS da inscrição dos débitos em Dívida Ativa requerendo, no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do Edital para pagamento amigável, caso os mesmos não se manifestem os débitos serão cobrados judicialmente via ação de execução fiscal. EDITAIS SUJEITO PASSIVO CAE ENDEREÇO PROCESSO ADM. DEBITO ADENIR DE LIMA 1000021715 Rua: Albertina de Matos, 435-Vila Ubiratan Dourados – MS 26.441/2017 R$ 864,84 Sócios: Ademir de Lima Rua: Avenida Weimar Gonçalves Torres, 6215Vila São Francisco- Dourados – MS ALVES & MORÃO LTDA ME 1000050960 Rua: Major Capilé, 3080-Jardim Caramuru, Dourados-MS 23.646/2019 R$ 333,20 Sócios: Valdir Pereira Mourão Rua: Januário de Araujo, 680-Jardim Márcia Dourados-Ms Margarete Alves Miranda Rua: Januário de Araujo,680-Jardim Márcia Dourados-Ms A.F. BITTAR FILHO 1000180562 Rua : Arthur Frantz, 1375- Parque Alvorada Dourados Ms 21.366/2019 R$ 148,93 Sócios: Ari Fernando Bittar Filho Rua: Arthur Frantz, 1375- Parque Alvorada Dourados Ms ALCEBÍADES MARIANO-Proc 45.146/2015 25070031 Rua : Avenida Marcelino Pires, 3939-Centro 27.940/2017 R$ 18.092,04 Sócios: Alcebíades Mariano Dourados Ms Rua: Olívio Valdemar Becker, 1191-Parque Alvorada- Dourados Ms A.F.DA SILVA & CIA LTDA ME 1000214467 Rua: Francisco Luiz Viegas, 545 –Vila Cuiabá Dourados Ms 24.337/2019 R$ 844,18 Socios: Flavia Garcia da Silva Rua: Ediberto Celestino de Oliveira, 1165-Vila Santo Andre - Dourados Ms Antonio Ferreira da Silva Rua: Auro Dias, 65-Vila Popular- Dourados Ms Valdir dos Santos Rua: Noca Dauzaker, 1405-Jardim Água Boa-Dourados-MS Weruska de Oliveira Garcia Rua: Olinda Pires de Almeida, 2715-Vila Rosa Dourados-MS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.155 13 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 04 DE MAIO DE 2020 EDITAIS BORRACHARIA QUATRO RODAS LTDA-ME 11989009 Rua: Rodovia BR-163, KM 5 Parque Nova Dourado - Dourados Ms 30.139/2019 R$ 4.592,62 Sócios: Janio Vitor Cardoso Rua: Hayel Bom Faker S/N, Centro Ademar Vitor Cardoso Dourados Ms Rua: Coronel Noronha, 670-Vila Industrial RIBEIRO BARROS PAISAGISMO E MANUTENÇÃO EM GERAL EIRELI 1000215625 Rua: Eulália Pires, 780-Vila Cachoeirinha Dourados Ms 24.326/2019 R$ 1.790,16 Sócios: Francislene Ribeiro Barros Santos Rua : Major Capilé, 1240-Centro Dourados-MS BRUNO DE ARAÚJO TOMPES DA SILVA-ME 1000160286 Rua: Quintino Bocaiúva, 681-Jardim América Dourados Ms 29.823/2019 R$ 2.813,51 Sócios: Bruno de Araújo Tompes da Silva Rua: Albino Torraca, 1770-Jardim América Dourados Ms CASA DA MARIA MOVEIS, ARTESANATOS E DECORÇÕES LTDA-ME 1000014417 Rua: Toshinobu Katayama, 1520- sala 02-Vila Planalto-Dourados MS 23.684/2019 R$ 201,44 Sócios: Thaisa da Costa Matos Recalcatti Rua: Júpiter, 45-Parque Alvorada-Dourados MS Antonio Marcos Vieira da Silva Rua: Doutor Camilo, 1184-Jardim Guanabara Dourados-MS CENTRO DE ENSINO FORMAR-EIRELI ME 1000175216 Rua: Weimar Gonçalves Torres,255- Jardim Tropical- Dourados Ms 21.359/2019 R$ 55,80 Sócios: Cleberson Paulo Pacheco Rua: Isidoro Pedroso, 450- Vila Alba Dourados-Ms C.A PENA MONTAGEM INDUSTRIAL-ME 1000111382 Rua: Takao Massago, 1203-Jardim Novo Horizonte- Dourados/Ms 25.885/2019 R$ 1.293,68 Sócios: Célia Alves Pena Vilela Rua: Takao Massago, 1203-Jardim Novo Horizonte- Dourados Ms DANIEL TEIXEIRA DA COSTA JUNIO ME 1000033462 Rua: Avenida Weimar Gonçalves torres, 2752-Centro- Dourados Ms 12.800/2019 Sócios: Daniel Teixeira da Costa Junior Rua: Avenida Weimar Gonçalves Torres, 2752-Centro- Dourados Ms R$ 2.349,33 1000108748 Rua: Gelcy Maria Teixeira Marcondes, 292-Parque das Nações II- Dourados Ms 29.930/2019 R$ 13.105,63 DOURATRANS TRANSPORTES LTDA-ME Rua: Sumiki Fujii, 2820-Conjunto Habitacional Izidro Pedroso- Dourados Ms Sócios: Alan Teixeira Rodrigues Rua: Josué Garcia Pires, 3040-Jardim Água Boa Nelson Ormai Rodrigues EGIDIO TOMAZZI-ME 1000116007 Rua: Projetada A, 783-Walter Brandão da Silva Dourados Ms 20.449/2019 R$ 6.357,26 Sócios: Egidio Tomazzi Rua: projetada A, 783- Walter Brandão da Silva Dourados Ms EDITORA ALMANAQUE DOURADO LTDA-ME 1000016126 Rua: Pedro de Alencar, 3260-Jardim Flamboyant Dourados Ms 20.376/2019 R$ 4,60 Sócios: Silvana Souza Lima Luz da Silva Rua: Pedro de Alencar, 3260-Jardim Flamboyant Dourados Ms Gilberto Luz da Silva Rua: Pedro de Alencar, 3260-Jardim Flamboyant Dourados Ms FORTE CLIMA AQUECEDORES LTDA- ME 1000098335 Rua: Hayel Bon Faker, 2130-Jardim São Pedro Dourados Ms 20.442/2019 R$ 251,70 Sócios: Silvana Monica Moreira Rua: Hayel Bon Faker, 2130-Jardim São Pedro Dourados Ms Silvio Rogério Silva do Nascimento Rua: Hayel Bon Faker, 2130-Jardim São Pedro Dourados Ms FILLA & ALMEIDA LTDA-ME 1000036925 Rua: Avenida Weimar Gonçalves Torres, 1200 Dourados Ms 29.899/2019 R$ 1.135,01 Sócios: Marlene Salete Filla Rua: Benjamin Constant, 400-Jardim América Dourados Ms Alisson Filla de Almeida Rua: Avenida Marcelino Pires, 4117-Jardim Caramuru- Dourados Ms Anderson Filla de Almeida Rua: Manoel Santiago, 1302-Vila São Luiz Dourados-Ms FERNANDO FONSECA VIEIRA-ME 1000077710 Rua: Bela Vista, 911-Jardim Água Boa 28.272/2019 R$ 1.057,75 Sócios: Rosimeire Santos de Lima Dourados-Ms Rua: Clovis Bevilaqua, 501-Jardim Maringá Dourados-Ms GEDESON CLEBER MARQUES DA SILVA 1000155673 Rua: Dos Abacateiros, 812-Jardim Colibri 23.984/2019 R$ 1.145,27 Sócios: Gedson Cleber Marques da Silva Dourados-Ms Rua: Dos Abacateiros, 812-Jardim Colibri Dourados-Ms GRÁFICA e EDITORA TIPOSUL LTDA-ME 11455004 Rua: Antonio Emilio de Figueiredo, 2674-Centro 34.732/2019 R$ 18.275,59 Sócios: Nilson da Silva Lessa Dourados-Ms Maria Eliane Pereira Freire Lessa Rua: Hayel Bom Faker, 0-Jardim São Pedro Dourados-Ms GRAND MOTOS COMÉRCIO DE MOTOS E PEÇAS LTDA-ME 1000098491 Rua: Cuiabá, 2362-Centro- Dourados-Ms 24.577/2019 R$ 2.731,73 Sócios: Janete de Lima Silva Rua: Bela Vista, 1995-Jardim Água Boa André do Prado Garcia Dourados-Ms Rua: Cuiabá, 2362-Centro-Dourados-Ms GERALDO CAETANO DA SILVA-ME 1000108039 Rua: Onofre Pereira de Matos, 336-Jardim Climax-Dourados-Ms 24.385/2019 R$ 103,26 Sócios: Geraldo Caetano da Silva Rua: Prudêncio Campo Leite Filho, 55-Cohab II Dourados-Ms LUPAN MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA ME 1000017599 Rua: Projetada CV, 4740-Sitiocas Campina Verde- Dourados-Ms 20.378/2019 R$ 664,50 Mariana Souza Simões Donadel Rua: Eisei Fujinaka, 710-Altos do Indaiá Cristiane Souza Simões Dourados-ms Rua: Osman Ahamad Gebara, 85-Parque Alvorada – Dourados-Ms DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.155 14 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 04 DE MAIO DE 2020 FUNDAÇÕES / EXTRATOS - FUNSAUD MARCIO GARCIA DA COSTA-PT 25.375/2018 25074410 Rua: Eurides de Mattos Pedroso, 2030 L-02 Q-41-Cidade Jardim I-Dourados-Ms 25.375/2018 R$ 4.336,84 Sócios: Marcio Garcia da Costa Rua: Demeciano de Mattos Pereira, 922 – Parque do lago-Dourados-Ms MARCELO DE OLIVEIRA GOMES-ME 1000133319 Rua: Oliveira Marques, 3369-Jardim Paulista 20.409/2019 R$ 2.159,65 Sócios: Marcelo de Oliveira Gomes Dourados Ms Rua: Machado de Assis, 235-Jardim dos Cristhais – Dourados Ms M.C. MACEDO MALAQUIAS 1000231051 Rua: Alameda dos Topázios, 415-Campo Dourado – Dourados Ms 24.381/2019 R$ 108,25 Sócios: Magno Cesar Macedo Malaquias Rua: Bela Vista, 666-Jardim Água Boa Dourados Ms OSHIRO & TESHIMA LTDA-ME 1000037778 Rua: Avenida Joaquim Teixeira Alves, 1660-Centro – Dourados Ms 23.643/2019 R$ 1.283,51 Sócios: Fabiana Mika Teshima Oshiro Rua: Santos Dumont, 404-Jardim Paulista Nestor Oshiro Junior Dourados Ms PEDROSO MAT. E SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO LTDA-EPP 1000128137 Rua: D 3, 2550-Jardim Deoclécio Artuzzi 21.195/2019 R$ 1.572,43 Sócios: Luiz Carlos dos Santos Júnior Dourados Ms João Armindo Pedroso da Silva Rua: Projetada 17, 80/Fundos-Canaã I Luiz Carlos dos Santos Dourados Ms Rua: Barnabé Minhos, 420-Jardim Flórida Dourados Ms ROSSO REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS EIRELI 1000218489 Rua: General Castelo Branco, 1765 – Jardim Flórida – Dourados Ms 28.978/2019 R$ 214,53 Sócios: Cristiano Rosso Rua: Mustafa Saleh Abdo Sater, 761 – Parque Alvorada – Dourados Ms RRD CONDICIONADORES DE AR LTDA 1000026199 Rua: Avenida Joaquim Teixeira Alves, 2466 23.676/2019 R$ 283,76 Centro – Dourados Ms REFRIGERAÇÃO DOURADOSLTDA-ME 1000050090 Rua: Avenida Marcelino Pires, 1077-Centro 23.687/2019 R$ 533,22 Sócios: Janio Moura Sanches Dourados Ms Regina Fátima Capilé Sanches Rua: Antonio Emílio de Figueiredo, 1452- Centro – Dourados Ms Rua: Antonio Emílio de Figueiredo, 1452- Centro – Dourados Ms RODRIGO DANIEL SANTOS DA SILVA-PT 26.139/2017 25073895 Rua: Nelson Manoel da Silva, 2850/Lt 10 QD 10-Jardim Carisma-Dourados-Ms 26.139/2017 R$ 4.404,05 Rodrigo Daniel dos Santos Rua: Projetada 16, 2850-Canaã I Dourados Ms RONI CÉZAR RONDON VITORINO-ME 100029370 Rua: João Rosa Goés, 1340- Vila Progresso 23.686/2019 R$ 509,83 Sócios: Roni Cezar Rondon Vitorino Dourados Ms Rua: Camilo Ermrlindo da Silva, 4600-Vila Planalto-Dourados Ms SIMONE RODRIGUES SIMÕES-ME 1000114063 Rua: Hayel Bom Faker, 1823- Jardim Água Boa 24.347/2019 R$ 544,41 Sócios: Simone Rodrigues Simões Claudino Dourados Ms Rua: Áurea de Matos Carvalho, 3145 –Jardim Água Boa – Dourados Ms VIVIANE MARQUES DA SILVA-ME 1000171415 Rua: Frei Antônio, 1305-Conjunto Habitacional Terra Roxa – Dourados Ms 29.889/2019 R$ 810,15 Sócios: Viviane Marques da Silva Rua: Frei Antônio, 1305 – conjunto Habitacional Terra Roxa – Dourados Ms WALERIA SEMELER FURIGO PT 30.111/2018 25074402 Rua: Albano Zanetti, 2420 LT 13 QD 34 30.111/2018 R$ 1.529,78 Sócios: Waleria Semeler Furigo Cidade Jardim I – Dourados Ms Rua: Audelino Garcia de Camargo, 85 – Vila Erondina II – Dourados Ms VIA CAR ACESSÓRIOS LTDA-ME 1000026458 Rua: Hayel Bom Faker, 1620 – Jardim Água Boa - Dourados Ms 20.381/2019 R$ 32,99 Sócios: Apolônia Morel Valdez Rua: Dois, 0 –Parque das Nações Isabel Cristina Souza Guimarães Dourados Ms Rua: Mohamad Hassan Haji, 632 – Parque Alvorada – Dourados Ms VERISSIMO & SOUZA LTDA-ME 1000213916 Rua: Adroaldo Pizzini, 430 – Jardim Independência – Dourados Ms 24.324/2019 R$ 1.940,74 Sócios: Diego Leonardo Souza Veríssimo Rua: Adroaldo Pizzini, 430-Fundos- Jardim Independência - Dourados Ms Pâmela Silva de Souza Rua: Adroaldo Pizzini, 430-Fundos- Jardim Independência - Dourados Ms AJM IND. DE MAQ. E EQUIP. AÇO-INOX LTDA-ME 1000013879 Rua: Floriano Viegas, 7.200 – Jardim Márcia 20.371/2019 R$ 2.996,45 Sócios: Maria de Fátima Vicente Ribeiro Dourados Ms Ademir Machado Rua: Dos Agrimensores, 810 – Jardim Márcia Dourados Ms Rua: Avenida Marcelino Pires, 810 – JD Márcia Dourados Ms CENTRO AUTOMOTIVO DOURADOS LTDA ME 1000017378 Rua: Avenida Marcelino Pires, 337 –Jardim Clímax – Dourados Ms 20.372/2019 R$ 1.718,68 Sócios: Davi de Castro Leite Rua: Antônio Emilio de Figueiredo, 915 Daniel de Castro Leite Dourados Ms Rua: Eikishi Sakaguti, 100-Altos do Indaiá Dourados Ms Márcio Fernandes Vilela Rodrigues Gerente do Núcleo de Dívida Ativa DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.155 15 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 04 DE MAIO DE 2020 LICITAÇÕES ADENDO ESCLARECEDOR Nº 1 EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 28/2020 Adendo ao Pregão Eletrônico nº 28/2020, relativo ao Processo nº 104/2020, tendo como objeto a “Aquisição de containers, objetivando atender necessidades do Instituto do Meio Ambiente de Dourados-Imam”. O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Fazenda, por intermédio do seu Departamento de Licitação, efetua por meio deste instrumento esclarecimentos relativo a apresentação da documentação complementar. 1. DO EDITAL 1.1. Cláusula 14 - Da Documentação Complementar “Onde consta que a apresentação da documentação complementar será para os itens 01, 02, 03, 04, 11 a 18, esclarecemos que houve um erro de digitação, onde o correto é somente para o item 01, tendo em vista que a licitação possui apenas um item, conforme pode ser observado no Aviso de Licitação, Proposta de Preços e Planilha de Preços - Unitário Máximo.” O presente Adendo passa a fazer parte integrante do Edital de Licitação do Pregão Eletrônico nº 28/2020, ficando ratificadas todas as demais cláusulas e condições e seus anexos no que não colidirem com as deste Adendo, inclusive quanto à data da sessão pública para o julgamento do certame. Dourados-MS, 30 de abril de 2020. Duhan Tramarin Sgaravatti Diretor do Departamento de Licitação PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 001/2020 PREGÃO ELETRÔNICO N° 038/2019 PROCESSO DE LICITAÇÃO N° 219/2019 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através do Departamento de Licitação, para fins de atendimento ao § 2°, do art. 15, da Lei n° 8.666/93 e ao art. 5°, VIII do Decreto Municipal n° 368/2009, torna público que não houve alteração de valores e ficam mantidos os preços registrados na presente Ata, conforme a seguir descrito: Dourados – MS, 30 de Abril de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda Departamento de Licitação Duhan Tramarin Sgaravatti Diretor do Departamento de Licitação AVISO DE RETIFICAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2019 O Diretor do Departamento de Licitação do Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, torna público a retificação do “CONTRATO Nº 089/2020”, relativo ao processo de licitação nº 098/2019/DL/PMD, Pregão Eletrônico nº 012/2019, devido à falha na elaboração do Contrato (descrição incorreta do valor total do item 01, conforme destacado abaixo), sem prejuízo aos demais itens e cláusulas nele descritos. COMERCIAL DE ALIMENTOS ZAFIRA – EIRELI (ITENS EXCLUSIVOS) Item Especificação Unidade Valor Unitário 1 AGUA MINERAL NATURAL SEM GÁS - de boa qualidade, acondicionada em copos plásticos com capacidade de aproximadamente 200 ml, contendo no rótulo da embalagem a identificação da marca, procedência, composição química, características e validade, deverá obedecer os padrões estabelecidos pela D.N.P.M. (Departamento Nacional de Produção Mineral).Registro no Ministério de Saúde. Caixa contendo com 48 unidades. CAIXA R$ 15,80 2 AGUA MINERAL GALÂO COM 20 LITROS - NATURAL SEM GÁS - de boa qualidade, acondicionada em garrafão de 20 l (vinte litros), com invólucro que proteja a parte do vasilhame que entrará em contato com a água do bebedouro, contendo na rótulo da embalagem identificação da marca, procedência, composição química, características e validade, deverá obedecer aos padrões estabelecidos pela D.N.P.M. (Departamento Nacional de Produção Mineral). Deverá possuir Registro no Ministério de Saúde. GALÃO R$ 19,00 COMERCIAL DE ALIMENTOS ZAFIRA – EIRELI (COTA PRINCIPAL – 75%) Item Especificação Unidade Valor Unitário 3 AGUA MINERAL NATURAL SEM GÁS - de boa qualidade, sem vasilhame, acondicionada em garrafão de 20 l (vinte litros), com invólucro GALÃO R$ 9,00 que proteja a parte do vasilhame que entrará em contato com a água do bebedouro, contendo no rótulo da embalagem identificação da marca, procedência, composição química, características e validade, deverá obedecer aos padrões estabelecidos pela D.N.P.M. (Departamento Nacional de Produção Mineral). Deverá possuir Registro no Ministério de Saúde. COMERCIAL DE ALIMENTOS ZAFIRA – EIRELI (COTA RESERVADA – 25%) Item Especificação Unidade Valor Unitário 4 AGUA MINERAL NATURAL SEM GÁS - de boa qualidade, sem vasilhame, acondicionada em garrafão de 20 l (vinte litros), com invólucro que proteja a parte do vasilhame que entrará em contato com a água do bebedouro, contendo no rótulo da embalagem identificação da marca, procedência, composição química, características e validade, deverá obedecer aos padrões estabelecidos pela D.N.P.M. GALÃO R$ 9,00 (Departamento Nacional de Produção Mineral). Deverá possuir Registro no Ministério de Saúde. Onde Consta: Item Cota Código Especificação Unidade Quantidade Marca Preço Expresso em Reais (R$) Item Unitário Total 1 75% 54060 CESTA BÁSICA, contendo: AÇÚCAR CRISTAL - Produto de primeira linha, acondicionado em embalagem de 2 kg; confeccionada em material plástico resistente, contendo informações do fabricante e data de validade. O produto deverá ter registro no Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde. UNID. 1.800 ESTRELA R$ 117,80 R$ 212.400,00 (Principal) Quantidade: 02 pacote. GUARUJÁ FEMILA ARROZ, PACOTE COM 5KG - Branco, classe longo fino (agulhinha), tipo 1. Acondicionado em embalagem plástica resistente de 5 kg, contendo na embalagem identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido. Não devem apresentar manchas escuras, brancas, avermelhadas ou esverdeadas, não deve estar com sabor ardido e nem apresentar perfurações (carunchos e outros insetos). Produto deverá ter registro do Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde. DONANA Quantidade: 02 pacotes. ITALAC LIANE CONCORDIA FEIJÃO - Novo, carioquinha, tipo 01, acondicionado em embalagem de 1 kg, contendo na embalagem identificação do produto, marca do fabricante, safra, prazo de validade e peso líquido. Não devem conter perfurações (carunchos e outros insetos); não devem estar esbranquiçados (mofo), muchos e sem brilho brotando; não devem apresentar cheiro estranho (inseticida), quando o pacote for aberto. O produto deverá ter registro no Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde. LEBRE Quantidade: 04 pacotes. XAVANTE FUBÁ DE MILHO - Acondicionado em embalagem de 1kg, em plástico resistente com informações do fabricante, ingredientes e data de vencimento estampado na embalagem. Deve estar seco e bem solto no pacote; cor amarela uniforme; não ter manchas de cor preta, azulada ou esverdeada e cheiro azedo. O produto deverá ter registro no Ministério da Agricultura. Quantidade: 01 pacote. LEITE EM PÓ - Integral, solúvel, instantâneo, não podendo ser modificado. Acondicionado em embalagem de 1 kg, confeccionada em embalagem plástica ou lata, original de fábrica, contendo no corpo da embalagem, especificação dos ingredientes, informações do fabricante e data de vencimento. Se embalado em lata, esta não deve estar amassada, enferrujada ou estufada; não deve conter perfurações, principalmente nas emendas; não deve soltar ar com cheiro azedo ou podre, quando abertos; não deve apresentar mancha escura e ferrugem na parte interna. O leite deve desmanchar facilmente na água; deve estar seco e solto; não deve apresentar cor alaranjada ou amarela forte, cheiro azedo ou rançoso, manchas escuras ou esverdeadas (mofo). O produto devera ter registro no Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde. Quantidade: 02 unidades. MACARRÃO - Tipo espaguete, com ovos. Acondicionado em embalagem de 1 kg, contendo na embalagem identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido. Não devem apresentar cor esverdeada com pontos brancos e cinza (mofo); não devem estar com cheiro de mofo; não devem estar com perfurações (carunchos e outros insetos); devem estar inteiros e firmes, sem pó branco solto no pacote. O produto deverá ter registro no Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde. Quantidade: 02 pacotes. ÓLEO DE SOJA - acondicionado em embalagem de plástico, contendo 900ml. Contendo no corpo da embalagem informações do fabricante e data de validade. O produto deve ter registro no Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde. Quantidade: 02 unidades. SAL - Refinado, iodado. Acondicionado em embalagem de 1 Kg, contendo no corpo da embalagem informações do fabricante e data de vencimento. O produto deve ter registro no Ministério da Agricultura e/ ou Ministério da Saúde. Quantidade: 01 pacote. CHARQUE À VÁCUO - carne bovina, apresentação charque, dianteira, tradicional, em pedaços. Acondicionado em pacote de 500 gramas. Características adicionais: 1ª Qualidade, de consistência firme, com cheiro, cor e sabor próprios, isenta de sujidades, parasitas, larvas e materiais estranhos. Validade mínima de 120 dias em temperatura ambiente. Embalagem confeccionada em filme PVC ou saco plástico transparente, a vácuo, com rótulo contendo identificação da empresa, registro no SIF, SIE ou SIM, marca do fabricante, prazo de validade, data de fabricação, marcas e carimbos oficiais de acordo com as Portarias do Ministério da Agricultura, DIPOA nº304 de 22/04/96 e nº 145 de 22/04/98 e da Resolução da ANVISA nº 105 de 19/05/99. A embalagem secundária deve ser em monoblocos plásticos brancos e limpos. Quantidade: 02 pacotes. Passe a Constar: Item Cota Código Especificação Unidade Quantidade Marca Preço Expresso em Reais (R$) Item Unitário Total 1 75% 54060 CESTA BÁSICA, contendo: AÇÚCAR CRISTAL - Produto de primeira linha, acondicionado em embalagem de 2 kg; confeccionada em material plástico resistente, contendo informações do fabricante e data de validade. O produto deverá ter registro no Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde. UNID. 1.800 ESTRELA R$ 117,80 R$ 212.040,00 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.155 16 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 04 DE MAIO DE 2020 LICITAÇÕES Dourados – MS, 30 de Abril de 2020. Duhan Tramarin Sgaravatti Diretor Departamento de Licitação (Principal) Quantidade: 02 pacote. GUARUJÁ FEMILA ARROZ, PACOTE COM 5KG - Branco, classe longo fino (agulhinha), tipo 1. Acondicionado em embalagem plástica resistente de 5 kg, contendo na embalagem identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido. Não devem apresentar manchas escuras, brancas, avermelhadas ou esverdeadas, não deve estar com sabor ardido e nem apresentar perfurações (carunchos e outros insetos). Produto deverá ter registro do Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde. DONANA Quantidade: 02 pacotes. ITALAC LIANE CONCORDIA FEIJÃO - Novo, carioquinha, tipo 01, acondicionado em embalagem de 1 kg, contendo na embalagem identificação do produto, marca do fabricante, safra, prazo de validade e peso líquido. Não devem conter perfurações (carunchos e outros insetos); não devem estar esbranquiçados (mofo), muchos e sem brilho brotando; não devem apresentar cheiro estranho (inseticida), quando o pacote for aberto. O produto deverá ter registro no Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde. LEBRE Quantidade: 04 pacotes. XAVANTE FUBÁ DE MILHO - Acondicionado em embalagem de 1kg, em plástico resistente com informações do fabricante, ingredientes e data de vencimento estampado na embalagem. Deve estar seco e bem solto no pacote; cor amarela uniforme; não ter manchas de cor preta, azulada ou esverdeada e cheiro azedo. O produto deverá ter registro no Ministério da Agricultura. Quantidade: 01 pacote. LEITE EM PÓ - Integral, solúvel, instantâneo, não podendo ser modificado. Acondicionado em embalagem de 1 kg, confeccionada em embalagem plástica ou lata, original de fábrica, contendo no corpo da embalagem, especificação dos ingredientes, informações do fabricante e data de vencimento. Se embalado em lata, esta não deve estar amassada, enferrujada ou estufada; não deve conter perfurações, principalmente nas emendas; não deve soltar ar com cheiro azedo ou podre, quando abertos; não deve apresentar mancha escura e ferrugem na parte interna. O leite deve desmanchar facilmente na água; deve estar seco e solto; não deve apresentar cor alaranjada ou amarela forte, cheiro azedo ou rançoso, manchas escuras ou esverdeadas (mofo). O produto devera ter registro no Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde. Quantidade: 02 unidades. MACARRÃO - Tipo espaguete, com ovos. Acondicionado em embalagem de 1 kg, contendo na embalagem identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido. Não devem apresentar cor esverdeada com pontos brancos e cinza (mofo); não devem estar com cheiro de mofo; não devem estar com perfurações (carunchos e outros insetos); devem estar inteiros e firmes, sem pó branco solto no pacote. O produto deverá ter registro no Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde. Quantidade: 02 pacotes. ÓLEO DE SOJA - acondicionado em embalagem de plástico, contendo 900ml. Contendo no corpo da embalagem informações do fabricante e data de validade. O produto deve ter registro no Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde. Quantidade: 02 unidades. SAL - Refinado, iodado. Acondicionado em embalagem de 1 Kg, contendo no corpo da embalagem informações do fabricante e data de vencimento. O produto deve ter registro no Ministério da Agricultura e/ ou Ministério da Saúde. Quantidade: 01 pacote. CHARQUE À VÁCUO - carne bovina, apresentação charque, dianteira, tradicional, em pedaços. Acondicionado em pacote de 500 gramas. Características adicionais: 1ª Qualidade, de consistência firme, com cheiro, cor e sabor próprios, isenta de sujidades, parasitas, larvas e materiais estranhos. Validade mínima de 120 dias em temperatura ambiente. Embalagem confeccionada em filme PVC ou saco plástico transparente, a vácuo, com rótulo contendo identificação da empresa, registro no SIF, SIE ou SIM, marca do fabricante, prazo de validade, data de fabricação, marcas e carimbos oficiais de acordo com as Portarias do Ministério da Agricultura, DIPOA nº304 de 22/04/96 e nº 145 de 22/04/98 e da Resolução da ANVISA nº 105 de 19/05/99. A embalagem secundária deve ser em monoblocos plásticos brancos e limpos. Quantidade: 02 pacotes. EXTRATOS EXTRATO I ADITIVO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 104/2019/FEAS PARTES: CONCEDENTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS CNPJ 03.155.926/0001-44. INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Secretária: MARIA FATIMA SILVEIRA DE ALENCAR CONVENENTE: ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL-OSC ASILO DA VELHICE DESAMPARADA DE DOURADOS CNPJ 03.746.641/0001-88 PRESIDENTE: SEBASTIÃO JOSÉ FERREIRA NETO CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO Alterar a cláusula 7ª (sétima) do Termo de Colaboração N° 104/2019 CLÁUSULA SEGUNDA : DA VIGÊNCIA Prorroga-se a vigência da parceria até 30 de Junho de 2020. Dourados – MS, 28 de Abril 2020. MARIA FATIMA SILVEIRA ALENCAR Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO PRIMEIRO ADITIVO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 115/2019/FMIS PARTES: CONCEDENTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS CNPJ 03.155.926/0001-44. INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Secretária: MARIA FATIMA SILVEIRA DE ALENCAR CONVENENTE: INSTITUTO FUZIY – COMUNIDADE CRESCER CNPJ 20.556.351/0001-90 PRESIDENTE: ALESSANDRA TAKAHASHI FUZIY LORENSINI CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO Alterar a cláusula 7ª (sétima) do Termo de Colaboração N° 115/2019 CLÁUSULA SEGUNDA : DA VIGÊNCIA Prorroga-se a vigência da parceria até 29 de Julho de 2020. Dourados – MS, 30 de Abril 2020. Maria Fatima Silveira Alencar Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DA JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PUBLICO Não será necessário realizar o Chamamento Público para a celebração de Termo de Colaboração com a “CASA DA CRIANÇA FELIZ”, inscrita no CNPJ/MF sob nº 94.722.287/0002-98, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua Ramão Osório, 535 – Vila São Braz, na cidade de Dourados. O presente Termo de Colaboração, o qual poderá ser celebrado de acordo com a Parecer nº232/2020, tem com objeto, a prestação de serviços, entidade civil filantrópica entidade civil filantrópica, de caráter cultural, esportivo, assistencial, que atua efetivamente em fazer o acolhimento de crianças e adolescentes, na faixa etária de 0 a 17 anos, que vivem em situação de vulnerabilidade social, para desenvolver serviços de convivência e fortalecimento de vínculos, prevenindo e fortalecendo os vínculos familiares e comunitários, além de apoiar as famílias na busca da sua autonomia. Essa OSC irá receber o valor R$ 64.800,00(Sessenta e quatro mil oitocentos reais), o qual será repassado em 12 (doze) parcelas, com recurso proveniente do Fundo Municipal de Investimento Social – FMIS. Objeto da presente parceria, auxílio financeiro destinado ao pagamento de despesas com aquisição de materiais de consumo e serviços de terceiros, conforme plano de trabalho. Essa entidade foi autorizada na Lei Orçamentária Municipal n° 4.399 de 18 de Dezembro 2019, a receber transferência de recursos públicos, sendo para tanto inexigível o chamamento público. O Município de Dourados abre o prazo de cinco dias corridos, após a publicação deste extrato para qualquer impugnação, que deve ser protocolizada na Secretaria Municipal de Assistência Social, localizada na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Anexo ao CAM, Parque dos Jequitibás, Dourados/MS. Qualquer impugnação deve ser respondida em cinco dias a contar da data do protocolo da impugnação. E, não havendo impugnação recurso este se tornará definitivo. Maria Fátima Silveira de Alencar Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DA JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PUBLICO Não será necessário realizar o Chamamento Público para a celebração de Termo de Colaboração com o “Instituto Fuziy” inscrita no CNPJ/MF sob nº 20.556.351/000190, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua Ramão Osório, 485 – Vila São Braz, na cidade de Dourados. O presente Termo de Colaboração, o qual poderá ser celebrado de acordo com a Parecer nº 264/2019, tem com objeto, a prestação de serviço de caráter cultural, esportivo, assistencial, que atua efetivamente em fazer o acolhimento de crianças e adolescentes, que vivem em situação de vulnerabilidade social, para desenvolver serviços de convivência e fortalecimento de vínculos, prevenindo e fortalecendo os vínculos familiares e comunitários, além de apoiar as famílias na busca da sua autonomia. Essa OSC irá receber o valor de R$ 64.800,00 (Sessenta e quatro mil, oitocentos reais), o qual será repassado em 12 (doze) parcelas, com recurso proveniente do Fundo Municipal de Investimento Social – FMIS. Objeto da presente parceria, auxílio financeiro destinado ao pagamento de despesas com aquisição de materiais de consumo e serviços de terceiros, conforme plano de trabalho. Essa entidade foi autorizada na Lei Orçamentária Municipal n° 4.399 de 18 de Dezembro 2019, a receber transferência de recursos públicos, sendo para tanto inexigível o chamamento público. O Município de Dourados abre o prazo de cinco dias corridos, após a publicação deste extrato para qualquer impugnação, que deve ser protocolizada na Secretaria Municipal de Assistência Social, localizada na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Anexo ao CAM, Parque dos Jequitibás, Dourados/MS. Qualquer impugnação deve ser respondida em cinco dias a contar da data do protocolo da impugnação. E, não havendo impugnação recurso este se tornará definitivo. Maria Fátima Silveira de Alencar Secretária Municipal de Assistência Social DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.155 17 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 04 DE MAIO DE 2020 EXTRATOS EXTRATO DO CONTRATO Nº 108/2020/DL/PMD PARTES: Município de Dourados CONSTRUTORA MEDITERRÂNEO – EPP. CNPJ: 04.508.765/0001-98. PROCESSO: Tomada de Preços nº 005/2020. OBJETO: contratação de empresa especializada na prestação de serviços de engenharia para execução de obras/serviços de reforma e ampliação do PROCON Municipal de Dourados-MS. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 com suas alterações e ainda, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 com suas alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017 com suas alterações, aplicando-se subsidiariamente as disposições da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), e por toda legislação aplicável à espécie que a complementarem, alterarem ou regulamentarem, que desde já entendem-se como integrantes do presente termo e vincula-se ao edital e anexos da Tomada de Preços nº 005/2020, constante do Processo de Licitação nº 062/2020, aplicando-se suas disposições irrestrita e incondicionalmente. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 03.00. – Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor 02.02. – Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor 14.422.108. – Programa de Desenvolvimento as Políticas de Gestão Governamental 1110. – Reforma e Ampliação da Sede do PROCON 44.90.51.00 – Obras e Instalações VIGÊNCIA CONTRATUAL: 13 (treze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. VALOR DO CONTRATO: R$ 1.229.774,76 (um milhão duzentos e vinte e nove mil setecentos e setenta e quatro reais e setenta e seis centavos). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Adelson de Matos Araújo Ferreira DATA DE ASSINATURA: 28 de Abril de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. FUNDAÇÕES / EXTRATOS - FUNSAUD EXTRATO DO QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 084/2016 de 20/06/2016 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE / REDMAR MOMOSE LIMA EIRELI Objeto: Alteração da Cláusula Sétima – Do Prazo, referente à contratação de empresa médica para prestação de serviços na especialidade de OFTALMOLOGIA, na modalidade de plantão SOBREAVISO aos pacientes do Hospital da Vida e UPA, em atendimento à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados - FUNSAUD. Da Vigência: Prorrogado o prazo de vigência para mais 03 (três) meses a contar do vencimento do 4° Termo Aditivo, com termino de direito a partir da entrada em vigor da nova licitação. Ratificação: Ratificam-se as demais cláusulas do Contrato original. Assinantes: RENATO CEZAR NASSR / REDMAR MOMOSE LIMA EIRELI Assinatura: 28 de abril de 2020 EXTRATO DO SÉTIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 024/2017 de 03/03/2017 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE / FLEURY SERVIÇOS MÉDICOS E OFTALMOLÓGICOS LTDA Objeto: Alteração da Cláusula Sétima – Do Prazo, referente à contratação de empresa médica para prestação de serviços na especialidade de OFTALMOLOGIA, na modalidade de plantão sobre aviso aos pacientes do Hospital da Vida, em atendimento à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD. Da Vigência : Prorrogado o prazo de vigência para mais 03 (três) meses a contar do vencimento do 6° Termo Aditivo. Ratificação: Ratificam-se as demais cláusulas do Contrato original. Assinantes: RENATO CEZAR NASSR / FLEURY SERVIÇOS MÉDICOS E OFTALMOLÓGICOS - LTDA Assinatura: 28 de Abril de 2020. EXTRATO DO CONTRATO Nº 50/2020 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS CNPJ Nº 20.267.427/0001-68. SUSIN & CIA SS LTDA CNPJ Nº 10.944.733/0001-38 Ref. Processo de Licitação nº 115/2019 – Tomada de Preços nº 004/2019 OBJETO: Contratação de pessoa jurídica de direito público ou privado com ou sem fins lucrativos, para operacionalização e execução do Serviço Médico Especializado em CIRURGIA DE CABEÇA E PESCOÇO em atendimento a pacientes internados no Hospital da Vida e responsabilidade técnica em CIRURGIA DE CABEÇA E PESCOÇO no âmbito da FUNSAUD FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 8.666/93 e posteriores alterações. As despesas decorrentes deste processo correrão por conta da verba abaixo discriminada, oriundo do Contrato de Gestão nº001/2014/SEMS/PMD: 12.00 – Secretária Municipal de Saúde 12.02– Fundo Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 247.616,00 (Duzentos e Quarenta e Sete Mil Seiscentos e Dezesseis Reais), pelo serviço aqui contratado, a Contratante pagará à Contratada, a importância de R$ 678,40 (Seiscentos e Setenta e Oito Reais e Quarenta Centavos) pelo plantão de sobreaviso de 24 (vinte e quatro) horas. DATA DA ASSINATURA: 30 de Abril de 2020. Renato Cezar Nassr Interventor da FUNSAUD (Secretário Adjunto de Saúde) DECRETO Nº 2.495, DE 31 DE MARÇO DE 2020. EXTRATO DO CONTRATO Nº 53/2020 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS CNPJ Nº 20.267.427/0001-68. NEUROCLIN DOURADOS CLINICA DE NEUROCIRURGIA E NEUROLOGIA S/S CNPJ Nº 20.964.683/001-04 Ref. Processo de Licitação nº 084/2019 – Concorrência nº 004/2019 OBJETO: Contratação de pessoa jurídica de direito público ou privado com ou sem fins lucrativos, para operacionalização e execução do Serviço Médico Especializado em Neurocirurgia neonatal, pediátrica e adulto de urgência, emergência e responsabilidade técnica em neurocirurgia neonatal, pediátrica e adulto no âmbito da FUNSAUD, dentro dos padrões estabelecidos e/ou recomendados pelos órgãos de classe e instituições de fiscalização profissional em geral, a todos os atendidos pela CONTRATANTE FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 8.666/93 e posteriores alterações. As despesas decorrentes deste processo correrão por conta da verba abaixo discriminada, oriundo do Contrato de Gestão nº001/2014/SEMS/PMD: 12.00 – Secretária Municipal de Saúde 12.02– Fundo Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 1.813.800,00 (Hum Milhão Oitocentos e Treze Mil Oitocentos Reais) sendo o valor mensal a importância de R$ 151.150,00 (Cento e Cinquenta e Hum Mil Cento e Cinquenta Reais) DATA DA ASSINATURA: 30 de Abril de 2020. Renato Cezar Nassr Interventor da FUNSAUD (Secretário Adjunto de Saúde) DECRETO Nº 2.495, DE 31 DE MARÇO DE 2020. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/DRH EXTRATO DE ATOS ADMINISTRATIVOS PROCESSOS INDEFERIDOS INTERESSADO MATRICULA SETOR N. PROC. ASSUNTO HUMBERTO LUIS CANDEO FONTANINI 114760355-1 SEMS 1.081/2020 ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.155 18 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 04 DE MAIO DE 2020 TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Ref. Processo de Licitação nº 116/2019 – Tomada de Preços nº 005/2019 Tendo sido cumprido todos os requisitos determinados pela Lei Federal 8.666/93 de 21/06/93, com alterações posteriores em vigor, voltados para a tomada de preços em epígrafe, que tem como objeto: Objeto: Contratação de pessoa jurídica de direito público ou privado com ou sem fins lucrativos, para operacionalização e execução do Serviço Médico Especializado em CARDIOLOGIA em atendimento a pacientes internados no Hospital da Vida e responsabilidade técnica em cardiologia no âmbito da FUNSAUD, dentro dos padrões estabelecidos e/ou recomendados pelos órgãos de classe e instituições de fiscalização profissional em geral, a todos os clientes da CONTRATANTE, sendo que o atendimento clinico será realizado no Hospital da Vida Com vistas às melhores Propostas de Preços, exequível e vantajosas à administração, nos autos, HOMOLOGO os procedimentos do Pregoeiro desta FUNSAUD, Sr. Rafael Galan da Silva sangrando-se vencedora no certame em questão, a empresa proponente para o respectivo item como segue: Tudo conforme ata da sessão do certame e circunstanciado na Planilha de Apuração Final, do referido tomada de preços. Registre-se, publique-se, cumpra-se e encaminhe-se para as devidas providências. Dourados – MS, 29 de Abril de 2020. Renato Cezar Nassr Interventor da FUNSAUD (Secretário Adjunto de Saúde) DECRETO Nº 2.495, DE 31 DE MARÇO DE 2020. TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Ref. Processo de Licitação nº 0123/2019 – Tomada de Preços nº 006/2019 Tendo sido cumprido todos os requisitos determinados pela Lei Federal 8.666/93 de 21/06/93, com alterações posteriores em vigor, voltados para a Tomada de Preços em epígrafe, que tem como objeto: Objeto: Contratação de pessoa jurídica de direito público ou privado com ou sem fins lucrativos, para operacionalização e execução do Serviço Médico Especializado em CIRURGIA PEDIÁTRICA em atendimento a pacientes internados no Hospital da Vida e responsabilidade técnica em CIRURGIA PEDIÁTRICA no âmbito da FUNSAUD, dentro dos padrões estabelecidos e/ou recomendados pelos órgãos de classe e instituições de fiscalização profissional em geral, a todos os clientes da CONTRATANTE, sendo que o atendimento clinico será realizado no Hospital da Vida. Com vistas às melhores Propostas de Preços, exequível e vantajosas à administração, nos autos, HOMOLOGO os procedimentos do Pregoeiro desta FUNSAUD, Sr. Rafael Galan da Silva sangrando-se vencedora no certame em questão, a empresa proponente para o respectivo item como segue: Tudo conforme ata da sessão do certame e circunstanciado na Planilha de Apuração Final, do referido Tomada de Preços. Registre-se, publique-se, cumpra-se e encaminhe-se para as devidas providências. Dourados – MS, 28 de Abril de 2020. Renato Cezar Nassr Interventor da FUNSAUD (Secretário Adjunto de Saúde) DECRETO Nº 2.495, DE 31 DE MARÇO DE 2020. TERMO DE RATIFICAÇÃO À DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 022/2020 À vista dos elementos contidos no presente processo devidamente justificado, CONSIDERANDO o que prevê a DISPENSA em conformidade ao disposto no artigo 4º, Lei Federal 13.979/2020; no uso das atribuições que me foram conferidas, RATIFICO a DISPENSA DE LICITAÇÃO do PROCESSO nº 032/2020. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE OCULOS DE PROTEÇÃO DESTINADOS AO USO INTERNO DOS SERVIDORES DA FUNSAUD DURANTE JORNADA DE TRABALHO AFIM DE EVITAR RISCO DE CONTAMINAÇÃO DO VIRUS COVID-19. Autorizo em consequência, a deflagração dos atos subsequentes às CONTRATAÇÕES COMO SEGUE: Empresa a ser contratada: FAUSTINO E BORELLI DOURADOS LTDA CNPJ 14.125.628/0001-28 R$ 1.949,80(Hum Mil Novecentos e Quarenta e Nove Reais e Oitenta Centavos) Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em especial à prevista no caput do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, e que, após, seja o presente expediente devidamente autuado e arquivado. Dourados – MS, 23 de Março de 2020. Renato Cezar Nassr Interventor da Funsaud (Secretário Adjunto Municipal de Saúde) DECRETO Nº 2.495 DE 31 DE MARÇO DE 2020. TERMO DE RATIFICAÇÃO À DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 029/2020 À vista dos elementos contidos no presente processo devidamente justificado, CONSIDERANDO a DISPENSA em conformidade ao disposto no artigo 4º, LEI Nº 13.979, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2020; no uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 26 da Lei de Licitações, RATIFICO a DISPENSA DE LICITAÇÃO do PROCESSO nº 041/2020. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A AQUISIÇÃO DE SACO PARA CADÁVER, VISANDO O ACONDICIONAMENTO DE CORPOS DE PACIENTES QUE VIERAM A ÓBITO DECORRENTE DE PATOLOGIAS ASSOCIADAS AO COVID-19, ATENDENDO AS RECOMENDAÇÕES DO MINISTÉRIO DA SAÚDE. Autorizo em consequência, a deflagração dos atos subsequentes às CONTRATAÇÕES COMO SEGUE: Empresa a ser contratada: I V C EMBALAGENS PLASTICAS RECICLADAS LTDA CNPJ 04.222.606/0001-22 R$ 2.980,00 (Dois Mil Novecentos e Oitenta Reais) Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em especial à prevista no caput do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, e que, após, seja o presente expediente devidamente autuado e arquivado. Dourados – MS, 30 de Abril de 2020. Renato Cezar Nassr Interventor da Funsaud (Secretário Adjunto Municipal de Saúde) DECRETO Nº 2.495 DE 31 DE MARÇO DE 2020 FUNDAÇÕES / TERMOS DE HOMOLOGAÇÃO / RATIFICAÇÃO - FUNSAUD ITEM SITUAÇÃO DO ITEM EMPRESA VENCEDORA VALOR TOTAL GLOBAL (R$) ESTIMADO 1 ADJUDICADO MM CARDIOLOGIA S/S R$ 482.754,00 ITEM SITUAÇÃO DO ITEM EMPRESA VENCEDORA VALOR TOTAL GLOBAL (R$) ESTIMADO 1 ADJUDICADO CIPE – DOURADOS PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MEDICOS LTDA R$ 374.032,53 Item Especificação Unidade Quantidade Valor Unitário Valor Total 1 Óculos de Proteção INC Unid 121 R$ 5,80 R$ 701,00 2 Óculos de Proteção INC quadrado Unid 208 R$ 6,00 R$ 1.248.00 Item Especificação Unidade Quant Valor Unitário Valor Total 1 SACO PARA CADÁVER (cobre corpo) em polietileno de baixa densidade, alta qualidade e resistência, com abertura superior, inferior em uma das laterais, em toda a sua extensão e vedação através de zíper linear, contendo etiqueta para identificação do corpo (tamanho M). Com dados de procedência, registro e data de fabricação e validade. Medidas aproximadas de 200x900cm Unid. 100 R$ 14,30 R$ 1.430,00 2 SACO PARA CADÁVER (cobre corpo) em polietileno de baixa densidade, alta qualidade e resistência, com abertura superior, inferior em uma das laterais, em toda a sua extensão e vedação através de zíper linear, contendo etiqueta para identificação do corpo (tamanho G). Com dados de procedência, registro e data de fabricação e validade. Medidas aproximadas de 200x900cm Unid. 100 R$ 15,50 R$ 1.550,00 TERMO DE CANCELAMENTO O Secretário Municipal de Fazenda, no uso de suas atribuições torna público, para todos os efeitos jurídicos e legais, que o Processo de Licitação nº 083/2020/DL/PMD – Dispensa de Licitação nº 005/2020, cujo objeto é a Aquisição de equipamentos de informática (computador e estabilizador), objetivando atender o Departamento de Trânsito da Guarda Municipal com recursos do Convênio nº 002/2018/AGETRAN, foi CANCELADA em todos os seus termos. As motivações e fundamentações que justificam o referido ato foram formalizadas através de Comunicação Interna-CI nº 150/2020, emitida pela Guarda Municipal de Dourados, inserida no respectivo processo licitatório. Dourados/MS, 30 de abril de 2020. CARLOS FRANCISCO DOBES VIEIRA Secretário Municipal de Fazenda DEMAIS ATOS / TERMO DE CANCELAMENTO - SEMFAZ DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.155 19 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 04 DE MAIO DE 2020 DEMAIS ATOS / TERMO DE ENCERRAMENTO - AGEHAB TERMO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO PARTES: Município de Dourados Ademir Antonio Staniczuk - EPP. PROCESSO: 394/2018/DL/PMD OBJETO: aquisição de aparelhos adaptados de academia ao ar livre, para instalação em área de lazer do loteamento social “Estrela Hory” TERMOS: Por este instrumento, a Contratante acima identificada resolve registrar o encerramento do Contrato em epígrafe, dando plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes deste contrato, com eficácia liberatória de todas as obrigações do contratado, exceto as garantias legais (art. 73, § 2º, da Lei nº 8.666/93). Assim, sendo consignamos que a execução encontra-se encerrada desde a data de 01 de Maio de 2020, sendo o montante executado o valor de R$ 9.607,00 (Nove Mil Seiscentos E Sete Reais). Dourados/MS, 30 de Abril de 2020. CARLOS AUGUSTO DE MELO PIMENTEL Diretor Presidente - AGEHAB AGÊNCIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL NOTIFICAÇÃO MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrito no CNPJ sob nº. 03.155.926/0001-44 com sede na Rua Coronel Ponciano nº. 1700 Parque dos Jequitibás nesta cidade de Dourados-MS, neste ato representado pelo Diretor Presidente da AGEHAB, Dr. Carlos Augusto de Melo Pimentel, ao final firmado, pelo presente instrumento, tendo em vista as irregularidades apontadas no processo administrativo R006/20, por falta de cumprimento das obrigações dos donatários do imóvel determinado pelo lote 06 da quadra 02 do loteamento social CH - PSH VILA VARGAS neste Município, pelo presente NOTIFICA a senhora ELIANE DA SILVA FERREIRA portadora da CI RG nº 1590563 SEJUSP/MS, inscrita no CPF sob n.º 026.092.171-88 e JOSIMAR GUIMARÃES DA SILVA, portador da CI-RG n.º 001504028 SSP/MS, inscrito no CPF sob n.º 025.367.961-32, para em 10 (DEZ) dias a contar da publicação da presente notificação, apresentar sua DEFESA, por escrito, na Agência Municipal de Habitação de Interesse Social - AGEHAB, localizada na Rua Coronel Ponciano nº 1700,Bloco B, Parque dos Jequitibás, tendo em vista processo de RETOMADA DO IMÓVEL. Não apresentada defesa escrita no prazo acima, a doação do imóvel será REVOGADA. Dourados - MS, 30 de Abril de 2020. Carlos Augusto de Melo Pimentel Diretor Presidente da AGEHAB AGÊNCIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL NOTIFICAÇÃO MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrito no CNPJ sob nº. 03.155.926/0001-44 com sede na Rua Coronel Ponciano nº. 1700 Parque dos Jequitibás nesta cidade de Dourados-MS, neste ato representado pelo Diretor Presidente da AGEHAB, Dr. Carlos Augusto de Melo Pimentel, ao final firmado, pelo presente instrumento, tendo em vista as irregularidades apontadas no processo administrativo 211B, por falta de cumprimento das obrigações dos donatários do imóvel determinado pelo lote 21 da quadra 25 do Conjunto Habitacional Poravi II neste Município, pelo presente NOTIFICA a senhora SELMA MARIA SILVA, portadora da CI-RG nº 944966 SSP/MS, inscrita no CPF sob n.º 842.623.541-72, para em 10 (DEZ) dias a contar da publicação da presente notificação, apresentar sua DEFESA, por escrito, na Agência Municipal de Habitação de Interesse Social - AGEHAB, localizada na Rua Coronel Ponciano nº 1700,Bloco B, Parque dos Jequitibás, tendo em vista processo de RETOMADA DO IMÓVEL. Não apresentada defesa escrita no prazo acima, fica o contrato de doação do imóvel REVOGADO. Dourados - MS, 26 de Novembro de 2019. Carlos Augusto de Melo Pimentel Diretor Presidente da AGEHAB DEMAIS ATOS / NOTIFICAÇÕES - AGEHAB CONVOCAÇÃO A Mesa Diretora da Câmara Municipal, através de seu Presidente, Vereador Alan Aquino Guedes de Mendonça, de acordo com o Art. 148-A, §§ 1º e 2º do Regimento Interno, CONVOCA os Senhores Vereadores, para a 13ª Sessão Ordinária a ser realizada no dia 04 de maio às 18h30min, através da participação virtual em plataforma disponibilizada para esse fim. Plenário da Câmara Municipal de Dourados, 30 de abril de 2020. Ver. Alan Aquino Guedes de Mendonça Presidente CONVOCAÇÃO PODER LEGISLATIVO ATA - CMAS ATA 454ª/2020/CMAS Aos vinte e oito dias do mês de abril de dois mil e vinte nesta cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, reuniram-se os membros do Conselho Municipal de Assistência Social, em reunião extraordinária, por meio de videoconferência através da plataforma Zoom, com a finalidade de tratar acerca de assuntos pertinentes a este Conselho. A reunião iniciou sob a Coordenação da Presidente com a participação dos Conselheiros Titulares Não Governamentais: 1) Marcia Adriana Freire Medeiros Alves 2) Patrícia Brito de Oliveira; 3) Priscilla Soares Teruya 4) Mônica Roberta Marin de Medeiros e suplentes. 5) Simone Chagas Brasil, 6) Marisia de Paula Brandão Martins. Representantes Governamentais Titulares: 7) Ekelis Cris Pires Sales Pina, e suplentes 8) Heltonn Bruno Gomes Ponciano Bezerra 9) Jaina Garcia Duarte Guirardi. A Presidente iniciou dando as boas-vindas e agradecendo a disponibilidade de todos em participar da reunião e em seguida foram apresentadas as pautas do dia. 1.ª PAUTA- Apresentação do Demonstrativo Físico Financeiro do Fundo Estadual da Assistência Social- FEAS- Gestão/SEMAS. A Srª Eliana explicou sobre o demonstrativo, disse que o demonstrativo enviado é o modelo de acordo com o que o Estado solicita, e esse demonstrativo precisa da Deliberação dos conselheiros e após, deve ser feita uma resolução com o resultado da votação dos Conselheiros para publicação. Nesse demonstrativo foi evidenciado o valor que foi necessário devolver, pois já tinham sido reprogramados desde o ano de 2017, ou seja, dois anos consecutivos, o restante já tinha sido reprogramado e aprovado e está sendo utilizado. Após, a apresentação os conselheiros deliberaram pela aprovação do Demonstrativo Físico Financeiro do Fundo Estadual de Assistência Social FEAS do exercício de 2019. 2.ª PAUTA- Critério de Partilha FNAS- A Srª Graziela, explanou sobre os repasses, das dificuldades enfrentadas devido a redução do valor das parcelas do FNAS, mas que esse ano em conversa com a gestão, foi mantida os valores que eram pagos anteriormente para que as Organizações da Sociedade Civil (OSC), mantenham seus trabalhos, conforme explicação da Graziela, o FNAS até esta data está oscilando nos valores dos repasses. A primeira parcela de 2020 veio reduzida para todos os serviços, já a segunda parcela já veio com o valor completo, por esse motivo os valores foram mantidos para as entidades, visto a dificuldade enfrentada por todos. Foi mantida o valor para os centros dia e para as entidades de acolhimento e outra alteração ocorrida foi a repactuação dos valor que ano passado pertencia ao IAME e Lar Renascer, ambos encerrados em 2019, que ficou desta forma: foi repactuado o valor de 35 metas para o Ebenezer II e para Família Acolhedora foi aumentado o valor da percapta, conforme acordado com a pactuação no ano de 2019 com o encerramento do lar renascer e Instituto Agrícola do menor (IAME). Anteriormente teria a diminuição em 40% dos valores, de acordo com a portaria publicada pelo governo federal, por isso a gestão manteve os valores anteriormente pago, para esse ano de 2020. Após, a apresentação e discussão sobre o conselheiros deliberaram pela aprovação da alteração critério de partilha. 3.ª PAUTA- Apresentação do relatório e baixa de inscrição do Centro Social Marista Dourados. Como a instituição não estava na lista das instituição publicadas como regular, todos concordaram que automaticamente a instituição já está com a baixa no CMAS. 5.ª PAUTA- Sobre a publicação feita, nas mídias, pela coordenadora da OSC Lar Ebenezer, foi deliberado pela plenária que é necessário a retratação da instituição, na qual informou situações que o conselheiro considera inverídica, pois os recursos estão sendo repassados regularmente. Além disso, a plenária sugeriu que a gestão deve apresentar um esclarecimento com todos os repasses que a OSC recebeu até o momento. 6.ª PAUTA Agendamento de nova data para Visita na Guarda Mirim. Foi decidido que de acordo com o decreto sobre as recomendações OUTROS ATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.155 20 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 04 DE MAIO DE 2020 de precaução do COVID 19. Irá, aguardar para posteriormente remarcar essa visita. 7.ª PAUTA – Plano de contingência para tratar sobre o COVID 19. O CMAS discutiu a necessidade do plano de contingência nesse período de pandemia COVID-19, portanto a plenária decidiu por enviar um oficio a gestão-SEMAS informando sobre essa necessidade, e se colocando a disposição caso seja necessário auxiliar no planejamento e elaboração desse documento. 8.ª INFORMES- Adesão dos Fórum dos Trabalhadores a srª Ekelis expos sobre a adesão do documento que foi enviado a esse Conselho, todos foram de acordo para apoiar o Fórum dos Trabalhadores. Deste modo, nada mais havendo a ser deliberado e/ou discutido, foi dada a palavra aos participantes da reunião, sendo que nada houve de manifestação contrária às decisões aqui livremente tomadas e deliberadas, a Presidente declarou encerrada a reunião. Assim sendo, foi determinado que se lavrasse a presente ata, a qual vai assinada por mim, Micheli Alves Machado, Secretária Executiva e Ekelis Cris Pires S. Pina, Presidente, e demais membros do CMAS que participaram da reunião. Ekelis Cris Pires Sales Pina Presidente CMAS Micheli Alves Machado Secretária Executiva CMAS Mônica Roberta Marin de Medeiros Conselheira CMAS Patrícia Brito de Oliveira Conselheira CMAS Marcia Adriana Freire Medeiros Alves Conselheira CMAS Priscilla Soares Teruya Conselheira CMAS Helton Bruno Gomes P. Bezerra. Conselheiro Suplente CMAS Simone Chagas Brasil Conselheira Suplente CMAS Marisia de Paula Brandão Martins Conselheira Suplente CMAS Jaina Garcia Duarte Guirardi Conselheira Suplente CMAS ATA - CMAS RESUMO DEMONSTRATIVO FÍSICO FINANCEIRO DO FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FEAS - 2019. Programa Valor de acordo com plano de ação Rendimentos Valor executado Saldo a Reprogramar/ Devolver Benefício Eventual - Saldo de 2018 (1ª.Reprog.) R$ 41.389,11 R$ 309,49 R$ 41.698,60 R$ Benefício Eventual -2019 R$ 303.067,34 R$ 2.266,20 R$ 241.021,40 R$ 64.312,14 CREAS PAEFI- Saldo de 2017 (2ª. Reprog) R$ 5.771,03 R$ 43,15 R$ R$ 5.814,18 CREAS PAEFI- Saldo de 2018 (1ª. Reprog.) R$ 29.162,95 R$ 218,08 R$ R$ 29.381,03 CREAS PAEFI - 2019 R$ 30.370,80 R$ 227,1 R$ R$ 30.597,90 M.S.E LA E PSC - Saldo de 2018 (1ª Reprog) R$ 25.934,47 R$ 193,93 R$ R$ 26.128,40 M.S.E LA E PSC - 2019 R$ 27.008,64 R$ 201,96 R$ R$ 27.210,60 APAE - 2019 R$ 95.811,72 R$ R$ 95.811,72 R$ PESTALOZZI -2019 R$ 53.978,40 R$ R$ 53.978,40 R$ Família Acolhedora - Saldo de 2018 (1ª. Reprog) R$ 36.858,94 R$ 275,61 R$ 37.134,55 R$ Família Acolhedora - 2019 R$ 41.067,24 R$ 307,08 R$ 3.683,71 R$ 37.690,61 Lar Renascer - 2019 R$ 41.067,36 R$ 307,08 R$ 41.374,44 R$ Casa da Acolhida - 2019 R$ 122.705,28 R$ 917,54 R$ 82.684,75 R$ 40.938,07 Apoio a Gestão - Saldo de 2017 (2ª. Reprog) R$ 10.721,68 R$ 80,17 R$ 9.625,33 R$ 1.176,52 IAME - 2019 R$ 45.478,20 R$ R$ R$ 45.478,20 TOCA DE ASSIS - 2019 R$ 35.407,80 R$ R$ 35.407,80 R$ LAR DO IDOSO - 2019 R$ 77.828,40 R$ R$ 77.828,40 R$ LAR EBENEZZER - 2019 R$ 45.478,20 R$ R$ 45.478,20 R$ LAR DE CÇAS SANTA RITA - 2019 R$ 90.956,28 R$ R$ 90.956,28 R$ Totais R$ 1.160.063,84 R$ 5.347,39 R$ 856.683,58 R$ 308.727,65 SALDO a Reprogramar para 2020 R$ 301.736,95 SALDO a Devolver em 2020 R$ 6.990,70 ATA Nº. 08/2020 ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO CURADOR DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS EM 29 DE ABRIL DE 2020. No dia vinte e nove de abril de dois mil e vinte, às oito horas, reuniram-se os membros do Conselho Curador do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PreviD, via aplicativo de comunicação remota, de maneira que foi realizada a reunião ordinária do Conselho Curador, tendo como objetivo discutir e decidir sobre as seguintes pautas: a) Resposta do Município de Dourados quanto ao parcelamento do débito patronal e aporte do exercício do ano de 2019; b) Designadar a partir de 1º de maio de 2019, a servidora SANDRA PAULA FERREIRA ROCHA, matrícula funcional nº 08, para exercer a função de Chefe Jurídico Previdenciário, sendo-lhe atribuída a função de Confiança Previdenciária (FCP-1), no âmbito do PREVID e apresentação do Regimento Interno das atividades da Procuradoria Jurídica do Instituto de Previdência Social dos Servidores do município de Dourados - PreviD. Estavam presentes os seguintes membros do Conselho Curador: José dos Santos da Silva, Sonia Maria Ferreira, João Vicente Chencarek, Keila Jonair Soares Pieto, Karla de Almeida Battaglin, Dilma Canedo da Silva, Solange Tumelero, Irene Quaresma Azevedo Viana, Hélio do Nascimento, Solange Silva de Melo, José Vieira Filho e Eugênio Mendes. Os Conselheiros, Marcia Adriana Fokura, Ana Rose Vieira, Antonio Marcos Marques e Thânia Caetano Chaves justificaram suas ausências. Iniciada a reunião, a Presidente do Conselho Curador, senhora Sonia Maria Ferreira, após constatar quórum necessário para abertura, fez leitura da pauta da reunião e abriu para deliberação, tendo esta sido aprovada por todos os presentes. Em seguida, foi dada a palavra ao Diretor Presidente, Theodoro Huber Silva, que falou a respeito do parcelamento do débito patronal e aporte do ano de 2019, destaca que como em anos anteriores mais uma vez o PreviD conseguiu negociar com o Munícipio no que diz respeito ao parcelamento. Justificou que solicitou a antecipação da reunião do Conselho Curador, pois o prazo do Município pela LRF para firmar o parcelamento é até 30/04/2020 e que houve resposta ao Ofício nº 306/2020 do PreviD, através do Ofício 28/2020/SEMFAZ/ GAB da Secretaria Municipal de Fazenda, sendo favorável a maioria dos itens, com exceção do acréscimo na lei complementar 108 de 27 de dezembro de 2006, que em próximos parcelamentos será dado como garantia o Fundo de Participação dos Municípios – FPM, segundo a municipalidade por motivos jurídicos e financeiros, mas foram garantidos que a folha do PreviD não entrará em um possível decreto de contingenciamento, autorizando o PreviD a realizar concurso público com chamamento em 2021; dar subsídios para a elaboração do projeto arquitetônico da nova sede do PreviD; pagamento a vista dos débitos miúdos fora dos débitos de patronal e de aporte financeiro do ano de 2019, no valor aproximado de R$ 942.453,23 (novecentos e quarentena e dois reais, quatrocentos e cinquenta e três reais e vinte e três centavos) ainda não corrigido e comunicação à Câmara Municipal de Vereadores de Dourados - MS, que o débito será parcelado, assim, os Conselheiros deliberaram pela aprovação do parcelamento, da forma apresentada pelo Diretor Presidente, pois a mudança da lei complementar 108 de 27 de dezembro de 2006, para que próximos parcelamentos seja dado como garantia o Fundo de Participação dos Municípios – FPM, pode ficar para um próximo momento e o Município atendeu a maior parte das proposituras do PreviD. Continuando, também informa que o Fundo Municipal de Saúde (FMS) deixou de repassar todas as obrigações do mês de março, sendo elas patronal, aporte e servidor, conforme o Memorando nº 370. Adiante, os conselheiros discutiram sobre a possibilidade de começar a fazer uma comunicação com os servidores via mídias sociais, para que haja uma transparência mais ampla, e assim se aproximando mais dos servidores. Prosseguindo, o Diretor Presidente também propôs que a Servidora Sandra Paula Ferreira Rocha, matrícula funcional nº 08, exerça a função de Chefe Jurídico Previdenciário, sendo-lhe atribuída a Função de Confiança Previdenciária (FCP-1) a partir de 1º de maio de 2020, e também apresentou o Regimento Interno do setor Jurídico para que possa ser regulamentado, ressaltando que o Jurídico arca com muitas responsabilidades, e que seria importante que houvesse seu próprio Regimento Interno. O Conselho deliberou por aprovação da designação da servidora para a Função de Chefe Jurídico Previdenciário, e no que diz respeito ao Regimento Interno ficou para ser pautado na próxima reunião. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, tendo eu, Leonardo Landeira, lavrado a presente ata que depois de lida e aprovada, vai assinada pelos presentes. Sonia Maria Ferreira Theodoro Huber Silva Dilma Canedo da Silva Eugênio Mendes Hélio do Nascimento Irene Quaresma Azevedo Viana João Vicente Chencarek José dos Santos da Silva José Vieira Filho Karla de Almeida Battaglin Keila Jonair Soares Pieto Leonardo Landeira Solange Tumelero Solange Silva de Melo ATA - PREVID EXTRATO DO PROCESSO ÓRGÃO: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD; PROTOCOLO Nº 6/2020; PROCESSO Nº 006/2020/PreviD; DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 003/2020/PreviD. OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços gráficos, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 24, inciso, II da Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 18.00 – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Mun. De Dourados 18.01 – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Mun. De Dourados 09.272.124 – Manter o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS 2.075 – Manutenção das Atividades do IPSSD 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 33.90.39.33 – Serviços Gráficos e/ou Serigrafia Ficha 1180 Fonte 103000 Valor Global Orçado: R$ 8.550,50 (oito mil, quinhentos e cinquenta reais e cinquenta centavos). THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente EXTRATO - PREVID EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL A empresa Minhos & Martins Ltda, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Licença Simplificada - LS, para Atividade Odontológica, localizada na Av. Weimar Gonçalves Torres n° 2226 sala 01- Bairro Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. ACG COMÉRCIO DE TINTAS LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para a atividade de comércio varejista de tintas e materiais para pintura, localizada na Rua Hayel Bon Faker, 2059 - Bairro Jardim São Pedro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. MOISES SCHIMITZ PEREIRA – ME (CELEIRO DAS RAÇÕES), torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Licença Ambiental Simplificada – LS n° 22.885/2017, para atividade de COMÉRCIO DE ARTIGOS E ALIMENTOS PARA ANIMAIS, localizado na Rua Bela Vista, 298-B Jardim São Pedro, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.155 21 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 04 DE MAIO DE 2020 TERMO DE RATIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 003/2020/PREVID O Diretor Presidente, Sr. Theodoro Huber Silva, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 108 de 27/12/06, e alterações posteriores, nos termos do art. 38, inciso VII c/c art. 43, inciso VI, ambos da Lei nº. 8.666/93, vem por meio deste RATIFICAR E HOMOLOGAR o processo de Dispensa de Licitação supracitado, conforme o art. 24, inciso II da Lei nº. 8.666/93, que tem por objeto a contratação de empresa especializada para prestação de serviços gráficos, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD. Dourados/MS, 29 de abril de 2020. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente TERMO DE ADJUDICAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 003/2020/PREVID O Diretor Presidente, Sr. Theodoro Huber Silva, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 108 de 27/12/06 e alterações posteriores, nos termos do art. 38, inciso VII c/c art. 43, inciso VI, ambos da Lei nº. 8.666/93, ADJUDICA o processo de Dispensa de Licitação supracitado, com fundamento no art. 24, inciso II da Lei 8.666/93, que tem por objeto a contratação de empresa especializada para prestação de serviços gráficos, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD, sendo a empresa SERIEMA INDÚSTRIA GRÁFICA E EDITORA LTDA – EPP inscrita no CNPJ nº 15.405.202/0001-90 a adjudicatária, cujo valor global da contratação é de R$ 8.550,50(oito mil, quinhentos e cinquenta reais e cinquenta centavos). Dourados/MS, 30 de abril de 2020. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente TERMO DE RATIFICAÇÃO / ADJUDICAÇÃO - PREVID AVISO DE COTAÇÃO - PREVID AVISO DE COTAÇÃO PROCESSO Nº 015/2020/PreviD O Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/ MS – PreviD, torna público que está recebendo cotação de preços para atender a necessidade de contratação de empresa especializada para fornecimento de MATERIAIS DE LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO. O formulário de cotação poderá ser solicitado por e-mail: compras@previd. ms.gov.br. Informações pelo mesmo endereço eletrônico ou pelos telefones: (67) 3033-9637; 3033-9638; 3033-9643; 3427-4040. Prazo para envio das propostas: 05 (cinco) dias úteis, a contar da data desta publicação. Dourados/MS, 29 de abril de 2020. SILVANA MARIA RADAELLI DE ASSIS Diretora Administrativa DELIBERAÇÕES / CMAS DELIBERAÇÃO CMAS nº 001 DE 01 DE ABRIL DE 2020. Republica por incorreção, a aprovação do critério de partilha do FEAS- Fundo Estadual de assistência Social, exercício de 2020. A Plenária do Conselho Municipal de Assistência Social, reunida em assembleia ordinária, ata nº 452ª, realizada via videoconferência, no dia 30 de março de 2020, e no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 3718 de 30 de setembro de 2013 e pelo seu Regimento Interno, R E S O L V E: Art. 1º - Aprovar o Critério de Partilha FEAS – Fundo Estadual de Assistência Social, exercício 2020, conforme planilha anexa. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. CRITÉRIO DE PARTILHA - 2020 RECURSO - FEAS ENTIDADES NÃO GOVERNAMENTAIS SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL SERVIÇOS NÃO GOVERNAMENTAIS Bloco de Financiamento Âmbito de Atuação Unidade Executora Tipificação Previsão de Atendimento Mensal Per capita Valor Mensal Valor Anual Proteção Social Especial de Média Complexidade Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE) Serviço de Proteção Social Especial para Municipal Pessoas com Deficiência, Idosas e suas 120 R$ 52,00 R$ 6.240,00 R$ 74.880,00 Famílias Proteção Social Especial de Média Complexidade Serviço de Proteção Social Especial para Municipal Associação Pestalozzi de Dourados Pessoas com Deficiência, Idosas e suas 76 R$ 52,00 R$ 3.952,00 R$ 47.424,00 Famílias TOTAL PROTEÇÃO ESPECIAL DE MÉDIA COMPLEXIDADE R$ 122.304,00 Proteção Social Especial de Municipal Asilo da Velhice Desamparada de Serviço de Acolhimento Institucional 45 R$ 160,00 R$ 7.200,00 R$ 86.400,00 Alta Complexidade Dourados (lar do Idoso) Proteção Social Especial de Alta Complexidade ASSOCIAÇÃO DOURADENSE Municipal DE ASSISTÊNCIA SOCIAL- LAR EBENEZER HILDA MARIA CORRÊA Serviço de Acolhimento Institucional 35 R$ 208,40 R$ 7.294,00 R$ 87.528,00 Proteção Social Especial de Municipal Lar de Criança Santa Rita Serviço de Acolhimento Institucional 40 R$ 208,40 R$ 8.336,00 R$ 100.032,00 Alta Complexidade Proteção Especial de Alta Municipal Fraternidade de Aliança Toca de Assis Serviço de Acolhimento Institucional 18 R$ 215,13 R$ 3.872,34 R$ 46.468,08 Complexidade DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.155 22 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 04 DE MAIO DE 2020 Dourados/MS, 29 de abril de 2020. Ekelis Cris Pires Sales Pina Presidente CMAS DELIBERAÇÃO CMAS nº 003 DE 28 DE ABRIL DE 2020. Dispõe sobre a aprovação do critério de partilha do FEAS- Fundo Estadual de assistência Social, com alterações para o exercício de 2020. A Plenária do Conselho Municipal de Assistência Social, reunida em assembleia ordinária, ata nº 454, realizada via videoconferência, no dia 28 de abril de 2020, e no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 3718 de 30 de setembro de 2013 e pelo seu Regimento Interno, R E S O L V E: Art. 1º - Aprovar o Critério de Partilha FEAS – Fundo Estadual de Assistência Social, com alterações para o exercício 2020, conforme planilha anexa. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. DELIBERAÇÕES / CMAS TOTAL PROTEÇÃO ESPECIAL DE ALTA COMPLEXIDADE R$ 320.428,08 TOTAL GERAL NÃO GOVERNAMENTAIS R$ 442.732,08 SERVIÇOS GOVERNAMENTAIS Bloco de Financiamento Âmbito de Atuação Unidade Executora Tipificação Previsão de Atendimento Mensal Per capita Valor Mensal Valor Anual Proteção Social Básica Municipal CRAS Vila Vargas Beneficio Eventual 8 443,08 R$ 3.544,64 R$ 42.535,68 Proteção Social Básica Municipal CRAS Parque do Lago II Beneficio Eventual 8 443,08 R$ 3.544,64 R$ 42.535,68 Proteção Social Básica Municipal CRAS Cachoeirinha Beneficio Eventual 8 443,08 R$ 3.544,64 R$ 42.535,68 Proteção Social Básica Municipal CRAS GUAICURUS Beneficio Eventual 8 443,08 R$ 3.544,64 R$ 42.535,68 Proteção Social Básica Municipal CRAS Canaã Beneficio Eventual 8 443,08 R$ 3.544,64 R$ 42.535,68 Proteção Social Básica Municipal CRAS Jóquei Clube Beneficio Eventual 8 443,08 R$ 3.544,64 R$ 42.535,68 Proteção Social Básica Municipal CRAS Indígena Beneficio Eventual 10 443,08 R$ 3.987,72 R$ 47.852,64 TOTAL BENEFÍCIOS EVENTUAIS R$ 303.066,72 Proteção Social Básica Municipal CRAS Vila Vargas Kit Brinquedoteca 15 PARCELA ÚNICA R$ 5.000,00 Proteção Social Básica Municipal CRAS CANAà I Kit Brinquedoteca 15 PARCELA ÚNICA R$ 5.000,00 Proteção Social Básica Municipal CRAS Guaicurus Kit Brinquedoteca 15 PARCELA ÚNICA R$ 5.000,00 Proteção Social Básica Municipal CRAS Indígena Kit Brinquedoteca 15 PARCELA ÚNICA R$ 5.000,00 TOTAL BRINQUEDOTECA R$ 20.000,00 Proteção Social Especial de Municipal CREAS/PAEFI Serviço de Proteção e Atendimento 18 R$ 140,60 R$ 2.530,80 R$ 30.369,60 Média Complexidade Especializado a Famílias e Indivíduos (PAEFI) Proteção Social Especial de Municipal CREAS/CENTRO POP CENTRO POP 25 R$ 90,03 R$ 2.250,75 R$ 27.009,00 Média Complexidade TOTAL PROTEÇÃO ESPECIAL DE MÉDIA COMPLEXIDADE R$ 57.378,60 Proteção Social Especial de Municipal Família Acolhedora Serviço de Acolhimento Institucional 15 R$ 468,57 R$ 7.028,55 R$ 84.342,60 Alta Complexidade Proteção Social Especial de Municipal Casa da Acolhida Serviço de Acolhimento Institucional 100 R$ 102,26 R$ 10.226,00 R$ 122.712,00 Alta Complexidade TOTAL PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE ALTA COMPLEXIDADE R$ 207.054,60 TOTAL GOVERNAMENTAL R$ 567.499,92 TOTAL GERAL R$ 1.030.232,00 CRITÉRIO DE PARTILHA 2020 FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FNAS ENTIDADES NÃO GOVERNAMENTAIS / SERVIÇOS GOVERNAMENTAIS PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA BLOCO DE FINANCIAMENTO Unidade Executora TIPIFICAÇÃO NATUREZA PREVISÃO DE VALOR VALOR ANUAL ATENDIMENTO MENSAL Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família - PAIF Proteçao Social Básica CRAS Governamental 30.000 R$ 72.000,00 R$ 864.000,00 Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos Proteção Social Básica CRAS/CCI Governamental 560 R$ 28.000,00 R$ 336.000,00 Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos Não Governamental Proteção Social Básica Ação Familiar Crista 186 R$ 3.000,00 R$ 36.000,00 Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos Não Governamental Proteção Social Básica Casa criança Feliz 188 R$ 3.000,00 R$ 36.000,00 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.155 23 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 04 DE MAIO DE 2020 Ekelis Cris Pires Sales Pina Presidente CMAS DELIBERAÇÕES / CMAS Centro de Integração do Adolescente “Dom Alberto” Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos Não Governamental Proteção Social Básica 240 R$ 3.000,00 R$ 36.000,00 Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos Não Governamental Proteção Social Básica Instituto Fuziy 300 R$ 3.000,00 R$ 36.000,00 TOTAL PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA R$ 112.000,00 R$ 1.344.000,00 PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL BLOCO DE FINANCIAMENTO Unidade Executora TIPIFICAÇÃO NATUREZA PREVISÃO DE ATENDIMENTO VALOR MENSAL VALOR ANUAL Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, Idosas e suas Famílias Proteção Social Especial de Média Complexidade Associação Pestalozzi de Dourados Não Governamental 76 R$ 4.061,55 R$ 48.738,58 Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, Idosas e suas Famílias Proteção Social Especial de Média Complexidade Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais Dourados-APAE Não Governamental 120 R$ 6.412,97 R$ 76.955,66 Proteção Social Especial de Média Complexidade Serviço Especializado para População em Situação de Rua Centro POP Governamental 150 R$ 13.000,00 R$ 156.000,00 Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos (PAEFI) Proteção Social Especial de Média Complexidade CREAS Governamental 80 R$ 13.000,00 R$ 156.000,00 Serviço de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de Medida Socioeducativa de Liberdade Assistida (LA), e de Prestação de Serviços à Comunidade (PSC) Proteção Social Especial de Média Complexidade CREAS Governamental 52 R$ 8.800,00 R$ 105.600,00 Proteção Social Especial de Média Complexidade CREAS Serviço de Abordagem Social Governamental 100 R$ 5.000,00 R$ 60.000,00 TOTAL PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA COMPLEXIDADE R$ 50.274,52 R$ 603.294,24 Proteção Social Especial de Alta Complexidade Familia Acolhedora Serviço de Acolhimento Governamental 25 R$ 7.500,00 R$ 90.000,00 Institucional Associação Douradense de Assistência Social- “Lar Ebenezer- Instituição de Acolhimento Hilda Maria Correa” Proteção Social Especial de Alta Complexidade Serviço de Acolhimento Institucional Não Governamental 35 R$ 10.500,00 R$ 126.000,00 Proteção Social Especial de Alta Complexidade Lar Santa Rita Serviço de Acolhimento Não 40 R$ 12.000,00 R$ 144.000,00 Institucional Governamental TOTAL DE PROTEÇAO ESPECIAL DE ALTA COMPLEXIDADE PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES R$ 30.000,00 R$ 360.000,00 BLOCO DE FINANCIAMENTO Unidade Executora TIPIFICAÇÃO TIPIFICAÇÃO PREVISÃO DE ATENDIMENTO VALOR MENSAL VALOR ANUAL Proteção Social Especial de Alta Complexidade Asilo da Velhice Desamparada de Dourados Serviço de Acolhimento Institucional Não Governamental 45 R$ 5.958,44 R$ 71.501,28 Proteção Social Especial de Alta Complexidade Fraternidade de Aliança Toca de Assis Serviço de Acolhimento Não 18 R$ 3.041,56 R$ 36.498,72 Institucional Governamental TOTAL PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE ALTA COMPLEXIDADE PARA IDOSOS E PESSOAS COM DEFICIÊNCIA R$ 9.000,00 R$ 108.000,00 Proteção Social Especial de Alta Complexidade Serviço de Acolhimento para Pessoas em Situação de Rua Casa da Acolhida Governamental 25 R$ 6.500,00 R$ 78.000,00 TOTAL PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE ALTA COMPLEXIDADE PARA PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RUA R$ 6.500,00 R$ 78.000,00 TOTAL GERAL DA ALTA COMPLEXIDADE R$ 45.500,00 R$ 546.000,00 TOTAL GERAL R$ 237.774,52 R$ 2.493.294,24 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.155 24 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 04 DE MAIO DE 2020 DELIBERAÇÃO CMAS nº 04 DE 28 DE ABRIL DE 2020 Dispõe sobre a aprovação do Demonstrativo Sintético Anual FEAS referente ao exercício de 2019. A Plenária do Conselho Municipal de Assistência Social, reunida em assembleia ordinária, ata nº 454, realizada por vídeo conferência, no dia 28 de abril de 2020, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 3718 de 30 de setembro de 2013 e pelo Decreto nº 104 de 14 de fevereiro de 2017, R E S O L V E: Art. 1º - Aprovar: O Demonstrativo Sintético Anual da Execução Físico Financeira do FEAS-Fundo Estadual de Assistência Social referente aos Serviços do exercício de 2019. Art. 2º - Aprovar: A Reprogramação de Saldos/FEAS do exercício de 2019 para o exercício de 2020, no valor de R$ 301.736,95 (trezentos e um mil, setecentos e trinta e seis reais e noventa e cinco centavos): Ekelis Cris Pires Sales Pina Presidente CMAS DELIBERAÇÕES / CMAS RESUMO DEMONSTRATIVO FÍSICO FINANCEIRO DO FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FEAS - 2019. Saldo a Reprogramar/ Devolver Programa Valor de acordo com plano de ação Rendimentos Valor executado Benefício Eventual - Saldo de 2018 (1ª.Reprog.) R$ 41.389,11 R$ 309,49 R$ 41.698,60 R$ Benefício Eventual -2019 R$ 303.067,34 R$ 2.266,20 R$ 241.021,40 R$ 64.312,14 CREAS PAEFI- Saldo de 2017 (2ª. Reprog) R$ 5.771,03 R$ 43,15 R$ R$ 5.814,18 CREAS PAEFI- Saldo de 2018 (1ª. Reprog.) R$ 29.162,95 R$ 218,08 R$ R$ 29.381,03 CREAS PAEFI - 2019 R$ 30.370,80 R$ 227,1 R$ R$ 30.597,90 M.S.E LA E PSC - Saldo de 2018 (1ª Reprog) R$ 25.934,47 R$ 193,93 R$ R$ 26.128,40 M.S.E LA E PSC - 2019 R$ 27.008,64 R$ 201,96 R$ R$ 27.210,60 APAE - 2019 R$ 95.811,72 R$ R$ 95.811,72 R$ PESTALOZZI -2019 R$ 53.978,40 R$ R$ 53.978,40 R$ Família Acolhedora - Saldo de 2018 (1ª. Reprog) R$ 36.858,94 R$ 275,61 R$ 37.134,55 R$ Família Acolhedora - 2019 R$ 41.067,24 R$ 307,08 R$ 3.683,71 R$ 37.690,61 Lar Renascer - 2019 R$ 41.067,36 R$ 307,08 R$ 41.374,44 R$ Casa da Acolhida - 2019 R$ 122.705,28 R$ 917,54 R$ 82.684,75 R$ 40.938,07 Apoio a Gestão - Saldo de 2017 (2ª. Reprog) R$ 10.721,68 R$ 80,17 R$ 9.625,33 R$ 1.176,52 IAME - 2019 R$ 45.478,20 R$ R$ R$ 45.478,20 TOCA DE ASSIS - 2019 R$ 35.407,80 R$ R$ 35.407,80 R$ LAR DO IDOSO - 2019 R$ 77.828,40 R$ R$ 77.828,40 R$ LAR EBENEZZER - 2019 R$ 45.478,20 R$ R$ 45.478,20 R$ LAR DE CÇAS SANTA RITA - 2019 R$ 90.956,28 R$ R$ 90.956,28 R$ Totais R$ 1.160.063,84 R$ 5.347,39 R$ 856.683,58 R$ 308.727,65 SALDO a Reprogramar para 2020 R$ 301.736,95 SALDO a Devolver em 2020 R$ 6.990,70
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO LEIS LEI Nº 4.444, DE 23 DE MARÇO DE 2020. “Dispõe sobre denominação de Rua consagrada no Município de Dourados.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica oficializada a denominação da rua consagrada, Rua Teodoro Capillé, localizada na Vila Nova Esperança, em toda sua extensão. Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 23 de março de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município ANO XXII / Nº 5.154 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 30 DE ABRIL DE 2020 - 12 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br PORTARIAS PORTARIA Nº 20/GMD/2020 O Comandante da Guarda Municipal de Dourados/MS, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 20, e em consonância com as demais determinações da Lei Complementar nº 121 de 31 de Dezembro de 2007, Considerando o Decreto nº 2.543 de 23 de Abril de 2020, publicado no Diário Oficial do Município nº 5.149, de caráter Suplementar, que alterou o Decreto nº 2.523; Considerando nota técnica do Comitê de Gerenciamento da Emergência de Saúde Pública, decorrente do coronavírus – COVID-19, nos termos do referido Decreto; Considerando a necessidade de andamento dos procedimentos administrativos em trâmite na Corregedoria desta Guarda Municipal, garantindo o desenvolvimento dos trabalhos correcionais; R E S O L V E: Art. 1º - IMPLEMENTAR, a partir do dia 04 de Maio de 2020, a liberação de reuniões da Corregedoria da Guarda Municipal em razão da edição do Decreto municipal nº 2.543/2020, desde que atendidas as seguintes condições: §1º - a sala de audiências deverá ser ampla e capaz de manter a distância mínima de 2 metros entre os servidores e demais participantes, totalizando até 7 pessoas Prefeita Délia Godoy Razuk 3411-7664 Vice-Prefeito Marisvaldo Zeuli 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Dalberto C. Gonçalves Ribas Fujii (Interino) 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Carlos Augusto de Melo Pimentel 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Albino Mendes 3411-7626 Chefe de Gabinete Linda Darle Pacheco Valente 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Daniel Fernandes Rosa 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Roberto Djalma Barros 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Renato Cesar Nasser (Interventor) 3411-7731 Guarda Municipal Divaldo Machado de Menezes 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Welington Luiz Santana Lopes 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Elaine Terezinha Boschetti Trota 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Alceu Junior Silva Bittencourt (Interino) 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Maria Fátima Silveira de Alencar 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Davilene da Souza Borges (Interina) 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Patricia H. F. Donzelli Bulcão de Lima (Interina) 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Upiran Jorge Gonçalves da Silva 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Carlos Francisco Dobes Vieira 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Celso Antonio Schuch Santos 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Marise Aparecida Bianchi Maciel 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Adriana Benicio Toneloto Galvão 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Berenice de Oliveira MachadoSouza 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Fabiano Costa 3424-3358 RESOLUÇÕES RESOLUÇÃO Nº SD/04/288/20 SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, R E S O L V E: DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída nos termos dos Decretos 1642 e 2012/2019 , a instauração de Sindicância Administrativa Disciplinar para apurar possíveis irregularidades administrativas, levando-se em consideração a CI 130/2020/ SEMAD e os documentos que a acompanham. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e nove (29) dias do mês de abril (04) do ano de dois mil e vinte (2020). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária de Administração RESOLUÇÃO/SEMS Nº31, DE 28 DE ABRIL DE 2020 ALTERA RESOLUÇÃO 27. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS, nomeada pelo decreto nº 1.604, de 07 de fevereiro de 2.019, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados/MS; CONSIDERANDO a Lei nº 8080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes; CONSIDERANDO a Portaria nº 3.390, de 30 de dezembro de 2013, que institui a Política Nacional de Atenção Hospitalar (PNHOSP) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecendo as diretrizes para a organização do componente hospitalar da Rede de Atenção à Saúde (RAS); CONSIDERANDO o Regulamento Sanitário Internacional, estabelecido pela Organização Mundial de Saúde (OMS); CONSIDERANDO o Decreto nº 7.616, de 17 de novembro de 2011, que dispõe sobre a declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) e institui a Força Nacional do Sistema Único de Saúde (FN-SUS); CONSIDERANDO a Lei nº 6.259, de 30 de outubro de 1975, que dispõe sobre a organização das ações de Vigilância Epidemiológica, sobre o Programa Nacional de Imunizações, e estabelece normas relativas à notificação compulsória de doenças; CONSIDERANDO a emergência de saúde pública (ESP) definida como um evento que apresenta risco de propagação ou disseminação de doenças e que exige uma resposta coordenada; CONSIDERANDO o fato de que, no Brasil, considera-se que uma ESP pode estar associada a uma emergência epidemiológica, desassistência ou desastres; - a importância de se prevenir e responder, de forma oportuna, às emergências em saúde pública; R E S O L V E: Art. 1º Instituir o Núcleo Emergencial de Assistência (NEA), que tem como objetivo promover a resposta coordenada por meio da articulação e da integração dos atores técnicos envolvidos para garantir a estruturação assistência diante de estado de emergência, designando os colaboradores a seguir relacionados, sob a coordenação do Gerente de Operações: I. Gerente de Operações, Ricardo do Carmo Filho, médico especialista em Gestão em Saúde. II. Membro Representante técnico de SEMS, Daniel Gallina Martins Abrahão, médico infectologista. III. Membro Representante da gestão da Secretaria Municipal de Saúde, Renato Cezar Nascer, Secretário Municipal de Saúde-Adjunto. IV. Secretário do Núcleo Emergencial de Assistência, Renan Sene Pretti. V. Membro Representante da Central de Regulação de Leitos do Município, Frederico de Oliveira Weissinger, Diretor do Componente Municipal do Complexo Regulador. VI. Membro Representante técnico do Exercito Brasileiro, Capitão Gilberto Joni Tokunaga, médico infectologista. VII. Membro Representante do Hospital Universitário, Carla Cristine Urnau Veiber; VIII. Membro Representante do Hospital Evangélico, Wesley Macedo Ferreira; IX. Membro Representante do Hospital da Vida, Pablo Marinho Custódio; X. Membro Representante da Vigilância em Saúde do Estado de Mato Grosso do Sul, Andyane Freitas Tetila, médica infectologista XI. Membro Representante da Macrorregião de Dourados, João Ângelo Hoffman, médico intensivista; XII. Membro Representante do Hospital Santa Rita, Diretor Clinico Hugo Dias Batista. XIII. Membro Representante do Hospital Regional de Cirurgias Eletivas da Grande Dourados, Patrícia Oliveira. Art. 2º O NEA poderá solicitar a participação de representantes de prestadores de Serviços de Saúde, órgãos e entidades, públicas e privadas, além de especialistas e técnicos para discussão de temas específicos pertinentes ao objeto do colegiado. Art. 3° O NEA terá como atribuições: DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.154 02 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 30 DE ABRIL DE 2020 simultaneamente; §2º - disponibilização de máscaras e álcool em gel 70% para higienização das mãos, recomendando-se o uso de ambos; §3º - organizar as cadeiras de forma a garantir o cumprimento das medidas de distanciamento; e não permitir a aglomeração de pessoas na sala; §4º - manter o local arejado, com portas e janelas abertas durante o desempenho dos trabalhos, garantindo-se boa ventilação ao ambiente; §5º - respeitar intervalo mínimo de 30 minutos entre cada audiência/ reunião para fins de higienização/ desinfecção do local; §6º - pessoas do grupo de risco para a COVID-19 não deverão ser atendidas. Art. 2º - DETERMINAR que, caso seja identificado alguém com sintomas indicativos da doença (tosse, febre, dificuldade para respirar), o Corregedor deverá interromper imediatamente os trabalhos e providenciar o encaminhamento da pessoa debilitada a atendimento médico, notificando com brevidade a Vigilância Epidemiológica da Secretaria Municipal de Saúde, por ser caso suspeito. Art. 3º - RECOMENDAR o uso de máscaras e do álcool em gel e a lavagem das mãos com maior frequência pelos servidores da Guarda Municipal, bem como o uso de pertences individuais, evitando-se o compartilhamento destes objetos e o contato físico, tudo no intuito de evitar a disseminação do Coronavírus e proteger à saúde de todos. Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação Sede da Guarda Municipal de Dourados, 29 de Abril de 2020. DIVALDO MACHADO DE MENEZES Comandante da Guarda Municipal de Dourados – MS. PORTARIAS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.154 03 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 30 DE ABRIL DE 2020 I. Emitir posicionamentos técnicos relacionados à assistência em saúde, vigilância em saúde, assistência farmacêutica, suporte laboratorial e controle de infecção, relacionados à infecção pelo COVID-19; II. Definir as diretrizes assistenciais de acesso aos casos do COVID a saúde; III. Elaborar os fluxos e protocolos de vigilância e laboratório para o enfrentamento das emergências em saúde pública no âmbito de Dourados, buscando o alinhamento com as diretrizes definidas em âmbito estadual, nacional e internacional a cada nova definição e organização de fluxos; IV. Estabelecer os protocolos assistenciais para serem implementados na rede de atenção à Saúde nos serviços de saúde de Dourados; V. Recomendar os fluxos regulatórios entre os hospitalares da rede de saúde de Dourados. VI. Solicitar ações que visem à capacitação dos profissionais de saúde, de forma a ampliar o potencial de resposta à disseminação da infecção por COVID-19; VII. Analisar os padrões de ocorrência, distribuição de emergências de saúde pública no território Dourados em Região; Art. 4º O NEA é um colegiado representativo dos serviços de saúde da macrorregião de Dourados, que tem caráter consultivo, atuando de maneira técnica, obediente às diretrizes de Ministério de Saúde e pautado nas evidências científicas chanceladas pela Associação Médica Brasileira. Art. 5º Essa resolução entra em vigor na data de sua publicação. Dourados-MS, 28 de Abril de 2.020. Berenice de Oliveira Machado Souza Secretária Municipal de Saúde RESOLUÇÃO Nº SD/04/287/20 SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, R E S O L V E: DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída nos termos dos Decretos 1642 e 2012/2019 , a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apurar possíveis irregularidades administrativas cometidas pela servidora pública municipal LUCIMAR DE SOUZA ARGUELHO, cargo Diretor de Unidade de Saúde III, matrícula funcional n° 114771363, lotada na Secretaria Municipal de Saúde SEMS, nos termos da CI. n. 282/2020/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e nove (29) dias do mês de abril (04) do ano de dois mil e vinte (2020). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária de Administração RESOLUÇÕES EDITAL DE NOTIFICAÇÃO SEMFA/DATF Nº 13 – 29 de Abril de 2020. Por terem sido ineficazes as tentativas por via postal ou pessoalmente, o Diretor do Departamento de Administração Tributária e Fiscal, vinculado à Secretaria Municipal de Fazenda da Prefeitura de Dourados, no exercício de suas competências e com fulcro nas disposições contidas nos artigos 370, III, e § 1º, da Lei Complementar nº 71, de 29 de dezembro de 2003 – Código Tributário Municipal – CTM, faz publicar o presente edital para notificar as pessoas relacionadas no Anexo Único deste edital de que constam débitos tributários já lançados e vencidos em suas inscrições no Cadastro de Atividades Econômicas – CAE, conforme Notificações de Débitos e processos relacionados no Anexo Único. Ficam os contribuintes notificados para, no prazo de 20 (vinte) dias a contar da publicação deste edital, efetuar recolhimento espontâneo do crédito tributário (art. 82, I, do CTM) ou parcelamento da dívida, (art. 63, II, do CTM), podendo, no mesmo prazo, interpor recurso contra esta cobrança fiscal, apresentando as razões de direito e de fato com as provas necessárias, protocolizando-o junto ao Departamento de Administração Tributária e Fiscal, na Central de Atendimento ao Cidadão - Av. Presidente Vargas, 425, Centro. Não havendo manifestação do sujeito passivo, os créditos tributários ainda não inscritos em Dívida Ativa serão inscritos e encaminhados para cobrança via ação de execução fiscal (art. 423, 429 e 459, § 2º, do CTM). José Roberto Barbosa Diretor do Departamento de Administração Tributária e Fiscal EDITAIS ANEXO ÚNICO Processo nº Número das Notificações de Débitos Número da inscrição no CAE Razão Social CNPJ Principal (R$) Valor 11.479/2020 61/2020 1000079101 ELIO RICARDO DOMINGUES DOS SANTOS E SANTOS 15.391.510/0001-04 R$ 533,06 RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2020 Processo: nº 027/2020. Objeto: Formalização de ata de registro de preços visando a eventual prestação de serviços gráficos, objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação. Resultado: O certame teve como vencedoras e adjudicatárias, as proponentes: GRAFICA CAMPO GRANDE EIRELI, nos itens: 01, 03, 18, 21, 28, 29, 33, 37, 38 e 39; TEIXEIRA IMPRESSÃO DIGITAL E SOLUÇÕES GRÁFICAS LTDA-EPP, nos itens: 02, 10, 12, 13, 14, 15 e 16; SERIEMA INDUSTRIA GRAFICA E EDITORA LTDA EPP, nos itens: 05, 07, 08, 25, 32, 35 e 36; RB COMUNICAÇÃO VISUAL EIRELI, nos itens: 09, 11, 17, 19, 20, 22, 23, 24, 26, 27, 31 e 34. O Pregoeiro informa, ainda, os itens 04, 06 e 30 restaram fracassados, conforme solicitação da secretaria constante nos autos, ficando assim, sem atendimento neste certame. As empresas vencedoras deverão no momento da assinatura do contrato apresentar os documentos habilitatórios da mesma, em cumprimento ao art. 58 da Lei Complementar Municipal nº 331/17, em consonância com as respectivas exigências do edital e do artigo 4º, XIII, da Lei Federal nº 10.520/2002. Dourados-MS, 16 de abril de 2020. João Freitas Brandão Neto Pregoeiro AVISO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº 2/2020 Processo: nº 195/2020. Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de engenharia para execução de obras de manutenção de vias públicas, recomposição de pavimento asfáltico (tapa buraco) e remendo profundo nas regiões urbanas do Município de Dourados-MS. Tipo: Menor Preço, tendo como critério de julgamento o valor global do lote. Participação: Ampla. Data, Hora e Local da Sessão: Dia 01/06/2020 (primeiro de junho do ano de dois mil e vinte), às 8h (oito horas), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada na Secretaria Municipal de Fazenda, Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal-CAM, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. Obtenção do edital: No Departamento de Licitação conforme endereço supracitado ou através de download no endereço eletrônico “www.dourados.ms.gov.br”, selecionando as opções Empresa > Licitação > Mês da Publicação. Informações Gerais: Telefone (0XX67) 3411-7755 ou pelo e-mail “licitacoes@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 29 de abril de 2020. Duhan Tramarin Sgaravatti Diretor do Departamento de Licitação LICITAÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.154 04 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 30 DE ABRIL DE 2020 EXTRATOS EXTRATO DE EMPENHO N° 034/2020. PARTES: Município de Dourados Agência Municipal de Habitação de Interesse Social Tania Cristina P. R. Artuzi - ME CNPJ: 07.832.434/0001-05 PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 031/2020 OBJETO: Aquisição de estacas balaustre e piquete para patamarização dos Loteamentos Sociais - Lotes Urbanizados, que atenderá as comunidades Ouro Fino e Ibiza, objetivando atender as necessidades da Agência Municipal de Habitação de Interesse Social - AGEHAB. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n.º 8.666/93, Art. 24, Inciso II e Instrução Normativa Conjunta SEMFIR/ SEMAD N° 005, de 04 de agosto de 2011. Valor: R$ 717,50 (setecentos e dezessete reais e cinquenta centavos). DATA DE EMPENHO: 27/04/2020. Secretaria Municipal de Fazenda EXTRATO DO CONTRATO Nº 106/2020/DL/PMD PARTES: Município de Dourados PALHANO & CIA LTDA – ME. CNPJ:33.455.535/0001-06. PROCESSO: Pregão Eletrônico n° 052/2019. OBJETO: aquisição de equipamentos para áudio/vídeo/fotos e de processamento de dados (Datashow e Tablet), objetivando atender o Bloco de Assistência Farmacêutica, a Atenção Básica em Saúde e ao Programa IST/AIDS e Hepatites Virais. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de2005, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.122.11. – Programa de Gestão Administrativa 1034. – Construção, Aquisição de Equipamentos e Mobiliários e Sede Administrativa – SEMS 10.301.14. – Fortalecimento da Rede de Atenção Básica a Saúde 1035. – Construção, Ampliação, Reforma e Aquisição de Equipamentos Veículos e Mobiliários 10.303.16. – Assistência Farmacêutica 1095. – Construção, Ampliação, Reforma e Aquisição de Equipamentos e Mobiliários 10.305.17. – Sistema de Vigilância em Saúde 2202. – Manutenção das Ações de Vigilância, Prevenção e Controle das IST/AIDS e Hepatite Virais 44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente VIGÊNCIA CONTRATUAL: contada a partir da data de sua assinatura, e término no final do exercício financeiro, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. VALOR DO CONTRATO: R$ 23.958,00 (vinte e três mil novecentos e cinqüenta e oito reais). GESTOR DO CONTRATO: Eduardo Meneses Correia FISCAL DO CONTRATO: Altino César da Silva de Andrade DATA DE ASSINATURA: 24 de Abril de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 098/2020/DL/PMD PARTES: Município de Dourados FCIA VETER PET LTDA – ME. CNPJ:04.664.903/0001-28. PROCESSO: Pregão Eletrônico n° 043/2019. OBJETO: aquisição de materiais e medicamentos para uso veterinário, em atendimento as necessidades do Centro de Controle de Zoonoses – CCZ. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto Municipal nº 368, de 20 de julho de 2009, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.305.17. – Sistema de Vigilância em Saúde 2208. – Implementação e Manutenção das Ações de Vigilância Ambiental e Controle Zoonoses 33.90.30.00 – Material de Consumo VIGÊNCIA CONTRATUAL: contada a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial, com término em 31 de dezembro de 2020. VALOR DO CONTRATO: R$ 76.926,00 (setenta e seis mil novecentos e vinte e seis reais). GESTOR DO CONTRATO: Eduardo Meneses Correia FISCAL DO CONTRATO: Altino César da Silva de Andrade DATA DE ASSINATURA: 29 de Abril de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 98/2020/FMIS 1. Partes: Munícipio de Dourados – CNPJ/MF nº 03.155.926/0001-44 Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social Secretária: Maria Fátima Silveira de Alencar E o Associação Douradense de Assistência Social- Lar Ebenezer Hilda Maria Corrêa inscrita no CNPJ/MF nº 03.471.216/0001-23. Presidente: Adalto Veronesi Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014, Lei Orçamentária Municipal n° 4.399 de 18 de dezembro de 2019, e demais legislações pertinentes. 2. Objeto da Parceria: Esta Parceria tem como objeto o repasse de recursos financeiros para a prestação de serviços sócio assistencial, destinado as famílias e/ou indivíduos com vínculos familiares rompidos ou fragilizados, a fim de garantir proteção integral, auxílio financeiro destinado a pagamento de despesas com pessoal assim como encargos e indenizações destas conforme plano de trabalho. 3. Valor: O valor total desta parceria, para o exercício de 2020, é de valor R$ 72.000,00(Setenta e dois mil reais) o qual será repassado em 24 (vinte e quatro) parcelas iguais de R$3.000,00(três mil reais), com recurso Fundo Municipal Investimentos Sociais proveniente do Fundo Estadual de Investimentos Sociais – FIS 4. Dotação Orçamentária: 04.01 Esta Parceria ocorrerá por conta das seguinte dotação orçamentária; 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.05 – Fundo Municipal de Investimentos Sociais 08.244.702 – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistenciais de Prev. 2.059– Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade 3.3.5.0.43.00– Subvenções Sociais - Ficha: 1254– Fonte: 181000 5. VIGÊNCIA: Abril de 2020 a 31 de Março de 2022 Maria Fátima Silveira de Alencar Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 002/2020/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: Upiran Jorge Gonçalves da Silva CPF Nº: 296.641.287-91 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL BEATRIZ DE BARROS BUMLAI CNPJ N°: 17.077.857/0001-02 Responsável Legal: LEANDRA OGEDA DE FAVARI SANTOS CPF Nº: 662.492.281-87 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino Infantil, para o ano letivo de 2020. VALOR: R$ 14.616,00 (quatorze mil, seiscentos e dezesseis reais) que será repassado em 10 (dez) parcelas de R$ 1.461,60 (hum mil, quatrocentos e sessenta e um reais e sessenta centavos). VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 27de Abril de 2020 e término em 18 de Dezembro de 2020. Dourados-MS, 27de Abril de 2020 UPIRAN JORGE GONÇALVES DA SILVA Secretário Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 003/2020/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: Upiran Jorge Gonçalves da Silva CPF Nº: 296.641.287-91 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL PROFESSORA CLARINDA MATTOS E SOUZA CNPJ N°: 29.915.970/0001-07 Responsável Legal: SIMONE HERINGER DE SOUZA RIBEIRO CPF Nº: 847.552.881-34 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino Infantil, para o ano letivo de 2020. VALOR: O valor total desta parceria é de R$ 10.332,00 (Dez mil trezentos e trinta e dois reais), que será repassado em 10 (dez) parcelas de R$ 1.033,20 (Um mil e trinta e três reais e vinte centavos). VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 27de Abril de 2020 e término em 18 de Dezembro de 2020 Dourados-MS, 27 de Abril de 2020 UPIRAN JORGE GONÇALVES DA SILVA Secretário Municipal de Educação DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.154 05 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 30 DE ABRIL DE 2020 EXTRATOS EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 004/2020/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: Upiran Jorge Gonçalves da Silva CPF Nº: 296.641.287-91 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL PAULO GABIATTI CNPJ N°: 15.029.313/0001-40 Responsável Legal: MONICA DE CARVALHO FRANCISCO PEDROSO CPF Nº: 997.014.561-49 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino Infantil, para o ano letivo de 2020. VALOR: O valor total desta parceria é de R$ 12.852,00 (Doze mil oitocentos e cinquenta e dois reais), que será repassado em 10 (dez) parcelas de R$ 1.285,20 (Um mil duzentos e oitenta e cinco reais e vinte centavos). VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 27de Abril de 2020 e término em 18 de Dezembro de 2020 Dourados-MS, 27 de Abril de 2020 UPIRAN JORGE GONÇALVES DA SILVA Secretário Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 005/2020/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: Upiran Jorge Gonçalves da Silva CPF Nº: 296.641.287-91 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL RECANTO DA CRIANÇA CNPJ N°: 14.695.127/0001-87 Responsável Legal: KEILA REGIANE MACIEL VALENTE DA SILVA CPF Nº: 015.823.591-64 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino Infantil, para o ano letivo de 2020. VALOR: R$ 10.500,00 (Dez mil e quinhentos reais) que será repassado em 10 (dez) parcelas de R$ 1.050,00 (Um mil e cinquenta reais). VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 27de Abril de 2020 e término em 18 de Dezembro de 2020. Dourados-MS, 27 de Abril de 2020 UPIRAN JORGE GONÇALVES DA SILVA Secretário Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 006/2020/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: Upiran Jorge Gonçalves da Silva CPF Nº: 296.641.287-91 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL SARAH PENZO CNPJ N°: 14.626.168/0001-11 Responsável Legal: IVONE BEZERRA DA SILVA CPF Nº: 828.269.271-91 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino Infantil, para o ano letivo de 2020. VALOR:R$ 7.308,00 (Sete mil trezentos e oito reais) que será repassado em 10 (dez) parcelas de R$ 730,80 (Setecentos e trinta reais e oitenta centavos). VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 27de Abril de 2020 e término em 18 de Dezembro de 2020. Dourados-MS, 27 de Abril de 2020 UPIRAN JORGE GONÇALVES DA SILVA Secretário Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 007/2020/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: Upiran Jorge Gonçalves da Silva CPF Nº: 296.641.287-91 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL WILSON BENEDITO CARNEIRO CNPJ N°: 14.998.563/0001-25 Responsável Legal: TAINARA ARAUJO SILVA CPF Nº: 053.122.981-58 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino Infantil, para o ano letivo de 2020. VALOR:R$ 11.172,00 (Onze mil cento e setenta e dois reais) que será repassado em 10 (dez) parcelas de R$ 1.117,20 (Um mil cento e dezessete reais e vinte centavos). VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 27de Abril de 2020 e término em 18 de Dezembro de 2020. Dourados-MS, 27 de Abril de 2020 UPIRAN JORGE GONÇALVES DA SILVA Secretário Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 008/2020/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: Upiran Jorge Gonçalves da Silva CPF Nº: 296.641.287-91 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL CELSO DE ALMEIDA CNPJ N°: 14.659.541/0001-30 Responsável Legal: LIDIA CARDOSO MILITÃO CPF Nº: 961.272.791-00 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino Infantil, para o ano letivo de 2020. VALOR:R$ 16.044,00 (Dezesseis mil e quarenta e quatro reais) que será repassado em 10 (dez) parcelas de R$ 1.604,40 (Um mil seiscentos e quatro reais e quarenta centavos). VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 27de Abril de 2020 e término em 18 de Dezembro de 2020 Dourados-MS, 27 de Abril de 2020 UPIRAN JORGE GONÇALVES DA SILVA Secretário Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 009/2020/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: Upiran Jorge Gonçalves da Silva CPF Nº: 296.641.287-91 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL CLAUDETE PEREIRA DE LIMA CNPJ N°: 25.098.159/0001-11 Responsável Legal: TANIA VASCONCELOS OLIVEIRA CPF Nº: 363.785.898-36 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino Infantil, para o ano letivo de 2020. VALOR:R$ 14.280,00 (Quatorze mi duzentos e oitenta reais) que será repassado em 10 (dez) parcelas de R$ 1.428,00 (Um mil quatrocentos e vinte e oito reais). VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 27de Abril de 2020 e término em 18 de Dezembro de 2020 Dourados-MS, 27 de Abril de 2020 UPIRAN JORGE GONÇALVES DA SILVA Secretário Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 010/2020/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: Upiran Jorge Gonçalves da Silva CPF Nº: 296.641.287-91 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL CLAUDINA DA SILVA TEIXEIRA CNPJ N°: 14.659.570/0001-00 Responsável Legal: ANDREIA GARCIA SIMÕES CPF Nº: 003.258.121-10 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino Infantil, para o ano letivo de 2020. VALOR:R$ 9.912,00 (Nove mil novecentos e doze reais) que será repassado em 10 (dez) parcelas de R$ 991,20 (Novecentos e noventa e um reais e vinte centavos). VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 27de Abril de 2020 e término em 18 de Dezembro de 2020. Dourados-MS, 27 de Abril de 2020 UPIRAN JORGE GONÇALVES DA SILVA Secretário Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 012/2020/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: Upiran Jorge Gonçalves da Silva CPF Nº: 296.641.287-91 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL DECIO ROSA BASTOS CNPJ N°: 14.626.216/0001-71 Responsável Legal: KÉSIA PIRES SANTANA GUEIROS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.154 06 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 30 DE ABRIL DE 2020 EXTRATOS CPF Nº: 847.187.571-34 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino Infantil, para o ano letivo de 2020. VALOR:R$ 11.844,00 (Onze mil oitocentos e quarenta e quatro reais) que será repassado em 10 (dez) parcelas de R$ 1.184,40 (Um mil cento e oitenta e quatro reais e quarenta centavos). VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 27de Abril de 2020 e término em 18 de Dezembro de 2020. Dourados-MS, 27 de Abril de 2020 UPIRAN JORGE GONÇALVES DA SILVA Secretário Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 013/2020/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: Upiran Jorge Gonçalves da Silva CPF Nº: 296.641.287-91 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL GENY FERREIRA MILAN CNPJ N°: 14.642.558/0001-85 Responsável Legal: NÁDILA NELLY LEAL DA SILVA CPF Nº: 889.102.611-53 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino Infantil, para o ano letivo de 2020. VALOR:R$ 9.240,00 (Nove mil duzentos e quarenta reais) que será repassado em 10 (dez) parcelas de R$ 924,00 (Novecentos e vinte e quatro reais). VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 27de Abril de 2020 e término em 18 de Dezembro de 2020. Dourados-MS, 27 de Abril de 2020 UPIRAN JORGE GONÇALVES DA SILVA Secretário Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 014/2020/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: Upiran Jorge Gonçalves da Silva CPF Nº: 296.641.287-91 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL HELENA EFIGÊNIA PEREIRA CNPJ N°: 15.029.298/0001-30 Responsável Legal: LUZIA APARECIDA CONDE CPF Nº: 975.640.011-00 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino Infantil, para o ano letivo de 2020. VALOR:R$ 12.096,00 (doze mil e noventa e seis reais) que será repassado em 10 (dez) parcelas de R$ 1.209,60 (Um mil duzentos e nove reais e sessenta centavos). VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 27de Abril de 2020 e término em 18 de Dezembro de 2020. Dourados-MS, 27 de Abril de 2020 UPIRAN JORGE GONÇALVES DA SILVA Secretário Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 015/2020/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: Upiran Jorge Gonçalves da Silva CPF Nº: 296.641.287-91 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL HÉLIO LUCAS CNPJ N°: 14.626.076/0001-31 Responsável Legal: MIRIAN PEREIRA CRUZ CPF Nº: 013.394.021-73 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino Infantil, para o ano letivo de 2020. VALOR:R$ 8.568,00 (Oito mil quinhentos e sessenta e oito reais) que será repassado em 10 (dez) parcelas de R$ 856,80 (Oitocentos e cinquenta e seis reais e oitenta centavos). VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 27de Abril de 2020 e término em 18 de Dezembro de 2020. Dourados-MS, 27 de Abril de 2020 UPIRAN JORGE GONÇALVES DA SILVA Secretário Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 016/2020/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: Upiran Jorge Gonçalves da Silva CPF Nº: 296.641.287-91 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL IVO BENEDITO CARNEIRO CNPJ N°: 15.067.906/0001-09 Responsável Legal: ERIKA CHAVES FUMAGALLI DALBOSCO CPF Nº: 000.523.001-29 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino Infantil, para o ano letivo de 2020. VALOR:R$ 9.744,00 (Nove mil setecentos e quarenta e quatro reais) que será repassado em 10 (dez) parcelas de R$ 974,40 (Novecentos e setenta e quatro reais e quarenta centavos). VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 27de Abril de 2020 e término em 18 de Dezembro de 2020. Dourados-MS, 27 de Abril de 2020 UPIRAN JORGE GONÇALVES DA SILVA Secretário Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 017/2020/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: Upiran Jorge Gonçalves da Silva CPF Nº: 296.641.287-91 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL KATIA MARQUES BARBOSA CNPJ N°: 14.626.230/0001-75 Responsável Legal: MAYSA RAFAELA CLAUDINO SANTOS CPF Nº: 033.518.411-16 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino Infantil, para o ano letivo de 2020. VALOR:R$ 20.076,00 (Vinte mil e setenta e seis reais) que será repassado em 10 (dez) parcelas de R$ 2.007,60 (Dois mil e sete reais e sessenta centavos). VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 27de Abril de 2020 e término em 18 de Dezembro de 2020. Dourados-MS, 27 de Abril de 2020 UPIRAN JORGE GONÇALVES DA SILVA Secretário Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 018/2020/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: Upiran Jorge Gonçalves da Silva CPF Nº: 296.641.287-91 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL MARIA DO ROSÁRIO MOREIRA SECHI CNPJ N°: 18.329.304/0001-62 Responsável Legal: ARABELLY DE SOUZA MEDEIROS CPF Nº: 003.329.951-00 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino Infantil, para o ano letivo de 2020. VALOR:R$ 14.700,00 (Quatorze mil e setecentos reais) que será repassado em 10 (dez) parcelas de R$ 1.470,00 (Um mil quatrocentos e setenta reais). VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 27de Abril de 2020 e término em 18 de Dezembro de 2020. Dourados-MS, 27 de Abril de 2020 UPIRAN JORGE GONÇALVES DA SILVA Secretário Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 019/2020/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: Upiran Jorge Gonçalves da Silva CPF Nº: 296.641.287-91 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL MARIA MADALENA DE AGUIAR – RAIO DE SOL CNPJ N°: 18.200.750/0001-72 Responsável Legal: ANGELA BEATRIZ PEREIRA BORDIN CPF Nº: 968.488.041-34 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino Infantil, para o ano letivo de 2020. VALOR:R$ 11.592,00 (Onze mil quinhentos e noventa e dois reais) que será repassado em 10 (dez) parcelas de R$ 1.159,20 (Um mil cento e cinquenta e nove reais e vinte centavos). VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 27de Abril de 2020 e término em 18 de Dezembro de 2020. Dourados-MS, 27 de Abril de 2020 UPIRAN JORGE GONÇALVES DA SILVA Secretário Municipal de Educação DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.154 07 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 30 DE ABRIL DE 2020 EXTRATOS EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 020/2020/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: Upiran Jorge Gonçalves da Silva CPF Nº: 296.641.287-91 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL MANOEL PEDRO NOLASCO CNPJ N°: 14.659.596/0001-40 Responsável Legal: CÉLIDA ALVES DE OLIVEIRA CPF Nº: 971.915.151-04 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental, para o ano letivo de 2020. VALOR:R$ 11.508,00 (Onze mil quinhentos e oito reais) que será repassado em 10 (dez) parcelas de R$ 1.150,80 (Um mil cento e cinquenta reais e oitenta centavos). VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 27de Abril de 2020 e término em 18 de Dezembro de 2020. Dourados-MS, 27 de Abril de 2020 UPIRAN JORGE GONÇALVES DA SILVA Secretário Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 021/2020/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: Upiran Jorge Gonçalves da Silva CPF Nº: 296.641.287-91 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL MARIA DE NAZARÉ CNPJ N°: 15.029.306/0001-48 Responsável Legal: MARLENE SANTOS PIERO CPF Nº: 825.014.161-04 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino Infantil, para o ano letivo de 2020. VALOR:R$ 12.852,00 (Doze mil oitocentos e cinquenta e dois reais) que será repassado em 10 (dez) parcelas de R$ 1.285,20 (Um mil duzentos e oitenta e cinco reais e vinte centavos). VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 27de Abril de 2020 e término em 18 de Dezembro de 2020. Dourados-MS, 27 de Abril de 2020 UPIRAN JORGE GONÇALVES DA SILVA Secretário Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 022/2020/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: Upiran Jorge Gonçalves da Silva CPF Nº: 296.641.287-91 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL PEDRO DA SILVA MOTA CNPJ N°: 22.665.011/0001-23 Responsável Legal: JANAINA BARBOSA SOUZA CPF Nº: 030.489.111-89 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino Infantil para o ano letivo de 2020. VALOR:R$ 25.788,00 (Vinte e cinco mil setecentos e oitenta e oito reais) que será repassado em 10 (dez) parcelas de R$ 2.578,80 (Dois mil quinhentos e setenta e oito reais e oitenta centavos). VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 27de Abril de 2020 e término em 18 de Dezembro de 2020. Dourados-MS, 27 de Abril de 2020 UPIRAN JORGE GONÇALVES DA SILVA Secretário Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 023/2020/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: Upiran Jorge Gonçalves da Silva CPF Nº: 296.641.287-91 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL PROFESSOR BERTILO BINSFELD CNPJ N°: 14.626.252/0001-35 Responsável Legal: GLASIELI BRUM FERREIRA CPF Nº: 017.376.361-82 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino Infantil, para o ano letivo de 2020. VALOR:R$ 14.028,00 (Quatorze mil e vinte e oito reais) que será repassado em 10 (dez) parcelas de R$ 1.402,80 (Um mil quatrocentos e dois reais e oitenta centavos). VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 27de Abril de 2020 e término em 18 de Dezembro de 2020. Dourados-MS, 27 de Abril de 2020, UPIRAN JORGE GONÇALVES DA SILVA Secretário Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 026/2020/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: Upiran Jorge Gonçalves da Silva CPF Nº: 296.641.287-91 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL PROFESSORA DEJANIRA DE QUEIROZ TEIXEIRA CNPJ N°: 14.703.014/0001-86 Responsável Legal: MAIZA LEOPOLDINA LONGO CPF Nº: 018.170.071-90 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino Infantil, para o ano letivo de 2020. VALOR:R$ 9.660,00 (Nove mil seiscentos e sessenta reais) que será repassado em 10 (dez) parcelas de R$ 966,00 (Novecentos e sessenta e seis reais). VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 27de Abril de 2020 e término em 18 de Dezembro de 2020. Dourados-MS, 27 de Abril de 2020 UPIRAN JORGE GONÇALVES DA SILVA Secretário Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 027/2020/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: Upiran Jorge Gonçalves da Silva CPF Nº: 296.641.287-91 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL PROFESSORA IRANY BATISTA DE MATOS CNPJ N°: 15.054.342/0001-61 Responsável Legal: CLEIA SOUZA PEREIRA CPF Nº: 003.583.221-54 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino Infantil, para o ano letivo de 2020. VALOR:R$ 9.324,00 (Nove mil trezentos e vinte e quatro reais) que será repassado em 10 (dez) parcelas de R$ 932,40 (Novecentos e trinta e dois reais e quarenta centavos). VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 27de Abril de 2020 e término em 18 de Dezembro de 2020. Dourados-MS, 27 de Abril de 2020 UPIRAN JORGE GONÇALVES DA SILVA Secretário Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 028/2020/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: Upiran Jorge Gonçalves da Silva CPF Nº: 296.641.287-91 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL RAMÃO VITAL VIANA CNPJ N°: 14.747.717/0001-06 Responsável Legal: MARIA DO CARMO MOREIRA DE SOUZA CPF Nº: 000.008.141-80 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino Infantil, para o ano letivo de 2020. VALOR:R$ 9.996,00 (Nove mil novecentos e noventa e seis reais) que será repassado em 10 (dez) parcelas de R$ 999,60 (Novecentos e noventa e nove reais e sessenta centavos). VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 27de Abril de 2020 e término em 18 de Dezembro de 2020. Dourados-MS, 27 de Abril de 2020 UPIRAN JORGE GONÇALVES DA SILVA Secretário Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 029/2020/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: Upiran Jorge Gonçalves da Silva CPF Nº: 296.641.287-91 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.154 08 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 30 DE ABRIL DE 2020 EXTRATOS EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL RECANTO RAÍZES CNPJ N°: 14.695.133/0001-34 Responsável Legal: ISMAEL DOS SANTOS RIBEIRO CPF Nº: 897.746.161-15 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino Infantil, para o ano letivo de 2020. VALOR:R$ 9.996,00 (Nove mil novecentos e noventa e seis reais) que será repassado em 10 (dez) parcelas de R$ 999,60 (Novecentos e noventa e nove reais e sessenta centavos). VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 27de Abril de 2020 e término em 18 de Dezembro de 2020. Dourados-MS, 27 de Abril de 2020 UPIRAN JORGE GONÇALVES DA SILVA Secretário Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 030/2020/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: Upiran Jorge Gonçalves da Silva CPF Nº: 296.641.287-91 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL SÃO FRANCISCO CNPJ N°: 21.673.158/0001-00 Responsável Legal: WILLIAM RICARDO MOREIRA DOS SANTOS CPF Nº 005.760.661-76 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino Infantil, para o ano letivo de 2020. VALOR:R$ 9.828,00 (Nove mil oitocentos e vinte e oito reais) que será repassado em 10 (dez) parcelas de R$ 982,80 (Novecentos e oitenta e dois reais e oitenta centavos). VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 27de Abril de 2020 e término em 18 de Dezembro de 2020. Dourados-MS, 27 de Abril de 2020 UPIRAN JORGE GONÇALVES DA SILVA Secretário Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 031/2020/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: Upiran Jorge Gonçalves da Silva CPF Nº: 296.641.287-91 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA GRANDE DOURADOS CNPJ N°: 21.161.837/0001-92 Responsável Legal: TÂNIA CRISTINA COSTA CALARGE CPF Nº 005.508.371-40 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino Infantill, para o ano letivo de 2020. VALOR:R$ 12.936,00 (Doze mil novecentos e trinta e seis reais) que será repassado em 10 (dez) parcelas de R$ 1.293,60 (Um mil duzentos e noventa e três reais e sessenta centavos). VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 27de Abril de 2020 e término em 18 de Dezembro de 2020. Dourados-MS, 27 de Abril de 2020 UPIRAN JORGE GONÇALVES DA SILVA Secretário Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 032/2020/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: Upiran Jorge Gonçalves da Silva CPF Nº: 296.641.287-91 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL VITTÓRIO FEDRIZZI CNPJ N°: 14.626.481/0001-50 Responsável Legal: GIVANA MATIAS DAS GRAÇAS PINHEIRO CPF Nº: 936.692.321-68 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino Infantil, para o ano letivo de 2020. VALOR:R$ 8.148,00 (Oito mil cento e quarenta e oito reais) que será repassado em 10 (dez) parcelas de R$ 814,80 (Oitocentos e quatorze reais e oitenta centavos). VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 27de Abril de 2020 e término em 18 de Dezembro de 2020. Dourados-MS, 27 de Abril de 2020 UPIRAN JORGE GONÇALVES DA SILVA Secretário Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 042/2020/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: Upiran Jorge Gonçalves da Silva CPF Nº: 296.641.287-91 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL AGROTÉCNICA PADRE ANDRÉ CAPELLI CNPJ N°: 01.292.581/0001-45 Responsável Legal: JOSÉ ROBERTO CARBONARIO CPF Nº: 164.640.601-04 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental, para o ano letivo de 2020. VALOR: O valor total desta parceria é de R$ 22.140,00 (Vinte e dois mil cento e quarenta reais), que será repassado em 10 (dez) parcelas de R$ 2.214 (Dois mil, duzentos e quatorze reais). VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 27 de Abril de 2020 e término em 18 de Dezembro de 2020 Dourados-MS, 27 de Abril de 2020 UPIRAN JORGE GONÇALVES DA SILVA Secretário Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 043/2020/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: Upiran Jorge Gonçalves da Silva CPF Nº: 296.641.287-91 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL ARMANDO CAMPOS BELO CNPJ N°: 26.856.922/0001-99 Responsável Legal: MARIANA DA SILVA BARROS SIVIERO CPF Nº: 878.356.731-34 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental, para o ano letivo de 2020. VALOR: O valor total desta parceria é R$ 72.560,00 (setenta e dois mil quinhentos e sessenta reais), que será repassado em 10 (dez) parcelas de 7.256,00 (sete mil duzentos e cinqüenta e seis reais) VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 27 de Abril de 2020 e término em 18 de Dezembro de 2020 Dourados-MS, 27 de Abril de 2020 UPIRAN JORGE GONÇALVES DA SILVA Secretário Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 044/2020/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: Upiran Jorge Gonçalves da Silva CPF Nº: 296.641.287-91 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL ARTHUR CAMPOS MELLO CNPJ N°: 00.671.551/0001-87 Responsável Legal: ALESSANDRA MAGRO DE BRITO SOUZA CPF Nº: 006.603.801-45 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental, para o ano letivo de 2020. VALOR: O valor total desta parceria é de R$ 51.280,00 (Cinquenta e um mil duzentos e oitenta reais), que será repassado em 10 (dez) parcelas de R$ 5.128,00 (Cinco mil cento e vinte e oito reais). VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 27 de Abril de 2020 e término em 18 de Dezembro de 2020 Dourados-MS, 27 de Abril de 2020 UPIRAN JORGE GONÇALVES DA SILVA Secretário Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 046/2020/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: Upiran Jorge Gonçalves da Silva CPF Nº: 296.641.287-91 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL BERNARDINA CORRÊA DE ALMEIDA CNPJ N°: 01.292.581/0001-45 Responsável Legal: ROSANGELA TREVIZAN CPF Nº: 882.405.761-68 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental, para o ano letivo de 2020. VALOR: O valor total desta parceria é de R$ 19.840,00 (Dezenove mil oitocentos e quarenta reais), que será repassado em 10 (dez) parcelas de R$ 1.984,00 (Um mil DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.154 09 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 30 DE ABRIL DE 2020 EXTRATOS novecentos e oitenta e quatro reais). VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 27 de Abril de 2020 e término em 18 de Dezembro de 2020 Dourados-MS, 27 de Abril de 2020 UPIRAN JORGE GONÇALVES DA SILVA Secretário Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 051/2020/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: Upiran Jorge Gonçalves da Silva CPF Nº: 296.641.287-91 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL FRANKLIN LUIZ AZAMBUJA CNPJ N°: 36.817.401/0001-86 Responsável Legal: PATRICIA RIBEIRO CPF Nº: 723.501.721-04 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental, para o ano letivo de 2020. VALOR: O valor total desta parceria é de R$ 49.200,00 (Quarenta e nove mil e duzentos reais), que será repassado em 10 (dez) parcelas de R$ 4.920,00 (quatro mil novecentos e vinte reais). VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 27 de Abril de 2020 e término em 18 de Dezembro de 2020 Dourados-MS, 27 de Abril de 2020 UPIRAN JORGE GONÇALVES DA SILVA Secretário Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 056/2020/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: Upiran Jorge Gonçalves da Silva CPF Nº: 296.641.287-91 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL JOAQUIM MURTINHO CNPJ N°: 01.104.769/0001-12 Responsável Legal: ALESSANDRA TROMBINI MARTINS CPF Nº: 840.139.901-72 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental, para o ano letivo de 2020. VALOR: O valor total desta parceria é de R$ 32.720,00 (Trinta e dois mil setecentos e vinte reais), que será repassado em 10 (dez) parcelas de R$ 3.272,00 (Três mil, duzentos e setenta e dois reais). VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 27 de Abril de 2020 e término em 18 de Dezembro de 2020 Dourados-MS, 27 de Abril de 2020 UPIRAN JORGE GONÇALVES DA SILVA Secretário Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 057/2020/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: Upiran Jorge Gonçalves da Silva CPF Nº: 296.641.287-91 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL LAUDEMIRA COUTINHO DE MELO. CNPJ N°: 37.212.941/0001-07 Responsável Legal: VILMA ROBERTO SALES CARVALHO CPF Nº: 652.457.251-34 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental, para o ano letivo de 2020. VALOR: O valor total desta parceria é de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), que será repassado em 10 (dez) parcelas de R$ 6.000,00 (Seis mil reais). VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 27 de Abril de 2020 e término em 18 de Dezembro de 2020 Dourados-MS, 27 de Abril de 2020 UPIRAN JORGE GONÇALVES DA SILVA Secretário Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 058/2020/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: Upiran Jorge Gonçalves da Silva CPF Nº: 296.641.287-91 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL LOIDE BONFIM ANDRADE CNPJ N°: 00.670.365/0001-23 Responsável Legal: LILIAN SALES SANTOS CPF Nº: 731.352.241-04 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental, para o ano letivo de 2020. VALOR: O valor total desta parceria é de R$ 98.560,00 (noventa e oito mil quinhentos e sessenta reais), que será repassado em 10 (dez) parcelas de R$ 9.856,00 (nove mil oitocentos e cinqüenta e seis reais). VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 27 de Abril de 2020 e término em 18 de Dezembro de 2020 Dourados-MS, 27 de Abril de 2020 UPIRAN JORGE GONÇALVES DA SILVA Secretário Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 061/2020/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: Upiran Jorge Gonçalves da Silva CPF Nº: 296.641.287-91 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL PREFEITO ÁLVARO BRANDÃO. CNPJ N°: 33.752.270/0001-08 Responsável Legal: SONIA MARIA DA ROCHA CPF Nº: 862.495.331-68 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental, para o ano letivo de 2020. VALOR: O valor total desta parceria é de R$ 55.120,00 (Cinquenta e cinco mil cento e vinte reais), que será repassado em 10 (dez) parcelas de R$ 5.512,00 (Cinco mil, quinhentos e doze reais) VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 27 de Abril de 2020 e término em 18 de Dezembro de 2020 Dourados-MS, 27 de Abril de 2020 UPIRAN JORGE GONÇALVES DA SILVA Secretário Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 062/2020/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: Upiran Jorge Gonçalves da Silva CPF Nº: 296.641.287-91 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL PREFEITO LUIZ ANTÔNIO ALVARES GONÇALVES CNPJ N°: 13.425.518/0001-19 Responsável Legal: ELENIR ALVES DA COSTA GAUNA CPF Nº: 866.285.261-00 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental, para o ano letivo de 2020. VALOR: O valor total desta parceria é de R$ 44.240,00 (Quarenta e quatro mil, duzentos e quarenta reais), que será repassado em 10 (dez) parcelas de R$ 4.424,00 (Quatro mil quatrocentos e vinte e quatro reais). VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 27 de Abril de 2020 e término em 18 de Dezembro de 2020 Dourados-MS, 27 de Abril de 2020 UPIRAN JORGE GONÇALVES DA SILVA Secretário Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 064/2020/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: Upiran Jorge Gonçalves da Silva DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.154 010 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 30 DE ABRIL DE 2020 EXTRATOS CPF Nº: 296.641.287-91 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL PROFSSORA ANTÔNIA CÂNDIDA DE MELO CNPJ N°: 15.469.141/0001-25 Responsável Legal: CARLOS CEZAR BERTO CPF Nº: 911.712.291-00 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental, para o ano letivo de 2020. VALOR: O valor total desta parceria é de R$ 36.960,00 (Trinta e seis mil novecentos e sessenta reais), que será repassado em 10 (dez) parcelas de R$ 3.696,00 (Três mil seiscentos e noventa e seis reais). VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 27 de Abril de 2020 e término em 18 de Dezembro de 2020 Dourados-MS, 27 de Abril de 2020 UPIRAN JORGE GONÇALVES DA SILVA Secretário Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 067/2020/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: Upiran Jorge Gonçalves da Silva CPF Nº: 296.641.287-91 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL PROFSSORA ELZA FARIAS KINTSCHEV REAL CNPJ N°: 24.644.437/0001-26 Responsável Legal: LUZANI PEREIRA DE BRITO DOS SANTOS CPF Nº: 780.895.571-04 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental, para o ano letivo de 2020. VALOR: O valor total desta parceria é de R$ 21.840,00 (Vinte e um mil oitocentos e quarenta reais), que será repassado em 10 (dez) parcelas de R$ 2.184,00 (Dois mil cento e oitenta e quatro reais). VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 27 de Abril de 2020 e término em 18 de Dezembro de 2020 Dourados-MS, 27 de Abril de 2020 UPIRAN JORGE GONÇALVES DA SILVA Secretário Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 068/2020/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: Upiran Jorge Gonçalves da Silva CPF Nº: 296.641.287-91 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA ÍRIA LÚCIA WILHELM KONZEN. CNPJ N°: 09.911.897/0001-80 Responsável Legal: JANAINA CALISTRO DA SILVA CPF Nº: 026.626.741-64 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental, para o ano letivo de 2020. VALOR: O valor total desta parceria é de R$ 51.200,00 (cinquenta e um mil, e duzentos reais), que será repassado em 10 (dez) parcelas de R$ 5.120,00 (Cinco mil, cento e vinte reais) VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 27 de Abril de 2020 e término em 18 de Dezembro de 2020 Dourados-MS, 27 de Abril de 2020 UPIRAN JORGE GONÇALVES DA SILVA Secretário Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 069/2020/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: Upiran Jorge Gonçalves da Silva CPF Nº: 296.641.287-91 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL MARIA DA CONCEIÇÃO ANGELICA CNPJ N°: 09.676.170/0001-65 Responsável Legal: ROSANA COSTA DE SOUZA ROLIM CPF Nº: 600.529.961-15 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental, para o ano letivo de 2020. VALOR: O valor total desta parceria é de R$ 65.040,00 (Sessenta e cinco mil e quarenta reais), que será repassado em 10 (dez) parcelas de R$ 6.504,00 (seis mil, quinhentos e quatro reais). VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 27 de Abril de 2020 e término em 18 de Dezembro de 2020 Dourados-MS, 27 de Abril de 2020 UPIRAN JORGE GONÇALVES DA SILVA Secretário Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 070/2020/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: Upiran Jorge Gonçalves da Silva CPF Nº: 296.641.287-91 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL SÓCRATES CÂMARA CNPJ N°: 00.687.055/0001-11 Responsável Legal: MOISÉS SOUZA LIMA CPF Nº: 528.216.091-91 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental, para o ano letivo de 2020. VALOR: O valor total desta parceria é de R$ 38.080,00 (Trinta e oito mil e oitenta reais), que será repassado em 10 (dez) parcelas de R$ 3.808,00 (Três mil oitocentos e oito reais). VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 27 de Abril de 2020 e término em 18 de Dezembro de 2020 Dourados-MS, 27 de Abril de 2020 UPIRAN JORGE GONÇALVES DA SILVA Secretário Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 072/2020/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: Upiran Jorge Gonçalves da Silva CPF Nº: 296.641.287-91 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL WEIMAR GONÇALVES TORRES CNPJ N°: 00.671.558/0001-07 Responsável Legal: LILAMANI DA SILVA SERRA SCHERER CPF Nº: 690.475.881-34 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental, para o ano letivo de 2020. VALOR: O valor total desta parceria é de R$ 65.840,00 (Sessenta e cinco mil oitocentos e quarenta reais), que será repassado em 10 (dez) parcelas de R$ 6.584,00 (Seis mil quinhentos e oitenta e quatro reais). VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 27 de Abril de 2020 e término em 18 de Dezembro de 2020 Dourados-MS, 27 de Abril de 2020 UPIRAN JORGE GONÇALVES DA SILVA Secretário Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 073/2020/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: Upiran Jorge Gonçalves da Silva CPF Nº: 296.641.287-91 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃO, TRABALHO E CIDADANIA 20 DE DEZEMBRO-CETRAC CNPJ N°: 08.898.317/0001-07 Responsável Legal: ANDREIA GARCIA SIMÕES CPF Nº: 003.258.121-10 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental, para o ano letivo de 2020. VALOR: O valor total desta parceria é de R$ 42.960,00 (Quarenta e dois mil, novecentos e sessenta reais), que será repassado em 10 (dez) parcelas de R$ 4.296,00 (Quatro mil, duzentos e noventa e seis reais). VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 27 de Abril de 2020 e término em 18 de Dezembro de 2020 Dourados-MS, 27 de Abril de 2020 UPIRAN JORGE GONÇALVES DA SILVA Secretário Municipal de Educação DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.154 11 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 30 DE ABRIL DE 2020 EXTRATOS EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 075/2020/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: Upiran Jorge Gonçalves da Silva CPF Nº: 296.641.287-91 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL INDÍGENA AGUSTINHO CNPJ N°: 07.998.571/0001-06 Responsável Legal: EDER LIRIO VALDELIR CPF Nº: 715.790.441-15 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental, para o ano letivo de 2020. VALOR: O valor total desta parceria é de R$ 52.080,00 (Cinquenta e dois mil e oitenta reais), que será repassado em 10 (dez) parcelas de R$ 5.208,00 (Cinco mil, duzentos e oito reais). VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 27 de Abril de 2020 e término em 18 de Dezembro de 2020 Dourados-MS, 27 de Abril de 2020 UPIRAN JORGE GONÇALVES DA SILVA Secretário Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 080/2020/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: Upiran Jorge Gonçalves da Silva CPF Nº: 296.641.287-91 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL TENGATUÍ MARANGATU-POLO CNPJ N°: 01.863.447/0001-57 Responsável Legal: CAJETANO VERA CPF Nº: 519.026.561-72 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental, para o ano letivo de 2020. VALOR: O valor total desta parceria é de R$ 72.560,00 (Setenta e dois mil quinhntos e sessenta reais), que será repassado em 10 (dez) parcelas de R$ 7.256,00 (Sete mil duzentos e cinquenta e seis reais). VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 27 de Abril de 2020 e término em 18 de Dezembro de 2020 Dourados-MS, 27 de Abril de 2020 UPIRAN JORGE GONÇALVES DA SILVA Secretário Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 083/2020/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: Upiran Jorge Gonçalves da Silva CPF Nº: 296.641.287-91 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL DR. CAMILO HERMELINDO DA SILVA-POLO. CNPJ N°: 15.394.562/0001-34 Responsável Legal: ALINE RODRIGUES DA SILVA LOPES CPF Nº: 954.738.741-34 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental, para o ano letivo de 2020. VALOR: O valor total desta parceria é de R$ 5.490,00 (cinco mil, quatrocentos e noventa reais), que será repassado em 10 (dez) parcelas de R$ 549,00 (quinhentos e quarenta e nove reais) VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 27 de Abril de 2020 e término em 18 de Dezembro de 2020 Dourados-MS, 27 de Abril de 2020 UPIRAN JORGE GONÇALVES DA SILVA Secretário Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 099/2020/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: Upiran Jorge Gonçalves da Silva CPF Nº: 296.641.287-91 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL SONHO ENCANTADO CNPJ N°: 22.061.595/0001-28 Responsável Legal: DEISE GRACIELLA ALVES DE LIMA CPF Nº: 955.505.421-53 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino Infantil, para o ano letivo de 2020. VALOR:R$ 17.136,00 (Dezessete mil cento e trinta e seis reais) que será repassado em 10 (dez) parcelas de R$ 1.713,60 (Um mil setecentos e treze reais e sessenta centavos). VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 27de Abril de 2020 e término em 18 de Dezembro de 2020. Dourados-MS, 27 de Abril de 2020 UPIRAN JORGE GONÇALVES DA SILVA Secretário Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 001/2020/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: Upiran Jorge Gonçalves da Silva CPF Nº: 296.641.287-91 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL AUSTRÍLIO FERREIRA DE SOUZA CNPJ N°: 14.998.580/0001-62 Responsável Legal: LEANDRO BONET ALVES CPF Nº: 036.115.331-73 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino Infantil, para o ano letivo de 2020. VALOR: R$ 12.012,00 (doze mil, e doze reais) que será repassado em 10 (dez) parcelas de R$ 1.201,20 (hum mil, duzentos e um reais e vinte centavos). VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 27de Abril de 2020 e término em 18 de Dezembro de 2020. Dourados-MS, 27 de Abril de 2020 UPIRAN JORGE GONÇALVES DA SILVA Secretário Municipal de Educação RESULTADO DE LICITAÇÃO Ref. Processo de Licitação nº 116/2019 – Tomada de Preços nº 005/2019 A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD, por intermédio do Pregoeiro e Equipe de Apoio, comunica aos interessados o resultado da Licitação abaixo, tipo Menor Oferta Global, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e demais alterações em vigor. OBJETO: Contratação de pessoa jurídica de direito público ou privado com ou sem fins lucrativos, para operacionalização e execução do Serviço Médico Especializado em CARDIOLOGIA em atendimento a pacientes internados no Hospital da Vida e responsabilidade técnica em cardiologia no âmbito da FUNSAUD, dentro dos padrões estabelecidos e/ou recomendados pelos órgãos de classe e instituições de fiscalização profissional em geral, a todos os clientes da CONTRATANTE, sendo que o atendimento clinico será realizado no Hospital da Vida. Consoantes normas disciplinadoras da licitação, na melhor forma processual,o Pregoeiro conforme ata do certame em referência julgou as propostas e concluiu o processo de adjudicação como segue: Por conseguinte, não tendo havido tempestivamente interposição de recursos administrativos, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02, aos interessados fica os autos com vista franqueada junto ao Setor Administrativo da FUNSAUD, na Rua Coronel Ponciano, 900, Parque dos Jequitibás – Dourados-MS, no horário 07h00min às 11h00 e das 13h00min às 17h00. Por conseguinte, obedecendo aos trâmites legais, o processo será submetido à autoridade superior da FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD. Para providências legais cabíveis. Dourados – MS, 28 de Abril de 2020. Rafael Galan da Silva Pregoeiro - Portaria nº 147/2019 TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Ref. Processo de Licitação nº 0115/2019 – Tomada de Preços nº 004/2019 Tendo sido cumprido todos os requisitos determinados pela Lei Federal 8.666/93 de 21/06/93, com alterações posteriores em vigor, voltados para a Concorrência em epígrafe, que tem como objeto: Objeto: Contratação de pessoa jurídica de direito público ou privado com ou sem fins lucrativos, para operacionalização e execução do Serviço Médico Especializado em CIRURGIA DE CABEÇA E PESCOÇO em atendimento a pacientes internados no Hospital da Vida e responsabilidade técnica em CIRURGIA DE CABEÇA E PESCOÇO no âmbito da FUNSAUD, dentro dos padrões estabelecidos e/ou recomendados pelos órgãos de classe e instituições de fiscalização profissional em geral, a todos os atendidos pela CONTRATANTE Com vistas às melhores Propostas de Preços, exequível e vantajosas à administração, nos autos, HOMOLOGO os procedimentos do Pregoeiro desta FUNSAUD, Sr. Rafael Galan da Silva sangrando-se vencedora no certame em questão, a empresa proponente para o respectivo item como segue: Tudo conforme ata da sessão do certame e circunstanciado na Planilha de Apuração Final, do referido Concorrência. Registre-se, publique-se, cumpra-se e encaminhe-se para as devidas providências. Dourados – MS, 17 de Abril de 2020. Renato Cezar Nassr Interventor da FUNSAUD (Secretário Adjunto de Saúde) DECRETO Nº 2.495, DE 31 DE MARÇO DE 2020. FUNDAÇÕES / RESULTADO DE LICITAÇÃO / TERMO DE HOMOLOGAÇÃO - FUNSAUD ITEM SITUAÇÃO DO ITEM EMPRESA VENCEDORA VALOR TOTAL GLOBAL (R$) ESTIMADO 1 ADJUDICADO MM CARDIOLOGIA S/S R$ 482.754,00 ITEM SITUAÇÃO DO ITEM EMPRESA VENCEDORA VALOR TOTAL GLOBAL (R$) ESTIMADO 1 ADJUDICADO SUSIN & CIA SS LTDA R$ 247.616,00 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.154 12 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 30 DE ABRIL DE 2020 AVISO DE RESULTADO PRELIMINAR DE PROCESSO DE CREDENCIAMENTO RELATIVO À CHAMADA PÚBLICA N° 01/2020/ SEMED – A Comissão da Chamada Pública da Secretaria Municipal da Educação, instituído pelo DECRETO Nº 2.464, DE 16 de março de 2020, por seu Presidente, torna público o resultado preliminar do processo de credenciamento ocorrido em 23/04/2020 conforme Edital, cujo objeto tem por finalidade, a aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural, para o atendimento ao PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - PNAE, pelo período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, ser for o caso, conforme saldo renascente. A finalidade da referida Chamada Pública foi a habilitação de grupos formais, para fornecimento de alimentação escolar visando atender as Escolas Municipais e Centros de Educação Infantil da Rede Municipal de ensino. Após análise da documentação apresentada, atenderam os pré-requisitos de credenciamento os grupos abaixo descrito: GRUPOS FORMAIS Associação de Produtores Hortifrutigranjeiro, Cereais e Grãos da Grande Dourados Cooperativa de Produção e Comercialização da Rede dos Produtores Orgânicos de MS Cooperativa Central de Comercialização da Agricultura Familiar de Economia Solidária - CECAFES Abre-se o prazo de 5 (cinco) dias a partir da data da publicação, em caso de contestação. Dourados, 28 de abril de 2020 SIDICLEI ROQUE DEPARIS Presidente da Comissão da Chamada Pública da Secretaria Municipal da Educação, instituído pelo DECRETO Nº 2.464, DE 16 de março de 2020. DEMAIS ATOS / AVISO / COMISSÃO DE CHAMADA PÚBLICA - SEMED BERTA & BERTA LTDA – ME, torna Público que requereu do Instituto do Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a renovação da Licença Ambiental Simplificada n° 21.806/2017, para atividade de reparação e manutenção de equipamentos eletroeletrônicos, localizada na Avenida Weimar Gonçalves Torres n° 250, Jardim Tropical, Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. CONSTRUFORTE SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA - EPP, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Renovação da Licença de Operação (RLO) Nº 3.234/2017, para atividade de Depósito e Beneficiamento de Resíduos, Localizada junto a Área Remanescente do Lote 194, Bairro Jaguapirú, Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. ESTAR BEM PRODUTOS MÉDICO HOSPITALARES EIRELI , torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental (AA), para atividade de Comércio atacadista de instrumentos e materiais para uso médico, cirúrgico, hospitalar e de laboratórios , localizada na Rua Major Capile, 2608, Jardim Central, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. MARIA APARECIDA DE ALEIXO ME torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Licença Simplificada, para atividade de Restaurante e Similares, localizada na Rua Rio Brilhante, 667 - Jardim Água Boa, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. NEWS BRINDES PROMOCIONAIS LTDA ME, portadora do CNPJ 00.996.009/0001-02, torna Público que REQUEREU do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de IMPRESSÃO DIGITAL DE MATERIAL PUBLICITÁRIO E FABRICAÇÃO DE BRINDES E PRODUTOS COPORATIVOS, localizada a Rua Mato Grosso, nº 890, Vila Santo André, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. SCHROER & GONCALVES LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para a atividade de Comércio varejista de produtos naturais, orgânicos e alimentos funcionais, localizada na AV. Joaquim Teixeira Alves, nº 2172 - Bairro Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. SECRETTI & ALMEIDA SERVICO DE LAVAGEM LTDA, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Alteração da Razão Social de Mateus Luiz Secretti 01876012161 - MEI para Secretti & Almeida Serviço de Lavagem LTDA, para atividade de SERVIÇOS DE LAVAGEM, LUBRIFICAÇÃO E POLIMENTO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES, localizada na Rua Monte Alegre nº 2540, Vila Planalto, no município de Dourados, MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE DOURADOS, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia (LP), a Licença de Instalação (LI) e a Licença de Operação (LO), para atividade de SALÃO DE FESTAS/ ASSOCIAÇÕES - CLUBES SOCIAIS, ESPORTIVOS E SIMILARES E ATIVIDADES DE ORGANIZAÇÕES SINDICAIS, localizada na Rua Marginal nº 270, Campo Dourado, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. THAMMY YAMASAKI NODA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Licença Simplificada, para a atividade de CONSULTÓRIO ODONTOLÓGICO, localizada na Rua/Av. Av. Weimar Gonçalves Torres n° 2185, Sala 5 - Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. TERMO DE RETIFICAÇÃO PODER LEGISLATIVO EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL OUTROS ATOS TERMO DE RETIFICAÇÃO Processo Administrativo nº 020/2020 Dispensa nº 005/2020 Pelo presente Termo, fica RETIFICADO, a publicação do Termo de Ratificação e do Extrato de contrato, publicados no dia 28 de abril de 2020 e dia 23 de abril de 2020. Onde se lê: DOTAÇÃO: 01.001-01.031.0101.2108-3.3.90.39.00.0.100 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. Elemento Orçamentário..........: 01.001-01.031.0101.2108-3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica. Leia-se: DOTAÇÃO: 01.001-01.031.0101.2192-3.3.90.39.00.0.100 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. Elemento Orçamentário..........: 01.001-01.031.0101.2192-3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica. As demais disposições permanecem inalteradas. AUGUSTO WILSON DALLA MARTHA DOMINGOS Presidente da CPL
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO DECRETOS ANO XXII / Nº 5.153 - SUPLEMENTAR - DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 29 DE ABRIL DE 2020 - 02 PÁGINAS DECRETO N° 2.569, DE 29 DE ABRIL DE 2020. “Dispõe sobre a antecipação do recesso escolar da Rede Municipal de Ensino e dá outras disposições.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do Município. Considerando a situação de emergência em saúde pública declarada pela Organização Mundial de Saúde – OMS; Considerando o disposto no Decreto nº 2.477 de 20 de março de 2020, que declarou situação de emergência no Município de Dourados e definiu medidas de enfrentamento da epidemia do Coronavirus – COVID 19; Considerando o disposto no art. 2º do Decreto nº 2.463 de 16 de março de 2020, que suspendeu as aulas na Rede Municipal de Ensino por prazo indeterminado; Considerando a informação contida na CI nº 0350/2020 expedida pela Secretaria Municipal de Educação, que esclarece que os professores titulares de contratos temporários na rede municipal de ensino exerceram suas atividades no corrente mês de abril, através de trabalhos em home office, conforme recomendação da OMS, Ministério da Saúde e Secretaria de Estado de Saúde; Considerando o Decreto Estadual nº 1.5391 de 16 de março de 2020, alterado pelo Decreto nº 15.420 de 27 de abril de 2020, que traz orientação às redes municipais de ensino e às instituições privadas de educação básica; D E C R E T A: Art. 1º. Fica antecipado para 04 de maio a 18 de maio de 2.020 o recesso escolar, previsto em calendário próprio, para o ano letivo de 2.020. Art. 2º. Fica reconhecido o direito ao recebimento de pagamento pelos professores titulares de contratos temporários na rede municipal de ensino, referente ao mês de abril de 2.020. Art. 3º. Considerando a vigência no art. 2º do Decreto nº 2.463 de 16 de março de 2.020, caracterizando a ausência de atividade escolar para o mês de maio, ficam suspensos todos os contratos temporários de professores da rede municipal de ensino, inclusive suplências, bem como de estagiários vinculados à SEMED, a partir de 1º de maio de 2.020, até que sejam retomadas as atividades da REME, seja com aulas presenciais ou remotas, em consonância com as orientações da legislação vigente. Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados – MS, 29 de abril de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretário Municipal de Educação Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Prefeita Délia Godoy Razuk 3411-7664 Vice-Prefeito Marisvaldo Zeuli 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Dalberto C. Gonçalves Ribas Fujii (Interino) 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Carlos Augusto de Melo Pimentel 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Albino Mendes 3411-7626 Chefe de Gabinete Linda Darle Pacheco Valente 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Daniel Fernandes Rosa 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Roberto Djalma Barros 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Renato Cesar Nasser (Interventor) 3411-7731 Guarda Municipal Divaldo Machado de Menezes 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Welington Luiz Santana Lopes 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Elaine Terezinha Boschetti Trota 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Alceu Junior Silva Bittencourt (Interino) 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Maria Fátima Silveira de Alencar 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Davilene da Souza Borges (Interina) 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Patricia H. F. Donzelli Bulcão de Lima (Interina) 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Upiran Jorge Gonçalves da Silva 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Carlos Francisco Dobes Vieira 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Celso Antonio Schuch Santos 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Marise Aparecida Bianchi Maciel 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Adriana Benicio Toneloto Galvão 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Berenice de Oliveira MachadoSouza 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Fabiano Costa 3424-3358 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.153 - SUPLEMENTAR - 02 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 29 DE ABRIL DE 2020 RESOLUÇÃO/SEMED Nº 042, DE 28 DE ABRIL DE 2020. UPIRAN JORGE GONÇALVES DA SILVA, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos I e II do art. 75 da Lei Orgânica e inciso II do art. 55 da Lei Complementar nº 329 de 18 de abril de 2017. Considerando a situação de emergência em saúde pública declarada pela Organização Mundial de Saúde – OMS; Considerando o disposto no Decreto nº 2.477 de 20 de março de 2020, que declarou situação de emergência no Município de Dourados e definiu medidas de enfrentamento da epidemia do Coronavirus – COVID 19; Considerando o disposto no art. 2º do Decreto nº 2.463 de 16 de março de 2020, que suspendeu as aulas na Rede Municipal de Ensino por prazo indeterminado; Considerando a Lei nº 13.987 de 07/04/ 2020 que autoriza, em razão de situação de emergência ou calamidade pública, em caráter excepcional, a distribuição imediata dos gêneros alimentícios adquiridos com recursos do PNAE (Programa Nacional de Alimentação Escolar) aos pais ou responsáveis dos estudantes das escolas públicas de educação básica, com acompanhamento do CAE. Considerando a Resolução nº 2 de 09/04/2020, que dispõe sobre a execução do PNAE durante o período de estado de calamidade pública e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia do novo coronavírus - Covid-19. Considerando a excepcionalidade do quadro atual de epidemiologia do Município, que exige uma postura diferenciada e emergencial do poder público, conjuntamente com a determinação da Exma. Prefeita Municipal de Dourados. R E S O L V E: Art. 1º. A distribuição de kits de merenda, montados a partir dos itens alimentícios que estavam estocados nas unidades de ensino da rede municipal, aos pais ou responsáveis de alunos matriculados na rede municipal de ensino com cadastro no Programa Bolsa Família (PBF). Art. 2º. Os kits de merenda referem-se ao período letivo de 2 meses e inicialmente serão destinados aos alunos matriculados nos Centros de Educação Infantil Municipal com cadastro no PBF. Art. 3º. Fica o Almoxarifado da Secretaria Municipal de Educação, com a incumbência da devida distribuição dos kits, nos CEIM’s e Conveniadas que recebem recursos do PNAE. Art. 4º. Cabe ao setor de Nutrição da SEMED, orientar as unidades escolares, quanto as entregas e distribuição dos referidos kits com o apoio da Secretaria Municipal de Assistência Social; Art. 5º.Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Dourados-MS, 29 de abril de 2020. Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretário Municipal de Educação Resolução nº 18 / 2020 – Sems / Visa. Em cumprimento ao disposto no art. 371 da Lei Estadual 1293 de 21 de Setembro de 1992, a coordenação do Núcleo de Vigilância Sanitária, torna público a seguinte DECISÃO FINAL em Processo Administrativo Sanitário, registrado na data de 30/04/2020. Autuado: S. C. Rodrigues – Me – Point da Chipa. CNPJ – 33.637.106/0001-50. Auto de Infração nº 2919. Data da Autuação: 10/02/2020. Data da Decisão: 28/02/2020. 1ª instância. Processo nº: 07/2020. Tipificação da Infração: Lei Estadual 1293/92, art. 341, inciso I. Decisão Final/Penalidade Imposta: De acordo com o artigo 326, inciso I, Art. 335, inciso I, Art. 337, inciso I, II e III e Art. 338, inciso IV: e a falta cometida de natureza leve; Aplica-se a penalidade de ADVERTÊNCIA. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Valdir Sader Gasparotto Gerente da Vigilância Sanitária Resolução nº 19 / 2020 – Sems / Visa. Em cumprimento ao disposto no art. 371 da Lei Estadual 1293 de 21 de Setembro de 1992, a coordenação do Núcleo de Vigilância Sanitária, torna público a seguinte DECISÃO FINAL em Processo Administrativo Sanitário, registrado na data de 30/04/2020. Autuado: Clínica São Camilo ltda. CNPJ – 15.505.738/0001-88 Auto de Infração nº 2920. Data da Autuação: 03/03/2020. Data da Decisão: 03/04/2020. 1ª instância. Processo nº: 09/2020. Tipificação da Infração: Lei Estadual 1293/92, art. 341, inciso XXXII e XXXIII. Decisão Final/Penalidade Imposta: De acordo com o artigo 326, inciso I, Art. 335, inciso I, Art. 337, inciso I, II e III e Art. 338, inciso IV: e a falta cometida de natureza leve; Aplica-se a penalidade de ADVERTÊNCIA. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Valdir Sader Gasparotto Gerente da Vigilância Sanitária Resolução nº 20 / 2020 – Sems / Visa. Em cumprimento ao disposto no art. 371 da Lei Estadual 1293 de 21 de Setembro de 1992, a coordenação do Núcleo de Vigilância Sanitária, torna público a seguinte DECISÃO FINAL em Processo Administrativo Sanitário, registrado na data de 30/04/2020. Autuado: Zenaide Conte Lauschner – Me – Panificadora Marcelli. CNPJ – 13.792.974/0001-05. Auto de Infração nº 2862. Data da Autuação: 04/03/2020. Data da Decisão: 03/04/2020. 1ª instância. Processo nº: 10/2020. Tipificação da Infração: Lei Estadual 1293/92, art. 341, inciso XXXII e XXXIII. Decisão Final/Penalidade Imposta: De acordo com o artigo 326, inciso III, Art. 335, inciso II, Art. 337, inciso I, II e III e Art. 339, inciso IV: Aplica-se a penalidade de MULTA de 14 (quatorze) UFERMS. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Valdir Sader Gasparotto Gerente da Vigilância Sanitária RESOLUÇÕES
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO LEIS LEI Nº 4.445, DE 23 DE MARÇO DE 2020. “Dispõe sobre denominação de Rua no Município de Dourados.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica denominada Rua Pedro Batista dos Santos Neto a Rua F, localizada no Jardim Ibirapuera, em toda sua extensão. Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 23 de março de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município LEI Nº 4.446, DE 23 DE MARÇO DE 2020. “Dispõe sobre a denominação de Rua no Município de Dourados.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica denominada Rua Alfio Senatore a Rua A 2 JP, localizada no Jardim das Primaveras, em toda sua extensão. Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 23 de março de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município LEI Nº 4.447, DE 23 DE MARÇO DE 2020. “Dispõe sobre denominação de Rua no Município de Dourados.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica denominada Rua Ercival Luiz Miranda a Rua Projetada C 2, localizada no Jardim Carisma, em toda sua extensão. Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 23 de março de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município LEI Nº 4.448, DE 23 DE MARÇO DE 2020. “Dispõe sobre denominação de Rua no Município de Dourados.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica denominada Rua Aldria Garcia Granja o Corredor I, localizado no bairro Estrela Hory, em toda sua extensão. Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 23 de março de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município ANO XXII / Nº 5.153 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 29 DE ABRIL DE 2020 - 16 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Prefeita Délia Godoy Razuk 3411-7664 Vice-Prefeito Marisvaldo Zeuli 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Dalberto C. Gonçalves Ribas Fujii (Interino) 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Carlos Augusto de Melo Pimentel 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Albino Mendes 3411-7626 Chefe de Gabinete Linda Darle Pacheco Valente 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Daniel Fernandes Rosa 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Roberto Djalma Barros 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Renato Cesar Nasser (Interventor) 3411-7731 Guarda Municipal Divaldo Machado de Menezes 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Welington Luiz Santana Lopes 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Elaine Terezinha Boschetti Trota 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Alceu Junior Silva Bittencourt (Interino) 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Maria Fátima Silveira de Alencar 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Davilene da Souza Borges (Interina) 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Patricia H. F. Donzelli Bulcão de Lima (Interina) 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Upiran Jorge Gonçalves da Silva 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Carlos Francisco Dobes Vieira 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Celso Antonio Schuch Santos 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Marise Aparecida Bianchi Maciel 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Adriana Benicio Toneloto Galvão 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Berenice de Oliveira MachadoSouza 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Fabiano Costa 3424-3358 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.153 02 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 29 DE ABRIL DE 2020 LEI Nº 4.449, DE 23 DE MARÇO DE 2020. “Dispõe sobre denominação de Rua no Município de Dourados.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica denominada Rua Geraldo Corneli a Rua H 09, localizada no Residencial Harrison de Figueiredo II, em toda sua extensão. Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 23 de março de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município LEI Nº 4.450, DE 23 DE MARÇO DE 2020. “Dispõe sobre denominação de Rua no Município de Dourados.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica denominada Rua Paulo Diniz (Paulo Euclides dos Santos Diniz) a Rua DA 19, localizada no Residencial Dioclecio Artuzi II, em toda sua extensão. Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 23 de março de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município LEI Nº 4.451, DE 23 DE MARÇO DE 2020. “Dispõe sobre denominação de Ciclovia no Município de Dourados.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica denominada Ciclovia Isa de Matos Viana a Ciclovia localizada entre a Avenida Guaicurus e a Rua Mario Feitosa Rodrigues, com início na Rotatória da Avenida Indaiá até a Empresa Brasil Foods. Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 23 de março de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município LEI Nº 4.452, DE 23 DE MARÇO DE 2020. “Dispõe sobre denominação de Rua no Município de Dourados.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica denominada Rua Dona Ramoninha Teixeira de Oliveira (Ramona Teixeira de Oliveira) a Rua C, localizada no Residencial Estrela do Leste, em toda sua extensão. Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 23 de março de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município LEI Nº 4.453, DE 23 DE MARÇO DE 2020. “Dispõe sobre denominação de Rua no Município de Dourados.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica denominada Rua Izabel Cristina Fioravanti Dias a Rua A, localizada no Residencial Estrela do Leste, em toda sua extensão. Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 23 de março de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município LEI Nº 4.454, DE 23 DE MARÇO DE 2020. “Dispõe sobre denominação de Rua no Município de Dourados.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica denominada Avenida Jaconias Ulisses Marques a Avenida A CC, localizada na Chácara Cidelis, em toda sua extensão. Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 23 de março de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município LEI Nº 4.455, DE 23 DE MARÇO DE 2020. “Dispõe sobre denominação de Rua no Município de Dourados.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica denominada Rua Anselmo Bertotto Martins a Rua D, localizada no Residencial Estrela do Leste, em toda sua extensão. Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 23 de março de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município LEI Nº 4.456, DE 23 DE MARÇO DE 2020. “Dispõe sobre denominação de Rua no Município de Dourados.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica denominada Rua Dona Noemia do Couto Senatore (Noemia do Couto Senatore) a Rua F, localizada no Residencial Estrela do Leste, em toda sua extensão. Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 23 de março de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município LEI Nº 4.457, DE 23 DE MARÇO DE 2020. “Dispõe sobre denominação de Rua no Município de Dourados.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica denominada Rua Ivone Bassil Fioravanti por duplicidade a rua Portugal a partir do Residencial Porto Seguro até a rua Aurora Augusta de Matos no Jardim das Palmeiras, em toda sua extensão. Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 23 de março de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município LEIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.153 03 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 29 DE ABRIL DE 2020 LEI Nº 4.458, DE 23 DE MARÇO DE 2020. “Dispõe sobre denominação no Município de Dourados.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica denominada Helio Rinaldi o Horto localizado na Rua Projetada D-TR 01 com a Avenida Antônio do Amaral, no Residencial Estrela Hory. Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 23 de março de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município LEI Nº 4.459, DE 23 DE MARÇO DE 2020. “Dispõe sobre denominação de Rua no Município de Dourados.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica denominada Rua Claudia Terezinha Lopes Braga por duplicidade a rua Itália, a partir do Residencial Porto Madero até a Aurora Augusta de Matos no Jardim das Palmeiras, em toda sua extensão. Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 23 de março de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município LEI Nº 4.460, DE 23 DE MARÇO DE 2020. “Dispõe sobre denominação de Rua no Município de Dourados.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica denominada Rua Euclides Roel de Oliveira a Rua B, localizada no Residencial Estrela do Leste, em toda sua extensão. Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 23 de março de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município LEI Nº 4.461, DE 23 DE MARÇO DE 2020. “Dispõe sobre denominação de Rua no Município de Dourados.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica denominada Artemio Franco a Rua Projetada 20 CV, localizada na Sitioca Campina Verde, em toda sua extensão. Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 23 de março de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município LEI Nº 4.462, DE 23 DE MARÇO DE 2020. “Dispõe sobre denominação de Rua no Município de Dourados.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica denominada Rua Ivanise Santos Silva a Rua Projetada 4, localizada na Chácara Trevo, em toda sua extensão. Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 23 de março de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município LEI Nº 4.463, DE 23 DE MARÇO DE 2020. “Dispõe sobre denominação de Rua no Município de Dourados.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica denominada Marginal Dilau Azambuja (Ladislau Azambuja) a Marginal, localizada entre os bairros Jardim Guaicurus e Vival dos Ipês, em toda sua extensão. Paragrafo único: Na placa com indicação da rua deverá conter o nome Marginal Dilau Azambuja, conforme era conhecido. Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 23 de março de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município LEI Nº 4.464, DE 23 DE MARÇO DE 2020. “Dispõe sobre denominação de Rua no Município de Dourados.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica denominada Rua Antonio Correa da Silva a Rua Projetada 5, localizada na Chácara Ipê, em toda sua extensão. Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 23 de março de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município LEI Nº 4.465, DE 23 DE MARÇO DE 2020. “Dispõe sobre denominação de Rua no Município de Dourados.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica denominada Rua Antônio Osni Machado a Rua Projetada 2, localizada na Chácara Ipê, em toda sua extensão. Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 23 de março de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município LEI Nº 4.466, DE 23 DE MARÇO DE 2020. “Dispõe sobre denominação de Rua no Município de Dourados.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica denominada Rua Lucinéia Aparecida de Andrade a Rua G, localizada no Residencial Estrela do Leste, em toda sua extensão. Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 23 de março de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município LEIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.153 04 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 29 DE ABRIL DE 2020 LEI Nº 4.467, DE 23 DE MARÇO DE 2020. “Dispõe sobre denominação de Rua no Município de Dourados.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica denominada Rua Alberto da Silva Julião (Beto) a Rua H, localizada no Residencial Estrela do Leste, em toda sua extensão. Parágrafo único: Na placa com a identificação da rua deverá conter o nome Rua Alberto da Silva Julião (Beto), conforme era conhecido. Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 23 de março de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município LEI Nº 4.468, DE 23 DE MARÇO DE 2020. “Dispõe sobre denominação de Rua no Município de Dourados.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica denominada Rua Divino Utuari o Corredor Público 13, localizada na Sitioca Campo Belo, em toda sua extensão. Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 23 de março de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município LEI Nº 4.469, DE 23 DE MARÇO DE 2020. “Dispõe sobre denominação de Rua no Município de Dourados.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica denominada Rua Didi Assuiti (Marcus Valentim Assuiti) o Corredor Público I, localizada na Sitioca Campo Belo, em toda sua extensão. Parágrafo único: Na placa com a identificação da rua deverá conter o nome Rua Didi Assuiti (Marcus Valentim Assuiti), conforme era conhecido. Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 23 de março de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município LEI Nº 4.470, DE 23 DE MARÇO DE 2020. “Dispõe sobre denominação de Rua no Município de Dourados.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica denominada Rua Tarcisio Rubin Pacheco o Corredor Público 2, localizado na Sitioca Campo Belo, em toda sua extensão. Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 23 de março de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município LEI Nº 4.471, DE 23 DE MARÇO DE 2020. “Dispõe sobre denominação de Rua no Município de Dourados.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica denominada Rua Antonia Fernandes Netto o Corredor Público 3, localizado na Sitioca Campo Belo, em toda sua extensão. Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 23 de março de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município LEI Nº 4.472, DE 23 DE MARÇO DE 2020. “Dispõe sobre denominação de Rua no Município de Dourados.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica denominada Rua Luis Carlos da Costa (Mosquito) o Corredor Público 8, localizado na Sitioca Campo Belo, em toda sua extensão. Parágrafo único: Na placa com a identificação da rua deverá conter o nome Rua Luis Carlos da Costa (Mosquito), conforme era conhecido. Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 23 de março de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município LEI Nº 4.473, DE 23 DE MARÇO DE 2020. “Dispõe sobre denominação de Rua no Município de Dourados.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica denominada Rua Malvina Santa Terra o Corredor Público 9, localizado na Sitioca Campo Belo, em toda sua extensão. Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 23 de março de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município LEI Nº 4.474, DE 23 DE MARÇO DE 2020. “Dispõe sobre denominação de Rua no Município de Dourados.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica denominada Rua Orlando Assuiti o Corredor Público 10, localizado na Sitioca Campo Belo, em toda sua extensão. Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 23 de março de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município LEI Nº 4.475, DE 23 DE MARÇO DE 2020. “Dispõe sobre denominação de Rua no Município de Dourados.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica denominada Rua Clarinda Matos Moreira o Corredor Público 12, localizado na Sitioca Campo Belo, em toda sua extensão. Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 23 de março de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município LEIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.153 05 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 29 DE ABRIL DE 2020 LEI Nº 4.476, DE 23 DE MARÇO DE 2020. “Dispõe sobre denominação de Rua no Município de Dourados.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica denominada Rua Etelvina Maria Conceição de Lima a Rua S 6 PN II, localizada no Parque das Nações II, em toda sua extensão. Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 23 de março de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município LEI Nº 4.477, DE 23 DE MARÇO DE 2020. “Dispõe sobre denominação de Rua no Município de Dourados.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica denominada Rua José Serrante Neto a Rua com início na Avenida Dom Redovino e término no Anel Viário Norte, localizada ao lado do Residencial Hectares, em toda sua extensão. Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 23 de março de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município LEI Nº 4.478, DE 23 DE MARÇO DE 2020. “Dispõe sobre denominação no Município de Dourados.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica denominada Praça Edmundo Miguel Simczak a Praça localizada no Bairro Alto da Vista, ao lado do Residencial Ecoville II Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 23 de março de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município LEI Nº 4.479, DE 23 DE MARÇO DE 2020. “Dispõe sobre denominação de Rua no Município de Dourados.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica denominada Marginal Natalino Munaretto, a Marginal do Anel Viário Norte, com início na Rotatória do Trevo da Av. Presidente Vargas saída para Itaporã, sendo que a mesma fica do lado esquerdo sentido ao trevo da MS162. Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 23 de março de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município LEI Nº 4.480, DE 23 DE MARÇO DE 2020. “Dispõe sobre denominação de Rua no Município de Dourados.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica denominada Rua Theodoro Luiz Viegas, a Rua Projetada 2, localizada no Jardim São Cristovão, em toda sua extensão. Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 23 de março de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município LEI Nº 4.481, DE 23 DE MARÇO DE 2020. “Dispõe sobre denominação de Rua no Município de Dourados.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica denominada Rua Antonio Sergio de Freitas, a Rua 2, localizada no Parque das Nações I Plano até o Jardim Aalhamba, em toda sua extensão. Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 23 de março de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município LEI Nº 4.482, DE 23 DE MARÇO DE 2020. “Dispõe sobre denominação de Rua no Município de Dourados.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica denominada Rua Delço Ipolito, a Rua Projetada I localizada no Jardim Shekinah, em toda sua extensão. Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 23 de março de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município LEI Nº 4.483, DE 23 DE MARÇO DE 2020. “Dispõe sobre denominação de Rua no Município de Dourados.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica denominada Rua Julio Pires Torres, a Rua S8 PN II localizada no Parque das Nações II, em toda sua extensão. Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 23 de março de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município LEI Nº 4.484, DE 23 DE MARÇO DE 2020. “Dispõe sobre denominação de Rua no Município de Dourados.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica denominada Rua Caio Machado de Andrade, a Rua Projetada 4 CY, localizada na Chácara Ype, em toda sua extensão. Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 23 de março de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município LEIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.153 06 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 29 DE ABRIL DE 2020 LEI Nº 4.485, DE 23 DE MARÇO DE 2020. “Dispõe sobre denominação de Rua no Município de Dourados.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica denominada Rua Francisco Alves de Sousa, a Rua Projetada 3 CY, localizada na Chácara Ype, em toda sua extensão. Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 23 de março de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município LEI Nº 4.486, DE 23 DE MARÇO DE 2020. “Dispõe sobre denominação de Rua no Município de Dourados.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica denominada Rua José Abrão Nogueira Queder, a Rua 9, localizada no Jardim Tarumã, em toda sua extensão. Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 23 de março de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município LEI Nº 4.487, DE 23 DE MARÇO DE 2020. “Dispõe sobre denominação de Rua no Município de Dourados.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica denominada Rua Esmeraldo Pires Machado, a Rua 12, localizada no Jardim Tarumã, em toda sua extensão. Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 23 de março de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município LEI Nº 4.488, DE 23 DE MARÇO DE 2020. “Dispõe sobre denominação de Rua no Município de Dourados.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica denominada Rua Valdir Fortini, a Rua S 14, localizada na Vila São Braz, em toda sua extensão. Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 23 de março de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município LEI Nº 4.489, DE 23 DE MARÇO DE 2020. “Dispõe sobre denominação de Rua no Município de Dourados.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica denominada Rua Francisco Valençuelo Lopes, a Rua S 9, localizada na Residencial Valderez Oliveira, em toda sua extensão. Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 23 de março de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município LEI Nº 4.490, DE 23 DE MARÇO DE 2020. “Dispõe sobre denominação de Rua no Município de Dourados.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica denominada Rua Nildo Pacito, a Rua Projetada A-RVO, localizada na Residencial Valderez Oliveira, em toda sua extensão. Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 23 de março de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município LEI Nº 4.491, DE 23 DE MARÇO DE 2020. “Dispõe sobre denominação de Rua no Município de Dourados.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica denominada Rua Arlindo Antonio Foscarini, a Rua Projetada M3, localizada na Vila Mariana, em toda sua extensão. Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 23 de março de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município LEI Nº 4.492, DE 23 DE MARÇO DE 2020. “Dispõe sobre denominação de Rua no Município de Dourados.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica denominada Rua Maria Hilda Simões Fernandes, a Rua Projetada M 1, localizada na Vila Mariana, em toda sua extensão. Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 23 de março de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município LEI Nº 4.493, DE 23 DE MARÇO DE 2020. “Dispõe sobre denominação de Rua no Município de Dourados.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica denominada Rua Antonio Guimarães, a Rua Projetada M 5, localizada na Vila Mariana, em toda sua extensão. Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 23 de março de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município LEIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.153 07 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 29 DE ABRIL DE 2020 LEI Nº 4.494, DE 23 DE MARÇO DE 2020. “Dispõe sobre denominação de Rua no Município de Dourados.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica denominada Rua Lucia Balestrini Mariano de Souza, a Rua Projetada 3 RB, localizada no Bairro Royal Barcelona I e II, em toda sua extensão. Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 23 de março de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município LEI Nº 4.495, DE 23 DE MARÇO DE 2020. “Dispõe sobre denominação de Rua no Município de Dourados.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica denominada Rua Marcinha da Silva Mello, a Rua Projetada 2 RB, localizada no Bairro Royal Barcelona I e II, em toda sua extensão. Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 23 de março de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município LEI Nº 4.496, DE 23 DE MARÇO DE 2020. “Dispõe sobre denominação de Rua no Município de Dourados.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica denominada Rua Alcebíades Mariano, a Rua Projetada 4 RB, localizada no Bairro Royal Barcelona I e II, em toda sua extensão. Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 23 de março de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município LEI Nº 4.497, DE 23 DE MARÇO DE 2020. “Dispõe sobre denominação de Rua no Município de Dourados.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica denominada Rua Pedro Dias Barbosa, a Rua Projetada A 4, localizada no Jardim das Primavera, em toda sua extensão. Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 23 de março de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município LEIS Resolução nº. Can./03/445/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Cancelar o registro de faltas do Servidor Público Municipal JOSE MARIO DIAS, matrícula funcional nº “114760684-3” ocupante do cargo de VIGILANTE PATRIMONIAL MUNICIPAL, lotado na Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), faltas referente a 24 hs (vinte e quatro horas ), no mês de Dezembro/2019, publicada no Diário Oficial - Ano XXII - nº 5.119 de 05 de Março de 2020 - pag. 05, na Resolução N.Rf/02/303/2020/SEMAD - Anexo I, conforme justificativa encaminhada através da CI Nº. 39/RHSEMAD/CAPSII de 03/03/2020, sendo restituído o valor na folha de Março/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 12 de Março de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Av/04/623/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal, REGINA SATURNINO DA SILVA, matrícula funcional nº 114760117-1, ocupante do cargo efetivo de AUXILIAR DE ENFERMAGEM, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), Averbação do Tempo de Serviço de “5.915” (cinco mil, novecentos e quinze) dias de serviços prestados à empresas vinculadas ao INSS, que serão considerados somente para fins de aposentadoria, conforme CTC Protocolo nº. 23001240.1.05777/198 emitida em 02/10/2019, no (s) período (s) compreendido (s) de: 01/09/1986 a 15/05/1989, 16/05/1989 a 13/01/1992, 01/12/1992 a 07/08/1996, 28/08/1996 a 20/01/1998 e de 23/04/1998 a 18/01/2004; em conformidade com o artigo 172 da Lei a Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 333/2020, constante no Processo Administrativo nº. 831/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, 22 de abril de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Can./04/624/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Cancelar o registro de faltas da Servidora Pública Municipal LUCIMARA PEREIRA SANTO, matrícula funcional nº “82221-1” ocupante do cargo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, lotada na PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM, Divisão PROCON, falta referente a um dia, no mês de Fevereiro/2020, publicada no Diário Oficial - Ano XXII - nº 5.140 de 06 de abril de 2020 - pág. 04, na Resolução N.Rf/03/419/2020/SEMAD - Anexo II, conforme solicitado na CI nº 110/2020/PROCON de 08/04/2020, e deferido pela Secretária Municipal de Administração, sendo assim, restituído o valor na folha de Abril/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, 20 de março de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Av/4/625/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, GRAZZIELA DE ALBUQUERQUE BERTHE, matrícula funcional nº 80041- 4 ocupante do cargo efetivo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL EDUCACAO (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de “2.404” (dois mil, quatrocentos e quatro) dias de serviços prestados à esta municipalidade, no (s) período (s) compreendido (s) de: 07/03/2007 a RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.153 08 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 29 DE ABRIL DE 2020 07/07/2007, 24/07/2007 a 31/12/2007, 03/02/2010 a 10/07/2010, 27/07/2010 a 18/12/2010, 25/07/2011 a 17/12/2011, 24/07/2012 a 19/12/2012, 01/02/2013 a 06/07/2013, 23/07/2013 a 19/12/2013, 03/02/2014 a 28/06/2014, 07/07/2014 a 19/12/2014, 02/02/2015 a 11/07/2015, 28/07/2015 a 19/12/2015, 03/02/2016 a 08/07/2016, 26/07/2016 a 21/12/2016, 06/02/2017 a 07/07/2017 e de 01/08/2017 a 19/12/2017 (todos na função de Professor); para fins de Adicional de Tempo de Serviço, Aposentadoria e Disponibilidade, de conformidade com o artigo 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 334/2020, constante no Processo Administrativo nº. 832/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, 22 de ABRIL de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/4/626/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal RAFAEL GONCALVES, matrícula nº. “114766575-1”, ocupante do cargo de AGENTE DE ENDEMIAS, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), “15” (quinze) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 14/04/2020 a 28/04/2020, conforme relatório de visita do Proas e Parecer nº. 337/2020, constante no Processo Administrativo nº. 1.162/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 23 de abril de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Av/04/627/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal, VANESSA ARSAMENDIA BATISTA GARCIA, matrícula funcional nº 145021-4, ocupante do cargo efetivo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de “1.821” (mil, oitocentos e vinte em) dias de serviços prestados à empresas vinculadas ao INSS, que serão considerados somente para fins de aposentadoria, conforme CTC Protocolo nº. 19021040.1.00190/20-7 emitida em 28/02/2020, no (s) período (s) compreendido (s) de: 07/05/2003 a 19/01/2004, 01/09/2004 a 27/12/2004 e de 01/03/2013 a 12/02/2017; em conformidade com o artigo 172 da Lei a Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 335/2020, constante no Processo Administrativo nº. 1.174/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, 23 de abril de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Lg/4/628/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal KELLI CAMPO DA SILVA, matrícula funcional nº. “114770515-10” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “120” (CENTO E VINTE) dias de “LICENÇA à GESTANTE”, com benefício restituído pelo INSS, conforme Lei Federal nº10.710 de 5 de agosto de 2003, com fulcro no artigo 125 da Lei Complementar nº. 007/91 (Estatuto do Servidor Público Municipal), c/c Lei Complementar nº. 031/99, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “16/04/2020 A 13/08/2020”; “com base no art. 10, inc. II, alínea “b” da Constituição Federal de 88, fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da servidora gestante desde a confirmação de gravidez até 05 meses após o parto”, o que caracteriza a “estabilidade provisória” sendo assim, a servidora acima citada, deverá se apresentar para retornar as suas atividades no dia 14/08/2020, um dia após o término de sua “licença à gestante” ou então a mesma será desligada na data final de sua licença, com suspensão de pagamento. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 23 de abril de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Can./04/629/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Cancelar o registro de faltas da Servidora Pública Municipal SOLANGE MACHADO DE MENEZES PEREIRA, matrícula funcional nº “1511213” ocupante do cargo de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), falta referente a 01 (um) dia, no mês de Fevereiro/2020, publicada no Diário Oficial - Ano XXII - nº 5.140 de 06 de abril de 2020 - pág. 04, na Resolução N.Rf/03/419/2020/SEMAD - Anexo II, conforme despacho e deferimento, constante no Processo Administrativo nº. 1.163/2020, sendo assim, restituído o valor na folha de Abril/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, 23 de abril de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lg/4/630/2020/SEMAD. Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal BRUNA FLORES CORREIA, matrícula funcional nº. “114772194-2” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “180” (cento e oitenta) dias de “LICENÇA á GESTANTE”, com base na Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007, pelo período de “30/03/2020 a 25/09/2020”. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos 22 de abril de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução/Suspensão/04/635/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Suspensão do Horário Especial a partir de 17/04/2020, contida na Resolução nº. 423/03/2020/SEMAD. Publicada no Diário Oficial nº 5.124, página nº 02 do dia 12/03/2020, que concedeu horário especial ao Servidor Público Municipal, ITALO FRANCO RIBEIRO, matrícula nº. 114771914-1, ocupante do cargo efetivo de Geógrafo, lotado na Secretaria Municipal de Planejamento (SEPLAN), pelo período de até um ano a partir de 13/03/2020, com redução de carga horaria de 06 (seis) horas semanais, na sexta-feira e compensação na semana. Conforme no Processo Administrativo nº 723/2020/SEMAD. RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.153 09 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 29 DE ABRIL DE 2020 Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 24 de abril de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Cd/04/636/2020/SEMAD. Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CEDER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal SILVIA MAYARA PIRES SANTANA, matrícula funcional nº 114766831-4, ocupante do cargo de provimento efetivo de Profissional do Magistério Municipal, Professora de Educação Infantil, 20 horas, no Município de Dourados, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), para prestar seus serviços profissionais junto à Prefeitura Municipal de Deodápolis-MS, em contrapartida com a servidora Giseli Carrara Cruz, Professora de Educação Infantil, 20 horas, com ônus para as origens, pelo período de 05.02.2020 a 31.12.2020, conforme Processo Administrativo nº 1.047/2020/DRH/SEMAD E Ofício nº 203/2020/DRH/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e sete (27) dias do mês de abril (04) do ano dois mil e vinte (2020). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÃO Nº SD/04/285/20 SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, R E S O L V E: DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída nos termos dos Decretos 1642 e 2012/2019 , a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apurar possíveis irregularidades administrativas cometidas pelos servidores públicos municipais DANILO DE ARRUDA BERBAL, cargo Fiscal de Obras, matrícula funcional n° 114771802-1 e CIBELLE SILVEIRA DOFFINGER, cargo de Assistente Administrativo matrícula n° 114763464-1, ambos lotados na Secretaria Municipal de Planejamento - SEPLAN, nos termos da CI. n. 281/2020/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e sete (27) dias do mês de abril (04) do ano de dois mil e vinte (2020). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária de Administração RESOLUÇÃO Nº SD/04/286/20/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, R E S O L V E: DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída nos termos do Decreto 088/2013 e 2.442/2016, a instauração de Sindicância Administrativa Disciplinar, para apurar possíveis irregularidades administrativas ocorridas na Secretaria Municipal de Educação – SEMED, no âmbito do Centro de Educação Infantil da Universidade Federal da Grande Dourados- CEI/UFGD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e oito (28) dias do mês de abril (04) do ano de dois mil e vinte (2020). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária de Administração RESOLUÇÕES EDITAL DE NOTIFICAÇÃO SEMFA/DATF Nº 12 – 28 de Abril de 2020. Por terem sido ineficazes as tentativas por via postal ou pessoalmente, o Diretor do Departamento de Administração Tributária e Fiscal, vinculado à Secretaria Municipal de Fazenda da Prefeitura de Dourados, no exercício de suas competências e com fulcro nas disposições contidas nos artigos 370, III, e § 1º, da Lei Complementar nº 71, de 29 de dezembro de 2003 – Código Tributário Municipal – CTM, faz publicar o presente edital para notificar as pessoas relacionadas no Anexo Único deste edital de que constam débitos tributários já lançados e vencidos em suas inscrições no Cadastro de Atividades Econômicas – CAE, conforme Notificações de Débitos e processos relacionados no Anexo Único. Ficam os contribuintes notificados para, no prazo de 20 (vinte) dias a contar da publicação deste edital, efetuar recolhimento espontâneo do crédito tributário (art. 82, I, do CTM) ou parcelamento da dívida, (art. 63, II, do CTM), podendo, no mesmo prazo, interpor recurso contra esta cobrança fiscal, apresentando as razões de direito e de fato com as provas necessárias, protocolizando-o junto ao Departamento de Administração Tributária e Fiscal, na Central de Atendimento ao Cidadão - Av. Presidente Vargas, 425, Centro. Não havendo manifestação do sujeito passivo, os créditos tributários ainda não inscritos em Dívida Ativa serão inscritos e encaminhados para cobrança via ação de execução fiscal (art. 423, 429 e 459, § 2º, do CTM). José Roberto Barbosa Diretor do Departamento de Administração Tributária e Fiscal EDITAIS ANEXO ÚNICO Processo nº Número das Notificações de Débitos Número da inscrição no CAE Razão Social CNPJ Valor Principal (R$) 11.367/2020 57/2020 885002 Mariana Hiroko Sogame 139.399.711-20 R$ 175,61 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.153 10 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 29 DE ABRIL DE 2020 EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.153 11 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 29 DE ABRIL DE 2020 TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO EDITAL Nº 019/2020 A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Eletrônico em epígrafe, dentro das normas de legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pela Pregoeira, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município da Ata da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 129/2020/DL/PMD, cujo objeto trata da Contratação de empresa para manutenção da rede elétrica, visando adequações do imóvel locado para o funcionamento da Central de Atendimento ao Cidadão, incluindo o fornecimento dos materiais e equipamentos necessários para a execução dos serviços, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor da proponente conforme segue: VENCEDORA E ADJUDICATÁRIA: EDINO ALVES FERREIRA EIRELI, pelo valor global de R$ 141.000,00 (cento e quarenta e um mil reais). Dourados (MS), 27 de abril de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Carlos Francisco Dobes Vieira Secretário Municipal de Fazenda Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município de Dourados AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 27/2020 Processo: nº 20/2020. Objeto: Formalização de ata de registro de preços visando a eventual prestação de serviço de manutenção corretiva em equipamentos (bebedouro, refrigerador, freezer e câmara fria), objetivando atender necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. Tipo: Menor Preço, tendo como critério de julgamento o valor do item. Participação: Exclusiva de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte. Total de Itens Licitados: 11. Disponibilidade do Edital: a partir de 29/04/2020 das 08:30 às 14:30. Endereço: Departamento de Licitação, localizado na Secretaria Municipal de Fazenda, Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal-CAM, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados MS ou “www.comprasgovernamentais.gov.br/index.php/consultass” na UASG da Promotora “989073” – Prefeitura Municipal de Dourados. Entrega da Proposta: A partir da data da publicação/divulgação do evento. Data/Hora da Abertura da Licitação: Em 13/05/2020 às 09 horas, no Portal de Compras do Governo Federal – “www.comprasgovernamentais.gov.br”. Informações Gerais: Telefone (0XX67) 3411-7755 ou pelo e-mail “pregao@dourados.ms.gov.br”. O edital também esta disponível no endereço eletrônico “www.dourados.ms.gov.br”, selecionando as opções Empresa > Licitação > Mês da Publicação. Dourados-MS, 28 de abril de 2020. Duhan Tramarin Sgaravatti Diretor do Departamento de Licitação AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 28/2020 Processo: nº 104/2020. Objeto: Aquisição de containers, objetivando atender necessidades do Instituto do Meio Ambiente de Dourados-Imam. Tipo: Menor Preço, tendo como critério de julgamento o valor do item. Participação: Exclusiva de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte. Total de Itens Licitados: 01. Disponibilidade do Edital: a partir de 29/04/2020 das 08:30 às 14:30. Endereço: Departamento de Licitação, localizado na Secretaria Municipal de Fazenda, Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal-CAM, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS ou “www. comprasgovernamentais.gov.br/index.php/consultass” na UASG da Promotora “989073” – Prefeitura Municipal de Dourados. Entrega da Proposta: A partir da data da publicação/divulgação do evento. Data/Hora da Abertura da Licitação: Em 14/05/2020 às 09 horas, no Portal de Compras do Governo Federal – “www. comprasgovernamentais.gov.br”. Informações Gerais: Telefone (0XX67) 3411-7755 ou pelo e-mail “pregao@dourados.ms.gov.br”. O edital também esta disponível no endereço eletrônico “www.dourados.ms.gov.br”, selecionando as opções Empresa > Licitação > Mês da Publicação. Dourados-MS, 28 de abril de 2020. Duhan Tramarin Sgaravatti Diretor do Departamento de Licitação AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 29/2020 Processo: nº 105/2020. Objeto: Execução de serviços de confecção e instalação de placas, objetivando atender necessidades do Instituto do Meio Ambiente de Dourados-Imam. Tipo: Menor Preço, tendo como critério de julgamento o valor do item. Participação: Exclusiva de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte. Total de Itens Licitados: 04. Disponibilidade do Edital: a partir de 29/04/2020 das 08:30 às 14:30. Endereço: Departamento de Licitação, localizado na Secretaria Municipal de Fazenda, Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal-CAM, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS ou “www. comprasgovernamentais.gov.br/index.php/consultass” na UASG da Promotora “989073” – Prefeitura Municipal de Dourados. Entrega da Proposta: A partir da data da publicação/divulgação do evento. Data/Hora da Abertura da Licitação: Em 15/05/2020 às 09 horas, no Portal de Compras do Governo Federal – “www. comprasgovernamentais.gov.br”. Informações Gerais: Telefone (0XX67) 3411-7755 ou pelo e-mail “pregao@dourados.ms.gov.br”. O edital também esta disponível no endereço eletrônico “www.dourados.ms.gov.br”, selecionando as opções Empresa > Licitação > Mês da Publicação. Dourados-MS, 28 de abril de 2020. Duhan Tramarin Sgaravatti Diretor do Departamento de Licitação LICITAÇÕES EXTRATOS EXTRATO DO 2° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 292/2018/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS ANFER CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA. PROCESSO: Tomada de Preços nº 005/2018 OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação da vigência contratual por mais 10 (dez) meses, com inicio em 11/05/2020 e previsão de vencimento em 11/03/2021, bem como prorrogar o prazo de execução dos serviços por mais 10 (dez) meses, com inicio em 05/03/2020 e previsão de vencimento em 05/01/2021. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 28 de abril de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 98/2020/FMIS 1. Partes: Munícipio de Dourados – CNPJ/MF nº 03.155.926/0001-44 Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social Secretária: Maria Fátima Silveira de Alencar E o Associação Douradense de Assistência Social- Lar Ebenezer Hilda Maria Corrêa inscrita no CNPJ/MF nº 03.471.216/0001-23. Presidente: Adalto Veronesi Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014, Lei Orçamentária Municipal n° 4.399 de 18 de dezembro de 2019, e demais legislações pertinentes. 2. Objeto da Parceria: Esta Parceria tem como objeto o repasse de recursos financeiros para a prestação de serviços sócio assistencial, destinado as famílias e/ou indivíduos com vínculos familiares rompidos ou fragilizados, a fim de garantir proteção integral, auxílio financeiro destinado a pagamento de despesas com pessoal assim como encargos e indenizações destas conforme plano de trabalho. 3. Valor: O valor total desta parceria, para o exercício de 2020, é de valor R$ 72.000,00(Setenta e dois mil reais) o qual será repassado em 24 (vinte e quatro) parcelas iguais de R$3.000,00(três mil reais), com recurso Fundo Municipal Investimentos Sociais proveniente do Fundo Estadual de Investimentos Sociais – FIS 4. Dotação Orçamentária: 04.01 Esta Parceria ocorrerá por conta das seguinte dotação orçamentária; 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.05 – Fundo Municipal de Investimentos Sociais 08.244.702 – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistenciais de Prev. 2.059– Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade 3.3.5.0.43.00– Subvenções Sociais - Ficha: 1254– Fonte: 181000 5. VIGÊNCIA: Abril de 2020 a 31 de Março de 2022 Maria Fátima Silveira de Alencar Secretária Municipal de Assistência Social DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.153 12 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 29 DE ABRIL DE 2020 EXTRATO DO CONTRATO Nº 035/2020 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS CNPJ N° 20.267.427/0001-68 DDX PRODUTOS DE LIMPEZA EIRELI CNPJ: 08.409.136/0001-61 Ref. Processo de Licitação nº 097/2019 – Pregão Presencial nº 029/2019 OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS E PRODUTOS DE LIMPEZA, OBJETIVANDO ATENDER AS NECESSIDADES E DEMANDA DA CENTRAL DE ABASTECIMENTO FARMACÊUTICO DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS - FUNSAUD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02; Lei nº 8.666/93 As despesas decorrentes deste processo correrão por conta da verba abaixo discriminada, oriundo do Contrato de Gestão nº001/2014/SEMS/PMD: 12.00 – Secretária Municipal de Saúde 12.02– Fundo Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 10 (dez) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 4.320,00 (Quatro Mil Trezentos e Vinte Reais). DATA DA ASSINATURA: 16 de Março de 2020. Mateus Tavares Fernandes Diretor Administrativo - FUNSAUD DECRETO Nº 2.066 DE 22 DE AGOSTO DE 2019. EXTRATO DO CONTRATO Nº 038/2020 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS CNPJ N° 20.267.427/0001-68 PRO-ONCO DISTRIBUIDORA LTDA CNPJ: 14.927.939/0001-00 Ref. Processo de Licitação nº 113/2019 – Pregão Presencial nº 034/2019 OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS E INSUMOS HOSPITALARES E DE ENFERMAGEM, DESTINADOS AO USO INTERNO NAS UNIDADES PERTENCENTES À FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS – FUNSAUD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02; Lei nº 8.666/93 As despesas decorrentes deste processo correrão por conta da verba abaixo discriminada, oriundo do Contrato de Gestão nº001/2014/SEMS/PMD: 12.00 – Secretária Municipal de Saúde 12.02– Fundo Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 39.337,20 (Trinta e Nove Mil Trezentos e Trinta e Sete Reais e Vinte Centavos). DATA DA ASSINATURA: 09 de Abril de 2020. Renato Cezar Nassr Interventor da FUNSAUD (Secretário Adjunto de Saúde) DECRETO Nº 2.495, DE 31 DE MARÇO DE 2020. EXTRATO DO CONTRATO Nº 039/2020 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS CNPJ N° 20.267.427/0001-68 CIRUMED COMERCIO LTDA CNPJ: 26.853.028/0001-65 Ref. Processo de Licitação nº 113/2019 – Pregão Presencial nº 034/2019 OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS E INSUMOS HOSPITALARES E DE ENFERMAGEM, DESTINADOS AO USO INTERNO NAS UNIDADES PERTENCENTES À FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS – FUNSAUD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02; Lei nº 8.666/93 As despesas decorrentes deste processo correrão por conta da verba abaixo discriminada, oriundo do Contrato de Gestão nº001/2014/SEMS/PMD: 12.00 – Secretária Municipal de Saúde 12.02– Fundo Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 403.611,60 (Quatrocentos e Três Mil Seiscentos e Onze Reais e Sessenta Centavos). DATA DA ASSINATURA: 09 de Abril de 2020. Renato Cezar Nassr Interventor da FUNSAUD (Secretário Adjunto de Saúde) DECRETO Nº 2.495, DE 31 DE MARÇO DE 2020. EXTRATO DO CONTRATO Nº 040/2020 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS CNPJ N° 20.267.427/0001-68 MS SAÚDE DISTRIBUIDORA DE MATERIAL HOSPITALAR LTDA CNPJ: 24.595.488/0001-05 Ref. Processo de Licitação nº 113/2019 – Pregão Presencial nº 034/2019 OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS E INSUMOS HOSPITALARES E DE ENFERMAGEM, DESTINADOS AO USO INTERNO NAS UNIDADES PERTENCENTES À FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS – FUNSAUD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02; Lei nº 8.666/93 As despesas decorrentes deste processo correrão por conta da verba abaixo discriminada, oriundo do Contrato de Gestão nº001/2014/SEMS/PMD: 12.00 – Secretária Municipal de Saúde 12.02– Fundo Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 287.519,86 (Duzentos e Oitenta e Sete Mil Quinhentos e Dezenove Reais e Oitenta e Seis Centavos). DATA DA ASSINATURA: 09 de Abril de 2020. Renato Cesar Nasser Interventor da FUNSAUD (Secretário Adjunto de Saúde) DECRETO Nº 2.495, DE 31 DE MARÇO DE 2020. EXTRATO DO CONTRATO Nº 044/2020 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS CNPJ N° 20.267.427/0001-68 ÁGIL PRODUTOS PARA SAÚDE EIRELI ME CNPJ: 24.595.557/0001-80 Ref. Processo de Licitação nº 113/2019 – Pregão Presencial nº 034/2019 OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS E INSUMOS HOSPITALARES E DE ENFERMAGEM, DESTINADOS AO USO INTERNO NAS UNIDADES PERTENCENTES À FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS – FUNSAUD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02; Lei nº 8.666/93 As despesas decorrentes deste processo correrão por conta da verba abaixo discriminada, oriundo do Contrato de Gestão nº001/2014/SEMS/PMD: 12.00 – Secretária Municipal de Saúde 12.02– Fundo Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 219.120,46 (Duzentos e Dezenove Mil Cento e Vinte Reais e Quarenta e Seis Centavos). DATA DA ASSINATURA: 15 de Abril de 2020. Renato Cezar Nassr Interventor da FUNSAUD (Secretário Adjunto de Saúde) DECRETO Nº 2.495, DE 31 DE MARÇO DE 2020. FUNDAÇÕES / EXTRATOS - FUNSAUD RESULTADO DE LICITAÇÃO Ref. Processo de Licitação nº 0123/2019 – Tomada de Preços nº 006/2019 A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD, por intermédio do Pregoeiro e Equipe de Apoio, comunica aos interessados o resultado da Licitação abaixo, tipo Menor Oferta Global, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e demais alterações em vigor. OBJETO: Contratação de pessoa jurídica de direito público ou privado com ou sem fins lucrativos, para operacionalização e execução do Serviço Médico Especializado em CIRURGIA PEDIÁTRICA em atendimento a pacientes internados no Hospital da Vida e responsabilidade técnica em CIRURGIA PEDIÁTRICA no âmbito da FUNSAUD, dentro dos padrões estabelecidos e/ou recomendados pelos órgãos de classe e instituições de fiscalização profissional em geral, a todos os clientes da CONTRATANTE, sendo que o atendimento clinico será realizado no Hospital da Vida.. Consoantes normas disciplinadoras da licitação, na melhor forma processual,o Pregoeiro conforme ata do certame em referência julgou as propostas e concluiu o processo de adjudicação como segue: Por conseguinte, não tendo havido tempestivamente interposição de recursos administrativos, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02, aos interessados fica os autos com vista franqueada junto ao Setor Administrativo da FUNSAUD, na Rua Coronel Ponciano, 900, Parque dos Jequitibás – Dourados-MS, no horário 07h00min às 11h00 e das 13h00min às 17h00. Por conseguinte, obedecendo aos trâmites legais, o processo será submetido à autoridade superior da FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD. Para providências legais cabíveis. Dourados – MS, 27 de Abril de 2020. Rafael Galan da Silva Presidente da CPL - Portaria nº 0146/2019 FUNSAUD FUNDAÇÕES / RESULTADO DE LICITAÇÃO - FUNSAUD ITEM SITUAÇÃO DO ITEM EMPRESA VENCEDORA VALOR TOTAL GLOBAL (R$) ESTIMADO 1 ADJUDICADO CIPE – DOURADOS PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MEDICOS LTDA R$ 374.032,53 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.153 13 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 29 DE ABRIL DE 2020 EXTRATO DO CONTRATO Nº 049/2020 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS CNPJ N° 20.267.427/0001-68 ANTONIO CARLOS ROLIM DA SILVA – ME CNPJ sob o nº 37.568.201/0001Ref. Processo de Licitação nº 025/2020 – Dispensa de Licitação nº 017/2020. OBJETO: Contratação de empresa do ramo para a prestação de serviços de manutenção (recarga) e aquisição de extintor de incêndio, para atender as necessidades das unidades da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 24, II da Lei nº 8.666/93 As despesas decorrentes deste processo correrão por conta da verba abaixo discriminada, oriundo do Contrato de Gestão nº001/2014/SEMS/PMD: 12.00 – Secretária Municipal de Saúde 12.02– Fundo Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 03 (três) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 2.436,00 (Dois Mil Quatrocentos e Trinta e Seis Reais) DATA DA ASSINATURA: 16 de Abril de 2020. Renato Cezar Nassr Interventor da FUNSAUD (Secretário Adjunto de Saúde) DECRETO Nº 2.495, DE 31 DE MARÇO DE 2020. EXTRATO DO CONTRATO Nº 047/2020 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS CNPJ N° 20.267.427/0001-68 LUASI LIVRARIA E PAPELARIA EIRELI CNPJ: 12.635.751/0001-95 Ref. Processo de Licitação nº 122/2019 – Pregão Presencial nº 035/2019 OBJETO: Aquisição de materiais de consumo (expediente) e insumos de escritório, objetivando atender as necessidades e demanda da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados - FUNSAUD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02; Lei nº 8.666/93 As despesas decorrentes deste processo correrão por conta da verba abaixo discriminada, oriundo do Contrato de Gestão nº001/2014/SEMS/PMD: 12.00 – Secretária Municipal de Saúde 12.02– Fundo Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 97.335,00 (Noventa e Sete Mil Trezentos e Trinta e Cinco Reais). DATA DA ASSINATURA: 22 de Abril de 2020. Renato Cezar Nassr Interventor da FUNSAUD (Secretário Adjunto de Saúde) DECRETO Nº 2.495, DE 31 DE MARÇO DE 2020. EXTRATO DO CONTRATO Nº 048/2020 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS CNPJ N° 20.267.427/0001-68 MALLONE COMÉRCIO DE MATERIAL ESPORTIVO EIRELI CNPJ: 00.589.733/0001-03 Ref. Processo de Licitação nº 122/2019 – Pregão Presencial nº 035/2019 OBJETO: Aquisição de materiais de consumo (expediente) e insumos de escritório, objetivando atender as necessidades e demanda da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados - FUNSAUD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02; Lei nº 8.666/93 As despesas decorrentes deste processo correrão por conta da verba abaixo discriminada, oriundo do Contrato de Gestão nº001/2014/SEMS/PMD: 12.00 – Secretária Municipal de Saúde 12.02– Fundo Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 132.366,65 (Cento e Trinta e Dois Mil Trezentos e Sessenta e Seis Reais e Sessenta e Cinco Centavos). DATA DA ASSINATURA: 22 de Abril de 2020. Renato Cezar Nassr Interventor da FUNSAUD (Secretário Adjunto de Saúde) DECRETO Nº 2.495, DE 31 DE MARÇO DE 2020. FUNDAÇÕES / EXTRATOS - FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.153 14 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 29 DE ABRIL DE 2020 TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Ref. Processo de Licitação nº 084/2019 – Concorrência nº 004/2019 Tendo sido cumprido todos os requisitos determinados pela Lei Federal 8.666/93 de 21/06/93, com alterações posteriores em vigor, voltados para a concorrência em epígrafe, que tem como objeto: Objeto: Contratação de pessoa jurídica de direito público ou privado com ou sem fins lucrativos, para operacionalização e execução do Serviço Médico Especializado em Neurologia Clinica e Neurocirurgia de urgência, emergência e responsabilidade técnica em neurocirurgia e neurologia clinica no âmbito do Hospital da Vida HV/ FUNSAUD e seu respectivo Pronto Socorro, dentro dos padrões estabelecidos e/ ou recomendados pelos órgãos de classe e instituições de fiscalização profissional em geral, a todos os atendidos pela CONTRATANTE sob a gestão da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados, pelo período de 12 (doze) meses em atendimento às unidades da FUNSAUD Com vistas às melhores Propostas de Preços, exequível e vantajosas à administração, nos autos, HOMOLOGO os procedimentos daComissão Permanente de Licitação desta FUNSAUD, representado pelo seu presidente o Sr. Rafael Galan da Silva sangrando-se vencedora no certame em questão, a empresa proponente para o respectivo item como segue: Tudo conforme ata da sessão do certame e circunstanciado na Planilha de Apuração Final, do referido Concorrência. Registre-se, publique-se, cumpra-se e encaminhe-se para as devidas providências. Dourados – MS, 24 de Abril de 2020. Renato Cezar Nassr Interventor da FUNSAUD (Secretário Adjunto de Saúde) DECRETO Nº 2.495, DE 31 DE MARÇO DE 2020. FUNDAÇÕES / TERMO DE HOMOLOGAÇÃO - FUNSAUD TERMO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO Ata de Registro de Preços n° 029/2018 Processo nº: 032 Licitação nº: 065 Contrato Número: 284/2018/DL/PMD Objeto: Aquisição de água mineral, objetivando atender as necessidades das diversas secretarias desta Municipalidade. Contratante: Secretaria Municipal de Educação Contratada: DAIANE LAZZARETTI SOUZA - ME CNPJ: 06.272.573/0001-50 TERMOS Por este instrumento, a Contratante acima identificada resolve registrar o encerramento do Contrato em epígrafe, dando plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes deste contrato, com eficácia liberatória de todas as obrigações do contratado, exceto as garantias legais (art. 73, § 2º, da Lei nº 8.666/93). Assim, sendo consignamos que a execução encontra-se encerrada, sendo o montante executado o valor não executado de R$ 2.762,50 (dois mil e setecentos e sessenta e dois reais e cinqüenta centavos). Dourados - MS, 28 de abril de 2020. Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretário Municipal de Educação TERMO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO Processo Administrativo nº: 23034.019710/2017-78 Pregão Eletrônico FNDE nº: 19/2017 Contrato Número: 093/2019 Objeto: Aquisição de veículos de transporte escolar diário de estudantes, denominado de Ônibus Rural Escolar (ORE), em atendimento às entidades educacionais das redes públicas de ensino nos Estados, Distrito Federal e Municípios, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Edital do Pregão. Contratante: Secretaria Municipal de Educação Contratada: MERCEDES-BENZ DO BRASIL - LTDA CNPJ: 59.104.273/0001-29 TERMOS Por este instrumento, a Contratante acima identificada resolve registrar o encerramento do Contrato em epígrafe, dando plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes deste contrato, com eficácia liberatória de todas as obrigações do contratado, exceto as garantias legais (art. 73, § 2º, da Lei nº 8.666/93). Assim, sendo consignamos que a execução encontra-se encerrada, sendo o montante do valor executado de R$ 453.100,00 (quatrocentos e cinqüenta e três mim e cem reais). Dourados - MS, 28 de abril de 2020. Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretário Municipal de Educação TERMO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO N° Processo: 090 N° Licitação: 228 Contrato Número: 321/2018/DL/PMD Objeto: Aquisição de aparelhos de ar condicionado, com a devida instalação, objetivando atender a Escola Municipal Araporã, através do Convênio nº 24939 – Processo nº 29/020814/2015 celebrado com a Secretaria de Estado de Educação. Contratante: Secretaria Municipal de Educação Contratada: RCM AR CONDICIONADO EIRELI - ME CNPJ: 27.720.686/0001-41 TERMOS Por este instrumento, a Contratante acima identificada resolve registrar o encerramento do Contrato em epígrafe, dando plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes deste contrato, com eficácia liberatória de todas as obrigações do contratado, exceto as garantias legais (art. 73, § 2º, da Lei nº 8.666/93). Assim, sendo consignamos que a execução encontra-se encerrada, sendo o montante o valor não executado de R$ 23.920,00 (vinte e três mil e novecentos e vinte reais) Dourados - MS, 28 de abril de 2020. Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretário Municipal de Educação DEMAIS ATOS / TERMOS DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO - SEMED PODER LEGISLATIVO ITEM SITUAÇÃO DO ITEM EMPRESA VENCEDORA VALOR TOTAL GLOBAL (R$) ESTIMADO 1 ADJUDICADO NEUROCLIN DOURADOS CLINICA DE NEUROCIRURGIA E NEUROLOGIA S/S R$ 1.813.800,00 CONVOCAÇÃO CONVOCAÇÃO A Mesa Diretora da Câmara Municipal, através de seu Presidente, Vereador Alan Aquino Guedes de Mendonça, de acordo como as normas regimentais, em especial o Art. 148-A, §§ 1º e 2º (conforme redação dada através da Resolução nº 151 de 13 de abril de 2020), convoca os Senhores Vereadores, para a 12ª Sessão Ordinária a ser realizada no dia 29 de abril às 18h30min, através da participação virtual em plataforma disponibilizada para esse fim. Plenário da Câmara Municipal de Dourados, 27 de abril de 2020. Ver. Alan Aquino Guedes de Mendonça Presidente ATA / COMISSÃO - SEPLAN ATA DE REUNIÃO - COMISSÃO DE AUTORIDADES JULGADORAS DE 1ª INSTÂNCIA - SEPLAN - 01/2020 Aos 22 de abril de 2020, às 09h, na sala da Secretaria Municipal de Planejamento, se reúnem os seguintes membros da Comissão: Patrícia Pereira Fernandes Marra, Pedro Teixeira Silva e o suplente Danilo de Arruda Bernal, uma vez que o titular encontra-se impedido em razão de ser o emissor da autuação de um dos processos analisados. Em pauta, a análise dos recursos administrativos apresentados nos seguintes processos: - 1.082/2019 - Márvio Cristiano Burning (apenso 26.866/2019); - 3.816/2020 - Mitra Diocesana de Dourados; - 5.649/2020 - Mitra Diocesana de Dourados; - 4.570/2020 - Igreja Presbiteriana de Dourados; - 5.998/2020 - Larissa Guedes Duarte; - 124/2019 - Antônio Franco da Rocha. Os processos foram analisados e levados a deliberação, resultando nas decisões exaradas abaixo: 1) 1.082/2019 - Márvio Cristiano Burning (apenso 26.866/2019) Negado provimento ao recurso administrativo por unanimidade, uma vez que a alegação trata tão somente sobre o fato de não ter sido notificado pessoalmente, o que não excusa da responsabilidade, uma vez que o lançamento é publicado em diário oficial de acesso público. 2) 3.816/2020 - Mitra Diocesana de Dourados; Trata-se de ampliação de imóvel sem projeto aprovado. Área existente antes da ampliação possui alvará. Apresentou alvará da área existente, contudo fora da validade de um ano. Alega que nenhuma ampliação foi feita, contudo, na verificação in loco, o fiscal atestou a existência da mesma. Defere-se parcialmente o recurso por unanimidade, uma vez que a multa foi aplicada sobre toda a área construída, devendo ser calculada novamente para recair somente sobre a ampliação efetuada sem alvará. 3) 5.649/2020 - Mitra Diocesana de Dourados Multa aplicada em razão de ampliação de imóvel sem projeto. Alega que ser indevida em razão de ter apresentado projeto, contudo, em breve confrontação de datas, foi possível verificar que o projeto foi apresentado após a finalização da obra e muito tempo depois da notificação, efetuada em 09/08/2018, e do embargo, realizado em 20/08/2018, portanto não exime o requerente do pagamento de multa. Por oportuno, convém mencionar que o processo protocolado com o projeto deverá ser corrigido, uma vez que trata-se de regularização de obra pronta. Indefere-se o recurso administrativo por unanimidade. 4) 4.570/2020 - Igreja Presbiteriana de Dourados Ampliação de área existente sem projeto. Área existente irregular. Alega desconhecer a notificação e o embargo, pois teriam sido entregues na obra e não ao requerente. A notificação é aplicada na obra e publicada em diário oficial público, ofertando prazo para defesa, portanto a alegação de desconhecimento da notificação é descabida, não oferecendo subsídio para cancelamento da multa. Indeferido por unanimidade. 5) 5.998/2020 - Larissa Guedes Duarte Indefere-se o presente recurso administrativo em razão da ausência absoluta de argumentos técnicos que o embasem. 6) 124/2019 - Antônio Franco da Rocha. Trata-se de construção sem projeto aprovado. Notificado da irregularidade, quedou inerte, não apresentando projeto no prazo concedido. Alega que o embargo é indevido, uma vez que supostamente a obra estaria finalizada no momento da autuação do mesmo. Tais argumentos não merecem guarida, uma vez que o fiscal verificou e atestou no embargo que a obra estava em fase de acabamento, portanto, por óbvio, não finalizada, vindo a ser terminada e posta em comércio após isto. Mantida a aplicação integral da penalidade por unanimidade. A presente ata deverá instruir os processos administrativos analisados e será publicada em diário oficial. Encerrada a reunião às 10h54min. Patrícia Pereira Fernandes Marra Diretora do Departamento de Análise - SEPLAN Pedro Teixeira Silva Assessor Jurídico - SEPLAN Danilo de Arruda Bernal Departamento de Fiscalização de Obras - SEPLAN OUTROS ATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.153 15 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 29 DE ABRIL DE 2020 EXTRATO DE ATESTADO DE CREDENCIAMENTO Nº 001/2020 ATESTADO DE CREDENCIAMENTO Nº: 001/2020 MODALIDADE: PROCEDIMENTO PARA CREDENCIAMENTO DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS Nº 01/2020 1) INSTITUIÇÃO CREDENCIADA: META ASSET MANAGEMENT LTDA CNPJ: 07.899.238/0001-40 CLASSIFICAÇÃO: GESTOR ÍNDICE DE QUALIDADE DE GESTÃO: RP2 APROVAÇÃO: ATA Nº 03/2020 DO DIA 11/02/2020 DO COMITÊ DE INVESTIMENTOS HOMOLOGAÇÃO: ATA Nº 03/2020 DO DIA 13/02/2020 DO CONSELHO CURADOR DO PREVID VALIDADE: 13/02/2020 à 13/02/2021 THEODORO HUBER SILVA DIRETOR PRESIDENTE - PREVID EXTRATO DE ATESTADO DE CREDENCIAMENTO Nº 002/2020 ATESTADO DE CREDENCIAMENTO Nº: 002/2020 MODALIDADE: PROCEDIMENTO PARA CREDENCIAMENTO DE INSTITUIÇÔES FINANCEIRAS Nº 01/2020 1) INSTITUIÇÃO CREDENCIADA: BANCO DAYCOVAL S.A. CNPJ: 62.232.889/0001-90 CLASSIFICAÇÃO: ADMINISTRADOR FIDUCIÁRIO ÍNDICE DE QUALIDADE DE GESTÃO: RP1 APROVAÇÃO: ATA Nº 03/2020 DO DIA 11/02/2020 DO COMITÊ DE INVESTIMENTOS HOMOLOGAÇÃO: ATA Nº 03/2020 DO DIA 13/02/2020 DO CONSELHO CURADOR DO PREVID VALIDADE: 13/02/2020 à 13/02/2021 THEODORO HUBER SILVA DIRETOR PRESIDENTE - PREVID EXTRATO DE ATESTADO DE CREDENCIAMENTO Nº 003/2020 ATESTADO DE CREDENCIAMENTO Nº: 003/2020 MODALIDADE: PROCEDIMENTO PARA CREDENCIAMENTO DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS Nº 01/2020 1) INSTITUIÇÃO CREDENCIADA: DAYCOVAL ASSET MANAGEMENT ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS LTDA. CNPJ: 72.027.832/0001-02 CLASSIFICAÇÃO: GESTOR DE CARTEIRA ÍNDICE DE QUALIDADE DE GESTÃO: RP1 APROVAÇÃO: ATA Nº 03/2020 DO DIA 11/02/2020 DO COMITÊ DE INVESTIMENTOS HOMOLOGAÇÃO: ATA Nº 03/2020 DO DIA 13/02/2020 DO CONSELHO CURADOR DO PREVID VALIDADE: 13/02/2020 à 13/02/2021 THEODORO HUBER SILVA DIRETOR PRESIDENTE - PREVID EXTRATOS - PREVID EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL CARLA NASCIMENTO BORBA PAGLIA (APPLE MANIA), torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM a Autorização Ambiental - AA, para atividade de Comercio Varejista Especializado em Equipamentos de Telefonia e Comunicação, localizada na Av. Marcelino Pires Nº 1475, Centro do Município de Dourados - MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. CENTROCOR CLINICA CARDIOLOGICA LTDA torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada (LS), para atividade de Consultório Médico Ambulatorial Restrito Consulta, COD: 349, localizada na Rua Melvin Jones, 920, Sala 201, Andar 02, Jardim América, Município de Dourados (MS). Não Foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. FERNANDES RESTAURANTE E PETISCARIA EIRELI, inscrita no CNPJ sob n. 36.152.951/0001-23, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados/MS, a Licença Simplificada – LS, para as atividades de restaurante, marmitaria e petiscaria, localizada na rua Balbina de Matos, 1870, Jardim Tropical, no município de Dourados/MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. F & F INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS SIDERURGICOS EIRELI torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), Licença Prévia – LP, Licença de Instalação - LI e Licença de Operação - LO para a atividade de Comércio Atacadista de Produtos Siderúrgicos e Metalúrgicos, localizado na Avenida Marcelino Pires, 7260, Jardim Márcia, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. LAZARO DORNELES DA CRUZ 31329683153, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental AA, para a atividade de: 5611-2/02 - Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas., localizada na Rua/Av. JOAO VICENTE FERREIRA nº 3525Bairro: VILA PLANALTO , no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. TRANSPORTADORA JORDANA LTDA-ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de transporte rodoviário de cargas, municipal, intermunicipal, interestadual e internacional (Escritório) com serviços de mecânica de veículos automotores, Lavador de veículos e Apoio a pecuária, localizado na Rua Pitangueiras, 3080, no bairro Jardim Colibri, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. VGM EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), Licença Simplificada - LS para execução de pavimentação asfáltica no Via Marginal Guaicurus, Acesso Rua Santa Fé – perímetro urbano, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.153 16 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 29 DE ABRIL DE 2020 EXTRATO DE ATESTADO DE CREDENCIAMENTO Nº 004/2020 ATESTADO DE CREDENCIAMENTO Nº: 004/2020 MODALIDADE: PROCEDIMENTO PARA CREDENCIAMENTO DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS Nº 01/2020 1) INSTITUIÇÃO CREDENCIADA: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL CNPJ: 00.360.305/0001-04 CLASSIFICAÇÃO: ADMINISTRADOR FIDUCIÁRIO E GESTOR DE CARTEIRA ÍNDICE DE QUALIDADE DE GESTÃO: RP1 APROVAÇÃO: ATA Nº 06/2020 DO DIA 09/03/2020 DO COMITÊ DE INVESTIMENTOS HOMOLOGAÇÃO: ATA Nº 06/2020 DO DIA 27/03/2020 DO CONSELHO CURADOR DO PREVID VALIDADE: 27/03/2020 à 27/03/2021 THEODORO HUBER SILVA DIRETOR PRESIDENTE - PREVID EXTRATO DE ATESTADO DE CREDENCIAMENTO Nº 005/2020 ATESTADO DE CREDENCIAMENTO Nº: 005/2020 MODALIDADE: PROCEDIMENTO PARA CREDENCIAMENTO DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS Nº 01/2020 1) INSTITUIÇÃO CREDENCIADA: BB GESTÃO DE RECURSOS DTVM S.A. CNPJ: 30.822.936/0001-69 CLASSIFICAÇÃO: ADMINISTRADOR FIDUCIÁRIO E GESTOR DE CARTEIRA ÍNDICE DE QUALIDADE DE GESTÃO: RP1 APROVAÇÃO: ATA Nº 07/2020 DO DIA 24/03/2020 DO COMITÊ DE INVESTIMENTOS HOMOLOGAÇÃO: ATA Nº 06/2020 DO DIA 27/03/2020 DO CONSELHO CURADOR DO PREVID VALIDADE: 27/03/2020 à 27/03/2021 THEODORO HUBER SILVA DIRETOR PRESIDENTE - PREVID EXTRATO DO CONTRATO N. º 003/2020/PREVID PARTES: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD e a empresa INFODIGI INFORMAÇÕES DIGITAIS EIRELI - EPP. CNPJ Nº: 04.196.147/0001-50. PROCESSO: Nº. 010/2020/PreviD, Dispensa de Licitação nº 006/2020/PreviD. OBJETO: Contratação de empresa especializada para acompanhamento de publicações oficiais, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 24, inciso II da Lei nº. 8.666/1.993 e alterações posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 18.00 – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Mun. De Dourados 18.01 – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Mun. De Dourados 09.272.124 – Manter o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS 2.075 – Manutenção das Atividades do IPSSD 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 3.3.90.39.36 – Locação de Software Fonte 103000 VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a partir da data de assinatura FISCAL DE CONTRATO: Sandra Paula Ferreira Rocha GESTOR DE CONTRATO: Leonardo Landeira NOTA DE EMPENHO: nº 064/2020 DATA DE ASSINATURA: 31 de março de 2020. VALOR GLOBAL: R$1.960,80 (Um mil, novecentos e sessenta reais e oitenta centavos) THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente EXTRATOS - PREVID
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO DECRETOS DECRETO “P” Nº 115, de 27 de abril de 2020. “Exonera Darlene Pereira - SEMS” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município: D E C R E T A: Art. 1º Fica exonerada, a partir de 24 de abril de 2020, Darlene Pereira, do cargo de provimento em comissão de Assessor III, símbolo “DGA-6”, lotada na Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 24 de abril de 2020, revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 27 de abril de 2020. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 116, de 27 de abril de 2020. “Exonera servidor – Mateus de Araujo Martins” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º Fica exonerado, a pedido, a partir de 6 de março de 2020, Emerson Ricardo Kintschev, do cargo de provimento efetivo de Assistente Administrativo, categoria “A”, nível “001”, matrícula funcional Nº 114766634-4, lotado na Secretaria Municipal de Assistência Social. Art. 2º Em decorrência do estabelecido no artigo 1º deste decreto, fica declarado VAGO o cargo nele mencionado, nos termos do Artigo 60, inciso I, c/c Artigo 64, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 06 de março de 2020, revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 27 de abril de 2020. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração ANO XXII / Nº 5.152 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 28 DE ABRIL DE 2020 - 12 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Prefeita Délia Godoy Razuk 3411-7664 Vice-Prefeito Marisvaldo Zeuli 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Dalberto C. Gonçalves Ribas Fujii (Interino) 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Carlos Augusto de Melo Pimentel 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Albino Mendes 3411-7626 Chefe de Gabinete Linda Darle Pacheco Valente 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Daniel Fernandes Rosa 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Roberto Djalma Barros 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Renato Cesar Nasser (Interventor) 3411-7731 Guarda Municipal Divaldo Machado de Menezes 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Welington Luiz Santana Lopes 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Elaine Terezinha Boschetti Trota 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Alceu Junior Silva Bittencourt (Interino) 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Maria Fátima Silveira de Alencar 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Davilene da Souza Borges (Interina) 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Patricia H. F. Donzelli Bulcão de Lima (Interina) 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Upiran Jorge Gonçalves da Silva 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Carlos Francisco Dobes Vieira 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Celso Antonio Schuch Santos 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Marise Aparecida Bianchi Maciel 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Adriana Benicio Toneloto Galvão 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Berenice de Oliveira MachadoSouza 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Fabiano Costa 3424-3358 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.152 02 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 28 DE ABRIL DE 2020 Resolução nº.Lm/02/200/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados. R E S O L V E: Conceder aos Servidores Públicos Municipais, CONFORME ANEXO ÚNICO DESTA RESOLUÇÃO, Licença Médica para Tratamento de Saúde (com benefício pago pelo INSS), de conformidade com as Leis Complementares nº 107/06 e 031/99 c/c § 1º do artigo 2º do Decreto nº 704/02, referente ao período de fevereiro de 2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 24 de abril de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lm/03/400/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados. R E S O L V E: Conceder aos Servidores Públicos Municipais, CONFORME ANEXO ÚNICO DESTA RESOLUÇÃO, Licença Médica para Tratamento de Saúde (com benefício pago pelo INSS), de conformidade com as Leis Complementares nº 107/06 e 031/99 c/c § 1º do artigo 2º do Decreto nº 704/02, referente ao período de março de 2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 24 de abril de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÃO Nº. 08/2020/SIMD/SEMAF. Dourados - MS, 22 de abril de 2020. “ALCEU JUNIOR SILVA BITTENCOURT, Secretário Municipal de Agricultura Familiar Interino, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso II do artigo 55 da lei complementar 329 de 18 de abril de 2017, que regulamenta a estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Dourados”. R E S O L V E: Artigo 1°- Aprovar o registro da empresa ANA MARIA ALBUQUERQUE ROSA ME, CNPJ 29.930.854.0001-59, junto ao SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL DE DOURADOS – SIMD Artigo 2° - Aprovar o número de REGISTRO DA EMPRESA contida no artigo 1° com o número 058 (zero cinquenta e oito). Artigo 3° - Aprovar as EMBALAGENS E RÓTULOS da empresa junto ao Serviço de Inspeção Municipal de Dourados – SIMD, dos seguintes produtos: Artigo 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se. Cumpra-se. Publique-se. ALCEU JUNIOR SILVA BITTENCOURT Secretário Municipal de Agricultura Familiar (Interino) RESOLUÇÕES SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO / SEMAD EXTRATO DE ATOS ADMINISTRATIVOS DE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE (com benefício pago pelo INSS) Res. 200/2020 Nome Matricula Secretaria Dias Período CARE CRISTIANE HAMMES 114770766-3 SEMED 5 27/02/2020 a 02/03/2020 CELANIRA RODRIGUES BOEIRA RIBEIRO 114762909-4 SEMED 46 20/02/2020 a 05/04/2020 JOSILENE ROBERTA SOUZA BISPO 114771695-6 SEMED 36 04/02/2020 a 10/03/2020 ROSIMAR ROSA VIEIRA 114766853-3 SEMAS 76 28/02/2020 a 13/05/2020 VERA LUCIA DE CARVALHO 114774143-1 SEMS 24 21/02/2020 a 15/03/2020 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO / SEMAD EXTRATO DE ATOS ADMINISTRATIVOS DE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE (com benefício pago pelo INSS) Res. 400/2020 Nome Matricula Secretaria Dias Período CLEIDE DE OLIVEIRA 114771566-1 SEMC 106 04/03/2020 a 17/06/2020 JURACI AFONSO RIBEIRO 114761519-6 SEMSUR 52 10/03/2020 a 30/04/2020 NILSON NOGUEIRA 114771475-1 SEGOV 46 16/03/2020 a 30/04/2020 RICARDO ALESSANDRO SEVERINO DO NASCIMENTO 114770055-1 SEMOP 168 07/03/2020 a 21/08/2020 ROZENI ZANDONA DA SILVA DE LIMA 114763947-7 SEMED 46 13/03/2020 a 27/04/2020 PRODUTO N°. REG. RÓTULO APRESENTAÇÃO 1 LINGUIÇA DE CARNE BOVINA TIPO MARACAJU COM PIMENTA. 132/2020/SIMD Produto acondicionado em embalagem plástica de polipropileno de baixa densidade, lacrado, com peso variável entre 0,950 kg e 5 kg (pesado na presença do consumidor), com rótulo/etiqueta inserido internamente na embalagem. PRODUTO RESFRIADO. 2 LINGUIÇA DE CARNE BOVINA TIPO MARACAJU COM QUEIJO. 133/2020/SIMD Produto acondicionado em embalagem plástica de polipropileno de baixa densidade, lacrado, com peso variável entre 0,950 kg e 5 kg (pesado na presença do consumidor), com rótulo/etiqueta inserido internamente na embalagem. PRODUTO RESFRIADO. 3 LINGUIÇA MISTA. 134/2020/SIMD Produto acondicionado em embalagem plástica de polipropileno de baixa densidade, lacrado, com peso variável entre 0,950 kg e 5 kg (pesado na presença do consumidor), com rótulo/etiqueta inserido internamente na embalagem. PRODUTO RESFRIADO. 4 CARNE SALGADA DE BOVINO DESSECADA – CHARQUE. 136/2020/SIMD Produto acondicionado em embalagem plástica de polipropileno de baixa densidade, lacrado, com peso variável entre 0,950 kg e 5 kg (pesado na presença do consumidor), com rótulo/etiqueta inserido internamente na embalagem. PRODUTO A TEMPERATURA AMBIENTE. 5 CARNE MOÍDA CONGELADA DE BOVINO TEMPERADA – KAFTA. 137/2020/SIMD Produto acondicionado em embalagem plástica de polipropileno de baixa densidade, lacrado, com peso variável entre 0,950 kg e 5 kg (pesado na presença do consumidor), com rótulo/etiqueta inserido internamente na embalagem. PRODUTO CONGELADO. 6 CORTES RESFRIADOS TEMPERADOS DE FRANGO (COXA E SOBRECOXA) 138/2020/SIMD Produto acondicionado em embalagem plástica de polipropileno de baixa densidade, lacrado, com peso variável entre 0,950 kg e 5 kg (pesado na presença do consumidor), com rótulo/etiqueta inserido internamente na embalagem. PRODUTO RESFRIADO. 7 LINGUIÇA DE CARNE BOVINA 139/2020/SIMD Produto acondicionado em embalagem plástica de polipropileno de baixa densidade, lacrado, com peso variável entre 0,950 kg e 5 kg (pesado na presença do consumidor), com rótulo/etiqueta inserido internamente na embalagem. PRODUTO RESFRIADO. EDITAIS Edital 01/2020/SEMOP-ASFALTO COMUNITARIO Residencial Monte Carlo A Prefeitura Municipal de Dourados, através da Secretaria Municipal de Obras Públicas, atendendo exposto no § 20 do art.8 da Lei nº 3470 de 25 de agosto de 2011, torna publico aos interessados o fator de cobrança de melhorias dos imóveis localizados no Residencial Monte Carlo, abrangidos pelo asfaltamento comunitário, que não concordaram ou não contrataram o plano e cuja a cobrança do valor se dará por meio de lançamento ao tributo “contribuição de melhorias” em razão da valorização do imóvel ocorrida após a execução das benfeitorias Pavimentação Asfáltica. Parâmetros Gerais P/ Verificação de Valores, Lançamento e Cobrança do Tributo Anexo - 01 Residencial Monte Carlo 1) Verificação da Valorização do Imóvel / Lote / Não Construído Medida /Lote Area /Lote Residencial Monte Carlo-Dourados/ms A B m² Padrão e Localização Valor Anterior / Lote Valor Atual / Lote Valorização em R$ Valorização em DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.152 03 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 28 DE ABRIL DE 2020 EDITAIS (Lote) R$ R$ (Fato Gerador) * % Avaliação realizada 12/16/2015 10/3/2019 Lt. Situação (1) 64.998,00 106.668,00 41.670,00 39,07 % 12 30 360 Lt. Situação (2) 81.247,25 133.335,00 52.087,75 39,07 % 15 30 450 Referência Valor padrão lotes /meio de quadra/outras medidas: A X B mts. = AL m² 1) Valor padrão para lotes / meio de quadra/ medida: 12 x 30 metros 360,00 m² 2) Valor padrão esquina /medida: 15 X 30 metros 450,00 m² 1.1) Valor p/ lotes /meio de quadra/outras medidas: (A X B) mts. AL m² 2.1) Valor p/ lotes /esquina/outras medidas e desmembrados: (A X B) mts. AL m² Onde: AL = Área do Lote 3 ) Custos das Benfeitorias Realizadas (Conforme Art. 3º do Decreto 346 de 30 de Agosto de 2011) Custo Total / Asfalto Comunitário Custo / Drenagem / PMD Custo / Rede Esgoto Custo Total Melhorias Beneficiários Nº Fator Regulador / Custo Médio Unitário Somatória Testadas / Area Intervenção Custo Parametrizado / Metro Linear 4.723.498,68 3.543.317,18 8.266.815,86 632 13.080,40 13.461,37 614,11 4 ) Atualização Monetária (Inflação do Perído / IGPM) IGPM Junho de 2017 a Março de 2020 18,29% 5 ) Verificação de Limites / Custo Atualizado das Benfeitorias Custo Parametrizado / Metro Linear Testada 12 Metros Testada 15 Metros (**) Outras Medidas 12 15 614,11 7.369,37 9.211,71 18,29% 18,29% Valor correção 1.347,50 1.684,37 Valor corrigido 8.716,86 10.896,08 Vlr. Limite para Cobrança (**) lote de esquina (padrão: 15 x 30 mts)= 450 mts 2 ) Fómula de Cálculo/ Apuração do Valor da Contribuição Fato Gerador: * Valorização Imobiliaria ocorrida após execução da infraestrutura no local Residencial Monte Carlo Fator m² 1) Fator de Valorização individual por metro ² (Lote meio de quadra) R$ 115,75 (F1) (Valorização / metragem²) = 41.670,00/360m²)= R$ 115,75 2 ) Fator de Valorização individual por metro² (Lote de esquina) R$ 115,75 (F2) (Valorização / metragem²) = (52.087,75/450m²)= R$ 115,75 Caracterização Referência Base de Fator / Cobrança Valor da Contribuição por Lote dos Lotes Área Cálculo Lote (valorização) (Parâmentros) M2 R$ Medida Valor R$ a) Lote Meio de Quadra 360,00 41.670,00 0,120 Padrão 5.000,40 (padrão) b) Lote Esquina 450,00 52.087,75 0,120 Padrão 6.250,53 (padrão) c) Lt. Meio de Quadra /Outras medidas (*) AL (AL X F3) 0,120 Outras y d) Lt. Esquina / Desmembrados (*) AL (AL X F2) 0,230 Outras Y (*) AL= (Area do lote) X F1; F2; ou F3 (Fator em M2) = R (Base de Cálculo) R (Base de calculo) X 0,1200 (Fator de cobrança) = Y (Valor da contribuição p/ Lote) DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.152 04 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 28 DE ABRIL DE 2020 EDITAIS Legislação base: Lei Federal nº 5.172/1996; Lei Municipal nº 3.470/2011; Decreto 346/2011; ... Dourados, 24 de abril de 2020 Marise Aparecida Bianchi Maciel Secretária Municipal de Obras Públicas Anexo - 02 Asfalto Comunitário - Residencial Monte Carlo - Não Aderentes PLANO DE ASFALTAMENTO COMUNITÁRIO / MUNICÍPIO DE DOURADOS - MS Residencial Monte Carlo Valor Total da Obra em R$: 4.723.498,68 Soma / Testadas 13.461,37 Valor efetivo p/ cálculo (s /arredondamento) 350,893 Valor da Obra p/ metro Linear de testada / c/ arredondamento Plano de RATEIO - Listagem/Proprietários/Área de Intervenção Subvenção Nº Imóvel Nome / Proprietário Qd Lote Testada 1 Testada 2 Testada 1 Testada 2 V. Total Testada 2 V. Individual Valor TOTAL Cont Nº INSC. CADASTRAL Esquina (Em Metro Linear) Valor R$ Valor R$ Testadas 50% (parcial) Contrib. Subvenção Valores 100% (total) R$ R$ R$ (Dados Conforme Cadastro da Prefeitura Municipal ) Resultado Financeiro (Valor em R$) 4 00.01.28.12.020.000-3 sim Mitra Diocesana de Dourados 2 2-A 42,42 14.884,88 14.884,88 14.884,88 14.884,88 00.01.28.12.020.000-3 sim Mitra Diocesana de Dourados 2 2-A 66,54 23.348,41 23.348,41 23.348,41 100% 23.348,41 23.348,41 00.01.28.11.130.000-9 sim Paulo Crancianinov 3 1 30,00 10.526,79 10.526,79 10.526,79 100% 10.526,79 10.526,79 6 00.01.28.11.140.000-3 não Neusa Maria Souza Manfre 3 5 12,00 4.210,71 4.210,71 4.210,71 4.210,71 7 00.01.28.11.150.000-8 não Marcos Antonio Tago Assunção 3 6 12,00 4.210,71 4.210,71 4.210,71 4.210,71 8 00.01.28.11.160.000-2 não Mayara Escobar Franco 3 7 12,00 4.210,71 4.210,71 4.210,71 4.210,71 9 00.01.28.11.170.000-7 não Fernando Ferreira Duarte 3 8 12,00 4.210,71 4.210,71 4.210,71 4.210,71 15 00.01.28.11.130.000-9 sim Paulo Crancianinov 3 1 15,00 5.263,39 5.263,39 5.263,39 5.263,39 16 00.01.28.11.120.000-4 não Gaspar dos Reis Baltazar e outros 3 2 15,00 5.263,39 5.263,39 5.263,39 5.263,39 17 00.01.28.11.110.000-0 não Marcio Rogerio da Silva e Outros 3 3 15,00 5.263,39 5.263,39 5.263,39 5.263,39 18 00.01.28.11.100.000-5 sim Emiris Brunel da Silva e Outros 3 4 10,00 3.508,93 3.508,93 3.508,93 3.508,93 00.01.28.11.100.000-5 sim Emiris Brunel da Silva e Outros 3 4 20,00 7.017,86 7.017,86 7.017,86 100% 7.017,86 7.017,86 00.01.28.11.100.001-3 não Emiris Brunel da Silva e Outros 3 4 10,00 3.508,93 3.508,93 3.508,93 3.508,93 19 00.01.28.11.010.000-6 sim Julio Cesar Rosa da Silva 3 14 14,00 4.912,50 4.912,50 4.912,50 4.912,50 21 00.01.28.11.030.000-5 não Mauro Ferreira Luiz 3 16 12,00 4.210,71 4.210,71 4.210,71 4.210,71 22 00.01.28.11.040.000-0 não Francisco Candido Ferreira Filho 3 17 12,00 4.210,71 4.210,71 4.210,71 4.210,71 23 00.01.28.11.050.000-4 não Harbor Empreend. e Admin. de Imoveis Ltda 3 18 12,00 4.210,71 4.210,71 4.210,71 4.210,71 25 00.01.28.11.070.000-3 não Leonilda Francisco Mariano 3 20 12,00 4.210,71 4.210,71 4.210,71 4.210,71 26 00.01.28.11.080.000-8 não Meires Benedetti 3 21 12,00 4.210,71 4.210,71 4.210,71 4.210,71 33 00.01.28.21.190.000-8 não Rodrigo Alex Potrich 4 10 12,00 4.210,71 4.210,71 4.210,71 4.210,71 34 00.01.28.21.200.000-0 não Rodrigo Alex Potrich 4 11 12,00 4.210,71 4.210,71 4.210,71 4.210,71 35 00.01.28.21.210.000-5 não Oberdan Homero Potrich e Outros 4 12 12,00 4.210,71 4.210,71 4.210,71 4.210,71 39 00.01.28.21.110.000-1 não Alberny Alves Ferreira e Outros 4 3 15,00 5.263,39 5.263,39 5.263,39 5.263,39 40 00.01.28.21.100.000-7 sim Alberny Alves Ferreira e Outros 4 4 15,00 5.263,39 5.263,39 5.263,39 5.263,39 46 00.01.28.21.060.000-0 não Igor Pahins Barros e Outros 4 19 12,00 4.210,71 4.210,71 4.210,71 4.210,71 00.01.28.21.100.000-7 sim Albeny Alves Ferreira e Outros 4 4 30,00 10.526,79 10.526,79 10.526,79 100% 10.526,79 10.526,79 56 00.01.28.31.200.000-2 não Oberdan Homero Potrich e Outros 5 11 12,00 4.210,71 4.210,71 4.210,71 4.210,71 57 00.01.28.31.210.000-7 não Rodrigo Alex Potrich 5 12 12,00 4.210,71 4.210,71 4.210,71 4.210,71 58 00.01.28.31.221.000-7 sim Gessy da Silva Dias 5 13 cs 1 14,00 4.912,50 4.912,50 4.912,50 4.912,50 00.01.28.31.221.000-7 sim Gessy da Silva Dias 5 13 cs 1 7,50 2.631,70 2.631,70 2.631,70 2.631,70 00.01.28.31.222.000-2 não Gessy da Silva Dias 5 13 cs 2 7,50 2.631,70 2.631,70 2.631,70 2.631,70 00.01.28.31.223.000-8 não Gessy da Silva Dias 5 13 cs 3 7,50 2.631,70 2.631,70 2.631,70 2.631,70 00.01.28.31.224.000-3 não Carlinhos Luiz Brollo e Outros 5 13 cs 4 7,50 2.631,70 2.631,70 2.631,70 2.631,70 67 00.01.28.31.050.000-8 não Rodrigo Thomaz Santos 5 18 12,00 4.210,71 4.210,71 4.210,71 4.210,71 88 00.01.28.41.040.000-5 não Paulo Rogerio Beltramin da Fonseca 6 17 12,00 4.210,71 4.210,71 4.210,71 4.210,71 89 00.01.28.41.050.000-0 não Daniele Sayumi Yasunaka 6 18 12,00 4.210,71 4.210,71 4.210,71 4.210,71 101 00.01.28.42.230.000-0 não Priscon Construtora Ltda 7 12 12,00 4.210,71 4.210,71 4.210,71 4.210,71 102 00.01.28.42.240.000-5 não Alan Sciamarelli 7 13 12,00 4.210,71 4.210,71 4.210,71 4.210,71 103 00.01.28.42.250.000-0 não Alan Sciamarelli 7 14 12,00 4.210,71 4.210,71 4.210,71 4.210,71 00.01.28.42.260.000-4 sim Alan Sciamarelli 7 15 30,00 10.526,79 10.526,79 10.526,79 100% 10.526,79 10.526,79 108 00.01.28.42.119.000-7 sim Carlos Bonamigo e Outros 7 J 2 A 10,00 3.508,93 3.508,93 3.508,93 3.508,93 00.01.28.42.119.000-7 sim Carlos Bonamigo e Outros 7 J 2 A 15,00 5.263,39 5.263,39 5.263,39 100% 5.263,39 5.263,39 00.01.28.42.118.000-1 não Carlos Bonamigo e Outros 7 J 2 B 10,00 3.508,93 3.508,93 3.508,93 3.508,93 00.01.28.52.117.000-6 não Carlos Bonamigo e Outros 7 J 2 C 10,00 3.508,93 3.508,93 3.508,93 3.508,93 109 00.01.28.42.020.000-9 não Priscon Construtora Ltda 7 19 12,00 4.210,71 4.210,71 4.210,71 4.210,71 110 00.01.28.42.030.000-3 não Priscon Construtora Ltda 7 20 12,00 4.210,71 4.210,71 4.210,71 4.210,71 113 00.01.28.42.060.000-7 não Francis Paes Saffran 7 23 12,00 4.210,71 4.210,71 4.210,71 4.210,71 114 00.01.28.42.070.000-1 não Sergio da Silva Dias 7 24 12,00 4.210,71 4.210,71 4.210,71 4.210,71 115 00.01.28.42.080.000-6 não Luiz Antonio de Bastos e Outros 7 25 12,00 4.210,71 4.210,71 4.210,71 4.210,71 116 00.01.28.42.090.000-0 não Lia Oliveira e Silva 7 26 12,00 4.210,71 4.210,71 4.210,71 4.210,71 119 00.01.28.42.260.000-4 sim Alan Sciamarelli 7 15 15,00 5.263,39 5.263,39 5.263,39 5.263,39 00.01.28.43.100.000-6 sim Priscon Construtora Ltda 8 1 30,00 10.526,79 10.526,79 10.526,79 100% 10.526,79 10.526,79 140 00.01.28.43.062.000-0 não Juliano Facin e Outros 8 15C1 6,00 2.105,36 2.105,36 2.105,36 2.105,36 141 00.01.28.43.061.000-5 não Priscila Laranjeira Rodas 8 15C2 6,00 2.105,36 2.105,36 2.105,36 2.105,36 156 00.01.28.44.010.000-0 sim Andre Lattouf Velloso e Outros 9 20 14,50 5.087,95 5.087,95 5.087,95 5.087,95 00.01.28.44.010.000-0 sim Andre Lattouf Velloso e Outros 9 20 30,00 10.526,79 10.526,79 10.526,79 100% 10.526,79 10.526,79 161 00.01.28.44.060.000-2 não Edezilto Marcos da Silva 9 25 12,00 4.210,71 4.210,71 4.210,71 4.210,71 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.152 05 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 28 DE ABRIL DE 2020 EDITAIS 163 00.01.28.44.080.000-1 não José Domingues Filho e Outros 9 27 12,00 4.210,71 4.210,71 4.210,71 4.210,71 164 00.01.28.44.090.000-6 não José Domingues Filho e Outros 9 28 12,00 4.210,71 4.210,71 4.210,71 4.210,71 173 00.01.28.45.060.000-5 sim José Domingues Filho e Outros 10 1 12,00 4.210,71 4.210,71 4.210,71 4.210,71 00.01.28.45.060.000-5 Sim José Domingues Filho e Outros 10 1 42,00 14.737,50 14.737,50 14.737,50 100% 14.737,50 14.737,50 180 00.01.28.51.210.000-0 não Natanael Veiga Serrado e Esposa 11 12 12,00 4.210,71 4.210,71 4.210,71 4.210,71 183 00.01.28.51.180.000-9 não Edacir Dalpiaz 11 9 12,00 4.210,71 4.210,71 4.210,71 4.210,71 187 00.01.28.51.140.000-0 não Rafaela Morel 11 5 12,00 4.210,71 4.210,71 4.210,71 4.210,71 192 00.01.28.51.010.000-3 sim Almir Delmiro da Silva 11 14 14,00 4.912,50 4.912,50 4.912,50 4.912,50 193 00.01.28.51.020.000-8 não Pedro João da Silva e Outros 11 15 12,00 4.210,71 4.210,71 4.210,71 4.210,71 194 00.01.28.51.030.000-2 não Pedro João da Silva e Outros 11 16 12,00 4.210,71 4.210,71 4.210,71 4.210,71 198 00.01.28.51.070.000-0 não Harbor Empreend. e Admin. de Imóveis Ltda 11 20 12,00 4.210,71 4.210,71 4.210,71 4.210,71 208 00.01.28.52.230.000-2 não Aline Iauch Chiosini Correa e Outros 12 12 12,00 4.210,71 4.210,71 4.210,71 4.210,71 209 00.01.28.52.240.000-7 não Celia Antunes Bittencourt e outros 12 13 12,00 4.210,71 4.210,71 4.210,71 4.210,71 210 00.01.28.52.250.000-1 não Aldezir Candiotto 12 14 12,00 4.210,71 4.210,71 4.210,71 4.210,71 218 00.01.28.52.020.000-0 não Valmor Marchiotti 12 19 12,00 4.210,71 4.210,71 4.210,71 4.210,71 221 00.01.28.52.050.000-4 não Lindomar Matei Dorigon 12 22 12,00 4.210,71 4.210,71 4.210,71 4.210,71 232 00.01.28.53.140.000-6 não Marcio Flores Leal 13 5 12,00 4.210,71 4.210,71 4.210,71 4.210,71 237 00.01.28.53.190.000-9 não Alan jones dos Santos Silva 13 10 12,00 4.210,71 4.210,71 4.210,71 4.210,71 244 00.01.28.53.050.000-7 não Luiz Angelo Lima Benedetti 13 17 12,00 4.210,71 4.210,71 4.210,71 4.210,71 254 00.01.28.54.180.000-7 não Alvaro Luiz Polônio 14 7 12,00 4.210,71 4.210,71 4.210,71 4.210,71 259 00.01.28.54.230.000-8 não Adriana de Castro Silva 14 12 12,00 4.210,71 4.210,71 4.210,71 4.210,71 00.01.28.54.270.000-6 sim Antonio Vieira e Silva e Outros 14 16 30,00 10.526,79 10.526,79 10.526,79 100% 10.526,79 10.526,79 263 00.01.28.54.270.000-6 sim Antonio Vieira e Silva e Outros 14 16 14,50 5.087,95 5.087,95 5.087,95 5.087,95 266 00.01.28.54.300.000-8 não Cristiane Satie Nakamura Xavier e outros 14 19 12,00 4.210,71 4.210,71 4.210,71 4.210,71 267 00.01.28.54.010.000-1 sim Paulo Rogerio Beltramin da Fonseca 14 20 14,50 5.087,95 5.087,95 5.087,95 5.087,95 00.01.28.54.010.000-1 sim Paulo Rogerio Beltramin da Fonseca 14 20 30,00 10.526,79 10.526,79 10.526,79 100% 10.526,79 10.526,79 269 00.01.28.54.030.000-0 não Marcelino Neves Lira 14 22 12,00 4.210,71 4.210,71 4.210,71 4.210,71 273 00.01.28.54.070.000-9 não Alvaro Luiz Polônio 14 26 12,00 4.210,71 4.210,71 4.210,71 4.210,71 279 00.01.28.54.130.000-4 não Alvaro Luiz Polônio 14 4 12,00 4.210,71 4.210,71 4.210,71 4.210,71 280 00.01.28.54.140.000-9 não Rodrigo Alex Potrich 14 3 12,00 4.210,71 4.210,71 4.210,71 4.210,71 286 00.01.28.55.090.000-0 não Cristiane Ferreira 15 4 12,00 4.210,71 4.210,71 4.210,71 4.210,71 287 00.01.28.55.080.000-6 não Ricardo Mizuta kozoroski e outros 15 5 12,00 4.210,71 4.210,71 4.210,71 4.210,71 288 00.01.28.55.070.000-1 não Harbor Empreend. e Admin. de Imóveis Ltda 15 6 12,00 4.210,71 4.210,71 4.210,71 4.210,71 00.01.28.61.121.001-7 sim Katiane Benitez 16 01A cs1 5,00 1.754,46 1.754,46 1.754,46 1.754,46 00.01.28.61.121.001-7 sim Katiane Benitez 16 01A cs1 5,00 1.754,46 1.754,46 1.754,46 100% 1.754,46 1.754,46 00.01.28.61.121.002-5 sim Marmoaria Campos LTDA - ME 16 01A cs2 5,00 1.754,46 1.754,46 1.754,46 1.754,46 00.01.28.61.121.002-5 sim Marmoaria Campos LTDA - ME 16 01A cs2 5,00 1.754,46 1.754,46 1.754,46 100% 1.754,46 1.754,46 00.01.28.61.121.003-3 sim Edina Aparecida da Silva Melo 16 01A cs3 5,00 1.754,46 1.754,46 1.754,46 1.754,46 00.01.28.61.121.003-3 sim Edina Aparecida da Silva Melo 16 01A cs3 5,00 1.754,46 1.754,46 1.754,46 100% 1.754,46 1.754,46 00.01.28.61.121.004-1 sim Andressa Tagliari Aral 16 01A cs4 5,00 1.754,46 1.754,46 1.754,46 1.754,46 00.01.28.61.121.004-1 sim Andressa Tagliari Aral 16 01A cs4 5,00 1.754,46 1.754,46 1.754,46 100% 1.754,46 1.754,46 00.01.28.61.121.005-0 sim Sorley Pereira Lima 16 01A cs5 5,00 1.754,46 1.754,46 1.754,46 1.754,46 00.01.28.61.121.005-0 sim Sorley Pereira Lima 16 01A cs5 5,00 1.754,46 1.754,46 1.754,46 100% 1.754,46 1.754,46 00.01.28.61.121.006-8 sim Karla Bueno Brandão 16 01A cs6 5,00 1.754,46 1.754,46 1.754,46 1.754,46 00.01.28.61.121.006-8 sim Karla Bueno Brandão 16 01A cs6 5,00 1.754,46 1.754,46 1.754,46 100% 1.754,46 1.754,46 294 00.01.28.61.210.000-2 não Manoel Vila Vinturini 16 12 12,00 4.210,71 4.210,71 4.210,71 4.210,71 297 00.01.28.61.180.000-0 não Oscar Eduardo Sobrilha Irala 16 9 12,00 4.210,71 4.210,71 4.210,71 4.210,71 298 00.01.28.61.170.000-6 não Anestardo de Paula Deus Junior 16 8 12,00 4.210,71 4.210,71 4.210,71 4.210,71 299 00.01.28.61.160.000-1 não Ozanete Cecilia Silva 16 7 12,00 4.210,71 4.210,71 4.210,71 4.210,71 300 00.01.28.61.150.000-7 não Ozanete Cecilia Silva 16 6 12,00 4.210,71 4.210,71 4.210,71 4.210,71 304 00.01.28.61.110.000-9 não Rodrigo de Almeida e Souza 16 3 15,00 5.263,39 5.263,39 5.263,39 5.263,39 305 00.01.28.61.103.000-0 sim Perla Loureiro de Almeida 16 4A 10,00 3.508,93 3.508,93 3.508,93 3.508,93 00.01.28.61.103.000-0 sim Perla Loureiro de Almeida 16 4A 15,00 5.263,39 5.263,39 3.508,93 100% 1.754,46 3.508,93 5.263,39 00.01.28.61.102.000-5 não Luciano Wolf 16 4B 10,00 3.508,93 3.508,93 3.508,93 3.508,93 00.01.28.61.101.000-0 não Vergilia Siqueira Benites 16 4C 10,00 3.508,93 3.508,93 3.508,93 3.508,93 308 00.01.28.61.030.000-4 não João Marcelo Lemes Soares 16 16 12,00 4.210,71 4.210,71 4.210,71 4.210,71 309 00.01.28.61.040.000-9 não Terezinha Cabral 16 17 12,00 4.210,71 4.210,71 4.210,71 4.210,71 313 00.01.28.61.080.000-7 não Priscon Construtora Ltda 16 21 12,00 4.210,71 4.210,71 4.210,71 4.210,71 315 00.01.28.62.160.000-4 não Sandro Ricardo Barbara Filho 17 5 12,00 4.210,71 4.210,71 4.210,71 4.210,71 319 00.01.28.62.200.000-0 não Waldomiro Caimar Marques 17 9 12,00 4.210,71 4.210,71 4.210,71 4.210,71 320 00.01.28.62.210.000-5 não Ramona de Oliveira Caimar 17 10 12,00 4.210,71 4.210,71 4.210,71 4.210,71 321 00.01.28.62.220.000-0 não Vera Fatima Corsino de Almeida 17 11 12,00 4.210,71 4.210,71 4.210,71 4.210,71 327 00.01.28.62.130.000-0 não Lelio Loureiro da Silva 17 3 15,00 5.263,39 5.263,39 5.263,39 5.263,39 336 00.01.28.62.030.000-7 não Priscon Construtora Ltda 17 20 12,00 4.210,71 4.210,71 4.210,71 4.210,71 337 00.01.28.62.040.000-1 não Priscon Construtora Ltda 17 21 12,00 4.210,71 4.210,71 4.210,71 4.210,71 339 00.01.28.62.060.000-0 não Tiago Martelli 17 23 12,00 4.210,71 4.210,71 4.210,71 4.210,71 340 00.01.28.62.070.000-5 não Paulo Rogerio Beltramin da Fonseca 17 24 12,00 4.210,71 4.210,71 4.210,71 4.210,71 342 00.01.28.62.090.000-4 não Marcielle Hall Shigueo 17 26 12,00 4.210,71 4.210,71 4.210,71 4.210,71 345 00.01.28.63.150.000-2 não Mark Schlosser Trost e Outros 18 5 12,00 4.210,71 4.210,71 4.210,71 4.210,71 348 00.01.28.63.180.000-6 não Eduarte Dias Leite 18 8 12,00 4.210,71 4.210,71 4.210,71 4.210,71 352 00.01.28.63.220.000-2 não Juliana Fidelis Peres 18 12 12,00 4.210,71 4.210,71 4.210,71 4.210,71 354 00.01.28.63.240.000-1 sim Edvaldo Xavier de oliveira e outros 18 14 19,48 6.835,39 6.835,39 6.835,39 6.835,39 00.01.28.63.240.000-1 sim Edvaldo Xavier de oliveira e outros 18 14 32,40 11.368,93 11.368,93 11.368,93 100% 11.368,93 11.368,93 355 00.01.28.63.010.000-0 sim Cleverson Andre Engler e Esposa 18 15 3,67 1.287,78 1.287,78 1.287,78 1.287,78 00.01.28.63.010.000-0 sim Cleverson Andre Engler e Esposa 18 15 10,23 3.589,63 3.589,63 3.589,63 100% 3.589,63 3.589,63 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.152 06 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 28 DE ABRIL DE 2020 EDITAIS Anexo - 04 MEMORIAL DESCRITIVO 1. NORMAS GERAIS DE TRABALHO - Estas normas são uma coletânea de procedimentos a que o construtor deverá se ater durante a execução da obra, obedecendo ao memorial descritivo e os diversos itens e subitens de serviços listados na planilha de quantitativos, são eles: Limpeza da Obra, Materiais e Equipamentos, Caminhos de Serviço, Sinalização da obra, Danos à Propriedades e outros. 2. ESPECIFICAÇÃO PARA PAVIMENTAÇÃO – Remoção de Solos Moles, este se aplicará na ocorrência de solos saturados, argila orgânica ou turfa sempre que indicadas e subitens, que são Equipamento, Execução, Caminhos de Serviços, Cortes, Aterros, Preparo do Subleito, Regularização e Compactação do Subleito, Base de Brita Graduada, Imprimação e Concreto Betuminoso Usinado a Quente. 3. MEIO-FIOS E SARJETAS - Esta especificação trata de construção de meio-fios e sarjetas para o escoamento de águas superficiais, deverá respeitar as especificações do presente memorial descritivo e as normas referentes a cada serviço materiais e execução. OBS.: INFORMAÇÕES COM MAIORES DETALHES DO MEMORIAL DESCRITIVO E PLANILHA ORÇAMENTARIA NA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, sito a Rua Cel. Ponciano, 1700 – Pq. dos Jequitibás – DOURADOS/MS. 362 00.01.28.63.020.000-5 não Jose Carlos de Souza e Outros 18 16 12,00 4.210,71 4.210,71 4.210,71 4.210,71 389 00.01.28.64.060.001-4 não Emerson Medeiros Gatti 19 18C1 8,25 2.894,87 2.894,87 2.894,87 2.894,87 00.01.28.64.090.000-0 sim Edilene Virgulina Cardoso 19 3 4,39 1.540,42 1.540,42 1.540,42 100% 1.540,42 1.540,42 00.01.28.64.090.000-0 sim Edilene Virgulina Cardoso 19 3 36,66 12.863,73 12.863,73 12.863,73 100% 12.863,73 12.863,73 395 00.01.28.64.090.000-0 sim Edilene Virgulina Cardoso 19 3 3,39 1.189,53 1.189,53 1.189,53 1.189,53 00.01.38.02.151.000-1 sim Carlos Bonamigo 22 1C1 15,00 5.263,39 5.263,39 5.263,39 100% 5.263,39 5.263,39 421 00.01.38.02.160.000-0 não Bruno Cardoso de Oliveira 22 5 12,00 4.210,71 4.210,71 4.210,71 4.210,71 423 00.01.38.02.180.000-0 não Jacqueline Cristina dos Santos e Outros 22 7 12,00 4.210,71 4.210,71 4.210,71 4.210,71 425 00.01.38.02.200.000-7 não Ivonete Tavares Pereira 22 9 12,00 4.210,71 4.210,71 4.210,71 4.210,71 427 00.01.38.02.220.000-6 não Maria Helena de Mattos 22 11 12,00 4.210,71 4.210,71 4.210,71 4.210,71 00.01.38.02.260.000-4 sim Carlos Bonamigo 22 15 30,00 10.526,79 10.526,79 10.526,79 100% 10.526,79 10.526,79 431 00.01.38.02.260.000-4 sim Carlos Bonamigo 22 15 15,00 5.263,39 5.263,39 5.263,39 5.263,39 432 00.01.38.02.270.000-9 não Rodrigo Lopes de Lima 22 16 15,00 5.263,39 5.263,39 5.263,39 5.263,39 434 00.01.38.02.010.000-4 sim Ilo Davi de Farias Machado 22 18 15,00 5.263,39 5.263,39 5.263,39 5.263,39 435 00.01.38.02.151.000-1 sim Carlos Bonamigo 22 1C1 10,00 3.508,93 3.508,93 3.508,93 3.508,93 438 00.01.38.02.140.000-1 não David Aranha Maia 22 2 15,00 5.263,39 5.263,39 5.263,39 5.263,39 448 00.01.38.03.200.000-0 não Beatryz Araujo Cunha Cardoso e outros 23 9 12,00 4.210,71 4.210,71 4.210,71 4.210,71 450 00.01.38.03.220.000-9 não Juliana Fidelis Perez 23 11 12,00 4.210,71 4.210,71 4.210,71 4.210,71 452 00.01.38.03.240.000-8 não Juliana Fidelis Perez 23 13 12,00 4.210,71 4.210,71 4.210,71 4.210,71 454 00.01.38.03.260.000-7 não Lais Clemente Benvenutti e Outros 23 15 15,00 5.263,39 5.263,39 5.263,39 5.263,39 456 00.01.38.03.140.000-4 não Fernanda Baldasso Endo e Outros 23 2 15,00 5.263,39 5.263,39 5.263,39 5.263,39 461 00.01.38.05.110.002-2 não Fernando Pinheiro Gonçalves 24 3C2 8,50 2.982,59 2.982,59 2.982,59 2.982,59 466 00.01.38.05.150.000-4 não Vera Lucia Thomaz 24 7 16,50 5.789,73 5.789,73 5.789,73 5.789,73 468 00.01.38.05.170.000-3 não Renov Engenharia Ltda 24 9 16,50 5.789,73 5.789,73 5.789,73 5.789,73 469 00.01.38.05.180.004-0 não Celia Regina Ribas 24 10C4 8,07 2.831,71 2.831,71 2.831,71 2.831,71 472 00.01.38.05.180.001-6 sim Valdelice Veron 24 10C1 8,06 2.828,20 2.828,20 2.828,20 2.828,20 473 00.01.38.05.100.002-8 não Thiago de Oliveira Carnevali 24 1C2 13,64 4.786,18 4.786,18 4.786,18 4.786,18 00.01.38.05.180.001-6 sim Daniel Ritter 24 10C1 16,50 5.789,73 5.789,73 5.789,73 100% 5.789,73 5.789,73 474 00.01.38.05.190.000-2 não Rovandi Brambilla e outros 24 11 16,50 5.789,73 5.789,73 5.789,73 5.789,73 481 00.01.38.05.070.000-0 não Renov Engenharia Ltda 24 18 16,50 5.789,73 5.789,73 5.789,73 5.789,73 490 00.01.38.06.064.000-0 não Paulo Augusto Faber 25 X1 12,50 4.386,16 4.386,16 4.386,16 4.386,16 491 00.01.38.06.063.000-4 não Paulo Augusto Faber 25 X2 12,50 4.386,16 4.386,16 4.386,16 4.386,16 492 00.01.38.06.062.000-9 não Paulo augusto Faber 25 X3 12,50 4.386,16 4.386,16 4.386,16 4.386,16 494 00.01.38.06.050.000-3 não Evanir Camargo Pelogia 25 7 16,50 5.789,73 5.789,73 5.789,73 5.789,73 527 00.01.38.15.160.000-0 não Irie & Irie Incorporadora Ltda 29 8 16,50 5.789,73 5.789,73 5.789,73 5.789,73 532 00.01.38.15.190.002-0 não Adriana Paula Bezerra da Cruz 29 11C2 10,75 3.772,10 3.772,10 3.772,10 3.772,10 533 00.01.38.15.190.003-9 sim Anelize Silva Delgado 29 11C3 10,75 3.772,10 3.772,10 3.772,10 3.772,10 00.01.38.15.190.003-9 sim Anelize Silva Delgado 29 11C3 16,50 5.789,73 5.789,73 5.789,73 100% 5.789,73 5.789,73 539 00.01.38.15.010.004-7 não Welliton Gomes Rocha 29 13C4 8,00 2.807,14 2.807,14 2.807,14 2.807,14 545 00.01.38.15.060.000-7 não Fabiola Amaral Braga e Outros 29 18 16,50 5.789,73 5.789,73 5.789,73 5.789,73 546 00.01.38.15.070.000-1 não Irie & Irie Incorporadora Ltda 29 19 16,50 5.789,73 5.789,73 5.789,73 5.789,73 547 00.01.38.15.080.000-6 não Irie & Irie Incorporadora Ltda 29 20 16,50 5.789,73 5.789,73 5.789,73 5.789,73 550 00.01.38.15.090.003-5 não Arnaldo Cassemiro dos Santos 29 3C3 8,06 2.828,20 2.828,20 2.828,20 2.828,20 551 00.01.38.15.090.004-3 não Hyri Krystian Becker Samaniego 29 3C4 8,06 2.828,20 2.828,20 2.828,20 2.828,20 573 00.01.38.25.160.000-2 não Waldir Soares Cardoso 34 8 16,50 5.789,73 5.789,73 5.789,73 5.789,73 599 00.01.27.18.010.000-7 sim Thiago Augusto Betiati 1A-SF 1 30,00 10.526,79 10.526,79 5.263,39 50% 5.263,39 5.263,39 10.526,79 601 00.01.27.28.010.000-9 sim Saad Lorensini e Cia Ltda 1-SF 1 30,00 10.526,79 10.526,79 5.263,39 50% 5.263,39 5.263,39 10.526,79 602 00.01.27.38.180.000-6 sim Vera Cristina Manfroi 2-SF 18 30,00 10.526,79 10.526,79 5.263,39 50% 5.263,39 5.263,39 10.526,79 603 00.01.27.38.010.000-0 sim Vinicius Rodrigo Sampati Pacheco 2-SF 1 30,00 10.526,79 10.526,79 5.263,39 50% 5.263,39 5.263,39 10.526,79 605 00.01.27.48.010.000-2 sim Saad Lorensini e Cia Ltda 3-SF 1 30,00 10.526,79 10.526,79 5.263,39 50% 5.263,39 5.263,39 10.526,79 606 00.01.27.58.180.000-0 sim Elaine Terezinha Bordão 4-SF 18 30,00 10.526,79 10.526,79 5.263,39 50% 5.263,39 5.263,39 10.526,79 608 00.01.27.68.170.000-7 sim Saad Lorensini e Cia Ltda 5-SF 17 30,00 10.526,79 10.526,79 5.263,39 50% 5.263,39 5.263,39 10.526,79 613 00.01.27.88.010.000-0 sim Saad Lorensini e Cia Ltda 7-SF 1 35,00 12.281,25 12.281,25 6.140,63 50% 6.140,63 6.140,63 12.281,25 615 00.01.37.08.010.000-2 sim VGM Empreend. Imobiliários Ltda 8-SF 1 30,00 10.526,79 10.526,79 5.263,39 50% 5.263,39 5.263,39 10.526,79 616 00.01.37.18.170.000-5 sim Horacio Carneiro da Luz e Outros 9-SF 17 30,00 10.526,79 10.526,79 5.263,39 50% 5.263,39 5.263,39 10.526,79 Dourados, 24 de abril de 2020 Marise Aparecida Bianchi Maciel Secretária Municipal de Obras Públicas Anexo - 03 OBJETO: ASFALTO COMUNITARIO - EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA. LOCAL: Residencial Monte Carlo DATA/BASE: Junho/ 2013 SINAPI (S/S INS): Abril / 2013 B.D.I. = 24,73% SICRO 2=NOVEMBRO/ 2012 AGESUL (AG)= Janeiro/2013 S MUN CG=FEVEREIRO/2013 S GIDUR CG= ABRIL/2013 RESUMO ITEM DESCRIÇÃO % P. TOTAL 1.0 SERVIÇOS PRELIMINARES 0,42% 20.450,88 2.0 PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA 97,69% 4.808.683,28 3.0 SERVIÇOS EXTRA-CONTRATUAIS 1,89% 93.215,34 TOTAL GERAL 100,00% 4.922.349,50 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.152 07 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 28 DE ABRIL DE 2020 RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2020 Processo: nº 021/2020. Objeto: Formalização de ata de registro de preços visando a eventual aquisição de aparelhos e utensílios de uso domésticos e equipamentos de refrigeração, objetivando atender as unidades escolares municipais. Resultado: O certame teve como vencedoras e adjudicatárias, as proponentes: QUEIROZ PIVETTA EMPREENDIMENTOS EIRELI- EPP, no item: 01; EDINO ALVES FERREIRA EIRELI, no item: 02; R.P. DE OLIVEIRA PRODUTOS EIRELI, nos itens: 03, 06 e 08; MASTER ELETRODOMESTICOS, nos itens: 04, 15 e 16; SOUZA ALVES & CIA LTDA - EPP, nos itens: 09 e 10; INOVART-COMERCIO DE EQUIPAMENTOS EIRELI- EPP, nos itens: 13 e 14; LETTECH INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA LTDA, nos itens 17, 18 e 19. O Pregoeiro informa, ainda, os itens 05, 07, 11 e 12 restaram fracassados, conforme solicitação da secretaria constante nos autos, ficando assim, sem atendimento neste certame. As empresas vencedoras deverão no momento da assinatura do contrato apresentar os documentos habilitatórios da mesma, em cumprimento ao art. 58 da Lei Complementar Municipal nº 331/17, em consonância com as respectivas exigências do edital e do artigo 4º, XIII, da Lei Federal nº 10.520/2002. Dourados-MS, 01 de abril de 2020. Marcos Aurélio Simplicio Geraldini Pregoeiro LICITAÇÕES EXTRATO DO 8° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 068/2014/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS VIZZOTTO & CIA LTDA. PROCESSO: Concorrência Pública nº 010/2013. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação da vigência contratual por mais 12 (doze) meses, com inicio em 10/04/2020 e previsão de vencimento em 10/04/2021 e decréscimo no valor de R$ 23.543,10 (vinte e três mil quinhentos e quarenta e três reais e dez centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 08 de abril de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO N° 48/2020/RH/SEMS PARTES: Secretaria Municipal de Saúde Viviane Silva Santos PROCESSO: Contrato Temporário OBJETO: contratação de profissional Enfermeiro (40 horas) para prestação de serviços nas Unidades de Saúde do ESF Vila Vargas, objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 12.00 - Secretaria Municipal de Saúde. 12.02 – Fundo Municipal de Saúde. 10.301.014 – Atendimento Básico à Saúde 2146 – Atenção à Rede Básica de Saúde da Família 31900401 – Contratados VIGENCIA CONTRATUAL: O presente instrumento vigorará pelo prazo de 29/04/20 a 28/10/20. O mesmo pode ser rescindido pelas partes, nos seguintes casos; a) a pedido do(a) Contratado(a); b) pela conveniência exclusiva do contratante, sem qualquer justificativa. VALOR MENSAL DO CONTRATO: R$ 6.108,31 GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Berenice de Oliveira Machado Souza Secretaria Municipal de Saúde EXTRATO DO CONTRATO Nº 079/2020/DL/PMD PARTES: Município de Dourados. COMERCIAL MARK ATACADISTA EIRELI – ME. CNPJ: 09.315.996/0001-07. PROCESSO: Pregão Presencial nº 128/2018. OBJETO: aquisição de material hospitalar, químico, odontológico e laboratorial e equipamento médico hospitalar, objetivando atender demanda da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto Municipal nº 368, de 20 de julho de 2009, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.301.14. – Fortalecimento da Rede de Atenção Básica à Saúde 2090. – Gestão, Manutenção e Operacionalização da Rede de Atenção Básica à Saúde 10.302.15. – Atenção de Média e Alta Complexidade Amb. e Hosp. Urgência e Emergência 2095. – Manutenção da Rede de Atenção a Saúde Especializada, Ambulatorial e Hospitalar 2145. – Manutenção do Serviço de Atendimento Móvel – SAMU 10.305.17. – Sistema de Vigilância em Saúde 2101. – Implementação e Manutenção de Ações e Serviços na Vigilância Epidemiológica 2208. – Implementação e Manutenção das Ações de Vigilância Ambiental e controle Zoono 2209. – Manutenção das Ações de Vigilância nas patologias Infectocontagiosas TB/HANS 33.90.30.00 – Material de Consumo VIGÊNCIA CONTRATUAL: contado a partir da data de sua assinatura, com término em 31 de dezembro de 2020, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial, podendo ser prorrogado nos termos da Lei Federal nº 8.666/93 com suas alterações. VALOR DO CONTRATO: R$ 21.600,87 (vinte e um mil seiscentos reais e oitenta e sete centavos). GESTOR DO CONTRATO: Eduardo Meneses Correia FISCAL DO CONTRATO: Altino César da Silva de Andrade DATA DE ASSINATURA: 27 de Abril de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 4° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 179/2019/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS C. CARDOSO BARBOSA - ME. PROCESSO: Pregão Presencial nº 022/2018. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação da vigência contratual por período entre 01/07/2020 até 31/12/2020 e acréscimo de até 25% gerando o montante de R$ 7.055,00 (sete mil e cinquenta e cinco reais). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 27 de abril de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATOS EDITAL nº. 017/FUNSAUD/2020 DE 27 DE ABRIL DE 2020 DE CONVOCAÇÃO PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES DOS CANDIDATOS APROVADOS E APTOS DO PROCESSO SELETIVO DE CADASTRO DE RESERVA REALIZADO EM 2018 “Em razão do interesse público, objetivando a não paralisação das ações e execuções de planejamento e organização dos serviços na área da saúde de urgência e emergência e por não haver candidatos aprovados no concurso público, convoca-se os candidatos até a conclusão do certame.” A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS (FUNSAUD), por meio do seu DIRETOR ADMINISTRATIVO, MATEUS TAVARES FERNANDES, nomeado pelo Decreto de nº 2066 de 22 de agosto de 2019, nos termos dos arts. 3º e 4º do Decreto de nº 2008 de 30 de julho de 2019, e art.4º do Decreto nº 1.889, de 11 de junho de 2019, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições, nos termos do Artigo 4º, incisos II e III do decreto nº 1.889 de 11 de junho de 2019, CONVOCA PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES os candidatos aprovados e aptos do Processo Seletivo de Cadastro de Reserva de 2018, edital 002/2018 de 31/10/2018, relacionados no Anexo I. 1. DO INÍCIO DAS ATIVIDADES Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados, classificados, e aptos, para comparecerem à FUNSAUD sito à Rua Coronel Ponciano n.900, Parque dos Jequitibás, Dourados/MS, ANEXO a Secretaria Municipal de Saúde de Dourados MS, NO DIA 04 DE MAIO DE 2020, DAS 08:00h AS 10:00h (SEGUNDA-FEIRA), munidos dos seguintes documentos e cópias: - Carteira de identidade (RG); - Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; - Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função; - Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; - Título de Eleitor; - Comprovante de Quitação Eleitoral; - CPF/CIC; - Certificado Militar para os homens; FUNDAÇÕES / EDITAIS - FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.152 08 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 28 DE ABRIL DE 2020 - Certidão de Nascimento ou casamento se for o caso; - Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiver em idade escolar), se for o caso e CPF dos dependentes; - Cópia do cartão vacinação; - Certidão Negativa Civil e Criminal (Justiça Estadual e Federal); - Comprovante de residência atual (luz ou telefone); no nome do servidor ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; - 01 (uma) foto recente 3 X 4; - Cartão Usuário do Sistema Único de Saúde - SUS - Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); - Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; 1.1 Todos os documentos deverão ser apresentados em 02 (duas) vias, que serão autenticados no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. Dourados- MS, 27 de abril de 2020. Mateus Tavares Fernandes Diretor Administrativo da FUNSAUD EDITAL nº. 018/FUNSAUD/2020 DE 27 DE ABRIL DE 2020 DE CONVOCAÇÃO PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES DOS CANDIDATOS APROVADOS E APTOS DO PROCESSO SELETIVO DE CADASTRO DE RESERVA REALIZADO EM 2020 Considerando a declaração de emergência em saúde pública Organização Mundial de Saúde – OMS, classificando o Coronavírus como pandemia; Considerando a Portaria nº 356 de 11 de março de 2020 do Ministério da Saúde; Considerando as orientações do Ministério da Saúde relacionadas à necessidade de instituição de Plano de Contingência durante o período de circulação dos agentes causadores de síndromes gripais, como o Coronavírus; Considerando que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença em Dourados; Considerando o DECRETO Nº 2.463 DE 16 DE MARÇO DE 2020 da prefeitura municipal de Dourados que “Institui o Comitê de Gerenciamento de crise do Coronavírus – COVID 19; Considerando a reunião administrativa convocada pela Secretaria Municipal de Saúde, realizada em 16/03/2020, com as unidades hospitalares vinculadas à Rede de Atenção à Saúde do Município de Dourados; Considerando a necessidade de manter os serviços da FUNSAUD em plena efetividade e reduzir as possibilidades de contágio do Coronavírus, causador do COVID-19; A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS (FUNSAUD), por meio do seu Interventor o Secretário Adjunto de Saúde senhor RENATO CEZAR NASSR, nomeado pelo DECRETO Nº 2.495 DE 31 DE MARÇO DE 2020 e Diretor Administrativo, MATEUS TAVARES FERNANDES, nomeado pelo Decreto de nº 2066 de 22 de agosto de 2019, nos termos dos arts. 3º e 4º do Decreto de nº 2008 de 30 de julho de 2019, e art.4º do Decreto nº 1.889, de 11 de junho de 2019, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições, nos termos do Artigo 4º, incisos II e III do decreto nº 1.889 de 11 de junho de 2019. CONVOCA PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES os candidatos aprovados e aptos do Processo Seletivo de Cadastro de Reserva de 2020, edital 001/2020 de 02/04/2020, relacionados no Anexo I. 1. DO INÍCIO DAS ATIVIDADES Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados, classificados, e aptos, para comparecerem à FUNSAUD sito à Rua Coronel Ponciano n.900, Parque dos Jequitibás, Dourados/MS, ANEXO a Secretaria Municipal de Saúde de Dourados MS, NO DIA 04 DE MAIO DE 2020, DAS 08:00h AS 10:00h (SEGUNDA-FEIRA), munidos dos seguintes documentos e cópias: - Carteira de identidade (RG); - Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; - Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função; - cartão de Inscrição do PIS/PASEP; - Título de Eleitor; - Comprovante de Quitação Eleitoral; - CPF/CIC; - Certificado Militar para os homens; - Certidão de Nascimento ou casamento se for o caso; - Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiver em idade escolar), se for o caso e CPF dos dependentes; - Cópia do cartão vacinação; - Certidão Negativa Civil e Criminal (Justiça Estadual e Federal); - Comprovante de residência atual (luz ou telefone); no nome do servidor ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; - 01 (uma) foto recente 3 X 4; - Cartão Usuário do Sistema Único de Saúde - SUS - Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); - Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; 1.2 Todos os documentos deverão ser apresentados em 02 (duas) vias, que serão autenticados no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. Dourados- MS, 27 de abril de 2020. Mateus Tavares Fernandes Diretor Administrativo da FUNSAUD FUNDAÇÕES / EDITAIS - FUNSAUD AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL nº 003/2020 - PROCESSO DE LICITAÇÃO nº 015/2020 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD, por intermédio do seu Pregoeiro oficial e sua Equipe de Apoio designados pela PORTARIA Nº 147/2019/ FUNSAUD 28 de Novembro de 2019, comunica aos interessados que fará realizar a Licitação em epígrafe, do tipo Menor Preço por item, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02 subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e demais alterações em vigor. - OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DO RAMO PARA FORNECIMENTO DE FIOS CIRÚRGICOS DESTINADOS AO USO INTERNO NAS UNIDADES PERTECENTES À FUNSAUD, para consumo pelo período de aproximadamente de 12 (doze) meses, com as características mínimas e condições de acordo com o Termo de Referências, nos autos, especificações, condições e demais anexos e termos afins contidos no Processo Licitatório. - INFORMAÇÕES E AQUISIÇÃO DO EDITAL: O Edital encontra-se disponível aos interessados para conhecimento e retirada, em dias úteis no horário local (MS) compreendido das 07h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min, na sede administrativa da FUNSAUD, situado na Rua Coronel Ponciano de Matos Pereira nº 900, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS, Fone: (67) 3423-0793 e por solicitação via e-mail licita.funsaud@dourados.ms.gov.br - RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES: Na sala de Reuniões da Unidade de Pronto Atendimento - UPA, situado à Rua Frei Antonio, nº 3.675 no Bairro Terra Roxa II, na cidade de Dourados-MS, no dia 11 de Maio de 2020, às 08h00min (Horário do Mato Grosso do Sul). Dourados, 27 de Abril de 2020. Rafael Galan da Silva Pregoeiro - Portaria nº 147/2019 FUNDAÇÕES / AVISO DE LICITAÇÃO - FUNSAUD ANEXO I - CRONOGRAMA PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL Local:FUNSAUD (ANEXO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE) Endereço: Rua Coronel Ponciano, n. 900 Parque dos Jequitibás Data:04/05/2020 (SEGUNDA- FEIRA) Hora: 08:00h as 10:00h TÉCNICO EM RADIOLOGIA ***.703.501-** PAULO CESAR PIRES DAQUINTO 6º ANEXO I - CRONOGRAMA PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL Local:FUNSAUD (ANEXO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE) Endereço: Rua Coronel Ponciano, n. 900 Parque dos Jequitibás Data:04/05/2020 (SEGUNDA- FEIRA) Hora: 08:00h as 10:00h COPEIRA 014.***.421-38 CRISTIANE GUILHERMINO LUNKES DOS SANTOS 6º DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.152 09 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 28 DE ABRIL DE 2020 EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 007/2020 Partes: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS CNPJ: 20.267.427/0001-68 Compromitente Fornecedor: LUASI LIVRARIA E PAPELARIA EIRELI CNPJ: 12.635.751/0001-95 Valor: R$ 139.050,00 MALLONE COMÉRCIO DE MATERIAL ESPORTIVO EIRELI CNPJ: 00.589.733/0001-03 Valor: R$ 189.696,70 Processo de Licitação nº 122/2019 - Pregão Presencial nº 035/2019. OBJETO: O objeto da presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS consiste em futura e eventual aquisição de materiais de consumo (expediente) e insumos de escritório, objetivando atender as necessidades e demandas das Unidades da Fundação de Serviço de Saúde de Dourados – FUNSAUD, nas condições definidas no edital e seus anexos, propostas de preços e ata do Pregão Presencial nº 035/2019. FUNDAÇÕES / EXTRATO - FUNSAUD LUASI LIVRARIA E PAPELARIA EIRELI Item Especificação Unid. Qtd. Marca Preço Expresso em Reais (R$) Unitário Total 86 PAPEL SULFITE A4 BRANCO - Papel Sulfite A4 gram.75g/m2 branco tam. 210x297mm, uso geral. UNID. 5.062 ONE R$ 20,60 R$ 104.277,20 87 PAPEL SULFITE A4 BRANCO - Papel Sulfite A4 gram.75g/m2 branco tam. 210x297mm, uso geral. UNID. 1.688 ONE R$ 20,60 R$ 34.772,80 MALLONE COMÉRCIO DE MATERIAL ESPORTIVO EIRELI Item Especificação Unid. Qtd. Marca Preço Expresso em Reais (R$) Unitário Total 1 ABRAÇADEIRA NYLON 100 x 2,5mm branca c/100und. UNID. 36 HELLERMAN R$ 7,30 R$ 262,80 2 ADAPTADOR PARA TOMADA 2p+t ant. p/ nova. UNID. 48 MULTILASER R$ 5,45 R$ 261,60 3 ADESIVO - para identificação de dieta, bloco contendo 100 folhas, medindo aproximadamente 6,8 x 3,7 cm, na cor amarela, o adesivo de fixação deverá ser de fácil remoção e localizado somente na parte interna da identificação (consultar modelo). UNID. 120 LEOLEO R$ 49,50 R$ 5.940,00 4 ALMOFADA PARA CARIMBO (TINTA AZUL) com tampa e fundos metálicos. dimensões aproximadas de 12,5 cm x 9,5 cm. almofada com tecido de alta durabilidade. UNID. 24 CARBRINK R$ 4,70 R$ 112,80 5 ALMOFADA PARA CARIMBO (TINTA PRETA) com tampa e fundos metálicos. dimensões aproximadas de 12,5 cm x 9,5 cm. almofada com tecido de alta durabilidade. UNID. 24 CARBRINK R$ 4,70 R$ 112,80 6 ALMOFADA PARA CARIMBO (TINTA VERMELHA) com tampa e fundos metálicos. dimensões aproximadas de 10,6 cm x 6,8 cm. almofada com tecido de alta durabilidade. UNID. 24 CARBRINK R$ 4,70 R$ 112,80 7 APAGADOR PARA QUADRO BRANCO - corpo em plástico ABS de alta resistência, superfície interna em espuma e base em feltro. Medidas: 3 x 6 x 13,5 cm. UNID. 48 JOCAR R$ 6,20 R$ 297,60 8 APONTADOR 2 x 5 cm - para lápis com depósito em material plástico transparente em cores variadas, medindo aproximadamente 2 x 5 cm, com um furo, com lâmina de aço temperado UNID. 120 LEOLEO R$ 0,40 R$ 48,00 9 BOBINA PARA FAX, em papel termo-aquecível, eletrostático, 30m x 63 G/m2, 216 mm, em embalagem laminada UNID. 1152 REGISPEL R$ 13,80 R$ 15.897,60 10 BORRACHA APAGADORA, branca, sem capa, macia e suave, aplicável sobre diversos tipos de superfície e para qualquer graduação de grafite UNID. 600 LEOLEO R$ 0,45 R$ 270,00 11 BATERIA 1,5V (LR 41/SR 41)(tipo botão) UNID. 60 ELGIN R$ 3,00 R$ 180,00 12 BATERIA 3V (19x6x0,5cm)(CR 2032)(tipo moeda) UNID. 240 ELGIN R$ 2,20 R$ 528,00 13 BATERIA ALCALINA 9V UNID. 36 ELGIN R$ 14,00 R$ 504,00 14 CADERNO GRANDE 96 folhas (200x275mm) UNID. 120 FORONI R$ 8,10 R$ 972,00 15 CALCULADORA de mesa grande 12 dígitos UNID. 20 HOOPSON R$ 16,00 R$ 320,00 16 CANETA ESFEROGRÁFICA , de primeira qualidade, tinta na cor AZUL, escrita média, com tampa na mesma cor da tinta, corpo de resina termoplástica transparente medindo aproximadamente 14,0cm sem considerar a tampa, carga confeccionada em tubo plástico não colado e não rosqueado ao corpo, ponta de latão e esfera de tugstênio, com tinta a base de corantes orgânicos UNID. 3000 BIC R$ 0,95 R$ 2.850,00 17 CANETA ESFEROGRÁFICA - De primeira qualidade, tinta na cor PRETA, escrita média, com tampa na mesma cor da tinta, corpo sextavado de resina termoplástica transparente medindo aproximadamente 14,0cm sem considerar a tampa com furo lateral, carga confeccionada em tubo plástico não colado e não rosqueado ao corpo, ponta de latão e esfera de tugstênio, com tinta a base de corantes orgânicos UNID. 1500 BIC R$ 0,95 R$ 1.425,00 18 CANETA ESFEROGRÁFICA - De primeira qualidade, tinta na cor VERMELHA, escrita média, com tampa na mesma cor da tinta, corpo sextavado de resina termoplástica transparente medindo aproximadamente 14,0cm sem considerar a tampa, com furo tipo suspiro na lateral, carga confeccionada em tubo plástico não colado e não rosqueado ao corpo, ponta de latão e esfera de tugstênio, com tinta a base de corantes orgânicos UNID. 1500 BIC R$ 0,95 R$ 1.425,00 19 CANETA MARCA TEXTO cor AMARELA, com ponta chanfrada em polietileno e filtro em poliester, com tinta superfluorescente e cor viva para sublinhar e destacar, espessura do traço 1mm para sublinhar e 4mm para destacar, validade mínima de 11 meses UNID. 300 JOCAR R$ 2,10 R$ 630,00 20 CANETA MARCA TEXTO cor VERDE, com ponta chanfrada em polietileno e filtro em poliester, com tinta superfluorescente e cor viva para sublinhar e destacar, espessura do traço 1mm para sublinhar e 4mm para destacar, validade mínima de 11 meses UNID. 300 JOCAR R$ 2,10 R$ 630,00 21 CANETA MARCA TEXTO cor LARANJA, com ponta chanfrada em polietileno e filtro em poliester, com tinta superfluorescente e cor viva para sublinhar e destacar, espessura do traço 1mm para sublinhar e 4mm UNID. 300 JOCAR R$ 2,10 R$ 630,00 22 CANETA MARCA TEXTO cor AZUL, com ponta chanfrada em polietileno e filtro em poliester, com tinta superfluorescente e cor viva para sublinhar e destacar, espessura do traço 1mm para sublinhar e 4mm para destacar, validade mínima de 11 meses UNID. 300 JOCAR R$ 2,10 R$ 630,00 23 CLIPS - nº 3/0 - de aço niquelado e galvanizado, fabricado com arame de aço revestido, com tratamento antiferrugem, produto não perecível, caixa com 500g UNID. 72 CLIPSNEW R$ 11,00 R$ 792,00 24 CLIPS - nº 8/0 - de aço niquelado e galvanizado, fabricado com arame de aço revestido, com tratamento antiferrugem, produto não perecível, caixa com 500g UNID. 72 CLIPSNEW R$ 11,00 R$ 792,00 25 COLA LÍQUIDA Descrição: cola liquida branca a base de água com no mínimo 90g, composição de álcool polivinilico e adesivo vinílico, atóxico e lavável, com tampa dosadora, conforme NBR 15236/06 UNID. 144 LEOLEO R$ 1,50 R$ 216,00 26 CORDA NYLON 3mm (cordinha p/ tração) KG 12 ARTEPLAS R$ 53,00 R$ 636,00 27 ELÁSTICO p/ dinheiro 100g(8,5cm x 1,4mm) UNID. 240 REDBOR R$ 4,00 R$ 960,00 28 ENVELOPE Amarelo A4 22x32cm UNID. 2000 FORONI R$ 0,28 R$ 560,00 29 ENVELOPE Carta Oficio Branco UNID. 600 FORONI R$ 0,20 R$ 120,00 30 EXTRATOR DE GRAMPOS - tipo espátula, em inox, medindo aproximadamente 15,0 cm de comprimento UNID. 200 CLIPSNEW R$ 1,75 R$ 350,00 31 FITA ADESIVA (crepe) branca 16mmx50mt UNID. 250 ADELBRAS R$ 9,00 R$ 2.250,00 32 FITA ADESIVA em PVC transparente, rolo medindo 50mm x 50m, validade mínima de 11 meses UNID. 1200 ADELBRAS R$ 8,00 R$ 9.600,00 33 FITA ADESIVA em PVC marrom, rolo medindo 50mm x 50m, validade mínima de 11 meses UNID. 500 ADELBRAS R$ 3,90 R$ 1.950,00 34 PERFURADOR PARA PAPEL, 2 furos universais, médio de mesa, capacidade para 100 folhas, confeccionado em metal pintado de preto, base plástica com regulador de tamanho do papel para centralização dos furos UNID. 30 JOCAR R$ 140,00 R$ 4.200,00 35 PERFURADOR PARA PAPEL, 2 furos universais, médio de mesa, capacidade para 50 folhas, confeccionado em metal pintado de preto, base plástica com regulador de tamanho do papel para centralização dos furos UNID. 40 JOCAR R$ 80,00 R$ 3.200,00 36 GRAMPEADOR para grampo (26/6) capacidade para grampear 25 (vinte e cinco folhas) de papel 75 g/m131 UNID. 120 JOCAR R$ 18,50 R$ 2.220,00 37 GRAMPEADOR para grampo (23/10), capacidade para grampear até 100(cem folhas) de papel 75 g/ m131 UNID. 50 JOCAR R$ 65,00 R$ 3.250,00 38 GRAMPO p/ grampeador (26/6) - tipo cobreado, fabricado com arame de aço com tratamento antiferrugem, caixa com 5.000 peças UNID. 1200 JOCAR R$ 8,00 R$ 9.600,00 39 GRAMPO p/ grampeador (23/10) - tipo cobreado, fabricado com arame de aço com tratamento antiferrugem, caixa com 5.000 peças. c/5001 UNID. 240 JOCAR R$ 5,90 R$ 1.416,00 40 GRAMPO TRILHO – grampo para pasta tipo trilho metal, comprimento haste (lingueta) 5cm, diâmentro do furo: 5mm, distância do furo 8cm, caixa com 50 unidades. UNID. 500 CLIPSNEW R$ 11,90 R$ 5.950,00 41 UMEDECEDOR de dedos em pasta, atoxica, sem glicerina, composição química que dificulte a propagação de fungos e bactérias, embalagem com, no mínimo, 10g UNID. 360 WALEU R$ 2,20 R$ 792,00 42 PAPEL CARBONO A4 c/100 folhas UNID. 12 HARDCOPY R$ 32,00 R$ 384,00 43 PAPEL PARDO kraft (200mtx40cm) UNID. 24 LIBANO R$ 93,00 R$ 2.232,00 44 PAPEL PARDO kraft (200mtx60cm) UNID. 24 LIBANO R$ 93,00 R$ 2.232,00 45 PASTA ABA elástico ofício simples fumê, dimensões: 235mm largura x 350mm altura UNID. 720 ACP R$ 2,00 R$ 1.440,00 46 PASTA PLÁSTICA polionda, fechamento com elástico, tamanho ofício, lombada de 50/60mm de largura, diversas cores UNID. 360 ACP R$ 2,80 R$ 1.008,00 47 PASTA COM PRESILHA plástica, tipo Romeu e Julieta, ideal para arquivamento de documentos, dimensões 235mm largura x 350mm altura UNID. 720 ACP R$ 2,15 R$ 1.548,00 48 PASTA CATÁLOGO 50 folhas UNID. 60 ACP R$ 17,50 R$ 1.050,00 49 PILHA pequena AA (alcalina) UNID. 1440 ELGIN R$ 2,90 R$ 4.176,00 50 PILHA palito AAA (alcalina) UNID. 1440 ELGIN R$ 2,50 R$ 3.600,00 51 PILHA MÉDIA (alcalina) UNID. 500 ELGIN R$ 3,80 R$ 1.900,00 52 PINCEL p/ quadro branco cor Azul UNID. 1440 LEOLEO R$ 3,50 R$ 5.040,00 53 PINCEL p/ quadro branco cor Preto UNID. 1440 LEOLEO R$ 3,50 R$ 5.040,00 54 PINCEL p/ quadro branco cor Vermelho UNID. 1440 LEOLEO R$ 3,50 R$ 5.040,00 55 PINCEL p/ retroprojetor UNID. 432 JOCAR R$ 2,50 R$ 1.080,00 56 PINCEL marcador permanente grosso. Azul UNID. 400 JOCAR R$ 3,30 R$ 1.320,00 57 PINCEL marcador permanente grosso. Preta UNID. 400 JOCAR R$ 3,30 R$ 1.320,00 58 PINCEL marcador permanente grosso. Vermelho. UNID. 400 JOCAR R$ 3,30 R$ 1.320,00 59 PINCEL permanente Azul (recarregável) UNID. 144 JOCAR R$ 3,30 R$ 475,20 60 PORTA TRECO 3x2 UNID. 60 WALEU R$ 12,30 R$ 738,00 61 PRANCHETA de acrílico fumê, dimensões: 300x230mm UNID. 240 WALEU R$ 11,00 R$ 2.640,00 62 PRENDEDOR de papel tipo blinder clip 51mm UNID. 144 JOCAR R$ 0,50 R$ 72,00 63 PROTOCOLO DE CORRESPONDÊNCIA 104 folhas (154x216mm) UNID. 80 FORONI R$ 10,50 R$ 840,00 64 RÉGUA em poliestireno 30cm UNID. 180 LEOLEO R$ 0,70 R$ 126,00 65 TESOURA sem ponta 13cm UNID. 120 JOCAR R$ 2,00 R$ 240,00 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.152 10 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 28 DE ABRIL DE 2020 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, aplicando-se ainda, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: As despesas decorrentes da contratação dos objetos da presente Ata de Registro de Preços correrão a cargo dos Órgãos ou Entidades Usuários da Ata, cujos Programas de Trabalho e Elementos de Despesas constarão nas respectivas notas de empenho, Contrato ou documento equivalente. PRAZO: 12 (doze) meses, contados da data de publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. ASSINAM: Sr. Renato Cezar Nasser, Sr. Eudes Garcia Vasconcelos e Sr. Benjamim Barbosa. DATA DE ASSINATURA: 17 de Abril de 2020. FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS RENATO CEZAR NASSR LUASI LIVRARIA E PAPELARIA EIRELI EUDES GARCIA VASCONCELOS MALLONE COMÉRCIO DE MATERIAL ESPORTIVO EIRELI BENJAMIM BARBOSA FUNDAÇÕES / EXTRATO - FUNSAUD TERMO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO N° Processo: 085 N° Licitação: 387 Contrato Número: 106/2018 Objeto: Aquisição de mobiliários e equipamentos em geral, objetivando atender as necessidades do Centro de Educação Infantil Municipal – CEIM “Pedro Mota”, através do convênio MEC nº 830436/2007/PAR. Contratante: Secretaria Municipal de Educação Contratada: KSL PRODUCTS EIRELI - ME CNPJ: 04.548.288/0001-94 TERMOS Por este instrumento, a Contratante acima identificada resolve registrar o encerramento do Contrato em epígrafe, dando plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes deste contrato, com eficácia liberatória de todas as obrigações do contratado, exceto as garantias legais (art. 73, § 2º, da Lei nº 8.666/93). Assim, sendo consignamos que a execução encontra-se encerrada, sendo o montante do valor não executado de R$ 21.539,00 (vinte e um mil quinhentos e trinta e nove reais). Dourados-MS, 24 de abril de 2020. Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretário Municipal de Educação TERMO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO N° Processo: 072/2018 N° Licitação: 96 Contrato Número: 013/2019 Objeto: Aquisição de materiais permanentes, objetivando atender o setor pedagógico do Centro de Educação Infantil Municipal – CEIM “ Professor Bertilio Binsfield”, através do Convênio Nº 26.234 – Processo nº 29/025.069/2016, celebrado com o Governo do Estado. Contratante: Secretaria Municipal de Educação Contratada: POTENCIAL COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI - EPP CNPJ: 18.729.614/0001-74 TERMOS Por este instrumento, a Contratante acima identificada resolve registrar o encerramento do Contrato em epígrafe, dando plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes deste contrato, com eficácia liberatória de todas as obrigações do contratado, exceto as garantias legais (art. 73, § 2º, da Lei nº 8.666/93). Assim, sendo consignamos que a execução encontra-se encerrada, sendo o montante do valor não executado de R$ 9.541,00 (nove mil quinhentos e quarenta e um reais). Dourados-MS, 24 de abril de 2020. Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretário Municipal de Educação TERMO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO N° Processo: 059 N° Licitação: 232 Contrato Número: 024/2018/DL/PMD Objeto: Aquisição de instrumentos de fanfarra e materiais para manutenção de instrumentos musicais, visando atender as Escolas Municipais. Contratante: Secretaria Municipal de Educação Contratada: CIRENE MASCOLLI BENANTE CNPJ: 04.159.159/0001-04 TERMOS Por este instrumento, a Contratante acima identificada resolve registrar o encerramento do Contrato em epígrafe, dando plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes deste contrato, com eficácia liberatória de todas as obrigações do contratado, exceto as garantias legais (art. 73, § 2º, da Lei nº 8.666/93). Assim, sendo consignamos que a execução encontra-se encerrada, sendo o montante o valor não executado de R$ 2.056,50 (dois mil cinqüenta e seis reais e cinqüenta centavos). Dourados - MS, 24 de abril de 2020. Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretário Municipal de Educação TERMO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO N° Processo: 083 N° Licitação: 151 Contrato Número: 222/2018/DL/PMD DEMAIS ATOS - TERMOS DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO - SEMED 66 TESOURA com ponta 21cm UNID. 40 JOCAR R$ 5,80 R$ 232,00 67 TINTA - para reabastecer almofada para carimbo, na cor AZUL, tubo com no mínimo 40 ml, prazo de validade de no mínimo 1 ano UNID. 60 CARBRINK R$ 3,00 R$ 180,00 68 TINTA - para reabastecer almofada para carimbo, na cor PRETA , tubo com no mínimo 40 ml, prazo de validade de no mínimo 1 ano UNID. 120 CARBRINK R$ 3,00 R$ 360,00 69 TINTA - para reabastecer almofada para carimbo, na cor VERMELHA, tubo com no mínimo 40 ml, prazo de validade de no mínimo 1 ano UNID. 36 CARBRINK R$ 3,00 R$ 108,00 70 BLOCO AUTOADESIVO - 04 blocos x 100fls - 38mm x 50 mm UNID. 100 LEOLEO R$ 4,50 R$ 450,00 71 MARCADOR DE PAGINA adesivo 45x12 com 08 cores UNID. 50 POSTIT R$ 6,50 R$ 325,00 72 PAPEL CARTÃO duplex fosco UNID. 50 VMP R$ 2,65 R$ 132,50 73 LIVRO ATA, material papel sulfite, quantidade folhas 100 fl, características adicionais capa dura de papelão na cor preta/folhas pautadas, tipo 1/5 UNID. 15 FORONI R$ 9,00 R$ 135,00 74 CAIXA ARQUIVO MORTO PAPELÃO KRAFT - Caixa de arquivo morto, medindo aproximadamente 135mm x 250mm x 360mm, em papelão Kraft UNID. 1000 POLYCART R$ 3,00 R$ 3.000,00 75 COLA EM BASTÃO - tubo c/ 40 gramas. UNID. 50 LEOLEO R$ 3,00 R$ 150,00 76 DISCO COMPACTO - CD-R, CAPACIDADE 700MB CD-R 700mb/80minutos (tubo com 50 unidades) UNID. 100 ELGIN R$ 54,00 R$ 5.400,00 77 ESTILETE LAMINA 9 MM - estilete desenho, material corpo plástico resistente, largura lâmina 9 mm, tipo lâmina retrátil, tipo fixação lâmina encaixe de pressão UNID. 100 JOCAR R$ 2,00 R$ 200,00 78 BARBANTE 8 fios 400 gramas. UNID. 15 EUROROMA R$ 18,00 R$ 270,00 79 PAPEL CONTACT, tipo adesivo, cor transparente papel contact - rolo 25 metros x 45 cm largura UNID. 5 VULCAN R$ 49,00 R$ 245,00 80 CARTOLINA, material celulose vegetal, gramatura 150 g/m2, comprimento 660 mm, largura 500 mm, cor verde UNID. 20 VMP R$ 0,70 R$ 14,00 81 BANDEJA de Acrílico com 3 (TRES) andares UNID. 20 WALEU R$ 39,00 R$ 780,00 82 PASTA SANFONADA transparente com 31divisões 385 mm x 273 mm x 55 mm - Pasta Sanfonada 31 Divisórias, Em Plástico Transparente, Com Indicadores Coloridos, No Tamanho A4, Possuindo Fechamento Externo Com Elástico. UNID. 20 ACP R$ 45,00 R$ 900,00 83 QUADRO BRANCO - medida- 1,20 x 1,50 (aproximadamente) - quadro em laminado branco brilhante, magnético,medindo 1,50 x 1,20 m,com moldura em alumínio. UNID. 5 SOUZA R$ 270,00 R$ 1.350,00 84 CAIXA ARQUIVO MORTO MATERIAL POLIPROPILENO - Caixa de arquivo morto gigante. em polipropileno corrugado. medindo 290 x 175 x 380 mm, com travas nas laterais e uma trava central na tampa. com campo impresso para ano, mês, setor, validade e conteúdo. caixa na cor azul. UNID. 100 POLYCART R$ 6,50 R$ 650,00 85 BOBINA PARA RELÓGIO PONTO - bobina térmica, cor amarela, tamanho 57x300, para relógio de ponto eletrônico (caixa com 30 unidades). (validade mínima de 1 ano). UNID. 116 REGISPEL R$ 140,00 R$ 16.240,00 88 CADERNO PEQUENO 100 FOLHAS Capa dura com verniz, Folhas pautadas padrão azul Formato: 140mm x 200 mm, Espiral preto, 100 Folhas, Capa e contracapa: papelão (750g/m2) e revestimento: papel couché (120g/m2), Folhas Internas: papel off, set 56g/m2. UNID. 100 FORONI R$ 5,20 R$ 520,00 89 ESTANTE EM AÇO, com pintura epóxi anti-ferrugem 1,98alt x 0,92 comp x0,40profu.. 06 bandejas em aço chapa 24. Material cantoneira chapa 22.Reforço em (X) atrás. Cor cinza padrão.Tratamento superficial anticorrosivo/ antiferrugem. acabamento superficial,pintura esmaltada,cor cinza. UNID. 100 LUNASA R$ 303,00 R$ 30.300,00 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.152 11 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 28 DE ABRIL DE 2020 Objeto: A locação de bens estruturais para realização de ventos a serem executados por diversas secretarias desta Municipalidade. Contratante: Secretaria Municipal de Educação Contratada: DAB SONORIZAÇÃO EIRELI - ME CNPJ: 23.992.262/0001-85 TERMOS Por este instrumento, a Contratante acima identificada resolve registrar o encerramento do Contrato em epígrafe, dando plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes deste contrato, com eficácia liberatória de todas as obrigações do contratado, exceto as garantias legais (art. 73, § 2º, da Lei nº 8.666/93). Assim, sendo consignamos que a execução encontra-se encerrada, sendo o montante do valor não executado de R$ 31.240,00 (trinta e um mil e duzentos e quarenta reais). Dourados - MS, 24 de abril de 2020. Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretário Municipal de Educação TERMO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO N° Processo: 009 N° Licitação: 326 Contrato Número: 304/2018/DL/PMD Objeto: Aquisição de material de expediente (Papel Sulfite A4), objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação. Contratante: Secretaria Municipal de Educação Contratada: COMERCIAL GEFLAN – EIRELI - EPP CNPJ: 26.102.950/0001-10 TERMOS Por este instrumento, a Contratante acima identificada resolve registrar o encerramento do Contrato em epígrafe, dando plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes deste contrato, com eficácia liberatória de todas as obrigações do contratado, exceto as garantias legais (art. 73, § 2º, da Lei nº 8.666/93). Assim, sendo consignamos que a execução encontra-se encerrada, sendo o montante do valor não executado de R$ 15.754,00 (quinze mil setecentos e cinqüenta e quatro reais). Dourados - MS, 24 de abril de 2020. Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretário Municipal de Educação TERMO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO N° Processo: 085 N° Licitação: 387 Contrato Número: 107/2018/DL/PMD Objeto: Aquisição de mobiliários e equipamentos em geral, objetivando atender as necessidades do Centro de Educação Infantil Municipal – CEIM “Pedro Mota”, através do convênio MEC nº 830436/2007/PAR Contratante: Secretaria Municipal de Educação Contratada: NATALI BRINK BRINQUEDOS LTDA - EPP CNPJ: 08.287.175/0001-33 TERMOS Por este instrumento, a Contratante acima identificada resolve registrar o encerramento do Contrato em epígrafe, dando plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes deste contrato, com eficácia liberatória de todas as obrigações do contratado, exceto as garantias legais (art. 73, § 2º, da Lei nº 8.666/93). Assim, sendo consignamos que a execução encontra-se encerrada, sendo o montante o valor não executado de R$ 19.837,00 (dezenove mil oitocentos e trinta e sete reais). Dourados - MS, 24 de abril de 2020. Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretário Municipal de Educação DEMAIS ATOS - TERMOS DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO - SEMED EXTRATO CONTRATO PARTES: Câmara Municipal de Dourados, CNPJ Nº 15.469.091/0001-86; Lava Rápido Capricho LTDA, CNPJ 14.245.3779/0001-04. OBJETO: A presente dispensa tem por objeto a contratação de serviço para limpeza e higienização dos carros desta Casa de Leis. CONTRATO: N° 008/2020/DL/CMD. VALOR: R$ 4.600,00 (quatro mil e seiscentos reais). VIGÊNCIA: 27 de abril de 2020 até 31 de dezembro de 2020. DOTAÇÃO: 01.001-01.031.0101.2108-3.3.90.39.00.0.100 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. FISCAL DE CONTRATO: Luiz Jó Nevoleti Correia LICITAÇÃO: Proc. Adm. 020/2020/DL/CMD, Dispensa 005/2020. ORDENADOR DESPESA: Alan Aquino Guedes de Mendonça DATA DA ASSINATURA: 27 de abril de 2020. EXTRATO CONTRATO PODER LEGISLATIVO TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Ratifico a Inexigibilidade de licitação da despesa abaixo especificada, com fundamento no inciso I, do Art. 25, da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, e em consonância como Parecer Jurídico acostado aos autos, exigência do art. 38, inciso VI, do mesmo diploma legal. PROCESSO ADMINISTRATIVO DE LICITAÇÃO Nº 010/2020 INEXIGIBILIDADE Nº 005/2020 OBJETO: A presente inexigibilidade tem por objeto o pagamento de empresa exclusiva para que seja feita a revisão dos carros Toyota Corolla Xei 2.0 Flex 2019 e Toyota Etios X Plus 1.5 Flex 16v 2019. CONTRATADO: DOURAMOTORS VEÍCULOS LTDA CNPJ: 02.199.684/0001-28, Av. Marcelino Pires, nº 8805, Cabeceira Alegre, Dourados/MS CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA: Secretaria..........................: 01 CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS Unidade.............................: 001 CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS Projeto/Atividade..............:2192 CONSERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO Elemento Orçamentário...............: 01.001-01.031.0101.2192-3.3.90.39.01.00 – Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica. VALOR: 618,88 - (seiscentos e dezoito mil reais e oitenta e oito centavos) Dourados MS, 23 de abril de 2020. ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Presidente da Câmara Municipal TERMO DE RATIFICAÇÃO CONVOCAÇÃO - SINJORGRAN SINDICATO DOS JORNALISTAS PROFISSIONAIS NA REGIÃO DA GRANDE DOURADOS (SINJORGRAN) CONVOCAÇÃO Em conformidade com o Artigo 35 e seu Parágrafo Único dos Estatutos Sociais e considerando a excepcionalidade da pandemia do novo conoravírus (covid-19), que requer distanciamento social para prevenção do contágio, o Sindicato dos Jornalistas Profissionais da Região da Grande Dourados (Sinjorgran) convoca sua diretoria e jornalistas filiados, que estejam quites com as obrigações estatutárias, para uma ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA a ser realizada por meio de WEBCONFERÊNCIA, no dia 30 de abril de 2020, com primeira chamada às 19h30. A publicação do endereço de eletrônico para a webconferência via Hangout será feita na página das redes sociais (@sinjorgran.dourados) e no blog do sindicato, (https://sinjorgranms.wordpress.com/). A pauta da assembleia é a seguinte: - Discussão das reivindicações para renovação dos Acordos Coletivos de Trabalho (ACT) para o período 2020/2021; - Novas filiações - Outros assuntos. Dourados (MS), 27 de abril de 2020. Karine Arminda de Fátima Segatto Presidente do Sinjorgran OUTROS ATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.152 12 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 28 DE ABRIL DE 2020 EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL ALESSANDRO SOARES – ME, torna público que requereu do Instituto do Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a renovação da Licença Ambiental Simplificada n° 40.513/2016 para atividade de salão de beleza, localizado na Rua Hayel Bon Faker nº 4585, BNH III Plano, Dourados/MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. CLAUDOMIRA OLIVEIRA DE ARAUJO 57251550130, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para consumo domiciliar, localizada na Rua Álvaro Brandão, 1825 na Vila São Francisco, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Clínica médica Santa Rosa LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO), para atividade de atendimento hospitalar e ambulatorial, localizada na Rua Toshinobu Katayama nº 197, Bairro Vila Planalto, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. FATIMA SANTANA 77292294987, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para consumo domiciliar, localizada na Rua Josue Garcia Pires, 2785 no Parque Nova Dourados, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. O Município de Dourados torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS) a Licença Simplificada (LS) para a atividade de reforma de edificação destinada ao Posto da Guarda Municipal de Dourados, a ser executada no imóvel localizado na Rua Adelina Rigotti, entre as Ruas Araguaia e Humaitá- Quinhão 02 - Área “A”, no Jardim São Pedro, no município de Dourados MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. DELIBERAÇÃO - COMED DELIBERAÇÃO COMED Nº 208, DE 16 DE ABRIL DE 2020. Dispõe sobre procedimentos a serem adotados pela Secretaria Municipal de Educação e pelos dirigentes dos estabelecimentos de ensino públicos e privados que oferecem a educação infantil e o ensino fundamental, no Sistema de Ensino de Dourados, em virtude da pandemia COVID-19. O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE DOURADOS – MS, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no inciso IX, do artigo 3º da Lei n.º 9394, de 20/12/1996, o contido no inciso VII do artigo 206 da Constituição Federal, a Lei nº 13.979, de 06/02/2020 e a decisão da Sessão Plenária de 16/04/2020. D E L I B E R A: Art. 1º. Esta Deliberação estabelece normas excepcionais para o ano letivo de 2020, nas etapas da educação infantil e do ensino fundamental nas escolas públicas e privadas do Município de Dourados, decorrentes das medidas para enfrentamento da situação de emergência de saúde pública. Art. 2º. No processo de reorganização do calendário escolar, é necessário, primeiramente, esgotar todos os esforços para cumprir os 200 dias letivos e as 800 horas, de maneira presencial. Parágrafo único. Indicamos que, na impossibilidade do cumprimento dos 200 dias letivos e havendo regulamentação e respaldo legal, utilize-se outras estratégias como ampliação da jornada diária, atividades no contraturno, sábados letivos, uso de períodos de recesso e/ou férias, entre outras alternativas que garantam o cumprimento da carga horária mínima. Art. 3º. O uso da modalidade de Educação a Distância-EAD com atividades extra-escolares, com uso da interatividade ou não, em caráter substitutivo às aulas presenciais, pode ser considerado para o ensino fundamental, desde que sejam garantidos suporte tecnológico, metodológico e de formação dos professores, por parte da União e dos governos estaduais às redes municipais. §1º. O uso da Educação a Distância - EAD no ensino fundamental, em situação de emergência, deve ocorrer até um limite máximo de 25% dos 200 dias letivos, como forma de resguardar um mínimo de aulas presenciais com maior qualidade. §2º. Considerando também a obrigatoriedade de cumprimento dos 200 dias letivos e das 800 horas mínimas para a etapa da educação infantil, conforme preconiza o Inciso II do Art. 31 da LDB, Lei n.º 9394, de 20/12/1996, e que sua oferta não poderá se dar mediante a modalidade de Ensino a Distância - EAD, segundo as normatizações e a legislações vigentes, somente com a flexibilização do calendário escolar poderão ser pensadas outras alternativas. Art. 4º. A Secretaria Municipal de Educação deve ficar atenta à reorganização da oferta da educação, neste momento de excepcionalidade, para o cumprimento do calendário letivo, considerando que a reposição de aulas, bem como o cumprimento das atividades curriculares referentes ao período de suspensão de aulas, garanta o padrão de qualidade do ensino. Parágrafo único. Cabe a Secretaria Municipal de Educação a definição dos encaminhamentos que tratam do calendário letivo, quanto a reposição de aulas, dentre outros aspectos que impliquem a garantia do direito à educação, sem nenhuma forma de exclusão, conforme os princípios dispostos nas legislações vigentes. Art. 5º. Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados, 16 de abril de 2020. Profª. Deborah Salette Fernandes Cruz Conselheira – Presidente do COMED HOMOLOGO EM: 27/04/2020 Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretário Municipal de Educação Dourados-MS
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO RESOLUÇÕES Resolução nº. Reint/04/621/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Retornar o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, PEDRO RACZYNSKI, matrícula funcional nº. 114763005-1, ocupante do cargo efetivo de Vigilante Patrimonial Municipal, lotado (a) na Secretaria Municipal de Saúde (SEMS) da Licença para Trato de Interesse Particular (TIP), nos termos do artigo 133, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº 272/2020, constante no Processo Administrativo nº. 925/2020, a partir do dia 06/03/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 17 dias do mês de abril de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Reint/04/622/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Retornar o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, ROSIMEIRE FERNANDES DA SILVA, matrícula funcional nº. 80031-4, ocupante do cargo efetivo de Fiscal de Vigilância Sanitária, lotado (a) na Secretaria Municipal de Saúde (SEMS) da Licença para Trato de Interesse Particular (TIP), nos termos do artigo 133, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº 271/2020, constante no Processo Administrativo nº. 923/2020, a partir do dia 09/03/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 17 dias do mês de abril de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÃO nº 001/SEMED/2020 “Atribui aulas em regime de suplência ou contrato temporário, para suprir vagas na Rede Municipal de Ensino.” O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições que lhe conferem o inciso II do Artigo 75 da Lei Orgânica do Município de Dourados e o artigo 57 da Lei nº 2726, de 28 de Dezembro de 2004. R e s o l v e: Atribuir aulas, a título de suplência ou contrato temporário, para profissionais da Educação Básica, conforme Anexo Único desta Resolução; Dourados-MS, 03 de abril de 2020. Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretário Municipal de Educação ANO XXII / Nº 5.151 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 27 DE ABRIL DE 2020 - 41 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Prefeita Délia Godoy Razuk 3411-7664 Vice-Prefeito Marisvaldo Zeuli 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Dalberto C. Gonçalves Ribas Fujii (Interino) 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Carlos Augusto de Melo Pimentel 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Albino Mendes 3411-7626 Chefe de Gabinete Linda Darle Pacheco Valente 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Daniel Fernandes Rosa 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Roberto Djalma Barros 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Renato Cesar Nasser (Interventor) 3411-7731 Guarda Municipal Divaldo Machado de Menezes 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Welington Luiz Santana Lopes 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Elaine Terezinha Boschetti Trota 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Alceu Junior Silva Bittencourt (Interino) 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Maria Fátima Silveira de Alencar 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Davilene da Souza Borges (Interina) 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Patricia H. F. Donzelli Bulcão de Lima (Interina) 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Upiran Jorge Gonçalves da Silva 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Carlos Francisco Dobes Vieira 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Celso Antonio Schuch Santos 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Marise Aparecida Bianchi Maciel 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Adriana Benicio Toneloto Galvão 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Berenice de Oliveira MachadoSouza 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Fabiano Costa 3424-3358 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.151 02 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 27 DE ABRIL DE 2020 RESOLUÇÃO nº 015/SEMED/2020 “Atribui aulas em regime de suplência ou contrato temporário, para suprir vagas na Rede Municipal de Ensino.” O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições que lhe conferem o inciso II do Artigo 75 da Lei Orgânica do Município de Dourados e o artigo 57 da Lei nº 2726, de 28 de Dezembro de 2004. R e s o l v e: Atribuir aulas, a título de suplência ou contrato temporário, para profissionais da Educação Básica, conforme Anexo Único desta Resolução; Dourados-MS, 06 de abril de 2020. Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretário Municipal de Educação RESOLUÇÕES ANEXO DA RESOLUÇÃO 001/2020/SEMED 1 ADRIANA RUIZ MENEZES PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 28/10/2019. 19/12/2019. 24 EM LAUDEMIRA COUTINHO DE MELO SUBSTTIUTINDO KELLY CRISTINA DA SILVA ALVES GUABIRABA EM LICENCA MEDICA 2 FLAVIA RAMOS DE ALMEIDA PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 14/11/2019. 19/12/2019. 24 EM PREF. RUY GOMES SUBSTITUINDO IRACI GOMES PEREIRA EM LICENCA MEDICA 3 LAZINHA SOARES PONCE PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 21/10/2019. 19/12/2019. 24 EM PROFª AVANI CARGNELUTTI FEHLAUER SUBSTITUINDO RUTE MENINO TORRES DA SILVA EM LICENCA MEDICA 4 LUZIA OLIVEIRA DA SILVA PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 13/11/2019. 19/12/2019. 20 CEIM PROFª CLARINDA MATTOS E SOUZA SUBSTITUINDO ANDERCI DA SILVA EM LICENCA MEDICA 5 MANOEL DOMINGOS DOS SANTOS NETO PROFESSOR DE CIENCIAS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 01/11/2019. 19/12/2019. 24 EM MARIA DA ROSA ANTUNES DA SILVEIRA CAMARA SUBSTITUINDO ROSANA CAROLINA FRANCHI EM LICENCA MEDICA 6 MARCOLINA ANDRADE DE SOUZA VICENTE PROFESSOR DE CIENCIAS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 20/11/2019. 19/12/2019. 24 EM CLARICE BASTOS ROSA SUBSTITUINDO ADRIANA MEDEIROS DE OLIVEIRA EM LICENCA MEDICA 7 ROSIMEIRE DA SILVA MOTA PROFESSOR DE EDUCACAO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 18/11/2019. 19/12/2019. 33 CEIM RECANTO DA CRIANCA SUBSTITUINDO LEILA ARGUELHO DA SILVA MENEZES EM LICENCA MEDICA 8 ZILDA MARIA FERNANDES DE SOUZA PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 13/11/2019. 19/12/2019. 20 CEIM PROFª CLARINDA MATTOS E SOUZA SUBSTITUINDO JHULIELI DE MATOS ROSIM EM LICENÇA MATERNIDADE ANEXO DA RESOLUÇÃO 015/2020/SEMED NOME DO FUNCIONARIO NOME DA FUNÇÃO NOME DO VINCULO EXERCICIO DATA EXONERAÇÃO DATA DE CH NOME DO SETOR JUSTIFICATIVA 1 ADARLENE AMORIM PROVAZIO MELO PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FISICA CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 30 EM AGROTECNICA PE ANDRE CAPELLI SUBSTITUINDO JOSE ANTOINIO NASCIMENTO JUNIOR EM EXERCICIO NA DIREÇÃO ESCOLAR DA E.E PRES. GETULIO VARGAS E EM VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PUBLICO 2 ADIANA DOS SANTOS FARIA PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 03/02/20 14/04/20 24 E.M PROFª MARIA DA CONCEIÇÃO ANGÉLICA SUBSTITUINDO PATRICIA SILVA SILVEIRA ALENCAR EM LICENÇA MATERNIDADE 3 ADRIANA FERNANDES HELENO PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 25 E.M AURORA PEDROSO DE CAMARGO PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL AO ALUNO DANIEL VITOR DA SILVA DE PAULA E MAISA CORREA DE BRITO DO 5º C VESPERTINO 4 ADRIANA FREITAS NOGUEIRA PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 03/02/20 11/07/20 24 CEIM HELIO LUCAS SUBSTITUINDO GEIZA DA CRUZ FERREIRA DOS SANTOS RIBEIRO EM READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO 5 ADRIANA GONCALVES BICALHO PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 20 ASSOCIACAO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE DOURADOS - APAE CONFORME ACORDO DE COOPERACAO Nº 01/2020 6 ADRIANA MARCHI MAIORAL DE LIMA PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 25 E.M ETALÍVIO PENZO PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL AO ALUNO KAIKE ARAÚJO SANTANA, DO 3º C, VESPERTINO 7 ADRIANA MARQUES DOS SANTOS COORDENADOR ADMINISTRATIVO PEDAGOGICO DE CENTRO DE EDUCACAO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 40 CEIM RAMAO VITAL VIANA EM EXERCICIO NA COORDENACAO DO CEIM RAMAO VITAL VIANA 8 ADRIANA MARTINS RAMIRES PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 03/02/20 16/07/20 24 EMI RAMÃO MARTINS VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PÚBLICO ESPECIFICO INDIGENA 9 ADRIANA RUIZ MENEZES PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 25 EM LOIDE BONFIM ANDRADE APOIO EDUCACIONAL AO ALUNO FABIO LUCIANO PAIM TEIXEIRA DO 8º ANO C, MATUTINO 10 ADRIELI CAROLINE MARQUES LOPES PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 24 EMI RAMÃO MARTINS VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PÚBLICO ESPECIFICO INDIGENA 11 ALAN LUIZ JARA PROFESSOR DE HISTÓRIA CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 03/02/20 16/07/20 24 E.M WEIMAR GONÇALVES TORRES SUBSTITUINDO PROFº ARLEI MENGUER DE CASTILHO CEDIDO PARA SECRETARIA DO ESTADO DE EDUCAÇÃO, EM EXERCÍCIO NA DIREÇÃO ADJUNTA EM ESCOLA DO ESTADO 12 ALDINEIA ALVES ROLIM PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 03/02/20 30/04/20 24 CEIM CELSO DE ALMEIDA SUBSTITUINDO ANDREZA KELLY TAVEIRA PALHANO EM READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO 13 ALESSANDRA CARDOSO VALDERINO PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 25 EM PROFª AVANI CARGNELUTTI FEHLAUER APOIO EDUCACIONAL AO ALUNO JOSE ISAC FERNANDES TORQUATO, DO 4º ANO D, VESPERTINO 14 ALESSANDRA DA CUNHA FERREIRA PEREIRA PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 25 EM LOIDE BONFIM ANDRADE APOIO AOS ALUNOS RAFAEL LIMEIRA DE QUEIROZ E CARLOS HENRIQUE TOZZO DOS SANTOS, DO 2º ANO A, MATUTINO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.151 03 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 27 DE ABRIL DE 2020 RESOLUÇÕES 15 ALESSANDRA MARIA RAULINO SILVA MARCIANO PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 25 E.M PE. ANCHIETA APOIO AO ALUNO ROBERTO OLIVEIRA MELO, DO 9º, TURMA UNICA, VESPERTINO 16 ALESSANDRA REBEQUE PEREIRA PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 25 E.M MARIA DA ROSA ANTUNES DA SILVEIRA CÂMARA PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL AO ALUNO MIGUEL AUGUSTO CORREIA DE QUEIROZ, DO 3º A, VESPERTINO 17 ALESSANDRA ROSA DE LIMA PROFESSOR INTERPRETE CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 25 EM ARMANDO CAMPOS BELO APOIO EDUCACIONAL AOS ALUNOS EDINALVA DE SOUZA CARVALHO E ISAQUE DOS SANTOS LOPES, DA 4ª FASE B, NOTURNO 18 ALESSANDRA SOCORRO DA SILVA PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 03/02/20 16/07/20 24 EM PROFª IRIA LUCIA W KONZEN SUBSTITUINDO ROZIMAR CRISTIANE ARAUJO NOLASCO LOURDES EM READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO 19 ALEX TORRES DOMINGUES PROFESSOR DE GEOGRAFIA CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 24 EM WEIMAR GONÇALVES TORRES SUBSTITUINDO RENATO MARIM MACHADO FARIA EM EXERCICIO NA DIREÇÃO DA EM WEIMAR GONÇALVES TORRES 20 ALEXANDRE LUIZ PORTO JUNIOR PROFESSOR DE ARTE CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 08/06/20 24 E.M CLARICE BASTOS ROSA SUBSTITUINDO SILVIA MARA ASSUNÇÃO FERREIRA BARRICHELO EM READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO 21 ALIDIA MARQUES ROSARIO PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 03/02/20 16/07/20 24 E.M PROFª ANTÔNIA CANDIDA DE MELO SUBSTITUINDO SIRLEY VERÃO FUKUDA NOGUEIRA EM READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO 22 ALINE CUCATO BUQUE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 03/02/20 16/07/20 24 CEIM PROFª ISILDA APARECIDA DOS SANTOS SOUZA SUBSTITUINDO SOLANGE RIBEIRO DA SILVA EM LICENÇA PARA ACOMPANHAMENTO DE CONJUGE 23 ALINE DA SILVA ESPINDOLA CABREIRA PROFESSOR DE LINGUA PORTUGUESA CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 18 EMI AGUSTINHO VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PÚBLICO ESPECIFICO INDIGENA 24 ALINE DO NASCIMENTO CAVALCANTE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 03/02/20 16/07/20 24 CEIM KÁTIA MARQUES BARBOSA SUBSTITUINDO GLEICIR MENDES CARVALHO CEDIDO PARA O PREVID 25 ALINE GERONIMO DE SOUZA PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 03/02/20 16/07/20 22 EMI RAMAO MARTINS 7H/A NA EM FRANCISCO MEIRELES E 15H/A NA EMI RAMÃO MARTINS, EM VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PUBLICO ESPECIFICO INDIGENA 26 ALINE NUNES VILALBA PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 03/02/20 16/07/20 20 CEIM RAMAO VITAL VIANA SUBSTITUINDO DILENE DUTRA PAULON CEDIDA PARA A SEMED 27 ALINE REGINA DA SILVA PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 25 E.M AURORA PEDROSO DE CAMARGO APOIO EDUCACIONAL AO ALUNO GUILHERME LEITE NASCIMENTO, DO 6º B, MATUTINO 28 ALINE SANTOS DE PAULA PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 03/02/20 16/07/20 24 E.M PROFª CLORI BENEDETTI DE FREITAS SUBSTITUINDO MARIZA RODRIGUES BOEIRA VALDIVINO CEDIDA PARA SEMED 29 ALTAIR RODRIGUES PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 25 E.M PROFª EFANTINA DE QUADROS APOIO AO ALUNO SAULO RAFAEL ARZAMENDIA FILHO E JOÃO VITOR ALVES DA SILVA 7º C, MATUTINO 30 AMANDA MEGEREDO CORREA PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 25 EM LOIDE BONFIM ANDRADE APOIO EDUCACIONAL A ALUNA CAMILLY MACHADO DOS SANTOS, DO 4º ANO D, VESPERTINO 31 AMANDA ROSANGELA GONCALVES KIST PROFESSOR DE EDUCACAO INFANTL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 20 ASSOCIACAO DE PAIS E AMIGOS DOS AUTISTAS DA GRANDE DOURADOS - AAGD CONFORME ACORDO DE COOPERACAO Nº 03/2020 32 ANA ANTONIA AREVALOS PROFESSOR DE EDUCACAO FISICA CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 36 E.M ROTARY DR. NELSON DE ARAUJO CONFORME TERMO DE ACORDO DE COOPERACAO Nº 11/SED/2020 DE MUNICIPALIZACAO DA E.E ROTARY DR NELSON DE ARAUJO 33 ANA CAROLINA AZEVEDO BORGES COORDENADOR ADMINISTRATIVO PEDAGOGICO DE CENTRO DE EDUCACAO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 40 CEIM HELENA EFIGÊNIA PEREIRA EM EXERCICIO NA COORDENACAO DO CEIM HELENA EFIGENIA PEREIRA 34 ANA CAROLINA GONÇALVES SALTORI PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 03/02/20 16/07/20 20 CEIM RECANTO DA CRIANÇA SUBSTITUINDO CLAUDEMIR DANTES DA SILVA EM LICENÇA PARA ESTUDO 35 ANA CAROLINE MORAIS RAMÃO PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 25 EM PROFª AVANI CARGNELUTTI FEHLAUER APOIO EDUCACIONAL AOS ALUNOS RAFAELA SANTOS DA SILVA MATHEUS SUTIL DE OLIVEIRA E TALITA DA SILVA OLIVEIRA, DO 3º ANO A, MATUTINO 36 ANA CÉLIA DE SOUZA SILVA PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 25 E.M PROFª ANTÔNIA CANDIDA DE MELO PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL AO ALUNO DAVI HENRIQUE LIMA DE OLIVEIRA, DO 2º C, VESPERTINO 37 ANA CRISTINA MARIANO ALMEIDA PROFESSOR DE ANOS INCIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 03/02/20 16/07/20 20 ASSOCIACAO PESTALOZZI DE DOURADOS CONFORME ACORDO DE COOPERACAO Nº 02/2020 38 ANA D’ARQUE FERRAZ LOPES DA SILVA PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 25 E.M PROFª EFANTINA DE QUADROS APOIO AO ALUNO ALLAN RAFAEL ALVES E DANIELLE CRISTINA SILVA DE PAULA, DO 8º A, MATUTINO 39 ANA MÁRCIA ALVES PEREIRA PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 25 E.M ROTARY DR. NELSON DE ARAUJO APOIO AO ALUNO LUCAS DIAQUE FERREIRA DE LIMA, DO 4º A, MATUTINO, CONFORME ACORDO DE COOPERACAO Nº 11/SED/2020 DE MUNICIPALIZACAO DA E.E ROTARY DR NELSON DE ARAUJO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.151 04 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 27 DE ABRIL DE 2020 RESOLUÇÕES 40 ANA MARIA DEMETRIO PAULOVICH PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 25 EM JOAQUIM MURTINHO APOIO AOS ALUNOS LEONARDO SOUZA PAIVA E MARIANA BRONZATTI CAPISTANA, 2º ANO B, VESPERTINO 41 ANA MARIA DOURADOS NARCISO DIRETOR ESCOLAR CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 02/01/20 16/07/20 20 E.M DR. CAMILO HERMELINDO DA SILVA DIRETOR ESCOLAR DA E.M DR. CAMILO HERMELINDO DA SILVA 42 ANA MARIA LUNA PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 25 E.M IZABEL MUZZI FIORAVANTI PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL DO ALUNO CHRISTIAN OLSEN HAENDCHEN MESSA, 3ºB, VESPERTINO 43 ANA PAULA BONINI DOS SANTOS PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 25 EM LAUDEMIRA COUTINHO DE MELO APOIO EDUCACIONAL AO ALUNO LUCAS GABRIEL DA SILVA BURGHARDT, DO 1º ANO A, MATUTINO 44 ANA PAULA DOS SANTOS PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 25 CEIM CELSO DE ALMEIDA APOIO AO ALUNO DAVI ARCEGA NOGUEIRA, DO PRE B, VESPERTINO 45 ANA PAULA FERREIRA GOMES ROCHA PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 03/02/20 16/07/20 24 E.M ARMANDO CAMPOS BELO SUBSTITUINDO SIRLEI MENDONÇA DOS SANTOS SOARES EM EXERCÍCIO NA DIRECAO ESCOLAR DA E.M ARMANDO CAMPOS BELO 46 ANA PAULA LOPES CARVALHO PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 03/02/20 16/07/20 24 EM NEIL FIORAVANTI SUBSTITUINDO IVONETE LAURINDA FERREIRA CEDIDA PARA A SEMED 47 ANA PAULA MOREIRA DO NASCIMENTO PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 03/02/20 16/07/20 24 E.M.I RAMÃO MARTINS VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PÚBLICO ESPECÍFICO INDÍGENA 48 ANAGELA CRISTINA CORCINO DA SILVA PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 03/02/20 16/07/20 24 EM PREF. LUIZ ANTONIO A GONÇALVES SUBSTITUINDO ANA PAULA BENITEZ FERNANDES EM EXERCICIO NA DIREÇÃO DA ESCOLA EM PREF. LUIZ ANTONIO A GONÇALVES 49 ANDERSON DE OLIVEIRA MAMEDE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 03/02/20 16/07/20 24 E.M FRANCISCO MEIRELES SUBSTITUINDO ANTONIO DE SOUZA PIETRAMALE CEDIDO PARA FUNED 50 ANDRE NUNES DA COSTA PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FISICA CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 03/02/20 16/07/20 24 EM PREF ALVARO BRANDÃO SUBSTITUINDO AURELIO DA SILVA ALENCAR CEDIDO PARA A SEMED 51 ANDREA AMORIM PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 24 EM PE ANCHIETA SALA DE RECURSO MULTIFUNCIONAL 52 ANDREA DE VITO ROS COORDENADOR ADMINISTRATIVO PEDAGOGICO DE CENTRO DE EDUCACAO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 40 CEIM PROFª DEJANIRA DE QUEIROZ TEIXEIRA EM EXERCICIO NA COORDENACAO DO CEIM PROFª DEJANIRA DE QUEIROZ TEIXEIRA 53 ANDREA DORNELES TORRES PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 24 EM GERALDINO NEVES CORREA - POLO VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PÚBLICO 54 ANDREIA BARRETO DA SILVA COORDENADOR ADMINISTRATIVO PEDAGOGICO DE CENTRO DE EDUCACAO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 40 CEIM WILSON BENEDITO CARNEIRO EM EXERCICIO NA COORDENACAO DO CEIM WILSON BENEDITO CARNEIRO 55 ANDREIA BRAGA DOS SANTOS PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 25 E.M PROFª ANTÔNIA CANDIDA DE MELO PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL AO ALUNO RAFAEL XIMENEZ, 5º ANO A, MATUTINO 56 ANDREIA CRISTINA SILVA DE JESUS PROFESSOR APOIO EDUACIONAL ESPECIALIZADO CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 48 E.M FRANCISCO MEIRELES SALA DE RECURSO MULTIFUNCIONAL 57 ANDREINA DE MELO LOUVEIRA ARTEMAN PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 03/02/20 16/07/20 20 CEIM PROFª ISILDA APARECIDA DOS SANTOS SOUZA SUBSTITUINDO MYRIAN CRISTINA OLIVEIRA NASCIMENTO CEDIDA PARA A SALA DE RECURSO MULTIFUNCIONAL 58 ANDRESSI GOMES DE ALENCAR RAMOS PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 03/02/20 16/07/20 24 E.M PROFª IRIA LÚCIA WILHELM KONZEN SUBSTITUINDO BRUNA MONTEIRO COSTA EM EXERCÍCIO NA DIREÇÃO ESCOLAR 59 ANELISE CAMPOS OLIVEIRA TEIXEIRA PROFESSOS DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 03/02/20 16/07/20 24 CEIM PROF CLORI BENEDETTI DE FREITAS SUBSTITUINDO MARINEZ FELIZARDO BARTOLOMEU EM READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO 60 ANGELA CRISTINA MENEZES DE SOUZA PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 25 EM PROFª AVANI CARGNELUTTI FEHLAUER APOIO EDUCACIONAL AOS ALUNOS GEOVANY SARTI DA SILVA E HIGOR KUTTERT DE MELO, DO 2º ANO A , MATUTINO 61 ANGELA CRISTINA NOGUEIRA DOS SANTOS REITER PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 05/02/20 16/07/20 40 BIBLIOTECA DO SESI223 PARA ATENDER O PROJETO “ SESI INDUSTRIA DO CONHECIMENTO”. 62 ANGELA DOS SANTOS PEREIRA PROFESSOR DE MATEMATICA CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 03/02/20 16/07/20 24 EM NEIL FIORAVANTI SUBSTITUINDO LEOVALDO BONFA CEDIDO PARA A SEMED DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.151 05 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 27 DE ABRIL DE 2020 RESOLUÇÕES 63 ANGELA MARIA BORGES DA SILVA PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 03/02/20 16/07/20 20 CEIM BEATRIZ DE BARROS BUMLAI SUBSTITUINDO SIUMARA MALDONADO SOARES MARTIMIANO CEDIDO PARA SED/MS 64 ANGELA MARIA DA SILVA BARROS MUNHOZ PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 25 EM FAZ MIYA POLO APOIO EDUCACIONAL AOS ALUNOS MARCOS LUIZ FERREIRA DE OLIVEIRA E MARCOS VINICIUS MARCELINO POLINI, DO 3º ANO, TURMA UNICA, MATUTINO 65 ANGELA SELMA NONATO DA COSTA PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 03/02/20 17/04/20 24 EM PROF IRA LUCIA W KONZEN SUBSTITUINDO NAGYLLA ROSA DOS SANTOS EM LICENÇA MATERNIDADE E FÉRIAS 66 ANGELICA DE JESUS BERNARDO PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 20 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO NUCLEO DE EDUCAÇÃO ESPECIAL SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO NUCLEO DE EDUCAÇÃO ESPECIAL 67 ANTONIETA ALIENDRE MORAES NASCIMENTO PROFESSOR DE EDUCACAO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 03/02/20 16/07/20 10 CEIM MARIA ALICE SILVESTRE CONFORME TERMO DE CONTRAPARTIDA DE CONVENIO 004/2020 68 APARECIDA DAUZACKER ESTIGARRIBIA PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 20 ASSOCIACAO PESTALOZZI DE DOURADOS CONFORME ACORDO DE COOPERACAO Nº 02/2020 69 APARECIDA DOS SANTOS DA SILVA PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 03/02/20 16/04/20 24 E.M LAUDEMIRA COUTINHO DE MELO SUBSTITUINDO LUIZA DA SILVA FEITOSA EM READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO 70 APARECIDA FATIMA KIMURA COELHO PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 24 EM ARTHUR CAMPOS MELLO VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PUBLICO 71 APARECIDA LESSANDRA CARDOSO DINIZ DOS REIS PROFESSOR DO PROJETO LITERATURA EM LIBRAS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 14 CEIM PROF ISILDA APARECIDA DOS SANTOS SOUZA 2H/A CEIM DECIO ROSA BASTOS, 1H/A CEIM HELIO LUCAS, 2H/A CEIM MANOEL PEDRO NOLASCO, 3H/A CEIM PROF ISILDA APARECIDA DOS SANTOS SOUZA, 1H/A EM IZABEL MUZZI FIORAVANTI, 1H/A EM MARIA DA ROSA DA S. CAMARA, 2H/A EM NEIL FIORAVANTI E 2H/A EM PREF ALVARO BRANDAO NO PROJETO LITERATURA EM LIBRAS CONFORME RESOLUÇÃO/ SEMED Nº 017/2019 72 APARECIDA LIZABETH GIROTI DA CRUZ PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 25 EM LOIDE BONFIM ANDRADE APOIO EDUCACIONAL AO ALUNO GUSTAVO TOSHIO LAZARI OSHIRO, DO 6º ANO B, MATUTINO 73 ARACY VARGAS PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 24 E.M FRANCISCO MEIRELES VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PÚBLICO ESPECÍFICO INDÍGENA 74 ARIANE CAMARGO DA CRUZ PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 03/02/20 16/07/20 24 E.M PROFª ANTÔNIA CANDIDA DE MELO SUBSTITUINDO CLEIDE GASPAR ZENGO EM READAPTAÇÃO DEFINITIVA DE FUNÇÃO 75 ARIOMAR SOARES SILVA PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 03/02/20 16/07/20 24 E.M PROFª MARIA DA CONCEIÇÃO ANGÉLICA SUBSTITUINDO NÉLITON DE ALMEIDA SIMÕES EM EXERCÍCIO NA DIREÇÃO ADJUNTA DESTA ESCOLA 76 AUREA KIMURA COELHO PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 25 EM ARTHUR CAMPOS MELLO APOIO A ALUNA MARIELLY CAMPOS MENDONÇA DO PRÉ I A, MATUTINO 77 AUZENIA DO PRADO OLIVEIRA PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 03/02/20 16/07/20 20 CEIM MANOEL PEDRO NOLASCO SUBSTITUINDO ANTONIETA ALIENDRE MORAES NASCIMENTO CEDIDO PARA CEI/UFGD 78 BARBARA DANIELLE CARNEIRO PROFESSOR DE EDUCACAO FISICA CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 20 ASSOCIACAO DE PAIS E AMIGOS DOS AUTISTAS DA GRANDE DOURADOS - AAGD CONFORME ACORDO DE COOPERACAO Nº 03/2020 79 BERENICE BARBOSA DA SILVA PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 25 EM WEIMAR GONÇALVES TORRES APOIO AO ALUNO VICTOR HUGO ARAUJO MONTEIRO, DO 6º ANO D, VESPERTINO 80 BIANCA ALVES DA SILVA PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 25 CEIM PAULO GABIATTI APOIO A ALUNA ALICE FOPPA LIMA, PRE I D, VESPERTNO 81 BLANCHE ALVES RUIZ COORDENADOR ADMINISTRATIVO PEDAGOGICO DE CENTRO DE EDUCACAO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 40 CEIM HELIO LUCAS EM EXERCICIO NA COORDENACAO DO CEIM HELIO LUCAS 82 BRUNA ALVES DOS SANTOS PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 25 E.M MARIA DA ROSA ANTUNES DA SILVEIRA CÂMARA PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL AO ALUNO JOÃO LUCAS CAMARA TORQUETT, DO 2º A, MATUTINO 83 BRUNA BESERRA DA SILVA PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 25 EM FRANKLIN LUIZ AZAMBUJA APOIO AO ALUNO FELIPE RAFAEL LOPES CELIRO, 2º ANO A, MATUTINO 84 BRUNA RODRIGUES DA SILVA PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 24 E.M FRANCISCO MEIRELES SUBSTITUINDO ARLINDO DA SILVA MARCELINO EM EXERCÍCIO DA DIREÇÃO ESCOLAR DA E.M.I PAI CHIQUITO 85 BRUNO SANTINONI FAGANIOLLI PROFESSOR DE EDUCACAO FISICA CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 06/02/20 16/07/20 20 ASSOCIACAO DE PAIS E AMIGOS DOS AUTISTAS DA GRANDE DOURADOS - AAGD CONFORME ACORDO DE COOPERACAO Nº 03/2020 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.151 06 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 27 DE ABRIL DE 2020 RESOLUÇÕES 86 CAMILA FERNANDA OLIVEIRA SOUZA PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 03/02/20 16/07/20 24 EM FRANKLIN LUIZ AZAMBUJA SUBSTITUINDO IZILDINHA SILVA RODRIGUES EM READAPTAÇÃO DE FUNÇAO 87 CAMILA SILVA BELLUCCI PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 25 E.M WEIMAR GONÇALVES TORRES EM APOIO A ALUNA ANA VITÓRIA PEREIRA DE OLIVEIRA, DO 9º A, MATUTINO 88 CARE CRISTIANE HAMMES PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 03/02/20 16/07/20 24 E.M ARMANDO CAMPOS BELO VAGA TRANSITÓRIA 89 CARLA VIVIANE DE MENDONÇA FAKER PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 03/02/20 06/05/20 20 CEIM MARIA DE LOURDES SILVA-SONHO ENCANTADO SUBSTITUINDO ALLINE APARECIDA CARVALHO EFIGENIO EM LICENÇA MATERNIDADE 90 CAROLINA PEDROSO GOMES PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 25 E.M ARMANDO CAMPOS MELO APOIO AOS ALUNOS CAROLINE DOS SANTOS MELO, THAILA OLIVEIRA ALENCAR E KAUAN VIEIRA DA SILVA, 5º A, VESPERTINO 91 CAROLINA STEFANELLO PIRES PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 03/02/20 16/07/20 20 CEIM RAMAO VITAL VIANA SUBSTITUINDO ELIS REGINA DOS SANTOS VIEGAS CEDIDO PARA A SEMED 92 CAROLINE DE CASTRO SANTOS PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 03/02/20 16/07/20 20 CEIM PAULO GABIATTI SUBSTITUINDO THALITA DA SILVA GOMES FELINI EM LICENÇA PARA ACOMPANHAMENTO DE CONJUGE 93 CAROLINE DE PAIVA CARLONE PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 03/02/20 16/07/20 24 EM MARIA DA ROSA ANTUNES DA SILVEIRA CAMARA SUBSTITUINDO ANA CRISTINA MATIAS DE SOUZA EM LICENÇA PARA ESTUDO 94 CASSIA ADRIANA MOMENTE MARTINS SATURNINO PROFESSOR INTERPRETE CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 25 E.M PROFª EFANTINA DE QUADROS APOIO A ALUNA AMANDA LETÍCIA TORRES MENEZES , 3º A, VESPERTINO 95 CASSIA APARECIDA PEDROSO PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 25 E.M PROFª IRIA LÚCIA WILHELM KONZEN APOIO EDUCACIONAL AO ALUNO BRUNO CORREA BARBOSA DO 3º A, MATUTINO 96 CASTURINA MARTINS DE AYALA NISHI PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 03/02/20 16/07/20 20 CEIM MARIA DE LOURDES SILVA SUBSTITUINDO KARIELLY RAMIREZ BOEIRA CEDIDA PARA CEI UFGD 97 CELANIRA RODRIGUES BOEIRA RIBEIRO PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 03/02/20 16/07/20 24 E.M PROFª MARIA DA CONCEIÇÃO ANGÉLICA SUBSTITUINDO TÂNIA CRISTINA ESCAIONE DE OLIVEIRA CAPOANO CEDIDO PARA CEIM KÁTIA MARQUES 98 CELIA CRISTINA ALVES PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 25 EM SOCRATES CAMARA APOIO EDUCACIONAL AO ALUNO TIAGO HENRIQUE VASCONCELOS DE MATTOS, DO 5º ANO A MATUTINO 99 CELIA MOURA OKIYAMA PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 25 EM NEIL FIORAVANTI APOIO A ALUNA REBEKA VILHALVA FRANCO LIMA, DO 2º ANO A, MATUTINO 100 CELIA REGINA JUVENAL DOS SANTOS PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 25 E.M PREF. ALVARO BRANDÃO PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL A ALUNA GABRIELLY DA SILVA VIEGAS, DO 5º B, VESPERTINO 101 CÉLLIA FERNANDA PIETRAMALE EBLING PROFESSOR DE LÍNGUA INGLESA CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 03/02/20 16/07/20 24 E.M JANUÁRIO PEREIRA DE ARAÚJO 2H/A E.M AURORA PEDROSO DE CAMARGO EM VAGA TRANSITÓRIA, 7H/A E.M FRANKLIN LUIZ AZAMBUJA E 15H/A E.M JANUÁRIO PEREIRA DE ARAÚJO, SUBSTITUINDO MARIA DE LOURDES ALBUQUERQUE EM READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO 102 CELMA DIAS AGUERO PEREIRA PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 25 E.M NEIL FIORAVANTI APOIO EDUCACIONAL A ALUNA LARA PAEL DE SOUZA, NO 1º I, VESPERTINO 103 CELMA SANTANA DE OLIVEIRA VERONEZE PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 25 EM NEIL FIORAVANTI APOIO AO ALUNO DANILO YUICHI YTAL, 3º ANO D, VESPERTINO 104 CHRYSTIANE AREVALOS TEIXEIRA DO PRADO PROFESSOR DE ARTE CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 20 ASSOCIACAO PESTALOZZI DE DOURADOS CONFORME ACORDO DE COOPERACAO Nº 02/2020 105 CIBELLE DE SOUZA FERREIRA ALMEIDA PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 03/02/20 16/07/20 24 CEIM PROFª IRANY BATISTA MATOS SUBSTITUINDO ANDRE FELIX DOS REIS CEDIDO PARA A SED/MS 106 CILEIDE MARIA ALVES PROFESSOR DE EDUCACAO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 30 CEIM MARIA ALICE SILVESTRE CONFORME TERMO DE CONTRAPARTIDA DE CONVENIO 004/2020 107 CÍNTIA DOMITILA SELAJA PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLENCIA 03/02/20 07/07/20 24 E.M ARTHUR CAMPOS MELLO SUBSTITUINDO SILVIA PAULA RODRIGUES EM LICENÇA MATERNIDADE E FÉRIAS 108 CINTIA FELIX LORENTE PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 25 EM NEIL FIORAVANTI APOIO AO ALUNO LUIZ GUSTAVO GOMES CABREIRA, DO 4º ANO C, VESPERTINO 109 CIRLEY ESPINDOLA HERMES PROFESSOR DE ARTE CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 24 E.M PROFª IRIA LÚCIA WILHELM KONZEN VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PÚBLICO 110 CLAUDIA APARECIDA RIBEIRO CHAVES DE OLIVEIRA PROFESSOR DE EDUCACAO FISICA CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 20 ASSOCIACAO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE DOURADOS - APAE CONFORME ACORDO DE COOPERACAO Nº 01/2020 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.151 07 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 27 DE ABRIL DE 2020 RESOLUÇÕES 111 CLAUDIA CRISTINA FERREIRA DE SOUZA PROFESSOR DE APOIO EDUCACINAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 25 E.M PREF. ALVARO BRANDÃO APOIO EDUCACIONAL AO ALUNO PEDRO GUILHERME COSTA DO NASCIMENTO, DO 2º A, MATUTINO 112 CLAUDIA MARINA DA FONSECA PERIGO PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 03/02/20 20/03/20 24 EM PREF ALVARO BRANDÃO SUBSTITUINDO CARLOS ADRIANO CARVALHO XAVIER EM READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO 113 CLAUDIANI FERREIRA DA CUNHA RODELINI PROFESSOR DE HISTORIA CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 24 EM NEIL FIORAVANTI SUBSTITUINDO RAMAO AGEDO VIEIRA CEDIDO PARA SED/MS 114 CLAUDINEIA DA SILVA AMARAL PROFESSOR DE EDUCACAO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 20 ASSOCIACAO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE DOURADOS - APAE CONFORME ACORDO DE COOPERACAO Nº 01/2020 115 CLAUDINEIA SILVERIO DA SILVA MARQUES PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 25 EM NEIL FIORAVANTI APOIO AOS ALUNOS JENIFFER PORTILHO DA SILVA E PEDRO VINICIUS FERREIRA NUNES TORRES, DO 8º ANO A, MATUTINO 116 CLEIA MACHADO CARDOZO PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 22 E.M FRANCISCO MEIRELES VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PÚBLICO ESPECÍFICO INDÍGENA 117 CLEIDE MANDACARI PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 25 EM PROFª AVANI CARGNELUTTI FEHLAUER APOIO EDUCACIONAL AOS ALUNOS HEITOR MATTOS DUNDI E PABLO NUNES DOS SANTOS, DO 1º ANO C, VESPERTINO 118 CLEIVANI DE OLIVEIRA DIAS PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 25 EM AURORA PEDROSO DE CAMARGO APOIO AO ALUNO JUAN PABLO FREITAS DE MORAIS DO 5º ANO A, MATUTINO 119 CLEONICE MARQUES FARIAS BELO PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 03/02/20 15/05/20 18 E.M PE. ANCHIETA SUBSTITUINDO AUREO SALES SOARES EM READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO 120 CLEONICE THEODORO DE ALENCAR PROFESSOR DE ARTE CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 24 CEIM KÁTIA MARQUES 12H/A EM CEIM BEATRIZ BARROS BUMLAI E 12H/A CEIM KÁTIA MARQUES BARBOSA VAGA TRANSITÓRIA E VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO 121 CLEUSA ALVES DA SILVA BASTOS PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 25 E.M ETALÍVIO PENZO PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL DO ALUNO NICOLAS KAUA ONORIO DOS SANTOS, NO 3º A, MATUTINO 122 CRISTHIANE LIMA LEITE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 03/02/20 16/07/20 20 CEIM PROFª ZELI DA SILVA RAMOS SUBSTITUINDO A PROFESSORA YOUNG SHIM GONÇALVES CEDIDA PARA O CEIM MARIA ALICE SILVESTRE-UFGD 123 CRISTIANE BERETTA COSSATO PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 03/02/20 16/07/20 24 EM ARTHUR CAMPOS MELLO SUBSTITUINDO DEBORAH SALETTE FERNANDES CRUZ CEDIDA PARA O COMED 124 CRISTIANE DA SILVA GONÇALVES DE SOUZA PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 25 EM LOIDE BONFIM ANDRADE APOIO AO ALUNO PETROS HENRIQUE GREFFE BORTOLON DO 3º ANO B, MATUTINO 125 CRISTIANE MACHADO DA SILVA PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 03/02/20 16/07/20 22 E.M.I RAMÃO MARTINS VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PÚBLICO ESPECÍFICO INDÍGENA 126 CRISTIANE MATIAS CALDERAN COORDENADOR ADMINISTRATIVO PEDAGOGICO DE CENTRO DE EDUCACAO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 40 CEIM RECANTO RAIZES EM EXERCICIO NA COORDENACAO DO CEIM RECANTO RAIZES 127 CRISTIANE NUNES DA SILVA PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 25 EM PROF CLORI BENEDETTI DE FREITAS APOIO AO ALUNO JOSE HENRIQUE DE ARAUJO SILVA, 1º B, MATUTINO 128 CRISTIANE RODRIGUES DE SOUZA MELGAREJO PROFESSOR DE ARTE CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 24 EM PROF CLORI BENEDETTI DE FREITAS 3H/A NO CEIM MARIA DE NAZARÉ, 9H/A NO CEIM MARIA DO ROSARIO MOREIRA SECHI E 12H/A NA EM PROF CLORI BENEDETTI DE FREITAS, EM VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO 129 CRISTINA DOS REIS GOMES PROFESSOR DE ANOS INCIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 24 EM JOAQUIM MURTINHO VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PUBLICO 130 CRISTINA SALES DA SILVA PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 25 EM NEIL FIORAVANTI APOIO AOS ALUNOS LEONARDO GODOI REGIANI E JOÃO PEDRO DE LIMA OLIVEIRA, DO 4º ANO D, VESPERTINO 131 CRISTINA XAVIER CLAUDINO PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 25 EM ARTHUR CAMPOS MELLO APOIO A ALUNA MIRELLA BATISTA MACHADO, DO 3º ANO A, MATUTINO 132 CRISTINEIA FREIRE DA SILVA PROFESSOR DE ARTE CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 03/02/20 16/07/20 24 E.M IZABEL MUZZI FIORAVANTI 6H/A EM CEIM KÁTIA MARQUES BARBOSA VAGA TRANSITÓRIA, 15H/A E.M IZABEL MUZZI FIORAVANTI SUBSTITUINDO MARICY CORTEZ PEREIRA COLMAN CEDIDA PARA SALA DE RECURSO MULTIFUNCIONAL E 3H/A E.M LOIDE BONFIM ANDRADE EM VAGA TRANSITÓRIA 133 DAIANA DE OLIVEIRA DIAS PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 25 EM SOCRATES CAMARA APOIO EDUCACIONAL A ALUNA KEMILLY DOS SANTOS ALVES, DO 4º ANO B, MATUTINO 134 DAIANE CAZINI DE ALMEIDA PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 03/02/20 30/04/20 24 E.M PROFª MARIA DA CONCEIÇÃO ANGÉLICA SUBSTITUINDO ALCINA APARECIDA COSTA MENEZES EM LICENÇA MATERNIDADE E FÉRIAS 135 DAIANE LIMA DOS SANTOS PROFESSOR DE HISTORIA CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 22 EM LAUDEMIRA COUTINHO DE MELO SUBSTTUINDO SIDNEI APARECIDO DE LIMA SANTOS EM EXERCICIO NA DIREÇÃO ESCOLAR ADJUNTA DA EM LAUDEMIRA COUTINHO DE MELO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.151 08 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 27 DE ABRIL DE 2020 RESOLUÇÕES 136 DAIANE THAIS CAETANO DE LIMA PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 03/02/20 16/07/20 24 EM PROF CLORI BENEDETTI DE FREITAS VAGA TRANSITORIA 137 DAISA INSFRAN PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 03/02/20 16/07/20 24 EM WEIMAR GONÇALVES TORRES VAGA TRANSITORIA 138 DALIA VALEVEIN RODRIGUES COORDENADOR ADMINISTRATIVO PEDAGOGICO DE CENTRO DE EDUCACAO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 40 CEIM CLAUDETE PEREIRA LIMA EM EXERCICIO NA COORDENACAO DO CEIM CLAUDETE PEREIRA LIMA 139 DAMIANA DE BRITO RUFATO PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 25 EM LAUDEMIRA COUTINHO DE MELO APOIO EDUCACIONAL AO ALUNO SAMUEL GONÇALVES DE MATOS, DO 2º D, VESPERTINO 140 DANIEL BRAGA TOMIATI PROFESSOR DE EDUCAÇAO FISICA CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 27 EM JANUARIO PEREIRA DE ARAUJO 21H/A NA EM JANUARIO PEREIRA DE ARAUJO, SUBSTITUINDO JULIANO MENEGHETTI MAZZINI CEDIDO PARA SIMTED E 6H/A NA EM WEIMAR GONÇALVES TORRES, EM VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PUBLICO E VAGATRANSITORIA 141 DANIELI CAZINI DE ALMEIDA PROFESSOR DE ARTE CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 24 EM SOCRATES CAMARA 3H/A CEIM AUSTRILIO FERREIRA DE SOUZA; 6H/A CEIM CLAUDINA DA SILVA TEIXEIRA; 6H/A CEIM PROF CLARINDA MATTOS E SOUZA, EM VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PUBLICO E 9H/A NA EM SOCRATES CAMARA, EM VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PUBLICO E SUBSTITUINDO ANITA TETSLAFF TORQUATO MELO CEDIDA PARA A SEMED 142 DANIELI DE OLIVEIRA RAULINO PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 24 EM CEL FIRMINO VIEIRA DE MATOS SALA DE RECURSO MULTIFUNCIONAL 143 DANIELLE CORDEIRO DA SILVA PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 03/02/20 16/07/20 20 CEIM MANOEL PEDRO NOLASCO SUBSTITUINDO MARY ANE DE SOUZA CEDIDA PARA CEIM MARIA ALICE SILVESTRE - UFGD 144 DANIELLI MANFRE DA SILVA PROFESSOR DE GEOGRAFIA CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 13 EM WEIMAR GONÇALVES TORRES 4H/A NA EM LAUDEMIRA COUINHO DE MELO, SUBSTITUINDO WILLIAN LEITE DA SILVA EM READAPTAÇÃO DEFINITIVA E 9H NA WEIMAR GONÇALVES TORRES EM VAGA TRANSITORIA 145 DANIELY DE MATOS VILLALBA PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 03/02/20 16/07/20 24 EM PROF MANOEL SANTIAGO DE OLIVEIRA SUBSTITUINDO CLEOCIMAR DE ARAUJO DOS REIS EM EXERCICO NA DIREÇAO ESCOLAR DA EM PROF MANOEL SANTIAGO DE OLIVEIRA 146 DAWISON FREITAS MARQUES PROFESSOR INTERPRETE CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 25 E.M FRANCISCO MEIRELES APOIO EDUCACIONAL AO ALUNO CLENILSON VILHALVA BARBOSA, NO 9º A, MATUTINO 147 DAYANE CRISTINY DE SOUZA LINO PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 03/02/20 16/07/20 24 EM PREF LUIZ ANTONIO ALVARES GONÇALVES SUBSTITUINDO TAMIRIS BATISTA VIANA LUCIANO, CEDIDA PARA A SALA DE RECURSO MULTIFUNCIONAL 148 DEBORA BISPO KINSCHEV PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 25 EM LOIDE BONFIM ANDRADE APOIO EDUCACIONAL AO ALUNO JOAO MIQUEIAS LIMA SIQUEIRA DO 6º ANO A, MATUTINO 149 DEBORA ELIAS MARTINS MEDEIROS CARVALHO PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 25 EM MARIA DA ROSA ANTUNES DA SILVEIRA CAMARA APOIO AOS ALUNOS JOAO PEDRO MORAIS DOS PASSOS E MAISA ELAINE ALVARENGA ISNARDI, DO 7º ANO A, MATUTINO 150 DEBORA FABIANA SOARES DE OLIVEIRA YASSUDA PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FISICA CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 24 EM PREF LUIZ ANTONIO ALVARES GONÇALVES SUBSTITUINDO JANIO CESAR DA SILVA AMARO CEDIDO PARA FUNED 151 DEBORA MARIA DE PAULA LOPES PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 25 EM PROFª AVANI CARGNELUTTI FEHLAUER APOIO EDUCACIONAL AO ALUNO VINICIUS MIGUITA KOHATSU, DO 5º ANO C, MATUTINO 152 DELSON ROBERDO PROFESSOR DE ANOS INCIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 03/02/20 27/05/20 24 EM NEIL FIORAVANTI SUBSTITUINDO DANIELA CARDOSO ESPINOSA EM LICENÇA MATERNIDADE 153 DENISE DA COSTA RODRIGUES PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 25 EM PROFª AVANI CARGNELUTTI FEHLAUER APOIO EDUCACIONAL AO ALUNO LUCAS CHIGEN SHINZATO, DO PRE C, VESPERTINO 154 DENISE MAGALHAES DA SILVA PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 25 EM LOIDE BONFIM ANDRADE APOIO EDUCACIONAL AOS ALUNOS PEDRO HENRIIQUE ROQUE DE SOUZA E AGATHA RAPHAELLA MACHADO FERREIRA, DO 1º ANO D, VESPERTINO 155 DENIZE FERNANDES DA CRUZ PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 25 EM ARTHUR CAMPOS MELLO APOIO AO ALUNO ADAN HENRIQUE DA SILVA RODRIGUES DOS SANTOS, DO 4º ANO B, MATUTINO 156 DIEGO ARMANDO DIAS VOSS PROFESSOR DE LINGUA INGLESA CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 27 EM ARTHUR CAMPOS MELLO 12H/A NA EM ARTHUR CAMPOS MELLO; 8H/A NA EM FREI EUCARIO SHMITT; 1H/A NA EM PEDRO PALHANO E 6H/A NA EM ELZA FARIAS K. REAL EM VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PUBLICO 157 DIRCE SANTOS GONÇALVES PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 25 E.M MARIA DA ROSA ANTUNES DA SILVEIRA CÂMARA PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL DA ALUNA SOFIA MATOS AJALA, MATRICULADA 1º C, VESPERTINO 158 DOUGLAS DE LIMA PROFESSOR DE EDUCACAO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 24 CEIM MARIA ALICE SILVESTRE CONFORME TERMO DE CONTRAPARTIDA DE CONVENIO 004/2020 159 DRYELLE DA SILVA DIAS CHAMORRO PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 25 E.M FRANKLIN LUIZ AZAMBUJA APOIO EDUCACIONAL DA ALUNA IZABELLA VITÓRIA BARROS MATIAS, NO 5º A, MATUTINO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.151 09 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 27 DE ABRIL DE 2020 RESOLUÇÕES 160 DURCELINA COELHO SANTANA PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 03/02/20 16/07/20 20 ASSOCIACAO PESTALOZZI DE DOURADOS CONFORME ACORDO DE COOPERACAO Nº 02/2020 161 ECLAIR HOLSBACK ROLON DA SILVA PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 25 CEIM PAULO GABIATTI APOIO AOS ALUNOS MIGUEL AZAMBUJA FERREIRA GONÇALVES E GUILHERME MIRANDA DE SOUZA, DO PRE I A, MATUTINO 162 EDERSON MARQUES DOLORES PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 25 EM LOIDE BONFIM ANDRADE APOIO EDUCACIONAL AO ALUNO VITOR EMANUEL BASSANI DAFLON DO 8º ANO B, MATUTINO 163 EDILAINE NUNES DE SOUZA PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 48 EM NEIL FIORAVANTI SALA DE RECURSO MULTIFUNCIONAL 164 EDILANE DE OLIVEIRA BENTO PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 03/02/20 16/07/20 12 CEIM MANOEL PEDRO NOLASCO SUBSTITUINDO ROSIMEIRE BRITO MOURAO RODRIGUES EM EXERCICiO NA COORDENAÇÃO DO CEIM CELSO DE ALMEIDA 165 EDILEINE TIMOTEO DO NASCIMENTO SANCHES PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 25 E.M MARIA DA ROSA ANTUNES DA SILVEIRA CÂMARA PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL DA ALUNA MARIA EDUARDA DOS SANTOS DANTAS, DO 2º B, VESPERTINO 166 EDILENE AEDO JERONIMO PROFESSOR DE ARTE CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 03/02/20 16/07/20 24 EMI RAMAO MARTINS VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO ESPECIFICO INDIGENA 167 EDILENE DE MORAIS PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FISICA CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 03/02/20 16/07/20 24 EM PREF LUIZ ANTONIO ALVARES GONÇALVES SUBSTITUINDO JANIO CESAR DA SILVA AMARO CEDIDO PARA FUNED 168 EDILEUZA MOREIRA DORNELES PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 24 E.M FRANCISCO MEIRELES VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PÚBLICO ESPECÍFICA INDÍGENA 169 EDILZA SILVEIRA ZANINE DIAS PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 03/02/20 16/07/20 24 E.M PROFª IRIA LÚCIA WILHELM KONZEN SUBSTITUINDO A PROFª LUCIANE CRISTINA LUZITANE EM EXERCÍCIO NA SALA DE RECURSO MULTIFUNCIONAL 170 EDIMARA NETO DE ARRUDA PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 25 E.M FRANKLIN LUIZ AZAMBUJA APOIO EDUCACIONAL DA ALUNA LAURA SILVA DA COSTA, 1º E, VESPERTINO 171 EDINA LOPES DOS SANTOS PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 25 CEIM MARIA DO ROSARIO MOREIRA SECHI APOIO AO ALUNO PEDRO NEPOMUCENO CAVALCANTE TINOCO E FRANCISCO LIMA RIBEIRO DO PRE I A, MATUTINO 172 EDINA LUIZA FERRO PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 03/02/20 26/06/20 24 EM PREF ALVARO BRANDÃO SUBSTITUINDO MARIUSTCHKA ARIADINE SONEGO GUIMARAES LUPINETTI EM LICENÇA MATERNIDADE 173 EDINA RECALDE DE MATTOS PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 25 EM AURORA PEDROSO DE CAMARGO APOIO EDUCACIONAL AO ALUNO GILMAR NEPOMUCENO CAVALCANTI TINOCO DO 1º ANO A, MATUTINO 174 EDITE MARQUES DA SILVA NASCIMENTO PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 03/02/20 16/07/20 24 E.M LAUDEMIRA COUTINHO DE MELO SUBSTITUINDO VILMA ROBERTO SALES CARVALHO CEDIDA PARA A SALA DE RECURSO MULTIFUNCIONAL 175 EDMARCIA MANARI DOS SANTOS PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 03/02/20 16/07/20 24 E.M ARTHUR CAMPOS MELLO SUBSTITUINDO A PROFª SIRLEIA DE FÁTIMA MARCOMINI, EM EXERCÍCIO NA DIREÇÃO ESCOLAR 176 EDNA TARDIANI DE OLIVEIRA FLORES PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 05/02/20 16/07/20 40 BIBLIOTECA DO SESI222 PARA ATENDER O PROJETO “SESI INDUSTRIA DO CONHECIMENTO” 177 EDUARDO FALAVINHA DA SILVA PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FISICA CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 03/02/20 16/07/20 24 EM SOCRATES CAMARA SUBSTITUINDO AURELIO DA SILVA ALENCAR CEDIDO PARA A SEMED 178 EDVANIA MORENO PEREIRA FERRAZ PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 25 E.M CLARICE BASTOS ROSA APOIO EDUCACIONAL DO ALUNO AUGUSTO MATOS MORGENROTTI, 7º A, MATUTINO 179 ELAINE APARECIDA AMARAL SILVA DE MOURA PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 25 EM ARTHUR CAMPOS MELLO APOIO AO ALUNO MIGUEL CRESPIM FREITAS SOUZA, DO 4º ANO A, MATUTINO 180 ELAINE BARBOSA GODOY DE MATOS PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 20 ASSOCIACAO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE DOURADOS - APAE CONFORME ACORDO DE COOPERACAO Nº 01/2020 181 ELAINE CRISTINA DA SILVA IAPEQUINO PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 03/02/20 16/07/20 24 E.M LAUDEMIRA COUTINHO DE MELO SUBSTITUINDO CICERA PEREIRA DE LIMA CEDIDA PARA A SEMED 182 ELAINE MARQUES DE FARIAS PROFESSOR DE GEOGRAFIA CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 04/02/20 16/07/20 13 E.M LOIDE BONFIM ANDRADE VAGA REMANESCENTE DECORRENTE DA READAPTAÇÃO DEFINITIVA DE NAVAIR MARQUES PEREIRA 183 ELAINE RODRIGUES DE ALENCAR PEREIRA PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 04/02/20 16/07/20 24 EM ARTHUR CAMPOS MELLO VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PUBLICO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.151 10 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 27 DE ABRIL DE 2020 RESOLUÇÕES 184 ELAINE VIEIRA FERRAZ NEVES PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 03/02/20 14/05/20 24 EM WEIMAR GONÇALVES TORRES SUBSTITUINDO ROSIANE DOS SANTOS JORGE FARIA EM READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO 185 ELDA FLORES BARBOSA PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 25 EM PROF EFANTINA DE QUADROS APOIO AOS ALUNOS ARMANDO MATOS PALACIO JUNIOR E NATALI MOSES GATTI, DO 8º ANO C, MATUTINO 186 ELDER SOARES ROSA PROFESSOR DE EDUCAÇÃO AGROPECUÁRIA CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 33 E.M AGROTÉCNICA PE. ANDRÉ CAPELLI SUBSTITUINDO JOSIMAR CRESPAN EM EXERCÍCIO NA DIREÇÃO ESCOLAR E EM VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PÚBLICO 187 ELIANA PARDO LIMA PROFESSOR DE EDUCACAO FISICA CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 6 CEIM MARIA ALICE SILVESTRE CONFORME TERMO DE CONTRAPARTIDA DE CONVENIO 004/2020 188 ELIANE CRISTINA ASSUMPCAO PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 25 E.M FRANKLIN LUIZ AZAMBUJA APOIO EDUCACIONAL DOS ALUNOS MIGUEL DO PRADO LIMA E GABRIELA DIAS CRUZ, DO 4° A, MATUTINO 189 ELIANE DE SOUZA RODRIGUES PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 04/02/20 16/07/20 24 EM PROF AVANI CARGNELUTTI FEHLAUER VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PUBLICO DECORRENTE DA LICENÇA TIP DE MARLI ROSA ROMERA MINELLLI 190 ELIANE GARCIA VALENSUELA PROFESSOR DE LINGUA INGLESA CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 03/02/20 04/04/20 24 EM NEIL FIORAVANTI SUBSTITUINDO ELIZANGELA TIAGO DA MAIA EM LICENÇA PARA ESTUDO 191 ELIANE MELO DOS SANTOS GARCIA PROFESSOR DE LINGUA PORTUGUESA CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 03/02/20 16/07/20 24 EM NEIL FIORAVANTI SUBSTITUINDO TARCISIO MOREIRA EM LICENÇA PARA ESTUDO 192 ELIANE RIBEIRO DA SILVA LEITE PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 25 EM NEIL FIORAVANTI APOIO A ALUNA ESTEFANE OSTAPENKO AZEVEDO RIBEIRO, DO 4º ANO A, MATUTINO 193 ELIANE RODRIGUES RAMIRES PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 25 EM PROF EFANTINA DE QUADROS APOIO AO ALUNO RIAN COSTA CABREIRA DO 2º ANO B, VESPERTINO 194 ELIANE SORANE BRANCO PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 03/02/20 04/06/20 24 E.M BERNARDINA CORRÊA DE ALMEIDA SUBSTITUINDO ANA PAULA OLIVEIRA SANTOS MATOS EM LICENÇA MATERNIDADE 195 ELIANE UBIRAJARA DA SILVA MATOS PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 05/02/20 16/07/20 25 CEIM AUSTRILIO FERREIRA DE SOUZA APOIO AS ALUNAS EMANUELLY FERNANDES SOUZA E LEONARDO ARAUJO SOUZA, DO PRE I C, VESPERTINO 196 ELIEZER MARIANO JORGE PROFESSOR DE MATEMATICA CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 24 EM FRANCISCO MEIRELES VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PUBLICO ESPECIFICO INDIGENA 197 ELIS REGINA SILVEIRA FERNANDES PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 03/02/20 16/07/20 20 CEIM PROFº BERTILO BINSFELD SUBSTITUINDO IVANETE DE MOURA EM REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA 198 ELIS ROBERTA DUARTE DE MELO PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 25 E.M MARIA DA ROSA ANTUNES DA SILVEIRA CÂMARA APOIO EDUCACIONAL DO ALUNO PEDRO AMÉRICO DINIZZ RODRIGUES, MATRICULADO 4º B, VESPERTINO 199 ELISANGELA ANDRADE KLINGER PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 25 EM PROFª AVANI CARGNELUTTI FEHLAUER APOIO EDUCACIONAL AO ALUNO MATHEUS SINHORINI BENITES DO 1º ANO B, MATUTINO 200 ELISANGELA APARECIDA CRISPIM PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 25 E.M FRANKLIN LUIZ AZAMBUJA APOIO EDUCACIONAL DO ALUNO NICOLAS GABRIEL RAMOS CARRILHO, 2°D, VESPERTINO 201 ELISANGELA DE OLIVEIRA GARCIA PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 25 EM PROF AVANI CARGNELUTTI FEHLAUER APOIO EDUCACIONAL O ALUNO MIGUEL DA SILVA SANTA CRUZ DO 5º ANO A, MATUTINO 202 ELISANGELA RODRIGUES DA SILVA SANTOS COORDENADOR ADMINISTRATIVO PEDAGOGICO DE CENTRO DE EDUCACAO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 40 CEIM IVO BENEDITO CARNEIRO EM EXERCICIO NA COORDENACAO DO CEIM IVO BENEDITO CARNEIRO 203 ELISCARLA MARIA DA SILVA SANTOS PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 03/02/20 16/07/20 24 E.M PROFª AVANI CARGNELUTTI FEHLAUER SUBSTITUINDO RUTE MENINO TORRES DA SILVA EM READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO 204 ELIZABET FERREIRA MAZARIM PROFESSOR DE CIENCIAS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 03/02/20 16/07/20 24 EM WEIMAR GONÇALVES TORRES SUBSTITUINDO LUCINEIA DE SOUZA EM EXERCICIO NA SALA DE RECURSO MULTIFUNCIONAL DA EM WEIMAR GONÇALVES TORRES 205 ELIZANGELA SOARES MASCARENHAS MARECO PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 25 EM MARIA DA ROSA ANTUNES DA SILVEIRA CAMARA APOIO AO ALUNO ENZO GABRIEL CORREIA DE QUEIROZ, DO 1º ANO B, VESPERTINO 206 ELIZETE MARINES LUNARDI PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 25 EM NEIL FIORAVANTI APOIO AO ALUNO HOTAVIO FRANCISCO DA SILVA, DO 6º ANO D, MATUTINO 207 ELIZETE MOREIRA PROFESSOR DE ANOS INCIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 24 EM FRANCISCO MEIRELES SUBSTITUINDO CICERO JOAQUIM GRIPP EM EXERCICIO NA DIREÇÃO ESCOLAR DA EM FRANCISCO MEIRELES 208 ELYVANYA CAVALCANTE PEREIRA PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 25 E.M PROFº MANOEL SANTIAGO DE OLIVEIRA APOIO EDUCACIONAL AO ALUNO THARLES MARLON DE OLIVEIRA, MATRICULADO 1º B, VESPERTINO 209 ELZA ANGELO DE ARAUJO COSTA PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 25 EM LOIDE BONFIM ANDRADE APOIO EDUCACIONAL A ALUNA AMANDA SANTOS BARBOSA DO 8º ANO A, MATUTINO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.151 11 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 27 DE ABRIL DE 2020 RESOLUÇÕES 210 EMILIA MARIA SILVA PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 20 ASSOCIACAO PESTALOZZI DE DOURADOS CONFORME ACORDO DE COOPERACAO Nº 02/2020 211 EMISLENE SILVA MARIANO PROFESSOR DE LINGUA PORTUGUESA CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 03/02/20 16/07/20 22 EM FRANCISCO MEIRELES VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PUBLICO ESPECIFICO INDIGENA 212 ENI ALBINO NUNES YOSHIKAWA COORDENADOR ADMINISTRATIVO PEDAGOGICO DE CENTRO DE EDUCACAO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 40 CEIM DALVA VERA MARTINES EM EXERCICIO NA COORDENACAO DO CEIM DALVA VERA MARTINES 213 ENIO PONCE DA CRUZ PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 25 EM LOIDE BONFIM ANDRADE APOIO EDUCACIONAL AOS ALUNOS KENEDY MARCONDES E OSCAR HENRIQUE FRANCO, DO 5º ANO B, MATUTINO 214 ERIKA CHAVES FUMAGALLI DALBOSCO PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 03/02/20 16/07/20 18 E.M LAUDEMIRA COUTINHO DE MELO SUBSTITUINDO PAULO ALMEIDA CEDIDO PARA PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA 215 ERIVALDO BEZERRA PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 03/02/20 16/07/20 24 EM BERNARDINA CORREA DE ALMEIDA SUBSTITUINDO JOANA MARGARETE SALDIVAR CRISTALDO CEDIDA PARA UEMS 216 ERMA BRITEZ DE ALMEIDA PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 24 E.M ROTARY DR. NELSON DE ARAUJO CONFORME TERMO DE ACORDO DE COOPERACAO Nº11/SED/2020 DE MUNICIPALIZACAO DA E.E ROTARY DR NELSON DE ARAUJO 217 EUDINE BARBOSA DE MOURA MARQUES PROFESSOR DE EDUCACAO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 03/02/20 16/07/20 20 ASSOCIACAO PESTALOZZI DE DOURADOS CONFORME ACORDO DE COOPERACAO Nº 02/2020 218 EUNICE RIBEIRO PROFESSOR DE EDUCACAO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 20 ASSOCIACAO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE DOURADOS - APAE CONFORME ACORDO DE COOPERACAO Nº 01/2020 219 EVAINI OSTAPENKO BONINI APOLINARIO PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 25 EM ARMANDO CAMPOS BELO APOIO AO ALUNO RAFAEL DE OLVEIRA BEZERRA, DO PRE B, VESPERTINO 220 EVANDRO MARIANO PEREIRA PROFESSOR DO PROJETO LITERATURA EM LIBRAS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 20 EM LOIDE BONFIM ANDRADE 1H/A CEIM CLAUDETE PEREIRA LIMA; 1H/A CEIM CLAUDINA DA SILVA TEIXEIRA; 2H/A CEIM MARIA DE LOURDES SILVA-SONHO ENCANTADO; 1H/A CEIM MARIA DE NAZARÉ; 1H/A CEIM MARIA DO ROSARIO MOREIRA SECHI; 1H/A CEIM PROF CLARINDA MATTOS E SOUZA; 1H/A CEIM PROF MARIO KUMAGAI; 1H/A CEIM RAMAO VITAL VIANA; 1H/A EM AURORA PEDROSO DE CARMARGO; 3H/A EM LOIDE BONFIM ANDFRADE; 2H/A EM PREF LUIZ ANTONIO ALVARES GONÇALVES; 1H/A EM AVANI CARGNELUITTI FEHLAUER; 1H/A EM PROF EFANTINA DE QUADROS; 2H/A EM PROF IRIA LUCIA W KONZEN E 1H/A EM WEIMAR G TORRES, NO PROJETO LITERATURA EM LIBRAS, CONFORME RESOLUÇÃO Nº 017/2019 221 EVANGELA SOARES LIBORIO RODRIGUES PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 25 EM JOAQUIM MURTINHO APOIO AO ALUNO DAVI LUIZ QUINTANA LIMBERGER, 5º ANO C, VESPERTINO 222 EVELIZE PAULINO BATISTA RIBEIRO PROFESSOR DE EDUCACAO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 20 ASSOCIACAO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE DOURADOS - APAE CONFORME ACORDO DE COOPERACAO Nº 01/2020 223 EVERTON MARTINS DE MENEZES PROFESSOR DE LINGUA INGLESA CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 18 EM AGROTECNICA PE ANDRE CAPELLI VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PUBLICO 224 EZEDIR DA COSTA PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 03/02/20 16/07/20 24 E.M CLARICE BASTOS ROSA SUBSTITUINDO ROSELY SILVA GOMES CEDIDA PARA SALA MULTIFUNCIONAL 225 FABIANA CESARI TARARAN PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 03/02/20 16/07/20 20 CEIM CLAUDINA DA SILVA TEIXEIRA SUBSTITUINDO PROFESSORA DIRCE PUGLIA, CEDIDA PARA A CVP 226 FABIANA PAULA PEREIRA PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 03/02/20 16/07/20 24 EM PROF EFANTINA DE QUADROS SALA DE RECURSO MULTIFUNCIONAL 227 FABIANY DOS SANTOS BARCELOS PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 03/02/20 16/07/20 24 E.M SÓCRATES CÃMARA SUBSTITUINDO NILSON FRANCISCO DA SILVA EM EXERCÍCIO NA DIREÇÃO ESCOLAR 228 FÁBIO ALEXANDRE CARAVANTE PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 25 E.M PROFª IRIA LÚCIA WILHELM KONZEN APOIO EDUCACIONAL AO ALUNO LUIGG MARCHI, DO 5º D, VEPERTINO 229 FABRICIA MORAIS VIEIRA PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 25 EM ARTHUR CAMPOS MELLO APOIO AO ALUNO ANDRE LUIZ MEDEIROS DE SOUZA, DO 5º ANO C, VESPERTINO 230 FELIPE SOARES PEREIRA PROFESSOR DE EDUCACAO FISICA CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 20 ASSOCIACAO DE PAIS E AMIGOS DOS AUTISTAS DA GRANDE DOURADOS - AAGD CONFORME ACORDO DE COOPERACAO Nº 03/2020 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.151 12 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 27 DE ABRIL DE 2020 RESOLUÇÕES 231 FERNANDA GARCIA DE BRITO PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 25 E.M CLARICE BASTOS ROSA APOIO EDUCACIONAL A ALUNA KAUANNY DOS REIS SANTOS, 3º B, VESPERTINO 232 FERNANDA LEHN BECKER PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 03/02/20 16/07/20 24 E.M PROFª AVANI CARGNELUTTI FEHLAUER SUBSTITUINDO ELENIR RIEGER WACHTER EM EXERCÍCIO NA DIREÇÃO ESCOLAR 233 FERNANDA RAMOS DA SILVA PROFESSOR DE GEOGRAFIA CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 03/06/20 24 EM MARIA DA ROSA ANTUNES DA SILVEIRA CAMARA SUBSTITUINDO NORMA LOURDES DE DEUS EM READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO 234 FERNANDO DE MOURA PEREIRA PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 25 E.M FRANKLIN LUIZ AZAMBUJA APOIO EDUCACIONAL AO ALUNO RUAN GUILHERME MARIANO, DO 2º C, VESPERTINO 235 FLAVIO CAMILO DE ALMEIDA PROFESSOR DE EDUCACAO FISICA CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 20 ASSOCIACAO DE PAIS E AMIGOS DOS AUTISTAS DA GRANDE DOURADOS - AAGD CONFORME ACORDO DE COOPERACAO Nº 03/2020 236 FRANCIELE JAQUELINE RAUBER ROCHA PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 03/02/20 16/07/20 24 E.M PROFª MARIA DA CONCEIÇÃO ANGÉLICA SUBSTITUINDO VALÉRIA APARECIDA RIBEIRO, CEDIDA PARA A SEMED/NTEM 237 FRANCIELLY APARECIDA DE LIMA PROFESSOR DE ANOS INCIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 03/02/20 16/07/20 24 EM AURORA PEDROSO DE CAMARGO SUBSTITUINDO KATIA MARIA FLORES EM EXERCICIO NA DIREÇÃO ADJUNTA DA EM AURORA PEDROSO DE CAMARGO 238 FRANCIELLY DE SOUZA CARVALHO PROFESSOR DE LINGUA INGLESA CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 03/02/20 16/07/20 13 EM PREF LUIZ ANTONIO ALVARES GONÇALVES 3H/A NA EM LOIDE BONFIM ANDRADE EM VAGA TRANSITORIA E 10H/A NA EM PREF LUIZ ANTONIO ALVARES GONÇALVES, SUBSTITUINDO MARISA PEREIRA DOS SANTOS CEDIDA PARA SED/MS 239 FRANCINETE RODRIGUES DO NASCIMENTO MORAES PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 03/02/20 16/07/20 20 CEIM CELSO DE ALMEIDA SUBSTITUINDO ROSIMEIRE BRITO MOURAO RODRIGUES EM EXERCICIO NA COORDENAÇÃO DO CEIM CELSO DE ALMEIDA 240 FRANCISCA AURINEIDE PINTO CAMILO PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 25 EM NEIL FIORAVANTI APOIO EDUCACIONAL AOS ALUNOS DANIEL MEIRELES CAMPOS E ARTUR SANCHES MOROTO, DO 4º ANO B, VESPERTINO 241 FRANCISCA DE LEITE DE MORAES PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 03/02/20 03/03/20 24 CEIM CELSO DE ALMEIDA SUBSTITUINDO CHARLENE CORREIA FIGUEIREDO EM READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO 242 GABRIELA ARCAS DE OLIVEIRA PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 03/02/20 16/07/20 20 CEIM RECANTO DA CRIANÇA SUBSTITUINDO CARLA MENDES LIMA DOS SANTOS EM LICENCA MATERNIDADE 243 GABRIELA DA SILVA PINHEIRO BARROS PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 25 E.M PROFº MANOEL SANTIAGO DE OLIVEIRA APOIO EDUCACIONAL DA ALUNA MARIA FERNANDA GOMES MELO PETELIN, MATRICULADA 4º B, VESPERTINO 244 GABRIELA DE OLIVEIRA ZEFERINO PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 25 EM PROF EFANTINA DE QUADROS APOIO AO ALUNO ENZO GABRIEL CARDOSO MARQUES, DO 5º ANO C, VESPERTINO 245 GABRIELLE LOURENCO SOUSA PROFESSOR DO PROJETO LITERATURA EM LIBRAS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 24 EM PROFª CLORI BENEDETTI DE FREITAS 2H/A CEIM DALVA VERA MARTINES, 1H/A CEIM HELENA EFIGENIA, 2H/A CEIM MARIA MADALENA DE AGUIAR RAIO DE SOL, 1H/A CEIM SARAH PENZO, 4H/A EM ETALIVIO PENZO, 4H/A EM PROFª ANTONIA CANDIDA DE MELO, 10H/A EM PROFª CLORI BENEDETTI DE FREITAS NO PROJETO DE LITERATURA EM LIBRAS CONFORME RESOLUCAO/SEMED Nº 017/2019. 246 GELSON MARANGUELI DE ASSIS PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 25 EM LOIDE BONFIM ANDRADE APOIO EDUCACIONAL AO ALUNO HERRY MICHELL SANTOS HAIFFANER DO 3º ANO C, VESPERTINO 247 GENI RODRIGUES DOS SANTOS HAAS PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 25 E.M CLARICE BASTOS ROSA APOIO EDUCACIONAL A ALUNA LUIZA MIRANDA BRANDÃO, PRÉ II A, MATUTINO 248 GÉSSICA SANTANA CAIRES COLETE PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 25 E.M NEIL FIORAVANTI APOIO EDUCACIONAL A ALUNA NAYQUELLE APARECIDA DA SILVA DOS SANTOS VASCO, NO 1º H, VESPERTINO 249 GILIANE BATISTA MELO PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 03/02/20 16/07/20 24 E.M PROFª CLORI BENEDETTI DE FREITAS SUBSTITUINDO JAIR SILVEIRA DE ALMEIDA EM EXERCICIO NA DIREÇÃO DA E.M PROFª CLORI BENEDETTI DE FREITAS 250 GILZA DA SILVA OLIVEIRA CAVALHEIRO PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 25 E.M FRANKLIN LUIZ AZAMBUJA APOIO EDUCACIONAL DA ALUNA SOFIA BEATRIZ SILVA RUFINO, MATRICULADA NO 1º B, MATUTINO 251 GIOVANA AMANDA GUBERT GULLICH PROFESSOR DE EDUCACAO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 30 CEIM MARIA ALICE SILVESTRE CONFORME TERMO DE CONTRAPARTIDA DE CONVENIO 004/2020 252 GISELE APARECIDA DA SILVA PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 03/02/20 16/07/20 24 EM IZABEL MUZZI FIORAVANTI SUBSTITUINDO LUCI MARQUES PEREIRA TROIAN CEDIDA PARA SEMED 253 GISELE COLETI SOBRINHO COORDENADOR ADMINISTRATIVO PEDAGOGICO DE CENTRO DE EDUCACAO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 40 CEIM DECIO ROSA BASTOS EM EXERCICIO NA COORDENACAO DO CEIM DECIO ROSA BASTOS 254 GISELLI SILVA GOMES PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 25 EM WEIMAR GONÇALVES TORRES APOIO EDUCACIONAL AO ALUNO MATHEUS HENRIQUE PINHEIRO CASTRO, DO 1º ANO B, VESPERTINO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.151 13 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 27 DE ABRIL DE 2020 RESOLUÇÕES 255 GISELY DE JESUS ALMEIDA PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FISICA CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 03/02/20 16/07/20 21 EM AURORA PEDROSO DE CAMARGO 3H/A CEIM GENY FERREIRA MILAN; 3H/A CEIM PROF IRANY BATISTA MATOS, SUBSTITUINDO DOUGLAS RODRIGUES SAUDA CEDIDO PARA A SEMED E 3H/A EM AURORA PEDROSO DE CAMARGO, EM VAGA TRANSITORIA E 12H/A EM PROF MANOEL SANTIADO DE OLIVEIRA, SUBSTITUINDO MARIZA DE FATIMA ARAUJO BARROS CAIMAR CEDIDA PARA A SEMED 256 GISLAINE AVALOS GOMES PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 25 EM WEIMAR GONÇALVES TORRES APOIO AO ALUNO ARTHUR SARTI DA SILVA, DO 6º ANO A, MATUTINO 257 GISLAINE DA SILVA CLAUS PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 03/02/20 16/07/20 24 EM PROF IRA LUCIA W KONZEN SUBSTITUINDO SONIA DE ALMEIDA GONZAGA EM READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO 258 GISLAINE DE OLIVEIRA IAHN SANTOS COORDENADOR ADMINISTRATIVO PEDAGOGICO DE CENTRO DE EDUCACAO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 40 CEIM MARIA DO ROSARIO MOREIRA SECHI EM EXERCICIO NA COORDENACAO DO CEIM MARIA DO ROSARIO MOREIRA SECHI 259 GISLAINE GOMES DE LÁZARI MAHL PROFESSOR DE EDUCAÇÃO AGROPECUÁRIA CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 33 E.M AGROTÉCNICA PE. ANDRÉ CAPELLI SUBSTITUINDO JOSIMAR CRESPAN EM EXERCÍCIO NA DIREÇÃO ESCOLAR E EM VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PÚBLICO 260 GISLAINE MARQUES FERREIRA PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 25 E.M FRANKLIN LUIZ AZAMBUJA APOIO EDUCACIONAL AOS ALUNOS LUCAS FELIX SILVA, HALLEY MATHEUS DA SILVA TELES E VITOR GABRIEL DE CABRAL ARAUJO, DO 5º C, VESPERTINO 261 GISLAINE VENCIGUERA DOS SANTOS COORDENADOR ADMINISTRATIVO PEDAGOGICO DE CENTRO DE EDUCACAO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 40 CEIM PROFª CLARINDA MATTOS E SOUZA EM EXERCICIO NA COORDENACAO DO CEIM PROFª CLARINDA MATTOS E SOUZA 262 GLADIS ESTER SARACHO FRANK PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 03/02/20 16/07/20 24 E.M PROFª MARIA DA CONCEIÇÃO ANGÉLICA SUBSTITUINDO IVONETE LAURINDA FERREIRA CEDIDA PARA SEMED 263 GLAUCE HOFFMEISTER DOS SANTOS PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 03/02/20 16/07/20 24 EM VER ALBERTINA PEREIRA DE MATOS SUBSTITUINDO CLAIR MORON DOS SANTOS MUNHOZ CEDIDA PARA SEMED 264 GLAUCIA APARECIDA FERREIRA DE ASSUNÇÃO PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 48 EM AURORA PEDROSO DE CAMARGO SALA DE RECURSO MULTIFUNCIONAL 265 GLEICE LEMES DA SILVA PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 03/02/20 16/07/20 24 EM AURORA PEDROSO DE CAMARGO SUBSTITUINDO MARIA CAROLINE RIBEIRO FERNANDES ESTIGARRIBIA EM LICENCA MATERNIDADE E FÉRIAS 266 HAFIZA SOFIA MARQUES ALMEIDA LEAL SILVA PROFESSOR DE ARTE CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 23 E.M DR.CAMILO HERMELINDO DA SILVA 15 H/A E.M DR. CAMILO HERMELINDO DA SILVA E 1H/A E.M AGROTÉCNICA PE. ANDRÉ CAPELLI, VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PÚBLICO. ATRIBUIDAS 7H/A, NO PERIODO DE 03/02/2020 A 08/06/2020, NA EM AGROTECNICA PE. ANDRE CAPELLI, SUBSTITUINDO SILVIA MARA ASSUNÇÃO FERREIRA BARRICHELO EM READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO 267 HELENA PEREIRA DE SOUZA MACHADO PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 03/02/20 16/07/20 24 E.M FREI EUCÁRIO SCHMITT SUBSTITUINDO ELZA COSTA PORTO DE OLIVEIRA CEDIDA PARA SALA DE RECURSO MULTIFUNCIONAL DA E.M FREI EUCÁRIO SCHMITT 268 HELOIZA PALMEIRA DE BRITO PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 25 CEIM IVO BENEDITO CARNEIRO APOIO AOS ALUNOS MIGUEL ALENCAR CASTILHO E NICOLY GUIMA CABRAL, DO PRE I, MATUTINO 269 HEROTILDES HATSUE HARA MURAKAMI PROFESSOR DE EDUCACAO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 20 CEIM MARIA ALICE SILVESTRE CONFORME TERMO DE CONTRAPARTIDA DE CONVENIO 004/2020 270 IDIA GAUNA CAMARGO DE CAMPOS PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 03/02/20 16/07/20 24 E.M PROFª ANTÔNIA CANDIDA DE MELO SUBSTITUINDO WANDA REGINA CALABRETA STAUT, CEDIDA PARA SEMED 271 ILDA APARECIDA SILVA EGIDIO ALMEIDA PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 25 EM LOIDE BONFIM ANDRADE APOIO EDUCACIONAL AO ALUNO MIGUEL DOS ANJOS MARQUES XAVIER DO 6º ANO D, VESPERTINO 272 ILDA BARBOSA DE ALMEIDA PROFESSOR DE ARTE CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 18 EMI PAI CHIQUITO CHIQUITO PEDRO VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PUBLICO ESPECIFICO INDIGENA 273 ILDETE MARIA KRONBAUER MUNHOZ PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 24 EM FAZ MIYA POLO VAGA TRANSITORIA 274 IONE DA ROCHA SEVERO PROFESSOR DE LÍNGUA INGLESA CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 03/02/20 16/07/20 24 E.M PROFª EFANTINA DE QUADROS SUBSTITUINDO SILVIA HELENA GONÇALVES FERREIRA SOARES EM EXERCÍCIO COMO DIRETORA-ADJUNTA 275 IRANETE VIEIRA DOS SANTOS MAGALHAES PROIFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 03/02/20 16/07/20 24 EM PROFª AVANI CARGNELUTTI FEHLAUER SUBSTITUINDO JANETE MARIA SCHNORR FAVERO CEDIDO PARA A SALA DE RECURSO MULTIFUNCIONAL DA EM AVANI CARGNELUTTI FEHLAUER 276 IRANILDE PEDROSA NOVAES PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 48 EM SOCRATES CAMARA SALA DE RECURSO MULTIFUNCIONAL DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.151 14 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 27 DE ABRIL DE 2020 RESOLUÇÕES 277 IRENE SILVA MARQUES PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 03/02/20 16/07/20 24 E.M PROFº MANOEL SANTIAGO DE OLIVEIRA VAGA DECORRENTE DA APOSENTADORIA DE MARLENE FLORENCIO DE MIRANDA VASCONCELOS 278 IRIS MIRIà OKADA SAUCEDO PROFESSOR INTERPRETE CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 25 E.M PROFº MANOEL SANTIAGO DE OLIVEIRA APOIO AO ALUNO VINICIUS FERREIRA DANIEL, DO 4º A, MATUTINO 279 ISABEL SUELLEM BUENO LOPES MARQUES PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 25 EM WEIMAR GONÇALVES TORRES APOIO AO ALUNO GUILHERME HENRIQUE DOS SANTOS, DO 6º ANO C, MATUTINO 280 ISABELA MAYER PUCCI PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 03/02/20 16/07/20 24 E.M JANUÁRIO PEREIRA DE ARAÚJO 12H/A E.M BERNARDINA CORRÊA DE ALMEIDA EM SUBSTITUIÇÃO DE CARLOS ALEXSANDRO CASTILHO LIMA EM EXERCÍCIO DA DIREÇÃO ESCOLAR E 12H/A E.M JANUÁRIO PEREIRA DE ARAÚJO SUBSTITUINDO FÁBIO AUGUSTO MORENO MURCIA CEDIDO PARA SEMED 281 IZANETE FACCO MAZZONETO PROFESSOR DE APOIO CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 24/04/20 25 E.M PROFª EFANTINA DE QUADROS APOIO EDUCACIONAL AO ALUNO NYCOLAS DA SILVA RIBEIRO, NO 2º A, VESPERTINO 282 JAKELINE COELHO VIEIRA PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 20 ASSOCIACAO PESTALOZZI DE DOURADOS CONFORME ACORDO DE COOPERACAO Nº 02/2020 283 JANAINA BARBOSA DE SOUZA PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 25 CEIM PEDRO DA SILVA MOTA APOIO EDUCACIONAL AO ALUNO DAVID MENEZES DE LIMA PRÉ II A, MATUTINO 284 JANAINA BATISTA DO NASCIMENTO PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 03/02/20 04/06/20 20 CEIM MARIA DE NAZARÉ SUBSTITUINDO ANA PAULA OLIVEIRA SANTOS MATOS EM LICENÇA MATERNIDADE 285 JANAINA BULCÃO DE OLIVEIRA PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 03/02/20 16/07/20 12 E.M PROFª ANTÔNIA CANDIDA DE MELO SUBSTITUINDO CRISTIANE MELO DA SILVA CARDOSO CEDIDA PARA E.M ETALÍVIO PENZO, SALA DE RECURSO MULTIFUNCIONAL 286 JANAINA DA SILVA SOUZA PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 48 E.M PROFª ANTÔNIA CANDIDA DE MELO SALA DE RECURSO MULTIFUNCIONAL 287 JANAINA NUNES ALVES PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 25 EM SOCRATES CAMARA APOIO EDUCACIONAL A ALUNA MARIA VITORIA SOUZA XIMENES DO PRE II B, MATUTINO 288 JANAINA SALGUEIRO DA SILVA PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 30 E.M ROTARY DR. NELSON DE ARAÚJO CONFORME TERMO DE ACORDO DE COOPERACAO Nº 11/SED/2020 DE MUNICIPALIZACAO DA E.E ROTARY DR NELSON DE ARAUJO 289 JANAINA VIEIRA CARVALHO PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 25 E.M PROFº MANOEL SANTIAGO DE OLIVEIRA APOIO EDUCACIONAL AO ALUNO ARTHUR PIERIN TAVARES, MATRICULADO 1º C, VESPERTINO 290 JANETE DE SOUZA PROFESSOR DE LÍNGUA PORTUGUESA CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 24 E.M.I PAI CHIQUITO CHIQUITO PEDRO VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PÚBLICO ESPECIFICO INDIGENA 291 JANINE CHAVES FUMAGALLI PROFESSOR DE ARTE CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 24 E.M AURORA PEDROSO DE CAMARGO 3H/A CEIM RAMÃO VITAL VIANA, 6H/A EM CEIM RECANTO RAÍZES VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PÚBLICO E 15H/A EM E.M AURORA CAMARGO PEDROSO, EM VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PÚBLICO E VAGA TRANSITÓRIA 292 JAQUELINE ELIZABETE BEZERRA MENEZES STEFANELO PROFESSOR DE ARTE CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 24 CEIM DÉCIO ROSA BASTOS 9H/A CEIM DÉCIO ROSO BASTOS, 9H/A CEIM MANOEL PEDRO NOLASCO E 6H/A E.M IZABEL MUZZI FIORAVANTI EM VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PÚBLICO 293 JAQUELINE SILVA LIBÓRIO GOMES PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 25 E.M CLARICE BASTOS ROSA APOIO EDUCACIONAL DO ALUNO MATEUS SOUSA DA SILVA, PRÉ I A, MATUTINO 294 JEFERSON DIAS DOS SANTOS PROFESSOR DE EDUCACAO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 20 ASSOCIACAO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE DOURADOS - APAE CONFORME ACORDO DE COOPERACAO Nº 01/2020 295 JESSICA DE CAMPOS SOUZA LEITE PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 25 E.M ARMANDO CAMPOS BELO APOIO EDUCACIONAL AO ALUNO HEITOR VIEIRA BERNARDI, DO 1º A, MATUTINO 296 JESSICA FREITAS PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 24 E.M.I RAMÃO MARTINS VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PUBLICO 297 JOANA DARC CASTILHO CABREIRA COORDENADOR ADMINISTRATIVO PEDAGOGICO DE CENTRO DE EDUCACAO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 40 CEIM SARAH PENZO EM EXERCICIO NA COORDENACAO DO CEIM SARAH PENZO 298 JOCIRLEI APARECIDA GUILHERME PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 25 EM PROFª AVANI CARGNELUTTI FEHLAUER APOIO EDUCACIONAL A ALUNA BEATRIZ FERBONIO LAMIRA, DO 2º ANO B, VESPERTINO 299 JOSÉ ALEXANDRE FERREIRA DA COSTA PROFESSOR DE ARTE CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 25 E.M FREI EUCÁRIO SCHMITT 18H/A EM E.M FREI EUCÁRIO SCHMITT VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PÚBLICO E 7H/A EM E.M MARIA DA ROSA ANTUNES DA SILVEIRA CÂMARA, EM VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PÚBLICO E SUBSTITUINDO ANA MARIA HERNANDES PEREIRA EM FÉRIAS E LICENÇA PRÊMIO 300 JOSEANE MENDONCA PEREIRA PROFESSOR DE EDUCACAO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 03/02/20 16/07/20 20 CEIM MARIA ALICE SILVESTRE CONFORME TERMO DE CONTRAPARTIDA DE CONVENIO 004/2020 301 JOSHILEY COELHO GUINDO DE AQUINO PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 03/02/20 16/07/20 18 E.M ARMANDO CAMPOS BELO 6H/A E.M ARMANDO CAMPOS BELO, 6H/A E.M WEIMAR GONÇALVES TORRES E 6H/A E.M AURORA PEDROSO DE CAMARGO, EM VAGA TRANSITÓRIA DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.151 15 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 27 DE ABRIL DE 2020 RESOLUÇÕES 302 JOSIENE VIEIRA FERREIRA PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 25 EM PROF EFANTINA DE QUADROS APOIO AO ALUNO RODRIGO POTRICH DE SOUZA DO 7º ANO A, MATUTINO 303 JOSYELE MOREIRA MARQUES PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 24 E.M FRANCISCO MEIRELES VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PÚBLICO ESPECÍFICO INDÍGENA 304 JOYCE ALVES TORALES PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 48 EM ARMANDO CAMPOS BELO SALA DE RECURSO MULTIFUNCIONAL 305 JOYCE REGINA MATOSO SOBRINHO PROFESSOR DE ARTE CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 03/02/20 16/07/20 20 ASSOCIACAO PESTALOZZI DE DOURADOS CONFORME ACORDO DE COOPERACAO Nº 02/2020 306 JUCELIA PEREIRA DA ROCHA PROFESSOR DE LÍNGUA INGLESA CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 22 E.M ARMANDO CAMPOS BELO VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PÚBLICO 307 JULIANA HASELHORST PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 25 EM WEIMAR GONÇALVES TORRES APOIO AO ALUNO WAGNER DOS SANTOS FREITAS, DO 5º ANO B, MATUTINO 308 JULIANA SERAFINI KOLLING PROFESSOR DE ARTE CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 27 EM AURORA PEDROSO DE CAMARGO 3H/A CEIM PROF BERTILO BINSFELD; 3H/A CEIM PROF DEJANIRA QUEIROZ TEIXEIRA; 13H/A EM AURORA PEDROSO DE CAMARGO E 8H/A NA EM LAUDEMIRA COUTINHO DE MELO, EM VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PUBLICO 309 JULIENDE PEREIRA DE BRITO LIMA PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 25 EM BERNARDINA CORREA DE ALMEIDA APOIO AO ALUNO GUSTAVO MACENA CARDOZO, DO 3º ANO B, VESPERTINO 310 JULIENE NERY RIBEIRO DA SILVA PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 25 EM ARMANDO CAMPOS BELO APOIO EDUCACIONAL AOS ALUNOS ISABELLI VITORIA SOUZA DA SILVA E MARCOS ORLANDO MEIRELES BAMBIL DO 6º ANO D, VESPERTINO 311 JULIENI ALMEIDA SOARES PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 25 EM ARTHUR CAMPOS MELLO APOIO A ALUNA NICOLE MELO GODOY DO PRE II D, VESPERTINO 312 JULIO CIRILO BERTO PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 25 E.M PREF. ALVARO BRANDÃO APOIO EDUCACIONAL AO ALUNO GABRIEL LYON KERMAUNAR DOS SANTOS, DO 7º A, MATUTINO 313 JURACI YURIKO TOGOE MARQUES PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 25 EM SOCRATES CAMARA APOIO EDUCACIONAL AO ALUNO DANIEL BUENO BENITEZ DO 2º ANO D, VESPERTINO 314 JUSSARA GONÇALVES FONSECA PROFESSOR DE CIENCIAS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 03/02/20 16/07/20 24 EM NEIL FIORAVANTI SUBSTITUINDO TANIA CRISTINA GIANELLO EM READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO 315 KARIELLY RAMIREZ BOEIRA PROFESSOR DE EDUCACAO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 03/02/20 16/07/20 20 CEIM MARIA ALICE SILVESTRE CONFORME TERMO DE CONTRAPARTIDA DE CONVENIO 004/2020 316 KARIN MASSIRER DA SILVA PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 14/07/20 20 CEIM PROF ARGEMIRA RODRIGUES BARBOSA SUBSTITUINDO TALITA AVALO DOS SANTOS NASCIMENTO EM LICENÇA MATERNIDADE 317 KARINA CAMARGO DE OLIVEIRA PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 03/02/20 16/07/20 24 E.M VER. ALBERTINA PEREIRA DE MATOS SUBSTITUINDO MAIARA DA SILVA SANTOS LIMA CEDIDA PARA SALA DE RECURSO MULTIFUNCIONAL 318 KARINA DA SILVA COSTA PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 25 E.M CLARICE BASTOS ROSA APOIO EDUCACIONAL DO ALUNO DANIEL ALVES DA SILVA PEREIRA, 4º B, VESPERTINO 319 KATIA TOLONE ALBERTINI PROFESSOR DE EDUCACAO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 30 CEIM MARIA ALICE SILVESTRE CONFORME TERMO DE CONTRAPARTIDA DE CONVENIO 004/2020 320 KATIA VANUZA COSTA CAMARGO PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 25 E.M PROFª IRIA LÚCIA WILHELM KONZEN APOIO EDUCACIONAL AO ALUNO GUILHERME PEREIRA DA SILVA, DO 3º B, MATUTINO 321 KATIUCE PAVAO VIEIRA PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 48 E.M NEIL FIORAVANTI SALA DE RECURSO MULTIFUNCIONAL 322 KEILA DO CARMO DA SILVA VEZU PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 25 E.M FREI EUCÁRIO SCHMITT APOIO EDUCACIONAL AO ALUNO ARTHUR INVAREJA SIQUEIRA, MATRICULADO NO PRÉ II A, MATUTINO 323 KEILA ONOSE DA CUNHA PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 25 EM LOIDE BONFIM ANDRADE APOIO EDUCACIONAL AO ALUNO RYAN FELIPE LOPES FLORES DO 2º ANO B, MATUTINO 324 KEILA VIALLI MARTINS COELHO PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 03/02/20 27/03/20 20 CEIM PROFº BERTILO BINSFELD SUBSTITUINDO SOLANGE DA CRUZ FERREIRA DOS SANTOS EVANGELISTA EM READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO 325 KELLY LIMA DOS SANTOS PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 25 EM LOIDE BONFIM ANDRADE APOIO EDUCACIONAL A ALUNA ANNA JULIA GUIMARAES DE ALMEIDA ARRUDA DO 7º ANO A, MATUTINO 326 KIONE NUNES DE SOUZA PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 25 E.M JOAQUIM MURTINHO APOIO EDUCACIONAL A ALUNA MARIA VALENTINA DOS SANTOS OLIVEIRA, 1° B, MATUTINO 327 KLEIVA CAVALCANTE PAIVA RIBEIRO PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 25 E.M BERNARDINA CORRÊA DE ALMEIDA APOIO AO ALUNO WESLEY DE ALMEIDA LIMA, 2º A, MATUTINO 328 KLEYTON CARLOS FERREIRA PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 03/02/20 16/07/20 24 E.M PREF. ALVARO BRANDÃO SUBSTITUINDO NELSI ZOLLETT CEDIDO PARA A SALA DE RECURSO MULTIFUNCIONAL DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.151 16 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 27 DE ABRIL DE 2020 RESOLUÇÕES 329 LAIS DOS SANTOS MOTTA PEREIRA COORDENADOR ADMINISTRATIVO PEDAGOGICO DE CENTRO DE EDUCACAO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 40 CEIM GENY FERREIRA MILAN EM EXERCICIO NA COORDENACAO DO CEIM GENY FERREIRA MILAN 330 LAUDICEA FERREIRA DOS SANTOS PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 03/02/20 20/03/20 20 CEIM RAMAO VITAL VIANA SUBSTITUINDO FABIANA HONÓRIO DO AMARAL FRANÇA EM LICENÇA PARA ESTUDO 331 LAURA DE CASTRO ALMEIDA BAGORDACHE PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 25 EM PROFª AVANI CARGNELUTTI FEHLAUER APOIO EDUCACIONAL AO ALUNO HECTOR MARTINS RODRIGUES, DO 2º ANO D, VESPERTINO 332 LEANDRA CLAUDIA MACEDO DOS REIS PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 25 E.M PROFª ANTÔNIA CANDIDA DE MELO APOIO EDUCACIONAL AO ALUNO ALLYSON GABRIEL FREITAS ARRUDA, PRÉ D, VESPERTINO 333 LEANDRO FERREIRA DA SILVA PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 25 E.M NEIL FIORAVANTI APOIO EDUCACIONAL AO ALUNO YURI XIMENES MENDES, MATRICULADO NO 1° F, VESPERTINO 334 LEIDIANE DE SOUZA NOLASCO FRAGA PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 05/02/20 16/07/20 20 BIBLIOTECA DO SESI223 PARA ATENDER O PROJETO “ SESI INDUSTRIA DO CONHECIMENTO “ 335 LENI CRISTINA CAPOANO PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 25 E.M PROFª MARIA DA CONCEIÇÃO ANGÉLICA APOIO EDUCACIONAL DO ALUNO JOSÉ PEDRO VIEIRA NUNES, MATRICULADO NO 2º G, VESPERTINO 336 LENICE GOMES DA SILVA MATOS PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 03/02/20 16/07/20 24 E.M JOAQUIM MURTINHO SUBSTITUINDO LUCIANA DE SOUZA EM EXERCÍCIO NA E.M WEIMAR GONÇALVES TORRES NA DIREÇÃO ESCOLAR ADJUNTA 337 LENITA DANTAS PROFESSOR DE EDUCACAO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 20 ASSOCIACAO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE DOURADOS - APAE CONFORME ACORDO DE COOPERACAO Nº 01/2020 338 LICIANE DE SANTANA MARIANO PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 03/02/20 16/07/20 24 E.M IZABEL MUZZI FIORAVANTI SUBSTITUINDO JAIR ISAIAS DE SANTANA EM READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO 339 LIDIA BISPO DE OLIVEIRA PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 25 E.M ARTHUR CAMPOS MELLO APOIO EDUCACIONAL AO ALUNO MATHEUS ASSIS DUARTE NO PRÉ II C, VESPERTINO 340 LIDIANE ALMEIDA DO NASCIMENTO PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 25 E.M PROFº MANOEL SANTIAGO DE OLIVEIRA APOIO EDUCACIONAL DO ALUNO PEDRO DORNELAS VIEIRO, DO 3º C, VESPERTINO 341 LIDIMARA FRANCISCO VALERIO PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 03/02/20 16/07/20 24 E.M.I RAMÃO MARTINS VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PÚBLICO ESPECIFICO INDIGENA 342 LILAMANI DA SILVA SERRA SCHERER PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 25 E.M WEIMAR GONÇALVES TORRES APOIO EDUCACIONAL AO ALUNO FELLIPE EMANUEL RODRIGUES DA SILVA, MATRICULADO NO 2° B, VESPERTINO 343 LILIAN MORAES GONÇALVES MACEDO PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 25 E.M AURORA PEDROSO DE CAMARGO APOIO EDUCACIONAL AO ALUNO RICARDO DA SILVA DO PRÉ II D,VESPERTINO 344 LILIAN SALES SANTOS PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 25 EM LOIDE BONFIM ANDRADE APOIO EDUCACIONAL AO ALUNO ADRYAN MIGUEL CORREA DOS SANTOS DO 2º ANO E, VESPERTINO 345 LILIANE SOARES DE OLIVEIRA DIAS PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 25 EM LOIDE BONFIM ANDRADE APOIO EDUCACIONAL AO ALUNO ITALO VILHALBA MACILLON DO 1º ANO A , MATUTINO 346 LINDALIA LOPES RAMOS PROFESSOR DE LÍNGUA INGLESA CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 03/02/20 16/07/20 24 E.M PROFª CLORI BENEDETTI DE FREITAS 6H/A EM E.M PROFª MARIA DA CONCEIÇÃO ANGÉLICA SUBSTITUINDO KARLA GRANJA GUIMARÃES KUPFFER CEDIDO PARA SED/MS E 18H/A EM E.M PROFª CLORI BENEDETI SUBSTITUINDO ALINE MIDORI TAKAHARA CEDIDA PARA SED/MS 347 LINDAURA HERCULANO CAIRES TORRES PROFESSOR DE ARTE CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 03/02/20 03/07/20 18 E.M JANUÁRIO PEREIRA DE ARAÚJO SUBSTITUINDO MARIZA AIDA SILVA DELGADO, EM READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO 348 LISMARA APARECIDA SILVA PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 25 EM LOIDE BONFIM ANDRADE APOIO EDUCACIONAL A ALUNA MELYSSA NOLASCO MORAES DO 7º ANO C, VESPERTINO 349 LOREDANI VERÃO BRAGA PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 25 E.M WEIMAR GONÇALVES TORRES APOIO EDUCACIONAL AO ALUNO ÉRICK VINÍCIUS DA SILVA, NO 9º B, MATUTINO 350 LUANA ALMEIDA AYALA PROFESSOR INTERPRETE CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 25 E.M PROFª EFANTINA DE QUADROS APOIO EDUCACIONAL AO ALUNO PEDRO ALMEIDA CECHINEL RODRIGUES, 1º A, MATUTINO 351 LUCE APARECIDA SANTOS AZAMBUJA COORDENADOR ADMINISTRATIVO PEDAGOGICO DE CENTRO DE EDUCACAO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 40 CEIM MARIA DE NAZARÉ EM EXERCICIO NA COORDENACAO DO CEIM MARIA DE NAZARE 352 LUCELIA APARECIDA NEVES DOS SANTOS GONÇALVES PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 25 E.M PROFº MANOEL SANTIAGO DE OLIVEIRA APOIO EDUCACIONAL DO ALUNO JOAQUIM BRANDAO DE OLIVEIRA, DO 3º B, MATUTINO 353 LUCIA CHAVES CACERES PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 25 E.M PROFª MARIA DA CONCEIÇÃO ANGÉLICA APOIO EDUCACIONAL DO ALUNO ALESSANDRO FERREIRA MARQUES, NO 2º E, VESPERTINO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.151 17 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 27 DE ABRIL DE 2020 RESOLUÇÕES 354 LUCIA FABIANA MIRANDA PROFESSOR DE LINGUA INGLESA CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 03/02/20 16/07/20 24 E.M PREF. LUIZ ANTONIO ALVARES GONÇALVES 6H/A E.M LAUDEMIRA COUTINHO MELO SUBSTITUINDO ALINE MIDORI TAKAHARA CEDIDA PARA SED/MS, 6H/A E.M PREF. ALVARO BRANDÃO SUBSTITUINDO KARLA GRANJA GUIMARÃES KUPFFER CEDIDA PARA A E.E FLORIANO VIEGAS MACHADO E 12H/A E.M PREF. LUIZ ANTONIO ALVARES GONÇALVES SUBSTITUINDO MARISA PEREIRA DOS SANTOS CEDIDA PARA SED/MS 355 LUCIA HELENA MAZOTTI BORTOLUCCI DE SOUZA COORDENADOR ADMINISTRATIVO PEDAGOGICO DE CENTRO DE EDUCACAO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 40 CEIM BEATRIZ DE BARROS BUMLAI EM EXERCICIO NA COORDENACAO DO CEIM BEATRIZ DE BARROS BUNLAI 356 LUCIANA DA CUNHA SANTOS PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 25 EM LOIDE BONFIM ANDRADE APOIO EDUCACIONAL AO ALUNO NAAMA DE ANDRADE RODRIGUES DO 6º ANO C, VESPERTINO 357 LUCIANA LOUVEIRA MATOSO PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 25 E.M JOAQUIM MURTINHO APOIO EDUCACIONAL AOS ALUNOS NICOLAS CABRAL VALENTE ROCHA E NICOLAS FERRAZ RODRIGUES, 3º B, VESPERTINO 358 LUCIANA MARIA DOS SANTOS PROFESSOR DE ARTE CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 24 CEIM PEDRO DA SILVA MOTA 12H/A EM CEIM PEDRO DA SILVA MOTA VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PÚBLICO E 12H/A E.M PEDRO PALHANO SUBSTITUINDO LUCIANA MAURA DE ALENCAR EM READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO 359 LUCIANA MARIA FONSECA NUNES PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 24 E.M PROFª ANTÔNIA CANDIDA DE MELO VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PÚBLICO 360 LUCIANE CRISTINA LUZITANI PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 03/02/20 16/07/20 24 E.M PROFª IRIA LÚCIA WILHELM KONZEN SALA DE RECURSO MULTIFUNCIONAL, PERIODO MATUTINO 361 LUCIANE GOTARDI RIBEIRO RODELIN PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 24 E.M NEIL FIORAVANTI VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PÚBLICO 362 LUCIANE ROQUE CAPELLO LOPES COORDENADOR ADMINISTRATIVO PEDAGOGICO DE CENTRO DE EDUCACAO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 40 CEIM PROFª ZELI DA SILVA RAMOS EM EXERCICIO NA COORDENACAO DO CEIM PROFª ZELI DA SILVA RAMOS 363 LUCIANO PRIMO DA SILVA PROFESSOR DE LÍNGUA PORTUGUESA CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 30 E.M AGROTÉCNICA PE. ANDRÉ CAPELLI 23H/A E.M PE. ANDRÉ CAPELLI SUBSTITUINDO MARIA DE LOURDES ALBUQUERQUE EM READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO E EM VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PÚBLICO E 7H/A EM E.M PREF. RUY GOMES SUBSTITUINDO SHEILA MARQUES OLIVEIRA CEDIDA PARA SALA DE RECURSO MULTIFUNCIONAL DA E.M PROFª MARIA ANGÉLICA 364 LUCIENE WIDER PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 20 ASSOCIACAO PESTALOZZI DE DOURADOS CONFORME ACORDO DE COOPERACAO Nº 02/2020 365 LUCILAINE MARTINS SOARES PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 25 EM LOIDE BONFIM ANDRADE APOIO EDUCACIONAL AO ALUNO DAVI MAFRA RODRIGUES DO 3º ANO E, VESPERTINO 366 LUCILENE RODRIGUES PROFESSOR DE LINGUA PORTUGUESA CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 22 EM DOM AQUINO CORREA SUBSTITUINDO PAULO CESAR GONÇALVES CEDIDO PARA SED/MS 367 LUCIMAR DE ARAUJO CARNEIRO PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 03/02/20 16/07/20 24 E.M FRANKLIN LUIZ AZAMBUJA SUBSTITUINDO VALERIA APARECIDA RIBEIRO CEDIDA PARA SEMED 368 LUCIMARA BRONEL DA ROSA ROLIN COORDENADOR ADMINISTRATIVO PEDAGOGICO DE CENTRO DE EDUCACAO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 40 CEIM PROFª IRANY BATISTA MATOS EM EXERCICIO NA COORDENACAO DO CEIM PROFª IRANY BATISTA MATOS 369 LUCINEIA DA SILVA STROPPA PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 20 NÚCLEO DE EDUCAÇÃO ESPECIAL-SEMED NO NÚCLEO DE EDUCAÇÃO ESPECIAL-SEMED 370 LUCINEIA DE SOUZA PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL ESPECIAIZADO CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 03/02/20 16/07/20 24 E.M WEIMAR GONÇALVES TORRES SALA DE RECURSO MULTIFUNCIONAL 371 LUCINEIA OLIVEIRA ZANON PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 25 EM LOIDE BONFIM ANDRADE APOIO EDUCACIONAL AO ALUNO MATHEUS PEREIRA DE LIMA DO PRE D, VESPERTINO 372 LUCY MARA DE CASTRO FERREIRA KOBAYASHI PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 24 EM ROTARY DR NELSON DE ARAUJO CONFORME TERMO DE ACORDO DE COOPERACAO Nº11/SED/2020 DE MUNICIPALIZACAO DA E.E ROTARY DR NELSON DE ARAUJO 373 LUIS EDUARDO PIT PROFESSOR DE ARTE CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 03/02/20 16/07/20 24 E.M NEIL FIORAVANTI SUBSTITUINDO MARIA VALDENICE NOGUEIRA FIGUEIREDO CEDIDA PARA SALA DE RECURSO MULTIFUNCIONAL 374 LUIZ ANTONIO PEREIRA BANHETI PROFESSOR DE ARTE CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 25 CEIM MARIA DE NAZARÉ 6H/A CEIM MARIA DE NAZARE, 6H/A EM BERNARDINA CORREA DE ALMEIDA, EM VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PUBLICO E 3H/A EM PROF MARIA DA CONCEIÇAO ANGELICA E 4H/A NA EM WEIMAR GONÇALVES TORRES, EM VAGA TRANSITORIA. ATRIBUIDAS 6H/A, NO PERIODO DE 03/02/2020 A 03/07/2020, NA EM WEIMAR GONCALVES TORRES, SUBSTITUINDO MARIZA AINDA SILVA DELGADO EM READAPTAÇAO DE FUNÇÃO 375 LUIZA FERREIRA VIDA PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 20 ASSOCIACAO PESTALOZZI DE DOURADOS CONFORME ACORDO DE COOPERACAO Nº 02/2020. CONTRATO REVOGADO A PARTIR DE 14/02/2020, 20H/A, PELA ASSOCIACAO PESTALOZZI DE DOURADOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.151 18 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 27 DE ABRIL DE 2020 RESOLUÇÕES 376 LUQUE FERNANDES PEREIRA PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 03/02/20 16/07/20 24 E.M NEIL FIORAVANTI SUBSTITUINDO GILBERTO CORREIA PEREIRA EM EXERCÍCIO NA DIREÇÃO ESCOLAR DESTA ESCOLA 377 LUZIA APARECIDA DOS SANTOS DUART PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 03/02/20 16/07/20 20 CEIM CELSO DE ALMEIDA SUBSTITUINDO LÍDIA CARDOSO MILITAO EM READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO 378 LUZIA FELIPE DE SAMPAIO PROIFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 03/02/20 16/07/20 24 EM PROFª IRIA LUCIA W KONZEN SUBSTITUINDO ADRIANA ZAIRA LORENZONI PORTELLA GRAEFF CEDIDA PARA SEMED 379 LUZINETE CASADIAS PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 25 E.M PROFª MARIA DA CONCEIÇÃO ANGÉLICA APOIO EDUCACIONAL AOS ALUNOS PETERSON FELIPE DA SILVA E SARA GUEDES BARBOSA, MATRICULADOS 3º D, VESPERTINO 380 MAGDA CRISTINA MENDES BANHARA PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 03/02/20 24/06/20 24 E.M SÓCRATES CÂMARA SUBSTITUINDO A PROFESSORA FRANCISCA CRISTALDO RIVAS EM LICENÇA MATERNIDADE E FÉRIAS REGULAMENTARES 381 MAGDA GUEVARA DE SOUZA PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 40 CEIM PAULO GABIATTI SALA DE RECURSO MULTIFUNCIONAL 382 MAIARA BISPO OLIVEIRA PROFESSOR DE LÍNGUA INGLESA CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 27 E.M LAUDEMIRA COUTINHO DE MELO 7H/A E.M IZABEL MUZZI FIORAVANTI, 9H/A E.M LAUDEMIRA COUTINHO DE MELO, 4H/A E.M VER. ALBERTINA PEREIRA DE MATOS E 7H/A E.M WEIMAR GONÇALVES TORRES EM VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PÚBLICO 383 MAIARA DA SILVA SANTOS PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 03/02/20 16/07/20 24 E.M VER. ALBERTINA PEREIRA DE MATOS SALA DE RECURSO MULTIFUNCIONAL 384 MAISA SILVA ARAUJO PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 25 E.M AURORA PEDROSO DE CAMARGO APOIO EDUCACIONAL AO ALUNO EDUARDO FERREIRA PEREIRA DO 6º C, MATUTINO 385 MAIZA SANTOS MARIN FARIA VEDRONI PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 25 EM AURORA PEDROSO DE CAMARGO APOIO EDUCACIONAL AO ALUNO GUILHERME FIGUEIREDO SATELIS, DO 1º D, VESPERTINO 386 MANOEL NEVES DA SILVA JUNIOR PROFESSOR DE EDUCACAO FISICA CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 20 ASSOCIACAO DE PAIS E AMIGOS DOS AUTISTAS DA GRANDE DOURADOS - AAGD CONFORME TERMO DE COOPERACAO Nº 03/2020 387 MARA DA SILVA VICENTE PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 03/02/20 16/07/20 24 E.M WEIMAR GONÇALVES TORRES SUBSTITUINDO ANN ELIZABETH VASCONCELOS LOPES EM READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO 388 MARA LUCIA CHAMORRO DA SILVA DE CARVALHO PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 25 E.M CLARICE BASTOS ROSA APOIO EDUCACIONAL DA ALUNA LARA EMANUELLY MAGALHÃES FERREIRA GOMES, 6º C, MATUTINO 389 MARCELO BATISTA PRESTES PROFESSOR DE ARTE CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 6 EM ROTARY DR NELSON DE ARAUJO CONFORME TERMO DE ACORDO DE COOPERACAO Nº11/SED/2020 DE MUNICIPALIZACAO DA E.E ROTARY DR NELSON DE ARAUJO 390 MARCELO ROSALES DO NASCIMENTO PROFESSOR DE MATEMÁTICA CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 03/02/20 16/07/20 24 E.M JANUÁRIO PEREIRA DE ARAÚJO SUBSTITUINDO GESSI DE LIMA CEDIDA PARA SEMED 391 MARCELO SANTOS DE OLIVEIRA PROFESSOR DE MATEMÁTICA CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 03/02/20 16/07/20 15 E.M WEIMAR GONÇALVES TORRES VAGA TRANSITORIA 392 MARCIA ADRIANA FREIRE MEDEIROS ALVES PROFESSOR DE EDUCACAO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 20 ASSOCIACAO DE PAIS E AMIGOS DOS AUTISTAS DA GRANDE DOURADOS - AAGD CONFORME ACORDO DE COOPERACAO Nº 03/2020 393 MARCIA CRISTINA MACHADO KOSLINSKI PROFESSOR INTERPRETE CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 25 E.M WEIMAR GONÇALVES TORRES APOIO AO ALUNO FERNANDO BARRETO DE MELO, MATRICULADO NO 5º B, VESPERTINO 394 MARCIA DE LIMA AJALA FERREIRA COORDENADOR ADMINISTRATIVO PEDAGOGICO DE CENTRO DE EDUCACAO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 40 CEIM SAO FRANCISCO EM EXERCICIO NA COORDENACAO DO CEIM SAO FRANCISCO 395 MARCIA ELIANE CISZ FERREIRA PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 25 E.M CLARICE BASTOS ROSA APOIO EDUCACIONAL A ALUNA STEFHANY CRISTINA DA SILVA ARAUJO, 5º B, MATUTINO 396 MÁRCIA GONÇALVES DE SOUZA PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 03/02/20 16/07/20 24 E.M PROFª CLORI BENEDETTI DE FREITAS SUBSTITUINDO ROSÉLIA VÉRA BARROS CEDIDA PARA A SEMED 397 MÁRCIA LIMA DA ROCHA URBANO PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 25 E.M CLARICE BASTOS ROSA APOIO EDUCACIONAL DA ALUNA CAROLINA SESTARI, PRÉ II B, MATUTINO 398 MARCIA MONTEIRO CHAVES PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 03/02/20 16/07/20 20 CEIM GENY FERREIRA MILAN SUBSTITUINDO SIMONE APARECIDA DA SILVA EM EXERCÍCIO NA COORDENAÇÃO DO CEIM MARIA DE LOURDES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.151 19 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 27 DE ABRIL DE 2020 RESOLUÇÕES 399 MARCIA SHIZUE MATSUMOTO PROFESSOR DE MATEMÁTICA CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 03/02/20 16/07/20 24 E.M AGROTÉCNICA PE. ANDRÉ CAPELLI SUBSTITUINDO CAMILA BENITES BIELESKI MORÉ EM LICENÇA MATERNIDADE, FÉRIAS E EM VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PÚBLICO 400 MARCIA SOUZA DE QUEIROZ CAROLLO PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 25 E.M PROFª MARIA DA CONCEIÇÃO ANGÉLICA APOIO EDUCACIONAL DOS ALUNOS BEATRIZ PRATES RODRIGUES, RAFAEL PEREIRA DA SILVA, MATHEUS VERÍSSIMO ALVES, DO 5º B, MATUTINO 401 MARCIA VIEGAS BATISTA PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLENCIA 03/02/20 16/07/20 24 E.M LOIDE BONFIM ANDRADE 12H/A E.M FRANKLIN LUIZ AZABUJA E 12H/A E.M LOIDE BONFIM ANDRADE SUBSTITUINDO IOLY VAZ CAVALHEIRO AGUILERA EM EXERCÍCIO NA DIREÇÃO ESCOLAR 402 MARCIELLY DORNELES PALHANO PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 25 EM LOIDE BONFIM ANDRADE APOIO EDUCACIONAL A ALUNA THISA THIENNY SANTOS HAIFFANER DO 1º ANO E, VESPERTINO 403 MARCOS PAULO CABRAL DOMINGOS PROFESSOR DO PROJETO LITERARTURA EM LIBRAS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 20 CEIM KÁTIA MARQUES 2H/A CEIM AUSTRÍLIO, 8H/A CEIM KÁTIA MARQUES, 1H/A CEIM PROFª DEJANIRA QUEIROZ TEIXEIRA, 1H/A CEIM VITÓRIO FEDRIZZI, 3H/A E.M CLARICE BASTOS ROSA, 3H/A EM E.M JOAQUIM MURTINHO,1H/A E.M LAUDEMIRA E 1H/A E.M VER. ALBERTINA PEREIRA DE MATOS PROFESSOR DO PROJETO LITERATURA EM LIBRAS 404 MARCUS VINICIUS RIBEIRO DA CRUZ SILVA PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 25 E.M PROFª IRIA LÚCIA WHILHELM KONZEN APOIO EDUCACIONAL DO ALUNO LUAN HENRIQUE BELARMINO DA SILVA MORAES SOUZA, 2º D, VESPERTINO 405 MARIA APARECIDA DUARTE ALEGRE DA SILVA PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 24 EM PROFª AVANI CARGNELUTTI FEHLAUER SALA DE RECURSO MULTIFUNCIONAL 406 MARIA APARECIDA GONÇALVES PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 03/02/20 20/04/20 24 E.M PROFª IRIA LÚCIA WHILHELM KONZEN SUBSTITUINDO SIRLEI PEREIRA SANTANA EM LICENÇA MATERNIDADE E FÉRIAS 407 MARIA APARECIDA SILVA DOS SANTOS PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 25 E.M JANUÁRIO PEREIRA DE ARAÚJO APOIO EDUCACIONAL AO ALUNO CARLOS EDUARDO PEREIRA REMATOZO, MATRICULADO NO 2º A, MATUTINO 408 MARIA BETANIA ARAUJO CORREIA DE OLIVEIRA PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 03/02/20 16/07/20 24 E.M FREI EUCÁRIO SCHMITT SUBSTITUINDO ELZA COSTA PORTO DE OLIVEIRA CEDIDA PARA SALA DE RECURSO MULTIFUNCIONAL DA E.M FREI EUCÁRIO SCHMITT 409 MARIA CARNEUZA FELIX RODRIGUES PROFESSOR DE LÍNGIA INGLESA CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 23 E.M ETALÍVIO PENZO 16H/A E.M ETALÍVIO PENZO E 7H/A E.M PREF. ALVARO BRANDÃO EM VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PÚBLICO 410 MARIA CELMA PEREIRA DE BRITO MARQUES PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 03/02/20 16/07/20 20 CEIM HELIO LUCAS SUBSTITUINDO GEIZA DA CRUZ FERREIRA DOS SANTOS RIBEIRO EM READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO 411 MARIA DE FATIMA MARTINS MONTANDON PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 25 EM SOCRATES CAMARA APOIO EDUACIONAL AO ALUNO DAVI MIGUEL SABINO GONÇALVES, DO PRE II A, MATUTINO 412 MARIA DOS SANTOS SIQUEIRA HORBACH PROFESSOR DE EDUCACAO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 03/02/20 16/07/20 20 ASSOCIACAO PESTALOZZI DE DOURADOS CONFORME ACORDO DE COOPERACAO Nº 02/2020 413 MARIA ELZA DE FRANCA DA SILVA PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 20 ASSOCIACAO PESTALOZZI DE DOURADOS CONFORME ACORDO DE COOPERACAO Nº 02/2020 414 MARIA EUZEBIA GONÇALVES OGEDA MUSSURY PROFESSOR DE LÍNGUA INGLESA CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 24 E.M PROFº MANOEL SANTIAGO DE OLIVEIRA 7H/A E.M FREI EUCÁRIO, 7H/A E.M IZABEL MUZZI FIORAVANTI E 10H/A EM E.M PROFº MANOEL SANTIAGO DE OLIVEIRA EM VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PÚBLICO 415 MARIA GLADIS PLETSCH DEVES PROFESOR DE EDUCACAO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 30 CEIM MARIA ALICE SILVESTRE CONFORME TERMO DE CONTRAPARTIDA DE CONVENIO 004/2020 416 MARIA ILZA LOPES DO NASCIMENTO PROFESSOR DE EDUCACAO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 30 CEIM MARIA ALICE SILVESTRE CONFORME TERMO DE CONTRAPARTIDA DE CONVENIO 004/2020 417 MARIA JOSE ALVES DA TRINDADE PROFESSORA DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 03/02/20 15/04/20 24 E.M JOAQUIM MURTINHO SUBSTITUINDO JAILZA RAMOS DOS SANTOS MARQUES EM LICENÇA PRÊMIO 418 MARIA JOSE DA SILVA CARDOSO RAMOS PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 03/02/20 16/07/20 24 E.M PREF. ALVARO BRANDÃO SUBSTITUINDO LUCIMAIRE RODRIGUES FLORES EM EXERCÍCIO PARA A COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA DO CEIM PROFª ISILDA APARECIDA DOS SANTOS SOUZA 419 MARIA JOSE DA SILVA DE ANGELO PROFESSOR DE ARTE CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 18 E.M ETALÍVIO PENZO SUBSTITUINDO MARCEL DOS SANTOS BORBA CEDIDO PARA SEMED 420 MARIA LUCIA CARDOSO MARTINS PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 03/02/20 16/07/20 24 E.M PROFª AVANI CARGNELUTTI FEHLAUER SUBSTITUINDO ELENIR RIEGER WACHTER EM EXERCÍCIO NA DIREÇÃO ESCOLAR 421 MARIA LUCIA CORREA REPELE FREITAS PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 03/02/20 16/07/20 24 E.M JANUÁRIO PEREIRA DE ARAÚJO SUBSTITUINDO HAYDE APARECIDA GOMES DA SILVA ZIMMER, CEDIDA PARA SALA DE RECURSO MULTIFUNCIONAL 422 MARIA LUCIA VERLIN DE SANTANA LOPES PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 25 EM NEIL FIORAVANTI APOIO AO ALUNO WILLIAN MATHEUS RUIZ NINA, DO 3º ANO A, MATUTINO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.151 20 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 27 DE ABRIL DE 2020 RESOLUÇÕES 423 MARIA LUCILENE MAZARIM DA COSTA PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 03/02/20 16/07/20 24 EM MARIA DA ROSA ANTUNES DA SILVEIRA CAMARA SUBSTITUINDO ROZIMEIRE SOARES GRANGEIRO CESCO EM EXERCICO NA DIREÇÃO ADJUNTA DA EM MARIA DA ROSA ANTUNES DA SILVEIRA CAMARA 424 MARIA LUZIA SOARES DA SILVA COORDENADOR ADMINISTRATIVO PEDAGOGICO DE CENTRO DE EDUCACAO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 40 CEIM RECANTO DA CRIANÇA EM EXERCICIO NA COORDENACAO DO CEIM RECANTO DA CRIANCA 425 MARIA MADALENA CASTILHO CORONA PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 25 E.M PROFª IRIA LÚCIA WILHELM KONZEN APOIO EDUCACIONAL A ALUNA EMILLY VITÓRIA PEDROSO, DO 1º A, VESPERTINO 426 MARIA MARCIA DALSASS VALERETTO PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 03/02/20 16/07/20 24 EM BERNARDINA CORREA DE ALMEIDA SUBSTITUINDO DIRCE PUGLIA CEDIDA PARA A CVP/ SEMED 427 MARIA MARGARIDA HELENO PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 25 E.M AURORA PEDROSO DE CAMARGO APOIO EDUCACIONAL AO ALUNO DAVI TARDIN ALVES DO 6º A MATUTINO 428 MARIA NEUZA DOS SANTOS MELO PROFERSSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 25 EM NEIL FIORAVANTI APOIO AO ALUNO PYETRO HENRIQUE DA SILVA CRIALESI E HEITOR LUIZ GOMES DE LIMA. DO 3º ANO C, VESPERTINO 429 MARIA VENCESLAU DA SILVA SOARES PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 03/02/20 16/07/20 18 E.M ETALÍVIO PENZO 6H/A E.M ARTHUR CAMPOS MELLO, VAGA TRANSITÓRIA, 6H/A E.M ETALÍVIO PENZO SUBSTITUINDO CRISTIANE MELO DA SILVA CARDOSO CEDIDA PARA SALA DE RECURSO MULTIFUNCIONAL E 6H/A E.M FRANKLIN LUIZ AZAMBUJA SUBSTITUINDO EVANILCE MACHADO DE SOUZA AMARAL CEDIDA PARA SALA DE RECURSO MULTIFUNCIONAL 430 MARIA VIEIRA BARBOSA PROFESSOR DE ARTE CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 30/06/20 24 EM WEIMAR GONÇALVES TORRES SUBSTITUINDO LILIANE DE SOUZA SANTOS EM READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO 431 MARIANA ARAUJO GOMES PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 25 CEIM CLAUDETE PEREIRA LIMA APOIO AO ALUNO ISAQUE CAETANO PALERMO, PRE I A, MATUTINO 432 MARIANA SANTANA MENDES PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 05/02/20 16/07/20 20 BIBLIOTECA SESI- 222 PARA ATENDER O PROJETO “SESI INDUSTRIA DO CONHECIMENTO” 433 MARIANE CAMPOS OLIVEIRA PROFESSOR DE ARTE CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 03/02/20 16/07/20 18 EM VER ALBERTINA PEREIRA DE MATOS SUBSTITUINDO ANITA TETSLAFF TORQUATO CEDIDA PARA A SEMED 434 MARIANGELICA PEREIRA DOS SANTOS MENDES PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 25 E.M PREF. ALVARO BRANDÃO APOIO EDUCACIONAL DO ALUNO JOÃO PEDRO HERMINIO ESCOBAR, MATRICULADO NO 3º A, MATUTINO 435 MARIELLE DUARTE CARVALHO PROFESSOR DE ARTE CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 24 EM VER ALBERTINA PEREIRA DE MATOS 18H/A EM VER ALBVERTINA PEREIRA DE MATOS, SUBSTITUINDO ANITA TETSLAFF TORQUATO CEDIDA PARA A SEMED E 6H/A EM WEIMAR G TORRES, SUBSTITUINDO LUCIANA MAURA DE ALENCAR EM READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO 436 MARIEZA TIBURTINO FERRAZ MARTINS PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 03/02/20 16/07/20 24 E.M AURORA PEDROSO DE CAMARGO VAGA TRANSITÓRIA 437 MARILAINE DOS SANTOS SOUZA PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 24 E.M PROFª ANTÔNIA CANDIDA DE MELO VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PÚBLICO. CONTRATO REVOGADO A PARTIR DE 18/02/2020, 24H/A, PELA E.M PROFª ANTÔNIA CANDIDA DE MELO 438 MARILDA FERREIRA GONCALVES PEREIRA PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 25 CEIM DALVA VERA MARTINES APOIO EDUCACIONAL DO ALUNO LUCAS ENRIQUE DOS SANTOS CAVALCANTE, NA TURMA PRÉ I A, MATUTINO 439 MARILENE CARDOSO DA SILVA PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 25 E.M PREF. ALVARO BRANDÃO APOIO EDUCACIONAL DOS ALUNOS MATHEUS HENRIQUE DUARTE DA SILVA, AMANDA VITORIA FERREIRA E WESLEY FERREIRA SANTOS, MATRICULADOS 7º B, MATUTINO 440 MARILENE CRISTALDO CAMARGO PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 24 EM PROF MARIA DA CONCEIÇÃO ANGELICA VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PUBLICO 441 MARINALVA FLORES VALENSUELA PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 03/02/20 16/07/20 24 EM PREF LUIZ ANTONIO ALVARES GONÇALVES SUBSTITUINDO JOSEANE MENDONÇA PEREIRA CEDIDA PARA O CEI UFGD 442 MARINALVA MARIA DA SILVA PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 03/02/20 16/07/20 24 E.M LAUDEMIRA COUTINHO DE MELO SUBSTITUINDO CARLOS JOSÉ DA SILVA EM EXERCÍCIO NA DIREÇÃO ESCOLAR 443 MARINEI TOLEDO DE PAULA PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 03/02/20 16/07/20 24 E.M IZABEL MUZZI FIORAVANTI VAGA REMANESCENTE DECORRENTE DA READAPTAÇÃO DEFINITIVA DE CLEIDE GASPAR ZENGO 444 MARINEIDE RODRIGUES SANTOS CHIARE PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 25 E.M PREF. ALVARO BRANDÃO APOIO EDUCACIONAL AO ALUNO GABRIEL FLORENCIO MANTOVANI, MATRICULADO 4º A, MATUTINO MARINETE MACIEL DE CARVALHO PROFESSOR DE EDUCACAO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 03/02/20 16/07/20 20 ASSOCIACAO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE DOURADOS - APAE CONFORME ACORDO DE COOPERACAO Nº 01/2020 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.151 21 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 27 DE ABRIL DE 2020 RESOLUÇÕES 445 MARINETE NELVO NUNES PROFESSOR DE LINGUA PORTUGUESA CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 03/02/20 16/07/20 24 EM MARIA DA CONCEIÇÃO ANGELICA 17H/A EM MARIA DA CONCEIÇÃO ANGELICA, SUBSTITUINDO MARIA DE LOURDES ALBUQUERQUE DE SOUZA EM READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO NA COORDENAÇÃO ESCOLAR E 7H/A NA EM WEIMAR GONCALVES TORRES, EM VAGA TRANSITORIA 447 MARISA CORREA PENTEADO LEAL PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 03/02/20 16/07/20 20 CEIM PROF ARGEMIRA RODRIGUES BARBOSA SUBSTITUINDO VILMAR ROBERTO SALES CARVALHO CEDIDA PARA A SALA DE RECURSO MULTIFUNCIONAL 448 MARISA OTTONI BRAGA CINTRA PENTEADO PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 03/02/20 16/07/20 10 CEIM MARIA ALICE SILVESTRE CONFORME TERMO DE CONTRAPARTIDA DE CONVENIO 004/2020 449 MARISTELA MARTINS MACHADO PROFESSOR DE ANOS INCIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 03/02/20 16/07/20 24 EMI RAMAO MARTINS VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PUBLICO ESPECIFICO INDIGENA 450 MARIZETE PEREIRA MOURA SIMÕES PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 25 E.M AURORA PEDROSO DE CAMARGO APOIO EDUCACIONAL AO ALUNO MOACIR SIDNEI KIST FILHO DO 7º A, MATUTINO 451 MARLED QUADRA RIQUELME PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 03/02/20 16/07/20 24 E.M LOIDE BOMFIM ANDRADE SUBSTITUINDO DIOGO FERREIRA DE MORAES EM EXERCÍCIO NA DIREÇÃO ESCOLAR 452 MARLENE MOREIRA DIAS PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 25 E.M CLARICE BASTOS ROSA APOIO EDUCACIONAL DA ALUNA MANUELLA CRISTINE GOMES LEITE DO 3º C, VESPERTINO 453 MARLENE SANTO PIETRO PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 03/02/20 16/07/20 20 CEIM DÉCIO ROSA BASTOS SUBSTITUINDO NAIR SCHULTZ BAPTISTA CEDIDA PARA O CEIM MARIA ALICE SILVESTRE - UFGD 454 MARLEY CRISTINA DA SILVA MARIANO MARQUES PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 25 E.M PREF. ALVARO BRANDÃO APOIO EDUCACIONAL DA ALUNA EMILLY KAROLINE LOMBARDO, MATRICULADO 2º B, VESPERTINO 455 MARLI DALVA FERREIRA DA ROCHA PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 03/02/20 16/07/20 24 E.M LOIDE BOMFIM ANDRADE SUBSTITUINDO GLEICIR MENDES CARVALHO CEDIDA PARA O PREVID 456 MARLON RAFAEL KREIN SILVA PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 25 EM NEIL FIORAVANTI APOIO AO ALUNO RODRIGO DA SILVA LEMOS, DO 7º ANO B, MATUTINO 457 MARLUCI DE ALMEIDA PROFESSOR DE ARTE CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 03/02/20 16/07/20 24 EM AURORA PEDROSO DE CAMARGO 3H/A EM ARTHUR CAMPOS MELO, EM VAGA TRANSITORIA; 12H/A EM AURORA PEDROSO DE CAMARGO E 9H/A EM EFANTINA DE QUADROS, SUBSTITUINDO ILDA MIYA KUDO SEQUIA CEDIDA PARA SEMED 458 MARLY NEVES DA SILVA ROBERTO PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 24 E.M CLARICE BASTOS ROSA VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PÚBLICO 459 MARTA PIRES JESUS MORAES PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 25 CEIM PAULO GABIATTI APOIO AO ALUNO VINICIUS PINHEIRO DE CARVALHO BANARI, DO PRE I C, VESPERTINO 460 MARTA SALVADORA COLMAN PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 25 EM PROF EFANTINA DE QUADROS APOIO AO ALUNO FELIPE CORREA LUNA DO 2º C, MATUTINO 461 MARTHA PEREIRA DA SILVA PROFESSOR DE EDUCACAO FISICA CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 20 ASSOCIACAO DE PAIS E AMIGOS DOS AUTISTAS DA GRANDE DOURADOS - AAGD CONFORME ACORDO DE COOPERACAO Nº 03/2020 462 MATHEUS HENRIQUE GAIOFATO PIRES PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 24 E.M PROFª EFANTINA DE QUADROS SUBSTITUINDO ELY DA SILVA POMPILIO ANDREUS EM EXERCÍCIO NA DIRECAO ESCOLAR 463 MAURIZA DE SOUZA PEREIRA PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 25 EM NEIL FIORAVANTI APOIO AO ALUNO FELIPE DIAS VENDOVELLI, DO 2º E, VESPERTINO 464 MAYARA ALICE BARBOSA PROFESSOR DE ARTE CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 24 CEIM CLAUDETE PEREIRA LIMA 9H/A EM CEIM CLAUDETE PEREIRA LIMA, 9H/A CEIM MARIA DE LOURDES SILVA, 6H/A CEIM IRANY BATISTA MATOS, VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PÚBLICO. 465 MEIRE ALVES CAMPOS PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 25 EM ARTHUR CAMPOS MELLO APOIO AO ALUNO FHABRYCIO HEITOR CRESPIM FREITAS DE PAULA, DO 1º ANO C, VESPERTINO 466 MEIRE HELEN DOS SANTOS LIMA PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 03/02/20 29/05/20 24 E.M LAUDEMIRA COUTINHO DE MELO SUBSTITUINDO JOELI PEREIRA DA SILVA EM READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO 467 MENARA MANFRE RAMOS PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 25 EM FREI EUCARIO SHMITT APOIO EDUCACIONAL AO ALUNO SAMUEL RODRIGUES SOARES DO 1º ANO A, MATUTINO 468 MICHEL VERÃO DE ARAUJO PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FISICA CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 03/02/20 16/07/20 24 EM WEIMAR GONÇALVES TORRES 3H/A EM LOIDE BONFIM ANDRADE, EM VAGA TRANSITORIA; 3H/AEM MARIA DA ROSA ANTUNES DA S CAMARA, SUBSTITUINDO TEREZINHA APARTECIDA PIVA ESPÓSITO CEDIDA PARA O COMED E 18H/A EM WEIMAR G TORRES, SUBSTITUINDO TANIA APARECIDA DE MIRANDA REZENDE EM EXERCICIO NA DIREÇÃO DA EM AURORA PEDROSO DE CAMARGO 469 MICHELLY DOS SANTOS GONÇALVES PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 04/02/20 16/07/20 24 EM ARTHUR CAMPOS MELLO VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PUBLICO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.151 22 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 27 DE ABRIL DE 2020 RESOLUÇÕES 470 MICHELY VARGAS RODRIGUES PROFESSOR DE MATEMÁTICA CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 03/02/20 16/07/20 22 E.M.I RAMÃO MARTINS VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PÚBLICO ESPECÍFICO INDÍGENA 471 MIGUELA CELIA CORREA DE OLIVEIRA PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 03/02/20 16/07/20 24 EM WEIMAR GONÇALVES TORRES SUBSTITUINDO NIZELIA BIANCHI DE ALMEIDA EM READAPTACAO DE FUNCAO 472 MIRELA DA SILVA DIAS PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 03/02/20 16/07/20 24 E.M LOIDE BOMFIM ANDRADE 6H/A E.M JOAQUIM MURTINHO VAGA TRANSITÓRIA E 18H/A E.M LOIDE BOMFIM ANDRADE SUBSTITUINDO EVANILCE MACHADO DE SOUZA AMARAL CEDIDA PARA SALA DE RECURSO MULTIFUNCIONAL 473 MIRIAM ALMEIDA DO NASCIMENTO MORGENROTTI PROFESOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 25 E.M PREF. ALVARO BRANDÃO APOIO EDUCACIONAL DO ALUNO PEDRO HENRIQUE DO SANTOS MACHADO, MATRICULADOS 4º B, VESPERTINO 474 MIRIAN TERESA DOS SANTOS GIBELLI PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 03/02/20 16/07/20 24 EM VER ALBERTINA PEREIRA DE MATOS SUBSTITUINDO CLAIR MORON DOS SANTOS MUNHOZ CEDIDA PARA SEMED 475 MIRYA TEREZINHA HENKES CORREIA PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 48 EM JOAQUIM MURTINHO SALA DE RECURSO MULTIFUNCIONAL 476 MONALINY DA SILVA MENDONÇA GROSS PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 25 E.M FRANKLIN LUIZ AZAMBUJA APOIO EDUCACIONAL DO ALUNO ENZO VICTOR DUARTE SILVA, NO 4º C, VESPERTINO 477 MONIK APARECIDA ARAUJO GOMES PROFESSOR DE ARTE CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 03/02/20 16/07/20 24 EM NEIL FIORAVANTI SUBSTITUINDO MARIA VALDENICE NOGUEIRA FIGUEIREDO CEDIDA PARA SALA DE RECURSO MULTIFUNCIONAL 478 MONIZE CORREA SARAIVA FONSECA PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 25 EM PROFª AVANI CARGNELUTTI FEHLAUER APOIO EDUCACIONAL A ALUNA MARIA JULIA FRAGA MATOS, DO 1º ANO A, MATUTINO 479 NACILENE SOARES DOS SANTOS SOUZA PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 24 EM ARTHUR CAMPOS MELLO VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PUBLICO 480 NADIA FERNANDA DA SILVA PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 25 EM LAUDEMIRA COUTINHO DE MELO APOIO EDUCACIONAL AO ALUNO ALEX GOMES GALAN, DO 5º ANO B, VESPERTINO 481 NAIR DA SILVA BARROS PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 25 EM NEIL FIORAVANTI APOIO AOS ALUNOS WELLINGTON KAUA SILVA OLIVEIRA E GEORGE HENRIQUE GONÇALVES CAMPOS SANTOS, DO 5º ANO D, VESPERTINO 482 NAIR SANTOS MACHADO SILVA PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 03/02/20 16/07/20 20 CEIM VITORIO FEDRIZZI SUBSTITUINDO CRISTINA FATIMA PIRES AVILA SANTANA CEDIDA PARA SEMED 483 NAIR SCHULTZ BAPTISTA PROFESSOR DE EDUCACAO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 03/02/20 16/07/20 20 CEIM MARIA ALICE SILVESTRE CONFORME TERMO DE CONTRAPARTIDA DE CONVENIO 004/2020 484 NASLI VALDEZ FERNANDES PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 25 EM NEIL FIORAVANTI APOIO AO ALUNO HEITOR SOARES FONSECA, DO 2º ANO C, VESPERTINO 485 NATHIELE CRISTINA BONIFACIO ANDRE PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 25 E.M FRANKLIN LUIZ AZAMBUJA APOIO EDUCACIONAL DOS ALUNOS JOÃO VITOR CHAGAS SILVA E THALYSON HENRIQUE CARIAGA, NO 4º B, MATUTINO 486 NELSI ZOLETT PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 03/02/20 16/07/20 24 E.M PREF. ALVARO BRANDÃO SALA DE RECURSO MULTIFUNCIONAL 487 NELSON DALBOSCO PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 25 E.M CLARICE BASTOS ROSA APOIO EDUCACIONAL DO ALUNO GUILHERME DUARTE RINALDI DO 1º A, MATUTINO 488 NEUZA DA ROCHA CARRION PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 03/02/20 16/07/20 24 EM IZABEL MUZZI SUBSTITUINDO TEREZINHA APARECIDA SUTIER DE LIMA EM EXERCICO NA DIREÇÃO ESCOLAR DA EM IZABEL MUZZI 489 NEUZA MARTINS SOARES CARNEIRO COORDENADOR ADMINISTRATIVO PEDAGOGICO DE CENTRO DE EDUCACAO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 40 CEIM MARIA MADALENA DE AGUIAR - RAIO DE SOL EM EXERCICIO NA COORDENACAO DO CEIM MARIA MADALENA DE AGUIAR - RAIO DE SOL 490 NILCEIA PEREIRA DA SILVA PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 03/02/20 16/07/20 24 E.M FRANKLIN LUIZ AZAMBUJA SUBSTITUINDO EVANILCE MACHADO DE SOUZA AMARAL CEDIDO PARA SALA DE RECURSO MULTIFUNCIONAL 491 NILZA BARBOSA RAMOS PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 03/02/20 16/07/20 24 EM ARTHUR CAMPOS MELLO VAGA TRANSITORIA 492 NORMA RICARTE CARMONA PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 03/02/20 16/07/20 24 E.M.I RAMÃO MARTINS VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PÚBLICO ESPECÍFICO INDÍGENA DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.151 23 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 27 DE ABRIL DE 2020 RESOLUÇÕES 493 NYCOLLAS XAVIER SILVA PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 25 CEIM DECIO ROSA BASTOS APOIO LUIS MIGUEL OLIVEIRA RODRIGUES, DO PRE B, VESPERTINO 494 OCIMEIRE PEREIRA DA SILVA BARROS PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 25 E.M MARIA DA ROSA ANTUNES DA SILVEIRA CÂMARA APOIO EDUCACIONAL AO ALUNO MATHEUS CLAUDINO CORREA SILVA, MATRICULADO 2º C, VESPERTINO 495 OSLON CARLOS ESTIGARRIBIA PAES DE BARROS PROFESSOR DE GEOGRAFIA CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 24 EM JANUARIO PEREIRA DE ARAUJO SUBSTITUINDO DORALICIA TAVARES CHAVES, EM READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO 496 OSMAR LEITE DE MENDONCA PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 24 EM DOM AQUINO CORREA SUBSTITUINDO EDIMEIA ADOMATIS DE ARAUJO MENANI CEDIDA PARA O MUNICIPIO DE DOURADINA 497 OZELIA PEREIRA DA SILVA PROFESSOR ITINERANTE CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 24 E.M MARIA DA ROSA ANTUNES DA SILVEIRA CÂMARA ATENDIMENTO DOMICILIAR DA ALUNA HANYÉLLY MARCELINO DE ALMEIDA, DO 6º B, MATUTINO 498 PAMELLA DOS SANTOS SAYAO PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 03/02/20 30/04/20 24 CEIM IVO BENEDITO CARNEIRO SUBSTITUINDO ANDREZA KELLY TAVEIRA PALHANO EM READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO 499 PAMELLA GOMES DE OLIVEIRA PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 03/02/20 16/07/20 20 CEIM PROFª ZELI DA SILVA RAMOS SUBSTITUINDO VALDINEIA APARECIDA LANÇONI PANUCCI CEDIDA PARA SED/MS 500 PATRÍCIA CARVALHO DA SILVA PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 03/02/20 16/07/20 24 E.M LAUDEMIRA COUTINHO DE MELO SUBSTITUINDO SUZIANA REGINA BETT CEDIDA PARA A SEMED 501 PATRICIA DAMBRÓS FRANCO PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 04/02/20 08/05/20 33 CEIM HELENA EFIGÊNIA PEREIRA SUBSTITUINDO LUZIA APARECIDA CONDE EM LICENÇA MATERNIDADE 502 PATRICIA FERREIRA REINALDO PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 25 E.M PROFª IRIA LÚCIA WILHELM KONZEN APOIO AO ALUNO LEANDRO HENRIQUE RAMIRES SILVA, DO 1º ANO B, MATUTINO 503 PATRICIA MARQUES MACIEL PROFESSOR DE EDUCACAO FISICA CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 20 ASSOCIACAO DE PAIS E AMIGOS DOS AUTISTAS DA GRANDE DOURADOS - AAGD CONFORME ACORDO DE COOPERACAO Nº 03/2020 504 PAULO FERREIRA DE SOUZA PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 03/02/20 16/07/20 24 E.M PROFª AVANI CARGNELUTTI FEHLAUER SUBSTITUINDO ANTONIO CARLOS BARBOSA CEDIDO PARA FUNED 505 PAULO HENRIQUE DIAS DE ALENCAR PROFESSOR DE EDUCACAO FISICA CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 20 ASSOCIACAO PESTALOZZI DE DOURADOS CONFORME ACORDO DE COOPERACAO Nº 02/2020 506 PETRONIA BEATRIZ CARDOZO COLMAN ARAUJO PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 25 EM PROF EFANTINA DE QUADROS APOIO AS ALUNAS LETICIA CLAUS ARTEMAN E LORRAINE NUNES SANTOS, DO 7º ANO B, MATUTINO 507 PRISCILA GONÇALVES DOS SANTOS PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 25 EM BERNARDINA CORREA DE ALMEIDA APOIO AO ALUNO KAIQUE LOPES COUTINHO, DO 4º ANO A, MATUTINO 508 RAFAEL DOUGLAS DA SILVA PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 25 E.M PROFª ANTÔNIA CANDIDA DE MELO APOIO EDUCACIONAL AO ALUNO JAN CARLOS DALIO RIBEIRO, DO 3º A, MATUTINO 509 RAFAEL MATIAS VIEIRA DOS SANTOS PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 25 EM ARMANDO CAMPOS BELO APOIO EDUCACIONAL AO ALUNO DANIEL JONAS SOUZA DE OLIVEIRA DO 7º ANO C, VESPERTINO 510 RAISSA MEIRELES DA SILVA PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 21 EM FRANCISCO MEIRELES VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PUBLICO ESPECIFICO INDIGENA 511 REGIANE DE SANTANA VIEIRA COORDENADOR ADMINISTRATIVO PEDAGOGICO DE CENTRO DE EDUCACAO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 40 CEIM PAULO GABIATTI EM EXERCICIO NA COORDENACAO DO CEIM PAULO GABIATTI 512 REGINA AJALA COORDENADOR ADMINISTRATIVO PEDAGOGICO DE CENTRO DE EDUCACAO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 40 CEIM PROFª LUCIA LICHT MARTINS EM EXERCICIO NA COORDENACAO DO CEIM PROFª LUCIA LICHT MARTINS 513 REGINA ANDRADE SILVA PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 03/02/20 16/07/20 24 EM NEIL FIORAVANTI SUBSTITUINDO MARLENE ELISABETE RIBEIRO DIAS CEDIDA PARA A SEMAD 514 REGINA APARECIDA ROSA DE SOUZA ALOVISI PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 03/02/20 07/07/20 24 EM PROF IRIA LUCIA W KONZEN SUBSTITUINDO SONIA DARC GIMENES EM READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO 515 REGINA MARGARETH DE OLIVEIRA QUEIROZ DOS SANTOS PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 25 E.M PREF. ALVARO BRANDÃO APOIO EDUCACIONAL AOS ALUNOS FELIPE BARROS FONSECA E PYETRO HEINRICK DE OLIVEIRA FELISBERTO, MATRICULADOS 5ºA, MATUTINO 516 RENATA FARIA RONQUIGALI COORDENADOR ADMINISTRATIVO PEDAGOGICO DE CENTRO DE EDUCACAO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 40 CEIM PROFº BERTILO BINSFELD M EXERCICIO NA COORDENACAO DO CEIM PROFº BERTILO BINSFELD 517 RENATA FERREIRA DE SANTE OLIVEIRA PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 25 E.M PROFº MANOEL SANTIAGO DE OLIVEIRA APOIO EDUCACIONAL DO ALUNO DÉCIO HELD NETO, MATRICULADO 3º A, MATUTINO 518 RENATA PEREIRA SANTOS PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 25 CEIM BEATRIZ BARROS BUMLAI APOIO EDUCACIONAL DOS ALUNOS ASAFE ANDERSON DE MIRA FERREIRA E ENZO OSSAKA ESPINDOLA AMBOS NO PRÉ I D, VESPERTINO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.151 24 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 27 DE ABRIL DE 2020 RESOLUÇÕES 519 RENATA SABINO FIGUEIREDO PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 03/02/20 16/07/20 24 E.M PROFª ANTÔNIA CANDIDA DE MELO SUBSTITUINDO MARIA DE FÁTIMA VERMIEIRO DE SOUZA, EM EXERCÍCIO NA DIREÇÃO ESCOLAR 520 RENATA SILVA DE OLIVEIRA PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 25 EM WEIMAR GONÇALVES TORRES APOIO AO ALUNO MATHEUS SANTOS AVALHAES, DO 5º ANO C, VESPERTINO 521 RENATA SUTIER DE LIMA PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 03/02/20 16/07/20 24 E.M CEL. FIRMINO VIEIRA DE MATOS SUBSTITUINDO MÁRIO DOS SANTOS ALMEIDA, EM EXERCÍCIO NA DIREÇÃO ESCOLAR DA E.M CEL. FIRMINO. 522 RICHELE RODRIGUES DE BRITO PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 25 E.M PROFª MARIA DA CONCEIÇÃO ANGÉLICA APOIO EDUCACIONAL DOS ALUNOS KAUà FELIPE MAURO FERREIRA E WESLEI NUNES MOLINA, MATRICULADOS NO 5ª D, MATUTINO 523 RIVANEIDE DA SILVA PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 25 E.M ROTARY DR. NELSON DE ARAUJO CONFORME TERMO DE ACORDO DE COOPERACAO Nº11/SED/2020 DE MUNICIPALIZACAO DA E.E ROTARY DR NELSON DE ARAUJO 524 RODRIGO DOS REIS PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 03/02/20 16/07/20 24 EM LOIDE BONFIM ANDRADE VAGA TRANSITORIA 525 ROGEANE MOREIRA DE ARAUJO PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 03/02/20 16/07/20 24 EM ARTHUR CAMPOS MELLO VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PUBLICO DECORRENTE DA READAPTAÇÃO DEFINITIVA DE LUCIANA BARBOSA DA SILVA GAIA 526 RONISE NUNES DOS SANTOS PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 03/02/20 16/07/20 24 EM JOAQUIM MURTINHO VAGA TRANSITORIA 527 RONIZE NAIR LANGE MORO PROFESSOR DE LÍNGUA INGLESA CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 24 E.M CEL. FIRMINO VIEIRA DE MATOS 12H/A NA E.M CEL. FIRMINO E 12H/A NA E.M PE. ANCHIETA SUBSTITUINDO ANGELA FABIANE GUBERT CEDIDA PARA A SEMED. 528 ROSA ALRAIDE DOS SANTOS ALMEIDA PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 03/02/20 16/07/20 12 E.M CEL. FIRMINO VIEIRA DE MATOS SUBSTITUINDO MÁRIO DOS SANTOS ALMEIDA, EM EXERCÍCIO NA DIREÇÃO ESCOLAR DA E.M CEL. FIRMINO. 529 ROSANGELA BRITO SAMPAIO PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLENCIA 03/02/20 16/07/20 20 CEIM PROFª ZELI DA SILVA RAMOS SUBSTITUINDO DILENE DUTRA CEDIDA PARA A SEMED 530 ROSANGELA DA CUNHA ROCHA E SILVA PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 20 ASSOCIACAO PESTALOZZI DE DOURADOS CONFORME ACORDO DE COOPERACAO Nº 02/2020 531 ROSANGELA MARIA GALINDO PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 24 EM ARMANDO CAMPOS BELO 12H/A EM ARMANDO CAMPOS BELO, 12H/A EM PEDRO PALHANO EM VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PUBLICO 532 ROSÂNGELA MOREIRA DE SOUZA OLIVEIRA PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 03/02/20 16/07/20 24 E.M JANUÁRIO PEREIRA DE ARAÚJO SUBSTITUINDO GESSI DE LIMA CEDIDA PARA CVP/ SEMED 533 ROSANGELA PREMULI MACHADO PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 24 EM ROTARY DR NELSON DE ARAUJO CONFORME TERMO DE ACORDO DE COOPERACAO Nº11/SED/2020 DE MUNICIPALIZACAO DA E.E ROTARY DR NELSON DE ARAUJO 534 ROSANGELA TREVIZAN PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 25 E.M BERNARDINA CORRÊA DE ALMEIDA APOIO AO ALUNO JOSÉ EMANOEL FERREIRA DA SILVA, NO 5º B, VESPERTINO 535 ROSE MARIA DA SILVA NASCIMENTO PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 03/02/20 16/07/20 24 E.M PROFª MARIA DA CONCEIÇÃO ANGÉLICA SUBSTITUINDO LUCIENE OLIMPIA SILVA SILVEIRA EM EXERCÍCIO NA DIREÇÃO DESTA UNIDADE DE ENSINO 536 ROSELEILA MARTINS CORREA PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 25 EM ARTHUR CAMPOS MELLO APOIO AO ALUNO JOAO FRANCISCO DE ABREU, DO 2º ANO D, VESPERTINO 537 ROSELI CARVALHO DE LIMA AGUILAR PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 25 E.M NEIL FIORAVANTI APOIO EDUCACIONAL AO ALUNO PEDRO HENRYKI BIELISKI DA SILVA, NO 1º G, VESPERTINO 538 ROSELY SILVA GOMES PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 03/02/20 16/07/20 24 E.M CLARICE BASTOS ROSA SALA DE RECURSO MULTIFUNCIONAL 539 ROSENEIDE FRANCO PIRES PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 03/02/20 16/07/20 20 CEIM PEDRO DA SILVA MOTA SUBSTITUINDO ELIZANE CAROLLO PINA CEDIDA PARA A SALA DE RECURSO MULTIFUNCIONAL DO CEIM ARGEMIRA RODRIGUES BARBOSA 540 ROSENIR ALVES DOS SANTOS SOUSA PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 25 E.M IZABEL MUZZI FIORAVANTI APOIO EDUCACIONAL DO ALUNO DAVI GONÇALVES ESCOBAR, 4º A, MATUTINO 541 ROSIANE SANTANA ALVES PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLENCIA 03/02/20 08/05/20 20 CEIM PROFª CLARINDA MATTOS E SOUZA SUBSTITUINDO JHULIELI DE MATOS ROSIM EM LICENÇA MATERNIDADE 542 ROSILAINE MARQUES ROMEIRO PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 25 E.M IZABEL MUZZI FIORAVANTI APOIO EDUCACIONAL AO ALUNO JOÃO VITOR TINEU MACHADO, NO 4º B, VESPERTINO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.151 25 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 27 DE ABRIL DE 2020 RESOLUÇÕES 543 ROSILENE DA SILVA MACHADO PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 25 E.M FRANKLIN LUIZ AZAMBUJA APOIO EDUCACIONAL AO ALUNO IGOR MATHEUS DOS SANTOS BELIZÁRIO, DO 3º C, VESPERTINO 544 ROSIMAR SOARES TEIXEIRA DEBOLETO PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLENCIA 03/02/20 16/07/20 24 E.M AURORA PEDROSO DE CAMARGO SUBSTITUINDO ELAINE MARIA MAGALHÃES EM READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO 545 ROSIMEIRE GONÇALVES RODRIGUES MACHADO PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 25 EM ARTHUR CAMPOS MELLO APOIO A ALUNA THAYS DOS SANTOS DE OLIVEIRA, DO 5º ANO A, MATUTINO 546 ROSSANDRA CABREIRA PROFESSOR DE LINGUA INDIGENA CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 24 EMI AGUSTINHO SUBSTITUINDO AGINALDO RODRIGUES CEDIDO PARA A DIREÇÃO ADJUNTA DA EMI TENGATUI MARANGATU 547 ROSYMEIRE MATEUS SILVETRIN VICENZI PROFESSOR DE ARTE CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 6 CEIM MARIA ALICE SILVESTRE CONFORME TERMO DE CONTRAPARTIDA DE CONVENIO 004/2020 548 ROZALINA AMORIM DE AZEVEDO SANTOS PROFESSOR DE ARTE CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 24 EM LAUDEMIRA COUTINHO DE MELO 3H/A CEIM HELENA EFIGENIA; 3H/A CEIM SARAH PENZO; 15H/A EM LAUDEMIRA COUTINHO DE MELO E 3H/A EM PROF ANTONIA CANDIDA DE MELO, EM VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PUBLICO 549 ROZENI ZANDONA DA SILVA DE LIMA PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 03/02/20 16/07/20 24 E.M PROFª IRIA LÚCIA WILHELM KONZEN SUBSTITUINDO BRUNA MONTEIRO COSTA EM EXERCÍCIO NA DIREÇÃO ESCOLAR 550 ROZILENE LOPES ANTUNES PROFESSOR DE EDUCACAO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 20 ASSOCIACAO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE DOURADOS - APAE CONFORME ACORDO DE COOPERACAO Nº 01/2020 551 RÚBIA JULIANA BERNARDI PAGNUSSAT COSTA PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 03/02/20 03/06/20 24 E.M LOIDE BOMFIM ANDRADE SUBSTITUINDO SILVANA LUCIA BARBOSA SANTANA EM READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO 552 SAMARA GRATIVOL NEVES PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 03/02/20 08/05/20 24 CEIM DALVA VERA MARTINES SUBSTITUINDO EDILENE DOS SANTOS SILVA CANDIDO EM LICENÇA MATERNIDADE 553 SANDRA ANDRÉIA DALZOTTO LIMA PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 03/02/20 04/04/20 24 E.M LOIDE BOMFIM ANDRADE SUBSTITUINDO ELIZANGELA TIAGO DA MAIA EM LICENÇA PARA ESTUDO 554 SANDRA MACEDO MEDEIROS ROCHA PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 25 E.M IZABEL MUZZI FIORAVANTI APOIO EDUCACIONAL DA ALUNA CAROLINA DOS SANTOS ROCHA CHAGA, DO 1 º B, VESPERTINO 555 SANDRA MARLI DE OLIVEIRA SANTOS DA CRUZ PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 25 EM FREI EUCARIO SHMITT APOIO EDUCACIONAL AO ALUNO DANIEL PEREIRA DA SILVA, NO 4º ANO B, VESPERTINO 556 SANDRA PAES DA ROCHA BARBOSA PROFESSOR DE ARTE CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 03/02/20 16/07/20 24 EM IZABEL MUZZI 9H/A EM ARMANDO CAMPOS BELO, SUBSTITUINDO ANITA TETSLAFF TORQUATO CEDIDA PARA SEMED E NA EJA EM VAGA TRANSITORIA E 15H/A EM IZABEL MUZZI FIORAVANTI, SUBSTITUINDO MARICY CORTEZ PEREIRA COLMAN CEDIDA PARA A SALA DE RECURSO MULTIFUNCIONAL 557 SANDRA PERES CLAUDINO PEREIRA PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 03/02/20 16/07/20 24 CEIM PEDRO DA SILVA MOTA SUBSTITUINDO CLAUDIA REJANE MOTICZKA FINK CEDIDA PARA COORDENAÇÃO DO CEIM MANOEL PEDRO NOLASCO 558 SANDRA REGINA DE LIMA GOES PEREIRA PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 03/02/20 15/05/20 15 E.M PE. ANCHIETA SUBSTITUINDO ÁUREO SALES SOARES EM READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO 559 SANDRA REGINA GONÇALVES CARDOSO ALMEIDA PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 25 E.M PROFª ANTÔNIA CANDIDA DE MELO APOIO EDUCACIONAL AO ALUNO CARLOS EDUARDO ARAÚJO DOS SANTOS, DO 4º A, MATUTINO 560 SARA BISPO KINTSCHEV PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 03/02/20 16/07/20 24 EM ARTHUR CAMPOS MELLO VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PUBLICO DECORRENTE DA APOSENTADORIA DE VALERIA RIBEIRO LOPES DE ASSIS 561 SELMA ALVES DE SOUZA PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 25 EM WEIMAR GONÇALVES TORRES APOIO AO ALUNO ENDERSON ALEXIS CEDENO GONZALES, DO 8º ANO C, MATUTINO 562 SELMA DA SILVA GODOY PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 25 E.M PROFª IRIA LÚCIA WILHELM KONZEN APOIO EDUCACIONAL AO ALUNO ENZO GABRIEL DOS SANTOS NUNES E JORGE MIGUEL CORREA SILVA, DO 1º C, VESPERTINO 563 SELMA REGINA SILVEIRA MOREIRA PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 03/02/20 16/07/20 24 E.M LOIDE BOMFIM SUBSTITUINDO SANDRA SANTOS DE OLIVEIRA EM EXERCÍCIO NA DIREÇÃO ESCOLAR 564 SELMA RIBEIRO DOS SANTOS PROFESSOR DE LINGUA PORTUGUESA CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 20 ASSOCIACAO DE PAIS E AMIGOS DOS AUTISTAS DA GRANDE DOURADOS - AAGD CONFORME ACORDO DE COOPERACAO Nº 03/2020 565 SEVERINA MARIA ROBERTO PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FISICA CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 03/02/20 16/07/20 15 EM ARTHUR CAMPOS MELLO 12H/A EM ARTHUR CAMPOS MELLO, SUBSTITUINDO DIONE APARECIDA LONGHI CEDIDA PARA A SALA DE RECURSO MULTIFUNCIONAL E EM VAGA TRANSITORIA E 3H/A EM LOIDE BONFIM ANDRADE, EM VAGA TRANSITORIA DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.151 26 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 27 DE ABRIL DE 2020 RESOLUÇÕES 566 SHEILA MARQUES OLIVEIRA PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 03/02/20 16/07/20 24 E.M PROFª MARIA DA CONCEIÇÃO ANGÉLICA SALA DE RECURSO MULTIFUNCIONAL 567 SHIRLEY DA SILVA MATIAS PROFESSOR DE GEOGRAFIA CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 24 E.M ARMANDO CAMPOS BELO SUBSTITUINDO MIRIAM FIDELIS DA ROSA EM EXERCÍCIO NA FUNÇÃO DE DIRETORA ADJUNTA 568 SILMARA MONICA MEIRA CABRERA PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 03/02/20 16/07/20 6 EM JANUARIO PEREIRA DE ARAUJO VAGA TRANSITORIA 569 SILVANA DA SILVA BACURAU PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 25 EM LOIDE BONFIM ANDRADE APOIO AO ALUNO EDUARDO RAMOS GOMES DO 5º ANO D, VESPERTINO 570 SILVANA REGINA TEIXEIRA BARROS PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 25 EM PROFª AVANI CARGNELUTTI FEHLAUER APOIO EDUCACIONAL AOS ALUNOS LUIZ DAVI SILVA FARIA E MARCO ANTONIO LACERDA MAGALHAES, DO 3º ANO B, MATUTINO 571 SILVIA EFIGENIA NATAL PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 25 EM NEIL FIORAVANTI APOIO AO ALUNO MIGUEL MEDEIROS LEAL DO PRE C, VESPERTINO 572 SILVIA ELISANGELA DA SILVA ARAUJO PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 25 E.M JANUÁRIO PEREIRA DE ARAÚJO APOIO EDUCACIONAL AO ALUNO RUAN RONALDO MOTA, DO 3º ANO, MATUTINO 573 SILVIA MAKIKO AKAHOSHI PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 20 ASSOCIACAO PESTALOZZI DE DOURADOS CONFORME ACORDO DE COOPERACAO Nº 02/2020 574 SILVIA MORAIS SILVA PROFESSOR DE LINGUA INGLESA CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 24 EM AURORA PEDROSO DE CAMARGO SUBSTITUINDO REINALDO ANTONIO VALENTIM EM MANDATO CLASSISTA 575 SIMONI NEGRELLI LEMOS DE MORAES PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 25 EM NEIL FIORAVANTI APOIO AO ALUNO ISAQUE RYAN GOUVEIA DA COSTA, DO PRE D, VESPERTINO 576 SIMONIA SIQUEIRA SILVA PROFESSOR DE EDUCACAO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 20 ASSOCIACAO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE DOURADOS - APAE CONFORME ACORDO DE COOPERACAO Nº 01/2020 577 SIRLEI DE CASSIA MARCOMINI PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 03/02/20 16/07/20 24 E.M VER. ALBERTINA PEREIRA DE MATOS SUBSTITUINDO NILSON FRANCISCO DA SILVA DIRETOR DA ESCOLA SÓCRATES CÂMARA 578 SIRLENE APARECIDA BESEN PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 25 EM LOIDE BONFIM ANDRADE APOIO EDUCACIONAL AO ALUNO NICOLAS RAFAEL RICARTI BENITES DO 1º ANO C, VESPERTINO 579 SIRLENE DE SOUZA FREITAS PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 25 E.M PROFª ANTÔNIA CANDIDA DE MELO APOIO EDUCACIONAL DO ALUNO DAVI CARLOS BARRETO AMARILHA, 1º C, VESPERTINO 580 SIRLENE PEREIRA DA SILVA PERCIGILI PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 20 ASSOCIACAO PESTALOZZI DE DOURADOS CONFORME ACORDO DE COOPERACAO Nº 02/2020 581 SOELI APARECIDA DE SOUZA PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 03/02/20 16/07/20 24 E.M LOIDE BOMFIM ANDRADE VAGA TRANSITÓRIA 582 SOLANGE APARECIDA DOS SANTOS COORDENADOR ADMINISTRATIVO PEDAGOGICO DE CENTRO DE EDUCACAO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 40 CEIM PEDRO DA SILVA MOTA EM EXERCICIO NA COORDENACAO DO CEIM PEDRO DA SILVA MOTA 583 SOLANGE APARECIDA PERENTEL FABBRO PROFESSOR DE ARTE CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 03/02/20 14/03/20 24 EM LOIDE BONFIM ANDRADE SUBSTITUINDO SUELI APARECIDA FERNANDES EM READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO 584 SONIA BEZERRA DA SILVA PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 03/02/20 16/07/20 20 CEIM DÉCIO ROSA BASTOS SUBSTITUINDO MARIZA RODRIGUES BOEIRA VALDIVINO CEDIDA PARA SEMED 585 SONIA DA COSTA SANTANA PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 25 E.M PROFª CLORI BENEDETTI DE FREITAS APOIO EDUCACIONAL AOS ALUNOS ERIC PRUDENCIO DE LIMA E HENZO LOPES DA SILVA, 1ºA, MATUTINO 586 SONIA MARIA DA ROCHA PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 25 E.M PREF. ALVARO BRANDÃO APOIO EDUCACIONAL AO ALUNO MATHEUS DUARTE NOGUEIRA, MATRICULADO 1º B, VESPERTINO 587 SONIA MARIA SILVA PETELIN PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 25 EM SOCRATES CAMARA AOPIO EDUCACIONAL A ALUNA ANA JULIA DA SILVA FRANÇA DO 4º ANO C, VESPERTINO 588 SONIA REGINA CAMPANHOLI GILBERT PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 03/02/20 16/07/20 24 E.M PROFª EFANTINA DE QUADROS SUBSTITUINDO FABIANA PAULA PEREIRA EM EXERCÍCIO NA SALA DE RECURSO MULTIFUNCIONAL 589 SONIA VASQUES DOS SANTOS PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 03/02/20 17/04/20 24 E.M ARMANDO CAMPOS BELO SUBSTITUINDO ROSANGELA FERREIRA LUZ EM LICENÇA ESTUDO 590 STELA RAMOS FELIX PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 03/02/20 16/07/20 24 E.M PROFª CLORI BENEDETTI DE FREITAS SUBSTITUINDO ULISSIAS REGIANE DIAS RIBEIRO CEDIDA PARA A SALA DE RECURSO MULTIFUNCIONAL DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.151 27 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 27 DE ABRIL DE 2020 RESOLUÇÕES 591 SUELI APARECIDA CARDOSO AGUAYO DIRETOR ESCOLAR CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 02/01/20 16/07/20 40 EM GERALDINO NEVES CORREA DIRETOR ESCOLAR NA ESCOLA EM GERALDINO NEVES CORREA 592 SUELI APARECIDA DE PAULA PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 03/02/20 16/07/20 24 EM PREF ALVARO BRANDÃO SUBSTITUINDO NAURA ROSA PISSINI BATTAGLIN MEREY CEDIDA PARA A SEMED 593 SUELI BEZERERA RAMOS DA COSTA PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 25 EM ARTHUR CAMPOS MELLO APOIO AO ALUNO ANTONIO HENRIQUE RIBEIRO FERREZIN MARQUES DO 1º ANO D, VESPERTINO 594 SUELI BORGES DE JESUS PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 25 EM ARMANDO CAMPOS BELO APOIO EDUCACIONAL A ALUNA ANA LUIZA APARECIDA DE OLIVEIRA FERREIRA DO 2º ANO B, VESPERTINO 595 SUELI ORTEGA DOS SANTOS PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 03/02/20 16/07/20 24 E.M PROFª EFANTINA DE QUADROS SUBSTITUINDO DANIELA MEILI STAUT CEDIOA PARA SED/MS 596 SUELI SARTARELO MOREIRA PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 03/02/20 16/07/20 24 E.M AURORA PEDROSO DE CAMARGO SUBSTITUINDO SUZIANA REGINA BETT CEDIDA PARA A SEMED 597 SUELY APARECIDA RUI PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 03/02/20 16/07/20 24 EM PEDRO PALHANO SUBSTITUINDO CELIA MARTINS DORNELES PALHANO EM EXERCICO NA DIREÇÃO ESCOLAR 598 SUZI DOS SANTOS DA SILVA PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 25 CEIM PAULO GABIATTI APOIO AO ALUNO LUCAS WILSON MARTINS DO NASCIMENTO DO PRE I B, MATUTINO 599 SYNAILLA NAYARA DA SILVA PROFESSOR DE LINGUA INGLESA CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 03/02/20 30/04/20 24 EM NEIL FIORAVANTI SUBSTITUINDO NEUZELI ORTEGA PROVASIO AGUILIERI EM READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO 600 TAHYLA DA SILVA DUARTE SOUZA PROFESSOR DE EDUCACAO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 03/02/20 16/07/20 20 CEIM PROFª ZELI DA SILVA RAMOS SUBSTITUINDO MARISA OTTONI BRAGA CINTRA PENTEADO CEDIDA PARA O CEIM MARIA ALICE SILVESTRE - UFGD 601 TAINE FERREIRA BENITEZ PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 25 EM LOIDE BONFIM ANDRADE APOIO EDUCACIONAL AO ALUNO DAVI DUARTE PEREIRA, DO 4º ANO C, VESPERTINO 602 TAIZA SILVA SARTORATO PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 03/02/20 31/03/20 24 E.M JANUÁRIO PEREIRA DE ARAÚJO SUBSTITUINDO ROSIANA MARTINS BARBOSA BEZERRA EM LICENÇA MATERNIDADE 603 TALITA MACEDO DOS REIS SOARES PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 25 E.M PROFª CLORI BENEDETTI DE FREITAS APOIO EDUCACIONAL DA ALUNA PRISCILA DE SOUZA FLORES, 4°D, VESPERTINO 604 TAMIRYS DOS SANTOS LINO PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FISICA CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 03/02/20 16/07/20 24 EM ARTHUR CAMPOS MELLO 6H/A CEIM KATIA MARQUES, EM VAGA TRANSITORIA; 6H/A EM IZABEL MUZZI FIORAVANTI, SUBSTITUINDO MARIZA DE FATIMA BARROS ARAUJO CAIMAR CEDIDA PARA A SEMED; 6H/A EM LAUDEMIRA COUTINHO DE MELO, SUBSTITUINDO PAULO ALMEIDA CERDIDO PARA A PREFEITURA DE DOURADINA; 6H/A EM ARTHUR CAMPOS MELLO, SUBSTITUINDO DOUGLAS RODRIGUES SAUDA E FABIO AUGUSTO MORENO MURCIA CEDIDOS PARA A SEMED 605 TANIA CLARA EBENRITTER PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 03/02/20 16/07/20 24 E.M CEL. FIRMINO VIEIRA DE MATOS SUBSTITUINDO ANA LÚCIA PEREIRA BORGES EBENRITTER EM EXERCÍCIO NA DIREÇÃO ESCOLAR DA E.M FAZ. MIYA 606 TANIA FATIMA AQUINO PROFESSOR DE HISTORIA CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 18 EMI PAI CHIQUITO CHIQUITO PEDRO VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PUBLICO ESPECIFICO INDIGENA 607 TANIA MARGARETE GAVILAN BISPO PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 03/02/20 06/06/20 24 EM NEIL FIORAVANTI SUBSTITUINDO OLIVIA APARECIDA BOLZAN THOME EM READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO 608 TATIANA DOMINGOS DE MACEDO PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 6 EM PE ANCHIETA VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PUBLICO 609 TATIANA RODRIGUES MONGE PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 03/02/20 16/07/20 24 EM WEIMAR GONÇALVES TORRES VAGA TRANSITORIA 610 TATIANE DA SILVA GONDIM PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 25 EM LOIDE BONFIM ANDRADE APOIO EDUCACIONAL AO ALUNO VITOR RAFAEL NUNES DO 2º ANO F, VESPERTINO 611 TATIANE ORTIZ RODRIGUES PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 24 EMI AGUSTINHO VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PUBLICO ESPECIFICO INDIGENA 612 TEREZINHA DE JESUS DA SILVA NETO DE OLIVEIRA PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 24 E.M PROFº MANOEL SANTIAGO DE OLIVEIRA SALA DE RECURSO MULTIFUNCIONAL 613 THAIS REGINA DE ALMEIDA PROFFESSOR DE CIENCIAS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 03/02/20 15/05/20 18 EM PE ANCHIETA SUSBTITUINDO ELIZABETH PEREIRA DE MORAIS SILVA EM READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.151 28 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 27 DE ABRIL DE 2020 RESOLUÇÕES 614 THALIZE RODRIGUES RAMIRES PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 25 EM PROF EFANTINA DE QUADROS APOIO AO ALUNO EDUARDO FERREIRA DA SILVA GONÇALVES DO 1º ANO C, VESPERTINO 615 THANIA CAETANO CHAVES PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FISICA CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 03/02/20 16/07/20 24 EM ARTHUR CAMPOS MELLO SUBSTITUINDO DIONE APARECIDA LONGHI CEDIDA PARA A SALA DE RECURSO MULTIFUNCIONAL 616 THAYS RIBEIRO DE LIMA SANTANA PROFESSOR DO PROJETO LITERATURA EM LIBRAS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 21 EM ARTHUR CAMPOS MELLO 4H/A CEIM BEATRIZ BUNLAI, 4H/A CEIM RECANTO RAIZES. 7H/A EM ARTHUR CAMPOS MELLO, 4H/A EM FRANKLIN LUIZ AZAMBUJA E 2H/A EM PROF AVANI CARGNELUTTI FEHLAUER. NO PROJETO LITERATURA EM LIBRAS, CONFORME RESOLUÇÃO Nº 017/2019 617 THAYSA GERONIMO FIALHO PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 24 EMI AGUSTINHO VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO ESPECIFICO INDIGENA 618 THIAGO BRAGAGNOLLO PARANHOS PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 25 EM LOIDE BONFIM ANDRADE APOIO EDUCACIONAL AOS ALUNOS GABRIEL DE SOUZA MACHADO E FERNANDO GONÇALVES FERREIRA DO 7º ANO B, MATUTINO 619 VALDENIR DE SOUZA PROFESSOR DE MATEMÁTICA CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 22 E.M FRANCISCO MEIRELES VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PÚBLICO ESPECÍFICO INDÍGENA 620 VALDENIR MARTINS PONTES PROFESSOR DE ARTE CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 24 EMI AGUSTINHO VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO ESPECIFICO INDIGENA 621 VALDETE MARI REIS GARZON SANCHEZ PROFESSOR INTERPRETE CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 25 E.M FRANCISCO MEIRELES APOIO EDUCACIONAL A ALUNA MAILA VILHALVA BARBOSA, 4º D, VESPERTINO 622 VALDINEIA JORGE AQUINO PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 24 E.M.I PAI CHIQUITO CHIQUITO PEDRO VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PÚBLICO ESPECÍFICO INDÍGENA 623 VANELISE RIBEIRO DE MELO PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 06/02/20 16/07/20 24 EM FRANKLIN LUIZ AZAMBUJA SUBSTITUINDO IZILDINHA APARECIDA RODRIGUES EM REDUÇÃO DE CARGA HORARIA 624 VANESA ELIAS FERREIRA PROFESSOR DE MATEMATICA CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 14 EM PE ANCHIETA 7H/A NA EM CEL FIRMINO VIEIRA DE MATOS E 7H/A NA EM PE ANCHIETA, EM VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PUBLICO 625 VANESSA CRISTIANE VIEIRA LEMOS PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 25 E.M PROFª MARIA DA CONCEIÇÃO ANGÉLICA APOIO EDUCACIONAL DOS ALUNOS CRISTHIAN FLORES RAMOS E JOÃO ANTONIO UCHOA MINHOS, MATRICULADOS NO 4º B, MATUTINO 626 VANESSA OLIVEIRA DA SILVA COELHO PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FISICA CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 24 EM NEIL FIORAVANTI VAGA REMANECSCENTE DE CONCURSO PUBLICO 627 VANUSA AQUINO VARGAS ALVES PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 24 EMI RAMAO MARTINS VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PUBLICO ESPECIFICO INDIGENA 628 VENILDA MENDES PEREIRA PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 19/05/20 24 E.M AURORA PEDROSO DE CAMARGO SUBSTITUINDO YARA SIMONE CABEÇAS EM READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO 629 VERA LÚCIA BEZERRA PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 04/02/20 16/07/20 24 E.M LOIDE BOMFIM ANDRADE VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PÚBLICO 630 VERA LUCIA DOS SANTOS PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 03/02/20 16/07/20 24 E.M MARIA DA ROSA ANTUNES DA SILVEIRA CÂMARA SUBSTITUINDO LUCINÉIA APARECIDA LOPES DE MENEZES EM READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO 631 VERA LUCIA VALIN PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 25 EM LOIDE BONFIM ANDRADE APOIO EDUCACIONAL AO ALUNO MATHEUS ZENGO SANTANA LOPES DO 3º ANO A, MATUTINO 632 VERA MARTA FUCHS ESCURRA PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 25 E.M CLARICE BASTOS ROSA PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL DO ALUNO WASHINGTON DANIEL FLORENTINO RIBEIRO, 1º B, MATUTINO 633 VERONICA FERNANDES GUABIRABA PROFESSOR DE ARTE CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 15 E.M CLARICE BASTOS ROSA VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PUBLICO 634 VIVIAN MACHADO CAVALCANTE PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 48 E.M MARIA DA ROSA ANTUNES DA SILVEIRA CÂMARA SALA DE RECURSO MULTIFUNCIONAL 635 VIVIANE ARRUDA MACIEL PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 03/02/20 16/07/20 24 E.M PROFª ANTÔNIA CANDIDA DE MELO SUBSTITUINDO WANDA REGINA CALABRETA STAUT, CEDIDA PARA SEMED 636 VIVIANE CASTRO DA SILVA PEREIRA PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 03/02/20 16/07/20 24 EM PREF LUIZ ANTONIO ALVARES GONÇALVES SUBSTITUINDO ANA PAULA BENITEZ EM EXERCICIO NA DIREÇÃO DA EM PREF LUIZ ANTONIO ALVARES GONÇALVES 637 VIVIANE OLIVEIRA SANTOS PROFESSOR DE EDUCACAO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 20 ASSOCIACAO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE DOURADOS - APAE CONFORME ACORDO DE DE COOPERACAO Nº 01/2020 638 VIVIANE SILVEIRA DOFFINGER PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 03/02/20 27/03/20 20 CEIM HELIO LUCAS SUBSTITUINDO SOLANGE DA CRUZ FERREIRA DOS SANTOS EVANGELISTA EM READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO. CONTRATO REVOGADO A PARTIR DE 13/02/2020, 20H, PELO CEIM HELIO LUCAS 639 VIVIANE SILVEIRA VILALVA PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 25 E.M ETALÍVIO PENZO APOIO EDUCACIONAL AO ALUNO VITOR RODRIGUES DANTAS MATRICULADO 6° C, MATUTINO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.151 29 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 27 DE ABRIL DE 2020 RESOLUÇÕES 640 WESLEY FERNANDO DE ANDRADE HILÁRIO PROFESSOR DE LÍNGUA INGLESA CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 26 E.M EFANTINA DE QUADROS 10H/A EM E.M PREF. ALVARO BRANDÃO, 13H/A EM E.M PROFª EFANTINA DE QUADROS E 3H/A EM E.M PROFª CLORI BENEDETTI DE FREITAS EM VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PÚBLICO 641 YOUNG SHIM GONCALVES PROFESSOR DE EDUCACAO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 03/02/20 16/07/20 10 CEIM MARIA ALICE SILVESTRE CONFORME TERMO DE CONTRAPARTIDA DE CONVENIO 004/2020 642 ZENAIDE PEREIRA DA SILVA PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 24 EM ARTHUR CAMPOS MELLO VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PUBLICO 643 ZILDA MARIA FERNANDES DE SOUZA PROFESSOR DE EDUCAÇAO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 20 CEIM PROFª CLARINDA MATTOS E SOUZA VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PUBLICO Edital de Eliminação (descarte) de processos do Procon/Dourados/MS n°01/2020 Expedido, em 24/04/2020 Prazo de dilação do Edital: 20 dias A Procuradora Geral do Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul FAZ SABER aos interessados (reclamante e reclamada) adiante denominados, a seus procuradores e a todos quantos possa interessar que, a partir do 40° (quadragésimo) dia subsequente a data final de dilação deste edital, desde que devidamente publicado no Diário Oficial do Município de Dourados, o Procon de Dourados adotará as providências cabíveis para realizar a eliminação (ou descarte) dos autos de processos administrativos findos abaixo descritos, os quais tramitaram perante o Procon de Dourados. Os interessados, no prazo citado, poderão comparecer ao Procon de Dourados, localizado na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Dourados/ MS, para requerer, a suas expensas, cópias ou desentranhamento de peças ou documentos anexos aos processos administrativos abaixo relacionados, mediante requerimento ou petição, demonstrando o interesse e a legitimidade do pedido, que deve ser dirigida ao diretor administrativo do Procon de Dourados. O presente edital será afixado nas dependências do Procon de Dourados em lugar de acesso público pelo prazo de sessenta (60) dias, e, divulgado uma vez a Imprensa Oficial do Município de Dourados, sendo que o Procon e Dourados está localizado na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP:79801-014, Dourados/MS. EDITAIS 56 056/04 WILSON DOS SANTOS VIEIRA ENERSUL S/A 57 057/04 ANA CRISTINA DA COSTA LOJAS ROMERA LTDA 58 058/04 MARIO ADRIANO DA SILVA CREA-MS 59 059/04 DARCI DA SILVA PEREIRA MAGAZINE LUIZA S/A 60 060/04 FLAVIO FERREIRA LACERDA SPORT CAR 61 061/04 JOÃO AUGUSTO MENEZES FERREIRA IKEDA- HALL & CIA LTDA 62 062/04 ROBERTO GOMES TEIXEIRA CONSORCIO NACIONAL LUIZA LTDA 63 063/04 EDIMAR BARBOSA SOARES DR. NORTE BELÍCO 64 064/04 VERA LUCIA GOMES DOS SANTOS VIAÇÃO MOTTA LTDA 65 065/04 JOÃO BATISTA RODRIGUES MAGAZINE LUIZA S/A 66 066/04 ANDREIA REGINA RUCH MOVEIS ROMERA LTDA 67 067/04 RICARDO FLORENCIO DA SILVA HIDEO KOBAIASHI 68 068/04 JAIME PATRICIO FRANÇA COMERCIO FIAT 69 069/04 HILDA NONATO EUCATUR LTDA 70 070/04 SOLANGE APARECIDA DOS SANTOS SIP- SISTEMA DE INFORMAÇÕES P. 71 071/04 VILMAR ALVES CHAVES PROCELL SERVIÇOS TELEF. LTDA 72 072/04 VALTER APOLINARIO PAIVA MAGAZINE LUIZA S/A 73 073/04 SIMONE VENENZUELA GARCIA MICROSIGA-SOFTWARE S/A 74 074/04 EDILSON ANTUNES SOUZA VIDEO CENTER DOURADOS LTDA 75 087/04 MARIO TEIXEIRA DE SÁ JUNIOR AMERICANAS COM. S/A 76 088/04 DIVA DOS SANTOS GOMES NOKIA DO BRASIL TEC. LTDA 77 089/04 DIRCE STROPPA DOS SANTOS MULTI FACIL CORRETORA S/C LTDA 78 090/04 MARCEL DE MELO FERNANDES TELEMS CELULAR S/A 79 091/04 MARCOS DOS SANTOS ARRUDA SUL AMERICA CAPITALIZAÇÃO S/A 80 092/04 JAQUELINE RODRIGUES/ PAULO C. IMOBILIARIA CONTINENTAL LTDA 81 093/04 GILSON PADILHA MEDEIROS MAGAZINE LUIZA S/A 82 094/04 FRANCISCA ZELINSKI FROES ENERSUL S/A 83 095/04 JOSE CARMO DA SILVA ENERSUL S/A 84 096/04 MARIA MARTA FERREIRA ENERSUL S/A 85 097/04 VALDOMIRO PINHEIRO DE SOUZA MULTI FACIL CORRETORA S/C LTDA 86 098/04 ALICE CECILIA DOS SANTOS C. MULTI FACIL CORRETORA S/C LTDA 87 099/04 TANIA VIRGINIA CARRILHO GRAND PRIX 88 100/04 ELTON SANTANA MORAIS PROCELL SERVIÇE LTDA 89 101/04 FATIMA OLIVI DA COSTA DOURAMED S/C LTDA 90 102/04 MARGARETH CHAVES LOPES BANCO DO BRASIL S/A 91 103/04 ELIANA SILVA N. MATTOS SOUZA GRUPO COMUN. EDITORA TRÊS S/A 92 104/04 EDIMAR ALVES DA SILVA SUL AMERICA CAPIT. S/A 93 105/04 MICHELLY CARVALHO DE AZEVEDO GREGIANIN & CIA LTDA 94 106/04 LOURIVAL CALDEIRA PAULINO PIRES TRANSPORTES LTDA 95 107/04 CESAR ALEXANDRE PIRES DA SILVA DINIZ E ALEM CELULARES LTDA 96 108/04 JOB VELASCO WEIMAR QJ. MATOS 97 109/04 ANGELO QUIROZ ARÃO DINIZ E ALEM CELULARES LTDA 98 110/04 RONY GONÇALVES DE OLIVEIRA EXPRESSO QUEIROZ LTDA 99 111/04 NIRVA DE PERPETUO SOCORRO S. IKEDA E HALL LTDA 100 112/04 PEDRO SALVADOR VIANA BORBA EMBRATEL S/A 101 113/04 PEDRO LEOPOLDO DE ARAUJO IMOBILIARIA COLMEIA LTDA 102 114/04 NELSON DE SOUZA CREDICARD S/A 103 115/04 JOÃO SEBASTIÃODA SILVA EMBRATEL S/A 104 116/04 ADELINO INACIO SUL AMERICA CAPIT. S/A 105 118/04 LUIZ ANTONIO ZOCOLARO ENERSUL S/A 106 119/04 JULIO CEZAR DA SILVA FUCKS JABUR PNEUS S/A 107 120/04 JOÃO BARBOSA SOBRINHO ENERSUL S/A 108 121/04 VANIA MARCIA CORREIA MOTA FERRACHE MODA LTDA 109 122/04 FRANCISCO BISPO NETO SUL AMERICA CAPIT. S/A 110 123/04 ODALIO M. DE SOUZA SANESUL S/A 111 124/04 AUGUSTINHO ANTONIO DA SILVA LAVES & DA RIVA LTDA 112 125/04 VERA LUCIA PEREIRA DE SOUZA ESCOLA DE CABELE. FASHION 113 126/04 JOÃO BATISTA DUTRA CLASSITEL EDITORA 114 127/04 LILIANE ZEFERINA DA SILVA AUTO ESCOLA LIDERANÇA 115 128/04 ULISSES O. DUTRA REAL VISA FACIL 116 129/04 LUCIANO MOREIRA DA SILVA SAFETEL PUBLICIDADE LTDA 117 130/04 SILVIO ROGERIO OMIZZOLO BANCO ITAU S/A 118 131/04 IVO COALHO TELEMS BRASIL TELECOM S/A 119 132/04 ELISIANE DELGAGDO SIQUEIRA MICRO CELL INFOR. E CELULARES 120 133/04 PAULA PAES NUNES ENERSUL S/A 121 134/04 MARIO ESPINDOLA PEREIRA SUL AMERICA CAPIT. S/A FEVEREIRO / 2004 ORDEM PROCESSO CONSUMIDOR FORNECEDOR 1 135/04 EDVALDO A. DA SILVA SANESUL S/A 2 136/04 ALCIDES NERYS DE OLIVEIRA TELEMS BRASIL TELECOM S/A 3 137/04 MARIA ALICE DE MARCHE GUEDES LIST- PUBLICIDADE EM LISTA 4 138/04 AVELINO OLIVEIRA FILHO CANTINHO DE IEMANJÁ 5 139/04 VANIO PALHANO MARQUIZOLO AUTO ESCOLA GRAND PRIX 6 140/04 VERA LUCIA FELIS LIST- PUBLICIDADE EM LISTA 7 141/04 JOSE ADELLAR SOTT LIST- PUBLICIDADE EM LISTA 8 142/04 EDNA FIRMINO DA SILVA VEIPEÇAS COMERCIO IMP. LTDA 9 143/04 RAQUEL MINHOS DE QUEIROZ A. CARTORIO 1° OFICIO 10 144/04 RAMÃO PIRES DE ALMEIDA POLLAR TINTAS LTDA 11 145/04 MARCIA PEREIRA DA SILVA ROSA SIGA CRED ADM. LTDA 12 146/04 PROCON DOURADOS CAIXA ECONOMICA FEDERAL 13 147/04 PROCON DOURADOS CAIXA ECONOMICA FEDERAL 14 148/04 ZENILDA DE SOUZA SALUSTIANO PRODAC- PROG, DE DIVUL. LTDA 15 149/08 PROCON DOURADOS BANCO DO BRASIL S/A 16 150/04 PROCON DOURADOS BANCO DO BRASIL S/A JANEIRO / 2004 ORDEM PROCESSO CONSUMIDOR FORNECEDOR 1 001/04 HAMILTON JOSÉ RINOGATO VIEGAS CALÇADOS LTDA 2 002/04 VIRGINIA CARVALHO DA CRUZ ENERSUL S/A 3 003/04 GILVANO DE OLIVEIRA RODRIGUES MAGAZINE LUIZA S/A 4 004/04 CLAUDIA MARIA PEREIRA VERÃO CEMITERIO PARQUE DOURADOS 5 005/04 RITA DE CASSIA FARIAS GABRIELA MODA E COURO LTDA 6 006/04 ROSE MEIRE PEREIRA SILVA CASELI & CIA LTDA 7 007/04 JESSÉ MASSI DE MORAIS BANCO DO BRASIL S/A 8 008/04 ALBINA SIMÃO HIDALGO CASA BAHIA COMERCIAL LTDA 9 009/04 ROBERTA KELLY VICENTE NOKIA DO BRASIL TEC. LTDA 10 010/04 MARTINHA FERNANDES MARTA ANCELMO DA SILVA & CIA LTDA 11 011/04 ELISANGELA DA SILVA NASCIMENTO MASTER TURISMO LTDA 12 012/04 DAVI FREIRE DE MENEZES CONSÓRCIO NAC. LUIZA S/C LTDA 13 013/04 APARECIDA CRISTINA ZANCO CREDICARD S/A ADM DE CARTÕES 14 014/04 ADÃO ALEXANDRE FERREIRA NOKIA DO BRASIL TEC. LTDA 15 015/04 OLIVANI ANTONIO FERRAS BANCO ITAU S/A 16 016/04 DARYOUSH TOLOQUEI PONTO FRIO.COM 17 017/04 JEOVÁ FONSECA COELHO CENTRAL POINT LTDA 18 018/04 SUELI ROCHA LOJAS RIACHUELO S.A 19 019/04 HILDA COELHO DE ALMEIDA SANESUL S/A 20 020/04 VALDOMIRO PINHEIRO DE SOUZA SUL AMERICA CAPITALIZAÇÃO S/A 21 021/04 OTAVIO DE ANDRADE SANESUL S/A 22 022/04 VANESSA DE NORONHA BOMFIM DINIZ & BACHEGA LTDA 23 023/04 PROCON DOURADOS MELICIA M. FERREIRA DEMAMANN 24 024/04 SUZETE VERONICA AMARAL TERRA NETWORKS BRASIL S/A 25 025/04 JOSE ALVES FERRO CREDICARD S/A 26 026/04 MARCIA CRISTINA SCHINEIDER ALINE CALÇADOS LTDA 27 027/04 LUCILENE PEREIRA GONÇALVES CIRIO BRASIL S/A 28 028/04 CREOSIMAR SIMÕES DE OLIVEIRA CENTRAL AR CONDICIONADO 29 029/04 EDICELMA GARCIA DE OLIVEIRA CONSORCIO NAC. GM LTDA 30 030/04 ANDRESSA DAMASIO BOMFIM CORREIA & NOGUEIRA LTDA 31 031/04 AMARILDA DE JESUS ALVES ADELPHIA COMUNI. S/A 32 03204 ANTONIO BATISTA DA SIVA CREDICARD S/A 33 033/04 ALICE CECILIA DOS SANTOS COELHO SUL AMERICA CAPITALIZAÇÃO S/A 34 034/04 MARCOS AP. DOS SANTOS ENERSUL S/A 35 035/04 OSVALDO MORAIS CONS. NAC. EMBRACON S/C LTDA 36 036/04 ROBERTO ADRIANO ISHI TABELIONATO FIORAVANTE 37 037/04 GOUVEIA E MACHADO EDITORA DE CATALOGOS ATLANTA 38 038/04 LEANDRO PEREIRA DOS SANTOS CREDICARD S/A 39 039/04 TEREZA AP. DA SILVA ABV COM. DE ALIMENTOS LTDA 40 040/04 KATIUSCIA SANAHARA FACUL. INT.DE FATIMA DO SUL 41 041/04 NILDA APARECIDA DE OLIVEIRA INSTITUTO TEC. APLICADA A EDU. NOVO HORIZONTE 42 042/04 EUDOCIO RODRIGUES BRIZOLI ENERSUL S/A 43 043/04 MELCHIADE MARIO PINHEIRO GAZIN COM. DE MOV. E ELET. LTDA 44 044/04 CLEVERSON SONTAG/ANDRESSA SUSPEN. SUL AUTO CENTER 45 045/04 GRAZIELE DE ARAUJO MORAIS IESD 46 046/04 LEANDRO LUIZ BELON IKEDA HALL & CIA LTDA 47 047/04 WALTER FERNANDES GOMES ENDO COMERCIO DE VEI. LTDA 48 048/04 WALDIR BAUBUENA MEDEIROS TELEMS BRASIL TELECOM S/A 49 049/04 DANIEL MARCELI DA SILVA CICLO SILVESTRE 50 050/04 LODI & CURIONI LTDA LIST PUBLICIDADE 51 051/04 AMALIA NASCIMENTO ESPINDOLA TELEMS BRASIL TELECOM S/A 52 052/04 JOALDI CLARO SUL AMERICA CAPITALIZAÇÃO S/A 53 053/04 LAURIANO PIRES E REZENDE SICRED-SISTEMA DE CREDITO 54 054/04 SONIA BENEDITO FRANCISCO ENERSUL S/A 55 055/04 FABIO ALEX DEVETAK SANESUL S/A DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.151 30 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 27 DE ABRIL DE 2020 EDITAIS 17 151/04 VALDIR CORREA GASPAR REFRIGERAÇÃO LIDER 18 152/04 JEAN BART HOSTYN LIMA PLANO NOVA- NOVA LISTA 19 153/04 MARIA DE LURDES NUNES LIST- PUBLICIDADE EM LISTA 20 154/04 JOSÉ RODRIGUES DE SOUZA ENERSUL S/A 21 155/04 JOSÉ OLIVEIRA SILVA BANCO DO BRASIL S/A 22 156/04 MAISA RIBEIRO DE SOUZA SOC. DE APOIO AO DESEN. DA EDU. 23 157/04 CELINA APARECIDA MARQUES IKEDA E HALL LTDA 24 158/04 MARIA SUELI DUARTE BATISTA L.R.L TELEC. E INFOR. LTDA 25 159/04 EXPEDITO JUNES LEITE SOARES AMERICEL S/A 26 160/04 ELIDIO PEREIRA DA SILVA FININVEST S/A 27 161/04 PROCON DOURADOS BANCO BRADESCO S/A 28 162/04 PROCON DOURADOS BANCO BRADESCO S/A 29 163/04 PROCON DOURADOS BANCO BRADESCO S/A 30 164/04 LIDIA GUILHERME SILVA READER’S DIGEST BR. 31 165/04 CARLOS ALBERTO LONGO TELEMS BRASIL TELECOM S.A 32 166/04 CLEUDETE ROJAS DOURADOS ESCOLA ADVENTISTA 33 167/04 ANTONIO CARLOS QUEQUETO TELEMS CELULAR S/A 34 168/04 CLAUDIA RAQUEL BARBOSA N. ESCOLA M. JOAQUIM MURTINHO 35 169/04 SANDRA MARIA SILVA FERRACHE MODA LTDA 36 170/04 REITON NUNES BRAGA SIP- SISTEMA DE INFORMAÇÃO 37 171/04 SERGIO BATISTA DA ROCHA LIST- PUBLICIDADE EM LISTA 38 172/04 ZEIRE DOS REIS GOMES BANCO ITAU S/A 39 173/04 CONCEIÇÃO DUARTE AVILA CASA BAHIA COMERCIAL LTDA 40 174/04 LUCIANO ANTONIO NASCIMENTO MILTÃO VEICULOS LTDA-ME 41 175/04 GEAN FRANCESCO DOS REIS LIST-PUBLICIDADE EM LISTA 42 176/04 GILMAR JOSÉ GASTALDELLO HOSPITAL MATER DEI LTDA 43 177/04 MILTON DE SOUZA JUNIOR IRECE-CORRETORA DE SEGUROS L 44 178/04 DORALICE ALVES DOS SANTOS AMERICEL S/A 45 179/07 ZEIRE DOS REIS GOMES CREDICARD S.A 46 180/04 EVALDO JOSE AQUINO PALACIO POSTO DE SERVIÇO LAGO MARC. 47 181/04 MARIA NELSA BOGADO ENERSUL S/A 48 182/04 MARCOS VINICIUS DIAS D&A INFOMATICA LTDA 49 183/04 MOACYR RIBEIRO GUIMARÃES VIDRAÇARIA CRISTAL LTDA 50 184/04 VERGINIA CLEUDES BOEIRA SUL AMERICA CAPITALISAÇÃO S.A 51 185/04 MARCELO BITENCOURT PIAI VOCE.COM CEL. 52 186/04 LOURDES PINHEIRO DE SOUZA ENERSUL S/A 53 187/04 PROCON DOURADOS CAIXA ECONOMICA FEDERAL 54 188/04 NORINO ROQUE DA SILVA SIP- SISTEMA DE INFORMAÇÃO 55 189/04 GEISA BORGES HILDA TOBIAS BANCO FIAT S/A 56 190/04 FRANCISCO SARATE SANESUL S.A 57 191/04 ORLANDO MIRANDA LUCIANO IMOB. COLMEIA LTDA 58 192/04 WENDELL SILVA DO AMARAL NOKIA DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA 59 193/04 CLAUDIO CESAR MARTI TRANS. PAN UNIVERSAL 60 194/04 SUELI DO NASCIMENTO ESPINDOLA SIP- SISTEMA DE INFOMAÇÃO 61 195/04 MARNEY CERZOSIMO JUNIOR BRADESCO VIDA E PREVID. 62 196/04 VERA ASSUNÇÃO ALVARES RIBEIRO MAGAZINE LUIZA S/A 63 197/04 IVO COALHO BANCO DO BRASIL S/A 64 198/04 JOAQUIM DORIVAL DE LIMA SANESUL S/A 65 199/04 ISMAR ALVES MESQUITA ENERSUL S/A 66 200/04 DANIELLE GONÇALVES RAMOS GRAND PRIX 67 201/04 ROGERIO DE MELO MACHADO CREDICARD S/A 68 202/04 SANDRA REGINA BARAZUTTI LIST PUBLICIDADE 69 203/04 JORGE CARDOSO RAMALHO RESTAURANTE MAXIMO LTDA 70 204/04 SILVANA DIAS BARBOSA ROMERA MOVEIS E ELETRO. 71 205/04 JAQUELINE TEIXEIRA DOS SANTOS NOKIA DO BRASIL TEC. LTDA 73 206/04 ALEX SANDRO PEREIRA DE MORAIS CAIXA ECONOMICA FEDERAL 74 207/04 MARIO LUIZ PEREIRA SONIA DAS GRAÇAS MATOS F. 75 208/04 SILVAN RIBEIRO VIEIRA ASTÉRIO FERREIRA GRAÇA 76 209/04 GERALDO DE MELLO DOS SANTOS NOKIA DO BRASIL TEC. LTDA 77 210/04 ERONICE MARIA KSIASZKIEWICZ SONIA DAS GRAÇAS MATOS F. 78 211/04 ROSANGELA APARECIDA PEREIRA G. SIP-SISTEMA DE INFORMAÇÃO 79 212/04 LUCAS COSTA GUIMARÃES CORREIA E NOGUEIRA LTDA 80 213/04 RENATO FERREIRA NOGUEIRA TELEMS CELULAR S/A 81 214/04 LAURA CRISTINA L. FLORES EDITORA ABRIL S/A 82 215/04 WILLYNTON FESTA AURORA F. LIST-PUBLICAÇÃO 83 216/04 DALVA LUIZ DA SILVA SUPERMERCADO N. SENHORA G. 84 217/04 JOÃO CARLOS PINHEIRO TELEMS CELULAR S/A 85 218/04 CELIA REGINA PEREIRA DOS REIS MAUBE JOIAS LTDA 86 219/04 ARISTIDES APARECIDO CORREIA DA S. ENERSUL S/A 87 220/04 ALTEZEVELTE DUTRA DE ARAUJO AMERICEL MS S/A 88 221/04 JOÃO MARCOS LEANDRO COSTA LUIZA CRED 89 222/04 CLEUZA MARIA DE ANDRADE A. DOURADOS PARK HOTEL 90 223/04 ODILIO GONÇALVES ARNAL UNIBANCO S/A 91 224/04 VALDECI JOSE BRONZATE CENTER DOG 92 225/04 PROCON DOURADOS BANCO DO BRASIL S/A 93 226/04 ANTONIO PEREIRA DA SILVA ENERSUL S/A 94 227/04 ANTONIO VALMIR OJEDA LIST PRODUÇÕES 95 228/04 EUZENIR GOLÇALVES BRUNO PUBLILIST 96 229/04 ELZA DOS SANTOS SOS CELULAR 97 230/04 AGNALDO CARLOS GAIA CREDICARD S/A 98 231/04 FABRICIO DOURADO DA SILVA MULTIGUIAS LTDA 99 232/04 BENJAMIN JOSE MACEDO COMERCIAL DE REFRIG. PANAN LT 100 233/04 MARCELO SPINDLER GUEDES PONTO CERTO LTDA 101 234/04 FATIMA APARECIDA FREITAS SOUZA BANCO FIAT S/A 102 235/04 EDENILSON PRIMO VIEIRA FAZAN CENTRAL POINT 103 236/04 ROGER ALBUQUERQUE DA SILVA GRAND PRIX 104 237/04 JOSE ADRIANO DA SILVA SANESUL S/A 105 238/04 MARCIO ALEXANDRE DOS SANTOS DINIZ ALEM CELULAR LTDA 106 239/04 LEILA DAHER MOREIRA SURYA DENTAL C/ DE PROD. 107 240/04 GIVALDO SANTOS DA CRUZ LIST PIBLICIDADE 108 241/04 JUGLANS MAZURKEVICZ FALAVIGNO TELEMS CELULAR S/A 109 242/04 SANDRA GOMES SAMPAIO STROPA UTI-CELULAR E INFORMATICA 110 243/04 MONICA DE CASTRO CARVALHO AUTO POSTO PRESIDENTE VARGAS 111 244/04 TANIA PAULA LIMA E SILVA TELEMS BRASIL TELECOM S/A 112 245/04 ARISTON LEÃO DA SILVA SOS CELULAR 113 246/04 MARCOS DOS SANTOS BRITO BANCO DO BRASIL S/A 114 247/04 ADOLFINA GOMES MOURA DE A. SIP-SISTEMA DE INFORMAÇÃO 115 248/04 JEREMIAS DE ANDRADE ROMERA MOVEIS E ELETRO. 116 249/04 ANA PAULA LEITE FLORA TELEMS CELULAR S/A 117 250/04 ODIVAL FACCENDA COTEZ ACABAMENTOS MATERIAIS 119 251/04 ANDERLUCIO DIAS DOS SANTOS SULAMERICA CAPITALIZAÇÃO 120 252/04 LAURINDA LEONORA SANCHES PATURY KAP IND E COM PRE. MO 121 253/01 KEZIA GOUVEIA ZAGO DELGADO S. MANTELLI FG-INFOM. 122 254/04 JOAQUIM ANTÔNIO DA SILVA SANESUL S/A 123 255/04 JOAQUIM ANTÔNIO DA SILVA ENERSUL S/A 124 256/04 BENEDITO CANTELLI MOVEIS ROMERA LTDA 125 257/04 ALDA CAETANO DA FONSECA BARROS SIVADI EDITORA LTDA 126 258/04 JOSÉ FERNANDES DA CRUZ PUBLIMAR PROPAGANDA 127 259/04 MARCIO CAMARGO CLEMENTE CASA BAHIA COMERCIAL LTDA 128 260/04 PASCOAL EDUARDO PEREZ MADEIRAL MATERIAIS DE CONS LT 129 261/04 JAIRO CARVALHO LEÃO CASA BAHIA COMERCIAL LTDA 130 262/04 MÁRIO ESPÍNDOLA PEREIRA CORRETORA MULTIFÁCIL 131 263/04 AUGUSTO MARQUES OLIVEIRA ENERSUL S/A 132 264/04 JOÃO ALTIVO DE ALMEIDA CORTEZ ACABAMENTOS LTDA 133 265/04 NIROMAR DE SOUZA FREITAS SUL AMÉRICA CAPITALIZAÇÃO S/A 134 266/04 VALDIR SADER GASPAROTTO TELESP CELULAR S/A 135 267/04 ALEX SANDERO OZÓRIO SUL AMERICA CAPITALIZAÇÃO S/A 136 268/04 MARIA DE SOUZA DOS SANTOS MAUBE JOIAS 137 269/04 JOSÉ ANTONIO BORTOLON SANESUL S/A 138 270/04 DELÇO ALVES MAGALHÃES TOLDOS PARAISO 139 271/04 ANTONIO CARLOS GOVONI CONSTRUTEL 140 272/04 MARIA VERONICA ALVES MOREIRA TELELISTAS- LISTAS MARÇO / 2004 ORDEM PROCESSO CONSUMIDOR FORNECEDOR 1 273/04 EUCLAIR RIBEIRO PEDROSO SANESUL S/A 2 274/04 LUCINEIDE SAMPAIO DA COSTA TELEMS BRASIL TELECOM S/A 3 275/04 CLOTILDE ANTUNES SAMBUGARO ENERSUL S/A 4 276/04 CLOTILDE ANTUNES SAMBUGARO ENERSUL S/A 5 277/04 DALVA RAMOS DE MORAES PROCELL SERV. TELEFÔNICOS LTDA 6 278/04 MARIA VILANI DA SILVA BANCO DO BRASIL S/A 7 279/04 MAURICIO VIEIRA GOIS JUNIOR RENASCER CONFECÇÕES LTDA 8 280/04 PAULO CESAR YUI NARA MOTOS LTDA 9 281/04 ROSY SANDRA AZAMBUJA FREITAS TELEMS CELULAR S/A 10 282/04 HARUYO KAMAKURA SAISAKI MODULAR DESINGN LTDA 11 283/04 OSEIAS DOS SANTOS FIDELIS HN COMERCIO DE TELEFONES LTD 12 284/04 ANALIA NETO LOPES PAVÃO EMPRESA SUL AMÉRICA CAP. S/A 13 285/04 JOSÉ PRADO MANSOR EDITORA ATLANTA LISTAS TEL. 14 286/04 SIDINEI MAGAL DA ROCHA MACHADO LIST PUBLICIDADE EM LISTA 15 287/04 CIDMAR AQUINO SILVA DELGADO & MANTELLI LTDA 16 288/04 EDMILSON CORREA A SILVA ANUNCEL BUBLICIDADE LTDA 17 289/04 RONIVALDO TELES DE MENEZES ENERSUL S/A 18 290/04 EDNEI RIBEIRO DOS SANTOS MAGAZINE LUIZA S/A 19 291/04 MARIA ISABEL RITSUDO KUDO YASUDA SEGUROS S/A 20 292/04 TERUHIKO SASAKI BANCO BRADESCO 21 293/04 WILSON PEREIRA DE SOUZA REFRIG. OURO VERDE 22 294/04 SÔNIA MARIA SOUZA SILVA TELL COM LISTATELEFONICA LTDA 23 295/04 JAIME CALDEIRA SILAS DE SOUZA ME 24 296/04 SIDNEY ALVES MENEZES CORREIA E NOGUEIRA LTDA 25 297/04 ROSILVALDO CHAVES VERMIEIRO BANCO DO BRASIL S/A 26 298/04 MARIA DE FATIMA SIQUEIRA ORTIZ CALHAS CAFELÂNDIA 27 299/04 ANDERSON SPERTI ROCHA CORREIA E NOGUEIRA LTDA 28 300/04 GISELE DE CASTRO ALEM CASA BAHIA COMERCIAL LTDA 29 301/04 IRENE CLARA ESCULACHIO SALMASIO SUL AMERICA CAP. S/A 30 302/04 MONICA MIYKI HIROTA LINTEL LISTAS E GUIAS SC LTDA 31 303/04 SONIA MARIA DE SOUZA SILVA MULTIGUIAS INF. E GUIAS LTDA 32 304/04 NILDA BERVIG ALCARA PAN LISTAS TELEFONICAS LTDA 33 305/04 VIVIEANE GOMES DA SILVA APARECIDO SOBRAL ME 34 306/04 LUCIVANE BRONZE CAPELLARI MOVEIS ROMERA 35 307/04 EDGAR FERRO SANESUL S/A 36 308/04 ERLON RODRIGUES PEREIRA MOVEIS GAZIN 37 309/04 ADEMIR DE JESUS SILVA HARD REAL 38 310/04 MARLON LUIZ DE SOUZA DAVI RIBEIRO CHAVES 39 311/04 IVO CÍCERO DA SILVA CINTRASUL COMERCIO DE BEBIDA 40 312/04 VERA LUCIA KUHN LIBÓRIO & FILHO 41 313/04 ALADIO TERROS-ME WM REPRESENTAÇÕES E COBRAN. 42 314/04 PAROQUIA SÃO PEDRO/ EDUARDO ANALISTAS AD NACIONAL DE LISTA 43 315/04 JOSÉ FERMINO DE MACEDO AMERICEL S/A 44 316/04 PAULO ROBERTO BATISTA NOKIA DO BRASIL TEC. LTDA 45 317/04 ASSOC DE MORADORES DA COMUN. PORCIUNCULA ULTRALISTA COMERCIO LTDA 46 318/04 MAGDA KEILE LUIZ AMERICEL S/A 47 319/04 MADALENA MATOSO CABRAL MAGAZINE LUIZA S/A 48 320/04 MELQUISEDEQUE SANESUL S/A 49 321/04 EDENILSON PRIMO VIEIRA FAZAN LOSANGO/ TEC MAC 50 322/04 MEIRE PETELIN DA SILVA MAGAZINE LUIZA S/A 51 323/04 ANDREIA CRISTINA B. CANDIDO ACADEMIA ATIVA O2 52 324/04 FERNANDO BIACCIA COSTA PINTO PHONECELL 53 325/04 CLAUDE DOMINIQUE BOSSHARD DATELO IND E COM DE COMP LTD 54 326/04 SOLANGE TEREZINHA BUENO CAR. C. TELEMS BRASIL TELECOM S/A 55 327/04 CLEONICE MARIA WINTER COLAÇO ENERSUL S/A 56 328/04 ODAIR JOSÉ RADAI CONSORCIO NAC PANAMERICANO 57 329/04 PABLO BORGES DE ABREU BANCO DO BRASIL S/A 58 330/04 JORGE LOPES DE LIMA SANESUL S/A 59 331/04 LEONORA ALVES DA CRUZ LIMA CASELI & CIA LTDA 60 332/04 REGINA CELIA DE OLIVEIRA FERREIRA CORREIA & NOGUEIRA LTDA 61 333/04 ROSANA ALVES OLIVEIRA DOS SANTOS C&A LOJAS 62 334/04 MARGARIDA DA SILVA VASCONCELOS UNIMED 63 335/04 ANDRÉ LUIS RAPACI FINOTTI FIAT-ADM. DE CONSORCIO 64 336/04 LEO VERGIDIO ROCHA SANESUL S/A 65 337/04 ADRIANO VILHALVA DA SILVA MILLENY MODAS 66 338/04 AFONSO GRUTT KREWER MOTOKLAUS.EQUIPAMENTOS.LTDA 67 339/04 MARIA SANDRA PEREIRA DE MOURA CORREIA E NOGUEIRA LTDA 68 340/04 ALEX SANDRO OSORIO CORRETORA MULTIFACIL 69 341/04 CICERA MARIA FRANCO ENERSUL S/A 70 342/04 TEOBALDO NEUBERT BANCO CACIQUE S.A 71 343/04 ANTONIO FERNANDO GAIA SAFETEL PUBLICIDADE LTDA 72 344/04 JAIRO GONÇALVES SILVA CASELI & CIA LTDA 73 345/04 LARISSA LUIZA DE A. BRANDÃO LL CELULAR E INFORMATICA LTDA 74 346/04 IVONETE DE FATIMA R. DOS SANTOS SANESUL S/A 75 347/04 ALCIDINEIA VASQUES FERREIRA PESSOA E SILVA IDIOMAS LTDA 76 348/04 IVANICE MERELES BATIS TELELIST.NET 77 349/04 ANTONIO PEREIRA DA ROCHA CORREIA E NOGUEIRA LTDA 78 350/04 PAULO EVANGELISTA DANTAS CREDICARD ADM. DE CARTOES S/A 79 351/04 MARIA FAVA SERRA ENERSUL S/A 80 352/04 CARLOS INACIO DE OLIVEIRA SUL AMERICA CAPITALIZAÇÃO 81 353/04 ARLINDO MONTOVANI READER’S DIGEST BRASIL LTDA 82 354/04 ARLINDO VIEIRA IMOB NOVA MORADA EMPREENDI. 83 505/04 VALDINEI DA SILVA PEREIRA CARBUR DOURADOS LTDA ABRIL / 2004 ORDEM PROCESSO CONSUMIDOR FORNECEDOR 1 439/04 EDSON ANTONIO DE LIMA MELLO ENDO MOTO LTDA 2 440/04 NEDINA MARIA CHAVIER SANESUL S/A DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.151 31 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 27 DE ABRIL DE 2020 EDITAIS 3 441/04 CLAUDIO DANIELSON DE OLIVEIRA MULTI FACIL CORRETORA 4 442/04 ANDRE CAETANO ROCHA MAURO SERRALHERIA 5 443/04 DORALICE DA CRUZ PRATES DOS S. INFORPEL INFOR. E PAPELA. LTDA 6 444/04 CELIO ROBERTO NARCISO PEREIRA SANESUL S/A 7 445/04 REINALDO MELANIA PERALTA SILVANE LUCAS E CIA LTDA 8 446/04 MARCELO MACHADO DE LIMA MULTI FACIL CORRETORA DE SEGUROS DE VIDA CAP. S/C LTDA 9 447/04 ADRIANE OLIVEIRA VELOSO BIT POINT INFORMATICA LTDA-ME 10 448/04 OSVALDO MACHADO DE ARAUJO MARTINS & XAVIER LTDA 11 449/04 OSVALDO MACHADO DE ARAUJO MARTINS & XAVIER LTDA 12 450/04 JOSÉ DIVINO RIBEIRO LIN TELECOMUNICAÇÕES 13 451/04 ARI DE MATOS VIEIRA S.O.S CELULAR LTDA 14 452/04 ELAINE REGINA DE ARAUJO CASA BAHIA COMERCIAL LTDA 15 453/04 GISELE CINTHIA ARSAMENDIA UNIGRAN 16 454/04 GISELE CINTHIA ARSAMENDIA UNIGRAN 17 455/04 LOURDES CREDENDIO KURITA ORTOPLAN & PLANMED 18 456/04 VALDECI PEREIRA DA SILVA SUL AMERIA CAPITALIZAÇÃO S/A 19 457/04 CLEIRY LUCIA DE CARVALHO SIGA CRED ADM LTDA 20 458/04 SUZANA MARIA REZENDE ESMERIO CASSEMS 21 459/04 MARCOS ALCARÁ TELEMS BRASIL TELECOM S/A 22 460/04 MARTA MARIA MOURA DALMATAS TRANSPORTES 23 461/04 ELIZABETI DA COSTA SOUZA CAMARGO NOKIA DO BRASIL TEC. LTDA 24 462/04 OZONILDA FERREIRA DA CRUZ SANESUL S/A 25 463/04 ROSALINA VALERIANO MENEZES UNIBANCO UNIAO BANCOS BR. 26 464/04 MARIA SONIA MARTINIANO F. IMOB. MIL IMOVEIS LTDA 27 465/04 ROSENILDE SOUZA DE OLIVEIRA CARTORIO 1° OFICIO 28 466/04 JOSAFATH FREITAS ALVES SANESUL S/A 29 467/04 ZENLDA ALVES DOS SANTOS SANESUL S/A 30 468/04 MARCELO OLIVEIRA BARCELOS FILHO AMERICEL S/A 31 469/04 LUIZ FERNANDO MAROSTICA TELEMS BRASIL TELECOM S/A 32 470/04 ANA PAULA LEITE FLORA PATO LIVROS LTDA 33 471/04 ENILDO MARINHO DE ALBUQUERQUE CORREIA E NOGUEIRA LTDA 34 472/04 ENILDO MARINHO DE ALBUQUERQUE CORREIA E NOGUEIRA LTDA 35 473/04 MARYNEZ PITTA ANTUNES ENERSUL S/A 36 474/04 MARCIO LIONI CONRRADO DA SILVA GRUPO AW-ADTEL LTDA 37 475/04 JOÃO DA SILVA VIEIRA CORREIA E NOGUEIRA LTDA 38 476/04 DORALINA BASTOS SOARES DETRAN DOURADOS 39 477/04 MARCIA FILOMENA PAES DOS SANTOS DW MAGAZINE LTDA 40 478/04 DIVINA ROSA PEREIRA ADELPHIA COMUNICAÇÃO S/A 41 479/04 VALDIR MIGUEL DE ALENCAR COMERCIAL MOTO SERRA LTDA 42 480/04 ANGELO MARTINS FERREIRA TELEMS BRASIL TELECOM S/A 43 481/04 VALDECI PEREIRA DA SILVA MULT FACIL CORRETORA LTDA 44 482/04 JOANA PALACIO DE SOUZA SANESUL S/A 45 483/04 MARIA CELINA DOS SANTOS RAMOS BANCO BRADESCO S/A 46 484/04 MARIA CELINA DOS SANTOS RAMOS BANCO BRADESCO S/A 47 485/04 APARECIDA DA SILVA PEREIRA NOKIA DO BRASIL TEC. LTDA 48 486/04 DOURAVIDROS COM. DE VIDROS LTDA TELELISTAS REGIÃO 2 LTDA 49 487/04 GLODETE GRANDO DELGADO & MANTELLI LTDA 50 488/04 ANA MARIA BENITES BARBOSA MATER DEI HOSPITAL 51 489/04 PEDRO RAFAEL PIVETTA IKEDA E HALL LTDA 53 490/04 CLEVERSON ANDRÉ ENGLER SANESUL S/A 54 491/04 GUSTAVO KATAOKA IMOB. CONTINENTAL LTDA 55 492/04 RUBENS SOBROZA GUIMARÃES COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA 56 493/04 HENRIQUE FIGUEIREDO REFRIGERAÇÃO DOURAFRIO LTDA 57 494/04 JOSÉ BEZERRA SUL AMERICA CAPITALIZAÇÃO S/A 58 495/04 ODIVAL FACCENDA IMOBILIARIA TERRA LTDA 59 496/04 SOLANGE TORRES SAMPAIO NATALINO FERNANDES TABOZA ME 60 497/04 THIAGO PRATES ROLIM IMOBILIARIA TERRA LTDA 61 498/04 JEFFERSON DAMASCENO DO N. BANCO DO BRASIL S/A 62 499/04 HELIO RAJAS ROMEIRO DELGADO E MANTELLI LTDA 63 500/04 AMELIA MARIA OLIVEIRA FERREIRA MAUBE JOIAS LTDA 64 501/04 SEBASTIÃO RAMOS DE LIMA MAQNOPAN EQUIPAMENTOS P. LTDA 65 502/04 DENISE CARDOSO BENICIO CASA BAHIA COMERCIAL LTDA 66 503/04 JUNIOR ALEXANDRE CORREA TELEMS BRASIL TELECOM S/A 67 504/04 SIMONE ALAGUES DE SOUZA BLOSSAN VILLE COSMETICOS E PERFUMARIA GERAL 68 505/04 VALDINEY DA SILVA PEREIRA CARBUR DOURADOS CARBURADORES LTDA-ME 69 506/04 GIORGIO MARTINS BONATO TELEMS CELULAR S/A 70 507/04 SANTA CARIAGA PORTOLAN ANTONIO GILMAR MOREIRA 71 508/04 EUCLAIR SILVEIRO PEDROSO ENERSUL S/A 72 509/04 MAGALI APARECIDA CASTELLI MARCOS ANTONIO WORMANN VILHALBA-ME 73 510/04 MARINALVA APARECIDA DA SOUZA PONTO CERTO UTIL. DOMES. LTDA 74 511/04 ATAUFO ALVES STEIN NETO ASTEC PORTÕES 75 512/04 ATAUFO ALVES STEIN NETO ASTEC PORTÕES 76 513/04 MARIA AUXILIADORA FAVORETO TELEMS BRASIL TELECOM S/A 77 514/04 ZILMA DE MATOS LEMES HERB SHOP IND.COML LTDA 78 515/04 JULIO CEZAR DE MATOS ESCOLA EXATA LTDA 79 516/04 CRISTIANO PAULO BATISTA DA SILVA SIGA CRED ADM. LTDA 80 517/04 MARIA DE LURDES PEREIRA DA SILVA GAZIN IND. E COM. MÓV. ELETRODOMESTICO LTDA 81 518/04 MAURO GONÇALVES GUISSO SUL AMERICA CAPITALIZAÇÃO S/A 82 519/04 CLAUDINEI FELTRIN SUL AMERICA CAPITALIZAÇÃO S/A 83 520/04 RAFAEL MARIO TERILLI FINANCRED EMPREEN. IMOBI. LTDA 84 521/04 CARLOS AMERICO F. DE MOURA IKEDA HALL & CIA LTDA 85 522/04 JAIRO DE OSTI TELEMS- BRASIL TELECOM S/A 86 523/04 DIRCEU DE OLIVEIRA CHAVES NOKIA DO BRASIL TEC. LTDA 87 524/04 JOSÉ DE SANTANA BANCO BMC- CREDISUL S/A 88 525/04 FABIO JUNIOR FERREIRA MAGAZINE LUIZA S/A 89 526/04 MARIO GODOI CONSÓRCIO EMBRACOM 90 527/04 MIGUEL DA SILVA BEZERRA ENERSUL S/A 91 528/04 BRUNO DE MATOS PEREIRA SOARES & AGOSTINI LTDA 92 529/04 MARIA APARECIDA SOUZA OLIVEIRA ENERSUL S/A 93 530/04 MAURO GOMES FILHO SAKAGUTI & SAKAGUTI LTDA 94 531/04 JECINO ALVES DA SILVA ENERSUL S/A 95 532/04 ODABELTO MANOEL DOS SANTOS CASA BAHIA COMERCIAL LTDA 96 533/04 LURDES LUNA DE ALENCAR DOURAMED S/C LTDA 97 534/04 BENEDITO BISSOLI GUINATEL 98 535/04 MARCOS CAVALCANTE DE SOUZA GAZIN IND. E COM. MÓV. ELETRODOMESTICO LTDA 99 536/04 FABIO FRANCISCO S. CLARO SANESUL S/A 100 537/04 LUCY PINHEIRO DA SILVA SUL AMERICA CAPITALIZAÇÃO S/A 101 538/04 VICENTE PEREIRA DA SILVA BANCO DO BRASIL S/A 102 539/04 APARECIDO DE LIMA SILVA TELEMS BRASIL TELECOM S/A 103 540/04 PAULO JOSÉ DA SILVA BANCO DO BRASIL 104 541/04 ROSELY MATIAS FERREIRA ENERSUL S/A 105 542/04 CLEONICE LEITE A. SILVA VIA SAT ANTENAS PARABOLICAS E ALARMES RESIDENCIAS 106 543/04 MARIO CLAUS UETB BRASIL 107 544/04 PROCON DOURADOS DIAS E ANJO LTDA 108 545/04 NOEDIS ALEXANDRE DE OLIVEIRA SUL AMERICA CAP. S/A 109 546/04 JOSÉ BEZERRA CORRETORA MULTI FACIL 110 547/04 CARLOS VORLEI CANABARRO IMOBILIARIA 1000 IMOVEIS 111 549/04 MARIZORY TOBIAS MACHADO BANCO DO BRASIL S/A 112 584/04 PROCON DOURADOS A.C. DE MELLO & CIA LTDA MAIO / 2004 ORDEM PROCESSO CONSUMIDOR FORNECEDOR 1 550/04 MADALENA MARQUES SANESUL S/A 2 551/04 DIAMANTINO SOARES JUNIOR SOS CELULAR 3 552/04 EDERSON OLMEDO VIEGAS PONTO CERTO LTDA 4 553/04 GIOVANNI FILLA DA SILVA AUTO POSTO PIT STOP LTDA 5 554/04 MARIA JOANA MARTINS RIBEIRO MAGAZINE LUIZA S/A 6 555/04 JULIANO OLIVEIRA UTI CELULAR E INFORMATICA 7 556/04 RUBENS FELIX EMBRATEL S/A 8 557/04 SANDRA MARA DE OLIVEIRA BANCO ITAUCRED 9 558/04 ILSON ALENCASTRO VERÃO YAMAHA S/C LTDA 10 559/04 RUTE FORSETTO MATHEUS TELEMS BRASIL TELECOM S/A 11 560/04 CICERO MENDES GUERRA TELEMS BRASIL TELECOM S/A 12 561/04 JOSÉ PASTOR DE LIMA SANESUL S/A 13 562/04 SILVANA APARECIDA LOPES BARBOSA COOPER CARD 14 563/04 SANDOVAL SIMÃO DE LIMA SANESUL S/A 15 564/04 ELIESE LOPES PEREIRA BIO MAC MAGNIPPO DO BR. LTDA 16 566/04 ANDREIA SMANIOTTO CHAVES IMOBILIARIA CONTINENTAL LTDA 17 567/08 LEANDRO DE OLIVEIRA SANTANA MOVEIS ROMERA LTDA 18 568/04 MARINO MILOCA RODRIGUES TELEMS BRASIL TELECOM S/A 19 569/04 CLOTILDES ANTUNES SAMBUGARRA ENERSUL S/A 20 570/04 EVANDRO ADLER IKEDA HALL & CIA LTDA 21 571/04 EVA PIRES MACIL SANESUL S/A 22 572/04 MAURICIO DUÓ DELGADO E MANTELLI LTDA 23 573/04 LUIZ ALEXANDRE A.D LISTA- ADM DE LISTA LTDA-ME 24 574/04 ANA ALECIA DOS SANTOS CONSULTEL EDITORA LTDA 25 575/04 CLERIA COSTA RIBEIRO ENITEL EDITORA LTDA-ME 26 576/04 MARIA ZILMA DE ALEXANDRIA ENERSUL S/A 27 577/07 ANTONIO SERAFIM SANTANA BRADESCO SEGUROS S/A 28 578/04 NARCISO NUNES FABIANO FRANCO AGUEIRO 29 579/04 ADONIAS PEREIRA DA SILVA MAGAZINE LUIZA S/A 30 580/04 ADONIAS PEREIRA DA SILVA LIBÓRIO E FILHO LTDA 31 581/04 MARTA MARTINS PAES LACENI HIDALGO JORGE E CIA LTDA 32 582/04 FERMIANA BRAGA CARREIRA EMPREEDIMENTO IMOB. RECANTOS DA GAIVOTAS LTDA 34 583/04 DALVA DA SILVA ALMEIDA HM MOVEIS DE ESCRITORIO E INFO. LTDA 35 584/04 LEILA L. FIORI DASTAC JOIAS- COMER. DE JOIAS 36 585/04 RUTE FRANCOSO DE SOUZA SANESUL S/A 37 586/04 KEREN CRISTINA JORGE HEITZ UNIMED RONDONOPÓLIS 38 587/04 KEREN CRISTINA JORGE HEITIZ HELIOS COLETIVOS E CARGAS LTDA 39 588/04 NOEDIS ALEXANDRE DE OLIVEIRA MULTI-FÁCIL CORRET. DE SEGUROS 40 589/04 SONIA DE FATIMA APARECIDA DA S. LL CELULAR E INFORMATICA LTDA 41 590/04 CAROLINA OBREGÃO DA ROSA MULTIGUIAS INFORMAÇÕES E GUIAS LTDA 42 591/04 ASSOCIAÇÃO B. DOS SUBTENENTES E SARGENTOS DA PM. E BOMBEIROS CENTRAL NAC. DE CATALAGOA LTD. 43 592/04 VALMIR ROSA DE SIQUEIRA MAGAZINE LUIZA S/A 45 593/04 AKIRA HASEGAWA LIN TELECOMUNICAÇÕES S/C LTDA 46 594/04 HERMINIA ROSA DOS SANTOS SANESUL S/A 47 595/04 GILBERTO DAL VESCO-ME CLASSITEL EDITORA DE LISTA LTDA 48 996/04 MARCOS DA CRUZ CARDOSO HOSPITAL EVANGELICO 49 997/04 DOURAMOTTOS ADM CORRETORA E SEGUROS LTDA TELEMS BRASIL TELECOM S/A 50 598/04 BRUNO BERTOTO AMERICAN EXPRESS DO BR TEMPO & CIA 51 599/04 BELMIRA SOUZA OLIVEIRA CORREIA & SILVA LTDA 52 600/04 BELMIRA SOUZA OLIVEIRA PHONECELL SERV. AUTOR. NOKIA 53 601/04 MOHAMED ELJAJI MORAES COM. ELETRONICA LTDA 54 602/04 LUIZ ALEXANDRE MILLÉO GUINATEL 55 603/04 SEBASTIÃO PEREIRA DOS SANTOS CREDICARD S/A 56 604/04 DEBORA CLAUDIA DINIZ ENDO COM. DE VEICULOS LTDA 57 605/04 EMERSON CARLOS DOS SANTOS ELIZANDRA CALÇADOS LTDA 58 606/04 TEREZA APARECIDA DA SILVA ABV COM. DE ALIMENTOS LTDA 59 607/04 ROSEVALDO MATOS DE CARVALHO ENDO COM. DE VEICULOS LTDA 60 608/04 MARCELO JOSÉ DA SILVA CLAUDEMIR PERANDRE 61 609/04 KARINA DE CASSIA SANTOS TELEMS CELULAR S/A 62 610/04 WILLIANS MAYCON PEREIRA MARTINS 1° EXPO BAILE 63 611/04 ANDRÉ LUIZ CARNEIRO RODRIGUES 1° EXPO BAILE 64 612/04 RUBERLEI DIAS PRADO SANESUL S/A 65 613/04 FABIANA NOVAES SILVA CENTRO DE FORMAÇÃO ALVORADA 66 614/04 CLEONICE RODRIGUES GONÇALVES MAGAZINE LUIZA S/A 67 615/04 SILVIA CRISTINA DA COSTA ROSA EMPRESA BR. ASSIS. ESTUDANTE 68 616/04 ROSANA APARECIDA RODRIGUES M. EMPRESA BR. ASSIS. ESTUDANTE 69 617/04 NAIR MACIEL DOS SANTOS SOUZA TELEMING CELULAR S/A 70 618/04 FLORICULTURA DJULY LTDA ADM. DE LISTA TELE. REG. LTDA 71 619/04 MARIA CORDEIRO SILVA DE JESUS CREDICARD S/A 72 620/04 LUIZA DA SILVA MOREIRA CREDICARD S/A 73 621/04 PEDRO RAMOS DA SILVA CREDICARD S/A 74 622/04 VALERIA ROQUE DA SILVA CARVALHO EMPRESA BR. ASSIS. ESTUDANTE 75 623/04 LEONICE CANDIA PALMA UBICOR DO BRASIL 56 624/04 PAULO GOMES DA COSTA EDITORA ABRIL S/A 77 625/04 SONIA ISABEL CHAMARRO CREDICARD S/A 78 626/04 JOSÉ EUSTAQUIO FERREIRA EMPRESA DA UNIAO CASC.E TRANSPO. E TURISMO LTDA. 79 627/04 ROSISLAYNE CHAMORRO ESCOCIO EMPRESA BR. ASSIS. ESTUDANTE 80 628/04 ROSENILDA MARQUES DA SILVA TELEMS BRASIL TELECOM S/A 81 629/04 ADAILTON RODRIGUES DE SOUZA DOURADOS CELULAR LTDA 82 630/04 ROSINALDO RODRIGUES DOS SANTOS MAGAZINE LUIZA S/A 83 631/04 ILSON FLORENCIO RIBEIRO UNIMED DOURADOS 84 632/04 RODRIGO MARQUES DA SILVA IESD- INSTITUTO EDUCAÇÃO S. E DOURADOS 85 633/04 RONI CALDAS DA ROCHA MOVEIS ROMERA LTDA 86 634/04 JOSE MARIA DA SILVA TELEMS CELULAR S/A 87 635/04 MAURICIO SANCHES DEMAANN TELEMS CELULAR S/A 88 636/04 EUNICE FRANCISCO DINIZ UNICARD BANCO MULTIPLO 89 637/04 CELES OTONE DOS SANTOS ENITEL EDITORA LTDA-ME 90 638/04 MUNDIAL ARTIGO PARA TAPEÇARIA EDICLASS EDITORA DE LISTAS LTDA 91 639/04 CARLOS ALEXSANDRO CASTILHO LIMA SUL AMERICA CAPITALIZAÇÃO S/A 92 640/04 ENIR LINS DA SILVA SUL AMERICA CAPITALIZAÇÃO S/A 94 641/04 PEDRO FELIX SOBRINHO PERKAL AUTOMOVEIS LTDA 95 642/04 SILVANIA FERREIRA LIMA CANO CORREIA & NOGUEIRA LTDA 96 643/04 SILVANIA FERREIRA LIMA CANO TELEMS CELULAR S/A 97 644/04 VIVIANE DE SOUSA GUEDES TELEMS BRASIL TELECOM S/A 98 645/04 SILVANIA DE OLIVEIRA SILVA ALVES ADM. CART. CREDICARD S/A 99 646/04 MARIA DO CARMO PERUSSI AUTO ESCOLA LIDERANÇA DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.151 32 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 27 DE ABRIL DE 2020 EDITAIS 100 647/04 WAGNO J. MORASUTI PITERI SANESUL S/A 101 648/04 MARIA AP. SOUZA OLIVEIRA ENERSUL S/A 102 649/04 ANTONIO ROSA DE SOUZA TELEMS CELULAR S/A 103 650/04 ROZIMEIRE SANTOS GUEIROS SUL AMERICA CAPITALIZAÇÃO S/A 104 651/04 ROZIMEIRE SANTOS GUEIROS MULTI FACIL CORRETORA DE SEGUROS DE VIDA E CAPIT. LTDA 105 652/04 ALEX LEAL DA SILVA VIAÇÃO MOTTA LTDA 106 653/04 LUIZ ADAUTO BARBOSA LOTERICA 500 MILHAS 107 654/04 DANILO BARBOSA CARNEIRO SUL AMERICA CAPITALIZÇÃO S/A 108 655/04 JOSÉ TIOMA DOS SANTOS TESCAT VIDEO LTDA 109 656/04 PAULO GILBERTO DE OLIVEIRA TELEMS BR. TELECOM. S.A 110 657/04 PAULO GILBERTO DE OLIVEIRA TELEMS BR. TELECOM. S.A 111 658/04 ALONSO VIEIRA COSTA UNIBANCO- UNICARD 112 659/04 NAIR RAGAZZI CERSOSIMO SANESUL S/A 113 660/04 DUARTE DIAS DE OLIVEIRA BRASIL LIST- EDITORA DE LISTA 114 661/04 MARCOS OLIVIO CASA BAHIA COMERCIAL LTDA 115 662/04 EDGAR SILVA NUNES JUNIOR MILENY MODAS LTDA 116 663/04 MARTA FERREIRA DOS SANTOS COMERCIO DE PROD. ELET. LTDA 117 664/04 FABIO MONTANHA RAMOS ENERSUL S/A 118 665/04 ALTEVIER CHRISTMAN O. BRUNO SINDICATO RURAL DE DOURADOS 119 666/04 ANTENOR FERREIRA DE ARAUJO JABUR PNEUS S/A 120 667/04 JOÃO MARINHO NETO MULTIGUIAS INFOR. E GUIAS LTDA 121 668/04 MARIA GISELE MATTOS DA SILVA CASA BAHIA COMERCIAL LTDA 122 669/04 ANTONIO GONZALES SANCHES EMBRATEL S/A 123 670/04 FINANCIAL CONTRUTORA IND. LTDA AD LISTAS 124 671/04 CESAR AUGUSTO BISOGNIN JM PUBLILIST EMP. BR. DE LISTA E GUIAS LTDA 125 672/04 SERGIO DELGADO ENITEL EDITORA LTDA-ME 126 673/04 ANTONIO GONZALES SANCHES TELEMS BR. TELECOM. S.A 127 674/04 AILTON KANAME NAKAMURA MULTIGUIAS INF. E GUIAS LTDA 128 675/04 ELIANE REGINA BRUFATTO PONTO CERTO UTIL. DOMES. LTDA 129 676/04 ODAIR MARCELO TEIXEIRA DA COSTA CASELI & CIA LTDA 130 677/04 ARI BIELESKI SANESUL S/A 131 678/04 CLEUNICIA SPAVINELLO EXPRESSO MEDIANEIRA LTDA 132 679/04 ONOFRE BASSAN JUNIOR ABV CP. DE ALIMENTOS LTDA 133 680/04 JOÃO DIMAS GRACIANO TELEMS BRASIL TELECOM S.A 134 681/04 ALEXANDRE GUSTAVO DEHN MOREIRA AMERICEL S/A 135 682/04 SIOMAR MOTA DOS SANTOS UTI CELULAR E INFORMATICA 136 683/04 AGNALDO JOSÉ DA ROCHA EMPRESA BATERIAS URIO 137 684/04 MARIA JOSE SANTANA DOS SANTOS ENERSUL S/A 138 685/04 WALTER DOS SANTOS MAGALHAES SANESUL S/A 139 686/04 PURSIANA FERNANDES PAES SANESUL S/A 140 687/04 MAGNO CESAR DE ALMEIA ABREU CREDICARD S.A 141 688/04 MARIA DE FATIMA DE BARROS S. IMOB. CONTINENTAL LTDA 142 689/04 EVALDO RODRIGUES DE OLIVEIRA E. MARKETING 143 692/04 SERGIO ROBERTO CASTILHO VIEIRA TELEMS BRASIL TELECOM S.A JUNHO / 2004 ORDEM PROCESSO CONSUMIDOR FORNECEDOR 1 754/04 BEN HUR QUEIROZ EDICLASS EDITORA DE LISTAS LTDA 2 755/04 CHARLES DOUGLAS TEODORO MAGAZINE LUIZA S/A 3 756/04 ROSINEIDE MACHADO DE MORAES FININVEST S/A 4 757/04 SILVERIA MERCEDES CRISTALDO R. AMERICEL S/A 5 758/04 ADERBAL DE CARVALHO SANTOS SIVADI EDITORA LTDA 6 759/04 VERA LUCIA BEE PEREIRA TELEMS CELULAR S/A 7 760/04 EVERSON PEREIRA DE CARVALHO BANCO PANAMERICANO S/A 8 761/04 FERMINO JOSE DE SOUZA BANCO DO BRASIL S/A 9 762/04 ESCALOSTICA MACHADO ENERSUL S/A 10 763/04 CRISTINA MACHADO CAZAROTI UNIODONTO DE DOURADOS 11 764/04 CERRACHI MODAS LTDA ADM. LISTA TEL REGIO. LTDA 12 765/04 JUARES DE MELO BANCO CITIBANK S.A 13 766/04 MARIA DE FATIMA COELHO SANESUL S/A 14 767/04 MARIA SERATINA ESTALAI CENTRAL POINT- COMER. DE PROD. ELETRONICOS LTDA 15 768/04 RONDCLEI DOMINGOS MARTINS SOARES E AGOSTINI LTDA 16 769/04 ANDRE LUIS SILVA TELEMS CELULAR S/A 17 770/04 LUIS CARLOS RODRIGUES CLAJU ARTS. DO VESTUARIO LTDA 18 771/04 KLEBER DE MATOS MOURA CELL NEWS CELULAR 19 772/04 FATIMA APARECIDA DE CARVALHO TELEMS CELULAR S/A 20 773/04 OLIVAR DOS SANTOS BANCO PANAMERICANO 21 774/04 WALMOR MANDELLI DINIZ & ALEM CELULARES LTDA 22 775/04 FATIMA APARECIDA DE CARVALHO M. FAUZI ABDUL RAHMAN SALEM-ME 23 776/04 ANALIA M DA SILVA ENERSUL S/A 24 777/04 ELIZIA MARTINS ALENCAR FORTUNA PONTO CERTO UTIL. DOMES. LTDA 25 778/04 JOSÉ BISPO NETO SUL AMERICA CAPITALIZAÇÃO S/A 26 779/04 ADRIANA MARIA NUNES CARREFOUR ADM.DE CARTOES LTD. 27 780/04 VALTER BRASILINO LEMOS M & M TINTAS LTDA 28 781/04 ROGERIO CANISSO VABALAS WALDEMAR FERNANDES & CIA LTD. 29 782/04 ISAIAS FERNANDES MORAES PNEURAMA LTDA 30 783/04 LUCIANA RIBEIRO DE MELO FREITAS EMBRATEL S/A 31 784/04 MARCIA CRISTINA TEIXEIRA TELEMS CELULAR S/A 32 786/04 RONALDO PAULINO DA SILVA SUL AMERICA CAPITALIZAÇÃO S/A 33 787/04 EVELYN MELO DA CUNHA AMERICEL S/A 34 788/04 APARECIDA JOANA BARIÃO EDITORA ABRIL S/A 35 789/04 NELSON DA SILVA LOPES TELEMS CELULAR S/A 36 790/04 CLERISTON OLIVEIRA DE AGUIAR FRE CAR E COMPANHIA LTDA 37 791/04 JULIANA SATIE KONAKA AMERICEL S/A 38 792/04 CLOVIS BORBOREMA SANTANA TELEMS CELULAR S/A 39 793/04 PROCON DOURADOS SEMPRE BOM COM. DE ALIM. LTDA 40 794/04 APARECIDA ALVES DOS S. MORAIS TELEMS BRASIL TELECOM S/A 41 795/04 EDCARLOS HENRIQUE CARVALHO PONTO CERTO UTI. DOM. LTDA 42 796/04 APARECIDA DOS SANTOS MORAIS EMBRATEL S/A 43 797/04 LUIS CARLOS CIQUEIRA DA SILVA BANCO DO BRASIL S/A 44 798/04 IVONETE TAVARAS PEREIRA TOLDOS PARAISO 45 799/04 VALDIR VOLPATO JUNIOR TELEMS CELULAR 46 800/04 ALAN CLAYTON COSTA ALMEIDA MULTI FACIL CORRETORA 47 801/04 EDELTRAUT DAUTERMANN BERLING PHONECELL SERVIÇO AUT. NOKIA 48 802/04 JOSE FRANCISCO CLEMENTE TELEMS BRASIL TELECOM S/A 49 803/04 MASSAKI ITO BANCO FININVEST S/A 50 804/04 DEUZIM DA SILVA MACHADO TELEMS BRASIL TELECOM S/A 51 805/04 NILTON BARBOSA LOPES SAKAGUTI & SAKAGUTI LTDA 52 806/04 CELSO GARCIA LOPES H.M MOVEIS DE ESCRITORIO E INFORMATICA LTDA 53 807/04 ARINO ANDRADE DOS SANTOS UNIVERSO ONLINE LTDA 54 808/04 IRIONETTE FATIMA FERREIRA JORGE WATERKEMPER ME 55 809/04 APARECIDA ALVEZ BEZERRA TELETEL REDE NAC. DE COM. PROD. TELECOM. LTDA 56 810/04 JEAN PABLO CARDOSO SIMPLICIO PONTO CERTO UTI. DOM. LTDA 57 811/04 KLEITON DE SOUZA IRTEL EDIÇÕES DE LISTA TELEMARKINTG E ED. LISTA LTDA 58 812/04 TONI CANHETE RAMOS SUL AMERICA CAPITALIZAÇÃO S/A 60 813/04 TONI CANHETE RAMOS CORRETORA MULTI FACIL LTDA 61 814/04 ARI JOSE KREMER UNIBANCO S/A 62 815/04 SONIA DA ROCHA SOTOLANI AD LISTA ADM. LTDA-ME 63 816/04 TATIANA FRAUZINI RODRIGUES TELEMS CELULAR S/A 64 817/04 NELSON PATRICIO CREDICARD S/A JULHO DE 2004 ORDEM PROCESSO CONSUMIDOR FORNECEDOR 66 0865/04 DJALMA RIBEIRO DE AMORIM LISTEL LISTA TELEFONICAS S/A 67 0867/04 GILMAR ALVES DA SILVA MULTI FACIL CORRET. DE VIDA E CAPIT. LTDA 68 0868/04 LINA RAMOS TELEMS CELULAR S/A 69 0869/04 LUCIA GRACIELE PASSARINI AD ADM. DE LISTA REG. LTDA 70 0870/04 JOAQUIM LAZARO RODRIGUES FILHO IMOBILIARIA AMERICA LTDA 71 0871/04 ANTONIO GERALDO GLERIA PERUZZI LKEDA & HELL LTDA 72 0872/04 EMERSON PAULO SANTOS SILVA DESPACHANTE NILSINHO 73 0873/04 LYSANDRA DAIR RODRIGUES MAGAZINE LUIZA S/A 74 0874/04 ARRUDA EBUTURE LTDA ENITEL EDITORA LTDA-ME 74 0875/04 ANA MARIA RAMOS DA CONCEIÇÃO CEMIT. PARQUE DE DOURADOS 75 0876/04 DANIELA DOS SANTOS MARQUES MAGAZINE LUIZA S/A 76 0877/04 VERANICE DALVESCO TELEMS CELULAR S/A 77 0878/04 JOSE LEOPOLDO LANGE ZANETTI EXPRESSO QUEIROZ LTDA 78 0879/04 PAULO ROBERTO WALCOVICZ HORING TELEMS CELULAR S/A 79 0880/04 GABRIEL FREITAS BRITO TELEMS CELULAR S/A 80 0881/04 LINDALVA DIAS MEDRADO DINIZ E ALEM CELULAR- LTDA 81 0882/04 EDSON ARAUJO OLIVEIRA ENITEL EDITORA LTDA 82 0883/04 DENISE CARAMORI DE SOUZA PAX PARQUE DOURADOS 83 0884/04 ENIRA SALETE AVILA SOARES TERRA NETWORKS BRASIL S/A 84 0885/04 FERNANDA DA SILVA NOVAES TELEMS BRASIL TELECOM S/A 85 0886/04 ODAILSON SAMPAIO URBANO AMERICEL S/A 86 0887/04 JOSE PEREIRA MENDES UNICARD BANCO MULTIPLO S/A 87 0888/04 MARIA EUNICE SANTOS MOURÃO UNICRED FINANCIAMENTO LTDA 88 0889/04 JOELMA MATOS DOS SANTOS EDITORA PEIXES S/A 89 0890/04 JOVELINO FELIX DA ROCHA MEGA ELETRONICA 90 0891/04 MARLENE ANA TERHORST TELENTEL.NET 91 0892/04 VICENTE JOSE DOS SANTOS TELEMS BRASIL TELECOM S/A 92 0893/04 JULIA MARIA DOS SANTOS MARCO ANTONIO S. AGOSTINI 93 0894/04 CARLOS APARECIDO MORAIS DA SILVA AUTO CAPITAL PNEUS E ASS. LTDA 94 0895/04 VIRGINIA HOFFMANN CORREIA DA S. CELINO DECORAÇÕES 95 0896/04 KEYLLA MARIA FREITAS DE SOUZA TELEMS CELULAR S/A 96 0897/04 HELDER GUIMARÃES MARIANO GIOLI LISTAS. SERV. CONTA. TEL. 97 0898/04 MESSIAS JANUARIO DOS SANTOS GIOLI LISTAS.SERV DE CONT. TEL. LTDA 98 0899/04 LINCOLN FERNANDES BERSA PLANETA 99 0900/04 EDIMARA MUNHOS CORREA EMBRATEL EMPRESA BR. DE TEL.S.A 100 0901/04 MAURO CEZAR GOMES DOS REIS SANESUL S/A 101 0902/04 CLEBER JOSE MARIN AD LISTA ADM.LISTA TEL. REG.LTDA 102 0903/04 ANTONIO NERES MARTINS PAX SERV. POSTUMADOS SÃO FRANCISCO S/C LTDA 103 0904/04 ROGERIO CAMISSO VABALAS NIPPONTEC EQUIP. AUTOM. LTDA 104 0905/04 RENATO DA MATTA DINIZ NOKIA BRASIL TEC. LTDA 105 0906/04 ANDRE LUIZ PERIGO VIAÇÃO MOTTA LTDA 106 0907/04 MARCIA ESTERQUE MICRO CELL 107 0908/04 THALYSIE NODA AOKI ADRIANA MODAS 108 0909/04 OSVALDO GAZIN TESSARO INDU. DE FURGÕES LON. LTDA 109 0910/04 ALDECIR RIBEIRO ALFREDO ELITE CELULAR LTDA 110 0911/04 SUELI CRISTINA BOTELHO ESPINDOLA TELEMS CELULAR S/A 111 0912/04 WINCK FASCARINI LTDA ENITEL EDITORA LTDA-ME 112 0913/04 FABIANA DE OLIVEIRA GOMES AMERICEL S/A 113 0914/04 EDINILZA FERREIRA DE SOUZA DE C. SUL AMERICA CAPITALIZAÇÃO S/A 114 0915/04 MARIA DE FATIMA BELMIRO BURIN CELINO DECORAÇÕES 115 0916/04 ROSALINA DANTAS DA SILVA AMERICEL S/A 116 0917/04 ROBERTO CICERO DE OLIVEIRA AMERICEL S/A 117 0918/04 LAIS TRINDADE RODAS AMERICEL S/A 118 0919/04 MARIA ROSENILDE DE OLIVEIRA TIKYTTA’S FASHION 119 0920/04 CELSO LOPES DE SOUZA BANCO UNIBANCO S/A 120 0921/04 AURELIO DE AMEIDA FARIA UNICARD BANCO MULTIPLO S/A 121 0922/04 IRENE BARBOSA TAGARES SIVADI EDITORAL LTDA 123 0923/04 MAURO FARIAS SOUZA CREDICARD S/A 124 0924/04 CINTIA EMI SAKAGUTI TELEMS CELULARES S/A 125 0925/04 LUCIMAR FERNANDES SOARES RAMOS BANCO BRADESCO S/A 126 0926/04 ANTONIO PEREIRA ALVES CASA BAHIA COMERCIAL LTDA 127 0927/04 AMARILDO DA COSTA JACOMINI OPTICOM COMMUNICATIONS LTDA 128 0928/04 PROCON DOURADOS PERKAL AUTOMOVEIS LTDA 129 0929/04 GENTIL JOSE MARTIS FERNANDES TELEMS CEL S/A 130 0930/04 RAQUEL BRESSAN DE SOUZA CAIXA ECONOMICA F. 131 0931/04 ALINE APARECIDA SANTOS LIMA PAPELARIA MILKOISAS 132 0932/04 ROSALDO PADOIM NO NOISE IMPORTAÇÃO IND. COM. LTDA 133 0933/04 RUDNEY DE SOUZA TELEMS CELULAR S/A 134 0934/04 CAMILA RODRIGUES GUIMARÃES S. TELEMS CELULAR S/A 135 0935/04 ANA MARIA CLAIDI NODI GAZIN IND. E COM.DE MOVEIS E ELET. LTDA 136 0936/04 THIAGO BRAVO BRANQUINHO UNIMED 137 0937/04 JOSEMAR LOURENÇO DE OLIVEIRA IMOBILIARIA CONTINENTAL LTDA 138 0938/04 DENISE RENATA ANGELO IMOBILIARIA TERRA LTDA AGOSTO 2004 ORDEM PROCESSO CONSUMIDOR FORNECEDOR 1 1024/04 JOÃO DA SILVA ENERSUL S/A 2 1025/04 SIMONE ESTER EIDT ASTEC PORTÕES SOBRAL ME 3 1026/04 STÊNIO JOSÉ MOREIRA SIDEL VIAÇÃO SÃO LUIZ LTDA 4 1027/04 STÊNIO JOSÉ MOREIRA SIDEL EXPRESSO ITAMARATI LTDA 5 1028/04 JULIO CIQUEIRA DA SILVA GAZIN IND. COM. DE MOVEIS E EL. LTDA 6 1029/04 IGOR GUILHERME DEHN IMOBILIARIA CONTINENTAL LTDA 7 1030/04 MANOEL DE OLIVEIRA SANTOS SANESUL S/A 8 1031/04 SONIA MARIA RODRIGUES DE BRITO CASSEMS 9 1032/04 ELIAS GUEIROS PAULO ROBERTO DA SILVA TORNO 10 1033/04 SANTA SOTERIA BENITES GONÇALVES IMEX DO BRASIL 11 1034/04 DIRCE NUNES SILVA DUARTE TELEMS BRASIL TELECOM S/A 12 1035/04 DIRCE NUNES SILVA DUARTE AD LISTA LTDA-ME 13 1036/04 GENILSON MIGUEL GOMES SELEÇÕES READER’S DIGEST 14 1037/04 RONALDO GONZATTI CONSULTEL EDITORA LTDA 15 1038/04 SANDRA MARTINS B. CARVALHO MAGAZINA LUIZA S/A 16 1039/04 SUELY VIANA ALVES AMERICEL S/A 17 1040/04 CLAUDINEI ALVES DE MELO BANCO DO BRASIL S/A 18 1041/04 DANILO GODOY TELEMS CELULAR S/A 19 1042/04 ALICIO DE SOUZA WM REPRESENTAÇÕES E COBR. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.151 33 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 27 DE ABRIL DE 2020 EDITAIS 20 1043/04 LUIZ HENRIQUE BOVERIO MILAN & MATOS LTDA 21 1044/04 MARIA AMABILI ALVES DE CASTRO GATOS E ATOS 22 1045/04 MESSIAS S. ARAUJO PHONE SHOP 23 1046/04 PAULO YASUNORI OKUDA TELELISTA REGIÃO 02 LTDA 24 1047/04 DANIELLY MONTEPO MATTOS AUTO ESCOLA LIDERANÇA 25 1048/04 FORÇA NOVA MAQ. AGRICOLAS DIST. ACHEI BRASIL LIST. E NEG. WEB 26 1049/04 NEUZA ALVES SILVEIRA F.A.S. OLIVEIRA ME 27 1050/04 ALEXANDRE NETO FILHO SANESUL S/A 28 1051/04 MARIANE BARBOSA SILVEIRA DINIZ E ALÉM CELULARES LTDA 29 1052/04 GIULIANO DEPIERE WERNER MAGAZINE LUIZA S/A 30 1053/04 LUIZ EDUARDO APARECIDO GRASSI ENERSUL S/A 31 1054/04 TATIANE ALMEIDA SANDRE FIORAVANTI E LIMA LTDA 32 1055/04 ANTONIA ALEXANDRE BESERRA BRADESCO S/A 33 1056/04 MAURA LOURENÇO DIAS CONSORCIO NACIONAL HONDA LT. 34 1057/04 GEOVANI ALEX GRASSMANN AD LISTA ADM LISTA TEL. LTDA 35 1058/04 GLADSTON LUIZ BORGES DE OLIVEIRA FORT BRASIL INFORMATICA LTDA 36 1059/04 MAURO HUMBERTO SITADINI C. TELEMS BRASIL TELECOM S/A 37 1060/04 FRANCISCO RODRIGUES PAIVA CAIXA ECONOMICA FEDERAL 38 1061/04 GERSON SANTIAGO SALES TELEMS CELULAR S/A 39 1062/04 KEILA PEREIRA DA SILVA IRTEL EDIÇÕES TELEMARKETING LT. 40 1063/04 CLAUDIR MARTINS DA ROCHA TELETEL REDE NAC. LTDA 41 1064/04 ANTONIO FABIO SILVA SHIMOTE PNEU CENTER ACESSORIOS 42 1065/04 DELAIR ARRUDA NATASHA SERAFINE ME 43 1066/04 ENEIDA GUCIONE NORBERTO TELEMS BRASIL TELECOM S/A 44 1067/04 KLEIBER DIAS FIGUEIREDO EMETEL EDITORA DE LISTA E GUIAS 45 1068/04 EVA NOIA MIRANDA L & LISTA EDITORA LTDA 46 1069/04 CLAUDETE BORGES DA SILVA TELEMS CELULAR S/A 47 1070/04 CARLA DANHY SIDNEI A. MARAFIGA CORREA 48 1071/04 DOUGLAS COSTA PUTRICH SIDNEI A. MARAFIGA CORREA 49 1072/04 ELIANA AYUMI ONO TELEMS CELULAR S/A 50 1073/04 DALVA AMARILIA BRANDÃO IMOB. CONTINENTAL LTDA 51 1074/04 ELISANGELA REINOSO DE OLIVEIRA HN COMERCIO DE TELEFONES LTDA 52 1075/04 EDSON RODRIGUES MARTINS UNIGRAN 53 1076/04 ALEX BATISTA DE MATOS PONTO CERTO UTI. DOMES. LTDA 54 1077/04 EDSON RODRIGUES JORGE CONS.NAC. PAN AMERICANO S/A 55 1078/04 MANOEL CORDEIRO RAMOS ENERSUL S/A 56 1079/04 JAIR DE BRITO GUINATEL 57 1080/04 ALVARO LUIZ HESSE TELEMS CELULAR S/A 58 1081/04 MARCO ANTONIO ESCAIONE DE OLIV. TELEMS CELULAR S/A 59 1082/04 ANDRE PEREIRA MOTA CAIXA ECONOMICA FEDERAL 60 1083/04 SANTO MARTINS DA SILVA ABV- COMERCIOS DE ALIM. LTDA 61 1084/04 ALINE VANESSA RIBEIRO CLINICA LIFE CENTER 62 1085/04 IVAIR CENCI PALUDO ANS. EDIT. DE LISTA 63 1086/04 DANIEL BETIO SOARES BANCO CACIQUE S/A 64 1087/04 PROCON DOURADOS INFORPEL INFORM. E PAPEEL. LTDA 65 1088/04 ----------------------------------------------------------------------------------------67 1089/04 FLAVIA DA SILVA SOUZA SEC. DE EST. DE JUS. E SEG. PUBLI. 68 1090/04 EMERSON GUEIROS DE CARVALHO T.A.P EMPRESA DE TRNSP.AEREOS 69 1091/04 ILVANIR DA CONCEIÇÃO RODRIGUES M AVON COSTEMETICOS LTDA 70 1092/04 ANA PAULA PARAIZO DA SILVA WM REPRESENTAÇÃO E COBR. LTD. 71 1093/04 IVANETE VIEIRA GUIMARÃES TELEMS BRASIL TELECOM S/A 72 1094/04 MARLI LANGE DA SILVA TELEMS CELULAR S/A 73 1095/04 MARISE IGUMA TELEMS CELULAR S/A 74 1096/04 GILMAR DELFINO MOREIRA SOC. DE APOIO AO DESEN. DA EDU. E CULTURA 75 1097/04 WELLINGTON JOSE C. DE ALMEIDA FREE CAR & CIA LTDA 76 1098/04 LAINE DE CARVALHO MAGAZINE LUIZA S/A 77 1099/04 JOSIANE DOS SANTOS VIEIRA MULTIGUIAS INFOR. E GUIAS LTDA 78 1101/04 ANTONIO IZIDORO IMOBI. COLMEIA LTDA 79 1102/04 MARIA APARECIDA CORADINI FILHA TELEMES CELULAR S/A 80 1103/04 YOTARO FUJJII TELEMS CELULAR S/A 81 1104/04 EUNICE GARCIA MARTINS CANDEIAS 82 1105/04 MARCIA VIEGAS BATISTA TELEMS CELULAR S/A 83 1106/04 ALVARO FELICIANO DOS SANTOS EMBRATEL S/A 84 1107/04 PROCON DOURADOS TELEMS CELULAR S/A 85 1108/04 IRACI MENEGHETI ENERSUL S/A 86 1109/04 EDIJANE SOARES DE OLIVEIRA TELEMS CELULAR S/A 87 1110/04 WASHINGTON LUIZ ALVES DA SILVA ENERSUL S/A 88 1111/04 IARA MARTINS RIGOTI EMETEL EDITORA DE LISTAS LTDA 89 1112/04 DORACI ALMEIDA ZELI SKY BRASIL SERVIÇOS LTDA 90 1113/04 FERNANDA NERIS DOS SANTOS AMERICEL S/A 91 1114/04 ILTON ANTONIO DOS SANTOS SUL AMERICA CAPTALIZAÇÃO S/A 92 1115/04 GILBERTO SERRANTE TELETEL RED.NAC.COM. PROD.TEL 93 1116/04 JUVENIL VIEIRA RODRIGUEZ TELEMS CELULAR S/A 94 1117/04 RICARDO AURY RODRIGUES LOPES AMERICEL S/A 95 1118/04 PAULO CESAR RIBEIRO DE SOUZA SIGMAS CURSOS PREPARATORIOS 96 1119/04 SILVANA ALVES DOS SANTOS DINIZ VIA SAT ANT. PARAB. ALR. RESID. 97 1120/04 PAULO CESAR SANCHES BENITES LIN TELECOMUNICAÇÃO S.C LTDA 98 1121/04 FABIANA HONORIO DE AMARAL TELEMS CELULAR S/A 99 1122/04 ADOLFHO MONTEIRO DOS SANTOS ENERSUL S/A 100 1123/04 ARLI DE MOURA LISTA- LISTA TELEF. CLAS. EMPRESA 101 1124/04 DEJANIRA DE ALMEIDA VIEIRA BIANCA CALÇADOS LTDA 102 1125/04 RAMONA DO ROSARIO ARIAS CATATAU MODA INFANTIL 103 1126/04 EVALDO RODRIGUES DE OLIVEIRA TELEMS CELULAR S/A 104 1127/04 NELSI RODRIGUES SILVA ENERSUL S/A 105 1128/04 ODILA SCHWINGEL LANGE SIMBOLO EDIT. E COMUNIC. S/A 106 1129/04 NELSON DA SILVA MARTINS JUNIOR CARMEN STEFFANS 107 1130/04 EMERSON MANARI DOS SANTOS TELEMS CELULAR MS 108 1131/04 CARLOS ROBERTO DE OLIVEIRA CAIXA ECONOMICA FEDERAL 109 1132/04 SUSIE CARNEIRO TELEMS CELULAR S/A 110 1133/04 FLORIANO BELMIRO DA SILVA PRONADEC 111 1134/04 PEDRO CESAR COSTA DOS REIS TELEMS BRASIL TELECOM S/A 112 1135/04 MAURO PEREIRA AMERICEL S/A 113 1136/04 NAGEDA MOHAMMAD FLORES GRANDOURADOS VEICULOS LTDA 114 1137/04 EDINALDO MARTIS DOS SANTOS GUINATEL TEL. LTDA 115 1138/04 JAIME VOLOCHEM KOSLINSKI AD LISTA LTDA 116 1139/04 VIVIANE CARRASCO COMERCIAL DOU. VEICULOS LTDA 117 1140/04 GENI HISSAKO ILIYAMA DE MELLO GRUPO DE COMUN. TRES S/A 118 1141/04 JOSE CARLOS DOS SANTOS ANDRADE SANESUL S/A 119 1142/04 DJANIRES LAGEADO DE JESUS TELEMS CELULAR S/A 120 1143/04 IRANI TERESINHA FURRIGO TELEMS CELULAR S/A 121 1144/04 RODRIGO VECKER CESAR AUGUSTO DA SILVA S.A 122 1145/04 ALLISON MORAIS MOREIRA TELEMS CELULAR S/A 123 1146/04 ROGERIO RODRIGUES HORAS DESPACHANTE POLYANA 124 1147/04 DENISE HIRANO HETZEL TELEMS CELULAR S/A 125 1148/04 ZULMIRA ROSA DE ALMEIDA MAUBE JOIAS LTDA 126 1149/04 ANTONIO CORBALAN RUIZ CASA BAHIA COMERCIAL LTDA 127 1150/04 SERGIO RODRIGUES CARVALHO CASA BAHIA COMERCIAL LTDA 128 1151/04 SILVANIA MARIN COPRON ASS. JURIDICA & COBRAN. 129 1152/04 ANGELICA MANUEL LISTA TELEFONICA CLASS. EMP. 130 1153/04 TEREZINHA MORAES DOS SANTOS LIN COMUNICAÇÕES S/C LTDA 131 1154/04 ERNESTINA DA COSTA HILTON MATERIAIS DE CONST. USA. 132 1155/04 ELZA FERREIRA DE SOUZA BANCO BMC S/A 132 1156/04 JOÃO CARLOS MOREIRA NOGUEIRA & FROES LTDA 134 1157/04 RAQUEL MARCIA MULLER TELEMS CELULAR S/A 135 1158/04 JULIANA RAMOS LAURETI TELEMS CELULAR S/A 136 1159/04 JOSE GUILHERME DA SILVA SANESUL S/A 137 1160/04 MARIA FERREIRA DA SILVA SERVIÇO SOCIAL DO COMERCIO 138 1161/04 RAONI LOUREIRO DE OLIVEIRA AMERICEL S/A 139 1162/04 CRISTIAN EDUARDO GRANDO TELEMS CELULAR S/A 140 1163/04 ADEMIR DE AZEVEDO CARDOSO TELEMS CELULAR S/A 141 1164/04 MARTA IEFFET ZARDO RIACHUELO 142 1165/04 LOURDES FATIMA FREITAS DA SILVA DALMATAS TRANPORTES 143 1166/04 JUN E MENANI LTDA WM REPRE. E COBRA. LTDA 144 1167/04 DE LOS SANTOS MEIRELES LOPES TELETEL RED.NAC.COM. PROD.TEL 145 1168/04 ROGERIO RODRIGUES CISNEIROS MAGAZINE LUIZA S/A 146 1169/04 JEFERSON MATEUS DA SILVA EDITORA GLOBO S/A 147 1170/04 ANISIO MOIA SANESUL S/A 148 1171/04 ORDALIA SIMPLICIO DA SILVA CASA BAHIA COMERCIAL LTDA 149 1172/04 SERGIO DELGADO TELEMS CELULAR S/A 150 1173/04 JOSE DIVINO RIBEIRO ABIPE 151 1174/04 ERIKA KAMIMURA TELEMS CELULAR S/A 152 1175/04 HENDERSON GLEYBER NEVES O. AMERICEL S/A 153 1176/04 AMARILDA DE SOUZA AZEVEDO TELEMS CELULAR S/A SETEMBRO 2004 ORDEM PROCESSO CONSUMIDOR FORNECEDOR 1 1308/04 VINICIUS MARINI DA SILVA TELEMS CELULAR S/A 2 1309/04 JUSSARA MARTINS C. DE OLIVEIRA TELEMS CELULAR S/A 3 1310/04 VALDIR CANDIDO DE OLIVEIRA BANCO DO BRASIL S/A 4 1311/04 ROZANI MARIA CARVALHO DE SOUZA SANESUL S/A 5 1312/04 GUNDI WENGRAT SANESUL S/A 6 1313/04 CHRISTIAN EDUARDO ROCHA NOGUEIRA & FROES LTDA 7 1314/04 RONEY SALINA DE SOUZA PANTANAL NEGOCIOS IMOBI. 8 1315/04 EDSON ALVES PINHEIRO MASTER INFORMATICA LTDA 9 1316/04 JEFFERSON JACOMELLI DIAS TELEMS CELULAR S/A 10 1317/04 ADERBAL CARVALHO SANTOS ENERSUL S/A 11 1318/04 ADERBAL CARVALHO SANTOS SANESUL S/A 12 1319/04 AUREA DA SILVA STROPA TELEMS BRASIL TELECOM S/A 13 1320/04 SERGIO SADAMI HARADA TELEMS CELULAR S/A 14 1321/04 BEATRIZ GOMES DA COSTA TELEMS CELULAR S/A 15 1322/04 TIAGO EDUARDO DA SILVA AMERICEL S/A 16 1323/04 SIDINEY FERREIRA CAMPOS ACE SEGUROS 17 1324/04 MAGALI DE OLIVEIRA MARTINS SOCIE. DE APOIO AO DESEN. DA EDU. E CULTURA. 18 1325/04 FABIO ALEXANDRE DA SILVA YAMAHA ADM. DE CONS. S/C LTDA 19 1326/04 DELIBERALINA RIBEIRO VEIGAS CASSEMS CX. DE ASSIST. DOS SERV. DO EST. 20 1327/04 TANIA TEREZINHA BOSSOTOI SERVISUL C/ PEÇAS E SERV. LTDA 21 1328/04 NELLITON DOS SANDOS PAULA VIAÇÃO SÃO LUIZ LTDA 23 1329/04 GRECIANO CASTRO SILVA VIAÇÃO SÃO LUIZ LTDA 24 1330/04 SALMO MOREIRA SIDEL VIAÇÃO SÃO LUIZ LTDA 25 1331/04 VALMIR PEREIRA DE SOUZA SUL AMERICA CAPITALIZAÇÃO S/A 26 1332/04 DANIELSON HOLBACH BANCO DO BRASIL S/A 27 1333/04 EDIMAR RODRIGUES DA SILVA TELEMS CELULAR MS 28 1334/04 SOLANGE CANISSO PEREIRA TELEMS CELULAR MS 29 1335/04 PEDRO WALTER AGUERO TELEMS CELULAR MS 30 1336/04 ANTONIA PAULA FERNANDES DE A. TELEMS BRASIL TELECOM S/A 31 1337/04 SANDRA CRISTINA ROGERIO TELEMS BRASIL TELECOM S/A 32 1338/04 EDUARDO ARTEIRO MARCONDES SOUHBIA E CIA LTDA 33 1339/04 ANA MARIA DA SILVA MANTECELLI TELEMS CELULAR S/A 34 1340/04 MARIA DE FATIMA FRAGNAN WORLD CHECK DO BR. ASSO. EMPRESARIAL LTDA 35 1341/04 VINICIUS JOSE FERREIRA DE OLIVEIRA UNIDERP 36 1342/04 JEAN BART HOSTYM LIMA MULTIGUIAS INFO. E GUIAS LTDA 37 1343/04 EDUARDO ANTONIO DOS SANTOS TELEMS CELULAR S/A 38 1344/04 MARIA CARMEM AREVALO AVON COSMETICO LTDA 39 1345/04 PROCON DOURADOS CENTRO PREPARATORIO UNIFC. 40 1346/04 ROZEMAR MATTOS SOUZA EVORA COM. DE GEN. ALIM. LTDA 41 1347/04 VALDENIZA MARIA DE ALMEIDA TELEMS BRASIL TELECON S/A 42 1348/04 DELMA APARECIDA BARBOSA INOUE SANESUL S/A 43 1349/04 MARINETE MARIA MOREIRA READER’S DIGEST BRASIL LTDA 44 1350/04 JOSE EDUARDO RIBEIRO DA SILVA TELEMS CELULAR S/A 45 1351/04 LAURA DE JESUS GOMES CORDEIRO BANCO DO BRASIL S/A 46 1352/04 CLAUDIA ALVES ALENCAR DANIELI MARTINS BARBOSA-ME 47 1353/04 ANDERSON NUNES FREIRE TELEMS CELULAR S/A 48 1354/04 DIVALDO CAVALCANTE DE MATOS TELEMS BRASIL TELECOM S/A 49 1355/04 ALFREDO LUIZ DA SILVA EDITORA ABRIL S/A 50 1362/04 ANNA KAROLINA NONATO LIMA MOVEIS ROMERA LTDA OUTUBRO / 2004 ORDEM PROCESSO CONSUMIDOR FORNECEDOR 1 1469/04 ANGELA ESCAVASSINI DA SILVA JOVI CALÇADOS LTDA 2 1470/04 JUCIELY MARTINS DE ALMEIDA TELEMS CELULAR S/A 3 1471/04 JULIANA DE OLIVEIRA LASMAR TELEMS CELULAR S/A 4 1472/04 FRANCISCA VIEIRA MARQUES NUNES DISTRIBUIDORA DE CESTAS BAS. 5 1473/04 LAERCIO PADOIN TELEMS CELULAR S/A 6 1474/04 ELMIRO NICOLAU DA SILVA VIAÇÃO SÃO LUIZ LTDA 7 1475/04 LAURO HENRIQUE PINHEIRO TELEMS CELULAR MS 8 1476/04 FLORISVALDO MORAIS FLORENCIO ENDO COMER. DE VEICULOS LTDA 9 1477/04 DONIZET PEREIRA HOLSBACK FILHO IRTEL ED. TELEMARK. LTDA-ME 10 1478/04 ANDREIA DA SILVA MARQUES BRASIL BOOK COM. DE LIVROS LTD. 11 1479/04 SINSEMD BELL SOUTH TELECOM. LTDA 12 1480/04 ANTONIO GUERREIRO ALBUQUERQUE TELEMS BRASIL TELECOM S/A 13 1481/04 VANDELI CLEMENTINO DE LIMA ENDO COM. DE VEICULOS LTDA 14 1482/04 ALDO ANDRADE MEDEIROS TELEMS CELULAR S/A 15 1483/04 DANIEL KEIDANN IRTEL EDIÇÕES DE LISTA TEL. 16 1484/04 CLEBER OSÓRIO JULIANA CRISTINA FERREIRA 17 1485/04 OZANA MARTA DOS SANTOS PEREIRA TELEMS CELULAR S/A 18 1486/04 FLAVIA PAULA NOGUEIRA UNIBANCO 19 1487/04 CIRLENE DE OLIVEIRA TELEMS BRASIL TELECOM S/A 20 1488/04 CLOVIS DE SOUZA LIMA CREDICARD S/A ADM DE CART. CRE. 21 1489/04 ELIANE BRAGA SILVEIRA CAIXA ECONOMICA FEDERAL 22 1490/04 FLORENTINO RODRIGUES DE OLIVEIRA CONDOVEL VEICULOS 23 1491/04 LUIS CARLOS SIQUEIRA TELEMS CELULAR S/A 24 1492/04 ELIAS MATHEUS MOREIRA TELETEL NET 25 1493/04 JOSE ROBERTO MATOS DE SOUZA ENERSUL S/A DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.151 34 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 27 DE ABRIL DE 2020 EDITAIS 26 1494/04 LUCAS CASSARO MOTA ENERSUL S/A 27 1495/04 TANIA ISABEL CAMPOS ROSA MULTISITE LISTA TELEFONICA 28 1496/04 HAMILTON VALERIO FILHO TELEMS CELULAR S/A 29 1497/04 TIAGO DA SILVA GONÇALVES TELEMS CELULAR S/A 30 1498/04 MONICA MIYUKI HIROTA DISK UNIFORMES 31 1499/04 TALITA SOARES DE ALMEIDA TELEMS CELULAR S/A 32 1500/04 ANDRÉ ALEXANDRE BORIDAN INACIO E CIA LTDA 33 1501/04 APARECIDO BEZERRA DA SILVA CASA BAHIA COMERCIAL LTDA 34 1502/04 SIMONE FREIRE VALERIANO CAMARS COM. DE LIVROS LTDA 35 1503/04 ANA PAULA FERREIRA DE LEMOS JORNAL O ESTADO DE SP. S/A 36 1504/04 LUIZ ESTEVÃO DA SILVA CASA BAHIA COMERCIAL LTDA 37 1505/04 ADALBERTO JORGE FERREIRA TELEMS CELULAR S/A 38 1506/04 JOSE ELUELDO DOS SANTOS TELEMS CELULAR S/A 39 1507/04 FABIO EDERSON LOPES CORREA UNIVERSO ON LINE LTDA 40 1508/04 IVONE TEREZINHA WENDISCH SELEÇÕES READER’S DIGEST DO BR. 41 1509/04 JOÃO ROBERTO DA SILVA TELEMS CELULAR S/A 42 1510/04 BUFFET LAUDIR FESTA ME- DIEGO EDI. TODA LISTA INTER. LTDA 43 1511/04 --------------------------------------------------------------------------------------44 1512/04 WILSON ROBERTO CARNEIRO MARTINS TELEMS BRASIL TELECOM S/A 45 1513/04 LUIZ JANUARIO DOS SANTOS TELEMS BRASIL TELECOM S/A 46 1514/04 IRENE DA SILVA TELEMS CELULAR S/A 47 1515/04 JOSE ROBERTO DOS SANTOS BRITO TELEMS CELULAR S/A 48 1516/04 RENATA DOS ESPIRITO SANTO TELEMS CELULAR S/A 49 1517/04 NARCISO BASTOS GOMES ADELPHIA COMUNICAÇÕES S/A 50 1518/04 VAGNER LUIS RODRIGUES DA SILVA AD LISTA ADM. LISTA TEL. REG. LTD. 51 1519/04 JUSSIMARA GARCIA VILAR ANS EDITORA DE LISTA LTDA 52 1520/04 BRUNO RAFAEL STRANIERI TELEMS CELULAR S/A 53 1521/04 SUELI APARECIDA DE OLIVEIRA SOUZA BANCO ITAU S/A 54 1522/04 MARILDA DE MATOS PEREIRA AMERICEL S/A 55 1523/04 LEONEIDE DE ALMEIDA MARTINS SENAC 56 1524/04 DILSON PERES CREDICARD S/A 57 1525/04 MARIO LUCIO DA SILVA TELEMS CELULAR S/A 58 1526/04 AMP COMERCIO DE CONFECÇÕES LTDA TELEMS CELULAR S/A 59 1527/04 CICERA DA SILVA RAMOS TIM CELULAR S/A 60 1528/04 CLAUDIO ZENOBIO NEVES VIEGAS TELEMS CELULAR S/A 61 1529/04 AUGUSTO BATISTA MAGAZINE LUIZA S/A 62 1530/04 GELDA PEREIRA BENTOS CLAJU ARTS. DO VESTUARIO LTDA 63 1531/04 RICARDO AURY RODRIGUES LOPES TELEMS CELULAR S/A 64 1532/04 LAURO ALVES FERREIRA MAGAZINE LUIZA S/A 65 1533/04 MANOEL MESSIAS FREITAS IKEDA HALL & CIA LDTA 66 1534/04 RAIMUNDA FILHA PEREIRA TELEMS CELULAR S/A 67 1535/04 CLEUSA DOS SANTOS TELEMS CELULAR S/A 68 1536/04 ERIOBALDO FERNANDO DANTAS P. TELEMS CELULAR S/A 69 1537/04 CLOVIS DE SOUZA LIMA EDITORA GLOBO S/A 70 1538/04 ADNA PAULA MEDEIROS RODRIGUES TELEMS CELULAR S/A 71 1539/04 GERALDO DE ALMEIDA SANESUL S/A 72 1540/04 MARCIA FESTA LOPES SEALP INS. ENSINO AFONSO LINARES PRADO 73 1541/04 NILTON DIAS DOS SANTOS TELEMS CELULAR S/A 74 1542/04 CRISTIANE PEDROSO MENDES TELEMS CELULAR S/A 75 1543/04 SANDRA GODOI MORAWSKI TELEMS CELULAR S/A 76 1544/04 FABRICIO HENRIQUE DOS SANTOS TELEMS CELULAR S/A 77 1545/04 EUNICE MARIA DA SILVA DIAS TELEMS CELULAR S/A 78 1546/04 ÉCIO DA SILVA ROSA TELEMS CELULAR S/A 79 1547/04 APARECIDA FANTINATO MARIANO CAIXA ECONOMICA FEDERAL 80 1548/04 ENEAS FRANCISCO BRITO DOURAMED- LTDA 81 1549/04 ADAIR SELMI DA SILVEIRA TELEMS CELULAR S/A 82 1550/04 FABIO TEIXEIRA PHYSICAL IND. E COM. DE AP° FISIO. LTDA 83 1551/04 ANTONIO CARLOS HOLSBACK JUNIOR TELEMS CELULAR S/A 84 1552/04 RONALDO DA SILVA PEDROSO TELEMS BRASIL TELECOM S/A 85 1553/04 MAYARA MARTINS FIGUEIREDO SAKAGUTI & SAKAGUTI LTDA 86 1554/04 CARLOS ROBERTO VOLPATO CAIXA ECONOMICA FEDERAL 87 1555/04 LUIZ ALBERTO LONGO TELEMS CELULAR MS 88 1556/04 ELSIDIO GERALDO SANGUINA ASSESS. NELSON PASCHOALOTTO 89 1557/04 AIDA MOHAMED GHADIE TELEMS CELULAR S/A 90 1558/04 JOÃO BATISTA RODRIGUES HSBC BANK BRASIL S/A 91 1559/04 MARIA SOCORRO VIEIRA CAVALCANTE TELEMS CELULAR S/A 92 1560/04 ODETE CAMPOS DE ALMEIDA TELEMS CELULAR S/A 100 1561/04 DROMAR ALVES BRASPRESS PLANEX ENCOMEN. URGENTES LTDA. 101 1562/04 VERA ASSUNÇÃO ALVARES RIBEIRO TELEMS CELULAR S/A 102 1563/04 PAULO CEZAR BORGES BARROS TELEMS CELULAR S/A 103 1564/04 EDNA FERRAZ DOS SANTOS TELEMS CELULAR S/A 104 1565/04 ISALTINO RODRIGUES DETRAN MS 105 1566/04 NEIVA MINNIKEL BANCO DO BRASIL S/A 106 1567/04 THIAGO VINICIUS RIBEIRO CREDICARD S/A 107 1568/04 GELMON ESCURRA JENIALGO NEYMONN CONSULTORIA 108 1569/04 KEILE REGINA STRANIERI EDITORA TRÊS S/A 109 1570/04 ROSANA CHERIGATTI DE OLIVEIRA TELEMS CELULAR S/A 110 1571/04 ZILDA TENORIO FERREIRA DERSUL 111 1572/04 SONIA GIRALDI MARINHO NOVA TELECOMUNICAÇÕES 112 1573/04 SONIA GIRALDI MARINHO LIN TELECOMUNICAÇÕES LTDA 113 1574/04 MARCIO LUZ DE ABREU BANCO DO BRASIL S/A 114 1575/04 GIOVANA SHIROMOTO BRANQUINHO TELEMS CELULAR S/A 115 1576/04 ASDRUBAL MARIANO DE LIMA TELEMS CELULAR S/A 116 1577/04 HENTONY GONÇALVES BIAGE TELEMS CELULAR S/A 117 1578/04 PATRICIA CAOBIANCO LOLATO TELEMS CELULAR S/A 118 1579/04 ELIZENA FERREIRA MENDES TELEMS CELULAR S/A 119 1580/04 ELIZENA FERREIRA MENDES EMBRATEL S/A 120 1581/04 JOÃO PAULO MENEZES ACE SEGURADORA S/A 121 1582/04 ELSIDIO GERALDO SANGUINA CONSÓRCIO N. PANAMERICANO S/C LTDA 122 1583/04 ELIZABETE ROJAS TELEMS CELULAR S/A 123 1584/04 NERI FERREIRA CORREA TELEMS CELULAR S/A 124 1585/04 LUCIANO TEIXEIRA DE ALMEIDA TELEMS CELULAR S/A 125 1586/04 LAZARA APARECIDA SIMÕES ROSA DINIZ & ALEM CELULARES LTDA 126 1587/04 ANTONIA LIMA ARAUJO MIRANDA WGS. DISTRIBUIDORA DE AUTO PEÇAS LTDA 127 1588/04 LUIZ MEDEIROS DA SILVA TELEMS CELULAR S/A 128 1589/04 AMILTON DA SILVA ANDRADE TELEMS CELULAR S/A 130 1590/04 MARIA JOSE PEDROZO DE SOUZA AGEHAB 131 1591/04 MARIA DAS DORES LIMA TELEMS CELULAR S/A 134 1592/04 ABDIAS APARECIDO PAULA TELEMS CELULAR S/A 135 1593/04 GISLAINE APARECIDA ALVES BRITO TELEMS CELULAR S/A 136 1594/04 IRENE MARIA CARDOSO DERSUL 137 1595/04 LUIZ ALEXANDRE PENZO VERÃO AMERICEL S/A 138 1596/04 EDILENE BARBOSA SOARES TELEMS CELULAR S/A 139 1597/04 RONALDO PEREIRA TELEMS CELULAR S/A 140 1598/04 JOSE CICERO DOS SANTOS SANESUL S/A 141 1599/04 LUCIANO GASPAR FARIAS PORTAL DO PC LTDA 142 1600/04 JOÃO FALCONIERI NETO LOSANGO PROMOÇÃO DE VENDAS LTDA 143 1601/04 VERA LUCIA SORES INFORPEL INF. E PAPEL. LTDA 144 1602/04 MARINUZA VIEIRA PANCOTI TELEMS CELULAR S/A 145 1603/04 SUZI MARA TEIXEIRA DA COSTA TELEMS CELULAR S/A 146 1604/04 CRISTINA MIDORI TATEISHI TELEMS CELULAR S/A 147 1605/04 ARLINDO HIROSE TELEMS CELULAR S/A 148 1606/04 ANTONIO ROMARIO RINQUES MARTINS TELEMS CELULAR S/A 149 1607/04 ROUSEMAN VAZ BRITO PHONECELL SERV. AUT. NOKIA 150 1608/04 HELTON ALVES ZOMERFELD LANCHONETE PANTANAL LTDA 151 1656/04 VALDEIR ATILIO DA SILVA TELEMS CELULAR MS 152 1665/04 ISALTINO RODRIGUES DETRAN MS NOVEMBRO 2004 ORDEM PROCESSO CONSUMIDOR FORNECEDOR 1 1609/04 MARIA APARECIDA FELIX VENIALGO SANESUL S/A 2 1610/04 ADILSON DONIZETE PRETEL TELEMS CELULAR S/A 3 1611/04 JORGE LUIZ MARTINS RADEKE TELEMS BRASIL TELECOM S/A 4 1612/04 RENILDA BANDEIRA DUARTE SANESUL S/A 5 1613/04 ROSA KASUCO AONO UTIDA AD LISTA ADM. DE LISTA TEL. REG. LTDA 6 1614/04 DUMAS TORRACA MICHELS TELEMS CELULAR S/A 7 1615/04 ANTONIO GOMES DA SILVA TELEMS CELULAR S/A 8 1616/04 JORACI ROCHA DE ARAUJO DE AVILA TELEMS CELULAR S/A 9 1617/04 JORACI ROCHA DE ARAUJO DE AVILA GRUPO IMAGEM 10 1618/04 CARLA BECKER TELEMS CELULAR S/A 11 1619/04 MARIZA FATIMA DE FREITAS TELEMS CELULAR S/A 12 1620/04 DENILSON DRUMOND OLIVEIRA TELEMS CELULAR S/A 13 1621/04 MARIA SANTOS DA SILVA FIAT ADM. DE CONSORCIO LTDA 14 1622/04 IDIR GONÇALVES RODIGUES DA ROCHA TELEMS CELULAR S/A 15 1623/04 ELIZETE CLARO ROSA ENERSUL S/A 16 1624/04 EVALDO ESTELAI DA SILVA OLIVEIRA & SUCKAR LTDA-ME 17 1625/04 ARI BATISTA DA CRUZ ESCOLA DE FOR. VIGILANTES DEFENDI LTDA 18 1626/04 SEBASTIÃO RODRIGUES DE OLIVEIRA ENERSUL S/A 19 1627/04 MARIA EUNICE SANTOS MOURÃO IKEDA HALL & CIA LTDA 20 1618/04 ELIDA SALAZAR DO NASCIMENTO TELEMS CELULAR S/A 21 1629/04 LAIS GARIBE RIGO TELEMS CELULAR S/A 22 1630/04 CRISTIANE REGINA GOMES VIAÇÃO CRUZEIRO DO SUL LTDA 23 1631/04 SUMAYA GALLI FRANKLIN NOKIA DO BR. TECNOLOGIA LTDA 24 1632/04 RICARDO GONÇALVES TELEMS CELULAR S/A 25 1633/04 JAIR CARVALHO DOS SANTOS PHONECELL SERVIÇOS TEL. LTDA 26 1634/04 ROGERIO APARECIDO CAGGIANO M. MICRO CELL INFORMATICA 27 1635/04 SONIA MARIA DE CASTRO GUTTIMANN BANCO DO BRASIL S/A 28 1636/04 GLAUCO AURELIO SILVA TELEMS BRASIL TELECOM S/A 29 1637/04 ARSENHO RODRIGUES MIRANDA TELEMS CELULAR S/A 30 1638/04 JOÃO ROSSI NETO CASA BAHIA COMERCIAL LTDA 31 1639/04 ALBERTO DALBEM COXILHA COM. AGRICOLA LTDA 32 1640/04 ERIKA CHAVES FUMAGALLI TELEMS CELULAR S/A 33 1641/04 RUI ALEXANDRE PERREIRA FARIA TELEMS CELULAR S/A 34 1642/04 VANDERLEI DE JESUS CAPARROZ TELEMS CELULAR S/A 35 1643/04 LOURDES FATIMA FREITAS DA SIVA SANESUL S/A 36 1644/04 ARILDO TEIXEIRA TELEMS CELULAR S/A 37 1645/04 AUREA DA SILVA EXPRESSO ARAÇATUBA LTDA 38 1646/04 ISABEL CARMI TRAJBER TELEMS CELULAR S/A 39 1647/04 ISABEL CARMI TRAJBER TELEMS CELULAR S.A 40 1648/04 AILTON DA SILVA HN COMERCIO DE TELEFONES LTDA 41 1649/04 GRANFER CAMINHOES E ONIBUS IRTEL ADM. DE TEL E EDITORA DE LISTAS TEL. LTDA 42 1650/04 ZILDETE DE SOUZA SALUSTRIANO PONTO CERTO UTILI. DOMES. LTDA 43 1651/04 LUIZ CARLOS TERZOLIN AMERICEL S/A 44 1652/04 JAIR FUHR TELEMS CELULAR S/A 45 1653/04 JAQUELINE VENTURIN RAFAEL ADVANCE ASSESS. JURIDIC S/A 46 1654/04 ROBERTA SIQUEIRA MOSCARELLI TELEMS CELULAR S/A 47 1655/04 ISABEL CARMI TRAJBER BANCO DO BRASIL S/A 48 1656/04 VALDEIR ATILIO DA SILVA TELEMS CELULAR S/A 49 1657/04 JOSE ALENCAR NOVACHINSCKI TELETEL REDE NAC. DE COM. PROD. TELEC. LTDA 50 1658/04 PAULO CAMPIONE TELEMS CELULAR S/A 51 1659/04 VALTER MATOSO EVANGELISTA SANESUL S/A 52 1660/04 RICARDO APARICIO OTTAIANO TELEMS CELULAR S/A 53 1661/04 CLINICA ODON. CARLOS EDUARDO IRTEL ED. TELEMARKETING E EDI. DE LISTA TELEF. LTDA 54 1662/04 ANDERSON DA SILVA ANDRADE RODOLFO BENITES 55 1663/04 MIRYAN RIBEIRO GARCIA DE SOUZA GABRIELA MODA E COURO LTDA 56 1664/04 JOÃO MARQUES DE OLIVEIRA MAGAZINE LUIZA S/A 57 1665/04 ROSA JURACY DIAS DA SILVA PONTO CERTO UTI. DOMES. LTDA 58 1666/04 ROBERLEY LUCIANO SENA GRUPO DE COMUN. TRES S/A 59 1667/04 FRANCISCO DO NASCIMENTO AUTO MECANICA SUPREMA 60 1668/04 ADÃO ZACARIAS ALVES TELEMS CELULAR S/A 61 1669/04 ML MODAS GUIABRAS- WDW GRUPO BRAS 62 1670/04 ELANI TEREZINHA FOSCARINI WINCK TELELISTAS REGIÃO 02 LTDA 63 1671/04 ELANI TEREZINHA FOSCARINI WINCK LISTEL LISTAS TELEFONICAS S/A 64 1672/04 ERNA KROLOW TELEMS CELULAR S/A 65 1673/04 GERSON DO ROZARIO PERREIRA TELEMS CELULAR S/A 67 1674/04 ANTONIO NOGUEIRA SOBRINHO EXPRESSO MARINGA S/A 68 1675/04 LUIZ CARLOS DE ARRUDA LEME TELEMS CELULAR S/A 69 1676/04 LUIZ ALEXANDRE BELA FARAGE CLINICA VET. CENTER DOG 70 1677/04 ELIZETE DA SILVA MENDES GNT TELECOMUNICAÇÕES LTDA 71 1678/04 MARCOS ROGERIO DOS SANTOS MOVEIS ROMERA LTDA 72 1679/04 ENOQUE RAMOS DE SOUZA NET TV A CABO LTDA 73 1680/04 IEUSA DOS REIS GOIS MACHADO TELEMS CELULAR S/A 74 1681/04 RENAN MOHR TELEMS CELULAR S/A 75 1682/04 CLODOALDO DOS SANTOS POSCA TELEGUIA BRASIL COMUN. LTDA 76 1683/04 KARINE MARTIS CARVALHO TELEMS CELULAR S/A 77 1684/04 DIJOVANO DAL CASTEL TELEMS CELULAR S/A 78 1685/04 EDSON ARAUJO OLIVEIRA TELEGUIA BRASIL COMUM. LTDA 79 1686/04 SATURNINO TOMAZ NETO CREDICARD DE ADM. DE CARTOES DE CREDITO S/A 80 1687/04 PIREMA PIONEIRA MAT. LTDA TELEMS CELULAR S/A 81 1688/04 MARGARETH BARBOSA MEDEIROS TELETEL REDE NAC. DE COM. PROD. TELEC. LTDA 82 1689/04 JOSE ROBERTO RAMOS TELEMS CELULAR S/A 83 1690/04 HORACIO DA SILVA RODRIGUES SUL AMERICA CAP. S/A 84 1691/04 BEATRIZ SANGUINI DA ROSA ESTAÇÃO DAS FLORES 85 1692/04 EDF CALHAS LTDA TELEGUIA BRASIL COMUN. LTDA 86 1693/04 ADEMAR BET TELEMS CELULAR S/A 87 1694/04 GLEDSON JOSE MARQUES DE CASTRO ANALISTA ADM. NACIONAL DE LIS. TELEF. LTDA 88 1695/04 VALESKA CARIAGA PORTOLAN GRUPO DE COMUN. TRES S/A 89 1696/04 RAFAEL STRAIOTO QUIRINO C. TELEMS CELULAR S/A 90 1697/04 GILDERNOR SANTOS SILVA BRADESCO CARTÕES S/A 91 1698/04 ROSELY RODRIGUES DA MATTA TELEMS CELULAR S/A 92 1699/04 MARILDO GONZALES ADVANCE ASSESSORIA JURI. S/A DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.151 35 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 27 DE ABRIL DE 2020 EDITAIS 93 1700/04 ANDREA MARINA LINS LACERDA SOARES & AGOSTINI LTDA DEZEMBRO 2004 ORDEM PROCESSO CONSUMIDOR FORNECEDOR 1 1786/04 NASLI VALDEZ FERNANDES PUR. DE AGUÁ MAX FILTER 2 1860/04 ANA PAULA PENZO VERÃO GRUPO DE COMUN. EDI. TRES S/A 3 1861/04 REGINA SOARES BERNADES TELEMS BRASIL TELECOM S/A 4 1862/04 DAVID FRANCISCO RIBEIRO CASA BAHIA COMERCIAL LTDA 5 1863/04 ISABEL CARMI TRAJBER AMERICANAS COM. S/A 6 1864/04 JANE MARY DE ALMEIDA AQUINO SIST. TELEF. LTDA-EPP 7 1865/04 COOPERATIVA REG. DO TRANSP. TURISMO SUL DO MS LIGSTELNET COMERCIO LTDA 8 1866/04 GUIDO ROSSI ENERSUL S/A 9 1867/04 ELIAS APARECIDO JORGE BANCO DO BRASIL S/A 10 1868/04 SAYONARA CRIS ROSSATTO FLASH SERV. AUT. PENTAX-TRON 11 1869/04 NEDIO ZANATTA DOURADIESEL S/A 12 1870/04 FABIANA DUTRELO PETRIELE SUL AMERICA CAPITALIZAÇÃO S/A 13 1871/04 SERGIO DE SOUZA BARROS IMOBI. CONTINENTAL LTDA 14 1872/04 CREUZA RIBEIRO NASCIMENTO SOC. EDU. MATOGROSSENSE 15 1873/04 MARCOS ANTONIO FERREIRA GNT TELECOMUNICAÇÕES LTDA 16 1874/04 EDINA LUCIA DO NASCIMENTO LUMINOSOS DOURADOS 17 1875/04 ROBERTO CERSOSIMO CRED- JÁ CORRETORA DE CREDITO 18 1876/04 MAURI RUMIATTO BV FINANCEIRA S/A 19 1877/04 ROSELI APARECIDA SILVA SERPA CASA BAHIA COMERCIAL LTDA 20 1878/04 ADRIANA BIONDI VIEIRA AMERICEL S/A 21 1879/04 VALDIR FERREIRA NUNES EMPRESA BR. DE TEL. S/A 22 1880/04 WELTON FORTES LEITE IESD- INSTITUTO DE ENSINO SUP. DE DOURADOS 23 1881/04 VALMIR ROESE GAZIN COM. DE MOVEIS E ELET. LTDA 24 1882/04 ROBERTO MARTINS TEIXEIRA ADVANCE ASSESSORIA JUR. S/A 25 1883/04 DILSON JOSE RECALCATTI TELEMS CELULAR S/A 26 1884/04 ALBA LUIZ DA SILVA GOMES SENETEL CENTRAL ADM. DE LISTA TEL. LTDA-ME 27 1885/04 NORACI ANTUNES DO NASCIMENTO SANESUL S/A 28 1886/04 TECLA FELICIO COM. DE SIST. DE ALARMES LTDA 29 1887/04 IRINEU LEMES DA ROSA FILHO TELEMS CELULAR S/A 30 1888/04 SINDI APARECIDA NARDONI DEVETTI ECT EMP. BR. DE CORREIOS E TELEGRAFOS 31 1889/04 AGRECIR GONÇALVES SOARES LJD PROD. AGROPECUARIOS LTDA 32 1890/04 ADEMILSON DA ROCHA OLIVEIRA TELEMS CELULAR S/A 33 1891/04 ISAIAS ALVES DE OLIVEIRA ECT EMP. BR. DE CORREIOS E TELEGRAFOS 34 1892/04 JOSIANE PAVÃO NUNES TULIO PONTO CERTO UTI. DOMES. LTDA 35 1893/04 EDVALDO SAGRILO GRUPO DE COMUN. EDITORA TRES S/A 36 1894/04 ARILDO CASSARO BACHEGA & CIA LTDA 37 1895/04 JOCEANE SIRLENE DA SILVA PINTO AMP COM. E CONFECÇÕES LTDA 38 1896/04 JOSE FELIX DA SILVA CAMPAIVA COM. DE SIST. DE ALARMES LTDA 39 1897/04 JOSÉ EDMILSON GARCIA DE PAULA CELINO GONÇALVES 40 1898/04 JOSE MICKOS AMERICEL S/A 41 1899/04 MARIA JUSCELINA DE OLIVEIRA EMPRESA BR. DE TEL. S/A 42 1900/04 CLAUDIA FRANCO TELEMS BRASIL TELECOM S/A 43 1901/04 CEILA REIS DA ROSA TELEMS CELULAR S/A 44 1902/04 PEDRINA INACIO UNIODONTO DE DOU. COOP. DE TRAB. ODONTOLOGICO 45 1903/04 LUCIANO PACHE FERREIRA TELEMS CELULAR S/A 46 1904/04 DIONE BORGES MACHADO BANCO BRADESCO S/A 47 1905/04 CRISTINA LEITE BRUM GEBARA TELEMS CELULAR 48 1906/04 ARARI VASTON FERNANDES ENERSUL S/A 49 1907/04 VINICIUS DE ASSIS LIRA KUPFER SOC. EDU. MATOGROSSENSE 50 1908/04 SILVIO REGINALDO PERES COSTA HN COMER. DE TELEFONES LTDA 51 1909/04 JAIR INOCÊNCIO AVILA TELETEL REDE NAC. DE COM. PROD. TELECOM. LTDA 52 1910/04 JAIR INOCÊNCIO AVILA TELELISTAS REGIÃO 2 LTDA 53 1911/04 ANAGILDO BARROSO CAETANO COMASUL COM. DE MANGUEIRAS SUL MATOGROSSENSE LTDA 54 1912/04 ROSMARI TEREZINHA MONTEPO P. TELEMS CELULAR S/A 55 1913/04 ROGERIO RODRIGUES CISNEIRO AMERICEL S/A 56 1914/04 IVONE DOS SANTOS DE LEÃO SANESUL S/A 57 1915/04 MARIA NATIVIDADE DA CONCEIÇÃO SANESUL S/A 58 1916/04 LOURIVAL DIAS FERREIRA SANTANA TINTAS 59 1917/04 ARGENTINA MARIA FERREIRA CAMPAIVA COM. DE SIST. DE ALARMES LTDA 60 1918/04 MARCELINO RODRIGUES DE CASTRO CREDICARD S/A 61 1919/04 GENIVALDO DIAS DA SILVA VIDEO CENTER DOURADOS LTDA 62 1920/04 VANDERLEI ALVES LOPES PONTO CERTO 63 1921/04 ANTONIZETE MARIA DA SILVA CAMPAIVA COM. DE SIST. DE ALARMES LTDA 64 1922/04 SILVANA SOARES ALMEIDA ALISTEL- ANUNCIO E SERVIÇOS DE COBRANÇA ME 65 1923/04 IRAN FILHO DE SOUZA SKY BRASIL SERV. LTDA Dourados/MS, 24/04/2020. Antonio Marcos Marques Procurador Municipal Diretor Administrativo do Procon de Dourados RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 019/2020 Processo: nº 129/2020. Objeto: Contratação de empresa para manutenção da rede elétrica, visando adequações do imóvel locado para o funcionamento da Central de Atendimento ao Cidadão, incluindo o fornecimento dos materiais e equipamentos necessários para a execução dos serviços. Resultado: O certame teve como vencedora e adjudicatária, a proponente EDINO ALVES FERREIRA EIRELI. A empresa vencedora deverá no momento da assinatura do contrato apresentar os documentos habilitatórios da mesma, em cumprimento ao art. 58 da Lei Complementar Municipal nº 331/17, em consonância com as respectivas exigências do edital e do artigo 4º, XIII, da Lei Federal nº 10.520/2002. Dourados-MS, 15 de abril de 2020. Laryssa de Vito Rosa Pregoeira LICITAÇÕES EXTRATO DO CONTRATO N° 47/2020/RH/SEMS PARTES: Secretaria Municipal de Saúde Servidores relacionados conforme anexo PROCESSO: Contrato Temporário OBJETO: contratação de profissionais Médicos (12, 20, 30 e 40 horas) e para prestação de serviços nas Unidades de Saúde, objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Complementar n° 3990, de 20 de maio de 2016. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00 - Secretaria Municipal de Saúde. 12.02 – Fundo Municipal de Saúde. 10.301.014 – Atendimento Básico à Saúde 2146 – Atenção à Rede Básica de Saúde da Família 31900401 – Contratados DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00 - Secretaria Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.302.015 – Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, Urgência e Emergência. 2.095 – Manutenção da Rede de atenção à Saúde Especializada, Ambulatorial e Hospitalar. 31900400 – Contratação por tempo determinado VIGENCIA CONTRATUAL: O presente instrumento vigorará pelo prazo de 01(um) ano. O mesmo podem ser rescindido pelas partes, nos seguintes casos; a) a pedido do(a) Contratado(a); b) pela conveniência exclusiva do contratante, sem qualquer justificativa. VALOR MENSAL DO CONTRATO: R$ 2.525,62 (Médico 12 horas) R$ 4.209,38 (Médico 20 horas) R$ 6.314,07 (Médico 30 horas) R$ 8.418,76 ( Médico 40 horas) GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Berenice de Oliveira Machado Souza Secretaria Municipal de Saúde EXTRATO DO CONTRATO Nº 103/2020/DL/PMD PARTES: Município de Dourados. C. O. M. COMÉRCIO E ASSISTÊNCIA TÉCNICA HOSPITALAR LTDA – ME. CNPJ: 15.714.275/0001-64. PROCESSO: Pregão Presencial nº 004/2019. OBJETO: aquisição de material odontológico, em atendimento a Atenção Básica, Unidades Especializadas e o Programa IST/AIDS. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto Municipal nº 368, de 20 de julho de 2009, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.301.14. – Fortalecimento da Rede de Atenção Básica a Saúde 2090. – Gestão, Manutenção e Operacionalização da Rede de Atenção Básica à Saúde 10.302.15. – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. e Hosp. Urgência e Emergência 2095. – Manutenção da Rede de Atenção a Saúde Especializada, Ambulatorial e Hospitalar 10.305.17. – Sistema de Vigilância em Saúde 2202. – Manutenção das Ações de Vigilância, Prevenção e Controle das IST/AIDS e Hepatites Virais 33.90.30.00 – Material de Consumo VIGÊNCIA CONTRATUAL: contada a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial e com término em 31 de dezembro de 2020. VALOR DO CONTRATO: R$ 8.723,80 (oito mil setecentos e vinte e três reais e oitenta centavos). GESTOR DO CONTRATO: Eduardo Meneses Correia FISCAL DO CONTRATO: Altino César da Silva de Andrade DATA DE ASSINATURA: 23 de Abril de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATOS ANEXO CI N° 37/2020 NOME DO FUNCIONARIO NOME DA FUNÇÃO DATA EXERCICIO DATA DE EXONERAÇÃO NOME DO SETOR IVAN AKUCEVIKIUS MÉDICO PEDIATRA 20 HORAS (RENOVAÇÃO) 22/04/2020. 21/04/2021. SELETA HUGO AKIU KIMURA MÉDICO PSIQUIATRA 12 HORAS (RENOVAÇÃO) 16/04/2020. 15/04/2021. ATENDIMENTO INFANTIL POLICLINICA DE DILSON DEGUTI VIEIRA MÉDICO 40 HORAS (RENOVAÇÃO) 15/04/2020. 14/04/2021. MARACANà JOEL CAVALHEIRO MARTINS JUNIOR MÉDICO 40 HORAS (RENOVAÇÃO) 02/04/2020. 01/04/2021. VILA HILDA GUILHERME GONÇALVES MARTINS LUGO MÉDICO 30 HORAS (RENOVAÇÃO) 08/04/2020. 07/04/2021. PENITENCIARIA ESTADUAL DE DOURADOS LEONARDO VICTOR CAMARA FIGUEIREDO PEDERIVA MÉDICO 20 HORAS (RENOVAÇÃO) 08/04/2020. 07/04/2020. SAMU DANILO ALVES SILVA SPINOLA BARBOSA MÉDICO 40 HORAS (RENOVAÇÃO) 02/04/2020. 01/04/2021. ESF CAMPO DOURADO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.151 36 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 27 DE ABRIL DE 2020 EXTRATO DO CONTRATO Nº 104/2020/DL/PMD PARTES: Município de Dourados. DENTAL PRIME PRODUTOS ODONTOLÓGICOS MÉDICOS HOSPITALARES – EIRELI. CNPJ: 21.504.525/0001-34. PROCESSO: Pregão Presencial nº 004/2019. OBJETO: aquisição de material odontológico, em atendimento a Atenção Básica, Unidades Especializadas e o Programa IST/AIDS. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto Municipal nº 368, de 20 de julho de 2009, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.301.14. – Fortalecimento da Rede de Atenção Básica a Saúde 2090. – Gestão, Manutenção e Operacionalização da Rede de Atenção Básica à Saúde 10.302.15. – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. e Hosp. Urgência e Emergência 2095. – Manutenção da Rede de Atenção a Saúde Especializada, Ambulatorial e Hospitalar 10.305.17. – Sistema de Vigilância em Saúde 2202. – Manutenção das Ações de Vigilância, Prevenção e Controle das IST/AIDS e Hepatites Virais 33.90.30.00 – Material de Consumo VIGÊNCIA CONTRATUAL: contada a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial e com término em 31 de dezembro de 2020. VALOR DO CONTRATO: R$ 1.623.790,50 (um milhão seiscentos e vinte e três mil setecentos e noventa reais e cinqüenta centavos). GESTOR DO CONTRATO: Eduardo Meneses Correia FISCAL DO CONTRATO: Altino César da Silva de Andrade DATA DE ASSINATURA: 23 de Abril de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 084/2020/DL/PMD PARTES: Município de Dourados. EDINO ALVES FERREIRA EIRELI – ME. CNPJ: 10.226.319/0001-93. PROCESSO: Pregão Presencial nº 110/2018. OBJETO: aquisição de materiais para manutenção de bens imóveis (forro e acabamento para forro de PVC), com a devida instalação, objetivando atender necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto Municipal nº 368, de 20 de julho de 2009, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 11.00. – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.05. – Fundo Municipal de Investimentos Sociais 08.244.702. – Programa de Exec. Gest. Monit. e Fisc. dos Serv. Soc. de Prev. 2059. – Implementação do Programa de Investimentos Socioassistenciais 33.90.30.00 – Material de Consumo VIGÊNCIA CONTRATUAL: contada a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial, com término em 31 de dezembro de 2020. VALOR DO CONTRATO: R$ 69.884,10 (sessenta e nove mil oitocentos e oitenta e quatro reais e dez centavos). GESTOR DO CONTRATO: Márcio Prudenciano Angélico FISCAL DO CONTRATO:Angela Maria freitas de Souza DATA DE ASSINATURA: 15 de Abril de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 8° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 244/2015/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS TAURUS DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA. PROCESSO: Pregão Presencial nº 061/2015. OBJETO: Faz se necessário a prorrogação da vigência contratual por período compreendido entre 16/04/2020 até 20/05/2020. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 15 de abril de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATOS EDITAL nº. 016/FUNSAUD/2020 DE 27 DE ABRIL DE 2020 DE CONVOCAÇÃO PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES DOS CANDIDATOS APROVADOS E APTOS DO PROCESSO SELETIVO DE CADASTRO DE RESERVA REALIZADO EM 2018 “Em razão do interesse público, objetivando a não paralisação das ações e execuções de planejamento e organização dos serviços na área da saúde de urgência e emergência e por não haver candidatos aprovados no concurso público, convoca-se os candidatos até a conclusão do certame.” A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS (FUNSAUD), por meio do seu DIRETOR ADMINISTRATIVO, MATEUS TAVARES FERNANDES, nomeado pelo Decreto de nº 2066 de 22 de agosto de 2019, nos termos dos arts. 3º e 4º do Decreto de nº 2008 de 30 de julho de 2019, e art.4º do Decreto nº 1.889, de 11 de junho de 2019, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições, nos termos do Artigo 4º, incisos II e III do decreto nº 1.889 de 11 de junho de 2019, CONVOCA PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES os candidatos aprovados e aptos do Processo Seletivo de Cadastro de Reserva de 2018, edital 002/2018 de 31/10/2018, relacionados no Anexo I. 1. DO INÍCIO DAS ATIVIDADES Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados, classificados, e aptos, para comparecerem à FUNSAUD sito à Rua Coronel Ponciano n.900, Parque dos Jequitibás, Dourados/MS, ANEXO a Secretaria Municipal de Saúde de Dourados MS, NO DIA 30 DE ABRIL DE 2020, DAS 08:00h AS 10:00h (QUINTA-FEIRA), munidos dos seguintes documentos e cópias: - Carteira de identidade (RG); - Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; - Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função; - Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; - Título de Eleitor; - Comprovante de Quitação Eleitoral; - CPF/CIC; - Certificado Militar para os homens; - Certidão de Nascimento ou casamento se for o caso; - Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiver em idade escolar), se for o caso e CPF dos dependentes; - Cópia do cartão vacinação; - Certidão Negativa Civil e Criminal (Justiça Estadual e Federal); - Comprovante de residência atual (luz ou telefone); no nome do servidor ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; - 01 (uma) foto recente 3 X 4; - Cartão Usuário do Sistema Único de Saúde - SUS - Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); - Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; 1.1 Todos os documentos deverão ser apresentados em 02 (duas) vias, que serão autenticados no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. Dourados- MS, 27 de abril de 2020. Mateus Tavares Fernandes Diretor Administrativo da FUNSAUD FUNDAÇÕES / EDITAIS - FUNSAUD ANEXO I - CRONOGRAMA PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL Local:FUNSAUD (ANEXO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE) Endereço: Rua Coronel Ponciano, n. 900 Parque dos Jequitibás Data:30/04/2020 (QUINTA- FEIRA) Hora: 08:00h as 10:00h VIGIA ***.329.491-*** LUCIANA APARECIDA DOS SANTOS 23º ***.546.671-** MARINA RIBEIRO MARTINS SANTOS 24º ***.739.821-** JEFFERSON LOPES DA SILVA 25º SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/DRH EXTRATO DE ATOS ADMINISTRATIVOS PROCESSOS INDEFERIDOS INTERESSADO MATRICULA SETOR N. PROC. ASSUNTO ANA MARIA DE SOUZA 114761942-1 SEMED 998/2020 GRATIFICAÇÃO DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE FERNANDA DA SILVA OLIVEIRA 114774180-1 SEMS 1.012/2020 GRATIFICAÇÃO DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE GENESSI DAS CHAGAS E SILVA 86751-1 SEMS 996/2020 GRATIFICAÇÃO DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE RAFAEL FERREIRA BUSSI 114773509-1 SEMS 997/2020 GRATIFICAÇÃO DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.151 37 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 27 DE ABRIL DE 2020 EXTRATO DO CONTRATO Nº 031/2020 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS CNPJ N° 20.267.427/0001-68 AATIVA COMÉRCIO DE TINTAS EIRELI EPP CNPJ sob o nº 03.219.637/0001-61 Ref. Processo de Licitação nº 40/2019 – Pregão Presencial nº 012/2019 OBJETO: O objeto do presente instrumento refere-se à futura e eventual aquisição de materiais elétricos, hidráulicos e de construção civil objetivando atender as necessidades e demandas das unidades pertencentes à FUNSAUD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02; Lei nº 8.666/93 As despesas decorrentes deste processo correrão por conta da verba abaixo discriminada, oriundo do Contrato de Gestão nº001/2014/SEMS/PMD: 12.00 – Secretária Municipal de Saúde 12.02– Fundo Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 07 (sete) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 11.050.18 (Onze Mil e Cinquenta Reais e Dezoito Centravos) DATA DA ASSINATURA: 15 de Abril de 2020. Mateus Tavares Fernandes Diretor Administrativo - FUNSAUD DECRETO Nº 2.066 DE 22 DE AGOSTO DE 2019. EXTRATO DO CONTRATO Nº 152/2019 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS CNPJ N° 20.267.427/0001-68 BIOMED MATERIAIS DE IMPLANTES CIRURGICOS EIRELI - EPP CNPJ sob o nº 03.916.634/0001-87 Ref. Processo de Licitação nº 136/2018 – Pregão Presencial nº 030/2018 OBJETO: Contratação de empresa especializada para aquisição em consignação de materiais de órtese e prótese, com entrega parcelada e com o comodato de material auxiliar, consistente em Instrumentos necessários à realização das Cirurgias Ortopédicas e Bucomaxilofacial conforme tabela SUS. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02; Lei nº 8.666/93 As despesas decorrentes deste processo correrão por conta da verba abaixo discriminada, oriundo do Contrato de Gestão nº001/2014/SEMS/PMD: 12.00 – Secretária Municipal de Saúde 12.02– Fundo Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 260.834,58 (Duzentos e Sessenta Mil Oitocentos e Trinta e Quatro Reais e Cinquenta e Oito Centavos). DATA DA ASSINATURA: 01 de Julho de 2019. Berenice de Oliveira Machado de Souza Interventora da Funsaud (Secretária Municipal de Saúde) DECRETO Nº 1.889, DE 11 DE JUNHO DE 2019 REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO EXTRATO DO CONTRATO Nº 033/2020 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS CNPJ N° 20.267.427/0001-68 K.A BARBOSA LTDA ME CNPJ Nº 09.216.738/0001-65 Ref. Processo de Licitação nº 125/2018 – Pregão Presencial nº 026/2018 OBJETO: Futura e eventual aquisição de materiais e produtos de limpeza, descartáveis e EPI (equipamentos de proteção individual) objetivando atender as necessidades e demandas das Unidades da Fundação de Serviço de Saúde de Dourados – FUNSAUD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02; Lei nº 8.666/93 As despesas decorrentes deste processo correrão por conta da verba abaixo discriminada, oriundo do Contrato de Gestão nº001/2014/SEMS/PMD: 12.00 – Secretária Municipal de Saúde 12.02– Fundo Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 07 (Sete) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 3.015,00 (Três Mil e Quinze Reais). DATA DA ASSINATURA: 17 de Fevereiro de 2020. Mateus Tavares Fernandes Diretor Administrativo - FUNSAUD DECRETO Nº 2.066 DE 22 DE AGOSTO DE 2019. REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO EXTRATO DO CONTRATO Nº 033/2020 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS CNPJ N° 20.267.427/0001-68 K.A BARBOSA LTDA ME CNPJ Nº 09.216.738/0001-65 Ref. Processo de Licitação nº 125/2018 – Pregão Presencial nº 026/2018 OBJETO: Futura e eventual aquisição de materiais e produtos de limpeza, descartáveis e EPI (equipamentos de proteção individual) objetivando atender as necessidades e demandas das Unidades da Fundação de Serviço de Saúde de Dourados – FUNSAUD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02; Lei nº 8.666/93 As despesas decorrentes deste processo correrão por conta da verba abaixo discriminada, oriundo do Contrato de Gestão nº001/2014/SEMS/PMD: 12.00 – Secretária Municipal de Saúde 12.02– Fundo Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 07 (Sete) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 3.015,00 (Três Mil e Quinze Reais). DATA DA ASSINATURA: 17 de Fevereiro de 2020. Mateus Tavares Fernandes Diretor Administrativo - FUNSAUD DECRETO Nº 2.066 DE 22 DE AGOSTO DE 2019. FUNDAÇÕES / EXTRATOS - FUNSAUD RESULTADO DE LICITAÇÃO Ref. Processo de Licitação nº 084/2019 – Concorrência nº 004/2019 A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD, através da Comissão Permanente de Licitação, representada pelo seu Presidente o Sr. Rafael Galan da Silva, comunica aos interessados o resultado da Licitação abaixo, tipo Menor Oferta Global, nos termos da Lei Federal nº8.666/93 de 21/06/93 e demais alterações em vigor. OBJETO: contratação de pessoa jurídica de direito público ou privado com ou sem fins lucrativos, para operacionalização e execução do Serviço Médico Especializado em Neurologia Clinica e Neurocirurgia de urgência, emergência e responsabilidade técnica em neurocirurgia e neurologia clinica no âmbito do Hospital da Vida HV/ FUNSAUD e seu respectivo Pronto Socorro, dentro dos padrões estabelecidos e/ ou recomendados pelos órgãos de classe e instituições de fiscalização profissional em geral, a todos os atendidos pela CONTRATANTE sob a gestão da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados, pelo período de 12 (doze) meses em atendimento às unidades da FUNSAUD. Consoantes normas disciplinadoras da licitação, na melhor forma processual, oPresidente da Comissão Permanente de Licitaçãojuntamente com os demais membros da CPL conforme ata do certame em referência julgaramas propostas e concluíram o processo de adjudicação como segue: Por conseguinte, não tendo havido tempestivamente interposição de recursos administrativos, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, aos interessados fica os autos com vista franqueada junto ao Setor Administrativo da FUNSAUD, na Rua Coronel Ponciano, nº 900, Parque dos Jequitibás – Dourados-MS, no horário 07h00min às 11h00 e das 13h00min às 17h00. Por conseguinte, obedecendo aos trâmites legais, o processo será submetido à autoridade superior da FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD. Para providências legais cabíveis. Dourados – MS, 23 de Abril de 2020. Rafael Galan da Silva Presidente da Comissão Permanente de Licitação Portaria nº 0147/2019/FUNSAUD FUNDAÇÕES / RESULTADO DE LICITAÇÃO - FUNSAUD ITEM SITUAÇÃO DO ITEM EMPRESA VENCEDORA VALOR TOTAL GLOBAL (R$) ESTIMADO 1 ADJUDICADO NEUROCLIN DOURADOS CLINICA DE NEUROCIRURGIA E NEUROLOGIA S/S R$ 1.813.800,00 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.151 38 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 27 DE ABRIL DE 2020 TERMO DE RATIFICAÇÃO À DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 017/2020 À vista dos elementos contidos no presente processo devidamente justificado, em conformidade ao disposto no artigo 24, Inciso II da Lei Federal 8.666/93; no uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 26 da Lei de Licitações, RATIFICO a DISPENSA DE LICITAÇÃO do PROCESSO nº 025/2019. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DO RAMO PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO (RECARGA) E AQUISIÇÃO DE EXTINTORES DE INCÊNDIO, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS UNIDADES DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS. Autorizo em conseqüência, a deflagração dos atos subseqüentes às CONTRATAÇÕES COMO SEGUE: Empresas a serem contratadas: ANTONIO CARLOS ROLIM DA SILVA – ME. CNPJ sob nº 37.568.201/0001-08. Valor total: R$ 2.436,00 (Dois mil Quatrocentos e Trinta e Seis Reais). Fundamento Legal - Artigo 24, II da Lei nº 8.666/93. Justificativa anexa nos autos da dispensa de licitação nº 017/2020. 12.00 – Secretária Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em especial à prevista no caput do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, e que, após, seja o presente expediente devidamente autuado e arquivado. Dourados/MS, 16 de Abril de 2020. Renato Cezar Nassr Interventor da Funsaud (Secretário Adjunto Municipal de Saúde) DECRETO Nº 2.495 DE 31 DE MARÇO DE 2020. FUNDAÇÕES / TERMO DE RATIFICAÇÃO - FUNSAUD REQUERIMENTO PARA DESCARTE DE MEDICAMENTOS SUJEITOS A CONTROLE ESPECIAL DA PORTARIA SVS/MS 344/98 E PRODUTOS RELACIONADOS À SAÚDE. 001/2020 A empresa Atitude Ambiental Ltda, CNPJ: 07.075.504/0004-62 , sito Av.04 s/nº Lote 16 Quadra 04 –B – Distrito Industrial, qualificada vem dar ciência à Vigilância Sanitária do Município de Dourados, MS, de que serão encaminhados para INUTILIZAÇÃO, a ser realizada por empresa devidamente licenciada, medicamentos e/ou substâncias sujeitas a controle especial da Portaria SVS/ MS 344/98 e outros dispositivos legais de produtos relacionados à saúde que se encontram impróprios para o consumo, conforme o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, coletado em “BOMBONA” por empresa licenciada “ ATITUDE AMBIENTAL”, onde foram recolhidos: 212,09 Kg. Dourados, MS, 13 de Março de 2020 Valdir Sader Gasparotto Assinatura do responsável DEMAIS ATOS / REQUERIMENTO DE DESCARTE - VISA EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO Nº03/2020 O Centro de Controle de Zoonoses – CCZ - autua os proprietários, abaixo descritos, após não cumprimento de notificações emitidas, a efetuarem defesa escrita que deverá ser enviada ao CENTRO DE CONTROLE DE ZOONOSES – CCZ, sito a Rua Vicente Lara nº 855, bairro Jardim Guaicurus, CEP 79837-066. As notificações exigiram a regularidade do imóvel, conforme a Lei nº 3.965 de 22 de Fevereiro de 2016, efetuando as seguintes melhorias: conservar a limpeza dos quintais, calçadas e terrenos baldios, com o recolhimento de lixo e de pneus, latas, plásticos e outros objetos ou recipientes e inservíveis em geral que possam acumular água, bem como a remoção de todo o mato. É dado um prazo de 15 dias para a emissão da defesa acima requisitada, caso não seja efetuado tal procedimento serão aplicadas as multas cabíveis, conforme determina a lei. Os proprietários foram autuados por correspondências enviadas pelos Correios por SEDEX ou com AR – aviso de recebimento e as mesmas foram devolvidas ao remetente, pelos mesmos estarem: ausentes, desconhecidos, inexistência do número indicado, fora do perímetro urbano, mudaram-se e etc. Segue abaixo os respectivos proprietários autuados: DEMAIS ATOS / EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO - CCZ AUTO DE INFRAÇÃO BIC NOME ENDEREÇO 219/2020 20813 Adelino Bossa Rua Ipanema, Q-06, L-22/Jardim Rigotti 197/2020 9215 Ana Karla Lopes Ferreira Bieleski e outros Rua Sonia Maria Lange Volpato, Q-75, L-21/ Parque Alvorada 190/2020 80096 Antonio Carlos Vaz Lopes Rua Pedro Viana, Q-12, L-F/Parque Alvorada 184/2020 50897 Catia Regina Melo de Andrade Rua Ignacia de Mattos Brandão, Q-24, L-21/ Jardim Novo Horizonte 198/2020 8735 Ednaldo Machado Rodrigues Rua Sonia Maria Lange Volpato, Q-74, L-20/ Parque Alvorada 108/2020 31330 Empreendimentos Imobiliarios Coqueiros LTDA Rua Andrelino Pinto Gonçalves, Q-26, L-10/ Parque dos :Jequitibás 133/2020 35319 Empreendimentos Imobiliarios Coqueiros LTDA Rua Vespasiano da Silva Rocha, Q-46, L-12/ jardim Guaicurus 156/2020 33705 Empreendimentos Imobiliarios Coqueiros LTDA Rua Ramão Escobar, Q-60, L-18/Parque dos Jequitibás 175/2020 31277 Empreendimentos Imobiliarios Coqueiros LTDA Rua Îdelfonso Pedroso, q-23, L-05/Parque dos Jequitibás 107/2020 32588 Empreendimentos Imobiliários coqueiros LTDA Rua Gertrudes Nunes Baptista, Q-41, L-17/ Parque dos Poderes 166/2020 67539 Empreendimentos Imobiliarios Recanto das Gaivotas LTDA Rua Eloisa de Matos Stein, Q-16, L-12/Jardim Novo Horizonte 168/2020 14327 Espolio Anisio de Barros Rua Joaquim dos Santos Verissimo Filho, Q-18, L-08/Jardim Monte Libano 199/2020 8748 Fabiana Mariano de Oliveira Brum Rua Sonia Maria Lange Volpato, Q-74, L-33/ Parque Alvorada 201/2020 8649 Fatima Barim de Souza Rua Martin Eberhart, Q-72, L-05/Parque Alvorada 202/2020 8650 Fatima Barim de Souza Rua Martin Eberhart, Q-72, L-06/Parque Alvorada 203/2020 8651 Fatima Barim de Souza Rua Martin Eberhart, Q-72, L-07/Parque Alvorada 214/2020 54710 Flavia Cristinae Abraão Abdalla Ferreira e outros Rua Bejamin Constant, Q-08, L-A1/Jardim Girassol 178/2020 15497 Gilberto Gloor Rua Antonio Amaro Mattos, Q-18, L-07/Jardim Piratinga 308/2020 33598 Gladsom Borges de França Rua Das Castanheiras, Q-12, L-07/Jardim Colibri 237/2020 13344 Helder Gonçales Bezerra Rua Humberto de Campos, Q-08, L-12/Jardim Murakami 164/2020 7466 Hercules Cadiso Brunelli Junior Rua Antonio de Carvalho, Q-21, L-13/BNH III Plano 210/2020 53773 Hermete Rigotti e outros Rua Eulalia Pires, Q-00, L-P/36/Parte Chácara 36 204/2020 8706 Jacinta Paiva Ferreira Rua Martins Eberhart, Q-71, L-13/Parque Alvorada 134/2020 37146 João Alves Rodrigues Rua Paissandu, Q-01, L-11/Jardim São Cristóvão 205/2020 8773 Jocimary Soares Sauro Rua Arthur Frantz, Q-82, L-13/Parque alvorada 191/2020 6301 Li Teixeira de Rezende Rua Osman Ahmad Gebara, Q-14, L-09/Parque Alvorada 177/2020 57336 Lina Cabreira Rua Pedro Rechi, Q-26, L-17/Jardim Piratininga 125/2020 31788 Luzinete de França Lemos Rua Jacinto CAceres, Q-26, L-10/Jardim Canaã III 167/2020 41152 Maria Alves Gomes Rua Aimores, Q-04, L-07/Jardim Joquei Clube 189/2020 6251 Maria de Fátima Louveira Marra Silva Rua José Domingos Baldasso, Q-16, L-01/ Parque Alvorada 187/2020 66625 Maria José de Azambuja Peral e outros Rua Joaquim Luiz Azambuja, Q-07, L-04/Jardim das Primaveras 119/2020 36809 Maria Tereza Guirado Neves e outros Rua Juscelino Kubstcheck, Q-06, L-10/Jardim Marcia 229/2020 10900 Matpar Industria e Comercio de engenharia Ltda Rua Major Capilé, Q-01, L-05/Jardim Coimasa 230/2020 10901 Matpar Industria e Comercio de engenharia LTDA Rua Wanilton Finamore, Q-01, L-04/Jardim Coimasa 196/2020 8508 Oswaldo dos Santos Soares Rua Eduardo Cersozimo de Souza, Q-60, L-19/ Parque Alvorada 173/2020 31370 Ozeias Machado Marcelino e outros Rua Idelfonso Pedroso, Q-28, L-16/Parque dos Jequitibás 188/2020 5808 Parque Alvorada Empreendimentos Ltda Rua José Domingos Baldasso, Q-10, L-K/Parque Alvorada 192/2020 6390 Patricia Rossato Stefanelo Rua Osman Ahmad Gebara, Q-24, L-08/Parque Alvorada 165/2020 67381 Paulo Esplendor Inacio Ferreira Rua Ananias Artman Rolim, Q-46, L-10/Jardim Novo Horizonte 172/2020 16235 Pedro Milfont Sobreira Rua Major Capilé, Q-04, L-00/Jardim Guarujá 129/2020 23472 Rosangela de Freitas Souza Alves e outros Rua Silidonio Verão, Q-13, L-07/Vila Dona Erondina II 185/2020 48569 Rosangela Garcia da Silva Utida Rua Demenciano de Mattos Pereira, Q-33, L-09/ REs. Parque do Lago II 193/2020 6375 Valter Perez Caneiro Rua Antonio Spoladore, Q-24, L-09/Parque Alvorada 207/2020 8803 Vander Caetano Vieira Rua Arthur Frantz, A-81, L-21/Parque Alvorada 208/2020 8802 Vander Caetano Vieira Rua Arthur Frantz, A-81, L-20/Parque Alvorada 209/2020 8801 Vander Caetano Vieira Rua Arthur Frantz, Q-81, L-19/Parque Alvorada DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.151 39 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 27 DE ABRIL DE 2020 DEMAIS ATOS / EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO - CCZ 195/2020 8466 Vinicius Almeida Olivero e outros Rua Eduardo Cersozimo de Souza,Q-61, L-08/ Parque Alvorada 171/2020 8180 Vinicius Rigon Rua Pedro Celstino, Q-05, L-18/Jardim Itaipu 206/2020 8774 Zangirolane Soares Palhano Rua Arthur Frantz, Q-82, L-14/Parque Alvorada 200/2020 8749 Zelma Uchoa Bezerra Rua Sonia Maria Lange Volpato, Q-74, L-34/ Parque Alvorada Dourados, 22 de Abril de 2020 Recebido/Cencor Rosana Alexandre da Silva Bióloga CRBio-135751/01-D EDITAL DE NOTIFICAÇÕES Nº03/2020 O Centro de Controle de Zoonoses, CCZ, notifica os proprietários, conforme ordens de serviço emitidas, a efetuarem as seguintes melhorias: conservar a limpeza dos quintais, calçadas e terrenos baldios, com o recolhimento de lixo e de pneus, latas, plásticos e outros objetos ou recipientes e inservíveis em geral que possam acumular água, bem como a remoção de todo o mato. Conforme a Lei nº 3.965 de 22 de Fevereiro de 2016, é dado um prazo de 10 dias para a realização das melhorias acima citadas, caso não seja efetuado tal procedimento serão aplicadas, autuação e multa, conforme determina a lei. Os proprietários foram notificados por correspondências enviadas pelos Correios por SEDEX ou com AR – aviso de recebimento e as mesmas foram devolvidas ao remetente, pelos mesmos estarem: ausentes, desconhecidos, inexistência do número indicado, fora do perímetro urbano, mudaram-se e etc. Segue abaixo os respectivos proprietários notificados: DEMAIS ATOS / EDITAL DE NOTIFICAÇ.ÃO - CCZ AUTO DE INFRAÇÃO BIC NOME ENDEREÇO 219/2020 20813 Adelino Bossa Rua Ipanema, Q-06, L-22/Jardim Rigotti 197/2020 9215 Ana Karla Lopes Ferreira Bieleski e outros Rua Sonia Maria Lange Volpato, Q-75, L-21/ Parque Alvorada 190/2020 80096 Antonio Carlos Vaz Lopes Rua Pedro Viana, Q-12, L-F/Parque Alvorada 184/2020 50897 Catia Regina Melo de Andrade Rua Ignacia de Mattos Brandão, Q-24, L-21/ Jardim Novo Horizonte 198/2020 8735 Ednaldo Machado Rodrigues Rua Sonia Maria Lange Volpato, Q-74, L-20/ Parque Alvorada 108/2020 31330 Empreendimentos Imobiliarios Coqueiros LTDA Rua Andrelino Pinto Gonçalves, Q-26, L-10/ Parque dos :Jequitibás 133/2020 35319 Empreendimentos Imobiliarios Coqueiros LTDA Rua Vespasiano da Silva Rocha, Q-46, L-12/ jardim Guaicurus 156/2020 33705 Empreendimentos Imobiliarios Coqueiros LTDA Rua Ramão Escobar, Q-60, L-18/Parque dos Jequitibás 175/2020 31277 Empreendimentos Imobiliarios Coqueiros LTDA Rua Îdelfonso Pedroso, q-23, L-05/Parque dos Jequitibás 107/2020 32588 Empreendimentos Imobiliários coqueiros LTDA Rua Gertrudes Nunes Baptista, Q-41, L-17/ Parque dos Poderes 166/2020 67539 Empreendimentos Imobiliarios Recanto das Gaivotas LTDA Rua Eloisa de Matos Stein, Q-16, L-12/Jardim Novo Horizonte 168/2020 14327 Espolio Anisio de Barros Rua Joaquim dos Santos Verissimo Filho, Q-18, L-08/Jardim Monte Libano 199/2020 8748 Fabiana Mariano de Oliveira Brum Rua Sonia Maria Lange Volpato, Q-74, L-33/ Parque Alvorada 201/2020 8649 Fatima Barim de Souza Rua Martin Eberhart, Q-72, L-05/Parque Alvorada 202/2020 8650 Fatima Barim de Souza Rua Martin Eberhart, Q-72, L-06/Parque Alvorada 203/2020 8651 Fatima Barim de Souza Rua Martin Eberhart, Q-72, L-07/Parque Alvorada 214/2020 54710 Flavia Cristinae Abraão Abdalla Ferreira e outros Rua Bejamin Constant, Q-08, L-A1/Jardim Girassol 178/2020 15497 Gilberto Gloor Rua Antonio Amaro Mattos, Q-18, L-07/Jardim Piratinga 308/2020 33598 Gladsom Borges de França Rua Das Castanheiras, Q-12, L-07/Jardim Colibri 237/2020 13344 Helder Gonçales Bezerra Rua Humberto de Campos, Q-08, L-12/Jardim Murakami 164/2020 7466 Hercules Cadiso Brunelli Junior Rua Antonio de Carvalho, Q-21, L-13/BNH III Plano 210/2020 53773 Hermete Rigotti e outros Rua Eulalia Pires, Q-00, L-P/36/Parte Chácara 36 204/2020 8706 Jacinta Paiva Ferreira Rua Martins Eberhart, Q-71, L-13/Parque Alvorada 134/2020 37146 João Alves Rodrigues Rua Paissandu, Q-01, L-11/Jardim São Cristóvão 205/2020 8773 Jocimary Soares Sauro Rua Arthur Frantz, Q-82, L-13/Parque alvorada 191/2020 6301 Li Teixeira de Rezende Rua Osman Ahmad Gebara, Q-14, L-09/Parque Alvorada 177/2020 57336 Lina Cabreira Rua Pedro Rechi, Q-26, L-17/Jardim Piratininga 125/2020 31788 Luzinete de França Lemos Rua Jacinto CAceres, Q-26, L-10/Jardim Canaã III 167/2020 41152 Maria Alves Gomes Rua Aimores, Q-04, L-07/Jardim Joquei Clube 189/2020 6251 Maria de Fátima Louveira Marra Silva Rua José Domingos Baldasso, Q-16, L-01/ Parque Alvorada 187/2020 66625 Maria José de Azambuja Peral e outros Rua Joaquim Luiz Azambuja, Q-07, L-04/Jardim das Primaveras 119/2020 36809 Maria Tereza Guirado Neves e outros Rua Juscelino Kubstcheck, Q-06, L-10/Jardim Marcia 229/2020 10900 Matpar Industria e Comercio de engenharia Ltda Rua Major Capilé, Q-01, L-05/Jardim Coimasa 230/2020 10901 Matpar Industria e Comercio de engenharia LTDA Rua Wanilton Finamore, Q-01, L-04/Jardim Coimasa 196/2020 8508 Oswaldo dos Santos Soares Rua Eduardo Cersozimo de Souza, Q-60, L-19/ Parque Alvorada 173/2020 31370 Ozeias Machado Marcelino e outros Rua Idelfonso Pedroso, Q-28, L-16/Parque dos Jequitibás 188/2020 5808 Parque Alvorada Empreendimentos Ltda Rua José Domingos Baldasso, Q-10, L-K/Parque Alvorada 192/2020 6390 Patricia Rossato Stefanelo Rua Osman Ahmad Gebara, Q-24, L-08/Parque Alvorada 165/2020 67381 Paulo Esplendor Inacio Ferreira Rua Ananias Artman Rolim, Q-46, L-10/Jardim Novo Horizonte 172/2020 16235 Pedro Milfont Sobreira Rua Major Capilé, Q-04, L-00/Jardim Guarujá 129/2020 23472 Rosangela de Freitas Souza Alves e outros Rua Silidonio Verão, Q-13, L-07/Vila Dona Erondina II 185/2020 48569 Rosangela Garcia da Silva Utida Rua Demenciano de Mattos Pereira, Q-33, L-09/ REs. Parque do Lago II 193/2020 6375 Valter Perez Caneiro Rua Antonio Spoladore, Q-24, L-09/Parque Alvorada 207/2020 8803 Vander Caetano Vieira Rua Arthur Frantz, A-81, L-21/Parque Alvorada 208/2020 8802 Vander Caetano Vieira Rua Arthur Frantz, A-81, L-20/Parque Alvorada 209/2020 8801 Vander Caetano Vieira Rua Arthur Frantz, Q-81, L-19/Parque Alvorada 195/2020 8466 Vinicius Almeida Olivero e outros Rua Eduardo Cersozimo de Souza,Q-61, L-08/ Parque Alvorada 171/2020 8180 Vinicius Rigon Rua Pedro Celstino, Q-05, L-18/Jardim Itaipu 206/2020 8774 Zangirolane Soares Palhano Rua Arthur Frantz, Q-82, L-14/Parque Alvorada 200/2020 8749 Zelma Uchoa Bezerra Rua Sonia Maria Lange Volpato, Q-74, L-34/ Parque Alvorada Dourados, 22 de Abril de 2020 Recebido/Cencor Rosana Alexandre da Silva Bióloga CRBio-135751/01-D CONVOCAÇÃO CONVOCAÇÃO A Mesa Diretora da Câmara Municipal, através de seu Presidente, Vereador Alan Aquino Guedes de Mendonça, de acordo como as normas regimentais, em especial o Art. 148-A, §§ 1º e 2º (conforme redação dada através da Resolução nº 151 de 13 de abril de 2020), convoca os Senhores Vereadores, para a 11ª Sessão Ordinária a ser realizada no dia 27 de abril às 18h30min, através da participação virtual em plataforma disponibilizada para esse fim. Plenário da Câmara Municipal de Dourados, 24 de abril de 2020. Ver. Alan Aquino Guedes de Mendonça Presidente PODER LEGISLATIVO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.151 40 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 27 DE ABRIL DE 2020 FÓRUM DE GOVERNO E DE PRESTADORES DO SUS DOURADOS-MS EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA INSCRIÇÃO NO FÓRUM (GESTÃO 2020-2022) O Fórum de Governo e Prestadores do Sistema Único de Saúde, em caráter regimental, CONVOCA representantes de Governo Municipal e Prestadores do Sistema Único de Saúde de Dourados-MS, para inscrição no citado Fórum, sendo: UM TITULAR, até o dia 18 de maio de 2020, às 13h30, podendo ser protocolado na Secretaria Executiva do Conselho Municipal de Saúde, à Rua Onofre Pereira de Matos, 2420, Jardim Caramuru – Dourados-MS, Endereço Eletrônico: cmsdouradosms@hotmail.com. Dourados-MS, 23 de abril de 2020. Mauro Lange Tomasini – Secretário Ad´hoc. Mauro Lange Tomasini Secretário Ad´hoc. EDITAL DE CONVOCAÇÃO - FÓRUM DE GOVERNO E PRESTADORES DO SUS EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLÉIA GERAL DO ASSENTAMENTO SANTA FÉ Dourados, 23 de abril de 2020 O Presidente da UDAM em conformidade como estatuto social convoca todos os moradores residentes no assentamento Santa Fé para participarem da assembleia geral a ser realizada no dia 24 de maio de 2020 na rua Algemas, nº 458 na Capelinha do Menino Jesus, entre 08:00 e 15:00 horas havendo só uma chapa a eleição será por aclamação; 1- Fundação da associação de moradores; 2- Aprovação do estatuto social; 3- Eleição da nova diretoria executiva e conselho fiscal; 4- Posse da diretoria eleita; 5- Informes gerais e encerramento; A Comissão que coordenará todas as etapas do pleito é composta pelos diretores da UDAM, e representante da comunidade, que serão indicados pelas chapas inscritas para o pleito. As inscrições das chapas, concorrentes tanto à Diretoria Executiva, quanto ao Conselho Fiscal, deverão ser feitas mediante expediente dirigido à presidente do núcleo e da Comissão Eleitoral da UDAM até o dia 13 de maio de 2020 até as 17 horas do último dia de prazo da inscrição todas as informações e registros das chapas deverão ser feitas no escritório da UDAM, situada na rua Cuiabá, n° 1459, centro Dourados-MS, entre 15 e 17 horas de segunda a sexta feira, maiores informações com o presidente da UDAM, José Nunes através do telefone (67) 99636-8500 ou como secretário geral da UDAM Rodney Alves através do telefone (67) 99699-8245. Atenciosamente, Jose Nunes PRESIDENTE DA UDAM EDITAL DE CONVOCAÇÃO - UDAM PAUTA DA REUNIÃO / COMISSÃO JULGADORA - IMAM PAUTA DA REUNIÃO DA COMISSÃO JULGADORA DE PROCESSOS DE AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL INSTITUÍDA PELA PORTARIA Nº. 05/2019/IMAM E PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Nº 4.988, ANO XXI DE 27/08/2019. DATA DA REUNIÃO: 13 DE ABRIL DE 2020 Atendendo ao que dispõe o artigo 144, da Lei Complementar 055/2002: “Os processos serão julgados por uma comissão designada pelo Diretor Presidente do IPLAN, publicando-se a decisão no Diário Oficial do Município”, a Comissão Julgadora se reuniu em 28 de fevereiro de 2020 para o julgamento dos 18 (dezoito) processos listados abaixo: Parecer data Autuado Laudo de Constatação Notificação Infração Auto de Infração Decisão 13.04.2020 JONES SOARES SANTANA 5291/2019 4460/2019 1878/2019 Art. 131, inciso XIX da Lei Complementar nº 055/2002 Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide pela manutenção do auto de infração 1878/2019 , no qual foi arbitrada a penalidade de multa no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais) a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. DASA VICNENSI AGROPECUARIA LTDA, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a ALTERAÇÃO DE RAZÃO SOCIAL e LICENÇA DE OPERAÇÃO, para atividade de CRIAÇÃO DE SUÍNOS PARA 660 MATRIZES, localizada na Fazenda Mata Azul, estrada Macaúba – Porto Vilma, 20 km a esquerda, na Zona Rural do Município de Dourados(MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. LINKON WILLYN DOS SANTOS - ME torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS) a Autorização Ambiental (AA) para atividade de comércio a varejo de automóveis, camionetas e utilitários usados, localizada na Rua Hayel Bon Faker, nº1.300, Jardim Água Boa, Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. MADEPLANT FLORESTAL EIRELI, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada - LS, para atividade de Depósito de madeiras, localizada na BR. 163, Lote 1A e 1B Lado impar, situado no Núcleo Colonial de Dourados, zona urbana do Distrito Industrial de Vila Vargas, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. PHOENIX TOWER PARTICIPAC¸O~ES S.A, torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Prévia, Licença Ambiental de Instalação, para atividade de Torre de Telefonia, localizada a` Rua Antônio Amaro de Mattos, n° 5565, Quadra 19 Lote 03, Bairro Jardim Piratininga no município de Dourados, MS - MSP-DOS-006 DNT. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. RENATO STUCKI JUNIOR torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada – LS para a atividade de Consultório Médico, localizado na Rua Oliveira Marques, nº 2.800, sala 01, Jardim Central, Dourados MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL OUTROS ATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.151 41 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 27 DE ABRIL DE 2020 PAUTA DA REUNIÃO / COMISSÃO JULGADORA - IMAM 13.04.2020 MITRA DIOCESANA DE DOURADOS 6470/2019 8751/2019 1761/2019 Art. 131, inciso XIX da Lei Complementar nº 055/2002 Esta comissão julgadora decide por CONVERTER a pena de multa em ADVERTÊNCIA ESCRITA do auto de infração 1761/2019 lavrado pela fiscalização ambiental do Instituto do Meio Ambiente de Dourados. 13.04.2020 MOURA BARROS ODONTOLOGIA 8644/2020 5103/2020 3002/2020 Art. 22 c/c art. 36, inciso III, da Lei Municipal 3959/15 Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide pela manutenção do auto de infração 3002/2020 , cuja multa aplicada foi de 10 (dez) UFERMS, que corresponde ao valor de R$ 293,20 (duzentos e noventa e três reais e vinte centavos), o qual deverá ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. 13.04.2020 IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLÉIA DE DEUS – IEADMS 6460/2019 5192/2019 1751/2019 Art. 22 c/c art. 36, inciso III, da Lei Municipal 3959/15 Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide pela manutenção do auto de infração 1751/2019 , cuja multa aplicada foi de 8 (oito) UFERMS, que corresponde ao valor de R$ 3.931,17 (três mil, novecentos e trinta e um reais e dezessete centavos), o qual deverá ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. 13.04.2020 ARLINDO LEITE GONZAGA 8637/2020 8767/2020 1774/2020 Art. 22 c/c art. 36, inciso III, da Lei Municipal 3959/15 Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide pela manutenção do auto de infração 1774/2020 , cuja multa aplicada foi de 8 (oito) UFERMS, que corresponde ao valor de R$ 234,56 (duzentos e trinta e quatro reais e cinquenta e seis centavos), o qual deverá ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. 13.04.2020 MARISE AYUMI IGUMA 6449/2019 5147/2019 1744/2019 Art. 22 c/c art. 36, inciso III, da Lei Municipal 3959/15 Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide pela manutenção do auto de infração 1744/2019 , cuja multa aplicada foi de 10 (dez) UFERMS, que corresponde ao valor de R$ 287,70 (duzentos e oitenta e sete reais e setenta centavos), o qual deverá ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. 13.04.2020 MILTON ESTUYA OKUDA 6469/2019 5200/2019 1760/2019 Art. 22 c/c art. 36, inciso III, da Lei Municipal 3959/15 Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide pela manutenção do auto de infração 1760/2019 , cuja multa aplicada foi de 32 (trinta e dois) UFERMS, que corresponde ao valor de R$ 930,24 (novecentos e trinta reais e vinte e quatro centavos), o qual deverá ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. 13.04.2020 ANTONIO GENIVALDO SEGÓVIA MEI 6465/2019 5196/2019 1756/2019 Art. 131, inciso XXIV da Lei Complementar nº 055/2002 Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide pela manutenção do auto de infração 1756/2019 , no qual foi arbitrada a penalidade de multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. 13.04.2020 TONIAZZO & ARCAS LTDA 9536/2019 8571/2019 5722/2019 5173/2019 1880/2019 Art. 131, incisos I e IX da Lei Complementar nº 055/2002 Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide pela manutenção do auto de infração 1880/2019 , no qual foi arbitrada a penalidade de multa no valor de R$ 999,00 (novecentos e noventa e nove reais) a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. 13.04.2020 TEREZINHA ROSA ESPESSOTO – MECÂNICA ESPESSOTO 9557/2019 8499/2019 8621/2019 5699/2019 5218/2019 5077/2019 1871/2019 Art. 131, incisos I e IX da Lei Complementar nº 055/2002 Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide pela manutenção do auto de infração 1871/2019 , no qual foi arbitrada a penalidade de multa no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. 13.04.2020 GUILHERME HENRIQUE LUIZ GOMES – RECUPERADORA DOURADENSE 6421/2019 5709/2019 1882/2019 Art. 131, incisos I e IX da Lei Complementar nº 055/2002 Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide pela manutenção do auto de infração 1882/2019 , no qual foi arbitrada a penalidade de multa no valor de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais) a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. 13.04.2020 VINICIUS MILAN CONTI 8602/2019 5222/2019 1868/2019 Art. 22 c/c art. 36, inciso III, da Lei Municipal 3959/15 Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide pela manutenção do auto de infração 1868/2019 , cuja multa aplicada foi de 16 (dezesseis) UFERMS, que corresponde ao valor de R$ 462,56 (quatrocentos e sessenta e dois reais e cinquenta e seis centavos), o qual deverá ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. 13.04.2020 IVO CIVARDI 6473/2019 8754/2019 1763/2019 Art. 22 c/c art. 36, inciso III, da Lei Municipal 3959/15 Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide pela manutenção do auto de infração 1763/2019 , cuja multa aplicada foi de 16 (dezesseis) UFERMS, que corresponde ao valor de R$ 465,12 (quatrocentos e sessenta e cinco reais e doze centavos), o qual deverá ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. 13.04.2020 Renato Vieira Barbosa 6447/2019 5145/2019 1742/2019 Art. 22 c/c art. 36, inciso III, da Lei Municipal 3959/15 Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide pela manutenção do auto de infração 1742/2019 , cuja multa aplicada foi de 10 (dez) UFERMS, que corresponde ao valor de R$ 287,70 (duzentos e oitenta e sete reais e setenta centavos), o qual deverá ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. 13.04.2020 Depósito Primavera Ltda 6468/2019 5199/2019 1759/2019 Art. 22 c/c art. 36, inciso III, da Lei Municipal 3959/15 Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide pela manutenção do auto de infração 1759/2019 , cuja multa aplicada foi de 10 (dez) UFERMS, que corresponde ao valor de R$ 290,70 (duzentos e noventa reais e setenta centavos), o qual deverá ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. 13.04.2020 Elemar Stoffel 8626/2019 8757/2019 1765/2019 Art. 22 c/c art. 36, inciso III, da Lei Municipal 3959/15 Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide pela manutenção do auto de infração 1765/2019 , cuja multa aplicada foi de 24 (vinte e quatro) UFERMS, que corresponde ao valor de R$ 697,68 (seiscentos e noventa e sete reais e sessenta e oito centavos), o qual deverá ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. 13.04.2020 Martha Boeira de Jesus Cunha 8629/2019 8760/2019 1768/2019 Art. 22 c/c art. 36, inciso III, da Lei Municipal 3959/15 Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide pela manutenção do auto de infração 1768/2019 , cuja multa aplicada foi de 10 (dez) UFERMS, que corresponde ao valor de R$ 290,70 (duzentos e noventa reais e setenta centavos), o qual deverá ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. 13.04.2020 Valdemar Zomerfeld 8539/2019 5073/2019 1889/2019 Art. 22 c/c art. 36, inciso III, da Lei Municipal 3959/15 Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide pela manutenção do auto de infração 1889/2019 , cuja multa aplicada foi de 05 (cinco) UFERMS, que corresponde ao valor de R$ 145,35 (cento e quarenta e cinco reais e trinta e cinco centavos), o qual deverá ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. Segundo o art. 145, da Lei Complementar nº 055/2002, o infrator ou quem demonstre interesse legítimo poderá no prazo de 5 (cinco) dias após a publicação da decisão, interpor em última instância, recurso para o Diretor Presidente do IMAM que proferirá decisão final.
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO FUNDAÇÕES / EDITAIS - FUNSAUD EDITAL nº. 014/FUNSAUD/2020 DE 24 DE ABRIL DE 2020 DE CONVOCAÇÃO PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES DOS CANDIDATOS APROVADOS E APTOS DO PROCESSO SELETIVO DE CADASTRO DE RESERVA REALIZADO EM 2020 Considerando a declaração de emergência em saúde pública Organização Mundial de Saúde – OMS, classificando o Coronavírus como pandemia; Considerando a Portaria nº 356 de 11 de março de 2020 do Ministério da Saúde; Considerando as orientações do Ministério da Saúde relacionadas à necessidade de instituição de Plano de Contingência durante o período de circulação dos agentes causadores de síndromes gripais, como o Coronavírus; Considerando que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença em Dourados; Considerando o DECRETO Nº 2.463 DE 16 DE MARÇO DE 2020 da prefeitura municipal de Dourados que “Institui o Comitê de Gerenciamento de crise do Coronavírus – COVID 19; Considerando a reunião administrativa convocada pela Secretaria Municipal de Saúde, realizada em 16/03/2020, com as unidades hospitalares vinculadas à Rede de Atenção à Saúde do Município de Dourados; Considerando a necessidade de manter os serviços da FUNSAUD em plena efetividade e reduzir as possibilidades de contágio do Coronavírus, causador do COVID-19; A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS (FUNSAUD), por meio do seu Interventor o Secretário Adjunto de Saúde senhor RENATO CEZAR NASSR, nomeado pelo DECRETO Nº 2.495 DE 31 DE MARÇO DE 2020 e Diretor Administrativo, MATEUS TAVARES FERNANDES, nomeado pelo Decreto de nº 2066 de 22 de agosto de 2019, nos termos dos arts. 3º e 4º do Decreto de nº 2008 de 30 de julho de 2019, e art.4º do Decreto nº 1.889, de 11 de junho de 2019, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições, nos termos do Artigo 4º, incisos II e III do decreto nº 1.889 de 11 de junho de 2019. CONVOCA PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES os candidatos aprovados e aptos do Processo Seletivo de Cadastro de Reserva de 2020, edital 001/2020 de 02/04/2020, relacionados no Anexo I. 1. DO INÍCIO DAS ATIVIDADES Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados, classificados, e aptos, para comparecerem à FUNSAUD sito à Rua Coronel Ponciano n.900, Parque dos Jequitibás, Dourados/MS, ANEXO a Secretaria Municipal de Saúde de Dourados MS, NO DIA 30 DE ABRIL DE 2020, DAS 08:00h AS 10:00h (QUARTA-FEIRA), munidos dos seguintes documentos e cópias: - Carteira de identidade (RG); - Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; - Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função; - Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; - Título de Eleitor; - Comprovante de Quitação Eleitoral; - CPF/CIC; - Certificado Militar para os homens; - Certidão de Nascimento ou casamento se for o caso; - Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiver em idade escolar), se for o caso e CPF dos dependentes; - Cópia do cartão vacinação; - Certidão Negativa Civil e Criminal (Justiça Estadual e Federal); - Comprovante de residência atual (luz ou telefone); no nome do servidor ou ANO XXII / Nº 5.150 - SUPLEMENTAR DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 24 DE ABRIL DE 2020 - 02 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Prefeita Délia Godoy Razuk 3411-7664 Vice-Prefeito Marisvaldo Zeuli 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Dalberto C. Gonçalves Ribas Fujii (Interino) 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Carlos Augusto de Melo Pimentel 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Albino Mendes 3411-7626 Chefe de Gabinete Linda Darle Pacheco Valente 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Daniel Fernandes Rosa 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Roberto Djalma Barros 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Renato Cesar Nasser (Interventor) 3411-7731 Guarda Municipal Divaldo Machado de Menezes 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Welington Luiz Santana Lopes 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Elaine Terezinha Boschetti Trota 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Alceu Junior Silva Bittencourt (Interino) 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Maria Fátima Silveira de Alencar 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Davilene da Souza Borges (Interina) 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Patricia H. F. Donzelli Bulcão de Lima (Interina) 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Upiran Jorge Gonçalves da Silva 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Carlos Francisco Dobes Vieira 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Celso Antonio Schuch Santos 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Marise Aparecida Bianchi Maciel 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Adriana Benicio Toneloto Galvão 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Berenice de Oliveira MachadoSouza 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Fabiano Costa 3424-3358 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.150 - SUPLEMENTAR - 02 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 24 DE ABRIL DE 2020 comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; - 01 (uma) foto recente 3 X 4; - Cartão Usuário do Sistema Único de Saúde - SUS - Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); - Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; 1.1 Todos os documentos deverão ser apresentados em 02 (duas) vias, que serão autenticados no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. Dourados- MS, 24 de abril de 2020. Mateus Tavares Fernandes Diretor Administrativo da FUNSAUD EDITAL nº. 015/FUNSAUD/2020 DE 24 DE ABRIL DE 2020 DE CONVOCAÇÃO PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES DOS CANDIDATOS APROVADOS E APTOS DO PROCESSO SELETIVO DE CADASTRO DE RESERVA REALIZADO EM 2018 “Em razão do interesse público, objetivando a não paralisação das ações e execuções de planejamento e organização dos serviços na área da saúde de urgência e emergência e por não haver candidatos aprovados no concurso público, convoca-se os candidatos até a conclusão do certame.” A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS (FUNSAUD), por meio do seu DIRETOR ADMINISTRATIVO, MATEUS TAVARES FERNANDES, nomeado pelo Decreto de nº 2066 de 22 de agosto de 2019, nos termos dos arts. 3º e 4º do Decreto de nº 2008 de 30 de julho de 2019, e art.4º do Decreto nº 1.889, de 11 de junho de 2019, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições, nos termos do Artigo 4º, incisos II e III do decreto nº 1.889 de 11 de junho de 2019, CONVOCA PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES os candidatos aprovados e aptos do Processo Seletivo de Cadastro de Reserva de 2018, edital 002/2018 de 31/10/2018, relacionados no Anexo I. 1. DO INÍCIO DAS ATIVIDADES Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados, classificados, e aptos, para comparecerem à FUNSAUD sito à Rua Coronel Ponciano n.900, Parque dos Jequitibás, Dourados/MS, ANEXO a Secretaria Municipal de Saúde de Dourados MS, NO DIA 30 DE ABRIL DE 2020, DAS 08:00h AS 10:00h (QUINTA-FEIRA), munidos dos seguintes documentos e cópias: - Carteira de identidade (RG); - Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; - Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função; - Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; - Título de Eleitor; - Comprovante de Quitação Eleitoral; - CPF/CIC; - Certificado Militar para os homens; - Certidão de Nascimento ou casamento se for o caso; - Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiver em idade escolar), se for o caso e CPF dos dependentes; - Cópia do cartão vacinação; - Certidão Negativa Civil e Criminal (Justiça Estadual e Federal); - Comprovante de residência atual (luz ou telefone); no nome do servidor ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; - 01 (uma) foto recente 3 X 4; - Cartão Usuário do Sistema Único de Saúde - SUS - Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); - Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; 1.1 Todos os documentos deverão ser apresentados em 02 (duas) vias, que serão autenticados no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. Dourados- MS, 24 de abril de 2020. Mateus Tavares Fernandes Diretor Administrativo da FUNSAUD FUNDAÇÕES / EDITAIS - FUNSAUD ANEXO I - CRONOGRAMA PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL Local:FUNSAUD (ANEXO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE) Endereço: Rua Coronel Ponciano, n. 900 Parque dos Jequitibás Data:30/04/2020 (QUINTA- FEIRA) Hora: 08:00h as 10:00h ENFERMEIRO DO TRABALHO CPF Nome do Candidato Class. 969.***.371-87 DAIANY MARTINS FAVARO KUNZLER 1º TÉCNICO EM ENFERMAGEM CPF Nome do Candidato Class. 480.***.341-34 ZENILDE MARQUES DE ALMEIDA 18º 480.***.991-49 LINDALVA DALTO 19º 582.***.301-10 VALDEMIRA DA SILVA MARTINS 20º 177.***.318-01 SIRLENE PEREIRA DE OLIVEIRA 21º 701.***.071-49 ROSIMA SOARES PEREIRA DE LANA 22º 961.***.711-68 ROSALINA FLORIANO DE MATOS BARBOSA 23º 010.***.931-01 KATIUSCI DE BRITO ANDRADE DE LIMA 24º 888.***.951-00 BEATRIZ JURACI ALVES RIBEIRO 25º 911.***.531-20 ANTONIA VIVIANE DA SILVA PEREIRA 26º 988.***.931-87 RAMONA APARECIDA LUGO 27º 015.***.761-51 REGINA ANISIA DOS REIS 28º TECNICO IMOBILIZAÇÃO ORTOPEDICA CPF Nome do Candidato Class. 607.***.491-00 ELIANA GOMES VIEIRA 1º ANEXO I - CRONOGRAMA PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL Local:FUNSAUD (ANEXO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE) Endereço: Rua Coronel Ponciano, n. 900 Parque dos Jequitibás Data:30/04/2020 (QUINTA- FEIRA) Hora: 08:00h as 10:00h ASSISTENTE ADMINISTRATIVO ***.080.211-** THAISE SILVA DO NASCIMENTO 78º ***.554.471-** ANA ROGERIA DA SILVA 79º ***.671.271-** ANA CAROLINA BUENO FRETE 80º AUXILIAR DE FARMÁCIA ***.586.991-** ALESSANDRA ERNICA 2º AUXILIAR DE SERVICOS GERAIS I ***.936.521-** JESSICA OLIVEIRA DA SILVA 50º ***.261.741-** JAQUELINE DAVILA MACHADO 51º ***.013.761-** NATIELE DE SOUZA SILVA 52º ***.202.061-** GABRIELE MENDONÇA DE SOUZA 53º COZINHEIRO ****.080.061-** SUELY FELIX DOS SANTOS BARBOSA 2º ENFERMEIRO CPF Nome do Candidato Class. ***.900.381-** FERNANDA SANT ANA DE MORAES 59º ***.335.311-** QUITERIA DE DEUS DE SOUZA 60º ***.461.171-** LEONARDO PADILHA FERREIRA 61º ***.805.071-** ÁDILA VANESSA RODRIGUES MARTINS 62º ***.195.851-** CRISTIANE DA SILVA VASQUES 63º FISIOTERAPEUTA CPF Nome do Candidato Class. ***.161.120-** LUIS EDUARDO PIT 7º TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO CPF Nome do Candidato Class. ***.657.274-** MAURA DA SILVA 5º ***.728.601-** DIEGO DE PINHO GAIA 6º
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO DECRETOS DECRETO “P” Nº 111, de 22 de abril de 2020. “Exonera Wellynton Gomes Cassemiro - PGM” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município: D E C R E T A: Art. 1º Fica exonerado, a partir de 01 de abril de 2020, Wellynton Gomes Cassemiro, do cargo de provimento em comissão de Assessor Jurídico I, símbolo “CAJ-3”, lotado na Procuradoria Geral do Município. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de abril de 2020, revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 22 de abril de 2020. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 112 DE 22 DE ABRIL DE 2020. “Dispõe sobre a nomeação de servidores” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados, D E C R E T A: Art. 1º Ficam nomeados, os servidores indicados no anexo único, para exercerem cargos de provimento em comissão. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados (MS), em 22 de abril de 2020. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 113, de 22 de abril de 2020. “Altera percentual de Gratificação por Função de Confiança”. A PREFEITA MUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º Fica alterado o percentual de Gratificação por Função de Confiança, da servidora Cristiane da Silva Verao, matrícula funcional nº 82931-1, a partir de 01 de abril de 2020, passando de 15% (quinze por cento), para 30% (trinta por cento), com ANO XXII / Nº 5.150 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 24 DE ABRIL DE 2020 - 29 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Prefeita Délia Godoy Razuk 3411-7664 Vice-Prefeito Marisvaldo Zeuli 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Dalberto C. Gonçalves Ribas Fujii (Interino) 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Carlos Augusto de Melo Pimentel 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Albino Mendes 3411-7626 Chefe de Gabinete Linda Darle Pacheco Valente 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Daniel Fernandes Rosa 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Roberto Djalma Barros 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Renato Cesar Nasser (Interventor) 3411-7731 Guarda Municipal Divaldo Machado de Menezes 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Welington Luiz Santana Lopes 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Elaine Terezinha Boschetti Trota 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Alceu Junior Silva Bittencourt (Interino) 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Maria Fátima Silveira de Alencar 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Davilene da Souza Borges (Interina) 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Patricia H. F. Donzelli Bulcão de Lima (Interina) 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Upiran Jorge Gonçalves da Silva 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Carlos Francisco Dobes Vieira 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Celso Antonio Schuch Santos 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Marise Aparecida Bianchi Maciel 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Adriana Benicio Toneloto Galvão 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Berenice de Oliveira MachadoSouza 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Fabiano Costa 3424-3358 Anexo do Decreto “P” nº 112, de 22 de abril de 2020. SERVIDOR CARGO SÍMBOLO LOTAÇÃO A PARTIR DE: DAISY DA ROSA VARGAS GONCALVES ASSESSOR DE PLANEJAMENTO DGA-4 SEGOV 01/04/2020. WELLYNTON GOMES CASSEMIRO ASSESSOR I DGA-3 SEMS 01/04/2020. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.150 02 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 24 DE ABRIL DE 2020 base no Art. 62, II da Lei Complementar nº 310 de 29 de março de 2016. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de abril de 2020, revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 22 de abril de 2020. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 114, de 22 de abril de 2020. “Designa servidora para exercer função de confiança”. A PREFEITA MUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º Fica concedida, a partir de 01 de abril de 2020, Gratificação por Função de Confiança, no percentual de 20% (vinte por cento), à servidora Regiane Ferminio da Silva, matrícula funcional nº 114772691-1, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social, com base no Art. 62, II da Lei Complementar nº 310 de 29 de março de 2016. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de abril de 2020, revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 22 de abril de 2020. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DECRETOS Resolução nº Fe/04/0611/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CONCEDER aos Servidores Públicos Municipais, conforme Anexo Único desta Resolução, 15 (quinze) dias de Férias Regulamentares, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), referente ao mês de Maio/2020. Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e dois dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº Fe/04/0612/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CONCEDER aos Servidores Públicos Municipais, conforme Anexo Único desta Resolução, 30 (trinta) dias de Férias Regulamentares, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), referente ao mês de Maio/2020. Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e dois dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÕES ANEXO RESOLUÇÃO Nº 04/0611/2020 - 15 Dias Agência Municipal de Transporte e Trânsito - AGETRAN Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114768430-1 FERNANDA GONCALVES GARCIA 2017-2018 21/05/2020 - 04/06/2020 114768512-1 LEANDRO SANTOS MAGRINI 2019-2020 01/05/2020 - 15/05/2020 Guarda Municipal de Dourados - GMD Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 43941-1 JOAO AUGUSTO DOURADO ALVES 2019-2019 04/05/2020 - 18/05/2020 43961-1 JONECIR DOS SANTOS FERREIRA 2015-2016 05/05/2020 - 19/05/2020 44191-1 TERCIO ANTONIO OLIVEIRA CARVALHO 2018-2019 11/05/2020 - 25/05/2020 Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 501840-3 ADRIANA GARRITANO DOURADO 2018-2019 04/05/2020 - 18/05/2020 114763577-3 ANA SILVIA BOTARELI CESAR 2018-2019 04/05/2020 - 18/05/2020 114763774-2 ANGELA MARIA TEIXEIRA 2019-2020 04/05/2020 - 18/05/2020 114772703-1 HAYANNA ALVES MOTTA 2019-2020 27/05/2020 - 10/06/2020 114766058-5 VANESSA MAYARA TODERO GONCALVES 2019-2020 14/05/2020 - 28/05/2020 Secretaria Municipal de Educação - SEMED Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 81521-1 ANDREA ANDERSON DE ANGELO MELLO 2019-2020 25/05/2020 - 08/06/2020 Secretaria Municipal de Fazenda - SEMFAZ Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 81481-1 CARMEM PALACIO 2018-2019 11/05/2020 - 25/05/2020 20581-1 ELISEU ALOIS SCHNORR 2018-2019 04/05/2020 - 18/05/2020 114760238-1 JUSSARA BANDEIRA DE MATOS 2018-2019 04/05/2020 - 18/05/2020 114760238-1 JUSSARA BANDEIRA DE MATOS 2019-2020 19/05/2020 - 02/06/2020 86531-2 SIRLENE DOS SANTOS FELIX RIBEIRO 2018-2019 04/05/2020 - 18/05/2020 45081-1 SONIA CRISTINA XAVIER DE SOUZA 2018-2019 18/05/2020 - 01/06/2020 Secretaria Municipal de Planejamento - SEPLAN Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 46401-1 CRISTIANO STEFANELLO DA SILVA 2018-2019 01/05/2020 - 15/05/2020 ANEXO RESOLUÇÃO Nº 04/0612/2020 - 30 Dias Agência Municipal de Transporte e Trânsito - AGETRAN Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114760620-2 CARLOS ALBERTO SIGOLO 2017-2018 02/05/2020 - 31/05/2020 114768470-1 HELANIA MARINA BASSANI 2019-2020 10/05/2020 - 08/06/2020 88031-1 LUCIANA PEREIRA DE SANTANA DOS SANTOS 2018-2019 16/05/2020 - 14/06/2020 114767924-1 NILSON DAMIAO DEMENCIANO 2017-2018 11/05/2020 - 09/06/2020 Guarda Municipal de Dourados - GMD Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 501383-3 ALDO TERTULIANO DE CARVALHO 2018-2019 06/05/2020 - 04/06/2020 114772479-1 CRISTIANO DE SOUZA NONATO 2018-2019 04/05/2020 - 02/06/2020 114772430-1 JEFFERSON ESMERIO DOS SANTOS 2018-2019 05/05/2020 - 03/06/2020 43961-1 JONECIR DOS SANTOS FERREIRA 2016-2017 20/05/2020 - 18/06/2020 114760587-1 JOSE BONFIM DOS REIS 2019-2020 06/05/2020 - 04/06/2020 87051-1 MARIA MADALENA PEREIRA 2018-2019 05/05/2020 - 03/06/2020 114772417-1 OSNY ALVES DE OLIVEIRA 2018-2019 05/05/2020 - 03/06/2020 114771826-1 RUAN ROGER MARTIMIANO 2019-2020 06/05/2020 - 04/06/2020 84941-1 TULIO ROMEIRO ESPINDOLA 2018-2019 06/05/2020 - 04/06/2020 Secretaria Municipal de Administração - SEMAD Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 19141-1 DONIZETI APARECIDA BOLZAN 2019-2020 04/05/2020 - 02/06/2020 Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114772645-1 FRANCIELLY FLORES AZAMBUJA MARTINS 2019-2020 04/05/2020 - 02/06/2020 Secretaria Municipal de Educação - SEMED Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114760308-1 AGNALDO GONCALVES PORTO 2018-2019 05/05/2020 - 03/06/2020 114766670-4 ALLINE APARECIDA CARVALHO EFIGENIO 2019-2019 27/05/2020 - 25/06/2020 114772349-3 ANA KATIA DA SILVA SANTOS 2019-2020 04/05/2020 - 02/06/2020 114760830-2 CHARLENE DELGADO MOREL FERREIRA 2018-2018 04/05/2020 - 02/06/2020 114761997-1 CLEUSA TERESINHA VIEIRA CASTILHA 2018-2019 05/05/2020 - 03/06/2020 114764285-2 DANDARA NOGUEIRA CAMPOS 2019-2020 05/05/2020 - 03/06/2020 85461-1 EDELSON CEZAR BORGES DE SOUZA 2018-2019 05/05/2020 - 03/06/2020 32871-1 EDNEUZA MOURA DE MAGALHAES DA SILVA 2018-2019 04/05/2020 - 02/06/2020 114762136-1 EDUARDO VILHALVA LOCARIO 2018-2019 01/05/2020 - 30/05/2020 131361-1 ELISANGELA SOUZA 2018-2019 04/05/2020 - 02/06/2020 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.150 03 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 24 DE ABRIL DE 2020 RESOLUÇÃO Nº. 08/2020/SIMD/SEMAF. Dourados - MS, 22 de abril de 2020. “ALCEU JUNIOR SILVA BITTENCOURT, Secretário Municipal de Agricultura Familiar Interino, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso II do artigo 55 da lei complementar 329 de 18 de abril de 2017, que regulamenta a estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Dourados”. R E S O L V E: Artigo 1° - Aprovar as EMBALAGENS E RÓTULOS da empresa ANA MARIA ALBUQUERQUE ROSA, CNPJ 29.930.854.0001-59, registrada sob o número 058 junto ao Serviço de Inspeção Municipal de Dourados – SIMD, do seguinte produto: Artigo 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se. Cumpra-se. Publique-se. ALCEU JUNIOR SILVA BITTENCOURT Secretário Municipal de Agricultura Familiar (Interino) RESOLUÇÕES 131021-1 ELZA MARIA DA SILVA 2018-2019 01/05/2020 - 30/05/2020 114762758-1 ENEIAS LUCIANO DOS SANTOS ALMEIDA 2018-2019 05/05/2020 - 03/06/2020 114771505-1 FERNANDA DUARTE CORONEL ROCHA 2019-2019 04/05/2020 - 02/06/2020 83981-1 FLAVIO AUGUSTO GONCALVES DA SILVA 2016-2017 05/05/2020 - 03/06/2020 501876-2 FRANCISCA CRISTALDO RIVAS 2019-2019 26/05/2020 - 24/06/2020 84111-1 GILBERTO DOS SANTOS CUNHA 2018-2019 05/05/2020 - 03/06/2020 114760398-1 HARRISON VIEIRA PEREIRA 2019-2020 04/05/2020 - 02/06/2020 114765589-6 JENNIFFER GOMES SCHULTZ 2019-2019 04/05/2020 - 02/06/2020 114770548-2 JHULIELI DE MATOS ROSIM 2019-2019 11/05/2020 - 09/06/2020 84371-1 JOAO LUIZ ZANDONA 2018-2019 05/05/2020 - 03/06/2020 83951-1 JOSE CARLOS DE OLIVEIRA 2018-2019 05/05/2020 - 03/06/2020 114771101-2 JOSE CARLOS SANTANA CASTRO 2019-2020 15/05/2020 - 13/06/2020 84201-1 JOSE NOGUEIRA PIRES 2018-2019 05/05/2020 - 03/06/2020 114762381-1 JULIANA DAYANA MEDINA SANTOS 2017-2018 29/05/2020 - 27/06/2020 114771062-3 LUIS FERNANDO SOARES MANTOVANI 2019-2020 04/05/2020 - 02/06/2020 88401-1 LUIZ CARLOS DA SILVA 2018-2019 05/05/2020 - 03/06/2020 114764921-2 LUZIA APARECIDA CONDE 2019-2019 11/05/2020 - 09/06/2020 130731-1 MARIA MADALENA DA SILVA I 2018-2019 04/05/2020 - 02/06/2020 114760241-1 SIDNEI SANCHES ROGERIO 2019-2020 04/05/2020 - 02/06/2020 114760625-1 SILVIA MARA DOS SANTOS 2018-2019 11/05/2020 - 09/06/2020 81771-1 SUZI VALERIA MARSOLA HOKI 2018-2019 04/05/2020 - 02/06/2020 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos - SEMSUR Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 82401-1 ELIANNE SILVA BEZERRA 2019-2020 19/05/2020 - 17/06/2020 146511-3 JOAO CARLOS PISSINI BATTAGLIN 2017-2018 04/05/2020 - 02/06/2020 114770115-2 MIGUEL TEIXEIRA LEMOS 2018-2019 04/05/2020 - 02/06/2020 Secretaria Municipal de Planejamento - SEPLAN Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114771117-1 WALESCA MEDEIROS DALMAGRO 2018-2019 01/05/2020 - 30/05/2020 PRODUTO N°. REG. RÓTULO APRESENTAÇÃO 1 LINGUIÇA DE CARNE BOVINA TIPO MARACAJU COM PIMENTA. 132/2020/SIMD Produto acondicionado em embalagem plástica de polipropileno de baixa densidade, lacrado, com peso variável entre 0,950 kg e 5 kg (pesado na presença do consumidor), com rótulo/etiqueta inserido internamente na embalagem. PRODUTO RESFRIADO. 2 LINGUIÇA DE CARNE BOVINA TIPO MARACAJU COM QUEIJO. 133/2020/SIMD Produto acondicionado em embalagem plástica de polipropileno de baixa densidade, lacrado, com peso variável entre 0,950 kg e 5 kg (pesado na presença do consumidor), com rótulo/etiqueta inserido internamente na embalagem. PRODUTO RESFRIADO. 3 LINGUIÇA MISTA. 134/2020/SIMD Produto acondicionado em embalagem plástica de polipropileno de baixa densidade, lacrado, com peso variável entre 0,950 kg e 5 kg (pesado na presença do consumidor), com rótulo/etiqueta inserido internamente na embalagem. PRODUTO RESFRIADO. 4 CARNE SALGADA DE BOVINO DESSECADA – CHARQUE. 136/2020/SIMD Produto acondicionado em embalagem plástica de polipropileno de baixa densidade, lacrado, com peso variável entre 0,950 kg e 5 kg (pesado na presença do consumidor), com rótulo/ etiqueta inserido internamente na embalagem. PRODUTO A TEMPERATURA AMBIENTE. 5 CARNE MOÍDA CONGELADA DE BOVINO TEMPERADA – KAFTA. 137/2020/SIMD Produto acondicionado em embalagem plástica de polipropileno de baixa densidade, lacrado, com peso variável entre 0,950 kg e 5 kg (pesado na presença do consumidor), com rótulo/etiqueta inserido internamente na embalagem. PRODUTO CONGELADO. 6 CORTES RESFRIADOS TEMPERADOS DE FRANGO (COXA E SOBRECOXA) 138/2020/SIMD Produto acondicionado em embalagem plástica de polipropileno de baixa densidade, lacrado, com peso variável entre 0,950 kg e 5 kg (pesado na presença do consumidor), com rótulo/etiqueta inserido internamente na embalagem. PRODUTO RESFRIADO. 7 LINGUIÇA DE CARNE BOVINA 139/2020/SIMD Produto acondicionado em embalagem plástica de polipropileno de baixa densidade, lacrado, com peso variável entre 0,950 kg e 5 kg (pesado na presença do consumidor), com rótulo/etiqueta inserido internamente na embalagem. PRODUTO RESFRIADO. RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 15/2020 Processo: nº 57/2020. Objeto: Contratação de empresa para execução de serviços de impressão em grande formato de mapas, projetos e afins em grande formato, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Obras Públicas. Resultado: O Pregoeiro torna público que, pela inabilitação da única empresa interessada na participação no certame, o procedimento licitatório caracterizou-se como “licitação fracassada”, conforme lavrado em Ata constante nos autos, com vista franqueada aos interessados. Informações Gerais: Telefone (0XX67) 3411-7755 ou pelo e-mail “licitacoes@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 22 de abril de 2020. Marco Aurélio Simplicio Geraldini Pregoeiro AVISO DE RETIFICAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 043/2019 O Diretor do Departamento de Licitação do Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, torna público a retificação do “CONTRATO Nº 099/2020”, relativo ao processo de licitação nº 174/2019/DL/PMD, Pregão Eletrônico nº 043/2019, devido à falha na elaboração do Contrato (descrição incorreta do ano da Ata e do ano do término da vigência do contrato, conforme destacado abaixo), sem prejuízo aos demais itens e cláusulas nele descritos. Onde Consta: 2.1. O CONTRATO fundamenta-se na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto Municipal nº 368, de 20 de julho de 2009, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), os quais entendem-se como integrantes do presente termo que vincula-se ao edital e anexos do Pregão Eletrônico nº 043/2019 – Ata de Registro de Preços nº 006/2019 - constante do Processo de Licitação nº 174/2019, aplicando-se suas disposições irrestrita e incondicionalmente. 7.1. O presente instrumento terá vigência contada a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial, com término em 31 de dezembro de 2019. Passe a Constar: 2.1. O CONTRATO fundamenta-se na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto Municipal nº 368, de 20 de julho de 2009, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), os quais entendem-se como integrantes do presente termo que vincula-se ao edital e anexos do Pregão Eletrônico nº 043/2019 – Ata de Registro de Preços nº 006/2020 - constante do Processo de Licitação nº 174/2019, aplicando-se suas disposições irrestrita e incondicionalmente. 7.1. O presente instrumento terá vigência contada a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial, com término em 31 de dezembro de 2020. Dourados – MS, 23 de Abril de 2020. Duhan Tramarin Sgaravatti Diretor Departamento de Licitação AVISO DE RETIFICAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 043/2019 O Diretor do Departamento de Licitação do Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, torna público a retificação do “CONTRATO Nº 100/2020”, relativo ao processo de licitação nº 174/2019/DL/PMD, Pregão Eletrônico nº 043/2019, devido à falha na elaboração do Contrato (descrição incorreta do ano da Ata e do ano do término da vigência do contrato, conforme destacado abaixo), sem prejuízo aos demais itens e cláusulas nele descritos. Onde Consta: 2.1. O CONTRATO fundamenta-se na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto Municipal nº 368, de 20 de julho de 2009, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), os quais entendem-se como integrantes do presente termo que vincula-se ao edital e anexos do Pregão Eletrônico nº 043/2019 – Ata de Registro de Preços nº 006/2019 - constante do Processo de Licitação nº 174/2019, aplicando-se suas disposições irrestrita e incondicionalmente. 7.1. O presente instrumento terá vigência contada a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial, com término em 31 de dezembro de 2019. LICITAÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.150 04 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 24 DE ABRIL DE 2020 Passe a Constar: 2.1. O CONTRATO fundamenta-se na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto Municipal nº 368, de 20 de julho de 2009, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), os quais entendem-se como integrantes do presente termo que vincula-se ao edital e anexos do Pregão Eletrônico nº 043/2019 – Ata de Registro de Preços nº 006/2020 - constante do Processo de Licitação nº 174/2019, aplicando-se suas disposições irrestrita e incondicionalmente. 7.1. O presente instrumento terá vigência contada a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial, com término em 31 de dezembro de 2020. Dourados – MS, 23 de Abril de 2020. Duhan Tramarin Sgaravatti Diretor Departamento de Licitação LICITAÇÕES EXTRATO DO CONTRATO Nº 069/2020/DL/PMD PARTES: Município de Dourados KCINCO CAMINHÕES E ÔNIBUS – LTDA. CNPJ:08.440.584/0001-28. PROCESSO: Pregão Eletrônico n° 044/2019. OBJETO: Aquisição de veículo “ônibus itinerante”, para implantação de uma unidade móvel do Centro de Referência da Assistência Social – CRAS. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar Municipal nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar Municipal nº 341, de 19 de março de 2018 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 11.00. – Fundo Municipal de Assistência Social 11.02. – Fundo Municipal de Assistência Social 08.244.702. – Prog. De Exec. Gest. Monit. E Fisc. Dos Serv. Soc. De Prev. 2169. – Proteção Social Básica 44.92.52.00 – Equipamentos e Material Permanente VIGÊNCIA CONTRATUAL: contada a partir da data de sua assinatura, com término em 31 de dezembro de 2020, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. VALOR DO CONTRATO: R$ 535.700,00 (quinhentos e trinta e cinco mil e setecentos reais). GESTOR DO CONTRATO: Márcio Prudenciano Angélico FISCAL DO CONTRATO: Keli Cristina Pretti Barbosa de Mattos DATA DE ASSINATURA: 17 de Abril de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO EMPENHO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 39/2020/ FMDCA 1.Partes: Munícipio de Dourados – CNPJ/MF nº 03.155.926/0001-44 Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social Secretária: Maria Fátima Silveira de Alencar CPF/MF nº 203.221.271-49 E o Associação Douradense de Assistência Social- Lar Ebenezer Hilda Maria Corrêa inscrita no CNPJ/MF nº03.471.216/0001-23. Presidente: Adalto Veronesi Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014, Lei Orçamentária Municipal n° 4.399 de 18 de dezembro de 2019, e demais legislações pertinentes. 2. Objeto da Parceria: O presente instrumento tem por objeto o repasse de Recurso Financeiro da Secretaria Municipal Assistência Social por meio do Fundo Municipal dos Direito da Criança e do Adolescente – FMDCA, para a prestação de serviços sócio assistencial, destinado a indivíduos com vínculos familiares rompidos ou fragilizados, a fim de garantir proteção integral, que terá a finalidade de ressalva guardar e garantir direitos da Criança, do adolescente e da família Douradense. O presente Termo de Colaboração auxílio financeiro destinado aquisição de materiais de permanente, conforme plano de trabalho. 3.Valor: O valor total de repasse desta parceria, é de R$ 88.590,00 (Oitenta e oito mil e quinhentos e noventa reais), que será pago em uma única parcela, proveniente ao Fundo Municipal dos Direito da Criança e do Adolescente. 4. Dotação Orçamentária: 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.03 – Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente 08.243.702 – Programa de Exe. Gestão Monet e Fisc. Dos Serv. Soc. de Prev. 2.060 – Apoio aos Programas, Projetos e Serviços Desenvolvidos em Âmbitos Governamental e não Governamental 44.50.42.00 – Auxílios Ficha: 1419 - Fonte: 150000 5. VIGÊNCIA: 01 Abril de 2020 a 31 de Dezembro de 2020 6. EMPENHO: 016 de 23/04/2020 Maria Fátima Silveira de Alencar Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DE CHAMADA PÚBLICA (PARA DIVULGAÇÃO) SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO Chamada Pública n.º 02/2020 para aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural para alimentação escolar, no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), com dispensa de licitação, conforme § 1º do art. 14 da Lei n.º 11.947, de 16/07/2009 e Resolução/CD/FNDE n.º 26, de 17/06/2013. A Associação de Pais e Mestres (APM) da CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL PROFª EVANILDE COSTA DA SILVA, Unidade Executora representativa da comunidade escolar, localizada à Rua Francisco Feitosa Sobreira nº 1465, Bairro Jardim Água Boa, CEP 79.813-040, município de DOURADOS/ MS, inscrita no CNPJ sob o nº 31.067.724/0001-86, representada, neste ato, pelo seu Presidente Sr.(a) Luciene de Souza Paiva, no uso de suas prerrogativas legais e, considerando o disposto no art. 14 da Lei 11.947/2009 e no art. 24 da Resolução/CD/ FNDE n.º 26/2013 realiza Chamada Pública para aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural ou suas organizações, destinada ao atendimento do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), durante o 1º semestre/ 2020. Os Fornecedores Individuais, Grupos Formais e Informais deverão apresentar a documentação para habilitação e o Projeto de Venda até às 10:00 horas do dia 6 de Maio de 2020, na CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL PROFª EVANILDE COSTA DA SILVA, localizada à Rua Francisco Feitosa Sobreira nº 1465, Bairro Jardim Água Boa, CEP 79.813040, município de DOURADOS/MS, data, horário e local que será realizada a sessão pública de abertura e julgamento das propostas. A presente Chamada Pública poderá ser obtida na sede da Instituição, no endereço acima mencionado, no horário das 07:30 às 11:30 horas e das 13:30 às 17:30 horas, de segunda a sexta-feira e também nos sites da Secretaria de Estado de Educação: www.sed.ms.gov.br, da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar: www.semagro.ms.gov.br e da Agência de Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural: www.agraer.ms.gov.br, durante o período em que a Chamada Pública estiver aberta. Link para acesso ao Edital completo: http://cheffescolar.sed.ms.gov.br/ cheffescolar/chamada-publica (copiar e colar) EXTRATO DA JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO Não será necessário realizar o Chamamento Público para a celebração de Termo de Colaboração conforme Procedimento administrativo n.09.2019.00003817-1 onde os acolhidos da OSC IAME foi transferido para ASSOCIAÇÃO DOURADENSE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – LAR EBENEZER HILDA MARIA CORREA inscrita no CNPJ/MF nº 03.471.216/0001-23, pessoa jurídica de direito privado, com sede na cidade de Dourados-MS. O presente Termo de Colaboração, o qual poderá ser celebrado de acordo com a Parecer nº 228/2020, tem objeto da parceria, a prestação de serviços no acolhimento de crianças, que vivem em situação de vulnerabilidade social, para desenvolver serviços de convivência e fortalecimento de vínculos, prevenindo e fortalecendo os vínculos familiares e comunitários, além de apoiar as famílias na busca da sua autonomia. Essa OSC irá receber o valor R$ 72.000,00(Setenta e dois mil reais) o qual será repassado em 24 (vinte e quatro) parcelas iguais de R$3.000,00(três mil reais), proveniente do Fundo Estadual de Investimentos Sociais – FIS por meio de Termos de Colaboração, que serão executados com recursos provenientes do Fundo Estadual de Investimento Social. O será o auxílio financeiro destinado ao pagamento de despesas com aquisição de serviços de terceiros. O referido valor foi autorizado na Lei Orçamentária Municipal n° 4.399 de 18 de Dezembro 2019, sendo para tanto inexigível o chamamento público. O Município de Dourados abre o prazo de cinco dias corridos, após a publicação deste extrato para qualquer impugnação, que deve ser protocolizada na Secretaria Municipal de Assistência Social, localizada na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Anexo ao CAM, Parque dos Jequitibás, Dourados/MS. Qualquer impugnação deve ser respondida em cinco dias a contar da data do protocolo da impugnação. E, não havendo impugnação recurso este resultado se tornará definitivo. Dourados, 23 de Abril de 2019 Maria Fátima Silveira de Alencar Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.150 05 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 24 DE ABRIL DE 2020 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.150 06 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 24 DE ABRIL DE 2020 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.150 07 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 24 DE ABRIL DE 2020 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.150 08 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 24 DE ABRIL DE 2020 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.150 09 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 24 DE ABRIL DE 2020 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.150 10 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 24 DE ABRIL DE 2020 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.150 11 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 24 DE ABRIL DE 2020 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.150 12 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 24 DE ABRIL DE 2020 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.150 13 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 24 DE ABRIL DE 2020 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.150 14 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 24 DE ABRIL DE 2020 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.150 15 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 24 DE ABRIL DE 2020 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.150 16 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 24 DE ABRIL DE 2020 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.150 17 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 24 DE ABRIL DE 2020 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.150 18 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 24 DE ABRIL DE 2020 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.150 19 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 24 DE ABRIL DE 2020 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.150 20 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 24 DE ABRIL DE 2020 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.150 21 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 24 DE ABRIL DE 2020 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.150 22 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 24 DE ABRIL DE 2020 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.150 23 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 24 DE ABRIL DE 2020 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.150 24 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 24 DE ABRIL DE 2020 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.150 25 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 24 DE ABRIL DE 2020 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.150 26 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 24 DE ABRIL DE 2020 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.150 27 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 24 DE ABRIL DE 2020 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.150 28 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 24 DE ABRIL DE 2020 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.150 29 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 24 DE ABRIL DE 2020 DEMAIS ATOS / RECEBIMENTO DE VERBAS - CONVÊNIOS FEDERAIS TERMO DE RATIFICAÇÃO À DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 020/2020 À vista dos elementos contidos no presente processo devidamente justificado, em conformidade ao disposto no artigo 24, inciso II, da Lei Federal 8.666/93; no uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 26 da Lei de Licitações, RATIFICO a DISPENSA DE LICITAÇÃO do PROCESSO nº 028/2020. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA AQUISIÇÃO DE ETIQUETAS PATRIMONIAIS DE ALUMÍNIO, A FIM DE ATENDER A SOLICITAÇÃO REALIZADA PELO SETOR DE PATRIMÔNIO DA FUNSAUD. Autorizo em consequência, a deflagração dos atos subseqüentes às CONTRATAÇÕES COMO SEGUE: Empresa a ser contratada: AFIXCODE SOLUÇÕES GRÁFICAS LTDA CNPJ n° 10.350.191/0001-75 Valor Total: R$ 550,00 (Quinhentos e Cinquenta reais). Fundamento Legal - Artigo 24º, inciso II, da Lei nº 8.666/93. Justificativa anexa nos autos da dispensa de licitação nº 020/2020. 12.00 – Secretária Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em especial à prevista no caput do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, e que, após, seja o presente expediente devidamente autuado e arquivado. Dourados/MS, 15 de Abril de 2020. Renato Cezar Nassr Interventor da Funsaud (Secretário Adjunto Municipal de Saúde) DECRETO Nº 2.495 DE 31 DE MARÇO DE 2020. FUNDAÇÕES / TERMO DE RATIFICAÇÃO - FUNSAUD EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL ANÍZIO PIGARI 25772384104, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada ( LS ) para atividade de BARES E OUTROS ESTABELICENTOS ESPECIALIZADOS EM SERVIR BEBIDADS, localizada na Rua Rio Brilhante, 315, Jardim São Pedro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Ariston de Paula Balbino - MEI, torna publico que requereu do Instituto de meio ambiente de Dourados – MS (IMAM) a Renovação de Autorização Ambiental (RAA) para atividades de fabricação de gelo comum, localizada na rua Álvaro Brandão, 675- Vila Ubiratan– Dourados – MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. NELOIR CORREA FILHO LTDA – ME., torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a renovação da Licença de Operação - RLO, para atividade de Compras, armazenamento e venda de resíduos e sucatas metálicas localizada no Corredor II, Lote 03, Quadra 04, Sitioca Campina Verde, Dourados - MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. O Município de Dourados torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS) a Licença Ambiental Simplificada (LS) para a atividade de Pavimentação asfáltica a ser executada em parte da Avenida Vera Lucia Ferreira de Moraes, no Loteamento Campina Verde, no município de Dourados-MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. RAQUEL R. DE AGUIAR ARAUJO – ME (CONFECCOES VERT), torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para a atividade de CONFECCOES, SOB MEDIDA, DE ROUPAS PROFISSIONAIS, localizada na Rua Joaquim Teixeira Alves – Bairro Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. RICARDO ANDRADE HESPANHOL, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Licença Ambiental Simplificada – RLS, para atividade de CONSULTÓRIO MÉDICO COM PROCEDIMENTO - CONSULTÓRIO MÉDICO GINECOLÓGICO E OBSTÉTRICO, localizada na Rua Albino Torraca nº 968, Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. TIAGO CALEGARI CASSIANO 02916573119, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de COMERCIO APARELHAMENTO DE PALCAS E EXECUÇÃO DE TRABALHOS EM MARMORES,GRANITO,ARDOSIA E OUTRAS PEDRAS, localizada na AVENIDA PRINCIPAL ,QD.05,LOT.03,LOTEAMENTO GREENVILLE no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. OUTROS ATOS Em cumprimento ao que determina a Lei nº 9.452/97, Art. 2º, informamos o recebimento de verba de convênios federais a todos os partidos políticos, os sindicatos de trabalhadores e as entidades empresariais desta cidade, conforme abaixo relacionado: Órgão repassador Nº Convênio Nº C/Corrente Objeto Data do receb. Valor R$ FNAS 19.532-4 Serv. Conviv. 03/03/2020. 20.096,56 FNAS 19.528-4 PISO BF 03/03/2020. 45.339,12 FNAS 22.292-5 PISO FIXO MC 03/03/2020. 33.458,20 FNAS 22.292-5 PISO AC 03/03/2020. 30.280,71 FNDE 12.020-0 PNAE 10/03/2020. 5.264,00 FNAS 19.528-6 IGDBF 12/03/2020. 26.615,54 FNDE 12.020-0 PNAE 12/03/2020. 152.592,80 FNDE 12.020-0 PNAE 13/03/2020. 180.567,60 FNDE 43.572-4 SAL.ED. 16/04/2020. 339.920,42 834.134,95 Dourados, 23/04/2020
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO DECRETOS DECRETO N° 2.543 DE 23 DE ABRIL DE 2020. “Altera o Decreto nº 2.523 de 14 de abril de 2020”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município; Considerando nota técnica do Comitê de Gerenciamento da Emergência de Saúde Pública, decorrente do coronavírus – COVID 19; D E C R E T A: Art. 1º. Fica criado art. 2ºA no Decreto nº 2.523 de 14 de abril de 2020, com a seguinte redação: Art. 2ºA - Fica autorizado a partir do dia 27 (vinte e sete) de abril, a reabertura dos seguintes estabelecimentos conforme disposto abaixo: §1º. As Academias de ginástica poderão reiniciar suas atividades desde que, obedeçam às seguintes normativas: I. os alunos deverão manter distância mínima de 5m (cinco metros) de outro praticante, com uma área de 20m² (vinte metros quadrados) para cada um, recomendado sempre o limite de lotação de 30% (trinta por cento) da capacidade do recinto; II. não se deve ter contato físico entre os alunos e, também, entre aluno e professor; III. não se deve realizar aulas coletivas em ambiente interno IV. deve-se higienizar os aparelhos após a utilização de cada usuário; V. fixar em diversos pontos da entrada e no interior material contendo orientações de prevenção ao contágio pelo COVID-19, bem como medidas sanitárias diversas; VI. deve-se disponibilizar um frasco de álcool gel 70% em cada aparelho para uso dos alunos; VII. fixar o decreto com as normativas de funcionamento na entrada e no interior da academia; VIII. o profissional de educação física deve usar luvas de látex e obrigatoriamente máscara de proteção (preferencialmente máscara cirúrgica, podendo ser utilizado também máscaras de tecido com dupla camada, desde que atenda às recomendações da NOTA INFORMATIVA N. 3/2020-CGGAP/DESF/SAPS/ MS do Ministério da Saúde), durante as sessões de aula/treinamento e para manuseio de materiais e equipamentos; IX. não permitir treinos em dupla, com ou sem contato físico direto, bem como o compartilhamento de materiais e equipamentos; X. as aulas devem ser agendadas previamente, de modo a controlar o fluxo de alunos/ usuários, a fim de evitar aglomerações ou com distribuição de senhas para cada horário disponível, respeitando a lotação de 30% da capacidade total do espaço; XI. organizar os aparelhos de forma a garantir o cumprimento das medidas de distanciamento; XII. cada aluno deve levar seus objetos de uso pessoal, como garrafa d’água, toalha, lenço e outros; XIII. deve ser implementado barreira sanitária na entrada da academia com um funcionário, devidamente paramentado com máscara descartável, que deve ser trocada a cada 3 horas, controlando a temperatura corporal de cada aluno com termômetro infravermelho e oferecendo álcool gel 70% antes da entrada no recinto para higiene das mãos; XIV. medir com termômetro do tipo eletrônico (infravermelho) à distância a temperatura de todos os participantes, vedada a participação nas atividades de pessoa que apresente temperatura corporal superior a 37,8ºC, incluindo aluno, colaboradores e terceirizados XV. interromper imediatamente o atendimento ao identificar que o aluno apresenta qualquer sintoma indicativo da doença (tosse, febre, dificuldade para respirar) e realizar a orientação, conforme capacitação recebida, inclusive notificando imediatamente a Vigilância Epidemiológica da Secretaria Municipal de Saúde todo caso suspeito; XVI. manter o local arejado, com boa ventilação, mantendo as portas e janelas abertas durante todo o horário de funcionamento; XVII. respeitar o intervalo de, no mínimo, 30 (trinta) minutos entre cada aula, para fins de higienização/desinfecção dos equipamentos ANO XXII / Nº 5.149 - SUPLEMENTAR DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 23 DE ABRIL DE 2020 - 02 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Prefeita Délia Godoy Razuk 3411-7664 Vice-Prefeito Marisvaldo Zeuli 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Dalberto C. Gonçalves Ribas Fujii (Interino) 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Carlos Augusto de Melo Pimentel 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Albino Mendes 3411-7626 Chefe de Gabinete Linda Darle Pacheco Valente 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Daniel Fernandes Rosa 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Roberto Djalma Barros 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Renato Cesar Nasser (Interventor) 3411-7731 Guarda Municipal Divaldo Machado de Menezes 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Welington Luiz Santana Lopes 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Elaine Terezinha Boschetti Trota 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Alceu Junior Silva Bittencourt (Interino) 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Maria Fátima Silveira de Alencar 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Davilene da Souza Borges (Interina) 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Patricia H. F. Donzelli Bulcão de Lima (Interina) 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Upiran Jorge Gonçalves da Silva 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Carlos Francisco Dobes Vieira 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Celso Antonio Schuch Santos 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Marise Aparecida Bianchi Maciel 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Adriana Benicio Toneloto Galvão 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Berenice de Oliveira MachadoSouza 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Fabiano Costa 3424-3358 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.149 - SUPLEMENTAR - 02 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 23 DE ABRIL DE 2020 XVIII. deve disponibilizar na porta de entrada, e em pontos estratégicos dentro do estabelecimento recipientes contendo álcool em gel 70% e lixeiras com tampa acionadas por pedal; XIX. disponibilizar fácil acesso a pias com água corrente para higienização das mãos providas de sabonete líquido e papel toalha em dispensadores próprios; XX. garantir que o usuário não beba água diretamente do bebedouro, para evitar contato da boca com a haste (torneira) do bebedouro; XXI. não se recomenda o atendimento de pessoas com mais de 60 (sessenta) anos ou de outros grupos de risco para a COVID-19; §2º Os clubes de tiro deveram obedecer às seguintes normativas: I. na entrada do estabelecimento deve ter álcool gel a 70% para higienização das mãos; II. deve haver, ao menos, um representante da instituição orientando as pessoas sobre a acomodação dentro do local; III. os voluntários e/ou funcionários que forem realizar o controle do fluxo de pessoas devem utilizar máscara de tecido de dupla camada ou TNT (tecido não tecido), que não devem ser utilizadas por um período superior a 3 (três) horas ininterruptas, devendo após esse período ou sempre que estiverem úmidas, com sujeira aparente ou danificada, serem higienizadas ou substituídas; IV. realizar a aferição de temperatura corporal na entrada , mediante utilização de termômetro infravermelho. Aqueles que não se encontrarem com a temperatura corporal dentro da normalidade, ou seja, que apresentarem estado febril (temperatura corporal maior ou igual a 37,8C) deverão ter a entrada recusada. V. o distanciamento entre uma pessoa e outra deve ser de no mínimo 2 (dois) metros; VI. deve haver afixado na entrada e no interior instruções sobre higiene das mãos e forma de prevenção e contágio do coronavirus (COVID-19); VII. não recomendamos mais de 10 pessoas simultaneamente no mesmo local; VIII. as atividades devem se restringir a prestação de serviço, com horário previamente agendado; IX. deve-se controlar o fluxo de entrada de pessoas, e se formarem filas, deve ser respeitado o distanciamento social (distância mínima de 2 metros entre cada duas pessoas). X. os bebedouros, independente do modelo, devem permanecer lacrados. XI. banheiros deve ter toalha descartável, sabão liquido para higiene das mãos e as lixeiras devem ser de pedal para evitar a abertura manual; XII. as superfícies devem ser higienizadas com álcool a 70% e o piso com produto desinfetante apropriado, como hipoclorito de sódio; XIII. fica restrito as atividades de prestação de serviço, ficando proibidos eventos, competições e atividades de lazer, conforme comunicação da Confederação Brasileira de Caça e Tiro; XIV. evitar contato físico entre as pessoas que frequentarem o local; XV. evitar o compartilhamento de utensílios, como copos, garrafas, toalhas e outros; XVI. cada praticante deve portar seus próprios equipamentos, caso necessário a utilização; XVII. todos devem usar obrigatoriamente máscara de proteção (preferencialmente máscara cirúrgica ou de TNT (tecido não tecido), podendo ser utilizado também máscaras de tecido com dupla camada, desde que atenda às recomendações da NOTA INFORMATIVA N. 3/2020-CGGAP/DESF/SAPS/ MS do Ministério da Saúde), durante todo o atendimento ao cliente, sendo recomendado quanto ao uso da máscara: XVIII. lavar com frequência as mãos até a altura dos punhos, com água e sabão ou higienizar com álcool em gel 70%; XIX. manter o local arejado, com boa ventilação, mantendo as portas e janelas abertas durante todo o horário de funcionamento; XX. utilizar equipamentos impermeáveis passíveis de higienização e íntegros; XXI. realizar a higienização contínua do estabelecimento, intensificando a limpeza das áreas com desinfetantes próprios para a finalidade e realizar frequente desinfecção com álcool 70%, sob fricção de superfícies expostas, devendo todos os materiais e equipamentos utilizados; XXII. realizar higienização com desinfetantes com potencial para desinfecção de superfícies, incluindo aqueles à base de cloro, alcoóis, alguns fenóis e alguns iodóforos e o quaternário de amônio, seguindo as instruções dos fabricantes (rótulo) para uso correto e EPI necessários para manipulação; XXIII. disponibilizar na porta de entrada e em pontos estratégicos dentro do estabelecimento recipientes contendo álcool em gel 70%; XXIV. higienizar os vestiários e sanitários mediante a utilização de luva de borracha, avental impermeável, calça comprida e sapato fechado. Art. 2º Fica criado art. 4ºA no Decreto nº 2.523 de 14 de abril de 2020, com a seguinte redação: Art. 4ºA. Fica recomendada a utilização de máscaras aos cidadãos que tenham que deixar suas residências, relembrando-se a necessidade de ser mantido o distanciamento social, evitar aglomerações, fazer o uso do álcool em gel e proceder a lavagem das mãos para evitar a disseminação do Coronavírus. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o inciso II do Decreto nº 2.511 de 06 de abril de 2020. Dourados – MS, 23 de abril de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETO “P” Nº 094, de 03 de abril de 2020. “Altera percentual de Gratificação por Função de Confiança”. A PREFEITA MUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º Ficam alterados os percentuais de Gratificação por Função de Confiança, dos servidores relacionados no anexo único deste Decreto, a partir de 01 de abril de 2020, com base no Art. 62, II da Lei Complementar nº 310 de 29 de março de 2016. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de abril de 2020, revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 03 de abril de 2020. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 110, DE 22 DE ABRIL DE 2020. “Rerratifica o Decreto “P” nº 088, de 01 de abril de 2020.” DELIA GODOY RAZUK, Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, usando das atribuições que lhe confere o inciso II, do artigo 66, da Lei Orgânica do Município, D E CR E T A: Art. 1º. Fica rerratificado o Decreto “P” nº 088, de 01 de abril de 2020, publicado no Diário Oficial nº 5.137, de 01/04/2020, pagina 03, conforme abaixo: Art. 2º. Ficam ratificados todos os demais termos do Decreto “P” nº 088, de 01 de abril de 2020. Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados-MS, 22 de abril de 2020. DELIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal ELAINE TEREZINHA BOSCHETTI TROTA Secretária Municipal de Administração DECRETOS ANEXO ÚNICO DO DECRETO “P” 094 DE 03 DE ABRIL DE 2020 SERVIDOR FUNÇÃO LOTAÇÃO NOVO PERCENTUAL VICENTE DOS SANTOS MOURA FILHO ELETRICISTA SEMAS 20% Onde consta: SERVIDOR CARGO SIMBOLO LOTAÇÃO A PARTIR DE: FRANCISCO ALENCAR TAVEIRA ASSESSOR DE PLANEJAMENTO DGA-4 SEMSUR 01/04/2020. Passa a constar: SERVIDOR CARGO SIMBOLO LOTAÇÃO A PARTIR DE: FRANCISCO ALENCAR TAVEIRA ASSESSOR I DGA-3 SEMSUR 01/04/2020.
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO DECRETOS DECRETO “P” Nº 106, de 16 de abril de 2020. “Altera percentual de Gratificação por Função de Confiança”. A PREFEITA MUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º Fica alterado o percentual de Gratificação por Função de Confiança, do servidor Cezar Nascimento Carvalho, matrícula funcional nº 114766469-1, a partir de 01 de abril de 2020, passando de 10% (dez por cento), para 30% (trinta por cento), com base no Art. 62, II da Lei Complementar nº 310 de 29 de março de 2016. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de abril de 2020, revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 16 de abril de 2020. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 108 DE 16 DE ABRIL DE 2020. “Nomeia servidora na Secretaria Municipal de Saúde” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados: D E C R E T A: Art. 1º - Fica nomeada, a partir de 16 de abril de 2020, Sandra Manvailer de Almeida Costa, no cargo de provimento em comissão de Assessor de Planejamento, símbolo “DGA-4”, lotada na Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados (MS), em 16 de abril de 2020. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 109, de 17 de abril de 2020. “Revoga gratificação de função de confiança” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município: CONSIDERANDO O DECRETO Nº 2503, DE 01 DE ABRIL DE 2020, QUE DESIGNOU O SERVIDOR PARA RESPONDER INTERINAMENTE PELA AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO DE DOURADOS; D E C R E T A: Art. 1º Fica revogada, a partir de 01 de abril de 2020, a gratificação de função de confiança do servidor DALBERTO CRISTOVAO GONCALVES RIBAS FUJII, matrícula funcional nº 43821-1, lotado na Guarda Municipal de Dourados. ANO XXII / Nº 5.149 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 23 DE ABRIL DE 2020 - 08 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Prefeita Délia Godoy Razuk 3411-7664 Vice-Prefeito Marisvaldo Zeuli 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Dalberto C. Gonçalves Ribas Fujii (Interino) 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Carlos Augusto de Melo Pimentel 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Albino Mendes 3411-7626 Chefe de Gabinete Linda Darle Pacheco Valente 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Daniel Fernandes Rosa 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Roberto Djalma Barros 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Renato Cesar Nasser (Interventor) 3411-7731 Guarda Municipal Divaldo Machado de Menezes 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Welington Luiz Santana Lopes 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Elaine Terezinha Boschetti Trota 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Alceu Junior Silva Bittencourt (Interino) 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Maria Fátima Silveira de Alencar 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Davilene da Souza Borges (Interina) 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Patricia H. F. Donzelli Bulcão de Lima (Interina) 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Upiran Jorge Gonçalves da Silva 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Carlos Francisco Dobes Vieira 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Celso Antonio Schuch Santos 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Marise Aparecida Bianchi Maciel 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Adriana Benicio Toneloto Galvão 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Berenice de Oliveira MachadoSouza 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Fabiano Costa 3424-3358 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.149 02 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 23 DE ABRIL DE 2020 Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de abril de 2020, revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 17 de abril de 2020. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº. 67, DE 04 DE MARÇO DE 2020. “Dispõe sobre a rerratificação da readaptação definitiva dos servidores” A Prefeita Municipal de Dourados, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV, do artigo 66, da Lei Orgânica do Orgânica do Município... Considerando, o disposto na Lei Complementar nº. 107, de 27 de dezembro de 2006; Considerando, apuração do Proas, concluindo pela retificação das readaptações definitivas. D E C R E T A: Art. 1º. Fica retificada as readaptações definitivas de função dos servidores relacionados abaixo, concedidas por meio do Anexo Único do Decreto “P” Nº. 336, de 29 de novembro de 2019, em conformidade com Lei Complementar nº 107, de 27 de dezembro de 2006 e nos termos dos respectivos Processos Administrativos. Onde consta: Servidor: Lucienne Morisco Rapchan Matrícula: 48351-1 Processo nº. 4033/2019 Cargo Origem: Profissional do Magistério Municipal - Função origem: Professor de Ciências Cargo Destino: Profissional do Magistério Municipal - Função destino: Professor Inspetor Pedagógico. Lotação: E.M. Etalívio Penzo Carga horária: 20 horas semanais A partir de: 03/10/2019 Servidor: Leandro Carlos Francisco Matrícula: 290016-5 Processo nº. 4036/2019 Cargo Origem: Profissional do Magistério Municipal - Função origem: Professor de Educação Física Cargo Destino: Profissional do Magistério Municipal - Função destino: Professor de Sala de Tecnologia Educacional Lotação: E.M. Prof. Manoel Santiago de Oliveira Carga horária: 20 horas semanais A partir de: 26/09/2019 Servidor: Maria Nilma da Silva Ramos Matrícula: 69891-1 Cargo Origem: Profissional do Magistério Municipal - Função origem: Professor de Ciências Cargo Destino: Profissional do Magistério Municipal - Função destino: Professor Inspetor Pedagógico. Lotação: E.M. Etalívio Penzo Carga horária: 20 horas semanais OBS.: READAPTADA DEFINITIVAMENTE DESDE 15/10/2019 CONFORME DECRETO Nº. 1824 DE 25/10/2010, P 03 DO DIARIO OFICIAL DE 15/10/2010. Servidor: Sonia Matos Fialho Werner Matrícula: 501628-4 Cargo Origem: Profissional do Magistério Municipal - Função origem: Professor Língua Portuguesa Cargo Destino: Profissional do Magistério Municipal - Função destino: Professor Inspetor Pedagógico. Lotação: E.M. Profº. Efantina de Quadros Carga horária: 20 horas semanais A partir de: 30/10/2019 Passe a constar: Servidor: Lucienne Morisco Rapchan Matrícula: 48351-1 Processo nº. 4033/2019 Cargo Origem: Profissional do Magistério Municipal - Função origem: Professor de Ciências Cargo Destino: Profissional do Magistério Municipal - Função destino: Professora de Sala de Tecnologia Educacional. Lotação: E.M. Etalívio Penzo Carga horária: 20 horas semanais A partir de: 03/10/2019 Servidor: Leandro Carlos Francisco Matrícula: 290016-3/5 Processo nº. 4036/2019 Cargo Origem: Profissional do Magistério Municipal - Função origem: Professor de Educação Física Cargo Destino: Profissional do Magistério Municipal - Função destino: Professor de Sala de Tecnologia Educacional Lotação: E.M. Prof. Manoel Santiago de Oliveira Carga horária: 40 horas semanais A partir de: 26/09/2019 Servidor: Maria Nilma da Silva Ramos Matrícula: 69891-1 Cargo Origem: Profissional do Magistério Municipal - Função origem: Professor de Ciências Cargo Destino: Profissional do Magistério Municipal - Função destino: Professor de Sala de Tecnologia Educacional. Lotação: E.M. Etalívio Penzo Carga horária: 20 horas semanais OBS.: READAPTADA DEFINITIVAMENTE DESDE 23/09/2010, CONFORME PUBLICADO EM DIÁRIO OFICIAL, DECRETO Nº. 1824 DE 15/10/2010. Servidor: Sonia Matos Fialho Werner Matrícula: 501628-4 Cargo Origem: Profissional do Magistério Municipal - Função origem: Professor Língua Portuguesa Cargo Destino: Profissional do Magistério Municipal - Função destino: Professor de Sala de Tecnologia Educacional Lotação: E.M. Profº. Efantina de Quadros Carga horária: 20 horas semanais A partir de: 30/10/2019 Art. 2º. Ratificam – se os demais termos do Anexo Único do Decreto “P” Nº. 336, de 29 de novembro de 2019. Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. Dourados/MS, 04 de março de 2020. Délia Godoy Rakuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DECRETOS Resolução nº.Rch/04/606/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal, ROSEMEIRE SILVA DE OLIVEIRA BEZERRA, matrícula funcional nº. “86571-1”, ocupante do cargo efetivo de AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL, lotada na SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO (SEMED), REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA DE 02 (duas) horas diárias, por um período de 01(um) ano, a partir da data de 30/03/2020, sem prejuízo a sua remuneração, conforme Art. 1º e 2º da Lei nº 2.406, de 20-04-2001, “condições de a servidora apresentar relatório das consultas (atestados) durante o tratamento e, se este perdurar por mais tempo deverá ser feita avaliação do dependente pela Perícia Médica Municipal (PREVID ou outra), independentemente do Laudo Médico particular.” A continuidade da concessão do benefício, após regulamentação da Lei 2.406 de 20 de abril de 2001, será avaliada com base nos critérios adotados pelo regulamento. Com base no Relatório de visita do PROAS e em conformidade com o Parecer nº. 500/2020, constante no Processo Administrativo nº. 660/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 17 de abril de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/4/607/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal HELAINE NONATO CAMILO, matrícula nº. “114763499-2”, ocupante do cargo de ASSISTENTE RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.149 03 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 23 DE ABRIL DE 2020 ADMINISTRATIVO, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL (SEMAS), “4” (quatro) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 31/03/2020 a 03/04/2020, conforme relatório de visita do Proas e Parecer nº. 327/2020, constante no Processo Administrativo nº. 1.075/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 17 de abril de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/4/608/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal VANESSA MAYARA TODERO GONCALVES, matrícula nº. “114766058-5”, ocupante do cargo de PSICÓLOGO, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL (SEMAS), “30” (trinta) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 18/03/2020 a 16/04/2020, conforme relatório de visita do Proas e Parecer nº. 328/2020, constante no Processo Administrativo nº. 1.076/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 17 de abril de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/4/615/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal JOSY SALATINI, matrícula nº. “114772201-1”, ocupante do cargo de ENFERMEIRO, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), “15” (QUINZE) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 03/04/2020 a 17/04/2020, conforme relatório de visita do Proas e Parecer nº. 329/2020, constante no Processo Administrativo nº. 1.077/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 17 de abril de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/4/616/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal IVAN BARRIOS DA VILA, matrícula nº. “114768387-1”, ocupante do cargo de ARQUITETO, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO (SEPLAN), “10” (dez) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 09/04/2020 a 18/04/2020, conforme relatório de visita do Proas e Parecer nº. 330/2020, constante no Processo Administrativo nº. 1.080/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 17 de abril de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº/Lp/4/617/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder a(o) Servidor(a) Público(a) Municipal RAFAEL GONCALVES, matrícula funcional nº. “114766575-1” ocupante do cargo de AGENTE DE ENDEMIAS, lotado na SEC MUN SAUDE (SEMS), “05” (cinco) dias de “Licença Paternidade”, com fulcro no artigo 133 da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 09/04/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações de praxe. Secretaria Municipal de Administração, aos 17 de abril de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ap/04/618/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal IRANETE SILVA DE OLIVEIRA ARAUJO, matrícula nº. “86331-2” ocupante do cargo de AGENTE DE SERVIÇOS DE SAÚDE, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), Apostilamento de Nome, para que passe a assinar como: IRANETE SILVA DE OLIVERA Conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas alterações. Secretaria Municipal de Administração, 17 de abril de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Disp/4/619/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder a (o) Servidor (a) Público (a) Municipal, MARIA DE LOURDES ORRIGO DOS SANTOS, matrícula funcional nº. “114760394-1” ocupante do cargo de AUXILIAR DE ENFERMAGEM, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), “01” (UM) dia de dispensa do serviço, por ter prestado serviço à Justiça Eleitoral no(s) dia(s) 07/10/2018 (Pleito) nos termos do art. 98, da Lei nº 9504, de 30 de setembro de 1997, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, no dia “03/01/2020”. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 17 de abril de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração. RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.149 04 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 23 DE ABRIL DE 2020 Resolução nº. Disp/4/620/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder a (o) Servidor (a) Público (a) Municipal, ELIZANDRA DE QUEIROZ VENANCIO, matrícula funcional nº. “85211-1” ocupante do cargo de CIRURGIÃO DENTISTA, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), “02” (dois) dias de dispensa do serviço, por ter prestado serviço à Justiça Eleitoral no(s) dia(s) 28/11/2018 (Pleito) nos termos do art. 98, da Lei nº 9504, de 30 de setembro de 1997, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, nos dias “06/01/2020 e 07/01/2020” Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 17 de abril de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração. Resolução nº. Disp/4/623/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder a (o) Servidor (a) Público (a) Municipal, ELIZANDRA DE QUEIROZ VENANCIO, matrícula funcional nº. “85211-3” ocupante do cargo de CIRURGIÃO DENTISTA, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), “02” (dois) dias de dispensa do serviço, por ter prestado serviço à Justiça Eleitoral no(s) dia(s) 28/11/2018 (Pleito) nos termos do art. 98, da Lei nº 9504, de 30 de setembro de 1997, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, nos dias “06/01/2020 e 07/01/2020” Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 17 de abril de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração. Resolução nº. Can./04/624/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Cancelar o registro de faltas da Servidora Pública Municipal LUCIMARA PEREIRA SANTO, matrícula funcional nº “82221-1” ocupante do cargo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, lotada na PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM, Divisão PROCON, falta referente a um dia, no mês de Fevereiro/2020, publicada no Diário Oficial - Ano XXII - nº 5.140 de 06 de abril de 2020 - pág. 04, na Resolução N.Rf/03/419/2020/SEMAD - Anexo II, conforme solicitado na CI nº 110/2020/PROCON de 08/04/2020, e deferido pela Secretária Municipal de Administração, sendo assim, restituído o valor na folha de Abril/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, 20 de março de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÕES EDITAL AUDIÊNCIA PUBLICA - ELABORAÇÃO DE LEI DE DIRETRIZES – LDO/2021 O Secretário Municipal de Fazenda do Município de Dourados, no uso de suas atribuições legais, tem o prazer de convocar a população em geral para a Audiência Pública sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2021, oportunidade em que serão colhidos subsídios e sugestões sobre o texto do Projeto de Lei que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias – LDO e sobre as metas e diretrizes que darão base para a elaboração da Lei Orçamentária Anual de 2021. Considerando o Estado de Calamidade Pública em razão da emergência relacionada ao Coronavírus (Covid-19), reconhecido pelo Decreto Legislativo da Assembléia Estadual de Mato Grosso do Sul nº 620 de 20/03/2020 e as exigências que proíbem aglomerações públicas nessa época, a Audiência, de forma excepcional este ano, será realizada “on line”, obedecendo aos seguintes trâmites: No dia 28 de abril, será publicado no site oficial da Prefeitura Municipal, no seguinte endereço: www.dourados.ms.gov.br/Transparência/Audiência Pública, o texto do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias e o anexo contendo as Metas e Diretrizes para elaboração do Orçamento de 2021. Os interessados poderão consultar os documentos realizando “download” dos documentos e enviando sugestões e subsídios através do email: ldo2021@dourados.ms.gov.br. Qualquer dúvida sobre o Projeto do Lei ou quanto ao download ou sobre o email poderá ser consultado diretamente no fone: (67) 3411-7683, com a técnica em informática, Sra. Adriana Aquino Reinozo, ou com o Contador da Prefeitura Municipal o Sr. Antonio Carlos Quequeto fone: (67) 3411-7609, que estarão disponíveis no dia 28 de abril/2020 no horário das 10:00 às 13:00 horas para quaisquer dúvidas ou esclarecimentos. Os subsídios e sugestões serão analisados e, se for o caso, obedecendo as normas de finanças públicas, em especial o Plano Plurianual, serão inseridos no Projeto de Lei que será encaminhado à Câmara Municipal em 30/04/2020. Buscando a transparência no planejamento municipal informamos que o Projeto de Lei deverá ser aprovado pela Câmara Municipal até o mês de junho/2020 e a qualquer momento poderá receber sugestões, bem como pretendemos, se for possível, realizar audiência presencial antes da votação do Projeto de Lei. Dourados/MS, em 22 de abril de 2020. Carlos Francisco Dobes Vieira Secretário Municipal de Fazenda EDITAIS EDITAL 014/2020/NEEI/CEAID/SEMED. CLASSIFICAÇÃO PRELIMINAR DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DO EDITAL Nº 013/2020/NEEI/CEAID/SEMED PARA CONTRATAÇÃO TEMPORARIA DE PROFESSORES INDÍGENAS PARA ATUAR NAS ESCOLAS INDÍGENAS O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal de 1988, e nos artigos 56 a 60, da Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007,com fundamento nos incisos lll e lV do artigo 75 da lei Orgânica do Município de Dourados. R E S O L V E: 1. Publicar a Classificação Preliminar do resultado do Processo Seletivo Simplificado, regulamentado pelo Edital n.º 013/2020/NEEI/CEAID/SEMED, de 16 de Abril de 2020, para compor o cadastro reserva de contratações temporárias de professores Indígenas, para atuarem no âmbito das Unidades Escolares das Aldeias Jaguapirú, Bororó e Panambizinho, da Rede Municipal de Ensino. 2. O candidato que desejar interpor recurso terá o prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir do dia subsequente ao da publicação deste edital, devendo ser entregue na Secretaria Municipal de Educação, localizada na Rua Cel. Ponciano, n. 1.500 (Pavilhão de Eventos Dom Theodardo Leitz), Parque dos Jequitibas, Dourados - MS, CEP 79840-380, das 07h30 às 13h30. 2.1 Não serão aceitos recursos interpostos fora dos prazos previstos neste Edital, bem como recursos via postal e por e-mail. 2.2 No recurso deverá constar: 2.2.1 Nome do candidato6 2.2.2 Cópia da ficha de inscrição realizada no site 2.2.3 Função pretendida no ato da inscrição 2.2.4 Motivo do recurso 2.3 Após a apreciação dos recursos interpostos, o Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado será homologado pelo Secretário Municipal de Educação, publicado no Diário Oficial do Município, divulgado no endereço eletrônico www. dourados.ms.gov.br Dourados, 20 de Abril de 2020. Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretário Municipal de Educação PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO COMPLEMENTAR PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE FALANTE DA LÍNGUA INDÍGENA: SIM GRAU DE FORMAÇÃO FORMADO(A): SIM QUAL NÍVEL: SUPERIOR EFETIVO: SIM ANEXO I PEDAGOGIA CLASSIF. CPF NOME PONTUAÇÃO 1 ###.026.971-## CÉLIA CABREIRA 18 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.149 05 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 23 DE ABRIL DE 2020 EDITAIS PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO COMPLEMENTAR PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE INDÍGENA:SIM FALANTE DA LÍNGUA INDÍGENA: SIM GRAU DE FORMAÇÃO FORMADO(A): SIM QUAL NÍVEL: SUPERIOR EFETIVO: NÃO CULTURA INDÍGENA CLASSIF. CPF NOME PONTUAÇÃO 1 ###.890.161-## TALITA RIBEIRO MARTINS 29 2 ###.522.411-## TAYANE CAVALHEIRO GONÇALVES 16 LÍNGUA INDÍGENA GUARANI KAIOWA CLASSIF. CPF NOME PONTUAÇÃO 1 ###.416.321-## GEISABEL VERON 21 CULTURA RELIGIOSA CLASSIF. CPF NOME PONTUAÇÃO 1 ###.660.861-## LUCIANA AQUINO CONCIANZA 25 GEOGRAFIA CLASSIF. CPF NOME PONTUAÇÃO 1 ###.159.921-## ALICE ROSANE BELOTO BENITES 21 HISTÓRIA CLASSIF. CPF NOME PONTUAÇÃO 1 ###.504.301-## MAURO LUGO 9 PEDAGOGIA CLASSIF. CPF NOME PONTUAÇÃO 1 ###.102.331-## CÉLIA RAMONA CANTEIRO RUIZ 33 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO COMPLEMENTAR PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE INDÍGENA: SIM FALANTE DA LÍNGUA INDÍGENA: SIM GRAU DE FORMAÇÃO FORMADO(A): SIM QUAL NÍVEL: NÍVEL MÉDIO/MAGISTÉRIO EFETIVO: NÃO MAGISTÉRIO CLASSIF. CPF NOME PONTUAÇÃO 1 ###.816.611-## IVAN ANTÔNIO JORGE 21 2 ###.005.021-## MARCELO RODRIGO DE SOUZA NIMBU 6 MAGISTÉRIO CLASSIF. CPF NOME PONTUAÇÃO 1 ###.647.521-## ELIANE JUCA DA SILVA 16 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO COMPLEMENTAR PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE INDÍGENA: SIM FALANTE DA LÍNGUA INDÍGENA: SIM GRAU DE FORMAÇÃO FORMADO(A): NÃO GRAU DE FORMAÇÃO EM CURSO: SIM MAGISTÉRIO CLASSIF. CPF NOME PONTUAÇÃO 1 ###.842.421-## ADAIR DA SILVA 23 PEDAGOGIA CLASSIF. CPF NOME PONTUAÇÃO 1 ###.897.501-## ÉRICA ISNARDE 11 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO COMPLEMENTAR PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA INDÍGENA: NÃO FALANTE DA LÍNGUA INDÍGENA: NÃO GRAU DE FORMAÇÃO FORMADO(A): SIM QUAL NÍVEL: SUPERIOR EFETIVO: SIM CIÊNCIAS CLASSIF. CPF NOME PONTUAÇÃO 1 ###.433.501-## LOURDISLENE BRAGA COSTA MIRANDA 9 LÍNGUA PORTUGUESA CLASSIF. CPF NOME PONTUAÇÃO 1 ###.646.721-## CRISTIANE RODRIGUES 32 MATEMÁTICA CLASSIF. CPF NOME PONTUAÇÃO 1 ###.099.561-## ROSIMAR CAMACHO DA SILVA 13 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO COMPLEMENTAR PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE FALANTE DA LÍNGUA INDÍGENA: NÃO GRAU DE FORMAÇÃO FORMADO(A): SIM QUAL NÍVEL: SUPERIOR EFETIVO: NÃO ARTE CLASSIF. CPF NOME PONTUAÇÃO 1 ###.200.261-## ANA CAROLINA LIMA 30 2 ###.511.431-## CELESTINA MILITÃO 20 CIÊNCIAS CLASSIF. CPF NOME PONTUAÇÃO 1 ###.859.811-## LUAN DIAS LIMA 52 2 ###.082.541-## LUIZ FELIPE MARTINS 21 3 ###.088.691-## JACKSON LUIZ DE ARAUJO 12 CULTURA INDÍGENA CLASSIF. CPF NOME PONTUAÇÃO 1 ###.055.371-## FERNANDA BASILIA PONTES MAMEDE 13 CULTURA RELIGIOSA CLASSIF. CPF NOME PONTUAÇÃO 1 ###.616.071-## ROZELI LIMA CABRAL 29 EDUCAÇÃO FÍSICA CLASSIF. CPF NOME PONTUAÇÃO 1 ###.947.821-## VALDENÉIA PATRÍCIA DA SILVA 29 2 ###.338.821-## LUAN PEIXOTO SILVA 8 GEOGRAFIA CLASSIF. CPF NOME PONTUAÇÃO 1 ###.340.931-## GENY GOMES DE ANDRADE OLIVEIRA 18 LÍNGUA PORTUGUESA CLASSIF. CPF NOME PONTUAÇÃO 1 ###.258.191-## SANDRA ADRIANA DE MACEDO 33 2 ###.262.321-## SUZANA ESPINOZA SORRILHA 13 3 ###.272.361-## JUCIRA DE ALMEIDA 9 MAGISTÉRIO CLASSIF. CPF NOME PONTUAÇÃO 1 ###.223.681-## ZULEIDE DO CARMO FERREIRA RIBEIRO 39 MATEMÁTICA CLASSIF. CPF NOME PONTUAÇÃO 1 ###.967.686-## MIRIAM CHAGAS DA SILVEIRA 29 2 ###.819.051-## CIDIANE GONZAGA PINHEIRO 25 3 ###.099.111-## CRISTYE SILVA GOMES 24 4 ###.410.041-## THAÍS FRANCIELLI CASADIA 10 PEDAGOGIA CLASSIF. CPF NOME PONTUAÇÃO 1 ###.064.541-## NILZA MARIA ARAUJO DA SILVA ALMEIDA 33 2 ###.240.111-## FRANÇOIS MONTEIRO DE SOUZA 29 3 ###.897.932-## VANESSA SOARES DA SILVA 29 4 ###.720.071-## RITA CARDOSO BORGES DE OLIVEIRA 27 5 ###.374.351-## CASSIANE GOMES PRADO 27 6 ###.576.181-## SUELI PECARINI HOLSBACH 25 7 ###.730.051-## CRISMEN GONÇALVES DA SILVA SANTOS 25 8 ###.560.111-## MARGARETE DIAS DA SILVA SANTANA 20 9 ###.383.361-## FABIULA KUTTERT SANTANA 20 10 ###.911.781-## VANDERLEIA BEZERRA DE OLIVEIRA 18 11 ###.588.109-## DEBORA DAMAS DA SILVA MICHELINE 15 12 ###.964.741-## QUEILA CRISTINA DA SILVA GOMES MENEZES 14 13 ###.090.971-## MARIA DO CARMO SANTOS GONÇALVES LOBO 13 14 ###.061.061-## ALINE APARECIDA DA SILVA LIMA 13 15 ###.065.991-## JANAINA GONÇALVES MORALES 13 16 ###.088.199-## CRISTIANE LUMI DE OLIVEIRA KAMEYA 10 17 ###.749.351-## CLAUDIA MACHADO CAVALCANTE 9 18 ###.895.071-## SANDRA GOMES DA SILVA 8 19 ###.270.911-## JAQUELINE BENITES DOS SANTOS 2 20 ###.376.521-## LETÍCIA RAMALHO BATISTA 2 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO COMPLEMENTAR PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE INDÍGENA: NÃO FALANTE DA LÍNGUA INDÍGENA: NÃO GRAU DE FORMAÇÃO FORMADO(A): SIM QUAL NÍVEL: NÍVEL MÉDIO/MAGISTÉRIO CULTURA INDÍGENA CLASSIF. CPF NOME PONTUAÇÃO 1 ###.534.541-## TANIZE MARIANO DA SILVA 20 MAGISTÉRIO CLASSIF. CPF NOME PONTUAÇÃO 1 ###.575.031-## SANDRA AGUIAR MACEDO 39 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.149 06 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 23 DE ABRIL DE 2020 AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 11/2020 Processo: nº 117/2020. Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de engenharia para execução de obras/serviços de complementação da construção da sede administrativa da Secretaria Municipal de Educação. Tipo: Menor Preço, tendo como critério de julgamento o valor global. Participação: Ampla. Data, Hora e Local da Sessão: Dia 11/05/2020 (onze de maio do ano de dois mil e vinte), às 8h (oito horas), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada na Secretaria Municipal de Fazenda, Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal-CAM, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. Obtenção do edital: No Departamento de Licitação conforme endereço supracitado ou através de download no endereço eletrônico “www.dourados.ms.gov.br”, selecionando as opções Empresa > Licitação > Mês da Publicação. Informações Gerais: Telefone (0XX67) 3411-7755 ou pelo e-mail “licitacoes@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 22 de abril de 2020. Duhan Tramarin Sgaravatti Diretor do Departamento de Licitação AVISO DE REABERTURA DE PRAZO TOMADA DE PREÇOS Nº 7/2020 Processo: nº 116/2020. Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de engenharia para execução de obras/serviços de reconstrução de rotatórias em diversos cruzamentos da região central da cidade de Dourados-MS. Tipo: Menor Preço, tendo como critério de julgamento o valor global. Participação: Exclusiva de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte. Data, Hora e Local da Sessão: Dia 12/05/2020 (doze de maio do ano de dois mil e vinte), às 8h (oito horas), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada na Secretaria Municipal de Fazenda, Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal-CAM, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados MS. Obtenção do edital: No Departamento de Licitação conforme endereço supracitado ou através de download no endereço eletrônico “www.dourados.ms.gov. br”, selecionando as opções Empresa > Licitação > Mês da Publicação. Informações Gerais: Telefone (0XX67) 3411-7755 ou pelo e-mail “licitacoes@dourados.ms.gov. br”. Dourados-MS, 22 de abril de 2020. Duhan Tramarin Sgaravatti Diretor do Departamento de Licitação LICITAÇÕES EXTRATO DO 24° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 181/2010/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS ANFER CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA. PROCESSO: Concorrência Pública nº 002/2010 OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação da vigência contratual por mais 12 (doze) meses com inicio em 29/03/2020 e previsão de vencimento em 29/03/2021, bem como do prazo de execução dos serviços para o Lote 03 (três) por mais 12 (doze) meses com inicio em 22/01/2020 e previsão de vencimento em 22/01/2021, e para o Lote 06 (seis) por mais 12 (doze) meses, com inicio em 21/01/2020 e previsão de vencimento em 21/01/2021. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 27 de março de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 8° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 286/2014/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS ENGEPAR ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES LTDA. PROCESSO: Concorrência Pública nº 003/2014 OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação da vigência contratual por mais 06 (seis) meses, com inicio em 11/03/2020 e previsão de vencimento em 11/09/2020. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 10 de março de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 020/2018/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS AEROTECH DO BRASIL SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA LTDA. PROCESSO: Inexigibilidade nº 014/2017 OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação da vigência contratual por mais 12 (doze) meses, com inicio em 22/03/2020 e previsão de vencimento em 22/03/2021, bem como acrescer o valor correspondente ao período prorrogado no total de R$ 255.519,93 (duzentos e cinquenta e cinco mil quinhentos e dezenove reais e noventa e três centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 20 de março de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 095/2020/DL/PMD PARTES: Município de Dourados BASE LOCADOR DE ESTRUTURA EIRELI - ME CNPJ:36.528.280/0001-52 PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 003/2020. OBJETO: execução de serviço de sonorização, compreendendo a locação do equipamento e sua operacionalização, objetivando atender eventos a serem realizados pela Prefeitura Municipal de Dourados- MS. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto n° 10.024, de 20 de setembro de 2019, Decreto municipal n° 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar n° 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar n°341, de março de 2018 e subsidiariamente a Lei Federal n° 8.666/93, de 21 de julho de 1993 com suas alterações,e,ainda, as disposições da Lei n° 8.078, de 11 de setembro de 1990. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 05.00.- Assessoria Especial de Comunicação e Cerimonial 05.02.- Assessoria Especial de Comunicação e Cerimonial 4.131.123.- Programa de Fortalecimento dos Canais de Participação Popular 2009. - Administração da Assessoria de Comunicação 33.90.39.00-Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica VIGÊNCIA CONTRATUAL: contada a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial, com término em 31 de dezembro de 2020. VALOR DO CONTRATO: R$ 83.160,00 (oitenta e três mil centos e sessenta reais). FISCAL E GESTOR DO CONTRATO: Eduardo Scavassa DATA DE ASSINATURA: 17 de Abril de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 101/2020/DL/PMD PARTES: Município de Dourados. ASTHAMED COMERCIO DE PRODUTOS E EQUIPAMENTOS HOSPITALARES EIRELI – EPP. CNPJ: 07.955.424/0001-59. PROCESSO: Pregão Presencial nº 004/2019. OBJETO: aquisição de material odontológico, em atendimento a Atenção Básica, Unidades Especializadas e o Programa IST/AIDS. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto Municipal nº 368, de 20 de julho de 2009, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.301.14. – Fortalecimento da Rede de Atenção Básica a Saúde 2090. – Gestão, Manutenção e Operacionalização da Rede de Atenção Básica à Saúde 10.302.15. – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. e Hosp. Urgência e Emergência 2095. – Manutenção da Rede de Atenção a Saúde Especializada, Ambulatorial e Hospitalar 10.305.17. – Sistema de Vigilância em Saúde 2202. – Manutenção das Ações de Vigilância, Prevenção e Controle das IST/AIDS e Hepatites Virais 33.90.30.00 – Material de Consumo VIGÊNCIA CONTRATUAL: contada a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial e com término em 31 de dezembro de 2020. VALOR DO CONTRATO: R$ 388.893,144 (trezentos e oitenta e oito mil oitocentos e noventa e três reais e cento e quarenta e quatro milésimos de real). GESTOR DO CONTRATO: Eduardo Meneses Correia FISCAL DO CONTRATO: Altino César da Silva de Andrade DATA DE ASSINATURA: 22 de Abril de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 102/2020/DL/PMD PARTES: Município de Dourados. TATA COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS PARA SAÚDE, ODONTO-MÉDICO LTDA – ME. CNPJ: 11.088.993/0001-11. PROCESSO: Pregão Presencial nº 004/2019. OBJETO: aquisição de material odontológico, em atendimento a Atenção Básica, Unidades Especializadas e o Programa IST/AIDS. EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.149 07 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 23 DE ABRIL DE 2020 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto Municipal nº 368, de 20 de julho de 2009, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.301.14. – Fortalecimento da Rede de Atenção Básica a Saúde 2090. – Gestão, Manutenção e Operacionalização da Rede de Atenção Básica à Saúde 10.302.15. – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. e Hosp. Urgência e Emergência 2095. – Manutenção da Rede de Atenção a Saúde Especializada, Ambulatorial e Hospitalar 10.305.17. – Sistema de Vigilância em Saúde 2202. – Manutenção das Ações de Vigilância, Prevenção e Controle das IST/AIDS e Hepatites Virais 33.90.30.00 – Material de Consumo VIGÊNCIA CONTRATUAL: contada a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial e com término em 31 de dezembro de 2020. VALOR DO CONTRATO: R$ 7.920,00 (sete mil novecentos e vinte reais). GESTOR DO CONTRATO: Eduardo Meneses Correia FISCAL DO CONTRATO: Altino César da Silva de Andrade DATA DE ASSINATURA: 22 de Abril de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 2° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 048/2018/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS GENTE SEGURADORA S/A. PROCESSO: Pregão Presencial nº 004/2018. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação da vigência contratual por mais 12 (doze) meses, com inicio em 21/04/2020 e previsão de vencimento em 21/04/2021, acrescendo o valor correspondente ao período prorrogado já com o reajuste de valores de cada item no indice de 14,975430% (IGPM do período de 03/2018 a 02/2020) gerando o montante de R$ 16.326,51 (dezesseis mil trezentos e vinte e seis reais e cinquenta e um centavos) e ainda incluir dois veículos gerando o total de R$ 2.549,49 (dois mil quinhentos e quarenta e nove reais e quarenta e nove centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 17 de abril de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 2° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 015/2019/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS SERIEMA INDÚSTRIA GRÁFICA E EDITORA LTDA - EPP. PROCESSO: Pregão Presencial nº 080/2017. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação da vigência contratual por período entre 01/07/2020 até 31/12/2020. E acréscimo de quantitavos em até 25% totalizando o montante de R$ 2.808,76 (dois mil oitocentos e oito reais e setenta e seis centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 22 de abril de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATOS TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Ratifico a dispensa de licitação da despesa abaixo especificada, com fundamento no Caput, do Art. 24, Inciso II, da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, e em consonância como parecer jurídico acostado aos autos, exigência do Art. 38, Inciso VI, do mesmo diploma legal. PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 006/2020/DL/CMD PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 021/2020/DL/CMD OBJETO: A PRESENTE DISPENSA TEM POR OBJETO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE MASCARAS DE TECIDO, PARA USO DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS, PARA PREVENÇÃO DE CONTAMINAÇÃO DO COVID-19. CONTRATADO: ART CAMISETAS LTDA EPP, CNPJ Nº 97.371.090/0001-69 Rua: Manoel Ferreira de Araújo, nº 837, Centro, Caarapó - MS CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA: Secretaria................................: 01 CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS Unidade..................................: 001 CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS Projeto/Atividade...................: 2108 COORDENAÇÃO DAS ATIVIDADES LEGISLATIVAS Elemento Orçamentário.......: 01.001-01.031.0101.2108-3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo. VALOR: R$ 1.885,00 (Um mil oitocentos e oitenta e cinco reais) Dourados MS, 22 de abril de 2020. ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Presidente da Câmara Municipal TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Ratifico a dispensa de licitação da despesa abaixo especificada, com fundamento no Caput, do Art. 24, Inciso II, da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, e em consonância como parecer jurídico acostado aos autos, exigência do Art. 38, Inciso VI, do mesmo diploma legal. PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 005/2020/DL/CMD PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 020/2020/DL/CMD OBJETO: A PRESENTE DISPENSA TEM POR OBJETO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LIMPEZA DOS VEÍCULOS OFICIAIS DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS CONTRATADO: LAVA RÁPIDO CAPRICHO LTDA-ME, CNPJ Nº 14.245.379/0001-04 Rua: Joaquim Teixeira Alves, nº 2600, Centro, Dourados - MS CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA: Secretaria.............................: 01 CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS Unidade................................: 001 CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS Projeto/Atividade...................: 2108 COORDENAÇÃO DAS ATIVIDADES LEGISLATIVAS Elemento Orçamentário..........: 01.001-01.031.0101.2108-3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica. VALOR: R$ 4.600,00 (Quatro mil e seiscentos reais) Dourados MS, 22 de abril de 2020. ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Presidente da Câmara Municipal TERMOS DE RATIFICAÇÃO PODER LEGISLATIVO EXTRATO DO 6º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 016/2014 PARTES: CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS, CNPJ 15.469.091/0001-86; OI S/A, CNPJ 05.423.963/0001-11. OBJETO: O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação de prazo contratual por mais 03 (três) meses e aditivando o valor estimado dos gastos para o referido período em R$ 4.900,00 (quatro mil, setecentos e cinquenta reais), totalizando R$ 75.169,08 (setenta e cinco mil, cento e sessenta e nove reais e oito centavos) ao valor final do contrato 016/2014 VIGÊNCIA: 11 de março de 2020 com término em 10 de junho de 2020. DATA ASSINATURA ADITIVO: 11 de março de 2020. DOTAÇÃO: 01.031.0101.2108-3.3.90.39.00.00.100 – Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica. LICITAÇÃO: Dispensa 002/2014, Processo n° 021/2014. FISCAL DE CONTRATO: Lucy Vanda Palácio Alves Marques. ORDENADORA DESPESA: Alan Aquino Guedes de Mendonça FUNDAMENTAÇÃO: Lei n.º 8.666/93, Inc. II do Art. 57 e §8º do Art. 65. EXTRATO ATAS - PREVID ATA Nº. 07/2020 ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO CURADOR DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS EM 16 DE ABRIL DE 2020. No dia dezesseis de abril de dois mil e vinte, às oito horas, reuniram-se os membros do Conselho Curador do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PreviD, via aplicativo de comunicação remota, de maneira que foi realizada a reunião ordinária do Conselho Curador, tendo como objetivo discutir e decidir sobre as seguintes pautas: a) Contratação de entidade especializada para PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AGENTE DE INTEGRAÇÃO para atuar como mediador na seleção, operacionalização e gerenciamento de estudantes em cursos de ensino médio (regular/técnico/profissionalizante) e/ou de ensino superior vinculados à estrutura de ensino público e/ou privado, para preenchimento do número de vagas de estágio curricular supervisionado; b) Aditamento ou nova contratação de empresa para prestação de Serviço de Limpeza e Higienização Predial; c) Aditamento ou nova contratação de empresa para prestação de Serviços de Roçagem e limpeza de terreno; d) Contratação de empresa especializada para fornecimento de Materiais de limpeza e higienização; e) Adesão ao sistema de compras governamentais “Comprasnet” para pregão eletrônico; f) Contratação de empresa para prestação de Serviços técnicos de manutenção preventiva e corretiva do parque de equipamentos de microinformática, manutenção da infraestrutura física e lógica de rede de computadores e suporte aos usuários; g) Contratação de empresa especializada pra elaboração do estudo de Asset Liability Management (ALM), para proteger o Passivo do RPPS, em consonância com a Resolução CMN nº 3.922/10 e alterações posteriores, as normas da Secretaria de Previdência do Ministério da Economia, principalmente o estabelecido no Manual do Pró Gestão versão 3.0, devidamente aprovado na reunião da Comissão de Credenciamento e Avaliação de 27/11/2019 e pela Portaria SPREV nº 07/2020, de 21/02/2020; h) Aquisição de equipamentos de proteção individual EPI para os servidores do PreviD, com fundamento na Pandemia do COVID-19 e Decreto Municipal n.º 2.523 de 14 de abril de 2020. Estavam presentes os seguintes membros do Conselho Curador: José dos Santos da Silva, Sonia Maria Ferreira, Ana Rose Vieira, João Vicente Chencarek, Keila Jonair Soares Pieto, Karla de Almeida Battaglin, José Vieira Filho e Solange Tumelero. Os Conselheiros, Marcia Adriana Fokura, Irene Quaresma Azevedo Viana, Thânia Caetano Chaves, Solange Silva de Melo, Blavett da Rocha Fucks, Hélio do Nascimento, Dilma Canedo da Silva e Eugênio Mendes justificaram suas ausências. Em virtude a renúncia do senhor José dos Santos da Silva à Presidência do Conselho Curador, assume o cargo de Presidenta a Senhora Sonia Maria Ferreira que era Vice-Presidente deste Conselho, após constatar quórum necessário para abertura, fez leitura da pauta da reunião e abriu para deliberação. Em seguida, foi dada a palavra ao Diretor Presidente, Theodoro Huber Silva, que falou a respeito da Contratação de entidade especializada para PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AGENTE DE INTEGRAÇÃO para atuar como mediador na seleção, operacionalização e gerenciamento de estudantes em cursos de ensino médio (regular/técnico/profissionalizante) e/ou de ensino superior vinculados à estrutura de ensino público e/ou privado, para preenchimento do número de vagas de estágio curricular supervisionado; também pautou aditamento ou nova contratação de empresa para prestação de Serviço de Limpeza e Higienização Predial; aditamento ou nova contratação de empresa para prestação de Serviços de Roçagem e limpeza de terreno; contratação de empresa especializada para fornecimento de Materiais de limpeza e higienização; adesão ao sistema de compras governamentais “Comprasnet” para pregão eletrônico; contratação de empresa para prestação de Serviços técnicos de manutenção preventiva e corretiva do parque de equipamentos de microinformática, manutenção da infraestrutura física e lógica de rede de computadores e suporte aos usuários; contratação de empresa especializada pra elaboração do estudo de Asset Liability Management (ALM), para proteger o Passivo do RPPS, em consonância com a Resolução CMN nº 3.922/10 e alterações posteriores, as normas da Secretaria de Previdência do Ministério da Economia, principalmente o estabelecido no Manual do Pró Gestão versão 3.0, devidamente aprovado na reunião da Comissão de Credenciamento e Avaliação de 27/11/2019 e pela Portaria SPREV nº 07/2020, de 21/02/2020, ressaltou que é de extrema importância o aditamento e as contratações desses itens com urgência, principalmente agora com a crise do COVID-19, onde preza por uma higienização e serviços em informática, cujo poderá ser de ajuda em trabalhos de home office e evitar aglomerações. Em seguida, o Presidente deste Instituto pautou que seria importante uma licitação de contratação de empresa específica para mascaras, luvas e álcool em gel para a proteção individual EPI para os servidores do PreviD, devido a Pandemia do COVID-19. O Conselho deliberou por aprovação de todos os itens. Continuando, a Presidenta deste Conselho, Sonia Maria Ferreira, ressalta que seria necessário uma pesquisa para sabermos a vontade dos aposentados no que diz respeito ao aumento das parcelas dos empréstimos consignados, e assim tendo uma ideia melhor da vontade dos aposentados. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, tendo eu, Matheus Medina, lavrado a presente ata que depois de lida e aprovada, vai assinada pelos presentes. Theodoro Huber Silva Sonia Maria Ferreira Ana Rose Vieira João Vicente Chencarek Keila Jonair Soares Pieto Karla de Almeida Battaglin José Vieira Filho Solange Tumelero José dos Santos da Silva Ata nº. 010/2020/CPL/PREVID da Reunião da Comissão Permanente de Licitação do PREVID. Aos dezessete dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte, às oito horas, no Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD, situado na Av. Weimar G. Torres, número três mil duzentos e quinze, Centro, na cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul/MS, reuniram-se os membros da Comissão Permanente de Licitação do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS, Leonardo Landeira, Ana Carolina Gonino Barreto, Dhiego Troquez e Fernando Abreu Pinto, designados pela Portaria número onze de dois mil e vinte, publicada no Diário Oficial número cinco mil, cento e sete, de treze de fevereiro de dois mil e vinte, tendo como Presidente o primeiro declinado. Os mesmos reavaliaram o Processo nº 006/2020/PreviD, de Dispensa de Licitação nº. 003/2020/PreviD, que tem por objeto a contratação de empresa especializada para prestação de serviços gráficos, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD, tendo em vista que a primeira melhor proposta apresentada, já avaliada por esta Comissão Permanente de Licitação através da Ata nº 003/2020/CPL/PREVID, recusou-se em assinar o termo contratual, decaindo o direito à contratação, conforme publicação do Termo de Revogação publicado no Diário Oficial número cinco mil, cento e quarenta e dois, de oito de abril de dois mil e vinte. Desta feita, mantendo como critério de julgamento o menor valor global, bem como as condições habilitatórias, concedeu-se à proponente seguinte o prazo para apresentação dos documentos de habilitação. Assim, declara esta Comissão de Licitação que a melhor proposta apresentada foi da empresa SERIEMA INDÚSTRIA GRÁFICA E EDITORA LTDA – EPP, inscrita no CNPJ nº 15.405.202/0001-90, pelo critério de menor valor orçado pelo valor global da proposta, deliberando no sentido de que o mesmo se encontra devidamente justificado e instruído com a documentação necessária e cabível. Foi também averiguado que o processo se encontra fundamentado no permissivo legal do art. 24, inciso II da Lei n. 8.666/1993. Esta Comissão solicita análise e parecer da assessoria jurídica deste Instituto para averiguação do atendimento aos requisitos legais para caracterização da dispensa de licitação pretendida. Junte-se o referido parecer ao processo e após, encaminhe-se para homologação do Diretor Presidente do PreviD. Nada mais havendo a tratar a reunião foi encerrada da qual foi lavrada ata, que após lida e aprovada será assinada pelos seus membros. Dourados/MS, 17 de abril de 2020. Leonardo Landeira Ana Carolina Gonino Barreto Presidente Membro Fernando Abreu Pinto Dhiego Troquez Membro Membro OUTROS ATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.149 08 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 23 DE ABRIL DE 2020 EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL O Município de Dourados torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS) a Licença Ambiental Simplificada (LS) para a atividade de Revitalização e Urbanização a ser executada na Rua da Liberdade, Jardim Londrina, no município de Dourados-MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. O Município de Dourados torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS) a Licença Ambiental Simplificada (LS) para a atividade de Urbanização do canteiro central, localizado no encontro das Ruas Itu, Filinto Muller e Antônio Moraes Santos, Jardim Márcia, no município de Dourados MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. O Município de Dourados torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS) a Licença Ambiental Simplificada (LS) para a atividade de Pavimentação asfáltica a ser executada em diversas ruas, no Residencial Idelfonso Pedroso II, no município de Dourados-MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental.
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO DECRETOS DECRETO “P” Nº 104 DE 16 DE ABRIL DE 2020 “Torna sem efeito a nomeação dos convocados relacionados no anexo único deste decreto.” A Prefeita Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições, que lhe confere o inciso II do art. 66, da lei orgânica do Município, Considerando o disposto no artigo 29 § 2º, da Lei Complementar nº 107/2006 – Estatuto do Servidor Público Municipal; Considerando que os candidatos relacionados no anexo único, deste Decreto, obtiveram aprovação em concurso, foram nomeados, convocados para perícia médica, posse nos respectivos cargos e não cumpriram com as determinações do edital caracterizando a PERDA DE VAGA; D E C R E T A: Art. 1º Ficam declarados sem efeito, as nomeações dos candidatos relacionados no anexo único, em seus respectivos Decretos. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados, 16 de abril de 2020. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração ANO XXII / Nº 5.148 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 22 DE ABRIL DE 2020 - 12 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Prefeita Délia Godoy Razuk 3411-7664 Vice-Prefeito Marisvaldo Zeuli 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Dalberto C. Gonçalves Ribas Fujii (Interino) 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Carlos Augusto de Melo Pimentel 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Albino Mendes 3411-7626 Chefe de Gabinete Linda Darle Pacheco Valente 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Daniel Fernandes Rosa 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Roberto Djalma Barros 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Renato Cesar Nasser (Interventor) 3411-7731 Guarda Municipal Divaldo Machado de Menezes 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Welington Luiz Santana Lopes 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Elaine Terezinha Boschetti Trota 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Alceu Junior Silva Bittencourt (Interino) 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Maria Fátima Silveira de Alencar 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Davilene da Souza Borges (Interina) 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Patricia H. F. Donzelli Bulcão de Lima (Interina) 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Upiran Jorge Gonçalves da Silva 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Carlos Francisco Dobes Vieira 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Celso Antonio Schuch Santos 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Marise Aparecida Bianchi Maciel 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Adriana Benicio Toneloto Galvão 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Berenice de Oliveira MachadoSouza 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Fabiano Costa 3424-3358 Anexo Único do Decreto “P” Nº 104 de 16 abril de 2020. CARGO: AGENTE DE SERVIÇOS DE SAÚDE III FUNÇÃO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAUDE - ZONA URBANA CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE CLASSIFICAÇÃO NOME DECRETO Nº DATA DA PUBLICAÇÃO: 74º Johniston Henrique Silva Cardoso 40 18/02/2020. 80º Michele Selzler 40 18/02/2020. 81º Bruno Oliveira Cunha Barbosa Castro 40 18/02/2020. CARGO: GESTOR DE OBRAS E PROJETOS FUNÇÃO: ENGENHEIRO CIVIL CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: ENGENHEIRO CIVIL CLASSIFICAÇÃO NOME DECRETO Nº DATA DA PUBLICAÇÃO: 5º Marlon Vieira Passos 40 18/02/2020. 6º Adriano Cruz Kroger 40 18/02/2020. 8º Katia Cristina Zanatta 40 18/02/2020. CARGO: GESTOR DE SERVIÇOS ORGANIZACIONAIS FUNÇÃO: ADMINISTRADOR CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: ADMINISTRADOR CLASSIFICAÇÃO NOME DECRETO Nº DATA DA PUBLICAÇÃO: 5º Jocimar Albuquerque da Luz 40 18/02/2020. CARGO: GESTOR DE SERVIÇOS ORGANIZACIONAIS FUNÇÃO: ARQUIVISTA CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: ARQUIVISTA DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.148 02 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 22 DE ABRIL DE 2020 DECRETO “P” Nº 102 DE 16 DE ABRIL DE 2020. “Nomeia pessoal em decorrência de aprovação em concurso público de provas e títulos”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município; D E C R E T A Art. 1º Fica nomeada “sub Judice” em cumprimento de decisão da 1ª Vara do Juizado Especial Civil, Autos nº 0800289-77.2020.8.12.0101, que decide pela nomeação da candidata Aparecida Dauzaker Estigarribia, que na homologação foi classificada na colocação 477º e convocada para o cargo de Profissional do Magistério Municipal na função de Professor de Anos Iniciais: • Homologado conforme Edital PMD/FAPEMS 019/2016, publicado no Diário Oficial nº 4.347, edição suplementar de 07/12/2016. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas disposições em contrário em especial o Decreto “P” nº 074 de 06 de março de 2020. Dourados, MS, 16 de abril de 2020. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 103 DE 16 DE ABRIL DE 2020. “Nomeia pessoal em decorrência de aprovação em concurso público de provas e títulos”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município; D E C R E T A: Art. 1º Ficam nomeados para ocuparem os cargos de provimento efetivo, do quadro permanente de pessoal do Município de Dourados, os candidatos constantes no anexo único, deste Decreto, em virtude de aprovação no Concurso Público de Provas e títulos para o Quadro da Prefeitura Municipal de Dourados, homologado conforme Edital abaixo: • Homologado conforme Edital PMD/FAPEMS 019/2016, publicado no Diário Oficial nº 4.347, edição suplementar de 07/12/2016. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas disposições em contrário. Dourados, MS, 16 de abril de 2020. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DECRETOS CLASSIFICAÇÃO NOME DECRETO Nº DATA DA PUBLICAÇÃO: 4º Marcelo de Araújo Matos 40 18/02/2020. CARGO: PROFISSIONAL DE SAÚDE PÚBLICA FUNÇÃO: ENFERMEIRO CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: ENFERMEIRO CLASSIFICAÇÃO NOME DECRETO Nº DATA DA PUBLICAÇÃO: 3º Franciléia Alves da Silva 40 18/02/2020. CARGO: ASSISTENTE DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS FUNÇÃO: TÉCNICO ADMINISTRATIVO CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO CLASSIFICAÇÃO NOME DECRETO Nº DATA DA PUBLICAÇÃO: 133º Nelson Vicente de Almeida Filho 40 18/02/2020. 135º Junia Maria Vanderlei dos Prazeres 40 18/02/2020. 136º Maria Elaine Schossler Matos 40 18/02/2020. 137º Fagner Aparecido Ramos de Campos 40 18/02/2020. 138º Andréia Lidia Matos Marques 40 18/02/2020. 139º Luana Saldivar Barbosa 40 18/02/2020. 141º Neilton José de Freitas Júnior 40 18/02/2020. 143º Lenice Gomes da Silva Matos 40 18/02/2020. ANEXO ÚNICO - DECRETO “P” Nº 102 DE 16 DE ABRIL DE 2020. RELAÇÃO NOMINAL DOS CANDIDATOS POR CARGO/FUNÇÃO E ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO: CARGO: PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL FUNÇÃO: - PROFESSOR DE ANOS INICIAIS ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1º 477º Aparecida Dauzaker Estigarribia ANEXO ÚNICO - DECRETO “P” Nº 103 DE 16 DE ABRIL DE 2020 RELAÇÃO NOMINAL DOS CANDIDATOS POR CARGO/FUNÇÃO E ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO: CARGO: - GESTOR DE SERVIÇOS ORGANIZACIONAIS FUNÇÃO: - CONTADOR CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: - CONTADOR ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1º 4º Claudinei Freitas Jardim CARGO: - PROFISSIONAL DE SAÚDE PÚBLICA FUNÇÃO: - ODONTÓLOGO CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: - CIRURGIÃO DENTISTA ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1º 32º Ana Carolina Stein Renesto CARGO: - GESTOR DE SERVIÇOS ORGANIZACIONAIS FUNÇÃO: - ADMINISTRADOR CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: - ADMINISTRADOR ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1º 7º Marise Helena Nunes Alonso CARGO: PROFISSIONAL DE SAÚDE PÚBLICA FUNÇÃO: FISCAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA - MÉDICO VETERINÁRIO CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: FISCAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA - MÉDICO VETERINÁRIO ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1º 3º Rute Witter CARGO: PROFISSIONAL DE SERVIÇOS DE SAÚDE FUNÇÃO: FARMACÊUTICO CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: FARMACÊUTICO ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1º 6º Karimi Sater Gebara CARGO: - ASSISTENTE DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS FUNÇÃO: - TÉCNICO ADMINISTRATIVO CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: - ASSISTENTE ADMINISTRATIVO ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1º 144º Marília Balbueno de Almeida 2º 145º Jackson James Debona 3º 146º Everton da Silva Camargo 4º 147º Christian Myke Lima 5º 148º Gerson Miguel Fett “RERRATIFICAÇÃO DE PORTARIA N°015/2020/ADM/PREVID” THEODORO HUBER SILVA, Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados- PreviD, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 108, de 27/12/2006 e alterações posteriores, resolve rerratificar a portaria n°. 015/2020/ADM/PREVID, publicada no Diário Oficial – Ano XXII – N°5.117 – Página 02, no dia 03 de março de 2020. Art. 1º. Onde consta, no período de “23/11/2019 a 22/05/2020.” passe a constar: no período de “23/11/2019 a 20/05/2020. Art. 2º. Esta Portaria entra vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 23/11/2019. Ratificam – se os demais termos da Portaria. Dourados-MS, 16 de abril de 2020. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente PORTARIAS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.148 03 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 22 DE ABRIL DE 2020 “RERRATIFICAÇÃO DE PORTARIA N°014/2020/ADM/PREVID” THEODORO HUBER SILVA, Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados- PreviD, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 108, de 27/12/2006 e alterações posteriores, resolve rerratificar a portaria n°. 014/2020/ADM/PREVID, publicada no Diário Oficial – Ano XXII – N°5.117 – Página 02, no dia 03 de março de 2020. Art. 1º. Onde consta, no período de “19/11/2019 a 18/05/2020.” passe a constar: no período de “19/11/2019 a 16/05/2020. Art. 2º. Esta Portaria entra vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 19/11/2019. Ratificam – se os demais termos da Portaria. Dourados-MS, 16 de abril de 2020. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente PORTARIAS Resolução nº. Disp/04/596/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder aos Servidores Públicos Municipal, “02” (dois) dias de dispensa do serviço, por ter prestado serviço à Justiça Eleitoral, nos termos do art. 98, da Lei nº 9504, de 30 de setembro de 1997, conforme relação anexa. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 13 de abril de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÃO N°040/2020/CVP/SEMED “Dispõe sobre a concessão de Promoção por Tempo de Serviço ao Profissional do Magistério e dá outras providências. ” Upiran Jorge Gonçalves da Silva, Secretário Municipal de Educação de Dourados, no uso de suas atribuições legais e considerando o que dispõe nos Artigos 8º e 9º da Lei Complementar Nº118 de 31 de dezembro de 2007, Plano de Cargos e Carreira e Remuneração do Profissional da Educação Municipal de Dourados-MS. R E S O L V E: Art. 1º Conceder ao Profissional do Magistério Público Municipal, Izaque de Souza, matrícula nº 114764208-1, na função de professor dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, Promoção por Tempo de Serviço, da Classe C para a Classe D, com efeito retroativo para pagamento a partir de 01 de janeiro de 2020, conforme a Lei Complementar nº118, de 31 de dezembro de 2007. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados, 16 de abril de 2020. Silvia Hiroko Sonoda Matsubara Presidente da CVP Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretário Municipal de Educação RESOLUÇÃO N°041/2020/CVP/SEMED “Dispõe sobre a concessão de Promoção por Tempo de Serviço aos Profissionais do Magistério e dá outras providencias.” Upiran Jorge Gonçalves da Silva, Secretário Municipal de Educação de Dourados, no uso de suas atribuições legais e considerando o que dispõe nos Artigos 8º e 9º da Lei Complementar Nº 118 de 31 de dezembro de 2007, Plano de Cargos e Carreira e Remuneração dos Profissionais do Magistério Municipal de Dourados-MS. R E S O L V E: Art. 1º Conceder Promoção por Tempo de Serviço aos Profissionais do Magistério Público Municipal, com efeito retroativo para pagamento conforme consta no anexo único desta Resolução. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados, 16 de abril de 2020. Silvia Hiroko Sonoda Matsubara Presidente da CVP Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretário Municipal de Educação RESOLUÇÕES RESOLUÇÃO DISPENSA ELEITORAL Nº. 04/596/2020/SEMAD FOLGA DE 2 (DOIS) DIAS NOME MATRICULA SECRETARIA DATA DA FOLGA DATA DO SERV ELEIT. ELIZABET FERREIRA MAZARIN 114763019-3 SEMED 3/10/2020 9:00 02/10/2016. ELIZABET FERREIRA MAZARIN 114763019-11 SEMED 3/10/2020 9:00 02/10/2016. ISABELA MAYER PUCCI 114771447-1 SEMED 3/13/2020 01/08/2018. ISABELA MAYER PUCCI 114771447-1 SEMED 3/17/2020 01/08/2018. ISABELA MAYER PUCCI 114771447-6 SEMED 3/13/2020 01/08/2018. ISABELA MAYER PUCCI 114771447-6 SEMED 3/17/2020 01/08/2018. ISABELA MAYER PUCCI 114771447-1 SEMED 3/12/2020 11:00 30/10/2018. ISABELA MAYER PUCCI 114771447-6 SEMED 3/12/2020 11:00 30/10/2018. NOEMI APARECIDA DA SILVA 72611-1 SEMED 3/4/2020 3:00 28/10/2018. ANEXO ÚNICO - RESOLUÇÃO Nº041/2020/CVP/SEMED Promoção por Tempo de Serviço MATRÍCULA NOME CLASSE A PARTIR DE 74241-2 ALINE MORALES MORETI CAVALCANTE B C 01/02/2020. 114762800-1 JÂNIO CESAR DA SILVA AMARO C D 12/02/2020. 114760351-1 MARIA DE LOURDES ALBUQUERQUE DE SOUZA C D 02/02/2020. 114761358-1 MARISA PEREIRA DOS SANTOS D E 01/02/2020. 114762356-1 RAPHAEL RAMOS SPESSOTO C D 12/02/2020. EDITAL Nº 61 DE 16 DE ABRIL DE 2020 – 32ª CONVOCAÇÃO –GERAL I CONVOCAÇÃO PARA AVALIAÇÃO MÉDICO-PERICIAL E APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA POSSE Delia Godoy Razuk, Prefeita Municipal, no uso de suas atribuições, atendendo ao disposto no Edital nº 01 e alterações, do Concurso Público homologado conforme Edital PMD/FAPEMS 019/2016, publicado no Diário Oficial nº 4.347, edição suplementar de 07/12/2016, CONVOCA os candidatos aprovados e classificados, relacionados no Anexo I, nomeados conforme DECRETO “P” Nº 103 DE 16 DE ABRIL DE 2020, para AVALIAÇÃO MÉDICO-PERICIAL e APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA POSSE, observada a ordem de classificação e cronogramas estabelecidos. 1. Da Avaliação médico - pericial 1.1 Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados e classificados, constantes do Anexo I, para comparecerem munidos do documento de Identidade à Central de Perícias Médicas do Município - Previd, sito à Av. Weimar Gonçalves Torres, 3215-D - Centro, Dourados - MS, em dia e horário constante do Anexo II, para a realização da perícia médica admissional, que será realizada pela Junta Médica Oficial. 1.2 Os exames abaixo são obrigatórios e deverão ser apresentados para a junta médica do Município no dia da avaliação clínica, conforme o cargo/função no qual foi nomeado: EDITAIS Administrador 1. Exames laboratoriais Contador Hemograma completo/Plaquetas; Farmacêutico Glicemia; Técnico Administrativo Ureia; Creatinina; Colesterol e frações; Triglicérides; GAMA GT; AST; ALT; Ácido úrico; Machado Guerreiro; DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.148 04 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 22 DE ABRIL DE 2020 1.3 Os candidatos portadores de necessidades especiais deverão apresentar avaliação de médico especialista atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência. 1.4 As despesas com os exames acima serão de responsabilidade do candidato. Não serão aceitos exames realizados há mais de 30 (trinta) dias. 1.5 os exames são de caráter obrigatório e eliminatório, a perícia médica poderá pedir exames complementares a fim de observar as condições de saúde do candidato de forma mais precisa. Somente poderá ser empossado o candidato que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo (Artigo 32, parágrafo único LC 107/06). 1.6 A lista nominal dos candidatos que necessitarão de exames complementares será publicada em edital. 2. Da apresentação de documentos 2.1 A posse obedecerá à classificação dos candidatos e ocorrerá de acordo com o cronograma constante do Anexo III, e, nesse ato, os candidatos deverão apresentar se com todos os documentos constantes do Anexo IV e demais pré-requisitos estabelecidos no Edital nº 001/2016, no local, data e hora estabelecidas e preencherão as declarações constantes no Anexo V (modelos). 2.1.1 O Candidato que não se apresentar com todos os documentos não tomará posse. 2.2 Os documentos relacionados no Anexo IV, deverão ser entregues em fotocópias as quais poderão ser autenticados em cartório, com selo de autenticidade, ou conferidos pelos servidores que atuarem na posse, mediante apresentação da cópia e dos originais. 3. Da Posse 3.1 Os candidatos nomeados que atenderem todas as exigências previstas e considerados aptos, serão empossados de acordo com o cronograma constante do anexo III. 3.1.1 Somente poderá ser empossado o candidato que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo (Artigo 32, parágrafo único LC 107/06). 4. Do Exercício 4.1 Os candidatos nomeados terão após a data de posse, o prazo máximo de 15 (quinze) dias para entrarem em exercício. 4.2 O prazo para exercício poderá ser prorrogado por igual período, a pedido do interessado e a juízo da autoridade competente. 5. Disposições Gerais 5.1 Os candidatos aprovados e classificados, deverão obedecer rigorosamente o horário de Mato Grosso do Sul, estabelecido para perícia e posse, e apresentar todos os documentos constantes no Anexo IV e demais pré-requisitos estabelecidos no Edital nº 001/2016. 5.2 O não comparecimento do candidato dentro do prazo, estipulado neste edital, implicará em revogação do ato de nomeação de acordo com a Lei Complementar nº 107, de 27 de dezembro de 2006. 5.3 Os candidatos que não atenderem os requisitos exigidos para o exercício do cargo ou que não apresentarem todos os documentos exigidos no Anexo IV deste e demais pré-requisitos estabelecidos no Edital nº 001/2016, serão considerados inaptos para a posse. 5.4 Os candidatos que forem considerados inaptos, terão o prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar do dia subseqüente da apresentação dos documentos, para querendo, impetrar Recurso Administrativo devidamente fundamentado contra tal decisão, a ser protocolado na Secretaria Municipal de Administração, no Bloco C, Departamento de Recursos Humanos, endereço: Rua Coronel Ponciano, 1700 – Parque dos Jequitibás – Dourados/ MS, no horário das 07:30 h às 13:30 h 5.5 Os candidatos convocados poderão requerer deslocamento para o final de classificação, no prazo de 30 (trinta) dias a partir da publicação deste. 5.5.1 Os candidatos deslocados para o final da classificação em convocações anteriores, não terão direito a novo deslocamento. Dourados, MS, 16 de abril de 2020 Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal EDITAIS VDRL; Toxicológico em cabelo e pelos, amostra com 4,0 cm de comprimento – para os seguintes grupos de drogas e seus metabólitos: - Carabinóides e seus derivados (maconha, haxixe, skunk). - Cocaína e seus metabólitos (benzoilecgonina, anidroecgonina metil ester (aeme)=crack, merla, cocaetileno e norcaocaína) = cocaína, crack, merla e oxi. - Opiácios (6 mam-acetilcodeína, acetilmorfina, diacetilmorfina = heroína); - Codeína. Dihidrocodeína, morfina, fenciclina (pcp). - Anfetaminas, metanfetaminas, nafetaminas, mda, mdea, mdm = ecstasy e mdbd, mazindol, femproporex e anfepramona. - Benzodiazepínicos (alprazolam, lorazepam, midazolam, nordiazepan, temazepam. Colpocitológico – Mulheres acima de 45 anos; PSA livre e total – Homens acima de 45 anos. 2. Exames de imagem Raio X da coluna cervical, com laudo; Raio X da coluna dorsal, com laudo; Raio X do tórax:PA, com laudo; Raio X da coluna lombo-sacra, com laudo; Ultrassom de ombros; Ultrassom de cotovelos; Ultrassom de punhos; Mamografia – mulheres acima de 50 anos; Ultrassom de mamas – Mulheres acima de 45 anos; Ultrassom de próstata – homens acima de 50 anos. 3. Exames eletrofísicos Eletroencefalograma com laudo; Eletrocardiograma com laudo - candidatos acima de 45 anos. 4. Avaliações especializadas Avaliação de saúde mental com laudo, emitida por psiquiatra; Avaliação cardiológica, emitida por cardiologista, com laudo contendo parecer das condições cardiológicas do candidato e se está em condições para esforço físico candidatos acima de 45 anos ou que já apresente problemas cardíacos abaixo desse limite de idade. Apresentação de carteira de imunizações (caso o candidato tenha tido algum impedimento para alguma ou algumas vacinas, deve apresentar a justificativa médica). Cirurgião Dentista 1. Exames laboratoriais Fiscal de Vigilância Sanitária Hemograma completo/Plaquetas; Glicemia; Ureia; Creatinina; Colesterol e frações; Triglicérides; GAMA GT; AST; ALT; Ácido úrico; Machado Guerreiro; VDRL; Toxicológico em cabelo e pelos, amostra com 4,0 cm de comprimento – para os seguintes grupos de drogas e seus metabólitos: - Carabinóides e seus derivados (maconha, haxixe, skunk). - Cocaína e seus metabólitos (benzoilecgonina, anidroecgonina metil ester (aeme)=crack, merla, cocaetileno e norcaocaína) = cocaína, crack, merla e oxi. - Opiácios (6 mam-acetilcodeína, acetilmorfina, diacetilmorfina = heroína); - Codeína. Dihidrocodeína, morfina, fenciclina (pcp). - Anfetaminas, metanfetaminas, nafetaminas, mda, mdea, mdm = ecstasy e mdbd, mazindol, femproporex e anfepramona. - Benzodiazepínicos (alprazolam, lorazepam, midazolam, nordiazepan, temazepam. Colpocitológico – Mulheres acima de 45 anos; PSA livre e total – Homens acima de 45 anos. 2. Exames de imagem Raio X da coluna cervical, com laudo; Raio X da coluna dorsal, com laudo; Raio X do tórax:PA, com laudo; Raio X da coluna lombo-sacra, com laudo; Raio X de calcâneos, com laudo; Ultrassom de ombros, com laudo; Ultrassom de cotovelos, com laudo; Ultrassom de punhos, com laudo; Ultrassom de joelhos, com laudo; Mamografia – mulheres acima de 50 anos; Ultrassom de mamas – Mulheres acima de 45 anos; Ultrassom de próstata – homens acima de 50 anos. 3. Exames eletrofísicos Eletroencefalograma com laudo; Eletrocardiograma com laudo - candidatos acima de 45 anos. 4. Avaliações especializadas Avaliação de saúde mental com laudo, emitida por psiquiatra; Avaliação cardiológica, emitida por cardiologista, com laudo contendo parecer das condições cardiológicas do candidato e se está em condições para esforço físico. Apresentação de carteira de imunizações (caso o candidato tenha tido algum impedimento para alguma ou algumas vacinas, deve apresentar a justificativa médica). DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.148 05 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 22 DE ABRIL DE 2020 ANEXO IV RELAÇÃO DE DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA ADMISSÃO: Os documentos para entrega deverão ser em fotocópia os quais poderão ser autenticados em cartório, com selo de autenticidade, ou conferidos com o documento original na data e local específicos para a entrega, pelos servidores que aturam na posse, mediante apresentação da cópia e dos originais. Documentos: - Carteira de identidade (RG); - Comprovante de escolaridade; - A formação em curso superior de graduação será comprovada por meio de diploma devidamente registrado. EDITAIS ANEXO I RELAÇÃO NOMINAL DOS CANDIDATOS POR CARGO/FUNÇÃO E ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO: CARGO: - GESTOR DE SERVIÇOS ORGANIZACIONAIS FUNÇÃO: - CONTADOR CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: - CONTADOR ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1º 4º Claudinei Freitas Jardim CARGO: - PROFISSIONAL DE SAÚDE PÚBLICA FUNÇÃO: - ODONTÓLOGO CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: - CIRURGIÃO DENTISTA ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1º 32º Ana Carolina Stein Renesto CARGO: - GESTOR DE SERVIÇOS ORGANIZACIONAIS FUNÇÃO: - ADMINISTRADOR CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: - ADMINISTRADOR ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1º 7º Marise Helena Nunes Alonso CARGO: PROFISSIONAL DE SAÚDE PÚBLICA FUNÇÃO: FISCAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA - MÉDICO VETERINÁRIO CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: FISCAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA - MÉDICO VETERINÁRIO ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1º 3º Rute Witter CARGO: PROFISSIONAL DE SERVIÇOS DE SAÚDE FUNÇÃO: FARMACÊUTICO CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: FARMACÊUTICO ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1º 6º Karimi Sater Gebara CARGO: - ASSISTENTE DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS FUNÇÃO: - TÉCNICO ADMINISTRATIVO CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: - ASSISTENTE ADMINISTRATIVO ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1º 144º Marília Balbueno de Almeida 2º 145º Jackson James Debona 3º 146º Everton da Silva Camargo 4º 147º Christian Myke Lima 5º 148º Gerson Miguel Fett ANEXO II CRONOGRAMA PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL Local: Central de Perícias Médicas do Município - Previd Endereço: Av. Weimar Gonçalves Torres, 3215-D - Centro, Dourados - MS. OBS: Em ambos os dias os candidatos deverão comparecer usando máscaras e não será permitida a entrada de acompanhantes, apenas do candidato. DIA 07/05/2020 (quinta-feira) 07:30- Entrega e Digitalização dos Exames DIA 11/05/2020 (segunda-feira) 07:30- Perícia Médica CARGO: - GESTOR DE SERVIÇOS ORGANIZACIONAIS FUNÇÃO: - CONTADOR CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: - CONTADOR ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1º 4º Claudinei Freitas Jardim CARGO: - PROFISSIONAL DE SAÚDE PÚBLICA FUNÇÃO: - ODONTÓLOGO CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: - CIRURGIÃO DENTISTA ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1º 4º Ana Carolina Stein Renesto CARGO: - GESTOR DE SERVIÇOS ORGANIZACIONAIS FUNÇÃO: - ADMINISTRADOR CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: - ADMINISTRADOR ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1º 7º Marise Helena Nunes Alonso CARGO: PROFISSIONAL DE SAÚDE PÚBLICA FUNÇÃO: FISCAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA - MÉDICO VETERINÁRIO CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: FISCAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA - MÉDICO VETERINÁRIO ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1º 3º Rute Witter CARGO: PROFISSIONAL DE SERVIÇOS DE SAÚDE FUNÇÃO: FARMACÊUTICO CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: FARMACÊUTICO ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1º 6º Karimi Sater Gebara DIA 07/05/2020 (quinta-feira) 09:00- Entrega e Digitalização dos Exames DIA 11/05/2020 (segunda-feira) 09:00- Perícia Médica CARGO: - ASSISTENTE DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS FUNÇÃO: - TÉCNICO ADMINISTRATIVO CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: - ASSISTENTE ADMINISTRATIVO ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1º 144º Marília Balbueno de Almeida 2º 145º Jackson James Debona 3º 146º Everton da Silva Camargo 4º 147º Christian Myke Lima 5º 148º Gerson Miguel Fett ANEXO III CRONOGRAMA PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS E POSSE Local: Secretaria Municipal de Administração – Bloco C Endereço: Rua Coronel Ponciano, 1700 – Parque dos Jequitibás – Dourados/ MS DIA: 14/05/2020 (quinta-feira) HORÁRIO: 8:00 h CARGO: - GESTOR DE SERVIÇOS ORGANIZACIONAIS FUNÇÃO: - CONTADOR CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: - CONTADOR ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1º 4º Claudinei Freitas Jardim CARGO: - PROFISSIONAL DE SAÚDE PÚBLICA FUNÇÃO: - ODONTÓLOGO CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: - CIRURGIÃO DENTISTA ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1º 4º Ana Carolina Stein Renesto CARGO: - GESTOR DE SERVIÇOS ORGANIZACIONAIS FUNÇÃO: - ADMINISTRADOR CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: - ADMINISTRADOR ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1º 7º Marise Helena Nunes Alonso CARGO: PROFISSIONAL DE SAÚDE PÚBLICA FUNÇÃO: FISCAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA - MÉDICO VETERINÁRIO CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: FISCAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA - MÉDICO VETERINÁRIO ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1º 3º Rute Witter CARGO: PROFISSIONAL DE SERVIÇOS DE SAÚDE FUNÇÃO: FARMACÊUTICO CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: FARMACÊUTICO ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1º 6º Karimi Sater Gebara DIA: 15/05/2020 (sexta-feira) HORÁRIO: 8:00 h CARGO: - ASSISTENTE DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS FUNÇÃO: - TÉCNICO ADMINISTRATIVO CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: - ASSISTENTE ADMINISTRATIVO ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1º 144º Marília Balbueno de Almeida 2º 145º Jackson James Debona 3º 146º Everton da Silva Camargo 4º 147º Christian Myke Lima 5º 148º Gerson Miguel Fett DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.148 06 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 22 DE ABRIL DE 2020 - A formação em curso de ensino médio será comprovada por meio de certificado de conclusão e/ou histórico escolar. - Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; - Os servidores que não possuírem inscrição no PIS/PASEP preencherão a declaração para o cadastramento, no ato da apresentação dos documentos, mediante comprovação da inexistência da inscrição (solicitar na Caixa Econômica Federal e no Banco do Brasil). - Título de Eleitor; - Certidão de Quitação Eleitoral; - Cartão do CPF (Cadastro de Pessoa Física) e ou/ Comprovante de inscrição; - Situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; - Cartão do CPF (Cadastro de Pessoa Física) dos dependentes do imposto de renda; - Certidão Negativa de antecedentes cíveis da Justiça Estadual; - Certidão Negativa de antecedentes cíveis da Justiça Federal; - Certidão Negativa de antecedentes criminais da Justiça Estadual; - Certidão Negativa de antecedentes criminais da Justiça Federal; - Certidão Negativa de antecedentes criminais da Justiça Eleitoral; - Certificado Militar (para os homens); - Certidão de Nascimento ou casamento; - Certidão de nascimento dos filhos; - Carteira de vacinação dos filhos menores de 05 anos; - Atestado de escolaridade dos filhos (se estiver em idade escolar); - Comprovante de residência atual, com CEP atualizado, no nome do servidor ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; - 01 (uma) fotografia 3 x 4 recente; - Carteira de Trabalho (Página da foto e verso). - Cópia da última declaração de imposto de renda, se declarante. Fone residencial: Fone celular: Conta Bancária (Banco do Bradesco): cópia do cartão ou comprovante que conste o número da conta. ANEXO V 1. Declaração de Não Acumulação de Cargos ou de Acumulação Legal (Modelo); 2. Declaração de Bens (Modelo); 3. Requerimento de Salário Família/Imposto de Renda (Modelo); 4. Requerimento de Exoneração (Modelo). EDITAIS 1 - DECLARAÇÃO DE NÃO ACUMULAÇÃO DE CARGOS OU DE ACUMULAÇÃO LEGAL 1.1. IDENTIFICAÇÃO Nome completo: Cargo: Função: Órgão de Lotação: nomeação: ____/______/____ Carga Horária: Quadro: 2. DECLARAÇÃO Declaro, para fins de ser reconhecido meu direito ao cargo acima mencionado, que: Não exerço outro cargo/função pública na Administração Direta, Fundacional ou Indireta do Poder Público, nos poderes Legislativo e Judiciário ou no Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul, outros Estados, Municípios ou União. Exerço,em regime de acumulação, cargo / função / emprego de__________________________, matrícula/cadast ro_________________________no órgão/entidade____________________,ca rga/horária____________________________desde____/____/____, no horário de___________às ______________. Sou aposentado no cargo/emprego de __________________________, pelo ______________________________________________________ (Município, Estado, União, entidade Privada) com carga horária de ________________________________________. E por ser expressão da verdade, firmo a presente. Dourados/ MS, _____ de _____________________ de 20___. ____________________________________ Assinatura do declarante 2 - DECLARAÇÃO DE BENS Nome:____________________________________________________________________ RG nº ________________________SSP/______ CPF nº __________________________ Endereço: _____________________________________________________ nº _________ Bairro:__________________________________ Cidade: ___________________________ DECLARO, sob as penalidades da lei, que tenho os seguintes bens móveis e imóveis: 1. ___________________________________________________________ 2. ___________________________________________________________ 3. ___________________________________________________________ 4. ___________________________________________________________ E por ser verdade, firmo a presente, sendo o único responsável pelas informações prestadas. Dourados/ MS, ____ de __________ de 2.0___. _________________________________ Assinatura do declarante PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO CNPJ: 03.155.926/0001-44 3 - REQUERIMENTO DE SALÁRIO FAMÍLIA/IMPOSTO DE RENDA PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO CNPJ: 03.155.926/0001-44 4 - REQUERIMENTO DE EXONERAÇÃO DE SERVIDOR Ilmo Sr. Secretário Municipal de Administração Nome: Endereço: Fone: Cargo: Referência/Classe: Quadro: Regime Jurídico: Unidade de Lotação: Secretaria/Órgão: Requer a V.Sª, autorização para pagamento de ______cotas de Salário-Família/Imposto de renda para os dependentes abaixo mencionados: Dependentes Fins Escolaridade Sexo Parentesco Data de Nascimento SF IR M F 1 2 3 4 5 6 7 8 Nestes termos, Pede deferimento. Dourados/ MS, ______ de __________________ de 20___. ____________________________________ Assinatura do requerente Anexar: Certidão de nascimento e atestado de escolaridade ou carteira de vacinação (menores de cinco anos) Excelentíssimo Sr. Prefeito Municipal de Dourados Nome: ________________________________________________ matrícula: _______________ Cargo: _________________________________________ vínculo _______________, do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados, lotado na Secretaria ___________ ___________________________ vem mui respeitosamente requerer exoneração do cargo que ocupo atualmente a partir de ___/______/______, por motivo de: Mudança de cidade Outro emprego Baixo salário Nomeação por aprovação em Concurso Público na PMD Outros (explicar): ____________________________________________________ ___ Nestes termos, Pede deferimento Dourados/ MS, _____ de _____________________ de 20___. ____________________________________ Assinatura do Candidato DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.148 07 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 22 DE ABRIL DE 2020 EDITAL Nº 62 DE 16 DE ABRIL DE 2020 – 33ª CONVOCAÇÃO - GERAL I CONVOCAÇÃO PARA AVALIAÇÃO MÉDICO-PERICIAL E APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA POSSE Delia Godoy Razuk, Prefeita Municipal, no uso de suas atribuições, atendendo ao disposto no Edital nº 01 e alterações, do Concurso Público homologado conforme Edital PMD/FAPEMS 019/2016, publicado no Diário Oficial nº 4.347, edição suplementar de 07/12/2016, CONVOCA candidata aprovada e classificada, relacionada no Anexo I, nomeada conforme Decreto “P” Nº 102 de 06 de março de 2020, para APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA POSSE. 1. Da Decisão Judicial – Sub judice 1. Considerando a paralisação que ocorreu nos órgãos públicos e nos órgãos privados por conta da Pandemia Mundial do Covid 19, revoga o Edital nº 60 de 06 de março de 2020 – 31ª convocação - Geral I. 2. Considerando a decisão do Juízo de 1ª Vara do Juizado Especial Civil, Autos nº 0800289-77.2020.8.12.0101, da candidata Aparecida Dauzaker Estigarribia para o cargo de Profissional do Magistério Municipal na função de Professor de Anos Iniciais. 2. Da Avaliação médico - pericial 2.1 Fica CONVOCADA a candidata aprovada e classificada, constantes do Anexo I, para comparecer munida do documento de Identidade à Central de Perícias Médicas do Município - Previd, sito à Av. Weimar Gonçalves Torres, 3215-D Centro, Dourados - MS, em dia e horário constante do Anexo II, para a realização da perícia médica admissional, que será realizada pela Junta Médica Oficial. 2.2 Os exames abaixo são obrigatórios e deverão ser apresentados para a junta médica do Município no dia da avaliação clínica, conforme o cargo/função no qual foi nomeada: 2.3 As despesas com os exames acima serão de responsabilidade da candidata. 2.4 Os exames são de caráter obrigatório e eliminatório, a perícia médica poderá pedir exames complementares a fim de observar as condições de saúde da candidata de forma mais precisa. Somente poderá ser empossada a candidata que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo (Artigo 32, parágrafo único LC 107/06). 2.5 Se houver necessidade da realização de exames complementares será publicada em edital. 3. Da apresentação de documentos 3.1 A posse ocorrerá de acordo com o cronograma constante do Anexo III, e, nesse ato, os candidatos deverão apresentar-se com todos os documentos constantes do Anexo IV e demais pré-requisitos estabelecidos no Edital nº 001/2016, no local, data e hora estabelecidas e preencherão as declarações constantes no Anexo V (modelos). 3.1.1 A Candidata que não se apresentar com todos os documentos não tomará posse. 3.2 Os documentos relacionados no Anexo IV, deverão ser entregues em fotocópias as quais poderão ser autenticados em cartório, com selo de autenticidade, ou conferidos pelos servidores que atuarem na posse, mediante apresentação da cópia e dos originais. 4. Da Posse 4.1 A candidata nomeada que atender todas as exigências prevista e considerada apta, será empossada de acordo com o cronograma constante do anexo III. 4.1.1 Somente poderá ser empossada a candidata que for julgada apta física e mentalmente para o exercício do cargo (Artigo 32, parágrafo único LC 107/06). 5. Do Exercício 5.1 A candidata nomeada terá após a data de posse, o prazo máximo de 15 (quinze) dias para entrar em exercício. 5.2 O prazo para exercício poderá ser prorrogado por igual período, a pedido do interessado e a juízo da autoridade competente. 6. Disposições Gerais 6.1 A candidata aprovada e classificada, deverá obedecer rigorosamente o horário de Mato Grosso do Sul, estabelecido para perícia e posse, e apresentar todos os documentos constantes no Anexo IV e demais pré-requisitos estabelecidos no Edital nº 001/2016. 6.2 O não comparecimento da candidata dentro do prazo, estipulado neste edital, implicará em revogação do ato de nomeação de acordo com a Lei Complementar nº 107, de 27 de dezembro de 2006. 6.3 A candidata que não atender os requisitos exigidos para o exercício do cargo ou que não apresentar todos os documentos exigidos no Anexo IV deste e demais prérequisitos estabelecidos no Edital nº 001/2016, será considerada inapta para a posse. 6.4 Se a candidata que for considerada inapta, terá o prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar do dia subseqüente da apresentação dos documentos, para querendo, impetrar Recurso Administrativo devidamente fundamentado contra tal decisão, a ser protocolado na Secretaria Municipal de Administração, no Bloco C, Departamento de Recursos Humanos, endereço: Rua Coronel Ponciano, 1700 – Parque dos Jequitibás – Dourados/ MS, no horário das 07:30 h às 13:30 h 6.5 A candidata convocada poderá requerer deslocamento para o final de classificação, no prazo de 30 (trinta) dias a partir da publicação deste. 6.5.1 Os candidatos deslocados para o final da classificação em convocações anteriores, não terão direito a novo deslocamento. Dourados, MS, 16 de abril de 2020 Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal EDITAIS 1. Exames laboratoriais Professor Anos Iniciais Hemograma completo/Plaquetas; Glicemia; Ureia; Creatinina; Colesterol e frações; Triglicérides; TGO TGP GAMA GT; Ácido úrico; Machado Guerreiro; VDRL; Toxicológico em cabelo e pelos, amostra com 4,0 cm de comprimento – para os seguintes grupos de drogas e seus metabólitos: - Carabinóides e seus derivados (maconha, haxixe, skunk); - Cocaína e seus metabólitos (benzoilecgonina, anidroecgonina metil ester (aeme)=crack, merla, cocaetileno e norcaocaína) = cocaína, crack, merla e oxi; - Opiácios (6 mam-acetilcodeína, acetilmorfina, diacetilmorfina = heroína); - Codeína. Dihidrocodeína, morfina, fenciclina (pcp); - Anfetaminas, metanfetaminas, nafetaminas, mda, mdea, mdm = ecstasy e mdbd, mazindol, femproporex e anfepramona; - Benzodiazepínicos (alprazolam, lorazepam, midazolam, nordiazepan, temazepam Colpocitológico – Mulheres acima de 45 anos; PSA livre e total – Homens acima de 45 anos. 2. Exames de imagem Raio X da coluna cervical, com laudo; Raio X da coluna dorsal, com laudo; Raio X do tórax:PA, com laudo; Raio X da coluna lombo-sacra, com laudo; Ultrassom de ombros; Ultrassom de cotovelos; Ultrassom de punhos; Mamografia – mulheres acima de 50 anos; Ultrassom de mamas – Mulher acima de 45 anos; Ultrassom de próstata – homens acima de 50 anos. 3. Exames eletrofísicos Eletroencefalograma com laudo; Eletrocardiograma com laudo - candidatos acima de 45 anos. 4. Avaliações especializadas Avaliação de saúde mental com laudo, emitida por psiquiatra; Otorrinolaringológica com laudo da avaliação pormenorizada das cordas vocais e audição; Fonoaudiológica com laudo da avaliação pormenorizada da voz; Dermatológica, com laudo de avaliação de processos alérgicos se houver; Neurológica com laudo de avaliação pormenorizada; Psicológica com laudo da avaliação pormenorizada; Avaliação cardiológica, emitida por cardiologista, com laudo contendo parecer das condições cardiológicas do candidato e se está em condições para esforço físico candidatos acima de 45 anos ou que já apresente problemas cardíacos abaixo desse limite de idade. Apresentação de carteira de imunizações (caso o candidato tenha tido algum impedimento para alguma ou algumas vacinas, deve apresentar a justificativa médica). ANEXO I RELAÇÃO NOMINAL DOS CANDIDATOS POR CARGO/FUNÇÃO E ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO: CARGO: PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL FUNÇÃO: - PROFESSOR DE ANOS INICIAIS ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1º 477º Aparecida Dauzaker Estigarribia DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.148 08 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 22 DE ABRIL DE 2020 ANEXO IV RELAÇÃO DE DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA ADMISSÃO: Os documentos para entrega deverão ser em fotocópia os quais poderão ser autenticados em cartório, com selo de autenticidade, ou conferidos com o documento original na data e local específicos para a entrega, pelos servidores que aturam na posse, mediante apresentação da cópia e dos originais. Documentos: - Carteira de identidade (RG); - Comprovante de escolaridade; - A formação em curso superior de graduação será comprovada por meio de diploma devidamente registrado. - Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; - Os servidores que não possuírem inscrição no PIS/PASEP preencherão a declaração para o cadastramento, no ato da apresentação dos documentos, mediante comprovação da inexistência da inscrição (solicitar na Caixa Econômica Federal e no Banco do Brasil). - Título de Eleitor; - Certidão de Quitação Eleitoral; - Cartão do CPF (Cadastro de Pessoa Física) e ou/ Comprovante de inscrição; - Situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; - Cartão do CPF (Cadastro de Pessoa Física) dos dependentes do imposto de renda; - Certidão Negativa de antecedentes cíveis da Justiça Estadual; - Certidão Negativa de antecedentes cíveis da Justiça Federal; - Certidão Negativa de antecedentes criminais da Justiça Estadual; - Certidão Negativa de antecedentes criminais da Justiça Federal; - Certidão Negativa de antecedentes criminais da Justiça Eleitoral; - Certificado Militar (para os homens); - Certidão de Nascimento ou casamento; - Certidão de nascimento dos filhos; - Carteira de vacinação dos filhos menores de 05 anos; - Atestado de escolaridade dos filhos (se estiver em idade escolar); - Comprovante de residência atual, com CEP atualizado, no nome do servidor ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; - 01 (uma) fotografia 3 x 4 recente; - Carteira de Trabalho (Página da foto e verso). - Cópia da última declaração de imposto de renda, se declarante. Fone residencial: Fone celular: Conta Bancária (Banco do Bradesco): cópia do cartão ou comprovante que conste o número da conta. ANEXO V 1. Declaração de Não Acumulação de Cargos ou de Acumulação Legal (Modelo); 2. Declaração de Bens (Modelo); 3. Requerimento de Salário Família/Imposto de Renda (Modelo); 4. Requerimento de Exoneração (Modelo). EDITAIS ANEXO II CRONOGRAMA PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL Local: Central de Perícias Médicas do Município - Previd Endereço: Av. Weimar Gonçalves Torres, 3215-D - Centro, Dourados - MS. OBS: Em ambos os dias a candidata deverá comparecer usando máscara e não será permitida a entrada de acompanhantes, apenas do candidato. DIA 07/05/2020 (quinta-feira) 07:30- Entrega e Digitalização dos Exames DIA 11/05/2020 (segunda-feira) 07:30- Perícia Médica CARGO: PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL FUNÇÃO: - PROFESSOR DE ANOS INICIAIS ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1º 477º Aparecida Dauzaker Estigarribia ANEXO III CRONOGRAMA PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS E POSSE Local: Prefeitura Municipal de Dourados/Secretaria Municipal de Administração Endereço: Rua Coronel Ponciano, 1700 – Parque dos Jequitibás – Dourados/ MS DIA: 13/05/2020 (quarta-feira) HORÁRIO: 8:00 h CARGO: PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL FUNÇÃO: - PROFESSOR DE ANOS INICIAIS ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1º 477º Aparecida Dauzaker Estigarribia 1. ___________________________________________________________ 2. ___________________________________________________________ 3. ___________________________________________________________ 4. ___________________________________________________________ E por ser verdade, firmo a presente, sendo o único responsável pelas informações prestadas. Dourados/ MS, ____ de __________ de 2.0___. _________________________________ Assinatura do declarante PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO CNPJ: 03.155.926/0001-44 3 - REQUERIMENTO DE SALÁRIO FAMÍLIA/IMPOSTO DE RENDA Ilmo Sr. Secretário Municipal de Administração Nome: Endereço: Fone: Cargo: Referência/Classe: Quadro: Regime Jurídico: Unidade de Lotação: Secretaria/Órgão: 1 - DECLARAÇÃO DE NÃO ACUMULAÇÃO DE CARGOS OU DE ACUMULAÇÃO LEGAL 1.1. IDENTIFICAÇÃO Nome completo: Cargo: Função: Órgão de Lotação: nomeação: ____/______/____ Carga Horária: Quadro: 2. DECLARAÇÃO Declaro, para fins de ser reconhecido meu direito ao cargo acima mencionado, que: Não exerço outro cargo/função pública na Administração Direta, Fundacional ou Indireta do Poder Público, nos poderes Legislativo e Judiciário ou no Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul, outros Estados, Municípios ou União. Exerço,em regime de acumulação, cargo / função / emprego de__________________________, matrícula/cadast ro_________________________no órgão/entidade____________________,ca rga/horária____________________________desde____/____/____, no horário de___________às ______________. Sou aposentado no cargo/emprego de __________________________, pelo ______________________________________________________ (Município, Estado, União, entidade Privada) com carga horária de ________________________________________. E por ser expressão da verdade, firmo a presente. Dourados/ MS, _____ de _____________________ de 20___. ____________________________________ Assinatura do declarante 2 - DECLARAÇÃO DE BENS Nome:____________________________________________________________________ RG nº ________________________SSP/______ CPF nº __________________________ Endereço: _____________________________________________________ nº _________ Bairro:__________________________________ Cidade: ___________________________ DECLARO, sob as penalidades da lei, que tenho os seguintes bens móveis e imóveis: DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.148 09 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 22 DE ABRIL DE 2020 EDITAIS EDITAL Nº 21 DE 22 DE ABRIL DE 2020 POR APROVEITAMENTO/ PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS/SEMAS PARA A CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS CLASSIFICADOS NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL Nº 4 DE 23/01/2020 – PARA CONTRATAÇÃO TEMPORARIA DE AUXILIAR DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E APOIO E CADASTRO DE RESERVA. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições legais conferidas na Lei Orgânica do Município R E S O L V E: Considerando a necessidade de convocação temporária de Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio: Servente para atendimento emergencial à Secretaria Municipal de Assistência Social, conforme Resolução/SEMAS nº. 7 de 1 de abril de 2020. Considerando que recentemente foi realizado processo Seletivo nº. 001/2020/ Prefeitura Municipal de Dourados/SEMED para contratação temporária de auxiliar de manutenção e apoio para a Secretaria Municipal de Educação. Considerando a situação de emergência causada pela Pandemia Covid-19 e Decretada situação de Calamidade Pública determinada pelo Decreto 2.477 de 20 de março de 2020 e a necessidade de atender urgentemente os Serviços Socioassistenciais da Proteção Social Básica e Proteção Social Especial, Gestão e Conselhos Tutelares, por serem considerados serviços de atendimento ao público. R e s o l v e: 1.1 Convocar os candidatos classificados no Edital nº 04/2020 PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS/SEMED de 23 de janeiro de 2020 – Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária de Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio a comparecer nos dias 23/04/2020 e 24/04/2020, impreterivelmente às 08:30, na Secretaria Municipal de Assistência Social, situada na Rua Coronel Ponciano, s/n Parque dos Jequitibás (anexo à prefeitura), CEP 79.840-380, Dourados/MS. 1.2 Os candidatos serão lotados por ordem de classificação, conforme Anexo I deste edital de acordo com o número de vagas existentes, devendo apresentar o documento de identificação com foto, e documentos que comprovem a experiência profissional para contagem de pontos. (Cópia e Original) 1.3 Locais com vaga disponível 2 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES: 2.1 Será considerada experiência profissional para contagem de pontos, a declaração de tempo de serviço em setores da Administração Pública onde prestou serviço ou contratos de trabalho anotados na CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social). 2.2 O processo seletivo destina-se à seleção de pessoal, para contratação temporária de excepcional interesse público, pelo prazo de 06 (meses), podendo ser prorrogado por até/ igual período, podendo ser rescindido a qualquer momento, de acordo com o interesse da Administração Municipal. 2.3 O presente Edital estará disponível para consulta no endereço eletrônico www. dourados.ms.gov.br. 2.4 O candidato que optar por não assumir vaga temporária nas Unidades da Secretaria Municipal de Assistência Social-SEMAS, não perde a sua classificação no processo seletivo para assumir vaga nas Unidades Escolares dispostas no Edital n. 01/2020/Prefeitura Municipal de Dourados; mantendo sua classificação, caso venha a ser ofertada vaga durante o período de validade do Processo Seletivo; 2.5 O Candidato que optar por assumir a vaga temporária nas Unidades da Secretaria Municipal de Assistência Social-SEMAS, abrirá mão de sua lotação na Secretaria Municipal de Educação. 2.6 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação de todos os atos pertinentes a este processo seletivo, os quais serão publicados no Diário Oficial do Município, disponível no site www.dourados.ms.gov.br. 2.7 Este edital seguirá as disposições contidas no Edital nº. 01/Prefeitura Municipal de Dourados/SEMED e editais posteriores, referentes ao Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária para Auxiliar de Apoio Educacional. Este edital entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados-MS, 22 de abril de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretário Municipal de Educação Maria Fátima Silveira de Alencar Secretária Municipal de Assistência Social 1.4 No momento que o candidato for lotado, o mesmo assinará o Termo de Compromisso de Lotação e se apresentará no dia 6 de maio de 2020, na Unidade, para dar início as suas atividades; 1.5 Para a elaboração do contrato de trabalho o candidato deverá apresentar, nos dias 23 e 24 de abril, os seguintes documentos: RG, CPF e comprovante de residência. AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 11/2020 Processo: nº 117/2020. Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de engenharia para execução de obras/serviços de complementação da construção da sede administrativa da Secretaria Municipal de Educação. Tipo: Menor Preço, tendo como critério de julgamento o valor global. Participação: Ampla. Data, Hora e Local da Sessão: Dia 08/05/2020 (oito de maio do ano de dois mil e vinte), às 8h (oito horas), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada na Secretaria Municipal de Fazenda, Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal-CAM, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. Obtenção do edital: No Departamento de Licitação conforme endereço supracitado ou através de download no endereço eletrônico “www.dourados.ms.gov.br”, selecionando as opções Empresa > Licitação > Mês da Publicação. Informações Gerais: Telefone (0XX67) 3411-7755 ou pelo e-mail “licitacoes@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 17 de abril de 2020. Duhan Tramarin Sgaravatti Diretor do Departamento de Licitação LICITAÇÕES PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO CNPJ: 03.155.926/0001-44 4 - REQUERIMENTO DE EXONERAÇÃO DE SERVIDOR Excelentíssimo Sr. Prefeito Municipal de Dourados Nome: ________________________________________________ matrícula: _______________ Cargo: _________________________________________ vínculo _______________, do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados, lotado na Secretaria ___________ ___________________________ vem mui respeitosamente requerer exoneração do cargo que ocupo atualmente a partir de ___/______/______, por motivo de: Requer a V.Sª, autorização para pagamento de ______cotas de Salário-Família/Imposto de renda para os dependentes abaixo mencionados: Dependentes Fins Escolaridade Sexo Parentesco Data de Nascimento SF IR M F 1 2 3 4 5 6 7 8 Nestes termos, Pede deferimento. Dourados/ MS, ______ de __________________ de 20___. ____________________________________ Assinatura do requerente Anexar: Certidão de nascimento e atestado de escolaridade ou carteira de vacinação (menores de cinco anos) Local Vagas Casa da acolhida 1 CREAS 1 Conselho Tutelar Leste 1 CRAS Indígena 1 CRAS Jóquei Clube 1 Bolsa Família 1 Gestão 1 AUXILIAR DE APOIO – SERVENTE SERVENTE CLASSIF. CPF NOME PONTUAÇÃO 546 ###.776.651-## SANDRA FIRMINO DA SILVA 6 547 ###.671.052-## JOSE LUIS ARMAS IBARRA 6 548 ###.092.131-## CAMILA RODRIGUES DOS SANTOS 6 549 ###.098.371-## ADRIANA JUSTINO DE SOUZA 6 550 ###.812.621-## SAMARA CARDOSO MAGALHÃES VARGAS 6 551 ###.940.351-## ROSANA GABRIELA PEREIRA VALASQUES 6 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.148 10 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 22 DE ABRIL DE 2020 AVISO DE ALTERAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº 5/2019 Processo: nº 374/2019. Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de iluminação pública no Município de Dourados-MS, compreendendo a execução de serviços de manutenção corretiva e preventiva, gerenciamento, cadastro do sistema de iluminação pública e ornamental, obras de melhorias e ampliações, incluindo o fornecimento dos materiais, mão de obra e equipamentos necessários. Tipo: Técnica e Preço. Participação: Aberta. Alteração: O Departamento de Licitação atendendo solicitação da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, órgão requisitante, efetuou alteração aos anexos do edital em epígrafe, assim sendo, com fulcro no § 4º do art. 21 da Lei Federal nº 8.666/93, reabre-se o prazo do certame. Data, Hora e Local da Sessão: Dia 08/06/2020 (oito de junho do ano de dois mil e vinte), às 8h (oito horas), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada na Secretaria Municipal de Fazenda, Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal-CAM, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. Obtenção do edital: O novo edital consolidado com as alterações, poderá ser obtido no Departamento de Licitação conforme endereço supracitado e também no endereço eletrônico “www.dourados.ms.gov.br”, selecionando as opções Empresa > Licitação > Mês da Publicação. Informações Gerais: Telefone (0XX67) 3411-7755 ou pelo e-mail “licitacoes@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 17 de abril de 2020. Duhan Tramarin Sgaravatti Diretor do Departamento de Licitação ADENDO MODIFICADOR Nº 1 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 029/2019 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2019 Adendo à Ata de Registro de Preços nº 029/2019, Pregão Eletrônico nº 003/2019, relativo ao Processo nº 034/2019/DL/PMD, tendo como objeto a “aquisição futura e eventual de materiais de limpeza e higiene, objetivando atender diversas Secretarias desta Municipalidade”. O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Fazenda, por intermédio do seu Departamento de Licitação, atendendo solicitação da Secretaria Municipal de Administração, efetua por meio deste instrumento, alteração da marca do produto relativo ao Item 15 - Detergente Multi Uso, cujo promitente fornecedor é a empresa BIO LIMP PRODUTOS PARA LIMPEZA LTDA - ME: O presente Adendo passa a fazer parte integrante a Ata de Registro de Preços nº 029/2019, oriunda do Pregão Eletrônico nº 003/2019, ficando ratificadas todas as demais cláusulas e condições e seus anexos, no que não colidirem com as deste Adendo. Dourados/MS, 15 de abril de 2020. Duhan Tramarin Sgaravatti Diretor do Departamento de Licitação LICITAÇÕES EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 281/2017/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS CENTRO DE TRATAMENTO DE CÂNCER DE DOURADOS S/S. PROCESSO: Concorrência Pública nº 011/2016 OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação da vigência contratual por mais 30 (trinta) meses com inicio em 05/03/2020 e previsão de vencimento em 05/09/2022, bem como acrescer o valor correspondente ao período prorrogado no montante de R$ 3.464.471,70 (três milhões quatrocentos e sessenta e quatro mil e quatrocentos e setenta e um reais e setenta centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 04 de março de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 142/2018/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DOURADOS -APAE. PROCESSO: Inexigibilidade de Licitação nº 015/2017 OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação da vigência contratual por mais 30 (trinta) meses com inicio em 23/12/2020 e previsão de vencimento em 23/06/2023, bem como acrescer o valor correspondente ao período prorrogado no montante de R$ 393.672,30 (trezentos e noventa e três seiscentos e setenta e dois reais e trinta centavos), e acrescer também o valor de R$ 18.320,32 (dezoito mil trezentos e vinte reais e trinta e dois centavos) referente ao reequilíbrio econômico financeiro em detrimento da Portaria GM/MS nº 3.687 de 22/12/2017 e acrescer o valor de R$ 36.086,63 (trinta e seis e mil e oitenta e seis reais e sessenta e três centavos), referente ao acréscimo de objeto em até 25% ao período de Janeiro a Novembro/2020. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 16 de abril de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 143/2018/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE DOURADOS. PROCESSO: Inexigibilidade de Licitação nº 015/2017 OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação da vigência contratual por mais 30 (trinta) meses com inicio em 23/12/2020 e previsão de vencimento em 23/06/2023, bem como acrescer o valor correspondente ao período prorrogado no montante de R$ 363.389,82 (trezentos e sessenta e três mil trezentos e oitenta e nove reais e oitenta e dois centavos), e acrescer também o valor de R$ 16.911,07 (dezesseis mil novecentos e onze reais e sete centavos) referente ao reequilíbrio econômico financeiro em detrimento da Portaria GM/MS nº 3.687 de 22/12/2017 e acrescer o valor de R$ 33.310,73 (trinta e três mil trezentos e dez reais e setenta e três centavos), referente ao acréscimo de objeto em até 25% ao período de Janeiro a Novembro/2020. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 16 de abril de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 073/2020/DL/PMD PARTES: Município de Dourados RUANA COMERCIAL EIRELI - ME. CNPJ:12.047.604/0001-72. PROCESSO: Pregão Eletrônico n° 003/2019. OBJETO: aquisição de materiais de limpeza e higiene, objetivando atender diversas Secretarias desta Municipalidade. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, nos Decretos Municipais nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, nº 368, de 20 de julho de 2009 e nº 331, de 03 de julho de 2017, com suas substituições e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 07.00. – Secretaria Municipal de Administração 07.01. – Secretaria Municipal de Administração 04.122.108. – Programa de Desenvolvimento das Políticas de Gestão Governamental 2080. – Despesas com Custeio da Administração Municipal 33.90.30.00 – Material de Consumo VIGÊNCIA CONTRATUAL: contada a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial, com término em 31 de dezembro de 2020. VALOR DO CONTRATO: R$ 29.542,65 (vinte e nove mil e quinhentos e quarenta e dois reais e sessenta e cinco centavos). FISCAL DO CONTRATO: Elisangela da Silva Nascimento Libória DATA DE ASSINATURA: 16 de Abril de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATOS Onde Consta: BIO LIMP PRODUTOS PARA LIMPEZA LTDA – ME Item Especificação Unidade Quantidade Marca Preço Expresso em Reais (R$) Unitário Total 15 DETERGENTE MULTI USO - Detergente líquido neutro, biodegradável, para lavagem de louças e utensílios de copa e cozinha, composto por matéria ativa detergente, pH entre 5,5 e 8,0. Deverá garantir a remoção de resíduos gordurosos e sujidades em geral e enxágue rápido. Embalado em frasco plástico e flexível e inquebrável, com capacidade de 500 ml, provido de tampa fixada sob pressão e bico aplicador. Acondicionado em caixa de papelão, constando externamente os dados de identificação, procedência, prazo de validade, quantidade e número de registro ou notificação do produto junto ao órgão da Vigilância Sanitária. O produto deverá apresentar validade no mínimo de 12 meses a partir da data da entrega do produto na unidade requisitante. UNID. 3.000 DERQUIM R$ 1,14 R$ 3.422,10 Passe a Constar: BIO LIMP PRODUTOS PARA LIMPEZA LTDA – ME Item Especificação Unidade Quantidade Marca Preço Expresso em Reais (R$) Unitário Total 15 DETERGENTE MULTI USO - Detergente líquido neutro, biodegradável, para lavagem de louças e utensílios de copa e cozinha, composto por matéria ativa detergente, pH entre 5,5 e 8,0. Deverá garantir a remoção de resíduos gordurosos e sujidades em geral e enxágue rápido. Embalado em frasco plástico e flexível e inquebrável, com capacidade de 500 ml, provido de tampa fixada sob pressão e bico aplicador. Acondicionado em caixa de papelão, constando externamente os dados de identificação, procedência, prazo de validade, quantidade e número de registro ou notificação do produto junto ao órgão da Vigilância Sanitária. O produto deverá apresentar validade no mínimo de 12 meses a partir da data da entrega do produto na unidade requisitante. UNID. 3.000 ALPES R$ 1,14 R$ 3.422,10 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.148 11 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 22 DE ABRIL DE 2020 EXTRATO DO CONTRATO Nº 075/2020/DL/PMD PARTES: Município de Dourados SALVI LOPES & CIA LTDA CNPJ:82.478.140/0001-34 PROCESSO: Pregão Eletrônico n° 003/2019. OBJETO: aquisição de materiais de limpeza e higiene, objetivando atender diversas Secretarias desta Municipalidade. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, nos Decretos Municipais nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, nº 368, de 20 de julho de 2009 e nº 331, de 03 de julho de 2017, com suas substituições e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 07.00. – Secretaria Municipal de Administração 07.01. – Secretaria Municipal de Administração 04.122.108. – Programa de Desenvolvimento das Políticas de Gestão Governamental 2080. – Despesas com Custeio da Administração Municipal 33.90.30.00 – Material de Consumo VIGÊNCIA CONTRATUAL: contada a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial, com término em 31 de dezembro de 2020. VALOR DO CONTRATO: R$ 2.101,80 (dois mil cento e um reais e oitenta centavos). FISCAL DO CONTRATO: Elisangela da Silva Nascimento Libória DATA DE ASSINATURA: 17 de Abril de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 089/2020/DL/PMD PARTES: Município de Dourados COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS RS LTDA - ME CNPJ:01.205.306/0001-47 PROCESSO: Pregão Eletrônico n° 012/2019. OBJETO: aquisição de cestas básicas, objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005,Decreto Municipal n° 368, de 20 de julho de 2009, Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar n° 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar n° 341, de 19 de março de 2018 e subsidiariamente a Lei Federal 8.666/93,21 de julho de 1993 com suas alterações,e,ainda,as disposições n° 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 11.00. – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.05. – Fundo Municipal de Investimentos Sociais 8.244.702.-Prog. de Exec. Gest. Monit.e Fisc.dos Serv.Soc.de Prev. 2059.- Implementação do Programa de Investimentos Socioassistenciais 33.90.32.00. - Material de Distribuição Gratuita VIGÊNCIA CONTRATUAL: contada a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial, com término em 31 de dezembro de 2020. VALOR DO CONTRATO: R$ 282.720,00 (duzentos e oitenta e dois mil setecentos e vinte reais). FISCAL DO CONTRATO: Angela Maria Freitas de Souza DATA DE ASSINATURA: 03 de Abril de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATOS EXTRATO DO CONTRATO Nº 026/2020 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS CARLOS E. B. COLUCCI Dispensa de Licitação nº 011/2020 Processo de Licitação nº 018/2020 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE LOCAÇÃO MENSAL DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO DE DADOS VIA RÁDIO ENTRE A UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO, HOSPITAL DA VIDA E ADMINISTRAÇÃO, PELO PERIODO DE 12 (DOZE) MESES, VISANDO ATENDER ÀS NECESSIDADES DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS - FUNSAUD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamento Legal Artigo 24 Inciso II, da Lei nº 8.666/93. Justificativa Anexa nos autos da dispensa de licitação nº 011/2020. As despesas decorrentes deste processo correrão por conta da verba abaixo discriminada, oriundo do Contrato de Gestão nº 001/2014/SEMS/PMD: 12.00 – Secretária Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 27.000,00 (Vinte e sete mil reais). DATA DA ASSINATURA: 01 de Abril de 2020. Renato Cezar Nassr Interventor da Funsaud (Secretário Adjunto Municipal de Saúde) DECRETO Nº 2.495 DE 31 DE MARÇO DE 2020. FUNDAÇÕES / EXTRATO - FUNSAUD TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL nº 035/2019 - PROCESSO DE LICITAÇÃO nº 122/2019 Tendo sido cumprido todos os requisitos determinados pela Lei Federal nº 10.520/02 subsidiariamente pela Lei Federal 8.666/93 de 21/06/93, com alterações posteriores em vigor, voltados para o Pregão Presencial em epígrafe, que tem como objeto: Objeto: Contratação de empresa do ramo para fornecimento de materiais de consumo (expediente) e insumos de escritório destinados ao uso interno nas unidades pertencentes à FUNSAUD e outras unidades que futuramente possam se agregadas de acordo com o Termo de Referências, nos autos, especificações, condições e demais anexos e termos afins contidos no Processo Licitatório. Com vistas às melhores Propostas de Preços, exequível e vantajosas à administração, nos autos, HOMOLOGO os procedimentos da Pregoeiro desta FUNSAUD, Sr. Rafael Galan da Silva, sangrando-se vencedoras no certame em questão, as empresas proponentes para os respectivos itens como seguem: Tudo conforme ata da sessão do certame e circunstanciado na Planilha de Apuração Final, do referido Pregão Presencial. Registre-se, publique-se, cumpra-se e encaminhe-se para as devidas providências. Dourados – MS, 17 de Abril de 2020. Renato Cezar Nassr Interventor da FUNSAUD (Secretário Adjunto de Saúde) DECRETO Nº 2.495, DE 31 DE MARÇO DE 2020. RESULTADO DE LICITAÇÃO Ref. Processo de Licitação nº 0115/2019 – Tomada de Preços nº 004/2019 A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD, por intermédio do Pregoeiro e Equipe de Apoio, comunica aos interessados o resultado da Licitação abaixo, tipo Menor Oferta Global, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e demais alterações em vigor. OBJETO: Contratação de pessoa jurídica de direito público ou privado com ou sem fins lucrativos, para operacionalização e execução do Serviço Médico Especializado em CIRURGIA DE CABEÇA E PESCOÇO em atendimento a pacientes internados no Hospital da Vida e responsabilidade técnica em CIRURGIA DE CABEÇA E PESCOÇO no âmbito da FUNSAUD, dentro dos padrões estabelecidos e/ou recomendados pelos órgãos de classe e instituições de fiscalização profissional em geral, a todos os atendidos pela CONTRATANTE. Consoantes normas disciplinadoras da licitação, na melhor forma processual, o Pregoeiro conforme ata do certame em referência julgou as propostas e concluiu o processo de adjudicação como segue: Por conseguinte, não tendo havido tempestivamente interposição de recursos administrativos, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02, aos interessados fica os autos com vista franqueada junto ao Setor Administrativo da FUNSAUD, na Rua Coronel Ponciano, 900, Parque dos Jequitibás – Dourados-MS, no horário 07h00min às 11h00 e das 13h00min às 17h00. Por conseguinte, obedecendo aos trâmites legais, o processo será submetido à autoridade superior da FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD. Para providências legais cabíveis. Dourados – MS, 16 de Abril de 2020. Rafael Galan da Silva Presidente da CPL - Portaria nº 0147/2019-FUNSAUD FUNDAÇÕES / LICITAÇÕES - FUNSAUD ITENS SITUAÇÃO DOS ITENS EMPRESA VENCEDORA VALOR TOTAL DO LOTE (R$) ESTIMADO 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 35, 36, 37, 38, 39, 40, 41, 42, 43, 44, 45, 46, 47, 48, 49, 50, 51, 52, 53, 54, 55, 56, 57, 58, 59, 60, 61, 62, 63, 64, 65, 66, 67, 68, 69, 70, 71, 72, 73, 74, 75, 76, 77, 78, 79, 80, 81, 82, 83, 84, 85, 88 e 89. ADJUDICADO MALLONE COMÉRCIO DE MATERIAL ESPORTIVO EIRELI R$ 189.696,70 86 e 87. ADJUDICADO LUASI LIVRARIA E PAPELARIA EIRELI R$ 139.050,00 ITEM SITUAÇÃO DO ITEM EMPRESA VENCEDORA VALOR TOTAL GLOBAL (R$) ESTIMADO 1 ADJUDICADO SUSIN & CIA SS LTDA R$ 247.616,00 CONVOCAÇÃO CONVOCAÇÃO A Mesa Diretora da Câmara Municipal, através de seu Presidente, Vereador Alan Aquino Guedes de Mendonça, de acordo como as normas regimentais, em especial o Art. 148-A, §§ 1º e 2º (conforme redação dada através da Resolução nº 151 de 13 de abril de 2020), convoca os Senhores Vereadores, para a 10ª Sessão Ordinária a ser realizada no dia 22 de abril às 18h30min, através da participação virtual em plataforma disponibilizada para esse fim. Plenário da Câmara Municipal de Dourados, 20 de abril de 2020. Ver. Alan Aquino Guedes de Mendonça Presidente PODER LEGISLATIVO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.148 12 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 22 DE ABRIL DE 2020 TERMO DE RATIFICAÇÃO À DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 004/2020 À vista dos elementos contidos no presente processo devidamente justificado, CONSIDERANDO que a DISPENSA se encontra em conformidade ao disposto no artigo 24 inciso II da Lei Federal 8.666/93; no uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 26 da Lei de Licitações, RATIFICO a DISPENSA DE LICITAÇÃO do PROCESSO nº 006/2020. OBJETO: Contratação de empresa especializada do ramo, para fornecimento de Nobreaks (Regulador de Energia) com capacidade regular a voltagem e a pureza da energia que alcança os eletrônicos conectados a esse dispositivo para suprir a necessidade dos Equipamentos de Ultrassonografia da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados – FUNSAUD. SEGUE: Empresa a ser contratada: ELETRÔNICA PARANÁ. CNPJ sob o n°. 02.759.678/0001-88. Valor Total - R$ 5.024,40 (Cinco Mil e Vinte Quatro Reais e Quarenta Centavos). Fundamento Legal Artigo 24, Inciso II, da Lei nº 8.666/93. Justificativa Anexa nos autos da dispensa de licitação nº 004/2020. Dotação Orçamentária: 12.00 – Secretária Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em especial à prevista no caput do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, e que, após, seja o presente expediente devidamente autuado e arquivado. Dourados/MS, 16 de Abril de 2020. Renato Cezar Nassr Interventor da Funsaud (Secretário Adjunto Municipal de Saúde) DECRETO Nº 2.495 DE 31 DE MARÇO DE 2020. FUNDAÇÕES / LICITAÇÕES - FUNSAUD EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL BRUNO ANIBAL EVANGELISTA LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de Comércio varejista especializado de equipamentos de telefonia e comunicação, localizada na Av. Marcelino Pires 1351, Bairro Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. CARAMELO SORVETERIA EIRELI, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para a atividade “Comércio varejista de Sorvetes e Comercio Varejista de Bebidas”, Localizada na Rua João Candido da Camara – Bairro Jardim Central N° 790 Letra A, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. CARLOS ALBERTO SEGALIN E OUTROS, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), Licença Ambiental de Operação - LO, para atividade de Avicultura, localizada na localizada na FAZENDA SEGALIN’S - Bairro ZONA RURAL, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. FERNANDO AUTOMOVEIS, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para a atividade “Comércio a varejo de automóveis, camionetas e utilitários novos, Comércio sob consignação de veículos automotores, Comércio a varejo de motocicletas e motonetas novas, Comércio a varejo de motocicletas e motonetas usadas, Comércio sob consignação de motocicletas e motonetas, Estacionamento de veículos, Outras atividades auxiliares dos serviços financeiros, Locação de automóveis sem condutor, Preparação de documentos e serviços especializados de apoio administrativo”, Localizada na Rua/Av. Marcelino Pires – Vila São Francisco N°4625, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Geisa Viapiana Espindola 07050068918 - MEI, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental (AA) para a atividade de Comercio Varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal. COD: 417, localizada na Rua/Av. Major Capilé, Sala 09, Nº 2.220, Jardim Central, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. LIMA & FERRUZZI LTDA – ME ( CLINICA DE MEDICINA E DISTURBIOS DO SONO) , torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a renovação da licença de Operação - RLO, para atividade médica ambulatorial com recursos para realizações de exames complementares, localizada na Rua João Rosa Góes , nº 1532 – Vila Progresso, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental MILENIUM SERVIÇOS DE ORGANIZAÇÃO LOGISTICA LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para a atividade de: Comercio atacadista de defensivos agrícolas, adubos, fertilizantes e corretivos de solo. Localizada na Av: Weimar Gonçalves Torres Nº 265 - Bairro: Jardim Tropical, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. PARCERIA AGRÍCOLA E PECUÁRIA LTDA torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS) a Renovação de Licença de Operação (RLO) para atividade de representantes comerciais e agentes do comércio de mercadorias em geral para o setor agropecuário com depósito (defensores agrícolas, adubos, fertilizantes, corretivos e sementes), localizada na Rua Hayel Bon Faker, n°950, Jardim Água Boa, Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. VILSON GIRELLI - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Licença Simplificada (RLS) para a atividade de Lanchonete, casa de chá, sucos e similares, localizado na Rua Hayel Bon Faker, 1647, Jardim Rigotti, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. OUTROS ATOS
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO PORTARIAS ANO XXII / Nº 5.147 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 17 DE ABRIL DE 2020 - 06 PÁGINAS PORTARIA Nº 039/2020/ADM/PREVID O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PreviD, no uso das atribuições conferidas pelo Art. 35, § 12 da Lei Municipal nº. 108, de 27/12/2006 e alterações posteriores. R E S O L V E: Art. 1º Conceder à servidor(a) ANA CAROLINA GONINO BARRETO, matrícula nº 10, ocupante do cargo e função de Assistente Administrativo Previdenciário, 5% (CINCO POR CENTO) a título de “ADICIONAL DE INCENTIVO À CAPACITAÇÃO” em seu vencimento base mensal, de acordo com os Artigos 57 e 58 da Lei Complementar nº 310 de 29 de março de 2016, por ter concluído o Curso de Pós-Graduação Latu Sensu em “MBA EM GESTÃO PÚBLICA”, conforme Certificado registrado às folhas nº 74 sob o nº 04 do livro nº 06 de Registro de Certificados, constante no Processo Administrativo – PG nº 8/2020, a partir de 01/02/2020. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01/02/2020, revogadas disposições em contrário. Dourados-MS, 15 de abril de 2020. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Prefeita Délia Godoy Razuk 3411-7664 Vice-Prefeito Marisvaldo Zeuli 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Dalberto C. Gonçalves Ribas Fujii (Interino) 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Carlos Augusto de Melo Pimentel 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Albino Mendes 3411-7626 Chefe de Gabinete Linda Darle Pacheco Valente 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Daniel Fernandes Rosa 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Roberto Djalma Barros 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Renato Cesar Nasser (Interventor) 3411-7731 Guarda Municipal Divaldo Machado de Menezes 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Welington Luiz Santana Lopes 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Elaine Terezinha Boschetti Trota 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Alceu Junior Silva Bittencourt (Interino) 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Maria Fátima Silveira de Alencar 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Davilene da Souza Borges (Interina) 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Patricia H. F. Donzelli Bulcão de Lima (Interina) 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Upiran Jorge Gonçalves da Silva 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Carlos Francisco Dobes Vieira 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Celso Antonio Schuch Santos 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Marise Aparecida Bianchi Maciel 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Adriana Benicio Toneloto Galvão 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Berenice de Oliveira MachadoSouza 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Fabiano Costa 3424-3358 RESOLUÇÕES RESOLUÇÃO/SEMS Nº. 28, DE 13 DE ABRIL DE 2020. “Designa fiscal dos contratos geridos pelo Departamento de Gestão Estratégica”. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS, nomeada pelo DECRETO Nº 1.604 DE 07 DE FEVEREIRO DE 2019, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 75 da Lei Orgânica do Município; R E S O L V E: Art. 1º. Designar o servidor Bruno Radaelli de Assis, responsável pelo Departamento de Gestão Estratégica, para atuar como fiscal dos contratos que dizem respeito a serviços complementares prestados por clínicas e hospitais contratados e vinculados ao Sistema Único de Saúde/Secretaria Municipal de Saúde. Parágrafo único. Designar o servidor Wando Capistana da Silva, responsável pelo Núcleo de Contratos em Ações Estratégicas de Saúde, para atuar como fiscal suplente dos contratos que dizem respeito a serviços complementares prestados por clínicas e hospitais contratados e vinculados ao Sistema Único de Saúde/Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º. Ficam revogadas as disposições em contrário. Art. 3º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 03 de outubro de 2019. Dourados (MS), 13 de abril de 2020. Berenice de Oliveira Machado Souza Secretária Municipal de Saúde DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.147 02 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 17 DE ABRIL DE 2020 AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 10/2020 Processo: nº 100/2020. Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços técnicos especializados de orientação, consultoria, assessoria e capacitação na área econômica financeira. Tipo: Técnica e Preço. Participação: Ampla. Data, Hora e Local da Sessão: Dia 18/05/2020 (dezoito de maio do ano de dois mil e vinte), às 8h (oito horas), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada na Secretaria Municipal de Fazenda, Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal-CAM, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. Obtenção do edital: No Departamento de Licitação conforme endereço supracitado ou através de download no endereço eletrônico “www.dourados.ms.gov.br”, selecionando as opções Empresa > Licitação > Mês da Publicação. Informações Gerais: Telefone (0XX67) 3411-7755 ou pelo e-mail “licitacoes@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 16 de abril de 2020. Duhan Tramarin Sgaravatti Diretor do Departamento de Licitação LICITAÇÕES EXTRATO DO 4° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 191/2018/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS RÁDICE PROJETOS LTDA - EPP. PROCESSO: Tomada de Preços nº 003/2018 OBJETO: Faz-se necessário a reprogramação contratual sem alteração de valor. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 15 de abril de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 007/2018 PARTES: CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS, CNPJ N.º 15.469.091/0001-86; VALENTIM SGARAVATTI – ME, CNPJ Nº 05.851.924/0001-15. OBJETO: O TERMO ADITIVO tem por finalidade prorrogar o prazo de vigência e conceder correção monetária ao Contrato 007/2018. VIGÊNCIA: 13 de abril de 2020 com término em 12 de abril de 2021. VALOR: O valor do Contrato n.º 007/2018 será aditivado em 6,81% (seis inteiros e oitenta e um décimos por cento) conforme Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M), referência março de 2020, passando o seu valor contratual de R$ 122.400,00 (cento e vinte e dois mil e quatrocentos reais) para R$ 130.735,44 (cento e trinta mil, setecentos e trinta e cinco reais e quarenta e quatro centavos). DATA ASSINATURA ADITIVO: 13 de abril de 2020. DOTAÇÃO: 01.001-01.031.0101.2108-3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídico. LICITAÇÃO: Tomada de Preço nº 001/2018, Processo n° 011/2018. FISCAL DE CONTRATO: Rubens Alves da Silva. ORDENADORA DESPESA: Alan Aquino Guedes de Mendonça FUNDAMENTAÇÃO: Lei n.º 8.666/93, Inc. II do Art. 57 e §8º do Art. 65. EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 39/2020/FMDCA 1.Partes: Munícipio de Dourados – CNPJ/MF nº 03.155.926/0001-44 Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social Secretária: Maria Fátima Silveira de Alencar CPF/MF nº 203.221.271-49 E o Associação Douradense de Assistência Social- Lar Ebenezer Hilda Maria Corrêa inscrita no CNPJ/MF nº03.471.216/0001-23. Presidente: Adalto Veronesi Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014, Lei Orçamentária Municipal n° 4.399 de 18 de dezembro de 2019, e demais legislações pertinentes. 2. Objeto da Parceria: O presente instrumento tem por objeto o repasse de Recurso Financeiro da Secretaria Municipal Assistência Social por meio do Fundo Municipal dos Direito da Criança e do Adolescente – FMDCA, para a prestação de serviços sócio assistencial, destinado a indivíduos com vínculos familiares rompidos ou fragilizados, a fim de garantir proteção integral, que terá a finalidade de ressalva guardar e garantir direitos da Criança, do adolescente e da família Douradense. O presente Termo de Colaboração auxílio financeiro destinado aquisição de materiais de permanente, conforme plano de trabalho. 3.Valor: O valor total de repasse desta parceria, é de R$ de 88.590,00 (Oitenta e oito mil e quinhentos e noventa reais), que será pago em uma única parcela, proveniente ao Fundo Municipal dos Direito da Criança e do Adolescente. 4. Dotação Orçamentária: 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.03 – Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente 08.243.702 – Programa de Exe. Gestão Monet e Fisc. Dos Serv. Soc. de Prev. 2.060 – Apoio aos Programas, Projetos e Serviços Desenvolvidos em Âmbitos Governamental e não Governamental 44.50.42.00 – Auxílios Ficha: 1419 - Fonte: 150000 5. VIGÊNCIA: 01 Abril de 2020 a 31 de Dezembro de 2020 Maria Fátima Silveira de Alencar Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DO EMPENHO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 49/2020 FMDCA 1. Partes: Munícipio de Dourados – CNPJ/MF nº 03.155.926/0001-44 Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social Secretária: Maria Fátima Silveira de Alencar E a Centro de Integração do Adolescente- Dom Alberto - CEIA inscrita no CNPJ/MF nº 00.144.612/0001-58 Presidente: presidente Francisco Marcos Rosseti Chamorro Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014, Lei Orçamentária Municipal n° 4.399 de 18 de dezembro de 2019, e demais legislações pertinentes. 2. Objeto da Parceria: O presente instrumento tem por objeto o repasse de Recurso Financeiro da Secretaria Municipal Assistência Social por meio do Fundo Municipal dos Direito da Criança e do Adolescente – FMDCA, para a prestação de serviços sócio assistencial, destinado a indivíduos com vínculos familiares rompidos ou fragilizados, a fim de garantir proteção integral, que terá a finalidade de ressalva guardar e garantir direitos da Criança, do adolescente e da família Douradense. Auxílio financeiro destinado a aquisição de material consumo e serviços de terceiros, conforme plano de trabalho. 3. Valor: O valor total de repasse desta parceria, é de R$ 98.160,31(Noventa e oito mil cento e sessenta reais e trinta e um centavos) que será pago em uma única parcela, proveniente ao Fundo Municipal dos Direito da Criança e do Adolescente. 4. Dotação Orçamentária: 11.0 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.03– Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente 08.243.702 – Programa de Exe. Gestão Monet e Fisc. Dos Serv. Soc. de Prev. 2.060 – Apoio aos Programas, Projetos e Serviços Desenvolvidos em Âmbitos Governamental e não Governamental 3.3.5.0.43.00 Subvenções Sociais Ficha: 1411 - Fonte: 150000 5. VIGÊNCIA: 01 Abril de 2020 a 31 de Dezembro de 2020 6. EMPENHO: 015 de 15/04/2020 Maria Fátima Silveira de Alencar Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATOS RESULTADO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL nº 035/2019 - PROCESSO DE LICITAÇÃO nº 122/2019 A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD, por intermédio do Pregoeiro e Equipe de Apoio, comunica aos interessados o resultado da Licitação abaixo, tipo Menor Por Item, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02 subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e demais alterações em vigor. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DO RAMO PARA FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE CONSUMO (EXPEDIENTE) E INSUMOS DE ESCRITÓRIO DESTINADOS AO USO INTERNO NAS UNIDADES PERTECENTES À FUNSAUD, para consumo pelo período de aproximadamente de 12 (doze) meses, com as características mínimas e condições de acordo com o Termo de Referências, nos autos, especificações, condições e demais anexos e termos afins contidos no Processo Licitatório. Consoantes normas disciplinadoras da licitação, na melhor forma processual, o Pregoeiro conforme ata do certame em referência julgou as propostas e concluiu o processo de adjudicação como segue: Por conseguinte, não tendo havido tempestivamente interposição de recursos administrativos, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02, aos interessados fica os autos com vista franqueada junto ao Setor Administrativo da FUNSAUD, na Rua Coronel Ponciano, nº 900, Parque dos Jequitibás – Dourados-MS, no horário 07h00min às 11h00 e das 13h00min às 17h00. Por conseguinte, obedecendo aos trâmites legais, o processo será submetido à autoridade superior da FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD. Para providências legais cabíveis. Dourados–MS, 16 de Abril de 2020. Rafael Galan da Silva Pregoeiro - Portaria nº 147/2019 FUNDAÇÕES - RESULTADO DE LICITAÇÃO - FUNSAUD ITENS SITUAÇÃO DOS ITENS EMPRESA VENCEDORA VALOR TOTAL DO LOTE (R$) ESTIMADO 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 35, 36, 37, 38, 39, 40, 41, 42, 43, 44, 45, 46, 47, 48, 49, 50, 51, 52, 53, 54, 55, 56, 57, 58, 59, 60, 61, 62, 63, 64, 65, 66, 67, 68, 69, 70, 71, 72, 73, 74, 75, 76, 77, 78, 79, 80, 81, 82, 83, 84, 85, 88 e 89. ADJUDICADO MALLONE COMÉRCIO DE MATERIAL ESPORTIVO EIRELI R$ 189.696,70 86 e 87. ADJUDICADO LUASI LIVRARIA E PAPELARIA EIRELI R$ 139.050,00 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.147 03 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 17 DE ABRIL DE 2020 TERMO DE RATIFICAÇÃO À DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 011/2020 À vista dos elementos contidos no presente processo devidamente justificado, CONSIDERANDO que o PARECER JURÍDICO prevê a DISPENSA em conformidade ao disposto no artigo 24, inciso II, da Lei Federal 8.666/93; no uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 26 da Lei de Licitações, RATIFICO a DISPENSA DE LICITAÇÃO do PROCESSO nº 018/2020. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE LOCAÇÃO MENSAL DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO DE DADOS VIA RÁDIO ENTRE A UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO, HOSPITAL DA VIDA E ADMINISTRAÇÃO, PELO PERIODO DE 12 (DOZE) MESES, VISANDO ATENDER ÀS NECESSIDADES DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS - FUNSAUD. Autorizo em conseqüência, a deflagração dos atos subseqüentes às CONTRATAÇÕES COMO SEGUE: Empresa a ser contratada: CARLOS E. B. COLUCCI CNPJ n° 15.309.955/0001-00. Valor total: R$ 27.000,00 (Vinte e Sete Mil Reais). Fundamento Legal - Artigo 24º, inciso II, da Lei nº 8.666/93. Justificativa anexa nos autos da dispensa de licitação nº 011/2020. 12.00 – Secretária Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em especial à prevista no caput do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, e que, após, seja o presente expediente devidamente autuado e arquivado. Dourados/MS, 31 de Março de 2020. Renato Cezar Nassr Interventor da Funsaud (Secretário Adjunto Municipal de Saúde) DECRETO Nº 2.495 DE 31 DE MARÇO DE 2020. FUNDAÇÕES - TERMO DE RATIFICAÇÃO - FUNSAUD PORTARIA 066/FUNSAUD/2020 DE 16 DE ABRIL DE 2020. O DIRETOR ADMINISTRATIVO DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD, MATEUS TAVARES FERNANDES, nomeado pelo Decreto de nº 2066 de 22 de agosto de 2019, nos termos dos arts. 3º e 4º do Decreto de nº 2008 de 30 de julho de 2019, e art.4º do Decreto nº 1.889, de 11 de junho de 2019, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições: CONSIDERANDO o feriado do dia 21 de abril do corrente ano – Consagrado a Tiradentes CONSIDERANDO Decreto N° 2.528, de 15 de Abril de 2020, que considera ponto facultativo nas repartições públicas municipais. R E S O L V E: Art. 1º. Estabelecer ponto facultativo nos serviços administrativos da FUNSAUD no dia 20 de abril de 2020 – Segunda-feira; Art. 2º. Os serviços essenciais e ininterruptos funcionarão normalmente no período indicado no Artigo 1° desta Portaria sem qualquer pagamento adicional aos empregados lotados nestes órgãos. Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação. Dourados – MS, 16 de Abril de 2020. MATEUS TAVARES FERNANDES Diretor Administrativo da FUNSAUD FUNDAÇÕES - PORTARIA - FUNSAUD EDITAL nº. 012/FUNSAUD/2020 DE 17 DE ABRIL DE 2020 DE CONVOCAÇÃO PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES DOS CANDIDATOS APROVADOS E APTOS DO PROCESSO SELETIVO DE CADASTRO DE RESERVA REALIZADO EM 2018 “Em razão do interesse público, objetivando a não paralisação das ações e execuções de planejamento e organização dos serviços na área da saúde de urgência e emergência e por não haver candidatos aprovados no concurso público, convoca-se os candidatos até a conclusão do certame.” A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS (FUNSAUD), por meio do seu DIRETOR ADMINISTRATIVO, MATEUS TAVARES FERNANDES, nomeado pelo Decreto de nº 2066 de 22 de agosto de 2019, nos termos dos arts. 3º e 4º do Decreto de nº 2008 de 30 de julho de 2019, e art.4º do Decreto nº 1.889, de 11 de junho de 2019, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições, nos termos do Artigo 4º, incisos II e III do decreto nº 1.889 de 11 de junho de 2019, CONVOCA PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES os candidatos aprovados e aptos do Processo Seletivo de Cadastro de Reserva de 2018, edital 002/2018 de 31/10/2018, relacionados no Anexo I. 1. DO INÍCIO DAS ATIVIDADES Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados, classificados, e aptos, para comparecerem à FUNSAUD sito à Rua Coronel Ponciano n.900, Parque dos Jequitibás, Dourados/MS, ANEXO a Secretaria Municipal de Saúde de Dourados MS, NO DIA 22 DE ABRIL DE 2020, DAS 08:00h AS 10:00h (QUARTA-FEIRA), munidos dos seguintes documentos e cópias: - Carteira de identidade (RG); - Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; - Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função; - Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; - Título de Eleitor; - Comprovante de Quitação Eleitoral; - CPF/CIC; - Certificado Militar para os homens; - Certidão de Nascimento ou casamento se for o caso; - Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiver em idade escolar), se for o caso e CPF dos dependentes; - Cópia do cartão vacinação; - Certidão Negativa Civil e Criminal (Justiça Estadual e Federal); - Comprovante de residência atual (luz ou telefone); no nome do servidor ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; - 01 (uma) foto recente 3 X 4; - Cartão Usuário do Sistema Único de Saúde - SUS - Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); - Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; 1.1 Todos os documentos deverão ser apresentados em 02 (duas) vias, que serão autenticados no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. Dourados- MS, 17 de abril de 2020. Mateus Tavares Fernandes Diretor Administrativo da FUNSAUD EDITAL nº. 013/FUNSAUD/2020 DE 17 DE ABRIL DE 2020 DE CONVOCAÇÃO PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES DOS CANDIDATOS APROVADOS E APTOS DO PROCESSO SELETIVO DE CADASTRO DE RESERVA REALIZADO EM 2020 Considerando a declaração de emergência em saúde pública Organização Mundial de Saúde – OMS, classificando o Coronavírus como pandemia; Considerando a Portaria nº 356 de 11 de março de 2020 do Ministério da Saúde; Considerando as orientações do Ministério da Saúde relacionadas à necessidade de instituição de Plano de Contingência durante o período de circulação dos agentes causadores de síndromes gripais, como o Coronavírus; Considerando que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença em Dourados; Considerando o DECRETO Nº 2.463 DE 16 DE MARÇO DE 2020 da prefeitura municipal de Dourados que “Institui o Comitê de Gerenciamento de crise do Coronavírus – COVID 19; Considerando a reunião administrativa convocada pela Secretaria Municipal de Saúde, realizada em 16/03/2020, com as unidades hospitalares vinculadas à Rede de Atenção à Saúde do Município de Dourados; Considerando a necessidade de manter os serviços da FUNSAUD em plena efetividade e reduzir as possibilidades de contágio do Coronavírus, causador do COVID-19; A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS (FUNSAUD), por meio do seu Interventor o Secretário Adjunto de Saúde senhor RENATO CEZAR NASSR, nomeado pelo DECRETO Nº 2.495 DE 31 DE MARÇO DE 2020 e Diretor FUNDAÇÕES - EDITAIS - FUNSAUD ANEXO I - CRONOGRAMA PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL Local:FUNSAUD (ANEXO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE) Endereço: Rua Coronel Ponciano, n. 900 Parque dos Jequitibás Data:22/04/2020 (QUARTA- FEIRA) Hora: 08:00h as 10:00h TÉCNICO BANCO DE SANGUE CPF Nome do Candidato Class. ***.445.561-** ANA CLAUDIA DA SILVA LIMA GEHLEN 1º VIGIA CPF Nome do Candidato Class. ***.545.159-** ADRIANA APARECIDA MACIEL DE OLIVEIRA CARDOSO 22º DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.147 04 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 17 DE ABRIL DE 2020 Administrativo, MATEUS TAVARES FERNANDES, nomeado pelo Decreto de nº 2066 de 22 de agosto de 2019, nos termos dos arts. 3º e 4º do Decreto de nº 2008 de 30 de julho de 2019, e art.4º do Decreto nº 1.889, de 11 de junho de 2019, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições, nos termos do Artigo 4º, incisos II e III do decreto nº 1.889 de 11 de junho de 2019. CONVOCA PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES os candidatos aprovados e aptos do Processo Seletivo de Cadastro de Reserva de 2020, edital 001/2020 de 02/04/2020, relacionados no Anexo I. 1. DO INÍCIO DAS ATIVIDADES Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados, classificados, e aptos, para comparecerem à FUNSAUD sito à Rua Coronel Ponciano n.900, Parque dos Jequitibás, Dourados/MS, ANEXO a Secretaria Municipal de Saúde de Dourados MS, NO DIA 22 DE ABRIL DE 2020, DAS 08:00h AS 10:00h (QUARTA-FEIRA), munidos dos seguintes documentos e cópias: - Carteira de identidade (RG); - Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; - Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função; - Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; - Título de Eleitor; - Comprovante de Quitação Eleitoral; - CPF/CIC; - Certificado Militar para os homens; - Certidão de Nascimento ou casamento se for o caso; - Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiver em idade escolar), se for o caso e CPF dos dependentes; - Cópia do cartão vacinação; - Certidão Negativa Civil e Criminal (Justiça Estadual e Federal); - Comprovante de residência atual (luz ou telefone); no nome do servidor ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; - 01 (uma) foto recente 3 X 4; - Cartão Usuário do Sistema Único de Saúde - SUS - Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); - Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; 1.1 Todos os documentos deverão ser apresentados em 02 (duas) vias, que serão autenticados no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. Dourados- MS, 17 de abril de 2020. Mateus Tavares Fernandes Diretor Administrativo da FUNSAUD REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO Edital nº 002/FUNSAUD de 15 de Abril de 2020 A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS (FUNSAUD), por meio do seu Interventor o Secretário Adjunto de Saúde senhor RENATO CEZAR NASSR, nomeado pelo DECRETO Nº 2.495 DE 31 DE MARÇO DE 2020 e Diretor Administrativo, MATEUS TAVARES FERNANDES, nomeado pelo Decreto de nº 2066 de 22 de agosto de 2019, nos termos dos arts. 3º e 4º do Decreto de nº 2008 de 30 de julho de 2019, e art.4º do Decreto nº 1.889, de 11 de junho de 2019, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições, nos termos do Artigo 4º, incisos II e III do decreto nº 1.889 de 11 de junho de 2019, torna PÚBLICA: O resultado do Processo Seletivo de Cadastro de reserva que se destina a seleção de candidatos para contratação temporária visando o preenchimento de vagas nas funções constantes no Edital nº 001/FUNSAUD, conforme abaixo especificado, utilizando-se os critérios de desempate previsto no Item 8.2 do referido Edital: 8.2. Ocorrendo igualdade na nota final, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que: a) tiver idade superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição no PSCR/FUNSAUD/2020, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso; b) obtiver maior pontuação em Tempo de Serviço; c) obtiver maior pontuação em Formação Profissional; d) obtiver maior pontuação em Cursos de Capacitação Profissional; e) tiver mais idade; 1.1 O candidato poderá recorrer, no dia 16/04/2020 1.2 Não serão aceitos recursos enviados por fax ou por correio 1.3 - O recurso deverá ser enviado por meio eletrônico, no e-mail processoseletivofunsaud2020@gmail.com das 07h às 17h. 2. DO RESULTADO DA PROVA DE TÍTULOS 2.1 O Resultado da Prova de Títulos, por ordem alfabética, encontra-se no quadro abaixo: FUNDAÇÕES - EDITAIS - FUNSAUD ANEXO I - CRONOGRAMA PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL Local:FUNSAUD (ANEXO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE) Endereço: Rua Coronel Ponciano, n. 900 Parque dos Jequitibás Data:22/04/2020 (QUARTA- FEIRA) Hora: 08:00h as 10:00h COPEIRA CPF Nome do Candidato Class. 878.***.851-53 ROSANGELA OLIVEIRA VIEIRA 1º 448.***.361-00 VERA LUCIA DE SOUZA 2º 010.***.611-04 CARMEN LUCIA GALVAO 3º 884.***.331-00 SUELY BATISTA DIAS 4º 475.***.561-68 JOANA PALACIO MENDES 5º TECNICO EM ENFERMAGEM CPF Nome do Candidato Class. 027.***.105-42 RAFAEL SILVA SANTOS 1º 023.***.881-12 JANAINA NUNES SERRA 2º 390.***.491-53 CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA SOUZA 3º 636.***.021-00 JANEIDE VITOR DE ARAUJO LOPES 4º 260.***.928-86 ROSELI OLIMPIO DA SILVA 5º 839.***.471-91 MARIA MARGARETE ADORNO FERRAZ 6º 941.***.351-53 MARIA DOLORES OLMEDO CASSAL 7º 969.***.301-00 JOCILENE MESSIAS CARDOSO 8º 004.***.821-02 CAROLILINE MARCELA SIMPLICIO 9º 848.***.721-20 CLEIA DE SOUZA BRITES DA SILVEIRA 10º 008.***.391-10 PATRICIA DAYANNE MOURA 11º 475.***.021-04 ZENOBIO ARANDA ALEM ORTEGA 12º 365.***.411-49 ARLENE BARROS GONÇALVES 13º 475.***.681-00 JOAO MARCOS LEANDRO COSTA 14º 448.***.511-72 CONSORCIA SALINA 15º 067.***.538-00 MARGARIDA CUSTODIO DOS SANTOS 16º 367.***.531-34 MARILUCIA BARBOSA 17º Nome do Candidato Data de Nascimento CPF Deferido/Indeferido ADRIANA DA SILVA 6/19/1979 222.***.548-67 Indeferido. Item 6.1.2 CAMILA NEIVA RODRIGUES DE SOUZA 10/02/1992. 040.***.681-43 Indeferido. Item 6.1.2 CHARLES DOUGLAS TEODORO 26/06/1970. 118.***.518-79 Indeferido. Item 6.1.2 CHRISTIANE BENITES PONTES 23/01/1976. 801.***.041.72 Indeferido. Item 6.1.2 CIBELE CANDIDO DE LIMA PRADO 05/10/1989. 037.***.321-37 Indeferido. Anexo I CICERA VIRGINIA DOS SANTOS 17/03/1973. 786.***.131-53 Indeferido. Item 6.1.2 CLISTIANE PEREIRA DE OLIVEIRA 05/12/1976. 817.***.841-68 Indeferido. Item 6.1.2 CRISTIANE LEMES FREIRE 16/12/1993. 051.***.911-83 Indeferido. Item 6.1.2 DANIELA VERÃO DE MATOS 09/12/1993. 052.***.471-17 Indeferido. Item 6.1.2 DEBORA MARQUES ORTIZ 09/11/1974. 981.***.911-34 Indeferido. Item 6.1.2 DIEGO DA SILVA MACHADO 29/08/1988. 023.***.821-05 Indeferido. Anexo I ELENIR LINS CAETANO 09/11/1978. 849.***.091.04 Indeferido. Anexo I ELIETE DIAS DA SILVA 24/04/1986. 039.***.771-37 Indeferido. Item 6.1.2 ELIZABET CHAVES CHIMENES BRITO 31/05/1974. 922.***.111-72 Indeferido. Item 6.1.2 FABIANA MARQUES DIAS 02/04/1976. 035.***.896-20 Indeferido. Anexo I FABIO ADRIANO GODOY DE ASSIS 22/12/1976. 824.***.711-87 Indeferido. Item 6.1.2 GABRIELA BATISTA PERES 05/02/1983. 005.***.001-29 Indeferido. Item 6.1.2 GABRYELLY ALMEIDA DE LIMA 13/01/2000. 048.***.101-67 Indeferido. Item 6.1.2 GLAUCIA RODRIGUES DO AMARAL 29/11/1987. 020.***.771-19 Indeferido. Item 6.1.2 HELIANA MARA FERNANDES 12/12/1974. 015.***.161-25 Indeferido. Anexo I HERIKA GOMES LEITE 09/05/1987. 021.***.931-60 Indeferido. Item 6.1.2 ILIZETE DA SILVA 08/12/1976. 850.***.891-20 Indeferido. Item 6.1.2 JOCELI GONÇALVES DE LIMA 10/09/1974. 770.***.291-91 Indeferido. Item 6.1.2 JUSSANGELA RODRIGUES MORAIS 15/06/1994. 010.***.011-78 Indeferido. Item 6.1.2 KENIDA VAREIRO JARA IZIDA 02/02/1973. 475.***.881-49 Indeferido. Item 6.1.2 LIDIA AVILA DA CRUZA 22/07/1961. 448.***.511-72 Indeferido. Item 6.1.2 LILIAN APARECIDA GAIA RIBEIRO 5/5/1981 715.***.751-49 Indeferido. Item 6.1.2 LUANA CARVALHO LIMA 23/10/1999. 065.***.561-01 Indeferido. Item 6.1.2 LUCIANA DALTO 23/10/1971. 608.***.271-20 Indeferido. Anexo I LUCIANA NASCIMENTO DE SOUZA 20/11/1988. 036.***.821-99 Indeferido. Item 6.1.2 MARIA EDUARDA SILVA DE PAULA 17/07/2000. 069.***.621-62 Indeferido. Item 6.1.2 MATHEUS SOARES DO NASCIMENTO 31/01/1999. 703.***.541-82 Indeferido. Item 6.1.2 MAURA APARECIDA LEVANDOSKI 24/10/1968. 482.***.361-72 Indeferido. Item 6.1.1 NAYARA ROSA SILVEIRA 22/05/1989. 026.***.831-70 Indeferido. Anexo I NILCICLEIA DA SILVA ALVES 15/11/1977. 854.***.281-34 Indeferido. Item 6.1.2 PATRICIA DA CONCEIÇÃO SOUZA 13/08/1982. 954.***.931-20 Indeferido. Anexo I PRISCYLLA RODI RODRIGUES 14/03/1978. 696.***.311-20 Indeferido. Item 6.1.2 ROSANGELA DE MATOS PEREIRA 28/08/1987. 019.***.881-37 Indeferido. Item 6.1.2 ROSELEIDE MEIRELES OLIVERIO LOPES 10/06/1969. 918.***.511-49 Indeferido. Item 6.1.2 ROSENILDA DOS SANTOS SMITH 06/06/1978. 900.***.701-78 Indeferido. Item 6.1.2 RUTE RODRIGES DA COSTA 15/06/1975. 817.***.831-53 Indeferido. Item 6.1.2 SHEILA CRISTINA LIMA 07/09/1983. 001.***.831-58 Indeferido. Item 6.1.2 SHIRLEY NATTY DE LA ST GUIPE GARCIA 20/04/1964. 715.***.791-00 Indeferido. Item 6.1.2 SOLANGE GOMES DA SILVA 22/01/1991. 034.***.051-28 Indeferido. Item 6.1.2 SORAIDA RICARDI AMARILHA 11/10/1994. 050.***.921-02 Indeferido. Item 6.1.2 TAINAN GONÇALVES CAVALCANTE 23/02/1988. 032.***.291-18 Indeferido. Item 6.1.2 TEREZA COSTA PESCONI BATISTA 24/10/1980. 943.***.401-34 Indeferido. Item 6.1.2 UESLEI ELISEU DE ALENCAR 08/06/1988. 734.***.721-49 Indeferido. Item 6.1.2 VANESSA RIVEIRO FERREIRA 27/05/1994. 056.***.891-90 Indeferido. Item 6.1.2 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.147 05 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 17 DE ABRIL DE 2020 Edital nº 003/FUNSAUD de 17 de Abril de 2020 A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS (FUNSAUD), por meio do seu Interventor o Secretário Adjunto de Saúde senhor RENATO CEZAR NASSR, nomeado pelo DECRETO Nº 2.495 DE 31 DE MARÇO DE 2020 e Diretor Administrativo, MATEUS TAVARES FERNANDES, nomeado pelo Decreto de nº 2066 de 22 de agosto de 2019, nos termos dos arts. 3º e 4º do Decreto de nº 2008 de 30 de julho de 2019, e art.4º do Decreto nº 1.889, de 11 de junho de 2019, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições, nos termos do Artigo 4º, incisos II e III do decreto nº 1.889 de 11 de junho de 2019, RESOLVE: O resultado final do Processo Seletivo de Cadastro de reserva que se destina a seleção de candidatos para contratação temporária visando o preenchimento de vagas nos cargos constantes no Edital nº 001/2020 FUNSAUD, conforme abaixo especificado, utilizando-se os critérios de desempate previsto no Item 8.2 do referido Edital: I - HOMOLOGAR, na forma do Anexo I, o resultado final do Processo Seletivo de Cadastro de Reserva/2020. Dourados/MS, 17 de Abril de 2020. 1. DOS RECURSOS 1.1 O Resultado final dos recursos, por ordem alfabética, encontra-se no quadro abaixo: FUNDAÇÕES - EDITAIS - FUNSAUD VERGINIA COUTINHO CAPILE 25/10/1969. 849.***.701-87 Indeferido. Item 6.1.2 WILDSON QUEVEDO CORLAVAN 17/10/1973. 528.***.401-00 Indeferido. Item 6.1.2 WILLIAN BIAGI NONATO 30/12/1987. 021.***.101-18 Indeferido. Item 6.1.2 Nome do Candidato Função Data de Nascimento CPF Pontuação Classisficação PNE ROSANGELA OLIVEIRA VIEIRA COPEIRA 28/07/1977. 878.***.851-53 55 1 VERA LUCIA DE SOUZA COPEIRA 08/09/1967. 448.***.361-00 41,5 2 CARMEN LUCIA GALVAO COPEIRA 02/06/1981. 010.***.611-04 18 3 SUELY BATISTA DIAS COPEIRA 27/11/1977. 884.***.331-00 10 4 JOANA PALACIO MENDES COPEIRA 19/06/1981. 475.***.561-68 10 5 CRISTIANE GUILHERMINO LUNKES DOS SANTOS COPEIRA 29/12/1982. 014.***.421-38 10 6 RENATA SCHIAVE PESCONI COPEIRA 27/06/1983. 526.***.882-20 10 7 FRANCIÉLI ROCHA DA SILVA COPEIRA 20/01/1987. 015.***.751-81 10 8 ANTONIO CARLOS DE LIMA COPEIRA 12/03/1987. 070.***.114-42 10 9 CRISTINA LOPES GOMES COPEIRA 18/05/1988. 030.***.391-06 10 10 TUIRA NUNES DA SILVA COPEIRA 15/04/1989. 034.***.911-57 10 11 THAIS SOUZA SILVA SHIO COPEIRA 22/09/1991. 037.***.691-11 10 12 RAFAEL DIAS GOMES COPEIRA 29/05/1992. 041.***.581-92 10 13 ANE CAROLINE DOS SANTOS COPEIRA 29/07/1992. 048.***.581-77 10 14 JESSICA OLIVEIRA DA SILVA COPEIRA 09/01/1994. 050.***.521-30 10 15 JULIANA MEDEIROS NUNES DADONI COPEIRA 05/06/1998. 059.***.641-60 10 16 MATHEUS SANTOS RECALDE COPEIRA 29/06/2000. 069.***.311-43 10 17 Nome do Candidato Função Data de Nascimento CPF Pontuação Classificação PNE DAIANY MARTINS FAVARO KUNZLER ENFERMEIRO DO TRABALHO 15/11/1983. 969.***.371-87 80 1 PATRICIA RIBEIRO ENFERMEIRO DO TRABALHO 29/05/1977. 661.***.991-49 51 2 LUANA CRISTINA LIRA ALVES ENFERMEIRO DO TRABALHO 05/05/1982. 801.***.542-00 42 3 VALESKA LOPES PEREIRA ENFERMEIRO DO TRABALHO 22/03/1985. 016.***.151-22 35 4 SIM KEREN SATIE MATSUI PEREIRA ENFERMEIRO DO TRABALHO 29/09/1988. 025.***.891-06 21 5 NATALIA PERES WOETH ENFERMEIRO DO TRABALHO 13/02/1987. 018.***.341-73 2 6 Nome do Candidato Função Data de Nascimento CPF Pontuação Classificação PNE RAFAEL SILVA SANTOS TEC ENFERMAGEM 28/01/1975. 027.***.105-42 87 1 JANAINA NUNES SERRA TEC ENFERMAGEM 03/05/1988. 023.***.881-12 77 2 CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA SOUZA TEC ENFERMAGEM 17/05/1965. 390.***.491-53 75 3 JANEIDE VITOR DE ARAUJO LOPES TEC ENFERMAGEM 14/06/1973. 636.***.021-00 75 4 ROSELI OLIMPIO DA SILVA TEC ENFERMAGEM 07/07/1975. 260.***.928-86 75 5 MARIA MARGARETE ADORNO FERRAZ TEC ENFERMAGEM 21/07/1975. 839.***.471-91 75 6 MARIA DOLORES OLMEDO CASSAL TEC ENFERMAGEM 04/10/1976. 941.***.351-53 75 7 JOCILENE MESSIAS CARDOSO TEC ENFERMAGEM 10/11/1981. 969.***.301-00 75 8 CAROLILINE MARCELA SIMPLICIO TEC ENFERMAGEM 14/01/1983. 004.***.821-02 75 9 CLEIA DE SOUZA BRITES DA SILVEIRA TEC ENFERMAGEM 31/03/1983. 848.***.721-20 75 10 PATRICIA DAYANNE MOURA TEC ENFERMAGEM 24/12/1985. 008.***.391-10 75 11 ZENOBIO ARANDA ALEM ORTEGA TEC ENFERMAGEM 30/10/1972. 475.***.021-04 54 12 ARLENE BARROS GONÇALVES TEC ENFERMAGEM 19/03/1964. 365.***.411-49 49 13 JOAO MARCOS LEANDRO COSTA TEC ENFERMAGEM 02/01/1968. 475.***.681-00 48 14 CONSORCIA SALINA TEC ENFERMAGEM 22/06/1972. 448.***.511-72 48 15 MARGARIDA CUSTODIO DOS SANTOS TEC ENFERMAGEM 20/11/1963. 067.***.538-00 45 16 MARILUCIA BARBOSA TEC ENFERMAGEM 11/02/1964. 367.***.531-34 45 17 ZENILDE MARQUES DE ALMEIDA TEC ENFERMAGEM 20/03/1965. 480.***.341-34 45 18 LINDALVA DALTO TEC ENFERMAGEM 22/06/1965. 480.***.991-49 45 19 VALDEMIRA DA SILVA MARTINS TEC ENFERMAGEM 12/15/1972 582.***.301-10 45 20 SIRLENE PEREIRA DE OLIVEIRA TEC ENFERMAGEM 13/08/1973. 177.***.318-01 45 21 ROSIMA SOARES PEREIRA DE LANA TEC ENFERMAGEM 11/08/1976. 701.***.071-49 45 22 ROSALINA FLORIANO DE MATOS BARBOSA TEC ENFERMAGEM 01/01/1979. 961.***.711-68 45 23 KATIUSCI DE BRITO ANDRADE DE LIMA TEC ENFERMAGEM 09/06/1979. 010.***.931-01 45 24 BEATRIZ JURACI ALVES RIBEIRO TEC ENFERMAGEM 12/04/1981. 888.***.951-00 45 25 ANTONIA VIVIANE DA SILVA PEREIRA TEC ENFERMAGEM 13/06/1981. 911.***.531-20 45 26 RAMONA APARECIDA LUGO TEC ENFERMAGEM 14/11/1982. 988.***.931-87 45 27 REGINA ANISIA DOS REIS TEC ENFERMAGEM 06/02/1985. 015.***.761-51 45 28 KATIA SANTOS SILVA GUIMARAES TEC ENFERMAGEM 27/05/1985. 007.***.391-10 45 29 TALITA ALMEIDA SOUZA TEC ENFERMAGEM 09/12/1991. 041.***.191-10 45 30 AURETIANA OLIVEIRA DA SILVA TEC ENFERMAGEM 28/12/1987. 868.***.302-49 41 31 ENISIA ORTIZ GARCIA TEC ENFERMAGEM 10/19/1970 028.***.281-83 39 32 MARLENE CABREIRA DIAS OVIEDO TEC ENFERMAGEM 05/09/1971. 554.***.551-04 30 33 BEZAI BATISTA PERES URBIETA TEC ENFERMAGEM 28/03/1978. 692.***.081-49 30 34 CARLOS EDUARDO DA SILVA BATISTA TEC ENFERMAGEM 27/11/1984. 006.***.761-19 30 35 LILIAN PAULINO PEREIRA TEC ENFERMAGEM 30/12/1997. 068.***.251-90 30 36 ANDREIA DOS SANTOS CALISTRO TEC ENFERMAGEM 12/01/1982. 929.***.511-34 27 37 SERGIO SILVA SANTOS TEC ENFERMAGEM 26/09/1968. 407.***.931-15 15 38 SIMONE MOURA MARTINS TEC ENFERMAGEM 14/01/1987. 022.***.331-13 15 39 VANESSA HARTHCOPF DE OLIVEIRA TEC ENFERMAGEM 10/01/1988. 033.***.181-67 15 40 LUCIANE PEREIRA MARQUES AVELINO TEC ENFERMAGEM 26/12/1982. 949.***.171-87 12 41 NEIDE APARECIDA MOREIRA SILVA TEC ENFERMAGEM 10/06/1969. 653.***-831-00 0 42 ROSELI HONORIO DA SILVA TEC ENFERMAGEM 02/05/1972. 600.***.211-49 0 43 GICELIA PINHEIRO DOS ANJOS TEC ENFERMAGEM 27/09/1972. 595.***.321-87 0 44 DEBORA MARQUES ORTIZ TEC ENFERMAGEM 09/11/1974. 981.***.911-34 0 45 MARIA EUNICE OLIVEIRA SANTOS TEC ENFERMAGEM 04/10/1975. 637.***,141-20 0 46 IVANI DE SOUZA FRANÇA AZEVEDO TEC ENFERMAGEM 31/07/1977. 817.***.791-68 0 47 CRISTIANE PASSARELLI GARCIA TEC ENFERMAGEM 13/04/1978. 855.***.331-20 0 48 VILMA DOS SANTOS MARTINS TEC ENFERMAGEM 21/08/1981. 962.***.691-15 0 49 GLACIELE BRONEL FERREIRA TEC ENFERMAGEM 27/01/1986. 018.***.391-62 0 50 JAQUELINE BELO DO NASCIMENTO TEC ENFERMAGEM 06/03/1986. 026.***.941-55 0 51 Nome do Candidato Função Data de Nascimento CPF Pontuação Classificação PNE ELIANA GOMES VIEIRA TEC IMOB ORTOPEDICA 31/03/1983. 607.***.491-00 80 1 GILMAR DE JESUS GOMES TEC IMOB ORTOPEDICA 06/04/1976. 991.***.391-15 45 2 MARINEIDE ROSA GALINDO TEC IMOB ORTOPEDICA 26/01/1974. 417.***.682-72 33 3 Nome do Candidato Data de Nascimento CPF Deferido/Indeferido FRANCIÉLI ROCHA DA SILVA 20/01/1987. 015.***.751-81 DEFERIDO, ITEM 6.1.2 HERIKA GOMES LEITE 09/05/1987. 021.***.931-60 INDEFERIDO, ITEM 6.1.1 E 6.1.2 KENIDA VAREIRO JARA IZIDA 02/02/1973. 475.***.881-49 INDEFERIDO, ITEM 6.1.1 E 6.1.2 LIDIA AVILA DA CRUZA 22/07/1961. 448.***.511-72 INDEFERIDO, ITEM 6.1.1 E 6.1.2 LILIAN APARECIDA GAIA RIBEIRO 05/05/1981. 715.***.751-49 INDEFERIDO, ITEM 6.1.1 E 6.1.2 MAURA APARECIDA LEVANDOSKI 24/10/1968. 482.***.361-72 INDEFERIDO, ITEM 6.1.1 PATRICIA RIBEIRO 29/05/1977. 661.***.991-49 DEFERIDO, CONFORME ITEM 6.3 ROSANGELA DE MATOS PEREIRA 28/08/1987. 019.***.881-37 INDEFERIDO, ITEM 6.1.1 E 6.1.2 SHEILA CRISTINA LIMA 07/09/1983. 001.***.831-58 INDEFERIDO, ITEM 6.1.1 E 6.1.2 VANESSA RIVEIRO FERREIRA 27/05/1994. 056.***.891-90 DEFERIDO VILMA DOS SANTOS MARTINS 21/08/1981. 962.***.691-15 INDEFERIDO, ITEM 6.1.1 E 6.1.2 2. Da CLASSIFICAÇÃO FINAL 2.1 O Resultado final da Prova de Títulos, por ordem alfabética, encontra-se no quadro abaixo: Nome do Candidato Função Data de Nascimento CPF Pontuação Classisficação PNE ROSANGELA OLIVEIRA VIEIRA COPEIRA 28/07/1977. 878.***.851-53 55 1 VERA LUCIA DE SOUZA COPEIRA 08/09/1967. 448.***.361-00 41,5 2 CARMEN LUCIA GALVAO COPEIRA 02/06/1981. 010.***.611-04 18 3 SUELY BATISTA DIAS COPEIRA 27/11/1977. 884.***.331-00 10 4 JOANA PALACIO MENDES COPEIRA 19/06/1981. 475.***.561-68 10 5 CRISTIANE GUILHERMINO LUNKES DOS SANTOS COPEIRA 29/12/1982. 014.***.421-38 10 6 RENATA SCHIAVE PESCONI COPEIRA 27/06/1983. 526.***.882-20 10 6 ANTONIO CARLOS DE LIMA COPEIRA 12/03/1987. 070.***.114-42 10 7 CRISTINA LOPES GOMES COPEIRA 18/05/1988. 030.***.391-06 10 8 TUIRA NUNES DA SILVA COPEIRA 15/04/1989. 034.***.911-57 10 9 THAIS SOUZA SILVA SHIO COPEIRA 22/09/1991. 037.***.691-11 10 10 RAFAEL DIAS GOMES COPEIRA 29/05/1992. 041.***.581-92 10 11 ANE CAROLINE DOS SANTOS COPEIRA 29/07/1992. 048.***.581-77 10 12 JESSICA OLIVEIRA DA SILVA COPEIRA 09/01/1994. 050.***.521-30 10 13 JULIANA MEDEIROS NUNES DADONI COPEIRA 05/06/1998. 059.***.641-60 10 14 MATHEUS SANTOS RECALDE COPEIRA 29/06/2000. 069.***.311-43 10 15 Nome do Candidato Função Data de Nascimento CPF Pontuação Classificação PNE VALESKA LOPES PEREIRA ENFERMEIRO DO TRABALHO 22/03/1985. 016.***.151-22 35 1 SIM DAIANY MARTINS FAVARO KUNZLER ENFERMEIRO DO TRABALHO 15/11/1983. 969.***.371-87 80 2 PATRICIA RIBEIRO ENFERMEIRO DO TRABALHO 29/05/1977. 661.***.991-49 51 3 LUANA CRISTINA LIRA ALVES ENFERMEIRO DO TRABALHO 05/05/1982. 801.***.542-00 42 4 KEREN SATIE MATSUI PEREIRA ENFERMEIRO DO TRABALHO 29/09/1988. 025.***.891-06 21 5 NATALIA PERES WOETH ENFERMEIRO DO TRABALHO 13/02/1987. 018.***.341-73 2 6 Nome do Candidato Função Data de Nascimento CPF Pontuação Classificação PNE RAFAEL SILVA SANTOS TEC ENFERMAGEM 28/01/1975. 027.***.105-42 87 1 JANAINA NUNES SERRA TEC ENFERMAGEM 03/05/1988. 023.***.881-12 77 2 CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA SOUZA TEC ENFERMAGEM 17/05/1965. 390.***.491-53 75 3 JANEIDE VITOR DE ARAUJO LOPES TEC ENFERMAGEM 14/06/1973. 636.***.021-00 75 4 ROSELI OLIMPIO DA SILVA TEC ENFERMAGEM 07/07/1975. 260.***.928-86 75 5 MARIA MARGARETE ADORNO FERRAZ TEC ENFERMAGEM 21/07/1975. 839.***.471-91 75 6 MARIA DOLORES OLMEDO CASSAL TEC ENFERMAGEM 04/10/1976. 941.***.351-53 75 7 JOCILENE MESSIAS CARDOSO TEC ENFERMAGEM 10/11/1981. 969.***.301-00 75 8 CAROLILINE MARCELA SIMPLICIO TEC ENFERMAGEM 14/01/1983. 004.***.821-02 75 9 CLEIA DE SOUZA BRITES DA SILVEIRA TEC ENFERMAGEM 31/03/1983. 848.***.721-20 75 10 PATRICIA DAYANNE MOURA TEC ENFERMAGEM 24/12/1985. 008.***.391-10 75 11 ZENOBIO ARANDA ALEM ORTEGA TEC ENFERMAGEM 30/10/1972. 475.***.021-04 54 12 ARLENE BARROS GONÇALVES TEC ENFERMAGEM 19/03/1964. 365.***.411-49 49 13 JOAO MARCOS LEANDRO COSTA TEC ENFERMAGEM 02/01/1968. 475.***.681-00 48 14 CONSORCIA SALINA TEC ENFERMAGEM 22/06/1972. 448.***.511-72 48 15 MARGARIDA CUSTODIO DOS SANTOS TEC ENFERMAGEM 20/11/1963. 067.***.538-00 45 16 MARILUCIA BARBOSA TEC ENFERMAGEM 11/02/1964. 367.***.531-34 45 17 ZENILDE MARQUES DE ALMEIDA TEC ENFERMAGEM 20/03/1965. 480.***.341-34 45 18 LINDALVA DALTO TEC ENFERMAGEM 22/06/1965. 480.***.991-49 45 19 VALDEMIRA DA SILVA MARTINS TEC ENFERMAGEM 12/15/1972 582.***.301-10 45 20 SIRLENE PEREIRA DE OLIVEIRA TEC ENFERMAGEM 13/08/1973. 177.***.318-01 45 21 ROSIMA SOARES PEREIRA DE LANA TEC ENFERMAGEM 11/08/1976. 701.***.071-49 45 22 ROSALINA FLORIANO DE MATOS BARBOSA TEC ENFERMAGEM 01/01/1979. 961.***.711-68 45 23 KATIUSCI DE BRITO ANDRADE DE LIMA TEC ENFERMAGEM 09/06/1979. 010.***.931-01 45 24 BEATRIZ JURACI ALVES RIBEIRO TEC ENFERMAGEM 12/04/1981. 888.***.951-00 45 25 ANTONIA VIVIANE DA SILVA PEREIRA TEC ENFERMAGEM 13/06/1981. 911.***.531-20 45 26 RAMONA APARECIDA LUGO TEC ENFERMAGEM 14/11/1982. 988.***.931-87 45 27 REGINA ANISIA DOS REIS TEC ENFERMAGEM 06/02/1985. 015.***.761-51 45 28 KATIA SANTOS SILVA GUIMARAES TEC ENFERMAGEM 27/05/1985. 007.***.391-10 45 29 TALITA ALMEIDA SOUZA TEC ENFERMAGEM 09/12/1991. 041.***.191-10 45 30 AURETIANA OLIVEIRA DA SILVA TEC ENFERMAGEM 28/12/1987. 868.***.302-49 41 31 ENISIA ORTIZ GARCIA TEC ENFERMAGEM 19/10/1970. 028.***.281-83 39 32 MARLENE CABREIRA DIAS OVIEDO TEC ENFERMAGEM 05/09/1971. 554.***.551-04 30 33 BEZAI BATISTA PERES URBIETA TEC ENFERMAGEM 28/03/1978. 692.***.081-49 30 34 CARLOS EDUARDO DA SILVA BATISTA TEC ENFERMAGEM 27/11/1984. 006.***.761-19 30 35 LILIAN PAULINO PEREIRA TEC ENFERMAGEM 30/12/1997. 068.***.251-90 30 36 ANDREIA DOS SANTOS CALISTRO TEC ENFERMAGEM 12/01/1982. 929.***.511-34 27 37 SERGIO SILVA SANTOS TEC ENFERMAGEM 26/09/1968. 407.***.931-15 15 38 SIMONE MOURA MARTINS TEC ENFERMAGEM 14/01/1987. 022.***.331-13 15 39 VANESSA HARTHCOPF DE OLIVEIRA TEC ENFERMAGEM 10/01/1988. 033.***.181-67 15 40 LUCIANE PEREIRA MARQUES AVELINO TEC ENFERMAGEM 26/12/1982. 949.***.171-87 12 41 NEIDE APARECIDA MOREIRA SILVA TEC ENFERMAGEM 10/06/1969. 653.***-831-00 0 42 ROSELI HONORIO DA SILVA TEC ENFERMAGEM 02/05/1972. 600.***.211-49 0 43 GICELIA PINHEIRO DOS ANJOS TEC ENFERMAGEM 27/09/1972. 595.***.321-87 0 44 DEBORA MARQUES ORTIZ TEC ENFERMAGEM 09/11/1974. 981.***.911-34 0 45 MARIA EUNICE OLIVEIRA SANTOS TEC ENFERMAGEM 04/10/1975. 637.***,141-20 0 46 IVANI DE SOUZA FRANÇA AZEVEDO TEC ENFERMAGEM 31/07/1977. 817.***.791-68 0 47 CRISTIANE PASSARELLI GARCIA TEC ENFERMAGEM 13/04/1978. 855.***.331-20 0 48 VILMA DOS SANTOS MARTINS TEC ENFERMAGEM 21/08/1981. 962.***.691-15 0 49 GLACIELE BRONEL FERREIRA TEC ENFERMAGEM 27/01/1986. 018.***.391-62 0 50 JAQUELINE BELO DO NASCIMENTO TEC ENFERMAGEM 06/03/1986. 026.***.941-55 0 51 Nome do Candidato Função Data de Nascimento CPF Pontuação Classificação PNE ELIANA GOMES VIEIRA TEC IMOB ORTOPEDICA 31/03/1983. 607.***.491-00 80 1 GILMAR DE JESUS GOMES TEC IMOB ORTOPEDICA 06/04/1976. 991.***.391-15 45 2 MARINEIDE ROSA GALINDO TEC IMOB ORTOPEDICA 26/01/1974. 417.***.682-72 33 3 ATA - FMSB OUTROS ATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.147 06 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 17 DE ABRIL DE 2020 ATA DE Nº 002/2020 Conselho Gestor do Fundo Municipal de Saneamento Básico FMSB Aos 13 dias do mês de abril do ano dois mil e vinte (13/04/2020), às oito horas 08h00min, reuniram-se no gabinete da Secretária Municipal de Planejamento os seguintes membros do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Saneamento Básico - FMSB: Adriana Benicio Toneloto (Presidente do Conselho gestor), Fabio Barbosa de Souza, (representante titular da Secretaria Municipal de Planejamento - SEPLAN), Paulo Roberto Augusto Nepomuceno, (Representante titular da SANESUL) Jaime Ribeiro de Santana Junior, (Representante titular da Secretaria Municipal de Fazenda). Para conhecimento dos conselheiros, foi apresentada pauta da presente reunião com o seguinte assunto: 1-Aprovação da destinação do valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) para recuperação da malha asfaltica danificada por obras de saneamento (de acordo com o item III, art. 1° da Lei n° 3933, de 13 de outubro de 2015), através da aquisição de máquinas e equipamentos como rolo compactador, mini carregadeira com frezadora e retro escavanderia. A proposta foi colocada em votação aonde foi aprovada por unanimidade. Os conselheiros solicitaram que as maquinas e equipamentos adquiridos deverão receber a identificação referente a aquisição com os recursos do Fundo Municipal de Saneamento Basico - FMSB. Nada mais havendo a tratar nesta reunião foi encerrada e lavrada a ata, a mesma será assinada pelos seus membros e publicada no diário oficial deste Município. Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul. Dourados/MS, 13 de Abril de 2020 Adriana Benício Toneloto Galvão Presidente do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Saneamento Fabio Barbosa de Souza Representante da Secretaria Municipal de Planejamento Paulo Roberto Augusto Nepomuceno Representante da Sanesul Jaime Ribeiro de Santana Junior Representante da Secretaria Municipal da Fazenda EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL ALCEU ANTUNES BITTENCOURT - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada ( LS ) para atividade de MERCEARIA, localizada na Rua Odalíria Olegário Oliveira, 225, Residencial Monte Carlo, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. BR TUBOS E CONEXÕES LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO) para a atividade de Comércio Varejista de Materiais de Construção não especificado anteriormente, localizada na Rua/Av. Hayel Bon Faker, nº 515 - Bairro Agua Boa, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. COMID MÁQUINAS LTDA torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO) para atividade Comércio de Máquinas Agrícolas, Insumos e Defensivos, Localizado junto a Avenida Aziz Rasslen Nº 361, Vila Popular, CEP 79.822-059, Dourados (MS).Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. DEWES & CIA LTDA - EPP, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação Licença de Operação – RLO para atividade de SUPERMERCADO, localizada na Rua Rosemiro Rodrigues Vieira, 360, Parque das Nações II, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. MIRAGE AERO COMBUSTÍVEIS LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Licença Ambiental de Operação (RLO) para atividade de COMÉRCIO VAREJISTA DE COMBUSTÍVEIS, localizada na Av. Guaicurus, s/n, CAIXA POSTAL 198, Zona Rural, Município de Dourados - MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. REAL SABOR COMÉRCIO DE ALIMENTOS MOREIRA LTDA – ME, torna público que requereu do Instituto do Meio Ambiente de Dourados-IMAM a Licença de Operação (LO) para atividade de produção de subprodutos de abate; fabricação de especiarias, temperos e condimentos; empacotamento e comércio atacadista de cereais fracionados e acondicionados, localizada na Avenida Dom Bosco, 2010, Distrito de Indápolis, Dourados – MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental REGINALDO JOSÉ DA SILVA - ME torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL – AA para atividade de ESCRITÓRIO DE CONTABILIDADE, localizado na Rua João Vicente Ferreira, 5440, Jardim Maracanã, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. CONVOCAÇÃO PODER LEGISLATIVO CONVOCAÇÃO A Mesa Diretora da Câmara Municipal, através de seu Presidente, Vereador Alan Aquino Guedes de Mendonça, de acordo como as normas regimentais, em especial o Art. 148-A, §§ 1º e 2º (conforme redação dada através da Resolução nº 151 de 13 de abril de 2020), convoca os Senhores Vereadores, para a 9ª Sessão Ordinária a ser realizada no dia 20 de abril às 18h30min, através da participação virtual em plataforma disponibilizada para esse fim. Plenário da Câmara Municipal de Dourados, 17 de abril de 2020. Ver. Alan Aquino Guedes de Mendonça Presidente
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO DECRETOS ANO XXII / Nº 5.146 - SUPLEMENTAR - DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 16 DE ABRIL DE 2020 - 01 PÁGINAS DECRETO N° 2.529, DE 15 DE ABRIL DE 2020. “Nomeia em substituição membro do Comitê de Gerenciamento da Emergência de Saúde Pública, decorrente do coronavírus – COVID 19.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º O Comitê de Gerenciamento da Emergência de Saúde Pública, decorrente do coronavírus – COVID 19, criado pelo Decreto nº 2.468 de 17 de março de 2020, passa a ser composto com as alterações do presente decreto, no qual os órgãos com exceção da Secretaria Municipal de Saúde, passarão a ter apenas 1 (um) membro nomeado. Art. 2°.Ficam nomeados, em substituição, o membro abaixo relacionado, para compor o Comitê de Gerenciamento da Emergência de Saúde Pública, decorrente do coronavírus – COVID 19, juntamente com os membros nomeados pelo Decreto nº 2.468 de 17 de março de 2020: I - Associação Comercial e Empresarial de Dourados – ACED; - Flavio Donizete Delgado em substituição ao senhor José Prado Mansor; II - Procuradoria Geral do Municipal do Município; - Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo em substituição ao senhor Jonathan Alves Pagnoncelli. III. Secretaria de Estado de Saúde: - Ricardo do Carmo em substituição ao senhor Alfredo Alves Nabhan Art. 3º Cria incisos no Art. 1º do Decreto nº 2.468 de 17 de março de 2020, conforme segue: Art. 1º ... ... XV – Exército Brasileiro: - Capitão Gilberto Joni Tokunaga XVI - Vigilância Sanitária: - Emerson Eduardo Corrêa XVII – Unidade de Pronto Atendimento: - Gecimar Teixeira Junior Art. 4º Acrescenta membro ao Comitê de Gerenciamento da Emergência de Saúde Pública, decorrente do coronavírus – COVID 19, juntamente com os membros nomeados pelo Decreto nº 2.468 de 17 de março de 2020 I - Secretaria Municipal de Saúde; - Frederico de Oliveira Weissinger Art. 5º Ficam excluídos do Comitê os seguintes membros: I - Secretaria Municipal de Educação; - Upyran Jorge Gonçalves - Luciano Brufatto Yamaguti II - Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica; - Wilmer Viana - Daisy da Rosa Vargas Gonçalves III - Secretaria Municipal de Assistência Social; - Maria Fátima Silveira de Alencar IV - Secretaria Municipal de Administração; - Daniele Vieira Teles V – Agência Municipal de Trânsito – AGETRAN: - Valeria Espíndola Amorim. Art. 6°. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 15 de abril de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Prefeita Délia Godoy Razuk 3411-7664 Vice-Prefeito Marisvaldo Zeuli 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Dalberto C. Gonçalves Ribas Fujii (Interino) 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Carlos Augusto de Melo Pimentel 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Albino Mendes 3411-7626 Chefe de Gabinete Linda Darle Pacheco Valente 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Daniel Fernandes Rosa 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Roberto Djalma Barros 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Renato Cesar Nasser (Interventor) 3411-7731 Guarda Municipal Divaldo Machado de Menezes 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Welington Luiz Santana Lopes 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Elaine Terezinha Boschetti Trota 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Alceu Junior Silva Bittencourt (Interino) 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Maria Fátima Silveira de Alencar 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Davilene da Souza Borges (Interina) 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Patricia H. F. Donzelli Bulcão de Lima (Interina) 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Upiran Jorge Gonçalves da Silva 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Carlos Francisco Dobes Vieira 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Celso Antonio Schuch Santos 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Marise Aparecida Bianchi Maciel 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Adriana Benicio Toneloto Galvão 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Berenice de Oliveira MachadoSouza 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Fabiano Costa 3424-3358
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO DECRETOS DECRETO Nº 2.518 DE 13 DE ABRIL DE 2020 “Cria o inciso VI no art. 1º do Decreto n° 2.449, de 09 de março de 2020 que nomeia membros para comporem a Comissão de Regularização Fundiária Urbana - REURB do Município de Dourados.” A Prefeita Municipal de Dourados, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º. Fica criado o inciso VI no art. 1º do Decreto n° 2.449, de 09 de março de 2020 que nomeia membros para comporem a Comissão de Regularização Fundiária Urbana - REURB do Município de Dourados, e passa a viger com a seguinte redação: Art. 1º. ... ... VI. Representante da Secretaria Municipal de Planejamento: - Ana Luiza de Avila Lacerda; - Renata de Leon Serapião - Rosmari Covatti. Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 13 de abril de 2020 Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETO Nº 2.519 DE 13 DE ABRIL DE 2020 “Dispõe sobre a nomeação de membros para compor a Comissão de Educação Permanente e competências” Considerando o Decreto n. 621, de 24 de outubro de 2017 que homologa o Regimento Interno e Organograma da Secretaria Municipal de Assistência Social. Considerando a Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS. Considerando o disposto na Norma Operacional Básica, instituída pela Resolução n. 33/2012. Considerando a Resolução CNAS n. 04, de 13 de março de 2013, que instituiu a Política Nacional de Educação permanente do Sistema Único de Assistência Social – PNEP/SUAS. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II, artigo 66, da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1° Ficam nomeados os membros, abaixo relacionados, para compor a Comissão de Educação Permanente, para mandato de 02 (dois) anos, permitida a recondução: I – Representantes do Núcleo de Gestão de Pessoas e do Trabalho – SEMAS: Titular: Heblisa Pinheiro de Mello; Suplente: Helaine Nonato Camilo. II – Representantes da Diretoria de Gestão do SUAS – SEMAS: Titular: Graziela Gonçalves; Suplente Regina Helena Vargas Valente de Alencar. ANO XXII / Nº 5.146 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 16 DE ABRIL DE 2020 - 12 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Prefeita Délia Godoy Razuk 3411-7664 Vice-Prefeito Marisvaldo Zeuli 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Dalberto C. Gonçalves Ribas Fujii (Interino) 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Carlos Augusto de Melo Pimentel 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Albino Mendes 3411-7626 Chefe de Gabinete Linda Darle Pacheco Valente 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Daniel Fernandes Rosa 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Roberto Djalma Barros 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Renato Cesar Nasser (Interventor) 3411-7731 Guarda Municipal Divaldo Machado de Menezes 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Welington Luiz Santana Lopes 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Elaine Terezinha Boschetti Trota 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Alceu Junior Silva Bittencourt (Interino) 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Maria Fátima Silveira de Alencar 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Davilene da Souza Borges (Interina) 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Patricia H. F. Donzelli Bulcão de Lima (Interina) 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Upiran Jorge Gonçalves da Silva 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Carlos Francisco Dobes Vieira 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Celso Antonio Schuch Santos 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Marise Aparecida Bianchi Maciel 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Adriana Benicio Toneloto Galvão 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Berenice de Oliveira MachadoSouza 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Fabiano Costa 3424-3358 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.146 02 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 16 DE ABRIL DE 2020 III – Representantes da Proteção Social Básica – SEMAS Titular: Keli Cristina Pretti Barbosa de Matos; Suplente: Edivaldo Corrêa de Oliveira. IV – Representante da Proteção Social Especial – SEMAS Titular: Jaina Garcia Duarte Guirardi; Suplente: Shirley Flores Zarpelon. V – Representante do Fórum Municipal dos Trabalhadores do SUAS: Titular: Eliza de Oliveira Kuhn; Suplente: Cristiane Campos de Andrade. VI – Representante do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS: Titular: Marcia Adriana Freire Medeiros Alves; Suplente: Mônica Roberta Marin de Medeiros. VII – Representantes das Instituições de Ensino Superior: Titular: Washington Cesar Shoiti Nozu da Universidade Federal da Grande Dourados – UFGD; Suplente: Cintia Santos Diallo da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul – UEMS. VIII – Representante da Instituição de Ensino Técnico: Instituto Federal de Mato Grosso do Sul - IFMS Titular: Ariana Trajano de Oliveira; Suplente: Francielle Priscyla Pott. Parágrafo único. O exercício de mandato dos membros desta Comissão é considerado serviço público relevante, não remunerado. Artigo 2º. Compete a Comissão de Educação Permanente: I - promover a interlocução, diálogo e cooperação entre os diferentes sujeitos envolvidos na implementação da Política de Educação Permanente, visando a oferta e implementação de ações de formação e qualificação dos trabalhadores do SUAS; II - elaborar diagnósticos de necessidades de qualificação e formação para gestores, trabalhadores e conselheiros do SUAS; III - contribuir para a elaboração do Plano Municipal de Educação Permanente no SUAS para posterior aprovação pelo Conselho Municipal de Assistência Social; IV - elaborar, formatar e acompanhar ações de formação e capacitação no âmbito do SUAS; V - promover a socialização e disseminação das informações e conhecimentos produzidos por meio da realização de fóruns, jornadas, seminários, entre outros; VI - promover o fortalecimento de parcerias e cooperações técnicas existentes e angariar novas à esse rol; VII - promover a produção de conhecimento sobre os diferentes aspectos do trabalho e do controle social no SUAS; VIII - viabilizar a validação de certificados de ações de formação e capacitação adquiridos externamente aos percursos formativos estabelecidos na Política Nacional de Educação Permanente do Sistema Único de Assistência Social - PNEP/ SUAS, bem como validar as certificações com carga horária não estabelecidas na PNEP/SUAS; IX - organizar observatórios de práticas profissionais no âmbito do SUAS. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos a partir de 01 de dezembro de 2019, revogadas as disposições em contrário. Dourados (MS), 13 de abril de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETO Nº 2.520 DE 13 DE ABRIL DE 2020 “Designa servidora para responder pelas funções especificadas na Secretaria Municipal de Assistência Social”. A Prefeita Municipal de Dourados, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º. Fica designada a servidora Ekelis Cris Pires Sales Pina para responder pelas funções especificadas na Secretaria Municipal de Assistência Social, como Coordenadora da Casa dos Conselhos Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos á 19 de março de 2020, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto n° 1.839 de 24 de maio de 2019. Dourados (MS), 13 de abril de 2020 Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETO Nº 2.528, DE 15 DE ABRIL DE 2020. “Dispõe sobre o Ponto facultativo do dia 20 de abril de 2020”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 66, da Lei Orgânica do Município. Considerando o feriado do dia 21 de abril do corrente ano – Consagrado a Tiradentes; D E C R E T A: Art. 1º. Fica considerado facultativo o ponto nas repartições públicas municipais, no dia 20 de abril de 2020 – Segunda-feira. Art. 2°. Os serviços considerados essenciais funcionarão normalmente durante o período indicado no artigo 1º deste Decreto, sem qualquer pagamento adicional aos servidores lotados nestes órgãos. Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados, 15 de abril de 2020 Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETO “P” Nº 101, de 15 de abril de 2020. “Revoga gratificação de função de confiança” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município: CONSIDERANDO O DECRETO Nº 2497, DE 31 DE MARÇO DE 2020, QUE DESIGNOU A SERVIDORA PARA RESPONDER INTERINAMENTE PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA; D E C R E T A: Art. 1º Fica revogada, a partir de 31 de março de 2020, a gratificação de função de confiança da servidora Davilene de Sousa Borges, matrícula funcional nº 502048-2, lotada na Secretaria Municipal de Cultura. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 31 de março de 2020, revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 15 de abril de 2020. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DECRETOS REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO... PORTARIA Nº 038/2020/ADM/PREVID “Designa servidor, juntamente com seu substituto legal, para acompanhar e fiscalizar contrato administrativo do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD” O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 108, de 27/12/2006, e alterações posteriores. R E S O L V E: Art. 1º Designar, de acordo com o estabelecido no art. 67 da Lei nº 8.666/1993, o servidor FERNANDO ABREU PINTO para que acompanhe e fiscalize o CONTRATO Nº 007/2020/PREVID, referente à contratação de empresa especializada para fornecimento de combustível líquido (gasolina comum), visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD. Art. 2º Designar o servidor EDIMAR ZUNTINI como substituto legal, nos momentos de ausência do fiscal do contrato supracitado. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 13 de abril de 2020. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente PORTARIAS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.146 03 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 16 DE ABRIL DE 2020 RESOLUÇÃO Nº SD/04/282/20 SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, R E S O L V E: DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída nos termos dos Decretos 1642 e 2012/2019 , a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apurar possíveis irregularidades administrativas cometidas pelo servidor público municipal MARCIO PRUDENCIANO ANGELICO, cargo Assistente Administrativo, matrícula funcional n° 114760762, lotado na Secretaria Municipal de Assistência Social- SEMAS, nos termos da CI. n. 94/2020/SEMFAZ. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, aos quinze (15) dias do mês de abril (04) do ano de dois mil e vinte (2020). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária de Administração RESOLUÇÃO Nº SD/04/283/20 SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, R E S O L V E: DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída nos termos dos Decretos 1642 e 2012/2019 , a instauração de Sindicância Administrativa Disciplinar para apurar possíveis irregularidades administrativas ocorridas na Secretaria Municipal de Saúde, quanto á dispensa de licitação n° 17/2020 (processo n° 153/2020/DL/PMD), nos termos da CI 267/2020/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, aos quinze (15) dias do mês de abril (04) do ano de dois mil e vinte (2020). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária de Administração RESOLUÇÃO Nº SD/04/284/20 SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, R E S O L V E: DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída nos termos dos Decretos 1642 e 2012/2019 , a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apurar possíveis irregularidades administrativas cometidas pela servidora pública municipal JANE MARY BENITES ORTIZ, cargo Profissional do Magistério Municipal, matrícula funcional n° 501296, lotada na Secretaria Municipal de Educação- SEMED, nos termos da CI. n. 264/2020/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, aos quinze (15) dias do mês de abril (04) do ano de dois mil e vinte (2020). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária de Administração Rerratificação da Resolução nº. Av/09/3060/2001/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... CONSIDERANDO o contido no Parecer nº. 324/2020/SEMAD/Jurídico constante do Processo Administrativo nº 1.166/2001, tendo como requerente a servidora MARIA JOSE DE LIMA ALENCAR, matrícula funcional nº. 50821-1, lotada na Secretaria Municipal de Educação. R E S O L V E: Art. 1º. Rerratificar a Resolução nº. Av/09/3060/2001/SEMAD, Onde consta, averbação do tempo de serviço de “1.768” (mil, setecentos e sessenta e oito) dias referente aos períodos de: 01/02/1993 a 23/12/1993, 01/03/1994 a 23/12/1994, 01/07/1995 a 23/12/1995, 01/02/1996 a 31/07/1996, 07/10/1996 a 19/12/1996, 03/02/1997 a 23/12/1997 e de 01/02/1999 a 23/12/1999; Passe a constar, averbação de tempo de serviço de “1.706” (mil, setecentos e seis) dias referente aos períodos de: 01/02/1993 a 23/12/1993, 01/03/1994 a 23/12/1994, 01/07/1995 a 23/12/1995, 01/02/1996 a 31/07/1996, 07/10/1996 a 19/12/1996, 03/02/1997 a 23/12/1997 e de 01/02/1999 a 23/12/1999. Parágrafo único. Ficam ratificados os demais termos da resolução referida no caput. Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor com efeitos retroativos à 16 de abril de 2002. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 14 de abril de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Can./03/445/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Cancelar o registro de faltas do Servidor Público Municipal JOSE MARIO DIAS, matrícula funcional nº “114760684-3” ocupante do cargo de VIGILANTE PATRIMONIAL MUNICIPAL, lotado na Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), faltas referente a 24 hs (vinte e quatro horas ), no mês de Dezembro/2019, publicada no Diário Oficial - Ano XXII - nº 5.119 de 05 de Março de 2020 - pag. 05, na Resolução N.Rf/02/303/2020/SEMAD - Anexo I, conforme justificativa encaminhada através da CI Nº. 39/RHSEMAD/CAPSII de 03/03/2020, sendo restituído o valor na folha de Março/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 12 de Março de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Can./04/595/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Cancelar o registro de faltas da Servidora Pública Municipal JEANETT MAIRA BENITES MARTINELLE ROSSATO, matrícula funcional nº “114764286-1” ocupante do cargo de PSICOLOGO, lotada no SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), falta referente a 04 (quatro) dias, de 11 a 14 do mês de Novembro/2019, publicada no Diário Oficial - Ano XXII - nº 5.140 de 06 de abril de 2020 - pág. 04, na Resolução N.Rf/03/419/2020/SEMAD - Anexo II, com base no deferimento pela Secretária Municipal de Saúde, encaminhado através da CI nº. 646/2020/SEMS de 07/04/2020, sendo assim, restituído o valor na folha de Abril/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, 14 de abril de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lg/4/604/2020/SEMAD. Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal ROSILEIA CORREIA SANTOS, matrícula funcional nº. “87761-2” ocupante do cargo de AUXILIAR DE ENFERMAGEM, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE (SEMS), “180” (cento e oitenta) dias de “LICENÇA á GESTANTE”, com base na Lei RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.146 04 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 16 DE ABRIL DE 2020 Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007, pelo período de “09/04/2020 a 05/10/2020”. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos 14 de abril de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lg/4/605/2020/SEMAD. Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal JOSILENE OLIVEIRA BRITE, matrícula funcional nº. “114773557-1” ocupante do cargo de AUXILIAR DE FARMACIA, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE (SEMS), “180” (cento e oitenta) dias de “LICENÇA á GESTANTE”, com base na Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007, pelo período de “09/04/2020 a 05/10/2020”. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos 14 de abril de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÕES EDITAL Nº 013/2020/NEEI/CEAID/SEMED PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO COMPLEMENTAR DO EDITAL N. 001/NEEI/CEAID/2019, DO PROCESSO SELETIVO INDÍGENA PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSORES PARA ESCOLAS INDÍGENAS O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, tendo em vista o disposto no artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal de 1988, e nos artigos 56 a 60, da Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007,com fundamento nos incisos III e IV do artigo 75 da lei Orgânica do Município de Dourados, torna público a abertura das inscrições do Processo Seletivo Simplificado Indígena a fim de compor o cadastro reserva para contratação temporária de professores habilitados, no âmbito das Unidades Escolares Indígenas, da Rede Municipal de Ensino de Dourados de acordo com este Edital. 1 – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES: 1.1 Estabelecer normas e procedimentos para cadastro e lotação de profissionais da Educação Escolar Indígena para exercerem a função de docente, a título de suplência, em aulas complementares, ou contratação, ambas em caráter temporário, nas Escolas Indígenas da Rede Municipal de Ensino de Dourados, para o ano letivo de 2020. 1.2 O Processo Seletivo Simplificado será realizado em etapa única e não haverá taxa de inscrição. 1.3 Por suplência, em aulas complementares, entende-se a contratação temporária de professores do Quadro Permanente de Profissionais da Educação da Rede Municipal de Ensino de Dourados (efetivo), atribuindo-lhes, no máximo, mais 20h, além da sua carga de concurso, desde que devidamente cadastrado e que não haja registros que prejudiquem a conduta do mesmo. 1.4 Por contratação, entende-se a atribuição de aulas, em caráter temporário, a professores não concursados, ou seja, sem vínculo com a Prefeitura de Dourados. 1.5 Nos termos deste edital, em ambos os casos, referir-se-á ao docente como CONTRATADO. Em havendo necessidade, far-se-á a diferenciação no devido item. 1.6 A contratação por meio de suplência, tem preferência em relação à contratação dos não efetivos. 1.7 O candidato à suplência obriga-se a fazer a inscrição online e a seguir todas as normas dispostas neste edital. 1.8 A contratação de docentes que tenham registros de conduta negativa no tocante ao desenvolvimento de sua prática pedagógica somente poderá ser realizada após avaliação feita por uma Comissão, composta pelos Conselho Didático Pedagógico da Escola em que o registro foi realizado, Núcleo Educação Escolar Indígena (NEEI), Coordenadoria Especial de Assuntos Indígenas de Dourados (CEAID), Diretor Escolar, Coordenador Pedagógico e Lideranças Indígenas, e a Comissão que der parecer favorável à contratação. 1.9 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação de todos os atos pertinentes a este processo seletivo, os quais serão publicados no Diário Oficial do Município, disponível no site www.dourados.ms.gov.br 2. DAS INSCRIÇÕES 2.1 A inscrição será realizada EXCLUSIVAMENTE por meio eletrônico, disponível em www.dourados.ms.gov.br e www.educacaodourados.dyndns.org/cpt nos dias 16 a 19 de abril de 2020, sem possibilidade de prorrogação. O início das inscrições se dará às 00h01 do dia 16 de abril e serão encerradas às 23h59 do dia 19 de abril de 2020. 2.1.1 As informações prestadas no preenchimento do formulário são de inteira responsabilidade do candidato. 2.1.2 A Secretaria Municipal de Educação não se responsabilizará por inscrição não recebida por qualquer motivo de ordem técnica, falha de computadores ou de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como quaisquer outros fatores que impossibilitem a transferência de dados 2.1.3 O candidato deverá preencher a Ficha de Inscrição eletrônica e enviar. Logo após a confirmação do envio, o candidato poderá imprimir o comprovante de inscrição. 2.1.4 O candidato deverá optar, no ato da inscrição, pela função de seu interesse de acordo com sua HABILITAÇÃO. 2.1.5 As funções a que se refere este edital são os seguintes: a) Para a atuação na Educação Especial deverá: I - Ser preferencialmente indígena natural ou residente no mínimo de 05 anos no Município de Dourados-MS; II - Seguir os critérios estabelecidos pelo edital da Educação Especial, devendo realizar a inscrição da educação especial que regulamenta o processo simplificado para contratação temporária de professores para atuar na área. b) Para atuação na Educação Infantil deverá: I - Ser preferencialmente indígena natural ou residente no mínimo de 05 anos no Município de Dourados-MS; II - Ter curso de Licenciatura Plena em Pedagogia, com habilitação para Educação Infantil. c) Para atribuição nos Anos Iniciais: I - Ser preferencialmente indígena natural ou residente no mínimo de 05 anos no Município de Dourados-MS; II - Ter curso de Licenciatura Plena em Pedagogia. d) Para atribuição nos Anos Finais: I - Ser preferencialmente indígena natural ou residente pelo menos 05 anos no Município de Dourados-MS; II - Ter habilitação – licenciatura plena – de acordo com cada área de conhecimento à qual se candidata. e) Para atuação como Professor de Língua Indígena deverá: I - Ter curso de Magistério (3 ou 4 anos) ou Magistério Indígena – Ara Verá, Povos do Pantanal e/ou Licenciatura Plena em área específica e ter domínio da Língua Indígena (oral, gramática e escrita) da Etnia a que se candidata; II - Ter Licenciatura Plena em Educação Escolar Indígena – Teko Arandu ou Povos do Pantanal ou estar em processo de formação em outras licenciaturas na área da Educação. f) Para atuar na área de Arte, o candidato deve: I - Ser preferencialmente indígena natural ou residente há pelo menos 05 anos no Município de Dourados-MS; II - Ter habilitação no Curso de Licenciatura Plena na área específica; III - Ter participado e concluído a Formação Ação Saberes Indígena na Escola, devendo apresentar cópias, declaração ou certificado, com frequência mínima de 75 por cento, dos anos de 2018 e 2019; IV - Ter participado e concluído a Formação Ação Tekoha Marane’y, Educação Anti Drogas devendo apresentar cópias, declaração ou certificado, com frequência mínima de 75 por cento, de cada ano de 2018 e 2019; V - Na falta de Professores habilitados, conforme a letra (f), poder-se-á atribuir aulas de Arte a acadêmicos em processo de formação, cursando o último ano, ou a profissionais habilitados em Linguagens, de acordo com a Formação da Licenciatura Teko Arandu e Povos do Pantanal, nessa ordem. g) Para atuar na área de Educação Física: I - Ser preferencialmente indígena natural ou residente há pelo menos 05 anos no Município de Dourados-MS; II - Ter participado e concluído a Formação Ação Saberes Indígena na Escola, devendo apresentar cópias, declaração ou certificado, com frequência mínima de 75 por cento, dos anos de 2018 e 2019. III - Ter participado e concluído a Formação Ação Tekoha Marane’y, Educação Antidrogas devendo apresentar cópias, declaração ou certificado, com frequência mínima de 75 por cento, de cada ano de 2018 e 2019. IV - Estar devidamente credenciado no Conselho Regional de Educação Física CREF. V - No caso de insuficiência de candidatos para as vagas de contratação temporária em Educação Física, poder-se-á atribuir aulas a acadêmicos em processo de formação cursando o último ano ou a profissionais habilitados em Linguagens, de acordo com a Formação da Licenciatura Teko Arandu e Povos do Pantanal, nessa ordem. VI - Ao candidato à contratação temporária em Educação Física que estiver em formação (cursando o último ano) ou com Formação da Licenciatura Teko Arandu e Povos do Pantanal não poderão ser atribuídas aulas de Projetos (treinamento e outros). h) Cultura Indígena e Cultura Religiosa: I - Ser preferencialmente indígena natural ou residente há pelo menos 05 anos no Município de Dourados-MS; II - Ter habilitação em Ciências Humanas, Ciências Sociais e/ou áreas afins; II - Ter participado e concluído a Formação Ação Saberes Indígena na Escola, devendo apresentar cópias, declaração ou certificado, com frequência mínima de 75 EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.146 05 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 16 DE ABRIL DE 2020 por cento, dos anos de 2018 e 2019. III - Ter participado e concluído a Formação Ação Tekoha Marane’y, Educação Antidrogas devendo apresentar cópias, declaração ou certificado, com frequência mínima de 75 por cento, de cada ano de 2018 e 2019. i) - Língua Portuguesa, Matemática, História, Geografia e Ciências da Natureza, Cultura Indígena e Cultura Religiosa: I - Ser preferencialmente indígena natural ou residente há pelo menos 05 anos no Município de Dourados-MS; II - Ter habilitação no Curso de Licenciatura Plena na área específica; 2.1.6 Nos casos de não haver professores habilitados, conforme descritos nos incisos acima, poder-se-ão atribuir aulas a: I - Habilitados do Magistério (3 ou 4 anos) com habilitação em Educação Infantil, exclusivamente, em caso de suplência, para a Educação Infantil e Anos Iniciais; II - Habilitados do Magistério Indígena (Ara Verá ou Povos do Pantanal) e/ou etapa final Licenciatura Plena em Educação Escolar Indígena – Teko Arandu, para a Educação Infantil e Anos Iniciais; III - Estar cursando o 5º Semestre do curso de Licenciatura Plena em Pedagogia, para a Educação Infantil e Anos Iniciais durante o corrente ano com histórico escolar; IV- Estar cursando o último ano do Magistério Indígena – Ara Verá ou Povos do Pantanal, para a Educação Infantil e Anos Iniciais. 2.1.7 Para fins de pontuação na Educação Infantil, Anos Iniciais e Anos Finais, além das habilitações exigidas, os profissionais deverão preferencialmente: I - Ter participado e concluído a Formação Ação Saberes Indígena na Escola, devendo apresentar cópias, declaração ou certificado, com frequência mínima de 75 por cento, de cada ano de 2018 e 2019. II - Ter participado e concluído a Formação Ação Tekoha Marane’y, Educação Antidrogas devendo apresentar cópias, declaração ou certificado, com frequência mínima de 75 por cento, de cada ano de 2018 e 2019. III - Ter participado com Apresentação de Trabalho referentes às formações Tekoha Marane’y e/ou Mostra Cultural; IV - Ter participado e concluído outros cursos na área da Educação. 2.1.8 A contratação para professor da disciplina de Língua Indígena, de 1º a 9º ano, poderá exceder 20h em casos de não haver candidatos para a vaga. 2.1.9 Para atuar nas salas do Bloco Inicial de Alfabetização (1º e 2º anos) das Escolas Municipais Indígenas, a atribuição de aulas fica assegurada, preferencialmente, a professores indígenas falantes das línguas indígenas Guarani/ Kaiowá, conforme o maior número de crianças falantes destas línguas; I - Em caso da impossibilidade de atribuição de aulas nas condições acima descritas (2.1.9), fica assegurada a atribuição de aulas a professores indígenas falantes de língua indígena distinta da maioria dos alunos. 2.1.10 É VEDADA a inscrição em mais de uma função. 2.1.11 Não existindo professores indígenas, poderão ser contratados professores não indígenas, com carga horaria máxima de 20 h, desde que realizem a inscrição online no link disponível no site da Prefeitura de Dourados clicando na opção NÃO INDÍGENA. 2.1.12 Somente poderão participar desse processo de cadastramento e contratação, profissionais não indígenas com habilitação em nível superior. Não serão considerados diplomas de bacharelado ou de nível médio, como normal médio, magistério e afins; 2.1.13 O professor não indígena também deverá comprovar a documentação exigida, sendo necessária, obrigatoriamente, a entrega de currículo à Coordenadoria Especial de Assuntos Indígenas – CEAID/NEEI – Núcleo Educação Escolar Indígena, na SEMED (Rua Cel. Ponciano, 1500, Pavilhão de Eventos Dom Teodardo Leitz), com cópia da inscrição online, ao ser chamado para a atribuição de aulas. 2.2 Das inscrições para candidatos com deficiência: 2.2.1 Candidatos com deficiência, amparados pelo inciso VIII, do artigo 37 da Constituição Federal, poderão participar do Processo Seletivo Simplificado, sob sua inteira responsabilidade, nos termos da referida legislação, desde que comprovem, no ato da lotação, com laudo médico ou atestado expedido por médico especialista, a espécie, o grau ou o nível de deficiência. 2.2.2 Será reservado percentual de 5% (cinco por cento) das vagas surgidas aos portadores de deficiência, ficando a contratação vinculada à ordem de classificação dos deficientes, à capacidade de exercício das atribuições do cargo e da função pretendida 3 - DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA PONTUAÇÃO: 3.1 São considerados documentos de titulação: 3.1.1 Diplomas, certificados, atestado de conclusão de doutorado, em nível de especialização, com carga horária mínima de 720 horas, na área de Educação; 3.1.2 Diplomas, certificados, atestado de conclusão de mestrado, em nível de especialização, com carga horária mínima de 360 horas, na área de Educação; 3.1.3 Diplomas, certificados, atestado de conclusão de pós-graduação, em nível de especialização, com carga horária mínima de 360 horas, na área de Educação; 3.1.4 Diplomas, certificados ou atestado de conclusão de OUTRA GRADUAÇÃO, na modalidade LICENCIATURA, DIFERENTE da função ao qual concorre. 3.1.5 A contagem de pontuação no campo “Em Curso” constante no ítem 2.3 do anexo I deste Edital será somente para indígenas ; 3.2 Os candidatos classificados serão chamados de acordo com o número de vagas e conforme conveniência dessa Secretaria, para apresentação e entrega da documentação informada no ato da inscrição, devendo apresentar documento original e cópia simples legível. 4 – DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS 4.1 O processo seletivo será classificatório. 4.2 Consta no Anexo I do presente edital tabela com valores de pontuação de cada critério. 4.3 Na hipótese de igualdade de pontuação terá preferência, sucessivamente, o candidato que tiver maior tempo de experiência entre os concorrentes neste Processo Seletivo. 4.4 Persistindo a igualdade de pontuação terá preferência, sucessivamente, o candidato que tiver idade maior entre os concorrentes, até o último dia de inscrição neste Processo Seletivo. 4.5 A listagem com a classificação dos professores cadastrados será publicada no Diário Oficial em ordem decrescente da nota final. 5 – DO RECURSO 5.1 O candidato que desejar interpor recurso terá o prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir do dia subsequente ao da divulgação do resultado preliminar em Diário Oficial, devendo ser entregue na Secretaria Municipal de Educação, localizada na Rua Cel. Ponciano, n. 1.500 (Pavilhão de Eventos Dom Theodardo Leitz), Parque dos Jequitibas, Dourados-MS, CEP 79840-380, das 07h30 às 13h30. 5.2 Não serão aceitos recursos interpostos fora dos prazos previstos neste Edital, bem como recursos via postal e por e-mail. 5.3 No recurso deverá constar: 5.3.1 Nome do candidato 5.3.2 Cópia da ficha de inscrição realizada no site 5.3.3 Função pretendida no ato da inscrição 5.3.4 Motivo do recurso 5.4 Após a apreciação dos recursos interpostos, o Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado será homologado pelo Secretário Municipal de Educação, publicado no Diário Oficial do Município, divulgado no endereço eletrônico www. dourados.ms.gov.br 5.5 - Ficam impedidos de participar do edital: I - Profissionais aposentados em dois cargos; II - Profissionais que estejam respondendo processo administrativo; III - Profissionais ocupantes de cargo administrativo de nível fundamental e médio; IV- Profissionais com readaptação temporária ou definitiva; V - Profissionais com acúmulo de cargo. VI – profissionais aposentados por invalidez e compulsória; 6 - DA CHAMADA 6.1 No ato da chamada, o candidato deverá apresentar documento de identificação com foto. 6.1.2 O candidato, no ato da chamada, deverá obrigatoriamente apresentar comprovante da habilitação (original e cópia legível), de acordo com as exigências estabelecidas na legislação e neste edital, e original e cópia legível dos títulos (documentos) informados no ato da inscrição. 6.1.3 Caso o candidato não se apresente no dia, local e horário estabelecido, será automaticamente ELIMINADO, sendo chamado o candidato subsequente. 6.1.4 Não haverá tolerância de tempo para o candidato iniciar suas atividades, devendo comparecer IMED IATAMENTE à escola. O não comparecimento imediato tornará sem efeito a contratação. 6.1.5 A chamada será por Diário Oficial, podendo ser feita via telefone e, posteriormente, publicado em Diário Oficial, conforme conveniência da Administração Pública. A Secretaria Municipal de Educação não se responsabiliza por ligações não atendidas, números informados incorretamente ou números que não possam ser contatados por serem de outro Estado da Federação. 6.1.6 Caso haja atrasos no período letivo, os professores contratados obrigar-seão a compensar a carga horária e os conteúdos das disciplinas para as quais foram contratados. 7 – DISPOSIÇÕES FINAIS 7.1 Ao inscrever-se, o candidato declara ciência de todo o conteúdo deste Edital, cumprindo todas as exigências nele contidas, responsabilizando-se pelas informações prestadas. 7.1.2 . A carga horária máxima para atribuição de aulas para suplência será de 20 (vinte) horas e para contratação poderá ultrapassar 20 (vinte) horas, em casos excepcionais. 7.1.3 O professor poderá ser contratado novamente nos seguintes casos: a) No caso de novas licenças legais do mesmo professor, priorizando a prática/ metodologia de ensino, desde que solicitado por meio de requerimento próprio, a ser protocolado na Secretaria Municipal de Educação. b) Nos casos em que o professor tenha seu vínculo contratual encerrado antes do final do ano letivo, ele voltará para o final da lista classificatória, mediante requerimento próprio, a ser protocolado na Secretaria Municipal de Educação, na ordem de protocolo. 7.1.4 A contratação do candidato estará condicionada ao ano letivo de 2020, com rescisão contratual durante o recesso escolar. 7.1.5 O professor, participante desse processo seletivo, que demonstrar rendimento insatisfatório, devidamente comprovado pela Direção e Conselho da Unidade Escolar, terá seu contrato rescindido, mediante ampla defesa e contraditório. 7.1.6 O presente processo seletivo seguirá rigorosamente a ordem de classificação. Porém não assegura ao candidato o direito automático à contratação, sendo condicionado à observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse e conveniência da Administração Pública, tendo o candidato mera expectativa de direito para a chamada em caráter temporário. 7.1.7 Em caso de suplência, o professor que não puder assumir as aulas ofertadas por incompatibilidade de turno, assinará um termo de espera, em formulário próprio, fornecido pela Secretaria Municipal de Educação, e ficará aguardando a abertura da próxima oportunidade de vaga no turno pretendido, por ordem de classificação. 7.1.8 O professor (efetivo e não efetivo) que não quiser ou não puder assumir aulas, assinará o termo de desistência do processo seletivo, em formulário próprio, fornecido pela Secretaria Municipal de Educação, estando ELIMINADO do Processo Seletivo. 7.1.9 O professor a quem forem atribuídas aulas temporárias, que desistir ou não comparecer à Unidade Escolar designada, estará ELIMINADO desse processo seletivo, ficando vedado de participar do Processo Seletivo referente ao ano subsequente. 7.1.10 Em caso de desistência, o professor poderá protocolar justificativa na EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.146 06 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 16 DE ABRIL DE 2020 Secretaria Municipal de Educação, cabendo à comissão do Processo Seletivo avaliar os casos individualmente e analisar se caberá o veto. 7.1.11 O professor que assumir aulas em mais de uma Unidade Escolar não poderá abandonar parcialmente as aulas, estando condicionado a deixá-las todas, observando o disposto no item 8.10. 7.1.12 Não será permitida troca na lotação após a atribuição de aulas temporárias. 7.1.13 O candidato classificado obriga-se a manter atualizados seus dados cadastrais perante a Secretaria Municipal de Educação. 7.1.14 As contratações de professores para a Educação Especial e Educação Escolar Indígena serão realizadas por meio de seleção própria desses núcleos. 7.1.15 A atribuição de aulas será de responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação, Núcleo Educação Escolar Indígena (NEEI) da Coordenadoria Especial de Assuntos Indígenas de Dourados (CEAID), dos Diretores, do Conselho Didático Pedagógico, dos Coordenadores das Escolas Indígenas e das Lideranças Indígenas. 7.1.16 As contratações ocorrerão mediante a disponibilidade de vagas e obedecerão aos dispositivos contidos nos artigos 56 a 60 da Lei Complementar 118/2007 e da Resolução nº 110/2013 e deste Edital, mediante justificativas jurídicas para professores indígenas e não indígenas. 7.1.17 A Declaração do tempo de residência no Município de Dourados deverá ser averiguada por uma comissão criada e constituída com um representante da liderança Jaguapiru e Bororó, NEEI/CEAID/SEMED, FUNAI, após as inscrições em data a definir pelo diário oficial. 7.1.18 A atribuição de aulas (lotação) será realizada na Escola Municipal Indígena a definir, das 7h30 às 11h30 e das 13h30 às 17h, conforme classificação, por meio de convocação em Diário Oficial. 7.1.19 Os casos omissos serão resolvidos pela NEEI/SEMED. 7.1.20 Este edital entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, 14 de Abril de 2020. Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretário Municipal de Educação EDITAIS ANEXO I – EDITAL N. 013/2020/NEEI/CEAID/SEMED QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS DE TÍTULOS Nº Especificação dos títulos Comprovante Quant. Máxima Valor unitário Pontuação máxima 1. Graduação e/ou Pós-graduação 1.1. Título de Doutor em área relacionada à Educação Diploma, certificado ou histórico devidamente registrado pelo órgão competente 1 25 60 1.2 Título de Mestre em área relacionada à Educação Diploma, certificado ou histórico devidamente registrado pelo órgão competente 1 20 1.3 Título de Especialização em área relacionada à Educação Diploma, certificado ou histórico devidamente registrado pelo órgão competente 1 8 1.4 Graduação – Licenciatura Plena na área correspondente à função (Áreas de conhecimento ou Teko Arandu ou Povos do Pantanal) Diploma, certificado ou histórico devidamente registrado pelo órgão competente 1 7 2. Formação 2.1 Licenciatura Plena na área DIFERENTE da função à qual concorre. Diploma, certificado ou histórico devidamente registrado pelo órgão competente 2 7 18 2.2 Magistério (Ara Verá ou Povos do Pantanal) Diploma, certificado ou histórico devidamente registrado pelo órgão competente 1 6 2.3 EM CURSO (em Licenciaturas, magistério Ara Vera e/ou Povos do Pantanal) Atestado de Matrícula do ano em curso 1 5 3. Cursos de Capacitação/Formação Continuada 3.1 Saberes Indígenas (Acima de 100h) 1 5 22 3.2 Saberes Indígenas (de 80 a 100h) Certificado devidamente registrado pelo órgão competente 1 4 3.3 TEKOHA Marane y (de 30h a 60h) Certificado devidamente registrado pelo órgão competente 1 4 3.4 Apresentação de Trabalhos- projeto aldeia Sem Males – Tekoha Marane’y e/ou Saberes Indígenas _ Mostra Cultural Certificado devidamente registrado pelo órgão competente 1 4 3.5 Outros Cursos na área da Educação (de 61 a 120h) – não somatório Certificado devidamente registrado pelo órgão competente 1 3 3.6 Outros Cursos na área da Educação (de 10h a 60h) – não somatório Certificado devidamente registrado pelo órgão competente 1 2 Total de pontos 100 AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 24/2020 Processo: nº 30/2020. Objeto: Formalização de ata de registro de preços visando a eventual aquisição de mobiliário em geral, objetivando atender as Unidades Escolares Municipais de Dourados-MS. Tipo: Menor Preço, tendo como critério de julgamento o valor do item. Participação: Mista, sendo “ampla” para item da cota principal e “exclusiva” de ME/EPP/MEI para itens da cota reservada e itens exclusivos. Total de Itens Licitados: 08. Disponibilidade do Edital: a partir de 16/04/2020 das 08:30 às 14:30. Endereço: Departamento de Licitação, localizado na Secretaria Municipal de Fazenda, Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal CAM, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS ou “www.comprasgovernamentais.gov.br/index.php/consultass” na UASG da Promotora “989073” – Prefeitura Municipal de Dourados. Entrega da Proposta: A partir da data da publicação/divulgação do evento. Data/Hora da Abertura da Licitação: Em 04/05/2020 às 09 horas, no Portal de Compras do Governo Federal – “www.comprasgovernamentais.gov.br”. Informações Gerais: Telefone (0XX67) 3411-7755 ou pelo e-mail “pregao@dourados.ms.gov.br”. O edital também esta disponível no endereço eletrônico “www.dourados.ms.gov.br”, selecionando as opções Empresa > Licitação > Mês da Publicação. Dourados-MS, 15 de abril de 2020. Duhan Tramarin Sgaravatti Diretor do Departamento de Licitação AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 25/2020 Processo: nº 59/2020. Objeto: Aquisição de equipamento de refrigeração e material de copa e cozinha, por meio de recursos da proposta do SICONV nº 022062/2016 (Contrato de Repasse nº 832005/2016/MDA/CAIXA). Tipo: Menor Preço, tendo como critério de julgamento o valor do item. Participação: Exclusiva de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte. Total de Itens Licitados: 07. Disponibilidade do Edital: a partir de 16/04/2020 das 08:30 às 14:30. Endereço: Departamento de Licitação, localizado na Secretaria Municipal de Fazenda, Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal-CAM, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS ou “www.comprasgovernamentais.gov.br/index.php/ consultass” na UASG da Promotora “989073” – Prefeitura Municipal de Dourados. Entrega da Proposta: A partir da data da publicação/divulgação do evento. Data/ Hora da Abertura da Licitação: Em 05/05/2020 às 09 horas, no Portal de Compras do Governo Federal – “www.comprasgovernamentais.gov.br”. Informações Gerais: Telefone (0XX67) 3411-7755 ou pelo e-mail “pregao@dourados.ms.gov. br”. O edital também esta disponível no endereço eletrônico “www.dourados. ms.gov.br”, selecionando as opções Empresa > Licitação > Mês da Publicação. Dourados-MS, 15 de abril de 2020. Duhan Tramarin Sgaravatti Diretor do Departamento de Licitação AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 26/2020 Processo: nº 110/2020. Objeto: Formalização de ata de registro de preços visando a eventual prestação de serviços de chaveiro em geral, objetivando demanda e necessidades das diversas secretarias desta Municipalidade. Tipo: Menor Preço, tendo como critério de julgamento o valor do item. Participação: Exclusiva de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte. Total de Itens Licitados: 09. Disponibilidade do Edital: a partir de 16/04/2020 das 08:30 às 14:30. Endereço: Departamento de Licitação, localizado na Secretaria Municipal de Fazenda, Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal-CAM, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS ou “www.comprasgovernamentais.gov.br/index.php/ consultass” na UASG da Promotora “989073” – Prefeitura Municipal de Dourados. Entrega da Proposta: A partir da data da publicação/divulgação do evento. Data/Hora da Abertura da Licitação: Em 06/05/2020 às 09 horas, no Portal de Compras LICITAÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.146 07 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 16 DE ABRIL DE 2020 do Governo Federal – “www.comprasgovernamentais.gov.br”. Informações Gerais: Telefone (0XX67) 3411-7755 ou pelo e-mail “pregao@dourados.ms.gov.br”. O edital também esta disponível no endereço eletrônico “www.dourados.ms.gov.br”, selecionando as opções Empresa > Licitação > Mês da Publicação. Dourados-MS, 15 de abril de 2020. Duhan Tramarin Sgaravatti Diretor do Departamento de Licitação AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 9/2020 Processo: nº 118/2020. Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de engenharia para execução de obras/serviços de manutenção e reparo dos banheiros (secundário e principal) da Feira Livre Central de Dourados-MS. Tipo: Menor Preço, tendo como critério de julgamento o valor global. Participação: Exclusiva de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte. Data, Hora e Local da Sessão: Dia 04/05/2020 (quatro de maio do ano de dois mil e vinte), às 8h (oito horas), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada na Secretaria Municipal de Fazenda, Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal-CAM, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados MS. Obtenção do edital: No Departamento de Licitação conforme endereço supracitado ou através de download no endereço eletrônico “www.dourados.ms.gov. br”, selecionando as opções Empresa > Licitação > Mês da Publicação. Informações Gerais: Telefone (0XX67) 3411-7755 ou pelo e-mail “licitacoes@dourados.ms.gov. br”. Dourados-MS, 15 de abril de 2020. Duhan Tramarin Sgaravatti Diretor do Departamento de Licitação TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO EDITAL Nº 009/2020 A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Eletrônico em epígrafe, dentro das normas de legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pela Pregoeira, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município da Ata da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 013/2020/DL/PMD, cujo objeto trata da Formalização de ata de registro de preços visando a eventual prestação de serviços de agenciamento de viagens aéreas nacionais, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor da proponente conforme segue: VENCEDORA E ADJUDICATÁRIA: SELFECORP OPERADORA TURÍSTICA E VIAGENS CORPORATIVAS LTDA, pelo melhor desconto de R$ 75.190,12 (setenta e cinco mil e cento e noventa reais e doze centavos), gerando o percentual para item 01 de 15,08% (quinze vírgula oito por cento). Dourados (MS), 15 de abril de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Carlos Francisco Dobes Vieira Secretário Municipal de Fazenda Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município de Dourados TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO EDITAL Nº 016/2020 A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Eletrônico em epígrafe, dentro das normas de legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pela Pregoeira, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município da Ata da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 066/2020/DL/PMD, cujo objeto trata da Aquisição de rolos compactadores de massa asfáltica, destinados à execução dos serviços de tapa-buracos objetivando a manutenção das vias públicas do Município de Dourados-MS, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor da proponente conforme segue: VENCEDORA E ADJUDICATÁRIA: ORGANIZAÇÃO SANTANA MACHADO LTDA, pelo valor global de R$ 696.000,00 (seiscentos e noventa e seis mil reais). Dourados (MS), 15 de abril de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Carlos Francisco Dobes Vieira Secretário Municipal de Fazenda Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município de Dourados RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 9/2020 Processo: nº 13/2020. Objeto: Formalização de ata de registro de preços visando a eventual prestação de serviços de agenciamento de viagens aéreas nacionais. Resultado: O certame teve como vencedora e adjudicatária, no item 01, a proponente: SELFECORP OPERADORA TURÍSTICA E VIAGENS CORPORATIVAS LTDA. A empresa vencedora deverá no momento da assinatura do contrato apresentar os documentos habilitatórios da mesma, em cumprimento ao Artigo 58 da Lei Complementar 331/17, em consonância com as respectivas exigências do edital e do artigo 4º, XIII, da Lei 10.520/2002. Dourados-MS, 26 de março de 2020. Laryssa de Vito Rosa Pregoeira RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 16/2020 Processo: nº 66/2020. Objeto: Aquisição de rolos compactadores de massa asfáltica, destinados à execução dos serviços de tapa-buracos objetivando a manutenção das vias públicas do Município de Dourados-MS. Resultado: O certame teve como vencedora e adjudicatária, no item 01, a proponente: ORGANIZAÇÃO SANTANA MACHADO LTDA. A empresa vencedora deverá no momento da assinatura do contrato apresentar os documentos habilitatórios da mesma, em cumprimento ao Artigo 58 da Lei Complementar 331/17, em consonância com as respectivas exigências do edital e do artigo 4º, XIII, da Lei 10.520/2002. Dourados-MS, 03 de abril de 2020. Laryssa de Vito Rosa Pregoeira AVISO DE SUSPENSÃO CONCORRÊNCIA Nº 5/2019 Processo: nº 374/2019. Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de iluminação pública no Município de Dourados-MS, compreendendo a execução de serviços de manutenção corretiva e preventiva, gerenciamento, cadastro do sistema de iluminação pública e ornamental, obras de melhorias e ampliações, incluindo o fornecimento dos materiais, mão de obra e equipamentos necessários. Ato: Fica SUSPENSO, até ulterior deliberação, o julgamento referente ao certame licitatório em epígrafe. Motivo: O referido ato atende solicitação da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, órgão requisitante, formalizada através da Comunicação Interna nº 424/2020/SEMSUR e se dá pela necessidade de prazo para análise de aspectos técnicos do processo licitatório, em decorrência de impugnações ao edital. Sessão: Salienta-se que, tão logo haja posicionamento acerca da retomada, esta será comunicada por meio de publicação na Imprensa Oficial. Informações Gerais: Telefone (0XX67) 3411-7755 ou pelo e-mail “licitacoes@dourados.ms.gov.br” Dourados-MS, 15 de abril de 2020. Duhan Tramarin Sgaravatti Diretor do Departamento de Licitação LICITAÇÕES EXTRATO DO EMPENHO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 39/2020/ FMDCA 1.Partes: Munícipio de Dourados – CNPJ/MF nº 03.155.926/0001-44 Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social Secretária: Maria Fátima Silveira de Alencar CPF/MF nº 203.221.271-49 E o Associação Douradense de Assistência Social- Lar Ebenezer Hilda Maria Corrêa inscrita no CNPJ/MF nº03.471.216/0001-23. Presidente: Adalto Veronesi Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014, Lei Orçamentária Municipal n° 4.399 de 18 de dezembro de 2019, e demais legislações pertinentes. 2. Objeto da Parceria: O presente instrumento tem por objeto o repasse de Recurso Financeiro da Secretaria Municipal Assistência Social por meio do Fundo Municipal dos Direito da Criança e do Adolescente – FMDCA, para a prestação de serviços sócio assistencial, destinado a indivíduos com vínculos familiares rompidos ou fragilizados, a fim de garantir proteção integral, que terá a finalidade de ressalva guardar e garantir direitos da Criança, do adolescente e da família Douradense. O presente Termo de Colaboração auxílio financeiro destinado aquisição de materiais de permanente, conforme plano de trabalho. 3.Valor: O valor total de repasse desta parceria, é de R$ de 88.590,00 (Oitenta e oito mil e quinhentos e noventa reais), que será pago em uma única parcela, proveniente ao Fundo Municipal dos Direito da Criança e do Adolescente. 4. Dotação Orçamentária: 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.03 – Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente 08.243.702 – Programa de Exe. Gestão Monet e Fisc. Dos Serv. Soc. de Prev. 2.060 – Apoio aos Programas, Projetos e Serviços Desenvolvidos em Âmbitos Governamental e não Governamental 44.50.42.00 – Auxílios Ficha: 1419 - Fonte: 150000 5. VIGÊNCIA: 01 Abril de 2020 a 31 de Dezembro de 2020 Maria Fátima Silveira de Alencar Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DE ATO DE DESIGNAÇÃO DE FISCAL - CONTRATO Nº. 068/2020/DL/PMD TOMADA DE PREÇOS Nº. 007/2019. PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº. 057/2019. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE AMPLIAÇÃO DE 3 SALAS DE AULA PARA ADEQUAÇÃO DA CAPACIDADE DE ATENDIMENTO DA ESCOLA MUNICIPAL INDÍGENA “TENGATUI MARANGATU” NO MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS. CONTRATADA: CERRADO CONSTRUÇÕES EIRELI-EPP. No uso de suas atribuições, a Secretária Municipal de Obras Públicas, de acordo com o estabelecido na determinação legal do Art. 67 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores DESIGNA o servidor abaixo identificado para acompanhar e a fiscalizar o contrato e os serviços acima descritos. NOME: RICARDO SATOSHI TAKAHASHI MATRÍCULA FUNCIONAL: 114772591-1 RG Nº.: 42160692-7 SSP/SP CPF Nº.: 370.115.648-45 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 24 de março de 2020. Secretaria Municipal de Obras Públicas. EXTRATO DE ATO DE DESIGNAÇÃO DE FISCAL - CONTRATO Nº. 065/2020/DL/PMD TOMADA DE PREÇOS Nº. 009/2019. PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº. 119/2019. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE REFORMA E CONCLUSÃO DE UMA EDIFICAÇÃO TÉRREA, DESTINADA A ARMAZENAMENTO DOS BENS SERVÍVEIS E INSERVÍVEIS DO PATRIMÔNIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS-MS. CONTRATADA: CONSTRUTORA MEDITERRÂNEO LTDA-EPP. No uso de suas atribuições, a Secretária Municipal de Obras Públicas, de acordo com o estabelecido na determinação legal do Art. 67 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores DESIGNA a servidora abaixo identificada para acompanhar e a fiscalizar o contrato e os serviços acima descritos. MEIRIÉLLEN MENANI BRITO HOLANDA MATRÍCULA FUNCIONAL: 114771118-1 RG Nº.: 1482107 SSP/MS CPF Nº.: 014.627.021-55 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 13 de março de 2020. Secretaria Municipal de Obras Públicas. EXTRATO DE ATO DE DESIGNAÇÃO DE FISCAL - CONTRATO Nº. 067/2020/DL/PMD TOMADA DE PREÇOS Nº. 012/2019. PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº. 051/2019. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS PARA ADEQUAÇÃO À ACESSIBILIDADE - LOCAL: ESCOLA MUNICIPAL “GERALDINO NEVES CORRÊA”/DISTRITO DE PICADINHA/ MUNICÍPIO DE DOURADOS/ MS. CONTRATADA: CONSTRUTORA MEDITERRÂNEO LTDA-EPP. No uso de suas atribuições, a Secretária Municipal de Obras Públicas, de acordo com o estabelecido na determinação legal do Art. 67 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores DESIGNA o servidor abaixo identificado para acompanhar e a fiscalizar o contrato e os serviços acima descritos. NOME: RICARDO SATOSHI TAKAHASHI MATRÍCULA FUNCIONAL: 114772591-1 RG Nº.: 42160692-7 SSP/SP CPF Nº.: 370.115.648-45 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 23 de março de 2020. Secretaria Municipal de Obras Públicas. EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 092/2020/SEMED 1 PARTES MUNICÍPIO: DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 Interveniente: Secretaria Municipal de Educação Secretário: Upiran Jorge Gonçalves da Silva CPF Nº: 296.641.287-91 ENTIDADE: CENTRO DE INTEGRAÇÃO DO ADOLESCENTE “DOM ALBERTO” - CEIA. CNPJ N°: 00.144.612/0001-58 Responsável Legal: Francisco Marcos Rosseti Chamorro CPF Nº: 164.849.751-91 2 OBJETO: Repasse de recursos financeiros com o objetivo de viabilizar pagamento de pessoal, visando atendimento de 240 (Duzentos e quarenta) crianças e adolescentes na faixa etária entre 06 (seis) e 16 e (dezesseis) anos, oferecendo reforço escolar, cursos semi-profissionalizantes e atendimento assistencial básico. 3 VALOR: R$ 368.985,00 (trezentos e sessenta e oito mil, novecentos e oitenta e cinco reais), que será repassado em 10 (dez) parcelas de R$ 36.898,50 (Trinta e seis mil, oitocentos e noventa e oito reais e cinqüenta centavos). 4 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2.064 – Manutenção e Encargos do Ensino Fundamental 33.50.41.00 – Contribuições Ficha – 932 Fonte – 101.000 (Recursos Próprios) 5VIGÊNCIA: 15/04/2020 a 18/12/2020 Dourados-MS, 15 de Abril de 2020 Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretário Municipal de Educação EXTRATO DO 1° TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 013/2020/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS COMERCIAL DE ALIMENTOS ZAFIRA - EIRELI. PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 038/2019. OBJETO: Faz-se necessário a Alteração da Cláusula Décima, item 10.2, que passará a viger com a seguinte redação: Onde se lê: “10.2. A gestão e fiscalização do presente CONTRATO e seu objeto será feita pelo CONTRATANTE, por meio do servidor abaixo relacionado, ao qual competirá além dos deveres de fiscalização, também dirimir as dúvidas que surgirem no curso da sua execução e de tudo dará ciência à CONTRATADA, para fiel execução contratual durante toda a sua vigência e/ou prazo de garantia. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.146 08 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 16 DE ABRIL DE 2020 EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.146 09 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 16 DE ABRIL DE 2020 Nome: Mirian Yumi Joboji Matrícula: 114763296-1 RG n°: 1295483 SSP/MS CPF n°: 011.298.041-43 Designação: Decreto 1824 de 17/05/19 Publicação: 30/05/19 - DOM 4937 Leia-se: “10.2. A gestão e fiscalização do presente CONTRATO e seu objeto será feita pelo CONTRATANTE, por meio dos servidores abaixo relacionados, aos quais competirá além dos deveres de fiscalização, também dirimir as dúvidas que surgirem no curso da sua execução e de tudo darão ciência à CONTRATADA, para fiel execução contratual durante toda a sua vigência e/ou prazo de garantia, conforme definido a seguir: Gestor do Contrato: Elisangela da Silva Nascimento Libório Matricula: 114771843-1 Designada pela Secretaria Municipal de Administração através do Decreto n° 1.824 de 17 de Maio de 2019, publicada no D.O.M. n° 4.937 do dia 30 de Maio de 2019. Fiscal do Contrato: Mirian Yumi Joboji Matricula: 114763296-1 Designada pela Secretaria Municipal de Administração, através do Decreto n° 1.824 de 17 de Maio de 2019, publicada no D.O.M. n° 4.937 do dia 30 de Maio de 2019. Fiscal Suplente do Contrato: Tammi Juliene Leite de Aguiar Matricula:114771796-2 Designada pela Secretaria Municipal de Administração, através do Decreto n° 2.436 de 05 de Março de 2020, publicada no D.O.M. n° 5.129 do dia 20 de Março de 2020. 10.2.1. Nas ausências do fiscal titular do contrato o fiscal suplente assumirá as funções de fiscalização do presente contrato.” FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 30 de março de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 088/2020/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS. XMOBOTS AEROESPACIAL E DEFESA LTDA. CNPJ: 08.996.487/0001-16. PROCESSO: Inexigibilidade de Licitação nº 002/2020. OBJETO: Aquisição de Aeronave Remotamente Pilotada (RPA), para atender o Departamento de Arborização do Instituto do Meio Ambiente de Dourados - IMAM. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Contrato é regido pelas cláusulas e condições nele contidos, pela Lei Federal n.º 8.666/93 e suas posteriores alterações, com fundamento em seu art. 25, inciso I, constante do procedimento de Inexigibilidade de Licitação nº. 002/2020, Processo de Licitação nº. 114/2020/DL/ PMD. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 15.00. – Secretaria Municipal de Planejamento 15.03. – Fundo Municipal do Meio Ambiente de Dourados 18.542.107. – Programa de Proteção e Controle Ambiental 2131. – Manutenção do Fundo Municipal de Meio Ambiente 44.90.52. – Equipamentos e Material Permanente VIGÊNCIA CONTRATUAL: 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. VALOR GLOBAL DO CONTRATO: R$ 210.204,00 (Duzentos e dez mil e duzentos e quatro reais). FISCAL DO CONTRATO: Rudolf Guimarães da Rocha DATA DE ASSINATURA: 15 de Abril de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO ONDE CONSTA: EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 296/2019/DL/PMD PASSA A CONSTAR: EXTRATO DO 2° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 296/2019/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS ENZO CAMINHÕES LTDA. PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 020/2019. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação da vigência contratual por período entre 01/04/2020 até 31/05/2020. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 31 de março de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATOS Orientação normativa nº 2, de 14 de abril de 2020. Revogação da orientação normativa de nº 01 de 2020, de 10 de março de 2020 - de Retificação da orientação normativa nº 3, de 20 de outubro de 2017. Considerando que a normativa que ora revogamos prejudicava o funcionamento das unidades de saúde desta Instituição e consequentemente os atendimentos a saúde, uma vez que proibia o fornecimento de refeições (marmitas) aos prestadores de serviços médicos e odontólogos que faziam plantões de 12 horas, desta forma o prestador de serviços médicos e odontólogos necessitariam se ausentar de local para efetuar suas refeições. Decidimos pela manutenção do fornecimento de refeições/marmitas a estes prestadores, devendo ser observados os demais termos da orientação normativa de nº03, de 20 de outubro de 2017. O INTERVENTOR DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS – FUNSAUD, no uso de suas atribuições, de conformidade com a Lei Complementar n.º 245 de 03 de abril de 2014, com fulcro nos incisos IV do art. 22 do Decreto n.º 1.072, de 14 de maio de 2014 e nos termos do Decreto de nº 1889 de 11 de junho de 2019; R e s o l v e: Art. 1 º Ficam mantidos os itens I, II e III revogados naquela Orientação Normativa mantida os termos da ORIENTAÇÃO NORMATIVA Nº 3, DE 20 DE OUTUBRO DE 2017. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Fica revogada a orientação normativa de nº 01 de 2020, de 10 de março de 2020, que retificava a orientação normativa orientação normativa nº 3, de 20 de outubro de 2017. RENATO CEZAR NASSR Interventor da FUNSAUD (Secretário Municipal Adjunto de Saúde) DECRETO Nº 2.495 DE 31 DE MARÇO DE 2020. FUNDAÇÕES / ORIENTAÇÃO NORMATIVA - FUNSAUD EXTRATO DO CONTRATO Nº 036/2020 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS CNPJ N° 20.267.427/0001-68 RINALDI& COGO LTDA - EPP CNPJ: 07.269.677/0001-79 Ref. Processo de Licitação nº 113/2019 – Pregão Presencial nº 034/2019 OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS E INSUMOS HOSPITALARES E DE ENFERMAGEM, DESTINADOS AO USO INTERNO NAS UNIDADES PERTENCENTES À FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS – FUNSAUD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02; Lei nº 8.666/93 As despesas decorrentes deste processo correrão por conta da verba abaixo discriminada, oriundo do Contrato de Gestão nº001/2014/SEMS/PMD: 12.00 – Secretária Municipal de Saúde 12.02– Fundo Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 367.639,75 (Trezentos e Sessenta e Sete Mil Seiscentos e Trinta e Nove Reais e Setenta e Cinco Centavos). DATA DA ASSINATURA: 09 de Abril de 2020. Renato Cezar Nassr Interventor da FUNSAUD (Secretário Adjunto de Saúde) DECRETO Nº 2.495, DE 31 DE MARÇO DE 2020. FUNDAÇÕES / EXTRATOS - FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.146 10 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 16 DE ABRIL DE 2020 EXTRATO DO CONTRATO Nº 037/2020 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS CNPJ N° 20.267.427/0001-68 CIRURGICA PARANAVAÍ EIRELI – EPP CNPJ: 30.766.874/0001-15 Ref. Processo de Licitação nº 113/2019 – Pregão Presencial nº 034/2019 OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS E INSUMOS HOSPITALARES E DE ENFERMAGEM, DESTINADOS AO USO INTERNO NAS UNIDADES PERTENCENTES À FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS – FUNSAUD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02; Lei nº 8.666/93 As despesas decorrentes deste processo correrão por conta da verba abaixo discriminada, oriundo do Contrato de Gestão nº001/2014/SEMS/PMD: 12.00 – Secretária Municipal de Saúde 12.02– Fundo Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 299.189,48 (Duzentos e Noventa e Nove Mil Cento e Oitenta e Nove Reais e Quarenta e Oito Centavos). DATA DA ASSINATURA: 09 de Abril de 2020. Renato Cezar Nassr Interventor da FUNSAUD (Secretário Adjunto de Saúde) DECRETO Nº 2.495, DE 31 DE MARÇO DE 2020. EXTRATO DO CONTRATO Nº 041/2020 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS CNPJ N° 20.267.427/0001-68 ERIMAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA SAÚDE EIRELI ME CNPJ: 11.463.608/0001-79 Ref. Processo de Licitação nº 113/2019 – Pregão Presencial nº 034/2019 OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS E INSUMOS HOSPITALARES E DE ENFERMAGEM, DESTINADOS AO USO INTERNO NAS UNIDADES PERTENCENTES À FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS – FUNSAUD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02; Lei nº 8.666/93 As despesas decorrentes deste processo correrão por conta da verba abaixo discriminada, oriundo do Contrato de Gestão nº001/2014/SEMS/PMD: 12.00 – Secretária Municipal de Saúde 12.02– Fundo Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 554.848,00 (Quinhentos e Cinquenta e Quatro Mil Oitocentos e Quarenta e Oito Reais). DATA DA ASSINATURA: 09 de Abril de 2020. Renato Cezar Nassr Interventor da FUNSAUD (Secretário Adjunto de Saúde) DECRETO Nº 2.495, DE 31 DE MARÇO DE 2020. EXTRATO DO CONTRATO Nº 042/2020 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS CNPJ N° 20.267.427/0001-68 GUARIÃ COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO DE PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI ME CNPJ: 32.181.809/0001-53 Ref. Processo de Licitação nº 113/2019 – Pregão Presencial nº 034/2019 OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS E INSUMOS HOSPITALARES E DE ENFERMAGEM, DESTINADOS AO USO INTERNO NAS UNIDADES PERTENCENTES À FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS – FUNSAUD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02; Lei nº 8.666/93 As despesas decorrentes deste processo correrão por conta da verba abaixo discriminada, oriundo do Contrato de Gestão nº001/2014/SEMS/PMD: 12.00 – Secretária Municipal de Saúde 12.02– Fundo Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 367.148,30 (Trezentos e Sessenta e Sete Mil Cento e Quarenta e Oito Reais e Trinta Centavos). DATA DA ASSINATURA: 09 de Abril de 2020. Renato Cezar Nassr Interventor da FUNSAUD (Secretário Adjunto de Saúde) DECRETO Nº 2.495, DE 31 DE MARÇO DE 2020. EXTRATO DO CONTRATO Nº 045/2020 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS CNPJ N° 20.267.427/0001-68 SOS DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS PARA A SAUDE EIRELI CNPJ: 28.289.799/0001-05 Ref. Processo de Licitação nº 113/2019 – Pregão Presencial nº 034/2019 OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS E INSUMOS HOSPITALARES E DE ENFERMAGEM, DESTINADOS AO USO INTERNO NAS UNIDADES PERTENCENTES À FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS – FUNSAUD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02; Lei nº 8.666/93 As despesas decorrentes deste processo correrão por conta da verba abaixo discriminada, oriundo do Contrato de Gestão nº001/2014/SEMS/PMD: 12.00 – Secretária Municipal de Saúde 12.02– Fundo Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 457.505,13 (Quatrocentos e Cinquenta e Sete Mil Quinhentos e Cinco Reais e Treze Centavos). DATA DA ASSINATURA: 09 de Abril de 2020. Renato Cezar Nassr Interventor da FUNSAUD (Secretário Adjunto de Saúde) DECRETO Nº 2.495, DE 31 DE MARÇO DE 2020. EXTRATO DO CONTRATO Nº 151/2019 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS RINALDI & COGO LTDA – EPP CNPJ nº 07.269.677/0001-79 Ref. Processo de Licitação nº 081/2018 – Pregão Presencial nº 015/2018 OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de materiais e insumos hospitalares e de enfermagem, destinados ao uso interno nas unidades pertencentes à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados – FUNSAUD FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02; Lei nº 8.666/93 As despesas decorrentes deste processo correrão por conta da verba abaixo discriminada, oriundo do Contrato de Gestão nº001/2014/SEMS/PMD: 12.00 – Secretária Municipal de Saúde 12.02– Fundo Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 07 (Sete) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 2.311,20 (Dois Mil e Trezentos e Onze Reais e Vinte Centavos). DATA DA ASSINATURA: 04 de Novembro de 2019. Mateus Tavares Fernandes Diretor Administrativo - FUNSAUD DECRETO Nº 2.066 DE 22 DE AGOSTO DE 2019. EXTRATO DO CONTRATO Nº 033/2020 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS CNPJ N° 20.267.427/0001-68 K.A BARBOSA LTDA ME CNPJ Nº 09.216.738/0001-65 Ref. Processo de Licitação nº 125/2018 – Pregão Presencial nº 026/2018 OBJETO: Futura e eventual aquisição de materiais e produtos de limpeza, descartáveis e EPI (equipamentos de proteção individual) objetivando atender as necessidades e demandas das Unidades da Fundação de Serviço de Saúde de Dourados – FUNSAUD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02; Lei nº 8.666/93 As despesas decorrentes deste processo correrão por conta da verba abaixo discriminada, oriundo do Contrato de Gestão nº001/2014/SEMS/PMD: 12.00 – Secretária Municipal de Saúde 12.02– Fundo Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 07 (Sete) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 3.015,00 (Três Mil e Quinze Reais). DATA DA ASSINATURA: 17 de Fevereiro de 2020. Berenice de Oliveira Machado Souza Interventora da FUNSAUD (Secretária Municipal de Saúde) DECRETO Nº 1.889, DE 11 DE JUNHO DE 2019. FUNDAÇÕES / EXTRATOS - FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.146 11 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 16 DE ABRIL DE 2020 EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO DE REEQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO PREGÃO PRESENCIAL 003/2018 – PROCESSO DE LICITAÇÃO 035/2018 Partes: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE/ SOUZA VIEIRA MARMITARIA EIRELI ME Objeto: Reequilíbrio de preços registrados no Contrato nº 030/2018, originada pelo Pregão nº 003/2018, conforme requerido pela empresa SOUZA VIEIRA MARMITARIA EIRELI ME. A fundação de Serviços de Saúde de Dourados em cumprimento ao Art. 65 § 8º da Lei 8.666/93 e legislação correlata, torna público o Reequilíbrio econômico financeiro do Contrato 030/2018, resultante do Pregão Presencial nº 003/2018. O referido contrato foi firmado com a empresa SOUZA VIEIRA MARMITARIA EIRELI ME, e considerando necessidade de realinhar o valor do produto e manutenção do reequilíbrio financeiro, passando a ter novo preço o seguinte item: Compromissário Fornecedor: SOUZA VIEIRA MARMITARIA EIRELI ME, CNPJ: 21.326.229/0001-90. Item 1-Descrição: Contratação de empresa especializada em fornecimento de refeição para: Marmitex almoço / janta dietas normais para pacientes / acompanhantes e funcionários., Preço Acordado no 2º Termo Aditivo: R$ 11,05 / Preço Com Reajuste: R$ 12,88 Ratificação: Ratificam-se as demais cláusulas do Contrato original. Assinantes: Daniel Fernandes Rosa / Marcelo Luiz de Lima Barros Assinatura 01 de Abril de 2020 RENATO CEZAR NASSR Interventora da Funsaud (Secretária Municipal de Saúde) DECRETO Nº 2.495, DE 31 DE Março de 2020 SOUZA VIEIRA MARMITARIA EIRELI ME Marcelo Luiz de Lima Barros FUNDAÇÕES / EXTRATOS - FUNSAUD Resolução nº 151, de 13 de abril de 2020. “Acrescenta dispositivos ao Regimento Interno da Câmara Municipal para permitir a participação virtual dos Vereadores em Reuniões das Comissões e em Sessões do Plenário por intermédio de videoconferência ou de outros recursos tecnológicos disponíveis. ” O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, Vereador Alan Aquino Guedes de Mendonça, em conformidade com o Art. 20, inciso II, alínea “m” do Regimento Interno, faz saber que os Vereadores aprovaram e ele promulga a seguinte Resolução. Art. 1º. O Regimento Interno da Câmara Municipal de Dourados (Resolução n° 121/2012), passa a vigorar com as seguintes alterações: Art. 148-A. Fica admitida a participação virtual dos Vereadores nas sessões convocadas para esse fim, desde que haja necessidade justificada, e nas reuniões das comissões, por intermédio de videoconferência ou de outros recursos tecnológicos disponíveis. § 1º. São atribuídos todos os direitos, deveres, prerrogativas e obrigações previstos neste Regimento Interno aos Vereadores que participarem das sessões por meio virtual. § 2º. O registro de presença dos vereadores para fim de obtenção do quórum para início das reuniões e para deliberação, levará em consideração a participação virtual prevista no caput. Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 13 de abril de 2020. Ver. Alan Aquino Guedes de Mendonça Presidente RESOLUÇÃO PODER LEGISLATIVO ATA - IMAM ATA N. 02/2020 DOS TRABALHOS DA SEGUNDA REUNIÃO (ORDINÁRIA) DO CONSELHO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE Aos trinta (30) dias do mês de março (03) do ano de dois mil e vinte (2020), reuniu-se ordinariamente (online) o Conselho Gestor do Fundo Municipal de Meio Ambiente de Dourados/MS, tendo a presença dos seguintes conselheiros: Welington Luiz Santana Lopes, Fábio Luís da Silva, Patrícia Henrietti Forni Donzelli Bulcão, João Augusto Dourado Alves e Michelly da Silveira Félix. A reunião foi presidida por Welington Luiz Santana Lopes e secretariada por mim, Janaína Pereira Rocha. A pauta da reunião foi encaminhada aos conselheiros para discussão, sendo ela: 1- aprovação da verba para semana do meio ambiente 2020 no valor aproximado de R$ 17.000,00; 2- suprimento de viagens, cursos e treinamentos dos servidores, no valor de R$ 30.000,00; 3- suprimento de fundos no valor de 30.000,00; 4- recursos para pagamento de combustível para o exercício de 2020 no valor aproximado de R$ 68.250,00; 5- assinatura do parecer contábil referente ao ano de 2019 pelos membros; 6- pagamento de ARTs dos servidores do IMAM no ano de 2020 no valor aproximado de R$ 1.000,00. Com a palavra, o conselheiro Fabio Luís indagou sobre a necessidade do suprimento de viagem, a conselheira Michelly explicou que se trata de verba para capacitação dos servidores do IMAM, esclarecendo o questionamento. Ao dar sequência na reunião os conselheiros deliberaram sobre a pauta, sem ressalvas a mesma foi aprovada por unanimidade. Por fim, o presidente Welington Luiz Santana Lopes agradeceu a todos, declarou encerrados os trabalhos, determinando o encaminhamento da Ata para publicação no Diário Oficial do município de Dourados/MS. Welington Luiz Santana Lopes – Presidente: Janaína Pereira Rocha – Secretária: Michelly da Silveira Félix – Membro: Fábio Luís da Silva – Membro: João Augusto Dourado Alves – Membro: Patrícia Henrietti Forni Donzelli Bulcão - Membro OUTROS ATOS EXTRATOS - PREVID EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 012/2019/PREVID PARTES: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD e a empresa QUEIROZ PIVETTA EMPREENDIMENTOS EIRELI – EPP. CNPJ DA CONTRATADA: 18.759.261/0001-55 PROCESSO: nº 027/2018/PreviD de Pregão Presencial – Edital nº 006/2018/ PreviD. OBJETO DO CONTRATO: Lote III - contratação de empresa especializada em serviços de manutenção preventiva de equipamentos de ar-condicionado, objetivando atender ao Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PreviD. OBJETO DO ADITIVO: Prorrogação por mais por 12 (doze) meses da vigência contratual inicialmente estabelecida na Cláusula 11.1., bem como, o reajuste dos valores inicialmente estabelecidos nas Cláusulas 7.1. e 8.1., nos termos da Cláusula 8.3. do instrumento contratual originário. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 57, inciso II da Lei n. º 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores. RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas todas as demais cláusulas pactuadas no Contrato nº 012/2019/PreviD e em seus aditivos, e mantidas todas as obrigações. VALOR GLOBAL: R$ 29.535,12 (Vinte e nove mil, quinhentos e trinta e cinco reais e doze centavos). EMPENHO: Nº 067/2020. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, iniciando-se em 15 de abril de 2020 até a data de 15 de abril de 2021. FISCAL DE CONTRATO: Fernando Abreu Pinto GESTOR DE CONTRATO: Leonardo Landeira. DATA DE ASSINATURA: 14 de abril de 2020. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente EXTRATO DO CONTRATO N.º 007/2020/PREVID PARTES: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD e a empresa ARQUILEU ROQUE BALLARDIN – ME. PROCESSO: nº 003/2020/PreviD, Dispensa de Licitação n.º 007/2020/PreviD OBJETO: Contratação de empresa especializada para fornecimento de combustível líquido (gasolina comum), visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 24, inciso II da Lei nº 8.666/1993. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.146 12 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 16 DE ABRIL DE 2020 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 18.00 – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Mun. De Dourados 18.01 – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Mun. De Dourados 09.272.124 – Manter o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS 2.075 – Manutenção das Atividades do IPSSD. 33.90.30.00 – Material de Consumo 33.90.30.01 – Combustíveis e Lubrificantes Automotivos Fonte 103000 VIGÊNCIA: a partir da data de assinatura do contrato até a data de 31 de dezembro de 2020. FISCAL DE CONTRATO: Fernando Abreu Pinto GESTOR DE CONTRATO: Leonardo Landeira. NOTA DE EMPENHO: nº 066/2020 DATA DE ASSINATURA: 14 de abril de 2020. VALOR GLOBAL: R$ 9.322,00 (Nove mil, trezentos e vinte e dois reais). THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente EXTRATOS - PREVID ABSOLUTA SOLUCOES EIRELI - ME (SUPREMA & CIA) torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para a atividade de Comércio varejista especializado de equipamentos de telefonia e comunicação, localizada na Av. Marcelino Pires, n° 1405, Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. AGROCERES PIC SUINOS LTDA torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Alteração de Razão Social da Licença de Operação nº 35.165, atividade de Suinocultura (Grande) UPLT- 1000 matrizes e 12.200 animais, localizada na Rodovia BR 463, KM18, Zona Rural – Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. Kinga Motos Ltda – ME, torna publico que requereu do Instituto de meio ambiente de Dourados – MS (IMAM) a Renovação de licença ambiental simplificada (RLS) nº 4.332/2017 com vencimento em 08/08/2020, para atividade de Reparação e manutenção de motocicletas e motonetas em geral (oficina de motos) ,localizado na rua Floriano João Pires, 2507 – Parque das Nações I – Dourados – MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. JORGE DA ROCHA BATISTA 02120104174, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada (LS), para as atividades de Serviços de lavagem, lubrificação e polimento de veículos automotores, localizado na Rua Monte Alegre, n. 4350 – Jardim Paulista, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. O Município de Dourados torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS) a Licença Prévia (LP), a Licença de Instalação (LI) e a Licença de Operação (LO) para a atividade de centro de educação infantil, localizado na Marginal Guassu, no Loteamento Social Estrela Guassu, no município de Dourados-MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. RAQUEL R. DE AGUIAR ARAUJO – ME (CONFECCOES VERT), torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para a atividade de CONFECCOES, SOB MEDIDA, DE ROUPAS PROFISSIONAIS, localizada na Rua Joaquim Teixeira Alves – Bairro Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. REAL MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA - EPP torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada (LS) Comércio varejista de material elétrico e hidráulico para construções, localizada na Av. Joaquim Teixeira Alves, n. 2741, CEP 79801-013, Centro, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. ROMILSON ORMENI MARQUES, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA,para a atividade de Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios, localizada na Rua General Osório, n°205 - Jardim Independência, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ELEIÇÃO PARA A ESCOLHA DA DIRETORIA EXECUTIVA E CONSELHO FISCAL DA ASSOSCIAÇÃO DE MORADORES DO BAIRRO JARDIM GUANABARA DOURADOS, 15 de abril de 2020 O presidente da Diretoria Executiva da UDAM em conjunto com o presidente da associação de moradores do jardim guanabara, no uso de suas atribuições estatutárias convoca os associados residentes nesta localidade para participarem da eleição que definirá a Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal. O processo eleitoral ocorrerá no dia 17 de maio, na Colegio Viegas situado na Rua Sirumelo, n° 3505,Jardim Guanabara, entre 8:00 hs e 15:00hs. Havendo somente uma chapa escrita na UDAM a eleição será por aclamação. A Comissão Eleitoral que coordenará todas as etapas do pleito é composta pelos diretores da UDAM, os 2 fiscais e 2 mesários dos quais serão indicado pelas chapas inscrita em no Maximo dois dias antes a eleição. Conforme dispõe do Estatuto Social, a forma de eleição, tanto da Diretoria Executiva, quanto do Conselho Fiscal consistirá na apresentação de chapas separadas, as quais deverão conter os cargos, os nomes completos dos candidatos correspondentes e suas respectivas autorizações acompanhadas de número do documento de identidade pessoal além das certidões negativas criminais. As inscrições das chapas, concorrentes tanto à Diretoria Executiva, quanto ao Conselho Fiscal, deverão ser feitas mediante expediente dirigido à Comissão Eleitoral da UDAM até o dia 06 de maio até as 17 horas do último dia do prazo de inscrição. Todas as informações e registro das chapas deverão ser feitos no escritório da UDAM situado na rua Cuiaba 1459, Centro, Dourados MS, entre as 15:00 e 17:00 horas de segunda a sexta. Maiores informações com o Presidente José Nunes através do telefone (67) 99636-8500 ou com o secretario geral da UDAM Rodney Alves telefone (67) 99699-8245. Após o registro os postulantes receberão copia do Regimento da Eleição que devera ser cumprido na integra. Podem compor as chapas de candidatos, tanto à Diretoria Executiva, quanto ao Conselho Fiscal, todos os comunitários residentes nos bairros citado neste edital ficando vedada a participação de comerciantes ou trabalhadores não residente que trabalha ou tenha um comercio na área há que se refere o edital. Sendo que cada candidato somente poderá participar de uma única chapa a inscrição em mais de uma chapa ou de pessoas não moradores na área referida anula automaticamente o registro da chapa. A eleição, tanto da Diretoria Executiva, quanto do Conselho Fiscal, será feita por voto universal, direto e secreto, somente podendo exercer essa prerrogativa o Associado no gozo de seus direitos estatutários, e que já tenha alcançado idade superior a 16 (dezesseis) anos, portando comprovante de residência em seu nome, contrato de locação ou documento que comprove ser residente no endereço declarado. Não será permitido, em qualquer hipótese, o voto por procuração. São inelegíveis para quaisquer cargos da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, além daqueles impedidos por Lei, os condenados à pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos, ou por crime falimentar, de prevaricação, suborno, concussão, peculato ou contra a economia popular e a fé pública ou que por motivo fútil atacar a honra ou denegrir a imagem dos diretores e da entidade UDAM em exercício do mandato. Os integrantes da Comissão Eleitoral não poderão ser candidatos à Diretoria Executiva dissolvendo-se esta logo em seguida à cerimônia de posse e regularização dos documentos das chapas proclamadas eleitas. José Nunes PRESIDENTE DA UDAM PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO EDITAL / CONVOCAÇÃO - UDAM
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO DECRETOS DECRETO “P” Nº 097, de 13 de abril de 2020. “Exonera servidor – Rafael Felipe Ide Vieira” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º Fica exonerado, a pedido, a partir de 13 de abril de 2020, Rafael Felipe Ide Vieira, do cargo de provimento efetivo de Guarda Municipal - 3ª Classe, categoria “A”, nível “001”, matrícula funcional Nº 114772449-1, lotado na Guarda Municipal de Dourados. Art. 2º Em decorrência do estabelecido no artigo 1º deste decreto, fica declarado VAGO o cargo nele mencionado, nos termos do Artigo 60, inciso I, c/c Artigo 64, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 13 de abril de 2020. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 098, de 13 de abril de 2020. “Exonera servidor – Mateus de Araujo Martins” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º Fica exonerado, a pedido, a partir de 05 de fevereiro de 2020, Mateus de Araujo Martins, do cargo de provimento efetivo de Profissional do Magistério Municipal, função de Professor de Língua Inglesa, categoria “E”, nível “P-II”, matrícula funcional Nº 114760908-1, lotado na Secretaria Municipal de Educação. Art. 2º Em decorrência do estabelecido no artigo 1º deste decreto, fica declarado VAGO o cargo nele mencionado, nos termos do Artigo 60, inciso I, c/c Artigo 64, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 05 de fevereiro de 2020, revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 13 de abril de 2020. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração ANO XXII / Nº 5.145 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 15 DE ABRIL DE 2020 - 20 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Prefeita Délia Godoy Razuk 3411-7664 Vice-Prefeito Marisvaldo Zeuli 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Dalberto C. Gonçalves Ribas Fujii (Interino) 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Carlos Augusto de Melo Pimentel 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Albino Mendes 3411-7626 Chefe de Gabinete Linda Darle Pacheco Valente 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Daniel Fernandes Rosa 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Roberto Djalma Barros 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Renato Cesar Nasser (Interventor) 3411-7731 Guarda Municipal Divaldo Machado de Menezes 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Welington Luiz Santana Lopes 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Elaine Terezinha Boschetti Trota 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Alceu Junior Silva Bittencourt (Interino) 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Maria Fátima Silveira de Alencar 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Davilene da Souza Borges (Interina) 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Patricia H. F. Donzelli Bulcão de Lima (Interina) 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Upiran Jorge Gonçalves da Silva 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Carlos Francisco Dobes Vieira 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Celso Antonio Schuch Santos 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Marise Aparecida Bianchi Maciel 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Adriana Benicio Toneloto Galvão 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Berenice de Oliveira MachadoSouza 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Fabiano Costa 3424-3358 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.145 02 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 15 DE ABRIL DE 2020 DECRETO “P” Nº 099, DE 13 DE ABRIL DE 2020. “Rerratifica o Decreto “P” nº 066, de 02 de março de 2020.” DELIA GODOY RAZUK, Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, usando das atribuições que lhe confere o inciso II, do artigo 66, da Lei Orgânica do Município, D E CR E T A: Art. 1º. Fica rerratificado o Decreto “P” nº 066, de 02 de março de 2020, publicado no Diário Oficial nº 5.118, de 04/03/2020, pagina 01, conforme abaixo: Onde consta: “Fica nomeado, a partir de 02 de março de 2020, Renato Cesar Nasser, no cargo de provimento em comissão de Secretário Adjunto de Saúde, símbolo “DGA-1”, lotado na Secretaria Municipal de Saúde.” Passa a constar: “Fica nomeado, a partir de 02 de março de 2020, Renato Cezar Nassr, no cargo de provimento em comissão de Secretário Adjunto de Saúde, símbolo “DGA-1”, lotado na Secretaria Municipal de Saúde.” Art. 2º. Ficam ratificados todos os demais termos do Decreto “P” nº 066, de 02 de março de 2020. Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados-MS, 13 de abril de 2020. DELIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal ELAINE TEREZINHA BOSCHETTI TROTA Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 100, de 13 de abril de 2020 “Dispõe sobre a vacância de cargos de provimento efetivo” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO os benefícios de Aposentadoria concedidos pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados; D E C R E T A: Art. 1º Ficam declarados vagos, os cargos de provimento efetivo do quadro de servidores da Prefeitura Municipal de Dourados, dos servidores relacionados no Anexo Único deste Decreto, nos termos do artigo 60, inciso IV, da Lei Complementar Nº 107, de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 13 de abril de 2020. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2444 DE 09 DE MARÇO DE 2.020 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2020, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4399 de 18 de Dezembro de 2019. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 132.500,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0400 - GUARDA MUNICIPAL 04.01 - GUARDA MUNICIPAL 04.01.06.181.7011.003-449052-Equipamento E Material Permanente 3.500,00 0900 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA FAMILIAR 09.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA FAMILIAR 09.01.20.122.1152.002-449052-Equipamento E Material Permanente 19.000,00 09.01.20.122.1152.177-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 110.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0400 - GUARDA MUNICIPAL 04.01 - GUARDA MUNICIPAL 04.01.06.181.7011.003-339030-Material de Consumo 3.500,00 0700 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 07.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 07.01.04.122.1082.179-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 129.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 09/03/2020, revogados as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 09 DE MARÇO DE 2.020 Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2445 DE 09 DE MARÇO DE 2.020 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2020, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4399 de 18 de Dezembro de 2019. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 326.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0400 - GUARDA MUNICIPAL 04.01 - GUARDA MUNICIPAL 04.01.06.181.7012.181-339030-Material de Consumo 5.000,00 04.01.06.181.7012.181-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 10.000,00 0900 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA FAMILIAR 09.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA FAMILIAR 09.01.20.122.1152.002-335041-Contribuições 21.000,00 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.01.08.243.7032.170-319004-Contratação Por Tempo Determinado 20.000,00 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01.12.361.1042.064-339030-Material de Consumo 250.000,00 1700 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA 17.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA 17.01.13.392.1182.141-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 20.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0400 - GUARDA MUNICIPAL 04.01 - GUARDA MUNICIPAL 04.01.06.181.7011.003-339030-Material de Consumo 15.000,00 0700 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 07.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 07.01.04.122.1082.179-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 21.000,00 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.01.08.243.7032.170-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 20.000,00 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01.12.361.1042.064-339197-Aporte Financeiro para Déficit Atuarial 250.000,00 DECRETOS ANEXO ÚNICO DO DECRETO “P” Nº 100, de 13 de abril de 2020 MAT. SERVIDOR FUNÇÃO PORTARIA A PARTIR DE: DE BENEFÍCIO 3741-1 ANA ELZA MENEZES NOIA SILVA PROFESSOR DE HISTORIA 25 03/02/2020. 114761641-2 ANA RITA BEZERRA DE OLIVEIRA PLANTONISTA 17 03/02/2020. 34061-1 ANTONIA DELVALLE MORINIGO AGENTE DE SERVICOS DE SAUDE 30 05/02/2020. 32401-1 AUDELI DAUZAKER KLEIN AUXILIAR DE MERENDEIRA 34 05/03/2020. 79951-2 DINORA MARILAN GUBERT BALLARDIN PROFESSOR HISTORIA 22 03/02/2020. 114762319-1 EUNICE DE OLIVEIRA XAVIER PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL 29 03/02/2020. 80621-1 IRENE PETYK PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL 24 03/02/2020. 114761981-2 MARIA SUELI BUENO PEREIRA BOLFE PROFESSOR ANOS INICIAIS 33 02/03/2020. 40191-1 OSVALDO SEBASTIAO DARIO PROFESSOR DE MATEMATICA 28 03/02/2020. 9451-1 PETRONIA DIAS ESTULANO PROFESSOR ANOS INICIAIS 23 03/02/2020. 56611-1 RAMONA RODRIGUES STAUT COORDENADOR PEDAGOGICO 21 03/02/2020. 63091-2 ROSANA CAROLINA FRANCHI PROFESSOR CIENCIAS 18 03/02/2020. 25261-1 ROSANE ELIZETE PEDERIVA PROFESSOR DE ARTES 27 03/02/2020. 40081-1 SONIA REGINA DORNELES LOPES PROFESSOR ANOS INICIAIS 26 03/02/2020. 43281-2 VALERIA RIBEIRO LOPES DE ASSIS PROFESSOR ANOS INICIAIS 19 03/02/2020. 32221-1 ZILDA DE DEUS AUXILIAR DE MERENDEIRA 20 03/02/2020. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.145 03 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 15 DE ABRIL DE 2020 1700 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA 17.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA 17.01.13.392.1182.139-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 20.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 09/03/2020, revogados as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 09 DE MARÇO DE 2.020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2446 DE 09 DE MARÇO DE 2.020 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2020, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4399 de 18 de Dezembro de 2019. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 120.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0300 - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO 03.02 - FUNDO MUN DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR 03.02.14.422.1082.113-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 120.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0300 - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO 03.02 - FUNDO MUN DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 09/03/2020, revogados as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 09 DE MARÇO DE 2.020 Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2447 DE09 DE MARÇO DE 2.020 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2020, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4399 de 18 de Dezembro de 2019. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 259.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.02 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.02.08.122.7022.220-319004-Contratação Por Tempo Determinado 54.000,00 11.02.08.244.7022.168-319004-Contratação Por Tempo Determinado 70.000,00 11.02.08.244.7022.169-319004-Contratação Por Tempo Determinado 135.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.02 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.02.08.244.7022.168-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 129.000,00 11.02.08.244.7022.169-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 130.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 09/03/2020, revogados as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 09 DE MARÇO DE 2.020 Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2454 DE 11 DE MARÇO DE 2.020 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2020, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4399 de 18 de Dezembro de 2019. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 536.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.02 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.02.08.244.7022.169-449052-Equipamento E Material Permanente 536.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.02 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.02.08.244.7021.071-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 536.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 11/03/2020,revogados as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 11 DE MARÇO DE 2.020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2457 DE 12 DE MARÇO DE 2.020 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2020, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4399 de 18 de Dezembro de 2019. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 320.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 15.02 - INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE DOURADOS 15.02.18.122.1082.128-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 320.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 15.02 - INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE DOURADOS 15.02.18.122.1082.128-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 320.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 12/03/2020, revogados as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 12 DE MARÇO DE 2.020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2465 DE 16 DE MARÇO DE 2.020 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2020, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4399 de 18 de Dezembro de 2019. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro, no valor de R$ 460.878,30, para Reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0400 - GUARDA MUNICIPAL 04.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA 04.02.06.181.7012.206-339030-Material de Consumo 150.000,00 04.02.06.181.7012.206-449052-Equipamento E Material Permanente 310.878,30 Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 16/03/2020,revogados as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 16 DE MARÇO DE 2.020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2466 DE 16 DE MARÇO DE 2.020 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2020, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4399 de 18 de Dezembro de 2019. DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.145 04 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 15 DE ABRIL DE 2020 D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 102.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.02 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.02.08.244.7022.168-449052-Equipamento E Material Permanente 17.000,00 11.02.08.244.7022.169-449052-Equipamento E Material Permanente 85.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.02 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.02.08.244.7021.071-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 102.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 16/03/2020, revogados as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 16 DE MARÇO DE 2.020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2469 DE 17 DE MARÇO DE 2.020 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2020, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4399 de 18 de Dezembro de 2019. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 505.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 08.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 08.01.04.122.0112.176-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 25.000,00 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01.12.361.1042.122-339030-Material de Consumo 70.000,00 13.01.12.365.1041.025-339030-Material de Consumo 240.000,00 13.01.12.365.1041.025-449052-Equipamento E Material Permanente 170.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 08.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 08.01.04.122.0112.176-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 25.000,00 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01.27.812.1051.078-319004-Contratação Por Tempo Determinado 40.000,00 13.01.27.812.1051.078-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 30.000,00 13.01.27.812.1051.078-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 1.000,00 13.01.27.812.1051.078-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 6.000,00 13.01.27.812.1051.086-319004-Contratação Por Tempo Determinado 300.000,00 13.01.27.812.1051.086-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 10.000,00 13.01.27.812.1051.086-319094-Indenizações E Restituições Trabalhistas 1.000,00 13.01.27.812.1051.086-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 4.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 17/03/2020,revogados as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 17 DE MARÇO DE 2.020 Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2470 DE 17 DE MARÇO DE 2.020 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2020, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4399 de 18 de Dezembro de 2019. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 637.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 08.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 08.01.15.451.1252.020-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 500.000,00 0900 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA FAMILIAR 09.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA FAMILIAR 09.01.20.122.1152.001-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Fisi 2.000,00 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01.12.361.1042.122-339030-Material de Consumo 90.000,00 13.01.12.365.1041.025-449052-Equipamento E Material Permanente 45.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 08.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 08.01.15.451.3001.117-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 500.000,00 0900 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA FAMILIAR 09.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA FAMILIAR 09.01.20.122.1152.001-339030-Material de Consumo 1.000,00 09.01.20.122.1152.001-339033-Passagens E Despesas Com Locomoção 1.000,00 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01.12.361.1041.023-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 10.000,00 13.01.12.361.1041.098-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 10.000,00 13.01.12.361.1042.064-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 5.000,00 13.01.12.361.1042.064-449052-Equipamento E Material Permanente 10.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 17/03/2020, revogados as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 17 DE MARÇO DE 2.020 Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2471 DE 18 DE MARÇO DE 2.020 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2020, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4399 de 18 de Dezembro de 2019. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 50.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0400 - GUARDA MUNICIPAL 04.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA 04.02.06.181.7012.206-339030-Material de Consumo 50.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0400 - GUARDA MUNICIPAL 04.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA 04.02.06.181.7012.206-339030-Material de Consumo 50.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 18/03/2020, revogados as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 18 DE MARÇO DE 2.020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal DECRETOS 13.01.27.812.1051.078-319013-Obrigações Patronais 15.000,00 13.01.27.812.1051.078-319094-Indenizações E Restituições Trabalhistas 1.000,00 13.01.27.812.1051.078-339030-Material de Consumo 7.000,00 13.01.27.812.1051.086-319113-Obrigações Patronais 30.000,00 13.01.27.812.1051.086-339030-Material de Consumo 35.000,00 13.01.12.361.1042.195-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 10.000,00 13.01.27.812.1051.086-339030-Material de Consumo 90.000,00 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.145 05 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 15 DE ABRIL DE 2020 DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2474 DE 19 DE MARO DE 2.020 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2020, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4399 de 18 de Dezembro de 2019. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 22.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0900 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA FAMILIAR 09.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA FAMILIAR 09.01.20.122.1152.110-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 12.000,00 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01.12.361.1042.064-339093-Indenizações E Restituições 10.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0900 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA FAMILIAR 09.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA FAMILIAR 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01.12.361.1041.098-449052-Equipamento E Material Permanente 10.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 19/03/2020,revogados as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 19 DE MARÇO DE 2.020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2475 DE 19 DE MARÇO DE 2.020 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2020, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4399 de 18 de Dezembro de 2019. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 13.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0900 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA FAMILIAR 09.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA FAMILIAR 09.01.20.122.1152.110-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 13.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0900 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA FAMILIAR 09.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA FAMILIAR 09.01.20.122.1152.001-339035-Serviços de Consultoria 1.000,00 09.01.20.122.1152.001-339093-Indenizações E Restituições 1.000,00 09.01.20.122.1152.002-339032-Material de Distribuição Gratuita 1.000,00 09.01.20.122.1152.002-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 1.000,00 09.01.20.122.1152.002-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.000,00 09.01.20.122.1152.110-339032-Material de Distribuição Gratuita 1.000,00 09.01.20.122.1152.110-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 1.000,00 09.01.20.122.1152.177-339030-Material de Consumo 1.000,00 09.01.20.122.1152.177-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 1.000,00 09.01.20.122.1152.177-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 19/03/2020,revogados as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 19 DE MARÇO DE 2.020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2476 DE 19 DE MARÇO DE 2.020 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2020, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4399 de 18 de Dezembro de 2019. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 2.135.668,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 15.06 - AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO 15.06.15.452.2002.026-335041-Contribuições 11.500,00 15.06.15.452.2002.026-339014-Diárias - Civil 12.600,00 15.06.15.452.2002.026-339030-Material de Consumo 1.386.968,00 15.06.15.452.2002.026-339032-Material de Distribuição Gratuita 52.500,00 15.06.15.452.2002.026-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 14.000,00 15.06.15.452.2002.026-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 425.300,00 15.06.15.452.2002.026-339048-Outros Auxílios Financeiros A Pessoas Física 22.700,00 15.06.15.452.2002.026-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 10.100,00 15.06.15.452.2002.026-449052-Equipamento E Material Permanente 200.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 15.06 - AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO 15.06.15.452.2002.026-335041-Contribuições 11.500,00 15.06.15.452.2002.026-339014-Diárias - Civil 12.600,00 15.06.15.452.2002.026-339030-Material de Consumo 1.386.968,00 15.06.15.452.2002.026-339032-Material de Distribuição Gratuita 52.500,00 15.06.15.452.2002.026-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 14.000,00 15.06.15.452.2002.026-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 425.300,00 15.06.15.452.2002.026-339048-Outros Auxílios Financeiros A Pessoas Física 22.700,00 15.06.15.452.2002.026-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 10.100,00 15.06.15.452.2002.026-449052-Equipamento E Material Permanente 200.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 19/03/2020, revogados as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 19 DE MARÇO DE 2.020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2482 DE 23 DE MARÇO DE 2.020 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2020, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4399 de 18 de Dezembro de 2019. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 112.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.05 - FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTOS SOCIAIS 11.05.08.244.7022.059-449052-Equipamento E Material Permanente 112.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.05 - FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTOS SOCIAIS 11.05.08.244.7022.059-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 92.000,00 11.05.08.244.7022.059-339093-Indenizações E Restituições 20.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 23/03/2020, revogados as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 23 DE MARÇO DE 2.020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal DECRETOS 09.01.20.122.1152.001-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 1.000,00 09.01.20.122.1152.001-449052-Equipamento E Material Permanente 1.000,00 09.01.20.122.1152.002-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 1.000,00 09.01.20.122.1152.110-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 1.000,00 09.01.20.122.1152.110-449052-Equipamento E Material Permanente 1.000,00 09.01.20.122.1152.177-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 7.000,00 09.01.20.122.1152.002-339093-Indenizações E Restituições 1.000,00 09.01.20.122.1152.110-335041-Contribuições 1.000,00 09.01.20.122.1152.110-339030-Material de Consumo 1.000,00 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.145 06 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 15 DE ABRIL DE 2020 DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2483 DE 23 DE MARÇO DE 2.020 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2020, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4399 de 18 de Dezembro de 2019. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 100.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.05 - FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTOS SOCIAIS 11.05.08.244.7022.059-449052-Equipamento E Material Permanente 100.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.05 - FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTOS SOCIAIS 11.05.08.244.7022.186-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 100.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 23/03/2020, revogados as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 23 DE MARÇO DE 2.020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2484 DE 23 DE MARÇO DE 2.020 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2020, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4399 de 18 de Dezembro de 2019. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 5.000.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1400 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 14.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 14.01.15.452.2002.025-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 5.000.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1400 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 14.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 14.01.15.452.2002.027-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 2.000.000,00 14.01.15.452.2002.027-339092-Despesas de Exercícios Anteriores 3.000.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 23/03/2020, revogados as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 23 DE MARÇO DE 2.020, Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2493 DE 30 DE MARÇO DE 2.020 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2020, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4399 de 18 de Dezembro de 2019. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 44.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 15.06 - AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO 15.06.15.452.2002.026-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 44.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 15.06 - AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO 15.06.15.452.2002.183-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 44.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 30/03/2020, revogados as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 30 DE MARÇO DE 2.020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2495 DE 30 DE MARÇO DE 2.020 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2020, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4399 de 18 de Dezembro de 2019. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 3.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.02 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.02.08.124.7022.057-319094-Indenizações E Restituições Trabalhistas 3.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.02 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.02.08.122.7022.220-319094-Indenizações E Restituições Trabalhistas 3.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 30/03/2020, revogados as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 30 DE MARÇO DE 2.020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal DECRETOS PORTARIA Nº 038/2020/ADM/PREVID “Designa servidor, juntamente com seu substituto legal, para acompanhar e fiscalizar contrato administrativo do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD” O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 108, de 27/12/2006, e alterações posteriores. R E S O L V E: Art. 1º Designar, de acordo com o estabelecido no art. 67 da Lei nº 8.666/1993, a servidora FERNANDO ABREU PINTO para que acompanhe e fiscalize o CONTRATO Nº 007/2020/PREVID, referente à contratação de empresa especializada na prestação de serviços gráficos, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD. Art. 2º Designar a servidora EDIMAR ZUNTINI como substituto legal, nos momentos de ausência do fiscal do contrato supracitado. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à data de 13 de abril de 2020. Dourados/MS, 13 de abril de 2020. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente PORTARIAS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.145 07 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 15 DE ABRIL DE 2020 RESOLUÇÃO Nº 05/GMD/2020 O Comandante da Guarda Municipal de Dourados – MS, usando o disposto no artigo 20, inciso XXIX c/c artigo 106, 2ª parte do inciso II, ambos da Lei Complementar nº 121, de 31 de Dezembro de 2007, R E S O L V E: Art. 1º - ABSOLVER os guardas municipais: JONECIR DOS SANTOS FERREIRA, matrícula funcional nº 43961-1; ISRAEL PAULO MOISÉS DE OLIVEIRA, matrícula funcional nº 48141-1 e ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA BARRETO, matrícula nº 90220-3, das imputações constantes na denúncia que deu origem à Sindicância Administrativa Disciplinar nº 07/2018, por comprovada falta de objeto destas incriminações, já que não restou demonstrada a configuração de evidente infração disciplinar aos fatos narrados. Art. 2º - ARQUIVAR estes autos acusatórios, cujo procedimento administrativo disciplinar foi instaurado pela Portaria nº 10/CORR/GMD/2018, segundo o que determina o artigo 214, §3º da Lei Complementar nº 107/2006 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Art. 3º - Ao Departamento Administrativo para Registros e demais providências. Art. 4º - À Corregedoria, para os devidos fins. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Sede da Guarda Municipal de Dourados, 07 de Abril de 2020. DIVALDO MACHADO DE MENEZES Comandante da Guarda Municipal de Dourados – MS. RESOLUÇÃO Nº 06/GMD/2020 O Comandante da Guarda Municipal de Dourados – MS, usando o disposto no artigo 20, inciso XXIX c/c artigo 106, 2ª parte do inciso II, ambos da Lei Complementar nº 121, de 31 de Dezembro de 2007, R E S O L V E: Art. 1º - APLICAR ao guarda municipal ORLEAN CATELLAN TEIXEIRA, matrícula funcional nº 44141-1, a penalidade de ADVERTÊNCIA, conforme Decisão proferida nos autos da Sindicância Administrativa Disciplinar nº 09/2017, instaurada pela Portaria nº 12/CORR/GMD/2017, por ter transgredido o artigo 73, incisos II e VI; o artigo 87; e o artigo 88, inciso X. Incorrido na proibição do artigo 89, inciso V. E praticado as condutas descritas no artigo 95, incisos III e XVII, tudo do Estatuto desta Guarda Municipal: Lei Complementar nº 121/2007. Art. 2º - ABSOLVER o guarda municipal ORLEAN CATELLAN TEIXEIRA, matrícula funcional nº 44141-1, conforme Decisão proferida no mesmo procedimento disciplinar, das imputações de transgressão ao artigo 73, incisos IV, IX e XI. E da prática da conduta descrita no artigo 94, inciso VI, tudo do mesmo Estatuto. Art. 3º - DETERMINAR a mudança de comportamento do servidor, que deverá sair de “Excepcional” para ingressar no comportamento “ÓTIMO”, nos termos do artigo 120, inciso II do mesmo dispositivo Estatutário. Art. 4º - Ao Departamento Administrativo para registros e demais providências. Art. 5º - À Corregedoria, para os devidos fins. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Sede da Guarda Municipal de Dourados, 13 de Abril de 2020. DIVALDO MACHADO DE MENEZES Comandante da Guarda Municipal de Dourados – MS Resolução nº.Lt/3/536 /2020/SEMAD Elaine Terezinha Boshcetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ANGELA MARIA DA SILVA, matrícula funcional nº. “114764015-2” , ocupante do cargo de AUXILIAR DE ENFERMAGEM, lotado (a) SEC MUN SAUDE (SEMS), 2 (dois) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de DE SUA TIA MARIA GONÇALVES DA SILVA DE OLIVEIRA, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 17/03/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 31 de março de 2020. Elaine Terezinha Boshcetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Lg/04/591/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal ROSINEIA TARGINO DE MATOS, matrícula funcional nº. “114773382-2” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “120” (CENTO E VINTE) dias de “LICENÇA à GESTANTE”, com benefício restituído pelo INSS, conforme Lei Federal nº10.710 de 5 de agosto de 2003, com fulcro no artigo 125 da Lei Complementar nº. 007/91 (Estatuto do Servidor Público Municipal), c/c Lei Complementar nº. 031/99, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “23/03/2020 a 20/07/2020”; “com base no art. 10, inc. II, alínea “b” da Constituição Federal de 88, fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da servidora gestante desde a confirmação de gravidez até 05 meses após o parto”, o que caracteriza a “estabilidade provisória” sendo assim, a servidora acima citada, deverá se apresentar para retornar as suas atividades no dia 21/07/2020, um dia após o término de sua “licença à gestante” ou então a mesma será desligada na data final de sua licença, com suspensão de pagamento. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 13 de abril de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lg/4/592/2020/SEMAD. Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal BRUNA DE PAULA BICUDO, matrícula funcional nº. “114771799-1” ocupante do cargo de AUXILIAR DE ODONTOLOGIA, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), “180” (cento e oitenta) dias de “LICENÇA á GESTANTE”, com base na Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007, pelo período de “02/04/2020 a 28/09/2020”. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos 13 de abril de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Lg/04/593/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal SUELLEN DAROLD SOUNIS, matrícula funcional nº. “114768555-5” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “120” (CENTO E VINTE) dias de “LICENÇA à GESTANTE”, com benefício restituído pelo INSS, conforme Lei Federal nº10.710 de 5 de agosto de 2003, com fulcro no artigo 125 da Lei Complementar nº. 007/91 (Estatuto do Servidor Público Municipal), c/c Lei Complementar nº. 031/99, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “02/04/2020 a 30/07/2020”; “com base no art. 10, inc. II, alínea “b” da Constituição Federal de 88, fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da servidora gestante desde a confirmação de gravidez até 05 meses após o parto”, o que caracteriza a “estabilidade provisória” sendo assim, a servidora acima citada, deverá se apresentar para retornar as suas atividades no dia 31/07/2020, um dia após o término de sua “licença à gestante” ou então a mesma será desligada na data final de sua licença, com suspensão de pagamento. Registre-se. RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.145 08 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 15 DE ABRIL DE 2020 Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 13 de abril de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Av/04/594/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal, ANA PAULA BARBOSA COELHO, matrícula funcional nº 114766485-1, ocupante do cargo efetivo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO (SEMAD), Averbação do Tempo de Serviço de “880” (oitocentos e oitenta) dias de serviços prestados à empresas vinculadas ao INSS, que serão considerados somente para fins de aposentadoria, conforme CTC Protocolo nº. 04024030.1.00109/20-8 emitida em 28/02/2020, no (s) período (s) compreendido (s) de: 29/01/2009 a 28/02/2009, 02/03/2009 a 24/07/2009, 05/08/2009 a 05/06/2010, 04/10/2010 a 07/02/2011, 01/03/2008 a 31/07/2008 e de 01/09/2008 a 31/12/2008; em conformidade com o artigo 172 da Lei a Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 318/2020, constante no Processo Administrativo nº. 1.058/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, 13 de abril de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº Can/03/0577/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CANCELAR o gozo das férias do (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, ANTONIO CARLOS ANTUNES DA SILVA, matrícula 67.581-1, ocupante do cargo de Médico (SEMS), período de férias solicitado de 27/02/2020 à 12/03/2020, 15 (quinze) dias, 1ª Quinzena, referente ao período aquisitivo 2017/2018, publicado no Diário Oficial do Município nº 5.096, Resolução nº Fe/01/0066/2020/SEMAD, folhas 02, dia 29/01/2020, e-mail enviado em 02/04/2020, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos seis dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº Can/03/0597/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CANCELAR o gozo das férias do (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, JOSE HUMBERTO DA SILVA, matrícula 45.741-1, ocupante do cargo de Engenheiro Civil (SEMOP), período de férias solicitado de 15/04/2020 à 14/05/2020, 30 (trinta) dias, referente ao período aquisitivo 2015/2016, publicado no Diário Oficial do Município nº 5.134, Resolução nº Fe/03/0478/2020/SEMAD, folhas 03, dia 27/03/2020, conforme CI nº 321/2020, recebida em 06/04/2020, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos treze dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Con/03/0601/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CONCEDER ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, CAMILA BRUNO CASTILHO, matrícula 114.768.483-1, ocupante do cargo de Agente de Fiscalização de Trânsito (AGETRAN), o período de 30 (trinta) dias de férias regulamentares, entre os dias 22/04/2020 a 21/05/2020, referentes ao período aquisitivo 2018/2019, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos treze dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº Can/03/0602/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CANCELAR o gozo das férias do (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, GUSTAVO FRANCO FELIX, matrícula 43.891-1, ocupante do cargo de Guarda Sub Inspetor (GMD), período de férias solicitado de 15/04/2020 à 29/04/2020, 15 (quinze) dias, 1ª Quinzena, referente ao período aquisitivo 2018/2019, publicado no Diário Oficial do Município nº 5.134, Resolução nº Fe/03/0478/2020/SEMAD, folhas 02, dia 27/03/2020, conforme e-mail datado de 07/04/2020, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos treze dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÕES AVISO DE RERRATIFICAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 2/2020 Reabertura de licitação sem alteração de edital. Processo: nº 86/2020. Objeto: Execução de serviços de confecção e instalação de de 04 (quatro) letreiros turísticos em chapa metálica com os dizeres: “coração” (estilizado) + “Dourados”. Ato: O Departamento de Licitação do Município de Dourados-MS, formula a presente rerratificação do “Aviso de Licitação - Reabertura” do certame licitatório em epígrafe, matéria veiculada no Diário Oficial do Município nº 5.142, página 06 e no Diário Oficial do Estado nº 10.141, página 58, ambas publicadas no dia 08/04/20. Motivo: O referido ato se dá pela ocorrência de divergência na data fixada para sessão escrita por extenso da grafada numericamente, desta forma: ONDE SE LÊ: Dia 23/04/2010 (vinte e três de abril do ano de dois mil e vinte); LEIA-SE: Dia 23/04/2020 (vinte e três de abril do ano de dois mil e vinte). Publicação: Ficam ratificados e confirmados os demais atos publicados. Dourados-MS, 13 de abril de 2020. Laryssa de Vito Rosa Pregoeira LICITAÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.145 09 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 15 DE ABRIL DE 2020 ADENDO MODIFICADOR Nº 2 EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 1/2020 Adendo ao Processo de Chamada Pública nº 1/2020, relativo ao Processo nº 3845/2019/DL/PMD, tendo como objeto a “Aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural ou suas organizações, para atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE)”. O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Secretário Municipal de Educação, no uso das atribuições que lhe são conferidas, efetua por meio deste instrumento a seguinte alteração. 1. DO EDITAL. 1.1. Da Alteração. 1.1.1. Altere-se a redação do subitem 4.1.2., relativo a data de realização da chama pública, que passa a viger com a seguinte redação: “4.1.2. – DATA 23/04/2020” O presente adendo passa a fazer parte integrante do Edital de Licitação da Chamada Pública nº 1/2020, ficando ratificadas todas as demais clausulas e condições e seus anexos no que não colidirem com as deste adendo. Dourados-MS, 13 de abril de 2020. Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretário Municipal de Educação LICITAÇÕES EXTRATO DO CONTRATO Nº 094/2020/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS. AREIÃO LOCAÇÃO DE MÁQUINAS LTDA. CNPJ: 02.527.572/0001-59. PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 015/2020. OBJETO: Contratação de empresa para locação de rolo compactador, objetivando atender a Agência Municipal de Habitação de Interesse Social - AGEHAB. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Contrato é regido pelas cláusulas e condições nele contidos, pela Lei Federal n.º 8.666/93 e suas posteriores alterações, com fundamento em seu art. 24, inciso II, constante do procedimento de Dispensa de Licitação nº. 015/2020, Processo de Licitação nº. 128/2020/DL/PMD. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 08.00. – Secretaria Municipal de Obras Públicas 08.02. – Agência Municipal de Habitação de Interesse Social 16.482.117. – Programa de Habitação Popular de Interesse Social 2172. – Coordenação das Atividades da AGEHAB 33.90.39.37. – Locação de Máquinas e Veículos VIGÊNCIA CONTRATUAL: 90 (noventa) dias, contados a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. VALOR GLOBAL DO CONTRATO: R$ 14.000,00 (Quatorze mil reais). FISCAL DO CONTRATO: Thiago Pires de Almeida DATA DE ASSINATURA: 13 de Abril de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 086/2020/DL/PMD PARTES: AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO DE DOURADOS. L. C. P. ARTIGOS DE ARMARINHO EIRELI. CNPJ: 08.979.413/0001-71. PROCESSO: Pregão Presencial nº 005/2019. OBJETO: Aquisição de ferramentas e material para pintura, objetivando a manutenção da sinalização, bem como a realização de serviços voltados ao trânsito no Município de Dourados-MS, em cumprimento ao art. 21 da Lei Federal nº 9.503/97. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 15.00. – Secretaria Municipal de Planejamento 15.06. – Agência Municipal de Transporte e Trânsito 15.452.200. – Programa de Aperfeiçoamento dos Serviços Urbanos Ofertados. 2026. – Coordenação das Atividades de Transporte e Trânsito 33.90.30.00 – Material de Consumo VIGÊNCIA CONTRATUAL: contada a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial, com término em 31 de dezembro de 2020. VALOR DO CONTRATO: R$ 26.246,40 (vinte e seis mil duzentos e quarenta e seis reais e quarenta centavos). FISCAL E GESTOR DO CONTRATO: Daniel da Silva DATA DE ASSINATURA: 13 de Abril de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 296/2019/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS ENZO CAMINHÕES LTDA. PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 020/2019. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação da vigência contratual por período entre 01/04/2020 até 31/05/2020. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 31 de março de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 49/2020 FMDCA 1. Partes: Munícipio de Dourados – CNPJ/MF nº 03.155.926/0001-44 Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social Secretária: Maria Fátima Silveira de Alencar E a Centro de Integração do Adolescente- Dom Alberto - CEIA inscrita no CNPJ/ MF nº 00.144.612/0001-58 Presidente: presidente Francisco Marcos Rosseti Chamorro Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014, Lei Orçamentária Municipal n° 4.399 de 18 de dezembro de 2019, e demais legislações pertinentes. 2. Objeto da Parceria: O presente instrumento tem por objeto o repasse de Recurso Financeiro da Secretaria Municipal Assistência Social por meio do Fundo Municipal dos Direito da Criança e do Adolescente – FMDCA, para a prestação de serviços sócio assistencial, destinado a indivíduos com vínculos familiares rompidos ou fragilizados, a fim de garantir proteção integral, que terá a finalidade de ressalva guardar e garantir direitos da Criança, do adolescente e da família Douradense. Auxílio financeiro destinado a aquisição de material consumo e serviços de terceiros, conforme plano de trabalho. 3. Valor: O valor total de repasse desta parceria, é de R$ 98.160,31(Noventa e oito mil cento e sessenta reais e trinta e um centavos) que será pago em uma única parcela, proveniente ao Fundo Municipal dos Direito da Criança e do Adolescente. 4. Dotação Orçamentária: 11.0 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.03– Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente 08.243.702 – Programa de Exe. Gestão Monet e Fisc. Dos Serv. Soc. de Prev. 2.060 – Apoio aos Programas, Projetos e Serviços Desenvolvidos em Âmbitos Governamental e não Governamental 33.50.43.0 Subvenções Sociais Ficha: 1411 - Fonte: 150000 5. VIGÊNCIA: 01 Abril de 2020 a 31 de Dezembro de 2020 Maria Fátima Silveira de Alencar Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATOS EDITAL nº. 011/FUNSAUD/2020 DE 14 DE ABRIL DE 2020 DE CONVOCAÇÃO PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES DOS CANDIDATOS APROVADOS E APTOS DO PROCESSO SELETIVO DE CADASTRO DE RESERVA REALIZADO EM 2018 “Em razão do interesse público, objetivando a não paralisação das ações e execuções de planejamento e organização dos serviços na área da saúde de urgência e emergência e por não haver candidatos aprovados no concurso público, convoca se os candidatos até a conclusão do certame.” A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS (FUNSAUD), por meio do seu DIRETOR ADMINISTRATIVO, MATEUS TAVARES FERNANDES, nomeado pelo Decreto de nº 2066 de 22 de agosto de 2019, nos termos dos arts. 3º e 4º do Decreto de nº 2008 de 30 de julho de 2019, e art.4º do Decreto nº 1.889, de 11 de junho de 2019, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições, nos termos do Artigo 4º, incisos II e III do decreto nº 1.889 de 11 de junho de 2019, CONVOCA PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES os candidatos aprovados e aptos do Processo Seletivo de Cadastro de Reserva de 2018, edital 002/2018 de 31/10/2018, relacionados no Anexo I. 1. DO INÍCIO DAS ATIVIDADES Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados, classificados, e aptos, para comparecerem à FUNSAUD sito à Rua Coronel Ponciano n.900, Parque dos Jequitibás, Dourados/MS, ANEXO a Secretaria Municipal de Saúde de Dourados MS, NO DIA 22 DE ABRIL DE 2020, DAS 08:00h AS 10:00h (QUARTA-FEIRA), munidos dos seguintes documentos e cópias: - Carteira de identidade (RG); - Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; - Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da FUNDAÇÕES / EDITAL - FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.145 10 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 15 DE ABRIL DE 2020 habilitação profissional para a função; - Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; - Título de Eleitor; - Comprovante de Quitação Eleitoral; - CPF/CIC; - Certificado Militar para os homens; - Certidão de Nascimento ou casamento se for o caso; - Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiver em idade escolar), se for o caso e CPF dos dependentes; - Cópia do cartão vacinação; - Certidão Negativa Civil e Criminal (Justiça Estadual e Federal); - Comprovante de residência atual (luz ou telefone); no nome do servidor ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; - 01 (uma) foto recente 3 X 4; - Cartão Usuário do Sistema Único de Saúde - SUS - Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); - Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; 1.1 Todos os documentos deverão ser apresentados em 02 (duas) vias, que serão autenticados no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. Dourados- MS, 14 de abril de 2020. Mateus Tavares Fernandes Diretor Administrativo da FUNSAUD FUNDAÇÕES / EDITAL - FUNSAUD A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS (FUNSAUD), por meio do seu Interventor o Secretário Adjunto de Saúde senhor RENATO CEZAR NASSR, nomeado pelo DECRETO Nº 2.495 DE 31 DE MARÇO DE 2020 e Diretor Administrativo, MATEUS TAVARES FERNANDES, nomeado pelo Decreto de nº 2066 de 22 de agosto de 2019, nos termos dos arts. 3º e 4º do Decreto de nº 2008 de 30 de julho de 2019, e art.4º do Decreto nº 1.889, de 11 de junho de 2019, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições, nos termos do Artigo 4º, incisos II e III do decreto nº 1.889 de 11 de junho de 2019, torna PÚBLICA: O resultado do Processo Seletivo de Cadastro de reserva que se destina a seleção de candidatos para contratação temporária visando o preenchimento de vagas nas funções constantes no Edital nº 001/FUNSAUD, conforme abaixo especificado, utilizando-se os critérios de desempate previsto no Item 8.2 do referido Edital: 8.2. Ocorrendo igualdade na nota final, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que: a) tiver idade superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição no PSCR/ FUNSAUD/2020, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso; b) obtiver maior pontuação em Tempo de Serviço; c) obtiver maior pontuação em Formação Profissional; d) obtiver maior pontuação em Cursos de Capacitação Profissional; e) tiver mais idade; 1.1 O candidato poderá recorrer, no dia 16/04/2020 1.2 Não serão aceitos recursos enviados por fax ou por correio 1.3 - O recurso deverá ser enviado por meio eletrônico, no e-mail processoseletivofunsaud2020@gmail.com das 07h às 17h. 2. DO RESULTADO DA PROVA DE TÍTULOS 2.1 O Resultado da Prova de Títulos, por ordem alfabética, encontra-se no quadro abaixo: FUNDAÇÕES / PROCESSO SELETIVO - FUNSAUD ANEXO I - CRONOGRAMA PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL Local:FUNSAUD (ANEXO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE) Endereço: Rua Coronel Ponciano, n. 900 Parque dos Jequitibás Data:22/04/2020 (QUARTA- FEIRA) Hora: 08:00h as 10:00h ASSISTENTE ADMINISTRATIVO CPF Nome do Candidato Class. ***.442.451-** DEIKE RONISON VERA ISNARDE 75º ***.854.201-** JOSLAINE BARROS DOS SANTOS 76º ***.067.641-** JOSANDRO DE PIERI 77º AUXILIAR DE FARMÁCIA CPF Nome do Candidato Class. ***.627.191-** BLANCHY AZAMBUJA FERREIRA 1º AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS I CPF Nome do Candidato Class. ***.787.001-** VANIELI WOBETO 44º ***.051.731-** MARIZETE IBANHES DE SOUZA 45º ***.693.681-** MIKELI MARTINS OLIVEIRA 46º ***.860.251-** TAISSY EDUARDA RIBEIRO IZIDORO 47º ***.303.618-** BARBARA EUGÊNIA MACIEL FERREIRA 48º ***.389.621-** PATRÍCIA RIBEIRO PADILHA 49º COZINHEIRO CPF Nome do Candidato Class. ***.704.071-** TEREZINHA RAMALHO DE LIMA 1º FISIOTERAPEUTA CPF Nome do Candidato Class. ***.055.031-** VANESSA DOS SANTOS CARVALHO 5º ***.411.811-** RONICE SILVA SANTANA 6º TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO CPF Nome do Candidato Class. ***.847.401-** GILSON CEZAR PEDROSA NOVAES 3º ***.353.049-** GISLAINE APARECIDA CLARINDO DA SILVA 4º VIGIA CPF Nome do Candidato Class. ***.727.101-** JOSIVALDO DOURADO VIANA DE FARIAS 20º ***.914.561-** CLEONICE SILVA PEREIRA 21º Nome do Candidato Data de Nascimento CPF Deferido/Indeferido ADRIANA DA SILVA 19/06/1979. 222.***.548-67 Indeferido. Item 6.1.2 CAMILA NEIVA RODRIGUES DE SOUZA 10/02/1992. 040.***.681-43 Indeferido. Item 6.1.2 CHARLES DOUGLAS TEODORO 26/06/1970. 118.***.518-79 Indeferido. Item 6.1.2 CHRISTIANE BENITES PONTES 23/01/1976. 801.***.041.72 Indeferido. Item 6.1.2 CIBELE CANDIDO DE LIMA PRADO 05/10/1989. 037.***.321-37 Indeferido. Anexo I CICERA VIRGINIA DOS SANTOS 17/03/1973. 786.***.131-53 Indeferido. Item 6.1.2 CLISTIANE PEREIRA DE OLIVEIRA 05/12/1976. 817.***.841-68 Indeferido. Item 6.1.2 CRISTIANE LEMES FREIRE 16/12/1993. 051.***.911-83 Indeferido. Item 6.1.2 DANIELA VERÃO DE MATOS 09/12/1993. 052.***.471-17 Indeferido. Item 6.1.2 DEBORA MARQUES ORTIZ 09/11/1974. 981.***.911-34 Indeferido. Item 6.1.2 DIEGO DA SILVA MACHADO 29/08/1988. 023.***.821-05 Indeferido. Anexo I ELENIR LINS CAETANO 09/11/1978. 849.***.091.04 Indeferido. Anexo I ELIETE DIAS DA SILVA 24/04/1986. 039.***.771-37 Indeferido. Item 6.1.2 ELIZABET CHAVES CHIMENES BRITO 31/05/1974. 922.***.111-72 Indeferido. Item 6.1.2 FABIANA MARQUES DIAS 02/04/1976. 035.***.896-20 Indeferido. Anexo I FABIO ADRIANO GODOY DE ASSIS 22/12/1976. 824.***.711-87 Indeferido. Item 6.1.2 GABRIELA BATISTA PERES 05/02/1983. 005.***.001-29 Indeferido. Item 6.1.2 GABRYELLY ALMEIDA DE LIMA 13/01/2000. 048.***.101-67 Indeferido. Item 6.1.2 GLAUCIA RODRIGUES DO AMARAL 29/11/1987. 020.***.771-19 Indeferido. Item 6.1.2 HELIANA MARA FERNANDES 12/12/1974. 015.***.161-25 Indeferido. Anexo I HERIKA GOMES LEITE 09/05/1987. 021.***.931-60 Indeferido. Item 6.1.2 ILIZETE DA SILVA 08/12/1976. 850.***.891-20 Indeferido. Item 6.1.2 JOCELI GONÇALVES DE LIMA 10/09/1974. 770.***.291-91 Indeferido. Item 6.1.2 JUSSANGELA RODRIGUES MORAIS 15/06/1994. 010.***.011-78 Indeferido. Item 6.1.2 KENIDA VAREIRO JARA IZIDA 02/02/1973. 475.***.881-49 Indeferido. Item 6.1.2 LIDIA AVILA DA CRUZA 22/07/1961. 448.***.511-72 Indeferido. Item 6.1.2 LILIAN APARECIDA GAIA RIBEIRO 05/05/1981. 715.***.751-49 Indeferido. Item 6.1.2 LUANA CARVALHO LIMA 23/10/1999. 065.***.561-01 Indeferido. Item 6.1.2 LUCIANA DALTO 23/10/1971. 608.***.271-20 Indeferido. Anexo I LUCIANA NASCIMENTO DE SOUZA 20/11/1988. 036.***.821-99 Indeferido. Item 6.1.2 MARIA EDUARDA SILVA DE PAULA 17/07/2000. 069.***.621-62 Indeferido. Item 6.1.2 MATHEUS SOARES DO NASCIMENTO 31/01/1999. 703.***.541-82 Indeferido. Item 6.1.2 NAYARA ROSA SILVEIRA 22/05/1989. 026.***.831-70 Indeferido. Anexo I NILCICLEIA DA SILVA ALVES 15/11/1977. 854.***.281-34 Indeferido. Item 6.1.2 PATRICIA DA CONCEIÇÃO SOUZA 13/08/1982. 954.***.931-20 Indeferido. Anexo I PRISCYLLA RODI RODRIGUES 14/03/1978. 696.***.311-20 Indeferido. Item 6.1.2 ROSANGELA DE MATOS PEREIRA 28/08/1987. 019.***.881-37 Indeferido. Item 6.1.2 ROSELEIDE MEIRELES OLIVERIO LOPES 10/06/1969. 918.***.511-49 Indeferido. Item 6.1.2 ROSENILDA DOS SANTOS SMITH 06/06/1978. 900.***.701-78 Indeferido. Item 6.1.2 RUTE RODRIGES DA COSTA 15/06/1975. 817.***.831-53 Indeferido. Item 6.1.2 SHEILA CRISTINA LIMA 07/09/1983. 001.***.831-58 Indeferido. Item 6.1.2 SHIRLEY NATTY DE LA ST GUIPE GARCIA 20/04/1964. 715.***.791-00 Indeferido. Item 6.1.2 SOLANGE GOMES DA SILVA 22/01/1991. 034.***.051-28 Indeferido. Item 6.1.2 SORAIDA RICARDI AMARILHA 11/10/1994. 050.***.921-02 Indeferido. Item 6.1.2 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.145 11 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 15 DE ABRIL DE 2020 FUNDAÇÕES / PROCESSO SELETIVO - FUNSAUD TAINAN GONÇALVES CAVALCANTE 23/02/1988. 032.***.291-18 Indeferido. Item 6.1.2 TEREZA COSTA PESCONI BATISTA 24/10/1980. 943.***.401-34 Indeferido. Item 6.1.2 UESLEI ELISEU DE ALENCAR 08/06/1988. 734.***.721-49 Indeferido. Item 6.1.2 VANESSA PEREIRA FERREIRA 27/05/1994. 056.***.891-90 Indeferido. Item 6.1.2 VERGINIA COUTINHO CAPILE 25/10/1969. 849.***.701-87 Indeferido. Item 6.1.2 WILDSON QUEVEDO CORLAVAN 17/10/1973. 528.***.401-00 Indeferido. Item 6.1.2 WILLIAN BIAGI NONATO 30/12/1987. 021.***.101-18 Indeferido. Item 6.1.2 Nome do Candidato Função Data de Nascimento CPF Pontuação Classisficação PNE ROSANGELA OLIVEIRA VIEIRA COPEIRA 28/07/1977. 878.***.851-53 55,00 1 VERA LUCIA DE SOUZA COPEIRA 08/09/1967. 448.***.361-00 41,50 2 CARMEN LUCIA GALVAO COPEIRA 02/06/1981. 010.***.611-04 18,00 3 SUELY BATISTA DIAS COPEIRA 27/11/1977. 884.***.331-00 10,00 4 JOANA PALACIO MENDES COPEIRA 19/06/1981. 475.***.561-68 10,00 5 CRISTIANE GUILHERMINO LUNKES DOS SANTOS COPEIRA 29/12/1982. 014.***.421-38 10,00 6 RENATA SCHIAVE PESCONI COPEIRA 27/06/1983. 526.***.882-20 10,00 6 ANTONIO CARLOS DE LIMA COPEIRA 12/03/1987. 070.***.114-42 10,00 7 CRISTINA LOPES GOMES COPEIRA 18/05/1988. 030.***.391-06 10,00 8 TUIRA NUNES DA SILVA COPEIRA 15/04/1989. 034.***.911-57 10,00 9 THAIS SOUZA SILVA SHIO COPEIRA 22/09/1991. 037.***.691-11 10,00 10 RAFAEL DIAS GOMES COPEIRA 29/05/1992. 041.***.581-92 10,00 11 ANE CAROLINE DOS SANTOS COPEIRA 29/07/1992. 048.***.581-77 10,00 12 JESSICA OLIVEIRA DA SILVA COPEIRA 09/01/1994. 050.***.521-30 10,00 13 JULIANA MEDEIROS NUNES DADONI COPEIRA 05/06/1998. 059.***.641-60 10,00 14 MATHEUS SANTOS RECALDE COPEIRA 29/06/2000. 069.***.311-43 10,00 15 Nome do Candidato Função Data de Nascimento CPF Pontuação Classificação PNE VALESKA LOPES PEREIRA ENFERMEIRO DO TRABALHO 22/03/1985. 016.***.151-22 35,00 1 SIM DAIANY MARTINS FAVARO KUNZLER ENFERMEIRO DO TRABALHO 15/11/1983. 969.***.371-87 80,00 2 PATRICIA RIBEIRO ENFERMEIRO DO TRABALHO 29/05/1977. 661.***.991-49 63,00 3 LUANA CRISTINA LIRA ALVES ENFERMEIRO DO TRABALHO 05/05/1982. 801.***.542-00 42,00 4 KEREN SATIE MATSUI PEREIRA ENFERMEIRO DO TRABALHO 29/09/1988. 025.***.891-06 21,00 5 NATALIA PERES WOETH ENFERMEIRO DO TRABALHO 13/02/1987. 018.***.341-73 2,00 6 Nome do Candidato Função Data de Nascimento CPF Pontuação Classificação PNE RAFAEL SILVA SANTOS TEC ENFERMAGEM 28/01/1975. 027.***.105-42 87,00 1 JANAINA NUNES SERRA TEC ENFERMAGEM 03/05/1988. 023.***.881-12 77,00 2 CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA SOUZA TEC ENFERMAGEM 17/05/1965. 390.***.491-53 75,00 3 JANEIDE VITOR DE ARAUJO LOPES TEC ENFERMAGEM 14/06/1973. 636.***.021-00 75,00 4 ROSELI OLIMPIO DA SILVA TEC ENFERMAGEM 07/07/1975. 260.***.928-86 75,00 5 MARIA MARGARETE ADORNO FERRAZ TEC ENFERMAGEM 21/07/1975. 839.***.471-91 75,00 6 MARIA DOLORES OLMEDO CASSAL TEC ENFERMAGEM 04/10/1976. 941.***.351-53 75,00 7 JOCILENE MESSIAS CARDOSO TEC ENFERMAGEM 10/11/1981. 969.***.301-00 75,00 8 CAROLILINE MARCELA SIMPLICIO TEC ENFERMAGEM 14/01/1983. 004.***.821-02 75,00 9 CLEIA DE SOUZA BRITES DA SILVEIRA TEC ENFERMAGEM 31/03/1983. 848.***.721-20 75,00 10 PATRICIA DAYANNE MOURA TEC ENFERMAGEM 24/12/1985. 008.***.391-10 75,00 11 ZENOBIO ARANDA ALEM ORTEGA TEC ENFERMAGEM 30/10/1972. 475.***.021-04 54,00 12 ARLENE BARROS GONÇALVES TEC ENFERMAGEM 19/03/1964. 365.***.411-49 49,00 13 JOAO MARCOS LEANDRO COSTA TEC ENFERMAGEM 02/01/1968. 475.***.681-00 48,00 14 CONSORCIA SALINA TEC ENFERMAGEM 22/06/1972. 448.***.511-72 48,00 15 MARGARIDA CUSTODIO DOS SANTOS TEC ENFERMAGEM 20/11/1963. 067.***.538-00 45,00 16 MARILUCIA BARBOSA TEC ENFERMAGEM 11/02/1964. 367.***.531-34 45,00 17 ZENILDE MARQUES DE ALMEIDA TEC ENFERMAGEM 20/03/1965. 480.***.341-34 45,00 18 LINDALVA DALTO TEC ENFERMAGEM 22/06/1965. 480.***.991-49 45,00 19 VALDEMIRA DA SILVA MARTINS TEC ENFERMAGEM 15/12/1972. 582.***.301-10 45,00 20 SIRLENE PEREIRA DE OLIVEIRA TEC ENFERMAGEM 13/08/1973. 177.***.318-01 45,00 21 ROSIMA SOARES PEREIRA DE LANA TEC ENFERMAGEM 11/08/1976. 701.***.071-49 45,00 22 ROSALINA FLORIANO DE MATOS BARBOSA TEC ENFERMAGEM 01/01/1979. 961.***.711-68 45,00 23 KATIUSCI DE BRITO ANDRADE DE LIMA TEC ENFERMAGEM 09/06/1979. 010.***.931-01 45,00 24 BEATRIZ JURACI ALVES RIBEIRO TEC ENFERMAGEM 12/04/1981. 888.***.951-00 45,00 25 ANTONIA VIVIANE DA SILVA PEREIRA TEC ENFERMAGEM 13/06/1981. 911.***.531-20 45,00 26 RAMONA APARECIDA LUGO TEC ENFERMAGEM 14/11/1982. 988.***.931-87 45,00 27 REGINA ANISIA DOS REIS TEC ENFERMAGEM 06/02/1985. 015.***.761-51 45,00 28 KATIA SANTOS SILVA GUIMARAES TEC ENFERMAGEM 27/05/1985. 007.***.391-10 45,00 29 TALITA ALMEIDA SOUZA TEC ENFERMAGEM 09/12/1991. 041.***.191-10 45,00 30 AURETIANA OLIVEIRA DA SILVA TEC ENFERMAGEM 28/12/1987. 868.***.302-49 41,00 31 ENISIA ORTIZ GARCIA TEC ENFERMAGEM 19/10/1970. 028.***.281-83 39,00 32 MARLENE CABREIRA DIAS OVIEDO TEC ENFERMAGEM 05/09/1971. 554.***.551-04 30,00 33 BEZAI BATISTA PERES URBIETA TEC ENFERMAGEM 28/03/1978. 692.***.081-49 30,00 34 CARLOS EDUARDO DA SILVA BATISTA TEC ENFERMAGEM 27/11/1984. 006.***.761-19 30,00 35 LILIAN PAULINO PEREIRA TEC ENFERMAGEM 30/12/1997. 068.***.251-90 30,00 36 ANDREIA DOS SANTOS CALISTRO TEC ENFERMAGEM 12/01/1982. 929.***.511-34 27,00 37 SERGIO SILVA SANTOS TEC ENFERMAGEM 26/09/1968. 407.***.931-15 15,00 38 SIMONE MOURA MARTINS TEC ENFERMAGEM 14/01/1987. 022.***.331-13 15,00 39 VANESSA HARTHCOPF DE OLIVEIRA TEC ENFERMAGEM 10/01/1988. 033.***.181-67 15,00 40 LUCIANE PEREIRA MARQUES AVELINO TEC ENFERMAGEM 26/12/1982. 949.***.171-87 12,00 41 NEIDE APARECIDA MOREIRA SILVA TEC ENFERMAGEM 10/06/1969. 653.***-831-00 0,00 42 ROSELI HONORIO DA SILVA TEC ENFERMAGEM 02/05/1972. 600.***.211-49 0,00 43 GICELIA PINHEIRO DOS ANJOS TEC ENFERMAGEM 27/09/1972. 595.***.321-87 0,00 44 DEBORA MARQUES ORTIZ TEC ENFERMAGEM 09/11/1974. 981.***.911-34 0,00 45 MARIA EUNICE OLIVEIRA SANTOS TEC ENFERMAGEM 04/10/1975. 637.***,141-20 0,00 46 IVANI DE SOUZA FRANÇA AZEVEDO TEC ENFERMAGEM 31/07/1977. 817.***.791-68 0,00 47 CRISTIANE PASSARELLI GARCIA TEC ENFERMAGEM 13/04/1978. 855.***.331-20 0,00 48 VILMA DOS SANTOS MARTINS TEC ENFERMAGEM 21/08/1981. 962.***.691-15 0,00 49 GLACIELE BRONEL FERREIRA TEC ENFERMAGEM 27/01/1986. 018.***.391-62 0,00 50 JAQUELINE BELO DO NASCIMENTO TEC ENFERMAGEM 06/03/1986. 026.***.941-55 0,00 51 Nome do Candidato Função Data de Nascimento CPF Pontuação Classificação PNE ELIANA GOMES VIEIRA TEC IMOB ORTOPEDICA 31/03/1983. 607.***.491-00 80,00 1 GILMAR DE JESUS GOMES TEC IMOB ORTOPEDICA 06/04/1976. 991.***.391-15 45,00 2 MARINEIDE ROSA GALINDO TEC IMOB ORTOPEDICA 26/01/1974. 417.***.682-72 33,00 3 EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 006/2020 Partes: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS CNPJ: 20.267.427/0001-68 Compromitente Fornecedor: RINALDI & COGO LTDA - EPP CNPJ: 07.269.677/0001-79 Valor: R$ 525.202,40 CIRURGICA PARANAVAÍ EIRELI – EPP CNPJ: 30.766.874/0001-15 Valor: R$ 427.407,12 PRO-ONCO DISTRIBUIDORA LTDA CNPJ: 14.927.939/0001-00 Valor: R$ 56.196,00 CIRUMED COMERCIO LTDA CNPJ: 26.853.028/0001-65 Valor: R$ 576.588,00 MS SAÚDE DISTRIBUIDORA DE MATERIAL HOSPITALAR LTDA CNPJ: 24.595.488/0001-05 Valor: R$ 410.767,08 ERIMAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA SAÚDE EIRELI-ME CNPJ: 11.463.608/0001-79 Valor: R$ 792.640,00 GUARIÃ COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO DE PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI ME CNPJ: 32.181.809/0001-53 Valor: R$ 524.603,00 HIDRAMED COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA-EPP CNPJ: 03.712.351/0001-13 Valor: R$ 763.872,44 ÁGIL PRODUTOS PARA SAÚDE EIRELI ME CNPJ: 24.595.557/0001-80 Valor: R$ 313.758,22 SOS DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS PARA A SAUDE EIRELI CNPJ: 28.289.799/0001-05 Valor: R$ 654.163,70 Processo de Licitação nº 113/2019 - Pregão Presencial nº 034/2019. OBJETO: O objeto da presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS consiste em futura e eventual aquisição de Materiais e Insumos Hospitalares e de Enfermagem, destinados ao uso interno nas unidades pertencentes à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados – FUNSAUD, nas condições definidas no edital e seus anexos, propostas de preços e ata do Pregão Presencial nº 034/2019. FUNDAÇÕES / EXTRATO - FUNSAUD RINALDI& COGO LTDA - EPP Item Especificação Unid. Qtd. Marca Preço Expresso em Reais (R$) Unitário Total 19 Aparelho de Pressão Adulto Esfigmomanômetro aneróide com braçadeira para uso adulto. Medindo 22 a 26 cm, Confeccionada em nylon com fecho de VELCRO , s/ esteto, manguito e tubo flexível livre de látex, manômetro grande 57 mmø com borracha antiderrapante e pêra acoplada, mostrador com escala de 0 à 300 mmhg, válvula de rosca para descarga de ar, acondicionado em bolsa com zíper. Garantia mínima de 1 ano e assistência técnica nacional permanente. Unidades 600 P.A.MED R$ 68,81 R$ 41.286,00 20 Aparelho de pressão Infantil Esfigmomanômetro: com aneróide sem engrenagens e resistentes a quedas, confeccionada em nylon com fecho de VELCRO . Atende as normas da AAMI de resistência a impactos. Manômetro gira 360 para fácil visualização. Livre de látex. Único com braçadeira infantil para braço direito e esquerdo. Unidades 24 P.A.MED R$ 68,81 R$ 1.651,44 21 Aparelho de Pressão Obeso Esfigmomanômetro aneróide com braçadeira para uso adulto. Confeccionada em nylon com fecho de VELCRO , s/ esteto, manguito e tubo flexível livre de látex, manômetro grande 57 mmø com borracha antiderrapante e pêra acoplada, mostrador com escala de 0 à 300 mmhg, válvula de rosca para descarga de ar, acondicionado em bolsa com zíper. Garantia mínima de 1 ano e assistência técnica nacional permanente. Unidades 36 P.A.MED R$ 92,00 R$ 3.312,00 36 Bolsa para colostomia e ileostomias , recortável 10 - 76 mm com plástico macio e maleável, silencioso a prova de odor à base de dicloreto de polivinila, etil vinil acetato e polietileno celulósico, revestimento de material macio e poroso a base de poliéster não tecido hipoalergênico. Placa plana com adesivo de dupla camada composta por polisobutileno, estireno isopreno-estireno, borracha de butila, fixadores, hidrocolóides, carboximetilmelulose e pectina compatível com a bolsa de 10-76 mm. Bolsa 360 KOLOPLAST R$ 25,00 R$ 9.000,00 37 Bolsa para colostomia descartável simples , sistema fechado recrutável de 30 mm. Adesivo hipoalergênico e máxima adesão à pele, resistente a secreções. Embalagem com 10 unidades. Bolsa 2.400 KOLOPLAST R$ 10,99 R$ 26.376,00 71 Cateter intravascular IV periférico sobre agulha , descartável, estéril, cânula de teflon ou poliuretano, transparente, flexível, radiopaco, atóxico e apirogênico, com câmara de refluxo transparente, agulha atraumática com bisel trifacetado e siliconizado, conector luer e protetor de encaixe. Padronização de cores de acordo com NBR ISO 10555-5. N° 14. Unidades 2.000 DESCARPACK R$ 0,72 R$ 1.440,00 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.145 12 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 15 DE ABRIL DE 2020 FUNDAÇÕES / EXTRATO - FUNSAUD 78 Cateter intravascular periférico sobre agulha , descartável, estéril, cânula de teflon ou poliuretano, transparente, flexível, radiopaco, atóxico e apirogênico, com câmara de refluxo transparente, agulha atraumática com bisel trifacetado e siliconizado, conector luer e protetor de encaixe. Padronização de cores de acordo com NBR ISO 10555-5. N° 24. Unidades 37.500 DESCARPACK R$ 0,82 R$ 30.750,00 79 Cateter intravascular periférico sobre agulha , descartável, estéril, cânula de teflon ou poliuretano, transparente, flexível, radiopaco, atóxico e apirogênico, com câmara de refluxo transparente, agulha atraumática com bisel trifacetado e siliconizado, conector luer e protetor de encaixe. Padronização de cores de acordo com NBR ISO 10555-5. N° 24. Unidades 12.500 DESCARPACK R$ 0,82 R$ 10.250,00 81 Cateter intravenoso central, adulto , radiopaco, estéril, descartável, de teflon ou vialon ou poliuretano, 16 g - 30 cm, agulha 14 ga - 5,1 cm. Tipo intracath. Padronização de cores de acordo com NBR ISO 10555-5. Adulto. Unidades 1.200 ARGON R$ 80,00 R$ 96.000,00 83 Cateter intravenoso central, adulto , radiopaco, estéril, descartável, de teflon ou vialon ou poliuretano, 22 g - 20,3 cm, agulha com 19 ga - 5,1 cm. Tipo intracath. Padronização de cores de acordo com NBR ISO 10555-5. Unidades 60 ARGON R$ 79,90 R$ 4.794,00 103 Coletor de Urina Feminino Infantil Descartável, tipo saco, com adesivo hipoalergênico, bolsa plástica de polietileno especial atóxico, fita adesiva a base de borracha sintética considerada não irritante topicamente, volume 100 ml. Embalagem pacote com 10 unidades. Pacote 70 CRAL PLAST R$ 3,54 R$ 247,80 104 Coletor de Urina Masculino Infantil Descartável, tipo saco, com adesivo hipoalergênico, bolsa plástica de polietileno especial atóxico, fita adesiva a base de borracha sintética considerada não irritante topicamente, volume 100 ml. Embalagem pacote com 10 unidades. Pacote 70 CRAL PLAST R$ 3,54 R$ 247,80 144 Equipo macrogotas com pinça rolete de alta precisão , injetor lateral em Y com área para rápida assepsia com membrana autocicatrizante ou valvulado, dispositivo de entrada de ar lateral com filtro hidrófobo, câmara de gotejamento com filtro de fluido no seu interior (malha 15 micras), transparente com micro gotejador para 20gts/ml, flexível e com perfurador de soro tipo lanceta, tubo extensor em PVC ou polietileno flexível, uniforme, transparente em toda sua extensão, igual ou superior a 1,20 m de comprimento. Conector luer lock. Estéril apirogênico, atóxico e embalado em papel grau cirúrgico. Unidades 135.000 DESCARPACK R$ 1,16 R$ 156.600,00 145 Equipo macrogotas com pinça rolete de alta precisão , injetor lateral em Y com área para rápida assepsia com membrana autocicatrizante ou valvulado, dispositivo de entrada de ar lateral com filtro hidrófobo, câmara de gotejamento com filtro de fluido no seu interior (malha 15 micras), transparente com micro gotejador para 20gts/ml, flexível e com perfurador de soro tipo lanceta, tubo extensor em PVC ou polietileno flexível, uniforme, transparente em toda sua extensão, igual ou superior a 1,20 m de comprimento. Conector luer lock. Estéril apirogênico, atóxico e embalado em papel grau cirúrgico. Unidades 45.000 DESCARPACK R$ 1,16 R$ 52.200,00 148 Equipo microgotas com pinça rolete de alta precisão injetor lateral em Y com área para rápida assepsia com membrana autocicatrizante ou valvulado dispositivo de entrada de ar lateral com filtro hidrófobo câmara de gotejamento com filtro de fluido no seu interior (malha 15 micras), transparente com micro gotejador para 60mgts/ml, flexível e com perfurador de soro tipo lanceta tubo extensor em PVC ou polietileno flexível, uniforme, transparente em toda sua extensão, igual ou superior a 1,20 m de comprimento. Conector luer lock. Estéril apirogênico, atóxico e embalado em papel grau cirúrgico. Unidades 12.000 LABOR IMPORT R$ 1,26 R$ 15.120,00 152 Equipo para transfusão sanguínea com câmara de filtro transparente e flexível de 170 a 200 micras com área de filtragem de 18cm³ com câmara de gotejamento transparente e tubo extensor contínuo sem terminações em látex ou similar, transparente, flexível, igual ou superior a 1,50 m de comprimento, perfurador especial para bolsas de sangue e derivados, conector macho com conexidade a 6% e protetores que garantam a sua esterilidade. Estéril, apirogênico, atóxico e embalado em papel grau cirúrgico. Unidades 12.000 SOLIDOR R$ 3,64 R$ 43.680,00 157 Estetoscópio Adulto Simples em Aço Inox Peça peitoral de aço inoxidável olivas macias que se adequem à forma do canal auditivo garantindo vedação adequada Binauriculares ajustáveis em aço inox Leve e com tubo flexível em PVC livre de látex. Registro no Inmetro e ANVISA. Garantia mínima de 1 ano. Unidades 300 PREMIUM R$ 13,54 R$ 4.062,00 158 Estetoscópio pediátrico Simples em Aço Inox Peça peitoral de aço inoxidável olivas macias que se adequem à forma do canal auditivo garantindo vedação adequada Binauriculares ajustáveis em aço inox Leve e com tubo flexível em PVC livre de látex. Registro no Inmetro e ANVISA. Garantia mínima de 1 ano. Unidades 24 PREMIUM R$ 13,54 R$ 324,96 174 Fralda descartável infantil com formato anatômico, forro ultra macio, antialérgica, camada de gel com alta absorção, fitas adesivas multiajustáveis. Tamanho M (criança com peso de 5 a 11 kg). Unidades 6.000 DESCARPACK R$ 0,64 R$ 3.840,00 286 Sonda para aspiração traqueal , descartável, atóxica, estéril, atraumática, siliconizada, maleável, transparente, orifícios adequados, conector universal, confeccionada em PVC. N° 04. Unidades 2.400 BIOSANI R$ 0,60 R$ 1.440,00 287 Sonda para aspiração traqueal , descartável, atóxica, estéril, atraumática, siliconizada, maleável, transparente, orifícios adequados, conector universal, confeccionada em PVC. N° 06 . Unidades 2.400 BIOSANI R$ 0,60 R$ 1.440,00 288 Sonda para aspiração traqueal , descartável, atóxica, estéril, atraumática, siliconizada, maleável, transparente, orifícios adequados, conector universal, confeccionada em PVC. N° 08. Unidades 2.400 BIOSANI R$ 0,64 R$ 1.536,00 289 Sonda para aspiração traqueal , descartável, atóxica, estéril, atraumática, siliconizada, maleável, transparente, orifícios adequados, conector universal, confeccionada em PVC. N° 10. Unidades 2.400 BIOSANI R$ 0,67 R$ 1.608,00 290 Sonda para aspiração traqueal , descartável, atóxica, estéril, atraumática, siliconizada, maleável, transparente, orifícios adequados, conector universal, confeccionada em PVC. N° 12. Unidades 4.800 BIOSANI R$ 0,69 R$ 3.312,00 291 Sonda para aspiração traqueal, descartável, atóxica, estéril, atraumática, siliconizada, maleável, transparente, orifícios adequados, conector universal, confeccionada em PVC. N° 14. Unidades 4.800 BIOSANI R$ 0,79 R$ 3.792,00 292 Sonda para aspiração traqueal , descartável, atóxica, estéril, atraumática, siliconizada, maleável, transparente, orifícios adequados, conector universal, confeccionada em PVC. N° 16. Unidades 4.800 BIOSANI R$ 0,82 R$ 3.936,00 293 Sonda para nutrição enteral, adulto, siliconada, maleável, radiopaca, coluna de mercúrio, com perfurações na extremidade distal para livre passagem da solução a ser administrada, diâmetro interno aproximado de 2,5 mm e externo de 3,9 mm. Comprimento aproximado de 120 cm, conector universal e mandril. N° 6. Unidades 60 SOLUMED R$ 15,14 R$ 908,40 309 Sonda uretral, estéril, descartável calibre 04 . Confeccionada em polivinil transparente atóxico,maleável, siliconizada, que não cause trauma, medindo aproximadamente 40 cm. Extremidade distal com conector plástico com tampa articulada, permitindo conexões seguras e sem vazamentos. Extremidade proximal com ponta em forma de cone e orifícios ovais laterais proporcionais ao calibre. O produto deverá ter o seu calibre e a marcação de comprimento gravados externamente. Embalagem individual com selagem eficiente que garanta a integridade do produto até o momento de sua utilização, permita a abertura e transferência com técnica asséptica, trazendo externamente os dados de identificação, procedência, número de lote, método, data e validade de esterilização, data de fabricação e/ou prazo de validade e número de registro no Ministério da Saúde. O prazo de validade mínimo deve ser de 12 meses a partir da data de entrega. Unidades 600 SOLIDOR R$ 0,59 R$ 354,00 310 Sonda uretral, estéril, descartável calibre 06. Confeccionada em polivinil transparente atóxico, maleável, siliconizada, que não cause trauma, medindo aproximadamente 40 cm. Extremidade distal com conector plástico com tampa articulada, permitindo conexões seguras e sem vazamentos. Extremidade proximal com ponta em forma de cone e orifícios ovais laterais proporcionais ao calibre. O produto deverá ter o seu calibre e a marcação de comprimento gravados externamente. Embalagem individual com selagem eficiente que garanta a integridade do produto até o momento de sua utilização, permita a abertura e transferência com técnica asséptica, trazendo externamente os dados de identificação, procedência, número de lote, método, data e validade de esterilização, data de fabricação e/ou prazo de validade e número de registro no Ministério da Saúde. O prazo de validade mínimo deve ser de 12 meses a partir da data de entrega. Unidades 600 SOLIDOR R$ 0,59 R$ 354,00 311 Sonda uretral, estéril, descartável calibre 08. Confeccionada em polivinil transparente atóxico, maleável, siliconizada, que não cause trauma, medindo aproximadamente 40 cm. Extremidade distal com conector plástico com tampa articulada, permitindo conexões seguras e sem vazamentos. Extremidade proximal com ponta em forma de cone e orifícios ovais laterais proporcionais ao calibre. O produto deverá ter o seu calibre e a marcação de comprimento gravados externamente. Embalagem individual com selagem eficiente que garanta a integridade do produto até o momento de sua utilização, permita a abertura e transferência com técnica asséptica, trazendo externamente os dados de identificação, procedência, número de lote, método, data e validade de esterilização, data de fabricação e/ou prazo de validade e número de registro no Ministério da Saúde. O prazo de validade mínimo deve ser de 12 meses a partir da data de entrega. Unidades 600 SOLIDOR R$ 0,59 R$ 354,00 312 Sonda uretral, estéril, descartável calibre 10. Confeccionada em polivinil transparente atóxico,maleável, siliconizada, que não cause trauma, medindo aproximadamente 40 cm. Extremidade distal com conector plástico com tampa articulada, permitindo conexões seguras e sem vazamentos. Extremidade proximal com ponta em forma de cone e orifícios ovais laterais proporcionais ao calibre. O produto deverá ter o seu calibre e a marcação de comprimento gravados externamente. Embalagem individual com selagem eficiente que garanta a integridade do produto até o momento de sua utilização, permita a abertura e transferência com técnica asséptica, trazendo externamente os dados de identificação, procedência, número de lote, método, data e validade de esterilização, data de fabricação e/ou prazo de validade e número de registro no Ministério da Saúde. O prazo de validade mínimo deve ser de 12 meses a partir da data de entrega. Unidades 600 SOLIDOR R$ 0,59 R$ 354,00 313 Sonda uretral, estéril, descartável calibre 12 . Confeccionada em polivinil transparente atóxico, maleável, siliconizada, que não cause trauma, medindo aproximadamente 40 cm. Extremidade distal com conector plástico com tampa articulada, permitindo conexões seguras e sem vazamentos. Extremidade proximal com ponta em forma de cone e orifícios ovais laterais proporcionais ao calibre. O produto deverá ter o seu calibre e a marcação de comprimento gravados externamente. Embalagem individual com selagem eficiente que garanta a integridade do produto até o momento de sua utilização, permita a abertura e transferência com técnica asséptica, trazendo externamente os dados de identificação, procedência, número de lote, método, data e validade de esterilização, data de fabricação e/ou prazo de validade e número de registro no Ministério da Saúde. O prazo de validade mínimo deve ser de 12 meses a partir da data de entrega. Unidades 600 SOLIDOR R$ 0,62 R$ 372,00 314 Sonda uretral, estéril, descartável calibre 14. Confeccionada em polivinil transparente atóxico, maleável, siliconizada, que não cause trauma, medindo aproximadamente 40 cm. Extremidade distal com conector plástico com tampa articulada, permitindo conexões seguras e sem vazamentos. Extremidade proximal com ponta em forma de cone e orifícios ovais laterais proporcionais ao calibre. O produto deverá ter o seu calibre e a marcação de comprimento gravados externamente. Embalagem individual com selagem eficiente que garanta a integridade do produto até o momento de sua utilização, permita a abertura e transferência com técnica asséptica, trazendo externamente os dados de identificação, procedência, número de lote, método, data e validade de esterilização, data de fabricação e/ou prazo de validade e número de registro no Ministério da Saúde. O prazo de validade mínimo deve ser de 12 meses a partir da data de entrega. Unidades 600 SOLIDOR R$ 0,62 R$ 372,00 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.145 13 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 15 DE ABRIL DE 2020 FUNDAÇÕES / EXTRATO - FUNSAUD 315 Sonda uretral, estéril, descartável calibre 16. Confeccionada em polivinil transparente atóxico, maleável, siliconizada, que não cause trauma, medindo aproximadamente 40 cm. Extremidade distal com conector plástico com tampa articulada, permitindo conexões seguras e sem vazamentos. Extremidade proximal com ponta em forma de cone e orifícios ovais laterais proporcionais ao calibre. O produto deverá ter o seu calibre e a marcação de comprimento gravados externamente. Embalagem individual com selagem eficiente que garanta a integridade do produto até o momento de sua utilização, permita a abertura e transferência com técnica asséptica, trazendo externamente os dados de identificação, procedência, número de lote, método, data e validade de esterilização, data de fabricação e/ou prazo de validade e número de registro no Ministério da Saúde. O prazo de validade mínimo deve ser de 12 meses a partir da data de entrega. Unidades 900 SOLIDOR R$ 0,64 R$ 576,00 316 Sonda uretral, estéril, descartável calibre 18 . Confeccionada em polivinil transparente atóxico, maleável, siliconizada, que não cause trauma, medindo aproximadamente 40 cm. Extremidade distal com conector plástico com tampa articulada, permitindo conexões seguras e sem vazamentos. Extremidade proximal com ponta em forma de cone e orifícios ovais laterais proporcionais ao calibre. O produto deverá ter o seu calibre e a marcação de comprimento gravados externamente. Embalagem individual com selagem eficiente que garanta a integridade do produto até o momento de sua utilização, permita a abertura e transferência com técnica asséptica, trazendo externamente os dados de identificação, procedência, número de lote, método, data e validade de esterilização, data de fabricação e/ou prazo de validade e número de registro no Ministério da Saúde. O prazo de validade mínimo deve ser de 12 meses a partir da data de entrega. Unidades 900 SOLIDOR R$ 0,64 R$ 576,00 317 Sonda uretral, estéril, descartável calibre 20 . Confeccionada em polivinil transparente atóxico, maleável, siliconizada, que não cause trauma, medindo aproximadamente 40 cm. Extremidade distal com conector plástico com tampa articulada, permitindo conexões seguras e sem vazamentos. Extremidade proximal com ponta em forma de cone e orifícios ovais laterais proporcionais ao calibre. O produto deverá ter o seu calibre e a marcação de comprimento gravados externamente. Embalagem individual com selagem eficiente que garanta a integridade do produto até o momento de sua utilização, permita a abertura e transferência com técnica asséptica, trazendo externamente os dados de identificação, procedência, número de lote, método, data e validade de esterilização, data de fabricação e/ou prazo de validade e número de registro no Ministério da Saúde. O prazo de validade mínimo deve ser de 12 meses a partir da data de entrega. Unidades 1.200 SOLIDOR R$ 0,64 R$ 768,00 318 Sonda uretral, estéril, descartável calibre 22 . Confeccionada em polivinil transparente atóxico, maleável, siliconizada, que não cause trauma, medindo aproximadamente 40 cm. Extremidade distal com conector plástico com tampa articulada, permitindo conexões seguras e sem vazamentos. Extremidade proximal com ponta em forma de cone e orifícios ovais laterais proporcionais ao calibre. O produto deverá ter o seu calibre e a marcação de comprimento gravados externamente. Embalagem individual com selagem eficiente que garanta a integridade do produto até o momento de sua utilização, permita a abertura e transferência com técnica asséptica, trazendo externamente os dados de identificação, procedência, número de lote, método, data e validade de esterilização, data de fabricação e/ou prazo de validade e número de registro no Ministério da Saúde. O prazo de validade mínimo deve ser de 12 meses a partir da data de entrega. Unidades 1.200 SOLIDOR R$ 0,64 R$ 768,00 390 Kit’s Micronebulizadores Medicial Ar Comprimido Adulto - Corpo e copo em material inquebrável. Injetor de polipropileno. Conexões de extensão adaptáveis em qualquer sistema propulsor de ar. Máscara plástica, com válvulas de escape. Extensão em tubo de PVC maleável, atóxico e 1,3 m de comprimento. Unidades 50 DARU R$ 12,00 R$ 600,00 391 Kit’s Micronebulizadores Medicial Ar Comprimido Infantil - Corpo e copo em material inquebrável. Injetor de polipropileno. Conexões de extensão adaptáveis em qualquer sistema propulsor de ar. Máscara plástica, com válvulas de escape. Extensão em tubo de PVC maleável, atóxico e 1,3m de comprimento. Unidades 50 DARU R$ 12,00 R$ 600,00 CIRURGICA PARANAVAÍ EIRELI – EPP Item Especificação Unid. Qtd. Marca Preço Expresso em Reais (R$) Unitário Total 85 Cateter nasal tipo óculos, infantil , com extensão de aproximadamente 2,1 m em PVC, flexível, com ajuste e adaptação confortável no paciente, sendo que o conector da cavidade nasal deverá ser composto por PVC de alta qualidade, flexível, que não cause ferimentos no paciente. Embalagem individual em papel grau cirúrgico e filme plástico, contendo externamente dados de rotulagem conforme RDC 185 de 22/10/2001. Unidades 1.200 Biosani R$ 1,20 R$ 1.440,00 102 COLETOR DE MAT PERFURO CORT 13 LTS: Capacidade 13 litros, confeccionado em papel incinerável, cor amarela, revestido internamente com produto impermeabilizante que evita umidade e vazamento, acompanhado de saco plástico com instruções de montagem e que integra o produto com revestimento interno, cinta em material resistente à perfurações, alça para transporte fixa ao coletor, bocal com abertura que facilite o descarte de material e linha que apresente o limite máximo de enchimento. Unidades 2.400 Descarbox R$ 4,61 R$ 11.064,00 106 Coletor de urina sistema fechado , para mensuração de diurese horária, bolsa coletora com capacidade de 1500 a 2000 ml , transparente com conector cônico em três níveis. Câmara graduada subdividida em três seções, sendo graduada em ml/ml, e mais dua graduadas de 10/10 ml. Extensão em PVC cristal, siliconizado, flexível, medindo 120 cm, com pinça corta fluxo. Injetor lateral com membrana autocicatrizante para coleta de material. Bolsa coletora com válvula de drenagem acionada com giro de 180°. Alça para sustentação. Estéril, embalado individualmente em papel grau cirúrgico. Embalagem individual. Unidades 7.200 Labor Import R$ 3,79 R$ 27.288,00 138 Embalagem para esterilização a vapor saturado sob pressão, em papel grau cirúrgico, 100% celulose alvejado, filme plástico laminado transparente com gramatura mínima de 54b/m², atóxico, apirogênico, em forma de bobina de medida aproximada de 10 cm x 100 m. Bobina 450 Vitalpack R$ 44,50 R$ 20.025,00 142 Equipo 2 vias com clamp - Dispositivo para administração de medicamentos/soluções, possui 2 conectores luer lock fêmea universais com tampas, Tubo flexível e transparente em PVC de 18 cm de comprimento, 2 clamp corta fluxo de cores diferentes, Conector 2 vias, um conector luer slip macho universal com protetor. Embalado individualmente em Papel Grau Cirúrgico e filme termoplástico, contendo os dados impressos de identificação, código, lote, data de fabricação e validade e registro no Ministério da Saúde, conforme NBR 14041/1998, Unidades 72.000 Vitalgold R$ 0,83 R$ 59.760,00 143 Equipo 2 vias com clamp - Dispositivo para administração de medicamentos/soluções, possui 2 conectores luer lock fêmea universais com tampas, Tubo flexível e transparente em PVC de 18 cm de comprimento, 2 clamp corta fluxo de cores diferentes, Conector 2 vias, um conector luer slip macho universal com protetor. Embalado individualmente em Papel Grau Cirúrgico e filme termoplástico, contendo os dados impressos de identificação, código, lote, data de fabricação e validade e registro no Ministério da Saúde, conforme NBR 14041/1998, Unidades 24.000 Vitalgold R$ 0,83 R$ 19.920,00 155 Esparadrapo impermeável , com boa aderência, hipoalergênico, com dorso em tecido de algodão na cor branca. Rolo com 10 cm x 4,5 m. Rolo 10.368 AD PELE R$ 6,93 R$ 71.850,24 167 Fita cirúrgica com adesivo sintético , dorso microporoso, aderente, hipoalergênica, flexível, resistente a umidade, tipo micropore, rolo com 25 mm x 10m. (MICROPORE) Rolo 10.368 Missner R$ 2,75 R$ 28.512,00 171 Fralda descartável adulto com formato anatômico, forro ultra macio, antialérgica, camada de gel com alta absorção, fitas adesivas multiajustáveis. Tamanho G (adulto com peso acima de 70 kg). Unidades 27.648 Safety Confort R$ 1,56 R$ 43.130,88 199 Luva cirúrgica estéril, descartável, látex natural, anatômica, textura homogênea, alta sensibilidade ao tato, boa elasticidade. Lubrificada com pós bio absorvível e baixo teor de proteína (preferência menor que 100µg / grama) e antiderrapante. Acondicionada em invólucro interno com dobras para abertura asséptica, dobradas conforme padrão hospitalar, identificando com fácil visualização a mão esquerda/ direita e a posição do polegar. Embalada em papel grau cirúrgico e/ou filme termoplástico N ° 7,5 . Unidades 58.500 New Hand R$ 1,29 R$ 75.465,00 200 Luva cirúrgica estéril, descartável, látex natural, anatômica, textura homogênea, alta sensibilidade ao tato, boa elasticidade. Lubrificada com pós bio absorvível e baixo teor de proteína (preferência menor que 100µg / grama) e antiderrapante. Acondicionada em invólucro interno com dobras para abertura asséptica, dobradas conforme padrão hospitalar, identificando com fácil visualização a mão esquerda/ direita e a posição do polegar. Embalada em papel grau cirúrgico e/ou filme termoplástico N ° 7,5 . Unidades 19.500 New Hand R$ 1,29 R$ 25.155,00 219 Máscara cirúrgica descartável , dupla camada, com elástico, modelo retangular, com no mínimo 20 x 10 cm e 3 pregas longitudinais, com dispositivo para ajuste nasal fixado no corpo da máscara. Atóxica, hipoalergênica e inodora. Gramatura 30. Caixa com 50 unidades. Caixa 2.160 Descarpack R$ 8,95 R$ 19.332,00 248 Seringa dosadora oral 10 ml. Com etiqueta de identificação. Unidades 10.000 Advantive R$ 0,59 R$ 5.900,00 249 Seringa dosadora oral 3 ml. Com etiqueta de identificação. Unidades 6.000 Advantive R$ 0,38 R$ 2.280,00 250 Seringa dosadora oral 5 ml. Com etiqueta de identificação. Unidades 7.000 Advantive R$ 0,40 R$ 2.800,00 325 Touca cirúrgica descartável, confeccionada em fibra sintética, formato arredondado, antialérgica, resistente, com elástico em toda sua volta. Gramatura 30. Pacote com 100 unidades. Pacote 1.500 Descarpack R$ 8,99 R$ 13.485,00 PRO-ONCO DISTRIBUIDORA LTDA Item Especificação Unid. Qtd. Marca Preço Expresso em Reais (R$) Unitário Total 211 Luva de procedimento, não estéril, descartável , 100% látex natural, anatômica textura homogênea, alta sensibilidade a tato, boa elasticidade e resistente à tração, ambidestra, comprimento mínimo de 25 cm, lubrificada com pó bio absorvível, baixo teor de proteínas. Acondicionada em caixa com 100 unidades. Tamanho pequeno . Caixa 2.520 DESCARPACK R$ 22,30 R$ 56.196,00 CIRUMED COMERCIO LTDA Item Especificação Unid. Qtd. Marca Preço Expresso em Reais (R$) Unitário Total 80 Cateter intravenoso central, adulto , radiopaco, estéril, descartável, de teflon ou vialon ou poliuretano, 16 g - 30 cm, agulha 14 ga - 5,1 cm. Tipo intracath. Padronização de cores de acordo com NBR ISO 10555-5. Adulto. Unidades 3.600 Argon R$ 80,00 R$ 288.000,00 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.145 14 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 15 DE ABRIL DE 2020 FUNDAÇÕES / EXTRATO - FUNSAUD 163 Filtro umidificador desc. aux.: Aquisição de filtro umidificador estéril, de uso único, descartável, para uso em circuitos respiratórios de ventiladores mecânicos, ambos, em pacientes sob anestesia geral e permitir entrada para capnografia apresentar membrana 100% higroscópio realizar filtragem de 99,9% de vários tipos de vírus e bactérias, entre eles H1N1, mycobacteruim tuberculosis, staphylococus áureas e outros, além de partículas de látex permitir nebulização e troca de calor e umidade, dispensando o uso de nebulizadores térmicos. Embalados individualmente. Possuir registro na ANVISA. Unidades 6.000 Be Care R$ 16,00 R$ 96.000,00 164 Filtro umidificador desc. aux.: Aquisição de filtro umidificador estéril, de uso único, descartável, para uso em circuitos respiratórios de ventiladores mecânicos, ambos, em pacientes sob anestesia geral e permitir entrada para capnografia apresentar membrana 100% higroscópio realizar filtragem de 99,9% de vários tipos de vírus e bactérias, entre eles H1N1, mycobacteruim tuberculosis, staphylococus áureas e outros, além de partículas de látex permitir nebulização e troca de calor e umidade, dispensando o uso de nebulizadores térmicos. Embalados individualmente. Possuir registro na ANVISA. Caixa 1.500 Be Care R$ 16,00 R$ 24.000,00 210 Luva de procedimento, não estéril, descartável , 100% látex natural, anatômica textura homogênea, alta sensibilidade a tato, boa elasticidade e resistente à tração, ambidestra, comprimento mínimo de 25 cm, lubrificada com pó bio absorvível, baixo teor de proteínas. Acondicionada em caixa com 100 unidades. Tamanho pequeno . Caixa 7.560 Proced R$ 22,30 R$ 168.588,00 MS SAÚDE DISTRIBUIDORA DE MATERIAL HOSPITALAR LTDA Item Especificação Unid. Qtd. Marca Preço Expresso em Reais (R$) Unitário Total 8 Agulha descartável para raquianestesia , com bisel tipo Quincke, calibre 25G x 3½, 0,50 mm de diâmetro e aproximadamente 88 mm de comprimento. Embalagem estéril individual, em filme plástico e papel grau cirúrgico, contendo externamente dados de rotulagem, fabricação, validade, lote e registro ANVISA. Unidades 2.400 PROCARE R$ 4,08 R$ 9.792,00 9 Agulha descartável para raquianestesia , com bisel tipo Quincke, calibre 27G x 3½, 0,40 mm de diâmetro e aproximadamente 88 mm de comprimento. Embalagem estéril individual, em filme plástico e papel grau cirúrgico, contendo externamente dados de rotulagem, fabricação, validade, lote e registro ANVISA. Unidades 4.000 PROCARE R$ 4,78 R$ 19.120,00 13 Álcool etílico, tipo hidratado, teor alcoólico 70% (70¨GL), apresentação líquido, características adicionais, límpido e isento de impurezas, NBR 599, medicamento anti-séptico, para assepsia de pele, e desinfecção de superfície, contendo em seu rotulo, data de fabricação, validade, registro na ANVISA/MS, frasco com 1000 ml. Frasco 12.000 CICLO FARMA R$ 4,96 R$ 59.520,00 14 Álcool iodado 1%. Frasco 1 litro para uso hospitalar com Registro no Ministério da Saúde. Frasco 1.500 RIOQUIMICA R$ 15,00 R$ 22.500,00 30 Atadura gessada, 100% algodão , acabamento em zig-zag, com tempo de secagem aproximado de 3 a 4 minutos, enrolado de forma contínua. 10 centímetros de largura x 300 cm de comprimento. Cx 20 unidades. Caixa 700 POLARFIX R$ 27,88 R$ 19.516,00 105 Coletor de urina sistema aberto – tipo urofix capacidade cjt 17350 aproximada de 1200 ml descartável, atóxico confeccionado em plástico apropriado, semi rígido, transparente, graduado de 100 em 100 ml em relevo dotado de tubo de pvc de aproximadamente 130 cm com conector para sondas, dispositivo para fixação no leito embalagem individual, conforme legislação vigente. Unidades 3.000 MARKMED R$ 0,51 R$ 1.530,00 170 Fralda descartável adulto com formato anatômico, forro ultra macio, antialérgica, camada de gel com alta absorção, fitas adesivas multiajustáveis. Tamanho EG (adulto com peso acima de 90 g). Unidades 27.648 BIOBASE R$ 1,57 R$ 43.407,36 172 Fralda descartável adulto com formato anatômico, forro ultra macio, antialérgica, camada de gel com alta absorção, fitas adesivas multiajustáveis. Tamanho M (adulto com peso de 45 a 70 kg). Unidades 18.432 BIOBASE R$ 1,57 R$ 28.938,24 179 Glutaraldeido dialdeído, alifático de baixo peso molecular, líquido, miscível em água, álcool e solventes orgânicos, ácido (pH de 3 a 4), incolor com odor impugente. A solução a 2%, em pH 8 (glutaraldeído ativado/alcalino) é utilizado para a desinfecção e esterilização de instrumentos, como endoscópios, instrumentos odontológicos, equipamentos de borracha ou plástico e outros que não podem ser submetidos ao calor. devendo ter registro na ANVISA. Galão com 5 litros. Galão 96 RIOQUIMICA R$ 75,23 R$ 7.222,08 206 Luva de procedimento, não estéril, descartável, 100% látex natural, anatômica textura homogênea, alta sensibilidade a tato, boa elasticidade e resistente à tração, ambidestra, comprimento mínimo de 25 cm, lubrificada com pó bio absorvível, baixo teor de proteínas. Acondicionada em caixa com 100 unidades. Tamanho grande. Caixa 5.400 UNIGLOVES R$ 21,95 R$ 118.530,00 207 Luva de procedimento, não estéril, descartável, 100% látex natural, anatômica textura homogênea, alta sensibilidade a tato, boa elasticidade e resistente à tração, ambidestra, comprimento mínimo de 25 cm, lubrificada com pó bio absorvível, baixo teor de proteínas. Acondicionada em caixa com 100 unidades. Tamanho grande. Caixa 1.800 UNIGLOVES R$ 21,95 R$ 39.510,00 212 Malha tubular medindo 04 cm de largura por 15 m de comprimento, confeccionada em algodão 100%, ou misto, com propriedades elásticas, enrolada de maneira uniforme, sem fios soltos, sem emendas e livre de impurezas ou manchas. Embalagem individual resistente de modo a assegurar proteção do produto até o momento de sua utilização e trazendo externamente os dados de identificação, procedência, número de lote, método, data de fabricação e/ou prazo de validade. O prazo de validade mínimo deve ser de 12 meses a partir da data de entrega. Unidades 1.000 POLARFIX R$ 4,81 R$ 4.810,00 213 Malha tubular medindo 06 cm de largura por 15 m de comprimento, confeccionada em algodão 100%, ou misto, com propriedades elásticas, enrolada de maneira uniforme, sem fios soltos, sem emendas e livre de impurezas ou manchas. Embalagem individual resistente de modo a assegurar proteção do produto até o momento de sua utilização e trazendo externamente os dados de identificação, procedência, número de lote, método, data de fabricação e/ou prazo de validade. O prazo de validade mínimo deve ser de 12 meses a partir da data de entrega. Unidades 1.200 POLARFIX R$ 6,60 R$ 7.920,00 214 Malha tubular medindo 08 cm de largura por 15 m de comprimento, confeccionada em algodão 100%, ou misto, com propriedades elásticas, enrolada de maneira uniforme, sem fios soltos, sem emendas e livre de impurezas ou manchas. Embalagem individual resistente de modo a assegurar proteção do produto até o momento de sua utilização e trazendo externamente os dados de identificação, procedência, número de lote, método, data de fabricação e/ou prazo de validade. O prazo de validade mínimo deve ser de 12 meses a partir da data de entrega. Unidades 1.200 POLARFIX R$ 7,22 R$ 8.664,00 215 Malha tubular medindo 10 cm de largura por 15 m de comprimento, confeccionada em algodão 100%, ou misto, com propriedades elásticas, enrolada de maneira uniforme, sem fios soltos, sem emendas e livre de impurezas ou manchas. Embalagem individual resistente de modo a assegurar proteção do produto até o momento de sua utilização e trazendo externamente os dados de identificação, procedência, número de lote, método, data de fabricação e/ou prazo de validade. O prazo de validade mínimo deve ser de 12 meses a partir da data de entrega. Unidades 1.200 POLARFIX R$ 7,22 R$ 8.664,00 217 Malha tubular medindo 20 cm de largura por 15 m de comprimento, confeccionada em algodão 100%, ou misto, com propriedades elásticas, enrolada de maneira uniforme, sem fios soltos, sem emendas e livre de impurezas ou manchas. Embalagem individual resistente de modo a assegurar proteção do produto até o momento de sua utilização e trazendo externamente os dados de identificação, procedência, número de lote, método, data de fabricação e/ou prazo de validade. O prazo de validade mínimo deve ser de 12 meses a partir da data de entrega. Unidades 300 POLARFIX R$ 10,71 R$ 3.213,00 218 Malha tubular medindo 30 cm de largura por 15 m de comprimento, confeccionada em algodão 100%, ou misto, com propriedades elásticas, enrolada de maneira uniforme, sem fios soltos, sem emendas e livre de impurezas ou manchas. Embalagem individual resistente de modo a assegurar proteção do produto até o momento de sua utilização e trazendo externamente os dados de identificação, procedência, número de lote, método, data de fabricação e/ou prazo de validade. O prazo de validade mínimo deve ser de 12 meses a partir da data de entrega. Unidades 240 POLARFIX R$ 22,40 R$ 5.376,00 383 Ponteiras amarelas c/ coroa 0 - 200 ul c/1000 unidades. Pacote 28 CRAL R$ 15,80 R$ 442,40 384 Ponteiras azuis c/ coroa 200 - 1000 ul c/1000 unidades. Pacote 6 CRAL R$ 28,00 R$ 168,00 385 Saco para autoclave 20 L 40 x 60 cm com 20 unidades. Pacote 14 CRAL R$ 14,00 R$ 196,00 388 Tubo vácuo roxo com edta 4 ml c/100 unidades. Pacote 36 GREINER R$ 48,00 R$ 1.728,00 ERIMAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA SAÚDE EIRELI-ME Item Especificação Unid. Qtd. Marca Preço Expresso em Reais (R$) Unitário Total 25 Atadura de crepe, não estéril, hipoalergênica, 100% algodão , trama regular com no mínimo 13 fios /cm², não abrasiva. Tamanhos: 10 cm de largura x 1.80 m de comprimento (em repouso). Embalagem com 12 unidades. Pacote 8.000 Erimar R$ 8,39 R$ 67.120,00 26 Atadura de crepe, não estéril, hipoalergênica, 100% algodão , trama regular com no mínimo 13 fios /cm², não abrasiva. Tamanhos: 15 cm de largura x 1.80 m de comprimento (em repouso). Embalagem com 12 unidades. Pacote 6.000 Erimar R$ 7,69 R$ 46.140,00 27 Atadura de crepe, não estéril, hipoalergênica, 100% algodão , trama regular com no mínimo 13 fios /cm², não abrasiva. Tamanhos: 15 cm de largura x 1.80 m de comprimento (em repouso). Embalagem com 12 unidades. Pacote 2.000 Erimar R$ 7,69 R$ 15.380,00 28 Atadura de crepe, não estéril, hipoalergênica, 100% algodão , trama regular com no mínimo 13 fios /cm², não abrasiva. Tamanhos: 20 cm de largura x 1.80 m de comprimento (em repouso). Embalagem com 12 unidades. Pacote 8.000 Erimar R$ 9,95 R$ 79.600,00 109 Compressa de gaze hidrófila, não estéril, 7,5 x 7,5 cm fechada e 15 x 30 cm quando aberta , 13 fios por cm², fio 100% algodão em tecido tipo tela, 08 camadas e 5 dobras, alvejadas, purificadas e isenta de impurezas, substâncias gordurosas, amido, corantes e alvejantes ópticos. Dobras uniformes para dentro em toda sua extensão para evitar desfiamento. Embaladas em pacotes com 500 unidades com peso mínimo de 490 g por pacote. Deverá atender a NR 13843. Pacote 9.000 Erimar R$ 23,79 R$ 214.110,00 110 Compressa de gaze hidrófila, não estéril, 7,5 x 7,5 cm fechada e 15 x 30 cm quando aberta , 13 fios por cm², fio 100% algodão em tecido tipo tela, 08 camadas e 5 dobras, alvejadas, purificadas e isenta de impurezas, substâncias gordurosas, amido, corantes e alvejantes ópticos. Dobras uniformes para dentro em toda sua extensão para evitar desfiamento. Embaladas em pacotes com 500 unidades com peso mínimo de 490 g por pacote. Deverá atender a NR 13843. Pacote 3.000 Erimar R$ 23,79 R$ 71.370,00 111 Compressa Gaze hidrófila, tipo queijo , confeccionada em tela de algodão com material macio, neutro, altamente absorvente isenta de impurezas, apresentação 91 m x 91 cm, com 4 dobras e 11 fios por cm ². Rolo embalado individualmente. Rolo 480 Erimar R$ 70,00 R$ 33.600,00 112 Compressa p/ campo operatório, c/ 4 camadas, 100% algodão , c/ cadarço, c/ 38g/unidade, medindo 50 x 45 cm, reforçada nos quatro cantos, com alta capacidade de reter líquidos, c/ borda devidamente acabadas em overloc, pct/ 50. Registro no Ministério da Saúde. Pacote com 50 unidades. Pacote 2.700 Erimar R$ 73,70 R$ 198.990,00 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.145 15 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 15 DE ABRIL DE 2020 FUNDAÇÕES / EXTRATO - FUNSAUD 113 Compressa p/ campo operatório, c/ 4 camadas, 100% algodão , c/ cadarço, c/ 38g/unidade, medindo 50 x 45 cm, reforçada nos quatro cantos, com alta capacidade de reter líquidos, c/ borda devidamente acabadas em overloc, pct/ 50. Registro no Ministério da Saúde. Pacote com 50 unidades. Pacote 900 Erimar R$ 73,70 R$ 66.330,00 GUARIÃ COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO DE PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI ME Item Especificação Unid. Qtd. Marca Preço Expresso em Reais (R$) Unitário Total 39 Cal Sodada para utilização na área de Medicina Humana, em sistemas de respiração (anestesia): absorvente granulado de CO2, contendo hidróxido de sódio, não estéril, isenta de hidróxido de bário e de hidróxido de potássio, grânulos com tamanho entre 2,5 mm e 5,0 mm (malha us 4-8). Indicador de cor: branco para violeta de etilo. Embalado, contendo externamente os dados de identificação do produto e do fabricante, data de fabricação, lote, prazo de validade e registro no Ministério da Saúde, de acordo com RDC 185 da ANVISA. Galão 4,3 kg Galão 72 ATRASORB R$ 156,00 R$ 11.232,00 95 Clorexidina Solução Alcoólica 0,5 %, antisséptico tópico à base de clorexidena, em solução alcoólica, contendo 0,5 % de clorexidina na forma de digluconato. Frasco de plástico resistente não transparente, contendo 1.000 ml do produto, devidamente identificado quanto ao nº do lote, data de fabricação e validade (validade nominal mínima de 02 (dois) anos) e registro na ANVISA. Frasco 300 VIC PHARMA R$ 10,85 R$ 3.255,00 114 Detergente enzimático auxilio na limpeza de produtos cirúrgicos em geral, endoscópios e instrumentos microtubulares. Suas 3 enzimas (amilase, lípase e protease) garantem a remoção completa de impurezas dos instrumentais, além da formulação ser adequada tanto para uso manual quanto para uso em máquinas automáticas. Galão 5L. Galão 60 PROLINK R$ 116,30 R$ 6.978,00 139 Embalagem para esterilização a vapor saturado sob pressão, em papel grau cirúrgico, 100% celulose alvejado, filme plástico laminado transparente com gramatura mínima de 54b/m², atóxico, apirogênico, em forma de bobina de medida aproximada de 15 cm x 100 m. Bobina 450 ZERMAT R$ 71,40 R$ 32.130,00 181 Hemostático absorvível (esponja gelatinosa), maleável, estéril, insolúvel em água, hemostático absorvível (7,5 x 5 x1 cm). (GELFOAN) Unidades 480 CUTAMPLAST R$ 75,00 R$ 36.000,00 184 ESPONJA HEMOSTATICA: À base de celulose de algodão ou colágeno suíno, capacidade de absorção ate 40 vezes o seu próprio peso, absorvível pelo organismo em ate 15 dias, tamanho aprox. comp. 7,5 cm, larg. 5,1, espessura 1 mm (tipo surgicel ou equivalente). (SURGICEL). Unidades 120 CUTAMPLAST R$ 75,00 R$ 9.000,00 191 Lâmina de bisturi descartável, em aço inoxidável, isenta de rebarbas e sinais de oxidação, ponta afiada, perfeita adaptação ao cabo, com proteção na lâmina. Estéril, embalagem individual de alumínio hermeticamente fechado n° 11. Unidades 18.000 SOLIDOR R$ 0,28 R$ 5.040,00 192 Lâmina de bisturi descartável , em aço inoxidável, isenta de rebarbas e sinais de oxidação, ponta afiada, perfeita adaptação ao cabo, com proteção na lâmina. Estéril, embalagem individual de alumínio hermeticamente fechado n° 12. Unidades 18.000 SOLIDOR R$ 0,28 R$ 5.040,00 193 Lâmina de bisturi descartável , em aço inoxidável, isenta de rebarbas e sinais de oxidação, ponta afiada, perfeita adaptação ao cabo, com proteção na lâmina. Estéril, embalagem individual de alumínio hermeticamente fechado n° 15. Unidades 36.000 SOLIDOR R$ 0,28 R$ 10.080,00 194 Lâmina de bisturi descartável , em aço inoxidável, isenta de rebarbas e sinais de oxidação, ponta afiada, perfeita adaptação ao cabo, com proteção na lâmina. Estéril, embalagem individual de alumínio hermeticamente fechado n° 21. Unidades 15.000 SOLIDOR R$ 0,28 R$ 4.200,00 195 Lâmina de bisturi descartáve l, em aço inoxidável, isenta de rebarbas e sinais de oxidação, ponta afiada, perfeita adaptação ao cabo, com proteção na lâmina. Estéril, embalagem individual de alumínio hermeticamente fechado n° 22 . Unidades 50.000 SOLIDOR R$ 0,28 R$ 14.000,00 205 Luva cirúrgica estéril, descartável, látex natural, anatômica, textura homogênea, alta sensibilidade ao tato, boa elasticidade. Lubrificada com pós bio absorvível e baixo teor de proteína (preferência menor que 100µg / grama) e antiderrapante. Acondicionada em invólucro interno com dobras para abertura asséptica, dobradas conforme padrão hospitalar, identificando com fácil visualização a mão esquerda/ direita e a posição do polegar. Embalada em papel grau cirúrgico e/ou filme termoplástico N ° 6,0 . Unidades 14.400 MAXITEX R$ 1,39 R$ 20.016,00 208 Luva de procedimento, não estéril, descartável, 100% látex natural, anatômica textura homogênea, alta sensibilidade a tato, boa elasticidade e resistente à tração, ambidestra, comprimento mínimo de 25 cm, lubrificada com pó bio absorvível, baixo teor de proteínas. Acondicionada em caixa com 100 unidades. Tamanho médio. Caixa 10.800 UNIGLOVES R$ 20,30 R$ 219.240,00 209 Luva de procedimento, não estéril, descartável, 100% látex natural, anatômica textura homogênea, alta sensibilidade a tato, boa elasticidade e resistente à tração, ambidestra, comprimento mínimo de 25 cm, lubrificada com pó bio absorvível, baixo teor de proteínas. Acondicionada em caixa com 100 unidades. Tamanho médio. Caixa 3.600 UNIGLOVES R$ 20,30 R$ 73.080,00 224 Óleo de girassol (fracos com mínimo de 100 ml). Frasco 720 NUTRIEX R$ 3,50 R$ 2.520,00 230 Polivinil pirrolidona Degermante 10% Iodo , solução tópica degermante, com 1% de iodo ativo, tensoativo aniônico, co-tensoativo, estabilizante e veículo aquoso. Acondicionado em embalagem de 1.000 ml na cor âmbar ou com protetor fotossensível. Obedecendo as normas de regulamentação de transporte de produtos químicos (Resolução nº 420/04 da ANTT 12/02/04). Embalagem externa constando o nº do lote, data de fabricação e validade, registro na ANVISA/Ministério da Saúde, informações de precauções,manuseio e aplicação de cuidados. Frasco 1.728 VIC PHARMA R$ 19,00 R$ 32.832,00 231 Polivinil pirrolidona Tópico 10 % Iodo , anti-séptico de amplo espectro para pele e mucosa. Apresentação em embalagem individual,cor âmbar e em plástico resistente, conteúdo de 1000ml, com bico dispensador e tampa. Rótulo contendo registro no Ministério da Saúde e ANVISA, nº do lote, data de fabricação e data de validade. Frasco 1.440 VIC PHARMA R$ 19,00 R$ 27.360,00 320 Tela de Marlex 15.2 cm x 15.2 cm , tela cirúrgica, 100% de polipropileno, formato quadrado, medindo aproximadamente 10 x 10 cm, estéril, embalagem individual com abertura asséptica. Deverá constar externamente dado de identificação, procedência, tipo de esterilização, data de validade, número do lote, registro no MS e ANVISA. Unidades 30 MARLEX R$ 90,00 R$ 2.700,00 327 Tubo de látex 204. Pacote com 15 mts. Pacote 180 TAYLOR R$ 55,00 R$ 9.900,00 HIDRAMED COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA-EPP Item Especificação Unid. Qtd. Marca Preço Expresso em Reais (R$) Unitário Total 3 Agulha descartável 13 x 4,5 (agulha hipodérmica, descartável, estéril, siliconizada, 13 x 4,5 mm, haste de aço inoxidável com ponta de bisel trifacetada, canhão plástico em cor universal, conector padrão adaptável a seringas e outros dispositivos, protetor plástico, embalagem individual, com abertura asséptica. Deverá constar externamente dados de identificação, procedência, tipo de esterilização, data de validade, número do lote, registro no M.S. Unidades 96.000 DESCARPACK R$ 0,08 R$ 7.584,00 4 Agulha descartável 25 x 7 (agulha hipodérmica, descartável, estéril, siliconizada, 25 x 7 mm, haste de aço inoxidável com ponta de bisel trifacetada, canhão plástico em cor universal, conector padrão adaptável a seringas e outros dispositivos, protetor plástico, embalagem individual, com abertura asséptica. Deverá constar externamente dados de identificação, procedência, tipo de esterilização, data de validade, número do lote, registro no M.S. Unidades 300.000 DESCARPACK R$ 0,08 R$ 23.700,00 5 Agulha descartável 25 x 8 (agulha hipodérmica, descartável, estéril, siliconizada, 25 x 8 mm, haste de aço inoxidável com ponta de bisel trifacetada, canhão plástico em cor universal, conector padrão adaptável a seringas e outros dispositivos, protetor plástico, embalagem individual, com abertura asséptica. Deverá constar externamente dados de identificação, procedência, tipo de esterilização, data de validade, número do lote, registro no M.S. Unidades 50.000 DESCARPACK R$ 0,08 R$ 3.950,00 6 Agulha descartável 30 x 8 (agulha hipodérmica, descartável, estéril, siliconizada, 30 x 8 mm, haste de aço inoxidável com ponta de bisel trifacetada, canhão plástico em cor universal, conector padrão adaptável a seringas e outros dispositivos, protetor plástico, embalagem individual, com abertura asséptica. Deverá constar externamente dados de identificação, procedência, tipo de esterilização, data de validade, número do lote, registro no M.S. Unidades 12.000 DESCARPACK R$ 0,08 R$ 948,00 12 Agulha, tipo agulha gengival, tamanho 30 g curta, material corpo em aço inóx siliconizado, tipo ponta bisel trifacetado, tipo conexão adaptável à seringa carpule. Características adicionais: protetor plástico, uso estéril, descartável, tipo embalagem individual. Unidades 1.200 PROCARE R$ 0,34 R$ 408,00 15 Almotolia plástica. Em polietileno atóxico, tampa de rosca com bico reto, capacidade 250 ml e cor marrom. Unidades 600 J.PROLAB R$ 3,37 R$ 2.022,00 16 Almotolia plástica em polietileno atóxico, tampa de rosca com bico reto, capacidade 100/125 ml, cor transparente. Unidades 240 J.PROLAB R$ 2,15 R$ 516,00 17 Almotolia plástica em polietileno atóxico, tampa de rosca com bico reto, capacidade 250 ml, cor transparente. Unidades 1.500 J.PROLAB R$ 3,37 R$ 5.055,00 72 Cateter intravascular periférico sobre agulha , descartável, estéril, cânula de teflon ou poliuretano, transparente, flexível, radiopaco, atóxico e apirogênico, com câmara de refluxo transparente, agulha atraumática com bisel trifacetado e siliconizado, conector luer e protetor de encaixe. Padronização de cores de acordo com NBR ISO 10555-5. N° 16. Unidades 2.000 SOLIDOR R$ 0,80 R$ 1.600,00 73 Cateter intravascular periférico sobre agulha , descartável, estéril, cânula de teflon ou poliuretano, transparente, flexível, radiopaco, atóxico e apirogênico, com câmara de refluxo transparente, agulha atraumática com bisel trifacetado e siliconizado, conector luer e protetor de encaixe. Padronização de cores de acordo com NBR ISO 10555-5. N° 18. Unidades 12.000 SOLIDOR R$ 0,75 R$ 9.000,00 74 Cateter intravascular periférico sobre agulha , descartável, estéril, cânula de teflon ou poliuretano, transparente, flexível, radiopaco, atóxico e apirogênico, com câmara de refluxo transparente, agulha atraumática com bisel trifacetado e siliconizado, conector luer e protetor de encaixe. Padronização de cores de acordo com NBR ISO 10555-5. N° 20. Unidades 54.000 SOLIDOR R$ 0,80 R$ 43.200,00 75 Cateter intravascular periférico sobre agulha , descartável, estéril, cânula de teflon ou poliuretano, transparente, flexível, radiopaco, atóxico e apirogênico, com câmara de refluxo transparente, agulha atraumática com bisel trifacetado e siliconizado, conector luer e protetor de encaixe. Padronização de cores de acordo com NBR ISO 10555-5. N° 20. Unidades 18.000 SOLIDOR R$ 0,80 R$ 14.400,00 76 Cateter intravascular periférico sobre agulha , descartável, estéril, cânula de teflon ou poliuretano, transparente, flexível, radiopaco, atóxico e apirogênico, com câmara de refluxo transparente, agulha atraumática com bisel trifacetado e siliconizado, conector luer e protetor de encaixe. Padronização de cores de acordo com NBR ISO 10555-5. N° 22. Unidades 54.000 SOLIDOR R$ 0,80 R$ 43.200,00 77 Cateter intravascular periférico sobre agulha , descartável, estéril, cânula de teflon ou poliuretano, transparente, flexível, radiopaco, atóxico e apirogênico, com câmara de refluxo transparente, agulha atraumática com bisel trifacetado e siliconizado, conector luer e protetor de encaixe. Padronização de cores de acordo com NBR ISO 10555-5. N° 22. Unidades 18.000 SOLIDOR R$ 0,80 R$ 14.400,00 84 Cateter nasal tipo óculos, adulto , com extensão de aproximadamente 2,1 m em PVC, flexível, com ajuste e adaptação confortável no paciente, sendo que o conector da cavidade nasal deverá ser composto por PVC de alta qualidade, flexível, que não cause ferimentos no paciente. Embalagem individual em papel grau cirúrgico e filme plástico, contendo externamente dados de rotulagem conforme RDC 185 de 22/10/2001. Unidades 10.000 MEDSONDA R$ 0,98 R$ 9.800,00 108 Comadre em aço inoxidável de 2,5 lt, com bordas rebatidas. Unidades 120 FAMI ITA R$ 169,00 R$ 20.280,00 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.145 16 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 15 DE ABRIL DE 2020 FUNDAÇÕES / EXTRATO - FUNSAUD 140 Embalagem para esterilização a vapor saturado sob pressão, em papel grau cirúrgico, 100% celulose alvejado, filme plástico laminado transparente com gramatura mínima de 54b/m², atóxico, apirogênico, em forma de bobina de medida aproximada de 20 cm x 100 m. Bobina 450 POLLITEX R$ 89,00 R$ 40.050,00 153 Equipo simples para gotejamento gravitacional de nutrição enteral, com conexão universal, na cor azul, com aproximadamente 1,20 m de comprimento. Unidades 4.800 DESCARPACK R$ 1,10 R$ 5.280,00 156 Espátula de madeira, descartável , formato convencional, com extremidades arredondadas, superfície lisa, medindo aproximadamente 1,5 cm de largura, 13,5 cm de comprimento e 2 mm de espessura. Embalados em pacotes com 100 unidades. Embalagem com dados de identificação. Pacote 1.200 THEOTO R$ 3,45 R$ 4.140,00 165 Fita adesiva composta de papel crepado branco e adesivo a base de resina de borracha sintética, para uso geral e para fechamento de pacotes a serem esterilizados a vapor. Medida aproximada de 19 mm x 50 m. Rolo 7.344 MISSNER R$ 2,75 R$ 20.196,00 166 Fita autoclávavel (controle de exposição para identificação e diferenciação de pacotes a serem esterilizados em autoclave (classe 1) composta de papel crepado e coberto com adesivo a base de resina e borracha. Cor creme claro, listras intermitentes diagonais, impregnadas de substância química (indicador de processo), que após o ciclo, mudam para espectro de cor entre cinza e o grafite. Medida aproximada de 19 mm x 30 m. Rolo 1.440 HOSPFLEX R$ 3,49 R$ 5.025,60 176 Frasco descartável para dieta enteral , plástico transparente, estéril, graduado a cada 50ml, dispositivo de vedação acoplada a tampa rosqueada, e alça para suporte. Embalado individualmente com especificação do lote impresso no produto, composto de etiqueta para identificação do paciente e da solução. Capacidade de 300 ml. Unidades 26.400 EMBRAMED R$ 0,97 R$ 25.608,00 177 Geléia para realização de ultrassonografia , atóxica, hidrossolúvel, hipoalergênica, isenta de sal e princípio ativo não medicamentoso. Galão com 5000 ml. Galão 20 ADLIN R$ 24,68 R$ 493,60 201 Luva cirúrgica estéril, descartável, látex natural, anatômica, textura homogênea, alta sensibilidade ao tato, boa elasticidade. Lubrificada com pós bio absorvível e baixo teor de proteína (preferência menor que 100µg / grama) e antiderrapante. Acondicionada em invólucro interno com dobras para abertura asséptica, dobradas conforme padrão hospitalar, identificando com fácil visualização a mão esquerda/ direita e a posição do polegar. Embalada em papel grau cirúrgico e/ou filme termoplástico N ° 8,0 . Unidades 43.200 MAXITEX R$ 1,40 R$ 60.480,00 202 Luva cirúrgica estéril, descartável, látex natural, anatômica, textura homogênea, alta sensibilidade ao tato, boa elasticidade. Lubrificada com pós bio absorvível e baixo teor de proteína (preferência menor que 100µg / grama) e antiderrapante. Acondicionada em invólucro interno com dobras para abertura asséptica, dobradas conforme padrão hospitalar, identificando com fácil visualização a mão esquerda/ direita e a posição do polegar. Embalada em papel grau cirúrgico e/ou filme termoplástico N ° 8,0 . Unidades 14.400 MAXITEX R$ 1,40 R$ 20.160,00 203 Luva cirúrgica estéril, descartável , látex natural, anatômica, textura homogênea, alta sensibilidade ao tato, boa elasticidade. Lubrificada com pós bio absorvível e baixo teor de proteína (preferência menor que 100µg / grama) e antiderrapante. Acondicionada em invólucro interno com dobras para abertura asséptica, dobradas conforme padrão hospitalar, identificando com fácil visualização a mão esquerda/ direita e a posição do polegar. Embalada em papel grau cirúrgico e/ou filme termoplástico N ° 8,5. Unidades 32.400 MAXITEX R$ 1,45 R$ 46.980,00 204 Luva cirúrgica estéril, descartável , látex natural, anatômica, textura homogênea, alta sensibilidade ao tato, boa elasticidade. Lubrificada com pós bio absorvível e baixo teor de proteína (preferência menor que 100µg / grama) e antiderrapante. Acondicionada em invólucro interno com dobras para abertura asséptica, dobradas conforme padrão hospitalar, identificando com fácil visualização a mão esquerda/ direita e a posição do polegar. Embalada em papel grau cirúrgico e/ou filme termoplástico N ° 8,5. Unidades 10.800 MAXITEX R$ 1,45 R$ 15.660,00 226 Papagaio em aço inoxidável 1lt, dimensões 26 x 15cm. Unidades 120 FAMI ITA R$ 98,00 R$ 11.760,00 228 Papel ECG termosensivel 48 mm x 30 m. Bobina 100 DARU R$ 4,10 R$ 410,00 232 Reanimador manual adulto (AMBU) Especificações Técnicas Mínimas: Autoclavável e resistente a desinfecção química de auto nível, confeccionado em puro silicone, com reservatório de O² confeccionado em 100% silicone de capacidade mínima de 2000 mL, máscara facial adulto transparente em silicone autoclavavel válvula de segurança e unidirecional em policarbonato inquebrável, ajustável e autoclavável com membranas, reservatório de O² com válvula e membranas autoclaváveis, válvula de admissão de ar/ O², autoclavável e com membrana, mangueira com porca rosqueável para conexão do reservatório à rede de O², e com acessórios inclusos: 03 máscaras faciais adulto nº 05. Apresentar Registro no Ministério da Saúde. Unidades 240 MD R$ 239,14 R$ 57.393,60 234 Reanimador manual pediátrico. (AMBU) Especificações Técnicas Mínimas: Autoclavável e resistente a desinfecção química de auto nível, confeccionado em puro silicone, com reservatório de O² confeccionado em 100% silicone de capacidade mínima de 2000 mL, máscara facial adulto transparente em silicone, acolchoada, autoclavável válvula de segurança e unidirecional em policarbonato inquebrável, ajustável e autoclavável com membranas, reservatório de O² com válvula e membranas autoclaváveis, válvula de admissão de ar/ O², autoclavável e com membrana, mangueira com porca rosqueável para conexão do reservatório à rede de O², e com acessórios inclusos: 03 máscaras faciais pediátricas nºs 01, 02 e 03. Apresentar Registro no Ministério da Saúde. Unidades 60 MD R$ 202,50 R$ 12.150,00 235 Salto ortopédico, borracha, grande. Pacote 12 und Pacote 288 TAYLOR R$ 18,27 R$ 5.261,76 236 Salto ortopédico, borracha, médio. Pacote 12 und Pacote 288 TAYLOR R$ 15,60 R$ 4.492,80 237 Salto ortopédico, borracha, pequeno. Pacote 12 und Pacote 288 TAYLOR R$ 14,40 R$ 4.147,20 239 Seringa descartável de 01 ml, tipo insulina , de 100 UI, com agulha 0,38 x 13 mm embalada com capa protetora, escala graduada por unidade insulínica, volume residual de 0,01ml. Estéril, atóxica, apirogênica. Será exigido o Selo de Identificação da Conformidade INMETRO/OCP na embalagem (Port. N°503 de 29/12/2011 - INMETRO). Unidades 43.200 SR R$ 0,23 R$ 9.936,00 244 Seringa descartável de 3 ml, graduada a cada 0,1 ml, bico luer loc k. Estéril, atóxica, apirogênica. Será exigido o Selo de Identificação da Conformidade INMETRO/OCP na embalagem (Port. N°503 de 29/12/2011 - INMETRO). Unidades 28.800 SR R$ 0,16 R$ 4.608,00 245 Seringa descartável de 5 ml, graduada a cada 1 ml, bico luer lock. Estéril, atóxica, apirogênica. Será exigido o Selo de Identificação da Conformidade INMETRO/OCP na embalagem (Port. N°503 de 29/12/2011 - INMETRO). Unidades 50.000 SR R$ 0,18 R$ 9.000,00 246 Seringa descartável de 60 ml, graduada a cada 5 ml, bico cateter longo . Estéril, atóxica, apirogênica. Será exigido o Selo de Identificação da Conformidade INMETRO/OCP na embalagem (Port. N°503 de 29/12/2011 - INMETRO). Unidades 3.600 SR R$ 2,35 R$ 8.460,00 247 Seringa descartável de 60 ml, graduada a cada 5 ml, bico luer lock . Estéril, atóxica, apirogênica. Será exigido o Selo de Identificação da Conformidade INMETRO/OCP na embalagem (Port. N°503 de 29/12/2011 - INMETRO). Unidades 600 SR R$ 2,35 R$ 1.410,00 296 S onda para nutrição enteral, adulto, siliconada, maleável, radiopaca, coluna de mercúrio, com perfurações na extremidade distal para livre passagem da solução a ser administrada, diâmetro interno aproximado de 2,5 mm e externo de 3,9 mm. Comprimento aproximado de 120 cm, conector universal e mandril. N° 12. Unidades 3.600 EMBRAMED R$ 15,75 R$ 56.700,00 297 S onda para nutrição enteral, adulto, siliconada, maleável, radiopaca, coluna de mercúrio, com perfurações na extremidade distal para livre passagem da solução a ser administrada, diâmetro interno aproximado de 2,5 mm e externo de 3,9 mm. Comprimento aproximado de 120 cm, conector universal e mandril. N° 12. Unidades 1.200 EMBRAMED R$ 15,75 R$ 18.900,00 335 Tubo endotraqueal em PVC atóxico, com faixa radiopaca em sua extensão, siliconizado, superfície lisa, anatômico, graduação em centímetros, conector de 15 mm, estéril, com cuff de baixa pressão e alto volume n° 3.0. Unidades 360 CIRUTI R$ 5,10 R$ 1.836,00 336 Tubo endotraqueal em PVC atóxico, com faixa radiopaca em sua extensão, siliconizado, superfície lisa, anatômico, graduação em centímetros, conector de 15 mm, estéril, com cuff de baixa pressão e alto volume n° 3.5. Unidades 360 CIRUTI R$ 5,10 R$ 1.836,00 337 Tubo endotraqueal em PVC atóxico, com faixa radiopaca em sua extensão, siliconizado, superfície lisa, anatômico, graduação em centímetros, conector de 15 mm, estéril, com cuff de baixa pressão e alto volume n° 4.0. Unidades 480 CIRUTI R$ 5,10 R$ 2.448,00 338 Tubo endotraqueal em PVC atóxico, com faixa radiopaca em sua extensão, siliconizado, superfície lisa, anatômico, graduação em centímetros, conector de 15 mm, estéril, com cuff de baixa pressão e alto volume n° 4.5. Unidades 480 CIRUTI R$ 5,10 R$ 2.448,00 339 Tubo endotraqueal em PVC atóxico, com faixa radiopaca em sua extensão, siliconizado, superfície lisa, anatômico, graduação em centímetros, conector de 15 mm, estéril, com cuff de baixa pressão e alto volume n° 5.0. Unidades 600 CIRUTI R$ 5,10 R$ 3.060,00 340 Tubo endotraqueal em PVC atóxico, com faixa radiopaca em sua extensão, siliconizado, superfície lisa, anatômico, graduação em centímetros, conector de 15 mm, estéril, com cuff de baixa pressão e alto volume n° 5.5. Unidades 600 CIRUTI R$ 5,10 R$ 3.060,00 341 Tubo endotraqueal em PVC atóxico, com faixa radiopaca em sua extensão, siliconizado, superfície lisa, anatômico, graduação em centímetros, conector de 15 mm, estéril, com cuff de baixa pressão e alto volume n° 6.0. Unidades 600 CIRUTI R$ 5,10 R$ 3.060,00 342 Tubo endotraqueal em PVC atóxico, com faixa radiopaca em sua extensão, siliconizado, superfície lisa, anatômico, graduação em centímetros, conector de 15 mm, estéril, com cuff de baixa pressão e alto volume n° 6.5. Unidades 840 CIRUTI R$ 5,10 R$ 4.284,00 343 Tubo endotraqueal em PVC atóxico, com faixa radiopaca em sua extensão, siliconizado, superfície lisa, anatômico, graduação em centímetros, conector de 15 mm, estéril, com cuff de baixa pressão e alto volume n° 7.0. Unidades 3.600 CIRUTI R$ 4,41 R$ 15.876,00 344 Tubo endotraqueal em PVC atóxico, com faixa radiopaca em sua extensão, siliconizado, superfície lisa, anatômico, graduação em centímetros, conector de 15 mm, estéril, com cuff de baixa pressão e alto volume n° 7.5. Unidades 3.600 CIRUTI R$ 5,10 R$ 18.360,00 345 Tubo endotraqueal em PVC atóxico, com faixa radiopaca em sua extensão, siliconizado, superfície lisa, anatômico, graduação em centímetros, conector de 15 mm, estéril, com cuff de baixa pressão e alto volume n° 8.0. Unidades 3.600 CIRUTI R$ 4,41 R$ 15.876,00 346 Tubo endotraqueal em PVC atóxico, com faixa radiopaca em sua extensão, siliconizado, superfície lisa, anatômico, graduação em centímetros, conector de 15 mm, estéril, com cuff de baixa pressão e alto volume n° 8.5. Unidades 3.600 CIRUTI R$ 4,41 R$ 15.876,00 347 Tubo endotraqueal em PVC atóxico, com faixa radiopaca em sua extensão, siliconizado, superfície lisa, anatômico, graduação em centímetros, conector de 15 mm, estéril, com cuff de baixa pressão e alto volume n° 9.0. Unidades 600 CIRUTI R$ 5,10 R$ 3.060,00 348 Tubo endotraqueal em PVC atóxico, com faixa radiopaca em sua extensão, siliconizado, superfície lisa, anatômico, graduação em centímetros, conector de 15 mm, estéril, sem cuff de baixa pressão e alto volume n° 2.5. Unidades 240 CIRUTI R$ 3,56 R$ 854,40 349 Tubo endotraqueal em PVC atóxico, com faixa radiopaca em sua extensão, siliconizado, superfície lisa, anatômico, graduação em centímetros, conector de 15 mm, estéril, sem cuff de baixa pressão e alto volume n° 3,0. Unidades 240 CIRUTI R$ 3,56 R$ 854,40 350 Tubo endotraqueal em PVC atóxico, com faixa radiopaca em sua extensão, siliconizado, superfície lisa, anatômico, graduação em centímetros, conector de 15 mm, estéril, sem cuff de baixa pressão e alto volume n° 3.5. Unidades 240 CIRUTI R$ 3,56 R$ 854,40 351 Tubo endotraqueal em PVC atóxico, com faixa radiopaca em sua extensão, siliconizado, superfície lisa, anatômico, graduação em centímetros, conector de 15 mm, estéril, sem cuff de baixa pressão e alto volume n° 4.0. Unidades 240 SOLIDOR R$ 3,56 R$ 854,40 352 Tubo endotraqueal em PVC atóxico, com faixa radiopaca em sua extensão, siliconizado, superfície lisa, anatômico, graduação em centímetros, conector de 15 mm, estéril, sem cuff de baixa pressão e alto volume n° 4.5. Unidades 240 CIRUTI R$ 3,56 R$ 854,40 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.145 17 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 15 DE ABRIL DE 2020 FUNDAÇÕES / EXTRATOS - FUNSAUD 353 Tubo endotraqueal em PVC atóxico, com faixa radiopaca em sua extensão, siliconizado, superfície lisa, anatômico, graduação em centímetros, conector de 15 mm, estéril, sem cuff de baixa pressão e alto volume n° 5.0. Unidades 240 CIRUTI R$ 3,56 R$ 854,40 354 Tubo endotraqueal em PVC atóxico, com faixa radiopaca em sua extensão, siliconizado, superfície lisa, anatômico, graduação em centímetros, conector de 15 mm, estéril, sem cuff de baixa pressão e alto volume n° 5.5. Unidades 240 SOLIDOR R$ 3,56 R$ 854,40 361 Lâmina Laringoscópio N° 2 (lâmina CURVA) Fibra Óptica fabricada em aço inoxidável à prova de ferrugem, fibras de alta qualidade garantem excelente transmissão de luz acabamento acetinado para redução do brilho esterilizável e autoclavável compatível com cabos de Fibra Óptica Codificação VERDE (padrão universal). Compatível com cabo de laringo p/ laringoscópio fibra óptica. Unidades 36 MD R$ 187,98 R$ 6.767,28 363 Lâmina Laringoscópio N° 4 (lâmina CURVA) Fibra Óptica, fabricada em aço inoxidável à prova de ferrugem, fibras de alta qualidade garantem excelente transmissão de luz, acabamento acetinado para redução do brilho, esterilizável e autoclavável, compatível com cabos de Fibra Óptica Codificação VERDE (padrão universal). Compatível com cabo de laringo p/ laringoscópio fibra óptica. Unidades 60 MD R$ 187,98 R$ 11.278,80 ÁGIL PRODUTOS PARA SAÚDE EIRELI ME Item Especificação Unid. Qtd. Marca Preço Expresso em Reais (R$) Unitário Total 29 Atadura gessada, 100% algodão , acabamento em zig-zag, com tempo de secagem aproximado de 3 a 4 minutos, enrolado de forma contínua. 06 centímetros de largura x 200 cm de comprimento. Cx com 20 unidades. Pacote 60 POLARFIX R$ 20,63 R$ 1.237,80 89 Cateter tipo Scalp com cânula em aço inoxidável siliconizada, bisel curto e trifacetado, asa flexível e antiderrapante, tubo extensor de material flexível, atóxico e transparente de até 30 cm de comprimento, conector rígido tipo luer com tampa, possuir protetor de agulha. Estéril e apirogênico, embalado em papel grau cirúrgico, diferenciando o número por cor padronizada de acordo com NBR 9753, calibre N° 19. Unidades 14.400 DESCARPACK R$ 0,23 R$ 3.312,00 90 Cateter tipo Scalp com cânula em aço inoxidável siliconizada , bisel curto e trifacetado, asa flexível e antiderrapante, tubo extensor de material flexível, atóxico e transparente de até 30 cm de comprimento, conector rígido tipo luer com tampa, possuir protetor de agulha. Estéril e apirogênico, embalado em papel grau cirúrgico, diferenciando o número por cor padronizada de acordo com NBR 9753, calibre N° 21. Unidades 14.400 DESCARPACK R$ 0,23 R$ 3.312,00 91 Cateter tipo Scalp com cânula em aço inoxidável siliconizada , bisel curto e trifacetado, asa flexível e antiderrapante, tubo extensor de material flexível, atóxico e transparente de até 30 cm de comprimento, conector rígido tipo luer com tampa, possuir protetor de agulha. Estéril e apirogênico, embalado em papel grau cirúrgico, diferenciando o número por cor padronizada de acordo com NBR 9753, calibre N° 23 . Unidades 3.600 DESCARPACK R$ 0,23 R$ 828,00 92 Cateter tipo Scalp com cânula em aço inoxidável siliconizada, bisel curto e trifacetado, asa flexível e antiderrapante, tubo extensor de material flexível, atóxico e transparente de até 30 cm de comprimento, conector rígido tipo luer com tampa, possuir protetor de agulha. Estéril e apirogênico, embalado em papel grau cirúrgico, diferenciando o número por cor padronizada de acordo com NBR 9753, calibre N° 25. Unidades 1.000 DESCARPACK R$ 0,23 R$ 230,00 93 Cateter tipo Scalp com cânula em aço inoxidável siliconizada, bisel curto e trifacetado, asa flexível e antiderrapante, tubo extensor de material flexível, atóxico e transparente de até 30 cm de comprimento, conector rígido tipo luer com tampa, possuir protetor de agulha. Estéril e apirogênico, embalado em papel grau cirúrgico, diferenciando o número por cor padronizada de acordo com NBR 9753, calibre N° 27. Unidades 1.000 DESCARPACK R$ 0,24 R$ 240,00 107 Coletor de urina universal: recipiente plástico para coleta de urina com capacidade aproximada de 50 a 80 ml. Estéril. Descartável. Embalado individualmente. Unidades 2.500 FIRSTLAB R$ 0,29 R$ 725,00 115 DISPOS. P/ INCONT. URINARIA N. 4 EXTENSOR: Dispositivo masculino, externo, para incontinência urinária, n°4 e Diâmetro 4 cm, descartável, confeccionado em látex hipoalergênico, com formato tubular, sem emendas ou defeitos que prejudiquem sua utilização. Extremidade proximal com borda reforçada com bainha, facilitando a colocação e ajuste. Extremidade distal reforçada em forma de funil que permita ajuste perfeito ao coletor de urina. Composição: Látex natural a 60% Vulcanizado e PVC atóxico, embalagem: 1 Unidade, Registro no Ministério da Saúde: 10195860010. Produto com validade. Garantia contra defeitos de fabricação ou materiais. Unidades 1.000 BIOSANI R$ 2,42 R$ 2.420,00 117 DISPOS. P/ INCONT. URINARIA N. 6 EXTENSOR: Dispositivo masculino, externo, para incontinência urinária, n°6 e Diâmetro 6 cm, descartável, confeccionado em látex hipoalergênico, com formato tubular, sem emendas ou defeitos que prejudiquem sua utilização. Extremidade proximal com borda reforçada com bainha, facilitando a colocação e ajuste. Extremidade distal reforçada em forma de funil que permita ajuste perfeito ao coletor de urina. Composição: Látex natural a 60% Vulcanizado e PVC atóxico, embalagem: 1 Unidade, Registro no Ministério da Saúde: 10195860010. Produto com validade. Garantia contra defeitos de fabricação ou materiais. Unidades 1.000 BIOSANI R$ 2,42 R$ 2.420,00 137 Eletrodo de monitor cardíaco, descartável, dorso de papel microporoso, adesivo hipoalergênico na face interna, com adesividade garantida em presença de umidade, gel eletrolítico e presilha para encaixe, tamanho Infantil . Unidades 1.200 SOLIDOR R$ 0,33 R$ 396,00 147 Equipo microgotas com bureta (microfix) , controle de fluxo e dosagem de soluções parenterais. Composto de lanceta perfurante para conexão ao recipiente de solução com filtro de ar bacteriológico permitindo a troca de ar em sistema fechado evitando a contaminação do sistema de infusão, câmara graduada de 150 ml permitindo a visualização precisa do fluxo de escoamento, câmara flexível permitindo procedimento de leve bombeamento para retirada de bolhas de ar ou pequenas obstruções injetor lateral em Y a 20 cm do conector que possibilita o acesso de outras soluções ou medicamentos controlador de fluxo (gotejamento) tipo pinça rolete e conexão luer para dispositivo de acesso venoso. Lote e data de fabricação na embalagem. Rgms. Unidades 700 SOLIDOR R$ 5,36 R$ 3.752,00 151 Equipo para pressão venosa central - ponta perfurante contendo protetor, câmara de gotejamento flexível e transparente, tubo flexivel e transparente em pvc, regulador de fluxo, 2 clamp corta fluxo, conector 2 vias, 2 conectores luer slip universais contendo protetor, escala graduada de 0 a 40cm para monitoramento da pressão venosa central. Embalado individualmente em paper grau-cirurgico e filme termoplástico, contendo os dados impressos de identificação, lote, data de fabricação, data de validade e registro no Ministério da Saúde. Unidades 4.800 EMBRAMED R$ 3,68 R$ 17.664,00 169 FOLHA TESTE P/ AUTOCLAVE: Indicador químico teste Bowie & Dick classe 2 (controle de equipamento), para autoclaves à pré-vácuo, descartável, contendo uma folha impregnada com indicadores químicos sensíveis ao calor dispostas entre camadas de folhas de material poroso, espuma, que possibilite imediatamente a remoção de ar, penetração de vapor e desempenho da bomba de vácuo. De acordo com o padrão AAMI. Preferência que acompanhe o manual de instrução e possibilite treinamento. Caixa com aproximadamente 50 folhas de 22 X 28 cm. De acordo com EN 867-4 (Classe B) ISO 11.140-4 (Classe 2). O pacote é projetado para funcionar em ciclos de teste bowie Dick impregnando vapor saturado sobre pressão entre 130° e 137° por 3,5 min. CAIXA 24 CLEAN TEST R$ 390,00 R$ 9.360,00 173 Fralda descartável infantil com formato anatômico, forro ultra macio, antialérgica, camada de gel com alta absorção, fitas adesivas multiajustáveis. Tamanho G (criança com peso de 9 a 12,5 Kg). Unidades 3.600 LOOPING R$ 0,78 R$ 2.808,00 175 Fralda descartável infantil com formato anatômico, forro ultra macio, antialérgica, camada de gel com alta absorção, fitas adesivas multiajustáveis. Tamanho P (criança com peso de até 5 Kg). Unidades 3.600 LOOPING R$ 0,59 R$ 2.124,00 178 Glicerina líquida ou glicerol líquido viscoso , incolor, higroscópico, teor mínimo de 87%. Frasco 1 litro. Frasco 70 FARMAX R$ 14,85 R$ 1.039,50 180 Hastes Flexíveis: Cabo plástico resistente, tipo: revestido de algodão e que não solte fiapos, homogêneo, hipoalergênico, formato 7,8 centímetros aproximado. Caixa com 75 unidades. Unidade de compra: caixa(s). Acondicionados em caixa de papelão. Constar externamente os dados de identificação, procedência. Validade superior a 12 meses após a entrega. Caixa 480 POLARFIX R$ 1,55 R$ 744,00 185 KIT COMPLETO VENTURI adulto , cada um composto por máscara siliconizada, atóxica, flexível, transparente, isenta de látex, com elástico para ajuste facial e presilha para ajuste nasal, com orifícios laterais antireinalante, traquéia transparente de 18 cm, copo em polipropileno com entrada para oxigênio, prolongamento de oxigênio, diluidores coloridos para as concentrações de (fio2) 24%, 28%, 31%, 35%, 40% e 50%. Resistente a processos de desinfecção e/ou esterilização em autoclave e óxido de etileno. Embalagem individual com selagem eficiente que garanta a integridade do produto até o momento de sua utilização, trazendo externamente dados de identificação, procedência, lote, data de fabricação. registro no ministério da saúde e de acordo com legislações vigentes da ANVISA. Unidades 240 MD R$ 18,75 R$ 4.500,00 186 KIT COMPLETO VENTURI infantil, cada um composto por máscara siliconizada, atóxica, flexível, transparente, isenta de látex, com elástico para ajuste facial e presilha para ajuste nasal, com orifícios laterais antireinalante, traquéia transparente de 18 cm, copo em polipropileno com entrada para oxigênio, prolongamento de oxigênio, diluidores coloridos para as concentrações de (fio2) 24%, 28%, 31%, 35%, 40% e 50%. Resistente a processos de desinfecção e/ou esterilização em autoclave e óxido de etileno. Embalagem individual com selagem eficiente que garanta a integridade do produto até o momento de sua utilização, trazendo externamente dados de identificação, procedência, lote, data de fabricação. registro no ministério da saúde e de acordo com legislações vigentes da ANVISA. Unidades 60 MD R$ 18,75 R$ 1.125,00 225 Otoscópio com cabo de metal , para 02 pilhas médias, acompanham 5 espéculos permanentes em plástico com diâmetros de 2,5 mm, 3,0 mm, 3,5mm, 4,0 mm e 8,00 mm e estojo. Possui lâmpada halógena e regulador de intensidade de luz. Unidades 12 MD R$ 409,61 R$ 4.915,32 227 Papel ECG termosensivel 216 mm x 30 m (compatível com aparelho BIONET cardiocare 2000). Bobina 300 CARBOGEL R$ 30,00 R$ 9.000,00 229 Papel ECG termosensivel 80 mm x 30 m. Bobina 100 CARBOGEL R$ 9,26 R$ 926,00 233 Reanimador manual em silicone . Equipamento: reanimador pulmonar manual, neonato. Especificações Técnicas Mínimas: máscara pra recém-nato, de silicone autoclavável. Corpo de policarbonato transparente cristal. Coxim e conexão de paciente em silicone autoclavável. Válvula anti-reinalação (autoclavável) que define a inspiração e expiração do paciente. Com diafragma do tipo bico de pato e válvula de segurança incorporada. Válvula de entrada de ar (autoclavável) que permite encher o balão do reanimador com ar ambiente, com válvula de segurança para reservatório de oxigênio. Volume de 250 ml. Unidades 36 MD R$ 214,50 R$ 7.722,00 238 Sapatilha pro pé descartável em TNT (tecido não tecido), com gramatura 20 g e elástico, na cor branca, tamanho único. Cx com 100 unidades. Caixa 720 DEJAMARO R$ 9,75 R$ 7.020,00 260 Sonda de borracha (látex natural), tipo Foley, com duas vias , estéril, siliconizada, válvula luer, possuir formato arredondado da ponta com dois orifícios internos de drenagem grande, arredondado e liso, número do diâmetro e capacidade de enchimento do balão impresso no cateter. Possuir invólucro interno em filme plástico transparente. Balão 5 cc, N° 10. Unidades 200 MEDIX R$ 3,29 R$ 658,00 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.145 18 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 15 DE ABRIL DE 2020 FUNDAÇÕES / EXTRATOS - FUNSAUD 261 Sonda de borracha (látex natural), tipo Foley, com duas vias, estéril, siliconizada, válvula luer, possuir formato arredondado da ponta com dois orifícios internos de drenagem grande, arredondado e liso, número do diâmetro e capacidade de enchimento do balão impresso no cateter. Possuir invólucro interno em filme plástico transparente. Balão 30 cc, N° 12. Unidades 200 MEDIX R$ 3,29 R$ 658,00 262 Sonda de borracha (látex natural), tipo Foley, com duas vias , estéril, siliconizada, válvula luer, possuir formato arredondado da ponta com dois orifícios internos de drenagem grande, arredondado e liso, número do diâmetro e capacidade de enchimento do balão impresso no cateter. Possuir invólucro interno em filme plástico transparente. Balão 30 cc, N° 14. Unidades 300 MEDIX R$ 3,29 R$ 987,00 263 Sonda de borracha (látex natural), tipo Foley, com duas vias , estéril, siliconizada, válvula luer, possuir formato arredondado da ponta com dois orifícios internos de drenagem grande, arredondado e liso, número do diâmetro e capacidade de enchimento do balão impresso no cateter. Possuir invólucro interno em filme plástico transparente. Balão 30 cc, N° 18. Unidades 3.600 MEDIX R$ 3,29 R$ 11.844,00 264 Sonda de borracha (látex natural), tipo Foley, com duas vias , estéril, siliconizada, válvula luer, possuir formato arredondado da ponta com dois orifícios internos de drenagem grande, arredondado e liso, número do diâmetro e capacidade de enchimento do balão impresso no cateter. Possuir invólucro interno em filme plástico transparente. Balão 5 cc, N° 8. Unidades 100 SOLIDOR R$ 3,20 R$ 320,00 265 Sonda de borracha (látex natural), tipo Foley, com duas vias , estéril, siliconizada, válvula luer, possuir formato arredondado da ponta com dois orifícios laterais, orifícios internos de drenagem grande, arredondado e liso, número do diâmetro e capacidade de enchimento do balão impresso no cateter. Possuir invólucro interno em filme plástico transparente. Balão 30 cc, N° 16. Unidades 3.600 MEDIX R$ 3,29 R$ 11.844,00 266 Sonda de borracha (látex natural), tipo Foley, com duas vias, estéril, siliconizada, válvula luer, possuir formato arredondado da ponta com dois orifícios laterais, orifícios internos de drenagem grande, arredondado e liso, número do diâmetro e capacidade de enchimento do balão impresso no cateter. Possuir invólucro interno em filme plástico transparente. Balão 30 cc, N° 20. Unidades 2.400 MEDIX R$ 3,29 R$ 7.896,00 267 Sonda de borracha (látex natural), tipo Foley, com duas vias , estéril, siliconizada, válvula luer, possuir formato arredondado da ponta com dois orifícios laterais, orifícios internos de drenagem grande, arredondado e liso, número do diâmetro e capacidade de enchimento do balão impresso no cateter. Possuir invólucro interno em filme plástico transparente. Balão 30 cc, N° 22. Unidades 1.400 MEDIX R$ 3,53 R$ 4.942,00 268 Sonda de borracha (látex natural), tipo Foley , com duas vias, estéril, siliconizada, válvula luer, possuir formato arredondado da ponta com dois orifícios laterais, orifícios internos de drenagem grande, arredondado e liso, número do diâmetro e capacidade de enchimento do balão impresso no cateter. Possuir invólucro interno em filme plástico transparente. Balão 30 cc, N° 24. Unidades 1.000 MEDIX R$ 3,53 R$ 3.530,00 269 Sonda de borracha (látex natural), tipo Foley, com três vias , estéril, siliconizada, válvula luer, possuir formato arredondado da ponta com dois orifícios laterais, orifícios internos de drenagem grande, arredondado e liso, número do diâmetro e capacidade de enchimento do balão impresso no cateter. Possuir invólucro interno em filme plástico transparente. Balão 30 cc, N° 20 . Unidades 600 MEDIX R$ 4,20 R$ 2.520,00 270 Sonda de borracha (látex natural), tipo Foley, com três vias, estéril, siliconizada, válvula luer, possuir formato arredondado da ponta com dois orifícios laterais, orifícios internos de drenagem grande, arredondado e liso, número do diâmetro e capacidade de enchimento do balão impresso no cateter. Possuir invólucro interno em filme plástico transparente, balão 30 cc. N° 22 . Unidades 600 MEDIX R$ 4,20 R$ 2.520,00 271 Sonda de borracha (látex natural), tipo Foley, com três vias, estéril, siliconizada, válvula luer, possuir formato arredondado da ponta com dois orifícios laterais, orifícios internos de drenagem grande, arredondado e liso, número do diâmetro e capacidade de enchimento do balão impresso no cateter. Possuir invólucro interno em filme plástico transparente, balão 30 cc. N° 24. Unidades 600 MEDIX R$ 4,20 R$ 2.520,00 272 Sonda gástrica , atóxica, esterilizada, em PVC flexível, transparente, atraumática, com orifícios laterais, tipo Levine, curta, com tampa fixa ao conector, n° 04. Unidades 800 MARKMED R$ 0,62 R$ 496,00 273 Sonda gástrica , atóxica, esterilizada, em PVC flexível, transparente, atraumática, com orifícios laterais, tipo Levine, curta, com tampa fixa ao conector, n° 06. Unidades 800 MARKMED R$ 0,62 R$ 496,00 274 Sonda gástrica , atóxica, esterilizada, em PVC flexível, transparente, atraumática, com orifícios laterais, tipo Levine, curta, com tampa fixa ao conector, n° 08 . Unidades 800 MARKMED R$ 0,66 R$ 528,00 275 Sonda gástrica, atóxica, esterilizada, em PVC flexível, transparente, atraumática, com orifícios laterais, tipo Levine, longa, com tampa fixa ao conector, n° 04. Unidades 800 MARKMED R$ 0,81 R$ 648,00 276 Sonda gástrica , atóxica, esterilizada, em PVC flexível, transparente, atraumática, com orifícios laterais, tipo Levine, longa, com tampa fixa ao conector, n° 06. Unidades 800 MARKMED R$ 0,84 R$ 672,00 277 Sonda gástrica, atóxica, esterilizada, em PVC flexível, transparente, atraumática, com orifícios laterais, tipo Levine, longa, com tampa fixa ao conector, n° 08. Unidades 800 MARKMED R$ 0,90 R$ 720,00 278 Sonda gástrica , atóxica, esterilizada, em PVC flexível, transparente, atraumática, com orifícios laterais, tipo Levine, longa, com tampa fixa ao conector, n° 10 . Unidades 800 MARKMED R$ 0,99 R$ 792,00 279 Sonda gástrica, atóxica, esterilizada, em PVC flexível, transparente, atraumática, com orifícios laterais, tipo Levine, longa, com tampa fixa ao conector, n° 12 . Unidades 800 MARKMED R$ 0,99 R$ 792,00 280 Sonda gástrica , atóxica, esterilizada, em PVC flexível, transparente, atraumática, com orifícios laterais, tipo Levine, longa, com tampa fixa ao conector, n° 14 . Unidades 800 MARKMED R$ 0,99 R$ 792,00 281 Sonda gástrica , atóxica, esterilizada, em PVC flexível, transparente, atraumática, com orifícios laterais, tipo Levine, longa, com tampa fixa ao conector, n° 16 . Unidades 1.400 MARKMED R$ 1,20 R$ 1.680,00 282 Sonda gástrica , atóxica, esterilizada, em PVC flexível, transparente, atraumática, com orifícios laterais, tipo Levine, longa, com tampa fixa ao conector, n° 18. Unidades 2.400 MARKMED R$ 1,31 R$ 3.144,00 283 Sonda gástrica, atóxica, esterilizada, em PVC flexível, transparente, atraumática, com orifícios laterais, tipo Levine, longa, com tampa fixa ao conector, n° 20 . Unidades 4.200 MARKMED R$ 1,49 R$ 6.258,00 284 Sonda gástrica , atóxica, esterilizada, em PVC flexível, transparente, atraumática, com orifícios laterais, tipo Levine, longa, com tampa fixa ao conector, n° 22 . Unidades 4.200 MARKMED R$ 1,56 R$ 6.552,00 285 Sonda gástrica , atóxica, esterilizada, em PVC flexível, transparente, atraumática, com orifícios laterais, tipo Levine, longa, com tampa fixa ao conector, n° 24. Unidades 4.200 MARKMED R$ 1,82 R$ 7.644,00 294 Sonda para nutrição enteral, adulto, siliconada, maleável, radiopaca, coluna de mercúrio, com perfurações na extremidade distal para livre passagem da solução a ser administrada, diâmetro interno aproximado de 2,5 mm e externo de 3,9 mm. Comprimento aproximado de 120 cm, conector universal e mandril. N° 8. Unidades 60 MEDICONE R$ 15,13 R$ 907,80 295 Sonda para nutrição enteral, adulto , siliconada, maleável, radiopaca, coluna de mercúrio, com perfurações na extremidade distal para livre passagem da solução a ser administrada, diâmetro interno aproximado de 2,5 mm e externo de 3,9 mm. Comprimento aproximado de 120 cm, conector universal e mandril. N° 10. Unidades 60 MEDICONE R$ 15,13 R$ 907,80 298 Sonda Retal N° 06 Sonda plástica transparente, siliconizada, atóxica, medindo aproximadamente 35 cm, embalagem individual contendo externamente dados de rotulagem conforme Portaria MS-SVS, n° 01 de 23/01/96. Unidades 480 MARKMED R$ 0,59 R$ 283,20 299 Sonda Retal N° 08 Sonda plástica transparente, siliconizada, atóxica, medindo aproximadamente 35 cm, embalagem individual contendo externamente dados de rotulagem conforme Portaria MS-SVS, n° 01 de 23/01/96. Unidades 480 MARKMED R$ 0,64 R$ 307,20 300 Sonda Retal N° 10 Sonda plástica transparente, siliconizada, atóxica, medindo aproximadamente 35 cm, embalagem individual contendo externamente dados de rotulagem conforme Portaria MS-SVS, n° 01 de 23/01/96. Unidades 480 MARKMED R$ 0,66 R$ 316,80 301 Sonda Retal N° 12 Sonda plástica transparente, siliconizada, atóxica, medindo aproximadamente 35 cm, embalagem individual contendo externamente dados de rotulagem conforme Portaria MS-SVS, n° 01 de 23/01/96. Unidades 480 MARKMED R$ 0,67 R$ 321,60 302 Sonda Retal N° 14 Sonda plástica transparente, siliconizada, atóxica, medindo aproximadamente 35 cm, embalagem individual contendo externamente dados de rotulagem conforme Portaria MS-SVS, n° 01 de 23/01/96. Unidades 480 MARKMED R$ 0,78 R$ 374,40 303 Sonda Retal N° 16 Sonda plástica transparente, siliconizada, atóxica, medindo aproximadamente 35 cm, embalagem individual contendo externamente dados de rotulagem conforme Portaria MS-SVS, n° 01 de 23/01/96. Unidades 480 MARKMED R$ 0,79 R$ 379,20 304 Sonda Retal N° 18 Sonda plástica transparente, siliconizada, atóxica, medindo aproximadamente 35 cm, embalagem individual contendo externamente dados de rotulagem conforme Portaria MS-SVS, n° 01 de 23/01/96. Unidades 720 MARKMED R$ 0,87 R$ 626,40 305 Sonda Retal N° 20 Sonda plástica transparente, siliconizada, atóxica, medindo aproximadamente 35 cm, embalagem individual contendo externamente dados de rotulagem conforme Portaria MS-SVS, n° 01 de 23/01/96. Unidades 720 MARKMED R$ 0,95 R$ 684,00 306 Sonda Retal N° 22 Sonda plástica transparente, siliconizada, atóxica, medindo aproximadamente 35 cm, embalagem individual contendo externamente dados de rotulagem conforme Portaria MS-SVS, n° 01 de 23/01/96. Unidades 720 MARKMED R$ 1,00 R$ 720,00 307 Sonda Retal N° 24 Sonda plástica transparente, siliconizada, atóxica, medindo aproximadamente 35 cm, embalagem individual contendo externamente dados de rotulagem conforme Portaria MS-SVS, n° 01 de 23/01/96. Unidades 720 MARKMED R$ 1,04 R$ 748,80 321 TERMOMETRO CLINICO DIGITAL -Visor decimal, À prova d’água, Indicador sonoro: Alertas diferenciados para temperatura normal e febril, Memoriza a última temperatura, Produto livre de bisphenol A, Faixa de medição: +32 +42°C, Resolução:0,1°C, Precisão: +- 0,2°C, Dimensões: 126 x 18,5 x 10 mm, Peso: 9,6 g, Alimentação: 01 pilha - tipo botão - 1,5V(Lr41), Registro ANVISA. Unidades 720 INCOTERM R$ 14,84 R$ 10.684,80 323 Tiras para dosagem de glicemia capilar, dependente da glicose desidrogenase e não da oxidase, com leitura apenas em mg/dl, caixa com 50 unidades. Tiras para dosagem de glicemia capilar, dependente da glicose desidrogenase e não da oxidase, com leitura apenas em mg/dl, caixa com 50 unidades. Fornecer a cada 25 caixas um parelho de medição em comodato Caixa 3.000 ROCHE R$ 21,75 R$ 65.250,00 356 Vaselina líquida isenta de materiais em suspensão. Frasco com 1000 ml. Frasco 200 FARMAX R$ 14,85 R$ 2.970,00 358 Reservatório de O² p/reanimador manual adulto (sil reservatório de oxigênio para reanimador manual adulto em silicone. Unidades 60 MD R$ 147,75 R$ 8.865,00 368 Lanterna clinica - Lanterna manual portátil para visualização de cavidade oratraqueal e reações pupilares. Lanterna clinica, com chave liga/desliga, cabo para 2 pilhas pequenas, confeccionada em duralumínio, resistente e durável. Garantia de 1 ano. Unidades 36 MD R$ 22,50 R$ 810,00 386 Tubo de ensaio acrilico 12 x 75 mm c/1000 unidades. Pacote 14 FIRSTLAB R$ 55,32 R$ 774,48 396 Agulha hipodérmica com dispositivo segurança 13 x 4.5 - Agulha hipodérmica descartável com dispositivo de segurança tamanho 13 x 4,5 - Corpo de aço inoxidável biselado, trifacetada, canhão em plástico, provida de protetor com sistema de segurança, estéril, atóxica e apirogenica. Embalada individualmente, constando externamente numero de lote, data de fabricação, data de validade, registro na ANVISA e responsável técnico. A agulha deverá atender as exigências da NR 32. Unidades 24.000 SOL CARE R$ 0,42 R$ 10.080,00 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.145 19 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 15 DE ABRIL DE 2020 FUNDAÇÕES / EXTRATOS - FUNSAUD 397 ASPIRADOR PARA REDE CANALIZADA - Para rede canalizada de VÁCUO - manômetro com escala de 0 a 30 mmhg, com corpo em metal cromado, adaptação a todo tipo de rede de vácuo, botão de controle de aspiração. Frasco de 400 ml, graduado, frasco de aspiração de policarbonato, autoclavável, com bóia de segurança contra transbordamento com níveis, conexão de entrada de vácuo com rosca padrão, para aspiração de secreção. Garantia de 01 (um) ano. Registro no Ministério da Saúde/ANVISA. (FRASCO CINZA) Unidades 100 PROTEC R$ 120,00 R$ 12.000,00 398 ASPIRADOR PARA REDE CANALIZADA - Para rede canalizada de AR COMPRIMIDO - manômetro com escala de 0 a 30 mmhg, com corpo em metal cromado, adaptação a todo tipo de rede de vácuo, botão de controle de aspiração. Frasco de 400 ml, graduado, frasco de aspiração de policarbonato, autoclavável, com bóia de segurança contra transbordamento com níveis, conexão de entrada de vácuo com rosca padrão, para aspiração de secreção. Garantia de 01 (um) ano. Registro no Ministério da Saúde/ANVISA. (FRASCO AMARELO) Unidades 100 PROTEC R$ 120,00 R$ 12.000,00 399 ASPIRADOR PARA REDE CANALIZADA - Para rede canalizada de ÓXIGENIO - manômetro com escala de 0 a 30 mmhg, com corpo em metal cromado, adaptação a todo tipo de rede de vácuo, botão de controle de aspiração. Frasco de 400 ml, graduado, frasco de aspiração de policarbonato, autoclavável, com bóia de segurança contra transbordamento com níveis, conexão de entrada de vácuo com rosca padrão, para aspiração de secreção. Garantia de 01 (um) ano. Registro no Ministério da Saúde/ANVISA. (FRASCO VERDE) Unidades 100 PROTEC R$ 120,00 R$ 12.000,00 400 FITA CARDIACA DE ALGODÃO - Branca trançada, medindo 3 mm x 80 cm x 0,25 cm, estéril, acondicionado em papel grau cirúrgico e filme plástico laminado., embalado em material que promova barreira microbiana e abertura asséptica, o produto devera ser entregue com laudo que comprove sua esterilidade. Unidades 504 BIOLINE R$ 4,47 R$ 2.252,88 417 MÁSCARA COM COXIM INFLÁVEL EM PVC TAMANHO 4Máscara com coxim inflável em PVC, com entrada em ramo único, deve possuir 4 pontos de fixação do tipo garra para fixação do fixador cefálico. Unidades 2 MD R$ 20,04 R$ 40,08 418 MÁSCARA COM COXIM INFLÁVEL EM PVC TAMANHO 5 - Máscara com coxim inflável em PVC, com entrada em ramo único, deve possuir 4 pontos de fixação do tipo garra para fixação do fixador cefálico Unidades 4 MD R$ 20,04 R$ 80,16 419 MÁSCARA COM COXIM INFLÁVEL EM PVC TAMANHO 6 Máscara com coxim inflável em PVC, com entrada em ramo único, deve possuir 4 pontos de fixação do tipo garra para fixação do fixador cefálico Unidades 4 MD R$ 25,00 R$ 100,00 SOS DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS PARA A SAUDE EIRELI Item Especificação Unid. Qtd. Marca Preço Expresso em Reais (R$) Unitário Total 1 Algodão Hidrófilo - 100% algodão alvejado , inodoro, isento de amido, fibras longas, em camadas sobrepostas e uniformes, macio, cor branca, boa absorção, Enrolado em papel apropriado em toda sua extensão. Pacote com 500 g. Pacote 2.400 NATHY R$ 9,39 R$ 22.536,00 7 Agulha descartável 40 x 12 (agulha hipodérmica, descartável, estéril, siliconizada, 40 x 12 mm, haste de aço inoxidável com ponta de bisel trifacetada, canhão plástico em cor universal, conector padrão adaptável a seringas e outros dispositivos, protetor plástico, embalagem individual, com abertura asséptica. Deverá constar externamente dados de identificação, procedência, tipo de esterilização, data de validade, número do lote, registro no M.S. Unidades 540.000 SR R$ 0,08 R$ 42.660,00 18 Aparelho de Barbear/Tricotomia descartável com fita lubrificante e duas lâminas paralelas, cabo plástico com textura antideslizante e capa de plástico que protege as lâminas evitando contato com outros objetos. Unidades 6.000 VITALMAX R$ 0,94 R$ 5.640,00 22 Atadura de algodão ortopédico, 100% algodão cru , cor natural, relativa impermeabilidade, distribuição uniforme de algodão, enrolado de maneira uniforme, com camada de goma em uma das faces. 10 cm de largura x 1.80 m embalagem com 12 unidades . Pacote 2.160 POLAR FIX R$ 9,97 R$ 21.535,20 23 Atadura de algodão ortopédico, 100% algodão cru , cor natural, relativa impermeabilidade, distribuição uniforme de algodão, enrolado de maneira uniforme, com camada de goma em uma das faces. 15 cm de largura x 1.80 m embalagem com 12 unidades. Pacote 2.160 CREMER R$ 10,50 R$ 22.680,00 24 Atadura de algodão ortopédico, 100% algodão cru , cor natural, relativa impermeabilidade, distribuição uniforme de algodão, enrolado de maneira uniforme, com camada de goma em uma das faces. 20 cm de largura x 1.80 m embalagem com 12 unidades. Pacote 2.160 CREMER R$ 17,80 R$ 38.448,00 33 Avental uso hospitalar, confeccionado em não tecido TNT , 100% polipropileno, impermeável atóxico, hipoalergênico, resistente, confortável, maleável. Gramatura 30g/m² (especificada no rótulo), manga longa , punho em látex, fechamento no pescoço e na cintura através de tiras ou fita adesiva. Não velcro. Na cor branca. Tamanho único (aproximadamente 1,20 x 1,40 m). Não estéril, descartável. Unidades 7.200 ANADONA R$ 1,44 R$ 10.368,00 35 Benzina liquida embalagem com 1 litro , rotulo contendo dados de identificação, data de fabricação e procedência, validade. Litro 24 FACILIMPE R$ 23,20 R$ 556,80 40 Cânula de traqueostomia metal curta n°1. Unidades 24 CIRURGICA BRASIL R$ 49,70 R$ 1.192,80 41 Cânula de traqueostomia metal curta n°2. Unidades 24 CIRURGICA BRASIL R$ 49,70 R$ 1.192,80 42 Cânula de traqueostomia metal curta n°3. Unidades 48 CIRURGICA BRASIL R$ 49,70 R$ 2.385,60 43 Cânula de traqueostomia metal curta n°4. Unidades 48 CIRURGICA BRASIL R$ 53,72 R$ 2.578,56 44 Cânula de traqueostomia metal curta n°5. Unidades 72 CIRURGICA BRASIL R$ 53,72 R$ 3.867,84 45 Cânula de traqueostomia metal curta n°6. Unidades 72 CIRURGICA BRASIL R$ 53,72 R$ 3.867,84 47 Cânula de traqueostomia metal longa n°1. Unidades 24 CIRURGICA BRASIL R$ 53,72 R$ 1.289,28 48 Cânula de traqueostomia metal longa n°2. Unidades 24 CIRURGICA BRASIL R$ 53,72 R$ 1.289,28 49 Cânula de traqueostomia metal longa n°3. Unidades 48 CIRURGICA BRASIL R$ 53,72 R$ 2.578,56 50 Cânula de traqueostomia metal longa n°4. Unidades 48 CIRURGICA BRASIL R$ 53,72 R$ 2.578,56 51 Cânula de traqueostomia metal longa n°5. Unidades 72 CIRURGICA BRASIL R$ 53,72 R$ 3.867,84 52 Cânula de traqueostomia metal longa n°6. Unidades 72 CIRURGICA BRASIL R$ 53,72 R$ 3.867,84 54 Cânula de traqueostomia , polivinil, flexível transparente, estéril e descartável. Cânula externa com baixa pressão, valvulado, linha radiopaca, asas de fixação, com impressão do número em local, acabamento que não cause traumatismo traqueal, mandril com ponta arredondada de fácil manuseio n° 4,0. Unidades 10 SAFER R$ 23,80 R$ 238,00 55 Cânula de traqueostomia , polivinil, flexível transparente, estéril e descartável. Cânula externa com baixa pressão, valvulado, linha radiopaca, asas de fixação, com impressão do número em local, acabamento que não cause traumatismo traqueal, mandril com ponta arredondada de fácil manuseio n° 6,0. Unidades 10 SAFER R$ 23,80 R$ 238,00 56 Cânula de traqueostomia, polivinil, flexível transparente, estéril e descartável. Cânula externa com baixa pressão, valvulado, linha radiopaca, asas de fixação, com impressão do número em local, acabamento que não cause traumatismo traqueal, mandril com ponta arredondada de fácil manuseio n° 7,0. Unidades 30 SAFER R$ 22,99 R$ 689,70 57 Cânula de traqueostomia , polivinil, flexível transparente, estéril e descartável. Cânula externa com baixa pressão, valvulado, linha radiopaca, asas de fixação, com impressão do número em local, acabamento que não cause traumatismo traqueal, mandril com ponta arredondada de fácil manuseio n° 7,5. Unidades 120 SAFER R$ 22,99 R$ 2.758,80 58 Cânula de traqueostomia , polivinil, flexível transparente, estéril e descartável. Cânula externa com baixa pressão, valvulado, linha radiopaca, asas de fixação, com impressão do número em local, acabamento que não cause traumatismo traqueal, mandril com ponta arredondada de fácil manuseio n° 8,0. Unidades 200 SAFER R$ 22,99 R$ 4.598,00 59 Cânula de traqueostomia , polivinil, flexível transparente, estéril e descartável. Cânula externa com baixa pressão, valvulado, linha radiopaca, asas de fixação, com impressão do número em local, acabamento que não cause traumatismo traqueal, mandril com ponta arredondada de fácil manuseio n° 8,5. Unidades 200 SAFER R$ 22,99 R$ 4.598,00 60 Cânula de traqueostomia , polivinil, flexível transparente, estéril e descartável. Cânula externa com baixa pressão, valvulado, linha radiopaca, asas de fixação, com impressão do número em local, acabamento que não cause traumatismo traqueal, mandril com ponta arredondada de fácil manuseio n° 9,0. Unidades 200 SAFER R$ 22,99 R$ 4.598,00 61 Cânula orofaríngea/guedel n°0 : Confeccionada em polipropileno, com suporte interno resistente, com flexibilidade e curvatura adequadas, orifício central que garanta ventilação, com borda de segurança, Resistente a desinfecção, atóxicas, isento de rebarbas e defeitos. Unidades 60 GOODCOME R$ 2,97 R$ 178,20 62 Cânula orofaríngea/guedel n°00: Confeccionada em polipropileno, com suporte interno resistente, com flexibilidade e curvatura adequadas, orifício central que garanta ventilação, com borda de segurança, Resistente a desinfecção, atóxicas, isento de rebarbas e defeitos. Unidades 60 GOODCOME R$ 2,97 R$ 178,20 63 Cânula orofaríngea/guedel n° 1: Confeccionada em polipropileno, com suporte interno resistente, com flexibilidade e curvatura adequadas, orifício central que garanta ventilação, com borda de segurança, Resistente a desinfecção, atóxicas, isento de rebarbas e defeitos, Unidades 120 GOODCOME R$ 2,97 R$ 356,40 64 Cânula orofaríngea/guedel n° 2: Confeccionada em polipropileno, com suporte interno resistente, com flexibilidade e curvatura adequadas, orifício central que garanta ventilação, com borda de segurança, Resistente a desinfecção, atóxicas, isento de rebarbas e defeitos. Unidades 180 FOYOMED R$ 2,93 R$ 527,40 65 Cânula orofaríngea/guedel n° 3: Confeccionada em polipropileno, com suporte interno resistente, com flexibilidade e curvatura adequadas, orifício central que garanta ventilação, com borda de segurança, Resistente a desinfecção, atóxicas, isento de rebarbas e defeitos. Unidades 180 GOODCOME R$ 2,93 R$ 527,40 66 Cânula orofaríngea/guedel n° 4: Confeccionada em polipropileno, com suporte interno resistente, com flexibilidade e curvatura adequadas, orifício central que garanta ventilação, com borda de segurança, Resistente a desinfecção, atóxicas, isento de rebarbas e defeitos. Unidades 240 GOODCOME R$ 2,93 R$ 703,20 67 Cânula orofaríngea/guedel n° 5: Confeccionada em polipropileno, com suporte interno resistente, com flexibilidade e curvatura adequadas, orifício central que garanta ventilação, com borda de segurança, Resistente a desinfecção, atóxicas, isento de rebarbas e defeitos. Unidades 240 GOODCOME R$ 2,93 R$ 703,20 96 Colar cervical de espuma grande. Unidades 12 MSO R$ 10,80 R$ 129,60 97 Colar cervical de espuma médio. Unidades 12 MSO R$ 10,80 R$ 129,60 98 Colar cervical de espuma pequeno. Unidades 12 MSO R$ 10,80 R$ 129,60 118 Dreno de Penrose, sem gaze, látex natural flexível, formato tubular uniforme em toda sua extensão, paredes finas e maleáveis. Estéril. Embalado em papel grau cirúrgico n° 1. Unidades 240 CIRURGICA BRASIL R$ 1,49 R$ 357,60 119 Dreno de Penrose, sem gaze, látex natural flexível, formato tubular uniforme em toda sua extensão, paredes finas e maleáveis. Estéril. Embalado em papel grau cirúrgico n° 2. Unidades 480 CIRURGICA BRASIL R$ 1,90 R$ 912,00 160 Faixa de Smarch de borracha natural, enrolada individualmente, com 2 m de comprimento x 10 cm de largura. Unidades 120 CIRURGICA BRASIL R$ 18,80 R$ 2.256,00 161 Faixa de Smarch de borracha natural, enrolada individualmente, com 2 m de comprimento x 15 cm de largura. Unidades 120 CIRURGICA BRASIL R$ 21,50 R$ 2.580,00 190 Kit dreno de sucção , sistema fechado, estéril, com reservatório tipo fole, transparente, tampa central acoplada ao frasco, e capacidade aproximada de 500 ml , extensão intermediária em PVC transparente contendo clamp corta fluxo e conector intermediário com 3 vias, cateter com aproximadamente 1 m em PVC, siliconizado, flexível, radiopaco, com fenestras assimétricas, nos calibres (3/16” - 4,8 mm) acompanhado de agulha em aço inoxidável ponta biselada de 10 cm. Alça de sustentação de preferência em PVC. Unidades 720 CIRURGICA BRASIL R$ 28,90 R$ 20.808,00 196 Lençol hospitalar de papel , produzido com fibras celulosicas virgens e aparas selecionadas tipo i, cor branco, macio e higiênico. Com picote a cada 150 cm. Rolo com 70 cm de largura x 50 metros de comprimento . Embalagem plástica fechada e transparente. Rolo 240 DESCARBOX R$ 11,13 R$ 2.671,20 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.145 20 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 15 DE ABRIL DE 2020 FUNDAÇÕES / EXTRATOS - FUNSAUD FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, aplicando-se ainda, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: As despesas decorrentes da contratação dos objetos da presente Ata de Registro de Preços correrão a cargo dos Órgãos ou Entidades Usuários da Ata, cujos Programas de Trabalho e Elementos de Despesas constarão nas respectivas notas de empenho, Contrato ou documento equivalente. PRAZO: 12 (doze) meses, contados da data de publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. ASSINAM: Sr. Renato Cezar Nasser, Sr. Edson Jose Rinaldi, Sr. Elios Martins Junior, Sr. Hélio da Silva, Sr. Oziel Barroso dos Santos, Sr. Luiz Justino Merlin, Sr. Elvis Aparecido Mariani, Sr. Johnny Lima de Oliveira, Sr. Eder Salcedo Correa, Sr. Cezar Ferreira da Silva e Sr. Tiago Trecossi Izaias. DATA DE ASSINATURA: 08 de Abril de 2020. FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS RENATO CEZAR NASSER RINALDI& COGO LTDA - EPP EDSON JOSE RINALDI CIRURGICA PARANAVAÍ EIRELI – EPP ELIOS MARTINS JUNIOR PRO-ONCO DISTRIBUIDORA LTDA HÉLIO DA SILVA CIRUMED COMERCIO LTDA LUIZ JUSTINO MERLIN MS SAÚDE DISTRIBUIDORA DE MATERIAL HOSPITALAR LTDA JOHNNY LIMA DE OLIVEIRA ERIMAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA SAÚDE EIRELI-ME CEZAR FERREIRA DA SILVA GUARIÃ COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO DE PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI ME OZIEL BARROSO DOS SANTOS HIDRAMED COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA-EPP ELVIS APARECIDO MARIANI ÁGIL PRODUTOS PARA SAÚDE EIRELI ME EDER SALCEDO CORREA SOS DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS PARA A SAUDE EIRELI TIAGO TRECOSSI IZAIAS 197 Luva cirúrgica estéril, descartável , látex natural, anatômica, textura homogênea, alta sensibilidade ao tato, boa elasticidade. Lubrificada com pós bio absorvível e baixo teor de proteína (preferência menor que 100µg / grama) e antiderrapante. Acondicionada em invólucro interno com dobras para abertura asséptica, dobradas conforme padrão hospitalar, identificando com fácil visualização a mão esquerda/ direita e a posição do polegar. Embalada em papel grau cirúrgico/ou filme termoplástico N ° 6,5. Unidades 28.800 DESCARPACK R$ 1,29 R$ 37.152,00 198 Luva cirúrgica estéril, descartável , látex natural, anatômica, textura homogênea, alta sensibilidade ao tato, boa elasticidade. Lubrificada com pós bio absorvível e baixo teor de proteína (preferência menor que 100µg / grama) e antiderrapante. acondicionada em invólucro interno com dobras para abertura asséptica, dobradas conforme padrão hospitalar, identificando com fácil visualização a mão esquerda/ direita e a posição do polegar. Embalada em papel grau cirúrgico e/ou filme termoplástico N ° 7,0. Unidades 43.200 DESCARPACK R$ 1,43 R$ 61.776,00 240 Seringa descartável de 10 ml, graduada a cada 2 ml, bico luer lock . Estéril, atóxica, apirogênica. Será exigido o Selo de Identificação da Conformidade INMETRO/OCP na embalagem (Port. N°503 de 29/12/2011 - INMETRO). Unidades 225.000 SR R$ 0,34 R$ 76.500,00 241 Seringa descartável de 10 ml, graduada a cada 2 ml, bico luer lock . Estéril, atóxica, apirogênica. Será exigido o Selo de Identificação da Conformidade INMETRO/OCP na embalagem (Port. N°503 de 29/12/2011 - INMETRO). Unidades 75.000 SR R$ 0,34 R$ 25.500,00 242 Seringa descartável de 20 ml, graduada a cada 5 ml, bico cateter lateral reto . Estéril, atóxica, apirogênica. Será exigido o Selo de Identificação da Conformidade INMETRO/OCP na embalagem (Port. N°503 de 29/12/2011 - INMETRO). Unidades 225.000 SR R$ 0,50 R$ 112.500,00 243 Seringa descartável de 20 ml, graduada a cada 5 ml, bico cateter lateral reto . Estéril, atóxica, apirogênica. Será exigido o Selo de Identificação da Conformidade INMETRO/OCP na embalagem (Port. N°503 de 29/12/2011 - INMETRO). Unidades 75.000 SR R$ 0,50 R$ 37.500,00 324 Torneirinha descartável 3 vias , com rosca, tipo luer-lock, estéril, confeccionada em material apropriado e de qualidade, com volante giratório em polietileno de alta densidade, sem rebarbas, que permite manuseio preciso e suave, com setas indicativas para facilitar a visualização e/ou seleção das vias disponíveis com perfeito ajuste entre as partes para evitar vazamento entre o corpo e o volante da torneira. Isenta de defeitos, encaixe universal, com tampas protetoras nas vias. Embalagem individual, papel grau cirúrgico, com dados de identificação e procedência, data fabricação, esterilização e tempo, validade e rgms. Unidades 6.000 SOLIDOR R$ 0,91 R$ 5.460,00 355 Umidificador para oxigênio frasco pvc 250ml com porca de nylon e sem extensão. Unidades 360 PROTEC R$ 13,83 R$ 4.978,80 393 Agulha hipodérmica com dispositivo segurança 25 x 0,8 - Agulha hipodérmica descartável com dispositivo de segurança tamanho 25 x 0,8 - Corpo de aço inoxidável biselado, trifacetada, canhão em plástico, provida de protetor com sistema de segurança, estéril, atóxica e apirogenica. Embalada individualmente, constando externamente numero de lote, data de fabricação, data de validade, registro na ANVISA e responsável técnico. A agulha deverá atender as exigências da NR 32. Unidades 20.000 NPH MEDICAL R$ 0,34 R$ 6.800,00 394 Agulha hipodérmica com dispositivo de segurança 25 x 0,7 - Agulha hipodérmica descartável com dispositivo de segurança tamanho 25 x 0,7 - Corpo de aço inoxidável biselado, trifacetada, canhão em plástico, provida de protetor com sistema de segurança, estéril, atóxica e apirogenica. Embalada individualmente, constando externamente numero de lote, data de fabricação, data de validade, registro na ANVISA e responsável técnico. A agulha deverá atender as exigências da NR 32. Unidades 100.000 SR R$ 0,34 R$ 34.000,00 395 Agulha hipodérmica com dispositivo segurança 20 x 0,55 - Agulha hipodérmica descartável com dispositivo de segurança tamanho 20 x 0,55 - Corpo de aço inoxidável biselado, trifacetada, canhão em plástico, provida de protetor com sistema de segurança, estéril, atóxica e apirogenica. Embalada individualmente, constando externamente numero de lote, data de fabricação, data de validade, registro na Anvisa e responsável técnico. A agulha deverá atender as exigências da NR 32. Unidades 15.000 NPH MEDICAL R$ 0,41 R$ 6.150,00 OUTROS ATOS EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL A.C. DOS SANTOS PRODUTOS DE PERFUMARIA EIRELI, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para a atividade de comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumarias e de higiene pessoal, localizada na Rua/Av. Marcelino Pires, 1700, Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Glaucia Correia do Carmo Roque- 01850577137 , torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a renovação da Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de Fabricação de Artefatos para Pesca e Esporte , localizada na Rua Manoel Santiago , 1730 – Vila São Luiz , no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. LINCON AUGUSTO MACEDO 03235538186 torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para a atividade de CHAVEIRO, localizada na Rua CAMILO ERMELINDO DA SILVA Nº571 (BANCA NO CANTEIRO) – JARDIM CARAMURU, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Novo Campo Peças e Implementos Agrícolas Ltda ME, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), Autorização ambiental - AA, para atividade de Comércio varejista de peças para máquinas e equipamentos agrícolas, localizada na Avenida Weimar Gonçalves Torres, 5735 – Vila São Francisco, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. O Município de Dourados torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS) a Licença Prévia (LP) e a Licença de Instalação (LI) para a atividade de oficina ortopédica, localizada na Rua Esthon Marques, esquina com a Travessa B, Lote “B”, Quadra “B1”, no Loteamento Parque dos Coqueiros, no município de Dourados-MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. O Município de Dourados torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS) a Licença Simplificada (LS) para a atividade de pavimentação asfáltica, a ser executada em diversas ruas, no Jardim Vista Alegre (parte) e Jardim Manoel Rasslem (parte)- Setor 06 – Etapa 02, no município de Dourados-MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. ROSANGELA CABRAL DE PAULA GONCALVES EIRELI, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Alteração da Razão Social de GNB DISTRIBUIDORA DE GAS LTDA EPP para ROSANGELA CABRAL DE PAULA GONCALVES EIRELI, para atividade de Comercio Varejista de GLP Classe III, localizada na Rua Josué Garcia Pires, 3070, Parque Nova Dourados, no município de Dourados, MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental.
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO DECRETOS DECRETO Nº 2.523 DE 14 DE ABRIL DE 2020. “Amplia medidas a serem adotadas para prevenção do contagio da Coronavirus – COVID 19, no Município de Dourados.” A Prefeita Municipal de Dourados, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município; D E C R E T A: Art. 1º. Fica determinado aos consultórios, aos profissionais liberais, aos estabelecimentos comerciais, industriais e de prestação de serviços, inclusive as agências bancárias e similares autorizados a funcionar que deverão fornecer aos seus trabalhadores os seguintes equipamentos de proteção: I – álcool em gel para higienização das mãos; II – mascara; III – luvas. Art. 2º. Os consultórios e clinicas ambulatoriais devem seguir as seguintes regras: I. os consultórios devem agendar suas consultas com espaçamento mínimo de 1 (uma) hora entre elas, para evitar aglomeração. II. aos pacientes identificados com síndrome gripal deve-se ser prescrito o isolamento domiciliar pelo período de 14 (quatorze) dias. Art. 3º. Todos os profissionais da saúde deverão ser vacinados contra influenza. Art. 4º. As transportadoras deverão promover a desinfecção dos caminhões que fazem viagem interestadual. Art. 5º. O Município de Dourados continuará implementando medidas de fiscalização através da Guarda Municipal, dos fiscais de postura, de Vigilância Sanitária e Ambiental para o cumprimento das medidas previstas, e aplicação das sanções cabíveis administrativas e penais, e a inobservância das disposições constantes do presente decreto e nos demais decretos de prevenção do contagio da Coronavirus – COVID 19 implicará nas penas de interdição do estabelecimento, sem prejuízo das multas aplicadas que de acordo com o art. 186, da Lei Complementar nº 205, de 19 de outubro de 2012, deverá ser de 90 (noventa) UFERMS e em caso de desrespeito à interdição a multa deverá ser aplicada em dobro. Art. 6º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 14 de abril de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município ANO XXII / Nº 5.144 - SUPLEMENTAR DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 14 DE ABRIL DE 2020 - 01 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Prefeita Délia Godoy Razuk 3411-7664 Vice-Prefeito Marisvaldo Zeuli 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Dalberto C. Gonçalves Ribas Fujii (Interino) 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Carlos Augusto de Melo Pimentel 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Albino Mendes 3411-7626 Chefe de Gabinete Linda Darle Pacheco Valente 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Daniel Fernandes Rosa 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Roberto Djalma Barros 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Renato Cesar Nasser (Interventor) 3411-7731 Guarda Municipal Divaldo Machado de Menezes 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Welington Luiz Santana Lopes 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Elaine Terezinha Boschetti Trota 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Alceu Junior Silva Bittencourt (Interino) 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Maria Fátima Silveira de Alencar 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Davilene da Souza Borges (Interina) 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Patricia H. F. Donzelli Bulcão de Lima (Interina) 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Upiran Jorge Gonçalves da Silva 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Carlos Francisco Dobes Vieira 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Celso Antonio Schuch Santos 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Marise Aparecida Bianchi Maciel 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Adriana Benicio Toneloto Galvão 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Berenice de Oliveira MachadoSouza 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Fabiano Costa 3424-3358
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO DECRETOS DECRETO “P” Nº 096 DE 08 DE ABRIL DE 2020. “Dispõe sobre a nomeação de servidores” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados, D E C R E T A: Art. 1º Ficam nomeados, os servidores indicados no anexo único, para exercerem cargos de provimento em comissão. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados (MS), em 08 de abril de 2020. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração ANO XXII / Nº 5.145 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 14 DE ABRIL DE 2020 - 32 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Prefeita Délia Godoy Razuk 3411-7664 Vice-Prefeito Marisvaldo Zeuli 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Dalberto C. Gonçalves Ribas Fujii (Interino) 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Carlos Augusto de Melo Pimentel 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Albino Mendes 3411-7626 Chefe de Gabinete Linda Darle Pacheco Valente 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Daniel Fernandes Rosa 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Roberto Djalma Barros 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Renato Cesar Nasser (Interventor) 3411-7731 Guarda Municipal Divaldo Machado de Menezes 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Welington Luiz Santana Lopes 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Elaine Terezinha Boschetti Trota 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Alceu Junior Silva Bittencourt (Interino) 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Maria Fátima Silveira de Alencar 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Davilene da Souza Borges (Interina) 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Patricia H. F. Donzelli Bulcão de Lima (Interina) 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Upiran Jorge Gonçalves da Silva 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Carlos Francisco Dobes Vieira 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Celso Antonio Schuch Santos 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Marise Aparecida Bianchi Maciel 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Adriana Benicio Toneloto Galvão 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Berenice de Oliveira MachadoSouza 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Fabiano Costa 3424-3358 Anexo do Decreto “P” nº 096, de 08 de abril de 2020. SERVIDOR CARGO SÍMBOLO LOTAÇÃO A PARTIR DE: MARISTELA PEIXOTO DIRETOR DE SAUDE INDIGENA DGAI-5 GAB 02/04/2020. TANIA VARGAS MATOS ASSESSOR DE PLANEJAMENTO INDÍGENA DGAI-3 GAB 02/04/2020. RESOLUÇÕES Resolução nº. Can./04/569/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Cancelar o registro de faltas do Servidor Público Municipal DILSON DEGUTI VIEIRA, matrícula funcional nº “114762827-3” ocupante do cargo de MÉDICO GENERALISTA, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), falta referente a 75 (setenta e cinco) HORAS, no mês de Dezembro/2019, publicada no Diário Oficial - Ano XXII - nº 5.140 de 06 de abril de 2020 - pág. 04, na Resolução N.Rf/03/419/2020/SEMAD - Anexo I, com base no deferimento da Secretaria Municipal de Saúde, encaminhado através da CI nº. 641/2020/SEMS de 07/04/2020, sendo assim, restituído o valor na folha de Abril/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, 08 de abril de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.145 02 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 14 DE ABRIL DE 2020 Resolução nº.Lt/4/579 /2020/SEMAD Elaine Terezinha Boshcetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal RICARDO SATOSHI TAKAHASHI, matrícula funcional nº. “114772591-1” , ocupante do cargo de ENGENHEIRO CIVIL, lotado (a) SEC MUN EDUCACAO (SEMED), 2 (dois) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de DE SUA AVÓ KIYO TAKAHASHI, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 10/03/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 08 de abril de 2020. Elaine Terezinha Boshcetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº/Lp/4/580/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder a(o) Servidor(a) Público(a) Municipal ROGERIO APARECIDO SERAFIM, matrícula funcional nº. “114760647-1” ocupante do cargo de AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL, lotado na SEC. MUN. DE EDUCACAO (SEMS), “05” (cinco) dias de “Licença Paternidade”, com fulcro no artigo 133 da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 22/03/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações de praxe. Secretaria Municipal de Administração, aos 08 de abril de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº/Lp/4/581/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder a(o) Servidor(a) Público(a) Municipal ATILA NUNES CALUMBY, matrícula funcional nº. “114772531-1” ocupante do cargo de FISCAL DE VIGILANCIA SANITARIA, lotado na SEC MUN SAUDE (SEMS), “05” (cinco) dias de “Licença Paternidade”, com fulcro no artigo 133 da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 22/03/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações de praxe. Secretaria Municipal de Administração, aos 08 de abril de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/4/582 /2020/SEMAD Elaine Terezinha Boshcetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal LAURA DE CASTRO ALMEIDA BAGORDACHE, matrícula funcional nº. “73690665-4” , ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotado (a) SECRETARIA MUNICIPAL EDUCACAO (SEMED), 8 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de DE SEU PAI ANTONIO INACIO DE ALMEIDA FILHO, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 15/02/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 08 de abril de 2020. Elaine Terezinha Boshcetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/4/583 /2020/SEMAD Elaine Terezinha Boshcetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ROSANA AEDO MORALES, matrícula funcional nº. “114764971-2” , ocupante do cargo de PROFISSIONAL MAGISTERIO MUNICIPAL INDIGENA, lotado (a) SECRETARIA MUNICIPAL EDUCACAO (SEMED), 2 (dois) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de DE SUA AVO PAUTILHA VARGAS, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 11/03/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 08 de abril de 2020. Elaine Terezinha Boshcetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/4/584 /2020/SEMAD Elaine Terezinha Boshcetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ROSANA AEDO MORALES, matrícula funcional nº. “114764971-9” , ocupante do cargo de PROFISSIONAL MAGISTERIO MUNICIPAL INDIGENA, lotado (a) SECRETARIA MUNICIPAL EDUCACAO (SEMED), 2 (dois) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de DE SUA AVO PAUTILHA VARGAS, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 11/03/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 08 de abril de 2020. Elaine Terezinha Boshcetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/4/585 /2020/SEMAD Elaine Terezinha Boshcetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ROSELI AEDO MARQUES SOUZA, matrícula funcional nº. “501375-4” , ocupante do cargo de PROFISSIONAL MAGISTERIO MUNICIPAL INDIGENA, lotado (a) SECRETARIA MUNICIPAL EDUCACAO (SEMED), 2 (dois) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de DE SUA AVO PAUTILHA VARGAS, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 11/03/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 08 de abril de 2020. Elaine Terezinha Boshcetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.145 03 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 14 DE ABRIL DE 2020 Resolução nº.Lt/4/586 /2020/SEMAD Elaine Terezinha Boshcetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ROSELI AEDO MARQUES SOUZA, matrícula funcional nº. “501375-10” , ocupante do cargo de PROFISSIONAL MAGISTERIO MUNICIPAL INDIGENA, lotado (a) SECRETARIA MUNICIPAL EDUCACAO (SEMED), 2 (dois) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de DE SUA AVO PAUTILHA VARGAS, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 11/03/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 08 de abril de 2020. Elaine Terezinha Boshcetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/4/587 /2020/SEMAD Elaine Terezinha Boshcetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal TAYANA CAROLINI FELIZARDO BASTOS, matrícula funcional nº. “114765974-4” , ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotado (a) SECRETARIA MUNICIPAL EDUCACAO (SEMED), 2 (dois) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de DE SEU AVO JOSE BENTO DE SOUZA, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 10/03/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 08 de abril de 2020. Elaine Terezinha Boshcetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/4/588/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boshcetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal TAYANA CAROLINI FELIZARDO BASTOS, matrícula funcional nº. “114765974-7” , ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotado (a) SECRETARIA MUNICIPAL EDUCACAO (SEMED), 2 (dois) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de DE SEU AVO JOSE BENTO DE SOUZA, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 10/03/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 08 de abril de 2020. Elaine Terezinha Boshcetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº/Lp/4/590/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder a(o) Servidor(a) Público(a) Municipal RENATO MARRACINI NETO, matrícula funcional nº. “114762722-1” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL EDUCACAO (SEMED), “05” (cinco) dias de “Licença Paternidade”, com fulcro no artigo 133 da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 19/02/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações de praxe. Secretaria Municipal de Administração, aos 08 de abril de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/04/570/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ANDERSON DE SOUZA CALIXTO, matrícula nº. “114768498-1”, ocupante do cargo de AGENTE DE FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO MUNICIPAL, lotado (a) na AGENCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRANSITO DE DOURADOS (AGETRAN), “7” (sete) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 18/03/2020 a 24/03/2020, conforme relatório de visita do Proas e Parecer nº. 321/2020, constante no Processo Administrativo nº. 1.054/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 08 de abril de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/04/578/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal DANIELA DA SILVEIRA SANGALLI, matrícula nº. “114760681-1”, ocupante do cargo de BIÓLOGO, lotado (a) na INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE (IMAM), “22” (vinte e dois) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 08/04/2020 a 29/04/2020, conforme relatório de visita do Proas e Parecer nº. 320/2020, constante no Processo Administrativo nº. 1.052/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 08 de abril de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Reint/04/589/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Retornar o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, ANDRE LUIS FREITAS TETILA, matrícula funcional nº. 501947-1, ocupante do cargo efetivo de Cirurgião Dentista, lotado (a) na Secretaria Municipal de Saúde (SEMS) da Licença para Trato de Interesse Particular (TIP), nos termos do artigo 133, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº 301/2020, constante no Processo Administrativo nº. 958/2020, a partir do dia 01/04/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 08 dias do mês de abril de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.145 04 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 14 DE ABRIL DE 2020 RESOLUÇÃO/SEMED n. 39 de 01 de Abril de 2020. “Dispõe sobre regularização da vida funcional de Servidores Profissional do Magistério Municipal, na Rede Municipal de Ensino e dá outras providências”. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições legais conferidas na Lei Orgânica do Município e Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007. R E S O L V E: Art. 1º. Lotar para a regularização da vida funcional, conforme justificativa no anexo os Servidores Públicos Profissional do Magistério Municipal. Art. 2º. Fica determinado ainda ao Departamento de Recursos Humanos da SEMED que faça as devidas comunicações necessárias para a Secretaria Municipal de Administração a fim de que o presente ato seja anotado na pasta funcional do servidor. Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 01 de abril de 2020. Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretário Municipal de Educação ANEXO – ÚNICO - RESOLUÇÃO N.° 39/2020 SEMED Lotar Adriana KeikoYoshimura – Matrícula n. 114772232-2 – Professora de Matemática, a partir de 04/02/2020, para fins de regularização da vida funcional – Sobreposta de: E.M. Januário Pereira de Araujo – 15 h/a Matutino - Vaga Sobreposta a Vilma Ribeiro Ferraz, em exercício na direção escolar. Para: E.M. Januário Pereira de Araujo – 15 h/a Matutino – Vaga Remanescente de Concurso decorrente da aposentadoria de Vilma Ribeiro Ferraz. Lotar Aydee Sanches Ferreira - Matrícula n. 114766125.1 – Professora de Anos Iniciais, a partir de 03/02/2020, para fins de regularização da vida funcional – retorno de Licença TIP – na E.M. Geraldino Neves Correa – 16 h/a – Matutino. Lotar Carla Nilsia Manuela Nascimento Guimiero Saturnino - Matrícula n. 114766509-1 – Professora de Educação Infantil, a partir de 02/03/2020, para fins de regularização da vida funcional – retorno de Licença TIP – na E.M. Profª Avani Cargnelutti Fehlauer – 16 h/a – Matutino. Lotar Jussara Canazza de Macedo - Matrícula n. 114762721-1 – Professora de Matemática, a partir de 03/02/2020, para fins de regularização da vida funcional – Excedente de: E.M. Clarice Bastos Rosa – 15 h/a – Matutino – Excedente Para: E.M. Januário Pereira de Araújo – 15 h/a – Matutino – Vaga Remanescente de Concurso decorrente da readaptação definitiva de Gessi de Lima. Lotar Sidinéia Marques Barbosa - Matrícula n. 501848-5 – Professora de Língua Portuguesa, a partir de 03/02/2020, para fins de regularização da vida funcional – Sobreposta de: E.M. Neil Fioravanti – 15 h/a – Matutino – Vaga Sobreposta a Sandra Mara Brandão, cedida para SEMAD. Para: E.M. Clarice Bastos Rosa – 15 h/a – Matutino – Vaga Remanescente de Concurso decorrente da readaptação definitiva de Eliane Souza de Carvalho. Lotar Tamara Gomes Bernardes Silva – Matrícula n. 114771171-4 – Professora de Matemática, a partir de 04/02/2020, para fins de regularização da vida funcional – Sobreposta de: E.M. Clarice Bastos Rosa – 15 h/a. – Matutino – Vaga Sobreposta a Osvaldo Sebastião Dario, em exercício na Direção Escolar. Para: E.M. Clarice Bastos Rosa – 15 h/a. – Matutino – Vaga Remanescente de Concurso decorrente da aposentadoria de Osvaldo Sebastião Dario. Lotar Thais Fernanda dos Santos Caldeira Santana – Matrícula n. 114768399-3 – Professora de Educação Física, a partir de 05/03/2020, para fins de regularização da vida funcional – Excedente de: E.M. Sócrates Câmara – 02 h/a. – Matutino – Excedente. Para: E.M. Profª Antonia Candida de Melo – 02 h/a. – Matutino – Vaga Remanescente de Concurso. RESOLUÇÕES EXTRATO DO EMPENHO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 33/2020 FMDCA 1. Partes: Munícipio de Dourados – CNPJ/MF nº 03.155.926/0001-44 Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social Secretária: Maria Fátima Silveira de Alencar E a Associação Pestalozzi de Dourados inscrita no CNPJ/MF nº 01.105.188/000103 Presidente: Maria Adelaide Zarpelon de Osti Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014, Lei Orçamentária Municipal n° 4.399 de 18 de dezembro de 2019, e demais legislações pertinentes. 2. Objeto da Parceria: O presente instrumento tem por objeto o repasse de Recurso Financeiro da Secretaria Municipal Assistência Social por meio do Fundo Municipal dos Direito da Criança e do Adolescente – FMDCA, para a prestação de serviços sócio assistencial, destinado a indivíduos com vínculos familiares rompidos ou fragilizados, a fim de garantir proteção integral, que terá a finalidade de ressalva guardar e garantir direitos da Criança, do adolescente e da família Douradense. Auxílio financeiro destinado a material permanente, conforme plano de trabalho. 3. O valor total de repasse desta parceria, é de R$ 100.000,00(Cem mil reais), que será pago em uma única parcela, proveniente ao Fundo Municipal dos Direito da Criança e do Adolescente. Com contrapartida financeira da Organização da sociedade Civil-OSC no valor de R$ 53.891,00 (Cinquenta e três mil e oitocentos e noventa e um reais) totalizando o valor geral da parceria de R$ 153.891,00 (Cento e cinquenta três mil e oitocentos e noventa e um reais). 4. Dotação Orçamentária: 11.0 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.03– Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente 08.243.702 – Programa de Exe. Gestão Monet e Fisc. Dos Serv. Soc. de Prev. 2.060 – Apoio aos Programas, Projetos e Serviços Desenvolvidos em Âmbitos Governamental e não Governamental 44.50.42.00 Auxílios Ficha: 1419 - Fonte: 150000 5. VIGÊNCIA: 01 Abril de 2020 a 31 de Dezembro de 2020 6. EMPENHO: 12 de 07/04/2020 Maria Fátima Silveira de Alencar Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DO EMPENHO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 34/2020/FMDCA 1. Partes: Munícipio de Dourados – CNPJ/MF nº 03.155.926/0001-44 Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social Secretária: Maria Fátima Silveira de Alencar e a Instituto Fuziy, inscrita no CNPJ/MF nº 20.556.351/0001-90. Presidente: Alessandra Takahashi Fuziy Lorensini Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014, Lei Orçamentária Municipal n° 4.399 de 18 de dezembro de 2019, e demais legislações pertinentes. 2. Objeto da Parceria: O presente instrumento tem por objeto o repasse de Recurso Financeiro da Secretaria Municipal Assistência Social por meio do Fundo Municipal dos Direito da Criança e do Adolescente – FMDCA, para a prestação de serviços sócio assistencial, destinado a indivíduos com vínculos familiares rompidos ou fragilizados, a fim de garantir proteção integral, que terá a finalidade de ressalva guardar e garantir direitos da Criança, do adolescente e da família Douradense. O presente Termo de Colaboração auxílio financeiro destinado aquisição de materiais permanente conforme plano de trabalho. 3. Valor: O valor total de repasse desta parceria, é de R$ 43.989,00(Quarenta e três mil, novecentos e oitenta e nove reais), que será pago em uma única parcela, proveniente ao Fundo Municipal dos Direito da Criança e do Adolescente. 4. Dotação Orçamentária: 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.03 – Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente 08.243.702 – Programa de Exe. Gestão Monet e Fisc. Dos Serv. Soc. de Prev. 2.060 – Apoio aos Programas, Projetos e Serviços Desenvolvidos em Âmbitos Governamental e não Governamental 44.50.42.00 – Auxílios Ficha: 1419 - Fonte: 150000 5. VIGÊNCIA: 01 Abril de 2020 a 31 de Dezembro de 2020 6. EMPENHO: 11 de 07/04/2020 Maria Fátima Silveira de Alencar Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DO EMPENHO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 35/2020/ FMDCA 1. Partes: Munícipio de Dourados – CNPJ/MF nº 03.155.926/0001-44 Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social Secretária: Maria Fátima Silveira de Alencar e a Instituto Fuziy, inscrita no CNPJ/MF nº 20.556.351/0001-90. Presidente: Alessandra Takahashi Fuziy Lorensini Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014, Lei Orçamentária Municipal n° 4.399 de 18 de dezembro de 2019, e demais legislações pertinentes. 2. Objeto da Parceria: O presente instrumento tem por objeto o repasse de Recurso Financeiro da Secretaria Municipal Assistência Social por meio do Fundo Municipal dos Direito da Criança e do Adolescente – FMDCA, para a prestação de serviços sócio assistencial, destinado a indivíduos com vínculos familiares rompidos ou fragilizados, a fim de garantir proteção integral, que terá a finalidade de ressalva guardar e garantir direitos da Criança, do adolescente e da família Douradense. O presente Termo de Colaboração auxílio financeiro destinado aquisição de materiais de consumo e permanente, e serviços de terceiros conforme plano de trabalho. 3.Valor: O valor total de repasse desta parceria, é de R$ 50.000,00(Cinquenta mil reais), que será pago em uma única parcela, proveniente ao Fundo Municipal dos EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.145 05 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 14 DE ABRIL DE 2020 Direito da Criança e do Adolescente. 4. Dotação Orçamentária: 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.03 – Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente 08.243.702 – Programa de Exe. Gestão Monet e Fisc. Dos Serv. Soc. de Prev. 2.060 – Apoio aos Programas, Projetos e Serviços Desenvolvidos em Âmbitos Governamental e não Governamental 33.50.43.00 Subvenções Sociais Ficha: 1411 - Fonte: 150000 44.50.42.00 – Auxílios Ficha: 1419 - Fonte: 150000 5. VIGÊNCIA: 01 Abril de 2020 a 31 de Março de 2021 6. EMPENHO: 05 de 03/04/2020 e 06 de 07/04/2020 Maria Fátima Silveira de Alencar Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DO EMPENHO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 36/2020 FMDCA 1. Partes: Munícipio de Dourados – CNPJ/MF 03.155.926/0001-44 Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social Secretário: Maria Fátima Silveira de Alencar e Ação Familiar Cristã, inscrita no CNPJ/MF nº 01.191.798/0001-69 Presidente: Maria de Lourdes Batista Alves Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014, Lei Orçamentária Municipal n° 4.399 de 18 Dezembro 2019, e demais legislações pertinentes. 2.Objeto da Parceria: O presente instrumento tem por objeto o repasse de Recurso Financeiro da Secretaria Municipal Assistência Social por meio do Fundo Municipal dos Direito da Criança e do Adolescente – FMDCA, para a prestação de serviços sócio assistencial, destinado a indivíduos com vínculos familiares rompidos ou fragilizados, a fim de garantir proteção integral, que terá a finalidade de ressalva guardar e garantir direitos da Criança, do adolescente e da família Douradense. Auxílio financeiro destinado a aquisição de material consumo e serviços de terceiros, conforme plano de trabalho. 3. Valor: O valor total de repasse desta parceria, é de R$ 50.000,00(Cinquenta mil reais), que será pago em uma única parcela, proveniente ao Fundo Municipal dos Direito da Criança e do Adolescente. 4. Dotação Orçamentária: 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.03 – Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente 08.243.702 – Programa de Exe. Gestão Monet e Fisc. Dos Serv. Soc. de Prev. 2.060 – Apoio aos Programas, Projetos e Serviços Desenvolvidos em Âmbitos Governamental e não Governamental 33.50.43.0 Subvenções Sociais Ficha: 1411 - Fonte: 150000 5.VIGÊNCIA: 01/04/2020 a 31/03/2021 6. EMPENHO: 07 de 07/04/2020 Maria Fátima Silveira de Alencar Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DO EMPENHO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 37/2020 FMDCA 1. Partes: Munícipio de Dourados – CNPJ/MF 03.155.926/0001-44 Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social Secretário: Maria Fátima Silveira de Alencar e Ação Familiar Cristã, inscrita no CNPJ/MF nº 01.191.798/0001-69 Presidente: Maria de Lourdes Batista Alves Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014, Lei Orçamentária Municipal n° 4.399 de 18 Dezembro 2019, e demais legislações pertinentes. 2. Objeto da Parceria: O presente instrumento tem por objeto o repasse de Recurso Financeiro da Secretaria Municipal Assistência Social por meio do Fundo Municipal dos Direito da Criança e do Adolescente – FMDCA, para a prestação de serviços sócio assistencial, destinado a indivíduos com vínculos familiares rompidos ou fragilizados, a fim de garantir proteção integral, que terá a finalidade de ressalva guardar e garantir direitos da Criança, do adolescente e da família Douradense. Auxílio financeiro destinado a aquisição de material consumo e serviços de terceiros, conforme plano de trabalho. 3. Valor: O valor total de repasse desta parceria, é de R$ 50.000,00(Cinquenta mil reais), que será pago em uma única parcela, proveniente ao Fundo Municipal dos Direito da Criança e do Adolescente. 4. Dotação Orçamentária: 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.03 – Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente 08.243.702 – Programa de Exe. Gestão Monet e Fisc. Dos Serv. Soc. de Prev. 2.060 – Apoio aos Programas, Projetos e Serviços Desenvolvidos em Âmbitos Governamental e não Governamental 33.50.43.00 Subvenções Sociais Ficha: 1411 - Fonte: 150000 5. VIGÊNCIA: 01/04/2020 a 31/03/2021 6. EMPENHO: 08 de 07/04/2020 Maria Fátima Silveira de Alencar Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DO EMPENHO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 38/2020/ FMDCA 1.Partes: Munícipio de Dourados – CNPJ/MF nº 03.155.926/0001-44 Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social Secretária: Maria Fátima Silveira de Alencar CPF/MF nº 203.221.271-49 E o Lar de Criança Santa Rita inscrita no CNPJ/MF nº03.623. 964/0001-84. Presidente: Edgard Moreno Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014, Lei Orçamentária Municipal n° 4.399 de 18 de dezembro de 2019, e demais legislações pertinentes. 2. Objeto da Parceria: O presente instrumento tem por objeto o repasse de Recurso Financeiro da Secretaria Municipal Assistência Social por meio do Fundo Municipal dos Direito da Criança e do Adolescente – FMDCA, para a prestação de serviços sócio assistencial, destinado a indivíduos com vínculos familiares rompidos ou fragilizados, a fim de garantir proteção integral, que terá a finalidade de ressalva guardar e garantir direitos da Criança, do adolescente e da família Douradense. O presente Termo de Colaboração auxílio financeiro destinado aquisição de materiais de permanente, conforme plano de trabalho. 3.Valor: O valor total de repasse desta parceria, é de R$ 100.000,00(Cem mil reais), que será pago em uma única parcela, proveniente ao Fundo Municipal dos Direito da Criança e do Adolescente. Com contrapartida financeira da Organização da sociedade Civil-OSC no valor de R$ 55.000,00(cinquenta e cinco mil e reais) totalizando o valor geral da parceria de R$ 155.000,00 (cento e cinquenta e cinco mil reais). 4. Dotação Orçamentária: 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.03 – Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente 08.243.702 – Programa de Exe. Gestão Monet e Fisc. Dos Serv. Soc. de Prev. 2.060 – Apoio aos Programas, Projetos e Serviços Desenvolvidos em Âmbitos Governamental e não Governamental 44.50.42.00 – Auxílios Ficha: 1419 - Fonte: 150000 5. VIGÊNCIA: 01 Abril de 2020 a 31 de Dezembro de 2020 6. EMPENHO: 13 de 07/04/2020 Maria Fátima Silveira de Alencar Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DO EMPENHO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 40/2020/ FMDCA 1. Partes: Munícipio de Dourados – CNPJ/MF nº 03.155.926/0001-44 Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social Secretária: Maria Fátima Silveira de Alencar e a Associação de Pais e Amigos Autista da Grande Dourados- AAGD, inscrita no CNPJ/MF nº 12.360.396/0001-67 Presidente: Francisco Sobrinho de Brito Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014, Lei Orçamentária Municipal n° 4.399 de 18 de dezembro de 2019, e demais legislações pertinentes. 2. Objeto da Parceria: O presente instrumento tem por objeto o repasse de Recurso Financeiro da Secretaria Municipal Assistência Social por meio do Fundo Municipal dos Direito da Criança e do Adolescente – FMDCA, para a prestação de serviços sócio assistencial, destinado a indivíduos com vínculos familiares rompidos ou fragilizados, a fim de garantir proteção integral, que terá a finalidade de ressalva guardar e garantir direitos da Criança, do adolescente e da família Douradense. O presente Termo de Colaboração auxílio financeiro destinado aquisição de materiais de consumo e serviços de terceiros conforme plano de trabalho. 3. Valor: O valor total de repasse desta parceria, é de R$ 100.000,00(Cem mil reais), que será pago em uma única parcela, proveniente ao Fundo Municipal dos Direito da Criança e do Adolescente. 4. Dotação Orçamentária: 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.03 – Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente 08.243.702 – Programa de Exe. Gestão Monet e Fisc. Dos Serv. Soc. de Prev. 2.060 – Apoio aos Programas, Projetos e Serviços Desenvolvidos em Âmbitos Governamental e não Governamental 33.50.43.00 Subvenções Sociais Ficha: 1411 - Fonte: 150000 5. VIGÊNCIA: 01 Abril de 2020 a 31 de Março de 2021 6. EMPENHO: 09 de 07/04/2020 Maria Fátima Silveira de Alencar Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DO EMPENHO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 41/2020 FMDCA 1. Partes: Munícipio de Dourados – CNPJ/MF nº 03.155.926/0001-44 Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social Secretária: Maria Fátima Silveira de Alencar E a Casa Criança Feliz inscrita no CNPJ/MF nº 94.722.287/0002-98 Presidente: presidente Klaus Armin Simon Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014, Lei Orçamentária Municipal n° 4.399 de 18 de dezembro de 2019, e demais legislações pertinentes. 2. Objeto da Parceria: O presente instrumento tem por objeto o repasse de Recurso Financeiro da Secretaria Municipal Assistência Social por meio do Fundo Municipal dos Direito da Criança e do Adolescente – FMDCA, para a prestação de serviços sócio assistencial, destinado a indivíduos com vínculos familiares rompidos ou fragilizados, a fim de garantir proteção integral, que terá a finalidade de ressalva guardar e garantir direitos da Criança, do adolescente e da família Douradense. Auxílio financeiro destinado a aquisição de material consumo e serviços de terceiros, conforme plano de trabalho. 3. Valor: O valor total de repasse desta parceria, é de R$ 100.000,00(Cem mil reais), que será pago em uma única parcela, proveniente ao Fundo Municipal dos Direito da Criança e do Adolescente. 4. Dotação Orçamentária: 12.0 – Secretaria Municipal de Assistência Social EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.145 06 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 14 DE ABRIL DE 2020 11.03– Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente 08.243.702 – Programa de Exe. Gestão Monet e Fisc. Dos Serv. Soc. de Prev. 2.060 – Apoio aos Programas, Projetos e Serviços Desenvolvidos em Âmbitos Governamental e não Governamental 33.50.43.0 Subvenções Sociais Ficha: 1411 - Fonte: 150000 5. VIGÊNCIA: 01 Abril de 2020 a 31 de Março de 2021 6. EMPENHO: 10 de 07/04/2020 Maria Fátima Silveira de Alencar Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DO EMPENHO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 48/2020 FMDCA 1. Partes: Munícipio de Dourados – CNPJ/MF nº 03.155.926/0001-44 Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social Secretária: Maria Fátima Silveira de Alencar E a Associação de Pais E Amigos dos Excepcionais Dourados-APAE inscrita no CNPJ/MF nº 03.368.578/0001-93 Presidente: Jose Carlos Calemes Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014, Lei Orçamentária Municipal n° 4.399 de 18 de dezembro de 2019, e demais legislações pertinentes. 2. Objeto da Parceria: O presente instrumento tem por objeto o repasse de Recurso Financeiro da Secretaria Municipal Assistência Social por meio do Fundo Municipal dos Direito da Criança e do Adolescente – FMDCA, para a prestação de serviços sócio assistencial, destinado a indivíduos com vínculos familiares rompidos ou fragilizados, a fim de garantir proteção integral, que terá a finalidade de ressalva guardar e garantir direitos da Criança, do adolescente e da família Douradense. Auxílio financeiro destinado a reforma de pavilhão, conforme plano de trabalho. 3. Valor: O valor total de repasse desta parceria, é de R$ 99.795,25(Noventa e nove mil, setecentos e noventa e cinco reais e vinte e cinco centavos), que será pago em uma única parcela, proveniente ao Fundo Municipal dos Direito da Criança e do Adolescente. 4. Dotação Orçamentária: 13.0 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.03– Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente 08.243.702 – Programa de Exe. Gestão Monet e Fisc. Dos Serv. Soc. de Prev. 2.060 – Apoio aos Programas, Projetos e Serviços Desenvolvidos em Âmbitos Governamental e não Governamental 44.50.42.00 Auxílios Ficha: 1419 - Fonte: 150000 5.VIGÊNCIA: 01 Abril de 2020 a 31 de Março de 2021 6.EMPENHO: 014 de 07/04/2020 Maria Fátima Silveira de Alencar Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DE EMPENHO N° 1078/2020. PARTES: Município de Dourados Comercial de Refrigeração Panan Oeste Ltda CNPJ: 15.448.996/0001-70 PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 022/2020 OBJETO: Aquisição de bebedouros e purificador de água para a recepção da Sede da Guarda Municipal de Dourados. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso II e Instrução Normativa Conjunta SEMFIR/ SEMAD N° 005, de 04 de agosto de 2011. Valor: R$ 3.000,00 (Três mil reais). DATA DE EMPENHO: 08/04/2020. Secretaria Municipal de Fazenda EXTRATO DE EMPENHO N° 2158/2020. PARTES: Município de Dourados Fundo Municipal de Saúde Serigrafia Lincon Ltda - ME CNPJ: 04.401.229/0001-99 PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 016/2020 OBJETO: Contratação de empresa para confecção de Totens e Placas de Identificação do Programa Saúde na Hora para a Unidade Básica de Saúde Levy Schauz - Cabeceira Alegre e Unidade Básica de Saúde Motohide Hiraish - Maracanã. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso II. Valor: R$ 18.720,00 (Dezoito mil setecentos e vinte reais). DATA DE EMPENHO: 07/04/2020. Secretaria Municipal de Fazenda EXTRATO DO 5° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 295/2017/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS A & A CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA-ME. PROCESSO: Tomada de Preços nº 001/2017 OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação da vigência contratual por mais 06 (seis) meses, com inicio em 22/04/2020 e previsão de vencimento em 22/10/2020, bem como a prorrogação da execução contratual por mais 06 (seis) meses, com inicio em 28/03/2020 e previsão de vencimento em 28/09/2020. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 08 de abril de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO TERMO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO N° 022/2015/DL/PMD PROCESSO DE LICITAÇÃO: 459/2014 MODALIDADE: Pregão Presencial Nº 151/2014 CONTRATO: 022/2015 OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de fornecimento de passagens aéreas nacionais e internacionais, objetivando atender necessidades de diversas Secretarias desta Municipalidade. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Dourados CONTRATADA: Aquidauana Viagens e Turismo Ltda - ME TERMOS Por este instrumento, a Contratante acima identificada resolve registrar o encerramento do Contrato em epígrafe, dando plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes deste contrato, com eficácia liberatória de todas as obrigações do contratado, exceto as garantias legais (art. 73, § 2º, da Lei nº 8.666/93). Assim, sendo consignamos que a execução se encontra encerrada, sendo o montante executado o valor de R$ 313.713,81 (trezentos e treze mil setecentos e treze reais e oitenta em um centavos). Dourados-MS, 06 de abril de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Adriana Benicio Toneloto Galvão Secretaria Municipal de Administração Secretaria Municipal de Planejamento Celso Antonio Schuch Santos Maria Fátima Silveira de Alencar Sec Municipal de Governo e Secretaria Municipal de Assistência Social Gestão Estratégica Berenice de Oliveira Machado Souza Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo Secretaria Municipal de Saúde Procuradoria Geral do Município Antonio Marcos Marques PROCON EXTRATOS TERMO DE RATIFICAÇÃO À DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 015/2020 À vista dos elementos contidos no presente processo devidamente justificado, CONSIDERANDO o que prevê a DISPENSA em conformidade ao disposto no artigo 24 inciso II da Lei Federal 8.666/93; no uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 26 da Lei de Licitações, RATIFICO a DISPENSA DE LICITAÇÃO do PROCESSO nº 023/2020. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DO RAMO PARA AQUISIÇÃO DE CAIXA TÉRMICA PARA TRANSPORTE DE SOPA, PARA ATENDER AS UNIDADES DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS – FUNSAUD. Autorizo em conseqüência, a deflagração dos atos subseqüentes às contratações como segue: Empresa a ser contratada: DURA INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI -ME CNPJ sob o n°. 18.338.393/0001-03 Valor Total - R$ 1.044,07 (Hum Mil e Quarenta e Quatro Reais e Sete Centavos) Fundamento Legal Artigo 24 Inciso II, da Lei nº 8.666/93. Justificativa Anexa nos autos do processo de dispensa de licitação nº 015/2020. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 12.00 – Fundo Municipal de Saúde 12.02– Secretária Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em especial à prevista no caput do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, e que, após, seja o presente expediente devidamente autuado e arquivado. Dourados-MS, 07 de abril de 2020. Renato Cezar Nassr Interventor da Funsaud (Secretário Adjunto Municipal de Saúde) DECRETO Nº 2.495 DE 31 DE MARÇO DE 2020. FUNDAÇÕES / TERMO DE RATIFICAÇÃO - FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.145 07 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 14 DE ABRIL DE 2020 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.145 08 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 14 DE ABRIL DE 2020 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.145 09 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 14 DE ABRIL DE 2020 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.145 10 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 14 DE ABRIL DE 2020 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.145 11 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 14 DE ABRIL DE 2020 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.145 12 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 14 DE ABRIL DE 2020 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.145 13 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 14 DE ABRIL DE 2020 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.145 14 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 14 DE ABRIL DE 2020 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.145 15 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 14 DE ABRIL DE 2020 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.145 16 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 14 DE ABRIL DE 2020 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.145 17 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 14 DE ABRIL DE 2020 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.145 18 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 14 DE ABRIL DE 2020 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.145 19 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 14 DE ABRIL DE 2020 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.145 20 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 14 DE ABRIL DE 2020 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.145 21 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 14 DE ABRIL DE 2020 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.145 22 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 14 DE ABRIL DE 2020 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.145 23 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 14 DE ABRIL DE 2020 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.145 24 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 14 DE ABRIL DE 2020 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.145 25 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 14 DE ABRIL DE 2020 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.145 26 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 14 DE ABRIL DE 2020 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.145 27 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 14 DE ABRIL DE 2020 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.145 28 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 14 DE ABRIL DE 2020 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.145 29 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 14 DE ABRIL DE 2020 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.145 30 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 14 DE ABRIL DE 2020 BALANCETE FINANCEIRO ATAS - CMDCA ATA Nº 04/2020 REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA Ao vigésimo sexto dia do mês de março do ano de dois mil e vinte, as 10 horas, reuniram-se via WATSAPP, todos os membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, A presidente do CMDCA, Srª Sandra Giselly iniciou a reunião cumprimentando à todos e logo em seguida deu início a pauta. 1) Vencimento do mandato 2018/2020. Esclareceu que a Senhora Graziela Gonsalves, representante da SEMAS, entrou em contato via telefone, informando a importância da publicação dos membros do CMDCA, bem como a mesa diretora mandato 2020/2022, haja vista, que precisa dar andamento nos processos relacionados ao FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE – FMDCA, em especifico ao que se refere ao Edital 001/2019, após vários questionamentos e discussões, alguns membros e a presidente sugeriu a prorrogação do mandato vigente, com vencimento em 28/03/2020, considerando que o Decreto Municipal 2643 de 16/03/2020 e a Resolução nº 009/2020/CMDCA, no que menciona “Estabelecer ações temporárias e emergenciais de prevenção ao COVID-19 no âmbito do CMDCA.” Até mesmo por que há pendencias nas respostas dos ofícios de indicação para os membros deste conselho, e também não houve apresentação de nomes para nova mesa diretora. Optaram assim, por unanimidade prorrogar o mandato por 30 dias, prorrogáveis por período igual, publicado através da deliberação nº 005/2020/CMDCA. Nada mais a tratar, deu-se por encerrada a reunião, assim sendo eu Solange Vilarim de Araujo, Secretária Ad hoc, lavrei a presente ATA que após lida e assinada juntamente com os demais presentes será publicada em Diário Oficial. Solange Vilarim de Araujo Sandra Giselly Amaral de Assunção Secretaria Ad hoc Presidente do CMDCA Cristina Fatima Pires Ávila Santana (SEMED) Katia Pereira Petelin (OAB) Helena de Jesus de A. Godoy Matias (SEMAS) Edgard Moreno (FMEAS-Lar Sta. Rita) Emília Fátima Pott (NUCRESS) Giselle Ferreira da Silva Tosta (FMEAS -Lar Ebenezer) Wellington Nogueira L. da Silva (FUNED) Priscila Schumacher de Lima (FMEAS -Ação Familiar Cristã) Sandra Maria de Lima (SEGOV) Isabel Arteman Leonel (OAB) Solange Vilarim de Araújo (SEMS) Kátia Gianlupi Lopes (SEMS) Francelly Dutra Rosa (FMEAS -Casa Criança Feliz) ATA Nº 05/2020 REUNIÃO ORDINÁRIA Ao primeiro dia de abril do ano de dois mil e vinte, as oito horas, reuniram-se por videoconferência (plataforma Zoom), os seguintes membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, Edgard Moreno (Lar Santa Rita-FMEAS), Sandra Giselly Amaral de Assunção (FUNED), Wellington Nogueira Leite da Silva (FUNED), Cristina Fatima Pires Avila Santana (SEMED), Emília Fátima Pott (NUCRESS), Francelly Dutra Rosa (Casa Criança Feliz - FMEAS), Isabel Arteman Leone (OAB), Katia Pereira Petelin (OAB), Helena de Jesus de Almeida G. Matia (SEMAS), Mayara Bezerra da Silva (SEMS) Giselle Ferreira da Silva Tosta ( Lar Ebenezer - FMEAS), Iniciou - se a reunião, via videoconferência, após todos entrarem na sala a presidente do CMDCA Srª Sandra Giselly, cumprimentou à todos e em seguida leu a pauta da supracitada reunião, sendo a primeira: 1) Proteção Integral as crianças e adolescentes durante a pandemia do COVID-19 – recomendações do CONANDA. Passou a palavra para senhora Giselle Ferreira, no qual, esclareceu sobre as recomendações do CONANDA, sendo importante para garantir o direito de proteção as crianças e adolescentes no que tange nesse momento na prevenção ao COVID-19, no entanto, por falta de recursos pelas entidades para a aquisição de compras de material de prevenção (EPI’S) que possibilite na prevenção ao corona vírus, foi acordado pelos membros a elaboração de ofícios para enviar ao Ministério Público Estadual, sobre a temática em usufruir o recurso do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente – FMDCA, para aquisição de material de higiene e limpeza entre outros para as entidades, conforme recomenda o CONANDA e considerando o Decreto Municipal nº.2.477 de 20/03/2020, e oficio para o Gabinete da Prefeita com cópia para Secretaria de saúde, solicitando IPI’s para as entidades, principalmente as de acolhimento, haja vista, que os acolhimentos estão em ativa, ou seja, não fechou. A pauta de nº 2, tratou sobre: Ofício para a Prefeitura Municipal de Dourados, solicitando ajuda para entidades no quesito de materiais de higiene e proteção contra o COVID-19. Nessa pauta a Presidente do CMDCA em acordo com os membros, informou da elaboração do ofício à Prefeita de Dourados sobre o assunto referenciado na pauta de nº. 1, bem como, decidiram encaminhar ofícios para as empresas/instituições, sendo: COAMO, Usina São Fernando, Bungue e Cantina Mato Grosso e IFMS, solicitando apoio de materiais e/ou recursos para que possam garantir proteção das crianças e adolescentes nessa luta contra pandemia. Para tratar da pauta nº 3: Redução do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS, a conselheira Francelly comentou que houve redução de recurso do Fundo Nacional de Assistência Social, e que a partir de maio o recurso será repassado já com a redução de 40%, o corte Nacional aconteceu no mês de janeiro de 2020, porém o município ainda efetuo o repasse integral as entidades, em seguida o conselheiro Wellington explanou a possibilidade de usar o recurso do Fundo, considerando a pandemia que é vista como calamidade pública. A Dra. Isabel sugeriu entrar em contato com o Ministério Público para consultar a possibilidade de utilizar os 20% do FMDCA. A conselheira Francelly apresentou a Resolução 137 do CONANDA, que tem como finalidade resguardar o direito da criança e do adolescente, bem como o Artigo 30 do Marco Regulatório, que refere-se a dispensa de realização de chamamento público aos casos de emergência e calamidade pública. Por fim, a Presidente do CMDCA, solicitou a Conselheira Giselle, para entrar em contato com o Fórum das entidades para realizar um levantamento de suas necessidades e encaminhar para esse Conselho. A 4ª pauta teve como finalidade: Autorização para transparência de valores do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, Projeto Banco do Brasil – CEIA, a presidente explica que foi encaminhado ao MP documento solicitando parecer e que o mesmo devolveu com a resposta que o CMDCA deverá tomar a decisão cabível, em seguida passa a palavra para a Dra Katia, juntamente com a conselheira Francelly explanarem sobre a importância do projeto Voluntários BBFIA o qual o CEIA foi comtemplado com a destinação será realizado um curso de corte e costura bem como a aquisição de maquinas de costura e material necessário para efetivação do curso, a destinação que se encontra depositado no Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente-FMDCA, no valor de R$ 40.000,00 (Quarenta mil Reais), sendo que 20% (Vinte por Cento) desse valor ficará retido na conta FMDCA, como preconiza o artigo13 §3 da resolução/2010/CONANDA e o remanescente no valor de R$ 32.000,00 (Trinta e Dois Mil Reais), será repassado para a entidade “CEIA”, conforme aprovado em plenária. Será elaborado uma deliberação que aprova o pagamento de destinação do recurso. Por fim a Presidente do CMDCA, Sra. Sandra Giselly, dando por encerramento a reunião, perguntou se algum conselheiro gostaria de realizar alguma consideração das pautas ora supracitadas. Nada mais a tratar, deu se por encerrada a reunião, assim sendo eu Edena Amaral de Assunção, Secretária Executiva, lavrei a presente ATA que após lida e assinada juntamente com os demais presentes será publicada em Diário Oficial. 1._____________________________________________ Edgard Moreno (Lar Santa Rita -FMEAS) 2.______________________________________________ Wellington Nogueira Leite da Silva (FUNED) 3._______________________________________________ Cristina Fatima Pires Avila Santana (SEMED) 4.______________________________________________ Emília Fátima Pott (NUCRESS) 5.______________________________________________ Francelly Dutra Rosa (Casa Criança Feliz - FMEAS) 6.______________________________________________ Isabel Arteman Leone (OAB) 7. ______________________________________________ Katia Pereira Petelin (OAB) 8. ______________________________________________ Helena de Jesus de Almeida G. Matia (SEMAS) 9. ______________________________________________ Mayara Bezerra da Silva (SEMS) 10. ______________________________________________ Giselle Ferreira da Silva Tosta (Lar Ebenezer - FMEAS) ATA Nº 06/2020 REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA Ao sexto dia do mês de abril do ano de dois mil e vinte, as 08 horas, reuniram-se via videoconferência, os seguintes membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, Helena de Jesus de Almeida G. Matias (SEMAS), Cristina Fatima Pires Ávila Santana (SEMED), Giselle Ferreira da Silva Tosta (FMEAS -Lar Ebenezer), Patrícia Brito Oliveira ( FMEAS – Instituto Fuziy), Francelly Dutra OUTROS ATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.145 31 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 14 DE ABRIL DE 2020 Edena Amaral de Assunção Sandra Giselly Amaral de Assunção Secretaria Executiva Presidente do CMDCA DELIBERAÇÃO - CMDCA Deliberação Nº 006/2020 O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais de acordo com a Lei Complementar Municipal nº 226 de 09 de setembro de 2013 e Regimento Interno deste Conselho. Considerando o disposto no Art. 46, da Lei Complementar nº 226, de 09 de setembro de 2013, em deliberação da plenária do Conselho em reunião ordinária do dia 14/02/2020, ATA de Nº.001/2020 e reunião extraordinária do dia 01/04/2020, ATA de nº.005/2020. DELIBERA: Art. 1º - Considerando o Oficio 218/2020/17 PJ/DOS e conforme deliberado em Atas nºs. 001/2020 CMDCA de 14/02/2020 e 005/2020 CMDCA de 01/04/2020, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente Autoriza o pagamento para o Centro de Integração do Adolescente – “Dom Alberto”, referente ao Programa Voluntário - Apoio a Projeto com Recurso do FIA – Banco do Brasil, denominado “Oficina de Geração de Renda” do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA) conforme o valor abaixo: Centro de Integração do Adolescente – “Dom Alberto” - R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais) Art. 2º - Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados – MS, 06 de Abril de 2020. Sandra Giselly Amaral Assunção Presidente do CMDCA DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.145 32 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 14 DE ABRIL DE 2020 Rosa (FMEAS -Casa Criança Feliz), Priscila Schumacher de Lima(FMEAS -Ação Familiar Cristã ), Edgard Moreno (FMEAS –Lar Santa Rita), Emilia Fátima Pott (NUCRESS), Katia Pereira Petelin (OAB ),A presidente do CMDCA, Srª Sandra Giselly iniciou a reunião cumprimentando à todos e logo em seguida deu início a pauta. 1. Discutir a possibilidade de destinação do recurso do FMDCA (dos 20%), através de critério de partilha para as entidades (OSC) certificadas no CMDCA, devido a situação de emergência do COVID-19 e redução de recursos do FNAS. Passou a palavra para a Drª. Kátia para explanar sobre o referido assunto, no qual ficou decidido na última reunião fazer o estudo sobre a possibilidade de partilha com as entidades da reserva dos 20% que se encontra no FMDCA, diante da situação do COVID -19, ficou decidido também, encaminhar oficio ao poder executivo bem como para algumas empresas solicitando ajuda com EPI’S e financeiro, Drª. Kátia ressaltou a importância do CMDCA levantar as mãos neste momento difícil para as entidades. A Presidente convida Dr. Luiz Gustavo Terçariol, Promotor da 17ª PJ, para prestar esclarecimento sobre a legalidade do uso do recurso acima mencionado. Dr. Luiz Gustavo esclarece a todos que é possível sim o uso do recurso do Fundo, haja vista, que já está regulamento pelo CONANDA, lembrou ainda que em caso emergência poderá ser executado através de dispensa de licitação, conforme preconiza o artigo 30 do Marco Regulatório. O mesmo ressaltou que uso do recurso só pode ser destinado com ações ou projetos voltado ao COVID-19, diretamente ou indiretamente. A Presidente e a Vice Presidente Srª Francelly, questionaram sobre o uso do recurso para a folha de pagamento e demais despesas das entidades, o promotor explica que a recomendação é para uso exclusive do COVID-19, a conselheira Gisele explica as dificuldades das entidades de acolhimento em obter recurso para sanar a folha de pagamento, considerando que as ações para arrecadação estão suspensa devido ao isolamento. Dr. Luiz Gustavo explica que é plausível a justificativa em questão aos acolhidos, cabe o CMDCA fazer estas justificativa neste sentindo havendo a comprovação que houve um aumento de acolhimento e demanda.2.Errata da ATA de n°02/2020 (Republicar por incorreção). Foi aprovado por todos os conselheiros Republicar por incorreção, onde consta ao sexto dia do mês de janeiro de 2020, passa a constar ao sexto dia do mês de março de 2020. Nada mais a tratar, deu-se por encerrada a reunião, assim sendo eu Edena Amaral de Assunção, Secretária Executiva, lavrei a presente ATA que após lida e assinada juntamente com os demais presentes será publicada em Diário Oficial. Edena Amaral de Assunção Sandra Giselly Amaral de Assunção Secretaria Executiva Presidente do CMDCA Cristina Fatima Pires Ávila Santana (SEMED) Katia Pereira Petelin (OAB) Helena de Jesus de A. Godoy Matias (SEMAS) Edgard Moreno (FMEAS – Lar Sta. Rita) Emília Fátima Pott (NUCRESS) Giselle Ferreira da Silva Tosta (FMEAS -Lar Ebenezer) Patrícia Brito Oliveira (FMEAS -Instituto Fuziy) Priscila Schumacher de Lima (Ação Familiar Cristã) Francelly Dutra Rosa (FMEAS -Casa Criança Feliz) ATAS - CMDCA EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL A EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL S.A., torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Operação, para atividade de Estação Elevatória de Esgoto – EEE Estrela Verá, com capacidade nominal de 47,20 L/s, localizada no Prolongamento da Rua Projetada 05, próximo à margem esquerda do Córrego Olho d’Água, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Agindus Indústria e Comércio de produtos Alimentícios LTDA - ME, CNPJ: 09.244.411/0001-05, torna Público que REQUEREU do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Licença Ambiental de Operação - RLO, para atividade de Indústria e Comércio Atacadista de Produtos Alimentícios Empacotamento Envasamento e Distribuição dos Produtos Industrializados e Importados, localizada na Rua: 08. Nº 10. Bairro Chácara Trevo, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. ALFA LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS LTDA - ME torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS) a Renovação da Licença Simplificada para atividade de Laboratório de análises clínicas, localizada na Rua Hilda Bergo Duarte, n° 1090, Vila Planalto, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. C. CARDOSO BARBOSA - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA - LS para ATIVIDADE DE SERVIÇOS DE DEDETIZAÇÃO, LIMPEZAS DE CAIXA D’AGUA E DE GORDURA INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO ELÉTRICA, HIDRÁULICA, ESGOTO E GÁS, localizada na Rua Aristides Cardoso, 4195, lote 08, Quadra 23, Residencial Bonanza, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. MEDDICOR CLÍNICA CARDIOLÓGICA LTDA – ME e GIL SHINZATO, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada – LS para ATIVIDADE DE CONSULTÓRIO MÉDICO, localizada Rua João Rosa Góes, 815, Jardim Central, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. NEVES & MICHALSKI LTDA - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada – LS para ATIVIDADE DE FISIOTERAPIA, localizada Rua Hayel Bom Faker, 3700, sala 01, Vila Planalto, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. PASSO A PASSO EQUOTERAPIA, FISIOTERAPIA & PSICOLOGIA LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para a atividade de Práticas integrativas e complementares em saúde humana (Equoterapia), localizada na Rua/Av. Presidente Vargas, 1695, sala 1002A - Bairro Vila Progresso, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. AVISO DE COTAÇÃO - PREVID AVISO DE COTAÇÃO PROCESSO Nº 014/2020/PreviD O Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/ MS – PreviD, torna público que está recebendo cotação de preços para atender a necessidade de contratação de empresa especializada para PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AGENTE DE INTEGRAÇÃO para atuar como mediador na seleção, operacionalização e gerenciamento de estudantes em cursos de ensino médio (regular/técnico/profissionalizante) e/ou de ensino superior vinculados à estrutura de ensino público e/ou privado, para preenchimento do número de vagas de estágio curricular supervisionado. O formulário de cotação poderá ser solicitado por e-mail: compras@previd. ms.gov.br. Informações pelo mesmo endereço eletrônico ou pelos telefones: (67) 3033-9637; 3033-9638; 3033-9643; 3427-4040. Prazo para envio das propostas: 03 (três) dias úteis, a contar do recebimento do formulário de cotação. Dourados/MS, 08 de abril de 2020. SILVANA MARIA RADAELLI DE ASSIS Diretora Administrativa
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO DECRETOS DECRETO “P” Nº 095 DE 07 DE ABRIL DE 2020. “Dispõe sobre a nomeação de servidores” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados, D E C R E T A: Art. 1º Ficam nomeados, os servidores indicados no anexo único, para exercerem cargos de provimento em comissão. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados (MS), em 07 de abril de 2020. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração ANO XXII / Nº 5.143 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 13 DE ABRIL DE 2020 - 11 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br RESOLUÇÕES Resolução nº.Lt/04/559 /2020/SEMAD Elaine Terezinha Boshcetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ADELIA GARCIA NAVARRO DA LUZ, matrícula funcional nº. “86251-3” , ocupante do cargo de ESPECIALISTA EM EDUCACAO, lotado (a) SECRETARIA MUNICIPAL EDUCACAO (SEMED), 2 (dois) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de DE SEU SOGRO JOAO ALVES DA LUZ, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 15/03/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 03 de março de 2020. Elaine Terezinha Boshcetti Trota Secretária Municipal de Administração Prefeita Délia Godoy Razuk 3411-7664 Vice-Prefeito Marisvaldo Zeuli 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Dalberto C. Gonçalves Ribas Fujii (Interino) 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Carlos Augusto de Melo Pimentel 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Albino Mendes 3411-7626 Chefe de Gabinete Linda Darle Pacheco Valente 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Daniel Fernandes Rosa 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Roberto Djalma Barros 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Renato Cesar Nasser (Interventor) 3411-7731 Guarda Municipal Divaldo Machado de Menezes 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Welington Luiz Santana Lopes 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Elaine Terezinha Boschetti Trota 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Alceu Junior Silva Bittencourt (Interino) 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Maria Fátima Silveira de Alencar 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Davilene da Souza Borges (Interina) 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Patricia H. F. Donzelli Bulcão de Lima (Interina) 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Upiran Jorge Gonçalves da Silva 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Carlos Francisco Dobes Vieira 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Celso Antonio Schuch Santos 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Marise Aparecida Bianchi Maciel 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Adriana Benicio Toneloto Galvão 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Berenice de Oliveira MachadoSouza 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Fabiano Costa 3424-3358 Anexo do Decreto “P” nº 095, de 07 de abril de 2020. SERVIDOR CARGO SÍMBOLO LOTAÇÃO A PARTIR DE: BRUNA GRAZIELLE TOBIAS INFRAN ASSESSOR EXECUTIVO DGA-5 SEPLAN 01/04/2020. CAMILA CAETANO FERREIRA ASSESSOR III DGA-6 SEMSUR 13/04/2020. DANIEL NERY ASSESSOR DE PLANEJAMENTO DGA-4 SEPLAN 01/04/2020. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.143 02 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 13 DE ABRIL DE 2020 Resolução nº.Lt/4/563 /2020/SEMAD Elaine Terezinha Boshcetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ADRIANA PEREIRA DA SILVA SANTOS, matrícula funcional nº. “114768093-2” , ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotado (a) SEC. MUN. DE EDUCACAO - (SEMED), 2 (dois) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de DE SEU SOGRO GERALDO BARBOSA DOS SANTOS, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 17/02/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 03 de abril de 2020. Elaine Terezinha Boshcetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/4/564 /2020/SEMAD Elaine Terezinha Boshcetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ALESSANDRA MAGRO DE BRITO SOUZA, matrícula funcional nº. “501703-1” , ocupante do cargo de AGENTE APOIO EDUCACIONAL, lotado (a) SEC. MUN. DE EDUCACAO (SEMED), 2 (dois) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de DE SUA AVO MARIA ANTONIA CESTARE MAGRO, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 05/03/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 03 de abril de 2020. Elaine Terezinha Boshcetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/4/565 /2020/SEMAD Elaine Terezinha Boshcetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal JULIANA CABANHE AGUERO, matrícula funcional nº. “114771612-8” , ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotado (a) SECRETARIA MUNICIPAL EDUCACAO (SEMED), 2 (dois) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de DE SUA TIA MARIA APARECIDA SILVA, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 17/03/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 03 de abril de 2020. Elaine Terezinha Boshcetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/4/566 /2020/SEMAD Elaine Terezinha Boshcetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal LUCELIA LOPES RAMOS, matrícula funcional nº. “114762111-1” , ocupante do cargo de AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL, lotado (a) SEC. MUN. DE EDUCACAO (SEMED), 8 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de DE SUA MAE MATILDES LOPES RAMOS, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 05/03/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 03 de abril de 2020. Elaine Terezinha Boshcetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/4/567 /2020/SEMAD Elaine Terezinha Boshcetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ODETE APARECIDA MAGRO BRITO, matrícula funcional nº. “88541-1” , ocupante do cargo de AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL, lotado (a) SEC. MUN. DE EDUCACAO (SEMED) 8 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de DE SUA MAE MARIA ANTONIA CESTARE MAGRO, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 05/03/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 03 de abril de 2020. Elaine Terezinha Boshcetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/4/568 /2020/SEMAD Elaine Terezinha Boshcetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal RIVANEIDE DA SILVA, matrícula funcional nº. “114766796-3” , ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotado (a) SECRETARIA MUNICIPAL EDUCACAO (SEMED), 8 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de DE SUA IRMA MARIA CONCEICAO DA SILVA, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 04/03/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 03 de abril de 2020. Elaine Terezinha Boshcetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lg/04/556/2020/SEMAD. Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal EDJANE CARVALHO DE LIMA SAAB DE SOUZA, matrícula funcional nº. “114766036-1” ocupante do cargo de ENFERMEIRO, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), “180” (cento e oitenta) dias de “LICENÇA á GESTANTE”, com base na Lei RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.143 03 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 13 DE ABRIL DE 2020 Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007, pelo período de “27/03/2020 a 22/09/2020”. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos 03 de abril de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/04/557/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal TATIANE CARVALHO DA MATTA, matrícula nº. “114760375-1”, ocupante do cargo de ASSISTENTE DE APOIO EDUCACIONAL, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “5” (cinco) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 09/03/2020 a 13/03/2020, conforme relatório de visita do Proas e Parecer nº. 286/2020, constante no Processo Administrativo nº. 940/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 03 de abril de 2020 Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/4/558/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal DAIANE MARILU RANZI DIAS, matrícula nº. “114762610-2”, ocupante do cargo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL (SEMAS), “5” (cinco) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 12/03/2020 a 16/03/2020, conforme relatório de visita do Proas e Parecer nº. 287/2020, constante no Processo Administrativo nº. 941/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 03 de abril de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÃO/SEMS Nº 27, DE 08 DE ABRIL ALTERA RESOLUÇÃO 23. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS, nomeada pelo decreto nº 1.604, de 07 de fevereiro de 2.019, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados/MS; CONSIDERANDO a Lei nº 8080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes; CONSIDERANDO a Portaria nº 3.390, de 30 de dezembro de 2013, que institui a Política Nacional de Atenção Hospitalar (PNHOSP) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecendo as diretrizes para a organização do componente hospitalar da Rede de Atenção à Saúde (RAS); CONSIDERANDO o Regulamento Sanitário Internacional, estabelecido pela Organização Mundial de Saúde (OMS); CONSIDERANDO o Decreto nº 7.616, de 17 de novembro de 2011, que dispõe sobre a declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) e institui a Força Nacional do Sistema Único de Saúde (FN-SUS); CONSIDERANDO a Lei nº 6.259, de 30 de outubro de 1975, que dispõe sobre a organização das ações de Vigilância Epidemiológica, sobre o Programa Nacional de Imunizações, e estabelece normas relativas à notificação compulsória de doenças; CONSIDERANDO a emergência de saúde pública (ESP) definida como um evento que apresenta risco de propagação ou disseminação de doenças e que exige uma resposta coordenada; CONSIDERANDO o fato de que, no Brasil, considera-se que uma ESP pode estar associada a uma emergência epidemiológica, desassistência ou desastres; - a importância de se prevenir e responder, de forma oportuna, às emergências em saúde pública; R E S O L V E: Art. 1º Instituir o Núcleo Emergencial de Assistência (NEA), que tem como objetivo promover a resposta coordenada por meio da articulação e da integração dos atores técnicos envolvidos para garantir a estruturação assistência diante de estado de emergência, designando os colaboradores a seguir relacionados, sob a coordenação do Gerente de Operações: I. Gerente de Operações, Ricardo do Carmo Filho, médico especialista em Gestão em Saúde. II. Membro Representante técnico de SEMS, Daniel Gallina Martins Abrahão, médico infectologista. III. Membro Representante da gestão da Secretaria Municipal de Saúde, Renato Cezar Nascer, Secretário Municipal de Saúde-Adjunto. IV. Membro Representante de Departamento Técnico e Planejamento, Diretora Aparecida Vanda Tetilia Dias Assad. V. Membro Representante da Central de Regulação de Leitos do Município, Frederico de Oliveira Weissinger, Diretor do Componente Municipal do Complexo Regulador. VI. Membro Representante técnico do Exercito Brasileiro, Capitão Gilberto Joni Tokunaga, médico infectologista. VII. Membro Representante do Hospital Universitário, Carla Cristine Urnau Veiber; VIII. Membro Representante do Hospital Evangélico, Wesley Macedo Ferreira; IX. Membro Representante do Hospital da Vida, Pablo Marinho Custódio; X. Membro Representante da Vigilância em Saúde do Estado de Mato Grosso do Sul, Andyane Freitas Tetila, médica infectologista XI. Membro Representante da Macrorregião de Dourados , João Ângelo Hoffman, médico intensivista. Art. 2º O NEA poderá solicitar a participação de representantes de prestadores de Serviços de Saúde, órgãos e entidades, públicas e privadas, além de especialistas e técnicos para discussão de temas específicos pertinentes ao objeto do colegiado. Art. 3° O NEA terá como atribuições: I. Subsidiar a COGE com informações técnicas relacionadas ao assunto, visando à adoção de medidas oportunas e tomada de decisões; II. Definir as diretrizes assistenciais de acesso aos casos do COVID a saúde; III. Elaborar os fluxos e protocolos de vigilância e laboratório para o enfrentamento das emergências em saúde pública no âmbito de Dourados, buscando o alinhamento com as diretrizes definidas em âmbito estadual, nacional e internacional a cada nova definição e organização de fluxos; IV. Estabelecer os protocolos assistenciais para serem implementados na rede de atenção à Saúde nos serviços de saúde de Dourados; V. Recomendar os fluxos regulatórios entre os hospitalares da rede de saúde de Dourados. VI. Solicitar ações que visem à capacitação dos profissionais de saúde, de forma a ampliar o potencial de resposta à disseminação da infecção por COVID-19; VII. Analisar os padrões de ocorrência, distribuição de emergências de saúde pública no território Dourados em Região; Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Dourados-MS, 27 de março de 2.020. Berenice de Oliveira Machado Souza Secretária Municipal de Saúde Republica-se por incorreção RESOLUÇÃO Nº 03/GMD/2020 O Comandante da Guarda Municipal de Dourados – MS, usando do disposto no artigo 20, XIV da LC nº 121, de 31 de dezembro de 2007. R E S O L V E: Indeferir o pedido interposto pelo servidor TÉRCIO ANTONIO OLIVEIRA CARVALHO, matrícula nº 44191-1, no Processo Administrativo nº 03/2018 instaurado pela Portaria 48/2018. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Dourados – MS, 07 de abril de 2020. DIVALDO MACHADO DE MENEZES Comandante da Guarda Municipal de Dourados – MS. RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.143 04 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 13 DE ABRIL DE 2020 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO SEMFA/DATF Nº 10 – 08 de Abril de 2020. Por terem sido ineficazes as tentativas por via postal ou pessoalmente, o Diretor do Departamento de Administração Tributária e Fiscal, vinculado à Secretaria Municipal de Fazenda da Prefeitura de Dourados, no exercício de suas competências e com fulcro nas disposições contidas nos artigos 370, III, e § 1º, da Lei Complementar nº 71, de 29 de dezembro de 2003 – Código Tributário Municipal – CTM, faz publicar o presente edital para notificar as pessoas relacionadas no Anexo Único deste edital de que constam débitos tributários já lançados e vencidos em suas inscrições no Cadastro de Atividades Econômicas – CAE, conforme Notificações de Débitos e processos relacionados no Anexo Único. Ficam os contribuintes notificados para, no prazo de 20 (vinte) dias a contar da publicação deste edital, efetuar recolhimento espontâneo do crédito tributário (art. 82, I, do CTM) ou parcelamento da dívida, (art. 63, II, do CTM), podendo, no mesmo prazo, interpor recurso contra esta cobrança fiscal, apresentando as razões de direito e de fato com as provas necessárias, protocolizando-o junto ao Departamento de Administração Tributária e Fiscal, na Central de Atendimento ao Cidadão - Av. Presidente Vargas, 425, Centro. Não havendo manifestação do sujeito passivo, os créditos tributários ainda não inscritos em Dívida Ativa serão inscritos e encaminhados para cobrança via ação de execução fiscal (art. 423, 429 e 459, § 2º, do CTM). José Roberto Barbosa Diretor do Departamento de Administração Tributária e Fiscal EDITAIS EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 280/2017/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL - FOSPITAL CASSEMS. PROCESSO: Concorrência Pública nº 011/2016 OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação da vigência contratual por mais 30 (trinta) meses, com inicio em 05/03/2020 e previsão de vencimento em 05/09/2022, bem como acrescer o valor correspondente ao período prorrogado no total de R$ 17.749.577,30 (dezessete milhões setecentos e quarenta e nove mil quinhentos e setenta e sete reais e trinta centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 04 de março de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 7° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 133/2016/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS A & A CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - ME. PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 023/2016 OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 12 (doze) meses, com inicio em 23/03/2020 e previsão de vencimento em 23/03/2021, bem como o prazo de execução dos serviços por mais 12 (doze) meses, com inicio em 07/03/2020 e vencimento previsto em 07/03/2021. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 20 de março de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 181/2019/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS ROBERTO CARLOS LEMES DA ROSA - MEI. PROCESSO: Pregão Presencial nº 129/2018. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação da vigência contratual por período entre 01/01/2020 e 31/12/2020. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 19 de dezembro de 2019. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DE EMPENHO N° 1074/2020. PARTES: Município de Dourados Delgado e Mantelli Ltda - EPP CNPJ: 36.802.890/0001-00 PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 024/2020 OBJETO: Aquisição de leitores biométricos, objetivando atender o Setor de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso II e Instrução Normativa Conjunta SEMFIR/ SEMAD N° 005, de 04 de agosto de 2011. Valor: R$ 1.440,00 (Um mil quatrocentos e quarenta reais). DATA DE EMPENHO: 07/04/2020. Secretaria Municipal de Fazenda EXTRATO DO CONTRATO Nº 064/2020/DL/PMD PARTES: Município de Dourados ARTHA EMPREENDIMENTOS, COMÉRCIO E LOCAÇÕES EIRELI – EPP . CNPJ:28.515.824/0001-13. PROCESSO: Pregão Eletrônico n° 036/2019. OBJETO: aquisição de veículo utilitário, zero quilômetro, por meio de recursos da proposta do SICONV nº 022062/2016 (Contrato de Repasse nº 832005/2016/MDA/ CAIXA) e a devida contrapartida do Município. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 09.00. – Secretaria Municipal de Agricultura Familiar 09.01. – Secretaria Municipal de Agricultura Familiar 20.122.115. – Programa de Desenvolvimento e Fortalecimento da Agricultura 2002. – Apoio e Estímulo ao Desenvolvimento da Agricultura, Aquicultura e Economia Local 44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente VIGÊNCIA CONTRATUAL: contada a partir da data de sua assinatura, com término em 31 de dezembro de 2020, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial, não sendo prejudicada a garantia oferecida. VALOR DO CONTRATO: R$ 71.950,00 (setenta e um mil novecentos e cinquenta reais). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Marcelo Flegr DATA DE ASSINATURA: 08 de Abril de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATOS ANEXO ÚNICO Processo nº Número das Notificações de Débitos Número da inscrição no CAE Razão Social CNPJ Valor Principal (R$) 10.384/2020 63/2020 1000208041 Adriana Rossato Souza ME 28.452.053/0001-62 R$ 888,63 ADENDO MODIFICADOR Nº 1 CONCORRÊNCIA Nº 5/2019 Adendo a Concorrência nº 5/2019, relativo ao Processo nº 374/2019, tendo como objeto a “Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de iluminação pública no Município de Dourados-MS, compreendendo a execução de serviços de manutenção corretiva e preventiva, gerenciamento, cadastro do sistema de iluminação pública e ornamental, obras de melhorias e ampliações, incluindo o fornecimento dos materiais, mão de obra e equipamentos necessários” O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Fazenda, por intermédio do seu Departamento de Licitação, visando compatibilizar a redação do Termo de Referência com o texto original do edital em epígrafe, efetua a seguinte alteração. 1. DO EDITAL 1.1. Da Alteração 1.1.1. Altera-se a redação do inciso I do subitem 11.2., que passa a viger com a seguinte redação: “I. Obtiverem Nota Técnica Final menor que 70 (setenta) pontos.” O presente Adendo passa a fazer parte integrante do Edital de Licitação da Concorrência nº 5/2019, ficando ratificadas todas as demais cláusulas e condições e seus anexos no que não colidirem com as deste Adendo, inclusive quanto à data da sessão pública para o julgamento do certame. Dourados-MS, 06 de abril de 2020. Duhan Tramarin Sgaravatti Diretor do Departamento de Licitação LICITAÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.143 05 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 13 DE ABRIL DE 2020 EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 49/2020 FMDCA 1. Partes: Munícipio de Dourados – CNPJ/MF nº 03.155.926/0001-44 Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social Secretária: Maria Fátima Silveira de Alencar E a Centro de Integração do Adolescente- Dom Alberto - CEIA inscrita no CNPJ/ MF nº 00.144.612/0001-58 Presidente: presidente Francisco Marcos Rosseti Chamorro Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014, Lei Orçamentária Municipal n° 4.399 de 18 de dezembro de 2019, e demais legislações pertinentes. 2.Objeto da Parceria: O presente instrumento tem por objeto o repasse de Recurso Financeiro da Secretaria Municipal Assistência Social por meio do Fundo Municipal dos Direito da Criança e do Adolescente – FMDCA, para a prestação de serviços sócio assistencial, destinado a indivíduos com vínculos familiares rompidos ou fragilizados, a fim de garantir proteção integral, que terá a finalidade de ressalva guardar e garantir direitos da Criança, do adolescente e da família Douradense. Auxílio financeiro destinado a aquisição de material consumo e serviços de terceiros, conforme plano de trabalho. 3.Valor: O valor total de repasse desta parceria, é de R$ 98.160,31(Noventa e oito mil cento e sessenta reais e trinta e um centavos) que será pago em uma única parcela, proveniente ao Fundo Municipal dos Direito da Criança e do Adolescente. 4. Dotação Orçamentária: 11.0 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.03– Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente 08.243.702 – Programa de Exe. Gestão Monet e Fisc. Dos Serv. Soc. de Prev. 2.160 – Apoio aos Programas, Projetos e Serviços Desenvolvidos em Âmbitos Governamental e não Governamental 33.50.43.0 Subvenções Sociais Ficha: 1411 - Fonte: 150000 5. VIGÊNCIA: 01 Abril de 2020 a 31 de Dezembro de 2020 Maria Fátima Silveira de Alencar Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO Nº 02/2020/RH/SEMAS REFERENTE AOS CONTRATOS N ºs. 10 A 13/2020/RH/SEMAS . PARTES: Município de Dourados representado pela Secretária Municipal de Assistência Social Servidores relacionados conforme anexo PROCESSO: Contrato Administrativo por Tempo Determinado OBJETO: Contratação de profissionais Auxiliares de Serviços Manutenção e Apoio (40 horas semanais) para prestação de serviços de limpeza e higienização dos Equipamentos/Unidades públicas vinculados à Secretaria Municipal de Assistência Social. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:Decreto Municipal n. 2.477 de 20 de março de 2020; Decreto 2.477/2020; Lei Municipal n. 3.990 de 20 de maio de 2016, Resolução/SEMAS nº 07, de 01 de abril de 2020. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social 08.122.702 – Prog. deExec. Gest. Monit. e Fisc. dos Serv. Socioassistenciais de Prev. 2.220 – Gestão Administrativo – Financeira do SUAS no Município 31.90.04.01 – Contratação Por Tempo Determinado 08.244.702 – Prog. deExec. Gest. Monit. e Fisc. dos Serv. Socioassistenciais de Prev. 2.169 – Proteção Social Básica 31.90.04.01 – Contratação Por Tempo Determinado VIGÊNCIA CONTRATUAL:O presente instrumento vigorará de 15/04/2020 a 14/10/2020 (06 meses), podendo ser prorrogado por até igual período. O mesmo poderá ser rescindido pelas partes, nos seguintes casos: a) a pedido do Contratado, devendo ocorrer com antecedência mínima de 30 (trinta) dias; b) pela conveniência exclusiva do Contratante, sem qualquer justificativa. VALOR MENSAL DO CONTRATO: R$ 1.446,12 (hum mil quatrocentos e quarenta e seis reais e doze centavos) a título de remuneração, acrescido de 13º e férias proporcionais. GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Maria Fátima Silveira de Alencar Secretaria Municipal de Assistência Social EXTRATO DO CONTRATO N° 46/2020/RH/SEMS PARTES: Secretaria Municipal de Saúde Servidores relacionados conforme anexo PROCESSO: Contrato Temporário OBJETO: contratação de profissional Enfermeiro (40 horas) e Auxiliar de Enfermagem (40 horas) para prestação de serviços nas Unidades de Saúde, objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Complementar n° 3990, de 20 de maio de 2016. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00 - Secretaria Municipal de Saúde. 12.02 – Fundo Municipal de Saúde. 10.301.014 – Atendimento Básico à Saúde 2146 – Atenção à Rede Básica de Saúde da Família 31900401 – Contratados VIGENCIA CONTRATUAL: O presente instrumento vigorará pelo prazo de 06 (seis) Meses, na função de Auxiliar de Enfermagem (40 horas) e 01(um) ano, na função de Enfermeiro. Os mesmos podem ser rescindido pelas partes, nos seguintes casos; a) a pedido do(a) Contratado(a); b) pela conveniência exclusiva do contratante, sem qualquer justificativa. VALOR MENSAL DO CONTRATO: R$ 2.362,95 Auxiliar de Enfermagem (40 horas) e R$ 6.108,31 Enfermeiro (40 horas) GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Berenice de Oliveira Machado Souza Secretaria Municipal de Saúde EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 009/2020. PARTES: Município de Dourados/MS. COMPROMITENTES FORNECEDORES: EDINO ALVES FERREIRA EIRELI – ME. CNPJ:10.226.319/0001-93. Valor Total: R$ 1.198.383,70 (um milhão e cento e noventa e oito mil e trezentos e oitenta e três reais e setenta centavos). TECNOFORTE SISTEMAS DE REFRIGERAÇÃO EIRELI – EPP. CNPJ: 21.613.975/0001-65. Valor Total: R$ 350.220,00 (trezentos e cinquenta mil e duzentos e vinte reais). PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 004/2020. OBJETO: registro de preços visando a eventual aquisição e instalação de aparelhos de ar condicionado, objetivando atender as necessidades das diversas secretarias do Município de Dourados-MS. EXTRATOS ANEXO EXTRATO Nº 02/2020/RH/SEMAS REFERENTE AOS CONTRATOS N ºs. 10 A 13/2020/RH/SEMAS NOME DO FUNCIONÁRIO Nº DO CONTRATO NOME DA FUNÇÃO DATA INÍCIO DO EXERCÍCIO EXONERAÇÃO DATA DE LOTAÇÃO RENATA JANAINA DE OLIVEIRA MARTINS 10/2020/RH/SEMAS AUX. DE SERV. MANUT. E APOIO (40 HORAS) 15/04/2020. 14/10/2020. CCI – Andrés Chamorro JACKELINE DA SILVA SOUZA 11/2020/RH/SEMAS AUX. DE SERV. MANUT. E APOIO (40 HORAS) 15/04/2020. 14/10/2020. CRAS – Vila Vargas NAIARA OLIVEIRA MARIANO 12/2020/RH/SEMAS AUX. DE SERV. MANUT. E APOIO (40 HORAS) 15/04/2020. 14/10/2020. CCI - Maria Martiniano de Brito PATRÍCIA NAYARA LOPES MATOS 13/2020/RH/SEMAS AUX. DE SERV. MANUT. E APOIO (40 HORAS) 15/04/2020. 14/10/2020. Gestão ANEXO EXTRATO N° 46/2020 NOME DO FUNCIONARIO NOME DA FUNÇÃO DATA EXERCICIO DATA DE EXONERAÇÃO NOME DO SETOR GESSICA ZADROSKI CORREA AUXILIAR DE ENFERMAGEM (40 HORAS) 01/04/2020. 31/09/2020. ESF ITAHUM POLINE HORTENCE FIGUEIREDO DAS NEVES ENFERMEIRO (40 HORAS) 01/04/2020. 31/03/2021. ATENÇÃO BASICA EDINO ALVES FERREIRA EIRELI – ME (COTA PRINCIPAL – 75%) Item Especificação Unidade Quantidade Marca Valor Unitário 1 AR CONDICIONADO 12.000 BTUS SPLIT Hi-Wall, versão frio com capacidade de 12.000 BTU/h, tensão 220v, ar refrigerante ecológico R410A. Selo PROCEL de eficiência energética CLASSE A. Controle remoto sem fio e display em cristal líquido com funções de ajuste de temperatura, controle de direção de fluxo de ar, modo de operação e de velocidade do ventilador regulável. Com instalação por empresa autorizada do fabricante do equipamento e material, suportes, mangueiras (drenos) e presilhas para escoamento de água até o nível do solo e tubulação de cobre em distância de até 5mts. UNID. 165 ELGIN / R$ 1.610,00 ECO POWER 3 AR CONDICIONADO 18.000 BTUS SPLIT Hi-Wall, versão frio com capacidade de 18.000 BTU/h, tensão 220v, ar refrigerante ecológico R410A. Selo PROCEL de eficiência energética CLASSE A. Controle remoto sem fio e display em cristal líquido com funções de ajuste de temperatura, controle de direção de fluxo de ar, modo de operação e de velocidade do ventilador regulável. Com instalação por empresa autorizada do fabricante do equipamento e material, suportes, mangueiras (drenos) e presilhas para escoamento de água até o nível do solo e tubulação de cobre em distância de até 5mts. UNID. 97 ELGIN / R$ 2.099,99 ECO POWER 7 AR CONDICIONADO 30.000 BTUS SPLIT Hi-Wall, versão frio com capacidade de 30.000 BTU/h, tensão 220v, ar refrigerante ecológico R410A. Selo PROCEL de eficiência energética CLASSE A. Controle remoto sem fio e display em cristal líquido com funções de ajuste de temperatura, controle de direção de fluxo de ar, modo de operação e de velocidade do ventilador regulável. Com instalação por empresa autorizada do fabricante do equipamento e material, suportes, mangueiras (drenos) e presilhas para escoamento de água até o nível do solo e tubulação de cobre em distância de até 5mts. UNID. 68 ELGIN / R$ 3.795,00 ECO POWER 9 AR CONDICIONADO 36.000 BTUS SPLIT Piso/Teto, versão frio com capacidade de 36.000 BTU/h, tensão 220v, ar refrigerante ecológico R410A. Selo PROCEL de eficiência energética CLASSE A, B ou C. Controle remoto sem fio e display em cristal líquido com funções de ajuste de temperatura, controle de direção de fluxo de ar, modo de operação e de velocidade do ventilador regulável. Com instalação por empresa autorizada do fabricante do equipamento e material, suportes, mangueiras (drenos) e presilhas para escoamento de água até o nível do solo e tubulação de cobre em distância de até 5mts. UNID. 15 ELGIN/ R$ 5.140,00 ATUALLE ECO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.143 06 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 13 DE ABRIL DE 2020 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto Municipal nº 368, de 20 de julho de 2009, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018, aplicando-se ainda, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), e pelas condições do edital, termos da proposta, mediante cláusulas e condições estabelecidas nesta presente Ata de Registro de Preços. FORNECIMENTO: As obrigações decorrentes do fornecimento dos equipamentos constantes do Registro de Preços serão firmadas diretamente com os órgãos ou entidades participantes da Ata de Registro de Preços, observada as condições estabelecidas no edital e no que dispõe o art. 62 da Lei Federal nº 8.666/93 e será formalizada através de Nota de Empenho ou documento equivalente, quando a execução não envolver obrigações futuras ou Nota de Empenho ou documento equivalente e Contrato de execução, quando presente obrigações futuras. PRAZO: 12 (doze) meses, conforme art. 12 do Decreto nº 7.892/13 e o inciso III do §3º do art. 15 da Lei Federal nº 8.666/93, contados da data de publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. DATA DE ASSINATURA: 07 de Abril de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATOS 11 AR CONDICIONADO 48.000 BTUS SPLIT Piso/Teto, versão frio com capacidade de 48.000 BTU/h, tensão 220v, ar refrigerante ecológico R410A. Selo PROCEL de eficiência energética CLASSE A, B ou C. Controle remoto sem fio e display em cristal líquido com funções de ajuste de temperatura, controle de direção de fluxo de ar, modo de operação e de velocidade do ventilador regulável. Com instalação por empresa autorizada do fabricante do equipamento e material, suportes, mangueiras (drenos) e presilhas para escoamento de água até o nível do solo e tubulação de cobre em distância de até 5mts. UNID. 13 ELGIN / R$ 6.550,00 ECO EDINO ALVES FERREIRA EIRELI – ME (COTA RESERVADA – 25%) Item Especificação Unidade Quantidade Marca Valor Unitário 2 AR CONDICIONADO 12.000 BTUS SPLIT Hi-Wall, versão frio com capacidade de 12.000 BTU/h, tensão 220v, ar refrigerante ecológico R410A. Selo PROCEL de eficiência energética CLASSE A. Controle remoto sem fio e display em cristal líquido com funções de ajuste de temperatura, controle de direção de fluxo de ar, modo de operação e de velocidade do ventilador regulável. Com instalação por empresa autorizada do fabricante do equipamento e material, suportes, mangueiras (drenos) e presilhas para escoamento de água até o nível do solo e tubulação de cobre em distância de até 5mts. UNID. 55 ELGIN / R$ 1.610,00 ECO POWER 4 AR CONDICIONADO 18.000 BTUS SPLIT Hi-Wall, versão frio com capacidade de 18.000 BTU/h, tensão 220v, ar refrigerante ecológico R410A. Selo PROCEL de eficiência energética CLASSE A. Controle remoto sem fio e display em cristal líquido com funções de ajuste de temperatura, controle de direção de fluxo de ar, modo de operação e de velocidade do ventilador regulável. Com instalação por empresa autorizada do fabricante do equipamento e material, suportes, mangueiras (drenos) e presilhas para escoamento de água até o nível do solo e tubulação de cobre em distância de até 5mts. UNID. 33 ELGIN / R$ 2.099,99 ECO POWER 8 AR CONDICIONADO 30.000 BTUS SPLIT Hi-Wall, versão frio com capacidade de 30.000 BTU/h, tensão 220v, ar refrigerante ecológico R410A. Selo PROCEL de eficiência energética CLASSE A. Controle remoto sem fio e display em cristal líquido com funções de ajuste de temperatura, controle de direção de fluxo de ar, modo de operação e de velocidade do ventilador regulável. Com instalação por empresa autorizada do fabricante do equipamento e material, suportes, mangueiras (drenos) e presilhas para escoamento de água até o nível do solo e tubulação de cobre em distância de até 5mts. UNID. 23 ELGIN / R$ 3.795,00 ECO POWER 10 AR CONDICIONADO 36.000 BTUS SPLIT Piso/Teto, versão frio com capacidade de 36.000 BTU/h, tensão 220v, ar refrigerante ecológico R410A. Selo PROCEL de eficiência energética CLASSE A, B ou C. Controle remoto sem fio e display em cristal líquido com funções de ajuste de temperatura, controle de direção de fluxo de ar, modo de operação e de velocidade do ventilador regulável. Com instalação por empresa autorizada do fabricante do equipamento e material, suportes, mangueiras (drenos) e presilhas para escoamento de água até o nível do solo e tubulação de cobre em distância de até 5mts. UNID. 6 ELGIN/ R$ 5.140,00 ATUALLE ECO 12 AR CONDICIONADO 48.000 BTUS SPLIT Piso/Teto, versão frio com capacidade de 48.000 BTU/h, tensão 220v, ar refrigerante ecológico R410A. Selo PROCEL de eficiência energética CLASSE A, B ou C. Controle remoto sem fio e display em cristal líquido com funções de ajuste de temperatura, controle de direção de fluxo de ar, modo de operação e de velocidade do ventilador regulável. Com instalação por empresa autorizada do fabricante do equipamento e material, suportes, mangueiras (drenos) e presilhas para escoamento de água até o nível do solo e tubulação de cobre em distância de até 5mts. UNID. 5 ELGIN / R$ 6.550,00 ECO TECNOFORTE SISTEMAS DE REFRIGERAÇÃO EIRELI – EPP (COTA PRINCIPAL – 75%) Item Especificação Unidade Quantidade Marca Valor Unitário 5 AR CONDICIONADO 24.000 BTUS SPLIT Hi-Wall, versão frio com capacidade de 24.000 BTU/h, tensão 220v, ar refrigerante ecológico R410A. Selo PROCEL de eficiência energética CLASSE A. Controle remoto sem fio e display em cristal líquido com funções de ajuste de temperatura, controle de direção de fluxo de ar, modo de operação e de velocidade do ventilador regulável. Com instalação por empresa autorizada do fabricante do equipamento e material, suportes, mangueiras (drenos) e presilhas para escoamento de água até o nível do solo e tubulação de cobre em distância de até 5mts. UNID. 55 ELGIN / R$ 2.700,00 HWFI24B2IAHWFE242NA 13 AR CONDICIONADO 60.000 BTUS SPLIT Piso/Teto, versão frio com capacidade de 60.000 BTU/h, tensão 220v, ar refrigerante ecológico R410A. Selo PROCEL de eficiência energética CLASSE A, B ou C. Controle remoto sem fio e display em cristal líquido com funções de ajuste de temperatura, controle de direção de fluxo de ar, modo de operação e de velocidade do ventilador regulável. Com instalação por empresa autorizada do fabricante do equipamento e material, suportes, mangueiras (drenos) e presilhas para escoamento de água até o nível do solo e tubulação de cobre em distância de até 5mts. UNID. 17 ELGIN / R$ 6.540,00 PEFI60B2NCOUFE60B3NA TECNOFORTE SISTEMAS DE REFRIGERAÇÃO EIRELI – EPP (COTA RESERVADA – 25%) Item Especificação Unidade Quantidade Marca Valor Unitário 6 AR CONDICIONADO 24.000 BTUS SPLIT Hi-Wall, versão frio com capacidade de 24.000 BTU/h, tensão 220v, ar refrigerante ecológico R410A. Selo PROCEL de eficiência energética CLASSE A. Controle remoto sem fio e display em cristal líquido com funções de ajuste de temperatura, controle de direção de fluxo de ar, modo de operação e de velocidade do ventilador regulável. Com instalação por empresa autorizada do fabricante do equipamento e material, suportes, mangueiras (drenos) e presilhas para escoamento de água até o nível do solo e tubulação de cobre em distância de até 5mts. UNID. 19 ELGIN / R$ 2.700,00 HWFI24B2IAHWFE242NA 14 AR CONDICIONADO 60.000 BTUS SPLIT Piso/Teto, versão frio com capacidade de 60.000 BTU/h, tensão 220v, ar refrigerante ecológico R410A. Selo PROCEL de eficiência energética CLASSE A, B ou C. Controle remoto sem fio e display em cristal líquido com funções de ajuste de temperatura, controle de direção de fluxo de ar, modo de operação e de velocidade do ventilador regulável. Com instalação por empresa autorizada do fabricante do equipamento e material, suportes, mangueiras (drenos) e presilhas para escoamento de água até o nível do solo e tubulação de cobre em distância de até 5mts. UNID. 6 ELGIN / R$ 6.540,00 PEFI60B2NCOUFE60B3NA EXTRATO DO CONTRATO Nº 046/2020 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS SMT LABORATÓRIO DE ANALISES CLINICAS LTDA PROCESSO: Dispensa de Licitação 057/2019. OBJETO: Contratação de empresa especializada em serviços de segurança e medicina do trabalho, para elaboração do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), bem como o laudo Técnico de Condições Ambientais de trabalho (LTCAT), das unidades pertencentes à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados – FUNSAUD, processando-se nos termos da Lei Federal nº. 8.666/1993 e demais legislação pertinente e pelas condições constantes neste Edital. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamento Legal Artigo 24, Inciso II, da Lei nº 8.666/93. Justificativa Anexa nos autos da dispensa de licitação nº 057/2019. Dotação orçamentária destinada ao pagamento do objeto contratado: 12.00 – Secretária Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. Vigência Contratual: 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. Valor do Contrato: R$ 35.200,00 (Trinta e Cinco mil e Duzentos Reais). Dourados/MS, 03 de Abril de 2020. FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS – FUNSAUD RENATO CEZAR NASSER Interventor da Funsaud (Secretário Municipal Adjunto de Saúde) FUNDAÇÕES / EXTRATO - FUNSAUD TERMOS DE RATIFICAÇÃO TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE LICITAÇÃO Nº 015/2020 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 002/2020 Ratifico a dispensa de licitação da despesa abaixo especificada, com fundamento no Caput, do Art. 24, Inciso II, da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, e em consonância como parecer jurídico acostado aos autos, exigência do Art. 38, Inciso VI, do mesmo diploma legal. OBJETO: A presente Dispensa tem por objeto a Contratação de empresa para o fornecimento de botijões de gás de cozinha GLP (13KG) para atender a Câmara Municipal de Dourados. CONTRATADO GABIATTI & GABIATTI LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 04.075.654/0001-35, estabelecida em Dourados/MS, na Rua Coronel Ponciano, nº 2230, Vila Industrial CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA: Secretaria...................: 01 CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS Unidade......................: 001 CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS Elemento Orçamentário........: 01.001-01.031.0101.2108-3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo. VALOR: R$ 2.380,00 (dois mil trezentos e oitenta reais). Dourados/MS, 16 de março de 2020. ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Presidente da Câmara Municipal TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA EMERGENCIAL DE LICITAÇÃO Ratifico a Dispensa Emergencial de licitação da despesa abaixo especificada, com fundamento no inciso IV, do Art. 24, da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, e em consonância como Parecer Jurídico acostado aos autos, exigência do art. 38, inciso VI, do mesmo diploma legal. PROCESSO ADMINISTRATIVO DE LICITAÇÃO Nº 019/2020/DL/CMD, DISPENSA EMERGENCIAL Nº 004/2020. OBJETO: AQUISIÇÃO DE ALCOOL EM GEL PARA USO DOS FUNCIONARIOS DA CAMARA MUNICIPAL DE DOURADOS CONTRATADOS: DDX PRODUTOS DE LIMPEZA EIREILI, CNPJ: 08.409.136/0001-61com endereço na Rua Armando Rasselen Chaves, S/N, Siria Rasselen, Dourados/MS CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA: Secretaria...................: 01 CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS Unidade......................: 001 CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS Elemento Orçamentário........: 01.001-01.031.0101.2108-3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo. VALOR: 2.160,00 (Dois mil cento e sessenta reais) Dourados MS, 08 de abril de 2020. ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Presidente da Câmara Municipal PODER LEGISLATIVO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.143 07 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 13 DE ABRIL DE 2020 Projeto/Atividade.......:2108 COORDENAÇÃO DAS ATIVIDADES LEGISLATIVAS Projeto/Atividade.......: 2108 COORDENAÇÃO DAS ATIVIDADES LEGISLATIVAS EXTRATOS DE CONTRATO EXTRATO DE CONTRATO PARTES: Câmara Municipal de Dourados, CNPJ Nº 15.469.091/0001-86; AEROMIX AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA - ME, CNPJ Nº 12.146.604/0001-20. OBJETO: Contratação de empresa especializada no fornecimento de passagens aéreas nacionais, acompanhadas das respectivas bagagens, atendendo as normas da Agencia Nacional de Aviação Civil – ANAC, em território nacional que compreende a programação, emissão, reservas, marcação, remarcação e cancelamento com fornecimento de bilhete eletrônico e/ou físico, mediante solicitação e de acordo com as necessidades da Câmara Municipal de Dourados/MS. CONTRATO: 002/2020/DL/CMD VALOR: R$ 60.000,00 (quarenta mil reais). VALOR DE DESCONTO CONTRATADO: 20,01% (vinte virgula zero um por cento) VIGÊNCIA: de 28 de fevereiro de 2020 até 31 de dezembro de 2020. DOTAÇÃO: 01.031.0101.2108-3.3.90.33.00.00.100 - Passagens e Despesas com Locomoção. FISCAL DE CONTRATO: Luiz Carlos Poyer LICITAÇÃO: Proc. Adm. 004/2020, Pregão Presencial 002/2020 ORDENADOR DESPESA: ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA EXTRATO DE CONTRATO PARTES: Câmara Municipal de Dourados, CNPJ Nº 15.469.091/0001-86; SANTOS E ALVES LTDA ME, CNPJ N° 34.690.598/0001-00. OBJETO: Contratação de empresa para aquisição de serviços para produção de materiais gráficos e serviços de serigrafia para atender a Câmara Municipal de Dourados / MS. CONTRATO: 007/2020/DL/CMD VALOR: R$ 38.888,00 (Trinta e oito mil e oitocentos e oitenta e oito reais). VIGÊNCIA: de 06 de abril de 2020 até 31 de dezembro de 2020. DOTAÇÃO: 01.031.0101.2108-3.3.90.39.00.00.100 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. FISCAL DE CONTRATO: Thiago Alves de Lima LICITAÇÃO: Proc. Adm. 011/2020, Pregão Presencial 005/2020 ORDENADOR DESPESA: ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA DATA DA ASSINATURA: 06 de abril de 2020. BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.143 08 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 13 DE ABRIL DE 2020 BALANCETE FINANCEIRO ATA - CMDCA ATA Nº 001/2020 REUNIÃO ORDINÁRIA Ao décimo quarto dia do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte, as oito horas, reuniram-se na Casa dos Conselhos, sito à rua João Rosa Góes, nº 395, centro, os seguintes membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, Katia Pereira Petelin (OAB), Isabel Arteman Leonel (OAB), Edgard Moreno (FPENGAS), Cristina Fátima Pires Ávila Santana (SEMED), Wellington Nogueira Leite da Silva(FUNED), Francelly Dutra Rosa (Casa Criança Feliz), Emilia Fatima Pott (Polo dos(as) AS), Solange Vilarim de Araujo (SEMS), Priscila Schumacher de Lima (Ação Familiar Cristã). A Vice-presidente do CMDCA Srª Francelly iniciou a reunião cumprimentando à todos e logo em seguida passou a fala para a Srª Simone Brasil (CEIA) que solicitou pauta na reunião:1) RECURSO BANCO DO BRASIL – “OFICINA GERAÇÃO DE RENDA”, Simone explica sobre o projeto Voluntários BBFIA com o qual o CEIA foi contemplado, com a destinação de R$ 40.000,00 (Quarenta Mil Reais) ao FMDCA, onde será realizado um curso de corte e costura, o recurso será utilizado para a compra de máquinas de costura e o material necessário para efetivação do curso, diante disso a plenária decidiu que o CMDCA autoriza o pagamento no valor de R$ 32.000,00 (Trinta e Dois Mil Reais),sendo que 20%, ficará retido na conta do FMDCA, conforme preconiza o art.13 § 3 da resolução 137/2010/ CONANDA 2) Indicação de 02 (dois) membros Titular e suplente para compor a Comissão Municipal Intersetorial de Atendimento Socioeducativo. Diante da solicitação feita pela coordenadora da comissão em questão, decidiu-se em plenária indicar como membro TITULAR a Sr.ª Cristina Fatima Pires Ávila Santa, e como SUPLENTE a Sr.ª Patrícia Brito de Oliveira. 3) Indicação de 02 (dois) membros Titular e suplente para compor a Comissão Municipal de Erradicação do Trabalho Infantil. Diante da solicitação feita pela coordenadora da comissão em questão decidiu-se em plenária indicar como membro TITULAR a Sr.ª Katia Pereira Petelin, e como SUPLENTE o Sr. Wellington Nogueira Leite da Silva. 4) CAMPANHA “Declare seu Carinho” Blitz Acolhedora. Srª Katia esteve na reunião com o Ministério Público que tratou sobre definição de datas e horários, ela repassou tudo que foi acordado com o MP para os membros do CMDCA, e solicitou a participação de todos os membros para ajudar na divulgação da campanha, informou que no dia 07 de março de 2020 das 08:00 as 11:00 acontecerá uma blitz educativa na praça Antônio João, onde estarão presentes membros do CMDCA, CMDPI, E MP para divulgação através de panfletagem e orientação sobre a destinação do Imposto de Renda. Para essa blitz deverá ser solicitado apoio da Guarda Municipal e AGETRAN de Dourados. 5) Comissão Municipal de Convivência Familiar e Comunitária e Plano Municipal. Srª Francelly realiza a leitura do ofício circular COFAC/MS/Nº001/2019, e questiona quais membros do CMDCA participou da reunião em questão, porem nenhum dos presentes estiveram em tal reunião, nem obtiveram informações da mesma, decidiu-se por repassar o ofício para os membros que não estavam presentes na reunião para que juntos possam dar uma devolutiva sobre o andamento da comissão em questão. 6) Deliberar documentação e data para inscrição das Entidades ao CMDCA. Srª Francelly explica a importância de definir data para que as entidades façam inscrição ou renovação de certificação no CMDCA, diante disso analisou se o checklist de documentação necessárias e deliberou-se conforme deliberação 003/2020 CMDCA, os prazos e documentos necessários para certificação junto ao CMDCA. 7) Resposta ao MP (Referente ao oficio 0126/2020), Analisado o ofício recebido ficou sob responsabilidade da secretaria executiva do CMDCA elaborar um ofício informando ao MP todas as entidades com certificação valida no CMDCA. 8) Inscrição do RENAPSI NO CMDCA. Decidiu-se por informar a representante do RENAPSI sobre a resolução com prazos e documentações necessárias para inscrição, e solicitar cópia da certificação do CMDCA da cidade onde se encontra a instituição. Terminadas as pautas o Sr Edgard Solicitou a palavra para falar de um caso de 03 (três) crianças que estavam no programa “Família Acolhedora” Segundo ele essas crianças já haviam passado por 2 famílias e agora foram levadas para o Lar Santa Rita, diante disso os membros do CMDCA decidiu por solicitar ao programa Família Acolhedora esclarecimentos sobre o caso, para entender o histórico dessas crianças e o porquê não se adaptaram as famílias. Por fim, os membros do CMDCA falaram sobre a importância de estarem sempre informados sobre o que se passa com o conselho, e acordaram de melhorar a comunicação entre si para que sejam sempre repassadas a todos quaisquer informações pertinente ao conselho. Nada mais a declarar, eu, Larissa de Oliveira Mota, Secretária Executiva do CMDCA lavrei a presente Ata. Larissa de Oliveira Mota Francelly Dutra Rosa Secretaria Executiva CMDCA Presidente do CMDCA 1.Katia Pereira Petelin (OAB) 2.Cristina Fátima Pires Ávila Santana (SEMED) 3.Wellington Nogueira L. da Silva (FUNED) 4.Emília Fátima Pott (Pólo das Assistentes Sociais) 5.Isabel Arteman Leonel (OAB) 6.Edgard Moreno (FPENGAS) 7.Solange Vilarim de Araujo (SEMS) 8.Priscila Schumacher de Lima (Ação Familiar Cristã) OUTROS ATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.143 09 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 13 DE ABRIL DE 2020 ATA - CMDU CMDU Ata de n° 470/2020 (20/02/2020) Aos vinte dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte (20/02/2020), reuniram-se na sala de reuniões da SEPLAN, em reunião ordinária, às nove horas (9:00h), com a presença dos seguintes membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano – CMDU: Patrícia Pereira Fernandes Marra Presidente (titular) representante da SEPLAN; Fábio Barbosa de Souza (titular) representante do Núcleo de Fiscalização de Obras, Alceu Junior Silva Bittencourt (Titular) representante da Prefeita, Claudomiro Gaiofato (suplente) representante da SEMDES, Caio Matheus Torres de Souza (titular) representante da SEMOP, Luciane Fernandes Mendes (suplente) representante da PGM, Rudolf Guimarães Rocha (titular) representante do IMAM, Daniella Arai Zaneta Bassan (titular) e Fernanda Faleiros Lopes Fiori (suplente) representantes do IMASUL, Heltonn Bruno Gomes Ponciano Bezerra (suplente) representante da Agência de Habitação, Nei Fernando da Silva Karling (titular) representante das Imobiliárias, Fabiano Costa (titular) representante da SEMSUR, Evandro Souza Albertini (titular) representante da ACED, Mauricio Roberto Lemes Soares (titular) representante da Câmara Municipal de Dourados, Ana Paula Pinto Triches (titular) representante do Departamento de Vigilância Sanitária e Sigmar Goncalves (titular) representante da Agetran. 01- Folha de Consulta de Processo n° 2412/2020 Requerente: GTSA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA Requer: Comercio atacadista de cereais e leguminosas beneficiados. Endereço: Rua Anel Viário Ivo Anunciatto Cersosimo, lote 08, quadra 06, (NCD), ZEII - Eixo principal (Zona de Ocupação Especial). Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável mediante aprovação de Estudo de Impacto de Vizinhança, pois o imóvel está localizada em Zona de Ocupação Especial da Penitenciaria Estadual. Deverá providenciar ainda a Licença Ambiental e Habite se da Edificação. O representante do Departamento de Fiscalização de Obras da SEPLAN, Fabio Barbosa de Souza foi desfavorável à implantação da atividade no local. 02- Folha de Consulta de Processo n° 2639/2020 Requerente: Lucas Freitas. Requer: Hotel. Endereço: Rua Perdiz, Lote 06 e 07, Quadra 34, Jardim Vista Alegre, ZEII - Via de Serviço. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com licença ambiental, alvará sanitário e habite-se da edificação. 03- Folha de Consulta de Processo n° 2749/2020 Requerente: Jorge Oshiro. Requer: Associação de Classe com atividades socioculturais e de lazer. Endereço: Rua 31 de Março, Lote C, Quadra 00, Parte da Chacara 108, AUM - Via Coletora. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Desfavorável devido ao entorno predominantemente residencial. 04- Folha de Consulta de Processo n° 4754/2020 Requerente: Guilherme Pereira de Araujo. Requer: Fabricação de móveis com prodominancia de madeira; comercio varejista de madeiras e reparação e manutenção de artigos do vestuário. Endereço: Rua Delfino Garrido, Quadra: 04, Lote: A, Jardim Ouro Verde, ACS I - Via Coletora. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com licença ambiental e habite-se da edificação. 05- Folha de Consulta de Processo n° 3961/2020 Requerente: Rosilene Medina Ávalo. Requer: Área de Lazer. Endereço: Rua Casimiro de Abreu, Quadra: 07, Lote: 03, Jardim Cristhais II, AUM - Via Coletora. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Desfavorável devido ao entorno predominantemente residencial. 06- Folha de Consulta de Processo n° 3482/2020 Requerente: Carlos Henrique Pereira. Requer: Fabricação de moveis de madeira ou com predominância de madeira, envernizados, encerados, esmaltados, laqueados, recobertos com laminas de material plástico, estofados para uso residencial e não - residencial o serviço de montagem de moveis de qualquer material para consumidor final quando executado por empresa especializada os produtos derivados da madeira - tábuas, ripas, vigas, pranchas, dormentes, barrote, portas, janelas e similares. Endereço: Rua Coronel Ponciano 2115, Lote: P/59, QD: 00, Parte da Chácara 59, AUM - Eixo Principal. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.143 10 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 13 DE ABRIL DE 2020 Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com licença ambiental e habite-se da edificação. 07- Folha de Consulta de Processo n° 3825/2020 Requerente: Neves & Michalski Ltda ME. Requer: Prestação de serviços de fisioterapia, acupuntura e prestação de serviços de atividades de condicionamento físico como: Pilates, yaoga e alongamento. Endereço: Rua Hayel Bon Faker, Lote 01, Quinhão 12, Vila Tonani, AR II - Via Coletora. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com licença ambiental, alvará sanitário e habite se da edificação. 08- Folha de Consulta de Processo n° 3875/2020 Requerente: Mayara Carlos Rocha. Requer: Comercio varejista de bebidas. Endereço: Avenida Dom Bosco, Parte do Lote 07; quadra 30, Distrito de Indápolis. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com licença ambiental, alvará sanitário e habite se da edificação. 09- Folha de Consulta de Processo n° 4416/2020 Requerente: Adriana Benicio Toneloto Galvão. Requer: Reflorestamento. Endereço: Rua CV 04, Lote 15, Quadra 23, Sitioca Campina Verde, AUM - Via Coletora. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável condicionado ao parecer do Instituto de Meio Ambiente (IMAM). 10- Folha de Consulta de Processo n° 4417/2020 Requerente: Adriana Benicio Toneloto Galvão. Requer: Reflorestamento. Endereço: Rua CV 05, Lote 11, Quadra 25, Sitioca Campina Verde, AUM - Via Local. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável condicionado ao parecer do Instituto de Meio Ambiente (IMAM). 11- Folha de Consulta de Processo n° 4418/2020 Requerente: Adriana Benicio Toneloto Galvão. Requer: Atividades esportivas, como quadras e campo de futebol. Endereço: Rua CV 07, Lote 01, Quadra 5A, Sitioca Campina Verde, ZEIA - Via Coletora. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável condicionado ao parecer do Instituto de Meio Ambiente (IMAM). 12- Folha de Consulta de Processo n° 4415/2020 Requerente: Adriana Benicio Toneloto Galvão. Requer: Piscicultura. Endereço: Rua CV 07, Quadra 14, Sitioca Campina Verde, ZEIA - Via Coletora. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável condicionado ao parecer do Instituto de Meio Ambiente (IMAM). 13- Folha de Consulta de Processo n° 4980/2020 Requerente: Anderson Jara. Requer: Customizador de roupas independente; Outros serviços de acabamento em fios, tecidos, artefatos têxteis e peças do vestuário; Artesão(ã) em couro independente; Fabricação de artefatos de couro não especificados anteriormente; Artesão(ã) em outros materiais independente; Fabricação de produtos diversos não especificados anteriormente; Comerciante independente de artigos de caça, pesca e camping; Comércio varejista de artigos de caça, pesca e camping; Comerciante independente de artigos do vestuário e acessórios; Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios; Comerciante independente de artigos de cutelaria; Comércio varejista de outros artigos de uso pessoal e doméstico não especificados anteriormente; Seleiro(a) independente; Fabricação de artefatos de couro não especificados anteriormente. Endereço: Rua João Cavalheiro, Lote: 05, Quadra: 05, Distrito de Indapolis. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com licença ambiental, alvará sanitário e habite se da edificação. 14- Folha de Consulta de Processo n° 5567/2020 Requerente: Igreja Presbiteriana de Dourados. Requer: Igreja. Endereço: Rua Cafelandia, Lote 01, Quadra 16, Jardim Vista Alegre, AUM - Via de Serviço. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com licença ambiental, alvará sanitário, certificado de vistoria do corpo de bombeiros e habite-se da edificação. 15- Folha de Consulta de Processo n° 5896/2020 Requerente: São Bento Incorporadora. Requer: Hospital. Endereço: Rua Avenida Guaicurus (MS 162), Km 07, ZEII - Eixo Principal. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com Estudo de Impacto de Vizinhança. Deverá providenciar ainda a licença ambiental, alvará sanitário, certificado de vistoria do corpo de bombeiros e habite-se da edificação. 16-Folha de Consulta de Processo n° 6161/2020 Requerente: Mariana Muraoka. Requer: Área de Lazer. Endereço: Rua Claudio Freitas, Lote 08, Quadra 27, Vival dos Ipes, AUM - Via Coletora. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Desfavorável devido a dimensão do lote e proximidade com lotes residenciais. 17- Folha de Consulta de Processo n° 6073/2020 Requerente: Claudio Adão Cardoso Bergonzi. Requer: Casa de festas e eventos. Endereço: Ramona Louveira Renovato, lote 20, Quadra 09, Sitioca Campina Verde, AUM - Via Coletora. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com anuência dos vizinhos. Posteriormente deverá providenciar estudo de impacto de vizinhança, certificado de vistoria do corpo de bombeiros, licença ambiental, alvará sanitário e habite-se da edificação. 18- Folha de Consulta de Processo n° 4044/2020 Requerente: André dos Santos da Costa. Requer: Área de Lazer. Endereço: Rua Seiji Nishioka, Lote 12, Quadra 26, Altos do Indaiá. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com anuência dos vizinhos. Posteriormente deverá providenciar estudo de impacto de vizinhança, certificado de vistoria do corpo de bombeiros, licença ambiental, alvará sanitário e habite-se da edificação. 19- Folha de Consulta de Processo n° 4050/2020 Requerente: Fabiano Furucho. Requer: Escola de ensino infantil e fundamental. Endereço: Avenida Dom Redovino, lotes 03, 04, 17, 18 e 19, quadra 12, Jardim das Palmeiras, AR III - Via Coletora. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com Estudo de Impacto de Vizinhança. Deverá providenciar ainda a licença ambiental, alvará sanitário, certificado de vistoria do corpo de bombeiros e habite-se da edificação. 20- Projeto de Construção n° 27185 /2019 Requerente: Kimbiru - Construtora e Incorporadora. Requer: Edificação multifamiliar com 2738,63 m². Endereço: Rua Joaquim Alves Taveira, Lote 02, quadra 11, Vila Tonani II, AR II - Via Coletora. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável à aprovação da edificação residencial multifamiliar. 21- Projeto de Lei n° 42/2019 Requerente: Câmara Municipal de Dourados. Requer: Alteração do Art. 46 da Lei Complementar n° 205, de 19 de outubro de 2012. Altera e cria dispositivo no Art 46 § 1° da Lei Complementar n° 205, de 19 de outubro de 2012. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável mediante alargamento da pista de rolamento da Rua Antônio de Carvalho, possibilitando a alteração da hierarquia para via coletora. 22- Processo n° 3854/2020 Requerente: Loteamento Chen Ying Spe Ltda (Vival dos Ipes, Fase V) Requer: Aprovação de Loteamento (localização da área institucional. Endereço: Área de Reserva do Proprietário do Loteamento denominado Vival dos Ipes - Fase IV. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável quanto a localização da área institucional. PATRICIA PEREIRA FERNANDES MARRA DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ANALISE DE PROJETOS PRESIDENTE DO CMDU- ATA Nº 470-19 20/02/2019 ATA - CMDU DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.143 11 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 13 DE ABRIL DE 2020 ATA Nº 03/2020 - DA CENTÉSIMA QUADRAGÉSIMA QUARTA (144ª) REUNIÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR (COMDECON) DE DOURADOS/MS. Aos dois (02) dias do mês de abril (04) do ano de dois mil e vinte (2020), na sede do Programa Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon), sito na Rua Joaquim Teixeira Alves, número setecentos e setenta e dois (772), Centro, na cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul (MS), em primeira convocação, às 08 horas, em reunião excepcionalmente realizada de modo virtual em razão das cautelas de prevenção do novo coronavírus (COVID-19), reuniram-se os/as conselheiros/as representantes das respectivas entidades: Saulo Luiz Patrício Sabino (titular) e Sandra Maria de Lima (suplente), representantes do Executivo Municipal; Antonio Marcos Marques (titular) e Lenilson Almeida da Silva (suplente), representantes do Procon; Flávio Donizete Delgado (titular) e Nelson Eduardo Hoff Brait (suplente), representantes da Associação Comercial e Empresarial de Dourados (Aced); Bruno Vinicius Martins Belentani (titular) e Fernanda Mello Cordeiro (suplente), representantes da Ordem dos Advogados do Brasil - Subseção de Dourados; Aparecida Vanda Tetilia Dias Assad (titular) e Eliane Fernandes Dantas (suplente), representantes da Vigilância Sanitária Municipal; Evandro Moraes Brandão (titular) e Anita Tetslaff Torquato Melo (suplente), representantes da Secretaria Municipal de Educação; Daniel de Araújo Ramalho (titular) e Erão Pereira Carvalho (suplente), representante do Sindicato dos Comerciários; Mariza Fátima Gonçalves (titular) e Aléscio Artiole (suplente), representantes da Defensoria Pública de Defesa do Consumidor em Dourados; Elcio Minoru Tanizaki (titular) e Adolfo Ribeiro Garcia (suplente), representantes da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico. Satisfeito o requisito do quórum, nos termos do artigo 10 do Regimento Interno do Comdecon, foi declarada aberta a sessão com a seguinte pauta: 1) informes; 2) análise e aprovação do balanço anual das contas do exercício de 2019 do Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Fumdecon). Em seguida, nos termos do § 2º do artigo 8º da Lei Municipal 2.454, de 26 de novembro de 2001, presidiu a mesa o conselheiro Saulo Luiz Patrício Sabino, o qual, na qualidade de presidente, saudou e agradeceu a presença de todos. Dando continuidade à reunião, foram apresentados os extratos das contas do Fumdecon, a conta corrente nº 21.9355 (da agência 4336-2 do Banco do Brasil), onde são depositadas as multas, encontrava-se (até 31/03/2020) com saldo de R$ 3.517.430,49 (três milhões, quinhentos e dezessete mil, quatrocentos e trinta reais e quarenta e nove centavos) e a conta nº 6.372-X (da agência 4336-2 do Banco do Brasil), onde são depositadas as taxas para expedição de Certidão Negativa de Violação dos Direitos dos Consumidores – CNVDC, encontrava-se (até 31/03/2020) com saldo de R$ 646,11 (seiscentos e quarenta e seis reais e onze centavos). Quanto ao assunto análise e aprovação das contas do exercício de 2019, o Conselho Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor de Dourados, no uso de suas atribuições, através da Lei Municipal 2.454, de 26/11/2001, e atendendo à Resolução nº 88 de 03 de outubro de 2018 do Tribunal de Contas do MS reuniu-se, na presente data, para apreciação dos relatórios que compreendem os demonstrativos da execução financeira e orçamentária do Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor de Dourados, referente ao exercício de 2019, apresentados pela gestão da Secretaria Municipal de Fazenda e Departamento de Contabilidade da Prefeitura Municipal de Dourados. O Comdecon analisou e discutiu as peças: demonstrativo da receita e despesa segundo as categorias econômicas – ano 2019; 2) comparativo da receita orçada com a arrecadada no ano de 2019; 3) comparativo da despesa autorizada com a realizada no ano de 2019; 4) demonstrativos de abertura de créditos adicionais – ano 2019; 5) balanço orçamentário – ano 2019; 6) balanço financeiro – ano 2019; 7) demonstrativo das variações patrimoniais; 8) demonstrativo da dívida flutuante; 9) demonstrativo dos fluxos de caixa; 10) demonstrativo dos restos a pagar – pagos no exercício – ano 2019; 11) demonstrativo dos restos a pagar – cancelados no exercício – ano 2019; 12) demonstrativos dos restos a pagar – inscritos no exercício – ano 2019; 13) relação de contas bancárias com os saldos do exercício atual e anterior por fonte de recursos – ano 2019; 14) conciliação bancária em 31 de dezembro de 2019; 15) extrato bancário com saldo em 31 de dezembro de 2019; relatórios esses compõem a prestação de contas do exercício de 2019 do Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor de Dourados/MS, que, no ano de 2019, teve: 1) Previsão atualizada da receita orçamentária, no valor de R$ 3.079.000,00; 2) Receita orçamentária arrecadada no valor de R$ 466.033,44; 3) Dotação atualizada de despesa orçamentária no valor de R$ 534.500,00; 4) Despesa orçamentária empenhada no valor de R$ 298.856,77; 5) Receita orçamentária arrecadada no valor de R$ 466.033,44; 6) Despesa orçamentária realizada no valor de R$ 298.856,77; 7) O Balanço financeiro teve o resultado no valor de R$ 3.376.703,27; 8) O balanço patrimonial (saldo em contas correntes que passou para 2020) teve o valor de R$ 3.376.703,27; e 09) O resultado financeiro (superávit financeiro) totalizou R$ 3.246.637,23; conforme balanços orçamentário, financeiro e patrimonial do ano de 2019 referentes ao Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, que foram publicados no Diário Oficial do Município – ano XXII – nº 5.132, de 25/03/2020. Registra-se, ainda, que foram repassados todos s dados referentes às ações executadas em 2019 pelo Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor de Dourados/MS. Observação 1: O Conselho Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor de Dourados, nos termos da Lei Municipal 2.454 de 26/11/2001, foi instituído com a finalidade deliberativa e fiscalizadora, além de promover e articular a política de defesa do consumidor e gerir o Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor. Observação 2: Compete ao Conselho Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor: I – aprovar as diretrizes e normas do PROCON; II – aprovar os programas de trabalhos anuais e plurianuais a serem realizados pelo PROCON; III – acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos destinados ao PROCON, solicitando, se necessário, o auxílio do órgão de finanças do Executivo; IV – suspender o desembolso de recurso caso sejam constatadas irregularidades na aplicação; V – dirimir dúvidas quanto à aplicação das normas regulamentares relativas ao PROCON, nas matérias de sua competência; VI – propor medidas de aprimoramento ao programa de trabalho, bem como outras formas de atuação visando à consecução dos objetivos estabelecidos nesta lei; VII - elaborar o seu regimento interno; VIII – gerir o Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, em conjunto com a Procuradoria Geral do Município, e estabelecer políticas de aplicação de recursos (Redação dada pela Lei nº 3.726 de 04 de novembro de 2013); IX – Aprovar anualmente o plano de aplicação de recursos do Fundo, elaborado pela Procuradoria Geral do Município (Redação dada pela Lei nº 3.262, de 05 de maio de 2009); X – aprovar mensalmente as demonstrações de receitas e despesas do Fundo. Por fim, após análise dos mencionados relatórios pertencentes à Prestação de Contas do Exercício de 2019 do Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, este Conselho fundamentado nas peças contáveis analisadas, atesta o conhecimento e resolve pela aprovação (ou aprovadas com ressalva), por unanimidade, do balanço anual das contas do exercício 2019 referentes ao Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Fumdecon). Encerrados os assuntos, a próxima reunião será designada posteriormente, para deliberação sobre pauta a ser definida previamente, convocando-se os conselheiros por e-mail e com comunicação via whatsapp. Assim, não havendo nada mais a tratar, eu, Lenilson Almeida da Silva, secretário executivo, lavrei a presente ata que foi lida, aprovada e assinada neste ato por mim, pelo presidente e demais conselheiros presentes a esta reunião e que posteriormente será publicada no Diário Oficial do Município. Saulo Luiz Patrício Sabino (titular): Sandra Maria de Lima (suplente): Antonio Marcos Marques (titular): Lenilson Almeida da Silva (suplente): Flávio Donizete Delgado (titular): Nelson Eduardo Hoff Brait (suplente): Bruno Vinicius Martins Belentani (titular): Fernanda Mello Cordeiro (suplente): Aparecida Vanda Tetilia Dias Assad (titular): Eliane Fernandes Dantas (suplente): Evandro Moraes Brandão (titular): Anita Tetslaff Torquato Melo (suplente): Daniel de Araújo Ramalho (titular): Erão Pereira Camargo (suplente): Daniel de Araújo Ramalho (titular): Erão Pereira Camargo (suplente): Mariza Fátima Gonçalves (titular): Aléscio Artiolle (suplente): Elcio Minoru Tanizaki (titular): Adolfo Ribeiro Garcia (suplente): ATA - COMDECON COMID MÁQUINAS LTDA torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO) para atividade Comércio de Máquinas Agrícolas, Insumos e Defensivos, Localizado junto a Avenida Aziz Rasslen Nº 361, Vila Popular, CEP 79.822-059, Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. ESTERQUE & SILVA LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Licença Simplificada - LS - para a atividade de hamburgueria (lanchonete, casa de chás, sucos e similares), localizado na Av. Marcelino Pires, Nº 890, Sala 02, Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. L.S ALVES-ME, torna público que requereu do Instituto do Meio Ambiente de Dourados-IMAM a Licença Ambiental Simplificada (LS), para atividade de comercio a varejo de automóveis, camionetas e utilitários usados, localizada na Rua Hayel Bon Faker n° 650, Jardim Agua Boa, Dourados - MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO LICITAÇÕES ANO XXII / Nº 5.142 - SUPLEMENTAR - DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 08 DE ABRIL DE 2020 - 02 PÁGINAS AVISO DE ALTERAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº 4/2019 Processo: nº 35/2019. Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de engenharia para execução de patrolamento, cascalhamento e retirada de entulhos em diversos locais da zona rural do Município de Dourados-MS. Tipo: Menor Preço - por lote. Participação: Aberta. Alteração: O Departamento de Licitação atendendo solicitação da Secretaria Municipal de Obras Públicas, órgão requisitante, efetuou alteração ao texto original do edital em epígrafe, assim sendo, com fulcro no § 4º do art. 21 da Lei Federal nº 8.666/93, reabre-se o prazo do certame. Data, Hora e Local da Sessão: Dia 14/05/2020 (catorze de maio do ano de dois mil e vinte), às 8h (oito horas), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada na Secretaria Municipal de Fazenda, Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal-CAM, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. Obtenção do edital: O novo edital consolidado com as alterações, poderá ser obtido no Departamento de Licitação conforme endereço supracitado e também no endereço eletrônico “www.dourados.ms.gov.br”, selecionando as opções Empresa > Licitação > Mês da Publicação. Informações Gerais: Telefone (0XX67) 3411-7755 ou pelo e-mail “licitacoes@dourados.ms.gov.br” Dourados-MS, 08 de abril de 2020. Duhan Tramarin Sgaravatti Diretor do Departamento de Licitação Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Prefeita Délia Godoy Razuk 3411-7664 Vice-Prefeito Marisvaldo Zeuli 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Dalberto C. Gonçalves Ribas Fujii (Interino) 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Carlos Augusto de Melo Pimentel 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Albino Mendes 3411-7626 Chefe de Gabinete Linda Darle Pacheco Valente 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Daniel Fernandes Rosa 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Roberto Djalma Barros 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Renato Cesar Nasser (Interventor) 3411-7731 Guarda Municipal Divaldo Machado de Menezes 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Welington Luiz Santana Lopes 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Elaine Terezinha Boschetti Trota 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Alceu Junior Silva Bittencourt (Interino) 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Maria Fátima Silveira de Alencar 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Davilene da Souza Borges (Interina) 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Patricia H. F. Donzelli Bulcão de Lima (Interina) 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Upiran Jorge Gonçalves da Silva 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Carlos Francisco Dobes Vieira 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Celso Antonio Schuch Santos 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Marise Aparecida Bianchi Maciel 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Adriana Benicio Toneloto Galvão 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Berenice de Oliveira MachadoSouza 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Fabiano Costa 3424-3358 EXTRATOS EXTRATO DO CONTRATO Nº 099/2020/DL/PMD PARTES: Município de Dourados E. R. FÉLIX – PRODUTOS AGROPECUÁRIOS – ME. CNPJ:07.296.219/0001-29. PROCESSO: Pregão Eletrônico n° 043/2019. OBJETO: aquisição de materiais e medicamentos para uso veterinário, em atendimento as necessidades do Centro de Controle de Zoonoses – CCZ. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto Municipal nº 368, de 20 de julho de 2009, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.305.17. – Sistema de Vigilância em Saúde 2208. – Implementação e Manutenção das Ações de Vigilância Ambiental e Controle Zoonoses 33.90.30.00 – Material de Consumo VIGÊNCIA CONTRATUAL: contada a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial, com término em 31 de dezembro de 2020. VALOR DO CONTRATO: R$ 8.252,35 (oito mil duzentos e cinqüenta e dois reais e trinta e cinco centavos). GESTOR DO CONTRATO: Eduardo Meneses Correia FISCAL DO CONTRATO: Luana Sanches Cruz DATA DE ASSINATURA: 08 de Abril de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.142 - SUPLEMENTAR - 02 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 08 DE ABRIL DE 2020 EXTRATO DO CONTRATO Nº 100/2020/DL/PMD PARTES: Município de Dourados VETSUL COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS EIRELI – ME. CNPJ:28.591.670/0001-49. PROCESSO: Pregão Eletrônico n° 043/2019. OBJETO: aquisição de materiais e medicamentos para uso veterinário, em atendimento as necessidades do Centro de Controle de Zoonoses – CCZ. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto Municipal nº 368, de 20 de julho de 2009, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.305.17. – Sistema de Vigilância em Saúde 2208. – Implementação e Manutenção das Ações de Vigilância Ambiental e Controle Zoonoses 33.90.30.00 – Material de Consumo VIGÊNCIA CONTRATUAL: contada a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial, com término em 31 de dezembro de 2020. VALOR DO CONTRATO: R$ 7.595,65 (sete mil quinhentos e noventa e cinco reais e sessenta e cinco centavos). GESTOR DO CONTRATO: Eduardo Meneses Correia FISCAL DO CONTRATO: Luana Sanches Cruz DATA DE ASSINATURA: 08 de Abril de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 109/2020/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS. ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DOURADENSE. CNPJ: 03.604.782/0001-66. PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 020/2020. OBJETO: Contratação da ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DOURADENSE através do HOSPITAL EVANGÉLICO Dr. e Sra. GOLDSBY KING , registrado no CNES sob n° 2371375, para a execução de serviços médicos hospitalares visando a disponibilização por parte da CONTRATADA, de 04 (quatro) leitos de UTI ADULTO TIPO II, e 10 (dez) Leitos Clínicos de Retaguarda, sempre que houver necessidade de ocupação por estarem demais leitos credenciados ao SUS ocupados em virtude da Pandemia do COVID-19. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: tendo em vista o que dispõe a Constituição Federal, em especial os seus artigos 196 e seguintes; Lei Federal 8.080/90, Lei 8.142/1990, Lei Federal nº. 8.666/1993, Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, Decreto Municipal n° 2.477 de 20.03.2020 e o Processo de Licitação nº 157/2020/ DL/PMD – Dispensa de Licitação n° 020/020, com fundamento no Art. 24 , IV, da Lei 8.666/93. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.302.015 – Atenção de Média e Alta Compl. e Hosp. Urgência e Emerg. 2.095 – Manutenção da Rede de Atenção a Saúde Especializada, Ambulatorial e Hospitalar 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. VIGÊNCIA CONTRATUAL: Contrato será de 150 (cento e cinqüenta) dias, contados a partir da data de sua assinatura, sendo obrigatória a publicação do extrato deste instrumento e seus aditivos no Diário Oficial do Município de Dourados a qual deverá ocorrer nos termos do art. 61 da Lei n. 8.666/93. VALOR GLOBAL ESTIMADO: R$ 1.539.000,00 (um milhão, quinhentos e trinta e nove mil reais), sendo o valor mensal estimado de 513.000,00 (quinhentos e treze mil reais) a ser pago até o 5º (quinto) dia útil (a contar do recebimento dos recursos da União e Estado), do mês subseqüente a prestação dos serviços. FISCAL DO CONTRATO: Silvia Alessandra Perotti DATA DE ASSINATURA: 08 de Abril de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 107/2020/DL/PMD PARTES: Município de Dourados LOCADORA DE VEÍCULOS DOURADOS EIRELI – ME. CNPJ:15.616.281/0001-89. PROCESSO: Pregão Eletrônico n° 042/2019. OBJETO: Execução de serviços de transporte de passageiros sob regime de fretamento, com itinerário dentro do Município de Dourados-MS e no percurso de Dourados X Campo Grande X Dourados, com fornecimento de veículo e mão de obra de motorista, objetivando atender pacientes que necessitam de assistência médico hospitalar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.302.15. – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgencia e Emerg. 2095. – Manutenção da Rede de Atenção a Saúde Especializada, Ambulatorial e Hospitalar 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica VIGÊNCIA CONTRATUAL: contada a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial, com término em 31 de dezembro de 2020. VALOR DO CONTRATO: R$ 254.016,00 (duzentos e cinqüenta e quatro mil e dezesseis reais). GESTOR DO CONTRATO: Eduardo Meneses Correia FISCAL DO CONTRATO: Vanderlei Oliveira Almeida DATA DE ASSINATURA: 08 de Abril de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO EMPENHO N° 004/2020/FMDCA PARTES: Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente MIRIAN DOS SANTOS OLIVEIRA ALMEIDA PROCESSO: Termo de Adesão nº 003/PMD/SEMAS/SFA OBJETO: Valor que se empenha por estimativa para atender despesas com pagamento do Termo de Adesão nº 003/PMD/SEMAS/SFA, que possui como objeto o pagamento de bolsa auxílio financeiro do serviço voluntariado da “Família Acolhedora”, conforme Lei Municipal nº 3.991/2016 de 02 de junho de 2016. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Municipal nº 3.991 de 02 de junho de 2016. VALOR: R$ 11.518,95 (onze mil quinhentos e dezoito reais e noventa e cinco centavos). RESERVA: 001 de 10 de março de 2020 DATA DO EMPENHO: 02 de abril de 2020. Secretaria Municipal de Assistência Social EXTRATOS PORTARIA Nº 065/FUNSAUD/2020 08 de Abril de 2020. O DIRETOR ADMINISTRATIVO DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD, MATEUS TAVARES FERNANDES, nomeado pelo Decreto de nº 2066 de 22 de agosto de 2019, nos termos dos arts. 3º e 4º do Decreto de nº 2008 de 30 de julho de 2019, e art.4º do Decreto nº 1.889, de 11 de junho de 2019, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso V e VI do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições: R E S O L V E: Art. 1° - NOMEAR PATRICIA YOKO ALVES KIKUCHI para ocupar Emprego de Confiança exercendo a função de SECRETÁRIA EXECUTIVA, conforme quadro estabelecido na Portaria n° 083/FUNSAUD/2018 DE 01 novembro de 2018. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, a partir de 01/04/2020, revogados as disposições em contrário. MATEUS TAVARES FERNANDES Diretor Administrativo FUNDAÇÕES / PORTARIA - FUNSAUD
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO DECRETOS DECRETO Nº 2.481 DE 23 DE MARÇO DE 2020. “Constituir Comissão Inventariante para Levantamento Físico de Bens Patrimoniais Permanentes Móveis da Prefeitura Municipal de Dourados para o exercício de 2020 e Encerramento da gestão 2016-2020” CONSIDERANDO que a elaboração de um levantamento compreende a discriminação organizada e analítica de todos os bens permanentes e dos valores de um patrimônio; CONSIDERANDO a necessidade de padronizar os processos pertinentes à elaboração do Levantamento Físico de Bens Patrimoniais Permanentes Móveis da Prefeitura Municipal de Dourados; CONSIDERANDO o encerramento de mandato da gestão 2016-2020; CONSIDERANDO o atendimento às determinações legais, a implementação da Política de Modernização da Gestão Patrimonial e as exigências das Normas de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público (NBCASP). D E C R E T A: Art. 1º Fica constituída a Comissão Inventariante Central e as Comissões Setoriais para o Levantamento Físico dos Bens Patrimoniais Permanentes Móveis da Prefeitura Municipal de Dourados Visando o Encerramento de Mandato e Fechamento do Exercício 2020. Art. 2º Ficam designados os membros abaixo relacionados para compor a Comissão Inventariante Central para Levantamento Físico de Bens Patrimoniais Permanentes móveis da Prefeitura Municipal de Dourados visando o encerramento de mandato e fechamento do exercício 2020: I - Representante da Secretaria Municipal de Administração, Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica, Fundação de Esportes de Dourados, Assessoria de Comunicação e Cerimonial, Agência Municipal de Transporte e Trânsito de Dourados, Gabinete da Prefeita, Secretaria de Cultura, Secretaria Municipal de Agricultura Familiar, Agência Municipal de Habitação de Interesse Social, Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Secretaria Municipal de Fazenda, Guarda Municipal, Instituto do Meio Ambiente, PROCON, Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, Secretaria Municipal de Obras Públicas, Procuradoria Geral do Município e Secretaria Municipal de Planejamento.: - José Carlos Deboleto. Matrícula:16861-1 II - Representante da Secretaria Municipal de Educação (SEMED) - Gilberto Gonçalves dos Santos. Matrícula:131131-1 III - Representante da Secretaria Municipal de Saúde (SEMS) - Marcelo Okada. Matrícula: 114765733-1 IV - Representante da Secretaria Municipal de Assistência Social (SEMAS) - Jozimar Nunes dos Santos. Matrícula n°: 290010-4 Parágrafo único: Fica designado o servidor José Carlos Deboleto para presidir a Comissão supra citada e fazer cumprir as determinações baixadas por este Decreto. Art. 3º Ficam designados os membros abaixo relacionados para compor as Comissões Setoriais para Levantamento físico dos Bens Patrimoniais Permanentes Móveis da Prefeitura Municipal de Dourados visando o encerramento de mandato e fechamento do exercício 2020: I - Representantes da Secretaria Municipal de Administração (SEMAD) -Doraline Hélen Marques dos Santos Bitencourt. Matrícula n° 114765695-1 II - Representantes da Secretaria Municipal de Fazenda (SEMFAZ): - Ioná Cristina Fava de Oliveira, Matrícula n° 82121-1 III- Representantes da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico (SEMDE): - Adolfo Ribeiro Garcia, Matrícula n°: 87641-1 ANO XXII / Nº 5.142 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 08 DE ABRIL DE 2020 - 09 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Prefeita Délia Godoy Razuk 3411-7664 Vice-Prefeito Marisvaldo Zeuli 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Dalberto C. Gonçalves Ribas Fujii (Interino) 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Carlos Augusto de Melo Pimentel 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Albino Mendes 3411-7626 Chefe de Gabinete Linda Darle Pacheco Valente 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Daniel Fernandes Rosa 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Roberto Djalma Barros 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Renato Cesar Nasser (Interventor) 3411-7731 Guarda Municipal Divaldo Machado de Menezes 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Welington Luiz Santana Lopes 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Elaine Terezinha Boschetti Trota 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Alceu Junior Silva Bittencourt (Interino) 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Maria Fátima Silveira de Alencar 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Davilene da Souza Borges (Interina) 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Patricia H. F. Donzelli Bulcão de Lima (Interina) 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Upiran Jorge Gonçalves da Silva 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Carlos Francisco Dobes Vieira 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Celso Antonio Schuch Santos 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Marise Aparecida Bianchi Maciel 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Adriana Benicio Toneloto Galvão 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Berenice de Oliveira MachadoSouza 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Fabiano Costa 3424-3358 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.142 02 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 08 DE ABRIL DE 2020 IV - Representante da Secretaria Municipal de Governo (SEGOV): - Sandra Mara Brandão Moraes, Matrícula n° 501671-5 V - Representantes da Fundação de Esportes de Dourados (FUNED): - Valmor Gerônimo Ranzi Junior. Matrícula n° 114771931-1 VI - Representante do PROCON: - Albino Joao Zanolla, Matrícula n°: 114763278-1 VII - Representantes Secretaria Municipal Planejamento (SEPLAN): - Cibelle Silveira Doffinger, Matrícula n°: 114763464-1 VIII - Representante da Assessoria de Comunicação e Imprensa (ASSECOM): - Janielli Sotolani da Silva Salomão, Matrícula n°: 81691-1 IX - Representante da Procuradoria Geral do Município (PGM): - Viviane Carvalho Eich, Matrícula n°: 114766257-1 X - Representantes da Secretaria Municipal de Obras Públicas (SEMOP): - Ricardo Alessandro Severino do Nascimento, Matrícula n°: 114770055-1 XI - Representante do Gabinete da Prefeita (GAB. PREF): - Cassiano Louveira Renovato, Matrícula n° 46171-2 XII - Representantes da Secretaria Municipal de Cultura (SEMC): - Edson Aparecido Lopes, Matrícula n°: 87261-1 XIII - Representantes da Secretaria Municipal de Agricultura Familiar (SEMAF): - Tiago Raphael Costa, Matrícula n° 114770037-1 XIV - Representante da Agência Municipal de Habitação de Interesse Social (AGEHAB): - Ana Laura Praxedes Soares, Matrícula n° 114768395-1 XV - Representantes da Guarda Municipal (GMD): XVI- Representantes do Instituto de Meio Ambiente (IMAM): XVII - Representante Secretaria Municipal de Serviços Urbanos (SEMSUR): XVIII- Representantes da Agência Municipal de Transporte e Trânsito (AGETRAN): XIX - Representantes da Secretaria Municipal de Educação (SEMED): DECRETOS Setor Servidor Responsável Matrícula Reserva de armas Sérgio Mondadori 47681-1 Demais Setores João Augusto Dourado Alves 43941-1 Setor Servidor Responsável Matrícula Administrativo Janaina Pereira Rocha 114771830-2 Informática (TI) Wanilton Finamore Neto 114772847-1 Fiscalização Gabrielle Regina Miguel Barbosa 114771901-1 Financeiro Janaina Pereira Rocha 114771830-2 Viveiro Municipal José Francelino 3331-1 Assessoria Jurídica Nathália Faker Franco Girotto 114771887-1 Agecold Cristiano Garcia Rodrigues 114773446-1 Setor Servidor Responsável Matrícula Iluminação Neilton José Barbosa, Matrícula 114773437-1 Postura Joaquim Aleixo Sales Filhos 44751-1 Limpeza Urbana Elianne Silva Bezerra 82401-1 Paisagismo Marcelo Tibúrcio Rezende 114771943-1 Tapa Buracos Rômulo Foscaches Pavão 114773780-1 Viveiro José Carlos Cimatti Pereira 21591-1 Frota Álvaro Marcos Altomar 38891-1 Gabinete/ Financeiro Maria Elizabeth do Nascimento 114763277-1 Garagem/ Oficina Pedro Paulo Resende 17271-1 Cemitério Thalyton Marçal Schlotefeldt 73689958-2 Setor Servidor Responsável Matrícula Transporte e Trânsito Alvaro Elias Candia Vaz 114773448-1 Transbordo Gildecir Amorin de Oliveira 88831-1 Aeroporto Municipal Katia Shinzato Lima 114763046 Administrativo e Financeiro Lucimara da Silva Stroppa 82771-1 Terminal Rodoviário Renata Pereira Teixeira 8899-1 Pintura Pedro Pereira da Silva Neto 25691 Setor Servidor Responsável Matrícula CEI UFGD Mary Ane de Souza 114771469-1 CEIM Austrilio Ferreira de Souza Angelita barros 501503-04 CEIM Beatriz de Barros Bunlai Lúcia Helena Mazotti de Souza 73689375-4 CEIM Celso de Almeida Rosimeire Brito Mourão Rodrigues 114760894-3 CEIM Clarinda Mattos de Souza Gislaine Venciguera dos Santos 501814-8 CEIM Claudete Pereira lima Dália Valeven Rodrigues 114772350-4 CEIM Claudina da Silva Teixeira Rosemary Borin Cavalheiro 114762359-3 CEIM Dalva Vera Martines Eni Albino Nunes Yoshikawa 114771742-6 CEIM Décio Rosa Bastos Gisele Coleti Sobrinho 114770830-6 CEIM Geny Ferreira Milan Laís dos Santos Motta Pereira 73690801-4 CEIM Helena Efigênia Pereira Ana Carolina Azevedo Borges 114765325-9 CEIM Hélio Lucas Blanche Alves Ruiz 114772365-9 CEIM Irany Batista Matos Lucimara Bronel da Rosa Rolin 114771466-6 CEIM Ivo Benedito Carneiro Elisangela Rodrigues da Silva Santos 114768261-5 CEIM Kátia Marques Barbosa Tânia Cristina Escaione de Oliveira Capoano 502087-4 CEIM Manoel Pedro Nolasco Cláudia Regiane Motyczka Finck 114769948-6 CEIM Maria de Nazaré Luce Azambuja 501291-7 CEIM Maria do Rosário Moreira Sechi Gislaine de Oliveira Iahn Santos 1147714936 CEIM Maria Madalena Aguiar/Raio de Sol Neuza Martins Soares Carneiro 114766193-8 CEIM Paulo Gabiatti Regiane de Santana Vieira 114771706-8 CEIM Pedro da Silva Mota Solange Aparecida dos Santos 501329-11 CEIM Proª Zeli da Silva Ramos Luciane Roque Capello Lopes 114771471-6 CEIM Profª Argemira Rodrigues Barbosa Lucia Aparecida Vieira Campos Teixeira 114771560-4 CEIM Profª Dejanira Queiroz Teixeira Andrea de Vito Ros 114771611-6 CEIM Profª Irany Batista de Matos Lucimara Bronel da Rosa Rolin 11471466-6 CEIM Profª Isilda Aparecida dos S. Souza Lucimaire Rodrigues Flores 501845-12 CEIM Profª Lúcia L. Martins Regina Ajala 114767811-14 CEIM Profª Maria de Lourdes Silva Simone Aparecida da Silva 502015-4 CEIM Prof. Bertílio Binsfeld Renata Faria Ronquigali 114772348-4 CEIM Prof. Guilherme Silveira Gomes Débora Cláudia Diniz 114760803-2 CEIM Prof. Mário Kumagai Marianne Silva 81571-1 CEIM Ramão Vital Viana Adriana Marques dos Santos 114770874-6 CEIM Recanto da Criança Maria Luzia Soares da Silva 114767434-14 CEIM Recanto Raízes Cristiane Matias Calderan 114768079-7 CEIM São Francisco Marcia de Lima Ajala Ferreira 114764803-7 CEIM Sara Penzo Joana Darc Castilho Cabreira 114764787-6 CEIM Vila Vargas Damáris Cristina Vital Nogueira Gueiros 114769285-2 CEIM Vitório Fedrizzi Cristina Leite Brum Gebara 73291-1 CEIM Wilson Benedito Carneiro Andréia Barreto 73690950-4 E.M. Agro técnica Pe. André Capelli Josimar Crespan 78681-3 E.M. Armando Campos Belo Sirlei Mendonça dos Santos Soares 10081-1 E.M. Arthur Campos Mello Sirléia de Fátima Marcomini 40001-1 E.M. Aurora Pedroso de Camargo Tânia Aparecida de Miranda Rezende 114761335-2 E.M. Bernardina Corrêa de Almeida Carlos Alexsandro Castilho Lima 114762323-1 E.M. Cel. Firmino Vieira de Matos Mário dos Santos Almeida 40041-1 E.M. Clarice Bastos Rosa Deumeires Batista de S. Rodrigues de Morais 4921-1 E.M. Dom Aquino Correa Rosana Cherigatti de Oliveira 114762744-1 E.M. Dr. Camilo Hermelindo, da Silva Ana Maria Dourados Narciso Maciel 114762492-6 E.M. Etalívio Penzo Creuza Ribeiro Nascimento 4781-2 E.M. Fazenda Miya Zona Rural (Polo) Ana Lucia Pereira Borges Ebenniter 114761782-3 E.M. Francisco Meireles Cícero Joaquim Gripp 42671-2 E.M. Franklin Luiz Azambuja Ioly Vaz Cavalheiro Aguilera 90202-7 E.M. Frei Eucário Schmitt Inácio Cabrera Dias 81701-1 E.M. Geraldino Neves Corrêa Sueli Aparecida Cardoso Aguayo 114764972-7 E.M. Izabel Muzzi Fioravanti Terezinha Aparecida Sutier de Lima 501348-5 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.142 03 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 08 DE ABRIL DE 2020 XX - Representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social (SEMAS): XXI - Representantes da Secretaria Municipal de Saúde (SEMS): Art.4º Aos membros da Comissão Inventariante Central, no âmbito da respectiva representação, compete: I- coordenar, apoiar e orientar a comissão setorial que lhe foi designada, quando solicitado; II- esclarecer qualquer dúvida da sua respectiva comissão setorial através de reuniões, quando julgar necessário ou solicitado, e de preferência que as mesmas sejam solicitadas via CI; III- fazer reuniões com os membros que compõem sua comissão setorial, desde que seja solicitado via CI antecipadamente e com sugestão de data e horário a ser realizada; DECRETOS E.M. Januário Pereira de Araújo Sandra Braz de Araújo dos Sanjos 80021-1 E.M. Joaquim Murtinho Roseli Aparecida da Luz Gonçalves 134721-1 E.M. José E. C. Estolano – Perequeté Domingo Rosa Vega 501448-4 E.M. Laudemira Coutinho de Melo Carlos José da Silva 68351-1 E.M. Lóide Bonfim de Andrade Diogo Ferreira de Moraes 114761525-2 E.M. Maria Rosa A. Silveira Câmara Márcio Marques Rosa 82051-1 E.M. Neil Fioravanti (CAIC) Gilberto Correia Pereira 74351-1 E.M. Padre Anchieta Luiz Aparecido Martins Flores 80661-2 E.M. Pedro Palhano Célia Martins Dorneles Palhano 22591-1 E.M. Prª Avani Cargnelutti Fehlauer Elenir Rieger Wachter 79531-2 E.M. Pref. Álvaro Brandão Marilda Cabreira Leão Luiz 1521-1 E.M. Pref. Luiz A. Álvares Gonçalves Ana Paula Benitez Fernandes 114761889-4 E.M. Pref. Ruy Gomes Israel Narciso 6291-1 E.M. Prof.ª Antônia Cândida de Melo Maria de Fátima Vermieiro de Souza 1147667630-3 E.M. Prof.ª Clori Benedetti de Freitas Jair Silveira de Almeida 6381-1 E.M. Prof.ª Efantina de Quadros Ely da Silva Pompilio Andreus 114762418-1 E.M. Prof.ª Elza Farias K. Real Angela Ferreira dos Santoa Rossin 48341-1 E.M. Prof.ª Maria Conceição Angélica Luciene Olímpia Silva Silveira 7121-1 E.M. Profª. Iria Lúcia W. Konzen Marcia Helena Sinott Volpato 69771-3 E.M. Prof. Manoel Santiago Cleocimar de Araújo dos Reis 39601-1 E.M. Sócrates Câmara Nilson Francisco da Silva 502157-3 E.M. Ver. Albertina Pereira, de Matos Sidnei Moia 82661-1 E.M. Weimar Gonçalves Torres Renato Marin Machado Faria 66761-1 E.M.I. Agustinho Fernanda Silva Dourado 114761165-6 E.M.I. Araporã Adriana Silva de Jesus 114762409-3 E.M.I. Lacu’i Roque Isnard Elias Moreira 501514-4 E.M.I. Pai Chiquito Pedro Arlindo da Silva Marcelino 114761162-2 E.M.I. Ramão Martins Máximino Rodrigues 501368-4 E.M.I. Tengatuí Marangatu Rubens Rosário Pinheiro 501310-6 Demais Setores da SEMED Gilberto Gonçalves dos Santos 131131-1 Setor Servidor Responsável Matrícula Bolsa Família Edivaldo Correa De Oliveira 114766859-1 Casa Da Acolhida Cleibe Maria Da Silva 501214-12 Casa Dos Conselhos Maria Cristina Amorim Mussury Araujo 7731-1 CCI André’S Chamorro Adolfo Da Silva Ferrari Marques 114771496-1 CCI Maria Martiniano De Brito Lilian Beatriz Benites Ortiz 114762379-1 Centro Pop Amarilda De Jesus Alves Amorin 501993-6 Conselho Tutelar Centro Alicemar Lima Da Rocha 114761199-4 Conselho Tutelar Leste Janine Matos Lima Cerveira 114767218-6 CRAS Cachoeirinha Nilza Jesus Dos Anjos Santana 501745-3 CRAS Canaã I Maria Zeferina Marin 501733-2 CRAS Guaicurus Mirian Fidelis De Oliveira Almeida 114769169-2 CRAS Indígena Barbara Jandaia De Brito Nicodemos 114763004-2 CRAS Jóquei Club Margarete Medina Maciel 114772640-1 CRAS Parque Do Lago II Lucimeire Aparecida Palombo Pereira Gomes 114771858-1 CRAS Vila Vargas Marcela Catelan Pereira Da Silva 114760061-2 CREAS Ediana Mariza Bach 114763675-2 CREAS Viva Mulher Marly Maria Morgenrotti Ferreira 114771578-1 DGSUAS Graziela Gonçalves 114762628-2 Família Acolhedora Eugênio Henrique Lins Do Nascimento 114771288-1 PCD- Dorcelina Fulador Alex Sandro Pereira De Morais 114766203-3 Proteção Social Básica Keli Cristina Pretti Barbosa De Mattos 114760001-1 Proteção Social Especial Shirley Zarepelon 114767557-2 Setor Servidor Responsável Matrícula CAPS/AD Vagner da Silva Costa 81661-1 Central de Abastecimento Farmacêutico/ CAF Caroline Queiroz da Silva 114773553-1 Centro de Con. de Zoonoses (CCZ) Rosana Alexandre da Silva 500945-2 Centro de Espec. Odont./ CEO II Sérgio Henrique Martins Roas 85261-1 CEREST Willian Francisco Diniz 114772527-1 Clínica da Mulher Lucivane Teixeira Figueiredo 114766473-1 Demais Setores do SEMS Arnaldo Rodrigues de Alencar 114766727-2 ESF- Campo Dourado Adriana Machado Alves 114760283-1 Núcleo de Transporte e Frota Vanderlei de Oliveira Almeida 114770721-1 Núcleo de Vigilância Epidemiológica Devanildo Souza Santos 114762279-2 Programa Tuberculose Célia Maria V. Motta Nunes 101949-1 Programa DST/AIDS Aureinta Barbosa 30141-1 Pronto Atendimento Infantil/ PAI Valéria Milan Mattos 114764837-2 Pronto Atendimento Médico/PAM Roberto Djalma Barros 100011-2 Residência Terapêutica Caroline Dantas Beloni 89831-1 Serviço de Atend. Móvel de Urgência/SAMU Sandro Barreto dos santos 114772854-1 UBS - Santo André Marcus Henrique L. Alves 114763665-1 UBS - Seleta Marta Pereira Rebeque 114764776-5 UBS - Vila Matos Araci Escobar Marques 114771519-1 UBS - Vila Rosa Leandro Ferreira da Costa 114760352-1 UBSF - Altos do Indaiá Francilene Souza de Alencar 114760254-1 UBSF - Bem Te Vi Gianinna Bassanezi 114766066-3 UBSF - Cabeceira Alegre Yara Leticia Teixeira Ramos 114773329-1 UBSF - Cachoeirinha Jandra dos Santos da Silva 83101-1 UBSF - Carisma Cleia Cavalcante de Souza 21961-4 UBSF - Chácara Caiuás Marly Aparecida Fleitas Mendes 114764663-2 UBSF - CSU Alexandre Henrique V.D. Corrales 114774075-1 UBSF - Cuiabazinho Taciana Bernardes de Assis 502054-1 UBSF - IV Plano Adriana Castilho Cardoso 114764917-4 UBSF - Guaicurus Andréia Lídia Matos Marques 11473551-1 UBSF - Izidro Pedroso Valdirene Felipe Lopes 114771271-1 UBSF - Jóquei Clube Joana Erguina Alves 501112-4 UBSF - Maracanã Lucimar de Souza Arguelho 114771363-2 UBSF - Novo Horizonte Micaela Rufino Zanonato 114768350-2 UBSF - Ouro Verde Ivani de Souza França Azevedo 114765119-5 UBSF - Parq. Nações I Rosilaine Roberto Severino Freitas 114760125-11 UBSF - Parq. Nações II e Farmácia Pamela Ferreira de Moura 114766230-2 UBSF - Parque Lago II Tatiana da Silva Gonçalves 114761211-2 UBSF - Piratininga Arlene Alves Benites 501543-2 UBSF - Rural Indápolis Viviane Silva Santos 114773967-1 UBSF - Rural Itahum Fabiana Almeida Faker 114760148-1 UBSF - Rural Macaúba Regiane Nascimento da Silva 114772498-1 UBSF - Rural Panambi Silvia Alessandra Perotti 83081-2 UBSF - Rural Vila Formosa Edison Martins Flores 141681-2 UBSF- Rural Vila São Pedro Andréia Bondezan de Oliveira 114764675-6 UBSF - Rural Vila Vargas Jucimara Luiz de Araújo Bogarin 114760183-1 UBSF - Vila Hilda Ivonete Maria da Silva Thomaz 18121-2 UBSF - Vila Vieira Glaucia Adriana da Silva Daniel de Araújo 114771593-2 UBSF- Campo Dourado Cristiane de Almeida Santos Lopes 114762279-2 UBSF- Idelfonso Pedroso Solange Uchoa Bezerra 114771206-4 UBSF- Vila Índio Simone Aparecida de Freitas 114765118-2 UBSF- Vila Rosa Rosalia Ferreira dos Santos 114771251-2 Vig. Epidemiológica Devaldo de Souza Santos 501079-6 Vigilância Sanitária Valdir Sader Gasparotto 114772527-1 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.142 04 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 08 DE ABRIL DE 2020 IV- sugerir a abertura de sindicância administrativa para apurar quaisquer irregularidades encontradas durante e após o Levantamento Geral; V- fiscalizar através de visitas in lócus o andamento dos trabalhos da Comissão Setorial que lhe é designada; VI- recepcionar os Termos de Responsabilidade e plaquetas encaminhados pela Assessoria de Gestão dos Bens Permanentes/ Setor Interno, a serem assinados, e distribuir para o servidor responsável por assiná-los; VII- receber da Comissão Setorial o(s) Termo(s) de Responsabilidade assinados e encaminha-los via CI a Assessoria de Gestão dos Bens Permanentes; VIII- fazer cumprir o cronograma e entrega de levantamentos; IX- encaminhar a Assessoria de Gestão dos Bens Patrimoniais Permanentes, por meio de comunicação interna (CI), relatório do término do levantamento dos setores que competem a sua Comissão Setorial, bem como todos os dados coletados. Art. 5º Aos membros das Comissões Setoriais, no âmbito da respectiva representação, compete: I- verificar a localização física e fazer o levantamento de todos os bens patrimoniais da unidade ou setor que lhe foi designado por este decreto; II- identificar e informar, por meio de formulário específico, os bens em desuso existentes no setor, bem como os não tombados anteriormente, caso haja; III- identificação, em formulário específico, dos bens pertencentes a outros órgãos e que, por algum motivo, ainda não foram transferidos para a administração pública; IV- informar ao respectivo representante da Comissão Inventariante Central, mediante formulário específico o estado do bem, para que se cumpra as NBCASP’S, no momento do levantamento físico, em formulário específico, seguindo os parâmetros de: a) Novo-(N); b) Bom-(B); c) Regular-(R); d) Péssimo (P); e) Reformado (RF); f) Inservível (I). V- informar ao respectivo representante da Comissão Inventariante Central, mediante formulário específico, os dados a respeito do servidor responsável pela carga do bem do setor que lhe foi designado: a) Nome completo; b) CPF; c) Secretaria, Divisão e Setor. VI- receber do respectivo representante da Comissão Inventariante Central e colher assinatura do(s) responsável(is) no(s) Termo(s) de Responsabilidade junto ao(s) servidor(es) responsável(is) pelo setor que lhe foi designado, após a devida conferência, realizada na forma de confronto, sendo uma via entregue ao detentor e as demais serão entregues ao representante da Comissão Inventariante Central; VII- realizar diligências in loco, tanto durante, quanto após o levantamento, visando a fiscalização e a confrontação entre as informações que constam no sistema e as verificadas no local; VIII- solicitar, ao representante da Comissão Inventariante Central, a abertura de sindicância administrativa para apurar quaisquer irregularidades encontradas durante e após o Levantamento Geral; IX- solicitar, junto ao respectivo representante da Comissão Inventariante Central, por meio de Comunicação Interna (CI) apoio, reuniões, esclarecimentos de quaisquer dúvidas; X- identificar e informar, por meio de formulário específico, os bens que estão sem plaquetas, caso haja. Art. 6º Fica estipulado os seguintes prazos para o bom andamento do levantamento: I- entrega mensal de, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) do total do levantamento de cada Comissão Setorial por parte do respectivo representante da Comissão Inventariante Central; II- fechamento do Levantamento até 30 de julho de 2020; III- fica estipulado os formulários anexos a este, os quais devem estar devidamente preenchidos, para utilização durante e após o Levantamento; IV- fica estipulado os Cronogramas abaixo relacionados, para entrega de Levantamentos à SEMAD/Assessoria de Gestão de Bens Patrimoniais Permanentes, pela Comissão Inventariante Central: a) Representante da SEMED na Comissão Inventariante Central: b) Representante da SEMAS na Comissão Inventariante Central: c) Representante da SEMS na Comissão Inventariante Central: d) Representante das demais Secretarias e Autarquias na Comissão Inventariante Central: VI - cabe a Comissão Inventariante Central estipular o Cronograma a ser seguido pelas Comissões Setoriais; VII - os formulários entregues serão analisados e confrontados com o Sistema Patrimonial e Contábil, caso haja inconsistência os mesmos serão devolvidos para regularização. O prazo entre a regularização solicitada e devolução será de 07 (sete) dias úteis; VIII - o recebimento dos Formulários, a partir da segunda entrega, só será possível casa não haja pendências de verificações dos setores entregues na etapa anterior. Art.7º Os casos descriminados abaixo serão caracterizados como improbidade dos Membros das Comissões aqui citadas, cabendo instauração de processo administrativo disciplinar por parte da Prefeitura Municipal de Dourados. I- omitir informações, recebidas de qualquer movimentação de bens e/ou mudanças de responsável que ocorrerem durante ou após o levantamento em suas respectivas Secretarias a SEMAD/ Assessoria de Gestão dos Bens Patrimoniais Permanentes; II- encaminhar formulários de forma incompleta e/ou errônea a SEMAD/ Assessoria de Gestão de Bens Patrimoniais Permanentes. Art. 8º - Fica vedada toda e qualquer movimentação física de bens patrimoniais em qualquer setor da Prefeitura Municipal durante o período de levantamento patrimonial sem que a Comissão de Levantamento Físico e Financeiro, Avaliação e Incorporação dos Bens Móveis seja informada previamente e por escrito. Art. 9º - Os membros das presentes Comissões não farão jus a remuneração específica, sendo seu trabalho considerado de relevante interesse para o Município de Dourados. Art. 10 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 23 de abril de 2020, revogadas as disposições em contrário. Dourados – MS, 23 de março de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS ANEXO I ANEXOII DECRETOS DATA QUANTIDADE MÍNIMA 13-14 de abril 25% do levantamento (aproximadamente 45 setores) 11-12 de maio 25% do levantamento (aproximadamente 45 setores) 22-23 de junho 25% do levantamento (aproximadamente 45 setores) 16-17 de julho 25% do levantamento (aproximadamente 45 setores) DATA QUANTIDADE MÍNIMA 13-14 de abril 25% do levantamento (aproximadamente 10 setores) 13-14 de maio 25% do levantamento (aproximadamente 10 setores) 24-25 de junho 25% do levantamento (aproximadamente 10 setores) 20-21 de julho 25% do levantamento (aproximadamente 45 setores) DATA QUANTIDADE MÍNIMA 15-16 de abril 25% do levantamento (aproximadamente 40 setores) 15-18 de maio 25% do levantamento (aproximadamente 40 setores) 26-29 de junho 25% do levantamento (aproximadamente 40 setores) 22-23 de julho 25% do levantamento (aproximadamente 45 setores) DATA QUANTIDADE MÍNIMA 17-20 de abril 25% do levantamento (aproximadamente 6 Secretarias/ autarquias) 19-20 de maio 25% do levantamento (aproximadamente 6 Secretarias/ autarquias) 01-02 de julho 25% do levantamento (aproximadamente 4 Secretarias/ autarquias) 27-28 de julho 25% do levantamento (aproximadamente 4 Secretarias/ autarquias) DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.142 05 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 08 DE ABRIL DE 2020 DECRETOS ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS ANEXO III ANEXO IV ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS ANEXO V PORTARIA N° 01, DE 07 DE ABRIL DE 2020. Estabelece regras sobre o atendimento e determina a prorrogação dos prazos processuais. O DIRETOR ADMINISTRATIVO DO PROCON MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso de suas atribuições regimentais. CONSIDERANDO os desdobramentos decorrentes da pandemia do Coronavírus/ COVID-19, com o surgimento de casos específicos no Estado de Mato Grosso do Sul, e na cidade de Dourados; CONSIDERANDO a necessidade de manter os serviços do Procon (Programa Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor), em plena efetividade e reduzir as possibilidades de contágio pelo COVID-19; CONSIDERANDO que os motivos supramencionados justificam tais necessidades a seguir; R E S O L V E: Art. 1º Estabelecer, que os atendimentos serão realizados mediante agendamento, via telefone (3411-7754), no horário compreendido das 07h30 às 13h; §1º-: No que tange aos atendimentos, recomenda-se que os grupos de risco, sejam representados por procuradores, para tanto no ato do agendamento basta solicitar um modelo de procuração, que a mesma será enviada via e-mail; Art. 2º - Os prazos processuais consideram-se prorrogados até o dia 17 de abril; Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. Dourados/MS, 07 de abril de 2020. Antonio Marcos Marques Procurador Municipal Diretor Administrativo do Procon de Dourados/MS PORTARIAS EDITAL DE SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS Alteração do Cronograma Inicial - Edital n.º 02/2020 Considerando a prorrogação do prazo de inscrições para 22/04/2020, conforme publicado no Diário Oficial do Município n.º 5138 de 02/04/2020; Considerando o Cronograma portanto a necessidade de alteração no cronograma constate Anexo II do Edital n.º 02/2020; 1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. Considerando a prorrogação do prazo de inscrições do Edital n.º 02/2020 Processo Seletivo de Estagiários para 22/04/2020, conforme publicado no Diário Oficial do Município n.º 5138 de 02/04/2020, fica alterado o cronograma constante no Anexo II do referido Edital conforme a seguir: Dourados, 03 de abril de 2020 ELAINE TEREZINHA BOSCHETTI TROTA Secretária Municipal de Administração EDITAIS ANEXO II - CRONOGRAMA ETAPA DO PROCESSO CRONOGRAMA Período de inscrições e provas on-line 24/03 a 22/04/2020 Divulgação do gabarito e caderno de questões 24/04/2020. Período de recursos referente às questões 27/04/2020. Lista provisória de aprovados 18/05/2020. Período de recursos referente à lista provisória 19/05/2020. Lista oficial de aprovados 29/05/2020. AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 23/2020 Processo: nº 17/2020. Objeto: Formalização de ata de registro de preços visando a eventual aquisição de material de copa e cozinha, objetivando atender demanda e necessidades da Secretaria Municipal da Educação. Tipo: Menor Preço, tendo como critério de julgamento o valor do item. Participação: Exclusiva de Microempresa, Empresa de Pequeno Porte e Microempreendedor Individual. Total de Itens Licitados: 52. Disponibilidade do Edital: a partir de 08/04/2020 das 08:30 às 14:30. Endereço: Departamento de Licitação, localizado na Secretaria Municipal de Fazenda, Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal-CAM, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS ou “www. comprasgovernamentais.gov.br/index.php/consultass” na UASG da Promotora “989073” – Prefeitura Municipal de Dourados. Entrega da Proposta: A partir da LICITAÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.142 06 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 08 DE ABRIL DE 2020 data da publicação/divulgação do evento. Data/Hora da Abertura da Licitação: Em 24/04/2020 às 09 horas, no Portal de Compras do Governo Federal – “www. comprasgovernamentais.gov.br”. Informações Gerais: Telefone (0XX67) 3411-7755 ou pelo e-mail “pregao@dourados.ms.gov.br”. O edital também esta disponível no endereço eletrônico “www.dourados.ms.gov.br”, selecionando as opções Empresa > Licitação > Mês da Publicação”. Dourados-MS, 07 de abril de 2020. Duhan Tramarin Sgaravatti Diretor do Departamento de Licitação AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 8/2020 Processo: nº 119/2020. Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de engenharia para execução de obras/serviços de manutenção de edificação de prédio publico municipal - Secretaria Municipal de Agricultura Familiar. Tipo: Menor Preço, tendo como critério de julgamento o valor global. Participação: Exclusiva de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte. Data, Hora e Local da Sessão: Dia 24/04/2020 (vinte e quatro de abril do ano de dois mil e vinte), às 8h (oito horas), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada na Secretaria Municipal de Fazenda, Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal-CAM, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. Obtenção do edital: No Departamento de Licitação conforme endereço supracitado ou através de download no endereço eletrônico “www.dourados.ms.gov.br”, selecionando as opções Empresa > Licitação > Mês da Publicação. Informações Gerais: Telefone (0XX67) 3411-7755 ou pelo e-mail “licitacoes@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 07 de abril de 2020. Duhan Tramarin Sgaravatti Diretor do Departamento de Licitação AVISO DE LICITAÇÃO - REABERTURA PREGÃO PRESENCIAL Nº 2/2020 Reabertura de licitação sem alteração de edital. Processo: nº 86/2020. Objeto: Execução de serviços de confecção e instalação de de 04 (quatro) letreiros turísticos em chapa metálica com os dizeres: “coração” (estilizado) + “Dourados”. Tipo: Menor Preço, tendo como critério de julgamento o valor do lote. Participação: Exclusiva de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte. Data, hora e local da sessão publica: Dia 23/04/2010 (vinte e três de abril do ano de dois mil e vinte), às 8h (oito horas), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizado na Secretaria Municipal de Fazenda, Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal CAM, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. Obtenção do edital: O edital esta disponível no Departamento de Licitação conforme endereço supracitado e também no endereço eletrônico “www.dourados.ms.gov.br”, selecionando as opções Empresa > Licitação > Mês da Publicação. Informações Gerais: Telefone (0XX67) 3411-7755 ou pelo e-mail “pregao@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 07 de abril de 2020. Laryssa de Vito Rosa Pregoeira TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO EDITAL Nº 046/2019 A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Eletrônico em epígrafe, dentro das normas da legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município da Ata da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 175/2019/DL/PMD, cujo objeto trata Aquisição de material de distribuição gratuita (chaveiro, copo, lixocar e kit manicure) para atender campanhas do Programa IST/ AIDS. Resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor das proponentes conforme segue VENCEDORAS E ADJUDICATÁRIAS: C&V REPRESENTACOES PROMOCIONAL E TEXTIL EIRELI, pelo valor global de R$ 1.080,00 (um mil e oitenta reais) e B DO C CORDEIRO ELVEDOSA - ME, pelo valor global de R$ 3.420,00 (três mil e quatrocentos e vinte reais). Dourados (MS), 06 de abril de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Carlos Francisco Dobes Vieira Secretário Municipal de Fazenda Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município de Dourados LICITAÇÕES EXTRATO Nº 01/2020/RH/SEMAS REFERENTE AOS CONTRATOS N ºs. 01 A 09/2020/RH/SEMAS PARTES: Secretaria Municipal de Assistência Social Servidores relacionados conforme anexo PROCESSO: Contrato Temporário OBJETO: Contratação de profissionais Auxiliar de Serviços Manutenção e Apoio (40 horas semanais) para prestação de serviços de limpeza e higienização dos Equipamentos/ Unidades públicas vinculados à Secretaria Municipal de Assistência Social. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Decreto Municipal n. 2.477 de 20 de março de 2020; Decreto 2.477/2020; Lei Municipal n. 3.990 de 20 de maio de 2016, Resolução/ SEMAS nº 07, de 01 de abril de 2020. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.01 – Secretaria Municipal de Assistência Social 08.243.703 – Garantia dos Direitos para Crianças e Adolescentes 2.170 – Manutenção Financeira dos Conselhos Tutelares 31.90.04.01 – Contratação Por Tempo Determinado 11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social 08.122.702 – Prog. de Exec. Gest. Monit. e Fisc. dos Serv. Socioassistenciais de Prev. 2.220 – Gestão Administrativo – Financeira do SUAS no Município 31.90.04.01 – Contratação Por Tempo Determinado 08.244.702 – Prog. de Exec. Gest. Monit. e Fisc. dos Serv. Socioassistenciais de Prev. 2.167 – Gestão do Bolsa Família 2.168 – Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade 2.169 – Proteção Social Básica 31.90.04.01 – Contratação Por Tempo Determinado VIGÊNCIA CONTRATUAL: O presente instrumento vigorará de 15/04/2020 a 14/10/2020 (06 meses), podendo ser prorrogado por até igual período. O mesmo poderá ser rescindido pelas partes, nos seguintes casos: a) a pedido do Contratado, devendo ocorrer com antecedência mínima de 30 (trinta) dias; b) pela conveniência exclusiva do Contratante, sem qualquer justificativa. VALOR MENSAL DO CONTRATO: R$ 1.446,12 (hum mil quatrocentos e quarenta e seis reais e doze centavos) a título de remuneração, acrescido de 13º e férias proporcionais. GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Maria Fátima Silveira de Alencar Secretaria Municipal de Assistência Social EXTRATOS ANEXO EXTRATO Nº 01/2020/RH/SEMAS REFERENTE AOS CONTRATOS N ºs. 01 A 09/2020/RH/SEMAS NOME DO FUNCIONÁRIO Nº DO CONTRATO NOME DA FUNÇÃO DATA INÍCIO DO EXERCÍCIO EXONERAÇÃO DATA DE LOTAÇÃO AKEME PADILHA VIEIRA 01/2020/SEMAS AUX. DE SERV. MANUT. E APOIO (40 HORAS) 15/04/2020. 14/10/2020. CREAS - Viva Mulher TANIA VASCONCELOS OLIVEIRA 02/2020/SEMAS AUX. DE SERV. MANUT. E APOIO (40 HORAS) 15/04/2020. 14/10/2020. Complexo (Casa dos Conselhos, CREAS-Centro POP e Conselho Tutelar Centro). SILMARA DE FRANÇA GOMES FONSECA 03/2020/SEMAS AUX. DE SERV. MANUT. E APOIO (40 HORAS) 15/04/2020. 14/10/2020. Casa da Acolhida ODINEIA DE OLIVEIRA FERREIRA 04/2020/SEMAS AUX. DE SERV. MANUT. E APOIO (40 HORAS) 15/04/2020. 14/10/2020. CRAS Parque do Lago EDMAR ALVES DE ALMEIDA 05/2020/SEMAS AUX. DE SERV. MANUT. E APOIO (40 HORAS) 15/04/2020. 14/10/2020. CRAS Cachoeirinha NATALIE NOBRE PADILHA 06/2020/SEMAS AUX. DE SERV. MANUT. E APOIO (40 HORAS) 15/04/2020. 14/10/2020. CRAS Guaicurus DAYANE DA SILVA BARBOSA 07/2020/SEMAS AUX. DE SERV. MANUT. E APOIO (40 HORAS) 15/04/2020. 14/10/2020. CRAS Canaã I JOSIANE PEDRO FELICIANO 08/2020/SEMAS AUX. DE SERV. MANUT. E APOIO (40 HORAS) 15/04/2020. 14/10/2020. Casa da Acolhida MARCELA MELO PRADO 09/2020/SEMAS AUX. DE SERV. MANUT. E APOIO (40 HORAS) 15/04/2020. 14/10/2020. Complexo (Casa dos Conselhos, CREAS-Centro POP e Conselho Tutelar Centro). DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.142 07 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 08 DE ABRIL DE 2020 EXTRATO DO CONTRATO N° 45/2020/RH/SEMS PARTES: Secretaria Municipal de Saúde Servidores relacionados conforme anexo PROCESSO: Contrato Temporário OBJETO: contratação de profissional Farmacêutico (20 e 30 horas), Auxiliar de serviços manutenção e apoio (40 horas) e Médico Oftalmologista e Médico Infectologista (30 horas) para prestação de serviços nas Unidades de Saúde, objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Complementar n° 3990, de 20 de maio de 2016. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00 - Secretaria Municipal de Saúde. 12.02 – Fundo Municipal de Saúde. 10.301.014 – Atendimento Básico à Saúde 2146 – Atenção à Rede Básica de Saúde da Família 31900401 – Contratados DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00 - Secretaria Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.302.015 – Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, Urgência e Emergência. 2.095 – Manutenção da Rede de atenção à Saúde Especializada, Ambulatorial e Hospitalar. 31900400 – Contratação por tempo determinado VIGENCIA CONTRATUAL: O presente instrumento vigorará pelo prazo de 06 (seis) Meses, na função de Farmacêutico 20 e 30 horas; 01(um) ano, nas funções de Auxiliar de serviços manutenção e apoio, Médicos na função de Infectologista e Oftalmologista. Os mesmos podem ser rescindido pelas partes, nos seguintes casos; a) a pedido do(a) Contratado(a); b) pela conveniência exclusiva do contratante, sem qualquer justificativa. VALOR MENSAL DO CONTRATO: R$ 4.581,17 Farmacêutico (30 horas), R$ 3.054,15 Farmacêutico (20 horas), R$ 6.314,07 (Médico Infectologista e Médico Oftalmologista 30 horas) e R$ 1.446,12 (Auxiliar de serviços manutenção e apoio 40 horas). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Berenice de Oliveira Machado Souza Secretaria Municipal de Saúde EXTRATO DO TERMO DE AJUSTE DE CONTAS N° 001/2020/SEMS PARTES: MUNICIPIO DE DOURADOS/MS ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE “MISSÃO EVANGÉLICA CAIUÁ- HOSPITAL E MATERNIDADE PORTA DA ESPERANÇA- CNPJ 03.747.268/0001-80 OBJETO: O presente Termo de Ajuste de Contas tem por objeto o repasse dos recursos financeiros advindos da Portaria GM/MS n° 3.339, de 17 de dezembro de 2019, a qual versa sobre aporte financeiro no valor de R$ 36.873,00 ( trinta e seis mil, oitocentos e setenta e três reais) a ser pago em parcela única a titulo de apoio ao custeio em virtude da produção ambulatorial e hospitalar de médica complexidade referente aos serviços prestados pelo hospital e registrados no SIA/SIH/SUS durante o ano de 2018 DO VALOR GLOBAL E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: O valor global do presente Termo de Ajuste de Contas é de R$ 36.873,00 ( trinta e seis mil, oitocentos e setenta e três reais). Dotação Orçamentária: 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.302.015 – Atenção de Média e Alta Compl. E Hosp. Urgência e Emerg. 2.095 – Manutenção da rede de Atenção a saúde Especializada , Ambulatorial e Hospitalar 33.20.41.00 – Contribuições FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente termo tem seu fundamento baseado nas previsões legais dos artigos 58 a 65 da lei n. 4.320/1964 e, ainda, no CI n° 184/ GAB-PGM/2020. DATA DE ASSINATURA: 02 de abril de 2020. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Berenice de Oliveira Machado Souza Secretário Municipal de Saúde EXTRATO DO CONTRATO Nº 096/2020/DL/PMD PARTES: Município de Dourados INDÚSTRIA GRÁFICA BRASILEIRA LTDA. CNPJ:61.418.141/0001-13. PROCESSO: Pregão Eletrônico n° 040/2019. OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de confecção e impressão de carnês convencionais e autoenvelopados referente ás cobranças de IPTU, ISSQN e Taxas, objetivando atender a Secretaria Municipal de Fazenda. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 06.00. – Secretaria Municipal de Fazenda 06.01. – Secretaria Municipal de Fazenda 4.123.108. – Programa de Desenvolvimento das Políticas de Gestão Governamental 2031. – Coordenação das Atividades de Gestão Tributária 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica VIGÊNCIA CONTRATUAL: contada a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial, com término em 31 de dezembro de 2020. VALOR DO CONTRATO: R$ 137.658,00 (cento e trinta e sete mil seiscentos e cinquenta e oito reais). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Alex Sandro Pereira Sabino DATA DE ASSINATURA: 06 de Abril de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATOS ANEXO EXTRATO N° 45/2020 NOME DO FUNCIONARIO NOME DA FUNÇÃO DATA EXERCICIO DATA DE EXONERAÇÃO NOME DO SETOR PEDRO HENRIQUE DE SOUZA FARMACEUTICO (20 HORAS) 01/04/2020. 30/09/2020. FARMACIA PARQUE DAS NAÇÕES II ALLAN PITTERI BENTO FARMACEUTICO (30 HORAS) 01/04/2020. 30/09/2020. FARMACIA MARACANÃ DANIEL RICARDO MONTEIRO MÉDICO OFTALMOLOGISTA (30 HORAS 01/04/2020. 31/03/2021. PAM EMERIAM VERA DE BARROS (Processo Seletivo) AUX. DE SERV. MANUT. E APOIO (40 HORAS) 01/04/2021. 31/03/2021. ESF MACAUBA BRUNO STEFFANI DA SILVA MORAES FARMACEUTICO (20 HORAS) 01/04/2020. 30/09/2020. FARMACIA VILA CACHOEIRINHA DANIEL GALLINA MARTINS ABRAHAO MÉDICO INFECTOLOGISTA (30 HORAS) 23/03/2020. 22/03/2021. GABINETE SECRETARIA NOTA TÉCNICA Nº 002/2020 Dispõe sobre as diretrizes na comercialização de produtos notadamente, álcool gel, máscaras e luvas, no âmbito do município de Dourados/MS, em razão do aumento da demanda dos consumidores por estes produtos face à pandemia do COVID-19 (CORONAVÍRUS) e dá outras providências. Considerando que o PROCON municipal de Dourados, órgão da Procuradoria Geral do Município, através do seu Diretor-Administrativo, no uso de suas atribuições legais, bem como com base no nas disposições da Lei Federal 8.078/09 (Código de Defesa do Consumidor), Lei Federal nº 12529/2011, Decreto Municipal nº 2.463 de 16 de março de 2020 e demais disposições vigentes, RESOLVE, ante os últimos acontecimentos referentes à pandemia do COVID-19 (coronavírus), emitir a presente NOTA TÉCNICA, nos termos a seguir delineados: Considerando que a venda de produtos, em especial os produtos essenciais à prevenção e controle do COVID-19 (CORONAVIRUS), com a elevação do preço conforme a oferta e/ou demanda, tornou-se prática noticiada e denunciada no âmbito do Procon. A fundamentação legal para a constatação da abusividade dessa prática são os incisos V e X do art. 39, cumulados com os incisos IV e X do art. 51 do Código de Defesa do Consumidor, que assim preceituam: Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: V – Exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva; X – Elevar sem justa causa o preço de produtos ou serviços; Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que: IV – Estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a equidade; X – Permitam ao fornecedor, direta ou indiretamente, variação do preço de maneira unilateral; Considerando que suposta abusividade consistente na majoração dos preços poderá ser dirimida pelos livros de movimentação, notas fiscais, notas de entrada e saídas de produtos, dentre outros meios idôneos que comprovem a devida proporcionalidade entre o valor de aquisição do produto junto aos distribuidores e o valor final repassado ao consumidor. Considerando que, majorar os preços sem uma justificativa condizente, valendo se tão somente do binômio oportunidade/conveniência em razão da crise na saúde provocada pelo COVID-19 (CORONAVIRUS), constitui pratica vedada pelos DEMAIS ATOS / NOTA TÉCNICA - PROCON DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.142 08 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 08 DE ABRIL DE 2020 Diplomas Legais já citados acima e será amplamente fiscalizada e investigada por este Órgão de Proteção e Defesa do Consumidor. Desta forma, este órgão municipal de proteção e defesa do consumidor, consubstanciando-se em seu poder de polícia, define as seguintes diretrizes para serem aplicadas de forma geral e imediata pelo comércio local: a) As vendas pelo atacarejo ficarão limitadas a 01 (uma) caixa por CNPJ; b) A comercialização do álcool em gel 70º INPM no Município de Dourados fica limitada a 02 (duas) unidades por consumidor, mediante registro do CPF na nota fiscal; c) A comercialização de luvas de procedimento e máscaras de proteção ficam limitadas a 01 (uma) caixa por consumidor, mediante registro do CPF na nota fiscal. d) O Procon Municipal irá fiscalizar rotineiramente os comércios para garantir que os fornecedores estão cumprindo as diretrizes supracitadas, sob pena de multa e demais sanções cabíveis. e) Havendo necessidade, os fiscais contarão com o apoio da Guarda Municipal de Dourados. Esta Nota Técnica entra em vigor a partir de sua data de publicação, com prazo de vigência inicial de 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogada a depender do agravamento da situação. Dourados-MS, 07 de abril de 2020. Antonio Marcos Marques Procurador Municipal Diretor Administrativo do Procon de Dourados/MS DEMAIS ATOS / NOTA TÉCNICA - PROCON TERMO DE RATIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 0072020/PREVID O Diretor Presidente, Sr. Theodoro Huber Silva, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 108 de 27/12/06, e alterações posteriores, nos termos do art. 38, inciso VII c/c art. 43, inciso VI, ambos da Lei nº. 8.666/93, vem por meio deste RATIFICAR E HOMOLOGAR o processo de Dispensa de Licitação supracitado, conforme o art. 24, inciso II da Lei nº. 8.666/93, que tem por objeto a contratação de empresa especializada para fornecimento de combustível líquido (gasolina comum), visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD. Dourados/MS, 03 de abril de 2020. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente TERMO DE ADJUDICAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 007/2020/PREVID O Diretor Presidente, Sr. Theodoro Huber Silva, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 108 de 27/12/06 e alterações posteriores, nos termos do art. 38, inciso VII c/c art. 43, inciso VI, ambos da Lei nº. 8.666/93, ADJUDICA o processo de Dispensa de Licitação supracitado, com fundamento no art. 24, inciso II da Lei 8.666/93, que tem por objeto a contratação de empresa especializada para fornecimento de combustível líquido (gasolina comum), visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD, sendo a empresa ARQUILEU ROQUE BALLARDIN ME inscrita no CNPJ nº 11.681.290/0001-00 a adjudicatária, cujo valor global da contratação é de R$ 9.322,00 (nove mil, trezentos e vinte e dois reais). Dourados/MS, 06 de abril de 2020. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente TERMO DE REVOGAÇÃO O DIRETOR PRESIDENTE, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 108, de 27/12/06, e alterações posteriores, e em conformidade com o art. 64, da Lei nº. 8.666/93, e CONSIDERANDO, a convocação da empresa para assinatura do termo de contrato e, a recusa da mesma na assinatura conforme os termos propostos, não tendo efetuado a devolução do documento assinado e rubricado em tempo hábil para a consecução dos trabalhos, decaindo assim o direito à contratação; CONSIDERANDO, as razões expostas no Despacho nº 017/2020/ADM/LIC datado em 02 de abril de 2020; R E S O L V E: REVOGAR, por interesse da administração, o Extrato do Processo nº 006/2020/ PreviD, os Termos de Ratificação e Homologação e de Adjudicação da Dispensa de Licitação nº 003/2020/PreviD, todos publicados no Diário Oficial – ANO XXII – nº 5.130 de 23 de março de 2020; CONVOCAR, a empresa que apresentou o segundo menor valor para apresentação da documentação necessária para habilitação e dar continuidade aos demais atos que se fizerem necessários para a contratação pretendida, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD. Dourados/MS, 02 de abril de 2020. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente LICITAÇÕES - PREVID EXTRATO - PREVID EXTRATO DO PROCESSO ÓRGÃO: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD; PROTOCOLO Nº 3/2020; PROCESSO Nº 003/2020/PreviD; DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 007/2020/PreviD. OBJETO: Contratação de empresa especializada para fornecimento de combustível líquido (gasolina comum), visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 24, inciso, II da Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 18.00 – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Mun. De Dourados 18.01 – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Mun. De Dourados 09.272.124 – Manter o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS 2.075 – Manutenção das Atividades do IPSSD 33.90.30.00 – Material de Consumo 33.90.30.01 – Combustíveis e Lubrificantes Automotivos Ficha 1176 Fonte 103000 Valor Global Orçado: R$ 9.322,00 (nove mil, trezentos e vinte e dois reais). THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente OUTROS ATOS ATA - CMAS ATA 453ª/2020/CMAS Aos seis dias do mês de abril de dois mil e vinte nesta cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, reuniram-se os membros do Conselho Municipal de Assistência Social, em reunião extraordinária, por meio de videoconferência através da plataforma Zoom, com a finalidade de tratar acerca de assuntos pertinentes a este Conselho. A reunião iniciou sob a Coordenação da Presidente com a participação dos Conselheiros Titulares Não Governamentais: 1) Marcia Adriana Freire Medeiros Alves, 2) Mônica Roberta Marin de Medeiros, 3) Priscilla Soares Teruya e suplentes 4) Patrícia Brito de Oliveira; 5) Simone Chagas Brasil, 6). Representantes Governamentais Titulares: 7)Ekelis Cris Pires Sales Pina, 8) Carlos Augusto de Melo Pimentel e suplentes 9) Jaina Garcia Duarte Guirardi 10) Debora P. Bezerra 11) Adriana Aquino Reinozo. A Presidente iniciou dando as boas vindas e agradecendo a disponibilidade de todos em participar da reunião via Web Conferência e em seguida foram tratados as seguintes pautas do dia: 1.ª PAUTA Deliberação do Critério de Partilha Fundo Estadual de Assistência Social (FEAS)no qual, deverá acrescentar recurso para aquisição de brinquedotecas nos serviços ligados a SEMAS. Serão quatros equipamentos contemplados: CRAS Canaã, CRAS Guaicurus, CRAS Indígena e CRAS Vila Vargas. Os Conselheiros presentes aprovaram por unanimidade acrescentar este recurso/item a planilha aprovada em reunião do dia 30 de março de 2020. 2.ª PAUTA- Encaminhamento Ofício ao MP: Após encaminhamento do Ofício 033/CMAS, a Secretária de Assistência Social, Maria Fatima Silveira, emitiu resposta por meio do Ofício 067/2020/ REGULAÇÃO/SEMAS, no qual, apresentavam informações referente ao processo de contratação de servidores para exercerem atividades de auxiliar de servicços e manutenção. Os conselheiros, decidiram em não encaminhar Ofício ao Ministerio DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.142 09 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 08 DE ABRIL DE 2020 Público (conforme haviam deliberado na reunião de 30/03/2020), neste momento, em razão de estar ocorrendo a contratação. Destaca-se, qua a plenária, informaram que por varias vezes, ocorriam informções de estarem resolvendo, porém, nunca foi efetiva. Diante desse cenário, ficou deliberado que, em 15 dias, caso as contrações não sejam efetivadas, esse conselho vai solicitor intervenção ao Miniterio Publico, comforme solicitação de servidores por meio do Fórum Municipal de Trabalhadoers do SUAS. Deste modo, nada mais havendo a ser deliberado e/ou discutido, foi dada a palavra aos participantes da reunião, sendo que nada houve de manifestação contrária às decisões aqui livremente tomadas e deliberadas, a Presidente declarou encerrada a reunião. Assim sendo, a ata foi lavrada e assinada por mim, Ekelis Cris Sales Pina, e os demais membros do CMAS que participaram da reunião. Ekelis Cris Pires Sales Pina Presidente CMAS Mônica Roberta Marin de Medeiros Conselheira CMAS Patrícia Brito de Oliveira Conselheira Suplente CMAS Marcia Adriana Freire Medeiros Alves Conselheira CMAS Priscilla Soares Teruya Conselheira CMAS Débora P. Bezerra. Conselheiro Suplente CMAS Simone Chagas Brasil Conselheira Suplente CMAS Jaina Garcia Duarte Guirardi Conselheira Suplente CMAS Carlos Augusto de Melo Pimentel Conselheiro CMAS Adriana Aquino Reinozo Conselheira Suplente CMAS ATA - CMAS LUIZ CLAUDIO RIBEIRO DE MELO ME torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Licença Simplificada (RLS), para atividade de Restaurante e Similares, localizada na Avenida Weimar Gonçalves Torres, 4979 - Vila São Francisco, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. RAFAEL GONÇALVES DIAS , torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada (LS), para atividade de Restaurante e similares, localizada na Rua Balbina de Matos, 2600, Jadrim Tropical, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL DELIBERAÇÃO CMAS nº 001 DE 01 DE ABRIL DE 2020. Dispõe sobre a aprovação do critério de partilha do FEAS- Fundo Estadual de assistência Social , exercício de 2020. A Plenária do Conselho Municipal de Assistência Social, reunida em assembléia extraordinária, via videoconferência, ata nº 452ª, no dia 30 de março de 2020 e ata nº 453ª, no dia 06 de abril de 2020, e no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 3718 de 30 de setembro de 2013 e pelo seu Regimento Interno, R E S O L V E: Art. 1º - Aprovar o Critério de Partilha FEAS – Fundo Estadual de Assistência Social, exercício 2020, conforme planilha anexa. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, MS, 06 de Abril de 2020. Ekelis Cris Pires Sales Pina Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS DELIBERAÇÃO - CMAS CRITÉRIO DE PARTILHA - 2020 RECURSO - FEAS ENTIDADES NÃO GOVERNAMENTAIS SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL SERVIÇOS NÃO GOVERNAMENTAIS Bloco de Financiamento Âmbito de Atuação Unidade Executora Tipificação Previsão de Atendimento Mensal Per capita Valor Mensal Valor Anual Proteção Social Especial de Média Complexidade Municipal Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE) Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, Idosas e suas Famílias 120 R$ 52,00 R$ 6.240,00 R$ 74.880,00 Proteção Social Especial de Média Complexidade Municipal Associação Pestalozzi de Dourados Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, Idosas e suas Famílias 76 R$ 52,00 R$ 3.952,00 R$ 47.424,00 TOTAL PROTEÇÃO ESPECIAL DE MÉDIA COMPLEXIDADE R$ 122.304,00 Proteção Social Especial de Alta Complexidade Municipal Asilo da Velhice Desamparada de Dourados (lar do Idoso) Serviço de Acolhimento Institucional 45 R$ 160,00 R$ 7.200,00 R$ 86.400,00 Proteção Social Especial de Alta Complexidade Municipal ASSOCIAÇÃO DOURADENSE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL- LAR EBENEZER HILDA MARIA CORRÊA Serviço de Acolhimento Institucional 35 R$ 208,40 R$ 7.294,00 R$ 87.528,00 Proteção Social Especial de Alta Complexidade Municipal Lar de Criança Santa Rita Serviço de Acolhimento Institucional 40 R$ 208,40 R$ 8.336,00 R$ 100.032,00 Proteção Especial de Alta Complexidade Municipal Fraternidade de Aliança Toca de Assis Serviço de Acolhimento Institucional 18 R$ 215,13 R$ 3.872,34 R$ 46.468,08 TOTAL PROTEÇÃO ESPECIAL DE ALTA COMPLEXIDADE R$ 320.428,08 TOTAL GERAL NÃO GOVERNAMENTAIS R$ 442.732,08 SERVIÇOS GOVERNAMENTAIS Bloco de Financiamento Âmbito de Atuação Unidade Executora Tipificação Previsão de Atendimento Mensal Per capita Valor Mensal Valor Anual Proteção Social Básica Municipal CRAS Vila Vargas Beneficio Eventual 8 443,08 R$ 3.544,64 R$ 42.535,68 Proteção Social Básica Municipal CRAS Parque do Lago II Beneficio Eventual 8 443,08 R$ 3.544,64 R$ 42.535,68 Proteção Social Básica Municipal CRAS Cachoeirinha Beneficio Eventual 8 443,08 R$ 3.544,64 R$ 42.535,68 Proteção Social Básica Municipal CRAS GUAICURUS Beneficio Eventual 8 443,08 R$ 3.544,64 R$ 42.535,68 Proteção Social Básica Municipal CRAS Canaã Beneficio Eventual 8 443,08 R$ 3.544,64 R$ 42.535,68 Proteção Social Básica Municipal CRAS Jóquei Clube Beneficio Eventual 8 443,08 R$ 3.544,64 R$ 42.535,68 Proteção Social Básica Municipal CRAS Indígena Beneficio Eventual 9 443,08 R$ 3.987,72 R$ 47.852,64 TOTAL BENEFÍCIOS EVENTUAIS R$ 303.066,72 Proteção Social Básica Municipal CRAS Vila Vargas Kit Brinquedoteca 15 PARCELA ÚNICA R$ 5.000,00 Proteção Social Básica Municipal CRAS CANAÃ I Kit Brinquedoteca 15 PARCELA ÚNICA R$ 5.000,00 Proteção Social Básica Municipal CRAS Guaicurus Kit Brinquedoteca 15 PARCELA ÚNICA R$ 5.000,00 Proteção Social Básica Municipal CRAS Indígena Kit Brinquedoteca 15 PARCELA ÚNICA R$ 5.000,00 TOTAL BRINQUEDOTECA R$ 20.000,00 Proteção Social Especial de Média Complexidade Municipal CREAS/PAEFI Especializado a Famílias e Indivíduos (PAEFI) Serviço de Proteção e Atendimento 18 R$ 140,60 R$ 2.530,80 R$ 30.369,60 Proteção Social Especial de Média Complexidade Municipal CREAS/CENTRO POP CENTRO POP 25 R$ 90,03 R$ 2.250,75 R$ 27.009,00 TOTAL PROTEÇÃO ESPECIAL DE MÉDIA COMPLEXIDADE R$ 57.378,60 Proteção Social Especial de Alta Complexidade Municipal Família Acolhedora Serviço de Acolhimento Institucional 15 R$ 468,57 R$ 7.028,55 R$ 84.342,60 Proteção Social Especial de Alta Complexidade Municipal Casa da Acolhida Serviço de Acolhimento Institucional 100 R$ 102,26 R$ 10.226,00 R$ 122.712,00 TOTAL PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE ALTA COMPLEXIDADE R$ 207.054,60 TOTAL GOVERNAMENTAL R$ 567.499,92 TOTAL GERAL R$ 1.030.232,00
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO DECRETOS DECRETO “P” Nº 089 DE 01 DE ABRIL DE 2020. “Dispõe sobre a nomeação de servidores” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados, D E C R E T A: Art. 1º Ficam nomeados, os servidores indicados no anexo único, para exercerem cargos de provimento em comissão. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados (MS), em 01 de abril de 2020. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 090, de 01 de abril de 2020. “Dispõe sobre a vacância do cargo ocupado pelo servidor Jose Othawio Dutra, em virtude de posse em outro cargo inacumulável”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município. Considerando o disposto no artigo 60, inciso VI, da LC 107/07 (Estatuto do Servidor Público Municipal); Considerando a decisão constante à fl. 14 do Processo Administrativo Nº 957/2020; D E C R E T A Art. 1º Fica deferida a vacância de cargo em virtude de posse em outro cargo inacumulável, pelo período de até 03 (três) anos, período de estágio probatório do novo cargo público, a contar de 19 de março de 2019, do cargo de Motorista de Veículo Pesado, do quadro permanente de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados, ocupado pelo servidor Jose Othawio Dutra, matrícula funcional nº 114764209-1, em decorrência da posse no cargo de Administrador, junto à Prefeitura Municipal de Dourados, conforme Decreto “P” nº 040, de 18 de fevereiro de 2020, publicado no Diário Oficial do município nº 5.110, com fundamento no artigo 60, inciso VI, Lei Complementar nº 107, de 27/12/2006 e Processo Administrativo nº 957/2020. Parágrafo Único: Considerando o disposto no caput deste artigo, caso não haja o retorno do servidor para o exercício do cargo de origem no prazo da vacância deferida, ao seu término ficará considerado automaticamente exonerado. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 19 de março de 2020, revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 01 de abril de 2020. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração ANO XXII / Nº 5.141 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 07 DE ABRIL DE 2020 - 07 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Prefeita Délia Godoy Razuk 3411-7664 Vice-Prefeito Marisvaldo Zeuli 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Dalberto C. Gonçalves Ribas Fujii (Interino) 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Carlos Augusto de Melo Pimentel 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Albino Mendes 3411-7626 Chefe de Gabinete Linda Darle Pacheco Valente 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Daniel Fernandes Rosa 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Roberto Djalma Barros 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Renato Cesar Nasser (Interventor) 3411-7731 Guarda Municipal Divaldo Machado de Menezes 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Welington Luiz Santana Lopes 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Elaine Terezinha Boschetti Trota 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Alceu Junior Silva Bittencourt (Interino) 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Maria Fátima Silveira de Alencar 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Davilene da Souza Borges (Interina) 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Patricia H. F. Donzelli Bulcão de Lima (Interina) 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Upiran Jorge Gonçalves da Silva 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Carlos Francisco Dobes Vieira 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Celso Antonio Schuch Santos 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Marise Aparecida Bianchi Maciel 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Adriana Benicio Toneloto Galvão 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Berenice de Oliveira MachadoSouza 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Fabiano Costa 3424-3358 Anexo do Decreto “P” nº 089, de 01 de abril de 2020. SERVIDOR CARGO SÍMBOLO LOTAÇÃO A PARTIR DE: CLAUDIONOR FIRMIANO DA SILVA FILHO DIRETOR DE UNIDADE DE SAUDE III DGAS-3 SEMS 3/18/2020 RENATA DE OLIVEIRA GALVAO MURAOKA DIRETOR DE UNIDADE DE SAUDE III DGAS-3 SEMS 3/18/2020 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.141 02 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 07 DE ABRIL DE 2020 DECRETO “P” Nº 092, DE 03 DE ABRIL DE 2020. “Dispõe sobre a exoneração de servidores da Prefeitura Municipal de Dourados” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados, D E C R E T A: Art. 1º Ficam exonerados, os servidores ocupantes dos cargos de provimento em comissão indicados no anexo único. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados (MS), em 03 de abril de 2020. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 093 DE 03 DE ABRIL DE 2020. “Dispõe sobre a nomeação de servidores” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados, D E C R E T A: Art. 1º Ficam nomeados, os servidores indicados no anexo único, para exercerem cargos de provimento em comissão. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados (MS), em 03 de abril de 2020. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DECRETOS Anexo do Decreto “P” nº 092, de 03 de abril de 2020. Servidor Cargo Símbolo Lotação A partir de: EDUARDO MAGALHAES ASSESSOR III DGA-6 SEMS 4/1/2020 FLAVIA REINISCH VIEIRA ASSESSOR IV DGA-7 SEMS 4/1/2020 JOAO ALVES URBANO ASSESSOR DE PLANEJAMENTO DGA-4 SEMS 4/1/2020 PALOMA GABRIELA GONCALVES HAJIME DA COSTA GERENTE DE NUCLEO DGA-5 SEMS 4/1/2020 POLINE HORTENCE FIGUEIREDO DAS NEVES DIRETOR DE UNIDADE DE SAUDE II DGAS-2 SEMS 4/1/2020 TANIA MARIA SORDI DIRETOR DE UNIDADE DE SAUDE III DGAS-3 SEMS 4/1/2020 VANDERLEI OLIVEIRA ALMEIDA ASSESSOR DE PLANEJAMENTO DGA-4 SEMS 4/1/2020 Anexo do Decreto “P” nº 093, de 03 de abril de 2020. SERVIDOR CARGO SÍMBOLO LOTAÇÃO A PARTIR DE: EDUARDO MAGALHAES GERENTE DE NUCLEO DGA-5 SEMS 4/1/2020 FLAVIA REINISCH VIEIRA ASSESSOR III DGA-6 SEMS 4/1/2020 PALOMA GABRIELA GONCALVES HAJIME DA COSTA ASSESSOR DE PLANEJAMENTO DGA-4 SEMS 4/1/2020 TANIA MARIA SORDI DIRETOR DE UNIDADE DE SAUDE II DGAS-2 SEMS 4/1/2020 Resolução nº. Con/03/0387/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CONCEDER ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, MARINALVA DE SOUZA SANTOS SILVA, matrícula 114.763.492-1, ocupante do cargo de Assistente Administrativo (SEMAD), o período de 15 (quinze) dias de férias regulamentares, entre os dias 09/03/2020 a 23/03/2020, 2ª Quinzena, referentes ao período aquisitivo 2018/2019, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos quatro dias do mês de março do ano de dois mil e vinte. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº Ret/03/0422/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: RETIFICAR parte da Resolução nº Fe/02/0298/2020/SEMAD, publicada no Diário Oficial do Município nº 5.115, folhas 04 do dia 28/02/2020, que concedeu 30 (trinta) dias de Férias Regulamentares ao Servidor Público Municipal, nos termos do artigo 126 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos nove dias do mês de março de dois mil e vinte. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº Can/03/0526/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CANCELAR o gozo das férias do (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, CRISTIANE BARTZ KRUGER GUTIERRE, matrícula 114.762.826-2, ocupante do cargo de Enfermeiro (SEMS), período de férias solicitado de 25/03/2020 à 08/04/2020, 15 (quinze) dias, referente ao período aquisitivo 2016/2017, publicado no Diário Oficial do Município nº 5.115, Resolução nº Fe/02/0296/2020/SEMAD, folhas 03, dia 28/02/2020, conforme CI nº 508/2020 de 17/03/2020, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e cinco dias do mês de março do ano de dois mil e vinte. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÕES ONDE CONSTA: Matrícula Servidor Aquisição Período de Gozo 114.771.826-1 RUAN ROGER MARTIMIANO 2018-2019 06/03/2020 a 04/04/2020 PASSE A CONSTAR: Matrícula Servidor Aquisição Período de Gozo 114.771.826-1 RUAN ROGER MARTIMIANO 2018-2019 08/03/2020 a 06/04/2020 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.141 03 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 07 DE ABRIL DE 2020 Resolução nº. Can/01/0541/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CANCELAR PARCIALMENTE o gozo das férias do (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, MIRIAN YUMI JOBOJI, matrícula 114.763.296-1, ocupante do cargo de Administrador (SEMAD), período de férias solicitado de 23/03/2020 à 03/04/2020, 15 (quinze) dias, referente ao período aquisitivo 2016/2017, 2ª Quinzena, publicado no Diário Oficial do Município nº 5.115, Resolução nº Fe/02/0296/2020/SEMAD, folhas 03, dia 28/02/2020, cancela-se então o período de gozo do dia 01/04/2020 a 03/04/2020, restando tão somente o gozo entre os dias 20/03/2020 a 31/03/2020, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e sete dias do mês de março do ano de dois mil e vinte. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Con/03/0542/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CONCEDER ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, ROGELIO ALVES DA CRUZ, matrícula 114.769.673-3, ocupante do cargo de Assessor III (SEMAD), o período de 30 (trinta) dias de férias regulamentares, entre os dias 01/04/2020 a 30/04/2020, referentes ao período aquisitivo 2018/2019, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e sete dias do mês de março do ano de dois mil e vinte. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº Can/03/0544/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CANCELAR o gozo das férias do (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, EUGENIO CHARLES WOLOBUEFF DA SILVA JUNIOR, matrícula 114.768.4881, ocupante do cargo de Agente de Fiscalização de Trânsito Municipal (AGETRAN), período de férias solicitado de 06/04/2020 à 20/04/2020, 15 (quinze) dias, 1ª Quinzena, referente ao período aquisitivo 2019/2020, publicado no Diário Oficial do Município nº 5.134, Resolução nº Fe/03/0478/2020/SEMAD, folhas 01, dia 27/03/2020, conforme pedido via e-mail datado de 23/03/2020, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e sete dias do mês de março do ano de dois mil e vinte. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº Can/03/0561/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CANCELAR o gozo das férias do (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, ZELI APARECIDA RODRIGUES AGUERO, matrícula 114.767.354-1, ocupante do cargo de Agente de Assessor de Planejamento (SEMS), período de férias solicitado de 16/03/2020 à 30/03/2020, 15 (quinze) dias, 2ª Quinzena, referente ao período aquisitivo 2018/2019, publicado no Diário Oficial do Município nº 5.115, Resolução nº Fe/02/0296/2020/SEMAD, folhas 04, dia 28/02/2020, conforme pedido via e-mail datado de 30/03/2020, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, ao primeiro dia do mês de abril do ano de dois mil e vinte. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº Can/03/0562/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CANCELAR o gozo das férias do (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, EDUARDO JOSÉ DIAS DUTRA, matrícula 17.881-2, ocupante do cargo de Médico (SEMS), período de férias solicitado de 16/03/2020 à 14/04/2020, 30 (trinta) dias, referente ao período aquisitivo 2016/2017, publicado no Diário Oficial do Município nº 5.115, Resolução nº Fe/02/0298/2020/SEMAD, folhas 05, dia 28/02/2020, conforme pedido via e-mail datado de 01/04/2020, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos seis dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº Ret/03/0572/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: RETIFICAR parte da Resolução nº Fe/02/0296/2020/SEMAD, publicada no Diário Oficial do Município nº 5.115, folhas 03 do dia 28/02/2020, que concedeu 15 (quinze) dias de Férias Regulamentares ao Servidor Público Municipal, nos termos do artigo 126 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos seis dias do mês de abril de dois mil e vinte. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÕES ONDE CONSTA: Matrícula Servidor Aquisição Período de Gozo 114.772.464-1 WALDENILSON PEREIRA CABRAL 2018-2019 05/04/2020 a 04/05/2020 PASSE A CONSTAR: Matrícula Servidor Aquisição Período de Gozo 114.772.464-1 WALDENILSON PEREIRA CABRAL 2018-2019 05/05/2020 a 03/06/2020 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.141 04 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 07 DE ABRIL DE 2020 Resolução nº Can/03/0573/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CANCELAR o gozo das férias do (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, JORGE LUIZ BALDASSO, matrícula 18.241-1, ocupante do cargo de Médico (SEMS), período de férias solicitado de 30/03/2020 à 13/04/2020, 15 (quinze) dias, 2ª Quinzena, referente ao período aquisitivo 2018/2018, publicado no Diário Oficial do Município nº 5.115, Resolução nº Fe/02/0296/2020/SEMAD, folhas 03, dia 28/02/2020, conforme CI nº 552/2020 protocolada em 27/03/2020, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos seis dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Con/03/0574/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CONCEDER ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, IARA DA SILVA NASCIMENTO, matrícula 44.411-1, ocupante do cargo de Fiscal de Defesa do Consumidor (PROCON), o período de 15 (quinze) dias de férias regulamentares, entre os dias 16/04/2020 a 30/04/2020, 2ª Quinzena, referentes ao período aquisitivo 2017/2018, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos seis dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº Can/03/0575/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CANCELAR o gozo das férias do (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, LAURA RODRIGUES PARICIO, matrícula 48.061-1, ocupante do cargo Guarda Sub Inspetor (GMD), período de férias solicitado de 28/04/2020 à 12/05/2020, 15 (quinze) dias, 1ª Quinzena, referente ao período aquisitivo 2018/2019, publicado no Diário Oficial do Município nº 5.134, Resolução nº Fe/03/0478/2020/SEMAD, folhas 02, dia 27/03/2020, conforme CI nº 107/2020 protocolada em 31/03/2020, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos seis dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Con/03/0576/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CONCEDER ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, LILIANE GRAZIELE CESPEDES DE SOUZA NASCIMENTO, matrícula 114.764.159-1, ocupante do cargo de Guarda Supervisor (GMD), o período de 15 (quinze) dias de férias regulamentares, entre os dias 31/03/2020 a 14/04/2020, 2ª Quinzena, referentes ao período aquisitivo 2018/2019, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos seis dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÕES Republica-se: TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO EDITAL Nº 003/2020 A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Presencial em epígrafe, dentro das normas de legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município da Ata da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 056/2020/DL/PMD, cujo objeto trata da Execução de serviço de sonorização, compreendendo a locação do equipamento e sua operacionalização, objetivando atender eventos a serem realizados pela Prefeitura Municipal de Dourados MS, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor da proponente conforme segue: VENCEDORA E ADJUDICATÁRIA: BASE LOCADOR DE ESTRUTURAS EIRELI, pelo valor global de R$ 83.160,00 (oitenta e três mil e cento e sessenta reais). Dourados (MS),30 de março de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Carlos Francisco Dobes Vieira Secretário Municipal de Fazenda Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município de Dourados TERMO DE RATIFICAÇÃO A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS, no uso das atribuições legais que lhes confere o artigo 48, inciso III, da Lei Complementar Municipal n.° 138 de 02 de Janeiro de 2009, RATIFICA, nos termos do art. 26, da Lei 8.666/93, o contido no processo de Dispensa de Licitação n. 0162020 que objetiva a contratação com a seguinte pessoa jurídica: SERIGRAFIA LINCON LTDA - EPP, CNPJ 04.401.229/0001-99, no valor de: R$ 18.720,00 (dezoito mil e setecentos e vinte reais), com fundamento no artigo 24, inciso IV, da Lei 8.666/93 e alterações. Publique-se. Dourados-MS, em 31 de março de 2020. Berenice de Oliveira Machado Souza Secretária Municipal de Saúde LICITAÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.141 05 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 07 DE ABRIL DE 2020 EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 48/2020 FMDCA 1. Partes: Munícipio de Dourados – CNPJ/MF nº 03.155.926/0001-44 Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social Secretária: Maria Fátima Silveira de Alencar E a Associação de Pais E Amigos dos Excepcionais Dourados-APAE inscrita no CNPJ/MF nº 03.368.578/0001-93 Presidente: Jose Carlos Calemes Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014, Lei Orçamentária Municipal n° 4.399 de 18 de dezembro de 2019, e demais legislações pertinentes. 2. Objeto da Parceria: O presente instrumento tem por objeto o repasse de Recurso Financeiro da Secretaria Municipal Assistência Social por meio do Fundo Municipal dos Direito da Criança e do Adolescente – FMDCA, para a prestação de serviços sócio assistencial, destinado a indivíduos com vínculos familiares rompidos ou fragilizados, a fim de garantir proteção integral, que terá a finalidade de ressalva guardar e garantir direitos da Criança, do adolescente e da família Douradense. Auxílio financeiro destinado a reforma de pavilhão, conforme plano de trabalho. 3. Valor: O valor total de repasse desta parceria, é de R$ 99.795,25(Noventa e nove mil, setecentos e noventa e cinco reais e vinte e cinco centavos), que será pago em uma única parcela, proveniente ao Fundo Municipal dos Direito da Criança e do Adolescente. 4. Dotação Orçamentária: 11.0 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.03– Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente 08.243.702 – Programa de Exe. Gestão Monet e Fisc. Dos Serv. Soc. de Prev. 2.160 – Apoio aos Programas, Projetos e Serviços Desenvolvidos em Âmbitos Governamental e não Governamental 44.50.42.00 Auxílios Ficha: 1419 - Fonte: 150000 5. VIGÊNCIA: 01 Abril de 2020 a 31 de Março de 2021 Maria Fátima Silveira de Alencar Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DE JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO OBJETO: O presente extrato tem por objetivo a publicação da Inexigibilidade de Chamamento Público, visando à celebração do Termo de Cooperação entre o Município de Dourados, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação e a entidade CENTRO DE INTEGRAÇAO DO ADOLESCENTE “DOM ALBERTO” CEIA, tendo por objeto o repasse de recursos financeiros para pagamento de pessoal com objetivo de viabilizar atendimento de 240 (duzentos e quarenta) crianças e adolescentes na faixa etária entre 07 (sete) e 17 (dezessete) anos, oferecendo reforço escolar, cursos semi-profissionalizantes e atendimento assistencial básico. O período da vigência do Termo será a partir de sua assinatura até 18 de dezembro de 2020. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Orçamentária Municipal n. 4.399 de 18 de Dezembro de 2019: Art. 11 Fica o Poder Executivo na execução orçamentária autorizado a: [...] VI - firmar termos de colaboração ou de fomento com as organizações sociais, sem fins lucrativos nominadas nos anexos a esta lei, para transferência de recursos destinados à execução de atividades ou projetos de interesse e competência do município nas áreas de educação, saúde, assistência social, cultura, meio ambiente e esporte, entre outras, com as entidades sem fins lucrativos, através processo de inexigibilidade de chamamento público; [...] RESUMO DA JUSTIFICATIVA: Verifica-se a exeqüibilidade da Inexigibilidade do Chamamento devido a entidade ter seu nome citado na Lei Orçamentária Municipal n. 4.399 de 18 de Dezembro de 2019. Nos termos do que dispõe o art. 32, caput, §§ 1 e 2, o Município de Dourados abre o prazo de cinco dias corridos, a contar da publicação deste extrato, para qualquer impugnação, que deverá ser dirigida e protocolada no Setor Financeiro da Secretaria Municipal de Educação. Cujo teor da impugnação será analisado em até cinco dias da data do respectivo protocolo. Dourados-MS, 03 de Abril de 2020 Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretário Municipal de Educação EXTRATO DO 8° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 287/2014/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS CONCRENAVI - CONCRETO USINADO NAVIRAÍ LTDA. PROCESSO: Concorrência Pública nº 003/2014 OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação da vigência contratual por mais 10 (dez) meses, com inicio em 11/03/2020 e previsão de vencimento em 11/01/2021, bem como o prazo para execução dos serviços por mais 10 (dez) meses, com inicio em 15/12/2019 e previsão de vencimento em 15/10/2020. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 10 de março de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DE EMPENHO N° 2113/2020. PARTES: Município de Dourados Fundo Municipal de Saúde Diagnolab Laboratórios Eireli CNPJ: 10.396.394/0001-00 PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 019/2020 OBJETO: Aquisição de kit teste rápido para COVID-19, em atendimento a Atenção Básica de Saúde, devido a epidemia do Novo Coronavírus (Covid-19). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso IV. Valor: R$ 120.000,00 (Cento e vinte mil reais). DATA DE EMPENHO: 01/04/2020. Secretaria Municipal de Fazenda EXTRATO DE EMPENHO N° 2114/2020. PARTES: Município de Dourados Fundo Municipal de Saúde J B Cardoso Serviço de Transporte Ltda - ME CNPJ: 17.918.110/0001-30 PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 018/2020 OBJETO: Aquisição de avental descartável e óculos de proteção, em atendimento a Atenção Básica de Saúde, devido a epidemia do Novo Coronavírus (Covid-19). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso IV. Valor: R$ 34.500,00 (Trinta e quatro mil e quinhentos reais). DATA DE EMPENHO: 01/04/2020. Secretaria Municipal de Fazenda EXTRATO DE EMPENHO N° 2115/2020. PARTES: Município de Dourados Fundo Municipal de Saúde Douradão Materiais para Construção Ltda - ME CNPJ: 03.334.384/0001-77 PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 018/2020 OBJETO: Aquisição de avental descartável e óculos de proteção, em atendimento a Atenção Básica de Saúde, devido a epidemia do Novo Coronavírus (Covid-19). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso IV. Valor: R$ 2.100,00 (Dois mil e cem reais). DATA DE EMPENHO: 01/04/2020. Secretaria Municipal de Fazenda EXTRATO DE EMPENHO N° 2116/2020. PARTES: Município de Dourados Fundo Municipal de Saúde Aguia Distribuidora de Medicamentos e Suprimentos Eireli CNPJ: 27.789.446/0001-01 PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 017/2020 OBJETO: Aquisição de álcool em gel, em atendimento a Atenção Básica de Saúde, Unidades Especializadas e IST/AIDS, devido a epidemia do Novo Coronavírus (Covid-19). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso IV. Valor: R$ 68.220,00 (Sessenta e oito duzentos e vinte reais). DATA DE EMPENHO: 01/04/2020. Secretaria Municipal de Fazenda EXTRATO DE EMPENHO N° 2117/2020. PARTES: Município de Dourados Fundo Municipal de Saúde Aguia Distribuidora de Medicamentos e Suprimentos Eireli CNPJ: 27.789.446/0001-01 PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 017/2020 OBJETO: Aquisição de álcool em gel, em atendimento a Atenção Básica de Saúde, Unidades Especializadas e IST/AIDS, devido a epidemia do Novo Coronavírus (Covid-19). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso IV. Valor: R$ 21.224,00 (Vinte e um mil duzentos e vinte e quatro reais). DATA DE EMPENHO: 01/04/2020. Secretaria Municipal de Fazenda EXTRATO DE EMPENHO N° 2118/2020. PARTES: Município de Dourados Fundo Municipal de Saúde Aguia Distribuidora de Medicamentos e Suprimentos Eireli CNPJ: 27.789.446/0001-01 PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 017/2020 OBJETO: Aquisição de álcool em gel, em atendimento a Atenção Básica de Saúde, Unidades Especializadas e IST/AIDS, devido a epidemia do Novo Coronavírus (Covid-19). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso IV. Valor: R$ 1.516,00 (Um mil quinhentos e dezesseis reais). DATA DE EMPENHO: 01/04/2020. Secretaria Municipal de Fazenda EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.141 06 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 07 DE ABRIL DE 2020 TERMO DE RATIFICAÇÃO À DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 057/2019 À vista dos elementos contidos no presente processo devidamente justificado, CONSIDERANDO que a DISPENSA se encontra em conformidade ao disposto no artigo 24 inciso II da Lei Federal 8.666/93; no uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 26 da Lei de Licitações, RATIFICO a DISPENSA DE LICITAÇÃO do PROCESSO nº 098/2019. OBJETO: Contratação de empresa especializada em serviços de segurança e medicina do trabalho, para elaboração do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), bem como o laudo Técnico de Condições Ambientais de trabalho (LTCAT), das unidades pertencentes à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados – FUNSAUD, processando-se nos termos da Lei Federal nº. 8.666/1993 e demais legislação pertinente e pelas condições constantes neste Edital. Autorizo em conseqüência, a deflagração dos atos subseqüentes à CONTRATAÇÃO COMO SEGUE: Empresa a ser contratada: SMT LABORATÓRIO DE ANALISES CLINICAS LTDA. CNPJ sob o n°. 23.799.648/0001-75 Valor Total - R$ 35.200,00 (Trinta e Cinco mil e Duzentos reais) Fundamento Legal Artigo 24, Inciso II, da Lei nº 8.666/93. Justificativa Anexa nos autos da dispensa de licitação nº 057/2019. Dotação Orçamentária: 12.00 – Secretária Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em especial à prevista no caput do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, e que, após, seja o presente expediente devidamente autuado e arquivado. Dourados/MS, 03 de abril de 2020. Renato Cesar Nasser Interventor da Funsaud (Secretário Adjunto Municipal de Saúde) DECRETO Nº 2.495 DE 31 DE MARÇO DE 2020. TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL nº 034/2019 - PROCESSO DE LICITAÇÃO nº 113/2019 Tendo sido cumprido todos os requisitos determinados pela Lei Federal nº 10.520/02 subsidiariamente pela Lei Federal 8.666/93 de 21/06/93, com alterações posteriores em vigor, voltados para o Pregão Presencial em epígrafe, que tem como objeto: Objeto: Contratação de empresa do ramo para fornecimento de materiais e insumos hospitalares e de enfermagem destinados ao uso interno nas unidades pertencentes à FUNSAUD de Dourados e outras unidades que futuramente possam se agregadas de acordo com o Termo de Referências, nos autos, especificações, condições e demais anexos e termos afins contidos no Processo Licitatório. Com vistas às melhores Propostas de Preços, exeqüível e vantajosas à administração, nos autos, HOMOLOGO os procedimentos do Pregoeiro desta FUNSAUD, Sr. Rafael Galan da Silva, sangrando-se vencedoras no certame em questão, as empresas proponentes para os respectivos itens como seguem: Tudo conforme ata da sessão do certame e circunstanciado na Planilha de Apuração Final, do referido Pregão Presencial. Registre-se, publique-se, cumpra-se e encaminhe-se para as devidas providências. Dourados – MS, 01 de Abril de 2020. Renato Cesar Nasser Interventor da FUNSAUD (Secretário Adjunto de Saúde) DECRETO Nº 2.495, DE 31 DE MARÇO DE 2020. FUNDAÇÕES / TERMO DE RATIFICAÇÃO / HOMOLOGAÇÃO - FUNSAUD ITENS SITUAÇÃO DOS ITENS EMPRESA VENCEDORA VALOR TOTAL DO LOTE (R$) ESTIMADO 19, 20, 21, 36, 37, 71, 78, 79, 81, 83, 103, 104, 144, 145, 148, 152, 157, 158, 174, 286, 287, 288, 289, 290, 291, 292, 293, 309, 310, 311, 312, 313, 314, 315, 316, 317, 318, 390 e 391. ADJUDICADO RINALDI & COGO LTDA - EPP R$ 525.202,40 85, 102, 106, 138, 142, 143, 155, 167, 171, 199, 200, 219, 248, 249, 250 e325. ADJUDICADO CIRURGICA PARANAVAÍ EIRELI – EPP R$ 427.407,12 211 ADJUDICADO PRO-ONCO DISTRIBUIDORA LTDA R$ 56.196,00 80, 163, 164 e 210 ADJUDICADO CIRUMED COMERCIO LTDA R$ 576.588,00 8, 9, 13, 14, 30, 105, 170, 172, 179, 206, 207, 212, 213, 214, 215, 217, 218, 383, 384, 385 e 388. ADJUDICADO MS SAÚDE DISTRIBUIDORA DE MATERIAL HOSPITALAR LTDA R$ 410.767,08 25, 26, 27, 28, 109, 110, 111, 112 e 113. ADJUDICADO ERIMAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA SAÚDE EIRELI-ME R$ 792.640,00 39, 95, 114, 139, 181, 184, 191, 192, 193, 194, 195, 205, 208, 209, 224, 230, 231, 320, 327. ADJUDICADO GUARIà COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO DE PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI ME R$ 524.603,00 3, 4, 5, 6, 12, 15, 16, 17, 72, 73, 74, 75, 76, 77, 84, 108, 140, 153, 156, 165, 166, 176, 177, 201, 202, 203, 204, 226, 228, 232, 234, 235, 236, 237, 239, 244, 245, 246, 247, 296, 297, 335, 336, 337, 338, 339, 340, 341, 342, 343, 344, 345, 346, 347, 348, 349, 350, 351, 352, 353, 354, 361 e 363. ADJUDICADO HIDRAMED COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA-EPP R$ 763.872,44 29, 89, 90, 91, 92, 93, 107, 115, 117, 137, 147, 151, 169, 173, 175, 178, 180, 185, 186, 225, 227, 229, 233, 238, 260, 261, 262, 263, 264, 265, 266, 267, 268, 269, 270, 271, 272, 273, 274, 275, 276, 277, 278, 279, 280, 281, 282, 283, 284, 285, 294, 295, 298, 299, 300, 301, 302, 303, 304, 305, 306, 307, 321, 323, 356, 358, 368, 386, 396, 397, 398, 399, 400, 417, 418 e 419. ADJUDICADO ÁGIL PRODUTOS PARA SAÚDE EIRELI ME R$ 313.758,22 1, 7, 18, 22, 23, 24, 33, 35, 40, 41, 42, 43, 44, 45, 47, 48, 49, 50, 51, 52, 54, 55, 56, 57, 58, 59, 60, 61, 62, 63, 64, 65, 66, 67, 96, 97, 98, 118, 119, 160, 161, 190, 196, 197, 198, 240, 241, 242, 243, 324, 355, 393, 394 e 395. ADJUDICADO SOS DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS PARA A SAUDE EIRELI R$ 654.163,70 34, 68, 69, 70, 86, 87, 88, 94, 120, 121, 182, 183, 188, 189, 252, 253, 254, 255, 256, 257, 258, 259, 308, 319, 333, 357, 369, 370, 371, 372, 373, 374, 375, 376, 377, 378, 380, 381, 382, 401, 402, 403, 404, 405, 406, 407, 408, 409, 410, 411, 412, 413, 414, 415, 416, 420, 421, 423 e 424. DESERTOS 2, 10, 11, 31, 32, 38, 46, 53, 82, 99, 100, 101, 116, 122, 123, 124, 125, 126, 127, 128, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 136, 141, 146, 149, 150, 154, 159, 162, 168, 187, 216, 220, 221, 222, 223, 251, 322, 326, 328, 329, 330, 331, 332, 334, 359, 360, 362, 364, 365, 366, 367, 379, 387, 389, 392 e 422. FRACASSADOS PORTARIA 063/FUNSAUD/2020 DE 03 DE ABRIL DE 2020. “Designa os Membros da Comissão de Avaliação do Processo Seletivo Simplificado para a formação de Cadastro de Reserva para contratação temporária da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados”. O DIRETOR ADMINISTRATIVO DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD, MATEUS TAVARES FERNANDES, nomeado pelo Decreto de nº 2066 de 22 de agosto de 2019, nos termos dos arts. 3º e 4º do Decreto de nº 2008 de 30 de julho de 2019, e art.4º do Decreto nº 1.889, de 11 de junho de 2019, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições: R E S O L V E: Art. 1º. Designar para compor a Comissão da Avaliação do Processo Seletivo Simplificado para a formação de Cadastro de Reserva para contratação temporária da FUNSAUD/2020. 1. Thiago Shindi Silva Tanaka– Presidente 2. Mônica Pacheco Valente – Vice- Presidente 3. Vinicius Cavalcante de Mattos – Secretário 4. Gislene Martins da Rosa – Titular 5. Denise Reginato – Titular 6. Marcelo Aparecido de Oliveira – Titular Artigo 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados – MS, 03 de Abril de 2020. MATEUS TAVARES FERNANDES Diretor Administrativo da FUNSAUD FUNDAÇÕES / PORTARIAS - FUNSAUD EXTRATO DE CONTRATO EXTRATO DE CONTRATO PARTES: Câmara Municipal de Dourados, CNPJ Nº 15.469.091/0001-86; SANTOS E ALVES LTDA ME, CNPJ N° 34.690.598/0001-00. OBJETO: Contratação de empresa para aquisição de serviços para produção de materiais gráficos e serviços de serigrafia para atender a Câmara Municipal de Dourados / MS. CONTRATO: 007/2020/DL/CMD VALOR: R$ 38.888,00 (Trinta e oito mil e oitocentos e oitenta e oito reais). VIGÊNCIA: de 06 de abril de 2020 até 31 de dezembro de 2020. DOTAÇÃO: 01.031.0101.2108-3.3.90.39.00.00.100 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. FISCAL DE CONTRATO: Thiago Alves de Lima LICITAÇÃO: Proc. Adm. 011/2020, Pregão Presencial 005/2020 ORDENADOR DESPESA: ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA DATA DA ASSINATURA: 06 de abril de 2020. PODER LEGISLATIVO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.141 07 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 07 DE ABRIL DE 2020 PORTARIA 064/FUNSAUD/2020 DE 07 DE ABRIL DE 2020. O DIRETOR ADMINISTRATIVO DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD, MATEUS TAVARES FERNANDES, nomeado pelo Decreto de nº 2066 de 22 de agosto de 2019, nos termos dos arts. 3º e 4º do Decreto de nº 2008 de 30 de julho de 2019, e art.4º do Decreto nº 1.889, de 11 de junho de 2019, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições: CONSIDERANDO o feriado do dia 10 de abril de 2020 – Sexta-feira da Paixão; CONSIDERANDO Decreto N° 2.512, de 06 de Abril de 2020, que considera ponto facultativo nas repartições públicas municipais. R E S O L V E: Art. 1º. Estabelecer ponto facultativo nos serviços administrativos da FUNSAUD no dia 09 de abril de 2020 – Quinta-feira; Art. 2º. Os serviços essenciais e ininterruptos funcionarão normalmente no período indicado no Artigo 1° desta Portaria sem qualquer pagamento adicional aos empregados lotados nestes órgãos. Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação. Dourados – MS, 07 de Abril de 2020. MATEUS TAVARES FERNANDES Diretor Administrativo da FUNSAUD FUNDAÇÕES / PORTARIAS - FUNSAUD RESOLUÇÃO - PREVID OUTROS ATOS RESOLUÇÃO 01/2020 Conselho Curador O PRESIDENTE DO CONSELHO CURADOR DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais em atenção a Lei Complementar nº 108, de 27 de dezembro de 2006, R E S O L V E: Art. 1º – Apresentar a sua renúncia ao exercício da Presidência do Conselho Curador do PreviD a partir de 03 de abril de 2020, retornando apenas como membro do referido conselho. Art. 2º - Assumirá interinamente a Presidência do Conselho Curador a VicePresidente Sra. Sonia Maria Ferreira, até a realização da próxima reunião ordinária presencial do Conselho Curador, oportunidade em que será realizada a eleição da Mesa Diretora das funções de Presidente e Vice-Presidente, conforme deliberado na reunião ordinária de ata n.º 01/2020. Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor a partir de 03 de abril de 2020, revogadas as disposições em contrário PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Dourados - MS, 02 de abril de 2020. José dos Santos da Silva Presidente do Conselho Curador EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL PHOENIX TOWER PARTICIPAÇÕES S.A, torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Prévia, Licença Ambiental de Instalação, para atividade de Torre de Telefonia, localizada à Rua Antônio Amaro de Mattos, n˚ 5565, Quadra 19 Lote 03, Bairro Jardim Piratininga no município de Dourados, MS - MSP-DOS-006 DNT. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental.
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO RESOLUÇÕES ANO XXII / Nº 5.140 - SUPLEMENTAR - DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 06 DE ABRIL DE 2020 - 09 PÁGINAS Resolução nº. Ldf/3/537/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal FRANCISCA LEITE DE MORAES, matrícula nº. “114765958-4”, ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “7” (SETE) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 16/03/2020 a 22/03/2020, conforme relatório de visita do Proas e Parecer nº. 297/2020, constante no Processo Administrativo nº. 954/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 31 de março de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/3/538/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal JOSY SALATINI, matrícula nº. “114772201-1”, ocupante do cargo de ENFERMEIRO, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), “15” (QUINZE) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 19/03/2020 a 02/04/2020, conforme relatório de visita do Proas e Parecer nº. 313/2020, constante no Processo Administrativo nº. 977/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 31 de março de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Rch/03/539/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal, BLAVETT DA ROCHA FUCKS, matrícula funcional nº. “83041-1”, ocupante do cargo efetivo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, lotada na SEC. MUN. DE SAÚDE (SEMS), REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA em 02 (duas) horas diárias, por um período de 12 (doze) meses, a partir da data de 30/03/2020, sem prejuízo a sua remuneração, conforme Art. 1º e 2º da Lei nº 2.406, de 20-04-2001, “condições de a servidora apresentar relatório das consultas (atestados) durante o tratamento e, se este perdurar por mais tempo, a Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Prefeita Délia Godoy Razuk 3411-7664 Vice-Prefeito Marisvaldo Zeuli 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Dalberto C. Gonçalves Ribas Fujii (Interino) 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Carlos Augusto de Melo Pimentel 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Albino Mendes 3411-7626 Chefe de Gabinete Linda Darle Pacheco Valente 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Daniel Fernandes Rosa 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Roberto Djalma Barros 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Renato Cesar Nasser (Interventor) 3411-7731 Guarda Municipal Divaldo Machado de Menezes 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Welington Luiz Santana Lopes 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Elaine Terezinha Boschetti Trota 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Alceu Junior Silva Bittencourt (Interino) 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Maria Fátima Silveira de Alencar 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Davilene da Souza Borges (Interina) 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Patricia H. F. Donzelli Bulcão de Lima (Interina) 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Upiran Jorge Gonçalves da Silva 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Carlos Francisco Dobes Vieira 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Celso Antonio Schuch Santos 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Marise Aparecida Bianchi Maciel 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Adriana Benicio Toneloto Galvão 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Berenice de Oliveira MachadoSouza 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Fabiano Costa 3424-3358 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.140 - SUPLEMENTAR - 02 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 06 DE ABRIL DE 2020 Resolução nº. Ldf/3/551/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal MARLY DE OLIVEIRA DIAS, matrícula nº. “114762331-1”, ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “20” (vinte) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 12/03/2020 a 31/03/2020, conforme relatório de visita do Proas e Parecer nº. 283/2020, constante no Processo Administrativo nº. 920/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 31 de março de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/3/552/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal MARLY DE OLIVEIRA DIAS, matrícula nº. “114762331-3”, ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “20” (vinte) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 12/03/2020 a 31/03/2020, conforme relatório de visita do Proas e Parecer nº. 283/2020, constante no Processo Administrativo nº. 920/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 31 de março de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Rch/03/553/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal, PATRICIA VANDIRA DOS SANTOS LIMA, matrícula funcional nº. “114769025-2”, ocupante do cargo efetivo de MÉDICO, lotada na SEC. MUN. DE SAÚDE (SEMS), REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA em 02 (duas) horas diárias, por um período de 12 (doze) meses, a partir da data de 03/03/2020, sem prejuízo a sua remuneração, conforme Art. 1º e 2º da Lei nº 2.406, de 20-04-2001, “condições de a servidora apresentar relatório das consultas (atestados) durante o tratamento e, se este perdurar por mais tempo, a cada período deverá apresentar Atestado ou Laudo Médico e ser feita avaliação pelo PROAS/SEMAD”. A continuidade da concessão do benefício, após regulamentação da Lei 2.406 de 20 de abril de 2001, será avaliada com base nos critérios adotados pelo regulamento. Com base no Relatório de visita do PROAS e em conformidade com o Parecer nº. 279/2020, constante no Processo Administrativo nº. 796/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 31 de março de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/3/554/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: RESOLUÇÕES cada período deverá apresentar Atestado ou Laudo Médico e ser feita avaliação pelo PROAS/SEMAD”. A continuidade da concessão do benefício, após regulamentação da Lei 2.406 de 20 de abril de 2001, será avaliada com base nos critérios adotados pelo regulamento. Com base no Relatório de visita do PROAS e em conformidade com o Parecer nº. 314/2020, constante no Processo Administrativo nº. 982/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 31 de março de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/03/540/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal WALTER FONSSECA DO AMARAL, matrícula nº. “114771859-1”, ocupante do cargo de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE (SEMS), “9” (NOVE) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 26/02/2020 a 05/03/2020, conforme relatório de visita do Proas e Parecer nº. 280/2020, constante no Processo Administrativo nº. 836/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 31 de março de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/3/549/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal MIDIA PEREIRA CRUZ COSMO, matrícula nº. “114771575-3”, ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “2” (DOIS) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 20/02/2020 a 21/02/2020, conforme relatório de visita do Proas e Parecer nº. 281/2020, constante no Processo Administrativo nº. 915/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 31 de março de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/3/550/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal MARIA ALICE NASCIMENTO DA SILVA AMARAL, matrícula nº. “114771453-1”, ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “19” (dezenove) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 16/03/2020 a 03/04/2020, conforme relatório de visita do Proas e Parecer nº. 282/2020, constante no Processo Administrativo nº. 917/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 31 de março de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.140 - SUPLEMENTAR - 03 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 06 DE ABRIL DE 2020 RESOLUÇÕES Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 31 de março (31) dias do mês de março (03) do ano de dois mil e vinte (2020). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Cd/03/545/20/SEMAD. Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CEDER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, SIUMARA MALDONADO SOARES MARTIMIANO, matrícula funcional nº “114764806-3”, ocupante do cargo de provimento efetivo de Profissional do Magistério Municipal, Professora de Educação Infantil, 20 horas, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), para prestar seus serviços profissionais junto ao Governo do Estado de Mato Grosso do Sul, Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social de Trabalho (SEDHAST) com ônus para a origem, através do Convênio de Cooperação Mútua SAD/MS nº 11/2019, existente entre essa Municipalidade e o Governo do Estado de Mato Grosso do Sul, em prorrogação, pelo período de 01.01.2020 a 31.12.2020, conforme Ofício nº 068/2020/DRH/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos trinta e um (31) dias do mês de março (03) do ano dois mil e vinte (2020). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Cd/03/546/20/SEMAD. Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CEDER, o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, SANDRA SONDA VIEIRA, matricula nº 45121-1, cargo de provimento efetivo de Assistente Social, lotado (a) na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos (SEMSUR) para prestar seus serviços profissionais junto a Secretaria de Estado de Saúde, com ônus para a origem, através do Convênio de Cooperação Mútua SAD/MS nº 11/2019, existente entre essa Municipalidade e o Governo do Estado de Mato Grosso do Sul, em prorrogação, pelo período de 01.01.2020 a 31.12.2020, em conformidade com o Oficio nº 092/2020/DRH/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos trinta e um (31) dias do mês de março (03) do ano de dois mil e vinte (2020). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ALDA BARBOSA DE RESENDE, matrícula nº. “81-1”, ocupante do cargo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, lotado (a) na AGENCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRANSITO DE DOURADOS (AGETRAN), “6” (seis) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 04/03/2020 a 09/03/2020, conforme relatório de visita do Proas e Parecer nº. 284/2020, constante no Processo Administrativo nº. 922/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 31 de março de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/3/555/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal GEDALVA CORREIA DA SILVA, matrícula nº. “114760297-1”, ocupante do cargo de AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “5” (cinco) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 09/03/2020 a 13/03/2020, conforme relatório de visita do Proas e Parecer nº. 285/2020, constante no Processo Administrativo nº. 939/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 31 de março de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº 560/04/2020/SEMAD. Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados R E S O L V E: Suspender, a partir de 27 de março de 2020, o afastamento não remunerado para prestar etapa do concurso público de provas e títulos, concedido através da Resolução nº 435/03/2020/SEMAD, publicada no Diário Oficial do Município nº 5.125, de 13 de março de 2020, à Servidora Pública Municipal Bianca Palhano Ishy de Mattos Paurosi, matrícula funcional nº 114773781-1, ocupante do cargo de provimento efetivo de Assistente Administrativo, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social, em decorrência do adiamento do início do Curso de Formação Policial, devido situação excepcional pela proliferação do “coronavírus”, em pandemia declarada pela Organização Mundial de Saúde (OMS) e medidas emergenciais determinadas pelo Governo do Estado de Mato Grosso do Sul. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 01 de abril de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração. Resolução n. Cd/03/531/2020/SEMAD. Elaine Terezinha Boschetti Trotas, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CEDER, os (as) Servidores (as) Públicos (as) Municipais, conforme relação em anexo, lotados na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), para prestarem seus serviços profissionais junto a Secretaria de Estado de Educação (SED), com ônus para origem, através do Convênio de Cooperação Mútua SAD/MS Nº 11/2019, existente entre essa Municipalidade e o Governo do Estado de Mato Grosso do Sul, em prorrogação, pelo período de 01.01.2020 a 31.12.2020, em conformidade com o Ofício 106/2020/DRH/SEMAD. Anexo a Resolução n. Cd/03/531/2020/SEMAD Matrícula Nome do servidor Lotação/Origem Lotação/Destino 83221-2 Alini Aparecida de Lima Nolasco Sec. Municipal de Educação C.E.E. Profis. Profª Evanilde Costa da Silva 114770931-2 Aline Midori Takahara Sec. Municipal de Educação E.E. Menodora Fialho de Figueiredo 114766097-1 André Felix dos Reis Sec. Municipal de Educação Coord. Regional de Educ. de Dourados 134521-1 Arlei Menguer de Castilhos Sec. Municipal de Educação E.E. Profª Floriana Lopes 4491-1 Celina de Mello e Dantas Guimarães Sec. Municipal de Educação Órgão Central/Assessoria Jurídica 79771-1 Daniela Meili Staut Sec. Municipal de Educação C.E.E. Profis. Profª Evanilde Costa da Silva 114762027-1 Giselli Raimundo de Oliveira Nunes Sec. Municipal de Educação E.E. Marçal de Souza 114765018-2 Joana Aparecida de Araujo Romero Sec. Municipal de Educação E. E. Profº Carlos Shirader 79121-1 João Vanderley Azevedo Sec. Municipal de Educação E.E. Ramona da Silva Pedroso 57641-1 Jose Antonio do Nascimento Junior Sec. Municipal de Educação E.E. Presidente Getúlio Vargas 82371-1 Luzia Cirelle Marques Sec. Municipal de Educação E.E. Paulo Freire - Iguatemi 82191-1 Marilza Barros de Almeida Sec. Municipal de Educação E.E. Orcírio Thiago de Oliveira 114760358-1 Marisa Pereira dos Santos Sec. Municipal de Educação E.E. Antonia da Silveira Capilé 79911-1 Ramão Agedo Vieira Sec. Municipal de Educação E.E. Abigail Borralho 85921-1 Rute Soares de Castro Silva Sec. Municipal de Educação Coord. Regional de Educ. de Dourados 114771433-1 Valdineia Aparecida Lançoni Panucci Sec. Municipal de Educação Coord. Regional de Educ. de Dourados DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.140 - SUPLEMENTAR - 04 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 06 DE ABRIL DE 2020 Resolução nº.Lt/3/536 /2020/SEMAD Elaine Terezinha Boshcetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ANGELA MARIA DA SILVA, matrícula funcional nº. “114764015-2” , ocupante do cargo de AUXILIAR DE ENFERMAGEM, lotado (a) SEC MUN SAUDE (SEMS), 2 (dois) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de DE SUA TIA MARIA GONÇALVES DA SILVA DE OLIVEIRA, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 17/03/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 31 de março de 2020. Elaine Terezinha Boshcetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÕES Resolução nº. Cd/03/547/20/SEMAD. Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CEDER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, JONAS PEREIRA DE ARAUJO, matrícula funcional nº “114772231-2”, ocupante do cargo de provimento efetivo de Profissional do Magistério Municipal, Professor de Língua Portuguesa, 20 horas, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), para prestar seus serviços profissionais junto ao Governo do Estado de Mato Grosso do Sul, Secretaria de Estado de Educação (SED) com ônus para a origem, através do Convênio de Cooperação Mútua SAD/MS nº 11/2019, existente entre essa Municipalidade e o Governo do Estado de Mato Grosso do Sul, pelo período data da publicação a 31.12.2020, conforme Ofício nº 067/2020/DRH/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos trinta e um (31) dias do mês de março (03) do ano dois mil e vinte (2020). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução n.Rf/03/419/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota - Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Constituição Municipal de Dourados-MS. R E S O L V E: Registrar, nos assentamentos funcionais dos Servidores Públicos Municipais, CONFORME ANEXO I E II DESTA RESOLUÇÃO, “FALTAS” ao serviço, de acordo com o artigo 42, parágrafos 1° e 2°, da lei Complementar Municipal n. 107/06 (Estatuto do Servidor Público). Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, 31 de março de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/SEMAD EXTRATOS ADMINISTRATIVOS DE FALTAS RES. Nº. 03/419/2020 - ANEXO I Matricula Nome Secret. Dias e Horas Ref mês e Ano 114768833-2 ALINE RODRIGUES MARTINS SEMED 04 HS Feb-20 86691-1 CICERA ALVES MARTINS SEMS 07 HS 43 MIN Oct-19 114765500-4 CLAUDIA FRAGA FERRAZ DA SILVA SEMS 07 HS 04 MIN Nov-19 114763331-1 DANIELE PEREIRA DA SILVA SEMS 05 HS 35 MIN Dec-19 114762827-3 DILSON DEGUTI VIEIRA SEMS 75 HORAS Dec-19 500959-2 ELIZABETH PEREIRA NETO SEMS 01 HS 20 MIN Nov-19 114773914-1 FABIO CICARELLI DE ALMEIDA SEMS 16 HS 02 MIN Nov-19 114760414-1 FATIMA GOMES DE ANDRADE SEMS 00:19 MIN Nov-19 12951-1 GERSON DO NASCIMENTO SEMS 00:05 MIN Nov-19 83311-1 IGOR LEONARDO VELOSO SILVA SEMS 30HS 17 MIN Aug-19 114762106-1 JOAO BATISTA PONTES TINOCO SEMS 72 HS 26 MIN Nov-19 114764182-1 JOSIMEIRE FERREIRA DA SILVA SEMS 24 HS 08 MIN Nov-19 114764326-1 LEANDRO RECH PRETTO SEMS 03 HS 09 MIN Nov-19 151551-3 LEDA BERNER NOVAES DE SOUZA SEMS 00:13 MIN Nov-19 114763104-1 LUIZ CARLOS MARIANO DE LIMA SEMS 07 HS 31 MIN Nov-19 85201-1 MARCIA CIBELLE DOMINGUES CID DA ROSA SEMS 01 HS 42 MIN Nov-19 75851-5 MARIA MADALENA DA SILVA SEMS 11 HS 53 MIN Dec-19 114760289-1 MEIRE CRISANTO DE SOUZA SEMS 00:09 MIN Nov-19 114773509-1 RAFAEL FERREIRA BUSSI SEMS 14 HS 50 MIN Dec-19 84051-1 SEBASTIAO HENRIQUE DA SILVA SEMS 13 HS 11 MIN Nov-19 83391-1 SILVIA REGINA BOSSO SEMS 00:24 MIN Sep-19 114762083-1 SONIA MARIA DE LIMA VERMIEIRO SEMS 00:17 MIN Dec-19 114761211-2 TATIANA DA SILVA GONÇALVES SEMS 04 HS 30 MIN Dec-19 114762996-1 VANDERLEY MIRANDA DE OLIVEIRA SEMS 00: 42 MIN Nov-19 114772372-1 WILLIAN HUNGRIA BOMFIN SEMS 03 HS 48 MIN Nov-19 PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/SEMAD EXTRATOS ADMINISTRATIVOS DE FALTAS RES. Nº. 03/419/2020 - ANEXO II Matricula Nome Secret. Dias Ref. Dias Ref. mês e Ano 114761776-2 ADENIR GOMES DA SILVA ALVES SEMED 29 01 A 29 Feb-20 114762028-6 ALESSANDRA APARECIDA GODOY FABIANO SEMS 1 24 Jan-20 114772898-1 ALEX ALMENARA DA SILVA GABINETE 2 20 E 24 Feb-20 114771971-1 ALEXANDRE DE ARAUJO CASTRO DUARTE SEMS 1 28 Jan-20 114771971-1 ALEXANDRE DE ARAUJO CASTRO DUARTE SEMS 1 24 Feb-20 114771971-1 ALEXANDRE DE ARAUJO CASTRO DUARTE SEMS 1 26 Feb-20 114764476-1 ANAYARA AVILA BARBOSA ZERLOTI SEMS 2 06 A 07 Feb-20 114763478-1 ANDRÉ LUCIANO SOARES PEREIRA SEMS 31 01 a 31 Jan-20 130431-3 ANDREA JOCIENE PEREIRA SOUZA SEMS 1 5 Feb-20 114764299-3 ANDREIA CANUTO DO NASCIMENTO SEMS 1/2 29 Jan-20 114764299-3 ANDREIA CANUTO DO NASCIMENTO SEMS 1/2 30 Jan-20 502109-3 ARISTOTELINA MARIA DE SOUZA VITORINO SEMS 1 5 Feb-20 90424-3 CLAUDETE BATISTA DA SILVA SEMED 29 01 A 29 Feb-20 500946-1 CLAUDIA CASTELÃO TETILA MELO SEMS 4 7 A 10 Jan-20 114764373-1 CLAUDIA ROSA DOS SANTOS SEMS 29 01 A 29 Feb-20 17771-1 CLAUDINEZ VIEIRA FARIAS SEMS 31 01 A 31 Dec-19 81961-1 DANIEL MALLMANN ESTIGARRIBA AGETRAN 1 4 Feb-20 114774137-1 DERCIRIA DE OLIVEIRA ROQUE SEMS 3 10 A 12 Feb-20 114774137-1 DERCIRIA DE OLIVEIRA ROQUE SEMS 1 28 Feb-20 130311-3 DIOLINDA MARTINS SOUZA SEMS 1 8 Jan-20 114771872-1 ERK FERREIRA CASADIA SEMS 29 01 A 29 Feb-20 114765088-3 FABIANA ZANAIGHI ORTEGA BERGONZI SEMS 1 6 Jan-20 150411-3 FATIMA APARECIDA DINIZ LIMA SEMS 1 13 Jan-20 114768265-2 GUSTAVO VEIGA DE LARA SEMS 29 01 A 29 Feb-20 114764286-1 JEANETT MAIRA BENITES MARTINELLE ROSSATO SEMS 4 11 A 14 Nov-19 89871-1 JODSON FRANCO BATISTA PGM 29 01 A 29 Feb-20 13541-1 JOEL DE FREITAS SEMSUR 29 01 A 29 Feb-20 114764059-1 JOSE BETIO AQUINO JORGE SEMED 29 01 A 29 Feb-20 114760330-1 JOSIAS CARMONA SEMED 3 10, 19 E 20 Feb-20 114762375-2 KATIANA RODRIGUES NUNES SEMED 29 01 A 29 Feb-20 114771711-4 LAIS DIAS AZEVEDO SEMS 4 01 A 04 Feb-20 114771711-4 LAIS DIAS AZEVEDO SEMS 1 7 Feb-20 114771711-4 LAIS DIAS AZEVEDO SEMS 20 10 A 29 Feb-20 114771412-1 LARISSA DE OLIVEIRA MOTA SEMAS 2 06 E 20 Feb-20 150371-3 LEONCIO DE SOUZA GOMES SEMS 2 12 A 13 Feb-20 114762947-1 LUCIANO MARTINS SEMED 29 01 A 29 Feb-20 8222-1 LUCIMARA PEREIRA SANTO PROCON 1 18 Feb-20 500999-4 MARIA APARECIDA PAES SEMS 1 27 Jan-20 68211-1 MARIA ELISABETE LIMA SOUZA SEMED 29 01 A 29 Feb-20 114762930-1 MARINILVA SAMPATTI NAZARETH LUCIO SEMAS 29 01 A 29 Feb-20 114774196-1 MAX DEMBO MARTINS ESTEVES SEMS 20 Feb-20 114774196-1 MAX DEMBO MARTINS ESTEVES SEMS 1 21 Feb-20 114764984-2 MILENA LOURENÇO GIROTTO SEMS 1 28 Feb-20 114767350-4 PABLO MARINHO CUSTODIO SEMS 3 22 A 24 Jan-20 27521-1 PAULO CAVALCANTE DE MELO SEMSUR 29 01 A 29 Feb-20 114765052-3 REGIANE PAULA RUFINO SEMS 1/2 20 Jan-20 114765052-3 REGIANE PAULA RUFINO SEMS 1/2 23 Jan-20 73351-1 RENATA GRADELA SEMS 1 28 Feb-20 129981-3 ROSILEI PEREIRA DOS SANTOS SEMS 1 5 Feb-20 150841-3 ROZENI PEREIRA SANCHES SEMS 1 6 Feb-20 114774174-1 SAMIS FARIAS SIMAS SEMS 1 23 Jan-20 84881-1 SANDRO MARQUES MAIZ GMD 29 01 A 29 Feb-20 114760705-2 SIMAURA DE FIGUEIREDO VIEIRA SEMS 2 06 A 07 Feb-20 114764412-4 SOLANGE DENIZE FERNANDES DE LUNA SEMS 3 03 A 05 Feb-20 151121-3 SOLANGE MACHADO DE MENEZES PEREIRA SEMS 1 4 Feb-20 87691-1 SOLANGE MORAES PALACIO SEMS 31 01 A 31 Jan-20 114773912-1 TALITA MENDES VASCONCELOS SEMS 1/2 31 Jan-20 114762511-2 VALCILENE PEDRO AQUINO SEMED 29 01 A 29 Feb-20 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.140 - SUPLEMENTAR - 05 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 06 DE ABRIL DE 2020 Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Dourados – MS, 01 de abril de 2020. DIVALDO MACHADO DE MENEZES Comandante da Guarda Municipal de Dourados – MS. RESOLUÇÕES RESOLUÇÃO Nº 03/GMD/2020 O Comandante da Guarda Municipal de Dourados – MS, usando do disposto no artigo 20, XIV da LC nº 121, de 31 de dezembro de 2007. R E S O L V E: Indeferir o Recurso interposto pelo servidor TÉRCIO ANTONIO OLIVEIRA CARVALHO, matrícula nº 44191-1, no Processo Administrativo Disciplinar nº 03/2018 instaurado pela Portaria 03/2018. 1.5Para a elaboração do contrato de trabalho o candidato deverá apresentar, nos dias 07 e 08 de abril, os seguintes documentos: RG, CPF e comprovante de residência. 2 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES: 2.1 Será considerada experiência profissional para contagem de pontos, a declaração de tempo de serviço em setores da Administração Pública onde prestou serviço ou contratos de trabalho anotados na CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social). 2.2 O processo seletivo destina-se à seleção de pessoal, para contratação temporária de excepcional interesse público, pelo prazo de 06 (meses), podendo ser prorrogado por até/ igual período, podendo ser rescindido a qualquer momento, de acordo com o interesse da Administração Municipal. 2.3 O presente Edital estará disponível para consulta no endereço eletrônico www. dourados.ms.gov.br 2.4 O candidato que optar por não assumir vaga temporária nas Unidades da Secretaria Municipal de Assistência Social-SEMAS, não perde a sua classificação no processo seletivo para assumir vaga nas Unidades Escolares dispostas no Edital n. 01/2020/Prefeitura Municipal de Dourados; mantendo sua classificação, caso venha a ser ofertada vaga durante o período de validade do Processo Seletivo; 2.5 O Candidato que optar por assumir a vaga temporária na Unidades da Secretaria Municipal de Assistência Social-SEMAS, abrirá mão de sua lotação na Secretaria Municipal de Educação. 2.6 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação de todos os atos pertinentes a este processo seletivo, os quais serão publicados no Diário Oficial do Município, disponível no site www.dourados.ms.gov.br 2.7 Este edital seguirá as disposições contidas no Edital nº. 01/Prefeitura Municipal de Dourados/SEMED e editais posteriores, referentes ao Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária para Auxiliar de Apoio Educacional. Este edital entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados-MS, 06 de Abril de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretário Municipal de Educação Maria Fátima Silveira de Alencar Secretária Municipal de Assistência Social EDITAIS EDITAL Nº 20 DE 06 DE ABRIL DE 2020 POR APROVEITAMENTO/PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS/SEMED/SEMAS PARA A CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS CLASSIFICADOS NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL Nº 4 DE 23/01/2020 – PARA CONTRATAÇÃO TEMPORARIA DE AUXILIAR DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E APOIO E CADASTRO DE RESERVA. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições legais conferidas na Lei Orgânica do Município R E S O L V E: Considerando a necessidade de convocação temporária de Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio: Servente para atendimento emergencial à Secretaria Municipal de Assistência Social, conforme Resolução/SEMAS nº. 7 de 1 de abril de 2020. Considerando que recentemente foi realizado processo Seletivo nº. 001/2020/Prefeitura Municipal de Dourados/SEMED para contratação temporária de auxiliar de manutenção e apoio para a Secretaria Municipal de Educação Considerando que existem auxiliar de apoio educacional-servente para urbano 903 aprovados nesse Processo Seletivo aguardando para serem chamados e auxiliar de apoio educacional- servente área rural 29 aprovados aguardando chamada. Considerando a situação de emergência causada pela Pandemia Covid 19 e Decretada situação de Calamidade Pública determinada pelo Decreto 2.477 de 20 de março de 2020 e a necessidade de atender urgentemente os Serviços Socioassistenciais da Proteção Social Básica e Proteção Social Especial, Gestão e Conselhos Tutelares, por serem considerados serviços de atendimento ao público. R e s o l v e: 1.1 Convocar os candidatos classificados no Edital nº 04/2020 PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS/SEMED de 23 de janeiro de 2020 – Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária de Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio a comparecer nos dias 06/04/2020 e 07/04/2020, impreterivelmente as 08:30 às 13:00, na Secretaria Municipal de Assistência Social, situada na Rua Coronel Ponciano, s/n Parque dos jequitibás (em anexo à prefeitura), CEP 79.840-380, Dourados/MS. 1.2 Os candidatos serão lotados por ordem de classificação, conforme anexo I e anexo deste edital de acordo com o número de vagas existentes, devendo apresentar o 2 documento de identificação com foto, e documentos que comprovem a experiência profissional para contagem de pontos. (Cópia e Original) 1.3 Locais com vaga disponível 1.4 No momento que o candidato for lotado, o mesmo assinará o Termo de Compromisso de Lotação e se apresentará no dia 15 de abril de 2020, na Unidade, para dar início as suas atividades; Local Vagas Casa da acolhida 1 CREAS 1 Conselho Tutelar Leste 1 CRAS Indígena 1 CRAS Jóquei Clube 1 CRAS Vila Vargas 1 Bolsa Família 1 CCI Maria Martiniano de Brito 1 CCI Andrés Chamorro 1 Gestão 2 ANEXO 1 AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL – SERVENTE 538 ###.982.481-## NAIARA OLIVEIRAMARIANO 6 539 ###.424.351-## JACKELINE DA SILVA SOUZA 6 540 ###.432.921-## VALERIA ALAGUEZ DE SOUZA 6 541 ###.950.161-## ROSANA CAVALHERO 6 542 ###.118.041-## JAQUELINE SOARES PEREIRA 6 543 ###.540.721-## PATRICIA NAYARA LOPES MATOS 6 544 ###.671.951-## RENATA JANAINA DE OLIVEIRA MARTINS 6 545 ###.071.161-## WESLEY DIONY PALHANO DE SOUZA 6 ANEXO 2 CANDIDATOS ESCOLAS DO CAMPO AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL – SERVENTE 197 ###.419.281-## RITINHA FERREIRA ISNARDE 0 presas vencedoras deverão no momento da assinatura do contrato apresentar os documentos habilitatórios da mesma, em cumprimento ao art. 58 da Lei Complementar Municipal nº 331/17, em consonância com as respectivas exigências do edital e do artigo 4º, XIII, da Lei Federal nº 10.520/2002. Dourados-MS, 23 de março de 2020. João Freitas Brandão Neto Pregoeiro LICITAÇÕES RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 046/2019 Processo: nº 175/2019. Objeto: Aquisição de material de distribuição gratuita (chaveiro, copo, lixocar e kit manicure) para atender campanhas do Programa IST/AIDS. Resultado: O certame teve como vencedoras e adjudicatárias as proponentes: C&V REPRESENTACOES PROMOCIONAL E TEXTIL EIRELI, no item 04 e B DO C CORDEIRO ELVEDOSA - ME, nos itens 01 e 02. O Pregoeiro informa, ainda, que o item 03 restou fracassado, ficando assim, sem atendimento neste certame. As em DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.140 - SUPLEMENTAR - 06 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 06 DE ABRIL DE 2020 nistrativo Municipal” 1.2. Da Alteração 1.2.2. Altere-se a redação do subitem 4.1.3, relativo ao horário de realização da chamada pública, que passa a viger com a seguinte redação: “4.1.3. HORÁRIO DE RECEPÇÃO DOS ENVELOPES – 8h as 8h e 30min” 1.3.Da Inclusão 1.3.3. Inclua-se o subitem 4.1.4, relativo ao horário de abertura e classificação “4.1.4. HORARIO DE ABERTURA E CLASSIFICAÇÃO – A PARTIR DAS 8h e 30min” Altere-se a numeração dos demais itens. O presente adendo passa a fazer parte integrante do Edital de Licitação da Chamada Pública nº 1/2020, ficando ratificadas todas as demais clausulas e condições e seus anexos no que não colidirem com as deste adendo, inclusive quanto à data da sessão publica para o julgamento do certame. Dourados-MS, 03 de abril de 2020. UPIRAN JORGE GONÇALVES DA SILVA Secretário Municipal de Educação TERMO DE RATIFICAÇÃO A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS, no uso das atribuições legais que lhes confere o artigo 48, inciso III, da Lei Complementar Municipal n.° 138 de 02 de Janeiro de 2009, RATIFICA, nos termos do art. 26, da Lei 8.666/93, o contido no processo de Dispensa de Licitação n. 020/2020 que objetiva a contratação com a seguinte pessoa jurídica: ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DOURADENSE - HOSPITAL EVANGÉLICO DRº E SRª GOLDSBY KING, CNPJ 03.604.782/0001-66, no valor de: R$ 1.539.000,00 (um milhão quinhentos e trinta e nove mil reais), com fundamento no artigo 24, inciso IV, da Lei 8.666/93 e alterações. Publique-se. Dourados-MS, em 03 de abril de 2020. Berenice de Oliveira Machado Souza Secretária Municipal de Saúde LICITAÇÕES AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 7/2020 Republica-se por incorreção Republica-se por incorreção no texto original publicado no Diário Oficial nº 5.139, de 03.04.2020, página 2. Processo: nº 116/2020. Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de engenharia para execução de obras/serviços de reconstrução de rotatórias em diversos cruzamentos da região central da cidade de Dourados-MS. Tipo: Menor Preço, tendo como critério de julgamento o valor global. Participação: Exclusiva de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte. Data, Hora e Local da Sessão: Dia 22/04/2020 (vinte e dois de abril do ano de dois mil e vinte), às 8h (oito horas), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada na Secretaria Municipal de Fazenda, Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal-CAM, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. Obtenção do edital: No Departamento de Licitação conforme endereço supracitado ou através de download no endereço eletrônico “www.dourados.ms.gov.br”, selecionando as opções Empresa > Licitação > Mês da Publicação. Informações Gerais: Telefone (0XX67) 3411-7755 ou pelo e-mail “licitacoes@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 03 de abril de 2020. Duhan Tramarin Sgaravatti Diretor do Departamento de Licitação ADENDO MODIFICADOR EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 1/2020 Adendo ao Processo de Chamada Pública nº 1/2020, relativo ao Processo n.º 3845/2019/DL/PMD, tendo como objeto a “Aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural ou suas organizações, para atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE)”. O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Secretário Municipal de Educação, no uso das atribuições que lhe são conferidas, efetua por meio deste instrumento as seguintes alterações. 1.1. Da Alteração 1.1.1. Altere-se a redação do subitem 4.1.1, relativo ao local de realização da chama pública, que passa a viger com a seguinte redação: “4.1.1. LOCAL – Prefeitura Municipal de Dourados – Anfiteatro do Centro Admicom necessidades especiais à comunidade e ambas participaram do termo de cooperação que visa repasse de Valores do (FUNDEB). Portanto, não havendo outras instituições interessadas a concorrer ao Objeto em questão, e que já possuem capacidade e experiência para a oferta deste serviço nesta região especifica onde se propõe a oferta destes serviços, gerando assim, inviabilidade da competição. Nos termos do que dispõe o art. 32, caput, §§ 1 e 2, o Município de Dourados abre o prazo de cinco dias corridos, a contar da publicação deste extrato, para qualquer impugnação, que deverá ser dirigida e protocolada no Setor Financeiro da Secretaria Municipal de Educação. Cujo teor da impugnação será analisado em até cinco dias da data do respectivo protocolo. Dourados, 30 de Março de 2020 Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretário Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 090/2020/SEMED 1.PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: Upiran Jorge Gonçalves da Silva CPF Nº: 296.641.287-91 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DOURADOS CNPJ N°: 03.368.578/0001-93 Responsável Legal: JOSÉ CARLOS CALEMES CPF Nº: 986.159.478-72 2.OBJETO Repasse de recursos financeiros provenientes do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação -FUNDEB para atender despesas com manutenção e desenvolvimento no Ensino de Educação Especial. 3.VALOR: R$ 284.060,79 (Duzentos e oitenta e quatro mil, sessenta reais e setenta e nove centavos), que será repassado em 09 (nove) parcelas no valor de R$ 31.562,31 (trinta e um mil, quinhentos e sessenta e dois reais e trinta e um centavos) 4.VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria será de 30/03/2020 a 28/02/2021. Dourados-MS, 01 de Abril de 2020 UPIRAN JORGE GONÇALVES DA SILVA Secretário Municipal de Educação EXTRATOS EXTRATO DO CONTRATO Nº 093/2020/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS. EDINO ALVES FERREIRA EIRELI. CNPJ: 10.226.319/0001-93. PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 013/2020. OBJETO: Aquisição de nobreak (2KVA) , em atendimento ao Posto de Atendimento Médico - PAM. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Contrato é regido pelas cláusulas e condições nele contidos, pela Lei Federal n.º 8.666/93 e suas posteriores alterações, com fundamento em seu art. 24, inciso II, constante do procedimento de Dispensa de Licitação nº. 013/2020, Processo de Licitação nº. 124/2020/DL/PMD. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.302.15. – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgencia e Emerg. 1094. – Construção, Ampliação, Reforma, Equip. e Mobiliarios – Unidade Especializada em Saúde 44.90.52. – Equipamentos e Material Permanente VIGÊNCIA CONTRATUAL: 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. VALOR DO CONTRATO: R$ 3.490,00 (Três mil quatrocentos e noventa reais). GESTOR DO CONTRATO: Eduardo Meneses Correia FISCAL DO CONTRATO: Marcus vinicius nenegheti correa DATA DE ASSINATURA: 06 de Abril de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DE JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO OBJETO: O presente extrato tem por objetivo a publicação da Inexigibilidade de Chamamento Público, visando à celebração do Termo de Cooperação entre o Município de Dourados, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação e Associação Pestalozzi De Dourados e Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Dourados-APAE, tendo por objeto o repasse de recursos financeiros provenientes do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB para ações de manutenção e desenvolvimento do ensino na modalidade Educação Especial que destinam-se à cobertura de despesas de custeio, de manutenção em geral e de pequenos reparos diversos, em que concorram para a garantia do funcionamento e melhoria da infra-estruturar física e pedagógica dos estabelecimentos de ensino. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 31, caput, da Lei 13.019/14 e Lei Orçamentária Municipal n. 4.399 de 18 de Dezembro de 2019. RESUMO DA JUSTIFICATIVA: Verifica-se a exeqüibilidade da Inexigibilidade do Chamamento, com base jurídica supracitada, haja vista tratar-se que no Município de Dourados apenas essas duas Instituições prestam o atendimento de alunos DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.140 - SUPLEMENTAR - 07 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 06 DE ABRIL DE 2020 2145. – Manutenção do Serviço de Atendimento Móvel – SAMU 10.305.17. – Sistema de Vigilância em Saúde 2101. – Implementação e Manutenção de Ações e Serviços na Vigilância Epidemiológica 2202. – Manutenção das Ações de Vigilância, Prevenção e Controle das IST/AIDS e Hepatites Virais 2208. – Implementação e Manutenção das Ações de Vigilância Ambiental e controle Zoono 2209. – Manutenção das Ações de Vigilância nas patologias Infectocontagiosas-TB/HANS 33.90.30.00 – Material de Consumo VIGÊNCIA CONTRATUAL: contado a partir da data de sua assinatura, com término em 31 de dezembro de 2020, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial, podendo ser prorrogado nos termos da Lei Federal nº 8.666/93 com suas alterações. VALOR DO CONTRATO: R$ 115.065,03 (cento e quinze mil sessenta e cinco reais e três centavos). GESTOR DO CONTRATO: Eduardo Meneses Correia FISCAL DO CONTRATO: Altino César da Silva de Andrade DATA DE ASSINATURA: 06 de Abril de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 081/2020/DL/PMD PARTES: Município de Dourados. MS SAÚDE DISTRIBUIDORA DE MATERIAL HOSPITALAR LTDA – ME. CNPJ: 24.595.488/0001-05. PROCESSO: Pregão Presencial nº 128/2018. OBJETO: aquisição de material hospitalar, químico, odontológico e laboratorial e equipamento médico hospitalar, objetivando atender demanda da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto Municipal nº 368, de 20 de julho de 2009, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.301.14. – Fortalecimento da Rede de Atenção Básica à Saúde 2090. – Gestão, Manutenção e Operacionalização da Rede de Atenção Básica à Saúde 10.302.15. – Atenção de Média e Alta Complexidade Amb. e Hosp. Urgência e Emergência 2095. – Manutenção da Rede de Atenção a Saúde Especializada, Ambulatorial e Hospitalar 2145. – Manutenção do Serviço de Atendimento Móvel – SAMU 10.305.17. – Sistema de Vigilância em Saúde 2202. – Manutenção das Ações de Vigilância, Prevenção e Controle das IST/AIDS e Hepatites Virais 2208. – Implementação e Manutenção das Ações de Vigilância Ambiental e Controle Zoonoses 2209. – Manutenção das Ações de Vigilância nas patologias Infectocontagiosas-TB/HANS 33.90.30.00 – Material de Consumo VIGÊNCIA CONTRATUAL: contado a partir da data de sua assinatura, com término em 31 de dezembro de 2020, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial, podendo ser prorrogado nos termos da Lei Federal nº 8.666/93 com suas alterações. VALOR DO CONTRATO: R$ 27.105,31 (vinte e sete mil cento e cinco reais e trinta e um centavos). GESTOR DO CONTRATO: Eduardo Meneses Correia FISCAL DO CONTRATO: Altino César da Silva de Andrade DATA DE ASSINATURA: 06 de Abril de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO N° 42/2020/RH/SEMS PARTES: Secretaria Municipal de Saúde Servidores relacionados conforme anexo PROCESSO: Contrato Temporário OBJETO: contratação de profissional Enfermeiro (40 horas) e Auxiliar de Enfermagem (40 horas) para prestação de serviços nas Unidades de Saúde, objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 12.00 - Secretaria Municipal de Saúde. 12.02 – Fundo Municipal de Saúde. 10.301.014 – Atendimento Básico à Saúde 2146 – Atenção à Rede Básica de Saúde da Família 31900401 – Contratados VIGENCIA CONTRATUAL: O presente instrumento vigorará pelo prazo de 06 (seis) Meses . O mesmo pode ser rescindido pelas partes, nos seguintes casos; a) a pedido do(a) Contratado(a); b) pela conveniência exclusiva do contratante, sem qualquer justificativa. VALOR MENSAL DO CONTRATO: R$ 6.108,31 (Enfermeiro 40 horas) e R$ 2.362,95 (Auxiliar de Enfermagem 40 horas) GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Berenice de Oliveira Machado Souza Secretaria Municipal de Saúde EXTRATOS EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 091/2020/SEMED 1.PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: Upiran Jorge Gonçalves da Silva CPF Nº: 296.641.287-91 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE DOURADOS CNPJ N°: 01.105.188/0001-03 Responsável Legal: MARIA ADELAIDE ZARPELON DE OSTI CPF Nº: 780.991.538-04 2.OBJETO: Repasse de recursos financeiros provenientes do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação -FUNDEB para atender despesas com manutenção e desenvolvimento no Ensino de Educação Especial. 3.VALOR: R$ 359.324,76 (Trezentos e cinquenta e nove reais, trezentos e vinte e quatro reais e setenta e seis centavos), que será repassado em 09 (nove), sendo a 1° no valor de R$ 44.916,76 (quarenta e quatro mil, novecentos e dezesseis reais e setenta e seis centavos) e as demais no valor de R$ 39.301,00 (trinta e nove mil, trezentos e um reais) 4.VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria será de 30/03/2020 a 18/12/2020 Dourados-MS, 01 de Abril de 2020 UPIRAN JORGE GONÇALVES DA SILVA Secretário Municipal de Educação EXTRATO DO CONTRATO Nº 077/2020/DL/PMD PARTES: Município de Dourados DIAGNOLAB LABORATÓRIOS EIRELI – EPP. CNPJ:10.396.394/0001-00. PROCESSO: Pregão Eletrônico n° 018/2019. OBJETO: aquisição de equipamentos hospitalares, objetivando atender as necessidades das Unidades Básicas de Saúde, em cumprimento a Emenda Parlamentar nº 13896.863000/1180-01. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.301.14. – Fortalecimento da Rede de Atenção Básica a Saúde 1035. – Construção, Ampliação, Reforma, Aquisição Equipamentos, Veículos e Mobiliários – Rede de Atendimento 44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente VIGÊNCIA CONTRATUAL: contada a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial, com término em 31 de dezembro de 2020. VALOR DO CONTRATO: R$ 26.120,50 (vinte e seis mil cento e vinte reais e cinquenta centavos). FISCAL DO CONTRATO: Arnaldo Rodrigues de Alencar GESTOR DO CONTRATO: Eduardo Meneses Correia DATA DE ASSINATURA: 06 de Abril de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 078/2020/DL/PMD PARTES: Município de Dourados. HIDRAMED COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA – EPP. CNPJ: 03.712.351/0001-13. PROCESSO: Pregão Presencial nº 128/2018. OBJETO: aquisição de material hospitalar, químico, odontológico e laboratorial e equipamento médico hospitalar, objetivando atender demanda da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto Municipal nº 368, de 20 de julho de 2009, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.301.14. – Fortalecimento da Rede de Atenção Básica à Saúde 2090. – Gestão, Manutenção e Operacionalização da Rede de Atenção Básica à Saúde 10.302.15. – Atenção de Média e Alta Complexidade Amb. e Hosp. Urgência e Emergência 2095. – Manutenção da Rede de Atenção a Saúde Especializada, Ambulatorial e Hospitalar DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.140 - SUPLEMENTAR - 08 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 06 DE ABRIL DE 2020 EXTRATO DO CONTRATO N° 44/2020/RH/SEMS PARTES: Secretaria Municipal de Saúde Servidores relacionados conforme anexo PROCESSO: Contrato Temporário OBJETO: contratação de profissional Fonoaudiólogo (40 horas), Farmacêutico (30 horas), Auxiliar de serviços manutenção e apoio (40 horas) e Médico (20 horas) para prestação de serviços nas Unidades de Saúde, objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 12.00 - Secretaria Municipal de Saúde. 12.02 – Fundo Municipal de Saúde. 10.301.014 – Atendimento Básico à Saúde 2146 – Atenção à Rede Básica de Saúde da Família 31900401 – Contratados DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00 - Secretaria Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.302.015 – Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, Urgência e Emergência. 2.095 – Manutenção da Rede de atenção à Saúde Especializada, Ambulatorial e Hospitalar. 31900400 – Contratação por tempo determinado VIGENCIA CONTRATUAL: O presente instrumento vigorará pelo prazo de 06 (seis) Meses, na função de Farmacêutico e 01(um) ano, nas funções de Médico, Auxiliar de serviços manutenção e apoio e Fonoaudiólogo. Os mesmos podem ser rescindido pelas partes, nos seguintes casos; a) a pedido do(a) Contratado(a); b) pela conveniência exclusiva do contratante, sem qualquer justificativa. VALOR MENSAL DO CONTRATO: R$ 6.108,31 (Fonoaudiólogo 40 horas) e R$ 4.209,38 (Médico 20 horas), R$ 1.446,12 (Auxiliar de serviços manutenção e apoio 40 horas) e R$ 4.581,17 Farmacêutico (30 horas) GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Berenice de Oliveira Machado Souza Secretaria Municipal de Saúde EXTRATOS EXTRATO DO CONTRATO N° 43/2020/RH/SEMS PARTES: Secretaria Municipal de Saúde Servidores relacionados conforme anexo PROCESSO: Contrato Temporário OBJETO: contratação de profissional Enfermeiro (40 horas), Auxiliar de Enfermagem (40 horas) e Médico (30 horas) para prestação de serviços nas Unidades de Saúde, objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 12.00 - Secretaria Municipal de Saúde. 12.02 – Fundo Municipal de Saúde. 10.301.014 – Atendimento Básico à Saúde 2146 – Atenção à Rede Básica de Saúde da Família 31900401 – Contratados VIGENCIA CONTRATUAL: O presente instrumento vigorará pelo prazo de 06 (seis) Meses, na função de Enfermeiro e 01(um) ano, na Função de Médico. Os mesmos podem ser rescindido pelas partes, nos seguintes casos; a) a pedido do(a) Contratado(a); b) pela conveniência exclusiva do contratante, sem qualquer justificativa. VALOR MENSAL DO CONTRATO: R$ 6.108,31 (Enfermeiro 40 horas), R$ 2.362,95 (Auxiliar de Enfermagem 40 horas) e R$ 6.314,07 (Médico 30 horas) GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Berenice de Oliveira Machado Souza Secretaria Municipal de Saúde ANEXO EXTRATO N° 042/2020 NOME DO FUNCIONARIO NOME DA FUNÇÃO DATA EXERCICIO DATA DE EXONERAÇÃO NOME DO SETOR LUIZA APARECIDA PACHEGA AUXILIAR DE ENFERMAGEM (40 HORAS) 24/03/2020 23/09/2020 ESF CACHOEIRINHA ROZENAIDE APARECIDA DE ARAUJO ENFERMEIRO(40 HORAS) 24/03/2020 23/09/2020 SELETA SAMUEL SOBRINHO DA ROCHA ENFERMEIRO(40 HORAS) 24/03/2020 23/09/2020 NUCLEO DE ATENÇÃO BASICA EM SAUDE JACKELINE DO AMARAL HETZEL ENFERMEIRO(40 HORAS) 24/03/2020 23/09/2020 AGUA BOA CSU STEFANY KOOS WATANABIA TAGUCHI ENFERMEIRO(40 HORAS) 24/03/2020 23/09/2020 NUCLEO DE ATENÇÃO BASICA EM SAUDE EDILENE SANTANA DE JESUS AUXILIAR DE ENFERMAGEM (40 HORAS) 24/03/2020 23/09/2020 NUCLEO DE ATENÇÃO BASICA EM SAUDE VILLIANY FERREIRA DA SILVA AUXILIAR DE ENFERMAGEM (40 HORAS) 24/03/2020 23/09/2020 ESF VILA VIEIRA QUEYLA BESEN DE OLIVEIRA AUXILIAR DE ENFERMAGEM (40 HORAS) 24/03/2020 23/09/2020 AGUA BOA CSU ESTELA APARECIDA VAZ ESTIGARRIBIA ENFERMEIRO(40 HORAS) 26/03/2020 25/09/2020 ESF IZIDRO PEDROSO ANA PAULA VIEIRA ENFERMEIRO(40 HORAS) 24/03/2020 23/09/2020 ESF PARQUE DO LAGO II CRISLAINE DOS SANTOS CONCEIÇÃO ENFERMEIRO(40 HORAS) 24/03/2020 23/09/2020 NUCLEO DE ATENÇÃO BASICA EM SAUDE RUBIA DANIELA DOS SANTOS AUXILIAR DE ENFERMAGEM (40 HORAS) 26/03/2020 25/09/2020 NUCLEO DE ATENÇÃO BASICA EM SAUDE ANEXO EXTRATO N° 043/2020 NOME DO FUNCIONARIO NOME DA FUNÇÃO DATA EXERCICIO DATA DE EXONERAÇÃO NOME DO SETOR ADRIANO ANDRE SILVA SANTOS ENFERMEIRO (40 HORAS) 23/03/2020 22/09/2020 NUCLEO DE ATENÇÃO BASICA EM SAUDE ELAINE APARECIDA GHIROTTO MÉDICO (30 HORAS) 25/03/2020 24/03/2021 NUCLEO DE ATENÇÃO BASICA EM SAUDE TANIA APARECIDA GOMES PIRES AUXILIAR DE ENFERMAGEM (40 horas) 26/03/2020 25/09/2020 ESF VILA INDUSTRIAL ANEXO EXTRATO N° 044/2020 NOME DO FUNCIONARIO NOME DA FUNÇÃO DATA EXERCICIO DATA DE EXONERAÇÃO NOME DO SETOR JULIANA SANTOS MATOS (Processo Seletivo) AUX. DE SERV. MANUT. E APOIO (40 HORAS) 4/1/2020 3/31/2021 ESF JARDIM OURO VERDE BEATRIZ DE OLIVEIRA GHIZZI FONOAUDIOLOGA (40 HORAS) 4/1/2020 3/31/2021 POLICLIVICA DE ATENDIMENTO INFANTIL FELIPE SOARES DE ALMEIDA MÉDICO (20 HORAS) 4/1/2020 3/31/2021 CENTRAL DE REGULAÇÃO DE LEITOS VANESSA JULIANA MARTINS (Processo Seletivo) AUX. DE SERV. MANUT. E APOIO (40 HORAS) 4/1/2020 3/31/2021 ESF JARDIM NOVO HORIZONTE CLAUDIA PEREIRA TORQUATO FARMACEUTICO (30 HORAS) 4/1/2020 9/30/2020 FARMACIA SELETACONTRATO em R$ 1.742.202,75 (um milhão, setecentos e quarenta e dois mil, duzentos e dois reais e setenta e cinco centavos), sendo um acréscimo no montante de R$ 112.452,75 (cento e doze mil, quatrocentos e cinquenta e dois reais e setenta e cinco centavos) durante a vigência atual do presente CONTRATO. VIGÊNCIA: de 09 de maio de 2019 até 08 de maio de 2020. DOTAÇÃO: 01.001-01.031.0101.2108-3.3.90.39.00.00.100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. FISCAL DO CONTRATO: Thiago Augusto Rodrigues de Morais. LICITAÇÃO: Proc. Adm. 023/2017, Concorrência 001/2017. FUNDAMENTAÇÃO: 65, I, ”B” E §1° DA LEI 8666/93 ORDENADOR DESPESA: ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA. EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 009/2018/CMD PARTES: Câmara Municipal de Dourados, CNPJ 15.469.091/0001-86; LUPA COMUNICAÇÃO LTDA 10.925.508/0001-54. OBJETO: O presente TERMO ADITIVO tem por finalidade o acréscimo quantitativo ao objeto do contrato sob n° 009/2018/CMD, conforme artigo 65, I, ”b” e §1° da Lei 8666/93 , no percentual de 6,90% (seis inteiros e noventa décimos por cento) CONTRATO: 009/2018/CMD. VALOR: O valor atual do CONTRATO que é de R$ 1.629.750,00 (um milhão, seiscentos e vinte e nove mil, setecentos e cinquenta reais) será acrescido, em 6,90 % (seis inteiros e noventa décimos por cento), ficando o valor total estimado deste PODER LEGISLATIVO EXTRATO PODER LEGISLATIVO ATA - E.M LOIDE BONFIM ANDRADEsociação de Pais e Mestres a reunião tem a seguinte pauta a publicação dos nomes e mandatos das pessoas que fazem parte dos órgãos mencionados, o diretor abriu a reunião explanando sobre a importância dos órgãos na Avaliação de Desempenho Anual dos servidores do quadro efetivo da Prefeitura Municipal de Dourados desta Unidade Escolar, porém se faz necessário publicar em Diário Oficial do Município os nomes de todas as pessoas que fazem parte dos Conselhos e APM, com a publiAta Nº 03 - 2020 Aos 10 dias do mês de março de dois mil e vinte às oito horas nas dependências da Escola Municipal Loide Bonfim Andrade em reunião extraordinária com o Diretor Diogo Ferreira de Moraes, os membros dos Órgãos Deliberativos desta Unidade Escolar: Conselho Escolar, Conselho Didático Pedagógico, Conselho Fiscal e AsDIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.140 - SUPLEMENTAR - 09 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 06 DE ABRIL DE 2020 Maria Lucia Rubio Vieira Lucineide Pais Palhano Fraile 3. Nome do órgão: Associação de Pais e Mestres da EM Loide Bonfim Andrade Período do Mandato: 12/02/2020 à 31/12/2022. Membros Nato: Diogo Ferreira de Moraes, Sandra Santos de Oliveira. Presidente: Lilian Sales Santos Vice Presidente: Maria Pereira dos Santos 1ª Secretária: Lucineide Pais Palhano Fraile 2ª Secretária: Elza Angelo de Araujo Costa 1ª Tesoureira: Meiracles Mariano Dias Mendonça 2ª Tesoureira: Eunilda Miranda Vasconcelos de Moraeis 4. Nome do órgão: Conselho Fiscal da EM Loide Bonfim Andrade Período do Mandato: 12/02/2020 à 31/12/2022. Mario Luiz Alves Junior Giovana Maria Gadani Adriana Ruiz Manezes ATA - E.M LOIDE BONFIM ANDRADE cação os servidores poderão ter pontuação na referida Avaliação Anual no fator referente à “participação em órgãos de deliberação coletiva”. O diretor juntamente com a secretária escolar Lucineide Pais Palhano Fraile fizeram o registro dos membros dos conselhos com os períodos de cada mandato e a Ata deverá ser publicada em Diário Oficial. Nada mais a ser tratado encerro a presente. 1. Nome do órgão: Conselho Escolar da EM Loide Bonfim Andrade Período do Mandato: 25/11/2019 à 25/11/2022. Adriana Bragagnollo Paranhos - Presidente Valdir Luiz Steffen Beatriz Lopes Russo Raquel Blanco Aquino Maria Lucia Rubio Vieira Rodrigo dos Reis Meiracles Mariano Dias Mendonça Edi Michele Almeida Gonçalves Carneiro Lais Silva Melo Gabriella de Campos Pacheco Martelli 2. Nome do órgão: Conselho Didático Pedagógico da EM Loide Bonfim Andrade Período do Mandato: 25/11/2019 à 25/11/2022. Ângela Maria dos Santos Flavio Verona Casado cio a varejo de automóveis, camionetas e utilitários usados, localizada na Rua Hayel Bon Faker n° 650, Jardim Agua Boa, Dourados - MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. RAFAEL GONÇALVES DIAS , torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada (LS), para atividade de Restaurante e similares, localizada na Rua Balbina de Matos, 2600, Jadrim Tropical, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. VARGAS PETRÓLEO LTDA torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Licença de Operação para atividade de comércio varejista de combustíveis e lubrificantes, lavagem, lubrificação e polimento de veículos automotores e conveniência, localizada na Avenida Presidente Vargas, nº 2600, Centro, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL Balanças Dourados EIRELI – ME, torna publico que requereu do Instituto de meio ambiente de Dourados – MS (IMAM) a Renovação de licença ambiental simplificada (RLS) nº 21.103/2017 com vencimento em 03/08/2020, para atividade de Comércio e reparação de peças eletroeletrônicas ,localizado na rua Floriano Brum, 265 – Jardim Paulista – Dourados – MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. BORGES COMÉRCIO DE UTILIDADES DOMÉSTICAS LTDA – ME / LOJA CALDERÃO, torna público que requereu no Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada - LAS, para atividade de comércio varejista de outros artigos de uso pessoal e doméstico não especificados anteriormente, Comércio varejista de ferragens e ferramentas, localizada na Av. Marcelino Pires, 2484, Centro no Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. L.S ALVES-ME, torna público que requereu do Instituto do Meio Ambiente de Dourados-IMAM a Licença Ambiental Simplificada (LS), para atividade de comersidente Sra. Sonia Maria Ferreira, até a realização da próxima reunião ordinária presencial do Conselho Curador, oportunidade em que será realizada a eleição da Mesa Diretora das funções de Presidente e Vice-Presidente, conforme deliberado na reunião ordinária de ata n.º 01/2020. Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor a partir de 03 de abril de 2020, revogadas as disposições em contrário PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Dourados - MS, 02 de abril de 2020. José dos Santos da Silva Presidente do Conselho Curador RESOLUÇÃO - PREVID RESOLUÇÃO 01/2020 Conselho Curador O PRESIDENTE DO CONSELHO CURADOR DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais em atenção a Lei Complementar nº 108, de 27 de dezembro de 2006, R E S O L V E: Art. 1º – Apresentar a sua renúncia ao exercício da Presidência do Conselho Curador do PreviD a partir de 03 de abril de 2020, retornando apenas como membro do referido conselho. Art. 2º - Assumirá interinamente a Presidência do Conselho Curador a Vice-Pre-DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO RESOLUÇÕES ANO XXII / Nº 5.140 - SUPLEMENTAR - DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 06 DE ABRIL DE 2020 - 09 PÁGINAS Resolução nº. Ldf/3/537/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal FRANCISCA LEITE DE MORAES, matrícula nº. “114765958-4”, ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “7” (SETE) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 16/03/2020 a 22/03/2020, conforme relatório de visita do Proas e Parecer nº. 297/2020, constante no Processo Administrativo nº. 954/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 31 de março de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/3/538/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal JOSY SALATINI, matrícula nº. “114772201-1”, ocupante do cargo de ENFERMEIRO, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), “15” (QUINZE) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 19/03/2020 a 02/04/2020, conforme relatório de visita do Proas e Parecer nº. 313/2020, constante no Processo Administrativo nº. 977/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 31 de março de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Rch/03/539/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal, BLAVETT DA ROCHA FUCKS, matrícula funcional nº. “83041-1”, ocupante do cargo efetivo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, lotada na SEC. MUN. DE SAÚDE (SEMS), REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA em 02 (duas) horas diárias, por um período de 12 (doze) meses, a partir da data de 30/03/2020, sem prejuízo a sua remuneração, conforme Art. 1º e 2º da Lei nº 2.406, de 20-04-2001, “condições de a servidora apresentar relatório das consultas (atestados) durante o tratamento e, se este perdurar por mais tempo, a Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Prefeita Délia Godoy Razuk 3411-7664 Vice-Prefeito Marisvaldo Zeuli 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Dalberto C. Gonçalves Ribas Fujii (Interino) 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Carlos Augusto de Melo Pimentel 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Albino Mendes 3411-7626 Chefe de Gabinete Linda Darle Pacheco Valente 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Daniel Fernandes Rosa 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Roberto Djalma Barros 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Renato Cesar Nasser (Interventor) 3411-7731 Guarda Municipal Divaldo Machado de Menezes 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Welington Luiz Santana Lopes 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Elaine Terezinha Boschetti Trota 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Alceu Junior Silva Bittencourt (Interino) 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Maria Fátima Silveira de Alencar 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Davilene da Souza Borges (Interina) 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Patricia H. F. Donzelli Bulcão de Lima (Interina) 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Upiran Jorge Gonçalves da Silva 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Carlos Francisco Dobes Vieira 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Celso Antonio Schuch Santos 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Marise Aparecida Bianchi Maciel 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Adriana Benicio Toneloto Galvão 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Berenice de Oliveira MachadoSouza 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Fabiano Costa 3424-3358 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.140 - SUPLEMENTAR - 02 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 06 DE ABRIL DE 2020 Resolução nº. Ldf/3/551/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal MARLY DE OLIVEIRA DIAS, matrícula nº. “114762331-1”, ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “20” (vinte) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 12/03/2020 a 31/03/2020, conforme relatório de visita do Proas e Parecer nº. 283/2020, constante no Processo Administrativo nº. 920/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 31 de março de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/3/552/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal MARLY DE OLIVEIRA DIAS, matrícula nº. “114762331-3”, ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “20” (vinte) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 12/03/2020 a 31/03/2020, conforme relatório de visita do Proas e Parecer nº. 283/2020, constante no Processo Administrativo nº. 920/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 31 de março de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Rch/03/553/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal, PATRICIA VANDIRA DOS SANTOS LIMA, matrícula funcional nº. “114769025-2”, ocupante do cargo efetivo de MÉDICO, lotada na SEC. MUN. DE SAÚDE (SEMS), REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA em 02 (duas) horas diárias, por um período de 12 (doze) meses, a partir da data de 03/03/2020, sem prejuízo a sua remuneração, conforme Art. 1º e 2º da Lei nº 2.406, de 20-04-2001, “condições de a servidora apresentar relatório das consultas (atestados) durante o tratamento e, se este perdurar por mais tempo, a cada período deverá apresentar Atestado ou Laudo Médico e ser feita avaliação pelo PROAS/SEMAD”. A continuidade da concessão do benefício, após regulamentação da Lei 2.406 de 20 de abril de 2001, será avaliada com base nos critérios adotados pelo regulamento. Com base no Relatório de visita do PROAS e em conformidade com o Parecer nº. 279/2020, constante no Processo Administrativo nº. 796/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 31 de março de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/3/554/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: RESOLUÇÕES cada período deverá apresentar Atestado ou Laudo Médico e ser feita avaliação pelo PROAS/SEMAD”. A continuidade da concessão do benefício, após regulamentação da Lei 2.406 de 20 de abril de 2001, será avaliada com base nos critérios adotados pelo regulamento. Com base no Relatório de visita do PROAS e em conformidade com o Parecer nº. 314/2020, constante no Processo Administrativo nº. 982/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 31 de março de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/03/540/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal WALTER FONSSECA DO AMARAL, matrícula nº. “114771859-1”, ocupante do cargo de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE (SEMS), “9” (NOVE) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 26/02/2020 a 05/03/2020, conforme relatório de visita do Proas e Parecer nº. 280/2020, constante no Processo Administrativo nº. 836/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 31 de março de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/3/549/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal MIDIA PEREIRA CRUZ COSMO, matrícula nº. “114771575-3”, ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “2” (DOIS) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 20/02/2020 a 21/02/2020, conforme relatório de visita do Proas e Parecer nº. 281/2020, constante no Processo Administrativo nº. 915/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 31 de março de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/3/550/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal MARIA ALICE NASCIMENTO DA SILVA AMARAL, matrícula nº. “114771453-1”, ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “19” (dezenove) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 16/03/2020 a 03/04/2020, conforme relatório de visita do Proas e Parecer nº. 282/2020, constante no Processo Administrativo nº. 917/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 31 de março de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.140 - SUPLEMENTAR - 03 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 06 DE ABRIL DE 2020 RESOLUÇÕES Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 31 de março (31) dias do mês de março (03) do ano de dois mil e vinte (2020). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Cd/03/545/20/SEMAD. Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CEDER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, SIUMARA MALDONADO SOARES MARTIMIANO, matrícula funcional nº “114764806-3”, ocupante do cargo de provimento efetivo de Profissional do Magistério Municipal, Professora de Educação Infantil, 20 horas, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), para prestar seus serviços profissionais junto ao Governo do Estado de Mato Grosso do Sul, Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social de Trabalho (SEDHAST) com ônus para a origem, através do Convênio de Cooperação Mútua SAD/MS nº 11/2019, existente entre essa Municipalidade e o Governo do Estado de Mato Grosso do Sul, em prorrogação, pelo período de 01.01.2020 a 31.12.2020, conforme Ofício nº 068/2020/DRH/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos trinta e um (31) dias do mês de março (03) do ano dois mil e vinte (2020). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Cd/03/546/20/SEMAD. Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CEDER, o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, SANDRA SONDA VIEIRA, matricula nº 45121-1, cargo de provimento efetivo de Assistente Social, lotado (a) na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos (SEMSUR) para prestar seus serviços profissionais junto a Secretaria de Estado de Saúde, com ônus para a origem, através do Convênio de Cooperação Mútua SAD/MS nº 11/2019, existente entre essa Municipalidade e o Governo do Estado de Mato Grosso do Sul, em prorrogação, pelo período de 01.01.2020 a 31.12.2020, em conformidade com o Oficio nº 092/2020/DRH/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos trinta e um (31) dias do mês de março (03) do ano de dois mil e vinte (2020). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ALDA BARBOSA DE RESENDE, matrícula nº. “81-1”, ocupante do cargo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, lotado (a) na AGENCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRANSITO DE DOURADOS (AGETRAN), “6” (seis) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 04/03/2020 a 09/03/2020, conforme relatório de visita do Proas e Parecer nº. 284/2020, constante no Processo Administrativo nº. 922/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 31 de março de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/3/555/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal GEDALVA CORREIA DA SILVA, matrícula nº. “114760297-1”, ocupante do cargo de AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “5” (cinco) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 09/03/2020 a 13/03/2020, conforme relatório de visita do Proas e Parecer nº. 285/2020, constante no Processo Administrativo nº. 939/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 31 de março de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº 560/04/2020/SEMAD. Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados R E S O L V E: Suspender, a partir de 27 de março de 2020, o afastamento não remunerado para prestar etapa do concurso público de provas e títulos, concedido através da Resolução nº 435/03/2020/SEMAD, publicada no Diário Oficial do Município nº 5.125, de 13 de março de 2020, à Servidora Pública Municipal Bianca Palhano Ishy de Mattos Paurosi, matrícula funcional nº 114773781-1, ocupante do cargo de provimento efetivo de Assistente Administrativo, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social, em decorrência do adiamento do início do Curso de Formação Policial, devido situação excepcional pela proliferação do “coronavírus”, em pandemia declarada pela Organização Mundial de Saúde (OMS) e medidas emergenciais determinadas pelo Governo do Estado de Mato Grosso do Sul. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 01 de abril de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração. Resolução n. Cd/03/531/2020/SEMAD. Elaine Terezinha Boschetti Trotas, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CEDER, os (as) Servidores (as) Públicos (as) Municipais, conforme relação em anexo, lotados na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), para prestarem seus serviços profissionais junto a Secretaria de Estado de Educação (SED), com ônus para origem, através do Convênio de Cooperação Mútua SAD/MS Nº 11/2019, existente entre essa Municipalidade e o Governo do Estado de Mato Grosso do Sul, em prorrogação, pelo período de 01.01.2020 a 31.12.2020, em conformidade com o Ofício 106/2020/DRH/SEMAD. Anexo a Resolução n. Cd/03/531/2020/SEMAD Matrícula Nome do servidor Lotação/Origem Lotação/Destino 83221-2 Alini Aparecida de Lima Nolasco Sec. Municipal de Educação C.E.E. Profis. Profª Evanilde Costa da Silva 114770931-2 Aline Midori Takahara Sec. Municipal de Educação E.E. Menodora Fialho de Figueiredo 114766097-1 André Felix dos Reis Sec. Municipal de Educação Coord. Regional de Educ. de Dourados 134521-1 Arlei Menguer de Castilhos Sec. Municipal de Educação E.E. Profª Floriana Lopes 4491-1 Celina de Mello e Dantas Guimarães Sec. Municipal de Educação Órgão Central/Assessoria Jurídica 79771-1 Daniela Meili Staut Sec. Municipal de Educação C.E.E. Profis. Profª Evanilde Costa da Silva 114762027-1 Giselli Raimundo de Oliveira Nunes Sec. Municipal de Educação E.E. Marçal de Souza 114765018-2 Joana Aparecida de Araujo Romero Sec. Municipal de Educação E. E. Profº Carlos Shirader 79121-1 João Vanderley Azevedo Sec. Municipal de Educação E.E. Ramona da Silva Pedroso 57641-1 Jose Antonio do Nascimento Junior Sec. Municipal de Educação E.E. Presidente Getúlio Vargas 82371-1 Luzia Cirelle Marques Sec. Municipal de Educação E.E. Paulo Freire - Iguatemi 82191-1 Marilza Barros de Almeida Sec. Municipal de Educação E.E. Orcírio Thiago de Oliveira 114760358-1 Marisa Pereira dos Santos Sec. Municipal de Educação E.E. Antonia da Silveira Capilé 79911-1 Ramão Agedo Vieira Sec. Municipal de Educação E.E. Abigail Borralho 85921-1 Rute Soares de Castro Silva Sec. Municipal de Educação Coord. Regional de Educ. de Dourados 114771433-1 Valdineia Aparecida Lançoni Panucci Sec. Municipal de Educação Coord. Regional de Educ. de Dourados DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.140 - SUPLEMENTAR - 04 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 06 DE ABRIL DE 2020 Resolução nº.Lt/3/536 /2020/SEMAD Elaine Terezinha Boshcetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ANGELA MARIA DA SILVA, matrícula funcional nº. “114764015-2” , ocupante do cargo de AUXILIAR DE ENFERMAGEM, lotado (a) SEC MUN SAUDE (SEMS), 2 (dois) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de DE SUA TIA MARIA GONÇALVES DA SILVA DE OLIVEIRA, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 17/03/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 31 de março de 2020. Elaine Terezinha Boshcetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÕES Resolução nº. Cd/03/547/20/SEMAD. Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CEDER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, JONAS PEREIRA DE ARAUJO, matrícula funcional nº “114772231-2”, ocupante do cargo de provimento efetivo de Profissional do Magistério Municipal, Professor de Língua Portuguesa, 20 horas, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), para prestar seus serviços profissionais junto ao Governo do Estado de Mato Grosso do Sul, Secretaria de Estado de Educação (SED) com ônus para a origem, através do Convênio de Cooperação Mútua SAD/MS nº 11/2019, existente entre essa Municipalidade e o Governo do Estado de Mato Grosso do Sul, pelo período data da publicação a 31.12.2020, conforme Ofício nº 067/2020/DRH/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos trinta e um (31) dias do mês de março (03) do ano dois mil e vinte (2020). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução n.Rf/03/419/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota - Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Constituição Municipal de Dourados-MS. R E S O L V E: Registrar, nos assentamentos funcionais dos Servidores Públicos Municipais, CONFORME ANEXO I E II DESTA RESOLUÇÃO, “FALTAS” ao serviço, de acordo com o artigo 42, parágrafos 1° e 2°, da lei Complementar Municipal n. 107/06 (Estatuto do Servidor Público). Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, 31 de março de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/SEMAD EXTRATOS ADMINISTRATIVOS DE FALTAS RES. Nº. 03/419/2020 - ANEXO I Matricula Nome Secret. Dias e Horas Ref mês e Ano 114768833-2 ALINE RODRIGUES MARTINS SEMED 04 HS Feb-20 86691-1 CICERA ALVES MARTINS SEMS 07 HS 43 MIN Oct-19 114765500-4 CLAUDIA FRAGA FERRAZ DA SILVA SEMS 07 HS 04 MIN Nov-19 114763331-1 DANIELE PEREIRA DA SILVA SEMS 05 HS 35 MIN Dec-19 114762827-3 DILSON DEGUTI VIEIRA SEMS 75 HORAS Dec-19 500959-2 ELIZABETH PEREIRA NETO SEMS 01 HS 20 MIN Nov-19 114773914-1 FABIO CICARELLI DE ALMEIDA SEMS 16 HS 02 MIN Nov-19 114760414-1 FATIMA GOMES DE ANDRADE SEMS 00:19 MIN Nov-19 12951-1 GERSON DO NASCIMENTO SEMS 00:05 MIN Nov-19 83311-1 IGOR LEONARDO VELOSO SILVA SEMS 30HS 17 MIN Aug-19 114762106-1 JOAO BATISTA PONTES TINOCO SEMS 72 HS 26 MIN Nov-19 114764182-1 JOSIMEIRE FERREIRA DA SILVA SEMS 24 HS 08 MIN Nov-19 114764326-1 LEANDRO RECH PRETTO SEMS 03 HS 09 MIN Nov-19 151551-3 LEDA BERNER NOVAES DE SOUZA SEMS 00:13 MIN Nov-19 114763104-1 LUIZ CARLOS MARIANO DE LIMA SEMS 07 HS 31 MIN Nov-19 85201-1 MARCIA CIBELLE DOMINGUES CID DA ROSA SEMS 01 HS 42 MIN Nov-19 75851-5 MARIA MADALENA DA SILVA SEMS 11 HS 53 MIN Dec-19 114760289-1 MEIRE CRISANTO DE SOUZA SEMS 00:09 MIN Nov-19 114773509-1 RAFAEL FERREIRA BUSSI SEMS 14 HS 50 MIN Dec-19 84051-1 SEBASTIAO HENRIQUE DA SILVA SEMS 13 HS 11 MIN Nov-19 83391-1 SILVIA REGINA BOSSO SEMS 00:24 MIN Sep-19 114762083-1 SONIA MARIA DE LIMA VERMIEIRO SEMS 00:17 MIN Dec-19 114761211-2 TATIANA DA SILVA GONÇALVES SEMS 04 HS 30 MIN Dec-19 114762996-1 VANDERLEY MIRANDA DE OLIVEIRA SEMS 00: 42 MIN Nov-19 114772372-1 WILLIAN HUNGRIA BOMFIN SEMS 03 HS 48 MIN Nov-19 PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/SEMAD EXTRATOS ADMINISTRATIVOS DE FALTAS RES. Nº. 03/419/2020 - ANEXO II Matricula Nome Secret. Dias Ref. Dias Ref. mês e Ano 114761776-2 ADENIR GOMES DA SILVA ALVES SEMED 29 01 A 29 Feb-20 114762028-6 ALESSANDRA APARECIDA GODOY FABIANO SEMS 1 24 Jan-20 114772898-1 ALEX ALMENARA DA SILVA GABINETE 2 20 E 24 Feb-20 114771971-1 ALEXANDRE DE ARAUJO CASTRO DUARTE SEMS 1 28 Jan-20 114771971-1 ALEXANDRE DE ARAUJO CASTRO DUARTE SEMS 1 24 Feb-20 114771971-1 ALEXANDRE DE ARAUJO CASTRO DUARTE SEMS 1 26 Feb-20 114764476-1 ANAYARA AVILA BARBOSA ZERLOTI SEMS 2 06 A 07 Feb-20 114763478-1 ANDRÉ LUCIANO SOARES PEREIRA SEMS 31 01 a 31 Jan-20 130431-3 ANDREA JOCIENE PEREIRA SOUZA SEMS 1 5 Feb-20 114764299-3 ANDREIA CANUTO DO NASCIMENTO SEMS 1/2 29 Jan-20 114764299-3 ANDREIA CANUTO DO NASCIMENTO SEMS 1/2 30 Jan-20 502109-3 ARISTOTELINA MARIA DE SOUZA VITORINO SEMS 1 5 Feb-20 90424-3 CLAUDETE BATISTA DA SILVA SEMED 29 01 A 29 Feb-20 500946-1 CLAUDIA CASTELÃO TETILA MELO SEMS 4 7 A 10 Jan-20 114764373-1 CLAUDIA ROSA DOS SANTOS SEMS 29 01 A 29 Feb-20 17771-1 CLAUDINEZ VIEIRA FARIAS SEMS 31 01 A 31 Dec-19 81961-1 DANIEL MALLMANN ESTIGARRIBA AGETRAN 1 4 Feb-20 114774137-1 DERCIRIA DE OLIVEIRA ROQUE SEMS 3 10 A 12 Feb-20 114774137-1 DERCIRIA DE OLIVEIRA ROQUE SEMS 1 28 Feb-20 130311-3 DIOLINDA MARTINS SOUZA SEMS 1 8 Jan-20 114771872-1 ERK FERREIRA CASADIA SEMS 29 01 A 29 Feb-20 114765088-3 FABIANA ZANAIGHI ORTEGA BERGONZI SEMS 1 6 Jan-20 150411-3 FATIMA APARECIDA DINIZ LIMA SEMS 1 13 Jan-20 114768265-2 GUSTAVO VEIGA DE LARA SEMS 29 01 A 29 Feb-20 114764286-1 JEANETT MAIRA BENITES MARTINELLE ROSSATO SEMS 4 11 A 14 Nov-19 89871-1 JODSON FRANCO BATISTA PGM 29 01 A 29 Feb-20 13541-1 JOEL DE FREITAS SEMSUR 29 01 A 29 Feb-20 114764059-1 JOSE BETIO AQUINO JORGE SEMED 29 01 A 29 Feb-20 114760330-1 JOSIAS CARMONA SEMED 3 10, 19 E 20 Feb-20 114762375-2 KATIANA RODRIGUES NUNES SEMED 29 01 A 29 Feb-20 114771711-4 LAIS DIAS AZEVEDO SEMS 4 01 A 04 Feb-20 114771711-4 LAIS DIAS AZEVEDO SEMS 1 7 Feb-20 114771711-4 LAIS DIAS AZEVEDO SEMS 20 10 A 29 Feb-20 114771412-1 LARISSA DE OLIVEIRA MOTA SEMAS 2 06 E 20 Feb-20 150371-3 LEONCIO DE SOUZA GOMES SEMS 2 12 A 13 Feb-20 114762947-1 LUCIANO MARTINS SEMED 29 01 A 29 Feb-20 8222-1 LUCIMARA PEREIRA SANTO PROCON 1 18 Feb-20 500999-4 MARIA APARECIDA PAES SEMS 1 27 Jan-20 68211-1 MARIA ELISABETE LIMA SOUZA SEMED 29 01 A 29 Feb-20 114762930-1 MARINILVA SAMPATTI NAZARETH LUCIO SEMAS 29 01 A 29 Feb-20 114774196-1 MAX DEMBO MARTINS ESTEVES SEMS 20 Feb-20 114774196-1 MAX DEMBO MARTINS ESTEVES SEMS 1 21 Feb-20 114764984-2 MILENA LOURENÇO GIROTTO SEMS 1 28 Feb-20 114767350-4 PABLO MARINHO CUSTODIO SEMS 3 22 A 24 Jan-20 27521-1 PAULO CAVALCANTE DE MELO SEMSUR 29 01 A 29 Feb-20 114765052-3 REGIANE PAULA RUFINO SEMS 1/2 20 Jan-20 114765052-3 REGIANE PAULA RUFINO SEMS 1/2 23 Jan-20 73351-1 RENATA GRADELA SEMS 1 28 Feb-20 129981-3 ROSILEI PEREIRA DOS SANTOS SEMS 1 5 Feb-20 150841-3 ROZENI PEREIRA SANCHES SEMS 1 6 Feb-20 114774174-1 SAMIS FARIAS SIMAS SEMS 1 23 Jan-20 84881-1 SANDRO MARQUES MAIZ GMD 29 01 A 29 Feb-20 114760705-2 SIMAURA DE FIGUEIREDO VIEIRA SEMS 2 06 A 07 Feb-20 114764412-4 SOLANGE DENIZE FERNANDES DE LUNA SEMS 3 03 A 05 Feb-20 151121-3 SOLANGE MACHADO DE MENEZES PEREIRA SEMS 1 4 Feb-20 87691-1 SOLANGE MORAES PALACIO SEMS 31 01 A 31 Jan-20 114773912-1 TALITA MENDES VASCONCELOS SEMS 1/2 31 Jan-20 114762511-2 VALCILENE PEDRO AQUINO SEMED 29 01 A 29 Feb-20 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.140 - SUPLEMENTAR - 05 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 06 DE ABRIL DE 2020 Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Dourados – MS, 01 de abril de 2020. DIVALDO MACHADO DE MENEZES Comandante da Guarda Municipal de Dourados – MS. RESOLUÇÕES RESOLUÇÃO Nº 03/GMD/2020 O Comandante da Guarda Municipal de Dourados – MS, usando do disposto no artigo 20, XIV da LC nº 121, de 31 de dezembro de 2007. R E S O L V E: Indeferir o Recurso interposto pelo servidor TÉRCIO ANTONIO OLIVEIRA CARVALHO, matrícula nº 44191-1, no Processo Administrativo Disciplinar nº 03/2018 instaurado pela Portaria 03/2018. 1.5Para a elaboração do contrato de trabalho o candidato deverá apresentar, nos dias 07 e 08 de abril, os seguintes documentos: RG, CPF e comprovante de residência. 2 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES: 2.1 Será considerada experiência profissional para contagem de pontos, a declaração de tempo de serviço em setores da Administração Pública onde prestou serviço ou contratos de trabalho anotados na CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social). 2.2 O processo seletivo destina-se à seleção de pessoal, para contratação temporária de excepcional interesse público, pelo prazo de 06 (meses), podendo ser prorrogado por até/ igual período, podendo ser rescindido a qualquer momento, de acordo com o interesse da Administração Municipal. 2.3 O presente Edital estará disponível para consulta no endereço eletrônico www. dourados.ms.gov.br 2.4 O candidato que optar por não assumir vaga temporária nas Unidades da Secretaria Municipal de Assistência Social-SEMAS, não perde a sua classificação no processo seletivo para assumir vaga nas Unidades Escolares dispostas no Edital n. 01/2020/Prefeitura Municipal de Dourados; mantendo sua classificação, caso venha a ser ofertada vaga durante o período de validade do Processo Seletivo; 2.5 O Candidato que optar por assumir a vaga temporária na Unidades da Secretaria Municipal de Assistência Social-SEMAS, abrirá mão de sua lotação na Secretaria Municipal de Educação. 2.6 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação de todos os atos pertinentes a este processo seletivo, os quais serão publicados no Diário Oficial do Município, disponível no site www.dourados.ms.gov.br 2.7 Este edital seguirá as disposições contidas no Edital nº. 01/Prefeitura Municipal de Dourados/SEMED e editais posteriores, referentes ao Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária para Auxiliar de Apoio Educacional. Este edital entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados-MS, 06 de Abril de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretário Municipal de Educação Maria Fátima Silveira de Alencar Secretária Municipal de Assistência Social EDITAIS EDITAL Nº 20 DE 06 DE ABRIL DE 2020 POR APROVEITAMENTO/PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS/SEMED/SEMAS PARA A CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS CLASSIFICADOS NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL Nº 4 DE 23/01/2020 – PARA CONTRATAÇÃO TEMPORARIA DE AUXILIAR DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E APOIO E CADASTRO DE RESERVA. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições legais conferidas na Lei Orgânica do Município R E S O L V E: Considerando a necessidade de convocação temporária de Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio: Servente para atendimento emergencial à Secretaria Municipal de Assistência Social, conforme Resolução/SEMAS nº. 7 de 1 de abril de 2020. Considerando que recentemente foi realizado processo Seletivo nº. 001/2020/Prefeitura Municipal de Dourados/SEMED para contratação temporária de auxiliar de manutenção e apoio para a Secretaria Municipal de Educação Considerando que existem auxiliar de apoio educacional-servente para urbano 903 aprovados nesse Processo Seletivo aguardando para serem chamados e auxiliar de apoio educacional- servente área rural 29 aprovados aguardando chamada. Considerando a situação de emergência causada pela Pandemia Covid 19 e Decretada situação de Calamidade Pública determinada pelo Decreto 2.477 de 20 de março de 2020 e a necessidade de atender urgentemente os Serviços Socioassistenciais da Proteção Social Básica e Proteção Social Especial, Gestão e Conselhos Tutelares, por serem considerados serviços de atendimento ao público. R e s o l v e: 1.1 Convocar os candidatos classificados no Edital nº 04/2020 PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS/SEMED de 23 de janeiro de 2020 – Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária de Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio a comparecer nos dias 06/04/2020 e 07/04/2020, impreterivelmente as 08:30 às 13:00, na Secretaria Municipal de Assistência Social, situada na Rua Coronel Ponciano, s/n Parque dos jequitibás (em anexo à prefeitura), CEP 79.840-380, Dourados/MS. 1.2 Os candidatos serão lotados por ordem de classificação, conforme anexo I e anexo deste edital de acordo com o número de vagas existentes, devendo apresentar o 2 documento de identificação com foto, e documentos que comprovem a experiência profissional para contagem de pontos. (Cópia e Original) 1.3 Locais com vaga disponível 1.4 No momento que o candidato for lotado, o mesmo assinará o Termo de Compromisso de Lotação e se apresentará no dia 15 de abril de 2020, na Unidade, para dar início as suas atividades; Local Vagas Casa da acolhida 1 CREAS 1 Conselho Tutelar Leste 1 CRAS Indígena 1 CRAS Jóquei Clube 1 CRAS Vila Vargas 1 Bolsa Família 1 CCI Maria Martiniano de Brito 1 CCI Andrés Chamorro 1 Gestão 2 ANEXO 1 AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL – SERVENTE 538 ###.982.481-## NAIARA OLIVEIRAMARIANO 6 539 ###.424.351-## JACKELINE DA SILVA SOUZA 6 540 ###.432.921-## VALERIA ALAGUEZ DE SOUZA 6 541 ###.950.161-## ROSANA CAVALHERO 6 542 ###.118.041-## JAQUELINE SOARES PEREIRA 6 543 ###.540.721-## PATRICIA NAYARA LOPES MATOS 6 544 ###.671.951-## RENATA JANAINA DE OLIVEIRA MARTINS 6 545 ###.071.161-## WESLEY DIONY PALHANO DE SOUZA 6 ANEXO 2 CANDIDATOS ESCOLAS DO CAMPO AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL – SERVENTE 197 ###.419.281-## RITINHA FERREIRA ISNARDE 0 presas vencedoras deverão no momento da assinatura do contrato apresentar os documentos habilitatórios da mesma, em cumprimento ao art. 58 da Lei Complementar Municipal nº 331/17, em consonância com as respectivas exigências do edital e do artigo 4º, XIII, da Lei Federal nº 10.520/2002. Dourados-MS, 23 de março de 2020. João Freitas Brandão Neto Pregoeiro LICITAÇÕES RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 046/2019 Processo: nº 175/2019. Objeto: Aquisição de material de distribuição gratuita (chaveiro, copo, lixocar e kit manicure) para atender campanhas do Programa IST/AIDS. Resultado: O certame teve como vencedoras e adjudicatárias as proponentes: C&V REPRESENTACOES PROMOCIONAL E TEXTIL EIRELI, no item 04 e B DO C CORDEIRO ELVEDOSA - ME, nos itens 01 e 02. O Pregoeiro informa, ainda, que o item 03 restou fracassado, ficando assim, sem atendimento neste certame. As em DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.140 - SUPLEMENTAR - 06 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 06 DE ABRIL DE 2020 nistrativo Municipal” 1.2. Da Alteração 1.2.2. Altere-se a redação do subitem 4.1.3, relativo ao horário de realização da chamada pública, que passa a viger com a seguinte redação: “4.1.3. HORÁRIO DE RECEPÇÃO DOS ENVELOPES – 8h as 8h e 30min” 1.3.Da Inclusão 1.3.3. Inclua-se o subitem 4.1.4, relativo ao horário de abertura e classificação “4.1.4. HORARIO DE ABERTURA E CLASSIFICAÇÃO – A PARTIR DAS 8h e 30min” Altere-se a numeração dos demais itens. O presente adendo passa a fazer parte integrante do Edital de Licitação da Chamada Pública nº 1/2020, ficando ratificadas todas as demais clausulas e condições e seus anexos no que não colidirem com as deste adendo, inclusive quanto à data da sessão publica para o julgamento do certame. Dourados-MS, 03 de abril de 2020. UPIRAN JORGE GONÇALVES DA SILVA Secretário Municipal de Educação TERMO DE RATIFICAÇÃO A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS, no uso das atribuições legais que lhes confere o artigo 48, inciso III, da Lei Complementar Municipal n.° 138 de 02 de Janeiro de 2009, RATIFICA, nos termos do art. 26, da Lei 8.666/93, o contido no processo de Dispensa de Licitação n. 020/2020 que objetiva a contratação com a seguinte pessoa jurídica: ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DOURADENSE - HOSPITAL EVANGÉLICO DRº E SRª GOLDSBY KING, CNPJ 03.604.782/0001-66, no valor de: R$ 1.539.000,00 (um milhão quinhentos e trinta e nove mil reais), com fundamento no artigo 24, inciso IV, da Lei 8.666/93 e alterações. Publique-se. Dourados-MS, em 03 de abril de 2020. Berenice de Oliveira Machado Souza Secretária Municipal de Saúde LICITAÇÕES AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 7/2020 Republica-se por incorreção Republica-se por incorreção no texto original publicado no Diário Oficial nº 5.139, de 03.04.2020, página 2. Processo: nº 116/2020. Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de engenharia para execução de obras/serviços de reconstrução de rotatórias em diversos cruzamentos da região central da cidade de Dourados-MS. Tipo: Menor Preço, tendo como critério de julgamento o valor global. Participação: Exclusiva de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte. Data, Hora e Local da Sessão: Dia 22/04/2020 (vinte e dois de abril do ano de dois mil e vinte), às 8h (oito horas), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada na Secretaria Municipal de Fazenda, Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal-CAM, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. Obtenção do edital: No Departamento de Licitação conforme endereço supracitado ou através de download no endereço eletrônico “www.dourados.ms.gov.br”, selecionando as opções Empresa > Licitação > Mês da Publicação. Informações Gerais: Telefone (0XX67) 3411-7755 ou pelo e-mail “licitacoes@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 03 de abril de 2020. Duhan Tramarin Sgaravatti Diretor do Departamento de Licitação ADENDO MODIFICADOR EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 1/2020 Adendo ao Processo de Chamada Pública nº 1/2020, relativo ao Processo n.º 3845/2019/DL/PMD, tendo como objeto a “Aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural ou suas organizações, para atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE)”. O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Secretário Municipal de Educação, no uso das atribuições que lhe são conferidas, efetua por meio deste instrumento as seguintes alterações. 1.1. Da Alteração 1.1.1. Altere-se a redação do subitem 4.1.1, relativo ao local de realização da chama pública, que passa a viger com a seguinte redação: “4.1.1. LOCAL – Prefeitura Municipal de Dourados – Anfiteatro do Centro Admicom necessidades especiais à comunidade e ambas participaram do termo de cooperação que visa repasse de Valores do (FUNDEB). Portanto, não havendo outras instituições interessadas a concorrer ao Objeto em questão, e que já possuem capacidade e experiência para a oferta deste serviço nesta região especifica onde se propõe a oferta destes serviços, gerando assim, inviabilidade da competição. Nos termos do que dispõe o art. 32, caput, §§ 1 e 2, o Município de Dourados abre o prazo de cinco dias corridos, a contar da publicação deste extrato, para qualquer impugnação, que deverá ser dirigida e protocolada no Setor Financeiro da Secretaria Municipal de Educação. Cujo teor da impugnação será analisado em até cinco dias da data do respectivo protocolo. Dourados, 30 de Março de 2020 Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretário Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 090/2020/SEMED 1.PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: Upiran Jorge Gonçalves da Silva CPF Nº: 296.641.287-91 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DOURADOS CNPJ N°: 03.368.578/0001-93 Responsável Legal: JOSÉ CARLOS CALEMES CPF Nº: 986.159.478-72 2.OBJETO Repasse de recursos financeiros provenientes do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação -FUNDEB para atender despesas com manutenção e desenvolvimento no Ensino de Educação Especial. 3.VALOR: R$ 284.060,79 (Duzentos e oitenta e quatro mil, sessenta reais e setenta e nove centavos), que será repassado em 09 (nove) parcelas no valor de R$ 31.562,31 (trinta e um mil, quinhentos e sessenta e dois reais e trinta e um centavos) 4.VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria será de 30/03/2020 a 28/02/2021. Dourados-MS, 01 de Abril de 2020 UPIRAN JORGE GONÇALVES DA SILVA Secretário Municipal de Educação EXTRATOS EXTRATO DO CONTRATO Nº 093/2020/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS. EDINO ALVES FERREIRA EIRELI. CNPJ: 10.226.319/0001-93. PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 013/2020. OBJETO: Aquisição de nobreak (2KVA) , em atendimento ao Posto de Atendimento Médico - PAM. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Contrato é regido pelas cláusulas e condições nele contidos, pela Lei Federal n.º 8.666/93 e suas posteriores alterações, com fundamento em seu art. 24, inciso II, constante do procedimento de Dispensa de Licitação nº. 013/2020, Processo de Licitação nº. 124/2020/DL/PMD. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.302.15. – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgencia e Emerg. 1094. – Construção, Ampliação, Reforma, Equip. e Mobiliarios – Unidade Especializada em Saúde 44.90.52. – Equipamentos e Material Permanente VIGÊNCIA CONTRATUAL: 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. VALOR DO CONTRATO: R$ 3.490,00 (Três mil quatrocentos e noventa reais). GESTOR DO CONTRATO: Eduardo Meneses Correia FISCAL DO CONTRATO: Marcus vinicius nenegheti correa DATA DE ASSINATURA: 06 de Abril de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DE JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO OBJETO: O presente extrato tem por objetivo a publicação da Inexigibilidade de Chamamento Público, visando à celebração do Termo de Cooperação entre o Município de Dourados, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação e Associação Pestalozzi De Dourados e Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Dourados-APAE, tendo por objeto o repasse de recursos financeiros provenientes do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB para ações de manutenção e desenvolvimento do ensino na modalidade Educação Especial que destinam-se à cobertura de despesas de custeio, de manutenção em geral e de pequenos reparos diversos, em que concorram para a garantia do funcionamento e melhoria da infra-estruturar física e pedagógica dos estabelecimentos de ensino. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 31, caput, da Lei 13.019/14 e Lei Orçamentária Municipal n. 4.399 de 18 de Dezembro de 2019. RESUMO DA JUSTIFICATIVA: Verifica-se a exeqüibilidade da Inexigibilidade do Chamamento, com base jurídica supracitada, haja vista tratar-se que no Município de Dourados apenas essas duas Instituições prestam o atendimento de alunos DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.140 - SUPLEMENTAR - 07 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 06 DE ABRIL DE 2020 2145. – Manutenção do Serviço de Atendimento Móvel – SAMU 10.305.17. – Sistema de Vigilância em Saúde 2101. – Implementação e Manutenção de Ações e Serviços na Vigilância Epidemiológica 2202. – Manutenção das Ações de Vigilância, Prevenção e Controle das IST/AIDS e Hepatites Virais 2208. – Implementação e Manutenção das Ações de Vigilância Ambiental e controle Zoono 2209. – Manutenção das Ações de Vigilância nas patologias Infectocontagiosas-TB/HANS 33.90.30.00 – Material de Consumo VIGÊNCIA CONTRATUAL: contado a partir da data de sua assinatura, com término em 31 de dezembro de 2020, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial, podendo ser prorrogado nos termos da Lei Federal nº 8.666/93 com suas alterações. VALOR DO CONTRATO: R$ 115.065,03 (cento e quinze mil sessenta e cinco reais e três centavos). GESTOR DO CONTRATO: Eduardo Meneses Correia FISCAL DO CONTRATO: Altino César da Silva de Andrade DATA DE ASSINATURA: 06 de Abril de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 081/2020/DL/PMD PARTES: Município de Dourados. MS SAÚDE DISTRIBUIDORA DE MATERIAL HOSPITALAR LTDA – ME. CNPJ: 24.595.488/0001-05. PROCESSO: Pregão Presencial nº 128/2018. OBJETO: aquisição de material hospitalar, químico, odontológico e laboratorial e equipamento médico hospitalar, objetivando atender demanda da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto Municipal nº 368, de 20 de julho de 2009, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.301.14. – Fortalecimento da Rede de Atenção Básica à Saúde 2090. – Gestão, Manutenção e Operacionalização da Rede de Atenção Básica à Saúde 10.302.15. – Atenção de Média e Alta Complexidade Amb. e Hosp. Urgência e Emergência 2095. – Manutenção da Rede de Atenção a Saúde Especializada, Ambulatorial e Hospitalar 2145. – Manutenção do Serviço de Atendimento Móvel – SAMU 10.305.17. – Sistema de Vigilância em Saúde 2202. – Manutenção das Ações de Vigilância, Prevenção e Controle das IST/AIDS e Hepatites Virais 2208. – Implementação e Manutenção das Ações de Vigilância Ambiental e Controle Zoonoses 2209. – Manutenção das Ações de Vigilância nas patologias Infectocontagiosas-TB/HANS 33.90.30.00 – Material de Consumo VIGÊNCIA CONTRATUAL: contado a partir da data de sua assinatura, com término em 31 de dezembro de 2020, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial, podendo ser prorrogado nos termos da Lei Federal nº 8.666/93 com suas alterações. VALOR DO CONTRATO: R$ 27.105,31 (vinte e sete mil cento e cinco reais e trinta e um centavos). GESTOR DO CONTRATO: Eduardo Meneses Correia FISCAL DO CONTRATO: Altino César da Silva de Andrade DATA DE ASSINATURA: 06 de Abril de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO N° 42/2020/RH/SEMS PARTES: Secretaria Municipal de Saúde Servidores relacionados conforme anexo PROCESSO: Contrato Temporário OBJETO: contratação de profissional Enfermeiro (40 horas) e Auxiliar de Enfermagem (40 horas) para prestação de serviços nas Unidades de Saúde, objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 12.00 - Secretaria Municipal de Saúde. 12.02 – Fundo Municipal de Saúde. 10.301.014 – Atendimento Básico à Saúde 2146 – Atenção à Rede Básica de Saúde da Família 31900401 – Contratados VIGENCIA CONTRATUAL: O presente instrumento vigorará pelo prazo de 06 (seis) Meses . O mesmo pode ser rescindido pelas partes, nos seguintes casos; a) a pedido do(a) Contratado(a); b) pela conveniência exclusiva do contratante, sem qualquer justificativa. VALOR MENSAL DO CONTRATO: R$ 6.108,31 (Enfermeiro 40 horas) e R$ 2.362,95 (Auxiliar de Enfermagem 40 horas) GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Berenice de Oliveira Machado Souza Secretaria Municipal de Saúde EXTRATOS EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 091/2020/SEMED 1.PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: Upiran Jorge Gonçalves da Silva CPF Nº: 296.641.287-91 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE DOURADOS CNPJ N°: 01.105.188/0001-03 Responsável Legal: MARIA ADELAIDE ZARPELON DE OSTI CPF Nº: 780.991.538-04 2.OBJETO: Repasse de recursos financeiros provenientes do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação -FUNDEB para atender despesas com manutenção e desenvolvimento no Ensino de Educação Especial. 3.VALOR: R$ 359.324,76 (Trezentos e cinquenta e nove reais, trezentos e vinte e quatro reais e setenta e seis centavos), que será repassado em 09 (nove), sendo a 1° no valor de R$ 44.916,76 (quarenta e quatro mil, novecentos e dezesseis reais e setenta e seis centavos) e as demais no valor de R$ 39.301,00 (trinta e nove mil, trezentos e um reais) 4.VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria será de 30/03/2020 a 18/12/2020 Dourados-MS, 01 de Abril de 2020 UPIRAN JORGE GONÇALVES DA SILVA Secretário Municipal de Educação EXTRATO DO CONTRATO Nº 077/2020/DL/PMD PARTES: Município de Dourados DIAGNOLAB LABORATÓRIOS EIRELI – EPP. CNPJ:10.396.394/0001-00. PROCESSO: Pregão Eletrônico n° 018/2019. OBJETO: aquisição de equipamentos hospitalares, objetivando atender as necessidades das Unidades Básicas de Saúde, em cumprimento a Emenda Parlamentar nº 13896.863000/1180-01. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.301.14. – Fortalecimento da Rede de Atenção Básica a Saúde 1035. – Construção, Ampliação, Reforma, Aquisição Equipamentos, Veículos e Mobiliários – Rede de Atendimento 44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente VIGÊNCIA CONTRATUAL: contada a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial, com término em 31 de dezembro de 2020. VALOR DO CONTRATO: R$ 26.120,50 (vinte e seis mil cento e vinte reais e cinquenta centavos). FISCAL DO CONTRATO: Arnaldo Rodrigues de Alencar GESTOR DO CONTRATO: Eduardo Meneses Correia DATA DE ASSINATURA: 06 de Abril de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 078/2020/DL/PMD PARTES: Município de Dourados. HIDRAMED COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA – EPP. CNPJ: 03.712.351/0001-13. PROCESSO: Pregão Presencial nº 128/2018. OBJETO: aquisição de material hospitalar, químico, odontológico e laboratorial e equipamento médico hospitalar, objetivando atender demanda da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto Municipal nº 368, de 20 de julho de 2009, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.301.14. – Fortalecimento da Rede de Atenção Básica à Saúde 2090. – Gestão, Manutenção e Operacionalização da Rede de Atenção Básica à Saúde 10.302.15. – Atenção de Média e Alta Complexidade Amb. e Hosp. Urgência e Emergência 2095. – Manutenção da Rede de Atenção a Saúde Especializada, Ambulatorial e Hospitalar DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.140 - SUPLEMENTAR - 08 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 06 DE ABRIL DE 2020 EXTRATO DO CONTRATO N° 44/2020/RH/SEMS PARTES: Secretaria Municipal de Saúde Servidores relacionados conforme anexo PROCESSO: Contrato Temporário OBJETO: contratação de profissional Fonoaudiólogo (40 horas), Farmacêutico (30 horas), Auxiliar de serviços manutenção e apoio (40 horas) e Médico (20 horas) para prestação de serviços nas Unidades de Saúde, objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 12.00 - Secretaria Municipal de Saúde. 12.02 – Fundo Municipal de Saúde. 10.301.014 – Atendimento Básico à Saúde 2146 – Atenção à Rede Básica de Saúde da Família 31900401 – Contratados DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00 - Secretaria Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.302.015 – Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, Urgência e Emergência. 2.095 – Manutenção da Rede de atenção à Saúde Especializada, Ambulatorial e Hospitalar. 31900400 – Contratação por tempo determinado VIGENCIA CONTRATUAL: O presente instrumento vigorará pelo prazo de 06 (seis) Meses, na função de Farmacêutico e 01(um) ano, nas funções de Médico, Auxiliar de serviços manutenção e apoio e Fonoaudiólogo. Os mesmos podem ser rescindido pelas partes, nos seguintes casos; a) a pedido do(a) Contratado(a); b) pela conveniência exclusiva do contratante, sem qualquer justificativa. VALOR MENSAL DO CONTRATO: R$ 6.108,31 (Fonoaudiólogo 40 horas) e R$ 4.209,38 (Médico 20 horas), R$ 1.446,12 (Auxiliar de serviços manutenção e apoio 40 horas) e R$ 4.581,17 Farmacêutico (30 horas) GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Berenice de Oliveira Machado Souza Secretaria Municipal de Saúde EXTRATOS EXTRATO DO CONTRATO N° 43/2020/RH/SEMS PARTES: Secretaria Municipal de Saúde Servidores relacionados conforme anexo PROCESSO: Contrato Temporário OBJETO: contratação de profissional Enfermeiro (40 horas), Auxiliar de Enfermagem (40 horas) e Médico (30 horas) para prestação de serviços nas Unidades de Saúde, objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 12.00 - Secretaria Municipal de Saúde. 12.02 – Fundo Municipal de Saúde. 10.301.014 – Atendimento Básico à Saúde 2146 – Atenção à Rede Básica de Saúde da Família 31900401 – Contratados VIGENCIA CONTRATUAL: O presente instrumento vigorará pelo prazo de 06 (seis) Meses, na função de Enfermeiro e 01(um) ano, na Função de Médico. Os mesmos podem ser rescindido pelas partes, nos seguintes casos; a) a pedido do(a) Contratado(a); b) pela conveniência exclusiva do contratante, sem qualquer justificativa. VALOR MENSAL DO CONTRATO: R$ 6.108,31 (Enfermeiro 40 horas), R$ 2.362,95 (Auxiliar de Enfermagem 40 horas) e R$ 6.314,07 (Médico 30 horas) GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Berenice de Oliveira Machado Souza Secretaria Municipal de Saúde ANEXO EXTRATO N° 042/2020 NOME DO FUNCIONARIO NOME DA FUNÇÃO DATA EXERCICIO DATA DE EXONERAÇÃO NOME DO SETOR LUIZA APARECIDA PACHEGA AUXILIAR DE ENFERMAGEM (40 HORAS) 24/03/2020 23/09/2020 ESF CACHOEIRINHA ROZENAIDE APARECIDA DE ARAUJO ENFERMEIRO(40 HORAS) 24/03/2020 23/09/2020 SELETA SAMUEL SOBRINHO DA ROCHA ENFERMEIRO(40 HORAS) 24/03/2020 23/09/2020 NUCLEO DE ATENÇÃO BASICA EM SAUDE JACKELINE DO AMARAL HETZEL ENFERMEIRO(40 HORAS) 24/03/2020 23/09/2020 AGUA BOA CSU STEFANY KOOS WATANABIA TAGUCHI ENFERMEIRO(40 HORAS) 24/03/2020 23/09/2020 NUCLEO DE ATENÇÃO BASICA EM SAUDE EDILENE SANTANA DE JESUS AUXILIAR DE ENFERMAGEM (40 HORAS) 24/03/2020 23/09/2020 NUCLEO DE ATENÇÃO BASICA EM SAUDE VILLIANY FERREIRA DA SILVA AUXILIAR DE ENFERMAGEM (40 HORAS) 24/03/2020 23/09/2020 ESF VILA VIEIRA QUEYLA BESEN DE OLIVEIRA AUXILIAR DE ENFERMAGEM (40 HORAS) 24/03/2020 23/09/2020 AGUA BOA CSU ESTELA APARECIDA VAZ ESTIGARRIBIA ENFERMEIRO(40 HORAS) 26/03/2020 25/09/2020 ESF IZIDRO PEDROSO ANA PAULA VIEIRA ENFERMEIRO(40 HORAS) 24/03/2020 23/09/2020 ESF PARQUE DO LAGO II CRISLAINE DOS SANTOS CONCEIÇÃO ENFERMEIRO(40 HORAS) 24/03/2020 23/09/2020 NUCLEO DE ATENÇÃO BASICA EM SAUDE RUBIA DANIELA DOS SANTOS AUXILIAR DE ENFERMAGEM (40 HORAS) 26/03/2020 25/09/2020 NUCLEO DE ATENÇÃO BASICA EM SAUDE ANEXO EXTRATO N° 043/2020 NOME DO FUNCIONARIO NOME DA FUNÇÃO DATA EXERCICIO DATA DE EXONERAÇÃO NOME DO SETOR ADRIANO ANDRE SILVA SANTOS ENFERMEIRO (40 HORAS) 23/03/2020 22/09/2020 NUCLEO DE ATENÇÃO BASICA EM SAUDE ELAINE APARECIDA GHIROTTO MÉDICO (30 HORAS) 25/03/2020 24/03/2021 NUCLEO DE ATENÇÃO BASICA EM SAUDE TANIA APARECIDA GOMES PIRES AUXILIAR DE ENFERMAGEM (40 horas) 26/03/2020 25/09/2020 ESF VILA INDUSTRIAL ANEXO EXTRATO N° 044/2020 NOME DO FUNCIONARIO NOME DA FUNÇÃO DATA EXERCICIO DATA DE EXONERAÇÃO NOME DO SETOR JULIANA SANTOS MATOS (Processo Seletivo) AUX. DE SERV. MANUT. E APOIO (40 HORAS) 4/1/2020 3/31/2021 ESF JARDIM OURO VERDE BEATRIZ DE OLIVEIRA GHIZZI FONOAUDIOLOGA (40 HORAS) 4/1/2020 3/31/2021 POLICLIVICA DE ATENDIMENTO INFANTIL FELIPE SOARES DE ALMEIDA MÉDICO (20 HORAS) 4/1/2020 3/31/2021 CENTRAL DE REGULAÇÃO DE LEITOS VANESSA JULIANA MARTINS (Processo Seletivo) AUX. DE SERV. MANUT. E APOIO (40 HORAS) 4/1/2020 3/31/2021 ESF JARDIM NOVO HORIZONTE CLAUDIA PEREIRA TORQUATO FARMACEUTICO (30 HORAS) 4/1/2020 9/30/2020 FARMACIA SELETACONTRATO em R$ 1.742.202,75 (um milhão, setecentos e quarenta e dois mil, duzentos e dois reais e setenta e cinco centavos), sendo um acréscimo no montante de R$ 112.452,75 (cento e doze mil, quatrocentos e cinquenta e dois reais e setenta e cinco centavos) durante a vigência atual do presente CONTRATO. VIGÊNCIA: de 09 de maio de 2019 até 08 de maio de 2020. DOTAÇÃO: 01.001-01.031.0101.2108-3.3.90.39.00.00.100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. FISCAL DO CONTRATO: Thiago Augusto Rodrigues de Morais. LICITAÇÃO: Proc. Adm. 023/2017, Concorrência 001/2017. FUNDAMENTAÇÃO: 65, I, ”B” E §1° DA LEI 8666/93 ORDENADOR DESPESA: ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA. EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 009/2018/CMD PARTES: Câmara Municipal de Dourados, CNPJ 15.469.091/0001-86; LUPA COMUNICAÇÃO LTDA 10.925.508/0001-54. OBJETO: O presente TERMO ADITIVO tem por finalidade o acréscimo quantitativo ao objeto do contrato sob n° 009/2018/CMD, conforme artigo 65, I, ”b” e §1° da Lei 8666/93 , no percentual de 6,90% (seis inteiros e noventa décimos por cento) CONTRATO: 009/2018/CMD. VALOR: O valor atual do CONTRATO que é de R$ 1.629.750,00 (um milhão, seiscentos e vinte e nove mil, setecentos e cinquenta reais) será acrescido, em 6,90 % (seis inteiros e noventa décimos por cento), ficando o valor total estimado deste PODER LEGISLATIVO EXTRATO PODER LEGISLATIVO ATA - E.M LOIDE BONFIM ANDRADEsociação de Pais e Mestres a reunião tem a seguinte pauta a publicação dos nomes e mandatos das pessoas que fazem parte dos órgãos mencionados, o diretor abriu a reunião explanando sobre a importância dos órgãos na Avaliação de Desempenho Anual dos servidores do quadro efetivo da Prefeitura Municipal de Dourados desta Unidade Escolar, porém se faz necessário publicar em Diário Oficial do Município os nomes de todas as pessoas que fazem parte dos Conselhos e APM, com a publiAta Nº 03 - 2020 Aos 10 dias do mês de março de dois mil e vinte às oito horas nas dependências da Escola Municipal Loide Bonfim Andrade em reunião extraordinária com o Diretor Diogo Ferreira de Moraes, os membros dos Órgãos Deliberativos desta Unidade Escolar: Conselho Escolar, Conselho Didático Pedagógico, Conselho Fiscal e AsDIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.140 - SUPLEMENTAR - 09 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 06 DE ABRIL DE 2020 Maria Lucia Rubio Vieira Lucineide Pais Palhano Fraile 3. Nome do órgão: Associação de Pais e Mestres da EM Loide Bonfim Andrade Período do Mandato: 12/02/2020 à 31/12/2022. Membros Nato: Diogo Ferreira de Moraes, Sandra Santos de Oliveira. Presidente: Lilian Sales Santos Vice Presidente: Maria Pereira dos Santos 1ª Secretária: Lucineide Pais Palhano Fraile 2ª Secretária: Elza Angelo de Araujo Costa 1ª Tesoureira: Meiracles Mariano Dias Mendonça 2ª Tesoureira: Eunilda Miranda Vasconcelos de Moraeis 4. Nome do órgão: Conselho Fiscal da EM Loide Bonfim Andrade Período do Mandato: 12/02/2020 à 31/12/2022. Mario Luiz Alves Junior Giovana Maria Gadani Adriana Ruiz Manezes ATA - E.M LOIDE BONFIM ANDRADE cação os servidores poderão ter pontuação na referida Avaliação Anual no fator referente à “participação em órgãos de deliberação coletiva”. O diretor juntamente com a secretária escolar Lucineide Pais Palhano Fraile fizeram o registro dos membros dos conselhos com os períodos de cada mandato e a Ata deverá ser publicada em Diário Oficial. Nada mais a ser tratado encerro a presente. 1. Nome do órgão: Conselho Escolar da EM Loide Bonfim Andrade Período do Mandato: 25/11/2019 à 25/11/2022. Adriana Bragagnollo Paranhos - Presidente Valdir Luiz Steffen Beatriz Lopes Russo Raquel Blanco Aquino Maria Lucia Rubio Vieira Rodrigo dos Reis Meiracles Mariano Dias Mendonça Edi Michele Almeida Gonçalves Carneiro Lais Silva Melo Gabriella de Campos Pacheco Martelli 2. Nome do órgão: Conselho Didático Pedagógico da EM Loide Bonfim Andrade Período do Mandato: 25/11/2019 à 25/11/2022. Ângela Maria dos Santos Flavio Verona Casado cio a varejo de automóveis, camionetas e utilitários usados, localizada na Rua Hayel Bon Faker n° 650, Jardim Agua Boa, Dourados - MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. RAFAEL GONÇALVES DIAS , torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada (LS), para atividade de Restaurante e similares, localizada na Rua Balbina de Matos, 2600, Jadrim Tropical, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. VARGAS PETRÓLEO LTDA torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Licença de Operação para atividade de comércio varejista de combustíveis e lubrificantes, lavagem, lubrificação e polimento de veículos automotores e conveniência, localizada na Avenida Presidente Vargas, nº 2600, Centro, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL Balanças Dourados EIRELI – ME, torna publico que requereu do Instituto de meio ambiente de Dourados – MS (IMAM) a Renovação de licença ambiental simplificada (RLS) nº 21.103/2017 com vencimento em 03/08/2020, para atividade de Comércio e reparação de peças eletroeletrônicas ,localizado na rua Floriano Brum, 265 – Jardim Paulista – Dourados – MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. BORGES COMÉRCIO DE UTILIDADES DOMÉSTICAS LTDA – ME / LOJA CALDERÃO, torna público que requereu no Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada - LAS, para atividade de comércio varejista de outros artigos de uso pessoal e doméstico não especificados anteriormente, Comércio varejista de ferragens e ferramentas, localizada na Av. Marcelino Pires, 2484, Centro no Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. L.S ALVES-ME, torna público que requereu do Instituto do Meio Ambiente de Dourados-IMAM a Licença Ambiental Simplificada (LS), para atividade de comersidente Sra. Sonia Maria Ferreira, até a realização da próxima reunião ordinária presencial do Conselho Curador, oportunidade em que será realizada a eleição da Mesa Diretora das funções de Presidente e Vice-Presidente, conforme deliberado na reunião ordinária de ata n.º 01/2020. Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor a partir de 03 de abril de 2020, revogadas as disposições em contrário PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Dourados - MS, 02 de abril de 2020. José dos Santos da Silva Presidente do Conselho Curador RESOLUÇÃO - PREVID RESOLUÇÃO 01/2020 Conselho Curador O PRESIDENTE DO CONSELHO CURADOR DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais em atenção a Lei Complementar nº 108, de 27 de dezembro de 2006, R E S O L V E: Art. 1º – Apresentar a sua renúncia ao exercício da Presidência do Conselho Curador do PreviD a partir de 03 de abril de 2020, retornando apenas como membro do referido conselho. Art. 2º - Assumirá interinamente a Presidência do Conselho Curador a Vice-Pre
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO RESOLUÇÕES ANO XXII / Nº 5.139 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 03 DE ABRIL DE 2020 - 11 PÁGINAS RESOLUÇÃO Nº 03/GMD/2020 O Comandante da Guarda Municipal de Dourados – MS, usando do disposto no artigo 20, XIV da LC nº 121, de 31 de dezembro de 2007. R E S O L V E: Indeferir o Recurso interposto pelo servidor PORFIRIO ARGUELHO RIVEIRO JUNIOR, matrícula nº 47931-1, instaurado pelo Memorando 05/CORR/GMD/2018. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Dourados – MS, 01 de abril de 2020. DIVALDO MACHADO DE MENEZES Comandante da Guarda Municipal de Dourados – MS. RESOLUÇÃO Nº 04/GMD/2020 O Comandante da Guarda Municipal de Dourados – MS, usando do disposto no artigo 20, XIV da LC nº 121, de 31 de dezembro de 2007. R E S O L V E: Indeferir o Recurso interposto pelo servidor PORFIRIO ARGUELHO RIVEIRO JUNIOR, matrícula nº 47931-1, instaurado pelo Memorando 05/CORR/GMD/2018. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Dourados – MS, 01 de abril de 2020. DIVALDO MACHADO DE MENEZES Comandante da Guarda Municipal de Dourados – MS. Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Prefeita Délia Godoy Razuk 3411-7664 Vice-Prefeito Marisvaldo Zeuli 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Dalberto C. Gonçalves Ribas Fujii (Interino) 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Carlos Augusto de Melo Pimentel 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Albino Mendes 3411-7626 Chefe de Gabinete Linda Darle Pacheco Valente 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Daniel Fernandes Rosa 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Roberto Djalma Barros 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Renato Cesar Nasser (Interventor) 3411-7731 Guarda Municipal Divaldo Machado de Menezes 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Welington Luiz Santana Lopes 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Elaine Terezinha Boschetti Trota 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Alceu Junior Silva Bittencourt (Interino) 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Maria Fátima Silveira de Alencar 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Davilene da Souza Borges (Interina) 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Patricia H. F. Donzelli Bulcão de Lima (Interina) 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Upiran Jorge Gonçalves da Silva 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Carlos Francisco Dobes Vieira 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Celso Antonio Schuch Santos 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Marise Aparecida Bianchi Maciel 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Adriana Benicio Toneloto Galvão 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Berenice de Oliveira MachadoSouza 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Fabiano Costa 3424-3358 LICITAÇÕES AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 21/2020 Processo: nº 60/2020. Objeto: Aquisição de equipamento e material odontológico, de acordo com as Portarias Federais nº 4.127 de 30/12/2017 e nº 3.672 de 122/12/2018, objetivando atender ao Núcleo de Atenção à Saúde Bucal e ao Programa IST/AIDS. Tipo: Menor Preço, tendo como critério de julgamento o valor do item. Participação: Mista, sendo “ampla” para item da cota principal e “exclusiva” de ME/EPP/MEI para itens da cota reservada e itens exclusivos. Total de Itens Licitados: 15. Disponibilidade do Edital: a partir de 03/04/2020 das 08:30 às 14:30. Endereço: Departamento de Licitação, localizado na Secretaria Municipal de Fazenda, Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal-CAM, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS ou “www.comprasgovernamentais.gov.br/index.php/consultass” na UASG da Promotora “989073” – Prefeitura Municipal de Dourados. Entrega da Proposta: A partir da data da publicação/divulgação do evento. Data/Hora da Abertura da Licitação: Em 22/04/2020 às 09 horas, no Portal de Compras do Governo Federal – “www.comprasgovernamentais.gov.br”. Informações Gerais: Telefone (0XX67) 3411-7755 ou pelo e-mail “pregao@dourados.ms.gov.br”. O edital também esta disponível no endereço eletrônico “www.dourados.ms.gov.br”, selecionando as opções Empresa > Licitação > Mês da Publicação. Dourados-MS, 02 de abril de 2020. Duhan Tramarin Sgaravatti Diretor do Departamento de Licitação DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.139 02 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 03 DE ABRIL DE 2020 AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 22/2020 Processo: nº 50/2020. Objeto: Formalização de ata de registro de preços visando a eventual aquisição de copos descartáveis, objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Administração. Tipo: Menor Preço, tendo como critério de julgamento o valor do item. Participação: Exclusiva de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte. Total de Itens Licitados: 02. Disponibilidade do Edital: a partir de 03/04/2020 das 08:30 às 14:30. Endereço: Departamento de Licitação, localizado na Secretaria Municipal de Fazenda, Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal-CAM, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS ou “www.comprasgovernamentais.gov.br/index.php/consultass” na UASG da Promotora “989073” – Prefeitura Municipal de Dourados. Entrega da Proposta: A partir da data da publicação/divulgação do evento. Data/Hora da Abertura da Licitação: Em 23/04/2020 às 09 horas, no Portal de Compras do Governo Federal – “www.comprasgovernamentais.gov.br”. Informações Gerais: Telefone (0XX67) 3411-7755 ou pelo e-mail “pregao@dourados.ms.gov.br”. O edital também esta disponível no endereço eletrônico “www.dourados.ms.gov.br”, selecionando as opções Empresa > Licitação > Mês da Publicação. Dourados-MS, 02 de abril de 2020. Duhan Tramarin Sgaravatti Diretor do Departamento de Licitação AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 6/2020 Processo: nº 116/2020. Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de engenharia para execução de obras/serviços de reconstrução de rotatórias em diversos cruzamentos da região central da cidade de Dourados-MS. Tipo: Menor Preço, tendo como critério de julgamento o valor global. Participação: Exclusiva de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte. Data, Hora e Local da Sessão: Dia 22/04/2020 (vinte e dois de abril do ano de dois mil e vinte), às 8h (oito horas), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada na Secretaria Municipal de Fazenda, Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal-CAM, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. Obtenção do edital: No Departamento de Licitação conforme endereço supracitado ou através de download no endereço eletrônico “www.dourados.ms.gov.br”, selecionando as opções Empresa > Licitação > Mês da Publicação. Informações Gerais: Telefone (0XX67) 3411-7755 ou pelo e-mail “licitacoes@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 02 de abril de 2020. Duhan Tramarin Sgaravatti Diretor do Departamento de Licitação ADENDO MODIFICADOR EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 18/2020 Adendo ao Pregão Eletrônico nº 18/2020, relativo ao Processo nº 28/2020, tendo como objeto a “formalização de ata de registro de preços visando a eventual aquisição de materiais de construção, hidráulicos e elétricos, para manutenção de bens imóveis da Secretaria Municipal da Educação”. O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Fazenda, por intermédio do seu Departamento de Licitação, atendendo solicitação da Secretaria Municipal de Educação, efetua por meio deste instrumento alteração ao texto original do Termo de Referência e da Minuta de Contrato, respectivamente, Anexos III e IV do edital em epígrafe. 1. DO TERMO DE REFERÊNCIA 1.1. Da Alteração 1.1.1.Altera-se a redação do subitem 7.2., relativo ao prazo de entrega, que passa a viger com a seguinte redação: “7.2. A entrega deverá ser efetuada em até 20 (vinte) dias contados do recebimento da Autorização de Fornecimento (AF) emitida pela Secretaria Municipal de Educação e respectivo empenho, assinada pelas partes e far-se-ão de acordo com as exigências contratadas.” 2. DA MINUTA DE CONTRATO 2.2.Da Alteração 2.2.1.Altera-se a redação da subcláusula 8.2.2., relativo ao prazo de entrega, que passa a viger com a seguinte redação: “8.2.2. A entrega deverá ser efetuada em até 20 (vinte) dias contados do recebimento da Autorização de Fornecimento (AF) emitida pela Secretaria Municipal de Educação e respectivo empenho, assinada pelas partes e far-se-ão de acordo com as exigências contratadas”. O presente Adendo passa a fazer parte integrante do Edital de Licitação do Pregão Eletrônico nº 18/2020, ficando ratificadas todas as demais cláusulas e condições e seus anexos no que não colidirem com as deste Adendo, inclusive quanto à data da sessão pública para o julgamento do certame. Dourados-MS, 02 de abril de 2020. Duhan Tramarin Sgaravatti Diretor do Departamento de Licitação LICITAÇÕES EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 33/2020 FMDCA 1.Partes: Munícipio de Dourados – CNPJ/MF nº 03.155.926/0001-44 Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social Secretária: Maria Fátima Silveira de Alencar E a Associação Pestalozzi de Dourados inscrita no CNPJ/MF nº 01.105.188/0001-03 Presidente: Maria Adelaide Zarpelon de Osti Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014, Lei Orçamentária Municipal n° 4.399 de 18 de dezembro de 2019, e demais legislações pertinentes. 2.Objeto da Parceria: O presente instrumento tem por objeto o repasse de Recurso Financeiro da Secretaria Municipal Assistência Social por meio do Fundo Municipal dos Direito da Criança e do Adolescente – FMDCA, para a prestação de serviços sócio assistencial, destinado a indivíduos com vínculos familiares rompidos ou fragilizados, a fim de garantir proteção integral, que terá a finalidade de ressalva guardar e garantir direitos da Criança, do adolescente e da família Douradense. Auxílio financeiro destinado a material permanente, conforme plano de trabalho. 3.O valor total de repasse desta parceria, é de R$ 100.000,00(Cem mil reais), que será pago em uma única parcela, proveniente ao Fundo Municipal dos Direito da Criança e do Adolescente. Com contrapartida financeira da Organização da sociedade Civil-OSC no valor de R$ 53.891,00 (Cinquenta e três mil e oitocentos e noventa e um reais) totalizando o valor geral da parceria de R$ 153.891,00 (Cento e cinquenta três mil e oitocentos e noventa e um reais). 4.Dotação Orçamentária: 11.0 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.03– Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente 08.243.702 – Programa de Exe. Gestão Monet e Fisc. Dos Serv. Soc. de Prev. 2.160 – Apoio aos Programas, Projetos e Serviços Desenvolvidos em Âmbitos Governamental e não Governamental 44.50.42.00 Auxílios Ficha: 1419 - Fonte: 150000 5.VIGÊNCIA: 01 Abril de 2020 a 31 de Dezembro de 2020 Maria Fátima Silveira de Alencar Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 34/2020/FMDCA 1.Partes: Munícipio de Dourados – CNPJ/MF nº 03.155.926/0001-44 Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social Secretária: Maria Fátima Silveira de Alencar e a Instituto Fuziy, inscrita no CNPJ/MF nº 20.556.351/0001-90. Presidente: Alessandra Takahashi Fuziy Lorensini Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014, Lei Orçamentária Municipal n° 4.399 de 18 de dezembro de 2019, e demais legislações pertinentes. 2.Objeto da Parceria: O presente instrumento tem por objeto o repasse de Recurso Financeiro da Secretaria Municipal Assistência Social por meio do Fundo Municipal dos Direito da Criança e do Adolescente – FMDCA, para a prestação de serviços sócio assistencial, destinado a indivíduos com vínculos familiares rompidos ou fragilizados, a fim de garantir proteção integral, que terá a finalidade de ressalva guardar e garantir direitos da Criança, do adolescente e da família Douradense. O presente Termo de Colaboração auxílio financeiro destinado aquisição de materiais permanente conforme plano de trabalho. 3.Valor: O valor total de repasse desta parceria, é de R$ 43.989,00(Quarenta e três mil, novecentos e oitenta e nove reais), que será pago em uma única parcela, proveniente ao Fundo Municipal dos Direito da Criança e do Adolescente. 4.Dotação Orçamentária: 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.03 – Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente 08.243.702 – Programa de Exe. Gestão Monet e Fisc. Dos Serv. Soc. de Prev. 2.160 – Apoio aos Programas, Projetos e Serviços Desenvolvidos em Âmbitos Governamental e não Governamental 44.50.42.00 – Auxílios Ficha: 1419 - Fonte: 150000 5.VIGÊNCIA: 01 Abril de 2020 a 31 de Dezembro de 2020 Maria Fátima Silveira de Alencar Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 38/2020/FMDCA 1.Partes: Munícipio de Dourados – CNPJ/MF nº 03.155.926/0001-44 Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social Secretária: Maria Fátima Silveira de Alencar CPF/MF nº 203.221.271-49 E o Lar de Criança Santa Rita inscrita no CNPJ/MF nº03.623. 964/0001-84. Presidente: Edgard Moreno Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014, Lei Orçamentária Municipal n° 4.399 de 18 de dezembro de 2019, e demais legislações pertinentes. 2. Objeto da Parceria: O presente instrumento tem por objeto o repasse de Recurso Financeiro da Secretaria Municipal Assistência Social por meio do Fundo Municipal dos Direito da Criança e do Adolescente – FMDCA, para a prestação de serviços sócio assistencial, destinado a indivíduos com vínculos familiares rompidos ou fragilizados, a fim de garantir proteção integral, que terá a finalidade de ressalva guardar e garantir direitos EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.139 03 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 03 DE ABRIL DE 2020 da Criança, do adolescente e da família Douradense. O presente Termo de Colaboração auxílio financeiro destinado aquisição de materiais de permanente, conforme plano de trabalho. 3.Valor: O valor total de repasse desta parceria, é de R$ 100.000,00(Cem mil reais), que será pago em uma única parcela, proveniente ao Fundo Municipal dos Direito da Criança e do Adolescente. Com contrapartida financeira da Organização da sociedade Civil-OSC no valor de R$ 55.000,00(cinquenta e cinco mil e reais) totalizando o valor geral da parceria de R$ 155.000,00 (cento e cinquenta e cinco mil reais). 4. Dotação Orçamentária: 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.03 – Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente 08.243.702 – Programa de Exe. Gestão Monet e Fisc. Dos Serv. Soc. de Prev. 2.160 – Apoio aos Programas, Projetos e Serviços Desenvolvidos em Âmbitos Governamental e não Governamental 44.50.42.0 – Auxílios Ficha: 1419 - Fonte: 150000 5. VIGÊNCIA: 01 Abril de 2020 a 31 de Dezembro de 2020 Maria Fátima Silveira de Alencar Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DO 8° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 161/2014/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS LITUCERA LIMPEZA E ENGENHARIA LTDA PROCESSO: Concorrência Pública nº 001/2014 OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação da vigência contratual por mais 90 (noventa) dias, com inicio em 30/03/2020 e previsão de vencimento em 27/06/2020, bem como acrescer valor correspondente à contrapartida da execução do objeto contratual, estimado em R$ 3.579.083,70 (três milhões, quinhentos e setenta e nove mil, oitenta e três reais e setenta centavos), perfazendo um novo valor global de R$ 99.390.487,94 (noventa e nove milhões, trezentos e noventa mil, quatrocentos e oitenta e sete reais e noventa e quatro centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 27 de março de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO N° 42/2020/RH/SEMS PARTES: Secretaria Municipal de Saúde Servidores relacionados conforme anexo PROCESSO: Contrato Temporário OBJETO: contratação de profissional Enfermeiro (40 horas) e Auxiliar de Enfermagem (40 horas) para prestação de serviços nas Unidades de Saúde, objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 12.00 - Secretaria Municipal de Saúde. 12.02 – Fundo Municipal de Saúde. 10.301.014 – Atendimento Básico à Saúde 2146 – Atenção à Rede Básica de Saúde da Família 31900401 – Contratados VIGENCIA CONTRATUAL: O presente instrumento vigorará pelo prazo de 06 (seis) Meses . O mesmo pode ser rescindido pelas partes, nos seguintes casos; a) a pedido do(a) Contratado(a); b) pela conveniência exclusiva do contratante, sem qualquer justificativa. VALOR MENSAL DO CONTRATO: R$ 6.108,31 (Enfermeiro 40 horas) e R$ 2.362,95 (Auxiliar de Enfermagem 40 horas) GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Berenice de Oliveira Machado Souza Secretaria Municipal de Saúde EXTRATO PRIMEIRO ADITIVO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 085/2019/FNAS PARTES: CONCEDENTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS CNPJ 03.155.926/0001-44. INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Secretária: MARIA FATIMA SILVEIRA DE ALENCAR CONVENENTE: AÇÃO FAMILIAR CRISTÃ CNPJ 01.191.798/0001-69 PRESIDENTE: MARIA DE LOURDES BATISTA ALVES CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO Alterar a cláusula 7ª (sétima) do Termo de Colaboração N° 085/2019 CLÁUSULA SEGUNDA : DA VIGÊNCIA Prorroga-se a vigência da parceria até 29 de Julho de 2020. Dourados – MS, 31 de Março 2020. MARIA FATIMA SILVEIRA ALENCAR Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO PRIMEIRO ADITIVO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 087/2019/FNAS PARTES: CONCEDENTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS CNPJ 03.155.926/0001-44. INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Secretária: MARIA FATIMA SILVEIRA DE ALENCAR CONVENENTE: CENTRO DE INTEGRAÇÃO DO ADOLESCENTE- DOM ALBERTO - CEIA CNPJ 00.144.612/0001-58 PRESIDENTE: FRANCISCO MARCOS ROSSETI CHAMORRO CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO Alterar a cláusula 7ª (sétima) do Termo de Colaboração N° 087/2019 CLÁUSULA SEGUNDA : DA VIGÊNCIA Prorroga-se a vigência da parceria até 29 de Julho de 2020. Dourados – MS, 31 de Março 2020. MARIA FATIMA SILVEIRA ALENCAR Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO PRIMEIRO ADITIVO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 092/2019/FNAS PARTES: CONCEDENTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS CNPJ 03.155.926/0001-44. INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Secretária: MARIA FATIMA SILVEIRA DE ALENCAR CONVENENTE: LAR SANTA RITA CNPJ 03.623.964/0001/84 PRESIDENTE: EDGARD MORENO CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO Alterar a cláusula 7ª (sétima) do Termo de Colaboração N° 092/2019 CLÁUSULA SEGUNDA : DA VIGÊNCIA Prorroga-se a vigência da parceria até 29 de Julho de 2020. Dourados – MS, 31 de Março 2020. MARIA FATIMA SILVEIRA ALENCAR Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO PRIMEIRO ADITIVO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 94/2019/FNAS PARTES: CONCEDENTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS CNPJ 03.155.926/0001-44. INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SECRETÁRIA: MARIA FATIMA SILVEIRA DE ALENCAR CONVENENTE: ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL-OSC FRATERNIDADE DE ALINÇA TOCA DE ASSIS CNPJ 02019254/0017-44 PRESIDENTE: DOUGLAS VOLPONI BINDELI CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO Alterar a cláusula 7ª (sétima) do Termo de Colaboração N° 94/2019 CLÁUSULA SEGUNDA : DA VIGÊNCIA Prorroga-se a vigência da parceria até 30 de Maio de 2020. Dourados – MS, 31 de Março 2020. MARIA FATIMA SILVEIRA ALENCAR Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO I ADITIVO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 105/2019/FEAS PARTES: CONCEDENTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS CNPJ 03.155.926/0001-44. INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Secretária: MARIA FATIMA SILVEIRA DE ALENCAR CONVENENTE: ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL-OSC FRATERNIDADE DE ALINÇA TOCA DE ASSIS CNPJ 02019254/0017-44 PRESIDENTE: DOUGLAS VOLPONI BINDELI CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO Alterar a cláusula 7ª (sétima) do Termo de Colaboração N° 105/2019 CLÁUSULA SEGUNDA : DA VIGÊNCIA Prorroga-se a vigência da parceria até 30 de Maio de 2020. Dourados – MS, 31 de Março 2020. MARIA FATIMA SILVEIRA ALENCAR Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATOS ANEXO EXTRATO N° 042/2020 NOME DO FUNCIONARIO NOME DA FUNÇÃO DATA EXERCICIO DATA DE EXONERAÇÃO NOME DO SETOR LUIZA APARECIDA PACHEGA AUXILIAR DE ENFERMAGEM (40 HORAS) 24/03/2020 23/09/2020 ESF CACHOEIRINHA ROZENAIDE APARECIDA DE ARAUJO ENFERMEIRO(40 HORAS) 24/03/2020 23/09/2020 SELETA SAMUEL SOBRINHO DA ROCHA ENFERMEIRO(40 HORAS) 24/03/2020 23/09/2020 NUCLEO DE ATENÇÃO BASICA EM SAUDE JACKELINE DO AMARAL HETZEL ENFERMEIRO(40 HORAS) 24/03/2020 23/09/2020 AGUA BOA CSU STEFANY KOOS WATANABIA TAGUCHI ENFERMEIRO(40 HORAS) 24/03/2020 23/09/2020 NUCLEO DE ATENÇÃO BASICA EM SAUDE EDILENE SANTANA DE JESUS AUXILIAR DE ENFERMAGEM (40 HORAS) 24/03/2020 23/09/2020 NUCLEO DE ATENÇÃO BASICA EM SAUDE VILLIANY FERREIRA DA SILVA AUXILIAR DE ENFERMAGEM (40 HORAS) 24/03/2020 23/09/2020 ESF VILA VIEIRA QUEYLA BESEN DE OLIVEIRA AUXILIAR DE ENFERMAGEM (40 HORAS) 24/03/2020 23/09/2020 AGUA BOA CSU ESTELA APARECIDA VAZ ESTIGARRIBIA ENFERMEIRO(40 HORAS) 26/03/2020 25/09/2020 ESF IZIDRO PEDROSO ANA PAULA VIEIRA ENFERMEIRO(40 HORAS) 24/03/2020 23/09/2020 ESF PARQUE DO LAGO II CRISLAINE DOS SANTOS CONCEIÇÃO ENFERMEIRO(40 HORAS) 24/03/2020 23/09/2020 NUCLEO DE ATENÇÃO BASICA EM SAUDE RUBIA DANIELA DOS SANTOS AUXILIAR DE ENFERMAGEM (40 HORAS) 26/03/2020 25/09/2020 NUCLEO DE ATENÇÃO BASICA EM SAUDE DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.139 04 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 03 DE ABRIL DE 2020 EXTRATO PRIMEIRO ADITIVO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 116/2019/FMIS PARTES: CONCEDENTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS CNPJ 03.155.926/0001-44. INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Secretária: MARIA FATIMA SILVEIRA DE ALENCAR CONVENENTE: CENTRO DE INTEGRAÇÃO DO ADOLESCENTE- DOM ALBERTO - CEIA CNPJ 00.144.612/0001-58 PRESIDENTE: FRANCISCO MARCOS ROSSETI CHAMORRO CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO Alterar a cláusula 7ª (sétima) do Termo de Colaboração N° 116/2019 CLÁUSULA SEGUNDA : DA VIGÊNCIA Prorroga-se a vigência da parceria até 29 de Julho de 2020. Dourados – MS, 31 de Março 2020. MARIA FATIMA SILVEIRA ALENCAR Secretária Municipal de Assistência Social REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO EXTRATO DO 7° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 096/2014/DL/PMD ONDE CONSTA: PARTES: Município de Dourados/MS FIANCIAL CONSTRUTORA INDUSTRIAL LTDA. PASSA A CONSTAR: Município de Dourados/MS FINANCIAL CONSTRUTORA INDUSTRIAL LTDA. PROCESSO: Concorrência Pública nº 008/2013 OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação da vigência contratual por mais 90 (noventa) dias, com inicio em 03/04/2020 e previsão de vencimento em 24/06/2020, bem como acrescer valor correspondente à contrapartida da execução do objeto contratual, com acréscimo de 25% do valor contratado inicial, acrescido de 31,77% correspondente ao índice de reajustes calculados até o 4º apostilamento, totalizando R$ 7.355.631,09 (sete milhões trezentos e cinquenta e cinco mil seiscentos e trinta e um reais e nove centavos), perfazendo novo valor global de R$ 159.249.942,50 (cento e cinquenta e nove milhões duzentos e quarenta e nove mil novecentos e quarenta e dois reais e cinquenta centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 01 de abril de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. I - TERMO ADITIVO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 112/2019 CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE DOURADOS (MS) E A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL-OSC AÇÃO FAMILIAR CRISTÃ, SEM FINS LUCRATIVOS COM RECURSOS DO FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTO SOCIAL – FMIS TENDO COMO INTERVENIENTE A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. O MUNICÍPIO DE DOURADOS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº. 03.155.926/0001-44, com sede à Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, nesta cidade de Dourados-MS, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, neste ato representado pela Secretária Sr.ª MARIA FATIMA SILVEIRA ALENCAR, brasileira, portadora do RG nº. 2.466.674-SSP/MS e do CPF nº. 203.221.271-49, residente e domiciliada nesta cidade de Dourados, doravante denominada INTERVENIENTE, e, de outro lado, a Organização da Sociedade Civil-OSC AÇÃO FAMILIAR CRISTÃ pessoa jurídica de direito privado, com sede a, em Dourados-MS, inscrita no CNPJ nº 01.191.798/0001-69 neste ato representada por seu presidente Maria de Lourdes Batista Alves, portador do RG nº 2.419.114-SSP/MS e CPF nº 694.535.601-97, residente na rua Guarujá nº15 BNH 3º Plano nesta cidade de Dourados- doravante denominada simplesmente OSC, com recurso resolvem celebrar o presente I TERMO ADITIVO, mediante as condições estipuladas nas seguintes cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO Alterar a cláusula 7ª (sétima) do Termo de Colaboração N° 112/2019 CLÁUSULA SEGUNDA : DA VIGÊNCIA Prorroga-se a vigência da parceria até 29 de Julho de 2020, oportunidade em que a Convenente terá o prazo de 90 (dias) dias após o término da parceria para prestação de contas que deverá ser, impreterivelmente apresentada, sob pena de inadimplência. CLÁUSULA TERCEIRA: DA RATIFICAÇÃO Ratificam-se as demais cláusulas e condições estabelecidas no Termo de Colaboração N° 112/2019 E por estarem assim justas e de acordo, firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas, para que surta todos os efeitos legais. Dourados – MS, 01 de Abril 2020. Maria Fatima Silveira de Alencar Secretária Municipal de Assistência Social Maria de Lourdes Batista Alves Presidente do Ação Familiar Cristã TESTEMUNHAS: Nome: Tania Mara Teodoro de Oliveira Teixeira CPF nº 913.215.061-04 Nome: Ana Paula de Campos Arruda CPF nº 785.036.391-49 Assinatura:......................Assinatura:.............................. EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 008/2020. PARTES: Município de Dourados/MS. COMPROMITENTES FORNECEDORES: SOUZA ALVES & CIA LTDA – EPP. CNPJ:07.918.676/0002-99. Valor Total: R$ 5.898,60 (cinco mil, oitocentos e noventa e oito reais e sessenta centavos). F. R. INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EXTINTORES LTDA – ME. CNPJ: 12.118.086/0001-30. Valor Total: R$ 35.154,30 (trinta e cinco mil e cento e cinquenta e quatro reais e trinta centavos). PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 051/2019. OBJETO: registro de preços visando a eventual aquisição de materiais e equipamento de proteção e segurança, objetivando atender a Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto Municipal nº 368, de 20 de julho de 2009, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018, aplicando-se ainda, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), e pelas condições do edital, termos da proposta, mediante cláusulas e condições estabelecidas nesta presente Ata de Registro de Preços. FORNECIMENTO: As obrigações decorrentes do fornecimento dos equipamentos/materiais constantes do Registro de Preços serão firmados diretamente com os órgãos ou entidades usuários da Ata de Registro de Preços, observada as condições estabelecidas no edital e no que dispõe o art. 62 da Lei Federal nº 8.666/93 e será formalizada através de Nota de Empenho ou documento equivalente, quando a execução não envolver obrigações futuras ou Nota de Empenho ou documento equivalente e Contrato de execução, quando presente obrigações futuras. PRAZO: 12 (doze) meses, conforme art. 12 do Decreto nº 7.892/13 e o inciso III do §3º do art. 15 da Lei Federal nº 8.666/93, contados da data de publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. DATA DE ASSINATURA: 02 de Abril de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATOS SOUZA ALVES & CIA LTDA – EPP Item Especificação Unidade Quantidade Marca Valor Unitário 1 Luz de emergência de LED com bateria, dimensões mínimas 20,5 de comp. x 6,62 x 2,77, fluxo luminoso no mínimo 100 lúmens, vida útil da bateria de no mínimo – 500 recargas, alimentação - Bivolt automático 110/220V, área de abrangência no mínimo - 25m², grau de proteção – IP 20. Embalagem lacrada com todos os itens para a instalação. UNID. 339 SEGURIMAX / LITIO ISLIM R$ 17,40 F. R. INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EXTINTORES LTDA – ME Item Especificação Unidade Quantidade Marca Valor Unitário 2 Extintor de incêndio, pó químico seco ABC, com suporte, conforme as normas técnicas (NT) 21: carga de pó ABC - extintor com capacidade extintora de, 2-A: 20-B:C, lacrado, com a pressão adequada e possuir selo de conformidade concedida por órgão credenciado pelo Sistema Brasileiro de Certificação - Inmetro. Capacidade mínima de 4 kg. Validade por 05 anos. UNID. 339 EXTINPEL R$ 103,70 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.139 05 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 03 DE ABRIL DE 2020 FUNDAÇÕES / EDITAIS - FUNSAUD EDITAL nº. 010/FUNSAUD/2020 DE 03 DE ABRIL DE 2020 DE CONVOCAÇÃO PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES DOS CANDIDATOS APROVADOS E APTOS DO PROCESSO SELETIVO DE CADASTRO DE RESERVA REALIZADO EM 2018 “Em razão do interesse público, objetivando a não paralisação das ações e execuções de planejamento e organização dos serviços na área da saúde de urgência e emergência e por não haver candidatos aprovados no concurso público, convoca-se os candidatos até a conclusão do certame.” A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS (FUNSAUD), por meio do seu DIRETOR ADMINISTRATIVO, MATEUS TAVARES FERNANDES, nomeado pelo Decreto de nº 2066 de 22 de agosto de 2019, nos termos dos arts. 3º e 4º do Decreto de nº 2008 de 30 de julho de 2019, e art.4º do Decreto nº 1.889, de 11 de junho de 2019, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições, nos termos do Artigo 4º, incisos II e III do decreto nº 1.889 de 11 de junho de 2019, CONVOCA PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES os candidatos aprovados e aptos do Processo Seletivo de Cadastro de Reserva de 2018, edital 002/2018 de 31/10/2018, relacionados no Anexo I. 1. DO INÍCIO DAS ATIVIDADES Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados, classificados, e aptos, para comparecerem à FUNSAUD sito à Rua Coronel Ponciano n.900, Parque dos Jequitibás, Dourados/MS, ANEXO a Secretaria Municipal de Saúde de Dourados MS, NO DIA 08 DE ABRIL DE 2020, DAS 08:00h AS 10:00h (QUARTA-FEIRA), munidos dos seguintes documentos e cópias: - Cartão bancário de conta corrente ou conta salário do Banco do Brasil; - Carteira de identidade (RG); - Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; - Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função; - Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; - Título de Eleitor; - Comprovante de Quitação Eleitoral; - CPF/CIC; - Certificado Militar para os homens; - Certidão de Nascimento ou casamento se for o caso; - Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiver em idade escolar), se for o caso e CPF dos dependentes; - Cópia do cartão vacinação; - Certidão Negativa Civil e Criminal (Justiça Estadual e Federal); - Comprovante de residência atual (luz ou telefone); no nome do servidor ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; - 01 (uma) foto recente 3 X 4; - Cartão Usuário do Sistema Único de Saúde - SUS - Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); - Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; 1.1 Todos os documentos deverão ser apresentados em 02 (duas) vias, que serão autenticados no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. Dourados- MS, 03 de abril de 2020. Mateus Tavares Fernandes Diretor Administrativo da FUNSAUD Edital nº 04/2020/funsaud Suspensão da eleição do representante dos funcionários no Conselho Curador da Funsaud gestão 2020-2022; Considerando a declaração de emergência em saúde pública Organização Mundial de Saúde – OMS, classificando o Coronavírus como pandemia; Considerando o DECRETO Nº 2.477 DE 20 DE MARÇO DE 2020. “Declara situação de emergência no Município de Dourados e define medidas de enfrentamento da epidemia do Coronavirus – COVID 19.”. Considerando a PORTARIA Nº 052/2020 FUNSAUD de 17 de março de 2020. Considerando as orientações do Ministério da Saúde relacionadas à necessidade de instituição de Plano de Contingência durante o período de circulação dos agentes causadores de síndromes gripais, como o Coronavírus; Considerando que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença em Dourados; Considerando a necessidade de reduzir as possibilidades de contágio do Coronavírus, causador do COVID-19; CONSIDERANDO a abertura do Edital nº 001/2020 e 002/2020 para a Eleição do Representante Dos Funcionários da Funsaud para o Conselho Curador Gestão 2020/2022, em atendimento a Lei complementar nº245 de 03 de abril de 2014, art. 5ºVII; Considerando o DECRETO Nº 2.492 DE 30 DE MARÇO DE 2020. Art. 1º. A comissão eleitoral suspende a eleição que aconteceria na data do dia 03/04/2020, no período das 08h00min às 10h30min. e das 13h30min às 16h00min, na sala de reunião das unidades. Art. 2º. Este edital entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, 02 de abril de 2020. Paula Bravo Branquinho Presidente da Comissão Eleitoral Republica-se por incorreção EDITAL 001/2020/FUNSAUD DE 02 DE ABRIL DE 2020 Processo Seletivo Simplificado para Formação de Cadastro de Reserva Para Contratação Temporária FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA E CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS DE NÍVEL FUNDAMENTAL, NÍVEL MÉDIO E NÍVEL SUPERIOR PARA ATUAREM NAS UNIDADES DA FUNSAUD Considerando a declaração de emergência em saúde pública Organização Mundial de Saúde – OMS, classificando o Coronavírus como pandemia; Considerando a Portaria nº 356 de 11 de março de 2020 do Ministério da Saúde; Considerando as orientações do Ministério da Saúde relacionadas à necessidade de instituição de Plano de Contingência durante o período de circulação dos agentes causadores de síndromes gripais, como o Coronavírus; Considerando que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença em Dourados; Considerando o DECRETO Nº 2.463 DE 16 DE MARÇO DE 2020 da prefeitura municipal de Dourados que “Institui o Comitê de Gerenciamento de crise do Coronavírus – COVID 19; Considerando a reunião administrativa convocada pela Secretaria Municipal de Saúde, realizada em 16/03/2020, com as unidades hospitalares vinculadas à Rede de Atenção à Saúde do Município de Dourados; Considerando a necessidade de manter os serviços da FUNSAUD em plena efetividade e reduzir as possibilidades de contágio do Coronavírus, causador do COVID-19; A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS (FUNSAUD), por meio do seu Interventor o Secretário Adjunto de Saúde senhor RENATO CEZAR NASSR, nomeado pelo DECRETO Nº 2.495 DE 31 DE MARÇO DE 2020 e Diretor Administrativo, MATEUS TAVARES FERNANDES, nomeado pelo Decreto de nº 2066 de 22 de agosto de 2019, nos termos dos arts. 3º e 4º do Decreto de nº 2008 de 30 de julho de 2019, e art.4º do Decreto nº 1.889, de 11 de junho de 2019, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições, nos termos do Artigo 4º, incisos II e III do decreto nº 1.889 de 11 de junho de 2019, torna PÚBLICA: Abertura de inscrições para a realização de PROCESSO SELETIVO SIMPIFICADO PARA FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA (PSCR), visando à seleção de candidatos ao preenchimento de VAGAS TEMPORÁRIAS constantes do Anexo I deste Edital, para funcionamento da Fundação de Serviço s de Saúde de Dourados dos serviços e das unidades por ela administrados, disciplinada pela Lei Complementar nº. 245, de 03.04.14, publicada no Diário Oficial do Município nº. 3703, de 08.04.2014, e, criada pelo Decreto n. 1021 de 14/04/2014 publicado no Diário Oficial n. 3710 de 22/04/2014, obedecida a ordem classificatória durante o prazo de validade previsto neste Edital, e de acordo com as normas e condições seguintes: 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. O Processo Seletivo para Formação de Cadastro de Reserva – PSCR/FUNSAUD/2020 será regulado pelas normas contidas no presente edital. 1.2 O presente edital tem por objetivo regulamentar o processo de cadastramento e de seleção de interessados em compor o quadro de reserva de empregados temporários para desempenharem a função nas unidades da FUNSAUD, em Dourados – MS, em vagas que surgirem durante a vigência do Edital, cuja finalidade precípua é suprir a necessidade temporária de excepcional interesse público, por meio do decreto nº2477 de 20 de Março de 2020, que declara situação de emergência no Município de Dourados. ANEXO I - CRONOGRAMA PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL Local:FUNSAUD (ANEXO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE) Endereço: Rua Coronel Ponciano, n. 900 Parque dos Jequitibás Data:08/04/2020 QUARTA- FEIRA) Hora: 08:00h as 10:00h FISIOTERAPEUTA CPF Nome do Candidato Class. ***.618.071-** CYNTHIA JULLIANNE DE LARA SOUZA SILVA 4º TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO CPF Nome do Candidato Class. ***.614.550-** KATIANA DA LUZ BERGER 1º ***.724.001-** FERNANDO MIRANDA PEREIRA 2º DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.139 06 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 03 DE ABRIL DE 2020 1.3. O presente Processo Seletivo para Formação de Cadastro de Reserva – PSCR/FUNSAUD/2020 destina-se a selecionar candidatos para contratação temporária de profissionais em atendimento as necessidades de recursos humanos da FUNSAUD, sendo que as funções, requisitos, atribuições, a estimativa de vagas, jornada de trabalho e a remuneração constam no Anexo I deste Edital. 1.4. Os horários mencionados no presente edital e nos demais editais, a serem publicados, obedecerão ao horário oficial de Mato Grosso do Sul. 1.5. O processo seletivo obedecerá ao cronograma constante do Anexo II deste Edital. 1.6. A seleção dos candidatos será realizada mediante Prova de Títulos, de caráter classificatório e eliminatório. 1.7. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar todas as publicações, referentes ao Processo Seletivo para Formação de Cadastro de Reserva – PSCR/FUNSAUD/2020, no Diário Oficial do Município de Dourados/MS- http://do.dourados.ms.gov.br/ 2. DOS REQUISITOS 2.1. São Requisitos para participar do PSCR/FUNSAUD/2020: a) Ser brasileiro nato ou naturalizado; b) Não possuir antecedentes criminais e estar em gozo dos direitos políticos e civis; c) Estar quite com as obrigações militares (sexo masculino); d) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos; e) Comprovar a escolaridade e os requisitos específicos exigidos para a vaga; f) Não acumular cargo ou emprego público das esferas federal estadual ou municipal salvo acumulação admitida na Constituição Federal desde que haja compatibilidade de horários; g) Não ter sido demitido ou exonerado do serviço público por justa causa e/ou condenado em processo administrativo disciplinar. h) Os candidatos que não preencherem os requisitos serão automaticamente eliminados; i) Os contratos terão natureza administrativa e serão firmados, com observância da ordem classificatória, durante o prazo de validade previsto neste Edital, e na medida das necessidades da FUNSAUD; j) Gozar de boa saúde, a ser comprovada por meio de atestado de saúde ocupacional de responsabilidade do candidato no ato da contratação; k) Ter escolaridade e habilitação de acordo com os requisitos exigidos para a função; l) Não serão cobradas taxas de inscrição para nenhum dos cargos mencionados neste edital; m) Não serão aceitas inscrições fora dos prazos estabelecidos no item 3.1; n) O candidato que prestar declaração falsa e/ou inexata terá sua inscrição cancelada e em consequência, anulada todos os atos ainda que aprovado, mesmo que o fato for constatado posteriormente. 3. DAS VEDAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 3.1 Tendo em vista que a presente seleção tem como objetivo a formação de cadastro de profissionais de nível superior e técnico para triagem e atendimento direto ou indireto aos pacientes confirmados ou suspeitos de Coronavírus, fica vedada a participação e contratação de candidatos pertencentes ao grupo de pessoas consideradas vulneráveis frente ao novo Coronavirus (COVID-19), conforme lista abaixo: I – Não possuir idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, e nem completar 60 (sessenta) anos até um ano após a data de homologação do processo seletivo emergencial, conforme Anexo II – Cronograma; II – Diabetes insulino-dependente; III – Insuficiência renal crônica; IV - Doença pulmonar obstrutiva crônica (DPOC), enfisema pulmonar, asma moderada ou grave, tuberculose ativa ou sequela pulmonar decorrente de tuberculose; V – Doenças cardíacas graves, insuficiência cardíaca e hipertensão arterial sistêmica severa; VI – Imunodeprimidos, salvo aqueles acometidos com doenças autoimunes sem uso de imunossupressores, conforme regulamentação a ser expedida pela SOST/SEDE; VII – Obesidade mórbida com IMC igual ou superior a 40; VIII – Cirrose ou insuficiência hepática; IX - Gestantes ou lactantes de crianças até 1 (um) ano de idade; X - Responsáveis pelo cuidado ou que coabitam com uma ou mais pessoas com confirmação de diagnóstico de infecção por Coronavírus (COVID-19). 4. DAS INSCRIÇÕES 4.1. As inscrições serão inteiramente gratuitas e realizadas exclusivamente VIA ELETRÔNICA através do e-mail: processoseletivofunsaud2020@gmail.com 4.2. As inscrições serão realizadas nos dias 03/04/2020 a 07/04/2020, via endereço eletrônico - processoseletivofunsaud2020@gmail.com, o horário do recebimento da documentação via e-mail será das 07:00 às 17:00 horas. 4.3. Após a inscrição do candidato, não serão aceitos pedidos para quaisquer alterações. 4.4. Será permitida somente 01 (uma) inscrição por candidato para concorrer a uma vaga/função, caso isto não aconteça, o candidato será eliminado do processo seletivo, não cabendo recurso desta decisão. 4.5. São vedadas a contratação de servidores das Administrações Direta e Indireta, da União, dos Estados e dos Municípios, exceto as acumulações permitidas pela constituição da República Federativa do Brasil de 1988. 4.6. A inscrição implica ao candidato o conhecimento e a tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital e demais instrumentos normativos do PSCR/FUNSAUD/2020, sobre os quais o candidato não poderá alegar desconhecimento. 4.7. O candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para exercer a função a que concorre. 4.8. A FICHA DE INSCRIÇÃO DEVERÁ SER SOLICITADA VIA endereço eletrônico- e-mail processoseletivofunsaud2020@gmail.com, sendo que as informações prestadas no ato da Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato ficando reservado à Comissão Especial de Seleção do PSCR/FUNSAUD/2020 o direito de eliminar aquele que preenchê-la de forma incorreta ou fornecer dados comprovadamente inverídicos ou em desacordo com a documentação exigida no item 5.1.2 sem prejuízo das sanções administrativas civis e penais aplicáveis. 4.9. A efetivação da inscrição do candidato somente ocorrerá após o preenchimento de todos os campos obrigatórios, e envio para o e-mail processoseletivofunsaud2020@gmail.com, a confirmação da inscrição e envio do protocolo de inscrição, será encaminhado através do endereço eletrônico do candidato. 5. DOS CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS 5.1. Os candidatos portadores de necessidades especiais (PNE), que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas pelo inciso VIII, do art. 37, da Constituição Federal e pela Lei nº 7.853/89é assegurado o direito de inscrição para funções do processo seletivo de cadastro de reserva cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores. 5.2. Em cumprimento ao Decreto Federal nº. 3.298, de 20 de dezembro de 1990, e observado o limite máximo previsto no § 2º do art. 5º da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, ser-lhes-ás reservado o percentual mínimo de 5% (cinco por cento) das vagas ofertadas. Consideram-se pessoas PNE aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal Nº 3.298/99. 5.3. Para as vagas que surgirem ou forem criadas no prazo de validade deste processo seletivo de cadastro de reserva, será observa do o mesmo critério definido no item 7.2, observado inclusive o número de candidatos já nomeados. 5.4. Consideram-se pessoas portadoras de necessidade especial àquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º, do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações. 5.5. Os candidatos portadores de necessidade especial, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº 3.298/1999, particularmente em seu art. 40, participarão deste processo seletivo de cadastro de reserva em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere à avaliação de currículo, e aos demais critérios de aprovação. 5.6 Se na aplicação do percentual resultar número fracionado igual ou superior a 0,5 (cinco décimos), estará formada 01(uma) vaga para o PNE. Se inferior a 0,5 (cinco décimos) a formação da vaga ficará condicionada à elevação da fração para o mínimo de 0,5 (cinco décimos), caso haja aumento do número de vagas para o cargo ou função. 5.7. As vagas oferecidas aos portadores de necessidades especiais não preenchidas serão destinadas aos candidatos não portadores de necessidades especiais, obedecendo-se à ordem de classificação. 5.8. Quando da admissão, o candidato deverá apresentar o laudo médico, atestando a espécie, o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença-CID, bem como a provável causada deficiência. 5.9. Os candidatos portadores de necessidades especiais que forem aprovados participarão da relação geral de candidatos, para publicação dos resultados e respectiva classificação, além de figurarem, tão somente para efeito de conhecimento, em relação à parte com sua classificação. 5.10 Os candidatos que não atenderem aos dispositivos mencionados no presente Edital serão considerados como não PNE e não terão prova especial preparada, sejam quais forem os motivos alegados. 5.11. O candidato inscrito como portador de necessidade especial deve cumprir os demais requisitos exigidos para participação no presente processo seletivo, devendo ainda, especificar sua situação/condição no ato da Inscrição Eletrônica processoseletivofunsaud2020@gmail.com. 5.11.1. Deverá ser entregue via eletrônica processoseletivofunsaud2020@gmail.com,junto com os demais documentos exigidos para a prova de títulos, o laudo médico, atestando a espécie, o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença -CID, bem como a provável causa da deficiência. 5.12. Ao ser convocado para formalização do contrato por tempo determinado, o candidato deverá APRESENTAR ATESTADO DE SAÚDE OCUPACIONAL, DE INTEIRA RESPONSABILIDADE DO CANDIDATO, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não, e o grau de deficiência capacitante para o exercício do cargo. Será eliminado da lista de PNE o candidato cuja deficiência assinalada na Ficha de Inscrição, não se constate, devendo o mesmo constar apenas na lista de classificação geral. 5.13. Após o contrato do candidato portador de necessidades especiais, esta não poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação do cargo e de aposentadoria por invalidez. 5.14. Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas a PNE, estas serão preenchidas pelos demais que prestaram o presente processo seletivo, com estrita observância da ordem classificatória. 6. DA SELEÇÃO 6.1. A seleção dos candidatos será realizada mediante PROVA DE TÍTULOS, de caráter classificatório e eliminatório, mediante o seguinte procedimento: 6.1.1 Entrega de títulos será realizada exclusivamente VIA ENDEREÇO ELETRÔNICO- E-MAIL processoseletivofunsaud2020@gmail.com, no horário das 07:00 às 17:00 horas nos dias 03/04/2020 a 07/04/2020, conforme fixado no anexo II deste edital. 6.1.2. O envio deverá ser de forma eletrônica EM UM SÓ ATO: da ficha de inscrição, dos documentos abaixo solicitados, bem como os títulos que será encaminhado pelo candidato via endereço eletrônico. a) Protocolo de inscrição emitido pelo endereço eletrônico- e-mail processoseletivofunsaud2020@gmail.com b) Documento de identificação com foto expedido por órgão público ou identidade de classe profissional; c) Cartão ou Comprovante de Inscrição de Cadastro de Pessoa Física – CPF/CIC (disponível no endereço eletrônico: (http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATCTA/CPF/ImpressaoComprovante/ConsultaImpressao.asp); d) Documento de comprovação da escolaridade (diploma; certificado/declaração de conclusão) exigida para a função a que concorre. Para o nível médio, será necessário a apresentação da comprovação de escolaridade de nível médio e nível técnico. FUNDAÇÕES / EDITAIS - FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.139 07 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 03 DE ABRIL DE 2020 e) Documento de comprovação dos cursos de capacitação realizados; f) A comprovação das atividades de experiência poderá ser efetivada mediante apresentação de cópias das anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS ou Declaração do Setor de Recursos Humanos ou declaração do Chefe Imediato, todos em papel timbrado; g) Para portadores de deficiência, Laudo médico conforme item 4.10.1 deste edital. 6.1.3. Toda a documentação deverá ser enviada para o endereço eletrônico e-mail processoseletivofunsaud2020@gmail.com, em uma única vez. 6.1.4. O candidato receberá o protocolo de inscrição em seu endereço eletrônico. 6.1.5. Após o recebimento do protocolo de inscrição, nenhum documento poderá ser adicionado ou substituído. 6.1.6. Caso o candidato não efetue a entrega VIA endereço eletrônico- e-mail processoseletivofunsaud2020@gmail.com da documentação exigida na forma do item 5.1.2 ou fora do prazo determinado no item 5.1.1 ensejará no indeferimento da inscrição. 6.2. Os títulos serão pontuados conforme valores abaixo e, os candidatos serão classificados mediante a somatória dos Títulos apresentados. 6.3. A Nota da Prova de Títulos (NPT) será aferida com base nos critérios e pontuação explicitados nos quadros abaixo: FUNDAÇÕES / EDITAIS - FUNSAUD Fundação de Saúde Pública de Dourados/MS FUNSAUD – 2020 1 AVALIAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS: A) FUNÇÕES DE NÍVEL SUPERIOR Itens Títulos Pontuação Unitária (pontos) Máxima (pontos) 01 Formação Profissional: a) Diploma, Certificado ou Declaração original de conclusão de Curso de Pós-graduação em nível de Especialização – lato sensu, com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas. 05 05 b) Diploma, Certificado ou Declaração original de conclusão de Curso de Pós-graduação em nível de Mestrado. 07 07 c) Diploma, Certificado ou Declaração original de conclusão de Curso de Pós-graduação em nível de Doutorado. 13 13 Total de Pontos de Formação Profissional 25 02 Cursos de Capacitação Profissional (área específica) serão considerados: a)Cursos de Capacitação Profissional relacionados à Função a que concorre a uma vaga que somem carga horária até o limite de 100 horas. Não poderão ser apresentados cursos com carga horária inferior a 20 horas. Serão considerados apenas os cursos realizados após conclusão do curso de nível superior e que sejam datados entre o ano 2015 até a data de duplicação deste edital. 02 pontos (a cada 20 horas) 30 Total de Pontos de Cursos de Capacitação 30 03 Tempo de Serviço na Função a que concorre a uma vaga: a) Declaração, Atestado ou Carteira Profissional (folha de rosto e da (s) folha (s) de anotação do registro empregatício, ou estágio extracurricular remunerado), que comprovem tempo de serviço prestado na Função a que concorre à vaga, em que conste o período de início e término da atuação. 1,5 por mês ininterrupto até o limite de 30 meses 45 Total de Pontos de Tempo de Serviço 45 Total Geral 100 Fundação de Saúde Pública de Dourados/MS FUNSAUD – 2020 B) FUNÇÕES DE NÍVEL MÉDIO Itens Títulos Pontuação Unitária (pontos) Máxima (pontos) 01 Formação Profissional: a) Curso de pós-graduação em nível técnico. 03 03 b) Diploma, Certificado ou Declaração original de conclusão de Curso de Graduação. 03 03 c) Diploma, Certificado ou Declaração original de conclusão de Curso de Pós-graduação em nível de Especialização – lato sensu, com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas. 04 04 Total Formação Profissional 10 02 Cursos de Capacitação Profissional (área específica) serão considerados: a) Cursos de Capacitação Profissional relacionados à Função a que concorre a uma vaga que somem carga horária até o limite de 100 horas. Não poderão ser apresentados cursos com carga horária inferior a 20 horas. Serão considerados apenas os cursos realizados após conclusão do curso de nível médio e que sejam datados entre o ano 2015 até a data de duplicação deste edital. 06 (06 pontos a cada 20 horas) 30 Total de Pontos de Cursos de Capacitação 30 03 Tempo de Serviço na Função a que concorre a uma vaga: a) Declaração, Atestado ou Carteira Profissional (folha de rosto e da (s) folha (s) de anotação do registro empregatício ou estágio extracurricular remunerado), que comprovem tempo de serviço prestado na Área a que concorre à vaga, em que conste o período de início e término da atuação. 02 pontos por mês ininterrupto até o limite de 30 meses 60 Total de Pontos de Tempo de Serviço 60 Total Geral 100 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.139 08 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 03 DE ABRIL DE 2020 FUNDAÇÕES / EDITAIS - FUNSAUD Fundação de Saúde Pública de Dourados/MS FUNSAUD – 2020 C) FUNÇÕES DE NÍVEL FUNDAMENTAL: Itens TÍTULOS PONTUAÇÃO Unitária (pontos) Máxima (pontos) 01 Formação Profissional: Diploma, Certificado ou Declaração de conclusão de curso de nível médio. 10 10 Total Formação Profissional 10 02 Cursos de Capacitação Profissional (área específica) serão considerados: Cursos de capacitação relacionada a Função a que concorre com carga horária maior ou igual à 20 horas. Serão considerados apenas os cursos realizados após a conclusão do nível fundamental e que sejam datados do ano de 2004 até a data de publicação deste edital. 06 (a cada 20 horas) 30 Total de Pontos de Cursos de Capacitação 30 03 Tempo de Serviço na Função a que concorre a uma vaga: Declaração, Atestado ou Carteira Profissional (folha de rosto e da(s) folha(s) de anotação do registro empregatício ou estágio extracurricular remunerado), que comprovem tempo de serviço prestado na Área a que concorre a vaga, em que conste o período de início e término da atuação 02 pontos por mês (ininterrupto até o limite de 30 meses) 60 Total de Pontos de Tempo de Serviço 60 Total Geral 100 6.4. Não serão aceitos documentos que não consignem, de forma expressa e precisa, as informações necessárias à sua avaliação, assim como aqueles cujas cópias estiverem ilegíveis, mesmo que parcialmente. 6.5. As cópias dos títulos, apresentados não poderão ser devolvidas, e não será permitido substituir títulos aos já entregues. 6.6. O resultado do total dos pontos obtidos na análise dos currículos será publicado através do Diário Oficial do Município de Dourados/MS- http://do.dourados.ms.gov.br/ 6.7. A Nota Final do candidato será a nota da Prova de Títulos obtida pela soma dos pontos alcançados conforme a documentação apresentada e a pontuação atribuída conforme a tabela do item 5.3. 6.8. Será considerado reprovado e consequentemente eliminado do processo seletivo simplificado o candidato que obtiver a nota final na prova de títulos igual a zero. 6.9. A comprovação das atividades de experiência poderá ser efetivada mediante apresentação de cópia autenticada da Declaração, Atestado ou Carteira Profissional (folha de rosto e da(s) folha(s) de anotação do registro empregatício ou estágio extracurricular remunerado), que comprovem tempo de serviço prestado na Área a que concorre à vaga, em que conste o período de início e término da atuação, desde que entregue via eletrônica. 6.10. Não receberá pontuação prevista no quadro de títulos o candidato que apresentar certificado que não comprove que o curso foi realizado de acordo com as normas do MEC. 7. DOS RECURSOS 7.1. Será admitido recurso quanto: a) ao indeferimento de inscrição; b) ao resultado da avaliação dos títulos. c) da publicação com erro ou omissão. 7.2. Os recursos deverão ser entregues no dia 15/04/2020 conforme fixado no anexo II deste Edital. 7.3. O recurso deverá ser digitado e dirigido a Comissão Especial do Processo Seletivo de Cadastro de Reserva da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados e enviadas via eletrônica para o e-mail - processoseletivofunsaud2020@gmail.com. 7.4. Não será objeto de análise no Recurso, documento “novo”, ou seja, aquele que não foi juntado à época da inscrição e apresentação dos títulos, devendo os documentos anexados ao recurso servirem para esclarecer a Interposição do mesmo. 7.5. O recurso deverá obedecer aos seguintes requisitos: a) Dirigido a Comissão Especial do PSCR/FUNSAUD/2020 através do endereço eletrônico - processoseletivofunsaud2020@gmail.com b) Estar fundamentado e com argumentos lógicos e consistentes; 7.6. Os recursos que não preencherem os requisitos dispostos nos subitens acima serão sumariamente indeferidos. 7.7. As decisões dos recursos serão dadas a conhecer, coletivamente. 8. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL 8.1. A classificação dos candidatos será realizada pela ordem decrescente da Nota Final. 8.2. Ocorrendo igualdade na nota final, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que: a) tiver idade superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição no PSCR/FUNSAUD/2020, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso; b) obtiver maior pontuação em Tempo de Serviço; c) obtiver maior pontuação em Formação Profissional; d) obtiver maior pontuação em Cursos de Capacitação Profissional; e) tiver mais idade; 8.3. O resultado do processo seletivo será homologado pelo Diretor Presidente da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados e publicado no Diário Oficial do Município de Dourados - http://do.dourados.ms.gov.br/ 9. DA CONTRATAÇÃO 9.1. Os candidatos aprovados neste processo seletivo serão convocados para contratação por meio de ato publicado em Diário Oficial do Município, na medida das necessidades da Administração, obedecendo-se, em qualquer caso, rigorosamente, à ordem de classificação e o prazo de validade do processo seletivo de cadastro de Reserva constante deste Edital. 9.2. A aprovação no certame não gera para o candidato o direito de ser contratado. 9.3. O candidato convocado se apresentará junto à sede da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados, munido de toda a documentação exigida para o ato, conforme o item 8.5, em data e horário a ser publicado no Diário Oficial do Município. 9.4. O não comparecimento do candidato nos termos convocados será considerado como desistência, independente de notificação, ocasionando a convocação do próximo candidato classificado. 9.5. O candidato selecionado e convocado para a contratação deverá apresentar além dos documentos exigidos na inscrição, os originais e cópia dos seguintes documentos: a) RG (Registro Geral de Identificação); b) CPF; c) Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; d) Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função; e)Título de eleitor e comprovante de quitação eleitoral; f) Comprovante de inscrição do PIS/PASEP ou cópia do Cartão do Cidadão; g) Comprovante de residência atual que contenha o CEP (luz ou telefone), no nome do candidato ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; h) Certidão Nascimento ou Casamento; i) Certidão de nascimento dos filhos e CPF, acompanhada da carteira de vacinação (menores de cinco anos) ou atestado de escolaridade (se estiver em idade escolar); j) Certificado Militar, para os homens; k) 01 (uma) foto 3X4 recente; l) Atestado de saúde ocupacional de inteira reponsabilidade do candidato fornecido por profissional médico que especifique aptidão física para o cargo que concorre; m) Cópia do cartão de vacinação; n) Carteira de Trabalho e Previdência Social (página da foto e verso constando a qualificação civil); o) Certidão Negativa Criminal da Justiça Estadual e Federal disponíveis nos links: (www.tjms.jus.br). p) Declaração, sob as penas da lei, de que não detém cargo ou função pública ou privada que cause incompatibilidade com a função que passará a exercer (Art. 37, incisos XVI e XVII, da Constituição Federal, de 1988). 9.5.1. Os candidatos que não possuírem o Cartão do PIS/PASEP preencherão uma Declaração no ato da apresentação dos documentos. 9.5.2. Todos os documentos deverão ser apresentados em 02(duas) vias e serão DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.139 09 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 03 DE ABRIL DE 2020 conferidos, mediante a apresentação dos originais. 9.6. Os candidatos selecionados serão contratados por tempo determinado conforme a necessidade da FUNSAUD sob regime de trabalho obedecendo à CLT, nos termos do Art.37, inciso IX da Constituição Federal; Art. 30 da Lei Complementar n. 245 de 03/03/2014; Art.91 da Lei Orgânica de Dourados/MS. 9.7. Para efeitos de contratação, o candidato classificado deverá apresentar uma declaração de saúde ocupacional de inteira responsabilidade do candidato fornecido por profissional médico que especifique aptidão física para o cargo que concorre; 9.8. Aos candidatos portadores de Necessidades Especiais, deverá ser entregue, no ato da contratação, o laudo médico, atestando a espécie, o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença-CID, bem como a provável causa da deficiência com a finalidade de comprovação e avaliação. 9.9. A convocação e/ou admissões serão revogadas mediante a constatação das seguintes situações: a) ocupação da vaga por candidato aprovado em concurso público; b) retorno do empregado afastado (substituído); c) remoção de empregado efetivo para a unidade onde houver vaga pura; d) Demais situações previstas na CLT. 10. DO PRAZO DE VALIDADE 10.1. O processo seletivo terá validade pelo período de 03 (três) meses, a contar da homologação do Interventor e o Diretor Administrativo da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados, podendo haver uma prorrogação por até 1 (um) ano e publicado, no Diário Oficial do Município de Dourados/MS, podendo ser visualizado no endereço eletrônico : http://do.dourados.ms.gov.br/ 11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 11.1. O PSCR/FUNSAUD/2020, objeto deste Edital, será executado e estará sob a responsabilidade da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados. 11.2. Tratando-se de processo seletivo para a contratação temporária, a aprovação no mesmo gera ao candidato apenas expectativa de direito de ser contratado temporariamente. Em qualquer caso, uma vez autorizada à contratação, o candidato será convocado de acordo coma sua classificação, conforme as necessidades da Administração. 11.3. O candidato será responsável pela exatidão das informações e dados prestados, sendo que a constatação de irregularidades ou falsidades nessas informações implicará a eliminação automática do candidato e, se verificado após a formalização do contrato, o candidato será demitido por justa causa. 11.4. O candidato será o único responsável pela tomada de conhecimento das datas, locais, horários e procedimentos pertinentes às várias etapas do PSCR/FUNSAUD/2020, bem como, pelo acompanhamento no Diário Oficial do Município de Dourados-MS. 11.5. Os casos omissos e eventuais dúvidas que surgirem na interpretação deste Edital serão apreciados e resolvidos pela Comissão Especial de Seleção do PSCR/FUNSAUD/2020. 11.6. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório ou declaração com a classificação ou participação do referido processo seletivo, valendo para esse fim, a homologação publicada no Diário Oficial do Município de Dourados. 11.7. O candidato não poderá alegar o desconhecimento do presente Edital ou de qualquer outra norma e comunicação posterior, regularmente divulgado, relativo ao certame, ou utilizar-se de artifícios que venham a prejudicar o Processo de Seleção. 11.8. O candidato classificado deverá manter atualizados seus dados para contato (endereço, telefone, e-mail, etc.) junto ao Departamento Pessoal da FUNSAUD, sendo de sua inteira responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização. 11.9 A qualquer tempo poder-se-á anular a classificação ou a contratação temporária do candidato, desde que verificada falsidade em qualquer declaração e/ou qualquer irregularidade nos documentos apresentados. 11.10. Será eliminado o candidato que não cumprir os requisitos deste Edital; 11.11. O candidato selecionado nos termos deste edital que não se apresentar na data e horário estabelecido no Edital de Convocação serão considerados desistentes, fazendo-se a convocação do candidato subsequente pela ordem de classificação. 11.12. Os candidatos serão classificados, em sequência decrescente de pontos, sendo considerados para efeitos de admissão aqueles que apresentarem maior pontuação apurada. 11.13. A Comissão Especial de Seleção do PSCR/FUNSAUD/2020, para efeito de análise e julgamento dos documentos apresentados, poderá a qualquer tempo, solicitar informações e/ou esclarecimentos aos candidatos. 11.14. As contratações serão efetivadas à medida que houver necessidade de preenchimento das vagas/funções, obedecendo à ordem de classificação dos candidatos selecionados e o prazo de validade estabelecido no item anterior, havendo dotação orçamentária suficiente; 11.15. A FUNSAUD formalizará a convocação através de Edital de convocação do PSCR/FUNSAUD/2020, devendo o candidato convocado apresentar-se na data, horário e local indicado. 11.16. O candidato selecionado que não apresentar-se no prazo fixado no item anterior será considerado automaticamente desistente, fazendo-se a convocação do candidato subsequente, na ordem de classificação perdendo o direito de pleitear a admissão. 11.17. A FUNSAUD reserva-se o direito de convocar, obedecendo criteriosamente à ordem de classificação, os candidatos selecionados de acordo com suas necessidades ou dos serviços por ela administrados. 11.18. O candidato poderá obter informações sobre o processo seletivo pelo endereço eletrônicoprocessoseletivofunsaud2020@gmail.com; 11.19. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência do evento que lhe disser respeito ou até a data de convocação dos candidatos para a fase correspondente, circunstância que será mencionada e publicada em Edital correspondente. 11.20. O processo seletivo objeto deste edital destina-se exclusivamente à seleção para contratação por tempo determinado. 11.21. Para dirimir todas as questões decorrentes deste edital, elege-se o foro da Comarca de Dourados - MS. Dourados/MS, 02 de Abril de 2020. Renato Cezar Nassr Diretor Administrativo - FUNSAUD Mateus Tavares Fernandes Interventor e Secretário Adjunto de Saúde FUNDAÇÕES / EDITAIS - FUNSAUD Fundação de Saúde Pública de Dourados/MS FUNSAUD – 2020 4 ANEXO I TABELA DE FUNÇÕES I – PARA GARGOS DE NÍVEL SUPERIOR CARGO/ FUNÇÃO VAGAS ESCOLARIDADE/ REQUISITOS ATRIBUIÇÕES DO CARGO CARGA HORÁRIA SEMANAL VENCIMENTO (R$) Enfermeiro do Trabalho Cadastro de Reserva Nível superior em Enfermagem e Especialização na área de Enfermagem do Trabalho, registro no órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva função. Prestar assistência de enfermagem ao cliente, prescrever ações, realizar procedimentos de maior complexidade, solicitar exames, prescrever medicamentos, conforme protocolo pré-existente, estudar as condições de higiene da empresa, analisar a assistência prestada pela equipe de enfermagem. Padronizar normas e procedimentos de enfermagem e monitorar o processo de trabalho. Planejar ações de enfermagem, levantar necessidades e problemas, diagnosticar situações, estabelecer prioridades e avaliar resultados. Implementar ações para promoção da saúde, participar de trabalhos de equipes multidisciplinares, definir estratégias de promoção da saúde para situações e grupos específicos. Participar, conforme a política interna da Instituição, de projetos, cursos, eventos, comissões, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão. Elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade. Participar de programa de treinamento, quando convocado. Trabalhar segundo normas técnicas de segurança, qualidade, produtividade, higiene e preservação ambiental. Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática. Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função. 44h 3.200,00 Fonoaudiólogo Cadastro de Reserva Nível superior em Fonoaudiologia; registro no órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva função. Desenvolver um conjunto de ações de saúde, de qualquer nível de complexidade, conforme demanda da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados, no âmbito individual e coletivo, que abrange a promoção e a proteção de saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e a manutenção da saúde, através de atuação em equipe multiprofissional. Atuar nas áreas de vigilância em saúde: epidemiológica, sanitária e ambiental, por meio de práticas assistenciais e/ou administrativas/gerenciais. Prescrever, ministrar e supervisionar Terapia da Fala, Audição, deglutição e demais terapias necessárias. Seguir protocolos e outras normativas técnicas estabelecidas pela Fundação de Serviços de Saúde de Dourados e normas regulamentadoras, observadas as disposições legais da profissão. Executar tarefas para atender unidades de saúde, por escalas de plantão, inclusive sábados, domingos e feriados, no período diurno e noturno. Participar dos programas de capacitação e aprimoramento dos trabalhadores de saúde. Elaborar relatórios e pareceres técnicos. 44h 2.873,00 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.139 10 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 03 DE ABRIL DE 2020 FUNDAÇÕES / EDITAIS - FUNSAUD Fundação de Saúde Pública de Dourados/MS FUNSAUD – 2020 5 Médico do Trabalho Cadastro de Reserva Nível superior em Medicina e Especialização em Medicina do Trabalho, registro no órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva função. Realizar consulta e atendimento médico, exames, levantar hipóteses diagnósticas, solicitar exames complementares, interpretar dados de exame clínico e complementares, diagnosticar estado de saúde de clientes, discutir diagnóstico, prognóstico e tratamento com clientes, responsáveis e familiares. Realizar atendimentos de urgência e emergência e visitas domiciliares. Planejar e prescrever tratamento aos clientes, praticar intervenções, receitar drogas, medicamentos e fitoterápicos. Realizar exames para admissão, retorno ao trabalho, periódicos, e demissão dos servidores em especial daqueles expostos a maior risco de acidentes de trabalho ou de doenças profissionais. Implementar medidas de segurança e proteção do trabalhador, promover campanhas de saúde e ações de controle de vetores e zoonoses. Elaborar e executar ações para promoção da saúde, prescrever medidas higiênicodietéticas e ministrar tratamentos preventivos. Realizar os procedimentos de readaptação funcional instruindo a administração da Instituição para mudança de atividade do servidor. Participar juntamente com outros profissionais, da elaboração e execução de programas de proteção à saúde do trabalhador, analisando em conjunto os riscos, as condições de trabalho, os fatores de insalubridade, de fadiga e outros. Participar, conforme a política interna da Instituição, de projetos, cursos, eventos, comissões, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão. Elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade. Participar de programa de treinamento, quando convocado. Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática. Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função. 20h 8.600,00 Engenheiro do Trabalho Cadastro de Reserva Nível superior em Engenharia de Segurança do Trabalho; Pós-graduação em Segurança do Trabalho; Registro no órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva função. Validar sistemas de combate a incêndios a fim de regularizar autos de vistoria do corpo de bombeiros, analisar escopos técnicos, emitir laudos e pareceres, coordenar a interface entre os vários setores envolvidos na implantação de projetos, no que tange a área de segurança do trabalho, coordenar junto as empresa projetistas, de construção e montagem, as tarefas de segurança no trabalho, garantindo que as mesmas estejam de acordo com as normas da empresa. Fornecer subsídios e auxiliar na elaboração de manuais, normas, procedimentos e programas de treinamento, referentes à segurança e prevenção de acidentes do trabalho, a fim de padronizar métodos de trabalho, participar da especificação e desenvolvimento dos materiais de segurança, uniformes de trabalho e equipamentos de proteção, a fim de adequá-los às necessidades e condições de riscos, implantar as atividades e rotinas pertinentes a NR aplicáveis internamente, desenvolver programas de segurança junto às áreas, desenvolver PCMSO, PPRA e documentação pertinente, implantar programa de coleta seletiva e reciclagem conforme normas, participar da CIPA, fazer e responsabilizar-se pela interface externa com a comunidade dentro do escopo de segurança, fazer todos os relatórios de segurança, implementar programas para redução do carbono, responder pela manutenção da planta, desenvolvendo programas de manutenção preventiva e corretiva, com as contratadas, responsabilizar-se pelo 40h 5.200,00 Fundação de Saúde Pública de Dourados/MS FUNSAUD – 2020 6 funcionamento de todas as instalações, desenvolver projetos de redução de custos com utilidades da planta e no sistema de gestão integrada da qualidade. II – PARA CARGOS DE NÍVEL MÉDIO CARGO/ FUNÇÃO VAGAS ESCOLARIDADE/ REQUISITOS ATRIBUIÇÕES DO CARGO CARGA HORÁRIA SEMANAL VENCIMENTO (R$) Técnico em Imobilização Ortopédica Cadastro de Reserva Nível médio completo; Curso de técnico em imobilização ortopédica e registro no órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva função. Desenvolver as atribuições comuns a todos os membros da equipe na qual estiver inserido, bem como as atribuições específicas de acordo com o disposto em protocolos e normativas técnicas estabelecidas pela Fundação de Serviços de Saúde de Dourados e normas regulamentadoras, observadas as disposições legais. Confeccionar e retirar aparelhos gessados, talas gessadas e enfeixamentos com uso de material convencional e sintético. Executar imobilizações com uso de esparadrapo e talas digitais; Preparar e executar trações cutâneas; Auxiliar o médico ortopedista na instalação de trações esqueléticas e nas manobras de reduções manuais; Preparar sala para realização de procedimentos; Realizar manobras de redução manual punções e infiltrações, dentre outras atividades inerentes à função. Executar tarefas para atender unidades de saúde, por escalas de plantão, inclusive sábados, domingos e feriados, no período diurno e noturno. Participar dos programas de capacitação e aprimoramento dos trabalhadores de saúde. Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da Unidade na qual estiver lotado. Elaboração de relatórios e pareceres técnicos, de acordo com sua competência, quando solicitada ou verificada a necessidade. 44h 1.808,00 Técnico em Enfermagem Cadastro de Reserva Nível médio completo; curso técnico em enfermagem; registro no órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva função. Desenvolver as atribuições comuns a todos os membros da equipe na qual estiver inserido, bem como as atribuições específicas de acordo com o disposto em protocolos e normativas técnicas estabelecidas pela Fundação de Serviços de Saúde de Dourados e normas regulamentadoras, observadas as disposições legais. Prestar assistência de enfermagem segura, humanizada e individualizada aos clientes, sob supervisão do enfermeiro, assim como colaborar nas atividades de ensino e pesquisa desenvolvidas na Instituição; Auxiliar o superior na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral, em programas de vigilância epidemiológica e no controle sistemático da infecção hospitalar; Preparar clientes para consultas e exames, orientando-os sobre as condições de realização dos mesmos; Colher e ou auxiliar o cliente na coleta de material para exames de laboratório, segundo orientação; Orientar e auxiliar clientes, prestando informações relativas a higiene, alimentação, utilização de medicamentos e cuidados específicos em tratamento de saúde; Verificar os sinais vitais e as condições gerais dos clientes, segundo prescrição médica e de enfermagem; 44h 1.159,00 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.139 11 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 03 DE ABRIL DE 2020 FUNDAÇÕES / EDITAIS - FUNSAUD Fundação de Saúde Pública de Dourados/MS FUNSAUD – 2020 7 Preparar e administrar medicações por via oral, tópica, intradérmica, subcutânea, intramuscular, endovenosa e retal, segundo prescrição médica, sob supervisão do Enfermeiro. Cumprir prescrições de assistência médica e de enfermagem; Auxiliar nos atendimentos de urgência e emergência, pacientes críticos e em choque; Realizar controles e registros das atividades do setor e outros que se fizerem necessários para a realização de relatórios e controle estatístico; Efetuar o controle diário do material utilizado, bem como requisitar, conforme as normas da Instituição, o material necessário à prestação da assistência à saúde do cliente; Controlar materiais, equipamentos e medicamentos sob sua responsabilidade; Manter equipamentos e a unidade de trabalho organizada, zelando pela sua conservação e comunicando ao superior eventuais problemas; Executar atividades de limpeza, desinfecção, esterilização de materiais e equipamentos, bem como seu armazenamento e distribuição; Realizar atividades na promoção de campanhas; Participar de programa de treinamento, quando convocado; Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática; Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função. Executar tarefas para atender unidades de saúde, por escalas de plantão, inclusive sábados, domingos e feriados, no período diurno e noturno. Participar dos programas de capacitação e aprimoramento dos trabalhadores de saúde. Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da Unidade na qual estiver lotado. Elaboração de relatórios e pareceres técnicos, de acordo com sua competência, quando solicitada ou verificada a necessidade. Fundação de Saúde Pública de Dourados/MS FUNSAUD – 2020 8 III – PARA CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL CARGO/ FUNÇÃO VAGAS ESCOLARIDADE/ REQUISITOS ATRIBUIÇÕES DO CARGO CARGA HORÁRIA SEMANAL VENCIMENTO (R$) Copeiro Cadastro de Reserva Nível fundamental completo Desenvolver as atribuições comuns a todos os membros da equipe na qual estiver inserido, bem como as atribuições específicas de acordo com o disposto em protocolos e normativas técnicas estabelecidas pela Fundação de Serviços de Saúde de Dourados e normas regulamentadoras, observadas as disposições legais. Organizar e executar ações e serviços de copa e cozinha. Realizar atividade de recebimento conferência, transporte e distribuição de alimentos e materiais. Aquecer, preparar e distribuir dietas à pacientes e comensais de acordo com o cardápio elaborado pela nutricionista. Abastecer carros de transporte com os componentes de dietas normais e especiais, além das louças e utensílios necessários à distribuição das refeições. Preparar o local e materiais destinados à distribuição das refeições dos comensais. Recolher, higienizar e esterilizar louças, materiais acessórios e equipamentos. Proceder à higienização e abastecimentos de bebedouros. Manter o ambiente de trabalho limpo e organizado. Executar tarefas para atender unidades de saúde, por escalas de plantão, inclusive sábados, domingos e feriados, no período diurno e noturno. Participar dos programas de capacitação e aprimoramento dos trabalhadores de saúde. Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da Unidade na qual estiver lotado. Elaboração de relatórios de acordo com sua competência, quando solicitada ou verificada a necessidade. 44h 1045,00 ANEXO II Cronograma de realização do Processo Seletivo de Cadastro de Reserva DATA EVENTO 02/04/2020 Publicação do Edital 03/04/2020 a 07/04/2020 Período de Inscrição Geral 08/04/2020 a 14/04/2020 Avaliação dos Títulos 15/04/2020 Resultado da Prova de Título 16/04/2020 Recurso da Prova de Título 17/04/2020 Resultado do Recurso - Homologação *Todos os atos referentes a este Processo Seletivo de Cadastro de Reserva serão publicados no Diário Oficial do Município de Dourados, disponíveis no site: http://do.dourados.ms.gov.br/
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO DECRETOS Republicação por incorreção DECRETO N° 2.489, DE 26 DE MARÇO DE 2020. “Nomeia em substituição membro da Comissão Técnica de especial para análise e julgamento da Proposta Técnica do Processo de Licitação dos serviços contínuos de limpeza pública.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1°. Ficam nomeados, em substituição, os membros abaixo relacionados, para compor a Comissão Técnica de especial para análise e julgamento da Proposta Técnica do Processo de Licitação dos serviços contínuos de limpeza pública, juntamente com os membros nomeados pelo Decreto n° 2.379, de 06 de fevereiro de 2020 I. Neilton José Barbosa, mat. nº 114773437-1 em substituição ao senhor João Carlos Pissini Battaglin – mat. 146511II. Marcio Lolli Ghetti – CPF nº 203.002.471-68, em substituição a Amauri Penze Neto – CPF nº 321.553.951-91 como representante da empresa Gestão Brasil Consultoria Ltda Art. 2°. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 10 de março de 2020. Dourados (MS), 26 de março de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procuradora Geral do Município DECRETO N° 2.507, DE 01 DE ABRIL DE 2020. “Designa servidores para comporem Comissão Técnica Especial, para acompanhamento gestão e fiscalização da execução do contrato proveniente, especificamente do Processo Licitatório de n° 85/2020/DL/PMD Pregão Eletrônico n° 12/2020 da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos - SEMSUR”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º. Ficam designados os membros abaixo relacionados para comporem a Comissão de Técnica Especial, para acompanhamento gestão e fiscalização da execução do contrato proveniente, especificamente do Processo Licitatório de n° 85/2020/DL/PMD Pregão Eletrônico n° 12/2020, que trata da contratação de empresa especializada na prestação de serviços contínuos de Limpeza e conservação de vias públicas, dentre outros serviços, no Município de Dourados e Distritos, objetivando atender a Secretaria Municipal de Serviços Urbanos – SEMSUR, conforme segue: I – Membros titulares: a) João Carlos Pissini Battaglin Matricula: 146511-3 Eng. Civil, CREA-MT 1367/D-MT - visto 142/MS b) José Othawio Dutra; Matricula: 114764209-2 Administrador c) Rômulo Foscaches Pavão Matricula: 114773780-1 Eng. Civil CREA-MS 18107/D. II. Membros suplentes: a) Marcelo Tiburcio Rezende Matricula: 114.771.943-1 ANO XXII / Nº 5.138 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 02 DE ABRIL DE 2020 - 15 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Prefeita Délia Godoy Razuk 3411-7664 Vice-Prefeito Marisvaldo Zeuli 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Dalberto C. Gonçalves Ribas Fujii (Interino) 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Carlos Augusto de Melo Pimentel 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Albino Mendes 3411-7626 Chefe de Gabinete Linda Darle Pacheco Valente 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Daniel Fernandes Rosa 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Roberto Djalma Barros 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Renato Cesar Nasser (Interventor) 3411-7731 Guarda Municipal Divaldo Machado de Menezes 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Welington Luiz Santana Lopes 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Elaine Terezinha Boschetti Trota 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Alceu Junior Silva Bittencourt (Interino) 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Maria Fátima Silveira de Alencar 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Davilene da Souza Borges (Interina) 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Patricia H. F. Donzelli Bulcão de Lima (Interina) 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Upiran Jorge Gonçalves da Silva 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Carlos Francisco Dobes Vieira 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Celso Antonio Schuch Santos 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Marise Aparecida Bianchi Maciel 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Adriana Benicio Toneloto Galvão 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Berenice de Oliveira MachadoSouza 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Fabiano Costa 3424-3358 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.138 02 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 02 DE ABRIL DE 2020 Eng. Agrónomo, CREA-5060532462/D SP c) Renato Siqueira Ikeizuni Matricula: 114773742-1 Departamento Financeiro SEMSUR Art. 2º. Os membros da Comissão Técnica Especial responderão solidariamente por todos os atos por ela praticados, salvo se estiver em posição individual divergente, devidamente fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião em que tiver sido tomada a decisão. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto n° 2.452, de 11 de março de 2020. Dourados – MS, 01 de abril de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETO Nº 2.508 DE 01 DE ABRIL DE 2020. “Designa presidente da Comissão Permanente de Recebimento de Mercadorias”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município; D E C R E T A: Art. 1º Fica designado o servidor Marcelo de Oliveira Gomes para atuar como presidente da Comissão Permanente de Recebimento de Mercadorias. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 17 de março de 2020, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 2.128 de 16 de setembro de 2019 Dourados (MS), 01 de abril de 2020 Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETO Nº 2.509 DE 02 DE ABRIL DE 2020. “Altera dispositivos no Decreto nº 2.480, que amplia e consolida medidas para enfrentamento da situação de emergência decorrente da pandemia do Coronavirus – COVID 19, no Município de Dourados.” A Prefeita Municipal de Dourados, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município; D E C R E T A: Art. 1º O art. 1º do Decreto 2.480 de 23 de março de 2.020 passa a vigorar acrescido dos seguintes dispositivos: Art. 1º (...) (...) X. Funcionamento de empresas ligadas a área de prótese e órtese. (...) § 6º. Os estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços diretamente relacionados à área de serviços mecânicos e de manutenção de máquinas e equipamentos poderão funcionar com abertura parcial para atendimento individual, e sistema de delivery, adotadas medidas preventivas de higiene. Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. Dourados (MS), 02 de abril de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETO “P” Nº 091, de 01 de abril de 2020. “Designa servidora para exercer função de confiança”. A PREFEITA MUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º Fica concedida, a partir de 09 de março de 2020, Gratificação por Função de Confiança, no percentual de 30% (trinta por cento), à servidora Tayla Campos Weschenfelder, matrícula funcional nº 114763350-1, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, com base no Art. 62, II da Lei Complementar nº 310 de 29 de março de 2016. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 09 de março de 2020, revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 01 de abril de 2020. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DECRETOS PORTARIA Nº 037/2020/ADM/PREVID “Designa servidora para acompanhar e fiscalizar contrato administrativo do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD” O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 108, de 27/12/2006, e alterações posteriores. R E S O L V E: Art. 1º Designar, de acordo com o estabelecido no art. 67 da Lei nº 8.666/1993, a servidora SANDRA PAULA FERREIRA ROCHA para que acompanhe e fiscalize o CONTRATO Nº 003/2020/PREVID, referente à contratação de empresa especializada para acompanhamento de publicações oficiais, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD. Art. 2º Torna sem efeito a PORTARIA Nº 025/2020/ADM/PREVID, publicada no Diário Oficial – ANO XXII – Nº 5.120 de 06 de março de 2020. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 31 de março de 2020. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente PORTARIAS EDITAL DE PRORROGAÇÃO DE INSCRIÇÕES PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA DE ESTAGIÁRIOS O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, pessoa jurídica de direito público, com sede à Rua Coronel Ponciano, 1700, Parque dos Jequitibás, neste ato representado pela Secretária Municipal de Administração, Sra. Elaine Terezinha Boschetti Trota, vem por meio deste PRORROGAR o prazo para as inscrições para a seleção de estagiários que passa ter como termo final o dia 22 de Abril de 2.020, para as vagas previstas no EDITAL N.º 02/2020 - PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA DE ESTAGIÁRIOS, ficando mantidas os demais termos do Edital de Abertura salvo eventuais adaptações no cronograma do processo. Dourados, 02 de abril de 2020. ELAINE TEREZINHA BOSCHETTI TROTA Secretária Municipal de Administração EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.138 03 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 02 DE ABRIL DE 2020 EXTRATO DO 7° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 096/2014/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS FIANCIAL CONSTRUTORA INDUSTRIAL LTDA. PROCESSO: Concorrência Pública nº 008/2013 OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação da vigência contratual por mais 90 (noventa) dias, com inicio em 03/04/2020 e previsão de vencimento em 24/06/2020, bem como acrescer valor correspondente à contrapartida da execução do objeto contratual, com acréscimo de 25% do valor contratado inicial, acrescido de 31,77% correspondente ao índice de reajustes calculados até o 4º apostilamento, totalizando R$ 7.355.631,09 (sete milhões trezentos e cinquenta e cinco mil seiscentos e trinta e um reais e nove centavos), perfazendo novo valor global de R$ 159.249.942,50 (cento e cinquenta e nove milhões duzentos e quarenta e nove mil novecentos e quarenta e dois reais e cinquenta centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 01 de abril de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATOS ADENDO MODIFICADOR EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 16/2020 Adendo ao Pregão Eletrônico nº 16/2020, relativo ao Processo nº 66/2020, tendo como objeto a “Aquisição de rolos compactadores de massa asfáltica, destinados à execução dos serviços de tapa-buracos objetivando a manutenção das vias públicas do Município de Dourados-MS”. O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Fazenda, por intermédio do seu Departamento de Licitação, atendendo solicitação da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, em decorrência do período excepcional que vivenciamos, qual seja, a pandemia causada pela contaminação pelo Covid-19, efetua por meio deste instrumento alteração ao texto original do Termo de Referência e da Minuta de Contrato, respectivamente, Anexos III e IV do edital em epígrafe. 1. DO TERMO DE REFERÊNCIA 1.1. Da Alteração 1.1.1. Altera-se a redação do subitem 9.1. que trata do prazo de entrega, que passa a viger com a seguinte redação: “9.1. A entrega deverá ser em parcela única, após a conclusão e formalização do Processo Licitatório, com a assinatura do contrato, com prazo de entrega de até 60 (sessenta) dias, após emissão da Autorização de Fornecimento (AF) pela Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, respeitando os quantitativos, as condições especificadas no Processo Licitatório.” 2. DA MINUTA DE CONTRATO 2.2. Da Alteração 2.2.1. Altera-se a redação da subcláusula 8.2.2. que trata do prazo de entrega, que passa a viger com a seguinte redação: “8.2.2. A entrega deverá ser efetuada em parcela única, no prazo de até 60 (sessenta) dias, contados do recebimento da Autorização de Fornecimento (AF) emitida pela Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e respectivo empenho, assinada pelas partes e far-se-ão de acordo com as exigências contratadas”. O presente Adendo passa a fazer parte integrante do Edital de Licitação do Pregão Eletrônico nº 16/2020, ficando ratificadas todas as demais cláusulas e condições e seus anexos no que não colidirem com as deste Adendo, inclusive quanto à data da sessão pública para o julgamento do certame. Dourados-MS, 01 de abril de 2020. Duhan Tramarin Sgaravatti Diretor do Departamento de Licitação LICITAÇÕES SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/DRH EXTRATO DE ATOS ADMINISTRATIVOS PROCESSOS INDEFERIDOS INTERESSADO MATRICULA SETOR N. PROC. ASSUNTO CESAR AUGUSTO RASSLAN CAMARA E OUTROS 39091-1 SEMAD 466/2017 PROMOÇÃO FRANCIELE JAQUELINE RAUBER 114769291-2 SEMED 1.027/2020 ESTABILIDADE PROVISÓRIA MICHELE CRISTINE COSTA VIEIRA GONCALVES 114774164-1 SEMS 819/2020 ACRÉSCIMO DE CARGA HORÁRIA PAULA DE MENDONCA NONATO 114765828-1 PGM 177/2018 PAGAMENTO RETROATIVO FUNDAÇÕES / EDITAL - FUNSAUD EDITAL 001/2020/FUNSAUD DE 02 DE ABRIL DE 2020 Processo Seletivo Simplificado para Formação de Cadastro de Reserva Para Contratação Temporária FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA E CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS DE NÍVEL FUNDAMENTAL, NÍVEL MÉDIO E NÍVEL SUPERIOR PARA ATUAREM NAS UNIDADES DA FUNSAUD Considerando a declaração de emergência em saúde pública Organização Mundial de Saúde – OMS, classificando o Coronavírus como pandemia; Considerando a Portaria nº 356 de 11 de março de 2020 do Ministério da Saúde; Considerando as orientações do Ministério da Saúde relacionadas à necessidade de instituição de Plano de Contingência durante o período de circulação dos agentes causadores de síndromes gripais, como o Coronavírus; Considerando que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença em Dourados; Considerando o DECRETO Nº 2.463 DE 16 DE MARÇO DE 2020 da prefeitura municipal de Dourados que “Institui o Comitê de Gerenciamento de crise do Coronavírus – COVID 19; Considerando a reunião administrativa convocada pela Secretaria Municipal de Saúde, realizada em 16/03/2020, com as unidades hospitalares vinculadas à Rede de Atenção à Saúde do Município de Dourados; Considerando a necessidade de manter os serviços da FUNSAUD em plena efetividade e reduzir as possibilidades de contágio do Coronavírus, causador do COVID-19; A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DOURADOS (FUNSAUD), por meio do seu Secretário Adjunto de Saúde senhor Renato Cezar Nassr, nomeado pelo DECRETO Nº 2.495 DE 31 DE MARÇO DE 2020 e Diretor Administrativo, MATEUS TAVARES FERNANDES, nomeado pelo Decreto de nº 2066 de 22 de agosto de 2019, nos termos dos arts. 3º e 4º do Decreto de nº 2008 de 30 de julho de 2019, e art.4º do Decreto nº 1.889, de 11 de junho de 2019, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições, nos termos do Artigo 4º, incisos II e III do decreto nº 1.889 de 11 de junho de 2019, torna PÚBLICA: Abertura de inscrições para a realização de PROCESSO SELETIVO SIMPIFICADO PARA FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA (PSCR), visando à seleção de candidatos ao preenchimento de VAGAS TEMPORÁRIAS constantes do Anexo I deste Edital, para funcionamento da Fundação de Serviço s de Saúde de Dourados dos serviços e das unidades por ela administrados, disciplinada pela Lei Complementar nº. 245, de 03.04.14, publicada no Diário Oficial do Município nº. 3703, de 08.04.2014, e, criada pelo Decreto n. 1021 de 14/04/2014 publicado no Diário Oficial n. 3710 de 22/04/2014, obedecida a ordem classificatória durante o prazo de validade previsto neste Edital, e de acordo com as normas e condições seguintes: 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. O Processo Seletivo para Formação de Cadastro de Reserva – PSCR/ FUNSAUD/2020 será regulado pelas normas contidas no presente edital. 1.2 O presente edital tem por objetivo regulamentar o processo de cadastramento e de seleção de interessados em compor o quadro de reserva de empregados temporários para desempenharem a função nas unidades da FUNSAUD, em Dourados – MS, em vagas que surgirem durante a vigência do Edital, cuja finalidade precípua é suprir a necessidade temporária de excepcional interesse público, por meio do decreto nº2477 de 20 de Março de 2020, que declara situação de emergência no Município de Dourados. 1.3. O presente Processo Seletivo para Formação de Cadastro de Reserva – PSCR/ FUNSAUD/2020 destina-se a selecionar candidatos para contratação temporária de profissionais em atendimento as necessidades de recursos humanos da FUNSAUD, sendo que as funções, requisitos, atribuições, a estimativa de vagas, jornada de trabalho e a remuneração constam no Anexo I deste Edital. 1.4. Os horários mencionados no presente edital e nos demais editais, a serem publicados, obedecerão ao horário oficial de Mato Grosso do Sul. 1.5. O processo seletivo obedecerá ao cronograma constante do Anexo II deste Edital. 1.6. A seleção dos candidatos será realizada mediante Prova de Títulos, de caráter classificatório e eliminatório. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.138 04 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 02 DE ABRIL DE 2020 FUNDAÇÕES / EDITAL - FUNSAUD 1.7. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar todas as publicações, referentes ao Processo Seletivo para Formação de Cadastro de Reserva – PSCR/ FUNSAUD/2020, no Diário Oficial do Município de Dourados/MS- http:// do.dourados.ms.gov.br/ 2. DOS REQUISITOS 2.1. São Requisitos para participar do PSCR/FUNSAUD/2020: a) Ser brasileiro nato ou naturalizado; b) Não possuir antecedentes criminais e estar em gozo dos direitos políticos e civis; c) Estar quite com as obrigações militares (sexo masculino); d) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos; e) Comprovar a escolaridade e os requisitos específicos exigidos para a vaga; f) Não acumular cargo ou emprego público das esferas federal estadual ou municipal salvo acumulação admitida na Constituição Federal desde que haja compatibilidade de horários; g) Não ter sido demitido ou exonerado do serviço público por justa causa e/ou condenado em processo administrativo disciplinar. h) Os candidatos que não preencherem os requisitos serão automaticamente eliminados; i) Os contratos terão natureza administrativa e serão firmados, com observância da ordem classificatória, durante o prazo de validade previsto neste Edital, e na medida das necessidades da FUNSAUD; j) Gozar de boa saúde, a ser comprovada por meio de atestado de saúde ocupacional de responsabilidade do candidato no ato da contratação; k) Ter escolaridade e habilitação de acordo com os requisitos exigidos para a função; l) Não serão cobradas taxas de inscrição para nenhum dos cargos mencionados neste edital; m) Não serão aceitas inscrições fora dos prazos estabelecidos no item 3.1; n) O candidato que prestar declaração falsa e/ou inexata terá sua inscrição cancelada e em consequência,anulada todos os atos ainda que aprovado, mesmo que o fato for constatado posteriormente. 3. DAS INSCRIÇÕES 3.1. As inscrições serão inteiramente gratuitas e realizadas exclusivamente VIA ELETRÔNICA através do e-mail: processoseletivofunsaud2020@gmail.com 3.2. As inscrições serão realizadas nos dias 03/04/2020 a 07/04/2020, via endereço eletrônico - processoseletivofunsaud2020@gmail.com, o horário do recebimento da documentação via e-mail será das 07:00 às 17:00 horas. 3.3. Após a inscrição do candidato, não serão aceitos pedidos para quaisquer alterações. 3.4. Será permitida somente 01 (uma) inscrição por candidato para concorrer a uma vaga/função, caso isto não aconteça, o candidato será eliminado do processo seletivo, não cabendo recurso desta decisão. 3.5. São vedadas a contratação de servidores das Administrações Direta e Indireta, da União, dos Estados e dos Municípios, exceto as acumulações permitidas pela constituição da República Federativa do Brasil de 1988. 3.6. A inscrição implica ao candidato o conhecimento e a tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital e demais instrumentos normativos do PSCR/ FUNSAUD/2020, sobre os quais o candidato não poderá alegar desconhecimento. 3.7. O candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para exercer a função a que concorre. 3.8. A FICHA DE INSCRIÇÃO DEVERÁ SER SOLICITADA VIA endereço eletrônico- e-mail processoseletivofunsaud2020@gmail.com, sendo que as informações prestadas no ato da Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato ficando reservado à Comissão Especial de Seleção do PSCR/ FUNSAUD/2020 o direito de eliminar aquele que preenchê-la de forma incorreta ou fornecer dados comprovadamente inverídicos ou em desacordo com a documentação exigida no item 5.1.2 sem prejuízo das sanções administrativas civis e penais aplicáveis. 3.9. A efetivação da inscrição do candidato somente ocorrerá após o preenchimento de todos os campos obrigatórios, e envio para o e-mail processoseletivofunsaud2020@ gmail.com, a confirmação da inscrição e envio do protocolo de inscrição, será encaminhado através do endereço eletrônico do candidato. 4. DOS CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS 4.1. Os candidatos portadores de necessidades especiais (PNE), que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas pelo inciso VIII, do art. 37, da Constituição Federal e pela Lei nº 7.853/89é assegurado o direito de inscrição para funções do processo seletivo de cadastro de reserva cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores. 4.2. Em cumprimento ao Decreto Federal nº. 3.298, de 20 de dezembro de 1990, e observado o limite máximo previsto no § 2º do art. 5º da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, ser-lhes-ás reservado o percentual mínimo de 5% (cinco por cento) das vagas ofertadas. Consideram-se pessoas PNE aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal Nº 3.298/99. 4.3. Para as vagas que surgirem ou forem criadas no prazo de validade deste processo seletivo de cadastro de reserva, será observa do o mesmo critério definido no item 7.2, observado inclusive o número de candidatos já nomeados. 4.4. Consideram-se pessoas portadoras de necessidade especial àquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art.4º, do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações. 4.5. Os candidatos portadores de necessidade especial, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº 3.298/1999, particularmente em seu art. 40, participarão deste processo seletivo de cadastro de reserva em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere à avaliação de currículo, e aos demais critérios de aprovação. 4.6 Se na aplicação do percentual resultar número fracionado igual ou superior a 0,5 (cinco décimos), estará formada 01(uma) vaga para o PNE. Se inferior a 0,5 (cinco décimos) a formação da vaga ficará condicionada à elevação da fração para o mínimo de 0,5 (cinco décimos), caso haja aumento do número de vagas para o cargo ou função. 4.7. As vagas oferecidas aos portadores de necessidades especiais não preenchidas serão destinadas aos candidatos não portadores de necessidades especiais, obedecendo-se à ordem de classificação. 4.8. Quando da admissão, o candidato deverá apresentar o laudo médico, atestando a espécie, o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença-CID, bem como a provável causada deficiência. 4.9. Os candidatos portadores de necessidades especiais que forem aprovados participarão da relação geral de candidatos, para publicação dos resultados e respectiva classificação, além de figurarem, tão somente para efeito de conhecimento, em relação à parte com sua classificação. 4.10 Os candidatos que não atenderem aos dispositivos mencionados no presente Edital serão considerados como não PNE e não terão prova especial preparada, sejam quais forem os motivos alegados. 4.11. O candidato inscrito como portador de necessidade especial deve cumprir os demais requisitos exigidos para participação no presente processo seletivo, devendo ainda, especificar sua situação/condição no ato da Inscrição Eletrônica processoseletivofunsaud2020@gmail.com. 4.11.1. Deverá ser entregue via eletrônica processoseletivofunsaud2020@gmail. com,junto com os demais documentos exigidos para a prova de títulos, o laudo médico, atestando a espécie, o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença -CID, bem como a provável causa da deficiência. 4.12. Ao ser convocado para formalização do contrato por tempo determinado, o candidato deverá APRESENTAR ATESTADO DE SAÚDE OCUPACIONAL, DE INTEIRA RESPONSABILIDADE DO CANDIDATO, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não, e o grau de deficiência capacitante para o exercício do cargo. Será eliminado da lista de PNE o candidato cuja deficiência assinalada na Ficha de Inscrição, não se constate, devendo o mesmo constar apenas na lista de classificação geral. 4.13. Após o contrato do candidato portador de necessidades especiais, esta não poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação do cargo e de aposentadoria por invalidez. 4.14. Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas a PNE, estas serão preenchidas pelos demais que prestaram o presente processo seletivo, com estrita observância da ordem classificatória. 5. DA SELEÇÃO 5.1. A seleção dos candidatos será realizada mediante PROVA DE TÍTULOS, de caráter classificatório e eliminatório, mediante o seguinte procedimento: 5.1.1 Entrega de títulos será realizada exclusivamente VIA ENDEREÇO ELETRÔNICO- E-MAIL processoseletivofunsaud2020@gmail.com, no horário das 07:00 às 17:00 horas nos dias 03/04/2020 a 07/04/2020, conforme fixado no anexo II deste edital. 5.1.2. O envio deverá ser de forma eletrônica EM UM SÓ ATO: da ficha de inscrição, dos documentos abaixo solicitados, bem como os títulos que será encaminhado pelo candidato via endereço eletrônico. a) Protocolo de inscrição emitido pelo endereço eletrônico- e-mail processoseletivofunsaud2020@gmail.com b) Documento de identificação com foto expedido por órgão público ou identidade de classe profissional; c) Cartão ou Comprovante de Inscrição de Cadastro de Pessoa Física – CPF/CIC (disponível no endereço eletrônico: (http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ ATCTA/CPF/ImpressaoComprovante/ConsultaImpressao.asp); d) Documento de comprovação da escolaridade (diploma; certificado/declaração de conclusão) exigida para a função a que concorre. Para o nível médio, será necessário a apresentação da comprovação de escolaridade de nível médio e nível técnico. e) Documento de comprovação dos cursos de capacitação realizados; f) A comprovação das atividades de experiência poderá ser efetivada mediante apresentação de cópias das anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS ou Declaração do Setor de Recursos Humanos ou declaração do Chefe Imediato, todos em papel timbrado; g) Para portadores de deficiência, Laudo médico conforme item 4.10.1 deste edital. 5.1.3. Toda a documentação deverá ser enviada para o endereço eletrônico e-mail processoseletivofunsaud2020@gmail.com, em uma única vez. 5.1.4. O candidato receberá o protocolo de inscrição em seu endereço eletrônico. 5.1.5. Após o recebimento do protocolo de inscrição, nenhum documento poderá ser adicionado ou substituído. 5.1.6. Caso o candidato não efetue a entrega VIA endereço eletrônico- e-mail processoseletivofunsaud2020@gmail.com da documentação exigida na forma do item 5.1.2 ou fora do prazo determinado no item 5.1.1 ensejará no indeferimento da inscrição. 5.2. Os títulos serão pontuados conforme valores abaixo e, os candidatos serão classificados mediante a somatória dos Títulos apresentados. 5.3. A Nota da Prova de Títulos (NPT) será aferida com base nos critérios e pontuação explicitados nos quadros abaixo: DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.138 05 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 02 DE ABRIL DE 2020 FUNDAÇÕES / EDITAL - FUNSAUD Fundação de Saúde Pública de Dourados/MS FUNSAUD – 2018 1 AVALIAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS: A) FUNÇÕES DE NÍVEL SUPERIOR B) FUNÇÕES DE NÍVEL MÉDIO Fundação de Saúde Pública de Dourados/MS FUNSAUD – 2018 3 C)FUNÇÕES DE NÍVEL FUNDAMENTAL : Itens TÍTULOS PONTUAÇÃO Unitária Máxima 01 02 03 Itens Títulos Pontuação Unitária (pontos) Máxima (pontos) 01 Formação Profissional : a) Diploma, Certificado ou Declaração original de conclusão de Curso de Pós-graduação em nível de Especialização – lato sensu , com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas. 05 05 b) Diploma, Certificado ou Declaração original de conclusão de Curso de Pós-graduação em nível de Mestrado. 07 07 c) Diploma, Certificado ou Declaração original de conclusão de Curso de Pós-graduação em nível de Doutorado. 13 13 Total de Pontos de Formação Profissional 25 02 Cursos de Capacitação Profissional (área específica) serão considerados: a)Cursos de Capacitação Profissional relacionados à Função a que concorre a uma vaga que somem carga horária até o limite de 100 horas. Não poderão ser apresentados cursos com carga horária inferior a 20 horas. Serão considerados apenas os cursos realizados após conclusão do curso de nível superior e que sejam datados entre o ano 2015 até a data de duplicação deste edital. 02 pontos (a cada 20 horas) 30 Total de Pontos de Cursos de Capacitação 30 03 Tempo de Serviço na Função a que concorre a uma vaga: a) Declaração, Atestado ou Carteira Profissional (folha de rosto e da (s) folha (s) de anotação do registro empregatício, ou estágio extracurricular remunerado), que comprovem tempo de serviço prestado na Função a que concorre à vaga, em que conste o período de início e término da atuação. 1,5 por mês ininterrupto até o limite de 30 meses 45 Total de Pontos de Tempo de Serviço 45 Total Geral 100 Itens Títulos Pontuação Unitária (pontos) Máxima (pontos) 01 Formação Profissional: a) Curso de pós-graduação em nível técnico. 03 03 b) Diploma, Certificado ou Declaração original de conclusão de Curso de Graduação. 03 03 c) Diploma, Certificado ou Declaração original de conclusão de Curso de Pós-graduação em nível de Especialização – lato sensu , com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas. 04 04 Total Formação Profissional 10 02 Cursos de Capacitação Profissional (área específica) serão considerados: a) Cursos de Capacitação Profissional relacionados à Função a que concorre a uma vaga que somem carga horária até o limite de 100 horas. Não poderão ser apresentados cursos com carga horária inferior a 20 horas. Serão considerados apenas os cursos realizados após conclusão do curso de nível médio e que sejam datados entre o ano 2015 até a data de duplicação deste edital. 06 (06 pontos a cada 20 horas) 30 Total de Pontos de Cursos de Capacitação 30 03 Tempo de Serviço na Função a que concorre a uma vaga: a) Declaração, Atestado ou Carteira Profissional (folha de rosto e da (s) folha (s) de anotação do registro empregatício ou estágio extracurricular remunerado), que comprovem tempo de serviço prestado na Área a que concorre à vaga, em que conste o período de início e término da atuação. 02 pontos por mês ininterrupto até o limite de 30 meses 60 Total de Pontos de Tempo de Serviço 60 Total Geral 100 (pontos) (pontos) Formação Profissional: Diploma, Certificado ou Declaração de conclusão de curso de nível médio. 10 10 Total Formação Profissional 10 Cursos de Capacitação Profissional (área específica) serão considerados: Cursos de capacitação relacionada a Função a que concorre com carga horária maior ou igual à 20 horas. Serão considerados apenas os cursos realizados após a conclusão do nível fundamental e que sejam datados do ano de 2004 até a data de publicação deste edital. 06 (a cada 20 horas) 30 Total de Pontos de Cursos de Capacitação 30 Tempo de Serviço na Função a que concorre a uma vaga: Declaração, Atestado ou Carteira Profissional (folha de rosto e da(s) folha(s) de anotação do registro empregatício ou estágio extracurricular remunerado), que comprovem tempo de serviço prestado na Área a que concorre a vaga, em que conste o período de início e término da atuação 02 pontos por mês (ininterrupto até o limite de 30 meses) 60 Total de Pontos de Tempo de Serviço 60 Total Geral 100 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.138 06 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 02 DE ABRIL DE 2020 FUNDAÇÕES / EDITAL - FUNSAUD C)FUNÇÕES DE NÍVEL FUNDAMENTAL : 5.4. Não serão aceitos documentos que não consignem, de forma expressa e precisa, as informações necessárias à sua avaliação, assim como aqueles cujas cópias estiverem ilegíveis, mesmo que parcialmente. 5.5. As cópias dos títulos, apresentados não poderão ser devolvidas, e não será permitido substituir títulos aos já entregues. 5.6. O resultado do total dos pontos obtidos na análise dos currículos será publicado através do Diário Oficial do Município de Dourados/MS- http://do.dourados.ms.gov. br/ 5.7. A Nota Final do candidato será a nota da Prova de Títulos obtida pela soma dos pontos alcançados conforme a documentação apresentada e a pontuação atribuída conforme a tabela do item 5.3. 5.8. Será considerado reprovado e consequentemente eliminado do processo seletivo simplificado o candidato que obtiver a nota final na prova de títulos igual a zero. 5.9. A comprovação das atividades de experiência poderá ser efetivada mediante apresentação de cópia autenticada da Declaração, Atestado ou Carteira Profissional (folha de rosto e da(s) folha(s) de anotação do registro empregatício ou estágio extracurricular remunerado), que comprovem tempo de serviço prestado na Área a que concorre à vaga, em que conste o período de início e término da atuação, desde que entregue via eletrônica. 5.10. Não receberá pontuação prevista no quadro de títulos o candidato que apresentar certificado que não comprove que o curso foi realizado de acordo com as normas do MEC. 6. DOS RECURSOS 6.1. Será admitido recurso quanto: a) ao indeferimento de inscrição; b) ao resultado da avaliação dos títulos. c) da publicação com erro ou omissão. 6.2. Os recursos deverão ser entregues no dia 15/04/2020 conforme fixado no anexo II deste Edital. 6.3. O recurso deverá ser digitado e dirigido a Comissão Especial do Processo Seletivo de Cadastro de Reserva da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados e enviadas via eletrônica para o e-mail - processoseletivofunsaud2020@gmail.com. 6.4. Não será objeto de análise no Recurso, documento “novo”, ou seja, aquele que não foi juntado à época da inscrição e apresentação dos títulos, devendo os documentos anexados ao recurso servirem para esclarecer a Interposição do mesmo. 6.5. O recurso deverá obedecer aos seguintes requisitos: a) Dirigido a Comissão Especial do PSCR/FUNSAUD/2020 através do endereço eletrônico - processoseletivofunsaud2020@gmail.com b) Estar fundamentado e com argumentos lógicos e consistentes; 6.6. Os recursos que não preencherem os requisitos dispostos nos subitens acima serão sumariamente indeferidos. 6.7. As decisões dos recursos serão dadas a conhecer, coletivamente. 7. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL 7.1. A classificação dos candidatos será realizada pela ordem decrescente da Nota Final. 7.2. Ocorrendo igualdade na nota final, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que: a) tiver idade superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição no PSCR/ FUNSAUD/2020, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso; b) obtiver maior pontuação em Tempo de Serviço; c) obtiver maior pontuação em Formação Profissional; d) obtiver maior pontuação em Cursos de Capacitação Profissional; e) tiver mais idade; 7.3. O resultado do processo seletivo será homologado pelo Diretor Presidente da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados e publicado no Diário Oficial do Município de Dourados - http://do.dourados.ms.gov.br/ 8. DA CONTRATAÇÃO 8.1. Os candidatos aprovados neste processo seletivo serão convocados para contratação por meio de ato publicado em Diário Oficial do Município, na medida das necessidades da Administração, obedecendo-se, em qualquer caso, rigorosamente, à ordem de classificação e o prazo de validade do processo seletivo de cadastro de Reserva constante deste Edital. 8.2. A aprovação no certame não gera para o candidato o direito de ser contratado. 8.3. O candidato convocado se apresentará junto à sede da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados, munido de toda a documentação exigida para o ato, conforme o item 8.5, em data e horário a ser publicado no Diário Oficial do Município. 8.4. O não comparecimento do candidato nos termos convocados será considerado como desistência, independente de notificação, ocasionando a convocação do próximo candidato classificado. 8.5. O candidato selecionado e convocado para a contratação deverá apresentar além dos documentos exigidos na inscrição, os originais e cópia dos seguintes documentos: a) RG (Registro Geral de Identificação); b) CPF; c) Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; d) Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função; e)Título de eleitor e comprovante de quitação eleitoral; f) Comprovante de inscrição do PIS/PASEP ou cópia do Cartão do Cidadão; g) Comprovante de residência atual que contenha o CEP (luz ou telefone), no nome do candidato ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada Fundação de Saúde Pública de Dourados/MS FUNSAUD – 2018 C)FUNÇÕES DE NÍVEL FUNDAMENTAL : Fundação de Saúde Pública de Dourados/MS FUNSAUD – 2018 3 Itens TÍTULOS PONTUAÇÃO Unitária (pontos) Máxima (pontos) Formação Profissional: Itens TÍTULOS PONTUAÇÃO Unitária (pontos) Máxima (pontos) 01 Formação Profissional: Diploma, Certificado ou Declaração de conclusão de curso de nível médio. 10 10 Total Formação Profissional 10 02 Cursos de Capacitação Profissional (área específica) serão considerados: Cursos de capacitação relacionada a Função a que concorre com carga horária maior ou igual à 20 horas. Serão considerados apenas os cursos realizados após a conclusão do nível fundamental e que sejam datados do ano de 2004 até a data de publicação deste edital. 06 (a cada 20 horas) 30 Total de Pontos de Cursos de Capacitação 30 03 Tempo de Serviço na Função a que concorre a uma vaga: Declaração, Atestado ou Carteira Profissional (folha de rosto e da(s) folha(s) de anotação do registro empregatício ou estágio extracurricular remunerado), que comprovem tempo de serviço prestado na Área a que concorre a vaga, em que conste o período de início e término da atuação 02 pontos por mês (ininterrupto até o limite de 30 meses) 60 Total de Pontos de Tempo de Serviço 60 Total Geral 100 01 Diploma, Certificado ou Declaração de conclusão de curso de nível médio. 10 10 Total Formação Profissional 10 02 Cursos de Capacitação Profissional (área específica) serão considerados: Cursos de capacitação relacionada a Função a que concorre com carga horária maior ou igual à 20 horas. Serão considerados apenas os cursos realizados após a conclusão do nível fundamental e que sejam datados do ano de 2004 até a data de publicação deste edital. 06 (a cada 20 horas) 30 Total de Pontos de Cursos de Capacitação 30 03 Tempo de Serviço na Função a que concorre a uma vaga: Declaração, Atestado ou Carteira Profissional (folha de rosto e da(s) folha(s) de anotação do registro empregatício ou estágio extracurricular remunerado), que comprovem tempo de serviço prestado na Área a que concorre a vaga, em que conste o período de início e término da atuação 02 pontos por mês (ininterrupto até o limite de 30 meses) 60 Total de Pontos de Tempo de Serviço 60 Total Geral 100 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.138 07 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 02 DE ABRIL DE 2020 FUNDAÇÕES / EDITAL - FUNSAUD pelo titular do comprovante apresentado; h) Certidão Nascimento ou Casamento; i) Certidão de nascimento dos filhos e CPF, acompanhada da carteira de vacinação (menores de cinco anos) ou atestado de escolaridade (se estiver em idade escolar); j) Certificado Militar, para os homens; k) 01 (uma) foto 3X4 recente; l) Atestado de saúde ocupacional de inteira reponsabilidade do candidato fornecido por profissional médico que especifique aptidão física para o cargo que concorre; m) Cópia do cartão de vacinação; n) Carteira de Trabalho e Previdência Social (página da foto e verso constando a qualificação civil); o) Certidão Negativa Criminal da Justiça Estadual e Federal disponíveis nos links: (www.tjms.jus.br). p) Declaração, sob as penas da lei, de que não detém cargo ou função pública ou privada que cause incompatibilidade com a função que passará a exercer (Art. 37, incisos XVI e XVII, da Constituição Federal, de 1988). 8.5.1. Os candidatos que não possuírem o Cartão do PIS/PASEP preencherão uma Declaração no ato da apresentação dos documentos. 8.5.2. Todos os documentos deverão ser apresentados em 02(duas) vias e serão conferidos, mediante a apresentação dos originais. 8.6. Os candidatos selecionados serão contratados por tempo determinado conforme a necessidade da FUNSAUD sob regime de trabalho obedecendo à CLT, nos termos do Art.37, inciso IX da Constituição Federal; Art. 30 da Lei Complementar n. 245 de 03/03/2014; Art.91 da Lei Orgânica de Dourados/MS. 8.7. Para efeitos de contratação, o candidato classificado deverá apresentar uma declaração de saúde ocupacional de inteira responsabilidade do candidato fornecido por profissional médico que especifique aptidão física para o cargo que concorre; 8.8. Aos candidatos portadores de Necessidades Especiais, deverá ser entregue, no ato da contratação, o laudo médico, atestando a espécie, o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença-CID, bem como a provável causa da deficiência com a finalidade de comprovação e avaliação. 8.9. A convocação e/ou admissões serão revogadas mediante a constatação das seguintes situações: a) ocupação da vaga por candidato aprovado em concurso público; b) retorno do empregado afastado (substituído); c) remoção de empregado efetivo para a unidade onde houver vaga pura; d) Demais situações previstas na CLT. 9. DO PRAZO DE VALIDADE 9.1. O processo seletivo terá validade pelo período de 03 (três) meses, a contar da homologação do Diretor Administrativo da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados, podendo haver uma prorrogação por igual período, e no máximo 2 (dois) anos e publicado, no Diário Oficial do Município de Dourados/MS, podendo ser visualizado no endereço eletrônico : http://do.dourados.ms.gov.br/ 10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 10.1. O PSCR/FUNSAUD/2020, objeto deste Edital, será executado e estará sob a responsabilidade da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados. 10.2. Tratando-se de processo seletivo para a contratação temporária, a aprovação no mesmo gera ao candidato apenas expectativa de direito de ser contratado temporariamente. Em qualquer caso, uma vez autorizada à contratação, o candidato será convocado de acordo coma sua classificação, conforme as necessidades da Administração. 10.3. O candidato será responsável pela exatidão das informações e dados prestados, sendo que a constatação de irregularidades ou falsidades nessas informações implicará a eliminação automática do candidato e, se verificado após a formalização do contrato, o candidato será demitido por justa causa. 10.4. O candidato será o único responsável pela tomada de conhecimento das datas, locais, horários e procedimentos pertinentes às várias etapas do PSCR/ FUNSAUD/2020, bem como, pelo acompanhamento no Diário Oficial do Município de Dourados-MS. 10.5. Os casos omissos e eventuais dúvidas que surgirem na interpretação deste Edital serão apreciados e resolvidos pela Comissão Especial de Seleção do PSCR/ FUNSAUD/2020. 10.6. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório ou declaração com a classificação ou participação do referido processo seletivo, valendo para esse fim, a homologação publicada no Diário Oficial do Município de Dourados. 10.7. O candidato não poderá alegar o desconhecimento do presente Edital ou de qualquer outra norma e comunicação posterior, regularmente divulgado, relativo ao certame, ou utilizar-se de artifícios que venham a prejudicar o Processo de Seleção. 10.8. O candidato classificado deverá manter atualizados seus dados para contato (endereço, telefone, e-mail, etc.) junto ao Departamento Pessoal da FUNSAUD, sendo de sua inteira responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização. 10.9 A qualquer tempo poder-se-á anular a classificação ou a contratação temporária do candidato, desde que verificada falsidade em qualquer declaração e/ ou qualquer irregularidade nos documentos apresentados. 10.10. Será eliminado o candidato que não cumprir os requisitos deste Edital; 10.11. O candidato selecionado nos termos deste edital que não se apresentar na data e horário estabelecido no Edital de Convocação serão considerados desistentes, fazendo-se a convocação do candidato subsequente pela ordem de classificação. 10.12. Os candidatos serão classificados, em sequência decrescente de pontos, sendo considerados para efeitos de admissão aqueles que apresentarem maior pontuação apurada. 10.13. A Comissão Especial de Seleção do PSCR/FUNSAUD/2020, para efeito de análise e julgamento dos documentos apresentados, poderá a qualquer tempo, solicitar informações e/ou esclarecimentos aos candidatos. 10.14. As contratações serão efetivadas à medida que houver necessidade de preenchimento das vagas/funções, obedecendo à ordem de classificação dos candidatos selecionados e o prazo de validade estabelecido no item anterior, havendo dotação orçamentária suficiente; 10.15. A FUNSAUD formalizará a convocação através de Edital de convocação do PSCR/FUNSAUD/2020, devendo o candidato convocado apresentar-se na data, horário e local indicado. 10.16. O candidato selecionado que não apresentar-se no prazo fixado no item anterior será considerado automaticamente desistente, fazendo-se a convocação do candidato subsequente, na ordem de classificação perdendo o direito de pleitear a admissão. 10.17. A FUNSAUD reserva-se o direito de convocar, obedecendo criteriosamente à ordem de classificação, os candidatos selecionados de acordo com suas necessidades ou dos serviços por ela administrados. 10.18. O candidato poderá obter informações sobre o processo seletivo pelo endereço eletrônicoprocessoseletivofunsaud2020@gmail.com; 10.19. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência do evento que lhe disser respeito ou até a data de convocação dos candidatos para a fase correspondente, circunstância que será mencionada e publicada em Edital correspondente. 10.20. O processo seletivo objeto deste edital destina-se exclusivamente à seleção para contratação por tempo determinado. 10.21. Para dirimir todas as questões decorrentes deste edital, elege-se o foro da Comarca de Dourados - MS. Dourados/MS, 02 de Abril de 2020. Renato Cezar Nassr Secretário Adjunto de Saúde ANEXO I TABELA DE FUNÇÕES I – PARA GARGOS DE NÍVEL SUPERIOR Desenvolver um conjunto de ações de saúde, de qualquer nível de complexidade, conforme demanda da Fundação de Serviços de Saúde de CARGO/ FUNÇÃO VAGAS ESCOLARIDADE/ REQUISITOS ATRIBUIÇÕES DO CARGO CARGA HORÁRIA SEMANAL VENCIMENTO (R$) Enfermeiro do Trabalho Cadastro de Reserva Nível superior em Enfermagem e Especialização na área de Enfermagem do Trabalho, registro no órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva função. Prestar assistência de enfermagem ao cliente, prescrever ações, realizar procedimentos de maior complexidade, solicitar exames, prescrever medicamentos, conforme protocolo pré-existente, estudar as condições de higiene da empresa, analisar a assistência prestada pela equipe de enfermagem. Padronizar normas e procedimentos de enfermagem e monitorar o processo de trabalho. Planejar ações de enfermagem, levantar necessidades e problemas, diagnosticar situações, estabelecer prioridades e avaliar resultados. Implementar ações para promoção da saúde, participar de trabalhos de equipes multidisciplinares, definir estratégias de promoção da saúde para situações e grupos específicos. Participar, conforme a política interna da Instituição, de projetos, cursos, eventos, comissões, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão. Elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade. Participar de programa de treinamento, quando convocado. Trabalhar segundo normas técnicas de segurança, qualidade, produtividade, higiene e preservação ambiental. Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática. Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função. 44h 3.200,00 Dourados, no âmbito individual e coletivo, que abrange a promoção e a proteção de saúde DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.138 08 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 02 DE ABRIL DE 2020 segurança, qualidade, produtividade, higiene e preservação ambiental. FUNDAÇÕES / EDITAL - FUNSAUD e programas de informática. Executar outras tarefas compatíveis com as 4 exigências para o exercício da função. Fundação de Saúde Pública de Dourados/MS FUNSAUD – 2018 5 II – PARA CARGOS DE NÍVEL MÉDIO Fundação de Saúde Pública de Dourados/MS FUNSAUD – 2018 função. técnicos em sua área de especialidade. Participar de programa de treinamento, quando convocado. Trabalhar segundo normas técnicas de Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos Fonoaudiólogo Cadastro de Reserva Nível superior em Fonoaudiologia; registro no órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva função. Desenvolver um conjunto de ações de saúde, de qualquer nível de complexidade, conforme demanda da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados, no âmbito individual e coletivo, que abrange a promoção e a proteção de saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e a manutenção da saúde, através de atuação em equipe multiprofissional. Atuar nas áreas de vigilância em saúde: epidemiológica, sanitária e ambiental, por meio de práticas assistenciais e/ou administrativas/gerenciais. Prescrever, ministrar e supervisionar Terapia da Fala, Audição, deglutição e demais terapias necessárias. Seguir protocolos e outras normativas técnicas estabelecidas pela Fundação de Serviços de Saúde de Dourados e normas regulamentadoras, observadas as disposições legais da profissão. Executar tarefas para atender unidades de saúde, por escalas de plantão, inclusive sábados, domingos e feriados, no período diurno e noturno. Participar dos programas de capacitação e aprimoramento dos trabalhadores de saúde. Elaborar relatórios e pareceres técnicos. 44h 2.873,00 Médico do Trabalho Cadastro de Reserva Nível superior em Medicina e Especialização em Realizar consulta e atendimento médico, exames, levantar hipóteses diagnósticas, solicitar exames complementares, interpretar dados de exame clínico e complementares, diagnosticar estado de saúde de clientes, discutir 20h 8.600,00 Medicina do Trabalho, registro no órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva função. diagnóstico, prognóstico e tratamento com clientes, responsáveis e familiares. Realizar atendimentos de urgência e emergência e visitas domiciliares. Planejar e prescrever tratamento aos clientes, praticar intervenções, receitar drogas, medicamentos e fitoterápicos. Realizar exames para admissão, retorno ao trabalho, periódicos, e demissão dos servidores em especial daqueles expostos a maior risco de acidentes de trabalho ou de doenças profissionais. Implementar medidas de segurança e proteção do trabalhador, promover campanhas de saúde e ações de controle de vetores e zoonoses. Elaborar e executar ações para promoção da saúde, prescrever medidas higiênicodietéticas e ministrar tratamentos preventivos. Realizar os procedimentos de readaptação funcional instruindo a administração da Instituição para mudança de atividade do servidor. Participar juntamente com outros profissionais, da elaboração e execução de programas de proteção à saúde do trabalhador, analisando em conjunto os riscos, as condições de trabalho, os fatores de insalubridade, de fadiga e outros. Participar, conforme a política interna da Instituição, de projetos, cursos, eventos, comissões, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão. Elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade. Participar de programa de treinamento, quando convocado. Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática. Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função. CARGO/ FUNÇÃO VAGAS ESCOLARIDADE/ REQUISITOS ATRIBUIÇÕES DO CARGO CARGA HORÁRIA SEMANAL VENCIMENTO (R$) Técnico em Imobilização Ortopédica Cadastro de Reserva Nível médio completo; Curso de técnico em imobilização ortopédica e registro no órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva função. Desenvolver as atribuições comuns a todos os membros da equipe na qual estiver inserido, bem como as atribuições específicas de acordo com o disposto em protocolos e normativas técnicas estabelecidas pela Fundação de Serviços de Saúde de Dourados e normas regulamentadoras, observadas as disposições legais. Confeccionar e retirar aparelhos gessados, talas gessadas e enfeixamentos com uso de material convencional e sintético. Executar imobilizações com uso de esparadrapo e talas digitais; Preparar e executar trações cutâneas; Auxiliar o médico ortopedista na instalação de trações esqueléticas e nas manobras de reduções manuais; Preparar sala para realização de procedimentos; Realizar manobras de redução manual punções e infiltrações, dentre outras atividades inerentes à função. Executar tarefas 44h 1.808,00 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.138 09 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 02 DE ABRIL DE 2020 FUNDAÇÕES / EDITAL - FUNSAUD III – PARA CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL 6 necessários para o adequado funcionamento da Unidade na qual estiver lotado. Elaboração de relatórios e pareceres técnicos, de acordo com sua competência, quando solicitada ou verificada a necessidade. CARGO/ FUNÇÃO VAGAS ESCOLARIDADE/ REQUISITOS ATRIBUIÇÕES DO CARGO CARGA HORÁRIA SEMANAL VENCIMENTO (R$) Copeiro Cadastro de Reserva Nível fundamental completo Desenvolver as atribuições comuns a todos os membros da equipe na qual estiver inserido, bem como as atribuições específicas de acordo com o disposto em protocolos e normativas técnicas estabelecidas pela Fundação de Serviços de Saúde de Dourados e normas regulamentadoras, observadas as disposições legais. Organizar e executar ações e serviços de copa e cozinha. Realizar atividade de recebimento conferência, transporte e distribuição de alimentos e materiais. Aquecer, preparar e distribuir dietas à pacientes e comensais de acordo com o cardápio elaborado pela nutricionista. Abastecer carros de transporte com os componentes de dietas normais e especiais, além das louças e utensílios necessários à distribuição das refeições. Preparar o local e materiais destinados à distribuição das refeições dos comensais. Recolher, higienizar e esterilizar louças, materiais acessórios e equipamentos. Proceder à higienização e abastecimentos de bebedouros. Manter o ambiente de trabalho limpo e organizado. Executar tarefas para atender unidades de saúde, por escalas de plantão, inclusive sábados, domingos e feriados, no período diurno e noturno. Participar dos programas de capacitação e aprimoramento dos trabalhadores de saúde. Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da Unidade na qual estiver lotado. Elaboração de relatórios de acordo com sua competência, quando solicitada ou verificada a necessidade. 44h 1045,00 Fundação de Saúde Pública de Dourados/MS FUNSAUD – 2018 para atender unidades de saúde, por escalas de plantão, inclusive sábados, domingos e feriados, no período diurno e noturno. Participar dos programas de capacitação e aprimoramento dos trabalhadores de saúde. Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da Unidade na qual estiver lotado. Elaboração de relatórios e pareceres técnicos, de acordo com sua competência, quando solicitada ou verificada a necessidade. Técnico em Enfermagem Cadastro de Reserva Nível médio completo; curso técnico em enfermagem; registro no órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva função. Desenvolver as atribuições comuns a todos os membros da equipe na qual estiver inserido, bem como as atribuições específicas de acordo com o disposto em protocolos e normativas técnicas estabelecidas pela Fundação de Serviços de Saúde de Dourados e normas regulamentadoras, observadas as disposições legais. Prestar assistência de enfermagem segura, humanizada e individualizada aos clientes, sob supervisão do enfermeiro, assim como colaborar nas atividades de ensino e pesquisa desenvolvidas na Instituição; Auxiliar o superior na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral, em programas de vigilância epidemiológica e no controle sistemático da infecção hospitalar; Preparar clientes para consultas e exames, orientando-os sobre as condições de realização dos mesmos; Colher e ou auxiliar o cliente na coleta de material para exames de laboratório, segundo orientação; Orientar e auxiliar clientes, prestando informações relativas a higiene, alimentação, utilização de medicamentos e cuidados específicos em tratamento de saúde; Verificar os sinais vitais e as condições gerais dos clientes, segundo prescrição médica e de enfermagem; Preparar e administrar medicações por via oral, tópica, intradérmica, subcutânea, intramuscular, endovenosa e retal, segundo prescrição médica, sob supervisão do Enfermeiro. Cumprir prescrições de assistência médica e de enfermagem; Auxiliar nos atendimentos de urgência e emergência, pacientes críticos e em choque; Realizar controles e registros das atividades do setor e outros que se fizerem necessários para a realização de relatórios e controle estatístico; Efetuar o controle diário do material utilizado, bem como requisitar, conforme as normas da Instituição, o material necessário à prestação da assistência à saúde do cliente; Controlar materiais, equipamentos e medicamentos sob sua responsabilidade; Manter equipamentos e a unidade de trabalho organizada, zelando pela sua conservação e comunicando ao superior eventuais problemas; Executar atividades de limpeza, desinfecção, esterilização de materiais e equipamentos, bem como seu armazenamento e distribuição; Realizar atividades na promoção de campanhas; Participar de programa de treinamento, quando convocado; Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática; Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função. Executar tarefas para atender unidades de saúde, por escalas de plantão, inclusive sábados, domingos e feriados, no período diurno e noturno. Participar dos programas de capacitação e aprimoramento dos trabalhadores de saúde. Participar do gerenciamento dos insumos 44h 1.159,00 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.138 10 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 02 DE ABRIL DE 2020 FUNDAÇÕES / EDITAL - FUNSAUD ANEXO II Cronograma de realização do Processo Seletivo de Cadastro de Reserva *Todos os atos referentes a este Processo Seletivo de Cadastro de Reserva serão publicados no Diário Oficial do Município de Dourados, disponíveis no site: http://do.dourados.ms.gov.br/ DATA EVENTO 02/04/2020 Publicação do Edital 03/04/2020 a 07/04/2020 Período de Inscrição Geral 08/04/2020 a 14/04/2020 Avaliação dos Títulos 15/04/2020 Resultado da Prova de Título 16/04/2020 Recurso da Prova de Título 17/04/2020 Resultado do Recurso - Homologação EDITAL nº. 009/FUNSAUD/2020 DE 02 DE ABRIL DE 2020 DE CONVOCAÇÃO PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES DOS CANDIDATOS APROVADOS E APTOS DO PROCESSO SELETIVO DE CADASTRO DE RESERVA REALIZADO EM 2018 “Em razão do interesse público, objetivando a não paralisação das ações e execuções de planejamento e organização dos serviços na área da saúde de urgência e emergência e por não haver candidatos aprovados no concurso público, convoca-se os candidatos até a conclusão do certame.” A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DOURADOS (FUNSAUD), por meio do seu DIRETOR ADMINISTRATIVO, MATEUS TAVARES FERNANDES, nomeado pelo Decreto de nº 2066 de 22 de agosto de 2019, nos termos dos arts. 3º e 4º do Decreto de nº 2008 de 30 de julho de 2019, e art.4º do Decreto nº 1.889, de 11 de junho de 2019, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições, nos termos do Artigo 4º, incisos II e III do decreto nº 1.889 de 11 de junho de 2019, CONVOCA PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES os candidatos aprovados e aptos do Processo Seletivo de Cadastro de Reserva de 2018, edital 002/2018 de 31/10/2018, relacionados no Anexo I. 1. DO INÍCIO DAS ATIVIDADES Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados, classificados, e aptos, para comparecerem à FUNSAUD sito à Rua Coronel Ponciano n.900, Parque dos Jequitibás, Dourados/MS, ANEXO a Secretaria Municipal de Saúde de Dourados MS, NO DIA 08 DE ABRIL DE 2020, DAS 08:00h AS 10:00h (QUARTA-FEIRA), munidos dos seguintes documentos e cópias: - Cartão bancário de conta corrente ou conta salário do Banco do Brasil; - Carteira de identidade (RG); - Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; - Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função; - Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; - Título de Eleitor; - Comprovante de Quitação Eleitoral; - CPF/CIC; - Certificado Militar para os homens; - Certidão de Nascimento ou casamento se for o caso; - Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiver em idade escolar), se for o caso e CPF dos dependentes; - Cópia do cartão vacinação; - Certidão Negativa Civil e Criminal (Justiça Estadual e Federal); - Comprovante de residência atual (luz ou telefone); no nome do servidor ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; - 01 (uma) foto recente 3 X 4; - Cartão Usuário do Sistema Único de Saúde - SUS - Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); - Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; 1.1 Todos os documentos deverão ser apresentados em 02 (duas) vias, que serão autenticados no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. Dourados- MS, 02 de abril de 2020. Mateus Tavares Fernandes Diretor Administrativo da FUNSAUD ANEXO I - CRONOGRAMA PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL Local:FUNSAUD (ANEXO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE) Endereço: Rua Coronel Ponciano, n. 900 Parque dos Jequitibás Data:08/04/2020 QUARTA- FEIRA) Hora: 08:00h as 10:00h ASSISTENTE ADMINISTRATIVO CPF Nome do Candidato Class. ***.921.611-** VINICIUS OLIVEIRA JOHANN 73º ***.927.941-** NAIZA DE ALMEIDA CARVALHO 74° AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS I CPF Nome do Candidato Class. ***.604.231-** MARINA ALIBERTO DOS SANTOS 35º ***.926.271-** TAINARA CRISTINA LACERDA 36º ***.930.731-** EDIVANIA DA SILVA FERNANDES 37º ***.749.711-** MATILDE CHAVES DE RAMOS DA SILVA 38º ***.965.371-** LUZINETE MATOS DA CUNHA SILVA 39º ***.995.991-** ANDREA BARROS BAZAN DA SILVA 40º ***.204.741-** MATILDE VICENTE 41º ***.953.731-** MARIA JOSÉ BRONZATI 42º ***.109.541-** RUBIA FERREIRA FEITOSA 43º FISIOTERAPEUTA CPF Nome do Candidato Class. ***.150.421-** LIDIANE AZAMBUJA DA SILVA FERREIRA 3º TÉCNICO DE IMOBILIZAÇÃO ORTOPÉDICA CPF Nome do Candidato Class. ***.713.391-** PATRICIA DAYANNE MOURA 5º VIGIA CPF Nome do Candidato Class. ***312.821-** PAULO GEREMIAS DOS SANTOS CORREA 18º ***.382.981-** JOACIR MELGAREJO DE OLIVEIRA 19º EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 036/2019 Partes: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS - FUNSAUD LABORATÓRIO COSTA ROSA LTDA - EPP Objeto: Alteração da Cláusula Quarta – Do Prazo do Contrato, e, referente à contratação de serviços laboratoriais do grupo de exames anatomopatológicos e citopatológicos, em materiais e amostras de tecidos, compreendidos por peças cirúrgicas, material de biópsia ou outros materiais, retiradas em cirurgias ou outros procedimentos médicos correlatos conforme normas e orientações de ato médico, para atender a demanda do Hospital da Vida sob a gestão da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados, oriundo do Pregão Presencial nº 003/2019 - Processo de Licitação nº 004/2019. Da Vigência: Prorrogado o prazo de vigência para 12 (doze) meses a contar do vencimento do contrato em 18/03/2020, respeitando os termos do Artigo 57 da Lei nº 8.666/93. Ratificação: Ratificam-se as demais cláusulas do Contrato original. DATA DA ASSINATURA: 13 de Março de 2020. Berenice de Oliveira Machado de Souza Interventora da Funsaud (Secretária Municipal de Saúde) DECRETO Nº 1.889, DE 11 DE JUNHO DE 2019 LABORATÓRIO COSTA ROSA LTDA - EPP JOAQUIM COSTA ROSA FUNDAÇÕES / EXTRATO - FUNSAUD RESULTADO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL nº 034/2019 - PROCESSO DE LICITAÇÃO nº 113/2019 A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD, por intermédio do Pregoeiro e Equipe de Apoio, comunica aos interessados o resultado da Licitação abaixo, tipo Menor Preço Por Item, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02 subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e demais alterações em vigor. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DO RAMO PARA FORNECIMENTO DE MATERIAIS E INSUMOS HOSPITALARES E DE ENFERMAGEM DESTINADOS AO USO INTERNO NAS UNIDADES PERTENCENTES À FUNSAUD, para consumo pelo período de aproximadamente de 12 (doze) meses, com as características mínimas e condições de acordo com o Termo de Referências, nos autos, especificações, condições e demais anexos e termos afins contidos no Processo Licitatório. Consoantes normas disciplinadoras da licitação, na melhor forma processual, o Pregoeiro conforme ata do certame em referência julgou as propostas e concluiu o processo de adjudicação como segue: Por conseguinte, não tendo havido tempestivamente interposição de recursos administrativos, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02, aos interessados fica os autos com vista franqueada junto ao Setor Administrativo da FUNSAUD, na Rua Coronel Ponciano, nº 900, Parque dos Jequitibás – Dourados-MS, no horário 07h00min às 11h00 e das 13h00min às 17h00. Por conseguinte, obedecendo aos trâmites legais, o processo será submetido à autoridade superior da FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD. Para providências legais cabíveis. Dourados–MS, 30 de Março de 2020. Rafael Galan da Silva Pregoeiro - Portaria nº 147/2019 FUNDAÇÕES / RESULTADO DE LICITAÇÃO - FUNSAUD ITENS SITUAÇÃO DOS ITENS EMPRESA VENCEDORA LOTE (R$) ESTIMADO VALOR TOTAL DO 19, 20, 21, 36, 37, 71, 78, 79, 81, 83, 103, 104, 144, 145, 148, 152, 157, 158, 174, 286, 287, 288, 289, 290, 291, 292, 293, 309, 310, 311, 312, 313, 314, 315, 316, 317, 318, 390 e 391. ADJUDICADO RINALDI & COGO LTDA - EPP R$ 525.202,40 85, 102, 106, 138, 142, 143, 155, 167, 171, 199, 200, 219, 248, 249, 250 e325. ADJUDICADO CIRURGICA PARANAVAÍ EIRELI – EPP R$ 427.407,12 211 ADJUDICADO PRO-ONCO DISTRIBUIDORA LTDA R$ 56.196,00 80, 163, 164 e 210 ADJUDICADO CIRUMED COMERCIO LTDA R$ 576.588,00 8, 9, 13, 14, 30, 105, 170, 172, 179, 206, 207, 212, 213, 214, 215, 217, 218, 383, 384, 385 e 388. ADJUDICADO MS SAÚDE DISTRIBUIDORA DE MATERIAL HOSPITALAR LTDA R$ 410.767,08 25, 26, 27, 28, 109, 110, 111, 112 e 113. ADJUDICADO ERIMAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA SAÚDE EIRELI-ME R$ 792.640,00 39, 95, 114, 139, 181, 184, 191, 192, 193, 194, 195, 205, 208, 209, 224, 230, 231, 320, 327. ADJUDICADO GUARIÃ COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO DE PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI ME R$ 524.603,00 3, 4, 5, 6, 12, 15, 16, 17, 72, 73, 74, 75, 76, 77, 84, 108, 140, 153, 156, 165, 166, 176, 177, 201, 202, 203, 204, 226, 228, 232, 234, 235, 236, 237, 239, 244, 245, 246, 247, 296, 297, 335, 336, 337, 338, 339, 340, 341, 342, 343, 344, 345, 346, 347, 348, 349, 350, 351, 352, 353, 354, 361 e 363. ADJUDICADO HIDRAMED COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA-EPP R$ 763.872,44 29, 89, 90, 91, 92, 93, 107, 115, 117, 137, 147, 151, 169, 173, 175, 178, 180, 185, 186, 225, 227, 229, 233, 238, 260, 261, 262, 263, 264, 265, 266, 267, 268, 269, 270, 271, 272, 273, 274, 275, 276, 277, 278, 279, 280, 281, 282, 283, 284, 285, 294, 295, 298, 299, 300, 301, 302, 303, 304, 305, 306, 307, 321, 323, 356, 358, 368, 386, 396, 397, 398, 399, 400, 417, 418 e 419. ADJUDICADO ÁGIL PRODUTOS PARA SAÚDE EIRELI ME R$ 313.758,22 1, 7, 18, 22, 23, 24, 33, 35, 40, 41, 42, 43, 44, 45, 47, 48, 49, 50, 51, 52, 54, 55, 56, 57, 58, 59, 60, 61, 62, 63, 64, 65, 66, 67, 96, 97, 98, 118, 119, 160, 161, 190, 196, 197, 198, 240, 241, 242, 243, 324, 355, 393, 394 e 395. ADJUDICADO SOS DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS PARA A SAUDE EIRELI R$ 654.163,70 34, 68, 69, 70, 86, 87, 88, 94, 120, 121, 182, 183, 188, 189, 252, 253, 254, 255, 256, 257, 258, 259, 308, 319, 333, 357, 369, 370, 371, 372, 373, 374, 375, 376, 377, 378, 380, 381, 382, 401, 402, 403, 404, 405, 406, 407, 408, 409, 410, 411, 412, 413, 414, 415, 416, 420, 421, 423 e 424. DESERTOS 2, 10, 11, 31, 32, 38, 46, 53, 82, 99, 100, 101, 116, 122, 123, 124, 125, 126, 127, 128, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 136, 141, 146, 149, 150, 154, 159, 162, 168, 187, 216, 220, 221, 222, 223, 251, 322, 326, 328, 329, 330, 331, 332, 334, 359, 360, 362, 364, 365, 366, 367, 379, 387, 389, 392 e 422. FRACASSADOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.138 11 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 02 DE ABRIL DE 2020 FUNDAÇÕES / TERMO DE RATIFICAÇÃO - FUNSAUD TERMO DE RATIFICAÇÃO À DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 014/2020 À vista dos elementos contidos no presente processo devidamente justificado, em conformidade ao disposto no artigo 24, inciso II, da Lei Federal 8.666/93; no uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 26 da Lei de Licitações, RATIFICO a DISPENSA DE LICITAÇÃO do PROCESSO nº 021/2020. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA AQUISIÇÃO DE SERRA ELÉTRICA PARA CORTE DE GESSO, AFIM DE ATENDER A UNIDADE DE ORTOPEDIA DO HOSPITAL DA VIDA. Autorizo em consequência, a deflagração dos atos subseqüentes às CONTRATAÇÕES COMO SEGUE: Empresa a ser contratada: NSR INDÚSTRIA, COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA CNPJ n° 50.885.268/0001-26 Valor Total: R$ 1.616,57 (Hum Mil e Seiscentos e Dezesseis Reais Cinquenta e Sete centavos). Fundamento Legal - Artigo 24º, inciso II, da Lei nº 8.666/93. Justificativa anexa nos autos da dispensa de licitação nº 014/2020. 12.00 – Secretária Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em especial à prevista no caput do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, e que, após, seja o presente expediente devidamente autuado e arquivado. Dourados/MS, 21 de Março de 2020. Berenice de Oliveira Machado Souza Interventora da FUNSAUD (Secretária Municipal de Saúde) DECRETO Nº 1.889, DE 11 DE JUNHO DE 2019 EDITAIS DE CONVOCAÇÃO - UDAM EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ELEIÇÃO PARA A ESCOLHA DA DIRETORIA EXECUTIVA E CONSELHO FISCAL DA ASSOSCIAÇÃO DE MORADORES DO BAIRRO VILA ROSA DOURADOS, 31 de março de 2019 O presidente da Diretoria Executiva da UDAM em conjunto com o presidente da associação de moradores da Vila Rosa, no uso de suas atribuições estatutárias convoca os associados residentes nesta localidade para participarem da eleição que definirá a Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal. O processo eleitoral ocorrerá no dia 03 de maio de 2020, na sede da associação de moradores situada a Rua: Ivinhema, nº 3721, Vila Rosa, Dourados-MS, entre 8:00 hs e 15:00 hs. Havendo somente uma chapa escrita na UDAM a eleição será por aclamação. A Comissão Eleitoral que coordenará todas as etapas do pleito é composta pelos diretores da UDAM, os 2 fiscais e 2 mesários dos quais serão indicado pelas chapas inscrita em no Maximo dois dias antes a eleição. Conforme dispõe do Estatuto Social, a forma de eleição, tanto da Diretoria Executiva, quanto do Conselho Fiscal consistirá na apresentação de chapas separadas, as quais deverão conter os cargos, os nomes completos dos candidatos correspondentes e suas respectivas autorizações acompanhadas de número do documento de identidade pessoal além das certidões negativas criminais. As inscrições das chapas, concorrentes tanto à Diretoria Executiva, quanto ao Conselho Fiscal, deverão ser feitas mediante expediente dirigido à Comissão Eleitoral da UDAM até o dia 23 de abril de 2020 até as 17 horas do último dia do prazo de inscrição. Todas as informações e registro das chapas deverão ser feitos no escritório da UDAM situado na Rua Cuiabá, 1459, Centro, Dourados-MS, entre as 15:00 e 17:00 horas de segunda a sexta. Maiores informações com o Presidente José Nunes através do telefone (67) 99636-8500 ou com secretário geral da UDAM Rodney Alves no telefone (67) 99699-8245. Após o registro os postulantes receberão copia do Regimento da Eleição que devera ser cumprido na integra. Podem compor as chapas de candidatos, tanto à Diretoria Executiva, quanto ao Conselho Fiscal, todos os comunitários residentes nos bairros citado neste edital ficando vedada a participação de comerciantes ou trabalhadores não residente que trabalha ou tenha um comercio na área há que se refere o edital. Sendo que cada candidato somente poderá participar de uma única chapa a inscrição em mais de uma chapa ou de pessoas não moradores na área referida anula automaticamente o registro da chapa. A eleição, tanto da Diretoria Executiva, quanto do Conselho Fiscal, será feita por voto universal, direto e secreto, somente podendo exercer essa prerrogativa o Associado no gozo de seus direitos estatutários, e que já tenha alcançado idade superior a 16 (dezesseis) anos, portando comprovante de residência em seu nome, contrato de locação ou documento que comprove ser residente no endereço declarado. Não será permitido, em qualquer hipótese, o voto por procuração. São inelegíveis para quaisquer cargos da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, além daqueles impedidos por Lei, os condenados à pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos, ou por crime falimentar, de prevaricação, suborno, concussão, peculato ou contra a economia popular e a fé pública ou que por motivo fútil atacar a honra ou denegrir a imagem dos diretores e da entidade UDAM em exercício do mandato. Os integrantes da Comissão Eleitoral não poderão ser candidatos à Diretoria Executiva dissolvendo-se esta logo em seguida à cerimônia de posse e regularização dos documentos das chapas proclamadas eleitas. José Nunes PRESIDENTE DA UDAM PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ELEIÇÃO PARA A ESCOLHA DA DIRETORIA EXECUTIVA E CONSELHO FISCAL DA ASSOSCIAÇÃO DE MORADORES DO BAIRRO CAMPO DOURADO DOURADOS, 31 de março de 2019 O presidente da Diretoria Executiva da UDAM em conjunto com o presidente da associação de moradores do Campo Dourado, no uso de suas atribuições estatutárias convoca os associados residentes nesta localidade para participarem da eleição que definirá a Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal. O processo eleitoral ocorrerá no dia 03 de maio de 2020, na sede da associação de moradores situada a Rua: Alameda dos Brilhante, nº 205, Campo Dourados, Dourados-MS, entre 8:00 hs e 15:00 hs. Havendo somente uma chapa escrita na UDAM a eleição será por aclamação. A Comissão Eleitoral que coordenará todas as etapas do pleito é composta pelos diretores da UDAM, os 2 fiscais e 2 mesários dos quais serão indicado pelas chapas inscrita em no Maximo dois dias antes a eleição. Conforme dispõe do Estatuto Social, a forma de eleição, tanto da Diretoria Executiva, quanto do Conselho Fiscal consistirá na apresentação de chapas separadas, as quais deverão conter os cargos, os nomes completos dos candidatos correspondentes e suas respectivas autorizações acompanhadas de número do documento de identidade pessoal além das certidões negativas criminais. As inscrições das chapas, concorrentes tanto à Diretoria Executiva, quanto ao Conselho Fiscal, deverão ser feitas mediante expediente dirigido à Comissão Eleitoral da UDAM até o dia 23 de abril de 2020 até as 17 horas do último dia do prazo de inscrição. Todas as informações e registro das chapas deverão ser feitos no escritório da UDAM situado na Rua Cuiabá, 1459, Centro, Dourados-MS, entre as 15:00 e 17:00 horas de segunda a sexta. Maiores informações com o Presidente José Nunes através do telefone (67) 99636-8500 ou com secretário geral da UDAM Rodney Alves no telefone (67) 99699-8245. Após o registro os postulantes receberão copia do Regimento da Eleição que devera ser cumprido na integra. Podem compor as chapas de candidatos, tanto à Diretoria Executiva, quanto ao Conselho Fiscal, todos os comunitários residentes nos bairros citado neste edital ficando vedada a participação de comerciantes ou trabalhadores não residente que trabalha ou tenha um comercio na área há que se refere o edital. Sendo que cada candidato somente poderá participar de uma única chapa a inscrição em mais de uma chapa ou de pessoas não moradores na área referida anula automaticamente o registro da chapa. A eleição, tanto da Diretoria Executiva, quanto do Conselho Fiscal, será feita por voto universal, direto e secreto, somente podendo exercer essa prerrogativa o Associado no gozo de seus direitos estatutários, e que já tenha alcançado idade superior a 16 (dezesseis) anos, portando comprovante de residência em seu nome, contrato de locação ou documento que comprove ser residente no endereço declarado. Não será permitido, em qualquer hipótese, o voto por procuração. São inelegíveis para quaisquer cargos da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, além daqueles impedidos por Lei, os condenados à pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos, ou por crime falimentar, de prevaricação, suborno, concussão, peculato ou contra a economia popular e a fé pública ou que por motivo fútil atacar a honra ou denegrir a imagem dos diretores e da entidade UDAM em exercício do mandato. Os integrantes da Comissão Eleitoral não poderão ser candidatos à Diretoria Executiva dissolvendo-se esta logo em seguida à cerimônia de posse e regularização dos documentos das chapas proclamadas eleitas. José Nunes PRESIDENTE DA UDAM PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO OUTROS ATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.138 12 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 02 DE ABRIL DE 2020 ATA Nº 06/2020 DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO COMITÊ DE INVESTIMENTOS DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS EM 09/03/2020. Aos nove dias do mês de março do ano de dois mil e vinte, às oito horas, na sala de reuniões do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, nesta cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, foi realizada a reunião ordinária, conforme consenso entre os membros do adiantamento da reunião do dia 10/03/2020 para 09/03/2020, tendo como objetivo a seguinte pauta: 1) Reflexão sobre a volatilidade do Mercado Financeiro; 2) Conversa com Gestores dos fundos: 08:15: Anandi (Daycoval Ibovespa Ativo FI Ações); 8:30: Gilmar Chapiewsky (Caixa Dividendos FI ações) ; 08:45 Banco do Brasil ( BB Dividendos FIC Ações); 3) Estudo da análise dos fundos liberados pela Crédito e Mercado (Encaminhada via e-mail no dia 06 de março de 2020 para os membros do Comitê de Investimentos); 4) Decisão a respeito de alocação ou realocação de recursos; 5) Credenciamento de Instituições Financeiras;. Estavam presentes os seguintes membros, Andréa Londero Bonatto, Luis Carlos Rodrigues Morais, Orlando Conceição Malheiros, Rosane Ap. Fritzen D’Sampaio Ferraz e Theodoro Huber Silva. O senhor José dos Santos da Silva justificou ausência por motivo de Atestado Médico. O senhor Luiz Constâncio Pena de Moraes justificou ausência por motivo de trabalho. A Presidente do Comitê de Investimentos, senhora Rosane Ap. Fritzen D’Sampaio Ferraz iniciou a reunião fazendo uma reflexão do atual momento da economia mundial informando a todos presentes a relação entre a meta atuarial e o retorno dos investimentos da carteira do PreviD. No mês de janeiro atingiu-se um retorno acumulado de 0,88% e a meta acumulada atuarial de 0,71%, comparado com o mês de fevereiro, houve uma queda relevante nos investimentos, sendo que o retorno acumulado foi de -0,32% e a meta acumulada atuarial foi de 1,43%. As principais causas da instabilidade atual do mercado global são explicadas pelo Coronavírus, a doença chamada COVID-19 ou pneumonia de Wuhan, começou na cidade chinesa de Wuhan onde as primeiras infecções em seres humanos foram detectadas. Doença essa, que teve impacto global afetando principalmente o mercado industrial de alimentos e a bolsa de valores. O Ibovespa, principal índice acionário da bolsa brasileira, ultrapassou os 10% de queda, parando os negócios por meia hora. Como consequência disso, parou de operar na manhã desta segunda-feira, 9 de março de 2020, devido a um tombo histórico. O mecanismo é chamado de circuit breaker, uma ferramenta de segurança utilizada para interromper todas as operações da B3, disparada quando ocorrem fortes quedas atípicas nos preços das ações. E outra forte consequência da queda da bolsa, é a disputa de preços do petróleo entre os países, Rússia e a Arábia Saudita, que fez a cotação cair e derrubou as Bolsas de Valores Mundiais. No segundo assunto da pauta, foi realizada audioconferência com gestores de fundos, referente às Instituições Financeiras Daycoval, Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil, a fim de se obter mais informações sobre os impactos da volatilidade do mercado econômico e financeiro sobre os investimentos. O primeiro contato foi feito com os senhores, Elanir Santos e Anandi, representantes do fundo Daycoval Ibovespa Ativo FI Ações com CNPJ: 13.155.995/0001-01, fundo esse que compõe a carteira do PreviD. A estratégia recomendada pelos representantes foi de manter uma gestão ativa por parte do Instituto e olhar para a janela de oportunidades que o mercado oferece no presente momento. O gestor Anandi argumentou que, se a Bolsa chegar abaixo de 90 mil pontos, afeta as pessoas jurídicas e também as pessoas físicas, logo o mercado chega a um estado de exaustão, influenciando no comportamento das ações, como também nas eleições municipais de 2020. Neste sentido, o diretor presidente do PreviD e membro do Comitê de Investimentos, senhor Theodoro Huber, contextualizou sobre a conjuntura econômica do atual governo, comparada com o anterior, discorrendo sobre a aprovação da reforma trabalhista e da PEC (Proposta de Emenda à Constituição) do teto dos gastos públicos, queda da taxa básica de juros – SELIC durante o governo ATAS - PREVID DELIBERAÇÕES - CMAS DELIBERAÇÃO CMAS nº 001 DE 01 DE ABRIL DE 2020. Dispõe sobre a aprovação do critério de partilha do FEAS- Fundo Estadual de assistência Social , exercício de 2020. A Plenária do Conselho Municipal de Assistência Social, reunida em assembleia ordinária, ata nº 452ª, realizada via videoconferência, no dia 30 de março de 2020, e no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 3718 de 30 de setembro de 2013 e pelo seu Regimento Interno, R E S O L V E: Art. 1º - Aprovar o Critério de Partilha FEAS – Fundo Estadual de Assistência Social, exercício 2020, conforme planilha anexa. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.138 13 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 02 DE ABRIL DE 2020 Temer e um PIB maior do que o atual governo pois existia um bom relacionamento entre a Presidência e o Congresso, e mesmo que as decisões fossem consideradas antipopulares o presidente Temer teve êxito nas suas realizações, mas também deixou o Estado se autorregular. No governo Bolsonaro, houve a aprovação da Reforma da Previdência, contudo não houve reforma tributária nem administrativa. O atual governo não tem articulação suficiente para pautar o que quiser, pois existe uma dificuldade para aprovar estas reformas e além disso, aumentaram os fatores contributivos para a piora do cenário econômico, como o Coronavírus, a queda no preço do petróleo e o aumento do dólar. A questão é, considerando a atual conjuntura econômica qual a estratégia de investimentos recomendada? O senhor Elanir respondeu que o cenário é idêntico ao período de maio de 2018, na greve dos caminhoneiros e que também existe a ideia da não aprovação da reforma trabalhista. É um ambiente que o Brasil não está acostumado. No entanto, o gestor da Daycoval está menos pessimista em relação a este período que o país se encontra, afirmando ser uma janela de oportunidade para o RPPS, tendo em vista que o passivo atuarial é de longo prazo. Em seguida, foi contatado, o gestor da Caixa Econômica Federal, senhor Gilmar Chapiewsky. O mesmo discorreu sobre a instabilidade do mercado, inclusive sobre o primeiro circuit Breaker que aconteceu neste momento na B3, fato esse que não ocorria desde 2017. Sendo assim, não seria prudente se basear em nenhum índice técnico, como o sharp e VaR, uma vez que o mercado foi atingido pelo Coronavírus e a crise do petróleo, o que impactou drasticamente a economia global. O ativo Caixa Dividendos FI ações com CNPJ: 05.900.798/0001-41, que tinha capacidade de superar o Ibovespa nos últimos 12 meses, com retorno médio de 6% a 9%, para uma taxa de juros a 4,5%. Nesse período, o fundo estava operando entre 1,5 e 1,75 e passou a operar em 1,25, apresentando uma queda significativa, momento propício para aportar no fundo, porém, é importante estar ciente que não há uma perspectiva de melhora a curto prazo. O senhor Gilmar, recomendou aguardar o mercado diminuir as oscilações instáveis nesse período, pois caso se opte por aportar num fundo de ações, nem mesmo o melhor fundo será uma boa opção de investimento para o dia do circuit breaker, porque este evento é explicado pela forte queda da Bolsa de Valores. O presidente do Instituto, senhor Theodoro Huber, descreveu o contexto mencionado acima referente à volatilidade do Mercado Financeiro e perguntou ao Gestor de Investimentos da Caixa qual seria a estratégia de investimentos recomendada. Por sua vez, o senhor Gilmar respondeu que acredita que haverá uma negociação entre Congresso Nacional e a Presidência, e que existe um viés positivo para aprovação das reformas tributária e administrativa. Recomendou ter cautela e acompanhar o comportamento do mercado durante essa semana, em relação ao coronavírus e outras influências que afetam a instabilidade financeira do país. A presente crise, diferente da crise de 2018 pode ser controlada, contudo, para que isso aconteça, é necessário a negociação dos representantes do Petróleo, bem como os agentes da área da Saúde encontrarem a prevenção para a doença COVID-19. No terceiro e quarto assunto, os membros fizeram um estudo das análises dos fundos disponibilizados pela Crédito e Mercado e avaliaram as reações dos fundos de ações frente a fragilidade em que o mercado se encontra, bem como, os pareceres dos gestores de fundos das Instituições Financeiras mencionadas. O Comitê de Investimentos decidiu, por consenso, esperar por um ambiente favorável para aportar recursos em um fundo que apresentará melhores resultados para a carteira do PreviD. Em seguida, a senhora Desire Monteiro, representante do Banco do Brasil, se reuniu ao Comitê e intermediou a audioconferência com o senhor Hudson Menezes, também representante do Banco do Brasil, onde o mesmo exibiu a lâmina do fundo BB Ações Dividendos Midcaps com CNPJ: 14.213.331/0001-14, e discorreu sobre as características do ativo. Por fim, o gestor Hudson argumentou que o cenário político e econômico gera incertezas, mas serão observados, com muita cautela, quais serão os próximos movimentos em relação a tudo o que está acontecendo. Diante de todas as informações obtidas no presente dia, os membros estudaram as análises dos fundos liberados pela Consultoria Crédito e Mercado, porém perceberam que o momento exige serenidade na tomada de decisão. Embora a queda da Bolsa de valores seja uma abertura de oportunidade o momento exige cautela para entender como será o movimento de recuperação da economia global. No assunto seguinte, os membros decidiram por manter a estratégia tomada na reunião anterior, mantendo assim, a liquidez da carteira e deixando a estratégia de dividendos para uma próxima ocasião onde se terá mais clareza do cenário. No último assunto da pauta, foi analisado o Processo de Credenciamento nº 004/2020 do Administrador Fiduciário e Gestor de carteira CAIXA ECONÔMICA FEDERAL inscrita no CNPJ: 00.360.305/0001-04, obtendo nota final RP1, obedecendo as diretrizes do edital de credenciamento de entidades financeiras nº 01/2020, permitindo alocação do limite máximo dos Recursos financeiros do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, respeitando o enquadramento da resolução CMN nº 3.922/10 e suas alterações e o enquadramento da Política de Investimentos. A Administradora/Gestora se encontra no conglomerado da Lista Exaustiva divulgada pela Secretaria de Previdência do Ministério da Fazenda, a qual elenca as instituições que atendem as novas condições estabelecidas pelas normas vigentes. A Documentação legal, fiscal e técnica foi analisada e aprovada conforme documentos em anexo. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, tendo eu, Andréa Londero Bonatto, lavrado a presente ata que depois de lida e achada conforme, fica assinada por todos os presentes. Rosane Ap. Fritzen D’Sampaio Ferraz Luis Carlos Rodrigues Morais ATA Nº 07/2020 DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO COMITÊ DE INVESTIMENTOS DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS EM 24/03/2020. Aos vinte e quatro dias do mês de março do ano de dois mil e vinte, às oito horas, na sala de reuniões do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, nesta cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, foi realizada a reunião ordinária, tendo como objetivo a seguinte pauta: 1) Reflexão sobre o momento atual que o mundo está passando; 2) Credenciamento de Instituições Financeiras. Estavam presentes os seguintes membros, Andréa Londero Bonatto, Luis Carlos Rodrigues Morais, José dos Santos da Silva, Orlando Conceição Malheiros, Rosane Ap. Fritzen D’Sampaio Ferraz e Theodoro Huber Silva. O senhor Luiz Constâncio Pena de Moraes justificou ausência por motivo de trabalho. A Presidente do Comitê de Investimentos, senhora Rosane Ap. Fritzen D’Sampaio Ferraz iniciou a reunião fazendo uma reflexão do atual momento da economia mundial. Entre consenso de todos os presentes foi mantido o posicionamento de que o momento exige cautela nos movimentos da carteira do PreviD, serenidade na tomada de decisão e que é prudente manter os recebimentos das receitas previdenciárias na estratégia já discutida anteriormente por este Comitê de Investimentos, mantendo assim a liquidez da carteira. Sendo assim, em reuniões futuras serão discutidas possíveis alocações e realocações de recursos em ativos com maior risco, com a finalidade de obter maiores retornos para a carteira no intuito de cumprir a Meta Atuarial. No último assunto da pauta, foi analisado o Processo de Credenciamento nº 005/2020 do Administrador Fiduciário e Gestor de carteira BB Gestão de Recursos DTVM S.A, inscrito no CNPJ 30.822.936/0001-69, obedecendo as diretrizes do edital de credenciamento de entidades financeiras nº 01/2020, permitindo alocação do limite máximo dos Recursos financeiros do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, respeitando o enquadramento da resolução CMN nº 3.922/10 e suas alterações e o enquadramento da Política de Investimentos. A Instituição Administradora/Gestora se encontra no conglomerado da Lista Exaustiva divulgada pela Secretaria de Previdência do Ministério da Fazenda, a qual elenca as instituições que atendem as novas condições estabelecidas pelas normas vigentes. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, tendo eu, Andréa Londero Bonatto, lavrado a presente ata que depois de lida e achada conforme, fica assinada por todos os presentes. Andréa Londero Bonatto José dos Santos da Silva Secretária Membro Orlando Conceição Malheiros Membro Theodoro Huber Silva Membro ATAS - PREVID Presidente Vice-Presidente Andréa Londero Bonatto Orlando Conceição Malheiros Secretária Membro Theodoro Huber Silva Membro Rosane Ap. Fritzen D’Sampaio Ferraz Luis Carlos Rodrigues Morais Presidente Vice-Presidente CRITÉRIO DE PARTILHA - 2020 RECURSO - FEAS ENTIDADES NÃO GOVERNAMENTAIS SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL SERVIÇOS NÃO GOVERNAMENTAIS Bloco de Financiamento Âmbito de Atuação Unidade Executora Tipificação Previsão de Atendimento Mensal Per capita Valor Mensal Valor Anual Proteção Social Especial de Média Complexidade Municipal Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE) Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, Idosas e suas Famílias 120 52 R$ 6.240,00 R$ 74.880,00 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.138 14 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 02 DE ABRIL DE 2020 CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS DOURADOS/MS DELIBERAÇÃO CMAS Nº 002, DE 01 DE ABRIL DE 2020. Dispõe sobre a aprovação de Critério de Partilha FMIS – Fundo Municipal de Investimento Social, exercício 2020. A Plenária do Conselho Municipal de Assistência Social, reunida em assembleia ordinária, ata nº 452ª, realizada via videoconferência, no dia 30 de março de 2020, e no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 3718 de 30 de setembro de 2013 e pelo seu Regimento Interno, R E S O L V E: Art. 1º - Aprovar o Critério de Partilha FMIS – Fundo Municipal de Investimento Social, exercício 2020. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Dourados – MS, 01 de abril de 2020. Ekelis Cris Pires Sales Pina Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS DELIBERAÇÕES - CMAS Proteção Social Especial de Média Complexidade Municipal Associação Pestalozzi de Dourados Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, Idosas e suas Famílias 76 52 R$ 3.952,00 R$ 47.424,00 TOTAL PROTEÇÃO ESPECIAL DE MÉDIA COMPLEXIDADE R$ 122.304,00 Proteção Social Especial de Alta Complexidade Municipal Asilo da Velhice Desamparada de Dourados (lar do Idoso) Serviço de Acolhimento Institucional 45 160 R$ 7.200,00 R$ 86.400,00 Proteção Social Especial de Alta Complexidade Municipal ASSOCIAÇÃO DOURADENSE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL- LAR EBENEZER HILDA MARIA CORRÊA Serviço de Acolhimento Institucional 35 208,4 R$ 7.294,00 R$ 87.528,00 Proteção Social Especial de Alta Complexidade Municipal Lar de Criança Santa Rita Serviço de Acolhimento Institucional 40 208,4 R$ 8.336,00 R$ 100.032,00 Proteção Especial de Alta Complexidade Municipal Fraternidade de Aliança Toca de Assis Serviço de Acolhimento Institucional 18 215,13 R$ 3.872,34 R$ 46.468,08 TOTAL PROTEÇÃO ESPECIAL DE ALTA COMPLEXIDADE R$ 320.428,08 TOTAL GERAL NÃO GOVERNAMENTAIS R$ 442.732,08 SERVIÇOS GOVERNAMENTAIS Bloco de Financiamento Âmbito de Atuação Unidade Executora Tipificação Previsão de Atendimento Mensal Valor Mensal Valor Anual Proteção Social Básica Municipal CRAS Vila Vargas Beneficio Eventual 8 R$ 42.524,52 Proteção Social Básica Municipal CRAS Parque do Lago II Beneficio Eventual 8 R$ 42.524,88 Proteção Social Básica Municipal CRAS Cachoeirinha Beneficio Eventual 8 R$ 42.524,88 Proteção Social Básica Municipal CRAS GUAICURUS Beneficio Eventual 8 R$ 42.524,88 Proteção Social Básica Municipal CRAS Canaã Beneficio Eventual 8 R$ 42.524,88 Proteção Social Básica Municipal CRAS Jóquei Clube Beneficio Eventual 8 R$ 42.524,88 Proteção Social Básica Municipal CRAS Indígena Beneficio Eventual 10 R$ 47.918,42 TOTAL BENEFÍCIOS EVENTUAIS R$ R$ 303.067,34 Proteção Social Especial de Média Complexidade Municipal CREAS/PAEFI Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos (PAEFI) 18 R$ 30.370,80 Proteção Social Especial de Média Complexidade Municipal CREAS LA/PSC CENTRO POP 25 R$ 27.008,64 TOTAL PROTEÇÃO ESPECIAL DE MÉDIA COMPLEXIDADE R$ 57.379,44 Proteção Social Especial de Alta Complexidade Municipal Família Acolhedora Serviço de Acolhimento Institucional 15 R$ 7.028,46 R$ 84.341,52 Proteção Social Especial de Alta Complexidade Municipal Casa da Acolhida Serviço de Acolhimento Institucional 100 R$ 9.274,77 R$ 122.705,28 TOTAL PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE ALTA COMPLEXIDADE R$ 207.046,80 TOTAL GOVERNAMENTAL R$ 567.493,58 TOTAL GERAL R$ 1.010.225,66 Dourados/MS, 01 de abril de 2020. Ekelis Cris Pires Sales Pina Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS CRITÉRIO DE PARTILHA - 2020 RECURSO - FMIS PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA ENTIDADES NÃO GOVERNAMENTAIS Bloco de Financiamento Unidade Executora TIPIFICAÇÃO Previsão de Atendimento Meta a ser financiada Valor Mensal Valor Anual Proteção Social Básica Instituto Fuziy Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para crianças e adolescentes de 6 a 15 anos 186 60 R$ 5.400,00 R$ 64.800,00 Proteção Social Básica Casa Criança Feliz Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para crianças e adolescentes de 6 a 15 anos 188 60 R$ 5.400,00 R$ 64.800,00 Proteção Social Básica Ação Familiar Cristã Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para crianças e adolescentes de 6 a 15 anos 186 60 R$ 5.400,00 R$ 64.800,00 Proteção Social Básica CEIA Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para crianças e adolescentes de 6 a 15 anos 240 60 R$ 5.400,00 R$ 64.800,00 TOTAL R$ 21.600,00 R$ 259.200,00 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.138 15 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 02 DE ABRIL DE 2020 RESOLUÇÃO CMAS nº 007 DE 01 DE ABRIL DE 2020 Dispõe sobre a aprovação do Plano de Providência 2019- Órgão Gestão da Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS. A Plenária do Conselho Municipal de Assistência Social, reunida em assembleia ordinária, ata nº 452ª, realizada via videoconferência, no dia 30 de Março de 2020, analisaram e deliberaram favoravelmente ao plano de providencia apresentando, e no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 3718 de 30 de setembro de 2013 e pelo seu Regimento Interno, R E S O L V E: Art. 1º Aprovar Plano de Providência 2019 – Órgão Gestão/SEMAS Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 01 de abril de 2020. Ekelis Cris Pires Sales Pina Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS RESOLUÇÃO - CMAS Republica por incorreção O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais de acordo com a Lei Federal nº 8242 de 12 de Outubro de 1991e Lei Complementar Municipal nº 226 de 09 de setembro de 2013, Art. 5° e Regimento Interno deste Conselho. RESOLUÇÃO 10/2020 Considerando a necessidade de nomear, gestor das parcerias firmadas com interveniência desta Secretaria Municipal de Assistência Social, nos termos da Lei Federal n° 13.019/2014. R E S O L V E: Artigo 1° Nomear Sandra Giselly Amaral de Assunção, lotada na Fundação de Esporte de Dourados, para exercer a função de Gestor de Parceria do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - FMDCA, a serem firmadas pelo Município com as Organizações da Sociedade Civil - OSC, através de Termos de Colaboração ou de Fomento, com poderes de controle e fiscalização. Artigo 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à 30/03/2020, revogando as disposições em contrário. Dourados-MS, 30 de março de 2020. Sandra Giselly Amaral de Assunção Presidente do CMDCA RESOLUÇÃO - CMDCA COMISSÃO - NOTA DOURADA
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO PORTARIAS ANO XXII / Nº 5.137 - SUPLEMENTAR - DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 01 DE ABRIL DE 2020 - 03 PÁGINAS Republica-se por incorreção PORTARIA Nº 16/GMD/2020 O Comandante da Guarda Municipal de Dourados – MS, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 20 da Lei Complementar nº 121 de 31 de dezembro de 2001. R E S O L V E: Art. 1º - Publicar o Número de Vagas e o Quadro de Acesso para Promoção na modalidade Progressão Funcional, conforme segue: Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Prefeita Délia Godoy Razuk 3411-7664 Vice-Prefeito Marisvaldo Zeuli 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Carlos Fábio Selhorst 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Carlos Augusto de Melo Pimentel 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Albino Mendes 3411-7626 Chefe de Gabinete Linda Darle Pacheco Valente 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Daniel Fernandes Rosa 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Roberto Djalma Barros 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Berenice de Oliveira M. Souza (Interventora) 3411-7731 Guarda Municipal Divaldo Machado de Menezes 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Welington Luiz Santana Lopes 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Elaine Terezinha Boschetti Trota 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Alceu Junior Silva Bittencourt (Interino) 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Maria Fátima Silveira de Alencar 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Weslei de Queiroz Santos (Interino) 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Claudomiro Gaiofato 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Upiran Jorge Gonçalves da Silva 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Carlos Francisco Dobes Vieira 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Celso Antonio Schuch Santos 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Marise Aparecida Bianchi Maciel 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Adriana Benicio Toneloto Galvão 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Berenice de Oliveira MachadoSouza 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Fabiano Costa 3424-3358 NÚMERO DE VAGAS Cargo Número de Vagas Previstas Número de Vagas Disponíveis GM Insp. Geral 2 2 GM Insp. de Divisão 4 4 GM Insp. de Área 6 6 GM Insp. 1ª Classe 10 10 GM Insp. 2ª Classe 11 10 GM Insp. 3ª Classe 12 5 GM Subinspetor 30 4 GM Supervisor 40 19 GM 1ª Classe 25 25 GM 2ª Classe 35 35 GM 3ª Classe 100 12 QUADRO DE ACESSO I GM Inspetor de 1ª Classe Classificação Nome Pontos/Comportamento 1 João VICENTE Chencarek 190 Excepcional 2 Orlean CATELLAN Teixeira 190 Excepcional 3 CRISLAINE da Silva de Andrade 189 Excepcional 4 ADEMIR Martins 180 Excepcional 5 Divaldo MACHADO de Menezes 180 Excepcional 6 Arnaldo BARBOSA Ferreira 180 Excepcional 7 SILVIO Reginaldo Peres Costa 180 Excepcional 8 ELIZELDA Freitas da Costa 179 Excepcional 9 WILSON Binsfeld 175 Excepcional 10 Nivaldo GAMARRA 175 Excepcional QUADRO DE ACESSO II GM Inspetor de 2ª Classe Classificação Nome Pontos/Comportamento 1 Tércio Antônio Oliveira CARVALHO 180 Excepcional 2 LUIZA Ibanhes 180 Excepcional 3 Samuel VIEIRA de Lima 175 Excepcional 4 Vanderly PEDRO de Lima 175 Excepcional 5 Eugênio MENDES 175 Excepcional 6 APARECIDA Abreu Dias 175 Excepcional 7 Moisés GONÇALVES de Souza 175 Excepcional 8 EVALDO Eliandro de Souza 175 Excepcional 9 Luiz Sérgio GABRIEL 175 Excepcional 10 DIRCEU Aparecido Martins Arbués 175 Excepcional 11 AGNALDO Ribeiro da Silva 174 Excepcional 12 Jonecir dos Santos FERREIRA 173 Excepcional 13 IVA Cirqueira do Nascimento Rocha 163 Excepcional QUADRO DE ACESSO III GM Inspetor de 3ª Classe Classificação Nome Pontos/Comportamento 1 João Augusto DOURADO Alves 177 Excepcional DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.137 - SUPLEMENTAR - 02 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 01 DE ABRIL DE 2020 Art. 2º - Fica assegurado aos servidores de carreira da Guarda Municipal o direito de interpor recurso para o exercício do contraditório e da ampla defesa no prazo de 05 (cinco) dias úteis da data de publicação desta Portaria em Diário Oficial do Município. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados – MS, 31 de março de 2020. Divaldo Machado de Menezes Comandante da Guarda Municipal de Dourados - MS PORTARIAS 2 Dalberto Cristóvão Gonçalves RIBAS Fujji 176 Excepcional 3 VALDECI da Silva 174 Excepcional 4 SÉRGIO Mondadori 171 Excepcional 5 PORFÍRIO ArguelhoRiveiro Júnior 171 Excepcional 6 IVONETE da Silva 169 Excepcional 7 Angela CRISTINA Decian de Pellegrin 166 Excepcional 8 Maria ERCÍLIA de Medeiros Oliveira 166 Excepcional 9 Zilda Aparecida Rodrigues RAMIRES 166 Excepcional 10 ISRAEL Paulo Moisés de Oliveira 166 Excepcional 11 Eleandro Aparecido MIQUELETTI 166 Excepcional 12 Odair Faleiros da Silva JÚNIOR 166 Excepcional 13 ITAMAR de Jesus Pires 166 Excepcional 14 Marcos Cezar da Silva LEITE 166 Excepcional 15 Ademar CABRAL de Araújo 166 Excepcional 16 CLAUDIA Vieira da Silva 166 Excepcional 17 WesleiHenklain FERRUZZI 166 Excepcional 18 MARCOS Antônio de Brito 166 Excepcional 19 ROSIMEIRE Ferreira Costa 166 Excepcional 20 EUCLIDES Mazurkevitz 166 Excepcional 21 Lourival FREITAS Santos 166 Excepcional 22 LAURA Rodrigues Patrício 166 Excepcional 23 EUNICE Gonçalves Gomes 166 Excepcional 24 MARGARETH Chaves Lopes 166 Excepcional 25 SÔNIA Regina Pinheiro Carvalho 165 Excepcional 26 DANIEL Alves dos Santos 159 Excepcional 27 Nilson ARÁÚJO Figueredo 156 Ótimo 28 Gustavo Franco FÉLIX 144 Ótimo 29 Paulo Cézar Alves Barroso 143 Excepcional QUADRO DE ACESSO IV GM Subinspetor Classificação Nome Pontos/Comportamento 1 ROBERTO Alves da Silva 166 Excepcional 2 Adriana Araújo ALONSO 165 Excepcional 3 LUZIETT Araújo de Oliveira 164 Excepcional 4 PATRÍCIA Pires da Silva 164 Excepcional 5 Gledson GIMENES dos Santos 161 Ótimo 6 ALAIR Teixeira Rodrigues 157 Excepcional 7 José Ferreira LOPES Filho 157 Excepcional 8 Odair ALVES Teixeira 149 Excepcional 9 Ademir RIBEIRO 149 Excepcional Resolução/SEMAS nº 07, de 01 de abril de 2020. A Secretária Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições, que lhes são conferidas pela Lei Complementar Municipal n° 329, de 18 de abril de 2017, Considerando o Decreto Municipal n. 2.477 de 20 de março de 2020, o qual declarou a situação de emergência de Dourados para enfrentamento da pandemia do coronavírus de importância internacional; Considerando que o artigo 2º, inciso III do Decreto 2.477/2020 autoriza a contratação temporária de pessoal, para atendimento da demanda emergencial; Considerando que a Lei Municipal n. 3.990 de 20 de maio de 2016, com fundamento no artigo 37, inciso IX da Constituição Federal, autoriza a contratação temporária excepcional e por prazo determinado para atendimento a calamidade pública, sinistros ou outros eventos da natureza que demandem ações imediatas e inadiáveis para prevenção, controle ou recuperação da regularidade de situações que implicam em prejuízo a pessoas ou bens (artigo 2º, inciso IV), bem como autoriza a contratação temporária para atender outras situações de emergência ou esporádica (artigo 2º, inciso VI); Considerando que a ausência do serviço de limpeza, diante da pandemia do COVID 19 e da grande demanda, põe em risco a saúde/vida dos indivíduos e famílias (crianças, idosos, gestantes, pessoas com deficiência, migrantes, moradores de rua etc.) que fazem uso, diariamente, e buscam os serviços da política pública socioassistencial; bem como, põe em risco, a saúde dos Trabalhadores do SUAS, que estão desempenhando suas atribuições nos Equipamentos/Unidades Socioassistenciais; Considerando que a assistência social, além dos Equipamentos de Proteção Social Básica, dispõe dos Serviços de Proteção Social Especial – de Média e Alta Complexidade que atende e, também, acolhe migrantes, população em situação de rua, pessoas em trânsito e pessoas impedidas de permanência na moradia habitual, sendo serviço ininterrupto de 24 horas; Considerando a necessidade de limpeza e higienização, como forma de medida preventiva, de contenção e de enfrentamento a pandemia, nas Unidades/Equipamentos públicos vinculados a esta Secretaria Municipal de Assistência Social: CRAS Vila Vargas, CRAS Indígena, CRAS Parque do Lago, CRAS Cachoeirinha, CRAS Canaã I, CRAS Jóquei Clube, CRAS Guaicurus, Centro de Convivência do Idoso CCI “Maria Martiniano de Brito”, Centro de Convivência do Idoso - CCI “André’s Chamorro”, Bolsa Família, CREAS, Centro POP, Viva Mulher, Família Acolhedora, Casa da Acolhida (24 horas), Conselhos Tutelares e Gestão da SEMAS. RESOLVE: Artigo 1°. Efetuar o Aproveitamento da listagem dos candidatos classificados no Processo Seletivo Simplificado para a Contratação Temporária de Auxiliar de Apoio, Edital n. 01/2020/Prefeitura Municipal de Dourados/SEMED e Edital n. 04/2020/ Prefeitura Municipal de Dourados/SEMED, para atuarem no âmbito e nos Equipamento/ Unidades vinculados a Secretaria Municipal de Assistência Social, Artigo 2º. O Aproveitamento dos candidatos observará as disposições do Edital n. 01/2020/Prefeitura Municipal de Dourados/SEMED, Edital n. 04/2020/Prefeitura Municipal de Dourados/SEMED e Edital n. 19 de 01 de abril de 2020. Artigo 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados-MS, 01 de abril de 2020. Maria Fátima Silveira de Alencar Secretária Municipal de Assistência Social RESOLUÇÕES EDITAL Nº 19 DE 01 DE ABRIL DE 2020 POR APROVEITAMENTO/ PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS/SEMED/SEMAS PARA A CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS CLASSIFICADOS NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL Nº 4 DE 23/01/2020 – PARA CONTRATAÇÃO TEMPORARIA DE AUXILIAR DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E APOIO E CADASTRO DE RESERVA. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições legais conferidas na Lei Orgânica do Município R E S O L V E: Considerando a necessidade de convocação temporária de Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio: Servente para atendimento emergencial à Secretaria Municipal de Assistência Social, conforme Resolução/SEMAS nº. 7 de 1 de abril de 2020. Considerando que recentemente foi realizado processo Seletivo nº. 001/2020/Prefeitura Municipal de Dourados/SEMED para contratação temporária de auxiliar de manutenção e apoio para a Secretaria Municipal de Educação Considerando que existem 903 aprovados nesse Processo Seletivo aguardando para serem chamados; Considerando a situação de emergência causada pela Pandemia Covid 19 e Decretada situação de Calamidade Pública determinada pelo Decreto 2.477 de 20 de março de 2020 e a necessidade de atender urgentemente os Serviços Socioassistenciais da Proteção Social Básica e Proteção Social Especial, Gestão e Conselhos Tutelares, por serem considerados serviços de atendimento ao público. R e s o l v e: 1.1 Convocar os candidatos classificados no Edital nº 04/2020 PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS/SEMED de 23 de janeiro de 2020 – Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária de Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio a comparecer nos dias 02/04/2020 e 03/04/2020, impreterivelmente as 08:30, na Secretaria Municipal de Assistência Social, situada na Rua Coronel Ponciano, s/n Parque dos jequitibás (em anexo à prefeitura), CEP 79.840-380, Dourados/MS. 1.2 Os candidatos serão lotados por ordem de classificação, conforme Anexo I deste edital de acordo com o número de vagas existentes, devendo apresentar o documento de identificação com foto, e documentos que comprovem a experiência profissional para contagem de pontos. (Cópia e Original) 1.3 Locais com vaga disponível EDITAIS Local Vagas Casa da acolhida 3 Complexo Casa dos Conselhos 2 CREAS 1 CREAS Viva Mulher 1 Conselho Tutelar Leste 1 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.137 - SUPLEMENTAR - 03 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 01 DE ABRIL DE 2020 1.4 No momento que o candidato for lotado, o mesmo assinará o Termo de Compromisso de Lotação e se apresentará no dia 15 de abril de 2020, na Unidade, para dar início as suas atividades; 1.5 Para a elaboração do contrato de trabalho o candidato deverá apresentar, nos dias 02 e 03 de abril, os seguintes documentos: RG, CPF e comprovante de residência. 2 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES: 2.1 Será considerada experiência profissional para contagem de pontos, a declaração de tempo de serviço em setores da Administração Pública onde prestou serviço ou contratos de trabalho anotados na CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social). 2.2 O processo seletivo destina-se à seleção de pessoal, para contratação temporária de excepcional interesse público, pelo prazo de 06 (meses), podendo ser prorrogado por até/ igual período, podendo ser rescindido a qualquer momento, de acordo com o interesse da Administração Municipal. 2.3 O presente Edital estará disponível para consulta no endereço eletrônico www. dourados.ms.gov.br 2.4 O candidato que optar por não assumir vaga temporária nas Unidades da Secretaria Municipal de Assistência Social-SEMAS, não perde a sua classificação no processo seletivo para assumir vaga nas Unidades Escolares dispostas no Edital n. 01/2020/Prefeitura Municipal de Dourados; mantendo sua classificação, caso venha a ser ofertada vaga durante o período de validade do Processo Seletivo; 2.5 O Candidato que optar por assumir a vaga temporária na Unidades da Secretaria Municipal de Assistência Social-SEMAS, abrirá mão de sua lotação na Secretaria Municipal de Educação. 2.6 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação de todos os atos pertinentes a este processo seletivo, os quais serão publicados no Diário Oficial do Município, disponível no site www.dourados.ms.gov.br 2.7 Este edital seguirá as disposições contidas no Edital nº. 01/Prefeitura Municipal de Dourados/SEMED e editais posteriores, referentes ao Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária para Auxiliar de Apoio Educacional. Este edital entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados-MS, 01 de abril de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretário Municipal de Educação Maria Fátima Silveira de Alencar Secretária Municipal de Assistência Social EDITAIS TERMO DE RATIFICAÇÃO A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS, no uso das atribuições legais que lhes confere o artigo 48, inciso III, da Lei Complementar Municipal n.° 138 de 02 de Janeiro de 2009, RATIFICA, nos termos do art. 26, da Lei 8.666/93, o contido no processo de Dispensa de Licitação n. 017/2020 que objetiva a contratação com a pessoa jurídica: AGUIA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E SUPRIMENTOS EIRELI, CNPJ 27.789.446/0001-01, no valor de: R$ 90.960,00 (noventa mil novecentos e sessenta reais), com fundamento no artigo 24, inciso IV, da Lei 8.666/93 e alterações. Publique-se. Dourados-MS, em 31 de março de 2020. Berenice de Oliveira Machado Souza Secretária Municipal de Saúde TERMO DE RATIFICAÇÃO A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS, no uso das atribuições legais que lhes confere o artigo 48, inciso III, da Lei Complementar Municipal n.° 138 de 02 de Janeiro de 2009, RATIFICA, nos termos do art. 26, da Lei 8.666/93, o contido no processo de Dispensa de Licitação n. 018/2020 que objetiva a contratação com as seguintes pessoa jurídica: DOURADÃO MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA - ME, CNPJ 03.334.384/0001-77, no valor de: R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais); J B CARDOSO SERVIÇO DE TRANSPORTE LTDA - ME, CNPJ: 17.918.110/0001-30, no valor de R$ 34.500,00 (trinta e quatro mil e quinhentos reais), com fundamento no artigo 24, inciso IV, da Lei 8.666/93 e alterações. Publique-se. Dourados-MS, em 31 de março de 2020. Berenice de Oliveira Machado Souza Secretária Municipal de Saúde TERMO DE RATIFICAÇÃO A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS, no uso das atribuições legais que lhes confere o artigo 48, inciso III, da Lei Complementar Municipal n.° 138 de 02 de Janeiro de 2009, RATIFICA, nos termos do art. 26, da Lei 8.666/93, o contido no processo de Dispensa de Licitação n. 019/2020 que objetiva a contratação com a seguinte pessoa jurídica: DIAGNOLAB LABORATÓRIOS EIRELI, CNPJ 10.396.394/0001-00, no valor de: R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), com fundamento no artigo 24, inciso IV, da Lei 8.666/93 e alterações. Publique-se. Dourados-MS, em 31 de março de 2020. Berenice de Oliveira Machado Souza Secretária Municipal de Saúde LICITAÇÕES CRAS Guaicurus 1 CRAS Cachoeirinha 1 CRAS Parque do Lago 1 CRAS Canaã 1 CRAS Indígena 1 CRAS Jóquei Clube 1 CRAS Vila Vargas 1 Bolsa Família 1 CCI Maria Martiniano de Brito 1 CCI Andrés Chamorro 1 Gestão 2 ANEXO 1 AUXILIAR DE APOIO – SERVENTE SERVENTE CLASSIF. CPF NOME PONTUAÇÃO 501 ###.961.731-## IVONE FIRMINO DA SILVA 6 502 ###.950.571-## DHIONE MARQUES DA COSTA 6 503 ###.455.171-## AKEME PADILHA VIEIRA 6 504 ###.785.898-## TANIA VASCONCELOS OLIVEIRA 6 505 ###.285.714-## GRACY KELLY MIRANDA DE FREITAS 6 506 ###.014.861-## SIDENIR DO NASCIMENTO GOMES 6 507 ###.215.471-## LIGIANE AMARAL NEVES 6 508 ###.410.191-## ALEXANDRE MIKINIHI 6 509 ###.769.161-## DANIELA VALIENTE 6 510 ###.515.661-## LUCIANA APARECIDA DA SILVA 6 511 ###.896.321-## LIDIANE DE OLIVEIRA SILVA 6 512 ###.703.431-## LETICIA DE OLIVEIRA LIMA BORGE 6 513 ###.955.039-## SILMARA DE FRANÇA GOMES FONSECA 6 514 ###.873.131-## ODINEIA DE OLIVEIRA FERREIRA 6 515 ###.544.181-## SALMA DE OLIVEIRA PENA 6 516 ###.373.801-## CÍNTIA JULIANE DA SILVA ALMEIDA 6 517 ###.294.051-## EDMAR ALVES DE ALMEIDA 6 518 ###.021.161-## ANA PAULA FAGUNDES 6 519 ###.254.851-## DANIELLY CALDERONI VIEIRA 6 520 ###.477.461-## PRISCILA RAMOS VALÉRIO SANABRIA 6 521 ###.773.651-## FERNANDA LEITE DOS SANTOS 6 522 ###.389.561-## FERNANDO MUINARSKI DE CARVALHO 6 525 ###.443.351-## DANDARA KARLA RODRIGUES MOREIRA 6 526 ###.494.721-## NATALIE NOBRE PADILHA 6 527 ###.923.241-## HELAINE CARNEIRO 6 528 ###.558.411-## MARIA FERNANDA DOS SANTOS PAULA 6 529 ###.391.241-## DAYANE DA SILVA BARBOSA 6 530 ###.792.121-## KATIA FARIAS DA SILVA SCHWINGEL 6 531 ###.160.341-## ALESSANDRA GUTIERRE LOPES 6 532 ###.077.231-## DAIANE DA SILVA MORAES 6 533 ###.358.651-## ROSÂNGELA ALVES DA SILVA 6 534 ###.925.511-## JOSIANE PEDRO FELICIANO 6 535 ###.143.761-## YHOANA RIBEIRO LUIZ 6 536 ###.482.781-## ROSIANE SILVA DOS ANJOS DE LIMA 6 537 ###.181.631-## MARCELA MELO PRADO 6
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO DECRETOS DECRETO Nº 2.495 DE 31 DE MARÇO DE 2020. “Substitui interventor na Fundação de Serviços de Saúde de Dourados (FUNSAUD).” A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da competência que lhe confere o inciso II do art. 66 da Lei Orgânica do Município; D E C R E T A: Art. 1º Fica nomeado o Secretário Adjunto de Saúde senhor Renato Cesar Nasser como Interventor na Fundação de Serviços de Saúde de Dourados (FUNSAUD), em substituição a Senhora Berenice de Oliveira Machado de Souza – Secretária Municipal de Saúde. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 31 de março de 2020 Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETO Nº 2.502 DE 01 DE ABRIL DE 2020. “Exonera Diretor Presidente da Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 66, da Lei Orgânica do Município. D E C R E T A: Art. 1º Fica exonerado a pedido o senhor Carlos Fábio Selhorst dos Santos, do cargo de Diretor Presidente da Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados, símbolo DGA – 1. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 01 de abril de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município ANO XXII / Nº 5.137 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 01 DE ABRIL DE 2020 - 11 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Prefeita Délia Godoy Razuk 3411-7664 Vice-Prefeito Marisvaldo Zeuli 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Dalberto C. Gonçalves Ribas Fujii (Interino) 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Carlos Augusto de Melo Pimentel 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Albino Mendes 3411-7626 Chefe de Gabinete Linda Darle Pacheco Valente 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Daniel Fernandes Rosa 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Roberto Djalma Barros 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Renato Cesar Nasser (Interventor) 3411-7731 Guarda Municipal Divaldo Machado de Menezes 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Welington Luiz Santana Lopes 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Elaine Terezinha Boschetti Trota 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Alceu Junior Silva Bittencourt (Interino) 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Maria Fátima Silveira de Alencar 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Davilene da Souza Borges (Interina) 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Patricia H. F. Donzelli Bulcão de Lima (Interina) 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Upiran Jorge Gonçalves da Silva 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Carlos Francisco Dobes Vieira 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Celso Antonio Schuch Santos 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Marise Aparecida Bianchi Maciel 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Adriana Benicio Toneloto Galvão 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Berenice de Oliveira MachadoSouza 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Fabiano Costa 3424-3358 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.137 02 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 01 DE ABRIL DE 2020 DECRETO Nº 2.503, DE 01 DE ABRIL DE 2020. “Designa Diretor Presidente Interino da Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados - AGETRAN”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 66, da Lei Orgânica do Município. D E C R E T A: Art. 1º. Fica designado o servidor Dalberto Cristóvão Gonçalves Ribas Fujii Para responder interinamente pela Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados - AGETRAN. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 01 de abril de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETO Nº 2.504 DE 01 DE ABRIL DE 2020 “Dispõe sobre delegação de competência para ordenador de despesa da Agência Municipal de Transporte e Trânsito” A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da competência que lhe confere o inciso II do art. 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º. Fica delegado ao Sr. Dalberto Cristóvão Gonçalves Ribas Fujii, Diretor Presidente interino da Agência Municipal de Transporte e Trânsito a competência de ordenador de despesas da sua pasta e do Fundo de Transporte e Trânsito de Dourados – FUNTRAN ficando autorizado a assinar empenhos, ordens de pagamento e contratos, assinar balancetes, balanços, orçamentos, demais documentos contábeis, abrir, movimentar, inclusive por meio eletrônico e encerrar as contas correntes, emitir e endossar cheques, retirar cheques devolvidos, substabelecer poderes para consulta a saldo, extratos e emissão de comprovantes de conta corrente e investimentos e demais transações financeiras e encaminhar documentos, responder diligências e demais solicitações dos Tribunais de Contas do Estado e da União e a prestar contas de convênios com o Estado ou União, relativos à sua pasta em conjunto com o Diretor do Departamento de Administração e Finanças. Parágrafo único: A movimentação deverá ser realizada sempre por 02 (duas) assinaturas, inclusive a eletrônica. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 62 de 23 de janeiro de 2017 Dourados (MS), 01 de abril de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETO Nº 2.505, DE 01 DE ABRIL DE 2020. “Revoga o Decreto nº 2.434, de 03 de março de 2020 e a Resolução/SEMED Nº 24, de 19 de fevereiro de 2020”. A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da competência que lhe confere o inciso II do art. 66 da Lei Orgânica do Município, Considerando Recomendação Conjunta nº 0001/2020/17TJ/DOS do Ministério Público do Ministério Público do estado de mato Grosso do Sul; D E C R E T A: Art. 1°. Fica revogado o Decreto nº 2.434, de 03 de março de 2020 que dispõe sobre a Intervenção Municipal na Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, publicado em 04 de março de 2020 e a Resolução/SEMED Nº 24, de 19 de fevereiro de 2020 do Secretário Upiran Jorge Gonçalves da Silva, publicada em 20 de fevereiro de 2020. Art. 2°. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 01 de abril de 2020 Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sergio Henrique Pereira Martins de Araujo Procurador Geral do Município DECRETO “P” Nº 087, DE 01 DE ABRIL DE 2020. “Dispõe sobre a exoneração de servidores da Prefeitura Municipal de Dourados” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados, D E C R E T A: Art. 1º Ficam exonerados, a pedido, os servidores ocupantes dos cargos de provimento em comissão indicados no anexo único. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados (MS), em 01 de abril de 2020. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 088 DE 01 DE ABRIL DE 2020. “Dispõe sobre a nomeação de servidores” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados, D E C R E T A: Art. 1º Ficam nomeados, os servidores indicados no anexo único, para exercerem cargos de provimento em comissão. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados (MS), em 01 de abril de 2020. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DECRETOS Anexo do Decreto “P” nº 087, de 01 de abril de 2020. Servidor Cargo Símbolo Lotação A partir de: CAMILA TEIXEIRA MARQUEZ GOLLO MAJZOUB ASSESSOR DE PLANEJAMENTO DGA-4 PGM 27/03/2020 FRANCISCO ALENCAR TAVEIRA GERENTE DE NUCLEO DGA-5 SEMSUR 01/04/2020 GAUDENCIO BENITES DIRETOR DE SAUDE INDÍGENA DGAI-5 GAB 01/04/2020 MARIO ROBIM DA SILVA JUNIOR ASSESSSOR III DGA-6 PGM 01/04/2020 WILSON MATOS DA SILVA ASSESSOR DE PLANEJAMENTO INDÍGENA DGAI-3 GAB 01/04/2020 Anexo do Decreto “P” nº 088, de 01 de abril de 2020. SERVIDOR CARGO SÍMBOLO LOTAÇÃO A PARTIR DE: FRANCISCO ALENCAR TAVEIRA ASSESSOR DE PLANEJAMENTO DGA-4 SEMSUR 01/04/2020 MARIO ROBIM DA SILVA JUNIOR GERENTE DE NUCLEO DGA-5 PGM 01/04/2020 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.137 03 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 01 DE ABRIL DE 2020 PORTARIA Nº 036/2020/ADM/PREVID O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PreviD, no uso das atribuições conferidas pelo Art. 35, § 12 da Lei Municipal nº. 108, de 27/12/2006 e alterações posteriores. R E S O L V E: Art.1º Cancelar o gozo de 15 (quinze) dias de Férias Regulamentares concedido à servidora pública municipal ANA CAROLINA GONINO BARRETO, matrícula nº. 10, ocupante do cargo de Assistente Administrativo Previdenciário, do quadro efetivo do PreviD, no período compreendido entre: 30/03/2020 a 13/04/2020, referente à primeira quinzena do período aquisitivo 2018/2019, publicado no Diário Oficial do Município nº 5.115, Portaria nº020/2020/ADM/PREVID, página 02, dia 28/02/2020, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a data de 30/03/2020. Dourados-MS, 30 de março de 2020. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente Portaria de Benefício nº. 040/2020/PREVID “Concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora MITICO KUWAHARA e dá outras providências. ” DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35, § 12, da Lei Municipal Nº 108/2006. R E S O L V E: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora MITICO KUWAHARA, matrícula 500935-1, ocupante do cargo efetivo e função de Farmacêutica, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados-MS, com proventos integrais, com fundamento no Artigo 6º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Artigo 64 da Lei Complementar 108/2006. Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em conformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 2º da Emenda Constitucional nº. 47/2005. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 31 de março de 2020. THEODORO HUBER SILVA GLEICIR MENDES CARVALHO Diretor Presidente Diretora de Benefício Portaria de Benefício nº. 042/2020/PREVID “Concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora EVERMONDA OLIVEIRA DOS SANTOS e dá outras providências.” DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35, § 12, da Lei Municipal Nº 108/2006. R E S O L V E: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora EVERMONDA OLIVEIRA DOS SANTOS, matrícula 40211-1, ocupante do cargo efetivo de Profissional do Magistério Municipal, na função de Professora de Anos Iniciais, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados-MS, com proventos integrais, com fundamento no Artigo 6º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Artigo 64 da Lei Complementar 108/2006. Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em conformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 2º da Emenda Constitucional nº. 47/2005. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 31 de março de 2020. THEODORO HUBER SILVA GLEICIR MENDES CARVALHO Diretor Presidente Diretora de Benefícios Portaria de Benefício nº 039/2020/PREVID “Concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora CARMELINA DA SILVA e dá outras providências. ” DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. R E S O L V E: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora CARMELINA DA SILVA, matrícula 71751-1, ocupante do cargo efetivo e função de Assistente Administrativo, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados-MS, com proventos integrais, com fundamento no Artigo 3º da Emenda Constitucional nº. 47/2005 e Artigo 65 da Lei Complementar 108/2006. Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em conformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 3º, parágrafo único, da Emenda Constitucional nº. 47/2005. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 31 de março de 2020. THEODORO HUBER SILVA GLEICIR MENDES CARVALHO Diretor Presidente Diretora de Benefícios Portaria de Benefício nº 038/2020/PREVID “Concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição ao servidor DANIEL NERY e dá outras providências. ” DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. R E S O L V E: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição ao servidor DANIEL NERY, matrícula 16331-1, ocupante do cargo efetivo e função de Topógrafo, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados-MS, com proventos integrais, com fundamento no Artigo 3º da Emenda Constitucional nº. 47/2005 e Artigo 65 da Lei Complementar 108/2006. Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em conformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 3º, parágrafo único, da Emenda Constitucional nº. 47/2005. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 31 de março de 2020. THEODORO HUBER SILVA GLEICIR MENDES CARVALHO Diretor Presidente Diretora de Benefícios Portaria de Benefício nº 041/2020/PREVID “Concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora MARIA DAS DORES VIEIRA RODRIGUES e dá outras providências. ” DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. R E S O L V E: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora MARIA DAS DORES VIEIRA RODRIGUES, matrícula 32201-1, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Apoio Educacional, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados-MS, com proventos integrais, com fundamento no Artigo 3º da Emenda Constitucional nº. 47/2005 e Artigo 65 da Lei Complementar 108/2006. Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em conformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 3º, parágrafo único, da Emenda Constitucional nº. 47/2005. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 31 de março de 2020. THEODORO HUBER SILVA GLEICIR MENDES CARVALHO Diretor Presidente Diretora de Benefícios PORTARIAS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.137 04 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 01 DE ABRIL DE 2020 RESOLUÇÃO Nº. 01/SEMAD/DGF, DE 30 DE MARÇO DE 2.020. Designa servidor para atuar como Fiscal Suplente do Contrato nº 9912439947/2018. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados. R E S O L V E: Art. 1º. Fica designada a servidora abaixo relacionada para atuar como Fiscal suplente do Contrato Múltiplo de Prestação de Serviços e Venda de Produtos n.º 9912439947 celebrado entre o Município de Dourados e a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos SE/MS: Tammi Juliene Leite de Aguiar - Matricula:114771796-2 Art. 2º. O fiscal suplente atuará nas ausências/indisponibilidade da atuação do fiscal titular, Mirian Yumi Joboji, matricula 114763296-1. Art. 3°. Esta resolução entra em vigor a partir da data da sua publicação. Dourados (MS), 30 de março de 2.020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/3/523/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ZENILDA VITOR ZAGOLINO FONSECA, matrícula nº. “130161-3”, ocupante do cargo de AUXILIAR DE ENFERMAGEM, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), “5” (CINCO) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 09/03/2020 a 13/03/2020, conforme relatório de visita do Proas e Parecer nº. 289/2020, constante no Processo Administrativo nº. 912/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 26 de março de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/3/524/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal FERNANDA BRASERO SAMPAIO DA SILVA, matrícula nº. “82591-1”, ocupante do cargo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), “15” (quinze) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 04/03/2020 a 18/03/2020, conforme relatório de visita do Proas e Parecer nº. 290/2020, constante no Processo Administrativo nº. 913/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 26 de março de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/3/525/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal MARIA HELENA DOS SANTOS, matrícula nº. “43291-1”, ocupante do cargo de ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “10” (DEZ) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 11/03/2020 a 20/03/2020, conforme relatório de visita do Proas e Parecer nº. 291/2020, constante no Processo Administrativo nº. 918/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 26 de março de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Lg/03/528/2020/SEMAD. Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal MARIANA PICOLLI MACHADO DE SOUZA, matrícula funcional nº. “114769709-4” ocupante do cargo de ASSESSOR IV, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), “120” (cento e vinte) dias de “LICENÇA À GESTANTE”, com benefício restituído pelo INSS, conforme Lei Federal nº10.710 de 5 de agosto de 2003, com fulcro no artigo 125 da Lei Complementar nº. 007/91 (Estatuto do Servidor Público Municipal), c/c Lei Complementar nº. 031/99, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “17/03/2020 A 14/07/2020”; mais “60” (sessenta) dias com base na Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007,conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “15/07/2020 A 12/09/2020”. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento Recursos Humanos, para as anotações de cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos (25) vinte e cinco dias do mês de (03) Março do ano de (2020) dois mil e vinte. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/3/532/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal VANESSA MAYARA TODERO GONCALVES, matrícula nº. “114766058-5”, ocupante do cargo de PSICOLOGO, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL (SEMAS), “4” (quatro) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 03/03/2020 e de 09/03/2020 a 11/03/2020, conforme relatório de visita do Proas e Parecer nº. 292/2020, constante no Processo Administrativo nº. 919/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 26 de março de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.137 05 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 01 DE ABRIL DE 2020 Resolução nº.Rch/03/533/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal, MARCIA AQUINO MAGALHÃES, matrícula funcional nº. “77391-2”, ocupante do cargo efetivo de ASSISTENTE DE APOIO EDUCACIONAL, lotada na SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO (SEMED), REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA em 02 (duas) horas diárias, por um período de 12 (doze) meses, a partir da data de 26/02/2020, sem prejuízo a sua remuneração, conforme Art. 1º e 2º da Lei nº 2.406, de 20-04-2001, “condições de a servidora apresentar relatório das consultas (atestados) durante o tratamento e, se este perdurar por mais tempo, a cada período deverá apresentar Atestado ou Laudo Médico e ser feita avaliação pelo PROAS/SEMAD”. A continuidade da concessão do benefício, após regulamentação da Lei 2.406 de 20 de abril de 2001, será avaliada com base nos critérios adotados pelo regulamento. Com base no Relatório de visita do PROAS e em conformidade com o Parecer nº. 293/2020, constante no Processo Administrativo nº. 942/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 26 de março de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/3/534/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ANTONIA DE FATIMA CAPOANO MOTA, matrícula nº. “17701-1”, ocupante do cargo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), “14” (quatorze) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 02/03/2020 a 15/03/2020, conforme relatório de visita do Proas e Parecer nº. 198/2020, constante no Processo Administrativo nº. 713/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 26 de março de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/3/535/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal VANIA PATRICIA SCHADECK BRAZIL, matrícula nº. “114772204-1”, ocupante do cargo de ENFERMEIRO, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS) , “5” (cinco) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 16/03/2020 a 20/03/2020, conforme relatório de visita do Proas e Parecer nº. 296/2020, constante no Processo Administrativo nº. 952/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 26 de março de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Lp/03/530/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) público (a) Municipal MARIA JOSE DE LIMA ALENCAR, matrícula nº 50821-1, ocupante do cargo efetivo de Profissional do Magistério Público Municipal, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), 03 (três) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de 19/05/2005 a 18/05/2010, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer 304/2020. Constante no Processo Administrativo nº 983/2020, pelo período de: 01/04/2020 a 30/06/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 26 dias do mês de março do ano de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Reint/03/548/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Retornar o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, LUCAS TEIXEIRA SILVA, matrícula funcional nº. 114763624-1, ocupante do cargo efetivo de Assistente Administrativo, lotado (a) na Secretaria Municipal de Saúde (SEMS) da Licença para Trato de Interesse Particular (TIP), nos termos do artigo 133, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº 311/2020, constante no Processo Administrativo nº. 1.026/2020, a partir do dia 25/03/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 31 dias do mês de março de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÃO/SEMS Nº 23, DE 27 DE MARÇO DE 2.020. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS, nomeada pelo decreto nº 1.604, de 07 de fevereiro de 2.019, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados/MS; CONSIDERANDO a Lei nº 8080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes; CONSIDERANDO a Portaria nº 3.390, de 30 de dezembro de 2013, que institui a Política Nacional de Atenção Hospitalar (PNHOSP) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecendo as diretrizes para a organização do componente hospitalar da Rede de Atenção à Saúde (RAS); CONSIDERANDO o Regulamento Sanitário Internacional, estabelecido pela Organização Mundial de Saúde (OMS); CONSIDERANDO o Decreto nº 7.616, de 17 de novembro de 2011, que dispõe sobre a declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) e institui a Força Nacional do Sistema Único de Saúde (FN-SUS); CONSIDERANDO a Lei nº 6.259, de 30 de outubro de 1975, que dispõe sobre a organização das ações de Vigilância Epidemiológica, sobre o Programa Nacional de Imunizações, e estabelece normas relativas à notificação compulsória de doenças; RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.137 06 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 01 DE ABRIL DE 2020 CONSIDERANDO a emergência de saúde pública (ESP) definida como um evento que apresenta risco de propagação ou disseminação de doenças e que exige uma resposta coordenada; CONSIDERANDO o fato de que, no Brasil, considera-se que uma ESP pode estar associada a uma emergência epidemiológica, desassistência ou desastres; - a importância de se prevenir e responder, de forma oportuna, às emergências em saúde pública; R E S O L V E: Art. 1º Instituir o Núcleo Emergencial de Assistência (NEA), que tem como objetivo promover a resposta coordenada por meio da articulação e da integração dos atores técnicos envolvidos para garantir a estruturação assistência diante de estado de emergência, designando os colaboradores a seguir relacionados, sob a coordenação do Gerente de Operações: I. Gerente de Operações, Ricardo do Carmo Filho, médico especialista em Gestão em Saúde. II.Membro técnico de SEMS, Daniel Gallina Martins Abrahão, médico infectologista. III. Representante da gestão da Secretaria Municipal de Saúde, Renato Cezar Nascer, Secretário Municipal de Saúde-Adjunto. IV. Representante de Departamento Técnico e Planejamento, Diretora Aparecida Vanda Tetilia Dias Assad. V. Representante de Central de Regulação de Leitos do Município, Frederico de Oliveira Weissinger, Diretor do Componente Municipal do Complexo Regulador. VI. Representante técnico do Exercito Brasileiro, Capitão Gilberto Joni Tokunaga, médico infectologista. VII. Membro Representante do Hospital Universitário; VIII. Membro Representante do Hospital Evangélico, Wesley Macedo Ferreira; IX. Membro Representante do Hospital da Vida, Pablo Marinho Custódio. Art. 2º O NEA poderá solicitar a participação de representantes de prestadores de Serviços de Saúde, órgãos e entidades, públicas e privadas, além de especialistas e técnicos para discussão de temas específicos pertinentes ao objeto do colegiado. Art. 3° O NEA terá como atribuições: I. Subsidiar a COGE com informações técnicas relacionadas ao assunto, visando à adoção de medidas oportunas e tomada de decisões; II. Definir as diretrizes assistenciais de acesso aos casos do COVID a saúde; III. Elaborar os fluxos e protocolos de vigilância e laboratório para o enfrentamento das emergências em saúde pública no âmbito de Dourados, buscando o alinhamento com as diretrizes definidas em âmbito estadual, nacional e internacional a cada nova definição e organização de fluxos; IV. Estabelecer os protocolos assistenciais para serem implementados na rede de atenção à Saúde nos serviços de saúde de Dourados; V. Recomendar os fluxos regulatórios entre os hospitalares da rede de saúde de Dourados. VI. Solicitar ações que visem à capacitação dos profissionais de saúde, de forma a ampliar o potencial de resposta à disseminação da infecção por COVID-19; VII. Analisar os padrões de ocorrência, distribuição de emergências de saúde pública no território Dourados em Região; Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Dourados-MS, 27 de março de 2.020. Berenice de Oliveira Machado Souza Secretária Municipal de Saúde RESOLUÇÃO/SEMS Nº 24 , DE 31 DE MARÇO DE 2.020. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS, nomeada pelo decreto nº 1.604, de 07 de fevereiro de 2.019, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados/MS; CONSIDERANDO a Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - SUS (Publicada no D.O.U. de 6/11/1996) que versa sobre Gestão plena com responsabilidade pela saúde do cidadão. CONSIDERANDO a Lei nº 8080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes; CONSIDERANDO a Portaria nº 3.390, de 30 de dezembro de 2013, que institui a Política Nacional de Atenção Hospitalar (PNHOSP) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecendo as diretrizes para a organização do componente hospitalar da Rede de Atenção à Saúde (RAS); CONSIDERANDO o Regulamento Sanitário Internacional, estabelecido pela Organização Mundial de Saúde (OMS);- o Decreto nº 7.616, de 17 de novembro de 2011, que dispõe sobre a declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) e institui a Força Nacional do Sistema Único de Saúde (FN-SUS); CONSIDERANDO a Lei nº 6.259, de 30 de outubro de 1975, que dispõe sobre a organização das ações de Vigilância Epidemiológica, sobre o Programa Nacional de Imunizações, e estabelece normas relativas à notificação compulsória de doenças; CONSIDERANDO o Decreto 2463, de 16 de março de 2020, assinado pela prefeita Délia Razuk e o procurador-geral do município, Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo, que instituiu o Comitê de Gerenciamento da Emergência de Saúde Pública em decorrência do Coronavírus (COGE). CONSIDERANDO a emergência de saúde pública (ESP) definida como um evento que apresenta risco de propagação ou disseminação de doenças e que exige uma resposta coordenada; CONSIDERANDO o fato de que, no Brasil, considera-se que uma ESP pode estar associada a uma emergência epidemiológica, desassistência ou desastres; CONSIDERANDO a importância de se prevenir e responder, de forma oportuna, às emergências em saúde pública; CONSIDERANDO o Plano Diretor de Regionalização/PDR de Mato Grosso do Sul e a inserção do Hospital Universitário da UFGD na atenção à saúde municipal de Dourados; CONSIDERANDO o Plano de Contingência para infecção Humana pelo novo Coronavírus COVID-19 da Macrorregião de Dourados; CONSIDERANDO a deliberação de membros de COGE, em reunião de 31 de março de 2020, recomendando a necessidade de qualificação dos leitos de UTI B do HU-UFGD; CONSIDERANDO a Portaria nº 1.139, de 10 de junho de 2013 em seu Capítulo II, Art 4º, inciso V, que confere autoridade sanitária ao agente público regulador. R E S O L V E: Art. 1º Qualificar a UTI B do HU-UFGD como unidade de atendimento para os casos de COVID que necessite de suporte intensivo. Art. 2º Determinar que a Central de Regulação de Leitos Hospitalares do Município de Dourados promova a desocupação dos leitos da UTI B do HU-UFGD, regulando para os leitos de Hospital da vida dos casos não suspeitos de COVID19. Art. 3º Determinar que o agente regulador da Central de Regulação de Leitos Hospitalares do Município de Dourados regulem os casos suspeitos e confirmados de COVID19 para a UTI B do HU-UFGD. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Dourados-MS, 31 de março de 2.020. Berenice de Oliveira Machado Souza Secretária Municipal de Saúde RESOLUÇÃO/SEMS Nº 25, DE 31 DE MARÇO DE 2.020. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS, nomeada pelo decreto nº 1.604, de 07 de fevereiro de 2.019, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados/MS; RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.137 07 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 01 DE ABRIL DE 2020 Considerando as diretrizes e princípios para a consolidação do Sistema Único de Saúde, Art. 196 da Constituição Federal de 1988, que dispõe sobre universalidade, integralidade, equidade, hierarquização e controle social; Considerando que as ações e serviços de saúde são de relevância pública, nos termos do Art. 197 da Constituição Federal, cabendo ao poder público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle; Considerando a Lei Federal n° 8080 de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes, e em seu artigo 7° prevê a regionalização e hierarquização da rede de serviços de saúde como princípio a ser observado do desenvolvimento das ações e serviços públicos de saúde, e em seu Artigo 17° dispõe sobre a direção estadual do Sistema Único de Saúde; Considerando o Decreto n° 2.352 de 15 de janeiro de 2020, que homologa o regimento interno da Secretaria Municipal de Saúde – SEMS, em seu Capitulo III, Artigo 5º que define a criação do Componente Municipal do Complexo Regulador; Considerando a Resolução n° 1 da Comissão Intergestores Tripartite, de 29 de setembro de 2011, que estabelece diretrizes gerais para a instituição das Regiões de Saúde no âmbito do SUS; Considerando o Anexo XXVI do Capítulo I da Portaria de Consolidação n° 2/GM/ MS, de 28 de Setembro de 2017, que institui a Política Nacional de Regulação do Sistema Único de Saúde, que estabelece em seu Capítulo I, Artigo 2°, inciso III, que a Regulação do Acesso à Assistência, também denominada regulação do acesso ou regulação assistencial, tem como objetos a organização, o controle, o gerenciamento e a priorização do acesso e dos fluxos assistenciais no âmbito do SUS, e como sujeitos seus respectivos gestores públicos, sendo estabelecida pelo complexo regulador e suas unidades operacionais e esta dimensão abrange a regulação médica, exercendo autoridade sanitária para a garantia do acesso baseada em protocolos, classificação de risco e demais critérios de priorização; Considerando a Portaria GM/MS n° 2.048 de 05 de Novembro de 2002, que no Regulamento Técnico dos Sistemas Estaduais de Urgência e Emergência estabelece a Regulação Médica de Urgência como indispensável para que se promova a universalidade do acesso, a equidade e integralidade na atenção prestada à população; e que no seu Capítulo II estabelece que o médico regulador das urgências deve possuir delegação direta dos gestores municipais e estaduais para acionar os meios disponíveis de acordo com seu julgamento para oferecer a melhor resposta possível ao paciente; Considerando a Portaria GM/MS de consolidação n° 3, de 28 de Setembro de 2017, que define: as Diretrizes para Organização da Rede de Atenção à Saúde do SUS com seus elementos constitutivos; as Diretrizes da Rede de Atenção às Urgências, mediante seus incisos: XIII - regulação articulada entre todos os componentes da Rede de Atenção às Urgências com garantia da equidade e integralidade do cuidado; e no anexo 4 do anexo III, a Regulação Médica das Urgências (Origem: PRT MS/GM 2657/2004, Anexo 1) como responsável pelo acolhimento de todos os pedidos de socorro que acorrem à central e o estabelecimento de uma estimativa inicial do grau da urgência de cada caso, desencadeando a resposta mais adequada e equânime a cada solicitação, monitorando continuamente a estimativa inicial do grau de urgência até a finalização do caso e assegurando a disponibilidade dos meios necessários para a efetivação da resposta definitiva, de acordo com grades de serviços previamente pactuadas, pautadas nos preceitos de regionalização e hierarquização do sistema; e reformula a Política Nacional de Atenção às Urgência no Sistema Único de Saúde (SUS) bem como redefine as diretrizes para implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) e sua Central de Regulação Médica das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências; Considerando que a regulação médica do acesso dos pacientes aos diferentes pontos do Sistema de Saúde é um instrumento de gestão essencial para a garantia de assistência qualificada e resolutiva a ser disponibilizada para toda a população e cumpre papel preponderante na organização da Rede de Assistência, visando à eficiência e eficácia do cuidado, desde a determinação do diagnóstico correto, até o tratamento do quadro clínico, em tempo oportuno, contribuindo para a racionalização do fluxo assistencial e garantindo a qualificação do processo assistencial com economia de escala e otimização da capacidade instalada; Considerando que para tanto, é imprescindível garantir o controle de acesso dos pacientes aos diversos pontos de assistência, independente da modalidade necessária- atendimento eletivo ou de urgência; Considerando que o controle de acesso do paciente ao Sistema de Saúde deve garantir a equidade na alocação de recursos, além de priorizar os casos mais graves em que o tempo-resposta do atendimento deve ser mais curto; Considerando que o médico regulador tem duas esferas de responsabilidade, consubstanciados pela legislação da matéria (Portaria GM/MS 2048, de 05 de novembro de 2002), sendo eles: Competência Técnica, que diz respeito à sua capacidade, inerente à profissão, de julgar e decidir sobre os meios necessários para o melhor atendimento do paciente em função de sua condição clínica; e Competência Gestora, que diz respeito à sua responsabilidade em determinar os meios necessários para o atendimento, seja no âmbito pré-hospitalar, ambulatorial ou hospitalar; Considerando que para exercício da primeira, basta que o profissional tenha conhecimento técnico adequado, e que sua atividade médica seja reconhecida na forma da lei, sendo pré-requisito apenas seu registro profissional válido no país; e que para exercício da segunda, deve haver designação do Gestor para exercício como Autoridade Sanitária delegada, limitada ao período em que esteja responsável pela atividade nas diferentes Centrais de Regulação do Complexo Regulador, R E S O L V E: Art. 1° - Definir que os profissionais de saúde para a composição e operação das diferentes Centrais de Regulação do Componente Municipal do Complexo Regulador de Dourados, são minimamente médico e técnico-administrativo, podendo completar a equipe enfermeiros, técnicos de enfermagem e assistentes sociais, na Central de Regulação Ambulatorial, Central de Urgência/SAMU e Tratamento Fora de Domicilio, conforme legislação vigente; § 1° - Apenas o profissional médico poderá exercer atividades de Regulação de Urgência, Ambulatorial e de Leitos Especializados, conforme fluxos de trabalho estabelecidos pelo Gestor, para realização de atividades de regulação primária e secundária na forma da legislação vigente, possuindo o mesmo nível de responsabilidade e atribuição de gestão, independentemente da atividade operacional exercida; § 2° - Os demais profissionais deverão auxiliar a regulação médica e atuar de forma integrada e complementar ao médico regulador, atuando conforme fluxos de trabalho estabelecidos pelo Gestor, para realização de atividades de prospecção de meios, gestão logística de serviços, administração e de registros relativos à regulação, apoio na coleta de informações clínicas, contato com equipes operacionais e outras relacionadas à sua competência profissional; Art. 2° - O médico plantonista, servidor efetivo, atuante nas diversas Centrais do Complexo Regulador — Regulação de Urgência/SAMU e Regulação de Leitos Hospitalares, exerce suas funções investido de poder de Autoridade Sanitária, limitado ao período de atividade profissional diária. § 1° - O profissional médico regulador deverá decidir acerca da melhor resposta possível para atendimento da demanda assistencial dos pacientes, tanto em situação de urgência como na busca de leito especializado, e alocar pacientes nos diferentes serviços assistenciais da Rede regionalizada, de acordo com seu julgamento, respeitando a melhor hierarquia de serviços de referência disponível, utilizando, se necessário, a prerrogativa da “vaga zero”, para garantir os princípios constitucionais e as diretrizes do SUS; § 2° - Fica investido como autoridade sanitária, em tempo integral, independente de período de plantão, o médico que for designado como Diretor do Componente Municipal do Complexo Regulador de Dourados e o médico que for designado como Gerente da Central de Regulação de Leitos Hospitalares de Dourados; Parágrafo único: Todos os profissionais atuantes no Complexo Regulador estão subordinados à autoridade do servidor designado pela gestão como Diretor do Componente Municipal do Complexo Regulador. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor com efeitos retroativos a 07 de fevereiro de 2020. Dourados-MS, 31 de março de 2.020. Berenice de Oliveira Machado Souza Secretária Municipal de Saúde RESOLUÇÕES AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 20/2020 Processo: nº 16/2020. Objeto: Formalização de ata de registro de preços visando a eventual execução de serviços de confecção e serigrafia de camisetas e bolsas, objetivando atender necessidades da Secretaria Municipal de Educação. Tipo: Menor Preço, tendo como critério de julgamento o valor global. Participação: Ampla. Total de Itens Licitados: 02. Disponibilidade do Edital: a partir de 01/04/2020 das 08:30 às 14:30. Endereço: Departamento de Licitação, localizado na Secretaria Municipal de Fazenda, Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal-CAM, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS ou “www. comprasgovernamentais.gov.br/index.php/consultass” na UASG da Promotora “989073” – Prefeitura Municipal de Dourados. Entrega da Proposta: A partir da data da publicação/divulgação do evento. Data/Hora da Abertura da Licitação: Em 16/04/2020 às 09 horas, no Portal de Compras do Governo Federal – “www. comprasgovernamentais.gov.br”. Informações Gerais: Telefone (0XX67) 3411-7755 ou pelo e-mail “pregao@dourados.ms.gov.br”. O edital também esta disponível no endereço eletrônico “www.dourados.ms.gov.br”, selecionando as opções Empresa > Licitação > Mês da Publicação”. Dourados-MS, 31 de março de 2020. Duhan Tramarin Sgaravatti Diretor do Departamento de Licitação LICITAÇÕES EDITAL Nº. 001/2019 – Dourados MS PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO A Secretaria Municipal de Saúde, por meio de sua Secretária, CONVOCA os candidatos abaixo relacionados, classificados no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – Edital nº 001/2019, conforme resultado final homologado no Diário Ofício nº 4.979, para comparecerem no dia 03 DE ABRIL DE 2020, às 10h, no Departamento de Atenção Primária desta secretaria, situado à Rua Coronel Ponciano, nº 900, para apresentação dos documentos previstos no item 8.6 do edital e posterior contratação. Dourados/MS, 31 de março de 2020. Berenice de Oliveira Machado Souza Secretária Municipal de Saúde EDITAL Nº. 002/2019 – Dourados MS PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO A Secretaria Municipal de Saúde, por meio de sua Secretária, CONVOCA os candidatos abaixo relacionados, classificados no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – Edital nº 002/2019, conforme resultado final homologado no Diário Oficial nº 5.070, para comparecerem no dia 03 DE ABRIL DE 2020, às 08h, no Departamento de Atenção Primária desta secretaria, situado à Rua Coronel Ponciano, nº 900, na data e horário abaixo informados, para apresentação dos documentos elencados no item 8.1 do referido edital (documento de identificação com foto, documento do Cadastro de Pessoa Física (CPF), documento de comprovação de escolaridade e comprovante de residência (originais e cópias). Dourados/MS, 31 de março de 2020. Berenice de Oliveira Machado Souza Secretária Municipal de Saúde EDITAIS Protocolo Nome Total Pontos 09B4302A KEVIN FERREIRA VIANNA 48 DE8E9670 SARA BRAGA COSTA 48 12FA5582 ALEX DE PAULA PERALTA 48 F9D66BF8 CRISTIANE CRISPIM DE SOUZA 47 7B6C052F CRISTIANE SANTOS NAZARIO 47 03 - Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio – 12 x 36 HORAS Classificação Protocolo Nome Total Pontos 16 4E39AE64 ELI ROSA LARA DA SILVA 6 17 F505CF44 MARIA VANIA DA CONCEIÇÃO PEREIRA DOS SANTOS 6 18 9EE95FB3 ELIS DIAS ANTUNES 6 19 F80D5A79 VALDIRENE MARTINS ARBUES DOS SANTOS 6 EXTRATO DO 2° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 042/2018/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS AEX ALIMENTA COMÉRCIO DE REFEIÇÕES E SERVIÇOS LTDA. PROCESSO: Pregão Presencial nº 82/2017. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação da vigência contratual por mais 12 meses, com inicio em 23/03/2020 e previsão de vencimento em 22/03/2021, bem como acrescer o valor correspondente ao período prorrogado no total de R$ 4.184.510,40 (quatro milhões cento e oitenta e quatro mil e quinhentos e dez reais e quarenta centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 20 de março de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 2º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 309/2019/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS LINK CARD ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS EIRELI. PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 026/2018. OBJETO: Faz-se necessário a inclusão das seguintes dotações orçamentárias, conforme segue: SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 14.00 - Secretaria Municipal de Serviços Urbanos 14.01 - Secretaria Municipal de Serviços Urbanos 25.752.200 - Programa de Aperfeiçoamento dos Serviços Urbanos Ofertados 2.100 - Coord. das Atividades de Manutenção e Expansão da Rede de Iluminação Pública 33.90.30.00 - Material de Consumo Ficha: 712 Fonte: 117000 14.00 - Secretaria Municipal de Serviços Urbanos 14.01 - Secretaria Municipal de Serviços Urbanos 25.752.200 - Programa de Aperfeiçoamento dos Serviços Urbanos Ofertados 2.100 - Coord. das Atividades de Manutenção e Expansão da Rede de Iluminação Pública 33.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiro - Pessoa Jurídica Ficha: 713 Fonte: 117000 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 08.00 - Secretaria Municipal de Obras Públicas 08.01 - Secretaria Municpal de Obras Públicas 04.122.011 - Programa de Gestão Administrativa 2.176 - Conservação do Patrimônio Público 33.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiro - Pessoa Jurídica Ficha: 244 Fonte: 180000 08.00 - Secretaria Municipal de Obras Públicas 08.01 - Secretaria Municpal de Obras Públicas 04.122.011 - Programa de Gestão Administrativa 2.176 - Conservação do Patrimônio Público 33.90.30.00 - Material de Consumo Ficha: 242 Fonte: 180000 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 16 de março de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.137 08 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 01 DE ABRIL DE 2020 RESOLUÇÃO/SEMS Nº 26, DE 31 DE MARÇO DE 2.020. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS, nomeada pelo decreto nº 1.604, de 07 de fevereiro de 2.019, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados/MS; R E S O L V E: Art. 1º Tornar público o Plano de Contingência para Infecção Humana pelo novo Coronavírus (COVID-19) da Macrorregião de Dourados. Art.2º O acesso ao Plano de contingência poderá ser realizado através do link: http://www.dourados.ms.gov.br/plano_contingencia_coronavirus-COVID19.pdf Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Dourados-MS, 31 de março de 2.020. Berenice de Oliveira Machado Souza Secretária Municipal de Saúde RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.137 09 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 01 DE ABRIL DE 2020 EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 35/2020/FMDCA 1. Partes: Munícipio de Dourados – CNPJ/MF nº 03.155.926/0001-44 Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social Secretária: Maria Fátima Silveira de Alencar e a Instituto Fuziy, inscrita no CNPJ/MF nº 20.556.351/0001-90. Presidente: Alessandra Takahashi Fuziy Lorensini Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014, Lei Orçamentária Municipal n° 4.399 de 18 de dezembro de 2019, e demais legislações pertinentes. 2. Objeto da Parceria: O presente instrumento tem por objeto o repasse de Recurso Financeiro da Secretaria Municipal Assistência Social por meio do Fundo Municipal dos Direito da Criança e do Adolescente – FMDCA, para a prestação de serviços sócio assistencial, destinado a indivíduos com vínculos familiares rompidos ou fragilizados, a fim de garantir proteção integral, que terá a finalidade de ressalva guardar e garantir direitos da Criança, do adolescente e da família Douradense. O presente Termo de Colaboração auxílio financeiro destinado aquisição de materiais de consumo e permanente, e serviços de terceiros conforme plano de trabalho. 3.Valor: O valor total de repasse desta parceria, é de R$ 50.000,00(Cinquenta mil reais), que será pago em uma única parcela, proveniente ao Fundo Municipal dos Direito da Criança e do Adolescente. 4. Dotação Orçamentária: 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.03 – Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente 08.243.702 – Programa de Exe. Gestão Monet e Fisc. Dos Serv. Soc. de Prev. 2.160 – Apoio aos Programas, Projetos e Serviços Desenvolvidos em Âmbitos Governamental e não Governamental 33.50.43.00 Subvenções Sociais Ficha: 1411 - Fonte: 150000 44.50.42.00 – Auxílios Ficha: 1419 - Fonte: 150000 5.VIGÊNCIA: 01 Abril de 2020 a 31 de Março de 2021 Maria Fátima Silveira de Alencar Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 36/2020 FMDCA 1.Partes: Munícipio de Dourados – CNPJ/MF 03.155.926/0001-44 Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social Secretário: Maria Fátima Silveira de Alencar e Ação Familiar Cristã, inscrita no CNPJ/MF nº 01.191.798/0001-69 Presidente: Maria de Lourdes Batista Alves Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014, Lei Orçamentária Municipal n° 4.399 de 18 Dezembro 2019, e demais legislações pertinentes. 2.Objeto da Parceria: O presente instrumento tem por objeto o repasse de Recurso Financeiro da Secretaria Municipal Assistência Social por meio do Fundo Municipal dos Direito da Criança e do Adolescente – FMDCA, para a prestação de serviços sócio assistencial, destinado a indivíduos com vínculos familiares rompidos ou fragilizados, a fim de garantir proteção integral, que terá a finalidade de ressalva guardar e garantir direitos da Criança, do adolescente e da família Douradense. Auxílio financeiro destinado a aquisição de material consumo e serviços de terceiros, conforme plano de trabalho. 3.Valor: O valor total de repasse desta parceria, é de R$ 50.000,00(Cinquenta mil reais), que será pago em uma única parcela, proveniente ao Fundo Municipal dos Direito da Criança e do Adolescente. 4.Dotação Orçamentária: 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.03 – Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente 08.243.702 – Programa de Exe. Gestão Monet e Fisc. Dos Serv. Soc. de Prev. 2.160 – Apoio aos Programas, Projetos e Serviços Desenvolvidos em Âmbitos Governamental e não Governamental 33.50.43.0 Subvenções Sociais Ficha: 1411 - Fonte: 150000 5.VIGÊNCIA: 01/04/2020 a 31/03/2021 Dourados, 01 de Abril de 2020 Maria Fátima Silveira de Alencar Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 37/2020 FMDCA 1. Partes: Munícipio de Dourados – CNPJ/MF 03.155.926/0001-44 Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social Secretário: Maria Fátima Silveira de Alencar e Ação Familiar Cristã, inscrita no CNPJ/MF nº 01.191.798/0001-69 Presidente: Maria de Lourdes Batista Alves Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014, Lei Orçamentária Municipal n° 4.399 de 18 Dezembro 2019, e demais legislações pertinentes. 2.Objeto da Parceria: O presente instrumento tem por objeto o repasse de Recurso Financeiro da Secretaria Municipal Assistência Social por meio do Fundo Municipal dos Direito da Criança e do Adolescente – FMDCA, para a prestação de serviços sócio assistencial, destinado a indivíduos com vínculos familiares rompidos ou fragilizados, a fim de garantir proteção integral, que terá a finalidade de ressalva guardar e garantir direitos da Criança, do adolescente e da família Douradense. Auxílio financeiro destinado a aquisição de material consumo e serviços de terceiros, conforme plano de trabalho. 3.Valor: O valor total de repasse desta parceria, é de R$ 50.000,00(Cinquenta mil reais), que será pago em uma única parcela, proveniente ao Fundo Municipal dos Direito da Criança e do Adolescente. 4.Dotação Orçamentária: 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.03 – Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente 08.243.702 – Programa de Exe. Gestão Monet e Fisc. Dos Serv. Soc. de Prev. 2.160 – Apoio aos Programas, Projetos e Serviços Desenvolvidos em Âmbitos Governamental e não Governamental 33.50.43.0 Subvenções Sociais Ficha: 1411 - Fonte: 150000 5.VIGÊNCIA: 01/04/2020 a 31/03/2021 Dourados, 01 de Abril de 2020 Maria Fátima Silveira de Alencar Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 40/2020/FMDCA 1. Partes: Munícipio de Dourados – CNPJ/MF nº 03.155.926/0001-44 Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social Secretária: Maria Fátima Silveira de Alencar e a Associação de Pais e Amigos Autista da Grande Dourados- AAGD, inscrita no CNPJ/MF nº 12.360.396/0001-67 Presidente: Francisco Sobrinho de Brito Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014, Lei Orçamentária Municipal n° 4.399 de 18 de dezembro de 2019, e demais legislações pertinentes. 2. Objeto da Parceria: O presente instrumento tem por objeto o repasse de Recurso Financeiro da Secretaria Municipal Assistência Social por meio do Fundo Municipal dos Direito da Criança e do Adolescente – FMDCA, para a prestação de serviços sócio assistencial, destinado a indivíduos com vínculos familiares rompidos ou fragilizados, a fim de garantir proteção integral, que terá a finalidade de ressalva guardar e garantir direitos da Criança, do adolescente e da família Douradense. O presente Termo de Colaboração auxílio financeiro destinado aquisição de materiais de consumo e serviços de terceiros conforme plano de trabalho. 3.Valor: O valor total de repasse desta parceria, é de R$ 100.000,00(Cem mil reais), que será pago em uma única parcela, proveniente ao Fundo Municipal dos Direito da Criança e do Adolescente. 4.Dotação Orçamentária: 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.03 – Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente 08.243.702 – Programa de Exe. Gestão Monet e Fisc. Dos Serv. Soc. de Prev. 2.160 – Apoio aos Programas, Projetos e Serviços Desenvolvidos em Âmbitos Governamental e não Governamental 33.50.43.00 Subvenções Sociais Ficha: 1411 - Fonte: 150000 5.VIGÊNCIA: 01 Abril de 2020 a 31 de Março de 2021 Maria Fátima Silveira de Alencar Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 41/2020 FMDCA 1. Partes: Munícipio de Dourados – CNPJ/MF nº 03.155.926/0001-44 Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social Secretária: Maria Fátima Silveira de Alencar E a Casa Criança Feliz inscrita no CNPJ/MF nº 94.722.287/0002-98 Presidente: presidente Klaus Armin Simon Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014, Lei Orçamentária Municipal n° 4.399 de 18 de dezembro de 2019, e demais legislações pertinentes. 2. Objeto da Parceria: O presente instrumento tem por objeto o repasse de Recurso Financeiro da Secretaria Municipal Assistência Social por meio do Fundo Municipal dos Direito da Criança e do Adolescente – FMDCA, para a prestação de serviços sócio assistencial, destinado a indivíduos com vínculos familiares rompidos ou fragilizados, a fim de garantir proteção integral, que terá a finalidade de ressalva guardar e garantir direitos da Criança, do adolescente e da família Douradense. Auxílio financeiro destinado a aquisição de material consumo e serviços de terceiros, conforme plano de trabalho. 3.Valor: O valor total de repasse desta parceria, é de R$ 100.000,00(Cem mil reais), que será pago em uma única parcela, proveniente ao Fundo Municipal dos Direito da Criança e do Adolescente. 4.Dotação Orçamentária: 11.0 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.03– Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente 08.243.702 – Programa de Exe. Gestão Monet e Fisc. Dos Serv. Soc. de Prev. 2.160 – Apoio aos Programas, Projetos e Serviços Desenvolvidos em Âmbitos Governamental e não Governamental 33.50.43.0 Subvenções Sociais Ficha: 1411 - Fonte: 150000 5.VIGÊNCIA: 01 Abril de 2020 a 31 de Março de 2021 Maria Fátima Silveira de Alencar Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DO CONTRATO Nº 070/2020/DL/PMD PARTES: Município de Dourados ÁGIL PRODUTOS PARA SAÚDE EIRELI – ME. CNPJ:24.595.557/0001-80. PROCESSO: Pregão Eletrônico n° 013/2019. OBJETO: aquisição de insumos hospitalares para manutenção de Sistema de Infusão Contínua de Insulina, em cumprimento a decisões judiciais em favor de pacientes que necessitam de tratamento. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Federal nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.302.15. – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. e Hosp. Urgência e Emergência 2095 – Manutenção da Rede de Atenção a Saúde Especializada, Ambulatorial e Hospitalar 33.90.91.00 – Sentenças Judiciais VIGÊNCIA CONTRATUAL: O prazo de vigência da contratação é aquele fixado no Termo de Referência, com início na data de sua assinatura e encerramento em 31 de dezembro de 2020, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. VALOR DO CONTRATO: R$ 193.780,00 (cento e noventa e três mil setecentos e oitenta reais). FISCAL DO CONTRATO: Altino César da Silva de Andrade GESTOR DO CONTRATO: Eduardo Meneses Correia DATA DE ASSINATURA: 31 de Março de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.137 10 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 01 DE ABRIL DE 2020 EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 035/2019 DE 08/03/2019 Partes: Fundação de Serviços de Saúde/ FG Copiadoras Eireli - ME Objeto: Alteração da Cláusula Sétima – Da Vigência Contratual, referente à contratação de empresa do ramo para realizar os serviço de cópias reprográficas com fornecimento ate cinquenta (50) máquinas fotocopiadoras multifuncionais (copiadora /impressora /scanner/fax) digitais, a laser, monocromáticas, com reposição de todas as peças e suprimentos, exceto papel, na quantidade necessária e suficiente par atender à demanda dos serviços para os diversos setores da FUNSAUD, oriundo do Pregão Presencial nº 028/2018 - Processo de Licitação nº 0129/2018. Da Vigência : Prorrogado o prazo de vigência para mais 12 (doze) meses a contar do vencimento do contrato em 08 de março de 2020, respeitando os termos do Artigo 57 da Lei nº 8.666/93 Ratificação: Ratificam-se as demais cláusulas do Contrato original. Assinantes: Berenice de Oliveira Machado de Souza/ Daniela Delgado Assinatura: 06 de Março de 2020 FUNDAÇÕES / EXTRATO - FUNSAUD TERMO DE RATIFICAÇÃO DO PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE Nº 002/2020 À vista dos elementos contidos no presente processo devidamente justificado, CONSIDERANDO que o PARECER JURÍDICO é favorável à aplicação do procedimento de processo de INEXIGIBILIDADE, em conformidade ao disposto no Artigo 25, I, do vigente Estatuto das Licitações – Lei Federal n° 8.666/93, de 21 de junho de 1993; no uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 26 da Lei de Licitações, RATIFICO a INEXIBILIDADE DE LICITAÇÃO do PROCESSO nº 017/2020. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA MANUTENÇÃO CORRETIVA COM TROCA DE PEÇAS, NOS EQUIPAMENTOS MÉDICOS (PERFURADORES ÓSSEO CANULADO MARCA MICRODENT), UTILIZADOS NO CENTRO CIRÚRGICO DA UNIDADE HOSPITAL DA VIDA DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS. Autorizo em consequência, a deflagração dos atos subsequentes à CONTRATAÇÃO da empresa MICRODENT APARELHOS MEDICOS E ODONTOLOGICOS LTDA. – CNPJ n° 06.246.061/0001-10, cujo valor total do contrato é R$ 5.110,86 (Cinco Mil, Cento e Dez Reais e Oitenta e Seis Centavos). Fundamento Legal: Artigo 25, I, do vigente Estatuto das Licitações – Lei Federal n° 8.666/93, de 21 de junho de 1993. Justificativa anexada nos autos do referenciado. 12.00 – Secretária Municipal de Saúde 12.02 – Fundos Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em especial à prevista no caput do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, e que, após, seja o presente expediente devidamente autuado e arquivado. Dourados/ MS, 27 de Março de 2020. Berenice de Oliveira Machado de Souza Interventora da Funsaud (Secretária Municipal de Saúde) DECRETO Nº 1.889, DE 11 DE JUNHO DE 2019 TERMO DE RATIFICAÇÃO À DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 010/2020 À vista dos elementos contidos no presente processo devidamente justificado, CONSIDERANDO o que prevê a DISPENSA em conformidade ao disposto no artigo 24 inciso IV da Lei Federal 8.666/93; no uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 26 da Lei de Licitações, RATIFICO a DISPENSA DE LICITAÇÃO do PROCESSO nº 013/2020. OBJETO: CONTRATAÇÃO EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE COLA BIOLOGICA EM ATENDIMENTO A PROCEDIMENTO CIRURGICO DE PACIENTE INTERNADO NO HOSPITAL DA VIDA Autorizo em conseqüência, a deflagração dos atos subseqüentes às CONTRATAÇÕES COMO SEGUE: Empresa a ser contratada: ALFEMA DOIS MERCANTIL CIRURGICA LTDA, CNPJ sob o n° 33.761.636/0001-05. Valor Total - R$ 1.695,70 (Hum Mil e seiscentos noventa e cinco reais e setenta centavos) Fundamento Legal Artigo 24 Inciso IV, da Lei nº 8.666/93. Justificativa Anexa nos autos do processo de dispensa de licitação nº 010/2020. 12.00 – Fundo Municipal de Saúde 12.02– Secretária Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em especial à prevista no caput do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, e que, após, seja o presente expediente devidamente autuado e arquivado. Dourados, 27 Fevereiro de 2020. Berenice de Oliveira Machado Souza Interventora da FUNSAUD (Secretária Municipal de Saúde) DECRETO Nº 1.889, DE 11 DE JUNHO DE 2019 FUNDAÇÕES / TERMO DE RATIFICAÇÃO - FUNSAUD ATA 451ª/2020/CMAS Aos vinte e sete dias do mês de março de dois mil e vinte nesta cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, na sede da Casa dos Conselhos, sediada no endereço acima referenciado reuniu-se a presidente do CMAS e a Secretária Executiva do Conselho Municipal de Assistência Social-CMAS de Dourados/MS, em reunião extraordinária, com a finalidade de tratar acerca de assuntos pertinentes a este Conselho. A reunião iniciou sob a Coordenação da Presidente via videoconferência e com a participação dos Conselheiros Titulares Não Governamentais: 1) Marcia Adriana Freire Medeiros Alves, 2) Mônica Roberta Marin de Medeiros, 3) Priscilla Soares Teruya e suplentes 4) Patrícia Brito de Oliveira; 5) Simone Chagas Brasil, 6) Marisia de Paula Brandão Martins. Representantes Governamentais Titulares: 7) Ekelis Cris Pires Sales Pina, 8) Mauro Ferreira Ramos 9) Jaina Garcia Duarte Guirardi e suplentes 10) Helton Bruno Gomes P. Bezerra. A Presidente iniciou dando as boas vindas e agradecendo a disponibilidade de todos em participar da reunião via Web Conferência e em seguida foram tratados as seguintes pautas do dia: 1.ª PAUTA Apresentação do relatório de visita de monitoramento da Organização da Sociedade Civil AAGD realizada no dia 13/03/2020, a comissão de monitoramento, composta pelos conselheiros(as), Patrícia Brito de Oliveira, Helton Bruno Gomes P. Bezerra, Simone Chagas Brasil e Debora de Andrade Maldonado (ausente nesta reunião) destacaram as orientações realizadas e observações referente a infraestrutura da AAGD. A plenária, discorreu sobre os pontos: atividades realizadas, espaço físico e público atendido. A Srª Presidente Ekelis fez a leitura do ofício n° 22/20 AAGD, recebido no dia 25/03/2020, via e-mail, da AAGD, explicando o porquê de não fazer a mudança de prédio até o dia 28/03/2020. Após reflexões, comparativos com as orientações técnicas para Centro Dia, a comissão apresentou parecer desfavorável a certificação da Organização da Sociedade Civil AAGD, para desenvolver serviço de Centro Dia. A Presidente colocou em votação, a plenária aprovou o relatório da comissão, 07 membros favoráveis e 01 membro desfavorável ao relatório da comissão de monitoramento para a certificação da OSC-AAGD. A Presidente, destacou que assim que a entidade realizar as orientações solicitadas pela comissão, poderá ser realizada nova visita de monitoramento para fins de certificação. 2.ª PAUTA-Apresentação do critério de Partilha para as Organizações da Sociedade Civil /Gestão-SEMAS. A representante da SEMAS, Diretora da Gestão do SUAS, Graziela Gonçalves, apresentou as planilhas, com os novos valores para partilha do recurso do FEAS e FNAS para cada entidade. Também comunicou que ocorreu uma diminuição de 40% dos recursos e adequação de pagamento para as entidades de média complexidade, de acordo com o atendimento realizado. A plenária deliberou para que tivessem um prazo para análise das planilhas, afim de obterem maior compreensão e assim ser feita as deliberações necessárias. 3.ª PAUTA-Apresentação do Plano de providência Ano 2019/Gestão-SEMAS. A representante da SEMAS, Diretora da Gestão do SUAS, Graziela Gonçalves, apresentou o relatório e solicitou avaliação da plenária para deliberação. Uma vez que é necessário encaminhar para SEDHAST a resolução contendo aprovação do CMAS. A plenária deliberou para que tivessem um prazo para análise dos relatórios, afim de obterem maior compreensão do relatório e assim ser feita as deliberações necessárias. Sendo assim, ficou definida a data do dia 30/03/2020 para realizar outra reunião, para fins das deliberações necessárias, a cerca da pauta 2 e pauta 3. INFORMES: publicação referente ao funcionamento da Casa dos Conselhos, no período de quarentena — COVID19, publicado no Diário Oficial no dia 24/03/2020. Solicitação do Fórum dos trabalhadores do SUAS, em providências, apoio na resolutividade de resolver a falta de servidores na realização do serviço de limpeza, higienização dos equipamentos da Secretaria Municipal de Assitência Social. A plenária deliberou em novamente, solicitar ao MP providências cabíveis a cerca deste problema. Deste modo, nada mais havendo a ser deliberado e/ou discutido, foi dada a palavra aos participantes da reunião, sendo que nada houve de manifestação contrária às decisões aqui livremente tomadas e deliberadas, a Presidente declarou encerrada a reunião. Assim sendo, foi determinado que se lavrasse a presente ata, a qual vai assinada por mim, Micheli Alves Machado, Secretária Executiva e Ekelis Cris Pires S. Pina, Presidente, e demais membros do CMAS que participaram da reunião. Ekelis Cris Pires Sales Pina Presidente CMAS Micheli Alves Machado Secretária Executiva CMAS Mônica Roberta Marin de Medeiros Conselheira CMAS Patrícia Brito de Oliveira Conselheira Suplente CMAS Marcia Adriana Freire Medeiros Alves Conselheira CMAS ATAS - CMAS OUTROS ATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.137 11 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 01 DE ABRIL DE 2020 Priscilla Soares Teruya Conselheira CMAS Helton Bruno Gomes P. Bezerra. Conselheiro Suplente CMAS Simone Chagas Brasil Conselheira Suplente CMAS Mauro Ferreira Ramos Conselheiro CMAS Marisia de Paula Brandão Martins Conselheira Suplente CMAS Jaina Garcia Duarte Guirardi Conselheira Suplente CMAS ATA 452ª/2020/CMAS Aos trinta dias do mês de março de dois mil e vinte nesta cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, reuniram-se os membros do Conselho Municipal de Assistência Social, em reunião extraordinária, por meio de videoconferência através da plataforma Zoom, com a finalidade de tratar acerca de assuntos pertinentes a este Conselho. A reunião iniciou sob a Coordenação da Presidentecom a participação dos Conselheiros Titulares Não Governamentais: 1) Marcia Adriana Freire Medeiros Alves, 2) Mônica Roberta Marin de Medeiros, 3) Priscilla Soares Teruya e suplentes 4) Patrícia Brito de Oliveira; 5) Simone Chagas Brasil, 6)Marisia de Paula Brandão Martins. Representantes Governamentais Titulares: 7)Ekelis Cris Pires Sales Pina, 8)Carlos Augusto de Melo Pimentel 9)Jaina Garcia Duarte Guirardi e suplentes 10) Heltonn Bruno Gomes P. Bezerra11) Adriana Aquino Reinozo. A Presidente iniciou dando as boas-vindas e agradecendo a disponibilidade de todos em participar da reunião via Web Conferência e em seguida foram tratados as seguintes pautas do dia:Em relação à ata da reunião anterior foi devidamente disponibilizada aos conselheiros e estes concordaram com o teor da mesma.1.ª PAUTA- Deliberação do Critério de Partilha Fundo Estadual de Assistência Social (FEAS)- A Conselheira Mônica disponibilizou planilha de comparação em relação ao critério de partilha do ano de 2019 e 2020. A Conselheira Mônica manifestouinteresse no aumento do valor disponibilizado ao Lar Santa Rita em razão da demanda diferenciada que as crianças exigem como fraldas, leite, entre outras. A diretora da Gestão do SUAS, Graziela Gonçalves, explanou que o critério foi realizada per capta igualitária, contudo pode haver modificação, destacando que seria necessário retirar valores de outras instituições de acolhimento. A Presidente Ekelis salientou que qualquer mudança de valores deve ser discutida entre as entidades interessadas para partilhar o valor. A Diretora do SUAS sugeriu que através do fórum das entidades haja discussão sobre os valores per capta disponibilizados às entidades com base no valor anual. Acordou-se,por fim, que a gestão (SEMAS), realizará estudo para estimar o custo per capta dos usuários das entidades, repassando tais informações para as entidades por meio do fórum,para subsidiar critério de partilha de 2021.Os Conselheiros presentes aprovaram por unanimidade a planilha de partilha do recurso do FEAS ano 2020, após discutir criteriosamente por proteção social. 2.ªPAUTA-Critério de Partilha do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS. A Diretora do DGSUAS iniciou explanando que o recurso entrou o ano com menor valor de acordo com a Portaria Nº 2.362, de 20 de Dezembro De 2019que reduz o valor em 40%,dessa forma, os valores foram alterados, apresentando então, aos conselheiros, planilha do FNAS. A conselheira Priscila questionou sobre manter o valor da Organizações da Sociedade Civil (OSCs) conveniadas, como seria o processo paramanter os CRAS-CCI, sobre o que Graziela explanou que a gestão fará redimensionamento de recursos próprios para viabilizar a continuidade dos serviços governamentaispara que não haja perda para os beneficiários. Após a discussão,abriu-se para votação e após análise pelos conselheiros presentes, a planilha do Critério de Partilha do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS. foi aprovada por unanimidade.3.ª PAUTA-A Conselheira Márcia solicitou a oportunidade de apresentar fotos da entidade AAGD para possível reavaliação sobre a titularidade da entidade no Conselho. A comissão optou por manter o posicionamento da reunião do dia 27 de março de 2020 com a deliberação já votada por todos, sendo que, após a OSCs realizar as mudanças necessárias,será avaliado e analisado o pedido em questão.4ª PAUTA – Deliberação Plano de Providências Ano 2019/Gestão-SEMAS - Após análise pelos Conselheiros do plano de providências apresentado na reunião anterior, deliberou sefavoravelmente por unanimidade pela aprovação do Plano de providência Ano 2019/Gestão-SEMAS. 5ª PAUTA - Apresentação do Ofício ao MP e à SEMAS sobre a falta de servidores para a limpeza dos equipamentos da SEMAS – A Presidente Ekelis realizou leitura de ofício elabora para envoi ao Ministério Público Estadual e à SEMAS relativo a falta de servidores para a limpeza dos equipamentos da SEMAS, sobre o que os conselheiros concordaram sem ressalvas. INFORMES: A conselheira Patricia informou que o InsitutoFuzyi com o apoio do MP e do Municipio de Dourados através da SEMAS está realizando camapanha em razão da Pandemia do COVID-19, distribuindo cestas básicas, as quais estão sendo entregues através dos CRAS do município. A conselheira solicitou apoio dos demais conselheiros no que tange à divulgação da campanha para que atinja o maior número de pessoas possível. Deste modo, nada mais havendo a ser deliberado e/ou discutido, foi dada a palavra aos participantes da reunião, sendo que nada houve de manifestação contrária às decisões aqui livremente tomadas e deliberadas, a Presidente declarou encerrada a reunião. Assim sendo, foi determinado que se lavrasse a presente ata, a qual vai assinada por mim, Micheli Alves Machado, Secretária Executiva e Ekelis Cris Pires S. Pina, Presidente, e demais membros do CMAS que participaram da reunião. Ekelis Cris Pires Sales Pina Presidente CMAS Micheli Alves Machado Secretária Executiva CMAS Mônica Roberta Marin de Medeiros Conselheira CMAS Patrícia Brito de Oliveira Conselheira Suplente CMAS Marcia Adriana Freire Medeiros Alves Conselheira CMAS Priscilla Soares Teruya Conselheira CMAS Helton Bruno Gomes P. Bezerra. Conselheiro Suplente CMAS Simone Chagas Brasil Conselheira Suplente CMAS Marisia de Paula Brandão Martins Conselheira Suplente CMAS Jaina Garcia Duarte Guirardi Conselheira Suplente CMAS Carlos Augusto de Melo Pimentel Conselheiro Titular CMAS Adriana Aquino Reinozo Conselheira Suplente CMAS ATAS - CMAS Ata Nº 03 - 2020 Aos 10 dias do mês de março de dois mil e vinte às oito horas nas dependências da Escola Municipal Loide Bonfim Andrade em reunião extraordinária com o Diretor Diogo Ferreira de Moraes, os membros dos Órgãos Deliberativos desta Unidade Escolar: Conselho Escolar, Conselho Didático Pedagógico, Conselho Fiscal e Associação de Pais e Mestres a reunião tem a seguinte pauta a publicação dos nomes e mandatos das pessoas que fazem parte dos órgãos mencionados, o diretor abriu a reunião explanando sobre a importância dos órgãos na Avaliação de Desempenho Anual dos servidores do quadro efetivo da Prefeitura Municipal de Dourados desta Unidade Escolar, porém se faz necessário publicar em Diário Oficial do Município os nomes de todas as pessoas que fazem parte dos Conselhos e APM, com a publicação os servidores poderão ter pontuação na referida Avaliação Anual no fator referente à “participação em órgãos de deliberação coletiva”. O diretor juntamente com a secretária escolar Lucineide Pais Palhano Fraile fizeram o registro dos membros dos conselhos com os períodos de cada mandato e a Ata deverá ser publicada em Diário Oficial. Nada mais a ser tratado encerro a presente. 1. Nome do órgão: Conselho Escolar da EM Loide Bonfim Andrade Período do Mandato: 25/11/2019 à 25/11/2022. Adriana Bragagnollo Paranhos - Presidente Valdir Luiz Steffen Beatriz Lopes Russo Raquel Blanco Aquino Maria Lucia Rubio Vieira Rodrigo dos Reis Ângela Maria dos Santos Flavio Verona Casado Meiracles Mariano Dias Mendonça Edi Michele Almeida Gonçalves Carneiro Lais Silva Melo Gabriella de Campos Pacheco Martelli 2. Nome do órgão: Conselho Didático Pedagógico da EM Loide Bonfim Andrade Período do Mandato: 25/11/2019 à 25/11/2022. Rodrigo dos Reis Giovana Maria Gadani Ângela Maria dos Santos Flavio Verona Casado Maria Lucia Rubio Vieira Lucineide Pais Palhano Fraile 3. Nome do órgão: Associação de Pais e Mestres da EM Loide Bonfim Andrade Período do Mandato: 12/02/2020 à 31/12/2022. Membros Nato: Diogo Ferreira de Moraes, Sandra Santos de Oliveira. Presidente: Lilian Sales Santos Vice Presidente: Maria Pereira dos Santos 1ª Secretária: Lucineide Pais Palhano Fraile 2ª Secretária: Elza Angelo de Araujo Costa 1ª Tesoureira: Meiracles Mariano Dias Mendonça 2ª Tesoureira: Eunilda Miranda Vasconcelos de Moraeis 4. Nome do órgão: Conselho Fiscal da EM Loide Bonfim Andrade Período do Mandato: 12/02/2020 à 31/12/2022. Mario Luiz Alves Junior Giovana Maria Gadani Adriana Ruiz Manezes ATA - CONSELHOS E APM
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO DECRETOS DECRETO Nº 2.492 DE 30 DE MARÇO DE 2020. “Altera dispositivos no Decreto nº 2.480, que amplia e consolida medidas para enfrentamento da situação de emergência decorrente da pandemia do Coronavirus – COVID 19, no Município de Dourados.” A Prefeita Municipal de Dourados, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município; D E C R E T A: Art. 1º O art. 1º e o art. 10 do Decreto 2.480 de 23 de março de 2.020 passam a vigorar com as seguintes alterações: Art. 1º (...) (...) § 5º. Os estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços diretamente autorizados a funcionar deverão limitar a ocupação a 30% do espaço físico interno e as filas deverão ter espaçamento de 2,0 metros entre as pessoas. Art. 10. O Município de Dourados implementará medidas de fiscalização através da Guarda Municipal e da fiscalização de postura para o cumprimento das medidas previstas, e aplicação das sanções cabíveis e a inobservância das disposições constantes do presente artigo implicará na pena de cassação do alvará de licença e funcionamento do empreendimento infrator, além das penalidades cíveis e penais cabíveis. Art. 2º Fica criado o art. 10 B no Decreto 2.480 de 23 de março de 2.020 que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 10. B Fica definida como 07 de abril de 2020 a data para reavaliação dos atos do presente decreto. Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. Dourados (MS), 30 de março de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETO Nº 2.496 DE 31 DE MARÇO DE 2020. “Revoga a designação do Secretário Municipal de Cultura Interino”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 66, da Lei Orgânica do Município. D E C R E T A: Art. 1º. Fica revogada a pedido a designação do servidor Weslei de Queiroz Santos para responder interinamente pela Secretaria Municipal de Cultura. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 31 de março de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município ANO XXII / Nº 5.136 - SUPLEMENTAR DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 31 DE MARÇO DE 2020 - 02 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Prefeita Délia Godoy Razuk 3411-7664 Vice-Prefeito Marisvaldo Zeuli 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Carlos Fábio Selhorst 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Carlos Augusto de Melo Pimentel 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Albino Mendes 3411-7626 Chefe de Gabinete Linda Darle Pacheco Valente 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Daniel Fernandes Rosa 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Roberto Djalma Barros 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Berenice de Oliveira M. Souza (Interventora) 3411-7731 Guarda Municipal Divaldo Machado de Menezes 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Welington Luiz Santana Lopes 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Elaine Terezinha Boschetti Trota 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Alceu Junior Silva Bittencourt (Interino) 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Maria Fátima Silveira de Alencar 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Davilene da Souza Borges (Interina) 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Patricia H. F. Donzelli Bulcão de Lima (Interina) 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Upiran Jorge Gonçalves da Silva 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Carlos Francisco Dobes Vieira 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Celso Antonio Schuch Santos 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Marise Aparecida Bianchi Maciel 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Adriana Benicio Toneloto Galvão 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Berenice de Oliveira MachadoSouza 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Fabiano Costa 3424-3358 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.136 - SUPLEMENTAR - 02 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 31 DE MARÇO DE 2020 DECRETO Nº 2.497, DE 31 DE MARÇO DE 2020. “Designa Secretária Municipal de Cultura Interina”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 66, da Lei Orgânica do Município. D E C R E T A: Art. 1º. Fica designada a servidora Davilene da Souza Borges para responder interinamente pela Secretaria Municipal de Cultura. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 31 de março de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETO Nº 2.498 DE 31 DE MARÇO DE 2020 “Dispõe sobre delegação de competência para ordenadora de despesa da Secretaria Municipal de Cultura” A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da competência que lhe confere o inciso II do art. 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º. Fica delegado a Sra. Davilene da Souza Borges, Secretária Municipal de Cultura interina a competência de ordenadora de despesas da sua pasta e do Fundo Municipal de Investimentos à Produção Artística e Cultural, ficando autorizada a assinar empenhos, ordens de pagamento e contratos, assinar balancetes, balanços, orçamentos e demais documentos contábeis, encaminhar documentos, responder diligências e demais solicitações dos Tribunais de Contas do Estado e da União e a prestar contas de convênios com o Estado ou União, relativos à sua pasta. Parágrafo único. O Diretor do Departamento Financeiro, senhor Jorge Rodrigues Castro será o responsável pela movimentação financeira do Fundo Municipal de Investimentos à Produção Artística e Cultural, podendo para tanto autorizar pagamentos, abrir, movimentar, inclusive por meio eletrônico e encerrar as contas correntes, emitir e endossar cheques, retirar cheques devolvidos, substabelecer poderes para consulta a saldo, extratos e emissão de comprovantes de conta corrente e investimentos e demais transações financeiras, em conjunto com o Secretário Municipal de Fazenda ou com a Prefeita Municipal. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial Decreto nº 2.193 de 22 de outubro de 2019 Dourados (MS), 31 de março de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETO Nº 2.499 DE 31 DE MARÇO DE 2020. “Exonera Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 66, da Lei Orgânica do Município. D E C R E T A: Art. 1º Fica exonerado a pedido o senhor Claudomiro Gaiofato, do cargo de Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, símbolo DGA – 1. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação Dourados (MS), 31 de março de 2020 Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETO Nº 2.500, DE 31 DE MARÇO DE 2020. “Designa Secretária Municipal de Desenvolvimento Econômico Interina”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 66, da Lei Orgânica do Município. D E C R E T A: Art. 1º. Fica designada a senhora Patricia Henriette Forni Donzelli Bulcão de Lima para responder interinamente pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 31 de março de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETO Nº 2.501 DE 31 DE MARÇO DE 2020 “Dispõe sobre delegação de competência para ordenadora de despesa da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico.” A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da competência que lhe confere o inciso II do art. 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º. Fica delegada a Senhora Patricia Henriette Forni Donzelli Bulcão de Lima, Secretária Municipal de Desenvolvimento Econômico interina a competência de ordenadora de despesas da sua pasta e do Fundo Municipal de Turismo, ficando autorizada a assinar empenhos, ordens de pagamento e contratos, assinar balancetes, balanços, orçamentos e demais documentos contábeis, encaminhar documentos, responder diligências e demais solicitações dos Tribunais de Contas do Estado e da União e a prestar contas de convênios com o Estado ou União, relativos à sua pasta. Parágrafo único. O Diretor do Departamento Financeiro, senhor Jorge Rodrigues Castro será o responsável pela movimentação financeira do Fundo Municipal de Turismo, podendo para tanto autorizar pagamentos, abrir, movimentar, inclusive por meio eletrônico e encerrar as contas correntes, emitir e endossar cheques, retirar cheques devolvidos, substabelecer poderes para consulta a saldo, extratos e emissão de comprovantes de conta corrente e investimentos e demais transações financeiras, em conjunto com o Secretário Municipal de Fazenda ou com a Prefeita Municipal. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial Decreto nº 2.053 de 14 de agosto de 2019. Dourados (MS), 31 de março de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETOS
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO DECRETOS DECRETO N° 2.488 DE 26 MARÇO DE 2020. “Prorroga os mandatos dos membros do Conselho Municipal de Saúde” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais e com suporte nos incisos II do artigo 66, da Lei Orgânica do Município de Dourados MS. D E C R E T A: Art. 1°. Ficam prorrogados os mandatos dos membros do Conselho Municipal de Saúde, segundo os seus respectivos segmentos, até 30 de abril de 2020. Parágrafo único: O Conselho Municipal de Saúde deverá realizar o processo eleitoral para escolha dos novos membros. Art. 2°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 29 de fevereiro de 2020. Dourados (MS), 26 de março de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETO N° 2.489, DE 26 DE MARÇO DE 2020. “Nomeia em substituição membro da Comissão Técnica de especial para análise e julgamento da Proposta Técnica do Processo de Licitação dos serviços contínuos de limpeza pública.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1°. Fica nomeado, em substituição, o membro abaixo relacionado, para compor a Comissão Técnica de especial para análise e julgamento da Proposta Técnica do Processo de Licitação dos serviços contínuos de limpeza pública, juntamente com os membros nomeados pelo Decreto n° 2.379, de 06 de fevereiro de 2020 I. Marcio Lolli Ghetti – CPF nº 203.002.471-68, em substituição a Amauri Penze Neto – CPF nº 321.553.951-91 como representante da empresa Gestão Brasil Consultoria Ltda Art. 2°. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 10 de março de 2020. Dourados (MS), 26 de março de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procuradora Geral do Município ANO XXII / Nº 5.136 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 30 DE MARÇO DE 2020 - 07 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Prefeita Délia Godoy Razuk 3411-7664 Vice-Prefeito Marisvaldo Zeuli 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Carlos Fábio Selhorst 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Carlos Augusto de Melo Pimentel 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Albino Mendes 3411-7626 Chefe de Gabinete Linda Darle Pacheco Valente 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Daniel Fernandes Rosa 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Roberto Djalma Barros 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Berenice de Oliveira M. Souza (Interventora) 3411-7731 Guarda Municipal Divaldo Machado de Menezes 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Welington Luiz Santana Lopes 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Elaine Terezinha Boschetti Trota 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Alceu Junior Silva Bittencourt (Interino) 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Maria Fátima Silveira de Alencar 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Weslei de Queiroz Santos (Interino) 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Claudomiro Gaiofato 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Upiran Jorge Gonçalves da Silva 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Carlos Francisco Dobes Vieira 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Celso Antonio Schuch Santos 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Marise Aparecida Bianchi Maciel 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Adriana Benicio Toneloto Galvão 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Berenice de Oliveira MachadoSouza 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Fabiano Costa 3424-3358 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.136 02 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 31 DE MARÇO DE 2020 DECRETO Nº 2490, DE 26 DE MARÇO DE 2020. “Nomeia em substituição, membro para compor o Comitê do Fundo Municipal de Investimento Social” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 66, da Lei Orgânica do Município. D E C R E T A: Art. 1º Fica nomeado o membro, abaixo relacionado, para compor o Comitê do Fundo Municipal de Investimento Social – FMIS, juntamente com os membros nomeados pelo Decreto n° 60, de 23 de janeiro de 2017: I - Representantes Não Governamentais: a) Representante do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS: Patrícia Brito de Oliveira em substituição a Zildo Maria de Souza. Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 10 de março de 2020. Dourados – MS, 26 de março de 2020 Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETOS RESOLUÇÃO/SEMS Nº 23, DE 27 DE MARÇO DE 2.020. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS, nomeada pelo decreto nº 1.604, de 07 de fevereiro de 2.019, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados/MS; CONSIDERANDO a Lei nº 8080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes; CONSIDERANDO a Portaria nº 3.390, de 30 de dezembro de 2013, que institui a Política Nacional de Atenção Hospitalar (PNHOSP) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecendo as diretrizes para a organização do componente hospitalar da Rede de Atenção à Saúde (RAS); CONSIDERANDO o Regulamento Sanitário Internacional, estabelecido pela Organização Mundial de Saúde (OMS); CONSIDERANDO o Decreto nº 7.616, de 17 de novembro de 2011, que dispõe sobre a declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) e institui a Força Nacional do Sistema Único de Saúde (FN-SUS); CONSIDERANDO a Lei nº 6.259, de 30 de outubro de 1975, que dispõe sobre a organização das ações de Vigilância Epidemiológica, sobre o Programa Nacional de Imunizações, e estabelece normas relativas à notificação compulsória de doenças; CONSIDERANDO a emergência de saúde pública (ESP) definida como um evento que apresenta risco de propagação ou disseminação de doenças e que exige uma resposta coordenada; CONSIDERANDO o fato de que, no Brasil, considera-se que uma ESP pode estar associada a uma emergência epidemiológica, desassistência ou desastres; - a importância de se prevenir e responder, de forma oportuna, às emergências em saúde pública; R E S O L V E: Art. 1º Instituir o Núcleo Emergencial de Assistência (NEA), que tem como objetivo promover a resposta coordenada por meio da articulação e da integração dos atores técnicos envolvidos para garantir a estruturação assistência diante de estado de emergência, designando os colaboradores a seguir relacionados, sob a coordenação do Gerente de Operações: I. Gerente de Operações, Ricardo do Carmo Filho, médico especialista em Gestão em Saúde. II. Membro técnico de SEMS, Daniel Gallina Martins Abrahão, médico infectologista. III. Representante da gestão da Secretaria Municipal de Saúde, Renato Cezar Nascer, Secretário Municipal de Saúde-Adjunto. IV. Representante do Departamento Técnico e Planejamento, Diretora Aparecida Vanda Tetilia Dias Assad, V. Representante de Central de Regulação de Leitos do Município, Frederico de Oliveira Weissinger, Diretor do Componente Municipal do Complexo Regulador. VI. Membro Representante do Hospital Universitário; VII. Membro Representante do Hospital Evangélico; VIII. Membro Representante do Hospital Regional de Dourados; IX. Membro Representante da FUNSAUD. Art. 2º O NAE poderá solicitar a participação de representantes de prestadores de Serviços de Saúde, órgãos e entidades, públicas e privadas, além de especialistas e técnicos para discussão de temas específicos pertinentes ao objeto do colegiado. Art. 3° O NAE terá como atribuições: I. Subsidiar a COGE com informações técnicas relacionadas ao assunto, visando à adoção de medidas oportunas e tomada de decisões; II. Definir as diretrizes assistenciais de acesso aos casos do COVID a saúde; III. Elaborar os fluxos e protocolos de vigilância e laboratório para o enfrentamento das emergências em saúde pública no âmbito de Dourados, buscando o alinhamento com as diretrizes definidas em âmbito estadual, nacional e internacional a cada nova definição e organização de fluxos; IV. Estabelecer os protocolos assistenciais para serem implementados na rede de atenção à Saúde nos serviços de saúde de Dourados; V. Recomendar os fluxos regulatórios entre os hospitalares da rede de saúde de Dourados. VI.Solicitar ações que visem à capacitação dos profissionais de saúde, de forma a ampliar o potencial de resposta à disseminação da infecção por COVID-19; VII. Analisar os padrões de ocorrência, distribuição de emergências de saúde pública no território Dourados em Região; Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Dourados-MS, 27 de março de 2.020. Berenice de Oliveira Machado Souza Secretária Municipal de Saúde RESOLUÇÕES AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 19/2020 Processo: nº 129/2020. Objeto: Contratação de empresa para manutenção da rede elétrica, visando adequações do imóvel locado para o funcionamento da Central de Atendimento ao Cidadão, incluindo o fornecimento dos materiais e equipamentos necessários para a execução dos serviços. Tipo: Menor Preço, tendo como critério de julgamento o valor global. Participação: Ampla. Total de Itens Licitados: 01. Disponibilidade do Edital: a partir de 31/03/2020 das 08:30 às 14:30. Endereço: Departamento de Licitação, localizado na Secretaria Municipal de Fazenda, Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal-CAM, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS ou “www. comprasgovernamentais.gov.br/index.php/consultass” na UASG da Promotora “989073” – Prefeitura Municipal de Dourados. Entrega da Proposta: A partir da data da publicação/divulgação do evento. Data/Hora da Abertura da Licitação: Em 15/04/2020 às 09 horas, no Portal de Compras do Governo Federal – “www. comprasgovernamentais.gov.br”. Informações Gerais: Telefone (0XX67) 3411-7755 ou pelo e-mail “pregao@dourados.ms.gov.br”. O edital também esta disponível no endereço eletrônico “www.dourados.ms.gov.br”, selecionando as opções Empresa > Licitação > Mês da Publicação. Dourados-MS, 30 de março de 2020. Duhan Tramarin Sgaravatti Diretor do Departamento de Licitação TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO EDITAL Nº 004/2020 A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Presencial em epígrafe, dentro das normas de legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município da Ata da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 037/2020/DL/ PMD, cujo objeto trata da Registro de Preços para aquisição de aparelhos de ar LICITAÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.136 03 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 31 DE MARÇO DE 2020 condicionado, para atender diversas secretarias desta Municipalidade, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor da proponentes conforme segue: VENCEDORAS E ADJUDICATÁRIAS: TECNOFORTE SISTEMAS DE REFRIGERAÇÃO EIRELI - EPP, pelo valor global de R$ 350.220,00 (trezentos e cinquenta mil e duzentos e vinte reais) e EDINO ALVES FERREIRA EIRELI, pelo valor global R$ 1.198.383,70 (um milhão e cento e noventa e oito mil e trezentos e oitenta e três reais e setenta centavos). Dourados (MS), 30 de março de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Carlos Francisco Dobes Vieira Secretário Municipal de Fazenda Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município de Dourados TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO EDITAL Nº 042/2019 A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Presencial em epígrafe, dentro das normas da legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município da Ata da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 297/2019/DL/ PMD, cujo objeto trata Execução de serviços de transporte de passageiros sob regime de fretamento, com itinerário dentro do Município de Dourados-MS e no percurso de Dourados X Campo Grande X Dourados, com fornecimento de veículo e mão de obra de motorista, objetivando atender pacientes que necessitam de assistência médico hospitalar. Resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor da proponente conforme segue VENCEDORA E ADJUDICATÁRIA: LOCADORA DE VEÍCULOS DOURADOS EIRELI, pelo valor global de R$ 254.016,00 (duzentos e cinquenta e quatro mil e dezesseis reais). Dourados (MS), 30 de março de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Carlos Francisco Dobes Vieira Secretário Municipal de Fazenda Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município de Dourados LICITAÇÕES EXTRATO DO CONTRATO Nº 085/2020/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS. CLÁUDIO BARBOSA. PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 009/2020. OBJETO: locação do imóvel sito na Rua Monte Alegre, n° 3.765, Jardim Paulista, nesta cidade de Dourados/MS, o qual será destinado para uso do Almoxarifado da Secretaria Municipal de Assistência Social, de responsabilidade da Secretaria Municipal de Assistência Social. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato é celebrado de acordo com o Laudo de Avaliação Mercadológica, nº 05/2020, e conforme os termos do Processo Licitatório n° 112/2020 - Dispensa de Licitação n° 009/2020, bem como a disposição contida no inciso X do artigo 24 da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.05 – Fundo Municipal de Investimentos Sociais 08.244.702 - Programa de Exec. Gest. Monit. E Fisc. Dos Serv. Soc. de Prev. 2059 – Implementação do Programa de Investimentos Socioassistenciais 33.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 33.90.36.02 – Locação de Imóveis VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura, podendo ser prorrogado, por aditivo nos termos do art. 57, II da Lei 8.666/93 e alterações posteriores. VALOR GLOBAL DO CONTRATO: R$ 30.051,12 (trinta mil e cinquenta e um reais e doze centavos), sendo o aluguel mensal de R$ 2.504,26 (dois mil quinhentos e quatro reais e vinte e seis centavos). GESTOR DO CONTRATO: Marcus Vinícius Figueredo Neias Almeida FISCAL DO CONTRATO: Angela Maria Freitas de Souza DATA DE ASSINATURA: 26 de Março de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DE EMPENHO N° 1975/2020. PARTES: Município de Dourados Fundo Municipal de Saúde Oeste Medic Distribuidora de Produtos Hospitalares Eireli CNPJ: 25.252.533/0001-91 PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 012/2020 OBJETO: Aquisição de filme radiográfico digital, em atendimento ao Posto de Atendimento Médico - PAM. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso II. Valor: R$ 14.159,20 (Quatorze mil cento e cinquenta e nove reais e vinte centavos). DATA DE EMPENHO: 26/03/2020. Secretaria Municipal de Fazenda EXTRATO DO CONTRATO N° 41/2020/RH/SEMS PARTES: Secretaria Municipal de Saúde Giselle Nunes Moretti PROCESSO: Contrato Temporário OBJETO: Contratação de profissional Fonoaudióloga (40 horas semanais), para prestação de serviços na unidade de saúde PAI – Policlínica de Atendimento Infantil, objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Complementar n° 3990, de 20 de maio de 2016. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00 - Secretaria Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.302.015 – Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, Urgência e Emergência. 2.095 – Manutenção da Rede de atenção à Saúde Especializada, Ambulatorial e Hospitalar. 31900400 – Contratação por tempo determinado VIGENCIA CONTRATUAL: O presente instrumento vigorara pelo prazo de 02/03/20 a 01/03/21. O mesmo pode ser rescindido pelas partes, nos seguintes casos; a) a pedido do(a) Contratado(a); b) pela conveniência exclusiva do contratante, sem qualquer justificativa. VALOR MENSAL DO CONTRATO: R$ 6.108,31 GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Berenice de Oliveira Machado Souza Secretaria Municipal de Saúde EXTRATO DO 4° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 086/2017/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS UCM - UNIDADE CRITICA MÉDICA EIRELI. PROCESSO: Inexigibilidade de Licitação nº 057/2015 OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação da vigência contratual por mais 12 (doze) meses, com inicio em 04/03/2020 e previsão de vencimento em 04/03/2021, bem como acrescer o valor correspondente ao período prorrogado no total de R$ 3.681.925,56 (três milhões seiscentos e oitenta e um mil novecentos e vinte e cinco reais e cinquenta e seis centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 03 de março de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 5° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 085/2017/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS CENED CENTRO DE NEFROLOGIA DE DOURADOS LTDA -ME. PROCESSO: Inexigibilidade de Licitação nº 057/2015 OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação da vigência contratual por mais 12 (doze) meses, com inicio em 04/03/2020 e previsão de vencimento em 04/03/2021, bem como acrescer o valor correspondente ao período prorrogado no total de R$ 4.726.740,48 (quatro milhões setecentos e vinte e seis mil e setecentos e quarenta reais e quarenta e oito centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 03 de março de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 066/2020/DL/PMD PARTES: Município de Dourados NETEC COMÉRCIO E ASSISTÊNCIA TÉCNICA EM EQUIPAMENTO HOSPITALAR LTDA – ME. CNPJ:07.199.718/0001-06. PROCESSO: Pregão Eletrônico n° 011/2019. OBJETO: refere-se à execução de serviços de manutenção preventiva e corretiva em equipamentos médicos hospitalares (autoclaves), incluso o fornecimento de peças, objetivando atender diversos programas e órgãos administrados pela Secretaria Municipal de Saúde. EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.136 04 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 31 DE MARÇO DE 2020 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto Municipal nº 368, de 20 de julho de 2009, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.301.14. – Fortalecimento da Rede de Atenção Básica a Saúde 2197. – Conservação do Patrimônio Público da Rede de Atenção Básica à Saúde 10.302.15. – Atenção de Média e Alta Complexidade Amb. e Hosp. Urgência e Emergência 2199. – Conservação do Patrimônio Público – MAC 2200. – Conservação do Patrimônio Público – SAMU 10.305.17. – Sistema de Vigilância em Saúde 2202. – Manutenção das Ações de Vigilância, Prevenção e Controle das IST/AIDS 2209. – Manutenção das Ações de Vigilância nas Patologias Infectocontagiosas – TB/HANS 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica VIGÊNCIA CONTRATUAL: contada a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial e com término em 31 de dezembro de 2020. VALOR DO CONTRATO: R$ 248.680,00 (duzentos e quarenta e oito mil seiscentos e oitenta reais). FISCAL DO CONTRATO: Andre Luiz Amos GESTOR DO CONTRATO: Eduardo Meneses Correia DATA DE ASSINATURA: 30 de Março de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATOS AVISO DE LICITAÇÃO Ref. Processo de Licitação nº 0123/2019 – Tomada de Preços nº 006/2019 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD, por intermédio do seu Pregoeiro oficial e sua Equipe de Apoio designados pela PORTARIA Nº 0147/2019/ FUNSAUD 28 de Novembro de 2019, comunica aos interessados que fará licitação na modalidade TOMADA DE PREÇOS - na forma Presencial - tipo “Menor Preço”, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e demais alterações em vigor. OBJETO: Contratação de pessoa jurídica de direito público ou privado com ou sem fins lucrativos, para operacionalização e execução do Serviço Médico Especializado em CIRURGIA PEDIÁTRICA em atendimento a pacientes internados no Hospital da Vida e responsabilidade técnica em CIRURGIA PEDIÁTRICA no âmbito da FUNSAUD, dentro dos padrões estabelecidos e/ou recomendados pelos órgãos de classe e instituições de fiscalização profissional em geral, a todos os clientes da CONTRATANTE, sendo que o atendimento clinico será realizado no Hospital da Vida.. - INFORMAÇÕES E AQUISIÇÃO DO EDITAL: O Edital encontra-se disponível aos interessados para conhecimento e retirada, em dias úteis no horário local (MS) compreendido das 07h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min, na sede administrativa da FUNSAUD, situado na Rua Coronel Ponciano de Matos Pereira, nº 900 no Bairro Parque dos Jequitibas, na cidade de Dourados-MS, Fone: (67) 3423-0793 e pelo e-mail: licita.funsaud@dourados.ms.gov.br - RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES: Na sala de reuniões da Unidade de Pronto Atendimento Dr. Afranio Martins , situado à Rua Frei Antônio, nº 3.675, Bairro Terra Roxa II, na cidade de Dourados-MS, no dia 17 de Abril de 2020, às 08h00min (Horário do Mato Grosso do Sul). Dourados- MS, 30 de Março de 2020 Rafael Galan da Silva Presidente da CPL - Portaria nº 0146/2019 FUNSAUD AVISO DE LICITAÇÃO Ref. Processo de Licitação nº 116/2019 – Tomada de Preços nº 005/2019 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados - FUNSAUD, por intermédio do seu Pregoeiro oficial e sua Equipe de Apoio designados pela PORTARIA Nº 0147/2019/ FUNSAUD de 28 de Novembro de 2019, comunica aos interessados que fará realizar a Licitação em epígrafe, do tipo Menor Preço – Por Item, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e demais alterações em vigor. OBJETO: Contratação de pessoa jurídica de direito público ou privado com ou sem fins lucrativos, para operacionalização e execução do Serviço Médico Especializado em CARDIOLOGIA em atendimento a pacientes internados no Hospital da Vida e responsabilidade técnica em cardiologia no âmbito da FUNSAUD, dentro dos padrões estabelecidos e/ou recomendados pelos órgãos de classe e instituições de fiscalização profissional em geral, a todos os clientes da CONTRATANTE, sendo que o atendimento clinico será realizado no Hospital da Vida. - INFORMAÇÕES E AQUISIÇÃO DO EDITAL: O Edital encontra-se disponível aos interessados para conhecimento e retirada, em dias úteis no horário local (MS) compreendido das 07h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min, na sede administrativa da FUNSAUD, situado na Rua Coronel Ponciano de Matos Pereira, nº 900 no Bairro Parque dos Jequitibas, na cidade de Dourados-MS, Fone: (67) 3423-0793 e pelo e-mail: licita.funsaud@dourados.ms.gov.br - RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES: Na sala de reuniões da Unidade de Pronto Atendimento Dr. Afranio Martins , situado à Rua Frei Antônio, nº 3.675, Bairro Terra Roxa II, na cidade de Dourados-MS, no dia 16 de Abril de 2020, às 08h00min (Horário do Mato Grosso do Sul). Dourados- MS, 30 de Março de 2020 Rafael Galan da Silva Presidente da CPL - Portaria nº 147/2019 FUNSAUD FUNDAÇÕES / AVISO DE LICITAÇÃO - FUNSAUD ATA - CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICAS CULTURAIS ATA DA REUNIÃO Ao(s) 20 dia(s) do mês de Março de 2020, às 08 horas e 30 minutos, ocorreu à reunião ORDINÁRIA do Conselho Municipal de Políticas Culturais, através de uma vídeo chamada, respeitando o Decreto municipal nº 2463/20, com a presença dos seguintes conselheiros: Andiara Pacco Coquemala; Weslei de Queiroz Santos; Jorge Nilson Nunes dos Santos Junior; Natalia Torres Mazarim; Antônio Weber; Rosana Daza de Garcia; Thales Albano Pimenta; Thiago Rotta de Lima; Daniela Valle de Loro; Mario Vito Comar. A reunião foi iniciada e a pauta de discussão para esta reunião foi: TROCA DOS CONSELHEIROS; REALIZAÇÃO DO PROJETO PALCO PARA TODOS – ACADEMIAS ESPECIALIZADAS; REALIZAÇÃO DA FESTA JUNINA 2020; SUSPENSÃO DAS ATIVIDADES DO TEATRO MUNICIPAL; Abaixo o relatório do que foi discutido na reunião: O Presidente do CMPC Thiago Rotta de Lima deu inicio a vídeo chamada agradecendo a presença de todos e iniciou a reunião informando que por conta da pandemia e de acordo com decreto municipal não seria possível a realização de uma reunião presencial, o mesmo leu a pauta e passou a palavra para a secretária do Conselho, a senhora Andiara Pacco. A mesma informou aos presentes que o atual Secretário de Cultura, o senhor Weslei de Queroz (suplente) estava assumindo o lugar do senhor Clarindo, visto que o mesmo não faz mais parte do quadro de funcionários da SEMC e a Senhora Davilene de Souza Borges entraria no conselho como suplente. A secretária solicitou ao Presidente que indicasse um suplente para substituir o senhor Carlos Eduardo Modesto Fluhr, visto que o mesmo informou ao Conselho o seu desligamento. O Presidente declarou que está aguardando uma devolutiva do Fórum Municipal de Cultura afim de indicar oficialmente um membro, o mesmo também informou que na próxima reunião solicitará a modificação da titularidade de alguns membros, visto que alguns titulares estão tendo dificuldades de participar e alguns suplentes estão dispostos a ficarem nos seus lugares, mantendo assim o maior número de representantes presentes nas reuniões. Dando continuidade à pauta, a senhora Andiara Pacco solicitou que o Conselho votasse e aprovasse a realização do Projeto Palco para Todos – Academias Especializadas. O senhor Weslei de Queiroz pediu a palavra e informou aos membros que por conta da dificuldade em realizar a reunião junto com o Conselho no início de 2020, a Secretaria Municipal de Cultura abriu o processo seletivo para credenciamento das Academias Especializadas, e a Chamada Publica credenciou 11 (onze) espaços que atenderão 550 (quinhentos e cinquenta) crianças no ano de 2020. Antes de abrir para a votação, a senhora Natalia Mazarim, pediu a palavra e questionou a continuidade dos outros projetos – Palco para Todos Apresentações Artísticas e Palco para Todos Oficinas Culturais nos Bairros. O Senhor Weslei esclareceu que no momento a SEMC não possui recursos para dar continuidade a essas atividades, mas a Cultura está disponível para receber os Projetos dos Artistas e na medida do possível apoia-los. O Presidente, o senhor Thiago Rota, ressaltou que a dificuldade em realizar a reunião dificultou o processo, mas se faz necessário lembrar que o Conselho deve estar sempre a par das atividades que a Secretaria Municipal de Cultura visa realizar, afim de aconselhar e aprovar a realização dos mesmos. O Dr. Mario Vito, complementou, ressaltando que se faz necessário que seja entregue ao Conselho e ao Fórum o planejamento das ações da SEMC, incluindo a programação e orçamento do Palco para Todos afim de que o conselho possa analisar e colaborar com o andamento das atividades. Por fim foi aberto a votação e por unanimidade a realização do Projeto Palco para Todos – Academias Especializadas 2020 foi aprovado. Seguindo a pauta, a senhora Andiara Pacco, solicitou que o Conselho votasse e aprovasse a realização da Festa Junina 2020. O Senhor Weslei de Queiroz, esclareceu que o processo ainda não foi iniciado, OUTROS ATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.136 05 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 31 DE MARÇO DE 2020 para isso será aberto uma chamada publica para que uma Empresa possa gerenciar a realização da festa e neste Termo de Colaboração será listado dentre outra coisas os artistas que participarão. Novamente a senhora Natalia Mazarim destacou que o Conselho poderia sugerir alguns artistas para realizar os shows, valorizando ainda mais a arte douradense. O Senhor Weslei, esclareceu que a edição de 2019, contou com 99% dos artistas locais, tendo apenas uma apresentação vinda de Campo Grande, o mesmo também destacou que a Festa Junina 2019 foi considerada a maior festa realizada nos últimos anos, levando para a Praça Antônio João um recorde de público e que a grande maioria das apresentações foram voltadas para os Shows Sertanejos, visto que existe uma maior aceitação da população. Complementando a discussão o senhor Mario Vito, aproveitou para questionar como se dará a realização da festa devido caso se mantenha o decreto municipal devido a pandemia. O senhor Weslei esclareceu que o evento previsto para acontecer de 05 a 07 de Junho de 2020 só será realizado se houver a liberação da Prefeitura após as atividades voltarem ao normal. O Presidente, Thiago Rota, sugeriu que fosse criado pela SEMC um cadastro de artistas, assim seria possível realizar um mapeamento artístico que posteriormente poderá ser utilizado nas indicações das apresentações. O mesmo ressaltou que o cadastro é diferente de um Edital de Apresentações, pois o mesmo não geraria expectativa, visto que o cadastro seria claro ao informar que esta ferramenta apensa facilitaria o acesso aos artistas locais. Não tendo nada mais a discutir sobre o assunto foi aberto a votação e por unanimidade a realização da Festa Junina 2020 foi aprovada com ressalva dos conselheiros a respeito da contratação dos artistas. Fechando a pauta o Presidente do Conselho, solicitou explicações sobre o fechamento do Teatro Municipal de Dourados – Ayrthon Barbosa Ferreira. O senhor Weslei de Queiroz esclareceu que a matéria divulgada pela mídia continha informações equivocadas visto que o Teatro não foi fechado pelo Corpo de Bombeiros e que alguns trechos foram retirados do Oficio enviado pelo Teatro Municipal de Dourados aos locatários que haviam solicitado pauta no Teatro. O mesmo esclareceu que a gestão vem pleiteando junto ao Procon a liberação de uma verba de um milhão e setecentos mil reais aproximadamente para a realização da revitalização do espaço, visto que o Teatro nunca passou por nenhuma melhoria desde que foi inaugurado, infelizmente em uma reunião preliminar o Procon negou a liberação da verba, mas será realizado uma nova reunião afim de esclarecer algumas dúvidas e com isso pleitear a aprovação do Procon. Essa medida só foi tomada pois o Projeto de Reforma Total do espaço cadastrado no SICONVI tem poucas chances de ser aprovado, visto que a liberação de recursos da união está muito limitada devido ao contingenciamento nacional. Continuando o senhor Weslei esclareceu que se fez necessário a suspensão imediata das atividades do Teatro Municipal de Dourados, mesmo não tendo o recurso garantido, pois o palco do Teatro apresentou rachaduras e os Engenheiros da Prefeitura, fizeram um laudo, declarando que a utilização do mesmo poderá colocar em risco a vida dos usuários. O senhor Thiago Rota, pediu a palavra e destacou a tristeza em ver um espaço muito utilizado pela população ser fechado, mas a interdição do Teatro Municipal já era prevista devido à falta de manutenção desde 1998 quando o mesmo foi entregue e por fim o Presidente do Conselho aprova a decisão da Secretaria Municipal de Cultura em não protelar mais, garantindo que quando as atividades voltarem, será possível entregar para os locatários um espaço de qualidade. Novamente com a palavra o senhor Weslei de Queiroz destacou que irá enviar o laudo dos Engenheiros para o Conselho e se compromete a enviar o projeto de revitalização do espaço após as alterações que o Departamento de Planejamento irá realizar. Por fim o senhor Weslei destacou que a SEMC sempre que procurada irá informar ao locatários que existem outros espaços que poderão vir a supir essa locação, como o Centro de Convenções da SEMDES, o auditório da Prefeitura e outros locais particulares que possuem uma estrutura parecida com a do Teatro. Finalizando a reunião já ficou decidido que o próximo encontro presencial ou através da vídeo chamada do será dia 24 de Abril de 2020 as 8:00. Não tendo mais nada a declarar, a reunião foi encerrada e os presentes assinaram a presente ata. Andiara Pacco Coquemala; Weslei de Queiroz Santos; Jorge Nilson Nunes dos Santos Junior; Natalia Torres Mazarim; Antônio Weber; Rosana Daza de Garcia; Thales Albano Pimenta; Thiago Rotta de Lima; Daniela Valle de Loro; Mario Vito Comar. ATA - CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICAS CULTURAIS ATA DA DÉCIMA SEXTA REUNIÃO DO CONSELHO GESTOR DA CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA Aos onze dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte, com início às 08h07min, na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, situada na Avenida Marcelino Pires, n°3930, piso superior do Terminal Rodoviário Renato Lemos Soares, ocorreu a décima sexta reunião do Conselho Gestor para o Custeio da Iluminação Pública, onde estiveram presentes os conselheiros: Fabiano Costa, Presidente do Conselho e Secretário Municipal de Serviços Urbanos – SEMSUR; Neilton José Barbosa, Engenheiro Eletricista, como membro suplente da SEMSUR, Adolfo Ribeiro Garcia – representante titular da Secretaria de Desenvolvimentos Econômico – SEMDES; Hernandes Vidal de Oliveira – representante titular da Secretaria Municipal de Fazenda – SEMFAZ, Claudiomira Zardo Palácio Revello, membro titular do IMAM – Instituto do Meio Ambiente, Tércio Antonio Oliveira Carvalho representante da Guarda Municipal de Dourados e eu, Janaina Pereira Batista, servidora da SEMSUR, que lavro a presente ata, conforme lista de presença anexa a esta, devidamente assinada por todos os presentes. O presidente do Conselho, Fabiano Costa abriu a reunião saudando os presentes, e passou a palavra ao Engenheiro Neilton, para que apresentasse os pontos de pauta, quais sejam, atualização dos processos licitatórios em andamento que usarão recursos da COSIP, obras de melhoria na rede de iluminação e novo contrato com a ENERGISA. Quanto ao processo de licitação na modalidade concorrência que trata da contratação de empresa especializada para prestação de serviços de iluminação pública no Município de Dourados, compreendendo a execução de serviços de manutenção corretiva e preventiva, gerenciamento, cadastro do sistema de iluminação pública e ornamental, obras de melhorias e ampliações, incluindo os materiais, mão de obra e equipamentos. Como houve questionamentos e impugnações ao edital e seus anexos, por parte de empresas licitantes interessadas, Fabiano esclareceu que houve a necessidade de suspensão para adequações em planilhas por questões de aproximação de valores em casas decimais. Neilton acrescentou que houve também a necessidade de atualização de valores nas tabela/planilhas de custo em razão da atualização da tabela SINAP ( referência oficial para composição de preços) que sofreu alterações em dezembro de 2019. Vidal reforçou a necessidade em virtude da necessidade de ter valores atualizados para que as licitantes possam elaborar suas propostas. Fabiano informou que as adequações estão em fase de finalização para reinício do processo, destacou ainda o interesse e participação de várias empresas como de Dourados, Maracaju, Campo Grande e de outros Estados como Paraná e São Paulo. Diante da necessidade de manter contato com a empresa que será contratada e das dificuldades encontradas em outros contratos firmados com o Município, Fabiano informou que foi exigência em edital que a empresa tenha escritório estabelecido em Dourados com representante/preposto da empresa contratada à disposição para sanar, de imediato, qualquer eventualidade na execução dos serviços contratados, o que foi solidarizado pelos demais conselheiros. Passsando para o próximo ponto de pauta Neilton informou sobre os problemas com o contrato da ENERGISA já que esta exige o recebimento para execução dos serviços e Fabiano informou que não pode pagar antes que o serviço seja realizado. Vidal explicou que a Prefeitura é um Órgão da Administração Pública, portanto regido pela Lei Federal no 4.320, de 17 de março de 1964, e tem que seguir as normas da Despesas pública(empenho/ Liquidação e pagamento) está proibida de realizar adiantamentos financeiros como quer a Empresa ENERGISA, que é empresa privada regida pela Lei no 6.404 de 15/12/1976, que trata da Contabilidade Comercial privada e permite estes adiantamentos. Já no Setor Público é proibido. Fabiano pediu aos conselheiros que deliberassem sobre o assunto já que não pode ir contra dispositivo legal o que foi de concordância de todos. Dando continuidade, no que se refere às obras de melhoria de rede que estão demasiadamente atrasadas por morosidade da ENERGISA que exige o pagamento antecipado para executar tais serviços, diante do conhecimento de que não pode ser pago antes da execução o conselheiro Tércio perguntou se já foi relatado este problema ao Ministério Público-MP/MS. Fabiano explicou que antes de formalizar o problema ao MP/MS tem o compromisso de externizar ao presente Conselho para que este delibere sobre o assunto, assim como qualquer outro que diz respeito à utilização de recursos da COSIP, após a decisão final do Conselho é que as ações serão tomadas. Todas as decisões são colegiadas. Vidal sugeriu fazer uma pesquisa em municípios do mesmo porte que Dourados para saber qual o tempo de execução das concessionárias que realizam serviços similares aos da ENERGISA para usar como fundamento ao questionar a demora junto à nossa Concessionária. Caso não resolva o questionamento com a apresentação do dispositivo legal aí sim, deverá apresentar o problema formal ao MP/MS. Com a concordância de todos, restou estabelecido que primeiro notificará a Concessionária e, em não logrando êxito será formalizado a notícia ao Ministério Público. Neilton, dando continuidade na questão contratual, informou que o contrato em vigor terá vigência até agosto do presente ano. Fabiano sugeriu que fosse enviado cópias aos demais conselheiros para que estes possam deliberar sobre as próximas alterações que irão viger para os anos seguintes. Neilton se comprometeu a enviar cópia do que está em vigor e a minuta de proposta enviada pela Concessionária que traz várias alterações, bem como os apontamentos do departamento de Iluminação Pública da SEMSUR que já analisou a proposta da ENERGISA. Neilton acrescentou ponto à pauta que trata dano causado à patrimônio Público em razão de colisão com poste na Avenida Guaicurus informando aos conselheiros que será cobrado do responsável conforme expresso em Boletim de Ocorrência que comprova o referido dano. Ao final, por não restar mais nenhum assunto a tratar, o Presidente Fabiano Costa agradeceu a presença de todos, esclarecendo que a Ata, bem como os referidos contratos serão enviados por email/whattsapp para leitura, alterações e posterior aprovação de todos os presentes e eu, Janaina Pereira Batista, lavrei a presente Ata, que será assinada por mim e pelo Presidente do Conselho, Fabiano Costa. ATA - COSIP DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.136 06 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 31 DE MARÇO DE 2020 ATA Nº 009/2020/CPL/PREVID da Reunião da Comissão Permanente de Licitação do PREVID. Aos vinte e sete dias do mês de março do ano de dois mil e vinte, às dez horas, na sala de reuniões do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD, situado na Av. Weimar Gonçalves Torres, número três mil, duzentos e quinze, Centro, na cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul/ MS, reuniram-se os membros da Comissão Permanente de Licitação do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS, Leonardo Landeira, Ana Carolina Gonino Barreto, Gislaine Aparecida Alves Brito, José dos Santos Silva, Fernando Abreu Pinto e Dhiego Troquez designados pela Portaria número onze de dois mil e vinte, publicando no Diário Oficial número Cinco mil, cento e sete, de treze de fevereiro de dois mil e vinte, tendo como Presidente o primeiro declinado. Os mesmos, avaliaram o Processo nº 003/2020/PreviD, de Dispensa de Licitação nº. 007/2020/PreviD, que tem por objeto a contratação de empresa especializada para fornecimento de combustível líquido (gasolina comum), visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD, tendo como critério de julgamento o maior percentual de desconto sobre o valor unitário médio apresentado pela ANP – Agência Nacional de Petróleo, Biocombustíveis e Gás Natural. Constatado que a empresa que apresentou o maior percentual de desconto não encaminhou em tempo hábil a documentação para habilitação e sequer solicitou a prorrogação do prazo para a regularidade dos documentos e, conforme fundamentado no Despacho nº 016/2020/ADM/LIC, concedeu-se à proponente seguinte, o prazo para apresentação de documentos para habilitação. Feita análise dos documentos de habilitação, declara esta Comissão de Licitação que a melhor proposta apresentada foi da empresa ARQUILEU ROQUE BALLARDIN – ME, inscrita no CNPJ nº 11.681.290/000100, pelo critério de menor valor orçado, com base no maior percentual de desconto sobre o valor unitário médio apresentado pela ANP – Agência Nacional de Petróleo, Biocombustíveis e Gás Natural, deliberando no sentido de que o mesmo se encontra devidamente justificado e instruído com a documentação necessária e cabível. Foi também averiguado que o processo se encontra fundamentado no permissivo legal do art. 24, inciso II da Lei nº 8.666/93. Esta Comissão solicita análise e parecer da assessoria jurídica deste Instituto para averiguação do atendimento aos requisitos legais para caracterização da dispensa de licitação pretendida. Junte-se o referido parecer ao processo e após, encaminhe para homologação do Diretor Presidente do PreviD. Nada mais havendo a tratar a reunião foi encerrada foi encerrada da qual foi lavrada ata, que após lida e aprovada será assinada pelos seus membros. Dourados/ MS, 27 de março de 2020. Leonardo Landeira Ana Carolina Gonino Barreto Gislaine Aparecida Alves Brito ATA Nº. 06/2020 ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO CURADOR DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS EM 27 DE MARÇO DE 2020. No dia vinte e sete de março de dois mil e vinte, às oito horas, reuniram-se os membros do Conselho Curador do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PreviD, via aplicativo de comunicação remota, de maneira que foi realizada a reunião ordinária do Conselho Curador, tendo como objetivo discutir e decidir sobre as seguintes pautas a) Apresentação das Portarias nº 032/2020/ADM/PREVID e 032/2020/ADM/PREVID, referente ao funcionamento do PreviD durante a Pandemia do COVID-19; b) Aprovação de Credenciamento de Instituição Financeira; c) Aprovação da prévia da Avaliação Atuarial 2020; d) Aprovação do parecer Técnico do Conselho Fiscal em relação ao Balanço Geral do exercício de 2019; e) Ofício com informes do passivo Previdenciário até 20/03/2020; f) Ofício 14/2020/SEMFAZ/GAB referente a negociação do parcelamento do débito previdenciário do exercício 2019 do Município de Dourados - MS; g) Aditamento da contratação atual ou nova contratação de empresa especializada em serviços de manutenção preventiva de equipamentos de ar-condicionado; h) pagamento de inscrições para exame de certificação e atualizações, organizado por entidade autônoma de reconhecida capacidade técnica e difusão no mercado brasileiro de capitais, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD. Estavam presentes, via conexão remota, os seguintes membros do Conselho Curador: José dos Santos da Silva,Sonia Maria Ferreira, Irene Quaresma Azevedo Viana, Márcia Adriana Fokura, Karla de Almeida Battaglin, José Vieira Filho, Solange Tumelero, Blavett da Rocha Fucks, João Vicente Chencarek, Dilma Canedo da Silva, Antonio Marcos Marques, Ana Rose Vieira, Hélio do Nascimento, Keila Jonair Soares Pieto. Também estiveram presentes o Diretor Presidente, Theodoro Huber Silva e o Atuário Luiz Cláudio Kogut. Iniciada a reunião, o Presidente do Conselho Curador, Senhor José dos Santos da Silva, após constatar quórum necessário para abertura, fez leitura da pauta da reunião e abriu para deliberação, adicionando que, de acordo com o regimento interno deste Conselho, não há vedação legal à realização de encontros a distância, estando os casos omissos entre as prerrogativas do Presidente do Conselho Curador constantes no Art. 14, inciso IX – “resolver os casos omissos de natureza administrativa”, acrescentadas por atos do Executivo Municipal e do Diretor Presidente do Instituto, que emitiram atos que impedem as reuniões presenciais, e neste sentido esta reunião encontra amparo legal para sua devida realização, tendo seus efeitos toda a legalidade necessária para o ato jurídico perfeito que segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou, pois já satisfez todos os requisitos formais para gerar a plenitude dos seus efeitos, tornando-se, portanto completo ou aperfeiçoado, tornando legais todas as deliberações tomadas por este Conselho neste momento. Logo foi aberta a mesma, saudando todos os Conselheiros, Diretores, secretário do conselho e demais colaboradores. Em seguida, foi dada a palavra ao Diretor Presidente, Theodoro Huber Silva, que apresentou as Portarias nº 032/2020/ADM/ PREVID e 032/2020/ADM/PREVID, que foram editadas como medidas de proteção aos segurados e servidores do Instituto contra a pandemia da COVID-19 – Novo Corona vírus, modificando os canais de atendimento aos segurados e estabelecendo o teletrabalho aos servidores do Instituto. Continuando, o Diretor Presidente leu aos presentes o Memorando 285/20202 com informes do passivo Previdenciário até 20/03/2020; e o Ofício 14/2020/SEMFAZ/GAB referente a negociação do parcelamento do débito previdenciário do exercício 2019 do Município de Dourados – MS. Tendo o Diretor Presidente apontado a possibilidade de parcelamento dos débitos da Prefeitura Municipal de Douradospara o parcelamento do item “f”, condicionado aos seguintes termos: que a folha do PreviD não entrará em um possível decreto de contingenciamento, autorizando o PreviD a realizar concurso público com chamamento em 2021; dar subsídios para a elaboração do projeto arquitetônico do PreviD; acrescentar na lei complementar 108 que em próximos parcelamentos seria dado como garantia o FPM; pagamento dos débitos miúdos fora do parcelamento no valor aproximado de R$ 942.453,23 (novecentos e quarentena e dois reais, quatrocentos e cinquenta e três reais e vinte e três centavos) sem correção e comunicação à Câmara Municipal de Vereadores.Os Conselheiros presentes aprovaram a proposta de parcelamento apresentada, com as suas condições. O Diretor ainda aproveitou a oportunidade para apresentar a necessidade de Aditamento da contratação atual ou nova contratação de empresa especializada em serviços de manutenção preventiva de equipamentos de ar-condicionado. Tendo os Conselheiros presentes aprovado o processo para contratação ou Aditivo ao contrato objeto. O Diretor Presidente solicitou a possibilidade de inclusão em pauta de aprovação do Processo de Credenciamento nº 004/2020 do Administrador Fiduciário e Gestor de carteira CAIXA ECONÔMICA FEDERAL inscrita no CNPJ: 00.360.305/000104,com nota RP1 e Anexo II do Edital de Credenciamento preenchido com os fundos aderentes a carteira do PreviD e de Processo para pagamento de inscrições para exame de certificação e atualizações, organizado por entidade autônoma de reconhecida capacidade técnica e difusão no mercado brasileiro de capitais. Este último tendo o Diretor Presidente justificado a necessidade do pagamento dessas inscrições para os servidores, membros do Comitê de Investimentos e Conselhos Curador e Fiscal desta Autarquia. Os Conselheiros presentes deliberaram pela aprovação do processo supramencionado. Dando seguimento, foi analisado o Processo de Credenciamento nº 004/2020 do Administrador Fiduciário e Gestor de carteira CAIXA ECONÔMICA FEDERAL inscrita no CNPJ: 00.360.305/0001-04 e Processo de Credenciamento nº 005/2020 do Administrador Fiduciário e Gestor de carteira BB Gestão de Recursos DTVM S.A, inscrito no CNPJ 30.822.936/0001-69, conforme a aprovação dada pelo Comitê de Investimentos em suas reuniões ordinárias realizadas respectivamente nos dias nove e vinte e quatro de março. Passada para a próxima pauta, foi dada a palavra para o atuário Luiz Cláudio Kogut, que apresentou a Avaliação Atuarial 2020 do PreviD. Sanadas os questionamentos dos Conselheiros, foi aprovada a Prévia da Avaliação Atuarial apresentada. Em seguida, foi pautado o Parecer Técnico do Conselho Fiscal em relação ao Balanço Geral do exercício de 2019. Os Conselheiros presentes aprovaram a prestação de contas do exercício de 2019, conforme o Parecer Técnico do Conselho Fiscal n.º 05/2020. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, tendo eu, Leonardo Landeira, lavrado a presente ata que depois de lida e aprovada, vai assinada pelo Diretor Presidente e pelo Presidente deste Conselho. Theodoro Huber Silva José dos Santos da Silva Leonardo Landeira Sonia Maria Ferreira Márcia Adriana Fokura Karla de Almeida Battaglin José Vieira Filho Solange Tumelero Blavett da Rocha Fucks Ana Rose Vieira João Vicente Chencarek Antonio Marcos Marques Dilma Canedo da Silva Irene Quaresma Azevedo Viana Hélio do Nascimento Keila Jonair Soares Pieto ATAS - PREVID Presidente Membro Membro José dos Santos Silva Fernando Abreu Pinto Dhiego Troquez Membro Membro Membro Deliberação Nº 05/2020 O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais de acordo com a Lei Federal nº 8242 de 12 de Outubro de 1991e Lei Complementar Municipal nº 226 de 09 de setembro de 2013, Art. 5° e Regimento Interno deste Conselho. Em deliberação do Conselho em reunião Extraordinária realizada via grupo de Whatssap, Ata 004/2020 do dia 26 de março de 2020. Considerando a situação emergencial e preventiva causada pela pandemia mundial COVID-19 e o decreto Municipal n°. 2643,16/03/2020 e estadual n°.15.393 17/03/2020 e as recomendações do Ministério da Saúde em necessidade da adoção de medidas de enfrentamento ao CORONAVIRUS, visando a preservação da saúde dos membros do CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, BEM COMO MEMBROS DAS COMISSÕES LIGADAS A ESTE CONSELHO E O PÚBLICO EM GERAL, SUSPENDEU TODAS AS REUNIÕES CONFORME RESOLUÇÃO 09/2020. O CMDCA é um órgão colegiado, de caráter deliberativo, controlador da política da criança e do adolescente dentro do município. Ele tem como função de deliberar, propor, refletir e debater qualquer questão sobre direitos humanos de crianças e adolescentes. O CMDCA com a função de renovar os registros das entidades de atendimento de crianças e adolescentes, deliberar sobre o Fundo Municipal da Criança e do Adolescente (FMDCA), promover e divulgar o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), acompanhar e monitorar políticas públicas de atendimento, pensar o orçamento público municipal e cobrar o poder executivo de programas e execuções. Nesse sentido algumas decisões precisam ter andamento junto a DELIBERAÇÃO - CMDCA DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.136 07 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 31 DE MARÇO DE 2020 Secretaria de Assistência Social, bem como assinatura de ofícios e documentos, o que exige que a atual gestão permaneça da maneira que se encontra até que cesse o risco de contaminação da Pandemia COVID-19, de maneira que nossas crianças e adolescentes não sejam prejudicados. Com base nisso, D E L I B E R A: Art. 1º Por unanimidade, os membros desse Conselho via grupo de Whattsapp, decidiram prorrogar a gestão dos conselheiros do atual mandato 2018 -2020 e da mesa diretoria pelo prazo de 30 dias, podendo ser prorrogado por igual período, caso haja necessidade; uma vez que a eleição da nova diretoria mandato é assunto delicado e não há fundamento para que seja resolvido por meio de mídia social, pois estamos falando de demandas constitucionais. Art. 2º Por ser um órgão deliberativo é, portanto, um órgão que toma decisões, após discussão e exame de determinada matéria. No caso do Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente, necessitamos do preenchimento das cadeiras vagas das secretarias que compõem este conselho, dos órgãos GOV e NÃO GOV. Após as indicações dos respectivos órgão e passado os riscos de contágio do Coronavírus, este Conselho se reunirá para colocar em pauta a eleição da nova diretoria, uma vez que a atual gestão não enseja a recondução, porém estará desempenhando seu papel até que a situação se normalize. Art. 3º Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à 28 de março de 2020. Dourados/MS, 27 de março de 2020 Sandra Giselly Amaral de Assunção Presidente do CMDCA DELIBERAÇÃO - CMDCA EXTRATO DO PROCESSO ÓRGÃO: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD; PROTOCOLO Nº 10/2020; PROCESSO Nº 010/2020/PreviD; DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 006/2020/PreviD. OBJETO: Contratação de empresa especializada para acompanhamento de publicações oficiais, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 24, inciso, II da Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 18.00 – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Mun. De Dourados 18.01 – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Mun. De Dourados 09.272.124 – Manter o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS 2.075 – Manutenção das Atividades do IPSSD 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 33.90.39.36 – Locação de Software Ficha 1180 Fonte 103000 Valor Global Orçado: R$ 1.960,80 (Um mil, novecentos e sessenta reais e, oitenta centavos). THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente EXTRATO DO CONTRATO N. º 006/2020/PREVID PARTES: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD e a empresa W.A. TANIZAKI - ME. CNPJ Nº: 31.531.568/0001-62 PROCESSO: Nº. 002/2020/PreviD, Dispensa de Licitação nº 002/2020/PreviD. OBJETO: Contratação de empresa especializada para fornecimento de gás GLP P-13, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 24, inciso II da Lei nº. 8.666/1.993 e alterações posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 18.00 – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Mun. De Dourados 18.01 – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Mun. De Dourados 09.272.124 – Manter o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS 2.075 – Manutenção das Atividades do IPSSD 3.3.90.30.00 – Materiais de Consumo 3.3.90.30.03 – Gás Engarrafado Fonte 103000 VIGÊNCIA: Até 31 de dezembro de 2020, contados a partir da assinatura do contrato. FISCAL DE CONTRATO: Rozângela da Matta Diniz GESTOR DE CONTRATO: Leonardo Landeira NOTA DE EMPENHO: nº 052/2020 DATA DE ASSINATURA: 20 de março de 2020. VALOR GLOBAL: R$700,00 (setecentos reais) THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente EXTRATOS - PREVID TERMO DE RATIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 006/2020/PREVID O Diretor Presidente, Sr. Theodoro Huber Silva, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 108 de 27/12/06, e alterações posteriores, nos termos do art. 38, inciso VII c/c art. 43, inciso VI, ambos da Lei nº. 8.666/93, vem por meio deste RATIFICAR E HOMOLOGAR o processo de Dispensa de Licitação supracitado, conforme o art. 24, inciso II da Lei nº. 8.666/93, que tem por objeto a contratação de empresa especializada para acompanhamento de publicações oficiais, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD. Dourados/MS, 26 de março de 2020. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente TERMO DE ADJUDICAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 006/2020/PREVID O Diretor Presidente, Sr. Theodoro Huber Silva, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 108 de 27/12/06 e alterações posteriores, nos termos do art. 38, inciso VII c/c art. 43, inciso VI, ambos da Lei nº. 8.666/93, ADJUDICA o processo de Dispensa de Licitação supracitado, com fundamento no art. 24, inciso II da Lei 8.666/93, que tem por objeto a contratação de empresa especializada para acompanhamento de publicações oficiais, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/ MS – PreviD, sendo a empresa INFODIGI INFORMAÇÕES DIGITAIS EIRELI - EPP inscrita no CNPJ nº 04.196.147/0001-50 a adjudicatária, cujo valor global da contratação é de R$ 1.960,800 (Um mil, novecentos e sessenta reais e, oitenta centavos). Dourados/MS, 27 de março de 2020. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente TERMO DE RATIFICAÇÃO / ADJUDICAÇÃO - PREVID O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais de acordo com a Lei Federal nº 8242 de 12 de Outubro de 1991e Lei Complementar Municipal nº 226 de 09 de setembro de 2013, Art. 5° e Regimento Interno deste Conselho. RESOLUÇÃO 10/2020 Considerando a necessidade de nomear, em substituição, gestor das parcerias firmadas com interveniência desta Secretaria Municipal de Assistência Social, nos termos da Lei Federal n° 13.019/2014. R E S O L V E: Artigo 1° Nomear Sandra Giselly Amaral de Assunção, lotada na Fundação de Esporte de Dourados, para exercer a função de Gestor de Parceria do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - FMDCA, a serem firmadas pelo Município com as Organizações da Sociedade Civil - OSC, através de Termos de Colaboração ou de Fomento, com poderes de controle e fiscalização. Artigo 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à 30/03/2020, revogando as disposições em contrário. Dourados-MS, 30 de março de 2020. Sandra Giselly Amaral de Assunção Presidente do CMDCA RESOLUÇÃO - CMDCA
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO RESOLUÇÕES Resolução nº.Lt/3/508 /2020/SEMAD Elaine Terezinha Boshcetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal MARIA PIVA FUJINO, matrícula funcional nº. “501957-2” , ocupante do cargo de CIRURGIAO DENTISTA, lotado (a) SEC MUN SAUDE (SEMS) 2 (dois) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de DE SEU TIO ANTONIO PIVA, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 15/03/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 23 de março de 2020. Elaine Terezinha Boshcetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/03/509 /2020/SEMAD Elaine Terezinha Boshcetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal RENATA DA SILVA SOUZA, matrícula funcional nº. “114769387-2” , ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotado (a) SECRETARIA MUNICIPAL EDUCACAO (SEMED), 2 (dois) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de DE SUA TIA IARA TERESINHA QUEDI ROSA, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 13/02/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 23 de março de 2020. Elaine Terezinha Boshcetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/3/510 /2020/SEMAD Elaine Terezinha Boshcetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal MARGARETE LOPES RAMOS LEMOS, matrícula funcional nº. “501891-1” , ocupante do cargo de AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL, lotado (a) SEC. MUN. DE EDUCACAO (SEMED) 8 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de DE SUA MAE MATILDES LOPES RAMOS, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 05/03/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 23 de março de 2020. Elaine Terezinha Boshcetti Trota Secretária Municipal de Administração ANO XXII / Nº 5.135 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 30 DE MARÇO DE 2020 - 25 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Prefeita Délia Godoy Razuk 3411-7664 Vice-Prefeito Marisvaldo Zeuli 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Carlos Fábio Selhorst 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Carlos Augusto de Melo Pimentel 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Albino Mendes 3411-7626 Chefe de Gabinete Linda Darle Pacheco Valente 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Daniel Fernandes Rosa 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Roberto Djalma Barros 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Berenice de Oliveira M. Souza (Interventora) 3411-7731 Guarda Municipal Divaldo Machado de Menezes 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Welington Luiz Santana Lopes 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Elaine Terezinha Boschetti Trota 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Alceu Junior Silva Bittencourt (Interino) 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Maria Fátima Silveira de Alencar 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Weslei de Queiroz Santos (Interino) 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Claudomiro Gaiofato 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Upiran Jorge Gonçalves da Silva 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Carlos Francisco Dobes Vieira 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Celso Antonio Schuch Santos 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Marise Aparecida Bianchi Maciel 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Adriana Benicio Toneloto Galvão 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Berenice de Oliveira MachadoSouza 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Fabiano Costa 3424-3358 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.135 02 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 30 DE MARÇO DE 2020 Resolução nº.Lt/03/515 /2020/SEMAD Elaine Terezinha Boshcetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal GENI RODRIGUES DOS SANTOS HAAS, matrícula funcional nº. “114772568-7” , ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotado (a) SECRETARIA MUNICIPAL EDUCACAO (SEMED), 8 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de DE SUA MAE LUZIA ROSA DIAS DOS SANTOS, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 02/03/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 23 de março de 2020. Elaine Terezinha Boshcetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/3/516 /2020/SEMAD Elaine Terezinha Boshcetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ANA MARIA MAGRO LINO, matrícula funcional nº. “88891-1” , ocupante do cargo de AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL, lotado (a) SEC. MUN. DE EDUCACAO (SEMED), 8 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de DE SUA MAE MARIA ANTONIO CESTARE MAGRO, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 05/03/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 23 de março de 2020. Elaine Terezinha Boshcetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/3/517 /2020/SEMAD Elaine Terezinha Boshcetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ANDRE LUCIO GONCALVES RODRIGUES, matrícula funcional nº. “43551-1” , ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotado (a) SECRETARIA MUNICIPAL EDUCACAO (SEMED), 8 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de DE SEU IRMAO ARLEI GONÇALVES, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 03/03/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 23 de março de 2020. Elaine Terezinha Boshcetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/3/518 /2020/SEMAD Elaine Terezinha Boshcetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ADRIANA RODRIGUES, matrícula funcional nº. “114760706-1” , ocupante do cargo de AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL, lotado (a) SEC. MUN. DE EDUCACAO (SEMED), 2 (dois) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de DE SUA TIA NEIDE RODRIGUES DA SILVA, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 03/03/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 23 de março de 2020. Elaine Terezinha Boshcetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/3/519 /2020/SEMAD Elaine Terezinha Boshcetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal SILVIA REGINA DA SILVA CASSIMIRO, matrícula funcional nº. “114767173-3” , ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotado (a) SECRETARIA MUN EDUCACAO (SEMED), 2 (dois) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de DE SUA AVO LUZIA DE JESUS RODRIGUES MIGUEL, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 11/03/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 23 de março de 2020. Elaine Terezinha Boshcetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/3/520/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boshcetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal SILVIA REGINA DA SILVA CASSIMIRO, matrícula funcional nº. “114767173-8” , ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotado (a) SECRETARIA MUN EDUCACAO (SEMED), 2 (dois) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de DE SUA AVO LUZIA DE JESUS RODRIGUES MIGUEL, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 11/03/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 23 de março de 2020. Elaine Terezinha Boshcetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/3/521 /2020/SEMAD Elaine Terezinha Boshcetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal RENATA DA SILVA SOUZA, matrícula funcional nº. “114769387-2” , ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotado (a) SECRETARIA MUNICIPAL EDUCACAO (SEMED), 2 (dois) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de DE SEU AVO JOSE FRANCISCO DE SOUSA, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 01/03/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 23 de março de 2020. Elaine Terezinha Boshcetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.135 03 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 30 DE MARÇO DE 2020 Resolução nº.Lt/3/522 /2020/SEMAD Elaine Terezinha Boshcetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal SUSANA POGLIESI FERNANDES ROCHA, matrícula funcional nº. “114764433-1” , ocupante do cargo de PROFISSIONAL DE EDUCACAO INFANTIL, lotado (a) SECRETARIA MUN EDUCACAO (SEMED), 2 (dois) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de DE SEU TIO JAIRO POGLIESI, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 10/03/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 23 de março de 2020. Elaine Terezinha Boshcetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÕES EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2020 Chamada Pública nº 01/2020, para Aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural para alimentação escolar, no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), com dispensa de licitação, conforme §1º do ART. 14 da Lei nº 11.947/2009 e Resolução FNDE nº 26 de 17 junho de 2013. A PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS - MS, pessoa jurídica de direito público, com sede a Rua Coronel Ponciano, 1700, Parque dos Jequitibas, Dourados MS, inscrita no CNPJ sob o nº. 03.155.926/0001-44, representada neste ato pelo Secretário Municipal de Educação, Senhor UPIRAN JORGE GONÇALVES DA SILVA, no uso de suas prerrogativas e, considerando a Resolução nº 26 de 17 de junho de 2013 – FNDE, através da Secretaria Municipal De Educação de Dourados com sede na Rua Coronel Ponciano, s/n Parque dos Jequitibas – Dourados-MS, vem, por meio deste, realizar o Chamamento Público para Aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, para atender os alunos da Rede Municipal de Ensino, pelo período de 12 (doze) meses. Os interessados deverão apresentar a documentação para habilitação e projeto de venda, no dia 20 de abril de 2020, as 08:00 horas, na sede da Secretaria Municipal De Educação, situada a Rua Coronel Ponciano, s/n - Parque dos Jequitibas – Dourados-MS, no setor financeiro. 1. OBJETO O presente Edital de Chamada Pública tem por objeto a aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural ou suas organizações, especificados no Anexo I - Especificação dos Gêneros Alimentícios, deste Edital, para atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE). Pelo período de 12 (doze) meses. 2. DA PUBLICIDADE O presente Edital será divulgado em jornais de ampla circulação. Bem como através do endereço eletrônico (www.dourados.ms.gov.br) 3. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 13.00 – Secretaria Municipal de Educação – SEMED 33.90.30.00 – Material de consumo 12.306.104 –Programa de Aprimoramento e Oferta de ensino de qualidade 2063- Natureza da despesa – Programa de Alimentação Escolar 115051 – Transf.Refer.Prog.Nac.Alim.Escolar - PNAE 4. DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 4.1. LOCAL, DATA E HORARIO PARA ABERTURA DOS ENVELOPES 4.1.1. LOCAL – Prefeitura Municipal de Dourados – Secretaria de Finanças – 4.1.2. DATA – 20/04/2020 4.1.3. HORÁRIO – 8h 4.1.4. Não serão aceitas propostas submetidas por qualquer outro meio ou propostas protocoladas fora do prazo estabelecido no item 4.1.2 4.1.5. Será aceita uma única proposta por proponente. Na hipótese de envio de uma segunda proposta de um mesmo proponente, está será considerada substituída da anterior. Assim apenas a ultima proposta de um mesmo proponente será levada em conta para análise, sendo a anterior automaticamente desconsiderada. 5. HABILITAÇÃO DO FORNECEDOR 5.1. No período e local determinados no preâmbulo deste Edital, os participantes da Chamada Pública N. 01/2020 deverão apresentar 2 (dois) ENVELOPES LACRADOS, contendo, respectivamente, os documentos necessários para a habilitação (Envelope 01) e o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar (Envelope 02). 5.2. Os Fornecedores da Agricultura Familiar poderão comercializar sua produção na forma de Fornecedores Individuais, Grupos Informais e Grupos Formais, de acordo com o art. 27 da Resolução FNDE nº 26/2013 5.3. O FORNECEDOR INDIVIDUAL (agricultor não organizado em grupo) deverá apresentar todos os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação: 5.3.1. Envelope 01: I – Cópia da inscrição do Cadastro de Pessoas Física – CPF; II – Extrato da Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF) – DAP Física do agricultor familiar participante, emitido nos últimos 60 dias e em situação regular; III – Prova de atendimento de requisitos previstos em lei específica, quando for o caso; IV – Declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues, relacionados no Projeto de Venda, são oriundos de produção própria (Anexo III - Declaração de Produção Própria); V – Declaração de responsabilidade pelo controle do atendimento ao limite individual de venda (Anexo IV - Declaração de Responsabilidade pelo Controle do Atendimento do Limite Individual de Venda); VI - Certificado de Vistoria do Veículo, para os produtos refrigerados devidamente compatível com as características do alimento a ser transportado. VII - Comprovante de Conta Corrente. 5.3.2. Envelope 02: Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e/ou Empreendedor Familiar Rural para Alimentação Escolar, com assinatura do agricultor participante (Anexo V – Projeto de Venda). 5.4. O GRUPO INFORMAL (agricultores organizados em grupo) deverá apresentar todos os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação: 5.4.1. Envelope 01 I. Cópia de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF) de cada agricultor familiar participante; II. Extrato da Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF) – DAP Física de cada agricultor familiar participante, emitido nos últimos 60 dias; III. Prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o caso; IV. Declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos agricultores familiares relacionados no Projeto de Venda (Anexo III Declaração de Produção Própria); V. Declaração de responsabilidade pelo controle do atendimento do limite individual de venda (Anexo IV - Declaração de Responsabilidade pelo Controle do Atendimento do Limite Individual de Venda). VI. Comprovante de Conta Corrente. 5.4.2. Envelope 02: Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e/ou Empreendedor Familiar Rural para Alimentação Escolar constando o CPF, o número da DAP física e a assinatura de todos os Agricultores Familiares participantes (Anexo V – Projeto de Venda). 5.5. O GRUPO FORMAL (cooperativas e associações de agricultores familiares devidamente formalizadas) deverá apresentar todos os documentos: 5.5.1. Envelope 01: I – Cópia de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ; II – Extrato da Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF) – DAP Jurídica para associações e cooperativas, emitido nos últimos 60 dias; III – a prova de regularidade com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e inexistência de Débitos Trabalhistas; IV – Cópias do estatuto e ata de posse da atual diretoria da entidade registrada no órgão competente; V – Declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos associados relacionados no Projeto de Venda (Anexo III - Declaração de Produção Própria); VI – Declaração do seu representante legal de responsabilidade pelo controle do atendimento do limite individual de vendas de seus cooperados/associados (Anexo IV - Declaração de Responsabilidade pelo Controle do Atendimento do Limite Individual de Venda dos Cooperados/Associados);; VII – Prova de atendimento de requisitos previstos em lei específica, quando for o caso. VIII - Comprovante de Conta Corrente. 5.5.2. Envelope 02: Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar com assinatura do representante legal da associação ou cooperativa (Anexo V – Projeto de Venda). 5.6. Para produto manipulado/processado da agricultura familiar, deverá ser apresentado, juntamente com a documentação de habilitação, o alvará sanitário do local onde o produto é processado/manipulado. No caso de processamento por terceiros, além do alvará sanitário, deverá ser apresentado o contrato firmado entre os agricultores produtores e a empresa terceirizada, a qual deverá manter atualizado todos os registros com o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), ANVISA, registro estadual e municipal, quando necessários, em relação ao produto processado. 5.7. O(s) projeto(s) de venda a ser(em) contratado(s) será(ão) selecionado(s) conforme critérios estabelecidos pelo art. 25 da Resolução FNDE nº 26/2013. 5.8. Devem constar nos Projetos de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.135 04 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 30 DE MARÇO DE 2020 Familiar o nome, o CPF e nº da DAP Física de cada agricultor familiar fornecedor, quando se tratar de Fornecedor Individual ou Grupo Informal, e o CNPJ e DAP jurídica da organização produtiva quando se tratar de Grupo Formal. 5.9. A sessão pública, para análise dos documentos de habilitação e dos projetos de venda dos proponentes que serão apresentados e julgados, deverá ser registrada em ata, durante a apresentação dos projetos, conforme determina o preâmbulo deste Edital. 6. CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 6.1. Serão consideradas classificadas as propostas que preencherem as condições fixadas nesta Chamada Pública. 6.2. Para seleção, os projetos de vendas habilitadas serão divididos em: I. Grupo de projetos de fornecedores locais – aqueles oriundos de agricultores familiares ou de suas organizações com sede no próprio município onde se localizam as escolas. II - Grupo de projetos do território rural – aqueles que se caracterizam por um conjunto de municípios unidos pelo mesmo perfil econômico e ambiental, com identidade e coesão social e cultural, e são definidos pelo Ministério de Desenvolvimento Agrário (MDA). Os municípios que integram Territórios Rurais, caso não consigam adquirir a totalidade dos produtos da agricultura familiar no próprio município, deverão priorizar projetos oriundos de outros municípios que compõem o Território Rural do qual fazem parte. Os demais municípios, ou seja, aqueles que não integram um Território Rural, não utilizarão esse critério de priorização III - Grupo de projetos do estado - – aqueles oriundos de agricultores familiares ou de suas organizações com sede em qualquer município do estado onde se localizam as escolas. IV - Grupo de projetos do País - aqueles oriundos de agricultores familiares ou de suas organizações com sede em qualquer município do país. 6.3. Dentre os grupos de projetos, será observada a seguinte ordem de prioridade para seleção: I – o grupo de projetos de fornecedores locais terá prioridade sobre os demais grupos. II – o grupo de projetos de fornecedores do território rural terá prioridade sobre o do estado e do País. III – o grupo de projetos do estado terá prioridade sobre o do País. 6.4. Em cada grupo de projetos, será observada a seguinte ordem de prioridade para seleção: I – Os assentamentos de reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e as comunidades quilombolas, não havendo prioridade entre estes. a) No caso de empate entre grupos formais, terão prioridade organizações produtivas com maior porcentagem de assentados da reforma agrária, quilombolas ou indígenas no seu quadro de associados/cooperados; b) No caso de empate entre grupos informais, terão prioridade os grupos com maior porcentagem de fornecedores assentados da reforma agrária, quilombolas ou indígenas, conforme identificação na(s) DAP(s). II – os fornecedores de gêneros alimentícios certificados como orgânicos ou agroecológicos, segundo a Lei nº 10.831, de 23 de dezembro de 2003; III – os Grupos formais (organizações produtivas detentoras de Declaração de Aptidão ao PRONAF – DAP Jurídica) sobre os Grupos Informais (agricultores familiares, detentores de Declaração de Aptidão ao PRONAF – DAP Física, organizados em grupos) e estes sobre os Fornecedores Individuais (detentores da DAP Física); a) No caso de empate entre grupos formais, terão prioridade os grupos com maior porcentagem de agricultores familiares e/ou empreendedores familiares rurais no seu quadro de sócios, conforme DAP Jurídica; b) No caso de empate entre grupos informais, terão prioridade os grupos com o maior número de agricultores familiares e/ou empreendedores familiares rurais participantes. 6.5. Persistindo o empate, será realizado sorteio ou, em havendo consenso entre as partes, poderá optar-se pela divisão no fornecimento dos produtos a serem adquiridos entre os projetos finalistas e habilitados. 6.6. Caso não sejam obtidas as quantidades necessárias de produtos oriundos do grupo de projetos de fornecedores locais, estas deverão ser complementadas com os projetos dos demais grupos, de acordo com os critérios de seleção e priorização citados nos itens 4.3 e 4.4. 6.7. Após análise dos projetos será publicado o resultado do Julgamento das Propostas com a Notificação dos Proponentes Habilitados, onde os mesmos terão um prazo de 05 (cinco) dias uteis para entrar com o recurso caso seja necessário. 7. DO PREÇO 7.1. O preço de aquisição será aquele indicado no Anexo Único da Resolução SED 3.685, de 10 de Janeiro de 2020, o qual refere-se ao Preço Referência publicado no Diário Oficial do Estado n. 10.068, de 13 de Janeiro de 2020 e/ou ao preço médio pesquisado em mercados em âmbito local, territorial, estadual ou nacional, nessa ordem, quando o produto a ser adquirido não constar na lista do Preço Referência. 7.2. Os preços dos produtos orgânicos ou agroecológicos poderão ser acrescidos em até 30% (trinta por cento) em relação aos preços estabelecidos para produtos convencionais, conforme Lei n. 12.512, de 14/10/2011. 8. LOCAL E PERIODICIDADE DE ENTREGA DOS PRODUTOS 8.1. Os produtos deverão ser entregues, conforme especificado no Anexo II (Especificação dos Gêneros Alimentícios), nos endereços abaixo subscritos, de acordo com solicitação realizada pela Secretaria Municipal de Educação. As quantidades de gêneros alimentícios a serem adquiridos são estimadas com base nos cardápios elaborados por nutricionista, levando-se em conta o número de alunos e unidades a serem atendidas, assim como per capitas praticados. EDITAIS CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL 1 CEIM Austrílio F.de Souza Rua Jaime Moreira, nº1590 – Jd Maracanã 2 CEIM Beatriz de B. Bumlai R Manoel Rasselen, nº545 - BNH 4° Plano 3 CEIM Celso de Almeida R Martin Lutero, nº2865 – Resid. Canaã I 4 CEIM Claudete P. Lima R José C. de Almeida, nº1700 Est.Guassú 5 CEIM Claudina S. Teixeira R Demenciano Pereira,2545–Estrela Porã 6 CEIM Dalva Vera Martines Rua Avaré, nº2645 - Jardim Jockey Clube 7 CEIM Décio Rosa Bastos Rua Antônio Azambuja, nº660 - Vila Vieira 8 CEIM Geny Ferreira Milan R Deolinda Conceição,840-V. Cachoeirinha 9 CEIM Helena Efigênia Pereira Rua Manoel Correa Filho, nº465 10 CEIM Hélio Lucas R Egidio C. César, nº2045 –Izidro Pedroso 11 CEIM Ivo Benedito Carneiro R Clóvis Cersósimo, nº1730 - J Monte Líbano 12 CEIM Kátia Marques Barbosa R Josué Pires Garcia, nº2400 - Pq Nova Ddo 13 CEIM Manoel Pedro Nolasco R Amancio de Matos, 1265 - Jd João Paulo II 14 CEIM Maria de Nazaré R Ozório Nunes Siqueira, nº161 – Jd Flórida I 15 CEIM Maria Rozário M. Sechi R Eduardo Cerzózimo, nº415 – PQ Alvorada 16 CEIM Maria MadalenaR Filinto Muller, nº390 - Pq das Nações I 17 CEIM Paulo Gabiatti R Pureza Carneiro Alves, nº885 - J Água Boa 18 CEIM Pedro da Silva Mota R Maria Alves da Silva, nº200 - Jd Guaicurus 19 CEIM Pequeno Príncipe Rua Ipanema, nº1115 - Jardim Santo André 20 CEIM Professor BertíloBinsfeld Rua das Mangueiras, nº3340 - Jardim Colibri 21 CEIM ProfºGuilherme S Gomes R Silidônio Verão, nº1495 - Jd Vista Alegre 22 CEIM Professor Mário Kumagai R Anair da S. Rocha, nº1530 -Jd N. Horizonte 22 CEIM Profª Clarinda M.e Souza R Danilo Vilhalva Paixão, nº1045 23 CEIM Profª Dejanira Q.Teixeira R João Vicente Ferreira, nº7450 – Jd S.Maria 24 CEIM Profª Irany Batista Matos R Ernesto de Matos, nº275 -Cachoeirinha 25 CEIM Profª Lúcia Licht Martins R Alice L. Martins, nº435 – Jd Jockey Clube 26 CEIM Profª Zeli da Silva Ramos R Cnel José Alves M, nº600-Jd Monte Carlo 27 CEIM Ramão Vital Viana Rua Projetada 4, nº85 - Jardim Olinda 28 CEIM Recanto da Criança R Clóvis Cerzósimo Souza,nº1305 – V. Índio 29 CEIM Recanto Raízes Rua Cafelândia, nº1640 - Jardim Água Boa 30 CEIM Sarah Penzo R Raimundo Andrade, 235-Pq das Nações II 31 CEIM São Francisco Rua José de Alencar, nº1350 - Vila Índio 32 CEIM Sonho Encantado Rua Projetada 16, nº608 - Altos do Indaiá 33 CEIM Vittorio Fedrizzi R Edgar Xavier de Mattos, nº400 – Jd Itália 34 CEIM Wilson Benedito Carneiro R Rangel Torres, nº2005 - Jd Santa Brígida 35 CEI UFGD Rod. Dourados/Itahum, Km 12 – UFGD II 36 CEIM Profª Maria de L. Silva Rua Teiji Matsui s/nº 37 CEIM Isilda Apª dos S. Souza Jardim Colibri 38 CEIM Argemira R. Barbosa Residencial Idelfonso 39 CEIM José Marques da Silva Vila Vargas UNIDADES CONVENIADAS (Cadastradas no PNAE) ENDEREÇO 1 Creche Lar André Luiz Pavilhão da Sopa R. Wlademiro do Amaral, 225 - Vila Amaral, 2 Associação Educacional Ceminha R. Ciro Melo, 2.126, Centro 3 ABCDE - Associação Brasileira de Crédito e Desenvolvimento da Educação e do Esporte – SEDE Rua Onofre Pereira de Matos, 2720 – Centro 4 ABCDE - Associação Brasileira de Crédito e Desenvolvimento da Educação e do Esporte – EXTENSÃO Rua Manoel Rasslen 1205 – Jardim Rasslem 5 Centro de Educação Infantil Santa Rita R. Toshinobu Katayama, 1033 - Vila Planalto 6 Associação Pestalozzi de Dourados ‎Rua Dom João VI – 905 – Vila Industrial 7 APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais R. Gen. Osório, 3625 - Jardim Itaipu ESCOLAS MUNICIPAIS ENDEREÇO 1 EM Agrot. Padre Andre Capelli Rod. Gumercindo P. dos Reis, n°379 - Km 1 2 EM Armando Campos Belo R João Paulo Gacete, nº4825 – J. Sta Brígida 3 EM Arthur Campos Mello R Ernesto Carvalho,nº815-V. Cachoeirinha 4 EM Aurora P. de Camargo R Amael Pompeu Filho, nº360 – Pq Alvorada 5 EM Bernardina C. de Almeida Rua Eulália Pires, nº370 - Vila Almeida 6 EM Clarice Bastos Rosa R João Vicente Ferreira, 6575–Jd Maracanã 7 EM Cor. Firmino V.de Matos R Nina Gomes da Silva, s/nº - D do Guassu – 8 EM Dr Camilo H. da Silva Linha do Barreirinho, Km4 - D do Guassu – 9 EM Etalivio Penzo Rua S30, nº230 – Parque das Nações II 10 EM Fazenda Miya – Pólo Fazenda Miya – Distrito do Guassu 11 EM Fazenda Miya 2 - Extensão Fazenda Mimoso – Distrito do Guassu 12 EM Franklin Luiz Azambuja Rua Manoel Rasselen, nº195 - BNH 4º Plano 13 EM Frei Eucário R Continental, nº5075 - Jardim dos Estados 14 EM Geraldino Neves Corrêa – Pólo Rodovia MS 162, 741 - Distrito de Picadinha 15 EM Geraldino Neves Corrêa - Extensão Rod. MS 162 (Sala Morosina C. T. Martins) 16 EM Ind. Francisco Meireles Rod. Dourados/Itaporã, Km 2 - Missão Caiuá 17 EM Indígena Agustinho Rodovia Dourados/Itahum - Aldeia Bororó 18 EM Indígena Araporã Rod. Dourados/Itaporã, Km 5 - Aldeia Bororó 19 EM Ind. Lacui’i Roque Isnard Aldeia Bororó 20 EM Ind. Pa’i Chiquito – Aldeia Pananbizinho - Distrito do Panambi 21 EM Ind. Ramão Martins Rod. Dourados/Itaporã – Res. Ind. Jaguapiru 22 EM Ind.TengatuíMarangatu – Polo e Extensões Rod. Dourados/Itaporã, Km 5-Res. Jaguapiru 23 EM Izabel MuzziFioravanti Rua Maria da Glória, nº890 - Vila Industrial 24 EM Januario Pereira de Araújo Rua Alpes, nº348 – Jardim Itália 25 EM Joaquim Murtinho R Onofre P. de Matos, nº1842 – JD.Central 26 EM José Eduardo C. Estolano Rua Paraguai, s/nº - Itahum 27 EM Laudemira C. de Melo Rua Ayrton Sena, nº350 - Jardim Santa Maria 28 EM Lóide Bonfim Andrade R Maria de Carvalho, nº560 - JD Água Boa 29 EM Mª da Rosa A. S. Câmara R Joaquim T. Alves, nº710 - Vila Industrial 30 EM Neil Fioravante – CAIC R. Josué G. Pires, 2400-PQ Nova Dourados 31 EM Padre Anchieta Rua São Paulo, s/nº - Vila Formosa 32 EM Pedro Palhano Rua Suécia, s/nº - Jardim Europa 33 EM Prefeito Álvaro Brandão R Filomeno João Pires, 1460–J. João Paulo II 34 EM P. Luiz Antônio Gonçalves R Eurides Pedroso, 1100 -JD Novo Horizonte DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.135 05 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 30 DE MARÇO DE 2020 9. PAGAMENTO 9.1. O pagamento será realizado até 30 dias após a última entrega do mês, através de, depósito em conta corrente, mediante apresentação de documento fiscal correspondente ao fornecimento efetuado, vedada à antecipação de pagamento, para cada faturamento. 9.2. será realizado o credito em conta corrente bancária no prazo da Lei, desde que não haja fato impeditivo para o qual tenha ocorrido o credenciado. 9.3. O pagamento será creditado em favor dos credenciados, mediante ordem bancária, contra qualquer banco indicado na proposta, devendo para isto, ficar explicitado o nome do correntista e o numero da agencia. 9.4. Os encargos sociais estão inclusos nos valores constantes da proposta (projeto), em conformidade com a legislação vigente. 9.5. A cada pagamento o credenciado deverá juntar à sua nota fiscal, as certidões de regularidade fiscal, devidamente atestada pelo setor competente. 10. DA CONTRATAÇÃO 10.1. Para o fiel cumprimento das obrigações assumidas será firmado o contrato de acordo com a legislação vigente (conforme minuta de contrato). 10.2. A Prefeitura Municipal de Dourados/MS convocará os selecionados com antecedência mínima de 05 (cinco) dias uteis, informando o local, dia e hora para a reunião e assinatura do contrato. 10.3. O prazo acima estabelecido para assinatura do Contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, motivo justificado e aceito pela Administração. 10.4. A aquisição dos itens descritos no objeto do presente edital somente poderá ser efetivada após a assinatura do contrato. 10.5. A entrega dos itens descritos no objeto do presente edital, será em conformidade com o cronograma de entrega definido pelo Núcleo de Nutrição da Secretaria Municipal de Educação. 10.6. A Secretaria Municipal de Educação não se obriga a firmar contratações oriundas da presente Chamada Pública nas quantidades estimadas no Edital, respeitada a legislação relativa às licitações. 10.7. Após a assinatura do contrato, a SEMED providenciará a imediata publicação do extrato no Diário Oficial do Municipio. 10.8. Caso a fornecedora primeira classificada, após convocação, não comparecer ou recursos a assinar o contrato, sem prejuízo das cominações a ele previstas em lei, a Prefeitura Municipal de Dourados convocará os demais participantes, na ordem de classificação, mantido o preço da primeira classificada. 10.9. Decorridos 60 (Sessenta) dias da ata de entrega das propostas, sem que haja convocação para assinatura do contrato, as licitantes estarão liberadas dos compromissos assumidos. 11. DA VIGÊNCIA 11.1 Os contratos a serem firmados com as Associações selecionadas terão vigência de 12 meses, a partir da data da sua assinatura, podendo ser prorrogados caso ocorra necessidade e interesse público. 12. DISPOSIÇÕES GERAIS 12.1 A presente Chamada Pública poderá ser obtida na sede da Secretaria Municipal de Educação situada na Rua Coronel Ponciano nº 1.700 Parque dos Jequitibás – Dourados –MS, no Setor de Licitação, no horário de 7:30 às 13:30 e/ou no Diário Oficial do Município. 12.2 Os produtos alimentícios deverão atender ao disposto da legislação sanitária (federal, estadual ou municipal) específica para os alimentos de origem animal e vegetal. 12.3 O limite individual de venda do agricultor familiar e do empreendedor familiar rural para a alimentação escolar deverá respeitar o valor máximo de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), por DAP/Ano/Entidade Executora, e obedecerá as seguintes regras: I – Para a comercialização com fornecedores individuais e grupos informais, os contratos individuais firmados deverão respeitar o valor máximo de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), por DAP/Ano/EEx. II – Para comercialização com grupos formais o montante máximo a ser contratado será o resultado do número de agricultores familiares inscritos na DAP jurídica multiplicado pelo limite individual de comercialização, utilizando a seguinte fórmula: Valor máximo a ser contratado = número de agricultores familiares inscritos na DAP jurídica x R$ 20.000,00. 12.4. Na hipótese de ocorrência de fatos supervenientes à sua publicação, que possam vir a prejudicar o processo e/ou por determinação legal ou judicial, ou ainda por decisão da Unidade Executora, poderá haver: I. Adiamento do processo; II. Revogação desta Chamada Pública ou sua modificação no todo ou em parte. 12.5. A participação de qualquer proponente nesta Chamada Pública implica a aceitação tácita, incondicional, irrevogável e irretratável dos seus termos, regras e condições, assim como dos seus anexos. 12.6 A aquisição dos gêneros alimentícios será formalizada através de um Contrato de Aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar que estabelecerá com clareza e precisão as condições para a sua execução, expressas em cláusulas que definam os direitos, obrigações e responsabilidades das partes, em conformidade com os termos da chamada pública e da proposta a que se vinculam, bem como do Capítulo III – Dos Contratos, da Lei 8.666/1993. 12.7 O proponente deverá apresentar os documentos originais solicitados no envelope 1 no ato da assinatura do contrato. 12.8. Faz parte integrante do presente expediente: Anexo I – Termo de Referência Anexo II - Especificação dos Gêneros Alimentícios; Anexo III – Declaração de Produção Própria; Anexo IV – Declaração de Responsabilidade pelo Controle do Atendimento do Limite Individual de Venda; Declaração de Responsabilidade pelo Controle do Atendimento do Limite Individual de Venda dos Cooperados/Associados; Anexo V – Projeto de Venda; Anexo VI – Minuta de Contrato. Dourados – MS, 26 de Março de 2020. Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretário Municipal de Educação Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal TERMO DE REFERÊNCIA 1. DO OBJETO Tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 11.947/2009 e na Resolução nº 26/ CD/FNDE, de 17/06/2013, o objeto do presente Chamado Público é a aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, objetivando atender as Escolas Municipais e Centros de Educação Infantil - CEIM’S através da Secretaria Municipal de Educação, conforme especificações e quantidades discriminadas neste Termo de Referência. 2. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 2.1 Lei nº 10.520 de 17/07/2002, Lei Complementar nº 123 de 14/12/2008, Decreto Municipal nº 368 de 20/07/2009, Lei Federal nº 11.947/2009 e na Resolução nº 26/ CD/FNDE, de 17/06/2013, e Lei nº 8.666 de 1993 e suas alterações. 3. DA ESPECIFICAÇÃO DOS PRODUTOS E QUANTITATIVO EDITAIS 35 EM Prefeito Ruy Gomes Rua Bahia, s/nº - Distrito de Vila São Pedro 36 EM Prof Manoel S. de Oliveira Rua Ponta Grossa, nº3471 - Vila Rosa 37 EM Prof. Antônia C. de Melo R José Santos, nº510-P. das Nações II 38 EM Prof. Avani C. Fehlauer R José Roberto Teixeira, nº456-JD Florida I 39 EM Prof. Clori B. de Freitas Rua Afenas, nº725 - Jardim Jóquei Clube 40 EM Profª Efantina de Quadros R General C. Branco, nº1101-JD. Florida II 41 EM Prof. Elza F.Kintschev Real Rua Eulália Pires, nº815 - Cohab II 42 EM Prof. Iria Lucia W. Konzen Rua Projetada L, s/nº - Parque do Lago II 43 EM P. Maria da C. Angélica Rua G3, s/nº - Jardim Guaicurus 44 EM Sócrates Câmara Rua Projetada V, nº655 - Canaã I 45 EM V. Albertina P. de Matos Rua Izzat Busuan, nº4295 - Vila Mary 46 EM Weimar Gonçalves Torres R. Antônio Emilio Figueiredo, 80 - J Climax 47 EM Dom Aquino Corrêa Rua Agenor Inocêncio, s/nº - Distrito Panambi 48 E. Dr. Nelson de Araújo Rua Ciro Melo, 2621-2689 - Jardim Central Nº PRODUTO UNID QTDADE 1 ABOBRINHA (VERDE) - De primeira qualidade, tamanho médio, perfeito estado de desenvolvimento do aroma, tenra, cor e sabor próprios da variedade e espécie e grau de evolução e tamanho tal que lhe permita suportar a manipulação, turgescentes, intactas, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas aderentes à superfície externa. É indispensável uniformidade na coloração, tamanho e conformação. Acondicionadas em embalagem transparente e resistente, com etiqueta de pesagem e prazo de validade semanal. A embalagem secundária deve ser em monoblocos plásticos e limpos. KG 4.400 2 ABÓBORA KABOTIAN - de primeira qualidade, tamanho médio, perfeito estado e desenvolvimento do aroma, tenra, cor e sabor próprios da variedade e espécie e grau de evolução e tamanho tal que lhe permita suportar a manipulação, turgescentes, intactas, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas aderentes à superfície externa. Acondicionadas em embalagem transparente e resistente, com etiqueta de pesagem e prazo de validade semanal. A embalagem secundária deve ser em monoblocos plásticos e limpos. KG 2.751 3 ALFACE - Tipo crespa, especial, com ou sem cabeça, frescas, em pé bem desenvolvido pesando aproximadamente 350g, firmes e bem desenvolvidas, apresentando grau de evolução completo do tamanho, aroma e cor próprias da espécie e variedade, livres de ferimentos ou defeitos, não estando danificadas por qualquer lesão de origem física ou mecânica que afete a sua aparência, com ausência de sujidades, parasitos e larvas. É indispensável uniformidade na coloração, tamanho e conformação. Acondicionadas em embalagem transparente e resistente, com etiqueta de pesagem e prazo de validade semanal. A embalagem secundária deve ser em monoblocos plásticos e limpos. KG 20.347 4 ALHO cabeça inteira, dentes grandes e uniformes, firmes e com brilho, de primeira qualidade. Apresentando grau de evolução completo do tamanho, aroma e cor próprias da espécie e variedade, livres de ferimentos ou defeitos, não estando danificados por qualquer lesão de origem física ou mecânica que afete a sua aparência, com ausência de sujidades, parasitos e larvas. É indispensável uniformidade na coloração, tamanho e conformação. Acondicionadas em embalagem transparente e resistente, com etiqueta de pesagem e prazo de validade semanal. A embalagem secundária deve ser em monoblocos plásticos e limpos. KG 7.015 5 BANANA NANICA - de primeira qualidade, in natura, em penca, com 60% a 80% de grau de maturação climatizada, uniformes, no grau máximo de evolução do tamanho, tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo, não estarem golpeadas ou danificadas por quaisquer lesões de origem física ou mecânica que afetem a sua aparência, frescas, firmes e com brilho, aroma e sabor da espécie, sem ferimentos ou defeitos, estarem livres de resíduos de fertilizantes, com ausência de sujidades, parasitos e larvas. É indispensável uniformidade na coloração, tamanho e conformação. Acondicionadas em embalagem transparente e resistente, com etiqueta de pesagem e prazo de validade semanal. A embalagem secundária deve ser em monoblocos plásticos e limpos. KG 171.758 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.135 06 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 30 DE MARÇO DE 2020 EDITAIS 6 BANANA MAÇÃ - De primeira qualidade, in natura, em penca, com 60% a 80% de grau de maturação climatizada, tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo, não estarem golpeadas ou danificadas por quaisquer lesões de origem física ou mecânica que afetem a sua aparência, frescas, firmes e com brilho, estarem livres de resíduos de fertilizantes com ausência de sujidades, parasitos e larvas. É indispensável uniformidade na coloração, tamanho e conformação. Acondicionadas em embalagem transparente e resistente, com etiqueta de pesagem e prazo de validade semanal. A embalagem secundária deve ser em monoblocos plásticos e limpos. KG 1.409 7 BATATA DOCE Tubérculo com aspecto, aroma e sabor típicos da variedade com uniformidade no tamanho e cor, deve estar livre de sujidades, parasitos e larvas, sem rachaduras e perfurações, sem corpos estranhos ou terra aderida à superfície externa. É indispensável uniformidade na coloração, tamanho e conformação. Acondicionadas em embalagem transparente e resistente, com etiqueta de pesagem e prazo de validade semanal. A embalagem secundária deve ser em monoblocos plásticos e limpos. KG 5.930 8 BATATA INGLESA - de primeira qualidade, lavada, tamanho médio, uniforme, inteira, sem ferimentos ou defeitos, firmes e com brilho, sem corpos estranhos ou terra aderido à superfície externa. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas. É indispensável uniformidade na coloração, tamanho e conformação. Acondicionadas em embalagem transparente e resistente, com etiqueta de pesagem e prazo de validade semanal. A embalagem secundária deve ser em monoblocos plásticos e limpos. KG 26.393 9 BETERRABA - De primeira qualidade, com folhas de tamanho médio, uniformes, tenros, sem corpos estranhos ou terra aderidos à superfície externa, folhas inteiras, de coloração uniforme e sem manchas, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo, tenras, com ausência de sujidades, parasitos e larvas. É indispensável uniformidade na coloração, tamanho e conformação. Acondicionadas em embalagem transparente e resistente, com etiqueta de pesagem e prazo de validade semanal. A embalagem secundária deve ser em monoblocos plásticos e limpos. KG 5.854 10 CEBOLA - Tamanho médio, uniforme, sem ferimentos ou defeitos, tenra e com brilho, turgescentes, intactas, firmes e bem desenvolvidas. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas. É indispensável uniformidade na coloração, tamanho e conformação. Acondicionadas em embalagem transparente e resistente, com etiqueta de pesagem e prazo de validade semanal. A embalagem secundária deve ser em monoblocos plásticos e limpos. KG 19.724 11 CENOURA - Sem folhas, primeira qualidade, tamanho médio, uniforme, sem ferimentos ou defeitos, tenras, sem corpos estranhos e terra aderido à superfície. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas. É indispensável uniformidade na coloração, tamanho e conformação. Acondicionadas em embalagem transparente e resistente, com etiqueta de pesagem e prazo de validade semanal. A embalagem secundária deve ser em monoblocos plásticos e limpos. KG 17.931 12 CHEIRO VERDE: salsinha e cebolinha. lavadas em maço composto com as duas hortaliças, pesando aproximadamente 300 Gramas, frescas, sem folhas amareladas e secas, sem manchas escuras sem corpos estranhos aderidos às folhas. Folhas verdes, sem traços de descoloração, turgescentes, intactas, firmes e bem desenvolvidas. Devem apresentar coloração uniformes e típicos da variedade. Não são permitidos defeitos nas verduras que lhes alterem a sua conformação e aparência. Acondicionadas em embalagem transparente e resistente, com etiqueta de pesagem e prazo de validade semanal. A embalagem secundária deverá ser em monoblocos plásticos e limpos. KG 3.600 13 CHUCHU De primeira qualidade, tamanho médio, inteiros, tenros, com coloração uniforme, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com ausência de ferimentos ou defeitos, manchas, sujidades, parasitos e larvas. É indispensável uniformidade na coloração, tamanho e conformação. Acondicionadas em embalagem transparente e resistente, com etiqueta de pesagem e prazo de validade semanal. A embalagem secundária deve ser em monoblocos plásticos e limpos. KG 321 14 COMPOSTO LÁCTEO Em pó, instantâneo, a base de açúcar, leite em pó integral, soro de leite em pó, maltodextrina, cacau em pó, emulsificante lecitina de soja, acrescido de vitaminas e minerais. O produto deve dissolver facilmente na água; deve estar seco e solto; não deve apresentar cor alaranjada ou amarela forte, cheiro azedo ou rançoso, manchas escuras ou esverdeadas (mofo). Acondicionado em embalagem aluminizada de 1kg, com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido, de acordo com a Resolução 12 de 1978 da Comissão Nacional de Normas e Padrões para Alimentos – CNNPA. Ministério da Agricultura/SIF. Prazo de validade mínimo de 6 meses na data de entrega PACOTE 35.648 15 COUVE MANTEIGA Folhas de tamanho médio, talo verde, inteiras, coloração uniforme e sem manchas, turgescentes, firme e bem desenvolvidas, sem ferimentos ou defeitos, apresentando grau de evolução completo do tamanho, aroma e cor próprias da espécie e variedade, pesando aproximadamente 01 (UM) Quilograma o maço, não estando danificadas por qualquer lesão de origem física ou mecânica que afete sua aparência, com ausência de sujidades, parasitas e larvas. MAÇO 10.619 16 DOCE DE LEITE Produto de primeira qualidade a base leite, açúcar, sal, glicose e bicarbonato de sódio. Acondicionado em embalagem de polietileno de aproximadamente 400g a 500g, com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido, de acordo com a Resolução 12 de 1978 da Comissão Nacional de Normas e Padrões para Alimentos – CNNPA. Ministério da Agricultura/SIF. Prazo de validade mínimo de 6 meses na data de entrega. POTE 1.981 17 ESPINAFRE De primeira, ter coloração verde, ser tenros, fresco, estar sem ataques de pragas e doenças e não apresentar-se com folhas amareladas e danos mecânicos. Acondicionadas em embalagem transparente e resistente, com etiqueta de pesagem e prazo de validade semanal. A embalagem secundária deve ser em monoblocos plásticos e limpos. Deve apresentar aproximadamente 01 Quilograma cada maço. KG 2.394 18 GELÉIA DE FRUTAS Produto de primeira qualidade a base de polpa de fruta, açúcar e pectina. Acondicionado em embalagem de polietileno de 200g a 500g, com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido. Rotulagem segundo os padrões da Resolução nº 259 de 20/09/2002 do Ministério da Saúde. Prazo de validade mínimo de 6 meses na data de entrega. POTE 1.981 19 GOIABA VERMELHA - De primeira qualidade, in natura, frutos de tamanho médio, no grau máximo de evolução no tamanho, com 60% a 70% de grau de maturação, tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo, não estarem golpeadas ou danificadas por quaisquer lesões de origem física ou mecânica que afetem a sua aparência, frescas, firmes e com brilho, aroma e sabor da espécie, sem ferimentos ou defeitos, estarem livres de resíduos de fertilizantes, com ausência de sujidades, parasitos e larvas. KG 20.231 20 LIMÃO - Taiti, in natura, de primeira qualidade, tamanho médio, aroma e sabor da espécie, uniformes, firmes e com brilho, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com ausência de ferimentos ou defeitos, sujidades, parasitos e larvas. É indispensável uniformidade na coloração, tamanho e conformação. Acondicionadas em embalagem transparente e resistente, com etiqueta de pesagem e prazo de validade semanal. A embalagem secundária deve ser em monoblocos plásticos e limpos KG 1.707 21 MAMÃO - De primeira qualidade, in natura, tipo formosa, fruto com 60 a 80% do grau de maturação climatizado, tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo, apresentando aroma e cor próprias da espécie e variedade, não estejam golpeadas ou danificadas por quaisquer lesões de origem física ou mecânica que afetem a sua aparência, com ausência de sujidades, parasitos e larvas. É indispensável uniformidade na coloração, tamanho e conformação. Acondicionadas em embalagem transparente e resistente, com etiqueta de pesagem e prazo de validade semanal. A embalagem secundária deve ser em monoblocos plásticos e limpos. KG 16.744 22 MANDIOCA - Tipo branca ou amarela, primeira qualidade, raízes grandes, no grau normal de evolução do tamanho, sabor e cor própios da espécie, uniformes, frescas, sem casca, sem ferimentos ou defeitos, cortadas em pedaços de aproximadamente 10cm, não fibrosas, livres de umidade, congeladas á temperatura 18ºC. É indispensável uniformidade na coloração, tamanho e conformação. Acondicionadas em embalagem transparente e resistente, com etiqueta de pesagem e prazo de validade semanal. A embalagem secundária deve ser em monoblocos plásticos e limpos. KG 11.193 23 MEL DE ABELHA (1 KG) - Puro, o mel não poderá conter substâncias estranhas à sua composição normal, nem ser adicionado de corretivos de acidez. Poderá se apresentar parcialmente cristalizado e não apresentar caramelização nem espuma superficial, aspecto: líquido denso, viscoso, translúcido ou parcialmente cristalizado, cor: levemente amarelada a castanho-escura, sabor e odor próprio do produto. Ausência de sujidades, parasitos e larvas. Acondicionado em embalagem de 1 Kg, confeccionado em material plástico. Ficha técnica. Apresentar laudo atestando pureza do produto. Rótulo contendo identificação da empresa, registro no SIM, SIE ou SIF. KG 1.138 24 MELANCIA Fresca, no ponto de maturação, sem ferimentos ou defeitos, mantendo as características organolépticas. Acondicionadas em embalagem transparente e resistente, com etiqueta de pesagem. A embalagem secundária deve ser em monoblocos plásticos e limpos. KG 14.144 25 MILHO VERDE Milho verde in natura, desprovido de palha, espigas com tamanho médio, verdes, grãos macios, isentos de partes pútridas. Acondicionados em embalagem de 1 Kg, transparente, com etiqueta contendo peso, data de validade, data de fabricação, endereço do fornecedor. KG 3.065 26 OVOS De galinha, tipo extra, classe A, branco, proveniente de avicultor com inspeção oficial-SIF O produto deve apresentar casca áspera, porosa, fosca, seca e limpa; não deve conter rachaduras; a clara deve ser firme e a gema inteira, abaulada no centro; quando colocado na água devem afundar. Acondicionados em embalagens contendo 12 unidades, contendo no corpo da embalagem identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido mínimo de 720 g. O produto deverá ter registro no Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde/SIF. Un. 108.605 27 PONCÃ Fruta cítrica in natura, de primeira qualidade, no grau máximo de evolução no tamanho, tamanho médio, aroma e sabor da espécie, uniformes, firmes e com brilho, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com ausência de ferimentos ou defeitos, sujidades, parasitos e larvas. KG 13.708 28 REPOLHO - Tipo verde, tamanho médio, primeira qualidade, com peso de 1 kg cabeças fechadas, sem ferimentos ou defeitos, tenros, sem manchas e com coloração uniforme. Com ausência de ferimentos ou defeitos, sujidades, parasitos, fungos e larvas. É indispensável uniforme na coloração, tamanho e conformação. Acondicionadas em embalagens transparente e resistente, com etiqueta de pesagem e prazo de validade semanal. A embalagem secundaria deve ser em monoblocos plásticos e limpos. KG 29.173 29 TOMATE - Tipo Santa Cruz, de primeira qualidade, tamanho médio a grande, tenros, sem manchas, com coloração uniforme e brilho apresentando grau de maturação aproximadamente 60%, tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo, com ausência de ferimentos ou defeitos, sujidades, parasitos e larvas. É indispensável uniformidade na coloração, tamanho e conformação. Acondicionadas em embalagem transparente e resistente, com etiqueta de pesagem e prazo de validade semanal. A embalagem secundária deve ser em monoblocos plásticos e limpos. KG 35.058 30 VAGEM Deverá ter classificação de Primeira, frutos de coloração verde clara, tenros e com tamanho de 12 a 15 cm. Deverá apresentar grau de maturação tal que permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo mediato e imediato. Deverá apresentar bem formados, sem manchas, sem ataque de pragas e doenças, sem rachaduras e danos mecânicos. KG 117 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.135 07 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 30 DE MARÇO DE 2020 Parágrafo Único. Ficará a critério da Contratante, a aquisição do total de cada item, sendo que a quantidade prevista poderá ser contratada total ou parcialmente, não gerando qualquer ônus a Secretaria Municipal de Educação. 4. LOCAL E PERIODICIDADE DE ENTREGA DOS PRODUTOS: • UNIDADES ESCOLARES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO: 4.1. As entregas serão realizadas diária, seminal, quinzenal ou mensalmente, conforme solicitação antecipada da Secretaria Municipal de Educação, com as devidas quantidades de cada unidade escolar, onde será atestada pelo Termo de Recebimento, pelo representante da mesma e o fornecedor. 5. DA HABILITAÇÃO DO FORNECEDOR. 5.1. No período e local determinados no preâmbulo deste Edital, os participantes da Chamada Pública N. 01/2020 deverão apresentar 2 (dois) ENVELOPES LACRADOS, contendo, respectivamente, os documentos necessários para a habilitação (Envelope 01) e o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar (Envelope 02). 5.2. Os Fornecedores da Agricultura Familiar poderão comercializar sua produção na forma de Fornecedores Individuais, Grupos Informais e Grupos Formais, de acordo com o art. 27 da Resolução FNDE nº 26/2013 5.3. O FORNECEDOR INDIVIDUAL (agricultor não organizado em grupo) deverá apresentar todos os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação: 5.3.1. Envelope 01: I – Cópia da inscrição do Cadastro de Pessoas Física – CPF; II – Extrato da Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF) – DAP Física do agricultor familiar participante, emitido nos últimos 60 dias; III – Prova de atendimento de requisitos previstos em lei específica, quando for o caso; IV – Declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues, relacionados no Projeto de Venda, são oriundos de produção própria (Anexo III - Declaração de Produção Própria); V – Declaração de responsabilidade pelo controle do atendimento ao limite individual de venda (Anexo IV - Declaração de Responsabilidade pelo Controle do Atendimento do Limite Individual de Venda); VI - Certificado de Vistoria do Veículo, para os produtos refrigerados devidamente compatível com as características do alimento a ser transportado. 5.3.2. Envelope 02: Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e/ou Empreendedor Familiar Rural para Alimentação Escolar, com assinatura do agricultor participante (Anexo V – Projeto de Venda). 5.4. O GRUPO INFORMAL (agricultores organizados em grupo) deverá apresentar todos os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação: 5.4.1. Envelope 01 I. Cópia de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF) de cada agricultor familiar participante; II. Extrato da Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF) – DAP Física de cada agricultor familiar participante, emitido nos últimos 60 dias; III. Prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o caso; IV. Declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos agricultores familiares relacionados no Projeto de Venda (Anexo III Declaração de Produção Própria); V. Declaração de responsabilidade pelo controle do atendimento do limite individual de venda (Anexo IV - Declaração de Responsabilidade pelo Controle do Atendimento do Limite Individual de Venda). 5.4.2. Envelope 02: Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e/ou Empreendedor Familiar Rural para Alimentação Escolar constando o CPF, o número da DAP física e a assinatura de todos os Agricultores Familiares participantes (Anexo V – Projeto de Venda). 5.5. O GRUPO FORMAL (cooperativas e associações de agricultores familiares devidamente formalizadas) deverá apresentar todos os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação: 5.5.1. Envelope 01: I – Cópia de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ; EDITAIS CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL ENDEREÇO 1 CEIM Austrílio F.de Souza Rua Jaime Moreira, nº1590 – Jd Maracanã 2 CEIM Beatriz de B. Bumlai R Manoel Rasselen, nº545 - BNH 4° Plano 3 CEIM Celso de Almeida R Martin Lutero, nº2865 – Resid. Canaã I 4 CEIM Claudete P. Lima R José C. de Almeida, nº1700 Est.Guassú 5 CEIM Claudina S. Teixeira R Demenciano Pereira,2545–Estrela Porã 6 CEIM Dalva Vera Martines Rua Avaré, nº2645 - Jardim Jockey Clube 7 CEIM Décio Rosa Bastos Rua Antônio Azambuja, nº660 - Vila Vieira 8 CEIM Geny Ferreira Milan R Deolinda Conceição,840-V. Cachoeirinha 9 CEIM Helena Efigênia Pereira Rua Manoel Correa Filho, nº465 10 CEIM Hélio Lucas R Egidio C. César, nº2045 –Izidro Pedroso 11 CEIM Ivo Benedito Carneiro R Clóvis Cersósimo, nº1730 - J Monte Líbano 12 CEIM Kátia Marques Barbosa R Josué Pires Garcia, nº2400 - Pq Nova Ddo 13 CEIM Manoel Pedro Nolasco R Amancio de Matos, 1265 - Jd João Paulo II 14 CEIM Maria de Nazaré R Ozório Nunes Siqueira, nº161 – Jd Flórida I 15 CEIM Maria Rozário M. Sechi R Eduardo Cerzózimo, nº415 – PQ Alvorada 16 CEIM Maria MadalenaR Filinto Muller, nº390 - Pq das Nações I 17 CEIM Paulo Gabiatti R Pureza Carneiro Alves, nº885 - J Água Boa 18 CEIM Pedro da Silva Mota R Maria Alves da Silva, nº200 - Jd Guaicurus 19 CEIM Pequeno Príncipe Rua Ipanema, nº1115 - Jardim Santo André 20 CEIM Professor BertíloBinsfeld Rua das Mangueiras, nº3340 - Jardim Colibri 21 CEIM ProfºGuilherme S Gomes R Silidônio Verão, nº1495 - Jd Vista Alegre 22 CEIM Professor Mário Kumagai R Anair da S. Rocha, nº1530 -Jd N. Horizonte 22 CEIM Profª Clarinda M.e Souza R Danilo Vilhalva Paixão, nº1045 23 CEIM Profª Dejanira Q.Teixeira R João Vicente Ferreira, nº7450 – Jd S.Maria 24 CEIM Profª Irany Batista Matos R Ernesto de Matos, nº275 -Cachoeirinha 25 CEIM Profª Lúcia Licht Martins R Alice L. Martins, nº435 – Jd Jockey Clube 26 CEIM Profª Zeli da Silva Ramos R Cnel José Alves M, nº600-Jd Monte Carlo 27 CEIM Ramão Vital Viana Rua Projetada 4, nº85 - Jardim Olinda 28 CEIM Recanto da Criança R Clóvis Cerzósimo Souza,nº1305 – V. Índio 29 CEIM Recanto Raízes Rua Cafelândia, nº1640 - Jardim Água Boa 30 CEIM Sarah Penzo R Raimundo Andrade, 235-Pq das Nações II 31 CEIM São Francisco Rua José de Alencar, nº1350 - Vila Índio 32 CEIM Sonho Encantado Rua Projetada 16, nº608 - Altos do Indaiá 33 CEIM Vittorio Fedrizzi R Edgar Xavier de Mattos, nº400 – Jd Itália 34 CEIM Wilson Benedito Carneiro R Rangel Torres, nº2005 - Jd Santa Brígida 35 CEI UFGD Rod. Dourados/Itahum, Km 12 – UFGD II 36 CEIM Profª Maria de L. Silva Rua Teiji Matsui s/nº 37 CEIM Isilda Apª dos S. Souza Jardim Colibri 38 CEIM Argemira R. Barbosa Residencial Idelfonso 39 CEIM José Marques da Silva Vila Vargas UNIDADES CONVENIADAS ENDEREÇO (Cadastradas no PNAE) 1 Creche Lar André Luiz Pavilhão da Sopa R. Wlademiro do Amaral, 225 - Vila Amaral, 2 Associação Educacional Ceminha R. Ciro Melo, 2.126, Centro 3 ABCDE - Associação Brasileira de Crédito e Desenvolvimento da Educação e do Esporte – SEDE Rua Onofre Pereira de Matos, 2720 – Centro 4 ABCDE - Associação Brasileira de Crédito e Desenvolvimento da Educação e do Esporte – EXTENSÃO Rua Manoel Rasslen 1205 – Jardim Rasslem 5 Centro de Educação Infantil Santa Rita R. Toshinobu Katayama, 1033 - Vila Planalto 6 Associação Pestalozzi de Dourados ‎Rua Dom João VI – 905 – Vila Industrial 7 APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais R. Gen. Osório, 3625 - Jardim Itaipu ESCOLAS MUNICIPAIS ENDEREÇO 1 EM Agrot. Padre Andre Capelli Rod. Gumercindo P. dos Reis, n°379 - Km 1 2 EM Armando Campos Belo R João Paulo Gacete, nº4825 – J. Sta Brígida 3 EM Arthur Campos Mello R Ernesto Carvalho,nº815-V. Cachoeirinha 4 EM Aurora P. de Camargo R Amael Pompeu Filho, nº360 – Pq Alvorada 5 EM Bernardina C. de Almeida Rua Eulália Pires, nº370 - Vila Almeida 6 EM Clarice Bastos Rosa R João Vicente Ferreira, 6575–Jd Maracanã 7 EM Cor. Firmino V.de Matos R Nina Gomes da Silva, s/nº - D do Guassu – 8 EM Dr Camilo H. da Silva Linha do Barreirinho, Km4 - D do Guassu – 9 EM Etalivio Penzo Rua S30, nº230 – Parque das Nações II 10 EM Fazenda Miya – Pólo Fazenda Miya – Distrito do Guassu 11 EM Fazenda Miya 2 - Extensão Fazenda Mimoso – Distrito do Guassu 12 EM Franklin Luiz Azambuja Rua Manoel Rasselen, nº195 - BNH 4º Plano 13 EM Frei Eucário R Continental, nº5075 - Jardim dos Estados 14 EM Geraldino Neves Corrêa – Pólo Rodovia MS 162, 741 - Distrito de Picadinha 15 EM Geraldino Neves Corrêa - Extensão Rod. MS 162 (Sala Morosina C. T. Martins) 16 EM Ind. Francisco Meireles Rod. Dourados/Itaporã, Km 2 - Missão Caiuá 17 EM Indígena Agustinho Rodovia Dourados/Itahum - Aldeia Bororó 18 EM Indígena Araporã Rod. Dourados/Itaporã, Km 5 - Aldeia Bororó 19 EM Ind. Lacui’i Roque Isnard Aldeia Bororó 20 EM Ind. Pa’i Chiquito – Aldeia Pananbizinho - Distrito do Panambi 21 EM Ind. Ramão Martins Rod. Dourados/Itaporã – Res. Ind. Jaguapiru 22 EM Ind.TengatuíMarangatu – Polo e Extensões Rod. Dourados/Itaporã, Km 5-Res. Jaguapiru 23 EM Izabel MuzziFioravanti Rua Maria da Glória, nº890 - Vila Industrial 24 EM Januario Pereira de Araújo Rua Alpes, nº348 – Jardim Itália 25 EM Joaquim Murtinho R Onofre P. de Matos, nº1842 – JD.Central 26 EM José Eduardo C. Estolano Rua Paraguai, s/nº - Itahum 27 EM Laudemira C. de Melo Rua Ayrton Sena, nº350 - Jardim Santa Maria 28 EM Lóide Bonfim Andrade R Maria de Carvalho, nº560 - JD Água Boa 29 EM Mª da Rosa A. S. Câmara R Joaquim T. Alves, nº710 - Vila Industrial 30 EM Neil Fioravante – CAIC R. Josué G. Pires, 2400-PQ Nova Dourados 31 EM Padre Anchieta Rua São Paulo, s/nº - Vila Formosa 32 EM Pedro Palhano Rua Suécia, s/nº - Jardim Europa 33 EM Prefeito Álvaro Brandão R Filomeno João Pires, 1460–J. João Paulo II 34 EM P. Luiz Antônio Gonçalves R Eurides Pedroso, 1100 -JD Novo Horizonte 35 EM Prefeito Ruy Gomes Rua Bahia, s/nº - Distrito de Vila São Pedro 36 EM Prof Manoel S. de Oliveira Rua Ponta Grossa, nº3471 - Vila Rosa 37 EM Prof. Antônia C. de Melo R José Santos, nº510-P. das Nações II 38 EM Prof. Avani C. Fehlauer R José Roberto Teixeira, nº456-JD Florida I 39 EM Prof. Clori B. de Freitas Rua Afenas, nº725 - Jardim Jóquei Clube 40 EM Profª Efantina de Quadros R General C. Branco, nº1101-JD. Florida II 41 EM Prof. Elza F.Kintschev Real Rua Eulália Pires, nº815 - Cohab II 42 EM Prof. Iria Lucia W. Konzen Rua Projetada L, s/nº - Parque do Lago II 43 EM P. Maria da C. Angélica Rua G3, s/nº - Jardim Guaicurus 44 EM Sócrates Câmara Rua Projetada V, nº655 - Canaã I 45 EM V. Albertina P. de Matos Rua Izzat Busuan, nº4295 - Vila Mary 46 EM Weimar Gonçalves Torres R. Antônio Emilio Figueiredo, 80 - J Climax 47 EM Dom Aquino Corrêa Rua Agenor Inocêncio, s/nº - Distrito Panambi 48 E. Dr. Nelson de Araújo Rua Ciro Melo, 2621-2689 - Jardim Central DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.135 08 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 30 DE MARÇO DE 2020 II – Extrato da Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF) – DAP Jurídica para associações e cooperativas, emitido nos últimos 60 dias; III – Cópia do comprovante de regularidade com a Fazenda Federal, relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); IV – Cópias do estatuto e ata de posse da atual diretoria da entidade registrada no órgão competente; V – Declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos associados relacionados no Projeto de Venda (Anexo III - Declaração de Produção Própria); VI – Declaração do seu representante legal de responsabilidade pelo controle do atendimento do limite individual de vendas de seus cooperados/associados (Anexo IV - Declaração de Responsabilidade pelo Controle do Atendimento do Limite Individual de Venda dos Cooperados/Associados);; VII – Prova de atendimento de requisitos previstos em lei específica, quando for o caso. 5.5.2. Envelope 02: Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar com assinatura do representante legal da associação ou cooperativa (Anexo V – Projeto de Venda). 5.6. Para produto manipulado/processado da agricultura familiar, deverá ser apresentado, juntamente com a documentação de habilitação, o alvará sanitário do local onde o produto é processado/manipulado. No caso de processamento por terceiros, além do alvará sanitário, deverá ser apresentado o contrato firmado entre os agricultores produtores e a empresa terceirizada, a qual deverá manter atualizado todos os registros com o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), ANVISA, registro estadual e municipal, quando necessários, em relação ao produto processado. 5.7. O(s) projeto(s) de venda a ser(em) contratado(s) será(ão) selecionado(s) conforme critérios estabelecidos pelo art. 25 da Resolução FNDE nº 26/2013. 5.8. Devem constar nos Projetos de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar o nome, o CPF e nº da DAP Física de cada agricultor familiar fornecedor, quando se tratar de Fornecedor Individual ou Grupo Informal, e o CNPJ e DAP jurídica da organização produtiva quando se tratar de Grupo Formal. 5.9. A sessão pública, para análise dos documentos de habilitação e dos projetos de venda dos proponentes que serão apresentados e julgados, deverá ser registrada em ata, durante a apresentação dos projetos, conforme determina o preâmbulo deste Edital. 6. DOS DEVERES DA CONTRATADA 6.1. São obrigações da Contratada: I. O fornecer os gêneros alimentícios de forma contínua, conforme o disposto no padrão de identidade e qualidade estabelecida na legislação vigente e as especificações técnicas elaboradas pela Secretaria Municipalde Educação; II. O fornecer os gêneros alimentícios nos preços estabelecidos neste processo a partir da data de assinatura do contrato que ocorrerá em até 05 (Cinco) dias do resultado apurado deste Edital; III. O fornecer os gênerso alimentícios para os Centros de Educação Infantil Municipal, Escolas Municipais Indígenas; IV. Apresentar declaração de que os gêneros alimentícios entregues são produzidos pelos próprios agricultores familiares nos projetos de venda, conforme artigo 27, Resolução CD/FNDE nº 026/2013 e Resolução/CD/FNDE nº 04 de 02 de abril de 2015. V. Acusar o recebimento da nota de empenho; VI. Entregar o produto no prazo, no local e nas condições exigidas neste Termo de Referência. VII. Após a entrega do produto, emitir Nota Fiscal com a mesma descrição constante na Nota de Empenho; 7. DOS DEVERES DA CONTRATANTE a) Além das obrigações resultantes da observância da Lei 8.666/93, são obrigações da Contratante: Efetuar o pagamento no tempo, lugar e forma estabelecidos no contrato. b) Proporcionar todas as facilidades que lhe couber, para que a execução do objeto contratado seja executado na forma estabelecida no Termo de Referência. c) Notificar, por escrito, a CONTRATADA quaisquer irregularidades encontradas na prestação do fornecimento. d) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA. e) Aplicar, se for o caso, as sanções administrativas e penalidades regulamentares e contratuais. f) Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, bem como atestar na Nota Fiscal/Fatura. 8. DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO E ENTREGA 10.1. Os produtos deverão ser entregues devidamente identificados acondicionados em embalagens lacradas e em perfeitas condições para o armazenamento, sendo que, a falta do mesmo implicará no não recebimento destes por parte da Comissão de Recebimento; 10.2. O veículo que será utilizado para o transporte dos produtos deverá estar em perfeitas condições de higiene e limpeza; 10.3. Os produtos não deverão ser transportados com outros que não sejam produtos alimentícios, preservando assim suas características e evitando o risco de contaminação; 10.4. Os produtos deverão ser entregues conforme cronograma fornecido pela Secretaria solicitante e Unidades de Ensino, de forma parcelada; 10.5. Os produtos entregues deverão ser de boa qualidade e estar em perfeitas condições de consumo, caso contrário no ato da entrega serão devolvidos para troca; imediatamente que deverá ocorrer em no máximo 24 hs; 10.6. em caso de impossibilidade de fornecimento do item solicitado, deve o fornecedor comunicar a Secretaria ou Unidade de Ensino requisitante com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da data de entrega. 9. DA VIGÊNCIA a. A vigência do contratual será contada a partir da data da sua assinatura, com vigência de 12 meses, podendo ser prorrogado nos termos da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. 10.DA ENTREGA E ACEITAÇÃO DO OBJETO. 10.1. Os produtos devem ser acondicionados, obrigatoriamente, de forma adequada e resistente, não sendo admitidos os produtos que estejam em desacordo ou conflitante com quaisquer especificações descritas na Proposta de Preços. Os materiais recusados pelo contratante deverão ser substituídos automaticamente, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contados da data de Notificação, correndo por conta do fornecedor as despesas de devolução dos materiais recusados. 10.2. - Os produtos serão solicitados de forma parcelada, conforme a emissão da AF - Autorização de Fornecimento emitida pela Secretaria Contratante, os quais deverão ser entregues em até 02 (dois) dias úteis, contados do recebimento da referida autorização; 10.3. - Quando da entrega dos itens, a Contratada deverá, obrigatoriamente, encaminhar os seguintes documentos: a) 03 (três) vias da AF (Autorização de Fornecimento) encaminhada pela Contratante, que deverão estar devidamente assinadas pela empresa em local apropriado; b) Nota fiscal gerada pelo fornecimento das quantidades de materiais entregues solicitados na AF. Caso a quantidade entregue seja menor da requerida na AF pela Contratante, a Contratada deverá informar por escrito, os motivos de não entrega dos materiais solicitados, os quais serão analisados pela Secretaria requerente e posteriormente será informado à mesma sobre a decisão; c) Certidões Negativas de Débitos: da União (Secretaria de Receita Federal, INSS e FGTS), do Estado e Município (IPTU e ISS). d) Termos de recebimento, devidamente assinado pelo representante da unidade escolar, no momento da entrega. 11. DO PAGAMENTO 11.1. – O pagamento, decorrente do fornecimento do objeto desta licitação, será efetuado mediante crédito em conta corrente, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados do recebimento definitivo do produto e após a apresentação da respectiva documentação fiscal, devidamente atestada pelo setor competente, conforme dispõe o Art. 40, inciso XIV, alínea “a”, combinado com o Art. 73, inciso II, alínea “b”, da Lei nº. 8.666/93 e alterações; 12. DA CONTRATAÇÃO 12.1. – Homologado o resultado da Chamada Pública será formalizada o Contrato onde constarão os preços a serem praticados, as fornecedoras e e prazo de entregas. 12.2. - A Prefeitura Municipal de Dourados/MS convocará formalmente as fornecedoras, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis, informando o local, dia e hora para a reunião e assinatura do Contrato. a. – O prazo acima citado poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando, durante o seu transcurso, for solicitado pela fornecedora convocada, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Prefeitura Municipal de Dourados/MS. b. – Colhidas as assinaturas, o Órgão responsável providenciará a imediata publicação o extrato no Diário Oficial do Município e estará disponível no site oficial da Prefeitura Municipal de Dourados/MS (www.dourados.ms.gov.br). c. – Caso a fornecedora primeira classificada, após convocação, não comparecer ou recusar assinar o Contrato, sem prejuízo das cominações a ele previstas neste Termo de Referência, a Prefeitura Municipal de Dourados/MS convocará as demais participantes, na ordem de classificação, mantido o preço da primeira classificada na licitação. d. – Decorridos 60 (sessenta) dias da ata de entrega das propostas, sem que haja convocação para a assinatura do Contrato, as licitantes estarão liberadas dos compromissos assumidos. 12.7. – A licitante vencedora não poderá subcontratar, subempreitar, ceder ou transferir, total ou parcialmente o objeto da presente licitação, sem anuência do Município. 13. – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 13.00 – Secretaria Municipal de Educação – SEMED 33.90.30.00 – Material de consumo 12.306.104 –Programa de Aprimoramento e Oferta de ensino de qualidade 2063- Natureza da despesa – Programa de Alimentação Escolar 115051 – Transf.Refer.Prog.Nac.Alim.Escolar - PNAE 14. DA GESTÃO DO CONTRATO 14.1.Nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados. 14.2 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei Federal nº 8.666/93. 14.3 O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.135 09 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 30 DE MARÇO DE 2020 15 - DISPOSIÇÕES GERAIS 15.1 A presente Chamada Pública poderá ser obtida na sede da Secretaria Municipal de Educação situada na Rua Coronel Ponciano nº 1.700 Parque dos Jequitibás – Dourados –MS, no Setor de Licitação, no horário de 7:30 às 13:30 e/ou no Diário Oficial do Municipio. 15.2 Os produtos alimentícios deverão atender ao disposto da legislação sanitária (federal, estadual ou municipal) específica para os alimentos de origem animal e vegetal. 15.3 O limite individual de venda do agricultor familiar e do empreendedor familiar rural para a alimentação escolar deverá respeitar o valor máximo de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), por DAP/Ano/Entidade Executora, e obedecerá as seguintes regras: I – Para a comercialização com fornecedores individuais e grupos informais, os contratos individuais firmados deverão respeitar o valor máximo de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), por DAP/Ano/EEx. II – Para comercialização com grupos formais o montante máximo a ser contratado será o resultado do número de agricultores familiaresinscritos na DAP jurídica multiplicado pelo limite individual de comercialização, utilizando a seguinte fórmula: Valor máximo a ser contratado = número de agricultores familiares inscritos na DAP jurídica x R$ 20.000,00. 15.4. Na hipótese de ocorrência de fatos supervenientes à sua publicação, que possam vir a prejudicar o processo e/ou por determinação legal ou judicial, ou ainda por decisão da Unidade Executora, poderá haver: I. Adiamento do processo; II. Revogação desta Chamada Pública ou sua modificação no todo ou em parte. 15.5. A participação de qualquer proponente nesta Chamada Pública implica a aceitação tácita, incondicional, irrevogável e irretratável dos seus termos, regras e condições, assim como dos seus anexos. 15.6. A aquisição dos gêneros alimentícios será formalizada através de um Contrato de Aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar que estabelecerá com clareza e precisão as condições para a sua execução, expressas em cláusulas que definam os direitos, obrigações e responsabilidades das partes, em conformidade com os termos da chamada pública e da proposta a que se vinculam, bem como do Capítulo III – Dos Contratos, da Lei 8.666/1993. 15.7. O proponente deverá apresentar os documentos originais solicitados no envelope 1 no ato da assinatura do contrato. 16-DA RESPONSABILIDADE PELA ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA 16.1. Por fim registra-se que o presente Termo de Referência foi elaborado pela servidora Cristiane Sanches Sisto, matrícula funcional nº 114763414-2, na qual ratifica as informações nele contidas atestando sua veracidade. Assina ainda, conjuntamente, a nutricionista da Secretaria Municipal de Educação, responsavel pelo cardápio e pelas quantidades solicitadas. Cristiane Sanches Sisto Contadora Danielly de Oliveira Santos Moreira Nutricionista 17 DA AUTORIZAÇÃO 17.1. Aprovo o presente Termo e autorizo o encaminhamento para abertura do processo licitatório. Dourados, 28 de fevereiro de 2020. UPIRAN JORGE GONÇALVES DA SILVA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 18. DA JUSTIFICATIVA Por meio do Programa de Alimentação Escolar, a Secretaria Municipal de Educação de Dourados/MS, atende atualmente 30.413 alunos (censo 2018) distribuídos nos atendimentos de Creches, Pré-Escola, Educação Infantil e Ensino Fundamental, Educação de Jovens e Adultos e Educação Especial, sendo que a entrega e o preparo dos alimentos ocorrem diretamente em cada unidade de ensino. A Resolução/CD/FNDE nº 38, de 16 de julho de 2009-art. 18 e a Lei 11.947, de 16 de junho de 2009-art. 14 preconiza que do total dos recursos financeiros repassados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento à Educação (FNDE), no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), no mínimo 30%(trinta por cento) deverá ser utilizado na aquisição de gêneros alimentícios diretamente da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural ou suas organizações. Dentre as diretrizes estão: 1) O emprego de uma alimentação saudável e adequada, como uso de alimentos variados, seguros e que respeitem a cultura, as tradições e os hábitos alimentares locais; 2) O apoio ao desenvolvimento sustentável com incentivos para a aquisição de gêneros alimentícios diversificados, produzidos em âmbito local e preferencialmente pela agricultura familiar. Assim, a obtenção de gêneros alimentícios diretamente da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural ou suas organizações visa promover a melhoria da qualidade da alimentação nas Instituições Educacionais do município de Dourados, bem como criar oportunidades de geração de renda que poderão beneficiar famílias agricultoras, estimular a permanência do agricultor no campo, valorizar a produção local/regional e fomentar o desenvolvimento agrário sustentável. Finalmente, salientamos que a aquisição de gêneros alimentícios por meio de Chamada Pública com a contratação direta de Cooperativas e/ou Associações está de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), Resolução/CD/FNDE nº 38, de 16 de julho de 2009, Lei nº11.947, 2009, RDC nº 216, de 2004, dentre outras que tratam das ações relativas à oferta de alimentação para coletividade. A presente aquisição visa o fornecimento de alimentos variados e seguros, que contribuam para o crescimento e desenvolvimento saudável dos alunos matriculados nas Unidades de Ensino do município de Dourados/MS, garantindo melhoria do rendimento escolar e segurança alimentar e nutricional, bem como, condições de saúde àqueles que necessitem de atenção especifica e em vulnerabilidade social, com acesso igualitário, respeitando as diferenças biológicas entre as faixas etárias. Dourados, 28 de fevereiro de 2020 UPIRAN JORGE GONÇALVES DA SILVA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EDITAIS ANEXO II ESPECIFICAÇÃO DOS GENEROS ALIMENTÍCIOS Chamada Pública nº 01/2020 Nº ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO UNID QTDADE PREÇO DE AQUISIÇÃO VALOR VALOR TOTAL UNIT. (Ref. SED/MS) 1 ABOBRINHA (VERDE) - De primeira qualidade, tamanho médio, perfeito estado de desenvolvimento do aroma, tenra, cor e sabor próprios da variedade e espécie e grau de evolução e tamanho tal que lhe permita suportar a manipulação, turgescentes, intactas, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas aderentes à superfície externa. É indispensável uniformidade na coloração, tamanho e conformação. Acondicionadas em embalagem transparente e resistente, com etiqueta de pesagem e prazo de validade semanal. A embalagem secundária deve ser em monoblocos plásticos e limpos. KG 4.400 R$ 4,61 R$ 20.284,00 2 ABÓBORA KABOTIAN - de primeira qualidade, tamanho médio, perfeito estado e desenvolvimento do aroma, tenra, cor e sabor próprios da variedade e espécie e grau de evolução e tamanho tal que lhe permita suportar a manipulação, turgescentes, intactas, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas aderentes à superfície externa. Acondicionadas em embalagem transparente e resistente, com etiqueta de pesagem e prazo de validade semanal. A embalagem secundária deve ser em monoblocos plásticos e limpos. KG 2.751 R$ 2,27 R$ 6.244,77 3 ALFACE - Tipo crespa, especial, com ou sem cabeça, frescas, em pé bem desenvolvido pesando aproximadamente 350g, firmes e bem desenvolvidas, apresentando grau de evolução completo do tamanho, aroma e cor próprias da espécie e variedade, livres de ferimentos ou defeitos, não estando danificadas por qualquer lesão de origem física ou mecânica que afete a sua aparência, com ausência de sujidades, parasitos e larvas. É indispensável uniformidade na coloração, tamanho e conformação. Acondicionadas em embalagem transparente e resistente, com etiqueta de pesagem e prazo de validade semanal. A embalagem secundária deve ser em monoblocos plásticos e limpos. KG 20.347 R$ 9,80 R$ 199.400,60 4 ALHO cabeça inteira, dentes grandes e uniformes, firmes e com brilho, de primeira qualidade. Apresentando grau de evolução completo do tamanho, aroma e cor próprias da espécie e variedade, livres de ferimentos ou defeitos, não estando danificados por qualquer lesão de origem física ou mecânica que afete a sua aparência, com ausência de sujidades, parasitos e larvas. É indispensável uniformidade na coloração, tamanho e conformação. Acondicionadas em embalagem transparente e resistente, com etiqueta de pesagem e prazo de validade semanal. A embalagem secundária deve ser em monoblocos plásticos e limpos. KG 7.015 R$ 23,40 R$ 164.151,00 5 BANANA NANICA - de primeira qualidade, in natura, em penca, com 60% a 80% de grau de maturação climatizada, uniformes, no grau máximo de evolução do tamanho, tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo, não estarem golpeadas ou danificadas por quaisquer lesões de origem física ou mecânica que afetem a sua aparência, frescas, firmes e com brilho, aroma e sabor da espécie, sem ferimentos ou defeitos, estarem livres de resíduos de fertilizantes, com ausência de sujidades, parasitos e larvas. É indispensável uniformidade na coloração, tamanho e conformação. Acondicionadas em embalagem transparente e resistente, com etiqueta de pesagem e prazo de validade semanal. A embalagem secundária deve ser em monoblocos plásticos e limpos. KG 171.758 R$ 4,06 R$ 697,337,48 6 BANANA MAÇÃ - De primeira qualidade, in natura, em penca, com 60% a 80% de grau de maturação climatizada, tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo, não estarem golpeadas ou danificadas por quaisquer lesões de origem física ou mecânica que afetem a sua aparência, frescas, firmes e com brilho, estarem livres de resíduos de fertilizantes com ausência de sujidades, parasitos e larvas. É indispensável uniformidade na coloração, tamanho e conformação. Acondicionadas em embalagem transparente e resistente, com etiqueta de pesagem e prazo de validade semanal. A embalagem secundária deve ser em monoblocos plásticos e limpos. KG 1.409 R$ 6,28 R$ 8.848,52 7 BATATA DOCE Tubérculo com aspecto, aroma e sabor típicos da variedade com uniformidade no tamanho e cor, deve estar livre de sujidades, parasitos e larvas, sem rachaduras e perfurações, sem corpos estranhos ou terra aderida à superfície externa. É indispensável uniformidade na coloração, tamanho e conformação. Acondicionadas em embalagem transparente e resistente, com etiqueta de pesagem e prazo de validade semanal. A embalagem secundária deve ser em monoblocos plásticos e limpos. KG 5.930 R$ 2,88 R$ 17.078,40 8 BATATA INGLESA - de primeira qualidade, lavada, tamanho médio, uniforme, inteira, sem ferimentos ou defeitos, firmes e com brilho, sem corpos estranhos ou terra aderido à superfície externa. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas. É indispensável uniformidade na coloração, tamanho e conformação. Acondicionadas em embalagem transparente e resistente, com etiqueta de pesagem e prazo de validade semanal. A embalagem secundária deve ser em monoblocos plásticos e limpos. KG 26.393 R$ 3,50 R$ 92.375,50 9 BETERRABA - De primeira qualidade, com folhas de tamanho médio, uniformes, tenros, sem corpos estranhos ou terra aderidos à superfície externa, folhas inteiras, de coloração uniforme e sem manchas, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo, tenras, com ausência de sujidades, parasitos e larvas. É indispensável uniformidade na coloração, tamanho e conformação. Acondicionadas em embalagem transparente e resistente, com etiqueta de pesagem e prazo de validade semanal. A embalagem secundária deve ser em monoblocos plásticos e limpos. KG 5.854 R$ 2,85 R$ 16.683,90 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.135 10 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 30 DE MARÇO DE 2020 ANEXO III MODELO DE DECLARAÇÃO DO AGRICULTOR FAMILIAR – PRODUÇÃO PRÓPRIA GRUPOS FORMAIS DECLARAÇÃO DE PRODUÇÃO PRÓPRIA (CHAMADA PÚBLICA Nº: __________) Eu, ___________________________________________________ representante da Cooperativa/Associação ________________________________________ ____, com CNPJ Nº: _________________________________, DAP Jurídica nº: ____________________________, DECLARO, para fins de participação no Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, que os gêneros alimentícios relacionados no projeto de venda são oriundos de produção dos cooperados/ associados que possuem DAP física e compõem esta cooperativa/associação. Local, _________/ ___________ / _______. __________________________________ Assinatura ANEXO III MODELO DE DECLARAÇÃO DO AGRICULTOR FAMILIAR – PRODUÇÃO PRÓPRIA PARA GRUPOS INFORMAIS OU FORNECEDORES INDIVIDUAIS DECLARAÇÃO DE PRODUÇÃO PRÓPRIA (CHAMADA PÚBLICA Nº: ____________) Eu, ___________________________________________________ representante da Cooperativa/Associação ________________________________________ ____, com CNPJ Nº: _________________________________, DAP Física nº: ____________________________, DECLARO, para fins de participação no Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, que os gêneros alimentícios relacionados no projeto de venda em meu nome são oriundos de produção própria. Local, _________/ ___________ / _______. __________________________________ Assinatura ANEXO IV DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE PELO CONTROLE DO ATENDIMENTO DO LIMITE INDIVIDUAL DE VENDA DOS COOPERADOS/ASSOCIADOS (GRUPOS FORMAIS) O (A) (Nome do Grupo Formal) _______________________________________ _____________, CNPJ Nº: _________________________________, DAP Jurídica nº: ____________________________ com sede ___________________________ _____________________________________________, neste ato representado (a) por (nome do representante legal de acordo com o Projeto de Venda) _________ _____________________________, portador (a) da Cédula de Identidade RG nº: ______________________, CPF nº: _______________________________, nos termos do Estatuto Social, DECLARA que se responsabilizará pelo controle do limite individual de venda de gêneros alimentícios dos Agricultores e Empreendedores EDITAIS 10 CEBOLA - Tamanho médio, uniforme, sem ferimentos ou defeitos, tenra e com brilho, turgescentes, intactas, firmes e bem desenvolvidas. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas. É indispensável uniformidade na coloração, tamanho e conformação. Acondicionadas em embalagem transparente e resistente, com etiqueta de pesagem e prazo de validade semanal. A embalagem secundária deve ser em monoblocos plásticos e limpos. KG 19.724 R$ 2,87 R$ 56.607,88 11 CENOURA - Sem folhas, primeira qualidade, tamanho médio, uniforme, sem ferimentos ou defeitos, tenras, sem corpos estranhos e terra aderido à superfície. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas. É indispensável uniformidade na coloração, tamanho e conformação. Acondicionadas em embalagem transparente e resistente, com etiqueta de pesagem e prazo de validade semanal. A embalagem secundária deve ser em monoblocos plásticos e limpos. KG 17.931 R$ 2,34 R$ 41.958,54 12 CHEIRO VERDE: salsinha e cebolinha. lavadas em maço composto com as duas hortaliças, pesando aproximadamente 300 Gramas, frescas, sem folhas amareladas e secas, sem manchas escuras sem corpos estranhos aderidos às folhas. Folhas verdes, sem traços de descoloração, turgescentes, intactas, firmes e bem desenvolvidas. Devem apresentar coloração uniformes e típicos da variedade. Não são permitidos defeitos nas verduras que lhes alterem a sua conformação e aparência. Acondicionadas em embalagem transparente e resistente, com etiqueta de pesagem e prazo de validade semanal. A embalagem secundária deverá ser em monoblocos plásticos e limpos. KG 3.600 R$ 10,04 R$ 36.144,00 13 CHUCHU De primeira qualidade, tamanho médio, inteiros, tenros, com coloração uniforme, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com ausência de ferimentos ou defeitos, manchas, sujidades, parasitos e larvas. É indispensável uniformidade na coloração, tamanho e conformação. Acondicionadas em embalagem transparente e resistente, com etiqueta de pesagem e prazo de validade semanal. A embalagem secundária deve ser em monoblocos plásticos e limpos. KG 321 R$ 3,55 R$ 1.139,55 14 COMPOSTO LÁCTEO Em pó, instantâneo, a base de açúcar, leite em pó integral, soro de leite em pó, maltodextrina, cacau em pó, emulsificante lecitina de soja, acrescido de vitaminas e minerais. O produto deve dissolver facilmente na água; deve estar seco e solto; não deve apresentar cor alaranjada ou amarela forte, cheiro azedo ou rançoso, manchas escuras ou esverdeadas (mofo). Acondicionado em embalagem aluminizada de 1kg, com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido, de acordo com a Resolução 12 de 1978 da Comissão Nacional de Normas e Padrões para Alimentos – CNNPA. Ministério da Agricultura/SIF. Prazo de validade mínimo de 6 meses na data de entrega PACOTE 35.648 R$ 17,54 R$ 625.265,92 15 COUVE MANTEIGA Folhas de tamanho médio, talo verde, inteiras, coloração uniforme e sem manchas, turgescentes, firme e bem desenvolvidas, sem ferimentos ou defeitos, apresentando grau de evolução completo do tamanho, aroma e cor próprias da espécie e variedade, pesando aproximadamente 01 (UM) Quilograma o maço, não estando danificadas por qualquer lesão de origem física ou mecânica que afete sua aparência, com ausência de sujidades, parasitas e larvas. MAÇO 10.619 R$ 8,62 R$ 91.535,78 16 DOCE DE LEITE Produto de primeira qualidade a base leite, açúcar, sal, glicose e bicarbonato de sódio. Acondicionado em embalagem de polietileno de aproximadamente 400g a 500g, com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido, de acordo com a Resolução 12 de 1978 da Comissão Nacional de Normas e Padrões para Alimentos – CNNPA. Ministério da Agricultura/SIF. Prazo de validade mínimo de 6 meses na data de entrega. POTE 1.981 R$ 5,16 R$ 10.221,96 17 ESPINAFRE De primeira, ter coloração verde, ser tenros, fresco, estar sem ataques de pragas e doenças e não apresentar-se com folhas amareladas e danos mecânicos. Acondicionadas em embalagem transparente e resistente, com etiqueta de pesagem e prazo de validade semanal. A embalagem secundária deve ser em monoblocos plásticos e limpos. Deve apresentar aproximadamente 01 Quilograma cada maço. KG 2.394 R$ 4,00 R$ 9.576,00 18 GELÉIA DE FRUTAS Produto de primeira qualidade a base de polpa de fruta, açúcar e pectina. Acondicionado em embalagem de polietileno de 200g a 500g, com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido. Rotulagem segundo os padrões da Resolução nº 259 de 20/09/2002 do Ministério da Saúde. Prazo de validade mínimo de 6 meses na data de entrega. POTE 1.981 R$ 13,23 R$ 26.208,63 19 GOIABA VERMELHA - De primeira qualidade, in natura, frutos de tamanho médio, no grau máximo de evolução no tamanho, com 60% a 70% de grau de maturação, tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo, não estarem golpeadas ou danificadas por quaisquer lesões de origem física ou mecânica que afetem a sua aparência, frescas, firmes e com brilho, aroma e sabor da espécie, sem ferimentos ou defeitos, estarem livres de resíduos de fertilizantes, com ausência de sujidades, parasitos e larvas. KG 20.231 R$ 9,66 R$ 195.431,46 20 LIMÃO - Taiti, in natura, de primeira qualidade, tamanho médio, aroma e sabor da espécie, uniformes, firmes e com brilho, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com ausência de ferimentos ou defeitos, sujidades, parasitos e larvas. É indispensável uniformidade na coloração, tamanho e conformação. Acondicionadas em embalagem transparente e resistente, com etiqueta de pesagem e prazo de validade semanal. A embalagem secundária deve ser em monoblocos plásticos e limpos KG 1.707 R$ 5,52 R$ 9.422,64 21 MAMÃO - De primeira qualidade, in natura, tipo formosa, fruto com 60 a 80% do grau de maturação climatizado, tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo, apresentando aroma e cor próprias da espécie e variedade, não estejam golpeadas ou danificadas por quaisquer lesões de origem física ou mecânica que afetem a sua aparência, com ausência de sujidades, parasitos e larvas. É indispensável uniformidade na coloração, tamanho e conformação. Acondicionadas em embalagem transparente e resistente, com etiqueta de pesagem e prazo de validade semanal. A embalagem secundária deve ser em monoblocos plásticos e limpos. KG 16.744 R$ 5,35 R$ 89.580,40 22 MANDIOCA - Tipo branca ou amarela, primeira qualidade, raízes grandes, no grau normal de evolução do tamanho, sabor e cor própios da espécie, uniformes, frescas, sem casca, sem ferimentos ou defeitos, cortadas em pedaços de aproximadamente 10cm, não fibrosas, livres de umidade, congeladas á temperatura 18ºC. É indispensável uniformidade na coloração, tamanho e conformação. Acondicionadas em embalagem transparente e resistente, com etiqueta de pesagem e prazo de validade semanal. A embalagem secundária deve ser em monoblocos plásticos e limpos. KG 11.193 R$ 6,14 R$ 68.725,02 23 MEL DE ABELHA (1 KG) - Puro, o mel não poderá conter substâncias estranhas à sua composição normal, nem ser adicionado de corretivos de acidez. Poderá se apresentar parcialmente cristalizado e não apresentar caramelização nem espuma superficial, aspecto: líquido denso, viscoso, translúcido ou parcialmente cristalizado, cor: levemente amarelada a castanho-escura, sabor e odor próprio do produto. Ausência de sujidades, parasitos e larvas. Acondicionado em embalagem de 1 Kg, confeccionado em material plástico. Ficha técnica. Apresentar laudo atestando pureza do produto. Rótulo contendo identificação da empresa, registro no SIM, SIE ou SIF. KG 1.138 R$ 32,01 R$ 36.427,38 24 MELANCIA Fresca, no ponto de maturação, sem ferimentos ou defeitos, mantendo as características organolépticas. Acondicionadas em embalagem transparente e resistente, com etiqueta de pesagem. A embalagem secundária deve ser em monoblocos plásticos e limpos. KG 14.144 R$ 2,29 R$ 32.389,76 25 MILHO VERDE Milho verde in natura, desprovido de palha, espigas com tamanho médio, verdes, grãos macios, isentos de partes pútridas. Acondicionados em embalagem de 1 Kg, transparente, com etiqueta contendo peso, data de validade, data de fabricação, endereço do fornecedor. KG 3.065 R$ 6,42 R$ 19.677,30 26 OVOS De galinha, tipo extra, classe A, branco, proveniente de avicultor com inspeção oficial-SIF O produto deve apresentar casca áspera, porosa, fosca, seca e limpa; não deve conter rachaduras; a clara deve ser firme e a gema inteira, abaulada no centro; quando colocado na água devem afundar. Acondicionados em embalagens contendo 12 unidades, contendo no corpo da embalagem identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido mínimo de 720 g. O produto deverá ter registro no Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde/SIF. Un. 108.605 R$ 6,03 R$ 654.888,15 27 PONCÃ Fruta cítrica in natura, de primeira qualidade, no grau máximo de evolução no tamanho, tamanho médio, aroma e sabor da espécie, uniformes, firmes e com brilho, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com ausência de ferimentos ou defeitos, sujidades, parasitos e larvas. KG 13.708 R$ 4,10 R$ 56.202,80 28 REPOLHO - Tipo verde, tamanho médio, primeira qualidade, com peso de 1 kg cabeças fechadas, sem ferimentos ou defeitos, tenros, sem manchas e com coloração uniforme. Com ausência de ferimentos ou defeitos, sujidades, parasitos, fungos e larvas. É indispensável uniforme na coloração, tamanho e conformação. Acondicionadas em embalagens transparente e resistente, com etiqueta de pesagem e prazo de validade semanal. A embalagem secundaria deve ser em monoblocos plásticos e limpos. KG 29.173 R$ 2,26 R$ 65.930,98 29 TOMATE - Tipo Santa Cruz, de primeira qualidade, tamanho médio a grande, tenros, sem manchas, com coloração uniforme e brilho apresentando grau de maturação aproximadamente 60%, tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo, com ausência de ferimentos ou defeitos, sujidades, parasitos e larvas. É indispensável uniformidade na coloração, tamanho e conformação. Acondicionadas em embalagem transparente e resistente, com etiqueta de pesagem e prazo de validade semanal. A embalagem secundária deve ser em monoblocos plásticos e limpos. KG 35.058 R$ 5,20 R$ 182.301,60 30 VAGEM Deverá ter classificação de Primeira, frutos de coloração verde clara, tenros e com tamanho de 12 a 15 cm. Deverá apresentar grau de maturação tal que permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo mediato e imediato. Deverá apresentar bem formados, sem manchas, sem ataque de pragas e doenças, sem rachaduras e danos mecânicos. KG 117 R$ 12,95 R$ 1.515,15 Total R$3.533.555,07 (Tres milhões, Quinhentos e trinta e tres mil, quinhentos e cinquenta e cinco reais e sete centavos) DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.135 11 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 30 DE MARÇO DE 2020 de Base Familiar Rural que compõem o quadro social desta Entidade, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por DAP/ANO CIVIL/ENTIDADE EXECUTORA referente à sua produção, considerando os dispositivos da Lei nº 11.947/2009 e da Resolução CD/FNDE nº 26/2013 que regem o Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE e demais documentos normativos, no que couber. Local, _________/ ___________ / _______. __________________________________ Assinatura ANEXO V Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar EDITAIS Página 1 de 8 PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO I – IDENTIFICAÇÃO DOS FORNECEDORES III – IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE EXECUTORA DO PNAE/FNDE/MEC V – TOTALIZAÇÃO POR PRODUTO Página 2 de 8 ANEXO V - PROJETO DE VENDA Chamada Pública n. 01/ 2020 projeto: A - Grupo Formal Local e Data: Assinatura do Representante do Grupo Formal B - Grupo Informal Local e Data: Agricultores Fornecedores do Grupo Informal Assinatura Página 3 de 8 I – IDENTIFICAÇÃO DOS FORNECEDORES PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE Identificação da proposta de atendimento ao edital/chamada pública nº 01/2020 Página 4 de 8 I – IDENTIFICAÇÃO DOS FORNECEDORES PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE Identificação da proposta de atendimento ao edital/chamada pública nº 01/2020 Página 5 de 8 II – IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE EXECUTORA DO PNAE/FNDE/MEC Página 6 de 8 Projeto para atendimento da chamada pública nº 0 ESCOLAR/PNAE 1/2020 A – Grupo Formal 1. Nome da Entidade 2. CNPJ 3. Município 4. Endereço 5. DDD/Fone 6. Nome do representante e e-mail 7. CPF IV – RELAÇÃO DE De acordo com a alteração do art. 24 da Resolução 38 do FNDE/2009, pela Resolução nº 25/2012 FNDE o limite individual de vend FORNECEDORES E PRODUTOS a de gêneros alimentícios do Agricultor Familiar e do Empreendedor Familiar Rural será de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por 1. Identificação do Agricultor Familiar Declaração de Aptidão ao PRONAF2. Produto - DAP por ano civil. 3.Unidade 4.Quantidade 5.Preço/Unidade 6.Valor Total 1 Nome Nº DAP Total agricultor 2 Nome Nº DAP Total agricultor 3 Nome Nº DAP Total agricultor 4 Nome Nº DAP Total agricultor o Proponente 2. CNPJ 3. Nº da DAP Jurídica 4. Endereço 5. Município 6. CEP 7. Nome do representante legal 8. CPF 9. DDD/Fone 10. Banco 11. Nº da Agência 12. Nº da Conta Corrente B – Grupo Informal 1. Nome da Entidade Articuladora 2. Cadastro no SIBRATER 3. Endereço 4. Município 5. CEP 6. CNPJ: 7. E-mail: 8. DDD/Fone II – FORNECEDORES PARTICIPANTES (APENAS GRUPO INFORMAL) 1. Nome 2.CPF 3.DAP 4. Banco e nº da Agência 5. Nº da Conta 1 Corrente 2 Total do projeto 1. Produto 2.Unidade 3.Quantidade 4.Preço/Unidade 5.Valor Total por Produto Total do VI – DESCREVER OS MECANISMOS DE ENTREGA DOS PRODUTOS Declaro estar de acordo com as condições estabelecidas neste projeto e que as informações acima conferem com as condições de fornecimento. A – Grupo Formal 1. Nome do Proponente 2. CNPJ 3. Endereço 4. Município 5.Email 6. Fone 7. CEP 8. Nº DAP Jurídica 9. Banco 10. Agência 11-Nº Conta 12..Nº de Associados 13. Nº de associados de acordo com a Lei 11.326/2006 14.Nº de associados com DAP física 15. Nome do representante legal 16. CPF 17. DDD/Fone 18. Endereço 19. Município/UF II – IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE EXECUTORA DO PNAE / FNDE / MEC 1. Nome da Entidade 2. CPNJ 3. Município/UF 4. Endereço 5. FONE 6. Nome do representante e email 7.CPF III – RELAÇÃO DE PRODUTOS 1. Produto 2.Unidade 3.Quantidade 4. Preço de Aquisição 5. Cronograma de 4.1 Unitário 4.2 Total entrega dos Produtos Declaro estar de acordo com as condições estabelecidas neste projeto e que as informações acima conferem com as condições de fornecimento. Local e Data. Fone / E-mail Assinatura do representante do Grupo formal A – Grupo Informal 1. Nome do Proponente 2. CPF 3. Endereço 4. Município/UF 5.CEP 6.Email 7. Fone 8.Organizado por entidade articuladora ( ) SIM ( ) NÃO 9. Nome da entidade articuladora (quando houver) 10. Email / Fone II – FORNECEDORES PARTICIPANTES 1. Nome do agricultor familiar 2. CPF 3. DAP 4.Banco 5.Nº da agência 6. nº Conta corrente 1. Nome da Entidade 2.CNPJ 3.Município 4. Endereço 5.DDD/Fone 6. Nome do representante e e-mail 7.CPF III – RELAÇÃO DE FORNECEDORES E PRODUTOS 1.Identificação do agricultor familiar 2. Produto 3.Unidade 4.Quantidade 5.Preço/Unidade 6.Valor Total Nome CPF Nº DAP Total agricultor Nome CPF Nº DAP Total agricultor Nome CPF Nº DAP Total agricultor Nome CPF Nº DAP Total agricultor Nome CPF Nº DAP Total agricultor Nome CPF Nº DAP Total agricultor IV – TOTALIZAÇÃO POR PRODUTO 1. Produto 2.Unidade 3.Quantidade 4.Preço/Unidade 5.Valor Total por Produto 6.Cronograma de entrega dos produtos DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.135 12 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 30 DE MARÇO DE 2020 Anexo VI Minuta do contrato CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE DOURADOS COM INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA A ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, CONFORME LEI Nº 11.947 DE 16/06/2009 E RESOLUÇÃO 26 DO FNDE DE 17/06/2013, EM DECORÊNCIA DA CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2020/SEMED, PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº____/2020 O MUNICÍPIO DE DOURADOS - MS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Rua Coronel Ponciano 1700, Parque dos Jequetibas, em Dourados-MS, inscrito no CNPJ/MF. sob o n.º 03.155.926/0001-44, neste ato representado pelo senhor UPIRAN JORGE GONÇALVES DA SILVA, Secretario Municipal de Educação brasileiro, casado, portador da RG n.º1285456 SSP/MS e do CPF 296.641.287-91, residente e domiciliado à Rua Antonio Emilio de Figueiredo n. 1.977 - Centro – Dourados -MS, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e por outro lado (nome do grupo formal, individual e informal), com sede à , n.º , em (município), inscrita no CNPJ sob n.º , (para grupo formal), doravante denominado (a) CONTRATADO (A), fundamentados nas disposições Lei n° 11.947/2009, e tendo em vista o que consta no Edital de Chamamento nº 02/2017, resolvem celebrar o presente contrato mediante as cláusulas que seguem: CLÁUSULA PRIMEIRA: É objeto desta contratação a Aquisição de Gêneros Alimentícios (hortifrutigranjeiros) oriundos da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural ou de suas organizações, para alunos de educação básica, pública, matriculados no município, verba FNDE/PNAE, descritos nos itens enumerados na Cláusula Terceira, todos de acordo com a Chamada Pública nº 01/2020, o qual fica fazendo parte integrante do presente contrato, independentemente de anexação ou transcrição. CLÁUSULA SEGUNDA: O CONTRATADO se compromete a fornecer os gêneros alimentícios da Agricultura Familiar ao CONTRATANTE conforme descrito no Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar parte integrante deste Instrumento. CLÁUSULA TERCEIRA: O limite individual de venda de gêneros alimentícios do Agricultor Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, neste ato denominado CONTRATADO, será de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por DAP por ano civil, referente à sua produção, conforme a legislação do Programa Nacional de Alimentação Escolar. CLÁUSULA QUARTA: Pelo fornecimento dos gêneros alimentícios, nos Página 7 de 8 I – IDENTIFICAÇÃO DOS FORNECEDORES Página 8 de 8 quantitativos descritos abaixo (no quadro), de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar, o (a) CONTRATADO (A) receberá o valor total de R$_______(______). a) O recebimento das mercadorias dar-se-à mediante apresentação do Termo de Recebimento e das Notas Fiscais de Venda pela pessoa responsável pela alimentação no local de entrega. b) O preço de aquisição é o preço pago ao fornecedor da agricultura familiar e no calculo do preço já devem estar incluídas despesas com frete, recursos humanos e materiais, assim como com os encargos fiscais, sociais, comerciais, trabalhistas e previdenciários e quaisquer outras despesas necessárias ao cumprimento das obrigações decorrentes do presente contrato. TOTAL DO CONTRATO CLÁUSULA QUINTA: O início para entrega das mercadorias será por etapas, sendo o prazo do fornecimento pelo prazo estimado de 12 (doze) meses. a) A entrega das mercadorias deverá ser feita nos locais, dias e quantidades de acordo com a solicitação do Núcleo de Nutrição da Secretaria Municipal de Educação e/ou das Unidades Escolares. b) O recebimento das mercadorias dar-se-á mediante apresentação do Termo de Recebimento e as Notas Fiscais de Venda pela pessoa responsável pela alimentação no local de entrega, consoante o anexo deste Contrato. c) O pagamento, decorrente do fornecimento do objeto desta licitação, será efetuado mediante crédito em conta corrente, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados do recebimento definitivo do produto, e após a apresentação da respectiva documentação fiscal, devidamente atestada pelo setor competente, conforme dispõe o Art.40, inciso XIV, alínea “a”, combinado com Art.73, inciso II, alínea “b”, da Lei nº 8.666/93 e alterações: CLÁUSULA SEXTA: As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação – SEMED 33.90.30.00 – Material de consumo 12.306.104 –Programa de Aprimoramento e Oferta de ensino de qualidade 2063- Natureza da despesa – Programa de Alimentação Escolar 115051 – Transf.Refer.Prog.Nac.Alim.Escolar - PNAE CLÁUSULA SÉTIMA: O CONTRATANTE, após receber os documentos descritos na cláusula Quinta, alínea “b”, e após a tramitação do Processo para instrução e liquidação, efetuará o seu pagamento no valor correspondente às entregas do mês anterior. Não será efetuado qualquer pagamento ao CONTRATADO enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. CLÁUSULA OITAVA: O CONTRATANTE que não seguir a forma de liberação de recursos para pagamento do CONTRATADO FORNECEDOR, deverá pagar multa de 2%, mais juros de 0,1% ao dia, sobre o valor da parcela vencida. Ressalvados os casos quando não efetivados os repasses mensais de recursos do FNDE em tempo hábil. PARÁGRAFO ÚNICO: A CONTRATANTE não se obriga a firmar contratações oriundas da presente Chamada Pública nas quantidades estimadas no Edital, respeitada a legislação relativa às licitações. CLÁUSULA NONA: O CONTRATADO FORNECEDOR deverá guardar pelo prazo de 5 (cinco) anos, cópias das Notas Fiscais de Venda, ou congênere, dos produtos participantes do Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, estando à disposição para comprovação. CLÁUSULA DÉCIMA: O CONTRATANTE se compromete em guardar pelo prazo de 05 (cinco) anos das Notas Fiscais de Compra, os Termos de Recebimento e Aceitabilidade, apresentados nas prestações de contas, bem como o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar e documentos anexos, estando à disposição para comprovação. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: É de exclusiva responsabilidade do CONTRATADO FORNECEDOR o ressarcimento de danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade à fiscalização. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: O CONTRATANTE em razão as supremacia dos interesses públicos sobre os interesses particulares poderá: a) Efetuar o pagamento no prazo estipulado; b) Modificar unilateralmente o contrato para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitando os direitos do CONTRATADO; c) Rescindir unilateralmente o contrato, nos casos de infração contratual ou inaptidão do CONTRATADO; d) Aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste, sendo elas multas ou advertências. A multa será de acordo com a gravidade, entre 3% a 30% do valor e contratual. Sempre que a CONTRATANTE alterar ou rescindir o contrato sem culpa do CONTRATADO, deve respeitar o equilíbrio econômico financeiro, garantindo-lhe o aumento da remuneração respectiva ou a indenização por despesas já realizadas. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: A multa aplicada após regular processo administrativo poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATANTE ou, quando for o caso, cobrada judicialmente. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: Os casos de inadimplência da CONTRATANTE proceder-se-á conforme o §1º, do art. 20 da Lei nº11.947 de 16 de junho de 2009, Lei Federal nº8.666/93 e demais legislações relacionadas. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: A fiscalização do presente contrato ficará a cargo da Secretaria de Municipal de Educação; CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: O presente contrato rege-se, ainda, pela Chamada Pública nº 01/2020, pela Resolução CD/FNDE nº 026/2013, pela Lei Federal EDITAIS Total do projeto: Declaro estar de acordo com as condições estabelecidas neste projeto e que as informações acima conferem com as condições de fornecimento. Local e Data. Fone / E-mail Assinatura do representante do Grupo Informal CPF Local e Data Agricultores(as) Fornecedores (as) do Grupo Informal Assinatura PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE Identificação da proposta de atendimento ao edital/chamada pública nº01/2020 FORNECEDOR(A) INDIVIDUAL 1. Nome do Proponente 2. CPF 3. Endereço 4. Município/UF 5.CEP 6.Nº da DAP Física 7. DDD / Fone 8. Email (quando houver) 9. Banco 10. Nº da Agência 11. Nº da conta corrente II – RELAÇÃO DE PRODUTOS 1. Produto 2.Unidade 3.Quantidade 4. Preço de Aquisição 5. Cronograma de 4.1 Unitário 4.2 Total entrega dos Produtos III – IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE EXECUTORA DO PNAE/FNDE/MEC 1. Nome 2.CNPJ 3.Município 4. Endereço 5.DDD/Fone 6. Nome do representante 7.CPF Declaro estar de acordo com as condições estabelecidas neste projeto e que as informações acima conferem com as condições de fornecimento. Local e Data. CPF Assinatura do fornecedor individual Item Produtos Quant. Unid. Val. Unit. Val. Total DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.135 13 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 30 DE MARÇO DE 2020 8.666/1993 e o dispositivo que a regulamente, em todos os seus termos, a qual será aplicada, também, onde o contrato for omisso. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: Este Contrato poderá ser aditado a qualquer tempo, mediante acordo formal entre as partes, resguardada as suas condições essenciais. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: As comunicações com origem neste contrato deverão ser formais e expressas, que somente terá validade se enviada mediante registro de recebimento, protocolado na sede da prefeitura, transmitido pelas partes. CLÁUSULA DÉCIMA NONA: Este Contrato, desde que observada à formalização preliminar à sua efetivação, poderá ser rescindido, de pleno direito, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos: a) Por acordo entre as partes; b) Pela inobservância de qualquer de suas condições; c) Quaisquer dos motivos previstos em lei. CLÁUSULA VIGÉSIMA: O presente contrato vigorará da sua assinatura por um prazo estimado de 12 (doze) meses. CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA: Elegem as partes como único competente, com renuncia expressa a qualquer outro, o Foro da Comarca de Dourados, Mato Grosso do Sul, para dirimir as dúvidas e controvérsias decorrentes da execução do presente Contrato. CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA: Fica estabelecida a obrigatoriedade de prévia tentativa de solução administrativa, com a participação de órgão encarregado de assessoramento jurídico integrante da estrutura da Administração Pública. E, por estarem justos, e acordados, firmam o presente Contrato em 03 (três) vias de igual teor, e para um só efeito legal, na presença das testemunhas que também assinam. Dourados - MS, de de 2020. CONTRATANTE CONTRATADO Secretaria Municipal de Educação TESTEMUNHA: 1. 2. CPF CPF EDITAIS TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO EDITAL Nº 006/2020 A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Presencial em epígrafe, dentro das normas de legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município da Ata da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 061/2020/DL/PMD, cujo objeto trata da Aquisição de aparelhos de ar condicionado, objetivando atender ao Hospital da Vida, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor da proponente conforme segue: VENCEDORA E ADJUDICATÁRIA: ATENA COMERCIO DE MOVEI EIRELI ME, pelo valor global de R$ 13.000,00 (treze mil reais). Dourados (MS), 27 de março de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Carlos Francisco Dobes Vieira Secretário Municipal de Fazenda Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município de Dourados TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO EDITAL Nº 040/2019 A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Eletrônico em epígrafe, dentro das normas da legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pela Pregoeira, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município da Ata da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 365/2019/DL/PMD, cujo objeto trata Contratação de empresa para prestação de serviços de confecção e impressão de carnês convencionais e auto-envelopados referente ás cobranças de IPTU, ISSQN e Taxas, objetivando atender a Secretaria Municipal de Fazenda. Resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor da proponente conforme segue: VENCEDORA E ADJUDICATÁRIA A PROPONENTE: INDUSTRIA GRAFICA BRASILEIRA LTDA, pelo valor global de R$ 137.658,00 (cento e trinta e sete mil e seiscentos e cinquenta e oito reais). Dourados (MS), 27 de março de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Carlos Francisco Dobes Vieira Secretário Municipal de Fazenda Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município de Dourados TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO TOMADA DE PREÇOS EDITAL Nº 005/2020 A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e de conformidade com o julgamento da Comissão Permanente de Licitação, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município da Ata da Sessão e demais documentos que compõe o PROCESSO N° 062/2020/DL/PMD, cujo objeto trata da Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de engenharia para execução de obras/serviços de reforma e ampliação do PROCON Municipal de Dourados-MS, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais e ADJUDICAR o objeto licitado em favor da proponente CONSTRUTORA MEDITERRÂNEO LTDA-EPP, com o valor global da proposta de R$ 1.229.774,76 (um milhão e duzentos e vinte e nove mil e setecentos e setenta e quatro reais e setenta e seis centavos). Dourados (MS), 27 de março de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município de Dourados ADENDO MODIFICADOR EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 2/2020 Adendo ao Pregão Presencial nº 2/2020, relativo ao Processo nº 86/2020, tendo como objeto a execução de serviços de confecção e instalação de de 04 (quatro) letreiros turísticos em chapa metálica com os dizeres: “coração” (estilizado) + “Dourados”. O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Fazenda, por intermédio do seu Departamento de Licitação, tendo constatado divergência entre o texto original do edital e o “Aviso de Licitação” do certame licitatório em epígrafe, matéria veiculada no Diário Oficial do Município nº 5.131, página 11 e no Diário Oficial do Estado nº 10.126, página 93, ambas publicadas no dia 24/03/20, efetua por meio deste instrumento a alteração conforme segue. 1. DO EDITAL 1.1. Da Alteração 1.1.1. Altera-se o preâmbulo do edital em relação a “Data e Local da Sessão de Julgamento”, que passa a viger com a seguinte redação: “O credenciamento e o recebimento dos envelopes contendo as propostas de preços e os documentos de habilitação ocorrerão às 11h (onze horas), do dia 06/04/2020 (seis de abril do ano de dois mil e vinte), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS”. O presente Adendo passa a fazer parte integrante do Edital de Licitação do Pregão Presencial nº 2/2020, ficando ratificadas todas as demais cláusulas e condições e seus anexos no que não colidirem com as deste Adendo, inclusive quanto à data da sessão pública para o julgamento do certame. Dourados-MS, 27 de março de 2020. Duhan Tramarin Sgaravatti Diretor do Departamento de Licitação RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 11/2020 Processo: nº 58/2020. Objeto: Aquisição de motocicleta, báu para motocicleta e capacete, objetivando atender a Secretaria Municipal de Planejamento. Resultado: O Pregoeiro torna público que, pela inexistência de propostas, o procedimento licitatório caracterizou-se como “licitação deserta”, conforme lavrado em Ata constante nos autos, com vista franqueada aos interessados. Informações Gerais: Telefone (0XX67) 3411-7755 ou pelo e-mail “licitacoes@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 25 de março de 2020. Marcos Aurélio Simplicio Geraldini Pregoeiro LICITAÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.135 14 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 30 DE MARÇO DE 2020 RREO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.135 15 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 30 DE MARÇO DE 2020 RREO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.135 16 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 30 DE MARÇO DE 2020 RREO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.135 17 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 30 DE MARÇO DE 2020 RREO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.135 18 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 30 DE MARÇO DE 2020 RREO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.135 19 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 30 DE MARÇO DE 2020 RREO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.135 20 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 30 DE MARÇO DE 2020 RREO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.135 21 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 30 DE MARÇO DE 2020 RREO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.135 22 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 30 DE MARÇO DE 2020 RREO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.135 23 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 30 DE MARÇO DE 2020 RREO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.135 24 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 30 DE MARÇO DE 2020 RREO Bernarda Candado Cavalcante, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de serviços de Design de Sobrancelhas, Micropigmentação, Depilação e Maquiagem, localizada na Rua Raul Frost, 3230 – Conj. Hab. Izidro Pedroso, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. CARLOS ROBERTO KAY torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Licença Simplificada para atividade de consultório odontológico, localizado na Avenida Weimar Gonçalves Torres, n. 1666, 3º andar, sala 34, Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. MARCO ANTONIO MIRANDA torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de Mecânica de Motocicletas e Monaretas, Troca de óleo e Troca de peças, localizada na Rua Antonio Emílio de Figueiredo, 915 Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. TOP 20 DISTRIBUIDORA DE CARNES LTDA torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada para atividade açougue com fabricação de linguiça; conveniência; comércio varejista e atacadista de carnes e derivados, produtos alimentícios e outras mercadorias; localizada na Rua Hayel Bon Faker, 1350, Jardim Água Boa, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. ATA - PREVID EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL ATA Nº 07/2020 ATA DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO FISCAL DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS EM 27/03/2020 Aos vinte e sete dias do mês de março de dois mil e vinte, às oito horas, na sala de reunião do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, foi realizada a reunião extraordinária do Conselho Fiscal do PreviD, tendo como pauta a análise dos Balanços Geral do exercício 2019. Estavam presentes os Conselheiros abaixo assinados. Constatado quórum, o presidente deste Conselho, Sr. Norato Marques de Oliveira, deu início a reunião, onde foi realizada a análise dos demonstrativos apresentados e ao final constatou-se a existência de todas as peças obrigatórias exigidas pela Resolução nº 88/2019 e a legalidade dos atos de gestão orçamentária, financeira e patrimonial, emitindo, assim, um parecer favorável. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, tendo eu, Matheus Medina, lavrado a presente ata, que depois de lida e aprovada, vai assinada por todos os presentes. Norato Marques de Oliveira Ivo Campos da Silva DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.135 25 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 30 DE MARÇO DE 2020 RREO OUTROS ATOS Nardélio Ferreira da Rosa Henrique José de Souza Oliveira Luciana Moisés de Oliveira Gislaine Aparecida Alves Brito
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO LICITAÇÕES AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 17/2020 Processo: nº 25/2020. Objeto: Formalização de ata de registro de preços visando a eventual aquisição de equipamentos de som e correlatos, objetivando atender a Secretaria Municipal de Educação. Tipo: Menor Preço, tendo como critério de julgamento o valor do item. Exclusiva de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte. Total de Itens Licitados: 08. Disponibilidade do Edital: a partir de 30/03/2020 das 08:30 às 14:30. Endereço: Departamento de Licitação, localizado na Secretaria Municipal de Fazenda, Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal-CAM, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados MS ou “www.comprasgovernamentais.gov.br/index.php/consultass” na UASG da Promotora “989073” – Prefeitura Municipal de Dourados. Entrega da Proposta: A partir da data da publicação/divulgação do evento. Data/Hora da Abertura da Licitação: Em 13/04/2020 às 09 horas, no Portal de Compras do Governo Federal – “www.comprasgovernamentais.gov.br”. Informações Gerais: Telefone (0XX67) 3411-7755 ou pelo e-mail “pregao@dourados.ms.gov.br”. O edital também esta disponível no endereço eletrônico “www.dourados.ms.gov.br”, selecionando as opções Empresa > Licitação > Mês da Publicação. Dourados-MS, 27 de março de 2020. Duhan Tramarin Sgaravatti Diretor do Departamento de Licitação AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 18/2020 Processo: nº 28/2020. Objeto: Formalização de ata de registro de preços visando a eventual aquisição de materiais de construção, hidráulicos e elétricos, para manutenção de bens imóveis da Secretaria Municipal da Educação. Tipo: Menor Preço, tendo como critério de julgamento o valor do item. Mista, sendo “ampla” para item da cota principal e “exclusiva” de ME/EPP/MEI para itens da cota reservada e itens exclusivos. Total de Itens Licitados: 106. Disponibilidade do Edital: a partir de 30/03/2020 das 08:30 às 14:30. Endereço: Departamento de Licitação, localizado na Secretaria Municipal de Fazenda, Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal CAM, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS ou “www.comprasgovernamentais.gov.br/index.php/consultass” na UASG da Promotora “989073” – Prefeitura Municipal de Dourados. Entrega da Proposta: A partir da data da publicação/divulgação do evento. Data/Hora da Abertura da Licitação: Em 14/04/2020 às 09 horas, no Portal de Compras do Governo Federal – “www.comprasgovernamentais.gov.br”. Informações Gerais: Telefone (0XX67) 3411-7755 ou pelo e-mail “pregao@dourados.ms.gov.br”. O edital também esta disponível no endereço eletrônico “www.dourados.ms.gov.br”, selecionando as opções Empresa > Licitação > Mês da Publicação. Dourados-MS, 27 de março de 2020. Duhan Tramarin Sgaravatti Diretor do Departamento de Licitação RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2020 Processo: nº 37/2020. Objeto: Registro de Preços para aquisição de aparelhos de ar condicionado, para atender diversas secretarias desta Municipalidade. Resultado: O certame teve como vencedoras e adjudicatárias: a proponente EDINO ALVES FERREIRA EIRELI, nos itens 01, 02, 03, 04, 07, 08, 09, 10, 11 e 12 e a proponente TECNOFORTE SISTEMAS DE REFRIGERAÇÃO EIRELI, nos itens 05, 06, 13 e 14. As empresas vencedoras deverão no momento da assinatura do contrato apresentar os documentos habilitatórios da mesma, em cumprimento ao art. 58 da Lei Complementar Municipal nº 331/17, em consonância com as respectivas exigências do edital e do artigo 4º, XIII, da Lei Federal nº 10.520/2002. Dourados-MS, 11 de março de 2020. Marcos Aurélio Simplicio Geraldini Pregoeiro ANO XXII / Nº 5.134 - SUPLEMENTAR DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 27 DE MARÇO DE 2020 - 10 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Prefeita Délia Godoy Razuk 3411-7664 Vice-Prefeito Marisvaldo Zeuli 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Carlos Fábio Selhorst 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Carlos Augusto de Melo Pimentel 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Albino Mendes 3411-7626 Chefe de Gabinete Linda Darle Pacheco Valente 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Daniel Fernandes Rosa 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Roberto Djalma Barros 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Berenice de Oliveira M. Souza (Interventora) 3411-7731 Guarda Municipal Divaldo Machado de Menezes 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Welington Luiz Santana Lopes 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Elaine Terezinha Boschetti Trota 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Alceu Junior Silva Bittencourt (Interino) 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Maria Fátima Silveira de Alencar 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Weslei de Queiroz Santos (Interino) 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Claudomiro Gaiofato 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Upiran Jorge Gonçalves da Silva 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Carlos Francisco Dobes Vieira 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Celso Antonio Schuch Santos 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Marise Aparecida Bianchi Maciel 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Adriana Benicio Toneloto Galvão 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Berenice de Oliveira MachadoSouza 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Fabiano Costa 3424-3358 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.134 - SUPLMENTAR - 02 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 27 DE MARÇO DE 2020 LICITAÇÕES RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 042/2019 Processo: nº 297/2019. Objeto: Execução de serviços de transporte de passageiros sob regime de fretamento, com itinerário dentro do Município de Dourados-MS e no percurso de Dourados X Campo Grande X Dourados, com fornecimento de veículo e mão de obra de motorista, objetivando atender pacientes que necessitam de assistência médico hospitalar. Resultado: O certame teve como vencedora e adjudicatária, no item 01, a proponente LOCADORA DE VEÍCULOS DOURADOS EIRELI. O Pregoeiro informa, ainda, que o item 02 restou fracassado, ficando assim, sem atendimento neste certame. A empresa vencedora deverá no momento da assinatura do contrato apresentar os documentos habilitatórios da mesma, em cumprimento ao art. 58 da Lei Complementar Municipal nº 331/17, em consonância com as respectivas exigências do edital e do artigo 4º, XIII, da Lei Federal nº 10.520/2002. Dourados-MS, 14 de fevereiro de 2020. João Freitas Brandão Neto Pregoeiro BALANÇO GERAL DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.134 - SUPLMENTAR - 03 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 27 DE MARÇO DE 2020 BALANÇO GERAL DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.134 - SUPLMENTAR - 04 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 27 DE MARÇO DE 2020 BALANÇO GERAL DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.134 - SUPLMENTAR - 05 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 27 DE MARÇO DE 2020 BALANÇO GERAL DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.134 - SUPLMENTAR - 06 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 27 DE MARÇO DE 2020 BALANÇO GERAL DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.134 - SUPLMENTAR - 07 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 27 DE MARÇO DE 2020 BALANÇO GERAL DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.134 - SUPLMENTAR - 08 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 27 DE MARÇO DE 2020 BALANÇO GERAL DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.134 - SUPLMENTAR - 09 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 27 DE MARÇO DE 2020 BALANÇO GERAL DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.134 - SUPLMENTAR - 10 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 27 DE MARÇO DE 2020 BALANÇO GERAL OUTROS ATOS ATA - PREVID ATA Nº 05/2020 ATA DA REUNIÃO DO CONSELHO FISCAL DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS EM 18/03/2020 Aos dezoito dias do mês de março de dois mil e vinte, às oito horas, na sala de reunião do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, foi realizada a reunião ordinária do Conselho Fiscal do PreviD de 2020, tendo como pauta o fechamento dos balancetes dos meses de setembro, outubro, novembro e dezembro de 2019. Estavam presentes os seguintes membros titulares do Conselho Fiscal; Norato Marques de Oliveira representante do Executivo; Ivo Campos da Silva representante dos inativos; Zilda Aparecida Rodrigues Ramires representando a SINGMD; Nardélio Ferreira da Rosa representando o SIMTED. Os Conselheiros Gislaine Aparecida Alves Brito, Vivian Aparecida de Araújo Lima, Jucélia Hilária dos Santos, Luciana Moisés de Oliveira, Henrique José de Souza Oliveira justificaram suas ausências. Constatado quórum, o presidente deste Conselho, Sr. Norato Marques de Oliveira, deu início a reunião, terminou análise dos balancetes, e foram aprovados os balancetes dos meses setembro e outubro, sendo assim, os balancetes de novembro e dezembro serão encerrados na próxima reunião. Em seguida o Presidente deste Conselho informou que será convocada uma reunião extraordinária para o encerramento dos balancetes pendentes e para análise do balanço geral à pedido da Diretora Financeira do PreviD. Nada mais a tratar, foi encerrada a reunião, tendo eu, Matheus Medina, lavrado a presente ata, que depois de lida e aprovada, vai assinada por todos os presentes. Norato Marques de Oliveira Ivo Campos da Silva Zilda Aparecida Rodrigues Ramires Nardélio Ferreira da Rosa RESOLUÇÃO - CMAS RESOLUÇÃO CMAS nº 006 DE 27 DE MARÇO DE 2020 Dispõe sobre a Relação das Entidades Inscritas e Formalmente Regulares no CMAS. A Plenária do Conselho Municipal de Assistência Social, reunida em assembleia ordinária, ata nº 448ª, realizada na Casa dos Conselhos, no dia 03 de março de 2020, e no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 3718 de 30 de setembro de 2013 e pelo seu Regimento Interno, R E S O L V E: Art. 1º Tornar pública a relação das Entidades Socioassistenciais Inscritas e Formalmente Regulares que cumpriram os requisitos da Resolução 035/2019, entregando os documentos exigidos e evidenciando a execução de ações de assistência social, destacando informações sobre o público atendido e os recursos utilizados, a teor do art. 13, I e II da Resolução CNAS n.º 014/2014, conforme anexo único. Art. 2º Ressaltar que as entidades e organizações constantes na lista anexa estão com suas regularidades de funcionamento declaradas com vencimento para até 30 de abril de 2021. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 27 de março de 2020. Ekelis Cris Pires Sales Pina Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social-CMAS ENTIDADES COM INSCRIÇÕES ATIVAS NO CMAS/2020 Nº ENTIDADE Nº DE INSCRIÇÃO PSE - Proteção Social Especial - ALTA COMPLEXIDADE - Acolhimento 1. Asilo da Velhice Desamparada de Dourados – Lar Idoso 1 2. Lar de Crianças Santa Rita 6 3. Associação Douradense de Assistência Social – ADAS - “Lar Ebenezer Hilda Maria Correa” 8 4. Fraternidade de Aliança Toca de Assis 9 PSE - Proteção Social Especial - MÉDIA COMPLEXIDADE – Centro Dia 5. Associação Pestalozzi de Dourados 4 6. Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE 7 PSB – Proteção Social Básica – SCFV-Serviço Convivência e Fortalecimento de Vínculos 7. Casa Criança Feliz 2 8. Centro de Integração do Adolescente “Dom Alberto” Ceia 3 9. Ação Familiar Cristã 5 10. Instituto Fuziy 38 PSB – Proteção Social Básica – Serviços, Programas, Projetos e Benefícios 10. Associação de Pais e Amigos dos Autistas da Grande Dourados AAGD 19 11. Centro de Integração Empresa e Escola – CIEE 20 12. Fundação Terceiro Milênio – Rádio Coração 23 13. Centro Espirita Bezerra de Menezes 28 14. Movimento Espírita Francisco de Assis 41
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO DECRETOS Republica-se por incorreção DECRETO N° 2.460, DE 13 DE MARÇO DE 2020. “Nomeia em substituição membro da Comissão Organizadora, Fiscalizadora e Julgadora, referente a Campanha NOTA DOURADA.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1°. Fica nomeada, em substituição, a servidora abaixo relacionada, para compor a Comissão Fiscalizadora, Organizadora e Julgadora referente a Campanha NOTA DOURADA, juntamente com os membros nomeados pelo Decreto nº 2.358, de 20 de janeiro de 2020. I - Andriely Pegori Catellan Teixeira, em substituição a Claudio Matos Leite; Art. 2°. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 10 de março de 2020. Dourados (MS), 13 de março de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procuradora Geral do Município ANO XXII / Nº 5.134 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 27 DE MARÇO DE 2020 - 27 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Prefeita Délia Godoy Razuk 3411-7664 Vice-Prefeito Marisvaldo Zeuli 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Carlos Fábio Selhorst 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Carlos Augusto de Melo Pimentel 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Albino Mendes 3411-7626 Chefe de Gabinete Linda Darle Pacheco Valente 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Daniel Fernandes Rosa 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Roberto Djalma Barros 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Berenice de Oliveira M. Souza (Interventora) 3411-7731 Guarda Municipal Divaldo Machado de Menezes 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Welington Luiz Santana Lopes 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Elaine Terezinha Boschetti Trota 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Alceu Junior Silva Bittencourt (Interino) 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Maria Fátima Silveira de Alencar 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Weslei de Queiroz Santos (Interino) 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Claudomiro Gaiofato 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Upiran Jorge Gonçalves da Silva 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Carlos Francisco Dobes Vieira 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Celso Antonio Schuch Santos 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Marise Aparecida Bianchi Maciel 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Adriana Benicio Toneloto Galvão 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Berenice de Oliveira MachadoSouza 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Fabiano Costa 3424-3358 RESOLUÇÕES Resolução nº Fe/03/0478/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CONCEDER aos Servidores Públicos Municipais, conforme Anexo Único desta Resolução, 15 (quinze) dias de Férias Regulamentares, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), referente ao mês de Abril/2020. Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte dias do mês de março do ano de dois mil e vinte. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração ANEXO RESOLUÇÃO Nº 03/0478/2020 - 15 Dias Agência Municipal de Transporte e Trânsito - AGETRAN Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114768482-1 ANDERSON LUIZ NOGUEIRA DE SOUZA 2019-2020 06/04/2020 - 20/04/2020 114764207-1 DEIVID PAULO MORAES CORREA 2017-2018 11/04/2020 - 25/04/2020 114768488-1 EUGENIO CHARLES WOLOBUEFF DA SILVA JUNIOR 2019-2020 06/04/2020 - 20/04/2020 114768430-1 FERNANDA GONCALVES GARCIA 2016-2017 21/04/2020 - 05/05/2020 114768430-1 FERNANDA GONCALVES GARCIA 2017-2018 06/05/2020 - 20/05/2020 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.134 02 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 27 DE MARÇO DE 2020 Resolução nº Fe/03/0480/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CONCEDER aos Servidores Públicos Municipais, conforme Anexo Único desta Resolução, 30 (trinta) dias de Férias Regulamentares, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), referente ao mês de Abril/2020. Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte dias do mês de março do ano de dois mil e vinte. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DECRETOS 114762945-1 JOSE CARLOS FERREIRA 2018-2019 05/04/2020 - 19/04/2020 19221-1 JOSE DOS SANTOS DA SILVA 2019-2020 02/04/2020 - 16/04/2020 Guarda Municipal de Dourados - GMD Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114772460-1 CARMEM PAIVA AZAMBUJA 2018-2019 03/04/2020 - 17/04/2020 114762941-1 CHRISTIAN WAGNER DA ENCARNACAO 2018-2019 15/04/2020 - 29/04/2020 114772486-1 DOUGLATIO DE SOUSA BRITO DA CRUZ 2018-2019 05/04/2020 - 19/04/2020 43891-1 GUSTAVO FRANCO FELIX 2018-2019 15/04/2020 - 29/04/2020 48061-1 LAURA RODRIGUES PATRICIO 2017-2018 13/04/2020 - 27/04/2020 48061-1 LAURA RODRIGUES PATRICIO 2018-2019 28/04/2020 - 12/05/2020 502164-3 NAIR GOLTZ SEHN 2018-2019 15/04/2020 - 29/04/2020 114772485-1 PAULA DA SILVA BUARQUE GUSMAO BONILHA 2018-2019 05/04/2020 - 19/04/2020 114772431-1 REGINALDO PIROLO 2018-2019 20/04/2020 - 04/05/2020 Instituto do Meio Ambiente de Dourados - IMAM Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114.760.681-1 DANIELA DA SILVEIRA SANGALI 2018-2019 24/03/2020 - 07/04/2020 73690325-2 DEISY CLARO DUARTE 2019-2020 06/04/2020 - 20/04/2020 114767366-3 IEDA TEIXEIRA SEVERO 2019-2020 06/04/2020 - 20/04/2020 Procuradoria Geral do Município - PGM Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114.766.049-1 ISAU DE OLIVEIRA 2018-2019 09/03/2020 - 13/03/2020 114766843-1 JOAO LUIS PONCIANO SOARES 2016-2017 13/04/2020 - 27/04/2020 114767115-1 LENILSON ALMEIDA DA SILVA 2016-2017 13/04/2020 - 27/04/2020 81171-2 LOURDES PERES BENADUCE 2018-2019 13/04/2020 - 27/04/2020 90501-5 MARLEI SOARES MIRANDA BRANDAO 2018-2019 01/04/2020 - 15/04/2020 90501-5 MARLEI SOARES MIRANDA BRANDAO 2019-2020 16/04/2020 - 30/04/2020 Secretaria Municipal de Administração - SEMAD Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 21931-1 BEATRIZ DA SILVA VIEGAS PAES 2019-2020 13/04/2020 - 27/04/2020 131391-1 EDEVAM ALVES DOS SANTOS 2017-2018 27/04/2020 - 11/05/2020 114771860-1 JULIANO ALVES MALAQUIAS 2017-2018 01/04/2020 - 15/04/2020 114763296-1 MIRIAN YUMI JOBOJI 2017-2018 06/04/2020 - 20/04/2020 Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114772693-1 HILKA MYRLA GONCALVES MARTINS 2019-2020 03/04/2020 - 17/04/2020 114772639-1 LUIS ANTONIO VASQUES MIRANDA 2019-2020 13/04/2020 - 27/04/2020 18561-1 MARIA REGINA PRADO DE AVILA LIMA 2017-2018 01/04/2020 - 15/04/2020 18561-1 MARIA REGINA PRADO DE AVILA LIMA 2018-2019 16/04/2020 - 30/04/2020 501733-2 MARIA ZEFERINA MARIN 2019-2020 06/04/2020 - 20/04/2020 114763667-3 ODELCINA MARIA DE SOUZA PEDROSO 2018-2019 22/04/2020 - 06/05/2020 Secretaria Municipal de Cultura - SEMC Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 502048-2 DAVILENE DE SOUSA BORGES 2018-2019 13/04/2020 - 27/04/2020 Secretaria Municipal de Educação - SEMED Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 501503-4 ANGELITA APARECIDA DA SILVA BARROS 2019-2019 01/04/2020 - 15/04/2020 87201-1 CASSIA DOMINGOS DE MACEDO 2018-2019 15/04/2020 - 29/04/2020 114772545-1 DENISE RAFAELE GZIK 2018-2019 16/04/2020 - 30/04/2020 22411-1 MARCOS DONIZETE LEITE 2018-2019 06/04/2020 - 20/04/2020 22411-1 MARCOS DONIZETE LEITE 2019-2020 22/04/2020 - 06/05/2020 80711-3 MARIZA RODRIGUES BOEIRA VALDIVINO 2018-2019 06/04/2020 - 20/04/2020 80711-5 MARIZA RODRIGUES BOEIRA VALDIVINO 2019-2019 06/04/2020 - 20/04/2020 114764079-2 PAULICEIA DE LAZARI MENDES BISPO DOS SANTOS 2018-2019 22/04/2020 - 06/05/2020 Secretaria Municipal de Fazenda - SEMFAZ Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114771354-1 AURETI OLIVEIRA DE MATOS 2019-2020 06/04/2020 - 20/04/2020 20201-6 VILSON DANTAS 2016-2017 06/04/2020 - 20/04/2020 20201-6 VILSON DANTAS 2017-2018 21/04/2020 - 05/05/2020 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos - SEMSUR Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114772584-1 LILIAN DE FATIMA CORSI LAZARI MENDES 2018-2019 16/04/2020 - 30/04/2020 Secretaria Municipal de Planejamento - SEPLAN Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114762569-1 ODELICE ANA PITOL 2016-2017 01/04/2020 - 15/04/2020 ANEXO RESOLUÇÃO Nº 03/480/2020 - 30 Dias Agência Municipal de Transporte e Trânsito - AGETRAN Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114768483-1 CAMILA BRUNO CASTILHO 2017-2018 23/03/2020 - 21/04/2020 114768468-1 JOSENILDO GOMES DOS SANTOS 2018-2019 14/04/2020 - 13/05/2020 114771413-1 RENILDE RODRIGUES DOS SANTOS 2019-2020 01/04/2020 - 30/04/2020 114771500-1 RICARDO ALVES DOS SANTOS 2019-2020 01/04/2020 - 30/04/2020 Fundação de Esportes de Dourados - FUNED Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114771420-1 JOAO CRINEU DE SOUZA NOIA 2018-2019 01/04/2020 - 30/04/2020 Gabinete Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 21951-1 CLAUDIO CALDEIRA BARBOSA 2019-2020 30/04/2020 - 29/05/2020 Guarda Municipal de Dourados - GMD Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114772445-1 BRUNO GONCALVES AGUILIERI 2018-2019 05/04/2020 - 04/05/2020 501839-2 CAUE ALEXANDRE ANDERSON SERRA 2018-2019 05/04/2020 - 04/05/2020 114772472-1 FERNANDO MOREIRA DA SILVA 2018-2019 05/04/2020 - 04/05/2020 114771966-3 GABRIEL FERNANDO ROSSETTO RODRIGUES 2018-2019 05/04/2020 - 04/05/2020 114772471-1 JHONATAN ACOSTA CONSTANCIO 2018-2019 05/04/2020 - 04/05/2020 114761390-6 JOAO FERNANDO RODRIGUES DOS SANTOS 2018-2019 05/04/2020 - 04/05/2020 114771772-1 MARCELO FERREIRA GONCALVES 2018-2019 06/04/2020 - 05/05/2020 114772426-1 RODRIGO ACUNHA FERREIRA 2018-2019 05/04/2020 - 04/05/2020 114772464-1 WALDENILSON PEREIRA CABRAL 2018-2019 05/04/2020 - 04/05/2020 Procuradoria Geral do Município - PGM Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114763509-1 EDUARDO GOMES DO AMARAL 2017-2018 22/04/2020 - 21/05/2020 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar - SEMAF Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 3341-1 JOSE MELO 2019-2020 01/04/2020 - 30/04/2020 Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 20691-2 MARIA DE JESUS FERREIRA PEREIRA 2019-2020 01/04/2020 - 30/04/2020 114768610-3 PAULA THAIS APARECIDA PEQUENO FEITOSA 2019-2020 13/04/2020 - 12/05/2020 114764269-5 SIRLENE ALVES GONCALVES LEITE 2019-2020 13/04/2020 - 12/05/2020 114772676-1 TEREZINHA CARDOSO DE SOUZA 2019-2020 01/04/2020 - 30/04/2020 114773592-1 THALYTA GABRIELLY ESQUIVEL BLAN 2019-2020 01/04/2020 - 30/04/2020 Secretaria Municipal de Educação - SEMED Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114770103-2 ALCINA APARECIDA COSTA MENEZES 2019-2019 01/04/2020 - 30/04/2020 114760687-1 ANA PAULA CARVALHO DA SILVA 2018-2019 01/04/2020 - 30/04/2020 114766468-1 AUSTRILIO EROJOSCAR FERREIRA 2017-2018 05/04/2020 - 04/05/2020 114769242-2 BRUNA MONTEIRO COSTA 2019-2019 01/04/2020 - 30/04/2020 84781-1 CICERO ALVES 2017-2018 05/04/2020 - 04/05/2020 114772801-1 CRISTIANO JOSE DUNDI 2019-2020 01/04/2020 - 30/04/2020 114766462-1 DILSON DE SOUZA MATTOS 2018-2019 05/04/2020 - 04/05/2020 84021-1 EDILSON FERREIRA DA SILVA 2017-2018 05/04/2020 - 04/05/2020 114761920-1 EDSON SANTA CRUZ 2018-2019 05/04/2020 - 04/05/2020 114766449-1 GENIVALDO ESTERCIO DE SANTANA 2018-2019 05/04/2020 - 04/05/2020 114762971-1 GEOVANI DOURADO SEGOVIA 2017-2018 01/04/2020 - 30/04/2020 114762027-1 GISELLI RAIMUNDO DE OLIVEIRA NUNES 2016-2017 01/04/2020 - 30/04/2020 114763486-1 IDENILZA ROSANGELA BORGES 2018-2019 01/04/2020 - 30/04/2020 88591-1 IVANETE CANAZA LIMA FONSECA 2018-2019 01/04/2020 - 30/04/2020 42611-1 JAILZA RAMOS DOS SANTOS MARQUES 2019-2019 16/04/2020 - 15/05/2020 114763092-1 JEFFERSON MARCELO OLIVEIRA DE LIMA 2017-2018 05/04/2020 - 04/05/2020 502144-2 JENELICE DE SOUZA MUNIS PATRICIO 2019-2019 01/04/2020 - 30/04/2020 84891-1 JOSE NUNES MOREIRA 2018-2019 05/04/2020 - 04/05/2020 84451-1 JOSE RAIMUNDO DE MELO SILVA 2018-2019 05/04/2020 - 04/05/2020 77391-2 MARCIA AQUINO MAGALHAES 2018-2019 01/04/2020 - 30/04/2020 114762968-1 MARCOS APARECIDO GOMES 2018-2019 05/04/2020 - 04/05/2020 114769100-2 NAGYLLA ROSA DOS SANTOS 2019-2019 20/04/2020 - 19/05/2020 114770953-2 PATRICIA SILVA SILVEIRA ALENCAR 2019-2019 15/04/2020 - 14/05/2020 114762156-2 PAULO SERGIO AREDES DE ARAUJO 2018-2019 05/04/2020 - 04/05/2020 114766457-1 PEDRO COINETE DA SILVA 2018-2019 05/04/2020 - 04/05/2020 148631-2 RAMONA VICENTA RAMOS BARBOSA 2019-2019 01/04/2020 - 30/04/2020 114768149-2 SIMONE FERREIRA BARRIOS CECCONELLO 2019-2019 13/04/2020 - 12/05/2020 500944-2 TATIANE ROMERO DE SOUZA 2019-2019 06/04/2020 - 05/05/2020 114766459-1 VANDERLEI NUNES DA SILVA 2019-2020 05/04/2020 - 04/05/2020 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.134 03 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 27 DE MARÇO DE 2020 Resolução nº 527/03/2020/SEMAD. Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados R E S O L V E: Suspender, a partir de 19 de março de 2020, o afastamento remunerado para prestar etapa do concurso público de provas e títulos, concedido através da Resolução nº 414/03/2020/SEMAD, publicada no Diário Oficial do Município nº 5.121, de 09 de março de 2020, ao Servidor Público Municipal Maykol Rios Cosim dos Santos, matrícula funcional nº 114763347-1, ocupante do cargo de provimento efetivo de Assistente Administrativo, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, em decorrência do adiamento do início do Curso de Formação Policial, devido situação excepcional pela proliferação do “coronavírus”, em pandemia declarada pela Organização Mundial de Saúde (OMS) e medidas emergenciais determinadas pelo Governo do Estado de Mato Grosso do Sul. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 24 de março de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração. Resolução nº. Rev/03/440/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Revogar o adicional de Incentivo a Capacitação dos servidores públicos municipais, relacionados nos anexos I e II (Cargos efetivos de ensino fundamental e médio), 05% (CINCO POR CENTO), de acordo com o Artigo 58 da Lei Complementar nº 310 de 29 de março de 2016, a partir de 01-03-2020. Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos doze dias do mês de março do ano de dois mil e vinte. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração. RESOLUÇÕES 114766460-1 WELLINGTON BATISTA DIAS 2018-2019 05/04/2020 - 04/05/2020 Secretaria Municipal de Fazenda - SEMFAZ Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114770166-2 MICHELLE SILVA SOUSA 2018-2019 01/04/2020 - 30/04/2020 Secretaria Municipal de Obras Públicas - SEMOP Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 45741-1 JOSE HUMBERTO DA SILVA 2015-2016 15/04/2020 - 14/05/2020 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos - SEMSUR Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114771545-1 GIVALDO MARTINS DE OLIVEIRA 2019-2020 01/04/2020 - 30/04/2020 114773313-1 IVAN CAETANO DA SILVA 2019-2020 06/04/2020 - 05/05/2020 114766292-5 LOURENCO MARTINS DE ALMEIDA LARA 2019-2020 01/04/2020 - 30/04/2020 114760242-1 NEUZA MARIA DA SILVA RIBEIRO 2019-2020 01/04/2020 - 30/04/2020 114765833-3 VICENTE APARECIDO DA SILVA 2017-2018 01/04/2020 - 30/04/2020 ANEXO I RESOLUÇÃO Nº 440/SEMAD/2019 - ENSINO FUNDAMENTAL MATRICULA R NOME_SERVIDOR SECRETARIA ESCOLARIDADE PERCENTUAL 114.764.297 3 Bruno Machado de Paula SEMS Ensino Médio 5% 114.760.381 1 Divina Mendonça SEMFAZ Graduação em Administração 5% 114.760.133 1 Edemilson Del Padre dos Santos SEMED Graduação em Pedagogia 5% 114.760.303 1 Eva Alves Rodrigues Calado SEMED Graduação em Licenciatura em Educação do Campo 5% 114.762.572 1 Izabel Recalde Figueiredo SEMED Ensino Médio 5% ANEXO II RESOLUÇÃO Nº 440/SEMAD/2019 - ENSINO MÉDIO MATRICULA R NOME_SERVIDOR SECRETARIA ESCOLARIDADE PERCENTUAL 90.145 1 Benoni Gonçalves Teixeira Junior SEMAS Pós-Graduação em Psicopedagogia Clínica e Institucional 5% 114.760.288 1 Elis Regina Silva Peixoto Santos SEMS Pós-Graduação MBA em Gestão em Saúde Pública 5% 502.144 2 Jenelice de Souza Munis Patricio SEMED Pós-Graduação em Arte e Educação 5% 114.760.452 1 Maria Aparecida da Silva SEMS Pós-Graduação em Gestão de Políticas Sociais 5% 114.760.399 1 Neuza Maria Matos de Mauro SEMS Pós-Graduação em Saúde Pública e PSF 5% 114.760.375 1 Tatiane Carvalho da Matta SEMED Pós-Graduação em Educação Matemática 5% 114.760.278 1 Valdirene Lacerda Rocha SEMS Pós-Graduação em Políticas Públicas e Serviço Social 5% EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 007/2020. PARTES: Município de Dourados/MS. COMPROMITENTES FORNECEDORES: ODONTOPAN EQUIPAMENTOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS LTDA – EPP. CNPJ: 00.730.538/0001-51. Valor Total: R$ 50.331,90 (cinquenta mil, trezentos e trinta e um reais e noventa centavos). C. O. M. COMÉRCIO E ASSISTÊNCIA TÉCNICA HOSPITALAR LTDA – ME. CNPJ: 15.714.275/0001-64. Valor Total: R$ 251.902,86 (duzentos e cinquenta e um mil, novecentos e dois reais e oitenta e seis centavos). PROCESSO: Pregão Presencial nº 006/2019 EXTRATOS ODONTOPAN EQUIPAMENTOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS LTDA – EPP Item Especificação Unidade Quantidade Marca Valor Unitário 21 CABEÇA CONTRA ÂNGULO DABI UNID. 21 DABI ATLANTE R$ 124,00 24 CABO ESPIRAL DO FOTOPOLIMERIZADOR ULTRALUX - DABI ATLANTE UNID. 10 DABI ATLANTE R$ 108,00 27 CAIXA DE ESGOTO CADEIRA CROMA UNID. 3 DABI ATLANTE R$ 85,00 29 CAPA DO PEDAL DABI CROMA 6 FUROS UNID. 10 DABI ATLANTE R$ 130,00 32 CARENAGEM CUSPIDEIRA DABI CROMA UNID. 5 DABI ATLANTE R$ 312,00 33 CARENAGEM DO ENCOSTO CADEIRA ODONTOLÓGICA DABI CROMA UNID. 5 DABI ATLANTE R$ 265,00 34 CARENAGEM SUPERIOR DO BRAÇO DO EQUIPO DADI CROMA TECHNO UNID. 5 DABI ATLANTE R$ 70,00 38 CUBA CUSPIDEIRA DABI UNID. 6 DABI ATLANTE R$ 229,00 41 DIAFRAGMA 2 FUROS SUGADOR DABI UNID. 10 DABI ATLANTE R$ 21,00 42 DIAFRAGMA 3 FUROS BAP DABI UNID. 10 DABI ATLANTE R$ 28,00 43 DIAFRAGMA 4 FUROS BAP DABI UNID. 10 DABI ATLANTE R$ 41,00 47 EIXO PRINCIPAL CONTRA ÂNGULO DABI UNID. 30 DABI ATLANTE R$ 75,00 53 ESPELHO MULTIFACETADO PARA REFLETORES UNIVERSAL UNID. 6 DABI ATLANTE R$ 200,00 54 ESPIGÃO 1/4 X 1/2 (ENTRADA DE ÁGUA DA CUSPIDEIRA) UNID. 31 DABI ATLANTE R$ 9,00 59 FILTRO DE AR COM REGULADOR DE PRESSÃO, 2 SAÍDAS UNID. 16 ARPREX R$ 141,00 62 GUARNIÇÃO TRASEIRA BORDEN 2 FUROS ALTA ROTAÇÃO UNID. 60 DABI ATLANTE R$ 4,00 65 INTERRUPTOR CUSPIDEIRA DABI CROMA UNID. 10 DABI ATLANTE R$ 15,00 68 LÂMPADAS H3 12V. 55W COM RABICHO (1º LINHA) UNID. 55 PHILIPS R$ 23,00 80 MOLA MICRO MOTOR DABI UNID. 55 DABI ATLANTE R$ 3,40 87 PEDAL DE COMANDO DE AR UNID. 11 DABI ATLANTE R$ 241,90 101 PONTEIRA DO SUGADOR DABI CROMA UNID. 20 DABI ATLANTE R$ 40,00 136 TERMINAL TRIPLO COM TORNEIRA GIRATÓRIA NA LUVA 13 MM DABI ATLANTE UNID. 32 DABI ATLANTE R$ 97,00 140 TRAFO CADEIRA DABI CROMA UNID. 4 DABI ATLANTE R$ 558,00 142 TRAVA DA BROCA CONTRA ÂNGULO DABI UNID. 30 DABI ATLANTE R$ 12,00 147 TUBO DUPLO PEDAL DE COMANDO METRO 55 DABI ATLANTE R$ 8,50 148 TUBO SUGADOR METRO 105 DABI ATLANTE R$ 6,00 149 TUBO TRIPLO OBLATE METRO 105 DABI ATLANTE R$ 10,00 150 TUBO ÚNICO 3.3MM LIGAÇÃO GERAL. UNID. 53 DABI ATLANTE R$ 4,50 159 VÁLVULA SOLENÓIDE 24 V. CUSPIDEIRA DABI CROMA UNID. 10 DABI ATLANTE R$ 116,80 161 CANETA DO ULTRASON NEO DABI UNID. 1 DABI ATLANTE R$ 950,00 162 PLACA ELETRÔNICA ULTRASON NEO DABI UNID. 1 DABI ATLANTE R$ 350,00 165 FERRAMENTA PARA SACAR PINO ELÁSTICO DABI ATLANTE UNID. 1 DABI ATLANTE R$ 20,00 166 GUARNIÇÃO DO PEDAL DABI ATLANTE (REPARO) UNID. 10 DABI ATLANTE R$ 40,00 167 MANÔMETRO MÚLTIPLO (ferramenta para aferir de pressão de pontas UNID. 1 DABI ATLANTE R$ 240,00 odontológico) 168 MOTO REDUTOR ASSENTO CADEIRA CROMA DABI ATLANTE UNID. 2 DABI ATLANTE R$ 1.290,00 169 MOTO REDUTOR ENCOSTO CADEIRA CROMA DABI UNID. 2 DABI ATLANTE R$ 1.280,00 170 PEGA MÃO DO REFLETOR REFLEX – DABI UNID. 3 DABI ATLANTE R$ 120,00 171 PLACA ELETRÔNICA CADEIRA CROMA - DABI ATLANTE UNID. 10 DABI ATLANTE R$ 790,00 173 PROTETOR ACRÍLICO DA LÂMPADA DO REFLETOR DABI ATLANTE UNID. 10 DABI ATLANTE R$ 32,00 174 PROTETOR ACRÍLICO REFLETOR DABI ATLANTE– MODELO REFLEX. UNID. 20 DABI ATLANTE R$ 39,00 175 REPARO DO PEDAL DE COMANDO DE AR – CADEIRA DABI ATLANTE CROMA UNID. 10 DABI ATLANTE R$ 12,00 180 ANÉIS SERINGA TRÍPLICE DABI NOVA KIT 50 DABI ATLANTE R$ 7,00 183 BOTÃO MONTADO SERINGA DABI NOVA - ÁGUA –VERDE UNID. 20 DABI ATLANTE R$ 24,00 184 BOTÃO MONTADO SERINGA DABI NOVA - AR – AZUL UNID. 20 DABI ATLANTE R$ 24,00 185 CABO FLAT CADEIRA CROMA -DABI ATLANTE UNID. 20 DABI ATLANTE R$ 35,00 187 CARCAÇA SUPORTE DE PONTAS DABI ATLANTE TECNO UNID. 10 DABI ATLANTE R$ 45,60 C. O. M. COMÉRCIO E ASSISTÊNCIA TÉCNICA HOSPITALAR LTDA – ME Item Especificação Unidade Quantidade Marca Valor Unitário 1 ABRAÇADEIRA DO BATEDOR DE CAPSULAS AMALGAMADOR ASTROMIX DABI PAR 20 DABI ATLANTE R$ 42,10 2 ABRAÇADEIRA DO BATETOR DE CÁPSULAS AMALGAMADOR SCHUSTER PAR 5 SCHUSTER R$ 42,10 3 ABRAÇADEIRA DO BATETOR DE CÁPSULAS GNATUS. PAR 10 GNATUS R$ 42,10 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.134 04 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 27 DE MARÇO DE 2020 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto Municipal nº 368, de 20 de julho de 2009, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018, aplicando-se ainda, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), e pelas condições do edital, termos da proposta, mediante cláusulas e condições estabelecidas nesta Ata. FORNECIMENTO: As obrigações decorrentes do fornecimento dos materiais constantes do Registro de Preços serão firmados diretamente com os órgãos ou entidades usuários da Ata de Registro de Preços, observada as condições estabelecidas no edital e no que dispõe o art. 62 da Lei Federal nº 8.666/93 e será formalizada através de Nota de Empenho ou documento equivalente, quando a execução não envolver obrigações futuras ou Nota de Empenho ou documento equivalente e Contrato de execução, quando presente obrigações futuras. PRAZO: 12 (doze) meses, conforme art. 12 do Decreto nº 7.892/13 e o inciso III do §3º do art. 15 da Lei Federal nº 8.666/93, contados da data de publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. DATA DE ASSINATURA: 26 de Março de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATOS 4 ABRAÇADEIRA METÁLICA 9/13 PARA MANGUEIRA DE AR COMPRIMIDO. UNID. 100 BRASIL R$ 3,30 5 ACOPLAMENTO DA CUBA KAVO COD. 1002-9504 UNID. 5 KAVO R$ 51,00 6 ACOPLAMENTO PARA GARRAFA MONTADA ECO KAVO COD.1004-3050 UNID. 20 KAVO R$ 98,00 7 ACOPLAMENTO PONTEIRA SUGADOR KAVO COD.10046210 UNID. 20 KAVO R$ 65,00 8 ANÉIS VÁLVULA DUPLA GNATUS NOVA KIT 30 GNATUS R$ 15,30 9 BASE DA CUSPIDEIRA INFERIOR KAVO CLINIC UNID. 5 KAVO R$ 320,00 10 BASE DA CUSPIDEIRA SUPERIOR KAVO CLINIC UNID. 5 KAVO R$ 291,00 11 BASE INFERIOR CUSPIDEIRA KAVO UNIK COD. 1003. 7752 UNID. 5 KAVO R$ 141,00 12 BASE SUPERIOR CUSPIDEIRA KAVO UNIK COD. 1005.7773 UNID. 5 KAVO R$ 390,00 13 BOTÃO DA SERINGA TRÍPLICE DE ÁGUA KAVO COD. 1004.0499 UNID. 12 KAVO R$ 85,00 14 BOTÃO DA SERINGA TRÍPLICE DE AR KAVO COD. 1004.0498 UNID. 12 KAVO R$ 83,00 15 Botão de acionamento elétrico (micro suíte) do pedal de comando UNID. 15 GNATUS R$ 28,00 da cadeira Syncrus 16 BOTÃO DO REGISTRO DA CUSPIDEIRA KAVO COD. 1002.9536 UNID. 10 KAVO R$ 26,00 17 BUCHA TRASEIRA ALTA ROTAÇÃO KAVO 2 FUROS METÁLICA UNID. 20 KAVO R$ 59,00 18 BUCHA TRASEIRA BORDEN ALTA ROTAÇÃO GNATUS UNID. 20 GNATUS R$ 53,00 19 CABEÇA CONTRA-ÂNGULO KAVO MONTADA UNID. 10 KAVO R$ 393,00 20 CABEÇA CONTRA ANGULA DENT FLEX UNID. 5 DENTFLEX R$ 309,00 22 CABEÇA CONTRA ÂNGULO GNATUS UNID. 12 GNATUS R$ 175,00 23 CABEÇOTE MONTADO KAVO UNIK COD. 1007.4650 UNID. 3 KAVO R$ 993,00 25 CABO ESPIRAL FOTOPOLIMERIZADOR GNATUS UNID. 7 GNATUS R$ 147,00 26 CABO SILICONADO 1.5 FLEX METRO 50 FICAEL R$ 6,00 28 CANETA DO ULTRASON SCHUSTER UNID. 2 SCHUSTER R$ 880,00 30 CARCAÇA REFLETOR UNIK KAVO COMPLETA KIT 6 KAVO R$ 770,00 35 CHAVE (INTERRUPTOR) DA CADEIRA KAVO UNIK COD. 0279.1113 UNID. 10 KAVO R$ 55,00 36 CHICOTE PEDAL ELETRÔNICO CADEIRA GNATUS METRO 10 GNATUS R$ 128,00 37 CONEXÃO DE DESCARGA COD. 1004.6445 UNID. 5 KAVO R$ 63,00 39 CUBA CUSPIDEIRA GNATUS UNID. 5 GNATUS R$ 294,00 40 CUBA REMOVÍVEL DE PORCELANA CUSPIDEIRA KAVO COD. 0985.6511 UNID. 5 KAVO R$ 292,00 44 EIXO INTERMEDIÁRIO CONTRA ÂNGULO DABI UNID. 20 DABI ATLANTE R$ 110,00 45 EIXO INTERMEDIÁRIO CONTRA ÂNGULO DENT FLEX UNID. 10 DENTFLEX R$ 194,00 46 EIXO INTERMEDIÁRIO CONTRA ÂNGULO GNATUS UNID. 12 GNATUS R$ 230,00 48 EIXO PRINCIPAL CONTRA ÂNGULO DENT FLEX UNID. 10 DENTFLEX R$ 168,00 49 EIXO PRINCIPAL CONTRA ÂNGULO GNATUS UNID. 20 GNATUS R$ 187,00 50 ENCOSTO DE CABEÇA ARTICULADO CADEIRA KAVO UNIK COD. 1004.2840 UNID. 4 KAVO R$ 532,00 51 ENGATE RÁPIDO FÊMEA 3.3 UNID. 6 MD R$ 55,00 52 ENGATE RÁPIDO MACHO 3.3 UNID. 5 MD R$ 53,00 55 ESTOFAMENTO COMPLETO CADEIRA ODONTOLÓGICA DABI CROMA COR AZUL UNID. 5 DABI ATLANTE R$ 1.963,00 56 ESTOFAMENTO COMPLETO CADEIRA ODONTOLÓGICA GNATUS COR AZUL UNID. 3 DABI ATLANTE R$ 1.963,00 57 ESTOFAMENTO COMPLETO CADEIRA ODONTOLÓGICA KAVO UNIK COR VERDE UNID. 5 KAVO R$ 1.892,00 58 FERRAMENTA PARA SACAR ANEL DE ROLAMENTO UNID. 2 DALLUS R$ 263,00 60 GARRAFA PET KAVO COD.1008.8265 UNID. 20 KAVO R$ 30,00 61 GUARNIÇÃO DE PEDAL DE COMANDO DE AR GNATUS (REPARO) UNID. 10 GNATUS R$ 84,00 63 INJETOR SUGADOR KAVO UNIK COD. 1004.0102 UNID. 10 KAVO R$ 78,00 64 INTERRUPTOR CADEIRA DABI CROMA UNID. 5 DABI ATLANTE R$ 18,00 66 JUNTA SPRAY CANETA KAVO UNID. 60 KAVO R$ 12,00 67 LÂMPADA 12X75 COM REFLETOR PRIMEIRA LINHA UNID. 52 OSRHAM R$ 116,00 69 MANCAL E ENGRENAGEM CONTRA ÂNGULO KAVO UNID. 32 KAVO R$ 262,00 70 MANGUEIRA ¼ ALTA PRESSÃO PARA AR COMPRIMIDO METRO 220 SG R$ 12,90 71 MANGUEIRA AZUL KAVO COD. 087 6126 METRO 60 KAVO R$ 7,50 72 MANGUEIRA CORRUGADA CUSPIDEIRA KAVO COD. 0876233 METRO 40 KAVO R$ 27,00 73 MANGUEIRA DE SUGADOR KAVO - COD. 0876168 METRO 80 KAVO R$ 20,00 74 MANGUEIRA ESPAGUET KAVO COD. 087 6114 METRO 50 KAVO R$ 4,00 75 MANGUEIRA ESPAGUET KAVO COD. 087 6120 METRO 50 KAVO R$ 4,00 76 MANGUEIRA ESPAGUET KAVO COD. 087 6121 METRO 50 KAVO R$ 4,20 77 MANGUEIRA P.U. AZUL 10 MM METRO 60 SG R$ 5,00 78 MANGUEIRA VERDE P.U. ENTRADA DE ÁGUA KAVO - COD. 1002.9516 METRO 40 KAVO R$ 21,00 79 MESA SUPERIOR EQUIPO KAVO UNIK - COD. 1005.2880 UNID. 5 KAVO R$ 394,00 81 MOTO REDUTOR ASSENTO CADEIRA SYNCRUS GNATUS UNID. 2 GNATUS R$ 1.790,00 82 MOTO REDUTOR ASSENTO CADEIRA UNIK KAVO COD. 1004.5053 UNID. 2 KAVO R$ 1.700,00 83 MOTO REDUTOR ENCOSTO CADEIRA SYNCRUS GNATUS UNID. 2 GNATUS R$ 1.790,00 84 MOTO REDUTOR ENCOSTO CADEIRA UNIK KAVO - COD. 1004.5054 UNID. 2 KAVO R$ 1.720,00 85 ÓLEO PARA COMPRESSOR INSTALADO LITRO 15 PRESSURE R$ 31,00 86 PALHETA MICRO MOTOR DABI UNID. 20 DABI ATLANTE R$ 6,70 88 Pedal de comando elétrico Cadeira Syncrus GL UNID. 2 GNATUS R$ 780,00 89 Pedal de comando elétrico Cadeira Syncrus POP UNID. 2 GNATUS R$ 780,00 90 PEDAL ELETRÔNICO CADEIRA KAVO UNIK - COD. 1004.1512 UNID. 4 KAVO R$ 640,00 91 PEGA MÃO REFLETOR KAVO COD. 1002.9645 UNID. 5 KAVO R$ 157,00 92 PINO ELÁSTICO CONTRA ÂNGULO DABI ATLANTE UNID. 52 DABI ATLANTE R$ 6,68 93 PINO ELÁSTICO CONTRA ÂNGULO KAVO UNID. 20 KAVO R$ 5,46 94 PLACA ELETRÔNICA CADEIRA KAVO UNIK COD. 1008.0568 UNID. 6 KAVO R$ 975,00 95 PLACA ELETRÔNICA CADEIRA KAVO UNIK COD.1005.2072 UNID. 6 KAVO R$ 937,00 96 Placa eletrônica cadeira Synclus – Gnatus GL – 8 pinos – Gnatus UNID. 3 GNATUS R$ 890,00 GL – 8 pinos 97 PLACA ELETRÔNICA CADEIRA SYNCLUS – GNATUS POP 7 PINOS UNID. 3 GNATUS R$ 850,00 98 PLACA ELETRÔNICA FOTOPOLIMERIZADOR DABI ATLANTE - ULTRALUX UNID. 4 DABI ATLANTE R$ 472,00 ELETRONIC 99 PLACA ELETRÔNICA ULTRASON SCHUSTER UNID. 2 SCHUSTER R$ 565,00 100 PONTEIRA DA SERINGA KAVO UNIK - COD. 1004.9906 UNID. 6 KAVO R$ 110,00 102 PONTEIRA DO SUGADOR GNATUS SYNCRUS UNID. 20 GNATUS R$ 28,00 103 PONTEIRA DO SUGADOR KAVO - COD. 1004.6210 UNID. 15 KAVO R$ 72,00 104 PONTEIRA FOTOPOLIMERIZADOR LED ALT UNID. 5 ALT R$ 293,00 105 PORTA DETRITOS CUSPIDEIRA KAVO - COD. 0985.6522 UNID. 5 KAVO R$ 22,00 106 PRESSOSTATO COMPRESSOR BAIXA PRESSÃO UNID. 11 MD R$ 250,00 107 PROTETOR ACRÍLICO DA LÂMPADA DO REFLETOR GNATUS UNID. 10 GNATUS R$ 45,00 108 PROTETOR ACRÍLICO DO REFLETOR DIANTEIRO KAVO UNIK - COD. 1004.1001 UNID. 6 KAVO R$ 103,00 109 PROTETOR ACRÍLICO DO REFLETOR TRASEIRO KAVO UNIK - COD. 1003.0227 UNID. 6 KAVO R$ 66,00 110 PURGADOR DE COMPRESSOR ¼ UNID. 20 SS R$ 14,50 111 PURGADOR DE COMPRESSOR 1/8 UNID. 11 SS R$ 23,00 112 REGISTRO CUSPIDEIRA DABI ATLANTE F/F. UNID. 15 MD R$ 75,00 113 REGISTRO CUSPIDEIRA DABI F/G - Registro cuspideira Dabi F/G. UNID. 15 MD R$ 74,00 114 REGISTRO CUSPIDEIRA GNATUS SYNCRUS F/F. UNID. 15 MD R$ 70,00 115 REGISTRO CUSPIDEIRA GNATUS SYNCRUS F/G. UNID. 15 MD R$ 70,00 116 REGISTRO CUSPIDEIRA KAVO MODELO UNIK - COD. 1003.0616 UNID. 15 KAVO R$ 73,00 117 REVESTIMENTO DO BRAÇO DA CADEIRA KAVO - UNIK. UNID. 24 KAVO R$ 146,00 118 ROLAMENTO PARA CANETA MRS SILENT DABI - Rolamento para caneta MRS UNID. 104 NHBB R$ 43,00 Silent Dabi 119 ROLAMENTO PARA CANETA ROLL AIR III KAVO - Rolamento para caneta UNID. 104 KAVO R$ 41,00 Roll Air III Kavo 120 ROLAMENTO PARA CONTRA-ÂNGULO DABI - Rolamento para contra-ângulo UNID. 104 NHBB R$ 19,00 Dabi 121 ROTOR CANETA MS DABI UNID. 14 MD R$ 170,00 122 ROTOR CANETA MS PUSH BOTON - Rotor caneta MS Push Boton UNID. 5 MD R$ 211,00 123 SEPARADOR DE DETRITOS DABI CROMA UNID. 20 MD R$ 33,00 124 SEPARADOR DE DETRITOS GNATUS UNID. 20 MD R$ 39,00 125 SEPARADOR DE DETRITOS KAVO COD. 1005.2043 UNID. 20 KAVO R$ 48,00 126 SERINGA TRÍPLICE 1ª LINHA UNID. 21 KAVO R$ 226,00 127 SUPORTE DE PONTAS GNATUS – SYNCRUS UNID. 20 GNATUS R$ 63,00 128 SUPORTE DE PONTAS GNATUS - SYNCRUS MODELO ATUAL UNID. 60 GNATUS R$ 178,00 129 SUPORTE DO BRAÇO MONTADO KAVO COD. 1003.2328 UNID. 10 KAVO R$ 160,00 130 TAMPA DA CABEÇA CANETA DE ALTA ROTAÇÃO MSL PUSH BOTTON DABI UNID. 15 DABI ATLANTE R$ 54,00 131 TAMPA DA CABEÇA CONTRA ÂNGULO DABI UNID. 52 DABI ATLANTE R$ 18,00 132 TAMPA DA CABEÇA CONTRA ÂNGULO DENT FLEX UNID. 10 DENTFLEX R$ 42,00 133 TAMPA DA CABEÇA CONTRA ÂNGULO GNATUS UNID. 20 GNATUS R$ 27,00 134 TAMPA DA CABEÇA CONTRA ÂNGULO KAVO UNID. 10 KAVO R$ 16,00 135 TEE DERIVAÇÃO COM PORCAS 1.6. UNID. 31 SC R$ 24,00 137 TERMINAL TRIPLO COM TORNEIRA GIRATÓRIA NA LUVA 13 MM GNATUS UNID. 32 MD R$ 103,00 138 TERMINAL TRIPLO COM TORNEIRA GIRATÓRIA NA LUVA 13 MM GNATUS UNID. 32 MD R$ 90,00 139 TORNEIRA BORDEM FIXA KAVO UNIK COD. 1005.3840 UNID. 32 KAVO R$ 180,00 141 TRANSFORMADOR CONFORT POKA YOKE - COD. 1007.3914 UNID. 10 KAVO R$ 560,00 143 TRAVA DA BROCA CONTRA ÂNGULO DENT FLEX UNID. 10 DENTFLEX R$ 42,00 144 TRAVA DA BROCA CONTRA ÂNGULO GNATUS UNID. 20 GNATUS R$ 45,00 145 TRAVA DA BROCA CONTRA ÂNGULO KAVO UNID. 15 KAVO R$ 42,00 146 TUBO DUPLINHA PROFI METRO 52 SG R$ 4,90 151 VÁLVULA DUPLA KAVO UNIK ORIGINAL COD. 1002.9520 UNID. 30 KAVO R$ 203,00 152 VÁLVULA DUPLA SPRAY GNATUS SYNCRUS MODELO NOVO ORIGINAL. UNID. 20 GNATUS R$ 169,00 153 VÁLVULA INTERRUPTORA DO SUPORTE DE PONTAS KAVO MODELO UNIK - COD. UNID. 41 KAVO R$ 70,00 10.038.145 154 VÁLVULA PILOTO SUPORTE DE PONTAS DABI CROMA UNID. 20 DABI ATLANTE R$ 65,00 155 VÁLVULA PILOTO SUPORTE GNATUS – SYNCRUS UNID. 40 GNATUS R$ 73,00 156 VÁLVULA PILOTO SUPORTE SUGADOR DABI CROMA UNID. 10 DABI ATLANTE R$ 66,00 157 Válvula progressiva do pedal Kavo Unik – cod. 1002.9879 UNID. 10 KAVO R$ 74,00 160 VÁLVULA SUPORTE PONTAS GNATUS MODELO NOVO UNID. 20 GNATUS R$ 140,00 163 FERRAMENTA DA TAMPA DA CABEÇA ALTA ROTAÇÃO KAVO UNID. 1 KAVO R$ 145,00 164 FERRAMENTA PARA CONTRA ÂNGULO E MICRO MOTOR DENT FLEX KIT 1 MD R$ 158,00 172 PRESSOSTATO ORIGINAL COMPRESSOR FIAC BAIXA PRESSÃO UNID. 20 MRSC R$ 192,00 176 SPAGHET CRISTAL DABI METRO 50 SG R$ 3,00 177 SUCTOR GNATUS UNID. 10 GNATUS R$ 79,00 178 VÁLVULA DE ALÍVIO DO CABEÇOTE COMPRESSOR FIAC 2.2 BAR UNID. 20 MD R$ 61,00 189 CHAVE PARA SERINGA TRÍPLICE KAVO UNID. 1 KAVO R$ 231,00 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.134 05 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 27 DE MARÇO DE 2020 EXTRATO DO CONTRATO Nº 071/2020/DL/PMD PARTES: Município de Dourados PROROUPAS CONFECÇÕES LTDA – EPP. CNPJ:00.556.225/0001-29. PROCESSO: Pregão Eletrônico n° 003/2019. OBJETO: aquisição de materiais de limpeza e higiene, objetivando atender diversas Secretarias desta Municipalidade. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, nos Decretos Municipais nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, nº 368, de 20 de julho de 2009 e nº 331, de 03 de julho de 2017, com suas substituições e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 07.00. – Secretaria Municipal de Administração 07.01. – Secretaria Municipal de Administração 04.122.108. – Programa de Desenvolvimento das Políticas de Gestão Governamental 2080. – Despesas com Custeio da Administração Municipal 33.90.30.00 – Material de Consumo VIGÊNCIA CONTRATUAL: contada a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial, com término em 31 de dezembro de 2020. VALOR DO CONTRATO: R$ 963,00 (novecentos e sessenta e três reais). FISCAL DO CONTRATO: Elisangela da Silva Nascimento Libória DATA DE ASSINATURA: 24 de Março de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 062/2020/DL/PMD PARTES: Município de Dourados COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS RS LTDA – ME. CNPJ:01.205.306/0001-47. PROCESSO: Pregão Eletrônico n° 039/2019. OBJETO: aquisição de gêneros de alimentação em geral (marmitex), em atendimento aos funcionários que trabalham nos projetos coordenados pela Secretaria Municipal de Agricultura Familiar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Federal nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 09.00. – Secretaria Municipal de Agricultura Familiar 09.01. – Secretaria Municipal de Agricultura Familiar 20.122.115. – Programa de Desenvolvimento e Fortalecimento da Agricultura 2002. – Apoio e Estímulo ao Desenvolvimento da Agricultura, Aquicultura e Economia Local 33.90.30.00 – Material de Consumo VIGÊNCIA CONTRATUAL: contada a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial, com término em 31 de dezembro de 2020. VALOR DO CONTRATO: R$ 31.800,00 (trinta e um mil e oitocentos reais). FISCAL DO CONTRATO: Rodrigo Alves Cordeiro DATA DE ASSINATURA: 23 de Março de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 068/2020/DL/PMD PARTES: Município de Dourados CERRADO CONSTRUÇÕES EIRELI – EPP. CNPJ: 02.767.273/0001-91. PROCESSO: Tomada de Preços nº 007/2019. OBJETO: contratação de empresa especializada na prestação de serviços de engenharia para execução de obras de ampliação de 3 salas de aula para adequação da capacidade de atendimento da Escola Municipal Indígena “Tengatui Marangatu” no Município de Dourados-MS. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 com suas alterações e ainda, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 com suas alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017 com suas alterações, aplicando-se subsidiariamente as disposições da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), e por toda legislação aplicável à espécie que a complementarem, alterarem ou regulamentarem. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 13.00. – Secretaria Municipal de Educação 13.01. – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104. – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2122. – Salário Educação 44.90.51.00 – Obras e Instalações VIGÊNCIA CONTRATUAL: 11 (onze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. VALOR DO CONTRATO: R$ 217.546,28 (duzentos e dezessete mil quinhentos e quarenta e seis reais e vinte e oito centavos). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Ricardo Satoshi Takahashi DATA DE ASSINATURA: 24 de Março de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 067/2020/DL/PMD PARTES: Município de Dourados CONSTRUTORA MEDITERRÂNEO – EPP. CNPJ: 04.508.765/0001-98. PROCESSO: Tomada de Preços nº 012/2019. OBJETO: contratação de empresa especializada na prestação de serviços de engenharia para execução de obras para adequação à acessibilidade - local: Escola Municipal “Geraldino Neves Corrêa”/Distrito de Picadinha/Município de Dourados/ MS. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 com suas alterações e ainda, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 com suas alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017 com suas alterações, aplicando-se subsidiariamente as disposições da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), e por toda legislação aplicável à espécie que a complementarem, alterarem ou regulamentarem. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 13.00. – Secretaria Municipal de Educação 13.01. – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104. – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2122. – Salário Educação 44.90.51.00 – Obras e Instalações VIGÊNCIA CONTRATUAL: 08 (oito) meses, contados a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. VALOR DO CONTRATO: R$ 39.160,25 (trinta e nove mil cento e sessenta reais e vinte e cinco centavos). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Ricardo Satoshi Takahashi DATA DE ASSINATURA: 23 de Março de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATOS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/DRH EXTRATO DE ATOS ADMINISTRATIVOS PROCESSOS INDEFERIDOS INTERESSADO MATRICULA SETOR N. PROC. ASSUNTO FERNANDO JORGE DA SILVA 17971-1 SEMS 949/2020 PARECER JURÍDICO MARIA LUIZA DOS SANTOS DA SILVA 86951-1 SEMS 951/2020 LICENÇA POR DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.134 06 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 27 DE MARÇO DE 2020 BALANÇO GERAL DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.134 07 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 27 DE MARÇO DE 2020 BALANÇO GERAL DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.134 08 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 27 DE MARÇO DE 2020 BALANÇO GERAL DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.134 09 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 27 DE MARÇO DE 2020 BALANÇO GERAL DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.134 10 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 27 DE MARÇO DE 2020 BALANÇO GERAL DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.134 11 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 27 DE MARÇO DE 2020 BALANÇO GERAL DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.134 12 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 27 DE MARÇO DE 2020 BALANÇO GERAL DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.134 13 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 27 DE MARÇO DE 2020 BALANÇO GERAL DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.134 14 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 27 DE MARÇO DE 2020 BALANÇO GERAL DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.134 15 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 27 DE MARÇO DE 2020 BALANÇO GERAL DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.134 16 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 27 DE MARÇO DE 2020 BALANÇO GERAL DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.134 17 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 27 DE MARÇO DE 2020 BALANÇO GERAL ATA - FMSB ATA DE Nº 001/2020 Conselho Gestor do Fundo Municipal de Saneamento Basico-FMSB Aos 25 dias do mês de março do ano dois mil e vinte (25/03/2020), reuniram se através de grupo do wtsap devido medidas preventivas tomadas pela Secretaria Municipal de Planejamento para combater o Covid-19 , em reunião ordinária, às oito horas 08h00min, com a participação dos seguintes membros do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Saneamento Basico - FMSB: Adriana Benicio Toneloto (Presidente do Conselho gestor), Fabio Barbosa de Souza, (representante titular da Secretaria Municipal de Planejamento - Seplan), Paulo Roberto Augusto Nepomuceno , (Representante titular da Sanesul ) Jaime Ribeiro de Santana Junior, (Representante titular da Secretaria Municipal de Fazenda), Lourdes Peres Benaduce (Representante titular da Procuradoria Geral do Municipio). Para conhecimento dos conselheiros, foi apresentada pauta da presente reunião com o seguinte assunto: 1-Aprovação de recursos financeiros solicitado pela Secretaria Municipal de Obras através de projeto apresentado para serviços de revitalização e urbanização da Rua da Liberdade ao entorno do canal existente entre as ruas Monte Castelo e Cuiaba no valor orçado de R$ 275.422,06 ( duzentos e setenta e cinco mil , quatrocentos e vinte e dois reais e seis centavos ) que neste momento foi colocado em votação aonde foi aprovada por 04 (quatro) votos a favor e 01 (um) voto desfavorável manifestado pelo senhor Paulo Roberto Augusto Nepomuceno.Nada mais havendo a tratar nesta reunião foi encerrada e lavrada a ata, a mesma será assinada pelos seus membros e publicada no diário oficial deste Município. Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul. Dourados/MS, 26 de março de 2020 Adriana Benício Toneloto Galvão Presidente do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Saneamento Fabio Barbosa de Souza Representante da Secretaria Municipal de Planejamento Paulo Roberto Augusto Nepomuceno Representante da Sanesul Jaime Ribeiro de Santana Junior Representante da Secretaria Municipal da Fazenda Lourdes Peres Benaduce Representante da Procuradoria Geral do Municipio OUTROS ATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.134 18 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 27 DE MARÇO DE 2020 DELIBERAÇÕES - COMED Republica-se por incorreção DELIBERAÇÃO COMED Nº 202, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2019. Dispõe sobre a concessão de Atos para o IEGRAN - Instituto Educacional da Grande Dourados e dá outras providências. O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e, considerando a reunião das Câmaras Conjuntas de Educação Infantil, Ensino Fundamental e Legislação e Normas realizada em 11/11/2019, os termos do Parecer CEI/CEF/CLN/COMED n.º 022, de 11/11/2019 e a decisão da Sessão Plenária realizada em 11/11/2019, D E L I B E R A: Art. 1º. Conceder para o IEGRAN - Instituto Educacional da Grande Dourados, localizado à Rua Oliveira Marques, n.º 582, Jardim Tropical, Dourados-MS, o seguinte: I – Ratificação da Autorização de Funcionamento para oferecer a Educação Infantil por 05 (cinco) anos, a partir de 01 de janeiro de 2020. Art. 2º. Que seja providenciado imediatamente: I – Reparo no revestimento do piso da sala de Coordenação que está danificado; II – Nivelamento entre o piso do Refeitório e o piso do Pátio Interno; III – Reparo da pintura dos banheiros que está danificada; IV – Pintura das demarcações das modalidades esportivas, na quadra poliesportiva; V – Melhoria nas instalações elétricas do setor administrativo. Art. 3º. Que a abertura de novas turmas seja comunicada à Secretaria Municipal de Educação - SEMED, que deverá informar a este Conselho. Art. 4º. Que qualquer ampliação ou construção que venha a ocorrer na estrutura física da Unidade Escolar deverá respeitar a Lei de Acessibilidade. Art. 5º. Que o Núcleo da Supervisão Técnica Escolar da Secretaria Municipal de Educação – SEMED, observe rigorosamente a legislação de ensino, sempre orientando a Unidade Escolar dentro das normas legais vigentes, inclusive com relação aos prazos de entrada dos atos autorizativos neste Conselho Municipal Educação. Art. 6º. Que o Núcleo da Supervisão Técnica Escolar da Secretaria Municipal de Educação - SEMED fique responsável por informar a este Órgão Colegiado sobre as providências tomadas. Art. 7º. Esta Deliberação entrará em vigor a partir de 01 de janeiro 2020. Dourados, 11 de novembro de 2019. Profª. Deborah Salette Fernandes Cruz Conselheira – Presidente do COMED HOMOLOGO EM: 13/12/2019. Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretário Municipal de Educação Dourados-MS DELIBERAÇÃO COMED Nº 201, DE 23 DE SETEMBRO DE 2019 Dispõe sobre a concessão de atos para a Escola de Educação Especial Maria Júlia Ribeiro - APAE, conforme o abaixo especificado e dá outras providências. O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e considerando a Reunião das Câmaras Conjuntas de Educação Infantil, Ensino Fundamental e Legislação e Normas, realizada em 23/09/2019, os termos do Parecer/CEI/CEF/CLN/COMED n.º 018, de 23/09/2019 e a decisão da Sessão Plenária realizada em 23/09/2019, D E L I B E R A: Art. 1º. Conceder, para a Escola de Educação Especial Maria Júlia Ribeiro APAE, situada à Rua General Osório, nº 3625 – Jardim Itaipu, a Autorização de Funcionamento para oferecer a Educação Infantil, na modalidade Educação Especial por 05 (cinco anos), a partir de 01 de janeiro de 2020. Art. 2º. Que seja providenciado imediatamente: I - Troca das lâmpadas queimadas; II – Conserto das portas danificadas; III - Reparo da infiltração na parede da Sala III. Art. 3º. Que a abertura de novas turmas seja comunicada à Secretaria Municipal de Educação - SEMED, que deverá informar a este Conselho. Art. 4º. Que qualquer ampliação ou construção que venha a ocorrer na estrutura física da Unidade Escolar deverá respeitar a Lei de Acessibilidade. Art. 5º. Que o Núcleo da Supervisão Técnica Escolar da Secretaria Municipal de Educação – SEMED, observe rigorosamente a legislação de ensino, sempre orientando a Unidade Escolar dentro das normas legais vigentes, inclusive com relação aos prazos de entrada dos atos autorizativos neste Conselho Municipal Educação. Art. 6º. Que o Núcleo da Supervisão Técnica Escolar da Secretaria Municipal de Educação – SEMED, fique responsável por informar a este Órgão Colegiado sobre as providências tomadas. Art. 7º. Esta Deliberação entrará em vigor a partir 01 de janeiro de 2020, revogadas as disposições em contrário. Dourados, 23 de setembro de 2019. Profª. Deborah Salette Fernandes Cruz Conselheira – Presidente do COMED HOMOLOGO EM: 13/03/2020 Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretário Municipal de Educação-Dourados-MS EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL ARTESANATO DOURADOS LTDA - ME torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a renovação da Licença Simplificada, para atividade de fabricação de caixas e outros artigos em madeira, localizada na Rua Cider Cerzósimo de Souza, nº 1276, Jardim Clímax, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Aurelia Gonçalves dos Campos 39049574149 torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de Estética e outros serviços de cuidados com a beleza, localizada na Rua Hilda Bergo Duarte, 306 Jardim Caramuru, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. A empresa A&A CONSTRUTORA E INCORPORADORA EIRELI, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para a atividade de Construção Civil, localizada na Rua Major Capilé nº. 2103 - Centro, no município de Dourados/MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. BEZERRA & MARQUES LTDA ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de RSTAURANTES E SIMILARES, localizada na AV. Weimar Gonçalves Torres ,fundos esquina com Rua Albino Torraca,1345,CENTRO, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. João Airton dos Santos 61861960972 torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de Comercio Varejista de Lubrificantes com Troca de Óleo, localizada na Rua Mato Grosso, 1860 Sala A e B - Jardim Caramuru, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. UAU WAFFLERIA LANCHONETE LTDA torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS) a Licença Simplificada (LS) para atividade de lanchonete, localizada na Rua Monte Alegre, nº 425, Jardim Tropical, Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.134 19 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 27 DE MARÇO DE 2020 DELIBERAÇÃO COMED Nº 204, DE 02 DE NOVEMBRO DE 2019. Dispõe sobre a concessão de Atos para a Escola Municipal Etalivio Penzo e dá outras providências. O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e, considerando a reunião das Câmaras Conjuntas de Educação Infantil, Ensino Fundamental e Legislação e Normas realizada em 02/11/2019, os termos do Parecer CEI/CEF/CLN/COMED n.º 026, de 02/11/2019 e a decisão da Sessão Plenária realizada em 02/11/2019, D E L I B E R A: Art. 1º. Conceder para a Escola Municipal Etalivio Penzo, localizada à Rua Rosemiro Rodrigues Vieira nº 230, Parque das Nações II, Dourados-MS, o seguinte: I – Ratificação da Autorização de Funcionamento para oferecer a Educação Infantil, por 5 (cinco) a partir de 01 de janeiro de 2020. II - Autorização de Funcionamento para oferecer o Ensino Fundamental, por 5 (cinco) a partir de 01 de janeiro de 2020. III – Ratificação da Autorização de funcionamento para oferecer o Curso de Educação de Jovens e Adultos na etapa do Ensino Fundamental, por 5 (cinco) a partir de 01 de janeiro de 2020. 2º. Que seja providenciado até o inicio do ano letivo de 2020: I - reparos nos tetos dos ambientes que estão com a pintura danificada; II - Trocas de lâmpadas queimadas; III - Conserto dos computadores e Datashow; IV - Reposição de azulejos; V - Conserto dos vasos sanitário interditados e da porta invertida; VI - Retirada da árvore seca; VII - Reparo na rede hidráulica; VIII - Recarga dos extintores vencidos. Art. 3º. Que a abertura de novas turmas seja comunicada à Secretaria Municipal de Educação - SEMED, que deverá informar a este Conselho. Art. 4º. Que qualquer ampliação ou construção que venha a ocorrer na estrutura física da Unidade Escolar deverá respeitar a Lei de Acessibilidade. Art. 5º. Que o Núcleo da Supervisão Técnica Escolar da Secretaria Municipal de Educação – SEMED, observe rigorosamente a legislação de ensino, sempre orientando a Unidade Escolar dentro das normas legais vigentes, inclusive com relação aos prazos de entrada dos atos autorizativos neste Conselho Municipal Educação. Art. 6º. Que o Núcleo da Supervisão Técnica Escolar da Secretaria Municipal de Educação – SEMED, fique responsável por informar a este Órgão Colegiado sobre as providências tomadas. Art. 7º. Esta Deliberação entrará em vigor a partir de 01 de janeiro de 2020, revogadas as disposições em contrário. Dourados, 02 de novembro de 2019. Profª. Deborah Salette Fernandes Cruz Conselheira – Presidente do COMED HOMOLOGO EM: 11/03/2020 Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretário Municipal de Educação-Dourados-MS Republica-se por incorreção DELIBERAÇÃO COMED Nº 207, DE 11 DE NOVEMBRO 2019. Dispõe sobre a concessão de atos para a Escola Municipal Profª Clori Benedetti de Freitas e dá outras providências. O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e considerando a Reunião das Câmaras Conjuntas de Educação Infantil e Ensino Fundamental realizada em 11/11/2019, o termo do Parecer/CEI/CEF/COMED n.º 029, de 11/11/2019 e a decisão da Sessão Plenária realizada em 11/11/2019. D E L I B E R A: Art. 1º. Conceder para a Escola Municipal Profª Clori Benedetti de Freitas, localizada à Rua Alfenas, 725, Jardim Jóquei Clube, nesta cidade de Dourados o seguinte: I – Ratificação da Autorização de Funcionamento para oferecer a Educação Infantil, por 4 (quatro) anos, a partir de 01 de janeiro de 2020. II – Ratificação de Autorização de Funcionamento para oferecer o Ensino Fundamental por 4 (quatro) anos a partir de 01 de janeiro de 2020. Art. 2º. Providenciar imediatamente: I - Troca das lâmpadas queimadas; II - Conserto dos ventiladores danificados e sustentação nos fixados no teto; III - Instalação das tampas dos vasos sanitários nos banheiros dos alunos e dos professores;- Abertura e higienização do sanitário do banheiro adaptado para funcionários; IV - Retirada dos produtos alimentícios do Depósito/Almoxarifado. Armazenar em local apropriado. Art. 3º. Providenciar no decorrer do ano letivo de 2020: I - Reparo das infiltrações nas paredes da Sala de Tecnologia; II - Pintura da parede da Quadra Poliesportivacoberta e de algumas salas de aula; III - Reparo das portas das salas de aula com ferrugens ou sem maçanetas; IV - Reposição dos azulejos na parede do banheiro da Sala para a Direção; V - Conserto dos computadores da Sala de Tecnologia; VI - Reparo do freezer com ferrugens ou sua substituição; VII - Retirada das mesas e cadeiras escolares em desuso armazenadas atrás dos banheiros dos alunos. Art. 4º. Que a abertura de novas turmas seja comunicada à Secretaria Municipal de Educação - SEMED, que deverá informar a este Conselho. Art. 5º. Que qualquer ampliação ou construção que venha a ocorrer na estrutura física da Unidade Escolar deverá respeitar a Lei de Acessibilidade. Art. 6º. Que o Núcleo da Supervisão Técnica Escolar da Secretaria Municipal de Educação – SEMED, observe rigorosamente a legislação de ensino, sempre orientando a Unidade Escolar dentro das normas legais vigentes, inclusive com relação aos prazos de entrada dos atos autorizativos neste Conselho Municipal Educação. Art. 7º. Que o Núcleo da Supervisão Técnica Escolar da Secretaria Municipal de Educação - SEMED fique responsável por informar a este Órgão Colegiado sobre as providências tomadas. Art. 8º. Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 01 de janeiro de 2020, revogada as disposições em contrário. Dourados, 11 de novembro de 2019. Profª. Deborah Salette Fernandes Cruz Conselheira – Presidente do COMED HOMOLOGO EM: 19/12/2019 Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretário Municipal de Educação-Dourados-MS DELIBERAÇÕES - COMED DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.134 20 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 27 DE MARÇO DE 2020 ATA Nº 06/2020 ATA DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO FISCAL DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS EM 26/03/2020 Aos vinte e seis dias do mês de março de dois mil e vinte, às oito horas, na sala de reunião do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, foi realizada a reunião extraordinária do Conselho Fiscal do PreviD, tendo como pauta o fechamento dos balancetes dos meses de novembro e dezembro de 2019. Estavam presentes os seguintes membros titulares do Conselho Fiscal: Norato Marques de Oliveira representante do Executivo; Zilda Aparecida Rodrigues Ramires representando a SINGMD; Ivo Campos da Silva representante dos inativos; Luciana Moisés de Oliveira, representante do Legislativo e Nardélio Ferreira da Rosa representando o SIMTED. Os Conselheiros Gislaine Aparecida Alves Brito e Vivian Aparecida de Araújo Lima justificaram a ausência. Constatado quórum, o presidente deste Conselho, Sr. Norato Marques de Oliveira, deu início a reunião, onde foi encerrada a análise dos balancetes e foram aprovados os balancetes dos meses de novembro e dezembro de 2019. Em seguida o Presidente deste Conselho informou que será convocada uma reunião extraordinária para análise do Balanço Anual de 2019 do PreviD. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, tendo eu, Matheus Medina, lavrado a presente ata, que depois de lida e aprovada, vai assinada por todos os presentes. Norato Marques de Oliveira Ivo Campos da Silva Zilda Aparecida Rodrigues Ramires Nardélio Ferreira da Rosa Luciana Moisés de Oliveira ATA - PREVID BALANCETES - PREVID DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.134 21 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 27 DE MARÇO DE 2020 BALANCETES - PREVID DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.134 22 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 27 DE MARÇO DE 2020 BALANCETES - PREVID DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.134 23 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 27 DE MARÇO DE 2020 BALANCETES - PREVID DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.134 24 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 27 DE MARÇO DE 2020 BALANCETES - PREVID DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.134 25 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 27 DE MARÇO DE 2020 BALANCETES - PREVID DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.134 26 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 27 DE MARÇO DE 2020 BALANCETES - PREVID DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.134 27 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 27 DE MARÇO DE 2020 BALANCETES - PREVID
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO LICITAÇÕES RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/2020 Processo: nº 61/2020. Objeto: Aquisição de aparelhos de ar condicionado, objetivando atender ao Hospital da Vida. Resultado: O certame teve como vencedora e adjudicatária no item 01, a proponente ATENA COMERCIO DE MOVEIS EIRELI ME. A empresa vencedora deverá no momento da assinatura do contrato apresentar os documentos habilitatórios da mesma, em cumprimento ao art. 58 da Lei Complementar Municipal nº 331/17, em consonância com as respectivas exigências do edital e do artigo 4º, XIII, da Lei Federal nº 10.520/2002. Dourados-MS, 13 de março de 2020. Marcos Aurélio Simplicio Geraldini Pregoeiro RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 040/2019 Processo: nº 365/2019. Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços de confecção e impressão de carnês convencionais e auto-envelopados referente ás cobranças de IPTU, ISSQN e Taxas, objetivando atender a Secretaria Municipal de Fazenda. Resultado: O certame teve como vencedora e adjudicatária, a proponente INDUSTRIA GRAFICA BRASILEIRA LTDA. Dourados-MS, 19 de fevereiro de 2020. João Freitas Brandão Neto Pregoeiro RESULTADO DE JULGAMENTO TOMADA DE PREÇOS Nº 005/2020 Processo: nº 62/2020. Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de engenharia para execução de obras/serviços de reforma e ampliação do PROCON Municipal de Dourados-MS. Resultado: O certame teve como vencedora e adjudicatária, a proponente CONSTRUTORA MEDITERRÂNEO LTDA - EPP. A empresa vencedora deverá no momento da assinatura do contrato apresentar os documentos habilitatórios da mesma, em cumprimento ao Artigo 58 da Lei Complementar Municipal nº 331/17. Dourados-MS, 11 de março de 2020. Laryssa de Vito Rosa Presidente da Comissão de Licitação AVISO DE RERRATIFICAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 1/2020 Processo: nº 31/2020. Objeto: Formalização de ata de registro de preços visando a eventual aquisição de material hospitalar e farmacológico, objetivando atender as unidades, setores e programas coordenados pela Secretaria Municipal de Saúde. Ato: O Departamento de Licitação do Município de Dourados-MS, formula a presente rerratificação do “Aviso de Licitação” do certame licitatório em epígrafe, matéria veiculada no Diário Oficial do Município nº 5.126, página 02 e no Diário Oficial do Estado nº 10.116, página 111, ambas publicadas no dia 17/03/20. Motivo: O referido ato se dá pela ocorrência de divergência na data fixada para sessão escrita por extenso da grafada numericamente, desta forma: ONDE SE LÊ: Dia 30/03/2010 (trinta de março do ano de dois mil e vinte); LEIA-SE: Dia 30/03/2020 (trinta de março do ano de dois mil e vinte). Publicação: Ficam ratificados e confirmados os demais atos publicados. Dourados-MS, 25 de março de 2020. Duhan Tramarin Sgaravatti Diretor do Departamento de Licitação ANO XXII / Nº 5.133 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 26 DE MARÇO DE 2020 - 17 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Prefeita Délia Godoy Razuk 3411-7664 Vice-Prefeito Marisvaldo Zeuli 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Carlos Fábio Selhorst 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Carlos Augusto de Melo Pimentel 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Albino Mendes 3411-7626 Chefe de Gabinete Linda Darle Pacheco Valente 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Daniel Fernandes Rosa 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Roberto Djalma Barros 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Berenice de Oliveira M. Souza (Interventora) 3411-7731 Guarda Municipal Divaldo Machado de Menezes 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Welington Luiz Santana Lopes 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Elaine Terezinha Boschetti Trota 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Alceu Junior Silva Bittencourt (Interino) 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Maria Fátima Silveira de Alencar 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Weslei de Queiroz Santos (Interino) 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Claudomiro Gaiofato 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Upiran Jorge Gonçalves da Silva 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Carlos Francisco Dobes Vieira 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Celso Antonio Schuch Santos 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Marise Aparecida Bianchi Maciel 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Adriana Benicio Toneloto Galvão 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Berenice de Oliveira MachadoSouza 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Fabiano Costa 3424-3358 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.133 02 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 26 DE MARÇO DE 2020 AVISO DE RERRATIFICAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 2/2020 Processo: nº 86/2020. Objeto: Execução de serviços de confecção e instalação de de 04 (quatro) letreiros turísticos em chapa metálica com os dizeres: “coração” (estilizado) + “Dourados”. Ato: O Departamento de Licitação do Município de Dourados-MS, formula a presente rerratificação do “Aviso de Licitação” do certame licitatório em epígrafe, matéria veiculada no Diário Oficial do Município nº 5.131, página 11 e no Diário Oficial do Estado nº 10.126, página 93, ambas publicadas no dia 24/03/20. Motivo: O referido ato se dá pela ocorrência de divergência na data fixada para sessão escrita por extenso da grafada numericamente, desta forma: ONDE SE LÊ: Dia 06/04/2010 (seis de abril do ano de dois mil e vinte); LEIA SE: Dia 06/04/2020 (seis de abril do ano de dois mil e vinte). Publicação: Ficam ratificados e confirmados os demais atos publicados. Dourados-MS, 25 de março de 2020. Duhan Tramarin Sgaravatti Diretor do Departamento de Licitação RESULTADO DE JULGAMENTO TOMADA DE PREÇOS Nº 1/2020 Processo: nº 52/2020. Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de engenharia para execução das obras de complementação da construção de ponto de moto taxi localizado na Rua Hayel Bon Faker esquina com a Avenida Marcelino Pires, no Município de Dourados-MS. Resultado: O Presidente da Comissão Permanente de Licitação torna público que o procedimento licitatório restou fracassado. Motivo: Os motivos da decisão foram consignados em Ata e ratificados pela Procuradoria Geral do Município através do Parecer Jurídico nº 150/2020/PGM. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no Departamento de Licitação, localizado no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal-CAM, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. Informações Gerais: Telefone (0XX67) 3411-7755 ou pelo e-mail “licitacoes@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 25 de março de 2020. Laryssa de Vito Rosai Presidente da Comissão de Licitação LICITAÇÕES EXTRATO DE EMPENHO N° 003/2020. PARTES: Município de Dourados Fundo Municipal de Urbanização Gráfica & Editora Lider Ltda - ME CNPJ: 04.999.639/0001-83 PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 011/2020 OBJETO: Aquisição de blocos de notificação de infração, para uso do Departamento de Fiscalização da Secretaria Municipal de Planejamento. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso II. Valor: R$ 2.100,00 (Dois mil e cem reais). DATA DE EMPENHO: 24/03/2020. Secretaria Municipal de Fazenda EXTRATO DE EMPENHO N° 004/2020. PARTES: Município de Dourados Fundo Municipal de Urbanização Gráfica & Editora Lider Ltda - ME CNPJ: 04.999.639/0001-83 PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 011/2020 OBJETO: Aquisição de blocos de notificação de infração, para uso do Departamento de Fiscalização da Secretaria Municipal de Planejamento. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso II. Valor: R$ 2.100,00 (Dois mil e cem reais). DATA DE EMPENHO: 24/03/2020. Secretaria Municipal de Fazenda EXTRATO DE EMPENHO N° 027/2020. PARTES: Município de Dourados Fundo de Esportes de Dourados – FUNED Kanguru Esportes e Confecções Ltda - ME CNPJ: 24.427.150/0001-44 PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 003/2020 OBJETO: Aquisição de materiais esportivos, medalhas e troféus, objetivando atender projetos e eventos esportivos realizados pela Fundação de Esportes de Dourados - FUNED. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso II. Valor: R$ 1.790,00 (Um mil setecentos e noventa reais). DATA DE EMPENHO: 24/03/2020. Secretaria Municipal de Fazenda EXTRATO DE EMPENHO N° 028/2020. PARTES: Município de Dourados Fundo de Esportes de Dourados – FUNED Kanguru Esportes e Confecções Ltda - ME CNPJ: 24.427.150/0001-44 PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 003/2020 OBJETO: Aquisição de materiais esportivos, medalhas e troféus, objetivando atender projetos e eventos esportivos realizados pela Fundação de Esportes de Dourados - FUNED. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso II. Valor: R$ 5.340,00 (Cinco mil trezentos e quarenta reais). DATA DE EMPENHO: 24/03/2020. Secretaria Municipal de Fazenda EXTRATO DE CONTRATOS DE PESSOAL Nº 003/SEMED A Secretaria Municipal de Educação, em atendimento ao disposto, no Item 1.3.2, B-4, do manual de peças obrigatórias constante na Resolução nº 88, de 03 de outubro de 2018, do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, torna pública as contratações efetivadas na competência, março/2020 conforme anexo único deste extrato, e cláusulas abaixo descritas: OBJETO: Contratação dos serviços profissionais a serem prestados junto à Secretaria Municipal de Educação, na função de Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio/Auxiliar de Apoio Educacional. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Complementar nº 3990, de 20 de maio de 2016. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13.00 Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2.064 – Manutenção e Encargos do Ensino Fundamental 31.90.04.00 – Contrato por Tempo determinado VIGÊNCIA: março a novembro de 2020. VALOR MENSAL DOS CONTRATOS: R$1.446,12 (hum mil, quatrocentos e quarenta e seis reais e doze centavos). CARGA HORÁRIA: 40 (quarenta) horas semanais. UPIRAN JORGE GONÇALVES DA SILVA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EXTRATOS ANEXO ÚNICO - EXTRATO DE CONTRATOS N.03 NOME DO SERVIDOR DATA DE INICIO UNIDADE ADARLEY MEDEIROS RODRIGUES 17/03/2020 CEIM HELIO LUCAS ADRIANO GOMES DE ARAUJO 06/03/2020 E.M. PROFª MARIA DA CONCEIÇÃO ANGÉLICA ANA CLAUDIA VILELA FERREIRA 02/03/2020 E.M. AGROTEC PE ANDRE CAPELLI ANA LUCIA DA SILVA 16/03/2020 CEIM PROF. MARIO KUMAGAI ARIANA DOS SANTOS AVILA 16/03/2020 E.M. IZABEL MUZZI FIORAVANTI CAMILA BENITES LIMA 11/03/2020 CEIM PROFESSORA IRANY BATISTA DE MATOS CIRLENE MARGARIDA FELIX SILVA 12/03/2020 E.M. DOM AQUINO CORREA CLAUDINEIA FREITAS 13/03/2020 CEIM AUSTRILIO FERREIRA DE SOUZA CLEIDE APARECIDA FERREIRA DE LIMA 11/03/2020 E.M. ETALIVIO PENZO EDINA APARECIDA RAMIRES 09/03/2020 CEIM SAO FRANCISCO EDNETE SANTOS JESUS 12/03/2020 E.M. GERALDINO NEVES CORREA (POLO) ELISANGELA PEREZ SANTOS 11/03/2020 E.M. PREF. LUIZ ANTONIO ALVARES GONCALVES ELISZANGELA GRACIELLI DE LIMA SANTANA 11/03/2020 CEIM PROFESSORA ZELI DA SILVA RAMOS FERNANDA DOS ANJOS VERA 11/03/2020 E.M. PREF. ALVARO BRANDAO GLEICIA SOUZA OLIVEIRA MARTINS 17/03/2020 E.M. PROFESSORA AVANI CARNEGNELUTTI FAHLAUER JELIANE MARTINS DOS SANTOS CRUZ 17/03/2020 SEMED JOSE LUIZ DA SILVA 10/03/2020 E.M. ARTHUR CAMPO MELLO JOSIANE GONCALVES OLIVEIRA 13/03/2020 SEMED JOSIANE RIBEIRO DE AVALO 16/03/2020 CEIM CLAUDETE PEREIRA LIMA JUCELIA CAVANHA GIMENES 16/03/2020 CEIM PROFª CLORI BENEDETTI DE FREITAS MARIA LUCIMARA RAMIRES DE ARAUJO 11/03/2020 CEIM HELIO LUCAS MARLI DE ASSIS PINTO 02/03/2020 E.M. CEL. FIRMINO VIEIRA DE MATOS PRICILA ROMERO DE JESUS DANTAS 11/03/2020 E.M. LOIDE BONFIM DE ANDRADE REGIANE KEILA DA CRUZ DE SOUZA 12/03/2020 E.M. LAUDEMIRA COUTINHO DE MELO ROSINETE NUNES NOGUEIRA 02/03/2020 NUCLEO DE TRANSPORTE ESCOLAR - SEMED SANDRA SILVA 10/03/2020 CEIM CLAUDINA DA SILVA TEIXEIRA SOLANGE VILHALVA DE OLIVEIRA 02/03/2020 E.M. FAZENDA MIYA ZONA RURAL (POLO) TATIANE MAGRO DE BRITO 16/03/2020 E.M. ARTHUR CAMPO MELLO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.133 03 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 26 DE MARÇO DE 2020 BALANÇO GERAL DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.133 04 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 26 DE MARÇO DE 2020 BALANÇO GERAL DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.133 05 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 26 DE MARÇO DE 2020 BALANÇO GERAL DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.133 06 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 26 DE MARÇO DE 2020 BALANÇO GERAL DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.133 07 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 26 DE MARÇO DE 2020 BALANÇO GERAL DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.133 08 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 26 DE MARÇO DE 2020 BALANÇO GERAL DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.133 09 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 26 DE MARÇO DE 2020 BALANÇO GERAL DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.133 10 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 26 DE MARÇO DE 2020 BALANÇO GERAL DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.133 11 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 26 DE MARÇO DE 2020 BALANÇO GERAL DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.133 12 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 26 DE MARÇO DE 2020 BALANÇO GERAL DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.133 13 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 26 DE MARÇO DE 2020 BALANÇO GERAL DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.133 14 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 26 DE MARÇO DE 2020 BALANÇO GERAL DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.133 15 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 26 DE MARÇO DE 2020 BALANÇO GERAL DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.133 16 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 26 DE MARÇO DE 2020 BALANÇO GERAL EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL OUTROS ATOS AUTO ELÉTRICA ALVORADA LTDA – ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO), para atividade de Comércio a Varejo de Peças, Serviços em Manutenção e Reparação Elétrica de Veículos Automotores, localizada junto a BR 163 Nº 7605, Parque das Nações, Municipio de Dourados MS, CEP 79.842-000. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.133 17 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 26 DE MARÇO DE 2020 EDITAL nº. 008/FUNSAUD/2020 DE 25 DE MARÇO DE 2020 DE CONVOCAÇÃO PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES DOS CANDIDATOS APROVADOS E APTOS DO PROCESSO SELETIVO DE CADASTRO DE RESERVA REALIZADO EM 2018 “Em razão do interesse público, objetivando a não paralisação das ações e execuções de planejamento e organização dos serviços na área da saúde de urgência e emergência e por não haver candidatos aprovados no concurso público, convoca-se os candidatos até a conclusão do certame.” A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DOURADOS (FUNSAUD), por meio do seu DIRETOR ADMINISTRATIVO, MATEUS TAVARES FERNANDES, nomeado pelo Decreto de nº 2066 de 22 de agosto de 2019, nos termos dos arts. 3º e 4º do Decreto de nº 2008 de 30 de julho de 2019, e art.4º do Decreto nº 1.889, de 11 de junho de 2019, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições, nos termos do Artigo 4º, incisos II e III do decreto nº 1.889 de 11 de junho de 2019, CONVOCA PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES os candidatos aprovados e aptos do Processo Seletivo de Cadastro de Reserva de 2018, edital 002/2018 de 31/10/2018, relacionados no Anexo I. 1. DO INÍCIO DAS ATIVIDADES Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados, classificados, e aptos, para comparecerem à FUNSAUD sito à Rua Coronel Ponciano n.900, Parque dos Jequitibás, Dourados/MS, ANEXO a Secretaria Municipal de Saúde de Dourados MS, NO DIA 01 DE ABRIL DE 2020, DAS 08:00h AS 10:00h (QUARTA-FEIRA), munidos dos seguintes documentos e cópias: - Cartão bancário de conta corrente ou conta salário do Banco do Brasil; - Carteira de identidade (RG); - Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; - Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função; - Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; - Título de Eleitor; - Comprovante de Quitação Eleitoral; - CPF/CIC; - Certificado Militar para os homens; - Certidão de Nascimento ou casamento se for o caso; - Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiver em idade escolar), se for o caso e CPF dos dependentes; - Cópia do cartão vacinação; - Certidão Negativa Civil e Criminal (Justiça Estadual e Federal); - Comprovante de residência atual (luz ou telefone); no nome do servidor ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; - 01 (uma) foto recente 3 X 4; - Cartão Usuário do Sistema Único de Saúde - SUS - Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); - Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; 1.1 Todos os documentos deverão ser apresentados em 02 (duas) vias, que serão autenticados no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. Dourados- MS, 25 de março de 2020. Mateus Tavares Fernandes Diretor Administrativo da FUNSAUD FUNDAÇÕES / EDITAL - FUNSAUD ANEXO I - CRONOGRAMA PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL Local:FUNSAUD (ANEXO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE) Endereço: Rua Coronel Ponciano, n. 900 Parque dos Jequitibás Data:01/04/2020 QUARTA- FEIRA) Hora: 08:00h as 10:00h ASSISTENTE ADMINISTRATIVO CPF Nome do Candidato Class. ***-.494.051-** VERGINIA PETILIM VENÂNCIO 69º ***.790.621-** TAMIRES PINTO DUARTE 70º ***.424.831-** NYCOLLAS XAVIER 71º ***.635.331-** ELIZIANE CRISTIELI DE OLIVEIRA LIMA 72 º AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS I CPF Nome do Candidato Class. ***.162.831-** FABIANA PEREIRA LEMOS 25º ***.866.111-** SONIA MARIA GOMES TOMAZ 26° ***.610.581-** SANDRA CRISTINA DE SOUZA 27° ***.238.811-** SANDRA RAMOS DA CONCEIÇÃO COUTO 28º ***.165.421-** ALCIDES SOARES LEMES FILHO 29º ***.759.891-** JOEL JEFFERSON CARRARA 30º ***.366.741-** ANDRESSA CHIMENES DE SOUZA 31º ***.528.641-** THAYS DAYANY BELARMINO RIBEIRO 32º ***.197.401-** DENIZE DE ALMEIDA 33º ***.923.241-** HELAINE CARNEIRO 34º FARMACÊUTICO CPF Nome do Candidato Class. ***.515.051-** MARYELLE APARECIDA MENDONCA NOGUEIRA AOKI 4 º FISIOTERAPEUTA CPF Nome do Candidato Class. ***.666.062-** CAMILA DE SOUZA LOPES 1º ***.573.781-** FRANCIELE DE OLIVEIRA SANTANA 2º TÉCNICO DE IMOBILIZAÇÃO ORTOPÉDICA CPF Nome do Candidato Class. ***.290.881-** VERGILIO SANTOS MENDES 4º TECNICO EM RADIOLOGIA CPF Nome do Candidato Class. ***.647.771-** ALESSANDRO TELES MARTINS 5º VIGIA CPF Nome do Candidato Class. ***.366.701-** VERA LUCIA DE SOUZA MATOS 16 ***.367.001-** JOSE CARLOS AVILA PEREIRA 17
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO RESOLUÇÕES Ratificação nº. 03/511/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... CONSIDERANDO a decisão da Secretaria Municipal de Educação pelo Indeferimento referente ao Recesso Escolar, constante no Processo Administrativo nº 3.103/2019 e 3.104/2019, tendo como requerente a servidora Emília Marques Gonçalves, matrículas funcionais nº. 114761876-5 e 114761876-7, lotada na Secretaria Municipal de Educação. R E S O L V E: Art. 1º. Ratificar o Extrato de Atos Administrativo Processos Indeferidos, publicado no Diário Oficial – Ano XXI – N° 5.034 – Página 04, do dia 17 de outubro de 2019, Onde consta, Processos Indeferidos pela Secretaria de Origem; Passe a constar, Processos Deferidos pela Orientação Jurídica nº 012/2020/Jurídico/ SEMED, “15” (quinze) dias de férias regulamentares entre os dois semestres letivos do ano de 2019, nos termos do artigo 47, & 1º da Lei Complementar n° 118/2007, pelo período de 07/12/2019 a 21/12/2019, Parágrafo único. Ficam ratificados os demais termos da resolução referida no caput. Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à data de vigência da resolução ora ratificada. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 25 de março de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Lp/03/512/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) público (a) Municipal MARIA MARLENE SIPPERT, matrícula nº 43201-1, ocupante do cargo efetivo de Profissional do Magistério Público Municipal, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), 03 (três) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de 22/03/2006 a 21/03/2011, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer 274/2020. Constante no Processo Administrativo nº933/2020, pelo período de: 25/03/2020 a 24/06/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 20 dias do mês de março do ano de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração ANO XXII / Nº 5.132 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 25 DE MARÇO DE 2020 - 48 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Prefeita Délia Godoy Razuk 3411-7664 Vice-Prefeito Marisvaldo Zeuli 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Carlos Fábio Selhorst 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Carlos Augusto de Melo Pimentel 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Albino Mendes 3411-7626 Chefe de Gabinete Linda Darle Pacheco Valente 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Daniel Fernandes Rosa 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Roberto Djalma Barros 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Berenice de Oliveira M. Souza (Interventora) 3411-7731 Guarda Municipal Divaldo Machado de Menezes 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Welington Luiz Santana Lopes 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Elaine Terezinha Boschetti Trota 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Alceu Junior Silva Bittencourt (Interino) 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Maria Fátima Silveira de Alencar 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Weslei de Queiroz Santos (Interino) 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Claudomiro Gaiofato 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Upiran Jorge Gonçalves da Silva 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Carlos Francisco Dobes Vieira 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Celso Antonio Schuch Santos 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Marise Aparecida Bianchi Maciel 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Adriana Benicio Toneloto Galvão 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Berenice de Oliveira MachadoSouza 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Fabiano Costa 3424-3358 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.132 02 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA , 25 DE MARÇO DE 2020 Resolução nº.Laf/03/513/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Cancelar a Resolução nº. Laf/02/317/2020/SEMAD Publicada no DO nº. 5.114 – Pagina 03 do dia 27/02/2020, que concedeu Prorrogação de mais 02 (dois) anos de “Licença para Trato de Interesse Particular (TIP) ” a partir do dia 16/03/2020, à Servidora Pública Municipal TAYLA CAMPOS WESCHENFELDER, matrícula nº. 114763350 -1 ocupante do cargo efetivo de Assistente Administrativo, lotada na Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), com base no Processo Administrativo nº 535/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 20 de março de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Reint/03/514/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Retornar o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, TAYLA CAMPOS WESCHENFELDER, matrícula funcional nº. 114763350-1, ocupante do cargo efetivo de Assistente Administrativo, lotado (a) na Secretaria Municipal de Saúde (SEMS) da Licença para Trato de Interesse Particular (TIP), nos termos do artigo 133, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº 270/2020, constante no Processo Administrativo nº. 924/2020, a partir do dia 09/03/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 20 dias do mês de março de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÃO/SEMS Nº21, DE 23 DE MARÇO DE 2.020. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS, nomeada pelo decreto nº 1.604, de 07 de fevereiro de 2.019, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados/MS; CONSIDERANDO a necessidade de reorganizar o funcionamento das unidades da Rede Municipal de Saúde para o enfrentamento da pandemia do novo Coronavírus – COVID-19; CONSIDERANDO a Nota Técnica nº 09/2020/CGSB/Desf/Saps/MS, da Coordenação Geral de Saúde Bucal do Ministério da Saúde; CONSIDERANDO o Manual para Enfrentamento do COVID-19, versão 01, de 22 de março de 2.020, do Centro de Operações de Emergências – COE/MS; CONSIDERANDO o Plano de Contingência de Saúde Bucal para Enfrentamento da Pandemia pelo novo Coronavírus – COVID-19, do Núcleo de Atenção à Saúde Bucal/DAPS/SEMS; R E S O L V E: Art. 1º. Ficam mantidos os atendimentos de urgência/emergência odontológicos nas unidades de saúde da atenção primária e Centro de Especialidades Odontológicas, e suspensos os atendimentos odontológicos eletivos por tempo indeterminado; Art. 2º. Nas unidades de saúde com 2 (duas) ou mais equipes de saúde bucal deverão ser feitas escalas de revezamento entre as equipes para atendimento das urgências/emergências odontológicas, ficando a(s) outra(s) equipe(s) em sobreaviso para convocação imediata, caso seja(m) necessária(s) para compor(em) os grupos de triagem de fluxo para casos de Coronavírus, nos termos da Nota Técnica nº 09/2020/ CGSB/Desf/Saps/MS, da Coordenação Geral de Saúde Bucal do Ministério da Saúde; Art. 3º. Nas equipes de saúde bucal desfalcadas pela ausência de cirurgião-dentista ou de auxiliar de saúde bucal, o(a) profissional presente deverá se apresentar no Núcleo de Atenção à Saúde Bucal para ser realocado(a) para outra equipe incompleta a fim de integrá-la temporariamente; Art. 4º. O diagnóstico precoce do Câncer de Boca deve ter mantido seu fluxo de encaminhamento para o Centro de Especialidades Odontológicas (CEO), adotando se durante este período o agendamento por contato telefônico direto do cirurgião dentista responsável com o Centro de Especialidades Odontológicas; Art. 5º. As equipes devem evitar pacientes em sala de espera e aglomerações dentro da unidade. No consultório odontológico, evitar a entrada de acompanhantes, salvo em condições especiais; Art. 6º. Essa Resolução entra em vigor a contar de 23 de março de 2020. Dourados-MS, 23 de março de 2.020. Berenice de Oliveira Machado Souza Secretária Municipal de Saúde RESOLUÇÃO/SEMS Nº20, DE 23 DE MARÇO DE 2.020. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados. CONSIDERANDO a necessidade de reorganizar o funcionamento das unidades da Rede Municipal para o enfrentamento da pandemia do novo Coronavírus – COVID 19; R E S O L V E: Art. 1º. Fica suspenso a obrigatoriedade do comparecimento à sua unidade de lotação o profissional Agente Comunitário de Saúde com idade acima de 60 anos e portador de patologias crônicas e os mesmos poderão desenvolver seu trabalho em âmbito domiciliar no sentido de atualizar sistema de informação, acompanhar a distância as pessoas de seu território. Art. 2º. Os profissionais lotados nas unidades indicadas no caput poderão atuar em jornada de trabalhos escalonada a serem organizadas pelo coordenador da Unidade de comum acordo com os profissionais sendo organizados para que possam efetuar visitas domiciliares e auxiliar na unidade de lotação. §1º O escalonamento acontecerá de acordo com a necessidade de cada unidade. §2º Não é obrigatório o escalonamento de atividades. §3º Os Agentes Comunitários de Saúde que estiverem atuando em regime de escalonamento aqui referido deverão estar com EPI adequado a atividade conforme protocolo Municipal à atividade que estiverem exercendo. §4º São atividade que estes profissionais podem realizar: Acolhimento; Digitação de documentos, atendimento telefônico à população, participação nas campanhas de vacinação, realizar atividades administrativas, etc. Art. 3º. Das visitas Domiciliares, as mesmas deverão ser no Peri domicílio; voltadas a orientação para prevenção e controle do Coronavírus e arboviroses; §1º. Nos domicílios com pessoas suspeitas ou confirmadas para Coronavírus, não deverá realizar visitas, podendo o acompanhamento ser realizado via contato de telefone; Art. 4º. Fica suspenso os demais dados do sistema de cadastro e-AGENTES, sendo considerado no lançamento da produção do Agente Comunitário de Saúde os campos: - Domicílios cadastrados e realizados;- Orientação/educação em saúde; - Controle mecânico (realizar no peridomicílio/quintal); - Atividade coletiva poderá ser realizada na sala de espera da UBS enquanto o paciente aguarda para consulta; §1º Nos campos referentes aos acompanhamentos das pessoas com condições crônicas (gestantes, idosos, acamados, crianças, hipertensos, diabéticos, tuberculose e hanseníase) poderão ser monitorados por telefone. No sistema colocar 0 (zero) cadastro e 0(zero) realizado. Art. 5º. Essa Resolução entra em vigor a contar de 23 de março de 2020. Dourados-MS, 23 de março de 2.020. Berenice de Oliveira Machado Souza Secretária Municipal de Saúde Resolução/SEMAS nº 06, de 25 de março de 2020. A Secretária Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições, que lhes são conferidas pela Lei Complementar Municipal n° 329, de 18 de abril de 2017. Considerando a necessidade de nomeação de gestores de contratos para acompanhamento dos contratos inerentes a Secretaria Municipal de Assistência Social, para exercício 2020. Considerando a necessidade de nomeação de Comissão de Acompanhamento e Fiscalização de Contratos, na Secretaria Municipal de Assistência Social, para o ano de 2020. R E S O L V E: Artigo 1°. Nomear os servidores, abaixo relacionados, como gestores de contratos: I – Emerson Rodrigo Jaques Acosta; RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.132 03 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA , 25 DE MARÇO DE 2020 II – Jozimar Nunes dos Santos; III – Márcio Prudenciano Angélico; IV – Marcus Vinicius Figueiredo Neias Almeida. Artigo 2º. Nomear os servidores, abaixo relacionados, para comporem a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização de Contratos para o exercício de 2020, sendo eles: I - Angela Maria Freitas de Souza; II - Graziela Gonçalves; III - Jozimar Nunes dos Santos; IV - Keli Cristina Pretti Barbosa de Mattos; V - Márcio Prudenciano Angélico; VI - Marco Antonio Souza Silva; VII - Marcus Vinicius Figueiredo Neias Almeida; VIII - Michel de Souza Lima; IX - Shirley Flores Zarpelon. Artigo 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados-MS, 25 de março de 2020. Maria Fátima Silveira de Alencar Secretária Municipal de Assistência Social RESOLUÇÕES EDITAL Nº. 002/2019 – Dourados MS PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO A Secretaria Municipal de Saúde, por meio de sua Secretária, CONVOCA os candidatos abaixo relacionados, classificados no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – Edital nº 002/2019, conforme resultado final homologado no Diário Oficial nº 5.070, para comparecerem no dia 27 DE MARÇO DE 2020, às 08h, no Departamento de Atenção Primária desta secretaria, situado à Rua Coronel Ponciano, nº 900, na data e horário abaixo informados, para apresentação dos documentos elencados no item 8.1 do referido edital (documento de identificação com foto, documento do Cadastro de Pessoa Física (CPF), documento de comprovação de escolaridade e comprovante de residência (originais e cópias). Dourados/MS, 23 de março de 2020. Berenice de Oliveira Machado Souza Secretária Municipal de Saúde EDITAIS 01 - Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio - 30 HORAS Classificação Protocolo Nome Total Pontos 62 18CE069D WANESSA OLIVEIRA DA SILVA 5 63 42A543AC VANESSA DA SILVA PILARES 5 64 E815B3CD MARIA CELIA CIRNANDES ALVES DA SILVA 4 65 57E27735 ROSEMARA DA CONCEIÇÃO DE SOUZA 4 66 3EE61F5F ELISANGELA RODRIGUES DE ANDRADE 4 02 - Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio – 40 HORAS Classificação Protocolo Nome Total Pontos 88 35849B28 REGINA MARIA PINHEIRO BONET 6 89 B2243B1E EDSON VEGA XIMENEZ 6 90 304BFB24 JOSIANE FERREIRA MARTINS 6 91 C9CDDD9B VANESSA JULIANA MARTINS 6 92 B8E549B5 GRAZIELA BEZERRA PEREIRA 6 93 EE60DD71 JAINE FRANCO DA CRUZ 6 94 EAF0A44E VANESSA LINDIANE MADEIRO 6 95 40277CD1 JOELMA DOS SANTOS DIAS DE PAULA 6 96 724B09F6 ANGELINA SARMENTO DA SILVA 6 97 6536438A ALESSANDRA GUTIERRE LOPES 6 TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO EDITAL Nº 001/2020 A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Presencial em epígrafe, dentro das normas de legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município da Ata da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 036/2020/DL/PMD, cujo objeto trata da Aquisição de equipamentos para o processamento de mel (homogeinizador e máquina embaladora), por meio de recursos da proposta do SICONV nº 037891/2018 (Contrato de Repasse nº 872732/2018/MAPA/CAIXA), resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor da proponente conforme segue: VENCEDORA E ADJUDICATÁRIA: JELSON CARDOSO , pelo valor global de R$ 14.200,00 (quatorze mil e duzentos reais). Dourados (MS), 20 de março de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Carlos Francisco Dobes Vieira Secretário Municipal de Fazenda Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município de Dourados TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO EDITAL Nº 003/2020 A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Presencial em epígrafe, dentro das normas de legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município da Ata da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 056/2020/DL/PMD, cujo objeto trata da Execução de serviço de sonorização, compreendendo a locação do equipamento e sua operacionalização, objetivando atender eventos a serem realizados pela Prefeitura Municipal de Dourados MS, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor da proponente conforme segue: VENCEDORA E ADJUDICATÁRIA: BASE LOCADOR DE ESTRUTURAS EIRELI, pelo valor global de R$ 83.380,00 (oitenta e três mil e trezentos e oitenta reais). Dourados (MS), 19 de março de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Carlos Francisco Dobes Vieira Secretário Municipal de Fazenda Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município de Dourados TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO TOMADA DE PREÇOS EDITAL Nº 004/2020 A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e de conformidade com o julgamento da Comissão Permanente de Licitação, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município da Ata da Sessão e demais documentos que compõe o PROCESSO N° 055/2020/DL/PMD, cujo objeto trata da Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de engenharia para execução de obras do sistema de drenagem de águas pluviais e melhoria da instalação elétrica na Escola Municipal Vereadora Albertina de Matos, no Município de Dourados-MS, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais e ADJUDICAR o objeto licitado em favor da proponente CONSTRUTORA MEDITERRÂNEO LTDA-EPP, com o valor global da proposta de R$ 91.533,58 (noventa e um mil e quinhentos e trinta e três reais e cinquenta e oito centavos). Dourados (MS), 19 de março de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município de Dourados LICITAÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.132 04 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA , 25 DE MARÇO DE 2020 EXTRATO DO 5° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 223/2016/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS CONSTRUVIAS SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO CIVIL E PAVIMENTAÇÃO LTDA. PROCESSO: Concorrência Pública nº 010/2015 OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação da vigência contratual por mais 12 (doze) meses, com inicio em 03/03/2020 e previsão de vencimento em 03/03/2021, e a prorrogação do prazo para execução dos serviços por mais 13 (treze) meses, com inicio em 13/12/2019 e previsão de vencimento em 13/01/2021. E ainda acréscimo de R$ 242.865,65 (duzentos e quarenta e dois mil oitocentos e sessenta e cinco reais e sessenta e cinco centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 02 de março de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DE ATO DE DESIGNAÇÃO DE FISCAL - CONTRATO Nº. 036/2020/DL/PMD TOMADA DE PREÇOS Nº. 010/2019. PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº. 005/2019. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DAS OBRAS DE INSTALAÇÃO DE UMA ACADEMIA AO AR LIVRE PARA ATENDER PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E/OU MOBILIDADE REDUZIDA (PDMR) EM ÁREA DE LAZER DO LOTEAMENTO SOCIAL “ESTRELA HORY” NO MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS. CONTRATADA: CONSTRUTORA MEDITERRÂNEO LTDA– EPP. No uso de suas atribuições, a Secretária Municipal de Obras Públicas, de acordo com o estabelecido na determinação legal do Art. 67 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores DESIGNA que a servidora Elsie Harumi Fujinaka passe a acompanhar e a fiscalizar o contrato e os serviços acima descritos. ELSIE HARUMI FUJINAKA MATRÍCULA Nº. 1147656544-4 RG Nº. 853.462 SSP/MS CPF Nº. 707.925.341-15 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 09 de março de 2020. Secretaria Municipal de Obras Públicas. EXTRATO DO CONTRATO N° 40/2020/RH/SEMS PARTES: Secretaria Municipal de Saúde Bruna da Silva Araujo PROCESSO: Contrato Temporário OBJETO: contratação de profissional Enfermeiro (40 horas) para prestação de serviços nas Unidades de Saúde, objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 12.00 - Secretaria Municipal de Saúde. 12.02 – Fundo Municipal de Saúde. 10.301.014 – Atendimento Básico à Saúde 2146 – Atenção à Rede Básica de Saúde da Família 31900401 – Contratados VIGENCIA CONTRATUAL: O presente instrumento vigorará pelo prazo de 19/03/20 a 18/09/20. O mesmo pode ser rescindido pelas partes, nos seguintes casos; a) a pedido do(a) Contratado(a); b) pela conveniência exclusiva do contratante, sem qualquer justificativa. VALOR MENSAL DO CONTRATO: R$ 6.108,31 GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Berenice de Oliveira Machado Souza Secretaria Municipal de Saúde EXTRATO DO EMPENHO N° 809/2020 PARTES: Município de Dourados REAL BOBINAS EIRELI. CNPJ n° 01.149.562/0001-64. PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 005/2019. OBJETO: aquisição futura e eventual de papel sulfite (A4 E A3), objetivando atender as necessidades das diversas Secretarias desta Municipalidade. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto Municipal nº 368, de 20 de julho de 2009, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018, aplicando-se ainda, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), e pelas condições do edital, termos da proposta, mediante cláusulas e condições a seguir estabelecidas na Ata de Registro de Preços N° 028/2019. VALOR: R$ 79.499,50 (setenta e nove mil, quatrocentos e noventa e nove reaise cinquenta centavos). DATA DO EMPENHO: 09 de Março de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATOS PORTARIA N.º 057/2020 FUNSAUD de 18 de março de 2020. A INTERVENTORA DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS – FUNSAUD, no uso de suas atribuições, de conformidade com a Lei Complementar n.º 245 de 03 de abril de 2014, com fulcro nos incisos IV do art. 22 do Decreto n.º 1.072, de 14 de maio de 2014 e nos termos do Decreto de nº 1889 de 11 de junho de 2019; R E S O L V E: Art. 1° Homologar o Plano de Ação interno para o controle e tratamento de infecção por coronavírus Unidade Hospitalar Hospital da Vida, com o objetivo reduzir a incidência de infecção interna por COVID- 19, bem como manejo dos pacientes referenciados ao nosocômio. Art. 2° Esta Portaria entra vigor na data da sua publicação no Diário Oficial do Município. Dourados, 18 de março de 2020. BERENICE DE OLIVEIRA MACHADO SOUZA SECRETÁRIA DE SAÚDE MUNICIPAL E INTERVENTORA Decreto de nº 1889 de 11 de junho de 2019 PLANO DO SERVIÇO DE CONTROLE DE INFECÇÃO (SCIH) PARA INFECÇÃO POR COVID 19 O Serviço de Controle de Infecção Hospitalar (SCIH) promove o Plano de Ação interno para o controle e tratamento de infecção por coronavírus na unidade com o objetivo reduzir a incidência de infecção interna por COVID- 19, bem como manejo dos pacientes referenciados a Unidade Hospitalar Hospital da Vida. 1. INTRODUÇÃO Coronavírus é uma família de vírus que causa a gripe e a sua transmissão acontece entre pessoas por vias respiratórias. A unidade do hospital da vida apresenta dificuldades técnicas, referentes ao manejo de riscos biológicos classe III; no entanto, em situação de emergência em saúde publica de importância nacional, risco de catástrofes, possibilidade de superação da capacidade de resposta hospitalar para atendimento dos casos graves, o SCIH edita o plano de controle para redução dos riscos e manejo do paciente. Vale frisar que as ações referentes a este tema devam ser incorporadas ao planejamento dos setores tais como: Núcleo de Segurança e Qualidade, Núcleo de Vigilância Epidemiológica, Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho, Serviço Social, Programa de Gerenciamento de Resíduos de serviço de Saúde, Unidade de Terapia Intensiva, Laboratório, Farmácia, Setor de Compras, entre outros, para uma ação efetiva nos cuidados do paciente e saúde do trabalhador. 1. OBJETIVOS - Implementar medidas para a prevenção e o controle das infecções por COVID – 19; - Fluxo de atendimento; - Prover informações aos profissionais de saúde quanto às medidas de prevenção e controle; - Critérios de definição de casos suspeitos, prováveis, confirmados e descartados; - Medidas para prevenir ou limitar a transmissão; - Manejo clínico; - Notificação; - Procedimentos para diagnóstico laboratorial; - Indicação para coleta a de amostras em situação de óbito; 2. CASOS SUSPEITOS E CONFIRMADOS Definição de casos suspeitos e confirmado vem apresentando modificações sequenciais as quais recomendamos os critérios da SES atualizado. 3. REFERENCIAMENTO A UNIDADE SÍNDROME GRIPAL (Insuficiência respiratória aguda, Sepse/Choque Séptico, disfunções orgânicas associadas) + Alterações radiológicas: consolidações, opacidades em vidro fosco, etc. E/OU Comorbidades: Imunossupressão; idosos ≥75 anos; patologias respiratórias crônicas complexas devem ser encaminhadas a unidade para suporte terapêutico ao hospital da vida na impossibilidade de assistência em outra unidade com menores FUNDAÇÕES / PORTARIA - FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.132 05 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA , 25 DE MARÇO DE 2020 riscos a Segurança e Qualidade Paciente e Saúde do Trabalhador. 4. EXAMES DE ADMISSÃO Exames complementares: - Recomendado painel molecular de vírus respiratórios (diagnóstico diferencial). - Hemograma, bioquímica (função renal, eletrólitos, transaminases, gasometria, CPK, DHL, D-dímero, PCR), coagulograma. Radiologia: - Realizar pelo menos um exame de imagem em todos os casos suspeitos, a escolha do método de imagem é de acordo com o julgamento clínico: Sugestões - RX tórax (recomendado para casos leves) - TC tórax (mais sensível; recomendado para casos graves ou em pacientes com doença pulmonar estrutural) 5. MATERIAIS PARA O ATENDIMENTO DE CASOS 2019-nCoV - Máscaras cirúrgicas; - Máscaras N95 ou PFF2; - Protetor ou visor facial para áreas críticas; - Gorro ou touca cirúrgica descartáveis; - Avental ou capote não estéril, impermeável, descartável, com manga comprida e punho - Luvas de procedimento e estéreis (conforme procedimento a ser realizado); - Cartazes com orientação para os pacientes e funcionários - Formulação alcoólica disponível em dispensadores apropriados; - Sabonete líquido e papel-toalha disponíveis; - Termômetros; - Kit para coleta de painel viral respiratório para diagnóstico diferencial (realizado no LACEN) - Quarto para isolamento na unidade em que o paciente foi internado. 6. TRIAGEM Pacientes que preencham os critérios para caso suspeito, devem ser identificados assim que chegarem à unidade de saúde, e devem utilizar máscara cirúrgica, ofertado pelo profissional responsável pelo primeiro atendimento. 7. ISOLAMENTO O paciente deve utilizar máscara cirúrgica a partir do momento da suspeita, e se houver indicação de internação hospitalar, deverá ser mantido preferencialmente em quarto privativo. Deve-se limitar a movimentação do paciente para fora das áreas de isolamento. Se necessário o deslocamento, manter a máscara cirúrgica no paciente durante todo o transporte. Durante a evolução da epidemia, pode ser necessária a internação de casos suspeitos para COVID-19 em enfermarias menores, formando coortes. Os profissionais de saúde devem utilizar medidas de precaução padrão, de contato e de gotículas (máscara cirúrgica, luvas, capote não estéril) quando forem avaliar o paciente no consultório privativo. A partir do momento que o paciente for internado em quarto privativo, e principalmente se houver a realização de procedimentos que gerem), deverá ser utilizada a máscara PFF2 ou N95 como EPI. Qualquer pessoa (limpeza, hotelaria, etc) que entrar no quarto de isolamento, ou entrar em contato com o caso suspeito, deve utilizar EPI (máscara, luvas, avental ou capote não estéril). Os casos leves ou que não necessitem de internação hospitalar devem ser acompanhados pelo serviço de saúde devendo ser instituídas as medidas de precaução domiciliar, vigentes pela SESAU, SES e MS. 8. MANEJO CLÍNICO Oseltamivir (até resultado do painel molecular – se negativo para influenza, suspender); Tratamento de Pneumonia - Pneumonia comunitária: Levofloxacina - Pneumonia grave da comunidade: Ceftriaxona + claritromicina ou Ceftriaxona + Levofloxacina ou Moxifloxacina (infecção secundária bacteriana em 10%); Paciente com indicação de UTI: Levofloxacim + Vancomicina*; Cefepime + Vancomicina*. (Consultar CCIH) Uso de corticóide – não há recomendação específica para o uso ou dados referentes a impacto na mortalidade o COVID-19. Se houver necessidade de inalação com broncodilatadores e/ou corticoesteróides, evitar uso de nebulizadores convencionais, utilizando novos dispositivos inalatórios com menor geração de aerossóis. 9. EXAME LABORATORIAL A coleta de amostra está indicada sempre que ocorrer a identificação de um caso suspeito de SARS CoV-2 com gravidade. Orienta-se a coleta de aspirado de nasofaringe ou swabs combinado (nasal/oral) ou também amostra de secreção respiratória inferior (escarro ou lavado traqueal ou lavado bronca alveolar). As amostras serão encaminhadas com urgência para o LACEN. As amostras deverão estar acompanhadas das seguintes fichas: Requisição de Sistema Gerenciador de Ambiente Laboratorial (GAL); Ficha de notificação de caso suspeito de SARS CoV-2; (on line) Ficha de notificação de SRAG. No preenchimento do GAL, no campo “observação” da requisição, descrever que as amostras são de paciente que atende a definição de caso suspeito do novo Coronavírus, conforme Ministério da Saúde. Diante de óbito de caso suspeito de infecção por SARS CoV-2, o Ministério da Saúde recomenda que seja realizada coleta de: Tecido da região central dos brônquios (hilar), dos brônquios direito e esquerdo e da traqueia proximal e distal; Tecido do parênquima pulmonar direito e esquerdo; Tecido das Tonsilas e mucosa nasal. A coleta de amostras para realização do diagnóstico histopatológico deve ser feita, observando-se os protocolos em vigência, nos serviços locais de patologia. Deve-se acondicionar as amostras em frasco de vidro com boca larga com formalina tamponada a 10% e utilizar parafina sem compostos adicionais (por exemplo: cera de abelha, cera de carnaúba etc.) no processo de parafinização dos fragmentos. 10. PROCESSAMENTO DE PRODUTOS PARA SAÚDE Não há uma orientação especial quanto ao processamento de equipamentos, produtos para saúde ou artigos utilizados na assistência a casos suspeitos ou confirmados do novo coronavírus SARS-CoV O processamento deve ser realizado de acordo com as características, finalidade de uso e orientação dos fabricantes e dos métodos já padronizados no hospital. Equipamentos, produtos para saúde ou artigos para saúde utilizados em qualquer paciente devem ser recolhidos e transportados de forma a prevenir a possibilidade de contaminação de pele, mucosas e roupas ou a transferência de microrganismos para outros indivíduos ou ambientes. Por isso é importante frisar a necessidade da adoção das medidas de precaução na manipulação desses materiais. 11. PROCESSAMENTO DE PRODUTOS PARA SAUDE E ROUPARIA Não há uma recomendação diferenciada para a limpeza e desinfecção de superfícies em contato com casos suspeitos ou confirmados pelo novo coronavírus (SARS-CoV-2). A provisão de todos os insumos para limpeza e desinfecção ambiental deve ser garantida pela instituição por meio da empresa terceirizada, conforme contrato vigente no hospital. Após a transferência ou a alta do paciente, deve-se realizar a limpeza terminal dos consultórios antes do próximo atendimento e das enfermarias antes de realizar novas internações. Realizar sempre a limpeza e desinfecção de equipamentos e produtos para saúde que tenham sido utilizados na assistência ao paciente. Não é preciso adotar um ciclo de lavagem especial para as roupas provenientes de casos suspeitos ou confirmados do (SARS-CoV-2), podendo ser seguido o mesmo processo estabelecido para as roupas provenientes de outros pacientes em geral. Porém, ressaltam-se as seguintes orientações: Na retirada da roupa suja deve haver o mínimo de agitação e manuseio, observando se as medidas de precauções já descritas anteriormente neste documento. 12. TRATAMENTO DE RESÍDUOS De acordo com o que se sabe até o momento, o (SARS-CoV-2) pode ser enquadrado como agente biológico classe de risco 3, seguindo a Classificação de Risco dos Agentes Biológicos, publicada em 2017, pelo Ministério da Saúde. Sua transmissão é de alto risco individual e moderado risco para a comunidade. Portanto, todos os resíduos provenientes da assistência a pacientes suspeitos ou confirmados de infecção pelo novo coronavírus devem ser enquadrados na categoria A1, conforme Resolução RDC/Anvisa nº 222, de 28 de março de 2018. QUEZIA PERES WOETH Enfermeira do Serviço de Infecção Hospitalar FUNSAUD (SCIH) Portaria Nº140/2019/FUNSAUD 04 de Novembro de 2019. Presidente da Comissão de Controle de Infecção Hospitalar (CCIH) Portaria nº 2616 de 02 de Maio de 1998 PABLO MARINHO CUSTÓDIO Médico Infectologista do Serviço de Infecção Hospitalar FUNSAUD (SCIH) Portaria Nº140/2019/FUNSAUD 04 de Novembro de 2019. Vice Presidente da Comissão de Controle de Infecção Hospitalar (CCIH) Portaria nº 2616 de 02 de Maio de 1998 Nosso objetivo quanto órgão assessor de saúde da instituição: Seguindo as definições estabelecidas Portaria 2616/98, cabe a este órgão: zelar por ações mínimas necessárias, a serem desenvolvidas, deliberada e sistematicamente, com vistas à redução máxima possível da incidência e da gravidade das infecções dos hospitais, compõe o Programa de Controle de Infecções Hospitalares; adequação, implementação e supervisão das normas e rotinas técnico-operacionais, visando à prevenção e controle das infecções hospitalares; elaborar e divulgar, regularmente, relatórios e comunicar, periodicamente, à autoridade máxima de instituição e às chefias de todos os setores do hospital a situação do controle das infecções hospitalares, promovendo seu amplo debate na comunidade hospitalar; adequar, implementar e supervisionar a aplicação de normas e rotinas técnico-operacionais, visando à prevenção e ao tratamento das infecções hospitalares; estabelecer critérios, parâmetros e métodos para o controle de infecção hospitalar. FUNDAÇÕES / PORTARIA - FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.132 06 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA , 25 DE MARÇO DE 2020 REFERÊNCIAS BRASIL. Ministério da Saúde. Centro de Operações de Emergências em Saúde Pública. Infecção Humana pelo Novo Coronavírus (SARS CoV-2). Boletim Epidemiológico. Brasília, n3, fev.2020. Disponível em:< http://portalarquivos2. saude.gov.br/images/pdf/2020/janeiro/28/Boletim-epidemiologico-SVS-05 fev20. pdf> Acesso em: 05 fev.2020. BRASIL. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Cartilha de Proteção Respiratória contra Agentes Biológicos para Trabalhadores de Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Brasília: Anvisa, 2009. 95 p. BRASIL. Ministério da Saúde. Protocolo de Manejo Clínico para o Novo Coronavírus(SARS CoV-2). Disponível em: https://portalarquivos2.saude.gov. br/images/pdf/2020/fevereiro/05/Protocolo-de-manejo-clinico-para-o-novo coronavirus-SARS CoV-2.pdf SOCIEDADE BRASILEIRA DE INFECTOLOGIA. Informe Da Sociedade Brasileira De Infectologia sobre o Novo Coronavírus – Perguntas e Respostas para Profissionais da Saúde e para o Público em Geral. Disponível em: <https://drive. google.com/file/d/1alqe7VUWgUOyrS8kwvmKL7OCDuvJsXcx/view> Acesso em 05 fev.2020. FUNDAÇÕES / PORTARIA - FUNSAUD TERMO DE RATIFICAÇÃO À DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 070/2019 À vista dos elementos contidos no presente processo devidamente justificado, CONSIDERANDO que o PARECER JURÍDICO prevê a DISPENSA em conformidade ao disposto no artigo 24 inciso V da Lei Federal 8.666/93; no uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 26 da Lei de Licitações, RATIFICO a DISPENSA DE LICITAÇÃO do PROCESSO nº 119/2019. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DO RAMO PARA O FORNECIMENTO DE CARNES (BOVINA E AVE), SOB O REGIME DE ENTREGA PARCELADO, CONFORME A DEMANDA SOLICITADA, PELO PERÍODO DE 12 MESES EM ATENDIMENTO ÀS UNIDADES DA FUNSAUD, PARA CONTINUIDADE DAS ATIVIDADES EXECUTADAS PELO SETOR DE NUTRIÇÃO. Autorizo em conseqüência, a deflagração dos atos subseqüentes às contratações como segue: Empresa a ser contratada: MERCADO LUMER LTDA - EPP CNPJ sob o n°. 04.033.493/0001-17 Valor Total - R$ 84.720,00 (OITENTA E QUATRO MIL SETECENTOS E VINTE REAIS) Fundamento Legal Artigo 24 Inciso V, da Lei nº 8.666/93. Justificativa Anexa nos autos da dispensa de licitação nº 070/2019. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 12.00 – Secretária Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em especial à prevista no caput do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, e que, após, seja o presente expediente devidamente autuado e arquivado. Dourados – MS, 10 de Março de 2020. Berenice de Oliveira Machado Souza Interventora da FUNSAUD (Secretária Municipal de Saúde) DECRETO Nº 1.889, DE 11 DE JUNHO DE 2019. FUNDAÇÕES / TERMO DE RATIFICAÇÃO - FUNSAUD EXTRATO DO CONTRATO Nº 027/2020 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS MERCADO LUMER LTDA - EPP Dispensa de Licitação nº 070/2019 Processo de Licitação nº 119/2019 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DO RAMO PARA O FORNECIMENTO DE CARNES (BOVINA E AVE), SOB O REGIME DE ENTREGA PARCELADO, CONFORME A DEMANDA SOLICITADA, PELO PERÍODO DE 12 MESES EM ATENDIMENTO ÀS UNIDADES DA FUNSAUD, PARA CONTINUIDADE DAS ATIVIDADES EXECUTADAS PELO SETOR DE NUTRIÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamento Legal Artigo 24 Inciso V, da Lei nº 8.666/93. Justificativa Anexa nos autos do processo de dispensa de licitação nº 070/2019. As despesas decorrentes deste processo correrão por conta da verba abaixo discriminada, oriundo do Contrato de Gestão nº 001/2014/SEMS/PMD: 12.00 – Secretária Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 84.720,00 (OITENTA E QUATRO MIL SETECENTOS E VINTE REAIS) DATA DA ASSINATURA: 11 de Março de 2020. Berenice de Oliveira Machado Souza Interventora da FUNSAUD (Secretária Municipal de Saúde) DECRETO Nº 1.889, DE 11 DE JUNHO DE 2019. FUNSAliD FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS FUNSAUD EXTRATO DO CONTRATO N° 142/2019 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS CNPJ n.° 20.267.427/0001-68 OXIGENIO MODELO COMERCIO DE GASES LTDA CNPJ n°27.479.311/0001-31 Ref. Processo de Licitação n° 038/2018 — Pregão Presencial n° 04/2018 OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de gases medicinais, comprimidos e liquefeitos armazenados em cilindros com fornecimento de cilindros em comodato, destinados ao uso interno nas unidades pertencentes Fundação de Serviços de Saúde de Dourados — FUNSAUD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal n° 10.520/02; Lei n° 8.666/93 As despesas decorrentes deste processo correrão por conta da verba abaixo discriminada, oriundo do Contrato de Gestão n°001/2014/SEMS/PMD: 12.00 — Secretária Municipal de Saúde 12.02— Fundo Municipal de Saúde 10.302.15 — Aterwalo de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 10 (Dez) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 27.631,00 (Vinte e sete mil e seiscentos e trinta e um reais) DATA DA ASSINATURA: 03 de Dezembro de 2019. FUNDAÇA0 DE SERVIÇOS DE SAUDE DE DOURADOS SECRETARIA DE SAÚDE BERENICE DE OLIVEIRA MACHADO SOUZA INTERVENTORA NOS TERMOS DO ART. 70 DO DECRETO AI’ 1.859 DE 11 DE JUNHO DE 2019. FUNDAÇÕES / EXTRATOS - FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.132 07 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA , 25 DE MARÇO DE 2020 BALANÇO GERAL DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.132 08 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA , 25 DE MARÇO DE 2020 BALANÇO GERAL DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.132 09 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA , 25 DE MARÇO DE 2020 BALANÇO GERAL DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.132 010 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA , 25 DE MARÇO DE 2020 BALANÇO GERAL DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.132 011 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA , 25 DE MARÇO DE 2020 BALANÇO GERAL DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.132 012 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA , 25 DE MARÇO DE 2020 BALANÇO GERAL DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.132 013 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA , 25 DE MARÇO DE 2020 BALANÇO GERAL DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.132 14 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA , 25 DE MARÇO DE 2020 BALANÇO GERAL DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.132 15 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA , 25 DE MARÇO DE 2020 BALANÇO GERAL DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.132 16 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA , 25 DE MARÇO DE 2020 BALANÇO GERAL DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.132 17 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA , 25 DE MARÇO DE 2020 BALANÇO GERAL DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.132 18 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA , 25 DE MARÇO DE 2020 BALANÇO GERAL DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.132 19 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA , 25 DE MARÇO DE 2020 BALANÇO GERAL DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.132 20 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA , 25 DE MARÇO DE 2020 BALANÇO GERAL DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.132 21 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA , 25 DE MARÇO DE 2020 BALANÇO GERAL DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.132 22 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA , 25 DE MARÇO DE 2020 BALANÇO GERAL DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.132 23 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA , 25 DE MARÇO DE 2020 BALANÇO GERAL DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.132 24 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA , 25 DE MARÇO DE 2020 BALANÇO GERAL DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.132 25 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA , 25 DE MARÇO DE 2020 BALANÇO GERAL DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.132 26 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA , 25 DE MARÇO DE 2020 BALANÇO GERAL DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.132 27 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA , 25 DE MARÇO DE 2020 BALANÇO GERAL DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.132 28 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA , 25 DE MARÇO DE 2020 BALANÇO GERAL DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.132 29 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA , 25 DE MARÇO DE 2020 BALANÇO GERAL DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.132 30 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA , 25 DE MARÇO DE 2020 BALANÇO GERAL DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.132 31 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA , 25 DE MARÇO DE 2020 BALANÇO GERAL DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.132 32 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA , 25 DE MARÇO DE 2020 BALANÇO GERAL DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.132 33 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA , 25 DE MARÇO DE 2020 BALANÇO GERAL DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.132 34 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA , 25 DE MARÇO DE 2020 BALANÇO GERAL DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.132 35 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA , 25 DE MARÇO DE 2020 BALANÇO GERAL DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.132 36 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA , 25 DE MARÇO DE 2020 BALANÇO GERAL DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.132 37 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA , 25 DE MARÇO DE 2020 BALANÇO GERAL DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.132 38 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA , 25 DE MARÇO DE 2020 BALANÇO GERAL DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.132 39 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA , 25 DE MARÇO DE 2020 BALANÇO GERAL DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.132 40 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA , 25 DE MARÇO DE 2020 BALANÇO GERAL DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.132 41 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA , 25 DE MARÇO DE 2020 BALANÇO GERAL DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.132 42 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA , 25 DE MARÇO DE 2020 BALANÇO GERAL DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.132 43 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA , 25 DE MARÇO DE 2020 BALANÇO GERAL DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.132 44 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA , 25 DE MARÇO DE 2020 BALANÇO GERAL DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.132 45 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA , 25 DE MARÇO DE 2020 BALANÇO GERAL DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.132 46 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA , 25 DE MARÇO DE 2020 BALANÇO GERAL DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.132 47 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA , 25 DE MARÇO DE 2020 BALANÇO GERAL DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.132 48 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA , 25 DE MARÇO DE 2020 TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA EMERGENCIAL DE LICITAÇÃO Ratifico a Dispensa Emergencial de licitação da despesa abaixo especificada, com fundamento no inciso IV, do Art. 24, da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, e em consonância como Parecer Jurídico acostado aos autos, exigência do art. 38, inciso VI, do mesmo diploma legal. PROCESSO ADMINISTRATIVO DE LICITAÇÃO Nº 018/2020, DISPENSA EMERGENCIAL Nº 003/2020. OBJETO: SERVIÇO EMERGENCIAL DE REPARAÇÃO DE REDE ELETRICA INTERNA DA CAMARA MUNICIPAL DE DOURADOS CONTRATADOS: ACIR DE OLIVEIRA MARQUES, CNPJ: 12.036.467/0001-70 com endereço na Rua Rejane Djalma da Costa, n° 2160, Izidro Pedroso, Dourados/MS CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA: Secretaria..............: 01 CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS Unidade.................: 001 CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS Elemento Orçamentário...: 01.001-01.031.0101.2108-3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física. VALOR: 1.000,00 (um mil reais) Dourados MS, 23 de março de 2020. ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Presidente da Câmara Municipal TERMO DE RATIFICAÇÃO Projeto/Atividade.......: 2108 COORDENAÇÃO DAS ATIVIDADES LEGISLATIVAS Ata nº. 008/2020/CPL/PREVID da Reunião da Comissão Permanente de Licitação do PREVID. Aos vinte e quatro dias do mês de março do ano de dois mil e vinte, às nove horas, na sala de reuniões do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD, situado na Av. Weimar G. Torres, número três mil duzentos e quinze, Centro, na cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul/MS, reuniram-se os membros da Comissão Permanente de Licitação do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS, Leonardo Landeira, Ana Carolina Gonino Barreto, Gislaine Aparecida Alves Brito, José dos Santos Silva, Fernando Abreu Pinto e Dhiego Troquez, designados pela Portaria número onze de dois mil e vinte, publicada no Diário Oficial número cinco mil, cento e sete, de treze de fevereiro de dois mil e vinte, tendo como Presidente o primeiro declinado. Os mesmos reavaliaram o Processo nº 010/2020/PreviD, de Dispensa de Licitação nº. 006/2020/PreviD, que tem por objeto a contratação de empresa especializada para acompanhamento de publicações oficiais, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD, tendo em vista que a primeira melhor proposta apresentada, já avaliada por esta Comissão Permanente de Licitação através da Ata nº 006/2020/ CPL/PREVID, recusou-se em assinar o termo contratual, decaindo o direito à contratação, conforme publicação do Termo de Revogação publicado no Diário Oficial número cinco mil, cento e vinte e sete, de dezoito de março de dois mil e vinte. Desta feita, mantendo como critério de julgamento o menor valor global, bem como as condições habilitatórias, concedeu-se à proponente seguinte o prazo para apresentação dos documentos de habilitação. Assim, declara esta Comissão de Licitação que a melhor proposta apresentada foi da empresa INFODIGI INFORMAÇÕES DIGITAIS EIRELI - EPP, inscrita no CNPJ nº 04.196.147/000150, pelo critério de menor valor orçado pelo valor global da proposta, deliberando no sentido de que o mesmo se encontra devidamente justificado e instruído com a documentação necessária e cabível. Foi também averiguado que o processo se encontra fundamentado no permissivo legal do art. 24, inciso II da Lei n. 8.666/1993. Esta Comissão solicita análise e parecer da assessoria jurídica deste Instituto para averiguação do atendimento aos requisitos legais para caracterização da dispensa de licitação pretendida. Junte-se o referido parecer ao processo e após, encaminhe-se para homologação do Diretor Presidente do PreviD. Nada mais havendo a tratar a reunião foi encerrada da qual foi lavrada ata, que após lida e aprovada será assinada pelos seus membros. Dourados/MS, 24 de março de 2020. Leonardo Landeira Presidente Gislaine Aparecida Alves Brito Membro Ana Carolina Gonino Barreto Membro José dos Santos Silva Membro Fernando Abreu Pinto Membro Dhiego Troquez Membro PODER LEGISLATIVO ATA - PREVID OUTROS ATOS CENTRO OESTE MONTAGEM DE SILOS E SECADORES LTDA ME portadora do CNPJ 17.854.655/0001-20 , torna Público que REQUEREU do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Autorização Ambiental -RAA, para atividade de ESCRITÓRIO PREST. MANUTENÇÃO E REP. DE MÁQUINAS, localizada na RUA JOSÉ LUIZ DA SILVA , 1175, sala 3, Jardim Agua Boa, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. CLÍNICA VETERINÁRIA MANIA DE BICHO LTDA, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados/MS, a Licença Prévia, Instalação e Operação – LP/LI/LO N. 32.851/2019, para atividade de higiene e embelezamento de animais domésticos - pet shop, consulta e aplicação de vacinas e comércio varejista de artigos e alimentos para animais de estimação, localizada na Rua Toshinobu Katayama, nº 1.561, Vila Planalto, no município de Dourados/MS. Válida até 18/03/2023. EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO LEIS LEI COMPLEMENTAR N° 389 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2020. “Altera dispositivos da Lei Complementar nº 310, de 29 de março de 2016 que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração de servidores da Prefeitura Municipal de Dourados - PCCR dos Servidores da Administração Geral do Município de Dourados, fixa vencimentos e dá outras providências”. A Prefeita Municipal de Dourados, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. O ANEXO I – QUADRO DE SERVIDORES – QUANTITATIVO – ATRIBUIÇÕES – REFERÊNCIAS SALARIAIS da Lei Complementar nº 310, de 29 de março de 2016 que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração de servidores da Prefeitura Municipal de Dourados - PCCR dos Servidores da Administração Geral do Município de Dourados, fixa vencimentos e dá outras providências, passa a vigorar com a alteração prevista no Anexo I desta lei. Art. 2º. Fica criada o número 22, no inciso IV do § 1º do art. 12 da Lei Complementar nº 310, de 29 de março de 2016, com a seguinte redação: Art. 12. (...) (...) § 1º (...) IV. CARGOS DO GRUPO PROFISSIONAL FUNDAMENTAL (...) 22. Encanador Art. 3º. O ANEXO I – QUADRO DE SERVIDORES – QUANTITATIVO – ATRIBUIÇÕES – REFERÊNCIAS SALARIAIS da Lei Complementar nº 310, de 29 de março de 2016, passa a vigorar com as alterações previstas no Anexo I desta lei. Art. 4º. Fica criado o cargo de ‘encanador’ no ANEXO V – TABELA DE CORRELAÇÃO DE CARGOS PARA ENQUADRAMENTOS EM NOVOS CARGOS Lei Complementar nº 310, de 29 de março de 2016, conforme Anexo II desta lei. Art. 5º. Fica criado o art. 86.A na Lei Complementar nº 310 de 29 de março de 2016, com a seguinte redação: Art. 86. A. Ficam em extinção os cargos de Auxiliar de Serviços de Manutenção Apoio, Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio Indígena, e encanador. Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o número 11 do inciso IV do art. 12, o cargo de Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio Indígena no Anexo I da Lei Complementar nº 310 de 29 de março de 2016. Dourados, 27 de fevereiro de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município ANO XXII / Nº 5.131 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 24 DE MARÇO DE 2020 - 47 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Prefeita Délia Godoy Razuk 3411-7664 Vice-Prefeito Marisvaldo Zeuli 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Carlos Fábio Selhorst 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Carlos Augusto de Melo Pimentel 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Albino Mendes 3411-7626 Chefe de Gabinete Linda Darle Pacheco Valente 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Daniel Fernandes Rosa 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Roberto Djalma Barros 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Berenice de Oliveira M. Souza (Interventora) 3411-7731 Guarda Municipal Divaldo Machado de Menezes 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Welington Luiz Santana Lopes 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Elaine Terezinha Boschetti Trota 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Alceu Junior Silva Bittencourt (Interino) 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Maria Fátima Silveira de Alencar 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Weslei de Queiroz Santos (Interino) 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Claudomiro Gaiofato 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Upiran Jorge Gonçalves da Silva 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Carlos Francisco Dobes Vieira 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Celso Antonio Schuch Santos 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Marise Aparecida Bianchi Maciel 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Adriana Benicio Toneloto Galvão 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Berenice de Oliveira MachadoSouza 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Fabiano Costa 3424-3358 ANEXO I LEI COMPLEMENTAR Nº 310, DE 29 DE MARÇO DE 2016. ANEXO I – QUADRO DE SERVIDORES – QUANTITATIVO – ATRIBUIÇÕES – REFERÊNCIAS SALARIAIS Cargo Atribuição de função Quant. Requisitos Básicos Padrão Salarial (...) (...) (...) (...) (...) (...) (...) Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio (...) 82 (...) (...) DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.131 02 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 24 DE MARÇO DE 2020 LEI N° 4.434, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2020. “Incluí no Calendário Oficial de Eventos do Município, as festividades alusivas ao Dia da Criança, realizada pelo Instituto Semear.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sancionou a seguinte Lei Art. 1º. Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município, as festividades alusivas ao Dia da Criança, realizada pelo Instituto Semear, com sede no Distrito de Vila Vargas. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, 27 de fevereiro de 2020. Délia Godoy Razuk PREFEITA Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município LEI Nº 4.436, DE 11 DE MARÇO DE 2020. “Altera e acresce dispositivos na Lei nº. 3.839 de 30 de outubro de 2014 que institui o Conselho Municipal de Proteção e Defesa dos Animais – CMPDA.” A Prefeita Municipal de Dourados faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. O art. 3º da Lei nº. 3.839 de 30 de outubro de 2014 que institui o Conselho Municipal de Proteção e Defesa dos Animais – CMPDA, passa a vigorar com as seguintes redações: Art. 3º. O CMPDA compor-se-á por 13 (treze) membros, a saber: I. 01 representante da Secretaria Municipal da Saúde; II. 01 representante da Câmara Municipal; III. 01 representante da Guarda Municipal; IV. 01 representante da Polícia Militar Ambiental; V. 01 representante do curso de medicina veterinária da UNIGRAN; VI. 01 representante do curso de medicina veterinária da Faculdade Anhanguera de Dourados; VII. 01 representante do Instituto Municipal de Meio Ambiente; VIII. 01 representante da Secretaria Municipal de Educação; IX.01 representante da OAB, membro da Comissão de Proteção e Defesa dos Animais; X. 01 representante do IAGRO; XI. 01 representante das Clinicas Veterinárias indicado pelo Conselho Regional de Medicina Veterinária; XII. 01 representante de Associações de Proteção dos Animais, formalmente constituída, escolhido entre seus pares em fórum próprio. XIII. 01 representante de Organizações Não-Governamentais – ONG’s, formalmente constituída, escolhido entre seus, em fórum próprio. Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados, 11 de março de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município LEI Nº 4.437, DE 17 DE MARÇO DE 2020. “Dispõe sobre o Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social – FMHIS.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. O “Fundo Municipal de Habitação Popular” criado pela Lei n° 2.567, de 29 de maio de 2003, e cadastrado no CNPJ n° 05.781.747/0001-48 passou a viger, sem alteração de sua natureza jurídica e destinação, sob a nova denominação de “Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social – FMHIS”, sendo regulamentado pela Lei n° 3.601, de 09 de julho de 2012. Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados, 17 de março de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município LEI Nº 4.438, DE 17 DE MAÇO DE 2020. “Dispõe sobre denominação de Unidade Básica de Saúde no Município de Dourados.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica denominada Antônia Marques a Unidade Básica de Saúde, localizada no Distrito de Vila Vargas, neste Município. Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 17 de março de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município LEI Nº 4.439, DE 17 DE MARÇO DE 2020. “Dispõe sobre denominação de Rua no Município de Dourados.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica denominado Travessão Orlando Francisco Pinto 4° Linha, o trajeto conhecido como Travessão da 4° Linha, na região do Distrito de Vila Vargas. Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 17 de março de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município LEI Nº 4.440, DE 17 DE MARÇO DE 2020. “Dispõe sobre denominação de Rua no Município de Dourados.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica denominado Travessão Guido Canazza 3° Linha, o trajeto conhecido como Travessão da 3° Linha, na região do Distrito de Vila Vargas. Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 17 de março de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município LEIS (...) (...) (...) (...) (...) Encanador Executar serviços de manutenção e instalação hidráulica; avaliar as condições de funcionamento e instalações, apresentando sugestões de melhorias; localizar defeitos e vazamentos; desentupir tubos, trocar peças, efetuar reparos em instalações hidráulicas da administração; executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade do serviço e orientação superior. 2 Nível fundamental ANEXO II LEI COMPLEMENTAR Nº 310, DE 29 DE MARÇO DE 2016. ANEXO V - TABELA DE CORRELAÇÃO DE CARGOS PARA ENQUADRAMENTOS EM NOVOS CARGOS CORRELAÇÃO DOS CARGOS SITUAÇÃO ATUAL DO CARGO E FUNÇÃO NA LEI COMPLEMENTAR Nº 117/07 SITUAÇAO APÓS ENQUADRAMENTO DOS NOVOS CARGOS (...) Grupo Profissional de Nível Fundamental CARGO: CARGO: (...) (...) Auxiliar de Serviços Básicos nas funções de: Copeiro, Cozinheiro, Gari, Jardineiro, Borracheiro; Servente, Ajudante de Serviços Básicos Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio Auxiliar de Apoio Institucional nas funções de: Auxiliar de Apoio Social, Servente, Zelador, Lavadeira Auxiliar de Serviços Especializados na função de: Encanador Encanador (...) (...) DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.131 03 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 24 DE MARÇO DE 2020 LEI Nº 4.441, DE 17 DE MARÇO DE 2020. “Institui a data alusiva ao Dia Municipal do Ciclista.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a Lei: Art. 1º. Fica instituído o Dia Municipal do Ciclista, do Ciclista Mountain Bike (MTB) e do Ciclista Speed (ciclista de estrada), a ser celebrado anualmente no dia 19 de agosto, devendo esta data ser incluída no Calendário Oficial de Eventos do Município. Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, 17 de março de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município LEI N° 4.442, DE 17 DE MARÇO DE 2020. “Dispõe sobre declaração de Utilidade Pública Municipal.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sancionou a seguinte Lei Art. 1º. Fica declarado de Utilidade Pública Municipal a Associação Okinawa de Dourados – MS, entidade sem fins lucrativos, fundada em 1° de julho de 1987 e estabelecida nesta cidade, inscrita no Cadastro Nacional de pessoa Jurídica sob n° 16.025.074/0001-12. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, 17de março de 2020. Délia Godoy Razuk PREFEITA Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município LEIS DECRETO N° 2.418 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2020. “Nomeia a Comissão Permanente de Equipe Técnica para Análise e Acompanhamento de Processos Licitatórios para o exercício de 2020 e seguintes da Secretária Municipal de Serviços Urbanos - SEMSUR”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º. Fica nomeada a Comissão Permanente de Equipe Técnica para Análise e Acompanhamento de Processos Licitatórios para o exercício 2020 e seguinte, composta pelos seguintes membros: - João Carlos Pissini Battaglin Matricula: 146511-3 ENG. CIVIL CREA-MT 1367/D-MT – visto 142/MS; - Marcelo Tiburcio Rezende Matricula: 114.771.943-1 ENG. AGRÔNOMO CREA: 5060532462/D-SP; -Neilton José Barbosa Matricula: 114773437-1 ENG. ELÈTRICO CREA/MS 19.169; - Rômulo Foscaches Pavão Matricula: 114773780-1 ENG. Civil CREA-MS 18107/D. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados – MS, 21 de fevereiro de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETO N° 2.419 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2020. “Nomeia os membros da Comissão de Autoridades Julgadoras em Primeira Instância dos recursos administrativos apresentados em face das multas aplicadas pelo Departamento de Fiscalização de Obras da Secretaria Municipal de Planejamento da Prefeitura Municipal de Dourados-MS”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º. Ficam nomeados os membros abaixo relacionados para comporem a Comissão de Avaliação do Município de Dourados, a qual compete julgar os recursos administrativos apresentados em face das multas aplicadas pelo Departamento de Fiscalização de Obras da Secretaria Municipal de Planejamento da Prefeitura Municipal de Dourados – MS, conforme segue: I. Patrícia Pereira Fernandes Marra – Diretora do Departamento de Análise; II. Pedro Teixeira Silva – Setor Jurídico; III. Geancarlo Leal de Freitas – Departamento de Fiscalização de Obras. §1°. A presente comissão terá como coordenadora a senhora Patrícia Pereira Fernandes Marra e como vice Coordenador o senhor Pedro Teixeira Silva. S2°. Serão membros suplentes Heltonn Bruno Gomes Ponciano Bezerra (Setor Jurídico) e Danilo de Arruda Bernal (Departamento de Fiscalização de Obras). Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados – MS, 21 de fevereiro de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETO Nº 2.431, DE 02 DE MARÇO DE 2020. “Designa servidores para acompanhar e fiscalizar o contrato citado”. A Prefeita Municipal de Dourados, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município; D E C R E T A: Art. 1º. Fica designado os servidores abaixo relacionados para atuar na gestão e fiscalização dos Contratos junto às empresas Link Card Administradora de Benefícios Eireli, contrato n° 309/2019: A) Representantes da Secretaria Municipal de Administração: Robson Elias dos Santos - Gestor de Contrato Matricula: 11476295-1 Renato Antonio Martins Mathias - Fiscal de Contrato Matricula: 11476388-0 B) Representantes da Secretaria Municipal de Saúde: Vanderlei Oliveira Almeida - Fiscal de Contrato Matricula: 114760721-1 Eduardo Menezes Correia - Gestor de Contrato Matricula: 114763340-1 Art. 2º. Este decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação, com efeitos a partir de 02 de março de 2020. Dourados (MS), 02 de março de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETO N.º 2.435, DE 03 DE MARÇO DE 2020 “Nomeia membros, em substituição, para comporem o Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente – COMDAM” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso de suas atribuições que lhe confere o Inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o disposto no artigo 153, do capítulo II, da Lei nº 055, de 19, de Dezembro de 2002 que “Dispõe sobre a política Municipal de Meio Ambiente do Município de Dourados, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, instituindo o Sistema Municipal de Meio Ambiente, o Fundo Municipal de Meio Ambiente e dá outras providências” D E C R E T A: DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.131 04 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 24 DE MARÇO DE 2020 Art. 1º - Ficam nomeados os membros titulares e suplentes, abaixo relacionados, para comporem o Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente, para o biênio 2020 a 2021: I – Representante do Instituto do Meio Ambiente de Dourados: Titular: Welington Luís Santana Lopes Suplente: Daniela da Silveira Sangalli II – Representante da Secretaria Municipal de Saúde Pública: Titular: Rosimeire Fernandes da Silva Suplente: Luiz Vanini Dutra III – Representante da Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária: Titular: Guilherme Cardoso Oba Suplente: Kallen Christiany Miranda Ferreira IV – Representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico: Titular: Rejane Sinaila Delvalle Morinigo Suplente: Adolfo Ribeiro Garcia V – Representante da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos: Titular: Fabiano Costa Suplente: Walkiria Rebeque Cevada Pansera VI – Representante da Secretaria Estadual de Meio Ambiente, Cultura e Turismo: Titular: Roseane Soares Ramos Suplente: Daniella Arai Zanetta Bassan VII – Representante da Empresa Estadual de Saneamento: Titular: Andréa Luciana Assumpção O. Deguti Suplente: Célio Poveda Filho VIII – Representante do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente: Titular: Donizeti Neves de Matos Suplente: Lincoln Fernandes IX – Representante da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária: Titular: Bianca Rafaella Fiori Tamporoski Suplente: Erica Alves da Silva Bonin X – Representante da Universidade Federal da Grande Dourados: Titular: Zefa Valdivina Pereira Suplente: Paulino Barroso Medina Junior XI – Representante da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul: Titular: Marcus Vinicius Galbetti Suplente: Rosa Maria Faria Asmus XII – Representante das Universidades Particulares: Titular – UNIGRAN: Lucinete Regina Colombo Suplente – ANHANGUERA: Roberta Alves Gomes XIII – Representante das Organizações Não Governamentais Ambientalistas (1): Titular – Grupo de Escoteiros Laranja Doce: Niuza Maria Duarte Leite Suplente – Grupo de Escoteiros Laranja Doce: Cleuza da Silva XIV – Representante das Organizações Não Governamentais Ambientalistas (2): Titular – Centro Social Marista: Vitor Abrahão Cabral Bexiga Suplente – Centro Social Marista: Cristiane Girelli XV – Representante das Associações e Organizações Profissionais (1): Titular – Conselho de Arquitetura e Urbanismo: Fábio Luís da Silva Suplente – Associação dos Eng. e Arq. de Dourados: Thais Avancini XVI – Representante das Associações e Organizações Profissionais (2): Titular – Conselho Regional de Engenharia e Agronomia: Marcos Antônio da Silva Ferreira Suplente – Associação dos Engenheiros e Agrônomos: João Bosco Sarubbi Mariano XVII – Representante das Associações e Organizações Profissionais (3): Titular – Associação dos Geógrafos Brasileiros: Edson Ribeiro Garcia XVIII – Representante das Organizações Sindicais Patronais (1): Titular – CDL: Igor Daniel de Q. A. Freitas Suplente – SESCON-GD: Francisco Candes XIX – Representante das Organizações Sindicais Patronais (2): Titular – ACED: Marcos Duarte Suplente – ACED: Everaldo Leite Dias XX – Representante das Organizações Sindicais de Trabalhadores e Servidores: Titular – Sindicato dos Bancários: Ronaldo Ferreira Ramos Suplente – Sindicato da Guarda Municipal: Iva Cirqueira Art. 2º Ficam convalidados os atos anteriores do Conselho. Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 06 de janeiro de 2020. Dourados – MS, 04 de março de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETO N° 2.437, DE 05 DE MARÇO DE 2020. “Designa servidores para comporem Comissão Técnica Especial, para análise das propostas técnicas do Processo Licitatório de n° 3.709/2019/DL/PMD n° 237/2019, da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos - SEMSUR”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º. Ficam designados os membros abaixo relacionados para comporem a Comissão Técnica Especial para análise das propostas técnicas do Processo Licitatório de n° 3.709/2019/DL/PMD n° 273/2019, que trata da contratação de empresa especializada na prestação de serviços de iluminação pública no Município de Dourados, compreendendo a execução de serviços de manutenção corretiva e preventiva, gerenciamento, cadastro do sistema de iluminação pública e ornamental, obras de melhorias e ampliações, objetivando atender a Secretaria Municipal de Serviços Urbanos – SEMSUR, conforme segue: I. Neilton José Barbosa Matricula: 114773437-1 Eng. Elétrico, CREA-MS 19.169 II. Rômulo Foscaches Pavão Matricula: 114773780-1 Eng. Civil, CREA-MS18107/D III. Rafael Henrique Koller Diretor de Tecnologia da Informação Art. 2º. Os membros da Comissão Técnica Especial responderão solidariamente por todos os atos por ela praticados, salvo se estiver em posição individual divergente, devidamente fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião em que tiver sido tomada a decisão. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados – MS, 05 de março de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETO N° 2.438, 05 DE MARÇO DE 2020. “Nomeia em substituição os membros do Conselho Municipal de Defesa Civil – COMDEC “. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1°. Ficam nomeados, em substituição, os membros abaixo relacionados para comporem o Conselho Municipal de Defesa Civil – COMDEC, para o biênio 20192020, juntamente com os servidores nomeados pelo Decreto n° 1.994, 24 de julho de 2019: (...) IV - Representantes da Secretaria Municipal de Fazenda: Titular: Edmilson Aparecido do Nascimento Santos, em substituição a Paulo Cesar Nogueira Junior; Suplente: Marcos Aurelio Simplicio Geraldini, em substituição a Rayter Abib Salomão. V - Representantes da Secretaria Municipal de Saúde: Titular: Ronaldo Marques Sobrinho, em substituição a Fabio Roberto dos Santos Hortelan; Suplente: Robson Adriani Roques Dauzacker, em substituição a Ronaldo Marques Sobrinho. Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 05 de março de 2020. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETO N° 2.440 DE 06 DE MARÇO DE 2020. “Nomeia os membros para compor o Comitê Gestor do Método de Excelência em Gestão de Transferência de Recursos – MEG-RD”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.131 05 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 24 DE MARÇO DE 2020 Art. 1º. Ficam nomeados os membros abaixo relacionados para comporem a Comitê Gestor do Método de Excelência em Gestão de Transferência de Recursos – MEG-RD da Prefeitura Municipal de Dourados – MS, conforme segue: I. Secretaria Municipal de Fazenda: Titular: Carlos Dobes Vieira Suplentes: - Marcos Aurélio Simplicio Geraldini II. Secretaria Municipal de Cultura: Titular: Wesley de Queiroz Suplentes:- Davilene de Sousa Borges III. Secretaria de Desenvolvimento Econômico: Titular: Claudomiro Gaiofato Suplentes:- Edevaldo Sétimo Carollo IV. Secretaria Municipal de Assistência Social: Titular: Maria Fátima Silveira de Alencar Suplentes:- Marcio Prudenciano Angélico V. Secretaria Municipal de Planejamento: Titular: Adriana Benício Toneloto Galvão Suplentes:- Cibele Silveira Doffinger VI. Secretaria Municipal de Saúde: Titular: Berenice de Oliveira Machado Souza Suplentes:- Aparecida Vanda Tetilia Dias Assad VII. Instituto do Meio Ambiente de Dourados: Titular: Wellington Luiz Santana Lopes Suplentes: - Janaia Pereira Rocha VIII. Procuradoria Geral do Município: Titular: Jonathan Alves Pagnoncelli Suplentes:- Marlei Soares Miranda IX - Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados: Titular: Carlos Fábio Selhorst Suplente: Mariana de Souza Neto X. Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica: Titular: Celso Antônio Schuch Santos Suplentes:- Saulo Luiz Patrício Sabino XI. Secretaria Municipal de Obras: Titular: Marise Aparecida Bianchi Maciel Suplentes: Rudinei Lopes Magalhães Silva XII. Guarda Municipal: Titular: Divaldo Machado de Menezes Suplentes:- Tércio Antonio Oliveira Carvalho XIII Agência Municipal de Habitação e Interesse Social: Titular: Carlos Augusto de Melo Pimentel Suplente: Nádia Etiene Domingos da Silva Paragrafo único: Fica designada a senhora Sandra Maria de Lima para atuar como Secretaria Executiva do Comitê Gestor do Método de Excelência em Gestão de Transferência de Recursos – MEG-RD Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados – MS, 06 de março de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETO N° 2.449, DE 09 DE MARÇO DE 2020. “Nomeia membros para comporem a Comissão de Regularização Fundiária Urbana - REURB do Município de Dourados.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º. Ficam nomeados, os membros abaixo relacionados, para comporem a Comissão de Regularização Fundiária Urbana - REURB do Município de Dourados, conforme segue: I - Representante da Secretaria Municipal de Fazenda: - Jaime Ribeiro de Santana Junior. II - Representantes da Secretaria Municipal de Obras Públicas: - Dionísio Binelo Batista; - Meiriéllen Menani Brito Holanda. III - Representantes do Instituto do Meio Ambiente de Dourados: - Gelson Lino Braga Bueno; - Odinêz Alves Marques Garcia. IV - Representantes da Procuradoria Geral do Municipio: - Luciane Fernandes Mendes; - Márcio Fortini. V - Representantes da Agência Municipal de Habitação e Interesse Social: - Ana Laura Praxedes Soares; - Caryne Correia da Silva Matos; -Judite Medeiros da Silva Marin; - Heltonn Bruno Gomes Ponciano Bezerra; - Selma Maria Teixeira Alves. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 09 de março de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procuradora Geral do Município DECRETO N° 2.451, DE 11 DE MARÇO DE 2020. “Acrescenta Responsável Tributário ao Anexo Único do Decreto n° 873, de 11 de junho de 2012” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Constituição Municipal de Dourados, e CONSIDERANDO o disposto nos artigos 37 c/c 245 da Lei Complementar nº 71, de 29 de dezembro de 2003; D E C R E T A: Art. 1º. Fica acrescentada ao Anexo Único do Decreto n° 873, de 11 de junho de 2012 a pessoa jurídica abaixo relacionada: Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 11 de março de 2020 Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETO N° 2.452, DE 11 DE MARÇO DE 2020. “Designa servidores para comporem Comissão Técnica Especial, para análise das propostas técnicas do Processo Licitatório de n° 85/2020/DL/PMD n° 39/2020 da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos - SEMSUR”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º. Ficam designados os membros abaixo relacionados para comporem a Comissão Técnica Especial para análise das propostas técnicas do Processo Licitatório de n° 85/2020/DL/PMD n° 39/2020, que trata da contratação de empresa especializada na prestação de serviços contínuos de Limpeza e conservação de vias públicas, dentre outros serviços, no Município de Dourados e Distritos, objetivando atender a Secretaria Municipal de Serviços Urbanos – SEMSUR, conforme segue: III. João Carlos Pissini Battaglin Matricula: 146511-3 Eng. Civil, CREA-MT 1367/D-MT - visto 142/MS II Marcelo Tiburcio Rezende Matricula: 114.771.943-1 Eng. Agrónomo, CREA-5060532462/D SP III Renato Siqueira Ikeizuni Matricula: 114773742-1 Departamento Financeiro SEMSUR IV Rômulo Foscaches Pavão Matricula: 114773780-1 Eng. Civil CREA-MS 18107/D. Art. 2º. Os membros da Comissão Técnica Especial responderão solidariamente por todos os atos por ela praticados, salvo se estiver em posição individual divergente, devidamente fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião em que tiver sido tomada a decisão. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados – MS, 11 de março de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETOS Razão Social CAE CNPJ CONSTRUTORA E INCORPORADORA TAVARES LTDA 25075555 14.255.275/0001-80 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.131 06 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 24 DE MARÇO DE 2020 DECRETO N° 2.453, DE 11 DE MARÇO DE 2020. “Exclui Responsável Tributário ao Anexo Único do Decreto n° 873, de 11 de junho de 2012” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Constituição Municipal de Dourados, e CONSIDERANDO o disposto nos artigos 37 c/c 245 da Lei Complementar nº 71, de 29 de dezembro de 2003; D E C R E T A: Art. 1º. Ficam excluídas do Anexo Único do Decreto n° 873, de 11 de junho de 2012 as pessoas jurídicas abaixo relacionadas: Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 11 de março de 2020 Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETO N° 2.455 DE 11 DE MARÇO DE 2020. “Cria o núcleo de administração de pessoal dos vigilantes patrimoniais”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º. Fica criado o Núcleo de Administração de Pessoal dos de Vigilantes Patrimoniais do Município de Dourados, sob supervisão da Guarda Municipal, com as seguintes atribuições: I. organizar e supervisionar a prestação de serviço dos vigilantes patrimoniais do Município, independentemente da secretaria de lotação, de acordo com as escalas de trabalho propostas,; II. assegurar o exato cumprimento das escalas de trabalho, relativas ao serviço; III. controlar a frequência dos vigilantes patrimoniais para informar o departamento competente, visando à preparação da folha de pagamento; IV. acompanhar a avaliação do estágio probatório e avaliação anual dos vigilantes patrimoniais; V. acompanhar os pedidos de concessão de férias, licença e demais ausências dos vigilantes patrimoniais, para organizar escala de substituições visando garantir a continuidade do serviço, sendo que os requerimentos serão encaminhados ao Gestor de Vigilantes Patrimoniais da Guarda Municipal; VI. dar publicidade aos vigilantes patrimoniais de cursos ou palestras de capacitações para o desenvolvimento da função, estimulando sua participação; VII. receber denúncia de indisciplina, irregularidades administrativas ou funcionais, ausências injustificadas, entre outras, encaminhando documentações ao setor competente da Guarda Municipal para as providências cabíveis; VIII. administrar os problemas operacionais e sugerir soluções aos superiores a quem estiverem subordinados; IX. fiscalizar os postos de trabalho dos vigilantes patrimoniais verificando o correto cumprimento das suas atribuições dos vigilantes, elaborar relatórios e informar ao diretor de departamento eventuais irregularidades verificadas; X. manter o Comandante da Guarda Municipal informado sobre problemas do setor; Art. 2º O núcleo de administração de pessoal de vigilantes patrimoniais será parte integrante da Guarda Municipal, e a esta submetido. § 1º. O núcleo de que trata este decreto será constituído por 06 (seis) servidores do quadro efetivo dos vigilantes patrimoniais, com no mínimo seis anos de efetivo exercício no cargo, que não estejam respondendo sindicância e não tenham sofrido penalidades disciplinares. § 2º. Os vigilantes que comporão o núcleo serão designados pela Chefe do Executivo. Art. 3º A Administração Pública Municipal fornecerá estrutura para o funcionamento do Núcleo. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, 11 de março de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETO N°2.458 DE 13 DE MARÇO DE 2020. “Designa servidora para exercer a função de Secretária Executiva do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município; D E C R E T A: Art. 1°. Fica designada a servidora Micheli Alves Machado, para atuar como Secretária Executiva do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS em substituição a Bianca Palhano Ishy de Mattos Paurosi. Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 12 de março de 2020, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto n° 2.371 de 30 de janeiro de 2020. Dourados (MS), 13 de março de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETO N° 2.460, DE 13 DE MARÇO DE 2020. “Nomeia em substituição membro da Comissão Organizadora, Fiscalizadora e Julgadora, referente a Campanha NOTA DOURADA.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1°. Fica nomeada, em substituição, a servidora abaixo relacionada, para compor a Comissão Fiscalizadora, Organizadora e Julgadora referente a Campanha NOTA DOURADA, juntamente com os membros nomeados pelo Decreto nº 2.358, de 20 de janeiro de 2020. I - Andriely Pegori Catellan Teixeira, em substituição a Claudio Matos Leite; Art. 2°. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 13 de março de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procuradora Geral do Município DECRETO Nº 2.464, DE 16 DE MARÇO DE 2020. “Cria a Comissão Especial para realização de Chamada Pública” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município. D E C R E T A: Art. 1º. Fica criada a Comissão Especial para realização, análise e julgamento, bem como os demais atos da Chamada Pública para realização dos procedimentos de Aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, visando atender as Escolas Municipais Indígenas e Centros de Educação Infantil. Art. 2º. A comissão especial criada no art. 1º deste decreto será composta pelos membros abaixo relacionados: I Sidiclei Roque Deparis; II Danielly de Oliveira Santos Moreira; III Cristiane Sanches Sisto. Parágrafo único: O servidor Sidiclei Roque Deparis atuará como Presidente da presente comissão. Art. 3º. Os membros da presente Comissão Especial responderão solidariamente por todos os atos por ela praticados, salvo se estiver em posição individual divergente devidamente fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião em que tiver sido tomada a decisão. Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto n° 306, de 15 de maio de 2017. Dourados (MS), 16 de março de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETOS Razão Social CAE CNPJ FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS 1000138825 20.267.427/0001-68 FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS 1000165334 20.267.427/0001-68 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.131 07 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 24 DE MARÇO DE 2020 DECRETO N° 2.472, DE 19 DE MARÇO DE 2020. “Acrescenta Responsável Tributário ao Anexo Único do Decreto n° 873, de 11 de junho de 2012” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Constituição Municipal de Dourados, e CONSIDERANDO o disposto nos artigos 37 c/c 245 da Lei Complementar nº 71, de 29 de dezembro de 2003; D E C R E T A: Art. 1º. Fica acrescentada ao Anexo Único do Decreto n° 873, de 11 de junho de 2012 a pessoa jurídica abaixo relacionada: Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 19 de março de 2020 Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETO Nº 2.473, DE 19 DE MARÇO DE 2020. “Dispõe sobre a nomeação dos membros representantes da Comissão Municipal de Erradicação do Trabalho Infantil de Dourados – MS, Biênio 2020-2021.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso I, da Lei Complementar n° 329, de 18 de abril de 2017. D E C R E T A: Art. 1°. Ficam nomeados os membros da Comissão Municipal de Erradicação do Trabalho Infantil de Dourados para o biênio 2020-2021, sendo: I- Representantes do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA: a) Titular: Katia Pereira Petelin; b) Suplente: Wellington Nogueira Leite da Silva. II- Representantes do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS: a) Titular: Simone Chagas Brasil; b) Suplente: Ekelis Cris Pires Sales Pina. III- Representantes da Secretaria Municipal de Saúde - SEMS: a) Titular: Solange Vilarin de Araújo; b) Suplente: Jakeline dos Santos Costa. IV – Representantes da Secretaria Municipal de Saúde – CEREST/SEMS: a) Titular: Alessandra de Jesus da Silva Santos; b) Suplente: Willian Francisco Diniz. V - Representantes do Ministério Público do Trabalho – MPT: a) Titular: Roberto Nogueira do Nascimento; b) Suplente: William Pereira Bolfe. VI - Representantes dos Conselhos Tutelares: a) Titular: Tiago Aquino Soares; b) Suplente: Danielly Perentel Miranda. VII - Representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS/ CREAS: a) Titular: Laiza Piva Mazaro; b) Suplente: Adriana Garritano Dourado. VIII – Representantes do Centro POP/SEAS: a) Titular: Andrea Serra Ribas; b) Suplente: Cristiane Campos de Andrade. IX – Representantes do Departamento de Proteção Social Especial – SEMAS/ NPSE/PETI: a) Titular: Jaina Garcia Duarte Guirardi; b) Suplente: Simone Borges de Oliveira. X - Representantes do Departamento de Proteção Social Básica – SEMAS/CRAS Indígena: a) Titular: Tatiane Martins Gomes; b) Suplente: Kenide de Souza Morais. XI - Representantes do Departamento de Proteção Social Básica - SEMAS: a) Titular: Edivaldo Corrêa de Oliveira; b) Suplente: Priscila Soares Teruya. XII – Representantes da Secretaria Municipal de Educação – SEMED: a) Titular: Heloisa Bortolotto da Silva; b) Suplente: Vanessa Verão Doffinger. XIII – Representantes da Secretaria Municipal de Cultura: a) Titular: Sandra Cristina Rogério; b) Suplente: Davilene de Souza Borges. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados - MS, 19 de março de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETO Nº 2.485 DE 24 DE MARÇO DE 2020. “Altera dispositivos no Decreto nº 2.480, que amplia e consolida medidas para enfrentamento da situação de emergência decorrente da pandemia do Coronavirus – COVID 19, no Município de Dourados.” A Prefeita Municipal de Dourados, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município; D E C R E T A: Art. 1º O art. 1º do Decreto 2.480 de 23 de março de 2.020 passa a vigorar acrescido dos seguintes dispositivos: Art. 1º (...) (...) VIII. O serviço de hospedagem e o funcionamento de restaurantes, lanchonetes e cafés, no interior de hotéis, pousadas e similares, se limitará à entrega de alimentos e bebidas aos hóspedes, exclusivamente em suas respectivamente habitações. IX. Funcionamento de comércios de produtos de limpeza, com abertura parcial para atendimento individual, e sistema de delivery, adotadas medidas preventivas de higiene. (...) § 3º. A recepção de hóspedes oriundos de outros países deverá ser comunicada ao Comitê de Enfrentamento da Pandemia, Secretaria de Saúde pelo Disk Covid. § 4º. Os estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços diretamente relacionados à construção civil poderão funcionar com abertura parcial para atendimento individual, e sistema de delivery, adotadas medidas preventivas de higiene. Art. 3º. Fica autorizada a realização de feiras livres mediante o cumprimento obrigatório das seguintes exigências: I – exclusivamente produtos de hortifrutigranjeiros; II – espaçamento mínimo de 03 metros entre as barracas; III – disponibilização de luvas, máscaras, álcool e papel toalha para higiene dos trabalhadores; IV – escolha e empacotamento dos produtos pelos feirantes e/ou atendentes; V – vedado o consumo no local; VI – funcionamento até às 20hs. Art. 10. A - Fica revogado o art. 5º.D, do Decreto nº 2478 de 20 de março de 2.020 que acrescentou dispositivos no Decreto nº 2.463 de 16 de março de 2020, restabelecido o horário normal de funcionamento somente aos empreendimentos autorizados a abrir, durante o período de restrições. Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. Dourados (MS), 24 de março de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETO Nº 2.461, DE 13 DE MARÇO DE 2020. “Dispõe sobre a homologação do deferimento da Progressão Funcional por Nova Habilitação e por Tempo de Serviço dos Servidores Públicos Municipais e dá outras providências”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município. Considerando o disposto no § 3º do Art. 35 da Lei Complementar nº 310, de 29 de março de 2016. D E C R E T A: Art. 1°. Fica homologados os deferimentos da Progressão Funcional por Nova Habilitação e por Tempo de Serviço, dos servidores abaixo relacionados, conforme anexos I e II deste Decreto. Art. 2º. Ficam indeferidos os pedidos de Progressão Funcional por Nova Habilitação e por Tempo de Serviço dos servidores abaixo relacionados, conforme anexo III. Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir a 01 de março de 2020 Dourados (MS), 13 de março de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeito Municipal Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município ANEXO I PROGRESSÃO DO GRUPO DE CONCURSO DE NÍVEL FUNDAMENTAL DECRETOS MATRICULA R NOME_SERVIDOR LETRA TABELA PADRÃO NÍVEL ATUAL NÍVEL NOVO SECRET NOME_CARGO 114.764.297 3 Bruno Machado de Paula C C 1 1 2 SEMS Agente Comunitário de Saúde 114.760.381 114.760.133 114.760.303 86.401 114.761.960 114.760.456 114.762.382 114.762.572 114.760.336 114.764.310 88.871 18.481 32.321 1 1 1 1 1 1 1 1 1 3 1 1 1 Divina Mendonça Edemilson Del Padre dos Santos Eva Alves Rodrigues Calado Evangelina Carvalho da Silva Floraci Silveira de Oliveira Francisco dos Santos Costa Irinéia Gonçalves Benites Izabel Recalde Figueiredo Jair Pereira Tarlei Lidia Valmaceda Veron Luzia Farias Biserra Maria Aparecida Nascimento Freitas Maria Lúcia Primo F F F G D E E D F C H I I A A AUE AUE AUE B AUE AUE AUE C A A AUE 1 1 1 1 1 1 2 2 2 2 1 2 1 1 2 1 1 3 3 3 SEMFAZ Agente de Apoio Administrativo 3 SEMED Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio 3 SEMED Auxiliar de Apoio Educacional 3 SEMED Auxiliar de Apoio Educacional 2 SEMED Auxiliar de Apoio Educacional 3 SEMS Motorista de Ambulância 2 SEMED Auxiliar de Apoio Institucional 2 SEMED Auxiliar de Apoio Educacional 3 SEMED Auxiliar de Apoio Educacional 3 SEMS Agente Comunitário de Saúde 2 SEMAS Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio 4 SEMS Agente de Serviços de Saúde 4 SEMED Auxiliar de Apoio Educacional ANEXO II PROGRESSÃO DO GRUPO DE CONCURSO DE NÍVEL MÉDIO ANEXO III PROGRESSÃO FUNCIONAL - INDEFERIDOS 154.011 2 Selma Raidan de Morais SEMAS Falta de Tempo de Serviço Razão Social CAE CNPJ RG ENGENHARIA LTDA 25075800 00.192.450/0001-23 MATRICULA R NOME_SERVIDOR LETRA TABELA PADRÃO NÍVEL ATUAL NÍVEL NOVOSECRETARIANOME_CARGO 114.760.385 1 Adriana Garcia Morales E A 2 2 3 SEMS Auxiliar de Enfermagem 90.145 1 Benoni Gonçalves Teixeira Junior E A 2 2 3 SEMAS Assistente Administrativo 114.760.168 1 Bruno Radaelli de Assis F A 2 2 3 SEMS Assistente Administrativo 114.760.388 1 Cleide Ana Costa de Lima F A 2 2 3 SEMS Auxiliar de Enfermagem 114.760.374 1 Edson Eliel Estigarribia Paes e Barros F A 2 2 3 SEMS Assistente Administrativo 114.760.288 1 Elis Regina Silva Peixoto Santos E A 2 2 3 SEMS Auxiliar de Enfermagem 114.766.860 1 Heblisa Pinheiro de Mello C A 2 1 2 SEMAS Assistente Administrativo 114.760.291 1 Ivonete Fernandes dos Santos Sanches E A 2 2 3 SEMS Auxiliar de Enfermagem 502.144 2 Jenelice de Souza Munis Patricio F ASE - 2 3 SEMED Assistente de Apoio Educacional 114.760.352 1 Leandro Ferreira da Costa F A 2 2 3 SEMS Assistente Administrativo 114.760.407 1 Maria Aparecida da Silva F A 2 2 3 SEMFAZ Assistente Administrativo 114.760.452 1 Maria Aparecida da Silva F A 2 2 3 SEMS Auxiliar de Enfermagem 114.760.289 1 Meire Crisanto de Souza D A 2 2 3 SEMS Auxiliar de Enfermagem 114.760.121 1 Mirian Elena Fonseca F A 2 2 3 SEMS Auxiliar de Enfermagem 114.760.399 1 Neuza Maria Matos de Mauro E A 2 2 3 SEMS Auxiliar de Enfermagem 146.641 2 Rozânia Ribeiro dos Santos Rocha E ASE - 2 3 SEMED Assistente de Apoio Educacional 114.760.341 1 Sandra Regina Gueiros Franco Lima F A 2 2 3 SEMS Auxiliar de Enfermagem 114.760.375 1 Tatiane Carvalho da Matta E ASE - 2 3 SEMED Assistente de Apoio Educacional 114.760.278 1 Valdirene Lacerda Rocha E A 2 2 3 SEMS Auxiliar de Enfermagem 114.760.279 1 Wilke Figueiredo da Silva E A 2 2 3 SEMS Auxiliar de Enfermagem MATRICULA R NOME_SERVIDOR SECRETARIA MOTIVO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.131 08 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 24 DE MARÇO DE 2020 Resolução nº. Can./03/490/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Cancelar o registro de faltas do Servidor Público Municipal ANTONIO DE SOUZA PIETRAMALE, matrícula funcional nº “74481-1” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado na Fundação de Esportes de Dourados (FUNED), falta referente a um dia, no mês de Novembro/2019, publicada no Diário Oficial - Ano XXII - nº 5.103 de 07 de fevereiro de 2020 pág. 07, na Resolução N.Rf/01/61/2020/SEMAD - Anexo II, conforme deferido no Processo nº 541/2020 pela Secretária Municipal de Administração, sendo assim, restituído o valor na folha de Março/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, 20 de março de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Can./03/491/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Cancelar o registro de faltas do Servidor Público Municipal SERGILAINE DE MATOS SILVA, matrícula funcional nº “114760558-2” ocupante do cargo de FISCAL AMBIENTAL, lotado no Instituto do Meio Ambiente (IMAM), falta referente a DOIS dias, no mês de Janeiro/2020, publicada no Diário Oficial - Ano XXII - nº 5.119 de 05 de março de 2020 - pág. 05, na Resolução N.Rf/02/303/2020/ SEMAD - Anexo II, conforme CI nº 132/2020/IMAM, deferido pela Secretária Municipal de Administração, sendo assim, restituído o valor na folha de Março/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, 20 de março de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/3/499/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal VALERIA CRISTINA NOBRE LEMOS, matrícula nº. “114762415-2”, ocupante do cargo de MEDICO, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), “05” (cinco) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 02/03/2020 a 06/03/2020, conforme relatório de visita do Proas e Parecer nº. 268/2020, constante no Processo Administrativo nº. 859/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 20 de março de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/3/500/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ADRIANO VASCONCELOS CAVALCANTE, matrícula nº. “500756-1”, ocupante do cargo de AUDITOR FISCAL DE TRIBUTOS MUNICIPAIS, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA (SEMFAZ), “10” (dez) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 10/03/2020 a 19/03/2020, conforme relatório de visita do Proas e Parecer nº. 269/2020, constante no Processo Administrativo nº. 860/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 20 de março de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Av/03/504/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal, GISLENE BEZERRA DA SILVA, matrícula funcional nº. 79351-1, ocupante do cargo efetivo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de “1.549” (mil, quinhentos e quarenta e nove) dias de serviços prestados ao Governo do Estado de Mato Grosso do Sul, vinculada a Agência de Previdência Social de MS AGEPREV, que serão considerados somente para fins de aposentadoria, conforme CTC nº. 1.405/2019 emitida em 11/03/2020, no (s) período (s) compreendido (s) de: 10/02/1992 a 31/12/1992, 01/02/1993 a 14/02/1993, 01/04/1993 a 31/12/1993, 06/03/1996 a 31/12/1996, 24/02/1997 a 31/12/1997 e de 28/01/1998 a 15/12/1998 (todos na função de Professor convocado); em conformidade com o artigo 172 da Lei a Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 276/2020, constante no Processo Administrativo nº. 930/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, 20 de março de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Av/03/505/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal, JEFER JERONIMO DE SOUZA, matrícula funcional nº 114762974-1, ocupante do cargo efetivo de ASSISTENTE DE APOIO EDUCACIONAL INDIGENA, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de “1.704” (mil, setecentos e quatro) dias de serviços prestados à empresas vinculadas ao INSS, que serão considerados somente para fins de aposentadoria, conforme CTC Protocolo nº. 15001110.1.00094/20-0 emitida em 26/02/2020, no (s) período (s) compreendido (s) de: 02/10/2000 a 31/12/2004 (Missão Evangelica Caiua), 05/02/2007 a 30/06/2007 (Derlei Amorim de Menezes) e de 18/08/2007 a 23/08/2007 (Safi Brasil Energia S.A); em conformidade com o artigo 172 da Lei a Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 277/2020, constante no Processo Administrativo nº. 931/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, 20 de março de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Av/03/506/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal, MARIA DENISE SARAIVA, matrícula funcional nº 114760146-1, ocupante do cargo efetivo de AUXILIAR RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.131 09 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 24 DE MARÇO DE 2020 DE ENFERMAGEM, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), Averbação do Tempo de Serviço de “3.687” (três mil, seiscentos e oitenta e sete) dias de serviços prestados à empresas vinculadas ao INSS, que serão considerados somente para fins de aposentadoria, conforme CTC Protocolo nº. 08001070.1.00182/20-0 emitida em 10/03/2020, no (s) período (s) compreendido (s) de: 01/11/1986 a 12/05/1988 (Associação Beneficente Douradense), 01/08/1989 a 19/01/1991 (Comercial Util Lar Ltda.) e de 01/12/1992 a 06/01/1991 (Associação Beneficente Douradense); em conformidade com o artigo 172 da Lei a Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 278/2020, constante no Processo Administrativo nº. 946/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, 16 de março de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/03/494 /2020/SEMAD Elaine Terezinha Boshcetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ROSANGELA MOREIRA DE SOUZA OLIVEIRA, matrícula funcional nº. “43181-1” , ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotado (a) SECRETARIA MUNICIPAL EDUCACAO (SEMED), 2 (dois) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de DE SUA TIA NEUZA CUNHA DOS SANTOS, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 18/02/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 19 de março de 2020. Elaine Terezinha Boshcetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/03/495/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boshcetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ROSANGELA MOREIRA DE SOUZA OLIVEIRA, matrícula funcional nº. “43181-7” , ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotado (a) SECRETARIA MUNICIPAL EDUCACAO (SEMED), 2 (dois) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de DE SUA TIA NEUZA CUNHA DOS SANTOS, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 18/02/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 19 de março de 2020. Elaine Terezinha Boshcetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/3/496 /2020/SEMAD Elaine Terezinha Boshcetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal STELA RAMOS FELIX, matrícula funcional nº. “114764183-3” , ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotado (a) SECRETARIA MUNICIPAL EDUCACAO (SEMED), 2 (dois) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de DE SUA AVO MATILDES LOPES RAMOS, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 05/03/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 19 de março de 2020. Elaine Terezinha Boshcetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/3/497/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boshcetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal STELA RAMOS FELIX, matrícula funcional nº. “114764183-6” , ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotado (a) SECRETARIA MUNICIPAL EDUCACAO (SEMED), 2 (dois) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de DE SUA AVO MATILDES LOPES RAMOS, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 05/03/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 19 de março de 2020. Elaine Terezinha Boshcetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Gl/03/498/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao(à) Servidor(a) Público(a) Municipal, TATIANA CARVALHO DA SILVA, Matrícula nº. “114771635-2”; ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotado(a) na Secretaria Municipal de EDUCAÇÃO (SEMED), “08” (oito) dias de “Licença Gala”, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 04/03/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos 19 de março de 2020. ELAINE TEREZINHA BOSCHETTI TROTA Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/3/507 /2020/SEMAD Elaine Terezinha Boshcetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal VERA ODETE DE MORAIS MARQUES, matrícula funcional nº. “150541-3” , ocupante do cargo de AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE, lotado (a) SEC MUN SAUDE (SEMS), 8 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de DE SEU PAI LOURENÇO CORREA DE MORAIS, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 11/03/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 20 de março de 2020. Elaine Terezinha Boshcetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Lp/03/459/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) público (a) Municipal ELIASER AEDO DOS SANTOS, matrícula nº 114763476-1, ocupante do cargo efetivo de Vigilante Patrimonial Municipal, lotado (a) na Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), 03 RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.131 10 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 24 DE MARÇO DE 2020 (três) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de 04/12/2007 a 03/12/2012, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer 212/2020. Constante no Processo Administrativo nº 790/2020, pelo período de: 02/04/2020 a 01/07/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 19 dias do mês de março do ano de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÃO/SEMED N. 037, de 19 DE MARÇO DE 2020. Dispõe sobre a recomposição de alguns membros Comissão para Elaboração do Plano Municipal do Livro, Leitura, Literatura, Escrita e Bibliotecas (PMLLLEB), do Município de Dourados, e dá outras providências em razão dos efeitos da RESOLUÇÃO/SEMED N. 117, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2018, republicada em 03 DE SETEMBRO DE 2019. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais conferidas na Lei Orgânica do Município resolve recompor os membros da Comissão que elabora o Plano Municipal do Livro, Leitura, Literatura, Escrita e Bibliotecas (PMLLLEB) conforme o quadro a seguir: Dourados/MS 23 de Março de 2020. UPIRAN JORGE GONÇALVES DA SILVA Secretário Municipal de Educação de Dourados RESOLUÇÕES N Representante Segmento Função 1 Andréia de Alencar Iguma Centro Universitário da Grande Dourados Membro 2 Angela Elisabete Karling Cadeia comercial Membro 3 Fernando da Silva Souza Povos e organizações indígenas Membro 4 Mary Any de Souza Programa Infância Leitora Membro 5 Daniele Santana Malta Cadeia mediadora Membro 6 Emília Marques Gonçalves Núcleo de bibliotecas Membro 7 Denise Caramori de Souza Cadeia criativa Membro 8 Elias Ishy Câmara de Vereador Membro 9 Gildete do Nascimento Dallaqua Teixeira Cadeia mediadora Membro 10 Karina Kristiane Vicelli Educação básica Membro 11 Marcos Coelho Cadeia criativa Membro 12 Aurélio da Silva Alencar Educação Especial Membro 13 Raquel de Oliveira Fonseca Souza Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul Membro 14 Rogério Fernandes Lemes Cadeia produtiva Membro 15 Rosemar Borges Rosendo Programa Escola Leitora Membro 16 Sonia Aparecida Morel Núcleo de bibliotecas Membro 17 Vagner Almeida dos Santos Universidade Federal da Grande Dourados Presidente 18 Carlos Antônio Marinho Gonçalves Secretaria de Cultura de Dourados Membro 19 Rosana Iriani Daza de Garcia Diversidade e inclusão (gênero, raça, orientação sexual) Membro 20 Danielle Barbosa dos Santos Ferreira Diversidade e inclusão (gênero, raça, orientação sexual) Membro 21 Alessandro José de Lima Educação básica Membro EDITAL - SEMS Nº 001/2020/COVID – 19 O MUNICÍPIO DE DOURADOS, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ/MF sob o n.° 03.155.926/0001-44, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, com sede à Rua Coronel Ponciano, nº 900, Parque dos Jequitibás; Considerando o elevado grau de cuidado que deve ser observado em razão da pandemia fruto da disseminação do vírus COVID – 19; Considerando a necessidade de medidas urgentes para que se possa conter o avanço da manifestação do vírus no Brasil; Considerando que, além de medidas profiláticas, é necessária a programação de medidas terapêuticas; Considerando a necessidade de atendimento de maior abrangência e com o maior de número de profissionais possíveis; Considerando o número limitado de médicos ligados ao serviço público municipal; Considerando a inexistência de aprovados em concurso público e em processo seletivo simplificado municipal; Considerando que a urgência das medidas impossibilitam a realização de concurso público ou qualquer outro processo seletivo de contratação; Considerando a Lei nº. 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus – COVID 19; Considerando a PORTARIA Nº 188, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2020, que declara Emergência em Saúde Pública de importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus – COVID 19; Considerando a Portaria de nº 454, de 20 de março de 2020, que declarou, em todo território nacional, o estado de transmissão comunitária do Coronavírus – COVID 19; Considerando o DECRETO Nº 2.477 DE 20 DE MARÇO DE 2020, que declara situação de emergência no Município de Dourados, define medidas de enfrentamento da epidemia do Coronavírus – COVID 19 e autoriza a contratação temporária de pessoal para atendimento da demanda emergencial; CONVIDA a todos os profissionais médicos interessados a comparecerem, a partir do dia 25 de março de 2020, das 7h30 às 13h30, de segunda à sexta-feira, na sede da Secretaria Municipal de Saúde de Dourados/MS, para formalização de contrato de trabalho temporário visando o atendimento da demanda, a fim de contribuir no enfrentamento da pandemia de Coronavírus – COVID 19. Os profissionais interessados devem comparecer à Rua Coronel Ponciano, nº 900, Parque dos Jequitibás, nesta urbe, no Departamento de Atenção Primária, munido dos seguintes documentos: - Carteira de identidade (RG); - Comprovante de escolaridade; - Registro profissional; - Extrato de inscrição do PIS/PASEP;( Caixa Econômica/Banco do Brasil); - Cartão SUS; - Título de eleitor; - Certidão de quitação eleitoral- http://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidoes - Cartão do CPF (Cadastro de Pessoa Física); - Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; - Certificado militar (para os homens); - Certidão de nascimento ou casamento; - Certidão de nascimento dos filhos acompanhada da carteira de vacinação (menores de 05 anos) ou do atestado de escolaridade (se estiver em idade escolar); - Certidão negativa cível e criminal (Federal e Estadual); - http://www.tjms.jus. br (Justiça Estadual) – http://www.jfms.jus.br/csp/jfmsint/reqcertidao.csp (Justiça Federal) - Certidão negativa eleitoral; - http://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidoes - Certidão negativa do Tribunal de Contas da União - https://contas.tcu.gov.br/ ords/f?p=1660:3:117204042975021::::P3_TIPO:CPF - Certidão negativa do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul http://www.tce.ms.gov.br/certidao-negativa - Comprovante de residência atual (luz ou telefone), no nome do servidor ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; - 01 (uma) fotografia 3 x 4 recente; - Atestado de Saúde Ocupacional - Carteira de Trabalho (página da foto e verso). - Conta Bancária: cópia da frente do cartão onde consta número da Agência e da Conta. Dourados/MS, 24 de março de 2020. Berenice de Oliveira Machado Souza Secretária Municipal de Saúde EDITAL - SEMS Nº 002/2020/COVID – 19 O MUNICÍPIO DE DOURADOS, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ/MF sob o n.° 03.155.926/0001-44, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, com sede à Rua Coronel Ponciano, nº 900, Parque dos Jequitibás; Considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID 19); Considerando a Portaria nº 188/GM/MS, de 04 de fevereiro de 2020, que declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID 19); Considerando a Portaria nº 454, de 20 de março de 2020, declarando em todo território nacional o estado de transmissão comunitária do coronavírus (COVID 19); Considerando a necessidade de dar efetividade às medidas de saúde para resposta à pandemia do coronavírus previstas na Portaria nº 356/GM/MS, de 11 de março de 2020; Solicita, a todos os hospitais e clínicas veterinárias no Município de Dourados/ MS, informações quanto à existência, e o modelo, de respirador mecânico em vossos estabelecimentos para que possam ser utilizados pela municipalidade durante o enfrentamento da pandemia do coronavírus (COVID 19). Dourados/MS, 24 de março de 2020. Berenice de Oliveira Machado Souza Secretária Municipal de Saúde EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.131 11 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 24 DE MARÇO DE 2020 LICITAÇÕES AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 2/2020 Processo: nº 86/2020. Objeto: Execução de serviços de confecção e instalação de de 04 (quatro) letreiros turísticos em chapa metálica com os dizeres: “coração” (estilizado) + “Dourados”. Tipo: Menor Preço, tendo como critério de julgamento o valor do item. Participação: Exclusiva de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte. Data, hora e local da sessão publica: Dia 06/04/2010 (seis de abril do ano de dois mil e vinte), às 11h (onze horas), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizado na Secretaria Municipal de Fazenda, Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal-CAM, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. Obtenção do edital: O edital esta disponível no Departamento de Licitação conforme endereço supracitado e também no endereço eletrônico “www.dourados.ms.gov.br”, selecionando as opções Empresa > Licitação > Mês da Publicação. Informações Gerais: Telefone (0XX67) 3411-7755 ou pelo e-mail “pregao@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 23 de março de 2020. Duhan Tramarin Sgaravatti Diretor do Departamento de Licitação EXTRATOS EXTRATO DO CONTRATO N° 037/2020/RH/SEMS PARTES: Secretaria Municipal de Saúde Servidores relacionados conforme anexo PROCESSO: Contrato Temporário OBJETO: Contratação de profissionais Auxiliar de Serviços Manutenção e Apoio (40 30 horas semanais), para prestação de serviços nas unidades onde a limpeza e a desinfecção de superfícies são elementos que convergem para a sensação de bem-estar, segurança e conforto dos pacientes, profissionais e familiares que necessitam de atendimentos na área da saúde. Corrobora também para o controle de infecções, visto que garante um ambiente com superfícies limpas, com redução de microorganismos. A imediata ausência de limpeza põe em risco a continuidade da oferta de atendimentos prestados à comunidade. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Complementar n° 3990, de 20 de maio de 2016. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00 - Secretaria Municipal de Saúde. 12.02 – Fundo Municipal de Saúde. 10.301.014 – Atendimento Básico à Saúde 2146 – Atenção à Rede Básica de Saúde da Família 31900401 – Contratados VIGENCIA CONTRATUAL: O presente instrumento vigorara pelo prazo de 01 (um) ano. O mesmo pode ser rescindido pelas partes, nos seguintes casos; a) a pedido do(a) Contratado(a); b) pela conveniência exclusiva do contratante, sem qualquer justificativa. VALOR MENSAL DO CONTRATO: R$ 1.446,12 (40 horas) GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Berenice de Oliveira Machado Souza Secretaria Municipal de Saúde EXTRATO DO CONTRATO N° 38/2020/RH/SEMS PARTES: Secretaria Municipal de Saúde Servidores relacionados conforme anexo PROCESSO: Contrato Temporário OBJETO: contratação de profissional Técnico de Enfermagem (40 horas semanais) para prestação de serviços nas Unidades de Saúde, objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 12.00 - Secretaria Municipal de Saúde. 12.02 – Fundo Municipal de Saúde. 10.301.014 – Atendimento Básico à Saúde 2146 – Atenção à Rede Básica de Saúde da Família 31900401 – Contratados VIGENCIA CONTRATUAL: O presente instrumento vigorará pelo prazo de 01 (um) ano. O mesmo pode ser rescindido pelas partes, nos seguintes casos; a) a pedido do(a) Contratado(a); b) pela conveniência exclusiva do contratante, sem qualquer justificativa. VALOR MENSAL DO CONTRATO: R$ 2.646,50 GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Berenice de Oliveira Machado Souza Secretaria Municipal de Saúde EXTRATO DO CONTRATO N° 39/2020/RH/SEMS PARTES: Secretaria Municipal de Saúde Servidores relacionados conforme anexo PROCESSO: Contrato Temporário OBJETO: contratação de profissional Técnico de Enfermagem (40 horas), Enfermeiro (40 horas), Farmacêutico (30 horas) e Auxiliar de Enfermagem (40 horas) para prestação de serviços nas Unidades de Saúde, objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 12.00 - Secretaria Municipal de Saúde. 12.02 – Fundo Municipal de Saúde. 10.301.014 – Atendimento Básico à Saúde 2146 – Atenção à Rede Básica de Saúde da Família 31900401 – Contratados VIGENCIA CONTRATUAL: O presente instrumento vigorará pelo prazo de 06 (seis). O mesmo pode ser rescindido pelas partes, nos seguintes casos; a) a pedido do(a) Contratado(a); b) pela conveniência exclusiva do contratante, sem qualquer justificativa. VALOR MENSAL DO CONTRATO: R$ 2.646,50 (Técnico de Enfermagem 40 horas); R$ 6.108,31 (Enfermeiro 40 horas), R$ 4.581,17 (Farmacêutico 30 horas) e R$ 2.362,95 (Auxiliar de Enfermagem 40 horas). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Berenice de Oliveira Machado Souza Secretaria Municipal de Saúde ANEXO EXTRATO N° 37/2020 NOME DO FUNCIONARIO NOME DA FUNÇÃO DATA EXERCICIO DATA DE EXONERAÇÃO NOME DO SETOR VALDIRENE MARTINS ARBUÉS DOS SANTOS AUX. DE SERVIÇOS MANUTENÇÃO E APOIO 19/03/2020 18/03/2021 ESF AGUA BOA CSU WANESSA OLIVEIRA DA SILVA AUX. DE SERVIÇOS MANUTENÇÃO E APOIO 19/03/2020 18/03/2021 ESF CACHOEIRINHA CRISTIANE DOS SANTOS RODRIGUES (PROCESSO SELETIVO) AUX. DE SERVIÇOS MANUTENÇÃO E APOIO 19/03/2020 18/03/2021 ESF PARQUE DO LAGO II CLEONICE BENTO (PROCESSO SELETIVO) AUX. DE SERVIÇOS MANUTENÇÃO E APOIO 20/03/2020 18/03/2021 NUCLEO DE ATENÇÃO BASICA EM SAUDE MICHELLY CRISTINA SOARES RIBAS (PROCESSO SELETIVO) AUX. DE SERVIÇOS MANUTENÇÃO E APOIO 19/03/2020 18/03/2021 ESF CACHOEIRINHA ANGELA MARIA DE LIBERTO (PROCESSO SELETIVO) AUX. DE SERVIÇOS MANUTENÇÃO E APOIO 19/03/2020 18/03/2021 ESF PANAMBI ANEXO EXTRATO N° 38/2020 NOME DO FUNCIONARIO NOME DA FUNÇÃO DATA EXERCICIO DATA DE EXONERAÇÃO NOME DO SETOR TAIS DANIEL DE SOUZA (PROCESSO SELETIVO) TECNICO DE ENFERMAGEM 17/03/2020 16/03/2021 ESF PARQUE DAS NAÇÕES I GUIOMAR DA SILVA (PROCESSO SELETIVO) TECNICO DE ENFERMAGEM 17/03/2020 16/03/2021 UBS SELETA ANEXO CI N° 39/2020 NOME DO FUNCIONARIO NOME DA FUNÇÃO DATA EXERCICIO DATA DE EXONERAÇÃO NOME DO SETOR ANSELMA PATRICIO REGÔ AUXILIAR DE ENFERMAGEM 20/03/2020 19/09/2020 UBS IDELFOSNSO PEDROSO JUSSARA PALACIO DO AMARAL BRANDÃO AUXILIAR DE ENFERMAGEM 23/03/2020 22/09/2020 ESF VILA INDUSTRIAL GEDSON ARAUJO GOMES ENFERMEIRO 16/03/2020 15/09/2020 ESF JARDIM MARACANà KEVERSON RESENDE PEREIRA ENFERMEIRO 19/03/2020 18/09/2020 ESF IZIDRO PEDROSO SOLANGE GUEIROS FELIPE ENFERMEIRO 18/03/2020 17/09/2020 UBS IDELFOSNSO PEDROSO ALINE DENIS MAGALHÃES TALARICO ENFERMEIRO 18/03/2020 17/09/2020 UBS SANTO ANDRE DANIELA VERÃO DE MATOS ENFERMEIRO 19/03/2020 18/09/2020 ESF JOQUEI CLUBE ANA CARLA CRISTALDO ROCHA DA SILVA ENFERMEIRO 17/03/2020 16/09/2020 ESF PARQUE DO LAGO II LISANDRA DA SILVA LEITES ENFERMEIRO 17/03/2020 16/09/2020 ESF PARQUE DO LAGO II SIMONIA VENTURINI DE PAULA TECNICO DE ENFERMAGEM 25/03/2020 24/09/2020 ESF PARQUE DAS NAÇÕES I FERNANDA DA SILVA OLIVEIRA FARMACEUTICO 18/03/2020 17/03/2021 FARMACIA IZIDRO PEDROSO RONALDO SOUZA DE OLIVEIRA ENFERMEIRO 11/03/2020 10/03/2021 ESF JARDIM OURO VERDE JONATHAN ALVES DOS SANTOS BORGES ENFERMEIRO 18/03/2020 17/09/2020 NUCLEO DE ATENÇÃO BASICA EM SAUDE MARIA DOLORES OLMEO CASSAL VIEIRA AUXILIAR DE ENFERMAGEM 19/03/2020 18/09/2020 ESF JOQUEI CLUBE SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/DRH EXTRATO DE ATOS ADMINISTRATIVOS PROCESSOS INDEFERIDOS INTERESSADO MATRICULA SETOR N. PROC. ASSUNTO ANA PAULA DE CAMPOS ARRUDA 114762188-1 SEMAS 3.436/2019 PAGAMENTO RETROATIVO DE PROGRESSÃO FUNCIONAL HELENA FONSECA PEDROSO CATELLAN 18051-1 SEMS 927/2020 PAGAMENTO DE PRODUTIVIDADE JOHNES ANICETO SANTANA 114760188-1 SEMS 534/2020 PAGAMENTO DE PLANTÃO SOBREAVISO MARIA APARECIDA DE ANDRADE 86761-1 SEMED 814/2020 LICENÇA POR DOENÇA EM PESSOA DA FAMILIA PROCESSOS INDEFERIDOS PELA SECRETARIA DE ORIGEM CREUSA FERREIRA DE OLIVEIRA 43211-1 SEMED 4.094/2019 PARECER TROCA DE TURNO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.131 12 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 24 DE MARÇO DE 2020 BALANÇO GERAL DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.131 13 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 24 DE MARÇO DE 2020 BALANÇO GERAL DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.131 14 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 24 DE MARÇO DE 2020 BALANÇO GERAL DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.131 015 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 24 DE MARÇO DE 2020 15 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 24 DE MARÇO DE 2020 BALANÇO GERAL DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.131 16 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 24 DE MARÇO DE 2020 BALANÇO GERAL DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.131 17 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 24 DE MARÇO DE 2020 BALANÇO GERAL DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.131 18 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 24 DE MARÇO DE 2020 BALANÇO GERAL DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.131 19 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 24 DE MARÇO DE 2020 BALANÇO GERAL DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.131 20 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 24 DE MARÇO DE 2020 BALANÇO GERAL DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.131 21 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 24 DE MARÇO DE 2020 BALANÇO GERAL DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.131 22 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 24 DE MARÇO DE 2020 BALANÇO GERAL DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.131 23 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 24 DE MARÇO DE 2020 BALANÇO GERAL DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.131 24 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 24 DE MARÇO DE 2020 BALANÇO GERAL DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.131 25 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 24 DE MARÇO DE 2020 BALANÇO GERAL DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.131 26 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 24 DE MARÇO DE 2020 BALANÇO GERAL DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.131 27 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 24 DE MARÇO DE 2020 BALANÇO GERAL DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.131 28 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 24 DE MARÇO DE 2020 BALANÇO GERAL DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.131 29 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 24 DE MARÇO DE 2020 BALANÇO GERAL DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.131 30 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 24 DE MARÇO DE 2020 BALANÇO GERAL DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.131 31 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 24 DE MARÇO DE 2020 BALANÇO GERAL DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.131 32 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 24 DE MARÇO DE 2020 BALANÇO GERAL DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.131 33 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 24 DE MARÇO DE 2020 BALANÇO GERAL DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.131 34 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 24 DE MARÇO DE 2020 BALANÇO GERAL DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.131 35 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 24 DE MARÇO DE 2020 BALANÇO GERAL DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.131 36 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 24 DE MARÇO DE 2020 BALANÇO GERAL DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.131 37 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 24 DE MARÇO DE 2020 BALANÇO GERAL DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.131 38 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 24 DE MARÇO DE 2020 BALANÇO GERAL DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.131 39 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 24 DE MARÇO DE 2020 BALANÇO GERAL DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.131 40 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 24 DE MARÇO DE 2020 BALANÇO GERAL DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.131 41 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 24 DE MARÇO DE 2020 BALANÇO GERAL DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.131 42 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 24 DE MARÇO DE 2020 BALANÇO GERAL DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.131 43 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 24 DE MARÇO DE 2020 BALANÇO GERAL DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.131 44 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 24 DE MARÇO DE 2020 BALANÇO GERAL DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.131 45 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 24 DE MARÇO DE 2020 BALANÇO GERAL PORTARIA LEGISLATIVA PORTARIA Nº 004/LICITAÇÃO/CMD, de 23 de março de 2020 O presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no Art. 20, IV, “b” e Art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Nomear Fiscal de Contrato Administrativo como segue: Contrato nº 006/2020/DL/CMD, Processo Administrativo nº 007/2020 Partes: Câmara Municipal de Dourados MS – CNPJ 15.469.091/0001-86 e VERAUTO CENTRO AUTOMOTIVO LTDA– CNPJ 03.482.601/0001-76 Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE PNEUS E SERVIÇOS DE ALINHAMENTO, BALANCEAMENTO, CAMBAGEM E CASTER PARA OS VEÍCULOS OFICIAIS DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS. Vigência: 18/03/2020 a 31/12/2020. Fiscal do Contrato: Thiago Alves de Lima, matrícula 6677-1. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir data inicial da vigência do contrato. ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Presidente da Câmara Municipal de Dourados PODER LEGISLATIVO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.131 46 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 24 DE MARÇO DE 2020 DEMAIS ATOS / SORTEIO - NOTA DOURADA AVISO DE HOMOLOGAÇÃO AVISO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N.º 005/2020 “MENOR VALOR GLOBAL” O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Presencial em epígrafe, dentro das normas da legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município da Ata da Sessão e demais documentos que compõe o PROCESSO: n.º 011/2020/DL/CMD. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS PARA PRODUÇÃO DE MATERIAIS GRÁFICOS E SERVIÇOS DE SERIGRAFIA PARA ATENDER A CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor da proponente conforme segue: VENCEDORA E ADJUDICATÁRIA A PROPONENTE RESULTADO: SANTOS E ALVES LTDA-ME. Com valor de R$ 38.888,00 (Trinta e oito mil e oitocentos e oitenta e oito reais). Dourados-MS, 23 de março de 2020. ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Presidente da Câmara Municipal DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.131 47 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 24 DE MARÇO DE 2020 AVISO DE SUSPENSÃO LICITAÇÃO CONSIDERANDO as disposições da Portaria sob n° 045, de 23 de março de 2020, editada pela Presidência desta Casa de Leis, A Comissão de Processamento de Licitação na modalidade de Pregão da Câmara Municipal de Dourados/MS, resolve SUSPENDER os seguintes processos licitatórios: • Pregão n° 006/2020: aquisição de molduras para atender a Câmara Municipal de Dourados. • Pregão n° 007/2020: aquisição de ferramentas, materiais elétricos e de manutenção geral para Câmara Municipal de Dourados. • Pregão n° 008/2020: contratação de empresa para prestação de serviços de telefonia fixa para Câmara Municipal de Dourados. • Pregão n° 009/2020: contratação de empresa especializada na prestação de serviços com fornecimento de equipamentos e mão de obra especializada, para instalação e operacionalização de sistema técnico operacional de produção, captação, edição, finalização, armazenamento, transmissão em canal aberto e/ou fechado de tv e canal virtual e publicação de vídeos dos trabalhos realizados, visando atender as necessidades da Câmara Municipal de Dourados. A Comissão de Processamento de Licitação na modalidade de Pregão da Câmara Municipal de Dourados/MS, no exercício de suas atribuições que lhe confere, pela Portaria n° 001/LICITAÇÃO/CMD, de 16 de janeiro de 2020, torna público, para conhecimento dos interessados que as novas datas serão marcadas e publicadas no diário oficial do município em data oportuna. Dourados /MS, 23 de março de 2020. VICENTE PEREIRA FELIZARI Pregoeiro AVISO DE SUSPENSÃO EXTRATO DE CONTRATO PARTES: Câmara Municipal de Dourados, CNPJ Nº 15.469.091/0001-86; VERAUTO CENTRO AUTOMOTIVO LTDA– CNPJ 03.482.601/0001-76. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE PNEUS E SERVIÇOS DE ALINHAMENTO, BALANCEAMENTO, CAMBAGEM E CASTER PARA OS VEÍCULOS OFICIAIS DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS. CONTRATO: 006/2020/DL/CMD VALOR: R$ 13.008,20 (treze mil e oito reais e vinte centavos). VIGÊNCIA: de 18 de março de 2020 até 31 de dezembro de 2020. DOTAÇÃO: 01.031.0101.2108-3.3.90.39.00.00.100 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. 01.031.0101.2108-3.3.90.39.00.00.100 – Material Para Manutenção de Veículos, Maquinas, Equipamentos e Implementos. FISCAL DE CONTRATO: Thiago de Lima Alves LICITAÇÃO: Proc. Adm. 007/2020, Pregão Presencial 004/2020 ORDENADOR DESPESA: ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA DATA DA ASSINATURA: 18 de março de 2020 EXTRATO CONTRATO COMUNICADO “Estabelece ações temporárias e emergenciais de prevenção ao COVID-19 no âmbito da Casa dos Conselhos” Considerando a situação emergencial e preventiva causada pela pandemia mundial COVID-19 e o decreto Municipal n°. 2643,16/03/2020 e estadual n°.15.393 17/03/2020 e as recomendações do Ministério da Saúde em necessidade da adoção de medidas de enfrentamento ao CORONAVIRUS, visando o bem estar dos funcionários, e membros dos conselhos e da população em geral, a sede da Casa dos Conselhos de Dourados, em nome dos (as) Presidentes dos Conselhos, (Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS), (Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente –CMDCA), (Conselho Municipal dos Direito da Pessoa com Deficiência – CMDPD), Conselho Municipal Sobre Drogas – COMAD), (Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – CMDPI), Conselho Municipal de Juventude – CMJ), Conselho Municipal de Defesa e desenvolvimento dos Direitos dos Afro Brasileiros – COMAFRO), (Comitê Municipal de Enfrentamento da Violência Sexual de Crianças e Adolescentes – COMCEX), (Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – COMSEA), (Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – CMDM). COMUNICA: Estabelecer ações temporárias e emergenciais de precaução para evitar a transmissão do COVID-19 (coronavírus) no âmbito da Casa dos Conselhos; Suspender todas as reuniões dos Conselhos e atendimento a população em geral ligadas a Casa dos Conselho, a partir de 23/03/2020 por 15 dias, podendo ser prorrogado. Colocamos a disposição os meios de comunicação para eventuais atendimentos através do telefone celular (67) 98469-1046 e e-mail: conselhos.dourados@ dourados.ms.gov.br Destacamos que se trata de medida preventiva e a situação será continuamente analisada no decorrer do período da suspenção das atividades, bem como todas as informações e orientações estão sendo comunicadas aos interessados. Ekilis Cris Pires Sales Pina Coordenadora da Casa dos Conselhos COMUNICADO - CASA DOS CONSELHOS OUTROS ATOS COMATRAL EQUIPAMENTOS AGRÍCOLAS LTDA ME torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Licença de Operação para atividade de comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos pra uso agropecuário, partes e peças, manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para agricultura e pecuária; localizada na Rua Avenida Marcelino Pires, 6365, Jardim Guarujá, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. JAIR DE JESUS ALVES , torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental (AA), para atividade de Consultório, localizado na Rua Monte Alegre, 1560, BNH lll Plano, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL TERMO DE RATIFICAÇÃO O DIRETOR PRESIDENTE DO IMAM DE DOURADOS, no uso das atribuições legais que lhes confere o artigo 48, inciso III, da Lei Complementar Municipal n.° 138 de 02 de Janeiro de 2009, RATIFICA, nos termos do art. 26, da Lei 8.666/93, o contido no processo de Inexigibilidade de Licitação n. 02/2020 que objetiva a contratação com a pessoa jurídica: XMOBOTS AEROESPACIAL E DEFESA LTDA, CNPJ 08.996.487/000116, no valor de: R$ 210.204,00 (duzentos e dez mil e duzentos e quatro reais), com fundamento no artigo 25, inciso I, da Lei 8.666/93 e alterações. Publique-se. Dourados-MS, em 19 de março de 2020. Wellington Luiz Santana Lopes Diretor Presidente do IMAM TERMO DE RATIFICAÇÃO - PREVID
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO DECRETOS ANO XXII / Nº 5.130 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 23 DE MARÇO DE 2020 - 21 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Prefeita Délia Godoy Razuk 3411-7664 Vice-Prefeito Marisvaldo Zeuli 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Carlos Fábio Selhorst 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Carlos Augusto de Melo Pimentel 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Albino Mendes 3411-7626 Chefe de Gabinete Linda Darle Pacheco Valente 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Daniel Fernandes Rosa 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Roberto Djalma Barros 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Berenice de Oliveira M. Souza (Interventora) 3411-7731 Guarda Municipal Divaldo Machado de Menezes 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Welington Luiz Santana Lopes 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Elaine Terezinha Boschetti Trota 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Alceu Junior Silva Bittencourt (Interino) 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Maria Fátima Silveira de Alencar 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Weslei de Queiroz Santos (Interino) 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Claudomiro Gaiofato 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Upiran Jorge Gonçalves da Silva 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Carlos Francisco Dobes Vieira 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Celso Antonio Schuch Santos 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Marise Aparecida Bianchi Maciel 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Adriana Benicio Toneloto Galvão 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Berenice de Oliveira MachadoSouza 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Fabiano Costa 3424-3358 DECRETO Nº 2.480 DE 23 DE MARÇO DE 2020. “Amplia e consolida medidas para enfrentamento da situação de emergência decorrente da pandemia do Coronavirus – COVID 19, no Município de Dourados.” A Prefeita Municipal de Dourados, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município; Considerando a classificação de pandemia pela Organização Mundial de Saúde – OMS. Considerando as Portarias do Ministério da Saúde; Considerando a Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020 regulamentada pelo Decreto nº 10.282, de 20 de março de 2020; Considerando que a necessidade de ampliação de medidas de prevenção, controle e contenção da a disseminação do Coronavirus – COVID 19 em Dourados; D E C R E T A: Art. 1º De forma excepcional, com o objetivo de resguardar o interesse da coletividade na prevenção do contágio e no combate da propagação do coronavírus, (COVID-19), no Município de Dourados, fica vedado por prazo indeterminado o funcionamento do comércio e serviços em geral, ressalvadas as seguintes medidas: I. O funcionamento de restaurantes, conveniências, lanchonetes, cafés, padarias e estabelecimentos do ramo alimentício, distribuidoras de água mineral e gás, se dará exclusivamente por meio de entregas em domicílio ou de retirada de produtos no próprio estabelecimento, adotadas as medidas estabelecidas pelas autoridades de saúde de prevenção ao contágio e contenção da propagação da infecção viral, sendo vedado o consumo no local; II. O funcionamento de laboratórios, clínicas odontológicas ou médicas públicas ou privadas, mediante agendamento e sem aglomeração de pessoas; III. Oficinas mecânicas e serviços de manutenção de máquinas e equipamentos, adotadas medidas preventivas de higiene, sem aglomeração de pessoas e presença de pessoas do grupo de risco; IV Atendimento ao público em agências dos correios, casas lotéricas e correspondentes bancários, adotadas medidas preventivas de higiene e sem aglomeração de pessoas; V. Os escritórios de profissionais liberais limitar-se-ão a trabalho em home office, quando possível, e atendimento de urgências; VI. Atendimento em empresas de produtos e serviços relacionadas ao agronegó DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.130 02 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 23 DE MARÇO DE 2020 DECRETOS cio, adotadas medidas preventivas de higiene e sem aglomeração de pessoas; VII. Serviços de construção civil, adotadas medidas preventivas de higiene e sem aglomeração de pessoas; § 1º. As atividades gerenciais das empresas comerciais e prestadores de serviços poderão ser realizados com a adoção de escala mínima de funcionários e, quando possível, preferencialmente por meio virtual, sendo vedado, em todo caso, o acesso ao público. § 2º. Os prestadores de serviços de transportes coletivo público, privado ou individual só poderão funcionar com metade de sua capacidade de passageiros sentados, e ainda intensificar as medidas preventivas de higienização. Art. 2º. Fica vedado o comércio de ambulantes, camelôs, de rua e nos semáforos. Art. 3º. Fica suspensa a realização de feiras públicas e privadas. Art. 4º. Fica suspenso o atendimento bancário presencial, salvo para atender as exceções do Decreto Federal nº 10.282/2020. Art. 5º. Os velórios fúnebres deverão ter duração máxima de 02 (duas) horas, limitando-se a 10 (dez) o número de pessoas que poderão permanecer concomitantemente no recinto. Art. 6º. Os órgãos do Poder Público Municipal não funcionarão, excepcionados os serviços de Arrecadação; Contabilidade; Licitação; Jurídicos; Assistência Social; Saúde; Assessoria de Comunicação, além daqueles considerados essenciais, que por sua natureza não possam ser paralisados ou interrompidos, e que possam comprometer a saúde pública; e ainda aqueles que podem ser realizados em home office, quando possível. Art. 7º. Ficam suspensas, durante o período estabelecido no artigo anterior, todas as audiências do PROCON Municipal, e em Processos Administrativos e de Sindicância devendo, as já agendadas, serem canceladas. Art. 8º. Os estabelecimentos autorizados a funcionar na forma deste decreto deverão observar o seguinte: I. Intensificação das ações de limpeza; II. Disponibilização, as suas expensas, de álcool em gel aos seus clientes; III. Desenvolvimento de medidas de prevenção junto aos seus trabalhadores e; Art. 9º. Fica determinado toque de recolher a partir das 23 de março de 2.020, impedida a circulação das 22hs às 05hs, exceto aos Órgãos de Segurança, Chefes dos Poderes Executivos, Legislativos e Judiciário, vigias noturnos, delivery, profissionais na área da saúde, e circulação para acesso quando necessário a serviços essenciais e sua prestação. Art. 10. A inobservância das disposições constantes do presente artigo implicará na pena de cassação do alvará de licença e funcionamento do empreendimento infrator, além das penalidades cíveis e penais cabíveis. Art. 11. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. Dourados (MS), 23 de março de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2388 DE 2 DE JANEIRO DE 2.020AbreCréditoAdicionalSuplementar-NoOrçamentoProgramade2020,conformeespecificadonosartigos.APREFEITAMUNICIPALDEDOURADOSnousodesuasatribuiçõesquelheconfereaLeiOrgânicadoMunicípiodeDOURADOSeautorizaçãoLeiMunicipalnº4399de18deDezembrode2019.DECRETA:Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor deR$ 9.042.508,63, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE12.02.10.122.0111.034-449052-Equipamento E Material Permanente5.735,1112.02.10.122.0112.082-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Fisica3.000,0012.02.10.122.0112.082-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juridica87.189,1412.02.10.122.0112.196-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juridica70,0012.02.10.124.0122.084-339040-Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica4.331,8912.02.10.301.0142.090-339030-Material de Consumo13.644,9612.02.10.301.0142.090-339040-Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica96.867,1012.02.10.301.0142.197-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juridica20.001,9712.02.10.302.0151.094-449052-Equipamento E Material Permanente1.609.391,9912.02.10.302.0152.095-332041-Contribuições2.300.000,0012.02.10.302.0152.095-335041-Contribuições1.682.787,0412.02.10.302.0152.095-335041-Contribuições93.999,9912.02.10.302.0152.095-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juridica927.893,3512.02.10.302.0152.095-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juridica604.301,4112.02.10.302.0152.095-2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE12.02.10.122.0112.082-319013-Obrigações Patronais604.301,4112.02.10.122.0112.082-339030-Material de Consumo20.189,1412.02.10.122.0112.082-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juridica70,0012.02.10.122.0112.196-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juridica5.735,1112.02.10.124.0122.084-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juridica74.331,8912.02.10.301.0141.035-449052-Equipamento E Material Permanente13.644,9612.02.10.301.0142.090-339030-Material de Consumo20.001,9712.02.10.301.0142.090-339030-Material de Consumo728.712,9612.02.10.301.0142.090-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juridica96.867,1012.02.10.302.0151.094-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES909.000,0012.02.10.302.0151.094-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES300.391,9912.02.10.302.0151.094-449052-Equipamento E Material Permanente400.000,0012.02.10.302.0152.095-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal Civil1.682.787,0412.02.10.302.0152.095-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal Civil93.999,9912.02.10.302.0152.095-335041-Contribuições157.996,2812.02.10.302.0152.095-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Fisica32.044,0812.02.10.302.0152.095-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juridica104.835,5312.02.10.302.0152.095-339091-Sentenças Judiciais2.500.000,0012.02.10.302.0152.145-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal Civil60.010,0012.02.10.302.0152.145-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Fisica53.897,1412.02.10.302.0152.145-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juridica68.050,0012.02.10.302.0152.145-339197-Aporte Financeiro para Déficit Atuarial485,0012.02.10.302.0152.166-339141-Contribuição737.852,9912.02.10.303.0162.096-Prefeita MunicipalDélia Godoy Razuk PORTARIA Nº 033/2020/ADM/PREVID Altera a Portaria nº 032/2020/ADM/PREVID e estabelece medidas complementares à para enfretamento ao contágio pelo Novo Coronavírus – COVID-19, no âmbito do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PREVID. O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PreviD, no uso das atribuições conferidas pelo Art. 35, § 12, da Lei Complementar Municipal nº 108/2006; e CONSIDERANDO a declaração de situação de emergência no Município de Dourados, por meio do Decreto nº 2.477, de 20 de março de 2020; CONSIDERANDO a necessidade da adoção de novas medidas para o enfrentamento da situação de emergência e saúde pública decorrente do novo Coronavírus; CONSIDERANDO as medidas suplementares adotadas por diversos Entes Públicos e as recomendações para evitar a circulação de pessoas no intuito de impedir a proliferação e contágio pelo novo Coronavírus; R E S O L V E: Art. 1º Suspender o atendimento presencial aos segurados do PreviD. §1º As solicitações de perícia médica, recadastramento e margem consignável serão realizadas na forma disposta na Portaria nº 032/2020/ADM/PREVID. Art. 2º Os servidores públicos realizarão seus trabalhos em sistema de escala de serviço ou em sistema de teletrabalho, sob a coordenação dos diretores de cada departamento e sem que haja prejuízo para o serviço público. §1º Os estagiários ficam dispensados do comparecimento presencial, mediante posterior compensação das horas não trabalhadas, a critério dos respectivos Supervisores de Estágio. Art. 3º Ficam suspensas as sessões de pregão presencial a serem realizadas nas dependências do PreviD. § 1º Poderão ser prorrogados os contratos administrativos em vigência para manutenção dos serviços essências, nos termos do artigo 2º, II, do Decreto municipal nº 2.477, de 20 de março de 2020. Art. 4º Da nova redação ao artigo 4º da Portaria nº 032/2020/ADM/PREVID que passa a constar: Art. 4º Os servidores do PreviD ou prestadores de serviços maiores de 60 anos de idade e aqueles portadores de doenças crônicas, gestantes ou que compõem o grupo de risco aumentado de mortalidade pelo COVID-19 (diabéticos, hipertensos, asmáticos, doentes renais, cardíacos, imunodeprimidos, etc.) deverão permanecer em sistema de trabalho remoto; §1.º Caberá ao Diretor a que esteja o servidor vinculado o controle da produtividade daqueles que estiverem em regime de teletrabalho. Art. 5º Qualquer dúvida poderá ser esclarecida por telefone, e-mail ou aplicativo de WhatsApp, nos seguintes contatos: Central de Atendimento PreviD: 67-3427-4040 Diretor Presidente: WhatsApp 67-3033-9647 / e-mail: presidencia@previd.ms.gov.br Setor de Benefícios: WhatsApp 67-98469-0852 / e-mail: beneficio@previd.ms.gov.br Setor Administrativo: WhatsApp 67-3033-9639 / e-mail: administrativo@previd.ms.gov.br Setor Financeiro: WhatsApp 67-3033-9633 / e-mail: financeiro@previd.ms.gov.br Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 23 de março de 2020. Dourados/MS, 20 de março de 2020. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente PORTARIA Nº 034/2020/ADM/PREVID “Designa servidora, juntamente com sua substituta legal, para acompanhar e fiscalizar contrato administrativo do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD” O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 108, de 27/12/2006, e alterações posteriores. R E S O L V E: Art. 1º Designar, de acordo com o estabelecido no art. 67 da Lei nº 8.666/1993, a servidora ROZÂNGELA DA MATTA DINIZ para que acompanhe e fiscalize o CONTRATO Nº 006/2020/PREVID, referente à contratação de empresa especializada fornecimento de gás GLP P-13, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD. Art. 2º Designar a servidora SILVANA CORDEIRO LACERDA como substituta legal, nos momentos de ausência da fiscal do contrato supracitado. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 20 de março de 2020. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente PORTARIA Nº 035/2020/ADM/PREVID “Designa servidora, juntamente com sua substituta legal, para acompanhar e fiscalizar contrato administrativo do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD” O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 108, de 27/12/2006, e alterações posteriores. R E S O L V E: Art. 1º Designar, de acordo com o estabelecido no art. 67 da Lei nº 8.666/1993, a servidora MARIELLE LOPES COELHO para que acompanhe e fiscalize o CONTRATO Nº 005/2020/PREVID, referente à contratação de empresa especializada na prestação de serviços gráficos, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD. Art. 2º Designar a servidora ANA PAULA MACHADO DA SILVA como substituta legal, nos momentos de ausência do fiscal do contrato supracitado. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 20 de março de 2020. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.130 03 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 23 DE MARÇO DE 2020 PORTARIAS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.130 04 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 23 DE MARÇO DE 2020 Resolução nº. Can./03/490/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Cancelar o registro de faltas do Servidor Público Municipal ANTONIO DE SOUZA PIETRAMALE, matrícula funcional nº “74481-1” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado na Fundação de Esportes de Dourados (FUNED), falta referente a um dia, no mês de Novembro/2019, publicada no Diário Oficial - Ano XXII - nº 5.103 de 07 de fevereiro de 2020 - pág. 07, na Resolução N.Rf/01/61/2020/SEMAD - Anexo II, conforme deferido no Processo nº 541/2020 pela Secretária Municipal de Administração, sendo assim, restituído o valor na folha de Março/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, 20 de março de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Can./03/491/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Cancelar o registro de faltas do Servidor Público Municipal SERGILAINE DE MATOS SILVA, matrícula funcional nº “114760558-2” ocupante do cargo de FISCAL AMBIENTAL, lotado no Instituto do Meio Ambiente (IMAM), falta referente a DOIS dias, no mês de Janeiro/2020, publicada no Diário Oficial - Ano XXII - nº 5.119 de 05 de março de 2020 - pág. 05, na Resolução N.Rf/02/303/2020/SEMAD - Anexo II, conforme CI nº 132/2020/IMAM, deferido pela Secretária Municipal de Administração, sendo assim, restituído o valor na folha de Março/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, 20 de março de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÕES AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 16/2020 Processo: nº 66/2020. Objeto: Aquisição de rolos compactadores de massa asfáltica, destinados à execução dos serviços de tapa-buracos objetivando a manutenção das vias públicas do Município de Dourados-MS. Tipo: Menor Preço, tendo como critério de julgamento o valor do item. Participação: Ampla. Total de Itens Licitados: 01. Disponibilidade do Edital: a partir de 23/03/2020 das 08:30 às 14:30. Endereço: Departamento de Licitação, localizado na Secretaria Municipal de Fazenda, Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal-CAM, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS ou “www.comprasgovernamentais.gov.br/index.php/consultass” na UASG da Promotora “989073” – Prefeitura Municipal de Dourados. Entrega da Proposta: A partir da data da publicação/divulgação do evento. Data/Hora da Abertura da Licitação: Em 03/04/2020 às 09 horas, no Portal de Compras do Governo Federal – “www.comprasgovernamentais.gov.br”. Informações Gerais: Telefone (0XX67) 3411-7755 ou pelo e-mail “pregao@dourados.ms.gov.br”. O edital também esta disponível no endereço eletrônico “www.dourados.ms.gov.br”, selecionando as opções Empresa > Licitação > Mês da Publicação”. Dourados-MS, 20 de março de 2020. Duhan Tramarin Sgaravatti Diretor do Departamento de Licitação LICITAÇÕES EXTRATO DO 7° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 312/2014/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS PLANACON CONSTRUTORA LTDA. PROCESSO: Concorrência Pública nº 007/2014 OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação da vigência contratual por mais 12 (doze) meses, com inicio em 01/03/2020 e previsão de vencimento em 01/03/2021. E ainda, a rerratificação do Quinto Termo Aditivo, para onde consta: O prazo de vigência contratual fica prorrogado por mais 08 (oito) meses, com inicio em 30/06/2019 e previsão de vencimento para 30/02/2020; Passe a constar: O prazo de vigência contratual fica prorrogado por mais 08 (oito) meses, com inicio em 30/06/2019 e previsão de vencimento para 29/02/2020. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 28 de fevereiro de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 3° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 063/2018/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS CERRADO CONSTRUÇÕES LTDA - EPP. PROCESSO: Concorrência Pública nº 011/2017 OBJETO: Faz-se necessário o acréscimo no valor de R$ 20.674,83 (vinte mil seiscentos e setenta e quatro reais e oitenta e três centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 20 de março de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 063/2020/DL/PMD PARTES: Município de Dourados BC AGRO COMÉRCIO DE SEMENTES EIRELI – ME. CNPJ:29.220.447/0001-58. PROCESSO: Pregão Eletrônico n° 045/2019. OBJETO: aquisição de equipamentos para viveiros (estufas), por meio de recursos da proposta do SICONV nº 037891/2018 (Contrato de Repasse nº 872732/2018/MAPA/CAIXA). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 09.00. – Secretaria Municipal de Agricultura Familiar 09.01. – Secretaria Municipal de Agricultura Familiar 20.122.115. – Programa de Desenvolvimento e Fortalecimento da Agricultura 2002. – Apoio e Estímulo ao Desenvolvimento da Agricultura, Aquicultura e Economia Local 44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente VIGÊNCIA CONTRATUAL: contada a partir da data de sua assinatura, com término em 31 de dezembro de 2020, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial, não sendo prejudicada a garantia oferecida. VALOR DO CONTRATO: R$ 139.660,00 (cento e trinta e nove mil seiscentos e sessenta reais). FISCAL DO CONTRATO: Marcelo Flegr DATA DE ASSINATURA: 19 de Março de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 002/2020/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS ANTONIO ANTUNES BITTENCOURT - EIRELI EPP. PROCESSO: Pregão Presencial nº 127/2018. OBJETO: Faz-se necessário o reequilíbrio econômico financeiro dos valores inicialmente contratados, perfazendo um acréscimo de R$ 400.557,80 (quatrocentos mil quinhentos e cinquenta e sete reais e oitenta centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 20 de março de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.130 05 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 23 DE MARÇO DE 2020 EXTRATO DO 1° TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 147/2019/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS ROBERTO CARLOS LEMES DA ROSA - MEI. PROCESSO: Pregão Presencial nº 034/2018. OBJETO: Faz-se a Alteração da Cláusula Décima, que passará a viger com a seguinte redação: Onde se lê: “A gestão e fiscalização do presente CONTRATO e seu objeto será feita pelo CONTRATANTE por meio da Senhora Maria Barros Vágula, RG nº 1349493 e CPF nº 000.499.541-48, Matrícula Funcional nº 114760269-1, desgnada pela Secretaria Municipal de Administração, através do Decreto nº 241 de 10 de abril de 2017, publicada no D.O.M. nº 4.434 do dia 17 de abril de 2017...” Leia-se: Gestor do Contrato: Elisangela da Silva Nascimento Libório Matrícula: 114771843-1 Designada pela Secretaria Municipal de Administração através do Decreto nº 1.824 de 17 de Maio de 2019, publicada no D.O.M. nº 4.937 do dia 30 de Maio de 2019... Fiscal do Contrato: Mirian Yumi Joboji Matrícula: 114763296-1 Designada pela Secretaria Municipal de Administração através do Decreto nº 1.824 de 17 de Maio de 2019, publicada no D.O.M. nº 4.937 do dia 30 de Maio de 2019... FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 10 de março de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 1° TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 015/2019/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS SERIEMA INDÚSTRIA GRÁFICA E EDITORA LTDA - EPP. PROCESSO: Pregão Presencial nº 080/2017. OBJETO: Faz-se a Alteração da Cláusula Décima, que passará a viger com a seguinte redação: Onde se lê: “A gestão e fiscalização do presente CONTRATO e seu objeto será feita pelo CONTRATANTE por meio da Senhora Maria Barros Vágula, RG nº 1349493 e CPF nº 000.499.541-48, Matrícula Funcional nº 114760269-1, desgnada pela Secretaria Municipal de Administração, através do Decreto nº 241 de 10 de abril de 2017, publicada no D.O.M. nº 4.434 do dia 17 de abril de 2017...” Leia-se: Gestor do Contrato: Elisangela da Silva Nascimento Libório Matrícula: 114771843-1 Designada pela Secretaria Municipal de Administração através do Decreto nº 1.824 de 17 de Maio de 2019, publicada no D.O.M. nº 4.937 do dia 30 de Maio de 2019... Fiscal do Contrato: Mirian Yumi Joboji Matrícula: 114763296-1 Designada pela Secretaria Municipal de Administração através do Decreto nº 1.824 de 17 de Maio de 2019, publicada no D.O.M. nº 4.937 do dia 30 de Maio de 2019... FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 10 de março de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 2° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 196/2019/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS QUEIROZ ENGENHARIA EIRELI - ME. PROCESSO: Tomada de Preços nº 014/2018 OBJETO: Faz-se necessário o acréscimo de valor no total de R$ 61.017,78 (sessenta e um mil e dezessete reais e setenta e oito centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 20 de março de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 006/2020. PARTES: Município de Dourados/MS. COMPROMITENTES FORNECEDORES: FCIA VETER PET LTDA – ME. CNPJ:04.664.903/0001-28. Valor Total: R$ 76.926,00 (setenta e seis mil e novecentos e vinte e seis reais). E. R. FÉLIX - PRODUTOS AGROPECUÁRIOS - ME. CNPJ: 07.296.219/0001-29. Valor Total: R$ 8.252,35 (oito mil, duzentos e cinquenta e dois reais e trinta e cinco centavos). VETSUL COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS EIRELI – ME. CNPJ: 28.591.670/0001-49. Valor Total: R$ 7.595,65 (sete mil, quinhentos e noventa e cinco reais e sessenta e cinco centavos). PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 043/2019. OBJETO: registro de preços visando a eventual aquisição de materiais e medicamentos para uso veterinário, em atendimento as necessidades do Centro de Controle de Zoonoses-CCZ. EXTRATOS FCIA VETER PET LTDA – ME Item Especificação Unidade Quantidade Marca Valor Unitário 21 PAMOATO DE PIRANTEL LIQUIDO - (VERMÍFUGO PARA CÃES) 20ml. FRASCO 300 CHEMITAL R$ 13,74 PUPPY / CHEMITEC 23 PÓ ADERENTE EM AEROSOL - Sulfadiazina prata 0,1g Alumínio 5,0g DDVP 1,6g Cipermetrina 0,4 g Excipiente Q.S.P. 100g Propelente: Propano - Butano Relação concentrado/propelente: 22:78 Frasco spray 500ml FRASCO 20 SILVERBAC / LAGBARD R$ 15,95 29 TIOPENTAL SÓDICO 1G FRASCO 1.250 THIOPENTAL / R$ 45,22 AMPOLA CRISTALIA 31 Vacina Óctupla Canina Pó + diluente. AMPOLA 750 NOBIVAC / R$ 21,28 MSD E. R. FÉLIX – PRODUTOS AGROPECUÁRIOS – ME Item Especificação Unidade Quantidade Marca Valor Unitário 4 CEFTIOFUR (hidrocloreto) 50mg. Veículo q.s.p. 1ml – Suspensão injetável. Uso Veterinário. Frasco de 100ml. FRASCO 5 SULUCEF R$ 49,65 PPU / BIMEDA 7 CLORIDRATO DE CETAMINA 10%, frasco de 10ml. FRASCO 300 CETAMIN / R$ 16,25 SYNTEC 9 DEXAMETASONA INJETÁVEL – USO VETERINÁRIO - DEXAMETASONA 200mg. Veículo q.s.p. 100 ml. USO VETERINÁRIO. Frasco de 10ml. FRASCO 30 CORTVET / R$ 4,90 UCB 10 DIACETURATO DE DIMINAZENE Frasco de 30ml. FRASCO 15 BEROSEG R$ 20,41 INJETAVEL / CHEMITEC 15 FERRO ELEMENTAR 10,00G/50ML/LIQUIDIDO-FERRO ANTIANÊMICO A BASE DE FERRO - dextrano ferro elementar complexo de hidróxido de ferro 10g. FRASCO 10 FERRO FORT / R$ 7,33 VILAVET 16 FIPRONIL 1g/100ml/Frasco de 5 Litros. FRASCO 2 TOP LINE / R$ 320,00 MERIAL 19 MELOXICAM – 20 MG/ML. Forma farmacêutica SOLUÇÃO INJETÁVEL. USO VETERINÁRIO. Unidade: Frasco/ampola de 50 ml. FRASCO 5 MAXICAM 2% / R$ 75,73 AMPOLA OURO FINO 20 PAMOATO PIRANTEL 145mg + PRAZIQUANTEL 50 mg. VERMÍFUGO PARA CÃES ADULTOS EM COMPRIMIDO UNID. 1.000 VERMOTRIX / R$ 0,99 LEMA-INJEX 22 PENTABIÓTICO GRANDE PORTE INJETÁVEL Benzilpenicilina benzatina-3.000.000 UI, Benzilpenicilina Procaína-1.500.000 UI, Benzilpenicilina Potássica-1.500.000 UI, Diidroestreptomicina base(Sulfato) 250mg. Estreptomicina base (Sulfato) 2500mg. FRASCO 30 PENTABIOTICO R$ 19,80 VETERINARIO / ZOETIS VETSUL COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS EIRELI – ME Item Especificação Unidade Quantidade Marca Valor Unitário 2 AMITRAZ - 12,5g/100ml. Frasco de 1 Litro. FRASCO 5 BIOTOX R$ 52,98 BIOFARM 11 DIPIRONA SÓDICA 500MG/ML, FRASCO DE 50 ML FRASCO 20 DIPIRONA R$ 10,38 IBASA 12 ENROFLOXACINA 10% INJETÁVEL, FRASCO DE 500 ML FRASCO 5 FLOXICLIN R$ 40,48 BIOFARM 17 Flunixin Meglumine, frasco de 50ml FRASCO 10 FLUMEDIN R$ 25,65 JOFADEL 18 Ivermectina - 1g/100ml - Frasco de 1 litro. FRASCO 3 IVERMECTINA R$ 67,35 JÁ SAUDE ANIMAL 26 SUPLEMENTO AMINOÁCIDO VITAMÍNICO PARA ALIMENTAÇÃO ANIMAL (LÍQUIDO) - Glicina 44.856mg Dl-Metiolina 21.430mg L-Lisina 37.900mg L-Carnitina 20.000 mg Colina 10.000mg Arginina 11.293 mg Betaína 10.000 mg Triptofano 520mg Histidina 2.149 mg Isoleucina 2.696 mg Leucina 6.278 mg Fenilalanina 4.129 mg Tirosina 2.317 mg Treonina 1.790 mg Valina 4.656 mg Alanina 16.138 mg Prolina 24.566 mg Hidroxiprolina 14.706 mg Cisteina 720 mg Serina 3.055 mg Ácido Aspártico 10.323 mg Ác. Glutâmico 18.646 mg Glicose 200 g, Veículo Q.S.P. 1000g, Frasco de 1litro FRASCO 20 GLICOFARM BIOFARM R$ 49,90 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.130 06 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 23 DE MARÇO DE 2020 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto Municipal nº 368, de 20 de julho de 2009, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018, aplicando-se ainda, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), e pelas condições do edital, termos da proposta, mediante cláusulas e condições a seguir estabelecidas, nesta presente Ata de Registro de Preços. FORNECIMENTO: As obrigações decorrentes do fornecimento dos medicamentos/materiais constantes do Registro de Preços serão firmados diretamente com os órgãos ou entidades usuários da Ata de Registro de Preços, observada as condições estabelecidas neste edital e no que dispões o art. 62 da Lei Federal nº 8.666/93, e será formalizada através de Nota de empenho ou documento equivalente, quando a execução não envolver obrigações futuras ou Nota de empenho ou documento equivalente e contrato de execução, quando presentes obrigações futuras. PRAZO: 12 (doze) meses, conforme art. 12 do Decreto nº 7.892/13 e o inciso III do §3º do art. 15 da Lei Federal nº 8.666/93, contados da data de publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. DATA DE ASSINATURA: 19 de Março de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATOS BALANÇO GERAL 32 VITAMINA B12, 20.00mcg/ ml, frasco de 20 ml. FRASCO 20 MARCOVIT R$ 15,21 B12 CEVA 34 XILAZINA. Ampola de 10ml. AMPOLA 500 XILAZIN R$ 10,32 SYNTEC EXTRATO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR E SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA 1. DECISÃO: Processo Data Acusado/Interessado Decisão PAD. 3.027/2018 30.07.2018 JORGE LUIZ BALDASSO ABSOLVIÇÃO PAD. 1.361/2018 04.06.2018 MARILEIDE FERREIRA RAMOS DA SILVA ABSOLVIÇÃO SIND. 2.392/2018 19.09.2018 SEMAD- SEC. MUNIC. DE ADMINISTRAÇÃO ADVERTENCIA/SERV. ROSANGELA ABREU DIAS SIND. 1.609/2018 28.06.2018 SEMED-SEC. MUNIC. DE EDUCAÇÃO ARQUIVAMENTO SIND. 1513/2019 13.05.2019 SEGOV-SEC. DE GOVERNO ARQUIVAMENTO/RESSARCIMENTO AO ERÁRIO PÚBLICO Nos termos do Art. 244, § 3º, da Lei Complementar 107, de 27 de Dezembro de 2006, ficam intimados os servidores e seus defensores para, querendo, apresentar recurso no prazo de 20 dias. Dourados – MS, 20 de Março de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.130 07 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 23 DE MARÇO DE 2020 BALANÇO GERAL DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.130 08 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 23 DE MARÇO DE 2020 BALANÇO GERAL DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.130 09 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 23 DE MARÇO DE 2020 BALANÇO GERAL DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.130 010 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 23 DE MARÇO DE 2020 BALANÇO GERAL DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.130 11 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 23 DE MARÇO DE 2020 BALANÇO GERAL DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.130 12 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 23 DE MARÇO DE 2020 BALANÇO GERAL DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.130 13 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 23 DE MARÇO DE 2020 BALANÇO GERAL DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.130 14 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 23 DE MARÇO DE 2020 BALANÇO GERAL DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.130 15 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 23 DE MARÇO DE 2020 BALANÇO GERAL DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.130 16 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 23 DE MARÇO DE 2020 BALANÇO GERAL DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.130 17 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 23 DE MARÇO DE 2020 BALANÇO GERAL DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.130 18 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 23 DE MARÇO DE 2020 BALANÇO GERAL DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.130 19 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 23 DE MARÇO DE 2020 TERMO DE RATIFICAÇÃO À DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 013/2020 À vista dos elementos contidos no presente processo devidamente justificado, CONSIDERANDO que o PARECER JURÍDICO prevê a DISPENSA em conformidade ao disposto no artigo 24, inciso IV, da Lei Federal 8.666/93; no uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 26 da Lei de Licitações, RATIFICO a DISPENSA DE LICITAÇÃO do PROCESSO nº 020/2020. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DO RAMO PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PARA PROCEDIMENTO NEUROCIRÚRGICO DA PACIENTE ADAM SAMUEL DUARTE XERES. Autorizo em consequência, a deflagração dos atos subsequentes às CONTRATAÇÕES COMO SEGUE: Empresa a ser contratada: ENDOSURGICAL IMPORTACAO E COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS LTDA. CNPJ sob nº 03.785.610/0001-36. Valor total: R$ 58.100,01 (Cinquenta e oito mil e cem reais e um centavo). SAFE MEDICAL PRODUTOS HOSPITALARES LTDA-ME. CNPJ sob nº 14.197.433/0001-93. Valor total: R$ 4.500,00 (Quatro mil e quinhentos reais). Fundamento Legal - Artigo 24º, inciso IV, da Lei nº 8.666/93. Justificativa anexa nos autos do processo de dispensa de licitação nº 013/2020. 12.00 – Secretária Municipal de Saúde 12.02– Fundo Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em especial à prevista no caput do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, e que, após, seja o presente expediente devidamente autuado e arquivado. Dourados – MS,______ de _______________ de 2020. Berenice de Oliveira Machado de Souza Interventora da Funsaud (Secretária Municipal de Saúde) DECRETO Nº 1.889, DE 11 DE JUNHO DE 2019. FUNDAÇÕES / TERMO DE RATIFICAÇÃO - FUNSAUD AVISO DE RESULTADO FINAL DO PROCESSO DE CREDENCIAMENTO RELATIVO À CHAMADA PÚBLICA N° 007/2019/SEMED – EXERCÍCIO 2020 A Comissão da Chamada Pública da Secretaria Municipal da Educação, instituído pelo DECRETO Nº 1.459, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2018, por seu Presidente, torna público o resultado final do processo de credenciamento para atender despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Infantil e Fundamental, ao ano letivo de 2020, para as Associações de Pais e Mestres das entidades de ensino, conforme relação abaixo: Dourados, 10 de Janeiro de 2020 SIDICLEI ROQUE DEPARIS Presidente da Comissão da Chamada Pública da Secretaria Municipal da Educação, instituído pelo DECRETO Nº 1.459, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2018. DEMAIS ATOS / CHAMADA PÚBLICA - SEMED Nome da APM APM do CEIM Austrílio Ferreira de Souza APM do CEIM Beatriz de Barros Bumlai APM do CEIM Celso de Almeida APM do CEIM Clarinda Mattos e Silva APM do CEIM Claudete P. de Lima APM do CEIM Claudina da Silva Teixeira APM do CEIM Dalva Vera Martines APM do CEIM Décio Rosa Bastos APM do CEIM Geny Ferreira Milan APM do CEIM Helena Efigênia Pereira APM do CEIM Hélio Lucas APM do CEIM Ivo Benedito Carneiro APM do CEIM Isilda Aparecida dos Santos Souza APM do CEIM Kátia Marques Barbosa APM do CEIM Lucia Licht APM do CEIM Mª do Rosário Moreira Secchi APM do CEIM Mª Madalena de Aguiar - R.Sol APM do CEIM Manoel Pedro Nolasco APM do CEIM Maria de Nazaré APM do CEIM Paulo Gabiatti APM do CEIM Pedro da Silva Mota APM do CEIM Profª Argemira R. Barbosa APM do CEIM Prof. Bertilo Binsfeld APM do CEIM Prof. Guilherme Silveira Gomes APM do CEIM Prof. Mário Kumagai APM do CEIM Profª Dejanira de Q. Teixeira APM do CEIM Profª Irany Batista de Matos APM do CEIM Ramão Vital Viana APM do CEIM Recanto da Criança APM do CEIM Recanto Raízes APM do CEIM São Francisco APM do CEIM Sarah Penzo APM do CEIM Sonho Encantado APM do CEIM UFGD APM do CEIM Vittório Fedrizzi APM do CEIM Wilson Benedito Carneiro APM do CEIM Zeli da Silva Ramos APM da EM. Armando Campos Belo APM da EM. Arthur Campos Mello APM da EM. Aurora Pedroso Camargo APM da EM. Bernardina Corrêa de Almeida APM da EM. Clarice Bastos Rosa APM da EM. Etalívio Penzo APM da EM. Franklin Luiz Azambuja APM da EM. Frei Eucário Schmitt APM da EM. Izabel Muzzi Fioravanti APM da EM. Januário Pereira de Araújo APM da EM. Joaquim Murtinho APM da EM. Laudemira Coutinho de Melo APM da EM. Loide Bonfim Andrade APM da EM. Maria da Rosa A. da S. Câmara APM da EM. Neil Fioravanti APM da EM. Prefeito Álvaro Brandão APM da EM. Prefeito Luiz A. A. Gonçalves APM da EM. Prof. Manoel Santiago de Oliveira APM da EM. Profª Antônia Cândido de Melo APM da EM. Profª Clori Benedetti de Freitas APM da EM. Profª Efantina de Quadros APM da EM. Profª Elza Farias Kintschev Real APM da EM. Profª Íria Lúcia Wilhelm Konzen APM da EM. Profª Mª da Conceição Angélica APM da EM. Sócrates Câmara APM da EM. Ver. Albertina Pereira de Matos APM da EM. Weimar Gonçalves Torres APM do Centro de Educação, Trabalho e Cidadania 20 de Dezembro-CETRAC APM da EMI. Francisco Meireles APM da EMI. Agustinho APM da EMI. Araporã APM da EMI. Lacu’í Roque Isnard APM da EMI. Pa’i Chiquito–Chiquito Pedro APM da EMI. Ramão Martins APM da EMI. Tengatui Marangatú-Polo APM da EM. Agrotécnica Pe André Capélli APM da EM. Cel Firmino Vieira de Matos APM da EM. Dom Aquino Corrêa APM da EM. Dr. Camilo H. da Silva-Polo APM da EM. Fazenda Miya–Polo APM da EM. Geraldino Neves Corrêa-Polo APM da EM. José E. C. Estolano-Perequeté APM da EM. Padre Anchieta APM da EM. Pedro Palhano APM da EM. Prefeito Ruy Gomes DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.130 20 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 23 DE MARÇO DE 2020 Portaria nº 002 de 01 de março de 2020 O presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no Art. 20, IV, “b” e Art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Nomear Fiscal de Contrato Administrativo como segue: Contrato nº 003/2020/CMD, Processo Administrativo nº 009/2020 Partes: Câmara Municipal de Dourados MS – CNPJ 15.469.091/0001-86 e RMA Assistência Técnica em Elevadores LTDA– CNPJ 19.775.486/0001-68 Objeto: A presente inexigibilidade tem por objeto a contratação de empresa para conservação e manutenção do elevador pertencente à esta Casa de Leis. Vigência: 01/03/2020 a 01/03/2021. Fiscal do Contrato: Edson da Silva Gondim. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir desta data. ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Presidente da Câmara Municipal de Dourados PORTARIA nº 045/2020, de 23 de março de 2020. Estabelece, em complemento a Portaria nº 44/2020, de 16 de março de 2020, no âmbito da Câmara Municipal de Dourados, procedimentos preventivos relacionados ao COVID-19. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelo Regimento Interno da Câmara, CONSIDERANDO que a Organização Mundial de Saúde (OMS) declarou, em 11 de março de 2020, estado de pandemia em relação ao COVID-19, em face do alto grau de contágio verificado em diversos países; CONSIDERANDO as recomendações do Ministério da Saúde, veiculadas através do Boletim Epidemiológico n° 05, de 13 de março de 2.020; CONSIDERANDO as previsões das autoridades sanitárias brasileiras, no sentido da possibilidade do aumento da disseminação do referido agente viral no território nacional; CONSIDERANDO que o Poder Legislativo, por natureza, constitui ambiente de larga circulação e aglomeração de pessoas, que acorrem a esta Casa nas mais diversas atividades nela desenvolvidas, tais como sessões plenárias, reuniões de comissões, audiências públicas e diversos outros eventos; CONSIDERANDO a necessidade da pronta adoção de medidas visando a prevenção no que respeita à disseminação do citado vírus no âmbito das instalações deste Poder, de forma a resguardar a incolumidade da população, agentes políticos e servidores; CONSIDERANDO a RECOMENDAÇÃO CONJUNTA Nº 002/2020 – COMPLEMENTAR do Ministério Público do Mato Grosso do Sul, através da 16ª Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e Social da Comarca de Dourados/MS; CONSIDERANDO as disposições do Decreto Municipal n.° 2.463, de 16 de março de 2020, Decreto Municipal n.° 2.477, de 20 de março de 2020 e do Decreto Municipal n.° 2.478, de 20 de março de 2020, todos do Município de Dourados/MS. R E S O L V E: Art. 1º. Esta Portaria dispõe sobre os procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e à propagação do COVID-19 no âmbito da Câmara Municipal de Dourados. Parágrafo único. As medidas de que trata esta Portaria vigorarão até decisão em sentido contrário da Presidência da Câmara Municipal de Dourados. Art. 2º. Fica suspenso o atendimento ao público externo em todos os setores da Câmara Municipal de Dourados. §1º. Ficam suspensos todos os prazos em trâmite nos projetos e processos internos da Casa de Leis. §2º. Ficam suspensos os processos licitatórios em trâmite na Casa de Leis, que serão remarcados em momento oportuno. Art. 3º. Ficam suspensas as atividades das Sessões Plenárias, das reuniões presenciais da Mesa Diretora, e das Comissões, bem como as de rotinas internas dos Gabinetes Parlamentares e Administrativas da Casa. Art. 4º. Terão acesso às dependências da Câmara Municipal os servidores essenciais à manutenção das atividades administrativas da Câmara Municipal, mediante autorização da Chefia Imediata, comunicada à Mesa Diretora: §1º. Por serviços essenciais ficam abrangidos: I - Vigilância e segurança; II - Financeiro; III - Procuradoria; IV - Controladoria; V - Secretaria Legislativa; VI - Direção Geral; VII - Imprensa. §2º. O acesso aos Gabinetes Parlamentares ficam restritos aos Vereadores. Caso seja necessário o comparecimento do Assessor no gabinete, o Vereador deverá informar previamente à Direção Geral a necessidade do acesso, através do telefone: (67) 98467-8571 ou do e-mail: direcaogeral@camaradourados.ms.gov.br. §3º. Os demais servidores que desempenham funções administrativas, ficam dispensados de cumprimento de carga horaria presencial, passando a trabalhar sob o regime de teletrabalho, cujo controle da produtividade se dará pela Chefia Imediata. §4º. Os servidores que estiverem enquadrados no grupo de risco da referida patologia deverão, obrigatoriamente, desempenhar suas atividades por meio de teletrabalho. §5º. Em função da premente necessidade de isolamento social, na impossibilidade de utilização do regime de teletrabalho para os servidores do grupo de risco, estes ficarão dispensados do controle de jornada. Art. 5º. Havendo a necessidade de votação de projetos de lei ou outras matérias relacionadas à pandemia do COVID-19, a Câmara convocará Sessão Extraordinária. §1º. Estas sessões poderão ser convocadas a qualquer dia e hora, pela Mesa Diretora ou pela Prefeitura Municipal, mediante meios oficiais disponíveis, bem como, ligação telefônica, WhatsApp e/ou e-mail. §2º. As Sessões Extraordinárias poderão ser realizadas remotamente mediante aplicativo em que os parlamentares poderão votar de sua residência. §3º. Caso sejam realizadas presencialmente, todos os critérios de segurança deverão ser disponibilizados aos vereadores e servidores que sejam fundamentais para a realização do ato. §4º. As Sessões Extraordinárias tratarão exclusivamente da matéria da ordem do dia, vedada a apreciação de outras matérias; §5º. As Sessões Extraordinárias serão transmitidas ao vivo, pelos meios disponíveis; §6º. Ficam suspensas nas dependências da Câmara Municipal a realização de quaisquer eventos públicos; §7º. A Direção Geral tomará as medidas necessárias para a veiculação das informações de prevenção e as atividades suspensas e permitidas. Art. 6º. Os Parlamentares ou servidores que apresentarem sintomas de infecção por COVID-19 deverão comunicar imediatamente tal circunstância, com a respectiva comprovação à: I - Presidência, no caso de Parlamentar; II - Direção Geral ou ao Departamento de Gestão de Pessoas, no caso de servidor; §1º.A comunicação deverá ser realizada através do telefone: (67) 98467-8571, ou através dos e-mails: direcaogeral@camaradourados.ms.gov.br e cmd.rh@hotmail.com. §2º.O parlamentar ou servidor que apresentem os sintomas devem obrigatoriamente, respeitando as recomendações do OMS, ficar em isolamento e buscar atendimento médico adequado. §3º.Os Parlamentares ou os servidores que têm contato ou convívio direto com caso suspeito ou confirmado também devem informar o fato de acordo com o § 1°. §4º.Aos Parlamentares e servidores, recomenda-se manter-se em suas residências durante o período de suspensão das atividades legislativas e administrativas. Art. 7º. A Direção Geral deverá notificar as empresas prestadoras de serviços contratadas sobre as determinações constantes desta Portaria; Art. 8º. A Presidência poderá, se necessário, implementar outras medidas administrativas necessárias ao complemento desta Portaria. Art. 9º. As comunicações urgentes serão feitas através do endereço eletrônico e-mail: secretarialegislativacmd@gmail.com ou telefone (67) 98467-8579. Art. 10º. As ações ou omissões que violem o disposto nesta Portaria sujeitam o autor a sanções administrativas. Art. 11. Esta Portaria entra em vigor a partir desta. Câmara Municipal de Dourados, 23 de março de 2.020. Alan Aquino Guedes de Mendonça Presidente PORTARIAS LEGISLATIVAS PODER LEGISLATIVO RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL N.º 005/2020 MENOR PREÇO GLOBAL PROCESSO: n.º 011/2020/DL/CMD. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS PARA PRODUÇÃO DE MATERIAIS GRÁFICOS E SERVIÇOS DE SERIGRAFIA PARA ATENDER A CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS / MS. RESULTADO: O certame teve como vencedora e adjudicatária a proponente: SANTOS E ALVES LTDA-ME. Dourados-MS, 20 de março de 2020. VICENTE PEREIRA FELIZARI Pregoeiro RESULTADO DE JULGAMENTO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.130 21 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 23 DE MARÇO DE 2020 TERMO DE RATIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 002/2020/PREVID O Diretor Presidente, Sr. Theodoro Huber Silva, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 108 de 27/12/06, e alterações posteriores, nos termos do art. 38, inciso VII c/c art. 43, inciso VI, ambos da Lei nº. 8.666/93, vem por meio deste RATIFICAR E HOMOLOGAR o processo de Dispensa de Licitação supracitado, conforme o art. 24, inciso II da Lei nº. 8.666/93, que tem por objeto a contratação de empresa especializada para fornecimento de gás GLP P-13, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD. Dourados/MS, 17 de março de 2020. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente TERMO DE ADJUDICAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 002/2020/PREVID O Diretor Presidente, Sr. Theodoro Huber Silva, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 108 de 27/12/06 e alterações posteriores, nos termos do art. 38, inciso VII c/c art. 43, inciso VI, ambos da Lei nº. 8.666/93, ADJUDICA o processo de Dispensa de Licitação supracitado, com fundamento no art. 24, inciso II da Lei 8.666/93, que tem por objeto a contratação de empresa especializada para fornecimento de gás GLP P-13, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD, sendo a empresa W.A. TANIZAKI – ME inscrita no CNPJ nº 31.531.568/0001-62 a adjudicatária, cujo valor global da contratação é de R$ 700,00 (Setecentos reais). Dourados/MS, 18 de março de 2020. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente TERMO DE RATIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 003/2020/PREVID O Diretor Presidente, Sr. Theodoro Huber Silva, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 108 de 27/12/06, e alterações posteriores, nos termos do art. 38, inciso VII c/c art. 43, inciso VI, ambos da Lei nº. 8.666/93, vem por meio deste RATIFICAR E HOMOLOGAR o processo de Dispensa de Licitação supracitado, conforme o art. 24, inciso II da Lei nº. 8.666/93, que tem por objeto a contratação de empresa especializada para prestação de serviços gráficos, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD. Dourados/MS, 17 de março de 2020. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente TERMO DE ADJUDICAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 003/2020/PREVID O Diretor Presidente, Sr. Theodoro Huber Silva, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 108 de 27/12/06 e alterações posteriores, nos termos do art. 38, inciso VII c/c art. 43, inciso VI, ambos da Lei nº. 8.666/93, ADJUDICA o processo de Dispensa de Licitação supracitado, com fundamento no art. 24, inciso II da Lei 8.666/93, que tem por objeto a contratação de empresa especializada para prestação de serviços gráficos, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD, sendo a empresa GRÁFICA E EDITORA DOURADOS EIRELI - ME inscrita no CNPJ nº 21.878.463/0001-20 a adjudicatária, cujo valor global da contratação é de R$ 4.912,00 (Quatro mil, novecentos e doze reais). Dourados/MS, 18 de março de 2020. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente EXTRATO DO PROCESSO ÓRGÃO: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD; PROTOCOLO Nº 3/2020; PROCESSO Nº 002/2020/PreviD; DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 002/2020/PreviD. OBJETO: Contratação de empresa especializada para fornecimento de gás GLP P-13, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 24, inciso, II da Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 18.00 – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Mun. De Dourados 18.01 – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Mun. De Dourados 09.272.124 – Manter o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS 2.075 – Manutenção das Atividades do IPSSD 33.90.30.00 – Material de Consumo 33.90.30.03 – Gás Engarrafado Ficha 1176 Fonte 103000 Valor Global Orçado: R$ 700,00 (Setecentos reais). THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente EXTRATO DO PROCESSO ÓRGÃO: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD; PROTOCOLO Nº 6/2020; PROCESSO Nº 006/2020/PreviD; DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 003/2020/PreviD. OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços gráficos, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 24, inciso, II da Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 18.00 – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Mun. De Dourados 18.01 – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Mun. De Dourados 09.272.124 – Manter o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS 2.075 – Manutenção das Atividades do IPSSD 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 33.90.39.33 – Serviços Gráficos e/ou Serigrafia Ficha 1180 Fonte 103000 Valor Global Orçado: R$ 4.912,00 (Quatro mil, novecentos e doze reais). THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente EXTRATOS - PREVID OUTROS ATOS TERMO DE RATIFICAÇÃO - PREVID OXIGÊNIO MODELO COMÉRCIO DE GASES LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Operação - LO, para atividade de comércio atacadista de outros produtos químicos e petroquímicos não especificados anteriormente, localizada na Rua Tatsuo Suekane nº 180 – bairro Parque dos Jequitibas, do Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EDITAL - LICENÇA AMBIENTAL
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO DEMAIS ATOS / NOTA TÉCNICA - PROCON ANO XXII / Nº 5.129 - SUPLEMENTAR - DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 20 DE MARÇO DE 2020 - 01 PÁGINAS NOTA TÉCNICA Nº 001/2020 Dispõe sobre as diretrizes na comercialização de produtos notadamente, álcool gel, máscaras e luvas, no âmbito do município de Dourados/MS, em razão do aumento da demanda dos consumidores por estes produtos face à pandemia do COVID-19 (CORONAVÍRUS) e dá outras providências. Considerando que o PROCON municipal de Dourados, órgão da Procuradoria Geral do Município, através do seu Diretor-Administrativo, no uso de suas atribuições legais, bem como com base no nas disposições da Lei Federal 8.078/09 (Código de Defesa do Consumidor), Lei Federal nº 12529/2011, Decreto Municipal nº 2.463 de 16 de março de 2020 e demais disposições vigentes, RESOLVE, ante os últimos acontecimentos referentes à pandemia do COVID-19 (coronavírus), emitir a presente NOTA TÉCNICA, nos termos a seguir delineados: Considerando que a venda de produtos, em especial os produtos essenciais à prevenção e controle do COVID-19 (CORONAVIRUS), com a elevação do preço conforme a oferta e/ou demanda, tornou-se prática noticiada e denunciada no âmbito do Procon. A fundamentação legal para a constatação da abusividade dessa prática são os incisos V e X do art. 39, cumulados com os incisos IV e X do art. 51 do Código de Defesa do Consumidor, que assim preceituam: Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: V – Exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva; X – Elevar sem justa causa o preço de produtos ou serviços; Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que: IV – Estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a equidade; X – Permitam ao fornecedor, direta ou indiretamente, variação do preço de maneira unilateral; A abusividade consiste no fato de que a elevação do preço decorre, não de uma prática comum, como por exemplo, a questão de baixa e alta temporada em algumas cidades, mas sim por conta do momento de grave crise na saúde mundial (PANDEMIA) reconhecida e devidamente declarada pela OMS – Organização Mundial de Saúde, em decorrência do COVID-19 (Coronavirus). A atitude dos estabelecimentos em majorarem os preços destes produtos essenciais para a prevenção da doença é considerada prática abusiva e infrativa, de acordo com as normas do Código de Defesa do Consumidor. É importante frisar que a suposta abusividade consistente na majoração dos preços poderá ser dirimida pelos livros de movimentação, notas fiscais, notas de entrada e saídas de produtos, dentre outros meios idôneos que comprovem a devida proporcionalidade entre o valor de aquisição do produto junto aos distribuidores e o valor final repassado ao consumidor. Lado outro, majorar os preços sem uma justificativa condizente, valendo-se tão somente do binômio oportunidade/conveniência em razão da crise na saúde provocada pelo COVID-19 (CORONAVIRUS), constitui pratica vedada pelos Diplomas Legais já citados acima e será amplamente fiscalizada e investigada por este Órgão de Proteção e Defesa do Consumidor. Desta forma, este órgão municipal de proteção e defesa do consumidor, consubstanciando-se em seu poder de polícia, define as seguintes diretrizes para serem aplicadas de forma geral e imediata pelo comércio local: a) As vendas pelo sistema de atacarejo ficarão limitadas a 01 (uma) caixa por CNPJ; b) A comercialização do álcool em gel 70º INPM no Município de Dourados fica limitada a 02 (duas) unidades por consumidor, mediante registro do CPF na nota fiscal; c) A comercialização de luvas de procedimento e máscaras de proteção ficam limitadas a 02 (duas) unidades por consumidor, mediante registro do CPF na nota fiscal. d) O Procon Municipal irá fiscalizar rotineiramente os comércios para garantir que os fornecedores estão cumprindo as diretrizes supracitadas, sob pena de multa e demais sanções cabíveis. e) Havendo necessidade, os fiscais contarão com o apoio da Guarda Municipal de Dourados. Esta Nota Técnica entra em vigor a partir de sua data de publicação, com prazo de vigência inicial de 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogada a depender do agravamento da situação. Dourados-MS, 19 de março de 2020. Antonio Marcos Marques Procurador Municipal Diretor Administrativo do Procon de Dourados/MS Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Prefeita Délia Godoy Razuk 3411-7664 Vice-Prefeito Marisvaldo Zeuli 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Carlos Fábio Selhorst 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Carlos Augusto de Melo Pimentel 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Albino Mendes 3411-7626 Chefe de Gabinete Linda Darle Pacheco Valente 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Daniel Fernandes Rosa 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Roberto Djalma Barros 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Berenice de Oliveira M. Souza (Interventora) 3411-7731 Guarda Municipal Divaldo Machado de Menezes 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Welington Luiz Santana Lopes 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Elaine Terezinha Boschetti Trota 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Alceu Junior Silva Bittencourt (Interino) 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Maria Fátima Silveira de Alencar 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Weslei de Queiroz Santos (Interino) 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Claudomiro Gaiofato 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Upiran Jorge Gonçalves da Silva 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Carlos Francisco Dobes Vieira 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Celso Antonio Schuch Santos 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Marise Aparecida Bianchi Maciel 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Adriana Benicio Toneloto Galvão 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Berenice de Oliveira MachadoSouza 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Fabiano Costa 3424-3358
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO DECRETOS DECRETO Nº 2.477 DE 20 DE MARÇO DE 2020. “Declara situação de emergência no Município de Dourados e define medidas de enfrentamento da epidemia do Coronavirus – COVID 19.”. A Prefeita Municipal de Dourados, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município; D E C R E T A: Art. 1º Fica declarada situação de emergência no Município de Dourados para enfrentamento da pandemia do coronavírus de importância internacional: Parágrafo único. As disposições aqui tratadas são complementares aos instrumentos já publicados a respeito das medidas adotadas para combate e prevenção ao COVID-19. Art. 2º Para o enfrentamento da situação de emergência ora declarada, ficam estabelecidas as seguintes medidas: I – fica autorizada a dispensa de licitação para aquisição de bens e serviços destinados ao enfrentamento da emergência nos termos do art. 24, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e do art. 4º da Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020. II – poderão ser prorrogados os contratos da administração pública na conveniência e manutenção dos serviços essenciais. III – fica autorizada a contração temporária de pessoal, para atendimento da demanda emergencial. Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação e vigorará por prazo indeterminado, enquanto durar a situação de emergência, nos termos da Lei nº 13.979, de 2020. Dourados (MS), 20 de março de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETO Nº 2.478 DE 20 DE MARÇO DE 2020. “Acrescenta dispositivos no Decreto nº 2.463 de 16 de março de 2020.” A Prefeita Municipal de Dourados, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município; D E C R E T A: Art. 1º O Decreto nº 2.463 de 16 de maço de 2020, que instituiu Comitê de Gerenciamento da emergência de saúde pública, de importância internacional, decorrente do coronavírus – COVID 19, com o objetivo de coordenar ações e medidas públicas para enfrentamento, passa a vigorar com as alterações: Art. 5º A. Fica vedada a expedição de novos alvarás de autorização para eventos públicos ou privados. ANO XXII / Nº 5.129 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 20 DE MARÇO DE 2020 - 22 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Prefeita Délia Godoy Razuk 3411-7664 Vice-Prefeito Marisvaldo Zeuli 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Carlos Fábio Selhorst 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Carlos Augusto de Melo Pimentel 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Albino Mendes 3411-7626 Chefe de Gabinete Linda Darle Pacheco Valente 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Daniel Fernandes Rosa 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Roberto Djalma Barros 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Berenice de Oliveira M. Souza (Interventora) 3411-7731 Guarda Municipal Divaldo Machado de Menezes 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Welington Luiz Santana Lopes 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Elaine Terezinha Boschetti Trota 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Alceu Junior Silva Bittencourt (Interino) 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Maria Fátima Silveira de Alencar 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Weslei de Queiroz Santos (Interino) 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Claudomiro Gaiofato 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Upiran Jorge Gonçalves da Silva 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Carlos Francisco Dobes Vieira 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Celso Antonio Schuch Santos 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Marise Aparecida Bianchi Maciel 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Adriana Benicio Toneloto Galvão 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Berenice de Oliveira MachadoSouza 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Fabiano Costa 3424-3358 Art. 5º B. Fica determinado o fechamento de todos os parques públicos e centros esportivos municipais. Parágrafo único. A Guarda Municipal realizará a fiscalização para atender o cumprimento da medida estabelecida no caput deste artigo. Art. 5º C. Fica determinado o fechamento dos seguintes estabelecimentos e atividades: I - casas noturnas, pubs, lounges, tabacarias e boates; II - academias de ginástica; III - teatro, cinema e casas de eventos; IV - clubes, associações recreativas e afins. Art. 5º D. Fica determinado o horário de funcionamento das seguintes atividades: I – do comércio entre às 10h e 18hrs de segunda-feira a sábado; exceto mercados e supermercados, hipermercados, farmácias e postos de combustíveis; II - Shopping Center: das 12hs às 20hs de segunda-feira a sábado e das 14hs às 20hs domingos e feriados; Parágrafo único. A praça de alimentação do Shopping Center funcionará todos os dias das 11hs às 20hs. Art. 5º E. Ficam bloqueados os “passe livres” dos estudantes no transporte público. Art. 5º F. Fica limitada a lotação do transporte coletivo ao número de passageiros sentados. Art. 8º (...) Parágrafo único. O não cumprimento das medidas estabelecidas será caracterizado como infração à legislação municipal e sujeitará o infrator às penalidades e sanções aplicáveis na Lei do Uso e Ocupação do Solo e Código de Posturas no que couber. Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação e vigorará por prazo indeterminado, enquanto durar a situação de emergência, nos termos da Lei nº 13.979, de 2020. Dourados (MS), 20 de março de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETO Nº 2.427, 02 DE MARÇO DE 2020. “Declara estável no serviço público servidor efetivo aprovado em Estágio Probatório” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município. Considerando o disposto no processo judicial que transcorreu no TJMS sob o n° 0806406-61.2018.8.12.0002. D E C R E T A: Art. 1°. Fica declarado estável no serviço público municipal, a constar da data que completou 03 (três) anos de efetivo exercício no cargo/função, por ter sido aprovado no Estágio Probatório o servidor abaixo relacionado: Art. 2°. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 21 de janeiro de 2007. Dourados (MS), 02 de março de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETO Nº 2.428, DE 02 DE MARÇO DE 2020. “Homologa a Classificação Geral do Servidor Público Municipal estável com direito a Promoção Retroativa, e dá outras providências”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município. D E C R E T A: Art. 1°. Fica homologada a Classificação Geral do Servidor Público Municipal estável, João Altivo de Almeida, matrícula 114.760.169-1 com direito à Promoção Funcional nas respectivas referências e datas expostas na forma do Anexo Único deste Decreto. Art. 2°. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos as datas constantes no Anexo Único. Dourados (MS), 02 de março de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeito Municipal Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETO Nº 2.429, DE 02 DE MARÇO DE 2020. “Homologa a Progressão Funcional por Nova Habilitação e por Tempo de Serviço do Servidor Público Municipal”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município. D E C R E T A: Art. 1°. Fica homologada a Progressão Funcional por Nova Habilitação e por Tempo de Serviço, do servidor João Altivo de Almeida, conforme anexo único deste decreto. Art. 2°. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1° de janeiro de 2017. Dourados (MS), 02 de março de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeito Municipal Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.129 02 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 20 DE MARÇO DE 2020 DECRETOS Nome Matrícula Cargo Exercício Estabilidade João Altivo de Almeida 114.760.169-1 Médico 20/01/2004 20/01/2007 ANEXO ÚNICO Tabela de mudança gradativa de letra (Promoção Funcional) do servido público municipal estável João Altivo de Almeida, matrícula 114.760.169-1 REFERÊNICA ANTERIOR REFERÊNCIA POSTERIOR A PARTIR (DATA) A B 01/06/2007 B C 01/06/2010 C D 01/06/2015 D E 01/06/2018 ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 2.429, DE 02 DE MARÇO DE 2020. Progressão do Grupo de concurso de Nível Superior Matricula R Nome do servidor Letra Tabela Padrão Nível atual Nível novo Secretaria Nome do cargo 114.760.169 1 João Altivo de Almeida D E 1 1 2 SEMS Médico DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.129 03 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 20 DE MARÇO DE 2020 DECRETO Nº 2.436, DE 05 DE MARÇO DE 2020. “Designa Gestor de Contrato da Secretaria Municipal de Administração de Dourados - SEMAD”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 66, da Lei Orgânica do Município. D E C R E T A: Art. 1º. Ficam designados os servidores abaixo relacionados para atuar como Gestor de Contrato para acompanhar e fiscalizar os contratos da Secretaria Municipal de Administração do Município de Dourados-MS, juntamente com os servidores designados pelo Decreto nº 1.824, de 17 de maio de 2019: - Luiz Felipe da Silva Chaves; - Angela Caetano Granjeiro Porciuncula; - Thalita de Matos Lange; - Gracielly França de Brito Pagnoncelli; - Tammi Juliene Leite de Aguiar. Art. 2º. Ficam excluídos da função de Gestor de Contratos os servidores abaixo relacionados: - Maria Aparecida Barros Vágula; - Anaia Beatriz Cappi. Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 05 de março de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETO Nº 2.441, DE 05 DE MARÇO DE 2020. “Declara estável no serviço público os servidores efetivos aprovados em Estágio Probatório” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município. D E C R E T A: Art. 1°. Fica declarado estável no serviço público municipal, a constar da data que completou 03 (três) anos de efetivo exercício no cargo/função, por ter sido aprovado no Estágio Probatório os servidores relacionados na forma do Anexo Único deste Decreto. Art. 2°. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos as datas constantes no anexo único, revogadas as disposições em contrário. Dourados (MS), 06 de março de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETO “P” Nº 081 DE 16 DE MARÇO DE 2020. “Dispõe sobre a nomeação de servidores” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados, D E C R E T A: Art. 1º Ficam nomeados, os servidores indicados no anexo único, para exercerem cargos de provimento em comissão. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados (MS), em 16 de março de 2020. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 082, DE 19 DE MARÇO DE 2020. “Dispõe sobre a exoneração de servidores da Prefeitura Municipal de Dourados” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados, D E C R E T A: Art. 1º Ficam exonerados, a pedido, os servidores ocupantes dos cargos de provimento em comissão indicados no anexo único. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados (MS), em 19 de março de 2020. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DECRETOS Anexo Único Nome Matrícula Cargo Secretaria Exercício Estabilidade Ana Carolina Gonino Barreto 10 Assistente Administrativo Previdenciário PREVID 19.10.2016 19.10.2019 Edimar Zuntini 11 Assistente Administrativo Previdenciário PREVID 05.01.2017 05.01.2020 Anexo do Decreto “P” nº 081, de 16 de março de 2020. SERVIDOR CARGO SÍMBOLO LOTAÇÃO A PARTIR DE: ALEXANDRE LIMA SIQUEIRA ASSESSJOR JURIDICO II CAJ-4 PGM 23/03/2020 ANA MARIA FRANCISCA DIAS ASSESSOR IV DGA-7 SEMED 23/03/2020 EDENA AMARAL DE ASSUNCAO ASSESSOR III DGA-6 SEMAS 23/03/2020 LUIZ ANTONIO DA MATTA NEVES GERENTE DE NUCLEO DGA-5 FUNED 02/03/2020 MIRELLA GALANDO MOTILHA ASSESSOR JURIDICO II CAJ-4 PGM 23/03/2020 RAQUEL DA SILVA ARAUJO ASSESSOR IV DGA-7 SEMED 23/03/2020 SANDRO NUNES XER ASSESSOR EXECUTIVO DGA-5 SEMFAZ 23/03/2020 THIAGO DA SILVA MELO ASSESSOR IV DGA-7 SEMED 23/03/2020 VERA LUCIA DA SILVA GOMES ASSESSOR III DGA-6 SEMED 23/03/2020 Anexo do Decreto “P” nº 082, de 19 de março de 2020. Servidor Cargo Símbolo Lotação A partir de: DAISY DA ROSA VARGAS GONCALVES ASSESSOR I DGA-3 SEGOV 19/03/2020 EDUARDO LOSS CENCI ASSESSOR DE PLANEJAMENTO DGA-4 SEPLAN 18/03/2020 ENIO ALENCAR DA SILVA ASSESSOR EXECUTIVO DGA-5 SEPLAN 18/03/2020 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.129 04 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 20 DE MARÇO DE 2020 DECRETO “P” Nº 083, de 19 de março de 2020. “Designa servidora para exercer função de Secretária de Escola”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados: D E C R E T A: Art. 1º Fica designada, para exercer a função de Secretária da Escola Municipal Franklin Luiz Azambuja, Tipologia C, a servidora Gleisiani Pereira de Deus, matrícula funcional nº 501871-1, a partir de 02 de março de 2020, lotada na Secretaria Municipal de Educação. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 02 de março de 2020, revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 19 de março de 2020. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 084, de 19 de março de 2020. “Exonera Jonathan Alves Pagnoncelli - PGM” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município: D E C R E T A: Art. 1º Fica exonerado, a pedido, a partir de 19 de março de 2020, Jonathan Alves Pagnoncelli, do cargo de provimento em comissão de Procurador Geral do Município - Adjunto, símbolo “CAJ-1”, lotado na Procuradoria Geral do Município. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 19 de março de 2020. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DECRETOS PORTARIA Nº 032/2020/ADM/PREVID Dispõe sobre as medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus – COVID-19, no âmbito do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PREVID. O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PreviD, no uso das atribuições conferidas pelo Art. 35, § 12, da Lei Complementar Municipal nº 108/2006; e CONSIDERANDO a autonomia administrativa do PreviD, nos termos do art. 1º da Lei Complementar Municipal nº 108/2006; CONSIDERANDO a Declaração de Pandemia pela Organização Mundial da Saúde em 11 de março de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus; CONSIDERANDO a existência de casos confirmados no Estado de Mato Grosso do Sul, conforme as informações do Boletim da Secretária de Estado de Saúde, do dia 16 de março de 2020; CONSIDERANDO que o Município de Dourados-MS instituiu o Comitê de Gerenciamento de crise do Coronavírus, por meio do Decreto municipal nº 2.463, de 16 de março de 2020; CONSIDERANDO que as atividades desenvolvidas pelo PreviD são voltadas principalmente para pessoas que compõem o grupo de risco aumentado de mortalidade pelo COVID-19; CONSIDERANDO o Ofício nº 253, de 17 de março de 2020, encaminhado pelo PreviD à Secretaria Municipal de Administração do Município de Dourados-MS; R E S O L V E: Art. 1º Suspender as perícias médicas, de forma presencial, realizadas pelo PreviD até 19 de abril de 2020. §1º Durante o período de suspensão as perícias serão realizadas de forma indireta (on-line), devendo o segurado encaminhar o atestado e exames via e-mail (pericia@ previd.ms.gov.br ou beneficio@previd.ms.gov.br) ou aplicativo WhatsApp (67 – 98469-0852). §2º Os atestados encaminhados para a perícia indireta deverão preferencialmente apresentar relatório descritivo da patologia associada à incapacidade temporária ou de eventual procedimento cirúrgico a ser realizado. §3º É obrigação do segurado encaminhar a solicitação de perícia e o respectivo atestado e exames ao PreviD até o quarto dia de afastamento do trabalho, conforme Decreto municipal nº 576/2012. Art. 2º Suspender, até 31 de maio de 2020, a realização do recadastramento dos aposentados e pensionistas do PreviD, da Câmara Municipal e da Prefeitura Municipal de Dourados, previstos no Edital nº 001/2020. Art. 3º Suspender a expedição presencial de margem consignável aos segurados do PreviD, até 31 de maio de 2020, prevista na Portaria º 079/2019/PREVID. §1º A margem consignável do segurado deverá ser requerida diretamente pelo Banco, através de solicitação a ser encaminhada ao e-mail: administrativo@previd. ms.gov.br. Art. 4º Os servidores do PreviD ou prestadores de serviços maiores de 60 anos de idade e aqueles portadores de doenças crônicas, gestantes ou que compõem o grupo de risco aumentado de mortalidade pelo COVID-19 (diabéticos, hipertensos, asmáticos, doentes renais, cardíacos, imunodeprimidos, etc.) deverão permanecer, até 31 de março de 2020, em sistema de trabalho remoto; §1.º Caberá ao Diretor a que esteja o servidor vinculado o controle da produtividade daqueles que estiverem em regime de teletrabalho. Art. 5º Suspender a solicitação presencial de benefícios (aposentadorias e pensões) diretamente ao setor de Benefícios do PreviD, até 31 de março de 2020. §1º Durante o período de suspensão o segurado ou dependente poderá requerer a concessão do benefício encaminhando e-mail aos endereços: beneficio@previd. ms.gov.br ou presidencia@previd.ms.gov.br) ou aplicativo WhatsApp (67-984690852). Art. 6º Suspender a realização de eventos públicos ou privados, de qualquer natureza, com reuniões coletivas, concentração ou aglomeração de pessoas nas dependências do PreviD. Art. 7º Qualquer dúvida poderá ser esclarecida por telefone, e-mail ou aplicativo de WhatsApp, nos seguintes contatos: Central de Atendimento PreviD: 67-3427-4040 Aplicativo WhatsApp: 67-98469-0852 E-mails: presidencia@previd.ms.gov.br; financeiro@previd.ms.gov.br; administrativo@previd.ms.gov.br; beneficio@previd.ms.gov.br. Art. 8º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 19 de março de 2020. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente Portaria de Benefício nº. 037/2020/PREVID “Suspende os efeitos da Portaria de Benefícios nº 073/2019/PREVID, de 01 de julho de 2019, que concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição ao servidor LUIZ CARLOS LOPES, em obediência à decisão judicial proferida no Pedido de Efeito Suspensivo à Apelação nº 1402628-69.2020.8.12.0000.” O Diretor Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Dourados – PREVID, no uso das atribuições que lhe confere o § 12 do artigo 35 da Lei Complementar 108/2006 e alterações posteriores. R E S O L V E: Art. 1º Em obediência à decisão judicial proferida nos Autos nº 140262869.2020.8.12.0000, em trâmite na 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul, suspender os efeitos da Portaria de Benefício nº 073/2019/PREVID, de 01 de julho de 2019, que concedeu Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição ao servidor LUIZ CARLOS LOPES, matrícula 1291-1, ocupante do cargo efetivo e função de Fiscal de Posturas Municipais. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 18 de março de 2020. Dourados-MS, 19 de março de 2020. THEODORO HUBER SILVA GLEICIR MENDES CARVALHO Diretor Presidente Diretora de Benefícios PORTARIAS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.129 05 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 20 DE MARÇO DE 2020 PORTARIA AGETRAN Nº 002/2020/AGETRAN Carlos Fábio Selhorst dos Santos, Diretor Presidente da AGETRAN, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas pela Lei nº 3478 de 15 de setembro de 2011, CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal Nº 2.463 de 16 de março de 2020 e especialmente considerando a declaração de pandemia pelo COVID-19 (Corona Vírus), emitida pela Organização Mundial de Saúde (OMS), afim de evitar a disseminação do vírus supracitado. R E S O L V E: Artigo 1º: Suspender a renovação da credencial de estacionamento para idosos e pessoas com deficiência, por tempo indeterminado; Paragrafo único: Neste período os Órgãos de fiscalização não deverão emitir a notificação da infração de estacionamento irregular, por credencial vencida aos grupos supracitados; Artigo 2º: Estabelecer que a emissão de novas credenciais de estacionamento para idosos e pessoas com deficiência, somente serão realizadas com agendamento no telefones: (67) 3428-2776 e (67) 3424-2005. Artigo 3º: Determinar que os recursos de notificação de autuação e penalidade por infração de trânsito deverão ser encaminhados somente pelo email:(jari@dourados. ms.gov.br). Paragrafo único: As orientações, informações e dúvidas deverão ser sanadas nos telefones: (67) 3428-2776 e (67) 3424-2005. Dourados-MS,19 de março de 2020. Carlos Fábio Selhorst dos Santos Diretor Presidente da Agetran PORTARIAS Resolução nº. Lg/03/471/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal JOSILENE ROBERTA SOUZA BISPO matrícula funcional nº. “114771695-6” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “120” (CENTO E VINTE) dias de “LICENÇA à GESTANTE”, com benefício restituído pelo INSS, conforme Lei Federal nº10.710 de 5 de agosto de 2003, com fulcro no artigo 125 da Lei Complementar nº. 007/91 (Estatuto do Servidor Público Municipal), c/c Lei Complementar nº. 031/99, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “08/03/2020 a 05/07/2020”; “com base no art. 10, inc. II, alínea “b” da Constituição Federal de 88, fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da servidora gestante desde a confirmação de gravidez até 05 meses após o parto”, o que caracteriza a “estabilidade provisória” sendo assim, a servidora acima citada, deverá se apresentar para retornar as suas atividades no dia 06/07/2020, um dia após o término de sua “licença à gestante” ouentão a mesma será desligada na data final de sua licença, com suspensão de pagamento. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 17 de março de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Can./03/472/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Cancelar o registro de faltas do Servidor Público Municipal EDISON MARTINS FLORES, matrícula funcional nº “141681-2” ocupante do cargo de AUXILIAR DE ENFERMAGEM, lotado na Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), faltas referente a 14 hs 18 min (quatorze horas e dezoito minutos), no mês de Dezembro/2019, publicada no Diário Oficial - Ano XXII - nº 5.119 de 05 de março de 2020 - pag. 05, na Resolução N.Rf/02/303/2020/SEMAD - Anexo I, conforme justificativa encaminhada através da CI Nº. 490/2020/SEMS de 16/03/2020 e deferido pela Secretária Municipal de Saúde, sendo assim, restituído o valor na folha de Março/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, 17 de março de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/3/473 /2020/SEMAD Elaine Terezinha Boshcetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ARLENE ALVES BENITES, matrícula funcional nº. “501543-2” , ocupante do cargo de DIRETOR DE UNIDADE DE SAUDE III, lotado (a) SEC MUN SAUDE (SEMS) 8 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de SEU PAI: JOAO LAURENIO BENITES, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 04/03/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 18 de Março de 2020. Elaine Terezinha Boshcetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/03/474 /2020/SEMAD Elaine Terezinha Boshcetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal SERGIO LUIZ RAMOS, matrícula funcional nº. “29161-1” , ocupante do cargo de CIRURGIAO DENTISTA, lotado (a) SEC MUN SAUDE (SEMS) 8 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de SEU PAI: ODEYR RAMOS, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 29/02/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 18 de Março de 2020. Elaine Terezinha Boshcetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/03/475 /2020/SEMAD Elaine Terezinha Boshcetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ERICA MANARI MOREIRA, matrícula funcional nº. “114772230-2” , ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotado (a) SECRETARIA MUNICIPAL EDUCACAO (SEMED) 2 (dois) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de DE SUA TIA EUNICE APOLONIO CALDEIRAO, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 16/02/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 18 de março de 2020. Elaine Terezinha Boshcetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.129 06 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 20 DE MARÇO DE 2020 Resolução nº.Lt/3/476 /2020/SEMAD Elaine Terezinha Boshcetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal GLAUCE HOFFMEISTER DOS SANTOS, matrícula funcional nº. “114769271-3” , ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotado (a) SECRETARIA MUNICIPAL EDUCACAO (SEMED), 2 (dois) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de DE SEU AVO SERGIO HOFFMEISTER, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 03/03/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 18 de março de 2020. Elaine Terezinha Boshcetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/3/477 /2020/SEMAD Elaine Terezinha Boshcetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal GLAUCE HOFFMEISTER DOS SANTOS, matrícula funcional nº. “114769271-10” , ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotado (a) SECRETARIA MUNICIPAL EDUCACAO (SEMED), 2 (dois) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de DE SEU AVO SERGIO HOFFMEISTER, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 03/03/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 18 de março de 2020. Elaine Terezinha Boshcetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/3/492 /2020/SEMAD Elaine Terezinha Boshcetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal LINDALIA LOPES RAMOS, matrícula funcional nº. “501560-4” , ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotado (a) SECRETARIA MUNICIPAL EDUCACAO (SEMED), 8 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de DE SUA MAE MATILDES LOPES RAMOS, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 05/03/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 18 de março de 2020. Elaine Terezinha Boshcetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/3/493 /2020/SEMAD Elaine Terezinha Boshcetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal LINDALIA LOPES RAMOS, matrícula funcional nº. “501560-8” , ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotado (a) SECRETARIA MUNICIPAL EDUCACAO (SEMED), 8 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de DE SUA MAE MATILDES LOPES RAMOS, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 05/03/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 18 de março de 2020. Elaine Terezinha Boshcetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Disp/03/488/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder a (o) Servidor (a) Público (a) Municipal, LUCINEIA PEREIRA DE FREITAS, matrícula funcional nº. “114760618-3” ocupante do cargo de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), “02” (dois) dias de dispensa do serviço, por ter prestado serviço à Justiça Eleitoral no(s) dia(s) 28/10/2018 (Pleito) nos termos do art. 98, da Lei nº 9504, de 30 de setembro de 1997, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, nos dias “27/02/2020 e 28/02/2020” Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 18 de Março de 2020 . Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração. Resolução nº. Disp/03/489/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder a (o) Servidor (a) Público (a) Municipal, GLENIO GONCALVES RIBEIRO, matrícula funcional nº. “47561-3” ocupante do cargo de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), “02” (dois) dias de dispensa do serviço, por ter prestado serviço à Justiça Eleitoral no(s) dia(s) 07/10/2018 (Pleito) nos termos do art. 98, da Lei nº 9504, de 30 de setembro de 1997, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, nos dias “27/02/2020 e 28/02/2020” Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 18 de Março de 2020 . Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração. Resolução nº.Lac/03/462/2020/SEMAD. Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) público (a) Municipal MONIK APARECIDA ARAUJO GOMES, matrícula funcional nº. “114771199-2”, ocupante do cargo efetivo de Profissional do Magistério Público Municipal, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), 02 (dois) anos da” Licença para Acompanhamento de Cônjuge”, (sem remuneração), em conformidade com o artigo 161 da Lei Complementar nº. 107 de 27 de dezembro de 2006 do Estatuto do Servidor Público Municipal, constante no Processo Administrativo nº. 821/2020, a partir do dia 01/04/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos 13 dias do mês de março do ano de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração. RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.129 07 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 20 DE MARÇO DE 2020 Resolução nº.Laf/03/460/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, OTONIEL TELES DE ANDRADE JUNIOR, matrícula funcional nº. “501312-4”, ocupante do cargo efetivo de Profissional do Magistério Público Municipal, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), prorrogação de mais “02” (dois) anos, de “Licença, para Trato de Interesse Particular (TIP), sem remuneração”, nos termos do artigo 133, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº. 211/2020, do Processo Administrativo nº.789/2020, a partir do dia 03/04/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 19 de março de 2020 Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Lp/03/463/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) público (a) Municipal CLENIR GOMES FREITAS, matrícula nº 501805-4, ocupante do cargo efetivo de Profissional do Magistério Público Municipal, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), 03 (três) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de 18/07/2007 a 17/07/2012, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer 255/2020. Constante no Processo Administrativo nº863/2020, pelo período de: 01/04/2020 a 30/06/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 13 dias do mês de março do ano de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Lp/03/464/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) público (a) Municipal MARLENE CARDOSO UMBELINO, matrícula nº 114760431-2, ocupante do cargo efetivo de Profissional do Magistério Público Municipal, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), 03 (três) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de 23/07/2007 a 22/07/2012, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer 256/2020. Constante no Processo Administrativo nº864/2020, pelo período de: 01/04/2020 a 30/06/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 13 dias do mês de março do ano de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Lp/03/465/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) público (a) Municipal LUCIANA DIRLEI VAZATTA DUARTE, matrícula nº 43601-1, ocupante do cargo efetivo de Profissional do Magistério Público Municipal, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), 03 (três) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de 01/02/2006 a 31/01/2011, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer 257/2020. Constante no Processo Administrativo nº865/2020, pelo período de: 01/04/2020 a 30/06/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 13 dias do mês de março do ano de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Lp/03/466/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) público (a) Municipal ANTONIO DE CAMPOS, matrícula nº 87841-1, ocupante do cargo efetivo de Agente de Serviços de Educacionais, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), 06 (seis) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de 28/06/2000 a 27/06/2010, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer 258/2020. Constante no Processo Administrativo nº866/2020, pelo período de: 06/04/2020 a 05/10/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 13 dias do mês de março do ano de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução n. Rm/03/434/20/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: REMOVER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal SANDRA GISELLY AMARAL DE ASSUNÇÃO, matrícula funcional n. 88981-1, ocupante do cargo efetivo de Agente de Apoio Administrativo, da Secretaria Municipal de Assistência Social (SEMAS), para Fundação de Esporte e Lazer de Dourados (FUNED), a partir de 09.03.2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos onze (11) dias do mês de março (03) do ano de dois mil e vinte (2020). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Cd/03/489/20/SEMAD. Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Ceder a Servidora Pública Municipal Elza Morais Vieira, matrícula funcional nº 83501-1, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Enfermagem, 30 horas semanais, lotada na Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), para prestar seus Serviços Profissionais junto ao Governo Municipal de Valparaiso-GO, sem ônus para a origem, pelo período de 01.01.2020 a 31.12.2020, em conformidade com a CI nº. 411/2020/SEMS e Oficio nº 0167/2020/DRH/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.129 08 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 20 DE MARÇO DE 2020 Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos dezessete (17) dias do mês de março (03) do ano dois mil e vinte (2020). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução n. Rm/03/482/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: REMOVER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal PATRICIA SABO HERNANDES, matrícula funcional nº 114760735-1, ocupante do cargo de provimento efetivo de Assistente Administrativo, da Secretaria Municipal de Saúde (SEMS) para a Procuradoria Geral do Município (PGM) PROCON, a partir de 13/03/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos dezessete (17) dias do mês de março (03) do ano de dois mil e vinte (2020). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ret/03/483/20/SEMAD. Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: RETORNAR a Servidora Pública Municipal CILENE DA SILVA MOREIRA, matricula “114761915-1”, cedida para Procuradoria Geral do Município (PGM), sem ônus para origem, conforme a Resolução nº Cd. 05/1022/19/SEMAD, publicada no Diário Oficial nº 4.937 de 30 de maio de 2019, para sua lotação de origem, Secretaria Municipal de Educação (SEMED), a partir de 12.03.2020, conforme CI nº 158/GAB-PGM/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos dezessete (17) dias do mês de março (03) do ano de dois mil e vinte (2020). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÃO Nº. 07/2020/SIMD/SEMAF. Dourados - MS, 17 de março de 2020. “ALCEU JUNIOR SILVA BITTENCOURT, Secretário Municipal de Agricultura Familiar Interino, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso II do artigo 55 da lei complementar 329 de 18 de abril de 2017, que regulamenta a estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Dourados”. R E S O L V E: Artigo 1° - Aprovar as EMBALAGENS E RÓTULOS da empresa N O DUTRA & CIA LTDA, CNPJ 04.647.813/0001-29, registrada sob o número 030 junto ao Serviço de Inspeção Municipal de Dourados – SIMD, do seguinte produto: Artigo 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se. Cumpra-se. Publique-se. ALCEU JUNIOR SILVA BITTENCOURT Secretário Municipal de Agricultura Familiar (Interino) Resolução nº. Con/03/0455/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CONCEDER ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, UPIRAN JORGE GONÇALVES DA SILVA, matrícula 114.770.907-3, ocupante do cargo de Secretário Municipal (SEMED), o período de 30 (trinta) dias de férias regulamentares, entre os dias 16/03/2020 a 14/04/2020, referentes ao período aquisitivo 2018/2019, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos treze dias do mês de março do ano de dois mil e vinte. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº Ret/03/0456/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: RETIFICAR parte da Resolução nº Fe/02/0296/2020/SEMAD, publicada no Diário Oficial do Município nº 5.115, folhas 03 do dia 28/02/2020, que concedeu 15 (quinze) dias de Férias Regulamentares ao Servidor Público Municipal, nos termos do artigo 126 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos treze dias do mês de março de dois mil e vinte. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Con/03/0457/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CONCEDER ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, IVANO SOUSA CLINK PEREIRA, matrícula 114.771.235-2, ocupante do cargo de Diretor de Departamento (SEMFAZ), o período de 30 (trinta) dias de férias regulamentares, entre os dias 23/03/2020 a 21/04/2020, referentes ao período aquisitivo 2019/2020, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). RESOLUÇÕES PRODUTO N°. REG. RÓTULO APRESENTAÇÃO 1 CARNE CONGELADA DE BOVINO SEM OSSO TEMPERADA - ESPETINHO 129/2020/SIMD Produto acondicionado em embalagem plástica de polipropileno de baixa densidade, lacrado por meio de seladora a vácuo, com peso variável entre 0,500 kg e 1 kg (pesado na presença do consumidor), com rótulo/ etiqueta inserido internamente na embalagem. PRODUTO CONGELADO. 2 CARNE CONGELADA DE BOVINO SEM OSSO MOÍDA TEMPERADA - KAFTA 130/2020/SIMD Produto acondicionado em embalagem plástica de polipropileno de baixa densidade, lacrado por meio de seladora a vácuo, com peso variável entre 0,500 kg e 1 kg (pesado na presença do consumidor), com rótulo/ etiqueta inserido internamente na embalagem. PRODUTO CONGELADO. 3 CARNE DE BOVINO DESSECADA 131/2020/SIMD Produto acondicionado em embalagem plástica de polipropileno de baixa densidade, lacrado por meio de seladora a vácuo, com peso variável entre 0,500 kg e 1 kg (pesado na presença do consumidor), com rótulo/etiqueta inserido internamente na embalagem. PRODUTO MANTIDO EM TEMPERATURA AMBIENTE. ONDE CONSTA: Matrícula Servidor Aquisição Período de Gozo 114.771.593-1 GLAUCIA ADRIANA DA SILVA DANIEL DE ARAÚJO 2019-2020 06/03/2020 a 20/03/2020 PASSE A CONSTAR: Matrícula Servidor Aquisição Período de Gozo 114.771.593-1 GLAUCIA ADRIANA DA SILVA DANIEL DE ARAÚJO 2019-2020 15/04/2020 a 29/04/2020 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.129 09 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 20 DE MARÇO DE 2020 Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos treze dias do mês de março do ano de dois mil e vinte. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Con/03/0458/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CONCEDER ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, MARIA NEUSA DE SOUZA SANTOS, matrícula 32.331-1, ocupante do cargo de Agente de Apoio Administrativo (SEMAD), o período de 15 (quinze) dias de férias regulamentares, entre os dias 11/03/2020 a 25/03/2020, 2ª Quinzena, referentes ao período aquisitivo 2017/2018, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos treze dias do mês de março do ano de dois mil e vinte. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Con/03/0461/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CONCEDER ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, RAFAEL HENRIQUE KOLLER, matrícula 114.767.126-3, ocupante do cargo de Assessor Especial (SEMAD), o período de 30 (trinta) dias de férias regulamentares, entre os dias 16/03/2020 a 14/04/2020, referentes ao período aquisitivo 2018/2019, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos treze dias do mês de março do ano de dois mil e vinte. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº Can/03/0502/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CANCELAR o gozo das férias do (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, MÁXIMO WILLIAN CAETANO ROCHA, matrícula 114.770296-2, ocupante do cargo de Guarda Municipal (GMD), período de férias solicitado de 23/03/2020 à 06/04/2020, 15 (quinze) dias, referente ao período aquisitivo 2018/2019, publicado no Diário Oficial do Município nº 5.115, Resolução nº Fe/02/0296/2020/SEMAD, folhas 03, dia 28/02/2020, conforme CI nº 098/2020 de 19/03/2020, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos dezenove dias do mês de março do ano de dois mil e vinte. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº Can/03/0503/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CANCELAR o gozo das férias do (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, RODRIGO VITORINO DA CRUZ, matrícula 114.763.512-2, ocupante do cargo de Guarda Municipal (GMD), período de férias solicitado de 20/03/2020 à 03/04/2020, 15 (quinze) dias, referente ao período aquisitivo 2017/2018, publicado no Diário Oficial do Município nº 5.115, Resolução nº Fe/02/0296/2020/SEMAD, folhas 03, dia 28/02/2020, conforme CI nº 098/2020 de 19/03/2020, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos dezenove dias do mês de março do ano de dois mil e vinte. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÃO/SEMS Nº19, DE 20 DE MARÇO DE 2.020. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados. CONSIDERANDO a necessidade de reorganizar o funcionamento das unidades da Rede Municipal para o enfrentamento da pandemia do novo Coronavírus – COVID 19; RESOLUÇÕES Edital de arquivamento e posterior eliminação (descarte) de processos do Procon/Dourados/MS n° 02/2020 Expedido, em 18/03/2020 Prazo de dilação do Edital: 20 dias O Diretor do Programa Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON) de Dourados/MS FAZ SABER aos interessados (reclamante e reclamada) adiante denominados, a seus procuradores e a todos quantos possa interessar que, os processos administrativos abaixo relacionados foram arquivados e que três (03) anos da data de publicação deste edital, o Procon de Dourados adotará as providências cabíveis para realizar a eliminação (ou descarte) dos autos de processos administrativos findos abaixo descritos, os quais tramitaram perante o Procon de Dourados. Os interessados, no prazo citado, poderão comparecer ao Procon de Dourados, no endereço, abaixo mencionado, para requerer, às suas expensas, cópias ou desentranhamento de peças ou documentos anexos aos processos administrativos a seguir relacionados, mediante requerimento ou petição, demonstrando o interesse e a legitimidade do pedido, que deve ser dirigida ao diretor administrativo do Procon de Dourados. O presente edital será afixado nas dependências do Procon de Dourados em lugar de acesso público pelo prazo de sessenta (60) dias, e, divulgado uma vez na Imprensa Oficial do Município de Dourados, sendo que o Procon de Dourados está localizado na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS. Antonio Marcos Marques Procurador do Município Diretor Administrativo do Procon/ Dourados EDITAIS Número do processo administrativo Reclamante (consumidor) Reclamada (fornecedor) Motivo do Arquivamento 0114-006.210-0 VAILSON DE ARAÚJO OLIVEIRA GAZIN - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS E ELETRODOMÉSTICOS LTDA PAGAMENTO DE MULTA – EXECUÇÃO FISCAL 0111-006.082-5 ANDERSON FABIANO PRETTI BANCO ITAULEASING S/A PAGAMENTO DE MULTA- EXECUÇÃO FISCAL 0114-002.186-5 REGIONAL BOMBAS DIESEL LTDA SUL AMÉRICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA S/A PAGAMENTO DE MULTA- EXECUÇÃO FISCAL 0113-005.357-8 MARCÍLIO CASANOVA BANCO PANAMERICANO S/A (ATUAL BANCO PAN S/A). PAGAMENTO DE MULTA- EXECUÇÃO FISCAL 0115-004.888-4 GABRIEL DOURADO ROCHA CLARO S/A E BANCO BRADESCO S/A PAGAMENTO DE MULTA- EXECUÇÃO FISCAL 0112-002.521-1 MARIA ELIETE BARBOSA DE ALMEIDA BANCO BRADESCO CARTÕES S/A PAGAMENTO DE MULTA- EXECUÇÃO FISCAL 0112-001.510-8 FABIANO PEREIRA DE SOUZA BANCO BRADESCO CARTÕES S/A PAGAMENTO DE MULTA- EXECUÇÃO FISCAL 0110-003.123-8 ANTONIO CARLOS CAETANO DE SOUZA B2W COMPANHIA GLOBAL DO VAREJO (ATUAL B2W COMPANHIA DIGITAL). PAGAMENTO DE MULTA- EXECUÇÃO FISCAL 50.005.001.17-0013570 AILTON DA COSTA ALVARES J. M. GURGEL - EIRELLI PAGAMENTO DE MULTA- EXECUÇÃO FISCAL 0115-003.259-7 IZAURA PORTO ANDRADE BANCO BRADESCO S/A PAGAMENTO DE MULTA- EXECUÇÃO FISCAL 0114-002.826-3 WAGNER NICÁCIO DA ROCHA BANCO BRADESCO S/A PAGAMENTO DE MULTA- EXECUÇÃO FISCAL 50.005.001.17-0010249 EDGARD JOSÉ ONOFRE FILHO CNOVA COMÉRCIO ELETRÔNICO S/A PAGAMENTO DE MULTA- EXECUÇÃO FISCAL 0109-000.316-5 JULIO DEFENDI FININVEST S/A (ATUAL BANCO ITAÚCARD S/A). PAGAMENTO DE MULTA- EXECUÇÃO FISCAL 273/2009 FABRÍCIO STIVANELLI MATHEUSSI GARANTECH & GARANTIA SERVIÇOS S/C LTDA (ATUAL ITAÚ SEGUROS S/A). PAGAMENTO DE MULTA- EXECUÇÃO FISCAL 0115-000.796-2 PROCON MUNICIPAL DE DOURADOS BANCO BRADESCO S/A PAGAMENTO DE MULTA- EXECUÇÃO FISCAL 0113-007.042-4 FARAEL CORREA DA CRUZ LEMOS BANCO BRADESCO S/A PAGAMENTO DE MULTA- EXECUÇÃO FISCAL 0110-003.075-0 JORGE LUIS DOS SANTOS B2W COMPANHIA GLOBAL DO VAREJO PAGAMENTO DE MULTA- EXECUÇÃO FISCAL 0115-007.714-7 VALDECIR LIMA CAIRES BANCO PAN S/A PAGAMENTO DE MULTA- EXECUÇÃO FISCAL DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.129 10 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 20 DE MARÇO DE 2020 RESOLUÇÕES R E S O L V E: Art. 1º. Fica suspenso a autorização/realização de cirurgias eletivas em todas as unidades prestadoras de serviços a rede municipal de saúde. Art. 2º. Fica suspenso o atendimento ambulatorial em todas unidades próprias da rede municipal de saúde, tais como Centro De Atenção Psicossocial CAPS AD; Centro De Atenção Psicossocial – CAPS II; Policlínica de Atendimento A Mulher Enf. Ana Maria Carneiro – CAM; Policlínica De Atendimento Infanto Juvenil – PAI; Posto de Assistência Médica de Dourados – PAM, Centro de Referencia em Tuberculose e Hanseníase - CRTH, Serviço de Atendimento Especializado - SAE/ CTA e os prestadores de serviços com efeito a contar de 23 de março de 2020. §1º. Os profissionais lotados nas unidades indicadas no caput serão realocados de acordo com a necessidade do serviço e capacitados adequadamente, a critério do gestor local. §2º. A área técnica comunicará a suspensão temporária dos atendimentos aos pacientes com consultas já agendadas. Art. 3º. Fica suspenso o agendamento de atendimento ambulatorial em todas as unidades de saúde próprias de atenção primária, EXCETO os atendimentos ambulatoriais para realização do pré-natal, com efeito a contar de 23 de março de 2020. Art. 4º. Nas unidades de atenção primária o funcionamento se dará na modalidade à demanda espontânea. Art. 5º. Essa Resolução entra em vigor a contar de 23 de março de 2020. Dourados-MS, 20 de março de 2.020. Berenice de Oliveira Machado Souza Secretária Municipal de Saúde Resolução nº. Cd/03/501/2020/SEMAD. Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CEDER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, ANA CLAUDIA PEREIRA DA SILVA BRITO, matrícula funcional nº “114760250-1” ocupante do cargo efetivo de Profissional do Magistério Municipal, Professora de Artes, 20 horas, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), para prestar seus serviços profissionais junto a Associação de Pais e Amigos dos Autistas da Grande Dourados (AAGD), com ônus para a origem, pelo período de 09.03.2020 a 31.12.2020 em conformidade Ofício nº 0177/2020/DRH/SEMAD, Processo Administrativo nº 867/2020/RH/ SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos dezenove (19) dias do mês de março (03) do ano dois mil e vinte (2020). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.129 11 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 20 DE MARÇO DE 2020 EDITAIS AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 6/2020 Processo: nº 126/2020. Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de engenharia para execução de obras de construção de um CEIM (Centro de Educação Infantil Municipal) - local: bairro Sitiocas Campina Verde/ Município de Dourados/MS, através do Plano de Ações Articuladas-PAR, a ser executado conforme repasse de recursos do Termo de Compromisso nº 2019000231 e a devida contrapartida do Município. Tipo: Menor Preço, tendo como critério de julgamento o valor global. Participação: Ampla. Data, Hora e Local da Sessão: Dia 06/04/2020 (seis de abril do ano de dois mil e vinte), às 8h (oito horas), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada na Secretaria Municipal de Fazenda, Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal-CAM, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. Obtenção do edital: No Departamento de Licitação conforme endereço supracitado ou através de download no endereço eletrônico “www.dourados.ms.gov.br”, selecionando as opções Empresa > Licitação > Mês da Publicação. Informações Gerais: Telefone (0XX67) 3411-7755 ou pelo e-mail “licitacoes@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 19 de março de 2020. Duhan Tramarin Sgaravatti Diretor do Departamento de Licitação TERMO DE RATIFICAÇÃO A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE DOURADOS, no uso das atribuições legais que lhes confere o artigo 48, inciso III, da Lei Complementar Municipal n.° 138 de 02 de Janeiro de 2009, RATIFICA, nos termos do art. 26, da Lei 8.666/93, o contido no processo de Dispensa de Licitação n. 009/2020 que objetiva a contratação com a pessoa física: CLAUDIO BARBOSA, CPF: 595.908.231-49, no valor de: R$ 30.051,12 (Trinta mil e cinquenta e um reais e doze centavos), com fundamento no artigo 24, inciso X, da Lei 8.666/93 e alterações. Publique-se. Dourados-MS, em 18 de março de 2020. Maria Fatima Silveira de Alencar Secretária Municipal de Assistência Social AVISO DE SUSPENSÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 12/2020 Processo: nº nº 85/2020. Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de limpeza e conservação de vias públicas do Município de Dourados-MS. Ato: Fica suspenso, até ulte-rior deliberação, o julgamento referente ao certame licitatório em epígrafe. Motivo: O referido ato atende solicitação da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, órgão requisitante, formalizada através da Comuni-cação Interna nº 317/2020, e se dá pela necessidade de prazo para análise de aspectos técnicos do pro-cesso licitatório, em decorrência de impugnação, e, se for o caso, a readequação dos termos que compõe o edital. Sessão: Salienta-se que, tão logo haja posicionamento acerca da retomada, esta será comunicada por meio de publicação na Imprensa Oficial. Informações Gerais: Telefone (0XX67) 3411-7755 ou pelo e-mail “pregao@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 19 de março de 2020. Duhan Tramarin Sgaravatti Diretor do Departamento de Licitação LICITAÇÕES EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO Nº02/2020 O Centro de Controle de Zoonoses – CCZ - autua os proprietários, abaixo descritos, após não cumprimento de notificações emitidas, a efetuarem defesa escrita que deverá ser enviada ao CENTRO DE CONTROLE DE ZOONOSES – CCZ, sito a Rua Vicente Lara nº 855, bairro Jardim Guaicurus, CEP 79837-066. As notificações exigiram a regularidade do imóvel, conforme a Lei nº 3.965 de 22 de Fevereiro de 2016, efetuando as seguintes melhorias: conservar a limpeza dos quintais, calçadas e terrenos baldios, com o recolhimento de lixo e de pneus, latas, plásticos e outros objetos ou recipientes e inservíveis em geral que possam acumular água, bem como a remoção de todo o mato. É dado um prazo de 15 dias para a emissão da defesa acima requisitada, caso não seja efetuado tal procedimento serão aplicadas as multas cabíveis, conforme determina a lei. Os proprietários foram autuados por correspondências enviadas pelos Correios por SEDEX ou com AR – aviso de recebimento e as mesmas foram devolvidas ao remetente, pelos mesmos estarem: ausentes, desconhecidos, inexistência do número indicado, fora do perímetro urbano, mudaram-se e etc. Segue abaixo os respectivos proprietários autuados: DEMAIS ATOS / EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO - CCZ 0114-002.950-2 PROCON MUNICIPAL DE DOURADOS BANCO BRADESCO S/A PAGAMENTO DE MULTA- EXECUÇÃO FISCAL 0115-004.262-5 LEONILDO MENDES GONTIJO BANCO SANTANDER S/A PAGAMENTO DE MULTA- EXECUÇÃO FISCAL 0113-001.154-3 JOÃO FALCONERI NETO BANCO PAN S/A PAGAMENTO DE MULTA- EXECUÇÃO FISCAL 50.005.001.17-0008480 PROCON MUNICIPAL DE DOURADOS BANCO BRADESCO S/A PAGAMENTO DE MULTA- EXECUÇÃO FISCAL 0112-005.225-7 MARCIO BRAGA DE OLIVEIRA BANCO BRADESCO S/A PAGAMENTO DE MULTA- EXECUÇÃO FISCAL 0113-004.822-1 GILBERTO MARECO PALERMO BANCO PANAMERICANO S/A PAGAMENTO DE MULTA- EXECUÇÃO FISCAL 0113-007.707-7 VALENTINA ZENAIDE DELMUTI MACIEL HSBC BANK BRASIL S/A PAGAMENTO DE MULTA- EXECUÇÃO FISCAL AUTO DE INFRAÇÃO BIC NOME ENDEREÇO 176/2020 38244 Catalicio Vieira de Lima Rua Paraguai, Q-05, L-14/Parque das Nações i 130/2020 24937 João Vicente da silva e outros Rua Jandaia, Q-12, L-26/Jardim Vista Alegre 124/2020 61850 Maria Luiz França de Olveira e outros Rua Iracema, Q-19, L-D/Jardim Manoel Rasselen 117/2020 61851 Maria Lucia França de Oliveira e outros Rua Hayel Bom Faker, Q-19, L-A/Jardim Manoel Rasselen 143/2020 22955 Afonso de Lima Melo Rua Deolindo Rosa da Conceição, Q-22, L-21/Vila Cachoeirinha 144/2020 22966 Julia Pereira da Costa Rua Pancho Torraca, Q-22, L-10/Vila Cachoreirinha 123/2020 47136 Cledilva Teixiera Santos e outros Rua Equador, Q-26, L-06/Parque das Nações I 102/2020 34096 Empreendimentos Imobiliários Guaicurus Ltda Rua Benito Benites, Q-27, L-01/Jardim Guaicurus 103/2020 34143 Empreendimentos Imobiliários Guaicurus Ltda Rua Claudiomiro Martins, Q-35, L-22/ Jardim Guaicurus 26/2020 19732 Antonio Cardoso Rua Joaquim Tavora, Q-29, L-14/Jardim Climax 27/2020 7930 Lourdes Miranda dos Santos Rua General Osório, Q-01, L-16/Jardim Itaipu 91/2020 92631 Allan Messias Maroldi Viveiros Rua Euclides da cunha, Q-12, L-26/Jd. dos Cristhais 127/2020 50986 CAssio, Correa, Incorporação, empreend e Particip. Rua Ananias Artman Rolim, Q-39, L-10/ Parque do Lago II 135/2020 24581 Alexsandro Silva de Assis Rua José Martins, Q-65, L-10/Vila Cachoeirinha 92/2020 49847 Waldemir Ragoni Ferreira e outros Rua Lindalva Marques Maciel Ferreira, Q-15, L-02/Parque do Lago II 121/2020 37383 Espolio de Ivo Anunciato Cerzosimo Rua Vereador Ataulfo de Mattos, Q-17, L-08/Jardim Brasilia 112/2020 32546 Ademir da Guia de Souza e outros Rua Guarda Mun. Helena Recaldde, Q-38, L-16/Parque dos Jequitibás 116/2020 104731 Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliarios LTDA Rua Juriti, Q-26, L-07/Residencial Esplanada 114/2020 106749 Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliarios LTDA Rua Falmingo, Q-84, L-02/Residencial Esplanada 126/2020 105887 Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliarios LTDA Rua Tororo, Q-57, L-12/Residencial Esplanada 113/2020 105882 Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliarios LTDA Rua Tororo, Q-57, L-07/Residencial Esplanada 118/2020 36297 Leonaardo Rodrigues Caramori e outros Rua Wilson Dias de Pinho, Q-24, L-04/ Jardim Marcia 22/2020 6371 Paulo Roberto da Silva Dourados Rua Osman ahmad Gebara, Q-23, L-14/ Parque Alvorada 120/2020 36911 Rosalio Marques Leon Rua Jovino Florentino Naraciso, Q-03, L-10/Jardim Marcia 110/2020 92935 Cooperativa de Credito Poupança e Investimentos Rua B, Q-00, L-C1/Parque Pelicano 128/2020 57649 Faustino Alves Cabreira Rua Monte Alegre, Q-14B, L-05/Jardim Maracanã Dourados, 06 de Fevereiro de 2020 Recebido/Cencor Rosana Alexandre da Silva Bióloga CRBio-135751/01-D DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.129 12 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 20 DE MARÇO DE 2020 DEMAIS ATOS / EDITAL DE NOTIFICAÇÕES - CCZ EDITAL DE NOTIFICAÇÕES Nº02/2020 O Centro de Controle de Zoonoses, CCZ, notifica os proprietários, conforme ordens de serviço emitidas, a efetuarem as seguintes melhorias: conservar a limpeza dos quintais, calçadas e terrenos baldios, com o recolhimento de lixo e de pneus, latas, plásticos e outros objetos ou recipientes e inservíveis em geral que possam acumular água, bem como a remoção de todo o mato. Conforme a Lei nº 3.965 de 22 de Fevereiro de 2016, é dado um prazo de 10 dias para a realização das melhorias acima citadas, caso não seja efetuado tal procedimento serão aplicadas, autuação e multa, conforme determina a lei. Os proprietários foram notificados por correspondências enviadas pelos Correios por SEDEX ou com AR – aviso de recebimento e as mesmas foram devolvidas ao remetente, pelos mesmos estarem: ausentes, desconhecidos, inexistência do número indicado, fora do perímetro urbano, mudaram-se e etc. Segue abaixo os respectivos proprietários notificados: NOTIFICAÇÃO BIC NOME ENDEREÇO 186/2020 52982 Adenir Maria Rompatto Rua 32, Q-20, L-07/Altos do Indaiá 296/2020 29466 Ana Paula Oliveira e Fernandes Rua Rejane Djalm a Costa, Q-27, L-02/ Conjunt Hab. Izidro Pedroso 246/2020 2173 Antonio Baena Stefanelli Rua 24, Q-73, L-04/Altos do Indaiá 145/2020 46093 Antonio Galdino Gonçalves de Souza Rua Palmeiras, Q-112, L-26/Jardim Água Boa 248/2020 3185 Antonio Rech Rua George Alberto Gomes, Q-10, L-01/ Altos do Indaiá 124/2020 23256 Aparecido Geraldo Matoso Rua Bela Vista, Q-123, L-14/Jardim Água Boa 62/2020 97169 Bruno Cezar de Andrade Ribeiro Rua Carlos Cimatti, q-01, L-4-A/Jardim clímax 251/2020 2533 Caio Monteiro de Lima Rua Shohei Fujinaka, Q-15, L-01/Altos do Indaiá 298/2020 51901 Carlos Valentin Malacrida Rua Benjamin Constant, Q-17, L-14/ BNH I Plano 210/2020 2310 Claudio Martins Dal Castilho Rua Teiji Matsui, Q-42, L-10/Altos do Indaiá 221/2020 2284 Claudio Martins Dal Castilio Rua Massaiti Iguma, Q-53, L-05/altos do Indaiá 222/2020 2285 Claudio Martins Dal Castilio Rua Massaiti Iguma, Q-53, L-06/altos do Indaiá 293/2020 41974 Compnahia de Desenv. Hab, e Urbano de MS-CDHU Rua Seiti Fukui, Q-43, L-10/Conjunto Hab. Izidro Pedroso 184/2020 2244 Edirlei Gonçalves de Abreu Tua Tatsuji Fukushima, Q-41, L-08/Altos do Indaiá 137/2020 120487 Edivaldo Lima do Nascimento Rua Alves Caldes, Q-05, L-03/Distrito de Indapolis 138/2020 120488 Edivaldo Lima do Nascimento Rua Alves Caldes, Q-05, L-02/Distrito de Indapolis 139/2020 120489 Edivaldo Lima do Nascimento Rua Alves Caldes, Q-05, L-01/Distrito de Indapolis 140/2020 120486 Edivaldo Lima do Nascimento Rua Alves Caldes, Q-05, L-04/Distrito de Indapolis 250/2020 2429 Edna Gauto de Aguiar Rua João Ayres da silva, Q-12, L-04/ Altos do Indaiá 196/2020 2962 Empreendimentos Imobiliarios Altos do Indaiá Rua Sadamu Minohara, Q-31, L-05/ Altos do Indaiá 225/2020 2776 Empreendimentos Imobiliários Altos do Indaiá LTDA Rua Eikishi Sakaguti, Q-56, L-10/Altos do Indaiá 255/2020 3002 Empreendimentos Imobiliários Altos do Indaiá LTDA Rua 29, Q-19, L-18/Altos do Indaiá 115/2020 33277 Empreendimentos Imobiliarios Coqueiros LTDA Rua das Pitangueiras, Q-39, L-16/ Jardim Colibri May-20 33091 Empreendimentos Imobiliários Coqueiros LTDA Rua Das Macieiras, Q-33, L-21/Jardim Colibri 45/2020 33141 Empreendimentos Imobiliários Coqueiros LTDA Rua Das Macieiras, Q-44, L-23/Jardim Colibri 166/2020 49483 Empreendimentos Imobiliários Recanto das Gaivotas Rua Ananias Artman Rolim, Q-45, L-01/ Jardim Novo Horizonte 169/2020 50410 Empreendimentos Imobiliarios Recanto das Gaivotas LTDA Rua Lindalva Marques Maciel Ferreira, Q-68, L-11/Jardim Novo Horizonte 170/2020 50414 Empreendimentos Imobiliarios Recanto das Gaivotas LTDA Rua Lindalva Marques Maciel Ferreira, Q-68, L-12/Jardim Novo Horizonte 171/2020 50439 Empreendimentos Imobiliarios Recanto das Gaivotas LTDA Rua Lindalva Marques Maciel Ferreira, Q-68, L-13/Jardim Novo Horizonte 173/2020 50467 Empreendimentos Imobiliarios Recanto das Gaivotas LTDA Rua Honoria Osorio Leite, Q-77, L-04/ Jardim Novo Horizonte 175/2020 67539 Empreendimentos Imobiliarios Recanto das Gaivotas LTDA Rua Eloisa de Matos Stein, Q-16, L-12/ Jardim Novo Horizonte 180/2020 49718 Empreendimentos Imobiliarios Recanto das Gaivotas LTDA Rua Marcio Paiva, q-61, L-12/Jardim Novo Horizonte 122/2020 47466 Ercilia Sanae Matsubara Rua Presidente Kenedy, Q-115, L-01/ Vila Industrial 151/2020 104338 Eurico Araujo Dias Rua Azulão, Q-12, L-01/Residencial Esplanada 301/2020 11732 Eva Maria da costa e outros Rua Aquidauana, Q-10A, L-13/Vila Planalto 178/2020 50609 Gabriela Marques Hetzel e outros Rua Ignacia de Matos Brandão, Q-27, L-11/Jardim Novo Horizonte 176/2020 50820 Gelson Antonio dos Reis Anchieta Rua Lauro Moraes de Mattos, Q-18, L-13/Jardim Novo Horizonte 18/2020 50262 Gicelma dos Santos e outros Rua Anair da Silva Rocha, Q-05, L-24/ Jardim Novo Horizonte 153/2020 50700 Giorgio Martins Bonatto e outros Rua Anair da silva Rocha, Q-09, L-05/ Jardim Novo Horizonte 106/2020 40794 Iadel Rodrigues de Oliveira Rua Altamira, Q-20, L-02/Jardim Joquei Clube 226/2020 2837 Ismael Hernandes Pereira Junior Rua 34, Q-58, L-03/Altos do Indaiá 299/2020 81159 Izaias Conceição Silva e outros Rua Caroba, Q-15, L-09/Ecoville Dourados 51/2020 49803 Jaqueline Forte Leite Rua Horácio Marques Mattos, Q-50, L-22/Jardim Novo Horizonte 247/2020 2177 João Batista Filho Rua Eikishi Sakaguti, Q-73, L-08/Altos do Indaiá 247/2020 2177 João Batista Filho Rua Eikishi Sakaguti, Q-73, L-08/Altos do Indaiá 302/2020 24107 José Jayme Diogo Insabral Rua Manoel Rasselen, Q-09, L-09/ Jardim Manoel Rasselen 267/2020 2549 Leide Borck Rua Teiji Matsui, Q-29, L-A2/Altos do Indaiá 32/2020 17054 Lenilson da Silva Luna Rua Alvaro Brandão, Q-15, L-21/Jardim Maracanã 149/2020 87470 Luciano Rodrigues Miranda e outros Rua Aguiar Ferreira de Souza, Q-148, L-03/Jardim Água Boa 234/2020 2084 Luis Pedro Dugaich e outros Rua Cassiano Raimundo Ojeda, Q-62, L-03/Altos do Indaiá 227/2020 2836 Luiz Antão Quevedo Martins Rua 34, Q-58, L-04/Altos do Indaiá 268/2020 11200 Luzia Albernaz Demamann Borges Rua Marcelino Pires, Q-96, L-B/Centro 273/2020 24840 Magdalena da Câmara Rocha (espolio) Rua Adelina Rigotti, Q-20, L-05/Vila Vista Alegre 274/2020 24838 Magdalena da Câmara Rocha (espolio) Rua Adelina Rigotti, Q-20, L-03/Vila Vista Alegre 142/2020 32833 Marcia Cristina da Costa Prates Rua 20 de Dezembro, Q-32, L-02/Vila Vista Alegre 28/2020 11514 Maria Deuza Silva e outros Rua Dom Pedro I, Q-14, L-11/Jardim Ouro Verde 78/2020 20306 Maria Olinda Marques Rua Belo Horizonte, Qd-06, L-08/Jardim Independencia 305/2020 993 Mario Sakaguti Rua Ciro Melo, Q-E, L-14/Vila Rui Barbosa 165/2020 49679 Marivaldo Duarte Brito Rua Ananias Artman Rolim, Q-42, L-20/ Jardim Novo Horizonte 309/2020 10902 Matpar Industria e comercio de Engenharia LTDA Rua Wanilton Finamore, Q-01, L-03/ Jardim Coimasa 94/2020 15618 Milton HAfner Coura Rua Manoel Santiago, Q-14, L-05/ Jardim Piratininga 236/2020 2108 Monica Almeida Andrade Carbonaro e outros Rua Massati Iguma, Q-63, L-05/Altos do Indaiá 297/2020 49795 Nascimento & Magalhães Construtora e Incorporadora LTDA - ME Rua Igançacia de Mattos Brandão, Q-22, L-23/Parque do Lago II 266/2020 2454 Neuma Santa Maciel Freitas e outros Rua Seiji Nishioka, Q-26, L-12/Altos do Indaiá 249/2020 3206 Odilo Yoshimi Sakai Rua Eisei Fujinaka, Q-10, L-22/Alros do Indaiá 90/2020 15433 Olimpia Valeria Monteiro Rua Dom Pedro, Q-12, L-12/Jardim Piratininga 79/2020 19826 Osvani José Leonardi Sari Rua Bela Vista, Q-06, L-16/Jardim Sâo Pedro 211/2020 2349 Pedro Fernandes da Silva Rua Takeo Takimoto, Q-44, L-01/Altos do Indaiá 150/2020 104340 Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliarios LTDA Rua Azulão, Q-12, L-03/Residencial Esplanada 243/2020 2141 Roberto Ribeiro Lima Rua 20, Q-72, L09/Altos do Indaiá DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.129 13 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 20 DE MARÇO DE 2020 DEMAIS ATOS / EDITAL DE NOTIFICAÇÕES - CCZ Dec-20 959 Rodolfo Werner Rua Carlos Cimati, Q-02, L-01/Jardim Climax 55/2020 16688 Rose Mara Anno e ou Rua João Vicente de Ferreira, Q-G, L-10/Jardim Maipu 64/2020 32420 Speedmaxx Industrial e comercio de Pneus Remolda Rua Dos abacateiros, Q-02, L-04/ Parque dos Beija Flores 91/2020 44529 Theodorico Luiz Viegas Rua Vilson Gabiatti, Q-13, L-15/BNH IV Plano 276/2020 91977 Valnilza Rodrigues Vieira Souza e outros Rua Reinaldo Bianchi, Q-13 L-16/Novo Parque Alvorada 277/2020 91976 Valnilza Rodrigues Vieira Souza e outros Rua Reinaldo Bianchi, Q-13 L-15/Novo Parque Alvorada 213/2020 52619 Vanleide Dias Primo Rua Eikishi Sakaguti, Q-44, L-14/altos do Indaiá 252/2020 2604 Vilson Ferri e outros Rua Eikishi Sakaguti, Q-17, L-19/Altos do Indaiá Dourados, 06 de Março de 2020 Recebido/Cencor Rosana Alexandre da Silva Bióloga CRBio-135751/01-D PORTARIA N.º 052/2020 FUNSAUD de 17 de março de 2020. REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO Estabelece orientações e procedimentos de contingenciamento do Coronavírus – COVID 19. Considerando a declaração de emergência em saúde pública Organização Mundial de Saúde – OMS, classificando o Coronavírus como pandemia; Considerando a Portaria nº 356 de 11 de março de 2020 do Ministério da Saúde; Considerando as orientações do Ministério da Saúde relacionadas à necessidade de instituição de Plano de Contingência durante o período de circulação dos agentes causadores de síndromes gripais, como o Coronavírus; Considerando que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença em Dourados; Considerando o DECRETO Nº 2.463 DE 16 DE MARÇO DE 2020 da prefeitura municipal de Dourados que “Institui o Comitê de Gerenciamento de crise do Coronavírus – COVID 19; Considerando a reunião administrativa convocada pela Secretaria Municipal de Saúde, realizada em 16/03/2020, com as unidades hospitalares vinculadas à Rede de Atenção à Saúde do Município de Dourados; Considerando a necessidade de manter os serviços da FUNSAUD em plena efetividade e reduzir as possibilidades de contágio do Coronavírus, causador do COVID-19; As orientações e procedimentos da presente portaria visam propiciar a mitigação de propagação do vírus, bem como racionalizar a utilização dos Equipamentos de Proteção Individual. O Diretor Administrativo da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados FUNSAUD nomeado pelo Decreto de nº 2066 de 22 de agosto de 2019, nos termos dos arts. 3º e 4º do Decreto de nº 2008 de 30 de julho de 2019, e art.4º do Decreto nº 1.889, de 11 de junho de 2019, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições: R E S O L V E: Art. 1º Aos servidores públicos da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados FUNSAUD, acima de 60 anos e gestantes estão automaticamente dispensados a presença no serviço e os portadores de doenças respiratórias ou graves atestadas por laudos médicos fica facultada a presença ao serviço, mediante requerimento e justificativa ao gerente da unidade com a apresentação do laudo médico e orientação deste. § 1º. A entidade avaliará a quais servidores serão recomendados o sistema de teletrabalho/homeoffice, desde que possa ser realizado de forma remota e não haja prejuízo ao serviço público. § 2º. Os servidores citados no caput deste artigo, que forem autorizados e ou dispensados a presença no serviço, em conformidade ao § 3º do Art. 3º da lei 13.979 de 06 de fevereiro de 2020, não terão prejuízos ao salário-base, entretanto os adicionais decorrentes do salário-condição (tais como insalubridade, periculosidade, horas extras, adicional noturno e gratificações) não serão computados para fins de direito neste período de ausência, ademais os dias ausentes serão considerados como faltas justificadas ao serviço público pelo período decorrente das medidas de prevenção e mitigação do coronavirus. Art. 2 Ficam limitadas as entradas e circulação do público e de servidores em geral nos prédios da Funsaud da seguinte forma: A) No Hospital da Vida e Unidade de Pronto Atendimento-UPA24h “Afrânio Martins” serão reduzidos os horários de visitas para uma (1) vez ao dia e o acesso de apenas de 1 (um) visitante por período, desde que estejam em plenas condições de saúde e não apresentem sintomas gripais. Não serão permitidos a entrada de crianças menores de 12 anos e idosos com mais de 60 anos. § 1º Serão limitadas a 2 (duas) trocas de acompanhantes a cada 24 horas. § 2º Determinar a imediata suspensão do campo de estágio e prática desempenhados na instituição, por prazo indeterminado. § 3º Determinar a imediata suspensão do acesso do serviço de capelania. B) Sede Administrativa, salvo os servidores que nesta desempenham suas atividades, gerentes, diretores médicos e coordenadores das Unidades Hospital da Vida e UPA24H. § 1º A limitação de que trata esta alínea aplica-se a entrega de documentos, atestados médicos, declarações de comparecimento, requerimentos, justificativas, dentre outros, devendo tais documentos ser direcionados aos gerentes, diretores médicos e ou coordenadores e estes por sua vez deverão fazer a entrega na Sede Administrativa. § 2º Os informes de rendimento e holerites poderão neste período ser requeridos via e-mail no endereço rh_funsaud2019@dourados.ms.gov.br Art.3º Determinar a imediata suspensão de atividades ambulatoriais e de procedimentos cirúrgicos de caráter eletivos mantidos os atendimentos considerados como de urgência e emergência, por prazo indeterminado. § Único. Os procedimentos ambulatoriais, tais como retorno dentre outros deverão ser reagendados pelo telefone 6734207800. Art. 4 ° Esta Portaria entra vigor na data da sua publicação no Diário Oficial do Município, retroagidos a 17 de março de 2020. Dourados, 17 de março de 2020. Mateus Tavares Fernandes Diretor Administrativo –FUNSAUD PORTARIA N.º 060/2020 FUNSAUD de 20 de março de 2020. Considerando os termos da lei de nº 13.979 de 06 de fevereiro de 2020, in verbis: Art. 3º Para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus poderão ser adotadas, entre outras, as seguintes medidas: (...) VII - requisição de bens e serviços de pessoas naturais e jurídicas, hipótese em que será garantido o pagamento posterior de indenização justa; e (...) § 4º As pessoas deverão sujeitar-se ao cumprimento das medidas previstas neste artigo, e o descumprimento delas acarretará responsabilização, nos termos previstos em lei. (...) § 7º As medidas previstas neste artigo poderão ser adotadas: I - pelo Ministério da Saúde; III - pelos gestores locais de saúde, nas hipóteses dos incisos III, IV e VII do caput deste artigo. Considerando o DECRETO Nº 2.463 DE 16 DE MARÇO DE 2020 da prefeitura municipal de Dourados que “Institui o Comitê de Gerenciamento de crise do Coronavírus – COVID 19; Considerando a RESOLUÇÃO/SEMS Nº. 18, DE 17 DE MARÇO DE 2020. Que suspendeu as férias dos servidores públicos municipais ligados à Secretaria De Saúde do Município; Considerando a Resolução N. 63/CIB/SES/MS- que define o plano de regionalização do estado de Mato Grosso Do Sul, no qual define Dourados como referência para 33 municípios; Considerando que o Hospital da Vida é porta de urgência hospitalar dessa Macrorregião, sendo hospital especializado estratégico da Rede de Atenção às Urgências e Emergências; Considerando que a UPA 24 “Afrânio Martins” é a porta de entrada da rede de Atenção às Urgências e Emergências-RAU na cidade de Dourados; Considerando o Precedente normativo do Tribunal Superior do Trabalho de nº 116 que dispõe “FÉRIAS. CANCELAMENTO OU ADIANTAMENTO (positivo) Comunicado ao empregado o período do gozo de férias individuais ou coletivas, o empregador somente poderá cancelar ou modificar o início previsto se ocorrer necessidade imperiosa e, ainda assim, mediante o ressarcimento, ao empregado, dos prejuízos financeiros por este comprovados; Considerando os termos do art. 136 da Consolidação das Leis do Trabalho-CLT que prevê “ A época da concessão das férias será a que melhor consulte os interesses do empregador”; O Diretor Administrativo da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados FUNSAUD nomeado pelo Decreto de nº 2066 de 22 de agosto de 2019, nos termos dos arts. 3º e 4º do Decreto de nº 2008 de 30 de julho de 2019, e art.4º do Decreto nº 1.889, de 11 de junho de 2019, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições: R E S O L V E: Art. 1º. Suspender todo pedido de férias e considerar-se cancelado todas as férias programadas a partir de 16/03/2020 por tempo indeterminado. § único. Os servidores que estão em gozo de férias, serão convocados ao retorno imediato ao trabalho. Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º. Ficam revogadas as disposições em contrário. Dourados, 20 de março de 2020. Mateus Tavares Fernandes Diretor Administrativo –FUNSAUD FUNDAÇÕES / PORTARIAS - FUNSAUD BALANÇO GERAL PODER LEGISLATIVO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.129 14 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 20 DE MARÇO DE 2020 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.129 15 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 20 DE MARÇO DE 2020 BALANÇO GERAL DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.129 16 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 20 DE MARÇO DE 2020 BALANÇO GERAL DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.129 17 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 20 DE MARÇO DE 2020 BALANÇO GERAL DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.129 18 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 20 DE MARÇO DE 2020 BALANÇO GERAL DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.129 19 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 20 DE MARÇO DE 2020 BALANÇO GERAL DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.129 20 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 20 DE MARÇO DE 2020 BALANÇO GERAL DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.129 21 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 20 DE MARÇO DE 2020 ATA DE Nº 003/2020 Conselho Fiscalizador do Fundo Municipal de Urbanização No dia 13 de março do ano dois mil e vinte (13/03/2020), reuniram-se na sala de reunião da Secretaria Municipal de Planejamento, em reunião ordinária, às oito horas e trinta minutos (08h30min), com a presença dos seguintes membros do Conselho Fiscalizador do Fundo Municipal de Urbanização – FMU: Adriana Benício Toneloto Galvão (Presidente do Conselho Fiscalizado), Patrícia Pereira Fernandes Marra (representante titular do Departamento de Urbanismo/SEPLAN), Saulo Luiz Patrício Sabino (Representante Órgãos Seccionais), Fabio Barbosa de Souza (Representante do Conselho Municipal de Diretrizes Urbana/CMDU). Apresentação de proposta para processo licitatório a executar com recursos do Fundo Municipal de Urbanismo: com o seguinte assunto: l. Apresentação: Reforma do Centro Social Rural de Vila Macaúba, no valor de R$ 127.704,78 (cento e vinte e sete mil e setecentos e quatro reais e setenta e oito centavos). 2. Apresentação: Reforma e Ampliação dos Banheiros do Ginásio de Esportes da Praça do Centro Social Rural de Vila Macaúba no Distrito de Guassu, no valor de R$ 73.295,08 (setenta e três mil e duzentos e noventa e cinco reais e oito centavos. Nada mais havendo a tratar nesta reunião foi encerrada e lavrada a ata, publicada no diário oficial deste Município. Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul. Dourados/MS, 13 de março de 2020 Adriana Benício Toneloto Galvão Presidente do Conselho Fiscalizados do Fundo Municipal de Urbanismo Patrícia Pereira Fernandes Marra Representante do Departamento de Urbanismo/SEPLAN Saulo Luiz Patrício Sabino Representante Órgãos Seccionais Fabio Barbosa de Souza Representante do Conselho Municipal de Diretrizes Urbana/CMDU ATA - FMU OUTROS ATOS OXIGÊNIO MODELO COMÉRCIO DE GASES LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Licença de Operação - RLO, para atividade de comércio atacadista de outros produtos químicos e petroquímicos não especificados anteriormente, localizada na Rua Tatsuo Suekane nº 180 – bairro Parque dos Jequitibas, do Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. UGO GIOVENAZZIO BUBA, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada (LS), para a atividade de Consultório Odontológico, localizado na Rua João Vicente Ferreira, n. 2185 – Vila Planalto, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. MONTILHA E ESTEVES LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para a atividade de comércio varejista especializado de equipamentos de telefonia e comunicação , localizada na Av Marcelino Pires nº 2060, - Bairro Centro , no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. FERREIRA E MONTILHA LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para a atividade de comércio atacadista de mercadorias em geral, sem predominância de alimentos, localizada na Rua Hilda Bergo Duarte nº842 (sala 02), - Bairro Jd Caramuru , no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. ZANETTE & ZANETTE LTDA - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Licença Simplificada (RLS), para a atividade de Oficina de reparos, torno, solda de peças, localizado na Rua João Carneiro Alves, 165, Jardim Água Boa, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL Parecer 001/2020 do comitê do Fundo Municipal de Investimento Social (FMIS) de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais de acordo com a Lei Municipal nº 2.358 de 21 de agosto de 2000,e decreto nº3. De 01 de Fevereiro de 2006 regimento interno. Em reunião ordinária Ata 001/2020 do dia 11 de Março de 2020 informa.O Comitê do Fundo Municipal de Investimento Social(FMIS), analisou e discutiu os documentos apresentados pela Secretaria de Assistência Social, tomando ciência das contas do exercício de 2019,e a questão pendente que o comitê observou na reunião ordinária na data de 11/03/2020, sobre suprimento para despesas miúdas de pronto pagamento, recurso recebido pelo servidor Márcio Prudenciano Angélico, no valor de R$ 3.000,00 , não prestado contas em tempo hábil o qual foi para dívida ativa do Município, o servidor providenciou um acordo do pagamento do referido suprimento,contrato:8.777/2020 PMD parcelando a dívida, com a entrada de R$ 554,00 e nove parcela no valor de R$365,73 e o mesmo já pagou a primeira parcela. Diante do esclarecimento segue síntese dos valores de 2019; Saldo inicial em conta R$ 770.169,25(Setecentos e setenta mil e cento e sessenta e nove reais e vinte e cinco centavos).Repasses do governo R$ 1.994.698,75( Um milhão novecentos e noventa e quatro mil seiscentos e noventa e oito reais e setenta e cinco centavos) Rendimentos bancários R$ 17.059,91(Dezessete mil e cinquenta e nove reais e noventa e um centavos),devoluções de Organização da Sociedade Civil (OSC) R$ 16.414,41 (Dezesseis mil quatrocentos e quatorze e quarenta e um centavos) anulação de suprimento de viagens R$6.324,96 (Seis mil trezentos e vinte e quatro reais e noventa e seis centavos) e saídas de R$2.049.478,30(Dois milhões quarenta e nove mil quatrocentos e setenta e oito reais e trinta centavos).Saldo final de R$ 755.188,98 ( setecentos e cinquenta e cinco mil cento e oitenta e oito reais e noventa e oito centavos) Por fim, este comitê após analisar e conhecer todo o procedimento, atesta o conhecimento das contas e resolve pela APROVAÇÃO da prestação de contas do Fundo Municipal de Investimento Social (FMIS) do exercício de 2019 para balanço do ano de 2019. Dourados, 11 de março de 2020. Vivian Aparecida de Araújo Rep.Mun.da Fazenda Rosana Francione de Carvalho Rep.do Cons.Pessoa Idosa Sarita Ribeiro da Silva Rep.Gabinete da Prefeita Patrícia Brito de Oliveira Rep.do Cons.Mun.CMAS Giseli Ferreira da Silva Tosta Rep. CMDCA Maria Fátima Silveira de Alencar Secretaria Municipal de Assistência Social PARECER - FMIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.129 22 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 20 DE MARÇO DE 2020 O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais de acordo com a Lei Federal nº 8242 de 12 de Outubro de 1991e Lei Complementar Municipal nº 226 de 09 de setembro de 2013, Art. 5° e Regimento Interno deste Conselho. RESOLUÇÃO 09/2020 “Estabelece ações temporárias e emergenciais de prevenção ao COVID-19 no âmbito do CMDCA.” O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente/CMDCA por meio de sua Presidente Senhora Sandra Giselly Amaral de Assunção e os membros deste conselho no uso das atribuições legais, Considerando a situação emergencial e preventiva causada pela pandemia mundial COVID-19 e o decreto Municipal n°. 2643,16/03/2020 e estadual n°.15.393 17/03/2020 e as recomendações do Ministério da Saúde em necessidade da adoção de medidas de enfrentamento ao CORONAVIRUS, visando a preservação da saúde dos membros do CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, BEM COMO MEMBROS DAS COMISSÕES LIGADAS A ESTE CONSELHO E O PÚBLICO EM GERAL, R E S O L V E: Art. 1º Estabelecer ações temporárias e emergenciais de precaução para evitar a transmissão do COVID-19(coronavírus) no âmbito do CMDCA; Art. 2º Suspender todas as reuniões das Comissões ligadas a este Conselho, inclusive as ordinárias do CMDCA até o dia 19 de abril de 2020 e que serão remarcadas posteriormente, podendo o período ser prorrogado de acordo com a necessidade; Art. 3º casos excepcionais, que necessitem de avaliação imediata na Comissão de Ética e Jurídica e demais comissões serão resolvidos por meio de videoconferência; Art. 4º Comunicar os membros para o conhecimento da suspensão por meio desta Resolução, que será publicada no Diário Oficial do Município de Dourados-MS; Art. 5º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à 19/03/2020, revogadas as disposições em contrário. Dourados/MS, 19 de março de 2020 Sandra Giselly Amaral de Assunção Presidente do CMDCA RESOLUÇÃO - CMDCA ATA Nº. 003/2020 ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL DO MUNICÍPIO DE DOURADOS/ MS. Aos onze do mês de março do ano de dois mil e vinte, às 9h (nove horas), na sala do Diretor Presidente da Agência Municipal de Habitação de Interesse Social - AGEHAB reuniu-se ordinariamente, o Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social, com a presença dos seguintes membros: Carlos Augusto de Melo Pimentel (Diretor Presidente), Nádia Etiene Domingos da Silva (Representante da AGEHAB), Luciane Fernandes Mendes (Representante da PGM), tendo como pauta: 1) Prestação de contas do último semestre de 2019, para aprovação do balanço anual (documentos enviados balancetes: julho/2019, agosto/2019, setembro/2019, outubro/2019, novembro/2019, dezembro/2019, extrato bancário todas as contas, extrato bancário e tabela das contas FMHPIS – julho a dezembro/2019). Aguardamos 40 min (quarenta minutos). Tendo em vista que não tivemos quórum necessário para a reunião é de 05 (cinco) membros, foi remarcada a reunião para o dia dezoito de março, às 9h nesta Agência. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, tendo eu, Nádia Etiene Domingos da Silva, lavrado a presente ata que depois de lida e aprovada, vai assinada pelos presentes. Conselheiro(a)s Presentes: - Carlos Augusto de Melo Pimentel - Luciane Fernandes Mendes - Nádia Etiene Domingos da Silva Conselheiro(a)s ausentes: - Rafael Araújo Biachi - Alexandre Bergamin Vieira - Anízio de Souza dos Santos - Rodney Alves da Silva ATA Nº. 004/2020 ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL DO MUNICÍPIO DE DOURADOS/ MS. Aos dezoito do mês de março do ano de dois mil e vinte, às 9h (nove horas), na sala do Diretor Presidente da Agência Municipal de Habitação de Interesse Social - AGEHAB reuniu-se ordinariamente, o Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social, com a presença dos seguintes membros: Carlos Augusto de Melo Pimentel (Diretor Presidente), Nádia Etiene Domingos da Silva (Representante da AGEHAB), Luciane Fernandes Mendes (Representante da PGM), tendo como pauta: 1) Prestação de contas do último semestre de 2019, para aprovação do balanço anual (documentos enviados balancetes: julho/2019, agosto/2019, setembro/2019, outubro/2019, novembro/2019, dezembro/2019, extrato bancário todas as contas, extrato bancário e tabela das contas FMHPIS – julho a dezembro/2019). Aguardamos 40 min (quarenta minutos), sendo feita duas chamadas. Tendo em vista que não tivemos quórum necessário para a reunião é de 05 (cinco) membros, foi remarcada a reunião para o dia dezenove de março, às 12h nesta Agência. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, tendo eu, Nádia Etiene Domingos da Silva, lavrado a presente ata que depois de lida e aprovada, vai assinada pelos presentes. Conselheiro(a)s Presentes: - Carlos Augusto de Melo Pimentel - Luciane Fernandes Mendes - Nádia Etiene Domingos da Silva Conselheiro(a)s ausentes: - Rafael Araújo Biachi - Alexandre Bergamin Vieira - Anízio de Souza dos Santos - Rodney Alves da Silva ATA Nº. 005/2020 ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL DO MUNICÍPIO DE DOURADOS/ MS. Aos dezenove do mês de março do ano de dois mil e vinte, às 12h (doze horas), na sala do Diretor Presidente da Agência Municipal de Habitação de Interesse Social - AGEHAB reuniu-se ordinariamente, o Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social, com a presença dos seguintes membros: Carlos Augusto de Melo Pimentel (Diretor Presidente), Nádia Etiene Domingos da Silva (Representante da AGEHAB), Luciane Fernandes Mendes (Representante da PGM), Rodney Alves da Silva (Representante da UDAM) e Demétrio Siqueira Cavalcante (Representante da UDAM), tendo como pauta: 1) Prestação de contas do último semestre de 2019, para aprovação do balanço anual (documentos enviados balancetes: julho/2019, agosto/2019, setembro/2019, outubro/2019, novembro/2019, dezembro/2019, extrato bancário todas as contas, extrato bancário e tabela das contas FMHPIS – julho a dezembro/2019). O Diretor Financeiro Thiago Pires explanou sobre os balancetes e tirou as dúvidas pertinentes sobre as contas do último semestre de 2019. O Diretor Presidente perguntou se todos estavam de acordo com as explicações, todos os presentes votaram de acordo. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, tendo eu, Nádia Etiene Domingos da Silva, lavrado a presente ata que depois de lida e aprovada, vai assinada pelos presentes. Conselheiro(a)s Presentes: - Carlos Augusto de Melo Pimentel - Luciane Fernandes Mendes - Nádia Etiene Domingos da Silva - Rodney Alves da Silva - Demétrio Siqueira Cavalcante Conselheiro(a)s ausentes: - Rafael Araújo Biachi - Alexandre Bergamin Vieira - Anízio de Souza dos Santos ATAS - CMHIS
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO DECRETOS DECRETO Nº 2.468 DE 17 DE MARÇO DE 2020. “Nomeia membros para compor o Comitê de Gerenciamento de crise do Coronavirus – COVID 19.”. A Prefeita Municipal de Dourados, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município; D E C R E T A: Art. 1º Ficam nomeados os membros abaixo para comprem o Comitê de Gerenciamento da Emergência de Saúde Pública, decorrente do coronavírus – COVID 19, formado pelos seguintes órgãos e entidades: I - um representante do Gabinete da Prefeita; - Alexandre Mantovani II - Secretaria Municipal de Educação; - Upyran Jorge Gonçalves - Luciano Brufatto Yamaguti III - Procuradoria Geral do Municipal do Município; - Jonathan Alves Pangocelli IV - Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica; - Wilmer Viana - Daisy da Rosa Vargas Gonçalves - Sandra Maria de Lima V - Secretaria Municipal de Saúde; - Daniel Gallina Martins Abrahão - Renato Cezar Nasser VI - Secretaria Municipal de Assistência Social; - Maria Fátima Silveira de Alencar VII - Secretaria Municipal de Administração; - Daniele Vieira Teles VIII - Associação Comercial e Empresarial de Dourados – ACED; - José Prado Mansur IX - OAB/MS, subseção Dourados; - Mariana Dourados Narciso X - Câmara Municipal de Dourados; - Vereador Antonio Braz Genelhu Melo XI - Secretaria de Estado de Saúde: - Alfredo Alves Nabhan XII - Ministério Público do Trabalho: - Jeferson Pereira XIII - Fundação de Serviço de Saúde de Dourados: - Liandra Ana Brambilla - Gecimar Teixeira Junior XIV – Agência Municipal de Trânsito – AGETRAN: - Valeria Espíndola Amorim. Parágrafo único. O Comitê de gerenciamento será presidido pelo membro Daniel Gallina Martins Abrahão. Art. 2º Os membros do comitê de gerenciamento de crise do coronavírus – COVID 19 se reunirão mediante convocação do presidente, para analisar, propor e avaliar medidas, mecanismos e práticas que possam contribuir para prevenção e enfrentamento da crise de saúde pública, assessorando a Prefeita e dirigentes de órgãos públicos da administração direta e indireta, na tomada de decisões. § 1º. As reuniões realizar-se-ão em sala específica na Secretaria Municipal de Saúde. § 2º. As reuniões serão realizada duas vezes por semana; ao final de cada uma será expedido ofício para senhora Prefeita informando as análises do quadro da pandemia no município e sugerindo eventuais providências a serem tomadas. Art. 3º O Comitê poderá solicitar informações e esclarecimentos a todos os órgãos da administração pública, para fins de subsidiar suas análises e conclusões. Art. 4º O município criará o DISK COVID, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde. Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. ANO XXII / Nº 5.128 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 19 DE MARÇO DE 2020 - 17 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Prefeita Délia Godoy Razuk 3411-7664 Vice-Prefeito Marisvaldo Zeuli 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Carlos Fábio Selhorst 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Carlos Augusto de Melo Pimentel 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Albino Mendes 3411-7626 Chefe de Gabinete Linda Darle Pacheco Valente 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Daniel Fernandes Rosa 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Roberto Djalma Barros 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Berenice de Oliveira M. Souza (Interventora) 3411-7731 Guarda Municipal Divaldo Machado de Menezes 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Welington Luiz Santana Lopes 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Elaine Terezinha Boschetti Trota 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Alceu Junior Silva Bittencourt (Interino) 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Maria Fátima Silveira de Alencar 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Weslei de Queiroz Santos (Interino) 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Claudomiro Gaiofato 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Upiran Jorge Gonçalves da Silva 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Carlos Francisco Dobes Vieira 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Celso Antonio Schuch Santos 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Marise Aparecida Bianchi Maciel 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Adriana Benicio Toneloto Galvão 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Berenice de Oliveira MachadoSouza 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Fabiano Costa 3424-3358 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.128 02 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 19 DE MARÇO DE 2020 Dourados (MS), 17 de março de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETO N° 2.450, DE 09 DE MARÇO DE 2020. “Nomeia em substituição membros do Conselho de Monitoramento e Avaliação de Chamadas Públicas e Inexigibilidade Secretaria Municipal de Educação.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1°. Ficam nomeados, em substituição, os membros abaixo relacionados, para comporem o Conselho de Monitoramento e Avaliação de Chamadas Públicas e Inexigibilidade da Secretaria Municipal de Educação, juntamente com os membros nomeados pelo Decreto nº 1.460, de 10 de dezembro de 2018: I. Titulares: Evandro Moraes Brandão, em substituição a Ivano Souza Clink Pereira; Cláudia Marinho Carneiro Noda, em substituição a Mariolinda Rosa Romera Ferraz; Art. 2°. Fica alterado o Parágrafo Único do Decreto 1.460, de 10 de dezembro de 2018, que constitui a Comissão de Monitoramento e Avaliação de Chamadas Públicas e Inexigibilidade da Secretaria Municipal de Educação, e passa a viger com a seguinte redação: (...) Parágrafo único: O servidor Evandro Moraes Brandão atuará como presidente da presente Comissão. Art. 3°. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS),09 de março de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procuradora Geral do Município DECRETO N° 2.459 DE 13 DE MARÇO DE 2020. “Nomeia em substituição membro para compor o Conselho Curador do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PREVID para a gestão 2019/2022”. A Prefeita Municipal de Dourados, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município; Considerando o disposto no art. 32 da Lei Complementar nº 108, de 27 de dezembro de 2006; D E C R E T A: Art. 1º - Fica nomeados os servidores abaixo relacionados para compor o Conselho Curador do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PREVID, juntamente com os demais membros nomeados pelo Decreto n° 2.097 de 03 de setembro de 2019: I - Representante dos Inativos e Pensionistas: Titular: Ana Rose Vieira; Titular: Solange Tumelero em substituição a Amaiuza Souza Santos; Suplente: Dilma Canedo da Silva em substituição a Lourdes Vanini Dutra; Suplente: José Vieira Filho em substituição a Maria Gomes Takahachi. Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 13 de março de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeito Municipal Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2381 DE 07 DE FEVEREIRO DE 2.020 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2020, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4399 de 18 de Dezembro de 2019. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 955.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0400 - GUARDA MUNICIPAL 04.01 - GUARDA MUNICIPAL 0700 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 07.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 07.01.04.122.1082.179-339030-Material de Consumo 118.000,00 07.01.04.122.1082.179-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 190.000,00 0800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 08.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 08.01.04.122.0112.176-339030-Material de Consumo 300.000,00 08.01.04.122.0112.176-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 200.000,00 0900 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA FAMILIAR 09.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA FAMILIAR 09.01.20.122.1152.002-449052-Equipamento E Material Permanente 41.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0400 - GUARDA MUNICIPAL 04.01 - GUARDA MUNICIPAL 04.01.06.181.7012.007-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 206.000,00 0800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 08.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 08.01.15.451.1131.114-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 500.000,00 0900 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA FAMILIAR 09.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA FAMILIAR 09.01.20.122.1152.001-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 19.000,00 09.01.20.122.1152.001-449052-Equipamento E Material Permanente 49.000,00 09.01.20.122.1152.002-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 41.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 07/02/2020, revogados as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 07 DE FEVEREIRO DE 2020, Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2382 DE 07 DE FEVEREIRO DE 2.020 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2020, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4399 de 18 de Dezembro de 2019. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 1.039.533,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0500 - SECRETARIA MUN. DE GOVERNO E GESTÃO ESTRATÉGICA 05.02 - ASSESSORIA ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL 05.02.04.131.1232.009-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 27.533,00 0700 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 07.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 07.01.04.122.1082.179-339030-Material de Consumo 192.000,00 07.01.04.122.1082.179-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 220.000,00 0800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 08.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 08.01.15.451.1131.114-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 300.000,00 1400 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 14.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 14.01.15.452.2002.027-335041-Contribuições 300.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0500 - SECRETARIA MUN. DE GOVERNO E GESTÃO ESTRATÉGICA 05.01 - SECRETARIA MUN. DE GOVERNO E GESTÃO ESTRATÉGICA 05.01.04.122.1082.015-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 27.533,00 0800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 08.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 08.01.15.451.1131.114-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 300.000,00 0900 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA FAMILIAR DECRETOS 04.01.06.181.7011.003-339030-Material de Consumo 104.750,00 04.01.06.181.7012.181-339030-Material de Consumo 1.250,00 09.01.20.122.1152.002-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 99.000,00 09.01.20.122.1152.110-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 9.000,00 09.01.20.122.1152.110-449052-Equipamento E Material Permanente 17.000,00 09.01.20.122.1152.177-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 15.000,00 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.128 03 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 19 DE MARÇO DE 2020 09.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA FAMILIAR 09.01.20.122.1152.001-339030-Material de Consumo 49.000,00 09.01.20.122.1152.001-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 9.000,00 09.01.20.122.1152.001-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 49.000,00 09.01.20.122.1152.002-339032-Material de Distribuição Gratuita 9.000,00 09.01.20.122.1152.002-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 58.000,00 09.01.20.122.1152.110-339030-Material de Consumo 9.000,00 09.01.20.122.1152.110-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 84.000,00 1400 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 14.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 14.01.15.452.2002.027-339092-Despesas de Exercícios Anteriores 300.000,00 1500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 15.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 15.01.04.122.1262.213-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 120.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 07/02/2020, revogados as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 07 DE FEVEREIRO DE 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2384 DE 07 DE FEVEREIRO DE 2.020 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2020, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4399 de 18 de Dezembro de 2019. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 84.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0400 - GUARDA MUNICIPAL 04.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA 04.02.06.181.7012.206-449052-Equipamento E Material Permanente 84.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0400 - GUARDA MUNICIPAL 04.01 - GUARDA MUNICIPAL 04.01.06.181.7012.007-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 84.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 07/02/2020 revogados as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 07 DE FEVEREIRO DE 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2389 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2.020 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2020, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4399 de 18 de Dezembro de 2019. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro, no valor de 1.646.552,34, para Reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.02 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.02.08.124.7022.057-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 5.000,00 11.02.08.124.7022.057-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 8.000,00 11.02.08.124.7022.057-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 10.000,00 11.02.08.124.7022.057-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 10.000,00 11.02.08.124.7022.057-449052-Equipamento E Material Permanente 20.000,00 11.02.08.124.7022.057-449052-Equipamento E Material Permanente 30.000,00 11.02.08.244.7021.104-339033-Passagens E Despesas Com Locomoção 15.000,00 11.02.08.244.7021.104-339033-Passagens E Despesas Com Locomoção 6.000,00 11.02.08.244.7021.104-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 20.000,00 11.02.08.244.7021.104-449052-Equipamento E Material Permanente 20.000,00 11.02.08.244.7022.167-339033-Passagens E Despesas Com Locomoção 10.000,00 11.02.08.244.7022.167-449052-Equipamento E Material Permanente 200.000,00 11.02.08.244.7022.168-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 20.000,00 11.02.08.244.7022.168-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 50.000,00 11.02.08.244.7022.168-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 50.000,00 11.02.08.244.7022.168-339040-Serviços de Tecnologia da Informação e C 30.000,00 11.02.08.244.7022.168-339048-Outros Auxílios Financeiros A Pessoas Física 20.000,00 11.02.08.244.7022.168-339048-Outros Auxílios Financeiros A Pessoas Física 50.552,34 11.02.08.244.7022.169-339032-Material de Distribuição Gratuita 100.000,00 11.02.08.244.7022.169-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 30.000,00 11.02.08.244.7022.169-339040-Serviços de Tecnologia da Informação e C 30.000,00 11.02.08.244.7022.169-449052-Equipamento E Material Permanente 40.000,00 11.02.08.244.7022.188-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100.000,00 11.02.08.244.7022.188-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 30.000,00 11.02.08.244.7022.188-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 50.000,00 Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 11/02/2020, revogados as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 11 DE FEVEREIRO DE 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2390 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2.020 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2020, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4399 de 18 de Dezembro de 2019. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro, no valor de 510.592,52, para Reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.05 - FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTOS SOCIAIS 11.05.08.244.7022.059-449052-Equipamento E Material Permanente 430.000,00 11.05.08.244.7022.186-339030-Material de Consumo 80.592,52 Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 11/02/2020, revogados as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 11 DE FEVEREIRO DE 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal DECRETOS 09.01.20.122.1152.002-335041-Contribuições 21.000,00 09.01.20.122.1152.002-339030-Material de Consumo 4.000,00 11.02.08.124.7022.057-339014-Diárias - Civil 2.000,00 11.02.08.124.7022.057-339030-Material de Consumo 10.000,00 11.02.08.124.7022.057-339030-Material de Consumo 10.000,00 11.02.08.244.7021.104-339014-Diárias - Civil 5.000,00 11.02.08.244.7021.104-339014-Diárias - Civil 1.000,00 11.02.08.244.7021.104-339030-Material de Consumo 10.000,00 11.02.08.244.7021.104-339030-Material de Consumo 30.000,00 11.02.08.244.7022.167-339014-Diárias - Civil 5.000,00 11.02.08.244.7022.167-339030-Material de Consumo 30.000,00 11.02.08.244.7022.168-339014-Diárias - Civil 5.000,00 11.02.08.244.7022.168-339030-Material de Consumo 100.000,00 11.02.08.244.7022.168-339030-Material de Consumo 100.000,00 11.02.08.244.7022.168-339093-Indenizações E Restituições 9.000,00 11.02.08.244.7022.168-449052-Equipamento E Material Permanente 120.000,00 11.02.08.244.7022.169-339014-Diárias - Civil 5.000,00 11.02.08.244.7022.169-339030-Material de Consumo 70.000,00 11.02.08.244.7022.188-339030-Material de Consumo 100.000,00 11.02.08.244.7022.188-339030-Material de Consumo 40.000,00 11.02.08.244.7022.188-339030-Material de Consumo 40.000,00 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.128 04 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 19 DE MARÇO DE 2020 DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2391 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2.020 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2020, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4399 de 18 de Dezembro de 2019. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro, no valor de 1.415.994,57, para Reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.03 - FUNDO MUN DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENT 11.03.08.243.7022.060-335043-Subvenções Sociais 500.000,00 11.03.08.243.7022.060-339033-Passagens E Despesas Com Locomoção 20.000,00 11.03.08.243.7022.060-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 20.000,00 11.03.08.243.7022.060-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 50.000,00 11.03.08.243.7022.060-339048-Outros Auxílios Financeiros A Pessoas Física 160.000,00 11.03.08.243.7022.060-445042-Auxílios 550.000,00 11.03.08.243.7022.060-449052-Equipamento E Material Permanente 40.000,00 Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 11/02/2020,revogados as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 11 DE FEVEREIRO DE 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2392 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2.020 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2020, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4399 de 18 de Dezembro de 2019. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro, no valor de 134.801,58, para Reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.02 - FUNDO MANUT E DES DA EDU BAS E VAL PROF EDU-FUNDEB 13.02.12.361.1042.074-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 134.801,58 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 11/02/2020, revogados as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 11 DE FEVEREIRO DE 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2393 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2.020 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2020, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4399 de 18 de Dezembro de 2019. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 200.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01.12.361.1042.065-339030-Material de Consumo 200.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01.12.361.1042.065-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 200.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 11/02/2020, revogados as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 11 DE FEVEREIRO DE 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2397 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2.020 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2020, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4399 de 18 de Dezembro de 2019. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 57.265,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 08.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 08.01.04.122.0112.029-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 50.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 08.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 08.01.04.122.0112.029-449052-Equipamento E Material Permanente 50.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 12/02/2020, revogados as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 12 DE FEVEREIRO DE 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2398 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2.020 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2020, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4399 de 18 de Dezembro de 2019. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 205.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 15.02 - INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE DOURADOS 15.02.18.122.1082.128-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 125.000,00 15.02.18.122.1082.128-449052-Equipamento E Material Permanente 80.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 15.02 - INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE DOURADOS 15.02.18.122.1082.128-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 85.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 12/02/2020, revogados as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 12 DE FEVEREIRO DE 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2399 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2.020 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2020, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4399 de 18 de Dezembro de 2019. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 190.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 15.06 - AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO 15.06.15.452.2002.026-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 190.000,00 DECRETOS 11.03.08.243.7022.060-339014-Diárias - Civil 10.000,00 11.03.08.243.7022.060-339030-Material de Consumo 65.994,57 08.01.15.451.1131.114-339035-Serviços de Consultoria 5.265,00 08.01.15.451.1131.114-339035-Serviços de Consultoria 2.000,00 08.01.15.451.1131.114-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 5.265,00 08.01.15.451.1131.114-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 2.000,00 15.02.18.122.1082.128-319013-Obrigações Patronais 20.000,00 15.02.18.122.1082.128-319094-Indenizações E Restituições Trabalhistas 40.000,00 15.02.18.122.1082.128-319113-Obrigações Patronais 60.000,00 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.128 05 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 19 DE MARÇO DE 2020 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 15.06 - AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO 15.06.15.452.2002.026-339030-Material de Consumo 100.000,00 15.06.15.452.2002.026-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 90.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 12/02/2020, revogados as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 12 DE FEVEREIRO DE 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2400 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2.020 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2020, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4399 de 18 de Dezembro de 2019. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 380.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 15.06 - AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO 15.06.15.452.2002.026-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 380.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 15.06 - AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO 15.06.15.452.2002.026-449052-Equipamento E Material Permanente 380.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 12/02/2020, revogados as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 12 DE FEVEREIRO DE 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2402 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2.020 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2020, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4399 de 18 de Dezembro de 2019. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 100.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.05 - FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTOS SOCIAIS 11.05.08.244.7022.059-339093-Indenizações E Restituições 100.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.05 - FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTOS SOCIAIS 11.05.08.244.7022.059-339032-Material de Distribuição Gratuita 50.000,00 11.05.08.244.7022.059-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 50.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 14/02/2020, revogados as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 14 DE FEVEREIRO DE 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2405 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2.020 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2020, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4399 de 18 de Dezembro de 2019. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 22.500,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0600 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 06.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 06.01.04.123.1082.018-449052-Equipamento E Material Permanente 2.500,00 06.01.04.129.1122.032-339031-Premiações Culturais, Art., Cient., Desportiva 20.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0600 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 06.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 06.01.04.123.1082.018-339035-Serviços de Consultoria 20.000,00 1500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 15.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 15.01.04.122.0112.212-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 2.500,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 17/02/2020, revogados as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 17 DE FEVEREIRO DE 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2410 DE 18 DE FEVEREIRO DE 2.020 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2020, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4399 de 18 de Dezembro de 2019. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 5.000.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 08.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 08.01.15.451.3001.117-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 5.000.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 18/02/2020, revogados as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 18 DE FEVEREIRO DE 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2411 DE 18 DE FEVEREIRO DE 2.020 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2020, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4399 de 18 de Dezembro de 2019. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 3.643.587,20 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0700 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 07.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 07.01.04.122.1081.002-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 10.000,00 0800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 08.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 08.01.15.451.1131.114-339093-Indenizações E Restituições 60.587,20 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01.12.361.1042.122-339032-Material de Distribuição Gratuita 1.650.000,00 1400 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 14.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 14.01.15.452.2002.027-449052-Equipamento E Material Permanente 700.000,00 DECRETOS 13.01.12.361.1042.122-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 230.000,00 13.01.12.365.1041.060-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 2.800.000,00 13.01.12.365.1041.060-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 1.970.000,00 13.01.12.365.1041.025-339030-Material de Consumo 18.000,00 13.01.12.365.1041.060-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 1.205.000,00 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.128 06 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 19 DE MARÇO DE 2020 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0600 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 06.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 06.01.04.129.1122.032-449052-Equipamento E Material Permanente 1.650.000,00 0700 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 07.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 07.01.04.122.1081.002-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 10.000,00 0800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 08.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 08.01.15.451.1131.114-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 60.587,20 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01.12.361.1042.064-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.205.000,00 13.01.12.365.1041.025-449052-Equipamento E Material Permanente 18.000,00 1400 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 14.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 14.01.15.452.2002.027-339092-Despesas de Exercícios Anteriores 700.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 18/02/2020 revogados as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 18 DE FEVEREIRO DE 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2412 DE 18 DE FEVEREIRO DE 2.020 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2020, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4399 de 18 de Dezembro de 2019. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 40.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0400 - GUARDA MUNICIPAL 04.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA 04.02.06.181.7012.206-449052-Equipamento E Material Permanente 40.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0400 - GUARDA MUNICIPAL 04.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA 04.02.06.181.7012.207-339030-Material de Consumo 40.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 18/02/2020, revogados as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 18 DE FEVEREIRO DE 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2413 DE 18 DE FEVEREIRO DE 2.020 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2020, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4399 de 18 de Dezembro de 2019. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 15.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 15.02 - INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE DOURADOS 15.02.18.122.1082.128-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 15.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 15.02 - INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE DOURADOS 15.02.18.122.1082.128-339197-Aporte Financeiro para Déficit Atuarial 15.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 18/02/2020, revogados as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 18 DE FEVEREIRO DE 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2415 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2.020 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2020, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4399 de 18 de Dezembro de 2019. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 450.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.03 - FUNDAÇÃO DE ESPORTES DE DOURADOS - FUNED 13.03.04.122.1052.116-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 450.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1400 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 14.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 14.01.15.452.2002.027-339092-Despesas de Exercícios Anteriores 450.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 19/02/2020, revogados as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 19 DE FEVEREIRO DE 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2416 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2.020 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2020, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4399 de 18 de Dezembro de 2019. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 3.850,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01.12.361.1042.065-339092-Despesas de Exercícios Anteriores 3.850,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01.12.306.1042.063-335041-Contribuições 3.850,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 20/02/2020, revogados as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 20 DE FEVEREIRO DE 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2417 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2.020 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2020, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4399 de 18 de Dezembro de 2019. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 24.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 15.02 - INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE DOURADOS 15.02.18.122.1082.128-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 24.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 15.02 - INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE DOURADOS 15.02.18.122.1082.128-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 24.000,00 DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.128 07 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 19 DE MARÇO DE 2020 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 21/02/2020 revogados as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 21 DE FEVEREIRO DE 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2420 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2.020 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2020, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4399 de 18 de Dezembro de 2019. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 364.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 15.03 - FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE 15.03.18.542.1072.131-449052-Equipamento E Material Permanente 364.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 15.03 - FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE 15.03.18.542.3511.065-339030-Material de Consumo 3.000,00 15.03.18.542.3511.065-339031-Premiações Culturais, Art., Cient., Desportistas 50.000,00 15.03.18.542.3511.065-339032-Material de Distribuição Gratuita 45.000,00 15.03.18.542.3511.065-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 90.000,00 15.03.18.542.3511.065-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 66.000,00 15.03.18.542.3512.173-339030-Material de Consumo 5.000,00 15.03.18.542.3512.173-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 10.000,00 15.03.18.542.3512.173-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 5.000,00 15.03.18.542.3521.066-339035-Serviços de Consultoria 1.000,00 15.03.18.542.3521.066-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 50.000,00 15.03.18.542.3521.066-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 39.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 21/02/2020, revogados as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 21 DE FEVEREIRO DE 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2422 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2.020 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2020, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4399 de 18 de Dezembro de 2019. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 4.230.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 08.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 08.01.15.451.1131.114-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 4.000.000,00 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01.12.361.1042.122-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 230.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 08.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 08.01.15.451.3001.117-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 4.000.000,00 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01.12.365.1041.060-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 230.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 28/02/2020, revogados as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 28 DE FEVEREIRO DE 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2423 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2.020 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2020, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4399 de 18 de Dezembro de 2019. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 20.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.02 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.02.08.244.7022.167-319094-Indenizações E Restituições Trabalhistas 15.000,00 11.02.08.244.7022.168-319094-Indenizações E Restituições Trabalhistas 5.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.02 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.02.08.244.7022.169-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 20.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 28/02/2020, revogados as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 28 DE FEVEREIRO DE 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2424 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2.020 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2020, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4399 de 18 de Dezembro de 2019. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 12.108,18 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0500 - SECRETARIA MUN. DE GOVERNO E GESTÃO ESTRATÉGICA 05.01 - SECRETARIA MUN. DE GOVERNO E GESTÃO ESTRATÉGICA 05.01.04.122.1082.017-319094-Indenizações E Restituições Trabalhistas 7.108,18 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.01.08.122.7022.058-319094-Indenizações E Restituições Trabalhistas 5.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0500 - SECRETARIA MUN. DE GOVERNO E GESTÃO ESTRATÉGICA 05.01 - SECRETARIA MUN. DE GOVERNO E GESTÃO ESTRATÉGICA 05.01.04.122.1082.015-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 7.108,18 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.01.08.122.7022.058-335043-Subvenções Sociais 5.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 28/02/2020, revogados as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 28 DE FEVEREIRO DE 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2425 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2.020 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2020, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4399 de 18 de Dezembro de 2019. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 320.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 15.02 - INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE DOURADOS 15.02.18.122.1082.128-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 320.000,00 DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.128 08 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 19 DE MARÇO DE 2020 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 15.02 - INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE DOURADOS 15.02.18.122.1082.128-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 320.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 28/02/2020, revogados as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 28 DE FEVEREIRO DE 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2426 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2.020 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2020, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4399 de 18 de Dezembro de 2019. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 26.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 15.04 - FUNDO MUNICIPAL DE URBANIZAÇÃO 15.04.15.451.1132.089-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 26.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 15.04 - FUNDO MUNICIPAL DE URBANIZAÇÃO 15.04.15.542.1261.033-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 26.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 28/02/2020, revogados as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 28 DE FEVEREIRO DE 2020 Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal DECRETOS PORTARIA N.º 10/GMD/2020 O Comandante da Guarda Municipal de Dourados/MS, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 20, e em consonância com as demais determinações da Lei Complementar n.º 121 de 31 de dezembro de 2007. R E S O L V E: Art. 1º - Publicar os resultados aferidos pela Comissão de Aplicação do Teste de Aptidão Física (TAF), 1ª chamada 28/02/2020 e 2ª chamada 11/03/2020, conforme ANEXO I. Art. 2º - Homologo o resultado após cumpridas as exigências da Lei Complementar n.º 121 de 31 de dezembro de 2007. Dourados/MS, 18 de março de 2020 Divaldo Machado de Menezes Comandante da Guarda Municipal de Dourados - MS PORTARIAS ANEXO I TAF 28/02/2020 NOME RESULTADO 1 ADRIANO SANTOS DE JESUS APTO 2 ALAIR TEIXEIRA RODRIGUES APTO 3 ARNALDO BARBOSA FERREIRA APTO 4 AUGUSTO CUEVA RAMALHEIRO APTO 5 CAUÊ ALEXANDRE ANDERSON SERRA APTO 6 CRISLAINE DA SILVA DE ANDRADE APTA 7 DANIEL LEITE MONTEIRO APTO 8 DENISVALDO RODRIGUES BARBOSA DE SOUZA APTO 9 DIRCEU APARECIDO MARTINS ARBUÉS APTO 10 ELIZELDA FREITAS DA COSTA APTA 11 EUCLIDES MAZURKEVITZ APTO 12 GLEDSON GIMENES DOS SANTOS APTO 13 GUILHERME PINTO VIEIRA APTO 14 GUSTAVO FRANCO FÉLIX APTO 15 HELIO SOARES DE OLIVEIRA APTO 16 ISRAEL PAULO MOISÉS DE OLIVEIRA APTO 17 JADIR DA ROSA LUIZ APTO 18 JOÃO VICENTE CHENCAREK APTO 19 JOSÉ RUBENS BARBOSA APTO 20 JOSIMAR CAVALCANTE DE OLIVEIRA APTO 21 LEANDRO DE SOUZA SILVA APTO 22 LOURIVAL FREITAS SANTOS APTO 23 LUIS PAULO DE PAULA DANIEL APTO 24 MARCELO DE BRITO APTO 25 MARCIO DOS SANTOS BARCELOS APTO 26 MARCOS ANTONIO DE BRITO APTO 27 MARIA ERCILIA DE MEDEIROS OLIVEIRA APTA 28 MAURICIO FIRMINO DE ANDRADE APTO 29 MAXIMO WILLIAM CAETANO ROCHA APTO 30 MICHELLY MENDES DA SILVA APTA 31 NADIA ROSA DOS SANTOS APTA 32 ODAIR FALEIROS DA SILVA JÚNIOR APTO 33 ORLEAN CATELLAN TEIXEIRA APTO 34 REGINALDO PIROLO APTO 35 RODRIGO VITORINO DA CRUZ APTO 36 RUBIA CRISTINA WACHTER ROCHA APTA 37 VALDECI DA SILVA APTA 38 WALDENILSON PEREIRA CABRAL APTO TAF 11/03/2020 NOME RESULTADO 1 ANA PAULA DA SILVA GONZALES APTA 2 ANGELA CRISTINA DECIAN DE PELLEGRIN APTA 3 MARGARETH CHAVES LOPES APTA 4 MARIA SONIA MARQUES DE OLIVEIRA APTA 5 TAMIRES MARQUES DO AMARAL APTA 6 ALISSON BRUNO NOGUEIRA HERMANN APTO 7 ANTÔNIO CARLOS DE OIVEIRA BARRETO APTO 8 DANIEL ALVES DOS SANTOS APTO 9 EUGÊNIO MENDES APTO 10 FERNANDO HENRIQUE MIGUELÃO DA SILVA APTO 11 GUSTAVO ALBERTO PEREIRA DOS ANJOS APTO 12 JHONYS ABREU SANTANA APTO 13 LUIZ HENRIQUE MUHL DE CARVALHO APTO 14 LUIZ SÉRGIO GABRIEL APTO 15 MARCOS CÉSAR DA SILVA LEITE APTO 16 NIVALDO GAMARRA APTO 17 OLAVO HENRIQUE DOS SANTOS APTO 18 PAULO CÉZAR ALVES BARROSO APTO 19 SILVIO DE JESUS RODRIGUES BAZZANO APTO 20 VANDERLY PEDRO DE LIMA APTO RESOLUÇÃO Nº 02/GMD/2020 O Comandante da Guarda Municipal de Dourados – MS, usando o disposto no artigo 20, inciso XXIX c/c artigo 106, 2ª parte do inciso II, ambos da Lei Complementar nº 121, de 31 de Dezembro de 2007, R E S O L V E: Art. 1º - ABSOLVER o guarda municipal: ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA BARRETO, matrícula nº 90220-3, das imputações constantes na denúncia que deu origem à Sindicância Administrativa Disciplinar nº 05/2019, por comprovada falta de objeto destas incriminações já que não restou demonstrada a configuração de evidente infração disciplinar ao fato narrado. Art. 2º - ARQUIVAR estes autos acusatórios, cujo procedimento administrativo disciplinar foi instaurado pela Portaria nº 05/CORR/GMD/2019, segundo o que determina o artigo 214, §3º da Lei Complementar nº 107/2006 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Art. 3º - Ao Departamento Administrativo para Registros e demais providências. RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.128 09 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 19 DE MARÇO DE 2020 Art. 4º - À Corregedoria, para os devidos fins. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Sede da Guarda Municipal de Dourados, 17 de Março de 2020. DIVALDO MACHADO DE MENEZES Comandante da Guarda Municipal de Dourados – MS. RESOLUÇÃO Nº 01/GMD/2020 O Comandante da Guarda Municipal de Dourados – MS, usando o disposto no artigo 20, inciso XXIX c/c artigo 106, 2ª parte do inciso II, ambos da Lei Complementar nº 121, de 31 de Dezembro de 2007, R E S O L V E: Art. 1º - ABSOLVER a guarda municipal: PATRÍCIA PIRES DA SILVA, matrícula nº 47951-1, das imputações constantes na denúncia que deu origem à Sindicância Administrativa Disciplinar nº 04/2019, por comprovada falta de objeto destas incriminações já que não restou demonstrada a configuração de evidente infração disciplinar ao fato narrado. Art. 2º - ARQUIVAR estes autos acusatórios, cujo procedimento administrativo disciplinar foi instaurado pela Portaria nº 04/CORR/GMD/2019, segundo o que determina o artigo 214, §3º da Lei Complementar nº 107/2006 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Art. 3º - Ao Departamento Administrativo para Registros e demais providências. Art. 4º - À Corregedoria, para os devidos fins. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Sede da Guarda Municipal de Dourados, 17 de Março de 2020. DIVALDO MACHADO DE MENEZES Comandante da Guarda Municipal de Dourados – MS. Resolução nº 15 / 2020 – Sems / Visa. Em cumprimento ao disposto no art. 371 da Lei Estadual 1293 de 21 de Setembro de 1992, a coordenação do Núcleo de Vigilância Sanitária, torna público a seguinte DECISÃO FINAL em Processo Administrativo Sanitário, registrado na data de 19/03/2020. Autuado: Tacila Belo da Costa – Me – Mercado e Conveniência Bem Barato. CNPJ – 28.087.756/00014-39 Auto de Infração nº 2899. Data da Autuação: 19/12/2019. Data da Decisão: 20/01/2020. 1ª instância. Processo nº: 56/2019. Tipificação da Infração: Lei Estadual 1293/92, art. 341, inciso V. Decisão Final/Penalidade Imposta: De acordo com o artigo 326, inciso III, Art. 335, inciso II, Art. 337, inciso I, II e III e Art. 339, inciso I: Aplica-se a penalidade de MULTA de 36 (trinta e seis) UFERMS. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Valdir Sader Gasparotto Gerente da Vigilância Sanitária Resolução nº 16 / 2020 – Sems / Visa. Em cumprimento ao disposto no art. 371 da Lei Estadual 1293 de 21 de Setembro de 1992, a coordenação do Núcleo de Vigilância Sanitária, torna público a seguinte DECISÃO FINAL em Processo Administrativo Sanitário, registrado na data de 19/03/2020. Autuado: Instituto de Terapia Intensiva das Américas Ltda – Intensicare Gestão em Saúde CNPJ – 10.249.724/0003-99 Auto de Infração nº 3059. Data da Autuação: 12/11/2019. Data da Decisão: 18/02/2020. 2ª instância. Processo nº: 46/2019. Tipificação da Infração: Lei Estadual 1293/92, art. 341, inciso XXXII. Decisão Final/Penalidade Imposta: De acordo com o artigo 326, inciso I, II e III, Art. 335, inciso I, II e III, Art. 336, inciso I, Art. 337, inciso I, II e III Art. 338, inciso II e Art. 339, inciso IV: Aplica-se a penalidade de MULTA de 20 (vinte) UFERMS em 03 parcelas mensais. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Emerson Eduardo Correa Diretor do Departamento de Vigilância em Saúde. Resolução nº 17 / 2020 – Sems / Visa. Em cumprimento ao disposto no art. 371 da Lei Estadual 1293 de 21 de Setembro de 1992, a coordenação do Núcleo de Vigilância Sanitária, torna público a seguinte DECISÃO FINAL em Processo Administrativo Sanitário, registrado na data de 19/03/2020. Autuado: Global Serv. Buffet, Comércio e Serviços ltda – lavanderia. CNPJ – 07.449.765/0001-52 Auto de Infração nº 2861 Data da Autuação: 15/01/2020. Data da Decisão: 06/02/2020. 1ª instância. Processo nº: 04/2020. Tipificação da Infração: Lei Estadual 1293/92, art. 341, inciso XXXII. Decisão Final/Penalidade Imposta: De acordo com o artigo 326, inciso III, Art. 335, inciso II, Art. 337, inciso I, II e III e Art. 339, inciso IV: Aplica-se a penalidade de MULTA de 14 (quatorze) UFERMS. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Valdir Sader Gasparotto Gerente da Vigilância Sanitária RESOLUÇÃO/SEMS Nº. 17, DE 16 DE MARÇO DE 2020 . Altera a Resolução/SEMS nº 21, de 09 de abril de 2019 que designa servidores para acompanhamento e fiscalização de execução dos contratos firmados no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS, nomeada pelo DECRETO Nº 1.604 DE 07 DE FEVEREIRO DE 2019, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 75 da Lei Orgânica do Município; R E S O L V E: Art. 1º. Alterar o art. 1º da RESOLUÇÃO/SEMS Nº 21, DE 09 DE ABRIL DE 2019, passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º. Ficam designados os servidores listados a seguir para atuarem como fiscais dos contratos que dizem respeito à serviços, materiais, bens de consumo e bens patrimoniáveis que se destinam a manutenção, operacionalização e expansão da Secretaria Municipal de Saúde e toda a sua rede: I - Sirley Massako Basho II - Arnaldo Rodrigues de Alencar III – Altino César da Silva de Andrade IV – Marcus Vinicius Menegheti Correia V - André Luiz Amos Ferreira VI – Paloma Gabriela Gonçalves Hajime da Costa VII – Luana Sanches Cruz VIII – Vanderlei Oliveira Almeida §1º. Fica designado o servidor Eduardo Meneses Correia, gerente do Núcleo de Contratos do Departamento de Gestão Operacional, para atuar como gestor de contratos que dizem respeito a serviços, materiais, bens de consumo e bens patrimoniáveis, que se destinam a manutenção, operacionalização e expansão da Secretaria Municipal de Saúde, bem como toda a sua rede, e ainda, fica designada a servidora Nara Katiane Gomes Matoso Silva, Diretora do Departamento de Gestão Operacional, para atuar como gestora substituta.” Art. 2º. Ficam revogadas as disposições em contrário. Art. 3º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 16 de março de 2020. Berenice de Oliveira Machado Souza Secretária Municipal de Saúde Resolução nº Ret/03/0485/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: RETIFICAR parte da Resolução nº Fe/02/0296/2020/SEMAD, publicada no Diário Oficial do Município nº 5.115, folhas 03 do dia 28/02/2020, que concedeu 15 (quinze) dias de Férias Regulamentares ao Servidor Público Municipal, nos termos do artigo 126 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.128 10 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 19 DE MARÇO DE 2020 Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos dezoito dias do mês de março de dois mil e vinte. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº Can/03/0486/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CANCELAR o gozo das férias do (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, WELLYNTON GOMES CASSEMIRO, matrícula 114.772.815-1, ocupante do cargo de Assessor Jurídico (PGM), período de férias solicitado de 23/03/2020 à 21/04/2020, 30 (trinta) dias, referente ao período aquisitivo 2019/2020, publicado no Diário Oficial do Município nº 5.115, Resolução nº Fe/02/0298/2020/SEMAD, folhas 04, dia 28/02/2020, conforme CI nº 169/GAB-PGM/2020 de 16/03/2020, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos dezoito dias do mês de março do ano de dois mil e vinte. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº Can/03/0487/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CANCELAR o gozo das férias do (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, XENIA ROSEMARI DE CAMPOS, matrícula 149.191-2, ocupante do cargo de psicólogo (SEMS), período de férias solicitado de 25/03/2020 à 08/04/2020, 15 (quinze) dias, referente ao período aquisitivo 2018/2019, publicado no Diário Oficial do Município nº 5.115, Resolução nº Fe/02/0296/2020/SEMAD, folhas 04, dia 28/02/2020, conforme CI nº 505/2020 de 16/03/2020, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos dezoito dias do mês de março do ano de dois mil e vinte. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÃO/SEMS Nº. 18, DE 17 DE MARÇO DE 2020. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados. Tendo como medida temporária e emergencial para maior enfrentamento da pandemia do novo coronavirus (COVID – 19), amparado pelo Art. 132 da Lei complementar n° 107, de 27 de dezembro de 2006, que Dispões sobre o regime jurídico dos servidores públicos municipais de Dourados e de suas autarquias e fundações publicas. R E S O L V E: Art. 1º. Suspender todo pedido de férias e considerar-se cancelado todas as férias programadas a partir de 01/04/2020 por tempo indeterminado. Os servidores que estão em gozo de férias, havendo necessidade serão convocados ao retorno imediato ao trabalho. Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º. Ficam revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 17 de março de 2020. Berenice de Oliveira Machado Souza Secretária Municipal de Saúde RESOLUÇÕES ONDE CONSTA: Matrícula Servidor Aquisição Período de Gozo 114.771.564-1 CRISTIANO PEREIRA DE SOUZA 2019-2020 17/03/2020 a 31/03/2020 PASSE A CONSTAR: Matrícula Servidor Aquisição Período de Gozo 114.771.564-1 CRISTIANO PEREIRA DE SOUZA 2019-2020 30/03/2020 a 28/04/2020 AVISO DE ALTERAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 14/2020 Processo: nº 34/2020. Objeto: Contratação de empresa para confecção e instalação de toldos, objetivando atender a Secretaria Municipal de Serviços Urbanos. Alteração: O Departamento de Licitação atendendo solicitação da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, órgão requisitante, efetuou alterações no subitem 8.4.1. do Edital e no subitem 10.2. do Termo de Referência (Anexo III do edital). Desta forma, com fulcro no § 4º do art. 21 da Lei Federal nº 8.666/93, reabre-se o prazo inicialmente estabelecido. Disponibilidade do Novo Edital: a partir de 19/03/2020 das 08:30 às 14:30. Endereço: Departamento de Licitação, localizado na Secretaria Municipal de Fazenda, Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal-CAM, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS ou “www. comprasgovernamentais.gov.br/index.php/consultass” na UASG da Promotora “989073” – Prefeitura Municipal de Dourados. Entrega da Proposta: A partir da data da publicação/divulgação do evento. Data/Hora da Abertura da Licitação: Em 01/04/2020 às 09 horas, no Portal de Compras do Governo Federal – “www. comprasgovernamentais.gov.br”. Informações Gerais: Telefone (0XX67) 3411-7755 ou pelo e-mail “pregao@dourados.ms.gov.br”. O edital também esta disponível no endereço eletrônico “www.dourados.ms.gov.br”, selecionando as opções Empresa > Licitação > Mês da Publicação. Dourados-MS, 18 de março de 2020. Duhan Tramarin Sgaravatti Diretor do Departamento de Licitação RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2020 Processo: nº 36/2020. Objeto: Aquisição de equipamentos para o processamento de mel (homogeinizador e máquina embaladora), por meio de recursos da proposta do SICONV nº 037891/2018 (Contrato de Repasse nº 872732/2018/MAPA/ CAIXA). Resultado: O certame teve como vencedora e adjudicatária nos itens 01 e 02, a proponente JELSON CARDOSO - ME. A empresa vencedora deverá no momento da assinatura do contrato apresentar os documentos habilitatórios da mesma, em cumprimento ao art. 58 da Lei Complementar Municipal nº 331/17, em consonância com as respectivas exigências do edital e do artigo 4º, XIII, da Lei Federal nº 10.520/2002. Dourados-MS, 27 de fevereiro de 2020. Laryssa de Vito Rosa Pregoeira LICITAÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.128 11 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 19 DE MARÇO DE 2020 EXTRATO DO 6° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 290/2014/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS ANFER CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA. PROCESSO: Concorrência Pública nº 003/2014 OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação da vigência contratual por mais 10 (dez) meses, com inicio em 11/03/2020 e previsão de vencimento em 11/01/2021 e prorrogação do prazo de execução dos serviços por mais 07 (sete) meses , com inicio em 15/05/2020 e previsão de vencimento em 15/12/2020. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 10 de março de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO N° 33/2020/RH/SEMS PARTES: Secretaria Municipal de Saúde Alyne Santana Gonçalves PROCESSO: Contrato Temporário OBJETO: Contratação de profissional Fonoaudióloga (40 horas semanais), para prestação de serviços na unidade de saúde PAI – Policlínica de Atendimento Infantil, objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Complementar n° 3990, de 20 de maio de 2016. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00 - Secretaria Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.302.015 – Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, Urgência e Emergência. 2.095 – Manutenção da Rede de atenção à Saúde Especializada, Ambulatorial e Hospitalar. 31900400 – Contratação por tempo determinado VIGENCIA CONTRATUAL: O presente instrumento vigorara pelo prazo de 16/03/20 a 15/03/21. O mesmo pode ser rescindido pelas partes, nos seguintes casos; a) a pedido do(a) Contratado(a); b) pela conveniência exclusiva do contratante, sem qualquer justificativa. VALOR MENSAL DO CONTRATO: R$ 6.108,31 GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Berenice de Oliveira Machado Souza Secretaria Municipal de Saúde EXTRATO DO CONTRATO N° 36/2020/RH/SEMS PARTES: Secretaria Municipal de Saúde Poliana Farias Alves PROCESSO: Contrato Temporário OBJETO: Contratação de profissional Psicólogo (30 horas semanais), para prestação de serviços na unidade de saúde PAI – Policlínica de Atendimento Infantil, objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Complementar n° 3990, de 20 de maio de 2016. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00 - Secretaria Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.302.015 – Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, Urgência e Emergência. 2.095 – Manutenção da Rede de atenção à Saúde Especializada, Ambulatorial e Hospitalar. 31900400 – Contratação por tempo determinado VIGENCIA CONTRATUAL: O presente instrumento vigorara pelo prazo de 16/03/20 a 15/03/21. O mesmo pode ser rescindido pelas partes, nos seguintes casos; a) a pedido do(a) Contratado(a); b) pela conveniência exclusiva do contratante, sem qualquer justificativa. VALOR MENSAL DO CONTRATO: R$ 4.581,35 GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Berenice de Oliveira Machado Souza Secretaria Municipal de Saúde EXTRATO DO EMPENHO N° 002/2020/FMDCA PARTES: Fundo Municipal de Assistência Social SANDRA REGINA DA SILVA PROCESSO: Termo de Adesão nº 007/PMD/SEMAS/SFA OBJETO: Valor que se empenha por estimativa para atender despesas com pagamento do Termo de Adesão nº 007/PMD/SEMAS/SFA, que possui como objeto o pagamento de bolsa auxílio financeiro do serviço voluntariado da “Família Acolhedora”, conforme Lei Municipal nº 3.991/2016 de 02 de junho de 2016. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Municipal nº 3.991 de 02 de junho de 2016. VALOR: R$ 12.635,27 (doze mil seiscentos e trinta e cinco reais e vinte e sete centavos). RESERVA: 002 de 10 de março de 2020 DATA DO EMPENHO: 17 de março de 2020. Secretaria Municipal de Assistência Social EXTRATO DO EMPENHO N° 003/2020/FMDCA PARTES: Fundo Municipal de Assistência Social ISABELA DOS SANTOS CARDOSO PROCESSO: Termo de Adesão nº 008/PMD/SEMAS/SFA OBJETO: Valor que se empenha por estimativa para atender despesas com pagamento do Termo de Adesão nº 008/PMD/SEMAS/SFA, que possui como objeto o pagamento de bolsa auxílio financeiro do serviço voluntariado da “Família Acolhedora”, conforme Lei Municipal nº 3.991/2016 de 02 de junho de 2016. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Municipal nº 3.991 de 02 de junho de 2016. VALOR: R$ 13.062,48 (treze mil e sessenta e dois reais e quarenta e oito centavos). RESERVA: 003 de 10 de março de 2020 DATA DO EMPENHO: 17 de março de 2020. Secretaria Municipal de Assistência Social EXTRATO DO EMPENHO N° 095/2020/FMAS PARTES: Fundo Municipal de Assistência Social MARIA ZILDA PADILHA DE OLIVEIRA PROCESSO: Termo de Adesão nº 002/PMD/SEMAS/SFA OBJETO: Valor que se empenha por estimativa para atender despesas com pagamento do Termo de Adesão nº 002/PMD/SEMAS/SFA, que possui como objeto o pagamento de bolsa auxílio financeiro do serviço voluntariado da “Família Acolhedora”, conforme Lei Municipal nº 3.991/2016 de 02 de junho de 2016. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Municipal nº 3.991 de 02 de junho de 2016. VALOR: R$ 12.259,67 (doze mil duzentos e cinqüenta e nove reais e sessenta e sete centavos). RESERVA: 032 de 10 de março de 2020 DATA DO EMPENHO: 17 de março de 2020. Secretaria Municipal de Assistência Social EXTRATO DO EMPENHO N° 096/2020/FMAS PARTES: Fundo Municipal de Assistência Social CLAUDIA LANGE DE LIMA PROCESSO: Termo de Adesão nº 001/PMD/SEMAS/SFA OBJETO: Valor que se empenha por estimativa para atender despesas com pagamento do Termo de Adesão nº 001/PMD/SEMAS/SFA, que possui como objeto o pagamento de bolsa auxílio financeiro do serviço voluntariado da “Família Acolhedora”, conforme Lei Municipal nº 3.991/2016 de 02 de junho de 2016. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Municipal nº 3.991 de 02 de junho de 2016. VALOR: R$ 16.844,41 (dezesseis mil oitocentos e quarenta e quatro reais e quarenta e um centavos). RESERVA: 031 de 10 de março de 2020 DATA DO EMPENHO: 17 de março de 2020. Secretaria Municipal de Assistência Social EXTRATO DO EMPENHO N° 097/2020/FMAS PARTES: Fundo Municipal de Assistência Social JANE DO CARMO ALVES CHAVES GUIMARAES PROCESSO: Termo de Adesão nº 005/PMD/SEMAS/SFA OBJETO: Valor que se empenha por estimativa para atender despesas com pagamento do Termo de Adesão nº 005/PMD/SEMAS/SFA, que possui como objeto o pagamento de bolsa auxílio financeiro do serviço voluntariado da “Família Acolhedora”, conforme Lei Municipal nº 3.991/2016 de 02 de junho de 2016. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Municipal nº 3.991 de 02 de junho de 2016. VALOR: R$ 11.000,00 (onze mil reais). RESERVA: 029 de 28 de fevereiro de 2020 DATA DO EMPENHO: 17 de março de 2020. Secretaria Municipal de Assistência Social EXTRATO DO CONTRATO Nº 009/2020/DL/PMD PARTES: Município de Dourados. SEMPRE NOVA DISTRIBUIDORA DE FERRAGENS LTDA. CNPJ: 28.993.807/0001-91. PROCESSO: Pregão Eletrônico n° 024/2019. OBJETO: aquisição de ferramentas, materiais elétricos e equipamentos agrícolas, necessários para a manutenção da rede de iluminação pública do Município de Dourados-MS. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto Municipal nº 368, de 20 de julho de 2009, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018 EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.128 12 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 19 DE MARÇO DE 2020 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 14.00.- Secretária Municipal de Serviços Urbanos 14.01.- Secretaria Municipal de Serviços Urbanos 25.752.200.- Programa de Aperfeiçoamento dos Serviços Urbanos Ofertados 2100.- Coordenação das Atividades de Manutenção e Expansão da Rede de Iluminação Pública 33.90.30.00 - Material de Consumo VIGÊNCIA CONTRATUAL:contada a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial e com término em 31 de dezembro de 2020. VALOR DO CONTRATO: R$ 422,80 (quatrocentos e vinte e dois reais e oitenta centavos). FISCAL DO CONTRATO: Neiton José Barbosa DATA DE ASSINATURA: 17 de Março de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 048/2020/DL/PMD PARTES: Município de Dourados GYN COMÉRCIO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS EIRELI - ME. CNPJ:27.429.627/0001-19. PROCESSO: Pregão Eletrônico n° 029/2019. OBJETO: aquisição de máquinas e equipamentos agrícolas (patrulha mecanizada – trator agrícola) por meio de recursos da proposta do SICONV nº 037636/2018 (Contrato de Repasse nº 872391/2018/MAPA/CAIXA) e a devida contrapartida do Município. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 09.00. – Secretaria Municipal de Agricultura Familiar 09.01. – Secretaria Municipal de Agricultura Familiar 20.122.115. – Programa de Desenvolvimento e Fortalecimento da Agricultura 2002. – Apoio e Estímulo ao Desenvolvimento da Agricultura, Aquicultura e Economia Local 44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente VIGÊNCIA CONTRATUAL: contada a partir da data de sua assinatura, com término em 31 de dezembro de 2020, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial, não sendo prejudicada a garantia oferecida. VALOR DO CONTRATO: R$ 117.899,00 (cento e dezessete mil oitocentos e noventa e nove reais). FISCAL DO CONTRATO: Marcelo Flegr DATA DE ASSINATURA: 18 de Março de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 045/2020/DL/PMD PARTES: Município de Dourados. QUEIROZ PIVETTA EMPREENDIMENTOS EIRELI – EPP. CNPJ: 18.759.261/0001-55. PROCESSO: Pregão Presencial nº 130/2018. OBJETO: refere-se à execução de serviços de manutenção preventiva e corretiva de ar-condicionado, incluindo o fornecimento de peças e todos os materiais e equipamentos necessários às manutenções, objetivando atender as demandas da Secretaria Municipal de Assistência Social. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto Municipal nº 368, de 20 de julho de 2009, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 11.00. – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.02. – Fundo Municipal de Assistência Social 8.244.702. – Prog. de Exec. Gest. Monit. e Fisc. dos Serv. Soc. de Prev 2188. – Conservação do Patrimônio Público 11.05. – Fundo Municipal de Assistência Social 8.244.702. – Prog. de Exec. Gest. Monit. e Fisc. dos Serv. Soc. de Prev 2186. – Conservação do Patrimônio Público 33.90.30.00 – Material de Consumo 33.90.39.00 – Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica VIGÊNCIA CONTRATUAL: contada a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial, com término em 31 de dezembro de 2020. VALOR DO CONTRATO: R$ 149.000,00 (cento e quarenta e nove mil reais). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Márcio Prudenciano Angélico DATA DE ASSINATURA: 18 de Março de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 3° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 179/2019/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS C. CARDOSO BARBOSA - ME. PROCESSO: Pregão Presencial nº 022/2018. OBJETO: Faz-se necessário a alteração de endereço da empresa C. CARDOSO BARBOSA - ME, o preâmbulo do contrato passará a viger a partir do presente Termo Aditivo da seguinte forma: “(...); e de outro lado a empresa C. CARDOSO BARBOSA - ME, Pessoa Jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 11.001.643/0001-76, com sede na Rua Aristides Cardoso, 4195, Lote 08, Quadra 23 - Residencial Bonanza, nesta cidade de Dourados/MS, (...)”. Considerando a necessidade de substituição do Gestor e fiscal do presente Contrato designado na Cláusula Décima, Item 10.02, o mesmo passará a constar a seguinte redação: “10.02 - A gestão do contrato e seu objeto será feita pela Contratante por meio da servidora Elisangela da Silva Nascimento Libório - Matricula: 1147718431, designada pela Secretaria Municipal de Administração, através do Decreto n° 1.824 de 17 de Maio de 2019, publicada no D.O.M. n° 4.937 do dia 30 de Maio de 2019, a qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da sua execução e de tudo dará ciência à CONTRATADA, para fiel execução contratual durante toda a sua vigência e/ou prazo de garantia. A fiscalização do contrato será feita pela servidora Mirian Yumi Joboji - Matricula: 114763296-1, designada pela Secretaria Municipal de Administração, através do Decreto n° 1.824 de 17 de Maio de 2019, publicada no D.O.M. n° 4.937 do dia 30 de Maio de 2019”.prorrogação da vigência contratual por período compreendido entre 01/01/2020 até 31/12/2020. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 18 de março de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATOS PORTARIA N.º 048/2020 FUNSAUD de 11 de março de 2020. A INTERVENTORA DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS – FUNSAUD, no uso de suas atribuições, de conformidade com a Lei Complementar n.º 245 de 03 de abril de 2014, com fulcro nos incisos IV do art. 22 do Decreto n.º 1.072, de 14 de maio de 2014 e nos termos do Decreto de nº 1889 de 11 de junho de 2019; Considerando a homologação na sessão Plenária do dia 13 de dezembro de 2019 pelo Conselho Regional de Medicina do Mato Grosso do Sul do Regimento Interno do Corpo Clinico do Hospital da Vida. R E S O L V E: Art. 1° Homologar o Regimento Interno do Corpo Clinico do Hospital da Vida. Art. 2° Esta Portaria entra vigor na data da sua publicação no Diário Oficial do Município. Dourados, 11 de março de 2020. BERENICE DE OLIVEIRA MACHADO SOUZA SECRETÁRIA DE SAÚDE MUNICIPAL E INTERVENTORA Decreto de nº 1889 de 11 de junho de 2019 REGIMENTO INTERNO DO CORPO CLÍNICO DO HOSPITAL DA VIDA CAPITULO I DO HOSPITAL DA VIDA Constituição CAPÍTULO I – Constituição Art. 1º - O Hospital da vida, foi habilitado pela PORTARIA Nº 437, DE 10 DE SETEMBRO DE 2010 para Urgência tipo II e alta complexidade em neurocirurgia através da Portaria 767 de 8 de agosto de 2012.O Hospital Executa serviços de alta e média complexidade compreendendo internações clinicas e cirúrgicas , manutenção de pronto socorro, realização de consultas especializadas e serviços de após a à diagnose e terapia. Das finalidades O Hospital da Vida é especializado estratégico da Rede de Atenção às Urgências e Emergências, pois presta atendimento nas linhas de cuidados da neurologia/ neurocirurgia, traumato-ortopedia e é referência pediátrica; oferta retaguarda de atendimentos de média e alta complexidade; procedimentos diagnósticos e leitos clínicos, cirúrgicos e de terapia intensiva para a rede de Atenção às Urgências e Emergências. Possui 102 leitos, todos disponíveis ao SUS. Atua como a principal porta hospitalar de urgência dessa região. Nesse sentido, o Hospital da Vida possui qualificada porta hospitalar de urgência, bem como os leitos de UTI adulto e leitos clínicos existentes. O Hospital conta com os seguintes serviços: exames de FUNDAÇÕES / PORTARIA - FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.128 13 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 19 DE MARÇO DE 2020 imagem (tomografia computadorizada, ultrassom, endoscopia, ecocardiograma, eletrocardiograma); análises clínicas, agência transfusional, cirurgias (geral, pediátrica, ortopedia/trauma, coluna, neurocirurgia de média e alta complexidade, oftalmologia, plástica reparadora, cabeça e pescoço, bucomaxilo, vascular, urologia); outros (pneumologia, clínica médica, cardiologia clinica, fisioterapia, nefrologia). Possui também outros profissionais como radiologista, fisioterapeuta, enfermeiro, terapeuta ocupacional, auxiliar e técnico de enfermagem, técnico de radiologia, psicóloga, assistente social, nutricionista, dentre outros. A Unidade Hospital da Vida possui as seguintes Linhas de Cuidado Prioritárias, devidamente articulado com a rede: Pediatria – urgência/emergência, Neurocirurgia e Traumato-ortopedia. terá por finalidade o planejamento, a organização e a execução de ações e serviços de saúde na área hospitalar e ambulatorial em nível especializado e de urgência e emergência no âmbito do Sistema Único de Saúde Art. 1 – Unidade Hospitalar de urgência e emergência é gerida pela Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD, CRIADA PELA LEI 245 DE 03 DE ABRIL DE 2014 AS FINALIDADES DO HOSPITAL SERA: Terá por finalidade o planejamento, a organização e a execução de ações e serviços de saúde na área hospitalar e ambulatorial em nível especializado e de urgência e emergência no âmbito do Sistema Único de Saúde Prestar atendimento médico unicamente aos usuários do SUS: a. Terão prioridade de atendimento todos os casos caracterizados como urgência e emergência médica cirúrgica. b. Não poderão ser atendidos usuários de outros planos de saúde e ou na condição de particular, exceto em casos de emergências. CAPITULO II DO CORPO CLINICO DAS FINALIDADES Art. 2. - São finalidades do Corpo Clínico do Hospital da Vida: a. Proporcionar a todos os pacientes, sem exceção, os melhores serviços médicos. b. Atender a todos os usuários sem distinção de classe, credo, raça ou deficiência física e/ou mental. c. Melhorar o atendimento médico incentivando estudos e treinamentos do corpo Clínico e de todo pessoal auxiliar do hospital da Vida. d. Desenvolver elevado padrão médico-científico na prática médica tanto clínica como cirúrgica. e. Colaborar com todos os programas que tenham por finalidade manter o Hospital em sua meta e com eficiência, o atendimento aos pacientes e familiares e as relações com a comunidade médica. f. Preenchimento adequado e didático do prontuário médico desde a admissão até a alta do paciente incluindo: História clinica cronológicae detalhada, motivo da internação e/ou diagnóstico, evolução médica sistemática diária com prescrição, solicitação de exames se forem necessários,com suas justificativas condizentes e coerentes com o quadro clínico e por fim, o preenchimento obrigatório da ficha de internação (AIH), todos assinados e/ou carimbados ou apenas assinados desde que corretamente identificado(s). g. Assessorar e cooperar com a direção do Hospital da Vida. h. Respeitar integralmente os Estatutos, regimentos interno/ou normas do Hospital da Vida. Art. 3. - O Corpo Clínico do Hospital da Vida será formado por profissionais especializados autônomos (Pessoa Física) e por grupos de profissionais especializados (Pessoa Jurídica), sob regime de contrato, de acordo com as normas vigentes da FUNSAUD. CAPITULO III DA CONTITUIÇÃO DO CORPO CLÍNICO Art. 4. -O Corpo Clínico do Hospital da Vida é constituído por: 4.1. Um Diretor Técnico nomeado pelo Diretor Presidente da FUNSAUD. 4.2. Um Diretor Clínico eleito por voto direto do corpo clínico. 4.3. Uma Comissão de Ética Médica, composta por 5(cinco) conselheiros titulares e 05 (cinco) suplentes. 4.4. Departamento e Serviços dirigidos e monitorados pelos seus respectivos chefes ou coordenadores. Art. 5. -Os Membros do Corpo Clínico serão distribuídos nas seguintes categorias: 5.1. Efetivos. 5.2. Contratados. 5.3. Eventuais ou temporários. CAPITULO IV DO PROCESSO DE ADMISSÃO AO CORPO CLINICO Art. 6. -Integrar-se ao Corpo Clínico do Hospital da Vida como médico assistente, mediante solicitação por escrito, assinada e carimbada pelo pretendente assim como pelo coordenador da especialidade (se for o caso), ao Diretor Clínico. Na solicitação deverá conter: 6.1. Especificação do Serviço ao qual deseja pertencer. 6.2. Justificativa por parte do coordenador do serviço. 6.3. Referência do(s) último(s) serviço(s) prestado(s) se houver. 6.4. Aceitação do Regimento e/ou Estatuto do Hospital em todos os seus itens. # Documentos solicitados e exigidos: 6.5. Anexar o Curriculum Vitae do proponente. 6.6. Inscrição no CRM/MS. 6.7. Atestado de residência nesta cidade. 6.8. Título de especialista ou certificado de residência médica ou estágio em serviço reconhecido pelo prazo mínimo estabelecido pela especialidade em questão ou prova de algum concurso aprovado em instituições públicas, tanto na esfera Municipal, Estadual ou Federal. Art. 7. –O Diretor Clínico, após receber a petição, ouvirá o parecer do chefe ou coordenador do departamento ou serviço ao qual o pretendentedeseja integrar. Art. 8. - A petição e todos os documentos, serão encaminhados e analisa os por um Conselho Técnico formado pelo: Diretor Técnico, o Diretor Clínico e um ou mais representante(s) do Comitê de Ética, que julgarão tal pedido. 8.1. A opinião e a consequente decisão desta comissão serão sigilosas. 8.2. A decisão será comunicada pelo Diretor Clínico por escrito ao requerente. 8.3. Das decisões do Conselho Técnico, caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias contados a partir da entrega da decisão, à Assembleia Geral do Corpo Clínico. Art. 9. – Em caso de admissão ao Corpo Clinico, como assistente, fará um “estágio probatório” no qual ficará sob observação, orientação,controle e responsabilidade direta do coordenador do Serviço ou Departamento pelo período de 02 (dois) anos ou pelo tempo de duração do contrato com o Departamento ou Serviço com a instituição. 9.1. Após esse período e, em caso de renovação do contrato, o médico em questão poderá ser reavaliado pelo Conselho Técnico mediante a apresentação de relatório por escrito do Coordenador do Departamento ou Serviço sobre a efetivação. 9.2. O Chefe de serviço ou Departamento assim como o conselho Técnico, observará e analisarão as qualidades éticas e profissionais, assim como o seu desempenho, oadequado atendimento humanizado visando o bem-estar do paciente e de seus familiares na relação médico-pacientedo referido médico. 9.3. De acordo com tal avaliação, a resolução ou decisão do conselho Técnico, o Médico poderá ser excluído do Corpo Clinico ou continuar como assistente do Serviço assim como do Corpo Clinico. Art.10. – O Conselho Técnico poderá, em qualquer momento, a pedido do Diretor Clínico, suspender ou admitir assistentes ou efetivos do Corpo clínico. 10.1. Poderão ser admitidos, em caráter excepcional, profissionais necessários, desde que gabaritado(s), para complementar a determinados serviços, setores ou clínicas do Hospital da Vida, desde que haja aprovação prévia do Conselho Técnico. 10.2. Excepcionalmente, no estrito interesse do Hospital da Vida, do Corpo clínico e principalmente em favor da saúde de um paciente poderá, um outro profissional, não pertencente ao corpo Clínico do Hospital, prestar seus serviços ao mesmo após a solicitação e autorização do Diretor Clínicoexceto, situações de emergência médica e sem consulta prévia ao Conselho Técnico. 10.3. O Diretor Clínico, em caráter excepcional e temporário, poderá autorizar médico(s) especialista(s)não pertencente(s) ao CorpoClinico do Hospital a exercer suas atividades profissionais noHospital da Vida desde que olicitados por um médico do corpo clínicoseja por necessidade técnica ou por outra causa específica. Art. 11 –Havendo interesse do Hospital, a Funsaud poderá contratar médicos e para-médicos para executar serviços ou funções específicas admitidas pelos procedimentos previstos no art. e parágrafos anteriores serão classificados como membros“Eventuais ou Temporários” e terão os mesmos direitos e obrigações que os efetivos. (referidos no art.05). Art. 12 – Todas as exclusões ou pedidos de demissões do corpo clínico serão comunicados por escrito à diretoria (ou Conselho Técnico) por partedo(s) interessado(s), assinado pelo chefe do Departamento ou Serviço, alegando ou justificando qual ou quais o(s) motivo(s). Após a avaliação da diretoria, e em casode exclusão, o profissional deveráaguardar 30 (trinta) dias para o desligamento a contar pela data do pedido. Art. 13 – Com a finalidade exclusiva, de melhorar o desempenho dasatividades profissionais, o Diretor Clínico, em comum acordo com oCoordenador do Departamento ou Serviço e com aprovação do Diretor Técnico e Presidente da Funsaud solicitar e promover cursosde atualização médica continuada. CAPÍTULO V DA DIRETORIA CLINICA Art. 14. - O Corpo Clínico será dirigido por um Diretor Clínico. Art. 15 –O Diretor será eleito por voto democrático e secreto pelos médicos efetivos do Corpo Clinico do Hospital da Vida.Parágrafo 15.1.A constituição dos candidatos far-se-á em assembléia ordinária que deverá ser convocada 15 (quinze) diasde antecedência e registrada em Ata, havendo a necessidade da presença da metade + 1 do Corpo Clínico. Em caso de vacância, 10 (dez) dias. Parágrafo 15.2. A Assembleia será presidida pelo Diretor Clínico se houver e, desde que não seja candidato. Neste caso, será presidida pelo diretor Técnico ou pelo presidente do comitê de Ética ou ainda, por outro membro designado pelo Corpo Clínico. Parágrafo 15.3.A constituição e a inscrição (ões) de candidato(s) ou da(s) chapa(s) poderá ser realizada na reunião ou assembléia ordinária. Parágrafo 15.4. Somente poderão candidatar-se Médicos Efetivos doCorpo Clínico. Parágrafo 15.5. Os nomes indicados ou inscritos para os cargos não poderão exonerar se do dever sem justa causa. Parágrafo 15.6. A eleição ocorrerá em 30 (trinta) dias após a Assembleia. Parágrafo 15.7. Também serão eleitos 06(seis) nomes que farão parte da Comissão de Ética do Hospital da Vida,sendo 03 (três) titulares e 03 (três) Suplentes. Parágrafo 15.8.A votação será realizada obedecendo ao disposto no parágrafo 14.6 da seguinte maneira: FUNDAÇÕES / PORTARIA - FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.128 14 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 19 DE MARÇO DE 2020 a. Os votos serão tomados em dia, hora e local previamente estabelecidono edital de convocação da Assembleia Geral. b. Após a votação serão designados dois entre os votantes para procederem publicamenteà apuração dos votos com a imediata proclamação dos eleitos. c. Em caso de empate para qualquer dos cargos prevalecerá o critério de tempo de serviço no Hospital e, persistindo este, vence o de maior idade cronológica. d. A lista de indicações de nomes para o conselho Técnico e Ético será composta pelos nomes dos dez mais votados. e. O Chefe de Departamento ou Serviço que for eleito poderá acumular os dois cargos, se assim quiser. Art. 16 – Proclamados os eleitos, seus nomes serão comunicados por escrito à Diretoria Técnica e Executiva. Art. 17 -O Diretor Clínico é o elo entre o Corpo Clínico e a Direção Administrativa, sendo ele, um membro efetivo da Comissão Técnico-Administrativa. Art. 18 – O Diretor Clínico é o Presidente do Conselho Técnico e o Vice-Diretor Clínico o seu substituto automático em sua ausência. Art. 19 – O tempo de mandato será por um período de 02 (dois) anos consecutivos e ininterruptos, podendo ser reeleito – desde que haja interesse - pelo mesmo sistema de votaçãoque também terá 02 (dois) anosde duração e consecutivos. Art. 20 – Em caso de vacância definitiva da função de diretor Clínico e/ou do Vice,será realizada nova assembléia para a escolha de candidatos seguidos da eleição pelo mesmo sistema de voto. CAPÍTULO VI DO CONSELHO TÉCNICO Art. 21 – O Conselho Técnico é o órgão de assessoramento da Diretoria clínica e o setor Administrativo do Hospital. Parágrafo 1 – Os Membros do conselho serão nomeados pela diretoria executiva dentre a lista dos quinze melhores votados em Assembléia do corpo clínico. Parágrafo 2 – O Conselho Técnico é composto por 03 (três)conselheiros titulares e 03 (três) suplentes que estabelecerão, com competência, as normas técnicas do Corpo Clínico. Parágrafo 3 – Conselho técnico deverá reunir-se pelo menos uma vez por mês ou em caráter extraordinário quantas vezes forem necessárias. Parágrafo 4 – O Mandato tem a mesma duração que a diretoria clínica, ou seja, 02 (dois) anos consecutivos. Parágrafo 5 – O Diretor Clínico é o Presidente do Conselho Técnico. Art. 22 – Perderá o mandato, sem direito a recurso, o Membro do Conselho Técnicoque, sem motivo plenamente justificado e por escrito à Diretoria do CorpoClínico faltar a 03 (três) reuniões consecutivas ou a 05 (cinco) alternadas durante um ano. Também perderá o mandato automaticamente o Membro do Conselho que for suspenso ou demitido do Hospital. Art. 23 - O Membro que incorrer no artigo anterior ou renunciar será substituído pelo primeiro suplente conforme o número de ordem. Art. 24 - Somente terá valor de voto quando houver um número mínimo de 03(Três) conselheiros. Art. 25 – Todas as reuniões serão registradas em atas por um secretário designadopelo Diretor Clínico e assinada pelos Conselheiros presentes. Art. 26 – As reuniões ordinárias do Conselho Técnico deverão ser convocadas com05 (cinco) dias de antecedência e as extraordinárias em até 24 (vinte e quatro) horas de antecedência. Parágrafo único: A convocação será feita por escrito assinada pelo Diretor Clínico e contendo os nomes de todos os Membros do Conselho e dos eventuais convidados. CAPITULO VII DAS ASSEMBLÉIAS GERAIS Art. 27 – A Assembleia Geral será presidida pelo Diretor Clínico e somente terãodireito a voto os médicos efetivos ou contratados do Hospital da vida. Em sua ausência, deverá ser presidida pelo diretor Técnico ou pelo Presidente do Comitê de Ética. Art. 28 – A Assembleia Geral do Corpo Clínico se reunirá para: 1. Eleger o Nome do diretor Clínico, do Vice Diretor e dos nomes para constituírem o Conselho Técnico e da Comissão de Ética do Hospital. 2. Ordinariamente 1x/ano para apresentação de relatório e avaliação das atividades. 3. Extraordinariamente sempre que for preciso. 4. Poderá ser solicitada pelo diretor clínico, Conselho Técnico e 1/3 dos Membros efetivos do Hospital e sua convocação e pautas (s) sejam colocadas em ATA. Art. 29 – A convocação da Assembleia Geral Extraordinária se fará com o prazo mínimo de 10 (dez) dias constando a ordem do dia especificada. A convocação assinada pelo Diretor do Hospital seráafixada no quadro de avisos da Sala dos Médicos. a. Deverá haver um quórum mínimo de votação - representados por 2/3 do corpo Clínico com direito a voto. Caso não haja quórum mínimo para a deliberação, a Assembléia se reunirá em segunda convocação após 30 (trinta) minutos e deliberará com qualquer número de membros, sendo que as propostas só serão aprovadas quandoobtivermos a votação da maioria absoluta dos membros presentes. Art. 30 – É o único Órgão competente para decidir sobre a destituição de qualquerMembro da Diretoria do Corpo Clínico e para solicitar da Diretoria executiva a nova lista de nomes para eleição de substitutos num prazo inferior a 30 dias. Parágrafo Único: Para efeito deste, será necessária a presença de 2/3 (dois terços) dos Membros com direito a voto e a destituição da Diretoria Clinica somente ocorrerá sehouver mais de 50% de voto favorável dos Membros do Corpo Clinico com direito a voto. Art. 31 – Na ausência do Diretor Clínico ou de seu vice, a Assembleia será presididapelo membro de maior idade de vida do Conselho Técnico que esteja empleno gozo de seus direitos e no exercício de suas funções. Parágrafo Único: em caso de ausência destes, será presidida por outro Membro efetivo ou assistente eleito pelos presentes. Art. 32 – A Assembleia geral será secretariada por um Membro do Corpo Clínico, aqual registrará em Atas as principais ocorrências e as resoluções. Art. 33 – A Direção executiva poderá solicitar por intermédio do Diretor Clínico a convocação de Assembleia Geral Extraordinária do Corpo clínico. CAPITULO VIII DA COMISSÃO OU COMITÊ DE ÉTICA MÉDICA (C.E.M.) Art. 34 – A C.E.M. é o órgão de assessoramento da Diretoria Clínica, bem como do CRM/MS conforme resolução 003/85 do CRM/MS. Art. 35 – Os Membros da Comissão de Ética Médica serão eleitos conformeresolução 003/85 do CRM/MS. Art. 36 – Compete à Comissão de Ética Médica: a) Fiscalizar: I. O exercício ético da profissão de médico onde funciona a comissão. II. As condições oferecidas pela instituição e a sua compatibilidade com o adequado desempenho técnico e moral da medicina. III. A obediência aos princípios que regulamentam os direitos e deveres dos médicos. IV. A obediência e a qualidade do atendimento dispensado aos pacientes e familiares. b) Manter atualizado o cadastramento de todos os médicos que trabalham na instituição onde funciona a Comissão. c) Comunicar ao CRM/MS o exercício ilegal da medicina. d) Comunicar ao CRM/MS as irregularidades não corrigidas dentro dos prazos exigidos em lei quanto aos dispositivos éticos vigentes. e) Acompanhar e colaborar com o CRM/MS na verificação das condições técnicas de funcionamento do estabelecimento de saúde e outras pessoas jurídicas em que se exerce a Medicina. f) Colaborar com o CRM/MS na tarefa de educar, discutir, divulgar e orientar sobre temas relativos à Deontologia Médica. CAPITULO IX DOS DEPARTAMENTOS E SERVIÇOS DO HOSPITAL DA VIDA Art. 37 – Para o desenvolvimento de suas atividades, o Corpo Clínico será constituído por: I) Clínica Médica. II) Cirurgia Geral. III) Traumatologia e Ortopedia incluindo a Cirurgia e trauma da coluna vertebral. IV) Clínica Anestesiológica. Parágrafo único –Os departamentos serão subdivididos em serviços. Art. 38 – Denomina-se Serviço quando há 02 (dois) ou mais médicos da mesma especialidade sendo pelo menos um efetivo do corpo clínico e mantenha um regimede plantão permanente e cujas escalas sejam feitas a critério de seus componentes e aprovada pelo diretor Clínico do Hospital da vida. Art. 39 – Denomina-se setores à especialidades que ainda não tenham condiçõespara se constituírem em serviços. Art. 40 – Para o desenvolvimento das atividades de Urgência e Emergência do Hospital da Vida, o Corpo Clínico será constituído por 06 serviços: • Clínica Pediátrica. • Clínica Médica. • Clínica Cirúrgica. • Anestesiologia. FUNDAÇÕES / PORTARIA - FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.128 15 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 19 DE MARÇO DE 2020 • Traumatologia e Ortopedia. • Clínica Radiológica. • Clínicas de Apoio, Diagnóstico e Terapia: a. Laboratório de Análise clínica. b. Serviço de Endoscopia de Urgência. c. Ultrassonografia. d. Setor de Radiologia. e. Banco de Sangue. f. Fisioterapia. g. Nutricionista. h. Psicologia. Parágrafo 01: São serviços da clínica Médica: a. Cardiologia. b. U.T.I. c. Clinica nefrológica. d. Infectologia. e. Clínica Anestesiológica. f. Clínica Radiológica. g. Clínica de Apoio, Diagnóstico e Terapia. h. Medicina do Trabalho (*). i. Demais setores relacionados com a Clínica Médica. Parágrafo 02: São serviços da Clínica Cirúrgica: a. Cirurgia Geral e do Aparelho digestório. b. Cirurgia Vascular. c. Cirurgia Neurológica. d. Cirurgia Urológica. e. Cirurgia de Cabeça e pescoço. f. Cirurgia Buco-Maxilo-facial. g. Cirurgia Pediátrica. h. Cirurgia Oftalmológica. i. Cirurgia Traumatológica e ortopédica. j. Demais setores relacionados com a Clínica Cirúrgica. k. Cirurgia Torácica (*). l. Cirurgia Plástica. (*). Art. 41 - Em caso de necessidade o Conselho Técnico poderá, por solicitação dos interessados ou do corpo clínico e com justificativa, criar ou suprimir serviços(*). Art. 42 – Os Chefes de Departamento ou Serviços serão eleitos entre e pelospróprios integrantes dos mesmos. Parágrafo 01. Em caso de não haver acordo entre os participantes na eleição de um chefe, este será designado peloDiretorClínico ou pelo Conselho Técnico. Parágrafo 02: O chefe eleito poderá acumular funções dentro da unidade hospitalar. Art. 43 -Os Chefes de departamentos ou serviços reunir-se-ão, quando convocados pelo diretor Clínico por escrito, com um mínimo de 03 (três) dias de antecedência. Parágrafo 01. O Diretor Clínico poderá, quando necessário, convocar reuniões extraordináriascom um período mínimo de 24 horas de antecedência. Parágrafo 02. As reuniões serão sempre presididas pelo diretor clínico ou o seu substituto legal e secretariadas por membros designados pelo Diretor clínico entre os presentes, que registrará em Ata (deverá ser assinada pelos presentes) as principais ocorrências e resoluções deliberadas e aprovadas. Art. 44 – Perderá o mandato o chefe que ausentar-se a 03 (três) reuniões seguidas e/ou a 05 (cinco) alternadas, sem plena justificativa e por escrito à diretoria clínica. Parágrafo único: Quando um chefe perder ou renunciar ao mandato, será eleito outro conforme o art. 42. Art. 45 – Os Departamentos ou Serviços poderão criar regimentos próprios, desdeque estejamde acordo com o regimento Geral ou Principal. Parágrafo 1. Em caso de não haver regimento próprio, o Serviço ou o Departamento reger-se-á às normas estabelecidas neste regimento. Parágrafo 2. É nula de pleno direito toda norma de Regimento de Departamento ou Serviço que contrariem as disposições contidas neste Regimento Geral. CAPÍTULO IX DA PARTICIPAÇÃO DO CORPO CLÍNICO EM COMISSÕES DO HOSPITAL Art. 46 – Poderão ser constituídas, sempre com a presença de pelo menos um representante do Corpo Clínico, as seguintes comissões, segundo o critério do Conselho Técnico do Hospital. 1.Comissão de Prontuários. 2.Comissão de Óbitos. 3.Comissão de Insumos e Medicamentos. 4.Comissão de Infecção Hospitalar(CCIH). 5.Comissão de Curativos. 6.Comissão do NAQH. 7.Comissão da CIHDOTT (Captação de órgãos). 8.Outras comissões que envolvem interesse do Corpo Clínico e/ou do Hospital 9.da Vida. Parágrafo 01: O Representante do Corpo Clínico será indicado pelo Diretor Técnico e ou Clínico e, o Direto Técnico poderá indicar mais um se achar necessário. Parágrafo 02: Da comissão da CIHDOTT deverá se composta por uma Coordenação Médica, uma Coordenação da Enfermagem + 02 enfermeiros integrantes. O(s) profissional(is) deverá (ão) ter conhecimento prévio sobre o processo de morte, possuir habilidade de comunicação interpessoal, conhecer o processo de doação de órgãos e tecidos, as documentações e legislações específicas e todos os aspectos éticos que envolvem o processo Art. 47. -As Comissões serão regulamentadas quanto a sua formação e situação no edital de constituição da comissão. CAPITULO X DAS ATRIBUIÇÕES, DIREITOS E DEVERES Art. 48 – Ao Direto Clínico Compete: I – Coordenar todas as atividades médicas do Hospital da Vida. II – Dirigir e responsabilizar-se por todas as tarefas do Hospital da Vidarelativas ao Corpo Clínico. III – Presidir o Conselho Técnico, a assembleia e reuniões dos chefes de Departamentos ou Serviços participando das deliberações com voto de quantidade e qualidade, exceto em reuniões do conselho Técnico, onde tem direito apenas ao voto de qualidade ou de Minerva. IV – Determinar prazo para a indicação de Chefias de Serviço de acordo com o Art. 42. deste Regimento. V – Constituir e nomear Comissões permanentes ou especiais do corpo clínico e delegar poderes que julgar necessários para o desempenho de sua missão. VI –Representar o Corpo Clínico do Hospital em suas relações com Autoridades Sanitárias e outras quando necessárias. VII – Ser elo entre o Corpo clínico e a Direção executiva do Hospital e FUNSAUD encaminhando a esta todas as indicações do Corpo Clínico. VIII – Sugerir à Direção Técnica,medidas que possam ajudar na melhoria dos diversos Serviços. IX – Exercer, sobre os Médicos, Bioquímicos, fisioterapeutas e outros profissionais que exercem atividade paramédica a necessária fiscalização para o adequado andamento destas atividades. X –Comunicar a Direção executiva qualquer ocorrência grave e que necessite de providências fora de seu domínio. XI - Tomarconhecimento, para que sejam tomadas todas as providências necessárias de todas as solicitações do Corpo clínico, previstas neste Regimento. XII – Apreciar as regulamentações internas de todos os Departamentos e Serviços pelos chefes respectivos ad quais poderão ser encaminhadas ao Conselho Técnico. XIII – Usar sua Autoridade e Autonomia, que lhe dão amplo acesso aos prontuários Médicos ou outros documentos médico-hospitalares em qualquer setor que julgar necessário para obom desempenho desuas funções. XIV – Aplicar as sansões e penalidades na forma regulamentada neste Regimento. XV – Convocar reuniões ordinárias, extraordinárias por simples edital, sempre que julgar necessário. XVI – Permanecer no Hospital durante o período de maior atividade Executiva e profissional. XVII – Participar das reuniões da Comissão Técnico administrativa. XVIII – Anular e reconvocar eleições, caso fique comprovada alguma irregularidade no transcorrer das mesmas. XIX – Interferir e tomar providencias cabíveis nos caso clínicos que não estejam recebendo devido atendimento e consequente tratamento por parte do profissional. XX – Cumprir e fazer cumprir este Regimento, Estatutos e Regulamentos do Hospital da Vida e Funsaud e o da Deontologia Médica. Art. 49 – É de Competência do Vice-Diretor clínico: I -Desempenhar as tarefas delegadas oficialmente pelo diretor Clínico; II – Auxiliar o diretor Clínico, assistindo-o em suas atribuições. III - Substituir o Diretor Clínico em seu impedimento. IV – Participar das reuniões do Conselho técnico, sem direito a voto, bem como das reuniões dos chefes de Serviço e Assembléias GeraisdoCorpo Clínico do Hospital da Vida onde tem direito a voto. V – Cumprir e fazer cumprir o Regimento e Regulamentos e o da Deontologia Médica. Art. 50 – Aos Chefes de Departamento ou Serviços compete: I – Supervisionar e orientar os profissionais que atuam na sua área. II – Dirigir e ser responsável pelo funcionamento técnico das tarefas que lhe forem atribuídas pelo diretor Clínico e pelo Conselho Técnico. III – Comparecer assiduamente ao seu Departamento ou Serviço e fiscalizar a frequência de seus colegas de serviço. IV – Reger e fiscalizar o trabalho dos profissionais de seu departamento ou serviço tendo em vista a qualidade da assistência prestada e a dedicação às finalidades do Serviço ou setor do Hospital da Vida. V – Elaborar oRegimento interno de seu Serviço, se achar necessário, e submetêlo à apreciação do diretor clínico e este, se julgar necessário, ao Conselho Técnico. VI – Zelar para que haja sempre um representante de seu Serviço em condições de prestar assistência no Hospital da Vida em situações que exijam. FUNDAÇÕES / PORTARIA - FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.128 16 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 19 DE MARÇO DE 2020 VII – Solicitar, por escrito, à Diretoria Clinica, a indicação de novos profissionais para integrarem o Serviço aos quais deverão submeter-seao processo de admissão, vigente no Regimento do Hospital da Vida e da Funsaud. VIII – Comparecer às reuniões ordinárias e extraordinárias dos Chefes de Serviços convocadas pelo Diretor Clínico do Hospital ou quando julgarem necessárias. IX – Cumpri e fazer cumprir este regimento e o Código de ontologia Médica. Art. 51 – Compete ao Conselho Técnico 1. Estabelecer as normas técnicas para o funcionamento do Corpo Clínico do Hospital da Vida. 2. Ser representante legal autorizado do corpo clínico junto à diretoria Clínica. 3. Coordenar as atividades dos diversos Serviços ou departamentos do Hospital da Vida. 4. Julgar de conformidade com o Art. 6, todos os pedidos de inclusão no Corpo Clinico. 5. Analisar em grau de recurso, os atos do Diretor clínico. 6. Realizar mensalmente reuniões ordinárias e extraordinárias, quando convocadas pelo Diretor Clínico. 7. Analisar as faltas cometidas por Membros do Corpo Clínico a eleencaminhadas e tomar providencias necessárias. 8. Assessorar a Direção Técnica e da Funsaud nos contratos médico-hospitalar. 9. Exercer a função de Comissão de Ética Médica, assessorando o Diretor Clínico nas matérias de ordem Ética. Art. 52 – E de competência da Comissão de Ética Médica I. Assessorar a Direção Clinica nas matérias de ordem éticas. II. Esclarecer os integrantes do Corpo Clínico quanto aos preceitos do Código de Ética Médica relacionados com a pratica de atos médicos no estabelecimento. III. Promover a divulgação eficaz das normas complementares, emanadas dos órgãos competentes a fim de prevenir alegação de ignorância por parte dos integrantes do corpo clínico. IV. Amplo direito de instaurar sindicância interna, para apurar infrações éticas ouvindo os interessados, testemunhas e peritos quando necessário e exercendo todos os demais atos adequados para apuração de responsabilidades. V. Comunicar aos órgãos competentes através do Diretor Clínico, quando for o caso, a decisões das sindicâncias para que sejam tomadas asprovidências cabíveis. Art. 53 – Compete aos Membros do Corpo Clinico: a) Prestar assistência Medica aos pacientes entro de sua especialidade, bem como prestar seus serviços nas chamadas de urgência e emergências medicas a paciente de qualquer categoria no dia de seu plantão hospitalar e dentro de sua área de atuação especifica segundo critérios e regulamento do Regimento do Hospital da Vida. b) Assistir os doentes sob a responsabilidade, internados ou em regime ambulatorial, independentemente de sua categoria social, étnica ou religiosa com dedicação e eficiência. Esgotando todos os seus conhecimentos técnicos para chegar ao diagnóstico e consequentemente ao bem estar do paciente e de seus familiares. c) Atender obrigatoriamente, segundo as escalas médicas de plantão estabelecidas pelo seu Chefe de Serviço ou outro integrante do grupo.As ausências ao seu plantão sem motivo estritamente justificável e por escrito implicarão em penalidades que poderão culminar em afastamento ou demissão do Corpo Clinico do hospital da Vida a julgamento pelo Comitê de Ética e do Conselho Técnico a pedido do Diretor Clinico ou Chefe do Serviço. d) Assistir diária e obrigatoriamente aos pacientes internados sob a sua responsabilidade clínica, avaliando e realizando a prescrição medica. e) Assistir diariamente, informando a maneira de boletim médico diário, sobre o estado de saúde ou a evolução do paciente para seus familiares diretos. f) Proteger-se de todos os modos, contra diagnósticos incompletos ou errôneos. g) Solicitar a colaboração de outros Serviços Médicos de especialistas quando o quadro clinico assim exigir ou ultrapassar os limites de sua responsabilidade e especificidade profissional, sem, no entanto utilizar esta alegação (para querer “livrar-se”) do paciente. h) Manter-se estritamente dentro dos preceitos do Código de Ética Medica. i) Procurar, por todos os meios o seu aperfeiçoamento técnico e cientifico. j) Cumprir os Regulamentos, Estatutos e Regimentos internos do Hospital da Vida assim como ordens, instruções, rotinas e diretrizes emitidas pelo Diretor clinico ou Chefe de serviço. k) Comparecer às reuniões do Corpo Clinico e aquelas para as quais for convocado. l) Zelar pelo bom nome e reputação do seu Serviço e do corpo Clinico do Hospital da vida. m) Preencher rigorosamente todos os documentos exigidos pela legislação do SUS e evitando assim, perturbações de ordem administrativas e ou jurídicas. n) Todos os Médicos do Corpo Clinico do Hospital da vida, serão responsáveis diretos pelos seus plantões nas escalas mensais, cabendo a eles e tão somente a eles, a(s) troca(s) do(s) plantão(ões). o) A Falta ou ausência do médico no plantão estará assumindo as responsabilidades e consequências legais pelo ato, devendo responder por abandono de plantão e omissão de socorro. p) O médico que ausentar-se do plantão antes do horário de termino ou em caso de chegar atrasado ao seu plantão sem prévio aviso, assumirá todas as responsabilidades e consequências que ocorrerão durante esseplantãopela sua ausência, devendo ser instituída uma sindicância e em caminhada para a avaliação do Comitê de Ética e as respectivas penalidades. q) Todo médico do corpo clinico, ao serem solicitados seus serviços profissionais em forma de avaliação, deverá comparecer no prazo de até no máximo 24 horas para casos eletivos e imediatamente para os casos de urgências e emergências médicas e cirúrgicasdevendo realizá-la por escrito, dando sua conduta, assinando e carimbando a mesma ou escrevendo seu nome com letra legível. Em relação a licenciamento r) Os Médicos poderão licenciar-se do plantão hospitalar mediante solicitação por escrito ao chefe do serviço ou ao Diretor Clinico expondo os motivos, porém, deverá nomear um substituto cuja capacidade técnica será de sua responsabilidade. s) O Médico deverá solicitar ao chefe do serviço correspondente com antecedência de 07 (sete) dias de antecedência seja por motivo de férias, cursos ou congressos e assinalando o tempo de duração da ausência. t) Durante sua ausência, o repasse dos respectivos honorários médicos ficarão sob a responsabilidade do substituído ou do Titular. u) Em caso do licenciamento ultrapassar os 60 (sessenta) dias e sem aviso ou justificativa, o caso será encaminhado para Comissão de Ética e Conselho Técnico, podendo até ser excluído do Corpo Clinico. v) Em se tratando de pessoa jurídica, o mesmo ficará sob a responsabilidade do grupo jurídico a qual pertence, sendo que os mesmos deverão substitui-lo com a mesma responsabilidade e profissionalismo. Art. 54 – São direitos dos Membros do Corpo Clinico: 1. Frequentar o Hospital da Vida e usar todo seu aparelhamento técnico, desde que devidamente habilitado, em beneficio a assistência do doente sob a sua responsabilidade, respeitando as normas internas de cada Serviço. 2. Participar das assembleias e reuniões do Corpo Clínicodiscutindo os assuntos em debate e emitindo sua opinião. 3. Somente terão direito a voto os Médicos que estiverem com os contratos adequadamente regularizados. CAPITULO XI DAS PENALIDADES Art. 55 – Todos os Membros do Corpo Clínico estão sujeitos a penalidades independentemente de sua condição hierárquica. Art. 56 – A violação de qualquer dispositivo do código de Deontologia Médica, doRegimento Interno e dos Estatutos e Regulamentos do Hospital da Vida eFunsaud o torna infrator passível das seguintes penas: 1. Advertência pessoal sigilosa. 2. Repreensão escrita sigilosa. 3. Suspensão. 4. Demissão. Art. 57 – A Advertência pessoal sigilosa, a repreensão escrita sigilosa e a suspensão de todas as atividades hospitalares deverão ser aplicadas,após avaliação da Comissão de Ética,pelo Diretor Clinico. Art. 58 – As penalidades deverão ser comunicadas pelo Diretor Clinico ao infrator por escrito. Art. 59 – As penas serão aplicadas de acordo com a natureza das faltas, que serão classificadas da seguinte maneira: a. Leves b. Graves. c. Gravíssimas. Art. 60 – Em qualquer caso de aplicação de penalidade de advertência pessoal sigilosa, repreensão sigilosa, suspensão e demissão serãogarantidas amplo direito de defesa e o infrator poderá recorrer ao Conselho Técnico e aAssembleia geral. Paragrafo único:Em qualquer imposição de penalidades o Médico terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para recorrer. Esgotado tal prazo, a pena será executada. Art. 61 – As penas de suspensão, que poderão variar de 30 (trinta) a 90 (noventa) diasse aplicam as infrações graves, gravíssimas e nos casos de reincidência de infrações leves. Art. 62 – Poderá ainda ser aplicada apena de demissão, quando for cometidaqualquer das seguintes faltas: a. Transgredir o código de Deontologia Médica. b. Reincidir e desrespeitar o Regimento Interno do Corpo Clínico, os regulamentos internos dos departamentos ou Serviços do Hospital da Vida e os estatutos e regimentos da Funsaud. c. Comprometer o bom nome e a reputação profissional do corpo Clínico e do Hospital da vida tanto em suas atividades internas como externas. d. Insubordinação grave em serviço. e. Embriaguez, vicio grave assemelhado ou inconveniência pública. Art. 63 – Em qualquer caso será garantido o direito de defesa e o infrator poderá Recorrer ao Conselho Técnico ou a Assembléia Geral. Art. 64 – As punições serão comunicadas ao Conselho Técnico e registradas em livro de Atas. Art. 65 – Os Médicos que poderão exercer suas atividades no Hospital deverão assinar um termo de compromisso ou contrato com a Funsaud impresso com texto padrão próprio, onde declaram conhecer este regimento e que se comprometem a atender todos os seus dispositivos legais e penalidades. Art. 66 – Os médicos estagiários, residentes e acadêmicos obedecerão às normas deste regimento. Art. 67 – As internações no Hospital da Vida só serão possíveis mediante o Preenchimento da ficha de internação constando história clínica e a hipótese diagnóstica ou o diagnóstico, com assinatura identificável pelo médico assistente e se possível carimbada. Art. 68 – Nenhum médico poderá levar material de propriedade do Hospital da Vida para fora das dependências do mesmo salvo por ordem escrita da Direção Clínica ou Técnica do hospital ou da Funsaud e caso necessários, pelo Secretário de Saúde do Município. Art. 69 -Todo equipamento ou material privativo e especifico de determinado profissional, deverá obter autorização ou alvará por escrito alegando ser de sua propriedade. Art. 70 – O Presente Regimento só poderá ser reformado parcial ou totalmente a cada 02 (dois) anos e qualquer alteração feita deverá ser aprovada em Assembleia Geral doCorpo Clinico do Hospital da Vida e especialmente convocada para este fim e comparecer da direção técnica. Art. 71 – Serão Considerados em pleno uso de seus direitos os membros do Corpo Clinico que se pautarem de acordo com este regimento e que não estejam cumprindo sansão e penalidades previstas. Art. 72 – Este Regimento entrara em vigor a partir de sua publicação com anuência do Corpo Clinico e do CRM. FUNDAÇÕES / PORTARIA - FUNSAUD ATA - COMAD Ata nº. 013 (Reunião Ordinária) Aos 13 dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte, às oito horas e quinze minutos, iniciou-se a 13ª Reunião Ordinária do COMAD na Casa dos Conselhos, na Rua João Rosa Góes, 395, Centro em Dourados - MS. Compareceu Eliane Ap. de Vargas Jagmin, Heloisa Bortolotto da Silva (SEMED), Talita Rolim da Silva (SEMAS), Elvio Bogarim (Polícia Federal), Luciane Andriela Cardoso (Polícia Militar), Neimar Machado de Souza (UFGD), Lucimar Fernandes Soares Ramos (SINDRACSE), Ivan Forlani Pereira (Amor Exigente), Antônio Carlos Caetano de Souza (Rotary), Sérgio Nogueira (Cãmara Municipal), Reginaldo Canhete (IFMS), Giovanna A. B. Duarte Sakaguti, Sandra Lima (Gabinete da prefeita) e Julice Antoniazzo Gadani (UNIGRAN), conforme lista de presença. Essa reunião iniciou-se com a Vice Presidente Talita dando as boas vindas e abertura ao novo ano de trabalhos do COMAD (2020). Foram apresentados os projetos para o ano de 2020 e salientou-se que será focado na efetivação do projeto literário que está sendo planejado desde 2018, serão realizados novamente todos os projetos que foram importantes no ano anterior como o Seminário, Capacitação Permanente e Palestras. Foi aprovado o calendário de reuniões ordinárias conforme o ano de 2019, sendo toda segunda quinta-feira do mês. Foi aprovada também neste ato, a prestação de contas do REMAD de julho a dezembro de 2019. No mês de dezembro de 2019 ocorreu uma proposta para substituição do Presidente e Vice Presidente do Conselho e nesta reunião foi realizada a votação e eleito Elvio Bogarim para assumir a Presidência e Antônio Carlos Caetano de Souza para assumir a Vice Presidência. Foi realizada uma avaliação sobre a Capacitação permanente e sugerido alguns ajustes para melhorar a organização das próximas, dentre eles a alteração do local da OAB para a Câmara dos Vereadores de Dourados. Realizou-se a proposta de alternar os dias da semana (terça-feira, quarta-feira e quinta-feira) para realização da reunião mensal do Conselho. Em relação ao Planejamento de uma Audiência Pública sobre o enfrentamento às drogas, foi proposto pelo Prof. Neimar através do Projeto Tekoha Marane’y a parceria do Comad de uma audiência pública com o propositor Vereador Sérgio Nogueira nos dias 13 e 14 de março de 2020 na Câmara Municipal de Dourados-MS com o tema: “Drogas: Prevenção e Cuidado”, a proposta foi aprovada pela plenária. Essa Reunião Ordinária teve encerramento às 10h e 35 minutos, eu Giovanna A. Bezerra Duarte Sakaguti (Guarda Municipal), 2ª secretária e conselheira do COMAD, redigi e lavrei a presente Ata, que vai assinada por mim, a Vice Presidente e demais Conselheiros presentes. GIOVANNA A. B. DUARTE SAKAGUTI 2ª Secretária do Comad TALITA ROLIM DA SILVA Vice-Presidente do Comad Res. SEMAS nº. 03, de 8/02/19 (D.O. nº. 4.865, de 11/02/19 OUTROS ATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.128 17 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 19 DE MARÇO DE 2020 DEMAIS ATOS / RECEBIMENTO DE VERBAS - CONVÊNIOS FEDERAIS EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL ANTONIO GUERREIRO ALBUQUERQUE ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO), para atividade de HOTEL, localizada na Rua João Eduardo Izidoro 3035- Bairro Vila Vargas, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Aurelia Gonçalves dos Campos torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de Serviços Estéticos, localizada na Rua Hilda Bergo Duarte, 306 - Jardim Caramuru, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. NADIA MARI NAMIUCHI, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Licença Ambiental Simplificada (RLS), para atividade de Clínica Médico com Procedimento, localizada na Rua Oliveira Marques, 2.140 – Bairro: Jardim Central - no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. WALCIR ADER CARDOZO, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Alteração da Razão Social de GUIDO GIORGE DE OLIVEIRA ME para WALCIR ADER CARDOZO, para atividade de COMÉRCIO VAREJISTA ESPECIALIZADO DE EQUIPAMENTOS DE TELEFONIA E COMUNICAÇÃO, localizada na Rua Joaquim Teixeira Alves nº 2111, Sala 02, Sala comercial, Galeria Vitrina Dourada, Bairro Centro, no município de Dourados, MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. EXTRATO / CHAMADA PÚBLICA - APM EXTRATO DE CHAMADA PÚBLICA (PARA DIVULGAÇÃO) SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO Chamada Pública n.º 02/2020 para aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural para alimentação escolar, no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), com dispensa de licitação, conforme § 1º do art. 14 da Lei n.º 11.947, de 16/07/2009 e Resolução/CD/ FNDE n.º 26, de 17/06/2013. A Associação de Pais e Mestres (APM) da CEEJA DE DOURADOS/ MS, Unidade Executora representativa da comunidade escolar, localizada à R. Francisco Feitosa Sobreira nº 1525, Bairro Jardim Água Boa, CEP 79.812-040, município de DOURADOS/MS, inscrita no CNPJ sob o nº 01.866.506/0001-40, representada, neste ato, pelo seu Presidente Sr.(a) Silvio Mendes, no uso de suas prerrogativas legais e, considerando o disposto no art. 14 da Lei 11.947/2009 e no art. 24 da Resolução/CD/FNDE n.º 26/2013 realiza Chamada Pública para aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural ou suas organizações, destinada ao atendimento do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), durante o 1º semestre/ 2020. Os Fornecedores Individuais, Grupos Formais e Informais deverão apresentar a documentação para habilitação e o Projeto de Venda até às 09:00 horas do dia 6 de Abril de 2020, na CEEJA DE DOURADOS/ MS, localizada à R. Francisco Feitosa Sobreira nº 1525, Bairro Jardim Água Boa, CEP 79.812-040, município de DOURADOS/MS, data, horário e local que será realizada a sessão pública de abertura e julgamento das propostas. Link para acesso ao Edital completo: http://cheffescolar.sed.ms.gov.br/ cheffescolar/chamada-publica (copiar e colar) Em cumprimento ao que determina a Lei nº 9.452/97, Art. 2º, informamos o recebimento de verba de convênios federais a todos os partidos políticos, os sindicatos de trabalhadores e as entidades empresariais desta cidade, conforme abaixo relacionado: Órgão repassador Nº Convênio Nº C/Corrente Objeto Data do receb. Valor R$ FNAS 19.532-4 Serv. Conviv. 3/3/2020 20.096,56 FNAS 19.528-4 PISO BF 3/3/2020 45.339,12 FNAS 22.292-5 PISO FIXO MC 3/3/2020 33.458,20 FNAS 22.292-5 PISO AC 3/3/2020 30.280,71 FNDE 12.020-0 PNAE 3/10/2020 5.264,00 FNAS 19.528-6 IGDBF 3/12/2020 26.615,54 FNDE 12.020-0 PNAE 3/12/2020 152.592,80 FNDE 12.020-0 PNAE 3/13/2020 180.567,60 494.214,53 Dourados, 17/03/2020
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO FUNDAÇÕES / PORTARIAS - FUNSAUD Republica-se por incorreção PORTARIA Nº 56/FUNSAUD/2020 de 18 de MARÇO de 2020. A INTERVENTORA, BERENICE DE OLIVEIRA MACHADO SOUZA, nomeada através do decreto nº 1604 de 07 de fevereiro de 2019 como Secretária Municipal de Saúde e nos termos do artigo 7º do Decreto nº 1.889 de 11 de junho de 2019, como Interventora da FUNSAUD, no uso de suas atribuições, de conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso V e VI do art. 22 do Decreto nº 1.072, de 14 de maio de 2014. R E S O L V E: Art. 1° - NOMEAR, MARCELO APARECIDO DE OLIVEIRA para o Cargo de GERENTE DE UNIDADE DA -UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO DRº AFRÂNIO MARTINS- UPA, conforme quadro estabelecido na Portaria n° 083/ FUNSAUD/2018 DE 01 novembro de 2018. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, a partir do dia 19/03/2020, revogados as disposições em contrário. BERENICE DE OLIVEIRA MACHADO SOUZA Secretária de Saúde e Interventora da FUNSAUD PORTARIA Nº 59/FUNSAUD/2020 de 18 de MARÇO de 2020. A INTERVENTORA, BERENICE DE OLIVEIRA MACHADO SOUZA, nomeada através do decreto nº 1604 de 07 de fevereiro de 2019 como Secretária Municipal de Saúde e nos termos do artigo 7º do Decreto nº 1.889 de 11 de junho de 2019, como Interventora da FUNSAUD, no uso de suas atribuições, de conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso V e VI do art. 22 do Decreto nº 1.072, de 14 de maio de 2014. R E S O L V E: Art. 1° - REVOGAR, a Portaria 55/FUNSAUD/2020 de 18 de MARÇO de 2020, sobre a exoneração do cargo da servidora DENISE REGINATO, a qual retorna como COORDENADORA DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DA UNIDADE DO HOSPITAL DA VIDA. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, a partir do dia 18/03/2020, revogados as disposições em contrário. BERENICE DE OLIVEIRA MACHADO SOUZA Secretária de Saúde e Interventora da FUNSAUD ANO XXII / Nº 5.127 - SUPLEMENTAR DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 18 DE MARÇO DE 2020 - 01 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Prefeita Délia Godoy Razuk 3411-7664 Vice-Prefeito Marisvaldo Zeuli 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Carlos Fábio Selhorst 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Carlos Augusto de Melo Pimentel 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Albino Mendes 3411-7626 Chefe de Gabinete Linda Darle Pacheco Valente 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Daniel Fernandes Rosa 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Roberto Djalma Barros 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Berenice de Oliveira M. Souza (Interventora) 3411-7731 Guarda Municipal Divaldo Machado de Menezes 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Welington Luiz Santana Lopes 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Elaine Terezinha Boschetti Trota 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Alceu Junior Silva Bittencourt (Interino) 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Maria Fátima Silveira de Alencar 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Weslei de Queiroz Santos (Interino) 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Claudomiro Gaiofato 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Upiran Jorge Gonçalves da Silva 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Carlos Francisco Dobes Vieira 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Celso Antonio Schuch Santos 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Marise Aparecida Bianchi Maciel 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Adriana Benicio Toneloto Galvão 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Berenice de Oliveira MachadoSouza 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Fabiano Costa 3424-3358
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO DECRETOS DECRETO “P” Nº 068, de 06 de março de 2020. “Vacância de cargo – Jacó Souza dos Santos” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Considerando o óbito registrado na certidão sob a matrícula nº 061796 01 55 2020 4 00112 163 0050355 26, do Cartório do 2º Ofício Notas de Dourados. D E C R E T A: Art. 1º Fica declarado VAGO, a partir de 17 de fevereiro de 2020, o cargo de provimento efetivo de Agente de Serviços Educacionais, função de Vigilante Patrimonial, do quadro de servidores da Prefeitura Municipal de Dourados em decorrência de falecimento do servidor Jaco Souza dos Santos, matrícula funcional nº “84661-1”, lotado na Secretaria Municipal de Educação, nos termos do artigo 60, inciso V, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 17 de fevereiro de 2020, revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 06 de março de 2020. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 069, de 06 de março de 2020. “Exonera Luiz Antonio da Matta Neves - FUNED” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município: D E C R E T A: Art. 1º Fica exonerado, a pedido, a partir de 02 de março de 2020, Luiz Antonio da Matta Neves, do cargo de provimento em comissão de “Assessor IV”, símbolo “DGA-7”, lotado na Fundação de Esportes de Dourados. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 02 de março de 2020, revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 06 de março de 2020. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 071, de 06 de março de 2020. “Revoga gratificação de Secretária de CEIM” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município: D E C R E T A: ANO XXII / Nº 5.127 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 18 DE MARÇO DE 2020 - 17 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Prefeita Délia Godoy Razuk 3411-7664 Vice-Prefeito Marisvaldo Zeuli 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Carlos Fábio Selhorst 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Carlos Augusto de Melo Pimentel 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Albino Mendes 3411-7626 Chefe de Gabinete Linda Darle Pacheco Valente 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Daniel Fernandes Rosa 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Roberto Djalma Barros 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Berenice de Oliveira M. Souza (Interventora) 3411-7731 Guarda Municipal Divaldo Machado de Menezes 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Welington Luiz Santana Lopes 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Elaine Terezinha Boschetti Trota 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Alceu Junior Silva Bittencourt (Interino) 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Maria Fátima Silveira de Alencar 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Weslei de Queiroz Santos (Interino) 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Claudomiro Gaiofato 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Upiran Jorge Gonçalves da Silva 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Carlos Francisco Dobes Vieira 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Celso Antonio Schuch Santos 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Marise Aparecida Bianchi Maciel 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Adriana Benicio Toneloto Galvão 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Berenice de Oliveira MachadoSouza 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Fabiano Costa 3424-3358 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.127 02 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 18 DE MARÇO DE 2020 Art. 1º Fica revogada, a partir de 02 de março de 2020, a gratificação de função de Secretária do CEIM Vitorio Fedrizzi, Tipologia B, da servidora Rhaine Ferreira Batista, matrícula funcional nº 114771936-1. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 02 de março de 2020, revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 06 de março de 2020. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 072, de 06 de março de 2020. “Exonera servidora – Rhaine Ferreira Batista” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º Fica exonerada, a pedido, a partir de 02 de março de 2020, Rhaine Ferreira Batista, do cargo de provimento efetivo de Assistente de Apoio Educacional, função de Escriturário, categoria “A”, nível “ASE-1”, matrícula funcional Nº 114771936-1, lotada na Secretaria Municipal de Educação. Art. 2º Em decorrência do estabelecido no artigo 1º deste decreto, fica declarado VAGO o cargo nele mencionado, nos termos do Artigo 60, inciso I, c/c Artigo 64, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 02 de março de 2020, revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 06 de março de 2020. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 075, de 06 de março de 2020. “Altera percentual de Gratificação por Função de Confiança”. A PREFEITA MUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º Ficam alterados os percentuais de Gratificação por Função de Confiança, dos servidores relacionados no anexo único deste Decreto, a partir de 01 de março de 2020, com base no Art. 62, II da Lei Complementar nº 310 de 29 de março de 2016. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de março o de 2020, revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 06 de março de 2020. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 076, de 06 de março de 2020. “Designa servidores para exercerem função de confiança”. A PREFEITA MUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º Fica concedida, a partir de 01 de março de 2020, Gratificação por Função de Confiança, aos servidores relacionados no anexo único deste Decreto, com base no Art. 62, II da Lei Complementar nº 310 de 29 de março de 2016. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de março de 2020, revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 06 de março de 2020. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 078, de 06 de março de 2020. “Dispõe sobre a vacância do cargo ocupado pelo servidor Antonio Oliveira Franco, em virtude de posse em outro cargo inacumulável”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município. Considerando o disposto no artigo 60, inciso VI, da LC 107/07 (Estatuto do Servidor Público Municipal); Considerando a decisão constante à fl. 14 do Processo Administrativo Nº 624/2020; D E C R E T A: Art. 1º Fica deferida a vacância de cargo em virtude de posse em outro cargo inacumulável, pelo período de até 03 (três) anos, período de estágio probatório do novo cargo público, a contar de 16 de março de 2020, do cargo de Assistente Social, do quadro permanente de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados, ocupado pelo servidor Antonio Oliveira Franco, matrícula funcional nº 114771940-1, em decorrência da posse no cargo de Oficial - Serviço Social, do Corpo de Bombeiros Militar do Mato Grosso do Sul, conforme publicação no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul nº 10.098, de 20 de fevereiro de 2020, com fundamento no artigo 60, inciso VI, Lei Complementar nº 107, de 27/12/2006, e Processo Administrativo nº 624/2020. Parágrafo Único: Considerando o disposto no caput deste artigo, caso não haja o retorno do servidor para o exercício do cargo de origem no prazo da vacância deferida, ao seu término ficará considerado automaticamente exonerado. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 06 de março de 2020. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 079, de 11 de março de 2020. “Revoga gratificação de função de confiança” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município: D E C R E T A: Art. 1º Fica revogada, a partir de 01 de março de 2020, a gratificação de função de confiança da servidor Jorge Hamilton Marques Torraca, matrícula funcional nº 47311-1, lotado na Secretaria Municipal de Obras Pública. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de março de 2020, revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 11 de março de 2020. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DECRETOS ANEXO ÚNICO DO DECRETO “P” 075 DE 06 DE MARÇO DE 2020 SERVIDOR FUNÇÃO LOTAÇÃO NOVO PERCENTUAL APARECIDO SOARES DE OLIVEIRA OPERADOR DE MAQUINAS SEMOP 30% ELISEO ALVES DA SILVA AUXILIAR DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E APOIO SEMAF 30% ERICA RENATA BELA DE MENEZES AUXILIAR DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E APOIO SEMAF 30% HERMES DE OLIVEIRA LIMA MOTORISTA DE VEÍCULO PESADO SEMAF 30% JOAO TEIXEIRA DOS SANTOS OPERADOR DE MAQUINAS SEMAF 30% JOHNES ANICETO SANTANA AUXILIAR DE ENFERMAGEM GAB 30% JOSE MELO VIGILANTE PATRIMONIAL MUNICIPAL SEMAF 30% LUCIMARA DA SILVA STROPPA ASSISTENTE ADMINISTRATIVO AGETRAN 30% MARIA APARECIDA BARROS VAGULA ASSISTENTE ADMINISTRATIVO IMAM 10% ROSANA FATIMA RAMOS GONCALVES ASSISTENTE ADMINISTRATIVO AGETRAN 30% SANDRA GISELLY AMARAL DE ASSUNÇÃO MUNHOZ AGENTE DE APOIO ADMINISTRATIVO FUNED 30% SIRLEI VALDIRENE BEDIN AUXILIAR DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E APOIO SEMAF 20% VALTER APARECIDO CRISTINO AUXILIAR DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E APOIO SEMAF 20% ANEXO ÚNICO DO DECRETO “P” 076 DE 06 DE MARÇO DE 2020 SERVIDOR CARGO LOTAÇÃO PERCENTUAL ALVARO ELIAS CANDIA VAZ ASSISTENTE ADMINISTRATIVO AGETRAN 20% DELSA CAPISTANA DA COSTA AGENTE DE APOIO ADMINISTRATIVO AGETRAN 10% FABIO BARBOSA DE SOUZA FISCAL DE OBRAS SEPLAN 10% JULIANA SOUZA TEIXEIRA KUMAGAI ASSISTENTE ADMINISTRATIVO SEMS 20% ROSMARI COVATTI ARQUITETO SEPLAN 10% SANDRA ALVES MIGUEL ROLON AGENTE DE TRÁFEGO E TRANSPORTE AGETRAN 30% DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.127 03 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 18 DE MARÇO DE 2020 DECRETO “P” Nº 080, de 16 de março de 2020. “Exonera Larissa de Oliveira Mota - SEMAS” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município: D E C R E T A: Art. 1º Fica exonerada, a pedido, a partir de 11 de março de 2020, Larissa de Oliveira Mota, do cargo de provimento em comissão de “Assessor IV”, símbolo “DGA-7”, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 11 de março de 2020, revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 16 de março de 2020. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DECRETO Nº 2.439 DE 05 DE MARÇO DE 2020. “Institui o Comitê Gestor do Método de Excelência em Gestão de Transferência de Recursos – MEG-RD”. A Prefeita Municipal de Dourados, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município; Considerando a Portaria do Ministro de Estado do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão nº 66, de 31 de março de 2017; Considerando a Instrução Normativa da Secretaria de Gestão nº 5, de 24 de Junho de 2019; D E C R E T A: CAPÍTULO I DA CONSTITUIÇÃO DO COMITÊ GESTOR DO MÉTODO DE EXCELÊNCIA EM GESTÃO DE TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS – MEG-RD DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE DOURADOS. Art. 1º Fica instituído o Comitê Gestor do Método de Excelência em Gestão de Transferência de Recursos – MEG-RD do Poder Executivo do Município de Dourados, instância colegiada de natureza consultiva, com o objetivo de apoiar e contribuir para a implementação e o contínuo desenvolvimento de diretrizes estratégicas e boas práticas de governança, com base na legislação vigente. Parágrafo único. O MEG-RD atuará em temas de governança pública e implementação do Modelo de Excelência em Gestão em Transferências da União MEG-TR, obrigação instituída pela Instrução Normativa nº 05, de 24 de Junho de 2019, da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo digitalÓrgão do Ministério da Economia, bem como dentre outros temas eventualmente atribuídos pelo Chefe do Poder Executivo Municipal. CAPÍTULO II DAS DEFINIÇÕES Art. 2º Para fins deste Decreto considera-se: I- Governança Pública: Conjunto de Mecanismos de liderança estratégica e controle postos em prática para avaliar, direcionar e monitorar a gestão, com vistas a condução de políticas públicas e a prestação de serviços de interesse da sociedade; II- Modelo de excelência em gestão: Metodologia para avaliação do nível de maturidade da organização; III- Agente de governança- AG: Servidor formalmente designado para atuar em sua unidade, nos termos deste Decreto e demais expedientes administrativos vindouros, dedicado à condução das políticas, orientações e diretrizes estabelecidas pelo MEG-RD. CAPÍTULO III DA COMPOSIÇÃO DO MEG-RD Art. 3º O MEG-RD será coordenado pela Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica da Prefeitura Municipal de Dourados-MS, e será composto pelos Agentes de Governança-AG a serem designados pelas respectivas pastas: I- Secretaria Municipal de Fazenda; II- Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica; III- Secretaria Municipal de Planejamento; IV- Secretaria Municipal de Educação; V- Procuradoria Geral do Município; VI. Secretaria Municipal de Saúde; VII- Secretaria Municipal de Obras; VIII- Secretaria Municipal de Serviços Urbanos; IX- Secretaria Municipal de Assistência Social; X- Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico; XI- Secretaria Municipal de Agricultura Familiar; XII- Secretaria Municipal de Cultura; XIII- Fundação de Esportes de Dourados; XIV- Instituo do Meio Ambiente de Dourados; XV- Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados; XVI- Guarda Municipal; XVII - Agência Municipal de Habitação e Interesse Social. § 1º- Na ausência do Secretário de Governo o MEG-RD será coordenado por membro por ele designado. §2º poderão ser convidados a participar das reuniões do MEG-RD representantes de outros órgãos, bem como especialistas nos temas de interesse. §3º A participação no MEG-RD ou nos grupos de trabalho por ele constituídos será considerado prestação de serviço público relevante, não remunerado. §4º O Comitê contará com uma Secretaria Executiva que redigirá as atas e organizará as reuniões. CAPÍTULO IV DAS COMPETÊNCIAS DO MEG-RD Art. 4º Compete ao MEG-RD: I- assessorar o Prefeito e dirigentes na condução da política de governança; II- propor medidas, mecanismos e práticas organizacionais que contribuam para a implementação dos princípios e das diretrizes de governança pública; III- propor normativos e manuais para a garantia da coerência das práticas de gestão às políticas públicas. IV- incentivar e monitorar a aplicação das melhores práticas de governança no âmbito da administração pública Municipal; V- acompanhar a evolução da aplicação de suas recomendações e das iniciativas de aprimoramento da governança; VI- aprovar o regimento interno do MEG-RD. Parágrafo único- O MEG-RD elaborara memórias das reuniões com a pauta a ser abordada e os itens a serem discutidos. Art. 5º As unidades deverão designar responsáveis pela condução dos processos e das funções relacionadas aos objetivos da governança e das integridades corporativas e priorizar as atividades e demandas deste comitê e a produção de informações consolidadas e estatísticas que alimentarão a base de dados para aperfeiçoamento reiterado da gestão estratégica. CAPÍTULO V DISPOSIÇÕES FINAIS Art.6º Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação deste Decreto serão dirimidos pelo Secretário Municipal de Governo e Gestão Estratégica, ouvida a Procuradoria-Geral do Município, no âmbito de sua competência. Art.7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 02 de março de 2020. Dourados (MS), 05 de março de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETO Nº 2.468 DE 17 DE MARÇO DE 2020. “Nomeia membros para compor o Comitê de Gerenciamento de crise do Coronavirus – COVID 19.”. A Prefeita Municipal de Dourados, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município; D E C R E T A: Art. 1º Ficam nomeados os membros abaixo para comprem o Comitê de Gerenciamento da Emergência de Saúde Pública, decorrente do coronavírus – COVID 19, formado pelos seguintes órgãos e entidades: I - um representante do Gabinete da Prefeita; - Alexandre Mantovani II - Secretaria Municipal de Educação; - Upyran Jorge Gonçalves - Luciano Brufatto Yamaguti III - Procuradoria Geral do Municipal do Município; - Jonathan Alves Pangocelli IV - Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica; - Wilmer Viana - Daisy da Rosa Vargas Gonçalves - Sandra Maria de Lima V - Secretaria Municipal de Saúde; - Daniel Gallina Martins Abrahão - Renato Cezar Nasser VI - Secretaria Municipal de Assistência Social; - Maria Fátima Silveira de Alencar VII - Secretaria Municipal de Administração; - Daniele Vieira Teles VIII - Associação Comercial e Empresarial de Dourados – ACED; - José Prado Mansur IX - OAB/MS, subseção Dourados; - Mariana Dourados Narciso X - Câmara Municipal de Dourados; - Vereador Antonio Braz Genelhu Melo XI - Secretaria de Estado de Saúde: - Alfredo Alves Nabhan XII - Ministério Público do Trabalho: - Jeferson Pereira XIII - Fundação de Serviço de Saúde de Dourados: - Liandra Ana Brambilla - Gecimar Teixeira Junior XIV – Agência Municipal de Trânsito – AGETRAN: - Valeria Espíndola Amorim. DECRETOS Resolução nº. Ap/03/448/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal CAMILA TEIXEIRA MARQUEZ, matrícula nº. “114773300-1” ocupante do cargo de ASSESSOR DE PLANEJAMENTO, lotada na PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO (PGM), Apostilamento de Nome, para que passe a assinar como: CAMILA TEIXEIRA MARQUEZ GOLLO MAJZOUB Conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas alterações. Secretaria Municipal de Administração, 13 de março de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Can./03/449/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Cancelar à registro de faltas da Servidora Pública Municipal EDNA ALVES PORTUGAL ROSEGHINI, matrícula funcional nº “81921-2” ocupante do cargo de TÉCNICO DE ENFERMAGEM, lotada na Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), faltas referente a 32 horas (trinta e duas horas), no mês de Dezembro/2019, publicada no Diário Oficial - Ano XXII - nº 5.119 de 05 de março de 2020 - pag. 05, na Resolução N.Rf/02/303/2020/SEMAD - Anexo I, conforme justificativa encaminhada através da CI Nº. 420/2020/SEMS de 11/03/2020 e deferido pela Secretária Municipal de Saúde, sendo assim, restituído o valor na folha de Março/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, 13 de março de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Rch/03/450/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal, MARICY CORTEZ PEREIRA COLMAN, matrícula funcional nº. “114760396-1”, ocupante do cargo efetivo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada na SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO (SEMED), REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA em 10 (dez) horas semanais, por um período de 12 (doze) meses, a partir da data de 10/02/2020, sem prejuízo a sua remuneração, conforme Art. 1º e 2º da Lei nº 2.406, de 2004-2001, “condições de a servidora apresentar relatório das consultas (atestados) durante o tratamento e, se este perdurar por mais tempo, a cada período deverá apresentar Atestado ou Laudo Médico e ser feita avaliação pelo PROAS/SEMAD”. A continuidade da concessão do benefício, após regulamentação da Lei 2.406 de 20 de abril de 2001, será avaliada com base nos critérios adotados pelo regulamento. Com base no Relatório de visita do PROAS e em conformidade com o Parecer nº. 248/2020, constante no Processo Administrativo nº. 733/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 16 de março de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Rch/03/451/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal, MARICY CORTEZ PEREIRA COLMAN, matrícula funcional nº. “114760396-2”, ocupante do cargo efetivo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada na SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO (SEMED), REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA em 10 (dez) horas semanais, por um período de 12 (doze) meses, a partir da data de 10/02/2020, sem prejuízo a sua remuneração, conforme Art. 1º e 2º da Lei nº 2.406, de 2004-2001, “condições de a servidora apresentar relatório das consultas (atestados) durante o tratamento e, se este perdurar por mais tempo, a cada período deverá apresentar Atestado ou Laudo Médico e ser feita avaliação pelo PROAS/SEMAD”. A continuidade da concessão do benefício, após regulamentação da Lei 2.406 de 20 de abril de 2001, será avaliada com base nos critérios adotados pelo regulamento. Com base no Relatório de visita do PROAS e em conformidade com o Parecer nº. 248/2020, constante no Processo Administrativo nº. 733/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 16 de março de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lg/03/452/2020/SEMAD. Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal THALYTA CASTRO, matrícula funcional nº. “114766535-1” ocupante do cargo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO (SEPLAN), “180” (cento e oitenta) dias de “LICENÇA á GESTANTE”, com base na Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007, pelo período de “27/02/2020 a 24/08/2020”. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos 16 de março de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/3/453/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.127 04 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 18 DE MARÇO DE 2020 DECRETOS Parágrafo único. O Comitê de gerenciamento será presidido pelo membro Daniel Gallina Martins Abrahão. Art. 2º Os membros do comitê de gerenciamento de crise do coronavírus – COVID 19 se reunirão mediante convocação do presidente, para analisar, propor e avaliar medidas, mecanismos e práticas que possam contribuir para prevenção e enfrentamento da crise de saúde pública, assessorando a Prefeita e dirigentes de órgãos públicos da administração direta e indireta, na tomada de decisões. § 1º. As reuniões realizar-se-ão em sala específica na Secretaria Municipal de Saúde. § 2º. As reuniões serão realizada duas vezes por semana; ao final de cada uma será expedido ofício para senhora Prefeita informando as análises do quadro da pandemia no município e sugerindo eventuais providências a serem tomadas. Art. 3º O Comitê poderá solicitar informações e esclarecimentos a todos os órgãos da administração pública, para fins de subsidiar suas análises e conclusões. Art. 4º O município criará o DISK COVID, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde. Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 17 de março de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.127 05 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 18 DE MARÇO DE 2020 R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ANGELA MEIRICE MENDONCA CORADINI, matrícula nº. “80321-1”, ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “15” (quinze) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 03/03/2020 a 17/03/2020, conforme relatório de visita do Proas e Parecer nº. 249/2020, constante no Processo Administrativo nº. 785/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 16 de março de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/3/454/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ANDERSON DE SOUZA CALIXTO, matrícula nº. “114768498-1”, ocupante do cargo de AGENTE DE FISCALIZAÇÃO DE TRANSITO MUNICIPAL, lotado (a) na AGENCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRANSITO (AGETRAN), “7” (sete) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 04/03/2020 a 10/03/2020, conforme relatório de visita do Proas e Parecer nº. 250/2020, constante no Processo nº. 813/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 16 de março de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/03/467/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal SONIA SOLANGE FERREIRA VASCONCELOS, matrícula nº. “80081-1”, ocupante do cargo de ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO (SEMED), lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “15” (quinze) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 21/02/2020 a 06/03/2020, conforme relatório de visita do Proas e Parecer nº. 252/2020, constante no Processo Administrativo nº. 823/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 16 de março de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/3/468/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal DAIANE MARILU RANZI DIAS, matrícula nº. “114762610-2”, ocupante do cargo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DEASSISTENCIA SOCIAL (SEMAS), “10” (dez) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 02/03/2020 a 11/03/2020, conforme relatório de visita do Proas e Parecer nº. 253/2020, constante no Processo Administrativo nº. 830/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 16 de março de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Av/03/469/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, LUCIANA PEREIRA SERAFIM, matrícula funcional nº 87341-3 ocupante do cargo efetivo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotado(a) na SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de “2.464” (dois mil, quatrocentos e sessenta e quatro) dias de serviços prestados à esta municipalidade, conforme Certidão de Tempo de Contribuição, fornecida pela Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, Protocolo nº. 23001060.1.00765/20-7, emitida em 02/03/2020, no (s) período (s) compreendido (s) de: 27/06/2000 a 31/03/2007; para fins de Adicional de Tempo de Serviço, Aposentadoria e Disponibilidade, de conformidade com o artigo 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 259/2020, constante no Processo Administrativo nº. 824/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, 16 de março de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Av/03/470/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal, ATEMIZA JANAINA COSTA BAZAN, matrícula funcional nº 114773587-1, ocupante do cargo efetivo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de “1.922” (mil, novecentos e vinte e dois) dias de serviços prestados à empresas vinculadas ao INSS, que serão considerados somente para fins de aposentadoria, conforme CTC Protocolo nº. 26001250.1.00524/20-4 emitida em 25/02/2020, no (s) período (s) compreendido (s) de: 01/09/2012 a 20/12/2012 (Instituto Sul-Matogrossense de Ensino Superior S/S Ltda.), 03/06/2013 a 30/09/2013 (Secretaria de Estado de Educação de MS.), e de 03/02/2014 a 27/06/2014, 15/07/2014 a 22/12/2014, 19/02/2015 a 10/07/2015 (todos no Município de Ponta Porã), 11/07/2015 a 01/10/2016 (Secretaria de Estado de Educação de MS.), 02/10/2016 a 14/12/2016 e de 09/02/2017 a 07/07/2017 (todos no Município de Ponta Porã), 08/07/2017 a 22/04/2018 (Fundação Universidade Federal de MS), e de 23/04/2018 a 13/07/2018, 31/07/2018 a 21/12/2018, 18/02/2019 a 14/04/2019 (todos no Município de Ponta Porã); em conformidade com o artigo 172 da Lei a Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 260/2020, constante no Processo Administrativo nº. 833/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, 16 de março de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.127 06 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 18 DE MARÇO DE 2020 PORTARIAS PORTARIA N.º 11/GMD/2020 O Comandante da Guarda Municipal de Dourados/MS, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 20, e em consonância com as demais determinações da Lei Complementar n.º 121 de 31 de dezembro de 2007. R E S O L V E: Art. 1.º - Publicar classificação geral dos servidores da Guarda Municipal de Dourados, para o período de 1° de janeiro a 31 de dezembro de 2019, de acordo com a pontuação das fichas funcionais preenchidas pela Comissão de Avaliação, nomeada pela Portaria nº 03/GMD/2020 do Comandante da Guarda Municipal, em conformidade com artigo 64 da Lei nº 121 de 21 de Dezembro de 2007. INSPETOR GERAL Nome Pontuação Comportamento 1 Wayne César Ruiz 175 EXCEPCIONAL 2 Elizabeth Souza Penha 175 EXCEPCIONAL GUARDA MUNICIPAL INSPETOR 2.ª CLASSE 1 João Vicente Chencarek 190 EXCEPCIONAL 2 Orlean Catellan Teixeira 190 EXCEPCIONAL 3 Crislaine da Silva de Andrade 189 EXCEPCIONAL 4 Ademir Martins 180 EXCEPCIONAL 5 Divaldo Machado de Menezes 180 EXCEPCIONAL 6 Arnaldo Barbosa Ferreira 180 EXCEPCIONAL 7 Silvio Reginaldo Peres Costa 180 EXCEPCIONAL 8 Elizelda Freitas da Costa 179 EXCEPCIONAL 9 Wilson Binsfeld 175 EXCEPCIONAL 10 Nivaldo Gamarra 175 EXCEPCIONAL 11 José Rubens Barbosa 175 EXCEPCIONAL GUARDA MUNICIPAL INSPETOR 3.ª CLASSE 12 Tércio Antônio Oliveira Carvalho 180 EXCEPCIONAL 13 Luiza Ibanhes 180 EXCEPCIONAL 14 Samuel Vieira de Lima 175 EXCEPCIONAL 15 Vanderly Pedro de Lima 175 EXCEPCIONAL 16 Eugênio Mendes 175 EXCEPCIONAL 17 Aparecida Abreu Dias 175 EXCEPCIONAL 18 Moisés Gonçalves de Souza 175 EXCEPCIONAL 19 Evaldo Eliandro de Souza 175 EXCEPCIONAL 20 Luiz Sérgio Gabriel 175 EXCEPCIONAL 21 Dirceu Aparecido Martins Arbués 175 EXCEPCIONAL 22 Maria Aparecida dos Santos 175 EXCEPCIONAL 23 Acácio Kobus Júnior 175 EXCEPCIONAL 24 Denisvaldo Rodrigues Barbosa de Souza 175 EXCEPCIONAL 25 Agnaldo Ribeiro da Silva 174 EXCEPCIONAL 26 Jonecir dos Santos Ferreira 173 EXCEPCIONAL 27 Márcio Teles Arguelho 173 EXCEPCIONAL 28 Iva Cirqueira do Nascimento Rocha 163 EXCEPCIONAL GUARDA MUNICIPAL SUBISNPETOR 29 Aires Luiz de Lima 185 EXCEPCIONAL 30 João Augusto Dourado Alves 177 EXCEPCIONAL 31 Dalberto Cristovão gonçalves Ribas Fujji 176 EXCEPCIONAL 32 Luiz Carlos Gama dos Santos 175 EXCEPCIONAL 33 Alvanei Souza Pereira 175 EXCEPCIONAL 34 Valdeci da Silva 174 EXCEPCIONAL 35 Sérgion Mondadori 171 EXCEPCIONAL 36 Porfírio Arguelho Riveiro Júnior 171 EXCEPCIONAL 37 Gerson Pereira Borges Júnior 170 EXCEPCIONAL 38 Ivonete da Silva 169 EXCEPCIONAL 39 Antônio Nunes de Lima 168 ÓTIMO 40 Ângela Cristina Decian de Pellegrin 166 EXCEPCIONAL 41 Maria Ercília de Medeiros Oliveira 166 EXCEPCIONAL 42 Zilda Aparecida Rodrigues Ramires 166 EXCEPCIONAL 43 Israel Paulo Moisés de Oliveira 166 EXCEPCIONAL 44 Eleandro Aparecido Miqueletti 166 EXCEPCIONAL 45 Odair Faleiro da Silva Junior 166 EXCEPCIONAL 46 Itamar de Jesus Pires 166 EXCEPCIONAL 47 Marcos Cezar da Silva Leite 166 EXCEPCIONAL 48 Ademar Cabral de Araújo 166 EXCEPCIONAL 49 Claudia Vieira da Silva 166 EXCEPCIONAL 50 Weslei Henklain Ferruzzi 166 EXCEPCIONAL 51 João Taylor Leite Aranda 166 EXCEPCIONAL 52 Carla da Silva Silveira 166 EXCEPCIONAL 53 Marcos Antonio de Brito 166 EXCEPCIONAL 54 Juvenal Costa dos Santos 166 EXCEPCIONAL 55 Rosimeire Ferreira Costa 166 EXCEPCIONAL 56 Euclides Mazurkevitz 166 EXCEPCIONAL 57 Lourival Freitas Santos 166 EXCEPCIONAL 58 Laura Rodrigues Patrício 166 EXCEPCIONAL 59 César de Camargo Leme 166 EXCEPCIONAL 60 Eunice Gonçalves Gomes 166 EXCEPCIONAL 61 Margareth Chaves Lopes 166 EXCEPCIONAL 63 Sônia Regina Pinheiro 165 EXCEPCIONAL 63 Lindalva dos Santos Oliveira 165 EXCEPCIONAL 64 Atoapes Dias Martins 161 EXCEPCIONAL 65 Daniel Alves dos Santos 159 EXCEPCIONAL 66 Jonas dos Santos Valiente 159 EXCEPCIONAL 67 Nilson Araújo Figueredo 156 ÓTIMO 68 Olavo Henrique dos Santos 156 EXCEPCIONAL 69 Gustavo Franco Félix 154 OTIMO 70 Adriano de Souza Valiente 146 BOM 71 Paulo Cezar Alves Barroso 143 EXCEPCIONAL GUARDA MUNICIPAL SUPERVISOR 72 Adriana Narciso Simão Reis 174 EXCEPCIONAL 73 Roberto Alves da Silva 166 EXCEPCIONAL 74 Adriana Araújo Alonso 165 EXCEPCIONAL 75 Luziett de Araújo Oliveira 164 EXCEPCIONAL 76 Patrícia Pires da Silva 164 EXCEPCIONAL 77 Gledson Gimenes dos Santos 162 EXCEPCIONAL 78 Alair Teixeira Rodrigues 157 EXCEPCIONAL 79 José Ferreira Lopes Filho 157 EXCEPCIONAL 80 Odair Alves Teixeira 149 EXCEPCIONAL 81 Ademir Ribeiro 149 EXCEPCIONAL 82 Cleber Augusto Soares Júnior 143 OTIMO 83 Antônio Carlos de Oliveira Barreto 142 EXCEPCIONAL 84 Adriano Santos de Jesus 142 EXCEPCIONAL 85 Josimar Cavalcante de Oliveira 142 EXCEPCIONAL 86 Kleber Juliano de Almeida 137 EXCEPCIONAL 87 Marcelo de Brito 137 EXCEPCIONAL 88 Marcos Augusto de Alencastro Silva 137 EXCEPCIONAL 89 Liliane Kelly Oliveira Santos Cardoso 137 EXCEPCIONAL 90 Jamil da Costa Matos 137 EXCEPCIONAL 91 Rodriano Fernandes 137 EXCEPCIONAL 92 Liliane Graziele Cespedes de Souza 137 EXCEPCIONAL 93 Rodrigo Vitorino da Cruz 137 EXCEPCIONAL 94 Michelly Mendes da Silva 137 EXCEPCIONAL 95 Inacio Domingos de Souza 137 EXCEPCIONAL 96 Jean Pierre Sott 137 EXCEPCIONAL 97 Elaine Cristina Barbosa Silveira 137 EXCEPCIONAL 98 Robervaldo Soares da Silva 134 EXCEPCIONAL 99 Adão Viegas Martins 133 ÓTIMO GUARDA MUNICIPAL 3ª CLASSE 100 Leidy Dayane dos Santos Rodrigues 106 BOM 101 Gustavo Alberto Pereira dos Anjos 106 BOM 102 Daniel Brunetto Cari 106 BOM 103 Fabio Telles David 106 BOM 104 Ana Paula da Silva Gonzales 106 BOM 105 Jadir da Rosa Luiz 106 BOM 106 Lucas Messala dos Santos Gomes 106 BOM 107 Rafael Pereira da Silva de Souza 106 BOM 108 Camila da Silva Coimbra 106 BOM 109 Wenderson de Oliveira Muniz 106 BOM 110 Elivelton Moreira de Farias 106 BOM 111 Elvis Fernandes Ferreira Lima 106 BOM 112 Luiz Henrique Muhl de Carvalho 106 BOM 113 Juliana dos Santos Pereira Cari 106 BOM 114 Ariane Francisca Romero 106 BOM 115 Márcio dos Santos Barcelos 106 BOM 116 Felipe Porto de Oliveira 106 BOM 117 César Augusto Sestari 106 BOM 118 Jonatan Calebe Diniz Costa 106 BOM 119 Fernando Henrique Miguelão da Silva 106 BOM 120 Rubia Cristina Wachter Rocha 106 BOM 121 Miriam dos Santos Ricco 106 BOM 122 Silvio de Jesus Rodrigues Bazzano 106 BOM 123 Jonas Laier Nogueira Junior 106 BOM 124 Jean Carlos Freitas dos Santos 106 BOM 125 Eduardo Mendes Rocha 106 BOM 126 Leandro de Souza Silva 106 BOM 127 Cristiano de Souza Nonato 106 BOM 128 Augusto Cueva Ramalheiro 106 BOM 129 Rodrigo Acunha Ferreira 106 BOM 130 Marcio Rocha Escobilha Rodrigues 106 BOM 131 Eduardo Henrique Cordeiro dos Santos 106 BOM DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.127 07 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 18 DE MARÇO DE 2020 PORTARIAS Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 17 de março de 2020. Divaldo Machado de Menezes – Inspetor GM Comandante da GMD AVISO DE ALTERAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº 1/2020 Processo: nº 32/2020. Objeto: Contratação de empresa especializada, para execução de serviços de limpeza pública no Município de Dourados e distritos. Alteração: O Departamento de Licitação informa que a Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, órgão requisitante, efetuou alterações nos anexos do edital em epígrafe conforme segue: Subitens “5.10.1.”, “5.6.4.”, “5.7.2.” e “5.18.” do Termo de Referência (Anexo III do edital); Subitens “5.10.1.”, “5.6.4.”, “5.7.2.1.”, “5.18.1.2.” da Minuta de Contrato (Anexo II do edital); Coluna “QTDE” do item “3” do Anexo A do Termo de Referência “RELAÇÃO E ESPECIFICAÇÕES DOS VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS APLICADOS”. Obtenção dos anexos: Os anexos com as alterações efetuadas esta disponível no Departamento de Licitação, na Secretaria Municipal de Fazenda, Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal CAM, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS e também no endereço eletrônico “www.dourados.ms.gov.br”, selecionando as opções Empresa > Licitação > Mês da Publicação. Sessão: Ressalta se que as alterações efetuadas em nada comprometem a formação dos preços, desta forma, fica mantida a data da sessão pública para o julgamento do certame (Dia 23/03/2020), às 8h (oito horas). Informações Gerais: Telefone (0XX67) 3411-7755 ou pelo e-mail “licitacoes@dourados.ms.gov.br” Dourados-MS, 17 de março de 2020. Duhan Tramarin Sgaravatti Diretor do Departamento de Licitação RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2020 Processo: nº 56/2020. Objeto: Execução de serviço de sonorização, compreendendo a locação do equipamento e sua operacionalização, objetivando atender eventos a serem realizados pela Prefeitura Municipal de Dourados-MS. Resultado: O certame teve como vencedora e adjudicatária no item 01, a proponente BASE LOCADOR DE ESTRUTURAS EIRELI. A empresa vencedora deverá no momento da assinatura do contrato apresentar os documentos habilitatórios da mesma, em cumprimento ao art. 58 da Lei Complementar Municipal nº 331/17, em consonância com as respectivas exigências do edital e do artigo 4º, XIII, da Lei Federal nº 10.520/2002. Dourados-MS, 06 de março de 2020. Marcos Aurélio Simplicio Geraldini Pregoeiro RESULTADO DE JULGAMENTO TOMADA DE PREÇOS Nº 004/2020 Processo: nº 55/2020. Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de engenharia para execução de obras do sistema de drenagem de águas pluviais e melhoria da instalação elétrica na Escola Municipal Vereadora Albertina de Matos, no Município de Dourados-MS.. Resultado: O certame teve como vencedora e adjudicatária, a proponente CONSTRUTORA MEDITARRÂNEO LTDA - EPP. A empresa vencedora deverá no momento da assinatura do contrato apresentar os documentos habilitatórios da mesma, em cumprimento ao Artigo 58 da Lei Complementar Municipal nº 331/17. Dourados-MS, 05 de março de 2020. Laryssa de Vito Rosa Presidente da Comissão de Licitação TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO TOMADA DE PREÇOS EDITAL Nº 003/2020 A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e de conformidade com o julgamento da Comissão Permanente de Licitação, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município da Ata da Sessão e demais documentos que compõe o PROCESSO N° 054/2020/DL/ PMD, cujo objeto trata da CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE CALÇAMENTO E COMPLEMENTAÇÃO DA PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA NO JARDIM IPIRANGA (PARTE) – SETOR 11 – NO MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS, COM RECURSOS PROVENIENTGES DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO Nº 399.927-25/MCIDADES/CAIXA, COM A DEVIDA CONTRAPARTIDA DO MUNICÍPIO, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais e ADJUDICAR o objeto licitado em favor da proponente CONSTRUTORA MEDITERRÂNEO LTDA-EPP, com o valor global da proposta de R$ 129.149,33 (cento e vinte e nove mil e cento e quarenta e nove reais e trinta e três centavos). Dourados (MS), 11 de Março de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município de Dourados LICITAÇÕES 132 Reginaldo Pirolo 106 BOM 133 Luiz Eduardo Buchmman Kettenhuber 106 BOM 134 Allan Vieira Raidan 106 BOM 135 Suzane Carvalho da Silva 106 BOM 136 Carmem Paiva Azambuja 106 BOM 137 Renata Moreira da Silva 106 BOM 138 Rosane Johann Braun 106 BOM 139 Alisson Bruno Nogueira Hermann 106 BOM 140 Tamires Marques do Amaral 106 BOM 141 Samuel Roldino Gonçale 106 BOM 142 Helio Soares de Oliveira 106 BOM 143 Gabriel Fernando Rossetto Rodrigues 106 BOM 144 Osny Alves de Oliveira 106 BOM 145 Fábio Luis Comelli 106 BOM 146 Máximo William Caetano Rocha 106 BOM 147 Wagner Souza da Silva 106 BOM 148 Nilson da Silva Junior 106 BOM 149 Guilherme Pinto Vieira 106 BOM 150 Paula da Silva Buarque Gusmão Bonilha 106 BOM 151 Solange Gomes Lysik 106 BOM 152 Douglatio de Sousa Brito da Cruz 106 BOM 153 Waldenilson Pereira Cabral 106 BOM 154 Mauricio Firmino de Andrade 106 BOM 155 Willian Santos Rodrigues 106 BOM 156 Nadia Rosa dos Santos 106 BOM 157 Adilson Sanches da Silva 106 BOM 158 Barbara Pivetta Queiroz 106 BOM 159 Giovanna Aparecida Bezerra Duarte 106 BOM 160 Daniel Leite Monteiro 106 BOM 161 Cauê Alexandre Anderson Serra 106 BOM 162 Stefano Patrick Moura 106 BOM 163 Maria Sonia Marques de Oliveira 106 BOM 164 Leonardo Zanatta Munarini 106 BOM 165 Fernando Moreira da Silva 106 BOM 166 Robson Santos de Oliveira 106 BOM 167 Jhonatan Acosta Constancio 106 BOM 168 Attilano Ramires Angoneze 106 BOM 169 Silvio Melgarejo de Oliveira 106 BOM 170 Wellington Luiz Benedito Ostemberg 106 BOM 171 Anderson de Sousa Lagoa 106 BOM 172 Cassiano Ramos Torales 106 BOM 173 Jefferson Esmerio dos Santos 106 BOM 174 Renan Matia Ribeiro 106 BOM 175 Giovanna Cleunice Muglia 106 BOM 176 Luis Paulo de Paula Daniel 106 BOM 177 Jackeline de Souza Andrade 106 BOM 178 Adriano Rodrigues Pinheiro 106 BOM 179 Jose Ailton Melo do Nascimento 106 BOM 180 Gleyce Kelly Arevalo Zulato 106 BOM 181 Rodrigo Soares Barros 106 BOM 182 Luiz Henrique Roberto da Silva 106 BOM 183 Bruno Gonçalves Aguilieri 106 BOM 184 André Luiz Gonçalves de Souza 106 BOM 185 Jhonys Abreu Santana 106 BOM 186 Marcos Matheus Leivas Leite 106 BOM 187 Rafael Felipe Ide Vieira 106 BOM DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.127 08 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 18 DE MARÇO DE 2020 TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO EDITAL Nº 051/2019 A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Presencial em epígrafe, dentro das normas da legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município da Ata da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 116/2019/DL/PMD, cujo objeto trata Formalização de ata de registro de preços visando a eventual aquisição de materiais e equipamentos de proteção e segurança, objetivando atender a Secretaria Municipal de Saúde. Resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor da proponente conforme segue VENCEDORAS E ADJUDICATÁRIAS: SOUZA ALVES & CIA LTDA- EPP, pelo valor global de R$ 5.898,60 (cinco mil e oitocentos e noventa e oito reais e sessenta centavos); F.R INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EXTINTORES LTDA-ME, pelo valor global de R$ 35.154,30 (trinta e cinco mil e cento e cinquenta e quatro reais e trinta centavos ). Dourados (MS), 11 de março de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Carlos Francisco Dobes Vieira Secretário Municipal de Fazenda Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município de Dourados TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO TOMADA DE PREÇOS EDITAL Nº 002/2020 A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e de conformidade com o julgamento da Comissão Permanente de Licitação, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município da Ata da Sessão e demais documentos que compõe o PROCESSO N° 053/2020/DL/PMD, cujo objeto trata da CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE REFORMA NA ESCOLA MUNICIPAL “FREI EUCÁRIO SCHIMTT” DO MUNICÍPIO DE DOURADOS- MS, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais e ADJUDICAR o objeto licitado em favor da proponente CONSTRUTORA MEDITERRÂNEO LTDA-EPP, com o valor global da proposta de R$ 53.250,60 (cinquenta e três mil e duzentos e cinquenta reais e sessenta centavos). Dourados (MS), 11 de Março de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município de Dourados LICITAÇÕES EXTRATO DO CONTRATO Nº 047/2020/DL/PMD PARTES: Município de Dourados ALGOR METALÚRGICA LTDA – EPP. CNPJ:19.138.457/0001-95. PROCESSO: Pregão Eletrônico n° 029/2019. OBJETO: aquisição de máquinas e equipamentos agrícolas (patrulha mecanizada – roçadeira) por meio de recursos da proposta do SICONV nº 037636/2018 (Contrato de Repasse nº 872391/2018/MAPA/CAIXA) e a devida contrapartida do Município. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 09.00. – Secretaria Municipal de Agricultura Familiar 09.01. – Secretaria Municipal de Agricultura Familiar 20.122.115. – Programa de Desenvolvimento e Fortalecimento da Agricultura 2002. – Apoio e Estímulo ao Desenvolvimento da Agricultura, Aquicultura e Economia Local 44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente VIGÊNCIA CONTRATUAL: contada a partir da data de sua assinatura, com término em 31 de dezembro de 2020, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial, não sendo prejudicada a garantia oferecida. VALOR DO CONTRATO: R$ 6.950,00 (seis mil novecentos e cinquenta reais). FISCAL DO CONTRATO: Marcelo Flegr DATA DE ASSINATURA: 16 de Março de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO N° 028/2020/RH/SEMS PARTES: Secretaria Municipal de Saúde Servidores relacionados conforme anexo PROCESSO: Contrato Temporário OBJETO: Contratação de profissionais Médicos (20 e 40 horas), Enfermeiro (40 horas) para prestação de serviços em nossas unidades que não podem ficar desassistidas de tais profissionais. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Complementar n° 3990, de 20 de maio de 2016. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00 - Secretaria Municipal de Saúde. 12.02 – Fundo Municipal de Saúde. 10.301.014 – Atendimento Básico à Saúde 2146 – Atenção à Rede Básica de Saúde da Família 31900401 – Contratados DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00 - Secretaria Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.302.015 – Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, Urgência e Emergência. 2.095 – Manutenção da Rede de atenção à Saúde Especializada, Ambulatorial e Hospitalar. 31900400 – Contratação por tempo determinado VIGENCIA CONTRATUAL: O presente instrumento vigorara pelo prazo de 01 (um) ano. O mesmo pode ser rescindido pelas partes, nos seguintes casos; a) a pedido do(a) Contratado(a); b) pela conveniência exclusiva do contratante, sem qualquer justificativa. VALOR MENSAL DO CONTRATO: R$ 8.418,76 (Médico 40 horas); R$ 6.108,31 (Enfermeiro 40 horas); R$ 4.209,38 (Médico 20 horas. GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Berenice de Oliveira Machado Souza Secretaria Municipal de Saúde EXTRATO DO CONTRATO Nº 020/2020/DL/PMD PARTES: Município de Dourados COMERCIAL VANGUARDEIRA EIRELI - EPP. CNPJ:10.942.831/0001-36. PROCESSO: Pregão Eletrônico n° 024/2019. OBJETO: aquisição de ferramentas, materiais elétricos e equipamentos agrícolas, necessários para a manutenção da rede de iluminação pública do Município de Dourados-MS. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto Municipal nº 368, de 20 de julho de 2009, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 14.00.- Secretária Municipal de Serviços Urbanos 14.01.- Secretaria Municipal de Serviços Urbanos 25.752.200.- Programa de Aperfeiçoamento dos Serviços Urbanos Ofertados 2100.- Coordenação das Atividades de Manutenção e Expansão da Rede de Iluminação Pública 44.90.52.00. - Equipamentos e Material Permanente VIGÊNCIA CONTRATUAL: contada a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial e com término em 31 de dezembro de 2020. VALOR DO CONTRATO: R$ 13.338,48 (treze mil trezentos e trinta e oito reais e quarenta e oito centavos). FISCAL DO CONTRATO: Neiton José Barbosa DATA DE ASSINATURA: 17 de Março de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATOS ANEXO EXTRATO N° 28/2020 NOME DO FUNCIONARIO NOME DA FUNÇÃO DATA EXERCICIO DATA EXONERAÇÃO MATRICULA NOME DO SETOR ISABELA PEZZINI VOLPATO MÉDICO CARDIOLOGISTA (20 HORAS) 07/03/2020 06/03/2021 PAM ROSA APARECIDA VAIS LOPES LOZANO MÉDICO (20 HORAS) 04/03/2020 03/03/2021 CAPS AD ANAHY DUARTE BRICHTA NOGUEIRA MÉDICO (20 HORAS) 02/03/2020 01/03/2021 CACHOEIRINHA DANIELA MONTEIRO DE BARROS SIQUEIRA MÉDICO (20 HORAS) 02/03/2020 01/03/2021 VILA VIEIRA LAIS DIAS AZEVEDO MÉDICO (40 HORAS) 05/02/2020 04/02/2021 IZIDRO PEDROSO VIVIANE SILVA SANTOS ENFERMEIRO (40 HORAS) 27/02/2020 28/04/2020 INDAPOLIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.127 09 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 18 DE MARÇO DE 2020 EXTRATO DO CONTRATO Nº 010/2020/DL/PMD PARTES: Município de Dourados. FERMACHINE COMÉRCIO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS EIRELI EPP. CNPJ:25.404.725/0001-76. PROCESSO: Pregão Eletrônico n° 024/2019. OBJETO: aquisição de ferramentas, materiais elétricos e equipamentos agrícolas, necessários para a manutenção da rede de iluminação pública do Município de Dourados-MS. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto Municipal nº 368, de 20 de julho de 2009, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 14.00.- Secretária Municipal de Serviços Urbanos 14.01.- Secretaria Municipal de Serviços Urbanos 25.752.200.- Programa de Aperfeiçoamento dos Serviços Urbanos Ofertados 2100.- Coordenação das Atividades de Manutenção e Expansão da Rede de Iluminação Pública 44.90.52. - Equipamentos e Material Permanente VIGÊNCIA CONTRATUAL:contada a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial e com término em 31 de dezembro de 2020. VALOR DO CONTRATO: R$ 18.386,28 ( dezoito mil trezentos e oitenta e seis reais e vinte e oito centavos). FISCAL DO CONTRATO: Neiton José Barbosa DATA DE ASSINATURA: 16 de Março de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 065/2020/DL/PMD PARTES: Município de Dourados CONSTRUTORA MEDITERRÂNEO – EPP. CNPJ: 04.508.765/0001-98. PROCESSO: Tomada de Preços nº 009/2019. OBJETO: contratação de empresa para execução de serviços de reforma e conclusão de uma edificação térrea, destinada a armazenamento dos bens servíveis e inservíveis do Patrimônio da Prefeitura Municipal de Dourados-MS. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 com suas alterações e ainda, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 com suas alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017 com suas alterações, aplicando-se subsidiariamente as disposições da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), e por toda legislação aplicável à espécie que a complementarem, alterarem ou regulamentarem. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 07.00. – Secretaria Municipal de Administração 07.01. – Secretaria Municipal de Administração 4.122.108. – Programa de Desenvolvimento das Políticas de Gestão Governamental 1002. – Construção, Reforma e Manutenção dos Próprios Municipais 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica VIGÊNCIA CONTRATUAL: 09 (nove) meses, contados a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. VALOR DO CONTRATO: R$ 109.177,04 (cento e nove mil cento e setenta e sete reais e quatro centavos). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Meiriéllen Minani Brito Holanda DATA DE ASSINATURA: 13 de Março de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 054/2020/DL/PMD PARTES: Município de Dourados COMERCIAL MARK ATACADISTA EIRELI – ME. CNPJ: 09.315.996/0001-07. PROCESSO: Pregão Presencial nº 003/2019. OBJETO: aquisição de material farmacológico e medicamentos, objetivando atender demanda e necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto Municipal nº 368, de 20 de julho de 2009, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.302.15. – Atenção de Média e Alta Compl.Amb. eHosp, Urgência e Emergência 2145. – Manutenção do Serviço de Atendimento Móvel - SAMU 10.303.16. – Assistência Farmacêutica 2096. – Manutenção da Assistência Farmacêutica Básica REMUME e Protocolos 2097. – Manutenção da Assistência Farmacêutica Básica Não Pactuados 2210. – Manutenção de Medicamentos Pactuados – REMUME – Para Pessoas Privadas de Liberdade 33.90.30.00 – Material de Consumo 33.90.32.00 – Material de Distribuição Gratuita VIGÊNCIA CONTRATUAL: contada a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial e com término em 31 de dezembro de 2020. VALOR DO CONTRATO: R$ 197.904,725 (cento e noventa e sete mil novecentos e quarto reais e setecentos e vinte e cinco milésimos de real). GESTOR DO CONTRATO: Eduardo Meneses Correia FISCAL DO CONTRATO: Arnaldo Rodrigues DATA DE ASSINATURA: 17 de Março de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DE CONTRATOS DE PESSOAL Nº 002/SEMED A Secretaria Municipal de Educação, em atendimento ao disposto, no Item 1.3.2, B-4, do manual de peças obrigatórias constante na Resolução nº 88, de 03 de outubro de 2018, do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, torna pública as contratações efetivadas na competência fevereiro/2020 conforme anexo único deste extrato, e cláusulas abaixo descritas: OBJETO: Contratação dos serviços profissionais a serem prestados junto à Secretaria Municipal de Educação, na função de Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio/Auxiliar de Apoio Educacional. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Complementar nº 3990, de 20 de maio de 2016. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13.00 Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2.064 – Manutenção e Encargos do Ensino Fundamental 31.90.04.00 – Contrato por Tempo determinado VIGÊNCIA: fevereiro a novembro de 2020. VALOR MENSAL DOS CONTRATOS: R$1.446,12 (hum mil, quatrocentos e quarenta e seis reais e doze centavos). CARGA HORÁRIA: 40 (quarenta) horas semanais. UPIRAN JORGE GONÇALVES DA SILVA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EXTRATOS ANEXO ÚNICO - EXTRATO DE CONTRATOS N.002 NOME DO SERVIDOR DATA DE INICIO UNIDADE ADRIANA ALVES DOS SANTOS 10/02/2020. E.M. PROFª ANTÔNIA CÂNDIDA DE MELO ADRIANA MELGAREJO DOS SANTOS 18/02/2020. CEIM VITÓRIO FEDRIZZI ALESANDRA FRANCISCA DA SILVA 08/02/2020. CEIM HELENA EFIGÊNIA PEREIRA ALESSANDRA ALVES DO NASCIMENTO 08/02/2020. E.M. PROFª ELZA FARIAS K.REAL ALVARO NEVES DA SILVA 03/02/2020. SEMED ANA PAULA NASCIMENTO DOS SANTOS 06/02/2020. E.M. NEIL FIORAVANTI ANA SANABRIA CHAVES 07/02/2020. E.M. PREF. ÁLVARO BRANDÃO ANARDINA DA SILVA SANTOS 08/02/2020. CEIM PROFª ZELI DA SILVA RAMOS ANGELA MARIA DE AMORIM 08/02/2020. CEIM HELENA EFIGÊNIA PEREIRA ANGELA RICARTI MACHADO 04/02/2020. E.M PROFª CLORI BENEDETTI DE FREITAS ANTONIO JOSÉ DA SILVA 03/02/2020. CEIM CLAUDINA DA SILVA TEIXEIRA APARECIDA DEODATO NETO 04/02/2020. E.M. ARMANDO CAMPOS BELO APARECIDA FERREIRA PEREIRA 05/02/2020. E.M. ROTARY DR. NELSON DE ARAÚJO APARECIDA RICARTI ARAUJO 04/02/2020. E.M. NEIL FIORAVANTI CASSIO TARSO DE BRITO 21/02/2020. E.M. PROFª. EFANTINA DE QUADROS CECILIA OLIVEIRA DOS SANTOS 21/02/2020. CEIM MARIA DO ROSÁRIO MOREIRA SECHI CLAUDETE PINHEIRO ROCHA RODRIGUES 04/02/2020. E.M. PROFª ELZA FARIAS K.REAL CLEONICE MARTINS DE SOUZA RODRIGUES 10/02/2020. CEIM PROFª LUCIA LICHT MARTINS CRISTIAN DIONIZIA VARGAS 04/02/2020. E.M. JOAQUIM MURTINHO DALCI DE MATOS SOUZA 21/02/2020. CEIM PEDRO DA SILVA MOTA DANIELA CABREIRA GONÇALVES 03/02/2020. E.M.I. ARAPORà DANILO LOPES MATOS 20/02/2020. E.M. DOM AQUINO DÉBORA MARTINS 03/02/2020. E.M. FRANCISCO MEIRELES DIUSA CALIXTO ORTIZ 08/02/2020. E.M. ROTARY DR. NELSON DE ARAÚJO EDERSON DE SOUZA SILVA 13/02/2020. E.M. JOSÉ EDUARDO CANUTO ESTOLANO - PEREQUETÉ EDIVALDO LUIZ DOS SANTOS 27/02/2020. CEIM RECANTO RAIZES ELAINE APARECIDA SOTOLANI RIBEIRO 04/02/2020. E.M. NEIL FIORAVANTI ELAINE ARAÚJO RODRIGUES 10/02/2020. CEIM JOSÉ MARQUES DA SILVA - VÔ CAZUZA ELENICE CAVALCANTE DE MATOS 21/02/2020. CEIM MARIA DO ROSÁRIO MOREIRA SECHI ELISA CRISTINA DA SILVA MARIANO 06/02/2020. CEIM PROFª LUCIA LICHT MARTINS ELISANDRA PEREIRA SOUSA DE OLIVEIRA 06/02/2020. E.M. PEDRO PALHANO ELIZANGELA OLIVEIRA SOUZA DA COSTA 03/02/2020. E.M. JOSÉ EDUARDO CANUTO ESTOLANO - PEREQUETÉ ELIZANGELA SOARES DA SILVA 04/02/2020. E.M. DOM AQUINO ELIZETH RENOVATO DE SOUZA 03/02/2020. CEIM PROFª ARGEMIRA RODRIGUES BARBOSA ELVIA DAYANE FRANÇA DUARTE 08/02/2020. CEIM PROFª ZELI DA SILVA RAMOS ESDRA VILHALVA DE OLIVEIRA 06/02/2020. E.M. CEL. FIRMINO VIEIRA DE MATOS EUNICE DE SOUZA SILVA 27/02/2020. E.M. PREF. LUIZ ANTÔNIO ALVARES GONÇALVES FERNANDA PEREIRA TEIXEIRA DE CARVALHO 10/02/2020. CEIM VITÓRIO FEDRIZZI FLAVIANA LOPES BENJAMIM SILVA 04/02/2020. CEIM MARIA DE NAZARÉ GECILENE DE LIMA TAVARES 06/02/2020. E.M. ETALIVIO PENZO GENILSON FLORES DA SILVA 05/02/2020. E.M.I. TENGATUÍ MARANGATU GIAN CARLOS ASSUNÇÃO GOMES 21/02/2020. E.M. AGROTÉCNICA PE. ANDRÉ CAPELLI GLECIENE DE SOUZA OLIVEIRA 04/02/2020. E.M. FRANKLIN LUIZ AZAMBUJA GLEICE RODRIGUES FERREIRA GUARISSO 08/02/2020. E.M. DOM AQUINO IONE DOS SANTOS 04/02/2020. E.M. PROFª EFANTINA DE QUADROS IRAIDES SILVA SOUZA 10/02/2020. CEIM JOSÉ MARQUES DA SILVA - VÔ CAZUZA IRANI NEVES DA SILVA 04/02/2020. E.M. PROFª EFANTINA DE QUADROS IRANI PEREIRA DE MATOS RODRIGUES 04/02/2020. E.M. FAZENDA MIYA EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 0112/2017 Partes: Fundação de Serviços de Saúde de Dourados - FUNSAUD Health Labor Diagnóstica Ltda-Me Objeto: Alteração da Cláusula Quarta – Do Prazo do Contrato, e referente à contração de laboratório de análises clínicas, para coleta e análise de exames laboratoriais de rotina básico, de média e alta complexidade, aos pacientes atendidos nas unidades da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados em atendimento às Unidades da FUNSAUD, oriundo do Pregão Presencial nº 038/2017 - Processo de Licitação nº 101/2017. Da Vigência: Prorrogado o prazo de vigência para 30 (trinta) diasa contar do vencimento do 4º Termo Aditivo, respeitando os termos do Artigo 57 da Lei nº 8.666/93. Ratificação: Ratificam-se as demais cláusulas do Contrato original. DATA DA ASSINATURA: 28 de Fevereiro de 2020. Berenice de Oliveira Machado Souza Interventora da Funsaud (Secretária Municipal de Saúde) DECRETO Nº 1.889, DE 11 DE JUNHO DE 2019. HEALTH LABOR DIAGNÓSTICA LTDA-ME Andreia Otaviani Di Pietro Queiroz FUNDAÇÕES / EXTRATOS - FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.127 10 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 18 DE MARÇO DE 2020 EXTRATOS IRENICE AQUINO DE SOUZA 03/02/2020. E.M. FRANCISCO MEIRELES IRINEU SANCHES AQUINO 03/02/2020. E.M.I. RAMÃO MARTINS IVO CONSOLINI 04/02/2020. CEIM PROFª ZELI DA SILVA RAMOS JANDIRA GOMES DE SOUZA MOREIRA 04/02/2020. E.M. PROFª. EFANTINA DE QUADROS JANICE PEREIRA DE SOUZA 04/02/2020. CEIM PEDRO DA SILVA MOTA JIVALTO JOSE DE SOUZA 06/02/2020. CEIM DALVA VERA MARTINES JOÃO ANTONIO DA SILVA 03/02/2020. E.M. CLARICE BASTOS ROSA JOÃO CARLOS RIBEIRO DE ALMEIDA 10/02/2020. E.M. AGROTÉCNICA PE. ANDRÉ CAPELLI JOÃO COUTO COSTA 27/02/2020. CEIM KATIA MARQUES BARBOSA JOÃO VITOR CARVALHO DA ROSA 20/02/2020. E.M. CEL. FIRMINO VIEIRA DE MATOS JOSÉ APARECIDO SIQUEIRA DE LIMA 04/02/2020. CEIM PROF. BERTILO BINDFELD JOSIANE RAMOS DA SILVA 06/02/2020. E.M. PROFª CLORI BENEDETTI DE FREITAS JUAREZ FERREIRA DE MOURA 05/02/2020. CEIM SARAH PENZO JUCILENE BORGES FEITOSA 06/02/2020. E.M. PEDRO PALHANO JULIANA DE MELO VOGT 06/02/2020. CEIM PROFª. ZELI DA SILVA RAMOS KÁSSIA MARIA CARVALHO DA ROSA 13/02/2020. E.M. CEL. FIRMINO VIEIRA DE MATOS LAUDILENE CRISTINA SORRILHA DE OLIVEIRA 10/02/2020. E.M. SÓCRATES CÂMARA LAURIANA APARECIDA DO VALE GRAAUW LEMES 06/02/2020. SEMED - ALMOXARIFE LAURIENE SOARES DE OLIVEIRA 03/02/2020. E.M. IZABEL MUZZI FIORAVANTI LEDIANE MELGAREJO DE OLIVIERA 06/02/2020. E.M. JANUARIO PEREIRA DE ARAUJO LEONILA LINS DA SILVA ARCANJO 04/02/2020. E.M. LAUDEMIRA COUTINHO DE MELO LUCIANA APARECIDA DOS SANTOS 06/02/2020. E.M. FRANKLIN LUIZ AZAMBUJA LUCIANA DA SILVA SANTOS 08/02/2020. CEIM MARIA DO ROSÁRIO MOREIRA SECHI LUCIENE DOS ANJOS LOPES DOS SANTOS 10/02/2020. E.M. PROFª IRIA LÚCIA W. KONZEN LUIZ TEODORO DA SILVA 10/02/2020. SEMED - NUCLEO DE TRANSPORTE MAGDA WALQUIRIA DA SILVA 04/02/2020. E.M. ARMANDO CAMPOS BELO MARCIA ELENITA ALVES DA SILVA 04/02/2020. E.M. PROFª ANTÔNIA CÂNDIDA DE MELO MARIA APARECIDA RAMALHO 13/02/2020. E.M. JANUÁRIO PEREIRA DE ARAUJO MARIA DA PENHA PINHEIRO DOS SANTOS 04/02/2020. E.M. PROFª ANTÔNIA CÂNDIDA DE MELO MARIA DAS GRAÇAS BENITES CARMONA 03/02/2020. CEIM CLAUDETE PEREIRA LIMA MARIA DAS NEVES MOREIRA DA SILVA 04/02/2020. E.M. JANUARIO PEREIRA DE ARAUJO MARIA HELENA DE ARAUJO SOUZA 03/02/2020. CEIM AUSTRÍLIO FERREIRA DE SOUZA MARIA JOSÉ DA SILVA SOUZA 13/02/2020. CEIM HELENA EFIGÊNIA MARIA JOSÉ DOS SANTOS 03/02/2020. CEIM RECANTO DA CRIANÇA MARIA MARGARETE DOS SANTOS 11/02/2020. E.M. PREF. LUIZ ANTÔNIO ALVARES GONÇALVES MARIUSA SOUZA GOIS ALMEIDA 20/02/2020. MARIZETE DOS SANTOS 03/02/2020. E.M. PROFª ELZA FARIAS K.REAL NEUZA ALVES FERREIRA 10/02/2020. CEIM JOSÉ MARQUES DA SILVA - VÔ CAZUZA NEUZA RAFAEL DA SILVA RAMOS 03/02/2020. CEIM RECANTO RAÍZES NICOLINA FATIMA MACHADO VIEIRA 03/02/2020. E.M.I. ARAPORà NILTON MARENGO 04/02/2020. E.M. PROF. MANOEL SANTIAGO DE OLIVEIRA OLGA RODRIGUES PERALTA 04/02/2020. E.M. PREF. ÁLVARO BRANDÃO OSVALDO DANIEL PIRES DORIA 10/02/2020. CEIM JOSÉ MARQUES DA SILVA - VÔ CAZUZA RAFAEL FERNANDES MOARES 03/02/2020. E.M.I. RAMÃO MARTINS RAQUEL ESPÍNDOLA BEZERRA VENTURIN 04/02/2020. E.M. FRANKLIN LUIZ AZAMBUJA REGES AUGUSTO FRUBEL CAVILHAS 19/02/2020. CEIM RAMÃO VITAL VIANA REGIANE DA SILVA PEREIRA 04/02/2020. E.M. ARTHUR CAMPOS MELLO REGIANE PORTO 03/02/2020. E.M.I. RAMÃO MARTINS ROSANA ROMERO DE CARVALHO 04/02/2020. E.M. JOSÉ EDUARDO CANUTO ESTOLANO - PEREQUETÉ ROSANGELA CAVALHEIRO DA SILVA YOSHIMURA 04/02/2020. E.M. CLARICE BASTOS ROSA ROSILDA FERREIRA DA SILVA 04/02/2020. E.M. PROFª MARIA DA CONCEIÇÃO ANGÉLICA ROVILSON APARECIDO SILVA EGIDIO 07/02/2020. E.M. JOAQUIM MURTINHO SABRINA FONSECA CALEGARES RAMOS 08/02/2020. E.M. AURORA PEDROSO DE CAMARGO SALDO CAPILÉ JORGE 03/02/2020. E.M.I. PAI CHIQUITO - CHIQUITO PEDRO SANDRA DE ABREU GOMES 06/02/2020. E.M. PROFª EFANTINA DE QUADROS SELMA AIRES VICENTE 06/02/2020. CEIM SÃO FRANCISCO SILVIO OLIVEIRA CHASTEL 10/02/2020. CEIM MARIA DE NAZARÉ SIMONE ALENCAR DA SILVA CARVALHO 04/02/2020. CEIM PROFª CLARINDA MATTOS E SOUZA SIVALDO DOS SANTOS 27/02/2020. CEIM PAULO GABIATTI SOLANGE GILCELL LIMA 04/02/2020. E.M. ARMANDO CAMPOS BELO SOLANGE VILELA LEAL 03/02/2020. E.M .WEIMAR GONÇALVES TORRES SONIA MARIA DAS GRAÇAS COSTA 03/02/2020. CEIM CLAUDETE PEREIRA LIMA SUELI FERREIRA ALVES 06/02/2020. E.M. NEIL FIORAVANTI TASSILA PENA SILVA 06/02/2020. E.M. NEIL FIORAVANTI TATIANE CAROLINA FERREIRA ORTIZ 03/02/2020. CEI UFGD VAGNER LUIZ BATISTA 10/02/2020. CEIM JOSÉ MARQUES DA SILVA - VÔ CAZUZA VALDENIRA TEREZINHA DE MELO OLIVEIRA 03/02/2020. E.M. PROFª ELZA FARIAS K.REAL VALDIRA BARBOSA DOS SANTOS 10/02/2020. CEIM RECANTO DA CRIANÇA VANDERLÉIA RAMALHO 10/02/2020. E.M. IZABEL MUZZI FIORAVANTI VANEIDE MARTINS DA SILVA HOLANDA 06/02/2020. CEIM MARIA MADALENA DE AGUIAR - RAIO DE SOL VANIA PEREIRA DOS SANTOS 04/02/2020. E.M. LAUDEMIRA COUTINHO DE MELO VINICIUS DIEGO SILVA OLIVEIRA 03/02/2020. CEI UFGD TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL nº 001/2020 - PROCESSO DE LICITAÇÃO nº 005/2020 Tendo sido cumprido todos os requisitos determinados pela Lei Federal nº 10.520/02 subsidiariamente pela Lei Federal 8.666/93 de 21/06/93, com alterações posteriores em vigor, voltados para o Pregão Presencial em epígrafe, que tem como objeto: Objeto: Contratação de laboratório de análises clínicas, para coleta e análise de exames laboratoriais de rotina básico, de média e alta complexidade, aos pacientes atendidos nas unidades da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados pelo período de 12 meses em atendimento às Unidades da FUNSAUD, de acordo com as especificações do objeto ora licitado, que encontram-se devidamente detalhadas no termo de referências nos autos, especificações, condições e demais anexos e termos afins contidos no processo licitatório Com vistas às melhores Propostas de Preços, exeqüível e vantajosas à administração, nos autos, HOMOLOGO os procedimentos do Pregoeiro desta FUNSAUD, Sr. Rafael Galan da Silva, sangrando-se vencedoras no certame em questão, as empresas proponentes para os respectivos itens como seguem: Tudo conforme ata da sessão do certame e circunstanciado na Planilha de Apuração Final, do referido Pregão Presencial. Registre-se, publique-se, cumpra-se e encaminhe-se para as devidas providências. Dourados – MS, 18 de Março de 2020. Berenice de Oliveira Machado Souza Interventorada Funsaud (Secretária Municipal de Saúde) DECRETO Nº 1.889, DE 11 DE JUNHO DE 2019. FUNDAÇÕES / TERMO DE HOMOLOGAÇÃO - FUNSAUD ITENS SITUAÇÃO DOS ITENS EMPRESA VENCEDORA VALOR TOTAL GLOBAL (R$) ESTIMADO 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 35, 36, 37, 38, 39, 40, 41, 42, 43, 44, 45, 46, 47, 48, 49, 50, 51, 52, 53, 54, 55, 56, 57, 58, 59, 60, 61, 62, 63, 64, 65, 66, 67, 68, 69, 70, 71, 72, 73, 74, 75, 76, 77, 78, 79, 80, 81, 82, 83, 84, 85, 86, 87, 88, 89, 90, 91, 92, 93, 94, 95, 96, 97, 98, 99, 100, 101, 102, 103, 104, 105, 106, 107, 108, 109, 110, 111, 112, 113, 114, 115, 116, 117, 118, 119, 120, 121, 122, 123, 124, 125, 126, 127, 128, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 136, 137, 138, 139, 140, 141, 142, 143, 144, 145, 146, 147, 148, 149, 150, 151, 152, 153, 154, 155, 156, 157, 158, 159, 160, 161, 162, 163, 164, 165, 166, 167, 168, 169, 170, 171, 172, 173, 174, 175, 176, 177, 178, 179, 180, 181, 182, 183, 184, 185, 186, 187, 188, 189, 190, 191, 192, 193, 194, 195, 196, 197, 198, 199, 200, 201, 202, 203, 204, 205, 206, 207, 208, 209, 210, 211, 212, 213, 214, 215, 216, 217, 218, 219, 220, 221, 222, 223, 224, 225, 226, 227, 228, 229, 230, 231, 232, 233, 234, 235, 236, 237, 238, 239, 240, 241, 242, 243, 245, 246, 247, 248, 249, 250, 251, 252 e 253. Adjudicados BIOMEGA MEDICINA DIAGNOSTICA LTDA R$ 2.610.230,53 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.127 11 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 18 DE MARÇO DE 2020 FUNDAÇÕES / PORTARIAS - FUNSAUD PORTARIA Nº 46/FUNSAUD/2020 de 17 de Março de 2020. O DIRETOR ADMINISTRATIVO DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD, MATEUS TAVARES FERNANDES, nomeado pelo Decreto de nº 2066 de 22 de agosto de 2019, nos termos dos arts. 3º e 4º do Decreto de nº 2008 de 30 de julho de 2019, e art.4º do Decreto nº 1.889, de 11 de junho de 2019, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições: R E S O L V E: Art.1º- CONVOCAR todos os funcionários das unidades da FUNSAUD para o preenchimento da DECLARAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS, DECLARAÇÃO DE BENS E ÓRGÃO DE CLASSE ATUALIZADO, os mesmos deverão procurar sua Coordenação Administrativa ou Assistencial entre os dias 23/03/2020 a 06/04/2020, para o preenchimento completo das declarações acima citadas. Art.2º- Aos funcionários que acumulam CARGOS PÚBLICOS, será obrigatório que apresentem os esclarecimentos necessários à comprovação da compatibilidade de horários, quanto aos cargos ACUMULÁVEIS na forma da Constituição da República, em seu Art 37, XVI. Art.3º- Aos funcionários que acumulam CARGOS PRIVADOS, será obrigatória, além do preenchimento da declaração, a apresentação da DECLARAÇÃO FUNCIONAL DE OUTRO EMPREGO. Parágrafo Único- Caso o funcionário NÃO acumule cargos públicos e/ou privados o mesmo deverá preencher e assinar a DECLARAÇÃO DE NÃO ACÚMULO DE CARGOS; Art.4º- Aos funcionários que POSSUEM BENS, será obrigatória, a apresentação da declaração do imposto de renda. Parágrafo Único- Caso o funcionário não possua bens o mesmo deverá preencher e assinar a Declaração que não possui bens e direitos; Art.5º- As devidas DECLARAÇÕES DE ACÚMULO DE CARGOS, DECLARAÇÃO DE BENS E ÓRGÃO DE CLASSES ATUALIZADO deverão, obrigatoriamente, serem preenchidas e entregues anualmente durante o exercício de sua função na FUNSAUD. Art.6º- Decorrido o prazo estabelecido e, permanecendo inerte o funcionário, a Administração Pública Indireta instaurará um Processo Administrativo Disciplinar, assegurando o contraditório e a ampla defesa aos funcionários, visando à apuração dos fatos para conclusão quanto à ilegalidade ou não do acúmulo, tomando as providências cabíveis, que poderá culminar com a demissão do funcionário; MATEUS TAVARES FERNANDES Diretor Administrativo da FUNSAUD PORTARIA Nº 47/FUNSAUD/2020 de 17 de Março de 2020. O DIRETOR ADMINISTRATIVO DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD, MATEUS TAVARES FERNANDES, nomeado pelo Decreto de nº 2066 de 22 de agosto de 2019, nos termos dos arts. 3º e 4º do Decreto de nº 2008 de 30 de julho de 2019, e art.4º do Decreto nº 1.889, de 11 de junho de 2019, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições: Considerando a Lei 13.467 de 13 de Julho de 2017, que desobriga o desconto da contribuição sindical anual do valor a 1 (um) dia de trabalho mesmo se o trabalhador não for sindicalizado. Considerando que o desconto passa a ser opcional e só pode ser descontada com autorização do empregado. R E S O L V E: Art.1º- CONVOCAR todos os funcionários das unidades da FUNSAUD para preencherem o FORMULÁRIO AUTORIZANDO O DESCONTO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL ANUAL, entretanto, os mesmos deverão procurar suas Coordenações Administrativas ou Assistenciais entre os dias 23/03/2020 a 06/04/2020, somente o funcionário que autorizar o desconto em folha. Art. 2º- Em casos que não houver a expressa autorização será considerado como negativa tácita. MATEUS TAVARES FERNANDES, Diretor Administrativo da FUNSAUD PORTARIA Nº 49/FUNSAUD/2020 de 17 de MARÇO de 2020. O DIRETOR ADMINISTRATIVO DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD, MATEUS TAVARES FERNANDES, nomeado pelo Decreto de nº 2066 de 22 de agosto de 2019, nos termos dos arts. 3º e 4º do Decreto de nº 2008 de 30 de julho de 2019, e art.4º do Decreto nº 1.889, de 11 de junho de 2019, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro nos incisos V e VI do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições: R E S O L V E: Art. 1° - EXONERAR, a servidora BETINA VILAS BOAS DE FREITAS, o cargo de Responsável de Departamento Pessoal e Gestão de Pessoas da Funsaud, sendo nomeada através da Portaria nº 77/FUNSAUD/2018 de 09 de Outubro de 2018. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, a partir do dia 17/03/2020, revogados as disposições em contrário. MATEUS TAVARES FERNANDES Diretor Administrativo PORTARIA Nº 050/FUNSAUD/2020 de 13 de fevereiro de 2020. O DIRETOR ADMINISTRATIVO DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS - FUNSAUD, Mateus Tavares Fernandes, nomeado através do Decreto nº 2066 de 22 de Agosto de 2019, e nos termos do Art. 3º e 4º do Decreto nº 2.008 de 30 de julho 2019, e Art. 4º do Decreto nº 1.889 de 11 de junho de 2019, em conformidade com a Lei Complementar nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcros no § V do Art. 22 Decreto nº 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições. Considerando a portaria nº 010/FUNSAUD/2020 de 15 de Janeiro de 2020; Considerando a portaria nº 027/FUNSAUD/2020 de 11 de Fevereiro de 2020; R E S O L V E: Art. 1º PRORROGAR por mais 30 dias a contar do dia 16 de março de 2020, a instauração da Comissão de Sindicância Administrativa Disciplinar 001/2020 de rito sumário, visando apurar, as possíveis irregularidades referentes aos atos e fatos no âmbito envolvendo a Fundação de Serviços de Saúde de Dourados - FUNSAUD, bem como as demais infrações conexas que emergirem no decorrer dos trabalhos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos retroagidos a 16/03/2020. Mateus Tavares Fernandes Diretor Administrativo - FUNSAUD DECRETO Nº 2.066 DE 22 DE AGOSTO DE 2019. PORTARIA Nº 051/FUNSAUD/2020 17 de Março de 2020 O DIRETOR ADMINISTRATIVO DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD, MATEUS TAVARES FERNANDES, nomeado pelo Decreto de nº 2066 de 22 de agosto de 2019, nos termos dos arts. 3º e 4º do Decreto de nº 2008 de 30 de julho de 2019, e art.4º do Decreto nº 1.889, de 11 de junho de 2019, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições: R E S O L V E: Art. 1° - NOMEAR VINICIUS CAVALCANTE DE MATTOS para ocupar Emprego DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.127 12 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 18 DE MARÇO DE 2020 de Confiança exercendo a função de RESPONSÁVEL DO DEPARTAMENTO PESSOAL E GESTÃO DE PESSOAS, conforme quadro estabelecido na Portaria n° 083/FUNSAUD/2018 DE 01 novembro de 2018. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, a partir de 18/03/2020, revogados as disposições em contrário. MATEUS TAVARES FERNANDES Diretor Administrativo PORTARIA N.º 052/2020 FUNSAUD de 17 de março de 2020. Estabelece orientações e procedimentos de contingenciamento do Coronavírus – COVID 19. Considerando a declaração de emergência em saúde pública Organização Mundial de Saúde – OMS, classificando o Coronavírus como pandemia; Considerando a Portaria nº 356 de 11 de março de 2020 do Ministério da Saúde; Considerando as orientações do Ministério da Saúde relacionadas à necessidade de instituição de Plano de Contingência durante o período de circulação dos agentes causadores de síndromes gripais, como o Coronavírus; Considerando que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença em Dourados; Considerando o DECRETO Nº 2.463 DE 16 DE MARÇO DE 2020 da prefeitura municipal de Dourados que “Institui o Comitê de Gerenciamento de crise do Coronavírus – COVID 19; Considerando a reunião administrativa convocada pela Secretaria Municipal de Saúde, realizada em 16/03/2020, com as unidades hospitalares vinculadas à Rede de Atenção à Saúde do Município de Dourados; Considerando a necessidade de manter os serviços da FUNSAUD em plena efetividade e reduzir as possibilidades de contágio do Coronavírus, causador do COVID-19; As orientações e procedimentos da presente portaria visam propiciar a mitigação de propagação do vírus, bem como racionalizar a utilização dos Equipamentos de Proteção Individual. O Diretor Administrativo da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados FUNSAUD nomeado pelo Decreto de nº 2066 de 22 de agosto de 2019, nos termos dos arts. 3º e 4º do Decreto de nº 2008 de 30 de julho de 2019, e art.4º do Decreto nº 1.889, de 11 de junho de 2019, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições: R E S O L V E: Art. 1º Aos empregados públicos da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados FUNSAUD, acima de 60 anos, portadores de doenças respiratórias ou graves atestadas por laudos médicos, fica facultada a presença ao serviço, mediante justificativa ao gerente da unidade com a apresentação do laudo médico e orientação deste. § 1º. A entidade avaliará a quais servidores serão recomendados o sistema de teletrabalho/homeoffice, desde que possa ser realizado de forma remota e não haja prejuízo ao serviço público. Art. 2 Ficam limitadas as entradas e circulação do público e de funcionários em geral nos prédios da Funsaud da seguinte forma: A) No Hospital da Vida e Unidade de Pronto Atendimento-UPA24h “Afrânio Martins” serão reduzidos os horários de visitas para uma (1) vez ao dia e o acesso de apenas de 1 (um) visitante por período, desde que estejam em plenas condições de saúde e não apresentem sintomas gripais, não serão permitidos a entrada de crianças menores de 12 anos e idosos com mais de 60 anos. §1º serão limitadas a 2 (duas) trocas de acompanhantes a cada 24 horas. §2º Determinar a imediata do campo de estágio e prática desempenhados na instituição, por prazo indeterminado. §3º Determinar a imediata suspensão do acesso do serviço de capelania. B) Sede Administrativa, salvo os gerentes, diretores médicos e coordenadores. §1º A limitação de que trata este artigo aplica-se a entrega de documentos, atestados médicos, declarações de comparecimento, requerimentos, justificativas, dentre outros, estes deverão ser direcionados aos responsáveis acima citados e estes por sua vez deverão fazer a entrega na Sede Administrativa. § 2º os informes de rendimento e holerites poderão neste período ser requeridos via e-mail no endereço rh_funsaud2019@dourados.ms.gov.br Art.3º Determinar a imediata suspensão de atividades ambulatoriais e de procedimentos cirúrgicos de caráter eletivos mantidos os atendimentos considerados como de urgência e emergência, por prazo indeterminado. Art. 4 ° Esta Portaria entra vigor na data da sua publicação no Diário Oficial do Município. Dourados, 17 de março de 2020. Mateus Tavares Fernandes Diretor Administrativo –FUNSAUD PORTARIA Nº 54/FUNSAUD/2020 de 18 de MARÇO de 2020. A INTERVENTORA, BERENICE DE OLIVEIRA MACHADO SOUZA, nomeada através do decreto nº 1604 de 07 de fevereiro de 2019 como Secretária Municipal de Saúde e nos termos do artigo 7º do Decreto nº 1.889 de 11 de junho de 2019, como Interventora da FUNSAUD, no uso de suas atribuições, de conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso V e VI do art. 22 do Decreto nº 1.072, de 14 de maio de 2014. R E S O L V E: Art. 1° - EXONERAR, a servidora ANGÉLIKA DOS SANTOS MAURÍCIO, do Cargo de GERENTE DE UNIDADE DA -UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO DRº AFRÂNIO MARTINS- UPA, para qual a mesma foi designada através da Portaria nº 21/FUNSAUD/2020 de 05 de Fevereiro de 2020, mantendo-se seus termos até a data de 18 de março de 2020, para fins de direito. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, a partir do dia 18/03/2020, revogados as disposições em contrário. BERENICE DE OLIVEIRA MACHADO SOUZA Secretária de Saúde e Interventora da FUNSAUD PORTARIA Nº 55/FUNSAUD/2020 de 18 de MARÇO de 2020. A INTERVENTORA, BERENICE DE OLIVEIRA MACHADO SOUZA, nomeada através do decreto nº 1604 de 07 de fevereiro de 2019 como Secretária Municipal de Saúde e nos termos do artigo 7º do Decreto nº 1.889 de 11 de junho de 2019, como Interventora da FUNSAUD, no uso de suas atribuições, de conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso V e VI do art. 22 do Decreto nº 1.072, de 14 de maio de 2014. R E S O L V E: Art. 1° - EXONERAR, a servidora DENISE REGINATO, do Cargo de COORDENADORA DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DA UNIDADE DO HOSPITAL DA VIDA, para qual a mesma foi designada através da Portaria nº 037/ FUNSAUD/2017 de 12 de Janeiro de 2020, mantendo-se seus termos até a data de 18 de março de 2020, para fins de direito. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, a partir do dia 18/03/2020, revogados as disposições em contrário. BERENICE DE OLIVEIRA MACHADO SOUZA Secretária de Saúde e Interventora da FUNSAUD FUNDAÇÕES / PORTARIAS - FUNSAUD Divulgação de Resultado Preliminar do Credenciamento 001/2020 para celebração de termo de colaboração mediante a dispensa de Chamamento Público. Comissão de Seleção de Chamamentos Públicos, no uso de suas atribuições, divulga o Resultado Preliminar do Edital de Credenciamento nº 001/SEMAS/2019 conforme Edital e parecer nº 346/2020/PGM. Ficam habilitadas e credenciadas as entidades abaixo relacionadas a pactuar com a Administração Pública Municipal com interveniência da Secretaria Municipal de Assistência Social, mediante Termos de Colaboração, as Organizações da Sociedade Civil abaixo relacionadas: 1. Ação Familiar Cristã 2. Asilo da Velhice Desamparada de Dourados 3. Associação de Pais e Amigos dos Autistas da Grande Dourados – AAGD 4. Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais Dourados 5. Associação Douradense de Assistência Social- “Lar Ebenezer- Instituição de Acolhimento Hilda Maria Correa” 6. Associação Pestalozzi de Dourados 7. Casa Criança Feliz 8. Centro de Integração de Adolescente Dom Alberto-CEIA 9. Fraternidade de Aliança Toca de Assis 10. Instituto Fuziy 11. Lar de Crianças Santa Rita Assim sendo, a Secretaria Municipal de Assistência Social abre prazo de cinco dias corridos a partir da data da publicação deste para impugnação/recurso que deverá ser protocolizada da Secretaria Municipal de Assistência Social, localizada na Rua Coronel Ponciano, 1700, Parque dos Jequitibás, Dourados – MS, não havendo impugnação/recurso este resultado se tornará definitivo Dourados/MS, 17 de Março de 2020. Jaina Garcia Duarte Guirardi Tania Fatima Corsato Tania Mara Teodoro de Oliveira DEMAIS ATOS / CHAMAMENTO PÚBLICO - SEMAS PORTARIA Nº. 044/2020 A PRESIDÊNCIA da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, usando das atribuições legais a si conferidas. CONSIDERANDO que a Organização Mundial de Saúde decretou, em 07/03/2020, que o mundo passa atualmente por uma pandemia do Coronavirus (COVID-19); CONSIDERANDO as recomendações do Ministério da Saúde acerca da referida doença (https://www.saude.gov.br/noticias/agencia-saude/46540-saude-anuncia orientacoes-para-evitar-a-disseminacao-do-coronavirus); CONSIDERANDO a necessidade de se evitar o contágio da doença a fim de não sobrecarregar o Sistema Único de Saúde; CONSIDERANDO, ainda, o alto movimento de servidores e cidadãos no prédio do Poder Legislativo Municipal e, portanto, o alto risco de contágio nos corredores do Palácio Jaguaribe; R E S O L V E: Art. 1º. Fica vedado o acesso de pessoas, que não estejam a trabalho, ao prédio da Câmara Municipal de Dourados. §1º. As sessões ordinárias serão realizadas regularmente, até segunda ordem, com pessoal reduzido e sem a presença de público – garantida a publicidade dos atos mediante gravação e divulgação destas. §2º. Os demais atos e eventos públicos, sessões solenes, audiências públicas e similares ficam suspensos por tempo indeterminado. §3º Os projetos do Poder Executivo que versarem sobre o assunto receberão prioridade de tramitação. Art. 2°. Ficam dispensados do controle de ponto os servidores dos gabinetes parlamentares. §1º. A dispensa de servidores de gabinete se dará a critério do Vereador titular deste, mediante prestação de serviços na modalidade teletrabalho. §2º. Em todo caso, deve ser mantido pelo menos um servidor em cada gabinete e todas as comunicações formais serão realizadas por e-mail ou WhatsApp previamente cadastrado por cada Parlamentar. Art. 3º. Os servidores administrativos da Casa de Leis poderão ser dispensados do controle de ponto, mediante exercício das atividades por meio do sistema de home office, devendo cada caso ser decidido de forma fundamentada pela direção de cada setor. Art. 4º. Os servidores que contarem com mais de 60 anos de idade, ficam dispensados do exercício de suas atividades e prestarão serviços na modalidade de teletrabalho, quando possível, sem prejuízo da remuneração. Art. 5º Esta portaria entra na data de hoje. Câmara Municipal de Dourados, 16 de março de 2020. Alan Aquino Guedes de Mendonça. Presidente PORTARIAS LEGISLATIVAS PODER LEGISLATIVO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.127 13 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 18 DE MARÇO DE 2020 FUNDAÇÕES / PORTARIAS - FUNSAUD PORTARIA Nº 56/FUNSAUD/2020 de 18 de MARÇO de 2020. A INTERVENTORA, BERENICE DE OLIVEIRA MACHADO SOUZA, nomeada através do decreto nº 1604 de 07 de fevereiro de 2019 como Secretária Municipal de Saúde e nos termos do artigo 7º do Decreto nº 1.889 de 11 de junho de 2019, como Interventora da FUNSAUD, no uso de suas atribuições, de conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso V e VI do art. 22 do Decreto nº 1.072, de 14 de maio de 2014. R E S O L V E: Art. 1° - NOMEAR, DENISE REGINATO para o Cargo de GERENTE DE UNIDADE DA -UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO DRº AFRÂNIO MARTINS- UPA, conforme quadro estabelecido na Portaria n° 083/FUNSAUD/2018 DE 01 novembro de 2018. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, a partir do dia 19/03/2020, revogados as disposições em contrário. BERENICE DE OLIVEIRA MACHADO SOUZA Secretária de Saúde e Interventora da FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.127 14 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 18 DE MARÇO DE 2020 ADENDO DE ALTERAÇÃO AO EDITAL PROCESSO LICITATÓRIO Nº012/2020/DL/CMD EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2020 A Comissão de Processamento de Licitação na modalidade de Pregão da Câmara Municipal de Dourados/MS, no exercício de suas atribuições que lhe confere, pela Portaria n° 001/LICITAÇÃO/CMD, de 16 de janeiro de 2020, torna público, para conhecimento dos interessados De acordo com o edital de Pregão sob a forma presencial, AQUISIÇÃO DE MOLDURAS PARA ATENDER A CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS / MS Considerando a necessidade de modificar o tipo de julgamento indicado no edital de Pregão Presencial, que indica “MENOR PREÇO GLOBAL”. TORNA PÚBLICO, para o conhecimento dos interessados, a retificação das disposições do Edital n° 006/2020 e de todos os Anexos, onde indica a forma de julgamento do processo que antes era pelo “MENOR PREÇO GLOBAL” e passa a ser julgado pelo “MENOR PREÇO POR ITEM. Por conta da alteração d tipo de julgamento do Pregão Presencial, para o Tipo “MENOR PREÇO POR ITEM”, a reunião de recebimento e abertura das documentações e propostas, fará realizar no dia 31/03/2020, às 08:00 horas, no endereço Av. Marcelino Pires, 3495, Jd. Caramuru, a reunião de recebimento e abertura das documentações e propostas, conforme especificado no Edital de Licitação n° 006/2020. Dourados / MS, 17 de março de 2020 VICENTE PEREIRA FELIZARI Pregoeiro ADENDO AO EDITAL AVISO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N.º 004/2020 “MENOR VALOR GLOBAL” O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Presencial em epígrafe, dentro das normas da legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município da Ata da Sessão e demais documentos que compõe o PROCESSO: n.º 007/2020/DL/CMD. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE PNEUS E SERVIÇOS DE ALINHAMENTO, BALANCEAMENTO, CAMBAGEM E CASTER PARA OS VEÍCULOS OFICIAIS DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor da proponente conforme segue: VENCEDORA E ADJUDICATÁRIA A PROPONENTE RESULTADO: VERAUTO CENTRO AUTOMOTIVO LTDA ME. Com valor de R$ 13.008,20 (treze mil e oito reais e vinte centavos). Dourados-MS, 17 de março de 2020. ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Presidente da Câmara Municipal AVISO DE HOMOLOGAÇÃO ATA Nº 03/2020 REUNIÃO ORDINÁRIA Ao décimo terceiro dia do mês de março do ano de dois mil e vinte, as oito horas, reuniram-se na Casa dos Conselhos, sito à rua João Rosa Góes, 395, centro, os seguintes membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, Edgard Moreno (FPENGAS), Sandra Giselly Amaral de Assunção (SEMAS), Solange Vilarim de Araújo (SEMS), Wellington Nogueira Leite da Silva (FUNED), Patrícia Brito Oliveira (Instituto Fuziy), Priscila Schumacher de Lima (Ação Familiar Cristã), Cristina Fatima Pires Avila Santana (SEMED), Elis Regina dos Santos Viegas (SEMED). A presidente do CMDCA Srª Sandra Giselly iniciou a reunião cumprimentando à todos e logo em seguida passou a fala para a Srª Grasiela Gonçalves, representante da SEMAS, para tratar da primeira pauta. 1) Comissão de Monitoramento do FMDCA. Esclareceu que conforme a lei do Marco Regulatório esta Comissão deve ser composta por conselheiros do CMDCA que não tenham vínculos com as entidades beneficiadas com os recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do adolescente, tem o papel de avaliar os Projetos com base nos planos de ação, após discussão ficou sugerido a seguinte composição para o Comissão de Monitoramento: conselheiros Helena, Solange, Wellington, Katia, Isabel, Emilia e Elis Regina. Grasiela informou que informará o Ministério Público de todos os trâmites do processo para o repasse dos recursos às entidades. Em seguida foi passada a palavra para a Coordenadora Geral do COMSEX Margareth Giacomassa para tratar da próxima pauta. 2) Plano Municipal de Prevenção e Atendimento de Crianças e Adolescentes Vítimas de Violência. Senhora Margareth realizou a apresentação do Plano, discriminando os Eixos Operativos de Campanha de divulgação e prevenção, pesquisa e estudo, capacitação e dados estatísticos para o período de 2020 a 2024, destacando que houve outra troca de foco, voltado à crianças e adolescentes nas escolas e entidades, após os debates o Plano Municipal foi aprovado por todos os conselheiros presentes. Alem disso fez esclarecimentos quanto ao fluxo de atendimento às vítimas de violência sexual e sobre o Projeto Acalento; informou que após este parecer deve ser oficiado ao Ministério Público. Nada mais a tratar, deu-se por encerrada a reunião, assim sendo eu c, Secretária Ad hoc, lavrei a presente ATA que após lida e assinada juntamente com os demais presentes será publicada em Diário Oficial. Solange Vilarim de Araujo Sandra Giselly Amaral de Assunção Secretaria Ad hoc Presidente do CMDCA 1. _____________________________________________ Elis Regina dos Santos Viegas (SEMED) 2.______________________________________________ Patricia Brito Oliveira (Fuzii) 3._______________________________________________ Wellington Nogueira L. da Silva (FUNED) 4.______________________________________________ Edgard Moreno (FPENGAS) 5.______________________________________________ Solange Vilarim de Araújo (SEMS) 6.______________________________________________ Priscila Schumacher de Lima (Ação Familiar Cristã) 7. ______________________________________________ Cristina Fatima Pires Avila Santana (SEMED) ATA - CMDCA OUTROS ATOS ATA 450ª/2020/CMAS Aos doze dias do mês de março de dois mil e vinte nesta cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, na sede da Casa dos Conselhos, sediada no endereço acima referenciado reuniram-se os membros do Conselho Municipal de Assistência Social-CMAS de Dourados/MS, em reunião extraordinária, com a finalidade de tratar acerca de assuntos pertinentes a este Conselho. A reunião iniciou sob a Coordenação da Presidente e com as presenças dos Conselheiros Titulares Não Governamentais: 1) Marcia Adriana Freire Medeiros Alves, 2) Mônica Roberta Marin de Medeiros e suplentes 3) Patrícia Brito de Oliveira; 4) Simone Chagas Brasil, Representantes Governamentais Titulares: 5) Ekelis Cris Pires Sales Pina, 6) Debora de Andrade Maldonado, 7) Waldemar Álvaro Gonçalves e suplentes 8) Helton Bruno Gomes P. Bezerra. A Presidente iniciou dando as boas vindas e agradecendo a presença de todos e em seguida foram tratados a seguinte pauta do dia: 1ª PAUTA- Deliberação e aprovação da Declaração de transferência voluntária de recurso federal de custeio para o Lar Ebenezer, Associação Pestalozzi de Dourados, Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Dourados - APAE e Fraternidade de Aliança Toca de Assis; procedeu-se a leitura da declaração em questão, a qual foi aprovada pelo conselho e assinada pela Presidente. Deste modo, nada mais havendo a ser deliberado e/ou discutido, foi dada a palavra aos presentes, sendo que nada houve de manisfetação contrária às decisões aqui livremente tomadas e deliberadas, a Presidente declarou encerrada a Reunião. Assim sendo, foi determinado que se lavrasse a presente ata, a qual vai assinada por mim, Micheli Alves Machado Secretária Executiva, pela Presidente, e demais membros do CMAS presentes na reunião. Ekelis Cris Pires Sales Pina Presidente CMAS Micheli Alves Machado Secretária Executiva CMAS Debora de Andrade Maldonado Conselheira CMAS ATA - CMAS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.127 15 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 18 DE MARÇO DE 2020 ATA - CMAS Mônica Roberta Marin de Medeiros Conselheira CMAS Patrícia Brito de Oliveira Conselheira Suplente CMAS Marcia Adriana Freire Medeiros Alves Conselheira CMAS Waldemar Álvaro Gonçalves Conselheiro CMAS Helton Bruno Gomes P. Bezerra. Conselheiro Suplente CMAS Simone Chagas Brasil Conselheira Suplente CMAS Ata do Conselho Municipal de Turismo de Dourados - COMTUR 004/2019 Aos vinte e sete dias do mês de agosto de dois mil e dezenove, às nove horas e dezessete minutos, na sala de reuniões da ACED – Associação Comercial e Empresarial de Dourados, localizada na avenida Joaquim Teixeira Alves, número um mil quatrocentos e oitenta, nesta cidade de Dourados, estado de Mato Grosso do Sul, estavam presentes em reunião os conselheiros titulares do COMTUR, Valter Mário da Silva Castro (SINDICOM), Rafael Alves Cavalleiro (Secretaria Municipal de Obras Públicas), Rejane Sináila Delvalle Morinigo (Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico), Claudomiro Gaiofato (Secretário de Desenvolvimento Econômico de Dourados), Clécio Tina (ACED), Mariano Cândido de Arruda (Associação Douradense de Hotéis), Edson Aparecido Lopes (Secretaria Municipal de Cultura), Dores Cristina Grechi (Curso de Turismo – UEMS), Marcos Eneias Pereira Santos (ABRASEL), Cristina Horst Pereira (SEBRAE) e as participantes Larissa Clemente Correia e Viviane Aparecida da Silva Souza de Oliveira estagiárias da Secretaria de Desenvolvimento Econômico. A reunião teve as seguintes pautas: apresentação do novo secretário de Desenvolvimento Econômico; apresentação de projetos de infraestrutura turística; devolutiva sobre o Plano Municipal de Turismo e Expediente. O senhor vice-presidente do Conselho Municipal de Turismo de Dourados, Clécio Tina, saudou a todos os presentes e assim declarou aberta a reunião, solicitando para que o novo secretário de Desenvolvimento Econômico Claudomiro Gaiofato se apresentasse então Claudomiro saudou a todos, falou sobre sua trajetória e se colocou à disposição, também questionou a não realização do Festival Gastronômico de Dourados, em resposta a conselheira Rejane explicou que há dois anos a Prefeitura de Dourados não tem agência de publicidade licitada, impossibilitando a realização do evento. Na sequência, Claudomiro explanou sobre busca de parceiras da Prefeitura junto a SANESUL, ACED, CDL e comércio em geral para realização do evento “Natal Dourados para todos”, na oportunidade também abordou sobre a Festa do Peixe, que é um tradicional evento do município que fomenta o comércio local e turismo, explicou também que terá uma reunião em Brasília com a senhora ministra da agricultura Tereza Cristina para captação de recursos para o mesmo. Em seguida, a senhora Dores comentou que a Festa do Peixe deverá ser repensada, pois de acordo com pesquisas realizadas pelo curso de turismo da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul desde as primeiras edições, o evento não atrai pessoas de outros munícipios, é considerado apenas um evento local. Seguindo a pauta, Clécio solicitou ao conselheiro Rafael da Secretaria de Obras que apresentasse os projetos de infraestrutura turística, na sequência Rafael explanou sobre o projeto de reforma do Teatro Municipal cadastrado no SICONV, que está orçado em dois milhões para a reforma completa do espaço com aquisição de equipamentos de sonorização, iluminação, parte elétrica e cadeiras. Na sequência, o conselheiro Marcos questionou se o recurso seria somente para o teatro ou também para o entorno do Parque dos Ipês, em resposta, Rafael disse que é somente para a reforma do prédio do teatro. Logo depois, falou também sobre o projeto da revitalização da Usina Filinto Müller e do projeto de aquisição de equipamentos para o Centro de Convenções, ambos cadastrados no SICONV, outro projeto também comentado pelo conselheiro Rafael foi referente aos quatros monumentos “Eu Amo Dourados” que serão colocados nas entradas da cidade, ficando de trazer mais informações sobre a obra na próxima reunião, pois quem está acompanhando esse processo é a secretária de obras Marise Bianch. Na oportunidade, Cristina colocou que caso não houver recurso para construir os monumentos poderia ser feita uma parceria com a iniciativa privada, ainda comentou que se tratando de políticas públicas o município não possui parceria público-privado, em resposta Rejane comentou que antes tinha o Programa de Incentivo de Desenvolvimento Sócio Econômico de Dourados (PDI), que agregava o setor de indústria, comércio e turismo, porém houve uma mudança na lei e o programa passou a se chamar Programa de Desenvolvimento Econômico (PDE), não contemplando mais os setores do comércio e turismo. Claudomiro explicou que o PDE é apenas direcionado para o setor industrial, especificamente para usinas sucroalcooleiras, comentou ainda que a mudança na lei foi realizada pela gestão da ex-secretária Neire Colman. Na sequência Rejane apresentou o projeto de Implantação de Pórticos e Placas Interpretativas de Identificação Turística no município de Dourados/MS, que foi contemplada pelo Ministério do Turismo através de emenda parlamentar, a conselheira explicou que o projeto segue as normas do Código Brasileiro de Trânsito e as recomendações do Instituto de Patrimônio Histórico Artístico Nacional-IPHAN, também comentou que os demais projetos de infraestrutura turística cadastrados no SICONV ainda estão em análise. A conselheira Dores perguntou a quantia do valor total do projeto, em reposta Rejane disse que ficou no valor de novecentos e quarenta e oito mil reais, com previsão de término no ano de dois mil e vinte e dois. Assim ficou definido para a próxima reunião, a apresentação do projeto arquitetônico dos pórticos pelo autor do projeto, senhor Dionísio, para que sejam sanadas as dúvidas em relação arquitetura da obra. Logo após, Dores questionou sobre os parques e o projeto de Revitalização da Marcelino Pires, em resposta Rafael disse que o projeto da avenida não obteve andamento por que houve um conflito com o Plano de Mobilidade Urbana da cidade. Em relação aos parques, Rejane comentou sobre o Projeto do Parque Natural da Paragem, projeto apresentado pela Secretaria de Obras ao Conselho Municipal de Meio Ambiente-COMDAM, o recurso da obra seria proveniente do ICMS Ecológico, contando com trilha para passeios e um pórtico na entrada do parque que irá controlar as visitações. Logo após, Claudomiro comentou sobre a reformulação do regimento interno do Centro de Convenções Antonio Tonani, explicou que o regimento não está de acordo para o uso correto do espaço e a conselheira Rejane complementou que o atual regimento interno foi elaborado pelo ex-gerente do centro de convenções e que necessita de alterações para dar funcionalidade adequada ao espaço. Na sequência a senhora Dores cobrou o secretário Claudomiro para que os recursos provenientes do aluguel do Centro de Convenções seja repassado para a conta do Fundo Municipal de Turismo. Seguindo a pauta, a conselheira Cristina falou sobre a devolutiva do Plano Municipal de Turismo, ela junto com a gerente do SEBRAE de Dourados, Flávia Rosa, conversaram com o presidente do Conselho Municipal de Turismo, senhor Giovani, sobre o agendamento de uma reunião junto a Isabela, coordenadora do SEBRAE de Campo Grande, para que possam discutir a metodologia a ser trabalhado. Cristina ainda sugeriu que para a reunião com a coordenadora Isabela, já fosse entregue alguns dados do município. Na oportunidade, Rejane complementou que o Departamento de Turismo elaborou o Inventário Turístico e o Boletim Turístico, publicados trimestralmente, ambos os documentos poderiam ser entregues na reunião. Seguindo a pauta, o senhor vice-presidente Clécio, leu os expedientes, o primeiro foi o certificado de reconhecimento do Conselho Municipal de Turismo de Dourados, por meio dos documentos inseridos no Sistema de Informação do Programa de Regionalização do Turismo – SISPRT, e o segundo foi o ofício recebido da ACED, solicitando um representante do COMTUR para compor a comissão julgadora do vigésimo segundo concurso de fotografia da ACED, ficando definido pelos conselheiros que o representante indicado será o senhor Giovani Dal Molin, caso ele não pudesse seria o conselheiro Marcos Eneias. Nada mais havendo a tratar, foi dada por encerrada a reunião para que fosse lavrada esta ata, às dez horas e quatorze minutos, a qual, depois de lida e aprovada, será lavrada, datada e assinada, juntamente com os conselheiros presentes. Clécio Tina – Vice-presidente Rejane Sináila Delvalle Morinigo – Primeira secretária Valter Mario da Silva Castro – Segundo secretário Claudomiro Gaiofato – Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico Edson Aparecido Lopes - Conselheiro Rafael Alves Cavalleiro – Conselheiro Mariano Cândido Arruda – Conselheiro Marcos Enéias Pereira Santos – Conselheiro Cristina Horst Pereira – Conselheira Dores Cristina Grechi – Conselheira Ata do Conselho Municipal de Turismo de Dourados - COMTUR 005/2019 Aos quatro dias do mês de outubro de dois mil e dezenove, às nove horas e sete minutos, na sala de reuniões da Casa dos Conselhos, localizada na rua João Rosa Góes, número trezentos e noventa e cinco, nesta cidade de Dourados, estado de Mato Grosso do Sul, estavam presentes em reunião os conselheiros titulares do COMTUR, Giovani Dal Molin (CDL), Rafael Alves Cavalleiro (Secretaria Municipal de Obras Públicas), Claudomiro Gaiofato (Secretário de Desenvolvimento Econômico de Dourados), Clécio Tina (ACED), Mariano Cândido de Arruda (Associação Douradense de Hotéis), Edson Aparecido Lopes (Secretaria Municipal de Cultura), Maria Cristiane Fernandes da Silva Lunas (Curso de Turismo – UEMS), Marcos Eneias Pereira Santos (ABRASEL), Cristina Horst Pereira (SEBRAE), Lucélia Almeida Castro (SENAC), e os convidados Juliano de Almeida Domingo (Aeroporto Municipal de Dourados), Isabella Carvalho Fernandes Montelle (SEBRAE) e as participantes Larissa Clemente Correia e Viviane Aparecida da Silva Souza de Oliveira estagiárias da Secretaria de Desenvolvimento Econômico. A reunião teve as seguintes pautas: apresentação sobre o aeroporto Francisco de Matos Pereira; Natal para Todos; indicação de representantes da Associação Dourados MS Receptivo; Plano Municipal de Turismo de Dourados. O senhor presidente do Conselho Municipal de Turismo de Dourados, Giovani Dal Molin, saudou a todos os presentes e assim declarou aberta a reunião, solicitando que um dos conselheiros lê-se a ata da última reunião, a conselheira suplente Maria Cristiane fez a leitura para que todos a aprovassem. Seguindo a pauta foi solicitado ao diretor do aeroporto de Dourados, senhor Juliano, que iniciasse a apresentação, na ocasião Juliano explanou sobre a estrutura do aeroporto que atende a cidade de Dourados e região, enfatizou também que há previsão de duas empresas aéreas para operar em Dourados. Na oportunidade explicou que o aeroporto passará por uma reforma onde o exército estará executando a obra, Juliano também informou que na obra está previsto o aumento da pista e que a reforma será realizada em três etapas, onde a mesma tem prazo final de término no final do ano de dois mil e vinte e dois. Seguindo a pauta, o senhor Claudomiro Gaiofato, apresentou o evento “Natal para Todos”, realizado todos os anos no mês de dezembro para comemorar a chegada do Natal, até o ano de dois mil e dezessete o evento tinha o nome de “Dourados Brilha”, mas por conta de mudança de gestão, agora se chama “Natal para Todos”. Claudomiro prossegue dizendo que o evento desse ano será em parceria público/privado, por conta que o poder público sozinho não conseguiria realizar o evento, lembrou ainda que no ano de dois mil e dezoito a Associação Comercial e Empresarial de Dourados – ACED realizou o “Natal para Todos”. Ele explica que o foco do evento é movimentar o comércio de Dourados com a participação da população douradense e da região, ainda mencionou a importância de parcerias para que sejam realizados todos os dias sorteio de diversos prêmios ao público. Em seguida o senhor Juliano, comentou que seria importante fazer uma divulgação do evento no aeroporto, por conta de ter um fluxo considerável de pessoas. Na sequência, a conselheira Maria Cristiane ATAS - COMTUR EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL A L G BENATTI , torna Público que requereu ao IMAM- Instituto de Meio Ambiente de Dourados, a LS – Licença Simplificada, com atividade nº 435, Restaurantes e Similares localizada na Rua Melvin Jones, 797 – fundos, Jardim América, no município de Dourados MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. AUTO PEÇAS E DISTRIBUIDORA MODELO LTDA torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados /IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Licença de Operação – RLO nº 9261/2018, para a atividade de Comércio a varejo de Peças e Acessórios para veículos automotores com serviço de manutenção e atividade de Fabricação de Produtos Químicos, Localizada na Avenida Marginal Leste nº 10895, Chácara Castelo I, no Município de Dourados – MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. BRUNO SEIJI ARAKAKI, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada - LS, para atividade de consultório médio psiquiatra, localizada na Rua Presidente Vargas nº 1695, sala 410 – na Vila Progresso do Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. CARLOS HENRIQUE BENITEZ CABANHA 04818020109 torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada (LS), para a atividade de Restaurantes e Similares, localizada na Rua Onofre Pereira de Matos, Nº 2176, Centro, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. CASA DAS FLORES LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Autorização Ambiental – (AA), para atividade de comércio varejista de plantas e flores naturais, localizada na Rua Hayel Bom Faker nº 3080 Sala 2 e 3 – no Centro do Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. FORMULA DIESEL MECANICA DE VEICULOS LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES, localizada na Rua Vivaldi de Oliveira, n° 7630 – Jardim Márcia, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. ICE CARTOES ESPECIAIS LTDA torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental para atividade de preparação de documentos e serviços especializados de apoio administrativo, consultoria em tecnologia da informação; localizada na Rua Coronel Ponciano, N° 600, Sala Site CNH-ICE, Parque dos Jequitibas, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. IZAIAS CESÁRIO MARQUES - MEI, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada - LS, para atividade de MARMITARIA E RESTAURANTE, localizada na Rua Manoel Santiago, nº. 315 – Bairro Jardim Universitário, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. JACYENE BRASILEIRO MANTARRAIA 012.757.151-50, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para a atividade de ENSINO DE DANÇA (BALLET) - CURSO, localizada na Rua MAJOR CAPILE, Nº 2608, Sala 13, JARDIM CENTRAL, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. LILIAM DE AZAMBUJA FERREIRA MOREIRA, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Alteração da Razão Social de AZAMBUJA & MOREIRA LTDA ME para LILIAM DE AZAMBUJA FERREIRA MOREIRA, para atividade de condicionamento físico, academia de ginástica e musculação, localizada na Rua Ponta Porã nº 1568 – na Vila Progresso do Município de Dourados, MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. MUDAS ALTO INDAIA LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia - LP, Licença Instalação - LI, a Licença Operação – LO para atividade de COMERCIO VAREJISTA DE PLANTAS E FLORES NATURAIS E SALÃO DE FESTAS, DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.127 16 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 18 DE MARÇO DE 2020 explicou que a mudança do nome do evento em cada gestão dificulta a consolidação do mesmo. Dando continuidade à pauta da reunião a senhora Isabella, diretora do SEBRAE de Campo Grande, explicou que o SEBRAE apoiou a realização do Plano Municipal de Turismo de Campo Grande e que a mesma está à frente da realização do Plano de Turismo de Corumbá, e que no caso de Dourados é necessário identificar o seguimento turístico do município. Dando continuidade, Isabela deu sugestão que seja feito um plano de ação que é uma ferramenta de gestão muito utilizada para planejamento e acompanhamento de atividades necessárias para atingir um resultado desejado, pois o plano de ação permite o acompanhamento da execução das atividades mais importantes para se atingir determinados objetivos e metas. A conselheira Maria Cristiane colocou que o plano de ação seria um processo muito importante, mais simples e envolveria mais os setores que estão ligados na atividade turística da cidade. Então Isabella sugeriu que sejam realizadas oficinas para a discussão e aprendizagem da criação desse plano de ação, ficou acordado que cada uma das entidades representadas no conselho indicaria dois membros para participar das oficinas de planejamento. Nesse momento, o presidente do conselho entregou à senhora Isabela documentos turísticos oficiais de Dourados elaborado pelo Departamento Municipal de Turismo e curso de Turismo da UEMS contendo pesquisas, inventário turístico e boletins com dados do trade turístico, que servirão de subsídio para elaboração do Plano Municipal de Turismo. Seguindo a pauta foi discutido entre os conselheiros sobre a indicação dos representantes da Associação Dourados-MS Receptivo, na oportunidade e a conselheira Maria Cristiane sugeriu que a secretária do Conselho verificasse a legalidade do processo de participação da Associação. Nada mais havendo a tratar, foi dada por encerrada a reunião para que fosse lavrada esta ata, às onze horas e quatorze minutos, a qual, depois de lida e aprovada, será lavrada, datada e assinada, juntamente com os conselheiros presentes. Giovani Dal Molin - Presidente Clécio Tina – Vice-presidente Claudomiro Gaiofato - Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico Lucélia de Almeida Castro - Conselheira Cristina Horst Pereira - Conselheira Maria Cristiane F. da Silva Lunas - Conselheira Suplente Edson Aparecido Lopes - Conselheiro Marcos Eneias Pereira Santos - Conselheiro Mariano Cândido Arruda - Conselheiro Rafael Alves Cavalleiro - Conselheiro ATAS - COMTUR PORTARIA 01/2020/IMAM - INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE DE DOURADOS, de 17 de Março de 2020. Welington Luiz Santana Lopes, Diretor Presidente do Instituto Meio Ambiente – IMAM, devidamente nomeado pelo Decreto n° 1.919 de 02 de julho de 2019, publicado no Diário Oficial nº 4.959, ano XXI, de 03 de julho de 2019, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº. 055 de dezembro de 2002, bem como art. 33, Inc. III da lei 107 de 27 de dezembro de 2006, CONSIDERANDO a declaração de emergência em saúde pública da Organização Mundial de Saúde – OMS; CONSIDERANDO que a situação atual demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença; CONSIDERANDO que o Decreto Municipal nº 2.463, de 16 de março de 2020, que Instituiu o Comitê de Gerenciamento de Crise do Coronavirus e deu algumas diretrizes, RESOLVE: Art.1º - Suspender o atendimento ao público de forma presencial, na sede do Instituto do Meio Ambiente de Dourados, pelo período de 15 (quinze) dias. § 1º Os atendimentos serão realizados via telefone, por meio dos números: (67) 98469-1048 (Licenciamento) e (67) 98468-9612 (Fiscalização), bem como pelo e-mail imam@dourados.ms.gov.br. § 2º Os processos de licenciamento ambiental continuarão sendo analisados normalmente e, caso haja alguma pendência a ser sanada, o departamento competente entrará em contato com o técnico responsável, por meio de e-mail. Art. 2º Suspender o serviço de protocolo de documento no IMAM, tais como: Pedidos de Enquadramento de Atividades, Pedidos de Licenças Ambientais, Pedidos de Autorização Ambiental, Respostas de Ofícios/Notificação, dentre outros. § 1º Durante o período de suspensão do serviço de protocolo todos os prazos de respostas, estabelecidos pelos Departamentos do IMAM, ficam automaticamente prorrogados, até o retorno do serviço. § 2ºDurante o período de suspensão do serviço de protocolo, as licenças expedidas pelo IMAM, com data de vencimento durante este intervalo, continuarão vigentes até o retorno do serviço. Art. 3º Suspender o atendimento ao público no VIVEIRO MUNICIPAL. Art. 4º Suspender as atividades externas realizadas pelos servidores do IMAM. Art. 5° - Os servidores públicos do IMAM realizarão seus trabalhos em sistema de escala de serviço ou em sistema de Teletrabalho, sob a coordenação dos diretores de cada departamento e sem que haja prejuízo para o serviço público. Art. 6° - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. WELINGTON LUIZ SANTANA LOPES Diretor Presidente Instituto do Meio Ambiente de Dourados – IMAM PORTARIA - IMAM DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.127 17 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 18 DE MARÇO DE 2020 localizada na Rua Mario Feitosa Rodrigues, 980- Altos do Indaiá, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. OXISOLDA COMÉRCIO DE GASES E EQUIPAMENTOS LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Licença de Operação - RLO, para atividade de comércio atacadista de outros produtos químicos e petroquímicos não especificados anteriormente, localizada na Rua Aquidauana nº 260 – no Vila Sulmat do Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. SONIA RODRIGUES BRAGA 3224189517 portadora do CNPJ: 17.223.636/000103, torna Público que REQUEREU do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a LS – Licença ambiental simplificada , para a atividade de RESTAURANTE E MARMITARIA , Rua Frei Antônio nº 1515 , Jardim Agua Boa, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. TAINARA ALVES DE SOUZA, torna público que requereu do Instituto do Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Autorização Ambiental para atividade de gestão e administração da propriedade imobiliária, escritório, localizado na Rua João Damaceno Pires n° 1120, Jardim Água Boa, Dourados - MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. ZENILDO VESTENA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental de Operação - LO, para atividade de AVICULTURA DE CORTE INDUSTRIAL, localizada na Rodovia Dourados-Itahum, km 39, Chácara Quatro Irmãos, SN - Zona Rural, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL Resolução Nº 08/2020 O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais de acordo com a Lei Federal nº 8242 de 12 de Outubro de 1991, Art. 6° e Lei Complementar Municipal nº 226 de 09 de setembro de 2013, Art. 5° e Regimento Interno deste Conselho, em deliberação da plenária do Conselho em reunião extraordinária do dia 13 de março de 2020, registrado em Ata 08/2020. R E S O L V E: Art. 1º Aprovar a nova constituição da comissão de monitoramento do Edital 01/2019 Chamamento Público do Fundo Municipal do Direitos da Criança e do Adolescente - FMDCA. I Comissão de Monitoramento Helena de Jesus de Almeida G. Matias (Governamental), Emília Fátima Pott (não governamental), Solange Vilarim de Araújo (Governamental), Elis Regina dos Santos Viegas (Governamental), Wellington Nogueira Leite da Silva (Governamental), Isabel Arteman Leonel (não governamental), Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados – MS, 17 de março de 2020. Sandra Giselly A. Assunção Presidente do CMDCA RESOLUÇÕES / CMDCA EXTRATO DO CONTRATO N. º 004/2020/PREVID PARTES: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD e a empresa PATRICIA PEREIRA DOS SANTOS PIRES - ME. CNPJ Nº: 21.585.475/0001-67 PROCESSO: Nº. 007/2020/PreviD, Dispensa de Licitação nº 004/2020/PreviD. OBJETO: Contratação de empresa especializada em prestação de serviços de recarga, de manutenção e de substituição de cartuchos de toner para impressoras, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 24, inciso II da Lei nº. 8.666/1.993 e alterações posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 18.00 – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Mun. De Dourados 18.01 – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Mun. De Dourados 09.272.124 – Manter o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS 2.075 – Manutenção das Atividades do IPSSD 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 3.3.90.39.51 – Serviço de Recondicionamento, Rebeneficiamento e/ou Recarga de Produtos Fonte 103000 VIGÊNCIA: Até 31 de dezembro de 2020, contados a partir da assinatura do contrato. FISCAL DE CONTRATO: Dhiego Troquez GESTOR DE CONTRATO: Fernando Abreu Pinto NOTA DE EMPENHO: nº 043/2020 DATA DE ASSINATURA: 10 de março de 2020. VALOR GLOBAL: R$ 2.265,00 (Dois mil, duzentos e sessenta e cinco reais) THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente EXTRATO - PREVID TERMO DE REVOGAÇÃO O DIRETOR PRESIDENTE, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 108, de 27/12/06, e alterações posteriores, e em conformidade com o art. 64, da Lei nº. 8.666/93, e CONSIDERANDO, a convocação da empresa para assinatura do termo de contrato e, a recusa da mesma na assinatura conforme os termos propostos, não tendo efetuado a devolução do documento assinado e rubricado em tempo hábil para a consecução dos trabalhos decaindo o direito à contratação; CONSIDERANDO, as razões expostas no Despacho nº 013/2020/ADM/LIC datado em 16 de março de 2020; R E S O L V E: REVOGAR, por interesse da administração, o Extrato do Processo nº 010/2020/ PreviD, os Termos de Ratificação e Homologação e de Adjudicação da Dispensa de Licitação nº 006/2020/PreviD, todos publicados no Diário Oficial – ANO XXII – nº 5.119 de 05 de março de 2020; CONVOCAR, a empresa que apresentou o segundo menor valor para apresentação da documentação necessária para habilitação e dar continuidade aos demais atos que se fizerem necessários para a contratação pretendida, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD. Dourados/MS, 17 de março de 2020. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente TERMO DE REVOGAÇÃO - PREVID
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO RESOLUÇÕES Resolução nº.Gl/03/382/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao(à) Servidor(a) Público(a) Municipal, PATRICIA DA SILVA AZEVEDO, Matrícula nº. “114772520-1”; ocupante do cargo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, lotado(a) na INSTITUTO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE (IMAM), “08” oito dias de “Licença Gala”, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 28/02/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos 03 de março de 2020. ELAINE TEREZINHA BOSCHETTI TROTA Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Gl/03/447/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao(à) Servidor(a) Público(a) Municipal, CAMILA TEIXEIRA MARQUEZ, Matrícula nº. “114773300-1”; ocupante do cargo de ASSESSOR DE PLANEJAMENTO, lotado(a) na PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO (PGM), “08” (oito) dias de “Licença Gala”, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 06/03/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos 13 de março de 2020. ELAINE TEREZINHA BOSCHETTI TROTA Secretária Municipal de Administração Resolução nº 481/03/2020/SEMAD. Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados R E S O L V E: Suspender, a partir de 16 de março de 2020, o afastamento remunerado para prestar etapa do concurso público de provas e títulos, concedido através da Resolução nº 436/03/2020/SEMAD, publicada no Diário Oficial do Município nº 5125, de 13 de março de 2020, ao Servidor Público Municipal Mauricio Cescon, matrícula funcional nº 114762751-2, ocupante do cargo de provimento efetivo de Assistente Administrativo, lotado na Secretaria Municipal de Administração, em decorrência do adiamento do início do Curso de Formação Policial, devido situação excepcional pela proliferação do “coronavírus”, em pandemia declarada pela Organização Mundial de Saúde (OMS) e medidas emergenciais determinadas pelo Ministério da Saúde e Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso do Sul. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 16 de março de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração. ANO XXII / Nº 5.126 - SUPLEMENTAR DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 17 DE MARÇO DE 2020 - 02 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Prefeita Délia Godoy Razuk 3411-7664 Vice-Prefeito Marisvaldo Zeuli 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Carlos Fábio Selhorst 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Carlos Augusto de Melo Pimentel 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Albino Mendes 3411-7626 Chefe de Gabinete Linda Darle Pacheco Valente 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Daniel Fernandes Rosa 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Roberto Djalma Barros 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Berenice de Oliveira M. Souza (Interventora) 3411-7731 Guarda Municipal Divaldo Machado de Menezes 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Welington Luiz Santana Lopes 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Elaine Terezinha Boschetti Trota 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Alceu Junior Silva Bittencourt (Interino) 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Maria Fátima Silveira de Alencar 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Weslei de Queiroz Santos (Interino) 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Claudomiro Gaiofato 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Upiran Jorge Gonçalves da Silva 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Carlos Francisco Dobes Vieira 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Celso Antonio Schuch Santos 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Marise Aparecida Bianchi Maciel 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Adriana Benicio Toneloto Galvão 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Berenice de Oliveira MachadoSouza 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Fabiano Costa 3424-3358 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.126 - SUPLEMENTAR - 02 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 17 DE MARÇO DE 2020 DEMAIS ATOS / RECOMENDAÇÃO - SEGOV
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO PORTARIAS PORTARIA Nº 031/2020/ADM/PREVID “Designa servidor, juntamente com sua substituta legal, para acompanhar e fiscalizar contrato administrativo do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD” O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 108, de 27/12/2006, e alterações posteriores. R E S O L V E: Art. 1º Designar, de acordo com o estabelecido no art. 67 da Lei nº 8.666/1993, o servidor DHIEGO TROQUEZ para que acompanhe e fiscalize o CONTRATO Nº 004/2020/PREVID, referente à contratação de empresa especializada em prestação de serviços de recarga, de manutenção e de substituição de cartuchos de toner para impressoras, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD. Art. 2º Designar a servidora ETIANE ALEXANDRE NANTES BALBINO como substituta legal, nos momentos de ausência do fiscal do contrato supracitado. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 16 de março de 2020. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente ANO XXII / Nº 5.126 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 17 DE MARÇO DE 2020 - 08 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Prefeita Délia Godoy Razuk 3411-7664 Vice-Prefeito Marisvaldo Zeuli 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Carlos Fábio Selhorst 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Carlos Augusto de Melo Pimentel 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Albino Mendes 3411-7626 Chefe de Gabinete Linda Darle Pacheco Valente 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Daniel Fernandes Rosa 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Roberto Djalma Barros 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Berenice de Oliveira M. Souza (Interventora) 3411-7731 Guarda Municipal Divaldo Machado de Menezes 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Welington Luiz Santana Lopes 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Elaine Terezinha Boschetti Trota 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Alceu Junior Silva Bittencourt (Interino) 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Maria Fátima Silveira de Alencar 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Weslei de Queiroz Santos (Interino) 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Claudomiro Gaiofato 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Upiran Jorge Gonçalves da Silva 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Carlos Francisco Dobes Vieira 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Celso Antonio Schuch Santos 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Marise Aparecida Bianchi Maciel 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Adriana Benicio Toneloto Galvão 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Berenice de Oliveira MachadoSouza 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Fabiano Costa 3424-3358 RESOLUÇÕES RESOLUÇÃO/SEMED nº 034/2020. Republica-se por incorreção Dispõe sobre a nomeação de comissão de sindicância para apurar denuncia de possíveis irregularidades nas eleições de diretor/a e diretor/a adjunto/a da Escola Municipal Franklin Luiz Azambuja. Upiran Jorge Gonçalves da Silva, Secretário Municipal de Educação de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto: No artigo 22, incisos I a IX, da Lei Complementar nº 214, de 25 de abril de 2013; No Artigo 21 da Lei 2.491 que estabelece normas para a realização de Eleição para Diretores e Diretores-Adjuntos das Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino do município de Dourados - MS No Edital nº 01/2019 que convoca a 6ª eleição para diretores e diretores adjuntos das escolas municipais da Rede de Ensino do Município de Dourados; R E S O LV E: Art. 1º Fica, neste ato, designada a comissão de sindicância para apuração de possíveis irregularidades nas eleições de diretor (a) e diretor (a) adjunto (a), realizadas em 20 de novembro de 2019, na Escola Municipal Franklin Luiz Azambuja. Parágrafo único – esta comissão, em conformidade com o disposto no artigo 21 da Lei 2.491, fica assim constituída: Representante do Corpo Docente: Leandro da Silva Belo; Representante do Corpo Discente: Desirée Bernardes de Matos (será representada por sua mãe, Sra. Domenica Isabela Bernardes Mattos); Representante do Corpo Administrativo: Gleisiane Pereira de Deus; Dourados-MS, 12 de março de 2020. Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretário Municipal de Educação DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.126 02 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 17 DE MARÇO DE 2020 RESOLUÇÃO Nº. 06/2020/SIMD/SEMAF. Dourados - MS, 11 de março de 2020. “ALCEU JUNIOR SILVA BITTENCOURT, Secretário Municipal de Agricultura Familiar Interino, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso II do artigo 55 da lei complementar 329 de 18 de abril de 2017, que regulamenta a estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Dourados”. R E S O L V E: Artigo 1° - Aprovar as EMBALAGENS E RÓTULOS da empresa OX STEAK HOUSE LTDA - ME, CNPJ 28.040.847/0001-19, registrada sob o número 047 junto ao Serviço de Inspeção Municipal de Dourados – SIMD, do seguinte produto: Artigo 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se. Cumpra-se. Publique-se. ALCEU JUNIOR SILVA BITTENCOURT Secretário Municipal de Agricultura Familiar (Interino) RESOLUÇÕES PRODUTO N°. REG. RÓTULO APRESENTAÇÃO 1 ALMÔNDEGA DE CARNE BOVINA RECHEADA. 120/2020/SIMD Produto acondicionado em embalagem plástica de polipropileno de baixa densidade, lacrado por meio de seladora a vácuo, com peso variável entre 0,200 kg e 1 kg (pesado na presença do consumidor), com rótulo/etiqueta adesiva colado externamente na embalagem. PRODUTO RESFRIADO. 2 CARNE MOÍDA RESFRIADA DE BOVINO. 121/2020/SIMD Produto acondicionado em embalagem plástica de polipropileno de baixa densidade, lacrado por meio de seladora a vácuo, com peso variável entre 0,200 kg e 1 kg (pesado na presença do consumidor), com rótulo/etiqueta adesiva colado externamente na embalagem. PRODUTO RESFRIADO. 3 CARNE RESFRIADA DE BOVINO SEM OSSO TEMPERADA DESIDRATADA (Nome do Corte). 122/2020/SIMD Produto acondicionado em embalagem plástica de polipropileno de baixa densidade, lacrado por meio de seladora a vácuo, com peso variável entre 0,400 kg e 1 kg (pesado na presença do consumidor), com rótulo/etiqueta adesiva colado externamente na embalagem. PRODUTO RESFRIADO. 4 MIÚDOS RESFRIADOS DE FRANGO – CORAÇÃO TEMPERADO. 123/2020/SIMD Produto acondicionado em embalagem plástica de polipropileno de baixa densidade, lacrado por meio de seladora a vácuo, com peso variável entre 0,200 kg e 1 kg (pesado na presença do consumidor), com rótulo/etiqueta adesiva colado externamente na embalagem. PRODUTO RESFRIADO. 5 CARNE RESFRIADA DE BOVINO SEM OSSO TEMPERADA – CUPIM TEMPERADO APIMENTADO. 124/2020/SIMD Produto acondicionado em embalagem plástica de polipropileno de baixa densidade, lacrado por meio de seladora a vácuo, com peso variável entre 0,400 kg e 1,500 kg (pesado na presença do consumidor), com rótulo/etiqueta adesiva colado externamente na embalagem. PRODUTO RESFRIADO. 6 CARNE RESFRIADA DE BOVINO SEM OSSO TEMPERADA – CUPIM TEMPERADO NA LARANJA. 125/2020/SIMD Produto acondicionado em embalagem plástica de polipropileno de baixa densidade, lacrado por meio de seladora a vácuo, com peso variável entre 0,400 kg e 1,500 kg (pesado na presença do consumidor), com rótulo/etiqueta adesiva colado externamente na embalagem. PRODUTO RESFRIADO. 7 CARNE RESFRIADA DE BOVINO SEM OSSO – ESPETINHO DE CARNE BOVINA. 126/2020/SIMD Produto acondicionado em embalagem plástica de polipropileno de baixa densidade, lacrado por meio de seladora a vácuo, com peso variável entre 0,200 kg e 1 kg (pesado na presença do consumidor), com rótulo/etiqueta adesiva colado externamente na embalagem. PRODUTO RESFRIADO. 8 CORTES RESFRIADOS DE FRANGO TEMPERADOS (Nome do Corte). 127/2020/SIMD Produto acondicionado em embalagem plástica de polipropileno de baixa densidade, lacrado por meio de seladora a vácuo, com peso variável entre 0,200 kg e 1 kg (pesado na presença do consumidor), com rótulo/etiqueta adesiva colado externamente na embalagem. PRODUTO RESFRIADO. 9 CARNE MOÍDA CONGELADA DE BOVINO TEMPERADA EM ESPETO – KAFTA. 128/2020/SIMD Produto acondicionado em embalagem plástica de polipropileno de baixa densidade, lacrado por meio de seladora a vácuo, com peso variável entre 0,200 kg e 1 kg (pesado na presença do consumidor), com rótulo/etiqueta adesiva colado externamente na embalagem. PRODUTO CONGELADO. EDITAL DE CONVOCAÇÃO FÓRUM PERMANENTE DE CULTURA DE DOURADOS 01/2020 Dourados, 13 de março de 2020. O Fórum Permanente de Cultura de Dourados, por meio deste instrumento, vem CONVOCAR todos os Artistas, Artesãos, Agentes, Gestores e Produtores Culturais, Conselheiros Titulares e Suplentes do Conselho de Política Cultural e membros da Sociedade Civil de Dourados, MS, para Assembleia Extraordinária do Fórum Municipal de Cultura, a ser realizada no dia 18 de março de 2020, com início às 18h em primeira convocação e às 18h e 30min em segunda e última convocação. Pauta: 1- Eleição de novo suplente do Conselho Municipal de Política Cultural 2- Eleição de novos membros do Fórum P. de Cultura de Dourados 3. Proposta de Lei Munipal encaminhada à Câmara dos Vereadores em 2019. Local: CASULO Rua Reinaldo Bianchi, 398 - Parque Alvorada – Dourados- MS Mario Vito Comar Secretário Executivo do Fórum Permanente de Cultura de Dourados EDITAIS AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 1/2020 Processo: nº 31/2020. Objeto: Formalização de ata de registro de preços visando a eventual aquisição de material hospitalar e farmacológico, objetivando atender as unidades, setores e programas coordenados pela Secretaria Municipal de Saúde. Tipo: Menor Preço, tendo como critério de julgamento o valor do item. Participação: Ampla. Data, hora e local da sessão publica: Dia 30/03/2010 (trinta de março do ano de dois mil e vinte), às 8h (oito horas), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizado na Secretaria Municipal de Fazenda, Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal-CAM, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. Obtenção do edital: O edital esta disponível no Departamento de Licitação conforme endereço supracitado e também no endereço eletrônico “www.dourados.ms.gov.br”, selecionando as opções Empresa > Licitação > Mês da Publicação. Informações Gerais: Telefone (0XX67) 3411-7755 ou pelo e-mail “pregao@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 16 de março de 2020. Duhan Tramarin Sgaravatti Diretor do Departamento de Licitação TERMO DE RATIFICAÇÃO O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA DE DOURADOS, no uso das atribuições legais que lhes confere o artigo 48, inciso III, da Lei Complementar Municipal n.° 138 de 02 de Janeiro de 2009, RATIFICA, nos termos do art. 26, da Lei 8.666/93, o contido no processo de Dispensa de Licitação n. 10/2020 que objetiva a contratação do BANCO DO BRASIL S/A, CNPJ: 00.000.000/0001-91, para prestação de serviços bancários e outras avenças, com fundamento no artigo 24, inciso VIII, da Lei 8.666/93 e alterações. Publique-se. Dourados-MS, em 16 de março de 2020. Carlos Francisco Dobes Vieira Secretário Municipal de Fazenda LICITAÇÕES EXTRATO DO CONTRATO N° 028/2020/RH/SEMS PARTES: Secretaria Municipal de Saúde Servidores relacionados conforme anexo PROCESSO: Contrato Temporário OBJETO: Contratação de profissionais Médicos (20 e 40 horas), Enfermeiro (40 horas) para prestação de serviços em nossas unidades que não podem ficar desassistidas de tais profissionais. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Complementar n° 3990, de 20 de maio de 2016. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00 - Secretaria Municipal de Saúde. EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.126 03 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 17 DE MARÇO DE 2020 12.02 – Fundo Municipal de Saúde. 10.301.014 – Atendimento Básico à Saúde 2146 – Atenção à Rede Básica de Saúde da Família 31900401 – Contratados DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00 - Secretaria Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.302.015 – Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, Urgência e Emergência. 2.095 – Manutenção da Rede de atenção à Saúde Especializada, Ambulatorial e Hospitalar. 31900400 – Contratação por tempo determinado VIGENCIA CONTRATUAL: O presente instrumento vigorara pelo prazo de 01 (um) ano. O mesmo pode ser rescindido pelas partes, nos seguintes casos; a) a pedido do(a) Contratado(a); b) pela conveniência exclusiva do contratante, sem qualquer justificativa. VALOR MENSAL DO CONTRATO: R$ 8.418,76 (Médico 40 horas); R$ 6.108,31 (Enfermeiro 40 horas); R$ 4.209,38 (Médico 20 horas. GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Berenice de Oliveira Machado Souza Secretaria Municipal de Saúde EXTRATO DO 3° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 012/2018/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS WELL STUDIO – DESIGN E DESENVOLVIMENTO DE PRODUTOS LTDA - ME. PROCESSO: Pregão Presencial nº 052/2017. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação da vigência contratual por mais 06 (seis) meses, com inicio em 17/03/2020 e previsão de vencimento em 17/09/2020. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 16 de março de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATOS Edital nº 03/2020/funsaud Divulgação de candidatos inscritos para a eleição do representante dos funcionários no Conselho Curador da Funsaud gestão 2020-2022 CONSIDERANDO a abertura do Edital nº 001/2020 e 002/2020 para a Eleição do Representante Dos Funcionários da Funsaud para o Conselho Curador Gestão 2020/2022, em atendimento a Lei complementar nº245 de 03 de abril de 2014, art. 5ºVII; Art 1º A comissão eleitoral divulga por meio deste os respectivos candidatos ao cargo do representante dos funcionários no Conselho Curador da Funsaud gestão 2020-2022: Artigo 2º. Este edital entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 13 de março de 2020. Dourados, 13 de março de 2020. Paula Bravo Branquinho Presidente da Comissão Eleitoral FUNDAÇÕES - EDITAL - FUNSAUD ANEXO EXTRATO N° 28/2020 NOME DO FUNCIONARIO NOME DA FUNÇÃO DATA EXERCICIO DATA EXONERAÇÃO MATRICULA NOME DO SETOR ISABELA PEZZINI VOLPATO MÉDICO CARDIOLOGISTA (20 HORAS) 07/03/2020 06/03/2021 PAM ROSA APARECIDA VAIS LOPES LOZANO MÉDICO (20 HORAS) 04/03/2020 03/03/2021 CAPS AD ANAHY DUARTE BRICHTA NOGUEIRA MÉDICO (20 HORAS) 02/03/2020 01/03/2021 CACHOEIRINHA DANIELA MONTEIRO DE BARROS SIQUEIRA MÉDICO (20 HORAS) 02/03/2020 01/03/2021 VILA VIEIRA LAIS DIAS AZEVEDO MÉDICO (40 HORAS) 05/02/2020 04/02/2021 IZIDRO PEDROSO VIVIANE SILVA SANTOS ENFERMEIRO (40 HORAS) 27/02/2020 26/02/2021 INDAPOLIS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/DRH EXTRATO DE ATOS ADMINISTRATIVOS PROCESSOS INDEFERIDOS INTERESSADO MATRICULA SETOR N. PROC. ASSUNTO CLAUDIA VIEIRA DA SILVA ORTEGA 47801-1 GMD 596/2020 RESSARCIMENTO DE IMPOSTO DE RENDA DINORA MARILAN GUBERT BALLARDIN 79951-4 SEMED 484/2020 PAGAMENTO DE ADICIONAL ERICA CHISTIANE GABRIEL 114769170-2 SEMAS 716/2020 DIFÍCIL ACESSO GELIANE SALINA ELOI 114771907-1 SEMAS 717/2020 DIFÍCIL ACESSO IGOR GOMES GONCALVES 73691681-3 SEMAS 718/2020 DIFÍCIL ACESSO KENIDE DE SOUZA MORAIS 114763920-4 SEMAS 719/2020 DIFÍCIL ACESSO MARCELO RIBEIRO COSTA 114774156-1 SEMAS 720/2020 DIFÍCIL ACESSO ROBERTO ALVES DA SILVA 47721-1 GMD 488/2020 RESSARCIMENTO DE IMPOSTO DE RENDA TATIANE MARTINS GOMES 114771876-1 SEMAS 721/2020 DIFÍCIL ACESSO VERA MARGARIDA RAMOS PEREIRA OLIVEIRA 82841-1 SEMED 489/2020 RESSARCIMENTO DE IMPOSTO DE RENDA PROCESSOS INDEFERIDOS PELA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO BARBARA PIVETTA QUEIROZ 114772466-1 GMD 2.640/2018 REQUERIMENTO DE INCENTIVO A CAPACITAÇÃO Nome Completo Função Unidade lotado Nome para cédula eleitoral Angelo Miranda Neto Auxiliar de serviços gerais II HV Angelo Miranda Claudinei dos Santos Moreira Vigia UPA 24h Claudinei dos Santos RESULTADO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL nº 001/2020 - PROCESSO DE LICITAÇÃO nº 005/2020 A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD, por intermédio do Pregoeira e Equipe de Apoio, comunica aos interessados o resultado da Licitação abaixo, tipo Menor Oferta Global, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02 subsidiariamente pela Lei Federalnº8.666/93 de 21/06/93 e demais alterações em vigor. OBJETO: Contratação de laboratório de análises clínicas, para coleta e análise de exames laboratoriais de rotina básico, de média e alta complexidade, aos pacientes atendidos nas unidades da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados pelo período de 12 meses em atendimento às Unidades da FUNSAUD, de acordo com as especificações do objeto ora licitado, que encontram-se devidamente detalhadas no correspondente Termo de Referência - Anexo I deste Instrumento. Consoantes normas disciplinadoras da licitação, na melhor forma processual,o Pregoeiro conforme ata do certame em referência julgou as propostas e concluiu o processo de adjudicação como segue: Por conseguinte, não tendo havido tempestivamente interposição de recursos administrativos, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02, aos interessados fica os autos com vista franqueada junto ao Setor Administrativo da FUNSAUD, na Rua Coronel Ponciano de Matos Pereira, 900, Parque dos Jequitibás – Dourados MS, no horário 07h00min às 11h00 e das 13h00min às 17h00. Por conseguinte, obedecendo aos trâmites legais, o processo será submetido à autoridade superior da FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD. Para providências legais cabíveis. Dourados – MS, 17 de Março de 2020. Rafael Galan da Silva Pregoeiro - Portaria nº 147/2019 FUNDAÇÕES - RESULTADO DE LICITAÇÃO - FUNSAUD ITENS SITUAÇÃO DOS ITENS EMPRESA VENCEDORA VALOR TOTAL GLOBAL (R$) ESTIMADO 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 35, 36, 37, 38, 39, 40, 41, 42, 43, 44, 45, 46, 47, 48, 49, 50, 51, 52, 53, 54, 55, 56, 57, 58, 59, Adjudicados BIOMEGA MEDICINA DIAGNOSTICA LTDA R$ 2.610.230,53 60, 61, 62, 63, 64, 65, 66, 67, 68, 69, 70, 71, 72, 73, 74, 75, 76, 77, 78, 79, 80, 81, 82, 83, 84, 85, 86, 87, 88, 89, 90, 91, 92, 93, 94, 95, 96, 97, 98, 99, 100, 101, 102, 103, 104, 105, 106, 107, 108, 109, 110, 111, 112, 113, 114, 115, 116, 117, 118, 119, 120, 121, 122, 123, 124, 125, 126, 127, 128, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 136, 137, 138, 139, 140, 141, 142, 143, 144, 145, 146, 147, 148, 149, 150, 151, 152, 153, 154, 155, 156, 157, 158, 159, 160, 161, 162, 163, 164, 165, 166, 167, 168, 169, 170, 171, 172, 173, 174, 175, 176, 177, 178, 179, 180, 181, 182, 183, 184, 185, 186, 187, 188, 189, 190, 191, 192, 193, 194, 195, 196, 197, 198, 199, 200, 201, 202, 203, 204, 205, 206, 207, 208, 209, 210, 211, 212, 213, 214, 215, 216, 217, 218, 219, 220, 221, 222, 223, 224, 225, 226, 227, 228, 229, 230, 231, 232, 233, 234, 235, 236, 237, 238, 239, 240, 241, 242, 243, 245, 246, 247, 248, 249, 250, 251, 252 e 253. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.126 04 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 17 DE MARÇO DE 2020 AGÊNCIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL NOTIFICAÇÃO MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrito no CNPJ sob nº. 03.155.926/0001-44 com sede na Rua Coronel Ponciano nº. 1700 Parque dos Jequitibás nesta cidade de Dourados MS, neste ato representado pelo Diretor Presidente da AGEHAB, Dr. Carlos Augusto de Melo Pimentel, ao final firmado, pelo presente instrumento, tendo em vista as irregularidades apontadas no processo administrativo 211B, por falta de cumprimento das obrigações dos donatários do imóvel determinado pelo lote 23 da quadra 25 do loteamento social Conjunto Habitacional Poravi II neste Município, pelo presente NOTIFICA ANA PAULA BARBOSA, portadora da CI-RG nº 665618 SSP/MS, inscrita no CPF sob n.º 595.218.641-68, para em 24 (VINTE E QUATRO) horas a contar da publicação da presente notificação, apresentar documentação pendente referente a defesa escrita apresentada , na Agência Municipal de Habitação de Interesse Social - AGEHAB, localizada na Rua Coronel Ponciano nº 1700,Bloco B, Parque dos Jequitibás, tendo em vista processo de RETOMADA DO IMÓVEL. Não apresentada documentação pendente no prazo acima, a doação do imóvel será REVOGADA. Dourados - MS, 16 de Março de 2019. Heltonn Bruno Gomes Ponciano Bezerra Assessor Jurídico - AGEHAB DEMAIS ATOS / NOTIFICAÇÃO - AGEHAB RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL N.º 004/2020/DL/CMD PROCESSO: n.º 007/2020/DL/CMD. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE PNEUS E SERVIÇOS DE ALINHAMENTO, BALANCEAMENTO, CAMBAGEM E CASTER PARA OS VEÍCULOS OFICIAIS DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS. RESULTADO: O certame teve como vencedora e adjudicatária a proponente: VERAUTO CENTRO AUTOMOTIVO LTDA ME. Dourados-MS, 16 de março de 2020. VICENTE PEREIRA FELIZARI Pregoeiro RESULTADO DE JULGAMENTO RGF PODER LEGISLATIVO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.126 05 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 17 DE MARÇO DE 2020 RGF ATA - CMS Ata n. 017/2016. Aos dezenove dias do mês de outubro de dois mil e dezesseis (19.10.2016), reuniu-se o Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Dourados - MS, à rua Hilda Bergo Duarte, 222 - Jardim Caramuru (fundos), às 14h, para realização da Reunião Ordinária. A Presidente do Conselho solicitou que a Secretária do Plenário - Conselheira Laura Vanini Dutra, realizasse a chamada, que constatou quórum suficiente, dando início à reunião. Informes: a) Recebido ofício 183/2016 (a.) pelo Presidente do Conselho Estadual de Saúde -Robson Yutaka Fukuda, referente ao Hospital Regional de Cirurgias Eletivas; b) Recebido ofício 2.658/GAB/SES, de 19 de setembro de 2016 (a.) por Nelson Barbosa Tavares -Secretário de Estado de Saúde em atenção ao oficio 526/2016 expedido por este Conselho de Saúde sobre o assunto: sub - financiamentoque envolve o Hospital Evangélico Dr. e Sra.Goldsby King, incluindo os serviços de Nefrologia, Cardiologia, Oncologia, Hospital Universitário Hospital da Vida, bem como, sobre os termos da Resolução 015/2016 publicada no Diário Oficial local em 16 de agosto de 2016; c) Resultado da audiência na 6a. Vara Cível de Dourados-MS nos autos n. 001139187.2010.8.12.0002 - Ação Civil Pública, com a participação do Ministério Público Estadual, sobre os serviços de nefrologia, com a palavra o Secretário Municipal de Saúde - Dr. Sebastião Nogueira Faria. Em seguida foi apresentada a Pauta de Apresentação/Discussão/Deliberação, com os seguintes assuntos: 1. Ofício recebido pelo Estado de Mato Grosso do Sul (a.) pelo Secretário de Estado de Saúde - Nelson B. Tavares, que solicita que os assuntos: i. sub- financiamento que envolve o Hospital EvangélicoDr. e Sra. Goldsby King, incluindo os serviços de Nefrologia, Cardiologia, Oncologia, Hospital Universitário Hospital da Vida e sobre os termos da Resolução 015/2016 publicada no Diário Oficial local em 16 de agosto de 2016, cujo assunto estava agendado para a Reunião Ordinária próxima passada, incluído em pauta para esta data (19.10.2016), confirmando via e- mail gabinete. ses@saude.ms.gov.br), datado de 18.10.2016, declinando o nome do Sr. ; Maurício Peralta - designado como representante do Estado para este ato, a fim de prestar os necessários esclarecimentos a este Colegiado; 2. Apresentação do SISREG/SEMS; 3.Apresentação dos Relatórios dos Io e 2o Quadrimestres de 2016; 4. PMAQ (Programa de Melhoria do Acesso e Acesso e Qualidade da Atenção Básica); 5. Apresentação do Fórum Perinatal - conforme Decreto 1.982, de 18 de setembro de 2015 (Diário Oficial 4.063/2015), no que tange à responsabilidade por parte da Secretaria Municipal de Saúde local. Não houve inclusão de Pauta, que foi aprovada pelo Plenário a pauta apresentada. O Secretário Municipal de Saúde faz o seguinte informe dos 10(dez) novos leitos de UTI.A Presidente do Conselho Municipal de Saúde coloca em votação a aprovação da pauta da reunião. Após discussão e deliberação aprovada da pauta. O Secretário Municipal de Saúde faz o seguinte informe onde fala sobre o recurso que o Estado repassou para mais 10(dez) leitos de UTI; Incluindo outro item com mais 10(dez) novos leitos de UTI para o Hospital da Vida e recurso para os 10(dez) . leitos de UTI já inaugurados; O Hospital da Vida recebeu do Estado o custeio de 10(dez) novos leitos de UTI, já tinha 10(dez) leitos de UTI com o custeio vigente; Que trabalhando juntamente com o Estado no sentido de mais 10(dez) leitos de UTI; Que os 10(dez) novos leitos de UTI já estão funcionando desde o dia 10 do mês de julho de 2016 através da empresa INTENSICARE vencedora da licitação; Porém o Estado não repassou os recursos financeiros até o presente momento; Que por conta disso esta tendo dificuldades no sentido dos recursos financeiros; Que antes desse 10 leitos que estão funcionando; Que a ideia era instalar mais 10(dez) novos leitos de UTI no Hospital da Vida; Que tentou no governo anterior mas que não havia conseguido; Que através de uma ação juntamente com o Ministério Público Federal, conseguiu-se com que a União se responsabilizasse em enviar o recurso financeiro para aquisição de novos equipamentos para instalar dos 10 (dez) novos leitos de UTI;E esse recurso já chegou, a Secretaria Municipal de Saúde já recebe R$1.000.000,00(um milhão de reais); Que esta licitando esses 10 (dez) novos leitos de UTI; Que a ideia seria acrescentar mais 10 (dez) novos leitos no Hospital da Vida, totalizando portanto 30 (trinta) leitos que esse recurso já veio da União, sendo diferente desses 10 ( dez) leitos de UTI já tratados com o Estado; Que a empresa INTENSICARE que esta administrando os leitos de UTI do Hospital da Vida atualmente; Que esta ampliando fisicamente o prédio por conta dela sem nenhum ônus para o Município, Estado e União; Que esta ampliando para abrigar esses 10 (dez) novos leitos de UTI; Que o objetivo da Secretaria Municipal de Saúde é ter 30 (trinta) leitos de UTI; A Secretaria precisa que o Conselho Municipal de Saúde aprove esse 10 (dez) novos leitos de UTI para a Secretaria estar levando para a CIR e a CIBE; Por que também teria o custeio deles e que esse custeio não tem, que existe o recurso para comprar os 10 (dez) novos equipamentos completos desde de cama, respirador, ventilador e etc. A Presidente do Conselho Municipal de Saúde pergunta se o que está licitando? O Secretário Municipal de Saúde responde que esta licitando para a compra de equipamentos, pois o recurso chegou a uns 20 (vinte) dias. A Presidente do Conselho pergunta se vai estar terceirizando? O Secretário Municipal de Saúde responde dizendo que é outra conversa por que será outra administração; Que será a outra administração que vai decidir a melhor forma de tratar, que na sua opinião a empresa que esta deveria estar continuando. A Presidente do Conselho Municipal colocou em votação a inclusão de pauta, após discussão foi aprovada a inclusão de pauta. Após discussão em plenário foi deliberado a aprovação da compra de 10 (dez) equipamentos para a UTI. Passada a palavra para o Sr. Maurício Peralta coloca a como enfoque o assunto o aumento da adulto com parceria com o Governo do Estado que esta ajudando no custeio; Que em alguns lugares estão sendo pacotes de 10(dez) leitos de UTI; Que são dez leitos de UTI no Hospital da Vida, dez leitos de UTI no município de Nova Andradina, e mais dez leitos de UTI em Ponta Porã; Que são trinta leitos na macro região de Dourados - MS, que o Governo do Estado sempre lutou para que o município de Ponta Porã e Nova Andradina acionasse leitos de UTI para não estar sobre carregando o município de Dourados - MS; diz que tem uma equação importante em relação ao custeio dos leitos de UTI, pois são caros, que a habilitação de leitos de UTI no ministério de Saúde demora; Que a habilitação dos leitos de UTI no Ministério da Saúde é pago por leito, sendo em torno de R$700,00 (setecentos reais) por dia leito. Após realizada a leitura da correspondência constante do informe: (oficio 183/2016), passou-se a palavra ao Sr. Maurício Peralta, disse: O Estado repassou um recurso para a Secretaria Municipal de Dourados-MS, para realizar cirurgias da Caravana da Saúde valor corresponde a R$1.700.000,00 (um milhão e setecentos mil) que estando em período eleitoral usa esse dinheiro. O Secretário de Saúde Sebastião Nogueira, afirmou que o dinheiro que veio para a caravana esta na conta especificada caravana; Que a fundação não esta deixando de honrar com os pagamentos da UTI; Que a Secretaria já repassou de outra fonte da Secretaria recursos para a Fundação pagar a UTI, que a secretaria tirou esse recursos fora do recurso recebido da caravana; Que a Secretaria não quer mexer no recurso recebido da caravana, porque já licitou as cirurgias, os contratos estão prontos para começar a fazer essas cirurgias; O Secretário Municipal de Saúde diz que não quer misturar as coisas, e que esse recurso viesse como prometido da fonte que vier; Que esse recursos da caravana para cirurgias eletivas que a secretaria já terminou de realizar as cirurgias, e o valor repassado para a fundação é de recurso próprio da Secretaria Municipal de Saúde; Por que senão estaria hoje instaurado um caos; A Secretaria Municipal de Saúde precisa que venha esse recurso como foi combinado e que em relação a caravana e o recurso da cirurgia que esta pronta a licitação e que a Secretaria precisa que o Estado lhe ceda o Hospital Regional para estar realizando as cirurgias no local; Porque as equipes médicas estão prontas e contratadas. O Secretário Municipal de Saúde pergunta apara o Sr. Maurício Peralta o que ele acha dessa situação do recurso que foi combinado a estar vindo, pois a Secretaria Municipal de Saúde usou recurso próprio da Secretaria para não estabelecer o caus. O Sr. Maurício Peralta se compromete a estar dando retomo sobre o repasse prometido, se vai ter recurso novo ou não. O Secretário Municipal de Saúde diz que não pode estar perdendo esse recurso, sendo que esse dinheiro que veio para as cirurgias é considerado como um recurso, caso o senhor me autorizar a estar usando o recurso das cirurgias; Por que a Secretaria está perdendo esse recurso, por conta disso utilizei recursos próprios da secretaria para aplicar na UTI, não podendo aceitar essa vinculação. O Secretário Municipal de Saúde esta perdendo o valor de R$1.500.000,00(um milhão e quinhentos mil reais) por três meses que a secretaria pagou. O Sr. Maurício Peralta pergunta a Presidente do Conselho Municipal se tem algum representante da nova administração. A Presidente do Conselho Municipal de Saúde responde que não, que tentou ver se tinha alguém, porém não conseguiu contato. O Sr. Maurício Peralta diz que á um mês atrás que foi convidado pelo Conselho Municipal de Saúde; Que naquele momento recebeu uma correspondência da Secretaria Municipal de Saúde de Dourados - MS, sobre a contratualização especificamente em relação ao Hospital Evangélico; Que pediu para estarem conversando sobre esse assunto para ter um encaminhamento; Pergunta se fora o Hospital Evangélico tem mais algum assunto a ser tratado? A Presidente do Conselho Municipal de Saúde responde dizendo que precisa de recursos para os três Hospitais; Que o valor que Dourados precisa que foi visto juntamente com o Secretário , Municipal de Saúde que seria algo em torno de R$4.000.000,00(quatro milhões) a mais para Dourados - MS. O Sr. Maurício Peralta pergunta R$4.000.000,00 á mais? A Presidente do Conselho Municipal de Saúde responde que esse valor seria por mês. O Sr. Maurício Peralta diz por mês, mas para ser aplicado aonde? A Presidente do Conselho Municipal de Saúde responde dizendo que será aplicado nos Hospitais. O Sr. Maurício Peralta anota a solicitação feita pelo Conselho Municipal de Saúde sobre o valor de R$4.000.000,00(quatro milhões de, reais) por mês para Dourados - MS para ser aplicado no Hospital Universitário, Hospital da Vida, Hospital Evangélico. O Secretário Municipal de Saúde fala que a Fundação vem trabalhando com um déficit mensal de R$1.200.000,00(um milhão e duzentos mil reais), por que não recebe da União todo o dinheiro da portaria, pois recebe só 50% desde quando abriu e que em seis meses não recebeu nenhum centavo da União; Que a União não pagou nenhum centavo do período de dezembro a maio; Que a União debitou apenas o valor deR$250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), não vindo mais o restante que correspondente ao valor de R$250.000,00(duzentos e cinquenta mil reais); Que gera prejuízo para a fundação e que tem o passivo em torno de R$7.000.000,009(sete milhões de reais) á R$8.000.000,00(oito milhões reais); Que tem algumas contratualizações que já sofreram mudanças diante das decisões judiciais. A Presidente do Conselho Municipal de Saúde diz que a oncologia, a hemodiálise e nefrologia que estão descobertas, e questiona o Secretário Municipal de Saúde de quanto custa esses procedimentos? O Secretário Municipal de Saúde fala que fizeram uma proposta para o Hospital Evangélico no valor de R$50.000,00(cinquenta mil reais) para a nefrologia, R$80.000,00 (oitenta mil reais) para a cardiologia e o valor deR$91.000,00 (noventa e um mil reais) para Cardiologia. O Conselheiro Márcio diz que foi demonstrado para o Estado que a Secretaria Municipal de Saúde tem um déficit mensal no valor de R$1.700.000,00(um milhão OUTROS ATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.126 06 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 17 DE MARÇO DE 2020 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.126 07 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 17 DE MARÇO DE 2020 ATA - FMIS CMS e setecentos mil reais); Que o déficit da Funsaud é de R$1.200.000,00(um milhão e duzentos mil reais); O valor que o HU pede para complementar o seu contrato é o valor de R$800.000,00(oitocentos mil reais); Que a conversa com o Hospital Evangélico gira em tomo do valor de R$400.000,00(quatrocentos mil reais) mais que já foi pedido valor maior do que isso. O Secretário Municipal de Saúde diz que a secretaria realizou um estudo aprofundado de cada município dentre os 3 3 (trinta e três) municípios; A intenção da secretaria é estar apresentando o estudo realizado para a Secretaria do Estado. O Sr. Mauricio Peralta fala que entende a necessidade da demanda de recursos para o município de Dourados; Que o déficit do município de Dourados que atende toda a região, e que esse valor pleiteado é para atender toda a região. A Conselheira Maria Piva diz que em relação a outra UPA; Que realizou um estudo juntamente com a comissão técnica. O Secretário Municipal de Saúde diz que diante da situação em especial do Hospital Evangélico que foi feito uma proposta o Estado mandou o oficio genérico e em nenhum instante disse que iria aportar o valor; Que deu um parecer favorável para que se prossiga com a negociação, não falou se vai assumir a parte financeira da proposta mas que independente disso O Ministério Público entrou judicialmente com uma ação sobre a oncologia, nefrologia e a cardiologia; Que essa audiência foi primeiro sobre a oncologia onde ficou determinado que o município faça a licitação para o novo serviço de oncologia; Ficando também determinado na decisão que o município pague realmente o prestador de serviço que executar o serviço. O Secretario Municipal de Saúde diz que até então pagava o Hospital Evangélico comoprestador de serviço, e o terceirizado do Hospital Evangélico não recebia e gerava uma falta de assistência; Que com isso a secretaria esta pagando o serviço que o Hospital Evangélico executa e o serviço que o centro de tratamento de câncer executa; Que o processo de licitação esta pronto aguardando o parecer da PGM; Sobre a hemodiálise e a nefrologia o Hospital Evangélico entrou com uma ação falando que queria deixar o serviço de nefrologia desde que se pagasse um valor “x”; Que nesse interino o Ministério Público entrou com uma ação com o mesmo teor da ação da cardiologia para se pagar quem executava o serviço; Que durante a audiência o Hospital Evangélico retirou do serviço de hemodiálise; O município se manifestou que da forma que estava não tinha interesse de continuar; Que a Dinefro é quem esta prestando o serviço de verdade da hemodiálise e com algumas internações no Hospital Evangélico. O Secretário Municipal de Saúde fala que o Hospital Regional tem condições de estar realizando as cirurgias de alta complexidade. Foi apresentado pelo enfermeiro Eder o SISREG/SEMS. A enfermeira Marlaine fez a apresentação do PMAQ (Programa de melhoria do Acesso e Qualidade de Atenção Básica), dirimindo as dúvida, questionamentos e informações.Nada mais a tratar, encerrou-se as 10h20. EM TEMPO: Revendo o áudio, deixou de constar o item 03, Apresentado pelo servidor Antonio Carlos Quequeto. Ata nº001/2020 Prestação de Contas do Fundo de Investimento Social (FMIS) seis meses (julho à dezembro) e parecer final do ano de 2019 Aos onze dias do mês de março de dois mil e vinte, com inicio as onze horas no gabinete da Secretaria Municipal de Assistência Social de Dourado/MS (SEMAS). Estavam presentes o representante do Conselho Municipal de Assistencia Social (CMAS) a senhora Patrícia Brito de Oliveira, Conselho Municipal da Pessoa Idosa; Rosane Francione de Carvalho,Conselho Municipal da Criança e do Adolescente (CMDCA); Gisele Ferreira da Silva Tosta,Secretaria de Fazenda; servidora Vivian Aparecida de Araújo Lima, representante do gabinete da prefeitura Municipal de Dourados; Sarita Ribeiro de Lima; Diretor do Departamento Administrativo/ Financeiro da SEMAS,Márcio Prudenciano Angélico, técnica administrativa; Helena de Jesus de Almeida Godoy Matias, Secretaria Municipal de Assistência Social; Maria Fátima Silveira de Alencar e relatora; Graziela Gonçalves. Iniciou a reunião técnica Helena explanou as contas referente aos mesesde julho à dezembro de 2019,após análise do comitê e questionários sobre suprimento para despesas miúdas de pronto que não foi devolvido referente ao mêsde setembro, para o servidor Márcio Prudenciano Angélico solicitado a devolução do valor de R$ 3.000,00 ao qual já foi acordado o pagamento do referido suprimento,contrato:8.777/2020 PMD firmando um acordo onde houve o parcelamento da dívida, com a entrada de R$ 554,00 e nove parcela no valor de R$365,73 e o mesmo já pagou a primeira parcela. Após sanado a pendencia foi aprovada a prestação de contas do FMIS referente aos meses de julho à dezembro 2019.No momento foi elaborado o parecer das contas do ano de 2019 (janeiro à dezembro),sendo aprovado o parecer e as contas do ano de 2019 para o exercício de 2019. Breve analise dos valores; saldo inicial em conta R$ 770.169,25(Setecentos e setenta mil e cento e sessenta e nove reais e vinte e cinco centavos).Repasses do governo R$ 1.994.698,75(Um milhão novecentos e noventa e quatro mil seiscentos e noventa e oito reais e setenta e cinco centavos) Rendimentos bancários R$ 17.059,91(Dezessete mil e cinquenta e nove reais e noventa e um centavos), devoluções de Organização da Sociedade Civil (OSC) R$ 16.414,41 (Dezesseis mil quatrocentos e quatorze e quarenta e um centavos) anulação de suprimento de viagens R$6.324,96 (Seis mil trezentos e vinte e quatro reais e noventa e seis centavos) e saídas de R$2.049.478,30(Dois milhões quarenta e nove mil quatrocentos e setenta e oito reais e trinta centavos).Saldo final de R$ 755.188,98 ( setecentos e cinquenta e cinco mil cento e oitenta e oito reais e noventa e oito centavos).Não havendo mais a se tratar, foi lavrada a presente ata. Assinada por todos os presentes. Vivian Aparecida de Araújo Rep.Mun.da Fazenda Rosana Francione de Carvalho Rep.do Cons.Pessoa Idosa Sarita Ribeiro da Silva Rep.Gabinete da Prefeita Patrícia Brito de Oliveira Rep.do Cons.Mun.CMAS Giseli Ferreira da Silva Tosta Rep. CMDCA Maria Fátima Silveira de Alencar Secretaria Municipal de Assistência Social Helena de Jesus de Almeida Godoy Matias Técnica Administrativa Graziela Gonçalves Relatora Márcio Prudenciano Angélico Diretor do Departamento Administrativo/financeiro EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PARA PAGAMENTO DE MULTA Nº 02, DE 16 DE MARÇO DE 2020 O Diretor Presidente do Instituto de Meio Ambiente de Dourados, autarquia municipal, órgão da Administração Indireta do Poder Executivo do município de Dourados, inscrita no CNPJ sob o n. 04.329.061/0001-58, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o fracasso da notificação por via postal, uma vez que o infrator não foi localizado, RESOLVE, com fulcro no disposto no § 2º, do artigo 149 da Lei Complementar Municipal, n. 55/2002, notificar as pessoas abaixo relacionadas, físicas e jurídicas, a COMPARECER, no prazo de 05 (cinco) dias, no Instituto do Meio Ambiente de Dourados, situado na Rua Joaquim Teixeira Alves, n. 3.770, Parque Arnulpho Fioravanti, Dourados/MS, para RETIRAR OS BOLETOS BANCÁRIOS, bem como efetuar o pagamento das multas aplicadas decorrente dos Processos Administrativos em epígrafe. Welington Luiz Santana Lopes Diretor Presidente Instituto do Meio Ambiente de Dourados EDITAL - IMAM AUTUADO LAUDO DE CONSTATAÇÃO NOTIFICAÇÃO INFRAÇÃO AUTO DE MULTA (R$) VALOR DA ATYS DE MELO NETO 9480/2019 5678/2019 1699/2019 298,30 DISVET – COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA 6284/2019 5534/2019 1683/2019 12.576,00 ELI CORREA DE ARAUJO SANTOS 5608/2019 6395/2019 1508/2019 1.042,30 FABRIZIO TRINDADE DE QUEIROZ 6301/2019 5517/2019 1613/2019 417,62 FLORI FOLLE 9510/2019 5490/2019 1834/2019 477,28 SILVERIO LARROQUE 9487/2019 5689/2019 1700/2019 298,30 ATA - FMIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.126 08 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 17 DE MARÇO DE 2020 ATA - CMDPI Ata de nº 007 Ao quinto dia do mês de março de 2020, reuniram-se na Casa dos Conselhos de Dourados, os membros do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, em reunião extraordinária, presidida pela presidente deste Conselho, Sr.ª Elizandra Marinho de Albuquerque Galdino. Estavam presentes os conselheiros: Paulo Ramés da Costa (Lar do Idoso), Amélia Leite de Almeida (CCI Andre’s Chamorro), Luciano Vila Venturini (FUNPEMA), Carlos Arturo Valiente Filho (UNIGRAN), Vanessa Verão Doffginger (SEMED), Elainne Maria Echague Peres Pereira (SEMDES), Sueli Aparecida da Rocha (NUCRESS), Anízio de Souza dos Santos (AGEHAB),Ana Paula de Campos Arruda (SEGOV), A presidente iniciou a reunião cumprimentando a todos, e logo informou a pauta da reunião, 01) Leitura do Parecer 001/2020 Prestação de Contas FMDPI, realizou a leitura do Parecer sobre os documentos apresentados pela Secretaria Municipal de Assistência – SEMAS, para aprovar a Prestação de Contas do Fundo Municipal do Direito da Pessoa Idosa - FMDPI, dos meses de setembro à dezembro de 2019, sendo que o saldo inicial no valor de R$500,00 (quinhentos reais) e saldo final em dezembro de R$501,56 (quinhentos e um reais e cinquenta e seis centavos), provenientes de rendimentos bancários mensais. Após esclarecimentos na plenária o parecer foi aprovado por todos. Sem nada a mais para acrescentar eu, Elainne Maria Echague Peres Pereira, 1ª secretária, registrei a presente ata, que após lida e aprovada, será assinada por todos os presentes. Elizandra Marinho Galdino de Albuquerque Presidente do CMDPI EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL AÇOMIX FERRO E AÇO LTDA - EPP, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Instalação LI e Licença de Operação – LO, para atividade de comércio varejista de produtos siderúrgicos e comércio atacadista de resíduos e sucatas metálicas (Inertes). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. ARCA DE NOÉ VETERINÁRIA EIRELI, torna Público que requereu Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a ALTERAÇÃO DA RAZÃO SOCIAL, para atividade de PET SHOP, BANHO E TOSA E CONSULTÓRIO VETERINÁRIO, localizada Rua HAYEL BON FAKER nº 2.130, SALAS 02 e 03 JARDIM SÃO PEDRO, no Município de Dourados MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. BARBOSA E MORAES COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a alteração de razão social de LMV COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA - EEP para BARBOSA E MORAES COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME, para atividade de SORVETERIA, localizada na Av. Marcelino Pires, 3600, shooping avenida center, quiosque 10, jardim Caramuru, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. BARBOSA E MORAES COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a alteração de razão social de LMV COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA - EEP para BARBOSA E MORAES COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME, para atividade de LANCHONETE, CASAS DE CHÁ, DE SUCOS E SIMILARES, localizada na Av. Marcelino Pires, 3600, shooping avenida center, lojas LA2 LA3, jardim Caramuru, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. BOLOS DO CHEF PADARIA GOURMET LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada - LS, para atividade de comércio de FABRICAÇÃO DE BOLOS DE CONFEITARIA OU DE PADARIA, COMÉRCIO VAREGISTA – PRODUTOS DE PADARIA, localizada na AV Presidente Vargas, 722, Jardim América no município de Dourados (MS). DROGARIA ULTRA POPULAR DE DOURADOS LTDA - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de instalação LI e Licença de Operação LO, para atividade de comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmula, localizada na Rua Hayel Bom Faker, 2626, centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. IGREJA PETENCOSTAL DO EVANGELHO INTERNACIONAL torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a renovação de Licença Simplificada RLS, para atividade de organização religiosa, localizada na Rua Antônio Alves Rocha, 761, Jardim Flórida II, no município de Dourados (MS). INSTEGEL INSTALADORA ELETRICA GERMANO LTDA -ME torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Licença Simplificada, para atividade de Instalação e manutenção elétrica, localizada na Av. Weimar Gonçalves Torres, 185 - Jardim Climax, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. IMOBILIÁRIA CONTINENTAL LTDA torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS) a Licença de Operação, para atividade de corretagem e administradora de imóveis, localizada na Rua Hayel Bon Faker, n° 2772 – Jardim Caramuru, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. LABORATÓRIO DE ANATOMIA PATOLÓGICA- DRA STELLA R. VIDIGAL EIRELI-ME, portadora do CNPJ 03.834.446/0001-00, torna Público que REQUEREU do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a RENOVAÇÃO de Licença Ambiental Simplificada - RLS, para atividade de LABORATÓRIO DE ANATOMIA PATOLÓGICA E CITOLÓGICA, localizada a Avenida Presidente Vargas, nº 1430, Vila Progresso, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. LR FUNDAÇÕES LTDA EPP, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para a atividade de Obras de Terraplanagem, localizada na Rua Ciro Melo n 5072 - Bairro Jardim Guanabara, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. MARIA TEREZA DE OLIVEIRA MASCARENHAS 06517206647, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Licença Simplificada - LS para a atividade de SERVIÇOS DE ESTÉTICA CORPORAL, ATIVIDADES DE ESTÉTICA E OUTROS SERVIÇOS DE CUIDADOS COM A BELEZA, localizada na Rua/Av. Barão do Rio Branco, 905, Jardim Climax, no município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. PAULO SERGIO DE OLIVEIRA torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a licenciamento ambiental LS, para a atividade de BARES E OUTROS ESTABELECIMENTOS ESPECIALIZADOS EM SERVIR BEBIDAS,COM ENETRETENIMENTO,RESTAURANTE , localizada na MELVIN JONES ,618 A,CENTRO, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. STEERIBIO ESTERILIZAÇÃO DE MATERIAIS MÉDICOS HOSPITALARES EIRELI, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada - LS, para atividade de ESTERILIZAÇÃO DE MATERIAIS HOSPITALARES, localizada na Rua Firmino Vieira de Matos, 813, Jardim América, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental.
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO DECRETOS Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETO Nº 2.463 DE 16 DE MARÇO DE 2020. “Institui o Comitê de Gerenciamento de crise do Coronavirus – COVID 19.”. A Prefeita Municipal de Dourados, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município; Considerando a declaração de emergência em saúde pública Organização Mundial de Saúde – OMS. Considerando a Portaria nº 356 de 11 de março de 2020 do Ministério da Saúde; Considerando que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença em Dourados; D E C R E T A: Art. 1º Fica instituído Comitê de Gerenciamento da emergência de saúde pública, de importância internacional, decorrente do coronavírus – COVID 19, com o objetivo de coordenar ações e medidas públicas para enfrentamento, formada por membros dos seguintes órgãos e entidades: I - Gabinete da Prefeita; II - Secretaria Municipal de Educação; III – Procuradoria Geral do Municipal do Município; IV - Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica; V - Secretaria Municipal de Saúde; VI - Secretaria Municipal de Assistência Social; VII - Associação Comercial e Empresarial de Dourados – ACED; VII - OAB/MS, subseção Dourados; VIII - Câmara Municipal de Dourados; Parágrafo único. O Comitê de gerenciamento será presidido por um infectologista da rede municipal de saúde, direta ou indireta. Art. 2º Ficam suspensas as aulas na Rede Municipal de Ensino a partir do dia 18 de março de 2020, por prazo indeterminado, até ulterior manifestação do Comitê de Gerenciamento. § 1º As unidades de ensino permanecerão abertas até o dia 20 de março para orientação dos pais. § 2º Os ajustes necessários para o cumprimento do calendário escolar serão estabelecidos pela SEMED, após o retorno das aulas. § 3º O Gabinete da Prefeita expedirá recomendação às instituições de ensino privadas e universitárias para suspensão das aulas, nos termos deste decreto, de acordo com a evolução da pandemia. Art. 3º Fica suspensa a realização de eventos públicos ou privados, de qualquer natureza, com reuniões coletivas, concentração ou aglomeração de pessoas. Art. 4º Aos servidores públicos municipais da administração direta ou indireta, acima de 60 anos, portadores de doenças respiratórias ou graves atestadas por laudos médicos, bem como gestantes, fica facultada a presença ao serviço, mediante justificativa ao superior hierárquico e orientação deste. § 1º. O titular de órgão ou entidade avaliará a quais servidores será recomendado o sistema de teletrabalho, desde que possa ser realizado de forma remota e não haja prejuízo ao serviço público. § 2º. A medida prevista no caput se aplica a servidores que tenham regressado, nos últimos cinco dias, ou que venham a regressar, de viagens a países em que há contaminação comunitária e, ou ainda aqueles que apresentem sintomas de contaminação pelo COVID-19. Art. 5º O PROCON intensificará medidas de fiscalização para coibir a prática de preços abusivos em produtos de primeira necessidade. Art. 6º As medidas previstas neste Decreto poderão ser reavaliadas a qualquer momento de acordo com a evolução da pandemia. Art. 7º Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação deste Decreto serão dirimidos pelo Comitê Gestor. Art. 8º O Município de Dourados implementará medidas de fiscalização para o cumprimento das medidas previstas, e aplicação das sanções cabíveis. Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 16 de março de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município ANO XXII / Nº 5.125 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 16 DE MARÇO DE 2020 - 11 PÁGINAS Prefeita Délia Godoy Razuk 3411-7664 Vice-Prefeito Marisvaldo Zeuli 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Carlos Fábio Selhorst 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Carlos Augusto de Melo Pimentel 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Albino Mendes 3411-7626 Chefe de Gabinete Linda Darle Pacheco Valente 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Daniel Fernandes Rosa 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Roberto Djalma Barros 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Berenice de Oliveira M. Souza (Interventora) 3411-7731 Guarda Municipal Divaldo Machado de Menezes 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Welington Luiz Santana Lopes 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Elaine Terezinha Boschetti Trota 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Alceu Junior Silva Bittencourt (Interino) 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Maria Fátima Silveira de Alencar 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Weslei de Queiroz Santos (Interino) 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Claudomiro Gaiofato 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Upiran Jorge Gonçalves da Silva 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Carlos Francisco Dobes Vieira 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Celso Antonio Schuch Santos 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Marise Aparecida Bianchi Maciel 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Adriana Benicio Toneloto Galvão 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Berenice de Oliveira MachadoSouza 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Fabiano Costa 3424-3358 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.125 02 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 16 DE MARÇO DE 2020 DECRETOS DECRETO Nº 2.432 DE 02 DE MARÇO DE 2020. “Designa o servidor Eduardo Scavassa para acompanhar e fiscalizar os contratos da Secretaria Municipal de Governo/Assessoria Especial de Comunicação e Cerimonial”. A Prefeita Municipal de Dourados, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município; D E C R E T A: Art. 1º. Fica designado o servidor Eduardo Scavassa como Gestor de Contratos para acompanhar e fiscalizar os contratos da Secretaria Municipal de Governo/ Assessoria Especial de Comunicação e Cerimonial, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/1993. Art. 2º. Este decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 859 de 08 de março de 2018. Dourados (MS), 02 de março de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município Resolução nº.Av/03/429/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder o(a) Servidor(a) Público(a) Municipal, NILDA MARIA DE FIGUEIREDO GOMES, matrícula funcional nº 501321-7, ocupante do cargo efetivo de ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO, lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de “465” (quatrocentos e sessenta e cinco) dias de serviços prestados à empresas vinculadas ao INSS, que serão considerados somente para fins de aposentadoria, conforme CTC Protocolo nº. 19023050.1.00249/19-4 emitida em 20/10/2019, no (s) período (s) compreendido (s) de: 01/02/2004 a 30/11/2004 e de 01/02/2005 a 10/07/2005 (Município de Sidrolândia); em conformidade com o artigo 172 da Lei a Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 239/2020, constante no Processo Administrativo nº. 809/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, 12 de março de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Av/03/427/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal, ANTONIO DE CAMPOS, matrícula funcional nº 87841-1, ocupante do cargo efetivo de AGENTE DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de “6.071” (seis mil e setenta e um) dias de serviços prestados à empresas vinculadas ao INSS, que serão considerados somente para fins de aposentadoria, conforme CTC Protocolo nº. 08001290.1.02562/20-2 emitida em 28/02/2020, no (s) período (s) compreendido (s) de: 01/10/1976 a 30/04/1977 (Madeireira Nossa Senhora das Graças Ltda.), 06/02/1978 a 01/05/1983 (Construmat Comercio e Construção Ltda.), 13/10/1983 a 29/03/1984 (Egelte Engenharia Ltda.), 07/06/1984 a 10/07/1984, 01/09/1984 a 21/02/1986 e 03/03/1986 a 22/12/1987 (Nosde Engenharia - Eireli), 01/03/1988 a 27/09/1988 (Greco - Grupo Empresarial de Construtores Ltda.), 01/09/1989 a 03/02/1990 (Elimar Empreiteira Ltda.), 10/05/1990 a 12/03/1991 (Cercomcred - Consultoria Empresarial, Recuperação e Com.), 01/04/1991 a 16/09/1992 (Camenge Agropecuária Ltda.), 01/10/1992 a 15/10/1994 (Engecam Construtora Ltda.), 03/08/1995 a 05/01/1996 (Cobel Construtora de Obras de Engenharia Ltda.), 01/07/1997 a 09/08/1997 (Paviforte Eng. Ltda.), e de 06/05/1998 a 12/06/1999 (TV - Téc. Viaria Construções Ltda.); em conformidade com o artigo 172 da Lei a Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 237/2020, constante no Processo Administrativo nº. 807/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, 12 de março de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Av/03/428/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder o(a) Servidor(a) Público(a) Municipal, LENY DA ROCHA SANTOS, matrícula funcional nº 131291-1, ocupante do cargo efetivo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO (SEPLAN), Averbação do Tempo de Serviço de “2.351” (dois mil, trezentos e cinquenta e um) dias de serviços prestados à empresas vinculadas ao INSS, que serão considerados somente para fins de aposentadoria, conforme CTC Protocolo nº. 25001010.1.00975/19-9 emitida em 10/01/2020, no (s) período (s) compreendido (s) de: 01/05/1993 a 05/11/1994 (Clube Indaia), 01/04/1995 a 15/03/1997 (Associação Beneficente Douradense), e de 02/06/1997 a 18/05/2000 (Dinefro Clinica Renal Ltda.); em conformidade com o artigo 172 da Lei a Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 238/2020, constante no Processo Administrativo nº. 808/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, 12 de março de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/03/430 /2020/SEMAD Elaine Terezinha Boshcetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal VANDERLY PEDRO DE LIMA, matrícula funcional nº. “44211-1” , ocupante do cargo de GUARDA INSPETOR DE 3 º CLASSE, lotado (a) GUARDA MUNICIPAL DE DOURADOS (GMD), 2 (dois) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de DE SEU SOGRO: MANOEL ANDRE DOS SANTOS, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 03/03/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 12 de março de 2020. Elaine Terezinha Boshcetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº/Lp/3/437/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder a(o) Servidor(a) Público(a) Municipal RICARDO GOMES RODRIGUES, matrícula funcional nº. “114772346-2” ocupante do cargo de MEDICO, lotado na SEC MUN SAUDE (SEMS), “05” (cinco) dias de “Licença Paternidade”, com fulcro no artigo 133 da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 02/03/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações de praxe. Secretaria Municipal de Administração, aos 12 de Março de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/3/438 /2020/SEMAD Elaine Terezinha Boshcetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal JENIFFER KLEIA RODRIGUES SANCHES, matrícula funcional nº. “114773865-1” , ocupante do cargo de AUXILIAR DE FARMACIA, lotado (a) SEC MUN SAUDE (SEMS) 2 (dois) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de SUA AVÓ: LEOPOLDINA CANDIDO DE MELO, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 02/03/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 12 de Março de 2020. Elaine Terezinha Boshcetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.125 03 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 16 DE MARÇO DE 2020 Resolução nº.Rch/03/442/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal, KATIANE CARVALHO DA MATTA, matrícula funcional nº. “114766492-1”, ocupante do cargo efetivo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, lotada na SEC. MUN. DE SAÚDE (SEMS), REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA de 02 (duas) horas diárias, por um período de 12 (doze) meses, a partir da data de 10/03/2020, sem prejuízo a sua remuneração, conforme Art. 1º e 2º da Lei nº 2.406, de 20-04-2001, “condições de a servidora apresentar relatório das consultas (atestados) durante o tratamento e, se este perdurar por mais tempo, a cada período deverá apresentar Atestado ou Laudo Médico e ser feita avaliação pelo PROAS/SEMAD”. A continuidade da concessão do benefício, após regulamentação da Lei 2.406 de 20 de abril de 2001, será avaliada com base nos critérios adotados pelo regulamento. Com base no Relatório de visita do PROAS e em conformidade com o Parecer nº. 245/2020, constante no Processo Administrativo nº. 731/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 12 de março de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Rch/03/443/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal, MARINALVA PEREIRA, matrícula funcional nº. “131201-1”, ocupante do cargo efetivo de ASSISTENTE DE APOIO EDUCACIONAL, lotada na SEC. MUN. EDUCAÇÃO (SEMED), REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA de 02 (duas) horas diárias, por um período de 12 (doze) meses, a partir da data de 01/03/2020, sem prejuízo a sua remuneração, conforme Art. 1º e 2º da Lei nº 2.406, de 20-04-2001, “condições de a servidora apresentar relatório das consultas (atestados) durante o tratamento e, se este perdurar por mais tempo, a cada período deverá apresentar Atestado ou Laudo Médico e ser feita avaliação pelo PROAS/SEMAD”. A continuidade da concessão do benefício, após regulamentação da Lei 2.406 de 20 de abril de 2001, será avaliada com base nos critérios adotados pelo regulamento. Com base no Relatório de visita do PROAS e em conformidade com o Parecer nº. 246/2020, constante no Processo Administrativo nº. 795/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 12 de março de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Can./03/445/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Cancelar o registro de faltas do Servidor Público Municipal JOSE MARIO DIAS, matrícula funcional nº “114760684-3” ocupante do cargo de VIGILANTE PATRIMONIAL MUNICIPAL, lotado na Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), faltas referente a 24 hs (vinte e quatro horas ), no mês de Dezembro/2019, publicada no Diário Oficial - Ano XXII - nº 5.119 de 05 de Março de 2020 - pag. 05, na Resolução N.Rf/02/303/2020/SEMAD - Anexo I, conforme justificativa encaminhada através da CI Nº. 39/RHSEMAD/CAPSII de 03/03/2020, sendo restituído o valor na folha de Março/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 12 de Março de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Can./03/446/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Cancelar à registro de faltas da Servidora Pública Municipal VANINA BATISTA DE OLIVEIRA, matrícula funcional nº “114772176-1” ocupante do cargo de ENFERMEIRO, lotada na Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), faltas referente a 16 hs 57 min (dezesseis horas e cinquenta e sete minutos), no mês de Dezembro/2019, publicada no Diário Oficial - Ano XXII - nº 5.119 de 05 de março de 2020 - pag. 05, na Resolução N.Rf/02/303/2020/SEMAD - Anexo I, conforme justificativa encaminhada através da CI Nº. 439/2020/SEMS de 11/03/2020 e deferido pela Secretária Municipal de Saúde, sendo assim, restituído o valor na folha de Março/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, 12 de março de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/3/439 /2020/SEMAD Elaine Terezinha Boshcetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal JOSE MARREIRO DA SILVA, matrícula funcional nº. “114762081-1” , ocupante do cargo de AUXILIAR DE ENFERMAGEM, lotado (a) SEC MUN SAUDE (SEMS) 2 (dois) dias de “Licença Luto” pelo falecimento DE SEU TIO: MANOEL ANDRE DOS SANTOS, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 03/03/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 12 de Março de 2020. Elaine Terezinha Boshcetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução n. Rm/03/434/20/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: REMOVER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal SANDRA GISELLY AMARAL DE ASSUNÇÃO, matrícula funcional n. 88981-1, ocupante do cargo efetivo de Agente de Apoio Administrativo, da Secretaria Municipal de Assistência Social (SEMAS), para Fundação de Esporte e Lazer de Dourados (FUNED), a partir de 09.03.2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos onze (11) dias do mês de março (03) do ano de dois mil e vinte (2020). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.125 04 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 16 DE MARÇO DE 2020 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO SEMFAZ No02/2020, de 11 de MARÇO de 2020. O Departamento de Administração Tributária e Fiscal, através do Núcleo de Administração da Dívida Ativa do Cadastro Econômico, fazem publicar o presente Edital de notificação. Por estarem em lugar incerto e desconhecido, ou por não terem sido encontrados no endereço declarado, por este EDITAL DE NOTIFICAÇÃO, ficam os contribuintes e seus respectivos sócios abaixo relacionados, NOTIFICADOS da inscrição dos débitos em Dívida Ativa requerendo, no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do Edital para pagamento amigável, caso os mesmos não se manifestem os débitos serão cobrados judicialmente via ação de execução fiscal. Márcio Fernandes Vilela Rodrigues Gerente do Núcleo de Dívida Ativa EDITAIS SUJEITO PASSIVO CAE ENDEREÇO PROCESSO ADM. DEBITO LUIZ C. SILVA-EIRELI 1000071399 Rua: Antônio Emilio de Figueiredo, 2650 sala B-Centro, Dourados – MS 21.183/2019 R$ 6.644,06 Sócios: Luiz Carlos Silva Junior Rua: Floriano Peixoto, 180-Jardim América Dourados – MS Luiz Carlos Silva Rua: Corredor Público Onze, 765-Sitiocas Campina Verde, Dourados - MS E B M AGRIBUSINESS LTDA 1000033756 Rua: Avenida Joaquim Teixeira Alves, 1151 sala 01-Centro, Dourados-MS 24.234/2019 R$ 2.140,79 Sócios: Alana Cassia Mader Rua: Ranulfo Saldivar, 461-Parque Alvorada, Dourados-Ms Chaiane Mader Rua: Ranulfo Saldivar, 461-Parque Alvorada Dourados-Ms R.M.B SILVA –ME 1000144710 Rua: General Osório, 582-Jardim Independência-Dourados Ms 21.053/2019 R$ 2.395,82 Sócios: Ronam Marcelo Benites Silva Rua: General Osório, 502-Jardim Independência Dourados Ms GLOBAL MS SERVIÇOS EIRELI-ME 1000086787 Rua : Avenida Marcelino Pires, 1577-Centro 18.512/2019 R$ 18.458,37 Sócios: Bruna Fiorderizzo de Oliveira Dourados Ms Rua: José Bonifácio, 1730-Jardim Panorama Dourados Ms STREET CAR ACESSÓRIOS PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES LTDA 100071236 Rua: Mato Grosso, 1680- Vila Santo André - Dourados Ms 20.892/2019 R$ 1.464,39 Socios: Geziane Pinheiro da Silva Rua: Joaquim Alves Taveira, 5415-JD. Ouro Verde - Dourados Ms Vagner de Jesus Souza Rua: João Vicente Ferreira, 5220-JD. Paulista Dourados Ms ISRAEL APARECIDO CORREA FERREIRA ME 1000018609 Rua: Joaquim Teixeira Alves, 2848 Térreo-Centro- Dourados Ms 16.546/2018 R$ 2.133,31 Sócios: Israel Aparecido Correa Rua: Belmiro Barroso da Silva, 2415-Izidro Pedroso- Dourados Ms M & M TELEINFORMÁTICA LTDA ME 1000033284 Rua: João Vicente Ferreira, 5140-Jardim Maracanã- Dourados Ms 7.038/2019 R$ 3.854,30 Sócios: Moacir Marcos Pereira dos Santos Rua : Oliveira Marques, 01-Jardim central Marcelo Pereira dos Santos Dourados Ms Rua: João Vicente Ferreira, 5140-Jardim Ouro Verde- Dourados-MS FLAVIO FARINA-ME 1000146909 Rua: Oliveira Marques, 3655/fundo-Jardim Paulista- Dourados Ms 20.930/2019 R$ 2.088,51 Sócios: Flavio Farinha Rua: Oliveira Marques, 3655/fundo-Jardim Paulista- Dourados Ms CLAUDEMIR PEREIRA REPRESENTAÇÕES-ME 1000108721 Rua: Guiana, 1600-Parque da Nações- Dourados MS 17.716/2019 R$ 4.067,61 Sócios: Claudemir Pereira Rua: Guiana, 1600- Parque das Nações Dourados MS VIVO S.A. 1000013062 Rua: Avenida Marcelino Pires, 3600-Cabeceira Alegre- Dourados Ms 8.947/2018 R$ 1.444,89 DANIEL DE FRANÇA GOMES-ME 1000158494 Rua: Gaspar Alencastro, 662-Jardim Paulista 21.086/2019 R$ 1.554,93 Sócios: Daniel de França Gomes Dourados/Ms Rua: Gaspar Alencastro, 662- Jardim Paulista Dourados Ms 100118780 30.118/2019 N.M. FINAMORE-ENGENHARIA Rua: Melvin Jones, 1170- Vila Progresso Dourados Ms R$ 13.147,99 Rua: Melvin Jones, 1170-Vila Progresso Sócios: Nelson de Miranda Finamore Dourados Ms 1000132126 Rua: Manoel Santiago, 1307 sala 02-Vila São Luiz- Dourados Ms 35.426/2016 R$ 31.006,39 MR TAKIMOTO ME Rua: Clóvis Cerzòsimo de Souza, 1307-Vila São Luiz- Dourados Ms Sócios: Marcos Roberto Takimoto METRUS CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA-ME 25070006 Rua: José Domingos Baldasso, 295-Parque Alvorada- Dourados Ms 36.355/2019 R$ 25.382,06 Sócios: Metrus Construtora e Incorporadora LTDA-ME Rua: Avenida Weimar Gonçalves Torres, 1450-Anexo Galeria Vip- sala 103/104- Dourados Ms DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.125 05 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 16 DE MARÇO DE 2020 EDITAL/NEEI/CEAID/ SEMED/Nº 12 DE 12 DE MARÇO DE 2020. CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS CLASSIFICADOS NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - DO EDITAL N.001/2019/NEEI/CEAID/ SEMED, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2019, EDITAL N. 006/2020/NEEI/ CEAID/SEMED PARA ATRIBUIÇÃO DE AULAS TEMPORÁRIAS E APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais conferidas na Lei Orgânica do Município por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, tendo em vista o disposto no artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal de 1988, e nos artigos 56 a 60, da Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007, com fundamento nos incisos III e IV do artigo 75 da lei Orgânica do Município de Dourados; Considerando o Edital N.001/2019/NEEI/CEAID/SEMED, de 04 de Dezembro de 2019, Edital n. 04/2020, de 20 de janeiro de 2020 e Edital n. 006/2020/NEEI/ CEAID/SEMED, de 13 de fevereiro de 2020 e Edital n. 10/2020 de 04 de março de 2020, para compor o cadastro reserva de contratações temporárias de professores, para atuarem no âmbito das Unidades Escolares das Aldeias Jaguapirú, Bororó e Panambizinho, da Rede Municipal de Ensino, observada o número 2.1.9 do Edital n. 006/NEEI/CEAID/SEMED para Educação Infantil e Bloco de Alfabetização 1º e 2º Ano dos Anos Iniciais; R E S O L V E: Art. 1º. Convocar os Professores Indígenas Graduado Não Efetivo da Rede Municipal de Ensino para a lotação, a realizar-se no dia 17 de Março de 2020, das 08 às 13:30m., nas Modalidades da Educação Infantil, Ensino Fundamental (Anos Iniciais e Anos Finais), conforme anexo I deste Edital; Art. 2º. Convocar os Professores Indígenas em Curso Nível Superior da Rede Municipal de Ensino para a lotação, a realizar-se no dia 17 de Março de 2020, das 08 às 13:30m., nas Modalidades da Educação Infantil, Ensino Fundamental (Anos Iniciais e Anos Finais), conforme anexo I deste Edital; Art. 7º: Os casos omissos serão resolvidos no NEEI/CEAID/SEMED/. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação Dourados, 12 de Março de 2020 Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretário Municipal de Educação EDITAIS AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 15/2020 Processo: nº 57/2020. Objeto: Contratação de empresa para execução de serviços de impressão em grande formato de mapas, projetos e afins em grande formato, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Obras Públicas. Tipo: Menor Preço, tendo como critério de julgamento o valor do item. Ampla. Total de Itens Licitados: 01. Disponibilidade do Edital: a partir de 16/03/2020 das 08:30 às 14:30. Endereço: Departamento de Licitação, localizado na Secretaria Municipal de Fazenda, Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal-CAM, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS ou “www. comprasgovernamentais.gov.br/index.php/consultass” na UASG da Promotora “989073” – Prefeitura Municipal de Dourados. Entrega da Proposta: A partir da data da publicação/divulgação do evento. Data/Hora da Abertura da Licitação: Em 27/03/2020 às 09 horas, no Portal de Compras do Governo Federal – “www. comprasgovernamentais.gov.br”. Informações Gerais: Telefone (0XX67) 3411-7755 ou pelo e-mail “pregao@dourados.ms.gov.br”. O edital também esta disponível no endereço eletrônico “www.dourados.ms.gov.br”, selecionando as opções Empresa > Licitação > Mês da Publicação. Dourados-MS, 13 de março de 2020. Duhan Tramarin Sgaravatti Diretor do Departamento de Licitação AVISO DE LICITAÇÃO MODALIDADE: Pregão Presencial n° 008/2020 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 016/2020/DL/CMD OBJETO: A presente Licitação tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA FIXA PARA CAMARA MUNICIPAL DE DOURADOS. A Comissão de Processamento de Licitação na modalidade de Pregão da Câmara Municipal de Dourados/MS, no exercício de suas atribuições que lhe confere, pela Portaria n° 001/LICITAÇÃO/CMD, de 16 de janeiro de 2020, torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar no dia 26/03/2020, às 08:00 horas, do Tipo MENOR PREÇO GLOBAL, no endereço Av. Marcelino Pires, 3495, Jd. Caramuru, a reunião de recebimento e abertura das documentações e propostas, conforme especificado no Edital de Licitação n° 008/2020. Informamos que o presente Edital encontra-se à disposição dos interessados na Câmara Municipal de Dourados/MS, sem custo, sendo que os mesmos poderão retirálo no sitio https://www.camaradourados.ms.gov.br, na aba “TRANSPARENCIA” e ícone “LICITAÇÕES”, via e-mail através do licitacao@camaradourados.ms.gov.br ou pessoalmente disponibilizando 1 CD e/ou Pen Drive para gravação do edital e seus anexos. Dourados /MS, 13 de março de 2020 VICENTE PEREIRA FELIZARI Pregoeiro LICITAÇÕES ANEXO I DO EDITAL NEE/CEAID/SEMED Nº 001 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2019 e EDITALN. 006/2020/NEEI/CEAID/SEMED. Quadro: Graduado Não Efetivo Indígena Data: 17/03/2020 Local: NEEI/CEAID/SEMED, localizada à Rua Coronel Ponciano n. 1700 – Parque dos Jequitibás Dourados/MS Horário: 8h às 13:30h PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS PROCESSO SELETIVO EDUCAÇÃO INDÍGENA – 2020 CULTURA RELIGIOSA CLASSIF. CPF NOME PONTUAÇÃO 1 ###.660.861-## LUCIANA AQUINO CONCIANZA 30 LÍNGUA INDÍGENA – GUARANI/KAIOWÁ CLASSIF. CPF NOME PONTUAÇÃO 1 ###.416.321-## GEISABEL VERON 21 ANEXO I DO EDITAL NEE/CEAID/SEMED Nº 001 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2019 e EDITALN. 006/2020/NEEI/CEAID/SEMED. Quadro: Indígena Em Formação Data: 17/03/2020 Local: NEEI/CEAID/SEMED, localizada à Rua Coronel Ponciano n. 1700 – Parque dos Jequitibás Dourados/MS Horário: 8h às 13:30h LÍNGUA INDÍGENA – TERENA CLASSIF. CPF NOME PONTUAÇÃO 2 295.381 LAISA GERÔNIMO FIALHO 0 ANEXO I DO EDITAL NEE/CEAID/SEMED Nº 001 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2019 e EDITALN. 006/2020/NEEI/CEAID/SEMED. Quadro: Indígena Em Formação Data: 17/03/2020 Local: NEEI/CEAID/SEMED, localizada à Rua Coronel Ponciano n. 1700 – Parque dos Jequitibás Dourados/MS Horário: 8h às 13:30h PEDAGOGIA- EDUCAÇÃO INFANTIL CLASSIF. CPF NOME PONTUAÇÃO 5 ###.561.891-## LIDIANE REGINALDO FERNANDES 11 ANEXO I DO EDITAL NEE/CEAID/SEMED Nº 001 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2019 e EDITALN. 006/2020/NEEI/CEAID/SEMED. Quadro: Indígena Em Formação Data: 17/03/2020 Local: NEEI/CEAID/SEMED, localizada à Rua Coronel Ponciano n. 1700 – Parque dos Jequitibás Dourados/MS Horário: 8h às 13:30h PEDAGOGIA – ANOS INICIAIS CLASSIF. CPF NOME PONTUAÇÃO 6 ###.685.241-## LUZIA VERA ISNARDE 22 8 ###.648.482-## MARIA CELIA CIRNANDES ALVES DA SILVA 20 9 ###.897.021-## MARIA ROSELI DE ALMEIDA 20 10 ###.705.541-## ANDRÉIA AMADOR DE SOUZA 20 11 ###.622.641-## DENIZIA CAMILO DE ALMEIDA 20 12 ###.629.991-## EDILAINE DE SOUZA FILGUEIRA BEZERRA 20 13 ###.714.541-## MARIA DO SOCORRO FRANCISCA DE LIMA 20 14 ###.643.678-## DAIANY ARAGAO PEREIRA 20 15 ###.804.061-## LUCIENE MACHADO DA SILVA 18 16 ###.523.081-## FABIANA BRASILIANA FERREIRA 18 17 ###.207.371-## CLAUDIA FERNANDES PRADO 18 18 ###.128.121-## ELIETE DE ALMEIDA SILVA 18 19 ###.691.031-## RODINEIA DUBLIM LOPES 18 20 ###.882.101-## MARIA ESTER MOREIRA CANAZZA TRICHES 18 21 ###.809.058-## GESEMARI GOMES DE LIRA 17 22 ###.752.391-## IVONE DA SILVA 17 23 ###.730.051-## CRISMEN GONÇALVES DA SILVA SANTOS 17 24 ###.817.931-## JUCELIA MARTINS MACHADO 16 25 ###.636.461-## GISELY MARTINS 16 26 ###.361.151-## JAIANE GONÇALVES FERREIRA 16 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.125 06 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 16 DE MARÇO DE 2020 AVISO DE LICITAÇÃO MODALIDADE: Pregão Presencial n° 009/2020 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 017/2020/DL/CMD OBJETO: A presente Licitação tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COM FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS E MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA, PARA INSTALAÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DE SISTEMA TÉCNICO OPERACIONAL DE PRODUÇÃO, CAPTAÇÃO, EDIÇÃO, FINALIZAÇÃO, ARMAZENAMENTO, TRANSMISSÃO EM CANAL ABERTO E/OU FECHADO DE TV E CANAL VIRTUAL E PUBLICAÇÃO DE VÍDEOS DOS TRABALHOS REALIZADOS, VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS / MS. A Comissão de Processamento de Licitação na modalidade de Pregão da Câmara Municipal de Dourados/MS, no exercício de suas atribuições que lhe confere, pela Portaria n° 001/LICITAÇÃO/CMD, de 16 de janeiro de 2020, torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar no dia 27/03/2020, às 08:00 horas, do Tipo MENOR PREÇO GLOBAL, no endereço Av. Marcelino Pires, 3495, Jd. Caramuru, a reunião de recebimento e abertura das documentações e propostas, conforme especificado no Edital de Licitação n° 009/2020. Informamos que o presente Edital encontra-se à disposição dos interessados na Câmara Municipal de Dourados/MS, sem custo, sendo que os mesmos poderão retirálo no sitio https://www.camaradourados.ms.gov.br, na aba “TRANSPARENCIA” e ícone “LICITAÇÕES”, via e-mail através do licitacao@camaradourados.ms.gov.br ou pessoalmente disponibilizando 1 CD e/ou Pen Drive para gravação do edital e seus anexos. Dourados /MS, 13 de março de 2020 VICENTE PEREIRA FELIZARI Pregoeiro LICITAÇÕES EXTRATO DE EMPENHO N° 002/2020. PARTES: Fundo Municipal de Segurança Pública Município de Dourados Mappe Brasil Ltda CNPJ: 13.266.239/0001-50 PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 005/2020 OBJETO: Aquisição de equipamentos de informática (computador e estabilizador), objetivando atender o Departamento de Trânsito da Guarda Municipal com recursos do Convênio nº 002/2018/AGETRAN. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso II. Valor: R$ 13.600,00 (Treze mil e seiscentos reais). DATA DE EMPENHO: 09/03/2020. Secretaria Municipal de Fazenda EXTRATO DE EMPENHO N° 003/2020. PARTES: Fundo Municipal de Segurança Pública Município de Dourados Mappe Brasil Ltda CNPJ: 13.266.239/0001-50 PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 005/2020 OBJETO: Aquisição de equipamentos de informática (computador e estabilizador), objetivando atender o Departamento de Trânsito da Guarda Municipal com recursos do Convênio nº 002/2018/AGETRAN. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso II. Valor: R$ 2.750,00 (Dois mil setecentos e cinquenta reais). DATA DE EMPENHO: 09/03/2020. Secretaria Municipal de Fazenda EXTRATO DO TERMO DE ENCERRAMENTO AO CONTRATO Nº. 290/2019/DL/PMD Secretaria Municipal de Planejamento Empresa: CAPILÉ COMÉRCIO E TECNOLOGIA EIRELI - EPP Processo de Licitação n°. 008/2019 Pregão Eletrônico SRP nº. 006/2019. Contrato nº 290/2019/DL/PMD Objeto: Aquisição de Equipamentos de processamento de dados Valor do Contrato: R$ 89.490,00 (oitenta e nove mil e quatrocentos e noventa reais). TERMOS As partes identificadas concedem-se mutuamente o encerramento ao contrato no valor total de R$ 89.490,00 dando plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes do mesmo, com eficácia liberatória de todas as obrigações do contratado, exceto as garantias legais previstas no art. 73, § 2º, da Lei nº 8.666/93. Data da Assinatura: 10 de março de 2020. Secretaria Municipal de Planejamento. EXTRATO DA ASSINATURA DO SEGUNDO TERMO ADITIVO DA AUTORIZAÇÃO DE USO Nº 001/2018/AGETRAN PARTES: AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO - AGETRAN CUIABANO MEDEIROS EIRELI – ME (LANCHONETE CAFÉ DA MANHÃ COM A DONA LILI) PROCESSO: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO Nº 001/2018/AGETRAN OBJETO: Prorrogação do prazo estabelecido na cláusula terceira, do termo de autorização de uso originário, que será prorrogado por mais (12) doze meses, com inicio em 30/01/2020 com previsão de término em 29/01/2021, bem como reajustar o valor mensal da remuneração paga pelo uso do espaço, prevista na cláusula quarta do Termo de Autorização N.º 001/2018/AGETRAN, aplicando-se a variação do INPC (Índice Nacional de Preço as Consumidor), nos últimos 12 (doze) meses, passando a R$ 656,20 (seiscentos e cinquenta e seis reais e vinte centavos) referente ao aluguel do Box nº 01,e R$ 42,40 (quarenta e dois reais e quarenta centavos) sendo para o consumo de Água, e R$ 572,77 (quinhentos e setenta e dois reais e setenta e sete centavos) para o consumo de Energia. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 8666/93 e alterações. DATA DA ASSINATURA: 30 de janeiro de 2020. Agência Municipal de Transporte e Trânsito – AGETRAN EXTRATO DA ASSINATURA DO SEGUNDO TERMO ADITIVO DA AUTORIZAÇÃO DE USO Nº 002/2018/AGETRAN PARTES: AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO - AGETRAN A S COSTA – ME (GARDA VOLUME) PROCESSO: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO Nº 002/2018/AGETRAN OBJETO: Prorrogação do prazo estabelecido na cláusula terceira, do termo de autorização de uso originário, que será prorrogado por mais (12) doze meses, com inicio em 30/01/2020 com previsão de término em 29/01/2021, bem como reajustar o valor mensal da remuneração paga pelo uso do espaço, prevista na cláusula quarta do Termo de Autorização N.º 002/2018/AGETRAN, aplicando-se a variação do INPC (Índice Nacional de Preço as Consumidor), nos últimos 12 (doze) meses, passando a R$ 720,86 (setecentos e vinte reais e oitenta e seis centavos) referente ao aluguel do Box nº 03, e R$ 42,40 (quarenta e dois reais e quarenta centavos) sendo para o consumo de Água, e R$ 121,04 (cento e vinte um reais e quatro centavos) para o consumo de Energia. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 8666/93 e alterações. DATA DA ASSINATURA: 30 de janeiro de 2020. Agência Municipal de Transporte e Trânsito – AGETRAN EXTRATO DA ASSINATURA DO SEGUNDO TERMO ADITIVO DA AUTORIZAÇÃO DE USO Nº 003/2018/AGETRAN PARTES: AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO - AGETRAN VIANA DE MATOS & CIA LTDA - ME (LANCHONETE PIU BELLA) PROCESSO: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO Nº 003/2018/AGETRAN OBJETO: Prorrogação do prazo estabelecido na cláusula terceira, do termo de autorização de uso originário, que será prorrogado por mais (12) doze meses, com inicio em 30/01/2020 com previsão de término em 29/01/2021, bem como reajustar o valor mensal da remuneração paga pelo uso do espaço, prevista na cláusula quarta do Termo de Autorização N.º 003/2018/AGETRAN, aplicando-se a variação do INPC (Índice Nacional de Preço as Consumidor), nos últimos 12 (doze) meses, passando a R$ 1.322,74 (um mil e trezentos e vinte e dois reais e setenta e quatro centavos ) referente ao aluguel do Box nº 02, e R$ 48,46 (quarenta e oito reais e quarenta e seis centavos) sendo para o consumo de Água, e R$ 1.080,34 (um mil e oitenta reais e trinta e quatro centavos ) para o consumo de Energia. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 8666/93 e alterações. DATA DA ASSINATURA: 30 de janeiro de 2020. Agência Municipal de Transporte e Trânsito – AGETRAN EXTRATO DA ASSINATURA DO SEGUNDO TERMO ADITIVO DA AUTORIZAÇÃO DE USO Nº 005/2018/AGETRAN PARTES: AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO - AGETRAN VIANA DE MATOS & CIA LTDA - ME (LANCHONETE SHALON) PROCESSO: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.125 07 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 16 DE MARÇO DE 2020 USO Nº 005/2018/AGETRAN OBJETO: Prorrogação do prazo estabelecido na cláusula terceira, do termo de autorização de uso originário, que será prorrogado por mais (12) doze meses, com inicio em 30/01/2020 com previsão de término em 29/01/2021, bem como reajustar o valor mensal da remuneração paga pelo uso do espaço, prevista na cláusula quarta do Termo de Autorização N.º 005/2018/AGETRAN, aplicando-se a variação do INPC (Índice Nacional de Preço as Consumidor), nos últimos 12 (doze) meses, passando a R$ 844,02 (oitocentos e quarenta e quatro reais e dois centavos) referente ao aluguel do Box nº 05, e 42,40 (quarenta e dois reais e quarenta centavos) sendo para o consumo de Água, e R$ 1.080,34 (um mil e oitenta reais e trinta e quatro centavos ) para o consumo de Energia. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 8666/93 e alterações. DATA DA ASSINATURA: 30 de janeiro de 2020. Agência Municipal de Transporte e Trânsito – AGETRAN EXTRATO DA ASSINATURA DO SEGUNDO TERMO ADITIVO DA AUTORIZAÇÃO DE USO Nº 006/2018/AGETRAN PARTES: AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO - AGETRAN ZULMIRA CLAUDINO MANFRE ( LANCHONETE E SORVETERIA ITALIANO) PROCESSO: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO Nº 006/2018/AGETRAN OBJETO: Prorrogação do prazo estabelecido na cláusula terceira, do termo de autorização de uso originário, que será prorrogado por mais (12) doze meses, com inicio em 30/01/2020 com previsão de término em 29/01/2021, bem como reajustar o valor mensal da remuneração paga pelo uso do espaço, prevista na cláusula quarta do Termo de Autorização N.º 006/2018/AGETRAN, aplicando-se a variação do INPC (Índice Nacional de Preço as Consumidor), nos últimos 12 (doze) meses, passando a R$ 806,20 (oitocentos e seis reais e vinte centavos) referente ao aluguel do Box nº 06, e R$ 42,40 (quarenta e dois reais e quarenta centavos) sendo para o consumo de Água, e R$ 584,66 (quinhentos e oitenta e quatro reais e sessenta e seis centavos) para o consumo de Energia. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 8666/93 e alterações. DATA DA ASSINATURA: 30 de janeiro de 2020. Agência Municipal de Transporte e Trânsito – AGETRAN E XTRATO DA ASSINATURA DO SEGUNDO TERMO ADITIVO DA AUTORIZAÇÃO DE USO Nº 007/2018/AGETRAN PARTES: AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO - AGETRAN EXPRESSO MARINGA LTDA PROCESSO: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO Nº 007/2018/AGETRAN OBJETO: Prorrogação do prazo estabelecido na cláusula terceira, do termo de autorização de uso originário, que será prorrogado por mais (12) doze meses, com inicio em 30/01/2020 com previsão de término em 29/01/2021, bem como reajustar o valor mensal da remuneração paga pelo uso do espaço, prevista na cláusula quarta do Termo de Autorização N.º 007/2018/AGETRAN, aplicando-se a variação do INPC (Índice Nacional de Preço as Consumidor), nos últimos 12 (doze) meses, passando a R$ 559,80 (quinhentos e cinquenta e nove reais e oitenta centavos) referente ao aluguel do Boxes nº 09 e 10, e R$ 84,79 (oitenta e quatro reais e setenta e nove centavos) sendo para o consumo de Água, e R$ 270,17 (duzentos e setenta reais e dezessete centavos) para o consumo de Energia. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 8666/93 e alterações. DATA DA ASSINATURA: 30 de janeiro de 2020. Agência Municipal de Transporte e Trânsito – AGETRAN EXTRATO DA ASSINATURA DO SEGUNDO TERMO ADITIVO DA AUTORIZAÇÃO DE USO Nº 009/2018/AGETRAN PARTES: AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO - AGETRAN VIAÇÃO DOURADOS LTDA. PROCESSO: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO Nº 009/2018/AGETRAN OBJETO: Prorrogação do prazo estabelecido na cláusula terceira, do termo de autorização de uso originário, que será prorrogado por mais (12) doze meses, com inicio em 30/01/2020 com previsão de término em 29/01/2021, bem como reajustar o valor mensal da remuneração paga pelo uso do espaço, prevista na cláusula quarta do Termo de Autorização N.º 009/2018/AGETRAN, aplicando-se a variação do INPC (Índice Nacional de Preço as Consumidor), nos últimos 12 (doze) meses, passando a R$_1.271,54 (um mil e duzentos e setenta e um reais e cinquenta e quatro centavos), mensais. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 8666/93 e alterações. DATA DA ASSINATURA: 30 de janeiro de 2020. Agência Municipal de Transporte e Trânsito – AGETRAN EXTRATO DA ASSINATURA DO SEGUNDO TERMO ADITIVO DA AUTORIZAÇÃO DE USO Nº 010/2018/AGETRAN PARTES: AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO - AGETRAN EUCATUR - EMPRESA UNIÃO CASCAVEL DE TRANSPORTE E TURISMO LTDA PROCESSO: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO Nº 010/2018/AGETRAN OBJETO: Prorrogação do prazo estabelecido na cláusula terceira, do termo de autorização de uso originário, que será prorrogado por mais (12) doze meses, com inicio em 30/01/2020 com previsão de término em 29/01/2021, bem como reajustar o valor mensal da remuneração paga pelo uso do espaço, prevista na cláusula quarta do Termo de Autorização N.º 010/2018/AGETRAN, aplicando-se a variação do INPC (Índice Nacional de Preço as Consumidor), nos últimos 12 (doze) meses, passando a R$ 534,95 (quinhentos e trinta e quatro reais e noventa e cinco centavos) referente ao aluguel do Boxes nº 31 e 32, e R$ 84,79 (oitenta e quatro reais e setenta e nove centavos) sendo para o consumo de Água. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 8666/93 e alterações. DATA DA ASSINATURA: 30 de janeiro de 2020. Agência Municipal de Transporte e Trânsito – AGETRAN EXTRATO DA ASSINATURA DO SEGUNDO TERMO ADITIVO DA AUTORIZAÇÃO DE USO Nº 012/2018/AGETRAN PARTES: AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO - AGETRAN SICOL SERVIÇOS DE VENDAS DE PASSAGENS LTDA - ME PROCESSO: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO Nº 012/2018/AGETRAN OBJETO: Prorrogação do prazo estabelecido na cláusula terceira, do termo de autorização de uso originário, que será prorrogado por mais (12) doze meses, com inicio em 30/01/2020 com previsão de término em 29/01/2021, bem como reajustar o valor mensal da remuneração paga pelo uso do espaço, prevista na cláusula quarta do Termo de Autorização N.º 012/2018/AGETRAN, aplicando-se a variação do INPC (Índice Nacional de Preço as Consumidor), nos últimos 12 (doze) meses, passando a R$ 608,97 (seiscentos e oito reais e noventa e sete centavos) referente ao aluguel do Box nº 16, e R$ 42,40 (quarenta e dois reais e quarenta centavos) sendo para o consumo de Água, e R$ 270,17 (duzentos e setenta reais e dezessete centavos) para o consumo de Energia. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 8666/93 e alterações. DATA DA ASSINATURA: 30 de janeiro de 2020. Agência Municipal de Transporte e Trânsito – AGETRAN EXTRATO DA ASSINATURA DO SEGUNDO TERMO ADITIVO DA AUTORIZAÇÃO DE USO Nº 013/2018/AGETRAN PARTES: AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO - AGETRAN VIAÇÃO SÃO LUIZ LTDA PROCESSO: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO Nº 013/2018/AGETRAN OBJETO: Prorrogação do prazo estabelecido na cláusula terceira, do termo de autorização de uso originário, que será prorrogado por mais (12) doze meses, com inicio em 30/01/2020 com previsão de término em 29/01/2021, bem como reajustar o valor EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.125 08 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 16 DE MARÇO DE 2020 mensal da remuneração paga pelo uso do espaço, prevista na cláusula quarta do Termo de Autorização N.º 013/2018/AGETRAN, aplicando-se a variação do INPC (Índice Nacional de Preço as Consumidor), nos últimos 12 (doze) meses, passando a R$ 471,72 (quatrocentos e setenta e um reais e setenta e dois centavos) referente ao aluguel do Box nº 14, e R$ 42,40 (quarenta e dois reais e quarenta centavos) sendo para o consumo de Água, e R$ 195,61 (cento e noventa e cinco reais e sessenta e um centavos) para o consumo de Energia. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 8666/93 e alterações. DATA DA ASSINATURA: 30 de janeiro de 2020. Agência Municipal de Transporte e Trânsito – AGETRAN EXTRATO DA ASSINATURA DO SEGUNDO TERMO ADITIVO DA AUTORIZAÇÃO DE USO Nº 014/2018/AGETRAN PARTES: AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO - AGETRAN FERNANDA EVELIN DE JESUS FORTUNATO PROCESSO: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO Nº 014/2018/AGETRAN OBJETO: Prorrogação do prazo estabelecido na cláusula terceira, do termo de autorização de uso originário, que será prorrogado por mais (12) doze meses, com inicio em 30/01/2020 com previsão de término em 29/01/2021, bem como reajustar o valor mensal da remuneração paga pelo uso do espaço, prevista na cláusula quarta do Termo de Autorização N.º 014/2018/AGETRAN, aplicando-se a variação do INPC (Índice Nacional de Preço as Consumidor), nos últimos 12 (doze) meses, passando a R$ 361,50 (trezentos e sessenta e um reais e cinquenta centavos) referente ao aluguel do Box nº 14 A, e R$ 42,40 (quarenta e dois reais e quarenta centavos) sendo para o consumo de Água, e R$ 195,61 (cento e noventa e cinco reais e sessenta e um centavos) para o consumo de Energia. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 8666/93 e alterações. DATA DA ASSINATURA: 30 de janeiro de 2020. Agência Municipal de Transporte e Trânsito – AGETRAN EXTRATO DA ASSINATURA DO SEGUNDO TERMO ADITIVO DA AUTORIZAÇÃO DE USO Nº 015/2018/AGETRAN PARTES: AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO - AGETRAN EXPRESSO QUEIROS LTDA PROCESSO: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO Nº 015/2018/AGETRAN OBJETO: Prorrogação do prazo estabelecido na cláusula terceira, do termo de autorização de uso originário, que será prorrogado por mais (12) doze meses, com inicio em 30/01/2020 com previsão de término em 29/01/2021, bem como reajustar o valor mensal da remuneração paga pelo uso do espaço, prevista na cláusula quarta do Termo de Autorização N.º 015/2018/AGETRAN, aplicando-se a variação do INPC (Índice Nacional de Preço as Consumidor), nos últimos 12 (doze) meses, passando a R$ 1.349,90 (um mil e trezentos e quarenta e nove reais e noventa centavos) referente ao aluguel do Boxes nº 21 e 22, e R$ 84,79 (oitenta e quatro reais e setenta e nove centavos) sendo para o consumo de Água. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 8666/93 e alterações. DATA DA ASSINATURA: 30 de janeiro de 2020. Agência Municipal de Transporte e Trânsito – AGETRAN EXTRATO DA ASSINATURA DO SEGUNDO TERMO ADITIVO DA AUTORIZAÇÃO DE USO Nº 016/2018/AGETRAN PARTES: AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO - AGETRAN VIAÇÃO NOVA INTEGRAÇÃO LTDA PROCESSO: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO Nº 016/2018/AGETRAN OBJETO: Prorrogação do prazo estabelecido na cláusula terceira, do termo de autorização de uso originário, que será prorrogado por mais (12) doze meses, com inicio em 30/01/2020 com previsão de término em 29/01/2021, bem como reajustar o valor mensal da remuneração paga pelo uso do espaço, prevista na cláusula quarta do Termo de Autorização N.º 016/2018/AGETRAN, aplicando-se a variação do INPC (Índice Nacional de Preço as Consumidor), nos últimos 12 (doze) meses, passando a R$ 635,45 (seiscentos e trinta e cinco reais e quarenta e cinco centavos) referente ao aluguel do Box nº 20, e R$ 42,40 (quarenta e dois reais e quarenta centavos) sendo para o consumo de Água. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 8666/93 e alterações. DATA DA ASSINATURA: 30 de janeiro de 2020. Agência Municipal de Transporte e Trânsito – AGETRAN EXTRATO DA ASSINATURA DO SEGUNDO TERMO ADITIVO DA AUTORIZAÇÃO DE USO Nº 017/2018/AGETRAN PARTES: AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO - AGETRAN VIAÇÃO GARCIA LTDA PROCESSO: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO Nº 017/2018/AGETRAN OBJETO: Prorrogação do prazo estabelecido na cláusula terceira, do termo de autorização de uso originário, que será prorrogado por mais (12) doze meses, com inicio em 30/01/2020 com previsão de término em 29/01/2021, bem como reajustar o valor mensal da remuneração paga pelo uso do espaço, prevista na cláusula quarta do Termo de Autorização N.º 017/2018/AGETRAN, aplicando-se a variação do INPC (Índice Nacional de Preço as Consumidor), nos últimos 12 (doze) meses, passando a R$ 290,17 (duzentos e noventa reais e dezessete centavos) referente ao aluguel do Box nº 07, e R$ 42,40 (quarenta e dois reais e quarenta centavos) sendo para o consumo de Água, e R$ 253,89 (duzentos e cinquenta e três reais e oitenta e nove centavos) sendo para o consumo de Energia. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 8666/93 e alterações. DATA DA ASSINATURA: 30 de janeiro de 2020. Agência Municipal de Transporte e Trânsito – AGETRAN EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.125 09 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 16 DE MARÇO DE 2020 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.125 10 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 16 DE MARÇO DE 2020 BALANCETE FINANCEIRO COMISSÃO ESPECIAL – COMPATIBILIDADE DE INCENTIVO A CAPACITAÇÃO ATA nº 03/2020 Aos doze dias do mês de março do ano de dois mil e vinte, às nove horas, reuniram-se na sala de reunião da SEMAD, os servidores membros da Comissão Especial, criada pelo Decreto n° 1.022, de 17 de maio de 2018, que tem por objetivo, estudo de compatibilidade do cargos e/ou funções exercidas pelos servidores com a nova escolaridade, graduação ou titulação para a concessão do incentivo a capacitação: Estavam presentes - Representando a SEMAD: Gilvona Cavalcante Micael; Representando a PGM: o Presidente desta Comissão Especial Cesar Augusto Rasslan Câmara; Representando a GMD: João Augusto Dourado Alves; Representando a SEMED: Jouze Kelly Oliveira de Sousa Silva; Representando a SEMAD: Jurandi Pereira da Silva Junior. Foram analisados e assinados os pareceres dos processos administrativos protocolados em fevereiro do ano de dois mil e vinte: n° 602/2020, n° 601/2020, n° 604/2020, n° 468/2020, n° 777/2020, n° 776/2020, n° 610/2020, n° 432/2020, n° 551/2020, nº 433/2020, nº 464/2020, nº 463/2020, nº 545/2020, nº 583/2020, nº 467/2020, nº 501/2020, nº 605/2020, nº 502/2020, nº 465/2020, nº 582/2020, nº 546/2020, nº 466/2020, nº 780/2020, nº 603/2020, nº 775/2020, nº 547/2020, nº 550/2020. Foi analisado o requerimento de consulta prévia do servidor (a) Cleber Mareco Irala, matrícula 114.760.099-1, lotado (a) na SEMED, cargo e função de Eletricista – o requerente solicitou informações sobre a compatibilidade do seu cargo/função com a Pós-Graduação em Gestão Pública, em análise ao requerimento de consulta prévia, a Comissão informa que há compatibilidade entre o cargo/função exercido pelo servidor com o curso de Pós Graduação em Gestão Pública. Oficio n° 54/Previd o Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, pede a comissão de Analise de Incentivo a Capacitação parecer sobre a compatibilidade do cargo/função exercido pela servidora Ana Carolina Gonino Barreto com a Pós Graduação em Gestão Pública. Em análise ao processo administrativo de consulta prévia, a Comissão informa que há compatibilidade entre o cargo/função exercido pelo servidor com a titulação apresentada. Deliberações: Próxima reunião, conforme calendário será realizada no mês de março: 10/04/2020, com possibilidades de alterações. Nada mais havendo a tratar, deu-se por encerrada a reunião às dez horas e dez minutos e, eu, Jurandi Pereira da Silva Junior, lavrei esta ata que vai assinada por mim e pelos demais presentes. César Augusto Rassllan Câmara Presidente da Comissão Especial Gilvona Cavalcante Micael Representante da SEMAD João Augusto Dourado Alves Junior Representante da GMD Jurandi Pereira da Silva Representante da SEMAD Jouze Kelly Oliveira de Sousa Silva Representante da SEMED ATA - COMISSÃO ESPECIAL OUTROS ATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.125 11 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 16 DE MARÇO DE 2020 ATA - COMDECON ATA Nº 02/2020 - DA CENTÉSIMA QUADRAGÉSIMA TERCEIRA (143ª) REUNIÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR (COMDECON) DE DOURADOS/MS. Aos dez (10) dias do mês de março (03) do ano de dois mil e vinte (2020), na sede do Programa Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON), sito na Rua Joaquim Teixeira Alves, número setecentos e setenta e dois (772), Centro, na cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul (MS), com início às oito (08) horas, onde reuniram-se os/as conselheiros/as representantes das respectivas entidades: Saulo Luiz Patrício Sabino (titular) e Sandra Maria de Lima (suplente), representantes do Executivo Municipal; Antonio Marcos Marques (titular) e Lenilson Almeida da Silva (suplente), representantes do Procon; Nelson Eduardo Hoff Brait (suplente), representante da Associação Comercial e Empresarial de Dourados (Aced); Bruno Vinicius Martins Belentani (titular), representante da Ordem dos Advogados do Brasil - Subseção de Dourados; Eliane Fernandes Dantas (suplente), representante da Vigilância Sanitária Municipal; Evandro Moraes Brandão (titular) e Anita Tetslaff Torquato Melo (suplente), representantes da Secretaria Municipal de Educação; Mariza Fátima Gonçalves (titular), representante da Defensoria Pública de Defesa do Consumidor de Dourados; Elcio Minoru Tanizaki (titular), representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico. Não compareceram, mas apresentaram justificativas para sua ausência, em razão de conflito de agenda, os representantes da seguinte entidade: Daniel de Araújo Ramalho (titular) e Erão Pereira Carvalho (suplente), representante do Sindicato dos Comerciários. Satisfeito o requisito do quórum, nos termos do artigo 10 do Regimento Interno do Comdecon, foi declarada aberta a sessão com a seguinte pauta: 1) informes; 2) análise e deliberação de pedido objeto da CI 134/2020, referente a despesas com projetos complementares para a reforma do Teatro Municipal de Dourados; 3) análise e deliberação de pedido objeto da CI 131/GAB-PGM/2020 referente a despesas com serviços de obras e aquisição de materiais e equipamentos para a PGM; 4) Assuntos gerais. Em seguida, nos termos do § 2º do artigo 8º da Lei Municipal 2.454, de 26 de novembro de 2001, presidiu a mesa o conselheiro Saulo Luiz Patrício Sabino, o qual, na qualidade de presidente, saudou e agradeceu a presença de todos. Dando continuidade à reunião, foram apresentados os extratos das contas do Fumdecon, a conta corrente nº 21.935-5 (da agência 4336-2 do Banco do Brasil), onde são depositadas as multas, encontrava-se (até 06/03/2020) com saldo de R$ 3.506.984,20 (três milhões, quinhentos e seis mil, novecentos e oitenta e quatro reais e vinte centavos) e a conta nº 6.372-X (da agência 4336-2 do Banco do Brasil), onde são depositadas as taxas para expedição de Certidão Negativa de Violação dos Direitos dos Consumidores – CNVDC, encontrava-se (até 06/03/2020) com saldo de R$ 645,72 (seiscentos e quarente e cinco reais e setenta e dois centavos). Posteriormente, passou-se, então, a análise e deliberação de pedido objeto da CI 134/2020 referente a despesas com reforma do Teatro Municipal de Dourados, oportunidade em que pela conselheira Mariza Fátima foi afirmado que é contra todo e qualquer pedido para liberar recursos do Fumdecon antes de iniciada a reforma e ampliação do prédio do Procon de Dourados, e, também, foi por ela afirmado que eventuais pedidos de recursos do Fumdecon devem ter pertinência com a defesa/ proteção e/ou interesses dos consumidores douradenses. Em seguida, pela maioria dos conselheiros presentes a esta reunião foi deliberado que, em relação ao pedido de recursos para a elaboração de projetos complementares para a reforma do Teatro Municipal de Dourados, deverão ser solicitados à Procuradoria Geral do Município, antes da análise desse pedido, maiores esclarecimentos, no sentido de ser informado ao Comdecon a respeito da existência de verbas (e qual o valor existente) para a execução da reforma do Teatro Municipal, e, também, qual a perspectiva de real execução de referida reforma do Teatro Municipal, devendo, ainda, ser informado, na solicitação de recursos do Fumdecon, qual é a pertinência da solicitação com os interesses e direitos dos consumidores douradenses. Em seguida, passou-se a análise e deliberação a respeito do pedido objeto da CI 131/GAB-PGM/2020 referente a despesas com serviços de obras e aquisição de materiais e equipamentos para a PGM, tendo sido aprovado pelos membros do Comdecon, presentes a esta reunião, a autorização para desembolso de recursos, até o valor de R$ 130.297,33 (cento e trinta mil, duzentos e noventa e sete reais e trinta e três centavos), para pagamento de serviços de execução das obras de melhoria e manutenção predial nas instalações da Procuradoria Geral do Município, incluindo, demolições e retiradas, cobertura, instalações elétricas, instalações de rede e lógica, alvenaria e revestimentos de paredes, vidros, pintura, serviços complementares e limpeza; e, também, foi aprovada a autorização para o pagamento do valor de R$ 5.035,00 (cinco mil e trinta e cinco reais), referente a 50,35 m2 de persianas vertical poliéster 90 mm Nuance, cor preta, já incluso acessórios e serviços de instalação; e ainda foi autorizado a alteração dos seguintes itens anteriormente aprovados para a Procuradoria Geral do Município na ata nº 01/2020 de 11/02/2020 (plano de aplicação de recursos do Fumdecon - 2020), passando a ficar autorizado, no plano de aplicação de recursos do Fumdecon 2020, a aquisição dos seguintes materiais permanentes e/ou de consumo para a Procuradoria Geral do Município: a) 10 un. mouse para computador; b) 10 un. teclado para computador; c) 05 un. monitor para computador; d) 20 un. computador completo de alta performance e das últimas gerações; e) 05 un. condicionador de ar de 30 mil btu’s; f) 03 un. condicionador de ar de 18 mil btu’s; g) 30 un. descanso para os pés; h) 20 un. nobreak; i) 05 un. scaner profissional de mesa; j) 10 un. pen drives; k) 14 un. cadeiras presidente com rodas; l) 04 un. cadeiras giratórias secretária sem braço; m) 01 un. jogo de sofá para recepção de 02 lugares; n) 01 un. jogo de sofá para recepção de 03 lugares preto (para recepção); o) 30 un. mesa em L; p) 10 un. gaveteiro; q) 12 un. cartuchos de tinta colorida para impressora laser jet 100 color MFP M175 NW; r) 12 un. cartuchos de tinta preta para impressora laser jet 100 color MFP M175 NW; s) 08 un. HD externo; t) 12 un. telefone sem fio de qualidade e durabilidade; u) 02 un. triturador de papel para escritório; v) 02 un. notebook 1 TB para reuniões e leitura de malote digital; w) 01 un. suporte para frigobar e café; x) 01 un. mesa para computador com teclado regulável para gabinete do Procurador Geral do Município; z) 01 un. carro (tipo automóvel sedam, de quatro portas, com ar, direção hidráulica ou compatível para a Procuradoria Geral do Município. Entretanto, foi deliberado e aprovado pela maioria dos membros do Comdecon que a autorização para desembolso de recursos, até o valor de R$ 130.297,33 (cento e trinta mil, duzentos e noventa e sete reais e trinta e três centavos), para pagamento de serviços de execução das obras de melhoria e manutenção predial nas instalações da Procuradoria Geral do Município e a autorização para o pagamento do valor de R$ 5.035,00 (cinco mil e trinta e cinco reais), referente a 50,35 m2 de persianas vertical poliéster 90 mm para a Procuradoria Geral do Município, ficam condicionadas a comprovação do início de execução das obras de ampliação e reforma do Procon de Dourados. Após a exposição dos itens acima elencados, foi consignado que ficam desde já autorizadas, pelo Comdecon, as providências pertinentes e legais para o pagamento das despesas necessárias para a execução das ações, aquisições e contratações nos termos acima mencionados. Em seguida, pela conselheira Mariza Fátima foi solicitado que o Procon informe ao Comdecon a respeito de todos os itens (equipamentos, materiais, serviços e obras) que foram aprovados pelo Comdecon e que ainda não foram implementados, o que foi aprovado pelos membros do Comdecon presentes a esta reunião. E, no que se refere a implantação do processo digital no Procon, o conselheiro Antonio Marcos afirmou que estará solicitando reunião junto ao Tribunal Regional Eleitoral a fim de conhecer o sistema de processo digital utilizado por esse tribunal. Já pelo conselheiro Bruno foi afirmado que ele tem conhecimento de que o Procon de São Paulo já utiliza processo digital e que seria interessante conhecer o sistema por eles utilizado. Pelo conselheiro Antonio Marcos, também, foi informado que o Procon de Dourados tem realizado eventos e palestras nesta semana, em comemoração ao dia internacional de defesa dos consumidores (quinze de março). E, por sugestão da conselheira Mariza Fátima foi deliberado que será realizada reunião, perante a Defensoria Pública, com representantes da Universidade Federal da Grande Dourados (UFGD) a fim de verificar quais os equipamentos são necessários para o desenvolvimentos de projetos relacionados a medição da verificação de consumo de energia em Dourados/MS, para posterior submissão em reunião deste Conselho. Encerrados os assuntos, a próxima reunião será designada posteriormente, para deliberação sobre pauta a ser definida previamente, convocando-se os conselheiros por e-mail e com comunicação via whatsapp. Assim, não havendo nada mais a tratar, eu, Lenilson Almeida da Silva, secretário executivo, lavrei a presente ata que foi lida, aprovada e assinada neste ato por mim e pelos demais conselheiros presentes a esta reunião e que posteriormente será publicada no Diário Oficial do Município. Saulo Luiz Patrício Sabino (titular): Sandra Maria de Lima (suplente): Antonio Marcos Marques (titular): Lenilson Almeida da Silva (suplente): Flávio Donizete Delgado (titular): Nelson Eduardo Hoff Brait (suplente): Bruno Vinicius Martins Belentani (titular): Fernanda Mello Cordeiro (suplente): Aparecida Vanda Tetilia Dias Assad (titular): Eliane Fernandes Dantas (suplente): Evandro Moraes Brandão (titular): Anita Tetslaff Torquato Melo (suplente): Mariza Fátima Gonçalves (titular): Aléscio Artiolle (suplente): Elcio Minoru Tanizaki (titular): Adolfo Ribeiro Garcia (suplente): BARBOZA E SUTIL LTDA torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para a atividade de Comércio varejista de móveis, localizada na Rua Paulo Almeida Teixeira, n° 295, Parque das Nações II, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. DENILSO NICOLI EIRELI, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para a atividade de Comércio e depósito de erva de terere e chimarrão, localizada na Rua Noca Dauzaker, 1255 - Bairro Água Boa, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. O Município de Dourados torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS) a Licença Simplificada (RLS) para a atividade administrativa e de serviços de manutenção da Secretaria Municipal de Agricultura Familiar, localizada na Rua José Luiz da Silva, esquina com a Rua Ramão Vital Viana, Lote 01, Quadra 02, no bairro Terra Roxa I, no município de Dourados-MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. Vival Castelo Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), Licença Simplificada - LS para execução de pavimentação asfáltica no Loteamento Social Privado, localizado na área A2, Quadra 04 – perímetro urbano, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO LEIS LEI Nº 4433, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2020. “Autoriza alienação de área pública que indica.” A Prefeita Municipal de Dourados faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizada, na forma desta lei, a aquisição da área indicada no inciso I deste artigo pela empresa Comércio de Bebidas Gran Dourados Ltda, inscrita no CNPJ nº 15.407.117/0001-61, por seu representante legal Luciano Pedroso Mariano, portador do CPF nº 475.627.301-72, mediante o recolhimento aos cofres públicos do valor de avaliação, conforme Processo Administrativo nº 2.135/2019. I - Matrícula nº. 143.664 de propriedade do Município de Dourados. Um terreno designado por Lote ‘S’, formado pela sobra de área na quadra ‘D’, situado no loteamento denominado Vila Helena, no perímetro urbano deste município, com área de 518,18m² (quinhentos e dezoito vírgula dezoito metros quadrados), localizado à Rua Joaquim Teixeira Alves nº 3.095, lado ímpar, distante 41,30 metros da Rua Justino Amaro de Mattos, de formato irregular, dentro dos seguintes limites e confrontações: Ao Norte: 8,19 metros com parte do imóvel denominado parte do lote 45 (Matrícula nº 69.677); Ao Sul: 13,10 metros com a Rua Joaquim Teixeira Alves; Ao Leste: 52,41 metros em duas linhas sendo 23,17 metros com o imóvel denominado parte do lote 45 (Matrícula nº 69.676) e 29,24 metros com o imóvel denominado parte do lote 45 (Matrícula nº 48.218); Ao Oeste: 56,333 metros em três linhas sendo 5,84 metros com parte do lote nº 05 (Matrícula nº 44.680) na primeira linha; 25,33 metros com o lote nº 06 (Matrícula nº 44.681) na segunda linha, e 25,163 metros com o lote 07 (Matrícula nº 18.485) na terceira linha, todos da Quadra ‘D’ Vila Helena. § 1º. O imóvel foi avaliado na importância de R$ 649.164,39 (seiscentos e quarenta e nove mil, cento e sessenta e quatro reais e trinta e nove centavos), conforme Parecer Técnico de Avaliação – PTAM nº. 019004 *02/2019. § 2º. O pagamento do valor da avaliação será em três parcelas mensais e iguais, com o recolhimento aos cofres públicos mediante Guia DAM, devidamente juntada aos autos, sendo a primeira parcela em até 30 dias a partir a publicação desta lei e as seguintes subsequentes em igual prazo. Art. 2º Fica declarado inexigível licitação para alienação das áreas de que trata esta lei, por se tratar de regularização de patrimônio público e regularização fundiária de situação consolidada. Art. 3º A escritura pública para a transferência imobiliária deverá ser providenciada pela parte adquirente, após a quitação integral do valor devido, no prazo de até 60 dias da data da quitação da última parcela. Parágrafo único: as despesas e tributos para a efetivação da transferência imobiliária e registro do imóvel junto ao Cartório de Registro Imobiliário correrão por conta da parte adquirente.. Art. 4º. CEsta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados, 27 de fevereiro de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município ANO XXII / Nº 5.125 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 13 DE MARÇO DE 2020 - 13 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Prefeita Délia Godoy Razuk 3411-7664 Vice-Prefeito Marisvaldo Zeuli 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Carlos Fábio Selhorst 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Carlos Augusto de Melo Pimentel 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Albino Mendes 3411-7626 Chefe de Gabinete Linda Darle Pacheco Valente 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Daniel Fernandes Rosa 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Roberto Djalma Barros 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Berenice de Oliveira M. Souza (Interventora) 3411-7731 Guarda Municipal Divaldo Machado de Menezes 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Welington Luiz Santana Lopes 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Elaine Terezinha Boschetti Trota 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Alceu Junior Silva Bittencourt (Interino) 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Maria Fátima Silveira de Alencar 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Weslei de Queiroz Santos (Interino) 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Claudomiro Gaiofato 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Upiran Jorge Gonçalves da Silva 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Carlos Francisco Dobes Vieira 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Celso Antonio Schuch Santos 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Marise Aparecida Bianchi Maciel 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Adriana Benicio Toneloto Galvão 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Berenice de Oliveira MachadoSouza 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Fabiano Costa 3424-3358 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.125 02 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 13 DE MARÇO DE 2020 Rerratificação da Resolução nº. Av/02/213/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... CONSIDERANDO o contido no Parecer nº. 109/2020/SEMAD/Jurídico constante do Processo Administrativo nº 436/2020, tendo como requerente a servidora GISLAINE APARECIDA DA SILVA RODRIGUES, matrícula funcional nº. 114761111-7, lotada na Secretaria Municipal de Educação. R E S O L V E: Art. 1º. Rerratificar a Resolução nº. Av/02/213/2020/SEMAD - publicada em Diário Oficial - Ano XXII - nº. 5.108 - pag. 02 - de 14 de fevereiro de 2020, Onde consta, matrícula funcional: 114761111-2; Passe a constar, matrícula funcional: 114761111-7. Parágrafo único. Ficam ratificados os demais termos da resolução referida no caput. Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à data de vigência da resolução ora rerratificada. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 11 de março de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lg/03/420/2020/SEMAD. Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal KARINE SCHWINGEL LANGE, matrícula funcional nº. “114772076-1” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “180” (cento e oitenta) dias de “LICENÇA á GESTANTE”, com base na Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007, pelo período de “19/02/2020 a 16/08/2020”. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos 11 de março de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/3/420/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal SANDRA ROSSATE MEDINA, matrícula nº. “114765891-1”, ocupante do cargo de AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL INDIGENA, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “30” (trinta) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 02/03/2020 a 31/03/2020, conforme relatório de visita do Proas e Parecer nº. 229/2020, constante no Processo Administrativo nº. 782/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 11 de março de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/03/425/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal CRISTIANE BERETTA COSSATO, matrícula nº. “114771369-1”, ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “5” (cinco) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 02/03/2020 a 06/03/2020, conforme relatório de visita do Proas e Parecer nº. 230/2020, constante no Processo Administrativo nº. 783/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 11 de março de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/03/426/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal DAIANE CAZINI DE ALMEIDA, matrícula nº. “114771652-2”, ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “14” (quatorze) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 26/02/2020 a 10/03/2020, conforme relatório de visita do Proas e Parecer nº. 231/2020, constante no Processo Administrativo nº. 784/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 11 de março de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/2/432 /2020/SEMAD Elaine Terezinha Boshcetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal SANDRA PERES CLAUDINO PEREIRA, matrícula funcional nº. “114770786-4” , ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotado (a) SECRETARIA MUNICIPAL EDUCACAO (SEMED) 2 (dois) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de SEU SOGRO: EXPEDITO VILAS BOAS PEREIRA, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 17/02/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 11 de Março de 2020. Elaine Terezinha Boshcetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.125 03 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 13 DE MARÇO DE 2020 Resolução nº.Lt/2/433 /2020/SEMAD Elaine Terezinha Boshcetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal SANDRA PERES CLAUDINO PEREIRA, matrícula funcional nº. “114770786-8” , ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotado (a) SECRETARIA MUNICIPAL EDUCACAO (SEMED) 2 (dois) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de SEU SOGRO: EXPEDITO VILAS BOAS PEREIRA, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 17/02/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 11 de Março de 2020. Elaine Terezinha Boshcetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÃO/SEMED nº 034/2020. Dispõe sobre a nomeação de comissão de sindicância para apurar denuncia de possíveis irregularidades nas eleições de diretor/a e diretor/a adjunto/a da Escola Municipal Franklin Luiz Azambuja. Upiran Jorge Gonçalves da Silva, Secretário Municipal de Educação de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto: No artigo 22, incisos I a IX, da Lei Complementar nº 214, de 25 de abril de 2013; No Artigo 21 da Lei 2.491 que estabelece normas para a realização de Eleição para Diretores e Diretores-Adjuntos das Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino do município de Dourados - MS No Edital nº 01/2019 que convoca a 6ª eleição para diretores e diretores adjuntos das escolas municipais da Rede de Ensino do Município de Dourados; R E S O LV E: Art. 1º Fica, neste ato, designada a comissão de sindicância para apuração de possíveis irregularidades nas eleições de diretor (a) e diretor (a) adjunto (a), realizadas em 20 de novembro de 2019, na Escola Municipal Franklin Luiz Azambuja. Parágrafo único – esta comissão, em conformidade com o disposto no artigo 21 da Lei 2.491, fica assim constituída: Representante do Corpo Docente: Leandro da Silva Belo; Representante do Corpo Discente: Desirée Bernardes de Matos (será representada por sua mãe, Sra. Domenica Isabela Bernardes Mattos); Representante do Corpo Administrativo: Gleisiane Pereira de Deus; Representante dos Pais: Sr. Nilton Gabriel Padilha Capello. Dourados-MS, 12 de março de 2020. Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretário Municipal de Educação Resolução nº 435/03/2020/SEMAD. Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal Bianca Palhano Ishy De Mattos Paurosi, matrícula funcional nº 114773781-1, ocupante do cargo de provimento efetivo de Assistente Administrativo, afastamento não remunerado para prestar etapa do concurso público de provas e títulos da Polícia Civil do Estado de Mato Grosso do Sul - Curso de Formação Policial, cargo de Agente de Polícia Judiciária, função de Escrivão de Polícia Judiciária, a partir de 12/03/2020, até a conclusão do mesmo, com base no Art. 173, Inciso X da Lei Complementar Municipal nº 107/2006, e decisão no Processo Administrativo nº 791/2020. Parágrafo Único: Em caso de desistência/afastamento do curso de formação, deverá retornar imediatamente ao cargo de origem, sob pena de registro de faltas, descontos salariais ou ressarcimento dos dias, além das demais ações administrativas inerentes aos fatos. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 11 de março de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração. RESOLUÇÃO SEMS Nº 16, DE 11 DE MARÇO DE 2020 ALTERA RESOLUÇÃO Nº 29. “Regulamenta o cumprimento das jornadas de trabalho dos servidores públicos ocupantes do cargo de médico, que atuem na sua área de especialidade e lotados na Secretaria Municipal de Saúde.” A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS, nomeada pelo DECRETO Nº 1.604 DE 07 DE FEVEREIRO DE 2019, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 75 da Lei Orgânica do Município; Considerando a necessidade de regulamentar o controle de jornada de trabalho de profissionais médicos que atuem na área de especialidade via sistema SISREG; Considerando o objetivo de melhor organizar as atividades, otimizando tempo e qualidade no atendimento a população e a especificidades da atividade médica; Considerando o Parecer CFM n. 14/16 que estabelece que o médico tem autonomia na condução de seu atendimento; Considerando algumas recentes manifestações de Conselhos Regionais de Medicina, como no caso do CRM-MG, Parecer CRM-MG n. 74/2018, no qual estabelece para UBS uma média de 3 a 4 atendimentos por hora; Considerando os valores que norteiam a administração pública como a legalidade, moralidade, publicidade, eficiência e impessoalidade; Considerando o parecer da Procuradoria Geral do Município que opinou pela autonomia da Secretaria Municipal de Saúde para tratar do presente assunto; Considerando as diversas tratativas realizadas junto ao Ministério Público Estadual para solução no que se refere ao atendimento médico no Município de Dourados/ MS. R E S O L V E: Art. 1º Os servidores públicos ocupantes do cargo de médico, que atuem na área de especialidades e estejam em exercício nas unidades de atendimento especificadas pela Secretaria Municipal de Saúde de Dourados/MS, terão suas jornadas de trabalho aferida mediante a realização de um único registro eletrônico que deverá ocorrer durante o horário de trabalho a ele determinado. Art. 2º Os servidores referidos nesta resolução, considerando os termos e protocolos do Conselho Federal de Medicina, deverão atender o número de consultas e laudos, conforme descrito no anexo único, respeitando-se a decisão do médico de ultrapassar, ocasionalmente, este número de acordo com sua capacidade de trabalho. § 1° A obrigatoriedade na quantidade de atendimentos que trata este artigo, será desconsiderada em caso do paciente, previamente agendado pelo SISREG, não comparecer para o atendimento. § 2º A jornada de trabalho será considerada como cumprida quando o servidor médico finalizar os atendimentos a todos os pacientes que compareceram na unidade. Art. 3º Os casos de abstenção de pessoas incluídas no agendamento do SISREG, deverão ser formalizados mediante termo a ser redigido pelo responsável administrativo da unidade e assinado juntamente com o médico a fim de comprovar a ausência dos pacientes, bem como, o cumprimento de jornada dos servidores médicos perante os setores responsáveis. Art. 4º Será de responsabilidade dos superiores hierárquicos imediatos o monitoramento do cumprimento da jornada de trabalho dos servidores de que trata o artigo 1º desta Resolução. Art. 5º. Averiguado o não cumprimento das determinações contidas na presente resolução, o servidor responderá civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, nos termos dos artigos 195 e 200 da LC n. 107/2006 do Município de Dourados/MS, com desconto da remuneração referente ao dia em que houve o descumprimento. Art. 6º Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se os dispositivos em contrário. Dourados (MS), 11 de Março de 2020. Berenice de Oliveira Machado Souza Secretária Municipal de Saúde RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.125 04 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 13 DE MARÇO DE 2020 RESOLUÇÃO/SEMED Nº 33 DE 12 DE MARÇO DE 2020. Constitui a Comissão de Coordenadores Pedagógicos para estudos e análises do novo Currículo da Rede Municipal de Ensino de Dourados (BNCC e Currículo-MS) e sua correlação com Livro Didático e com as práticas pedagógicas do Planejamento de Ensino à luz da BNCC. UPIRAN JORGE GONÇALVES DA SILVA, Secretário de Educação do Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais Considerando a Implantação do Currículo da Rede Municipal de Ensino de Dourados/2020, bem como, a necessidade de compreensão desse documento para as práticas de ensino R E S O LV E: Art. 1º. Constituir no âmbito da Secretaria Municipal de EducaçãoComissão para estudos e análise sobre o Currículo da Rede Municipal de Ensino de Dourados (BNCC e Currículo-MS), Livro Didático e Planejamento Art. 2º. Esta Comissão será constituída pelos seguintes membros, a saber: I - Representantes Semed: a) Angela Fabiane Gubert- Representante da Educação do Campo b) Wanda Regina Calabretta Staut– Representante da Educação Especial c) Célia Marques Garcia da Silva – Representante da Supervisão Técnica d) Cícera Pereira de Lima- Representante da Educação de Jovens e Adultos (EJA) e) Clair Moron dos Santos Munhoz – Representante Anos Iniciais f) Clóvis Augusto Niiyama - Representante da Área de Matemática g) Laura Cristina Vargas Pereira – Representante Anos Finais h) Adriana Rodrigues de Oliveira Miqueletti- Representante da área de Linguagens – Arte i) Mariza de Fátima Barros Araújo Caimar- Representantes da área de Linguagens – Educação Física. j) Nilva Celestrino Rocha Narcizo - Representante do Bloco Inicial de Alfabetização k) Emília Marques Gonçalves - Representante da Área de Linguagens – Língua Portuguesa l) Sidinéia Freitas de Oliveira Stropa – Representante do Gabinete m) Teodora de Souza - Representante da Educação Escolar Indígena n) Izabel Cristina Pereira Dias – Coordenadora do Núcleo Pedagógico da SEMED o) Cristina Fátima Pires Ávila Santana – Representante da Educação Infantil II – Representantes da Área de Linguagens: II.1. Representante do Componente Curricular Arte: a) Luciana Maura de Alencar b) Sueli Aparecida Fernandes Morais II.2. Representante do Componente Curricular de Língua Inglesa: a) Cibeli Aparecida Sabino b) Jacqueline Luciano dos Santos II.3. Representante do Componente Curricular de Língua Portuguesa - Anos Iniciais: a) Olga Cristina da Silva Teixeira b) Lidia Areco Hoffmeister Santos c) Elizabete Maria Pereira Ferrari d) Gilson de Mendonça Rodrigues (4º e 5º Ano) e) Silvani Vilar (4º e 5º Ano) II.4. Representante do Componente Curricular de Língua Portuguesa - Anos Finais: a) Maria Helena dos Santos b) Eliana Cristina Correia dos Santos II.5. Representante do Componente Curricular de Educação Física: a) Timóteo Neres de Oliveira b) Maria Cristina Charbel III – Representantes da Área de Matemática a) Maria Ivanilda Saraiva Milfont Moreira - Representante anos iniciais: Alfabetização b) Madirlei Pereira Petelin de Lima - Representante anos iniciais c) Rosimar Camacho da Silva - Representante anos finais IV – Representantes da Área de Ciências Naturais a) Dielma de Sousa Borges Cassuci- Representante anos iniciais b) Tânia Cristina Gianello - Representante anos finais V – Representantes da Área de Ciências Humanas V.1. Representante do Componente Curricular de História a) Vinicius Cardoso das Neves b) Luciene Martins Ferreira Rocha c) Guilherme Nogueira Magalhães Muzulon V.2. Representante do Componente Curricular de Geografia a) Rubens Batista Rocha b) Tayaná Carolini Felizardo Bastos VI – Representantes das Modalidades de Ensino a) Eunice Paes de Barros - Educação do Campo b) Francelina da Silva Souza - Educação Indígena c) Roselei Teresinha Hall - Educação Especial d) Maria Helena dos Santos – Educação de Jovens e Adultos Art. 3º. São atribuições dos membros desta Comissão: I- Fazer análise comparativa entre o novo Currículo da Rede Municipal de Ensino de Dourados (BNCC e Currículo-MS) e os Livros Didáticos definindo práticas pedagógicas para o Planejamento de Ensino à luz da BNCC. II- Levantar, identificar e refletir sobre as habilidades, os objetos de conhecimento e as ações didáticas presentes nos Livros Didáticos que estejam coerentes com o Currículo da Rede Municipal de Ensino de Dourados-MS/2020. III- Definir uma estrutura organizacional, sequencial, respeitada a proposta do currículo em espiral (retomando conteúdos e habilidades de modo que possam ser desenvolvidose assimilados gradualmente), dos Livros Didático, dos objetos de conhecimento, das habilidades previstas em um planejamento de ensino anual e bimestral para todos os componentes curriculares. Art. 4º Os diretores deverão contribuir com o trabalho da comissão liberando os Coordenadores membros da mesma, sem ônus para os mesmos, nos dias de reunião. Art. 5º. A Comissão se reunirá sempre que convocada pela Presidente. Parágrafo Único. A presidência da Comissão será exercida pela Coordenadora Izabel Cristina Pereira Dias Art. 6º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação; Gabinete do Secretário Municipal de Educação, em 12 de março de 2020. Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretário Municipal de Educação RESOLUÇÃO Nº SD/03/281/20 SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, R E S O L V E: DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída nos termos dos Decretos 1642 e 2012/2019 , a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apurar possíveis irregularidades administrativas cometidas pela servidora pública municipal EDNA FERNANDA DE SOUZA CARDOZO, cargo Profissional do Magistério Municipal, matrícula funcional n° 114761455-2, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nos termos da CI. n. 184/2020/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, aos doze (12) dias do mês de março (03) do ano de dois mil e vinte (2020). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária de Administração Resolução nº 436/03/2020/SEMAD. Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal Mauricio Cescon, matrícula funcional nº 114762751-2, ocupante do cargo de provimento efetivo de Assistente Administrativo, afastamento remunerado para prestar etapa do concurso público de provas e títulos da Polícia Civil do Estado de Mato Grosso do Sul - Curso de Formação Policial, cargo de Agente de Polícia Judiciária, função de Escrivão de Polícia Judiciária, a partir de 12/03/2020, até a conclusão do mesmo, com base no Art. 173, Inciso X da Lei Complementar Municipal nº 107/2006, e decisão no Processo Administrativo nº 858/2020. Parágrafo Único: O servidor não poderá receber ajuda de custo ou outros valores para o curso de formação, além dos vencimentos do cargo efetivo em afastamento, além disso, fica suspenso o recebimento dos valores referentes ao cargo de provimento em comissão de Assessor de Planejamento - DGA-4, durante o período de afastamento; e em caso de desistência/afastamento do curso de formação, deverá retornar imediatamente ao cargo de origem, sob pena de registro de faltas, descontos salariais ou ressarcimento dos dias, além das demais ações administrativas inerentes aos fatos. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 12 de março de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração. RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.125 05 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 13 DE MARÇO DE 2020 Resolução nº Adc/03/0441/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Art. 1° Conceder aos (às) Servidores (as) Públicos (as) Municipais, CONFORME ANEXO I DESTA RESOLUÇÃO, 05%(CINCO POR CENTO) a título de “ADICIONAL DE INCENTIVO A CAPACITAÇÃO”, em seu vencimento base mensal, de acordo com o Artigo 58 da Lei Complementar nº 310 de 29 de março de 2016 e, conforme requerimentos constantes nos processos administrativos relacionados no anexo I, a partir de 01/03/2020. Art. 2° Indeferir os requerimentos de adicionais de incentivo à capacitação conforme anexo II. Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos doze dias do mês de março do ano de dois mil e vinte. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração. RESOLUÇÕES ANEXO I RESOLUÇÃO Nº 0441/SEMAD/2020 - Deferidos MATRIC R NOME_SERVIDOR CARGO FUNÇÃO SECRETARIA CURSO Proc Adm % 114.760.706 1 Adriana Rodrigues Auxiliar de Apoio Educacional Servente SEMED Pós-Graduação em Educação Especial Grupo Rhema 602/2020 5% 501.762 1 Ana Carla Martins Alves Agente de Apoio Educacional Agente de Atividades Educacionais SEMED Mestrado em Educação Científica e Matemática - UEMS 601/2020 5% 114.764.304 3 Ana Paula de Lima Pacheco Agente Comunitário de Saúde Agente Comunitário de Saúde SEMS Pós-Graduação em Saúde Mental - Faculdade Futura 604/2020 5% 114.763.577 3 Ana Silvia Botareli Cesar Psicólogo Psicólogo SEMAS Pós-Graduação em Políticas Públicas e Socioeducação - Universidade de Brasília 468/2020 5% 114.764.253 3 Antonia Cristina Escorse Agente Comunitário de Saúde Agente Comunitário de Saúde SEMS Graduação em Gestão de Recursos Humanos - Unigran 777/2020 5% 114.763.887 5 Cristhian de Jesus Lelis Gestor de Educação e Segurnaça no Trânsito Gestor de Educação e Segurança no Trânsito DETRAN Pós-Graduação em Gestão e Normatização de Transito e Transporte Faculdade Batista 776/2020 5% 114.768.480 1 Edimilson Lopes e Silva Agente de Fiscalização de Trânsito Municipal Agente de Fiscalização de Trânsito Municipal AGETRAN Graduação em Tecnologia em Processos Gerenciais- FAEL 610/2020 5% 114.771.843 1 Elisangela da Silva Nascimento Libório Assistente Administrativo Assistente Administrativo SEMAD Graduação em Admnistração - Unigran 432/2020 5% 500.959 2 Elizabeth Pereira Neto Oliveira Auxiliar de Enfermagem Auxiliar de Enfermagem SEMS Pós-Graduação em Saúde e Qualidade de Vida - Faculdade Futura 551/2020 5% 114.763.276 1 Karla de Almeida Battaglin Assistente Administrativo Assessor de Controladoria GAB Pós-Graduação em Gestão Pública Municipal - Universidade Estadual do Paraná 433/2020 5% 114.760.407 1 Maria Aparecida da Silva Assistente Administrativo Assistente Administrativo SEMFAZ Pós-Graduação em Gestão Pública Faculdade Futura 464/2020 5% 114.762.423 1 Ederson Gomes dos Santos Assistente de Apoio Educacional Secretário de Escola SEMED Pós-Graduação em Gestão Escolar Faculdade Futura 463/2020 5% 114.774.164 1 Michele Cristine Costa Vieira Gonçalves Cirurgião Dentista Cirurgião Dentista SEMS Pós-Graduação em Saúde Coletiva - ABO 545/2020 5% 500.926 1 Nilceia Aparecida Pogliesi Paz Auxiliar de Enfermagem Auxiliar de Enfermagem SEMS Pós-Graduação em Saúde Pública FAVENI 583/2020 5% 114.765.718 1 Rosangela da Silva Santos Agente de Apoio Educacional Merendeira SEMED Graduação em Tecnologia em Gestão Pública - FAEL 467/2020 5% 114.774.157 1 Tarik Cezeiro El Kadri Engenheiro Agrônomo Engenheiro Agrõnomo IMAM Mestrado em Agronomia - UFGD 501/2020 5% 114.766.304 1 Valéria de Lima Agente Comunitário de Saúde Agente Comunitário de Saúde SEMS Pós-Graduação em Saúde Mental - Faculdade Futura 605/2020 5% 114.760.279 1 Wilke Figueiredo da Silva Auxiliar de Enfermagem Auxiliar de Enfermagem SEMS Pós-Graduação em Gestão em Programa em Saúde da Família - FETAC 502/2020 5% ANEXO II RESOLUÇÃO Nº 0441/SEMAD/2020 - Indeferidos MATRICULA R NOME_SERVIDOR CARGO FUNÇÃO SECRETARIA MOTIVO DO INDEFERIMENTO Proc Adm 114.764.261 2 Danilo Correia Arruda Vigilante Patrimonial Municipal Vigilante Patrimonila Municipal GMD Servidor obteve última concessão desta vantagem em 01-09-2017. A concessão de uma nova vantagem de adicional de incentivo a capacitação, se dará somente depois de decorrido o interstício de três anos, contados a partir da última concessão. Conforme Art. 58 §1° da LC n° 310 de 29 de março de 2019. 465/2020 88.801 1 Eudulia Delgado Medeiros Agente de Apoio Administrativo Agente de Apoio Administrativo SEMDES Titulação apresentada não é compatível com cargo/função que exerce, conforme exigências da Legislação Municipal. 582/2020 114.774.150 1 Jean Carlos Kuhn Assistente Administrativo Assistente Administrativo SEMAS Titulação apresentada não é compatível com cargo/função que exerce, conforme exigências da Legislação Municipal. 466/2020 146.221 3 Luiz Alberto Lima de França Assistente Administrativo Assistente Administrativo SEMAS Servidor obteve última concessão desta vantagem em 01-01-2018. A concessão de uma nova vantagem de adicional de incentivo a capacitação, se dará somente depois de decorrido o interstício de três anos, contados a partir da última concessão. Conforme Art. 58 §1° da LC n° 310 de 29 de março de 2019. 780/2020 86.611 2 Noemia Nogueira Oliveira Assistente de Apoio Educacional Assistente de Atividades Educacionais SEMED A exigência de nível de concurso para o cargo e função exercido pelo Servidor já é de ensino médio, sendo necessário uma habilitação de nível superior para a concessão do benefício de Incentivo a Capacitação. 603/2020 114.760.129 1 Orlando Cezar Motta Ramos Auxiliar de Apoio Educacional Zelador SEMED Servidor obteve última concessão desta vantagem em 01-06-2019. A concessão de uma nova vantagem de adicional de incentivo a capacitação, se dará somente depois de decorrido o interstício de três anos, contados a partir da última concessão. Conforme Art. 58 §1° da LC n° 310 de 29 de março de 2019. 775/2020 114.771.822 1 Pablo Eduardo Santos Sanches Vigilante Patrimonial Municipal Vigilante Patrimonila Municipal GMD Servidor obteve última concessão desta vantagem em 01-07-2019. A concessão de uma nova vantagem de adicional de incentivo a capacitação, se dará somente depois de decorrido o interstício de três anos, contados a partir da última concessão. Conforme Art. 58 §1° da LC n° 310 de 29 de março de 2019. 547/2020 114.760.705 2 Simaura de Figueiredo Vieira Pedroso Auxiliar de Odontologia Auxiliar de Odontologia SEMS Servidor obteve última concessão desta vantagem em 01-01-2019. A concessão de uma nova vantagem de adicional de incentivo a capacitação, se dará somente depois de decorrido o interstício de três anos, contados a partir da última concessão. Conforme Art. 58 §1° da LC n° 310 de 29 de março de 2019. 550/2020 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.125 06 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 13 DE MARÇO DE 2020 EDITAL DE SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS EDITAL Nº 02/2020 O Centro de Integração Empresa Escola – CIEE, usando das atribuições conferidas pelo contrato nº11/2018 celebrado entre este Centro e a PREFEITURA DE DOURADOS/MS em conformidade com a Lei n.º 11.788/08, torna pública a realização de processo seletivo on-line para o preenchimento de vagas e formação de cadastro reserva para estágio, conforme quadro de vagas no item 1.3, de acordo com as seguintes instruções: 1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. O Processo Seletivo via on-line será realizado pelo Centro de Integração Empresa Escola – CIEE. 1.2. A presente seleção visa o preenchimento de vagas de estágio em diversas áreas, a critério da Prefeitura de Dourados/MS bem como, para formação de cadastro de reserva, observando o prazo de validade deste Edital. 1.3. As quantidades de vagas previstas são as estabelecidas nos quadros a seguir: EDITAIS LOCAL DE ESTÁGIO CURSO VAGAS DOURADOS ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESAS 5 + CADASTRO DE RESERVA ARTES CÊNICAS 5 + CADASTRO DE RESERVA ARTES VISUAIS 2 + CADASTRO DE RESERVA CIÊNCIAS BIOLÓGICAS 5 + CADASTRO DE RESERVA CIÊNCIAS SOCIAIS 5 + CADASTRO DE RESERVA COMUNICAÇÃO SOCIAL CADASTRO DE RESERVA EDUCAÇÃO FÍSICA (BACHAREL) 2 + CADASTRO DE RESERVA EDUCAÇÃO FÍSICA (LICENCIATURA) 13 + CADASTRO DE RESERVA ENGENHARIA DE ENERGIA CADASTRO DE RESERVA ENGENHARIA ELÉTRICA CADASTRO DE RESERVA FÍSICA 3 + CADASTRO DE RESERVA GEOGRAFIA (BACHAREL) 5 + CADASTRO DE RESERVA GEOGRAFIA (LICENCIATURA) 5 + CADASTRO DE RESERVA HISTÓRIA 10 + CADASTRO DE RESERVA LETRAS 25 + CADASTRO DE RESERVA LETRAS - LIBRAS 4 + CADASTRO DE RESERVA MATEMÁTICA 10 + CADASTRO DE RESERVA PEDAGOGIA 350 + CADASTRO DE RESERVA QUÍMICA 1 + CADASTRO DE RESERVA TOTAL 450 + CADASTRO DE RESERVA LOCAL DE ESTÁGIO CURSO VAGAS ALDEIA BORORÓ ENSINO MÉDIO 1 + CADASTRO DE RESERVA PEDAGOGIA 2 VAGAS + CADASTRO DE RESERVA • E.M.I ARAPORÃ/PRÉESCOLAR ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESAS 1 VAGA + CADASTRO DE RESERVA • E.M. INDIGENA LACUI ROQUE ISNARD CIÊNCIAS CONTÁBEIS • E.M. INDIGENA AGUSTINHO CIÊNCIAS ECONÔMICAS • AGÊNCIA COMUNITÁRIA DOS CORREIOS ARTES CÊNICAS 2 VAGAS + CADASTRO DE RESERVA ARTES VISUAIS CIÊNCIAS BIOLÓGICAS CIÊNCIAS SOCIAIS EDUCAÇÃO FÍSICA (BACHARELADO E LINCENCIATURA) FÍSICA GEOGRAFIA HISTÓRIA LETRAS MATEMÁTICA QUÍMICA ALDEIA JAGUAPIRU ENSINO MÉDIO 1 + CADASTRO DE RESERVA PEDAGOGIA 1 + CADASTRO DE RESERVA • E.M.I TENGATUÍ MARANGATU/PRÉESCOLAR ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESAS 1 + CADASTRO DE RESERVA • E.M.I RAMÃO MARTINS PRÉ-ESCOLAR CIÊNCIAS CONTÁBEIS • E.M. INDIGENA TENGATUI MARANGATU - POLO CIÊNCIAS ECONÔMICAS • E.M. INDIGENA RAMÃO MARTINS ARTES CÊNICAS 2 + CADASTRO DE RESERVA • E.M. INDÍGENA TENGATUI MARANGATU ARTES VISUAIS • AGÊNCIA COMUNITÁRIA DOS CORREIOS CIÊNCIAS BIOLÓGICAS CIÊNCIAS SOCIAIS EDUCAÇÃO FÍSICA (BACHARELADO E LINCENCIATURA) FÍSICA GEOGRAFIA HISTÓRIA LETRAS MATEMÁTICA QUÍMICA MISSÃO CAIUÁ ENSINO MÉDIO 1 + CADASTRO DE RESERVA PEDAGOGIA 1 + CADASTRO DE RESERVA • E.M. FRANCISCO MEIRELES/PRÉ-ESCOLAR ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESAS CADASTRO DE RESERVA • ESF 42 CIÊNCIAS CONTÁBEIS CIÊNCIAS ECONÔMICAS ARTES CÊNICAS 1 + CADASTRO DE RESERVA ARTES VISUAIS CIÊNCIAS BIOLÓGICAS CIÊNCIAS SOCIAIS EDUCAÇÃO FÍSICA (BACHARELADO E LINCENCIATURA) FÍSICA GEOGRAFIA HISTÓRIA LETRAS MATEMÁTICA QUÍMICA DISTRITO DE BARREIRINHO ENSINO MÉDIO CADASTRO DE RESERVA PEDAGOGIA 1 + CADASTRO DE RESERVA • E.M. DR. CAMILO HERMELINDO DA SILVA ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESAS CADASTRO DE RESERVA CIÊNCIAS CONTÁBEIS CIÊNCIAS ECONÔMICAS ARTES CÊNICAS 1 + CADASTRO DE RESERVA ARTES VISUAIS CIÊNCIAS BIOLÓGICAS CIÊNCIAS SOCIAIS EDUCAÇÃO FÍSICA (BACHARELADO E LINCENCIATURA) FÍSICA GEOGRAFIA HISTÓRIA LETRAS MATEMÁTICA QUÍMICA DISTRITO DE INDÁPOLIS ENSINO MÉDIO CADASTRO DE RESERVA ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESAS 1 + CADASTRO DE RESERVA • AGÊNCIA COMUNITÁRIA DOS CORREIOS CIÊNCIAS CONTÁBEIS CIÊNCIAS ECONÔMICAS ARTES CÊNICAS CADASTRO DE RESERVA ARTES VISUAIS CIÊNCIAS BIOLÓGICAS CIÊNCIAS SOCIAIS EDUCAÇÃO FÍSICA (BACHARELADO E LINCENCIATURA) FÍSICA GEOGRAFIA HISTÓRIA LETRAS MATEMÁTICA PEDAGOGIA QUÍMICA DISTRITO DE PANAMBI ENSINO MÉDIO CADASTRO DE RESERVA ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESAS 1 + CADASTRO DE RESERVA • AGÊNCIA COMUNITÁRIA DOS CORREIOS CIÊNCIAS CONTÁBEIS CIÊNCIAS ECONÔMICAS ARTES CÊNICAS CADASTRO DE RESERVA ARTES VISUAIS CIÊNCIAS BIOLÓGICAS CIÊNCIAS SOCIAIS EDUCAÇÃO FÍSICA (BACHARELADO E LINCENCIATURA) FÍSICA GEOGRAFIA HISTÓRIA LETRAS MATEMÁTICA PEDAGOGIA QUÍMICA DISTRITO DE VILA VARGAS ENSINO MÉDIO CADASTRO DE RESERVA ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESAS 1 + CADASTRO DE RESERVA • AGÊNCIA COMUNITÁRIA DOS CORREIOS CIÊNCIAS CONTÁBEIS CIÊNCIAS ECONÔMICAS ARTES CÊNICAS 1 + CADASTRO DE RESERVA ARTES VISUAIS CIÊNCIAS BIOLÓGICAS CIÊNCIAS SOCIAIS EDUCAÇÃO FÍSICA (BACHARELADO E LINCENCIATURA) FÍSICA GEOGRAFIA HISTÓRIA LETRAS MATEMÁTICA QUÍMICA DISTRITO DE ITAHUM ENSINO MÉDIO CADASTRO DE RESERVA ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESAS 1 + CADASTRO DE RESERVA • E.M. JOSÉ EDUARDO C. ESTOLANO CIÊNCIAS CONTÁBEIS • AGÊNCIA COMUNITÁRIA DOS CORREIOS CIÊNCIAS ECONÔMICAS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.125 07 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 13 DE MARÇO DE 2020 2. REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO 2.1. O estágio destina-se, exclusivamente, aos estudantes regularmente matriculados, com frequência efetiva nos cursos vinculados ao ensino público ou particular nas Instituições de Ensino de nível médio e superior, cursando a partir do 1º semestre para os cursos do quadro de vagas no item 1.3 , observando a política de Estágio de cada Instituição de Ensino e em consonância com a Lei 11.788/08, em especial o Art.1º § 2º da mencionada legislação. 2.2. A inscrição é gratuita, e deverá ser efetivada no site do CIEE - www.ciee. org.br , opção ESTUDANTES - PROCESSOS SELETIVOS – Veja mais processos seletivos - Consulte os processos públicos - Logotipo da Prefeitura de Dourados/ MS. 2.3. Nos termos do Art. 17, § 5º, da Lei nº 11.788/2008, fica assegurado reserva de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas para cada curso às pessoas com deficiência. 2.3.1. O primeiro candidato com deficiência classificado no processo seletivo será convocado para ocupar a 1ª (primeira) vaga aberta, enquanto os demais candidatos com deficiência classificados serão convocados para ocupar a 11ª (décima primeira), a 21ª (vigésima primeira), a 31ª (trigésima primeira) vaga, e assim sucessivamente, observada a ordem de classificação, relativamente ao surgimento de novas vagas, durante o prazo de validade do processo seletivo. 2.4. Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296/2004, no § 1º do artigo 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista), e as contempladas pelo enunciado da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ): “O candidato com visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas às pessoas com deficiência”. 2.5. O candidato com deficiência auditiva, além do laudo médico solicitado no item 3.6 deverá apresentar exame de audiometria tonal recente (no máximo de 12 meses) nas frequências 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz, conforme Art. 5º, § 1º, I, alínea “b”, do Decreto nº 5.296, de 02/12/2004. 2.6. Os candidatos com deficiência serão classificados na lista geral e na lista específica. 2.7. A vigência do contrato de estagiário com deficiência poderá ser prorrogada até a data de conclusão do respectivo curso superior. 2.8. Caso não existam estudantes com deficiência aptos e em número suficiente para preenchimento das vagas que vierem a surgir durante o prazo de validade do Processo Seletivo, serão convocados estudantes da lista geral. 3. DAS INSCRIÇÕES 3.1. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar se de que preenche todos os requisitos exigidos. Uma vez efetuada a inscrição, não será permitida, em hipótese alguma, a sua alteração. 3.2. No ato da inscrição o candidato deverá indicar o local de estágio de interesse para realização do estágio, conforme item 1.3. 3.2.1. O candidato que não observar a compatibilidade do seu curso com o quadro disposto no item 1.3 terá sua inscrição anulada. 3.2.2. Não será permitido alterar a opção de local de estágio, escolhida no momento da inscrição. 3.3. As inscrições e provas on-line serão realizadas gratuitamente no período de 24/03/2020 até às 23h59 (horário oficial de Brasília) do dia a 02/04/2020 através do site do CIEE – www.ciee.org.br. 3.3.1. Para realizar sua inscrição no processo seletivo, o candidato deverá acessar o site do CIEE - www.ciee.org.br, clicar no acesso para “ESTUDANTES”, “PROCESSOS SELETIVOS” – Veja mais processos seletivos – Consulte os processos públicos – Logotipo Prefeitura de Dourados/MS e clicar neste link para realizar sua inscrição. Estarão disponíveis o Edital e o Formulário para preenchimento da inscrição. Após o preenchimento, ficará disponível para impressão o comprovante de inscrição. 3.3.2.Ao término da inscrição, o candidato estará apto a iniciar a prova on-line, bastando informar o e-mail de CPF cadastrados no ato da inscrição. 3.3.3.Não será possível alterar o e-mail e CPF indicados no ato da inscrição. 3.3.4.As inscrições que não atenderem a todos os requisitos fixados serão canceladas. 3.3.5.Será aceita somente uma única inscrição por candidato. 3.3.6.Não será possível alterar dados relativos a inscrição (ex.: curso, localidade, etc.). 3.3.6.1 - Eventuais equívocos poderão ser corrigidos mediante envio de e-mail para o endereço eucandidato@ciee.ong.br, durante o período de inscrição, com a informação que deverá ser corrigida. 3.3.6.2 - A solicitação da correção de inscrição será aceita apenas caso o candidato ainda não tenha iniciado a realização da prova on-line. 3.3.7. O candidato é responsável pela atualização de dados do seu cadastro no CIEE e pelas informações lançadas em sua ficha de inscrição. 3.4. É vedada inscrição condicional, a extemporânea, a via postal, a via fax e via correio eletrônico. 3.5.A Prefeitura de Dourados/MS e o CIEE não se responsabilizam por inscrições e prova on-line não realizadas por motivo de ordem técnica dos computadores, falha de comunicações, congestionamentos das linhas de comunicações, faltas de energia elétrica, bem como, de outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. 3.6.Os Candidatos com deficiência deverão indicar no ato da inscrição, em campo específico, o tipo de deficiência, sendo comprovada na ocasião de sua contratação mediante laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência, emitido nos 12 (doze) meses e cópia do registro geral – RG e CPF. Os candidatos que não entregarem o laudo médico serão classificados somente na lista geral. 3.7. O candidato com deficiência participará do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, e às notas mínimas exigidas para todos os demais candidatos. 3.8. Se não houver aprovação de candidatos com deficiência, as vagas serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação. 3.9. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais, comunicados e/ou qualquer divulgação referente a este processo seletivo no site do CIEE (www.ciee.org.br), bem como a veracidade das informações fornecidas quando do preenchimento da inscrição. 3.10. As informações prestadas no formulário de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato. O candidato que preencher a ficha de inscrição com dados incorretos, que fizer quaisquer declarações falsas ou inexatas ou, ainda que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste Edital, terá cancelada sua inscrição, e, em consequência, serão anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado nas provas e exames e que o fato seja constatado posteriormente. 3.11. A inscrição do candidato implica o conhecimento e a tácita aceitação das EDITAIS ARTES CÊNICAS 1 + CADASTRO DE RESERVA ARTES VISUAIS CIÊNCIAS BIOLÓGICAS CIÊNCIAS SOCIAIS EDUCAÇÃO FÍSICA (BACHARELADO E LINCENCIATURA) FÍSICA GEOGRAFIA HISTÓRIA LETRAS MATEMÁTICA PEDAGOGIA QUÍMICA DISTRITO DE PICADINHA ENSINO MÉDIO CADASTRO DE RESERVA ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESAS CADASTRO DE RESERVA • E.M. GERALDINO NEVES CORREA/PRÉ-ESCOLAR CIÊNCIAS CONTÁBEIS CIÊNCIAS ECONÔMICAS ARTES CÊNICAS 1 + CADASTRO DE RESERVA ARTES VISUAIS CIÊNCIAS BIOLÓGICAS CIÊNCIAS SOCIAIS EDUCAÇÃO FÍSICA (BACHARELADO E LINCENCIATURA) FÍSICA GEOGRAFIA HISTÓRIA LETRAS MATEMÁTICA PEDAGOGIA QUÍMICA DISTRITO DE VILA FORMOSA ENSINO MÉDIO CADASTRO DE RESERVA PEDAGOGIA CADASTRO DE RESERVA • E.M PADRE ANCHIETA ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESAS 1 + CADASTRO DE RESERVA • AGÊNCIA COMUNITÁRIA DOS CORREIOS CIÊNCIAS CONTÁBEIS CIÊNCIAS ECONÔMICAS ARTES CÊNICAS 1 + CADASTRO DE RESERVA ARTES VISUAIS CIÊNCIAS BIOLÓGICAS CIÊNCIAS SOCIAIS EDUCAÇÃO FÍSICA (BACHARELADO E LINCENCIATURA) FÍSICA GEOGRAFIA HISTÓRIA LETRAS MATEMÁTICA QUÍMICA VILA MACAÚBA E DISTRITO DE GUASSU ENSINO MÉDIO CADASTRO DE RESERVA PEDAGOGIA CADASTRO DE RESERVA • E.M. CORONEL FIRMINO VIEIRA DE MATOS ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESAS 1 + CADASTRO DE RESERVA • AGÊNCIA COMUNITÁRIA DOS CORREIOS CIÊNCIAS CONTÁBEIS CIÊNCIAS ECONÔMICAS ARTES CÊNICAS 1 + CADASTRO DE RESERVA ARTES VISUAIS CIÊNCIAS BIOLÓGICAS CIÊNCIAS SOCIAIS EDUCAÇÃO FÍSICA (BACHARELADO E LINCENCIATURA) FÍSICA GEOGRAFIA HISTÓRIA LETRAS MATEMÁTICA QUÍMICA VILA SÃO PEDRO ENSINO MÉDIO CADASTRO DE RESERVA PEDAGOGIA CADASTRO DE RESERVA • E.M. PREF. RUY GOMES ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESAS 1 + CADASTRO DE RESERVA • AGÊNCIA COMUNITÁRIA DOS CORREIOS CIÊNCIAS CONTÁBEIS CIÊNCIAS ECONÔMICAS ARTES CÊNICAS CADASTRO DE RESERVA ARTES VISUAIS CIÊNCIAS BIOLÓGICAS CIÊNCIAS SOCIAIS EDUCAÇÃO FÍSICA (BACHARELADO E LINCENCIATURA) FÍSICA GEOGRAFIA HISTÓRIA LETRAS MATEMÁTICA QUÍMICA TOTAL 28 + CADASTRO DE RESERVA DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.125 08 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 13 DE MARÇO DE 2020 normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. 3.12. O candidato trans (travesti ou transexual) que desejar atendimento pelo NOME SOCIAL e ainda não possui os documentos oficiais retificados com o seu nome , poderá solicitá-lo pelo e-mail eucandidato@ciee.ong.br até o dia 02 de abril de 2020 (período de inscrição). 3.13. Não serão aceitas outras formas de solicitação de nome social, tais como: via postal, telefone ou fax. 3.14. O candidato nesta situação deverá realizar sua inscrição informando seu nome civil no campo nome completo, ficando ciente de que o nome social enviado no e-mail será utilizado em toda a comunicação pública do processo seletivo. 4. DAS PROVAS 4.1. As inscrições e provas on-line serão realizadas gratuitamente no período de 24/03/2020 até às 23h59 (horário oficial de Brasília) do dia a 02/04/2020 através do site do CIEE – www.ciee.org.br 4.1.1. Ao término da inscrição, o candidato estará apto a iniciar a prova on-line, bastando informar o e-mail e CPF cadastrados no ato da inscrição. 4.2. O conteúdo programático (Anexo I) e as provas versarão Língua portuguesa, Conhecimentos gerais e Noções de Informática Básica. 4.3. A prova será composta de 20 (vinte) questões, sendo 10 (dez) questões de Língua Portuguesa, 5 (cinco) questões de Conhecimentos Gerais e 5 (cinco) questões de Noções de Informática Básica. 4.4. O candidato terá 02 (dois) minutos para responder cada questão, caso não responda dentro do tempo determinado, o sistema gravará a resposta em branco. 4.5. A desconexão por qualquer motivo, acarretará na perda de 1 (uma) questão. Ao realizar nova conexão, a questão não será visualizada novamente e sua resposta será nula, sem direito de substituição da questão. 4.6. O processo seletivo será constituído de prova on-line para verificação do conhecimento do candidato conforme conteúdo programático definido no Anexo I deste Edital. 4.7. Recomendações para a realização da prova: a) Certifique sua disponibilidade de tempo para realizar a prova, antes de iniciar; b) Procure um local tranquilo e silencioso; c) Realize a prova individualmente, sem consulta ou apoio de outros materiais ou pessoas; d) Procure acessar a prova em um local que ofereça internet banda larga; e) Não realize o acesso à prova por tablets ou smartphones; f) Não realize a prova em mais de uma janela/aba do navegador; g) Utilize preferencialmente os navegadores (Google Chrome, Internet Explorer ou FireFox); h) Certifique que o navegador está com o JavaScript ativado. 5. DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS 5.1. Somente será considerado aprovado o estudante que obtiver no mínimo 20% (vinte por cento) de pontos no total da prova on-line. 5.2. Em caso de empate, adotar-se-ão os seguintes critérios de desempate: a) O candidato que obtiver maior pontuação Língua portuguesa; b) O candidato que obtiver maior pontuação Noções de Informática Básica; c) O candidato que obtiver maior pontuação Conhecimentos Gerais; d) O candidato que tiver maior idade. 6. DO RESULTADO E DOS RECURSOS 6.1. O gabarito provisório das provas e o caderno de questões serão divulgados no dia 06/04/2020 no sitio do CIEE - www.ciee.org.br 6.2. Os recursos referentes às questões aplicadas nas provas e respectivas respostas corretas publicadas em gabarito provisório, só será aceito, no dia 07/04/2020 por meio do e-mail eucandidato@ciee.ong.br, conforme formulário específico que estará disponível para download no site do CIEE (www.ciee.org.br) no link do processo seletivo. 6.3. O recurso deverá ser digitado em formulário específico, seguindo as orientações abaixo: a) Nome Completo, CPF, RG, e-mail e o curso do candidato; b) Indicação da matéria, do número da questão, da resposta marcada pelo candidato e resposta divulgada; c) Argumentação lógica e consistente; d) Formulários separados para cada questão. 6.4. Se do exame dos recursos resultarem anulação de questão, a pontuação correspondente a essa questão será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido. 6.5. As respostas dos recursos interpostos serão definitivas e publicadas no site do CIEE juntamente com o resultado final, não cabendo ao candidato após a publicação, nenhum pedido de recurso. 7. DO RESULTADO 7.1. O Resultado Provisório dos aprovados por curso e local de estágio no processo seletivo será divulgado no sitio do CIEE www.ciee.org.br, no dia 30/04/2020 bem como publicado no Diário Oficial do Município de Dourados. 7.2. Os recursos referentes ao resultado provisório, só será aceito, no dia 04/05/2020, por meio do e-mail eucandidato@ciee.ong.br 7.3. O recurso deverá ser digitado e deverá constar as seguintes informações: a) Nome Completo, CPF, RG, Data de Nascimento, e-mail, curso do candidato; b) Indicação do erro de classificação e a classificação julgada correta pelo recorrente; c) Argumentação lógica e consistente; 7.4. Será indeferido sumariamente o recurso que descumprir com as determinações deste edital, for enviado fora do prazo estabelecido ou for redigido de forma ofensiva. 7.5. Não será admitida, em nenhuma hipótese, solicitação de revisão de notas após o prazo do Item 7.2 deste Edital. 7.6. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais, comunicados e/ou qualquer divulgação referente a este processo seletivo no site do CIEE (www.ciee.org.br). 7.7. Se o resultado dos recursos referente ao resultado provisório for deferido a retificação será publicada junto com a Lista Oficial dos aprovados por curso e local de estágio que está prevista para divulgação no dia 13/05/2020, no site do CIEE (www.ciee.org.br) bem como publicado no Diário Oficial do Município de Dourados. 7.8. O resultado servirá para preenchimento das vagas existentes atualmente na Prefeitura de Dourados/MS bem como, para formação de cadastro reserva, a ser utilizado pelo órgão segundo sua necessidade e conveniência, para preencher as vagas de estágio durante o período de validade do processo. 7.9. A aprovação no processo seletivo gera para o candidato apenas expectativa de ser convocado para preencher a vaga de estágio. 7.10. A Prefeitura de Dourados/MS reserva-se do direito de convocar candidatos em número que atenda às necessidades e de acordo com a disponibilidade orçamentária e a existência de vaga de estágio. 8. DA CONVOCAÇÃO 8.1. Os candidatos serão convocados, de acordo com a ordem de classificação e surgimento de vagas, sendo que essa convocação se dará: a) Publicação em diário oficial do município; b) Em caráter apenas complementar, por contato telefônico e via e-mail, conforme dados fornecidos na ficha de inscrição; 8.1.1. Serão considerados para convocação os telefones e e-mails registrados pelo estudante no cadastro do CIEE e ficha de inscrição. 8.1.2. Todas as tentativas de contato telefônico e e-mail com os candidatos serão registradas pelo CIEE. 8.2. Os candidatos serão convocados conforme cursos e dias especificados no Diário Oficial para comparecer ao Núcleo de Estágio da Prefeitura Municipal de Dourados com os documentos necessários para formalizar o vínculo de estágio. 8.2.1. Endereço do Núcleo de Estágio da Prefeitura Municipal de Dourados: Rua Coronel Ponciano, n. 1700 - Parque dos Jequitibás - CEP: 79.839-900 Centro Administrativo Municipal BLOCO C - Secretaria Municipal de Administração Núcleo de Estágio Horário de Atendimento AO PÚBLICO: Das 7:30 às 12:00 hrs. 8.3. O candidato que tiver interesse em solicitar sua realocação para o final da lista de classificados, poderá fazê-la uma única vez, desde que realize tal pedido formalmente junto ao CIEE. 8.3.1. O candidato que for para o final da lista em questão só poderá ser convocado para no máximo mais 1 (uma) vaga. 8.4. Quando da convocação do estudante, se houver incompatibilidade de horário do estágio com o horário de aula, o candidato poderá permanecer na lista aguardando nova convocação desde que comprove formalmente seu horário acadêmico, observando o prazo de 24 horas para tal comprovação. 8.4.1. Quando da convocação, se o candidato/estudante não estiver matriculado nos semestres previstos no item 2.1, o mesmo será desclassificado. 8.5. O candidato que desistir formalmente do estágio será excluído da lista de classificação. 8.6. A critério da Prefeitura de Dourados/MS e com anuência do candidato aprovado, pode o estudante assumir uma vaga em local de estágio diferente daquela para qual foi aprovado no processo seletivo, ato este que deverá ser realizado mediante declaração específica assinada pelo candidato, desde que não haja candidato aprovado no local de estágio para qual o estudante pretende se transferir. 8.7. Não será fornecido ao candidato comprovante de classificação no processo seletivo, valendo, para esse fim, as listas de classificação divulgadas no site do CIEE (www.ciee.org.br). 8.8. O acompanhamento da convocação, deverá ser realizado exclusivamente pelo site do CIEE (www.ciee.org.br). 9. DO ESTÁGIO 9.1. A duração do estágio será de até 2 (dois) anos consecutivos, sem prorrogação, e com vigência mínima de 6 (seis) meses. 9.2. A jornada de atividade em estágio será de 20 (vinte) horas semanais, distribuídas em 4 (quatro) horas diárias ou de 30 (trinta) horas semanais, distribuídas em 6 (seis) horas diárias, ressalvados os casos em que a matriz curricular da Universidade ou Conselhos de Profissões impeçam tal jornada de estágio. 9.3. O estagiário de nível médio receberá bolsa-auxílio correspondente a R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) mensais para carga horária de 04 (quatro) horas diárias / 20 (vinte) horas semanais e bolsa-auxílio correspondente a R$ 525,00 (quinhentos e vinte e cinco reais) mensais para carga horária de 06 (seis) horas diárias / 30 (trinta) horas semanais; 9.4. O estagiário de nível superior receberá bolsa-auxílio correspondente a de R$ 448,00 (quatrocentos e quarenta e oito reais) mensais para carga horária de 04 (quatro) horas diárias / 20 (vinte) horas semanais; e bolsa-auxílio correspondente a R$ 671,00 (seiscentos e setenta e um reais) mensais para carga horária de 06 (seis) horas diárias / 30 (trinta) horas semanais; bem como auxílio transporte no valor de R$ 66,00 (sessenta e seis reais) mensais, considerando-se para esse fim os dias em que ocorreu a efetiva atuação do estagiário, descontando as faltas não justificadas. 10. DISPOSIÇÕES GERAIS 10.1. O aproveitamento dos candidatos aprovados obedecerá rigorosamente à ordem de classificação final. 10.2. O processo seletivo terá validade de 12 (doze) meses, a contar da data de homologação do resultado final e poderá ser prorrogado por igual período a critério EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.125 09 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 13 DE MARÇO DE 2020 EDITAIS da Prefeitura de Dourados/MS. 10.3. A Prefeitura de Dourados/MS reserva-se o direito de convocar candidatos em número que atenda às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e a existência de vagas de estágio. 10.4. Prescreverá em 3 (três) dias, a contar da data em que for publicado o resultado final pelo CIEE, o direito de ação contra quaisquer atos relativos a este processo seletivo. 10.5. Os casos omissos serão resolvidos pelo CIEE, em conjunto com o Núcleo de Estágio da Secretaria Municipal de Administração. Dourados, 10 de março de 2020 ELAINE TEREZINHA BOSCHETTI TROTA Secretária Municipal de Administração EDITAL Nº. 002/2019 – Dourados MS PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO A Secretaria Municipal de Saúde, por meio de sua Secretária, CONVOCA os candidatos abaixo relacionados, classificados no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – Edital nº 002/2019, conforme resultado final homologado no Diário Oficial nº 5.070, para comparecerem no dia 27 DE MARÇO DE 2020, às 08h, no Departamento de Atenção Primária desta secretaria, situado à Rua Coronel Ponciano, nº 900, na data e horário abaixo informados, para apresentação dos documentos elencados no item 8.1 do referido edital. Dourados/MS, 10 de março de 2020. Berenice de Oliveira Machado Souza Secretária Municipal de Saúde ANEXO I - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO Nº DE QUESTÕES NOME DA MATÉRIA CONTEÚDO 10 Língua portuguesa 1. Compreensão e Interpretação de Textos. 2. Ortografia Oficial. 3. Acentuação Gráfica. 4. Sinais de pontuação. 5 Sinal indicativo de crase. 6. Concordância Verbal e Nominal. 7. Regência Nominal e Verbal. 8. Flexão das Palavras.9.Pronomes de Tratamento. 5 Conhecimentos Gerais 1. Atualidades. 2. Meio Ambiente. 3. História. 4. Geografia. 5 Noções de Informática Básica 1. Excel (2016).2. Word (2016). 3. Correio Eletrônico: comandos, atalhos e recursos; uso do correio eletrônico; ANEXO II - CRONOGRAMA ETAPA DO PROCESSO CRONOGRAMA Período de inscrições e provas on-line 24/03 a 02/04/2020 Divulgação do gabarito e caderno de questões 06/04/2020 Período de recursos referente às questões 07/04/2020 Lista provisória de aprovados 30/04/2020 Período de recursos referente à lista provisória 04/05/2020 Lista oficial de aprovados 13/05/2020 01 - Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio - 30 HORAS Classificação Protocolo Nome Total Pontos 60 F5E6F075 RAQUEL ALVES PEREIRA 5 61 CD4A3BE3 MARIA CLEONICE SANCHES BARBOSA DOS SANTOS 5 02 - Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio – 40 HORAS Classificação Protocolo Nome Total Pontos 78 46671A8C ANGELA MARIA DE LIBERTE 6 79 DB05B383 MICHELLY CRISTINA SOARES RIBAS 6 80 8526AB5C CLEONICE BENTO 6 81 D0335335 SELMA DOMINGOS CALÇA 6 82 E1D6281B EMERIAM VERA DE BARROS 6 83 B04FBF06 ARIANA DOS SANTOS AVILA 6 84 2081B786 LUCILEIDE ALVES DE LIMA 6 85 8AD924B3 ANA LUCIA DA SILVA 6 86 55C58142 ELENICE VIEIRA DOS SANTOS 6 87 09B02142 JULIANA SANTOS MATOS 6 03 - Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio – 12 x 36 HORAS Classificação Protocolo Nome Total Pontos 15 E19B828A CLEIDE MENDONÇA RODRIGUES 6 EXTRATO DE ATO DE DESIGNAÇÃO DE FISCAL - CONTRATO Nº. 075/2014/DL/PMD Tomada de Preços 021/2013 Processo de Licitação nº. 423/2013/DL/PMD. Contratada: PAE - Engenharia Eireli. Objeto Contratual: Contratação de empresa especializada em engenharia para elaboração de projetos básicos e executivos de infraestrutura. No uso de suas atribuições, a Sra. Marise A. Bianchi Maciel, Secretária Municipal de Obras Públicas, torna publico o disposto na determinação legal que o servidor José Humberto da Silva acompanha e fiscaliza o contrato e os serviços acima descritos, desde 25 de Fevereiro de 2014. JOSÉ HUMBERTO DA SILVA MATRÍCULA FUNCIONAL: 45741-1 CREA nº MG 31521-D – Visto MS nº 4277 CPF Nº.: 302.352.606-06 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 02 de Março de 2020. Secretaria Municipal de Obras Públicas. EXTRATO DO CONTRATO N° 27/2020/RH/SEMS PARTES: Secretaria Municipal de Saúde Servidores relacionados conforme anexo PROCESSO: Contrato Temporário OBJETO: contratação de profissionais Médicos Neurocirurgião (40 horas semanais) para prestação de serviços nas unidades de saúde, objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Complementar n° 3990, de 20 de maio de 2016. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00 - Secretaria Municipal de Saúde. 12.02 – Fundo Municipal de Saúde. 10.302.015 – Atendimento de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, Urgência e Emergência. 2.095 – Manutenção da Rede de atenção a saúde especializada, ambulatorial e hospitalar. 31900401 – Contratados VIGENCIA CONTRATUAL: O presente instrumento vigorara de 03 meses. O mesmo pode ser rescindido pelas partes, nos seguintes casos; a) a pedido do(a) Contratado(a); b) pela conveniência exclusiva do contratante, sem qualquer justificativa. VALOR MENSAL DO CONTRATO:R$ 8.418,76 (40 horas) GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Berenice de Oliveira Machado Souza Secretaria Municipal de Saúde EXTRATO DO CONTRATO N° 028/2020/RH/SEMS PARTES: Secretaria Municipal de Saúde Servidores relacionados conforme anexo PROCESSO: Contrato Temporário OBJETO: Contratação de profissionais Médicos (20 e 40 horas), Enfermeiro (40 horas) para prestação de serviços em nossas unidades que não podem ficar desassistidas de tais profissionais. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Complementar n° 3990, de 20 de maio de 2016. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00 - Secretaria Municipal de Saúde. 12.02 – Fundo Municipal de Saúde. 10.301.014 – Atendimento Básico à Saúde 2146 – Atenção à Rede Básica de Saúde da Família 31900401 – Contratados DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00 - Secretaria Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.302.015 – Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, Urgência e Emergência. 2.095 – Manutenção da Rede de atenção à Saúde Especializada, Ambulatorial e Hospitalar. 31900400 – Contratação por tempo determinado VIGENCIA CONTRATUAL: O presente instrumento vigorara pelo prazo de 01 (um) ano. O mesmo pode ser rescindido pelas partes, nos seguintes casos; a) a pedido do(a) Contratado(a); b) pela conveniência exclusiva do contratante, sem qualquer justificativa. VALOR MENSAL DO CONTRATO: R$ 8.418,76 (Médico 40 horas); R$ 6.108,31 (Enfermeiro 40 horas); R$ 4.209,38 (Médico 20 horas. GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Berenice de Oliveira Machado Souza Secretaria Municipal de Saúde EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.125 010 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 13 DE MARÇO DE 2020 EXTRATO DO CONTRATO Nº 034/2020/DL/PMD PARTES: Município de Dourados. LUMUS MAXIMA GESTÃO EMPRESARIAL LTDA - ME. CNPJ: 33.054.781/0001-56. PROCESSO: Pregão Eletrônico n° 007/2019. OBJETO: aquisição futura e eventual de materiais diversos, para manutenção e conservação das edificações da Prefeitura. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto Municipal nº 368, de 20 de julho de 2009, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 07.00. – Secretaria Municipal de Administração 07.01. – Secretaria Municipal de Administração 04.122.108. – Programa de Desenvolvimento das Políticas de Gestão Governamental 2.179 – Conservação do Patrimônio Público 33.90.30.00 – Material de Consumo 33.90.30.18 – Material para Manutenção de Bens Imóveis VIGÊNCIA CONTRATUAL: contada a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial, com término em 31 de dezembro de 2020. VALOR DO CONTRATO: R$ 50.468,50 (cinquenta mil e quatrocentos e sessenta e oito reais e cinquenta centavos). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Elisangela da Silva Nascimento Libório DATA DE ASSINATURA: 10 de Março de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 031/2020/DL/PMD PARTES: Município de Dourados MGS BRASIL DISTRIBUIDORA EIRELI - EPP CNPJ: 25.329.901/0001-52 PROCESSO: Pregão Eletrônico n° 007/2019. OBJETO: aquisição futura e eventual de materiais diversos, para manutenção e conservação das edificações da Prefeitura. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto Municipal nº 368, de 20 de julho de 2009, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 07.00. – Secretaria Municipal de Administração 07.01. – Secretaria Municipal de Administração 04.122.108. – Programa de Desenvolvimento das Políticas de Gestão Governamental 2.179 – Conservação do Patrimônio Público 33.90.30.00 – Material de Consumo 33.90.30.18 – Material para Manutenção de Bens Imóveis VIGÊNCIA CONTRATUAL: contada a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial, com término em 31 de dezembro de 2020. VALOR DO CONTRATO: R$ 22.425,59 (vinte e dois mil e quatrocentos e vinte e cinco reais e cinquenta e nove centavos). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Elisangela da Silva Nascimento Libório DATA DE ASSINATURA: 10 de Março de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATOS EXTRATO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR E SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA 1. DECISÃO Processo Data Acusado/Interessado Decisão PAD. 01.11.2018 SANDRA PAES ROCHA BARBOSA ADVERTENCIA 2.958/2018 PAD. 13.12.2018 DONIZETI ALVES FELIPE SUSPENSÃO 3.256/2018 Nos termos do Art. 244, § 3º, da Lei Complementar 107, de 27 de Dezembro de 2006, ficam intimados os servidores e seus defensores para, querendo, apresentar recurso no prazo de 20 dias. Dourados – MS, 11 de Março de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração ANEXO EXTRATO N° 27/2020 NOME DO FUNCIONARIO NOME DA FUNÇÃO DATA EXERCICIO DATA EXONERAÇÃO MATRICULA NOME DO SETOR IRINEU RENZI JUNIOR MÉDICO NEUROCIRURGIAO 06/03/2020 05/06/2020 HOSPITAL UNIVERSITARIO MARCEL ROZIN PIEROBON MÉDICO NEUROCIRURGIAO 06/03/2020 05/06/2020 HOSPITAL UNIVERSITARIO DANILO JORGE PINHO DERIGGI MÉDICO NEUROCIRURGIAO 06/03/2020 05/06/2020 HOSPITAL UNIVERSITARIO VICENTE DE PAULO MARTINS COELHO JUNIOR MÉDICO NEUROCIRURGIAO 06/03/2020 05/06/2020 HOSPITAL UNIVERSITARIO Decreto Legislativo nº 1.198, de 02 de março de 2020. “Dispõe sobre a concessão de Diploma de Jubileu”. O Vereador Alan Aquino Guedes de Mendonça, Presidente da Câmara Municipal de Dourados/MS, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte o Decreto Legislativo. Art. 1º. Fica concedido Diploma de Jubileu de Pérola à Escola Municipal Armando Campos Belo, alusivo aos 30 anos de sua criação. Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor a partir desta data. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 02 de março de 2020. Ver. Alan Aquino Guedes de Mendonça Presidente Decreto Legislativo nº 1.199, de 09 de março de 2020. “Dispõe sobre a concessão de Diploma de Jubileu”. O Vereador Alan Aquino Guedes de Mendonça, Presidente da Câmara Municipal de Dourados/MS, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte o Decreto Legislativo. Art. 1º. Fica concedido Diploma de Jubileu de Seda à Empresa “Eletro Weg”, alusivo aos 41 anos de sua criação. Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor a partir desta data. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 09 de março de 2020. Ver. Alan Aquino Guedes de Mendonça Presidente DECRETO LEGISLATIVO PODER LEGISLATIVO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.125 11 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 13 DE MARÇO DE 2020 ATA DA DÉCIMA SEXTA REUNIÃO DO CONSELHO GESTOR DA CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA Aos onze dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte, com início às 08h07min, na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, situada na Avenida Marcelino Pires, n°3930, piso superior do Terminal Rodoviário Renato Lemos Soares, ocorreu a décima sexta reunião do Conselho Gestor para o Custeio da Iluminação Pública, onde estiveram presentes os conselheiros: Fabiano Costa, Presidente do Conselho e Secretário Municipal de Serviços Urbanos – SEMSUR; Neilton José Barbosa, Engenheiro Eletricista, como membro suplente da SEMSUR, Adolfo Ribeiro Garcia – representante titular da Secretaria de Desenvolvimentos Econômico – SEMDES; Hernandes Vidal de Oliveira – representante titular da Secretaria Municipal de Fazenda – SEMFAZ, Claudiomira Zardo Palácio Revello, membro titular do IMAM – Instituto do Meio Ambiente, Tércio Antonio Oliveira Carvalho representante da Guarda Municipal de Dourados e eu, Janaina Pereira Batista, servidora da SEMSUR, que lavro a presente ata, conforme lista de presença anexa a esta, devidamente assinada por todos os presentes. O presidente do Conselho, Fabiano Costa abriu a reunião saudando os presentes, e passou a palavra ao Engenheiro Neilton, para que apresentasse os pontos de pauta, quais sejam, atualização dos processos licitatórios em andamento que usarão recursos da COSIP, obras de melhoria na rede de iluminação e novo contrato com a ENERGISA. Quanto ao processo de licitação na modalidade concorrência que trata da contratação de empresa especializada para prestação de serviços de iluminação pública no Município de Dourados, compreendendo a execução de serviços de manutenção corretiva e preventiva, gerenciamento, cadastro do sistema de iluminação pública e ornamental, obras de melhorias e ampliações, incluindo os materiais, mão de obra e equipamentos. Como houve questionamentos e impugnações ao edital e seus anexos, por parte de empresas licitantes interessadas, Fabiano esclareceu que houve a necessidade de suspensão para adequações em planilhas por questões de aproximação de valores em casas decimais. Neilton acrescentou que houve também a necessidade de atualização de valores nas tabela/planilhas de custo em razão da atualização da tabela SINAP ( referência oficial para composição de preços) que sofreu alterações em dezembro de 2019. Vidal reforçou a necessidade em virtude da necessidade de ter valores atualizados para que as licitantes possam elaborar suas propostas. Fabiano informou que as adequações estão em fase de finalização para reinício do processo, destacou ainda o interesse e participação de várias empresas como de Dourados, Maracaju, Campo Grande e de outros Estados como Paraná e São Paulo. Diante da necessidade de manter contato com a empresa que será contratada e das dificuldades encontradas em outros contratos firmados com o Município, Fabiano informou que foi exigência em edital que a empresa tenha escritório estabelecido em Dourados com representante/preposto da empresa contratada à disposição para sanar, de imediato, qualquer eventualidade na execução dos serviços contratados, o que foi solidarizado pelos demais conselheiros. Passsando para o próximo ponto de pauta Neilton informou sobre os problemas com o contrato da ENERGISA já que esta exige o recebimento para execução dos serviços e Fabiano informou que não pode pagar antes que o serviço seja realizado. Vidal confirmou que na administração pública não pode ser assim, somos empresa pública e a ENERGISA é empresa privada, citando ainda a Lei Federal no 4.320, de 17 de março de 1964 que estabelece que não existe pagamento sem prévia execução do serviço. Vidal acrescentou ainda que o que a ENERGISA quer é antecipação de receita e isto não existe. Fabiano pediu aos conselheiros que deliberassem sobre o assunto já que não pode ir contra dispositivo legal o que foi de concordância de todos. Dando continuidade, no que se refere às obras de melhoria de rede que estão demasiadamente atrasadas por morosidade da ENERGISA que exige o pagamento antecipado para executar tais serviços, diante do conhecimento de que não pode ser pago antes da execução o conselheiro Tércio perguntou se já foi relatado este problema ao Ministério Público-MP/MS. Fabiano explicou que antes de formalizar o problema ao MP/MS tem o compromisso de externizar ao presente Conselho para que este delibere sobre o assunto, assim como qualquer outro que diz respeito à utilização de recursos da COSIP, após a decisão final do Conselho é que as ações serão tomadas. Todas as decisões são colegiadas. Vidal sugeriu fazer uma pesquisa em municípios do mesmo porte que Dourados para saber qual o tempo de execução das concessionárias que realizam serviços similares aos da ENERGISA para usar como fundamento ao questionar a demora junto à nossa Concessionária. Caso não resolva o questionamento com a apresentação do dispositivo legal aí sim, deverá apresentar o problema formal ao MP/MS. Com a concordância de todos, restou estabelecido que primeiro notificará a Concessionária e, em não logrando êxito será formalizado a notícia ao Ministério Público. Neilton, dando continuidade na questão contratual, informou que o contrato em vigor terá vigência até agosto do presente ano. Fabiano sugeriu que fosse enviado cópias aos demais conselheiros para que estes possam deliberar sobre as próximas alterações que irão viger para os anos seguintes. Neilton se comprometeu a enviar cópia do que está em vigor e a minuta de proposta enviada pela Concessionária que traz várias alterações, bem como os apontamentos do departamento de Iluminação Pública da SEMSUR que já analisou a proposta da ENERGISA. Neilton acrescentou ponto à pauta que trata dano causado à patrimônio Público em razão de colisão com poste na Avenida Guaicurus informando aos conselheiros que será cobrado do responsável conforme expresso em Boletim de Ocorrência que comprova o referido dano. Ao final, por não restar mais nenhum assunto a tratar, o Presidente Fabiano Costa agradeceu a presença de todos, esclarecendo que a Ata, bem como os referidos contratos serão enviados por email/whattsapp para leitura, alterações e posterior aprovação de todos os presentes e eu, Janaina Pereira Batista, lavrei a presente Ata, que será assinada por mim e pelo Presidente do Conselho, Fabiano Costa. Ata nº001/2020 Prestação de Contas do Fundo de Investimento Social (FMIS)seis meses (julho à dezembro) e parecer final do ano de 2019- Aos onze dias do mês de março de dois mil e vinte, com inicio as onze horas no gabinete da Secretaria Municipal de Assistência Social de Dourado/MS (SEMAS).Estavam presentes o representante do Conselho Municipal de Assistencia Social (CMAS) a senhora Patrícia Brito de Oliveira, Conselho Municipal da Pessoa Idosa; Rosane Francione de Carvalho,Conselho Municipal da Criança e do Adolescente (CMDCA); Gisele Ferreira da Silva Tosta,Secretaria de Fazenda; servidora Vivian Aparecida de Araújo Lima, representante do gabinete da prefeitura Municipal de Dourados; Sarita Ribeiro de Lima; Diretor do Departamento Administrativo/Financeiro da SEMAS,Márcio Prudenciano Angélico, técnica administrativa; Helena de Jesus de Almeida Godoy Matias, Secretaria Municipal de Assistência Social; Maria Fátima Silveira de Alencar e relatora; Graziela Gonçalves. Iniciou a reunião técnica Helena explanou as contas referente aos mesesde julho à dezembro de 2019,após análise do comitê e questionários sobre suprimento para despesas miúdas de pronto que não foi devolvido referente ao mêsde setembro, para o servidor Márcio Prudenciano Angélico solicitado a devolução do valor de R$ 3.000,00 ao qual já foi acordado o pagamento do referido suprimento,contrato:8.777/2020 PMD firmando um acordo onde houve o parcelamento da dívida, com a entrada de R$ 554,00 e nove parcela no valor de R$365,73 e o mesmo já pagou a primeira parcela. Após sanado a pendencia foi aprovada a prestação de contas do FMIS referente aos meses de julho à dezembro 2019.No momento foi elaborado o parecer das contas do ano de 2019 (janeiro à dezembro),sendo aprovado o parecer e as contas do ano de 2019 para o exercício de 2019. Breve analise dos valores; saldo inicial em conta R$ 770.169,25(Setecentos e setenta mil e cento e sessenta e nove reais e vinte e cinco centavos).Repasses do governo R$ 1.994.698,75(Um milhão novecentos e noventa e quatro mil seiscentos e noventa e oito reais e setenta e cinco centavos) Rendimentos bancários R$ 17.059,91(Dezessete mil e cinquenta e nove reais e noventa e um centavos), devoluções de Organização da Sociedade Civil (OSC) R$ 16.414,41 (Dezesseis mil quatrocentos e quatorze e quarenta e um centavos) anulação de suprimento de viagens R$6.324,96 (Seis mil trezentos e vinte e quatro reais e noventa e seis centavos) e saídas de R$2.049.478,30(Dois milhões quarenta e nove mil quatrocentos e setenta e oito reais e trinta centavos).Saldo final de R$ 755.188,98 ( setecentos e cinquenta e cinco mil cento e oitenta e oito reais e noventa e oito centavos).Não havendo mais a se tratar, foi lavrada a presente ata. Assinada por todos os presentes. Vivian Aparecida de Araújo Rep.Mun.da Fazenda Rosana Francione de Carvalho Rep.do Cons.Pessoa Idosa Sarita Ribeiro da Silva Rep.Gabinete da Prefeita Patrícia Brito de Oliveira Rep.do Cons.Mun.CMAS Giseli Ferreira da Silva Tosta Rep. CMDCA Maria Fátima Silveira de Alencar Secretaria Municipal de Assistência Social Helena de Jesus de Almeida Godoy Matias Técnica Administrativa Graziela Gonçalves Relatora Márcio Prudenciano Angélico Diretor do Departamento Administrativo/financeiro ATA - SEMSUR OUTROS ATOS AGRICAMPO PEÇAS AGRÍCOLAS LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para a atividade de Comércio atacadista de peças agrícolas, localizada na Av. Marcelino Pires, 6675 - Vila São Francisco, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. ASSOCIAÇÃO DA IGREJA METODISTA – QUINTA REGIÃO ACLESIÁSTICA (IGREJA METODISTA CENTRAL EM DOURADOS), torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Licença de Operação - RLO, para atividade de Organização Religiosa - Igreja, localizada na Rua Joaquim Teixeira Alves, 2214, Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. BARBOSA & FERTER CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada (LS), para a atividade de Construção civil de Residencial Multifamiliar e Comercial, localizado na Rua Balbina de Mattos, Lote R, Quadra 07, Bairro Jardim, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. BARROS COMÉRCIO DE COSMÉTICOS EIRELI - ME torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL – AA para atividade de COMÉRCIO ATACADISTA DE COSMÉTICOS e PRODUTOS PARA PERFUMARIA, localizado na Rua Cafelândia, 1840, Letra C, Jardim Água Boa, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.125 12 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 13 DE MARÇO DE 2020 JOSIAS PEDRO DE LIMA, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS),a “AA” Autorização Ambiental para Atividade de Piscicultura de Engorda em Sistema Semi-Intensivo e Pesque Pague, em área inundável de 11.500,00 m² , localizado no Sitio Pequeno Pantanal Chácara Abaete - Município de Dourados-(MS).Não foi determinado o Estudo de Impacto Ambiental LINK SOLUÇÕES INTELIGENTES LTDA-EPP, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para a atividade de Desenvolvimento de programas de computador sob encomenda; Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador customizáveis e licenciamento de programas de computador não-customizáveis; Tratamento de dados, provedores de serviços de aplicação e serviços de hospedagem na internet; Aluguel de máquinas e equipamentos para escritórios; fotocópias. Localizada na Av: Weimar Gonçalves Torres, 1666 - Bairro: Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. PROVITAL PRODUTOS MEDICO HOSPITALARES EIRELI - EPP, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – MS - IMAM, a Autorização Ambiental para atividade de comercio varejista e atacadista de artigos medico, hospitalares e ortopédicos, localizado na Avenida Weimar Gonçalves Torres, 1190 Centro no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO PARECER DA COMISSÃO Senhores Conselheiros do Conselho Municipal de Urbanização – (FMU) A Comissão de membros do Conselho Municipal de Urbanização, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 223 de 21/08/2013, atendendo a Resolução nº 88 de 03 de outubro de 2018 do Tribunal de Contas do MS para apreciação dos relatórios que compreendem os demonstrativos de execução financeira e orçamentária apresentados pela gestão da Secretaria Municipal de Planejamento e Departamento de Contabilidade da Prefeitura Municipal de Dourados-MS no dia 25/01/2019 com a presença dos membros abaixo assinados. Considerando, a análise efetuada nos atos econômico e financeiro praticados no mês de Janeiro a Dezembro/2018 do Fundo Municipal de Urbanização, onde apresenta da às receitas recebidas: Rendimento Bancário de Janeiro/Dezembro/2018 26.226,49 Por fim, este Conselho fundamentado nas peças Contábeis analisadas, resolve pela aprovação das contas ou aprovação com ressalva e assim remetemos a apreciação de totós os membros do Conselho Municipal de Urbanização em assembléia. Carlos Francisco Dobes Vieira Presidente do Conselho Fiscalizados do Fundo Municipal de Urbanismo Adriana Benício Toneloto Representante do Departamento Urbanismo/Seplan João Bosco Sarubbi Mariano Representante do Conselho Municipal do Plano Diretor Saulo Luiz Patrício Sabino Representante Órgãos Seccionais/Segov PARECER - FMU Tarifa Bancária 29,92 Outros Serviços de Terceiro - Pessoa Jurídica 29.400,00 Material de Consumo 4.715,00 Obras e Instalações 155.385,47 Equipamentos e Material Permanente 79.583,00 Transferência Financeira 100.842,85 O Fundo Municipal de Investimento Social (FMIS) de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais de acordo com a Lei Municipal nº 2.358 de 21 de agosto de 2000,e decreto nº3. De 01 de Fevereiro de 2006 regimento interno. Em reunião ordinária Ata 001/2020 do dia 11 de Março de 2020 informa.O Comitê do Fundo Municipal de Investimento Social(FMIS), analisou e discutiu os documentos apresentados pela Secretaria de Assistência Social, tomando ciência das contas do exercício de 2019,e a questão pendente que o comitê observou na reunião ordinária na data de 11/03/2020, sobre suprimento para despesas miúdas de pronto pagamento, recurso recebido pelo servidor Márcio Prudenciano Angélico, no valor de R$ 3.000,00 , não prestado contas em tempo hábil o qual foi para dívida ativa do Município, o servidor providenciou um acordo do pagamento do referido suprimento,contrato:8.777/2020 PMD parcelando a dívida, com a entrada de R$ 554,00 e nove parcela no valor de R$365,73 e o mesmo já pagou a primeira parcela. Diante do esclarecimento segue síntese dos valores de 2019; Saldo inicial em conta R$ 770.169,25(Setecentos e setenta mil e cento e sessenta e nove reais e vinte e cinco centavos).Repasses do governo R$ 1.994.698,75( Um milhão novecentos e noventa e quatro mil seiscentos e noventa e oito reais e setenta e cinco centavos) Rendimentos bancários R$ 17.059,91(Dezessete mil e cinquenta e nove reais e noventa e um centavos),devoluções de Organização da Sociedade Civil (OSC) R$ 16.414,41 (Dezesseis mil quatrocentos e quatorze e quarenta e um centavos) anulação de suprimento de viagens R$6.324,96 (Seis mil trezentos e vinte e quatro reais e noventa e seis centavos) e saídas de R$2.049.478,30(Dois milhões quarenta e nove mil quatrocentos e setenta e oito reais e trinta centavos).Saldo final de R$ 755.188,98 ( setecentos e cinquenta e cinco mil cento e oitenta e oito reais e noventa e oito centavos) Por fim, este comitê após analisar e conhecer todo o procedimento, atesta o conhecimento das contas e resolve pela APROVAÇÃO da prestação de contas do Fundo Municipal de Investimento Social (FMIS) do exercício de 2019 para balanço do ano de 2019. Dourados, 11 de março de 2020. Vivian Aparecida de Araújo Rep.Mun.da Fazenda Rosana Francione de Carvalho Rep.do Cons.Pessoa Idosa Sarita Ribeiro da Silva Rep.Gabinete da Prefeita Patrícia Brito de Oliveira Rep.do Cons.Mun.CMAS Giseli Ferreira da Silva Tosta Rep. CMDCA Maria Fátima Silveira de Alencar Secretaria Municipal de Assistência Social PARECER - FMIS AVISO DE COTAÇÃO PROCESSO Nº 009/2020/PreviD O Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/ MS – PreviD, torna público que está recebendo cotação de preços para atender a necessidade de contratação de empresa especializada para LOCAÇÃO DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO EM GESTÃO PREVIDENCIÁRIA, COM FOCO EM RPPS, INCLUINDO A LICENÇA DE USO DO SOFTWARE, SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO, MIGRAÇÃO DE DADOS, TREINAMENTO, CUSTOMIZAÇÃO E SUPORTE TÉCNICO CONTINUADO. O formulário de cotação poderá ser solicitado por e-mail: compras@previd.ms.gov. br. Informações pelo mesmo endereço eletrônico ou pelos telefones: (67) 3033-9637; 3033-9638; 3033-9643; 3427-4040. Prazo para envio das propostas: 03 (três) dias úteis, a contar do recebimento do formulário de cotação. Dourados/MS, 12 de março de 2020. SILVANA MARIA RADAELLI DE ASSIS Diretora Administrativa PARECER - FMIS ATA 449ª/2020/CMAS Aos onze dias do mês de março de dois mil e vinte nesta cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, na sede da Casa dos Conselhos, sediada no endereço acima referenciado reuniram-se os membros do Conselho Municipal de Assistência Social-CMAS de Dourados/MS, em reunião extraordinária, com a finalidade de tratar acerca de assuntos pertinentes a este Conselho. A reunião iniciou sob a Coordenação da Presidente e com as presenças dos Conselheiros Titulares Não Governamentais: 1) Priscila Soares Teruya, 2) Marcia Adriana Freire Medeiros Alves, 3) Mônica Roberta Marin de Medeiros e suplentes 4) Patrícia Brito de Oliveira; Representantes Governamentais Titulares: 5) Ekelis Cris Pires Sales Pina, 6) Debora de Andrade Maldonado, e Suplentes 7) Adriana Aquino Reinozo. A Presidente iniciou dando as boas vindas e agradecendo a presença de todos e em seguida foram tratados a seguinte pauta do dia: 1ª PAUTA- Deliberação sobre a prestação de contas do FMAS ATAS - CMAS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.125 13 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 13 DE MARÇO DE 2020 referente ao quarto trimestres, meses de outubro, novembro e dezembro de 2019. Feitas as apresentações e considerações de todos os presentes, foi aceita e deliberada aprovada, a conclusão da análise da comissão de financiamento e orçamento da do Conselho Municipal de Assistência Social. Sendo assim, concluiu-se aprovada a prestação de contas do ano e para o exercício de dois mil e dezenove. 2ª PAUTA - Deliberação e aprovação da Declaração de transferência voluntária de recurso federal de custeio para o Lar de Crianças Santa Rita; procedeu-se a leitura da declaração em questão, a qual foi aprovada pelo conselho e assinada pela Presidente. Deste modo, nada mais havendo a ser deliberado e/ou discutido, foi dada a palavra aos presentes, sendo que nada houve de manisfetação contrária às decisões aqui livremente tomadas e deliberadas, a Presidente declarou encerrada a Reunião. Assim sendo, foi determinado que se lavrasse a presente ata, a qual vai assinada por mim, Bianca Palhano Ishy de Mattos Paurosi, Secretária Executiva, pela Presidente, e demais membros do CMAS presentes na reunião. Ekelis Cris Pires Sales Pina Presidente CMAS Bianca PalhanoIshy de Mattos Paurosi Secretária Executiva CMAS Debora de Andrade Maldonado Conselheira CMAS Adriana Aquino Reinozo Conselheira Suplente CMAS Mônica Roberta Marin de Medeiros Conselheira CMAS Patrícia Brito de Oliveira Conselheira Suplente CMAS Priscilla Soares Teruya Conselheira CMAS Marcia Adriana Freire Medeiros Alves Conselheira CMAS ATA 450ª/2020/CMAS Aos onze doze do mês de março de dois mil e vinte nesta cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, na sede da Casa dos Conselhos, sediada no endereço acima referenciado reuniram-se os membros do Conselho Municipal de Assistência Social-CMAS de Dourados/MS, em reunião extraordinária, com a finalidade de tratar acerca de assuntos pertinentes a este Conselho. A reunião iniciou sob a Coordenação da Presidente e com as presenças dos Conselheiros Titulares Não Governamentais: 1) Marcia Adriana Freire Medeiros Alves, 2) Mônica Roberta Marin de Medeiros e suplentes 3) Patrícia Brito de Oliveira; 4) Simone Chagas Brasil, Representantes Governamentais Titulares: 5) Ekelis Cris Pires Sales Pina, 6) Debora de Andrade Maldonado, 7) Waldemar Álvaro Gonçalves e suplentes 8) Helton Bruno Gomes P. Bezerra. A Presidente iniciou dando as boas vindas e agradecendo a presença de todos e em seguida foram tratados a seguinte pauta do dia: 1ª PAUTA- Deliberação e aprovação da Declaração de transferência voluntária de recurso federal de custeio para o Lar Ebenezer, Associação Pestalozzi de Dourados, Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Dourados - APAE e Fraternidade de Aliança Toca de Assis; procedeu-se a leitura da declaração em questão, a qual foi aprovada pelo conselho e assinada pela Presidente. Deste modo, nada mais havendo a ser deliberado e/ou discutido, foi dada a palavra aos presentes, sendo que nada houve de manisfetação contrária às decisões aqui livremente tomadas e deliberadas, a Presidente declarou encerrada a Reunião. Assim sendo, foi determinado que se lavrasse a presente ata, a qual vai assinada por mim, Micheli Alves Machado Secretária Executiva, pela Presidente, e demais membros do CMAS presentes na reunião. Ekelis Cris Pires Sales Pina Presidente CMAS Micheli Alves Machado Secretária Executiva CMAS Debora de Andrade Maldonado Conselheira CMAS Mônica Roberta Marin de Medeiros Conselheira CMAS Patrícia Brito de Oliveira Conselheira Suplente CMAS Marcia Adriana Freire Medeiros Alves Conselheira CMAS Waldemar Álvaro Gonçalves Conselheiro CMAS Helton Bruno Gomes P. Bezerra. Conselheiro Suplente CMAS Simone Chagas Brasil Conselheira Suplente CMAS ATAS - CMAS PARECER/CMAS N. 01/2020 O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais de acordo com a Lei Municipal nº 3718 de 30 de setembro de 2013 e Regimento Interno deste Conselho, e atendendo à Resolução nº 88 de 03 de outubro de 2018 do Tribunal de Contas do MS, em reunião extraordinária Ata 449/2020 do dia 11 de março de 2020 deliberou o que segue. A Comissão de Financiamento e Orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social, apreciou os relatórios que compreendem os demonstrativos da execução financeira e orçamentária das contas do exercício de 2019 do referido fundo. Sendo observada a seguinte execução: receitas advindas da esfera federal e estadual totalizando o valor de R$3.863.297,77 (três milhões, oitocentos e sessenta e três mil, duzentos e noventa e sete reais e setenta e sete centavos), receitas advindas de recursos próprios R$ 13.129.890,64 (treze milhões e cento e vinte e nove mil, oitocentos e noventa reais e sessenta e quatro centavos), rendimentos bancários no valor de R$27.002,63 (vinte e sete mil e dois reais e sessenta e três centavos) adicionados com o saldo inicial em janeiro de 2019 no valor de R$ 1.683.946,95 (um milhão, seiscentos e oitenta e três mil, novecentos e quarenta e seis reais e noventa e cinco centavos) totalizando o valor de R$ 18.704.137,99 (dezoito milhões, setecentos e quatro mil, cento e trinta e sete reais e noventa e nove centavos) deduzindo as despesas executadas no valor de R$ 16.196.362,17 (dezesseis milhões, cento e noventa e seis mil, trezentos e sessenta e dois reais e dezessete centavos), finalizando com saldo R$ 2.507.775,82 (dois milhões, quinhentos e sete mil, setecentos e setenta e cinco reais e oitenta e dois centavos) em 31 de dezembro de 2019. Por fim, este conselho fundamentado nos extratos bancários, relatórios apresentados pela Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS, contendo saída e entradas e os processos de pagamentos, atesta o conhecimento das contas e resolve pela APROVAÇÃO da prestação de contas do Fundo Municipal de Assistência Social -FMAS, do exercício de 2019 para balanço do ano de 2019. Dourados, 11 de março de 2020. Ekelis Cris Pires Sales Pina Presidente CMAS Debora de Andrade Maldonado Conselheira CMAS Adriana Aquino Reinozo Conselheira Suplente CMAS Mônica Roberta Marin de Medeiros Conselheira CMAS Patrícia Brito de Oliveira Conselheira Suplente CMAS Priscilla Soares Teruya Conselheira CMAS Marcia Adriana Freire Medeiros Alves Conselheira CMAS PARECER - CMAS RESOLUÇÃO CMAS nº 003 DE 03 DE MARÇO DE 2020 Dispõe sobre a aprovação reprogramação do Fundo Nacional de Assistência Social para o ano de 2020. A Plenária do Conselho Municipal de Assistência Social, reunida em assembleia ordinária, ata nº 448ª, realizada na Casa dos Conselhos, no dia 03 de março de 2020, e no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 3718 de 30 de setembro de 2013 e pelo seu Regimento Interno, R E S O L V E: Art. 1º - Aprovar, na íntegra, a reprogramação do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS para o ano de 2020. Art. 2º - Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados/MS, 03 de março de 2020. Ekelis Cris Pires Sales Pina Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social-CMAS RESOLUÇÃO CMAS nº 004 DE 03 DE MARÇO DE 2020 Dispõe sobre a aprovação plano de ação Intersetorial do Programa Bolsa Família para o exercício de 2020. A Plenária do Conselho Municipal de Assistência Social, reunida em assembleia ordinária, ata nº 448ª, realizada na Casa dos Conselhos, no dia 03 de março de 2020, e no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 3718 de 30 de setembro de 2013 e pelo seu Regimento Interno, R E S O L V E: Art. 1º - Aprovar, na íntegra, o Plano de Ação Intersetorial do Programa Bolsa Família para o exercício de 2020. Art. 2º - Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados/MS, 03 de março de 2020. Ekelis Cris Pires Sales Pina Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social-CMAS RESOLUÇÕES - CMAS
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